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Ano 71 / 261 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166887915

Portaria 278, de 13 de outubro de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000685-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora KARINE AVELAR CÂMARA, RF 958.112.0, para, no período de 11 a 15 de outubro de 2026, responder pelo cargo de Secretária Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do afastamento do titular, senhor GUSTAVO LOPES DE SOUZA, RF 955.759.8, para participar do evento IMEX AMERICA 2026, em Las Vegas/EUA.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166698024

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166887961

Portaria 279, de 13 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0120736-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor RONALDO ALVES TENÓRIO RF 947.501.0, para, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2026, substituir o senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166680903

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 166678289

Processo SEI 6016.2026/0120736-2

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Férias


DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 30 (trinta) dias de férias, no período de 13/10/2026 a 11/11/2026, referentes ao exercício de 2025, ao senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, conforme documento 166672806.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SME/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166884208

Portaria SGM nº 216 de 13 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2024/0001183-8

Altera o art. 1º da Portaria SGM nº 85, de 4 de maio de 2026, que designa membros para compor Comissão com o objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso X do art. 1º da Portaria SGM nº 85, de 4 de maio de 2026, e designar a senhora Camilla Tavares de Albuquerque, RF 958.174.0, para, na qualidade de suplente e como representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrar a Comissão constituída pela Portaria PREF nº 476, de 23 de abril de 2024, com o objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Aparecido Chaves de Sousa, designado pela Portaria SGM nº 85, de 4 de maio de 2026, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 166647018

Portaria   |   Documento: 166885775

Portaria SGM/CHG 5, de 13 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003125-5

Designa para integrar a Comissão Especial de Licitação de SGM/CHG.

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas com base na delegação de competência promovida pela Portaria SGM nº 219, de 12 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para Comissão Especial de Licitação de SGM/CHG, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos do Pregão Presencial 01/2026-SGM/CAF, os seguintes servidores:

I-PREGOEIRA:

Júlia Lopes Arcanjo, RF 940.202.1;

II-EQUIPE DE APOIO:

Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF 747.751.1;

Elaine Trindade Munhoz, RF 859.373.6;

Marcos Fernandes, RF 817.675.2;

Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira, RF 826.171.7;

Rogerio Porto Wiltenburg, RF 812.864.2;

William Rafael Mendes de Toledo, RF 849.145.3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/CG nº 02, de 18 de setembro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de outubro de 2026

TARSILA AMARAL FABRE GODINHO

Chefe de Gabinete

Secretaria do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166883276

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 166849169

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

ASSUNTO: Processo SEI 6077.2026/0000466-5

DESPACHO

1. À vista da justificativa feita pela Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria - SEPLAN nº 21/2026 (Processo SEI 6077.2026/0000466-5), prorrogo por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos.

2. Publique-se.

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166858715



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-183

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.003.945-0 RENATA FRAGOSO CORADIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.730-9 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.830-3 ANA MARIA DA SILVA VILELA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.003.990-9 MAREZA VEIGA DE SOUSA
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DO ART. 59 DA L
EI 16.642/17 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.004.774-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.505-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.631-5 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.804-0 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.865-2 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.873-3 CARLOS HENRIQUE MENDES DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.005.902-0 RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.421-6 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.681-2 PAULO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.008.268-5 HERICA CRISTINA GUERREIRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.271-5 180 BROTAS INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.280-4 ROBERTO SCHAFFER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.286-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.290-1 CARLOS SERGIO FERREIRA MACHADO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.292-8 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.296-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 166745469

Processo: 6013.2026/0007275-0

Interessado: SEGES - Tomadora do Adiantamento: Valéria Pugliese

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Lei nº 10.513/88 Art. 2º Inciso VI - Valor: R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro Reais).

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em SEI nº (6013.2026/0007275-0), em nome de Valeria Pugliese com a participação de mais dois Servidores, para atender despesa referente ao Incisos VI do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, referente ao período de 15/09 à 19/09/2026, no valor de R$ 4.704,00 (quatro mil e setecentos e quatro Reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 166619808

PROCESSO nº 6013.2026/0003880-3

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP - CNPJ nº 62.579.164/0001-72

ASSUNTO: Contrato nº 23/SEGES/2026 - Ajuste do Cronograma Financeiro 2026/2027.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Núcleo de Gestão de Contratos da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Pasta (SEI nº 165943953), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 93.553/2026 (SEI nº 164556312), emitida em favor do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP, inscrito no CNPJ sob nº 62.579.164/0001-72, no valor de R$ 39.999,99 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), em decorrência do ajuste do cronograma financeiro, conforme SEI nº 165958504;

II - Devido ao ajuste do cronograma financeiro mencionado no item anterior, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho no valor total de R$ 219.999,93 (duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) para o exercício de 2027, devendo onerar dotação própria do exercício subsequente em razão do princípio da anualidade;

III - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para as providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166698694

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 3º Processo de Repactuação.

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2023/0004270-8, especialmente acerca das manifestações da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira (SEI nº 165682653), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165936163 e nº 166286766), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 132 do Decreto nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o 3º Apostilamento ao Contrato nº 12/SEGES/2024, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para repactuar os valores dos serviços por metro quadrado, com efeitos retroativos a partir de 02/04/2026, passando o valor mensal do contrato de R$ 133.312,13 (cento e trinta e três mil trezentos e doze reais e treze centavos), para R$ 135.060,42 (cento e trinta e cinco mil sessenta reais e quarenta e dois centavos), conforme Pedido de Repactuação-2026 decorrente de custos de mercado (SEI nº 164072381).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa acima referenciada, no valor de R$ 15.676,33 (quinze mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), onerando a dotação nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que o valor restante deverá onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária, conforme cronograma físico-financeiro encartado em SEI nº 165936065.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas a emissão da Nota de Empenho.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157695475

SEI Nº 6013.2024/0003115-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 157410943), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Rua Soriano de Albuquerque, nº 100 - Jardim Macedônia - Subprefeitura do Campo Limpo, configurada na Planta DGPI-01.636_00, com área de 3.403,51m² (doc. 155583306), do Processo Administrativo SEI n° 6013.2024/0003115-5, para fins de regularização da EMEF Professor Cesar Yasigi;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165814176

SEI nº 6016.2024/0141236-1

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 165765573), a qual acolho e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Educação - SME para implantação de melhoramento público educacional, de área municipal localizada Rua Tarcon, s/nº - Perus - Subprefeitura Perus/Anhanguera, área de 23.860,47 m², configurada na Planta DGPI- 01.703_00 (doc. 165634405) do Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0141236-1;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à SEGES/CGPATRI/DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166722628

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé (SME/DRE-JT)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166578927, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé (SME/DRE-JT), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 31 (trinta e uma) cadeiras fixas com encosto em tela (Item 35).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166811267

PROCESSO: 6044.2026/0008673-4

INTERESSADA: Subprefeitura Lapa (SUB LA).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166752670, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 09/SEGES-COBES/2024 pela Subprefeitura Lapa (SUB LA), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 300 (trezentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166820188

PROCESSO: 6013.2026/0007415-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166577291, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa Alberflex Indústria De Móveis Ltda., inscrita sob CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação adicional de 42 (quarenta e duas) Cadeiras Fixas com encosto em tela (Item 35), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166823263

PROCESSO: 6016.2026/0097019-4.

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Educação: SME-DRE IP/DIAF.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Aquisição de materiais de escritório.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 166089129, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal da Educação: SME-DRE IP/DIAF dos 99 (noventa e nove) itens especificados no Termo de referência, doc. SEI 165956913:

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166884914

DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 10 DE outubro DE 2026

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

Anexo:
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 10/2026.pdf (SEI 166884888).

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 165409618

INTERESSADO: FLEURY S.A. (A+ MEDICINA DIAGNOSTICA) (CNPJ nº 60.840.055/0104-47).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Públicoº5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI nº 165408460), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa FLEURY S.A. (A+ MEDICINA DIAGNOSTICA), inscrita no CNPJ sob o nº 60.840.055/0104-47, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 166691892

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Termo de Adesão: 164120834

Termo de Aditamento 001: 166667589

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006701-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA - CNPJ nº 02.751.464/0001-65

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 30 de agosto de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períodos de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 31/08/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 09/10/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166868892

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166816060 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037245-58.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA ROBERT MACHADO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166850288

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166804147 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124122-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA, ROBERVAL ALVES DA SILVA, CLAUDIO SALES DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES, ROSANA MARIA RODRIGUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166829188

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789966 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004670-94.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALBA VALERIA DA COSTA, CATIA REGINA BERNARDES IDANKAS, EDSON JORGE ROMÃO DA SILVA, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, KILDARE SERRA AZUL LAE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166828668

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789941 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064742-47.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por JORGE ANGELO FANTONI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166823576

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789582 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1080624-83.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAILDA MARIA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166815768

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166763558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054524-57.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166817948

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789045 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074848-73.2023.8.26.0053 - 4 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DIOGENES SANTOS COSTA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso o autor receba essa verba de forma destacada; devem ser considerados os reflexos dos aumentos, inclusive do DRS, se houver, no 13o. salário e no terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Constar das publicações os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166807924

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166762084 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044345-64.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública1044345-64.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TELM A ARA BADJI ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas e eventuais horas extras indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166871009

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166866311 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054531-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DOS ANJOS SANTOS GOMES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166872589

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166861011 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004245-67.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDINEI RIBEIRO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166806271

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166759461 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078366-66.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID WILLIAM DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166830315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789997 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048532-18.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA DE SOUZA, ANOTE-SE decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166827162

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789891em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047270-33.2026.8.26.0053 -2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE ROBERTO FREIRE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166830920

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166790020 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054477-83.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA MARQUES DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166821051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789455 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030453-88.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA REGINA PIRONE DE OLIVEIRA MARIA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166867641

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166863330 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044691-15.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Herondina Rigonati; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166825172

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789657 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047272-03.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TEREZINHA APARECIDA TEIXEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166816466

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166764970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038000-82.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA INÊS DE OLIVEIRA SILVA VACCARI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166827844

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789922 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022675-67.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166826274

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789766 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034482-84.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO CARLOS MANOEL DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166825693

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026345-16.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO DE FREITAS RAMOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166814699

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166763134 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027101-25.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIANA BARBOSA MARCHETTI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166865967

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166855776 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069625-13.2021.8.26.0053 , proposta por JAMILE MACEDO LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; ALTERAR, a partir do presente mês, a folha de pagamento da autora, para incluir o adicional de insalubridade no percentual de 40%, desde que ela ainda exerça suas funções na unidade Fidelis Ribeiro; ELABORAR os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/01/2021 e como termo final a véspera da inclusão em folha ou do término da prestação de serviço na unidade Fidelis Ribeiro;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166852741

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166813909 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143074-62.2025.8.26.0053 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FABIO MURILO MORAIS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166824269

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789612 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027106-47.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIMAR PEREIRA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166868439

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166816725 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026256-90.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REGIANE APARECIDA DE LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166818947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025670-53.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVANA DE AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166831508

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166790054 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025561-39.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANAMARIA LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166873068

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166861542 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022585-59.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ALCIDES PEREIRA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166811791

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166802851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018602-52.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER ROMANO DE MELO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166822867

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789531 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115821-02.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO CESAR XAVIER LOURES, MARIA GORETI LEMOS CARDOSO, CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA, EDSON DAS NEVES, MARCIA MAURINA COSTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166820375

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166789378 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002224-21.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIKA BERNADELLI VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166760360

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166752636 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125014-41.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por GERSON SOUZA DE FIGUEIREDO, IZAQUE PEREIRA DA SILVA, JARDEL LIMA DE MACEDO, JOAQUIM VICENTE, LEILA ROSA ALCANTARA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166832219

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166152565 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055988-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANA FERREIRA DE MORAES,

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 120 (cento e vinte horas) na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166866919

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166817484 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP , proposta por NEIDI ALVES DA COSTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a parte autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166870358

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166855012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º nº 1120068-26.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por Henrique Francisco Crispim Filho; Re-ratificar o apostilamento anterior (publicado em cumprimento ao despacho SEI nº 160788613), para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno do servidor Henrique Francisco Crispim Filho, promovendo a correspondente atualização cadastral (fls. 170/171); Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do autor para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho calculada pelo divisor 150 (cento e cinquenta), nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79 (fls. 170/171); Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do servidor (divisor 150), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente (fls. 170/171); Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário, férias gozadas e DSR, adotando-se: Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior (fevereiro de 2024, data de início de exercício do servidor); Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior;Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166810225

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166804051 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária. Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP , proposta por AMUJACI DINIZ MOREIRA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO. no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166761156

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166756539 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por RAQUEL DA SILVA LUIZ SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166819835

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 016789290 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066398-73.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CELSO COJI ENDO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; no cálculo da hora trabalho deve ser usado divisor proporcional à jornada efetivamente cumprida, não o divisor 240; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503; devem ser considerados os reflexos no décimo terceiro salário e no terço de férias; devem ser considerados os reflexos no descanso semanal remunerado, caso essa verba seja paga de forma destacada; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 16/07/2020 , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente; Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade que era pago ao autor, observando o padrão B1-J40, no período entre 16/07/2020 e 31/12/2021, elaborando o demonstrativo dos valores pretéritos devidos em decorrência;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166869720

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166853273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025110-48.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Rita Helena Moreira da Silva, Re-ratificar o apostilamento (fls. 232/233) para fazer constar expressamente que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166871461

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166858631 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093399-67.2024.8.26.0053 - cumprimento 0009523-66.2026.8.26.0053 - 11a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ MARCELO RODRIGUES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor; Alterar o fundamento da aposentadoria, isto para que fique reconhecido o direito à aposentadoria especial, com o pagamento dos proventos de acordo com as regras da integralidade e paridade; Elaborar demonstrativo das diferenças entre os proventos de aposentadoria com paridade e integralidade e os proventos de aposentadoria efetivamente recebidos pelo autor, adotando-se como termo inicial a data em que foi concedida a aposentadoria anterior ou 02/12/2019, o que vier depois, e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando o autor passar a perceber proventos com integralidade e paridade), tudo conforme o disposto na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166817263

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166766333 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069185-46.2023.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JANETE ALVES BRITO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser usado o divisor 150, não o divisor 240; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166863548

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166815595 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária coletiva n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CELIA SUNAHARA e OUTRAS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166813363

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166761869 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, proposta por BERENICE MIGUEL SCHMIDT, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166860318

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166847927 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008899-54.2013.8.26.0053 (11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA)AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM Nº 0415960-06.1999.8.26.0053, ajuizada pelo SINDSEP ;

APOSTILAMENTO E IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE 25 SERVIDORES BENEFICIÁRIOS

Solicita-se a anotação da decisão judicial nos prontuários funcionais e a implantação formal em folha de pagamento dos índices da Lei Municipal nº 11.722/1995 aos 25 (vinte e cinco) servidores beneficiários discriminados a seguir:

a) Servidores com provimento derivado expressamente mantidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

  1. Katia Aparecida Rizzo, ;
  2. Katia Elisabete Ruiz, ;
  3. Lara da Silva Souza Figueiredo Jorge;
  4. Leda das Graças Cunha,
  5. Leny Cescato,
  6. Leonardo Bispo dos Santos,
  7. Leonice Cardoso dos Santos,
  8. Lindinalva Ambrosina da Silva,
  9. Lindinalva Alves Martins,
  10. Luci Batista Costa,
  11. b) Demais servidores beneficiários incontroversos:
  12. Jussara Maria Barsanti,
  13. Jussara Mendonça Pereira da Silva,
  14. Kaathleen Gomes dos Santos,
  15. Katia Cristina de Almeida Valiengo,
  16. Laís Aparecida dos Santos,
  17. Leila de Souza Barreto Silva,
  18. Leila Portella Ferreira,
  19. Leila Sica,
  20. Lídia Bezerra da Costa Lima,
  21. Lídia Di Gianni Arcuri,
  22. Lilia de Cerqueira Leite,
  23. Linalva Sarmento Eloi,
  24. Loretti Simões Frade,
  25. Lourdes Ramos de Oliveira Garcia,
  26. Luci Ana Santos da Cunha,

EXCLUSÃO ESTRITA E DEFINITIVA DE CINCO SERVIDORES

Solicita-se a exclusão de qualquer medida de apostilamento, implantação em folha ou cálculo financeiro em favor dos seguintes 5 (cinco) servidores, em cumprimento à decisão judicial integrativa:

Karina da Silva Martins,

Kelly Priscila de Souza,

Lilian Cristina Pereira Cangussú,

Lizele Angelina Fontana,

Lucia Helena Leal Soria dos Reis,

Essa exclusão fundamenta-se na decisão judicial integrativa de embargos de declaração, que reconheceu que tais servidores ingressaram no serviço público pela primeira vez após o período das lesões salariais.

PARÂMETROS TÉCNICOS DE CÁLCULO E ÍNDICES DA CONDENAÇÃO

A unidade pagadora deverá aplicar rigorosamente os critérios definidos no título executivo judicial:

a) Recomposição dos padrões salariais mediante incidência dos índices quadrimestrais da Lei Municipal nº 11.722/1995: 9,51% (março a junho de 1995), 7,55% (julho a outubro de 1995), 1,18% (novembro de 1997 a fevereiro de 1998) e 1,10% (março a junho de 1998), respeitado o limite de 40% previsto no artigo 4º, parágrafo 3º, da referida lei;

b) Recálculo das parcelas do artigo 3º da Lei Municipal nº 12.397/1997, afastando-se as compensações previstas em seu artigo 2º, ressalvada eventual hipótese em que o servidor já tenha obtido o cumprimento dessa verba em demanda diversa;

c) Reflexos regulares sobre as vantagens pecuniárias e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), observando-se o teto remuneratório constitucional aplicável.

RETIFICAÇÃO DAS PLANILHAS DE ATRASADOS E VEDAÇÃO AO CORTE DE ABRIL DE 2008

Solicita-se a revisão e a retificação integral das planilhas financeiras anexadas ao Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0004205-3, com atenção às seguintes diretrizes:

a) O cálculo das diferenças financeiras deve ter termo inicial em julho de 1995, estendendo-se mês a mês até a véspera do efetivo cadastramento em folha de pagamento;

b) É vedado aplicar corte temporal em abril de 2008 com base na Lei Municipal nº 14.709/2008, pois o Poder Judiciário rejeitou formalmente a tese de absorção em decisão definitiva protegida pela coisa julgada;

c) Devem ser apontados de forma clara os padrões de vencimento, adicionais por tempo de serviço, descontos previdenciários e eventuais licenças sem remuneração anotadas na ficha funcional.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166851211

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166844374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0027100-91.2025.8.26.0053 (Processo Principal nº 1064958-47.2022.8.26.0053) - 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proposta por Ismail Delorence, Albina Santana Nascimento e Geane da Silva ;

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas para as servidoras Albina Santana Nascimento e Geane da Silva, e do divisor de 200 (duzentos) horas para o servidor Ismail Delorence, na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  1. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento dos autores para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79, observando-se estritamente o período trabalhado entre 22h e 6h.

  1. Implementar o pagamento da gratificação com base nos divisores compatíveis com a respectiva carga horária de cada servidor (150 para 30 horas semanais e 200 para 40 horas semanais), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  1. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, observando-se, em relação à coautora Geane da Silva, ambos os vínculos (RF 655.100.9/1 e, quanto ao RF 655.100.9/3, o período de novembro de 2017 até a sua exoneração em dezembro de 2020), adotando-se: Como termo inicial: novembro de 2017 (respeitada a prescrição quinquenal, o mesmo marco do cumprimento anterior); Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria ou exoneração, se anterior.

  1. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  1. Indicar expressamente os descontos previdenciários e fiscais incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 165725989

6014.2026/0006275-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INTERESSADO: WILSON NEVES MACHADO

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento do Sr. Wilson Neves Machado, que pleiteia a Regularização Fundiária individualizada do pavimento superior (3º andar) do imóvel situado na Rua da Dança Cigana, nº 123, Subprefeitura M'Boi Mirim, São Paulo/SP (doc. SEI nº 165104097).

Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 17.734/2022, "a Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada aos núcleos urbanos [...]".

Verifica-se que o requerimento não se refere a núcleo urbano informal, mas a unidade autônoma isolada, situada em pavimento superior de edificação, o que caracteriza tentativa de Reurb individualizada. Tal pretensão é incompatível com a natureza coletiva do instituto e com os requisitos exigidos pela legislação de regência.

Diante do exposto, INDEFIRO o PEDIDO de Regularização Fundiária para o imóvel em questão, por não se enquadrar nas hipóteses legais de aplicação da Reurb.

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se o presente processo.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 165760366

Processo SEI Nº 6014.2026/0003412-9

Despacho deferido

INTERESSADA: Dayane da Silva Miranda CPF: 379.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Dayane da Silva Miranda CPF: 379.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é o Sr. Erivaldo Batista de Miranda CPF: 073.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 166665684

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0005947-4

Despacho deferido

INTERESSADA: Emile Franciane dos Santos Pinto CPF: 399.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164158431 e 164158431, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A exclusão da munícipe Emile Franciane dos Santos Pinto CPF: 399.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é o Erinaldo Gomes Rodrigues dos Santos CPF: 984.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 166831122

6014.2026/0006888-0 - Desmembramento do Cadastro de Família em Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessada: Rosangela Maria de Oliveira Amaral

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em documentos SEI: 166585425 e 166585815 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe Everton de Oliveira Amaral CPF 309.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é Rosangela Maria de Oliveira Amaral , CPF nº 333.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, para fins de desmembramento de cadastro.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho de Retificação   |   Documento: 166869139

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

PROCESSO: 2011-0.358.986-1

CONTRATO Nº 026/2012-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO (CNPJ nº 16.927.599/0001-43), constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A (CNPJ nº 40.450.769/0001-26) e CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. (CNPJ nº 60.625.829/0001-01)

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a fundamentação técnica apresentada pelo fiscal do contrato em folhas 32.032 e 32.033;

II- Considerando o a Solicitação da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.069.050/0001-10, constante às (fls. 32.030 e 32.031);

III- No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação nº 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio da Portaria SEHAB nº 39 de 21 de maio de 2026:

IV- RETIFICO o Despacho de folhas 32.017 a 32.020, publicado em DOC de 01/10/2026, para fazer constar:

Onde se lê:

“...

d) A solidariedade entre cedente e cessionária, nos termos do art. 265 do CC/02, art. 54 da Lei no 8.666/93 e do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil do CJF.

e) A Cessionária deverá prestar Garantia Contratual, antes da Lavratura do Termo de Aditamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do saldo contratual correspondente à Cessionária.

f) Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão integral devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

g) A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020.

h) A Cessão Integral do Contrato, não afetará as suas cláusulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará “sem ônus” para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020.

i) O Ato Constitutivo da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.069.050/0001-10, encontra-se às (fls.31.936 a 31.950).

...”

Leia-se:

“...

d) A Cessionária deverá prestar Garantia Contratual, antes da Lavratura do Termo de Aditamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do saldo contratual correspondente à Cessionária.

e) Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão integral devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

f) A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020.

g) A Cessão Integral do Contrato, não afetará as suas cláusulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará “sem ônus” para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020.

h) O Ato Constitutivo da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.069.050/0001-10, encontra-se às (fls.31.936 a 31.950).

...”

V - Publique-se;

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS |SEHAB

VI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 13º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF e SEHAB/MANANCIAIS - para demais providências.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 166816246

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 165089135, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Avani Pereira da Silva, CPF: 315.***.***-** para o munícipe Kethellyn Ribeiro da Silva, CPF: 483.***.***-**.
2. A exclusão do(a) munícipe Avani Pereira da Silva, CPF: 315.***.***-** do cadastro habitacional em questão do óbito.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Convocação   |   Documento: 166667128

CONVOCAÇÃO

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Dione dos Santos

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a/o Sr. Dione dos Santos ,CPF. 281.***.***-**, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7. andar, sala 71-A, telefone (11) 3322- 4544 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Convocação   |   Documento: 166877198

CONVOCAÇÃO

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Joselito Santos de Jesus - CPF 318.805.085-00

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. do Sr. Joselito Santos de Jesus - CPF 318.***.***-**, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, das 9h às 16h para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166770099

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0122879-1

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Autorização para emissão das Notas de Reserva, de Empenho e de Liquidação e Pagamento para devolução de saldo de recursos não utilizados - Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Conta nº 22.880-X.

I - À vista das informações constantes dos autos, em especial da manifestação da COPLAN/DIACON (SEI nº 166113596), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, de Empenho e de Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 21.092,83 (vinte e um mil, noventa e dois reais e oitenta e três centavos), em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ nº 00.378.257/0001-81, para devolução do saldo de recursos não utilizados do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, em observância ao disposto na Resolução CD/FNDE nº 20, de 9 de setembro de 2024.

II - O valor objeto da presente devolução corresponde ao saldo existente na conta corrente específica nº 22.880-X, agência nº 1897-X, mantida junto ao Banco do Brasil S.A., destinada à movimentação dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA.

III - A despesa deverá onerar as seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.366.4.027.2.823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

44909300.02.1.569.1924.1

Indenizações e Restituições

1.506,18

44909300.02.2.569.1924.1

Indenizações e Restituições

19.586,65

IV - Publique-se; e

V - Após, encaminhe-se à SME/CONT, para adoção das providências necessárias à emissão das Notas de Reserva, de Empenho e de Liquidação e Pagamento, observadas as orientações constantes da manifestação da COPLAN/DIACON (SEI nº 166113596).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 166829881

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.042, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0114473-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto - RF 788.483.4

- Thais Blasio Martins - RF 776.342.5

- Ligia Jalantonio Hsu - RF 890.918.1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0114473-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166656300

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166851135

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.043, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0117581-9

Abre Crédito Adicional de R$ 1.177,13 (um mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.177,13(um mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.177,13

1.177,13

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.12.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.177,13

1.177,13

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166524259

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166851993

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.044, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108291-8

Abre Crédito Adicional de R$ 141.591,59 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.591,59(cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

135.543,50

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.477,30

16.11.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

368,68

16.11.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

117,14

16.11.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.761,92

16.11.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

320,29

16.11.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2,76

141.591,59

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

16.11.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.591,59

141.591,59

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166532899

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166853088

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.045, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0118546-6

Abre Crédito Adicional de R$ 74.916,56 (setenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.916,56 (setenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.916,56

74.916,56

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

29.528,72

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

45.387,84

74.916,56

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166529769

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166854181

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.046, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0107546-6

Abre Crédito Adicional de R$ 98.473,00 (noventa e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.473,00(noventa e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.473,00

98.473,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

61.274,92

16.13.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.214,80

16.13.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.484,42

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

17.423,10

16.13.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.000,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.672,00

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

4.403,76

98.473,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 166525276

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166821583

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106740-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- o disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos Professores de Educação Infantil - PEI, para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes, a ser realizado no dia 19/10/2026, das 8h às 12h ou das 13h00 às 17h00, UNIP - Rua Dr. Bacelar, 1212 - Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 547, de 11 de outubro de 2026, publicado no DOC de 14/10/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorizada a Publicação doc., SEI (166708725).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 166750533

PORTARIA Nº 9907/2026
SEI nº 6016.2026/0115685-7

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 166372700

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0016710-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166372378), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162039795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166301670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0074688-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166301572), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158588293).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 166372663

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087942-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166372357), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161141408).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166754211

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0120817-2

PORTARIA Nº 325, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 2) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Marques Juliani Pedro Paulo R.F. nº 775.589.9/1

- Andrea Tavares Marques - R.F. nº 813.052.3/1

- Cilene Regina Galvão dos Santos, RF 812.984.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0120817-2, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166745400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de Oficineiros para o Programa Extensão de Jornada - Edição de 2026 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2026/0019153-5

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - O Diretor Regional de Educação no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo o 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº 12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 3/2024, publicado no DOC na edição de 08 de novembro de 2024 (pág. 336), tendo em vista o Comunicado SME Nº 784 de 15 de outubro de 2024, AUTORIZA a contratação de 1 (Uma) OFICINEIRA conforme ordem estabelecida pelo Link de inscrição em conformidade com a relação abaixo:

Nome

Processo SEI

Valor total

MÔNICA RAMOS DE SENA

6016.2026/0121074-6

R$4.480,00

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos como OFICINEIROS para Extensão de Jornada - 2026 totalizando R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.

III- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 166855405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Processo SEI: 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 220 de 13 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento de SME Nº04/2024 para Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III, DIVULGA: RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO para definição da ordem de classificação dos candidatos credenciados pela DRE Butantã inscritos no 15º bloco, processo SEI166849963

O sorteio foi realizado dia 02 de outubro de 2026, sexta-feira às 11:00 na Sala da DICEU na Diretoria Regional de Educação Butantã sito à R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP, ficando estabelecido:

Instrutor de Música I

NOME DO INSTRUTOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Mateus Levi Reis Barreto Santos

59

André Cestari Trad

60

Marilia Calderón Borge de Paula

61

Ana Claudia Cláudia Barbosa Cruz

62

Luis Fernando Panadés Aranha

63

Luis Fernando panadés Aranha

64

Marilia Calderón Borge de Paula

65

Mateus Levi Reis Barreto Santos

66

André Cestari Trad

67

Instrutor de Música II

NOME DO INSTRUTOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Ester Dos Santos Ribeiro Leal

58

Ester Dos Santos Ribeiro Leal

59

Instrutor de Música III

Não houve inscrito nesta categoria

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 166886507

COMUNICADO Nº 221, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF PERIMETRAL, situada na avenida Hebe Camargo, 299, São Paulo - CEP: 05707-470 , conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, serão pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, presencial.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição por e-mail: emefperimetral@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias14/10, 15/10 e 16/10 das 8h às 14h;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 23/10/2026, com primeira chamada 18h00 e segunda chamada 18h30 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3742.3573

Thiago Adolpho Ecard
Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166756465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0055106-0

PORTARIA Nº 326, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 1) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2

- Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

- Vanessa Graziano Pontes Bertolazzi R.F. nº 724.053.8.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0055106-0 pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 166506342

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado 165 /DRE/CS/2026

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais previstas no art. 23, inciso VII, do Decreto nº 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro torna pública a relação dos estagiários contratados, aditados, desligados e omissos, referentes ao mês de setembro de 2026.

CONTRATADOS E ADITADOS

NOME CPF PERIODO DO ESTAGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO ADITAMENTO
ABINOAN DA SILVA SANTOS ***979068** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ALICE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ***255168** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
ALICE ARAUJO RISSO DE DEUS ***780688** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 09/09/2027
ALINE APARECIDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO ***857788** 14/09/2026 à 14/06/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANA BEATRIZ ALBERT PINHEIRO ***179338** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
ANA CAROLINA FRANCISCO ***831918** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANA ISABELA PEDROSO SILVA ***736398** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANA LUIZA MARTINS ***422278** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANA PAULA DE ANDRADE ***959248** 22/09/2025 à 21/09/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 21/09/2027
ANA VICTORIA SOUSA LIMA ***286098** 18/09/2026 à 17/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ANDREA DE OLIVEIRA FELIPE FERREIRA ***141998** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANDREIA DA SILVA BORBA ***834748** 10/09/2025 à 09/09/2026 IFSP - Instituto Federal de Sâo Paulo PEDAGOGIA 09/09/2027
ANDREZA DOS SANTOS SILVA ***785418** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
BEATRIZ DA SILVA SANTANA ***297598** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNISA PEDAGOGIA 09/09/2027
BRUNA NASCIMENTO VALPEREIRO ***207108** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
CAIO BARRETO GOMES ***018698** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA ED FISICA
CAMILA NINOSKA CADENA CHIARA ***143078** 01/09/2026 à 30/06/2027 SEQUENCIAL PEDAGOGIA
CAROLINE DE SOUZA NOGUEIRA ***058548** 08/09/2026 à 30/06/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
CEZAR AUGUSTO AGUIAR DOS ANJOS ***886498** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA CIENCIAS
CINTYA MARTINS SOARES LINO ***894548** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
CLARIANE GOMES DO NASCIMENTO ***283228** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
CLEIDE FERREIRA NEVES MARTINS ***560315** 10/09/2025 à 08/09/2026 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA 09/09/2027
CRISTINA DANIELA SABINO ***195778** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIMES PEDAGOGIA
DANIEL CANDIDO COSTA ***273998** 22/09/2025 à 21/09/2026 CRUZEIRO DO SUL ED FISICA 21/09/2027
EDCARLOS DOS SANTOS LIMA ***564028** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE HISTÓRIA 21/12/2026
EDNA DOS SANTOS ROCHA ***750335** 22/09/2025 à 21/09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 21/09/2027
EDNEIA DE SOUZA DUTRA DE OLIVEIRA ***372918** 14/09/2026 à 14/08/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
EDUARDA CELESTINO DE ALMEIDA ***977548** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ELLEN DA SILVA DOS SANTOS ***649368** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTACIO PEDAGOGIA
ELUZAI CARVALHO BARROS OLIVEIRA ***182698** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ENIKELVIA FELIX DE OLIVEIRA ***044573** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
FABIANA ALVES DE LIMA ***335568** 14/09/2026 à 13/09/2027 IFSP PEDAGOGIA
FABIOLA CRISTINA DA SILVA ***874758** 10/09/2025 à 08/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 21/12/2026
FLAVIA CRISTINA COSTA CERQUEIRA ***088198** 01/09/2026 à 31/08/2027 UNICID PEDAGOGIA
FRANCINEIDE RAQUEL ROSA ***996198** 01/09/2026 à 31/08/2027 UNICID PEDAGOGIA
GEOVANNA MELO DA SILVA ***399118** 14/09/2026 à 13/09/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
GILSILENE DOS SANTOS PEREIRA ***032148** 22/09/2025 à 21/09/2026 UNISA PEDAGOGIA 31/12/2026
HELENA LUCIA DE OLIVEIRA VITTA ***518288** 14/09/2026 à 13/09/2027 PUC-SP LETRAS
ISABELLY CRISTINA SOARES FARIA ***813328** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIÍTALO ED FISICA
ISABELLY FELES PEREIRA ***203718** 14/09/2026 à 30/06/2027 UNISA LETRAS
JAMYLLE VITÓRIA GONÇALVES LIMA ***423688** 14/09/2026 à 14/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JAQUELINE DE JESUS FERREIRA ***901855** 10/09/2025 à 09/09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 09/09/2027
JAQUELINE MUNIZ TELES ***894468** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
JEANNE FLORENTINA SOUSA FERNANDES ***451753** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
JENNIFER CAMILE OLIVEIRA DE SOUZA ***647318** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
JONICLES VIEIRA SILVA DE JESUS ***312428** 22/09/2025 à 21/09/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 21/09/2027
KARINA RODRIGUES HOLANDA ***251001** 10/09/2025 à 09/09/2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 09/09/2027
KATIA APARECIDA SOUZA SANTOS ***212868** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 09/09/2027
KELLI CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES ***612688** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
KELLY RODRIGUES OLIVEIRA ***160058** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 09/09/2027
KEURY VITORIA FERREIRA COSTA ***807758** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
LAIS APARECIDA SILVA PEREIRA ***788248** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTACIO PEDAGOGIA
LARISSA SANTOS OLIVEIRA ***358128** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
LEANDRA EDUARDA SAMPAIO RODRIGUES DE LIMA ***321298** 14/09/2026 à 13/09/2027 FIG UNIMESP PEDAGOGIA
LINDALVA SEVERINA DO NASCIMENTO ***652528** 14/09/2026 à 09/09/2027 UNIFAHE PEDAGOGIA
LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR ***147518** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA ED FISICA
LUZIA ELEOTERIO LOPES ***142198** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MAILA MARIELLE CHAVES MACHADO DOS SANTOS ***875845** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIFATECIE PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA ALGARVES MALVASSORA ***316558** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIA ELIZANIA TEIXEIRA GOMES ***222928** 14/09/2026 à 30/03/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIA JULIANA AZEVEDO DE FREITAS ***706888** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MARIA JUSARIA SOARES RODRIGUES ***392413** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
MARIANA MENDES DE OLIVEIRA ***618288** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MERIVANIA DE LIMA SILVA ***744218** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE HISTÓRIA 09/09/2027
MICHELLE OMENA SOARES DOS REIS ***347258** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
MILENE SANTOS MASCARENHAS ***152798** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
NAIARA OLIVEIRA DA SILVA ***580225** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
NAIRA ALESSANDRA VIGNON DIAS PRADO ***689808** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNICESUMAR PEDAGOGIA
NATALIA CALDAS HIPOLITO ***864338** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
NATAN DE OLIVEIRA MARQUES ***242618** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIVESP LETRAS
PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***247578** 18/09/2026 à 17/09/2027 SENAC administração
PAULA FERNANDA OLIVEIRA DO AMARAL ***185168** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNICESUMAR PEDAGOGIA
PRISCILA SILVA SANTOS MARTINS ***161298** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 30/06/2027
RAFAEL RAMALHO DA SILVA ***699798** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
RAFAELA CAROLINE NOGUEIRA DA SILVA ***160548** 22/09/2025 à 21/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/2026
RAISSA GONÇALVES RIBEIRO OLIVEIRA ***285418** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 09/09/2027
RAPHAELA ALVES DOS SANTOS ***471788** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIÍTALO HISTÓRIA
RIVANIA NASCIMENTO SENA ***582668** 18/09/2026 à 17/09/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
RONALDO SILVA SANTOS ***327228** 14/09/2026 à 13/09/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ROSANA GOMES DA CRUZ ***872268** 10/09/2025 à 08/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/2026
SAMIRA JORDÃO MENDES ***306858** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
SANDRA CRISTINA DE LIRA ***878338** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/2026
SOFIA RODRIGUES ARANDA ***507828** 14/09/2026 à 13/09/2027 CRUZSUL CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO
SOPHIA DOMINIQUE FERREIRA PITANGA ***241628** 10/09/2025 à 09/09/2026 FMU PEDAGOGIA 09/09/2027
STEFANY HIROMI DE PAULA ***181748** 14/09/2026 à 13/09/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
SUELI MARIA DE LIRA ***772358** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/2026
TATIANA BATISTA DA SILVA ***809168** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
THAINARA DUARTE LUCAS ***296938** 10/09/2025 à 09/09/2026 ÍTALO PEDAGOGIA 09/09/2027
THAIS SARMENTO DA COSTA ***396688** 14/09/2026 à 13/09/2027 IFSP PEDAGOGIA
THAMIRES ALKMIM DE SOUZA ***608598** 01/09/2026 à 31/08/2027 UNICID PEDAGOGIA
THAYANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ***958988** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
THAYNA BATISTA DE LIMA ***615868** 22/09/2025 à 21/09/2026 ESTÁCIO ARTES 21/09/2027
TUANY BARBOSA SANTOS DE OLIVEIRA ***296748** 22/09/2025 à 21/09/2026 UNISA PEDAGOGIA 21/09/2027
VANESSA ARAUJO DOMINGUES ***209588** 10/09/2025 à 08/09/2026 ITALO PEDAGOGIA 09/09/2027
VERONICA MARTINS DOMINGUES ***300588** 14/09/2026 à 13/09/2027 UNISA PEDAGOGIA
VICTORIA JENNIFER DUARTE DE ANDRADE ***622968** 08/09/2026 à 07/09/2027 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
YASMIM SANTANA DO NASCIMENTO ***187108** 22/09/2025 à 21/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 21/09/2027

DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO CURSO
ABINOAN DA SILVA SANTOS ***979068** 14/09/2026 à 17/09/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ADRIANA GOMES DE SANTANA SOUZA ***453058** 02/09/2024 à 01/09/2026 UNISA PEDAGOGIA
ALINE DA SILVA DOS SANTOS ***156598** 09/09/2024 à 30/09/2026 UNISA PEDAGOGIA
AMANDA TAVARES DA SILVA ***802898** 10/10/2025 à 25/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA ***570478** 16/09/2024 à 15/09/2026 UNIFRAN PEDAGOGIA
ANA CAROLINI DOS SANTOS OLIVEIRA ***416558** 09/09/2024 à 08/09/2026 UNIASSELVI LETRAS
ANDREA JOSEFA DE JESUS DOS SANTOS ***953988** 15/07/2025 à 11/09/2026 Uninove PEDAGOGIA
ANDREA STER DE MEDEIROS SILVA ***949318** 16/09/2024 à 15/09/2026 ANHANGUERA ED. ESPECIAL
ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA MATOS ***946740** 10/04/2026 à 08/09/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA MATOS ***946740** 10/04/2026 à 08/09/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ANNALIZ SOUSA DA SILVA ***488538** 16/09/2024 à 15/09/2026 FAM PEDAGOGIA
ANNY CAROLINE NEVES AMORIM ***847598** 03/08/2026 à 21/09/2026 UNIMES PEDAGOGIA
CARLOS ALBERTO NEIVA PEREIRA ***642128** 16/09/2024 à 15/09/2026 UNISA ED. FÍSICA
CLARICERLANE XAVIER DE SOUSA ***195728** 04/11/2024 à 30/09/2026 IFSP BOITUVA PEDAGOGIA
DANDARA APARECIDA DO SANTOS OLIVEIRA COELHO ***466768** 01/10/2024 à 30/09/2026 UNIFAMMA PEDAGOGIA
DEBORA ABREU SILVA ***767348** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNINOVE ED. ESPECIAL
ELISANIA JESUS SANTOS SILVA ***928468** 10/06/2025 à 02/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ELZA DE AZEVEDO HERMINIO ***640818** 10/10/2025 à 16/09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
GERUSA ALVES DE JESUS ***171828** 01/10/2024 à 30/09/2026 UNISA PEDAGOGIA
JENNIFER LEITE SOUZA ***564838** 09/09/2024 à 08/09/2026 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA
JOSELIA DA SILVA ***780128** 11/11/2024 à 14/09/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
KARINA SANTOS DE QUEIROZ ***694078** 02/09/2024 à 01/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
KETLEN TALITA SILVA E SILVA ***993558** 10/09/2025 à 23/09/2026 UNICID PEDAGOGIA
LAYSLA PEREIRA DOS SANTOS ***925788** 11/11/2024 à 30/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LEONARDO MOREIRA DA SILVA ***445558** 03/08/2026 à 03/09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
LIZANIA DE OLIVEIRA SANTOS ***526738** 10/10/2025 à 11/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LULI DA SILVA ***044037** 01/07/2026 à 23//09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MARIA APARECIDA SILVA PATRIOTA ***337168** 02/09/2024 à 01/09/2026 SUMARE PEDAGOGIA
MARINALVA ARAUJO DOS SANTOS ***846808** 22/09/2025 à 21/09/2026 Uninove PEDAGOGIA
MARINALVA GOMES DA SILVA ***840868** 09/09/2024 à 08/09/2026 UNINTER PEDAGOGIA
MARISA DE JESUS SILVA ROCHA ***184098** 16/09/2024 à 15/09/2026 UNIASSELVI ED. ESPECIAL
MICHELLE MARIA ARAUJO SANTOS ***586718** 01/10/2024 à 30/09/2026 FMU PEDAGOGIA
PRISCILA BORBA DE OLIVEIRA ***476088** 16/09/2024 à 15/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
SABRINA EMILLY ABREU DE SOUSA OLIVEIRA ***563728** 15/12/2025 à 14/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
SABRINA SILVA DOS SANTOS ***595098** 10/10/2025 à 17/09/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
SHAIANE CALISTA GABRIEL DIAS ***198368** 09/09/2024 à 08/09/2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA
STHEFANY SANTOS DA SILVA ***254858** 10/09/2025 à 09/09/2026 UNIMES PEDAGOGIA
STTEFANY BELTRAMI ROCHA ***524828** 10/10/2024 à 14/09/2026 FAM PEDAGOGIA
SUELI DAMASCENO DE BARROS ***230638** 09/09/2024 à 08/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA

OMISSOS DE 01 à 30/08

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO CURSO
GISELE APARECIDA CONSTANCIO DA SILVA ***417218** 20/10/2025 à 19/08/2026 IFSP PEDAGOGIA

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Documental   |   Documento: 166732802

DIRETORIA REGIONAL DE EDCUAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0085522-0

Interessado: Jacqueline Viana de Souza

R.F.: 778.365.5 vínculo 1

Cargo: Auxiliar Técnico de Educação

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 06/07/2026, publicada no D.O.C. de 07/08/2026, página 20.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por intempestivo, sendo certo que, no mérito, melhor sorte não lhe assiste e, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026 de 06/07/2026, do CEI Jardim Universitário, publicada no D.O.C. de 07/08/2026.

II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166826350

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0121043-6

PORTARIA n.º 317 de 13 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Fabiana Jurca Dadas, R.F: 678.586.7

Willian Serpa Boeta, R.F. n.º 723.382.5/1

Silvana Aparecida Ramos Vieira, R.F. n.º 676.139.9/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0121043-6 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166858499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0103624-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163682591 e nº 163683250 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163681957 do processo SEI supracitado.
CEI LAR DA VITÓRIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111760-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165263527 e nº 165263804 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165148644 do processo SEI supracitado.
CEI LAR DA VITÓRIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0084665-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160513218 e nº 160513227 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160513214 do processo SEI supracitado.
CEI BOAVENTURA IV
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0070263-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158707599 e nº 158708430 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158704909 do processo SEI supracitado.
CEI PINGO DE ROSA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0085383-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160601271 e nº 160601894 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 160599973 do processo SEI supracitado.
CEI ASAS DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0098044-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 162726685 e nº 162727320 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162726193 do processo SEI supracitado.
CEI ASAS DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0098017-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 162722106 e nº 162722790 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162720550 do processo SEI supracitado.
CEI VEREADOR JOÃO TONIOLO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0080046-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160668479 e nº 160668616 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 159992088 do processo SEI supracitado.
EMEI DULCE HAUCK
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0114100-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 166332620 e nº 166332713 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165574010 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166721684

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia
ASSUNTO: Descredenciamento de Agente de Recreação
PROCESSO: 6016.2026/0027978-5
INTERESSADA: Edmundo Francisco de Oliveira- TF: 799.359.5
I - À vista dos elementos constantes do processo SEI n° 6016.2026/0027978-5, das manifestações das áreas técnicas, incluindo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Assessoria Jurídica de SME, que adoto como razão de decidir e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020, RESCINDO o contrato por tempo determinado mantido com o servidor Edmundo Francisco de Oliveira- TF: 799.359.5, com fundamento no no Art. 9º, inciso III dLei Municipal nº 10.793/1989 .
II- Em seguida, encaminhe-se para ciência da Unidade Educacional , ao interessado e ao Núcleo de Gestão de Pessoas da DRE/FB, para registros funcionais pertinentes.
III- Publique-se;
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166850746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 309 (CEEP) DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 233/25 (comissão), publicada no DOC de 07/03/2025, página 36, e alterações referente à EMEF MAILSON DELANE, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Doris Della Ricca

845.039.1//1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Solange Maria Manoel

692.306.2/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 233/25 (comissão) e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Despacho   |   Documento: 164110289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0094877-6

PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0094877-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/0099967-9.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 248, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91, autorizado PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, SEI 6016.2026/0094877-6.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166874446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121579-9

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI CASTELINHO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166873172, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166871619 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166862084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121295-1

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI ARCO ÍRIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166831843, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166826771 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166861170

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121476-8

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI LIBERDADE

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166860417, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166858929 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 166636535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2021/0125945-2

PORTARIA Nº 383 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 342 de 09/12/2021, publicada no DOC de 11/12/2021, página 21, referente a EMEI PROFA. LUCY GARCIA SALGADO,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Marjorie Luiz Carlos, R.F.: 606.776.0/5

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Flávia Citrângulo Destro, R.F.: 751.195.7/1, Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 342/2021.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 166857106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069559-0

PORTARIA Nº 384 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Gabriela da Silva Santos, 839.484.9/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Andressa Braga do Prado, RF 930.567.0/1, 05/02/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 166814463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0096065-1

PORTARIA Nº 300, de 13 de outubro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA, CNPJ: 07.028.320/0001-07, com sede na Rua Julio Parigot, nº 348 - Vila Antonieta - CEP: 03478-007 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166732468

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - SETEMBRO/2026

16.12.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

6016.2026/0110462-8 R$ 7.000,00 259.***.***-** ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166857568

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2022/0084949-5

PORTARIA Nº 267, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta do Protocolado nº 16.3.36.021*1999 e Processo SEI nº 6016.2022/0084949-5, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica formalizada a alteração do quadro societário da entidade mantenedora Espaço Livre de Convivência Artística e Ambiental Jardim Colibri SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.954.587/0001-78, responsável pelo Jardim Colibri, localizado na Rua Jaime do Espírito Santo, nº 77, Vila Sofia, São Paulo.

Art. 2º A entidade mantenedora Espaço Livre de Convivência Artística e Ambiental Jardim Colibri SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.954.587/0001-78, permanece sediada na Rua Jaime do Espírito Santo, nº 77, Vila Sofia, São Paulo, autorizada pela Portaria nº 97/2002, publicada no DOC de 16/08/2002.

Art. 3º A instituição passa a atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 4º Compete à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro exercer a supervisão da instituição e adotar as providências relativas à sua autorização de funcionamento.

Art. 5º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter seu Projeto Pedagógico permanentemente adequado às normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais disposições da legislação vigente, promovendo sua atualização anual.

Art. 6º O descumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria pela entidade mantenedora sujeitará a instituição aos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Despacho   |   Documento: 166654619

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15/09/2026 97118 2026 34.261.246/0001-39 JUVTRANSPORTES LTDA Veículos Leves com Motorista 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 R$ 53.053,84 6016.2026/0082206-3

15/09/2026 97908 2026 03.872.115/0001-64 MULTI VIAS LOCAÇÕES E VIAGENS LTDA EPP Ônibus com Motorista 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1 R$ 113.334,66 6016.2022/0013584-0

16/09/2026 98105 2026 61.074.175/0001-38 MAPFRE SEGUROS GERAIS SA Outros Seguros 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.700,95 6016.2026/0108263-2

22/09/2026 100140 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 7.500,00 6016.2026/0102408-0

22/09/2026 100145 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.500,00 6016.2026/0102408-0

22/09/2026 100159 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.500,00 6016.2026/0102408-0

22/09/2026 100162 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.500,00 6016.2026/0102408-0

22/09/2026 100169 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.500,00 6016.2026/0102408-0

22/09/2026 100172 2026 00.783.512/0001-71 AGUAJATO TRANSPORTES LTDA Utilização de Recursos Hídricos 16.23.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.500,00 6016.2026/0102408-0

23/09/2026 100473 2026 212.846.238-07 CARLA MEIRELLES SILVA CANAL CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 8.000,00 6016.2026/0113603-1

24/09/2026 101381 2026 03.267.141/0001-63 IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA-EPP Dedetização, Descupinização e Outros 16.23.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 10.973,30 6016.2025/0024654-0

25/09/2026 101706 2026 47.433.137/0001-01 AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA Artes Gráficas 16.23.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 15.200,00 6016.2026/0019528-0

25/09/2026 101727 2026 47.433.137/0001-01 AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA Artes Gráficas 16.23.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 12.233,97 6016.2026/0019528-0

25/09/2026 101743 2026 47.433.137/0001-01 AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA Artes Gráficas 16.23.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 15.882,37 6016.2026/0019528-0

TOTAL - R$ 254.379,09

33903000 - Material de Consumo

21/09/2026 100079 2026 02.119.775/0001-06 ONIXBRASIL COMERCIAL LTDA Diversos Materiais de Limpeza e Higienização 16.23.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 R$ 31.600,00 6016.2026/0005493-7

TOTAL - R$ 31.600,00

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

24/09/2026 100810 2026 313.895.618-10 FELIPE NICASTRO CORREIA DA SILVA Especialização e Treinamento 16.23.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 44.081,16 6016.2026/0113385-7

24/09/2026 101451 2026 257.242.258-16 MARCIA CRISTINA VILLAGRA CARAVIERI Especialização e Treinamento 16.23.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.1 R$ 28.374,08 6016.2026/0114056-0

TOTAL - R$ 72.455,24

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

21/09/2026 99859 2026 39.949.727/0001-55 MAYCON XIMENES NUNES Outras Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 16.23.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 R$ 8.590,00 6016.2026/0104013-1

TOTAL - R$ 8.590,00

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO - JULHO/2026

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH NOM_RZAO_SOCI_SOF DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP COD_NRO_PCSS_SOF VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

26/06/2026 67861 2026 ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. ME 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 53491,2 15/09/2026 00:00 23466 6016.2025/0067615-4 R$ 15.820,86 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 14.06 - Veículos Pesados com Motorista

22/01/2026 6143 2026 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA 16.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 2435465,75 15/09/2026 00:00 23512 6016.2017/0043753-8 R$ 283.523,33 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 54.11 - Outras Despesas

26/06/2026 67867 2026 JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 243116,8 15/09/2026 00:00 23469 6016.2025/0067614-6 R$ 541,34 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 77.01 - Guarda, Vigilância e Segurança em Geral

26/06/2026 67865 2026 MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 75531,16 15/09/2026 00:00 23471 6016.2022/0089835-6 R$ 24.004,72 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 14.04 - Veículos Leves com Motorista

13/07/2026 73447 2026 META TRANSPORTES EIRELI 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 49567,98 15/09/2026 00:00 23474 6016.2022/0072946-5 R$ 7.793,11 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 14.04 - Veículos Leves com Motorista

26/06/2026 67862 2026 PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA 16.23.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 64755,65 15/09/2026 00:00 23476 6016.2023/0130673-0 R$ 2.501,37 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 78.01 - Limpeza de Ambientes

23/01/2026 6883 2026 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA 16.23.12.366.4027.2.829.33503900.00.1.500.9001.0 164668,2 16/09/2026 00:00 23717 6016.2019/0071263-0 R$ 21.359,93 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 65.08 - Outras Despesas

23/01/2026 6899 2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PADRE LUIZ SUTTER 16.23.12.366.4027.2.829.33503900.00.1.500.9001.0 500927,32 16/09/2026 00:00 23716 6016.2019/0077545-3 R$ 14.300,31 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 65.08 - Outras Despesas

23/01/2026 6874 2026 INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ALUTHA 16.23.12.366.4027.2.829.33503900.00.1.500.9001.0 230535,48 16/09/2026 00:00 23718 6016.2019/0030693-3 R$ 21.973,63 Cancelamento para regularização - ACERTO DE EMPENHO 65.08 - Outras Despesas

25/09/2026 101706 2026 AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA 16.23.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 15200 25/09/2026 00:00 24405 6016.2026/0019528-0 R$ 15.200,00 Cancelamento para regularização - VALORES INCORRETOS 63.01 - Artes Gráficas

30/01/2026 13243 2026 MULTIPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA 16.23.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 32000 29/09/2026 00:00 24614 6016.2024/0090180-6 R$ 5.950,00 Saldo não utilizado - ACERTO DE EMPENHO 12.99 - Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

TOTAL: R$ 3.865,259,54 TOTAL CANCELADO: R$ 412.968,60

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - R.F. 693.221.5 Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 166875231

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 14/10/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Bruno Kenji Kajiwara

CPF nº XXX.270.788-XX

OAB/SP nº 305.957

Decisão   |   Documento: 166813457

RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 6017.2025/0022054-7 Recorrente: ROGERIO CARLOS SEVERO Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0022054-7 IPTU. Área construída. O lançamento foi efetuado com base nos dados DTCO 2023.1012431-8. Há incidência de IPTU sobre terraços descobertos, consoante disposto nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0022054-7 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013). Recurso Ordinário 6017.2025/0037449-8 Recorrente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA S Advogado(s): Dr(a) Marcelo Baptistini Moleiro (OAB 234.745) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 033.021.0442-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037449-8 IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE - PEDIDO DEFERIDO PELO DEPARTAMENTO COMPETENTE - PRETENSÃO RECUSAL APRECIADA - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037449-8 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 033.021.0442-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005. Recurso Ordinário 6017.2025/0039322-0 Recorrente: KAA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Advogado(s): Dr(a) Juliana Mazola Silva (OAB 459.932) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039322-0 IPTU - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES - INCOMPETÊNCIA DO CMT-SP E EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039322-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 012.106.0489-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 166825884

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
Recorrente: FLAVIO DEMATTIO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.034.0011-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 156 DO CTN. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 022.034.0011-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
Recorrente: MILAN FERNANDEZ ENGENHARIA LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.011.0121-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 023.011.0121-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
Recorrente: DEEZER MUSIC BRASIL LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Cristiano Frederico Ruschmann (OAB 150.269) Subseção (SP); Dr(a) Tatiana Caroline de Mesquita (OAB 304.491) Subseção (SP); Dr(a) Bárbara Guimarães Bessa (OAB 456.007) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.987-9, ISS/AII 6.903.986-0, ISS/AII 6.903.983-6 e ISS/AII 6.903.989-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
ISS. EXERCÍCIO DE 2022. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. STREAMING MUSICAL (SUBITEM 1.09). CUSTO DE DIREITOS AUTORAIS. MULTAS INSTRUMENTAIS. ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio pela internet é serviço previsto no subitem 1.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei nº 13.701/2003. O ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior, e o tomador estabelecido no Município é o responsável pela retenção e pelo recolhimento (art. 1º, § 1º, e art. 9º, inciso I, da Lei nº 13.701/2003). 2. O custo dos direitos autorais é insumo da atividade de streaming musical e compõe o preço do serviço, que é a base de cálculo do ISS (art. 14 da Lei nº 13.701/2003). O valor que o contrato denomina reembolso de direitos autorais não se exclui da base. 3. A Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal trata de locação de bens móveis e não alcança a disponibilização de conteúdo digital, que a lista de serviços prevê expressamente desde a Lei Complementar nº 157/2016 (subitem 1.09). 4. Se o responsável tributário não emitiu a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou Intermediário de Serviços (NFTS), a apuração do ISS por competência com base nas invoices e nos registros financeiros da própria empresa não nulifica o lançamento. Cabe a quem alega competência diversa demonstrá-la. 5. A emissão de NFTS com dados inexatos e a omissão de NFTS pelo responsável tributário violam deveres instrumentais autônomos, punidos pelo art. 14, inciso V, alínea "e", da Lei nº 13.476/2002. A responsabilidade independe de dolo (art. 136 do Código Tributário Nacional). 6. O Conselho Municipal de Tributos não conhece do pedido de limitação dos juros de mora e da correção monetária à taxa Selic (Tema 1.217/STF) nem do pedido de consunção entre as multas isoladas e as multas de ofício (Tema 487/STF), porque acolhê-los exigiria afastar a legislação tributária municipal (Lei nº 10.734/1989, Lei nº 13.275/2002 e art. 15 da Lei nº 13.476/2002), o que o art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/2005 veda a este colegiado. 7. A Lei Complementar nº 236/2026 não altera essa conclusão. O art. 208-G do CTN, que atribui efeito vinculante aos precedentes do STF e do STJ no processo administrativo fiscal, integra o conjunto dos arts. 208-A a 208-J, cuja adoção pelos Municípios se sujeita ao prazo de dois anos do art. 211-B, ainda em curso; o art. 194-A dirige-se à fase de lançamento e, de todo modo, depende do parecer jurídico previsto no seu § 1º, cujo prazo de 90 dias úteis também está em curso. Recurso ordinário conhecido em parte e a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.987-9: Manter
ISS/AII 6.903.986-0: Manter
ISS/AII 6.903.983-6: Manter
ISS/AII 6.903.989-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
Recorrente: JAIRO ALVIM PACHECO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 024.065.0011-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
IPTU. SQL nº 024.065.0011-1. NL 01/2026. PEDIDO DE REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DE 2021 A 2025. NÃO CONHECIMENTO. Lançamentos não impugnados. Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019 e art. 36 da Lei nº 14.107/05. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ausência de competência do CMT. Art. 35-B do Decreto nº 58.030/17 e art. 53 da Lei nº 14.107/05. MÉRITO. ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) ADOTADO DESDE 1992 SEM CONTESTAÇÃO. Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 2392155 foi preenchido em 28/08/1992. Documento da Administração Tributária goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao apelante o ônus de provar sua irregularidade por meio de elementos fáticos. Impossibilidade de admitir o questionamento da legitimidade e regularidade de documento preenchido por agente da Municipalidade há mais de 30 anos, sem a apresentação de qualquer prova da improcedência do FAC. Cadastro Imobiliário Fiscal é realizado nos termos do art. 93 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52.884/11. Atividade vinculada da Administração Tributária. Art. 142 do CTN. Ausência de assinatura do contribuinte não invalida o documento. Ausência de comprovação de que a reforma do imóvel teria sido concluída em 1973. Impossibilidade de acolhimento do pleito para adoção da média ponderada entre os anos de 1954 e 1973 para determinação da idade da edificação. Em caso de ocorrência de reforma substancial na qual haja acréscimo superior a 50% da área edificada do imóvel, a idade do edifício deve ser contada a partir do ano de conclusão da reforma. Art. 16 da Lei nº 10.235/86 c/c art. 31 do Regulamento do IPTU. ACC 1973 está correto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 024.065.0011-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 166580447

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046371-9

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

169.200.0528-9

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078046-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.179-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364343, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078046-1 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078046-1 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 (doc. nº 166580390), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046371-9.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166575785

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046376-0

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

169.200.0595-5

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078049-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.180-3

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364347, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078049-6 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078049-6 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 (doc. nº 166575679), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046376-0.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166581362

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046379-4

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

033.046.2086-9

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078048-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.183-8

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364357, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078048-8 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078048-8 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 (doc. nº 166581333), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046379-4.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166574344

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046377-8

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

169.200.0664-1

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078050-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.181-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364351, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078050-0 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078050-0 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 (doc. nº 166574253), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046377-8.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166572356

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046378-6

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

033.046.1983-6

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.182-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364355, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 (doc. nº 166572239), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046378-6.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166515307

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046369-7

Recorrente:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ nº:

67.203.208/0001-89

SQL nº:

169.200.0525-4

Advogado(s):

Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.048.178-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364336, por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7 foi repautado para novo julgamento, conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36 (doc. nº 166512153), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046369-7.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

7 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166688476

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0034558-9

Recorrente:

GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ nº:

40.889.662/0001-89

CCM nº:

6.847.194-7

Advogado(s):

Dra. Marilza Tânia Ponte Muniz Feitoza (OAB/SP 484.876)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0004224-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.891.103-3, ISS/AII 6.891.106-8, ISS/AII 6.891.107-6, ISS/AII 6.891.108-4, ISS/AII 6.891.109-2, ISS/AII 6.891.110-6 e ISS/AII 6.891.111-4

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Cuida-se de exame de admissibilidade do Recurso de Revisão interposto por GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. em face do v. Acórdão proferido pela 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0004224-1, conforme doc. nº 166688188.

5. Alega a Recorrente que a decisão da 2ª Câmara Julgadora teria adotado entendimento divergente da orientação jurisprudencial sobre os requisitos do grupo econômico para fins de exclusão do Simples Nacional, afirmando que meros indícios não suprem a demonstração de confusão patrimonial ou direção unitária; e suposta omissão do julgado quanto à comprovação de reenquadramento posterior no Simples Nacional. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso para desconstituição dos lançamentos.

7. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosseguir pelos motivos a seguir aduzidos. O juízo de admissibilidade do Recurso de Revisão no contencioso administrativo tributário do Município de São Paulo submete-se a rígidos pressupostos formais e materiais dispostos na legislação de regência. Nesta senda, não obstante o preenchimento dos requisitos formais extrínsecos (legitimidade e tempestividade), o conhecimento do Recurso de Revisão exige também o atendimento rigoroso dos pressupostos específicos de cabimento fixados pelo artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, cuja análise desfavorável obsta o seguimento da pretensão recursal. Com efeito, a referida norma estabelece que o Recurso de Revisão constitui via recursal de estrita vinculação uniformizadora, cabível exclusivamente nas hipóteses em que a decisão proferida por Câmara Julgadora conferir à legislação tributária interpretação divergente daquela firmada por outra Câmara Julgadora ou pelas Câmaras Reunidas deste Conselho Municipal de Tributos.

8. Para viabilizar o processamento dessa espécie recursal extraordinária, o parágrafo 1º do artigo 49 impõe ao recorrente o dever formal inafastável de indicar com precisão a decisão paradigmática, promovendo a demonstração cabal da divergência interpretativa entre o aresto combatido e o acórdão paradigma invocado. Todavia, analisando as razões recursais apresentadas pela Recorrente, constata-se a total ausência de atendimento a esses requisitos essenciais. Em primeiro lugar, a Recorrente limitou-se a invocar alegações genéricas de que o acórdão recorrido estaria dissociado da "jurisprudência consolidada deste Egrégio Conselho e dos Tribunais Superiores", sem colacionar nenhuma decisão proferida por outra Câmara Julgadora ou pelas Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos. Não há no recurso indicação de número de processo administrativo paradigma, número de acórdão, órgão fracionário prolator apta a demonstrar dissenso no âmbito do tribunal administrativo paulistano. Em segundo lugar, a peça recursal é absolutamente carente do indispensável cotejo analítico. A admissibilidade do recurso de revisão exige que a parte exponha a similitude fática entre os casos confrontados e demonstre de forma clara em que ponto exato a interpretação jurídica de idêntico dispositivo tributário dissentiu. A mera insurgência contra a valoração do acervo probatório efetuada pela 2ª Câmara Julgadora não autoriza a abertura da via revisional.

9. Por fim, a alegação de omissão concernente ao suposto reenquadramento posterior da empresa no regime do Simples Nacional representa matéria estranha ao cabimento do Recurso de Revisão, evidenciando manifesto desvirtuamento do meio impugnativo eleito, que não opera como sucedâneo de embargos declaratórios nem devolve a ampla matéria fática ao colegiado pleno.

10. Assim, ausentes a indicação de acórdão paradigma emanado deste Conselho e a demonstração analítica do dissenso jurisprudencial nos moldes do artigo 49, caput e parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso interposto.

11. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

12. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

13. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

9 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166476133

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0033764-0

Recorrente:

TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CCM nº:

2.837.056-2

CNPJ nº:

03.384.738/0001-98

Advogado(s):

Dra. Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB/SP 179.027)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072923-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.820.401-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072923-7 (doc. nº 157626774) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2019/0026960-0 (doc. nº 157627074) e 6017.2019/0062220-2 (doc. nº 157627302), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar visto que as decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2019/0026960-0 (Acórdão Paradigma 1) e 6017.2019/0062220-0 (Acórdão Paradigma 2) não se prestam a valer de paradigma, porquanto reformadas pelas Câmaras Reunidas.

6. De fato, a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0026960-0 (Acórdão Paradigma 1) foi reformada pelas Câmaras Reunidas em julgamento do Recurso de Revisão nº 6017.2019/0054132-6, publicado no DOC de 09/10/2020, cuja ementa foi assim redigida: EMENTA - SUP. REGIME ESPECIAL. DESENQUADRAMENTO. SOCIEDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. PARECER SF 3/2016. INTERPRETATIVO. A sociedade limitada não atende ao requisito contido no art. 15, inciso II e § 1º, da Lei nº 13.701/2003. Não há que se falar em mudança de critério, uma vez que a legislação municipal é de 2003 e, em 2010, foi publicada a súmula de jurisprudência administrativa nº 4, processo nº 2010-0.118.499-4, que deixa claro que a adoção de modelo de responsabilidade limitada impede o enquadramento como SUP. Portanto, não há que se falar em ofensa ao art. 146 do CTN.

7. No mesmo sentido a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0062220-2 (Acórdão Paradigma 2) também não se presta a valer de paradigma, porquanto reformada pelas Câmaras Reunidas em julgamento do Recurso de Revisão nº 6017.2020/0019635-3, publicado no DOC de 19/12/2020, cuja ementa ora transcrevemos: EMENTA - SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. DESENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. VEDAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL COMO SOCIEDADE LIMITADA. PARECER NORMATIVO SF 3/16. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO CMT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

8. Em conformidade com o disposto no § 8º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005, incluído pela Lei Municipal nº 14.256/2006, “Não poderá servir de paradigma a decisão de Câmara Julgadora que tenha sido reformada pelas Câmaras Reunidas.”; e no § 5º, do art. 54, da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT) “Não poderão ser utilizadas como decisão paradigmática as decisões de Câmaras Julgadoras que tenham sido reformadas pelas Câmaras Reunidas, que tenham sido objeto de súmula, as soluções de consultas ou as decisões em expedientes administrativos não contenciosos.”, descarta-se as suas indicações como decisões paradigmáticas e afasta-se, por consequência, o exame de eventuais divergências que nelas possam estar caracterizadas.

9. Por todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166456853

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0034193-1

Recorrente:

SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA (atual denominação social de SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTR DE TIT E VAL MOB S.A.)

CNPJ nº:

10.977.742/0001-25

CCM nº:

3.441.517-3

Advogado(s):

Dr. Leandro Cabral e Silva (OAB/SP nº 234.687); Dra. Camilla Coelho Pardini (OAB/SP nº 174.739) e Dr. Bárbara Alves de Sá Teles (OAB/SP nº 477.249)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário 6017.2025/0069984-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.806.240-0

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0069984-2 (doc. nº 166455102) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0004158-9; e pelas Câmaras Reunidas nos Recursos de Revisão nº 6017.2017/0048150-8 e 6017.2019/0047074-7 (todas anexadas sob doc. nº 157796599), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. A Recorrente alega que, no entendimento exarado pelo Acórdão Recorrido, a substituição da fundamentação legal do AI em debate configura mera retificação do lançamento, passível de realização com fundamento nos arts. 13 e 15 da Lei Municipal n. 14.107, sem alteração da data de constituição do crédito tributário; que com base nessa premissa, o Acórdão Recorrido concluiu que: (i) não teria ocorrido nulidade do lançamento; (ii) a alteração da fundamentação jurídica não configuraria novo lançamento; e (iii) o prazo decadencial não teria sido consumado, seja porque inexistente pagamento antecipado vinculado ao “COSIF específico”, seja porque o prazo decadencial teria permanecido suspenso ou interrompido durante o curso do processo administrativo; que tal entendimento diverge frontalmente daquele adotado pelas Câmaras Reunidas do CMT/SP no Processo SEI n. 6017.2017/0048150-8 (Acórdão Paradigma 1), no qual se reconheceu expressamente que eventual correção de erro de fato ou de direito prevista nos arts. 13 e 15 da Lei Municipal n. 14.107/2005 somente pode ocorrer dentro do prazo decadencial legalmente previsto; que os casos confrontados apresentam inequívoca similitude fática e jurídica, uma vez que versam sobre: (i) os limites de retificação/correção do lançamento tributário com fundamento nos arts. 13 e 15 da Lei Municipal n. 14.107/2005; (ii) a necessidade de observância do prazo decadencial para alteração do lançamento; e (iii) os limites da atuação administrativa diante de vícios materiais ou jurídicos da autuação fiscal; que o Acórdão Paradigma condiciona expressamente qualquer retificação ou novo lançamento à observância do prazo decadencial, afastando frontalmente a tese adotada no Acórdão Recorrido de que o curso do processo administrativo teria o condão de suspender, interromper ou reabrir o prazo para constituição do crédito tributário.

5.1. Sem embargo dos argumentos expendidos pela Recorrente, impõe-se reconhecer a manifesta ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões confrontadas, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso nesse ponto;

5.2. Com efeito, no julgamento do paradigma invocado (Processo nº 6017.2017/0048150-8), as Câmaras Reunidas debruçaram-se sobre controvérsia afeta ao recolhimento de ISS-Fonte decorrente de serviços de intermediação e corretagem de seguros. Naquele caso, o auto de infração originário imputava a responsabilidade tributária com base na regra geral de retenção do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.701/2003, quando a hipótese concreta atraía a norma específica para sociedades seguradoras inserta no artigo 9º, inciso IV, alínea "a", da mesma lei. Diante de tal quadro, debateu-se unicamente a faculdade e o dever dos órgãos julgadores de retificar o enquadramento legal ou determinar o cancelamento do lançamento para nova lavratura pelo órgão fiscalizador. As Câmaras Reunidas limitaram-se a fixar que o artigo 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005 confere ao julgador administrativo o poder-dever de corrigir erros de fato e de direito desde que presentes os requisitos do artigo 13 da mencionada lei e respeitado o prazo decadencial, determinando a restituição dos autos à Câmara de origem para que procedesse a essa verificação no caso concreto. Em momento algum o acórdão paradigma examinou, debateu ou deliberou sobre: a) a fluência, suspensão ou interrupção do prazo decadencial regulado pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional durante o processo contencioso; b) os efeitos da alteração superveniente de critério jurídico à luz do artigo 146 do Código Tributário Nacional em decorrência de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Pretório Excelso; c) a aplicabilidade do prazo decadencial do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional em hipóteses de recolhimento de ISS por meio de contas COSIF com desdobramentos operacionais específicos; e d) a retificação da fundamentação do lançamento não implicaria na alteração da data do lançamento tributário para fins de decadência. Constou da ementa do referido julgamento: EMENTA - Correção do Lançamento pelo Órgão de Julgamento. Possibilidade. Art.15 da Lei Municipal nº 14.107/2005 impõe o poder-dever aos órgãos de julgamento de, presentes os requisitos do art. 13 da citada lei e respeitado o prazo decadencial, proceder às correções dos erros de fato e de direito presentes no lançamento. Retorno do presente expediente à Câmara Julgadora de origem, para que analise, no caso concreto, se é o caso de aplicação do art. 15 da citada lei;

5.3. Por sua vez, o acórdão recorrido enfrentou situação substancialmente diversa. Versou sobre a apuração de ISS próprio incidente sobre serviços bancários e de gestão de recursos de terceiros (subitem 15.01 da lista anexa ao art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003), na qual a fiscalização, após a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 157/2016 na ADI 5.835 pelo Supremo Tribunal Federal, complementou o relatório circunstanciado para assentar a incidência com apoio na regra geral de competência da Lei Complementar nº 116/2003. A 1ª Câmara Julgadora repeliu expressamente a decadência sob a constatação fática de inocorrência de qualquer pagamento prévio atrelado ao código COSIF correspondente (afastando o artigo 150, § 4º, do CTN) e considerou a exigência constituída no prazo regular com suporte no artigo 173, inciso I, do CTN, bem como decidiu-se que a decisão do CMT de retificar a fundamentação do lançamento não implicaria a alteração da data do lançamento tributário para fins de decadência. Por fim, entendeu-se que o argumento referente a decadência mensal do ISS não seria considerado como possível nos termos do artigo 173, I do CTN. Constou da ementa do acórdão recorrido em relação à decadência: EMENTA - ISS [...] DECADÊNCIA DO 150, PARÁGRAFO 4º NÃO RECONHECIDA POR APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I [...] CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIMENTO;

5.4. Evidencia-se, desse modo, a incidência da tese firmada pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo no julgamento do Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9. De acordo com o entendimento consolidado deste órgão julgador: "EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA -- RECURSO NÃO CONHECIDO." DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS. Conforme se extrai da diretriz vinculante interna, o tema de dissensão interpretativa deve, forçosamente, ter sido examinado nas decisões comparadas, mostrando-se inadmissível a apreciação meramente reflexa ou implícita. Como o aresto paradigma invocado pela Recorrente cingiu-se a emitir comando genérico de reenvio do feito à origem para apuração da decadência sob a ótica dos artigos 13 e 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005, inexistiu divergência manifesta ou confronto direto sobre os critérios temporais e materiais de decadência que foram aplicados concretamente pela 1ª Câmara Julgadora. Destarte, resta inviável o prosseguimento do Recurso de Revisão quanto à primeira matéria.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - INVALIDADE DA MANUTENÇÃO E RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO APÓS SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO JURÍDICO ORIGINÁRIO DA AUTUAÇÃO. Defenda ainda a Recorrente que a Turma Julgadora a quo entendeu que não haveria nulidade ou possibilidade de rediscussão acerca do AI em debate, sob o fundamento de que o lançamento teria sido regularmente retificado à luz dos arts. 13 e 15 da Lei n. 14.107/05, bem como de que a matéria relativa à alteração da fundamentação legal já teria sido apreciada anteriormente no curso do processo administrativo; que o AI atualmente em discussão decorre justamente de retificação promovida após a superveniente declaração de inconstitucionalidade do fundamento jurídico originariamente utilizado pela fiscalização, circunstância que compromete a própria subsistência da exigência fiscal; que a autuação originária foi lavrada com fundamento em regime jurídico posteriormente declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI n. 5.835/DF, cuja decisão transitou em julgado sem modulação de efeitos, produzindo eficácia retroativa (ex tunc); que diferentemente do que concluiu o Acórdão Recorrido, não se está diante de mera discussão acerca da possibilidade de correção formal do lançamento, mas da própria subsistência de autuação, cuja causa jurídica originária deixou de existir validamente no ordenamento jurídico; que tal entendimento diverge frontalmente daquele adotado pela 4ª Câmara Julgadora do CMT/SP, nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2020/0004158-9 (Acórdão Paradigma 2), e pelas Câmaras Reunidas nos autos do Processo Administrativo n. 6017.2019/0047074-7 (Acórdão Paradigma 3), os quais reconheceram a impossibilidade de subsistência de lançamentos tributários fundados em normas posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF.

6.1. Novamente, o cotejo analítico demonstra que os casos confrontados guardam disparidade absoluta quanto aos pressupostos materiais e jurídicos, inexistindo qualquer dissídio interpretativo da legislação tributária apto a inaugurar a competência revisional das Câmaras Reunidas;

6.2. De fato, as duas decisões paradigmáticas apontadas pela Recorrente trataram exclusivamente da subsunção direta à Súmula nº 8 deste Conselho Municipal de Tributos e à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP (Tema 1.020 da Repercussão Geral). Nos dois paradigmas, a pretensão fiscal consistia na exigência de ISS por retenção na fonte do tomador de serviços em face do descumprimento de obrigação acessória de inscrição do prestador no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), com arrimo no artigo 9º-A da Lei Municipal nº 13.701/2003. Nos arestos paradigmas, a própria exigência fiscal do ISS era indissociável da imposição acessória do cadastro municipal (CPOM), de sorte que, declarada a inconstitucionalidade do referido artigo 9º-A pelo Pretório Excelso e editada a correspondente Súmula Vinculante administrativa nº 8 pelo CMT, o próprio substrato da exação extinguiu-se na íntegra, sendo imperativo o cancelamento dos autos de infração. Confira-se as respectivas ementas dos Acórdãos Paradigmas: I) decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0004158-9 (Acórdão Paradigma 2): EMENTA - ISS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO (ITEM 7.03). PRESTADORES DOMICILIADOS EM BELO HORIZONTE/MG. NÃO INSCRIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NO CPOM. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9-A, DA LEI Nº 13.701/03 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.167.509/SP COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1020. TESE: "É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSIÇÃO NORMATIVA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO, EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E IMPOSIÇÃO AO TOMADOR DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS QUANDO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA Nº 8 DESTE EGRÉGIO CMT. APLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. LANÇAMENTOS CANCELADOS; e II) decisão proferida pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 6017.2019/0047074-7 (Acórdão Paradigma 3): EMENTA - ISS-FONTE - SERVIÇOS EXECUTADOS POR PRESTADORES NÃO INSCRITOS EM CADASTRO NO CPOM - TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 1.167.509 (TESE 1.020) - SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA 8 DO CMT - EFEITO VINCULANTE DOS ENUNCIADO SUMULARES DO CMT - PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISÃO;

6.3. Cenário inteiramente distinto verifica-se nos presentes autos. A autuação controvertida no Auto de Infração nº 6.806.240-0 não veicula retenção na fonte atrelada ao CPOM nem descumprimento de obrigação acessória similar. Trata-se de ISS devido pelo próprio prestador paulistano incidente sobre serviços de administração de carteiras e fundos de investimento (subitem 15.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei Municipal nº 13.701/2003). A superveniente declaração de inconstitucionalidade proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835/DF fulminou a tentativa de deslocamento da sujeição ativa para o domicílio do tomador dos serviços, restaurando e reafirmando a vigência inabalada da regra geral da competência tributária do município do estabelecimento prestador (artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003). Logo, a decisão da 1ª Câmara Julgadora deste CMT não contrariou decisão do Pretório Excelso, mas precisamente assegurou a exigência do tributo com fulcro na norma de competência geral hígida, inexistindo identidade com a ratio decidendi dos arestos que cancelaram autuações lastreadas unicamente na regra inconstitucional do CPOM. Confira-se a ementa do julgado recorrido em relação à matéria: EMENTA - ISS [...] NULIDADE DOS AIIs NÃO RECONHECIDA [...] CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIMENTO;

6.4. Resta patente, outrossim, que não houve adoção de teses jurídicas antagônicas sobre a mesma norma, mas sim o julgamento de relações jurídico-tributárias inconfundíveis: de um lado, cobrança sancionatória e indireta decorrente de cadastro reputado inconstitucional (CPOM/Tema 1.020/Súmula 8 do CMT); de outro, cobrança direta do imposto sobre a prestação de serviços financeiros sediados em São Paulo após o expurgo da regra de exceção pela ADI 5.835. Inexistente a divergência interpretativa cogitada, o não prosseguimento da insurgência é medida de rigor.

7. Por fim, quanto à alegação “LIMITAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MONETÁRIOS À TAXA SELIC - TEMA 1.217/STF”. No que concerne ao pedido sucessivo de adequação dos juros de mora e correção monetária ao patamar da taxa SELIC com base no Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal, constata-se a sua manifesta inadmissibilidade nesta via recursal especial. Em primeiro lugar, o acórdão recorrido não conheceu da matéria relativa aos juros e à correção monetária com fundamento na expressa vedação contida no artigo 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a qual impede os órgãos do Conselho Municipal de Tributos de afastar a aplicação da legislação tributária municipal por inconstitucionalidade ou ilegalidade. Em segundo lugar, a Recorrente não logrou indicar nenhum acórdão paradigma que tenha conferido interpretação divergente ao regramento dos consectários legais no âmbito deste Tribunal Administrativo. O Recurso de Revisão é meio processual estrito destinado exclusivamente ao saneamento de divergência jurisprudencial interna entre órgãos fracionários do próprio CMT (artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005), revelando-se imprestável para veicular insurgência fundada diretamente em precedente de tribunal judicial, sem o correspondente espelhamento de dissídio colegiado municipal, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166223206

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0044338-6

Recorrente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0008-89

CCM nº:

6.861.138-2

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180) e Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/PE 65.580)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033611-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.152-7, ISS/AII 6.881.153-5, ISS/AII 6.881.154-3, ISS/AII 6.881.158-6 e ISS/AII 6.881.159-4

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO ERRO NO NÃO CONHECIMENTO: INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DE DESISTÊNCIA DECORRENTES DE PARCELAMENTO FORMALIZADO POR ESTABELECIMENTO COM CNPJ DISTINTO. Alega a Recorrente que a inclusão dos débitos no Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT nº 22062203-5) formalizado pelo estabelecimento matriz (CNPJ nº 11.227.738/0001-02) não poderia irradiar efeitos extintivos sobre as autuações direcionadas ao estabelecimento filial (CNPJ nº 11.227.738/0008-89, CCM nº 6.861.138-2), invocando suposta autonomia patrimonial e cadastral entre as unidades.

4.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, a tese não encontra respaldo normativo e contraria frontalmente o regime jurídico dos parcelamentos municipais. Com efeito, a adesão a parcelamento de débitos tributários constitui ato jurídico voluntário e formal de reconhecimento e confissão de dívida. Dispõe expressamente o artigo 3º da Lei Municipal nº 14.256/2006 que a formalização do pedido de ingresso no PAT acarreta, por expressa determinação legal, o reconhecimento irrestrito dos créditos tributários nele contemplados e a desistência automática de impugnações e recursos apresentados na esfera administrativa. De forma convergente, o artigo 10 da referida Lei Municipal nº 14.256/2006 estabelece que o ingresso no programa de parcelamento impõe a aceitação irretratável de todas as condições da legislação de regência e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos, operando o reconhecimento expresso de certeza e liquidez do crédito público. Em idêntica direção regulamentar, o artigo 29, § 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos (Portaria SF nº 213/2021) é categórico ao prever que importa renúncia ao poder de recorrer ao Conselho Municipal de Tributos ou desistência de recurso caso haja comprovadamente a formalização de pedido de parcelamento do débito contestado em primeira ou segunda instância administrativa;

4.2. No caso concreto, o Extrato Detalhado do PAT nº 22062203-5 (doc. nº 166222743) demonstra, sem qualquer margem de dúvida, que os Autos de Infração nº 6.881.152-7, 6.881.153-5, 6.881.158-6 e 6.881.159-4 foram expressa e voluntariamente selecionados e incluídos no parcelamento, sob a indicação exata do CCM nº 6.861.138-2 e do endereço da filial no Largo do Cambuci, nº 98. A pessoa jurídica devedora, titular una das obrigações sob o mesmo núcleo raiz de CNPJ nº 11.227.738, incluiu especificamente esses créditos e obteve a homologação do benefício fiscal com o pagamento das respectivas parcelas. Nesse prisma, os créditos tributários foram confessados pela própria devedora ao subscrever o termo do parcelamento, circunstância que faz incidir o efeito ope legis de desistência automática do litígio administrativo;

4.3. A confissão irretratável e a desistência automática operadas por força dos artigos 3º e 10 da Lei Municipal nº 14.256/2006 e do artigo 29, § 2º, I, da Portaria SF nº 213/2021 extinguem irremediavelmente o interesse recursal, obstando qualquer reapreciação meritória e inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revisão neste ponto.

5. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NULIDADE DO AII Nº 6.881.154-3 POR CAPITULAÇÃO LEGAL DEFICIENTE COM INDICAÇÃO DE NORMA REVOGADA; DO MÉRITO DO AII Nº 6.881.154-3: VÍCIO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO E INSUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL; DA INVALIDADE DOS LANÇAMENTOS DERIVADOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL SEM DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 3º, §4º, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Quanto ao remanescente Auto de Infração nº 6.881.154-3, que diz respeito à falta de recolhimento de ISS decorrente de declaração com tributação incorreta na NFS-e no período de apuração de 11/2022, a pretensão recursal igualmente esbarra em intransponível obstáculo formal de cognição. O Recurso de Revisão constitui modalidade recursal de estrito direito no processo administrativo fiscal paulistano, cuja vocação institucional é exclusivamente a uniformização da jurisprudência interna do órgão colegiado, não se prestando a atuar como mera terceira instância ordinária ou instrumento de inconformismo genérico.

5.1. Com efeito, as balizas materiais e formais do instituto estão delineadas com clareza no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com a redação vigente:

“Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

§ 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência.

[...]

§ 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho. (Redação dada pela Lei nº 17.557/2021).”

5.2. Todavia, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso também não merece prosseguir neste ponto, visto que a Recorrente limitou-se a combater os lançamentos fiscais em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em patente descumprimento ao contido no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Ao examinar detidamente a peça recursal submetida à apreciação, constata-se que a Recorrente cingiu-se a reeditar argumentos de mérito ordinário: alegou nulidade por suposta deficiência na capitulação legal diante da menção ao Decreto nº 50.896/2009, questionou a metodologia de cálculo e atualização da diferença tributária e sustentou suposta carência probatória quanto aos pressupostos de exclusão do Simples Nacional do artigo 3º, parágrafo 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006. Em nenhum momento de seu arrazoado a Recorrente indicou acórdão divergente formalizado por outra Câmara Julgadora ou pelas Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos, tampouco realizou o indispensável cotejo analítico entre o pronunciamento guerreado e precedente representativo de dissenso jurisprudencial administrativo;

5.3. Desta forma, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo e da indicação de decisão paradigmática, o recurso merece ser indeferido de plano.

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166164699

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0043398-4

Recorrente:

SANDRA ROBERTA MAGDANELO PASQUALINO

CPF nº:

191.***.***-08

SQL nº:

080.097.0035-5

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0019217-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 080.097.0035-5 - NLs 04K/2020, 04K/2021, 04K/2022, 04K/2023, 03K/2024 e 02K/2025

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosseguir visto que a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento Complementares de IPTU em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

5. Ademais, a análise e julgamento de tal matéria (apuração da área construída), passaria necessariamente pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objetivo é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

6. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166491533

Referência:

Embargante:

Embargos de Declaração SEI nº 6017.2026/0073891-2

INSTITUTO PENTÁGONO DE EDUCAÇÃO

CCM nº:

5.182.552-0

CNPJ nº:

08.672.919/0001-33

Advogado(s):

Dr. Ricardo Lacaz Martins (OAB/DF nº 02367/A); Dr. Daniel Vitor Bellan (OAB/DF nº 02375/A); Dr. Paulo Roberto Zavascki Smania (OAB/DF nº 79.985) e Dr. João Raphael Lanzone (OAB/DF nº 80.674)

Embargada:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042194-3

Assunto:

Embargos de Declaração

Créditos recorridos:

Suspensão/Não Reconhecimento de Imunidade (2019 a 2022)

DESPACHO:

1. Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados em face da decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042194-3 interposto pela Recorrente, conforme doc. nº 165862346.

2. Sustenta o Embargante o cabimento do recurso com fundamento nos artigos 208-C, § 1º, e 208-D, inciso IV, da Lei Complementar nº 236/2026, aduzindo que referida Lei Complementar teria introduzido normas gerais de processo administrativo fiscal no Código Tributário Nacional com eficácia imediata. Defende que o prazo de adequação de dois anos previsto no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026 não constituiria vacatio legis, devendo suprir a lacuna da legislação municipal paulistana. No mérito, aponta a existência de suposto erro de fato na adoção do Valor Venal de Referência (VVR) como critério comparativo de mercado para os aluguéis pagos, omissão quanto às especificidades fáticas e ao potencial construtivo dos imóveis educacionais locados, bem como alegada contradição no acórdão ao manter a suspensão da imunidade decorrente do pagamento de royalties, nada obstante tenha reconhecido a plausibilidade econômica da operação e a averbação contratual perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao final, requer o recebimento dos Embargos Declaratórios com efeitos modificativos ou, subsidiariamente, para fins de esclarecimento da motivação decisória.

3. Todavia, o expediente recursal apresentado pelo contribuinte não comporta conhecimento, por manifesta ausência de previsão legal no ordenamento processual administrativo tributário do Município de São Paulo.

4. Com efeito, as garantias fundamentais do processo administrativo, consagradas no artigo 5º, incisos XXXIV, alínea "a", XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, não consagram direito irrestrito a modelos procedimentais abstratos, operando em conformidade com as opções e ritos expressamente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional competente. O devido processo legal e a ampla defesa realizam-se mediante o estrito cumprimento das formas, prazos e vias recursais instituídas em lei, sendo incabível a criação pretoriana ou a utilização graciosa de figuras recursais estranhas ao regramento positivo do ente tributante.

5. No âmbito da Administração Tributária do Município de São Paulo, o Processo Administrativo Fiscal (PAF) é disciplinado pela Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com as alterações posteriores, ato legislativo que estrutura taxativamente as hipóteses de impugnação, recurso e revisão aplicáveis ao contencioso fiscal paulistano. De forma harmônica e complementar, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos (RICMT), aprovado pela Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021, rege detalhadamente o procedimento perante os órgãos fracionários e a Presidência deste Conselho. Em nenhum dos referidos diplomas normativos vigentes existe autorização legal ou regimental para o manejo de Embargos de Declaração em face de acórdãos proferidos pelas Câmaras Julgadoras ou de decisões terminativas da Presidência deste órgão.

6. A estrita tipicidade recursal do contencioso administrativo paulistano impede a invocação supletiva de recursos processuais cíveis não recepcionados pelo regime especial do PAF. O sistema recursal do Conselho Municipal de Tributos é regido pelo princípio da taxatividade dos recursos, segundo o qual somente são admitidas as espécies impugnativas expressamente catalogadas em lei de regência local.

7. Por outro lado, o argumento invocado pelo contribuinte lastreado na Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, não confere trânsito à petição ora analisada. Embora o artigo 208-C, § 1º, da Lei Complementar nº 236/2026 discipline que caberão embargos de declaração contra despacho com conteúdo decisório, decisão ou acórdão para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição ou erro material, o próprio dispositivo estabelece que tal cabimento dar-se-á "nos termos da legislação específica".

8. A par dessa expressa remissão integrativa à disciplina de cada ente federativo, a própria norma nacional estabeleceu regime de transição obrigatório e expresso no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026, in verbis: "Art. 211-B. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de 2 (dois) anos, atualizar a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J desta Lei, como forma de implementar o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e o contraditório no âmbito do processo administrativo fiscal." (grifamos)

9. Consoante se depreende da dicção expressa do citado dispositivo, o legislador nacional conferiu aos entes federados o prazo de adequação de até dois anos para que promovam as devidas alterações, atualizações e regulamentações nas respectivas leis locais. Tal regra destina-se a preservar a segurança jurídica, a autonomia federativa municipal e a integridade procedimental dos órgãos fazendários locais, exigindo a mediação do legislador municipal para conformar as novas regras ao processo administrativo tributário pré-existente.

10. Enquanto não exaurido o prazo assinalado pelo artigo 211-B da norma complementar federal e não editada norma municipal adaptadora que insira os embargos de declaração na Lei Municipal nº 14.107/2005 e no Regimento deste Colegiado, prevalece integralmente a sistemática processual vigente no Município de São Paulo.

11. Conclui-se, portanto, pelo NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração diante da ausência de previsão na legislação de regência.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166491333

Referência:

Embargante:

Embargos de Declaração SEI nº 6017.2026/0073883-1

INSTITUTO PENTÁGONO DE EDUCAÇÃO

CCM nº:

5.174.984-0

CNPJ nº:

08.672.919/0001-33

Advogado(s):

Dr. Ricardo Lacaz Martins (OAB/DF nº 02367/A); Dr. Daniel Vitor Bellan (OAB/DF nº 02375/A); Dr. Paulo Roberto Zavascki Smania (OAB/DF nº 79.985) e Dr. João Raphael Lanzone (OAB/DF nº 80.674)

Embargada:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042189-7

Assunto:

Embargos de Declaração

Créditos recorridos:

Suspensão/Não Reconhecimento de Imunidade (2019 a 2022)

DESPACHO:

1. Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados em face da decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042189-7 interposto pela Recorrente, conforme doc. nº 165861133.

2. Sustenta o Embargante o cabimento do recurso com fundamento nos artigos 208-C, § 1º, e 208-D, inciso IV, da Lei Complementar nº 236/2026, aduzindo que referida Lei Complementar teria introduzido normas gerais de processo administrativo fiscal no Código Tributário Nacional com eficácia imediata. Defende que o prazo de adequação de dois anos previsto no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026 não constituiria vacatio legis, devendo suprir a lacuna da legislação municipal paulistana. No mérito, aponta a existência de suposto erro de fato na adoção do Valor Venal de Referência (VVR) como critério comparativo de mercado para os aluguéis pagos, omissão quanto às especificidades fáticas e ao potencial construtivo dos imóveis educacionais locados, bem como alegada contradição no acórdão ao manter a suspensão da imunidade decorrente do pagamento de royalties, nada obstante tenha reconhecido a plausibilidade econômica da operação e a averbação contratual perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao final, requer o recebimento dos Embargos Declaratórios com efeitos modificativos ou, subsidiariamente, para fins de esclarecimento da motivação decisória.

3. Todavia, o expediente recursal apresentado pelo contribuinte não comporta conhecimento, por manifesta ausência de previsão legal no ordenamento processual administrativo tributário do Município de São Paulo.

4. Com efeito, as garantias fundamentais do processo administrativo, consagradas no artigo 5º, incisos XXXIV, alínea "a", XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, não consagram direito irrestrito a modelos procedimentais abstratos, operando em conformidade com as opções e ritos expressamente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional competente. O devido processo legal e a ampla defesa realizam-se mediante o estrito cumprimento das formas, prazos e vias recursais instituídas em lei, sendo incabível a criação pretoriana ou a utilização graciosa de figuras recursais estranhas ao regramento positivo do ente tributante.

5. No âmbito da Administração Tributária do Município de São Paulo, o Processo Administrativo Fiscal (PAF) é disciplinado pela Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com as alterações posteriores, ato legislativo que estrutura taxativamente as hipóteses de impugnação, recurso e revisão aplicáveis ao contencioso fiscal paulistano. De forma harmônica e complementar, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos (RICMT), aprovado pela Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021, rege detalhadamente o procedimento perante os órgãos fracionários e a Presidência deste Conselho. Em nenhum dos referidos diplomas normativos vigentes existe autorização legal ou regimental para o manejo de Embargos de Declaração em face de acórdãos proferidos pelas Câmaras Julgadoras ou de decisões terminativas da Presidência deste órgão.

6. A estrita tipicidade recursal do contencioso administrativo paulistano impede a invocação supletiva de recursos processuais cíveis não recepcionados pelo regime especial do PAF. O sistema recursal do Conselho Municipal de Tributos é regido pelo princípio da taxatividade dos recursos, segundo o qual somente são admitidas as espécies impugnativas expressamente catalogadas em lei de regência local.

7. Por outro lado, o argumento invocado pelo contribuinte lastreado na Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, não confere trânsito à petição ora analisada. Embora o artigo 208-C, § 1º, da Lei Complementar nº 236/2026 discipline que caberão embargos de declaração contra despacho com conteúdo decisório, decisão ou acórdão para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição ou erro material, o próprio dispositivo estabelece que tal cabimento dar-se-á "nos termos da legislação específica".

8. A par dessa expressa remissão integrativa à disciplina de cada ente federativo, a própria norma nacional estabeleceu regime de transição obrigatório e expresso no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026, in verbis: "Art. 211-B. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de 2 (dois) anos, atualizar a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J desta Lei, como forma de implementar o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e o contraditório no âmbito do processo administrativo fiscal." (grifamos)

9. Consoante se depreende da dicção expressa do citado dispositivo, o legislador nacional conferiu aos entes federados o prazo de adequação de até dois anos para que promovam as devidas alterações, atualizações e regulamentações nas respectivas leis locais. Tal regra destina-se a preservar a segurança jurídica, a autonomia federativa municipal e a integridade procedimental dos órgãos fazendários locais, exigindo a mediação do legislador municipal para conformar as novas regras ao processo administrativo tributário pré-existente.

10. Enquanto não exaurido o prazo assinalado pelo artigo 211-B da norma complementar federal e não editada norma municipal adaptadora que insira os embargos de declaração na Lei Municipal nº 14.107/2005 e no Regimento deste Colegiado, prevalece integralmente a sistemática processual vigente no Município de São Paulo.

11. Conclui-se, portanto, pelo NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração diante da ausência de previsão na legislação de regência.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de outubro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 166491675

Referência:

Embargante:

Embargos de Declaração SEI nº 6017.2026/0073886-6

INSTITUTO PENTÁGONO DE EDUCAÇÃO

CCM nº:

5.182.551-1

CNPJ nº:

08.672.919/0001-33

Advogado(s):

Dr. Ricardo Lacaz Martins (OAB/DF nº 02367/A); Dr. Daniel Vitor Bellan (OAB/DF nº 02375/A); Dr. Paulo Roberto Zavascki Smania (OAB/DF nº 79.985) e Dr. João Raphael Lanzone (OAB/DF nº 80.674)

Embargada:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042192-7

Assunto:

Embargos de Declaração

Créditos recorridos:

Suspensão/Não Reconhecimento de Imunidade (2019 a 2022)

DESPACHO:

1. Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados em face da decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2026/0042192-7 interposto pela Recorrente, conforme doc. nº 165861499.

2. Sustenta o Embargante o cabimento do recurso com fundamento nos artigos 208-C, § 1º, e 208-D, inciso IV, da Lei Complementar nº 236/2026, aduzindo que referida Lei Complementar teria introduzido normas gerais de processo administrativo fiscal no Código Tributário Nacional com eficácia imediata. Defende que o prazo de adequação de dois anos previsto no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026 não constituiria vacatio legis, devendo suprir a lacuna da legislação municipal paulistana. No mérito, aponta a existência de suposto erro de fato na adoção do Valor Venal de Referência (VVR) como critério comparativo de mercado para os aluguéis pagos, omissão quanto às especificidades fáticas e ao potencial construtivo dos imóveis educacionais locados, bem como alegada contradição no acórdão ao manter a suspensão da imunidade decorrente do pagamento de royalties, nada obstante tenha reconhecido a plausibilidade econômica da operação e a averbação contratual perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao final, requer o recebimento dos Embargos Declaratórios com efeitos modificativos ou, subsidiariamente, para fins de esclarecimento da motivação decisória.

3. Todavia, o expediente recursal apresentado pelo contribuinte não comporta conhecimento, por manifesta ausência de previsão legal no ordenamento processual administrativo tributário do Município de São Paulo.

4. Com efeito, as garantias fundamentais do processo administrativo, consagradas no artigo 5º, incisos XXXIV, alínea "a", XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, não consagram direito irrestrito a modelos procedimentais abstratos, operando em conformidade com as opções e ritos expressamente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional competente. O devido processo legal e a ampla defesa realizam-se mediante o estrito cumprimento das formas, prazos e vias recursais instituídas em lei, sendo incabível a criação pretoriana ou a utilização graciosa de figuras recursais estranhas ao regramento positivo do ente tributante.

5. No âmbito da Administração Tributária do Município de São Paulo, o Processo Administrativo Fiscal (PAF) é disciplinado pela Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com as alterações posteriores, ato legislativo que estrutura taxativamente as hipóteses de impugnação, recurso e revisão aplicáveis ao contencioso fiscal paulistano. De forma harmônica e complementar, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos (RICMT), aprovado pela Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021, rege detalhadamente o procedimento perante os órgãos fracionários e a Presidência deste Conselho. Em nenhum dos referidos diplomas normativos vigentes existe autorização legal ou regimental para o manejo de Embargos de Declaração em face de acórdãos proferidos pelas Câmaras Julgadoras ou de decisões terminativas da Presidência deste órgão.

6. A estrita tipicidade recursal do contencioso administrativo paulistano impede a invocação supletiva de recursos processuais cíveis não recepcionados pelo regime especial do PAF. O sistema recursal do Conselho Municipal de Tributos é regido pelo princípio da taxatividade dos recursos, segundo o qual somente são admitidas as espécies impugnativas expressamente catalogadas em lei de regência local.

7. Por outro lado, o argumento invocado pelo contribuinte lastreado na Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, não confere trânsito à petição ora analisada. Embora o artigo 208-C, § 1º, da Lei Complementar nº 236/2026 discipline que caberão embargos de declaração contra despacho com conteúdo decisório, decisão ou acórdão para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição ou erro material, o próprio dispositivo estabelece que tal cabimento dar-se-á "nos termos da legislação específica".

8. A par dessa expressa remissão integrativa à disciplina de cada ente federativo, a própria norma nacional estabeleceu regime de transição obrigatório e expresso no artigo 211-B da Lei Complementar nº 236/2026, in verbis: "Art. 211-B. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de 2 (dois) anos, atualizar a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J desta Lei, como forma de implementar o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e o contraditório no âmbito do processo administrativo fiscal." (grifamos)

9. Consoante se depreende da dicção expressa do citado dispositivo, o legislador nacional conferiu aos entes federados o prazo de adequação de até dois anos para que promovam as devidas alterações, atualizações e regulamentações nas respectivas leis locais. Tal regra destina-se a preservar a segurança jurídica, a autonomia federativa municipal e a integridade procedimental dos órgãos fazendários locais, exigindo a mediação do legislador municipal para conformar as novas regras ao processo administrativo tributário pré-existente.

10. Enquanto não exaurido o prazo assinalado pelo artigo 211-B da norma complementar federal e não editada norma municipal adaptadora que insira os embargos de declaração na Lei Municipal nº 14.107/2005 e no Regimento deste Colegiado, prevalece integralmente a sistemática processual vigente no Município de São Paulo.

11. Conclui-se, portanto, pelo NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração diante da ausência de previsão na legislação de regência.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de outubro de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166655904

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0057677-7 ref. a 1 (uma) inscrição no evento "IA Conference Brasil 2026", em nome de Ana Carolina Abrantes de Souza, RF: 939.477-0, realizado no período de realizado em 24/09/2026 em São Paulo/SP, no valor de R$ 1.443,30 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos).

Despacho   |   Documento: 166862296

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0056644-5 em nome de Renata Martins Godoy, no período de 05 à 08/10/2026, no valor de R$ 1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166756900

Processo nº: 6017.2025/0022812-2


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 09/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166746621

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Lauro de Freitas, 199, Bl. 5A, Apto. 41A, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.C L.03)
INTERESSADO: JOAO SILVA DO AMARAL (CPF: XXX.395.973-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075548-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/10/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto dos contribuintes números 130.150.0027-5, 130.151.0001-6, 130.153.0001-5 e 130.154.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166852416

Processo nº: 6017.2026/0026460-0


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2025 e 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 07/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166767256

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Emílio Retrosi, 281, Bl F Ap 11 - CEP 08371-360 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: NOEME DA SILVA PEREIRA, CPF: xxx.648.048-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074415-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0001-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166814910

6017.2026/0075861-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: TAMIRES SARAIVA BATISTA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Carlota, 1015 - Bl. A - Ap. 104

NOME DO INTERESSADO: Tamires Saraiva Batista (CPF ***.545.358-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075861-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 058.026.0109-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166817380

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Terceiro Sargento Noraldino Rosa dos Santos - 130; AP 615; BL 4

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076074-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 066.175.0001-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166821434

6017.2026/0074634-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, APTO 33 BLOCO 3 B, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NADIR MARCONDES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.550.538-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074634-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166822773

6017.2026/0075159-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, BLOCO 2 APT 42, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ALZIRA MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.780.468-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075159-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166825465

6017.2026/0075382-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA HENA 155, APTO 62 BLOCO C, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08490-880, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA AMELIA VIEIRA (CPF/CNPJ: xxx.185.898-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075382-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166824996

6017.2026/0075309-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FRANCELINA MARIA DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54 - Bl. 2 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: Francelina Maria de Oliveira (CPF ***.864.898-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075309-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166840515

6017.2026/0075793-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VERISTON CANTUARIO DE SOUSA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 199 - Bl. 5B - Ap. 32B

NOME DO INTERESSADO: Veriston Cantuario de Sousa (CPF ***.514.668-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075793-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.151.0001-6, 130.152.0001-0 e 130.153.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166847160

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Henriqueta Noguez Brieba - 500

NOME DO INTERESSADO: MAYARA MATTOS REIS TORRES, CPF: XXX.614.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075365-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0004-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166849214

6017.2026/0075305-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MILTON PALMEIRA DE CASTRO 16, CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - CEP 02281-229, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA ALAIDE FREIRES LOPES (CPF/CNPJ: xxx.122.928-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075305-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166850391

6017.2026/0075552-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RICARDO DIAS JARDIM

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Frei Damião, 66

NOME DO INTERESSADO: Ricardo Dias Jardim (CPF ***.920.585-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075552-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 248.261.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166853428

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manfredo Fest, s/n°, ap. nº. 14C, Bloco 02C - Conjunto Habitacional "SP - SÃO MIGUEL PAULISTA P" - LOTE 01 DA QUADRA H - CEP 08142-800 - São Paulo- SP

NOME DO INTERESSADO: KATIA ROSA DE JESUS, CPF: xxx.031.818-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074625-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.204.00019.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166853563

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Tv Igarapé Primavera; Condomínio Renascer; AP 24a; Bl 13

NOME DO INTERESSADO: ALZIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.070.448-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075175-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166769030

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073360-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVANILDO JOAO DE AMORIM

CPF/CNPJ: XXX.407.054-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.061.0007-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O OBJETO DA PRESENTE DECLARAÇÃO JÁ FOI ANALISADO NO PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0057736-6, NO QUAL FOI DEFERIDA A CONTESTAÇÃO AO DESPACHO DE NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANTERIOR, COM O CANCELAMENTO DO SQL 172.061.0007-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS SQLS 172.061.0073-1, CORRESPONDENTE AO IMÓVEL Nº 827, E 172.061.0074-1, CORRESPONDENTE AO IMÓVEL Nº 831, A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166248920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0026684-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIS LEE CHIU

CPF/CNPJ: XXX.688.558-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE UCHOA GALLANO

CPF/CNPJ: XXX.688.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando o disposto na alínea c) do§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11, em conjunto com a inteligência do inciso I do §4º do art. 93 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 52.884/11, defere-se o pedido de inscrição cadastral do imóvel descrito na matrícula nº 360.168 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Dessa forma, pomove-se a inclusão do lote 0001-1 (nº 9.000, AT 1215 m² e AC 845 m²) no Setor Quadra 254.044, a partir de 01/2021, período não decadente - inciso I do art. 173 da Lei Nacional 5.172/66.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166349723

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073022-9

NOME DO INTERESSADO: PEDRO CAZELLA NETTO

CPF: XXX.777.008-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.055.0008-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 114.055.0008-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0056-4 (n° 583; AT= 77m²; AC= 84m²), 0057-2 (n° 585; AT= 77m²; AC= 85m²) E 0058-0 (n° 587; AT= 77m²; AC= 84m²), A PARTIR DE 09/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166661959

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073030-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE SIMOES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.737.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GILCELIA SIMOES DE NADAI

CPF/CNPJ: XXX.509.498-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.241.0040-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.241.0040-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 152.241.0084-3 (Nº 6-A, AT=144, AC=129) E SQL 152.241.0085-1 (Nº 6, AT=144, AC=170), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166792600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073766-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS EDUARDO COSTA OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.825.288-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALDEZANIR COSTA OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.428.638-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 054.210.0042-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 054.210.0042-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 054.210.0111-3 (nº 156, AT=106 m² e AC=129 m²) E SQL 054.210.0112-1 (nº 152, AT=100 m² e AC=129 m²), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166829939

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0043975-1

NOME DO PROPRIETÁRIO: THIAGO GOMES BESERRA

CPF/CNPJ: XXX.840.288-XX

REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVA BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.966.868-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.354.0023-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 078.354.0023-5 por desdobro nos atuais SQL 078.354.0047-2 (Av. Mutinga, s/n, AT= 251 m², incidência territorial) e SQL 078.354.0048-0 (Av. Mutinga, s/n, AT= 477 m², incidência territorial). Informamos que foi mantida a incidência territorial para os lotes filhos. Pelas imagens aéreas foi constatada construção em andamento. Não consta DTCO da construção.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166875676

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071342-1
NOME DO INTERESSADO: MAGDA ANALICE CESAR MATHIAS
CPF/CNPJ: XXX.426.438-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.023.0020-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 187.023.0020-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 187.023.0036-1 (Nº=52; AT=166M²; AC=116M²) E 187.023.0037-1 (Nº=SN; AT=131M²; AC=00M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166873155

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065964-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CRISTINA SOUZA DE JESUS

CPF/CNPJ: XXX.606.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 048.057.0086-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O pedido de desdobro trata-se, na realidade, na individualização e atualização do lote conforme matrícula (164639625), que encontra-se desdobrado.

De ofício, atualizada a área de terreno para 48 m² e área contruída para 106 m², a partir de 11/2024, conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 166304049

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072567-5
NOME DO INTERESSADO: VALDECI NUNES DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.689.898-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 207.011.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 207.011.0001-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 207.011.0045-1 (Nº=181; AT=129M²; AC=271M²) E 207.011.0046-8 (Nº=185; AT=134M²; AC=229M²), A PARTIR DE 01/2027. RETROAGIDO USO PARA MISTO COM PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL PARA 11/2023 CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA. Lote 0046-8 lançado em nome de MARINALVA NUNES DA SILVA.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 03

Decisão Tributária   |   Documento: 166846772

Decisão Tributária

NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/0000317-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSÉ EDMAR MENDES

CPF/CNPJ: 090.578.908-36

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.081.0021-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Desdobro do SQL 164.081.00021-9 nos lotes 0022-7 (AT=2609m2, Testada=36,80m, AC=274m2), e 0023-5 (AT=185m2, Testada=6,23m, AC=510m2), conforme Matrículas 549012 e 266438 do 11º ORI

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166728761

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260073918-8

SQL(s): 148.253.0097-8

Contribuinte: ESTELA VANESSA DE MENEZES CRUZ

CPF: XXX.267.538-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E AS FOTOS AÉREAS, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 10/2026, CONFORME SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166803438

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0075488-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 117.251.0005-2

Contribuinte: MOISES ALVES DE ALMEIDA

CPF: XXX.224.668-XX

Interessado: PEDRO HENRIQUE UCHOA GALLANO

CPF: XXX.727.208-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RESTOU COMPROVADO QUE O IMÓVEL ESTÁ DE ACORDO COM O SOLICITADO, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 245,00 M² (METRAGEM 244,53 M² ARREDONDADA CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA OCUPADA DE PARA 116,00 M² (METRAGEM 115,48 M² ARREDONDADA CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FISCAL); CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 11/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166800976

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0075379-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 082.619.0026-6

Contribuinte: ESPOLIO DE SEBASTIAO SANCHES SASTRE

CPF: XXX.986.188-XX

Interessado: APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE

CPF: XXX. 050.668-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA E DADOS LEVANTADOS, ALTERADO O ENDEREÇO DO IMÓVEL CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS PARA 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166796671

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074857-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 107.347.0027-9

Contribuinte: ROSELI MENDES DE CARVALHO

CPF: XXX.737.968-XX

Interessado: REGINALDO MENDES DE CARVALHO

CPF: XXX.870.058-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA (10) E TIPO/PADRÃO: PARA 1C - (12), A PARTIR DE 11/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166617280

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075300-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE DONIZETI TOSTA

CPF/CNPJ: XXX.139.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.071.0029-4 E 109.071.0090-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Em que pese a apresentação da Matrícula n° 319.925, do 15° Oficial de Registro de Imóveis, a qual possui área de terreno de 893,10 m2, os lotes 0029-4 e 0090-1 possuem construções individualizadas (o que se verifica, inclusive, na análise da planta anexada). Portanto, como não há construção que perpassa a linha divisória dos lotes, indefere-se o pleito - mantendo-se a situação atual, conforme situação fática. Ademais, DE OFÍCIO, com base no Registro n° 5 da Matrícula n° 76.058, do 15° ORI-SP, altera-se a propriedade do lote 0029-4 - incluindo-se o Sr. JOSE DONIZETI TOSTA como proprietário - com efeitos fiscais no CIF a partir de novembro de 2026. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no diário oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166650202

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074740-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALDEI GOMES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.643.318-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA LUCENA

CPF/CNPJ: XXX.977.649-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.290.0018-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária, assim, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel - o qual, de forma contundente, identifique as construções, bem como seus limites, imóveis confrontantes e respectivos responsáveis. Ademais, DE OFÍCIO, com base no R.11 da Matrícula 53.964, do 9° ORI-SP - inclui-se o interesado CARLOS DE VASCONCELOS - CPF n° XXX.898.548-XX como proprietário do imóvel, haja vista deter 66,67% do imóvel em sua propriedade. Providências com efeitos fiscais a partir de outubro de 2026. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166785804

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075004-1
NOME DO INTERESSADO: EDUVIRGEM GONCALVES
CPF/CNPJ: XXX.049.518-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.099.0059-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nada a providenciar. O desdobro já foi realizado através do processo 6017.2026/0029369-4, cujo despacho informou: CANCELA-SE O SQL 190.099.0059-1 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES 0102-4 (n° 1116; AT= 125 m²; AC= 330 m²) E 0103-2 (n° 1108; AT= 125 m²; AC= 330 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166785678

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057809-5
NOME DO INTERESSADO: RAQUEL APARECIDA DA SILVA VIANA
CPF/CNPJ: XXX.661.378-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.148.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O lançamento referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote encravado sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166782182

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074734-2
NOME DO INTERESSADO: MARIA LEONOR SILVA LOURO
CPF/CNPJ: XXX.267.428-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.356.0087-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nada a providenciar. Não foi comprovada a legitimidade nem esclarecido o pedido. Não foram apresentados documentos para a realização do desdobro fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166631933

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075502-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSELI SANTIAGO MARTIN

CPF/CNPJ: XXX.067.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.094.0008-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e fotos do imóvel, altere-se a área construída para 443 m² (413,11 m² conforme declaração + 29,83 m² de terraço descoberto nos fundos pavimento superior) e a área ocupada para 230 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de novembro/2026. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166868252

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075290-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HUDSON CRUZ MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.824.318-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER VARGAS ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.020.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.109.0044-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme matrícula nº 120.612/12º ORI SP, os requerentes Hudson Cruz Martins e CSB Confecções e Comércio de Produtos Ortopédicos Radiológicos e Hospitalares LTDA são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, que deve indicar de forma precisa qual fração do lote fica atribuída a cada coproprietário, incluindo dimensões, imóveis confrontantes, localização e acesso. Quanto ao Ronaldo Salles Carniato, não foi comprovada a aquisição de posse por ele referente à fração de área de imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166866693

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073179-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO AUGUSTO NORA ROGANO

CPF/CNPJ: XXX.738.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 045.250.0050-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que o objeto da presente Declaração de Atualização Cadastral coincide substancialmente com aquele discutido na Impugnação de Lançamento de IPTU objeto do processo SEI nº 6017.2026/0026810-0.

Nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, quando a declaração possuir o mesmo conteúdo substancial da impugnação, poderá ser indeferida e arquivada de imediato, cabendo à autoridade competente no processo contencioso a análise do mérito da matéria.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166856542

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075329-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE JUNIOR FERREIRA SALOMAO

CPF/CNPJ: XXX.484.555-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOANNE FRANCA SALOMAO

CPF/CNPJ: XXX.492.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 237.133.0016-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi possível identificar qual fração do imóvel pertence a cada copossuidor com base nos contratos de compra e venda apresentados. Faz-se necessária a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, que deve indicar de forma precisa a localização da fração atribuída a cada copossuidor, incluindo medição de área, delimitação do perímetro, imóveis confrontantes.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166297064

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072923-9
NOME DO INTERESSADO: JOAO SILVEIRA MEDEIROS NETO
CPF/CNPJ: XXX.603.208-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.261.0027-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Alterada área construída para 363m² conforme situação fática, planta e DTCO a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166299921

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072887-9
NOME DO INTERESSADO: ROGERIO APARECIDO DE CARVALHO
CPF/CNPJ: XXX.973.188-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.048.0004-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não há vinculação entre os proprietários na matrícula e os vendedores nos compromissos de compra e venda. É necessária a apresentação da cadeia sucessória. De ofício, alterada área construída para 368m² a partir de 02/2024 conforme planta e imagens históricas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166516061

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074159-0
NOME DO INTERESSADO: DOMINGOS PASCALI
CPF/CNPJ: XXX.407.118-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.143.0110-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 012.143.0110-1, a área construída para 167m² e a área ocupada para 137m² a partir de 10/2026, conforme situação fática e planta. Em relação à AT e testada, a alteração se dará mediante apresentação da escritura atualizada.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166825067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073308-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIELA NOEMI POTES

CPF/CNPJ: XXX.708.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 120.399.0029-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

ILEGITIMIDADE. REQUERENTE NÃO COMPROVOU VÍNCULO JURÍDICO COM O IMÓVEL OU PROCURAÇÃO VÁLIDA PARA AGIR EM NOME DE TERCEIROS. ADEMAIS, A PLANTA ANEXADA NÃO É CONDIZENTE COM O LOTE INFORMADO NO PEDIDO. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166609232

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075460-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE LOURDES CELESTE BITENCOURT MENDES

CPF/CNPJ: XXX.149.638-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 007.078.0032-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para "Comercial - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de novembro/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166614734

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075466-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE LOURDES CELESTE BITENCOURT MENDES

CPF/CNPJ: XXX.149.638-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 007.078.0033-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para "Comercial - Outras edificações do tipo, com utilização múltipla". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de novembro/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166797883

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0074983-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 162.178.0025-9

Contribuinte: GERSON DIAS

CPF: XXX.568.538-XX

Interessado: GERSON DIAS

CPF: XXX.568.538-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, DE OFÍCIO, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ÁREA OCUPADA PARA 161,00 M² (160,93 M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA CONSTRUÍDA PARA 161,00 M² (160,93 M² - 136,93 M² EDIFICAÇÃO + 24 M² PISCINA (ÁREA TRUIBUTÁVEL, CONFORME LEGISLAÇÃO DO IPTU) ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ACC: 2018; INCLUÍDO O BAIRRO “JARDIM MARINGÁ” E O COMPLEMENTO “77”, AO ENDEREÇO DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166816711

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0075433-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 161.055.0036-9

Contribuinte: JORGE YORIYASSU YAZAWA

CPF: XXX.994.478-XX

Interessado: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

CPF: XXX.513.358-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

A DECLARANTE NÃO É CONTRIBUINTE REGISTRADA NO SISTEMA DO IPTU E NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO PARA PEDIR AS ALTERAÇÕES ALEGADAS. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, DE OFÍCIO, COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, DOCUMENTOS APRESENTADOS, BEM COMO NA DTCO nº 2026.1006597-0 E IMAGENS ÁREAS, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS: DE CONSTRUÇÃO PARA TERRENO, A PARTIR DE JANEIRO 2023 (ATÉ AGOSTO DE 2026); DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO COM USO COMERCIAL, A PARTIR DE 09/2026; PADRÃO: COMERCIAL VERTICAL ; USO: LOJA (40); ÁREA OCUPADA PARA 245,00 M²; ÁREA CONSTRUÍDA PARA 980,00 M² (TÉRREO 245,00 M² + 3 PAVIMENTOS DE 245,00 M² CADA UM); PAVIMENTOS PARA 04 E ACC PARA 2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166786634

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074973-6

SQL(s): 264.008.0008-3

Contribuinte: MARIA SELMA GONCALVES DA SILVA

CPF: XXX.574.265 -XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E AS FOTOS AÉREAS, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 03/2021. EM RELAÇÃO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL E O ENDEREÇO DE ENTREGA, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PORTA DO IMÓVEL E NEM DO ENDEREÇO DE ENTREGA. CADASTRO MANTIDO. RESSALTE-SE QUE A MUDANÇA DE NUMERAÇÃO DEVE SER FORMALIZADA PELA SUBPREFEITURA DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166786494

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260074785-7

SQL(s): 034.045.0051-2

Contribuinte: ANGELA GONCALVES MARX

CPF: XXX.445.318-XX

Interessado: WILLIAM DOS ANJOS MEIRINHO

CPF: XXX.775.438-XX

(X) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, INCLUÍDO O DECLARANTE COMO CONTRIBUINTE NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 11/2026. EM RELAÇÃO AO USO DO IMÓVEL, A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA À VENDA. MANTIDO O CÓDIGO DE USO DO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166741622

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260074830-6

SQL(s): 101.322.0044-8

Contribuinte: RICARDO YONEAMA

CPF: XXX.855.898-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA À VENDA. MANTIDO O CÓDIGO DE USO DO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166739652

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260073878-5

SQL(s): 037.102.0237-1

Contribuinte: MARILIA RODRIGUES PERRACINI

CPF: XXX.005.818-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL, A PLANTA DO IMÓVEL, AS FOTOS AÉREAS (VIA GOOGLE EARTH) E A DTCO, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 10/2026, CONFORME SOLICITADO. EM RELAÇÃO AO USO DO IMÓVEL, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA A ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166738609

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260073879-3

SQL(s): 173.219.0020-6

Contribuinte: JOSE DE ARIMATEA SILVA

CPF: XXX.387.748-XX

Interessado: LUIZ VENANCIO DOS SANTOS

CPF: XXX.094.004-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA A ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO. DE OFICIO, COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, BENM COMO EM FOTOS AÉREAS, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, PARA CONSTAR, ÁREA CONSTRUÍDA DE 289 M², ÁREA OCUPADA DE 190 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2020”, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166725220

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260073921-8

SQL(s): 148.253.0091-9

Contribuinte: VALDIRENE FELINTO DE LIMA SOUZA

CPF: XXX.657.838-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ALEGADAS. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166721782

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260073990-0

SQL(s): 061.037.0022-1

Contribuinte: ROGER RODRIGO RAGOY

CPF: XXX.486.508-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 10/2026, COM A TESTADA DE 5,00 M. QUANTO À ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA Nº 2025.0002463-2, EM QUE FOI DECLARADA A ÁREA CONSTRUÍDA DE 194,63 M² + 3,36 M² RELATIVOS A TERRAÇO E SACADAS DESCOBERTAS, TOTALIZANDO 198 M² (197,99 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU. EM RELAÇÃO À ÁREA DO TERRENO, VERIFICAMOS QUE NÃO CONSTA A INFORMAÇÃO NA MATRÍCULA, DE MODO QUE, QUANTO À ÁREA DO TERRENO, NADA A PROVIDENCIAR. CASO O CONTRIBUINTE PRETENDA ALTERAR A ÁREA DO TERRENO, DEVE SOLICITAR JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, A INCLUSÃO DA MEDIDA NA MATRÍCULA, CONFORME PREVÊ A LEI 10.931/2004, QUE ALTEROU A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE TORNOU POSSÍVEL REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA, OU SEJA, DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 166793299

6017.2026/0075425-0 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessada: SILVANA EVANGELISTA DE PAULA BIANCHE

DESPACHO: Defiro o pedido de retificação da guia Damsp (e respectiva DTI) nº 56.944.084-1 para fazer constar o imóvel correto, objeto da transmissão, o apartamento nº 05, tipo D, Torre Milão (torre 2), com direito a uma vaga de garagem nº 167, tipo Auto, conforme descrito na averbação nº 3 da matrícula 224.752 do 7º CRI.

Despacho deferido   |   Documento: 166826570

6017.2026/0073586-7 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: CARLOS WILLIANS DE MORAIS

DESPACHO: DEFIRO o pedido para fazer constar, nas GUIAS DAMSP nºs 56.952.820-8, 56.952.728-7, 56.952.729-5, 56.952.733-3, 56.952.735-1, 56.952.739-2 e 56.952.746-5, os SQLs 087.479.0774-6, 087.479.0775-4, 087.479.0776-2, 087.479.0777-0, 087.479.0778-9, 087.479.0779-7e 087.479.0780-0, respectivamente, e não como constou. O pedido de restituição dos valores pagos a maior, por meio das referidas guias, pode ser realizado, mediante processo, a DIREC.

Despacho deferido   |   Documento: 165197327

6017.2026/0062839-4 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar como comprador, na GUIA DAMSP nº 56.958.438-8, REINALDS KLEMPS MARTINS CASTANHEIRA, CPF 386.252.908/84, e não como constou. Ademais, retifico o tipo de financiamento para constar financiamento imobiliário residencial pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), e não como constou. O pagamento do ITBI foi realizado em conformidade com a legislação municipal por meio da Guia nº 56.958.438-8.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - Equipe Entrada

Notificação   |   Documento: 166882587

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO-DIVISAO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER 2;INTERESSADO: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ENDERÇO: AV ANGELICA 2565 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO- SP CEP: 01227-200
INTIMAÇÃONUMERO 29092601: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o
procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.
INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo Art. 18 da Lei nº
13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a apresentar, através de pessoa expressamente autorizada para tanto, no dia 16/10/2026 (sexta-feira) às 13:30 horas.NA DIVISÃO DE DISER 21, PRAÇA DO PATRIARCA, 69, 2 ANDAR, TELEFONE 2873-6600 os documentosa seguir relacionados, PREFERENCIALMENTE DIGITALIZADOS, referente ao período de 01/01/2011 até 31/12/2013.dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos",


- Contrato Social ou Estatuto de Constituição e todas as posteriores alterações devidamente registrados (em formato .pdf);
- apresentar demonstrativo mensal, relativo aos exercícios de 2011 e 2013, contendo apuração da base de calculo do ISS conforme a decisão judicial, isto é a diferença entre os valores cobrados/recebidos dosclientes/beneficiários/contratantes e os valores repassadosa terceiros prestadores de serviços.
- apresentae memoria de calculo relacionado, mês a mês, os valores da receita, os repassses a terceiros, a nova base de calculo apurada e a vinculação com cada AII/RDT objeto de retificação.-
- LIVROS DIARIO E RAZÃO - EXERCÍCIOS 2011 E 2023 DAS CONTAS UTILIZADAS para registrar as receitas dos planos de saude e os repasses/custos assistenciais
informados na planilha.
- APRESENTAR PLANILHA ELETRÔNICA DOS VALORES REPASSADOS A TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS,
PREFERENCIALMENTE NO PADRÃO DA ESCRITA CONTÁBIL APRESENTADA COMO REFERÊNCIA, CONTENDO, NO MÍNIMO:
COMPETÊNCIA; PROCESSO/LOTE/PROTOCOLO DO PRESTADOR; DATA DE CONTABILIZAÇÃO; NÚMERO DA NOTA
FISCAL, FATURA, RECIBO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE; DATA DE EMISSÃO; CPF/CNPJ DO PRESTADOR; NOME
DO PRESTADOR; VALOR DA NOTA/FATURA; VALOR GLOSADO; VALOR EFETIVAMENTE PAGO/REPASSADO; CONTA
DO RAZÃO.

Tipo de Operação Fiscal: OV - Número da Operação Fiscal: 3.927.649-0 - Processo SEI 6017.2025/0018226-2
Em se tratando da intimação, o seu não atendimento poderá implicar a aplicação da penalidade prevista no inciso IV, artigo 14 da lei nº 13.476/2002, com a redação determinada pelo artigo 16 da Lei nº 15.406/2011, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.
Iniciado o procendimento fiscal, na forma do artigo 2º da Lei nº 14.107/2005, tendo cessado a espontaneidade da inciativa do infrator.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 166666670

Processo: 6017.2026/0025041-3

SQL nº: 029.002.0084-9

Contribuinte: DANILO BAZZO - CPF nº XXX. 924.848 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01 e 02 de 2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. Complemento a decisão constante no doc. sei 163277382 publicada no em 18/08/2026 para fazer constar a seguinte providência :

“ DE OFÍCIO.

Devido a DTCO- Anistia estamos retroagindo as providências relativas a correção de área a 01/2021.

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC- Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC- Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Retornar para fac.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 166398685

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030004-6

SQL nº: 064.154.0001-0

Interessado(a): CLEIDE SONIA DIAS MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.578.615-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 03/2021, 03/2022, 03/2026, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 e 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 360 m2; uso do imóvel para residencial.

3.2. Informações e alegações complementares: Duplicidade de cobrança ou de lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, esclarecemos que impugnações referentes à alteração da área construída ou do uso do imóvel devem ser acompanhadas por elementos comprobatórios capazes de lhes dar sustenção fática. Tal documentação não foi apresentada, considerando que a planta fornecida refere-se a levantamento planimétrico que sequer possui quadro de áreas por pavimento, tampouco indica as divisórias internas com as respectivas destinações de uso. Do mesmo modo não foram apresentadas fotos dos diversos ambientes, sendo a foto apresentada da fachada insuficiente, pelas dimensões do imóvel, para determinar de forma inequívoca uso diverso do comercial. Nesse passo, cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente asalegações quanto à incorreção da área construída e do uso do imóvel.

4.2.1. Ainda em relação ao uso do imóvel, com base na consulta ao sistema SUC (doc. nº 166398205) e à página da Secretaria da Receita Federal (doc. nº 166398474), constatamos o funcionamento de duas pessoas jurídicas no endereço do imóvel em análise: CNPJ nº 47.698.195/0001-59/ CCM nº 7.433.292-9 e CNPJ nº 24.585.577/0001-70/ CCM 5.457.436-6. Não assistindo, portanto, razão à requerente quanto à alteração do uso do imóvel para residencial.

4.3. A respeito da alegação de duplicidade de lanaçamento ou de cobrança - Bis in Idem, não assiste razão à impugnante. As NLs nº 03K/2021, 03K/2022, 03K/2023, 02K/2024, 02K/2025 e 02K/2026 são complementares à NLs nº 01/2021, 02K/2021, 01/2022, 02K/2022, 01/2023, 02K/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026 e devem ser pagas em conjunto com estas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” do documento enviado ao contribuinte: “EDITAL 007/26 ESTA NOTIF. DEVE SER PAGA EM CONJUNTO COM A ANTERIOR”. Ou seja, as notificações impugnadas devem ser consideradas em conjunto, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” das NLs impugnadas o abatimento do valor do IPTU já exigido na notificação anterior dentro do mesmo exercício, além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que gerou o lançamento complementar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2021, 03/2022, 03/2026, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 064.154.0001-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166483397

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030042-9

SQL nº: 067.467.0055-0

Interessado(a): MARISTELA ALBESSU DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.660.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 191,55 m2; uso do imóvel para residencial unifamiliar (10); padrão da construção para residencial/ Tipo 1 padrão B (11); área ocupada para 100 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 1978.

3.2. Demais alegações: Ausência de Notificação; Bis in Idem; sobrestamento até o termo de processo de regularização de regularização .

3.3. Informações e alegações complementares: confessa a existência de terraço(s) descoberto(s)

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção:

4.2.1. No que se refere à área construída, com base na planta apresentada, nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, na área de terreno (104,42 m²) indicada na matrícula do imóvel, e, ainda, pela análise das respectivas informações, que evidencia a ocupação total do terreno, com exceção da área de 8,671 m² referente à área de serviço descoberta, a exitência de terraço descoberto, igualmente tributável pelo IPTU, assiste razão à requerente no sentido de alterar a área construída para 191,50 m² (192 m², após o arredondamento legal).

4.2.2. Em relação ao uso do imóvel, considerando, em especial, a planta apresentada, por meio da qual verifica-se a comunicabilidade entre os ambientes, evidenciando a unicidade de uso, eminentemente residencial, assiste razão à contribuinte o pedido de alteração do uso para 10 (residência unifamiliar).

4.2.3. No que se refere ao padrão construtivo da edificação, as poucas fotografias internas acostadas aos autos não permitem concluir pela existência de erro no enquadramento atualmente adotado pelo Cadastro Imobiliário Fiscal, qual seja, Tipo 1, padrão C (12). Ao contrário, as imagens apresentadas, analisadas em conjunto com os ambientes internos indicados na planta, na qual se verifica a existência de três suítes, dormitório, depósito, terraço descoberto e ampla área de circulação, mostram-se muito mais compatíveis com o padrão construtivo atualmente cadastrado do que com o enquadramento pretendido pela impugnante, destinado a edificações de concepção extremamente simples. Além disso, a planta juntada aos autos apresenta características arquitetônicas que igualmente corroboram a manutenção do padrão atualmente registrado no cadastro municipal. Dessa forma, inexistem elementos técnicos suficientes a justificar a alteração do enquadramento construtivo vigente. Cumpre observar, ainda, que, embora diversos parâmetros sejam comuns a ambos os padrões, conforme dispõe a Tabela V anexa à Lei nº 10.235/1986, o Tipo/Padrão 1-B (11), entre outras características, contempla edificações com área bruta de até 120 m² e, no máximo, três dormitórios. Já o Tipo/Padrão 1-C (12), atualmente atribuído ao imóvel, abrange edificações com área bruta de até 300 m², prevendo, por exemplo, até dois banheiros internos, além de área de serviço com quarto de empregada, características que se mostram mais compatíveis com o conjunto probatório constante dos autos.

4.2.4. No que se refere à área ocupada, adota-se o entendimento já consignado no item 4.2.1., segundo o qual a área construída da edificação corresponde à integralidade da área do terreno, de 104,42 m², subtraida da área de serviço descoberta, de 8,671 m², que não integra o cálculo da área ocupada, resultando em 95,75 m², correspondente a 96 m² após a aplicação do arredondamento legal. Assim, diversamente do sustentado pela impugnante, não se verifica área ocupada de 100 m², mas sim de 96 m², valor compatível com os elementos técnicos constantes dos autos e com os critérios de apuração aplicáveis ao caso.

4.2.5. Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), com a alteração da área construída para 192 m², retornando à situação das respectivas NLs 01, considerando, ainda, as condições de uso do imóvel evidenciadas nas fotos internas e da fachada do imóvel, assiste razão à impugnante, retornando ao ACC 1978, ou seja, à situação anterior aos lançamentos combatidos.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Não procede a alegação de ausência de notificação formulada pela interessada. A requerente alegou que não teria sido devidamente notificada quanto aos lançamentos emitidos, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Entretanto, verificamos que a notificação foi feita por meio do Edital nº 046/25, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 05/12/2025. Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pela impugnante de que não teria sido adequadamente notificada dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque a contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.3.2. Em análise isolada quanto aos demais pedidos, à respeito da alegação de duplicidade de lançamento ou de cobrança - Bis in idem, não assiste razão à impugnante. As NLs nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 são complementares à NLs nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024 e devem ser pagas em conjunto com estas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” do documento enviado ao contribuinte: “EDITAL 046/25 ESTA NOTIF. DEVE SER PAGA EM CONJUNTO COM A ANTERIOR”. Ou seja, as notificações impugnadas devem ser consideradas em conjunto, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” das NLs impugnadas o abatimento do valor do IPTU já exigido na notificação anterior dentro do mesmo exercício, além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que gerou o lançamento complementar.

4.3.3. Quanto ao pedido de sobrestamento do presente feito até o término do processo de regularização da edificação diverso, não se vislumbra fundamento para seu acolhimento. Isso porque a revisão cadastral e do lançamento tributário deve ser realizada com base na situação fática efetivamente constatada no imóvel à época dos fatos geradores, à luz da legislação aplicável, independentemente da conclusão de procedimento administrativo voltado à regularização edilícia. Desse modo, a pendência do referido processo não constitui óbice à análise e revisão dos elementos cadastrais controvertidos, tampouco compromete o julgamento da presente impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.467.0055-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 192 m², da área ocupada para 96 m², do ACC para 1978, do uso do imóvel para 10 (residencial), a partir de 01/2020.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166750197

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030073-9

SQL nº: 090.358.0055-9

Interessado(a): MANOEL ARAUJO SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.637.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: ano de construção corrigido (ACC) para 1981.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção - ano da construção corrigido (ACC), assiste parcial razão ao impugnante. A primeira imagem aérea disponível no sistema MDSF, datada de 2004, comprova a existência da edificação naquele exercício. Todavia, inexistem elementos probatórios que demonstrem sua existência em período anterior. Assim, não procede o pedido de alteração do ACC para 1981, devendo o Ano da Construção Corrigido ser retificado para 2004.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.358.0055-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do ACC para 2004, a partir de 05/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166768018

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030076-3

SQL nº: 009.052.0212-0

Interessado(a): RICARDO BORGHI DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.280.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 77 m2.

3.2. Dados do terreno: testada para 17,00 m.

3.3. Pedido de desdobro fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, o pedido de desdobro, formulado pelo(a) contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação à testada para cálculo, a título de esclarecimento, verifica-se pela situação fática do imóvel constatada pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, que o imóvel em questão possui duas frentes para logradouros públicos. Assim, o valor de 47 m é o que deve ser considerado para essa informação, pois ele é o resultado da soma dos 10 m da frente para a RUA TREZE DE MAIO com os 37 m da frente do imóvel para a AV BRIG LUIS ANTONIO. Isso porque, conforme consta no art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.235/1986, quando o terreno possui mais de uma testada para logradouros públicos (sem estar localizado na sua confluência), ele deve ser considerado como “terreno de duas ou mais frentes”. E, de acordo com inteligência do art. 6º do mesmo diploma legal, a testada para cálculo será, no caso de terrenos de duas ou mais frentes, a soma de suas testadas. Note-se que o elemento cadastral em questão é denominado “testada para cálculo” justamente porque será utilizado na operação matemática que visa a obtenção da profundidade equivalente do terreno para a aplicação do fator de profundidade de que trata a Tabela I da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.4. Não assiste razão ao impugnante quanto ao pedido de alteração da área construída do imóvel de SQL nº 009.052.0212-0. Verifica-se que a metragem atualmente cadastrada está em conformidade com as informações constantes das matrículas nº 111.499 e nº 111.500 do 4º Oficial de Registro de Imóveis, documentos que serviram de base para a inscrição imobiliária e para a apuração dos dados cadastrais do imóvel. Cumpre ressaltar que, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída considerada para fins de tributação pelo IPTU não se restringe às áreas privativas, abrangendo também áreas comuns e áreas especiais tributáveis. Nesse sentido, o art. 12, inciso II, da referida lei determina que integram a área construída bruta as áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos, heliportos e piscinas. Assim, quadras desportivas descobertas, terraços, piscinas e demais edificações permanentes de uso comum do condomínio constituem áreas tributáveis para fins de apuração do IPTU. Ademais, o impugnante não apresentou elementos probatórios aptos a demonstrar a incorreção da metragem atualmente registrada ou a justificar a revisão pretendida. Cabe lembrar que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando a mera alegação de desacordo com os dados cadastrais. Dessa forma, considerando a conformidade dos registros com as matrículas imobiliárias e com a legislação tributária aplicável, bem como a presunção de legitimidade e certeza que ampara o lançamento tributário, conclui-se pela improcedência da alegação, devendo o lançamento prosseguir inalterado quanto a este quesito.

4.5. Também não assiste razão ao impugnante quanto à alegação de cobrança ou lançamento em duplicidade. Verifica-se que o SQL nº 009.052.0212-0 abrange tanto a unidade autônoma objeto da matrícula nº 111.499 quanto a vaga vinculada à matrícula nº 111.500, ambas registradas junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis, não tendo sido indicado qualquer outro contribuinte municipal que contemple tais matrículas e que pudesse caracterizar eventual duplicidade de tributação. Ademais, na hipótese de pretensão de individualização das inscrições imobiliárias, cumpre esclarecer que a impugnação de lançamento não constitui instrumento adequado para promover o desdobro cadastral. Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado depende de iniciativa do sujeito passivo, mediante a correspondente declaração cadastral. Assim, eventual pedido de desdobro deverá ser formulado pela via administrativa própria, observando-se os procedimentos disponibilizados pela Municipalidade. Desse modo, inexistindo comprovação de lançamento em duplicidade, não há fundamento para revisão do crédito tributário, devendo o lançamento ser mantido inalterado quanto a este aspecto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 009.052.0212-0, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de DESDOBRO não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 009.052.0212-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 166814891

Processo: 6017.2026/0021429-8

SQL nº: 172.261.0156-3

Contribuinte: CLAUDIO BENITEZ/ CPF XXX.644.368-XX

Representante: PAULO VITOR BARBOSA/CPF XXX.345.538-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2020 a 01/2026; 02/2020 a 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2020 a 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que

- área construída do imóvel é de 238m²;

- padrão residencial horizontal B;

- área ocupada 238m²;

- 02 pavimentos

Diante do exposto, requer correção dos dados cadastrais.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA E DA ÁREA OCUPADA

3.2.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.2.1.2 A planta do imóvel apresentada no presente processo de impugnação (doc. 152896162) está ilegível, impossibilitando a análise da área construída e da área ocupada do imóvel.

3.2.1.3 Ademais, constatamos que Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída de 254,57 m².

3.2.1.4 Dessa forma, a área construída foi corretamente lançada de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9.

3.2.2 DO USO E PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

3.2.2.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO - TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL) do Decreto nº 52.884/2011.

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

PADRÃO "C"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro, madeira ou alumínio.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou ; pintura à látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura à látex ou similar.

- Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.

- Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.

3.2.2.2 De acordo com os documentos juntado aos autos (doc. 152896157, 152896173, 152896174, 152896179, 152896183), podemos observar que o imóvel possui área construída bruta acima de 120m²; Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro; Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido; Acabamento externo pedras brutas; Acabamento interno: massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, pintura à látex ou similar; Dependências abrigo para carro. Não há na descrição na planta do imóvel quanto ao número de dormitórios e banheiros internos.

3.2.2.3 Portanto, podemos observar que o imóvel é de uso residencial horizontal- residência e possui predominantemente as características do padrão C de construção do que o padrão B de construção.

3.2.3 DO NÚMERO DE PAVIMENTOS

3.2.3.1 De acordo com a planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), o imóvel possui dois pavimentos.

3.2.4 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário fiscal ser retificado a fim de constar 02 pavimentos, conforme planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DJUL - FAC - PAV.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 166605563

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030133-6

SQL nº: 090.444.0358-3

Interessado(a): LUZIA FERREIRA CAMPANHA - CPF nº XXX.943.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Não foi formulada nenhuma alegação específica, tendo apenas sido impugnada genericamente a NL nº 02/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A contribuinte não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos do lançamento combatido se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. A título informativo, esclarecemos que a Notificação de Lançamento impugnada, assim como as demais notificações nº 02 referentes aos exercícios de 2021 a 2025 emitidas para seu imóvel (doc. nº 166603760), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415400, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166603765). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 referentes aos exercícios de 2021 a 2026 se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166603807), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alteração, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0358-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 166753667

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0079812-3
CCM: 7.777.777-8
CPF: XXX.827.048-XX
SQL: 118.306.0153-8
Interessado: CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO
Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.906.681-7 e nº 006.906.682-5

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026, doravante “Consolidação”), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0079812-3, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.906.681-7 e 006.906.682-5 e, no mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE, RETIFICANDO-SE os autos de infração nos termos do item 1.1.

1.1. Os autos de infração foram lavrados, respectivamente, por falta de recolhimento do ISS (construção civil) no prazo regulamentar, referente à construção de 2.129,00 m² do imóvel SQL 118.306.0153-8, localizado à Av. do Oratório, 221, código de tributação 01024, incidência 03/2023, e por falta de apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO. Verificou-se que a área de 825,00 m² já foi objeto dos Autos de Infração nº 006.888.852-0 (ISS) e nº 006.888.853-0 (DTCO), lavrados no processo nº 6060.2023/0000577-9, com incidência 02/2023 e a mesma Portaria SF nº 219/2022, que constam como QUITADOS e ENCERRADOS no sistema. Em razão do erro de fato na apuração, que não deduziu a área já quitada, RETIFIQUEM-SE os autos de infração para constar apenas a diferença de área, nos seguintes termos:

AII 006.906.681-7 (ISS)

AII 006.906.682-5 (DTCO)

Total construída

2.129,00 m²

2.129,00 m²

(-) Anterior quitada (AII 006.888.852-0)

825,00 m²

825,00 m²

(=) Área com ISS devido

1.304,00 m²

1.304,00 m²

Base de cálculo (1.304,00 m² × R$ 1.126,06)

R$ 1.468.382,24

-

ISS devido (5%)

R$ 73.419,11

-

Multa (50%)

R$ 36.709,55

R$ 36.709,55

Valor retificado

R$ 110.128,66

R$ 36.709,55

Valor original

R$ 179.803,62

R$ 59.934,54

1.2. A retificação decorre do art. 15 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 672 da Consolidação), que atribui ao órgão de julgamento a correção de erros de fato em razão da impugnação, não sendo causa de nulidade (art. 13 da mesma lei; art. 670 da Consolidação).

1.3. Quanto às demais alegações, o Mandado de Segurança nº 1002486-96.2024.8.26.0228 não diz respeito ao ISS nem à legislação tributária, pois foi impetrado por outra pessoa jurídica contra o indeferimento de licença de funcionamento, e o acórdão da Apelação nº 1054408-90.2022.8.26.0053 foi proferido entre o Município e terceiro, sem eficácia vinculante neste processo. A obrigação de declarar a conclusão da obra decorre da legislação tributária (art. 8º da Lei Municipal 15.406/2011, com a redação da Lei 17.719/2021, atual art. 261 da Consolidação) e é independente da legislação edilícia, não dependendo da expedição do alvará, podendo ser cumprida com o número do protocolo do pedido (processo SEI 1020.2021/0017584-9, protocolado em 10/11/2021). A multa pela falta de DTCO e a multa de ofício estão previstas em lei (art. 14, XIX, “a”, e art. 13, I, da Lei Municipal 13.476/2002; arts. 290, XIV, “a”, e 288, I, da Consolidação), não cabendo à instância administrativa afastá-las (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/2005; art. 730, parágrafo único, da Consolidação). O pedido de Certificado de Quitação do ISS não é objeto desta impugnação e deve ser requerido pela via própria.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 695, I, da Consolidação).

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166761664

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0077731-2
CCM: 7.777.777-8
CPF: XXX.299.858-XX
SQL: 062.180.0029-1
Interessado: FABIO VITKAUSKAS DE OLIVEIRA
Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.906.378-8, 006.906.379-6, 006.906.380-0 e 006.906.381-8

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0077731-2, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.906.378-8, 006.906.379-6, 006.906.380-0 e 006.906.381-8 e, no mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE, RETIFICANDO-SE os autos de infração nos termos do item 1.1.

1.1. Os autos de infração foram lavrados, respectivamente, por falta de recolhimento do ISS (construção civil) referente à demolição de 976,00 m² (incidência 08/2023, Portaria SF 143/2023), por falta de apresentação da DTCO relativa à demolição, por falta de recolhimento do ISS referente à construção de 1.301,00 m² (incidência 04/2024, Portaria SF 233/2023) e por falta de apresentação da DTCO relativa à construção, todos referentes ao imóvel SQL 062.180.0029-1, localizado à Rua Rui Gomes de Almeida, 177/191. Restou comprovado que, do total de 975,14 m² anteriormente existentes (DTCO nº 2023.1003537-4), foi demolido somente o galpão de 474,14 m², mantendo-se o prédio de 501,00 m², e que a obra nova corresponde a um galpão de 455,00 m², conforme plantas, relatório de demolição, memória de cálculo e imagens constantes do processo. A área de 1.301,00 m² adotada no auto de construção não tem respaldo em medição. Em razão do erro de fato na apuração das áreas, RETIFIQUEM-SE os autos de infração nos seguintes termos:

AII 006.906.378-8 (ISS demolição)

AII 006.906.379-6 (DTCO demolição)

Área considerada no auto

976,00 m²

976,00 m²

Área efetivamente demolida

474,14 m²

474,14 m²

Base de cálculo (474,14 m² × R$ 411,47)

R$ 195.094,38

-

ISS devido (5%)

R$ 9.754,71

-

Multa (50%)

R$ 4.877,35

R$ 4.877,35

Valor retificado

R$ 14.632,06

R$ 4.877,35

Valor original

R$ 30.119,59

R$ 10.039,86

AII 006.906.380-0 (ISS construção)

AII 006.906.381-8 (DTCO construção)

Área considerada no auto

1.301,00 m²

1.301,00 m²

Área efetivamente construída

455,00 m²

455,00 m²

Base de cálculo (455,00 m² × R$ 951,68)

R$ 433.014,40

-

ISS devido (5%)

R$ 21.650,72

-

Multa (50%)

R$ 10.825,36

R$ 10.825,36

Valor retificado

R$ 32.476,08

R$ 10.825,36

Valor original

R$ 92.860,17

R$ 30.953,39

1.2. A retificação decorre do art. 15 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 672 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), que atribui ao órgão de julgamento a correção de erros de fato em razão da impugnação, não sendo causa de nulidade (art. 13 da mesma lei; art. 670 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026). As multas foram recalculadas sobre o ISS retificado, nos termos do art. 13, I, e do art. 14, XIX, “a”, da Lei Municipal 13.476/2002 (arts. 288, I, e 290, XIV, “a”, do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026).

1.3. Não se acolhe o pedido de nova data de pagamento com desconto de 50% sobre as multas, pois a redução de 50% condiciona-se ao pagamento dentro do prazo de defesa (art. 17 da Lei Municipal 13.476/2002; art. 293 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), podendo o interessado pagar com a redução de 25% no curso da análise da impugnação ou no prazo para recurso ordinário (art. 18 da Lei Municipal 13.476/2002; art. 294 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026).

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 695, I, do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026).

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 166583660

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018537-9

SQL nº: 067.294.0143-5

Requerente: MARCO ANTONIO JULIO MARTINS

CPF nº: XXX.563.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.1 TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 247 m².

4. Alega o contribuinte que a área construída do imóvel perfaz 252 m², divergente, portanto, do que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal, 390 m², e que se trata de uma residência e não de uma empresa.

4.1 No lançamento ora impugnado foi considerada uma área construída de 390 m², referente a 3 níveis de 130 m² cada. Contudo, o terreno possui desnível acentuado, em declive, de maneira que os pavimentos não possuem áreas idênticas e, tampouco, se sobrepõem de maneira alinhada um sobre o outro.

Nota-se que as imagens do imóvel, tanto ao nível do solo quanto aéreas, condizem com o expresso na planta apresentada.

Assim, deve-se retificar o Cadastro Imobiliário Fiscal a constar área construída igual a 247 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação, a refletir no lançamentos ora impugnado. Embora a área ora reconhecida seja ligeiramente inferior à pleiteada pelo contribuinte, a diferença não encontra respaldo na planta apresentada.

4.2. O uso atribuído ao imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal é o predominantemente residencial. Não há elemento de prova autuado ao presente processo a fundamentar qualquer alteração em tal parâmetro. Contudo, observe-se que a alíquota aplicada aos imóveis com uso predominantemente residencial, ainda que neles se exerça algum tipo de atividade comercial, é idêntica à aplicada aos imóveis exclusivamente residenciais. De maneira que, em termos de constituição do crédito tributário, não haveria efeito em tal retificação.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação da área construída para 247 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 166620124

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0006982-4

Contribuinte: SILVERIO ANTONIO DE MORAES - CPF nº XXX.115.918-XX.

S.Q.L.: 048.187.0010-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166619242, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2023 e 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2025.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ESPÓLIO DE SILVERIO ANTONIO DE MORAES - CPF nº XXX.115.918-XX, consoante consulta à base CPF da Receita Federal, doc. nº 119006772.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 166641678

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0077598-2

Contribuinte: ELOAH BRAS - CPF nº XXX.628.478-XX

S.Q.L.: 301.053.0307-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166619242, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ESPÓLIO DE ELOAH BRAS - CPF nº XXX.628.478-XX, consoante o registro de óbito nº 0063954, folha 258, livro 130 do Cartório de Registro: São Paulo - 13º Subdistrito - Butantã.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 166647688

DECISÃO

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0021022-5

Contribuinte: GIUSEPE FERRARA - CPF nº XXX.380.518-XX

S.Q.L.: 077.306.0014-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166646206, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2023, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel, como PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GIUSEPE FERRARA - CPF nº XXX.380.518-XX, consoante o atestado de óbito º 35.491 lavrado às folhas 237 do livro C-58 do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Osasco.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 166651454

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0039251-0

Contribuinte: JOSE BENEDITO DE MORAIS - CPF nº 192.276.988-68

S.Q.L.: 147.335.0010-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166650655, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel, como PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSE BENEDITO DE MORAIS - CPF nº 192.276.988-68, consoante base CPF da Receita Federal.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 166781822

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0027836-0

Contribuinte: MARCIO ANATOLE DE SOUZA ROMEIRO - CPF nº XXX.211.108-XX

S.Q.L.: 152.305.0022-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166781805, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ASSOCIAÇÃO DOS MUTIRANTES DO JARDIM RODOLFO PIRANI - CNPJ 01.693.429/0001-74, consoante o registro 02 da matrícula 143.432 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166667045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024797-8

SQL nº: 041.161.0405-1

Interessado(a): Carlos Rabadan Junior - CPF nº XXX.801.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para “Flat, residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.3. Vale ressaltar que o Contrato de Locação apresentada pelo contribuinte (doc. nº 153847258) está com assinatura inválida ou corrompida (doc. nº 166666708). Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 041.161.0405-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166668618

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029569-7

SQL nº: 059.029.0190-1

Interessado(a): Ellen Guimarães de Carvalho - CPF nº XXX.935.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 31,71 m2; uso do imóvel para Flat, residencial; padrão para Residencial Vertical - C.

3.2. Alega incorreção do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que tange à área construída, a alegação da requerente não merece prosperar. Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. No caso concreto, verificou-se que, conforme a matrícula nº 232.662 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 166668274), o imóvel possui 31,71 m² de área privativa e 36,406 m² de área comum total, perfazendo área total de 69 m², após arredondamento legal. Dessa forma, a área construída de 69 m² está correta.

4.3. Em relação ao uso do imóvel, não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.4. No que diz respeito ao padrão, a requerente solicitou a alteração de Comercial Vertical - C para Residencial Vertical - C, porém não apresentou elementos de prova suficientes para embasar essa alteração. Assim, mantém-se o padrão Comercial Vertical - C (4-C).

4.5. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 059.029.0190-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166704664

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029766-5

SQL nº: 159.247.0033-9

Interessado(a): Foseco Industrial e Comercial Ltda - CNPJ nº 51.557.106/0001-21

Representante: Guilherme Alves Da Silva - CPF nº XXX.234.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024 (NL 01/2024) e em 28/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome dos proprietários para JOAQUIM NERES DE SOUSA e MARIA DE SOUSA.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, a matrícula nº 110.484 do 18º ORI (doc. nº 155488144) refere-se ao SQL 159.247.0012-6 e não ao SQL 159.247.0033-9. Ademais, não foi apresentado elemento de prova que corrobore o pedido de alteração da sujeição passiva.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 159.247.0012-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 159.247.0012-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166706197

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029763-0

SQL nº: 206.005.0024-1

Interessado(a): Silvana Aparecida Da Silva Paoliello - CPF nº XXX.288.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 206.005.0024-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166708493

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029561-1

SQL nº: 059.273.0051-0

Interessado(a): Gilberto Abrahao Martins - CPF nº XXX. 964.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2025; 02/2021 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020 (NL 01/2020) e em 12/02/2021 a 12/02/2025 (NLs 01/2021 a 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 02/2021 a 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Lançamentos Retroativos Indevidos: solicitou cancelamento das cobranças de IPTU referentes aos exercícios de 2021 a 2025, pois o imóvel sob inscrição imobiliária nº 059.273.0051-0, encontra-se em processo de regularização edilícia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2021 a nº 02/2025, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Sobre a alegação de lançamentos retroativos indevidos, O requerente pleiteia o cancelamento das cobranças de IPTU referentes aos exercícios de 2021 a 2025, sob o argumento de que o imóvel de SQL nº 059.273.0051-0 encontra-se em processo de regularização edilícia.

Entretanto, em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 166707278), verificou-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados por meio da FAC nº 6021323 (doc. nº 166707207), com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1010741-7 (doc. nº 166707239).

Em decorrência dessa atualização cadastral, foram emitidas as Notificações de Lançamento Complementares nº 02/2021 a nº 02/2025, correspondentes aos exercícios compreendidos no período decadencial.

Dessa forma, não procede o pedido de cancelamento dos referidos lançamentos, uma vez que as cobranças decorreram da atualização dos dados cadastrais do imóvel com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte na DTCO, não se verificando elemento que justifique o seu cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 059.273.0051-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021 a nº 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 059.273.0051-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166709935

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029670-7

SQL nº: 066.493.0045-4

Interessado(a): Amelia Mitsuko Sakaguti Abucarub - CPF nº XXX. 878.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 173 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 1990.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 382.027,74, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a requerente solicitou a alteração da área construída de 245 m² para 173 m². Ao analisar o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 166709440), verificou-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados por meio da FAC nº 6017527 (doc. nº 166709462), com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1007753-2 (doc. nº 166709413). A área construída presente no CIF de 245 m², corresponde a 100,40 m² no pavimento térreo; 75,50 m² no primeiro pavimento e 68,50 m² no segundo pavimento. Dessa forma, a área construída está correta.

4.3. No que se refere ao Ano de Construção Corrigido (ACC), verifica-se que o fator de obsolescência considerado no cálculo do valor venal do imóvel objeto da notificação impugnada foi corretamente aplicado, em conformidade com a Tabela IV anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152/1991.

Consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) que a área construída anteriormente cadastrada correspondia a 107 m², com ACC de 1982. Posteriormente, em decorrência da atualização cadastral promovida com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1007753-2 (doc. nº 166709413), a área construída passou a totalizar 245 m².

Em razão dessa ampliação, o ACC foi recalculado mediante média ponderada entre a área anteriormente existente e a área acrescida, observando-se os respectivos anos de construção, nos seguintes termos:

[(107,00 × 1982) + (138,00 × 2014)] ÷ 245,00 = 2.000,02 = 2001

Assim, o Ano de Construção Corrigido passou a ser 2001.

Embora a requerente sustente a incorreção do ACC considerado no lançamento, não foram apresentados elementos técnicos ou documentais aptos a demonstrar eventual erro no cálculo efetuado pela Administração. Ademais, o recálculo decorreu diretamente das informações constantes da DTCO nº 2024.1007753-2, utilizada para promover a atualização dos dados cadastrais do imóvel.

Dessa forma, não se verificam elementos que justifiquem a revisão do Ano de Construção Corrigido (ACC) ou do fator de obsolescência aplicado ao imóvel, razão pela qual a alegação da requerente não comporta acolhimento.

4.4. A respeito do pedido de avaliação especial, em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 066.493.0045-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166436644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026845-2

SQL nº: 138.372.0067-0

Interessado(a): IRACEMA DANTAS MOREIRA DA COSTA - CPF nº XXX.526.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que a interessada apresentou documentação pessoal e matrícula nº 106.243 do 7º Registro de Imóveis, relacionada à área que alega ter sido indevidamente atingida pelo desdobro/remembramento que originou o SQL nº 138.372.0067-0.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 26/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 138.372.0067-0, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que houve erro de origem na aprovação do desdobro/remembramento que gerou o Lote I e o SQL nº 138.372.0067-0.

3.2. Alega que o desdobro teria incidido sobre área constante da matrícula nº 106.243 do 7º Registro de Imóveis, de sua propriedade.

3.3. Requer o cancelamento do cadastro/lançamento relacionado ao SQL nº 138.372.0067-0 e a reativação dos SQLs nº 138.372.0064-6, 138.372.0065-4 e 138.372.0063-8.

3.4. Solicita, ainda, a apuração do suposto erro cadastral ocorrido no procedimento de desdobro/remembramento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

A presente impugnação deve ser declarada prejudicada quanto à análise do lançamento tributário, pois a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao SQL nº 138.372.0067-0, foi emitida com valor R$ 0,00, inexistindo crédito tributário a cancelar ou revisar no âmbito deste PAF.

4.1. Embora o pedido tenha sido apresentado como impugnação de lançamento, o conteúdo da manifestação versa predominantemente sobre matéria cadastral, envolvendo alegado erro em desdobro/remembramento, cancelamento de SQL, reativação de SQLs anteriores e exame de matrículas imobiliárias.

4.2. A FAC nº 3052250, processada para o período fiscal 10/2023 a 99/9999, registra que o SQL nº 138.372.0067-0 decorre do remembramento dos lotes 138.372.0062-1, 138.372.0063-8, 138.372.0064-6 e 138.372.0065-4 nos lotes 138.372.0066-2 a 138.372.0072-7, conforme processo SEI nº 6017.2023/0062759-7 e matrículas nº 229538 a 229546 do 7º Registro de Imóveis.

4.3. A discussão acerca da regularidade do desdobro/remembramento, da eventual sobreposição com a matrícula nº 106.243, do cancelamento do SQL nº 138.372.0067-0 ou da reativação dos SQLs nº 138.372.0063-8, 138.372.0064-6 e 138.372.0065-4 exige análise cadastral própria, não podendo ser solucionada no presente procedimento de impugnação de lançamento do IPTU, especialmente porque os demais SQLs mencionados não foram selecionados como objeto da impugnação.

4.4. Dessa forma, deve-se encerrar a análise tributária desta impugnação, sem apreciação do mérito cadastral, tendo em vista que não é matéria própria de impugnação de lançamento tributário do IPTU.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 138.372.0067-0, por estar formalmente tempestiva, e, no mérito, DECLARO PREJUDICADA a análise do lançamento, por ausência de crédito tributário a cancelar ou revisar, tendo em vista que a referida notificação foi emitida com valor R$ 0,00.

5.1. NÃO CONHEÇO, neste PAF de impugnação de lançamento tributário, dos pedidos de cancelamento cadastral do SQL nº 138.372.0067-0, reativação dos SQLs nº 138.372.0063-8, 138.372.0064-6 e 138.372.0065-4, e apuração de suposto erro no desdobro/remembramento, por se tratar de matéria cadastral própria.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005, quanto à impugnação de lançamento tributário ora analisada.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

Ao ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166282206

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0033953-8

SQL nº: 161.148.0010-8

Interessado: WALDIR BRAZOLIN - CPF nº XXX.995.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 905 m² para 605 m², mantido o padrão Residencial Horizontal C.

3.2. Informações complementares: sustenta que o Conselho Municipal de Tributos, no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0, reconheceu que a área construída tributável correta do imóvel corresponde a 605 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi apresentada após o prazo de 90 dias contado do vencimento da Notificação de Lançamento nº 03/2024. Dessa forma, não deve ser conhecida, nos termos dos arts. 30, § 1º, e 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.2. Não obstante a intempestividade, verifica-se que a área construída utilizada no lançamento foi examinada pelo Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0.

4.3. Naquela oportunidade, a 4ª Câmara Julgadora reconheceu que a área de 905 m² resultava de distorção na representação do imóvel no Mapa Digital, que abrangia construções situadas além da divisa correta do lote.

4.4. O Conselho considerou a área de 522 m² representada na planta apresentada pelo contribuinte, acrescida de 58 m² referentes à piscina e de 25 m² correspondentes à construção lateral, totalizando área construída tributável de 605 m².

4.5. A apuração não decorreu de demolição, redução ou alteração física ocorrida a partir de 2025, mas da correção da área anteriormente atribuída ao imóvel. Não há elemento que demonstre que, no exercício de 2024, o imóvel possuísse área construída de 905 m².

4.6. A Notificação de Lançamento nº 02/2024, originalmente recorrida, foi cancelada e substituída pela Notificação de Lançamento nº 03/2024. A substituição formal da notificação não eliminou a cobrança relativa ao mesmo exercício, nem afastou o erro cadastral reconhecido pelo Conselho Municipal de Tributos.

4.7. A mesma situação física também foi considerada na Decisão Tributária SEI nº 165839828, que aplicou a área de 605 m² ao exercício de 2020, reconhecendo que a construção principal, a edícula e a piscina já existiam naquele período.

4.8. Dessa forma, embora a impugnação seja intempestiva, não deve subsistir a Notificação de Lançamento nº 03/2024 calculada com área construída e área ocupada de 905 m², dado já reconhecido como incorreto pela Administração Tributária.

4.9. De ofício, devem ser adotadas as áreas construída e ocupada de 605 m² para o exercício de 2024, mantendo-se os demais dados cadastrais e avaliativos aplicáveis ao período, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 03/2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, referente ao imóvel de SQL nº 161.148.0010-8, e DENEGO-LHE SEGUIMENTO, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que foi apresentada após o prazo legal de 90 dias contado do vencimento normal da primeira prestação ou da prestação única, nos termos dos arts. 30, § 1º, e 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e da área ocupada de 905 m² para 605 m² no exercício de 2024, conforme a situação física reconhecida pelo Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165844967

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028810-0

SQL nº: 064.106.0002-1

Interessado: BENTO ANTONIO DE SOUSA - CPF nº XXX.763.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 064.106.0002-1, solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração do uso 71, escola, para uso residencial horizontal.

3.2. Informações e alegações complementares: afirma que o contrato de locação destinado ao uso institucional foi encerrado em 10/07/2025 e que o imóvel deixou de ser utilizado como escola, retornando à destinação residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O interessado requer a alteração do uso 71, escola, para uso residencial, sustentando que a atividade institucional anteriormente exercida no imóvel foi encerrada em 10/07/2025.

4.3. A matrícula nº 20.926 descreve o imóvel como casa residencial. Contudo, essa informação demonstra a configuração registrária originária do bem e não comprova, por si só, a utilização efetiva existente em 01/01/2026, data do fato gerador da Notificação de Lançamento impugnada.

4.4. O interessado não apresentou distrato do contrato de locação, termo de entrega das chaves, declaração do antigo locatário, baixa da atividade no endereço ou outro documento contemporâneo que comprove o encerramento do uso escolar em 10/07/2025 ou antes de 01/01/2026.

4.5. O relatório técnico e as fotografias foram produzidos em 22/04/2026. Esses elementos demonstram que, nessa data, o imóvel se encontrava desocupado e sem indícios materiais do funcionamento de escola, mas não permitem estabelecer, de forma retroativa, que a mesma situação já existia em 01/01/2026.

4.6. A simples desocupação constatada em abril de 2026 também não comprova que o imóvel já estivesse efetivamente destinado à residência no fato gerador. As fotografias registram a configuração física dos ambientes, mas não demonstram ocupação residencial em 01/01/2026 nem a data em que cessou o uso institucional.

4.7. Como o lançamento do IPTU deve observar a situação existente na data do fato gerador, cabia ao interessado apresentar elementos suficientes para demonstrar que o uso escolar já havia cessado em 01/01/2026. A prova produzida confirma a situação encontrada em 22/04/2026, mas não comprova o termo inicial pretendido.

4.8. Dessa forma, não ficou demonstrado erro no uso 71, escola, considerado na Notificação de Lançamento nº 01/2026, razão pela qual o lançamento deve ser mantido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 064.106.0002-1, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. Os documentos apresentados demonstram apenas que, em 22/04/2026, o imóvel se encontrava desocupado e sem indícios de funcionamento de escola, não comprovando que o uso escolar já havia cessado em 01/01/2026, data do fato gerador do lançamento impugnado.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166601468

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0002831-1

CNPJ ou CPF: 034.965.848-07 / 576.317.608-10

Contribuinte: RAUL DIOTTO JUNIOR / ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA

SQL: 111.142.0052-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 111.142.0052-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula nº 98.971, consultas de óbito, FAC nº 3277412, TLA 22, Despacho nº 1.714/2025 - FISC G e documentos nº 164122499 e 164123356, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, CPF: XXX.666.078-XX; e POSSUIDOR: ESPÓLIO DE CARMINE CHIAPPETTA, CPF: XXX.659.519-XX.

1.2. Deverão ser emitidos lançamentos substitutivos para os exercícios de 2021 a 2025, observados os prazos decadenciais e as demais disposições legais aplicáveis.

Intimem-se os contribuintes da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Encaminhe-se para elaboração e apropriação da FAC relativa aos lançamentos substitutivos e, após, ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 166594263

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029492-5

SQL nº: 050.068.0017-8

Interessado(a): MARISA REGINA BISONTI SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.184.738-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 189,87 m2; uso do imóvel para “residência”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção:

4.2.1. No que se refere à área construída, a alegação da requerente não merece prosperar. A planta apresentada (doc. nº 155384860) é precária, sobretudo seu quadro de áreas, que não explicita a área construída da edificação. Não há elementos técnicos suficientes para apurar sua compatibilidade com a situação fática do imóvel. Para fins de atualização da área construída, é necessária a apresentação de planta que discrimine as áreas construídas e a utilização de cada dependência, contemplando também garagens e coberturas para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29/12/2006. Além disso, a interessada não apresentou outros documentos capazes de demonstrar que a área cadastrada está incorreta. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Mediante análise de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 166594202), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), verificou-se que a área construída atualmente cadastrada é compatível com a situação fática, especialmente em razão da existência de terraços descobertos na edificação. Portanto, não restou comprovada incorreção da área construída constante do lançamento impugnado.

4.2.2. A respeito do uso da construção, a alegação da requerente não merece prosperar. Acrescente-se à precariedade da planta supramencionada que foram observadas evidências de atividade comercial no local, conforme imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 166594202). Além disso, há CCM ativo vinculado ao SQL em tela (doc. nº 166594195). Dessa forma, o uso do imóvel não pode ser enquadrado como “residência”, como alega a requerente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 050.068.0017-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166802527

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023828-6

SQL nº: 139.381.0005-1

Interessado(a): ANDREA FERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.096.208-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Bis in Idem, Duplicidade de Cobrança ou Lançamento, Lançamentos Retroativos Indevidos.

3.2. Informações e alegações complementares: solicitou cancelamento do SQL nº 139.381.0005-1 e devolução de eventuais valores pagos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O pedido de cancelamento cadastral formulado pelo(a) contribuinte não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.1.1. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o cancelamento cadastral, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.2. Ressalte-se que a escritura de compra e venda anexada (doc. SEI nº 153568090) não leva, por si só, à conclusão de que o SQL nº 139.381.0005-1 deva ser cancelado. Verificou-se que o mesmo documento foi apresentado no processo SEI nº 6017.2026/0021885-4, no qual o setor competente desta Secretaria (Divisão de Mapas de Valores - DIMAP) declarou que o imóvel correspondente à referida escritura possui lançamento do IPTU pelo contribuinte nº 138.278.0004-7. Assim, o título apresentado refere-se a imóvel que já possui inscrição própria no Cadastro Imobiliário Fiscal. Além disso, as demais alegações da requerente partem da mesma premissa, qual seja, a de que o SQL impugnado deveria ser cancelado, cujo pedido de análise não foi conhecido. Dessa forma, o pedido formulado, em sua integralidade, não deve ser conhecido, sendo declarado prejudicado, conforme inteligência do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.381.0005-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de CANCELAMENTO CADASTRAL não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166811080

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029332-5

SQL nº: 111.230.0056-4

Interessado(a): MARLENE COSTA RIBEIRO DIAS - CPF/CNPJ nº XXX.857.988-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para “residência e outro uso (predominância residencial)”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a alteração de uso pretendida não merece acolhimento. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas cabíveis. No presente caso, entretanto, a impugnante não apresentou elementos probatórios aptos a demonstrar o alegado erro cadastral quanto ao uso do imóvel. O único documento destinado a sustentar a pretensão consiste em croqui elaborado manualmente, desacompanhado de elementos técnicos que permitam aferir com segurança a efetiva distribuição dos ambientes e a predominância de utilização residencial.

Ademais, incumbe à impugnante o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e demonstrar a incorreção dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, não bastando meras alegações desacompanhadas de provas conclusivas. Os elementos apresentados não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade e veracidade que ampara as informações cadastrais utilizadas para a constituição do lançamento.

Ao contrário, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 166810921), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), evidenciam características compatíveis com utilização comercial do imóvel, corroborando o enquadramento cadastral vigente. Somam-se a isso as fotografias juntadas pela própria requerente, que igualmente apontam para o exercício de atividade comercial no local.

Assim, diante da insuficiência da prova produzida pela impugnante e da existência de elementos que corroboram o uso comercial atualmente cadastrado, não há fundamento para promover a alteração pretendida, devendo ser mantido o enquadramento constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.230.0056-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 166429952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0011335-0

SQL nº: 130.289.0008-3

Contribuinte: EDMILSON VICENTE - CPF/CNPJ nº XXX. 685.198-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 123274560 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 e 173 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Considerando a planta da edificação (documento 120540605), a DTCO nº 2020-1012017-1 e o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores (documento 123275821), de ofício, nos termos do art. 173 da nº Lei 5.172/66, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar área construída 495 m2, área ocupada 248 m2, três pavimentos, padrão 32 e ano de conclusão da construção 2006, a partir de 01/2021.

1.2. Os terraços descobertos devem ser considerados no cálculo da área construída do imóvel e são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

1.3. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 123274560, que RATIFICO.

2. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 166608937

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030376-2

SQL nº: 090.444.0210-2

Interessado(a): VITOR VANDERSTAPPEN LOURO - CPF/CNPJ nº XXX.033.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020 (NL 01/2020), 12/02/2021 (NL 01/2021), 12/02/2022 (NL01/2022), 23/02/2023 (NL 01/2023), 26/02/2024 (NL 01/2024), 26/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026 e 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.3. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.4. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166608501, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0210-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0210-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0210-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166612758

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0034276-8

SQL nº: 090.444.0467-9

Interessado(a): FABIANA RIBEIRO DE ANDRADE - CPF/CNPJ nº XXX.438.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166611813, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0467-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166614323

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0037098-2

SQL nº: 090.444.0476-8

Interessado(a): DANIELA KOGA MIYAMOTO - CPF/CNPJ nº XXX.823.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166613721, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0476-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166630666

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030702-4

SQL nº: 090.444.0372-9

Interessado(a): ALESSANDRA RAMON SOUSA ZUCOLI - CPF/CNPJ nº XXX.451.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/05/2026 (NL 02/2024), 25/05/2026 (NL 02/2025) e 25/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2024 e 02/2025, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166630364, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0372-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0372-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166631952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030338-0

SQL nº: 090.444.0223-4

Interessado(a): MARINA CAMARGO MADDI - CPF/CNPJ nº XXX.694.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166631479, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0223-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166606795

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020090-4

SQL nº: 175.158.0068-1

Interessado(a): OTANIEL OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.218.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026;

2.1. NL(s) 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2023 (NLs 02), 10/02/2024 (NL 01/2024) e 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026 vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 8,24 m2; padrão da construção para 1-B; área ocupada para 8,24 m²; número de pavimentos para 2; ano de construção corrigido (ACC) para 2018.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 166272787) constata-se que a construção anterior foi demolida, dando origem, em 2019, a um estacionamento. No exercício de 2019 foi incluída construção de 8,24 m² declarada pelo impugnante. Além disso, verificou-se que foi construída nova estrutura no exercício de 2023, medindo 12,74 m². Dessa forma, o total da área construída monta 20,98 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída e a área ocupada devem ser alteradas para 21 m², e o número de pavimentos para 1, a partir de 01/2026. Quanto ao Ano de Construção Corrigido, seguindo-se os ditames do artigo 31, § 2°, inciso II, do Decreto n° 52.884/2011, foi efetuada ponderação das idades das construções concluídas em exercícios distintos, chegando-se ao ACC de 2022, que deve ser atualizado para o SQL a partir de 01/2026.

4.2. Quanto ao padrão construtivo, por se tratar de um estacionamento, o requerimento de fixação de tipo residencial efetuado pelo impugnante não deve prosperar. De acordo com a tabela V da Lei 10.235/1986, o tipo-padrão adequado para o imóvel em tela é o 5-B. Ademais, o uso a ser fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal é “estacionamento”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 175.158.0068-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 175.158.0068-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída e da área ocupada para 21 m², do número de pavimentos para 1, do ACC para 2022, do tipo-padrão para 5-B, e do uso para estacionamento, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166686128

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030528-5

SQL nº: 090.444.0502-0

Interessado(a): ADILSON MARQUES JACOB FAGUNDES - CPF/CNPJ nº XXX.417.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166684643, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0502-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166689991

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030443-2

SQL nº: 090.444.0217-1

Interessado(a): RUMENYG LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.845.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166689710, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0217-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166712162

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030375-4

SQL nº: 090.444.0368-0

Interessado(a): CARLOS ANTONIO DE CARVALHO - CPF/CNPJ nº XXX.133.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 24/02/2026 (NL 01/2026) e 24/05/2026 (NLs 02): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2025 e 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166709926, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0368-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0368-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166814703

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0037104-0

SQL nº: 090.444.0450-4

Interessado(a): ESPOLIO DE HELENA NASTROMAGARIO - CPF/CNPJ nº XXX.815.478-XX

Representante: MARCIO NASTROMAGARIO - CPF n° XXX.268.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166813298, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0450-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166805762

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0033126-0

SQL nº: 090.444.0219-6

Interessado(a): MARIA DA GRACA GIUSTI MARINHO - CPF/CNPJ nº XXX.701.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166804570, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0219-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165502703

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026540-2

SQL nº: 301.030.0013-2

Interessado: JOSE SERGIO CORRADI- CPF/CNPJ nº XXX.767.888-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. que houve aumento abusivo do IPTU em relação ao exercício de 2025, por entender que o lançamento estaria em desconformidade com o limite de aumento (“trava”) previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, bem como pela ausência de justificativa para o aumento e de prévia notificação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à alegação de cobrança abusiva em desconformidade com a Lei Municipal nº 18.330/2025, não assiste razão ao requerente.

4.2.1. Conforme consulta aos cadastros municipais, o IPTU lançado para o exercício de 2025 correspondeu a R$ 8.745,50, enquanto o IPTU lançado para o exercício de 2026 totalizou R$ 15.613,30 (docs. nº 165498415 e 165498479).

4.2.2. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, a limitação anual (“trava”) incide sobre a diferença nominal entre os créditos tributários totais do IPTU de exercícios consecutivos, observados os percentuais estabelecidos de acordo com a natureza do imóvel.

O § 3º do referido artigo estabelece que, nos imóveis construídos com excesso de área, eventual redução decorrente da aplicação da limitação será distribuída proporcionalmente entre o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Por sua vez, o § 4º estabelece que a limitação não se aplica aos imóveis considerados não construídos.

4.2.3. Conforme os dados constantes do cadastro imobiliário (doc. nº 165494617), o imóvel em análise encontra-se cadastrado como terreno, sendo, portanto, considerado imóvel não construído. Dessa forma, nos termos do § 4º, inciso I, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, não se aplica ao caso concreto a limitação prevista no caput do referido artigo.

Assim, a variação verificada entre os lançamentos dos exercícios de 2025 e 2026 encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, não procedendo a alegação de que o aumento teria sido abusivo, injustificado ou que estaria em desconformidade com a "Trava" prevista.

4.2.4. Ademais, verificamos que o cálculo do imposto constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 165498479) foi realizado de acordo com os dados cadastrais do imóvel registrados nesta Municipalidade.

A apuração do tributo observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo a base de cálculo sido determinada em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do lançamento.

4.2.5. Por fim, quanto à alegação de ausência de notificação prévia, esclarecemos que o crédito tributário foi regularmente constituído por meio da respectiva Notificação de Lançamento do IPTU do exercício de 2026, não havendo previsão legal de comunicação prévia ao contribuinte acerca da atualização dos valores utilizados na apuração do tributo

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 301.030.0013-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166576715

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0033404-8

SQL nº: 073.045.0039-5

Interessado: ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO- CPF/CNPJ nº XXX.184.778-XX

Representante: RICARDO RONCADA- CPF nº XXX.030.538-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/03/2020 a 20/03/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:

3.1. A alteração da área do terreno de 180 m² para 85 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação à área do terreno, assiste razão à requerente.

Conforme consta da matrícula nº 45.502 do 3º ORI (doc. 165939267), a área do terreno é de 85 m², informação compatível com a situação fática do imóvel, conforme se observa nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165939244), que constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

Diante disso, consideramos procedente a alegação da requerente e determinamos a alteração da área do terreno no cadastro imobiliário para 85 m², a partir de janeiro de 2026.

4.4. Ainda, tendo em vista os elementos constantes da matrícula nº 45.502 do 3º ORI (doc. 165939267), determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO, a partir de março de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 073.045.0039-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 073.045.0039-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área do terreno para 85 m², a partir de janeiro de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO, a partir de março de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166630912

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030741-5

SQL nº: 042.079.0167-1

Interessado: IZABEL TEIXEIRA TASHIRO - CPF/CNPJ nº XXX.058.568-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 14/02/2020 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, solicitando:

3.1 A alteração da área construída de 178 m² para 126,81 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 042.079.0167-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166664805

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030469-6

SQL nº: 009.064.0190-9

Interessado: MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO - CPF/CNPJ nº XXX.335.068-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel de MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO para WILSON FORACIEPE.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 83.495 do 4º ORI (doc. 166662412), verifica-se que o requerente, MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO, não mais figura como proprietário do imóvel, cuja titularidade atualmente pertence a WILSON FORACIEPE.

Diante disso, determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para WILSON FORACIEPE, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.064.0190-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para WILSON FORACIEPE, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166702673

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004745-6

SQL nº: 086.279.0899-0

CONTRIBUINTE: TIAGO HORTA RODRIGUES FRANCO - CPF/CNPJ nº XXX.150.798-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.600.000,00, conforme requerimento (doc. n° 149864438).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:

4.1. Quanto à revisão da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a divisão competente (DECAD/DIMAP) emitiu Parecer de Avaliação Especial (doc. nº 164001846), elaborado com base em normas técnicas oficiais utilizadas pela municipalidade, concluindo que os elementos apresentados não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel no exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 166576656

Processo: 6017.2026/0035419-7

SQL nº: 305.113.0022-8

Contribuinte: ELAINE PAPA MOREIRA

CPF nº: xxx.652.828-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/07/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 329,41m².

3.2. Conforme matrícula apresentada, o imóvel possui 6 metros de frente, 23 metros da frente ao fundo do lado direito, 7,40 metros de fundo, e 21,60 metros da frente ao fundo do lado esquerdo, totalizando área do terreno de 149m².

Quando se verifica o borrão no Geosampa, o SQL está abrangendo área significativamente maior que a área do terreno prevista na matrícula do imóvel, gerando, consequentemente, aumento indevido da área construída do imóvel.

Quando se verifica no google Earth, pela viela que fica na lateral, é possível confirmar se trata de dois imóveis diferentes. Pelo exposto, o borrão deverá ser revisto.

3.3. Pedido de alteração de área construída:

Não foi apresentada DTCO.

Conforme considerações do item 3.2, o SQL está abrangendo área significativamente maior que a área do terreno prevista na matrícula, tendo gerado aumento indevido da área construída, visto que computou área que pertence a outro imóvel.

A planta apresentada indica área construída de 329,41m².

Na confrontação, concluímos que a planta apresentada é condizente com a situação fática do imóvel, e deve ser aceita como meio de prova.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construída de 330m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIMOB para corrigir o borrão (3.2.) ; DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 166136393

Processo: 6017.2026/0029171-3

SQL nº: 196.021.0127-9

Contribuinte: JACQUELINE SUZAN MOREIRA DE OLIVEIRA

CPF nº: xxx.699.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: não comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita o reconhecimento da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel e a alegação de que se trata do primeiro imóvel.

3.2. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Consta, no Cadastro Imobiliário Fiscal, como proprietário S.F DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Foi apresentada matrícula do imóvel, que consta como proprietário S.F DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que o CNPJ 30.672.922/0001-06 possui diversos imóvel no Municipio de São Paulo.

As isenções e os descontos pelo valor venal do imóvel (VVI) somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 137.256,00, dentro daos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada no exercício de 2026.

O que se justifica pelo fato de o proprietário S.F DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA possuir diversos imóveis no Município (e outro imóvel com o beneficio fiscal aplicado), não obstante o objeto da presente impugnação estar dentro da faixa de valor para fazer jus a isenção pelo valor venal do imóvel.

Ademais, não foi apresentada matrícula do imóvel que comprove a propriedade de JACQUELINE SUZAN MOREIRA DE OLIVEIRA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU.

Pelo exposto, no mérito, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por falta de legitimidade da parte.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 165952305

Processo: 6017.2026/0029649-9

SQL nº: 094.045.0001-1

Contribuinte: JOSE ROBERTO MOREIRA

CPF nº: xxx.622.558-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/04/2026

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 20/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou o valor venal atribuido ao imóvel, alegando que não condiz com o valor de mercado, e solicitou a realização de avaliação especial do imóvel para alterar o VVI para R$ 300.000,00.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial):

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel (doc. 155449686), obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

Após analise técnica dos elementos formadores do valor venal do imóvel, foi elaborado o Parecer DIMAP 164297036, que concluiu pelo deferimento do pedido de avaliação especial, com a aplicação de fator especial igual à 0,75 no cálculo do valor venal do imóvel em análise (SQL n° 094.045.0001-1) no exercício de 2026.

Pelo exposto, de ofício, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser altertado para a aplicação de um fator especial de 0,75 no cálculo do valor venal do imóvel SQL 094.045.0001-1 no exercício de 2026.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 166049851

Processo: 6017.2026/0048076-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 113.184.0046-4

Interessado: JOSE CARLOS MALTA CARNEIRO

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 113.184.0046-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Despacho   |   Documento: 166044534

Processo: 6017.2026/0044188-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 104.156.0050-1

Interessados: SILMARA CAROLINA AUGUSTO COSTA e VIRGILIO BULHÕES DA COSTA

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 104.156.0050-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 166039892

Processo: 6017.2026/0044017-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 087.339.0041-8

Interessado: DARCY GASPARINI

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 087.339.0041-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 166453727

PROCESSO: 6017.2026/0036232-7
INTERESSADA:
ILMA LIMA DE BARROS
SQL nº: 119.218.0029-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 119.218.0029-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166417546

PROCESSO: 6017.2026/0030336-3
INTERESSADO:
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
SQL nº: 051.063.0012-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 051.063.0012-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

((X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166447147

PROCESSO: 6017.2026/0042818-2
INTERESSADA:
EDNA RIBEIRO ADAN PEREIRA
SQL nº: 069.076.0043-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 069.076.0043-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166417846

PROCESSO: 6017.2026/0030889-6
INTERESSADA:
ROSA MARIA FELICE
SQL nº: 047.105.0495-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.105.0495-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165440449

PROCESSO: 6017.2026/0027513-0
INTERESSADO:
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
SQL nº: 120.385.0014-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.385.0014-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166461911

PROCESSO: 6017.2026/0031061-0
INTERESSADO:
CARLOS LOSSANI
SQL nº: 198.081.0004-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 198.081.0004-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165307785

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033127-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 148.234.0018-5

Interessado: SIDINEI DE ALMEIDA PEIXINHO - CPF: xxx.703.245-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 148.234.0018-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165546852

Processo: 6017.2026/0044863-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 144.173.0019-3

Interessado: ANDRE HENRIQUE DE ARRUDA - CPF xxx.312.198-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 144.173.0019-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165308198

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033339-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 056.193.0057-9

Interessada: LIGIA LUZIA MARIN - CPF: xxx.573.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 056.193.0057-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165316290

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0033909-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 051.307.0031-7

Interessado: APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: xxx.386.178-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 051.307.0031-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165316980

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034216-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 142.134.0006-8

Interessado: MERCEDES MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: xxx.446.178-xx

Procuradora: ADRIANA VIOLA BARROS - CPF xxx.846.858-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.134.0006-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165318013

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034396-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 091.354.0017-1

Interessada: BERNARDETE HARDMAN SEGLIO - CPF: xxx.855.118-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 091.354.0017-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165459096

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035820-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 090.203.0009-1

Interessado: LUIZ CARLOS FLORIANO DE BORBA - CPF: xxx.858.188-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 090.203.0009-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165456589

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035709-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 045.005.0004-9

Interessada: MARCIA KIKUCHI - CPF: xxx.845.338-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 045.005.0004-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165318410

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0034409-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 047.162.0008-6

Interessado: CLAUDIO PECK DO AMARAL - CPF: xxx.336.698-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 047.162.0008-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165576229

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0043717-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 055.236.0032-6

Interessado: JOSE ANTONIO CORREA - CPF: xxx.716.978-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 055.236.0032-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165455774

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035609-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 195.002.0048-0

Interessado: PAULO MIRANDA DE ALMEIDA - CPF: xxx.813.248-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 195.002.0048-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165550757

Processo: 6017.2026/0045754-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 183.115.0008-7

Interessada: NORACY BARBOSA FARIAS - CPF xxx.527.718-xx

Procuradora: LILIAN DA SILVA GOMES - CPF xxx.921.998-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 183.115.0008-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165457390

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo:6017.2026/0035765-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 067.441.0019-1

Interessada: MARIA DE FATIMA DA SILVA SAYED - CPF: xxx.832.698-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 067.441.0019-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165543951

Processo: 6017.2026/0044869-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 144.095.0052-9

Interessada: JOSENILDE DOS SANTOS DA SILVA - CPF xxx.764.425-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 144.095.0052-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165460752

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0036167-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 089.416.0009-1

Interessado: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA - CPF: xxx.306.688-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 089.416.0009-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165573581

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0043239-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 214.011.0102-8

Interessado: THIAGO GALVAO DOS ANJOS - CPF: xxx.453.768-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 214.011.0102-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165626260

Processo: 6017.2026/0047273-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 049.282.0053-5

Interessados: PAULO CESAR PINTO - CPF xxx.135.338-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 049.282.0053-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165627226

Processo: 6017.2026/0047207-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 152.269.0096-0

Interessada: MARIA HELENA FURTADO DE SOUZA - CPF xxx.597.963-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 152.269.0096-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165624719

Processo: 6017.2026/0046943-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 118.349.0025-4

Interessada: ANTONIA BELARMINO VITAL - CPF xxx.988.978-xx

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.349.0025-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165549046

Processo: 6017.2026/0045480-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 131.022.0040-1

Interessado: JOSE ADRIANO GONZAGA - CPF xxx.539.398-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 131.022.0040-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165571412

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0041554-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 142.153.0053-2

Interessados: LEVY SUZUO SUZUKI - CPF: xxx.228.588-xx e YARA ROSA MELO SUZUKI - CPF: xxx.519.918-60

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF xxx.199.028-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.153.0053-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165477193

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0040938-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 081.167.0171-1

Interessada: CELIA TERESINHA NUNES FERREIRA - CPF: xxx.161.118-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 081.167.0171-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165547804

Processo: 6017.2026/0045049-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 071.128.0013-7

Interessado: REYNALDO GABONI REINO - CPF xxx.849.558-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 071.128.0013-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 166855743

Processo : 6017.2026/0026615-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANDRE MENDES PEREIRA

CPF : XXX.447.915-XX

S.Q.L. : 006.071.0197-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 55.115.866-2, para a qual é solicitada a devolução, não consta na base de arrecadação. Consta apenas o pagamento da guia correta de n° 55.115.866-2.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166879113

Processo : 6017.2026/0026784-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DANIEL VILLIGER SILVEIRA

CPF : XXX.133.228-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.283.211-4 / 080.003.0198-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166885047

Processo : 6017.2026/0026839-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALEXANDRE DOS SANTOS TOZETTI

CPF : XXX.192.657-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.722.035-4 / 035.001.0906-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Trata-se de venda e compra, em cumprimento à proposta vencedora em licitação aberta, o que não corresponde a uma arrematação. Desta forma, a base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 166842400

PA nº: 6017.2025/0077038-5

CPF: ***.270.308-**

PPI: 21.929.699-5

SQL: 051.017.0111-4

Interessada: WALKIRIA GERALDES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.685,30 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 051.017.0111-4, NL 02/2015, culminando no cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 166782160

Processo nº: 6017.2025/0019882-9

Contribuinte: Apepuponga Educacional Ltda.

CNPJ: 48.041.135/0001-21

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo em vista que, cabe ao tomador de serviços, que reteve indevidamente o imposto, pleitear tal restituição.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668)..

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 166028568

PA nº: 6017.2026/0034447-7

CPF: XXX.533.758-XX

SQL: 068.067.0011-1

Interessado: VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 068.067.0011-1, em montante nominal total de R$ 7.825,12 (sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos).

2. No tocante ao pedido de restituição para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, indefiro a solicitação por ausência de objeto.

3. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

5. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 166473632

Interessado: RENATA MITELMAN TKACZ

CPF: xxx.509.788-xx

C.C.M. nº: 5.661.055-6

Processo nº 6017.2026/0003087-1

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TRSS - 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela, a restituição da importância abaixo:

INCIDÊNCIA

CÓDIGO

DT PGTO

VL RESTIT

09/2025

45011

10/10/2025

227,82

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 166792405

Processo : 6017.2025/0083106-6

Contribuinte : CASA8 FREGUESIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SP

CNPJ/CPF : 34.364.706/0001-54

Assunto : Cancelamento de Nota e Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi indicado o número da nota emitida para o município de São Paulo

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 166792437

Processo : 6017.2026/0002360-3

Contribuinte : MAGNA ALVES SILVA

CNPJ/CPF : xxx.876.968-xx

Assunto : Cancelamento de Nota e Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram expostos, de forma clara e precisa, o pedido e as razões de pedir

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 166674021

Processo : 6017.2026/0026970-0

Contribuinte : SCOPO TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ/CPF : 16.455.907/0001-85

Assunto : Cancelamento de Nota e/ou Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço, com firma reconhecida ou assinatura digital verificável e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram apresentadas notas fiscais emitidas para o município que considera o ente tributante correto

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 166673700

Processo : 6017.2026/0027009-0

Contribuinte : C. BOS VIDAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

CNPJ/CPF : 36.686.773/0001-10

Assunto : Cancelamento de Nota e/ou Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi possível atestar a validade das assinaturas acostadas às autorizações pelo validador ITI GOV, pois dela consta CPF diverso do signatário

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 166851185

Referência : SEI 6017.2026/0033797-7

Assunto : pedido de reativação do PPI 3177280-3

Interessada : VILA SONIA PARTICIPACOES LTDA

Representante: ROBERTO SAUL MICHAAN - CPF: XXX.168.588- XX

CNPJ : 28.041.138/0001-58

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de reativação do PPI 3177280-3 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento estabelecida no inciso II do artigo 10 da Lei 17.557/2021, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Não havendo interposição de recurso no prazo previsto no item 3 desta decisão, arquive-se.

AFTM - ELEN SAITO MILLAN NISHIHARA

Decisão Tributária   |   Documento: 166845422

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0034868-5

Comunicado CADIN: 23077/2026, 1220988/2024, 626694/2023

SQL: 299.082.0229-2

Nome: RENATA RODRIGUES DE MENEZES SOARES

CPF: ***.717.877-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 166845238, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios 2019, 2023 a 2025, referente ao SQL 299.082.0229-2, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

3. Encaminhe-se à DIMOB para análise e adoção das providências cabíveis quanto à atualização cadastral do imóvel vinculado ao SQL nº 299.082.0229-2, à vista da documentação apresentada pela interessada, visando à adequação da titularidade constante no cadastro municipal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166852233

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0033758-6

Comunicado CADIN: 283263/2026

SQL: 020.003.1160-1

Nome: GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS

CPF: ***.765.478-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 020.003.1160-1 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 166803211

Processo: 6017.2026/0029638-3

Interessado: EDI PERES

CPF: ###.834.898-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1) CONHEÇO o pedido de baixa da pendência de IPTU, imóvel número 082.332.0286-1, exercício 2025, NL 01, parcelas 02, 03, 04 e 05, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2) O comprovante de pagamento encaminhado diz respeito ao IPTU de 2026 enquanto o débito é do IPTU de 2025. Não foi encaminhado comprovante de pagamento do débito e também não constam no sistema nenhum pagamento para o débito pendente. Não há nenhum indicativo de que o pagamento do débito tenha sido efetuado.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166841018

Processo: 6017.2026/0031874-3

Interessado: JAPYASSU RESENDE LIMA

CPF: ###.998.966-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1) CONHEÇO o pedido de baixa da pendência de IPTU Imóvel 045.105.0314-8, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2) O comprovante de pagamento encaminhado diz respeito ao pagamento da parcela 04, a que está pendente de pagamento é a parcela 03. Não foi encaminhado comprovante de pagamento da parcela 03 e também não consta no sistema nenhum pagamento para o débito. Não há nenhum indicativo de que o pagamento do débito tenha sido efetuado.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166858718

Processo: 6017.2026/0035818-4

Interessado: GERSON GONCALVES FRANCA

CPF: ###.530.498-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1) CONHEÇO o pedido de baixa da pendência de IPTU Imóvel 039.163.0345-7, Exercício 2026, NL 01, Parcela 02, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2) O comprovante de pagamento encaminhado diz respeito ao pagamento da parcela 03 enquanto a que está pendente de pagamento é a parcela 02. Não foi encaminhado comprovante de pagamento da parcela 02 e também não consta no sistema nenhum pagamento para o débito. Não há nenhum indicativo de que o pagamento do débito tenha sido efetuado.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166857312

Processo: 6017.2026/0035800-1

Interessado: LIGIA BURJAILI PEGORARO DOMINGUES

CPF: ###.834.868-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência de IPTU, imóvel 013.022.1077-7, Exercício 2023, NL 01 visto que o lançamento já encontra-se registrado como QUITADO.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 166852564

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIO RODRIGUES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

157.098.0154-1

SEI

6021.2024/0044291-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 157.098.0154-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166854290

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

THIAGO COUTO GONCALVES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.531.0130-9

SEI

6021.2025/0074880-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.531.0130-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166853139

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

NARA FASANELLA POMPILIO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

024.040.0585-5

SEI

6021.2026/0046871-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 024.040.0585-5. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166856815

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA TEREZA CALABRETTA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.528.1399-2

SEI

6021.2021/0038343-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1399-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166764909

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2026/0013592-4

.CCM nº : 7.777.777-8

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : AP & S Editorial, Feiras e Eventos Ltda.

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação do pagamento efetuado em 10/02/2026.

2. Intime-se e arquive-se./

-.-

AFTM - ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

Decisão   |   Documento: 166619250

Referência : 6017.2026/0075674-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : RAPHAEL JAFET JUNIOR

CPF : XXX.533.888-XX

Representantes:

LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ, CPF XXX.220.368-XX, OAB/SP 309118

PATRICIA DE SOUZA MUNHOZ, CPF XXX.609.018-XX, OAB/SP 291992

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 166614027), que passa a integrar esta decisão, o débito de IPTU, NL 02, exercício 2026, referente ao SQL 078.371.0402-1, já foi suspenso do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166846948

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0017587-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90189/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 07.731.299/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 26/03/2027.

VIGÊNCIA: 26/03/2027 a 26/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166847388

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0144263-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91282/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: CONMED DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.351.545/0001-48

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA ARTROSCOPIA DE MEMBRO SUPERIOR E TENODESE DO BÍCEPS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 26/03/2027.

VIGÊNCIA: 26/03/2027 a 26/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 1.274.040,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil quarenta reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166847875

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 039/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0003205-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP

CNPJ: 02.237.494/0001-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ÂNCORA METÁLICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 26/03/2027.

VIGÊNCIA: 26/03/2027 a 26/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166848382

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0003210-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP

CNPJ: 02.237.494/0001-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 31/03/2027.

VIGÊNCIA: 31/03/2027 a 31/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 60.406,32 (sessenta mil quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 166849829

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026 - SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0068628-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 05/10/2026 a 05/10/2027.

ITEM 1 - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, FECHAMENTO, ABDOME.

Preço: R$ 2.209,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 150 unidades

VALOR TOTAL: R$ 331.350,00 (trezentos e trinta e um mil e trezentos e cinquenta reais)

ITEM 2 - CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, COM PRATA, PRESSÃO NEGATIVA, MEDIA MEDIDAS APROXIMADAS 18 X 12,5 X 3,3 CM

Preço: R$ 1.365,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 37 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 450 unidades

VALOR TOTAL: R$ 614.250,00 (seiscentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais)

ITEM 3 - CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, COM PRATA, PRESSÃO NEGATIVA, GRANDE MEDIDAS APROXIMADAS 26 X 15 X 3,3CM.

Preço: R$ 1.695,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 54 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 650 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.101.750,00 (um milhão e cento e um mil e setecentos e cinquenta reais)

ITEM 4 CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, PRESSÃO NEGATIVA, MÉDIA MEDIDAS APROXIMADAS 18 X 12,5 X 3,3 CM.

Preço: R$ 695,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 5 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades

VALOR TOTAL: R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais)

ITEM 5 - CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, PRESSÃO NEGATIVA, GRANDE MEDIDAS APROXIMADAS 26 X 15 X 3,3 CM.

Preço: R$ 913,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 21.912,00 (vinte e um mil e novecentos e doze reais)

ITEM 6 - RESERVATÓRIO EM PVC PARA PRESSÃO NEGATIVA, CAPACIDADE ENTRE 300 a 500 ML.

Preço: R$ 1.344,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 30 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 360 unidades

VALOR TOTAL: R$ 483.840,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e quarenta reais)

ITEM 7 - RESERVATÓRIO EM PVC PARA PRESSÃO NEGATIVA, CAPACIDADE ENTRE 800 a 1000 ML.

Preço: R$ 2.215,00/UNIDADE

Marca: KCI/NPWT

Fabricante: KCI USA, INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 116 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1400 unidades

VALOR TOTAL: R$ 3.101.000,00 (três milhões e cento e um mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 5.695.802,00 (cinco milhões e seiscentos e noventa e cinco mil e oitocentos e dois reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166850633

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 134/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0067568-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90642/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 07.731.299/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FILTRO DE VEIA CAVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 05/10/2026 a 05/10/2027.

ITEM 1 - FILTRO DE VEIA CAVA.

Preço: R$ 3.000,00/UNIDADE

Marca: BARD

Fabricante: BARD

Embalagem/Apresentação: BLISTER-GRAU CIRÚRGICO

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166682011

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 132/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0067570-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90640/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 61.519.955/0001-44

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 05/10/2026 a 05/10/2027.

ITEM 01 - BROCAS E FRESAS.

Preço: R$ 1.136,00/UNIDADE

Marca: BIEN AIR

Fabricante: BIEN AIR

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: SUIÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1083 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 13000 unidades

VALOR TOTAL: R$ 14.768.000,00 (quatorze milhões setecentos e sessenta e oito mil reais)

ITEM 02 - BROCA DE TREPANAÇÃO COM PARADA AUTOMATICA.

Preço: R$ 1.600,00/UNIDADE

Marca: EVONOS

Fabricante: EVONOS GMBH & CO.KG

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 456 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 5480 unidades

VALOR TOTAL: R$ 8.768.000,00 (oito milhões setecentos e sessenta e oito mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 23.536.000,00 (vinte e três milhões quinhentos e trinta e seis mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166141056

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 126/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0051635-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90484/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE HASTE DE TORNOZELO E INJETOR DE CIMENTO, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027.

ITEM 1 - PARAFUSO TAMPÃO EM TITÂNIO.

Preço: R$ 303,00/UNIDADE

Marca: STRYKER

Fabricante: STRYKER

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais)

ITEM 2 - HASTE INTRAMEDULAR DE TORNOZELO BLOQUEADA CANULADA EM TITÂNIO.

Preço: R$ 7.260,00/UNIDADE

Marca: STRYKER

Fabricante: STRYKER

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 87.120,00 (oitenta e sete mil cento e vinte reais)

ITEM 3 - PARAFUSO DE BLOQUEIO DE 5,0 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 430,00/UNIDADE

Marca: STRYKER

Fabricante: STRYKER

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 28 unidades

VALOR TOTAL: R$ 12.040,00 (doze mil quarenta reais)

ITEM 4 - FIO GUIA COMPATÍVEL COM A HASTE.

Preço: R$ 100,00/UNIDADE

Marca: IMPLANFIX

Fabricante: IMPLANFIX

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL /NÃO ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 137.704,00 (cento e trinta e sete mil setecentos e quatro reais)

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166659792

Despacho

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento nº 138/2026 do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M’ BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de outubro de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do T.A. nº 124/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 162364527), no valor mensal de R$ 8.262.993,92 (oito milhões e duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), resultando no valor global de R$ 8.262.993,92 (oito milhões e duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 59.162/2026 (SEI 163154563).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes e atendimento às recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 166659467.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166717248

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 (dez) unidades de Poltrona Hospitalar Reclinável, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G (SEI nº166276323), cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor total de R$ 24.613,80 (vinte e quatro mil seiscentos e treze reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7074.1, conforme Nota de Reserva nº 75.222/2026 (SEI nº166673503).

II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar municipal, exercício de 2026, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme Formulário de Aceite SEI nº166269084, constante do Processo SEI nº6018.2026/0122527-2.

III - DESIGNO a servidora Monica de Fátima, RF nº 8782059, como Fiscal Titular, e a servidora Eliane Oliveira da Silva, RF nº 7845278, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166710604

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 5 (cinco) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico, por meio da Ata de Registro de Preços nº 205/2026-SMS.G (SEI nº 166285415), cuja detentora é a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.317/0002-93, pelo valor total de R$ 119.390,65 (cento e dezenove mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7074.1, conforme Nota de Reserva nº 75.223/2026 (SEI nº166673779).

II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar municipal, exercício de 2026, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal , destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme Formulário de Aceite SEI nº166269684, constante do Processo SEI nº 6018.2026/0122528-0.

III - DESIGNO a servidora Monica de Fátima, RF nº 8782059, como Fiscal Titular, e a servidora Eliane Oliveira da Silva, RF nº 7845278, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166469023

PROCESSO Nº: 6018.2025/0102425-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1089/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TUBO EXTENSOR PARA ASPIRAÇÃO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M, firmada com a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166665576

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/10/2026 pág 102. , como segue:

onde se lê:

“SPRAY REMOVEDOR DE ADESIVO (ESENTA) de Quantidade: 12 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.007/2026.

leia-se

“SPRAY REMOVEDOR DE ADESIVO (ESENTA) de Quantidade: 12 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 186/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.007/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166610873

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

252 de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74642/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 166830439

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 302/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058349-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/10/2026, às 10h30.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 166453034

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0142608-0, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90506/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), processado pelo Pregoeiro Roberto Kitamura, Presidente da 13ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa KASVI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 13.324.282/0003-96, o ITEM 02 (PLACA PARA MICROTITULAÇÃO COM TAMPA) - Ampla Concorrência), ao valor unitário de R$ 3,85 , o ITEM 03 (PLACA PARA CULTURA CELULAR) Ampla Concorrência) ao valor unitário de R$ 6,85, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III - DECLARAR FRACASSADO O ÍTEM 01 - por preço.

IV - DECLARAR REVOGADO O ÍTEM 04 - por vício insanável no Edital

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, a SMS/SMS-3/ATAS para adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 166846771

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90506/2026

Processo nº. 6018.2025/0142608-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 166452716, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166847486

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90506/2026

Processo nº. 6018.2025/0142608-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166452737, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 166851513

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 15/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 166817162

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 16/10/2026 às 10h00m.

Comunicado   |   Documento: 166819806

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.G

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 16/10/2026 às 11h00m.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho   |   Documento: 166707716

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0095612-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 448/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa G.P. VEZONO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 30.778.749/0001-25, o ITEM 01 (01 unidade de MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA), pelo valor unitário e total de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZOS DE ENTREGA: Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;

IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, o servidor Marcelo dos Santos Gaya - RF: 647.129-3;

V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis

Comunicado   |   Documento: 166885841

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 448/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0095612-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166705331, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166705405, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 166793149

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0104902-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, destinado ao Hospital Municipal de Parelheiros, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166793005) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166213051

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0108532-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166212066) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166306191

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0112410-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL, para Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166306086) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166789732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0075238-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166789670) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166781143

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0001465-0, e em especial a manifestação da Senhora Pregoeira, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 321/2026/SMS.G., cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS à:

CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ 06.127.890/0001-83, o ITEM 01 (BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO COM CUBA DE ACRÍLICO - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais) na quantidade total de 10 unidades; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1918.1;

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

FISCAL: Karla Cristina Arima

RF: RF: 832.473.5/2

karima@prefeitura.sp.gov.br

CPF: 295.395.658-12

Suplente: Edson de Lima Pereira

RF: RF: 881.061.3/2

edsonlpereira@prefeitura.sp.gov.br

CPF: 328.788.768-81

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166789563

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0122169-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPRÒTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166789382) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 166869707

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0088936-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 291/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL ADULTO E INFANTIL.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 15/10/2026 às 11h30min.

Comunicado   |   Documento: 166781121

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 321/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166781114.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166781116 e 166781143.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comunicado   |   Documento: 166886267

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 350/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 15/10/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Comunicado   |   Documento: 166886542

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0088918-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 429/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÂNULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras para o ITEM 04, fica agendada sessão de retomada do certame para 15/10/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 166799691

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 358/2026, processo SEI nº 6018.2026/0099350-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA RECONSTRUÇÃO CRANIANA COM TELA GRANDE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, no dia 15.10.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166660695

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166659439) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166857553

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 526/2026 -SMS

PNCP: 13864377000130-1-001629/2026

Período para entrega de proposta: 14/10/2026 09:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 19/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 19/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 526/2026, visando a AQUISIÇÃO DE BERÇO CUBA ACRÍLICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465-9461

Email: eneidagomes@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Administração de Pessoal

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166469948

PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES - DOC 02/04/2026

PORTARIA N° 608/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/2008.

RESOLVE:

I - Credenciar, no âmbito de suas respectivas competências, as seguintes AUTORIDADES SANITÁRIAS, abaixo relacionadas, as quais passarão a compor a equipe de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS / PMSP, no período de 25/09/2026 a 24/03/2027;

II - A partir de 25/09/2026 revoga-se a portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105 e apostilamentos publicados no DOC de 07/05/2026 - página 65, DOC de 17/06/26 - páginas 137 e 138 e DOC de 14/08/2026 - páginas 75 a 76;

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
ADRIANA ARAUJO SIMÕES 8062374 1
ADRIANA PERIS CAMARA ROSA 8067376 1
ADRIANA SOUZA MORAES 7248717 2
ADRIANA VADASZ DE OLIVEIRA 7836163 2
ADRIANO MARI PASQUOTTO 7838336 1
AILTON DOS SANTOS PEREIRA 9143866 1
ALAN MATIAS GRUJE 8065497 1
ALDO DE OLIVEIRA ALVES 8930473 1
ALESSANDRA QUEDA VILLAFANHA PRETTI 8068780 1
ALESSANDRA YAMAGUTI YAMAZAKI 7546611 1
ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO 7831323 1
ALEXANDRE MENDES BATISTA 8138796 1
ALEXANDRE SUZUKI HORIE 8228523 1
ALEXANDRE VIEIRA DE MOURA CASTRO 8527695 3
ALINE MACIEL VIEIRA LIMA 8202231 1
ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM 8064261 1
ANA CÉLIA VIEIRA DE SANTANA 7846665 2
ANA CLAUDIA SILVA DE LEMOS 8071454 1
ANA PAULA DE ARRUDA GERALDES KATAOKA 7324227 1
ANDRÉ CASTILHO 8063605 1
ANDREA ANZAI NAKAMURA 7547978 1
ANDREA ANZAI NAKAMURA 7547978 2
ANDRÉA GRAÇA DA COSTA SATIRO DE SOUZA 7403461 1
ÂNGELA FERREIRA SENE 8907196 1
ANTONIO DOS REIS LOPES 8375836 1
APARECIDA DA PENHA DA SILVA 6255523 2
AUREA CRISTINA LEMOS LACERDA 8005214 1
BEATRIZ HELENA KAKAZU 8233420 1
BIANCA TOME MONTEIRO 7842066 1
BRUNA MATSUMOTA 8060550 1
BRUNA SAGAI PRIMOLAN 8366772 2
CARINA ARAKI DE FREITAS 7833067 1
CARINA ARAKI DE FREITAS 7833067 2
CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 8066850 1
CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS 6327621 3
CARLOS TADEU MARASTON FERRERIA 7352361 1
CAROLINA BALLURA DA SILVEIRA BORGES 7362706 1
CAROLINA DIZIOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8067023 1
CAROLINA SCARPA CARNEIRO 8063222 1
CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS 5373328 6
CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281 2
CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281 3
CIRO ALEXANDRE GUEDES SENA DE SOUZA 7545771 1
CLARICE RODRIGUES DE SOUZA 7166401 2
CLAUDIA CRISTINA SILVA 7836775 1
CLAUDIA MARIA DE MELO SILVA 8929963 1
CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 8123136 1
CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO 7753659 1
CRISTIANE ALUIZA GONÇALVES 8927961 1
CRISTIANE DE ASSIS VAKIMOTO 8069964 1
CRISTINA DE ALMEIDA DIAS 8066949 1
CRISTINA DE JESUS CAMARA BRITO 7840471 1
DAIANE LOPES GRISANTE 8928487 1
DANIELA ARNAIZ BELUDA ANTUNES 7546637 1
DANIELA WENZEL VERAS 7769814 1
DANIELE DOMINGUEZ 8062668 1
DEBORA DIRANI SENA DE GOBBI 8872899 1
DEBORA ELISA BRUNO 8069336 1
DEBORA SIPUKOW SCIAMA 8110166 1
DENISE KUROIWA ZETCHAKU 8064962 1
EDUARDO DE MASI 7314361 1
ELAINE CRISTINA FAVARO 8437076 1
ELIANA IZABEL PAVANELLO 5908183 1
ELIANE SATI NISHIMURA 6424350 2
ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA 8069425 1
ERYBERTO STEVES TABOSA DO EGITO 7155786 2
EVANISE SEGALA DE ARAUJO 5706271 4
FABIOLA MAYARA DA SILVA PINHEIRO 9143319 1
FATIMA APARECIDA DIZ 7505671 1
FELIPE JOSE FREDDO 7840357 1
FERNANDA BERNARDI 7839642 1
FERNANDA MIYASHIRO KIAN DA FONSECA 8066141 1
FERNANDO ANTONIO CHARRO 8312567 2
FERNANDO HENRIQUE ALVES 7937245 1
FERNANDO YOSHIKI NISHIO 8061050 1
FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI 7840497 1
FLÁVIA DE CARVALHO VECHI 8065161 1
GABRIELA AKEMI KAMIOKA 8107777 1
GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA 7841833 1
GENIZE NUNES PEREIRA MACHADO 7510128 2
GERALDINE MADDALOZZO 7460708 1
GIANE CHRISTINA DE ALMEIDA ALVES 8066655 1
GISELE MELO ALVES MORETTI 7868782 1
GISELLE GARCIA ORIGO OKADA 7399049 1
GISELLE MARQUES DE REZENDE DIAS LEITE 8067619 1
GLADYSTON CARLOS VASCONCELOS COSTA 7307829 1
GUILHERME BALARDE RAMOS MARTINEZ 9143963 1
GUSTAVO VANNUCCI SAVIGNANO 8315621 2
HELENA KEICO MEKAI 8071462 1
HORACIO DOUGLAS DE BENEDETTO 3168085 3
IARA OSHIDA DOS SANTOS 8061823 1
ISABEL GOMES PEREIRA 7082452 2
ISABELLE MARTINS RIBEIRO FERREIRA 7872411 1
JANAINA EVALDT DA ROCHA 9198059 1
JESSICA VILAN BOVE VIANA 7777434 1
JOÃO GREGÓRIO NETO 8067732 1
JOÃO NASCIMENTO DE JESUS 7752415 1
JOARA BARBI SERAFIM 7186223 2
JOCÉLIO FURTADO TAVARES 8930163 1
JOSE ALVES ROCHA FILHO 7488891 2
JOSE ANTONIO TONON 6381090 3
JOSÉ BRÁULIO DE OLIVEIRA GOMES 7548079 3
JOSE MAURILIO DE LIMA ALBUQUERQUE 9143475 1
JOSÉ OLIMPIO MOURA DE ALBUQUERQUE 6409491 1
JOSIETE SOARES DO NASCIMENTO 7036884 3
JULIA VONO ALVAREZ FIGUEIREDO 8060541 1
JULIANA ALMEIDA NUNES 9143424 1
JULIANA ANAYA SINHORINI CORRADI 7841922 1
JULIANA MONTEIRO DE REZENDE 8059101 1
JULIANA MONTI MAIFRINO DIAS 7453191 1
JULIANA REGINA ZEFERINO 8930376 1
JULIANA SAMBUGARO PIZONI 8374864 1
JULIANA YURI NAKAYAMA 8928436 1
KAREN NAKAMURA 8070547 1
LEIDE IRISLAYNE MACENA ARAUJO 9179623 1
LESSANDRO VIEIRA DE CAMPOS 8065004 1
LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799 2
LIA SAKIKO NAKAIE 8069476 1
LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI 8068445 1
LUCIA HELENA TERRA GUERRA 7548214 1
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 8062072 1
LUCIANA URSINI NUNES 8068925 1
LUCIANE CLAUDIA DE SANTANA YASSUKAWA 9143980 1
LUCIANE INÁCIO 7869959 1
LUIZ CARLOS BARBOSA ALVES 8067627 1
LUIZ CARLOS BARBOSA ALVES 8067627 4
LUZINALVA GLORIA DE SOUZA 8092362 1
MAGALI ANTONIA BATISTA 8130132 1
MAIRA COSTA FERREIRA 8223653 1
MARCELO VASCONCELLOS SERICOW 6471005 2
MARCIA ABRAHAO SILVA FERREIRA 8063575 1
MARCO ANTONIO STAUFACAR CORREIA 8070148 1
MARCOS AUGUSTO 8375976 1
MARCOS PAULO PAFUME RIBEIRO 7808267 1
MARGARETH CRISTINA BORGHI 7545533 1
MARIA DE FÁTIMA SOARES 72005952 1
MARIA DE FÁTIMA SOARES 72005952 2
MARIA DO CARMO SOUZA 8064946 1
MARIA JOSE GONCALVES BARBOSA 8070938 1
MARIA MARTHA DE ARAUJO MEIRELES LEITE 8928762 1
MARIANA DE SOUZA ARAUJO 8067741 1
MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 9144081 1
MARIANA NOGUEIRA FERREIRA 7546521 1
MARIANA UENOJO 7808909 1
MARIANGELA MEDINA BRITO 5679508 4
MARINA MORI PINTO 7987030 1
MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS 6408150 2
MARISA MAYUMI TODA 7097310 3
MARQUES TAMANDARÉ EMILIANO 7718896 1
MARTHA VIRGÍNIA GEWEHR 7546840 1
MATHEUS SCHMIDT GOMES DE OLIVEIRA 8487791 1
MICHELE YAEMI HORIGUCHI 8069263 1
MICHELLE RIBEIRO ESTEVAM DE SOUZA 7985053 1
NANCI BURATTINI 8061319 1
NANCY CHEN WANG 8286469 1
NATÁLIA GASPARETO 8107793 1
NATALIA GOMES MONTEIRO 8062587 1
NATALIA HERRERA DA SILVA 9198032 1
NEIDE SATIE TAKAHASHI 7740883 3
NILTON CESAR DOS SANTOS MELO 7968949 1
NOECI FERREIRA DA SILVA PEDROSO 8063737 1
OLGA RIBAS PAIVA 5617731 1
PATRICIA KANASHIRO 8064458 1
PATRICIA PEIXOTO DE OLIVEIRA 7839685 1
PATRICIA PERINI DA SILVA 8928681 1
PAULA REGINA GLASSER 7546173 1
PAULA REGINA GLASSER 7546173 2
PAULO CELSO WITTS MALDOS 7841973 1
PAULO VICENTE DA SILVA 8064342 1
PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 7841931 1
PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 7841931 2
PEDRO SILVA RAMOS 8065799 1
PRISCILA DOS SANTOS MOURA 8928070 1
PRISCILA LUCELIA MOREIRA 8110212 1
PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA 8931062 1
PRISCYLLA SILVA VERALDI 8066868 1
PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA 8061955 1
QUEILA MOREIRA DA ROCHA MONTEIRO 8070431 1
RACHEL RUSSO LEITE 7933762 1
RAFAEL SALIM NASSAR 8064954 1
RAFAELA CRISTINA COSTA 8203211 1
RAFAELLA ALVES DE OLIVEIRA 8068011 1
REGINA SILVA SANTOS 7937458 2
RENATA CAMPOS LARA 8191697 1
RENATA SCANFERLA SIQUEIRA BORGES 7546556 1
RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 7853092 1
RENATO SINNHOFER SUGIMOTO 7845499 1
RICARDO ANTONIO LOBO 7446063 2
RICARDO JOSE DUNDER 8063541 1
ROBERTA BETTINI DO NASCIMENTO 8106321 1
ROBERTO BELLIZIA RAIA JUNIOR 7838255 1
ROSA ALMEIDA AFONSO 8930694 1
ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 6488625 2
ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 8065501 1
SABRINA LEITE SOUZA 7848153 1
SABRINA MESQUITA ROCHA 7169167 2
SANDRA REGINA DAMAS SILVA 7075316 3
SARA DE ALENCAR CIACCIO 6128599 2
SILVANA LODDI 7838476 1
SILVANA MARIA DA SILVA 8066205 1
SILVIA LETICIA DOS SANTOS 9144765 1
SIMONE GUIMARÃES GARCIA 8062528 1
SONIA CRISTINA ZEFERINO DE SOUSA 6090966 1
SONIA REGINA BARRETO 6406092 3
TATIANA COSTA MOREIRA BOSQUEIRO 7868553 1
TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 7985771 1
TATIANE DE FÁTIMA PEREIRA DELL ORTI 8069841 1
THAIS TENORIO GARCIA DE MOURA 8928606 1
THAIS TIEMI YAMAMOTO 8202451 1
THALITA MATHEUS NEDER 8070041 1
THAYS DA CRUZ ENZ OKADA 9179607 1
THEMIS MIZERKOWSKI TORRES 7404841 1
THIAGO KENJI MATSUO 8068534 1
VALÉRIA CHAVES DE SOUZA COSER 7896042 1
VALESKA RAMOS ALEGRE 8065039 1
VANESSA CORDEIRO VILANOVA 9143394 1
VANESSA NEVES DE ALMEIDA HONÓRIO 7220014 1
VERÔNICA CHAVES DE SOUZA PEZZIN 8353760 2
VINICIUS BARROS HASEMI 8350884 2
VIRGINIA CLAUDIA PINELI ALVES 7752725 4
VIVIANE MIRANDA DE JESUS 7985088 2
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CRST
NOME RF VÍNCULO
ANGELICA DENELLE SPADACCI MUSSARRA 8939845 1
BRÁS CARLOS PEREIRA DA SILVA 7782776 1
CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA 7416202 1
CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO 8228205 1
DENISE BARBOSA BRIGIDO 8186316 1
DENISE NASCIMENTO 5603218 1
EDUARDO DOS REIS SANCHEZ 7168047 1
EDUARDO DOS REIS SANCHEZ 7168047 2
EDUARDO JOSÉ ALFARO 8202338 1
EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 7463243 1
EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 7463243 2
ELENA AUGUSTA JORGE MOCARZEL 8310289 2
ELIANA CARVALHO SERRA LOPES 7462921 1
ELISA CANOLA PEREIRA 7783124 1
EMILIA MARIA BONGIOVANNI WATANABE 8225389 1
ENIO FRANCISCO ROSA 7787987 1
HERBESSON HERISSON FEITOSA CARDOSO 9179984 1
IGOR MARTINS DE GÓES PEREIRA 8249083 1
JOÃO VICTOR SANT'ANNA SILVA 8188327 1
JOCIEL OLIVEIRA DOS SANTOS 8928754 1
JORGE HENRIQUE VIANA GADELHA 6172601 1
JORGE HENRIQUE VIANA GADELHA 6172601 2
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA 8931089 1
JOSÉ ANTONIO SAVUKINAS MENDES 7748418 1
KATIA ARCANJO DOS SANTOS 8070784 1
LEILA LEIKO UEHARA 9143530 1
LIGIA MENDES DA SILVA 7718799 1
LUCIENE DO NASCIMENTO RONDÃO 8063630 1
LUCILA IWASHITA 8227446 1
LUIS ANTONIO FERREIRA DE DOMENICO 8969639 1
MAGALI NATACCI 7210094 1
MANOEL LENI CARLOS 8928390 1
MARCIA ALESSANDRA RIBEIRO SILVEIRA VIDAL 8533211 2
MARIA DAS GRAÇAS TIMBO PEREIRA CAMELO MADEIRA DE MATOS 8970114 1
MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS 7916485 2
MARIA SUENY BORGES DE SOUZA SILVA 8068003 1
MARINA MENDES LOBATO ALVES 8931003 1
MARIO SEBASTIÃO FIEL CABRAL 6056580 3
MARLENE APARECIDA DA SILVA 6626335 2
MARY RUBIO 7835892 1
MAURÍCIO FRISTACHI 8969531 1
MAYARA ESTER SOARES SILVA 8927847 1
MIGUEL PADULA JUNIOR 8074500 2
MÔNICA SOARES DA SILVA 8334056 2
PATRÍCIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 8069638 1
PATRÍCIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 8069638 2
PAULA MARIA DE SOUZA 8086842 1
POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO 6167942 1
POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO 6167942 2
PRISCILA TAVARES FRANCO E SEMPREBOM 8189595 1
RAIMUNDO ALTEREDE DA SILVA 8931259 1
ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 8260605 1
ROSÂNGELA ALVES DE AMORIM SILVA 8931020 1
SABINA TEIXEIRA CHAVÃES 7193980 2
SANDRA LUZIA ALENCAR CABRAL 7297688 1
SHEILA APARECIDA SANTOS FALBO 8930562 1
SONIA MARIA MINAKO TAKEO ISHIHARA 5271193 2
SONIA YUKIKO TAKATU 8941017 1
SORAIA GUERRA SILVARES 8061971 1
SYLVIA VERA SANTACRUZ 6130925 4
VIVIANE PAULA FAUSTINO 8364192 1
VIVIANE PAULA FAUSTINO 8364192 2
WELLINGTON FABIANO TONELLO 9119124 1
WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6114652 1
WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6114652 2
YAMARA VIEIRA BRAGATTO 3185699 3
ZILDA DE SOUSA E CASTRO 7453183 1
ZILDA DE SOUSA E CASTRO 7453183 2
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - CRS
NOME RF/RG VÍNCULO
ABEL DOS SANTOS RODRIGUES 8930066 1
ADELITA MARIA DA SILVA 7354916 3
ADEMIR DA COSTA LANA 5471290 4
ADENILDE ANDRADE DA SILVA 7229283 1
ADENILDE CÂNDIDA TAVARES 8930627 1
ADILSON NICOLLETTE 5884632 1
ADLER MELLO AMARAL 8928550 1
ADRIANA DE ARAUJO GARCIA RG 11.573.923-3
ADRIANA DE CARVALHO OSORIO 7966822 1
ADRIANA DORIZO DE MELO 8929424 1
ADRIANA HONDA 8067961 1
ADRIANA JANZANTTE DUCCI 7857411 1
ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 8104221 1
ADRIANA OKABAYASHI RAMOS RG 15441638 1
ADRIANA PAULINO PAGANO 9152253 1
ADRIANA SILVA MENDANHA NAKAKOGE 8106517 1
ADRIANE HAGN 7025980 2
ÁGATHA SCARPA 8067350 1
AGENILSON GOMES DA SILVA 8929921 1
AIRTON MONTANINO 5487684 3
AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA 5905532 5
ALBERTINA GOMES DE SOUSA NARDI 8929629 1
ALDREY DE FÁTIMA PEDROSO 7402970 2
ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI 7845472 1
ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS 8077045 1
ALESSANDRA DE SOUZA MAIA 7546661 2
ALESSANDRA PAES SUPPA 8073023 1
ALESSANDRO APARECIDO GIANGOLA 8060576 1
ALEX MOURA FERRONI 7843437 1
ALEXANDRA BAUER 7197501 1
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 9144102 1
ALEXANDRE FERENC MOHAI SZABO 8112860 1
ALEXANDRE HUN LEANG SO 9144056 1
ALEXANDRE LELIS BRAGA 7836678 2
ALINE CASTANHEIRO RIBEIRO 9197958 1
ALINE JANE SOUZA DE OLIVEIRA 9312234 1
ALINE LOPES MOREIRA 8516839 2
ALINE LURY AOKI YASSAKA 8478732 1
ALINE ROSALLES BEZERRA 9143327 1
ALYNNE EVANGELISTA DE BRITO 9143882 1
AMANDA APARECIDA ARAUJO ALVES 8930511 1
AMANDA LIRA GUIMARÃES 9179992 1
AMÉLIA MARIKO MORISHITA OZAKI 5757517 2
ANA APARECIDA CHONG 6552951 1
ANA BEATRIZ PACITO ALMEIDA 8930805 1
ANA CAROLINA AMED HINNIGER 8068437 1
ANA CAROLINA BEATO 8067180 1
ANA CAROLINA BRITO OLIVEIRA 8377456 1
ANA CAROLINA SOARES SILVA GONÇALVES 7746598 1
ANA CLARISSE FREIRE DA SILVA 9143629 1
ANA ELOISA DE FREITAS 6081851 3
ANA EMÍLIA MENDONÇA LIMA 9179712 1
ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA 8929572 1
ANA GABRIELA KOHATSU PORTEZAN 8061068 1
ANA LUCIA ARAUJO DUBRAVA 8065845 1
ANA LUCIA JACQUES FARIA 9318844 1
ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA 6593011 4
ANA LUISA NOGUEIRA MARTIN 6108237 1
ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 5952646 2
ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 8969787 1
ANA MARIA PAIVA LOZANO 8940193 1
ANA PAULA COIMBRA BRUNO 8952019 1
ANA PAULA MAZUCCO PRINA 7838204 1
ANA PAULA MORACCI 8106282 1
ANA PAULA MORENO BARBOSA SCHWEIZER 8930121 1
ANA PAULA RIBEIRO DENARDI 8117462 1
ANA PAULA SPER SANTIAGO 7192584 1
ANA VIEIRA DA COSTA 8113319 1
ANDERSON APARECIDO FARIAS 8175101 1
ANDERSON DE ARAUJO 8069441 1
ANDERSON LUIZ DOS SANTOS 7837542 2
ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 8928282 1
ANDERSON RODRIGO MOREIRA PINTO 8480010 1
ANDRE CESAR DA SILVA 8064563 1
ANDREA BIANCA COTIC LINO 9152199 1
ANDREA CHEDE 7838794 1
ANDREA DOS SANTOS 7845049 1
ANDREA FERREIRA CARVALHO BEZERRA 8949981 1
ANDREIA APARECIDA CAGGEGI PIMENTEL 7791135 1
ANDRÉIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 8059071 1
ANDRÉIA DOS SANTOS PAIXÃO GUAICURU 8060819 1
ANDREIA LEAL SCHEMID 7709552 1
ANDREIA MOREIRA 7447850 1
ANDREIA PEIXOTO RODRIGUES GHIRALDELLI 7458657 1
ANDREIA REIS GARCIA 7201877 1
ANDREIA ROSAS RODRIGUES 8102163 1
ANDRESA KOMATSU NITTO 7455283 1
ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 8930431 1
ANDRESSA DANIELLE LOPES CORREIA 8202362 1
ANDRESSA REGINA DE SOUSA E SOUZA 8065012 1
ANGELA FERREIRA DE SENE 8907196 2
ANGELA HUNGARO RIBEIRO 8929220 1
ANGELA MENDES GIMENES 6326889 1
ÂNGELA ROSA UEMURA 8293686 3
ANGELICA LOPES DE FARIAS 8366063 1
ANGELICA TEMISTOCLES DE ALMEIDA 8930384 1
ÂNGELO MÁRIO VIEIRA AMORIM 9143891 1
ANNA CRISTINA BRIDE 8059501 1
ANNA PAULA COLELLA 8062561 1
ANNE SIMONE DIAS 7546254 1
ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES 9212981 1
APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE 8298424 2
ARI FRANCISCO MOREIRA 8930368 1
ARIANE LOPES FRAGOSO 8100781 1
ARMINDO CARRETONI LOPES 6042538 2
ATILIO FRANCO MEDINA 8066876 1
AUDRY DE ALMEIDA MASTROPAULO 7847319 1
AUGUSTO D'ANDRÉA SABA ARRUDA 7458509 1
BEATRIZ APARECIDA IMPARATO 7843658 1
BEATRIZ MARTINS GUILHERME 8929467 1
BERNARDETE MIDORI IAQUINTO NAKAHODO 8067716 1
BIBIANA TOSHIMI TAKAMORI 8065250 1
BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS 8929122 1
BRUNETTE THAÍS COELHO DA SILVA 8928304 1
BRUNO REIS GONÇALVES DOS SANTOS 8930210 1
CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 9261575 1
CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 8927910 1
CAMILA BALTAZAR 7857365 1
CAMILA FOGAÇA ADOMAITIS 8928967 1
CAMILA HUNGARO MUNHOZ VERISSIMO 8075212 1
CAMILA MANOEL BISPO 7465050 1
CAMILA TACLA ALVES BARBOSA 8969574 1
CAMILA VIEIRA MARTINS 8930112 1
CAMILLA SECORUM KRAUSS GREGORIO 7929307 2
CARLA ROBERTA FERRAZ RODRIGUES 8217432 1
CARLA VIEIRA DOS SANTOS 9023232 1
CARLOS ALBERTO DENELLE SPADACC RG 92217084
CARLOS ALBERTO DENELLE SPADACC 8943745 1
CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 6056130 3
CARLOS EDUARDO PIERANGELO 7238690 1
CARLOS EDUARDO PIERANGELO 7238690 2
CARLOS ENRIQUE DE CAMPOS 8060703 1
CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR 7852584 1
CAROLINA BERTOCCO 8064636 1
CAROLINA CRISTINA FERRARI 8928835 1
CAROLINA LOU DE MELO 8930791 1
CAROLINA MAYUMI FUKUDA 8930783 1
CAROLINA PALOPOLI PEREZ 8067066 1
CAROLINA PULIA MORALES MORGADO 7866739 1
CAROLINA VIEIRA DA CRUZ RAMOS 7777892 1
CAROLINA YUKARI IKUTA 9197991 1
CAROLINE RAMOS FERREIRA LEITE 8202559 1
CECILIA CARMEN PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 8210535 1
CÉLIA MARIA PIRES DE ANDRADE 5778867 3
CELIA RIBEIRO SOBRINHO 5065411 2
CELINA AYAKO KAWAKAMI 7731540 3
CESAR AUGUSTO GADOTTI SOBRINHO 8097763 1
CESAR COUTINHO SERVINSKINS DE OLIVEIRA 9143335 1
CHRISTIANE CARLINO 8270091 1
CHRISTIANNE KROISS REMORINO 8061432 1
CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 7852592 1
CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 9143831 1
CINTHIA MIDORI AZUMA 8061441 1
CINTHIA NUNES MENCINAUSKI DE SOUSA 8060711 2
CÍNTIA CRISTINA DE SOUZA 8071683 1
CINTIA CRISTINA MACARENCO SOARES 7548133 1
CINTIA MARIA ALENCAR DE CARVALHO 8248494 1
CLAUDECI LOPES 9152202 1
CLAUDETE ALVES DE LIMA 5541409 5
CLAUDIA APARECIDA DE MELO GARCIA 8068461 1
CLAUDIA BOIDE SANTOS 8068470 1
CLAUDIA MANOEL PRETO 6356826 3
CLAUDIA RICO ANSELMO 6635598 2
CLAUDIA RICO ANSELMO 6635598 3
CLAUDIA SANTANA DO REGO 7839171 2
CLAUDIA STEIDL PALOMARES NASCIMENTO 8928291 1
CLECIA LISBOA MOTA SOUZA 9143149 1
CLÉIA APARECIDA SANTOS 7189010 2
CLEOBIS CORREIA DA SILVA 9144129 1
CLEUSA DE LURDES ELIAS 8941891 1
CLOVIS PARRILI 7544740 1
CRISTIANA SERRÃO PERRELLA ANTUNES 7548010 1
CRISTIANE DA CRUZ FERREIRA 8229783 1
CRISTIANE AVERSA CRIVELLARI 8069506 1
CRISTIANE BARROS CARBONARE 8065713 1
CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA 8928215 1
CRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA 8930899 1
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO 7849494 1
CRISTIANE LOPES CAVALCANTE 7778911 1
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA YOSHIDA 8061017 1
CRISTIANE MARIN GALERA FREITAS SILVEIRA 7835272 1
CRISTIANE MODOLO ROMERO 8062188 1
CRISTIANE MOTA DE FARIA 7543531 1
CRISTIANE NORBERTO SALES 8069981 1
CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 7051514 3
CRISTIANO ALVES BRUNETTI 8069093 1
CRISTINA DIOGO DOMINGOS 7189397 1
CRISTINA HARUMI TOZAKI OSHIMA 8543895 1
CRISTINA REI OHASHI SATO 8060924 1
CRISTINE PEREIRA PIEMONTE SILVA 8103461 1
CYNTHIA PIATELI 7845171 1
DAFNE THAME 8069450 1
DAIANA FERMINO DE OLIVEIRA 8929564 1
DAIANE DUTRA RODRIGUES 9143432 1
DAILA DE ALMEIDA GUIDA 8123071 1
DAISY CRISTINA ZEMKE BARREIROS ARCHILA 7904631 1
DALIDA SAVIA FERNANDES SENRA 9143807 1
DANIEL MATOS MARQUES 8059926 1
DANIEL SILVEIRA MACHADO 8940967 1
DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ 9179836 1
DANIELA CRISTINA PROFITTI DE PAIVA 8928711 1
DANIELA DE MELLO DANEZZI 7464193 1
DANIELA DE SOUZA HIGA ONO 8509310 1
DANIELA GOMES PEREIRA 8928444 1
DANIELA GONÇALVES MANIEZO 8927944 1
DANIELA JANAINA VUOTO DE MELO 8068372 1
DANIELA JUNGERMANN 8491593 1
DANIELA LOPES DO CARMO 8106371 1
DANIELA MACEDO PELLERIN 8071489 1
DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONÇALVES 8070342 1
DANIELA NUNES PRATA 8930911 1
DANIELA SATIE YOKOGAWA 8192219 1
DANIELA SHIMADA 8111715 1
DANIELA SILVA DE SALES MOTA 7795599 1
DANIELA SILVA VITORINO 8065357 1
DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 8928860 1
DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS 8008761 2
DANILO CONRADO RUFINO DA SILVA 8929700 1
DARLENE DE OLIVEIRA LESSA 8306206 2
DATIANE FERREIRA DA SILVA 9198024 1
DAVID ANANIAS BOTELHO 8527954 2
DAVID AUGUSTO FANTINI 7845243 1
DAVID CARLINI OCHANDO 8475580 1
DAVID DE SOUZA SILVA 8064407 1
DEBORA CATELI PLEFFER 8822221 1
DEBORA CRISTINA DA SILVA SANTOS 8930929 1
DEBORA DONATO HAGY 8053618 1
DÉBORA EUFROSINO SILVA CAJAIBA 8104182 1
DEBORA HIROMI TAKEY 8061807 1
DÉBORA HIRSCHMANN DO NASCIMENTO MATTOS 7442360 1
DEBORAH RITTNER 7912382 1
DENIS DA SILVA MENDES 8065705 1
DENIS DA SILVA MENDES 8065705 2
DENIS DEQUIAN DE SOUZA SILVA 8930058 1
DENISA PAULA ALVES DE LIMA 8092320 1
DENISE AKEMI MORI WATANABE 8060720 1
DENISE CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA 7843089 1
DENISE CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA 7843089 2
DENISE KEIKO ISHIKI OTA 7310030 2
DENISE PEREIRA SILVA 8304106 2
DENISE RACHEL DE CARVALHO CIMINO 6236626 1
DEYSE MARYS ALVES QUEIROGA 8929742 1
DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES 7023405 2
DULCE MATOS DE ARAUJO 7900023 1
EDER CLEITON DE SOUSA 8306001 2
EDER DUARTE MELO ROMEIRO 8928371 1
EDILEUDA ARAUJO RODRIGUES 8058652 1
EDISON KIOSHI YAJIMA 7193297 1
EDLAINE FAUSTINO DA SILVA 7784422 1
EDMEIA REBOLLA JANUZZI 7544154 1
EDNA PORTO FERREIRA 7328982 2
EDNA SHIZUE MAJIMA 6968139 5
EDNAMAR DOS SANTOS 5876109 2
EDNILZA ALVES KAWAKAMI 7841655 1
EDSEL RENATA DE MORAIS NUNES 8068038 1
EDSON LOPES DE SOUZA 7182961 2
EDUARDO DA COSTA RAMOS 7718900 1
ELAINE CARVALHO SISTERNA 8929262 1
ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA 8304998 3
ELAINE CRISTINA CANDIDO 8478953 1
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS MACHADO 8928088 1
ELAINE KOTANI SHIMIZU 8785643 1
ELAINE MAGALHÃES NUNES 7546149 1
ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 6472427 4
ELIANA FERNANDES PAVANI WERNECK 8061327 1
ELIANA KOLYA MAFASSOLI 6186823 2
ELIANA NARIMATSU TABATA DANTAS 7546530 1
ELIANE APARECIDA SALA 7840071 1
ELIANE DA SILVA PEREIRA 6288961 1
ELIANE DI MAIS SPADACCINI 7070161 2
ELIANE HELENO OLIVEIRA DE PAULA 7547269 1
ELIANE LUMY SAGAWA NAKANAMI 6622119 2
ELIANE MONTEIRO BITTENCOURT 5953707 2
ELIETE PRATES OLIVEIRA 7838727 2
ELIO RAMOS 8308802 3
ELISANGELA DAS NEVES MARTINS LUZ 8929050 1
ELISANGELA LEDUR CREMASCO 7465564 1
ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 8192588 1
ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 8192588 2
ELISANGELA NASCIMENTO ROCHA 8310009 2
ELISANGELA SOUZA ALBUQUERQUE 8930571 1
ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA 8108595 1
ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS 6407544 2
ELIZANGELA GUARDA DA SILVEIRA 7546548 1
ELMALIS DE BRITO GODOI 8928924 1
EMERSON GOMES FIRMINO DA SILVA 7816723 1
ENEIDA MARIA DOS SANTOS ZARONI 7186576 1
ERICA GASPAROTTO VENTURINI 7464541 1
ERIKA ALVES DA SILVA 8428841 2
ERIKA APARECIDA GRACIANO LIMA 8928851 1
ERIKA TOITO 8059403 1
ERIKA ZENI DA SILVA 8930546 1
EUNICE MARIA NICOLA 7062729 2
EVALDO SHINJI KUNIYOSHI 6063551 1
EVELIN JOICE DA SILVA FIORANTI 9144161 1
FABIANA BARBOSA BARRETO MELO 8928690 1
FABIANA CAMPITELI MOREIRA TACACH 8929955 1
FABIANA CESPEDES 8066230 1
FABIANA EMIKO KANASHIRO WATANABE 7460678 1
FABIANA PALARIA MERGULHÃO IBANHEZ 7448694 1
FABIANA PRISCILA MARIANO PARDOS 8061360 1
FABIANA SAVORDELLI PINOTTI 8930422 1
FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO 8780170 3
FABIO BENEDITO SOARES 8929581 1
FÁBIO CARLOS RAMALHO 8063443 1
FABIO DIAS FERNANDES 8929912 1
FABIO EDUARDO FERNANDES 7546238 1
FABIO EDUARDO FERNANDES 7546238 2
FABIO EXPEDITO DE CARVALHO 7178000 2
FABIO JOSÉ SAOUD 8103861 1
FABIOLA BARBOSA LEITE CATARINO 7848439 1
FABIULA OLGA TIMOTHEO NUNES 5974011 2
FABRICIO NOGUEIRA FERREIRA 8929785 1
FATIMA ANTONIA CLARO DA SILVA 7356501 1
FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 7874049 1
FATIMA MARIA DA SILVA 8075913 1
FELISBELA SOARES DE HOLANDA 7446055 1
FERNANDA ALVES BRASIL 7845430 1
FERNANDA ANTONIASSE BATISTA 7898461 1
FERNANDA APARECIDA REIS 8062358 1
FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA 9152261 1
FERNANDA CASTRO JULIO DE SOUSA GONÇALVES 8224820 1
FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS 7845014 1
FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ 6424368 1
FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ 6424368 2
FERNANDA DE OLIVEIRA 8928991 1
FERNANDA FERACIN 7167997 2
FERNANDA GONÇALVES HATAI 7849966 2
FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 8930732 1
FERNANDA NERY 7032323 3
FERNANDA PASCUCCI TRAVAGLIONI FARAH 8061912 1
FERNANDA PIMENTA HOFFMANN 8928878 1
FERNANDA PIZÃO FARHAT 7836538 1
FERNANDA PLESSMANN DE CARVALHO 8539081 1
FERNANDO AUGUSTO PALOMINO 7781334 2
FERNANDO DE CASTRO PERCEBO 7573634 1
FERNANDO DOS SANTOS REIS 8066469 1
FLAVIA ARAUJO DE SOUZA 8531439 2
FLAVIA BIET 7548427 1
FLAVIA DE SOUZA RAMOS 9179691 1
FLÁVIA ROSANE DA SILVA TEIXEIRA 8928134 1
FLAVIO AUGUSTO BERGAMASCHI 8938750 1
FLAVIO BERTACCINI 5601452 1
FLÁVIO BRACALE BRANDESPIM 7839871 1
FLÁVIO CESAR VIANI 7848072 2
FLÁVIO DE PAULA MACHADO 7546581 1
FLÁVIO LUIS OSORIO 7461062 1
FLAVIO SILVA DUARTE 8929238 1
FLAVIUS AUGUSTO OLIVETTI ALBIERI 8072876 2
FLORA CORREA 6186866 2
FLORENCE FONTES HOLANDA 8106941 1
FRANCIENE BARROS SILVA 7898207 3
FRANCINEIDE DAIANI ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA 8930872 1
FRANCISCA CORREIA GODOY D'ALAMBERT 6512437 2
FRANCISCO VALNEIR FRAZÃO 8311013 3
GABRIELA ARAUJO GABRIEL 8064172 1
GABRIELA FEITOSA ESPLENDORI 8928347 1
GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 8928932 1
GABRIELE FABIANA LIMA ONO 7842554 1
GABRIELLA MARIA DOS SANTOS VIEIRA 8780404 5
GEORGINA DOS SANTOS JESUS 7029632 2
GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 7202504 2
GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE 8552967 2
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 7178735 2
GISELE CRISTINA TEMPESTA 8930317 1
GISELE FLAUTO MURAD 7321449 1
GISELE NAOMI HIGASHINO 7836830 1
GISELE SIQUELLI GOUVEIA LOUZA 7844999 1
GISELLE POCKER 8930309 1
GISLAINE APARECIDA REBELO DE OLIVEIRA ALVAREZ 8210501 1
GISLAINE LOPES NOVIS 6613675 2
GISLAINE LOPES NOVIS 6613676 4
GISLAINE MARTINEZ DE AGOSTINHO VASCONCELLOS 8202052 1
GIULIANO CHIECO RIBEIRO 7075090 3
GLADYS STEFANY SERAFIM 7965222 2
GLAUCIA BREVES WASHINGTON 8930040 1
GLAUCIA MICHELASSI CACHOEIRA BARBOSA 7840403 1
GLAUCIELENA PARO DELGADO 9382003 1
GLEISE GONÇALVES PASSOS SILVA 8929084 1
GRACIANA DAGMAR DE LIMA 7737459 2
GRAZIELA DA SILVA BAENA 7461429 1
GRAZIELA DA SILVA BAENA 7461429 2
GRAZIELA PIRES DALLACQUA 8068364 1
GRAZIELLA MESTRES 8248508 1
GRAZIELLA NANNINI 8069999 1
GRAZIELLE YOSHIDA DE VILHENA CARDOSO 8065152 1
GUILHERME LUIS LIRA BARBOSA 8930350 1
GUILHERME TESHIMA RAMOS 9144153 1
GUILHERME VIEIRA DE AVILA 8069344 1
HELLEN MARTINS MOURAD 7194820 2
HELOISA BANISKI 9143548 1
HELOISA UMEKITA 7549458 1
HILMAR MOMOSE 8065870 1
IARA APARECIDA DE ALMEIDA REZENDE 8104212 1
IARA DA CONCEIÇÃO FÉLIX SELESTINO 9199039 1
IARA DE OLIVEIRA LOPES 8220743 1
IARA GONZALEZ GIL 8060185 1
IARA MAKI ENDO MARUBAYASHI 8930996 1
IARA VALERIA DA CUNHA SOUZA NOBREGA 7836783 4
IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 5569494 2
IGOR GONÇALVES DE SOUZA 8930082 1
ILCE GOMES DE FREITAS RODRIGUES 8364460 1
INES PIRES DE ANDRADE 7461178 1
INES PIRES DE ANDRADE 7461178 2
IOLANDA BASTOS BRITIS BEZERRIL 8929441 1
IOLANDA CLAUDIA SANTOS MOTA 8071021 1
IOLANDA OLIVEIRA DE SOUZA 7777370 1
IRAMIR BASTOS GOMES 6124496 1
IRAN INACIO CARAN 8940282 1
IRENI SANTOS DA COSTA 8929254 1
IRIS VIVIANNE RESENDE MENDES 8065667 1
ISABEL CRISTINA BATISTA DORTA 8063567 1
ISABEL DE JESUS SANTOS 8314764 2
ISABELA PEREIRA RICCI ROCHA 8065187 1
ISIS HUNGARO DI JURA 9144030 1
ITAMAR COELHO LOIOLA 7855516 1
ILVA MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 6629351 2
IVAN GIANNINI CONZ 7463979 1
IVANA CAMARGO NAIME 8070172 1
IVETE FAVARON LOPES 5616387 2
IZAÍAS TEÓFILO PINTO 8094055 1
IZAMAR NEVES DE ALMEIDA 7444435 1
JADICELI RODRIGUES SAWAMURA 8315965 2
JADSON SALVIO DE SOUZA 8931151 1
JANAINA APARECIDA DA SILVA 9143262 1
JANAINA CASSANIGA 8062277 1
JANAINA CAVALEIRO DE OLIVEIRA 7832842 1
JANAINA MUNUERA CUNHA 8060240 1
JANE DEL CORSO DA SILVA 9179658 1
JANE RIBEIRO DIAS 8210144 1
JAQUELINE SALES BRAGA 8928959 1
JERUSA DOS SANTOS 7064233 2
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS LEMOS 8321477 3
JILMAR SANTOS FIEL 7325169 2
JOANA D'ARC DE FARIA RODRIGUES GALVES MANGINI 7865279 1
JOAO GABRIEL ZERBA CORREA 8061718 1
JOICY RAQUEL FLORENCIO BERNARDES 8094713 1
JONARA DUTRA PORTES 8202478 1
JORDANIELE BARBOSA DA SILVA TORRES 8930538 1
JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR 9143971 1
JOSÉ ROCHA 5526787 2
JOSEANE DA COSTA BANDEIRA 8063176 1
JOSELITA DE JESUS BOMFIM 9143858 1
JOSIANE DA SILVA RICARDO 8068046 1
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 8318697 4
JOYCE NEIVA ARAUJO SOUZA 8318701 2
JUCELY DE TOLEDO PASSOS CANDELARIA 6998755 3
JUCICLEY DE LIMA SILVA 9197940 1
JULIANA BLANCO BOVINO 8065519 1
JULIANA CAROLINA DOS SANTOS MIRANDA 8491178 1
JULIANA DEAN GOMES BEZERRA 8969388 1
JULIANA GREGORIO NOVAES 8928231 1
JULIANA LOPES CUSTODIO 9144048 1
JULIANA MARIA DA SILVA 8202010 1
JULIANA MÜLLER CANASSA 7840888 1
JULIANA NUNES MECCA DE OLIVEIRA ALVES 7846223 1
JULIANA PEREIRA BERTO 8065365 1
JULIANA REIS CANAVIEIRA 9143921 1
JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 7547021 1
JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 7547021 2
JULIANE MARIA DA SILVA 8929157 1
JÚLICE MARQUES ROSA FERREIRA 8320241 2
JULIO CESAR LE 6255752 2
KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
KARINA ARAÚJO AIRES 7842775 1
KARINA DE FALCO MARTINS 7405898 1
KARINA MARQUES DE FREITAS 7782268 1
KARINA NAKASONE 7828918 1
KAROLINE ALVES DOS SANTOS 8931241 1
KARYN PAES DE SOUZA POZELLI 8929726 1
KATIA DE MENEZES GUTIERREZ 6413790 1
KATIA REGINA CAMARGO 8929149 1
KATIA ROSA CONOVALOV 8117136 1
KATIA ROSEANE DA SILVA 9179780 1
KATIA SANTOS FREIRE 8321671 2
KATIA SHIZUYO SEKINE 8930244 1
KATIA TOBO 7434472 1
KATYA VALERIA APARECIDA BARÃO DINI 5478197 4
KEITH DE GÓIS RAMOS 9143742 1
KELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8931097 1
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 7842511 1
KELLY SAYURI YONAMINE 7439831 1
KLEBER ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA 7034393 4
KRISTIANNE AKEMY TAKARABE 8065454 1
KUMIE FUJIMORI 7735294 2
LAIS COBIANQUI PACHECO DA SILVA 8928096 1
LAIS DA SILVA BATISTA 9197982 1
LAÍS LOPES PORTELLA 8930660 1
LAIS SELMA LIMA MENDONÇA 8113238 1
LAMARTINS GONZAGA DE JESUS 7834586 1
LAODICEIA GOLÇALVES DIAS DE SOUZA 9143378 1
LARISSA COLLIS VENDRAMINI 8930651 1
LARISSA KIELMANN ALMEIDA DOS REIS ANDRADE 8555699 1
LÁURIE NÓBREGA ALVES 7545754 1
LAURINDA FUJIKO TSUKUDA 5788862 3
LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 7308116 2
LEANDRO BERTI GALVÃO 8076316 1
LEANDRO CESAR POMPEU 8063206 1
LEANDRO COUTINHO DOS SANTOS 8364184 1
LEANDRO LOPES CAMILLO 7849524 1
LEILA JESUS SANGUINETE CARDOSO 9143840 1
LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 8928886 1
LETICIA LOPES MUNHOZ 8931194 1
LETÍCIA PAULA RODRIGUES DA ROCHA 8062498 1
LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NEVES 8928673 1
LIA MIYUKI OKI BERALDO 9197931 1
LIANA DA MOTA 8324409 2
LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 8064237 1
LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 7525362 1
LIGIA VIGETA 8795011 1
LILIAN ARAÚJO MOTA FARAH 8066213 1
LILIAN ARAÚJO MOTA FARAH 8066213 2
LILIAN CAMPOS DA SILVA 8931046 1
LILIAN CRISTINA PASTORE 7547706 1
LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 8221251 2
LILIAN DOS SANTOS BABOLIN 7508000 1
LILIANA RENATA TORRES CARDOSO 7190751 1
LINA IEFFA BUENO 8070644 1
LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI 8928363 1
LUANA LIMA VIEIRA 8322295 1
LUANA MARIA BRAGA DE ALMEIDA PAREJA 9144145 1
LUANA ROSA PEREIRA 7177208 2
LUANNA NUNES MELLO DA CRUZ 8929653 1
LUCIA IWATA FUJIWARA 5098734 2
LUCIA MARIA MELLO DE SOUSA 7009917 3
LUCIANA CRISTINE DE AZEVEDO RIBEIRO 7843194 1
LUCIANA DA SILVEIRA MARTINS PRADO 7778571 1
LUCIANA DÉRIA DA SILVA 8067384 1
LUCIANA DOS SANTOS ARRAES 8070008 1
LUCIANA FONSECA PEREIRA DA SILVA 8930449 1
LUCIANA HATSUE ISUKA KAGOHARA 8189391 1
LUCIANA KATTY FIGUEIREDO SANCHES 8189447 1
LUCIANA MILA SANDRIN PEIXOTO 8949565 1
LUCIANA RABELLO FERREIRA 9089101 1
LUCIANA REGINA COSTA NISHITANI 7891954 1
LUCIANA SOARES TEGANI 8073091 1
LUCIANA TAGUCHI 8945799 1
LUCIANA VANNUCCI 8094896 1
LUCIANA VIEIRA MENDES 8203059 1
LUCIANA YONAMINE MORGADO 7852541 1
LUCIANE YURIKA KOGA USAMI 7462298 1
LUCIANO PENHA DE ARAUJO 9179615 1
LUCILEIDE MOREIRA DE MELO 7188323 2
LUCIMARA BATISTA NUNES 8142963 1
LUCIMARA DA SILVA CONSTÂNCIO 8076511 1
LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO 8060282 1
LUCY ROCHA 7784481 1
LUIS ERNESTO DE SOUZA BERNARDI 8068356 1
LUIS GRACINDO COSTA BARROS 7024363 3
LUISA HELENA FREITAS PAULINO RG 96760060
LUISE HEINZ MIEHRIG 6047947 5
LUISE HEINZ MIEHRIG 6047947 4
LUIZ CLEBER MIRANDA CARVALHO 7989105 1
LUIZ FABIANO DA SILVA 7508972 2
LUIZ JOSÉ SALES CAMPOS 7182490 1
LUIZ MARTINS JUNIOR 6627412 2
LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES 8377201 1
LUIZ TADEU BORGES GIMENEZ 6502482 1
LUIZ VILELA MEZENCIO JUNIOR 7979797 1
LUZI APARECIDA FALEIROS 6404260 2
LYDIA FABRICIO DE CAMPOS 8112436 1
MAGALI KAMIZAKI ARENDT 8943699 1
MAGDA COSTA FERREIRA 7505795 1
MAIARA LOPES DA CUNHA 9312366 1
MAIARA MARTININGHI 8110191 1
MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 8064733 1
MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS NETTO 8074526 1
MARA LILIANE ALVES RIBEIRO 8927898 1
MARCELA MIURA SATOW 8071390 1
MARCELA PAULA DIONÍZIO 8928541 1
MARCELLO DEL BIANCO 8067406 1
MARCELLO DOS SANTOS GOMES 7850824 1
MARCELLO MARINARO 6630499 1
MARCELO DE LUCA PENHA 7542771 1
MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN 8070393 1
MARCELO ESPER SALIBA 5748364 1
MARCELO HENRIQUE ZEVIANI 8061301 1
MARCELO KLINGER 6063497 5
MARCELO KOTINDA 8062510 1
MARCELO LUIS SOARES DE SOUZA 8327882 2
MARCELO MACIEL DA SILVA 6475469 3
MARCELO MACIEL DA SILVA 6475469 5
MARCIA APARECIDA PRETTI BUENO 7021216 2
MARCIA LIRA SOUZA 8126429 1
MARCIA PRADO PERILLO BRANDÃO 8059128 1
MARCIA REGINA MONTEIRO 8929033 1
MARCIA RIBEIRO 8095272 1
MARCIA YUMI YONEKURA 9144722 1
MARCIO PROTTI 6440517 1
MARCOS SILVA DE SOUZA 7307641 1
MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI 8069280 1
MARGARETE DE SOUZA 9143947 1
MARGARETH AZEVEDO SOUSA 7462522 1
MARGARETH SANTOS RIBEIRO 8930937 1
MARGARIDA EVANGELISTA DOS SANTOS 8931186 1
MARIA ALZIRA SOARES MOTOSHIMA 7045697 3
MARIA ANA ALVES NETA 8064415 1
MARIA ANGELA PEREIRA JORGE 7905599 2
MARIA APARECIDA DIAS 8930881 1
MARIA APOLONIA VIANA DA SILVA 8061700 1
MARIA CELIA LAMY DE FREITAS 8069719 1
MARIA CRISTINA DONHA DE CAMARGO 6632611 1
MARIA CRISTINA DONHA DE CAMARGO 6632611 2
MARIA DE FATIMA CHERON PIRES 7835604 1
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA 8106312 1
MARIA DO SOCORRO SANTANA VIEIRA 8112428 1
MARIA ECLESIANE ALVES LIMA 8930554 1
MARIA EUGENIA MIYAHIRA 8064296 1
MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC 5650232 2
MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC 5650232 3
MARIA JOSE RAMALHO DA SILVA 5683131 1
MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI 7857373 1
MARIA JULIA BARBOSA DE MORAES 6378463 2
MARIA LIDIANE REIS BRITO 8928592 1
MARIA MARCIANA DE LIMA 8330492 2
MARIA REGINA COSTA 8104239 1
MARIA VIVIANE FISCHER 5744202 2
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887 1
MARIANA GASTE MARTINEZ 8070415 1
MARIANA LOUREIRO BARILLARI 8108528 1
MARIANA SANTOS 8929661 1
MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS 8438781 1
MARIELY RENATA VILAS BOAS OLIVEIRA 9143718 1
MARILEIDE GALDINO DE LIMA 6183883 4
MARILENE RODRIGES DA GRAÇA 7849559 1
MARÍLIA JOAQUINA DE MEDEIROS SOARES 9143220 1
MARILIANA MEYER RIBEIRO DE MATTOS 7464304 2
MARINA AMARO MOLINO 6687750 3
MARINA DE MELLO DEL GRANDE 8063133 1
MARINA SMANIA PILOTTO 9152229 1
MARINA YAZIGI SOLIS 8930759 1
MARIO JOSE RAMOS DA SILVA 8017280 2
MARIO SHIGUEHICO UYEDA 6400493 3
MARISA DE LEMOS 7731191 1
MARIZA AKEMY YONAMINE HASHIMOTO 8189439 1
MARJORIE YUMI HASEGAWA 8070571 1
MARLENE ARAKAKI 8068852 1
MARLENE ELIZABET KASBAR 6590390 1
MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 5580773 1
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 9180010 1
MARLY MISSAKA PELINI 5956102 2
MARTA MITIE ARAKAKI 7970773 1
MARTHA BLANES ANGELI QUARTAROLI 8062501 1
MATHEUS SIQUEIRA RODRIGUES 8095574 1
MAURICIO RODRIGUES DA COSTA 8061041 1
MEGUMI HAYASHI 7595484 2
MEIRE FREITAS HAIS 7455267 1
MEIRE LIMA DA SILVA 8928576 1
MELANIE GUTJAHR 7846169 1
MICHELE BENIGNO DOS SANTOS 8928801 1
MICHELE CRISTINE AGUERA FILOMENO 8078211 1
MICHELLE MACEDO SOARES 7893876 1
MIDORI MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 7400705 2
MIDORI MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 7400705 1
MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 8929513 1
MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 8061840 1
MIRIAM CRISTINA DE SOUZA RG 17.812.923-9
MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 8065284 1
MIRIAM TUPY DE AGUIAR 8066515 1
MIRIAN MIYUKO YOZA 7192746 1
MITIE KANEGANE TSUJI 7990278 1
MONICA CRISTINA DA SILVA ANDRADE 7173016 2
MONICA LIMA 8210128 1
MONICA LUISA MENDONÇA 8949522 1
MONICA MACHADO NERY 6442803 1
MÔNICA MARIA DE ALMEIDA 7845502 1
MONICA RIBAS 9143998 1
MONIQUE IZUMI TOYODA KASE 9179933 1
MONIQUE SIQUEIRA 8930678 1
NÁDIA ZOGHAIB 8109648 1
NADILSO BEZERRA DA CONCEIÇÃO 8334358 3
NADIR SATORI PETRONGARI 5855241 2
NAIANE OLIVEIRA DIAS 9179950 1
NAIR SATIKO TACHIKAWA 8084431 1
NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA 7310021 1
NATALIA BUZZETTI 8004951 1
NATALIA CAVALHEIRO GOMES PALMA 8063613 1
NATALIA GONÇALVES BORGES DE ALMEIDA 7786506 1
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 9179968 1
NATALIA SARRACCENI TEDESCO 8928657 1
NATHÁLIA CRISTINA ALVES PEREIRA 8929190 1
NATHALIA FERNANDA MINAS DE SOUZA 8070351 1
NATHALIA LUIZA SOUZA E SILVA 8929483 1
NATHALIA THOMAZ FERNANDES RIBEIRO 8930601 1
NEFRERTIRE DE SOUZA ROCHA 7852509 1
NEIDE YOSHIE AGUENA 5781396 2
NELSON BADIN 6417833 3
NELSON FRANCISCO DE JESUS 7487614 2
NELSON GUERINO CREMONESE 5054648 6
NELSON YOSHIO OGUISSO DA CRUZ 8940223 1
NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 8377022 1
NEUSA MARIA REGINA 8074364 1
NEUSA PERRELA MADEIRA LOPES 5608457 2
NEUZA AZEVEDO 5643325 2
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 7842392 1
NINA SANTANA DE MORAIS OLIVER 8110182 1
NIVIA CRISTINA MEIRELES FERREIRA 7783647 1
NORMA SUELI PINHEIRO DE GOES 8099677 1
ODAIR DE ALMEIDA DOS SANTOS 6055991 2
ODY CLAY DE ANDRADE LOPES 8069191 1
OLGA SUELI POSSAS 6101445 2
ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 91439041 1
OSEIAS SOARES DE LIMA 8931038 1
OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA 5560420 4
OTILIA REVOLLO ALARCON 5939437 3
OZINEI ALVES RODRIGUES 6452230 2
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1
PAOLA APARECIDA LOPES GOMES 8927855 1
PATRICIA ALVES DE ANDRADE 7875169 1
PATRICIA CALABRIA 8060894 1
PATRÍCIA CAMARGO FREDERICO 7255420 1
PATRICIA CAMPACCI RASQUINHO 7740158 2
PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 7899769 1
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ESMERINI CASTANHO 7934491 1
PATRICIA GARCIA BRAGA 7778775 1
PATRICIA GONÇALVES DA ROCHA 7843071 1
PATRICIA LEAL SOUSA 7944021 1
PATRICIA LEAL SOUSA 7944021 2
PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 9143408 1
PATRICIA PEREIRA DA SILVA 8336008 3
PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 8059802 1
PATRICIA PLACONA DINIZ 7843674 1
PATRICIA SALEMI 8060509 1
PATRICIA VENZON SCATENA 7543891 1
PATRICIA GISELE ARAUJO DUDAS 8339236 3
PAULA CARRER 7460392 1
PAULA GINDRO DE SOUZA 8103097 1
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 6011845 2
PAULO CANDIDO FERREIRA 6403735 1
PAULO CANDIDO FERREIRA 6403735 2
PAULO CESAR PAVIA 8060932 1
PAULO FERNANDO TEIXEIRA 8077410 1
PAULO FRANCISCO SERAPICOS 8950474 1
PAULO GUSTAVO ROSSI 9303201 1
PAULO ROBERTO CARVALHO DE TOLEDO 9144188 1
PAULO SERGIO MONTEIRO 5932238 2
PEROLA PADOVANI 6145311 3
PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA 6178294 3
PRISCILA CARNEIRO FREITAS 9179739 1
PRISCILA DE JESUS SILVA OLIVEIRA 9143271 1
PRISCILA PEREIRA TANCREDI 8064491 1
PRISCILA REIMÃO DE MELO FORTUNATO 8337535 2
PRISCILLA HARUMI TANNO 8062200 1
PRISCILLA NUNES REZENDE 7781431 1
PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 8064971 1
QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 6474659 1
RAFAEL DE JESUS FONSECA 8929173 1
RAFAEL MOURA DO NASCIMENTO 8931101 1
RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 8220867 1
RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 6090869 1
RAQUEL MORAES LOPES 8065268 1
REGIANE ARTEN SCHIAVINATO SCIRRE 7743530 3
REGINA FACCIN VERA ROSA 7172486 2
REGINALDO FERREIRA DA SILVA 7836007 1
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 8340650 2
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 8340650 3
RENATA ALCANTARA DO NASCIMENTO 8069239 1
RENATA ALVES DA SILVA 7398204 2
RENATA ALVES DE LIMA ARCALDI 7460244 1
RENATA EGYDIO DE CARVALHO 7463367 1
RENATA GOMES CAMACHO 7459416 1
RENATA HELENA DE SOUZA SPINOSA 8066680 1
RENATA LIMA ALCINO 8929475 1
RENATA PROFETA ZILLER 9179801 1
RENATA SILVEIRA DE REZENDE 8103623 1
RENATA SONARIA DE AQUINO 9143769 1
RENATA SPINELLI VAZ LOBO 8069484 1
RENATO RUY MENDES DE ARAÚJO 7545541 1
RENATO TOSHIO NEIVA IGARASHI 8002398 1
RENE SANTOS DE ALENCAR 8192448 1
RICARDO DIAS ERGUELLES 7599706 3
RICARDO DOMINGUES MARTINS PARRA 8061866 1
RICARDO MASSATAKA FUKUZAWA 7889437 1
RICARDO METRAN AMADO FERREIRA 8938393 1
RILZA MARIA DE JESUS 8068399 1
RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA 8929297 1
RITA DE CASSIA CALLEGARI 7104677 2
RITA DE CÁSSIA PEREIRA ROIZ 8064482 1
ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 8930589 1
ROBERTA CELESTINO FERREIRA 7945868 1
ROBERTA MASCOLLI 7839901 1
ROBERTA SILVA APPARECIDO 8061131 1
ROBERTO BULHÃO MORENO 8940860 1
ROBERTO RODRIGUES 7182066 2
ROBERTO RODRIGUES 7182066 3
ROBINSON MORENO SAPATA 8951225 1
ROBSON PIAGENTINI 8061076 1
RODRIGO MOREIRA DE SÁ 7782977 1
ROGERIA ALENCAR DE BARROS PEREIRA 8060274 1
ROGERIO DAL COL 7730233 4
RONALDO CIPRIANO DE SOUZA 8062056 1
ROQUE DA CUNHA CARVALHO FILHO 6449956 1
ROSA TIEKO SHIMABUKURO 5672082 3
ROSALINA SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA 8432775 2
ROSANA KAZUKO YAMAMOTO HORI 6449964 1
ROSANA MASTROFRANCISCO 7546211 1
ROSANGELA CIONGOLI 7321511 2
ROSANGELA ELAINE MINÉO BIAGOLINI 6091423 1
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 8217548 2
ROSANGELA LIMA DURÃES 8928142 1
ROSANGELA PEREIRA MORANTE MISURA 9143688 1
ROSELI CRISTINA BARBOSA POZZO 7712260 1
ROSELY HITOMI YOSHIDA 7546718 1
ROSELY KALIL DE FREITAS CASTRO C. DE AMORIM 8928720 1
ROSELY THEREZINHA DE CONTI CANNAVO 7471874 3
ROSEMARY APARECIDA DOS SANTOS 7440103 1
ROSEMARY JOANA DE LIMA 9381538 1
ROSEMEIRE CARDOSO 7065451 2
ROSEMEIRE SENA LOPES 7737424 2
ROSILENE BEZERRA DA SILVA 8928428 1
ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS 7445890 1
ROSIMEIRE SILVA BOLDRIN DE CARVALHO 8929288 1
ROY ABRAHAMIAN 6631347 2
RUBENILDE GOMES FIALHO 8345422 3
RUY PAULO D’ELIA NUNES 6051499 3
SABRINA MARTINS MANRIQUE 7429215 2
SALETE SANTOS DA HORA CRIPPA 8930821 1
SAMANTHA LEITE DE SOUZA 7872437 1
SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE 8165432 1
SAMUEL SUEHARU OKA 8346321 1
SANDRA REGINA DE ARAÚJO GONZAGA BRANDÃO TAVARES 6064299 2
SANDRA APARECIDA JUANINI 8191883 1
SANDRA CRISTINA CORREIA LOUREIRO 7223170 1
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA PINHEIRO 6367453 3
SANDRA DA SILVA UEMURA PEREIRA 9143441 1
SANDRA ELISA LOPES CIBELLA DIAS 7502265 1
SANDRA MARA GONÇALVES PIRES DA LUZ 5893798 4
SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 9179844 1
SANDRA MARIA JACKSON VELLOSO 3190757 4
SANDRA MARIA MOTINAGA KAVAGUTI 6031706 1
SANDRA MIDORI ARAKI 7872755 1
SANDRA REGINA DE ARAUJO BUENO 5568650 2
SANDRA REGINA MILAN 7857772 1
SANDRA REGINA SALLA VIEIRA 8594406 1
SANDRO RITZ ALVES BEZERRA 8106240 2
SARA OLIVEIRA DA SILVA 8113220 2
SARAH DESIREE BARBOSA CAVALCANTI 8068666 1
SELMA APARECIDA DA SILVA 8062293 1
SELMA COSTA 7205635 1
SELMA VOSNIAK DIAS 7188498 2
SERGIO ANISIO BATISTA 7841370 1
SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS 8930503 1
SHEILA EIGENMANN PAIVA 7841540 1
SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO 9199021 1
SILMARA DURAN MALLMANN 7548206 1
SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 7970111 1
SILVANA APARECIDA BARNET MUNARO 8943729 1
SILVANA MARIA DA SILVA RG 78300617
SILVANA MARIA FELICORI 8231478 1
SILVANA NAZARETH RODRIGUES DE JESUS 8930902 1
SILVANA REHEN MACEDO RG 098134125
SILVANA VIEIRA NOVAIS ANSELMO 9143131 1
SILVIA CAVALCANTE COSTA 9143874 1
SILVIA ORLANDI NANTES YING 7843739 1
SILVIA REGINA FERREIRA CANHERO GHIOTTO 9152784 1
SILVIA SHIMABUKURO 8061343 1
SILVIO CARLOS COELHO ABREU 7461160 1
SIMONE APARECIDA MANGANIELLO RODRIGUES 9144544 1
SIMONE BUENO MONTEIRO 8068941 1
SIMONE CRISTINA FIRMINO 8203237 1
SIMONE DE OLIVEIRA SILVA 7075065 3
SIMONE GIOVANINI 8092621 1
SIMONE MADUREIRA GRACIANO 6631487 1
SIMONE MILLAN FELIX DA SILVA 8112592 1
SIMONE PENNINCK RODRIGUES 7185359 2
SIMONE PEREIRA ALVES 8928819 1
SINTIQUE NUNES SCHULZ MORAES FERREIRA 8191875 1
SOFIA SALVADOR FALCONI 7187815 2
SOLANGE MANDELI DA CUNHA 6409164 1
SOLANGE VIOTTO DA SILVA 7278284 1
SOLYMAR ARDITO NUNES 7550812 1
SONIA MARGARIDA VIDOTTO 6111050 5
SONIA MARIA KULIK 8061882 1
SONIA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA CHAGAS 9179798 1
SONIA SATIKO ABE 6091342 1
SONIA YUMI IKEMORI 6474306 3
SONILA SOARES CARNEIRO 9144099 1
SORAIA NOGUEIRA FELIX 7842171 1
SORAYA YUMI ITO SPROCATI 8062749 1
STELAMARIS CARRARO ANGELO 8062722 1
STELLA FONTES RAMOS ZARANTONELLO 8280401 1
SUELI NAMIKO YAMASHIRO 7450311 2
SUELI NAMIKO YAMASHIRO 7450311 1
SUELLEN ARIANE TUCHOLKE 8127115 1
SUELY PEREIRA DE SOUZA 6291821 1
SULIVANIA UCHOA LIMA 8068623 1
SUSANA MARQUES DE FREITAS 7310102 1
SUZI MEIRE PAES FERREIRA 7222360 1
SUZI MEIRE PAES FERREIRA 7222360 2
TABATA CASSILHA ZERBINI 8095396 1
TALITA BRUSTOLIN DA CUNHA 8928916 1
TALITA CRISTINA VALEZI 8065179 1
TAMARA NAOMI GOTO 8184755 1
TAMIRES MURICY DE OLIVEIRA CRUZ 8929670 1
TANIA REGINA DOS SANTOS 8071934 1
TANIA ZOGBI SAHYOUN 5846129 2
TATIANA CRUZ VITORIO DOS SANTOS 7439750 1
TATIANA DA COSTA 7202776 2
TATIANA ÉRIKA DA SILVA 8070300 1
TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA 7896573 1
TATIANE APARECIDA ALVES 7859597 2
TATIANE DA SILVA GONÇALVES BEI 7118309 3
TATIANE ZUZA FERREIRA 8067082 1
TERESA CRISTINA CAMARA 5638691 2
TERESA DE LOURDES CAVALHEIRO 5567271 2
TERESA SILVA FLOR 9143254 1
TEREZA IZABEL DE SOUZA ROCHA 7461151 3
THAINAN DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9152873 1
THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO 8930520 1
THAIS BOIM MELCHIOR 8061904 1
THAIS CANTELLI KARPOVAS RODRIGUES 7460104 1
THAIS COBELLIS GOMES 7846185 1
THAÍS GONÇALVES DA SILVA 7814852 2
THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 8062773 1
THAIS SILVA SANTOS MASSI 8930945 1
THAISA SILVA GIOS 8588210 2
THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 9143726 1
THAYS LACERDA CAVALCANTI DE LIMA 7839090 2
THERON ZAMBONI 8941882 1
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 9198016 1
TIAGO BARBOSA DOS SANTOS 7784473 1
VALDIRENE RIBEIRO 8929769 1
VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHÕES 8928410 1
VALERIA CECILIA DOS SANTOS 8065853 1
VALÉRIA DE ALMEIDA VALLADA DE SOUZA 7546220 1
VALERIA FRANÇA BEZERRA DA SILVA 5282951 2
VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO 8062633 1
VALERIA MOLA FALCÃO 7167229 1
VALERIA MOLA FALCÃO 7167229 3
VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE 7463383 1
VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE 7463383 2
VANDA GONÇALVES TOLEDO 8110204 1
VANDERLEIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 9143939 1
VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS 7898517 1
VANESSA GOMES MATSUDA SANTANA 8066256 1
VANESSA LEONORA GOMES 7852517 1
VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 9144064 1
VANESSA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 7845138 1
VANESSA RAMIREZ MANTOVANI MAGALHÃES 7808356 1
VANESSA SAYURI SHIMIZU 8070555 1
VERONICA DE SÁ ROLIM 8060622 1
VERÔNICA MARIA RODRIGUES 7435223 1
VILMA DOS SANTOS 7339437 2
VILMA FRANZON DE AVELAR 7928815 1
VILMA FRANZON DE AVELAR 7928815 2
VILMA ROSA MACEDO 6183930 2
VIRGINIA LARA APOLINARIO 8203407 1
VIRGINIA MARA LEMOS 9198067 1
VIVIAN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 7789408 1
VIVIAN MARIA DAVID VAZQUEZ MONTEIRO 8929211 1
VIVIAN MEIRE BITTENCOURT NETTO 8192103 1
VIVIANE CRISTINA MENDONÇA 7836716 1
VIVIANE DE ARRUDA VASCONCELLOS HAJNAL 8941297 1
VIVIANE DO AMARAL BARROS 8068453 1
VIVIANE ESPINDOLA FRANSON 9179666 1
VIVIANE IANEZ VARGAS 8539006 1
VIVIANE REGINA SANCHES CARRIEIRI 6267998 3
WAGNER HIDEKI LOURENÇO E LAGUNA 8192308 1
WANIA REGINA VEIGA MARTINES 6359167 2
WENDELL LIMA DO NASCIMENTO 8930325 1
WILLIAM MOURA DA SILVA 8352542 3
WILMA HONORIO DOS SANTOS 7969490 1
WILSON ALEX DE CARVALHO CASTRO 8064504 1
WILSON PEDRO TAMEGA JUNIOR 7811829 1
YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 8929009 1
YURICA ONO 5834988 3

III - Publique-se

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 166871196

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2026/0074703-8

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 1064.1P.0/2026

TCA n°: D/44812

NOME DO PRODUTO: paprica doce a granel

MARCA: -

LOTE: -

DATA DE FABRICAÇÃO/FRACIONAMENTO: 16/06/26

DATA DE VALIDADE: 13/09/26

LOCAL DA COLETA: Empório do Arroz Integral Ltda

CNPJ: 06.282.930/0003-23

ENDEREÇO: Av. Mercurio, 130 - loja 134 e 136 - Brás - São Paulo/SP - CEP: 03007-000

FABRICANTE: Tuchef Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

CNPJ: 52.389.955/0001-86

ENDEREÇO: Rua Salto da Divisa, 40 - Cidade Parque Alvorada - Guarulhos/SP - CEP: 07242- 300

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Comunicado   |   Documento: 166806660

ERRATA DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0130540-0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

Diante das solicitações de esclarecimentos realizadas nos termos dos itens 5.3 e 5.4 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCS, retifica-se o referido instrumento convocatório para promover os seguintes ajustes de imprecisões de natureza material identificados nas respostas aos esclarecimentos (166773060):

Anexo VII - Cronograma de Assunção das Unidades e Serviços

Onde se lê:

"UBS CIDADE DUTRA (UNIDADE COM INAUGURAÇÃO PREVISTA - JULHO)"

Lê-se:
"UBS CIDADE DUTRA"

Eixo 1 do anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de Avaliação, Escala de Pontuação
Onde se lê:

"* A descrição apresentada está compatível com o Anexo - XIII - TR"


Lê-se:

"*A descrição apresentada está compatível com o Anexo - XIV - Termo de Referência"

Item 7.f "Serviço de limpeza de caixa d'água e análise com emissão de laudo de potabilidade da água" do anexo XIV - Termo de Referência, desconsiderar a denominação "AMA Jardim Icaraí Quintana".

Item 8 do Anexo XIV - Termo de Referência , "Quadro de metas de produção e equipe completa" UPA Jardim Icaraí Quintana, "Categoria Médico Clínico Geral Diurno", "Plantões Esperados" p. 93

Onde se lê:

"6 Médicos de segunda feira/ 5 Médicos de quinta, sexta e sábado/ 4 Médicos de quartas e domingos"


Lê-se:

"6 Médicos de segunda e terça feira/ 5 Médicos de quinta, sexta e sábado/ 4 Médicos de quartas e domingos"

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-SMS/SEGA-CPCS.

Comunicado   |   Documento: 166882111

PROCESSO: 6018.2026/0006331-7

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - COSAP/SMS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA POR MEIO DE “HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - UNIDADE EXTREMO LESTE” (LOTE 1) E DE UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DO “NÚCLEO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE SÃO MATEUS” (LOTE 2).


Trata-se do recebimento do Pedido de Esclarecimentos SEI nº 166815598, apresentado pela Sociedade Paulista de Medicina Veterinária - SPMV, bem como dos Pedidos de Impugnação SEI nº 166823214, 166823458 e 166823722, apresentados, respectivamente, pela SPMV, pela Associação Brasileira de Medicina Veterinária e Meio Ambiente - ABRAVEMA e pelo Sr. A.C.V.S.

Considerando a manifestação da Comissão de Seleção (166830690), instituída pela Portaria SMS nº 43/2026 (165919880), fica sobrestada, neste momento, a análise dos referidos pedidos por esta Comissão de Seleção, até que haja definição quanto à retomada do certame, ocasião em que deverão ser reavaliados, considerando eventuais alterações no instrumento convocatório, inclusive quanto à possível perda da necessidade de resposta, visto que o Chamemento encontra-se sob suspensão "sine die", formalizada por meio do Despacho SEI nº 166764878.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166854575

TERMO ADITIVO Nº 036/2026 (166847099) - AO CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G.

Processo nº 2012-0.311.518-7 / 6018.2021/00088841

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ: n° 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação, implementação e execução do Programa Acompanhante do Idoso-PAI

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a incorporação do aporte financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (164528463), termos da Portaria 543/2026-SMS.G (164112242), para o período de agosto a dezembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$206.407,00 (duzentos e seis, quatrocentos e sete mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520.3350.8500. 00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166853477

Processo nº 2015-0.199.446-4 / 6018.2021/0008909-0

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 027/2026 (166847617), AO CONVÊNIO Nº 021/2016 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-CEAP, CNPJ n° 02.574.122/0001-17.

OBJETO DO CONVÊNIO: Apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Publica com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, nos termos da Portaria nº 947/2025-SMS.G de 30/12/2025, doc.(SEI 148968854).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$10.927.161,12 (dez milhões, novecentos e vinte e sete mil cento e sessenta e um reais e doze centavos)

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166852130

Processo nº 6011.2023/0002348-6

Termo Aditivo: 007/2026 (166848023) - Termo de Subvenção nº 001/2023.

Partícipes: Secretaria Municipal de Saúde e SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina-Hospital São Paulo.

Objeto da Subvenção: Estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de São Paulo, aqui definido para O OBJETO, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 18.035/2023, a transferência à do valor de R$15.835.108,17 (quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e dezessete centavos), destinado à implementação e conclusão da reforma das instalações do Pronto Socorro do Hospital São Paulo.

Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de utillização dos recursos, sem ônus à Municipalidade, nos termos da Cláusula 4ª - DO PRAZO DEVIGÊNCIA, até 30/12/2027.

Custeio: sem ônus para a Municipalidade.

Data: 28/09/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 166849756

PROCESSO Nº 6016.2022/0119502-2

TERMO ADITIVO Nº 006/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2023-SMS.G. (166848439)

PARTÍCIPES: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Instituto Suel Abujamra-ISA, CNPJ Nº 05.095.474/0001-88.

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde para realizar oftalmológica aos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilizar óculos, quando necessário.

OBJETO DO ADITAMENTO: Proporcionar atendimento oftalmológico aos estudantes matriculados regularmente nas unidades educacionais da Rede Municipal de ensino da cidade de São Paulo, conforme Planos de Trabalho (165319370 e 165319557).

VALOR DO ADITAMENTO: R$27.594.345,16 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 16.10.12.368.4027.2439.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.2.439.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 166838394

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 4° trimestre de 2025 do CG R024/2020 (INTS) - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar foi realizada no dia 03 de setembro de 2026 e a respectiva CTA Extraordinária foi realizada em 09 de outubro de 2026. A ata compilada da(s) reunião(ões) está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CG R024/2020 4T25.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166831867

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUINDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, onerando-se a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166872699

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166856586

Atos do Executivo

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0007416-5 / ONG Doce Lar Vivendo e Sonhando / Rua Irmão Deodoro, 96 / Série H / Nº 026969 / Deferido prazo de 30 dias

Despacho   |   Documento: 166868398

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORA: VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA - CNPJ 05.052.118/0001-87

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DA DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REPÚBLICA /STS de Sé/Santa Cecília dessa COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

LOCALIZAÇÃO: SITUADO NA Rua Jaraguá, nº 875 e 859 (parte).

OBJETO DESTE TERMO: ALTERAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. OS SALDOS ORÇAMENTÁRIOS REMANESCENTES NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.28 SERÃO TRANSFERIDOS PARA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.23, A PARTIR DE 10/10/2026.

Despacho   |   Documento: 166866340

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0087998-8, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 080/2026, objetivando a aquisição de Espelho Convexo de Segurança 60 cm com instalação, para uso na sede dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161352853), Estudo Técnico Preliminar (link 161355041) e Requisição de Compras nº 080/2026 (link 161637405).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 080/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166858426

Ofício n.º 2274/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de Serviço oriundo da STS de Pirituba e do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, qual apontaram que os serviços prestados em agosto de 2026 foram não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0110483-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da parcela, haja vista o descumprimento da Clausula contratual 7.3.2 e seguintes do Anexo A e Cláusula Décima Primeira - Penalidades - 11.1 “d” do Termo de Contrato nº 001/2021/SMS/CRS-N.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 251,93 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato n.º 001/2026/SMS/CRS-N vigente (Cláusula Décima - Cláusula 11.1 “d” do Termo de Contrato n.º 001/2026/SMS/CRS-N).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0110483-1.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

CNPJ - 00.331.788/0023-24

AV PRES WILSON, 5874 - Vila Carioca

CEP: 04.220-002

São Paulo/SP

BRALB-PARALEGAL@AIRLIQUIDE.COM

maria.araujo@airliquide.com

mariana.garcia@airliquide.com

pamela.randazzo@airliquide.com

Despacho   |   Documento: 166845612

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 060/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106237-3 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 060/2026, para aquisição do ITEM 01 kit Botão, no valor unitário de R$ 1.279,50 (um mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 1.279,50 (um mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) e ITEM 02 kit Botão, no valor unitário de R$ 2.071,00 (dois mil setenta e um reais) e no valor total de R$ 2.071,00 (dois mil setenta e um reais), ambos à empresa G2 Comércio e Serviços Ltda., - CNPJ 19.362.945/0001-81 , para uso das unidades de saúde dessa CRSN, conforme Termo de Referência (link 164769314), Estudo Técnico Preliminar (link 163943874) e Requisição de Compras nº106/2026 (link 164833390).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 3.350,50 (três mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 67.038/2026 e 67.040/2026, em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº nº 84.28.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e 84.23.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 166824917

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0114171-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 231/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a formalização do presente Termo Aditivo nº 231/2026, cujo objeto versa sobre o acréscimo de recurso para implantação da UPA Anhanguera/UBS Residencial Jardim das Orquídeas.

Fica estabelecido para o período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2026 o orçamento global de no valor de R$ global no valor de R$ 4.838.238,96 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), à titulo de custeio para implantação da UPA Parque Anhanguera/UBS Residencial Jardim das Orquídeas, sendo R$ 402.559,37 (quatrocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) para implantação da UBS Jardim Rosinha Residencial das Orquídeas e R$ 4.435.679,59 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para implantação da UPA Anhanguera Residencial das Orquídeas.

As despesas descritas onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.001.501.9001, conforme nota de reversa nº 74.054/2026, a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 74.055/2026 e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 74.058/2026.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166819337

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0120874-2, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 153/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do repasse da Emenda Parlamentar à titulo de custeio para instalação de bancada e armário suspenso para autoclave perante a unidade de saúde CEO Vila EDE, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à titulo de custeio.

As despesas descritas onerarão as dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7077, conforme Nota de Reserva 75.128/2026.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166815992

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6018.2026/0114813-8 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13 e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 06/10/2026, para constar o correto período e valor do Termo Aditivo nº 151/2026, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"... a formalização do repasse da Emenda Parlamentar de investimento e custeio para aquisição de mobiliário, ar condicionado e instalação para AMA/UBS Vila Medeiros, para o período de 01 a 30 de outubro de 2026, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a quantia de R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais) à titulo de investimento e a quantia de R$ 4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) à titulo de custeio."

Leia-se:

"... a formalização do repasse da Emenda Parlamentar de investimento e custeio para aquisição de mobiliário, ar condicionado e instalação para AMA/UBS Vila Medeiros, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a quantia de R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais) à titulo de investimento e a quantia de R$ 4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) à titulo de custeio."

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166869700

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026/CRS-NORTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE- CNPJ 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 26.886.266/0001-77

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, DESARMADA, PARA AS UNIDADES CTA HENFIL, UVIS SÉ, UVIS SANTA CECÍLIA, CRST ANDRÉGRABOIS, CRPICS, STS SÉ, SAE DST/AIDS E CRS-CENTRO UNIDADES DE SAÚDE DA EXTINTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, ATUALMENTE PERTENCENTE A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. Os SALDOS ORÇAMENTÁRIOS REMANESCENTES NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.28 SERÃO TRANSFERIDOS PARA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.23, A PARTIR DE 10/10/2026..

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 165917556

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0113912-0 / MORADA CANTAREIRA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA / Rua Sebastião Leal, 11 - Tremembé - São Paulo/SP / H nº 49298 / Defesa INDEFERIDA

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166822261

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2026/0091517-8 / GARDINI & GARDINI MERCEARIA E EMPORIO LTDA / Av. Armando Ferrentini, 406 / H55651 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Despacho

6018.2026/0122155-2 / CLAUDIO ALESSANDRO BONTEMPO / Av. da Aclimação, 797 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

Notificação   |   Documento: 166831098

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 159/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0114268-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0114268-7, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Norte (Assessoria Técnica - doc. 166715500 - NF 6378 (doc. 165169417) - NF 6407 (doc. 165742504), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 166730674), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 166841286


São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Processo administrativo sanitário: 6018.2026/0033577-5

Referente a: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A - CNPJ 44.649.812/0001-38

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, torna nulo o Auto de Multa nº 63-001.232-6, lavrado em 14/08/2026, referente à empresa: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ 44.649.812/0001-38.

Atenciosamente,

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 166374079

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0082193-9, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 160498530, 160545666, 163369332, 164221593, 164736724, 164741171, 164797848, 164986479, 165049886, 165092688, 165192640, 165191280, 165212036, 165387970, 165706914, 165810283, 165979526, 166010047, 166031516, 166055429, 166057700, 166066342, 166074530, 166095261, 166144200, 166180441 e 166186055 referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 166790744

TERMO ADITIVO Nº 143/2026-SMS

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020- SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Santo Amaro, Hospital Dia Cidade Ademar e AMA-E Vila Constância da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro e Cidade Ademar, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

Na integra SEI 166790739

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166887813

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 178/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 50.230,14 (cinquenta mil duzentos e trinta reais e quatorze centavos), a título de custeio, para manutenção da contratação de cirurgiões dentistas da administração direta que que optaram pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na AMA/UBS Vila Oratória e CEO Vila Bertioga.

Valor do Aditamento: R$ 50.230,14 (cinquenta mil duzentos e trinta reais e quatorze centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

____________________________________________

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166799409

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0119906-9/ZENSHO DO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Tuiuti, n°1879/SERIE H/N°54409/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 166799679

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0103347-0/ANDERSON PINHEIRO DA SILVA - OXIGENIO ME/Av. João XXIII, n°1838/SERIE H/N°035746/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 20 dias a partir da publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166743691

PROCESSO: 6018.2026/0110526-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 4.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166742373

PROCESSO: 6018.2026/0098852-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A, CNPJ nº 17.112.698/0001-30, pelo valor de R$ 5.251.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166758175

PROCESSO: 6018.2026/0112364-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 56 - SAMU - 3 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU - 42 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 60 ? SAMU - 24 UNIDADES e CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 62 - SAMU - 9 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa JA&R - SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA EPP, CNPJ nº 06.321.283/0001-50, pelo valor de R$ 179.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 75.651/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166743032

PROCESSO: 6018.2026/0104353-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 58.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166867148

PROCESSO: 6018.2026/0098010-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.070/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 166819184

Portaria 348 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do DOJÔ do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo INSTITUTO BIA LAGE, CNPJ nº 69.394.159/0001-34, para a Graduação de Faixa da modalidade JIU-JITSU, dia 28 de Novembro de 2026, das 13h às 18h.

Art.2º. DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para o INSTITUTO BIA LAGE previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166827549

COMUNICADO 303/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Basiléia. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 28/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída:
Presidente: Alex Alves de Oliveira; Vice-Presidente: Rogério Francisquinho Catharino; Secretário: Samarone Santos Santana. Tesoureiro: Elisangela Aparecida Teixeira Ferreira; Segundo Tesoureiro: Douglas Camilo Bastos; Presidente do Conselho Fiscal: Aline Alves de Oliveira Bastos; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Nerian Cristiny Nogueira; Conselheiro: Gilmarcy Gomes de Pina; Primeiro Suplente: Osvaldo Lino da Silva; Segundo Suplente: Simone da Silva Nogueira.

DGPE - Corridas de Rua

Comunicado   |   Documento: 166872074

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 20/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

18/10/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / CEPEUSP - USP / FENATS

24/10/2026 - CAMINHADA DO AMOR - THE WALK LOVE / PARQUE VILLA LOBOS / INST PAULO KOBAYASHI

08/11/2026 - RUN RUN POOWER RANGERS / PARQUE VILLA LOBOS / PONTO ORG

CANCELAMENTO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

08/11/2026 - CORRDA DO BEM ECO 2 - ECORUN 5 / PARQUE VILLA LOBOS / INST IMAGINAÇÃO

08/11/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PRAÇA DO PATRIARCA - CENTRO / FENATS

15/11/2026 - CORRIDA LIVE! RUN / PRAÇA CHARLES MILLER / INST EU VIVO ESPORTE

ALTERAÇÃO DE DATA E LOCAL:

NOME: NIGHT RUN - ETAPA 2

DE(LOCAL): PAMA - CAMPO DE MARTE

PARA(LOCAL): PARQUE VILLA LOBOS

DE: 24/10/2026

PARA: 28/11/2026

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166695286

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Assunto: Autorização para pagamento de diárias - FERNANDO SEOANE MIQUELIN - participação no 40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET),

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente a manifestação da Divisão de Finanças e com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007, bem como na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria SMT.GAB nº 58/2025, AUTORIZO o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias em favor do servidor FERNANDO SEOANE MIQUELIN, Engenheiro, RF nº 897.137.4, CPF nº 322.xxx.xxx -21, em decorrência de viagem à cidade de Búzios/RJ, para participação no 40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET), a realizar-se no período de 26 a 30 de outubro de 2026.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.531,00 (três mil quinhentos e trinta e um reais) e a correspondente Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.321/26 (doc. SEI nº 166693345).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166710251

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 11/SMT.GAB/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus adicionais à contratante, conforme especificações constantes no Anexo II do Aviso de Licitação.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 156, inciso II e §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nos arts. 2º, §2º, inciso VI do Decreto nº 62.100/22, APLICO à empresa CS QUALIDADE DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.709.887/0001-10, a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, correspondente ao valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos previstos na Cláusula 10.2.1. do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, correspondente a 4 (quatro) dias de atraso.

II. ACOLHO o pedido de extinção consensual do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, com o consequente cancelamento da respectiva Nota de Empenho.

III. Fica concedido à Contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, contados da intimação eletrônica desta decisão, para oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, que deverá ser protocolado junto a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, através do e-mail smtaj@prefeitura.sp.gov.br, ficando-lhe franqueada vista do processo a representante da empresa, que poderá ser solicitada através do citado e-mail, no mesmo período.

IV. TORNO SEM EFEITO o Despacho ao doc. 166555561, publicado no DOC de 09/10/2026, página 485.

V. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Após, à SMT/DAF/SG para intimação da Contratada acerca da presente decisão, bem como para acompanhamento do prazo recursal. Após, à SMT/AJ. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento do recurso eventualmente apresentado, para prosseguimento das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à extinção do ajuste e ulterior cancelamento da Notas de Empenho.

RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTA

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

SMT/DAF

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 166755266

Interessado

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027810, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ALBERTO DA SILVA DE JESUS, CPF/CNPJ nº 100.361.988-62.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166631234

6020.2026/0061870-0 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extinção do ponto livre, categoria comum rádio, na Alameda Franca.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a extinção do ponto livre, categoria comum rádio, na Alameda Franca.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166667621

6020.2026/0059942-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Kleber Allan Ruiz

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GEELY EX5 EM-I PRO, Código DENATRAN n.º 203183, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GEELY EX5 EM-I PRO, Código DENATRAN n.º 203183, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 234, de 08 de outubro de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166672470

6020.2026/0062444-1 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado:

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto:

Redução do espaço físico, da quantidade de vagas, diminuição da capacidade de permissionários (carros) e aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo de táxi n.º 0951, categoria comum (C.L.P. 10.10.005), na Av. Deputado Rubens Granja.

DESPACHO:

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente Processo, DEFIRO a redução do espaço físico, quantidade de vagas, capacidade de permissionários (carros) e aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo de táxi n.º 0951, categoria comum, na Av Deputado Rubens Granja.

II - Publique-se e após , arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166411749

6020.2026/0061900-6 - Táxi: ponto de táxi - fechamento do número de vagas

Despacho deferido

Interessado

Andre Batista da Silva

Assunto

Redução da capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 923 na Rua Mourato Coelho.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO a redução da capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 923 na Rua Mourato Coelho.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166380186

6020.2026/0056778-2 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Jose Antonio Dantas

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3235.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria n.° 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Antonio Dantas - Alvará n.° 025.368-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3235, situado na rua Florêncio de Abreu.

II - O condutor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para cumprir todas as formalidades exigidas para efetivar sua inclusão no ponto, podendo fazê-lo por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará o arquivamento do presente expediente.

Despacho deferido   |   Documento: 166419225

6020.2026/0061855-7 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Extingue o Ponto Privativo n.º 2901 (C.L.P. 17.10.078-0) para estacionamento de táxi, categoria comum, situado na Rua Conceição de Monte Alegre.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no processo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2901, situado na Rua Conceição de Monte Alegre.

II - Publique-se. Em seguida, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166481328

6020.2026/0060577-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Luiz Varea Filho

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPARK EUV ACTIV, Código DENATRAN n.º 203052, para prestar serviço de transporte individual de passageiros no Município de São Paulo - modalidade táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPARK EUV ACTIV, Código DENATRAN n.º 203052, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros no Município de São Paulo - modalidade táxi.

II - Em análise técnica e documental concluiu-se que o veículo especificado não atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, uma vez que possui 4 (quatro) lugares, não atendendo ao mínimo de 5 (cinco) lugares exigidos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 166830428

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0063100-6

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 000.247-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) SEBASTIAO SANTOS OLIVEIRA, Condutax nº 248.317-35, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 000.247-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 166410090

Portaria SMT.DTP n.º 231, de 06 de outubro de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 923 (C.L.P. 18.06.004-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0061900-6.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.° 923, (C.L.P. 18.06.004-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mourato Coelho (Subprefeitura de Pinheiros), lado par, entre a Rua Teodoro Sampaio e a Rua Artur de Azevedo, iniciando a 9,0 (nove) metros da confluência com a Rua Teodoro Sampaio, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas, índice de rotatividade passando a ser igual a 3,63 (três vírgula sessenta e três) carros por vaga e passando a totalizar 29 (vinte e nove) carros.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 642/07, de 17 de julho de 2007 e parcialmente a Portaria DTP.GAB n.° 086/14, de 28 de abril de 2014 ao que compete ao ponto privativo n.° 923.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166417545

Portaria SMT.DTP nº 232, de 06 de outubro de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2901 (C.L.P. 17.10.078-0) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Conceição de Monte Alegre.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0061855-7.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2901 (C.L.P. 17.10.078-0) para estacionamento de táxi, categoria comum, situado na Rua Conceição de Monte Alegre (ao lado da Praça Arlindo Rossi), Subprefeitura de Pinheiros, altura do numeral 155, lado par, entre a Rua Castilho e a Rua Charles Coutomo, iniciando no (Ponto de Concordância) da Rua Conceição do Monte Alegre com a Rua Castilho, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação da portaria, uma vez que não existe sinalização vertical e horizontal do ponto.

Art. 3º Excluir via ex officio o permissionário do Ponto Privativo n.º 2901, Sr. Leandro Bertoletti - Alvará n.º 007.324-27.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 062/08, de 28 de fevereiro de 2008.


RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166571299

Portaria SMT.DTP n.º 233, de 07 de outubro de 2026.

Extingue o Ponto Livre (C.L.P. 17.04.507-0) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0061870-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Livre (C.L.P. 17.04.507-0), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Alameda Franca (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua da Consolação e a Rua Dr. Melo Alves, iniciando junto ao SPU 221/453, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a execução da retirada da sinalização vertical e horizontal, conforme Projeto NUMENC n.º 911-0070/26-5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 091/01 - DTP.G de 13 de dezembro de 2001.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166667023

Portaria SMT.DTP n.º 234, de 08 de outubro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GEELY EX5 EM-I PRO, Código DENATRAN n.º 203183 de propulsão híbrida para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/GEELY EX5 EM-I PRO, Código DENATRAN n.º 203183 de propulsão híbrida para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 166670916

Portaria SMT.DTP n.º 235, de 08 de outubro de 2026.

Reduz o espaço físico, reduz a quantidade de vagas, diminui a capacidade de permissionários (carros) e o aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 0951 (C.L.P. 10.10.005) de táxi, categoria comum, na Av. Deputado Rubens Granja, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0062444-1.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir espaço físico, quantidade de vagas, capacidade de permissionários (carros) e aumentar o índice de rotatividade do Ponto Privativo de táxi n.º 0951, categoria comum (C.L.P. 10.10.005), na Av. Deputado Rubens Granja, lado par, entre o acesso do Hipermercado Carrefour e a Rua Bogaert, iniciando no SPU (não identificado) situado junto ao ponto de curva da pista de acesso ao Hipermercado Carrefour, passando de 40 (quarenta) para 10 (dez) metros de extensão, capacidade de 08 (oito) para 02 (duas) vagas e capacidade de 17 (dezessete) para 15 (quinze) permissionários (carros), ficando com um índice de rotatividade de 7,5 (sete vírgula cinco) carros por vaga.

Extensão Total do Ponto: passando para 10,0 (dez) metros;

Capacidade: 2,0 (duas) vagas;

Índice de Rotatividade: 7,5 (sete vírgula cinco) carros por vaga;

Totalizando: 15 (quinze) permissionários (carros).

Art. 2º A operação da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme NUMEC n.º 911.0071/26-1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 035/2000-DTP.G e parcialmente a Portaria 109/2014- DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho   |   Documento: 166627620

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 0000771-19.2000.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (166516773), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (166620282), diante da reserva efetuada (166614868), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.244,04 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais, e quatro centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, CPF nº 050.457.788-38, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 0000771-19.2000.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública (166513155).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 166651093

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1024361-07.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (166578148), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (166624403), diante da reserva efetuada (166622531), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.645,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00. do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. Cláudio Stephan, inscrito no CPF sob nº 135.360.848-42, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1024361-07.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública (166498845).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166866315

Interessado: FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1153980-77.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166805168), em nome de FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR, CPF nº 175.119.818-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166182150

DESPACHO Nº 1160/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.628,88 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Anderson Rodrigues Queiroz Silva, CPF ***.817.907-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1043386-64.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166359423

DESPACHO Nº 1170/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1079563-32.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166664460

SEI Nº 6021.2026/0053300-0

INTERESSADA: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA

REPRESENTANTE: CAIO GALHARDO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade (buraco) na pista de rolamento. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 584/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 166367096

SEI N° 6021.2026/0054575-0
INTERESSADO: GABRIEL DA SILVA XAVIER
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco via pública (desnível).  Danos à motoneta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 579/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.731,50 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 166769422

SEI Nº 6021.2026/0055261-6

INTERESSADO: FABIO WOLFF

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 585/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 13.712,00 (treze mil e setecentos e doze reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166615206

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Int.: SIURB

Ass.: Prorrogação de Prazo do Contrato 169/SIURB/2024.

Ref.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica nos pontos a serem instalados na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Contratada: COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da Divisão Administrativa - SIURB/DAF/DA (166297820) e da SIURB/AJ (166613742), que acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02 e de acordo com o artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que regem o Contrato nº 169/SIURB/2024, celebrado com a empresa COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.945.249/0001-30, AUTORIZO a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/11/2026, para a prestação de serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica nos pontos a serem instalados na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, a ser executado de forma contínua, pelo valor total estimado de R$ 11.351,46 (onze mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) que corresponde ao valor do P0 + o reajuste calculado por SIURB/DAF/DF, para despesas com os serviços, conforme a planilha de doc. SEI 166266539.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa para o exercício vigente, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 74.713/2025, sob doc. SEI nº 166542294, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 166542351.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF para providências contábeis. Em seguida, para SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166519658

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002917-0

Int.: RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Extinção Consensual - Contrato nº 033/SIURB/26 - adesão à Ata de RP n° 61/25, para a elaboração de Estudos, Projetos Básicos e Executivos.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e tomando como razão de decidir as informações de doc. SEI 166117387, 166442006 e 166517944, AUTORIZO a extinção consensual do Contrato nº 033/SIURB/26, celebrado com a empresa RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.880.696/0001-60, cujo objeto trata da elaboração de Estudos, Projetos Básicos e Executivos, nas mesmas condições e especificações contidas da ata supra

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/PROJ para eventuais providências e, posteriormente, para SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de extinção, com mútua quitação, e à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166719718

6022.2026/0006990-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP) - mediante o acionamento da ARP n° 017/SEGES-COBES/2026.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos Arts 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026, cuja detentora é a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, visando à contratação de 110 (cento e dez) vagas de estágio, sendo 80 (oitenta) para nível superior e 30 (trinta) para nível médio, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, pelo período de 12 (doze) meses.

O valor total estimado da contratação é de R$ 2.678.409,60 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos), dos quais R$ 446.401,60 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos) correspondem às despesas estimadas para o exercício de 2026, conforme cronograma constante do documento SEI nº 166287697.

II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da futura contratada, relativamente às despesas previstas para o exercício de 2026, à conta da dotação orçamentária indicada por SIURB/DAF/DF no documento SEI nº 166401177, conforme as seguintes Notas de Reserva:

  • Nota de Reserva nº 74.270/2026, no valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001, referente à taxa de administração (SEI nº 166401060);

  • Nota de Reserva nº 74.272/2026, no valor de R$ 25.326,53 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), e Nota de Reserva nº 74.273/2026, no valor de R$ 417.115,07 (quatrocentos e dezessete mil cento e quinze reais e sete centavos), ambas onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001, destinadas à cobertura das despesas com bolsa-estágio, auxílio-transporte e auxílio-alimentação (SEI nº 166401060).

III - DESIGNO a servidora Michelly Francisca de Sousa Rocha, RF nº 913.941-9, como fiscal do contrato, e a servidora Leticia Pierre dos Santos RF nº 797.298-9 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DF para para adoção das providências relativas ao empenho dos recursos, observadas as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166575339

Interessado: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Assunto: Convalidação da Suspensão - Contrato nº 023/SIURB/25 - Execução de obras e serviços de recuperação estrutural no Viaduto Santo Amaro e Viaduto dos Bandeirantes - Lote 34.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das justificativas apresentadas pela unidade fiscalizadora SPOBRAS (165024051) e da manifestação de ATAJ, consubstanciadas nos docs. 166368612, 166575251, que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 78, inciso XIV da Lei Federal 8.666/93 e considerando os demais elementos de instrução constantes dos autos, CONVALIDO, mediante critérios de conveniência e oportunidade, o 1º Termo de Suspensão Contratual (doc. SEI nº 164230879), efetivado entre a SPObras e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, referente ao Contrato nº 023/SIURB/25, cujo objeto é a execução de obras e serviços de recuperação estrutural no Viaduto Santo Amaro e no Viaduto dos Bandeirantes - Lote 34, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com efeitos no período de 01/07/2026 a 28/10/2026.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166637325

Processo do SEI nº 6022.2024/0008372-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA,

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro-CJCAD conforme doc. SEI nº 166636908, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa ÁGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA CNPJ: 15.049.409/0001-70, por não ter atendido às convocações dos dias 17/08/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166243649

Processo do SEI nº 6022.2023/0006053-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: T.A ENGESERV SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 166242928, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa T.A ENGESERV SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ n° 24.997.175/0001-83, por não ter atendido as convocações dos dias 05/08/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166849185

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

INTERESSADO: Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo

ASSUNTO: Contratação por Ata de Registro de Preços - ARP .

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 112, do Decreto nº 62.100/22, a contratação da empresa SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.520.187/0001-10, detentora da Ata de Registro de Preços n.º 006/SEGES-COBES/2025 com anuência de seu órgão gerenciador, SECRETRARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, objetivando, em suma, a aquisição de copos, canecas e xícaras de fibra de coco no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, no valor de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).

3. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação n.º 23.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001 condicionada à disponibilidade orçamentária.

4. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 166669953.

5. DESIGNO como responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato os seguintes servidores:

Unidade Gestora: SMIT/CAF

Fiscal Técnico: Rúdynei Monteiro | RF: 923.913-8; e

Suplente Técnico: Eliana de Fatima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166872462

Despacho Autorizatório

Retificação da Publicação do Doc de 13/10/2026 pg 133 - item I

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do pedido formulado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 167/SMADS/2026, e não como constou, e da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e nos termos do artigo 5º, § 1º, da Portaria nº 137/SMADS/2026, AUTORIZO a prorrogação, por 20 (vinte) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

II. Publique-se.

III. Após, à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR PERMANENTE

Convocação   |   Documento: 166880050

CONVOCAÇÃO PRESENCIAL

Servidor(a): ADRIANA FURLANETI- RF.9317261

Ref.: Processo SEI n° 6024.2023/0005399-8
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 164/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer à SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35° andar, sala 1 - no dia 19/10/2026 as 14h, para oitiva, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.
Cordialmente,
Comissão de Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 166880844

CONVOCAÇÃO PRESENCIAL

Servidor(a): LÍGIA SAMPAIO OLIVEIRA- RF.823.555-4

Ref.: Processo SEI n° 6024.2023/0005399-8
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 164/SMADS/2026, é o presente para convocar V. Sa, a comparecer à SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35° andar, sala 1 - no dia 19/10/2026 as 11h, para oitiva, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do presente processo.
Cordialmente,
Comissão de Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 166882865

SERVIDORA: Egle de Moura Ruiz Moura - RF: 837.673-5

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026, convoco V.Sa. a comparecer no dia 20 de outubro de 2026, às 14h00, na Sala 01, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9800, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do Processo SEI nº 6024.2025/0007992-3. Na impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser previamente justificada à SMADS/CAP, por meio do e-mail smadscap@prefeitura.sp.gov.br, mediante apresentação das devidas comprovações.

Portaria   |   Documento: 166873579

PORTARIA Nº 168/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 31/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 03/10/2026 - Sábado

RF: 909.228.5 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 04/10/2026 - Domingo

RF: 909.228.5 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 166847022

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2658, DE 13 OUTUBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 13 de outubro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 568/2012/COMAS-SP 09 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 2593, DE 14 de abril de 2026, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o Décimo Quarto mandato (2026-2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015 que Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Recompor a Comissão Eleitoral do 14º (décimo quarto) mandato (2026 - 2028) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por 04 (quatro) conselheiras(os) do COMAS-SP:

 

NOME

SEGMENTO

JANETE CARDOSO BRITO

SOCIEDADE CIVIL

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

SOCIEDADE CIVIL

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO

 

Parágrafo Único: Os membros da sociedade civil que compuserem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a Eleição do 14º (décimo quarto) mandato (2026- 2028) do COMAS-SP.

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

 

Refferson Lima Silva

Presidente do COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 166860073

Assunto: RETIFICAÇÃO - INDICAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA E RESPECTIVO SUPLENTE, BEM COMO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E RESPECTIVO SUPLENTE

Processo de Celebração nº 6024.2023/0006355-1

Fica retificada a publicação do dia 07/10/2026, referente à indicação do Gestor da Parceria e de seu respectivo suplente, bem como dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de seu respectivo suplente, no âmbito do Processo de Celebração nº 6024.2023/0006355-1, para fins de correção das informações anteriormente publicadas.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na publicação original que não tenham sido expressamente modificadas pela presente retificação.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CA DOM JOSÉ CAMINO SARACHO

Nº do Termo de Colaboração: 529/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 07/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Cristiana de Oliveira Silva/ RF 782.168-9 - Efetiva

Suplente do Gestor da Parceria: Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CA DOM JOSÉ CAMINO SARACHO

Nº do Termo de Colaboração: 529/SMADS/2023

Data de Início da Designação: 07/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Camila Suelen Lopes Mattos / RF 823.602-0 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Comunicado   |   Documento: 166862400

Assunto: RETIFICAÇÃO - INDICAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA E RESPECTIVO SUPLENTE, BEM COMO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E RESPECTIVO SUPLENTE

Processo de Celebração nº 6024.2026/0009969-1

Fica retificada a publicação do dia 09/10/2026, referente à indicação do Gestor da Parceria e de seu respectivo suplente, bem como dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de seu respectivo suplente, no âmbito do Processo de Celebração nº 6024.2026/0009969-1, para fins de correção das informações anteriormente publicadas.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na publicação original que não tenham sido expressamente modificadas pela presente retificação.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SASF CASA DA AUTONOMIA

Nº do Termo de Colaboração: 167/SMADS/2026

Data de Início da Designação: 09/10/2026

Titular Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira / RF 851.011.3 - Efetivo

Suplente do Gestor da Parceria: Luciana Bento da Silva/RF 838.621-8 - Efetivo

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: SASF CASA DA AUTONOMIA

Nº do Termo de Colaboração: 167/SMADS/2026

Data de Início da Designação: 09/10/2026

1 - Titulares

Nome - Silmar Sobral Penteado /RF 911.911-6 - Efetivo

Nome - Cintia Ferraz de Oliveira Perez /RF 825.008-1 - Efetivo

Nome - Camille Costa de Araújo/RF 896.096-8 - Efetivo

2 - Suplente:

Nome - Flavia Arruda de Aguiar / RF 912.659-7 - Efetivo

Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra

Supervisosa de Assistência Social de Cidade Tiradentes

SAS CT

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 166109695

TERMO DE DOAÇÃO

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº 62.264.494/0001-79, com sede nesta capital à Av. Alvaro Ramos, 366 - Belém, São Paulo, SP, CEP: 03058-060. Presidente PIERRE RODRIGUES DA COSTA, doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: 1 SMART TV LG 55 55QNED73ASA no valor unitário de R$ 2.736,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1] Presidente(a) da OSC Pierre Rodrigues da Costa
[1] Testemunha Patricia Costa Couto - Coordenador do(a) CRAS

[1] Testemunha Andrea Paula Pereira Trigo - Gestor da Parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 166831384

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 166830430 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 166830703, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Povos em Movimento de Protocolo nº 2025.07.02/6806927, do proponente Química Entretenimento Ltda CNPJ 22.505.037/0001-04.

II - A data de 14/10/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

CCULT/Centro Cultural Municipal da Penha - CCP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166874260

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (166872660) de cessão onerosa do Teatro Martins Penna do Centro Cultural da Penha, para a realização do evento Espetáculo de Encerramento 2026 do Escola de Dança Pró Impacto. A cessão compreenderá os dias: 09 de dezembro de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 21h30; e 10 de dezembro de 2026, quinta-feira, das 18h30 às 21h30.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (166871408)

Feitas tais considerações, eu, Valquiria Gama Nascimento - RF 836.057.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 166718134

6025.2026/0022900-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO PROJETO OFICINAS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO PROJETO OFICINAS, inscrita no CNPJ nº 51.830.419/0001-01, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 13 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Assessoria Técnica

Apostilamento   |   Documento: 166677930

Assunto: Celebração de Acordo de Cooperação internacional com a World Cities Culture Forum Ltd. (WCCF).

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o apostilamento dos fiscais do presente contrato (165828570, 165828580), que passam a ser:

  • Titular: Juliana Pereira Cardoso, RF: 880.286-6;

  • Suplente: Fernanda Pardini Costa, RF 892.510-1.

II - Publique-se.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 164543953

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 164543865), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2022.

Atenciosamente,


CATARINA KAWAKAMI
Supervisora (substituta) de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2022, firmado com a empresa RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.327.308/0001-53, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte, mediante a locação de 4 (quatro) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, na forma dos parâmetros estabelecidos no CadTerc, conforme Memorial Descritivo, que integra, como Anexo II e nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal suplente e 2º fiscal suplente, conforme tabela abaixo, a partir de 01/09/2026 não sendo necessária assinatura da contratada.

UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE
SMC Maximiliano Alfenas Medeiros da Silva RF nº 789.418-0 Marta de Souza da Silva RF nº 953.408-3

Atenciosamente,

RAQUEL B. SUSCA

Coordenadora (substituta) de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras Responsáveis

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166744577

Departamento do Patrimônio Histórico

6068.2026/0007140-1 (Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido - Geral)

Despacho Deferido

Interessado: IDEA EMPREENDIMENTOS 49 LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166677256), e AUTORIZAMOS o pedido de Construção nova, submetido pelo procedimento "Aprova Rápido", conforme elementos técnicos constantes do processo nº 1010.2026/0008635-2, para o imóvel situado à Praça das Guianas, nºs 103 - Jardim Paulista, objeto do contribuinte municipal nº 014.053.0023-1, caracterizado como área envoltória de proteção da Sociedade Harmonia de Tênis, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, e inserido no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004, por considerar a proposta s.m.j. adequada do ponto de vista da ambiência da Sociedade Harmonia de Tênis, conforme depreende-se do Parecer (SEI 166486505) de lavra do arq. Felipe Correia. Ressaltando que a análise no tocante ao atendimento das regras de preservação referentes ao tombamento ambiental do bairro dos Jardins deverá ser realizada pela SMUL, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir restitua para SMUL/ATECC/APROVA_RAPIDO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166768257

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021464-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166710996), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 17 de outubro de 2026 - das 08h30 às 17h30, com montagem em 16 de outubro de 2026 e desmontagem em 17 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165863425 e 165863427, do evento denominado Sabores da França, nas dependências do Mercado Municipal da Cantareira, situado à Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 002.031.0001-8, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 03/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. As instalações temporárias deverão manter afastamento minímo de 1,00m (um metro) das paredes e estruturas originais do Mercado, protegidas pela Resolução nº 03/CONPRESP/2017;

2. Deve ser previsto uso de manta ou outro material adequado para proteção do piso existente sob os suportes das estruturas temporárias.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166768176

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020671-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166713223), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 24 de outubro de 2026 - das 20h00 à 01h00 do dia seguinte, com montagem de 19 a 24 de outubro de 2026 e desmontagem em 25 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165409651 e 165409641, do evento denominado Jungle Fight, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera - Geraldo José de Almeida, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166860178

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022981-7

Interessado: MUNDO MESA CONTEUDO E EVENTOS SS LTDA

Local: Memorial da América Latina

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0022981-7 referente ao Evento "FESTIVAL SABOR DE SÃO PAULO" em nome de MUNDO MESA CONTEUDO E EVENTOS SS LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Projeto/Planta contendo o carimbo padrão DPH/CONPRESP

- Memorial e Cronograma devidamente assinados.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 166876859

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022891-8

Interessado: K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Local: Mercado Hall - Mercado Livre Arena Pacaembu - Praça Charles Miller

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0022891-8 referente ao Evento "UPSELLER" em nome de K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA.

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento:

- ART Válida, pois foi enviada somente a de simples conferência

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo do envio do documento para darmos andamento na solicitação.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166816355

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2025/0021277-8

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Construtora e Incorporadora Faleiros

COMUNIQUE-SE: Fica a Construtora e Incorporadora Faleiros, situada à R. Dr. Luiz Migliano, nº 1986, Conjunto 1213, Jardim Vasani, CEP: 05711-001, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Tendo em vista que em Projetos anteriormente apresentados consta que há mudas plantadas no local, deverá apresentar projeto gráfico (em conformidade com item 2.4.2.1 do Termo de Referência) com representação das mudas/árvores atualmente existentes. Deverá, ainda, representar em projeto gráfico, de maneira clara, quais mudas serão pertencentes ao TAC (OBS: as quais ainda serão plantadas, pois não considera-se realização de TAC anteriormente à lavratura de contrato de TAC). No projeto gráfico apresentado deverão estar claras as informações quanto aos distanciamentos constantes do item 2.4.2.1 do Termo de Referência e Tabela II (em relação às edificações, entre mudas existentes e entre mudas que serão plantadas referentes ao TAC, dentre outros). Ainda, informar se os distanciamentos constantes da Tabela 03 e 04 do Manual Técnico de Arborização Urbana de São Paulo serão atendidos (no que for cabível ao caso);

2 - Demonstrar, através de fotografias, áreas permeáveis livres destinadas ao plantio de TAC;

3 - Apresentar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte. Sugerir somente espécies constantes da Portaria 26/SVMA/2024. Ressaltamos que a quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não poderá ultrapassar 20% do total, conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência. Portanto, sugerir no máximo 2 mudas de pequeno porte/palmeiras;

4 - Corrigir o informado no Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência: 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução; 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

5 - Retirar do projeto todas as outras informações que não estejam em conformidade com o Termo de Referência.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166833562

6027.2023/0007858-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): COSTA EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa COSTA EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, situada à Rua Clélia, nº 1.003, casa 05 - Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 05.042-000, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Tendo em vista que em contrato de TAC está previsto plantio de mudas com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m e uma vez que em relatório foi informado que foram plantadas mudas com DAP inferior ao acordado no TAC (consta no Relatório DAP ≥ 3 cm), fica a interessada convocada a adequar o plantio, substituindo todas as mudas que não estiverem em conformidade com o TAC ou, caso haja interesse, informar que pretende manter as mudas já plantadas (neste caso, haverá necessidade de a interessada manifestar interesse, através de informações constantes de requerimento. Após isto, haverá manifestação do GTRAAD para aditamento do TAC e deverá ocorrer manutenção das mudas por 24 meses, e não mais por 12 meses);

2 - Apresentar tabela das espécies plantadas contendo nome científico;

3 - Na ART de responsável técnico responsável pela execução do plantio deverá conter a habilitação em Engenheiro Florestal/Engenheiro Agrônomo/Biólogo.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166747538

6027.2026/0015229-7

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 081/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_10_01_IB sob SEI 166747524, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 166747526, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Leucaena leucocephala, existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 09 de outubro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 166118296

ORDEM DE INÍCIO Nº14/SVMA-DIPO/2026

Processo: 6027.2023/0003400-0

Nº do contrato: 023/SVMA/2026 (165823533)

Objeto: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - (SVMA).

Contratada: CONSÓRCIO HORTO DO IPÊ - VN-REP-ET - CNPJ n. 68.701.667/0001-55

Valor global total equalizado: R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais)

Prazo de Execução: 24 (vinte e quatro) meses, a contar a partir da data fixada na Ordem de Início.

Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a executar as obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, nos termos do Edital, Termo de Referência e anexos. Os serviços devem ser iniciados a partir do dia 13 de outubro de 2026 e executados no prazo de 24 meses.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI através da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO - por meio dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Fiscalização:

Arq.º Urb. Pedro Battagin Balieiro Miraldo |RF: 897.198-6

Eng.º Civil Douglas Henrique Silveira | RF: 959.104-4

Gestão do Contrato:

Arq.ª Urb.ª Maryellen Sanchez Ribeiro | RF: 798.483-9

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO

Diretora de SVMA/DIPO

Termo   |   Documento: 166467324

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

CARTA DE OBRIGAÇÃO N° 03 - TCA Nº 528/22

PROCESSO Nº 6027.2023/0014721-2

OBJETO: Execução de Levantamentos, Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Básico e Executivo para fins da implantação do Parque Municipal Morro Grande, sendo que o valor contratual será alterado de R$ 2.347.179,44 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.585.529,12 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), conforme cronograma físico-financeiro em SEI (166465127) e Planilha orçamentária em SEI (166453638);

COMPROMITENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

COMPROMISSÁRIA: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14)

OBJETO DO ADITAMENTO: Extensão de escopo, alteração de valor e prorrogação de prazo por 4 (quatro) meses, conforme descriminado no cronograma.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ n. 74.118.514/0001-82, com sede nesta Capital à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso - São Paulo - SP, neste ato representada pela Coordenadora JULIANA LAURITO SUMMA, adiante designada simplesmente COMPROMITENTE, e, de outro lado, a empresa MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.563.880/0001-14, neste ato representada pelo seus representantes legais, CAMILA FIUZA CORREA DA SILVA e VALTER SOARES RODRIGUES, doravante designada simplesmente COMPROMISSÁRIA, resolvem prorrogar por meio deste termo a Carta de Obrigação nº 03 do TCA nº528/22, conforme condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Extensão de escopo e, consequente, alteração de valor, perfazendo novo valor de R$ 2.585.529,12 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), correspondentes a 4.785 mudas com tutor, conforme detalhado em Planilha Orçamentária (166453638).

1.2. Prorrogação do prazo, por 4 (quatro) meses, conforme descrito no Cronograma Físico-Financeiro (166465127) , sendo o novo prazo 12/01/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA

ANTICORRUPÇÃO

2.1. Para a execução desta carta de obrigação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições da Carta de Obrigação nº 03 - TCA nº 528/22, desde que não colidam com as disposições do presente termo aditivo.

E, por estarem assim justas as partes, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme foi celebrado pelas partes no Sistema Eletrônico Integrado - SEI.

Juliana Laurito Summa

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166817068

SEI: 6027.2022/0008338-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VILA EMA VI DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0008338-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Vila Ema nºs 2035 - 2055 e 2057- Vila Prudente - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Prudente, cadastrada sob o numero de contribuinte 102.107.0100-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 259/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166816238

SEI: 6027.2026/0007023-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: OMAR FARHATE

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007023-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. de Pinedo, 341/345/385 , Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrada sob o numero de contribuinte 093.069.0072-4/73-2/74-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 256/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166815513

SEI: 6027.2026/0006994-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MMS FUTURO EMPREENDIMENTO 2 SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006994-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cipriano Barata nº 779 - Ipiranga - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 035.082.0018-3, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 261/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 166825769

6027.2026/0011042-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LÓGICA MOOCA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº 494/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar contrato social da empresa Lógica Mooca Incorporações Imobiliárias SPE Ltda.

2 - Apresentar Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

3 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166817545

6027.2026/0010436-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RL JOAQUIM GUARANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

COMUNIQUE-SE 493/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão de isenção. A consulta da legislação pode ser realizada no endereço eletrônico da PMSP na opção Legislação localizada no início da página eletrônica;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB sobre a situação ambiental da área para a mudança de uso;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e devidamente assinada pelo técnico responsável conforme descrito na legenda da planta, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

6. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchida e devidamente assinadas pelos técnicos responsáveis conforme descrito na legenda da planta, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

7. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

8. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

9. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e os dias necessários para atendimento ao solicitado;

10. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido assim como a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166847413

6027.2026/0005627-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JBS S/A

COMUNIQUE-SE 495/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental atual da área e que contemple as novas instalações/edificações pretendidas para o local;

2. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

3. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados e nomeados de acordo com os documentos apresentados;

4. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

5. Na hipótese da necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá protocolar a solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

6. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerada desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166858516

6027.2026/0012230-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VITTORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 496/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado apresentar:

1 - Relatório de comprovação da execução das medidas de intervenção propostas para o empreendimento, protocolado na CETESB;

2 - Despacho decisório ou Informação Técnica da CETESB, que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

3 - Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, emitido pela CETESB;

4 - Matrícula atualizada do imóvel onde foi edificado o empreendimento, contendo a averbação solicitada pela CETESB, quando da emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

5 - Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166840187

6027.2026/0011896-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: RLG DO BRASIL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

COMUNIQUE-SE: 576/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0011896-0, INTERESSADO: RLG DO BRASIL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA, CNPJ 49.943.533/0021-40. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Licenças ambientais anteriores, se houver; 2. As características da atividade apresentada não caracterizam uma indústria, atividade de baixo impacto sem produção contínua, solicitamos uma declaração - com firma reconhecida em Cartório ou assinatura digital, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local (esclareça a atividade exercida) (modelo Anexo VI da Portaria 05/DECONT/2018); 3. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação, ou o protocolo; 4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) referente ao Shopping vence em 29/10/2026, verifique se há solicitação da renovação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 166598064

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUZ-2J59, com o servidor relacionado abaixo, no próximo dia 14 de Outubro de 2026 ás 09:00 hrs, com destino á Cidade de Itaquaquecetuba -SP, para Retirada de armamento de propriedade da GCM/SP apreendido pelo DP de Itaquaquecetuba, conforme B.O Nº LD 0692-3/2026

Leandro Santana Vicente RF - 753.082-0.

Despacho   |   Documento: 166599662

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS5E12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 07 de Outubro de 2026, às 11h00, com destino à Cidade de Caeiras -SP , para Descarte de Inserviveis ( Computadores baixados inservivel).

William Domingues RF - 771,701-6

Fabiano Celestino da Silva RF - 856.479-5

Gabinete do Secretário

Apostilamento   |   Documento: 165612544

Fica apostilada a Portaria N. 111/SMSU/2026, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18 de setembro de 2026, para retificar o artigo 6º, que trata dos Núcleos de Contratação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante o acréscimo dos incisos VIII, IX e X, com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

VIII - Coordenadoria das Juntas do Serviço Militar (CJSM);

IX - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (CGGCM);

X - Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana (OMSU).”

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166164583

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da fiscalização do contrato constante do documento 164971226, do Encaminhamento SMDET/DAF 165059874 e do Parecer SMDET/AJ166113245, cujos fundamentos acolho como razões de decidir, CONHEÇO, por tempestiva, a defesa prévia apresentada pela empresa Bandeirante Controle Ambiental Ltda., documento 164491463, e, no mérito, INDEFIRO-A.

II - Em consequência, considerando o atraso na apresentação da documentação exigida para fins de faturamento relativa aos serviços executados no CATE Interlagos em 24 de fevereiro de 2026, APLICO à Contratada a penalidade de multa no valor de R$ 437,12 (quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos), nos termos do Item 13 da Tabela 2 da Cláusula 10.2.4 do Contrato n. 012/2022/SMDET, observada a legislação aplicável ao ajuste.

III - PUBLIQUE-SE, dando-se ciência à Contratada da presente decisão e assegurando-lhe o exercício do direito ao recurso administrativo, na forma e no prazo previstos na legislação aplicável.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDET/DAF/SCCP, para controle do prazo recursal e demais providências subsequentes, ficando a adoção das medidas destinadas à efetivação da penalidade condicionada ao regular encerramento da fase recursal.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166800737

Processo nº 6065.2026/0000786-3

Contrato nº 53/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Circodança Suzie Bianchi LTDA - CNPJ Nº 04.873.952/0001-70

Data de Assinatura: 09/10/2026.

Vigência: 09/10/2026 a 23/11/2026.

Objeto: Realização de 12 (doze) apresentações do espetáculo “Marias de Todas as Horas”, da Cia. Circodança Suzie Bianchi, nos dias 13, 14, 15, 16, 17 e 19 de outubro de 2026, no Centro TEA - Zona Norte, como parte da programação alusiva ao Dia das Crianças.

Procedimento: Contratação nº 80/2026 - Inexigibilidade de Licitação

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Notas de Empenho: 106.217/2026 e 106.222/2026

Valor Total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5.407.33903900.00.1500.9001.1 e 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Portaria de Nomeação   |   Documento: 166641445

PORTARIA nº 40/2026/CGM-G, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Assessor III, Luan Vinicius de Souza, RF 839.266.8, lotado na Ouvidoria Geral do Município;

II - Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assessor IV, Lucas Bittencourt Vasconcellos, RF 960.132-5, lotado na Coordenadoria de Promoção à Integridade e Boas Práticas, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral;

III - Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, a Assistente Administrativa de Gestão, Giselle Melo dos Santos, RF 856.697.6, lotada no Núcleo de Projetos da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, Francisca Morais Moreira, RF. 7104596, na condição de suplente;

IV - Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assessor IV, Lucas Bittencourt Vasconcellos, RF 960.132-5, lotado na Coordenadoria de Promoção à Integridade e Boas Práticas, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166765937

Do processo: 6025.2026/0018523-2

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI) e Secretaria Distrital de Cultura, Recreação e Esporte de Bogotá D.C. - SCRD

Assunto: Memorando de Entendimento (“MDE”) - São Paulo e Bogotá.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6025.2026/0018523-2, em especial as manifestações técnicas da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais desta Pasta (doc. 166698264) e o Despacho de Anuência do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa (doc. 166052319), nos termos do artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, e dos artigos 3º, incisos IV e V, e 16, incisos II a IV, do Decreto Municipal nº 61.107/2022, AUTORIZO a celebração do Memorando de Entendimento entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo — representada conjuntamente pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) — e a Secretaria Distrital de Cultura, Recreação e Esporte de Bogotá D.C. (SCRD), com a finalidade de envidar esforços para a promoção e fortalecimento do intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas nas áreas de cultura, artes, patrimônio, memória, diversidade e economia criativa, sem transferência de recursos financeiros.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CRI/CAIB para a adoção das providências subsequentes relativas à assinatura e formalização do instrumento.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 166754797

6073.2026/0000394-2 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2026/0000394-2 em nome de Regiane Balthazar, referente ao período de setembro de 2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166819276

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0007236-0

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0007236-0, em nome de VANESSA CONDE CARVALHO, CPF nº 335.XXX.XXX-XX e RF nº 879.XXX-X, referente ao período de 10/09/2026 a 30/09/2026, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166645600

Processo: 6068.2024/0004136-3
Assunto: Apostilamento do Contrato nº 16/2024/SMUL - LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - Reajuste Definitivo da ARP

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 165593423 e de CAF/DOF em doc. 165559405, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato nº 16/2024/SMUL e da competência delegada pelo Inciso X do Art. 6° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 16/2024/SMUL, celebrado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para adequação da infraestrutura elétrica para instalação de ventiladores de parede nas coordenadorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no Edifício Martinelli, através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 028/SIURB/2022 (101885822), visando formalizar o Reajuste definitivo de 2,9462%, para o período de 25/11/2023 a 24/11/2024, e o Reajuste definitivo de 3,5077%, para o período de 25/11/2024 a 24/11/2025.

II -
O valor total do presente Termo de Apostilamento corresponde a R$ 27.449,98 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 12.956,61 (doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) correspondente ao 1º reajuste - calculado pelo índice de 2,9462%, e R$ 14.493,37 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) correspondente ao 2º reajuste - calculado pelo índice de 3,5077%, conforme demonstrativo constante do doc. 165559335, que serão tratados posteriormente como DEA.

III - APROVO
a Minuta de Apostilamento em doc. 165593062;

IV - Publique-se.

V -
Após, à CAF/DLC para formalização do apostilamento e, na sequência, à CAF/DOF para providências quanto a abertura de processo para reconhecimento da despesa.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 166704477

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 357/2026-SMUL/CAF DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 36.211,58 (trinta e seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.211,58 (trinta e seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), às seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

R$ 36.211,58

TOTAL

R$ 36.211,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passsagens e Despesas com Locomoção

R$ 36.211,58

TOTAL

R$ 36.211,58

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Passos Vieira

Coordenadora II

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166840984

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2004/1007431-0 SQL/INCRA 0008829802484-1 003 SAO PAULO GOLF CLUB
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR SAO PAULO GOLF CLUB - CNPJ - 57039653000100, COM FUNDAMENTO LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E DECRETO 45.324/2004.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2013/0336285-2 SQL/INCRA 0010403300117-1 002 EGLE CEZAR DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE CANCELADO ;

-0000.2017/0081784-8 SQL/INCRA 0009416301825-1 001 SERGIO SOARES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2018/0106965-0 SQL/INCRA 0014611200141-1 003 MARCIA CARDOSO GUIMARAES
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - INDEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 2018/01986-01, PUBLICADO EM 24/01/2019.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000269-5 SQL/INCRA 0023404700196-1 010 THIAGO SANCHES LADARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000269-5 SQL/INCRA 0023404700196-1 010 THIAGO SANCHES LADARIO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000268-7 SQL/INCRA 0005365700139-1 007 LUIZ FERNANDO RUIZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2025/0011999-2 SQL/INCRA 0021409100012-1 003 VOITH PAPER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 27/05/2026 - ITENS 2,4,5,6,11 E 13..

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2017/0040066-1 SQL/INCRA 0003102000207-1 002 LIFAGURE PARTICIPACOES LTDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA NÃO ATENDER INTEGRALMENTE AO ¿COMUNIQUE-SE¿, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 52 DO DECRETO 57.776/17. ;

-0000.2017/0179023-4 SQL/INCRA 0007522900484-1 005 KAMEL NAAIM AYACHE
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA NÃO ATENDER INTEGRALMENTE AO ¿COMUNIQUE-SE¿, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 52 DO DECRETO 57.776/17. ;

-0000.2017/0072004-6 SQL/INCRA 0014505300624-1 002 CASSIO ARAUJO BARBOSA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA NÃO ATENDER INTEGRALMENTE AO ¿COMUNIQUE-SE¿, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 52 DO DECRETO 57.776/17. ;

-0000.2017/0184745-7 SQL/INCRA 0012317900030-1 001 FLAVIO RAMOS ANKERKRONE
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2018/0085346-3 SQL/INCRA 0005905200297-1 002 CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA EXPRESSA DESISTÊNCIA DA PARTE INTERESSADA, NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, COMBINADO AO ART. 35 DA LEI 14.141/06;

-0000.2019/0011487-5 SQL/INCRA 0014821500247-1 001 ADRIANO CACAO RIBEIRO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA NÃO ATENDER INTEGRALMENTE AO ¿COMUNIQUE-SE¿, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 52 DO DECRETO 57.776/17. ;

-0000.2020/0006530-5 SQL/INCRA 0002400500398-1 002 EMPREENDIMENTO I9 ESTONIA SPE LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO ¿COMUNIQUE-SE¿, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART 59 DA LEI 16.642/17 E ART 52 DO DECRETO 57.776/17. ;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0006117-1 SQL/INCRA 0010134500211-1 016 FRANCISCO MORATO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007513-0 SQL/INCRA 0001110800010-1 256 FORCA STUDIO CONFECÇÕES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FORCA SHOW - SPFW 2026 A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CHARLES MILLER - PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 13 DE OUTUBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2026/0007971-2 SQL/INCRA 0001912299999-2 001 LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DIA DAS CRIANÇAS LIGA-SP 2027 A SER REALIZADO NO(A) FABRICA DO SAMBA , - DATA DO EVENTO: 12/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0007525-3 SQL/INCRA 0002208602692-1 367 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ROBBIE WILLIAMS A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE, - DATA DO EVENTO: 13/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0007920-8 SQL/INCRA 0003614400034-1 476 URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0000001327-21, PARA URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A., COM NOME FANTASIA URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE SA, LOCALIZADO À AV PEDRO ALVARES CABRAL, 99999 - PACUBRA - / IBIRAPUERA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS E UMA ÁREA DE 7006,85 M².

-6068.2026/0006810-9 SQL/INCRA 0030613900399-1 009 LANDMARK ENTRETENIMENTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 000025998-23, PARA LANDMARK ENTRETENIMENTO LTDA, COM NOME FANTASIA LANDMARK ENTERTAIMENT GROUP, LOCALIZADO À R JOAO RUDGE, 115 - CASA VERDE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2189 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3648,01 M².

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 166828802

6068.2026/0008530-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho deferido   |   Documento: 166828435

6068.2026/0008534-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: CDHU

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho deferido   |   Documento: 166828926

6068.2026/0008532-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: CIA. DE DESENV. HAB. E URBANO DO EST. DE S. P. - CDHU

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 166473564

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Ninete S/N, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha - SQL nº: 076.105.0081-1 / 0082-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CARLOS ALBERTO DA FONSECA - CPF: 019.225.218-68, WALDEMAR ALTAVISTA - CPF: 086.376.448-72, MARCIO REINALDO MASSAFERRO - CPF: 376.484.978-91 e MARIA ELIEZITA ALTAVISTA - CPF: desconhecido , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA NINETE, S/N°, CEP: 02545-110, objeto da matrícula nº 9.496 e 9.497 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 076.105.0081-1 e 076.105.0082-8, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001207-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 166825703

6068.2025/0006365-2 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: REC SS ITAIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 55.269.722/0001-38)

COMUNIQUE-SE: Apresentar escritura de doação registrada e as novas matrículas registradas, para continuidade da análise do pedido.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 166698354

6068.2026/0007546-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL DOS SANTOS ELEVADORES - CNPJ: 18.468.815/0001-65

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0261/2019, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 166864285

6068.2026/0008069-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CREL ELEVADORES LTDA (CNPJ: 45.172.046/0001-26)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada; (A certidão está no processo está vencida);

2) A lista SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS veio sem a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada (Apresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada respectiva)

3) Rever das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis) (eproc)

sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) / (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes)

3.a) A certidão apresentada no processo referente à (Primeiro Grau), não atende;


4) Apresentar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (abrangências locais de terceiros) (Está presente no processo está vencida)

5) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s


6) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob-responsabilidade de conservação da CREL ELEVADORES, nome Fantasia: CREL ELEVADORES LTDA, uma vez que constam 8 (oito) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

6.a) Chapas: 046907; 046908; 046909; 046910; 159714; 247834, 252428; 263601;

Comunique-se   |   Documento: 166868674

PROCESSO *6068.2026/0008374-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CARREFOUR - COM. E IND. LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166868927

PROCESSO *6068.2026/0008086-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166869128

PROCESSO *6068.2026/0008466-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO NOVA FALCÃO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166869286

PROCESSO *6068.2026/0008605-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO VIA LIVRE LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166869429

PROCESSO *6068.2026/0008607-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO NOVO PERUS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166869604

PROCESSO *6068.2026/0008610-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO RIP II LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166882949

6068.2026/0007872-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ARIANE BERTALO FUZA - CPF: 366.929.828-20

COMUNIQUE-SE:

1) Rever o requerimento padrão preenchido, especificando no campo da Renovação:

Consta: 20230010275230;

Lê - se : 0294/2022;

1.a) Rever item Características da empresa;

Os campos Quantidade de técnicos/ Quantidade de veículos (em atendimento ao Capitulo III, Art.14 do Decreto nº 52.340/11 (retirar as motos na contagem e manter os veículos))/ Quantidade de telefones/ Marca predominante (os campos não estão preenchidos);

1.b) Rever item Dados do Requerente;

Rever campo Data (o campo não este preenchido);

Rever campo Qualificação na empresa (o campo não este preenchido);


2) Apresentar certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada; (certidão apresente no processo está vencida);

3) Apresentar a certidão de registro da pessoa física do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


4) Apresentar a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 06 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;

5) Apresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

5.a) Rever o(s) funcionário (s) -Sr Jose Luís dos Reis Campos não consta na SEFIP. Rever a lista SEFIP;

6) Apresentar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (abrangências locais de terceiros) (O documento dados da apólice não atende);


7) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob-responsabilidade de conservação da Ariane Bertalo Fuza, nome Fantasia: Manutenção em Elevadores Fuza, uma vez que constam 12 (doze) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.”

Chapas: 137715; 164806; 199437; 199438; 202772; 214187; 219993; 219994; 258023; 258366; 260752; 263575

Comunique-se   |   Documento: 166886254

6068.2026/0008462-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/2108-33)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento com Solicitação de Baixa e Substituição de chapa, assinado pelo responsável pela edificação (proprietário, responsável pelo uso, síndico e ou representante legal), indicando os novos números de chapa que foram criados em substituição aos números de chapas existentes de n° 054837, n° 054838, n° 159488 e n° 159491 em atendimento à Portaria 03/11 - CONTRU / SEHAB - publicada em: 22/10/2011.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos, tendo em vista a existência dos cadastros de chapa nº 054837 (Elevador de Passageiro) e nº 054838 (Elevador de Passageiro) e nº 159488 (Elevador de passageiro), além da chapa nº 159491 (Elevador de passageiro), desde o dia: 29/02/2000 pela empresa Otis Elevadores e novamente em: 10/01/2018 pela empresa Villarta Elevadores.

3 - Tendo em vista alteração de percurso, todos os aparelhos de transporte vertical e horizontal deverão ter que ser objeto de Requerimento de Baixa e Sustituição de Chapa em atendimento à Portaria 03/11 - CONTRU / SEHAB - publicada em: 22/10/2011.

4 - Cálculo de capacidade e intervalo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665, demonstrando a quantidade mínima de equipamentos que deverão atender a edificação, para um intervalo de tráfego de no máximo de 5 (cinco) minutos, tendo em vista que inicialmente o percurso percorrido era de: 15,75m. e foi alterado para: 16,92m - Delta=0,97m.

5 - Cópias das Taxa de licença atualizados para os aparelhos de transporte vertical e horizontal dos equipamentos de chapas n° 054837, n° 054838, n° 159488 e n° 159491.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 166863756

6068.2026/0007644-6

IMM MODA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SPFW 2026 a ser realizado no (a) PACUBRA - Avenida Pedro Alvares Cabral, Parque Ibirapuera - Data do Evento: 14/10/2026 a 18/10/2026, para uma lotação máxima de 2.000 pessoas

Comunique-se   |   Documento: 166824250

6068.2026/0007862-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: INSTITUTO PAULO KOBAYASHI CNPJ: 07.568.527/0001-66

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos apresentar:

1- Estatuto Social do Instituto;

2- Ata da Assembléia do Instituto atualizada para legitimar a assinatura de quem assina o requerimento da isenção e demais documentos apreentados;

3- Documentos de identificação do requerente da isenção.

NOTA: O prazo para o atendimento deste "comunique-se" é de 05 (cinco) dias

Comunique-se   |   Documento: 166836194

PROCESSO *6068.2026/0008307-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166850408

PROCESSO *6068.2026/0003320-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166862760

6068.2026/0007428-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA - CNPJ: 60.756.178/0001-99

COMUNIQUE-SE: Prazo de atendimento 30 dias.

1)- Apresentar procuração para o Sr. Antonio Angelo Doratiotto Neto visto que a apresentado venceu em 31/12/25.

2)- Apresentar documento de identificação com foto do Sr. Antonio Angelo Doratiotto Neto.

3)- Apresentar documentação que comprove que a Associação Sociedade de Cultura Artistica é de utilidade pública conforme observações do item - a1 do item 24 do Decreto 64.877/2025 .

Comunique-se   |   Documento: 166878107

PROCESSO *6068.2026/0008030-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO R & C EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 166845693

PROCESSO *6068.2026/0004877-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: TECHMAIL - TEC. EM PROC. E SOL. DE GEST. EMP. LTDA - CNPJ: 01.896.183/0001-38. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166849124

PROCESSO *6068.2026/0005385-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO(S) APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA Nº 2025/00197-00, PUBLICADO(S) EM 31/10/2025, FAZENDO CONSTAR: - ONDE SE LÊ: AVENIDA MOEMA, Nº 42 - LEIA-SÊ: AVENIDA MOEMA, Nº 94

Comunique-se   |   Documento: 166802459

PROCESSO *6068.2026/0007593-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO WORK PLACE FUNCHAL (CNPJ: 01.469.229/0001-32) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166843244

PROCESSO *6068.2026/0006900-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE B - PLAZA II CNPJ 05.057.939/0001-06 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166843520

PROCESSO *6068.2026/0006901-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO EDIF. CONV. CORP. PLAZA - TORRE C - COM. STATE (05.047.811/0001-61) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166843724

PROCESSO *6068.2026/0006902-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE A (CNPJ: 05.057.905/0001-11) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166846674

PROCESSO *6068.2026/0007359-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TORRE 2000 EDIF. JULIO DE ALMEIDA PRADO PENTEADO CNPJ: 03.287.973/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166852238

PROCESSO *6068.2026/0003561-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VITRINE OFFICES POMPEIA (CNPJ: 19.401.254/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166863543

PROCESSO *6068.2026/0008340-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MAGAZINE MUNDIAL LTDA (CNPJ: 51.200.038/0001-49) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166854946

6068.2025/0009030-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE SA (CNPJ: 35.588.161/0001-22)

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo. Não foi identificada, no âmbito do presente requerimento, pendência que imponha a emissão de nova Certidão de Uso e Ocupação do Solo, tampouco foi demonstrada exigência específica e fundamentada em conformidade com item I que justifique sua expedição nos termos da regulamentação municipal vigente.

III- Registro que o empreendimento já foi objeto da Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 005/2011/SMDU.DEUSO, cuja condição de submissão das características específicas e da implantação do empreendimento à análise da CAIEPS e da CTLU foi atendida mediante a Manifestação nº 198/CAIEPS/2014 e o Pronunciamento SMDU.SEOC.CTLU/207/2014. Conforme examinado no Encaminhamento SMUL/DEUSO nº 163325462, cumpre distinguir a realização das análises pelos referidos colegiados, efetivamente concretizada, das providências materiais constantes de suas manifestações, cujo alcance deve ser considerado segundo a natureza, o objeto e os termos de cada exigência.

IV - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

V - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VIII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166874899

6068.2026/0005481-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: NOVA QUITANDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ: 41.515.014/0001-25)

PROCESSO DOCUMENTAL SMUL/DEUSO/2024

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado NOVA QUITANDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ 41.515.014/0001-25) através do SEI nº 6068.2026/0005481-7, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166875661

6068.2026/0004958-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: AGROPECUARIA 477 SA (CNPJ: 03.648.771/0001-88)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelas interessadas AGROPECUARIA 477 S.A. (CNPJ 03.648.771/0001-88) e ANNA MARIA TUMA ZACHARIAS (CPF 002.255.338-04), através do SEI nº 6068.2026/0004958-9, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166269256

6068.2026/0005888-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: ALVES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (39.600.034/0001-52)

DESPACHO: I - Conforme transcrição do Livro nº 01 de Declarações de Potencial Construtivo, página 050, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência - SMUL/DEUSO 0024D, referente ao imóvel situado à Rua Pirapitingui, 111, Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 033.017.0013-6, de propriedade de Alves Administração e Participações LTDA., CNPJ 39.600.034/0001-52.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO Nº 0024D - 2ª VIA

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU da Prefeitura do Município de São Paulo, com fundamento no Artigo 168 da Lei nº 13.430/02, declara que imóvel (Setor 033 Quadra 017 Lote 0013) de propriedade do Sr. Luiz Alves Júnior, enquadrado como ZEPEC, dispõe de 145,98 m2 (cento e quarenta e cinco metros ·quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de potencial construtivo, que poderá ser transferido total ou parcialmente.

Esta Declaração será válida, enquanto não houver alteração nas normas relativas à preservação ou tombamento do imóvel.

Esta declaração foi emitida com base nas informações prestadas pelo interessado, qualquer discrepância entre as áreas real e regularizada implicará na anulação desta, para todos os efeitos.

Esta Declaração foi emitida em 03 (três) vias de igual teor, sendo que a original foi juntada ao processo, uma cópia integrada ao livro de controle e a outra a ser entregue ao interessado.

Esta via cancela e substitui a via original, emitida em 15/03/2010, registrada à Folha 050 do Livro 01 de Controle Interno de Declarações de DEUSO, atendendo ao disposto do § 5º do art. 14 da Portaria SMUL nº 012/2023, e está registrada na Folha 056 do Livro 07 de Controle Interno de Declarações de DEUSO. Emitida conforme processo SEI nº 6068.2026/0005888-0.

II - Publique-se.

III - A DMUS para elaboração da via do interressado e posterior disponibilização. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016

Despacho Documental   |   Documento: 166877891

6068.2026/0007041-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: DEBORA DA ROSA RODRIGUES LIMA HORMAIN

DESPACHO:

I - Conforme transcrição do Livro nº 1 de Declarações de Potencial Construtivo, página 070, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência - SMUL/DEUSO 0036 A, referente ao imóvel situado à Avenida Lopes de Azevedo, 265, Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã, São Paulo, SP, registrado no 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital sob a Matrícula nº 190.840, inscrito no cadastro municipal sob SQL 084.003.0017-3, de propriedade de FERNANDO MOREIRA AMARAL, CPF 132.534.138-02.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0036 A - 2ª VIA

Declaração de Potencial Construtivo nº 0036A, referente a imóvel protegido pelo Artigo 115, Inciso III - Imóveis descritos no Quadro nº 06, anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04, enquadrado como ZEPEC - Zona Especial de Preservação Cultural (Arquitetura Moderna), à Avenida Lopes de Azevedo nº 265 Cidade Jardim/Morumbi, Setor 084, Quadra 003, Lote 0017, de propriedade do Sr. Fernando Moreira Amaral Hormain, RG nº 18.612.507-5, CPF nº 132.534.138-02.

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU da Prefeitura do Município de São Paulo, com fundamento no Artigo 168 da Lei 13.430/02, declara que o imóvel em questão dispõe de 10,49 m² (dez metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de potencial construtivo, que poderá ser transferido total ou parcialmente.

Esta Declaração será válida, enquanto não houver alteração nas normas relativas à preservação ou tombamento do imóvel.

Esta declaração foi emitida com base nas informações prestadas pelo interessado, qualquer discrepância entre as áreas real e regularizada implicará na anulação desta, para todos os efeitos.

Esta Declaração foi emitida em 03 (três) vias de igual teor, sendo que a original foi juntada ao processo, uma cópia integrada ao livro de controle e a outra a ser entregue ao interessado.

Esta via cancela e substitui a via original, emitida em 09/03/2011, registrada à página 070 do Livro 01 de controle interno de DEUSO, atendendo ao disposto do § 5º do art. 14 da Portaria SMUL nº 012/2023, e está registrada na folha 058 do Livro 07 de Declarações de DEUSO e processo SEI de Registro de Declaração de Potencial Construtivo - sem doação. Emitida conforme processo SEI nº 6068.2026/0007041-3.

II - Publique-se.

III - A DMUS para elaboração da via do interressado e posterior disponibilização. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016

Comunique-se   |   Documento: 166876699

6068.2026/0005484-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT CNPJ: 60.674.256/0001-06

COMUNIQUE-SE:

1) Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0427 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 007/26 - sem doação, deverá ser registrado junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na matrícula nº 30.207, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, registrar o potencial construtivo recebido 834,67 m² (oitocentos e trinta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 007/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0005484-1.

- na Matrícula nº 68.950 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo registrar o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 2.558,03m², ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0m², conforme SEI 6068.2026/0005484-1.

2) Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0427/21 - sem doação.

3) Apresentar a DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada das matrículas atualizadas dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto Nº 57.536, de 2016.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho deferido   |   Documento: 161030502

6068.2025/0006273-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessado: PARÓQUIA CORAÇÃO EUCARÍSTICO E SANTA MARIA.

Assunto: Pedido de Isenção de Taxas e dispensa de preço público referente ao Processo 6068.2025/0006272-9 - REVALIDAÇÃO DO AFLR.

DESPACHO Nº 235/2026/SMUL.G

I- Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc’s. 159751504 e 159986511, da SMUL/GAB/AT em doc. 161030289 e da SMUL/ATAJ em doc. 159973368, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2025/0006272-9, com fundamento no do item 24 da tabela anexa do Decreto n.º 63.990/2024 e suas regulamentações;

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 165411283

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

6068.2025/0004371-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO.

Assunto: Reconsideração de despacho do pedido de isenção de taxas e dispensa de pagamento de preços públicos - Revalidação de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - Referente ao processo SEI nº 6068.2025/0004369-4.

DESPACHO Nº 277/2026/SMUL.G

I- Considerando as manifestações da SMUL/GAB/AT em doc. 165410611 e da SMUL/ATAJ em doc. 162430304, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2025/0004369-4, com fundamento no do item 24 da tabela anexa do Decreto n.º 63.990/2024 e suas regulamentações;

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 165663925

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

6068.2026/0004154-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessado: IGREJA BATISTA DO MORUMBI.

Assunto: Pedido de isenção de taxas e dispensa de preço público referente ao processo nº 6068.2026/0004153-7 - Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião (SQL: 169.230.0019-9).

DESPACHO Nº 280/2026/SMUL.G

I- Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc’s. 162075339 e 162560672, da SMUL/GAB/AT em doc. 165663878 e da SMUL/ATAJ em doc. 162472195, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2026/0004153-7, com fundamento no Item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025 e suas regulamentações

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 166828812

6068.2026/0007965-8

São Paulo, 13 de outubro de 2026

INTERESSADO: SERINGUEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 166827070), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166803576

Processo SEI: 1020.2026/0142518-0

Interessado: Tamires dos Santos Cerone.

O processo de número 73983-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166803706

Processo SEI: 1020.2026/0142521-0

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 73965-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166804140

Processo SEI: 1020.2026/0142525-2

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 74076-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166804304

Processo SEI: 1020.2026/0142527-9

Interessado: Marcelo Alves Visnevski Visnevski.

O processo de número 74093-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166804421

Processo SEI: 1020.2026/0142529-5

Interessado: Gabriela Queiroz Estevam Silva.

O processo de número 74224-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166807061

Processo SEI: 1020.2026/0142546-5

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 74341-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166808092

Processo SEI: 1020.2026/0142554-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 74515-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166808384

Processo SEI: 1020.2026/0142556-2

Interessado: Cesar Antonio Khalil Hatti.

O processo de número 74527-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166821544

Processo SEI: 1020.2026/0050594-5

Interessado: leticia ramalho do prado.

O processo de número 71844-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 71835-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 166832080

Processo SEI: 1020.2026/0050929-0

Interessado: LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 72938-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166842062

Processo SEI: 1020.2026/0004808-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 65466-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166843389

Processo SEI: 1020.2023/0012551-9

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 29993-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166846662

Processo SEI: 1020.2026/0004594-4

Interessado: POSTO ILHAS DO HAWAI LTDA.

O processo de número 65492-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166847235

Processo SEI: 1020.2026/0008705-1

Interessado: AUTO POSTO PALMEIRAS LTDA.

O processo de número 67092-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166847662

Processo SEI: 1020.2026/0016088-3

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MILANO E TORINO.

O processo de número 69172-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 166848292

Processo SEI: 1020.2025/0024829-0

Interessado: AUTO POSTO MATEO BEI LTDA.

O processo de número 60801-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166848516

Processo SEI: 1020.2026/0014715-1

Interessado: POSTO DE SERVICOS TROVAO LTDA.

O processo de número 68641-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166850858

Processo SEI: 1020.2025/0027439-9

Interessado: PEREIRA MAIS PETRO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 61251-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166857752

Processo SEI: 1020.2025/0022660-2

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 59909-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 166883290

Processo SEI: 1020.2026/0007894-0

Interessado: AUTO POSTO SÃO VICENTE DE PAULA LTDA.

O processo de número 66814-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 166828683

Processo SEI: 1020.2025/0001575-0

Interessado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP.

O processo de número 50152-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 3/9/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166850537

Processo SEI: 1020.2026/0018979-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 69911-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166853483

Processo SEI: 1020.2026/0002833-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 64052-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento do comunique-se no prazo legal. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166854807

Processo SEI: 1020.2024/0007250-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 38421-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I e II, da Lei nº 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS ? não atendimento ao art. 68 da Lei nº 16.402/16).

Despacho indeferido   |   Documento: 166856734

Processo SEI: 1020.2026/0020141-5

Interessado: Carlos Eduardo Ferreira da Silva Vital.

O processo de número 69914-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166858395

Processo SEI: 1020.2026/0017709-3

Interessado: João Louro.

O processo de número 69880-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações,

Despacho indeferido   |   Documento: 166859406

Processo SEI: 1020.2026/0018946-6

Interessado: Bruno Artime Napoli.

O processo de número 69887-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 166865360

Processo SEI: 1020.2026/0020163-6

Interessado: VANESSA NERIS SILVA.

O processo de número 69937-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166867820

Processo SEI: 1020.2026/0018915-6

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 69944-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166872552

Processo SEI: 1020.2026/0018963-6

Interessado: Tiago Afonso Pedroso.

O processo de número 69972-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166873745

Processo SEI: 1020.2026/0004567-7

Interessado: Gustavo Mendes Garcia.

O processo de número 64644-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do artigo 57 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 49 do Decreto nº 57.776/2017, considerando o não atendimento do Comunique-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166877013

Processo SEI: 1020.2026/0021896-2

Interessado: Amanda Silva Oliveira.

O processo de número 70029-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 166877882

Processo SEI: 1020.2026/0014835-2

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI.

O processo de número 68811-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166880552

Processo SEI: 1020.2021/0008579-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 3850-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 166880973

Processo SEI: 1020.2026/0023466-6

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO.

O processo de número 70974-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>(Não apresentou Matricula do Registro de Imóveis válida)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166881349

Processo SEI: 1020.2026/0036713-5

Interessado: Carlos Eduardo Ferreira da Silva Vital.

O processo de número 70796-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>(Não apresentou Matricula do Registro de Imóveis válida, e apresentar projeto dentro dos padrões da Portaria 221/SMUL/2017)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166881625

Processo SEI: 1020.2026/0022867-4

Interessado: larissa biliato.

O processo de número 70792-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 166883332

Processo SEI: 1020.2025/0007516-7

Interessado: Fernanda Insfran do Nascimento.

O processo de número 53042-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (Não pagamento da taxa de reconsideração dentro do prazo)

Despacho indeferido   |   Documento: 166885197

Processo SEI: 1020.2026/0023103-9

Interessado: Carlos Eduardo Ferreira da Silva Vital.

O processo de número 70769-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>(Não apresentou Matricula do Registro de Imóveis)<br/>

Comunique-se   |   Documento: 166799783

Processo SEI: 1020.2026/0025071-8

Interessado: MARCIO GIOVANE LEITE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71569-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166803206

Processo SEI: 1020.2025/0002937-8

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51009-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166803776

Processo SEI: 1020.2023/0022438-0

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34497-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166805674

Processo SEI: 1020.2022/0019686-4

Interessado: Mariana Paoliello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21355-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166806947

Processo SEI: 1020.2022/0010471-4

Interessado: Felipe Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13552-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166809236

Processo SEI: 1020.2025/0020763-2

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59370-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166811714

Processo SEI: 1020.2026/0053242-0

Interessado: MOACYR MOURA FILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73081-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166811890

Processo SEI: 1020.2025/0016735-5

Interessado: Henrique Silverio dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57547-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166812245

Processo SEI: 1020.2026/0007641-6

Interessado: Marta Junqueira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66830-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 16 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166814059

Processo SEI: 1020.2026/0007727-7

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66585-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166817051

Processo SEI: 1020.2022/0005996-4

Interessado: Mauricio Putinato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12279-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166817755

Processo SEI: 1020.2024/0010833-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40127-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166817939

Processo SEI: 1020.2026/0000006-1

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63476-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166818209

Processo SEI: 1020.2026/0055475-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73695-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166821063

Processo SEI: 1020.2025/0027137-3

Interessado: Ademir Lourenço dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58887-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166823112

Processo SEI: 1020.2026/0053818-5

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73648-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166823287

Processo SEI: 1020.2025/0015576-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56873-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166824100

Processo SEI: 1020.2026/0020120-2

Interessado: edson goncalves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69862-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166825114

Processo SEI: 1020.2024/0013614-8

Interessado: Larissa Virginio Pinter

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42517-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166825853

Processo SEI: 1020.2026/0025205-2

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71574-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166826788

Processo SEI: 1020.2024/0009127-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40622-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166826964

Processo SEI: 1020.2022/0023654-8

Interessado: jonatas pacheco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23349-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166827560

Processo SEI: 1020.2021/0014257-6

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 2494-21-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 7 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166828201

Processo SEI: 1020.2026/0049961-9

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72394-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166829329

Processo SEI: 1020.2026/0022955-7

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71135-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166830115

Processo SEI: 1020.2026/0049732-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72471-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166830875

Processo SEI: 1020.2026/0057477-7

Interessado: Octávio Noronha Gonçalves Moreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74290-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166832908

Processo SEI: 1020.2026/0013695-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67106-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166833682

Processo SEI: 1020.2025/0016974-9

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57369-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166835733

Processo SEI: 1020.2026/0017420-5

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69783-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166836974

Processo SEI: 1020.2026/0036884-0

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72365-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166838832

Processo SEI: 1020.2026/0054262-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74080-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166840013

Processo SEI: 1020.2026/0005064-6

Interessado: cintia allegro peres de alencar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65368-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166840168

Processo SEI: 1020.2026/0037129-9

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72161-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166840812

Processo SEI: 1020.2026/0016342-4

Interessado: DAVI DE ABREU

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69353-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166841333

Processo SEI: 1020.2026/0050009-9

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72733-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 166842297

Processo SEI: 1020.2022/0023320-4

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22693-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166842335

Processo SEI: 1020.2026/0022466-0

Interessado: RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70647-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166842636

Processo SEI: 1020.2023/0007405-1

Interessado: Denis Fernandes Silva Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27143-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166843102

Processo SEI: 1020.2026/0055410-5

Interessado: Douglas de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74284-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166844102

Processo SEI: 1020.2026/0021017-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69906-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166844329

Processo SEI: 1020.2026/0014683-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68546-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1345135.02 (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3039.66 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166846161

Processo SEI: 1020.2026/0054408-8

Interessado: Douglas de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74187-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166846410

Processo SEI: 1020.2026/0016058-1

Interessado: Herica Guerreiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68636-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166847282

Processo SEI: 1020.2026/0052556-3

Interessado: Jorge Yazbek Cury

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72977-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166847549

Processo SEI: 1020.2026/0006044-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65306-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166847590

Processo SEI: 1020.2026/0015262-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68272-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166847679

Processo SEI: 1020.2026/0052559-8

Interessado: Jorge Yazbek Cury

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72992-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166848554

Processo SEI: 1020.2026/0017746-8

Interessado: Edison Delgado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70064-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166849572

Processo SEI: 1020.2025/0016555-7

Interessado: Antônio Ricardo Ribeiro Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56580-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166850094

Processo SEI: 1020.2024/0016209-2

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44037-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166850945

Processo SEI: 1020.2026/0015901-0

Interessado: Emerson de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69334-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166853309

Processo SEI: 1020.2026/0057662-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74614-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166854649

Processo SEI: 1020.2025/0006581-1

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Eireli Lumattek

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52885-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166855511

Processo SEI: 1020.2025/0010289-0

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54544-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166855639

Processo SEI: 1020.2023/0000843-1

Interessado: Luciano Carlos Napoli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24140-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166855831

Processo SEI: 1020.2026/0051373-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72997-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166856075

Processo SEI: 1020.2026/0023371-6

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71242-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166857502

Processo SEI: 1020.2025/0010098-6

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54171-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166857855

Processo SEI: 1020.2026/0036811-5

Interessado: Maria Carolina Carvalho Brilhante

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72061-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166858076

Processo SEI: 1020.2026/0000642-6

Interessado: Sérgio Antonio de Pinho Previato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63593-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166858693

Processo SEI: 1020.2024/0020280-9

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45781-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166859289

Processo SEI: 1020.2026/0012922-6

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68105-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166859414

Processo SEI: 1020.2024/0028715-4

Interessado: Jorge Munif Abussamra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48681-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 968551.87 (Novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1811.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166859947

Processo SEI: 1020.2026/0011644-2

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66228-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166860684

Processo SEI: 1020.2022/0015988-8

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18792-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166860720

Processo SEI: 1020.2025/0017577-3

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57675-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166865501

Processo SEI: 1020.2026/0015826-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69120-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166865706

Processo SEI: 1020.2023/0006131-6

Interessado: Marcelo Laurentino da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26822-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166866100

Processo SEI: 1020.2026/0022610-8

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70947-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166866361

Processo SEI: 1020.2026/0036075-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71846-26-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166866646

Processo SEI: 1020.2025/0012486-9

Interessado: Célia Regina Montini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55736-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166866664

Processo SEI: 1020.2026/0016534-6

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69419-26-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166867293

Processo SEI: 1020.2025/0001377-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50418-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166867853

Processo SEI: 1020.2026/0036762-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72282-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166870712

Processo SEI: 1020.2025/0016553-0

Interessado: Daniela Miyazato Casagrande

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57446-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166871169

Processo SEI: 1020.2024/0022415-2

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46736-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166872814

Processo SEI: 1020.2021/0016477-4

Interessado: FABIO CAIRES FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7703-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166872870

Processo SEI: 1020.2026/0013955-8

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68575-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4519041.79 (Quatro Milhões e Quinhentos e Dezenove Mil e Quarenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10703.45 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166874840

Processo SEI: 1020.2025/0006873-0

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52647-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166877220

Processo SEI: 1020.2024/0014703-4

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42476-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166877472

Processo SEI: 1020.2025/0015068-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56418-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166878122

Processo SEI: 1020.2022/0019904-9

Interessado: Roberto Milagres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21136-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166878609

Processo SEI: 1020.2026/0053458-9

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73758-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166878853

Processo SEI: 1020.2023/0025904-3

Interessado: Jonas Birger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35712-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166879439

Processo SEI: 1020.2026/0053723-5

Interessado: Anibal Freitas Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73715-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166881006

Processo SEI: 1020.2025/0018074-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58129-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166881883

Processo SEI: 1020.2026/0005669-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65849-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 9287883.71 (Nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2287.27 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166883139

Processo SEI: 1020.2026/0014354-7

Interessado: RAISSA LOBO RUIZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67140-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166883176

Processo SEI: 1020.2026/0035982-5

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71795-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166884284

Processo SEI: 1020.2024/0007560-2

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39344-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166884315

Processo SEI: 1020.2025/0007661-9

Interessado: Arthur akira leguizamon higashi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53467-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166886388

Processo SEI: 1020.2025/0028764-4

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166795424

Processo nº 1020.2021/0000907-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166795428

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004916-0

INTERESSADOS:
SAMUEL DE JESUS GASPAR

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166811826

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2021/0003821-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ALVARO MANUEL NETO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166828753

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016828-1

INTERESSADOS: CHIU LI CHIH
IVAN LEAO SAYEG FILHO
CHIU LI HUA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166834299

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008261-1

INTERESSADOS: SANDRA REGINA TEIXEIRA SANTIAGO
LUIZ VASCO ELIAS
ESTELA VASCO ELIAS
TERESA DO MENINO JESUS ELIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166836039

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000659-1

INTERESSADOS: ALCIDES NAKAMOTO
FRANKLIN KIYOMORI YONAMINE
ERICK KIYOMITSU YONAMINE DE VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166836765

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008266-2

INTERESSADOS: LAZARO DOMINGUES MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166839710

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008267-0

INTERESSADOS: M S DARUIX & CIA LTDA
ROBERVAL SALIM DARUIX

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166842757

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008268-9

INTERESSADOS: Sebastião Pereira
SEVERINA DOS SANTOS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166844461

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013774-2

INTERESSADOS: ANDRESSA CRISTINA TOTH ARJONA
ADILSON ARJONA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166844730

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014078-6

INTERESSADOS: WILSON MASAKI ACASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166844965

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014082-4

INTERESSADOS: FERNANDA LIMA RODRIGUES
ANA LUCIA DOS SANTOS
AQUINA ALMEIDA SANTOS
MAURO JOÃO DOS SANTOS
CLEIDE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166845213

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014084-0

INTERESSADOS: ANDREA REGINA DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166845410

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004641-2

INTERESSADOS: APIA INVESTIMENTOS E ADMINISTRACOES LTDA
ANTONIETA DE ALMEIDA PIFAIA DI GREGORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166845576

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014086-7

INTERESSADOS: BOM CAPITAL HOLDING S.A.
DENYS PYERRE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166846305

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014350-5

INTERESSADOS: BOX FLEX EIRELI
Erico Oliveira Miguel

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166847440

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008271-9

INTERESSADOS: ROBSON SNEIDER MARQUES DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166850402

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0052694-2

INTERESSADOS: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166850621

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003147-4

INTERESSADOS: EDNA MARIA DE LIMA CASTRO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166860141

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014004-0

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
JOSE CARLOS DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166862572

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001022-8

INTERESSADOS: MARTINS & MEIRELES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ONDINA DE LOURDES MEIRELES MARTINS DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166817624

Processo nº 1020.2021/0017676-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166819904

Processo nº 1020.2021/0011736-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166865766

Processo nº 1020.2020/0008992-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166870309

Processo nº 1020.2021/0014153-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166870495

Processo nº 1020.2021/0012535-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166794216

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0009205-4

INTERESSADOS: PAULO SALVATORE FILHO
PAULO JOSE ANDREOZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166795426

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0004179-0

INTERESSADOS:
BPTG PARTICIPACOES LTDA
PAULO LEITE DE LIMA FILHO

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166804765

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006578-6

INTERESSADOS: EDISON DONISETI SABBADIN
CASSIA BLOISE FERNANDES
ANDERSON BLOISE FIDALGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166811282

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051729-3

INTERESSADOS: SERGIO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DA SILVA
MARCEL LUIZ FERREIRA
SAULO LUIZ FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166811351

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017598-9

INTERESSADOS: VAGNER SOARES DE ANDRADE
VINICIUS SOARES DE ANDRADE
VAGNER SOARES DE ANDRADE FILHO
JULIANE APARECIDA LOPES DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166811457

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017599-7

INTERESSADOS: EDUARDO COLOMBO
SILVANA APARECIDA COLOMBO BINDILATI
SONIA LUZIA COLOMBO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166815039

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014805-7

INTERESSADOS: FLAVIA MARIA CAVALCANTE SANTANA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166816915

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017831-7

INTERESSADOS: EUNIRA DE OLIVEIRA PINHEIRO
JOSE VALNEI GARCIA PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166817430

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024090-1

INTERESSADOS: MANOEL MOREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166821154

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020350-0

INTERESSADOS: ALINE HERNANDES BASHIYO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166822148

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018656-5

INTERESSADOS: MARIA HELENA ALTIERI CAMARGO
LICINIO ALVES CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166824096

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015122-4

INTERESSADOS: VITTORIA SANTORSA DISPERATI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166825817

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017915-1

INTERESSADOS: FELISBERTO ROSSETTO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166827155

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000369-3

INTERESSADOS: PRISCILA DA SILVA ROGERIO
Alcides José dos Reis

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166830311

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019738-2

INTERESSADOS: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
SEBASTIAO RODRIGUES DA CONCEICAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166832486

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006891-2

INTERESSADOS: ERICA VILMA CURCURUTO DE CAMPOS
IRACEMA PEREIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166833027

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006890-4

INTERESSADOS: NELSON HARUO HISSATUGUE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166835777

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033069-8

INTERESSADOS: MAURO MARTINELLI
VAGNER DOS PASSOS FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166835973

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010045-1

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA LEITE VILLELA
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MARIA CONCEICAO OSHIRO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166841236

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006892-0

INTERESSADOS: MARCOS ORTEGA CAMPOS
william vieira braz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166844087

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015125-9

INTERESSADOS: VALMIR DA SILVA PERA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166846386

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008911-8

INTERESSADOS: SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
CLEONY MATTOS DE ASSUMPCAO MAFFEI
ROMEU DE ASSUMPCAO MAFFEI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166846887

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007247-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
ROGERIO GONÇALVES
ROSANGELA FONTES DA SILVA GONÇALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166851312

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017917-8

INTERESSADOS: RICARDO LEDO DA SILVA
ROSEMEIRE ELIAS DA COSTA SILVA
MARIA APARECIDA ELIAS DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166851875

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015094-5

INTERESSADOS: DOMINGOS FERREIRA DE MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166853649

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007256-1

INTERESSADOS: VALTER PEREIRA MOTA
SILVIO PEREIRA MOTA
AMERICO PEREIRA MOTA
MARCIA GOUVEIA SANTOS MOTA
HELENA DA CONCEICAO MOTA
VANDERLY CEZARIO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166854467

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013595-0

INTERESSADOS: ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166854738

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013081-0

INTERESSADOS: RITA DE CASSIA ABRAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166854883

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003883-1

INTERESSADOS: LIGIA SIQUEIRA DE MORAES
ANA NATALIA PIMENTEL PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166855833

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0016204-5

INTERESSADOS: MARIO BERTOLUCCI NETO
PAULO APARECIDO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166856652

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019484-3

INTERESSADOS: DRESSY SANDY LEITE GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166859263

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010006-7

INTERESSADOS: DAVI NEVES DA SILVA
FRANCISCO DOMINGOS MATIAS
NADIR LUCIA DE MORAIS MATIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166859696

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004230-0

INTERESSADOS: JOSE GOMES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166860960

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004704-2

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166862162

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019339-1

INTERESSADOS: FABIO LEITE DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166863288

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007258-8

INTERESSADOS: MARCIO RIBEIRO KILIMNICK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166866468

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002691-8

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
VILMA ANGELITA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166866651

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020214-9

INTERESSADOS: JOSE ALDO AMADOR DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166868853

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028018-2

INTERESSADOS: ANALICE DE CAMPOS DMITRUK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166869517

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003583-2

INTERESSADOS: ROBSON DIAS PEREIRA
FERNANDA GUIMARAES SILVA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166872447

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031973-2

INTERESSADOS: CELIA ATHAYDE DE LIMA
CRISTINA LUCIA GOIS CUNHA
MARIA ANGELA GOIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166873727

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007259-6

INTERESSADOS: CLAUDIO CERULLO
IVONE SERIGATTO CERULLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166875228

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031730-6

INTERESSADOS: LILIAN MAXIMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166875996

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007538-2

INTERESSADOS: Amanda Cristina Balthazar Barros
BRUNA ELIZA BALTHAZAR BARROS
LEONARDO FELIPE BALTHAZAR BARROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166808571

Processo nº 1020.2024/0002901-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166809035

Processo nº 1020.2025/0000235-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166809488

Processo nº 1020.2025/0013865-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166831229

Processo nº 1020.2025/0014241-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166828995

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004799-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166836824

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008814-8

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CASTAN
WALDIR TARIFA VIZONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166851674

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029104-4

INTERESSADOS: NILDEIR DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166869892

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005319-2

INTERESSADOS: MARIA DI FRANCESCO SIMONE
JOAO DI FRANCISCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166850727

Processo nº 1020.2024/0000719-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166816608

Processo nº 1020.2021/0012951-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166817060

Processo nº 1020.2026/0015366-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166817716

Processo nº 1020.2021/0016258-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166817813

Processo nº 1020.2021/0016636-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166818945

Processo nº 1020.2022/0015107-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166822661

Processo nº 1020.2021/0005459-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166822905

Processo nº 1020.2021/0016539-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166824233

Processo nº 1020.2020/0002457-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166825694

Processo nº 1020.2022/0006889-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166837835

Processo nº 1020.2022/0015123-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166847069

Processo nº 1020.2025/0034635-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166851528

Processo nº 1020.2022/0007249-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166863136

Processo nº 1020.2021/0018754-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166864059

Processo nº 1020.2021/0017617-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166865388

Processo nº 1020.2021/0002903-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166865518

Processo nº 1020.2020/0006950-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166865842

Processo nº 1020.2021/0017996-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166866027

Processo nº 1020.2021/0011301-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166869133

Processo nº 1020.2025/0023986-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166874353

Processo nº 1020.2022/0007260-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166817922

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0012894-0

INTERESSADOS: DANILO MAGNO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 166810122

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Processo: 6076.2026/0000611-5
Interessado: SMTUR - Débora Messias Vasconcelos Gomes Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Buenos Aires, Argentina - 24/09/2026 à 01/10/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000611-5 em nome da servidora Débora Messias Vasconcelos Gomes Assessora III, referente ao período de 24/09/2026 à 01/10/2026, a qual participou da Feira Internacional de Turismo - FIT América Latina, em Buenos Aires, Argentina, conforme prestação de contas (166723051).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166794952

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ASSUNTO: Renegociação e prorrogação das Atas 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, e 44/SMSUB/COGEL/2025.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166675883), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I, firmada com a DETENTORA FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.065.014/0001-56, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

II. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 35/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO II, firmada com a DETENTORA ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.218.979/0001-32, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

III. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 36/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO III, firmada com a DETENTORA JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 62.162.847/0001-20, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

IV. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV, firmada com a DETENTORA FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.065.014/0001-56, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

V. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 38/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO V, firmada com a DETENTORA JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 62.162.847/0001-20, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.218.979/0001-32, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

VI. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI, firmada com a DETENTORA FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 66.806.555/0001-33, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

VII. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 40/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VII, firmada com a DETENTORA FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 66.806.555/0001-33, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

VIII. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 41/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VIII, firmada com a DETENTORA SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

IX. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 42/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IX, firmada com a DETENTORA SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

X. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 43/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO X, firmada com a DETENTORA TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 37.802.710/0001-45, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

XI. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI, firmada com a DETENTORA SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.052.229/0001-44, por 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

XII. AUTORIZO a RENEGOCIAÇÃO das Atas de Registro de Preços n° 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, e 44/SMSUB/COGEL/2025, conforme Planilha de Renegociação (166546682).

XIII. Outrossim, aprovo as Minutas acostadas aos autos em doc. 166561734, 166562060, 166562254, 166562333, 166562376, 166562430, 166562484, 166562559, 166562658, 166562774 e 166562823.

XIV. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166541576

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010773-5

TERMO DE CONTRATO Nº 077/SMSUB/COGEL/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/SMSUB/COGEL/2025.

ASSUNTO: Prorrogação da vigência ao Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de controle e operação de pesagem de veículos transportadores de resíduos sólidos em balanças eletrônicas à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (163983269) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166099317) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Vigência ao Termo de Contrato N° 077/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.010.593/0001-96, cujo objeto é a Prestação de serviços de controle e operação de pesagem de veículos transportadores de resíduos sólidos em balanças eletrônicas à Prefeitura do Município de São Paulo, por de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/11/2026 com a previsão de encerramento em 05/11/2027. O valor total do contrato passa a ser de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões duzentos mil reais), conforme cronograma (163982360).

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (166843828).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.009.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/CAF/DCONTAB para as devidas providências.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166648371

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0019301-1

TERMO DE CONTRATO Nº 20/SMSUB/COGEL/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/SMSUB/COGEL/2025

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Vigência ao Termo de Contrato nº 020/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F Classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (165118879) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166164365) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais 62.100/2022, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da vigência ao Termo de Contrato N° 020/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.260.690/0001-05, cujo objeto é o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F Classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, por de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/12/2026 com a previsão de encerramento em 01/12/2027, prefazendo total do contrato de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais), conforme cronograma (165118778).

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (166641755).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.0000.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após a SMSUB/CAF/DCONTAB para as devidas providências.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166574335

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 95/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009620-4

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO II

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166239108), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 95/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 95/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 13.160,70 (treze mil cento e sessenta reais e setenta centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166239081.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 600.691,95 (seiscentos mil seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.1, com transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166575872

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009640-9

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VII

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166240795), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 125.654,29 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166240770.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 5.735.220,91 (cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte reais e noventa e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166577005

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009655-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO X

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 37.802.710/0001-45.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166242630), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 44.523,40 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166242597.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.032.175,07 (dois milhões, trinta e dois mil cento e setenta e cinco reais e sete centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166577580

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009660-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166244506), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 45.188,84 (quarenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166244475.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.062.547,75 (dois milhões, sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166578335

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 94/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009635-2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166257523), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 94/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 94/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 149.446,27 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166257489.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 6.821.154,88 (seis milhões, oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166583550

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 26/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022713-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166292994), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 26/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 26/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 543.896,52 (quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166292976.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 24.824.991,26 (vinte e quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferencia para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166583274

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022738-2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO II

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166292200), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 25/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 25/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 252.711,15 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e onze reais e quinze centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166292052.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 11.534.458,91 (onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166675326

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010871-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0006066-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/SMSUB/COGEL/2025 LOTE 19 - AGRUPAMENTO: DZU

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (163205114), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência a mim delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 53/SMSUB/COGEL/2025, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 53/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 1.223.281,27 (um milhão, duzentos e vinte e três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), a contar de 09/04/2026, conforme planilha de reajuste 163204878.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 36.476.329,89 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.900.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166835154

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003298-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 53.552.691/0001-00.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166341975), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 80/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), equivalentes a R$ 368.565,87 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), a contar de 08/12/2024, conforme planilha de reajuste 166341943.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.243.565,73 (oito milhões, duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166836485

3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003298-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 53.552.691/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166341975), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 80/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), equivalentes a R$ 315.746,51 (trezentos e quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), a contar de 08/12/2025, conforme planilha de reajuste 166341943.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.559.312,24 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166521207

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 68/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008387-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166284191), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 68/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 68/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 46.126,34 (quarenta e seis mil cento e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166284136.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.105.337,99 (dois milhões, cento e cinco mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166544488

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 70/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006643-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166282270), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 70/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 59.630,88 (cinquenta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166282222.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.721.723,90 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil setecentos e vinte e três reais e noventa centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0000.1.500.9001.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166548134

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 031/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022736-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/SMSUB/COGEL/2015 - AGRUPAMENTO VI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 66.806.555/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166295317), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 031/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 031/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 265.750,34 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166295294.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 12.129.104,15 (doze milhões, cento e vinte e nove mil cento e quatro reais e quinze centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166547935

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 96/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004934-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166246177), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 96/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 96/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 69.877,13 (sessenta e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166246136.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.189.391,90 (três milhões, cento e oitenta e nove mil trezentos e noventa e um reais e noventa centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.2.759.0402.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166566002

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 90/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009624-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO III

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166248933), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 90/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 90/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 202.390,69 (duzentos e dois mil trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166248893.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 9.237.689,51 (nove milhões, duzentos e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166575617

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 82/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004937-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO V

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166250019), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 82/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 82/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 90.466,54 (noventa mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166249996.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 4.129.151,55 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166576922

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 74/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009636-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166254959), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 74/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 74/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 55.189,85 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166254872.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.519.022,52 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166578173

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 85/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009650-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IX

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166256498), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 85/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 85/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 207.502,18 (duzentos e sete mil quinhentos e dois reais e dezoito centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166256461.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 9.470.992,51 (nove milhões, quatrocentos e setenta mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166553740

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 024/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022723-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO X

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 37.802.710/0001-45.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166293056), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 024/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 024/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 241.970,88 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), a contar de 23/12/2025 conforme planilha de reajuste 166292823.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 11.044.242,19 (onze milhões, quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166579078

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009610-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166277715), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 71.515,00 (setenta e um mil quinhentos e quinze reais), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166277693.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.264.148,78 (três milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com transferência para 12.10.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166580173

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022715-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166289647), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 22/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 22/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 242.971,20 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166289348.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 11.089.899,96 (onze milhões oitenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166580650

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 29/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022717-0

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VIII

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CPNJ sob o nº 43.677.822/0001-14.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166289631), pelo direito resguardado da contratada, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO Nº 29/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 29/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalentes a R$ 218.580,54 (duzentos e dezoito mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste constante em doc. SEI 166289592.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 9.976.640,56 (nove milhões novecentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 166766606

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0016350-5

TERMO DE CONTRATO Nº 117/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 117/SMSUB/COGEL/2026 os servidores: LUCIANA YURIE SAKAYEMURA - RF: 897.247-8 como FISCAL e BEATRIZ FRANCISCO M. G. DE SANTANA - RF: 897.273-7 como SUPLENTE, a contar de 09/10/2026.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166810392

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0016358-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Dispensa de licitação nº 41/2026 - Aquisição de 02 (dois) controladores de Videowall (matriz 2x3 - 6 telas) e 7 (sete) cabos HDMI (5m), acompanhados de todos os conectores e periféricos para funcionamento pleno no Auditório da SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa apresentada pela Divisão de Infraestrutura e Suporte (doc. SEI n° 163797948) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (docs. SEI n° 166325661, 166325783) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 41/2026 - para Aquisição de 02 (dois) controladores de Videowall (matriz 2x3 - 6 telas) e 7 (sete) cabos HDMI (5m), acompanhados de todos os conectores e periféricos para funcionamento pleno no Auditório da SMSUB, em que sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:

  • ITEM 1 (Controladores de Videowall): FUTURE X INFORMATICA LTDA SP, inscrita sob CNPJ n° 65.063.902/0001-12, pelo valor unitário de R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais) e pelo valor total de R$ 3.480,000 (três mil quatocentos e oitenta reais), a ser fornecido em até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela Contratada;

  • ITEM 2 (Cabos HDMI): QUALITY ATACADO LTDA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 15.724.019/0001-5, pelo valor unitário de R$ 28,40 (vinte e oito reais e quarenta centavos) e pelo valor total de R$ 198,80 (cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), a ser fornecido em até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela Contratada.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão das correspondentes Notas de Empenho e seu respectivo Anexo a favor das referidas empresas, em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando, para o ITEM 1, a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; e, para o ITEM 2, a dotação orçamentária n° 12.00.12.10 .15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL - RF: 639.7247-1 como FISCAL e o servidor ALVARO JOSÉ MARTINS CAMARA - RF: 912.8824-1 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 166530198

SEI: 6012.2026/0018880-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166653985

SEI: 6012.2026/0019074-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 166832320

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0018882-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0018881-8 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166831069

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

17/10/2026

Alexandre Meloni Vicente

890.656-4

17/10/2026

Renato Antonio dos Santos

889.378-1

17/10/2026

Roberto de Jesus Terra Filho

958.286-0

18/10/2026

Ronaldo Plonski

953.616-7

18/10/2026

Fernando Noboru Kuwabara

930.668-4

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166820412

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018891-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166801483, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166333861, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.224-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166819706

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018904-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166806207, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166337937, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-016.178-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166658663

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018881-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166622373, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166330931, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.888-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166639124

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018890-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166632101, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166335522, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-016.455-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166868239

6030.2026/0003696-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GUSTAVO TRESSLER

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 166715179, DEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.346/08.

Conteudo:

Certificamos que, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em {data a ser inserida}, nos autos do Processo SEI nº 6030.2026/0003696-0 e à vista do requerido por Gustavo Tressler, CPF nº 424XXX.XXX-XX, residente à rua Coronel de Oliveira Melo , nº 577 casa 02 nesta Capital, o imóvel cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o Contribuinte nº 148.160.0022-3 onde consta a seguinte informação: Avenida Inconfidência Mineira S/N( Codlog 091340), como consta em I.P.T.U concedido o nº153, Os emolumentos devidos foram devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026035956. Eu Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 09 dias do mês de outubro de 2.026 digitei a presente. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de (CPDU) da Subprefeitura de Aricanduva /Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166745925

PROCESSO 6030.2026/0002686-7

Interessado: BOCAIUVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.107.558/0001-60

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 166738022, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa BOCAIUVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.107.558/0001-60, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 90.476/2026 163957494.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 166707560

ATA DA 9ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO DO MÊS DE SETEMBRO 2026

Ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis, às 19h00min, realizou-se, de forma presencial, a reunião plenária extraordinária da Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024. A sessão foi presidida e coordenada pelo Coordenador do CPM, Senhor Marcelo de Souza, e secretária Conselheira Diana Tsonis. Registrou-se que os trabalhos foram integralmente gravados em áudio para fins de controle e posterior lavratura de ata formal.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Presente

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Presente

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Justificado

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Marizélia Duarte Costa da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de oliveira

Presente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Chefe de gabinete

Márcio Tavares da Silva

Presente

Interlocutor da Subprefeitura

Rogério Boccia

Ausente

Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura

Nilson Alexandre Tiago

Presente

Contou-se com a presença de 8 (oito) Conselheiros(as), 02 (dois) Representantes da subprefeitura de e nenhum munícipe, conforme lista que se segue:

1. PAUTA ABERTA

Orçamento remanescente 2026


2. EIXO 1: DESTINAÇÃO DO SALDO DE R$ 300.000,00 PARA A SECRETARIA DE CULTURA

O Coordenador Marcelo de Souza apresentou a proposta enviada pela Secretaria Municipal de Cultura para aproveitamento do saldo carimbado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O recurso destina-se ao projeto ‘Cinema nas Praças’, oferecendo exibições gratuitas de filmes infantis e comunitários em espaços públicos ao ar livre, com infraestrutura de telão de LED, projeção, som, distribuição de pipoca e refrigerante.

Durante o debate focado na pauta:

• Diana Tsonis lembrou que o projeto original envolvia contrapartidas pedagógicas de educação ambiental e apresentações de palhaçaria.

• As Conselheiras Suélia Assis Santos e Miralva Moreno apoiaram indicaram como praças prioritárias a Quadra da Comunidade na Praça do Jardim Iva e a Praça Paraguaçu- Praça Leão X.

Segue a relação das praças indicadas pelos(as) conselheiros(as) para a realização do projeto da Secretária Municipal da Cultura.

Relação das praças indicadas

Praça do Jardim Iva - esquina da Rua Altena com a Rua Miguel Xerfan;

Praça Francisco Berenguer;

Praça Paulo Amaro;

Praça Dr. Sampaio Vidal;

Praça da Lutécia / Praça João Paulo Duarte (Pracinha do João) - Rua Lutécia, 1782, Vila Santa Isabel, São Paulo/SP, CEP 03423-000;

Praça Haroldo Daltro (Vila Manchester) ou área do parque;

Praça Vieira do Couto;

Praça Eulálio de Carvalho ou Praça Cândido Mendes de Almeida (ambas localizadas na Vila Nova York);

Observação: A Praça Cândido Mendes de Almeida, 184 localiza-se em frente à Escola Estadual Professora Aracy Leme da Veiga Ravache, sendo provavelmente a praça mencionada pelo Coordenador Marcelo.

9. Praça Leão X (caso a referência à "Praça Paraguassu" corresponda ao equipamento público local);

10. Praça da Rua Doutor Caetano Estelita Pernet, nº 250 (atualmente em reforma);

Observação: Solicitamos à Secretaria Municipal de Cultura a análise da viabilidade de utilização da Praça localizada na Rua Doutor Caetano Estelita Pernet, nº 250, tendo em vista que o espaço atualmente utilizado se encontra em reforma.

11. Praça Padre Nelson José Sigrist - Jardim Tango, São Paulo/SP, CEP 03901-020.

Observação: Solicita-se à Secretaria Municipal de Cultura análise quanto à viabilidade da realização do evento na área que não se encontra em reforma da praça Padre Nelson José Sigrist.

12. Praça Roberto Scavassi - entre a Rua Homero Batista e a Rua Inhapim;

Praça Amaro Paulo de Oliveira - Rua Júlio Cenalvo, nº 16, Jardim Catarina, São Paulo/SP, CEP 03910-050.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO DO EIXO CULTURA: Aprovado por UNANIMIDADE a destinação dos R$ 300.000,00 para o Projeto Cinema nas Praças.

3. EIXO 2: DESTINAÇÃO DO SALDO DE R$ 1.105.269,43 (ORÇAMENTO CIDADÃO 2026 - PLANO DE BAIRROS E PRAÇAS)

O ponto central da reunião consistiu na destinação do saldo orçamentário remanescente do Orçamento Cidadão de 2026, no montante exato de R$ 1.105.269,43 (um milhão, cento e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).

O Coordenador Marcelo de Souza alertou para a exigência de vinculação imediata para evitar o cancelamento do empenho pelo tesouro municipal.

3.1 Análise Detalhada das 4 Propostas em Disputa

1. Plano de Bairros do Bairro Aricanduva: Defendido enfaticamente pelo Conselheira Diana Tsonis. O projeto visa a contratação de assessoria técnica especializada e a realização de escuta pública com moradores para o planejamento estrutural e urbanístico do Aricanduva. Justificou-se que o Plano de Bairros servirá de instrumento para pleitear recursos futuros junto ao FUNDURB.

2. Reforma e Revitalização da Praça Castelinho / Praça Kalil Alle Mamede: Defendida pela Conselheira Maria Aparecida. Consiste na recuperação física da infraestrutura, brinquedos e canteiros da Praça Castelinho, atendendo reivindicação histórica da comunidade do Parque Tomás Saraiva / Vila Guarani.

3. Construção/Adequação da Sala Multiuso para Crianças Autistas: Proposta apresentada pela comunidade (Sra. Célia) para criar um centro de apoio pedagógico e multiprofissional adaptado para acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na praça Carlos Soliva, Jardim Piqueroboy, CEP. 03463-110 - São Paulo/SP.

4. Aparelhos de Ginástica e Bancos na Av. Vereadora Abel Ferreira: Instalação de equipamentos de academia ao ar livre e bancos no canteiro central entre a Rua Nebulosa e a Av. Montemagno.

3.2 Mecanismo Técnico e Resultado da Votação Hierárquica

Diana Tsonis orientou o Conselho a votar uma lista hierarquizada de prioridades de 1º a 4º lugar. Explicaram que a Subprefeitura licitará e executará os projetos sequencialmente: o valor total de R$ 1.105.269,43 será alocado prioritariamente ao 1º colocado; caso haja saldo remanescente após o orçamento técnico, a sobra será canalizada automaticamente ao 2º colocado, e assim sucessivamente.

CLASSIFICAÇÃO HIERÁRQUICA APROVADA POR UNANIMIDADE:

1º LUGAR (Prioridade Máxima): Elaboração do Plano de Bairros para o Bairro Aricanduva.

2º LUGAR: Reforma e Revitalização da Praça Castelinho / Cali Média.

3º LUGAR: Construção/Adaptação da Sala Multiuso para Crianças Autistas.

4º LUGAR: Aparelhos de Ginástica e Bancos na Av. Vereadora Abel Ferreira.

4. QUADRO SÍNTESE DAS DELIBERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PAUTA

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1. Márcio Tavares, chefe de Gabinete, comprometeu-se a encaminhar uma resposta ao e-mail referente às recomendações para a Praça da Cultura.

2. Diana Tsonis comprometeu-se a encaminhar ao Nilson o modelo de solicitação de assessoria técnica para a elaboração do Plano de Bairro.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

MARCELO DE SOUZA Coordenador do CPM Aricanduva/Formosa/Carrão


DIANA TSONIS Secretária do CPM Aricanduva/Formosa/Carrão

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166467196

6030.2026/0003638-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15905451- REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Chapéu de sol.) Ativo Arbóreo nº 10021049, situada na Rua Astarte, 323 - Vila Carrão - Distrito Vila Carrão.

OS 15989437- REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Cheflera.) , situada na Rua Teresinha, 123 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

ENEL

OS 15903347 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 13032992, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Renato Rinald,1426 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15877996 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Alfeneiro) Ativo Arbóreo nº 12794323, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Av. Aricanduva, 753 - Vila Aricanduva - Distrito Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166797184

6030.2026/0003735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166797253

6030.2026/0003736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166797325

6030.2026/0003737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166797472

6030.2026/0003738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166797793

6030.2026/0003739-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166804955

6030.2026/0003741-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILONI DENTAL CLINIC LTDA CNPJ 69517802000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166806754

6030.2026/0003742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILONI DENTAL CLINIC LTDA CNPJ 69517802000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813715

6030.2026/0003726-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.G SERVICOS DE TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA CNPJ 37793769000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814698

6030.2026/0003744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 68.700.777 ADILSON BAPTISTA SARAIVA CNPJ 68700777000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815131

6030.2026/0003745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 68.700.777 ADILSON BAPTISTA SARAIVA CNPJ 68700777000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819472

6030.2026/0003728-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIDA'S BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 50527194000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871129

6030.2026/0003759-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHYO RESTAURANTE LTDA CNPJ 46247965000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871966

6030.2026/0003760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHYO RESTAURANTE LTDA CNPJ 46247965000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872607

6030.2026/0003761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHYO RESTAURANTE LTDA CNPJ 46247965000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887389

6030.2026/0003762-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887531

6030.2026/0003763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888134

6030.2026/0003764-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAO AUTO PECAS LTDA CNPJ 12186362000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888142

6030.2026/0003765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAO AUTO PECAS LTDA CNPJ 12186362000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888317

6030.2026/0003766-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166802105

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sra Maria de Lourdes de Sousa proprietário do Veículo placa CBK2545 IMP/ FIAT TIPO 1.6 IE, a remover o veículo localizado à RuaEvaristo Periera Escorsa altura do número 243 que se encontra abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.009.337-2.

Notificação   |   Documento: 166802559

Banca de Jornal

Processo Indeferido 6060.2026/0002391-8

Auto de Fiscalização (multa) - 27-01.009.328-3

Sr Claudio Moraes da Cruz

Cpf: 4*4.40*.**8-**

Banca localizada : AV Inconfidencia Mineira próxima 1811

Fato constitutivo: Por instalar Banca de Jornal sem TPU expedido pela municipalidade.

Fica V.Sa intimada a remover imediatamente a banca. Sob pena de novas multas e apreensão da banca.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166628632

6030.2026/0003299-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MAXMIX COMECIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 166821225

6061.2026/0001278-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO REFLEXO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento com base no Artigo 18, incisos I e II do Decreto 49.969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166823933

6053.2026/0005041-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: XPRO GAMES ELETRONICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo Concedido

Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 166857334

6053.2026/0006681-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADRIANA BIACSI CPF 259.891.108-39

COMUNIQUE-SE:

SEI 6053.2026/0006681-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Esclarecer se o local é clinica odontologica ou consultório;

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 166728391

6031.2025/0002123-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessado: MAGDIEL NASCIMENTO DIAS

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestação da SUB-BT/CPDU 150580618, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO a DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA, nos termos da Lei nº14.141/06, Decreto nº51.714/11, bem como Leis nº11.039/91, nº11.111/91, nº11.112/91 e Decreto nº42.600/02.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166697234

6031.2025/0005448-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: ANJOS DE AÇO CHURCH

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestações SUB-BT/CPDU/SUSL 166695377, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se ( Anexo I e Planta chancelada).

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166834255

Documento: 166834255 Despacho deferido

INTERESSADO: APARECIDA BHERING DE LIMA - 652.620.9/1

ASSUNTO: Aposentadoria; Retificação de Despacho/Apostila

D E S P A C H O:

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 31/08/2019, para constar no item 3, Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 89.44% _ Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 2.259,75, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2019/SUB/BT, para constar no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 89.44% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 2.259,75, e não como constou.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166812632

6031.2026/0004547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDU STUDIO LTDA CNPJ 08806099000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817063

6031.2026/0004553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN FOOD BUTANTA LTDA CNPJ 60109494000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817601

6031.2026/0004554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN FOOD BUTANTA LTDA CNPJ 60109494000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818489

6031.2026/0004555-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAN FOOD BUTANTA LTDA CNPJ 60109494000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819354

6031.2026/0004557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819841

6031.2026/0004558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820094

6031.2026/0004559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820242

6031.2026/0004560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820281

6031.2026/0004561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823046

6031.2026/0004563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC SOLUCOES PARA CS, CX E VOC LTDA CNPJ 69476031000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823244

6031.2026/0004564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC SOLUCOES PARA CS, CX E VOC LTDA CNPJ 69476031000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823410

6031.2026/0004565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC SOLUCOES PARA CS, CX E VOC LTDA CNPJ 69476031000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823455

6031.2026/0004567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC SOLUCOES PARA CS, CX E VOC LTDA CNPJ 69476031000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823758

6031.2026/0004568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824743

6031.2026/0004571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827011

6031.2026/0004575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULAR IMOVEIS LTDA CNPJ 68051237000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827170

6031.2026/0004576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULAR IMOVEIS LTDA CNPJ 68051237000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827252

6031.2026/0004577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULAR IMOVEIS LTDA CNPJ 68051237000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827418

6031.2026/0004578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGULAR IMOVEIS LTDA CNPJ 68051237000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829899

6031.2026/0004569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830273

6031.2026/0004570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MW FORNERIA FOODSERVICE LTDA CNPJ 34661221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835342

6031.2026/0004606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479040827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166846605

6031.2026/0004615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDB VILA SONIA LTDA CNPJ 40078730000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166847389

6031.2026/0004616-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDB VILA SONIA LTDA CNPJ 40078730000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166848337

6031.2026/0004619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDB VILA SONIA LTDA CNPJ 40078730000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166869561

6031.2026/0004644-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELENA JORGINO MARCONDES CNPJ 29820680000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870349

6031.2026/0004645-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELENA JORGINO MARCONDES CNPJ 29820680000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870992

6031.2026/0004646-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELENA JORGINO MARCONDES CNPJ 29820680000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876105

6031.2026/0004648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876419

6031.2026/0004649-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876835

6031.2026/0004650-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881890

6031.2026/0004651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SD solucoes tecnologicas LTDA CNPJ 69516523000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882263

6031.2026/0004652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883545

6031.2026/0004653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883638

6031.2026/0004654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883692

6031.2026/0004655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883819

6031.2026/0004656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884020

6031.2026/0004657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLOVT CAXINGUI COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68703220000115 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166822844

Auto de Fiscalização: 14-01.013.119-1 Auto de Multa: 14-307.197-1 Processo: 6031.2026/3042861-6.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE IGOR ALVES FIGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Em atenção a Demanda 1165141 (encerrada por motivos operacionais de sistema em função da adequação ao endereço de entrega e informações do munícipe) está sendo lavrado novos autos de fiscalização/ multa em função da substituição do anterior Auto de Fiscalização 14-01.011.075-5 / Auto de Multa 14-306.439-8 com a data de emissão e infração em 29/09/2025.

SEI 6031.2025/0003716-1;
MP. Ofício PJHURB 1223/25.

Notificação   |   Documento: 166828210

6031.2026/0004603-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.010-1

Interessado: Eugenio Azimovas CPF: 462.256.848-91

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa KDB-3829 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Teresa de Marco, 17 - JD. do Lago

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 166832564

6031.2026/0004605-7 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.011-0

Interessado: Jessica Naiara Pontes Franca CPF: 891.209.302-91

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa NCX3G54 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Teresa de Marco, 105 - JD. do Lago

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166830624

6031.2025/0002668-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E GASTRONOMIA QUINTAL DO HULK

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18, do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166799245

6031.2026/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Esclarecer divergência entre as áreas citadas no Anexo I e RRT.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166807502

6046.2026/0008313-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAC LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

4. Contrato de Locação;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

6. Certificado de Segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166809606

6031.2026/0002423-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo;

2. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166810663

6056.2026/0016318-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BN & L ENGENHARIA LTDA. (10521511000293)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

2. Certificado de Segurança;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166811302

6031.2026/0002338-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166811722

6050.2026/0008852-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLS LOCAÇAO SERVICOS E LOGISTICAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166812310

6050.2026/0011033-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMPOS MELLO E CAMPOS MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 166813140

6031.2026/0003768-6 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local;

10. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

11. ART/RRT, devidamente quitada;

12. CCM do responsável técnico;

13. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 166689090

6031.2026/0004019-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: RAFAEL IGLESIAS KRAYUSKA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 34 (trinta e quatro) para a R. ZABUMBA, codlog 71249-3, SQL nº300.022.0026-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 165886173

6031.2026/0004194-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Maria Alice Paes de Lira da Ponte Lisboa

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 80 (oitenta) pelo novo 56 (cinquenta e seis) para a R. ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, codlog 17229-4, SQL nº101.159.0007-0.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166848196

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0004538-7

Interessado: Mauricio Resende

Técnico: Dedimar Camparoto - Engenheiro Agrônomo - CREA nº 5063881358

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo FICUS BENJAMINA localizado em área particular sito à Rua: Azevedo Castro, 115, CEP: 05362-080, Vila São Luís(Zona Oeste), São Paulo/SP, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799041

A vista do contido no 6031.2026/0004586-7 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799062

A vista do contido no 6031.2026/0004587-5 - VALDECY CASTAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799108

A vista do contido no 6031.2026/0004588-3 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799154

A vista do contido no 6031.2026/0004589-1 - RICARDO DOS SANTOS MACHADO GODINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166817135

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidi INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-010.800-3, por não recompor ou recompor de forma inadequada nas vias e/ou passeios públicos, com fundamento no art. 34 da Lei 13.614/03.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166870910

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Leandro Borella
Domingo: Ilan Yago Monte
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Fernanda Melo de Oliveira
MOTORISTAS:
Sábado: Luiz Andrade e Edson Sabino
Domingo: Edson Sabino e Luiz Andrade
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166808936

6032.2026/0003899-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. RIZZO OSTAN LTDA CNPJ 43337945000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166809373

6032.2026/0003900-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. RIZZO OSTAN LTDA CNPJ 43337945000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166810344

6032.2026/0003901-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. RIZZO OSTAN LTDA CNPJ 43337945000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817444

6032.2026/0003878-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818268

6032.2026/0003879-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819182

6032.2026/0003881-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821697

6032.2026/0003883-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822878

6032.2026/0003884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISHBOWL MORUMBI FAST FOOD E COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62690582000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825406

6032.2026/0003889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS JARDIM ALIMENTOS LTDA CNPJ 68074528000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825859

6032.2026/0003890-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS JARDIM ALIMENTOS LTDA CNPJ 68074528000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826048

6032.2026/0003891-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS JARDIM ALIMENTOS LTDA CNPJ 68074528000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828046

6032.2026/0003904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBURMONT ADMINISTRACAO E PARTICPACOES - LTDA CNPJ 37145889000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830026

6032.2026/0003886-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISHBOWL MORUMBI FAST FOOD E COM DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62690582000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836249

6032.2026/0003905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBURMONT ADMINISTRACAO E PARTICPACOES - LTDA CNPJ 37145889000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166837115

6032.2026/0003906-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166838228

6032.2026/0003907-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA DO CHEFE LTDA CNPJ 56213516000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166859641

6032.2026/0003908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872365

6032.2026/0003909-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873226

6032.2026/0003910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875177

6032.2026/0003912-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876291

6032.2026/0003913-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876520

6032.2026/0003911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPEOES DA RESENHA - LTDA CNPJ 54713544000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166878079

6032.2026/0003915-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166878905

6032.2026/0003917-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880078

6032.2026/0003918-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 166829518

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3053729-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.605-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 372.081.918-32

NOME : Raquel dos Santos

LOCAL: RUA: Pastor Jerônimo Granero Garcia, 14 CEP:

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 60.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166759644

6032.2025/0002511-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Cadastro de Anúncios - CADAN nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799025

A vista do contido no 6032.2026/0003894-7 - GEISA FAGUNDES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799236

A vista do contido no 6032.2026/0003895-5 - GEISA FAGUNDES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799284

A vista do contido no 6032.2026/0003896-3 - MARINES RODRIGUES PEREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799331

A vista do contido no 6032.2026/0003897-1 - ELIZETE SILVA BORGES PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799480

A vista do contido no 6032.2026/0003898-0 - LUZIENE SANTOS FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166812052

6033.2026/0003407-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO VALDI PAIVA, CPF. 324.166.523-20

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-041.377-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166703591

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2024/0002773-4

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 166486158, da Coordenadoria de Administração e Finanças no Encaminhamento 166572847 e da Assessoria Jurídica no Parecer 166622633, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 023/SUB-CV/AJ/2024 (112710724), celebrado com QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.863.969/0001-02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, SABONETEIRAS, DISPENSER DE PAPEL, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS INCLUINDO-SE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SITUADA NA AVENIDA ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP 02518-130, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 18/10/2026 a 17/10/2027, no valor principal mensal de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); valor mensal a titulo de reajuste contratual de R$ 1.122,52 (um mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), e valor mensal a titulo de previsão reajuste contratual de R$ 1.681,13 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e treze centavos), totalizando durante o período de prorrogação, o valor estimado de R$ 423.643,80 (quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 09 de outubro de 2026

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166813315

6033.2026/0004419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAVALCANTE & ASSOCIADOS LTDA CNPJ 64180326000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822046

6033.2026/0004428-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FFL FLAVORIZANTES E FLORAIS LTDA CNPJ 51696466000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822130

6033.2026/0004429-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FFL FLAVORIZANTES E FLORAIS LTDA CNPJ 51696466000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828765

6033.2026/0004434-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 45.367.162 FABRICIO SOUZA EUFRASINO CNPJ 45367162000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831276

6033.2026/0004435-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 45.367.162 FABRICIO SOUZA EUFRASINO CNPJ 45367162000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831567

6033.2026/0004436-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 45.367.162 FABRICIO SOUZA EUFRASINO CNPJ 45367162000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831630

6033.2026/0004437-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 45.367.162 FABRICIO SOUZA EUFRASINO CNPJ 45367162000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166856898

6033.2026/0004469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166860305

6033.2026/0004470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212818 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861173

6033.2026/0004471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212818 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166862750

6033.2026/0004472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212818 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166828980

6033.2026/0000954-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: NEUZA JORGE

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.641-8 face a irregularidade constatada .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166866277

6061.2022/0002081-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CONTHEY PRESENTES E DECORAÇOES LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento integral a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166873391

6060.2023/0000075-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: RGL SUPERMERCADO LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Comunique-se   |   Documento: 166811841

6033.2026/0002866-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SCAN LOCACOES LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente, o interessado deverá atender ao solicitado por SMUL/DEUSO o que segue:
    1. Apresentar memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade e seu código CNAE, a descrição da atividade principal, o contrato social da empresa atualizado, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, fluxograma da atividade desenvolvida, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos (art. 5°, inciso II da Portaria n°12/2023/SMUL): Esclarecer quais as atividades de fato exercidas no local com os respectivos CNAE´s e principalmente se a atividade referente ao CNAE 4399-1/02 “Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias” é exercida no local;
    2. Apresentar projeto da implantação pretendida, com quadro de áreas do empreendimento e indicação dos índices e parâmetros observados no projeto, indicação do pátio de manobra, área de carga e descarga e área para estacionamento de veículos, quando for o caso (art. 5°, inciso III da Portaria n°12/2023/SMUL).

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799050

A vista do contido no 6033.2026/0004439-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799069

A vista do contido no 6033.2026/0004440-3 - MARIA EDIANE DA SILVA ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799112

A vista do contido no 6033.2026/0004441-1 - JOSE LUIZ GONZALES DENIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799179

A vista do contido no 6033.2026/0004442-0 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799232

A vista do contido no 6033.2026/0004443-8 - EDNA DA SILVA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799272

A vista do contido no 6033.2026/0004444-6 - JOSE LUIZ GONZALES DENIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799308

A vista do contido no 6033.2026/0004445-4 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799354

A vista do contido no 6033.2026/0004446-2 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799406

A vista do contido no 6033.2026/0004447-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799412

A vista do contido no 6033.2026/0004448-9 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799425

A vista do contido no 6033.2026/0004449-7 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799432

A vista do contido no 6033.2026/0004451-9 - JOSE LUIZ GONZALES DENIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799444

A vista do contido no 6033.2026/0004453-5 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799449

A vista do contido no 6033.2026/0004450-0 - GERALDO PIRES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799467

A vista do contido no 6033.2026/0004452-7 - 35.168.776 TIAGO MOURA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799498

A vista do contido no 6033.2026/0004438-1 - MARIA JOSE DE SOUSA LUCENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166820013

6034.2026/0002128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820163

6034.2026/0002129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820313

6034.2026/0002130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820508

6034.2026/0002131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820677

6034.2026/0002132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821002

6034.2026/0002133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA R. M. FERREIRA CURSOS LTDA CNPJ 68496304000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824839

6034.2026/0002137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMALHOGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 04599592000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166395618

6033.2025/0002168-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AGO & RSL SUPERMERCADO LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decretos 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166716713

6037.2026/0003111-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CHAMA SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AO EXCEPCIONAL

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que não foi apresentado a relação de indisponibilidades/indisponibilidade conforme preconiza o artigo 2 da portaria SMSP 11/2010.

Despacho indeferido   |   Documento: 166719858

6045.2026/0003519-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MALMALDRINKS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que não foi apresentado a relação de indisponibilidades/indisponibilidade conforme preconiza o artigo 2 da portaria SMSP 11/2010.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorização   |   Documento: 166656665

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

SEI 6034.2026/0001767-1

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL SITUADO RUA OTAVIO CARLOS DA SILVA 10 CUPECÊ SÃO PAULO-SP CE´P 046522208 NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PARTICULAR A EXECUTAR O SERVIÇO DE SUPRESSÃO POR CORTE DE 01(UM) FICUS ( Ficus Benjamina) 15X80 e 01 (um) Abacateiro ( Persa Americana ) 10X40 , COM PLANTIO DE 02(DOIS)) MUDAS DE EXEMPLARES ARBÓREOS DE PEQUENO PORTE NO MESMO LOCAL. O REQUERENTE COMPROMETE-SE A EFETUAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO ACIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM ESPÉCIE(S) NATIVA(S) PADRÃO DEPAVE, COM DAP DE NO MÍNIMO 3(TRÊS) CM, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. APÓS A EXECUÇÃO DO CORTE, FOTOGRAFAR O PLANTIO E ENCAMINHAR A ESTA SUBPREFEITURA. CUIDAR DA MANUTENÇÃO DESSA(S) MUDA(S), AVISANDO-NOS SOBRE A DATA DA REMOÇÃO. A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166808657

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6042.2026/0004609-0

Auto de Multa nº 38-014.627-4

Local da infração: entre Rua Nascer do Sol e Rua dos Cogumelos, Cidade Tiradentes - São Paulo - SP

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165634228

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 01/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.627-4. III. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 166803279

PORTARIA 034/SUB-CT/GAB/AJ/2026

Ementa: Nomeia Gestor, substituto de todos os contratos pretéritos, vigentes e futuros a serem celebrados pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes no âmbito da Coordenadoria de Projetos e Obras, no período compreendido entre 13/10/2026 à 27/10/2026.

LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XIV do artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 o Decreto Municipal nº 62.100/2022, RESOLVE:

I - Nomear, na qualidade de GESTOR SUBSTITUTO DE TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura - CT, relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, o Servidor Lucas Caldeira Caetano / R.F. 897.337.7, no período acima mencionado em virtude das férias do Servidor Leonardo Heck de Melo / R.F. 793.436.0.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos à partir de 13/10/2026, revogadas todas as disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799256

A vista do contido no 6035.2026/0002039-4 - DAMIAO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166826574

6036.2026/0002233-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASALES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 69063997000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166801843

São Paulo, 13 de Outubro de 2026.

DESPACHO: Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO - SABESP

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.271-3, com base na LEI -13.614/03, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 166759192.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166817003

São Paulo, 13 de Outubro de 2026.

DESPACHO: Interessado: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-021.515-1, com base na art. 164 da Lei nº 13.478/2002, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 166808325.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166729701

6048.2025/0005690-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 1002 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

CNPJ - 05.359.091/0001-70

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166727781

6048.2025/0005835-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IMPERIO MOTORS COMERCIO VAREGISTA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166730591

6048.2025/0005693-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FJ MOTOS LTDA

DESPACHO: 1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 166801755

6060.2026/0002386-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARDINAL MARCENARIA LTDA - 66.470.681.0002.40

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166802279

6037.2026/0003221-0

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15989832 10.159 R. Manuel Madruga, 115 Lagerstroemia indica

  • 16102474 1.192 R. Dom Tomás de Noronha, 412 Bambusoideae

  • 16102451 1.689 R. Manuel Aquilino dos Santos, 992 Diversas

  • 15876130 5.694 R. Carlos Dias Fernandes, 297 Bauhinia sp.

  • 16000439 6.627 R. Eng. Pereira Passos, 45 Diversas

  • 16031417 3.058 R. Trajano de Carvalho, 99 Ficus benjamina

  • 15957266 11.824 R. Rodolfo Pereira Lima, 601 Ficus benjamina

  • 15998885 8.126 R. Nair de Campos, 80 Tipuana tipu

  • 15984427 12.298 R. Affonso de Azevedo Évora, 180 Tabebuia pentaphylla

  • 16048365 12.094 Av. Min. Petrônio Portela, 830 Magnolia champaca

  • 16048365 12.096 Av. Min. Petrônio Portela, 835 Bauhinia sp.

  • 15983164 4.922 R. Silva Ramos, 138 Psidium cattleyanum

  • 15983164 4.920 R. Silva Ramos, 115 Psidium cattleyanum

  • 15983164 4.918 R. Silva Ramos, 100 Ficus benjamina

  • 15983164 4.917 R. Silva Ramos, 100 Ficus benjamina

  • 15983164 4.916 R. Silva Ramos, 100 Ficus benjamina

  • 15827326 8.046 Rua Dr. Artur Zapponi, 63 Terminalia catappa

  • 15827326 8.047 Rua Dr. Artur Zapponi, 58 Lagerstroemia indica

  • 15873501 9.030 R. Rio Verde, 832 Syagrus romanzoffiana

  • 15858520 7.433 Av. Inajar de Souza, 5683 Handroanthus heptaphyllus

  • 15858520 7.430 Av. Inajar de Souza, 5863 Jacaranda mimosifolia

  • 15858520 7.435 Av. Inajar de Souza, 5863 Croton urucurana

  • 15858520 6.948 Av. Inajar de Souza, 6583 Jacaranda mimosifolia

  • 15858520 6.949 Av. Inajar de Souza, 6583 Jacaranda mimosifolia

  • 15858520 6.947 Av. Inajar de Souza, 6583 Sem id.

  • 16054134 6.009 Av. João Paulo I, 1566 Bauhinia sp.

  • 16021712 7.933 R. Comendador César Alfieri, 270 Licania tomentosa

  • 15982787 4.513 R. Fortunato Simões, 222 Ligustrum lucidum

  • 15982787 4.780 R. Fortunato Simões, 228 Tabebuia pentaphylla

  • 15984590 5.259 R. Francisco Carlos de Souza, 445 Ficus benjamina

  • 16052163 4.051 R. Xavier da Silva Ferrão, 402 Ficus benjamina

  • 16052163 5.250 R. Xavier da Silva Ferrão, 418 Ficus benjamina

  • 16064177 8.058 Rua Manoel de Sousa Azevedo, 587 Tibouchina granulosa

  • 16011540 12.142 Rua Emília Marques Ferreira, 109 Handroanthus heptaphyllus

  • 15985653 12.317 R. Bento Ferreira, 24 Handroanthus heptaphyllus

  • 16048322 10.684 R. Monjolo, 353 Cenostigma pluviosum

  • 15997193 7.864 Av. Min. Petrônio Portela, 370 Murraya paniculata

  • 15997193 7.865 Av. Min. Petrônio Portela, 370 Murraya paniculata

  • 15997252 10.165 R. Cel. Araújo Correa, 53 Psidium guajava

  • 15822784 10.055 R. Izabel Velho, 840 Tabebuia pentaphylla

  • 15822784 10.054 R. Izabel Velho, 840 Syzygium jambos

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15858520 7.431 Av. Inajar de Souza, 5683 Sem id.

  • 15858520 7.434 Av. Inajar de Souza, 5683 Sem id.

  • 15858520 7.432 Av. Inajar de Souza, 5683 Sem id.

  • 15858520 7.436 Av. Inajar de Souza, 5683 Sem id.

  • 16101287 261 R. Martins Júnior, 345 Ceiba speciosa

  • 16101287 262 R. Martins Júnior, 345 Ceiba speciosa

  • 16101287 268 Rua João Alfredo Abrahão, 366 Ligustrum lucidum

  • 16032304 6.892 R. do Impressionismo, 308 Ficus benjamina

  • 15989991 10.490 R. das Ameixas, 160 Sem id.

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15989832 10.162 R. Manuel Madruga, 110 Tabebuia pentaphylla

  • 15989832 10.161 R. Manuel Madruga, 115 Handroanthus chrysotrichus

  • 15998885 8.127 R. Nair de Campos, 80 Handroanthus heptaphyllus

  • 16047047 8.154 R. Ricardo Gazolla de Oliveira, 8 Sapindus saponaria

  • 16038824 7.261 R. Henry Charles Potel, 267 Cenostigma pluviosum

  • 16032304 11.880 R. do Impressionismo, 308 Ficus benjamina

  • 16054134 5.978 Av. João Paulo I, 1566 Cenostigma pluviosum

  • 15982787 7.911 R. Fortunato Simões, 231 Ficus benjamina

  • 15982787 7.523 R. Fortunato Simões, 176 Ficus benjamina

  • 16052163 4.053 R. Xavier da Silva Ferrão, 406 Tamarindus indica

  • 16052163 4.052 R. Xavier da Silva Ferrão, 428 Ficus benjamina

  • 15981236 9.838 R. Balsa, 893 Cenostigma pluviosum

  • 15997193 7.866 Av. Min. Petrônio Portela, 370 Handroanthus heptaphyllus

  • 15822784 10.053 R. Izabel Velho, 802 Handroanthus chrysotrichus

  • 15989304 3.625 R. Pompeu Pequeno de Souza Brasil, 241 Cenostigma pluviosum

3 - DESPACHO

4 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

5 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 166825009

PORTARIA nº 178/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ nº 31.777.671/0001-97, com sede à Av. Deputado Emilio Carlos nº 3774 - Bairro do Limão - São Paulo - SP - Cep: 02720-200, através do Sei nº 6037-2026/0003078-1, sendo seu representante o Sr. Luís Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Social e Cultural Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Deputado Fernando Ferrari do nº 417 ao 501 - Vila Rica - São Paulo/SP - CEP-02860-100, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico, sendo seu representante, Sr. Luís Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003078-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166826684

PORTARIA nº 179/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Sr. Júlio Cesar da Silva Resende”, inscrito sob o CPF. nº090.XXX.XXX-37, através do Sei nº 6037-2026/0002218-5, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “8ª Comemoração do Dia da Criança Feliz da Vila Hebe”, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2026 (Domingo) das 08h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Oswaldo Barbosa nº 130 - Vila Hebe - São Paulo/SP - CEP- 02765-110, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Júlio Cesar da Silva Resende, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002218-5;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166843203

PORTARIA nº 180/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Projeto Gerando Frutos.”, inscrita sob o CNPJ nº 51.060.462/0001-35, com sede à Rua São Sebastião do Maranhão nº 173 - Jardim Cecy - São Paulo - SP - Cep: 02872-040, através do Sei nº 6037-2026/0002943-0, sendo sua representante a Sra. Vânia Dias de Mello, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “2ª Festa da Batucada Social na Brasilândia”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Giácomo Della Porta nº 542 - Jardim Guarani - São Paulo/SP - CEP- 02849-020, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Projeto Gerando Frutos, sendo sua representante, Sra. Vânia Dias de Mello, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002943-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166830716

6037.2026/0003217-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882241

6037.2026/0003235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE APARAS DE PAPEL MARCOLINO LTDA CNPJ 02845922000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166354198

6039.2026/0004005-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA - CNPJ Nº45.983.249/0001-00.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0000957-5, nº6039.2024/0004374-0, nº6039.2025/0004992-9, nº6039.2026/0001104-4 e nº 6039.2026/0003284-0, tendo em vista não ter apresentado o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e demais documentos solicitados. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799275

A vista do contido no 6037.2026/0003222-9 - ELIUZE MAIA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166834666

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0003430-6

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: Jéssica Sales da Silva

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC (152418379) e no parecer jurídico (166619480), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-034.833-5.

2. Publique-se.

3. Á SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 166826837

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2026/0003356-5

INTERESSADO: Gislene Moreira de Oliveira Raposo

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

À vista dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação.

I - Certifique-se o que constar, tendo em vista a comprovação do recolhimento das taxas devidas.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 166839669

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2026/0003289-5

INTERESSADO: Adriana Aparecida Silva Correa Callabieto

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

À vista dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação.

I - Certifique-se o que constar, tendo em vista a comprovação do recolhimento das taxas devidas.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166825756

6038.2026/0003362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826278

6038.2026/0003363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827294

6038.2026/0003364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827586

6038.2026/0003365-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828282

6038.2026/0003366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828542

6038.2026/0003367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. D. S. GARCIA LTDA CNPJ 46079739000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879505

6038.2026/0003381-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLUX FIT GESTAO LTDA CNPJ 65386192000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879894

6038.2026/0003382-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLUX FIT GESTAO LTDA CNPJ 65386192000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880217

6038.2026/0003383-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLUX FIT GESTAO LTDA CNPJ 65386192000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880397

6038.2026/0003384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLUX FIT GESTAO LTDA CNPJ 65386192000161 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166826220

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: APARECIDO LOPES GONÇALVES - LOCAL: RUA FRANCISCO BUCARELLI, 290 - C 290D - AF: 23-01.008.639-0;

INTERESSADO: LEONICE FERRER DOS SANTOS - LOCAL: RUA ABAETE, 193 - AF: 23-01.008.638-1;

INTERESSADO: RAIMUNDO SOUZA SANTOS - LOCAL: RUA ALVORADA DE MINAS, 242 - 248 - AF: 23-01.008.637-3;

INTERESSADO: JUDITH LOPES MANHAES DE ALMEIDA - LOCAL: RUA MANUEL DOS SANTOS SIMOES, 800 - LT 35 QD 8 - AF: 23-01.008.635-7;

INTERESSADO: ROGÉRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA ROCAS NOVAS, 319 - A - AF: 23-01.008.634-9;

INTERESSADO: ADMILSON ARAÚJO BISPO - LOCAL: RUA FRANCISCO BUCARELLI, 102 - LT 3 B QD A - AF: 23-01.008.636-5

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799119

A vista do contido no 6038.2026/0003369-7 - VICTOR DE SOUSA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799186

A vista do contido no 6038.2026/0003370-0 - ANA PAULA BELLAN FRANCISCO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799198

A vista do contido no 6038.2026/0003372-7 - OSVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799235

A vista do contido no 6038.2026/0003371-9 - MIRELLY DE LIMA VICENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799427

A vista do contido no 6038.2026/0003373-5 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799439

A vista do contido no 6038.2026/0003374-3 - FABIANA MALDONADO MANOEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799516

A vista do contido no 6038.2026/0003368-9 - EMERSON MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166816227

6039.2026/0004784-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ESCOLAR RAMOS LTDA CNPJ 62691618000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823322

6039.2026/0004789-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SK ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 01881393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823605

6039.2026/0004790-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SK ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 01881393000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827731

6039.2026/0004797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828007

6039.2026/0004798-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828711

6039.2026/0004799-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829006

6039.2026/0004792-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA EDUCACAO CANINA LTDA CNPJ 36348606000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829305

6039.2026/0004793-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA EDUCACAO CANINA LTDA CNPJ 36348606000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829635

6039.2026/0004794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA EDUCACAO CANINA LTDA CNPJ 36348606000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831374

6039.2026/0004800-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831413

6039.2026/0004801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831474

6039.2026/0004802-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831732

6039.2026/0004803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831852

6039.2026/0004804-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS S.A. CNPJ 04167796000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875212

6039.2026/0004814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENDA MAE BENEDITA DE ANGOLA CNPJ 52819580000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875575

6039.2026/0004816-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENDA MAE BENEDITA DE ANGOLA CNPJ 52819580000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886322

6039.2026/0004817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888059

6039.2026/0004818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888886

6039.2026/0004820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888900

6039.2026/0004823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888912

6039.2026/0004819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888924

6039.2026/0004821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888936

6039.2026/0004822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889041

6039.2026/0004824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMMA DECOR COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA CNPJ 41284404000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166872047

6039.2026/0004552-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Edenilson Cantelli

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.623-3 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799302

A vista do contido no 6039.2026/0004805-3 - 53.899.752 ALMIR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799327

A vista do contido no 6039.2026/0004806-1 - CLAUDIA WINDE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799402

A vista do contido no 6039.2026/0004807-0 - 64.028.200 BRUNO DE LIMA PEREIRA CASTANHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166851923

Do processo n.º 6040.2025/0000529-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 008/SUB-IT/2025, de 15/10/2026 a 07/12/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 166287441 e 166288346, da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link 166675208, com aceite da contratada em link 166287803 e da Assessoria Jurídica sob link 166845967, as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 008/SUB-IT/2025, de 15/10/2026 a 07/12/2026, firmado com a empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, as partes estabelecem clausula resolutiva, até o surgimento de ATA de registro de preço, cujo objeto é prestação de serviços técnicos de limpeza manual, de galerias, córregos e canais, através de 03 (três) equipes, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital. O valor estimado para a contratação será de R$ 585.230,05 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), para três equipes mês.

II- AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, (Notas de Reservas n°74.367/2026 e n°75.548/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

III - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1, fiscal do contrato a servidora Marilene da Penha Rios, RF 575.613-8 e como suplente fiscal a servidora Eng. Fernanda Tenório da Costa Araújo, RF 895.438-1;

IV - Publiquem-se os itens I, II e III;

V - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166867041

6040.2025/0001920-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº012/2026 ao Termo do Contrato n°028/SUB-IT/2025 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - (Contratada), CNPJ n° 02.542.939/0001-03

Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes, conforme contido nas especificações técnicas, do anexo II do Pregão Eletrônico nº 90.006/SUB-IT/2025.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,42% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°028/SUB-IT/2025, aplicado a partir de 29/09/2026, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (166470142) e Planilha de Reajuste Definitivo (166470304 e 166470525), perfazendo o valor de 01 (uma) equipe mês de 184.469,01 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e um centavos). O valor para os 02 (dois) serviço equipes mês, será de R$ 368.938,02 (Trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e dois centavos).


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.4021.2339.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166868020

6040.2021/0000433-8
Extrato de Termo de Apostilamento nº015/2026 ao Termo do Contrato nº006/SUB-IT/2021 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e AJP TERRAPLANAGEM LTDA - EPP.
(Contratada), CNPJ n° 19.955.840/0001-36.

Objeto: Locação de 01 Retroescavadeira tipo CASE 580H, JCB 214 MF 86 ou similar, ano de fabricação 2011 ou mais recente, com operador e combustível, combustível, através do Pregão Eletrônico n° 04/SUB-IT/2021.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,42% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO nº006/SUB-IT/2021, aplicado a partir de 17/09/2026, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (16438093) e Planilha de Reajuste Definitivo (166479847), perfazendo o valor hora de R$ 75,48 (Setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para 200 horas/ mês. O valor estimado de 200 horas/mês será de R$ 15.096,00 (Quinze mil e noventa e seis reais).


Dotação orçamentária nº 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 166868288

6040.2021/0000205-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº013/2024 ao Termo do Contrato n°005/SUB-IT/2021 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ERA-TÉCNICA ENG. CONST. SERV. LTDA. (Contratada), CNPJ N° 65.035.222/0001-95.

Objeto: Locação de máquina pesada tipo ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAT 315B, KOMATSU PC150 ou similar, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com operador e combustível, através do Pregão Eletrônico n° 05/SUB-IT/2021.


OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Informa-se o percentual de 3,42% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°005/SUB-IT/2021, aplicado a partir de 17/09/2026, conforme Tabela do IPC-FIPE (166475363) e Planilha de Reajuste Definitivo (166475948), perfazendo o valor mensal horas de R$ 164,20 (Cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos). Para 200 horas/ mês o valor estimado será de R$ 32.840,00 (Trinta e dois mil e oitocentos e quarenta reais).

Na Dotação orçamentária nº 64.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00. 1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 166868513

6040.2021/0000205-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº014/2026 ao Termo do Contrato n°004/SUB-IT/2021 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e AJP TERRAPLANAGEM LTDA - EPP. (Contratada), CNPJ N° 19.955.840/0001-36.

Objeto: Locação de máquina pesada tipo PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, CAT 930T, MICHIGAN 55-C ou similar, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com operador, combustível, através do Pregão Eletrônico n° 05/SUB-IT/2021.

OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Informa-se o percentual de 3,42% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°004/SUB-IT/2021, aplicado a partir de 16/09/2026, conforme Tabela do IPC-FIPE (166475363) e Planilha de Reajuste Definitivo (166478222), perfazendo o valor mensal horas de R$ 137,04 (Cento e trinta e sete reais e quatro centavos). Para 200 horas/ mês o valor estimado será de R$ 27.408,00 (Vinte e sete mil e quatrocentos e oito reais).

Na Dotação orçamentária nº 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166817422

6040.2026/0002432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS6 ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 35506181000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818902

6040.2026/0002433-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS6 ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 35506181000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822588

6040.2026/0002435-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558005373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823137

6040.2026/0002436-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558005373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824458

6040.2026/0002437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA KOMURA MOGI DAS CRUZES SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 54338547000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824939

6040.2026/0002438-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825495

6040.2026/0002429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CINTRA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64373573000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828866

6040.2026/0002440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO MOURA & VIEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 22741006000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832647

6040.2026/0002441-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834460

6040.2026/0002442-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS6 ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 35506181000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834513

6040.2026/0002443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834727

6040.2026/0002444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834966

6040.2026/0002445-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA KOMURA MOGI DAS CRUZES SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 54338547000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835169

6040.2026/0002446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA KOMURA MOGI DAS CRUZES SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 54338547000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836283

6040.2026/0002447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO MOURA & VIEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 22741006000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166848622

6040.2026/0002452-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166852315

6040.2026/0002453-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166856016

6040.2026/0002455-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166858063

6040.2026/0002456-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166862533

6040.2026/0002458-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864535

6040.2026/0002460-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS VANS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 69161625000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871662

6040.2026/0002461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873356

6040.2026/0002462-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO META REAL DH ENSINO & TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA CNPJ 34454332000168 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166845729

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0004810-9

SOLICITANTE :NIPON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 455 da Rua Tucuxi- Cidade A.E Carvalho- Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 142.133.0011-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 166825115

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-IQ.

Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (13/10/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para 9ª Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, que será realizada no dia 14/10/2026 (quatorze de outubro de dois mil e vinte e seis - na 2ª quarta-feira do mês), sendo às 10h primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12h, que será realizada na Sala de Reuniões da Subprefeitura de Itaquera, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Sra. Izilda;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Leitura da Ata do mês de agosto e setembro/26, para aprovação e publicação no D.O.

4. Definir organização e preparo do Projeto CADES-IQ para Apresentação no Encontro dos CADES Regionais de 07/novembro/26

5. Definir se será realizado o ciclo de palestras em 25/11/26 ou março/27 do CADES-IQ,

6. Abertura das Inscrições para Composição do Mandato CADES 2027/2029 - dia 10/11/26. Eleição em fevereiro/27.

7. Deliberações e Informes Gerais;

8. Agradecimentos e considerações finais.

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 14/10/2026 às 10h, na Subprefeitura de Itaquera- SP, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166872501

6041.2026/0003940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM BOSCO CARNES PRIME & ROTISSERIE LTDA CNPJ 66703558000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872966

6041.2026/0003941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM BOSCO CARNES PRIME & ROTISSERIE LTDA CNPJ 66703558000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873871

6041.2026/0003942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM BOSCO CARNES PRIME & ROTISSERIE LTDA CNPJ 66703558000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166874344

6041.2026/0003943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM BOSCO CARNES PRIME & ROTISSERIE LTDA CNPJ 66703558000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875448

6041.2026/0003944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM BOSCO CARNES PRIME & ROTISSERIE LTDA CNPJ 66703558000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166838432

6041.2026/0003827-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FUVIO DE MELO MORAES.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003827-0 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este com o cancelamento do auto de multa 05 366 852 9 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Deferido pelo atendimento da notificação apresentando

Despacho indeferido   |   Documento: 166759376

6041.2026/0003326-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDIVALDO GARCIA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0003326-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 978-3, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.


Despacho indeferido   |   Documento: 166719677

6038.2026/0002125-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL GONÇALVES DE ANDRADE.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6038.2026/0002125-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 625-3, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166758166

6041.2026/0002284-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GS 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002284-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 362-9, por violação dos artigos 12, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.


Despacho indeferido   |   Documento: 166731960

6041.2026/0001974-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:MARIA FERREIRA GAMDRA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001974-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com as manutenções dos seguintes autos de multa: 05 362 224-3, 05 362 225 1, 05 362 431- 9, 05 362 432-7, 05 362 469-6 e 05 362 470-0, por violação dos artigos 1, 2, 14 e 15 da Lei nº 15.442/11 e artigos 1 e 20 do Decreto nº 52.903/12.


Despacho indeferido   |   Documento: 166761248

6041.2026/0001852-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AJF PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001852-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 758-1, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.


Despacho indeferido   |   Documento: 166723653

6041.2026/0001757-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:CRISTIANE APARECIDA SOUZA FILOFO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001757-4, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 363 534-5, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.


6038.2026/0002125-7 166719677v4

Despacho indeferido   |   Documento: 166739010

6041.2026/0000636-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DEOMILTA DA SILVA TEIXEIRA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000636-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 361 358-9, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigos 83 e 89 do Decreto nº 57.776/17.


Despacho indeferido   |   Documento: 166735072

6041.2026/0000535-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SUELI APARECIDA FERREIRA PNEUMATICO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000535-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 220-2, por violação dos artigos 160 e 182 da Lei nº 13.478/02 alterad pelo artigo 2 da Lei nº 15.224/10 e artigo 1 da Lei nº 17.916/23.


Despacho indeferido   |   Documento: 166733863

6041.2026/0000418-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ADEGA CONTAINER.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000418-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 530-3, por violação dos artigos 136, 142 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigoS 1 e 20 Decreto nº 57.443/16.


Despacho indeferido   |   Documento: 166736881

6041.2025/0003314-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASSOSSIAÇÃO ESPERANÇA NOVO MILENIO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003314-4, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 775-6, por violação dos artigos 3 e 15 da Lei nº 11.380/93 e artigos 4 e 18 do Decreto nº 41.633/02.


Despacho indeferido   |   Documento: 166760276

6041.2025/0002648-2 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL MEIRELES DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0002648-2, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 976-1, por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 12 do Decreto nº 57.443/16.


UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 166830799

6044.2026/0006053-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para CLINICA MULTIDISCIPLINAR AURORA LTDA , localizada na Rua: Colonial Das Missões, 513 - Itaquera

nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos , declarações e atestados assinados e juntados ao presente pelo responsável da atividade e responsável Técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795639

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010898-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795624

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004572-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795610

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003677-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795538

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012903-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799215

A vista do contido no 6041.2026/0003926-8 - CLAUDIA VIEIRA MONTEIRO BAPTISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799298

A vista do contido no 6041.2026/0003927-6 - RENATA APARECIDA VALERIO DA SILVA 44373689830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799398

A vista do contido no 6041.2026/0003928-4 - ANA PAULA MOURA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166862684

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0044263-0

DESPACHO Nº 369/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Aparecido Rodrigues da Silva

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 166858346, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. Aparecido Rodrigues da Silva, CPF: XXX.313.588-XX, a realizar o evento denominado "Festa das Crianças - 4ª Edição";

III - O evento acontecerá na Rua Brasilina Fonseca, do número 321 ao 374 - Vila Campestre, no dia 08 de novembro de 2026, das 12h às 17h, com público estimado em 150 (cento e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento contará com arrecadação de itens de higiene e brinquedos destinados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, e ainda, com brincadeiras e atividades recreativas para as crianças; Atendendo, assim, a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento;

V - O evento não afetará a população local, bem como não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os protocolos de rotina e segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166852485

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-JA/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0004108-0
DESPACHO N° 368/2026/SUB-JA/G

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 05/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.

II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 05/SUB-JA/2026, na seguinte composição:

- Lote 1: Área Pública localizada na Rua Opixé, nº 94- Vila Guarani - São Paulo/SP, à empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 47.614.013/0001-14, ofertando o preço global de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais);

- Lote 2: Área Pública localizada na Praça Francisco de Assis - Jabaquara - São Paulo/SP, à empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, ofertando o preço global de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).

III. O prazo para execução do presente objeto é de 60 (sessenta) dias para o lote 01 e de 120 (cento e vinte) dias para o lote 02, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início.

IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.

V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, referente ao Lote 1, e uma no valor de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Lote 2, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Unidade de Compras

Autorização   |   Documento: 166750949


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 50/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004226-4
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 50/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 166750889.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166816974

6042.2026/0004766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818130

6042.2026/0004768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818604

6042.2026/0004769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825666

6042.2026/0004774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825722

6042.2026/0004775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826012

6042.2026/0004776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826214

6042.2026/0004777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832172

6042.2026/0004778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEO LLECHES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 05725617000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832207

6042.2026/0004779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEO LLECHES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 05725617000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832246

6042.2026/0004780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEO LLECHES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 05725617000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166850523

6042.2026/0004794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.067.383 GERSON ALVES DE FREITAS CNPJ 53067383000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166852500

6042.2026/0004795-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.067.383 GERSON ALVES DE FREITAS CNPJ 53067383000181 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799121

A vista do contido no 6042.2026/0004783-5 - JANISON EDUARDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166834014

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SUB-JT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA: RUA DO PADRE, SÃO PAULO/SP. O prazo total para execução do presente objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela SUB-JT. Para suportar a presente despesa, será onerada a dotação nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0, ficando designada a Agente de Contratação Karla Juliana Teixeira, RF. 726.938.2, para conduzir o presente certame.

Publique-se.

Após à CPL para providências.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166811213

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 92644 TC.04/SUB-JT/2024-SERV. IMPRESSÃO COORPORATIVA P/MEIO OUTSOURCING (P) - PROR. 30 M AP: 07/09/2026 17.913,20
E 92646 TC.04/SUB-JT/2024-SERV. IMPRESSÃO COORPORATIVA P/MEIO OUTSOURCING (R) - PROR. 30 M AP: 07/09/2026 1.439,14
G 93036 DL/CONTR.DIRETA Nº 15/2026- Lâmpada modelo LED, bivolt 90/265V, potência nominal: 18 a 20w, tipo base G13, tipo bulbo T8, comprimento 1200mm - MARCA CRISTALLUX 144,15
G 93459 DL/CONTR.DIRETA Nº 13/2026- AQUISIÇÃO DE MATEIRIAIS DE ESCRITÓRIO 921,00
G 94093 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - COMPLEMENTO - TÉRMINO: 18/10/2026 21.167,46
G 94097 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - COMPLEMENTO ADM - TÉRMINO: 18/10/2026 1.974,42
G 94099 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - COMPLEMENTO ADM - TÉRMINO: 18/10/2026 1.974,42
G 94102 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - COMPLEMENTO ADM - TÉRMINO: 18/10/2026 1.974,42
G 94830 ATA RP Nº 19/SMSUB/COGEL/2026- AREIA MÉDIA LAVADA - (P) 75.400,00
E 94832 ATA RP Nº 19/SMSUB/COGEL/2026- AREIA MÉDIA LAVADA - (PR) 942,50
G 97459 DL / CONTR.DIRETA Nº 16/2026- PREGO DE AÇO POLIDO CABEÇA CHATA 4.780,00
G 98498 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (P-parte)- PROR. 2 M AP: 25/09/2026 276.492,90
G 98502 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (P-compl)-PROR. 2M AP: 25/09/2026 276.492,90
E 98504 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (PR)- PROR. 2M AP: 25/09/2026 27.649,29
G 99200 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT-(P)- PROR. 1MES AP:01/10/26 547.795,68
E 99201 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT-(PR)- PROR. 1MES AP:01/10/26 24.645,58
E 99205 TC.15/SUB-JT/25- MANEJO DE ÁRVORES C/ 4EQ/CAM.CESTO/CAM.GUIND/DESTOC/TRIT-(PR)- PROR. 1MES AP:01/10/26- COMPL. 2.744,18
G 99640 ATA RP 16/SEGES-COBES/2026- Prestação de Serviços de Recepção 01 Posto Recepcionista Diurno 2ª a 6ª feira 44h/semanais 14.005,35
G 100034 CONTR.DIRETA Nº 17/2026- Aquisição de Aço CA-50, 6,3mm, 8,0mm e 10,00mm, Vergalhão (barra de 12 metros) 25.461,00
G 100705 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - PRORROGAÇÃO 12M AP: 19/10/2026 30.975,55
G 100707 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - PRORROGAÇÃO 12M AP: 19/10/2026 10.325,16
G 100709 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - PRORROGAÇÃO 12M AP: 19/10/2026 10.325,16
G 100710 LOCAÇÃO IMÓVEL SEDE SUB-JT - PRORROGAÇÃO 12M AP: 19/10/2026 10.325,16
G 101012 PREGÃO-e nº 14/SUB-JT/2026- MANUT/CONSERVAÇÃO DE GALERIAS / SISTEMA DE DRENAGEM - 2EQ/MES X 12M 857.999,94
G 103055 DISPENSA / CONTR.DIRETA Nº 21/2026- AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR- ENTREGA EM 3 PARCELAS 51.360,00
G 103096 DL-CT.DIRETA 19/2026- Contratação de empresa especializada em Controle de Vetores e Pragas Urbanas, mediante Desinsetização e Desratização - período 12 meses 545,64


Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 166713354

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002665-5

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-831-8

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. WALTEMI ALVES DE ARAUJO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

GM CHEVROLET CHEVETTE PRATA PLACAS CRR7345

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: PÇA STA CONSTANCA 17 - CEP 02258-220

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R ANTONIO PALMIERI 636 CS 2 CEP 02210-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166712023

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002664-7

AUTO DE APREENSÃO 25-01.008.037-1

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SR. ALEXANDRE BRITO DE OLIVEIRA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

GM MONZA PRETO PLACAS CCD8G21

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 148 - CEP 02323-410

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R PE JOSE DE ANCHIETA 187 - CEP 07054-160

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

.

Comunique-se   |   Documento: 166711036

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002663-9

Interessado/Nome / Razão Social: ADRIANA ALVES COSTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.734-2

Local da Infração: RUA TANQUE VELHO 2650 - CEP 02251-002

VEÍCULO/CARCAÇA: VOYAGE BRANCO PLACAS BXM0317

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV PADRE ARLINDO VIEIRA 2272 CS 4 - CEP 04166-003

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166709297

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002662-0

Interessado/Nome / Razão Social: CARLOS EDUARDO DE AVILA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.728-1

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 60

VEÍCULO/CARCAÇA: MONZA VERMELHO - PLACAS ADW5996

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANTONIO AUGUSTO QUEIROGA 65 - CEP 02835-070

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166707806

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002661-2

Interessado/Nome / Razão Social: OTAVIO VINICIUS SANTOS DE JESUS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.675-2

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 107

VEÍCULO/CARCAÇA: HONDA CIVIC PRETO PLACAS DFR8141

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ALAMEDA DOS EUCALIPTOS 303 - CEP 02323-360

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166812512

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002672-8

Interessado/Nome / Razão Social: LUCAS SANTOS FREITAS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.706-6

Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS-TRECHO 1 - CEP 02323-110

VEÍCULO/CARCAÇA: AUDI A3 PRETO - PLACAS CIC9911

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FRANCESCO MANFREDINI, 151 - CEP 02323-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166810401

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002671-0

Interessado/Nome / Razão Social: TIAGO MAURICIO SILVEIRA DE FREITAS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.853-9

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 107 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: VECTRA VERMELHO - PLACAS COJ6155

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA NOVA ESPERANÇA, 21 - CEP 02326-230

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 166814198

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002673-6

Interessado/Nome / Razão Social: PAULO SERGIO VALENTIM DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.707-4

Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS, TRECHO 1 - CEP 02323.110

VEÍCULO/CARCAÇA: VW PARATI AZUL - PLACAS BMQ2922

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): R GETULIO VARGAS, 304 - CEP 14340-065

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799057

A vista do contido no 6043.2026/0002668-0 - NESTOR ALVES DE ALMEIDA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 166807051

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 21 de outubro de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 16 de setembro de 2026.

2 - Planos de Ação da Cidade de São Paulo diante das Mudanças Climáticas e perante o impacto do El Nino, com Alessandro Bender, Coordenador da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

§ Compensação ambiental e recomposição arbórea: Bosque dos Salesianos, Praça Dr. Pedro Corazza, Obras Córrego Água Branca, Obras HIS OUCAB, proteção da APP do Córrego Água Branca.

§ Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA: 6º Plantio Educativo na APP do Córrego Água Branca 15/10; O Verde Pede Passagem - Início do plantio 17/10; Praça Dr. Otávio Perez Velasco.

§ Plano da UMAPAZ para as Oficinas de Educação Ambiental.

§ Comitês de Usuárias/os de Praças e pendências com Subprefeitura Lapa: Comitê de Usuárias/os da APP Córrego Água Branca; verba complementar para finalizar reforma Praça Cyla Remundini.

§ Contratações de Zeladores de Praças/POT e locais de trabalho indicados pelo CADES e Comitês de Usuárias/os.

§ Incomodidade por ruído - pedido ao MP sobre evento 23/12/2026).

§ Licitação Jardins de Chuva Rua Sepetiba.

4 - Informes Gerais

4.1 Ofício a ser encaminhado por SVMA/CGC ao Secretário das Subprefeituras Fabrício Cobra, solicitando reunião ampliada com os setores envolvidos e representantes dos 32 Cades Regionais, sobre plantio, supressão e manutenção de áreas verdes na Cidade de São Paulo.

4.2 Encontro dos CADES Regionais em 07 de novembro de 2026.

4.3 Calendários das Eleições CADES Regionais para mandato 2026-2028.

4.4 Obras OUCAB para Drenagem Córregos Água Preta, Sumaré e Água Branca.

4.5 Consulta Pública Caderno Drenagem Córrego Cintra, Córrego Quirino dos Santos (16 a 25 de setembro de 2026).

4.6 Plantio Global Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., realizado no dia 03/04/2026.

4.7 XV Festival da Praça da Nascente (Praça Homero Silva) 08/11/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166797812

6044.2026/0008852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166797881

6044.2026/0008857-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166798187

6044.2026/0008858-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166798285

6044.2026/0008859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166798427

6044.2026/0008860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166798790

6044.2026/0008861-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COGUMELOS LTDA CNPJ 39781834000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814908

6044.2026/0008830-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69272815000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815020

6044.2026/0008831-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69272815000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815373

6044.2026/0008832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69272815000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815439

6044.2026/0008833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CB ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69272815000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816582

6044.2026/0008836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS E NAGAE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 56414853000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816624

6044.2026/0008837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS E NAGAE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 56414853000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825454

6044.2026/0008866-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836350

6044.2026/0008867-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166854939

6044.2026/0008871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM2 GLOBAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 69024581000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166857433

6044.2026/0008874-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166860168

6044.2026/0008876-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME EVOLUTION PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39902062000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872475

6044.2026/0008877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURCATTO ESTOFADOS LTDA CNPJ 07476584000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879893

6044.2026/0008879-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.L. PELLEGRINO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 15580026000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880912

6044.2026/0008880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.L. PELLEGRINO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 15580026000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881311

6044.2026/0008881-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.L. PELLEGRINO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 15580026000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881629

6044.2026/0008882-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.L. PELLEGRINO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 15580026000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881822

6044.2026/0008883-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.L. PELLEGRINO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 15580026000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883616

6044.2026/0008884-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883675

6044.2026/0008885-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884113

6044.2026/0008886-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884200

6044.2026/0008887-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884369

6044.2026/0008888-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884579

6044.2026/0008889-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTI GLOBAL BRASIL LTDA CNPJ 67564091000240 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166842869

6044.2026/0003856-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:FRANCISCO ALEXSANDRE PEREIRA FELIPE

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161227654, decido pela manutenção do Auto de Fiscalização nº 12-01.011.129-1.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166857405

6044.2023/0002406-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166829011

6061.2025/0002887-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAND SOLUCOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Edificação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166831872

6044.2023/0002605-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALÇADOS E ACESSORIOS NASCIMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166832113

6044.2023/0002606-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO CESAR DO NASCIMENTO

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166833095

6050.2024/0021851-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166822444

6044.2026/0008003-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HEROI JOAO PAULO VICENTE

Endereço: Rua Itassuce, nº 34 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 4 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA CREA: 5069187372-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262968450, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799099

A vista do contido no 6044.2026/0008854-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799192

A vista do contido no 6044.2026/0008855-9 - A. M. YASSIN - RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799353

A vista do contido no 6044.2026/0008856-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799542

A vista do contido no 6044.2026/0008853-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166849948

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 166849911. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166743417

6045.2023/0001769-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCONI BEZERRA MACIEL

DESPACHO:

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 084380944, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38 004 860 4.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799355

A vista do contido no 6045.2026/0003658-9 - NINOS FLORES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799434

A vista do contido no 6045.2026/0003659-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166652073

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado:ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPITITUAL REENCONTRO

Responsável: JONAS PINHEIRO LEITAO JUNIOR

Evento: 12º FESTA ITALIANA.

Data: 07 E 08 de NOVEMBRO de 2026.

Local: RUA SEBASTIÃO PRETO Nº 47 - MOOCA.

Horário: 11:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166646895

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: PAULO HENRIQUE RODRIGUES E ALEXSANDRO MELO DA SILVA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 06,13,20 e 27 de OUTUBRO de 2026;

03,10,17 e 24 de NOVEMBRO de 2026;

01,08,15,22 e 29 de DEZEMBRO de 2026;

Local: AV. ALCÂNTARA MACHADO Nº 1130 - BRÁS (VIADUTO).

Horário: 16:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166575710

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: ALEXSANDRO MELO DA SILVA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 03,10,17,24 e 31 de OUTUBRO de 2026;

07,14,21 e 28 de NOVEMBRO de 2026;

05,12,19 e 26 de DEZEMBRO de 2026;

Local: PRAÇA AGENTE CÍCERO - BRÁS.

Horário: 05:00 às 11:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166644853

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CLEBER AGOSTINHO ALVES PINTO

Responsável: CLEBER AGOSTINHO ALVES PINTO

Evento: TROCA DE FIGURINHAS

Data: 10,11,12,17 E 18 de OUTUBRO de 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ.

Horário: 10:00 às 20:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166649793

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: PAULO HENRIQUE RODRIGUES E ALEXSANDRO MELO DA SILVA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - PONTO DE ORAÇÃO E ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 03,10,17,24 e 31 de OUTUBRO de 2026;

07,14,21 e 28 de NOVEMBRO de 2026;

05,12,19 e 26 de DEZEMBRO de 2026;

Local: LARGO DA CONCÓRDIA - BRÁS.

Horário: 06:00 às 12:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166582887

6041.2026/0003404-5 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: MARCUS VINICIUS SACALOSKI FRACAROLI

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria SUBMO-3, de 20 de abril de 2023, em especial, considerando que a permanência das estruturas de alimentação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses, sem a respectiva desmontagem, não caracteriza evento temporário.

Ademais, verifica-se que o local apresenta circulação habitual superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas por dia, independentemente da realização do evento, devendo ser observadas as exigências aplicáveis à utilização do espaço público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166805380

6046.2026/0016828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 22685388000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166805666

6046.2026/0016829-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 22685388000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166809547

6046.2026/0016831-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PARQUE DA MOOCA LTDA CNPJ 64941623000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812376

6046.2026/0016683-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMG CHAGAS ALIMENTOS CNPJ 37793481000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812419

6046.2026/0016684-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMG CHAGAS ALIMENTOS CNPJ 37793481000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812452

6046.2026/0016685-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMG CHAGAS ALIMENTOS CNPJ 37793481000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812494

6046.2026/0016686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMG CHAGAS ALIMENTOS CNPJ 37793481000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812531

6046.2026/0016687-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMG CHAGAS ALIMENTOS CNPJ 37793481000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817988

6046.2026/0016725-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TRATAMENTO EXITO LTDA CNPJ 40051033000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818718

6046.2026/0016728-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TRATAMENTO EXITO LTDA CNPJ 40051033000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818903

6046.2026/0016729-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TRATAMENTO EXITO LTDA CNPJ 40051033000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818980

6046.2026/0016730-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TRATAMENTO EXITO LTDA CNPJ 40051033000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824041

6046.2026/0016740-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POMAR DA VILA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63188495000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824290

6046.2026/0016741-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POMAR DA VILA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63188495000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826247

6046.2026/0016756-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCE LAB ESTETICA DENTAL LTDA CNPJ 31615589000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826314

6046.2026/0016757-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCE LAB ESTETICA DENTAL LTDA CNPJ 31615589000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827535

6046.2026/0016758-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827899

6046.2026/0016759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828057

6046.2026/0016760-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828903

6046.2026/0016742-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POMAR DA VILA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63188495000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829536

6046.2026/0016745-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE PRINCESINHA DA RANGEL LTDA CNPJ 69515996000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829772

6046.2026/0016746-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE PRINCESINHA DA RANGEL LTDA CNPJ 69515996000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830461

6046.2026/0016747-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831808

6046.2026/0016761-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831976

6046.2026/0016762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832103

6046.2026/0016763-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832521

6046.2026/0016764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPETTUS SPARK CHOPERIA LTDA CNPJ 69548203000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832590

6046.2026/0016765-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPETTUS SPARK CHOPERIA LTDA CNPJ 69548203000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832642

6046.2026/0016766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPETTUS SPARK CHOPERIA LTDA CNPJ 69548203000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832702

6046.2026/0016767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPETTUS SPARK CHOPERIA LTDA CNPJ 69548203000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832747

6046.2026/0016768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPETTUS SPARK CHOPERIA LTDA CNPJ 69548203000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832791

6046.2026/0016769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VO MARIA CNPJ 01746076000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832849

6046.2026/0016770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VO MARIA CNPJ 01746076000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832905

6046.2026/0016771-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VO MARIA CNPJ 01746076000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832940

6046.2026/0016772-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA VO MARIA CNPJ 01746076000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832983

6046.2026/0016773-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNE TATUAPE LTDA CNPJ 52307962000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833010

6046.2026/0016774-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNE TATUAPE LTDA CNPJ 52307962000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833042

6046.2026/0016775-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNE TATUAPE LTDA CNPJ 52307962000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833070

6046.2026/0016776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNE TATUAPE LTDA CNPJ 52307962000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833104

6046.2026/0016777-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNE TATUAPE LTDA CNPJ 52307962000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833987

6046.2026/0016832-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834042

6046.2026/0016833-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834090

6046.2026/0016834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FTJ DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 39815296000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166837159

6046.2026/0016836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ ERWIN MAMANI HUANCA CNPJ 69512137000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166837317

6046.2026/0016837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALABREZ PRODUCOES LTDA CNPJ 57046631000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166838887

6046.2026/0016838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ ERWIN MAMANI HUANCA CNPJ 69512137000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166848906

6046.2026/0016840-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 61565577000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166850575

6046.2026/0016841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 61565577000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166850841

6046.2026/0016842-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 61565577000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166852627

6046.2026/0016843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 61565577000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166860808

6046.2026/0016845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST KITCHEN ZL LTDA CNPJ 69555104000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166862432

6046.2026/0016846-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST KITCHEN ZL LTDA CNPJ 69555104000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863409

6046.2026/0016847-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST KITCHEN ZL LTDA CNPJ 69555104000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863596

6046.2026/0016848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PEDIATRIA BELTRAME & BUSSADORI CNPJ 02967702000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864542

6046.2026/0016849-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST KITCHEN ZL LTDA CNPJ 69555104000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166868187

6046.2026/0016850-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST KITCHEN ZL LTDA CNPJ 69555104000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166869157

6046.2026/0016851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PEDIATRIA BELTRAME & BUSSADORI CNPJ 02967702000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166869603

6046.2026/0016852-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PEDIATRIA BELTRAME & BUSSADORI CNPJ 02967702000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871395

6046.2026/0016853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJJ ALIMENTOS LTDA CNPJ 68101240000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871584

6046.2026/0016854-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PEDIATRIA BELTRAME & BUSSADORI CNPJ 02967702000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872425

6046.2026/0016855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJJ ALIMENTOS LTDA CNPJ 68101240000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872655

6046.2026/0016856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJJ ALIMENTOS LTDA CNPJ 68101240000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879247

6046.2026/0016857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA TOLEDO'S LTDA CNPJ 69148907000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879543

6046.2026/0016858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA TOLEDO'S LTDA CNPJ 69148907000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888933

6046.2026/0016859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAVITTA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63307858000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888947

6046.2026/0016860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAVITTA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63307858000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888967

6046.2026/0016861-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAVITTA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63307858000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166889009

6046.2026/0016862-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAVITTA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 63307858000113 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799016

A vista do contido no 6046.2026/0016801-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799020

A vista do contido no 6046.2026/0016798-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799047

A vista do contido no 6046.2026/0016797-2 - VANDESILVIO GUARDIANO GUIMARAES 43525113587 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799060

A vista do contido no 6046.2026/0016799-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799075

A vista do contido no 6046.2026/0016800-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799081

A vista do contido no 6046.2026/0016804-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799083

A vista do contido no 6046.2026/0016802-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799094

A vista do contido no 6046.2026/0016803-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799105

A vista do contido no 6046.2026/0016805-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799133

A vista do contido no 6046.2026/0016806-5 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799163

A vista do contido no 6046.2026/0016807-3 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799176

A vista do contido no 6046.2026/0016810-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799202

A vista do contido no 6046.2026/0016809-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799219

A vista do contido no 6046.2026/0016811-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799239

A vista do contido no 6046.2026/0016808-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799277

A vista do contido no 6046.2026/0016813-8 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799295

A vista do contido no 6046.2026/0016812-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799303

A vista do contido no 6046.2026/0016817-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799321

A vista do contido no 6046.2026/0016815-4 - DANIEL GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799349

A vista do contido no 6046.2026/0016814-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799358

A vista do contido no 6046.2026/0016816-2 - JOSE ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799359

A vista do contido no 6046.2026/0016818-9 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799368

A vista do contido no 6046.2026/0016821-9 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799393

A vista do contido no 6046.2026/0016819-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799418

A vista do contido no 6046.2026/0016820-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799431

A vista do contido no 6046.2026/0016823-5 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799441

A vista do contido no 6046.2026/0016822-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799457

A vista do contido no 6046.2026/0016824-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799474

A vista do contido no 6046.2026/0016825-1 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799504

A vista do contido no 6046.2026/0016796-4 - TALES CHAGAS RAMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799527

A vista do contido no 6046.2026/0016794-8 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799560

A vista do contido no 6046.2026/0016795-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166822743

6047.2026/0001417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE SOUZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69471054000131 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166832295

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001420-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Abacateiro, no passeio público, na Rua David Nicolai, n° 13 lado oposto - Jardim das Palmeiras - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166830599

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16096856

RUA OSVALDO SOBREIRA

49

16102754

RUA MATTEO GIOVANETTI

2

16104039

RUA ETELVINA

381

16109556

RUA ROBER OPPENHEIMAR

201

16111135

RUA DURANDE

176

16088506

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

242

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166823743

6036.2026/0002133-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANGELO CAFASSO FILHO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166807587

6048.2026/0005052-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIRATININGA LTDA CNPJ 39653983000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166808171

6048.2026/0005053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIRATININGA LTDA CNPJ 39653983000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166808661

6048.2026/0005054-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIRATININGA LTDA CNPJ 39653983000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812189

6048.2026/0004999-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIL PILATES LTDA CNPJ 35744840000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812339

6048.2026/0005000-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIL PILATES LTDA CNPJ 35744840000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820131

6048.2026/0005011-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820207

6048.2026/0005012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820379

6048.2026/0005013-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820428

6048.2026/0005014-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820559

6048.2026/0005015-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821454

6048.2026/0005017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELADAO BEBIDAS ATACADISTA LTDA CNPJ 60958842000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826792

6048.2026/0005033-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENHA MAQUINAS E VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66715293000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826861

6048.2026/0005034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENHA MAQUINAS E VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66715293000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827109

6048.2026/0005035-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENHA MAQUINAS E VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66715293000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827202

6048.2026/0005036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENHA MAQUINAS E VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66715293000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827367

6048.2026/0005037-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PENHA MAQUINAS E VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66715293000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827822

6048.2026/0005038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIVALDO DA SILVA LINS ESCRITORIO CONTABIL LTDA CNPJ 09676886000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827946

6048.2026/0005039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIVALDO DA SILVA LINS ESCRITORIO CONTABIL LTDA CNPJ 09676886000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828221

6048.2026/0005040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIVALDO DA SILVA LINS ESCRITORIO CONTABIL LTDA CNPJ 09676886000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830551

6048.2026/0005028-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESIGN EM VIDRO COMERCIO E DECORACAO LTDA CNPJ 68182341000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830635

6048.2026/0005029-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESIGN EM VIDRO COMERCIO E DECORACAO LTDA CNPJ 68182341000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830880

6048.2026/0005030-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESIGN EM VIDRO COMERCIO E DECORACAO LTDA CNPJ 68182341000169 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166834097

6048.2026/0004894-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Avenida Doutor Orêncio Vidigal, 212 - Vila Carlos de Campos

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) florestal Bruno Moreira da Silva, ART 2620263095699 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Santa Barbara (Melia azedarach) 01 (unidade) - (166744598)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799097

A vista do contido no 6048.2026/0005045-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799149

A vista do contido no 6048.2026/0005046-4 - 63.202.994 KAMILA LICINIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799265

A vista do contido no 6048.2026/0005047-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799269

A vista do contido no 6048.2026/0005048-0 - CAROLINA SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799339

A vista do contido no 6048.2026/0005049-9 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799340

A vista do contido no 6048.2026/0005051-0 - 59.752.594 FABIANA CARINE RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799343

A vista do contido no 6048.2026/0005050-2 - BRUNO MATHEUS DO NASCIMENTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166823563

6049.2026/0001321-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.576.076 MONIELE RODRIGUES CARDOSO CNPJ 61576076000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824006

6049.2026/0001322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.576.076 MONIELE RODRIGUES CARDOSO CNPJ 61576076000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824528

6049.2026/0001330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824807

6049.2026/0001331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824916

6049.2026/0001332-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824992

6049.2026/0001333-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829258

6049.2026/0001324-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.576.076 MONIELE RODRIGUES CARDOSO CNPJ 61576076000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830158

6049.2026/0001325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830360

6049.2026/0001326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.576.076 MONIELE RODRIGUES CARDOSO CNPJ 61576076000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830931

6049.2026/0001327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830981

6049.2026/0001328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831232

6049.2026/0001329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL GENESIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59610469000195 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166806951

6049.2026/0001224-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G.A .SOARES MARMOARIA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo I para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, totalmente preenchido e assinado;

2- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Portaria SMPR 029/17);

3- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença;

4- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado constando os Cnaes conforme consta no CNPJ e corrigindo o nº do contribuinte de IPTU;

5- Procuração devidamente assinada;

6- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

7- Matrícula atual do imóvel;

8- INCRA do imóvel da solicitação;

9- Informar quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento;

10- Autorização de contato por e-mail devidamente assinado;

11- Código de Validação das assinaturas digitais;

12- Na ART, campo 5. (Observações), preencher com o texto: “Relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco. Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.”

13- Na ART, falta assinatura do responsável pela empresa.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 166866496

6049.2026/0001227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:ADEGA IMPERIO GP LTDA (Pamela Camila Araujo Pujol)

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco;

2- Autorização de contato por e-mail;

3- Código de validação das assinaturas digitais;

4- “Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos” legível;

5- Carteira do CAU legível;

6- Na RRT, campo 3.1.4., (Descrição da Obra/Serviço), constar o seguinte texto: “Relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco. Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799462

A vista do contido no 6049.2026/0001339-4 - DJAIR MANOEL DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 166846950

Subprefeitura de Pinheiros

Av. Nações Unidas, 7163 - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05425-070

Telefone: 3095-9595

GABINETE DO SUBPREFEITO - ATA CADES PINHEIROS - REUNIÃO ORDINÁRIA

Ao 15º dia do mês de setembro de 2026 reuniram-se, virtualmente, os membros titulares convocados e suplentes convidados para a nona reunião ordinária de 2026 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Pinheiros, sob a presidência da Coordenadora de Governo Local Francisca Henrique de Oliveira. Participaram, conforme lista de presença, os Conselheiros Titulares da Sociedade Civil: Flávio Augusto Werner Scavasin, Maurício Ramos de Oliveira, Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite, Rosanne Guiomar Brancatelli, Ulisses Demarchi Silva Terra, Celina Cambraia F. Sardão e Ana Lucia Slikta; Conselheiros Suplentes da Sociedade Civil: Francisco José Turra; Subprefeitura de Pinheiros: Francisca Henrique de Oliveira, Rosa Maria Castro Menegali e Norival Nunes Rodrigues Junior; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA: Bianca Previato dos Santos Ganso; Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA: Alessandro Bender; Convidados: Raquil Lange, Suzana Guinsburg Saldanha, Angela Baeder, Mila Maluhy, Ronaldo Bastos e Thomas C Wang;

Ausência Justificada: Ana Maria Wilheim.

ASSUNTOS TRATADOS

1. Informes da Subprefeitura

2. Preparativos e estratégias da Prefeitura para o enfrentamento dos impactos climáticos - Alessandro Bender (SECLIMA)

3. Relato dos GTs

GT Carnaval Sustentável

GT Gestão de Resíduos

GT Plano de Bairro

GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN

4. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente

DESTAQUES

1. Alessandro Bender, coordenador-geral das políticas de mudanças climáticas da cidade de São Paulo, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, destacou inicialmente que São Paulo tem uma estrutura pouco comum entre as cidades brasileiras, com uma secretaria especificamente dedicada às mudanças climáticas e um Plano de Ação Climática com horizonte até 2050. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas funcionaria como um elo de proteção desse plano, que não é um plano de gestão sujeito às conveniências de cada administração, mas um plano de governo que deve transcender as gestões. A cada mudança de governo podem ser feitas revisões técnicas, mas sem alterar seus objetivos fundamentais, pois mudanças sucessivas poderiam produzir o efeito de um “telefone sem fio”. O objetivo central é levar a Prefeitura de São Paulo à emissão líquida zero de gases de efeito estufa até 2050, com metas intermediárias para diferentes períodos. A atual revisão do plano foi, segundo Bender, essencialmente técnica e se concentrou em duas frentes: atualizar o debate climático e aperfeiçoar metodologicamente as ações. O plano original continha objetivos importantes, mas alguns eram aspiracionais e não definiam claramente responsáveis, metas, locais, prazos e formas de execução. Como exemplo, citou a formulação de que seria importante plantar mais árvores, sem especificar quem plantaria, quais espécies, onde e até quando. Por isso, foi adotada metodologia amplamente utilizada na gestão de projetos, para transformar objetivos em metas e ações concretas e definir responsabilidades. Também foi feita uma repactuação com as secretarias municipais e a primeira versão envolvia 13 secretarias e a revisão já conta com 25 das 34 secretarias, com o objetivo de ampliar progressivamente o engajamento de toda a Prefeitura. O coordenador da SECLIMA ressaltou ainda que o próprio conceito de mudança climática mudou. Segundo ele, há alguns anos o debate era predominantemente meteorológico e hoje é social, envolvendo justiça climática e racismo ambiental. O conceito de adaptação e mitigação continua existindo, mas ganhou um terceiro eixo: a equidade, ou, numa linguagem mais compreensível para a população, a justiça climática. Não é possível tratar a cidade apenas pela média geral, porque diferentes territórios e populações são afetados de maneiras muito distintas. Um alagamento em Pinheiros, por exemplo, produz consequências diferentes de um alagamento na Cidade Tiradentes. Alessandro Bender citou também o episódio ocorrido na Penha envolvendo uma família de origem boliviana como exemplo de como a vulnerabilidade social, condições urbanas e clima podem se combinar e produzir impactos muito maiores. A justiça climática, portanto, passou a ocupar lugar consistente no Plano de Ação Climática. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas é apresentada como uma estrutura de articulação transversal dentro da Secretaria de Governo, responsável por inserir a variável climática nas diferentes políticas públicas. Segundo Bender, a secretaria atua articulando sociedade civil, empresas e diferentes órgãos municipais. Citou, como exemplo, a articulação com o Shopping Light para implantação de refúgios climáticos durante períodos de altas temperaturas e a participação em encontros com cerca de 20 cidades do Mercosul para discutir os impactos do El Niño na América do Sul. A partir dessas discussões, surgiu a proposta de analisar aproximadamente 60 planos municipais de São Paulo, cruzando-os para verificar como incorporam a variável climática. Também destacou o secretário José Renato Nalini, descrito como jurista, ex-desembargador, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-secretário de Educação, além de defensor ativo da agenda climática, especialmente da proteção dos recursos hídricos, diante do risco de uma emergência hídrica na cidade. Na estrutura das emissões de São Paulo, apontou aproximadamente 60% relacionados ao transporte, 30% à energia estacionária e 10% aos resíduos. Por isso, o transporte é uma das principais frentes de ação climática, especialmente por meio da eletrificação da frota de ônibus. A Prefeitura estabeleceu como meta chegar a 3.300 ônibus elétricos até o final da gestão e, segundo os números apresentados, a cidade já teria aproximadamente 1.890 ônibus elétricos, uma quantidade próxima à totalidade existente no restante do Brasil. A eletrificação, entretanto, enfrenta dificuldades de infraestrutura de recarga. Uma garagem com dezenas ou centenas de ônibus elétricos carregando simultaneamente poderia sobrecarregar a rede elétrica de um bairro, e a concessionária não responderia adequadamente às mudanças necessárias. Por isso, houve redução temporária do ritmo de implantação e busca de alternativas, entre elas o biometano e diferentes modelos de carregamento. Outro instrumento apresentado foi o Orçamento Climático. São Paulo estaria entre as poucas cidades que adotaram essa metodologia, que não significa criar um orçamento adicional para o clima, mas etiquetar os recursos públicos para identificar quanto do dinheiro municipal contribui para mitigação, adaptação ou outros objetivos climáticos. Assim como uma pessoa identifica quanto gasta com alimentação, transporte, aluguel ou telefone, a Prefeitura passou a identificar como cada gasto público se relaciona com a agenda climática. O trabalho está sendo desenvolvido em conjunto com as Secretarias de Planejamento e Fazenda e deverá permitir saber quais investimentos são efetivamente climáticos. Deu como exemplo os ônibus elétricos, enquanto observou que determinadas obras convencionais de drenagem podem não ser consideradas soluções climáticas quando existem alternativas baseadas na natureza. O orçamento climático inicialmente trabalhava com mitigação e adaptação e agora começa a incorporar também a justiça climática, em parceria com Direitos Humanos, Fazenda, Planejamento e a área climática, para identificar recursos direcionados às populações mais vulneráveis. Outro grande eixo apresentado foi a prevenção de chuvas e tempestades. A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas coordena essa política junto com a Defesa Civil. O antigo “Plano de Prevenção às Chuvas de Verão” deixou de ser restrito ao verão porque as chuvas passaram a exigir mobilização durante todo o ano. Depois de uma forte tempestade de vento ocorrida meses antes, explicou que o plano poderá passar a ser um plano de prevenção às tempestades, incorporando também eventos de vento, ciclones e eventualmente tornados, conforme alertas de pesquisadores como Carlos Nobre. A mudança climática não significa simplesmente que toda a cidade ficará mais quente, mas também uma intensificação e maior variabilidade dos fenômenos associados aos diferentes microclimas paulistanos. O coordenador criticou o uso midiático da expressão “super El Niño”, que considera alarmista e inadequada, comparando-a, de maneira bem-humorada, à ideia de que “o Godzilla vai chegar à cidade”. O impacto sobre São Paulo não depende simplesmente da intensidade do fenômeno, mas de sua permanência e interação com outros sistemas meteorológicos. Um El Niño muito forte pode ter impacto moderado, enquanto um fenômeno que permaneça estacionado pode impedir a entrada de frentes frias e provocar vários dias consecutivos de chuva ou calor, produzindo acúmulo de água no solo e aumentando riscos. A Prefeitura antecipou em cerca de um mês e meio o planejamento do plano de prevenção às chuvas justamente para se preparar para esse cenário. São Paulo possui 921 pontos classificados como R3 e R4 no Plano Municipal de Redução de Riscos, sendo R3 grave e R4 muito grave. O Jardim Pantanal foi citado como exemplo de território vulnerável e de operação emergencial. Relatou que, em uma situação anterior, foi necessário retirar 14 mil famílias em 48 horas e adquirir cerca de 50 mil colchões. A Secretaria de Esportes tornou-se parceira importante porque seus ginásios podem receber rapidamente a população deslocada. Também existe auxílio-aluguel de R$ 1 mil por família durante seis meses. O manejo, entretanto, apresenta dificuldades de cadastro e organização das famílias e de preservação dos núcleos familiares. Nas escolas, por exemplo, seria possível manter uma família inteira na mesma sala, mas isso interfere no calendário escolar. Bender considerou a atuação da Defesa Civil muito eficiente, embora ressalte que alguns territórios antigos e conhecidos continuam precisando de soluções estruturais. Enfatizou que o El Niño não necessariamente aumentará a quantidade total de chuva ou a temperatura média, mas poderá concentrar chuva ou calor em períodos curtos e extremos. O mesmo raciocínio vale para as altas temperaturas: alguns dias extremamente quentes podem causar impactos muito maiores do que uma elevação uniforme da temperatura média. O plano de prevenção às chuvas foi antecipado e os planos de baixas umidades e altas temperaturas estão sendo integrados para atuação durante os meses mais quentes. Estudos e cruzamentos de informações do SUS, além de pesquisas de especialistas como Paulo Saldiva, indicam que os impactos climáticos atingem de forma mais intensa mulheres, pessoas negras, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com menor escolaridade. Por isso, a discussão climática precisa incorporar gênero, raça, idade, renda e condições sociais. Alessandro Bender enfatizou que esse conhecimento está em construção e que a Prefeitura trabalha em parceria com universidades e centros de pesquisa. Citou o Instituto de Estudos Avançados da USP e a criação, em 2026, da Academia do Clima, apresentada como a primeira do Hemisfério Sul, além de parcerias com 11 universidades para formar voluntários capazes de atuar nas escolas com educação climática. Diferenciou educação ambiental, mais ampla, de educação climática, que precisa ganhar capilaridade. Mencionou ainda parcerias com a Universidade de Coimbra, FMU, FIA, FAAP, Mackenzie, Zumbi dos Palmares, INSPER, IBMEC e outras instituições. Enquanto parte da sua equipe trabalhava em Copenhague, ele próprio desenvolvia em Heliópolis, com pesquisadores como Paulo Saldiva, um projeto para transformar a Escola Gonzaguinha em refúgio climático. Para ele, a política climática não pode ser feita apenas em gabinete ou “no ar-condicionado”, sendo necessário conhecer os territórios. Como exemplo, propôs que técnicos percorressem a Linha Prata do monotrilho até Cidade Tiradentes para compreender concretamente a falta de espaço para arborização e as condições urbanas da periferia. A experiência de campo revela a enorme desigualdade entre diferentes “cidades” dentro de São Paulo, exemplificada pela diferença entre Cidade Jardim e Cidade Tiradentes. O grande desafio climático é também um desafio de desigualdade. A situação da Penha e das famílias bolivianas foi novamente citada como exemplo de vulnerabilidade social associada às condições urbanas, tendo também apresentado o projeto do primeiro “CEU Verde de Esperança”, no CEU Perus. Perus enfrenta problemas associados ao Aterro Bandeirantes, próximo do limite de sua capacidade, e à fábrica de cimento Portland, que completou 100 anos. A Secretaria articulou lideranças locais, escolas e organizações sociais para transformar o CEU em um espaço de soluções baseadas na natureza, ampliar áreas verdes, formar professores e capacitar a comunidade para situações de emergência climática. Estão previstos sensores capazes de monitorar dezenas de variáveis climáticas, capacitação de professores e estudantes para acompanhar temperatura e qualidade do ar e uso dessas informações inclusive para decidir onde e como realizar atividades escolares em dias extremos. O projeto foi lançado sem custo direto para a Prefeitura, por meio de articulação, e reuniu cerca de 250 pessoas, com participação de povos indígenas do Jaraguá, que levaram milho sagrado da casa de reza para um plantio simbólico. Chamou esse tipo de intervenção de “acupuntura urbana”: ações localizadas em pontos estratégicos capazes de gerar transformação e sensibilização. A questão dos resíduos sólidos foi apresentada como outro eixo fundamental. A legislação municipal estabelece que grandes geradores devem ser responsáveis pela destinação de seus resíduos, mas essa obrigação não é adequadamente cumprida. Ressaltou que “grande gerador” não é apenas uma grande empresa, mas também o pequeno comércio, como o boteco da esquina. Como o sistema municipal não consegue simplesmente deixar de recolher esses resíduos, os caminhões acabam assumindo uma carga que deveria ser dos geradores. O coordenador da SECLIMA relatou a sua experiência no Largo da Batata durante o Carnaval, descrevendo um verdadeiro “mar de descarte” formado por garrafas PET e outros resíduos. Apesar de reconhecer a importância da arborização — e informar que São Paulo plantou cerca de 160 mil árvores em um ano, das quais aproximadamente 4 mil tiveram participação direta de sua equipe —, considera que, em determinadas regiões, o principal problema a enfrentar é o gerenciamento dos resíduos. Ele colocou a Secretaria à disposição para atuar nessa questão. Bender apresentou o projeto “Mutirão Brasil”, para mapear o ecossistema dos resíduos orgânicos das feiras livres, dos pátios de compostagem e das estruturas de transbordo. São aproximadamente 945 feiras cadastradas, além das informais, e é necessário entender por que algumas permanecem informais e se podem ser formalizadas. Para ele, os pátios de compostagem existentes são importantes, mas talvez insuficientes, e a solução pode envolver descentralização. Defendeu a possibilidade de capacitar feiras e criar infraestrutura mínima para separar e coletar a “xepa” de forma inteligente. No campo da logística reversa, destacou o conflito com a Fiesp, informando que a Prefeitura está cobrando que os setores empresariais assumam suas responsabilidades pela logística reversa, em vez de transferir o custo para o poder público e os aterros. Considerou até como positivo o fato de a Fiesp estar reagindo, pois isso estaria mostrando que estariam no caminho certo. Citou, ainda, o trabalho da ONU-Habitat sobre resíduos e o ecoponto têxtil implantado na região do Brás, Canindé e Pari, que passou de cerca de uma tonelada de resíduos têxteis por dia no primeiro mês para aproximadamente 35 toneladas diárias, ou cerca de mil toneladas mensais. Reafirmou que a agenda climática não é “climate washing” dentro da Prefeitura e que as equipes do Verde, das Subprefeituras e da limpeza pública tratam o tema seriamente. Também abordou a questão dos resíduos e dos incineradores ou Unidades de Recuperação de Energia. Em sua visão, essas unidades deveriam receber apenas o “restinho do restinho” que não tem outra possibilidade de aproveitamento. Considera um desperdício destruir materiais que ainda poderiam ser reutilizados ou reciclados, especialmente num mundo de recursos finitos. Citou o exemplo de diferentes tipos de resíduos misturados e observou que, em Copenhague, existem dez possibilidades diferentes de descarte. Também mencionou a questão do vidro, cuja reciclagem pode apresentar custos que fazem com que materiais descartados em outros países sejam importados, e defendeu mudanças em normas federais que favorecem esse tipo de distorção. Outro eixo foi a questão hídrica. Bender participa do Comitê de Segurança Hídrica e informou que representaria a Secretaria em suas reuniões. Ressaltou que algumas pessoas falam em “crise hídrica”, enquanto o secretário Nalini prefere falar em “emergência hídrica”. Em evento na Biblioteca Mário de Andrade, o debate chegou ao conceito de “habitabilidade” da cidade de São Paulo, isto é, à pergunta sobre se será possível continuar vivendo na cidade diante dos impactos climáticos. Alessandro Bender também criticou a cultura de simplesmente esperar que o poder público resolva todos os problemas. Embora reconheça que o servidor público representa a face do Estado e deve receber demandas da população, afirmou que sociedade e setor privado também precisam mudar comportamentos. Nesse sentido, destacou as conversas sistemáticas com o Secovi sobre medidas que poderiam ser incorporadas às novas construções, como piscinas ou estruturas de retenção de águas pluviais, captação de chuva, jardins de chuva e ampliação de áreas verdes. Para ele, essas medidas representam pouco ou nenhum custo proporcional em empreendimentos de alto valor. Relatou uma história contada pelo Secretário Nalini sobre um porteiro que preferia cortar uma árvore em vez de conviver com a queda de folhas no condomínio, como exemplo de uma cultura que ainda precisa mudar. Alessandro Bender entende que parte da população já incorporou a agenda climática, enquanto outra parcela ainda não percebeu a transformação necessária. Por isso, a sociedade civil também precisa fiscalizar, pressionar e cobrar, não apenas atribuir todas as responsabilidades à Prefeitura. Ressaltou que a fiscalização é um desafio tanto para o poder público quanto para a sociedade, que muitas vezes presencia irregularidades e “passa o pano”. Sobre resíduos, mencionou ainda a complexidade dos catadores, que estão no limite entre profissionalização e informalidade, inclusão e exclusão social. Defendeu melhores condições, inclusive equipamentos de proteção individual, mas sem transformar automaticamente os catadores em funcionários públicos. Seria necessário fortalecer processos de autogestão cooperativa e criar mecanismos de mediação. Considerou positiva a atuação combativa de organizações como o “Pimp My Carroça”, porque o debate e o conflito fazem parte da construção da política pública. Criticou também a falta de estruturas adequadas para gestão de resíduos dentro dos próprios condomínios e prédios. Para ele, edifícios novos deveriam prever espaços e sistemas para armazenamento, separação e coleta de resíduos, em vez de transferir toda a responsabilidade para o espaço público. A Secretaria está provocando a SMU para avaliar mudanças na legislação nesse sentido. Considera que a resistência não é apenas uma questão de custo, mas também de falta de visão e de disposição para participar do debate. Retomou a ideia de que os impactos climáticos serão desiguais, mas eventualmente atingirão todos, inclusive bairros ricos. Utilizou como exemplo situações de alagamento em regiões valorizadas, onde pessoas podem estar em imóveis milionários, mas ainda assim enfrentar água, lixo e transtornos nas ruas. Por isso, defendeu que construtoras, incorporadoras, condomínios, Secovi e sociedade civil sejam provocados a incorporar medidas de prevenção e adaptação. Finalmente, destacou que a transformação climática dentro da Prefeitura está em curso, mas é gradual, comparando-a a uma grande fila de mil pessoas que começa a fazer uma curva: quem está na frente já sabe que mudou de direção, enquanto quem está no fundo ainda nem percebeu. Para ele, São Paulo está atravessando justamente essa transição e o papel da Secretaria é acelerar essa mudança, articulando órgãos públicos, universidades, empresas, comunidades e sociedade civil. Reforçou que a participação social é indispensável e que a democracia exige pressão, cobrança e mobilização independentemente de quem esteja governando. A mensagem central de sua fala foi que a agenda climática deixou de ser apenas uma questão ambiental ou meteorológica e passou a ser uma questão transversal de planejamento urbano, infraestrutura, saúde, habitação, transporte, resíduos, água, educação, desigualdade e justiça social; para enfrentar esse cenário, São Paulo precisa combinar metas de emissão zero, planejamento técnico, orçamento climático, prevenção de eventos extremos, soluções baseadas na natureza, descentralização da gestão de resíduos, refúgios climáticos, produção de dados, educação climática, atuação territorial e, sobretudo, participação ativa da sociedade civil. A apresentação de Alessandro Bender, já editada, está em https://youtu.be/RdBfMPmuTNc?feature=shared

2. Celina Cambraia F. Sardão relatou ter visitado, cerca de duas semanas antes, uma área na região mencionada como Palestina, destacando como aspecto positivo a preservação da área verde existente no local e a presença de uma nascente. Observou que esse tipo de preservação constitui uma exceção positiva diante de outras situações verificadas no território. Celina também chamou atenção para a questão do abastecimento de água da Zona Oeste, afirmando que a região recebe água do Sistema Guarapiranga, e não mais do Sistema Cantareira, ressaltando a importância dessa informação para a discussão ambiental e territorial. Quanto à Praça Camille Chamoun, que adotou, lembrou que a encontrou em situação extremamente degradada, descrevendo-a como semelhante a um “estado de guerra”. Segundo seu relato, moradores em situação de rua que ocupavam o local teriam colocado fogo antes de sair, deixando grande quantidade de lixo e resíduos. Desde então, contudo, vem realizando um trabalho de recuperação e reflorestamento da área, mas apontou problemas que continuam prejudicando as mudas, sendo um deles a existência de uma área cimentada utilizada como estacionamento, perguntando se seria possível retirar essa parte pavimentada e recuperar a área verde. Também solicitou informações sobre a possibilidade de cercar a praça com alambrado para impedir a entrada de pessoas com carrinhos, veículos e outros usos que vêm provocando danos. Segundo ela, pessoas entram no local, colocam fogo em fios e acabam destruindo as mudas que estão sendo plantadas. Mencionou, ainda, a existência de um cambucá, que identificou como árvore ameaçada, apresentando parte queimada e seca, e pediu orientação sobre o que poderia ser feito. A conselheira também relatou um problema na calçada da Praça André Pucca e, segundo ela, a calçada foi executada com uma parte elevada, fazendo com que a água fique acumulada. Em resposta, a Coordenadora de Projetos e Obras - CPO, Rosa Maria Castro Menegali, explicou que a solicitação de cercamento deveria ser encaminhada ao gabinete do Subprefeito, que avaliaria a possibilidade de obter recursos, também informando que a Subprefeitura não dispõe, naquele momento, de recursos próprios para esse tipo de intervenção. Explicou que obras realizadas por meio da CPO e Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO na Subprefeitura de Pinheiros, com a participação do engenheiro Niwton Gilberto de Jesus, dependem de recursos provenientes de emendas parlamentares ou de recursos destinados pelo Conselho Participativo Municipal - CPM. Caso contrário, seria necessário aguardar outra fonte de financiamento ou buscar uma emenda parlamentar de vereador que permita a realização da obra. Também questionada sobre trituração, a Coordenadora da CPO esclareceu que todas as Subprefeituras têm direito a dispor de um triturador, desde que haja recurso para isso. Naquele momento, porém, Pinheiros não tinha recurso disponível para adquirir ou utilizar o equipamento e que o contrato da prefeitura com a Potenza é diferente e mais completo do que o contrato disponibilizado às 32 Subprefeituras, já que permitiria a utilização de mais equipamentos, enquanto as Subprefeituras não possuem os mesmos direitos previstos naquele contrato, também esclarecendo que, no modelo mencionado, o recurso referente ao equipamento inclui também a mão de obra da equipe. O Coordenador Adjunto, por sua vez, registrou reconhecimento ao pronto atendimento da Coordenadora da CPO em duas ocasiões, recentemente, quando determinou que os problemas fossem solucionados no dia seguinte. Ressaltou que era um reconhecimento pelo fato de Rosa Maria Castro Menegali ouvir e atender às demandas apresentadas pelo CADES. Agradecendo, a coordenadora observou que ainda havia uma ação relacionada a uma árvore que permanecia pendente na Praça François Belanger, em razão das chuvas, explicando que havia sido combinado que a intervenção seria realizada em um sábado, quando o grupo de bikers que cuidam da praça poderia estar no local.

3. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite se referiu ao projeto envolvendo as cinco praças, apresentado pelo CADES Pinheiros. Observou que, ao longo do processo, o projeto teria sofrido alterações quanto ao número de praças abrangidas, mencionando que inicialmente eram cinco, depois três e que poderia chegar a quatro, conforme a disponibilidade e destinação dos recursos. Afirmou que tem insistido na necessidade de existência de termos de referência para cada projeto, principalmente quando forem contratadas empresas terceirizadas para realizar serviços de manejo especial. Manifestou preocupação com o fato de que, no projeto original, foram definidas formas de manejo e de intervenção, mas que essas definições não necessariamente estariam sendo transformadas em termos de referência ou memorial descritivo, que obrigassem a empresa contratada a executar exatamente aquilo que foi planejado. Também destacou que, em projetos de arquitetura e obras, normalmente existe um memorial descritivo indicando aquilo que se espera como resultado final e questionou se o mesmo princípio estaria sendo aplicado aos projetos de manejo das praças. A coordenadora da CPO explicou que, especificamente no projeto das cinco praças, posteriormente reduzido ou reorganizado em função dos recursos do CPM, ela não acompanha diretamente a parte das obras junto ao engenheiro Niwton Gilberto de Jesus e ao pessoal do CPM. Por isso, recomendou que o grupo entre em contato diretamente com o CPM para saber se o projeto efetivamente prosseguirá.

4. Quanto à inauguração da revitalização da Praça José Carlos Burle, possivelmente depois das eleições, Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite, como participante dos trabalhos pelo CADES Pinheiros, teria realizado uma vistoria no local e identificado diversas demandas, especialmente relacionadas à remoção de lixo e outras providências que dependeriam da Subprefeitura de Pinheiros. Informou que havia preparado uma lista de ações necessárias. Com isso, o Coordenador Adjunto observou que, pela Subprefeitura, Danilo Sidney Mattos também havia se comprometido a realizar uma vistoria na praça e solicitou que Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite encaminhasse a sua lista para que as demandas pudessem ser adiantadas junto à Subprefeitura. A ideia seria que, quando fosse realizada a vistoria, já houvesse uma relação prévia das demandas identificadas.

5. O Coordenador Adjunto informou que o Conselho Participativo Municipal - CPM dispunha de uma verba de R$ 3.950.000,00 - dos R$ 10 milhões originais distribuídos pela prefeitura a cada um dos CPMs - que seria objeto de decisão entre 30 de setembro e 30 de outubro. Explicou que esses recursos seriam disputados pela comunidade para diferentes projetos e demandas, recomendando que o CADES Pinheiros acompanhasse atentamente e participasse dessa definição.

6. Maurício Ramos Oliveira informou que, em 20 de agosto, ocorreu, na Câmara Municipal, a primeira reunião do Fórum Municipal de Alternativas de Drenagem Urbana e Soluções Baseadas na Natureza, da qual participaram, inicialmente, apenas representantes do governo. Informou que o Fórum deverá ser aberto à participação da sociedade civil em novembro, convidando os coletivos interessados, especialmente representantes do Butantã, esclarecendo que posteriormente será divulgada a data definitiva para participação. Apresentou como segunda demanda a situação da horta da Biblioteca Anne Frank, relatando ter recebido informação de que a biblioteca estaria embaixo d’água em razão de vazamento no teto, havendo inclusive vídeo que registraria a entrada de água no prédio. Considerou a situação preocupante e questionou de que maneira o CADES Pinheiros ou a Subprefeitura representada por Rosa Maria Castro Menegali poderiam auxiliar, ficando registrada a necessidade de atenção da Subprefeitura de Pinheiros. Como terceiro ponto, relatou situação de risco na Praça Jacques Antoine, localizada na Rua Orós, próxima à curva anterior à escadaria, no lado esquerdo, onde haveria risco de deslizamento de terra, mencionando que situação semelhante teria ocorrido em 2018 ou 2019, com queda na região próxima à galeria de drenagem do Córrego das Corujas. Explicou que a praça possui uma área em aclive em direção à Rua Pereira Leite, onde existe um bambuzal plantado com a finalidade de auxiliar na contenção da erosão e de possíveis deslizamentos, mas que, segundo a sua avaliação, o bambuzal não estaria sendo suficiente para conter a erosão. Solicitou que a existência do risco fosse registrada em ata, o que imediatamente recebeu a aquiescência do Coordenador Adjunto. O conselheiro apresentou, ainda, encaminhamento recebido da Associação Amigos do Jardim dos Jacarandás - AAJJ, destacando que a praça não necessita apenas de manutenção, mas de um projeto integrado de recuperação ambiental, paisagística e de uso público, considerando a existência de erosão próxima ao bambuzal, nascentes consideradas “sufocadas”, a necessidade de realização de visita técnica urgente, avaliação da drenagem, verificação da estabilidade do terreno, análise das águas subterrâneas e investigação de possível relação com o Córrego das Corujas, recomendando-se que essas questões sejam avaliadas antes de qualquer obra de embelezamento ou a chamada revitalização.

7. Ronaldo Bastos relatou que Rosanne Guiomar Brancatelli havia tomado conhecimento, cerca de 15 dias antes, de seu trabalho voluntário, atuando como uma espécie de fiscal da natureza e utilizando o canal 156 para registrar solicitações e denúncias. Informou que, há aproximadamente um ano e meio, acompanha a situação das muretas e demais estruturas construídas ao redor das árvores, tendo conseguido intervenções em mais de 40 delas, número que acreditava já ter superado. Assim, passou a colaborar com uma lista mais ampla do CADES Pinheiros junto à Subprefeitura para libertar as árvores, mediante a retirada de estruturas que prejudicam seu desenvolvimento. Agradeceu o convite para participar da reunião, destacou a importância de conhecer o funcionamento do Conselho e informou que avaliava uma futura participação como conselheiro do CADES ou CPM. Rosanne Guiomar Brancatelli relatou ter conversado anteriormente com o agrônomo da Subprefeitura Thiago Luis Docema, que considerou que algumas estruturas não apresentariam problemas, mas defendeu a necessidade de estabelecer um padrão de comportamento, pois, se determinadas muretas forem toleradas, outras pessoas poderão reproduzi-las, gerando uma situação em que algumas são retiradas e outras continuam sendo construídas. Rosa Maria Castro Menegali avaliou que o CADES Pinheiros deveria cobrar uma posição da SVMA, órgão que criou o Conselho, pois atualmente não existe uma legislação que determine, de maneira geral, a retirada ou a manutenção dessas estruturas. Segundo a Coordenadora da CPO, cada Subprefeitura acaba adotando critérios próprios, de acordo com a avaliação técnica de seus profissionais. Relatou que, inclusive por sua experiência como engenheira agrônoma, é contrária à retirada de algumas muretas, embora muitas sejam removidas porque a população solicita. Ressaltou que determinadas muretas podem ser úteis e que, enquanto não houver uma determinação normativa, respeita a avaliação técnica de profissionais como Thiago Luis Docema. Explicou que uma decisão adotada em Pinheiros pode ser diferente daquela tomada na Vila Mariana, no Butantã ou na Lapa, justamente porque cada unidade trabalha segundo sua própria avaliação do que considera adequado. Comparou a situação à legislação de calçadas, que nem sempre consegue ser aplicada literalmente em áreas com características topográficas muito diferentes, como Perdizes. Citou também o caso de árvores incompatíveis com o passeio público, como mangueiras e abacateiros, que permanecem em determinados locais por razões afetivas, embora tecnicamente não fossem adequadas. Defendeu, portanto, que a legislação precisa ser adaptada às situações concretas e que, para árvores já consolidadas, a avaliação deve considerar suas características e condições específicas. O Coordenador Adjunto informou que daria continuidade ao levantamento realizado pelo CADES Pinheiros, lembrando, entretanto, que existem casos que precisam ser avaliados pelo poder público. Citou, como exemplo, uma fotografia recebida mostrando uma solução com tijolos vazados ao redor da árvore, que considerou interessante e até benéfica para a entrada e vazão da água, demonstrando que nem toda estrutura ao redor de uma árvore necessariamente constitui um problema. Recordou que, em ocasiões anteriores, o engenheiro Claudio Roberto Alves de Araújo, da Subprefeitura, havia atendido muito bem às solicitações do CADES Pinheiros e, quando eram realizadas obras em determinadas ruas, aproveitava para identificar árvores em situação inadequada e retirar as muretas. Considerou, portanto, importante continuar o trabalho e encaminhar os casos para avaliação técnica da Subprefeitura, a quem cabe essa avaliação, uma vez que no CADES Pinheiros não temos agrônomos. Na sequência, o Coordenador Adjunto agradeceu a Ronaldo Bastos pelas fotografias anteriormente encaminhadas sobre as chamadas “árvores aprisionadas” e informou que o CADES Pinheiros já possuía uma relação de aproximadamente 50 árvores nessa situação, disponibilizada no link abaixo. Ronaldo Bastos afirmou possuir ainda mais registros, comprometendo-se a encaminhá-los.

https://docs.google.com/document/d/1vvrXVo4B0efgWvR4gpwx5ZLcOj1RduhXApgj6eLv9Bo/edit?usp=sharing&utm_source=chatgpt.com.

8. Em seguida, questionou-se a atuação da empresa Vex, mencionada em placas de adoção de jardins e pequenas praças em Pinheiros, tendo Ronaldo Bastos relatado que observa essas placas, inclusive em uma pequena praça na região da Rua Harmonia, mas não identificava a realização dos serviços de manutenção correspondentes, questionando se seria possível cobrar o cumprimento das obrigações assumidas na adoção. O Coordenador Adjunto explicou que a adoção de áreas públicas permite à empresa inserir sua marca no local, mediante responsabilidades de manutenção, como os cuidados com a grama. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite, por sua vez, esclareceu que a Vex atua nos segmentos de luminosos e publicidade, inclusive em estradas e pedágios, e que a adoção de pequenas praças poderia estar sendo utilizada como estratégia de marketing. Observou que algumas placas poderiam estar em situação irregular ou no limite da legalidade, especialmente em razão das dimensões das áreas adotadas e do uso de placas de duas faces. Rosanne Guiomar Brancatelli lembrou que o assunto já havia sido discutido em reunião durante a gestão do então subprefeito Alan Nunes Cortez, quando foi informado que empresas interessadas aderiam pela internet e assinavam contrato ou termo de compromisso para realizar serviços como corte de grama, contribuindo para reduzir os trabalhos da Subprefeitura. Ressaltou que caberia ao poder público fiscalizar o cumprimento dessas obrigações e sugeriu que essa verificação fosse novamente solicitada. O Coordenador Adjunto concordou e mencionou que a questão poderia ser encaminhada ao setor responsável, lembrando a atuação anterior de Norival Nunes Rodrigues Junior no tema. Entretanto, ponderou que qualquer denúncia deveria ser precedida da verificação da legislação. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite acrescentou que seria necessário verificar se, em áreas muito pequenas, como canteiros e meios-fios, o tamanho das placas, especialmente as de duas faces, é compatível com a legislação. Celina Cambraia F. Sardão, por ser adotante de praça e ter formação em comunicação visual, relatou ter identificado problemas de diagramação na placa da Vex, inclusive com o logotipo praticamente ultrapassando os limites adequados, e afirmou que a peça não parecia seguir o padrão previamente aprovado pela Prefeitura. Destacou, contudo, que mais importante que a dimensão ou a estética da placa era verificar se a empresa efetivamente prestava os serviços previstos no termo de adoção. Relatou que, em algumas ocasiões, a Florestana acabava realizando roçada em áreas formalmente adotadas por empresas, o que poderia indicar falta de coordenação e permitir que o adotante utilizasse o espaço para divulgação de sua marca enquanto a manutenção permanecia a cargo do poder público. Disse ter observado situação semelhante em outro local, na região da Lapa, e ressaltou que a diagramação da placa é uma das primeiras etapas submetidas à aprovação no processo de adoção. O Coordenador Adjunto concordou que seria necessário consultar a Prefeitura para verificar a regularidade das placas, dos termos de adoção e da prestação dos serviços, reiterando que qualquer denúncia deveria ser baseada em fatos e na legislação vigente. Ronaldo esclareceu que sua principal preocupação não era o tamanho da placa, mas a ausência aparente da empresa na realização dos serviços de manutenção, com o que todos concordaram. Ronaldo Bastos informou que fotografaria a placa quando retornasse ao local e encaminhará as imagens ao Coordenador Adjunto, enquanto a conselheira Isaura sugeriu a elaboração de um dossiê sobre a Vex, reunindo fotografias, informações e eventuais irregularidades para subsidiar uma avaliação mais completa.

9. Rosanne Guiomar Brancatelli abordou a questão da Avenida dos Semaneiros, especialmente a proposta de utilizar o canteiro central para implantação de uma ciclovia e, consequentemente, retirar a ciclovia existente nas laterais. Informou que, por intermédio do Coordenador Adjunto do CADES Pinheiros foi encaminhado documento à Subprefeitura e à CET de apoio ao ofício do gabinete da vereadora Renata Falzoni, mas que, até aquele momento, não havíamos recebido resposta. Ressaltou a importância do tema diante da crise climática e questionou a decisão de retirar um canteiro central para criar vagas de estacionamento para um clube de Alto de Pinheiros e para uma igreja, considerando incoerente retirar uma área verde e impermeabilizá-la para implantar uma ciclovia onde já existem ciclovias nas duas laterais, inclusive com investimentos públicos já realizados. Rosa Maria Castro Menegali informou inicialmente que não tinha informações sobre o projeto da ciclovia na Avenida dos Semaneiros e que provavelmente Francisca Henrique de Oliveira poderia esclarecê-lo.

10. Suzana Guinsburg agradeceu a participação na reunião e o convite feito ao CADES Butantã. Propôs ampliar a articulação entre os três CADES da região Centro-Oeste — Pinheiros, Butantã e Lapa —, formando ou fortalecendo um grupo conjunto para tratar de demandas comuns. Explicou que já existe um grupo, mas defendeu a ampliação da participação para que os três Conselhos possam apresentar conjuntamente suas reivindicações, especialmente à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, evitando que cada CADES trate isoladamente de questões que também interessam aos demais. Ressaltou a importância de construir maior coesão e atuação conjunta entre os CADES da Zona Oeste.

11. Francisco José Turra solicitou que ficasse registrado, em relação às caixas d’água nos empreendimentos e jardins de chuva, sugestão de que a abordagem junto às empresas também envolvesse diretamente os departamentos ou áreas responsáveis pela sustentabilidade. Observou que, embora Alessandro Bender tivesse mencionado contatos com entidades e órgãos representativos, muitas empresas possuem áreas específicas de sustentabilidade que poderiam constituir importantes parceiras nessa agenda. Segundo o conselheiro, esses setores, muitas vezes, podem não ter conhecimento de que um investimento relativamente pequeno seria capaz de contribuir para a solução de problemas relevantes. Defendeu, portanto, que essas áreas sejam diretamente envolvidas e estimuladas a se tornar parceiras na discussão e na busca de soluções. Ao final, Francisco José Turra afirmou que não tinha outros pontos a acrescentar naquele momento e aproveitou para registrar que considerava a reunião, mais uma vez, excelente.

12. O Coordenador Adjunto informou o calendário das eleições dos CADES regionais, com inscrições a partir de 10 de novembro de 2026 e votação online entre 22 e 28 de fevereiro de 2027, considerando inadequado o longo intervalo entre a inscrição e a votação, especialmente por se tratar de um processo digital. Na oportunidade, lamentou também a ausência de retorno do Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa aos e-mails encaminhados pelo CADES Pinheiros, referentes a encaminhamentos deliberados em reuniões anteriores, entre eles: em 09/09/2026, o pedido de informações sobre as obras em ruas com pavimentação de paralelepípedos; e, na mesma data, a solicitação para que a Subprefeitura de Pinheiros divulgasse, por meio de suas redes sociais, orientação pública sobre as estruturas inadequadas construídas ao redor das árvores existentes em calçadas, praças e demais espaços públicos.

DELIBERAÇÕES

1. Será encaminhado ao Coordenador da SECLIMA, Alessandro Bender, o Projeto Piloto de Carnaval Sustentável para a rua dos Pinheiros, elaborado pela conselheira Ana Lucia Slikta, conforme link https://docs.google.com/document/d/1LGXEdZzMG1V4K80e_XEq--QRuBheITR8/edit?usp=sharing&ouid=104146163015901730877&rtpof=true&sd=true

2. Será dada continuidade à bem acolhida proposta de Suzana Guinsburg de ampliar a articulação conjunta entre os CADES de Pinheiros, Butantã e Lapa, inclusive por meio de grupo de comunicação e da identificação de demandas comuns a serem apresentadas conjuntamente à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e demais órgãos municipais.

3. Será solicitada visita técnica à Praça Jacques Antoine, com avaliação integrada das condições ambientais, paisagísticas, de drenagem, estabilidade do solo e eventual relação com o Córrego das Corujas.

4. Diante dos relatos de infiltração e entrada de água na Biblioteca Anne Frank, serão buscadas alternativas à solução do problema.

5. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite encaminhará ao CADES Pinheiros e à Subprefeitura a relação das demandas identificadas em vistoria que realizou na Praça José Carlos Burle, especialmente aquelas relacionadas à remoção de resíduos e demais providências necessárias para sua adequada inauguração da revitalização que está sendo concluída.

6. Considerando a existência de recursos remanescentes do CPM destinados a projetos no valor de R$ 3.950.000,00, o CADES Pinheiros deverá acompanhar a destinação desses recursos, mantendo interlocução com o CPM para verificar a situação das propostas relacionadas às praças e demais projetos de interesse ambiental e urbano.

7. Será dada continuidade ao segundo levantamento realizado pelo CADES Pinheiros sobre muretas e demais estruturas inadequadas construídas ao redor de árvores, com encaminhamento dos casos à Subprefeitura para avaliação técnica individualizada. Paralelamente, diante das divergências de interpretação e da ausência de um padrão uniforme entre as Subprefeituras, ficou indicada a necessidade de levar a discussão à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, buscando-se uma orientação ou normatização municipal que estabeleça critérios objetivos para a instalação, manutenção ou retirada de muretas e outras estruturas nos berços das árvores.

8. Diante dos novos questionamentos apresentados sobre áreas adotadas pela empresa Vex, o CADES Pinheiros consultará a Subprefeitura para verificar os respectivos termos de adoção, as obrigações assumidas pelos adotantes, a efetiva execução dos serviços de manutenção e a regularidade da publicidade instalada nos locais.

9. Será novamente encaminhado o questionamento anteriormente apresentado pelo CADES Pinheiros à Subprefeitura e à CET sobre o projeto de implantação de ciclovia no canteiro central da Avenida dos Semaneiros, incluindo a solicitação de manifestação formal quanto ao projeto, seus impactos ambientais e urbanos e à necessidade de supressão ou alteração do canteiro existente.

10. Haverá esforços do CADES Pinheiros para que haja maior efetividade das medidas de fiscalização e penalização diante do descarte irregular de resíduos e sobre os impactos provocados por obras e grandes geradores, especialmente o lançamento de concreto e outros materiais nas bocas de lobo e no sistema de microdrenagem.

Site do CADES Pinheiros: https://linkfly.to/CADESPINHEIROS

Conselheiros Titulares da Sociedade Civil:

Flávio Augusto Werner Scavasin

Maurício Ramos de Oliveira

Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite

Rosanne Guiomar Brancatelli

Ulisses Demarchi Silva Terra

Celina Cambraia F. Sardão

Ana Lucia Slikta

Conselheiros Suplentes da Sociedade Civil:

Francisco José Turra

Subprefeitura de Pinheiros:

Francisca Henrique de Oliveira

Rosa Maria Castro Menegali

Norival Nunes Rodrigues Junior

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:

Alessandro Bender

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Bianca Previato dos Santos Ganso

Convidados:

Raquil Lange

Suzana Guinsburg Saldanha

Angela Baeder

Mila Maluhy

Ronaldo Bastos

Thomas C Wang

Ausência Justificada:

Ana Maria Wilheim

Convocação   |   Documento: 166847289

10ª Reunião CADES PINHEIROS 2026

CONVOCAÇÃO - CADES PINHEIROS

Convocamos os conselheiros titulares e convidamos os conselheiros suplentes do CADES PINHEIROS para reunião ordinária virtual, a realizar-se no dia 20/10/26, às 16h, na sede da Subprefeitura de Pinheiros

PAUTA

1. Informes da Subprefeitura
2. Relato dos GTs
GT Carnaval Sustentável
GT Gestão de Resíduos
GT Plano de Bairro
GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN
3. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166796713

6050.2026/0020526-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796744

6050.2026/0020527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796760

6050.2026/0020528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796773

6050.2026/0020529-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796782

6050.2026/0020530-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796794

6050.2026/0020531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK21 COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 50618400000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166803227

6050.2026/0020537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166805931

6050.2026/0020540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166806400

6050.2026/0020538-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166806890

6050.2026/0020539-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166807139

6050.2026/0020543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIOS BRASIL LTDA CNPJ 60482451000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166807424

6050.2026/0020544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166808675

6050.2026/0020541-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166808957

6050.2026/0020546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166809493

6050.2026/0020542-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166811132

6050.2026/0020545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166811595

6050.2026/0020550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO PRATES CONSULTORIA LTDA CNPJ 69328041000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166811984

6050.2026/0020513-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CARLOS COSTA DE LIMA CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812930

6050.2026/0020548-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813558

6050.2026/0020549-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813915

6050.2026/0020380-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANUS ATELIER LTDA CNPJ 68451486000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813963

6050.2026/0020381-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERI ALIMENTOS LTDA CNPJ 07204744000410 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814124

6050.2026/0020382-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERI ALIMENTOS LTDA CNPJ 07204744000410 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814167

6050.2026/0020547-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487030692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814520

6050.2026/0020553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D11 BRASIL PROJETOS SOCIAIS LTDA CNPJ 41388210000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814780

6050.2026/0020551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815111

6050.2026/0020383-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANUS ATELIER LTDA CNPJ 68451486000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815254

6050.2026/0020384-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANUS ATELIER LTDA CNPJ 68451486000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815403

6050.2026/0020385-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANUS ATELIER LTDA CNPJ 68451486000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816051

6050.2026/0020387-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETHIMA COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 21129987000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816328

6050.2026/0020389-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816360

6050.2026/0020390-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816430

6050.2026/0020391-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADMJ - CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA CNPJ 15031187000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816517

6050.2026/0020392-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816634

6050.2026/0020552-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816931

6050.2026/0020394-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817551

6050.2026/0020397-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818936

6050.2026/0020398-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819100

6050.2026/0020401-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE COSSENZA RIBEIRO CONTEUDO E COMUNICACAO CNPJ 35569610000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819151

6050.2026/0020402-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO TULIO CLINICA UROLOGICA LTDA CNPJ 23236074000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819215

6050.2026/0020403-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819269

6050.2026/0020405-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO TULIO CLINICA UROLOGICA LTDA CNPJ 23236074000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819315

6050.2026/0020406-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKE A WISH CONFEITARIA LTDA CNPJ 20932194000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819430

6050.2026/0020407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKE A WISH CONFEITARIA LTDA CNPJ 20932194000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819519

6050.2026/0020408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 51486503000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819591

6050.2026/0020409-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKE A WISH CONFEITARIA LTDA CNPJ 20932194000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819617

6050.2026/0020410-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 51486503000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819669

6050.2026/0020411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 51486503000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819702

6050.2026/0020412-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 51486503000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819757

6050.2026/0020413-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO TULIO CLINICA UROLOGICA LTDA CNPJ 23236074000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819803

6050.2026/0020414-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NONCO SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA CNPJ 51486503000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819878

6050.2026/0020415-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO TULIO CLINICA UROLOGICA LTDA CNPJ 23236074000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819967

6050.2026/0020416-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO TULIO CLINICA UROLOGICA LTDA CNPJ 23236074000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820021

6050.2026/0020556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF HOLDING LTDA CNPJ 67037690000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820341

6050.2026/0020417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA INTEGRUM SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 40594067000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820474

6050.2026/0020419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARAKJIAN & ECCLISSATO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32007179000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821048

6050.2026/0020423-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO FOLLIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 60730274000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821103

6050.2026/0020424-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN REGINA DOS SANTOS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57745478000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821354

6050.2026/0020425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN REGINA DOS SANTOS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57745478000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821400

6050.2026/0020426-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO FOLLIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 60730274000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821496

6050.2026/0020427-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO FOLLIA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 60730274000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821585

6050.2026/0020428-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN REGINA DOS SANTOS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57745478000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821639

6050.2026/0020429-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821835

6050.2026/0020430-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN REGINA DOS SANTOS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 57745478000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821995

6050.2026/0020431-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822097

6050.2026/0020432-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822180

6050.2026/0020434-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822264

6050.2026/0020435-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822321

6050.2026/0020436-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822399

6050.2026/0020437-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822441

6050.2026/0020446-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKM MURAZAWA LAVANDERIA CNPJ 12060852000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822483

6050.2026/0020438-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822534

6050.2026/0020439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822580

6050.2026/0020440-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR&CO GROUP LTDA CNPJ 68376636000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822636

6050.2026/0020441-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822699

6050.2026/0020442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR&CO GROUP LTDA CNPJ 68376636000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822792

6050.2026/0020444-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKM MURAZAWA LAVANDERIA CNPJ 12060852000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822837

6050.2026/0020445-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKM MURAZAWA LAVANDERIA CNPJ 12060852000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822926

6050.2026/0020448-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822970

6050.2026/0020449-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823094

6050.2026/0020450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA MOVER LTDA CNPJ 18889291000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823139

6050.2026/0020451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823197

6050.2026/0020452-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823363

6050.2026/0020453-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR&CO GROUP LTDA CNPJ 68376636000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823485

6050.2026/0020463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823513

6050.2026/0020454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823542

6050.2026/0020455-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823687

6050.2026/0020456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILLUMI TECNOLOGIAS LTDA CNPJ 56934733000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823835

6050.2026/0020457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824091

6050.2026/0020458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824124

6050.2026/0020467-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR&CO GROUP LTDA CNPJ 68376636000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824244

6050.2026/0020459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824344

6050.2026/0020470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA MOVER LTDA CNPJ 18889291000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825174

6050.2026/0020481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825267

6050.2026/0020482-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825309

6050.2026/0020483-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHINING 3D TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ 66161033000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825533

6050.2026/0020485-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOR HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 68849236000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825574

6050.2026/0020486-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL COMERCIO DE SORVETES E SHAKES LTDA CNPJ 68128564000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825614

6050.2026/0020488-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOR HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 68849236000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825793

6050.2026/0020489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOR HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 68849236000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825922

6050.2026/0020491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOR HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 68849236000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828321

6050.2026/0020492-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828436

6050.2026/0020493-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828489

6050.2026/0020494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828810

6050.2026/0020495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829049

6050.2026/0020460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829125

6050.2026/0020461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829141

6050.2026/0020464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE OPERACIONAL SERVICOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS LTDA CNPJ 30624313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829211

6050.2026/0020465-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829351

6050.2026/0020468-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUGCAR SERVICE LTDA CNPJ 52202098000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829390

6050.2026/0020469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUNO INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 47153327000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829443

6050.2026/0020471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829751

6050.2026/0020560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIRE CLINIC LTDA CNPJ 58388199000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829842

6050.2026/0020473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD MEDICINA LTDA CNPJ 20260775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830415

6050.2026/0020475-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830594

6050.2026/0020477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830668

6050.2026/0020478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARIAN NUTRICAO LTDA CNPJ 36458532000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831192

6050.2026/0020480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLCASH ASSESSORIA LTDA CNPJ 53279567000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831311

6050.2026/0020496-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831344

6050.2026/0020497-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831450

6050.2026/0020498-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831527

6050.2026/0020499-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831672

6050.2026/0020500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831693

6050.2026/0020501-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831781

6050.2026/0020502-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST SOLUTIONS LTDA CNPJ 30964575000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831899

6050.2026/0020503-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 55402174000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831939

6050.2026/0020504-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 55402174000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832023

6050.2026/0020505-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 55402174000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832068

6050.2026/0020506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 55402174000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832137

6050.2026/0020507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOUR LIFE MEDICAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 55402174000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832292

6050.2026/0020508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETRUS CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 44949283000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832525

6050.2026/0020561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADER HOTEL ADVISORS LTDA CNPJ 65537538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833146

6050.2026/0020509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CARLOS COSTA DE LIMA CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833189

6050.2026/0020510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CARLOS COSTA DE LIMA CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833240

6050.2026/0020511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CARLOS COSTA DE LIMA CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833298

6050.2026/0020512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE CARLOS COSTA DE LIMA CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834256

6050.2026/0020562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 69573799000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834305

6050.2026/0020563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTN GERENCIAMENTO DE TALENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ 54504017000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834370

6050.2026/0020564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 69573799000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834414

6050.2026/0020565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 69573799000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834694

6050.2026/0020566-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835120

6050.2026/0020567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835613

6050.2026/0020568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ATENDIMENTO INTEGRAL A SAUDE DA MULHER - DRA RENATA SCARABICHI LTDA CNPJ 52183701000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166837953

6050.2026/0020569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ATENDIMENTO INTEGRAL A SAUDE DA MULHER - DRA RENATA SCARABICHI LTDA CNPJ 52183701000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166839165

6050.2026/0020570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166839699

6050.2026/0020571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166840571

6050.2026/0020572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166841549

6050.2026/0020573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166841966

6050.2026/0020574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842444

6050.2026/0020575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SERVICE - AGENCIAMENTO E CORRETAGEM LTDA CNPJ 64506863000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166844097

6050.2026/0020577-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CNPJ 60884855003412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166845387

6050.2026/0020576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166845419

6050.2026/0020579-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CNPJ 60884855003412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166846912

6050.2026/0020578-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166848533

6050.2026/0020580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166850286

6050.2026/0020581-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166851458

6050.2026/0020583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166852006

6050.2026/0020584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166853099

6050.2026/0020582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166853349

6050.2026/0020586-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166853724

6050.2026/0020587-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4CONTENT MIDIA, PRODUCAO E MARKETING LTDA CNPJ 41558943000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166854298

6050.2026/0020589-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOR HOLDING E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 68849236000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166855548

6050.2026/0020590-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166855584

6050.2026/0020585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166856880

6050.2026/0020588-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166859352

6050.2026/0020591-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166860938

6050.2026/0020597-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNERGY EFICIENCIA INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 66522625000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861088

6050.2026/0020598-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEDUS PAIDEIA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69579399000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861382

6050.2026/0020601-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEDUS PAIDEIA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69579399000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861404

6050.2026/0020600-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861668

6050.2026/0020593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861854

6050.2026/0020602-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166862738

6050.2026/0020595-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166862884

6050.2026/0020604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863069

6050.2026/0020605-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORBER TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 61760344000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863252

6050.2026/0020606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863751

6050.2026/0020596-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAS - TECNOLOGIA APLICADA A SEGURANCA LTDA. CNPJ 37415516000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864168

6050.2026/0020607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORBER TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 61760344000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864399

6050.2026/0020608-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864804

6050.2026/0020609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166866827

6050.2026/0020611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166867912

6050.2026/0020613-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ALS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51835836000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166868340

6050.2026/0020614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ALS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51835836000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166868729

6050.2026/0020610-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166868985

6050.2026/0020615-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ALS RESTAURANTE LTDA CNPJ 51835836000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870089

6050.2026/0020612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KETCHUM ESTRATEGIA ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 56994858000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871759

6050.2026/0020617-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871950

6050.2026/0020616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSG PARTNERS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 69188422000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872605

6050.2026/0020618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166874920

6050.2026/0020621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875456

6050.2026/0020619-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166877658

6050.2026/0020626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DA MELO ALVES LTDA CNPJ 40179153000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166877895

6050.2026/0020627-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DA MELO ALVES LTDA CNPJ 40179153000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166878550

6050.2026/0020630-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DA MELO ALVES LTDA CNPJ 40179153000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879225

6050.2026/0020631-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879775

6050.2026/0020629-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879952

6050.2026/0020632-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE ACIREMA LTDA. CNPJ 05620415000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880113

6050.2026/0020633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR&CO PLANEJAMENTO, GESTAO E EXECUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27177595000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880149

6050.2026/0020635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE ACIREMA LTDA. CNPJ 05620415000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880163

6050.2026/0020634-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRT4 CENTRAL DE REGISTRO DE TITULOS E ATIVOS S A CNPJ 31836472000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166880503

6050.2026/0020637-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRT4 CENTRAL DE REGISTRO DE TITULOS E ATIVOS S A CNPJ 31836472000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881166

6050.2026/0020638-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881446

6050.2026/0020639-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881797

6050.2026/0020636-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITARA COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ 67016743000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166883126

6050.2026/0020641-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMW Diversao LTDA CNPJ 65040615000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885380

6050.2026/0020643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885485

6050.2026/0020644-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885937

6050.2026/0020646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885966

6050.2026/0020647-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886052

6050.2026/0020648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886164

6050.2026/0020649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886282

6050.2026/0020650-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886539

6050.2026/0020652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886727

6050.2026/0020651-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886849

6050.2026/0020653-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887123

6050.2026/0020654-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY MEDICINA LTDA CNPJ 41245749000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887367

6050.2026/0020655-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY MEDICINA LTDA CNPJ 41245749000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887392

6050.2026/0020656-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY MEDICINA LTDA CNPJ 41245749000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887483

6050.2026/0020657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY MEDICINA LTDA CNPJ 41245749000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887767

6050.2026/0020658-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILLUSTRE RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 48060806000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887868

6050.2026/0020659-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROSA ATIVIDADES CULTURAIS E EXPERIENCIAS LTDA CNPJ 41074646000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887968

6050.2026/0020660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROSA ATIVIDADES CULTURAIS E EXPERIENCIAS LTDA CNPJ 41074646000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887999

6050.2026/0020661-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROSA ATIVIDADES CULTURAIS E EXPERIENCIAS LTDA CNPJ 41074646000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888035

6050.2026/0020662-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROAXIS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64659472000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888045

6050.2026/0020663-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKET BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 32080652000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888055

6050.2026/0020664-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROSA ATIVIDADES CULTURAIS E EXPERIENCIAS LTDA CNPJ 41074646000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888063

6050.2026/0020665-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROAXIS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64659472000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166888075

6050.2026/0020666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ROSA ATIVIDADES CULTURAIS E EXPERIENCIAS LTDA CNPJ 41074646000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165347488

6050.2026/0002983-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ARNALDO PRADO VIVIANO (ESPOLIO DE LUIZ VIVIANI)

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.125-6, no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

Despacho indeferido   |   Documento: 164294419

6050.2026/0003594-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A - CNPJ 00.776.574/0006-60.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.149-3, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165256719

6050.2026/0016655-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RITZ BAR E LANCHES LTDA - CNPJ 44.812.220/0001-95.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.621-5, nos termos da Lei 13.478/02 artigo 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165347720

6050.2026/0017546-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA BELFORT LTDA - CNPJ 61.890.232/0001-57.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.548-4, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165409320

6042.2026/0000088-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-013.396-2, nos termos da Lei 16.673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59.670/20 artigos 14 e 17, alterado pela Lei 18.299/26 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 165010992

6050.2026/0017185-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONTINENTAL ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 33.916.595/0001-89.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.523-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166830759

6048.2026/0004147-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GRUPO RRVM DE RESTAURANTES S/A

Endereço: Rua Haddock Lobo, 1430 - Cerqueira César - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166722916

6050.2026/0014399-4 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: NASN FIGHT S.A.

Local: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 1376 - CIDADE MONCOES - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166709700

6042.2023/0003928-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2232 - LOJA C-23 PISO 2 - JARDIM PAULISTANO - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166548214

6042.2025/0001081-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: MG PRIME PIZZARIA LTDA

Endereço: R MOURATO COELHO, 361 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166822916

6052.2026/0004180-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: GROU BAR E RESTAURANTE LTDA

Endereço: RUA DOS PINHEIROS, 534 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166467384

6044.2024/0009094-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ATHON GERACAO DISTRIBUIDA V S.A.

Endereço: AV. ENGENHEIRO CARLOS BERRINI, 105 - CONJ 112 - TORRE 4 - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166824768

6056.2025/0002248-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS BACCHI - ATELIER DE COSTURA LTDA

Endereço solicitado: RUA ALVES GUIMARÃES, 251 - LOJA 1 - PINHEIROS - SÃO PAULO

Endereço atual: AVENIDA PAULISTA, 1776 - ANDAR 4 - BELA VISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49.969/2008, interessado mudou de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166542422

6051.2020/0002845-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIOLHOLESS SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REMOCAO DE PIOLHOS E LENDEAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 166832162

6056.2026/0010462-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TIMO JK RESTAURANTE E BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e com a área total correta de acordo com o AVCB apresentado;

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017) com todos os campos devidamente preenchidos;

3. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

4. CREA/CAU e CCM do responsável técnico mencionado no requerimento;

5. ART/RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Anexo I: Formulário de Solicitação de ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23), com a área total correta de acordo com o AVCB apresentado;

2. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

3. Certificado de Manutenção atualizado (visto que o apresentado foi emitido há mais de 5 anos);

4. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

5. CREA/CAU e CCM do responsável técnico mencionado no requerimento;

6. ART/RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166730488

6056.2022/0003455-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco

Interessados: DOM GALETOS GRILL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16 e 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Como foram declaradas no requerimento vagas vinculadas a outro imóvel, apresentar o Contrato de Locação de Vagas e Auto de Licença do respectivo estacionamento contratado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166836893

6050.2026/0017503-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Manutenção atualizado (visto que o Certificado de Manutenção apresentado foi emitido em 22/05/2021, mais de 5 anos atrás).

2. Procuração original do Banco Bradesco, onde seja permitido fazer substabelecimento à outras pessoas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166646701

6050.2026/0018981-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco

Interessados: CLINICA LAVI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO, nos Termos dos Decretos 49.969/2008, 57.298/16 e 58.419/18 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017), com todos os campos corretamente preenchidos, a atividade ocupa a área total da edificação?

2. ART / RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

3. CREA / CAU do responsável técnico;

4. CCM do responsável técnico;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166843851

6033.2026/0002656-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovante de regularidade da edificação, informando o SQL correto, pois o mesmo consta no CEDI como "terreno cancelado";

2. Procuração original do Banco Bradesco, onde seja permitido fazer substabelecimento à outras pessoas.

3. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23), com todos os campos corretamente preenchidos (incluindo o CCM, CEP e SQL válido), mencionando um responsável pelo uso válido que assine o documento no campo devido;

4. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23) assinado pelo responsável pelo uso;

5. CCM da empresa;

6. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

7. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

8. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166846396

6033.2026/0002655-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovante de regularidade da edificação, informando o SQL correto, pois o mesmo consta no CEDI como "terreno cancelado";

2. Procuração original do Banco Bradesco, onde seja permitido fazer substabelecimento à outras pessoas.

3. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23), com todos os campos corretamente preenchidos (incluindo o CCM e SQL válido), mencionando um responsável pelo uso válido que assine o documento no campo devido;

4. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23) assinado pelo responsável pelo uso;

5. CCM da empresa;

6. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

7. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

8. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166847645

6033.2026/0002654-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovante de regularidade da edificação, informando o SQL correto, pois o mesmo consta no CEDI como "terreno cancelado";

2. Procuração original do Banco Bradesco, onde seja permitido fazer substabelecimento à outras pessoas.

3. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23), com todos os campos corretamente preenchidos (incluindo SQL válido), mencionando um responsável pelo uso válido que assine o documento no campo devido;

4. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23) assinado pelo responsável pelo uso;

5. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento;

6. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

7. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Notificação   |   Documento: 166731594

6050.2026/0020421-7

RAZÃO SOCIAL: NECTAR ORIGINAL LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA PEDROSO DE MORAIS, 1485 - PINHEIROS - SÃO PAULO

CNPJ: 38.113.351/0001-81

CCM: 6.669.183-4

SQL: 083.016.0001-2

Trata-se do presente procedimento de Cassação de Auto de Licença de Funcionamento, em razão da irregularidade do local, visto que houve alteração de razão social

pela empresa "NECTAR ORIGINAL LTDA", situada na AVENIDA PEDROSO DE MORAIS, nº1485, e não foi solicitada nova licença para a atividade com a Razão Social atual.

Com base nas informações prestadas pelo Setor de Fiscalização no SEI nº 151165455 dentro do processo 6050.2026/0002668-8,

conclui-se que o local possui uma licença ATIVA que não foi atualizada.

Portanto, notificamos NECTAR ORIGINAL LTDA por meio de seu representante legal, devidamente representado, a comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo

e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08

referente à cassação/invalidação de seu Auto de Licença de Funcionamento com o número:

  • ALF 20220010153533, emitido através do sistema VRE com o proceso administrativo 6050.2022/0001267-1, uma vez que a razão social está incorreta.

E também pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166832866

6061.2024/0000801-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ORAL X-ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (MODELO A 10)

2. AVCB atualizado

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 166742618

6050.2024/0020594-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GENERAL MOTORS INVESTIMENT PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) AVCB vigente.

3) Retificadora ou, nova ART quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 166751205

6039.2024/0004833-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO MEDICO BERRINI - DIAGNOSTICOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

2) Retificadora ou, nova ART quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 166835642

6048.2024/0000931-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: FORNADA PAES E REFEICOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

2. Guia de recolhimento e comprovante de pagamento.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 166867514

6050.2024/0020142-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADRONA CONSULTING INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento

2) Anexos I e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 017/23 - Anexos I-III Formulário ALF.

3) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

4) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

5) AVCB vigente.

6) Retificadora ou nova ART quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

7) CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166838719

6048.2025/0002955-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MORUMBI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS S.A. (CNPJ 08.588.838/0001-50)

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a divergencia entre a area total informada no anexo1 e area total no AVCB.

Comunique-se   |   Documento: 166841214

6050.2025/0004927-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COSMOPRIME DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Rever declaração do item 6 da ART qto a acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166843172

6056.2025/0009716-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar AVCB atualizado e rever item 11 do anexo 1 qto a area total do imovel.

Comunique-se   |   Documento: 166846865

6048.2025/0002580-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VINHO NA TACA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ÁREA TOTAL DO IMÓVEL)

2 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166847905

6048.2025/0002577-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JACKIE - O MODAS E CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166870692

6050.2025/0004489-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

COMUNIQUE-SE:

1- Informar item 14 do anexo 1.

Comunique-se   |   Documento: 166871682

6056.2025/0014700-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (31575186002346)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar ALF do shopping para a area de 101.382,00m2 , conforme CEDI.

Comunique-se   |   Documento: 166877324

6041.2025/0000296-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Esclarecer o uso se será escritório administrativo, se sim: Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166877590

6030.2025/0002985-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento:

O requerimento inicial é para a area de 24.394,88m2; o Auto de conclusão apresentado é de 2022-80618-00, correspondente a uma area de construção dev 24.394,88m2

Devera apresentar plantas aprovadas pela PMSP, correspondente a este Auto de Conclusão, uma vez que é o ultimo.

Unidade de Autos de Infração

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166831116

Olá, (LUARA EVELYN BEZERRA ZANETTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0014811-2, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0014811-2/Nº 255/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166832163

Olá, (LUARA EVELYN BEZERRA ZANETTI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0014812-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0014812-0/Nº 256/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166834848

Olá, (CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0015267-5, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0015267-5) Local: R DOS MACUNIS, 260, Contribuinte 081.197.0023-6, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166837087

Olá, (CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0015268-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0015268-3) Local: R DOS MACUNIS, 286, Contribuinte 081.197.0012-0, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166838127

Olá, (HARON RIZZA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0015559-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0015559-3) Local: R SANTO ARCADIO, 201, Contribuinte 085.034.0027-8, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166839417

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016091-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016091-0) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 21, Contribuinte 016.054.0500-0, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166840622

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016092-9, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016092-9) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 31, Contribuinte 016.054.0501-9, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166842101

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016093-7, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016093-7) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 31, Contribuinte 016.054.0501-9, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166842520

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016095-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016095-3) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 51, Contribuinte 016.054.0503-5, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166855395

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016096-1, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016096-1) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 61, Contribuinte 016.054.0504-3, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166856522

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016097-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016097-0) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 71, Contribuinte 016.054.0505-1, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166860228

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016098-8, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016098-8) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 81, Contribuinte 016.054.0506-1, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166860912

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016099-6, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016099-6) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 91, Contribuinte 016.054.0507-8, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166861708

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016100-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016100-3) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 101, Contribuinte 016.054.0508-6, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166862578

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016102-0, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016102-0) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 111, Contribuinte 016.054.0509-4, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166868174

Olá, (VICTOR AUGUSTO SILVA DE ANDRADE), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0016103-8, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0016103-8) Local: R JERONIMO DA VEIGA, 384 - ESCRITORIO 121, Contribuinte 016.054.0510-8, informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166824771

6050.2026/0019747-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RENATA MARTINS DE AQUINO

Comunicação: Recebemos ART 2026/14595 e laudo de poda de 07 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Gilberto Sabino 130 - Pinheiros , sendo responsável técnico a Biológa RENATA MARTINS DE AQUINO, CREA-SP/CRBIO nº 089494/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 166825108

6050.2026/0018828-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO

Comunicação: Recebemos ART 2620263017880 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Rodesia 161 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO, CREA-SP nº 0682539388.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799313

A vista do contido no 6050.2026/0020532-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799334

A vista do contido no 6050.2026/0020533-7 - 67.095.259 CACILDO COSTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799390

A vista do contido no 6050.2026/0020534-5 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166817502

6051.2026/0003757-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ASSOC. DOS MORADORES DO CONDOMINIO NOVO HORIZONTE

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Antônio Gades, - Parque Nações Unidas, Distrito:Jaraguá, CODLOG: 39.746-6; Para o contribuinte número 214.074.0006-1, CONCEDEMOS e OFICIALIZAMOS o número 39, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 166869944

6051.2026/0003623-9 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: A. A. da Silva

DESPACHO:

Deferido o pedido de desinterdição nos termos do §8º do art. 86 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166860757

6051.2026/0003680-8 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: DAMPER EMPREENDIMENTOS E LOCACAO DE BENS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso I do art.59 do Decreto 57.776/17, inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166870507

6051.2026/0003094-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: A. J. DE SOUZA .

DESPACHO:

DESPACHO: Indeferido o pedido de desinterdição nos termos do §1º do art. 48 do Decreto 57.776/17, por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 166813438

6051.2025/0004128-1 - Multas: defesa

Interessados: CMT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E LOCAÇÕES LTDA

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESPACHO

No uso das atribuições que me confere a lei, TORNO SEM EFEITO o Despacho anexo sob SEI 165614532, publicado em 23/09/2026 sob nº 2287032.

Despacho deferido   |   Documento: 166740666

6051.2026/0002281-5 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 166750108

6051.2026/0003126-1 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: J. P. DOS SANTOS

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 166741937

6051.2026/0003132-6 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho indeferido

Interessados: J. A. DE MELO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 166746882

6051.2026/0003130-0 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho indeferido

Interessados: J. A. DE MELO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 166844312

6051.2026/0003021-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: METTA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, PARCIALMENTE DEFERIDA a Comunicação de Regularização, sendo DEFERIDA a comunicação de regularização da limpeza e INDEFERIDA a regularização do passeio, mantendo-se, portanto, o auto de fiscalização nº 01-01.012.413-4, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166810570

6044.2026/0008522-3 - Multas: defesa

Despacho Rerratificação do Despacho publicado em 13/10/2026 nº 2322270

Interessados: E. R. DE AGUIAR

Onde se lê:

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-195.501-6 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de prorrogação de prazo para a regularização, INDEFERIDO, por falta de amparo legal".

Leia-se:

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-197.501-6 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de prorrogação de prazo para a regularização, INDEFERIDO, por falta de amparo legal".

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166818933

6044.2026/0008524-0 - Multas: defesa

Despacho Rerratificação do Despacho publicado em 13/10/2026 nº 2323228

Interessados: J. P. J. DA SILVA

Onde se lê:

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-195.503-2 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto aos pedidos de prorrogação de prazo para a regularização e de revisão do valor da multa, INDEFERIDOS, por falta de amparo legal".

Leia-se:

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-197.503-2 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto aos pedidos de prorrogação de prazo para a regularização e de revisão do valor da multa, INDEFERIDOS, por falta de amparo legal".

Auto de Infração   |   Documento: 166806559

SEI: 6051.2026/3055640-0

CPF: 256.XXX.XXX-80

Nome: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO LUTI

Local da Infração: R WILLIS ROBERTO BANKS, 1149

Bairro: Parque Maria Domitila CEP: 05128-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: CITROEN/C3 PICASSO GLX A

Placas: OKL8652

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166807436

SEI: 6051.2026/3055585-4

CPF: 153.XXX.XXX-70

Nome: ANDRE ESTEVAM

Local da Infração: R COMEN GABRIEL COTTI, 56

Bairro: Vila Pereira Barreto CEP: 02919-110

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: M.B./M.BENZ O 371 RS

Placas: GPZ5E34

Cor: FANTASIA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166809634

SEI: 6051.2026/3054632-4

CPF: 132.XXX.XXX-59

Nome: NADILSOM PEREIRA DE SOUZA

Local da Infração: ES DAS TAIPAS, 11

Bairro: Jardim Rincão CEP: 02991-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/SANTANA

Placas: KQZ5244

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 166808240

SEI: 6051.2026/3055584-6

CPF: 563.XXX.XXX-15

Nome: JOSE JOAO DOS SANTOS

Local da Infração: R WALTRUDES CORREA, 321

Bairro: Parque São Domingos CEP: 05122-070

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO MILLE EP

Placas: CFQ3065

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166475330

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0024481-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799247

A vista do contido no 6051.2026/0003807-0 - JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166726434

Processo SEI n.º 6052.2026/0004809-7

Proponente: Soc Amigos da Região de Santana Inês - CNPJ: 61.031.712/0001-62

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Festa das Crianças 2026”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Soc Amigos da Região de Santana Inês, inscrita no CNPJ sob o nº 61.031.712/0001-62, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti, São Paulo- SP, para realização do evento denominado “Festa das Crianças 2026”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 18/10/2026

Horário do Evento: dás 08:00h às 20:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 139/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 166365126

6012.2026/0017171-0 - Multas: defesa

INTERESSADO: Sendas Distribuidora S/A

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-238.791-1.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 166352525 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166363600, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, face a duplicidade ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 166179344

6052.2026/0004483-0- Multas: recurso

INTERESSADO: Aidir Santos Silva-CPF nº 082.339.058-60

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº º 03-235.177-1

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista das informações técnicas constantes em docs 165992455, 166157921 e 166171672 e bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 166175202, os quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o recurso interposto, e, por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-235.177-1, por não apresentar elementos capazes de justificar o cancelamento da multa aplicada.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SUB-ST/CPDU/UNAI para as providências.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166729527

Processo SEI n.º 6052.2026/0004809-7

Proponente: Soc Amigos da Região de Santana Inês - CNPJ: 61.031.712/0001-62

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Festa das Crianças 2026”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 139 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Dr. Policarpo de Magalhães Viotti-SP, para realização do evento denominado ''Festa das Crianças 2026'', como segue:

Data do evento: 18/10/2026

Horário do Evento: dás 08:00h às 20:00h

II - Este termo está emitido em nome de Soc Amigos da Região de Santana Inês, inscrito no CNPJ: 61.031.712/0001-62, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 166734272

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o encaminhamento da Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) em doc. 166717759, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Coordenadoria de Projeto e Desenvolvimento Urbano/Supervisão Técnica de Fiscalização/Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU/SFISC/UTF, para trabalharem nos dias 09 a 12 de outubro de 2026 das 09h00 ás 21h00, para acompanhamento de equipes contratadas à Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana Distrito Anhembi.

Ficam convocados os servidores abaixo:

-Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

-Valter Cândido de Santana - RF 573.384-7

-Sérgio Roberto Castro Silva - RF 629.300-0

-Alencar Lino Galvão Neto - 740.787.4

-Vanessa da Silva Araujo - 794.163.3

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166800226

6052.2026/0004872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE MORAES MARQUES CNPJ 34126365000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166800404

6052.2026/0004873-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE MORAES MARQUES CNPJ 34126365000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166800657

6052.2026/0004874-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE MORAES MARQUES CNPJ 34126365000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166801166

6052.2026/0004875-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DE MORAES MARQUES CNPJ 34126365000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815712

6052.2026/0004846-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRIOLLI & RIBAS LTDA CNPJ 69518409000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815835

6052.2026/0004847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRIOLLI & RIBAS LTDA CNPJ 69518409000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819058

6052.2026/0004854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVEDOURO SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 29460053000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820744

6052.2026/0004857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPURE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PURIFICACAO E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA CNPJ 17397619000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820850

6052.2026/0004858-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPURE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PURIFICACAO E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA CNPJ 17397619000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821893

6052.2026/0004859-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRIOLLI & RIBAS LTDA CNPJ 69518409000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822217

6052.2026/0004860-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRIOLLI & RIBAS LTDA CNPJ 69518409000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166822360

6052.2026/0004861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRIOLLI & RIBAS LTDA CNPJ 69518409000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832279

6052.2026/0004879-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.F CARE SAUDE LTDA CNPJ 57057896000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834334

6052.2026/0004880-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834596

6052.2026/0004882-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834760

6052.2026/0004883-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGM RESTAURANTE LTDA CNPJ 47841216000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835652

6052.2026/0004884-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ESTORIL PIZZARIA LTDA CNPJ 52471346000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835726

6052.2026/0004885-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ESTORIL PIZZARIA LTDA CNPJ 52471346000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166840602

6052.2026/0004887-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ESTORIL PIZZARIA LTDA CNPJ 52471346000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842492

6052.2026/0004888-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ESTORIL PIZZARIA LTDA CNPJ 52471346000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166866995

6052.2026/0004891-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUGLAS RIBEIRO DE SOUZA 39236236820 CNPJ 34297700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871079

6052.2026/0004893-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUGLAS RIBEIRO DE SOUZA 39236236820 CNPJ 34297700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881028

6052.2026/0004894-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOBILIARIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA CNPJ 42494853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881243

6052.2026/0004895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOBILIARIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA CNPJ 42494853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881548

6052.2026/0004896-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOBILIARIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA CNPJ 42494853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881796

6052.2026/0004897-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOBILIARIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA CNPJ 42494853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882070

6052.2026/0004898-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMOBILIARIZE GESTAO CONDOMINIAL LTDA CNPJ 42494853000177 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799379

A vista do contido no 6052.2026/0004871-2 - ANA PAULA MUSTAFA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166659889

6053.2026/0005764-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO INDEFERIDO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 166654962, que adoto como razão de decidir:INDEFIRO, o pedido de autorização para realização do evento.

II - PUBLIQUE-SE;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166804542

6053.2026/0007765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOSER - CARDIOLOGIA, SAUDE, ESPORTE E REABILITACAO LTDA. CNPJ 06208807000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166804847

6053.2026/0007766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOSER - CARDIOLOGIA, SAUDE, ESPORTE E REABILITACAO LTDA. CNPJ 06208807000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166805391

6053.2026/0007767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOSER - CARDIOLOGIA, SAUDE, ESPORTE E REABILITACAO LTDA. CNPJ 06208807000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166811034

6053.2026/0007722-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812221

6053.2026/0007723-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812260

6053.2026/0007724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812292

6053.2026/0007725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 ESCOVARIA LTDA CNPJ 66674529000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815052

6053.2026/0007729-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIC-GEL COMERCIAL LTDA CNPJ 72860786000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816553

6053.2026/0007734-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKTM MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37179723000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818214

6053.2026/0007738-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKTM MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37179723000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818449

6053.2026/0007740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKTM MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37179723000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818759

6053.2026/0007741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CKTM MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37179723000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819009

6053.2026/0007743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W R PLANEJADOS E AUTOMACAO LTDA CNPJ 18679164000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819386

6053.2026/0007744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820044

6053.2026/0007746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820624

6053.2026/0007748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREAT LIVE MARKETING E INCENTIVO LTDA CNPJ 28746252000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824633

6053.2026/0007759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN KITCHEN RESTAURANTES SAUDAVEIS LTDA CNPJ 32757804000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828961

6053.2026/0007754-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO TRAUMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 20921450000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831102

6053.2026/0007756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN KITCHEN RESTAURANTES SAUDAVEIS LTDA CNPJ 32757804000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166841412

6053.2026/0007784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARKING SPACE 1 ESTACIONAMENTOS LTDA. CNPJ 26696837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166872847

6053.2026/0007797-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875414

6053.2026/0007799-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876338

6053.2026/0007798-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166877250

6053.2026/0007804-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166877531

6053.2026/0007800-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166877864

6053.2026/0007805-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166878367

6053.2026/0007803-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 6626253118233 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886657

6053.2026/0007807-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR WASH CLUB LAVA RAPIDO DE VEICULOS AUTOMOTOR S.A. CNPJ 58716417000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166537086

6053.2025/0006136-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Despacho deferido   |   Documento: 165561325

6048.2026/0003110-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLÍNICA FARFALLA DE NEURO REABILITAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166782321

6048.2026/0004952-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RIZZO IMPORT LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de conclusão e correspondente projeto aprovado da edificação; 2. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 166780240

6057.2026/0003604-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA PROFHEL IND COM ESQ MAT CONSTR LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Plantas aprovadas da edificação; 2. Certificado de Segurança; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Parecer Técnico-ambiental expedido por SVMA/GTAC referente a instalação da atividade em área potencial de contaminação.

Comunique-se   |   Documento: 166780172

6056.2026/0021759-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOGUEIRA & HEITZMANN CONSULTORIA MEDICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Comprovar a legitimudade do requerente, contrato social, CNPJ, CCM; 2. Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; 3. Planta aprovada correspondente ao Certificado de Conclusão nº 2015-84122-00; 4.CCM do responsável técnico

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166804811

6050.2024/0004005-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGRARIA SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Conforme o Comunique-se anterior e face à atualização no número do contribuinte (IPTU), reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com especial atenção quanto a:

a) Rever o Campo 08 - Número do Contribuinte

b) Confirmar/rever os Campos 10, 11, 21 e 22 visto que o contribuinte é lançado com 420 m2 de área construída

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 166830440

6053.2026/0006502-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TINTAS MC LTDA CNPJ 61.149.506/0017-19

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Todos os campos devem preenchidos

b) A responsável técnica deve assinar o Campo 32

c) O Campo 10 deve conter o número do contribuinte (municipal - IPTU) e não o CNPJ

2) Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Indicar corretamente o número do presente processo no texto da declaração

b) Os dados e a assinatura da responsável técnico devem constar na parte final da declaração

3) Reapresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto ao preenchimento correto do número da ART que foi anexada ao processo (2620240215809)

4) Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

5) Visto que a ART 2620240215809 (anexada ao processo) refere-se a “manutenção em sistemas de equipamentos de proteção e combate a incêndios”, conforme o item 5- Observações, deverá ser apresentada outra ART da responsável técnica, exclusiva e referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade

6) Apresentar cópia do CREA da responsável técnica

7) Visto que a Inscrição Municipal 3915440 (São José do Rio Preto/SP) anexada ao processo refere-se a Micro Empresa da área de treinamento, sem atividades de engenharia ou registro junto ao CREA, deverá ser apresentado outro CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário (ISS), válido, da própria responsável técnica (pessoa física, profissional liberal autônoma) ou de empresa (pessoa jurídica) desde que comprovado o vinculo com a técnica.

8) Esclarecer quanto ao andamento do processo 1020.2026-0.050.101-0 de regularização da edificação

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799079

A vista do contido no 6053.2026/0007762-9 - ADAO DE CARVALHO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799300

A vista do contido no 6053.2026/0007763-7 - PRISCILA ARAUJO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799525

A vista do contido no 6053.2026/0007761-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166810370

SEI n.º 6054.2026/0002671-0

Assunto: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 051/SMSUB/COGEL/2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, CNPJ 10.480.433/0001-4, para aquisição Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu, sendo a quantidade de 4.200 m (quatro mil e duzentos metros) de Guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - Reta no valor total de R$ 128.352,00 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para Guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - Curva a quantidade de 480 m (quatrocentos e oitenta metros) no valor total de R$ 14.678,40 (Quatorze mil, seiscentos e setenta e oito reais), para Guia chapéu para boca de lobo a quantidade de 1.200 (mil e duzentas unidades) no valor de R$ 70.260,00 (Setenta mil, duzentos e sessenta reais), ficando estimado para o exercício de 2026 o valor total de R$ 71.096,80 (setenta e um mil noventa e seis reais e oitenta centavos), sendo a dotação 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 72.129/26 acostada no doc. 165916948, sendo utilização dentro do período de 12 meses, ficando o restante do valor a ser onerado em 2027, conforme informação em doc. 165917044, e formulário de ARP, doc. 166025678.

II- INDICO como Gestor e Fiscal do Contrato a Senhora ANA MARIA SOUZA, RF 604.466.2

III- PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166833764

SEI: 6054.2023/0002210-7

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação

DESPACHO:

I - Em face do parecer de doc. 166830305 da Assessoria Jurídica que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 17/SUB-SM/2023, referente à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas, materiais e equipamentos a serem executados nas áreas desta Subprefeitura de São Mateus, celebrado com a empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69, por 06 (seis) meses, a partir de 11/10/2026 a 10/04/2027, com cláusula resolutiva, até que seja concluída a nova licitação, no valor total para o período de R$ 300.527,10 (trezentos mil quinhentos e vinte e sete reais e dez centavos), sendo o saldo da Nota de Reserva nº 12.108/2026, doc. 151277805, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, a ser utilizado para atender às despesas referentes ao período dentro de 2026, enquanto os demais valores serão suportados pelo Orçamento de 2027.

II - A presente prorrogação excepcional prescinde de nova pesquisa de mercado, haja vista tratar-se de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos custos de pessoal são rigidamente balizados por Convenção Coletiva de Trabalho e os insumos corrigidos por índices oficiais, restando preenchidos os requisitos de vantajosidade econômica dispostos na base normativa regulamentar e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em consequência da aplicação do Anexo IX da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, recepcionado pela Lei 14.133/2021.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças, Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166865740

6054.2026/0003124-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXARIA MONTE SIAO LTDA CNPJ 68258108000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870430

6054.2026/0003126-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXARIA MONTE SIAO LTDA CNPJ 68258108000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166654385

6046.2026/0006044-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS SUCATAS

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 166653004

6056.2026/0015158-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OURO VERDE COMERCIO DE RESINAS PLASTICAS LTDA (047.XXX.XXX/0001-14)

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I; não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 166652050

6054.2026/0002476-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR FORTALEZA LTDA - CNPJ 57.XXX.XXX/0001-30

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I - Não atendimeento do comunicado no praazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 164243197

6030.2026/0001925-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: TITI ETIQUETAS E ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar responsável técnico , CREA ou CAU, RRT/RRT e CCM

Apresentar emissão de Iptu consolidado

Apresentar título de propriedade do imóvel

Esclarecer imóvel em Rua não oficial

Apresentar CLCB

Apresentar layout do imóvel demonstrando a ocupação da atividade, o atendimento a vagas de auto conforme quadro 4A lei 16402/2016, o cálculo de lotação, o atendimento ao numero de sanitários e acessilidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799370

A vista do contido no 6054.2026/0003110-1 - RICARDO REINALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799383

A vista do contido no 6054.2026/0003109-8 - MARILU FRAUZ LAURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 166849515

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 10ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 21/10/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Convocação   |   Documento: 166886912

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da 6ª Reunião Extraordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 16/10/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Remanejamento de Saldo de recurso anteriormente destinado a UBS União de Vila Nova;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166830470

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16115828 - R. JACOB MOYSES JOSE 1278 VILA CAROLINA

OS - 16112965 - R. TAMARUTACA 26 CIDADE NITRO OPERARIA

OS - 16108636 - R. TEJUGUACU 205 VILA JACUI

OS - 16102624 - R. BOICUAIBA 651 JARDIM HELENA

OS - 16102287 - R. BR DE CALERA 8 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166830384

6055.2026/0002923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831449

6055.2026/0002924-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834684

6055.2026/0002926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834912

6055.2026/0002927-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836413

6055.2026/0002925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166837809

6055.2026/0002928-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166838090

6055.2026/0002929-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865415602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166841990

6055.2026/0002930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861614

6055.2026/0002936-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166863489

6055.2026/0002937-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166866741

6055.2026/0002938-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166867496

6055.2026/0002941-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAHORA COMERCIO DE ALIMENTOS E ROTISSERIA LTDA CNPJ 17820627000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870211

6055.2026/0002942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SANTA DAVINA LTDA CNPJ 37206837000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166870457

6055.2026/0002943-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAHORA COMERCIO DE ALIMENTOS E ROTISSERIA LTDA CNPJ 17820627000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166871888

6055.2026/0002944-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEY ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 33458566000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873089

6055.2026/0002945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEY ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 33458566000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873445

6055.2026/0002946-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEY ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 33458566000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166874765

6055.2026/0002948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEY ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 33458566000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875719

6055.2026/0002949-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEY ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 33458566000110 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799509

A vista do contido no 6055.2026/0002919-6 - LUCIENE BISPO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799531

A vista do contido no 6055.2026/0002920-0 - CAROLINA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166737431

6042.2026/0004608-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (166726509), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.969-4, nos termos no art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e dos artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166729448

6056.2026/0020533-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ERVILA CAMPOS DIAS

DESPACHO:

1. À vista da manifetação de SUB-SE/AJ (166643786), que acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto por ERVILA CAMPOS DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.415.700/0001-64, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-399.405-2, com fulcro nos arts. 136 e 141, inciso II, da Lei nº 16.402/2016 e art. 1º e 20 do Decreto nº 57.443/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166482035

6056.2026/0020929-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU (166239816) e de SUB-SE/AJ (166374616), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZALEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.233/0001-04, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-387.445-6, nos termos dos arts. 138 e 165 da Lei 16.402/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166380570

6056.2026/0016848-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LUIIZA BAR LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (166150409) e de SUB-SE/AJ (166369967), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o recurso interposto por LUIIZA BAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.499.503/0001-94, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-400.348-3, nos termos dos arts. 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002 e art. 11, parágrafo 2º, do Decreto nº 58.832/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166666543

Processo: 6056.2026/0002145-0

Assunto: Alteração de valor para emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa em favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80 - Exercício 2026 -

I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a informação da Supervisão de Administração sob link SEI nº 166538206 c/c Supervisão de Finanças sob Link SEI nº 166668586, no uso da competência atribuída pelo artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, com fundamento no art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RETIFICO o Despacho sob o link nº 151028239 para alterar o valor estimado de R$ 598.120,00 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais) para R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), onerando as dotações orçamentárias 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1500.9006.0 e 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1500.9006.1.

II. RATIFICO os demais termos do Despacho SEI nº 151028239, que não conflitarem com a presente retificação, permanecendo inalteradas as demais disposições

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências posteriores.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166856448

6056.2026/0022042-8- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIAÇÃO QUILOMBO TUPÃ

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166798602

6056.2026/0021982-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA GENERAL JARDIM II LTDA CNPJ 69551737000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166798818

6056.2026/0021983-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA GENERAL JARDIM II LTDA CNPJ 69551737000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166799898

6056.2026/0021984-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA GENERAL JARDIM II LTDA CNPJ 69551737000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812762

6056.2026/0021845-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812889

6056.2026/0021846-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813288

6056.2026/0021847-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 08845676007109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813422

6056.2026/0021848-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 08845676007109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813765

6056.2026/0021851-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813843

6056.2026/0021849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814075

6056.2026/0021850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814218

6056.2026/0021987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814338

6056.2026/0021991-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814635

6056.2026/0021992-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815146

6056.2026/0021852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815614

6056.2026/0021853-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815865

6056.2026/0021854-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815919

6056.2026/0021855-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 31263950000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816131

6056.2026/0021859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816198

6056.2026/0021857-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816267

6056.2026/0021858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816295

6056.2026/0021860-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816479

6056.2026/0021861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816674

6056.2026/0021862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001721 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817332

6056.2026/0021864-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817850

6056.2026/0021868-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRUG COFFEE LTDA CNPJ 45899235000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818408

6056.2026/0021865-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRUG COFFEE LTDA CNPJ 45899235000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818571

6056.2026/0021866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRUG COFFEE LTDA CNPJ 45899235000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818682

6056.2026/0021867-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRUG COFFEE LTDA CNPJ 45899235000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818855

6056.2026/0021871-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820811

6056.2026/0021876-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBA CAFE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28595085000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820890

6056.2026/0021877-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBA CAFE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28595085000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166820947

6056.2026/0021878-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBA CAFE E LANCHONETE LTDA CNPJ 28595085000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821174

6056.2026/0021994-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821537

6056.2026/0021880-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWINS TECH LTDA CNPJ 69500617000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821750

6056.2026/0021881-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDOMO IMOVEIS LTDA CNPJ 47329154000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821947

6056.2026/0021882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE LIONS GLOBAL LTDA CNPJ 68589576000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823284

6056.2026/0021883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823792

6056.2026/0021884-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652084399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823906

6056.2026/0021885-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824390

6056.2026/0021887-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652084399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824479

6056.2026/0021915-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824581

6056.2026/0021916-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINSIDE SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. CNPJ 37947248000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824782

6056.2026/0021918-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINSIDE SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. CNPJ 37947248000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825056

6056.2026/0021919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSH CAPITAL LTDA CNPJ 45641082000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825138

6056.2026/0021920-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSH CAPITAL LTDA CNPJ 45641082000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825228

6056.2026/0021921-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSH CAPITAL LTDA CNPJ 45641082000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825350

6056.2026/0021923-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSH CAPITAL LTDA CNPJ 45641082000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825825

6056.2026/0021925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825963

6056.2026/0021926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826171

6056.2026/0021928-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUTTO CONFEITARIA LTDA CNPJ 55150909000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826527

6056.2026/0021929-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NILTON FUKUDA FOTOGRAFIA LTDA CNPJ 08713883000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826572

6056.2026/0021930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826629

6056.2026/0021931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826668

6056.2026/0021932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. GUSTAVO PROTTI NEUROLOGIA CLINICA S/S CNPJ 07276143000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826734

6056.2026/0021933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69509275000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826825

6056.2026/0021934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826899

6056.2026/0021935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826957

6056.2026/0021936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69509275000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827052

6056.2026/0021937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827325

6056.2026/0021938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69509275000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827473

6056.2026/0021939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAQUI SEGURANCA LTDA CNPJ 02428619000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827489

6056.2026/0021998-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827619

6056.2026/0021940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TURMA DO COPO LTDA CNPJ 29628217000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827665

6056.2026/0021941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAQUI SEGURANCA LTDA CNPJ 02428619000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166827769

6056.2026/0021942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69509275000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828132

6056.2026/0021943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR TURMA DO COPO LTDA CNPJ 29628217000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828376

6056.2026/0021944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69509275000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828592

6056.2026/0021945-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE TEIXEIRA MENDONCA LTDA CNPJ 68681682000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828643

6056.2026/0021946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE TEIXEIRA MENDONCA LTDA CNPJ 68681682000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828845

6056.2026/0021888-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829091

6056.2026/0021889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829174

6056.2026/0021890-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829486

6056.2026/0021894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652084399 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829590

6056.2026/0021895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829697

6056.2026/0021903-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166829962

6056.2026/0021897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830084

6056.2026/0021899-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rafaella Chagas LTDA CNPJ 69551340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830205

6056.2026/0021902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830321

6056.2026/0021904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rafaella Chagas LTDA CNPJ 69551340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830509

6056.2026/0021905-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rafaella Chagas LTDA CNPJ 69551340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830765

6056.2026/0021909-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SURDINA CASA DE VINHOS LTDA CNPJ 69333122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830828

6056.2026/0021910-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831007

6056.2026/0021911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831059

6056.2026/0022000-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831144

6056.2026/0021914-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AL MINA CAPITAL LTDA CNPJ 54276487000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832321

6056.2026/0021952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKORA FOOD & DRINKS LTDA CNPJ 68848117000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832362

6056.2026/0021953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKORA FOOD & DRINKS LTDA CNPJ 68848117000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832423

6056.2026/0021955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKORA FOOD & DRINKS LTDA CNPJ 68848117000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832470

6056.2026/0021954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANKORA FOOD & DRINKS LTDA CNPJ 68848117000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166832594

6056.2026/0022002-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834347

6056.2026/0022005-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834544

6056.2026/0022009-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834915

6056.2026/0022010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835226

6056.2026/0022011-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835431

6056.2026/0022012-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835575

6056.2026/0022013-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836319

6056.2026/0022014-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA APARECIDA MAGRON MENDES LTDA CNPJ 69577986000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836482

6056.2026/0022017-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRA POP EVENTOS E RECREACAO LTDA CNPJ 53854595000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836522

6056.2026/0022018-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRA POP EVENTOS E RECREACAO LTDA CNPJ 53854595000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836580

6056.2026/0022020-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836845

6056.2026/0022021-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166843852

6056.2026/0022037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166845320

6056.2026/0022038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAJUS LAB LTDA CNPJ 69448114000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166845831

6056.2026/0022039-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506015850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166846980

6056.2026/0022040-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA KIKO DOCES LTDA CNPJ 69395767000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166848673

6056.2026/0022045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA WOLFF LTDA CNPJ 04384241000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166861216

6056.2026/0022052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAIGE VEICULOS ELETRICOS LTDA CNPJ 69473448000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166866898

6056.2026/0022059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANG GOU BOMBONIERE LTDA CNPJ 67138989000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166867157

6056.2026/0022060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANG GOU BOMBONIERE LTDA CNPJ 67138989000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166867543

6056.2026/0022061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVANCE MKT E AUTOMACAO LTDA CNPJ 32538744000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166868214

6056.2026/0022062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELX PISOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 62184194000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875962

6056.2026/0022065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166878221

6056.2026/0022066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFMC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 16575321000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879303

6056.2026/0022067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166879396

6056.2026/0022068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFMC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 16575321000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166881658

6056.2026/0022069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN VALLE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 25179289000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882123

6056.2026/0022070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN VALLE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 25179289000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882751

6056.2026/0022071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE COOKIES LTDA CNPJ 58176313000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166882936

6056.2026/0022072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE COOKIES LTDA CNPJ 58176313000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884700

6056.2026/0022073-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OJR COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 14393257000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166829221

6056.2026/0018130-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA CIRINO ALVES

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018130-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 166844696

SEI - 6056.2026/0012164-0

Despacho de Invalidação

Interessados: BAR BOTO ELETRICO LTDA - Local: RUA APA, 5 - 85 loja - Bairro: CAMPOS ELISEOS - Contribuinte nº 007.008.0175-8 (Principal)

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro inválido o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010425950, CNPJ: 33.306.256/0001-80, nos termos do inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008, em face da ausência do requisito que fundamentou sua expedição, uma vez que a atividade sob o CNAE 5611-2/04 não integra o rol de atividades de baixo risco do Anexo I do Decreto nº 57.298/2016, com as alterações do Decreto nº 58.419/2018, não comportando licenciamento pela via autodeclaratória do sistema REDESIM - Empreenda Fácil.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 166872783

6048.2025/0000605-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento


Interessados: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16, §§ 1º e 2º, do Decreto 49.969/2008:

1- Documento específico de segurança da edificação, dentre os previstos nos incisos V, VI, VIII, IX, X ou XI do § 1º do art. 26 do Decreto 49.969/2008, expedido há no máximo 5 anos, não sendo aceito o Certificado de Regularidade apresentado, conforme Parecer SMSUB/GAB/AJ nº 160676736.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166813814

6033.2024/0004050-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166814078

6031.2026/0000214-9

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166862919

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2025/0004782-5

BAR E LANCHES POR AMOR LTDA - CNPJ 60.314.490/0001-22

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

  1. Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - a legislação é do requerimento antigo, não preencheu todos os campos e assinaturas ilegíveis;
  2. Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;
  3. Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença: apresentar contrato de locação de vagas com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16;
  4. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
  5. Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - com assinatura legível;
  6. Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a dispensa, nos termos do § 2º do referido artigo;
  7. Apresentar planta com a capacidade de lotação;
  8. Rever RRT: não é baixo risco;
  9. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 com assinatura legível.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166726586

6056.2026/0020592-5 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JULIANA CORTES DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA BELA CINTRA, 435 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165869792 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166726203, e ART recolhida n º 2026/11212 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada e laudo técnico do Engenheiro Civil - SEI nº 165869790 e ART recolhida nº 2620262999392; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Pinus elliotti, localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166717195, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 166825706

6056.2026/0017092-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: OLUS CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO BROTERO, 1057 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 163287901 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166824122, e ART recolhida n º 2026/12063 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado e do laudo técnico do Engenheiro Civil contratado SEI 166432556 ; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 exemplares da espécie Caryota mitis e 01 exemplar da espécie Juniperus chinensis, localizado(s) no interior do imóvel sob circusncrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 03 (três) muda(s) arbórea(s) de porte pequeno, médio e grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166307282, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166830915

6056.2026/0020125-3 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: SIBELI ANTUNES MORA

ENDEREÇO : RUA TAMANDARÉ, 854 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Comunicado   |   Documento: 166807350

6056.2026/0021075-9 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: Acciona Construcción S.A

ENDEREÇO : PRAÇA QUATORZE BIS, 63 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 166808618

SEI 6056.2026/0021900-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

ENDEREÇO: RUA ESPÍRITO SANTO, 273 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (166751016) e ART recolhida n º 2620262670503 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 166830390

6056.2026/0020698-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: JOYCE PRIMIANI BLANCO

ENDEREÇO : RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 290 - CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799022

A vista do contido no 6056.2026/0021965-9 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA 06431850890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799037

A vista do contido no 6056.2026/0021967-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799066

A vista do contido no 6056.2026/0021966-7 - JOSEFA SANTOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799087

A vista do contido no 6056.2026/0021968-3 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799088

A vista do contido no 6056.2026/0021971-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799137

A vista do contido no 6056.2026/0021969-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799143

A vista do contido no 6056.2026/0021970-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799157

A vista do contido no 6056.2026/0021972-1 - VALDINEIA CRISTIANE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799188

A vista do contido no 6056.2026/0021973-0 - JORGE ANDRE BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799207

A vista do contido no 6056.2026/0021974-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799211

A vista do contido no 6056.2026/0021975-6 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799251

A vista do contido no 6056.2026/0021976-4 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA 06431850890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799261

A vista do contido no 6056.2026/0021979-9 - ZILDA ALVES DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799290

A vista do contido no 6056.2026/0021978-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799292

A vista do contido no 6056.2026/0021977-2 - RONELIA MAYLLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799364

A vista do contido no 6056.2026/0021980-2 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799490

A vista do contido no 6056.2026/0021981-0 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799500

A vista do contido no 6056.2026/0021963-2 - JOSE HONORIO BRITO MACHADO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799546

A vista do contido no 6056.2026/0021962-4 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799549

A vista do contido no 6056.2026/0021964-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166873411

A vista do contido no 6056.2026/0022064-9 - ANKORA FOOD & DRINKS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166873435

A vista do contido no processo 6056.2026/0022050-9 - ANKORA FOOD & DRINKS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 13/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166755930

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 070/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166741741 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 166484566, Termo de Referência contido em fls. 166485824, e a Minuta do Edital contido em fls.166740742 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA NORA NEY (RUA MARGINAL) - SOCORRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166849613

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 53/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003065-9

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº. 53/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, a empresa EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AVENIDA DO RIO BONITO, 2435, SALA 02, SOCORRO, SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ/MFsob nº52.501.658/0001-80, pelo valor de R$ 285.365,36 (Duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos)., bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166851339

6057.2026/0003660-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166851047, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro ,situada na Av Pedro Roschel Gottsfritz 26 Terceira divisao de Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166857733

6057.2026/0003659-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166857507, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Salgueiri Chorao e 01 (um) Nao identificada ,situada na Rua Antonio Lopes Medeiros 153 Jd Edi, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166856941

6057.2026/0003658-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166856701, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Cheflera ,situada na Praça Batista Botelho - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166855537

6057.2026/0003657-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166855060, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Tipuana ,situada na Av. Jose Ribeiro Junqueira 620 Jd Colonial, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166853393

6057.2026/0003655-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166853030, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira ,situada na Rua Condessa de Barral 112 Jd Sta Edwigens , em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166814939

6057.2026/0003646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 40.243.182 JALDEIR ALVES DE OLIVEIRA CNPJ 40243182000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826203

6057.2026/0003665-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826666

6057.2026/0003662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166828298

6057.2026/0003663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834646

6057.2026/0003667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835828

6057.2026/0003669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836453

6057.2026/0003670-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836657

6057.2026/0003668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITVOLT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69324845000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166853944

6057.2026/0003676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YACAA NATURAL FABRICACAO DE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA CNPJ 48497133000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166859957

6057.2025/0001731-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Pizzaria Bella Gulla LTDA

DESPACHO: pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 14223/06 - não atendimento de comunique-se.

  1. Publique-se
  2. Após encaminhar para SUB-CS/CPDU/SFISC

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 166176321

6057.2025/0003340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECHOPE GROUP LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166739225

6039.2024/0004373-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO F1 DA BELMIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar Alvará de Tanques e Bombas

- Apresentar Alvará de Estanqueidade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799241

A vista do contido no 6057.2026/0003651-7 - VERSILIEN SIMELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799556

A vista do contido no 6057.2026/0003650-9 - JOSE ROGERIO VALENTIM DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166692199

INTERESSADO: SUB-MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do artigo 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 165786978, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 165787049 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 166691110, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "PROJETO NOSSA DANÇA” através da Associação Grêmio Recreativo e Social SAVIME, CNPJ nº 18.384.497/0001-54.

II - As atividades acontecerão de forma presencial no espaço localizado à Rua Professor Castro Júnior, 324, Vila Sabrina, promovendo a inclusão social e desenvolvimento biopsicossocial através da dança.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 70.758/2026 SEI 165719310

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

PUBLIQUE-SE

I - Após, encaminhe-se a Coordenadoria de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 166821472

PORTARIA nº. 209/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Aniversário do Bairro Vila Medeiros - 114 Anos

Local: Av. Nossa Senhora do Loreto 700, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02219-000

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 00h00 às 23h59

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166795915

6058.2026/0003145-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166795920

6058.2026/0003146-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166795931

6058.2026/0003147-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166795941

6058.2026/0003148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166795973

6058.2026/0003149-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166795994

6058.2026/0003150-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796011

6058.2026/0003151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796033

6058.2026/0003152-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796069

6058.2026/0003153-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796082

6058.2026/0003154-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166796092

6058.2026/0003155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRO COMERCIO DE VARIEDADE LTDA CNPJ 62938408000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815347

6058.2026/0003103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABS - COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53702109000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815487

6058.2026/0003104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABS - COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53702109000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815795

6058.2026/0003105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABS - COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53702109000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816094

6058.2026/0003106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABS - COBRANCAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 53702109000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166847363

6058.2026/0003170-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA CONFECCOES LTDA CNPJ 12834447000650 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166796088

SEI N° 6042.2026/0004624-3

Despacho deferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Assunto: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO-MPL

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos contidos no doc.166760277, DEFIRO a comunicação de regularização.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Arquive-se;

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166822082

6058.2026/0003108-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ENCOPEL COMÉRCIO DE ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA

SQL: 064.045.0134-1

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria
29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799029

A vista do contido no 6058.2026/0003156-1 - MICHELE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166594698

Portaria nº 227/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007707-9 por SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816, inscrita no CNPJ sob nº 32.765.698/0001-22, representada neste ato pela Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20.159.030 e CPF nº 126.357.418-16 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816, a utilizar a área pública denominada na R. Estado de Israel,50 a 180 - Vila Clementino - São Paulo - SP, 04022-000, para a realização do evento “Feira das Cores - Edição Vila Clementino”, no dia 13 de dezembro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20.159.030 e CPF nº 126.357.418-16, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria nº 185 SUB-VM/GAB/26, publicada em 24 de agosto de 2026.

Artigo 13 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166705911

Portaria nº 228/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001711-4 por ASSOCIACAO PAULISTA DE ENTRETENIMENTO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 62.446.137/0001-21, representada neste ato pela Sra. Eliana Mastandrea, portadora do RG nº 8055588-3 e CPF nº 903.381.978-34 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a ASSOCIACAO PAULISTA DE ENTRETENIMENTO E CULTURA, a utilizar a área pública denominada Avenida Ibirapuera s/n (Praça Nossa Senhora Aparecida) - Moema, para a realização do evento “OKTOBERFESTA DE MOEMA”, nos dias 17 e 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Eliana Mastandrea, portadora do RG nº 8055588-3 e CPF nº 903.381.978-34, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166723964

Portaria nº 229/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003962-2 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166814159

Portaria nº 230/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011576-0 pela Sra. Fernanda Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fernanda Barbarisi a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Gois - altura do n° 1700 - Vila Mariana, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Fernanda Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 166854445

Portaria nº 231/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011091-2 por Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628.04 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a LUCIANA MAZZILLI MESQUITA, a utilizar a área pública denominada na Av Moaci 635 - Entre a Al. Anupurus e Al. Aicás., para a realização do evento “FEIRA CRIATIVA CULTURA CIRCULAR”, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 12h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35.217.111-X e CPF nº 332.349.628.04, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Comissão Permanente de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 166834692

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, sediada na Rua José de Magalhães, nº 500 - São Paulo, SP, realizará ABERTURA de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições deste instrumento.

DATA DA SESSÃO: 27/10/2026

HORÁRIO: 10H 00MIN

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG nº 925092

OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção e conservação predial (materiais de pintura, elétricos, hidráulicos e diversos) - 134 itens divididos em 4 (quatro) lotes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital..

Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Patrícia Campos de Araújo

Equipe de Apoio

SUB-VM/CPL

Despacho Autorização   |   Documento: 166712498

INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: Materiais para manutenção e conservação predial - materiais de pintura, elétricos, hidráulicos e diversos (134 itens) - para as unidades da Subprefeitura Vila Mariana

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0008397-4


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

II. APROVO a minuta de edital sob o documento SEI nº 166109011;

III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164350671).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166812599

6059.2026/0011799-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812678

6059.2026/0011800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813088

6059.2026/0011801-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813148

6059.2026/0011802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTIA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69533568000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813201

6059.2026/0011803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTIA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69533568000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813349

6059.2026/0011804-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813449

6059.2026/0011805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPARTA FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 62116749000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813476

6059.2026/0011806-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813562

6059.2026/0011807-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813635

6059.2026/0011808-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813668

6059.2026/0011809-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813811

6059.2026/0011810-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813888

6059.2026/0011811-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814002

6059.2026/0011812-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814980

6059.2026/0011813-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815530

6059.2026/0011815-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA CNPJ 04238951001711 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815575

6059.2026/0011816-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMKO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BRINDES LTDA. CNPJ 11158245000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817369

6059.2026/0011819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAYKI ISHIBASHI RODRIGUES MALUF LTDA CNPJ 28037982000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817402

6059.2026/0011820-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAYKI ISHIBASHI RODRIGUES MALUF LTDA CNPJ 28037982000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166821788

6059.2026/0011824-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIGUEL CHRISTOV SANTOS NOGUEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69451698000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166823956

6059.2026/0011829-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO 538 LTDA CNPJ 69365861000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824032

6059.2026/0011855-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOTORE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12674936000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824193

6059.2026/0011828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO 538 LTDA CNPJ 69365861000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824834

6059.2026/0011857-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOTORE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12674936000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825456

6059.2026/0011834-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEISTRARI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 50538031000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826103

6059.2026/0011835-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA GUERATO MAKE & HAIR LTDA CNPJ 62114562000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826353

6059.2026/0011836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA GUERATO MAKE & HAIR LTDA CNPJ 62114562000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826413

6059.2026/0011837-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826461

6059.2026/0011838-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166826492

6059.2026/0011839-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ 34035902000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830565

6059.2026/0011859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETH CARRILHO ALFAIATARIA LTDA CNPJ 42795543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830796

6059.2026/0011860-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166830998

6059.2026/0011862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZABETH CARRILHO ALFAIATARIA LTDA CNPJ 42795543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166831049

6059.2026/0011833-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013997 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166833625

6059.2026/0011856-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIGUEL CHRISTOV SANTOS NOGUEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69451698000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166834791

6059.2026/0011866-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOTORE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 12674936000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166835896

6059.2026/0011865-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836373

6059.2026/0011867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166836442

6059.2026/0011868-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842348

6059.2026/0011871-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC COMERCIO DE ROUPAS E ALFAIATARIA LTDA CNPJ 66673722000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842507

6059.2026/0011872-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC COMERCIO DE ROUPAS E ALFAIATARIA LTDA CNPJ 66673722000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842749

6059.2026/0011873-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166842994

6059.2026/0011874-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166843207

6059.2026/0011875-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIGO, PANE, PIZZA & CO - DELIVERY LTDA CNPJ 68935259000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166845775

6059.2026/0011876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 09611669039643 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166864609

6059.2026/0011881-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA IMPERIUM EVENTOS LTDA CNPJ 24260991000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166865208

6059.2026/0011882-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA IMPERIUM EVENTOS LTDA CNPJ 24260991000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166869622

6059.2026/0011883-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASA COWORKING LTDA CNPJ 10275652000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166873170

6059.2026/0011884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL2 COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 68669843000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166874003

6059.2026/0011885-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL2 COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 68669843000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166874427

6059.2026/0011886-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL2 COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 68669843000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166875237

6059.2026/0011887-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VL2 COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 68669843000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166876175

6059.2026/0011888-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 05239361003710 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884672

6059.2026/0011890-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166884764

6059.2026/0011892-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885149

6059.2026/0011891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885407

6059.2026/0011893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885468

6059.2026/0011896-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885601

6059.2026/0011894-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885725

6059.2026/0011895-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166885978

6059.2026/0011897-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886380

6059.2026/0011898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886446

6059.2026/0011899-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886545

6059.2026/0011900-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886823

6059.2026/0011901-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166886930

6059.2026/0011902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887086

6059.2026/0011903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887182

6059.2026/0011904-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887256

6059.2026/0011905-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887347

6059.2026/0011906-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166887488

6059.2026/0011907-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ZONA LIVRE SPORTS SP LTDA CNPJ 30790480000100 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795668

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0016555-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1221.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795664

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014646-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1215.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795660

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0012984-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1210.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795655

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0011021-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1208.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795647

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011525-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1214.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795643

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011524-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1212.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795633

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005565-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1218.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795629

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005467-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1219.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795614

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004430-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1207.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795561

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025527-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1217.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795552

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020305-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1211.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795548

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017329-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1220.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795544

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014992-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1209.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795533

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012484-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1216.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795469

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2021/0012947-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 646.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795529

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012151-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1213.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795523

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009585-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1206.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799090

A vista do contido no 6059.2026/0011845-0 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799126

A vista do contido no 6059.2026/0011844-1 - WILLIAN ARANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799229

A vista do contido no 6059.2026/0011846-8 - AROLDO SAUGHELLES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799288

A vista do contido no 6059.2026/0011847-6 - SUELY DOS PASSOS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799336

A vista do contido no 6059.2026/0011848-4 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799451

A vista do contido no 6059.2026/0011849-2 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799473

A vista do contido no 6059.2026/0011850-6 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799485

A vista do contido no 6059.2026/0011851-4 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799507

A vista do contido no 6059.2026/0011841-7 - VALTER NESTOR PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799536

A vista do contido no 6059.2026/0011842-5 - WILLIAN ARANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166799552

A vista do contido no 6059.2026/0011843-3 - CLAUDIO AZEREDO COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 166860078

CONVOCAÇÃO PARA A 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS

O Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas, por sua Coordenadora, convoca os(as) conselheiros(as) e convida os(as) munícipes e demais interessados(as) para a 21ª Reunião Ordinária, a realizar-se conforme os dados abaixo:

Data: 19 de outubro de 2026

Horário: das 19h às 21h

Local: Auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, situado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP.

PAUTA DA REUNIÃO

  1. Abertura da reunião.
  2. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.
  3. Orçamento Cidadão 2026— acompanhamento da execução das propostas
  4. Priorizações Assistência Social e Projeto Piloto Ambiental - atualização e deliberações.
  5. Orçamento Cidadão 2027 - Etapa 06 - Indicação de remanescentes
  6. Caderno do Orçamento Cidadão 2027 - LOA - Lei Orçamentária Anual da Cidade de São Paulo para a Subprefeitura de Vila Prudente e São Lucas
  7. Reagendamento da reunião ordinária de dezembro de 2026
  8. Assuntos de interesse do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas.
  9. Manifestação dos(as) conselheiros(as).
  10. Manifestação dos(as) munícipes devidamente inscritos(as), com tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa.
  11. Informes gerais.
  12. Encerramento da reunião.

Assinado digitalmente por Sueli Jacondino De Oliveira - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166872473

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 091/VP/2026

PROCESSO SEI 6510.2026/0044505-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Thuany do Nascimento Rodrigues

Responsável: Thuany do Nascimento Rodrigues

Evento: FESTA SOLIDÁRIA

Data: 24 de outubro de 2026

Local: Rua dos Pintores - altura do número 117

Horário: das 10h00 às 21h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166872936

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 092/VP/2026

PROCESSO SEI 6510.2026/0044507-9

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Everton dos Santos Coimbra

Responsável: Everton dos Santos Coimbra

Evento: FESTA DIA DAS CRIANÇAS XI PRIMOS

Data: 18 de outubro de 2026

Local: Rua Rio Salinas - altura do número 151

Horário: das 10h00 às 17h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166873259

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 093/VP/2026

PROCESSO SEI 6510.2026/0044509-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Lara Bianca Santos Macedo

Responsável: Lara Bianca Santos Macedo

Evento: FESTA DIA DAS CRIANÇAS

Data: 18 de outubro de 2026

Local: Rua Rio Duas Barras - altura do número 150

Horário: das 10h00 às 21h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166662082

6060.2026/0003936-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos, sendo-os: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Santa Bárbara (Melia azedarach), em acordo com o Artigo 14, inciso III, da Lei municipal 17.794/2022 e; Indivíduo Arbóreo Nº 02 - Leucena (Leucaena leucocephala), em acordo com o Artigo 14, inciso III, da Lei municipal 17.794/2022, localizados na praça da Rua São Cirilo, próximo ao número 160 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 02 (duas) espécimes de médio porte, plantados nas adjacências do local, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 166616837

6060.2026/0003925-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (uma) Quaresmeira (Tibouchina granulosa), na

Avenida Morais Costa, nº 400 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 166649843

6060.2026/0003931-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (uma) Aroeira (Schinus trerebintifolia), na Praça da Rua São Cirilo, próxima ao número 155 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166647705

6055.2026/0002782-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: ANA RAQUEL COSTA LAGO DE SOUZA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento da AUTORIZAÇÃO de Comércio e Prestação de Serviços nº PCS/VP/0000319405/2026, a partir do dia 30/09/2026, tendo em vista endereço da portaria de autorização estar errado, conforme relatado pela solicitante. Nos termos do DECRETO Nº 58.831 de 1 de Julho de 2019. Conforme proposta da Supervisão Técnica de USo do Solo e Licenciamento em doc. 166645804.

O pedido de restituição deverá ser solicitado através do Restituição de valores (Sistema DAT - Devolução Automática de tributos - https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166812564

6060.2026/0003946-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812721

6060.2026/0003947-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812808

6060.2026/0003948-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 40157167000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812841

6060.2026/0003949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 40157167000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812922

6060.2026/0003950-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 40157167000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166812981

6060.2026/0003951-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813021

6060.2026/0003952-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM TRACTOR PECAS PARA TRATORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 40157167000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813244

6060.2026/0003953-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813389

6060.2026/0003954-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813514

6060.2026/0003955-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166813599

6060.2026/0003956-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166814040

6060.2026/0003957-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815200

6060.2026/0003958-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815287

6060.2026/0003959-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815669

6060.2026/0003964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815760

6060.2026/0003960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENNOVAR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53469156000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815888

6060.2026/0003961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENNOVAR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53469156000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815953

6060.2026/0003962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166815995

6060.2026/0003963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENNOVAR ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53469156000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816157

6060.2026/0003965-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166816392

6060.2026/0003966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166817490

6060.2026/0003968-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780005428 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818026

6060.2026/0003969-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUBLE FISH LTDA CNPJ 49835040000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818053

6060.2026/0003970-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780005428 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818316

6060.2026/0003974-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818372

6060.2026/0003971-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780005428 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818533

6060.2026/0003972-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780005428 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818641

6060.2026/0003973-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS BRASIL FROTAS S.A. CNPJ 27595780005428 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166819927

6060.2026/0003975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NET ADESIVOS LTDA CNPJ 29292057000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824431

6060.2026/0003988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559034060 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824685

6060.2026/0003989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559034060 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166824954

6060.2026/0003990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559034060 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166825090

6060.2026/0003991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559034060 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166861458

6060.2026/0001938-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AVANCE EXTINTORES LTDA - 51.xxx.440.0001.xx

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165561444

6060.2026/0003492-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 58.853.169/0001-74

Despacho deferido

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 58.853.169/0001-74 , Autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Definitivo Nº 002/SUB-VP/CPO/2026 referente à SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES À SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

LOCAL: AV. ORATÓRIO, 172 - JARDIM INDEPENDÊNCIA, SÃO PAULO - SP

II- Termo de Contrato nº 09/SUB-VP/2019, Período da Execução: 13/05/2019 à 09/11/2025, Ordem de Início nº 001/SUB-VP/CAF/20199, nº do processo: 6060.2019/0000497-0

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165484327

6060.2026/0003491-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 58.853.169/0001-74

Despacho deferido

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 58.853.169/0001-74 , Autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Definitivo Nº 001/SUB-VP/CPO/2026 referente à SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES À SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

LOCAL: AV. ORATÓRIO, 172 - JARDIM INDEPENDÊNCIA, SÃO PAULO - SP

II- Termo de Contrato nº 05/SUB-VP/2019, Período da Execução: 21/03/2019 à 05/10/2025, Ordem de Início nº 001/SUB-VP/CAF/20199, nº do processo: 6060.2018/0000291-6

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163850655

6060.2025/0001705-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 57.646.374/0001-04 e ; autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de readequação de área pública municipal, com fornecimento de materiais de 1º linha e mão de obra especializada.

LOCAL: RUA JOSÉ FERREIRA PAZ, 242 - VILA MIAMI - SÃO LUCAS

II- Termo de Contrato nº 08/SUB-VP/2021, Período da Execução: 28/09/2021 a 15/11/2021, Ordem de Início nº 06/SUB-VP/2021, nº do processo: 6060.2021/0001986-5.

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166478599

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0030090-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166473664

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009088-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166681196

6060.2026/0002702-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho: Indeferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes deste processo, em especial o parecer técnico que acolho, e com fundamento no artigo 14, incisos III, IV e V da Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, bem como na vistoria técnica in loco realizada em 07/10/2026, em área interna de imóvel localizado à Av. Jacinto Menezes Palhares nº 235 - Jd. Independência, INDEFIRO A SUPRESSÃO do exemplar arbóreo em sua totalidade, uma vez que a espécime apresenta pleno vigor e sanidade.Em contrapartida, por razões de segurança, DETERMINO a supressão exclusiva do tronco projetado em direção à estrutura da residência, com podas de adequação nas demais partes. A intervenção visa salvaguardar a edificação e garantir a preservação do restante da espécime, devendo os manejos seguir criteriosamente as diretrizes do Manual Técnico de Podas da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico Engenheira Agrônoma Juliana Lima da Fonseca Lumazini - CREA 5070768944-SP; ART 2620260602929, Engenheiro Civil Eder Henrique Moura Santos - CREA Nº 5070819915; ART Nº 2620262149559.

Comunique-se   |   Documento: 166568479

6060.2026/0003876-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RAPHAEL BOTELHO FRANCA MORAES

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (um) exemplare arbóreo, sendo: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Abacateiro (Persea americana); localizado em área interna à Rua Glória do Goitá nº 321 - Jd. Independência - neste município, podas estas que ocorrerão criteriosamente dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Raphael Botelho França Moraes CREA: 5070649834-SP e ART: 2620263066118

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166799361

A vista do contido no 6060.2026/0003994-6 - AMADEU PIRES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166744144

DESPACHO

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 6061.2025/00001746-6 ( PODA )

Termo de Contrato: 20/SUB-SB/2025

Contratada: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA..

Fiscal Titular: Fábio da Paz RF: 952.747.8

Fiscal Suplente: Natália F. Loureiro - RF Nº 912.266.4

Gestor Titular: Rosangela Ap. Ferreira Bento- RF 572.244.6

Gestor Suplente: Fernando Elias Alves de Melo - RF 740.680.1

II- PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166817017

6061.2026/0002116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FAKHAMA BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 65037279000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818096

6061.2026/0002118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FAKHAMA BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 65037279000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818170

6061.2026/0002117-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FAKHAMA BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 65037279000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166818814

6061.2026/0002119-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FAKHAMA BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 65037279000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166866162

6061.2026/3025642-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Despacho deferido

Interessados: ANDREA PEREIRA CASANOVA

DESPACHO: Considerando as informações constantes no processo, a comprovação do pagamento dos preços públicos - guias DAMSP e do Auto de Multa ( 165378221, 166859390, 166859617 e 166860062) e a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização. DEFIRO o pedido de devolução do veículo FORD/ECOSPORT XLS 1.6L, PRETA, PLACA DNZ8370, SÃO PAULO, de propriedade do requerente SR. ANDREA PEREIRA CASANOVA, CPF/CNPJ: 131.389.708-69, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03. O veículo foi apreendido em 17-09-2026 conforme instrução do processo SEI 6061.2026-3025642-8 e deverá ser retirado no pátio Cidade Lider Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 411 - Cidade Líder,São Paulo/SP, na circunscrição da Subprefeitura de_SUB/ITAQUERA., em data a ser definida por SMSUB Subprefeitura e os responsáveis pelo pátio que será devidamente comunicada ao requerente, assim que definida através de comunique-se neste processo. A retirada do veículo na data e horário agendado é de total responsabilidade do requerente, sob suas expensas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166834232

6055.2026/0002513-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 4ASES COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Comunique-se   |   Documento: 166842131

6053.2026/0005482-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETVET NAT E GODOY VETERINARIO LTDA ME

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento atender comunique se anterior na íntegra

1- apresentar contrato de locação ou matricula do imóvel ( QUE FAÇA LIGAÇÃO ENTRE A RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE E A MATRÍCULA OU ALGUM CONTRATO)

2- apresentar AVCB do prédio (ESCLARECER / COMPATIBILIZAR ÁREAS 98, 94M2/240.00M2 E PAVIMENTOS 01 / 03)

3- apresentar croqui demonstrando área de uso da atividade e demais áreas, vaga de auto PCD e acessibilidade mínima (APRESENTAR CROQUI SEM HACHURAS )

4- apresentar registro na vigilância sanitária ou sua dispensa (APRESENTAR DOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO)

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160023314


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001064-1

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica documento SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 17/SUB-SB/2024, a partir de 28/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001013-3, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 127012566, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/08/2024 a 25/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160025429

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001063-3

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica documento SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 19/SUB-SB/2024, a partir de 30/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0000981-0, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 119338594, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 30/08/2024 à 16/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160106338


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001043-9

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 38/SUB-SB/2023, a partir de 11/12/2023, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0001723-3, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 103759338, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 11/12/23 a 08/02/24.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160030660

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001061-7

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 15/SUB-SB/2024, a partir de 23/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001431-7, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 123064126, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 23/08/2024 a 20/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160026350


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001062-5

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica documento SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 20/SUB-SB/2024, a partir de 30/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001432-5, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 123063632, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 30/08/2024 a 27/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160035264


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001060-9

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 13/SUB-SB/2024, a partir de 19/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001485-6, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 125076645, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 19/08/2024 a 16/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160037763

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001059-5

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 12/SUB-SB/2024, a partir de 19/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001503-8, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documentos SEI nº 117574366 e nº 118801004 , que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 19/08/2024 a 16/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160039166


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001058-7

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 09/SUB-SB/2024, a partir de 12/08/2024, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0001372-8, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 117718100, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 12/08/2024 a 09/12/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160041201

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001057-9

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 04/SUB-SB/2024, a partir de 19/06/2024, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2024/0000347-1, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 113251086, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 19/06/2024 a 17/08/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160040026


Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001048-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 54/SUB-SB/2023, a partir de 28/12/2023, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0003976-8, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 103617668, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/12/23 a 25/02/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160046624

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001047-1

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 47/SUB-SB/2023, a partir de 28/12/2023, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0002879-0, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 102840331, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/12/2023 a 26/02/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160105031

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001044-7

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 36/SUB-SB/2023, a partir de 07/10/2023, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0003558-4, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 105036534, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 07/12/23 a 05/03/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166273810

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007110-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Molas de embolização arterial e venosa, Bainha introdutora aramada flexível e Recuperador vascular/laço). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165891502), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166272866

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010154-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.508/2026 (165878436). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166103371), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165732579

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003843-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (MICROESFERA PARA EMBOLIZAÇÃO 300 A 1200 MICRAS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165731840), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165712219

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009492-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de PAPEL SULFITE DE 66 CM X 96 CM , 75 G/M², devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.313/2026 (164601687). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165711550), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165722204

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009351-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (SISTEMA PARA TRATAMENTO DA INCONTINÊNCIA URINÁRIA MASCULINA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165721149), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165715033

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009549-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PANO DESCARTÁVEL PARA LIMPEZA, USO HOSPITALAR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165714143), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166502667

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010297-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (MEDICAMENTOS - CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE EM CONJUNTO ESCOVA-ESPONJA DESCARTÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166335260), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166269877

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/009593-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material Médico Hospitalar (Tira reagente para monitoramento do tempo da atividade de Protrombina - TAP, com comodato de aparelho de leitura), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.512/2026 (165880232). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166109312), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166738033

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ficam as interessadas participantes do certame intimadas para manifestação no prazo de 3 (três) dias úteis sobre a intenção de REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico 90170/26, que tem por objeto (aquisição de INDICADOR BIOLÓGICO DE 3ª GERAÇÃO, PARA CONTROLE DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, tendo em vista que verificação posterior a abertura do certame de já haver contrato vigente com o mesmo objeto.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal Nacional de Compras.

IV - Após o transcurso do prazo, retorne a esta Superintendência para deliberação.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166815659

PROCESSO SEI 6210.2026/0009582-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por GET MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.836.567/0001-80, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 548/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 160,64 (cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4068, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166755864

PROCESSO SEI 6210.2026/0008274-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 07.897.039/0001-00, a penalidade de multa no montante de R$ 3.021,00 (três mil, vinte e um reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 27834, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 668/2024 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166844775

PROCESSO nº 6210.2026/0011080-7

Interessado (a): Angelina Pereira de Almeida Palma

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Portaria   |   Documento: 166525885

PORTARIA HSPM Nº 44, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

Estabelece o quantitativo de horas suplementares e plantões extras para os Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM).

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Portaria HSPM nº 18, de 11 de abril de 2025, que institui a publicação trimestral do quantitativo de plantões extras e horas suplementares;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar, para o trimestre compreendido entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, o quantitativo de horas suplementares e plantões extras a serem destinados aos diversos Departamentos do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), conforme detalhado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único (166539367)

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 13 de outubro de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166874770

Processo SEI nº 6021.2026/0065218-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 166857111), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 8056/2026 (doc. SEI nº 166853741), no valor bruto de R$ 31.667,41 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), em favor de Eduardo Augusto Pereira Flemming, inscrito no CPF nº ***.894.618-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do Fundo Previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 20/10/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166850146

Processo SEI nº 6021.2026/0057951-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 166827940), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 7012/2026 (doc. SEI nº 166811989), no valor bruto de R$ 31.667,41 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), em favor de Kaik Velho Rebizzi, inscrito no CPF nº ***.695.108-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do Fundo Previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 20/10/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166577884

Processo SEI nº 6310.2024/0001824-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da empresa New Space Processamento e Sistemas Ltda

DESPACHO:

I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 164412378) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 08/09/2026, página 270 (doc. SEI nº 164603587).

II - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação do Departamento de Orçamento e Finanças deste Instituto (docs. SEI nºs 166572363 e 166538641), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pelo art. 1º, em consonância com o art. 4º, inciso III da Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento nas disposições do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 08/IPREM/2024 (doc. SEI nº 111135015), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos auxiliares de arquivologia, incluindo a disponibilização de mão de obra especializada para preparação, digitalização, indexação, software de gerenciamento, transporte e guarda de documentos, visando atender às demandas do Instituto, no valor de R$ 2.627,14 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), referentes à 13 meses e 5 dias restantes de vigência referente ao período de 19/08/2026 (dia e mês base do reajuste) a 24/09/2027 (vigência conforme Termo 08 de contrato, doc. SEI nº 111135015).

III - Em consequência, AUTORIZO a READEQUAÇÃO da Nota de Empenho nº 440/2026 (doc. SEI nº 164631300) para o valor total de R$ 2.627,14 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 166572363), suportado neste exercício pela Nota de Reserva nº 179/2026 (doc. SEI nº 153304039), referente à concessão de reajuste ao Termo de Contrato nº 08/IPREM/2024 (doc. SEI nº 111135015), de direito, firmado com a empresa New Space Processamento e Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ nº 54.955.752/0001-35, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

V - Publique-se.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166695207

Processo SEI nº 6310.2026/0006457-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Inscrição de 1 (uma) servidora do IPREM para participação no 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos - ACOPESP, no período de 20/10/2026 a 23/10/2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 166319882) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 166688340), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento no artigo 74, inciso III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é contratação da Associação dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo - ACOPESP, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 51.174.381/0001-66, estabelecida na Rua Líbero Badaró, nº 152, 7º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.008-000, referente à inscrição de 1 (uma) servidora vinculada a esta autarquia para participação no 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos - ACOPESP, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme (doc. SEI nº 166070147).

II - O prazo de realização da despesa é no período de 20/10/2026 a 23/10/2026.

III - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:

a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;

b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 392/2026 (doc. SEI nº 166289180) onerando à dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

V - Designo como Fiscais do ajuste as servidoras Tânia Cristina de Oliveira, RF nº 603.627.9 (Titular) e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2 (Suplente).

VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VII - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 166858379

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006402-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NEIDE FERREIRA CONSTANTINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006402-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166272143 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NEIDE FERREIRA CONSTANTINO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) NEIDE FERREIRA CONSTANTINO, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166763216

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006549-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006549-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166385915 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Comunicado   |   Documento: 166842251

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006363-2

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): MARLENE DE SOUZA RONDON

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante no documento SEI nº 165956250, do Processo SEI nº 6310.2026/0006363-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARLENE DE SOUZA RONDON a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166812080

PROCESSO : 6310.2026/0006710-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LUCIA HELENA DE AZEVEDO

PROCURADOR(A): LARA SANT ANA REZENDE - OAB/GO nº 63.445

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0006420-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166825007

PROCESSO : 6310.2026/0006714-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LEANDRO DAMICO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005890-6.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166616345

PROCESSO : 6310.2026/0006658-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : RITA DE ARAUJO

PROCURADOR(A): JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL - OAB/SP 482.138

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002782-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho de Retificação   |   Documento: 166812758

PROCESSO : 6310.2026/0002459-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : JOSE NIVALDO DE AGUILHAR - PE.: 51.764-0

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Revisão de Pensão, (doc. SEI 164706481), cuja publicação no D.O.C se deu em 18/09/2026, retifico onde se lê " alterando a correção da proporcionalidade da pensão para 78,91% SEI (163459193), fazendo-se constar: "...atualizando o valor da pensão".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 166762071

PROCESSO : 6310.2026/0002938-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): SUSANA HONORIO FERNANDES
PENSÃO.: 37.743-1 / REGISTRO: 135.009-9

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 166737468, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155229976;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166761041

PROCESSO : 6310.2026/0005195-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARILDA DOMINGUES LIMA BONALUME
PENSÃO.: 27.999-4 / REGISTRO: 871.226-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 166714998, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162332005;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 166756881

PROCESSO : 6310.2026/0006444-2

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : MARIA IVANIZE ALVES - Registro.: 862.954-4

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 25/09/2026, com efeito a partir de 01/10/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 5, nível I, referência QB5, da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166751994

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0071565-3- PMSP

INT.: OSMAR DA CRUZ CARVALHO- RF(s) nº(s) 508.779.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1850/IPREM/2026 emitida(s) em 29/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166830827

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0061645-6- PMSP

INT.: RAQUEL PEREIRA PIO MANDRI- RF(s) nº(s) 783.311.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1527/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166833417

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0055983-5- PMSP

INT.: CEZAR NERY IERVOLINO SOUZA- RF(s) nº(s) 659.169.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1437/IPREM/2026 e 1438/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166833900

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0076516-8- PMSP

INT.:ISABELA JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA- RF(s) nº(s) 788.333.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1757/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166834444

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0078571-1- PMSP

INT.: ELISANGELA CRISTINA DA CONCEICAO- RF(s) nº(s) 726.358.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1764/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166834956

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0056087-6- PMSP

INT.: CINTIA BRITO CORREA- RF(s) nº(s) 729.586.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1595/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166835324

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0056471-5- PMSP

INT.: ELISANGELA MARIA NOGUEIRA- RF(s) nº(s) 717.974.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1436/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166835956

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111014-8- PMSP

INT.: JULIE YURI SAMESHIMA DE MEDEIROS- RF(s) nº(s) 666.427.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1737/IPREM/2026 e 1738/IPREM/2026 emitida(s) em 14/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166836632

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111624-3 - PMSP

INT.: ANA LUCIA DELONERO DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 679.049.6-03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 151/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 07/02/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1779/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166837924

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0021053-9- PMSP

INT.: RENATO FRANCA BANDEL- RF(s) nº(s) 654.118.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1901/IPREM/2026 emitida(s) em 05/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166838152

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0117557-6- PMSP

INT.: ELIANE GRILO CARDOSO- RF(s) nº(s) 678.225.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 262/IPREM/2012, publicada(s) no DOC em 06/03/2012.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1884/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166838993

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6059.2026/0011176-5- PMSP

INT.: GIVALDO DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 571.454.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1880/IPREM/2026 emitida(s) em 30/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VM/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166839292

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6059.2026/0011171-4- PMSP

INT.: GIVALDO DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 571.454.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1879/IPREM/2026 emitida(s) em 30/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VM/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166839630

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0024994-1- PMSP

INT.: JOAO GOMES CURI- RF(s) nº(s) 655.744.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1314/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166840216

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 2026-9.056.586-9 - PMSP

INT.:YURI TAKAMURA- RF(s) nº(s) 9224

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1806/IPREM/2026 emitida(s) em 21/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166855434

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 2026-9.054.670-8 - PMSP

INT.: CEZAR GONCALVES FERREIRA- RF(s) nº(s) 21474

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1696/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166834759

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0087046-8 - PMSP

INT.: CLEONICE FIGUEIREDO- RF(s) nº(s) 635.363.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1818/IPREM/2026 emitida(s) em 23/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166874928

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0117974-1- PMSP

INT.: REGINA MIRANDA CHAGAS DE SOUZA- RF(s) nº(s) 668.961.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1892/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidãopara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166488196

PROCESSO : 6310.2023/0000188-7

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : NAIR LOUZADA GUEDES - REGISTRO: 863.646-0

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, com referência ao Despacho que autoriza a integração da pensionista Nair Louzada Guedes, prevista na Lei nº 17.721/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/01/2023, onde se lê: "(...) Assistente de Suporte Operacional, categoria 3, nível I, referência QB 303", leia-se: "(...) Assistente de Suporte Operacional, categoria Admitido, referência QBA".

  2. Rerratificam-se os demais termos do referido despacho.

  3. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166759809

PROCESSO : 6310.2023/0000187-9

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : SUELI APARECIDA GUEDES - REGISTRO: 863.645-1

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, com referência ao Despacho que autoriza a integração da pensionista Sueli Aparecida Guedes, prevista na Lei nº 17.721/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/01/2023, onde se lê: "(...) Assistente de Suporte Operacional, categoria 3, nível I, referência QB 303", leia-se: "(...) Assistente de Suporte Operacional, categoria Admitido, referência QBA".

  2. Rerratificam-se os demais termos do referido despacho.

  3. Publique-se.

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166800802

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0046791-7

PROCESSO DIGITAL Nº 1033360-75.2022.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: UILMA REIS DOS SANTOS

ASSUNTO: Pensão por morte. Cônjuge divorciada. Companheira. Cumprimento definitivo de decisão judicial. PRAZO: 18/11/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 16673483, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0046791-7, para cumprimento definitivo de decisão judicial proferida nos autos do Processo Digital nº 1033360-75.2022.8.26.0053, movida por UILMA REIS DOS SANTOS, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para obtenção de pensão por morte de ex-servidor municipal, reti-ratificando cumprimento de tutela de urgência conforme Despacho IPREM/SUP 154569479, publicado no Diário Oficial da Cidade de 15/04/2026 - pg. 293, determino, em caráter definitivo. a implantação de pensão por morte a favor da autora UILMA REIS DOS SANTOS,, pensionista nº 03...../9), nascida em ../../1960, portadora da identidade RG nº 9......3 - SSP/SP e do CPF/MF nº 147......./73, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal CLAUDIO DA COSTA MUNIZ, falecido em 23/02/2019, nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações.

II - Publique-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 166866445

PORTARIA IPREM Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI), e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar atribuições e processos de trabalho às finalidades institucionais das unidades do Instituto, com vistas à otimização da execução de suas atividades;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB é a unidade responsável pela concessão, manutenção, revisão e extinção dos benefícios previdenciários e pelo relacionamento com os segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS Municipal, nos termos do art. 13 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o atendimento presencial, telefônico e por e-mail constitui canal direto de acesso dos segurados e beneficiários aos serviços previdenciários oferecidos pelo Instituto, guardando, por sua natureza, estreita relação com as competências finalísticas da Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no fluxo de trabalho, visando à maior celeridade e eficiência no atendimento das demandas dos segurados e beneficiários; e

CONSIDERANDO, por fim, que os demais canais e funções institucionais da Divisão de Relacionamento Institucional permanecem sob a competência da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incumbida à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) a atribuição de gerenciar, orientar e executar o atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente.

Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Benefícios competem as seguintes atribuições relacionadas ao gerenciamento, orientação e execução do atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente:

I - Receber, orientar e encaminhar as demandas dos segurados e beneficiários formuladas por meio do atendimento presencial, do canal telefônico e do canal de e-mail institucional;

II - Prestar informações e esclarecimentos relativos a benefícios previdenciários, procedimentos e documentação necessária ao requerimento, manutenção, revisão e extinção de benefícios; e

III - Registrar e encaminhar às unidades competentes as demandas que exijam providências ou análise técnica específica.

Art. 3º Ficam preservadas as atribuições da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI) previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do artigo 36 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023.

Art. 4º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das atividades elencadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser vinculados à Coordenadoria de Gestão de Benefícios e ficam sob sua responsabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166849240

Interessados: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC / Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025.

Objeto do Contrato: prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo e a rede pública de telefonia, com fornecimento de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES.

Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 007/FPETC/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15.10.2025.

Despacho Autorizatório

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 87/FPETC/2026 e pela Lei nº 16.115/2015, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 e, com fundamento no artigo 107 da Lei n 14.133/21 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do Contrato n. 07/FPETC/2025, firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob n. 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, cujo objeto é a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo e a rede pública de telefonia, com fornecimento de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, por mais 12 (doze) meses a partir de 15.10.2025, pelo valor mensal estimado reajustado de R$ 4.986,51 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e total estimado reajustado de R$ 59.838,12 (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e doze centavos) para os 12 (doze) meses;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme Notas de Reserva n. 19/2026, n. 22/2026, n. 195/2026 e n. 196/2026, a favor da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob n. 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, onerando as dotações orçamentárias n. 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, n. 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, n. 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e n. 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM para as providências subsequentes e o informado no parecer da Assessoria Jurídica de doc. 166833348, atentando para a necessidade do reforço da garantia nos termos da cláusula 11.1 do termo de contrato nº 07/FPETC/2025 e que o aditamento seja assinado pelas partes contratantes antes de encerrada a vigência do contrato em vigor.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 166082697

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003506-6

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 117/SP-REGULA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166080336), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003506-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo; no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de R$ 1.000,00 (mil reais) imposta em razão da infração à Cláusula 19.5.III, alínea “G”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000;

IV. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166152261

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004183-0

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166149575), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004183-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO as penalidades impostas em primeira instância, consistentes em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração à cláusula 19.5.IX-H e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração à cláusula 19.5.IX-U, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais), ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental - GSA, para que, em autos próprios, proceda à verificação da situação cadastral da LANCHONETE E RESTAURANTE ESTAÇÃO DA CERVEJA LTDA., CNPJ nº 14.506.538/0001-87, quanto ao seu eventual enquadramento e cadastramento como Grande Gerador de Resíduos Sólidos e, à vista do resultado da apuração, adote ou promova as providências administrativas cabíveis perante os órgãos competentes;

V. Em não havendo recurso quanto à presente decisão, encaminhe-se o processo sancionatório à origem para as medidas julgadas cabíveis decorrentes do trânsito em julgado administrativo.”

Decisão   |   Documento: 166169213

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004182-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166168568), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004182-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade de R$ 2.000,00, aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, pela infração prevista na Cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166233238

PROCESSO SEI! 9310.2025/0002589-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166232342), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002589-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166273538

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003228-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166256166), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003228-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo; no mérito, INDEFIRO-O, mantendo as penalidades impostas de R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, totalizando nominalmente R$ 6.000,00, e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164251102

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000162-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164249370 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000162-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166709242

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

À vista dos elementos constantes dos autos, os quais acolhemos como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020, c.c. o inciso XII do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento nos artigos 107, 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. os artigos 116 e 128 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:

I - AUTORIZA-SE a prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, da vigência do Contrato nº 006/SP-REGULA/2024, celebrado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.582.046/0001-29, cujo objeto é a locação de 30 (trinta) veículos “Grupo C” com condutores e de 1 (um) veículo de representação “Grupo B” com condutor, com manutenção preventiva e corretiva, combustível, GPS com rastreador e quilometragem livre, pelo período de 14/10/2026 a 13/10/2028, no valor de R$ 10.648.878,48 (dez milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atestando-se que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

II - AUTORIZA-SE a repactuação dos preços relativos aos custos de mão de obra, no percentual de 5,9785%, conforme parcelas e critérios de cálculo constantes da planilha de custos e da manifestação da GCOF (doc. 166300100). Os efeitos financeiros retroagem a 1º de maio de 2025 quanto à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, e a 6 de janeiro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 quanto ao vale-transporte, observados os demais requisitos previstos na legislação aplicável.

III - AUTORIZA-SE a aplicação do reajuste contratual de 5,4143% (índice IPC-FIPE) sobre os insumos e demais itens não abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente a 0,3423% do valor contratual, com efeitos financeiros a partir da data de aniversário da proposta, nos termos da cláusula 4.5 do Termo de Contrato e conforme cronograma da GCOF (doc. 166300100).

IV - APROVA-SE a minuta do Termo de Aditamento constante do doc. 166707705, formalizando-se no próprio Termo de Aditamento a repactuação e o reajuste autorizados nos itens II e III.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para suportar as despesas decorrentes da contratação, onerando as seguintes dotações orçamentárias, conforme Notas de Reserva nº 148/2026 e nº 153/2026 (doc. 166334750), para o corrente exercício de 2026, observando-se o princípio da anualidade orçamentária:

  • nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

  • nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

I. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (GCOF) para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF para assinatura do Termo de Aditamento aprovado neste despacho.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 166882723

EXTRATO DO COMUNICADO Nº 01 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000512-8

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a alteração do Edital de Chamamento Público nº 021/2026, destinado à seleção de empreendimentos interessados em receber a instalação de estação compacta para tratamento de esgotos, com a prorrogação do período de inscrições até o dia 20 de outubro de 2026, às 23h59.

Em razão da prorrogação, o cronograma do Chamamento Público passa a prever: período de inscrições de 02/10/2026 a 20/10/2026; avaliação das propostas de 21/10/2026 a 27/10/2026; divulgação do resultado preliminar em 28/10/2026; prazo para pedidos de reconsideração de 28/10/2026 a 29/10/2026; avaliação dos pedidos de reconsideração de 03/11/2026 a 04/11/2026; divulgação do resultado final em 05/11/2026; previsão de assinatura do Termo de Aceite em 12/11/2026; e encerramento da implementação em 22/03/2027.

Fica igualmente alterado o item 2.1 do Edital, passando a ser admitida a participação de empreendimentos (unidades produtivas) situados na área de abrangência do Polo de Ecoturismo de São Paulo, compreendendo os distritos de Parelheiros, Marsilac e Grajaú - Ilha do Bororé.

Permanecem inalteradas as demais exigências de habilitação previstas no Edital. A versão atualizada do Edital de Chamamento Público nº 021/2026 encontra-se disponível no portal oficial da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166763851

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em comunicação visual para prestação de serviço de AQUISIÇÃO de PAINÉIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DUPLA FACE PARA EXPOSIÇÃO E LOCAÇÃO DE TOTENS DE SINALIZAÇÃO EM MDF incluindo produção, materiais, transporte, instalação e retirada para atendimento a evento dentro do município de São Paulo.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006452-2, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 166755012), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 166762969) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 166757938), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102389 e AUTORIZO a contratação da empresa LETRA XPS NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), cujo objeto é ontratação de empresa especializada em comunicação visual para prestação de serviço de AQUISIÇÃO de PAINÉIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DUPLA FACE PARA EXPOSIÇÃO E LOCAÇÃO DE TOTENS DE SINALIZAÇÃO EM MDF incluindo produção, materiais, transporte, instalação e retirada para atendimento a evento dentro do município de São Paulo.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida pela GLC/CLC minuta padrão de contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 166819983

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009091-1

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:.FJG6J24 (ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. FGJ6J24.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009091-1

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166802247

7410.2026/0012448-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA OLIVEIRA PETRO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012448-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA PETRO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AYG0I71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208026807,1-210648128,1-211277079 pesquisada em 13/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166827063

7410.2026/0012842-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012842-0

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVB0I28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209792058,1-210021719 pesquisada em 13/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166851193

7410.2026/0012184-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012184-1

INTERESSADA: SLIM LOG SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BYG9D28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204426322,1-205766445,1-207023124 pesquisada em 13/10/2026

EPY2D72 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206577169, pesquisada em 13/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166800194

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012923-0

INTERESSADA: OESTE CARGO BARUERI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVQ6H04 HHM7E82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166802327

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012448-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA PETRO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYG0I71 FXI5F63 FZB6I63 IKE2C87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166804317

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009287-6

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DXS2863

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166820868

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009091-1

INTERESSADA: TRANSJORDANO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUJ2B04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166825422

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012310-0

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVF3J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166827264

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012842-0

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJZ9E94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166828533

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012694-0

INTERESSADA: 3R COMERCIO E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPN0C27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166830323

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011344-0

INTERESSADA: SP LOGISTICS TRANSPORTE DE CARGA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLJ7E30 RJB2C65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166832555

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012782-3

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BEY4G62 JLR2793 NZM8H69 OKJ0740 OLF9398 OZE2F55 OZT4D88 OZU2B95 PKO0942

PKO1142 SUT5J57 TBE9B39 TBG5H65 UAV3F06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166836405

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012458-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OTAVIANA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ4850 BFZ4934 CUB4429 FRW0983 FSG4377 FTYZ706

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166837935

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012053-5

INTERESSADA: E.N.S.J. COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMW6766 ENS1J52 FXN6887 FYO4753 FZF0495 FZR3528 GAE2169

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166851355

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012184-1

INTERESSADA: SLIM LOG SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUJ7H68 DAL9986 DTA5J94 EIR5E52 EMO6I90 FJT4I74 OJW8G38 RTX7J90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166852557

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012073-0

INTERESSADA: BUDEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RAX6A12 RAX6A52 RAZ6G51 RAZ6G61 RAZ8B51 UCB7A68 UCB9G92 UCC3E49 UCC3E50

UCC3E51 UCE2B14 UPB8J88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166857096

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011523-0

INTERESSADA: B-GREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A - FILIAL MOGI MIRIM

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGN6715

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166857759

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012634-7

INTERESSADA: POSTO DE SERVIÇO RIO BRANCO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DXY1G28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166859329

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012350-0

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJE9I46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166862448

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012446-8

INTERESSADA: AGIS CONSTRUCAO S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUW9980 FVO7919

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166863733

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012454-9

INTERESSADA: LEV GÁS COMÉRCIO DE GÁS E ACESSÓRIOS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQC2313 FWP1447 GJZ7435 TLZ6H63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166864635

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012456-5

INTERESSADA: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBM8292

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166865440

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011818-2

INTERESSADA: OCC - QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRE9B77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Comunicado   |   Documento: 166685799

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n°60.850.575.0001-25, vem por meio desta, com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.465/17, declarar a aprovação técnica da regularização fundiária do núcleo informal denominado “IMIGRANTES II”, com acesso pela Rua Professor Roberto Mange e Avenida Embaixador Álvaro Lins, no Distrito do Cursino, região administrativa da Subprefeitura de Ipiranga, Município de São Paulo de São Paulo, SP no âmbito do Processo SEI 7610.2026/0003128-9, por meio da expedição de Certidão de Regularização Fundiária ora anexada.

Documentos Relacionados:

I - Certificado de Regularização Fundiária - Imigrantes II (162005312)

Comunicado   |   Documento: 166825149

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n°60.850.575.0001-25, vem por meio desta, com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.465/17, declarar a aprovação técnica da regularização fundiária do núcleo informal denominado “VILA NOVA CACHOEIRINHA - CONDOMÍNIOS - Lote 02 da Quadra 19, Lote 01 da Quadra 24 e Lotes 01 e 02 da Quadra 25”, com acesso pela Travessa Mauro Borja Lopes Borjalo (condomínios implantados no lote 02 da quadra 19, lote 01 da quadra 24 e lote 01 da quadra 25) e Travessa Maria Isabel Baltar da Rocha (condomínio implantado no lote 02 da quadra 25), no Distrito de Cachoeirinha, região administrativa da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha, Município de São Paulo de São Paulo, SP no âmbito do Processo SEI 7610.2026/0002561-0, por meio da expedição de Certidão de Regularização Fundiária ora anexada.

Documentos Relacionados:

I - Certidão de Regularização Fundiária - CRF (166691528).

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 166700961

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003753-8, AUTORIZO, as Inscrições de 03(três) funcionários no evento 8ª Semana Nacional de Administração Orçamentária e Financeira. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 17.070,00 (dezessete mil e setenta reais), em favor da empresa ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 35.963.479/0001-46, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03

Inscrições de 03(três) funcionários no evento 8ª Semana Nacional de Administração Orçamentária e Financeira.

R$ 5.690,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 166885835

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1

1. Item 14.1.4 - Qualificação Técnica - Envelope 3 - Habilitação

Considerando o disposto no item 14.2.3 do Edital, entendemos que a possibilidade de utilização dos mesmos atestados de capacidade técnica em lotes distintos, com análise isolada em cada lote, afasta a exigência de comprovação cumulativa dos quantitativos mínimos de habilitação em razão da participação da licitante em mais de um lote.

Assim, desde que o atestado atenda integralmente à exigência prevista para determinado item, seus quantitativos poderão ser considerados integralmente para fins de comprovação desse requisito em todos os lotes para os quais for apresentado.

Está correto o entendimento?

RESPOSTA:

Sim, o entendimento está correto.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2

O item 12.5.3 dispõe expressamente que:

"É facultado à Licitante utilizar cópias dos mesmos atestados de capacidade técnica e indicar os mesmos profissionais em Propostas Técnicas de lotes distintos, hipótese em que a pontuação deles decorrente será apurada isoladamente em cada lote [...]"

Por sua vez, o item 12.6.2.4 estabelece que:

"A licitante que disputar mais de um lote terá sua Experiência da Empresa avaliada pelo núcleo comum acrescido do módulo específico de cada lote pleiteado, vedado o reaproveitamento do mesmo atestado, para o mesmo escopo, em mais de um item de pontuação."

Da leitura conjunta dos dispositivos, entende-se que:

1. é expressamente permitida a utilização de cópias dos mesmos atestados e a indicação dos mesmos profissionais em propostas técnicas relativas a lotes distintos;

2. a pontuação decorrente dos atestados deverá ser apurada isoladamente em cada lote;

3. a vedação prevista no item 12.6.2.4 se refere ao reaproveitamento do mesmo atestado, para o mesmo escopo, e mais de um item de pontuação dentro de uma mesma Proposta Técnica, impedindo a dupla contagem no mesmo lote;

4. não há, portanto, vedação à apresentação do mesmo atestado em propostas destinadas a lotes distintos, desde que respeitadas as exigências específicas de cada lote.

Diante disso, solicitamos confirmar se a licitante poderá:

a) apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes;

b) utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis; e

c) obter, em cada lote, a pontuação correspondente aos atestados apresentados, com apuração independente, sem que tal utilização seja considerada reaproveitamento vedado pelo item 12.6.2.4.

Solicita-se, assim, que a Comissão confirme expressamente que a participação da licitante em todos os lotes com a utilização simultânea dos mesmos atestados em lotes distintos é admitida pelo Edital, nos termos do item 12.5.3.

Caso esse não seja o entendimento da Comissão, solicita-se que sejam indicados objetivamente:

  • o dispositivo edilalício que estabeleceria a vedação à utilização do mesmo atestado em lotes distintos; e

  • a justificativa técnica pormenorizada (estudo técnico preliminar) que comprove a impossibilidade física de execução simultânea dos serviços, sob pena de incorrer em restrição indevida à competitividade, em afronta aos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021.

RESPOSTA:

a) Sim, a Licitante poderá apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.

b) Sim, a Licitante poderá utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.

c) Sim, o entendimento está correto.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3

I) O item 12.5.3 dispõe expressamente que:

"É facultado à Licitante utilizar cópias dos mesmos atestados de capacidade técnica e indicar os mesmos profissionais em Propostas Técnicas de lotes distintos, hipótese em que a pontuação deles decorrente será apurada isoladamente em cada lote [...]"

Por sua vez, o item 12.6.2.4 estabelece que:

"A licitante que disputar mais de um lote terá sua Experiência da Empresa avaliada pelo núcleo comum acrescido do módulo específico de cada lote pleiteado, vedado o reaproveitamento do mesmo atestado, para o mesmo escopo, em mais de um item de pontuação."

Da leitura conjunta dos dispositivos, entende-se que:

1. é expressamente permitida a utilização de cópias dos mesmos atestados e a indicação dos mesmos profissionais em propostas técnicas relativas a lotes distintos;

2. a pontuação decorrente dos atestados deverá ser apurada isoladamente em cada lote;

3. a vedação prevista no item 12.6.2.4 se refere ao reaproveitamento do mesmo atestado, para o mesmo escopo, e mais de um item de pontuação dentro de uma mesma Proposta Técnica, impedindo a dupla contagem no mesmo lote;

4. não há, portanto, vedação à apresentação do mesmo atestado em propostas destinadas a lotes distintos, desde que respeitadas as exigências específicas de cada lote.

Diante disso, solicitamos confirmar se a licitante poderá:

a) apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes;

b) utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis; e

c) obter, em cada lote, a pontuação correspondente aos atestados apresentados, com apuração independente, sem que tal utilização seja considerada reaproveitamento vedado pelo item 12.6.2.4.

Solicita-se, assim, que a Comissão confirme expressamente que a participação da licitante em todos os lotes com a utilização simultânea dos mesmos atestados em lotes distintos é admitida pelo Edital, nos termos do item 12.5.3.

Caso esse não seja o entendimento da Comissão, solicita-se que sejam indicados objetivamente:

  • o dispositivo edilalício que estabeleceria a vedação à utilização do mesmo atestado em lotes distintos; e

  • a justificativa técnica pormenorizada (estudo técnico preliminar) que comprove a impossibilidade física de execução simultânea dos serviços, sob pena de incorrer em restrição indevida à competitividade, em afronta aos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021.

RESPOSTA:

a) Sim, a Licitante poderá apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.

b) Sim, a Licitante poderá utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.

c) Sim, o entendimento está correto.

II) Considerando que, após a aprovação da medição, ainda haverá a emissão da Nota Fiscal e o transcurso do prazo contratual para processamento e efetivação do pagamento, conclui-se que o intervalo entre a execução dos serviços e o efetivo recebimento dos valores poderá superar significativamente o prazo normalmente praticado nas contratações públicas de obras.

Inclusive, observa-se que contratos anteriores da própria SP-Urbanismo adotam procedimento distinto, prevendo prazo reduzido para o ateste da medição e prazo de 30 (trinta) dias para pagamento após a apresentação da documentação fiscal devidamente atestada.

Essa sistemática implica aumento expressivo da necessidade de capital de giro da futura contratada, que permanecerá financiando a execução da obra por período superior ao usual, ocasionando custos financeiros adicionais decorrentes da mobilização de recursos próprios ou de terceiros.

Sob a ótica da formação de preços, tais custos deverão necessariamente ser incorporados à proposta comercial, em observância ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, resultando em majoração do valor ofertado pelos licitantes e, consequentemente, em maior dispêndio de recursos públicos.

Dessa forma, solicita-se o seguinte esclarecimento:

1. Está correto o entendimento de que o prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 9.5 refere-se exclusivamente à análise e aprovação das medições, sem abranger o prazo para pagamento?

2. Em caso afirmativo, considerando que o pagamento ocorrerá apenas após a aprovação da medição e cumprimento das demais etapas de liquidação da despesa, poderá o prazo total entre a entrega da medição e o efetivo pagamento ultrapassar 60 (sessenta) dias?

3. Considerando os impactos financeiros decorrentes dessa sistemática, não seria mais adequado estabelecer prazo inferior para aprovação das medições, preservando-se apenas o prazo legal e contratual destinado ao pagamento, em consonância com a prática adotada em outros contratos da própria SP-Urbanismo, medida que favoreceria maior competitividade da licitação e reduziria os custos financeiros incorporados às propostas?

O presente esclarecimento é formulado em razão da necessidade de correta precificação da proposta comercial, uma vez que a definição do fluxo financeiro do contrato influencia diretamente o custo de capital empregado durante a execução da obra.

RESPOSTA:

1. Sim, está correto o entendimento.

2. Conforme previsto no subitem 9.5 do Anexo XIV do Edital, "as medições serão analisadas pelo Fiscal do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos de seu recebimento e, estando de acordo, serão aprovadas". O referido prazo trata-se de um teto máximo, sendo que a ausência de manifestação do Fiscal do Contrato dentro do referido prazo, equivale à aprovação tácita da referida medição. Esta previsão foi incorporada ao Contrato, em virtude do evento "E-04" da Matriz de Risco, Anexo XIII do Edital, que possui as seguintes medidas de tratamento / mitigação: "Definir no contrato prazo máximo para homologação de medições; Silêncio administrativo além do prazo, sem impugnação, equivale à aprovação tácita para fins de contagem de prazo de pagamento". Por se tratar de teto máximo, as respectivas aprovações poderão ocorrer antes deste limite. Logo, o prazo total entre a entrega da medição e o efetivo pagamento poderá variar entre menos ou mais de 60 (sessenta) dias, dependendo de cada caso concreto.

3. A prática adotada em cada contrato, varia de acordo com sua respectiva especificidade. No presente caso, trata-se de Contratação Integrada, com pagamentos dos serviços realizados pelo regime de Preço Global por Eventograma, diferentemente de outros contratos da própria SP-Urbanismo.

Núcleo de Gestão Participativa

Ata   |   Documento: 166489962

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR AIU SETOR CENTRAL

Realizada em 12/08/26

PAUTA: 1. Verificação de presença; 2. Posse novos representantes; 3.Comunicações Gerais; ORDEM DO DIA: 4. Controle de Estoque; 5. Aspectos Financeiros; 6. Calçadão Centro Histórico; INFORMES: 7. Obra Praça do Patriarca / Viaduto do Chá; 8. HIS 7 de Abril; 9. CIT Santa Rita; 10. Processo Eleitoral - Biênio 2026/2028 e Indicações dos Representantes dos Conselhos; 11. PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual.

No dia 12 de agosto de 2026, às 14h00, reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (CGAIUSCE), os convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e os Representantes do CGAIUSCE, conforme verificação de presença registrada ao final desta ata.

Autorizada pelo Coordenador Sr. Vladir Bartalini (SMUL), a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), na qualidade de Secretária Executiva do CGAIUSCE, deu início aos trabalhos às 14h26, tendo em vista o atingimento do quórum mínimo para início dos trabalhos, procedendo à verificação de presença dos representantes.

2. POSSE NOVOS REPRESENTANTES:

Na sequência, passou à posse dos novos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa: Sr. João Victor Travassos Santos (titular) e da Sra. Isabela Casimiro Sartori (suplente), da Subprefeitura da Mooca: Sr. José Napolitano, da Subprefeitura da Sé: Sra. Flávia Patrícia Alves de Souza e da Secretaria Municipal da Fazenda: Sra. Cintia Lais Gonçalves, conforme publicado nas portarias: Portaria SGM 101, de 20 de Maio de 2026; Portaria SGM 124, de 20 de Maio de 2026; e Portaria SGM 164, de 06 de Agosto de 2026.

3. COMUNICAÇÕES GERAIS:

Informou sobre a publicação da Ata da 8ª Reunião Ordinária, aprovada conforme o procedimento previsto no artigo 24 do Regimento Interno, encaminhada por e-mail no dia 09 de junho e disponibilizada no site da SP Urbanismo e no processo SEI nº 7810.2024/0001582-1.

A pedido da SIURB/SP Obras, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou aos representantes a solicitação de inversão de pauta. Sem objeções por parte dos presentes, deu-se início a apresentação sobre o Calçadão do Centro Histórico.

3. CALÇADÃO CENTRO HISTÓRICO:

O Sr. Alexandre Cobra (SP Obras), engenheiro responsável pelas obras do calçadão, agradeceu a inversão de pauta e deu início à apresentação das ações recentes: No triângulo Histórico, a obra contempla 23 (vinte e três) ruas e os principais serviços executados atualmente são: serviços de concretagem de pavimento (Praça da Sé, Rua João Brícola e Rua Direita), execução de caixas S3 (infraestrutura subterrânea para redes de telecomunicações e fibra óptica, visando eliminar o cabeamento aéreo), implantação do projeto-piloto de jardim na Rua 15 de Novembro (composto por nove espécies vegetais estudadas, incluindo ipês, utilizando piso intertravado colorido) e aplicação de arte nos totens de comunicação provisória. Já no Quadrilátero República, são 12 (doze) ruas, que se encontram em diferentes fases de obra: concretagem de pavimento, execução da vala técnica e de drenagem, remoção da camada de pedra portuguesa (assentada na década de 1970 sobre base de concreto, não permeável) e escavação. Na Rua Conselheiro Crispiniano, foram identificados trilhos de bonde antigos, cujo achado foi reportado ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para definição sobre musealização ou retirada. Também foi informada a substituição gradual de bancas de jornal por modelos multiuso.

O Sr. Alexandre Cobra (SP Obras) reforçou o desafio da execução da obra devido à alta concentração de pedestres e necessidade de manter os acessos aos edifícios e comércios.

O Triângulo Histórico tem previsão de conclusão para dezembro de 2026, e o Quadrilátero República para janeiro de 2027. Elementos de paisagismo, mobiliário urbano definitivo, sinalização e iluminação cênica serão instalados nos meses finais para mitigar riscos de vandalismo durante a execução.

Quanto à musealização e arqueologia, o Sr. Alexandre Cobra (SP Obras) informou que a empresa foi contratada.

A conselheira Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) questionou: “Sobre o jardim, eu queria saber se é um jardim em vasos ou se é um jardim realmente no chão com permeabilidade.”

O Sr. Alexandre Cobra (SP Obras) esclareceu que por conta da rede de drenagem que passa logo abaixo, a estrutura consiste em uma floreira elevada, sobre terra, cujo projeto foi desenvolvido em parceria com um profissional de paisagismo. Ele ressaltou que a escolha das espécies arbóreas considerou, prioritariamente, o tipo de raiz, garantindo que não interfira ou cause danos à infraestrutura subterrânea existente.

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) sugeriu uma apresentação detalhada das obras diretamente no conselho participativo local, o que foi orientado a ser formalizado via ofício à SPObras.

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu a explanação e solicitou que na próxima reunião seja apresentado, com maiores detalhes, o projeto do jardim. Além disso, sugeriu aos representantes interessados uma visita à obra do jardim, localizada nas proximidades do Edifício Martinelli.

4. OBRA DO PATRIARCA/VIADUTO DO CHÁ:

Na sequência, a Sra. Julia Coelho Dourado (SPObras/SIURB) informou que a Licitação nº012/SPOBRAS/2026 para as obras do Viaduto do Chá, Praça do Patriarca e entorno do Theatro Municipal possui um proponente vencedor e encontra-se na fase de análise de documentação para posterior homologação e início da obra, que engloba a obra da Praça do Patriarca, o restauro do Viaduto do Chá e a calçada ao redor do Theatro Municipal

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) questionou qual a empresa vencedora e Sra. Julia Coelho Dourado (SPObras/SIURB) respondeu será informado assim que finalizada a etapa de verificação documental.

5. CONTROLE DE ESTOQUE:

Retomando a ordem do dia, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou o controle de estoque. Ela informou que os dados estão atualizados até o início de agosto, registrando um estoque máximo de 1.800.000,00m2, bônus equivalente de 540.000,00m2 e total permitido de 2.340.000,00m2. Quanto ao estoque em análise, o valor é de 108.193,83m2. Já o estoque consumido soma 21.853,79m2 (o que equivale a 1,21%), restando um estoque disponível total 1.778.146,21m2. Explicou, por fim, que a AIU está em fase de implementação e, embora o mercado demonstre um interesse crescente, o projeto ainda se encontra no início do consumo de estoque.

6. ASPECTOS FINANCEIROS:

Dando início à análise dos aspectos financeiros, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que a receita atual da Área de Intervenção Urbana (AIU) totaliza pouco mais de R$ 7.500.000,00, sendo que a maior parte desse montante provém de outorga onerosa, somando o valor de R$ 7.100.056,91. A receita financeira líquida é de R$ 427.410,05, incidindo sobre este total uma desvinculação de receita equivalente a R$ 10.810,75.

Esclareceu que, até o momento, não foram registradas saídas financeiras, uma vez que não há intervenções em âmbito da AIU do Setor Central consumindo tais recursos. Destacou-se que as obras atualmente em execução correspondem ao remanescente da antiga Operação Urbana Centro, sendo custeadas com os recursos disponíveis na conta da referida operação urbana.

Informou, ainda, que há uma determinação para a transferência dos saldos da conta da Operação Urbana Centro para a conta da AIU do Setor Central. Contudo, há uma discussão em andamento acerca dos percentuais de remuneração das empresas sobre os saldos da conta e as regras de transição para a AIU. A matéria encontra-se em análise na Procuradoria Geral do Município (PGM) e, assim que houver o parecer, as duas contas serão unificadas, o que elevará o total de recursos disponíveis no Setor Central.

Ao final, questionou se os representantes gostariam de algum esclarecimento e, diante da ausência de manifestações, passou-se aos informes.

INFORMES

7) CIT SANTA RITA / ESTUDOS ECONÔMICOS:

O Sr. Vladir Bartalini (SMUL) apresentou o panorama dos estudos para a reocupação da Garagem Santa Rita, inseridos no contexto de uma análise mais ampla desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Destacou que, apesar de possuírem objetivos distintos, as Áreas de Intervenção Urbana (AIUs) e Operações Urbanas consorciadas dos setores Água Branca, Água Espraiada e Setor Central compartilham da mesma dificuldade no tocante à arrecadação de recursos. Diante disso, a SMUL iniciou a estruturação de um estudo estratégico unificado para superar tais entraves macroeconômicos.

Ele explicou que a Operação Urbana Água Branca e a AIU Setor Central são territórios limítrofes que compartilham, atualmente, o planejamento da extensão da Avenida Marquês de São Vicente até as proximidades da Avenida Salim Farah Maluf. A intenção da municipalidade é aproveitar a execução dessa infraestrutura viária para alavancar projetos estratégicos e elevar a atratividade imobiliária de ambas as regiões. Ao longo desse traçado viário, foram identificadas glebas vazias ou subutilizadas com potencial de transformação, com destaque para duas propostas-âncora: a Gleba Pompeia, com aproximadamente 240.000m², e a Garagem Santa Rita, com 110.000m², esta última de propriedade da São Paulo Transportes (SPTrans). Segundo diretrizes preliminares da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), a ocupação da Garagem Santa Rita poderá ser racionalizada e otimizada para permitir um aproveitamento pleno do lote, gerando uma valorização que atrairá novos investimentos privados para o Setor Central.

Vladir apresentou algumas imagens de áreas que estão entre os dois projetos-âncora, que também podem ser objeto de projetos estratégicos: “Então, a gente vê o entorno da Rua Sérgio Tomás, o entorno da Estação Armênia... São áreas que ainda não estão muito ocupadas e que poderiam se beneficiar da abertura dessa avenida e da implantação desses dois projetos estratégicos.”

A proposta em desenvolvimento na SMUL prevê a contratação de um estudo econômico abrangendo três objetos distintos: a Operação Urbana Água Espraiada, a Gleba Pompeia e a Garagem Santa Rita, cada qual com um escopo particular. O Sr. Vladir pontuou que, para o caso específico de Santa Rita, o estudo deverá mapear os custos de implantação da infraestrutura, propor um plano de ocupação preliminar baseado em programa a ser definido por este Grupo de Gestão, estimar custos e valores de venda das futuras áreas construídas, e avaliar a viabilidade econômico-financeira do projeto. O escopo também avaliará os instrumentos urbanísticos mais adequados, a suficiência da base legal vigente e os modelos institucionais que priorizem o investimento por parte da iniciativa privada. Assim que o Termo de Referência e o escopo forem consolidados pela SMUL, a matéria será submetida à deliberação dos Grupos de Gestão envolvidos para ciência do escopo a ser contratado, cujos custos serão rateados proporcionalmente entre as três operações.

Por fim, ressaltou a urgência de consolidar a viabilidade institucional da Garagem Santa Rita antes do avanço dos estudos urbanísticos. Para tanto, informou que está sendo providenciado o envio de um ofício por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI 6068.2026/0006526-6) direcionado à SMT e à SPTrans, solicitando a anuência formal e a validação do interesse das pastas na destinação da área. O objetivo desse alinhamento prévio é celebrar um convênio ou protocolo de intenções que garanta a segurança jurídica do projeto, evitando problemas semelhantes aos ocorridos na Operação Urbana Água Branca, onde a ausência de posicionamento oficial de órgãos patrimoniais inviabilizou o uso integral dos terrenos que estavam previstos no projeto. Assim que recebidas as informações sobre a concordância da Secretaria de Transportes, as estimativas financeiras e o Termo de Referência serão trazidos para apreciação deste Colegiado.

Vladir informa que a ideia é utilizar recursos das três operações (AIU do Setor Central, Operação Água Espraiada e Operação Água Branca) para custear a contratação desse estudo e que qualquer novidade será informada ao conselho.

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) questionou sobre as garantias institucionais envolvidas na contratação do estudo, indagando se a consulta enviada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) asseguraria a futura concordância do órgão com a execução física do projeto estratégico, visto que o aval apenas para o estudo poderia não vincular a fase de obras. Adicionalmente, solicitou esclarecimentos sobre a modelagem de destinação da Gleba Pompeia e da Garagem Santa Rita, perguntando se as áreas seriam repassadas à iniciativa privada por meio de concessão urbana contemplando a produção de habitações. Por fim, questionou se as intervenções ficariam restritas a essas duas glebas, deixando o restante do trecho paralisado em vez de realizar uma execução unificada do perímetro.

O Sr. Vladir Bartalini (SMUL) esclareceu que o requerimento direcionado à pasta de Transportes e Mobilidade não visa à mera aprovação do estudo econômico, mas sim à validação formal de interesse e concordância na implantação do projeto estratégico em si, servindo como uma salvaguarda jurídica e técnica. Destacou que, embora modificações de cenários possam ocorrer na administração pública, o objetivo é consolidar a cooperação mútua dos órgãos parceiros desde a fase inicial.

Quanto ao programa de ocupação da área, ele informou que a destinação do remanescente da Garagem Santa Rita priorizará a racionalização do solo para a provisão de Habitação de Interesse Social (HIS), implantação de áreas verdes e equipamentos públicos, promovendo o adensamento e o atendimento à população de baixa renda na área central da cidade. Explicou que instrumentos urbanísticos diversos, como concessões públicas, parcerias público-privadas (PPPs) ou consórcios imobiliários serão avaliados tecnicamente pelo estudo em desenvolvimento, o qual definirá a modelagem de maior viabilidade econômico-financeira e atratividade para o capital privado. Salientou, ainda, que as obras de extensão da Avenida Marquês de São Vicente contam com dotação orçamentária própria da Prefeitura, não onerando os recursos da AIU, e que o desenvolvimento dos projetos-âncoras visa capturar a valorização gerada por essa infraestrutura.

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) indagou sobre o cronograma de implementação das frentes de trabalho, solicitando previsões quanto à vigência do estudo técnico, à regulamentação dos instrumentos urbanísticos e ao horizonte temporal estimado para que o impacto visual e de adensamento na região seja consolidado.

O Sr. Vladir Bartalini (SMUL) estipulou o prazo de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses para a conclusão dos estudos econômicos, estimando um período adicional de aproximadamente 1 (um) ano para a regulamentação dos mecanismos urbanísticos apontados. Ele acredita que o início efetivo da ocupação e das obras na Garagem Santa Rita poderá ocorrer em um horizonte de 2,5 (dois anos e meio) a 3 (três) anos, ficando o ritmo subsequente atrelado à dinâmica do mercado imobiliário ao longo da próxima década. Informou também que o escopo metodológico já foi apresentado ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e será submetido à pauta da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) questionou se o andamento do projeto da Garagem Santa Rita depende das obras de extensão da Avenida Marquês de São Vicente, ressaltando o interesse pessoal (por ser moradora da região). Também questionou se a obra da Av. Marquês de São Vicente não seria anterior à do CIT Santa Rita frente à urgência do projeto viário, o qual estaria correlacionado ao planejamento de desativação do Elevado Presidente João Goulart (Minhocão).

O Sr. Vladir Bartalini (SMUL) pontuou que, por se tratar de uma gleba autônoma com frentes viárias consolidadas, a reestruturação urbana da Garagem Santa Rita possui independência técnica e operacional. Assim, eventual dilação no cronograma da Avenida Marquês de São Vicente não impedirá o início das obras do projeto-âncora. Concluiu ressaltando que, embora a abertura da nova avenida otimize os resultados imobiliários do setor por cortar transversalmente o terreno da garagem e criar duas novas frentes comerciais, o projeto da gleba subsiste de forma viável mesmo em cenários isolados. Concluídos os esclarecimentos, reiterou o compromisso de reconduzir o Termo de Referência estruturado e suas respectivas estimativas orçamentárias à deliberação deste Colegiado assim que finalizados.

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu e ressaltou que considera muito interessante a proposta de buscar novos mecanismos de implementação das operações urbanas com foco nos locais de maior interesse ou de maior dificuldade, visando a implementação integrada de tais instrumentos.

A Conselheira Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) solicitou a palavra para compartilhar sua experiência residencial no distrito do Brooklyn, em Nova York, ressaltando o processo de transformação urbana drástica ocorrida na região portuária mediante a construção de parques e parcerias com a iniciativa privada. Destacou que, naquela localidade, foram implementados mecanismos eficazes para mitigar a gentrificação e garantir a permanência da população local. Em contrapartida, demonstrou preocupação com o cenário atual de São Paulo, pontuando que tem levado essa demanda frequentemente ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU). Citou o caso da região dos Campos Elíseos, onde reside, mencionando que a implantação do complexo administrativo estadual e outras intervenções locais têm gerado forte pressão imobiliária sobre a população vulnerável que habita em favelas, cortiços e pensões, a qual sofre com o aumento expressivo dos aluguéis sem mecanismos de proteção jurídica ou congelamento de preços a longo prazo, a exemplo das salvaguardas de trinta anos observadas no modelo americano. Defendeu a necessidade premente de atrelar os debates sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs), novos parques e ampliação de avenidas a instrumentos de proteção habitacional. Adicionalmente, sugeriu o estudo do modelo nova-iorquino de sorteios e fiscalização rigorosa para Habitação de Interesse Social (HIS), citando auditorias e visitas técnicas presenciais que coíbem fraudes na ocupação das unidades, colocando-se à disposição para compartilhar os estudos que realizou sobre o tema.

Em resposta, o Coordenador Vladir Bartalini (SMUL) manifestou concordância com a relevância das sugestões apresentadas. Esclareceu que a mitigação da gentrificação constitui matéria de constante debate interno no âmbito técnico da municipalidade, embora represente um desafio complexo de superação prática em virtude da dinâmica volátil do mercado imobiliário. Ressaltou que a cultura institucional da Prefeitura caminha no sentido de consolidar mecanismos que impeçam a expulsão dos moradores originários, reconhecendo que a valorização decorrente de melhorias urbanísticas impacta todas as faixas de renda, inclusive em intervenções de urbanização de favelas. Afirmou que os instrumentos públicos de contenção precisam ser permanentemente aprimorados e validou a importância do intercâmbio de experiências internacionais trazidas pelos conselheiros. Por fim, propôs o agendamento de uma reunião técnica extraordinária com o colegiado para que a Conselheira Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) possa apresentar detalhadamente os modelos de fiscalização e proteção habitacional estudados, visando subsidiar as futuras propostas do Conselho. Enfatizado que a troca de experiências é muito bem-vinda.

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) solicitou que a Sra. Juliana Saad (SP Urbanismo), que coordenou o processo eleitoral junto com ela, fizesse o informe referente à conclusão do processo eleitoral do novo biênio do conselho gestor da AIUSCE.

8) PROCESSO ELEITORAL - BIÊNIO 2026/2028 E INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS:

A Sra. Juliana Saad (SP Urbanismo) informou sobre a publicação oficial da lista de eleitos e saudou a presença da Sra. Beatriz Pereira, representante do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Comunicou que, dado o encerramento do mandato vigente programado para o dia 11 de setembro, a posse dos novos representantes ocorrerá na próxima reunião ordinária deste conselho. Detalhou os vencedores do pleito por segmento: o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, pelas organizações não governamentais (ONGs) ligadas ao setor cultural com atuação no perímetro e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pelas entidades profissionais ligadas a questões urbanas e ambientais. Complementando, relatou o envio de ofício via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aos órgãos públicos competentes, solicitando a indicação de recondução ou substituição de seus respectivos membros. Informou que, até a presente data, manifestaram-se apenas as Subprefeituras da Sé e da Mooca, restando pendentes os posicionamentos do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), do Conselho Municipal de Habitação (CMH) e do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS). Por fim, solicitou o apoio dos conselheiros na articulação junto aos referidos órgãos para celeridade nos encaminhamentos, ressaltando a urgência da matéria para fins de publicação da portaria oficial de nomeação.

Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) aproveitou a oportunidade para registrar um especial agradecimento à Claudia Andreoli Muniz e ao César Augusto Massaro, que se disponibilizaram a compor a comissão eleitoral junto com a São Paulo Urbanismo. Informou que pelo regramento da AIU do Setor Central, dois membros do conselho gestor devem integrar a comissão eleitoral. Eles se dispuseram e foram muito parceiros nesse processo.

9) PLOA - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

Dando sequência aos itens da pauta, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) iniciou a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. Relembrou que no ano anterior a dinâmica foi diferente, sendo a proposta elaborada e trazida ao grupo após a aprovação no Fundurb. Atendendo à solicitação de conselheiros para que este ano a apresentação ocorresse antes da tramitação no Fundurb, explicou que a conta geral da Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central não é independente como as demais operações urbanas, estando formalmente vinculada à conta do Fundurb. Dessa forma, detalhou que cabe a este conselho gestor aprovar as diretrizes e as propostas de investimentos, enquanto a aprovação dos investimentos propriamente ditos é realizada no Fundurb, órgão que possui a atribuição de chancelar o que foi previamente exposto e alinhado às diretrizes deste conselho.

Prosseguindo com a explicação sobre a elaboração da PLOA, informou que em maio é comunicada à Secretaria de Planejamento (SEPLAN) a estimativa de receita para o exercício seguinte, baseada no que se pretende arrecadar. Diferente das operações urbanas que possuem leilão de CEPAC na Bolsa, na AIU do Setor Central a estimativa considera a arrecadação com outorga onerosa. Tomando como partida o saldo atual da conta, que está em pouco mais de R$ 7 milhões, a previsão para o próximo ficou em torno de R$ 12 milhões. Esse valor é apresentado à SEPLAN, que calcula o rendimento provável sobre o total arrecadado e desconta o valor das vinculações, cujo percentual estipulado em decreto atualmente é de 30%. Assim, a receita prevista (calculada pela soma da arrecadação e dos rendimentos, subtraída a desvinculação) ficou estimada em pouco mais de R$ 13 milhões para 2027. Explicou que esse montante serve como parâmetro para estimar as despesas, já que o orçamento deve fechar em uma conta igual a zero, informando-se os valores e inserindo-se as despesas correspondentes.

Apontou que houve a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em julho de 2026, que por ser válida por dois anos já estabelece o valor previsto para 2027. Em agosto de 2026, houve a inserção dessas despesas informadas pelas empresas executoras, sobre o parâmetro estabelecido por SEPLAN, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), oportunidade em que abriu a palavra ao colega da Secretaria da fazenda, Fernando, para eventuais complementações. Ressaltou que, no caso da AIU do Setor Central, ainda não temos as executoras, as intervenções com recursos próprios ainda não foram iniciadas, motivo pelo qual as informações atuais consistem em previsões informadas pela própria São Paulo Urbanismo, seguindo-se o rito do processo legislativo para aprovação da LOA na Câmara Municipal até o final do ano.

Passando à análise da metodologia da previsão, exibiu o mapa com o perímetro da AIU e os parâmetros mínimos fixados pela legislação, quais sejam: 40% para Habitação de Interesse Social (HIS), 20% para melhoria e construção de novos equipamentos públicos (saúde, assistência, educação), 5% para preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural e os 35% restantes para os demais investimentos, incluindo a remuneração das executoras.

Apresentando o quadro detalhado de intervenções, explicou que a equipe correlacionou as ações e intervenções previstas na lei a projetos e ações dentro do orçamento. Diante da especificidade das dotações orçamentárias e pelo fato de as futuras demandas ainda não estarem detalhadas, a SP Urbanismo optou por lançar os valores em ações mais amplas, como "estudos e projetos", garantindo margem para remanejamento e execução futura conforme a necessidade. Citou como exemplo o projeto dos "caminhos culturais" voltado à requalificação de passeios, apresentado ao conselho ao longo do ano. Uma vez implementado e previsto nas Diretrizes de Investimento (PDI) aprovadas por este conselho, é possível levá-lo ao Fundurb e executá-lo. Concluiu reforçando que as propostas e os valores foram distribuídos conforme os mínimos legais e que, por se tratar de uma conta única, há flexibilidade para adequar os saldos à medida que os projetos forem desenvolvidos. A lógica adotada busca conferir amplitude para executar o máximo de intervenções da lei que instituiu a AIU do Setor Central, garantindo liberdade e respaldo orçamentário na elaboração das PDIs para a definição das frentes prioritárias.

A Conselheira Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) questionou se esse estudo preliminar de equipamentos públicos seria para todo tipo de equipamento público incluindo equipamento de saúde.

A Sra. Ana Carolina Jacob esclareceu que o item foi classificado como "estudo" porque, antes da implementação, a região demandará uma análise técnica preliminar ou um projeto. Trata-se, portanto, de uma previsão inicial. Caso haja uma determinação formal para a implantação, os ajustes necessários serão feitos. A escolha por essa categoria visa evitar a segmentação precoce das ações, uma vez que o conselho ainda não dispõe do diagnóstico detalhado da demanda local por equipamentos públicos, de suas especificidades ou das áreas exatas a serem complementadas. Como essas definições dependem de diretrizes futuras de investimento, a classificação como estudo ou projeto confere maior flexibilidade de atuação, independentemente da área beneficiada ou do setor responsável pela execução.

A Sra. Carolina Albuquerque Gonçalves (CPM Sé) pontuou que o Conselho Participativo Municipal Sé (CPM Sé) recebe uma demanda recorrente da população pela implantação de um hospital público municipal na região central. Ela destacou que, tanto no Orçamento Participativo de 2025 quanto no de 2026, foram apresentadas propostas para estudar essa viabilidade. No entanto, os projetos não avançaram sob a justificativa da Secretaria da Saúde de que a região já dispõe de leitos suficientes (mencionando, inclusive, os leitos da Santa Casa), o que diverge da percepção e das necessidades reais dos moradores. Diante disso, Carolina Albuquerque Gonçalves sugeriu a abertura de um canal de interlocução direto para encaminhar essa e outras demandas locais de equipamentos públicos. Mencionou algumas propostas recebidas pelo CPM Sé, como a instalação de banheiros públicos e a criação de estacionamentos noturnos para carrinhos de ambulantes e pipoqueiros, com infraestrutura de apoio aos trabalhadores.

A Sra. Ana Carolina Jacob (SPUrbanismo) considerou orientou que o CPM formalize a demanda via sistema SEI. Ela explicou que, após o protocolo, o documento será encaminhado internamente à área de planejamento, responsável pela elaboração das Planos de Desenvolvimento Institucional (PDIs), que consultará os órgãos técnicos para avaliar a viabilidade e oferecer um posicionamento oficial. Não havendo mais manifestações, passou a palavra à Sra. Natália Corbett Geretto (SP Urbanismo), assessora da Diretoria de Operações Urbanas, para um breve informe sobre a HIS 7 de Abril.

10) HIS 7 DE ABRIL

A Sra. Natália Corbett Geretto (SP Urbanismo) informou que o convênio para o repasse dos recursos já foi firmado e encontra-se em fase de tramitação interna para a liberação da primeira parcela. Segundo alinhamento com a concessionária responsável, as intervenções preliminares de limpeza interna e pequenas demolições foram concluídas. No momento, o início efetivo das obras remanescentes aguarda a finalização do processo de licenciamento.

Esgotados os itens da pauta, a Sra. Ana Carolina Jacob (SPUrbanismo) informou que a próxima reunião ordinária está prevista para o dia 11 de novembro de 2026, ocasião em que ocorrerá a posse dos novos representantes. Registrou o agradecimento aos membros que não serão reconduzidos, destacando a parceria, a dedicação e o compromisso demonstrados ao longo deste primeiro biênio de trabalhos da AIU do Setor Central. Por fim, agradeceu a participação e presença de todos, encerrando os trabalhos às 15h34.

REPRESENTANTES CONSELHO GESTOR AIUSCE PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | COORDENAÇÃO

Suplente: Vladir Bartalini

2. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Júlia Lopes Arcanjo

3. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | SIURB

Suplente: Marcia Tieko Omoto Yamaguchi

4. Secretaria Municipal da Fazenda | SF

Titular: Fernando Fernandes Bernardino

Suplente: Cintia Lais Gonçalves

5. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito| SMT

Suplente: Sara Raquel Miranda de Araujo

6. Secretaria Municipal da Cultura | SMC

Titular: João Victor Travassos Santos

7. Subprefeitura da Sé | SUBSE

Suplente: Jéssica Fernanda Ruy

8. Subprefeitura da Mooca | SUBMO

Suplente: Fátima Teresa Samartino Santini

SOCIEDADE CIVIL

1. Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Sé | CPM SÉ

Suplente: Carolina Albuquerque Gonçalves

2. Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Mooca | CPM MO

Suplente: Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses

3. Entidade Profissional, Acadêmica ou de Pesquisa Ligada a Questões Urbanas e Ambientais: Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento de São Paulo/ Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | IABSP/FAUUSP

Titular IAB SP: Claudia Andreoli Muniz

FALTA JUSTIFICADA: Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Conselho Municipal de Política Urbana) e Claudia Andreoli Muniz (Instituto de Arquitetos do Brasil -Departamento de São Paulo).

AUSENTES:

PODER PÚBLICO: SP-Urbanismo, SEHAB, SMADS e SMDHC.

SOCIEDADE CIVIL: Conselho Municipal de Política Urbana (Indústria), Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (Centro Expandido), Conselho Municipal de Habitação (Entidades Comunitárias), Conselho Municipal de Habitação (Organização Popular), Conselho Municipal de Assistência Social e Cooperativa Paulista de Teatro.

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166314978

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 165699419), o Parecer Financeiro (SEI 165720499), a Nota de Reserva nº 578/2026 (SEI 165862538), e o Parecer Jurídico (SEI 166274450), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), em favor da empresa FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - FBC, inscrita no CNPJ sob nº 02.428.413/0001-05, para o exercício de 2026, cujo objeto é a participação de duas funcionárias na XXXV SEMANA CONTÁBIL E FISCAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (SECOFEM), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer.

II. O controle da execução será pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS - x124717na qualidade de Gestor, GABRIELA DOS SANTOS LIMA - x496574 na qualidade de fiscal.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CONT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 05 de Outubro de 2026.

Circuito Spcine

Despacho Documental   |   Documento: 166854355

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002360-2

Extrato do Termo de Contrato nº 300/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: COLOR DIGITAL DESIGN E SOLUCOES GRAFICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.970.243/0001-55

Objeto: Impressão de material gráfico para divulgação das ações do Cineclube Spcine.

Valor: R$830,00 (oitocentos e trinta reais)

Prazo de Vigência: De 24 de setembro de 2026 até 24 de outubro de 2027, ou até a entrega integral e a contento do serviço.

Núcleo Spcine Play

Despacho Documental   |   Documento: 166832487

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002361-0

Extrato do Termo de Contrato nº 302/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: COLOR DIGITAL DESIGN E SOLUCOES GRAFICAS LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 17.970.243/0001-55

Objeto: Impressão de material gráfico para divulgação das ações da Spcine Play, consistindo na aquisição de 500 (quinhentos) cartões de visita

Valor: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais),

Prazo de Vigência: A partir de 24 de setembro de 2026 até 24 de outubro de 2027, ou até a entrega integral e a contento do serviço.

Resolução   |   Documento: 166440737

RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº. 07, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 483.173,56 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 483.173,56 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.173,56

15.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33903000.05.1.702.8019.1

Material de Consumo

300.000,00

33903300.05.1.702.8019.1

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

33909300.05.1.702.8019.1

Indenizações e Restituições

120.000,00

483.173,56


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13.173,56

15.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

33903500.05.1.702.8019.1

Serviços de Consultoria

470.000,00

483.173,56


Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificação.   |   Documento: 166862713

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO.


Abre Crédito Adicional de R$ 1.488.165,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo, retifico a resolução em doc. 164973695:

Onde se lê: RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº. 05, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Leia-se: RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº. 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026


Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166465602

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 298/2026 - SEI nº 6011.2026/0003063-1 - Gabriella Ferreira Lopes de Oliveira, RF 889.420.5, Assessor II, Comissionada, EH: 112022000000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, em substituição a Raissa Fontelas Rosado Gambi, RF 835.884.2, Comissionada, lotada na Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112022000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 07/10/2026 a 23/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166609822

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 305/2026 - SEI nº 6011.2026/0003088-7 - Paulo Roberto da Silva Soares Filho, RF: 938.372.7, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, em substituição a Rodrigo Antonio de Souza, RF: 800.682.2, Comissionado, lotado no Núcleo de Planejamento - NP - DTI - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017090020000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/10/2026 a 30/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166614329

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 306/2026 - SEI nº 6011.2026/0003090-9- Cristiane de Oliveira Laber, RF: 857.381.6, Assessor III, Comissionada, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Derek Ferreira Melo, RF: 890.147.3, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 166651363

Interessadas: CRISTINE SLEPTYS FERREIRA RF.: 8915652/1; LARISSA WERNECK CAPASSO RF.: 8894621/1; MARIANE VICTOR FRADE TELES RF.: 8915610/1; TANIA NASCIMENTO HELOU RF.: 8927430/1; TARSILA ANDRIOLE DE SOUSA RF.: 8931445/1 E THAIS MOLON GROTTI RF.: 8915628/1

Assunto: Afastamento para participação no Seminário dos QEAGs - Reflexões sobre a Cidade - Fortalecendo o Serviço Público Municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva, em São Paulo, SP, nos dias 15/09/2026 e 16/09/2026.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, desta Pasta, e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo das servidoras CRISTINE SLEPTYS FERREIRA RF.: 8915652/1; LARISSA WERNECK CAPASSO RF.: 8894621/1; MARIANE VICTOR FRADE TELES RF.: 8915610/1; TANIA NASCIMENTO HELOU RF.: 8927430/1; TARSILA ANDRIOLE DE SOUSA RF.: 8931445/1 E THAIS MOLON GROTTI RF.: 8915628/1, da carreira de PROFISSIONAL DE ENG. ARQ. AGRON E GEO - ARQUITETO - efetivas, lotadas na   DIVISÃO DE ENGENHARIA COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - CGPATRI - da Secretaria Municipal de Gestão, para participar no Seminário dos QEAGs - Reflexões sobre a Cidade, em São Paulo, SP, no período de 15/09/2026 a 16/09/2026.II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Despacho   |   Documento: 166614846

Interessados: VALERIA PUGLIESE-RF.:6317944/3- TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI - RF.: 6128742/2 - CLAUDIO DIMER MAGRINI RF.: 6675387/1

Assunto: Afastamento para participação do 8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Pericias Médicas a ser realizado na cidade de Belo Horizonte, no período de 16 a 19 de setembro de 2026.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, desta Pasta, e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo dos servidores VALERIA PUGLIESE-RF.: 6317944/3- TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI - RF.: 6128742/2 - CLAUDIO DIMER MAGRINI RF.: 6675387/1, efetivos, lotados na COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS- da Secretaria Municipal de Gestão, para participação do 8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Pericias Médicas a ser realizado na cidade de Belo Horizonte, no período de 16 a 19 de setembro de 2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Licença   |   Documento: 166816929

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedido 07 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

886.872.7 CARLA CRISTINA DE ALMEIDA 13/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

945.026.2 ANA LUIZA MENDES MENEZES 10 13/10/2026

Substituição   |   Documento: 166803726

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora JESSICA DA SILVA SOUSA, R.F 8833486/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE AVALIAÇÃO, da COORDENADORIA DE GESTAO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JONATHAN HENRIQUE APOLINARIO PEREIRA, R.F 8925526/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL I, Ref.: QEAG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 04/11/2026 a 18/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008044-3.

Substituição   |   Documento: 166860194

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ERIKA PONTES DA SILVA, R.F 8565791/3, Assessor III Ref.: CDA 3, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS - DPE; DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATACOES E AQUISICOES - DPAC; COORDENADORIA DE GESTAO DE BENS E SERVICOS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, R.F 7949553/1, Assistente Administrativo de Gestão , Ref.: QM9, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008087-7

Substituição   |   Documento: 166803323

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora DEYVIS DRUSIAN GOMES, R.F 9537899/1, Analista de Politicas Publicas e Gestão Governamental, Ref.:APPGG1, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE ESTUDOS E GESTÃO ESTRATÉGICA - COEGE, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ANDRÉ RUZ NEVES, R.F 8914605/1, Analista de Politicas Publicas e Gestão Governamental, Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008136-9

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166841861


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9274707/1 FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR 005 14/09/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 052 18/08/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 042 28/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 002 29/09/2026 146
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 007 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5972205/2 MARGARETH ALVES 002 25/09/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 11/08/2026 NEG/143
6960006/3 FRANCISCA CLAUDETE MENDES SOUSA 001 28/09/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 14/09/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 14/09/2026 143
8014981/1 JOAO FELIPE DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8014981/2 JOAO FELIPE DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 007 30/09/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 001 24/09/2026 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 007 04/09/2026 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 007 04/09/2026 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 015 30/09/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 001 09/09/2026 143
8898961/1 THIAGO FRANCA 004 22/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7761759/1 SANDRA ALAUNE YOSHIMORI 089 09/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 059 07/08/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 086 06/07/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 027 09/09/2026 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 002 18/09/2026 146
8296430/2 CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR 009 08/09/2026 160
8299803/2 CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES SOARES 006 18/09/2026 143
8329737/2 MARIA HELENA PINHEIRO 002 10/09/2026 143
8334412/2 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 056 05/08/2026 143
8347158/3 SILVIO TEIXEIRA DA SILVA 038 28/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6771688/2 MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA 059 07/08/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 028 08/09/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 028 08/09/2026 143
7244380/2 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 024 12/09/2026 143
7244380/3 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 024 12/09/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 014 22/09/2026 143
7340656/1 MADALENA DOS SANTOS 007 25/09/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 029 03/09/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 019 16/09/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 019 16/09/2026 143
7554613/1 MARIZA APARECIDA DA SILVA PAZ 023 26/08/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 014 22/09/2026 143
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 013 09/09/2026 143
7829426/2 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 013 09/09/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 019 16/09/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 029 31/08/2026 143
7948310/1 SONIA MARIA DE SOUSA 006 09/09/2026 143
7948310/2 SONIA MARIA DE SOUSA 006 09/09/2026 143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 041 22/08/2026 143
8024936/1 ANDRE JOSE LOPES 001 27/08/2026 143
8024936/2 ANDRE JOSE LOPES 001 27/08/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 007 24/09/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 29/09/2026 146
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 088 06/07/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 054 12/08/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 003 02/09/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 028 08/09/2026 143
8250138/1 FERNANDA ELISA PANSICA 018 17/09/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 002 21/09/2026 146
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 029 17/08/2026 143
8444854/1 DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO 073 17/07/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 001 24/09/2026 143
8791309/1 ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 059 04/08/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 014 22/09/2026 143
8920702/1 ELAINE SILVA DE LIMA 084 26/06/2026 143
9327860/1 ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 006 29/09/2026 143
9357921/1 PAULA LEITE CASSIDORI 042 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 005 23/09/2026 143
9172017/1 CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 056 10/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 014 22/09/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6368107/1 ALDA VALERIA AGUIRRA DE OLIVEIRA 058 01/07/2026 143


LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8532338/1 NELSON GASPAR DIP JUNIOR 17/06/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 166858821


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6088139/6 SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6254845/1 ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA
6938426/1/2 MARIA APARECIDA PEREIRA DA MATA ANDRADE
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES
8297207/2 CECILIA DE LOURDES MACIEL SANTOS
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES

POR 18 (DEZOITO) MESES
5837600/2 EDIVALDO DOS SANTOS TEOFILO
6943781/2 IVONE AMORIN FONSECA
7237618/2/3 TAIS NASCIMENTO
7441126/2/3 RENATA FERREIRA APOLINARIO
7490127/1 MARCO ANTONIO BISSACO
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA
8005800/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS
8440077/2 ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO
9260749/1 PAULA FRANCO POSCOLERE

POR 18 (DEZOITO) MESES
7506902/1 SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6264387/3 CIBELE PROVEDELLI
6588832/2 MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES
6910165/1 JOSE APARECIDO DE ARAUJO
7249713/1/2 JULIANA GUEDES BUENO
7725094/1 SOLANGE VERONEZ
7765151/1 REGIANE VIEIRA LAWALL
7928530/1 ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN
8298009/2 CAMILA BRITO MARTINS PEDRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6265219/1 EDILAINE DENIZE BRAGA

Despacho deferido   |   Documento: 166862655


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23
6494676/1 MARCELO SILVA PORFIRIO
7533985/1 SIMONE SANT ANA
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA


Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23
6804969/1 ROSANA CERVELIERI
7373554/1 PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO
9171568/1 BRUNO LEMOS TEIXEIRA LEITE
9420606/1 GABRIEL SANTOS DE SOUZA BANDEIRA


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166839504


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA CRISTINA SOARES 838.690.1 16/10/2026 14:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES DOS SANTOS RODRIGUES 722.241.6 15/10/2026 15:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 15/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUIDA ACIOLI DE SOUSA 855.600.8 15/10/2026 16:15
ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 797.774.3 16/10/2026 15:00
CELIA REGINA DE LIMA 609.103.2 16/10/2026 09:15
CLEIDE FATIMA DA SILVA 830.152.2 16/10/2026 12:30
DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS 784.660.6 16/10/2026 11:00
GLACIMAR MENDES 831.451.9 16/10/2026 14:00
HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA 835.524.0 16/10/2026 08:45
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 15/10/2026 16:45
LEANDRO DE MELO 855.425.1 15/10/2026 16:00
LILIAN MENDES GABIRA 757.307.3 15/10/2026 15:30
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 15/10/2026 16:30
MARCIA VILELA SALES 721.388.3 16/10/2026 11:45
MARINETE ALVES SANTANA DA SILVA 833.337.8 16/10/2026 11:15
RAQUEL DE SOUZA CUNHA 834.311.0 16/10/2026 10:15
RENATA CRISTINA LEONI 931.838.1 15/10/2026 15:30
SUELLEN SENA DE SOUZA 822.938.4 15/10/2026 16:30
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 16/10/2026 14:15
WESLEY SERAFIM GUEDES 789.978.5 16/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS AILTON DOS SANTOS JUNIOR 859.378.7 16/10/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAUTO MIGUEL DA SILVA 843.185.0 15/10/2026 11:45
ADENILZA CRUZ SANCHES 710.328.0 16/10/2026 10:15
ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 857.336.1 16/10/2026 14:15
ADRIANA DO AMARAL SILVA 771.999.0 16/10/2026 14:00
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 837.179.2 16/10/2026 15:30
ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 817.407.5 16/10/2026 08:15
ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 16/10/2026 17:00
AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 799.283.1 15/10/2026 14:45
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 16/10/2026 10:00
ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 756.298.5 16/10/2026 17:00
ANA PAULA GONCALVES DOS SANTOS RODRIGUES 722.241.6 15/10/2026 15:15
ANDRE PEDRINI BARBOSA 846.072.8 16/10/2026 14:30
ANDREA QUITO CALDEIRA 883.470.9 16/10/2026 09:30
ANDREI CUNHA INDIO SILVA 841.705.9 16/10/2026 14:00
ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA 695.278.0 15/10/2026 15:15
BEATRIZ APARECIDA TINI 723.158.0 15/10/2026 16:00
CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA 821.564.2 15/10/2026 11:45
CARLINDA APARECIDA DE SOUZA 610.716.8 16/10/2026 14:15
CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 681.154.0 16/10/2026 17:15
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 15/10/2026 15:00
CRISTINA SOARES ALVES 770.525.5 16/10/2026 10:00
DANIELA GONCALVES DIAS RODRIGUES 695.294.1 15/10/2026 16:45
DANIELE FERREIRA 824.775.7 16/10/2026 15:00
DANIELE PONTES SALES DE ALMEIDA 839.957.3 16/10/2026 14:15
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 16/10/2026 11:30
DENIZE INES MANSANO SCHAFER 737.103.9 16/10/2026 15:15
DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 744.434.6 16/10/2026 12:45
ELENICE ELENA DE OLIVEIRA 720.715.8 16/10/2026 09:30
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 16/10/2026 08:30
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 16/10/2026 10:30
GABRIELA GOMES JARDIM BOFF 776.904.1 15/10/2026 17:00
GIOVANA JUNGLOS 935.611.8 15/10/2026 17:15
GISELE CONCEICAO ANDRADE 744.502.4 15/10/2026 15:45
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 16/10/2026 08:15
HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 892.266.7 16/10/2026 16:30
HELOISA ALBUQUERQUE RODRIGUES SILVA 781.469.1 15/10/2026 15:30
IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS 778.938.6 16/10/2026 14:45
ISABEL CRISTINA DA SILVA 771.538.2 16/10/2026 09:15
ISABELA SANCHEZ 790.682.0 15/10/2026 16:30
JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 788.915.1 16/10/2026 17:15
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 16/10/2026 15:00
JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 810.070.5 16/10/2026 14:30
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 15/10/2026 15:30
JOSE ALVES DE SOUZA 694.244.0 15/10/2026 17:00
JOSE NERES DE ASSIS 645.194.2 16/10/2026 14:00
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 16/10/2026 08:00
KATIA KIMIE YAHAGI 824.679.3 16/10/2026 08:00
LEONARDO BARBOSA 790.810.5 16/10/2026 10:45
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 16/10/2026 09:00
LIVIA LOPES FERREIRA 882.990.0 16/10/2026 14:30
LUCIANA SILVA LEITE 736.293.5 16/10/2026 09:00
LUCIENE MARIA DA SILVA 799.235.1 16/10/2026 11:00
LUZIA APARECIDA MIGUEL 807.654.5 16/10/2026 14:30
MARCIA ELISA ANASTACIO 812.277.6 16/10/2026 11:45
MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 849.745.1 16/10/2026 10:30
MARE LUCE APARECIDA GERALDO 799.505.9 16/10/2026 14:30
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 16/10/2026 11:30
MARIA CLAUDIA DE JESUS VENEGAS 879.133.3 15/10/2026 14:45
MARIA DAS DORES PEREIRA 814.330.7 15/10/2026 15:15
MARIA GORETTI LEANDRO DA SILVA 813.871.1 16/10/2026 11:15
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 15/10/2026 16:15
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 16/10/2026 10:45
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 16/10/2026 08:45
MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 817.886.1 16/10/2026 11:15
MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 756.638.7 15/10/2026 09:45
MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 893.547.5 16/10/2026 14:15
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 16/10/2026 11:30
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 16/10/2026 08:30
PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 804.059.1 15/10/2026 17:15
PAULO JOSE DA SILVA 650.101.0 15/10/2026 15:45
PRISCILLA DOMINGUES MERHY 809.094.7 16/10/2026 16:00
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 15/10/2026 17:00
REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 307.615.6 16/10/2026 17:15
REGINA DOS REIS MORETI 734.298.5 16/10/2026 14:15
REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS 855.883.3 15/10/2026 11:45
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 16/10/2026 10:15
RENATA CAROLINE SANTOS BAGANHA MELLO 933.820.9 15/10/2026 16:15
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 16/10/2026 09:30
RENATA DA SILVA VALENTIM 607.712.9 16/10/2026 09:15
ROBERTA DE LIMA VIEIRA 775.396.9 16/10/2026 08:45
ROBERTA LAFORE DANIEL 801.710.7 15/10/2026 16:45
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 16/10/2026 14:00
ROSANGELA MARIZA PIROLA DE ALBUQUERQUE 700.219.0 16/10/2026 14:30
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 16/10/2026 11:00
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 16/10/2026 14:45
ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 775.444.2 16/10/2026 14:00
ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 853.576.1 15/10/2026 14:45
ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 827.108.9 15/10/2026 16:45
ROSENILDA GONCALVES JUSTINO 821.372.1 16/10/2026 10:00
SAMIRA VERA DA SILVA ZANINI 656.630.8 15/10/2026 15:15
SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 796.549.4 15/10/2026 14:30
SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 723.136.9 16/10/2026 09:45
SHIRLEI MOURA 786.369.1 16/10/2026 15:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 15/10/2026 14:15
SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 551.870.9 16/10/2026 08:00
SIMONE DA SILVA DE SOUZA 812.922.3 15/10/2026 16:30
SIMONE MARQUES DOS SANTOS TEIXEIRA 787.506.1 15/10/2026 15:45
SUZANA AKEMI FUJISE 841.585.4 16/10/2026 09:45
TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 755.636.5 16/10/2026 11:45
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 16/10/2026 08:30
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 16/10/2026 08:15
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 16/10/2026 12:15
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 15/10/2026 17:00
VIVIANI TEIXEIRA FORTES 776.942.3 16/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 16/10/2026 10:45
CLAYTON DOS SANTOS ADAMS 815.651.4 16/10/2026 14:00
EDUARDO LEMOS RUBIRA 648.125.6 15/10/2026 12:15
FERNANDA ANTUNES CUTRIM DE FREITAS 944.716.4 16/10/2026 09:45
JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 15/10/2026 12:15
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 15/10/2026 14:15

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CUSTODIO MOREIRA 563.112.2 16/10/2026 10:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA VERA DOS SANTOS 718.859.5 19/10/2026 08:15
ROSANA ROCHA AMARAL 655.280.3 14/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9 19/10/2026 07:35
CRISTINA MACIEL DAMAZIO 792.667.7 19/10/2026 08:45
ELIANA MIDORI MORITA 795.708.4 19/10/2026 09:15
FABIANA COSTA DIAS AGNATI 735.177.1 15/10/2026 08:55
FRANCINEIDE GOMES BERNARDO DA SILVA 851.329.5 20/10/2026 07:35
MARIA LILIAN GORDIANO DOS SANTOS 917.805.8 22/10/2026 07:45
MYRIAN APARECIDA FERREIRA PEIXOTO 784.863.3 26/10/2026 09:30
PAULA CRISTINA LEITE GARCIA 792.338.4 26/10/2026 09:15
ROSYANE CLE MONTEIRO ARRUDA 781.008.3 19/10/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA GUERRA DA SILVA RODRIGUES 771.517.0 19/10/2026 09:30
MISAEL FERREIRA CARVALHO 648.692.4 21/10/2026 07:35
ROGERIO JOSE ALEXANDRE 771.769.5 15/10/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GARCIA MISIUK 829.212.4 27/10/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DE BARROS SOUZA 785.787.0 02/12/2026 09:55
ELENIR LOPES DE OLIVEIRA 817.184.0 11/11/2026 08:45
JESSICA DOS REIS GUTIERRES 886.226.5 23/12/2026 09:05
NEIDE DE CASTRO MEDEIROS 879.743.9 27/10/2026 09:00
ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 771.725.3 03/11/2026 08:30
SAMUEL FERREIRA DE CAMPOS 834.617.8 02/12/2026 08:35
SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 946.271.6 04/11/2026 07:25
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 27/10/2026 07:45
VIVIANE APARECIDA DELPINO DE OLIVEIRA 775.696.8 02/12/2026 08:05
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 02/12/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 917.502.4 02/12/2026 08:05
EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 842.692.9 11/11/2026 07:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 16/10/2026 14:45
PATRICIA ALVES SOBRAL 827.801.6 16/10/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AILTON JUVENTINO BATISTA 829.133.1 20/10/2026 10:30
ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 855.448.0 20/10/2026 09:00
ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 756.801.1 20/10/2026 10:00
ANA KARLA SABINO DA SILVA 829.540.9 19/10/2026 14:00
ANALIA ALVES 829.435.6 20/10/2026 10:00
ANDREA MEISE SILVA 829.301.5 20/10/2026 16:00
ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 829.377.5 20/10/2026 15:00
AQUILA MARA SANTOS LUZ 786.837.5 19/10/2026 12:15
CARMEM CRISTINA DA SILVA 734.953.0 20/10/2026 08:30
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 20/10/2026 09:15
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 20/10/2026 09:00
CELIA ALVES BRITO 837.372.8 14/10/2026 09:00
CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 830.270.7 20/10/2026 08:00
CRIZELDA BELO DA SILVA 830.043.7 19/10/2026 16:45
DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 914.160.0 20/10/2026 09:30
DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 921.019.9 19/10/2026 15:45
DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 830.115.8 19/10/2026 09:30
ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 830.959.1 20/10/2026 17:15
ELAINE CRISTINA LEONCIO RODRIGUES 938.190.2 20/10/2026 09:15
EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 830.798.9 20/10/2026 10:00
FERNANDO VELOZO DOS SANTOS 831.286.9 20/10/2026 14:45
GILBERTO LACERDA DE ALMEIDA 831.227.3 19/10/2026 12:15
HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 831.586.8 20/10/2026 09:15
HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 831.586.8 20/10/2026 09:00
JANETE CRUZ COSTA DE OLIVEIRA 784.430.1 19/10/2026 12:00
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 19/10/2026 14:45
JULIANO CAPITO 783.549.3 20/10/2026 09:30
LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 906.167.3 20/10/2026 17:15
LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 832.324.1 19/10/2026 08:45
MARIA CECILIA LEWIS 832.983.4 19/10/2026 14:30
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 20/10/2026 11:30
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 20/10/2026 11:15
PETERSON VICHETTI BENTO 708.904.0 20/10/2026 08:15
REGIANE MARIA DA CRUZ 923.458.6 20/10/2026 17:15
ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 834.424.8 20/10/2026 08:00
TAIS GIUSTI ANACLETO 740.068.3 20/10/2026 14:15
VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 835.095.7 20/10/2026 10:40
VALTER DOS SANTOS LEANDRO 803.944.5 19/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 712.730.8 19/10/2026 14:00
ADRIANO DOS SANTOS PERES 848.186.5 20/10/2026 09:00
ADRIANO ELOY DA SILVA 758.306.1 20/10/2026 08:00
ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 820.993.6 20/10/2026 10:30
ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 886.764.0 19/10/2026 15:30
ANDRE ITO CHA 933.044.5 20/10/2026 08:15
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 20/10/2026 11:15
ANNA PAULA LIMA SILVA 844.458.7 20/10/2026 08:30
APARECIDA MIKIE TANAKA 803.466.4 20/10/2026 14:00
ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 932.762.2 20/10/2026 09:15
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 20/10/2026 09:45
CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 892.385.0 20/10/2026 08:30
CARLA FONSECA VIDAL 678.824.6 19/10/2026 14:45
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 19/10/2026 09:15
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 19/10/2026 14:30
CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 934.053.0 20/10/2026 09:00
CICERO ALVES DA SILVA 730.605.9 20/10/2026 11:00
CLEBER GONCALVES LACERDA 755.778.7 20/10/2026 08:45
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 20/10/2026 08:45
CRISTIANE DALILA AFONSO 755.625.0 20/10/2026 08:45
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 20/10/2026 08:30
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 19/10/2026 08:45
DANIELE OLIVEIRA SILVA 932.910.2 19/10/2026 11:45
DANILO PRADO RAMOS 770.370.8 19/10/2026 12:45
DAYANA FRANCA FERREIRA NOVAIS 879.029.9 20/10/2026 09:00
DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 882.975.6 20/10/2026 09:30
DEBORA CRISTINA DA SILVA 754.392.1 19/10/2026 12:00
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 20/10/2026 09:30
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 19/10/2026 11:45
DENISE CARVALHO CHUMAR 842.358.0 20/10/2026 11:30
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 20/10/2026 14:15
EDISON BEZERRA DA SILVA 722.906.2 20/10/2026 12:45
EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 854.630.4 19/10/2026 15:30
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 20/10/2026 08:30
ELAINE CASSIA DE LIMA SOARES 795.909.5 19/10/2026 15:45
ELIANA NUNES GUERRA 751.121.3 20/10/2026 09:30
ELIANE STEIMBACH 693.923.6 19/10/2026 11:00
ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 814.657.8 20/10/2026 11:00
FABIANA COTUNHA DIAS 723.714.6 20/10/2026 08:00
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 20/10/2026 08:15
GINO DE ANDRADE 689.221.3 20/10/2026 08:15
HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 879.753.6 20/10/2026 10:15
IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 610.267.1 20/10/2026 10:00
ISABEL CRISTINA DA SILVA 692.624.0 20/10/2026 14:00
JANDIRA COSTA DE LIRA 722.959.3 20/10/2026 10:00
JESSICA DOS SANTOS MACLEAN 844.353.0 20/10/2026 14:00
JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 803.053.7 20/10/2026 14:30
JOSILENE JORGE BATISTA 877.472.2 19/10/2026 16:15
JULIA ROCHA 946.170.1 20/10/2026 14:00
KARINE DIAS 817.686.8 20/10/2026 09:15
KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 721.167.8 20/10/2026 08:15
KATIA DOS SANTOS GIMENES 783.108.1 19/10/2026 09:45
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 20/10/2026 08:00
KEILA MARIA SERAFIM SILVA 885.328.2 20/10/2026 17:15
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 19/10/2026 12:30
KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 846.807.9 20/10/2026 15:00
LUCIANA BILHO GATAMORTA 694.406.0 20/10/2026 09:30
LUCIANA FERREIRA LIMA 802.093.1 20/10/2026 12:00
LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 910.495.0 20/10/2026 17:15
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 20/10/2026 11:15
MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 754.116.3 19/10/2026 16:15
MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 770.534.4 19/10/2026 12:30
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 20/10/2026 14:00
MARIA VALDEANE OLIVEIRA SANTOS 826.305.1 19/10/2026 12:45
MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 842.413.6 20/10/2026 09:15
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 20/10/2026 08:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 20/10/2026 16:30
MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 855.772.1 20/10/2026 11:15
MYLENA SORIANO COPPOLA 811.933.3 20/10/2026 14:00
NARJARA NEMES SCHIAVINATI 824.194.5 19/10/2026 11:15
NATALIA GONCALVES DUARTE 838.896.2 19/10/2026 09:15
PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 812.367.5 20/10/2026 08:45
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 20/10/2026 08:00
PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 936.384.0 20/10/2026 08:30
RAQUEL RESENDE RUMIATTO 779.102.0 19/10/2026 16:30
RENATA MENDES DA SILVA 883.009.6 19/10/2026 14:15
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 20/10/2026 08:30
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 20/10/2026 10:30
ROBSON DE SOUZA SANTOS DA SILVA 843.975.3 20/10/2026 08:45
ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 713.502.5 19/10/2026 09:45
ROSELI DOS SANTOS 841.363.1 20/10/2026 11:30
ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 666.911.5 19/10/2026 14:15
SARAY BISPO DOS SANTOS BARBOSA 933.939.6 20/10/2026 08:15
SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 612.015.6 20/10/2026 15:00
SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 848.306.0 20/10/2026 11:00
SUELI DE FATIMA CORREA 710.796.0 20/10/2026 09:00
TANIA CRISTINA CALSA VENDITTI 851.495.0 20/10/2026 09:15
THAIS FONCECA SILVA 923.632.5 20/10/2026 08:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 19/10/2026 09:00
VERONEIDE REZENDE DA SILVA 684.803.6 19/10/2026 15:15
VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 773.031.4 20/10/2026 08:00
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 19/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON RODRIGUES 674.499.1 19/10/2026 08:15
ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 696.015.4 19/10/2026 11:00
CAIO DOMINGOS DA SILVA 709.524.4 20/10/2026 09:30
CLAUDIO DA SILVA 674.598.9 20/10/2026 08:45
DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 916.921.1 19/10/2026 16:00
FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 917.546.6 19/10/2026 08:00
LILIA DOS SANTOS 696.057.0 19/10/2026 09:30
LUIZ FABIANO DOS SANTOS 856.149.4 19/10/2026 17:00
LUIZ FABIANO DOS SANTOS 856.149.4 19/10/2026 17:15
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 20/10/2026 10:30
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 20/10/2026 10:15
REGINA RODRIGUES FRANCO 680.547.7 19/10/2026 10:45
SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 844.024.7 19/10/2026 17:00
SIMONE SATURNINO DE BARROS 698.696.0 19/10/2026 16:45
VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 771.666.4 19/10/2026 11:30
VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 771.666.4 19/10/2026 11:15

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES 629.466.9 20/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 856.820.1 16/10/2026 08:15
CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 797.514.7 16/10/2026 09:00
GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 16/10/2026 09:30
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 16/10/2026 09:30
SIMONE CRISTINA FIRMINO 820.323.7 16/10/2026 07:45
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 16/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 881.568.2 16/10/2026 10:15
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 20/10/2026 13:15
ALEXSANDRO JOSE MATEUS 782.135.2 16/10/2026 08:45
AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 930.563.7 16/10/2026 07:30
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 16/10/2026 07:45
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 16/10/2026 09:15
FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 918.750.2 20/10/2026 13:45
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 16/10/2026 09:45
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 16/10/2026 07:30
LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 731.880.4 16/10/2026 09:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 16/10/2026 10:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 16/10/2026 10:15
NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 935.512.0 16/10/2026 08:00
NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 935.512.0 16/10/2026 08:15
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 16/10/2026 10:00
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 16/10/2026 09:15
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 16/10/2026 09:00
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 16/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ENEIDA COSTA RAMALHO 919.156.9 16/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 20/10/2026 14:15
MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 16/10/2026 08:00

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 16/10/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista p/ Readaptação Funcional - Recon-Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 20/10/2026 09:31

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 20/10/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALYNE DE MOURA MACHADO DIONISIO 845.338.1 20/10/2026 10:01
ANDRE LUIZ DOS SANTOS 671.749.7 20/10/2026 14:31
DEISE URBANO DA SILVA 803.225.4 20/10/2026 08:31
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 20/10/2026 09:01
FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 724.174.7 20/10/2026 10:31
KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS 692.134.5 20/10/2026 12:01
KELLI TEIXEIRA MATOS 803.035.9 20/10/2026 16:31
PAULA DE BARROS TAVARES 804.377.9 20/10/2026 14:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166849420

Torna sem efeito a convocação p/ Atendimento Multidisciplinar dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 05/10/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JACKSON GONCALVES DA SILVA 800.145.6 16/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDINEI MARTINI 590.599.1 16/10/2026 09:00

Torna sem efeito a convocação p/ Atendimento Multidisciplinar dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 13/10/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA LOPES 695.346.8 20/10/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166884572

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA GOMES DE FARIAS 827.004.0 15/10/2026 09:15
EDSON JOSE MANZANO RODRIGUES 792.331.7 27/10/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 813.843.5 21/10/2026 08:55
FABIO PIAZZAROLI LONGOBARDI 774.197.9 21/10/2026 08:55
JULIANA LAZZARINI NADDEO 746.648.0 04/11/2026 08:10
LAERCIO SILVEIRA MELO 773.692.4 04/11/2026 09:05
ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 879.710.2 11/11/2026 07:25
VANIA SILVA SANTOS VILLARIM 844.516.8 04/11/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AMABIL LUIGI PALESE INACIO 849.066.0 04/11/2026 08:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON MARIANO SILVA 841.074.7 19/10/2026 08:30
MARCIA DOS SANTOS AGUIAR 838.107.1 19/10/2026 16:45
MARCOS BUSSAS 561.759.6 19/10/2026 16:15
MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 844.008.5 19/10/2026 16:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 686.717.1 19/10/2026 08:45
MARCOS BUSSAS 561.759.6 19/10/2026 16:15
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 19/10/2026 10:45
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 19/10/2026 08:30

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA GUEDES BARRETO 772.768.2 19/10/2026 11:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS 951.542.9 16/10/2026 15:45
ROBSON DE OLIVEIRA 702.537.8 19/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMARILDO APARECIDO DE SOUZA 616.719.5 19/10/2026 15:00
ANDRE DIAS 707.782.3 19/10/2026 10:15
EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 19/10/2026 08:00
ELAINE SALES DE OLIVEIRA 806.876.3 19/10/2026 11:15
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 921.038.5 19/10/2026 08:15
ELIANA DIAS PEREIRA MIRANDA 806.882.8 19/10/2026 08:00
ELISA CRISTINA PEREIRA 652.292.1 19/10/2026 09:00
GEOVANA SAGRADO FERREIRA 831.266.4 19/10/2026 09:15
LUCI MENDES SILVA 719.529.0 19/10/2026 14:45
MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 783.224.9 19/10/2026 14:00
MARCIA COSTA DE SOUZA BARROS 832.864.1 19/10/2026 10:45
PAULO ESCOLASTICO DOS SANTOS 833.697.1 19/10/2026 09:45
RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 807.161.6 19/10/2026 17:15
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 19/10/2026 10:30
SUELI FERREIRA CARVALHO 834.999.1 19/10/2026 15:45
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 19/10/2026 15:45
VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 783.755.1 19/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CAMELO DA SILVA 794.039.4 19/10/2026 16:30
ALDA ROBERTA DA SILVA 773.999.1 19/10/2026 16:30
ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 694.917.7 19/10/2026 10:00
ALEX ARANTES 808.733.4 19/10/2026 08:45
ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 823.132.0 19/10/2026 10:00
ALINE RUAS FIUZA 818.157.8 19/10/2026 09:00
ANA BEATRIZ DE LIMA 932.982.0 19/10/2026 10:15
ANA CARLA SCHMATZ 691.619.8 16/10/2026 16:45
ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 777.771.0 19/10/2026 16:45
ANA MARIA ANUNCIATO DE SOUZA 792.817.3 19/10/2026 16:15
ANA PAULA CASTELANO 745.163.6 19/10/2026 16:00
ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 807.653.7 19/10/2026 09:45
ANDRE TORRE FILHO 586.887.4 19/10/2026 14:00
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 19/10/2026 10:15
CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 857.219.4 19/10/2026 15:00
CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 809.096.3 19/10/2026 17:15
CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 681.313.5 15/10/2026 12:45
CESAR AUGUSTO FERREIRA 721.625.4 19/10/2026 16:45
CIBELE SCARAMUCCI 712.196.2 19/10/2026 14:15
CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 782.413.1 19/10/2026 15:30
DANIELA GUEDES BARRETO 772.768.2 19/10/2026 11:00
DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 877.363.7 19/10/2026 14:30
DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 818.099.7 19/10/2026 15:15
DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS 649.296.7 19/10/2026 11:30
DENISE FLORIPES COSTA 773.986.9 19/10/2026 10:30
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 19/10/2026 14:30
EDYLAINE APARECIDA GEORGINI ISABELLA 677.578.1 19/10/2026 10:45
ELAINE JOSEFINA GONCALVES 813.658.1 19/10/2026 15:30
ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 693.632.6 19/10/2026 09:30
ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 889.517.1 19/10/2026 08:00
ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 691.749.6 19/10/2026 09:00
ELENILDA DE OLIVEIRA SANTIAGO 718.298.8 19/10/2026 10:30
ELIANA DA COSTA GOMES 771.291.0 19/10/2026 11:15
EUNICE DE JESUS FEITOSA 782.663.0 19/10/2026 10:15
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 19/10/2026 17:15
FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 686.717.1 19/10/2026 08:45
FATIMA DE LOURDES SANT ANA RENTAS 723.999.8 19/10/2026 09:30
FERNANDA HELOISA DA SILVA 722.655.1 19/10/2026 16:00
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4 16/10/2026 16:15
FERNANDO JOSE DE SOUZA 936.582.6 19/10/2026 16:00
HERBERT QUEIROZ MELO 846.661.1 19/10/2026 15:00
IARA SANTOS ABBONDANZA 697.081.8 16/10/2026 14:45
INDIRA CARVALHO MENDES DA COSTA GARCIA 774.544.3 19/10/2026 09:00
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 712.124.5 19/10/2026 14:00
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 19/10/2026 11:30
JOSE CARLOS DE SOUZA 722.444.3 19/10/2026 11:15
JULIANA APARECIDA OTUKA D UVO 731.248.2 19/10/2026 15:45
JULIANA DA CRUZ RIBEIRO 781.193.4 19/10/2026 15:30
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 19/10/2026 14:45
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 19/10/2026 09:45
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 19/10/2026 15:00
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 19/10/2026 16:45
LETICIA AVELINO DA SILVA 879.075.2 19/10/2026 16:00
LILIAN CRISTINA COSTA MATTOS 728.775.5 19/10/2026 16:30
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 19/10/2026 17:00
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 19/10/2026 12:45
LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 842.759.3 15/10/2026 12:15
LUCIANO WAGNER MENDES 776.504.5 19/10/2026 09:30
MARCIA APARECIDA ABRANCHES 813.661.1 19/10/2026 09:15
MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 843.208.2 19/10/2026 08:15
MARCIO DA GRACA 597.294.9 19/10/2026 14:00
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 19/10/2026 09:45
MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 721.591.6 15/10/2026 12:30
MARIA CRISTINA BACHIEGGA 674.486.9 19/10/2026 11:45
MARIA DAS GRACAS DA SILVA 804.069.9 19/10/2026 15:45
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 19/10/2026 14:15
MARIA FEITOSA DE LIMA 788.987.9 19/10/2026 15:30
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 19/10/2026 10:45
MARIANGELA SOUSA DE DEUS 774.428.5 19/10/2026 10:00
MARISA PIMENTA PEREIRA 656.164.1 19/10/2026 17:15
MARTA BERNARDI DA SILVA TAVARES 726.201.9 19/10/2026 11:45
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 19/10/2026 12:30
MICHELLE MATOS DE JESUS 857.696.3 19/10/2026 17:00
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 19/10/2026 15:15
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 19/10/2026 08:30
NIVIA LEAO ALMEIDA 724.880.6 16/10/2026 14:45
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 19/10/2026 08:15
PEDRO PAULO BEZERRA TAFINEL 745.641.7 19/10/2026 12:00
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 19/10/2026 15:00
REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 782.805.5 19/10/2026 11:30
RENATA FERREIRA DE MELO CAMARGO 844.657.1 19/10/2026 09:15
RENATA STRINA JULIASZ 748.213.2 19/10/2026 10:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 19/10/2026 08:15
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 19/10/2026 08:30
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 19/10/2026 11:00
ROSANA CARNEIRO ROCHA 723.238.1 19/10/2026 08:00
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 19/10/2026 14:45
ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 724.891.1 19/10/2026 11:00
SANDRA JAGUSKI ROSA 712.110.5 15/10/2026 12:00
SANDRA REGINA DA SILVA 747.996.4 19/10/2026 11:30
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 19/10/2026 14:30
SHEILA VIEIRA DOS SANTOS 844.587.7 19/10/2026 09:15
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 19/10/2026 11:15
SILMARA EGIDIO SABINO 810.633.9 19/10/2026 14:15
SILVIA MARIA HOFFMANN 751.885.4 19/10/2026 14:45
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 945.621.0 19/10/2026 11:30
SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 711.940.2 19/10/2026 08:45
SONIA REGINA FERREIRA 774.849.3 19/10/2026 10:45
SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 891.925.9 19/10/2026 09:30
TALITA DONIZETTI FUMANI 857.202.0 19/10/2026 12:15
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 19/10/2026 17:00
TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA 824.289.5 19/10/2026 11:45
VANESSA OLIVIA ROCHA DA SILVA SANTOS 823.047.1 19/10/2026 15:15
VICTORIA GOMES CRUZ MOTA 881.634.4 19/10/2026 14:00
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 19/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 19/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 19/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 16/10/2026 15:15
PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO 628.989.4 16/10/2026 14:45

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA MARIA DOS SANTOS LLONG 614.596.5 19/10/2026 10:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO REIS SANTOS 690.239.1 19/10/2026 11:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 19/10/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 15/10/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 829.221.3 21/10/2026 10:30
ANA PAULA RIBEIRO DE BRITO 720.111.7 20/10/2026 10:30
ANTONIO FERNANDO GONCALVES 829.826.2 21/10/2026 15:00
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 20/10/2026 15:15
CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 854.775.1 20/10/2026 10:40
CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 854.775.1 20/10/2026 10:40
CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 839.236.6 20/10/2026 11:15
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 20/10/2026 12:15
DEISE MATOS DE MELLO SOARES 830.349.5 21/10/2026 11:00
DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 823.474.4 20/10/2026 15:45
DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 855.257.6 20/10/2026 15:30
ELISANGELA APARECIDA MINEIRO 778.558.5 20/10/2026 14:15
EVELYN SILVA DE ALENCAR 858.736.1 20/10/2026 15:45
FABIO AUGUSTO DE SOUZA 921.197.7 20/10/2026 14:45
GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 831.734.8 20/10/2026 12:15
HELIA RODRIGUES 831.612.1 20/10/2026 15:15
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 787.180.5 20/10/2026 12:15
IVANILDO PEREIRA DA SILVA 799.057.0 20/10/2026 11:40
JADE RODRIGUES DE LIMA 831.595.7 20/10/2026 15:15
JAIR DIVINO VIEIRA 831.616.3 20/10/2026 15:30
LUCI MENDES SILVA 719.529.0 20/10/2026 15:30
LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 832.434.4 20/10/2026 16:00
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 20/10/2026 10:15
MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 837.199.7 20/10/2026 15:30
MARCELO MAZAIA 742.068.4 20/10/2026 16:15
MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 20/10/2026 17:00
MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 855.892.2 20/10/2026 11:00
MARIANA CONCEICAO DE PAULA 923.465.9 20/10/2026 16:00
MARIANA TERESA DOS SANTOS 833.591.5 20/10/2026 11:00
NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 855.604.1 20/10/2026 10:30
NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 855.604.1 20/10/2026 10:15
NEUSA APARECIDA SANTIAGO 833.636.9 20/10/2026 11:40
RAUNIER RENATO DOS SANTOS 661.796.4 20/10/2026 16:00
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 20/10/2026 15:00
ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 647.635.0 20/10/2026 08:30
ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 657.256.1 20/10/2026 16:45
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 20/10/2026 12:15
SOLANGE DA SILVA PEREIRA 785.478.1 20/10/2026 11:30
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 20/10/2026 15:15
VANESSA SCARPIN 835.269.1 20/10/2026 15:00
VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 835.086.8 20/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADA FIRMINA DOS SANTOS 827.043.1 20/10/2026 11:40
ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 776.975.0 20/10/2026 15:45
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 21/10/2026 08:45
ADRIANA MOLINA 810.185.0 20/10/2026 16:30
ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 692.097.7 20/10/2026 14:30
ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 836.037.5 20/10/2026 14:15
ALEXANDRE PADILLA 801.575.9 21/10/2026 08:00
ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 775.366.7 20/10/2026 17:15
ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 807.070.9 20/10/2026 09:45
ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 825.471.1 20/10/2026 11:40
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 20/10/2026 14:45
ANDERSON FERREIRA DE BRITO 744.738.8 20/10/2026 14:45
ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 770.860.2 20/10/2026 15:45
BIANCA BERTELINI PAES 735.878.4 20/10/2026 11:15
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 21/10/2026 11:00
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 722.504.1 20/10/2026 15:45
CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 843.025.0 20/10/2026 10:30
CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 685.399.4 20/10/2026 11:00
CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 685.399.4 20/10/2026 11:00
CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM 651.779.0 20/10/2026 14:30
CLAUDIA MAGALHAES DA NATIVIDADE 917.871.6 20/10/2026 17:00
CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 845.173.7 20/10/2026 14:30
CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 935.775.1 21/10/2026 16:00
DANIEL DE SOUSA MARSOLA 789.508.9 20/10/2026 11:30
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 20/10/2026 12:00
DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 757.158.5 20/10/2026 10:40
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 20/10/2026 14:30
EDILSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 845.615.1 21/10/2026 08:30
ELAINE DONIZETI MARTINS 793.117.4 20/10/2026 14:30
ELIANA VALADAO DA SILVA 798.558.4 21/10/2026 10:00
ELIANE SCHAFER DONATO 807.981.1 20/10/2026 09:45
ELLEN ALVES AROS 845.521.0 20/10/2026 12:30
ELLEN BORGES MORAES 891.929.1 20/10/2026 14:45
EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 789.327.2 20/10/2026 17:00
FABIANE NOVELLI 806.301.0 20/10/2026 11:40
FERNANDA KARINA BRANCO 819.775.0 21/10/2026 09:00
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 20/10/2026 12:45
GABRIEL MELO DOS SANTOS 839.842.9 20/10/2026 15:00
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 20/10/2026 15:30
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 20/10/2026 15:30
JANAINA DE OLIVEIRA 759.442.9 20/10/2026 11:40
JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 566.825.5 21/10/2026 09:00
JOSE EDUARDO EICK 725.843.7 20/10/2026 14:45
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 20/10/2026 12:30
JOSEANE GOMES CAMPOS 805.022.8 21/10/2026 08:15
JOSINALDO ALMEIDA 945.635.0 20/10/2026 09:45
JULIANA LOPES DOS SANTOS 926.804.9 20/10/2026 15:15
JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 881.522.4 21/10/2026 16:00
KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 822.701.2 20/10/2026 11:40
KATIA CILENE MOREIRA 802.096.5 20/10/2026 17:00
KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 813.118.0 20/10/2026 12:45
KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 716.610.9 20/10/2026 16:30
KELLY GOMES DA COSTA 930.574.2 20/10/2026 16:30
LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 744.877.5 20/10/2026 10:40
LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 717.589.2 20/10/2026 16:30
LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 725.448.2 21/10/2026 12:00
LEONICE DE LOURDES PEREIRA PADOVANI 747.928.0 20/10/2026 15:45
LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 650.397.7 20/10/2026 16:00
LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 842.427.6 21/10/2026 08:00
LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 855.718.7 20/10/2026 16:15
LUCIANO DA SILVA PEREIRA 803.295.5 20/10/2026 16:15
MAGALI RODRIGUES LEITE 826.304.3 20/10/2026 16:30
MAIDA ADRIANA SANTOS 824.428.6 20/10/2026 12:00
MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 751.124.8 19/10/2026 12:00
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 20/10/2026 12:45
MARCELO JOAQUIM COPIANO 786.220.2 20/10/2026 14:00
MARCIA REGINA DA SILVA 808.028.3 20/10/2026 16:30
MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 754.116.3 20/10/2026 16:00
MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 808.589.7 21/10/2026 08:00
MARTA RIBEIRO SOUZA 896.714.8 20/10/2026 10:40
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 20/10/2026 16:15
MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA 946.307.1 20/10/2026 17:15
MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 756.175.0 20/10/2026 11:30
MIRIAM MILANELO 791.779.1 21/10/2026 15:30
NATALIA CAVALCANTE DIAS 883.544.6 20/10/2026 11:15
NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 821.238.4 19/10/2026 16:15
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 20/10/2026 17:00
NUBIA ALESSANDRA SATIRO DO CARMO SILVA 813.479.1 20/10/2026 10:15
PATRICIA JACON BARRETO 747.138.6 20/10/2026 09:45
PATRICIA MOREIRA SARAIVA 838.172.1 19/10/2026 15:00
PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 858.105.3 20/10/2026 09:45
PAULA REGINA JACOMO 677.738.4 20/10/2026 16:00
PRISCILA ANDREZA BRITO SOUZA 793.042.9 20/10/2026 16:15
PRISCILA DA SILVA LEANDRO 841.581.1 20/10/2026 16:45
PRISCILA ROBERTA BERNARDO 816.051.1 20/10/2026 16:15
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 20/10/2026 12:30
RENATA PEREIRA NUNES 844.913.9 20/10/2026 14:15
ROSANA LIMA MOLENA 796.299.1 20/10/2026 15:15
RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 689.771.1 20/10/2026 14:45
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 20/10/2026 12:30
SELMA BACCAN SILVA 803.713.2 21/10/2026 10:15
SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 745.550.0 20/10/2026 14:15
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0 20/10/2026 16:45
SUZANA APARECIDA SILVERIO DE GOUVEIA 808.355.0 20/10/2026 15:45
TAISE ELISABETE VALENTE 745.761.8 20/10/2026 14:30
TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 822.838.8 20/10/2026 10:15
TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 843.198.1 20/10/2026 09:45
TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 847.032.4 20/10/2026 11:30
TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 934.667.8 20/10/2026 10:40
VANESSA APARECIDA NEGRAO 680.178.1 21/10/2026 14:00
WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 809.231.1 20/10/2026 14:15
WANTUZI SOARES DE ARAUJO 918.233.1 20/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 20/10/2026 15:00
CLAYTON DA SILVA BORGES 920.669.8 20/10/2026 15:30
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 20/10/2026 12:00
EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 709.771.9 20/10/2026 16:45
ELAINE AUGUSTA DA SILVA 696.124.0 20/10/2026 10:00
ELIANE FERREIRA ALMEIDA 789.034.6 20/10/2026 17:00
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 20/10/2026 16:15
MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 20/10/2026 16:45
MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 20/10/2026 16:45
MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 20/10/2026 16:45
NATHALIA KIREEFF DE LIMA 920.627.2 21/10/2026 08:30
RENAN REGIS DOMICIANO 856.621.6 20/10/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 20/10/2026 13:15
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 20/10/2026 13:00
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 20/10/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RITA DE CASSIA EMILIANO 608.712.4 21/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 597.795.9 19/10/2026 15:15
DANIELA FERREIRA DA SILVA 830.095.0 21/10/2026 09:45
FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 743.081.7 21/10/2026 12:15
JOELMA DO CARMO SANTOS 859.503.8 21/10/2026 09:15
LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 797.371.3 21/10/2026 09:00
ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 834.447.7 21/10/2026 11:30
ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 834.447.7 21/10/2026 11:45
WILLIAM ALVES DE SOUZA 835.250.0 21/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 828.855.1 21/10/2026 11:00
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 21/10/2026 12:45
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 21/10/2026 08:45
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 21/10/2026 12:30
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 19/10/2026 16:30
JULIANA GODOI MARQUES 879.663.7 21/10/2026 11:15
JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 774.875.2 21/10/2026 08:30
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 21/10/2026 08:00
LUCAS ALVES DA CUNHA 782.564.1 21/10/2026 10:45
MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 819.558.7 21/10/2026 10:30
RITA DE CASSIA EMILIANO 608.712.4 21/10/2026 08:15
ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 820.872.7 19/10/2026 16:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 21/10/2026 12:00
VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 895.554.9 21/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCO POU WAH YUNG 648.142.6 21/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KERLEI MARIA DE ALMEIDA BOZZANI 837.721.9 22/10/2026 14:31
ROSEMEIRE APOSTOLIDES 659.451.4 21/10/2026 11:01

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA MAXIMIANO 678.896.3 21/10/2026 12:31
MARCIA VIEIRA 612.324.4 22/10/2026 16:31
MARIA CRISTINA DIZIOLI CORREA LAGAREIRO 677.906.9 21/10/2026 15:31
REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 639.540.6 22/10/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 820.278.8 22/10/2026 12:01
DANIEL MATOS MARQUES 805.992.6 21/10/2026 10:01
EDICLEUSA DE ARAUJO MOTA 607.828.1 21/10/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDA APARECIDA NASCIMENTO 745.151.2 21/10/2026 15:01
ADRIANA MARCIA GONCALVES 726.132.2 21/10/2026 16:31
ADRIANA PEREIRA 805.617.0 20/10/2026 15:01
ADRIANE IVALDINA ANTUNES 790.889.0 21/10/2026 14:31
ALCIONE APARECIDA SOUZA DE LIMA 826.903.3 20/10/2026 09:31
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 20/10/2026 11:01
ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 802.482.1 21/10/2026 08:01
ANA MARIA MAXIMIANO 678.896.3 21/10/2026 12:31
ANA PAULA CONSTANZA 809.192.7 20/10/2026 16:01
ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 855.742.0 20/10/2026 08:01
ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 793.903.5 22/10/2026 08:31
ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 22/10/2026 08:01
ANTELMO SERGIO DE ANDRADE 658.353.9 22/10/2026 11:31
BENATO LIMA NASCIMENTO 781.237.0 21/10/2026 09:01
CARLOS ANTONIO VIDOCA 842.954.5 21/10/2026 09:01
CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 776.144.9 20/10/2026 17:01
CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 721.064.7 20/10/2026 15:31
DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 668.807.1 20/10/2026 12:01
EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 682.503.6 22/10/2026 11:01
ELAINE BERNARDETE DE LIMA 817.692.2 21/10/2026 11:01
ELAINI MARTINS NUNES 776.195.3 20/10/2026 11:31
ELZA MARIA DE SOUZA 726.794.1 20/10/2026 16:01
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 20/10/2026 11:31
FABIO WOLF 840.104.7 20/10/2026 12:31
ILZAIDES AMORIM SILVA DE SOUZA 790.824.5 21/10/2026 11:31
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 775.335.7 20/10/2026 15:01
JACIRA APARECIDA DE AMORIM PAZ 828.373.7 20/10/2026 08:31
JOAO ALBERTO AMBRASKA 569.662.3 21/10/2026 09:31
KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 811.906.6 21/10/2026 14:31
KATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 791.511.0 22/10/2026 10:31
LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS 607.313.1 22/10/2026 15:31
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 680.965.1 21/10/2026 17:01
LUCIANA TEIXEIRA DE LIMA 693.699.7 21/10/2026 14:01
MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 791.593.4 22/10/2026 10:01
MARCIA VIEIRA 612.324.4 22/10/2026 16:31
MARIA CRISTINA DIZIOLI CORREA LAGAREIRO 677.906.9 21/10/2026 15:31
MARIA IRENE DE OLIVEIRA 755.252.1 20/10/2026 11:01
MARTHA REGINA MANOEL 838.166.6 21/10/2026 16:01
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 20/10/2026 15:31
MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 845.036.6 20/10/2026 10:01
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 21/10/2026 09:31
OTAVIA PATRICIA GOMES 842.571.0 22/10/2026 16:01
PEDRO PAULO CATANHO DE MENESES 725.004.5 20/10/2026 09:01
REGINA CELIA RIBEIRO KUHN 639.540.6 22/10/2026 09:31
RENATA DA COSTA BRAZ 813.273.9 21/10/2026 12:01
RENATA QUARESMA DE AVILA 746.017.1 21/10/2026 08:31
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 22/10/2026 14:01
RODRIGO DARINI VALENTE 726.146.2 22/10/2026 15:01
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 21/10/2026 08:01
ROSA ALVES SOARES 755.376.5 20/10/2026 14:01
ROSANE APARECIDA FARIA 747.482.2 21/10/2026 15:01
ROSE BASTOS LEAL DA SILVA MARANHO 771.988.4 21/10/2026 12:01
ROSEMEIRE DE SOUZA 784.907.9 20/10/2026 14:31
ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 827.108.9 21/10/2026 10:31
SANDRA REGINA DOS SANTOS 713.414.2 20/10/2026 10:31
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 21/10/2026 11:31
SILVIANE LA BLANCA DIAS POLLAUF 725.029.1 21/10/2026 08:31
SUZELI VASCONCELOS OLIVEIRA 815.981.5 21/10/2026 15:31
VALERIA LIMA DE JESUS ALCANTARA 751.344.5 22/10/2026 09:01
VITALINA AMADO 658.774.7 21/10/2026 10:31
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 21/10/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO 683.807.3 21/10/2026 10:01

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA MANSUR REIS 826.688.3 21/10/2026 14:01

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166841381


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 28/09/2026 NEG/143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 05/10/2026 NEG/143
7292139/3 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 28/09/2026 NEG/143
7292139/3 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 28/09/2026 NEG/143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 08/09/2026 NEG/143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 01/10/2026 NEG/146
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 09/09/2026 NEG/143
7460813/1 CIRMAR PORFIRIO FERREIRA GONZALES 28/09/2026 NEG/143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 08/10/2026 NEG/146
7832826/1 IVONE BARBOSA DE OLIVEIRA 22/09/2026 NEG/143
7887680/1 WENDEL FARIA DE ANDRADE 21/09/2026 NEG/143
8300135/2 CLAUDIA PATRICIA DE MOURA MARCHETTI 28/09/2026 NEG/143
8315124/2 GRAZIELE SOARES DE SOUZA 04/09/2026 NEG/146
8315833/2 HELDER LUCIANO NOGUEIRA DE MENEZES 14/09/2026 NEG/143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 02/09/2026 NEG/143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 09/09/2026 NEG/143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8341443/2 RENATA RAMOS DA CRUZ 29/09/2026 NEG/146
8345805/3 SHEILA GENEROSO 08/10/2026 NEG/146
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 09/09/2026 NEG/143
8543909/2 ELIDA FERREIRA DE JESUS 22/09/2026 NEG/143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 28/09/2026 NEG/143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 08/09/2026 NEG/143
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 19/08/2026 NEG/143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 18/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7292139/4 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 28/09/2026 NEG/143
7292139/4 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 28/09/2026 NEG/143
7877153/1 ROSEANE DA SILVA PIRES 08/10/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 02/10/2026 NEG/146
5936039/3 KATIA CIRILLO 02/09/2026 NEG/143
6002676/3 ANTONIA MACHADO PORTELA COUTINHO 22/09/2026 NEG/143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 04/09/2026 NEG/143
6130615/2 RITA CRISTINA PERRONI 09/09/2026 NEG/143
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 21/09/2026 NEG/146
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 28/09/2026 NEG/143
6669115/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 21/09/2026 NEG/143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 29/09/2026 NEG/143
6775942/2 CONSUELA KARINA TORRES SAVELA 17/09/2026 NEG/143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 22/09/2026 NEG/143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 28/09/2026 NEG/143
6936555/1 ELAINE FERRARI MACIEIRA 09/09/2026 NEG/143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 28/09/2026 NEG/143
7002301/2 MARIA BERNARDETE DA SILVA ROCHA 22/09/2026 NEG/143
7093535/2 MARIA GORETE DA COSTA SILVA 22/09/2026 NEG/143
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES 04/08/2026 NEG/146
7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 17/09/2026 NEG/143
7197659/3 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 17/09/2026 NEG/143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 16/09/2026 NEG/143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 05/10/2026 NEG/143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 28/09/2026 NEG/143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 09/09/2026 NEG/143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 05/10/2026 NEG/143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 05/10/2026 NEG/143
7421427/3 ROGERIO ANDRE NUNES DE MATOS 08/10/2026 NEG/146
7449003/1 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 19/09/2026 NEG/146
7449003/2 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 19/09/2026 NEG/146
7519818/1 JUDITH RIBEIRO ARANDA 08/09/2026 NEG/143
7530625/2 MARIVALDO LUIZ FERRAZ 09/09/2026 NEG/143
7567634/1 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 09/09/2026 NEG/143
7567634/2 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 09/09/2026 NEG/143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 22/09/2026 NEG/143
7727593/1 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 16/09/2026 NEG/143
7727593/2 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 16/09/2026 NEG/143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 09/09/2026 NEG/143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 09/09/2026 NEG/143
7767081/1 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 16/09/2026 NEG/143
7767081/2 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 16/09/2026 NEG/143
7781229/2 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 01/10/2026 NEG/146
7781229/3 PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ 01/10/2026 NEG/146
7781725/1 CLARISSA NACHIM 28/09/2026 NEG/143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 06/10/2026 NEG/143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 06/10/2026 NEG/143
7840853/4 ODARA OLIVEIRA PRADO LEITE 22/09/2026 NEG/143
7917724/1 CICERO LEONARDO BEZERRA DE MORAIS 17/09/2026 NEG/143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 05/10/2026 NEG/146
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 05/10/2026 NEG/146
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 01/10/2026 NEG/143
7942079/1 JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME 15/09/2026 NEG/143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 29/09/2026 NEG/143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 09/09/2026 NEG/143
7957033/2 ANA ELIZABETE BEZERRA LEITE 01/10/2026 NEG/143
7961685/2 ROSELI FRANCA BATISTA FLOSE BARREM 29/09/2026 NEG/146
7968990/3 MARTA DOS SANTOS 31/08/2026 NEG/143
7968990/4 MARTA DOS SANTOS 31/08/2026 NEG/143
7986335/1 ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 05/10/2026 NEG/146
7992378/1 VANESSA SANTOS DE SOUSA 09/09/2026 NEG/143
8002282/1 POLA ESCOBAR BELLINI 26/09/2026 NEG/143
8002282/2 POLA ESCOBAR BELLINI 26/09/2026 NEG/143
8013454/1 PRISCILA PAES LEME GUILHERME 26/09/2026 NEG/143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 04/09/2026 NEG/146
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 04/09/2026 NEG/146
8019746/1 WELLINGHTON SA TELES CARVALHO 15/09/2026 NEG/143
8031568/2 ELIZANE MORAIS DA SILVA 11/06/2026 NEG/143
8031568/3 ELIZANE MORAIS DA SILVA 11/06/2026 NEG/143
8039968/1 BRUNA RAFAELA ALBUQUERQUE VIEIRA 16/09/2026 NEG/143
8045755/1 JOELSON MAX DA SILVA 09/09/2026 NEG/143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 05/10/2026 NEG/146
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 08/10/2026 NEG/146
8063265/1 FILOMENA MARIA SILVA ALVARENGA 08/09/2026 NEG/143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 05/10/2026 NEG/146
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 04/09/2026 NEG/143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 04/09/2026 NEG/143
8098310/1 ANA PAULA BARROS MAZALI 22/09/2026 NEG/143
8109141/3 ANDREIA CARLA FARIAS DA SILVA PINHEIRO 09/09/2026 NEG/143
8140235/3 AGLAIR BATISTA 22/09/2026 NEG/143
8166919/1 MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 28/09/2026 NEG/143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 29/09/2026 NEG/146
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 15/09/2026 NEG/143
8195935/2 THIAGO VOLTATONI 10/09/2026 NEG/143
8212210/1 HEDNA LADY RIBEIRO FIGUEREDO BENJAMIM 02/10/2026 NEG/146
8214786/1 ELINY ELANES BARRETO CRUZ 22/09/2026 NEG/143
8218994/1 GABRIELLE REIMBERG GUERREIRO 02/10/2026 NEG/146
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 02/10/2026 NEG/146
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 02/10/2026 NEG/146
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 28/09/2026 NEG/143
8269831/1 TANIA NALLI VALENTIM 22/09/2026 NEG/143
8273600/1 KARINA KULBA 15/09/2026 NEG/143
8370532/1 PRISCILA REZENDE PEREIRA 05/10/2026 NEG/146
8419213/1 BIANCA MARCULI FONTANA 02/10/2026 NEG/146
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 16/09/2026 NEG/146
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 16/09/2026 NEG/146
8428905/2 NATALIA SANTO LISBOA 09/09/2026 NEG/143
8439575/2 ADRIANA DE OLIVEIRA TAVARES 02/10/2026 NEG/146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 02/10/2026 NEG/146
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 31/08/2026 NEG/143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 31/08/2026 NEG/143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 29/09/2026 NEG/143
8484368/1 MARCO AURELIO ESTEVAO 10/09/2026 NEG/143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 09/09/2026 NEG/143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 28/09/2026 NEG/143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 10/09/2026 NEG/143
8598789/1 FERNANDA MATOS DOS SANTOS DE LOS SANTOS 02/10/2026 NEG/146
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 16/09/2026 NEG/143
8792968/1 JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA 19/09/2026 NEG/146
8792968/1 JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA 19/09/2026 NEG/146
8792968/1 JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA 19/09/2026 NEG/146
8934495/1 ARLETE CRISTINA SAMPAIO TRIGOLO 22/09/2026 NEG/143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 23/09/2026 NEG/146
9187499/1 MELANIE MICHIKO GUNJI MARCOS 02/10/2026 NEG/146
9242619/1 BRUNA ALEXANDRINO LEITE 02/10/2026 NEG/146
9344764/1 SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 29/09/2026 NEG/146
9366881/1 LORY BASILIO DE ARAUJO LIMA 18/09/2026 NEG/146
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 08/09/2026 NEG/143
9405909/1 RAFAEL LEMES DOS SANTOS 09/09/2026 NEG/143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 04/09/2026 NEG/143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 21/09/2026 NEG/146
9472525/1 JULIANA DOS SANTOS 05/10/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7193904/4 PAULO MICHAEL ROCHA 21/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6483909/1 JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR 21/09/2026 NEG/143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 28/09/2026 NEG/143
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 25/09/2026 NEG/146
9125841/1 CECILIA UNGARETTI JESUS 02/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7193904/3 PAULO MICHAEL ROCHA 21/09/2026 NEG/143
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 09/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166841501


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8070920/1 MIRIAN BREDER BENTO 020 29/09/2026 143
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 030 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 020 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 003 29/09/2026 143
7275064/1 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 020 30/09/2026 143
7275064/2 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 020 30/09/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 29/09/2026 NEG/143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 29/09/2026 NEG/143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 030 23/09/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 010 29/09/2026 143
7972016/1 CREUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA 010 28/09/2026 143
8420017/1 BRUNA SANTOS SARTORI 010 24/09/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 014 01/10/2026 143
8492921/1 FLAVIA FADELLI PERES RODRIGUES 090 28/09/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 014 28/09/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 014 28/09/2026 143
9360476/1 GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 010 25/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166841636


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 001 17/07/2026 143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 004 23/09/2026 143
8933146/1 FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 003 30/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8090653/8 LARISSA DE JESUS MARTINS 004 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5999022/4 ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 003 23/09/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 03/09/2026 NEG/143
8100047/1 LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN 001 31/08/2026 146
8213607/1 SIMONE DA CONCEICAO CARDOSO 007 24/09/2026 143
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 005 31/08/2026 143
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 002 15/09/2026 143
8500649/1 JEFTE RODRIGUES DO NASCIMENTO 030 31/08/2026 146
8597481/1 FELIPE SERGIO ROHLING DORVALINO 001 15/09/2026 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 007 10/09/2026 146
9227385/2 JADE BRAZ RANGON 003 17/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8213607/2 SIMONE DA CONCEICAO CARDOSO 007 24/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166847664


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7251262/1 WESLEY DA SILVA 009 07/09/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7123809/2 PRISCILA RAMIREZ DA SILVA 010 14/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5908671/2 MADALENA MINAS DE JESUS 001 25/09/2026 143
9112499/1 LILIAN BERNARDO 004 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5373328/6 CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS 010 03/10/2026 146
5541832/3 JOSE TARCISIO ASCENCIO BARRETO REIS 030 14/09/2026 143
5560420/4 OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA 002 14/09/2026 143
5739896/7 NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 001 29/09/2026 143
5837651/2 DERCI VARGAS DE MOURA 001 15/09/2026 143
5959845/5 GLAUCIA MARIA NERY PEREIRA 001 25/09/2026 143
6031161/1 RICARDO DE OLIVEIRA 005 27/09/2026 143
6110029/3 AMARA MARIA DA SILVA 002 14/09/2026 143
6168531/1 CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI 007 22/09/2026 143
6354696/1 EDNA RAMOS FONSECA PADEIRO 007 14/09/2026 143
6356630/1 DENISE APARECIDA CARDOSO REIS 007 26/09/2026 143
6365698/2 LUCIA MARIA BISPO DA SILVA 002 24/09/2026 143
6472940/1 HUMBERTO FERREIRA DA SILVA 003 26/09/2026 143
6473334/1 FLAVIA CALDEIRA 001 25/09/2026 143
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 030 16/09/2026 143
6529445/3 HELMO JOACIR DA SILVA 014 18/09/2026 143
6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 058 01/10/2026 146
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 25/09/2026 143
7083319/3 MARILUCE DAS GRACAS MILITAO 002 17/09/2026 143
7123540/3 FLAVIA FISCHER GARCIA 001 14/09/2026 143
7175108/2 ANA MARIA DE LIMA NONATO 003 14/09/2026 143
7194021/1 LUCIA DE ALMEIDA SCHINETZLER 002 16/09/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO MIGUINS 002 01/10/2026 143
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 28/09/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 17/09/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 17/09/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 28/09/2026 143
7292139/3 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 005 05/10/2026 143
7343001/1 LUIZ CARLOS ABELHA 001 18/09/2026 143
7347464/1 LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 004 01/10/2026 143
7355556/1 ALEXANDRINA BATISTA DE ALBUQUERQUE 001 05/10/2026 143
7355807/1 JOELMA VIDAL DE NEGREIROS 001 15/09/2026 143
7356137/1 ELAINE CRISTINA PORTO MALTA 001 11/09/2026 143
7398182/1 GERSON MESSIAS HERNANDES 030 14/09/2026 146
7399499/1 ADRIANA PERES DOS SANTOS 001 16/09/2026 146
7404786/2 JULIO CESAR ALVES 030 05/10/2026 146
7432003/1 ANA ALICE CIPRIANO DA SILVA SIMOURA 001 02/10/2026 146
7433140/1 ALINE REGINA DE SOUZA 003 15/09/2026 143
7446055/1 FELISBELA SOARES DE HOLANDA 001 14/09/2026 143
7452403/1 EDUARDO DE LACERDA BIONDI 003 14/09/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 005 05/10/2026 143
7461887/1 ILKA CORREA DE MEO 001 14/09/2026 143
7504250/1 LUCIVANIA ALMEIDA MENESES DO NASCIMENTO 001 02/10/2026 143
7572701/3 GRACIELI DOS SANTOS PIRES SAVEDRA 060 27/08/2026 146
7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 006 18/09/2026 143
7578032/3 MOISES DOMINGOS DE ARAUJO 002 14/09/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 001 30/09/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 004 01/10/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 004 01/10/2026 143
7835019/1 ANDREA DA SILVA ALBERTINI 003 23/09/2026 143
7835019/1 ANDREA DA SILVA ALBERTINI 001 28/09/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 27/09/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 003 27/09/2026 143
7850743/1 WESNEY LIMA RAMOS 003 25/09/2026 143
7856296/1 ERIKA GORETI BORGES 008 18/09/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 17/09/2026 143
7897987/1 VERONICA DOS SANTOS DA SILVA SAGAZ 001 18/09/2026 143
7898525/1 RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 002 25/09/2026 143
7921560/1 JEFERSON GONCALVES DE LIMA 001 18/09/2026 143
7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 010 22/09/2026 143
7966008/1 DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 007 17/09/2026 146
7983867/1 VIVIANE BATISTA CAMILLO ARAUJO 001 18/09/2026 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 008 20/09/2026 146
7985258/1 DENIS JOSE ROCHA DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
7990227/1 GLAUBER AURELIO CRUZ DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
7991461/1 SIDNEY RAMOS SAMPAIO 002 13/10/2026 160
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 002 05/10/2026 143
8009082/1 ISAC VIEIRA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
8011656/1 ISRAEL CARLOS REIS DA SILVA 001 14/09/2026 143
8014787/1 CARLOS ALBERTO DO PORTO FISCHER 001 20/09/2026 143
8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES 002 26/09/2026 143
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES 002 17/09/2026 143
8060509/1 PATRICIA SALEMI 002 29/09/2026 143
8060509/1 PATRICIA SALEMI 001 28/09/2026 143
8070407/1 ANA ELENA BOAMORTE DA COSTA 001 28/09/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 02/10/2026 143
8094888/1 ALINE BARONI TOLEDO 001 28/09/2026 143
8104131/1 ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO 001 26/09/2026 143
8112584/1 RAQUEL APARECIDA CARVALHO 001 21/09/2026 143
8117462/1 ANA PAULA RIBEIRO DENARDI 001 30/09/2026 143
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 001 25/09/2026 143
8191476/1 VANIA FERNANDA CLEMENTE AGNER PESAVENTO 001 31/07/2026 146
8289531/2 AMANDA CAROLINE GONCALVES VIEIRA 009 17/09/2026 146
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 005 13/09/2026 143
8291535/2 ADELIO LEANDRO JUNIOR 090 12/09/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 002 24/09/2026 143
8292124/2 ADRIANA GARCIA MISIUK 047 10/09/2026 160
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 25/09/2026 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 002 01/10/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 005 24/09/2026 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES 002 25/09/2026 143
8294208/2 ANA PAULA NUNES SOARES 002 25/09/2026 143
8294593/2 ANDERSON MOREIRA PAES 003 26/09/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 001 26/09/2026 143
8296430/2 CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR 030 17/09/2026 143
8296812/2 CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA 001 23/09/2026 146
8299404/2 CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 001 24/09/2026 143
8299803/2 CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES SOARES 005 24/09/2026 143
8302359/2 CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS 064 14/09/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 04/10/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 02/10/2026 143
8303355/2 EDITE RODRIGUES ASSIS DA SILVA 030 19/09/2026 143
8304459/2 EDSON SILVA DE MELO 003 04/10/2026 146
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 003 05/10/2026 143
8308691/2 EUCIENE PEREIRA DA SILVA 003 18/09/2026 143
8309922/2 ELISANGELA FERNANDES ROBERTO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
8310033/2 ELISETE CRISTINA JUSTINO DE LIMA 001 27/09/2026 143
8311790/2 GENICE SOUZA ALMEIDA SILVA 005 25/09/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8312265/2 GILBERTO GONCALVES 002 21/09/2026 143
8312265/3 GILBERTO GONCALVES 002 21/09/2026 143
8314641/2 GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES 001 26/09/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 002 24/09/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 002 24/09/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 003 27/09/2026 146
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 05/10/2026 143
8320136/2 JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 010 11/09/2026 143
8321892/2 LOIDE SOUZA NASCIMENTO 001 04/09/2026 143
8322252/2 KELLY IZIDORO DOS SANTOS 002 19/09/2026 143
8322431/2 KELY LUANA SCRICO 001 15/09/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 002 19/09/2026 143
8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 003 25/09/2026 143
8325791/2 LUIZ MARIANO DA SILVA JUNIOR 010 05/10/2026 160
8327998/2 LUCIENE NOGUEIRA MOTA BARBOSA 021 19/09/2026 143
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 003 23/09/2026 146
8329737/2 MARIA HELENA PINHEIRO 005 12/09/2026 143
8330212/2 MARIA CONCEICAO DE JESUS IKEDA 090 17/09/2026 146
8331758/2 MARIA ANGELICA DA SILVA CABRAL 001 24/09/2026 146
8333891/2 MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 004 06/10/2026 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 001 05/10/2026 143
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA 002 04/10/2026 143
8337527/3 NURY LANE ALVES DE SOUSA 012 24/09/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 03/10/2026 143
8340927/2 RENATA ALVES DA SILVA 001 07/10/2026 146
8343322/2 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 13/09/2026 143
8343322/3 SANDRA REGINA DE SOUZA 001 13/09/2026 143
8348987/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 003 15/09/2026 143
8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 007 07/10/2026 160
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 16/09/2026 143
8353301/2 VERA LUCIA DA SILVA FARIAS 001 16/09/2026 143
8364508/1 ALINE LAIS NICOLODELLI 007 26/09/2026 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 05/10/2026 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 003 30/09/2026 146
8377057/2 ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 003 14/09/2026 146
8438781/1 MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS 007 03/10/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 007 04/10/2026 143
8508640/1 JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 005 13/09/2026 143
8517088/1 CAROLINA VALERIO BARROS 001 22/09/2026 143
8544883/2 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 001 21/09/2026 146
8549753/2 WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA 001 15/09/2026 143
8551448/2 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8551448/2 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 002 25/09/2026 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 12/09/2026 143
8555826/2 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 002 21/09/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 27/09/2026 143
8563195/1 SILEIDE CELESTINA PEREIRA 010 25/09/2026 143
8567425/2 LEIA DIAS SARAIVA 001 03/10/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 03/10/2026 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 25/09/2026 143
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 001 22/09/2026 143
8590231/2 GIANE MARCIA DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 001 15/09/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 001 20/09/2026 143
8928690/1 FABIANA BARBOSA BARRETO MELO 011 18/09/2026 143
8928819/1 SIMONE PEREIRA ALVES 001 25/09/2026 146
8929009/1 YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 003 27/09/2026 146
9180150/1 CEZAR FERREIRA LEITAO 006 27/09/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 19/09/2026 143
9208950/1 VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 002 13/09/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 001 27/08/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
9213775/1 SUZETE ALMEIDA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 001 13/09/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 003 25/09/2026 143
9261371/1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 001 27/09/2026 143
9381864/1 LUCIANA ALVORADO 001 27/09/2026 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 002 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7292139/4 BEATRIZ FERREIRA BEZERRA 005 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 05/10/2026 143
5011795/2 SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 025 07/10/2026 143
5365635/2 PAULA BAPTISTA CAPRIGLIONE 007 17/09/2026 146
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 050 13/10/2026 160
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 005 22/09/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 005 22/09/2026 143
5570841/3 ELISABETE DA CONCEICAO MONTEIRO MARTA COIMBRA 014 15/09/2026 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 001 11/09/2026 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 001 01/10/2026 143
5806437/3 MAGDA ROZALINO GOUVEA 007 22/09/2026 146
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA 002 14/09/2026 143
5999022/4 ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 007 30/09/2026 143
6001297/3 RITA DE CASSIA SOUZA 001 14/09/2026 143
6011233/2 DEBORA BRUNELLI 005 18/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 28/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 14/09/2026 143
6073727/3 ANTOINETTE MARTINS 007 02/10/2026 143
6073727/3 ANTOINETTE MARTINS 001 01/10/2026 143
6084788/3 MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 001 15/09/2026 143
6104657/3 MONICA THOMAZIA ANDRADE 002 05/10/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 003 15/09/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 003 23/09/2026 143
6199763/1 IVANI ALVES RODRIGUES 021 21/09/2026 143
6202381/2 CLAUDIA PIRES SANTANA 001 14/09/2026 143
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 003 13/10/2026 160
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 16/09/2026 143
6245099/4 PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
6398227/2 REGINA PAULA DA SILVA SANTOS 001 25/09/2026 143
6398227/3 REGINA PAULA DA SILVA SANTOS 001 25/09/2026 143
6429157/1 ANTONIO TAVARES DE SOUZA 014 26/08/2026 143
6444113/2 GILSON ERNESTO 001 02/10/2026 143
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 002 06/10/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 001 25/09/2026 143
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 002 24/09/2026 143
6580084/2 ROSELI GONSALES MORELI 002 08/09/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 002 24/09/2026 143
6602215/1 PATRICIA FERNANDES DA COSTA 001 25/09/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 05/10/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 005 14/09/2026 143
6687881/3 LUCIMARA DOS SANTOS 001 29/08/2026 143
6689507/4 RUI CARLOS LOPES DE ALENCAR 001 15/09/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 002 21/09/2026 143
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 006 14/09/2026 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 001 24/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 14/09/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 002 05/10/2026 143
6772536/1 HELENA RAIOLA MILHAREZZI 002 28/09/2026 143
6773346/4 JANE MUNHOZ 015 17/09/2026 143
6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA 001 16/09/2026 143
6785891/1 MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI 030 17/09/2026 143
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 060 22/09/2026 143
6809286/1 DANIELA VECINO JULIAO VALERIO 028 16/09/2026 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 002 28/09/2026 143
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO 002 25/09/2026 143
6821651/2 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 002 08/09/2026 143
6821651/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 002 08/09/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 001 16/09/2026 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 002 28/09/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 004 05/10/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 30/09/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 30/09/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 001 25/09/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 003 23/09/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 003 22/09/2026 143
6839436/2 ADRIANA SILVA DE SOUZA 001 25/09/2026 143
6847838/1 ANA ROBERTA DA COSTA CHINCOA 001 19/09/2026 143
6852483/2 ROSIMEIRE MORGADO TORRES 029 25/08/2026 143
6852688/3 LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA 004 13/10/2026 160
6856217/1 ANGELINA ALARIO DE GODOY 014 18/09/2026 143
6856861/2 MARLI CRISTIANE AMERICO LUCIO DE ANDRADE 001 05/10/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 002 28/09/2026 143
6867715/3 IVANA BAEZA CRISCUOLO 005 28/09/2026 143
6880223/2 SEBASTIAO EUCLIDES DE CARVALHO 001 14/09/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 001 28/09/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 002 25/09/2026 143
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 007 14/09/2026 146
6902499/1 MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 001 25/09/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 30/09/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 05/10/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 17/09/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 17/09/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 05/10/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 002 15/09/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 30/09/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 11/09/2026 143
6913814/1 ADRIANA VANELLA MORELLI 005 28/09/2026 143
6913814/2 ADRIANA VANELLA MORELLI 005 28/09/2026 143
6917496/1 ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 024 17/08/2026 143
6921345/1 KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS 005 19/09/2026 146
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 05/10/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 05/10/2026 143
6927980/1 GILMAR MOREIRA DA SILVA 002 26/09/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 05/10/2026 143
6933149/2 MARCIA MELO PEREIRA LEMES 001 14/09/2026 143
6942342/1 APARECIDO DENILSON PEREIRA 001 15/09/2026 143
6943683/1 GIGLIOLA MIRNA BIGARAN XAVIER 007 25/09/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 24/09/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 24/09/2026 143
6947468/2 SIRLEI DA SILVA POVEDA 001 11/09/2026 143
6951252/1 CLAUDIA MARIA JUSTINO SANTANA 003 24/09/2026 143
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 004 23/09/2026 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 004 23/09/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 001 28/09/2026 143
6953450/1 VALMI PEREIRA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
6953824/2 SOLANGE PLACA 090 11/08/2026 143
6956092/3 ELZA DOS ANJOS CAROBA 001 05/10/2026 143
6956092/3 ELZA DOS ANJOS CAROBA 001 19/09/2026 143
6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA 001 05/10/2026 143
6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA 001 19/09/2026 143
6956645/2 ANA PAULA DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO 003 16/09/2026 143
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 001 31/08/2026 146
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 001 17/08/2026 146
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 16/09/2026 143
6958095/1 ADRIANA DA SILVA CALHAU AGUIAR 003 28/09/2026 143
6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 001 05/10/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 005 05/10/2026 143
6997899/1 LUCIANA GALIZIA 001 25/09/2026 143
7001967/2 KELLY CRISTINA MACEDO BRANDAO 002 18/09/2026 143
7103263/2 LUCIMAR DE FATIMA CARNEIRO AURELIANO 001 23/09/2026 143
7104791/2 MARILZA NEVES SILVA 007 17/09/2026 143
7104952/3 IRMA CHAVEZ RODRIGUES DE ARAUJO MENDES 001 17/09/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 004 05/10/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 24/09/2026 143
7121041/2 ANA LUCIA FAUSTINO 002 14/09/2026 143
7122900/2 NEUSA GOMES DURAES DE SOUZA 002 21/09/2026 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 001 18/09/2026 143
7124589/2 MARINA JOSEFINA BREVIGLIERI 003 15/09/2026 143
7124589/3 MARINA JOSEFINA BREVIGLIERI 003 15/09/2026 143
7125879/3 ALEXANDRA APARECIDA SILVA 005 21/09/2026 143
7125879/4 ALEXANDRA APARECIDA SILVA 005 21/09/2026 143
7132026/1 RONI MARQUES FRANCISCO 009 07/10/2026 160
7133022/1 ANA CLAUDIA DECIOMO CALUMBI 005 01/10/2026 143
7134070/1 IVONETE MARIA DOS SANTOS SOUZA 110 21/07/2026 143
7134631/3 IVALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 001 11/09/2026 143
7135289/1 ZELIA RODRIGUES AMORIM SILVA 001 28/09/2026 146
7138121/1 ROSA MARIA DA FONSECA 001 14/09/2026 143
7139195/1 ANA CRISTINA CESAR 001 25/09/2026 143
7139276/1 EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 001 14/09/2026 143
7156413/4 ELIANE CLAUDETE FANTON DALALIO 002 21/09/2026 143
7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ 001 28/09/2026 146
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 002 01/10/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 002 05/10/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 001 17/09/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 01/10/2026 146
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 005 14/09/2026 143
7206682/2 GENI MOREIRA DE ANDRADE 001 16/09/2026 146
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 003 03/10/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 002 02/10/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 01/10/2026 143
7212691/1 RENATA GONCALVES BARBOSA 015 18/09/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 005 05/10/2026 143
7214481/1 VIVIANE PRACA ARAUJO 014 25/09/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 001 14/09/2026 143
7215703/1 IARA PRAVALAO 003 20/09/2026 143
7216432/1 CATIA DA SILVA ROCHA 005 05/10/2026 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 014 18/09/2026 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 007 05/10/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 001 05/10/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 001 05/10/2026 143
7223218/1 LAVINIA MORATO LIBORIO 001 24/09/2026 143
7223218/2 LAVINIA MORATO LIBORIO 001 24/09/2026 143
7223803/1 GILMAR NERES MAGALHAES 001 15/09/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 004 04/10/2026 143
7227272/1 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 002 21/09/2026 143
7227272/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 002 21/09/2026 143
7228767/1 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7228767/2 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 002 05/10/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 18/09/2026 146
7237049/1 ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 001 18/09/2026 146
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 18/09/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 18/09/2026 143
7237588/1 ELIANA MARIA PORTELLA 003 16/09/2026 143
7240929/1 RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 001 21/09/2026 143
7241313/2 ADRIANA IZAR RODRIGUES AMBROSIO 001 28/09/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 14/09/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 14/09/2026 143
7242484/1 CLEONICE SOARES CUNHA 014 17/09/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 14/09/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 14/09/2026 143
7243618/2 ANGELA VENANCIO DA SILVA 001 01/10/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 18/09/2026 146
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 16/09/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 16/09/2026 143
7248318/1 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 001 14/09/2026 143
7248318/2 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 001 14/09/2026 143
7250983/1 SONIA APARECIDA SILVA 001 23/09/2026 143
7252684/1 JORGE LUIS FELIZARDO DOS SANTOS 020 24/09/2026 143
7254202/2 LORISSE CORTELLINI ABRAHAO 002 17/09/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 002 15/09/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 002 15/09/2026 143
7257686/1 MARIA EDILEUSA GONCALO DE BRITO 016 15/09/2026 143
7260997/2 VILMA DE SOUZA BARROS 003 16/09/2026 143
7261489/2 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 005 28/09/2026 143
7261489/3 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 005 28/09/2026 143
7263678/1 LIGIA MARA DE CARVALHO 001 24/09/2026 143
7263678/2 LIGIA MARA DE CARVALHO 001 24/09/2026 143
7276010/1 MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO 001 01/09/2026 146
7276010/1 MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO 001 28/08/2026 146
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7279400/2 ROSANGELA DA SILVA SAVIOLI 003 23/09/2026 143
7279795/1 ADRIANA DE DEUS FERNANDES LUCIO 001 02/10/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 05/10/2026 146
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 27/09/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 05/10/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 27/09/2026 146
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 15/09/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 15/09/2026 143
7283601/1 FLAISA DOS SANTOS MARCOS 003 05/10/2026 146
7283857/1 JULIANA CESAR 003 16/09/2026 143
7283857/2 JULIANA CESAR 003 16/09/2026 143
7285361/2 IZILDA APARECIDA GONZAGA HAMMER 001 28/09/2026 143
7287259/1 AURIZIA AMARAL SIMEAO 005 14/09/2026 143
7287747/1 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 003 17/09/2026 143
7287747/2 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 003 17/09/2026 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 002 23/09/2026 143
7291264/2 MARIA LUCIA SANSIVIERI RIBEIRO 002 21/09/2026 143
7291671/1 ELAINE ALCANTARA LIMA 057 26/08/2026 143
7294131/2 LUCIANA DOS SANTOS MARQUES 001 17/09/2026 143
7296622/1 RONALDO LAGANARO 001 25/09/2026 143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 004 29/09/2026 146
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 003 25/09/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 003 25/09/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 003 05/10/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 001 02/09/2026 143
7342667/1 SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 001 05/10/2026 143
7346212/1 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUSA ZAGO 001 24/09/2026 143
7346212/3 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUSA ZAGO 001 24/09/2026 143
7347308/2 CATIA MARTINS GARCIA 003 14/09/2026 143
7351976/1 GRACINEIA FLORENCIO DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 003 08/09/2026 143
7360347/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 002 01/10/2026 146
7360347/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 002 01/10/2026 146
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 008 25/09/2026 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 008 25/09/2026 146
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 008 18/09/2026 143
7371420/2 VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA 003 13/10/2026 160
7373856/1 JULIANA LAMONIER 005 05/10/2026 143
7377541/1 VERIDIANA MARIA DA GRACA LOPES DUZI DOS SANTOS 002 17/09/2026 146
7382294/1 CIBELE ROLIM SARDINHA NOGUEIRA 014 25/09/2026 143
7383584/3 JULIANA PAULA BENTO 013 20/09/2026 146
7385811/1 ADRIANA SANTANA 005 17/09/2026 143
7390467/2 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 002 27/09/2026 143
7390467/2 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 001 14/09/2026 143
7390467/3 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 002 27/09/2026 143
7390467/3 CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 001 14/09/2026 143
7391960/2 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 002 18/09/2026 143
7392699/2 CRISTIANA DE SOUZA OLIVEIRA DA CONCEICAO 001 24/09/2026 143
7392699/4 CRISTIANA DE SOUZA OLIVEIRA DA CONCEICAO 001 24/09/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 004 05/10/2026 143
7395159/2 SANDRA CARDOSO VIEIRA 014 26/09/2026 143
7410051/1 ELAINE CRISTINA MORAES TAVARES 005 23/09/2026 143
7416407/2 MERISOL MARINS 060 14/09/2026 143
7437170/1 CRISTIANE APARECIDA RICCI RODRIGUES 002 01/10/2026 146
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 001 24/09/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 001 16/09/2026 143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 003 04/10/2026 146
7447787/1 VERA ALICE FERNANDES DE MELO 002 02/10/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 002 30/08/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 002 30/08/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 090 17/09/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 002 01/10/2026 143
7453213/1 VALESCA SCOLOZUB 009 12/09/2026 143
7456085/1 ANA GABRIELA CEBRIAN AUGUSTO 002 28/09/2026 143
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 004 28/09/2026 146
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 004 28/09/2026 146
7457332/1 ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS MELO 001 02/10/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 002 05/10/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 05/10/2026 143
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 002 05/10/2026 143
7477848/1 ELIZANDRA RIBEIRO MARQUES 002 18/09/2026 143
7477848/2 ELIZANDRA RIBEIRO MARQUES 002 18/09/2026 143
7481233/1 DENISE MOURA MENESES 001 19/09/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 003 28/09/2026 146
7484593/1 EDNA APARECIDA DO AMARAL VENTURINELI 001 08/09/2026 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 002 15/09/2026 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 002 15/09/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 002 18/09/2026 143
7490381/1 ANDREA GONCALA DA COSTA 002 25/09/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 004 14/09/2026 143
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 001 18/09/2026 143
7493576/1 RADYJA PAMELA SILVA 001 05/10/2026 146
7497148/1 CILENE BUENO SILVESTRE 001 17/09/2026 143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 001 24/09/2026 143
7509936/1 CAMILA BEZERRA 002 05/10/2026 143
7509936/3 CAMILA BEZERRA 002 05/10/2026 143
7510519/1 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 014 13/10/2026 160
7510519/3 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 014 13/10/2026 160
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 001 16/09/2026 143
7522703/1 CLAUDIA ROCHA CASTIGLIONE 007 10/09/2026 146
7528591/1 GLAUCIA CARDOSO MARQUES MOTTA DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
7538511/1 CELSO FERREIRA DE LIMA 001 18/09/2026 143
7541449/1 CARLA ROCHA MARTOS 001 25/09/2026 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 001 30/07/2026 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 001 30/07/2026 143
7542861/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 005 28/09/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 21/09/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 21/09/2026 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 005 05/10/2026 143
7551924/1 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 001 05/10/2026 143
7551924/2 WALERIA ROSADO ARAUJO DE MELLO 001 05/10/2026 143
7554613/1 MARIZA APARECIDA DA SILVA PAZ 030 18/09/2026 143
7554745/3 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7554745/4 CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7559593/2 LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO 063 17/09/2026 143
7566590/2 SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 001 05/10/2026 143
7567847/2 CLAUDIA REGINA MOURA 001 17/09/2026 143
7570546/1 CLAUDIA APARECIDA FRANCO DA SILVA 002 24/09/2026 143
7571305/1 SANDRA NARDY 001 25/09/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 001 25/09/2026 143
7579063/4 ANDREA CRISTINA GOUVEA 001 25/09/2026 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 003 27/09/2026 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 24/09/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 003 27/09/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 24/09/2026 143
7582641/3 DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 014 23/09/2026 143
7593775/1 ANA CLAUDIA ALMEIDA 003 16/09/2026 146
7703554/1 MARCELA CERENCIO OGASSAWARA 007 01/10/2026 146
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 001 05/10/2026 143
7705182/3 KATIA SAYURI ENDO 001 05/10/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 25/09/2026 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 001 25/09/2026 143
7707673/1 MAIR FERNANDA DA SILVA PAIXAO 002 05/10/2026 146
7708572/1 LUCIMARA DE FREITAS MELO 004 05/10/2026 143
7708602/1 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 014 17/09/2026 143
7708751/1 GRACIANA DE SOUZA BRUNE 001 21/09/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 003 23/09/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 003 23/09/2026 143
7711824/1 ANA CLAUDIA DE PAULA 002 24/09/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 002 20/09/2026 146
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 002 20/09/2026 146
7713134/2 KATIA GUIMARAES APRATTO 001 25/09/2026 143
7713711/2 GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
7713711/3 GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
7714262/1 CLARICE DEZIDERIO GOMES 021 24/09/2026 143
7714491/1 ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA 001 02/10/2026 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 002 05/10/2026 143
7715480/1 JULIANE ALVES CORREA DA SILVA 008 25/09/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 01/10/2026 146
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 01/10/2026 146
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 007 25/09/2026 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 021 13/10/2026 160
7720807/1 ESTELA LUCI ARMIATO 001 16/09/2026 143
7726325/1 CAROLINA DE OLIVEIRA MAIA 005 05/10/2026 146
7726325/1 CAROLINA DE OLIVEIRA MAIA 002 30/09/2026 146
7726414/1 IRENE SOUZA DE AZEVEDO ROCHA 015 17/09/2026 143
7727674/1 SIMONE NETO FIGUEIREDO 001 24/09/2026 146
7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO 015 26/08/2026 143
7727691/1 CLAUDIA FRANCO MEDEIROS 011 17/09/2026 143
7728310/1 FRANCINE SOARES LABATE 005 16/09/2026 143
7728387/1 LILIANE PATRICIA DE FARIA 022 17/09/2026 146
7729481/1 ISABELA SILVEIRA MACHADO 007 26/09/2026 143
7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 030 25/09/2026 146
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 010 05/10/2026 160
7731744/5 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 010 05/10/2026 160
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 007 28/09/2026 143
7736797/4 CIRLANDE BRAGA DE MOURA 001 25/09/2026 143
7737203/1 ALCEMARA MARIA DE LIMA CHAGAS GONCALVES 001 02/10/2026 143
7737581/1 MARILIA FERREIRA CRISPIM MARQUEZ 003 14/09/2026 143
7738048/1 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 003 16/09/2026 146
7738048/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 003 16/09/2026 146
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 001 16/09/2026 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 002 15/09/2026 143
7744943/1 JOSE ERIVALDO DE LIMA 037 11/09/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 31/08/2026 143
7745567/1 RENATA CONTI 033 21/09/2026 143
7746075/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 001 23/09/2026 143
7747152/2 ALICE MICHELE DA CUNHA AGUIAR 002 01/10/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 15/09/2026 143
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
7748361/1 LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO 001 23/09/2026 143
7750455/2 ALINE ALMEIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 005 21/09/2026 143
7752521/2 MARIA LUCIA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7752521/3 MARIA LUCIA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7754442/2 ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
7755325/1 ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 003 13/09/2026 146
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 003 05/10/2026 143
7756968/2 VIVIANE APARECIDA DELPINO DE OLIVEIRA 050 13/10/2026 160
7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA 003 24/09/2026 143
7757336/2 CRISTIANE DE JESUS LIMA 003 24/09/2026 143
7757433/1 CLAUDIA CORREA LEMES 007 28/09/2026 143
7758103/3 ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 062 17/09/2026 143
7759053/1 CRISTIANE MORALES LIMA 001 24/09/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 001 01/10/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
7764791/1 ELAINE FERNANDES BARBOSA 002 11/09/2026 143
7765151/1 REGIANE VIEIRA LAWALL 005 17/09/2026 143
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 002 24/09/2026 143
7767528/1 ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO 001 11/09/2026 143
7768036/1 DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 015 01/10/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 18/09/2026 143
7769351/1 GISLAINE ANDREIA DA COSTA TANINO 001 15/09/2026 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 013 05/09/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 001 14/09/2026 143
7776110/1 ADRIANA MARIA DE ALVARENGA 002 27/09/2026 143
7780516/1 LUZENILDA ARAUJO DOS SANTOS LIMA 001 02/10/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 001 22/09/2026 143
7788096/1 ROSANE SCHIMIDTT MARQUES 001 20/10/2024 143
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 001 24/09/2026 143
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 001 25/09/2026 143
7789963/1 LUCIANE CRISTINA CORTE 004 23/09/2026 143
7789963/2 LUCIANE CRISTINA CORTE 004 23/09/2026 143
7790651/1 SHEILA DA SILVA OSHIMA 021 16/09/2026 143
7790759/1 LUCINEIDE VIEIRA DA SILVA CIPOLI 002 20/09/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 001 02/10/2026 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 007 16/09/2026 143
7799390/1 QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS 002 16/09/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 24/09/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 002 24/09/2026 143
7805101/1 CAMILA ZANATA DA SILVA 060 15/09/2026 143
7805101/2 CAMILA ZANATA DA SILVA 060 15/09/2026 143
7807503/1 RENATA RIVELLINO SGARBI 001 05/10/2026 143
7811063/1 THELMA SUELY MARIANELLI DE SOUZA 003 24/09/2026 146
7811357/2 CRISTIANE LEAL AMORIM 001 23/09/2026 143
7811357/3 CRISTIANE LEAL AMORIM 001 23/09/2026 143
7814917/1 CRISTIANE FRANCA CARVALHO 010 18/09/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
7821409/1 VERA MARIA DOS SANTOS 009 06/10/2026 160
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 030 19/09/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 25/09/2026 143
7825722/1 ALESSANDRA BUENO LIMA 001 15/09/2026 143
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 013 22/09/2026 143
7829426/2 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 013 22/09/2026 143
7832974/1 ERICA RODRIGUES DAMASCENA DE JESUS 003 06/10/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 002 01/10/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 002 05/10/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 002 23/09/2026 146
7840942/1 DEBORA DE ANDRADE LEITE 003 14/09/2026 146
7842961/1 ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 002 15/09/2026 143
7843534/1 SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 002 07/10/2026 146
7849770/1 ADEGENI ROSA DOS SANTOS MELO 030 16/09/2026 143
7857870/2 ALINE DE BARROS SOUZA 050 13/10/2026 160
7859511/3 MARCELA KNABLEN DE SOUZA 002 22/09/2026 146
7860609/2 PRISCILA DE PAULA SILVA 001 16/09/2026 143
7863471/2 LUANA ANDREZA FAYCAL CAMPOS COSTA 001 18/09/2026 146
7865465/5 THAIS NICHITA GOIS 005 15/09/2026 146
7866160/5 SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 001 23/09/2026 143
7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 003 24/09/2026 143
7876670/2 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
7876670/3 DENISE DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 15/09/2026 143
7892489/1 JANAINA DE SOUZA MERIS DE ABREU 003 05/10/2026 146
7898576/2 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 001 07/08/2026 146
7898576/3 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 001 07/08/2026 146
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 009 07/10/2026 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 004 18/09/2026 143
7908261/1 GISLAINE GONZAGA 001 16/09/2026 146
7908890/1 ADRIANE IVALDINA ANTUNES 003 14/09/2026 143
7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ 002 05/10/2026 143
7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 003 28/09/2026 143
7914954/1 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 001 30/09/2026 143
7914954/2 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 001 30/09/2026 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 003 09/09/2026 146
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 006 20/09/2026 146
7917881/1 ELIANE XAVIER CORREIA FRAGA 006 27/09/2026 146
7918429/1 KARINA BEDAQUE DA SILVA MOTTA 003 28/09/2026 143
7918895/1 SILVANA DA SILVA VIEIRA 002 24/09/2026 143
7918895/2 SILVANA DA SILVA VIEIRA 002 24/09/2026 143
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 001 17/09/2026 146
7920229/1 CAMILA LOPES BOLOGNESI 006 20/09/2026 146
7921381/3 CAMILA PETRASSO 005 20/09/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 001 24/09/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 001 24/09/2026 143
7922361/1 ANA PAULA SILVA DE SOUZA 001 25/09/2026 143
7923490/1 LIS REGIA PONTEDEIRO OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
7923511/1 ANA PAULA RIGUEIRO CAMPOS 001 28/09/2026 143
7924046/1 TALITA DE SOUZA MEDEIROS 001 28/09/2026 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 005 14/09/2026 143
7925115/1 JOSILAINE DE QUEIROZ PEREIRA CUNHA 003 21/09/2026 146
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 02/10/2026 143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 02/10/2026 143
7926090/1 MAURICIO MAZUCATO TOTO 007 20/09/2026 143
7926855/1 RICARDO AMERICO DA SILVA 001 14/09/2026 143
7929714/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS PIZA 005 21/09/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 002 28/09/2026 143
7931476/1 MANUELA NUNES BARBOSA 001 30/09/2026 146
7933576/1 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 014 18/09/2026 143
7933576/2 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 014 18/09/2026 143
7936940/1 ANDREIA DA SILVA RIBEIRO 001 01/09/2026 143
7937482/1 CAMILA MARQUES GOMES 001 02/10/2026 146
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 001 10/09/2026 143
7937873/2 MARA RUBIA GONCALVES GADOTE 001 21/09/2026 143
7940190/1 DAIANE BORGES DA SILVA CESAR 001 16/09/2026 143
7940831/1 MARIANA BATISTA NUNES 003 05/10/2026 146
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 002 28/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 002 01/10/2026 143
7941552/1 SONIA APARECIDA MAGALHAES FERREIRA PEREIRA 003 20/09/2026 146
7942966/1 ANDREA RIBEIRO TAVARES PEREIRA 002 30/09/2026 143
7943482/1 ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA LUZ 001 28/09/2026 143
7944225/1 ANGELA FELIPE RODRIGUES PEREIRA 003 30/09/2026 146
7944462/2 DAYANA SOUZA DE CARVALHO 004 05/10/2026 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 003 21/09/2026 143
7948310/1 SONIA MARIA DE SOUSA 005 15/09/2026 143
7948310/2 SONIA MARIA DE SOUSA 005 15/09/2026 143
7948450/1 JULIANA BARROS D ELIA PALMA RIBEIRO 001 14/09/2026 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 001 18/09/2026 146
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 001 19/09/2026 143
7954166/1 REGIANE IVANISE GAMA 010 07/10/2026 146
7964358/1 CRISLAYNE RIBEIRO TOLEDO DA SILVA 005 02/10/2026 146
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 004 25/09/2026 143
7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO 001 25/09/2026 143
7967047/6 CAMILA REIS RIOS 003 14/09/2026 146
7967098/4 CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA 002 24/09/2026 143
7969538/1 PRISCILA ANSELMO SILVA 001 17/09/2026 143
7971427/4 ALESSANDRA SERICAWA BROCCO SILVA 002 25/09/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 001 02/10/2026 146
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 001 05/10/2026 146
7977239/1 LUCIA MARIA DE QUEIROZ 001 25/09/2026 143
7977956/1 LUCIANO BARCENA BERTONI 002 25/09/2026 143
7977956/2 LUCIANO BARCENA BERTONI 002 25/09/2026 143
7983492/1 GLAUCO ANTONIO DOS SANTOS 014 25/09/2026 143
7985690/1 ISIS NASCIMENTO DE PAULA 005 28/09/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
7989440/1 CRISTINA DE CASTRO ARAUJO 005 15/09/2026 146
7993412/1 CARLA GVOZDAS 004 15/09/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
7995601/1 MARIANA CHIMELLO PAZZINI PAOLINI 001 18/09/2026 146
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 002 24/09/2026 143
7998724/1 MARIA JOSE ALVES DA SILVA 005 08/08/2026 146
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 001 02/10/2026 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 001 02/10/2026 143
7999330/1 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 28/09/2026 143
7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 002 28/09/2026 143
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 07/10/2026 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 001 07/10/2026 146
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES 014 23/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 24/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 25/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 24/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 25/09/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 003 14/09/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 15/09/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 15/09/2026 143
8004064/1 IVONE APARECIDA DE SOUZA 003 14/09/2026 143
8009058/1 LIDIANE MENDONCA OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 002 01/10/2026 146
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 002 01/10/2026 146
8013926/1 CRISTIANE ALVES DE PAIVA 001 25/09/2026 143
8014001/1 KATIA NASCIMENTO SILVA ESTEVAM 007 25/09/2026 143
8014680/1 ISABELA MARIA BUENO SEGANTI 005 28/09/2026 143
8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS 003 23/09/2026 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 001 04/09/2026 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 001 01/10/2026 146
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 001 01/10/2026 146
8020191/1 MICHELLE CINTRA VILELA RODRIGUES 001 02/10/2026 146
8021627/1 PRISCILLA JUNQUEIRA 001 08/10/2026 146
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 002 24/09/2026 143
8022046/1 CRISTIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 01/10/2026 146
8023301/1 LILIAN SILENE DA CRUZ 003 24/09/2026 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 001 30/09/2026 146
8024871/1 RODOLFO RAPHAEL SOUSA OLIVEIRA 002 03/09/2026 146
8024936/1 ANDRE JOSE LOPES 001 28/08/2026 143
8024936/1 ANDRE JOSE LOPES 001 01/10/2026 143
8024936/2 ANDRE JOSE LOPES 001 01/10/2026 143
8024936/2 ANDRE JOSE LOPES 001 28/08/2026 143
8025215/1 SELENI OLBERGA DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 002 01/10/2026 143
8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 002 24/09/2026 143
8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 001 23/09/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 15/09/2026 143
8030308/1 ESTELA VIRGINIA EDUARDO 011 17/09/2026 146
8034923/1 LUIZE BERNARDINO CASTELLO BRANCO MOURA 001 25/09/2026 143
8035300/1 THAIS ALMEIDA JESUS PEREIRA DE SOUZA 002 15/09/2026 146
8036314/3 ZELIA DIAS BARBOSA 001 16/09/2026 143
8037973/1 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 146
8037973/3 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 146
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 002 05/10/2026 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 003 25/09/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 001 14/09/2026 143
8040451/1 KATIA OLIVEIRA DE LIMA 002 24/09/2026 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 005 30/09/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 05/10/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 05/10/2026 143
8043175/1 MARTINHA SILVA LIMA 064 22/09/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 002 25/09/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 002 21/09/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 001 15/09/2026 143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 01/10/2026 146
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 05/10/2026 146
8046921/2 MAGALI CLEMENTE 007 25/09/2026 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 010 04/10/2026 146
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8048312/1 JULIANA CRISTINA AMANCIO DIAS 006 17/09/2026 146
8051615/2 LYGIA REGINA FAVARO 001 18/09/2026 146
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 001 26/09/2026 143
8056200/1 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 001 16/09/2026 143
8056200/2 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 001 16/09/2026 143
8057826/1 JANAINA MELO DE LIMA 001 01/10/2026 146
8060991/1 TALITA CRISTINA CATELAN PRADO MOISES 005 14/09/2026 146
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 16/09/2026 146
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 01/10/2026 146
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 001 25/09/2026 143
8063931/1 TATIANY ANDRIEUW ASSIS 005 28/09/2026 146
8066019/1 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 003 21/09/2026 143
8066019/2 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 003 21/09/2026 143
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 015 01/10/2026 146
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 001 26/09/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 005 28/09/2026 146
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 007 02/10/2026 143
8077274/1 ANDREIA MILITAO DE MEDEIROS BRANCO 001 17/09/2026 143
8077291/1 JULIE ANDRADE DOS REIS 003 27/09/2026 146
8077916/1 ALEXANDER LUIZ GOUVEA 020 01/10/2026 146
8077916/2 ALEXANDER LUIZ GOUVEA 020 01/10/2026 146
8078157/1 TAIS ROSA MACEDO DINIZ 002 20/08/2026 146
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 002 16/09/2026 143
8078912/1 GERRY DUARTE MOTA 014 17/09/2026 143
8080283/1 MARCIA REGINA DA SILVA 002 28/09/2026 143
8082766/1 JORGE LUIZ DIAS ARAUJO 015 14/09/2026 146
8082766/2 JORGE LUIZ DIAS ARAUJO 015 14/09/2026 146
8085706/2 VALERRI MARIA DA SILVA CORDEIRO BRAGA 003 16/09/2026 143
8087695/2 ADILSON DOS SANTOS REIS 001 02/10/2026 143
8088365/1 PAULO CESAR DE SOUZA 001 22/09/2026 143
8088977/1 ALEXANDRA SANTANA SANTOS KANEJI 001 30/09/2026 146
8094136/1 ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 001 14/09/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 16/09/2026 143
8097771/1 VINICIUS SPINELLI PEIXINHO 003 08/10/2026 146
8101566/1 ANA CAROLINA PEDROSO DA SILVA SANTOS 005 21/09/2026 146
8102546/1 ISABEL NOGUEIRA GODINHO 002 21/09/2026 146
8104115/1 MARIA JOSE DIAS SANTOS 002 02/09/2026 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 002 08/10/2026 146
8122199/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 005 27/09/2026 146
8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 001 28/09/2026 143
8124353/1 VALERIA AMARAL DENTELLO 002 17/09/2026 143
8125546/1 LUCIELMA LOPES DE ABREU 001 25/09/2026 143
8126682/1 ANDREIA OLIVEIRA PESSOA 001 02/10/2026 143
8126682/2 ANDREIA OLIVEIRA PESSOA 001 02/10/2026 143
8129258/1 ERIKA TIEME BETIM 011 05/10/2026 160
8129495/2 ELAINE DA SILVA 002 16/09/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 002 05/10/2026 143
8133093/1 ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 002 16/09/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 002 23/09/2026 143
8135525/1 VANESSA CRISTINA DE CAMARGO 014 16/09/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 04/10/2026 146
8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 007 02/10/2026 143
8138443/1 NIVEA LIMA 005 05/10/2026 143
8139211/2 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 004 29/09/2026 143
8142513/1 MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 001 18/09/2026 143
8151474/1 THAIS MARCELINO 002 01/10/2026 146
8151474/2 THAIS MARCELINO 002 01/10/2026 146
8160104/1 ADRIANA BARBOSA DE SOUZA APOSTOLICO 007 04/10/2026 143
8163154/1 ALINE FREUA LEITAO 001 01/10/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 001 14/09/2026 143
8165645/2 ERICA FERNANDES DE JESUS 002 29/09/2026 146
8166234/1 PRISCILLA DEL FIORI 002 05/10/2026 143
8167125/1 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8167125/1 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8167125/2 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8167125/2 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 002 16/09/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 001 02/10/2026 143
8171840/1 ELENIR LOPES DE OLIVEIRA 029 13/10/2026 160
8171840/2 ELENIR LOPES DE OLIVEIRA 029 13/10/2026 160
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 001 05/10/2026 143
8174539/1 ANDREA ALBUQUERQUE PELLEGATTI 015 14/09/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 003 15/09/2026 143
8180962/2 VANESSA DE MELO SOARES 006 15/09/2026 146
8183953/2 ALEXIA PROCOPIO DE REZENDE 023 01/10/2026 146
8184186/1 JULIANE FERREIRA ZIROLDO 007 19/09/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 18/09/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 24/09/2026 146
8187363/1 MONICA CRISTINA OLIVEIRA DA MOTA 016 15/09/2026 143
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 007 21/09/2026 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 004 15/09/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 049 05/09/2026 143
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES 001 25/09/2026 143
8193231/2 LUANA CLAUDIA CREMER 004 15/09/2026 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 060 18/09/2026 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 060 18/09/2026 143
8195480/1 ADRIANA COSTA DA CRUZ 002 08/09/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 005 21/09/2026 146
8197075/1 CINTIA BISPO 001 24/09/2026 143
8197539/1 FLAVIA RINALDI DA SILVA PAZ 001 18/09/2026 143
8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 039 02/10/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 146
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 146
8199612/1 ANTONIA MARIA DE SOUSA BASTOS 002 01/10/2026 143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 001 31/08/2026 143
8203865/1 GABRIELA MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS 007 18/09/2026 143
8203865/1 GABRIELA MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS 007 25/09/2026 143
8204632/1 LUCILENE RABANEDA LUCIO DE ANDRADE 001 11/09/2026 143
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 001 17/09/2026 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 001 17/09/2026 143
8206112/1 VANUSA ALVES RODRIGUES 002 24/09/2026 143
8206287/1 SOLANGE DE OLIVEIRA 007 16/09/2026 143
8206287/2 SOLANGE DE OLIVEIRA 007 16/09/2026 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 001 16/09/2026 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 005 18/09/2026 143
8207763/1 ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA 003 28/09/2026 143
8208034/1 RENATA EMILIA SILVA SOUZA 001 18/09/2026 143
8208131/1 ALINE DE SOUSA PEREIRA NUNES 002 01/10/2026 143
8209472/1 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 001 18/09/2026 143
8211361/1 TALITA NUNES LIVIERO 001 18/09/2026 146
8211426/1 ADRIANA BARBOSA PINNA PARDINI 002 28/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 003 16/09/2026 143
8212279/1 ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA 003 27/09/2026 143
8213682/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 008 02/10/2026 146
8214212/1 VANESSA DA SILVA ALVES 004 05/10/2026 143
8215197/3 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 001 15/09/2026 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 001 18/09/2026 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 001 18/09/2026 143
8216592/1 AMANDA SANTANA GOMES SILVA 003 28/09/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 001 05/10/2026 143
8216851/2 EDILENA MARTE SILVEIRA MENEZES 001 28/09/2026 146
8217017/1 SANDRA DA SILVA SANTOS 005 17/09/2026 143
8217017/2 SANDRA DA SILVA SANTOS 005 17/09/2026 143
8217050/1 LUIS ADRIANO DA SILVA 001 05/10/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 001 29/09/2026 143
8219028/1 DANIELA MILLAN LERENO BRITO 007 14/09/2026 143
8219630/1 SILVANIA FERREIRA BRAZ 001 17/09/2026 143
8219630/2 SILVANIA FERREIRA BRAZ 001 17/09/2026 143
8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI 022 17/09/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 004 15/09/2026 143
8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 002 25/09/2026 143
8228892/1 CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 007 17/09/2026 143
8228892/2 CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 007 17/09/2026 143
8228931/1 MARIA APARECIDA DIAS 025 13/10/2026 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 001 25/09/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 01/10/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 003 02/10/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 005 05/10/2026 146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 005 05/10/2026 146
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 003 28/09/2026 143
8239843/1 AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 146
8240230/1 FLAVIA PESSOA MOREIRA SANTOS 003 20/09/2026 146
8240230/2 FLAVIA PESSOA MOREIRA SANTOS 003 20/09/2026 146
8240426/1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA 004 05/10/2026 143
8242488/1 MIRIAN ARAUJO DE LUNA SILVA 007 21/09/2026 146
8244197/1 SHEILA MARIA MARTINS DA SILVA 001 18/09/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 002 06/10/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 15/09/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 05/10/2026 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 005 14/09/2026 143
8246980/1 ANTONIA CLAUDINEIDE DE CARVALHO 001 02/10/2026 143
8246980/2 ANTONIA CLAUDINEIDE DE CARVALHO 001 02/10/2026 143
8249989/1 PAULA BARROS SILVA 002 17/09/2026 143
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 001 25/09/2026 143
8257728/1 VALQUIRIA RIBEIRO DE QUEIROZ 001 21/09/2026 143
8268801/1 PRISCILLA PAULA OPUSCULO FARIA 006 20/09/2026 143
8269645/1 CLAUDIA DOS ANJOS REIS 007 20/09/2026 146
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 001 01/10/2026 143
8271712/1 MICHELE CONSTANCIA TRIGO FERREIRA 030 18/09/2026 143
8272077/1 ROSIVANIA DE OLIVEIRA TAVARES 003 16/09/2026 143
8272115/1 VALERIA DE SOUZA MEIRA SANTOS 001 23/09/2026 143
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 003 02/10/2026 143
8274711/1 SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 001 11/09/2026 143
8277982/1 THAIS RIBEIRO SANTOS SILVA 001 07/10/2026 146
8278091/1 LEANDRO NUNES SERAFIM 001 24/09/2026 143
8278261/1 MARCIA SANTIAGO DA SILVA NASCIMENTO 007 14/09/2026 143
8278962/1 JULIA BASELLOTTO 003 05/10/2026 146
8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 001 24/09/2026 143
8284326/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 001 24/09/2026 143
8284377/1 CAROLINA NEVES GARCIA 004 15/09/2026 146
8285063/1 DINALVA DOS SANTOS SILVA MANIGA 005 02/10/2026 146
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 002 05/10/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 002 05/10/2026 143
8288348/1 CINTIA PINHEIRO LIMA 001 17/09/2026 143
8288348/2 CINTIA PINHEIRO LIMA 001 17/09/2026 143
8346178/2 SAMUEL FERREIRA DE CAMPOS 079 14/09/2026 160
8358621/1 ADILSON MARTINS DANTAS 001 24/09/2026 143
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 004 14/09/2026 143
8364753/1 ADRIANA DA SILVA FIDELIS 003 30/09/2026 143
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 003 17/09/2026 143
8368406/1 SHIRLEY CLEANE VIANA BARBAM 032 21/09/2026 146
8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 003 30/09/2026 146
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 004 20/09/2026 146
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 001 02/10/2026 143
8382379/1 JANE CRISTINA SALES 001 17/09/2026 143
8387281/1 MAGDA DOS REIS 001 24/09/2026 143
8387320/1 MANUELA LOPES DOS SANTOS 006 14/09/2026 143
8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 003 05/10/2026 143
8388083/2 KATIA ALVES RUBBO 003 05/10/2026 143
8388385/1 CRISTIANE GARCIA 004 05/10/2026 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 002 20/09/2026 146
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 002 20/09/2026 146
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 001 28/09/2026 146
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 007 11/09/2023 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 003 28/09/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 01/10/2026 146
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 002 01/10/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 002 01/10/2026 143
8398313/1 ANGELICA FRANCIS MOREIRA GALDINO XAVIER 008 29/08/2026 143
8398381/1 JOANA PAULA ALVES DA SILVA 011 22/09/2026 143
8399344/1 SILMARA CONCEICAO DANTAS 002 14/09/2026 143
8400113/2 LYDIA MINHOTO CINTRA 002 15/09/2026 146
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 001 01/10/2026 143
8402221/2 ALINE NOGUEIRA DE ARAUJO SANTANA 001 25/09/2026 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 007 19/09/2026 146
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 007 19/09/2026 146
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 006 15/09/2026 143
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 007 07/10/2026 146
8405115/1 ANA PAULA COSTA PEREIRA 005 19/09/2026 143
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 003 30/09/2026 146
8405841/1 KLEINE THAIS DA SILVA 001 25/09/2026 143
8407525/1 AMANDA BISPO DA SILVA 004 28/09/2026 143
8407525/2 AMANDA BISPO DA SILVA 004 28/09/2026 143
8407665/1 ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 001 05/10/2026 146
8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 002 28/09/2026 143
8408785/1 KELLY CRISTINA SILVEIRA SILVA 001 15/09/2026 146
8410691/2 ALESSANDRA DE MOURA LOPES 001 29/09/2026 146
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 17/09/2026 143
8411468/2 SUELI RAFAEL 013 02/10/2026 143
8411468/3 SUELI RAFAEL 013 02/10/2026 143
8414394/2 ARIANE GONCALVES DA SILVA DAMASCENO 001 21/09/2026 143
8418357/1 EDLAINE CIOFFETTI DO OURO 004 04/10/2026 146
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA 005 28/09/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 004 15/09/2026 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 003 21/09/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8423962/1 GABRIEL MOREIRA MARTINS 005 28/09/2026 143
8423962/2 GABRIEL MOREIRA MARTINS 005 28/09/2026 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 002 25/09/2026 143
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 005 21/09/2026 143
8425400/1 IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8429758/2 ROSIMEIRE DA SILVA ROCHA 014 16/09/2026 143
8430721/1 MARCIA AMARAL PEREIRA MATAVELLI 004 02/10/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 003 24/09/2026 143
8440468/3 CIBELE CUSTODIO DE MOURA 001 14/09/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 21/09/2026 143
8444366/1 JOICE CRISTINA DA SILVA 006 27/09/2026 146
8444366/1 JOICE CRISTINA DA SILVA 006 20/09/2026 146
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 003 18/09/2026 146
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 001 01/10/2026 143
8447781/1 DAYANNE ORTIZ SCHLEY 005 03/10/2026 146
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 007 02/09/2026 146
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 006 27/09/2026 146
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 004 05/10/2026 146
8448639/1 DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 003 30/09/2026 146
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS 001 28/09/2026 143
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 003 16/09/2026 143
8451117/1 JULMARA DA SILVA 001 21/09/2026 146
8451257/1 JANAINA SANTANA OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 19/09/2026 143
8451621/1 NATALIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SECON 003 29/09/2026 143
8451672/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DA COSTA SANTOS 002 17/09/2026 143
8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA 001 17/09/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 003 25/09/2026 143
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
8456267/2 ANA PAOLA JACOBUCCI 002 25/09/2026 143
8456283/1 KARINA APARECIDA DA SILVA 011 20/09/2026 146
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 002 25/09/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 002 24/09/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 005 14/09/2026 143
8460591/1 CRISTIANE NAVIKAS GOULART 002 23/09/2026 143
8462089/1 NOEL DA MATA SILVA 001 02/09/2026 146
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 001 30/09/2026 146
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 003 21/09/2026 146
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 001 02/10/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 003 05/10/2026 143
8466050/1 PAULA BELLARD 004 05/10/2026 143
8466734/1 GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA 002 28/09/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 005 14/09/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 003 24/09/2026 143
8469636/1 DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO 005 21/09/2026 146
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 001 01/10/2026 146
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 25/09/2026 143
8482381/1 CIBELE ARRUDA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8483663/1 JAQUELINE PAULA DINIZ MULLER 003 28/09/2026 143
8483787/1 MARIA VERONICA DA NOBREGA DA SILVA 001 17/09/2026 143
8483787/2 MARIA VERONICA DA NOBREGA DA SILVA 001 17/09/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 003 05/10/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 003 05/10/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 001 05/10/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 002 02/10/2026 143
8488711/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA 002 21/09/2026 143
8488711/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA 002 21/09/2026 143
8489874/1 LIVIA BARROS MARTINS PEREIRA 001 15/09/2026 143
8491861/1 GIORGIA HELENA DE AZEDINO RODRIGUES 004 28/09/2026 143
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
8492930/1 JULIANA TERSI ALMEIDA 005 21/09/2026 146
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 18/09/2026 143
8497087/1 DAYANA TAVARES BISPO BARBOSA 001 28/09/2026 146
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 001 15/09/2026 143
8500266/1 VALERIA LOPES 003 16/09/2026 143
8501394/1 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 005 25/09/2026 143
8501394/2 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA 005 25/09/2026 143
8501769/1 TABATA ALVES FERREIRA 003 05/10/2026 143
8501769/2 TABATA ALVES FERREIRA 003 05/10/2026 143
8502170/1 CINTIA RODRIGUES MOREIRA 001 08/09/2026 143
8502170/1 CINTIA RODRIGUES MOREIRA 001 06/10/2026 143
8506825/1 ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 003 05/10/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 003 05/10/2026 143
8512281/1 SAMUEL DAVID DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES 005 28/09/2026 143
8514950/1 TANIA CRISTINA CALSA VENDITTI 005 21/09/2026 143
8516243/1 TAMIRES SABINO DOS SANTOS 002 17/09/2026 143
8516421/1 LUCIA NASCIMENTO SOUSA 001 01/10/2026 146
8535973/1 AILA MARIA COLASSO DA PAIXAO 001 25/09/2026 143
8536058/1 LUCIANA DE JESUS BATISTA 001 16/09/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 18/09/2026 143
8537127/1 THAIS EVELIN DA SILVA ROCHA 002 14/09/2026 143
8537640/1 ANDRESA DE ARAUJO 001 02/10/2026 143
8538085/1 JULIANA BUSTAMANTE KAVAKAMA 002 01/10/2026 146
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 001 28/09/2026 143
8539863/1 ALINE RENATA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 001 17/09/2026 143
8547386/1 RAQUEL LUCIANA DE OLIVEIRA ROCHA 001 21/09/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
8549079/1 JHONNY BEZERRA TORRES 001 01/10/2026 143
8555567/2 ANDERSON LUIZ ROCHA 001 26/09/2026 143
8556733/3 FLAVIA SATIE MATSUNAGA 001 17/09/2026 143
8562202/2 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 001 14/09/2026 143
8562202/2 SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 001 18/09/2026 143
8572313/1 TATIANA DE AZEVEDO 004 05/10/2026 143
8572437/1 KELLY HENRIQUE DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8590877/1 GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR 001 28/09/2026 143
8591342/1 JULIANA APARECIDA GOMES 014 15/09/2026 146
8591571/1 MARIA APARECIDA ALEXANDRE TAVARES 001 16/09/2026 146
8591920/1 ROSANGELA DE SA JIRSCHIK 002 30/09/2026 146
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 002 14/09/2026 143
8597499/1 MARIANA STREHL MACHADO 002 01/10/2026 146
8597502/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA 001 24/09/2026 143
8598631/1 LUCIANA CRISTINA CASTRO 001 25/09/2026 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 001 24/09/2026 143
8789291/1 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 002 28/09/2026 143
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 003 16/09/2026 143
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 005 25/09/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 003 27/09/2026 143
8796521/1 TIEMY CAVALCANTI DE OLIVEIRA 002 18/09/2026 146
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 002 24/09/2026 143
8797439/1 NEIDE DE CASTRO MEDEIROS 014 13/10/2026 160
8797684/1 JANAINA MARTINS PINHEIRO COSTA 002 21/09/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 17/09/2026 143
8804109/2 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 004 15/09/2026 146
8804478/2 GILVANI ALVES DA SILVA 004 05/10/2026 146
8816841/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 017 09/09/2026 143
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 002 18/09/2026 143
8817871/2 JAMILE GONCALVES PORTES 003 04/10/2026 146
8819106/2 ALINE BIANCA GOMES AVELAR ROSA 002 04/10/2026 146
8822166/2 ALICE MANDARA 001 25/09/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 18/09/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 07/10/2026 146
8835691/2 NAYARA KAINE ROSA LIMA 005 17/09/2026 146
8840105/2 GISLENE DE SANTANA DIAS DE SOUSA 004 26/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 002 30/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 002 14/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 001 02/10/2026 143
8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 001 25/09/2026 143
8848416/3 IRAMAR EDINA ROCHA DOS SANTOS 033 14/09/2026 143
8850976/2 ELISA CRISTINA DE OLIVEIRA SABINO 004 15/09/2026 146
8855285/2 MARCIUS MAX MOREL 002 05/10/2026 143
8855358/2 NAYARA RODRIGUES CASTILHO 002 02/10/2026 146
8858292/1 FRANCISCA GEANIA DA SILVA MENDES 001 22/09/2026 143
8858411/1 LUANA ALVES DA SILVA 001 25/09/2026 143
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 007 02/10/2026 146
8859060/1 ROSICLER NASCIMENTO DA CRUZ 001 01/10/2026 143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 004 15/09/2026 146
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 071 13/10/2026 160
8863318/1 JOICE YUMI MATSUNAGA 014 14/09/2026 143
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 30/09/2026 146
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 30/09/2026 146
8863946/1 SARA ARAUJO SA 001 25/09/2026 143
8879397/2 KEROLINY DAYANI COFANI 002 29/09/2026 146
8879818/1 LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 001 25/09/2026 143
8880751/1 ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA 003 14/09/2026 143
8899282/3 MAGDA VIVIANE DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 002 20/09/2026 146
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 005 04/10/2026 146
8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS 003 16/09/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 003 24/09/2026 143
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 001 28/09/2026 146
8918601/1 SUZIANE DIAS MACHADO NASCIMENTO 003 30/08/2026 146
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 002 18/09/2026 143
8919658/1 VANESSA SUELLEN LAURIANO DA SILVA SANTOS 001 18/09/2026 146
8920702/1 ELAINE SILVA DE LIMA 090 18/09/2026 143
8921512/1 HILDECARLA OLIVEIRA SILVERIO 005 28/09/2026 143
8921571/1 LUCINEIA DOMINGOS RODRIGUES 001 25/09/2026 143
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 001 06/10/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 30/09/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 24/09/2026 143
8934223/1 DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 003 05/10/2026 143
8934878/1 LILIANE MATOS OLIVEIRA 003 04/10/2026 143
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 008 07/10/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 01/10/2026 146
8966222/2 CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 001 14/09/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 001 18/09/2026 146
9092447/2 RENATA SANTOS BARROS 001 17/09/2026 143
9112596/2 ALINE MARTINS DA CONCEICAO 001 01/10/2026 143
9121102/1 JESSICA FERREIRA SANTOS EUZEBIO 001 21/09/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 17/09/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 11/09/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 005 14/09/2026 143
9157204/1 LINDINALVA FERNANDES DE MENESES 001 28/08/2026 143
9165452/1 JULIANA SOUZA DOS SANTOS 002 26/09/2026 143
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 001 23/09/2026 143
9177485/1 EVELYN GRACE TAKESHITA DE PAULA 007 17/09/2026 146
9178210/1 ANA MARNEIDE BRANDAO GONCALVES 001 29/09/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 004 05/10/2026 146
9182110/1 CAROLINE CUNHA ALVES 001 01/10/2026 146
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 14/09/2026 143
9187499/1 MELANIE MICHIKO GUNJI MARCOS 001 01/10/2026 146
9217088/1 BRUNA KAROLINE GONCALVES PRADO 006 04/10/2026 146
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 007 19/09/2026 146
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 006 27/09/2026 146
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 001 24/09/2026 143
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 001 24/09/2026 143
9268049/1 JULIANA LOPES DOS SANTOS 003 26/09/2026 146
9301356/1 VALERIA FERREIRA DE LYRA 014 22/09/2026 146
9327266/1 DANIELA CRISTIANE DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9327657/1 MARCILIO CALEGON DA SILVA TURSI 001 05/10/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 05/10/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 21/09/2026 143
9328041/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 001 25/09/2026 143
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 001 25/09/2026 143
9328360/1 ALINE SUELEN SUMAN AZEVEDO 001 14/09/2026 143
9328602/1 MARINA YUMI ARAMAQUI MAGALHAES 005 21/09/2026 143
9329994/1 MARCIE LANCIONI VANIQUE 001 01/10/2026 143
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 29/09/2026 146
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 001 01/10/2026 146
9331883/1 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 21/09/2026 143
9331883/3 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 21/09/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 001 05/10/2026 143
9333410/1 MAILA LEMOS DOS SANTOS FERREIRA 003 13/09/2026 146
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 001 25/09/2026 143
9334696/1 ANA CAROLINA DE AZEVEDO MELLO KNOLL 002 02/10/2026 143
9335013/1 GABRIELA DA CONCEICAO RAMOS SILVA 003 11/09/2026 143
9335013/2 GABRIELA DA CONCEICAO RAMOS SILVA 003 11/09/2026 143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 001 15/09/2026 143
9335412/1 VALERIA VIEIRA DE SOUZA 002 30/09/2026 146
9335854/1 THAIS DOS SANTOS GONCALVES FUKUZAKI 003 14/09/2026 143
9336192/1 JESSICA DE OLIVEIRA GONDIM 001 02/10/2026 146
9337229/1 KLEBER RENZO 002 25/09/2026 143
9337750/1 DEBORA ACIRON POCAS DE ALMEIDA PAZZINI 005 05/10/2026 143
9338110/1 KELLY CRISTINA JESUS LIMA SOUZA 001 25/09/2026 143
9338675/1 GESSICA TISSIANI SIEBRA DA CUNHA 010 19/09/2026 143
9340386/1 JULIANA SOARES DE MORAES COSTA 001 17/09/2026 146
9340742/1 MARCELA NOGUEIRA VEGA 002 15/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 002 15/09/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 002 24/09/2026 143
9343202/1 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 30/09/2026 143
9343202/2 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 30/09/2026 143
9343563/1 JULIANA LIRA SILVA 002 17/09/2026 143
9344772/1 TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 001 21/09/2026 143
9344900/1 TATIANE PAIVA DE VASCONCELO 002 05/10/2026 146
9345051/1 CLARA DE SA PEREIRA SILVA 002 24/09/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 002 01/10/2026 143
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 007 02/10/2026 146
9345914/1 RAQUEL GUBERT SERRANO 002 25/09/2026 146
9346279/1 LUANA ALVES LIMA 001 17/09/2026 143
9346279/2 LUANA ALVES LIMA 001 17/09/2026 143
9348069/1 KELLI FERREIRA DE OLIVEIRA DOS ANJOS 002 01/10/2026 146
9349031/1 ALINE RAQUEL DA SILVA SANTOS 002 02/10/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 001 01/10/2026 146
9349405/1 LAINNA MEDEIROS DE PAULA 009 06/10/2026 143
9349863/1 ADILSON SILVA RODRIGUES 001 15/09/2026 143
9350071/1 MICHELLE GONCALVES 001 14/09/2026 143
9350462/1 NATALIA SALES OLIVEIRA 003 27/09/2026 146
9350853/1 MARCIA HELENA FELLER 005 01/10/2026 143
9351141/1 CAROLINA MESSIAS FERREIRA 002 17/09/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 001 02/09/2026 143
9352333/1 WILLIAN DE SOUSA TKATCH 002 16/09/2026 143
9355111/1 FABIO CONTI DE BRITO 001 21/09/2026 146
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 001 17/09/2026 143
9357246/1 CLAUDIO GOMES SALLES JUNIOR 002 17/09/2026 143
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 004 05/10/2026 146
9357831/1 LARISSA DOS SANTOS ALCANTARA 002 15/09/2026 143
9358421/1 AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 007 05/10/2026 146
9358811/1 IGOR GABRIEL RODRIGUES GONCALVES 001 28/09/2026 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 001 21/09/2026 143
9359222/1 BRUNO PEREIRA REIS 002 01/10/2026 146
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 001 28/09/2026 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 005 25/09/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 15/09/2026 143
9366865/1 PATRICIA MARIS MARCELINO DORIA 001 14/09/2026 143
9366865/1 PATRICIA MARIS MARCELINO DORIA 001 31/08/2026 146
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 002 05/10/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 30/09/2026 146
9367888/1 AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 001 28/09/2026 143
9369236/1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
9369589/1 LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI 001 25/09/2026 143
9370595/1 ROBINSON PAULO PASCHOALINO 002 14/09/2026 143
9370722/1 LUCICLEIDE DA CRUZ SILVA 001 28/09/2026 146
9372806/1 GABRIELA GONCALVES CARVALHO 001 28/09/2026 143
9373161/1 ANDRE ADRIANO MIGUEL DA SILVA 001 01/10/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 01/10/2026 143
9374001/1 CRISTINA DEL RIO GONZALEZ 001 18/09/2026 143
9374175/1 ALEX DE ARAUJO NEIVA 002 02/10/2026 143
9374680/1 MAYARA CRISTINA APARECIDO SANTOS 014 14/09/2026 143
9374761/1 RODRIGO OLIVEIRA CABRAL DA SILVA 004 17/09/2026 143
9374884/1 STEFFANY MOREIRA DA SILVA LEITE 001 18/09/2026 143
9374931/1 IVANETE GOMES DA SILVA 001 28/09/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 003 21/09/2026 143
9406212/1 ADACI APARECIDA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 003 14/09/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 001 24/09/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 001 23/09/2026 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 001 16/09/2026 146
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 002 01/10/2026 146
9457054/1 IZABELLA LIMA DA SILVA 022 24/09/2026 160
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 003 02/10/2026 143
9460039/1 SUELI CIPRIANO DE FREITAS 002 21/09/2026 146
9460187/1 EUNICE TOSTES VITAL DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 146
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 004 05/10/2026 143
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 003 16/09/2026 146
9462481/1 JULIA BORELLI FERNANDES ALMEIDA 004 20/09/2026 146
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 035 30/09/2026 160
9462872/1 ALINE MARIA LIMA DE JESUS 003 28/09/2026 143
9462872/1 ALINE MARIA LIMA DE JESUS 001 18/09/2026 143
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 003 05/10/2026 146
9463542/1 ADRIANA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 001 01/10/2026 143
9463755/1 GISELE BRITO ALMEIDA 001 14/09/2026 146
9464263/1 JAQUELINE GONCALVES DE SALES 001 24/09/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 002 06/10/2026 143
9467378/1 AMANDA RUBIO MACENA ANGELO 002 04/10/2026 146
9467378/1 AMANDA RUBIO MACENA ANGELO 006 20/09/2026 146
9467602/1 GABRIELA REGINA SAMPAIO FIRMINO 001 16/09/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 004 04/10/2026 143
9467653/1 MARINA ROMAN FARIA 001 02/10/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 002 05/10/2026 143
9468668/1 MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 004 26/09/2026 146
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 002 24/09/2026 143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 001 02/10/2026 146
9470191/1 TAYNA SILVA DOS SANTOS 002 01/10/2026 146
9470191/1 TAYNA SILVA DOS SANTOS 001 30/09/2026 146
9470221/1 ELAINE DA SILVA CARAPIA JULIAO 003 02/09/2026 146
9477098/1 LORENA SANTANA REZENDE 001 25/09/2026 143
9501495/2 CESAR TADEU OSMUNDO NOVO 003 14/09/2026 143
9505105/2 JOYCE GONCALVES MESQUITA 002 18/09/2026 146
9572902/1 NELCI ROSI FERREIRA FONTOURA 002 22/09/2026 146
9575120/1 TAMIRES DA SILVA TEIXEIRA 001 06/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5873622/2 EDUARDO TORZONI 031 30/08/2026 143
6336035/1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8914605/1 ANDRE RUZ NEVES 001 11/09/2026 143
9028358/2 FANNY LUNA GALIANO 014 10/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5838967/2 SILVIO SCARPINI 003 02/10/2026 143
6500331/2 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR 002 15/09/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 002 02/10/2026 143
6830293/2 WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL 007 25/09/2026 143
6839011/1 ADRIANA SPOLADORE FUCITALO 003 30/09/2026 143
6839011/1 ADRIANA SPOLADORE FUCITALO 003 26/09/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 001 25/09/2026 143
6856802/1 ELIANA MARTINS DIAS ARAUJO 007 16/09/2026 146
6857647/1 MARCELO LOPES JORIS 004 01/10/2026 143
6959822/2 ARLETE SILVA FREITAS 005 01/10/2026 143
6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 035 12/09/2026 143
6981887/1 ALOISIO DE PAULA FILHO 002 25/09/2026 143
6984738/1 MARCIO JORGE 001 23/09/2026 143
6984738/1 MARCIO JORGE 003 25/09/2026 143
7068891/1 CLAUDIA TAVARES DA SILVA 001 21/09/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 001 26/09/2026 143
7071442/1 MARIA OLGA PEREIRA LEAL 003 16/09/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 14/09/2026 143
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 002 01/10/2026 143
7377789/1 MARCOS ALEXANDRE DE BARROS 006 16/09/2026 143
7410557/1 SANDRO ALVES DE BARROS 007 25/09/2026 143
7426879/1 ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA 003 27/09/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 007 14/09/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 27/09/2026 143
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 002 25/09/2026 143
7882238/1 ADRIANO VITAL DA SILVA 002 28/09/2026 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7886233/1 ANA CRISTINA DANIEL GUIMARAES 001 15/09/2026 143
8155950/1 RICARDO SANTOS SILVA 090 18/08/2026 143
8156492/1 ALEX ROGERIO CARDOSO SILVA 001 28/09/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 003 02/10/2026 143
8158843/1 GABRIEL ANTONIO SANTOS 001 26/09/2026 143
8426929/1 EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 029 13/10/2026 160
8428824/1 DAVID COSTA 004 27/09/2026 143
8439559/1 FABIANA GARCIA LEAL 030 17/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 04/10/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 25/09/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 24/09/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 26/09/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 18/09/2026 143
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8552908/1 ANDERSON DANTAS MARIZ 001 26/09/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 002 26/09/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 003 01/10/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 24/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 14/09/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 006 25/09/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 002 25/09/2026 143
9171789/1 WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 24/09/2026 143
9175024/1 DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 050 13/10/2026 160
9176012/1 ADRIANO DE PAULA SANTIAGO 002 28/09/2026 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 001 13/09/2026 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 002 25/09/2026 143
9277501/1 GEREMIAS DA SILVA JUNIOR 001 24/09/2026 143
9277501/1 GEREMIAS DA SILVA JUNIOR 001 26/09/2026 143
9417362/1 ALLYNE BISPO DE ASSIS 002 01/10/2026 143
9418709/1 THAYS CRISTINE MATTOS OLIVEIRA 005 17/09/2026 143
9419900/1 GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 001 26/09/2026 143
9419900/1 GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 001 04/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8251665/5 FLAVIA TALIBERTI PERETTO 013 08/09/2026 143
8801088/1 NATHALIA BRITTO KUTOMI 003 20/09/2026 146
8912190/1 CLAUDIA XAVIER ALCOFORADO 001 23/09/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933703/1 ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO 021 13/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500765/2 ALTAMIRO DE FARIA 002 01/10/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6290639/1 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER 007 27/09/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 001 14/09/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7922949/1 ADELMO SELES OLIVEIRA 009 18/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/2 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 02/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7598599/2 ROSEMARIE MIDORI SHIMABUKURO 085 28/09/2026 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 17/09/2026 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 001 02/10/2026 143
8375321/1 JANETE SOUZA PEREIRA DA SILVA 007 16/09/2026 146
8377936/1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 003 16/09/2026 143
8378321/1 ANA RITA MARIA DA SILVA PINHEIRO 001 25/09/2026 143
8379017/1 JOZELIA SENA LOIOLA BATISTA 014 22/09/2026 143
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 005 28/09/2026 143
8383821/1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS 011 17/09/2026 143
8409811/1 ADALICIO SENA BATISTA 001 01/10/2026 143
8428875/1 ADRIANA DE MORAES EUZEBIO 001 24/09/2026 143
8429677/1 ALZILANE SOFIA DE SOUZA 006 13/09/2026 143
8504300/1 LUCIA HELENA DIAS GONCALVES 002 24/09/2026 143
8508879/1 MONICA APARECIDA PINTO FRANCO 064 23/09/2026 143
8522073/1 ROSELI GOMES MOREIRA 001 18/09/2026 143
8522693/1 JANDIRA REMEDIOS BARBOSA DE OLIVEIRA 014 17/09/2026 143
8529957/1 THAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS 002 17/09/2026 146

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7727682/3 DANIELA GUEDES BARRETO 015 26/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8175349/1 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA 001 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 002 03/09/2026 143
5954134/2 ARLINDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR 004 29/09/2026 143
6373801/3 ROSENEIDE FERREIRA DA SILVA 001 22/09/2026 143
6475469/3 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 28/09/2026 143
6475469/5 MARCELO MACIEL DA SILVA 005 28/09/2026 143
6545891/1 LAIS PAPALEO 002 01/10/2026 143
7046600/3 LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS 003 30/09/2026 143
7125569/3 LUCIENE GOMES DA ROCHA 002 24/09/2026 143
7125569/5 LUCIENE GOMES DA ROCHA 002 24/09/2026 143
7173377/1 SILVIA APARECIDA ZUCCA 002 05/10/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 002 29/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7188994/1 WALTERVAN SILVA DE JESUS 003 24/09/2026 143
7195761/3 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS ROSA 004 30/09/2026 143
7266456/1 LEANDRO LINS DO CARMO 002 27/09/2026 143
7266456/1 LEANDRO LINS DO CARMO 005 29/09/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 004 22/09/2026 143
7398549/1 DANIEL ALMEIDA GONCALVES 001 21/09/2026 143
7403143/1 ERIKA NOVAIS DE LIMA 003 23/09/2026 143
7412193/1 SAMANTHA RAMOS TOLEDO PESSOA 003 01/10/2026 143
7412193/3 SAMANTHA RAMOS TOLEDO PESSOA 003 01/10/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 001 26/09/2026 143
7460627/1 MARLINDA BATISTA DE OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
7462018/1 JOICE CASTRO SIMOES 003 29/09/2026 143
7464541/1 ERICA GASPAROTTO VENTURINI 001 29/09/2026 143
7546581/1 FLAVIO DE PAULA MACHADO 007 24/09/2026 143
7574258/3 RODRIGO GOMES 005 04/10/2026 143
7597355/3 ELCIO PEREIRA QUADROS 005 28/09/2026 143
7700067/1 DANIEL MUNHOZ AGENA 005 23/09/2026 143
7791721/1 DEIZE REGINA DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
7835582/1 SIDINEIA DOS SANTOS CONSTANTINO ARRAIS 001 28/09/2026 143
7836163/2 ADRIANA VADASZ DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
7836767/3 SOLANGE ALVES GALVAO SILVA 001 28/09/2026 143
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 001 24/09/2026 143
7843950/1 MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 004 01/09/2026 143
7850824/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 001 28/09/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 22/09/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 22/09/2026 143
7855826/1 LEANDRO RODRIGO SILVA 001 27/09/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
7872607/1 RAPHAEL CARDOSO 003 23/09/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 002 28/09/2026 143
7891989/1 PRISCILA DE PAULA 001 23/09/2026 143
7892799/1 THIAGO FERREIRA DINIZ 002 23/09/2026 143
7895984/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS MAGALHAES 001 22/09/2026 143
7910274/1 TATIANA FREITAS DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
7913117/1 RODRIGO RIBEIRO GASPAR DE ALMEIDA 006 03/10/2026 143
7964030/1 OTAVIO SANTINI 002 02/09/2026 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 30/09/2026 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 24/09/2026 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 001 29/09/2026 143
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 003 29/09/2026 143
8010331/1 CLEMENTE DIAS DE MELO 006 21/09/2026 143
8061807/1 DEBORA HIROMI TAKEY 001 24/09/2026 143
8061823/1 IARA OSHIDA DOS SANTOS 002 24/09/2026 143
8069425/1 ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA 003 29/09/2026 143
8072132/1 LUANA VALENTE SENISE 001 30/09/2026 143
8157022/3 WEVERTON DA SILVA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
8192146/1 PATRICIA ARAGAO DA SILVA 002 03/09/2026 143
8290814/2 ADRIANO LOURENCO DA SILVA 003 23/09/2026 143
8290814/3 ADRIANO LOURENCO DA SILVA 003 23/09/2026 143
8292370/2 ANDREA ANDRADE MORAES 001 28/09/2026 143
8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 007 27/09/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 003 28/09/2026 143
8294283/2 ANA PAULA SOUZA DA SILVA 001 18/09/2026 143
8295468/2 ANA LUCIA ALVES DA SILVA 003 23/09/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 22/09/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 006 28/09/2026 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 001 22/09/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 22/09/2026 143
8307466/2 ELZA APARECIDA MENEZES 001 21/09/2026 143
8308039/3 ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8308543/2 ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8309744/2 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 29/09/2026 143
8309744/3 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 29/09/2026 143
8311838/2 GENIVAL MOREIRA SOUZA 001 24/09/2026 143
8312681/3 GEOVANIA DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
8317704/2 IRACI OLIVEIRA FERNANDES REIS 001 24/09/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 001 25/09/2026 143
8320632/2 JANE BRITO RODRIGUES 001 29/09/2026 143
8322929/2 LAZARA MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM 001 24/09/2026 143
8323950/2 LEONARDO CONCEICAO NUNES 001 28/09/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 28/09/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 28/09/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 22/09/2026 143
8326339/2 MADALENA LOURENCO NASCIMENTO 001 26/09/2026 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 002 21/09/2026 143
8335541/2 MAURA MONTE YAMAMOTO 001 20/09/2026 143
8337578/2 PRISCILA SILVA MINOTTO FERMOSELLES 001 01/10/2026 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 001 03/10/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 002 23/09/2026 143
8342946/2 RAQUEL CANDIDO TEIXEIRA RODRIGUES 001 03/10/2026 143
8343365/2 ROSANGELA NUNES PANTALEAO 001 01/10/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 23/09/2026 143
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 001 28/09/2026 143
8349436/2 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS BEZERRA 001 19/09/2026 143
8349738/2 SUELI AMADO DE SOUZA 001 03/10/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 001 03/10/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 002 06/10/2026 143
8351058/2 VALERIA APARECIDA VOKURKA 002 28/09/2026 143
8351465/2 VALQUIRIA DAS MERCES PEREIRA SANTOS 001 27/09/2026 143
8351465/2 VALQUIRIA DAS MERCES PEREIRA SANTOS 002 25/09/2026 143
8351562/2 VIVIANE ALVES BISCALCHINI 001 26/09/2026 143
8351872/2 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 001 26/09/2026 143
8352658/2 VANESSA NOVAIS DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 001 25/09/2026 143
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA 001 24/09/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8394130/2 SANDRA PEREIRA DE LIRA 001 23/09/2026 143
8503630/1 DAVI SANTOS DA SILVA 002 20/09/2026 143
8552746/2 WANDA LUCIA ALVES MACEDO XAVIER 004 23/09/2026 143
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA 002 22/09/2026 143
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA 003 24/09/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 001 22/09/2026 143
8928231/1 JULIANA GREGORIO MAZINI 003 28/09/2026 143
8933243/1 HENRIQUE BATISTA MUNHOZ 003 22/09/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 005 22/09/2026 143
9143408/2 PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 002 04/10/2026 143
9143670/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 003 23/09/2026 143
9179992/1 AMANDA LIRA GUIMARAES TEIXEIRA 002 24/09/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 26/09/2026 143
9209174/1 ANDREA CORREA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
9211632/1 BARBARA SOARES BERNARDO 001 28/09/2026 143
9213376/1 JAQUELINE MORI SILVA 003 28/09/2026 143
9234233/1 MARCOS VINICIUS NONATO GOMES 001 23/09/2026 143
9235035/1 ANA GLEYCE FRANCISCA DE ALMEIDA 001 23/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 25/09/2026 143
9302409/1 LEONARDO SILVA 001 30/09/2026 143
9413227/1 MARCELO BASTOS DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125715/2 MARIA CLAUDIONORA DE DEUS 007 22/09/2026 143
7777825/1 PATRICIA SIMONE DE SAO PEDRO SAMPAIO 002 21/09/2026 143
9272186/1 VERA CRISTINA DE LIMA 002 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5245770/3 JOAO DE OLIVEIRA NETO 001 23/09/2026 143
5373883/4 JUPIRA MARIA BUENO 001 30/09/2026 143
5503957/4 LUIZ BENITES DE LIMA 002 24/09/2026 143
5698812/3 TANIA BAPTISTA FERREIRA MORGADO 004 29/09/2026 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 001 05/10/2026 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 001 05/10/2026 143
5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA 002 24/09/2026 143
5864020/2 SONIA MALERBA 001 02/10/2026 143
6461697/3 NELI CRESPI 002 03/09/2026 143
6516637/2 JORGE LUIZ MOREIRA PINHO 003 23/09/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 002 02/09/2026 143
6549390/2 GLORIA BINAGHI GALLAGHER 002 16/09/2026 143
6577075/3 ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS 002 28/09/2026 143
6580564/2 VERA LUCIA BRATIFICH ROCHA 006 28/09/2026 143
6584748/3 SANDRA APARECIDA COLETTO 003 28/09/2026 143
6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 003 30/09/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 003 02/09/2026 143
6722393/2 NILCEIA APARECIDA BERTHOLIN 003 05/10/2026 143
6739989/3 ELIANE DO AMARAL TELO 002 27/09/2026 143
6763197/2 SILVIO DE SOUZA 005 28/09/2026 143
6763600/1 VANESSA RUIZ ROSSETTI 003 28/09/2026 143
6776035/1 VIRGINIA TALAVEIRO DE SOUZA 007 26/09/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 005 28/09/2026 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 03/09/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 03/09/2026 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 003 30/09/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 29/09/2026 143
6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO 002 28/09/2026 143
6839436/2 ADRIANA SILVA DE SOUZA 001 24/09/2026 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 001 29/09/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 29/09/2026 143
6855717/3 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 30/09/2026 143
6855717/4 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 30/09/2026 143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 002 28/09/2026 143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 001 28/09/2026 143
6906362/1 LILIAN MARTA SILVA 001 29/09/2026 143
6906362/2 LILIAN MARTA SILVA 001 29/09/2026 143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 003 23/09/2026 143
6919162/1 KELLEN CRISTINA BIM DORIGON FROIS 005 23/09/2026 143
6921345/1 KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS 001 30/09/2026 143
6921370/1 IZAURA XAVIER DE ANDRADE 003 30/09/2026 143
6925871/1 SIMONE TANCREDI DOS SANTOS 003 04/10/2026 143
6927521/1 EGLEA GUINEZI NARDI 002 28/09/2026 143
6943683/1 GIGLIOLA MIRNA BIGARAN XAVIER 001 24/09/2026 143
6946411/1 TANIA APARECIDA DA SILVA ROQUE 001 05/10/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 001 26/09/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 24/09/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 24/09/2026 143
6950833/1 ELIANE FERNANDES SELESTINO 003 29/09/2026 143
6952208/1 ADRIANA DE OLIVEIRA LEAO 004 29/09/2026 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 003 28/09/2026 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 06/10/2026 143
6989357/2 ELIZABETH DE MOURA MARTINS 005 30/09/2026 143
7000944/3 PATRICIA ALVES DIAS DE BARROS 001 18/09/2026 143
7004273/1 FLAVIA MARIA DA SILVA ALVES 006 21/09/2026 143
7110901/3 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 002 29/09/2026 143
7110901/4 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 002 29/09/2026 143
7117256/2 ODETE MARIA BUENO BEDOLO 007 05/10/2026 143
7125518/2 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 005 03/09/2026 143
7125518/3 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 005 03/09/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 28/09/2026 143
7132964/1 VANESSA MOREIRA NIZ 003 28/09/2026 143
7133464/2 SILVIA DA SILVA 001 29/09/2026 143
7139276/1 EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 001 29/09/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 28/09/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 003 23/09/2026 143
7171161/2 DENISE SILVA DE ARAUJO 002 22/09/2026 143
7171161/3 DENISE SILVA DE ARAUJO 002 22/09/2026 143
7185294/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NETO 007 24/09/2026 143
7203870/2 SIRLENE LOPES 004 29/09/2026 143
7204531/2 RITA DE CASSIA TUMOLO 001 24/09/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 001 03/09/2026 143
7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 001 28/09/2026 143
7211414/1 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 002 24/09/2026 143
7211414/2 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 002 24/09/2026 143
7216611/1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA 002 29/09/2026 143
7216611/2 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA 002 29/09/2026 143
7217609/1 VIVIANE BARBOSA DA ROCHA COUTINHO 001 28/09/2026 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 002 22/09/2026 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 002 24/09/2026 143
7223218/1 LAVINIA MORATO LIBORIO 002 28/09/2026 143
7223218/2 LAVINIA MORATO LIBORIO 002 28/09/2026 143
7223927/1 VANESSA LEITE ROSA MORALES 005 25/09/2026 143
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7226721/2 GRENALDO ERDMUNDO DA SILVA MESUT 001 23/09/2026 143
7228929/1 ANDREA CRISTINA OLIVEIRA SIMOES 001 29/09/2026 143
7230729/1 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 002 02/09/2026 143
7231181/1 ROSEMARY CURVELO MOITINHO 001 02/10/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 02/10/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 002 01/10/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 002 01/10/2026 143
7239475/1 ELISANGELA FERREIRA COSTA AMERICANO 002 30/09/2026 143
7241241/1 ELEN FREITAS ALSINA 003 30/09/2026 143
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 003 19/09/2026 143
7244029/2 ELISANDRA BENDINI 002 28/09/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 30/09/2026 143
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 002 29/09/2026 143
7248113/1 ROSIENE DA COSTA BELLO BARROS 003 04/10/2026 143
7251602/2 MONICA PATRICIA RIBEIRO 002 31/08/2026 143
7252331/2 ELAINE CRISTINA CAETANO DA SILVA 002 29/09/2026 143
7252331/3 ELAINE CRISTINA CAETANO DA SILVA 002 29/09/2026 143
7253249/1 SHEILA CAVALCANTI TOME 001 28/09/2026 143
7257830/2 SABRINA GIGLIO BRANDAO 007 28/09/2026 143
7258941/1 RENATA DANTAS DE OLIVEIRA BOZOLAN 001 05/10/2026 143
7267053/1 RENATO MARTINS DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7276303/2 SONIA FERREIRA DE ANDRADE GONCALVES 005 28/09/2026 143
7287330/1 KATIA NOGUEIRA ALVES DA SILVA 002 30/09/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 005 03/10/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 005 03/10/2026 143
7305214/1 KATIA SANTOS AZEVEDO 002 30/09/2026 143
7306245/1 DILMA MARTINS ALVES 003 21/09/2026 143
7320523/2 KATIA CRISTINA PEDROSO 002 01/10/2026 143
7320523/3 KATIA CRISTINA PEDROSO 002 01/10/2026 143
7347146/2 MAURICIO MACHADO FERRONATO 001 23/09/2026 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 001 02/10/2026 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 001 02/10/2026 143
7358601/1 MAGDA FILGUEIRAS CEZAR 001 28/09/2026 143
7358636/1 MONICA DELFINO 003 23/09/2026 143
7362960/1 REGIMARA AFONSO DE OLIVEIRA DEGILIO MUFALO 001 23/09/2026 143
7394021/2 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
7394489/2 ROSIMEIRE LOPES MENDES DA SILVA 001 05/10/2026 143
7394489/3 ROSIMEIRE LOPES MENDES DA SILVA 001 05/10/2026 143
7396252/3 ELIENE BENTO DE CARVALHO DIAS 001 30/09/2026 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 001 28/09/2026 143
7421290/2 MARCELO VERNACCI ALONSO 001 28/09/2026 143
7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO 002 24/09/2026 143
7439598/1 MICHELLE TATIANA TESOTO 002 24/09/2026 143
7439598/2 MICHELLE TATIANA TESOTO 002 24/09/2026 143
7440634/1 SILVANA TERESINHA SECATO BRITO 001 28/09/2026 143
7440936/2 RENATA RODRIGUES BONITO TODOR 003 05/10/2026 143
7444541/1 LIDIA FARIA 001 30/09/2026 143
7444541/2 LIDIA FARIA 001 30/09/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 01/10/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 003 30/09/2026 143
7448201/1 ELAINE FONTES DE MORAES SERRAO 004 28/09/2026 143
7448881/1 PATRICIA CAVAZZANA DA SILVA 001 05/10/2026 143
7449992/1 LAURA PAULINA RIBEIRO LAGES 001 01/10/2026 143
7449992/2 LAURA PAULINA RIBEIRO LAGES 001 01/10/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 28/09/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 28/09/2026 143
7453531/1 ELIANE SANTOS DA SILVA 002 30/09/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 01/10/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 01/10/2026 143
7454678/1 RUTH SILVA ARAUJO 002 28/09/2026 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 002 23/09/2026 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 002 23/09/2026 143
7455372/1 ELAINE CRISTINA TRAVES 002 29/09/2026 143
7456018/1 SILVANA PIERIN 001 05/10/2026 143
7481969/1 DENISE CARREIRA FERREIRA 002 24/09/2026 143
7483279/1 NELI DE MACENO OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
7483279/2 NELI DE MACENO OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 003 30/09/2026 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 003 30/09/2026 143
7486928/1 LUCIANA PEREIRA CASTRO 001 22/09/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 001 23/09/2026 143
7492898/1 VALERIA REGINA MELO 001 24/09/2026 143
7492898/3 VALERIA REGINA MELO 001 24/09/2026 143
7496699/4 PRISCILA NUNES SILVA 005 05/10/2026 143
7508344/1 DEBORA FERNANDES PERESSIN 007 23/09/2026 143
7510161/2 LEILA RISSOLI 001 29/09/2026 143
7515201/1 ANDRESSA DE PAULA SILVA 002 27/09/2026 143
7515235/1 TATIANA CARAMELO SANTAROZA RODRIGUES 003 28/09/2026 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 002 28/09/2026 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 002 28/09/2026 143
7524706/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 004 29/09/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 002 28/09/2026 143
7534531/1 ANGELA MARIA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7538936/1 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 001 21/09/2026 143
7538936/4 EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 001 21/09/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 05/10/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 05/10/2026 143
7542631/1 TATIANI RIBEIRO 002 29/09/2026 143
7551495/1 SANDRA REGINA TEIXEIRA 001 28/09/2026 143
7555105/1 GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 001 24/09/2026 143
7558074/1 LIGIA CRISTINA VIEIRA BARBOSA CAMPOS 003 28/09/2026 143
7563060/1 SILVANA MARIA MASCHIO GAZEL 001 02/10/2026 143
7568428/1 ANDREIA DA SILVA TULON 003 28/09/2026 143
7576234/2 RIMA AMINE 001 05/10/2026 143
7594429/1 JANAINA DE OLIVEIRA 006 30/09/2026 143
7594429/2 JANAINA DE OLIVEIRA 006 30/09/2026 143
7703538/1 MARCELO DE OLIVEIRA 007 25/09/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 28/09/2026 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 003 28/09/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 004 01/09/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 002 30/09/2026 143
7734891/1 ROSELY DI MARCO 003 05/10/2026 143
7736151/2 MIRIAN SOUZA GOIS DE FRANCA 002 24/09/2026 143
7736177/1 VALERIA CRISTINA PEREIRA PAULINO 001 28/09/2026 143
7742789/1 ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
7750617/1 FERNANDA DE OLIVEIRA FURINO 003 23/09/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 004 29/09/2026 143
7752172/1 ANTONIO CARLOS PIERETTI 002 28/09/2026 143
7753837/1 LEONEL EVANGELISTA DA COSTA 003 30/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 001 29/09/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 001 30/09/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7757344/1 GIRLENE MARIA DE PAIVA SALVES 002 24/09/2026 143
7766378/1 MAGDA PEREZ AVILEZ 005 28/09/2026 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 005 21/09/2026 143
7767102/1 ROSIMARY TEREZINHA DA SILVA 006 05/10/2026 143
7767862/1 TAISLAINE APARECIDA SILVA NASCIMENTO DE LIMA 001 05/10/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 002 24/09/2026 143
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 001 23/09/2026 143
7779666/1 JANAINA CORREA NOBRE 003 23/09/2026 143
7780516/1 LUZENILDA ARAUJO DOS SANTOS LIMA 002 23/09/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 002 24/09/2026 143
7788894/2 EMERSON VICENTE DA SILVA 002 29/09/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 001 30/09/2026 143
7798822/1 SANDRA MIDORI YOSHIHIRO SHIMIZU 001 02/10/2026 143
7800843/1 LEANDRO BARBOSA GOUVEIA 002 25/09/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 29/09/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 29/09/2026 143
7803877/1 VANESSA VILLAS BOAS 001 25/09/2026 143
7803877/3 VANESSA VILLAS BOAS 001 25/09/2026 143
7804971/1 RUTH DE SOUZA ABREU 005 28/09/2026 143
7808607/1 CLAUDIA VALERIA MATTOS TANAKA 003 23/09/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 001 28/09/2026 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 003 23/09/2026 143
7815816/2 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
7823266/1 ELISABETE GALVAO DE SOUZA 001 30/09/2026 143
7824378/1 DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 003 23/09/2026 143
7824378/1 DANIELLA CRISTINA TOLEDO DE AZEVEDO FENCI 001 21/09/2026 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 002 23/09/2026 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 002 23/09/2026 143
7827300/1 LILIAN MARTINS DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
7830165/1 JARLEIDE FERREIRA NOBRE 007 28/09/2026 143
7830718/2 MARIA PATRICIA DE SOUZA 005 22/09/2026 143
7830718/4 MARIA PATRICIA DE SOUZA 005 22/09/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 001 29/09/2026 143
7845367/1 SANDRA MARA DA SILVA 003 30/09/2026 143
7867034/3 ARACY RAMOS DE ANDRADE 002 28/09/2026 143
7877641/3 ELAINE DE LIMA SOUSA 004 30/09/2026 143
7877641/4 ELAINE DE LIMA SOUSA 004 30/09/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 001 02/09/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 002 03/09/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 002 24/09/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 29/09/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 29/09/2026 143
7908105/1 LEONARDO BARBOSA 005 01/10/2026 143
7908105/2 LEONARDO BARBOSA 005 01/10/2026 143
7917562/1 SANDRA VALERIA LUIZ ANTOEJAK 001 28/09/2026 143
7918445/1 LUCIA FERREIRA BORGE 001 22/09/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 001 29/09/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 001 29/09/2026 143
7922281/1 LEOPOLDO RAFAEL EUSTACHIO DOS SANTOS OLIVEIRA 004 29/09/2026 143
7928238/1 SUELY FERREIRA DA CRUZ 002 05/10/2026 143
7929196/1 JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 001 28/09/2026 143
7931174/1 ELAINE DONIZETI MARTINS 001 24/09/2026 143
7931778/1 JULIANA TORRES DAS CHAGAS 002 30/09/2026 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 002 01/10/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 002 01/10/2026 143
7939922/1 KARLA APARECIDA DE BARROS MATSUNAGA 001 23/09/2026 143
7939922/2 KARLA APARECIDA DE BARROS MATSUNAGA 001 23/09/2026 143
7941498/1 RENATA SANTIAGO 001 05/10/2026 143
7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 003 21/09/2026 143
7950101/1 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 005 05/10/2026 143
7950101/2 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 005 05/10/2026 143
7951817/1 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 21/09/2026 143
7951817/2 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 21/09/2026 143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 002 01/10/2026 143
7953089/1 JULIANA RODRIGUES RAFAELA RAMOS 001 29/09/2026 143
7954654/1 OLIVIA DOMEICA LOPES 005 03/09/2026 143
7955332/1 SURAMA CRISTINA DE CARVALHO E LIMA 001 26/09/2026 143
7955332/1 SURAMA CRISTINA DE CARVALHO E LIMA 002 28/09/2026 143
7972687/2 PAULA BRAGA ALVES 001 23/09/2026 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 003 30/09/2026 143
7986220/1 VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 003 28/09/2026 143
7989776/1 DENISE CORREA DE ALMEIDA FREITAS 001 23/09/2026 143
7991371/1 TIAGO DE MELO PINTO 007 23/09/2026 143
7996233/1 GEILA FERREIRA DE ASSUNCAO SILVA 003 24/09/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 001 29/09/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 003 30/09/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 002 22/09/2026 143
8016224/1 OSVALDO VANDERLEI SEIVANE CEZARINO 001 02/09/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 002 30/09/2026 143
8020248/1 ROBERTO FANTUCCI 001 01/10/2026 143
8023654/1 ANDREA PIRES DE TOLEDO SILVA 001 23/09/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 001 01/09/2026 143
8026599/1 CINTIA CELESTINO BRAGA 002 21/09/2026 143
8028451/1 SANDRA MARIA AMANCIO DUARTE 002 05/10/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 29/09/2026 143
8034427/1 WELLINGTON SANTOS DE ASSIS 003 28/09/2026 143
8034427/2 WELLINGTON SANTOS DE ASSIS 003 28/09/2026 143
8036471/1 ANA SILVIA CORREA DA SILVA 003 28/09/2026 143
8057931/1 ELISANGELA ISABEL DE SOUSA 007 30/09/2026 143
8061149/1 VANESSA CHINELATO DOS ANJOS 001 25/09/2026 143
8063982/1 REINALDO GARCIA DOS SANTOS 002 23/09/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 002 21/09/2026 143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 004 29/09/2026 143
8079102/1 ADRIANA APARECIDA MOLINA 001 22/09/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 002 24/09/2026 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 003 28/09/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 001 05/10/2026 143
8085170/1 ELAINE BATATINHA DA SILVA FERREIRA 001 29/09/2026 143
8085170/2 ELAINE BATATINHA DA SILVA FERREIRA 001 29/09/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 28/09/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 29/09/2026 143
8086575/1 SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 003 28/09/2026 143
8088942/1 ARIANE BUENO MONTANARO 001 28/09/2026 143
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 002 28/09/2026 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 002 28/09/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 002 24/09/2026 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 005 28/09/2026 143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 004 29/09/2026 143
8094012/1 ERIC RODRIGUES DOS SANTOS 002 25/09/2026 143
8095302/1 ADALBERTO ALABARCE 002 29/09/2026 143
8095302/2 ADALBERTO ALABARCE 002 29/09/2026 143
8097461/1 SILVIA MIRIO DOS SANTOS 003 05/10/2026 143
8098115/1 ERIKA MARIA DE MORAES GOMES DA COSTA 002 24/09/2026 143
8098379/1 ANDREA GONCALVES CINTRA BOTELLE 001 29/09/2026 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 002 01/09/2026 143
8121958/1 LEILA CELESTRINO DE ARAUJO 002 22/09/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
8129151/1 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 001 28/09/2026 143
8129151/1 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 002 29/09/2026 143
8129401/1 SONIA REGINA RIBEIRO GONZALEZ 002 05/10/2026 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 001 01/10/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 001 05/10/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 001 05/10/2026 143
8131180/1 KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 003 30/09/2026 143
8131261/1 MARCIA MIYOKO KIKUGAWA 002 28/09/2026 143
8131571/1 ERICA LEAL DE SOUZA MARTINS 001 30/09/2026 143
8131571/2 ERICA LEAL DE SOUZA MARTINS 001 30/09/2026 143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
8132135/1 KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO PADILHA 002 28/09/2026 143
8132551/1 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 002 28/09/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 004 29/09/2026 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 001 23/09/2026 143
8149011/3 SIMONE VELHO COTRIM FERNANDES 004 05/10/2026 143
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 003 28/09/2026 143
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 005 01/10/2026 143
8152985/3 SANDRA REGINA THEOBALDO VITA 001 21/09/2026 143
8153175/2 SALETE SIGNORELLI DA SILVA 007 28/09/2026 143
8153558/1 SUELEN TELES DA ROCHA 003 05/10/2026 143
8154198/2 TATIANA DISPERATI TEIXEIRA 002 28/09/2026 143
8154198/3 TATIANA DISPERATI TEIXEIRA 002 28/09/2026 143
8161143/1 MONICA REGINA SILVA DE ALMEIDA 001 02/09/2026 143
8166218/1 ROSANA MENEZES 003 05/10/2026 143
8173893/1 CRISTIANE LOPES SANTOS 002 22/09/2026 143
8177384/1 SHIRLEY MATOS GARCIA 001 05/10/2026 143
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 001 28/09/2026 143
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 001 29/09/2026 143
8183848/1 ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 001 29/09/2026 143
8188343/2 AMANDA ALVES DANTAS MENDES 002 24/09/2026 143
8192227/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 001 01/10/2026 143
8192961/1 MICHELLE SCHINBERGER 003 02/09/2026 143
8193690/1 IVONE CARDOSO DA CRUZ 002 29/09/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 001 28/09/2026 143
8196796/1 SELMA SOARES 001 28/09/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 28/09/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 28/09/2026 143
8199914/1 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 001 30/09/2026 143
8199914/2 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 001 30/09/2026 143
8201307/1 SOLANGE BACELAR DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
8206287/1 SOLANGE DE OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
8206287/2 SOLANGE DE OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
8213968/1 SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
8216690/1 ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 003 01/10/2026 143
8216746/1 JURANEIDE LIMA DOS SANTOS 002 30/09/2026 143
8219028/1 DANIELA MILLAN LERENO BRITO 007 21/09/2026 143
8219494/1 VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 001 28/09/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 004 29/09/2026 143
8228621/1 JAQUELINE APARECIDA FREIRE GALESCO 002 30/09/2026 143
8232369/1 AUREA LUCIA ALLEN 001 25/09/2026 143
8232369/2 AUREA LUCIA ALLEN 001 25/09/2026 143
8240051/1 DENISE FERNANDES 001 24/09/2026 143
8244154/1 JAQUELINE ZAGO 002 29/09/2026 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 24/09/2026 143
8247382/1 LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA 001 23/09/2026 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 28/09/2026 143
8259470/1 MICHELE VIEIRA FERNANDES 001 23/09/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 002 23/09/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 002 22/09/2026 143
8265313/1 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
8265313/1 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8265313/2 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8265313/2 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 002 03/09/2026 143
8271623/1 NELIZE HOLZMANN SOARES 003 22/09/2026 143
8274711/1 SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 001 28/09/2026 143
8275262/2 LUCIA DOS SANTOS DA SILVA VITOR 001 22/09/2026 143
8278491/1 PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI 002 24/09/2026 143
8279608/1 ARIELE MAIA JERONYMO 001 24/09/2026 143
8281050/1 PRISCILA MATOS SANTOS SABINO 002 24/09/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 03/09/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 24/09/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 01/10/2026 143
8358125/1 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 005 29/09/2026 143
8358125/3 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 005 29/09/2026 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 003 30/09/2026 143
8361819/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 001 26/09/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 30/09/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 30/09/2026 143
8364273/1 LEILA ELIS DE OLIVEIRA SANTANA SCALDELAI 001 30/09/2026 143
8369569/1 ELISANGELA MENEZES 003 30/09/2026 143
8369569/1 ELISANGELA MENEZES 002 22/09/2026 143
8371849/1 JULIANA CALVO CAVAMINAMI 003 30/09/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 002 29/09/2026 143
8381348/1 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 002 24/09/2026 143
8381348/2 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 002 24/09/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 001 30/09/2026 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 002 23/09/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 28/09/2026 143
8395373/1 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
8395373/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 001 29/09/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 001 21/09/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 001 21/09/2026 143
8398798/1 MARCIA RODRIGUES OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 03/09/2026 143
8404593/1 SANDRA CIRILO RAINATO 003 28/09/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 001 28/09/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 001 28/09/2026 143
8406821/1 VIVIANE MENEZES DE SOUZA 001 25/09/2026 143
8408149/1 SILVANIA CRISTINA RIBEIRO 002 05/10/2026 143
8417211/1 WILLIAN TEOFILO VIANA 001 25/09/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 28/09/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 28/09/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8419540/1 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 001 24/09/2026 143
8419540/2 JULIO CESAR DA CONCEICAO SILVA 001 24/09/2026 143
8420432/1 VICTOR HUGO PAIVA DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 001 23/09/2026 143
8423946/1 MONICA ALZIRA BRAGA DOMINGUES ALMEIDA 001 03/09/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 25/09/2026 143
8427224/2 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 001 05/10/2026 143
8429901/2 ERIC MOURA DE SANTANA 001 23/09/2026 143
8431825/2 IVONE CORDEIRO DOS SANTOS 002 29/09/2026 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 002 24/09/2026 143
8444676/1 MICHELE NORTE CARACA 001 14/09/2026 143
8444676/2 MICHELE NORTE CARACA 001 14/09/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 001 30/09/2026 143
8452407/1 SHIRLEY PIOVEZAN DA SILVA 001 05/10/2026 143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 002 25/09/2026 143
8460680/1 KELLY WANCE IRIBARREN SANTOS 001 30/09/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 002 28/09/2026 143
8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 007 26/09/2026 143
8469491/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 001 05/10/2026 143
8470391/1 VERONICA DE SOUZA MACHADO 001 22/09/2026 143
8471258/1 ELISANGELA CARREIRO DE MELO 002 30/09/2026 143
8479593/2 VIVIANE SEGUNDO XAVIER MONTEIRO 001 21/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 23/09/2026 143
8481962/1 CLAUDIA DINIZ TAVARES 001 24/09/2026 143
8484813/1 ANY MERY DE SOUSA ALVES 002 28/09/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 001 29/09/2026 143
8489793/1 RODRIGO CAMPOLONGO DINIZ 001 01/10/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 001 25/09/2026 143
8496412/1 SEVERINO JOSE DA SILVA 001 02/10/2026 143
8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES 003 23/09/2026 143
8497389/1 NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 001 01/09/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8502412/1 SINALVA MARIA FERNANDES 002 04/10/2026 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 002 29/09/2026 143
8507198/1 SHIRLEY BARBOSA PEREIRA NADAIS 002 29/09/2026 143
8514046/3 KAROLINE BARELLI BRISOLA MARCONDES 002 24/09/2026 143
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 24/09/2026 143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 24/09/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 001 01/09/2026 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 28/09/2026 143
8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 002 30/09/2026 143
8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 002 30/09/2026 143
8537682/1 ELOINA SAMPAIO DOS SANTOS 001 30/09/2026 143
8540292/1 ROSANGELA BARBOSA MENEZES 002 05/10/2026 143
8540764/1 SIMONE ROCHA ARAUJO PEREIRA 001 05/10/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 05/10/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 24/09/2026 143
8546860/1 LUCIANA FERNANDES MATOS 003 22/09/2026 143
8546886/1 KARLA MACENA DE OLIVEIRA CASTRO GOMES 002 30/09/2026 143
8547386/1 RAQUEL LUCIANA DE OLIVEIRA ROCHA 001 05/10/2026 143
8548765/1 LEIDIANE MARIA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
8559601/2 ELAINE DOS SANTOS SOUZA 002 29/09/2026 143
8559961/2 SUSANA BAATSCH DOS SANTOS OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8576793/1 PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 007 04/10/2026 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 002 24/09/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 002 01/10/2026 143
8577153/1 RENATA CRISTINA SALZANO 001 05/10/2026 143
8577242/1 FLAVIA LUZ MARTINS TELES 001 23/09/2026 143
8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS 002 24/09/2026 143
8591491/1 SIRLENE DE MELLO COSTA 001 24/09/2026 143
8591636/1 ERINEIDE QUEIROZ DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8597740/1 RITA DE CASSIA SAMPAIO 005 02/10/2026 143
8598711/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 003 28/09/2026 143
8792208/1 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 002 21/09/2026 143
8792208/2 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 002 21/09/2026 143
8792232/1 ELZANA MARIA PEREIRA PUSSENTE 001 22/09/2026 143
8793409/1 SHEILA CARDOSO SENA BISPO 001 23/09/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 004 17/05/2026 143
8818941/2 ALEX SOARES FIGUEIREDO 001 23/07/2026 143
8824304/2 RAUL APARECIDO SANTOS GOMES 001 01/10/2026 143
8825351/2 JANAINA CRIS VALENTIM 001 30/09/2026 143
8825351/3 JANAINA CRIS VALENTIM 001 30/09/2026 143
8830622/2 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA FARIAS NERIS 001 28/09/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 001 18/09/2026 143
8865043/1 RODRIGO PEREIRA DE MENEZES 001 05/10/2026 143
8880760/1 LIDIANE OLIVEIRA LEOPOLDO DA SILVA 004 29/09/2026 143
8895252/1 PATRICIA DIAS DE SOUSA 001 05/10/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 30/09/2026 143
8922110/1 CLAUDIA DOS SANTOS LOPES 001 23/09/2026 143
8924023/1 RICARDO VINICIO LOPES DA SILVA 001 23/09/2026 143
8935611/1 PATRICIA DA CRUZ OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8936196/1 SIRVAL SEBASTIAO DA SILVA 007 04/10/2026 143
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 002 29/09/2026 143
8963797/2 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO 003 29/09/2026 143
8965099/2 PAMELA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 001 05/10/2026 143
8967237/1 SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 002 29/09/2026 143
8971064/2 ETEVALDO DIAS SANTOS 003 24/09/2026 143
8971064/3 ETEVALDO DIAS SANTOS 003 24/09/2026 143
8977372/1 DAIANE ROMAO SUMIDA 001 24/09/2026 143
9089411/2 MAICON CESAR DA COSTA OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 24/09/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 24/09/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 002 01/10/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 22/09/2026 143
9153209/1 ANDREIA CARPENA GALLO 001 28/09/2026 143
9177388/1 DAYANA LUCIA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
9182250/1 ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES 001 29/09/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 004 28/09/2026 143
9255087/1 SILVANA TERESINHA DE FREITAS 001 02/10/2026 143
9263900/2 PALOMA FERREIRA BATISTA 002 05/10/2026 143
9327657/1 MARCILIO CALEGON DA SILVA TURSI 001 29/09/2026 143
9327819/1 LETICIA FERREIRA DO VALE 001 29/09/2026 143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 001 24/09/2026 143
9332286/1 LAILA MAYANE RODRIGUES DE FRANCA 003 30/09/2026 143
9335668/1 LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 002 24/09/2026 143
9336125/1 TATIANA SURIAN VALVERDE E SILVA 003 24/09/2026 143
9338365/1 LEANDRO DE SOUSA ANTONIO 001 30/09/2026 143
9342737/1 CELESTE ALINE RAMOS DA CRUZ CARDOSO PEREIRA 002 24/09/2026 143
9342753/1 PATRICIA SILVA MIRANDA 002 04/10/2026 143
9342753/2 PATRICIA SILVA MIRANDA 002 04/10/2026 143
9344870/1 THAIS ALVES MENDONCA GOMES 003 29/09/2026 143
9345108/1 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 002 05/10/2026 143
9345108/2 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 002 05/10/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 001 24/09/2026 143
9348026/1 PALOMA DA SILVA PEREIRA 003 02/09/2026 143
9348433/1 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 001 02/10/2026 143
9348433/2 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 001 02/10/2026 143
9348573/1 RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS 001 02/10/2026 143
9349162/1 REBECA DE SOUZA ASSIS 001 05/10/2026 143
9349758/1 POLYANA PAULA FEITOSA DELMIRO 004 05/10/2026 143
9354042/1 EDSON DIAS DA COSTA JUNIOR 002 28/09/2026 143
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 001 28/09/2026 143
9357572/1 RAFAEL CORREA PANKRATZ 002 01/10/2026 143
9358323/1 NATASHA KAORI YOKOTA SANTOS 002 03/09/2026 143
9358765/1 THAIS DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES 001 29/09/2026 143
9359087/1 JEAN PAULO BENTO 001 30/09/2026 143
9359257/1 ROBERTO CARLOS RECH 003 24/09/2026 143
9362908/1 VICTOR COCCI MUFFATO 001 26/09/2026 143
9363351/1 VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 001 26/09/2026 143
9364412/1 LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA NETO 003 30/09/2026 143
9364781/1 SERGIO SANTOS BARBOSA 001 06/10/2026 143
9365621/1 ROUDINELE SILVA FARIA 002 28/09/2026 143
9365931/1 KARLEY DE CASSIA QUEIROZ DE ALMEIDA 001 28/09/2026 143
9365931/2 KARLEY DE CASSIA QUEIROZ DE ALMEIDA 001 28/09/2026 143
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 001 30/09/2026 143
9368370/1 SYLAINE SANTANA DE SOUZA 002 05/10/2026 143
9368400/1 ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 001 02/09/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 001 03/09/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 001 22/09/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 004 24/09/2026 143
9370781/1 RAPHAEL ERBERT HEIDEKER RAMOS 001 02/10/2026 143
9373438/1 GABRIEL SALES DA CRUZ 001 24/09/2026 143
9374710/1 ANDREZA MARIA CALDEIRA DE SOUZA 001 24/09/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 28/09/2026 143
9455248/1 ANNE CAROLINE AQUINO SOARES SILVA 002 28/09/2026 143
9455931/1 ANDRE DE JESUS MENDES 002 29/09/2026 143
9456422/1 KARLA SOARES ALMEIDA 001 30/09/2026 143
9456741/1 EVELYN CASSIA MESQUITA SANTOS 001 29/09/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 007 28/09/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 30/09/2026 143
9461183/1 IARA FERNANDA ALVES NOGUEIRA DE ARAUJO 003 23/09/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 001 21/09/2026 143
9465596/1 LETICIA RAFAELA DAS CHAGAS CARMO 001 30/09/2026 143
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 002 22/09/2026 143
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 001 01/10/2026 143
9468871/1 RHANARA ALFRADIQUE RODRIGUES 001 05/10/2026 143
9477128/1 SAMANTA PEREIRA MALTA 001 29/09/2026 143
9477314/1 ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA 005 28/09/2026 143
9501711/2 RENATO DENIS DE AZEVEDO MENDES 001 02/10/2026 143
9502076/2 CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ 003 21/09/2026 143
9560815/1 EVANDRO VIANNA DURIGON 001 28/09/2026 143
9573241/1 LUANA BORGES DOS SANTOS 002 01/10/2026 143
9575316/1 SUZY GOMES OCCHI DOS REIS 002 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5625394/2 RICARDO TADEU PALTRINIERI MIRANDA 003 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9411704/1 LUCAS COTOSCK LARA 005 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 001 28/09/2026 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 001 28/09/2026 143
6568718/1 LOURIVAL SILVA DE ALCANTARA 001 21/09/2026 143
6748015/1 JOAO ROBERTO MORENGUI 003 29/09/2026 143
6962106/2 ROSINEIDE MIRANDA DE SOUZA SANTOS 001 29/09/2026 143
6985068/1 SAMARA ALVES DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
6985068/1 SAMARA ALVES DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 29/09/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 005 21/09/2026 143
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 001 26/09/2026 143
7418141/1 DANIEL DOS SANTOS FERREIRA 002 24/09/2026 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 003 24/09/2026 143
7885113/1 LINAURA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 003 30/09/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 23/09/2026 143
8157715/1 ELIS CRISTINA DE SOUZA RAMIRES 001 25/09/2026 143
8435936/2 MARCELO RIBEIRO SILVA 003 26/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 24/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 02/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 23/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 18/09/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 26/09/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 003 22/09/2026 143
9169733/1 JONATHAN RAFAEL FERREIRA DE LIMA 002 23/09/2026 143
9170022/1 RAFAEL HENRIQUE REIS ROCHA 001 03/10/2026 143
9171479/1 VICTOR DO NASCIMENTO REZENDE BERNARDO 001 27/09/2026 143
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 001 05/10/2026 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
9176063/1 RODRIGO MOREIRA VIEIRA 001 23/09/2026 143
9275185/1 PRISCILA QUEIROZ DA ROCHA 001 23/09/2026 143
9277111/1 RHUAN TOMIN FERREIRA 001 03/10/2026 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 001 01/10/2026 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 001 03/10/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 002 25/09/2026 143
9418881/1 KAYNAN ONDERSEM COELHO 001 22/09/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA 001 28/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376913/1 ELIZABETE DOS SANTOS FORTUNATO 001 29/09/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 001 23/09/2026 143
8409293/1 LEONISIA MARIA RAMOS MELLO 003 30/09/2026 143
8411905/1 KARINE CORDEIRO SOARES 003 29/09/2026 143
8429189/1 LEA REBOUCAS DE SALES 002 30/09/2026 143
8520097/1 AMANDA BONI RODRIGUES 001 22/09/2026 143
8527890/1 DEBORA CUNHA DA SILVA 006 19/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 009 05/10/2026 143
5679435/1 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/10/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 088 30/09/2026 143
7322275/1 HANNAH DA SILVA COUTINHO 030 05/10/2026 143
7346948/1 SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 090 30/09/2026 143
7850506/1 DEISE RIBEIRO DIAS 014 06/10/2026 143
7850743/1 WESNEY LIMA RAMOS 060 02/10/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 030 06/10/2026 143
8202397/1 DENISE LAIZO DOS SANTOS 020 05/10/2026 143
8301778/2 CLEILMA ALVES DE OLIVEIRA 030 06/10/2026 143
8309132/2 ERIKA CRISTINA DE ANDRADE 060 04/10/2026 143
8312184/2 FERNANDA LACORTE AMADEU 020 05/10/2026 143
8316627/2 IZABEL CITA LUCAS 020 05/10/2026 143
8316775/2 HILDA CLEMENTINO DA SILVA 014 02/10/2026 143
8334412/2 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 030 30/09/2026 143
8347158/3 SILVIO TEIXEIRA DA SILVA 030 05/10/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 030 01/10/2026 143
8554765/2 THOMAS FERREIRA BEZERRA 014 01/10/2026 143
8559724/2 BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO 030 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5644666/2 AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 015 02/10/2026 143
5840503/2 ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 050 05/10/2026 143
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA 030 07/10/2026 143
6228356/2 MARCOS ANTONIO MARCELINO 060 05/10/2026 143
6298371/2 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 030 05/10/2026 143
6664725/2 VILMAR NAVARRO JUNIOR 090 01/10/2026 143
6766340/1 JANETE BARBOSA DE OLIVEIRA 090 04/10/2026 143
6771688/2 MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA 045 05/10/2026 143
6789030/2 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 030 05/10/2026 143
6789030/3 CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK 030 05/10/2026 143
6818978/1 VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 030 05/10/2026 143
6845215/1 RENATA RODRIGUES DE AVILA 015 03/10/2026 143
6845215/2 RENATA RODRIGUES DE AVILA 015 03/10/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 030 07/10/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 030 06/10/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 030 06/10/2026 143
6943179/1 ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 030 02/10/2026 143
6981593/1 PAULO CESAR DA SILVA 020 04/10/2026 143
7106831/2 GLAUCIA ELISABETH CARACA FERNANDES 014 05/10/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 030 06/10/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 030 06/10/2026 143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 030 02/10/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 030 05/10/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 014 06/10/2026 143
7160313/1 LUCILENE DA SILVA SANTOS 009 05/10/2026 143
7187335/1 MARCIA JORGE DOS ANJOS 030 02/10/2026 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 020 06/10/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 010 05/10/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 010 05/10/2026 143
7244380/2 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 030 06/10/2026 143
7244380/3 JEANE MIRELA FERREIRA CHORRO 030 06/10/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 020 08/10/2026 143
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 010 06/10/2026 143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 030 05/10/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 014 06/10/2026 143
7265557/2 FERNANDA SPEZAMILIO 020 05/10/2026 143
7279817/1 LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 030 05/10/2026 143
7279817/2 LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 030 05/10/2026 143
7340656/1 MADALENA DOS SANTOS 008 02/10/2026 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 030 06/10/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 030 06/10/2026 143
7445466/3 REGINA CELIA GUANDALINI 015 05/10/2026 143
7449003/1 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 018 06/10/2026 143
7449003/2 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 018 06/10/2026 143
7449216/1 LEILA BEATRIZ SEMANA 014 05/10/2026 143
7449216/2 LEILA BEATRIZ SEMANA 014 05/10/2026 143
7457901/1 RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 040 06/10/2026 143
7471297/2 TANIA DE SOUSA SILVA 010 06/10/2026 143
7471297/3 TANIA DE SOUSA SILVA 010 06/10/2026 143
7479417/1 RINA MARCIA DE ALMEIDA 013 06/10/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 020 02/10/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 020 05/10/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 020 05/10/2026 143
7494254/1 IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 020 05/10/2026 143
7510110/1 CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 030 06/10/2026 143
7529287/1 ZENAIDE ALVES PINTO 030 06/10/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 030 03/10/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 030 03/10/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 030 05/10/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 030 05/10/2026 143
7544952/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 030 03/10/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 030 01/10/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 030 01/10/2026 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 030 05/10/2026 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 030 05/10/2026 143
7707835/1 DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 030 05/10/2026 143
7749813/1 MARCEL DOS SANTOS BUENO 030 06/10/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 020 06/10/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 020 06/10/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 017 06/10/2026 143
7842457/1 RAQUEL DA SILVA RIBEIRO 015 06/10/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 020 05/10/2026 143
7933657/2 ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 014 07/10/2026 143
7933657/3 ANA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 014 07/10/2026 143
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 030 05/10/2026 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 030 05/10/2026 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 030 06/10/2026 143
7944713/1 ALAN ROCHA DOS SANTOS 020 08/10/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 005 06/10/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 030 05/10/2026 143
7976852/1 MONICA BECKENKAMP 045 05/10/2026 143
7978341/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 020 02/10/2026 143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 020 02/10/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 05/10/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 05/10/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 020 05/10/2026 143
8055360/1 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 060 05/10/2026 143
8055360/2 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 060 05/10/2026 143
8056200/1 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 020 06/10/2026 143
8056200/2 ELEN CRISTIANE TEIXEIRA 020 06/10/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 008 05/10/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 008 05/10/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 030 03/10/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 030 05/10/2026 143
8125686/1 KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 020 08/10/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 035 05/10/2026 143
8131856/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 030 06/10/2026 143
8136360/1 MARCIA SILVA WANDEL REI DE ARAUJO 010 06/10/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 010 05/10/2026 143
8179271/1 MARTA FERREIRA DE VASCONCELOS 007 06/10/2026 143
8179671/1 PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 014 05/10/2026 143
8190992/1 KARINA DA COSTA LEMOS 010 05/10/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 020 06/10/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 030 05/10/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 020 05/10/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 020 05/10/2026 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 030 05/10/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 020 05/10/2026 143
8264961/1 VIVIANE MACHADO LISBOA NOGUEIRA 015 06/10/2026 143
8358125/1 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 010 06/10/2026 143
8358125/3 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 010 06/10/2026 143
8370869/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 020 05/10/2026 143
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 028 06/10/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 020 05/10/2026 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 020 08/10/2026 143
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 014 06/10/2026 143
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 020 08/10/2026 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 020 08/10/2026 143
8419965/1 THAIS FUCILLI CHASSOT 020 06/10/2026 143
8421111/1 VIVIAN BARROS REIS 030 05/10/2026 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 020 01/10/2026 143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 020 05/10/2026 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 020 05/10/2026 143
8481962/1 CLAUDIA DINIZ TAVARES 010 06/10/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 020 06/10/2026 143
8499641/1 FRANCISCO IVANILDO BRANDAO BARBOSA 030 02/10/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 020 05/10/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 014 02/10/2026 143
8577137/1 SILVIA CESARO 027 02/10/2026 143
8773734/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 020 02/10/2026 143
9248340/2 JANETE PIMENTA DE JESUS 015 03/10/2026 143
9327860/1 ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 020 05/10/2026 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 020 06/10/2026 143
9335153/1 JULIANA SUEMI MIYANO 020 30/09/2026 143
9348760/1 SANDRA REGINA MASSON TRAVASSOS DA ROSA 010 06/10/2026 143
9454748/1 PEDRO AUGUSTO MOREIRA 020 08/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844328/2 TATIANA OLIVEIRA DO AMARAL 030 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 020 06/10/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 010 02/10/2026 143
9172017/1 CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 030 05/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 015 06/10/2026 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7407998/1 ELAINE CRISTINA GONCALVES 090 06/10/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9452109/1 CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 020 06/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5679435/2 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/10/2026 143
5679435/3 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 06/10/2026 NEG/143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 07/10/2026 NEG/143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 06/10/2026 NEG/143
8284296/1 RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 05/10/2026 NEG/143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 05/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166847787


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 08/10/2026
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 13/10/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166847505


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6947051/ ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 05/10/2026 143
7234643/ ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 06/10/2026 143
7251611/ SANDRO DA SILVA 05/10/2026 143
7307047/ ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 05/10/2026 143
7358199/ GISELE MAGALHAES DE BARROS 06/10/2026 143
7417993/ DAIANE ALVES DE SOUZA 05/10/2026 143
7427581/ MARCOS COUTINHO PEREIRA 06/10/2026 143
7508034/ LUCIANA FERREIRA GOIS 06/10/2026 143
7548095/ ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 05/10/2026 143
7576846/ FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM 07/10/2026 143
7736983/ KETIUSCIA MANFREDINI DE OLIVEIRA 07/10/2026 143
7837658/ REGINA MARTINS LOPES 06/10/2026 143
7884737/ MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 06/10/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 05/10/2026 143
7901003/ MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 06/10/2026 143
7916264/ AMANDA PINTO DE AZEVEDO 05/10/2026 143
7922175/ DANILO VALDERRAMA BANZATTO 05/10/2026 143
7939434/ MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 05/10/2026 143
7960051/ CINTIA GABRIELA LESSA DE MEDEIROS 05/10/2026 143
8082146/ TATIANE DE LIMA SILVEIRA 06/10/2026 143
8082146/ TATIANE DE LIMA SILVEIRA 06/10/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 05/10/2026 143
8197750/ FERNANDA KARINA BRANCO 05/10/2026 143
8364079/ ALINE SOARES RODRIGUES 05/10/2026 143
8430004/ MARIANA SANTOS BRITO 06/10/2026 143
8497516/ ANDRE XAVIER DA SILVA 06/10/2026 143
8501009/ MARCIO ALBINO DOS SANTOS 06/10/2026 143
8553301/ MARLY MARIA DA SILVA BARION 06/10/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 06/10/2026 143
9180524/ CLAUDIA MARIA DE SENA 06/10/2026 143
9217444/ VANUSA RODRIGUES 05/10/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 06/10/2026 143
9275215/ DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 05/10/2026 143
9275215/ DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 05/10/2026 143
9341137/ GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 06/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6358012/ ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 30/09/2026 143
6955291/ ELISABETE MONREAL DA SILVA 29/09/2026 143
7126735/ IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 30/09/2026 143
7512651/ BARBARA TABOLASSI 28/09/2026 143
7742819/ VIVIAN CORREIA FALCONERIS 01/10/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 28/09/2026 143
7901003/ MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 28/09/2026 143
7994559/ TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 26/09/2026 143
8018448/ ALLAN GREGOLIM 30/09/2026 143
8036128/ GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 30/09/2026 143
8096775/ JULIANA MENDES DE FREITAS 29/09/2026 143
8123233/ SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 30/09/2026 143
8247137/ PAULA MOISES SORELLI 29/09/2026 143
8446393/ SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 30/09/2026 143
8468885/ PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 29/09/2026 143
8501009/ MARCIO ALBINO DOS SANTOS 29/09/2026 143


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 166847912


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8316694/2 IZAURA TUZE 08/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166847984


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Alta de AT/DT retificada em função de:

DATA DA ALTA INCORRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 01/09/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7991461/1 SIDNEY RAMOS SAMPAIO 14/10/2026
8325791/2 LUIZ MARIANO DA SILVA JUNIOR 14/10/2026
8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 13/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 15/10/2026
6852688/3 LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA 16/10/2026
7132026/1 RONI MARQUES FRANCISCO 15/10/2026
7135386/1 FELICIANA DOS SANTOS SOUZA 05/10/2026
7371420/2 VIVIANE CORREIA VIEIRA CINTRA 15/10/2026
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 14/10/2026
7731744/5 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 14/10/2026
7810709/1 WALDECIR GODOY MARTES 31/07/2026
7821409/1 VERA MARIA DOS SANTOS 14/10/2026
8129258/1 ERIKA TIEME BETIM 15/10/2026
9457054/1 IZABELLA LIMA DA SILVA 15/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8295492/2 ANA LUCIA DE SOUZA 28/08/2026
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 03/09/2026
8302839/2 CINTIA APARECIDA BARROS 21/09/2026
8354529/2 ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL 25/08/2026
9212507/1 MAYARA QUEIROZ TOME 30/08/2026
9230891/1 ILDELINA PEREIRA DO NASCIMENTO 31/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8209979/1 VANESSA LEITE MATIAS 18/09/2026
8209979/2 VANESSA LEITE MATIAS 18/09/2026
8276170/2 TAMARA SILVA VENCESLAU 16/09/2026
8381437/1 VIVIANE PINHEIRO GOMES DE OLIVEIRA 02/06/2026
8404739/1 PRISCILA FERREIRA SOARES NUNES 01/09/2026
8417792/1 JESSICA BAGIO NEGRAO DE ALMEIDA 29/07/2026
8452628/1 IRENE EMILIA MARTINS ALVES 29/05/2026
8462259/1 RAFAEL FERNANDO DA SILVA SANTOS FITIPALDI 14/08/2026
8506728/1 RENATA PEREIRA 14/07/2026
8889244/1 MONICA DE PAULA E SOUZA 12/08/2026
8889767/2 JUCIANA MARCIA DOS SANTOS 27/08/2026
8977585/1 CARLOS HENRIQUE SILVA MOBILAO 15/09/2026
9200959/2 ANGELA MENDONCA DOS SANTOS 26/08/2026
9360191/1 THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 15/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7135386/1 FELICIANA DOS SANTOS SOUZA 30/07/2026
7810709/1 WALDECIR GODOY MARTES 27/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352844/2 YARA SILVA DE MORAES 19/08/2026
9234926/1 VIVIANE AMELIA DA SILVA 07/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376735/2 EGLE DE MOURA RUIZ MORA 07/07/2026
9118993/1 SELMA KHOURI 07/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7460279/1 ELIANE FELIX DE BARROS 16/09/2026
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 08/10/2026
8129151/1 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 14/09/2026
8411468/2 SUELI RAFAEL 02/10/2026
8411468/3 SUELI RAFAEL 02/10/2026
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 06/10/2026
9349405/1 LAINNA MEDEIROS DE PAULA 06/10/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8414840/1 DELMIRA DE FRAGA E KARMANN 28/08/2026
8487464/1 MARIA BORGES VELOSO 26/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6287611/2 SONIA MARIA MOREIRA DA COSTA RAIMUNDO 16/06/2026
7508131/1 SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA 15/07/2026
9499164/2 MARIA APARECIDA DIAS AMORIM 20/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 30/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7768036/1 DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 06/10/2026
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 21/09/2026
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 21/09/2026
8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 02/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 12/09/2026


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 166880036

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

690.538.2/1 - GERUZA ALMEIDA DA SILVA, proc. 6016.2026/0109829-6, Título 1731/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.800.0/1 - MARCIA SUENAGA, proc. 6016.2026/0111835-1, Título 1719/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

695.362.0/1 - ZENAIDE APARECIDA GUTIERREZ, proc. 6016.2026/0112383-5, Título 1734/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

639.813.8/2 - JAINE EIRE DE BARROS, proc. 6016.2026/0110285-4, Título 1709/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

665.887.3/3 - RAQUEL DE SA BENINI, proc. 6016.2026/0119638-7, Título 1739/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

676.482.7/1 - ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0109304-9, Título 1711/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

820.638.4/1 - MARIA INÊS MARINHO MARQUES, proc. 6016.2026/0107303-0, Título 1738/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18C, SME.

APOSTILA

503.542.2/3 - SILVIA REGINA CORDEIRO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0074798-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1945/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.074.168-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,90% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.791,39, e não como constou.

512.526.0/5 - MARA ELIANE PARANAGUA DUARTE, proc. 6016.2026/0074582-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1761/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.049.569-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 77,19% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.355,89, e não como constou.

560.259.9/4 - TEREZINHA QUEIROZ GODOY DANIEL, proc. 6016.2024/0044308-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2048/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.067.737-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 97,30% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.502,49, e não como constou.

592.545.2/3 - TERESINHA APARECIDA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0061564-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0500/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.181.501-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.878,91, e não como constou.

675.732.4/2 - MARLY ZANAROLI, proc. 6016.2026/0074657-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1817/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.058.292-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.647,98, e não como constou.

691.763.1/2 - CELIA MARIA DUARTE DA SILVA, proc. 6016.2026/0074497-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1807/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.060.212-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 61,49% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.441,04, e não como constou.

694.879.1/2 - MARCIA FERNANDES DANTAS, proc. 6016.2026/0074587-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1724/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.038.335-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.615,02, e não como constou.

699.037.1/2 - LEONIDAS ALVES MOURA, proc. 6016.2024/0053681-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1747/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.161.311-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.344,40, e não como constou.

722.349.8/5 - VALDICE EUNICE LOPES, proc. 6016.2024/0053652-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2408/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.068.679-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.620,75, e não como constou.

803.093.6/2 - SANDRA ROMERA REDE DE QUEIROZ, proc. 6016.2026/0069058-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1427/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.011.050-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.559,55, e não como constou.

OUTROS

660.631.8/1 - CELIA APARECIDA DEAN PORTO MUNDIN, proc. 6016.2026/0055621-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 07/10/2026, pág. 409. Em decorrência MANTENHO o despacho publicado em no DOC de 16/09/2026, pág. 311.

747.106.8/1 - VERA LUCIA DE LIMA ALMEIDA MERCÊS, proc. 6016.2026/0111097-0. Tendo em vista que houve interrupção em razão de regra mais vantajosa a ser concedida com base no artigo 21, caput, do Decreto 61.150/2022, na base de dados SIGPEC, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0038858-1

Interessado (a) INAJA BREITENSTEIN - R.F. 312.096.1/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/00384004

Interessado (a) MONICA BARRETO WACHOWIAK JUNQUEIRA - R.F. 720.545.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0039547-2

Interessado (a) OSVALDO KOJI MATSUDA - R.F. 777.162.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0043569-5

Interessado (a) LUIZA MARIA JACOB - R.F. 577.276.1/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0041138-9

Interessado (a) MARIA JUVENIL LORENA - R.F. 715.817.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0039751-3

Interessado (a) MARIA ISABEL CARDOSO FERREIRA - R.F. 723.666.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0034272-7

Interessado (a) MARLUCI DA CRUZ SILVA - R.F. 644.230.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0041092-7

Interessado (a) ROSENI PACHECO LEMES - R.F. 682.015.8/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0041057-9

Interessado (a) MARIA JESUINA HOLANDA LIMA GOBBO - R.F. 686.013.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0064233-8

Interessado (a) ADMIR EDSON MARION - R.F. 775.093.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0043458-3

Interessado (a) SILZE LANTIN - R.F. 687.814.8/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0042908-3

Interessado (a) NEIDE MARTINS DE SOUZA - R.F. 718.508.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0040904-0

Interessado (a) MARIA ADELAIDE DIAS BROCHIERI - R.F. 744.147.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0041603-8

Interessado (a) TEREZINHA DE SA RODRIGUES LEITE - R.F. 694.334.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/00406938

Interessado (a) SOLANGE GOMES DA FONSECA TRIGO ZIN - R.F. 722.494.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0041702-6

Interessado (a) VALDECI ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA - R.F. 780.373.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0042690-4

Interessado (a) VERA LUCIA CAETANO - R.F. 776.848.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0044451-1

Interessado (a) NORIMAR GOMES DA SILVA - R.F. 714.508.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0053324-7

Interessado (a) VERA LUCIA FERRENHA CERQUEIRA - R.F. 730.607.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0057549-7

Interessado (a) MARIA DE LOURDES DAS NEVES DUARTE - R.F. 694.577.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0043964-0

Interessado (a) CATARINO CARDOSO DE BRITO - R.F. 689.285.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0046165-3

Interessado (a) JONI APOLINARIO DE OLIVEIRA - R.F. 517.145.8/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0047253-1

Interessado (a) MARLENE DE PAIVA BARROS - R.F. 608.620.9/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0046266-8

Interessado (a) IVANIRA IVONE CAMARGO MONTEIRO - R.F. 671.818.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

131.267.7/4/5 BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA 6016.2026/0107365-0 12656912 e 12656911

138.868.1/3 HERCILIA PIRES DE ALMEIDA 6016.2026/0105950-9 12656060 e 12656038

185.306.6/3 ARTEMISIA ROMEU MEDICI 6016.2026/0090145-1 12620409 e 12620368

298.778.3/3 LEILA FOGACA BIANCO 6016.2026/0101715-6 12652527 e 12652540

307.102.2/5 DILIA APARECIDA TIMOTINO 6016.2026/0106410-3 12657085 e 12657084

318.173.1/5/6 JULIA TANII FARINHO 6016.2026/0103859-5 12652399 e 12652397

540.399.5/4 MARIA ZELIA FERREIRA DE CAMPOS 6016.2026/0083705-2 12649559 e 12649558

553.188.8/3 CRISTINA APARECIDA LOPES 6016.2026/0106852-4 12655971 e 12655970

562.974.8/3 JANE PERISSINOTTO TRUJILLO 6016.2026/0105454-0 12656079 e 12656057

565.298.7/5/6 MARIA DE LOURDES ALMEIDA 6016.2026/0104931-7 12657345 e 12657330

617.150.8/3 ALVARO JOSE ALGATAO 6016.2026/0083931-4 12610687 e 12610685

677.929.8/5 ELAINE FARNOCHI MENDONCA 6016.2026/0105407-8 12655980 e 12655979

691.277.0/2 ANA BEATRIZ GOMES 6016.2026/0088842-0 12610140 e 12610139

695.257.7/2 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELLA 6016.2026/0083377-4 12613226 e 12613241

748.566.2/2 MARIA ELIZIA PACHECO FERREIRA 6016.2026/0101041-0 12657598 e 12657597

753.816.2/3 JESUINO BORGES DE CARVALHO 6016.2026/0103864-1 12656091 e 12656089

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

292.957.1/2 CLEIDE MARIA FORNAZIER 6016.2026/0104433-1 12655973 e 12655972 11/09/2026

611.397.4/2 ANGELITA QUITERIA TEODORO DE OLIVEIRA 6016.2026/0104519-2 12655959 e 12655938 11/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 09/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/GABINETE

716.072.1 - MARIA EDINALDA DE MORAIS - 764289

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de ASSESSOR II, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

TATIANA NICOLAI DOS SANTOS RG 35.314.457-5

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 166880441

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102851-4 03A-00M-00D QPE-15 25/06/2026

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7826591/1 LEANDRO LOURENCO RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103220-1 12A-00M-00D QPE-18 17/12/2022

8234272/1 ROSEMEIRE SOARES DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0103141-8 05A-00M-00D QPE-13 16/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9217983/1 LILIANE BOLIS COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101516-1 39,8 QPE-17 30/07/2026

8920982/1 JAQUELINE ALVES LIMA JACOB DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102347-4 32,9 QPE-16 13/02/2025

8934924/1 TATIANA DA ROCHA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101878-0 18,1 QPE-15 21/03/2025

8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102382-2 15,8 QPE-15 21/09/2025

7754507/2 ELAINE DE SOUSA BUENO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102437-3 14,4 QPE-15 20/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8358371/2 MISSILA SANTOS DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102442-0 18,0 QPE-19 01/07/2026

8558451/2 SIMONE ALVES DE CARVALHO SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101154-9 13,5 QPE-17 01/04/2026

8825238/2 LUCINEIA MARGARIDA NEVES SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103011-0 13,7 QPE-17 01/04/2026

5526221/4 MARIA SOLANGE DE SOUZA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102996-0 9,8 QPE-21 02/11/2025

8285250/2 ALESSANDRA FONSECA LUZ VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101441-6 13,5 QPE-17 20/05/2026

7540426/2 ISABEL CRISTINA GONZAGA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102539-6 18,0 QPE-19 01/04/2023

6790208/3 CARLOS AUGUSTO FERREIRA SACRAMENTO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103131-0 18,3 QPE-19 01/08/2026

8024804/1 SERGIO ROBERTO ALVES DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102291-5 18,0 QPE-19 01/01/2026

8132160/1 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102342-3 18,2 QPE-20 01/07/2026

8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101671-0 10,0 QPE-21 02/07/2026

8797412/1 ANA LIGIA SANTOS MENDONCA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102680-5 18,5 QPE-18 03/02/2026

8029237/1 ANGELA MARIS MURILLO ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103117-5 9,0 QPE-21 15/12/2024

8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102563-9 18,2 QPE-18 01/02/2026

7809760/2 LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOARES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102302-4 18,0 QPE-20 23/06/2026

7914580/1 SUELI ALVES DOS SANTOS DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0101813-6 18,1 QPE-21 01/09/2024

8020566/1 GISELLE DOS SANTOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101778-4 18,0 QPE-20 01/04/2026

6820255/2 ROBERTA ZEFERINO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102399-7 10,8 QPE-21 02/05/2026

8919178/1 REGIANE PATRICIA PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103126-4 18,1 QPE-18 01/08/2026

8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093232-2 18,3 QPE-19 28/02/2026

8402914/1 EDNA FARIAS CORDEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103202-3 13,5 QPE-17 01/06/2026

7563591/3 RICARDO PASSOLI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101820-9 18,1 QPE-20 01/12/2025

8199035/1 JULYANA DE MELO ESPINDOLA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102512-4 9,1 QPE-21 02/08/2026

7784678/3 FABIO GONCALVES FRAGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101496-3 9,0 QPE-21 27/08/2025

7937792/1 ANA MARIA DE LIMA CAMPOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103143-4 9,2 QPE-21 01/07/2026

8094187/1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS LAUDINO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103148-5 18,2 QPE-20 01/08/2026

8862095/2 LUCIANA MARIA DE SOUSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102381-4 21,5 QPE-18 05/11/2025

8507155/1 FERNANDA RAMOS SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102553-1 18,0 QPE-19 01/08/2026

8124582/1 JOSETE ALVES PACHECO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102559-0 19,5 QPE-19 19/05/2026

8028419/1 RAQUEL DOS SANTOS SAMPAIO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102369-5 18,0 QPE-20 01/05/2026

7345917/2 VALDENIRA MACIEL PESSOA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101668-0 18,0 QPE-19 01/08/2026

8125589/1 MARGARETE REIS MAGALHAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102535-3 18,2 QPE-20 01/09/2026

8119520/1 LUCIA CRISTINA DIAS DE LIMA MELO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102395-4 9,9 QPE-21 02/06/2026

8238561/1 MARIA ADELAIDE OLIVEIRA MENDES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0103097-7 18,4 QPE-15 11/12/2025

7860021/2 DAYANE DA SILVA GONCALVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103155-8 19,4 QPE-18 01/01/2026

7511973/1 FERNANDA SILVA MALTA PAGANINI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103195-7 9,1 QPE-21 24/06/2026

8278792/1 ROSANGELA RODRIGUES DE AGUIAR DOS ANJOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103137-0 16,3 QPE-17 26/01/2025

8791961/1 ESTER DE MEDEIROS FONSECA CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102518-3 13,6 QPE-16 28/01/2025

8440557/3 ISIS DA CUNHA SOARES MANZANO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102177-3 18,0 QPE-18 01/04/2025

8239908/1 MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102265-6 13,7 QPE-17 01/07/2026

8896755/1 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102511-6 18,1 QPE-18 01/12/2025

7214294/1 ANTONIO JOSE DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103207-4 9,0 QPE-21 01/08/2026

7558414/1 MARIA GILDETE CONRADO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103135-3 9,2 QPE-21 01/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

725.795.3/2 VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102415-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/08/2026

683.153.2/3 ALESSANDRA FERREIRA DINIZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101634-6 24A-00M-00D 5,5 QPE-23 19/10/2025

710.557.6/3 FRANCISCO BERNARDINO LEITE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100901-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/04/2026

689.837.8/3 BENICIO JOSE APARECIDO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100926-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/06/2026

686.398.1/2 OLGA DOS SANTOS FERREIRA PACELLI ADRIANO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0116238-5 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 27/11/2025

721.651.3/1 ELENY JOSUE FERNANDES DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102713-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/07/2026

682.697.1/1 CLEIDE MARTA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102114-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/08/2026

727.698.2/1 SELMA BEZERRA CORREIA RIBEIRO CARDOSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099616-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/07/2026

724.301.4/1 PATRICIA GOMES MACIAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101824-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/09/2026

694.224.5/1 FABIANA SCHULZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101531-5 24A-05M-09D 4,0 QPE-23 02/03/2026

691.152.8/1 ERAIDE APARECIDA COSTA FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102748-8 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 28/06/2026

674.420.6/2 ULISSES VAKIRTZIS DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0101428-9 23A-00M-00D 6,0 QPE-23 06/01/2026

691.415.2/1 MARCIA VIEIRA DUPIN DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0114906-0 24A-09M-17D 4,0 QPE-23 27/04/2026

735.884.9/2 ROMILDA FERREIRA ABREU DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101817-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/08/2026

724.687.1/2 DENISE DE CASTRO BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099637-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/08/2026

735.722.2/1 CLAUDETE SOARES DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102475-6 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 02/09/2026

676.536.0/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102042-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/08/2025

734.250.1/1 SILVIO ROBERTO LUCATTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101523-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/08/2026

683.715.8/1 APARECIDA ROSIMEIRE LUIZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102414-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/07/2026

727.541.2/1 SIMONE ALENCAR GIMENEZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101638-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/07/2026

690.675.3/1 KESIA LENISE MICALLI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100079-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/12/2022

560.398.6/3 DENISE BADARO FONSECA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101008-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/03/2026

723.414.7/2 MARIZA MIRIAM DOMINGUES MASSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101193-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/08/2026

724.665.0/2 JUCARA KAGER KRAUNISKI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103105-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/06/2026

725.781.3/2 LOURDES DE SOUZA GOES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0091407-3 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 03/06/2026

720.747.6/1 MARGARETE VITAL PRADO DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0102274-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 25/07/2026

678.662.6/1 ROSELY RIBEIRO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102694-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/01/2026

693.882.5/1 ROSEMARA MARTINS DE SOUSA NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102099-8 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 21/06/2026

709.303.9/3 MARCELO BELTRAN DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101613-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 15/07/2026

727.940.0/2 ROSANGELA DA SILVA SAVIOLI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102047-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 08/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 166585582

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0091439-1

Interessado: Samuel Ralize de Godoy. RF: 822.140.5/3

Assunto: Afastamento com dispensa de ponto

I. À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/08/2026 - pág. 284;

II. TORNO SEM EFEITO o despacho 164746313, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/08/2026;

III. Publique-se;

IV. Em sequência, encaminhe-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

V. Após, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166728322

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009975-2

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Enquadramento por Categoria

I. À vista do parecer da COGEP/Comissão de Enquadramento e nos termos das Leis 11.229/92 e 14.660/07 e Portaria SME n° 1.845, de 15 de Abril de 2008, AUTORIZO o ENQUADRAMENTO dos Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

6483046/3 - CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA F. DA SILVA - PEDAGOGIA - 11/09/2026

9447806/1 - MARCIA TOTH ALAPANIAN - PEDAGOGIA - 07/08/2026

9577831/1 - LEILA ROSA DE FREITAS - PEDAGOGIA - 12/08/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-15, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-12:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8860441/2 - MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 05/08/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-18, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-15:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7719175/1 - DJANIRA DOS PASSOS - PEDAGOGIA - 11/09/2026

7985525/1 - LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA - LETRAS - 16/09/2026

7525150/1 - CAROLINA TUBERO MONDONI - PEDAGOGIA - 20/07/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-19, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-16:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8132330/1 - RAQUEL AMARO ESCUDERO - PEDAGOGIA - 14/09/2026

7480652/1 - SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA - PEDAGOGIA - 20/07/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7452357/2 - PRISCILA SCHIAVON VALINO - EDUCAÇÃO ESPECIAL - 23/06/2026

9338811/1 - ALEXSANDRA ALVES DE ARAUJO - PEDAGOGIA - 30/07/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-17, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-14:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

8132330/2 - RAQUEL AMARO ESCUDERO - PEDAGOGIA - 14/09/2026

por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-20, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-17:

RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE

7728522/1 - REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA - PEDAGOGIA - 25/08/2026

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166674862

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107207-4

Interessado: Angelina Santos Rodrigues

Assunto: Recurso Administrativo

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos oferecidos pela SME/COGEP/DIPAG (166544918) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165530685), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração apresentado pela ex-servidora Angelina Santos Rodrigues, RF. 727.712.1/2, exclusivamente para limitar a reposição ao erário ao valor líquido efetivamente recebido pela interessada, devidamente atualizado, correspondente a R$ 30.461,43 (trinta mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos, conforme apuração constante do documento SEI nº 166544918, mantidos os demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência da interessada e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166793554

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0125327-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, especialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (157511755), a manifestação da SME/COGED/DINORT/DISCIPLINAR (162254026) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166362203), que acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO:

a) a remessa dos autos à PGM/PROCED, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para instauração do procedimento disciplinar cabível em face das servidoras portadoras dos RFs nº 729.821.8/2, 724.088.1/1, 889.516.3/1 e 818.126.8/1, diante dos indícios de irregularidades relacionados à gestão de recursos e às atividades da Associação de Pais e Mestres - APM;

b) a remessa dos autos à PGM/PROCED, também com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para complementação da apuração quanto à origem e às circunstâncias relacionadas aos protestos indicados nos autos, sem prejuízo da avaliação, por aquele Departamento, acerca de eventual conexão ou aproveitamento dos elementos no Inquérito Administrativo SEI nº 6021.2025/0084611-1; e

c) a remessa à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para, em autos apartados, proceda a instauração de procedimentos de aplicação direta de penalidade em face dos servidores portadores dos RFs nº 781.730.4/1, 822.258.4/2, 814.028.6/2, 782.106.9/1, 879.686.6/1, 879.808.7/1 e 877.413.7/1, observado o disposto nos artigos 102, inciso I, e 112 do Decreto Municipal nº 43.233/2003;

II. Sem prejuízo, DETERMINO à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé que verifique o atual estágio das medidas administrativas e operacionais indicadas no item VI do Relatório Conclusivo (157511755), adotando as providências ainda necessárias à regularização da APM, à organização documental, ao controle patrimonial e financeiro e ao aprimoramento dos procedimentos de recebimento de bens e serviços, com o acompanhamento da Supervisão Escolar e do Setor de Verbas;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos simultaneamente:

a) à PGM/PROCED, para prosseguimento nos termos das alíneas “a” e “b” do item I; e

b) à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para ciência e cumprimento da alínea “c” do item I e do item II.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166546841

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0095040-1

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164989340) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166449831), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidores portadores dos RFs nºs 656.363.5 e 695.298.4;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Guaianases para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

IV. Sem prejuízo, à SME/CHG, para que dê ciência à Corregedoria Geral do Município das conclusões alcançadas no presente procedimento, por meio do processo 6067.2026/0012652-9.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166709745

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0118058-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166208068 e lotados na EMEF Professor Henrique Pegado, a fim de acompanhar os alunos em visita à cidade de Santos/SP, no dia 13/11/2026, das 07h00 às 16h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166709191

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0113638-4

Interessado: Diretoria Regional Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento 165496355 e lotados na EMEF Professor Shirley Guio, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Parque Magic City, localizado na Estrada do Pavoeiro, 8870, bairro Clube dos Oficiais, Município de Suzano/SP, no dia 27/11/2026, das 08h30 às 20h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166745312

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0119131-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166403176 e lotados na EMEF Anna Silveira Pedreira, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque aquático Thermas da Mata, localizado na Estrada do Morro Grande nº 3000 - Cotia/SP, no dia 04/12/2026, das 8h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166251045

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0050840-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166081561), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à para o NAAPA da DRE Itaquera conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;
IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166712933

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0119101-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166397807 e lotados na EMEBs Helen Keller, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque aquático Thermas da Mata, localizado na Estrada do Morro Grande nº 3000 - Cotia/SP, no dia 04/12/2026, das 7h00 às 19h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166332861

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0145406-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (165824266) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166238982), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 730.348.3/1 e 793.597.8/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Miguel para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166230385

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0041765-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162008944), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (161539539) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166100207), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166142276

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0040156-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165889257), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 722.976.3/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166592171

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0044939-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (166120121) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166538449), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 844.297-5/1 e 777.124.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166586044

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140771-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da PGM/Proced/Gabinete (166033843), o entendimento da Assessoria Jurídica (166361483), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 896.179.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166595567

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0072054-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162354623), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (165726134) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166469388), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela ME/COGED/DINORT/Disciplinar

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166595093

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0026549-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166501589), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166148058

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0044700-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160586654), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CS (161416151) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165852359), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 857.244.5/1, 802.100.7/1, 639.822.7/2 e 799.449.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166145734

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0007193-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160792444 e 165708611), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (161176163) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165956854), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-BT para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166594742

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0048251-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158541789), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (161800523) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166481659), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 165972296

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0028326-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160188269), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-BT (161004394) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165840502), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais 796.397.1/1 e 694.357.8/1 e à SME/COGEP para para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade à servidora portadora do Registro Funcional 730.770- 5/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e SME/DRE-BT para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166235559

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071069-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159688773 e 159690469), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (161476728) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166122009), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 747.761-9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166237446

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0068927-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163756940), o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165834909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166192401), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 950.258.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

IV. Sem prejuízo, à Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para ciência e providências, em conformidade com o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166504966

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0046659-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166416435 e 165878589), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à PROCED para ciência e eventual juntada do documento 164672558 no Processo SEI nº 6021.2026.0026794-6;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166231043

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0043283-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158088730), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (161411816) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166152194), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166569307

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0112453-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Acomodação excepcional de servidor.

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (165844057) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166560811), que acolho, DETERMINO em caráter excepcional, a acomodação do servidor citado nos autos, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional indicada pela Diretoria Regional de Educação São Mateus, até ulterior deliberação;

II. A Diretoria Regional de Educação deverá comunicar imediatamente a este Gabinete qualquer fato superveniente que possa justificar a reavaliação da medida, ficando qualquer modificação condicionada a nova deliberação;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e, à SME/DRE-SM para prosseguimento, cientificando-se, inclusive, o servidor.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 165790621

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0108354-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165718200), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, em razão da prescrição;

II. Sem prejuízo, DETERMINO à Diretoria Regional de Educação Butantã que instaure, em autos apartados, apuração preliminar destinada a verificar eventual responsabilidade funcional por possíveis falhas na adoção tempestiva das providências administrativas cabíveis após a ciência dos fatos tratados neste processo;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para ciência e cumprimento do item II, bem como adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 seguindo-se as medidas cabíveis para o encerramento deste processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166359221

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0069490-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161543116, 161547257), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (162013759) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165842623), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166710772

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0140084-1

Interessado: Eli Camargo Silva

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166661293), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Eli Camargo Silva, RF nº 753.467.1/2, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;

II. RATIFICO, ainda, a dispensa da reposição ao erário dos valores pretéritos recebidos a maior pela servidora, em razão de sua boa-fé objetiva, nos termos da manifestação jurídica acolhida;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166233510

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0067386-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166151127), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 745.925.4/2, 788.949.6/1, 912.195.1/2 e 796.150.2/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166234539

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071127-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166065496), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 165970903

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0025709-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164490793), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (164528314) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164808497), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 720.842.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166712571

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0124600-1

Interessado: Francisco Nilton Teixeira

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166652096), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Francisco Nilton Teixeira, RF nº 848.255.1/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. RATIFICO, ainda, a dispensa da reposição ao erário dos valores pretéritos recebidos a maior pela servidora, em razão de sua boa-fé objetiva, nos termos da manifestação jurídica acolhida;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166711711

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0077501-1

Interessado: Valeria Patitucci Cortez Correa

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (166540681) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166658948), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Valeria Patitucci Cortez Correa, RF nº 773.470.1/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a revisão dos proventos formalizada por meio do Despacho de Apostilamento (165832865);

II. RECONHEÇO a inexigibilidade da dispensa da reposição ao erário dos valores pretéritos recebidos a maior pela servidora, em razão de sua boa-fé objetiva, nos termos das manifestações constantes dos documentos SEI 166658948;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 166495877

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0119193-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Dayane Freitas Cruz, registro funcional 800.491.9/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0119193-8), notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (166476349) que adoto, DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração, para fins de adoção, por 175 (cento e setenta e cinco) dias a partir de 28/09/2026, formulado pela servidora Dayane Freitas Cruz, registro funcional 800.491.9/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Benjamin Constant, da Diretoria Regional de Educação São Mateus;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para conhecimento e providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166692254

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101945-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 751.854.4, vínculo 1 - KATIA ESTELRICH ROCUMBACK, lotada no CEU CEMEI Monte Serrat, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(166692078)

Despacho Documental   |   Documento: 166721119

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0120811-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: José Nilton Batista, reg. func. 778.619.1/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0120811-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (166695398), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 12/10/2026, formulado pelo servidor José Nilton Batista, reg. func. 778.619.1/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotado na EMEF Capistrano de Abreu, junto à Diretoria Regional de Educação São MIguel, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166720254

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0120309-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Melissa Carine Lopes da Silva, reg. func. 896.443.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0120309-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (166620251), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Melissa Carine Lopes da Silva, reg. func. 896.443.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 14/01/2027;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Comunicado   |   Documento: 166837827

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO SME Nº 548, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0119864-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, com alterações da IN 27, de 2025, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, situada na Rua dos Aliados, nº 540, Bairro: Alto da Lapa, Telefone: 3834-1357, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefreynaldoporchatprof@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 14, 15 e 16/10/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola presencialmente no dia 20/10/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação autorizada, doc., SEI: 166616956.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 166819789

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO SME Nº 546, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025, no EMEF Vargem Grande II, situada na Rua Ipê Roxo, nº 82, Bairro: Vargem Grande, Telefone: 5921-7034, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefvargemgrande2@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 20, 21 e 22/10/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 26/10/2026, às 12h, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho;

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Autorização, doc., SEI 166665936

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 166820786

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 547, DE 11 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106740-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta formação ingressantes - Professor de Educação Infantil".

Público-alvo: Professor de Educação Infantil (PEI) - ingressantes 2026

Data: 19/10/2026 (segunda-feira)

Carga horária total: 4 horas

Turma 1: das 8h às 12h

Turma 2: das 13h00 às 17h00

Local: UNIP - Rua Dr. Bacelar, 1212 - Vila Clementino

Quantidade de turmas: 2(duas). 150 vagas por turma.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim dos servidores que iniciaram exercício no mês de setembro/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Amanda Maria Franco Liberato - R.F.: 824.347.6, Adriana Príncipe dos Reis Albuquerque Ramos - R.F.: 751.218.0, Ayni Estevão de Araújo - R.F.: 843.399.2, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Isabel Cristina Furtado de Medeiros Sampaio - R.F.: 772.658.9 e Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4

Área Promotora: EMFORPEF.

Autorização doc. SEI (166708419)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 166832428

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI nº 6016.2026/0120622-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9985/2026 - SEI nº 6016.2025/0063792-2 - 745.488.1, Vínculo 1 - MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Doutora Nathalia Pedroso Rosemburg, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Paulo Cochrane Suplicy, EH: 162200000700000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9986/2026 - SEI nº 6016.2026/0100635-9 - 819.466.1, Vínculo 1 - TALITA DA CRUZ COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Nilo Peçanha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000400000, em substituição a TATIANY XAVIER BARRETO, Registro nº 779.043.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/10/2026 a 30/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9987/2026 - SEI nº 6016.2026/0014887-7 - 567.262.7, Vínculo 3 - ELIANE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3244, de S.M.E., D.O.C. de 09/03/2026, SEI nº 6016.2026/0014887-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO, Diretor de Escola, registro nº 687.060.1, vínculo 1, na EMEF Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo, a partir de 05/10/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9988/2026 - SEI nº 6016.2026/0014887-7 - 567.262.7, Vínculo 3 - ELIANE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000470000, em substituição a CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO, Registro nº 687.060.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 05/10/2026 a 24/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9989/2026 - SEI nº 6016.2026/0097986-8 - 750.828.0, Vínculo 1 - CLAUDINEIA SOARES DE OLIVEIRA NICOLAU, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ, Registro nº 722.459.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9990/2026 - SEI nº 6016.2026/0117372-7 - 781.395.3, Vínculo 2 - SILVIA MARIA LUIZ DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000140000, em substituição a ELENICE RUBIRA GARCIA DE SOUZA, Registro nº 802.866.4, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), por férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9991/2026 - SEI nº 6016.2026/0119616-6 - 801.069.2, Vínculo 1 - LILIAN CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a CLAUDIA APARECIDA CONCOURD, Registro nº 723.433.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 11/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9992/2026 - SEI nº 6016.2026/0119698-0 - 723.239.0, Vínculo 2 - FERNANDA NAZARETH TUZZI FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Coelho Neto, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a NAIR ALESSANDRA ALBUQUERQUE BATISTA DE SOUZA BISPO, Registro nº 744.085.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 06/10/2026 a 29/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9993/2026 - SEI nº 6016.2026/0119656-5 - 773.188.4, Vínculo 2 - FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Cantos do Amanhecer, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001780300, em substituição a ANDREA LUQUETTI FACCO, Registro nº 749.391.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9994/2026 - SEI nº 6016.2026/0119562-3 - 795.834.0, Vínculo 1 - SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Feitiço da Vila, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001750200, em substituição a JUCIELE FERREIRA SOUTO, Registro nº 754.028.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por suspensão, no período de 08/10/2026 a 29/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9995/2026 - SEI nº 6016.2026/0017846-6 - 851.341.4, Vínculo 1 - VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000030000, em substituição a ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA, Registro nº 780.146.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 30/09/2026 a 29/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9996/2026 - SEI nº 6016.2026/0107560-1 - 668.271.5, Vínculo 3 - ADRIANA MUNIZ CHAVES ALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000060000, em substituição a CIBELE BOMFIM DE SOUZA, Registro nº 792.327.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 09/09/2026 a 28/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9997/2026 - SEI nº 6016.2026/0120310-3 - 756.035.4, Vínculo 2 - CYLENE FIRMO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Faria Lima, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000530000, em substituição a MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES, Registro nº 687.286.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 08/10/2026 a 26/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9998/2026 - SEI nº 6016.2026/0119341-8 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 01/10/2026 a 20/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9999/2026 - SEI nº 6016.2026/0096805-0 - 777.947.0, Vínculo 1 - LUCILENE DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000380000, em substituição a FATIMA ELIANA DE PAULO, Registro nº 645.368.6, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 10.000/2026 - SEI nº 6016.2026/0120901-2 - 791.078.9, Vínculo 1 - PRISCILA GOMES CRUZ LOPES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dama entre Rios Verdes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001090000, em substituição a LIVIA REGINA DE OLIVEIRA, Registro nº 748.312.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 05/10/2026 a 29/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166658793

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166833605

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-nº 6016.2026/0121065-7

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10001/2026 - SEI nº 6016.2026/0102942-1 - 877.516.8, Vínculo 1, CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 14/10/2026.

Port. 10002/2026 - SEI nº 6016.2026/0102815-8 - 936.131.6, Vínculo 1, JEFERSON REIS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 10003/2026 - SEI nº 6016.2026/0108861-4 - 698.888.1, Vínculo 2, RENATA ANDRADE TORRES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Casa Blanca, EH: 162200001760200, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10004/2026 - SEI nº 6016.2026/0113249-4 - 840.076.8, Vínculo 2, LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Presidente Campos Salles, EH: 162600001110400, a partir de 14/10/2026.

Port. 10005/2026 - SEI nº 6016.2026/0111593-0 - 934.073.4, Vínculo 1, MARCIA MARIA BEVILAQUA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Abrão Huck, EH: 162600001050000, a partir de 14/10/2026.

Port. 10006/2026 - SEI nº 6016.2026/0113307-5 - 935.311.9, Vínculo 1, SAMUEL MARINS FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arthur Guimarães, EH: 162600001200000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 10007/2026 - SEI nº 6016.2026/0114265-1 - 828.846.1, Vínculo 1, ROSANGELA PIRES DE RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Chácara Santa Maria, EH: 162200001710000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10008/2026 - SEI nº 6016.2026/0083324-3 - 679.079.8, Vínculo 3, VANDA APARECIDA DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 10009/2026 - SEI nº 6016.2026/0113437-3 - 848.206.3, Vínculo 1, GREICE RAMOS BENEDITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Frei Antonio Sant'ana Galvão, EH: 162800000020000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10010/2026 - SEI nº 6016.2026/0105866-9 - 749.065.8, Vínculo 3, ALCIONE PIVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Barão de Mauá, EH: 162900000550000, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 10011/2026 - SEI nº 6016.2026/0117933-4 - 936.725.0, Vínculo 1, RENATA GIUGLIANI PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor José Rezende, EH: 163100000820200, a partir de 14/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10012/2026 - SEI nº 6016.2026/0116014-5 - 816.280.8, Vínculo 1, DIEGO LEITE BRAGA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, EH: 163200001380000, a partir de 14/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10013/2026 - SEI nº 6016.2022/0002100-4 - RF 817.890.9, Vínculo 1, VILMA CRISTINA SOUTELO ASSUNCAO NOSEDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 482 de S.M.E., DOC de 28/01/2022, SEI nº 6016.2022/0002100-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Maria Alice Borges Ghion, EH: 162100000300000, a partir de 02/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10014/2026 - SEI nº 6016.2026/0116430-2 - RF 936.937.6, Vínculo 1, ISABELA MARIA PAIVA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2776 de S.M.E., DOC de 23/02/2026, SEI nº 6016.2026/0017564-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, EH: 162500000830000, a partir de 28/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10015/2026 - SEI nº 6016.2026/0105904-5 - RF 837.054.1, Vínculo 1, TATIANA NUNES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9080 de S.M.E., DOC de 15/09/2026, SEI nº 6016.2026/0105904-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF A Hebraica, EH: 162700001040000, a partir de 16/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 10016/2026 - SEI nº 6016.2026/0119910-6 - RF 800.063.8, Vínculo 1, KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1211 de S.M.E., DOC de 20/02/2013, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Flavio Augusto Rosa, EH: 163300000080000, a partir de 02/10/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166745039

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166834336

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0120866-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9958/2026 - SEI nº 6016.2026/0109278-6 - 814.312.9, Vínculo 2, ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 13, de 04 de março de 2025, para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Ottilia de Jesus Pires, EH: 162800000120000, a partir de 14/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 9959/2026 - SEI nº 6016.2026/0109278-6 - 814.312.9, Vínculo 2, ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1012 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0004058-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 14/10/2026.

Port. 9960/2026 - SEI nº 6016.2026/0109278-6 - 814.312.9, Vínculo 2, ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1013 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2022, SEI nº 6016.2022/0004058-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 14/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 9961/2026 - SEI nº 6016.2026/0109278-6 - 840.304.0, Vínculo 1, TATIANA ZANQUINE DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800020010000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9962/2026 - SEI nº 6016.2026/0109278-6 - 840.304.0, Vínculo 1, TATIANA ZANQUINE DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9963/2026 - SEI nº 6016.2026/0118785-0 - 819.315.1, Vínculo 1, REGINA LUCIA SANTOS SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300020010000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9964/2026 - SEI nº 6016.2026/0118785-0 - 819.315.1, Vínculo 1, REGINA LUCIA SANTOS SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9965/2026 - SEI nº 6016.2026/0073081-9 - RF 819.315.1, Vínculo 1, REGINA LUCIA SANTOS SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7073 de S.M.E., DOC de 30/06/2026, SEI nº 6016.2026/0073081-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, EH: 163300001100000, a partir de 14/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9966/2026 - SEI nº 6016.2026/0111119-5 - 804.406.6, Vínculo 1, ELLEN SATIKO CHIBA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020020000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9967/2026 - SEI nº 6016.2026/0111119-5 - 804.406.6, Vínculo 1, ELLEN SATIKO CHIBA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9968/2026 - SEI nº 6016.2026/0117186-4 - 759.440.2, Vínculo 1, ELEN ALVES DE SOUSA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9969/2026 - SEI nº 6016.2026/0117186-4 - 759.440.2, Vínculo 1, ELEN ALVES DE SOUSA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9970/2026 - SEI nº 6016.2026/0117186-4 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4647 de S.M.E., D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0029197-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 14/10/2026.

Port. 9971/2026 - SEI nº 6016.2026/0117186-4 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4648 de S.M.E., D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0029197-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 14/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9972/2026 - SEI nº 6016.2026/0111076-8 - 793.759.8, Vínculo 1, NATALIA SALES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020020000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9973/2026 - SEI nº 6016.2026/0111076-8 - 793.759.8, Vínculo 1, NATALIA SALES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9979/2026 - SEI nº 6016.2026/0111076-8 - 793.759.8, Vínculo 1 - NATALIA SALES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4490, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0037772-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) KARINA RODRIGUES COSTACURTA, Diretor de Escola, registro nº 776.390.5, vínculo 1, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, a partir de 14/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9822/2026 - SEI nº 6016.2026/0118657-8 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9823/2026 - SEI nº 6016.2026/0118657-8 - 816.149.6, Vínculo 3, LISETTE ROCHA DE SOUZA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166692433

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166834970

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI nº 6016.2026/0121212-9

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9860/2026 - SEI nº 6016.2026/0099076-4 - 805.634.0, Vínculo 1, ADRIANA D EL REI SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161300000000000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9861/2026 - SEI nº 6016.2026/0099076-4 - 805.634.0, Vínculo 1, ADRIANA D EL REI SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9974/2026 - SEI nº 6016.2026/0119469-4 - RF 722.675.6, Vínculo 4, LINDELANE MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6020 de S.M.E., DOC de 25/06/2024, SEI nº 6016.2024/0072515-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Deputado Roge Ferreira, EH: 163000000330000, a partir de 14/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9975/2026 - SEI nº 6016.2026/0119469-4 - 722.675.6, Vínculo 4, LINDELANE MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161600000000000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9976/2026 - SEI nº 6016.2026/0119469-4 - 722.675.6, Vínculo 4, LINDELANE MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 9977/2026 - SEI nº 6016.2026/0117088-4 - 713.209.3, Vínculo 3, GIVANILSON ULISSES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9978/2026 - SEI nº 6016.2026/0117088-4 - 713.209.3, Vínculo 3, GIVANILSON ULISSES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 14/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166798169

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 166722149

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0120401-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9942/2026 - SEI nº 6016.2026/0113358-0 - 897.668.6, Vínculo 1 - GABRIELLY DE SOUZA MOREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Almeida Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000560000, em substituição a HELENA MARIA SILVA DOS SANTOS LUIZ, Registro nº 828.684.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9943/2026 - SEI nº 6016.2026/0106203-8 - 688.534.9, Vínculo 3 - MARIA JOSE DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida do Nascimento, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000860000, em substituição a FABIANE DOS SANTOS, Registro nº 727.098.4, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/09/2026 a 02/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9944/2026 - SEI nº 6016.2026/0114271-6 - 673.993.8, Vínculo 2 - ELOISA SIQUEIRA ASSENSIO BARBOSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Roquette Pinto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000690000, em substituição a ITALO DE OLIVEIRA SILVA, Registro nº 775.090.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9945/2026 - SEI nº 6016.2024/0135308-0 - 722.714.1, Vínculo 1 - ELAINE VANIA DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Denise Mercier Rodrigues Aguiar, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000480000, em substituição a MALU MINEO FEITOSA, Registro nº 772.750.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9946/2026 - SEI nº 6016.2026/0116770-0 - 804.890.8, Vínculo 1 - ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Cezar Rogério Oliveira Peramezza, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000010000, em substituição a LIDIA SANTOS LEITE NIFOCI, Registro nº 683.956.8, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9947/2026 - SEI nº 6016.2026/0119015-0 - 782.754.7, Vínculo 1 - ROBSON ALVES CALAFATI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Cecília Meireles, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000230000, em substituição a MARTA RIBEIRO SANTANA, Registro nº 742.861.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9948/2026 - SEI nº 6016.2026/0118059-6 - 844.269.0, Vínculo 1 - THIAGO ALVES DE FARIAS MOTTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Franzolin Neto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000870000, em substituição a ROBERTO TADAO YAMASHITA, Registro nº 783.043.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9949/2026 - SEI nº 6016.2026/0111527-1 - 684.680.7, Vínculo 3 - DORALICE XAVIER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Parque Boa Esperança II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001140000, em substituição a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, Registro nº 780.693.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9950/2026 - SEI nº 6016.2026/0111166-7 - 781.957.9, Vínculo 1 - ALINE PINHEIRO ROMANO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000160000, em substituição a EMERSON DE LIMA FERRAZ, Registro nº 826.240.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/09/2026 a 06/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Publicação solicitada - 166630753

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

EMEF PERIMETRAL

Despacho Documental   |   Documento: 166782122

DIRETORIA REGIONAL DO BUTANTÃ

6016.2025/0121817-6

DESPACHO DA DIRETORA DA EMEF PERIMETRAL

Interessada: Sra Bárbara Regina Bouças Pontes

R.F.: 848.144-0/1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 03, de 20/10/2025, publicada no D.O.C. de 30/10/2025, página 299.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI nº 166782222, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 03, de 20/10/2025, da EMEF PERIMETRAL, publicada no D.O.C. de 30/10/2025, página 299.

II. Publique-se.

Rosangela Khamis

Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166802142

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070645-1 - PORTARIA Nº327 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 88/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Manuela Henrique Nogueira 801.965.7/3

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Priscila Akimi Hayashi 932.713.4/1 04/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

André de Pina Moreira 842.202.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ivan Zancan 932.757.6/1 25/03/2024

Mayara Chacon Xavier 934.961.8/1 09/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Juliana De Araujo Soshi 843.726.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Bruna Bueno Albornoz 934.907.3/1 08/04/2024

Celeste Aline Ramos da Cruz Pereira 934.273.7/1 25/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 171/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 166723160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

727.646.0/2 REGINA CELIA DE FREITAS 6016202600421891 162200000560000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 04 meses 25 dias, correspondente aos períodos de 01/08/1990 a 04/12/1990; 03/02/1992 a 20/02/1992; 20/01/1993 a 04/03/1993; 20/03/1993 a 07/04/1993; 01/08/1993 a 31/01/1995; 02/10/1995 a 20/01/1996; 01/03/1996 a 26/09/1996; 02/10/1996 a 03/10/1998; 01/07/1999 a 28/01/2000; 02/10/2000 a 27/10/2000; 13/11/2000 a 11/02/2001; 22/04/2002 a 20/07/2002; 01/09/2002 a 30/12/2002.

802.307.7/1 DOUGLAS STENFERSON CARDOSO 6016202600637894 162200001620000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 03 dias, correspondente aos períodos de 15/08/2005 a 27/10/2005; 03/11/2005 a 03/11/2005; 11/11/2005 a 11/11/2005; 22/11/2005 a 23/11/2005; 02/12/2005 a 08/12/2005; 13/02/2006 a 11/02/2007; 12/02/2007 a 15/02/2009; 16/02/2009 a 16/01/2012.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

812.341.1/1 MONALISA DE ARAUJO ANDRADE 6016202601166232 162200000170000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 09 meses 00 dia, correspondente aos períodos de 01/08/2003 a 07/06/2005; 01/11/2005 a 08/09/2011; 19/09/2011 a 01/04/2013; 02/04/2013 a 03/10/2013.

918.246.2/1 CAROLINA APARECIDA MORAES DUARTE 6016202601123231 162200000520000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 11 meses 14 dias, correspondente ao período de 10/02/2016 a 07/02/2023.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

828.884.4/1 ANGELA MARIA DA SILVA 6016202601148498 162200000330000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 10 dias, correspondente aos períodos de: 11/06/1999 a 02/07/1999; 19/07/1999 a 06/09/1999; 08/09/1999 a 06/02/2000; 11/02/2000 a 08/05/2000; 09/05/2000 a 30/06/2000; 03/07/2000 a 20/12/2000; 08/02/2001 a 30/04/2001; 02/05/2001 a 06/07/2001; 07/08/2001 a 26/12/2001; 07/02/2002 a 09/02/2003.

878.928.2/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 6016202601166372 162200001400000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 11 meses 12 dias, correspondente ao período de: 14/02/2006 a 09/02/2016.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

910.549.2/1 LINDIVANDA DA COSTA SOUSA 6016202601161915 162200001240000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 05 meses 10 dias, correspondente aos períodos de: 05/02/2014 a 11/11/2016; 20/03/2017 a 31/05/2020; 01/12/2020 a 28/02/2021; 01/04/2021 a 22/06/2022.

672.104.4/1 JOAO AFONSO BARBOSA 6016202601147475 162200000480000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 09 meses 20 dias, correspondente ao período de: 02/04/1991 a 21/01/1992.

696.476.1/3 CRISTIANE DAMARIS MEDEIROS BONFIM 60162026011455101 62200000730000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 12 dias, correspondente aos períodos de: 01/01/2002 a 05/10/2002; 10/12/2010 a 16/01/2012.

879.929.6/1 SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 6016202601190451 162200000340000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 05 meses 04 dias, correspondente ao período de: 01/04/2016 a 08/10/2020.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 01 mês 02 dias.

803.953.4/1 MARIA SONIA BARROS GOMES 6016202600220365 162200000690000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 06 meses 10 dias, correspondente ao período de: 18/07/2008 a 31/01/2010.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

690.160.3/2 ADAUTO LEITE DA SILVA 6016202601198118 162200001040000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 00 mês 22 dias, correspondente aos períodos de: 25/02/1982 a 13/02/1985; 04/01/1993 a 06/02/1998.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 166607739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0119534-6

Interessado: R.F: 891.894.5/1

Assunto: Recurso de Penalidade aplicada pela Portaria nº02, de 02/10/2025, do CEI Jardim Dionísio, publicada no DOC de 17/10/2025

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 166532831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0152304-1

Interessado: R.F: 793.294-0/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº68 de 28/01/26, da EMEF Herbert de Souza-Betinho, publicada no DOC de 09/02/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito ACOLHO, tornando INSUBSISTENTE a portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 166842927

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/10/2026, PÁGINA 350.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

796.898.1/2 MARCIA SILVA SANTOS 3º 04/09/2026 162200000000000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO

Portaria   |   Documento: 166401200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0117866-4

PORTARIA nº 01, de 05/10/2026

O Diretor de Escola da EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 824590.8-01/2 padrão QPE14 a a, em exercício na EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino e lotado(a)EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino na , E.H 162200000380000. a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF CAMPO LIMPO III

Portaria   |   Documento: 166027018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0117058-2

PORTARIA nº 01, de 29/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF Campo Limpo III - Luisa Rosária de Oliveira Dias, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 755.195.9/1, padrão QPE 18D, em exercício na EMEF Campo Limpo III - Luisa Rosária de Oliveira Dias e lotada na EMEF Campo Limpo III - Luisa Rosária de Oliveira Dias, E.H. 16.22.00.00.14.90.000, a pena de SUSPENSÃO por 1 dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Promoção/Progressão   |   Documento: 166803074

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO A PROGRESSÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6501966/1 MILTON LUIZ DA SILVA NIVEL II 6 QB11 02/09/2026

6977812/1 ANTONIO INEZ MOTA NIVEL II 4 QB9 17/09/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166840713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 13/10/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5097126 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 746787

7232250 ADRIANA APARECIDA ROCHA 749701

7253753 VALTER PINHEIRO RODRIGUES 742651

7980531 RAQUEL GODOY 732379

7980531 RAQUEL GODOY 760775

8253609 MAURICIO FERREIRA CARDOSO 759483

8288372 ANA PAULA RODRIGUES STOIAN 740482

8370109 VALDIRENE RIBEIRO DE MATOS FERREIRA 731068

8439168 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 745632

9225064 CRISTINA PEREIRA SANTA VICENTE 745921

9501517 NELI FERREIRA MENDES SILVA 749915

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166817704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7966628

5

VALQUIRIA MARIA DA SILVA LIMA

162400000420000

13/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9429999

1

ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA

162400000070000

13/10/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166813102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 GSN 052 18/03/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166813273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 DEC 8021 18/03/2026

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 JEX 0108 18/03/2026

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 TEX 0109 18/03/2026

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 JOP 8001 18/03/2026

RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 9375431/1 GDA 0289 18/03/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166462122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 376, de 06 de outubro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 665.968.3/3, cargo de Diretor de Escola, lotado e em exercício na EMEF JOSE DO PATROCINIO, Q.P.E. 21 D, E.H. 162600000290000 , a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 166459777

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 377, de 06 de outubro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 695.426.0/1, cargo de Diretor de Escola, lotado(a) e em exercício na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, Q.P.E. 23 E, E.H. 162600000130000, a pena de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos I e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta

Promoção/Progressão   |   Documento: 166881873

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6981712/1 JOVILINA LEAL COSTA CAIS NIVEL II 5 QB10 05/09/2026

TELMA BRANDÃO DA SILVA TANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DRE - IP

EMEF DEODORO, MAL.

Portaria   |   Documento: 166201926

PORTARIA Nº 01 de 30/09/2026.


O Diretor de Escola da EMEF “Marechal Deodoro”, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado
pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar ao(a) portador do R.F. .: 7739508/3, cargo Prof. de Ed. Infantil e Fund I - Contratada, padrão 11A lotada e em exercício na EMEF Marechal Deodoro,
E.H. 162600001190000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I e III do artigo 178
da Lei nº 8.989/79,
observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n°
8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho   |   Documento: 166832465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

506.768.5/3 ROSELI DA COSTA SOL 5º 14/09/2026 162800000180000

608.217.3/2 APARECIDA DONIZETE BRAZ SILVA 7º 22/08/2026 162800000540000

620.113.0/1 DENISE APARECIDA ANNUNCIACAO RODRIGUES 7º 16/08/2026 162800000410000

620.823.1/2 CRISTIANE KELLY KAWAGUCHI 7º 15/09/2026 162800000460000

621.903.9/1 ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 7º 09/09/2026 162800000330000

623.048.2/1 KATIA ELIZABETH FLORINDO 7º 02/09/2026 162800001210000

623.629.4/2 MARILYN APARECIDA ANTONIO DELFINO 7º 20/07/2026 162800000100000

632.994.2/2 MARIA DE FATIMA TRANCOSO FERREIRA 7º 28/02/2026 162800000620000

675.535.6/2 MARCIA REGINA DUTRA 6º 27/09/2026 162800000110000

691.632.5/2 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA 4º 27/09/2026 162800001050000

697.604.2/1 IOLANDA MAHMUD SOBRINHA 5º 24/09/2026 162800000910000

711.749.3/2 JOSILENE ALVES DE JESUS MELO 4º 20/01/2026 162800000080000

722.796.5/2 ADRIANA SUZANO MONTINEGRO 6º 22/09/2026 162800001100300

728.955.3/2 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 4º 16/04/2026 162800001100300

743.660.2/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 4º 08/03/2026 162800000520000

750.516.7/1 EVANDRO STELZER 4º 03/04/2026 162800000620000

750.671.6/1 MELISA PINHEIRO BIANCHI 4º 09/09/2026 162800000400000

751.066.7/1 DEBORA SANCHES LAURI SIMAO 4º 25/04/2026 162800000690000

752.479.0/1 SUELI SIDO 4º 22/09/2026 162800000890000

753.504.0/1 RUBIA GABRIELA REBELATO DE MOURA 4º 06/09/2026 162800000190000

772.189.7/1 CRISTIANE DO CANTO ALMEIDA PRUDENCIO 4º 12/10/2026 162800010000000

775.973.8/1 MARIA APARECIDA SILVA MARINHO 7º 25/07/2026 162800000210000

780.863.1/1 JULIANA LEANDRO FERIANCE DE OLIVEIRA 4º 10/04/2026 162800001100200

791.487.3/1 GILBERTO ARAUJO ROSA 4º 30/01/2026 162800000020000

793.052.6/1 JONATAS SANTOS BENTO 3º 13/01/2026 162800000320000

793.864.1/1 JOYCE MARIA DE ARAUJO 3º 10/08/2026 162800001100300

793.896.9/2 OZELIA BARBOSA DA VEIGA DAS DORES 2º 22/07/2026 162800000150000

795.180.9/2 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO 2º 01/05/2026 162800000350000

795.628.2/1 THAIS DA GRACA GARCEZ 3º 22/09/2026 162800000380000

797.522.8/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 3º 21/08/2026 162800000240000

805.417.7/4 PRISCILA MARASSI DE ARAUJO 2º 29/08/2026 162800000990000

805.740.1/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 3º 13/01/2026 162800000820000

820.692.9/1 DANIELA XAVIER RODRIGUES 2º 14/03/2026 162800000350000

827.485.1/1 FLAVIA MALZONE BARBOSA 2º 04/10/2026 162800000330000

827.859.8/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 2º 29/09/2026 162800000020000

835.771.4/1 ANA PAULA PITTA 2º 25/09/2026 162800000460000

837.059.1/1 KATIA DE OLIVEIRA D ANUNCIACAO 2º 24/09/2026 162800000740000

837.140.7/1 QUEILLA TAIS AMARAL DE SOUZA 2º 11/10/2026 162800000740000

881.923.8/2 NAYLAN LUIZA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800001110100

881.950.5/2 KELLI REGINA DE FREITAS 1º 29/01/2026 162800000970000

881.954.8/2 MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA 1º 13/01/2026 162800000010000

881.956.4/2 JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 1º 13/01/2026 162800000680000

882.004.0/2 EDNEIA OLIVEIRA BASTOS 1º 13/01/2026 162800000220000

882.007.4/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 1º 30/01/2026 162800000430000

882.081.3/2 TATIANE CAMARGO DE AZEVEDO 1º 13/01/2026 162800000160000

882.090.2/2 DELI NASCIMENTO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000330000

885.010.1/2 ROSANA ROCHA DOS SANTOS CATTA PRETA 1º 13/02/2026 162800000200000

885.891.8/1 ISAURA COSTA DIAS 1º 24/04/2026 162800000280000

885.999.0/2 LUCI ANA PONTES LEITE 1º 19/02/2026 162800000220000

886.024.6/2 ERIKA VIGNOLI 1º 16/06/2026 162800000800000

886.025.4/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 1º 20/06/2026 162800001110100

886.032.7/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 1º 06/06/2026 162800001110100

886.656.2/1 SONIA BEQUIMAM DA MOTA 1º 20/05/2026 162800000420000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

773.817.0/2 RUI BARBOSA DE SOUZA 4º 07/07/2026 162800000820000

790.778.8/1 CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA 4º 16/09/2026 162800000390000

918.236.5/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 5º 18/09/2026 162800000800000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166842598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/10/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7703899 MARCELO DE SOUZA SILVA 734788

7937741 ANA PAULA FRANCISQUINI 736718

8247196 ANDREA PATOLEIA DANTAS LIMA 738338

8970726 SOLANGE CAZONIRE COELHO 764179

9360158 CAMILA PINTO DE CARVALHO 736730

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166854754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 13/10/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG. NOME

14.092.642-2 VANIA REGINA JESUS MARTINS

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Adicionais   |   Documento: 166830576

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6493424/2

Ivanildo Fernandes da Silva

7º

10/09/2026

163300000340000

6755194/1

Ludmila Gomes de Sousa Santos

6º

03/10/2026

163300000000000

6842216/2

Aparecida Pereira Sartori da Silva

3º

30/03/2026

163300000860000

7250347/2

Richard Araujo

3º

30/03/2026

163300001000000

7257333/1

Josiane Cristina do Amaral

4º

03/08/2026

163300000860000

7516428/1

Marco Aurelio Garcez de Moura

4º

19/08/2026

163300000860000

7990791/1

Michelly Vital da Silva

3º

10/09/2026

163300000000000

8180636/1

Marineide Carolino de Souza Oliveira

2º

02/06/2026

163300000810000

8238367/1

Adriana Bernardino Paz Landin

4º

11/08/2026

163300001070000

8270040/1

Bruna Gomes de Farias

2º

19/06/2026

163300000700000

EXM-outros

7702906/1

Flavia Machado de Assis Martins

4º

16/06/2026

163300001430000

7964803/2

Maria Aparecida de Souza Brito

2º

24/02/2026

163300000390000

7964803/2

Maria Aparecida de Souza Brito

3º

24/02/2026

163300000390000

8430241/1

Vanessa Guedes de Oliveira

2º

11/09/2026

163300000100000

8430241/1

Vanessa Guedes de Oliveira

3º

11/09/2026

163300000100000

8430241/1

Vanessa Guedes de Oliveira

4º

11/09/2026

163300000100000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 166873075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 14/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8387656/1 Érica Maria Oliveira do Carmo 20/2025 19/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 166873201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 14/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000690000 6827489/2 Silene Rocha do Nascimento 01 08/10/2026

163300001340000 7430213/1 Elisangela Rugieri da Silva 01 08/10/2026

163300000020000 7947411/2 Cintia Santos de Jesus 01 06/10/2026

163300000640000 8184160/1 Laudiceia Freire 01 08/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000940000 6499325/1 Fernando Jose Da Silva 04 08/10/2026

163300000720000 8160031/1 Michelle Carvalho Queiroz Esteves 03 13/10/2026

163300000140000 9352597/1 Denise Santos De Oliveira 07 11/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 8063389/1 Adriana Gois De Godoy 07 07/10/2026

163300000900000 8920826/1 Erika Martinez De Almeida Pereira 02 07/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340700 7747551/7 José Dos Santos 04 10/10/2026

163300001240000 8844747/2 Florizete Pereira Altino 01 08/10/2026

163300000860000 8968837/1 Miria Meneses 02 07/10/2026

163300000570000 9185321/1 Marta Das Dores Silva Domingos 01 07/10/2026

163300001330300 9401822/1 Virginia Da Cruz Rocha Tomaz 01 08/10/2026

163300000640000 9408789/1 Jacqueline Soraia Dos Santos Agra 01 08/10/2026

163300001360300 9504095/1 Jessica Nazare Almeida Da Paz 01 13/10/2026

163300000560000 9507876/1 Teresa Maria Adriana 01 13/10/2026

163300001110000 9563172/1 Leonelo Domingos Grando 09 08/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7402201/1 Paulina Rocha De Moura 08 20/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7121539/2 Nathalie De Almeida 08 26/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7121539/2 Nathalie De Almeida Solteiro Casado

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000560000 7738927/1 Catiane Santos Matos Simonato 29/10/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 14/10/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 09/10/2026 - P. 360

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 8043868/1 Mabia Rodrigues Dos Santos 01 06/10/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 07/10/2026 - P. 435

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000000000 7436033/2 Sergio Luís Ferraz 26/10/2026; 29/10/2026; 30/10/2026; 26/11/2026; 27/11/2026; 30/11/2026; 10/12/2026; 11/12/2026; 14/12/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166820104

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9244352

1

SILVANA DE SOUZA PEREIRA

163300000500000

07/10/2026

Atribuição

9291971

1

VIVIANE ADRIANA DOS REIS

163300000200000

05/10/2026

Atribuição

9296662

1

CILENE BARBOSA DO NASCIMENTO

163300001330100

05/10/2026

Atribuição

9423290

1

ADRIANA CRISTINA ROCHA

163300000490000

07/10/2026

Atribuição

9507345

1

MATHEUS BATISTA PORTUGAL

163300000730000

01/10/2026

Remanejamento

9298126

1

ANA PAULA DE JESUS

163300000340000

01/10/2026

Atribuição

9448268

1

GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS

163300000360000

07/10/2026

Atribuição

9565680

1

GABRIEL AMARO DE ALMEIDA

163300001090000

08/10/2026

Atribuição

9601589

1

MICHELE DE JESUS SILVA

163300000950000

05/10/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166866207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo nº 6016.2026/0114047-0

PORTARIA N° 01, de 13/10/2026

O Diretor de Escola do CEI Professor Durval Miola, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. DIMAS ESPÍRITO SANTO, R.F. 699.014.2, vínculo 1, cargo de Assistente de Suporte Operacional - Nível II, padrão QB10, (Adv. Dr. Felipe Anderson Gomes da Silva, OAB/SP nº 477.636), lotado e em exercício no CEI Professor Durval Miola, E.H. 16.33.000.00.42.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III, XI e XII, da Lei Municipal nº 8.989/79, observadas as disposições do artigo 187 е seus parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, conforme fatos apurados no Processo SEI nº 6016.2026/0065440-3.

Izabel Rodrigues Pereira R.F.: 749.468.8/1

Diretora de Escola

Anexo (166866102)

Portaria   |   Documento: 166819573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0120672-2

PORTARIA N° 02, de 08 de Outubro de 2026

O Diretor de Escola da EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Eduardo Mendes Gomes RF. 935.843.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 14 A, lotado e em exercício na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, E.H. 163300000310000 , a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III, XI e XII do Artigo 178 e caput do artigo 179, ambos da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Gisele Maria Bueno R.F. 678.239.6/1

Diretor de Escola

Anexo (166819333)

Portaria   |   Documento: 166826839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0121036-3

PORTARIA N 03, DE 08 de Outubro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei no 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Thiago Nunes de Abreu - RF. 841.948.5/1, Professor de Ensino Fundamental Il e Médio, QPE 16 B, lotado e em exercício na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, E.H. 163300000310000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do Artigo 178 e caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Gisele Maria Bueno R.F. 678.239.6/1

Diretor de Escola

Anexo (166826756)

Portaria   |   Documento: 166744798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0120631-5

PORTARIA N° 04, de 08 de Outubro de 2026

O Diretor de Escola da EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Iraneide da Costa Souza Francisco - RF. 714.472.5/1, Agente Escolar, QPE 06 D, lotado e em exercício na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, E.H. 163300000310000, a pena de 01(um) dia de SUSPENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, X, XI e XIl do Artigo 178 e caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 50 da Lei n° 10.806/89.

Gisele Maria Bueno R.F. 678.239.6/1

Diretor de Escola

Anexo (166744617)

Comunicado   |   Documento: 166863277

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento Definitivo -
 CARMELINE SIQUEIRA AGUIAR SANTOS RF: 936.960.1
6021.2024/0056923-0

 Em cumprimento do julgado em caráter definitivo na Ação Ordinária , Autos nº 1036508-26.2024.8.26.0053, a Sra. Carmeline Siqueira Aguiar Santos , titular de cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- Matemática , lotada e em exercício na EMEF Edgard Cavalheiro , torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário, Posse e Inicio de Exercício conforme instrução da PGM/JUD 21,em Cumprimento de Medida em Caráter Definitivo .
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 166852962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 124, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2026/0011045-4

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para VAGA da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, na seguinte conformidade:nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, art. 4º §2º., na EMEF ABRÃO DE MORAES, localizada na RUA ISAURA VERGUEIRO NAUFEL, 238, JARDIM MARINA, SÃO PAULO, SP, CEP:03560-020, TELEFONES: 2747-1566, 2748-1755 e 2749-3900,

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefamoraes@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15/ 16 e 19/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da plataforma teams, dia 22/10/2026, às 20 horas;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º da IN 53/2025.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da Unidade Escolar ou por telefone.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166761685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
Mandado de Segurança nº 1144351-79.2026.8.26.0053, por tratar-se de Procedimento Comum Cível. KÁTIA ALVES DOS SANTOS - RF: 618.001.9
6021.2026/0063861-8
Em cumprimento do Mandado de Segurança nº 1144351-79.2026.8.26.0053, abstenção de instauração de processo administrativo em relação às faltas dos intervalos postulados para fins de licença saúde (31/08/2026 a 28/11/2026) bem como para que suspenda os descontos sobre os vencimentos, contra a senhora Kátia Alves Dos Santos - RF: 618.001.9, titular de cargo efetivo, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Santa Bárbara e Professor de Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Prof. Maria Vitória da Cunha, conforme instrução da PGM/JUD-21 nº 166213866.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 166735031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

825.329.3/02 GABRIELA PIERNIKARZ 6016.2026/0118079-0 163000000500000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/04/2008 a 19/06/2012.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 07 meses 18 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 06 meses 05 dias.

935.226.1/1 RAFAELA ZORTEA FERNANDES COSTA 6016.2026/0117114-7 163000000610000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 03 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/01/2016 a 15/03/2020; 14/12/2022 a 31/01/2024.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 24/04/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

753.543.1/2 MARIA VALÉRIA DAMAS 2018-0.104.238-8 163000001320000

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 03 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 02/10/1978 a 09/04/1979, 15/05/1980 a 31/07/1980, 02/02/1987 a 16/12/1987, 17/12/1987 a 02/05/1988, 03/08/1989 a 01/02/1990, 03/02/1992 a 19/08/1993, 01/03/1996 a 11/06/1997, 01/07/1997 a 31/01/1998, 01/03/1998 a 31/05/1998, 15/09/1998 a 30/09/1999, 01/02/2001 a 02/04/2001, 16/10/2001 a 10/12/2001, 01/08/2002 a 07/10/2002, 16/10/2002 a 12/05/2003.

0173 Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria o tempo de 01 ano 00 meses 15 dias, correspondente aos períodos de: 15/09/1998 a 29/09/1999

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial para o magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 00 meses e 00 dias, correspondente aos períodos de: 09/05/2006 a 08/05/2007.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 22/10/2013

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

798.784.6/1 CRISTIANE PEREIRA DA SILVA MOREIRA 2013-0.223.198-3 161071137000000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos, 07 meses e 14 dias, correspondente aos períodos de: 29/03/1994 a 28/03/2011

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 02 anos, 03 meses e 01 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 166415558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

646.644.3/4 163100000530000 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 03 06/10/2026 6016.2026/0120673-0

692.681.9/1 163100000810200 CRISTIANI SIMÕES TAVOLARO 01 28/09/2026 6016.2026/0118814-7

694.978.9/2 163100000840000 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 03 29/07/2026 6016.2026/0119374-4

695.819.2/1 163100000610000 GIDENILDE NASCIMENTO QUEIROZ 01 05/10/2026 6016.2026/0119586-0

712.519.4/2 163100000340000 SHIRLEY APARECIDA DE CAMPOS 03 06/10/2026 6016.2026/0119877-0

724.498.3/1 163100000630000 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONÇALVES 01 29/09/2026 6016.2026/0120340-5

779.710.9/3 163100000750000 PRISCILLA HARAMITA 01 06/10/2026 6016.2026/0119930-0

782.432.7/1 163100000530000 DANILO MONTEIRO REGIS DE OLIVEIRA 01 30/09/2026 6016.2026/0118537-7

809.694.5/1 163100000160000 FABIO AUGUSTO DE MORAES 02 05/10/2026 6016.2026/0020480-7

810.188.4/1 163100000470000 ANTONIA ROSIMEIRE DA SILVA 01 30/09/2026 6016.2026/0118540-7

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

756.243.8/3 163100000920000 MARIA DE FATIMA GARCIA DE FREITAS COSTA 01 30/09/2026 6016.2025/0032580-7

810.967.2/7 163100000820500 ELISANGELA DE CARVALHO LIMA LIRA 01 22/09/2026 6016.2026/0079864-2

814.650.1/2 163100000300000 MIRIAN REGINA SIMOES COSTA 02 30/09/2026 6016.2026/0053691-5

820.971.5/2 163100000100000 VIVIANE CARDOSO BONIFACIO 01 01/10/2026 6016.2026/0093330-2

856.709.3/3 163100000220000 MARISA FERNANDES 02 06/10/2026 6016.2026/0120777-0

895.497.6/1 163100000520000 DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS 02 07/10/2026 6016.2026/0069006-0

895.947.1/1 163100000230000 CRISTINA DA GRACA SILVA CALOTTO 01 28/09/2026 6016.2026/0117959-8

895.947.1/1 163100000230000 CRISTINA DA GRACA SILVA CALOTTO 02 29/09/2026 6016.2026/0117959-8

898.112.4/1 163100000840000 VIVIANE DOS SANTOS NOGUEIRA SILVA 03 22/09/2026 6016.2026/0073472-5

910.511.5/1 163100000890000 FABIANA REBOUCAS PEREIRA PINHEIRO 03 24/09/2026 6016.2026/0098438-1

920.182.3/1 163100000810800 CELIA REGINA MARTINS 01 25/09/2026 6016.2026/0117915-6

922.645.1/1 163100000850000 ADSILENE RODRIGUES MOURA SILVA 01 02/10/2026 6016.2026/0118944-5

923.627.9/1 163100000310000 IRENE AUGUSTA SILVA DE BRITO 05 05/10/2026 6016.2026/0069068-0

926.715.8/1 163100000750000 NAYARA DE PAULA SANTANA 02 02/10/2026 6016.2026/0029434-2

927.294.1/1 163100000390000 FERNANDA ALESSANDRA MARTINS VILAS BOAS 02 05/10/2026 6016.2026/0120139-9

928.721.3/1 163100000520000 GABRIELA REGINA RUELA ESPACIANI 01 01/10/2026 6016.2026/0039330-8

928.721.3/1 163100000520000 GABRIELA REGINA RUELA ESPACIANI 01 08/10/2026 6016.2026/0039330-8

940.762.6/1 163100000910000 DIVANEIDE CARVALHO CARDOSO DA SILVA 01 05/10/2026 6016.2025/0030292-0

942.343.5/1 163100000850000 PRISCILA BARBOSA DE OLIVEIRA 01 01/10/2026 6016.2026/0066336-4

942.452.1/1 163100000370000 EDINALVA LUVEZUTI 01 01/10/2026 6016.2026/0118847-3

942.644.2/1 163100000200000 NELLY EUFRASIA E SILVA BARROS 01 02/10/2026 6016.2026/0093468-6

949.535.5/1 163100000820300 ADRIANA DE SOUZA 01 02/10/2026 6016.2026/0078449-8

951.453.8/1 163100000410000 TAIS MENDES NUNES 03 29/09/2026 6016.2026/0037444-3

951.454.6/1 163100000170000 MAGDA MEIRA FROTA 01 01/10/2026 6016.2026/0118617-9

951.678.6/1 163100000670000 LUANA ELIAS DA SILVA 01 07/10/2026 6016.2026/0093630-1

952.080.5/1 163100000210000 PAULA OGGIONI TOLEDO DE PAULA 01 01/09/2026 6016.2026/0064799-7

952.416.9/1 163100000550000 ANA MARCELA DE SOUZA 01 29/09/2026 6016.2026/0116005-6

952.629.3/1 163100000050000 ISABELLY GUIMARAES LOPES 07 01/10/2026 6016.2026/0052586-7

955.297.9/1 163100000410000 SULAMITA OLIVEIRA DE SOUSA 01 05/10/2026 6016.2026/0111048-2

955.664.8/1 163100000280000 SABRINA DE CAMPOS GRANGEIRO GORDIANO 02 29/09/2026 6016.2026/0067385-8

955.667.2/1 163100000340000 GABRIELLA SANTOS TORRES RIBEIRO 01 01/10/2026 6016.2026/0118687-0

956.893.0/1 163100000920000 GRACIELA ANGELA DE SOUZA 14 02/10/2026 6016.2026/0090738-7

956.893.0/1 163100000920000 GRACIELA ANGELA DE SOUZA 01 21/07/2026 6016.2026/0090738-7

956.902.2/1 163100000410000 SHEYLA DA SILVA QUADROS 02 01/10/2026 6016.2026/0120181-0

957.962.1/1 163100000760000 YASMIN LEITE ANGELO 01 28/09/2026 6016.2026/0119063-0

958.514.1/1 163100000550000 HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA 05 05/10/2026 6016.2026/0106317-4

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

694.978.9/2 163100000840000 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 02 17/09/2026 6016.2026/0119374-4

798.328.0/1E3 163100000520000 Luciana da Silva Nascimento 03 28/09/2026 6016.2026/0117053-1

804.624.7/1 163100000310000 MOIZES ANTONIO DOS SANTOS 01 30/09/2026 6016.2026/0118436-2

824.705.6/2 163100000240000 SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER 02 25/09/2026 6016.2026/0118550-4

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 21/09/2026 PÁG 470-471 (LM CONCEDIDA POR COGESS)

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

881.616.6/2 163100000260000 ELIZABETH APARECIDA FERNANDES REZENDE 02 13/09/2026 6016.2026/0111051-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 08/10/2026 - PÁGINA 349
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

798.416.2/1 163100000020000 ADRIANA DE PAULA FORESTO CAMPOS 03 23/09/2026 6016.2026/ 0115379-3

819.080.1/1 163100000630000 ALINE DA SILVA COCITO 01 28/09/2026 6016.2026/0117264-0

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 166866923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº6016.2026/0108312-4

PORTARIA Nº 01 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora de Escola do CEI Ângela Maria Fernandes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Srª Andressa Aparecida Goulart Spedanieri, R.F. 837.100.8, vínculo 1, Professor de Educação Infantil, padrão 17 C, lotada e em exercício no CEI Ângela Maria Fernandes, E.H. 163100000620000, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos III e XI da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Mayana da Rocha Brito

Diretor de Escola

Documento autorizado: 165479043

Portaria   |   Documento: 166858783

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 502 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069666-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 421 de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019 página 73, da EMEF OLIVAL COSTA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - TATIANA OTOBONI TOMAZ FARIAS, RF/V: 791.983.2/1, o seguinte servidor:

RF/V: 957.539.1/1- DAVID ALMEIDA DE ASSIS - Data de Ingresso: 07/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 421/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 503 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069666-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria 26/20 de 08 de janeiro de 2020, do publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, do CEI JARDIM HELENA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - RAQUEL MAZARO DE SOUZA, RF/V: 772.083.1/1, os seguintes servidores:

RF/V: 778.334.5/2- CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA- Data de Ingresso: 27/07/2026

RF/V: 957.547.2/1- SÔNIA MARIA DA SILVA ALMEIDA- Data de Ingresso: 11/08/2026

ART 2º INCLUIR na relatoria de - PRISCILA APARECIDA SPOLI ALBERTO, RF/V 750.330.2/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.529-4/1- ANA ELISA NEVES BARBASSA- Data de Ingresso: 31/07/2026

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 26/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166600000

INTERESSADO(S): ANDRE CORREA DA SILVA - RF. 8411620 e JEFFERSON LUIZ FERREIRA - RF. 8188416

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento "Gartner IT Symposium/Xpo 2026" em Orlando/EUA, no período de 17/10/2026 a 23/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) ANDRE CORREA DA SILVA - RF. 8411620 e JEFFERSON LUIZ FERREIRA - RF. 8188416, lotado(s) na Coordenadoria de Técnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participarem do evento "Gartner IT Symposium/Xpo 2026" em Orlando/EUA, no período de 17/10/2026 a 23/10/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166809414

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, a realizar-se nas instalações do SERPRO em Belo Horizonte/MG, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 30/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 166870962

Portaria DIGEP nº 057 de 13 de outubro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/11/2026, o(a) Senhor(a) GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167796/1, da Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, para a Divisão de Captação de Recursos - DICRE, E.H. 170405040000000, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 166832900

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

829.301.5/2

ANDREA MEISE SILVA

30/10/26

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166821796

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8330735/2 MARIA NATHALY RODRIGUES COSTA NIVEL II 3 QDHS8 28/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7818564/1 FATIMA SANCHEZ MESQUITA NIVEL I 9 QM9 04/10/2026
8316279/2 HELITA DA SILVA GONCALVES NIVEL II 6 QB11 23/09/2026
8319294/2 JOICE ERMINIA PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 18/09/2026
8298513/2 APARECIDA DE FATIMA PRADO GOUBETI NIVEL II 2 QM12 26/09/2026
8306290/2 EDILAINE BARROS DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 13/09/2026
8306583/2 DEBORA ALVES DA SILVA NIVEL I 7 QM7 12/09/2026
8307911/2 EMILIA DE MOURA SILVA ARAUJO NIVEL I 10 QM10 13/09/2026
8317496/2 INGRID MARIA DA COSTA NIVEL II 2 QM12 13/09/2026
8352267/2 WAGNER SILVA DE ALMEIDA NIVEL I 7 QM7 29/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5089565/6 PAULO ROGERIO ALVES NIVEL II 4 AGS9 16/09/2026
6158501/2 GERSON DE SOUZA NIVEL III 5 AGS15 11/09/2026
8006113/1 LEANDRO BENEDITO SANTOS DE GODOI NIVEL II 5 AGS10 01/10/2026
6340938/2 RITA DE CASSIA GOMES CAMPOS NIVEL I 10 AS10 24/09/2026
7226608/1 JORDANA DA CRUZ SILVA NIVEL III 2 AS17 21/09/2026
7329466/1 MIRIAN DENISE MACIEL DE ARRUDA NIVEL II 5 AS15 19/09/2026
6321232/1 ZULMIRA DE FATIMA BISMARCK ASCIUTTI NIVEL IV 3 ANSM17 08/09/2026
8187967/1 NADIA AFIF FRANCIS WASSEF NIVEL II 2 ANSM7 04/09/2026
8579695/3 THIAGO GANGI BACHICHI NIVEL I 5 ANSM5 03/09/2026
8291039/2 ALBINA SANTANA NASCIMENTO NIVEL II 5 AS15 20/09/2026
8549532/2 DONYVAN DOS SANTOS PICOLO NIVEL I 5 AS5 21/09/2026
7598432/3 CLAUDINEI JOSE DA SILVA ANUNCIACAO NIVEL I 8 ASTS8 06/09/2026
8355738/2 RENATA FERREIRA ALONSO NIVEL I 7 ASTS7 26/09/2026
8326380/2 MARCIO ANTONIO DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 14/09/2026
8329923/2 MARIA ISABEL FARIA DE MENDONCA NIVEL II 2 ANS7 18/09/2026
8344591/2 SELMA REGINA MAGALHAES NIVEL II 5 ANS10 19/09/2026
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO NIVEL I 5 ANS5 14/09/2026
8563195/1 SILEIDE CELESTINA PEREIRA NIVEL I 5 ANS5 08/09/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 166305629

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 622/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “PLENÁRIA DE CRR's", no dia 26 de junho de 2026 SEI nº166304805 no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8354961 2 BRUNO MARCELO ERTL ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7311656 1 JAIME LOZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8330271 2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7046260 2 REGINA INACIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8348057 2 SINAI FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166305656

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 623/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “PLENÁRIA DE RSU", no dia 31 de julho de 2026 SEI nº166304812 no formato On-line em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
8292345 2 ADRIANA RIBEIRO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7972768 1 ALINE OLIVEIRA SANTOS DE CASTRO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I FARMACIA (Tecnico) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8294348 2 ANA ROBERTA FERNANDES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8354961 2 BRUNO MARCELO ERTL ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8297967 2 CAJUBI APARECIDA DE PAULA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7907648 1 CESAR CORNELIO DE PAIVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8302383 2 CIBELE NATALIA NUNES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8552410 2 CLAUDIA GOMES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7905351 1 DEBORA PAES ALVES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7977859 1 DIONE DOURADO PEDRO SILVESTRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8235546 1 ELOAH ASANO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7914989 1 ERIKA JOCELY DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7971931 1 FERNANDA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7887833 1 FERNANDO BERALDES SOUZA FREITAS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7907931 1 GERSON TRINDADE FEITOSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8317267 2 GINA ALMEIDA SANTOS MOTA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FISIOTERAPIA HM DR ALEXANDRE ZAIO VILA NHOCUNE
8015708 1 GIOVANI MARCOS DE OLIVEIRA AGENTE DE SAUDE NIVEL II CONDUTOR DE VEICULO/AMBULANCIA SAMU COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8316295 2 HELOISA HELENA FAUSTINO HERMIDA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7078986 2 HENRIQUE DE SOUZA TIMOTEO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
6895123 4 IDENI BRAZOES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8187258 1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7974574 1 JAQUELINE AQUINO DA SILVA FELIX AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
5870909 2 JOSE ANTONIO DE ANDRADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7907656 1 JOSE ANTONIO MARTO LUIZ AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7883081 1 JOSE CHRISTIANO VIANA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8323950 2 LEONARDO CONCEICAO NUNES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM E MATERN ESCOLA DR MARIO DE M A DA SILVA CACHOEIRINHA
7973713 1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7572522 3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7022549 2 LUIZ CARLOS BARBOSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8581754 2 LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA CAMPO LIMPO
8192707 1 MAIRA CORRENTE SANTOS SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II TERAPIA OCUPACIONAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7577966 3 MARCELO RUFINO DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8008167 1 MARCIO ANTONIO FELIPPE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7317751 2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
9234233 1 MARCOS VINICIUS NONATO GOMES ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I FARMACIA (Tecnico) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7239602 1 MARIA APARECIDA BEZERRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8330271 2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
8330620 2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
6599125 1 MARIA HELENA CONDOTO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
8330735 2 MARIA NATHALY RODRIGUES COSTA ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL HM DR ALEXANDRE ZAIO VILA NHOCUNE
7784872 1 NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVAO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7352654 1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
6590161 1 NEUSA APARECIDA HONORATA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III HEMOTERAPIA HM INFANTIL MENINO JESUS
7929994 1 NEZIO ARANTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
6954669 1 REINALVA MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8203326 1 RENATA BATISTELI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II PSICOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7896522 1 SANDRA ADRIANA APARECIDA GOMES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
5942233 3 SANDRA FILOMENA FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7864094 1 SANDRA IVA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7846321 1 SELMA RODRIGUES ROSABONI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8930503 1 SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL I FARMACIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
9231471 1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I NUTRICAO COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8348057 2 SINAI FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
7974477 1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7924593 1 VANELIA SANTANA DE BRITO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7974001 1 YURI GIRAO WALKER AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166305661

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 624/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “PLENÁRIA DE CRR's", no dia 28 de agosto de 2026 SEI nº166304815 no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7422814 2 ADRIANA CRISTINA EDUARDO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I FARMACIA (Tecnico) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8192707 1 MAIRA CORRENTE SANTOS SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II TERAPIA OCUPACIONAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8330271 2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7046260 2 REGINA INACIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
5736935 3 RUBENS ANTONIO FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8348057 2 SINAI FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
7974477 1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE


II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166305671

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 625/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “REUNIÃO DO COLETIVO DOS/AS TRABALHADORES/AS DE ENDEMIAS - SINDSEP", no dia 18 de setembro de 2026 SEI nº166304844 no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7913079 1 ANDRE RAFAELLI BEZERRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7881967 1 ANTONIO PAULO RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7506112 1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7905751 1 DANILO RODRIGUES AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7977859 1 DIONE DOURADO PEDRO SILVESTRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7872119 1 DOUGLAS SABINO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7914989 1 ERIKA JOCELY DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7873310 1 ERIONALDO PINHEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7311656 1 JAIME LOZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7905050 1 JARDEL PEREIRA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7354371 2 JORGE LUIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7260032 1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7317751 2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7352654 1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7046260 2 REGINA INACIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7078731 2 ROBSON SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7983417 1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE SMSG SEDE/COSAP
7900309 1 SILVANA DE BARROS SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7974477 1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7986009 1 VERAIDES SILVA DA CRUZ COSTA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7259654 1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166305694

Processo nº 6018.2026/0013298-0

PORTARIA Nº 650/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “PLENÁRIA DE RSU", no dia 25 de setembro de 2026 SEI nº166304850 no formato Presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7422814 2 ADRIANA CRISTINA EDUARDO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I FARMACIA (Tecnico) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8292345 2 ADRIANA RIBEIRO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7886004 2 BRUNO MARRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8297967 2 CAJUBI APARECIDA DE PAULA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
7506112 1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8302693 2 CINTHIA DE OLIVEIRA SILVANO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7957459 1 CRISTIANO JOAO DE BRITO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7977859 1 DIONE DOURADO PEDRO SILVESTRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7892047 1 DOUGLAS FONSECA PIMENTA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE SMSG SEDE/COSAP
8304271 2 EDSON FERREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II FARMACIA (Tecnico) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
8307202 2 ELIANA FERREIRA GOMES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8308501 2 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7785585 1 ELISANGELA APARECIDA MINEIRO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8235546 1 ELOAH ASANO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II SERVICO SOCIAL COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7914989 1 ERIKA JOCELY DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7971931 1 FERNANDA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8316295 2 HELOISA HELENA FAUSTINO HERMIDA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8187258 1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7871376 1 JAIRO EMILIO JUSTINIANO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7905050 1 JARDEL PEREIRA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
9238352 1 KIM ALEXIES FRANCA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8062072 1 LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ ANALISTA DE SAUDE NIVEL II BIOLOGIA GABINETE SMSG SEDE/DVZ
8581754 2 LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA CAMPO LIMPO
7278896 1 MARCELO JOSE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8328315 2 MARCIA ALMEIDA GONCALVES DE SOUZA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8328331 2 MARCIA ALVES MENDES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8328625 2 MARCIA CLAUDIA MACHADO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR CARMINO CARICCHIO TATUAPE
8008167 1 MARCIO ANTONIO FELIPPE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7317751 2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7239602 1 MARIA APARECIDA BEZERRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
8331952 2 MARIA DO CEU ARAUJO DE ANDRADE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8329028 2 MARIA ELIETE DIAS DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) HM DR BENEDICTO MONTENEGRO JARDIM IVA
7953984 1 PAULO SANTANA SOARES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8203326 1 RENATA BATISTELI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II PSICOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
9260943 1 RENATA PATRICIA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM (Tecnico em Saude) COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
5942233 3 SANDRA FILOMENA FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7864094 1 SANDRA IVA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7846321 1 SELMA RODRIGUES ROSABONI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7983417 1 SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS GABINETE SMSG SEDE/COSAP
8348057 2 SINAI FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
8930520 1 THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I FARMACIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7924593 1 VANELIA SANTANA DE BRITO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7974001 1 YURI GIRAO WALKER AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
8354529 2 ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SEGURANCA DO TRABALHO HM DR JOSE SOARES HUNGRIA PIRITUBA

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166853573

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

909.204.8/1, Mauricio Serpa, Secretário Adjunto, SAD*, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/10/2026.

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

663.077.4/1, Ricardo Fernandes de Menezes, Concedida, 08 dias, a partir de 10/10/2026, nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

De: , Ricardo Fernandes de Menezes, União Estável.

Para: , Ricardo Fernandes de Menezes, Casado.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040500 883.349.4/2 Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira 04 12/10/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7364644/3 PATRICIA HELAINE PEREZ MOREIRA NIVEL III 1 ANSM11 06/10/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8353581/2 THOMAS DE BARROS MATURINO NIVEL II 2 QEAG7 11/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7821051/1 ERICA HOTTS CERVONE NIVEL I 8 QM8 12/10/2026

8294127/3 ANA PAULA JUSTINO JANUARIO NIVEL I 10 QM10 11/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7869959/1 LUCIANE INACIO NIVEL II 5 ANS10 10/10/2026

8070431/1 QUEILA MOREIRA DA ROCHA MONTEIRO NIVEL II 4 ANS9 12/10/2026

8300151/2 CRISTINA LANGKAMMER MARTINS NIVEL II 3 ANS8 13/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7545444/1 FABIO GONCALVES SANTOS DE SOUZA NIVEL III 1 ANS11 05/10/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

623.653.7/1, Maria Rosalia Jorge de Almeida Martins da Silva, Assessor V, CDA-5, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

639.917.7/1, Edilaine Cardoso Rozendo de Souza, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 23/11/2026.

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

743.345.0/1, Ligia Maria Brunetto Borgianni, Coordenador II, CDA-6, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

754.416.2/1, Patricia Maria Bucheroni, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

770.008.3/1, Silvana Ferreira Gomes, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

782.191.3/1, Luiz Guilherme da Cunha Mello, Diretor Juridico I, FDA-6, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

784.114.1/1, Ivete Santos da Silva, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/10/2026.

819.030.5/1, Maria Lucia Barbosa Yamashita, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

847.671.3/2, Juliana Andre Nunes, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

786.878.2/1, Gisele Melo Alves Moretti, Analista de Saúde Nível II - Medicina Veterinária, 08 dias no período de 10/10/2026 a 17/102026, devido ao falecimento de seu pai.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166850940

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120260000 7463987/1 Adalberto Vila Franca 02 06/10/2026 143

180207120000000 7052928/3 Claudia Aparecida Candida dos Santos Nascimento 02 01/10/2026 143

180207000000000 7341458/2 Elaine Bazilio Custodio 01 09/10/2026 143

180207110350000 7844344/1 Fernanda Ribeiro 03 09/10/2026 143

180207100160000 7462352/1 Josinete Leite Menezes Silva 01 05/10/2026 143

180207080270000 7187556/1 Lenira Aparecida Truber Silva 01 09/10/2026 143

180207100380000 7869193/1 Robson Pereira do Nascimento 02 06/10/2026 143

180207100190000 8103488/1 Vanderlei Brognara 01 07/10/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 7897944/1 Claudemir Gomes 07 07/10/2026 143

180207120000000 7401779/1 Karla Ferraz Brazil 03 05/10/2026 143

180207000000000 7268491/1 Raquel Bariani Bernardino 01 02/10/2026 143

180207110320000 7861672/2 Renato da Silva Araujo 03 05/10/2026 143

180207070280000 7541121/3 Roberto Lima de Oliveira 01 10/10/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7581700/2, Jorge Luiz Alves Pedroso, Unidade de Lotação: UVIS Itaquera, 08 (oito) dias a partir de 10/09/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 01 09/10/2026 LRA

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 04 13/10/2026 LRA

Promoção/Progressão   |   Documento: 166797841

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 07/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7063083/3 KAREN FERNANDA DE FREITAS GARILHO NIVEL II 5 ACE10 13/10/2026
7590725/2 IVAN MARTINS OTAVIO NIVEL II 5 ACE10 12/10/2026
7946996/1 DANIEL MACENA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 11/10/2026
8007179/1 ANDRE CANDIDO DA SILVA NIVEL II 5 AGS10 11/10/2026
7188242/1 ERICA ROMA LIRA NIVEL III 2 AS17 12/10/2026
7466005/1 SHIRLEY NUNES JULIAO NIVEL II 4 AS14 13/10/2026
7498454/1 SAMIRA VALERIA FERREIRA RODRIGUEZ NIVEL II 5 AS15 11/10/2026
7702183/1 CARLA CRISTINA DE SOUZA SANTOS NIVEL II 4 AS14 10/10/2026
7870914/1 JOSE MARIA DE JESUS FILHO NIVEL I 10 AS10 13/10/2026
7329997/1 HUMBERTO FLAVIO MARTINEZ GERMANO NIVEL III 4 ANS14 10/10/2026
7438940/1 THELMA CIBELE DE CANHETE NIVEL III 2 ANS12 13/10/2026
8930252/1 JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA NIVEL I 3 ANS3 13/10/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166876101

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784422/1 EDLAINE FAUSTINO DA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 04/10/2026

SEDE
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6414648/1 ROGERIO ALVIM DA PALMA NIVEL II 5 QM15 19/09/2026
8338230/2 PRISCILA AUDREY DA SILVA NIVEL II 2 QM12 25/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8071071/1 ROSANA LIPPMAN MURALHA NIVEL II 4 ANS9 10/10/2026
7397127/1 YOLANDA SATIE NAKANO NIVEL III 3 ANSM13 23/09/2026
7397127/2 YOLANDA SATIE NAKANO NIVEL III 3 ANSM13 23/09/2026

Férias   |   Documento: 166864088

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do deferimento de férias da servidora Ana Cristina Kantzos da Silva, publicado em DOC do dia 06/10/2026 pg. 398, considerar 15 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 16 à 30/11/2026 e não como constou.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166841157

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GALA

SHEILA GENEROSO - RF 834.580.5/3, 08 dias a partir de 04/09/2026.

RETIFICAÇÃO DE NOME

DE: SHEILA GENEROSO

PARA: SHEILA GENEROSO DUTRA

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

Licença   |   Documento: 166842605

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA GISLENE ALVES DE SOUSA, RF 701.581.0/2, 08 dias a partir de 10/09/2026, em virtude do falecimento da sua IRMÃ.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 166875091

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA 836.424.9/1 8001 01/11/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166806521

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 13/10/2026 - terça-feira, das 17h às 21h30, na Atividade de prevenção em IST/HIV na Faculdade Sequencial, Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf, 246 - Parque Maria Helena, São Paulo - SP, 05854-100.

RF NOME

749.657.5/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE

790.336.7/1 DENILSA SILVA DOS ANJOS

718.131.1/1 ELZA DA SILVA MORAES

894.947.6/1 MARCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA

778.219.5/1 MARIA ERMILIA VIEIRA LAZ

923.434.9/1 PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA

933.130.1/1 VALDEMIR BESERRA DA SILVA

Opção de Contribuição   |   Documento: 166799878

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7416881/2

ADEMIR MOREIRA DE MATOS

289

01/10/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

7457944/1

GERALDO FRANCO DE MENDONCA NETO

299

08/09 - 27/09/26

23/09/26

9231269/1

ANA RAQUEL HOPP ESTIMA

299

08/09 - 22/09/26

23/09/26

5837910/2

ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA

299

21/09 - 10/10/26

17/09/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 1º da Portaria nº 032/SEMPLA/2012, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7849273/2

KATIA DARBELLO DA SILVA

052

01/10/26

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166836257

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022- Retificando DOC 13/10/2026 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :
NOME RF PARCELA A PARTIR
7823681 GILMAR PEREIRA DA SILVA 299 13/10 A 27/10/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 163949964

Interessado: ANDERSON MOREIRA DE BRITO - RF 913.203.1 - VL 01

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO DEFERIDO

I - Cancelo a Homologação da Certidão de Tempo de Serviço nº 006/2026, publicada no DOC em 15/04/2026.

II - Homologo a Certidão de Tempo de Serviço nº(s) 014 de 2026 emitida(s) em 10/08/2026, no processo nº 6018.2026/0019930-8.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao NAPS a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho   |   Documento: 163949301

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: KAIUAN CHARBEL MEDEIROS COELHO LIMA, RF 858.139.8 - VL 01 e VL 02

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 015/2026 e 016/2026 emitida(s) em 26/08/2026, no processo nº 6018.2026/0050782-7.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao NAPS a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho   |   Documento: 163947546

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: JULIANA SARACENI COGLIANO, RF 855.694.6 - VL 03, VL 04 e VL 05.

DESPACHO DEFERIDO

I - Homologo as Certidões de Tempo de Serviço nº(s) 017/2026, 018/2026 e 019/2026 emitida(s) em 27/08/2026, no processo nº 6018.2026/0083536-0.

II - Certifique-se o que constar.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

IV - Após publicação, o processo retornará ao NAPS a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166798555

6018.2026/0122678-3 - GESTÃO DE PESSOAS: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SILVIO TACLA ALVES BARBOSA - RF 848.817-7  VÍNCULO 4

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 166797491 emitida(s) em 13/10/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166798161

6018.2026/0108314-1 - GESTÃO DE PESSOAS: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: EDSON SANCHES LOUSANO - RF 1379437  VÍNCULO 4

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 166797980 emitida(s) em 13/10/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166800769

6018.2026/0108415-6 - GESTÃO DE PESSOAS: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JANE DE ESTON ARMOND - RF 597.736-3   VÍNCULO 2

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 166800332 emitida(s) em 13/10/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166803827

6018.2026/0117720-0 - GESTÃO DE PESSOAS: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: HELENA PIMENTA BASSIT LAVORINI - RF 773.435-2 VÍNCULO 2

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 166803595 emitida(s) em 13/10/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166806362

6018.2026/0121156-5 - GESTÃO DE PESSOAS: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARTA SCHIAVONE CARDOSO DE ANDRADE - RF 710.466-9 VÍNCULO 3

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 166805170 emitida(s) em 13/10/2026.

II - Certifique-se o que constar.

III - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 166827185

Assunto: Apostila do Título nº 630/2019 - SMS
Processo nº 6018.2019/0023648-0
Interessado: WILSON CARVALHO DE ARGOLO - RF 616.991.1 V1
Assunto: Aposentadoria - Cumprimento de decisão judicial

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes dos autos (SEI nº 6021.2026/0065801-5), em especial da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1147763-18.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que deferiu tutela provisória para suspender a eficácia do ato de revisão dos proventos do interessado, TORNO SEM EFEITO, em caráter provisório e até ulterior deliberação judicial, o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/05/2026, bem como a apostila e os demais atos dele decorrentes, praticados no âmbito do presente processo administrativo.

  2. Em cumprimento à decisão judicial, ficam suspensos os efeitos da revisão dos proventos promovida no presente processo administrativo, devendo ser restabelecido o valor dos proventos ao patamar anteriormente percebido pelo interessado, tomando-se por referência os valores pagos na competência de abril de 2026, observados os reajustes legais supervenientes, bem como suspensos quaisquer descontos, compensações ou cobranças decorrentes do procedimento revisional, até ulterior deliberação judicial.

  3. Consigne-se que o presente ato decorre exclusivamente do cumprimento provisório de determinação judicial, sem prejuízo de eventual reanálise administrativa em razão de superveniente decisão judicial definitiva.

  4. Publique-se. Formalize-se. Encaminhem-se os autos à DAP para adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166843703

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MOISES DO NASCIMENTO CELESTINO

R.F. 833.454.4 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS7

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.060.250-0, A PARTIR DE 08/10/2026

DPP/Movimentação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166343388

DESPACHO DO COORDENADOR

I - À vista do contido em SEI 166342865, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o ato que colocou à disposição da OS ASF - UBS Veleiros, a servidora Debora Cristina Fosca de Moraes Cunha Marciano, RF 894.049.5/1, Cirurgião Dentista, devendo apresentar-se no SAE DST/AIDS SANTO AMARO - EH: 180211100230000, a partir da data de publicação.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 166834928

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 921.270.1 1 TANIA CLAUDIA INACIO BARBOSA 01 12/10/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 166636693

Processo nº 6019.2026/0004028-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Maxwell Caue de Brito Couto, RF: 9299394/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Bianca Batista da Silva, RF: 8799610/2, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 05/11/2026 a 25/12/2026.

Despacho   |   Documento: 166549397

Processo nº 6019.2026/0002945-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Laura Meneghel dos Santos, RF: 9411836/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental NI, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, RF: 8978701/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 22/06/2026 a 09/07/2026.

Comunicado   |   Documento: 166648781

COMUNICADO DE FALECIMENTO

Nome

Ricardo Elias Haddad

Registro/V

788.047.2/2

Categoria

Em comissão

Cargo

Assessor II

Padrão

CDA 2

Unidade de Lotação

DGEE-DESM-Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção

Código EH

190004030000000

Data de falecimento

10/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 166580149

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0055111-1

INTERESSADO: PROCED

ASSUNTO: Processo Sumário. Assédio sexual. Proposta de aplicação da pena de suspensão acolhida pela diretoria de PROCED. Servidor aposentado no curso do procedimento administrativo disciplinar. Anotação em prontuário.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 285/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial o relatório da Comissão Processante (doc. 162406337) acolhido pela diretoria de PROCED (doc. 162744446), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “b”, do Decreto nº 57.444/2016, determino a anotação no prontuário do servidor O.S.R, de que estará sujeito ao cumprimento da pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias, em caso de restabelecimento de vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, bem como à necessidade de frequentar curso que trate do tema específico do assédio sexual, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos III, V, XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para as providências administrativas cabíveis.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 166485698

SEI n. 6021.2024/0080453-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Processo sumário. Apuração de responsabilidade funcional de pela prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 283/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “b" do Decreto n. 57.444/16, aplico a pena de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor F.S.O., efetivo, por restar caracterizada a infração ao artigo 2º, § 1º da Lei n. 16.488/16, e aos artigos 178, inciso XI, e 179, “caput”, da Lei n. 8.989/79.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 166885897

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6067.2024/0019981-6 | JORGE PAULINO ROCHA DA SILVA | CPP-111

Dia 18/11/2026

14h - ELVINA SIQUEIRA DE ALENCAR, RF: 848.103.2; Cargo: GCM; Lotação: SMSU/ Inspetoria Regional Sé;

14h30 - ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE, RF: 927.809-5; Cargo: GCM; Lotação: SMSU/ Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - SMART SAMPA;

15h - LUZIA FAUSTINO, RF: 696.133.9; Cargo: GCM; Lotação: SMSU/ Inspetoria Regional Ipiranga;

15h30 - EDME PEREIRA SULA, RF: 927.721.8; Cargo: GCM; Lotação: SMSU/ Inspetoria Regional Sé.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 18/11/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: REGINALDO LUIZ DA SILVA , OAB/SP 248.785

PA SEI 6021.2026/0005968-5 | ADRIANA GAMBA | CPP 111

Dia 08/12/2026

14h - ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA, RF: 950.580.6/1; Cargo: Assistente Técnica Administrativa (contratada); Lotação: SME/ CEU EMEF Presidente Campos Salles - DRE Ipiranga;

14h45 - LUIZ PALMA DALMEIDA NETO, RF: 771.572.2/1; Cargo: Supervisor de Escola; Lotação: SME/ DRE Ipiranga;

15h30 - PATRÍCIA CABELO CARAM, RF: 826 484.8/1; Cargo: Secretária de Escola; Lotação: SME/ EMEF Desembargador Francisco Meirelles - DRE Ipiranga;

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 08/12/2026 a partir das 14h, bem como da munícipe: Thais Farias Toku, para o dia 08/12/2026 às 16h15

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 166888623

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0020443-0 | KEIKO KISHI LAZZERI | CPP-112

Dia 10/11/2026

11h - ROBSON RODRIGUES DA SILVA, RF: 843.948-6/2; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História; Lotação: SME/ EMEF Joaquim Nabuco;

Dia 12/11/2026

9h30 - FERDINANDO FALLARA, RF: 724.867-9/2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Matemática - Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME / EMEF Professor Leão Machado;

10h15 - ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO, RF: 776.752-8/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Educação; Lotação: SME / EMEF Professor Leão Machado;

11h - TATIANA ANHOLETO, RF: 809.508-6/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Matemática; Lotação: SME / EMEF Professor Leão Machado.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 10 e 12/11/2026; bem como das munícipes: Ana Paula Maria da Silva e Eula Mariano da Silva e/ou Kleber Wander Rodrigues, para o dia 10/11/2026 às 9h30 e 10h15 respectivamente.

ADVOGADOS: FERNANDO GARCIA CARVALHO DO MARAL, OAB/SP 12.005; STELA CRISTINA NAKAZATO, OAB/SP 140.479; SUANY LIMA DO NASCIMENTO, OAB/SP 200.931; VALESCA FRANQUINI DOS SANTOS MARQUES, OAB/SP 322.260; ANTONIO PAULO BOMBARDA, OAB/SP 196.194; TALITA IARA COELHO DE MELO, OAB/SP 314.895 e PATRICIA DE ANDRADE NERIS, OAB/SP 498.548

PA SEI 6021.2026/0055444-9 | PÉRICLES DA PAZ ALMEIDA | CPP-112

Dia 07/12/2026

10h15 - RODRIGO SANTOS RAMOS, RF: 776.344.1/5; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Ass. Diretor de Escola; Lotação: SME / EMEF Professora Vera Lúcia Fusco Borba;

11h - FABIANA PASSOS DE SOUZA, RF: 747.312.5/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME / EMEF Professora Vera Lúcia Fusco Borba.

PA SEI 6021.2026/0051815-9 | FLAVIA SAADI LEMES | CPP-112

Dia 14/12/2026

9h30 - EDILENE DE OLIVEIRA FRANCISCO SOUZA, RF: 711.769.8/3; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ EMEF Professora Shirley Guio.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 166836352

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0049449-5 | ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA | CPP 122

Dia 06/11/2026

09h - AGNALDO LEANDRO, RF 730.824.8/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias; Lotação: SMS/UVIS Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166837295

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0030772-7 |ROSANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA | CPP 122

Dia 06/11/2026

10h - AGUINALDO ARAÚJO DOS SANTOS, RF 713.006.6/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEU EMEI Maria Aparecida Coelho Alves Teixeira;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 166837842

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0033335-1 | RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS| CPP 122

Dia 06/11/2026

11h - ENRIQUE CARLOS FERREIRA DE SOUSA, RF 637.003.9/3; Cargo: Supervisor; Lotação: SUB-SB/Supervisão Técnica de Manutenção.

DESPACHO: À Defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 06/11/2026.

ADVOGADOS: RODOLFO DOS SANTOS LEITE, OAB/SP sob nº 457.822, CAROLINA DALLA PACE, OAB/SP 314.103; LEANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 502.598.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166818744

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ANDRÉ LUÍS DA SILVA FERREIRA, RF 859.206.3/1;

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT - 3

LOTAÇÃO: SME/Diretoria Regional de Educação Butantã;

PROCESSO SEI 6021.2025/0058277-7.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0033910-4 | ALMIR PEREIRA DE SOUSA | CPP 212

Dia 10/11/2026

14h30 - MIRIAM CRISTINA BARBOSA

15h30 - ELIZETE CHAVES BENTO

16h30 - SANIELI RIBEIRO DOS SANTOS PEDERSOLI

Dia 17/11/2026

11h - LETÍCIA MARIA PAIVA PEREIRA, RF 728.778.0

14h30 - SHISLANINE MARIA DA SILVA, RF 712.455.4.;

16h30 - THAIS BATISTA DA SILVA, RF 826.032.0;

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 10 e 17/11/2026, bem como para o dia 17/11/2026, às 15h30, audiência da munícipe MAURA ALVES DA SILVA.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 166879134

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

· PA SEI 6021.2026/0037953-1 | IVAN DE OLIVEIRA FREITAS | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MÁRCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, OAB/SP nº 373.873.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 166862568

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0045555-6 | JARDEL DE SOUZA CARLOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ARTUR DE JESUS MORAES, OAB/SP 436.467, THALITA LEMES MORAES, OAB/SP 517.583.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166819371

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 166841891

SEI nº 6021.2026/0066049-4

I - À vista da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de PAULA RODRIGUES VULCANI, RF 805.147.0/5, Professor de Educação Infantil, nos termos do artigo 19, incisos I e II, da Lei nº 8.989/1979 c/c os artigos 133 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003 e Decreto nº 57.817/2017.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 166832571

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6039448/1 ROSANGELA CARUSI SILVEIRA NIVEL II 6 QM16 09/10/2026
6461221/1 VANESSA BEZERRA ZANICHELLI SERCUNDES NIVEL II 3 QM13 12/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166822558

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:


Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8926581/1 REGIS YASSUDA SUGAYA NIVEL I 3 QEAG3 10/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166755528

6023.2026/0002233-2 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Natalia Fiorante Breda RF. 883.282.0/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO o afastamento da servidora Natalia Fiorante Breda RF. 883.282.0/2, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e com ônus para esta Municipalidade, para participar do evento Gartner IT Symposium/Xpo, no período de 17 de outubro a 24 de outubro 2026 em Orlando/EUA, incluindo os dias de deslocamento.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Licença   |   Documento: 166864170

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230200000000000 948.845.6/1 MARIANA ROCHA FERNANDES 01 13/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166623079

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

TORNAR SEM EFEITO A PUBLIVCAÇÃO DO DOC DE 08/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

.... 7963408 Amanda Alves Tiberio 28/09/2026 1

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

7877145 Ione Farias de Espindola Garcia 09/09/2026 1

7854129 Daiane de Oliveira Toalhares 30/09/2026 3

7902719 Vanda Aparecida Ferreira 02/09/2026 3

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

9482318 Nicoly Miyamoto 21/08/2026 1

9535021 Reginaldo Noveli Junior 22/09/2026 1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 166808389

Processo SEI nº 6025.2023/0035744-5

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035744-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório do servidor FLAVIO GIANNELLA TREZZA -RF 836.032.4/3, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

836.032.4/3FLAVIO GIANNELLA TREZZAANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 08/10/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166847729

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030011300

ANDIRA ALVES JULIO

9226800

1

09/10/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 166587162

6025.2026/0022742-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: VAGNER DE ARAUJO CINTRA - RF.:644.612.4/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº35 /2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Vagner de Araujo Cintra

Registro Funcional: 644.612.4/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel II

Padrão:QM16- Cat.6- Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166806158

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 13/10/2026 PAG 397

LEIA-SE

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

9601503/1

LUCAS MORAES CAVALHEIRO

01 DIA

09/10/2026

143

Despacho deferido   |   Documento: 166861225

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

947.963-5

Arthur Santos Lima

01 dia

13/10/2026

143

LICENÇA NOJO

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

PARENTESCO

890.718-8

Maria de Fátima G. Robustelli

08 dias

05/10/2026

Pai

Tornar sem efeito a publicação de 13/10/2026, página 398 referente a licença médica do servidor

RF:781.473-9 José Ivo de Araújo Silva de 13 dias a partir de 23/09/2026, pois a mesma foi publicado no DOC de 25/09/2026.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 166820026

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0015227-0 SVMA/DGP/ IAN FREUA, RF: 928.186-0, DIRETOR I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO/ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001000000000, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CARLA CRUZ SANTOS, RF: 787.055-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 a 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166830947

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7931531/1

ELISETE MAIALU GIACOMIN DE LIMA

NIVEL II

5

QDHS10

06/10/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7075383/8

VITOR TORCINELLI RODRIGUES

NIVEL II

2

QEAG7

08/10/2026

8179344/1

BRUNO OTAVIO TEIXEIRA MENDES

NIVEL II

3

QEAG8

07/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 166785926

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 Reg. Func. Nome QQ DATA E.H. 648.142.6/02 MARCO POU WAH YUNG 6º 18/09/2026 380301060020700 648.756.4/01 EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 7º 23/09/2026 380301090030000 698.570.0/01 TELMA LUCIA DE SOUZA 5º 11/09/2026 380301070180000

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166781193

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0005894-6

9169580

CAIO DAVIES DE LUNAS

11/06/2026

6029.2023/0011580-0

9174991

DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA

22/06/2026

6029.2023/0012559-7

9245413

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

11/07/2026

6029.2023/0013589-4

9245529

DEVERSON INACIO MOREIRA

30/07/2026

6029.2023/0013872-9

9245405

ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES DA SILVA

05/08/2026

6029.2023/0015289-6

9264256

JORGE BARBOSA LISBOA

24/08/2026

6029.2023/0007021-0

9174711

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA

18/09/2026

6029.2023/0017641-8

9273981

ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO

19/09/2026

6029.2023/0017652-3

9273549

WALLACE ALVES MORAES DA SILVA

19/09/2026

6029.2023/0018126-8

9273514

ADILSON DA SILVA FERREIRA

19/09/2026

60292023/0017902-6

9277145

VICTOR DOS SANTOS PEDROSO

19/09/2026

6029.2023/0017657-4

9274006

BRUNO GABRIEL MARTINEZ

20/09/2026

6029.2023/0017689-2

9273794

SAMUEL SANTANA DIAS

20/09/2026

6029.2023/0017665-5

9273832

DIORGETON DOUGLAS DOS SANTOS PAUDARCO

20/09/2026

6029.2023/0017683-3

9273867

MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO

20/09/2026

6029.2023/0017672-8

9273956

JEFFERSON DOUGLAS FERREIRA MATEUS

20/09/2026

6029.2023/0022083-2

9274332

EMANOEL DA SILVA

20/09/2026

6029.2023/0017695-7

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

20/09/2026

6029.2023/0017669-8

9273638

GABRIEL FREDIANI DA SILVA

20/09/2026

6029.2023/0018127-6

9278354

MICAEL SANTANA DOS SANTOS

20/09/2026

6029.2023/0017693-0

9274481

VANESSA MARIANO DA SILVA

20/09/2026

6029.2023/0017661-2

9274553

BRUNO ROSSELLI DA SILVA

20/09/2026

6029.2023/0017679-5

9274596

MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS

20/09/2026

6029.2023/0018954-4

9274740

MAYCON VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA DE BEM

20/09/2026

6029.2023/0017674-4

9275321

LINCOLN VINICIUS DE MOURA MAFRA

20/09/2026

6029.2023/0017688-4

9274090

RICARDO DOS SANTOS LUCENA

21/09/2026

6029.2023/0017650-7

9273913

RAPHAEL MOSE PEREIRA

21/09/2026

6029.2023/0017671-0

9274243

GESSE GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

22/09/2026

6029.2023/0017717-1

9273948

DIEGO ALVES DE SOUZA

23/09/2026

6029.2023/0017738-4

9274138

RICARDO BARTSCH MORGADO

23/09/2026

6029.2023/0017727-9

9273841

JEFERSON JOÃO GELMO DA SILVA

23/09/2026

6029.2023/0017735-0

9273719

MATHEUS PEREIRA SANTOS

23/09/2026

6029.2023/0017739-2

7887574

THYAGO ALVES ABDIAS

23/09/2026

6029.2023/0017716-3

9273565

BRUNA GUIMARÃES SILVA LIMA

23/09/2026

6029.2023/0017729-5

9274278

LUCAS PEREIRA RIBEIRO

23/09/2026

6029.2023/0017726-0

9274511

HILTON ROGER RAVAGNANI SILVA

23/09/2026

6029.2023/0017732-5

9274634

MATHEUS MUNHOZ OLIVEIRA

23/09/2026

6029.2023/0017730-9

9274812

MANOEL FRANCISCO SILVA NETTO

23/09/2026

6029.2023/0017819-4

9274251

MICHEL FRANCISCO NETO

24/09/2026

6029.2023/0018146-2

9275509

ADAILTON DA SILVA COSTA

24/09/2026

6029.2023/0018195-0

9275444

ANDERSON SILVA DINIZ

24/09/2026

6029.2023/0017778-3

9275401

DIEGO BRUNO RODRIGUES GUZE

24/09/2026

6029.2023/0017809-7

9275649

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

24/09/2026

6029.2023/0017780-5

9275371

DIEGO SOARES DA SILVA

24/09/2026

6029.2023/0017783-0

9274201

EDUARDO SIMÕES DOS SANTOS

24/09/2026

6029.2023/0017806-2

9277714

LAIS DE VIVEIROS BATISTA

24/09/2026

6029.2023/0018145-4

9274715

WELLINGTON SIMÃO DE ARAUJO

24/09/2026

6029.2023/0017825-9

9276858

ROBSON SANTOS ALENCAR

24/09/2026

6029.2023/0017830-5

9276807

SILAS DA SILVA BARBOZA

24/09/2026

6029.2023/0018196-9

9276301

MAIK SUEL SANTOS MEDINA

24/09/2026

6029.2023/0017784-8

9276696

ELIAS ALVES DOS SANTOS CASTRO

24/09/2026

6029.2023/0017811-9

9276530

LUCAS BRUNO DE CASTRO

24/09/2026

6029.2023/0017785-6

9276416

ELIS MARINA MORAES FEITOSA

24/09/2026

6029.2023/0017795-3

9276181

GABRIELA ALCANTARA SEMILHA

24/09/2026

6029.2023/0017824-0

9276297

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

24/09/2026

6029.2023/0017794-5

9276289

GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONÇALVES

24/09/2026

6029.2023/0017834-8

9276068

VINICIUS FEITOSA DA ROCHA

24/09/2026

6029.2023/0017801-1

9275746

JOÃO ROBSON BEZERRA DE AMORIM

24/09/2026

6029.2023/0017772-4

9277439

ARMANDO HENRIQUE FANTINATO DELFINO

24/09/2026

6029.2023/0017828-3

9277528

SAMYRA VIEIRA DE ANDRADE MELLO

24/09/2026

6029.2023/0017808-9

9277781

LEONARDO CAROCIELE DA SILVA

24/09/2026

6029.2023/0017877-1

9276793

JOÃO ALEXANDRINO DOS SANTOS JUNIOR

25/09/2026

6029.2023/0018188-8

9276815

DEIVID DE MELO

25/09/2026

6029.2023/0017868-2

9276017

DENER FERREIRA NEVES

25/09/2026

6029.2023/0017869-0

9275959

DIEGO RODRIGO MENDES BARBOSA

25/09/2026

6029.2023/0017879-8

9274456

JUAN BIAZINI DE SOUZA LEITE

25/09/2026

6029.2023/0018197-7

9275550

ULISSES DO CARMO OLIVEIRA

25/09/2026

6029.2025/0002190-6

9275380

RAFAEL DA SILVA DANTAS

25/09/2026

6029.2023/0017862-3

9275720

ANSELMO PEREIRA MAXIMO

25/09/2026

6029.2023/0017686-8

9275312

RENAN TELES

25/09/2026

6029.2023/0017871-2

9274391

GIOVANNI VENTURINI KNUPP

25/09/2026

6029.2023/0017883-6

9273760

KEYLA GABRIELY SANTOS DO AMARAL

25/09/2026

6029.2023/0017864-0

9276882

DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA

25/09/2026

6029.2023/0017889-5

9276963

MAIRA ANGÉLICA RODRIGUES DE SOUZA

25/09/2026

6029.2023/0017887-9

9277277

LUCAS VIEIRA PARAISO

25/09/2026

6029.2023/0017895-0

9277986

PABLO SOUZA AZEVEDO

25/09/2026

6029.2023/0017891-7

9277960

MAURO GRIBL JUNIOR

25/09/2026

6029.2023/0017892-5

9277871

MAYCON SILAS SANTOS DA SILVA

25/09/2026

6029.2023/0017927-1

9276653

CARLA DAVINI DOS SANTOS RODRIGUES

26/09/2026

6029.2023/0017930-1

9278061

CICERO MELO DOS SANTOS

26/09/2026

6029.2023/0017958-1

9278231

THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA

26/09/2026

6029.2023/0017936-0

9276220

EVANDRO SALES DE LIMA

26/09/2026

6029.2023/0017953-0

9276190

MARIA JOSEFA DA SILVA

26/09/2026

6029.2023/0017900-0

9275843

TALISON LIMA DE ALMEIDA

26/09/2026

6029.2023/0017932-8

9274120

DANIEL GABRIEL GOMES

26/09/2026

6029.2023/0018199-3

9275282

ROBERIO PEREIRA GUERRA JUNIOR

26/09/2026

6029.2023/0017933-6

9275169

DENIS SILVA BONFIM

26/09/2026

6029.2023/0018198-5

9275142

MATEUS SILVA DE OLIVEIRA

26/09/2026

6029.2023/0017929-8

9273646

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

26/09/2026

6029.2023/0017938-7

9276637

FABIANO MOREIRA DE ARAUJO

26/09/2026

6029.2023/0017939-5

9274588

FABIO EVISON DA SILVA

26/09/2026

6029.2023/0017875-5

9274600

ILSON ANTÔNIO RAMOS JUNIOR

26/09/2026

6029.2023/0017922-0

9274782

ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA

26/09/2026

6029.2023/0018241-8

9277005

VINICIUS DEODORO DA SILVA

26/09/2026

6029.2023/0017942-5

9277200

JARDEL DA SILVA COSTA

26/09/2026

6029.2023/0017947-6

9278087

JULIA NAIME

26/09/2026

6029.2023/0017863-1

9277978

CLEVERTON CALDEIRA DA SILVA

27/09/2026

6029.2023/0017985-9

9276343

CARLOS GUILHERME DE SOUZA OLIVEIRA

27/09/2026

6029.2023/0018006-7

9276548

EDUARDO DE JESUS NOGUEIRA

27/09/2026

6029.2023/0018194-2

9276084

WILD MARCOS TRINDADE FILHO

27/09/2026

6029.2023/0018003-2

9278338

EDSON PAULO GOMES

27/09/2026

6029.2023/0017835-6

9275681

WESLEY LOURENÇO DE SOUZA

27/09/2026

6029.2023/0017789-9

9275410

FELIPE EWERTON SOUZA DE ARAUJO

27/09/2026

6029.2023/0017983-2

9278346

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA

27/09/2026

6029.2023/0018142-0

9278371

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO

27/09/2026

6029.2023/0018240-0

9274472

LUCAS ALBERTO SALES DE MELO

27/09/2026

6029.2023/0018201-9

9274502

MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA

27/09/2026

6029.2023/0017995-6

9274618

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

27/09/2026

6029.2023/0017999-9

9274855

DÉBORA GAYA NOGUEIRA

27/09/2026

6029.2025/0003267-3

9277196

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

27/09/2026

6029.2023/0018013-0

9277331

IGOR SILVA NAZARIO

27/09/2026

6029.2023/0018019-9

9277587

JÚLIO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

27/09/2026

6029.2023/0017978-6

9277633

BISMARCK ROMÃO BEZERRA

27/09/2026

6029.2023/0017837-2

9277641

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ

27/09/2026

6029.2023/0017876-3

9276360

JEFFERSON SOARES PINTO

28/09/2026

6029.2023/0018191-8

9275789

NAYRA DA SILVA ALBINO

28/09/2026

6029.2023/0017786-4

9274375

ERENI DA SILVA CARVALHO

28/09/2026

6029.2023/0017959-0

9274529

VALDIR RODRIGUES BEZERRA JUNIOR

28/09/2026

6029.2023/0017925-5

9277447

ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA

28/09/2026

6029.2023/0018001-6

9276041

DOUGLAS ALENCAR SANTOS

29/09/2026

6029.2023/0017678-7

9274979

LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA

29/09/2026

6029.2023/0018020-2

9274987

LEONARDO BISPO DA ROCHA

29/09/2026

6029.2023/0017955-7

9276955

RODNEY DA SILVA PINTO

29/09/2026

6029.2023/0017836-4

9277412

WESLLEY SOUZA DE OLIVEIRA

30/09/2026

6029.2023/0017817-8

9276271

MATEUS ALVES MACIEL DOS SANTOS

30/09/2026

6029.2023/0017781-3

9276335

DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO

30/09/2026

6029.2023/0017643-4

9273808

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

30/09/2026

6029.2023/0018116-0

9273701

PEDRO MALHEIROS REGATIERE

30/09/2026

6029.2023/0018208-6

9274383

GLEYCIANE SILVA DE MORAIS LEITE

30/09/2026

6029.2023/0018112-8

9274448

MARCELO CARVALHO ALVES BARBERO

30/09/2026

6029.2023/0018230-2

9274677

NILTON CESAR SANTOS XAVIER

30/09/2026

6029.2023/0018114-4

9274545

MATEUS DA SILVA DE MORAIS

30/09/2026

6029.2024/0006643-6

9278320

KELVIN FABIANO RODRIGUES DE FRANÇA

30/09/2026

60292023/0018095-4

9278303

HENRIQUE DANTAS MEIRA FARIAS TOMAZ

30/09/2026

6029.2023/0018286-8

9278362

LUIS FLAVIO ISAIAS LOPES

01/10/2026

6029.2023/0018014-8

9278044

ITALO FIDELIS DE OLIVEIRA MENEZES

01/10/2026

6029.2023/0017976-0

9276459

AMANDA FERIAN DA SILVA

01/10/2026

6029.2023/0017980-8

9275975

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

01/10/2026

60292023/0018193-4

9275860

MARCUS VINICIUS DUARTE DOS SANTOS

01/10/2026

6029.2023/0021723-8

9274341

ERICK RIBEIRO DO PRADO

01/10/2026

6029.2023/0011094-8

9167749

HERCULES TADEU DE SOUZA

01/10/2026

6029.2023/0017957-3

9277315

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

01/10/2026

6029.2023/0018256-6

9273662

APARECIDA RAFAELA PEREIRA

01/10/2026

60292023/0018216-7

9278249

ANDERSON DE ASSIS TROSDOLF

01/10/2026

6029.2023/0018008-3

9278150

FABIANA OLIVEIRA MENDES

02/10/2026

60292023/0017782-1

9276025

EDIEL DAS NEVES CUNHA

02/10/2026

6029.2023/0017668-0

9273743

FLAVIO DE MELO

02/10/2026

6029.2023/0017775-9

9275363

DANILO GOMES

02/10/2026

6029.2023/0018025-3

9277293

RODRIGO YURI SANTANA CREPALDI

02/10/2026

6029.2023/0017988-3

9275932

CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA

03/10/2026

6029.2023/0017951-4

9278273

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

03/10/2026

6029.2023/0017886-0

9278257

LUCAS MORAIS DOS SANTOS

03/10/2026

6029.2023/0018348-1

9273531

ADEMILSON OLIVEIRA SANTOS

03/10/2026

6029.2023/0018343-0

9273883

DIEGO SILVA DOS SANTOS

03/10/2026

6029.2023/0018354-6

9278141

GIOVANI DA COSTA FILHO

03/10/2026

6029.2023/0017898-4

9276424

RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA

04/10/2026

6029.2023/0017779-1

9274421

DIEGO DA SILVA REIS

04/10/2026

6029.2023/0017666-3

9273689

FELIX HENRIQUE DE SOUZA

04/10/2026

60292023/0018367-8

9274707

FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR

04/10/2026

6029.2023/0018380-5

9274413

LUCAS ABRAHÃO

05/10/2026

6029.2023/0017960-3

9276319

VICTOR MOURA DOS SANTOS

05/10/2026

6029.2023/0018290-6

9274031

GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

05/10/2026

6029.2023/0018330-9

9274057

RAFAELA GOULART FERREIRA

05/10/2026

6029.2023/0018300-7

9274367

ROSANA DE AQUILA ROSSETTI CONCEIÇÃO

05/10/2026

6029.2023/0018018-0

9275835

JORGE LUIZ DIAS

06/10/2026

6029.2023/0017944-1

9275479

JOÃO VIEIRA DA CRUZ JUNIOR

06/10/2026

6029.2023/0017997-2

9278176

DANIEL MARQUES

06/10/2026

60292023/0017692-2

9274685

THIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA

07/10/2026

6029.2023/0017974-3

9278095

ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE

09/10/2026

6029.2023/0018206-0

9274626

WEVERTON SANTOS ARAUJO

09/10/2026

6029.2023/0017950-6

9277927

LUCIO FLAVIO SILVA SENHORINHO

10/10/2026

6029.2023/0018092-0

9273859

ERIKA SOUZA BORGES BASTOS

10/10/2026

6029.2023/0017924-7

9277803

ALINE BUENO DOS SANTOS SILVA

10/10/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 166883520

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

702.752.4 JOAO EDUARDO DA SILVA DE: 25/09/2026 A 02/10/2026.

680.691.1 HELIO ORMONDE ALMEIDA DE: 02/10/2026 A 09/10/2026.

739.095.5 JOSE RIVANILSON DE JESUS DE: 03/10/2026 A 10/10/2026.

684.150.3 ZILDINHA MARIA PEREIRA GONCALES DE: 06/10/2026 A 13/10/2026.

733.929.1 WILLIANS BAPTISTA TAVARES DE: 09/10/2026 A 16/10/2026.

658.687.2 ANTONIO DE MEDEIROS COSTA DE: 13/10/2026 A 20/10/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

843.952.4 RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA DE: 08/10/2026 A 15/10/2026.

917.042.1 DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA SANTOS DE: 09/10/2026 A 16/10/2026.

927.461.8 CRISTIANO ADRIANO DE BRITO DE: 10/10/2026 A 17/10/2026.

856.792.1 WAGNER DA SILVA DE: 13/10/2026 A 20/10/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

843.952.4 RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

917.042.1 DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA SANTOS DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.

927.461.8 CRISTIANO ADRIANO DE BRITO DE: DIVORCIADO PARA: CASADO.

856.792.1 WAGNER DA SILVA DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA - RF - 917.042.1

PARA: DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA SANTOS.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

848.887.8 BRUNO TIAGO ELAMIM DE: 07/10/2026 A 12/10/2026.

849.002.3 EDSON DE OLIVEIRA SILVA DE: 07/10/2026 A 12/10/2026.

940.901.7 ANDRE LUIZ FONTES DE: 07/10/2026 A 12/10/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

848.887.8 BRUNO TIAGO ELAMIM DE:13/10/2026 A 26/10/2026.

849.002.3 EDSON DE OLIVEIRA SILVA DE:13/10/2026 A 26/10/2026.

940.901.7 ANDRE LUIZ FONTES DE: 13/10/2026 A 26/10/2026.





Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166802213

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

Processo

9169580

CAIO DAVIES DE LUNAS

NQTG1A

NQTG2A

12/06/2026

6029.2023/0005894-6

9174991

DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

23/06/2026

6029.2023/0011580-0

9245413

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

12/07/2026

6029.2023/0012559-7

9245529

DEVERSON INACIO MOREIRA

NQTG1A

NQTG2A

31/07/2026

6029.2023/0013589-4

9245405

ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

06/08/2026

6029.2023/0013872-9

9264256

JORGE BARBOSA LISBOA

NQTG1A

NQTG2A

25/08/2026

6029.2023/0015289-6

9174711

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

19/09/2026

6029.2023/0007021-0

9273981

ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO

NQTG1A

NQTG2A

20/09/2026

6029.2023/0017641-8

9273549

WALLACE ALVES MORAES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

20/09/2026

6029.2023/0017652-3

9273514

ADILSON DA SILVA FERREIRA

NQTG1A

NQTG2A

20/09/2026

6029.2023/0018126-8

9277145

VICTOR DOS SANTOS PEDROSO

NQTG1A

NQTG2A

20/09/2026

60292023/0017902-6

9274006

BRUNO GABRIEL MARTINEZ

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017657-4

9273794

SAMUEL SANTANA DIAS

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017689-2

9273832

DIORGETON DOUGLAS DOS SANTOS PAUDARCO

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017665-5

9273867

MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017683-3

9273956

JEFFERSON DOUGLAS FERREIRA MATEUS

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017672-8

9274332

EMANOEL DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0022083-2

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017695-7

9273638

GABRIEL FREDIANI DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017669-8

9278354

MICAEL SANTANA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0018127-6

9274481

VANESSA MARIANO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017693-0

9274553

BRUNO ROSSELLI DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017661-2

9274596

MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017679-5

9274740

MAYCON VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA DE BEM

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0018954-4

9275321

LINCOLN VINICIUS DE MOURA MAFRA

NQTG1A

NQTG2A

21/09/2026

6029.2023/0017674-4

9274090

RICARDO DOS SANTOS LUCENA

NQTG1A

NQTG2A

22/09/2026

6029.2023/0017688-4

9273913

RAPHAEL MOSE PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/09/2026

6029.2023/0017650-7

9274243

GESSE GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

23/09/2026

6029.2023/0017671-0

9273948

DIEGO ALVES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017717-1

9274138

RICARDO BARTSCH MORGADO

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017738-4

9273841

JEFERSON JOÃO GELMO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017727-9

9273719

MATHEUS PEREIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017735-0

7887574

THYAGO ALVES ABDIAS

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017739-2

9273565

BRUNA GUIMARÃES SILVA LIMA

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017716-3

9274278

LUCAS PEREIRA RIBEIRO

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017729-5

9274511

HILTON ROGER RAVAGNANI SILVA

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017726-0

9274634

MATHEUS MUNHOZ OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017732-5

9274812

MANOEL FRANCISCO SILVA NETTO

NQTG1A

NQTG2A

24/09/2026

6029.2023/0017730-9

9274251

MICHEL FRANCISCO NETO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017819-4

9275509

ADAILTON DA SILVA COSTA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0018146-2

9275444

ANDERSON SILVA DINIZ

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0018195-0

9275401

DIEGO BRUNO RODRIGUES GUZE

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017778-3

9275649

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017809-7

9275371

DIEGO SOARES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017780-5

9274201

EDUARDO SIMÕES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017783-0

9277714

LAIS DE VIVEIROS BATISTA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017806-2

9274715

WELLINGTON SIMÃO DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0018145-4

9276858

ROBSON SANTOS ALENCAR

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017825-9

9276807

SILAS DA SILVA BARBOZA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017830-5

9276301

MAIK SUEL SANTOS MEDINA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0018196-9

9276696

ELIAS ALVES DOS SANTOS CASTRO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017784-8

9276530

LUCAS BRUNO DE CASTRO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017811-9

9276416

ELIS MARINA MORAES FEITOSA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017785-6

9276181

GABRIELA ALCANTARA SEMILHA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017795-3

9276297

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017824-0

9276289

GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONÇALVES

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017794-5

9276068

VINICIUS FEITOSA DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017834-8

9275746

JOÃO ROBSON BEZERRA DE AMORIM

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017801-1

9277439

ARMANDO HENRIQUE FANTINATO DELFINO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017772-4

9277528

SAMYRA VIEIRA DE ANDRADE MELLO

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017828-3

9277781

LEONARDO CAROCIELE DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

25/09/2026

6029.2023/0017808-9

9276793

JOÃO ALEXANDRINO DOS SANTOS JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017877-1

9276815

DEIVID DE MELO

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0018188-8

9276017

DENER FERREIRA NEVES

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017868-2

9275959

DIEGO RODRIGO MENDES BARBOSA

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017869-0

9274456

JUAN BIAZINI DE SOUZA LEITE

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017879-8

9275550

ULISSES DO CARMO OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0018197-7

9275380

RAFAEL DA SILVA DANTAS

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2025/0002190-6

9275720

ANSELMO PEREIRA MAXIMO

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017862-3

9275312

RENAN TELES

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017686-8

9274391

GIOVANNI VENTURINI KNUPP

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017871-2

9273760

KEYLA GABRIELY SANTOS DO AMARAL

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017883-6

9276882

DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017864-0

9276963

MAIRA ANGÉLICA RODRIGUES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017889-5

9277277

LUCAS VIEIRA PARAISO

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017887-9

9277986

PABLO SOUZA AZEVEDO

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017895-0

9277960

MAURO GRIBL JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017891-7

9277871

MAYCON SILAS SANTOS DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

26/09/2026

6029.2023/0017892-5

9276653

CARLA DAVINI DOS SANTOS RODRIGUES

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017927-1

9278061

CICERO MELO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017930-1

9278231

THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017958-1

9276220

EVANDRO SALES DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017936-0

9276190

MARIA JOSEFA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017953-0

9275843

TALISON LIMA DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017900-0

9274120

DANIEL GABRIEL GOMES

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017932-8

9275282

ROBERIO PEREIRA GUERRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0018199-3

9275169

DENIS SILVA BONFIM

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017933-6

9275142

MATEUS SILVA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0018198-5

9273646

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017929-8

9276637

FABIANO MOREIRA DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017938-7

9274588

FABIO EVISON DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017939-5

9274600

ILSON ANTÔNIO RAMOS JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017875-5

9274782

ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017922-0

9277005

VINICIUS DEODORO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0018241-8

9277200

JARDEL DA SILVA COSTA

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017942-5

9278087

JULIA NAIME

NQTG1A

NQTG2A

27/09/2026

6029.2023/0017947-6

9277978

CLEVERTON CALDEIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017863-1

9276343

CARLOS GUILHERME DE SOUZA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017985-9

9276548

EDUARDO DE JESUS NOGUEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018006-7

9276084

WILD MARCOS TRINDADE FILHO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018194-2

9278338

EDSON PAULO GOMES

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018003-2

9275681

WESLEY LOURENÇO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017835-6

9275410

FELIPE EWERTON SOUZA DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017789-9

9278346

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017983-2

9278371

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018142-0

9274472

LUCAS ALBERTO SALES DE MELO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018240-0

9274502

MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018201-9

9274618

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017995-6

9274855

DÉBORA GAYA NOGUEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017999-9

9277196

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2025/0003267-3

9277331

IGOR SILVA NAZARIO

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018013-0

9277587

JÚLIO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0018019-9

9277633

BISMARCK ROMÃO BEZERRA

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017978-6

9277641

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ

NQTG1A

NQTG2A

28/09/2026

6029.2023/0017837-2

9276360

JEFFERSON SOARES PINTO

NQTG1A

NQTG2A

29/09/2026

6029.2023/0017876-3

9275789

NAYRA DA SILVA ALBINO

NQTG1A

NQTG2A

29/09/2026

6029.2023/0018191-8

9274375

ERENI DA SILVA CARVALHO

NQTG1A

NQTG2A

29/09/2026

6029.2023/0017786-4

9274529

VALDIR RODRIGUES BEZERRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

29/09/2026

6029.2023/0017959-0

9277447

ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA

NQTG1A

NQTG2A

29/09/2026

6029.2023/0017925-5

9276041

DOUGLAS ALENCAR SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

30/09/2026

6029.2023/0018001-6

9274979

LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

30/09/2026

6029.2023/0017678-7

9274987

LEONARDO BISPO DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2A

30/09/2026

6029.2023/0018020-2

9276955

RODNEY DA SILVA PINTO

NQTG1A

NQTG2A

30/09/2026

6029.2023/0017955-7

9277412

WESLLEY SOUZA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0017836-4

9276271

MATEUS ALVES MACIEL DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0017817-8

9276335

DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0017781-3

9273808

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0017643-4

9273701

PEDRO MALHEIROS REGATIERE

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018116-0

9274383

GLEYCIANE SILVA DE MORAIS LEITE

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018208-6

9274448

MARCELO CARVALHO ALVES BARBERO

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018112-8

9274677

NILTON CESAR SANTOS XAVIER

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018230-2

9274545

MATEUS DA SILVA DE MORAIS

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2023/0018114-4

9278320

KELVIN FABIANO RODRIGUES DE FRANÇA

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

6029.2024/0006643-6

9278303

HENRIQUE DANTAS MEIRA FARIAS TOMAZ

NQTG1A

NQTG2A

01/10/2026

60292023/0018095-4

9278362

LUIS FLAVIO ISAIAS LOPES

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018286-8

9278044

ITALO FIDELIS DE OLIVEIRA MENEZES

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018014-8

9276459

AMANDA FERIAN DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0017976-0

9275975

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0017980-8

9275860

MARCUS VINICIUS DUARTE DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

60292023/0018193-4

9274341

ERICK RIBEIRO DO PRADO

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0021723-8

9167749

HERCULES TADEU DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0011094-8

9277315

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0017957-3

9273662

APARECIDA RAFAELA PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

6029.2023/0018256-6

9278249

ANDERSON DE ASSIS TROSDOLF

NQTG1A

NQTG2A

02/10/2026

60292023/0018216-7

9278150

FABIANA OLIVEIRA MENDES

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018008-3

9276025

EDIEL DAS NEVES CUNHA

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

60292023/0017782-1

9273743

FLAVIO DE MELO

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0017668-0

9275363

DANILO GOMES

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0017775-9

9277293

RODRIGO YURI SANTANA CREPALDI

NQTG1A

NQTG2A

03/10/2026

6029.2023/0018025-3

9275932

CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0017988-3

9278273

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0017951-4

9278257

LUCAS MORAIS DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0017886-0

9273531

ADEMILSON OLIVEIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018348-1

9273883

DIEGO SILVA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018343-0

9278141

GIOVANI DA COSTA FILHO

NQTG1A

NQTG2A

04/10/2026

6029.2023/0018354-6

9276424

RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0017898-4

9274421

DIEGO DA SILVA REIS

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0017779-1

9273689

FELIX HENRIQUE DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

6029.2023/0017666-3

9274707

FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR

NQTG1A

NQTG2A

05/10/2026

60292023/0018367-8

9274413

LUCAS ABRAHÃO

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018380-5

9276319

VICTOR MOURA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0017960-3

9274031

GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018290-6

9274057

RAFAELA GOULART FERREIRA

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018330-9

9274367

ROSANA DE AQUILA ROSSETTI CONCEIÇÃO

NQTG1A

NQTG2A

06/10/2026

6029.2023/0018300-7

9275835

JORGE LUIZ DIAS

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0018018-0

9275479

JOÃO VIEIRA DA CRUZ JUNIOR

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0017944-1

9278176

DANIEL MARQUES

NQTG1A

NQTG2A

07/10/2026

6029.2023/0017997-2

9274685

THIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

08/10/2026

60292023/0017692-2

9278095

ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE

NQTG1A

NQTG2A

10/10/2026

6029.2023/0017974-3

9274626

WEVERTON SANTOS ARAUJO

NQTG1A

NQTG2A

10/10/2026

6029.2023/0018206-0

9277927

LUCIO FLAVIO SILVA SENHORINHO

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0017950-6

9273859

ERIKA SOUZA BORGES BASTOS

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0018092-0

9277803

ALINE BUENO DOS SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

11/10/2026

6029.2023/0017924-7

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/

Vinc

Nome

Padrão

Anterior

Padrão

Atual

A partir de

9169580

CAIO DAVIES DE LUNAS

NQTG1A

NQTG2B

12/06/2026

9174991

DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

23/06/2026

9245413

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

12/07/2026

9245529

DEVERSON INACIO MOREIRA

NQTG1A

NQTG2B

31/07/2026

9245405

ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

06/08/2026

9264256

JORGE BARBOSA LISBOA

NQTG1A

NQTG2B

25/08/2026

9174711

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

19/09/2026

9273981

ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO

NQTG1A

NQTG2B

20/09/2026

9273549

WALLACE ALVES MORAES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

20/09/2026

9273514

ADILSON DA SILVA FERREIRA

NQTG1A

NQTG2B

20/09/2026

9277145

VICTOR DOS SANTOS PEDROSO

NQTG1A

NQTG2B

20/09/2026

9274006

BRUNO GABRIEL MARTINEZ

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9273794

SAMUEL SANTANA DIAS

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9273832

DIORGETON DOUGLAS DOS SANTOS PAUDARCO

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9273867

MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9273956

JEFFERSON DOUGLAS FERREIRA MATEUS

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274332

EMANOEL DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9273638

GABRIEL FREDIANI DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9278354

MICAEL SANTANA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274481

VANESSA MARIANO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274553

BRUNO ROSSELLI DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274596

MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274740

MAYCON VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA DE BEM

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9275321

LINCOLN VINICIUS DE MOURA MAFRA

NQTG1A

NQTG2B

21/09/2026

9274090

RICARDO DOS SANTOS LUCENA

NQTG1A

NQTG2B

22/09/2026

9273913

RAPHAEL MOSE PEREIRA

NQTG1A

NQTG2B

22/09/2026

9274243

GESSE GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

23/09/2026

9273948

DIEGO ALVES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274138

RICARDO BARTSCH MORGADO

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9273841

JEFERSON JOÃO GELMO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9273719

MATHEUS PEREIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

7887574

THYAGO ALVES ABDIAS

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9273565

BRUNA GUIMARÃES SILVA LIMA

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274278

LUCAS PEREIRA RIBEIRO

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274511

HILTON ROGER RAVAGNANI SILVA

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274634

MATHEUS MUNHOZ OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274812

MANOEL FRANCISCO SILVA NETTO

NQTG1A

NQTG2B

24/09/2026

9274251

MICHEL FRANCISCO NETO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275509

ADAILTON DA SILVA COSTA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275444

ANDERSON SILVA DINIZ

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275401

DIEGO BRUNO RODRIGUES GUZE

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275649

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275371

DIEGO SOARES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9274201

EDUARDO SIMÕES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9277714

LAIS DE VIVEIROS BATISTA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9274715

WELLINGTON SIMÃO DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276858

ROBSON SANTOS ALENCAR

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276807

SILAS DA SILVA BARBOZA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276301

MAIK SUEL SANTOS MEDINA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276696

ELIAS ALVES DOS SANTOS CASTRO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276530

LUCAS BRUNO DE CASTRO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276416

ELIS MARINA MORAES FEITOSA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276181

GABRIELA ALCANTARA SEMILHA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276297

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276289

GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONÇALVES

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276068

VINICIUS FEITOSA DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9275746

JOÃO ROBSON BEZERRA DE AMORIM

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9277439

ARMANDO HENRIQUE FANTINATO DELFINO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9277528

SAMYRA VIEIRA DE ANDRADE MELLO

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9277781

LEONARDO CAROCIELE DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

25/09/2026

9276793

JOÃO ALEXANDRINO DOS SANTOS JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9276815

DEIVID DE MELO

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9276017

DENER FERREIRA NEVES

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9275959

DIEGO RODRIGO MENDES BARBOSA

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9274456

JUAN BIAZINI DE SOUZA LEITE

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9275550

ULISSES DO CARMO OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9275380

RAFAEL DA SILVA DANTAS

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9275720

ANSELMO PEREIRA MAXIMO

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9275312

RENAN TELES

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9274391

GIOVANNI VENTURINI KNUPP

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9273760

KEYLA GABRIELY SANTOS DO AMARAL

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9276882

DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9276963

MAIRA ANGÉLICA RODRIGUES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9277277

LUCAS VIEIRA PARAISO

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9277986

PABLO SOUZA AZEVEDO

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9277960

MAURO GRIBL JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9277871

MAYCON SILAS SANTOS DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

26/09/2026

9276653

CARLA DAVINI DOS SANTOS RODRIGUES

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9278061

CICERO MELO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9278231

THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9276220

EVANDRO SALES DE LIMA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9276190

MARIA JOSEFA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9275843

TALISON LIMA DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9274120

DANIEL GABRIEL GOMES

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9275282

ROBERIO PEREIRA GUERRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9275169

DENIS SILVA BONFIM

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9275142

MATEUS SILVA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9273646

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9276637

FABIANO MOREIRA DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9274588

FABIO EVISON DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9274600

ILSON ANTÔNIO RAMOS JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9274782

ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9277005

VINICIUS DEODORO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9277200

JARDEL DA SILVA COSTA

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9278087

JULIA NAIME

NQTG1A

NQTG2B

27/09/2026

9277978

CLEVERTON CALDEIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9276343

CARLOS GUILHERME DE SOUZA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9276548

EDUARDO DE JESUS NOGUEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9276084

WILD MARCOS TRINDADE FILHO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9278338

EDSON PAULO GOMES

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9275681

WESLEY LOURENÇO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9275410

FELIPE EWERTON SOUZA DE ARAUJO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9278346

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9278371

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9274472

LUCAS ALBERTO SALES DE MELO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9274502

MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9274618

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9274855

DÉBORA GAYA NOGUEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9277196

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9277331

IGOR SILVA NAZARIO

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9277587

JÚLIO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9277633

BISMARCK ROMÃO BEZERRA

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9277641

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ

NQTG1A

NQTG2B

28/09/2026

9276360

JEFFERSON SOARES PINTO

NQTG1A

NQTG2B

29/09/2026

9275789

NAYRA DA SILVA ALBINO

NQTG1A

NQTG2B

29/09/2026

9274375

ERENI DA SILVA CARVALHO

NQTG1A

NQTG2B

29/09/2026

9274529

VALDIR RODRIGUES BEZERRA JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

29/09/2026

9277447

ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA

NQTG1A

NQTG2B

29/09/2026

9276041

DOUGLAS ALENCAR SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

30/09/2026

9274979

LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

30/09/2026

9274987

LEONARDO BISPO DA ROCHA

NQTG1A

NQTG2B

30/09/2026

9276955

RODNEY DA SILVA PINTO

NQTG1A

NQTG2B

30/09/2026

9277412

WESLLEY SOUZA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9276271

MATEUS ALVES MACIEL DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9276335

DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9273808

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9273701

PEDRO MALHEIROS REGATIERE

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9274383

GLEYCIANE SILVA DE MORAIS LEITE

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9274448

MARCELO CARVALHO ALVES BARBERO

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9274677

NILTON CESAR SANTOS XAVIER

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9274545

MATEUS DA SILVA DE MORAIS

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9278320

KELVIN FABIANO RODRIGUES DE FRANÇA

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9278303

HENRIQUE DANTAS MEIRA FARIAS TOMAZ

NQTG1A

NQTG2B

01/10/2026

9278362

LUIS FLAVIO ISAIAS LOPES

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9278044

ITALO FIDELIS DE OLIVEIRA MENEZES

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9276459

AMANDA FERIAN DA SILVA

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9275975

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9275860

MARCUS VINICIUS DUARTE DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9274341

ERICK RIBEIRO DO PRADO

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9167749

HERCULES TADEU DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9277315

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9273662

APARECIDA RAFAELA PEREIRA

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9278249

ANDERSON DE ASSIS TROSDOLF

NQTG1A

NQTG2B

02/10/2026

9278150

FABIANA OLIVEIRA MENDES

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9276025

EDIEL DAS NEVES CUNHA

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9273743

FLAVIO DE MELO

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9275363

DANILO GOMES

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9277293

RODRIGO YURI SANTANA CREPALDI

NQTG1A

NQTG2B

03/10/2026

9275932

CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9278273

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9278257

LUCAS MORAIS DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9273531

ADEMILSON OLIVEIRA SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9273883

DIEGO SILVA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9278141

GIOVANI DA COSTA FILHO

NQTG1A

NQTG2B

04/10/2026

9276424

RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9274421

DIEGO DA SILVA REIS

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9273689

FELIX HENRIQUE DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9274707

FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR

NQTG1A

NQTG2B

05/10/2026

9274413

LUCAS ABRAHÃO

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9276319

VICTOR MOURA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9274031

GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9274057

RAFAELA GOULART FERREIRA

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9274367

ROSANA DE AQUILA ROSSETTI CONCEIÇÃO

NQTG1A

NQTG2B

06/10/2026

9275835

JORGE LUIZ DIAS

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9275479

JOÃO VIEIRA DA CRUZ JUNIOR

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9278176

DANIEL MARQUES

NQTG1A

NQTG2B

07/10/2026

9274685

THIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA

NQTG1A

NQTG2B

08/10/2026

9278095

ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE

NQTG1A

NQTG2B

10/10/2026

9274626

WEVERTON SANTOS ARAUJO

NQTG1A

NQTG2B

10/10/2026

9277927

LUCIO FLAVIO SILVA SENHORINHO

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

9273859

ERIKA SOUZA BORGES BASTOS

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

9277803

ALINE BUENO DOS SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2B

11/10/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 166756038

SEI 6074.2026/0007710-0

MAICON ROCHA FARIA, RF. 911.228.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM2, efetivo, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA, RF. 918.943.2/3, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 06/11/2026 a 25/11/2026 (20 dias).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 166157443

PORTARIA SMRI 50, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Marcella de Negreiros Almeida, RF: 930.846-6, Assessor II, ref. CDA-2, para exercer o cargo de Assessor IV, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021 e Decreto 65228/2026, em substituição a senhora Giovana Bueno Macedo, RF: 878.492-2, Assessor IV, ref. CDA-4, por motivo de férias, no período de 14/10/2026 a 28/10/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Portaria   |   Documento: 166624207

PORTARIA SMRI 51, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar o senhor Felipe Dalberto Dutra da Silva, RF 888.222-3, Assessor II, ref. CDA-2, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição o senhor Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677-4, Chefe de Núcleo I, ref. CDA-3, por motivo de participação na 14ª edição do Abrelatam/ConDatos, organizada pelo Governo da Guatemala, pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Iniciativa Latino-Americana de Dados Abertos (ILDA), na Cidade da Guatemala (Guatemala), no período de 06/10/2026 a 10/10/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166660581

6068.2026/0008602-6 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o Sr. PAULO YASSUO HIRATA, Registro Funcional: 650.261-0/1, Título Nº 17/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV - ENGENHARIA CIVIL. Padrão: QEAG17, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU/SMUL.

Nos termos artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 166798461

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290600030000000 957.085.3 MARIA DE LOURDES FERNANDES 3 29/09/2026

Licença   |   Documento: 166817140

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290101000000000 953.191-2 THAYNA DE LIMA CARNEIRO HOLANDA 01 07/10/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 156665850

INTERESSADO: RAFAEL FLORENTINO RF: 923.651-1/1, AAG.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0009820-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) RAFAEL FLORENTINO, RF: 923.651-1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 158333884

INTERESSADO: Deivyd Araujo da Silva Barbosa, RF: 9264914/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0009725-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Deivyd Araujo da Silva Barbosa, RF: 9264914/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166015820

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 47 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Maria Luiza Alvez Queiroz- RF: 949428-6 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200002000000

SUBSTITUÍDO: Estella Barros Coutinho - RF:945.153-6 - Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação:da Assessoria Juridica, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período: 11/10/2026 a 17/10/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 48 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF:793.400-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Fabio Cicero da Silva - RF:895.801-7 - Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400001000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período: 20/10/2026 a 23/10/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 49/2026- SMTUR

SUBSTITUTO: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF:793.400-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Dryelle Lima dos Santos - RF: 898.222-8 Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740300001000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Eventos, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período:.12/10/2026 à 17/10/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 166826273

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

732.880.0

1

Paulo Adolfo Bueno da Silva

20

2025

13/10/2026

Licença   |   Documento: 166843296

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8435405 DELSON JOSE BRAGA PINHEIRO 7 10/10/2026 143
120902000000000 6113711 SONIA REGINA GAONA SALLE 3 13/10/2026 143

Licença   |   Documento: 166870271

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6221548 1 SANDRO NOGUEIRA LUIZ 02 DIAS 08/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166809749

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de


7621957/2 TATIANE PERPETUO CERQUEIRA NIVEL II 3 QM13 11/10/2026


7940564/1 MARCIA REGINA DIAS NIVEL I 9 QM9 13/10/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 162478320

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6033.2024/0000656-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor GILLIARD BASTOS DOS SANTOS - RF 928.181.9/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G. no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.”

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 166875777

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440100000010000 565.727.0/2 ANTONIO CIRINO DA SILVA 03 12/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166741571

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME

RF/VC

PROCESSO

EH

AGATHA HERMANN SEPAROVIC

715.525-5/4

6410.2023/0010855-3

560102000000000

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS (166737330) expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0010855-3, documento nº 091262502, publicada em 29/09/2023.

II - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos, 00 mês(es) e 18 dias, referente ao período de 12/08/1996 à 31/08/2023.

Despacho   |   Documento: 166838366

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME

RF/VC

PROCESSO

EH

MAURINO JOSE BARBOSA

679.281-2/5

6410.2023/0010855-3

560102000000000

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS (166737330) expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0010855-3, documento nº 091262502, publicada em 29/09/2023.

II - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 09 meses e 02 dias, referente ao período de 18/10/1999 à 31/08/2023.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166864954

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Fazer consta o nome da servidora abaixo na relação de horas suplementares atribuídas por esta Subprefeitura no mês 10/2026, publicada no DOC 09/10/2026 - pg. 408

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01/10/2026 a 31/10/2026

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

...

523.912.5 / 4 DALVA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

...

Licença   |   Documento: 166840966

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA NOJO

RF. 629.466.9, CLAUDIONOR DA CRUZ GONÇALVES, deferido 08 dias, no período de 12/10/2026 a 19/10/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166841472

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6294669/1

CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES

NIVEL III

2

QB13

17/09/2026

6500765/2

ALTAMIRO DE FARIA

NIVEL II

6

QB11

01/10/2026

7892527/2

ELENICE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS

NIVEL I

9

QM9

12/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166846041

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/ 2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REG./VINC. NOME E.H. DUR. A PARTIR

650.125.7/2 AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA 670002020000000 08 DIAS - 07/10/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166823206

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989/79, artigo 143, e de acordo com o Decreto nº 64.014/25.

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
912.246.0/1 DENISE HAMZE ISSA 02 24/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 166798883

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

JOSE ANTÔNIO DOS SANTOS RF: 622.847.0/1- ASSESSOR I- CDA 1

De: 30 dias a partir de 01/11//2026
Para: 30 dias a partir de 14/12/2026


De: 30 dias a partir de 30/12/2026
Para: 30 dias a partir de 12/07/2027

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166806783

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/ 01/2005.

EH RF NOME DIAS A PARTIR DE

490007020000000 472.148.9/6 ARIOVALDO DOMINGUEZ GAMITO 14 07/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166873698

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7328907/1 MARCELO ANTONIO VIANNA CARLESSO NIVEL III 1 QFPM11 21/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8007608/1 GERSON MARINHO DE SOUZA DA SILVA NIVEL II 5 AGS10 12/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos

Despacho   |   Documento: 166861602

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS, com base na decisão alcançada na reunião do dia: 08/10/2026.

ANUAL 2026

RF

V

NOME

CARGO ORIGEM

REG. JURIDICO

5618002

3

MARIA SANTA MACEDO FATEL

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6528716

2

ESMERALDA MIGUEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

REQUISITADO

6597815

2

CLAUDIA REGINA DINIZ ABREU

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7067020

4

EDSON YOSHIHIRO KIMURA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7866267

5

KATIA GARGUILO DA CUNHA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

8314845

3

ISAPAULA DOS SANTOS REIS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

REQUISITADO

8314845

4

ISAPAULA DOS SANTOS REIS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8379076

1

RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8379823

1

RITA DE CASSIA FERNANDES MIGUEL DE ARAUJO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8381151

1

DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8458715

1

THIAGO BATISTA DE PAULA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8472122

1

GLAUCIA RENATA DA SILVA INACIO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8521620

1

SANDRA DE OLIVEIRA CAMPOS

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8522090

1

LUIS EDUARDO CORREA FONSECA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8522979

1

LUIS AUGUSTO COLLICCHIO

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

8523622

1

SIMONE BATISTA DOS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8524041

1

MAURICIO PEDRO PINTO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8525790

1

ANA MARIA DELFINO DE FREITAS

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8590265

1

CARLOS HENRIQUE CAMARGO MONTESTRUQUE

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8810591

1

DEMETRIO ORTEGA RUMI

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

5680760

3

CARLOS GUILHERME LYRA MARTINS PEREIRA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

POR OMISSÃO - ANUAL 2025

5110033

2

JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6164196

4

TLIZA YANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6310036

3

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

7167253

2

MARIA ALICE MARTINS OLIVEIRA DE FREITAS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7454287

2

PEDRO QUINTINO DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - OODONTOLOGIA

EFETIVO

8406341

1

VAUNEDE COSTA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8526109

1

HERMES SANGLARD BRASIL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

POR OMISSÃO - ANUAL 2024

5110033

2

JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

6164196

4

TLIZA YANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6310036

3

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

6419461

2

MARLUCIA OLIVEIRA SANTIAGO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

7454287

2

PEDRO QUINTINO DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - OODONTOLOGIA

EFETIVO

8406341

1

VAUNEDE COSTA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8526109

1

HERMES SANGLARD BRASIL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

POR OMISSÃO - ANUAL 2023

6164196

4

TLIZA YANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

6419461

2

MARLUCIA OLIVEIRA SANTIAGO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

POR OMISSÃO - ANUAL 2022

8406341

1

VAUNEDE COSTA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

POR OMISSÃO - ANUAL 2021

6419461

2

MARLUCIA OLIVEIRA SANTIAGO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8406341

1

VAUNEDE COSTA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8528411

1

HELENA TOYOKO MATSUMOTO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 166549702

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010904-3

KEDIMA VALERIA MARTINS, RF. 852.433.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2 da Seção de Zeladoria e Apoio Operacional, da Divisão de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARCELO ANGELIS DE MELLO, RF. 844.204.5/1, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026

Substituição   |   Documento: 165992238

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010566-8

PAULA DA COSTA SILVA, RF. 838.111.9/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Zona Norte, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JULIO CESAR RIBEIRO, RF. 847.782.5/1, no período de 05/11/2026 à 19/11/2026

Substituição   |   Documento: 166000777

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010580-3

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ, RF. 852.416.5/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Geral e Gastrocirurgia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JOSE CESAR ASSEF, RF. 605.503.6/3, no período de 03/11/2026 à 22/11/2026

Substituição   |   Documento: 165988294

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010585-4

RAQUEL DE SOUSA MACIEL, RF. 852.250.2/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Gastroenterologia Clínica, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CLEYTON PADILHA ANDRADE, RF. 852.221.9/2, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026

Substituição   |   Documento: 166546715

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010902-7

SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI, RF. 852.788.1/1, para exercer o cargo de Diretor II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Engenharia e Manutenção, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ALAN DOS SANTOS DE JERUS, RF. 879.511.8/3, no período de 26/10/2026 à 06/11/2026

Substituição   |   Documento: 166534755

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010901-9

CRISTINA MARIA GONCALVES, RF. 850.884.4/1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref.: CDA-4, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, EUGENIA SANSONE, RF. 635.408.4/10, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166830288

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0004193-7

I - Tendo em vista o retorno da servidora Maristela Gomes de Almeida, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 6051332-2, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "SEBRADII - SEMANA BRASILEIRA DAS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS", no período de 19/08/2026 a 22/08/2026 , em CAMPINAS/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166066869

Afastamento - participação em Cursos e Congressos

Despacho Documental

Interessada: Vanessa Silveira Paulino

I - À vista dos elementos contidos no presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, no período de 16 a 19 de novembro de 2026 a servidora Vanessa Silveira Paulino, RF 793.483.1/1, Assistente Admininstrativo de Gestão / Assessor III, da Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno, para participar do 25º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em Bento Gonçalves, RS.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à IPREM/CAF/ NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 06 de outubro de 2026

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 166710070

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 73, de 09 de outubro de 2026

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:


A presente Portaria, designando o servidor FELIPE DO NASCIMENTO RF 953.162.9/1, cargo Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Amininstração e Finanças - CAF, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Assessor III, ref. CDA-3, da Coordenadoria de Admininstração e Finaças - CAF, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27994, de provimento em comissão, em substituição a servidora CAROLINA OLIVEIRA CAETANO, RF. 895.417.8/3, durante o impedimento da titular, nos períodos de 13/10/2026 a 27/10/2026 por férias.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166816111

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 952.168.2/1, Rita de Cassia Ribeiro dos Reis, 01 dia a partir de 09/10/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Homologação (NP)   |   Documento: 166867085

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º 6010.2025/0002129-5INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as Atas do Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM, docs. 164218718, 164220625, 166296676 e 166538180, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 166723803, nos termos do art. 71, caput e inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as competências delegadas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado do certame sob a modalidade Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOM e ADJUDICO o seu objeto à empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.533.954/0001-86. A contratação visa à prestação serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com percentual de desconto de 42% (quarenta e dois por cento), aplicado linearmente sobre os preços do Anexo II do Edital. II. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o controle e a fiscalização da execução contratual serão exercidos pelos seguintes servidores:- Gestora: NEIVA TREVISAN, RF: 807.374-1;- Fiscal: ANDRÉ LUIS SOUZA DE OLIVEIRA, RF: 848.763-4;- Fiscal Suplente: ANDRÉA ROCHA DA PAIXÃO, RF: 741.482-0. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho Estimativa em favor da empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.533.954/0001-86, no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ 3.332.000,00 (três milhões trezentos e trinta e dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 11.10.04.131.4004.2.131.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, e o restante onerando a dotação orçamentária do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à PREF/AAC, para adoção das providências e após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166852629

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166887065

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SGM/GAB ASSUNTO: Contratação de patrocínio necessário ao custeio das atividades inerentes à realização do Carnaval de Rua 2027 de São Paulo. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital - Anexos (166884746) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. (166793159), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nºs: 14.133/2021 e suas alterações, Lei 10.520/2002, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos nº 47.014/06, 56.475/15, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando a obtenção de PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2027, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.II - Designo como pregoeira servidora Julia Lopes Arcanjo, - Portaria Especial n.º 005/2026-SGM/CHG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166874140

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166879783

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 24/2026-SGM. Processo nº 6076.2020/0000110-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial armada e desarmada nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace. I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera se definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no art. 73, l, "b" da Lei ne 8.666/93. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF, RICARDO DA SILVA QUEIROZ - ADMINISTRADOR - MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166879255

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166875203

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0010136-6 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, representada neste ato por Pamella Soares Araujo, para realização da apresentação "BATALHA DOMINAÇÃO 2", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 166692216), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 166704064), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166873875), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, para a realização de 05 (cinco) apresentações de batalha de rima "BATALHA DOMINAÇÃO 2", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, conforme cronograma (documento SEI nº 165712830), de 15/10/2026 a 19/10/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 75.914/2026 (documento SEI nº 166838965). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166703810). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166873909

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166731784

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0109170-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ROSAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 19.570.770/0001-06, representada neste ato por Luara Bolandini Costa, para realização da apresentação "Na Casa da Rosa", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs..I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165145134), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 166643028), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166730146), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ROSAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 19.570.770/0001-06, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "Na Casa da Rosa", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, conforme cronograma (documento SEI nº 166639381), de 13/10/2026 a 29/10/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 75.394/2026 (documento SEI nº 166704945). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165145665). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166730189

Data de Publicação

13/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 166877596

Principal

Especificação de Outras

CANCELAR EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho do Coordenador em SubstituiçãoSME/CODAEProcesso: 6016.2024/0027140-3Assunto: Cancelamento de Empenho - Saldo Parcial À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças - CONT/DIFIR (166868111) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o CANCELAMENTO parcial do saldo da Nota de Empenho n° 44.950/2026 - valor de R$ 393.249,07 (trezentos e noventa e três mil duzentos e quarenta e nove reais e sete centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 9912440971/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de entrega domiciliar do Programa Leve Leite, e como Contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ n° 34.028.316/0031-293, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166868159

Data de Publicação

14/10/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166764513

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Substituição de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0136292-5 Interessado: SME-COMAPREAssunto: Substituição de Fiscal de Contrato 232/SME/2025Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia, auditoria e certificação de obras para certificação independente das obras de implantação de 5 (cinco) Centros Educacionais Unificados - CEUs no Município De São Paulo, objeto do contrato de concessão nº308/SME/2024, decorrente da Parceria Público Privada, denominada PPP dos Novos CEUs - Lote 2. DESPACHO:I. À vista dos elementos contidos no presente e com fundamento no Art. 67, da Lei Federal 8.666/03, combinado com o Art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e Art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ALTERO A DESIGNAÇÃO dos Fiscais indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 128440796), nos seguintes termos:1) Designo o servidor , como gestor titular do Contrato em questão, o servidor WILSON DE CARVALHO JUNIOR - RF 792.232.9; substituindo o servidor MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO -RF: 889.034.02) Designo a servidor ALBERTO MAFFEI DELMONDS - RF 801.766.2, como gestor suplente do Contrato em questão, substituindo o servidora PAULA CAROLLINE COSTA SANT'ANA - RF: 889.038.23) Designo a servidora DANIELE MACHADO LISBOA -RF: 877.528-1, como fiscal titular do Contrato em questão, substituindo o servidora MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR - RF.: 889.038.2 ;4) Designo o servidor EDMILSON JOSÉ DA CRUZ - RF 752.572-9, como fiscal suplente do Contrato em questão, substituindo o servidor FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ - RF 889.246.6;II. Encaminhe-se à SME-COMAPRE/NC para demais providências.

Data de Publicação

13/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166765459

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Substituição de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2023/0079821-3 Interessado: SME / COMAPREAssunto: Substituição de fiscal do TC nº 270/SME/2023 OBJETO: Contratação da empresa STCP Engenharia de Projetos Ltda., especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais , sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas e instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) , implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G) a saber- LOTE 02-EMEI CIDADE TIRADENTES IV; LOTE 06 -CEI INDIRETO NOSSA SENHORA DO DIVINO PRANTO E LOTE 09 - CEI INDIRETO PEQUENINOS BRILHANTES. DESPACHO:I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666/03, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, DESIGNO a servidora Daniele Machado Lisboa, RF.: 877.528-1, como fiscal do contrato 270/SME/2023 e como suplente a servidora Mariana Moutinho Monteiro de Messas, RF: 8049769, substituindo os fiscais designados anteriormente. Ficam DESIGNADOS como Gestores os servidores: Robson Maida Profenzano, RF: 753.120-6 e Edmilson José da Curz, RF: 752.572-9.II. Publique-seIII. Encaminhe-se à SME/COMAPRE/NRM para demais providências.

Data de Publicação

13/10/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166741222

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ARP 35/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de outubro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0026662-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ N.º: 07.118.264/0001-93.OBJETO: Aquisição de Luvas descartáveis em látex e em Nitrilo (tamanho M e G). APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 35/SME/2025, constante no documento SEI 145742459, com extrato em SEI 145702864, publicado no DOC de 07/11/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 166320167, os novos valores totais dos LOTE 1, LOTE 3, LOTE 4 e LOTE 5 irão representar uma variação de 3,4212% nos itens, conforme segue: LOTE 1ESPECIFICAÇÃOMARCA/FABRICANTEUND.QTDE. VALOR UNITÁRIOTOTALVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADO1.1LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID864.000R$ 0,18R$ 155.520,00R$ 0,19R$ 164.160,001.2LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M NITRILO)SOFT AID/EMBRASTUNID136.000R$ 0,17R$ 23.120,00R$ 0,18R$ 24.480,00VALOR TOTAL DO LOTE 1R$ 178.640,00 R$ 188.640,00 LOTE 3ESPECIFICAÇÃOMARCA/FABRICANTEUND.QTDE. VALOR UNITÁRIOTOTALVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADO3.1LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID475.000R$ 0,18R$ 85.500,00R$ 0,19R$ 90.250,003.2LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M NITRILO)SOFT AID/EMBRASTUNID182.000R$ 0,17R$ 30.940,00R$ 0,18R$ 32.760,003.3LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho G LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID475.000R$ 0,19R$ 90.250,00R$ 0,20R$ 95.000,003.4LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho G NITRILO)SOFT AID/EMBRASTUNID182.000R$ 0,19R$ 34.580,00R$ 0,20R$ 36.400,00VALOR TOTAL DO LOTE 3R$ 241.270,00 R$ 254.410,00 LOTE 4ESPECIFICAÇÃOMARCA/FABRICANTEUND.QTDE. VALOR UNITÁRIOTOTALVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADO4.1LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID1.000.000R$ 0,18R$ 180.000,00R$ 0,19R$ 190.000,004.2LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho M NITRILO)SOFT AID/EMBRASTUNID300.000R$ 0,17R$ 51.000,00R$ 0,18R$ 54.000,004.3LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho G LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID50.000R$ 0,19R$ 9.500,00R$ 0,20R$ 10.000,004.4LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho G NITRILO)SOFT AID/EMBRASTUNID50.000R$ 0,19R$ 9.500,00R$ 0,20R$ 10.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 4R$ 250.000,00 R$ 264.000,00 LOTE 5ESPECIFICAÇÃOMARCA/FABRICANTEUND.QTDE. VALOR UNITÁRIOTOTALVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADO5.3LUVAS DESCARTÁVEIS (Tamanho G LÁTEX)SOFT AID/EMBRASTUNID1.980.000R$ 0,19R$ 376.200,00R$ 0,20R$ 396.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 5R$ 376.200,00 R$ 396.000,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166720243

Data de Publicação

13/10/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 166878713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO I - LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 959/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0063471-2: Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no -TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 (APÊNDICE "C" DO ANEXO I) e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025 (APÊNDICE "D" DO ANEXO I). - Em análise ao questionamento I, tempestivo, apresentado pela empresa EY, o Núcleo Técnico, SME/COCEU/Parcerias, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 166877905.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166877905

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166882714

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 959/2026. - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0063471-2: Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no -TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 (APÊNDICE "C" DO ANEXO I) e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025 (APÊNDICE "D" DO ANEXO I). - Em análise ao questionamento II tempestivo apresentado pela empresa DELOITTE, o Núcleo Técnico, SME/COCEU/Parcerias, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 166882522.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166882522

Data de Publicação

14/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 166879169

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0083121-6 - Contratada: APMDOURADO MULTISERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo II- Termo de Referência. Lotes 1. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 166742934), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 862,61 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) , com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (160903820). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166878553

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação do Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0107682-9 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Zeladoria - Assunto: Rerratificação do Despacho de Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n.º 23.169.093/0001-88 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, destinados ao transporte de servidores para apoio às suas atividades técnico-administrativas para atendimento de todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão Eletrônico: 90005/2026-COBES - Ata de Registro de Preços: 011/SEGES-COBES/2026 - I. RETIFICO o Despacho Autorizatório acionamento de ARP em SEI (166688684), publicado no D.O.C. de 13/10/2026, onde se lê: "pelo valor mensal de R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 3.223.800,00 (três milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais)", leia-se: "pelo valor mensal estimado de R$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 3.223.800,00 (três milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais)", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

14/10/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166820111

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 011/SEGES-COBES/2026 Processo nº 6016.2026/0107711-6 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0107711-6, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88, pelo valor unitário de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) perfazendo o valor anual de: R$119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais), a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 03 (três) veículos flex, Grupo C, com condutor e combustível, em caráter não eventual, para apoio às atividades técnico-administrativas da DRE-BT, através da ATA de RP nº 011/SEGES-COBES/2026 (164411440 e 164411603), conforme especificações em doc. SEI 166264900, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 69.339 e 72.144. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 164410536 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 7. Publique-se. 8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto - DRE BUTANTÃ

Anexo I (Número do Documento SEI)

166691354

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166858925

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 44/SME/2025. Processo nº 6016.2026/0092985-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0092985-2, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.953.202/0001-13., pelo valor unitário de R$3.800,00 totalizando R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte por demanda, correspondentes a 30 viagens em ônibus fretado mediante fornecimento de ônibus de fretamento, com condutor e combustível, destinado ao transporte de alunos, professores e servidores da Rede Municipal de Ensino, através da ATA de RP nº 44/SME/2025 doc. SEI 165158814, conforme especificações em doc. SEI 165142010, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 67.545. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 157918515 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 7. Publique-se. 8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Thiago Adolpho Ecard R.F. 802.000.1/1 Diretor Regional de Educação Substituto - DRE BUTANTÃ

Anexo I (Número do Documento SEI)

166829104

Data de Publicação

14/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166852394

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0035543-9INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.ASSUNTO: Prorrogação à vigência de TERMO DE CONTRATO: Tc 903/DRE-CS/2025, Contratação de Interpretes e Tradutores de LIBRAS, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃOBILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, pág. 330 a 336.DESPACHO: 1- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no "caput" do no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/21, c.c Edital SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024. (SEI "123136757) nº 01/2024, publicado no DOC. de 14/08/2024, pág. 330 a 336, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 62.147, de 16/01/2023, c.c. Decreto nº 64.904/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a prorrogação do contrato de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, Sra. BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE, Prorrogação à vigência TERMO DE CONTRATO: Tc 903/DRE-CS/2025, a partir de 28/10/2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando cumprir a quantidade estimada de 1.290 horas, valor/hora de R$ 126,67 ( cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e valor total contratação de R$ 163.404,30 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), para desenvolver atividades na EMEF PLÁCIDO DE CASTRO, jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED n.º 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, prestação de Serviços de Terceiros- Pessoa Física, onerando a dotação orçamentária: 16.16.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ R$ 163.404,30 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas- INSS Patronal / Contribuinte Individual, a dotação: 16.16.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 32.680,86 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com Minuta (SEI "166548574") e Notas de Reservas n.ºs 9438 (150043085) e 9441 (150042934) para o exercício vigente e o restante para o exercício vindouro. 2- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22, Portaria SF 275/2024 e alterações posteriores no âmbito de suas competências, os servidores indicados pelo ordenador da despesa, de acordo conforme documento SEI nº(165692627). 3- AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome de BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE , e Nota de Empenho das contribuições tributárias INSS.5 - SME/DRE-CS/DIAF CONTABILIDADE e SME/DRE-CS/CEFAI, para as providências cabíveis.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

166714132

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166852895

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6016.2025/0035544-7INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.ASSUNTO: Prorrogação à Vigência do TERMO DE CONTRATO: TC 904/DRE-CS/2025, Contrato de Intérpretes e Tradutores de LIBRAS, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, pag. 330 a 336.DESPACHO:- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no "caput" do no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/21, c.c Edital SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024. (SEI ")123136757) nº 01/2024, publicado no DOC. de 14/08/2024, pág. 330 a 336, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 62.147, de 16/01/2023, c.c. Decreto nº 64.904/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a Prorrogação à vigência do TERMO DE CONTRATO: TC 904/DRE-CS/2025. a partir de 28/10/2026, pelo prazo de 12 ( doze) meses , contratação de Tradutor e Interprete de LIBRAS, Sra SUELLEN DE SOUZA CASTRO - CPF XXX.885.578-XX, objetivando cumprir a quantidade estimada de 1.290 horas, valor/hora de R$ 126,67 ( cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e valor total contratação de R$ 163.404,30 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), para desenvolver atividades na EMEF PROFA. ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED n.º 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, onerando a dotação orçamentária: 16.16.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 163.404,30 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, a dotação: 16.16.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 32.680,86 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com Minuta (SEI "16652478") e Notas de Reservas n.ºs 9427 (SEI 166566357) e 9430 (166566494) para o exercício vigente e o restante para o exercício vindouro.- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22, Portaria SF 275/2024 e alterações posteriores no âmbito de suas competências, os servidores indicados pelo ordenador da despesa, de acordo conforme documento SEI nº(164653274).- AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome de Sra. SUELLEN DE SOUZA CASTRO - CPF 353.885.578-12, e Nota de Empenho das contribuições tributárias INSS.- À SME/DRE-CS/DIAF CONTABILIDADE e SME/DRE-CS/CEFAI, para as providências cabíveis.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166718099

Data de Publicação

14/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166851758

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

.

Objeto da parceria

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº 110/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

RERRATIFICA-SE, r. Despacho publicado em D.O.C de 22/09/2026, para fazer constar e não como constou:Leia-se:"ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Termo de Colaboração nº 110/DRE-CS/2021-RPP, capacidade de atendimento de 210 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 96 crianças de berçário, com a Organização da Sociedade Civil Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo nº: 12, Parque São Miguel, São Paulo - SP", de acordo com Minuta (SEI "165185364"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.2- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.3- Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165525984

Anexo II (Número do Documento SEI)

166250688

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166876463

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaSEGURO IMÓVEL - CIEJAProcesso: 6016.2026/0117359-0I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº. 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020 e com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei 13.278/02 e pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 2.065,71 (dois mil sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), em parcela única referente ao pagamento a título de reembolso do Seguro de Imóvel onde se encontra instalado o CIEJA, conforme nota de reserva nº 75.477/2026 no valor de R$ 2.065,71 (dois mil sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) , onerando a dotação 16.13.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0II - Publique-se.III - Encaminhe-se ao Núcleo de Contabilidade para as providências contábeis cabíveis.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166746606

Data de Publicação

14/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166804309

Dados da Licitação

Número

44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Bens de Consumo (DRE).

Objeto da licitação

Aquisição de Bens de Consumo (DRE).

Processo

6016.2026/0113595-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0113595-7 DISPENSA ELETRÔNICA nº: 44/SME/2026 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: BARBIN EMPRESARIAL LTDA CNPJ nº: 39.999.415/0001-56 OBJETO: Aquisição de bens de consumo (DRE) DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 166798338), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 44/2026 à empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, referente ao fornecimento de bens de consumo (DRE), conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica constante do documento (doc.SEI nº 166755083). II - Em consequência, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 44/2026, destinada à aquisição de bens de consumo para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Guaianases. III - Em decorrência da homologação, AUTORIZO a contratação da empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, bem como a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 4.435,67 (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária:16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 71.438/2026 (doc. SEI nº 166190610). IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4. V - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos que se fizerem necessários ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual. VII - Publique-se. VIII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da(s) respectiva(s) Nota(s) de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

166798813

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166885621

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053446-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA - CNPJ 59.587.964/0001-20 - CEI NOVA ALIANÇA segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053446-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA - CNPJ 59.587.964/0001-20 - CEI NOVA ALIANÇA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 63/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA - CNPJ 59.587.964/0001-20 , objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA ALIANÇA, com atendimento a 199 (cento e noventa e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 79 (setenta e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 266.330,85 (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 42.669,48 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 9.310,03 (nove mil trezentos e dez reais e três centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Abertura (NP)   |   Documento: 166838549

Dados da Licitação

Número

14 DRE JT 2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Materiais Personalizados

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO À SERVIDORES JURISDICIONADOS E/OU CONTRATADOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT.

Processo

6016.2026/0092273-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃOLei Federal nº14.113/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 14 DRE JT 2026PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0092273-4OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO À SERVIDORES JURISDICIONADOS E/OU CONTRATADOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante se baseie EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002 Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.brEndereço eletrônico: https://www.gov.br/compras.PERÍODO DE PROPOSTAS NO COMPRASGOV: 13.10.2026 à 16.10.2026DATA E PERÍODO DE LANCES: 16.10.2026 - DAS 9H ÀS 15H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 16.10.2026 - 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14 DRE JT 2026. Torna-se público que aDiretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica Nº 14 DRE JT 2026 para aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 16.10.2026 - DAS 9H ÀS 15H. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 16.10.2026 - 15HO Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. IMPORTANTE: O Critério de julgamento é o menor valor UNITÁRIO DO OBJETO.

Arquivo (Número do documento SEI)

166723078

Outras (NP)   |   Documento: 166696701

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 46 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0078101-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - INSTRUTOR NÍVEL I - EMEF MARCOS MELEGAOBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUALCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALVARO JOSE LORETO FILHO CPF: XXX.368.558-XX VALOR DO APOSTILAMENTO (REAJUSTE) -R$ 893,76 VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 20.149,12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Anexo I (Número do Documento SEI)

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Data de Publicação

13/10/2026

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166862842

Dados da Licitação

Número da Ata

11//SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual. Ata de Registro de Preços nº. 011/SEGES-COBES/2026

Processo

6016.2026/0108830-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos do art. 83 da Lei Federal 14.133/21 e art. 100 e seguintes do Decreto nº. 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. , CNPJ 23.169.093/0001-88 , detentor da Ata de Registro de Preços n° 011/SEGES-COBES/2026, objetivando a a contratação de serviços de intermediação de transporte, sendo que 01 veículo iniciando em 14/10/2026 a 14/02/2027 e 03 veículos iniciando em 15/02/2027 a 14/10/2027 por meio da Ata de Registro de Preços n° 011/SEGES-COBES/2026, no valor individual mensal de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e valor do total do contrato de R$ 358.200,00;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 , em R$ 25.206,67 (vinte e cinco mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos, por meio da Nota de Reserva nº 69.973/2026, sendo que o restante deverá onerara a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;III- INDICO E DESIGNO, como gestores da contratação Débora Amaral Gomes da Silva, RF: 660.441.2/2 e Meire Antonia Vitorino, RF: 638.831.1/1, como fiscal desta contratação, a servidora Maira Sigolo Montelli, RF: 745.202.2/1 e como suplentes, os servidores Alessandra Lourenço da Silva, RF: 743.147.3/1, Danilo de Moraes Ferreira, RF: 928.249.1/1 e Alessandra dos Santos Teixeira, RF: 750.117.0/2;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE;VI-Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166856029

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166864052

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042065-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI PÉ COM PÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2017/0042065-1INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 478.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.877.608/0001-97, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 160907177), no importe de R$ 5.789,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais), considerando o valor do IPTU para atendimento do CEI PÉ COM PÉ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 165579462;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 108.985,88 (cento e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e o montante total estimado R$ 868.524,66 (oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 165378379;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se;V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes;VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166864973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041640-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI CORAÇÃO VALENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2017/0041640-9INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOLASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 18.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.877.608/0001-97, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 161842344), no importe de R$ 6.046,41 (seis mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), considerando o valor do IPTU para atendimento do CEI CORAÇÃO VALENTE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 165579296;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 191.760,90 (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais e noventa centavos) e o montante total estimado R$ 1.725.144,33 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 165337061;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se;V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes;VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 166870159

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048267-3

Número do Contrato

320/DRE-G/2018-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidade na prestação de contas.

Fundamentação legal

Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

11/10/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Nome do Contratado

Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64

CNPJ do Contratado

05.800.045/0001-64

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048267-3. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases. Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 320/DRE-G/2018-RPP (010610078 e 076330919), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165947009), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.179.820,10 (um milhão, cento e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117294337

Penalidade (NP)   |   Documento: 166872081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048272-0

Número do Contrato

nº 778/DRE-G/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidade na prestação de contas - CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.

Fundamentação legal

Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

12/10/2026

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Nome do Contratado

Associação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64

CNPJ do Contratado

05.800.045/0001-64

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048272-0. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases.Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 0nº 778/DRE-G/2017-RPP (6704362 e 066366949), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166280754), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 828.216,10 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 166873888

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da instituição ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTARIOS - APET, CNPJ 07.317.966/0001-04, com objetivo de participação de 03 (três) servidores, lotados em SUREM, no "Curso de Extensão Economia Digital e a Nova Tributação do Consumo no Brasil", conforme Plano de Capacitação de 2026 (SEI 165164617), Estudo Técnico Preliminar nº 37/2026 (165164638) e Termo de Referência (165164648), pelo preço total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.0 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Margarete Santos Fonseca, RF 636.976-6 e Flávia Fernandes da Silva Prattes, RF 739.472-1. Designados gestores os servidores Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como titular; e Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166635727

Data de Publicação

13/10/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166884168

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face da solicitação de doc. 166489898 e do relatório de doc. 166474398, Retifico o Despacho de doc. 161890113, publicado no D.O.C. de 29 de julho de 2026, para constar que o valor total estimado do contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e não como constou.2. Ratifico todos os demais termos daquele ato.DESPACHO: 1. Em face da solicitação de doc. 166489898 e do relatório de doc. 166474398, Retifico o Despacho de doc. 161890113, publicado no D.O.C. de 29 de julho de 2026, para constar que o valor total estimado do contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e não como constou.2. Ratifico todos os demais termos daquele ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166613876

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Homologação (NP)   |   Documento: 166688828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0056000-0 Pregão Eletrônico n°. 298/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166687506

Anexo I (Número do Documento SEI)

166687506

Data de Publicação

13/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166885551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0029379-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 456/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166885476

Anexo I (Número do Documento SEI)

166885476

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166886856

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0111495-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 462/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G, Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166886818

Anexo I (Número do Documento SEI)

166886818

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166889048

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO n°. 6018.2026/0109507-7PREGÃO ELETRÔNICO n°. 463/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166889044

Anexo I (Número do Documento SEI)

166889044

Data de Publicação

14/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166885533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0029379-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 456/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166885448

Anexo I (Número do Documento SEI)

166885448

Data de Publicação

14/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166886845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0111495-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 462/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME - 10MG/G - 400 G, Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166886810

Anexo I (Número do Documento SEI)

166886810

Data de Publicação

14/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166889047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO n°. 6018.2026/0109507-7PREGÃO ELETRÔNICO n°. 463/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- COMPRIMIDOS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 166889035

Anexo I (Número do Documento SEI)

166889035

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166888863

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O SUPORTE PARA SACO HAMPER, para o Hospital vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 75, INCISO II , da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166153280

Data de Publicação

14/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166888871

Dados da Licitação

Número

465/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPORTE PARA SACO HAMPER

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA SACO HAMPER

Processo

6018.2026/0112407-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0112407-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 465/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 465/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0112407-7, destinado a AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA SACO HAMPER. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 166888714 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001653/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166888714

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 166838489

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 302/2026, processo SEI nº 6018.2026/0058349-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 16/10/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165489186

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 166848125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0142608-0, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90506/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), processado pelo Pregoeiro Roberto Kitamura, Presidente da 13ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa KASVI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 13.324.282/0003-96, o ITEM 02 (PLACA PARA MICROTITULAÇÃO COM TAMPA) - Ampla Concorrência), ao valor unitário de R$ 3,85 , o ITEM 03 (PLACA PARA CULTURA CELULAR) Ampla Concorrência) ao valor unitário de R$ 6,85, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III - DECLARAR FRACASSADO O ÍTEM 01 - por preço.IV - DECLARAR REVOGADO O ÍTEM 04 - por vício insanável no EditalV. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, a SMS/SMS-3/ATAS para adoção das providências cabíveis. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166453034

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166848369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90506/2026Processo nº. 6018.2025/0142608-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 166452737, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166847486

Data de Publicação

14/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166848306

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90506/2026Processo nº. 6018.2025/0142608-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 166452716, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166847486

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166851871

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 15/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166851513

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 166818905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 16/10/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166817162

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166820547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.GOBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 16/10/2026 às 11h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166819806

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 166885814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0095612-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 448/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa G.P. VEZONO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 30.778.749/0001-25, o ITEM 01 (01 unidade de MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA), pelo valor unitário e total de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZOS DE ENTREGA: Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, o servidor Marcelo dos Santos Gaya - RF: 647.129-3;V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.VI. PUBLIQUE-SE.VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

166707716

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886278

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 448/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0095612-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166705331, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166705405, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166885841

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 166870643

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0088936-3PREGÃO ELETRÔNICO: 291/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL ADULTO E INFANTIL. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 15/10/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166869707

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886478

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 350/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2 I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 15/10/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166886267

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0088918-5PREGÃO ELETRÔNICO: 429/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÂNULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras para o ITEM 04, fica agendada sessão de retomada do certame para 15/10/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0088918-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 429/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÂNULA PARA ASPIRACAO INTRAUTERINA. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras para o ITEM 04, fica agendada sessão de retomada do certame para 15/10/2026 às 11h30min, a partir da fase de julgamento de propostas.

Data de Publicação

14/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166878746

Dados da Licitação

Número

535/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, destinado ao Hospital Municipal de Parelheiros

Processo

6018.2026/0104902-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

2710/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0104902-4I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, destinado ao Hospital Municipal de Parelheiros, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166793005) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166793005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166882672

Dados da Licitação

Número

532/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0108532-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0108532-2I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166212066) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166212066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166884009

Dados da Licitação

Número

534/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e Equipamentos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL, para Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0112410-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0112410-7I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL, para Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166306086) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166306086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166885507

Dados da Licitação

Número

530/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO

Processo

6018.2026/0075238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Processo n.º 6018.2026/0075238-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166789670) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164915309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166888677

Dados da Licitação

Número

533/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPR?TESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0122169-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0122169-2I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPR?TESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166789382) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166789382

Abertura (NP)   |   Documento: 166879060

Dados da Licitação

Número

535/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, destinado ao Hospital Municipal de Parelheiros

Processo

6018.2026/0104902-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0104902-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 535/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 535/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0104902-4, destinado a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, destinado ao Hospital Municipal de Parelheiros. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166795146 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166795146

Abertura (NP)   |   Documento: 166882817

Dados da Licitação

Número

532/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP).

Processo

6018.2026/0108532-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0108532-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 532/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 532/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0108532-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166789791 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166789791

Abertura (NP)   |   Documento: 166884309

Dados da Licitação

Número

534/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e Equipamentos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL, para Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0112410-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0112410-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 534/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 534/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0112410-7, destinado a AQUISIÇÃO BIOMBO HOSPITALAR RETRÁTIL, para Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166793561 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166793561

Abertura (NP)   |   Documento: 166885604

Dados da Licitação

Número

530/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO

Processo

6018.2026/0075238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0075238-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 530/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 530/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075238-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166789670 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166789670

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166885759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0PREGÃO ELETRÔNICO: 321/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166781114.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166781114

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166885957

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0PREGÃO ELETRÔNICO: 321/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166781116 e 166781143.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166781116

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166886110

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0001465-0, e em especial a manifestação da Senhora Pregoeira, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 321/2026/SMS.G., cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS à: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ 06.127.890/0001-83, o ITEM 01 (BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO COM CUBA DE ACRÍLICO - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais) na quantidade total de 10 unidades; por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1918.1; Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:FISCAL: Karla Cristina ArimaRF: RF: 832.473.5/2karima@prefeitura.sp.gov.brCPF: 295.395.658-12 Suplente: Edson de Lima PereiraRF: RF: 881.061.3/2edsonlpereira@prefeitura.sp.gov.brCPF: 328.788.768-81 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166781143

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 166800681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 358/2026, processo SEI nº 6018.2026/0099350-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA RECONSTRUÇÃO CRANIANA COM TELA GRANDE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, no dia 15.10.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166731943

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 166825589

Dados da Licitação

Número

536/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2026/0104993-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10H

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0104993-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 536/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001638/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 536/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0104993-8, objetivando AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166824592 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166824592

Abertura (NP)   |   Documento: 166858151

Dados da Licitação

Número

526/2026/SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BERÇO CUBA ACRÍLICO

Processo

6018.2026/0112411-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 526/2026 -SMS PNCP: 13864377000130-1-001629/2026 Período para entrega de proposta: 14/10/2026 09:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública: 19/10/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 19/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 526/2026, visando a AQUISIÇÃO DE BERÇO CUBA ACRÍLICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465-9461Email: eneidagomes@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166856187

Comunicado (NP)   |   Documento: 166849230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0079365-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 366/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, DIALISE, PERITONEAL, TENKOFF Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada nos ITENS 1, 2 e 3, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 19/10/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166805025

Data de Publicação

14/10/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166797840

Dados da Licitação

Número

97/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de anestesia e mesas auxiliares com rodas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6018.2026/0060525-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 97/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0060525-0 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO:Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de anestesia e mesas auxiliares com rodas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. l. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 08h00 do dia 12/10/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 165869461.O Edital (documento SEI nº 166797658) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166797658

Abertura (NP)   |   Documento: 166862232

Dados da Licitação

Número

49/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA (PINTURA, ESQUADRIAS, PISO, PISO VINÍLICO, FORRO, ELÉTRICA E AVCB) PARA A UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO

Processo

6018.2026/0006029-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 49/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA (PINTURA, ESQUADRIAS, PISO, PISO VINÍLICO, FORRO, ELÉTRICA E AVCB) PARA A UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO, para atender as necessidades da UBS Joaquim Antonio Eirado pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 29 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 29/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

166720569

Abertura (NP)   |   Documento: 166867284

Dados da Licitação

Número

66/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mobiliário médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 06

Processo

6018.2026/0057522-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 66/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 06, para atender as necessidades da Unidade AMA UBS Jardim Brasil, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 27 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 27/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

166755543

Contabilidade

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166796585

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - Processo nº 6018.2026/0112983-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo no art. 82, inc. V da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64904, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a aquisição de 8 botijões de gás liquefeito de petróleo - 13kg, destinado a atender as unidades do CAPS AD PINHEIROS, CAPS AD PROSAM, CAPS ADULTO III BUTANTÃ e CECCO PREVIDÊNCIA, pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na requisição de material em doc 165001457, sendo o valor unitário de R$112,86 (cento e doze reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 902,88 (Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025, doc. sei nº165003237, cuja detentora é a empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás, CNPJ nº 74.261.652/0001-16.O prazo para realização da despesa é de no máximo 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho ou, no caso de entrega parcelada, no recebimento de cada Ordem de Fornecimento.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 902,88 (Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária 84.00.84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.702/2026, doc. sei nº 165652048.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora Fabiana Pires de Campos Rodrigues Alves, portadora do R.F. 746.522.0 e Ana Silvia Modica, portadora do R.F. 793.879.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166598544

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166796650

Principal

Especificação de Outras

Anulação de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6018.2026/0018927-2 - I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial dos Extratos de Empenhos (166545085) quanto à inexecução total e (166545223) quanto à não entrega do eletrodo para fisioterapia 3x5, e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.278/2002, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho 48.217/2026, no valor de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais), emitida a favor da empresa MARCOS E BERTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.035.549/0001-96 e do saldo parcial da Nota de Empenho 48.277/2026 no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), emitida a favor da empresa JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº22.525.517/0001-37.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166544079

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166799749

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0147/2026 84.27- Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 22.226.608/0001-71 SEMSP SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS SAO PAULO LTDA Empenho: 15.205/2026 Tipo: Multa Multa: R$1.110,28 - I - 6018.2026/0081042-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 164824435), e do departamento SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 163193418) o qual acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.608/0001-71, 0,6% do valor mensal do contrato, conforme preceitua o item 10.3.4 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. 088076083 - Processo SEI nº 6018.2022/0047079-9), tendo em vista o desatendimento aos itens 5.1 alíneas a), b), c) da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, bem como o disposto no item 10.1 a) e b) do Termo de Referência - Anexo ao Contrato, conforme informações da unidade UBS VILA IPOJUCA - Ateste 1 (documento SEI nº 161901040) e UBS VILA PIAUI - Ateste 2 (documento SEI nº 162112527), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 163193418), referente aos serviços prestados em 01/06/2026 a 30/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166799455

Data de Publicação

14/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166797432

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0102657-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 163911517), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,42%, a partir de 30/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência AGOSTO, do Termo de Contrato nº 006/CRS-O/2025 (documento SEI nº 144608042), firmado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.239/0001- 49, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA 02 (DUAS) PLATAFORMAS VERTICAIS, instalados na SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE e CAPS PERDIZES, cuja obrigação do fornecedor consistirá em prover serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e componentes originais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, além de atendimentos de chamadas de emergência, de forma a manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento e segurança; e REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO A SMUL DA PMSP para o equipamento instalado no CAPS PERDIZES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 160705648). II - O valor total contratual após a aplicação do reajuste fica em R$ 37.231,68 (trinta e sete mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), e o valor de R$ 171,07 (cento e setenta e um reais e sete centavos) referente ao reajuste devido para o período de 30/09/2026 a 19/11/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166737186

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166797547

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/CRSO/2026 PROCESSO Nº. 6018.2021/0032330-1 LOCADOR: W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45 LOCATÁRIA: PMSP - Secretária Municipal da Saúde - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670 - Butantã - Município de São Paulo, onde se encontra instalada a Sede da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, no percentual de 3,42%, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/09/2026, mês de referência Setembro, ao contrato de locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670 - Butantã - nesta Capital, de propriedade da W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, onde se encontra instalada a Sede da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em virtude do proprietário não abrir mão do reajuste (documento SEI nº 145382654). O valor mensal contratual passa a ser de R$ 44.519,05 (quarenta e quatro mil quinhentos e dezenove reais e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso 00.1.500.9001.00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166734310

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166847076

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2025/0042546-2 CONTRATADA: MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.824.369/0001-42. CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 004/CRSO/2025 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva e corretiva de câmara fria para conservação de imunobiológicos, por meio de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças para a câmara instalada no Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos - PADI, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de preços. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,42% através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência Setembro, a partir de 10/09/2026. O valor mensal contratual após a aplicação do reajuste fica em R$ 2.967,93 (dois mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), sendo o valor de R$ 94,91 (noventa e quatro reais e noventa e um centavos) referente ao reajuste devido para o período de 10/09/2026 a 08/10/2026, conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 166522345), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166797265

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166886987

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2026/0072249-3Interessado: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10.Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 166438912), publicado no DOC do dia 07/10/2026, página 496-497, conforme erro na data de início da vigência. I - Onde se-lê: (...) I - 6018.2026/0072249-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166423366), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 004/CRS-O/2026 (documento SEI nº 165267914), de Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, para fazer constar a INCLUSÃO de 70 (setenta) litros por mês de Diesel B S-10 para a unidade Laboratorio Municipal Lapa, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Jaraguá 858, Bom Retiro - São Paulo - SP, CEP: 01129-000, a partir de 01/11/2026. (...). Leia-se: (...) I - 6018.2026/0072249-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166837367), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 004/CRS-O/2026 (documento SEI nº 165267914), de Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, para fazer constar a INCLUSÃO de 70 (setenta) litros por mês de Diesel B S-10 para a unidade Laboratorio Municipal Lapa, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Jaraguá 858, Bom Retiro - São Paulo - SP, CEP: 01129-000, a partir de 09/11/2026. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166845777

Data de Publicação

14/10/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 166844740

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 108/2026-CRSSE realizado em 07/10/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 166824991 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0088580-5.Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR.Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51- proposta e documentação folhas/SEI nº 166537824 e 166823843.ITEM 2 - DETECTOR FETAL (133 unidades) - Valor total do item R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), Valor total: R$ 57.190,00 (cinquenta e sete mil cento e noventa, reais).ITEM 3 - DETECTOR FETAL (45 unidades) - Valor total do item R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), Valor total: R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta, reais).VALOR TOTAL PARA EMPRESA: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R$ 76.540,00 (SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166824991

Data de Publicação

14/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166852531

Dados da Licitação

Número

119/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Aquisição de caixas organizadoras empilháveis tipo BIN, em diferentes dimensões, e cestos expositores empilháveis vazados

Processo

6018.2026/0107409-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0107409-6 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 119/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de caixas organizadoras empilháveis tipo BIN, em diferentes dimensões, e cestos expositores empilháveis vazados, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 04 de novembro de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166831020

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166834376

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 14.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110526-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110526-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 4.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166743691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166834733

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098852-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098852-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A, CNPJ nº 17.112.698/0001-30, pelo valor de R$ 5.251.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.510/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166742373

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166834976

Dados da Licitação

Número da Ata

579/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 56 - SAMU - 3 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU - 42 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 60 ? SAMU - 24 UNIDADES e CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 62 - SAMU - 9 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112364-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112364-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 56 - SAMU - 3 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU - 42 UNIDADES, CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 60 ? SAMU - 24 UNIDADES e CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 62 - SAMU - 9 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa JA&R - SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA EPP, CNPJ nº 06.321.283/0001-50, pelo valor de R$ 179.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 75.651/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166758175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166835338

Dados da Licitação

Número da Ata

831/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104353-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104353-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 831/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 58.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 75.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166743032

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166813117

Principal

Especificação de Outras

Despacho Prorrogação - Ata R.P. 1043/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1043/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES, firmada com a empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.650.556/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166463653

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166813587

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA DE RP 1073/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0036888-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1073/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR ELÉTRICO PROFISSIONAL, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166466446

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166814036

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1082/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0087763-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1082/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL PERIDURAL/EPIDURAL; 02 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL RAQUIDIANA e 03 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA COMBINADA RAQUI-PERIDURAL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166467382

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166814475

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1082/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0113130-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1099/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166524215

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166814928

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1096/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0117005-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1096/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.484.884/0002-62, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166470687

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166815716

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1095/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0115358-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1095/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRÃO ADULTO AJUSTÁVEL e 02 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRÃO PEDIÁTRICO AJUSTÁVEL, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166470191

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166816191

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1089/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0102425-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1089/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TUBO EXTENSOR PARA ASPIRAÇÃO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M, firmada com a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.978/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166469023

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166816853

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1088/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0121266-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1088/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML, firmada com a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.004.857/0001-07, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166468143

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166817342

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1100/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0079310-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1100/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXAÇÃO DE CATETER VENOSO PERIFÉRICO PEDIÁTRICO - 6 CM X 6 CM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166524811

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166818374

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1119/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0126456-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1118/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG, firmada com a empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.639.493/0001-80 e 1119/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - VANCOMICINA PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP, firmada com a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.439.635/0001-03,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166536255

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166818864

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1114/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0102047-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1114/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - PEDIATRICO e 02 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTO, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166534905

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166819305

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1113/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0068168-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1113/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5, firmada com a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.869.078/0004-53, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166532259

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166819717

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1111/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0036607-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1111/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR e 03 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166531376

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166820136

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1108/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0052089-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1108/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 10, firmada com a empresa DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33 e 1109/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 12 e 03 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 14, firmada com a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166529867

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166820482

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1109/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0052089-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1108/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 10, firmada com a empresa DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33 e 1109/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 12 e 03 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 14, firmada com a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166529867

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166826206

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1104/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0109473-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1104/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTÉRIL, 180 CONES, PRIMEIRA SÉRIE, firmada com a empresa NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.810.157/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166528982

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166827067

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO ATA RP 1101/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0093584-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1101/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), firmada com a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166528088

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166859633

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0014913-7 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: GADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANÇA LTDA., CNPJ: 07.389.929/0001-01. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados em suas residências e que estão assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Objeto do Apostilamento : I - Correção dos valores do Termo Aditivo nº 001/2025; II - Correção dos valores do Termo Aditivo nº 002/2026. Valor Total: R$ 74.744.792,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166710585

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166860646

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/10/2026 pág 102. , como segue: onde se lê: "SPRAY REMOVEDOR DE ADESIVO (ESENTA) de Quantidade: 12 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 530/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.007/2026. leia-se "SPRAY REMOVEDOR DE ADESIVO (ESENTA) de Quantidade: 12 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 186/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.007/2026.e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166665576

Data de Publicação

14/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166828767

Principal

Título do Documento a ser Retificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887ExtratoEXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 307/2026-SMS.G PROCESSO: 6018.2026/0002040-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90236/2026-SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDACNPJ: 73.856.593/0001-66OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887ExtratoEXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 307/2026-SMS.G PROCESSO: 6018.2026/0002040-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90236/2026-SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDACNPJ: 73.856.593/0001-66OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML FINALIDADE:1) Retificar, na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA, a tabela de Consumo Médio Estimado:2) Assim como o endereço do HSPM: R. Apeninos, 44 - Cep 01533-000 / R. Castro Alves, 60 - Cep 01532-900, Tel. 3209-1229 / 3397-7721, para fazer constar conforme licitado. De:UNIDADESMENSALANUALITEM 02HMEC4114.932ATENÇÃO BÁSICA1001.200TOTAL GERAL5116.132 Para:UNIDADESMENSALANUALITEM 02ATENÇÃO BÁSICA4114.932HSPM1001.200TOTAL GERAL5116.132

Data de Publicação

14/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166598669

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166831844

Principal

Número do Contrato

716/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL DAL CLEAN LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.435.009/0001-61

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0051056-9Pregão 90531/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:716/2026/SMS.G - sei n° 166670191 / sei nº 166670254

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166670287

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166839041

Principal

Número do Contrato

718/2026/SMS.G

Contratado(a)

GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.609.794/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0131715-9Pregão 248/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:718/2026/SMS.G - sei n° 166671016 / sei nº 166671069

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166671100

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166840644

Principal

Número do Contrato

711/2026/SMS.G

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063746-1Pregão 123/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, CATGUT, CROMADO, 1, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM; FIO CIRÚRGICO POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM E 4,0 CM; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORV., TRANCADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:711/2026/SMS.G - sei n° 166751754 / sei nº 166753942 712/2026/SMS.G - sei n° 166754349 / sei nº 166754664 713/2026/SMS.G - sei n° 166754825 / sei nº 166754957 714/2026/SMS.G - sei n° 166755061 / sei nº 166755162

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166755210

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166841090

Principal

Número do Contrato

712/2026/SMS.G

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063746-1Pregão 123/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, CATGUT, CROMADO, 1, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM; FIO CIRÚRGICO POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM E 4,0 CM; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORV., TRANCADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:711/2026/SMS.G - sei n° 166751754 / sei nº 166753942 712/2026/SMS.G - sei n° 166754349 / sei nº 166754664 713/2026/SMS.G - sei n° 166754825 / sei nº 166754957 714/2026/SMS.G - sei n° 166755061 / sei nº 166755162

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166755210

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166841446

Principal

Número do Contrato

713/2026/SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063746-1Pregão 123/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, CATGUT, CROMADO, 1, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM; FIO CIRÚRGICO POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM E 4,0 CM; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORV., TRANCADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:711/2026/SMS.G - sei n° 166751754 / sei nº 166753942 712/2026/SMS.G - sei n° 166754349 / sei nº 166754664 713/2026/SMS.G - sei n° 166754825 / sei nº 166754957 714/2026/SMS.G - sei n° 166755061 / sei nº 166755162

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166755210

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166841851

Principal

Número do Contrato

714/2026/SMS.G

Contratado(a)

DAKFILM COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.613.881/0001-00

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063746-1Pregão 123/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, CATGUT, CROMADO, 1, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM; FIO CIRÚRGICO POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM E 4,0 CM; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORV., TRANCADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:711/2026/SMS.G - sei n° 166751754 / sei nº 166753942 712/2026/SMS.G - sei n° 166754349 / sei nº 166754664 713/2026/SMS.G - sei n° 166754825 / sei nº 166754957 714/2026/SMS.G - sei n° 166755061 / sei nº 166755162

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166755210

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166839985

Principal

Número do Contrato

1033/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90869/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046297-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1033/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1033/25-SMS.G, pelo período de 12/11/2026 a 12/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 14.715.648,00 (quatorze milhões, setecentos e quinze mil seiscentos e quarenta e oito reais)VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165723891

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166858609

Principal

Número do Contrato

02/SMS.G/2023

Contratado(a)

NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.354.745/0001-45

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGACAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do ExtratoPROCESSO: 6018.2023/0024865-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 18/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: 32.354.745/0001-45OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166701634

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166862531

Principal

Número do Contrato

09/2024

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.166.621/0001-75

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0073146-4COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09/2026 AO CONTRATO Nº 09/2024/SMS.G/SERMAPCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDACNPJ: 02.166.621/0001-75OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026, GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n°12.036, de 27 de julho de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166764717

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166881010

Principal

Número do Contrato

14/2024

Contratado(a)

DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.968.196/0001-09

Data da Assinatura

03/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PLUB.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0090134-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 13/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDACNPJ: 03.968.196/0001-09OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166764269

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166860975

Dados da Licitação

Número da Ata

673/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

10 (dez) unidades de Poltrona Hospitalar Reclinável,

Processo

6018.2026/0122527-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 (dez) unidades de Poltrona Hospitalar Reclinável, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2026-SMS.G (SEI nº166276323), cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.515.873/0001-50, pelo valor total de R$ 24.613,80 (vinte e quatro mil seiscentos e treze reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7074.1, conforme Nota de Reserva nº 75.222/2026 (SEI nº166673503). II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar municipal, exercício de 2026, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme Formulário de Aceite SEI nº166269084, constante do Processo SEI nº6018.2026/0122527-2. III - DESIGNO a servidora Monica de Fátima, RF nº 8782059, como Fiscal Titular, e a servidora Eliane Oliveira da Silva, RF nº 7845278, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082. IV - PUBLIQUE-SE. V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166717248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166861508

Dados da Licitação

Número da Ata

205/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

5 (cinco) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico

Processo

6018.2026/0122528-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 5 (cinco) unidades de Carro Maca Hidráulico Básico, por meio da Ata de Registro de Preços nº 205/2026-SMS.G (SEI nº 166285415), cuja detentora é a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.966.317/0002-93, pelo valor total de R$ 119.390,65 (cento e dezenove mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7074.1, conforme Nota de Reserva nº 75.223/2026 (SEI nº166673779). II - A aquisição será custeada com recursos provenientes de emenda parlamentar municipal, exercício de 2026, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal , destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para o Hospital Municipal Tide Setúbal, conforme Formulário de Aceite SEI nº166269684, constante do Processo SEI nº 6018.2026/0122528-0. III - DESIGNO a servidora Monica de Fátima, RF nº 8782059, como Fiscal Titular, e a servidora Eliane Oliveira da Silva, RF nº 7845278, como Fiscal Suplente, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da aquisição destinada ao Hospital Municipal Tide Setúbal, cabendo-lhes verificar a conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas, acompanhar o recebimento e atestar o cumprimento do objeto, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Encaminhamento SEI nº 164443082. IV - PUBLIQUE-SE. V - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166710604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166887102

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 252 de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0118119-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118119-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 252 de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339091.00, por meio da Nota de Reserva nº 74642/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166610873

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0083124-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0083124-1PREGÃO ELETRÔNICO: 367/2026OBJETO: ITEM 01: PRILOCAÍNA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) + FELIPRESSINA 0,03 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 MLA Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811480

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886710

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0129130-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0129130-3Pregão Eletrônico: 354/2026 Objeto: - ITEM 01: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 50 CM X 7 CM- ITEM 02: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 52 CM X 8 CM- ITEM 03: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 56 CM X 9 CM- ITEM 04: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 60 CM X 10 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166826174

Data de Publicação

14/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166886768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0094408-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0094408-9PREGÃO ELETRÔNICO: 408/2026 OBJETO:ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CMITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166826383

Data de Publicação

14/10/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166868185

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098010-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098010-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.070/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166867148

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166565798

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002556-9

Número do Contrato

292/SEME2026

Objeto do Contrato

Movimento Arte Nobre- 2ª Edição

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.972.230/0001-43

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

104867

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

12/05/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/10/2026

Data de Fim

12/05/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166565291

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002057-5

Número do Contrato

291/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO ESPORTE EM AÇÃO NA BRASA - OFICINAS DE CAPOEIRA, JIU JITSU e BALLET

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.349.046/0001-37

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

104899

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

15/04/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

15/04/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166564762

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001504-0

Número do Contrato

290/SEME/2026

Objeto do Contrato

FESTIVAL CADÊNCIA BRASIL - CAPOEIRA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Caifazes Ação Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.605.699/0001-28

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

104493

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

24/10/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/10/2026

Data de Fim

24/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166604345

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002328-0

Número do Contrato

293/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO NOVO OLHAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.634.068/0001-98

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

105694

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

07/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

07/10/2026

Data de Fim

07/01/2027

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166710832

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINAS DE MUAY THAI

Descrição detalhada do objeto

PROMOVER A PRÁTICA DO MUAY THAI COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO, SOCIAL E CULTURAL, OFERECENDO AULAS REGULARES PARA CRIANÇAS, APARTIR DE 07 ANOS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, AO LONGO DE 07 MESES, VISANDO OFORTALECIMENTO DA SAÚDE, A DISCIPLINA, O RESPEITO, A INCLUSÃO SOCIAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS PARTICIPANTES.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001170-3Interessada: Instituto Familia AfroAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: OFICINAS DE MUAY THAI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154844681 e 154845402), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166152228) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166673927), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Familia Afro, CNPJ nº 27.590.705/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS DE MUAY THAI ", com execução no período de 20/Out/2026 a 20/Mai/2027, conforme plano de trabalho (166148331), que tem como montante total o valor de R$ 99.963,49 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.963,49 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503. 3.3.50.39.00. 00.1 .500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.811/2026 (166246734).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF nº 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166148331

Homologação (NP)   |   Documento: 166873297

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2026/0002503-8 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Pregão Eletrônico nº 53/2026 - Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das razões recursais apresentadas pela empresa WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA. (166091463), das contrarrazões apresentadas por Ana Paula Alves do Prado (166092139), das manifestações técnicas SEME/DGPE (165398641 e 166435969), da decisão do Pregoeiro (166452923) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166579851), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "m", da Portaria SEME nº 01/2020, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA., porquanto tempestivamente apresentado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Pregoeiro e a classificação da proposta apresentada por Ana Paula Alves do Prado, uma vez que a proposta atende às exigências técnicas previstas no Edital e em seus anexos, não se verificando desconformidade apta a ensejar sua desclassificação. 2. Exaurida a fase recursal e verificada a regularidade dos atos praticados, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no item 16.1 do Edital e na competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Portaria SEME nº 01/2020, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 53/2026 à empresa Ana Paula Alves do Prado, CNPJ nº 12.065.054/0001-14, nos itens em que declarada vencedora, pelos valores finais constantes do resultado do certame no Compras.gov.br, e HOMOLOGO o procedimento licitatório. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Registre-se a decisão no sistema Compras.gov.br. 3. Encaminhe-se à SEME/CAF/DCL para prosseguimento, inclusive quanto à formalização da Ata de Registro de Preços e demais providências cabíveis.

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166858971

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001881-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Concorrência presencial nº 02/SEME/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das razões recursais apresentadas pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. (163928975), das contrarrazões apresentadas por RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. (165019629), das manifestações técnicas SEME/DGEE/DESM (165994884), da decisão da Comissão de Contratação (166024957) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166478950), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "m", da Portaria SEME nº 01/2020, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., porquanto tempestivamente apresentado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da Comissão de Contratação e a classificação da proposta apresentada por RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., uma vez que a proposta atende às exigências técnicas previstas no Edital e em seus anexos, não se verificando desconformidade apta a ensejar sua desclassificação. 2. Exaurida a fase recursal e verificada a regularidade dos atos praticados, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ n. 30.244.352/0001-53, no valor total de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), para a prestação de serviços de ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CDC VENEZA INDEPENDENTE, situado à RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, 588 - VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 144111707, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 02/SEME/2026. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1572.1, conforme Nota de Reserva n. 16.945/2026 (151063465). 4. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Reynaldo A.P.S. Azevedo, RF 639.931-2, Fiscal Titular e Marcelo Penha Martins, RF 626.247.3, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 166833065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 11/SMT.GAB/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus adicionais à contratante, conforme especificações constantes no Anexo II do Aviso de Licitação. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 156, inciso II e §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nos arts. 2º, §2º, inciso VI do Decreto nº 62.100/22, APLICO a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, correspondente ao valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos previstos na Cláusula 10.2.1. do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, correspondente a 4 (quatro) dias de atraso. II. ACOLHO o pedido de extinção consensual do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, com o consequente cancelamento da respectiva Nota de Empenho. III. Fica concedido à Contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, contados da intimação eletrônica desta decisão, para oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, que deverá ser protocolado junto a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, através do e-mail smtaj@prefeitura.sp.gov.br, ficando-lhe franqueada vista do processo a representante da empresa, que poderá ser solicitada através do citado e-mail, no mesmo período. IV. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Após, à SMT/AJ para acompanhamento do prazo recursal e, decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento do recurso eventualmente apresentado, para prosseguimento das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à extinção do ajuste e ulterior cancelamento da Notas de Empenho. RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTADiretor do Departamento de Administração e FinançasSMT/DAF

Anexo I (Número do Documento SEI)

166710251

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Abertura (NP)   |   Documento: 166881766

Dados da Licitação

Número

86/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Brigada de incêndio curso básico SIURB e SPOBRAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a realização de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio, curso básico, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2025, que estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação e atualização da brigada de emergência, na forma exigida pelo Decreto Estadual 69.118/2024 artigo 20, XI, com carga horária de 4 (quatro) horas, a ser ministrado para 56 (cinquenta e seis) servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e São Paulo Obras (SPOBRAS).

Processo

6022.2026/0007026-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTADISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 86/SIURB/2026PROCESSO SEI N° 6022.2026/0007026-9TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Realização de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio, curso básico, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2025, que estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação e atualização da brigada de emergência, na forma exigida pelo Decreto Estadual 69.118/2024 artigo 20, XI, com carga horária de 4 (quatro) horas, a ser ministrado para 56 (cinquenta e seis) servidores lotados em SIURB e SPOBRAS, que será realizada através de Dispensa de Licitação Eletrônica (COMPRAS.GOV.Compras.Gov). I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 86/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referencia SEI 166400228. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021Da Dispensa de LicitaçãoArt. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Arquivo (Número do documento SEI)

166844628

Abertura - Disp Lic   |   Documento: 166844628

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 86/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0007026-9

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Realização de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio, curso básico, em conformidade com a Instrução Técnica 17/2025, que estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação e atualização da brigada de emergência, na forma exigida pelo Decreto Estadual 69.118/2024 artigo 20, XI, com carga horária de 4 (quatro) horas, a ser ministrado para 56 (cinquenta e seis) servidores lotados em SIURB e SPOBRAS, que será realizada através de Dispensa de Licitação Eletrônica (COMPRAS.GOV.Compras.Gov).

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 86/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referencia SEI 166400228.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166867364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURBINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN ATA DA SESSÃO PÚBLICAÀs 15 horas do dia 13/10/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2023/0002362-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90019/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN. I. DA ABERTURA: Após a abertura da Sessão Pública, em atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a mesma será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DO CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública compareceu devidamente credenciado o Sr. JONATHAN FERREIRA LEME, CPF n°503.326.338-29, representante da empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2023/0002362-1, a Senhora Presidente declarou classificada a proposta ofertada pela empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, no valor global de R$ 55.127.120,00 (cinquenta e cinco milhões cento e vinte e sete mil e cento e vinte reais). IV. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA. V. DA SUSPENSÃO: Às 15 horas e 39 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão sessão, para análise dos documentos de habilitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166867011

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166799570

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ao Contrato de Locação nº 007/SMIT/2015.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 92, V e art. 136, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 128º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 146/26. SMIT/CAF/SEOF, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato de Locação nº 007/SMIT/2015, firmado com a empresa COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | CNPJ 00.946.478/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166637135

Data de Publicação

14/10/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166811008

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 9912714217 (166685370)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 AO CONTRATO Nº 9912714217 | PROCESSO ADMINISTRATIVO eletrônico Nº 6023.2025/0000773-0 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT | 34.028.316/0031-29 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços postais e telemáticos em âmbito nacional e internacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: ÍNDICE: IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo PERÍODO APURADO: Janeiro à Dezembro/2025 PERCENTUAL: 4,0510% FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. Portaria MCOM nº 22.451, de 07/04/2026 do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2026. PERÍODO DE APLICAÇÃO: A partir de 12 de abril de 2026. VALOR ESTIMADO MENSAL ANTERIOR: SERVIÇOS DE CARTAS COMERCIAIS E CARTÕES POSTAIS (NACIONAIS): R$ 3.785,20 (três mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos);SERVIÇOS DE MALOTE: R$ 650,52 (seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - E-carta Fácil (SMIT): R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional (unidade): R$ 0,18 (dezoito centavos);CORRESPONDÊNCIA - Transmissão de arquivos (1) ou integração com sistema e-Carta (2): R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 0,18 (dezoito centavos);CARTAS E CARTÕES POSTAIS INTERNACIONAIS (MODALIDADE ECONÔMICA): 114,26 (cento e quatorze reais e vinte e seis centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: SERVIÇOS DE CARTAS COMERCIAIS E CARTÕES POSTAIS (NACIONAIS): R$ 45.422,40 (quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);SERVIÇOS DE MALOTE: R$ 7.806,24 (sete mil oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - E-carta Fácil (SMIT): R$ 186,24 (cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 0,90 (noventa centavos);CORRESPONDÊNCIA - Transmissão de arquivos (1) ou integração com sistema e-Carta (2): R$ 186,24 (cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 0,90 (noventa centavos);CARTAS E CARTÕES POSTAIS INTERNACIONAIS (MODALIDADE ECONÔMICA): R$ 1.371,12 (um mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos). VALOR ESTIMADO MENSAL REAJUSTADO: SERVIÇOS DE CARTAS COMERCIAIS E CARTÕES POSTAIS (NACIONAIS): R$ 3.949,45 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos);SERVIÇOS DE MALOTE: R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - E-carta Fácil (SMIT): R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional (unidade): R$ 0,20 (vinte centavos);CORRESPONDÊNCIA - Transmissão de arquivos (1) ou integração com sistema e-Carta (2): R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos)CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 0,20 (vinte centavos);CARTAS E CARTÕES POSTAIS INTERNACIONAIS (MODALIDADE ECONÔMICA): R$ 464,70 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: SERVIÇOS DE CARTAS COMERCIAIS E CARTÕES POSTAIS (NACIONAIS): R$ 47.393,40 (quarenta e sete mil trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos);SERVIÇOS DE MALOTE: R$ 8.124,48 (oito mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - E-carta Fácil (SMIT): R$ 186,36 (cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 1,00 (um real);CORRESPONDÊNCIA - Transmissão de arquivos (1) ou integração com sistema e-Carta (2): R$ 186,36 (cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos);CORRESPONDÊNCIA DIGITAL - Página Adicional: R$ 1,00 (um real);CARTAS E CARTÕES POSTAIS INTERNACIONAIS (MODALIDADE ECONÔMICA): 5.576,40 (cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166685370

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166814127

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0002410-4 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21, bem como do Decreto Municipal 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 25/SMIT/2025 [150503830], firmado com a Empresa QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.969/0001-02, cujo objeto contratual é a prestação de serviços continuados para Gestão, Direção Técnica, Assistente de Direção e Atendimento ao Público, para as unidades do Programa Descomplica SP, de acordo com o Termo de Referência Anexo - I do Edital e seus anexos, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 154404139) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. PARA (166095350): Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166188880

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166814795

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0001764-5 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 105/SMIT/2024 [115849949], firmado com a Empresa LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.165.013/0001-13, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos adaptados, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, motorista, segurança e seguro para as Unidades móveis do Descomplica SP - Digital para operarem nas cinco regiões do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital. DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 142729319) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Matheus Rodrigues Marcelino | RF: 947.426-9. PARA [166095642]: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166352159

Data de Publicação

14/10/1202

Outras (NP)   |   Documento: 166815381

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000654-6 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal n° 14.133/21, bem como do Decreto Municipal 62.100/22, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 44/SMIT/2024 [102449859], firmado com a Empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.949.685/0001-05, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 155479721) Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes| RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. PARA [166094677]: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166184109

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166815794

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0001488-0 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto 44.279/2003, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização DO TERMO DE CONTRATO N° 73/SMIT/2022 [076421490], firmado com a Empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.392.228/0001-37, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de modelo facilities para atendimento do Programa Descomplica SP - Unidade Cidade Tiradentes e Ipiranga, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos, para inclusão de serviço de limpeza na unidade Descomplica SP - Lapa, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 158696328) Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 647.542-7. PARA: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166352122

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166816183

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0000753-0 I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/OPERA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 929 de 10 de dezembro de 2021 e com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto 44.279/2003, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 02/SMIT/2024 [097953142], firmado com a Empresa QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.863.969/0001-02, cujo objeto contratual é a prestação de serviços continuados para Gestão, Direção Técnica, Assistente de Direção e Atendimento ao Público, para as unidades do Descomplica SP, de acordo com o Termo de Referência Anexo - I do Edital e seus anexos, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 142784757) Unidade Gestora: SMIT/CAP/OPERAFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes | RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Matheus Rodrigues Marcelino | RF: 947.426-9. PARA [166094324]: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Nicolle Caroline Meuci Luna | RF: 920.464-4; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos | RF: 947.542-7. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166177121

Data de Publicação

14/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166831746

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO N°02 AO CONTRATO N° 103/SMIT/2024

Contratado(a)

GRAND TECH ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.239/0001-49

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°02 AO CONTRATO N° 103/SMIT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000776-3CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDAOBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação deserviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento mão de obra e depeças de plataforma de fuso/eletromecânico de uso estrito para pessoas com mobilidade reduzida para a unidade Perus do programa Descomplica SP ecadastramento eletrônico de elevadores, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 08de julho de 2017, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo deReferência - Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual;(II) Da retificação do período de aplicação do reajuste.VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)VALOR TOTAL ANUAL [ATUALIZADO] : R$ 54.521,25 (cinquenta e quatro mil,quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)VALOR TOTAL GLOBAL [ATUALIZADO] : R$ 109.042,50 (cento e nove mil quarenta edois reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO N° 105.971/2026 e 105.778/2026 [166627075 e 166627626]

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166827744

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166874345

Principal

Número do Contrato

004/SMADS/2020

Contratado(a)

SOPHIA EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.458.128/0001-78

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0002205-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 005 ao Contrato de Locação nº 004/SMADS/2020 do imóvel situado na Rua das Casuarinas, nº 109, Jabaquara, São Paulo - SP, CEP 04321-100, firmado com a locadora SOPHIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 09.458.128/0001-78. Assunto: Reajuste do valor mensal da locação para R$ 42.607,96. Data de assinatura: 09/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166388681

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166875644

Principal

Número do Contrato

004/SMADS/2019

Contratado(a)

AVALIZAR Administradora de Imóveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.766.829/0001-68

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0009036-3 - Contrato Locação 004/SMADS/2019 ,Rua Manuel da Mata Sá, nº 423 - Jardim Nossa Senhora do Carmo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.583,92 .Data da assinatura: 09/10/2026 .Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166387638

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166876939

Principal

Número do Contrato

006/SMADS/2019

Contratado(a)

COROA REAL ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.156.982/0001

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2019/0003788-0 - Contrato Locação 006/SMADS/2019, Rua Sabaudia, 282 - Cidade Patriarca. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 7.591,23 . Data da assinatura: 09/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166384943

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166878640

Principal

Número do Contrato

04/07

Contratado(a)

MANOEL SHAPAZIAN JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

60x.81x.62x-0x

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009713-9 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 005 ao Contrato de Locação nº 04/07 do imóvel situado na Rua Helvetia, nº 234, Campos Elíseos, São Paulo . Assunto: Reajuste do valor mensal da locação para R$42.664,29. Data de Assinatura: 09/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166376321

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166879659

Principal

Número do Contrato

S/N

Contratado(a)

MARIA DAS NEVES TEIXEIRA PADRÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

15x.07x.12x-2x

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0010986-2 - Contrato Locação S/N Rua Geoge Oetterer, 190 - Jardim São Paulo: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.123,71. Data da assinatura: 09/10/2026 . Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166378828

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166880666

Principal

Número do Contrato

S/N

Contratado(a)

WILDER BARBOSA DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

22x.07x.64x-0x

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0009940-9- Contrato Locação S/N, imóvel na Avenida Alcântara Machado, nº 91, Brás, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 8.928,38 . Data da assinatura: 09/10/2026 . Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166374217

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166881440

Principal

Número do Contrato

26/SMADS/10

Contratado(a)

JOSE DE DEUS RODRIGUES LOPES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04x.71x.91x-2x

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0011169-7 - Contrato Locação 26/SMADS/10, imóvel situado na Avenida Mateo Bei, nº 1.409, São Mateus, São Paulo .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 16.410,71. Data da assinatura: 09/10/2026 . Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166372317

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166882628

Principal

Número do Contrato

005/SMADS/2019

Contratado(a)

SUSANA GRAUMANN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10x.99x.31x-4x

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0002199-1 - Termo de Aditamento 005, Contrato 005/SMADS/2019. Contrato de Locação referente ao imóvel situado na Rua Santa Lucrécia, nº 47, Ipiranga, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.529,64 .Data da assinatura: 09/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166380842

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166883248

Principal

Número do Contrato

012/SMADS/2021

Contratado(a)

GJC ENPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.823.068/000-82

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2021/0002257-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 005 ao Contrato de Locação nº 012/SMADS/2021 do imóvel situado na Avenida Interlagos n. 295 (antigo 1680), Veleiros, São Paulo - SP, CEP 04660-000, firmado com o locador GJC ENPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME n. 08.823.068/000-82. Assunto: Reajuste do valor mensal da locação para R$13.734,72. Data de assinatura: 09/10/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166386746

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166811670

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010684-1

Número do Contrato

TC 186/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - NUA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.676.917/0001-50

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.871/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/10/2026

Data de Fim

12/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166634233

Anexo II (Número do Documento SEI)

166519114

Anexo III (Número do Documento SEI)

162841269

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166815994

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006915-6

Número do Contrato

TC 180/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.024/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/10/2026

Data de Fim

02/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Fonte Municipal

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166664723

Anexo II (Número do Documento SEI)

166303733

Anexo III (Número do Documento SEI)

166085852

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166861417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008103-2

Número do Contrato

TC 184/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

105.287/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

04/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166556527

Anexo II (Número do Documento SEI)

166402523

Anexo III (Número do Documento SEI)

165417458

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166831599

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002671-7

Número do contrato

TC 255/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 166135851 do processo 6024.2021.0002671-1, publicado no DOC de 01/10/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 255/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/10/2026 a 30/11/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, por 2 (dois) meses.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166672472

Anexo II (Número do Documento SEI)

166137857

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166826867

Dados da Licitação

Número

1091-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AOS SETORES DE MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP E DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB

Processo

6025.2026/0012343-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Pregão: 1091-SMC-G-2026 Processo: 66025.2026/0012343-1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO/LOTE Objetivando: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AOS SETORES DE MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP E DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 29 de outubro de 2026 às 10:00hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

166773816

Abertura (NP)   |   Documento: 166829821

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021705-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PAGODE CLASSE A.

Processo

6025.2026/0021705-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166062874), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166062890), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166062879), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sidinei Guimarães Pereira (CPF nº 282.XXX.XXX-38), nome artístico "Sidney Guimarães" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166062881), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE CLASSE A. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166062890). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.184/2026 (166377666). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166444019

Abertura (NP)   |   Documento: 166830639

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022191-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony.

Processo

6025.2026/0022191-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166302040), do Estudo Técnico Preliminar (166302048), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166302051) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166302054), do parecer da Assessoria Jurídica (166547552), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166302041), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº 019.XXX.XXX-83), nome artístico "Jarley barony" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166302044), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Geolândia, 1195 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02217-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166302054). VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (166395572). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166550202

Abertura (NP)   |   Documento: 166831406

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021862-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Praia Literária

Processo

6025.2026/0021862-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166168203), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166168232), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166168210), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fabiana Lima Dos Santos (CPF nº 395.XXX.XXX-32 ), nome artístico "Fabiana Marcolino " e os demais integrantes do grupo, conforme contrato/declaração de exclusividade (166168218), por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86 . OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Praia Literária PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 17/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP Domingo: 18/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 8.000,00 (oito mil reais) 2º R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.166/2026 (166338286). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gesiane Silva Fernandes Alves, RF nº d9494910, e, Marcello de Souza Dolme RF nº 8913064 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166610981

Abertura (NP)   |   Documento: 166832611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022528-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PE DIOGO ALBUQUERQUE - CIRCUITO DE RUA

Processo

6025.2026/0022528-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166460078; 166460081), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIOGO RODRIGUES DOS SANTOS ALBUQUERQUE (CPF nº 326.711.958-85), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PE DIOGO ALBUQUERQUE - CIRCUITO DE RUA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Nossa Sra. Aparecida, s/n na altura 2300 da Avenida Ibirapuera. 04075-010 - Indianópolis, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 56.600,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166660313 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677131

Abertura (NP)   |   Documento: 166833002

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022591-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa Nossa

Processo

6025.2026/0022591-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166495458), do parecer técnico conclusivo (166495470) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166495472), do parecer da Assessoria Jurídica (166613349), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166495459), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON LUIS DA COSTA (CPF nº 104.XXX.XXX-09), nome artístico "Robson Bocca" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166495462), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa Nossa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:30 às 22:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará até o 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.947/2026 (166613109). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166613457

Abertura (NP)   |   Documento: 166833859

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022247-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Israel Cruz

Processo

6025.2026/0022247-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166344379), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166344392), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166344383), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Israel Nascimento da Cruz (CPF nº 118.XXX.XXX-06), nome artístico "Israel Nascimento da Cruz" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166344386), por intermédio de Biro Auê Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Israel Cruz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo/SP - CEP 05862-130 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166344392). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.540/2026 (166496962). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166602267

Abertura (NP)   |   Documento: 166834514

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022222-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj Amilton

Processo

6025.2026/0022222-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166332406), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166332435), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166332417), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMILTON DOS SANTOS (CPF nº 261.XXX.XXX-07), nome artístico "DJ Amilton" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166332423), por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Amilton PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo/SP - CEP 05862-130 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.537/2026 (166496389). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166508548

Abertura (NP)   |   Documento: 166836401

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021855-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Amo Brasil

Processo

6025.2026/0021855-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166162694), do parecer técnico conclusivo (166162765) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166162781), do parecer da Assessoria Jurídica (166233890), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166162724), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 069.XXX.XXX-84 ), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166162724), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10 . OBJETO: Espetáculo Musical - Amo Brasil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10 conforme proposta, cronograma e plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Major Walter Carlson, 01 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP CEP 05567-050 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.805/2026 (166244607). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 e Nicollas Ferreira Pereira dos Santos RF 921.853-0 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166233942

Abertura (NP)   |   Documento: 166837098

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022708-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BORA PRA CRISTO

Processo

6025.2026/0022708-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166572001), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KLEBER DIOGO ANDRADE DE SOUZA (CPF nº 323.XXX.XXX-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BORA PRA CRISTO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Estrada das Lágrimas, 1000 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04232-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166639551. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677713

Abertura (NP)   |   Documento: 166837823

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022735-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Txello

Processo

6025.2026/0022735-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166584207), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELLO MATHIAS MARTINS (CPF nº 329.XXX.XXX-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Txello PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Estrada das Lágrimas, 1000 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04232-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166631895. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677335

Abertura (NP)   |   Documento: 166838033

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022054-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas.

Processo

6025.2026/0022054-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166239865), do Estudo Técnico Preliminar (166239877), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166239882) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166239883), do parecer da Assessoria Jurídica (166506747), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166458045), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº XXX.250.998-XX), nome artístico "Marcelinho Freitas", conforme Declaração de Exclusividade (166239872), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S):domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Condessa Amália Matarazzo, 50 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166239883). VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva com transferência de recursos Nº 65.5157/2026 (166406691) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166506883

Abertura (NP)   |   Documento: 166838387

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022051-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas

Processo

6025.2026/0022051-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166238011), do Estudo Técnico Preliminar (166238025), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (166238035), do parecer da Assessoria Jurídica (166648938), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166238014), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº 084.XXX.XXX-46), nome artístico "Marcelinho Freitas", conforme Declaração de Exclusividade (155325914), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Geolândia, 1195 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 166238035. VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 73990/2026 (166297574) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166649032

Abertura (NP)   |   Documento: 166838740

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021963-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Re-Do

Processo

6025.2026/0021963-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166214555), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166214574), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166214558), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wallace Nunes Oliveira (CPF nº 398.XXX.XXX-98), nome artístico "Wallace Nunes Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166214561), por intermédio de Instituto Cita - Canto de Integração de Todas as Artes, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Re-Do PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166214574). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.565/2026 (166515757). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166719069

Abertura (NP)   |   Documento: 166839396

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022203-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba

Processo

6025.2026/0022203-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166315394), do Estudo Técnico Preliminar (166315406), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list (166315410), do parecer da Assessoria Jurídica (166603168), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 04/SMC-G/2026, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166315399), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONAS NERI DE ARAÚJO (CPF nº 297.XXX.XXX-02), nome artístico "Jonas Neri", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166315401), por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166315410). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.700/2026 (166540312). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166606163

Abertura (NP)   |   Documento: 166840081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021580-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tok Nosso Canta.

Processo

6025.2026/0021580-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165983430), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165983446), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165983435), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO MENDES DE MATOS (CPF nº 327.XXX.XXX-77), nome artístico Grupo Tok Nosso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165983439), por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tok Nosso Canta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 12/10/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165983446). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.034/2026 (166310782). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166446203

Abertura (NP)   |   Documento: 166840214

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022493-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - NA RUA SEM WIFI

Processo

6025.2026/0022493-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166429793), do parecer técnico conclusivo (166429826) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166429832), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166429802), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON VIEIRA DA COSTA (CPF nº 295.XXX.XXX-39) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166429809), por intermédio de NA RUA SEM WIFI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.740.122/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - NA RUA SEM WIFI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):17/10/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.604/2026 (166524817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953.768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166622478

Abertura (NP)   |   Documento: 166841013

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022227-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turma

Processo

6025.2026/0022227-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166335905), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NELSON ALVES DE LIMA JÚNIOR (CPF nº 324.789.358-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turma PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 10/10/2026 a 12/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070Observação: domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo - SP, 05862-130Observação: segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº166584563. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua da Dança Cigana, 58 - Jardim Vaz de Lima, São Paulo/SP - CEP 05833-070, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua André Lens, 100 - Jardim Lídia, São Paulo - SP, 05862-130, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha / Jardim Germânia, São Paulo - SP, 05850-120, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677838

Abertura (NP)   |   Documento: 166842689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021407-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA ;HISTORIAS DO CORREDOR DA DANCA- Bboy Aranha

Processo

6025.2026/0021407-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165814265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165814296), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165814273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Michael Nunes de Oliveira (CPF nº 324.XXX.XXX-98), nome artístico "Bboy Aranha", conforme Declaração de Exclusividade (165814278), por intermédio de 63.502.302 LEILA NAKAMURA DE MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.502.302/0001-88. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA ;HISTORIAS DO CORREDOR DA DANCA- Bboy Aranha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165814296). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.107/2026 (166344697). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166419739

Abertura (NP)   |   Documento: 166842973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021843-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Dois dedos, parágrafo

Processo

6025.2026/0021843-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166146066), do Estudo Técnico Preliminar (166146079), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166146086) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166146090), do parecer da Assessoria Jurídica (166659915), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166146067), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: MARIANA MEDEIROS ROSSI (CPF nº 368.XXX.XXX-79), nome artístico "Mariana Rossi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166146071), por intermédio de ARIANE SAMPAIO PRAVATTA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.995.728/0001-15. OBJETO: Artes Cênicas - Dois dedos, parágrafo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 14/10/2026 a 01/11/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 14/10/2026 a 01/11/2026, na Sala Jardel Filho e Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP, com datas e horários previstos na proposta (166146067). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166146090). VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 74.023 /2026 (166302692). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Sala Jardel Filho (CCSP), servidor(a) Marcello de Souza Dolme RF 8913064, como substituto(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi RF 523671, para Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP, servidor(a) Marcello de Souza Dolme RF 8913064, como substituto(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166663978

Abertura (NP)   |   Documento: 166843471

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022461-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical - Picanha de Chernobill

Processo

6025.2026/0022461-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166397920), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS DO CANTO MENDES (CPF nº 022.XXX.XXX-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077, inscrita no CNPJ sob o nº 40.637.897/0001-83. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical - Picanha de Chernobill PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7006.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166629253. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677391

Abertura (NP)   |   Documento: 166844108

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022488-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem Boa

Processo

6025.2026/0022488-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166424834), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO CABRAL DA FONSECA (CPF nº 175.XXX.XXX-54), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43070359 Ricardo Cabral da Fonseca, inscrita no CNPJ sob o nº 43.070.359/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem Boa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 12/10/2026 a 17/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Francisco Eugênio do Amaral, 445 a 720 - Jardim Peri Novo, São Paulo/SP - 02672-120Observação: sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Lopes de Barros 258 . CEP 02675 000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7006.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166603711. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166678158

Abertura (NP)   |   Documento: 166845395

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022617-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Grupo Circense

Processo

6025.2026/0022617-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166518052), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Karina Regina Vidal Silva (CPF nº 328.XXX.XXX-13), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Limoeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 38.033.785/0001-71. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Grupo Circense PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 12/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Odassi Nazzali, 35 - Vila Bela Vista (Zona Norte), São Paulo/SP - 02617-100Observação: Valor por apresentação: R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7006.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166577002. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166677489

Abertura (NP)   |   Documento: 166845707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018151-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística -ESMERALDA MORAIS E A CARAVANA DO SOL

Processo

6025.2026/0018151-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163751561), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Alessandra Morais Moura (CPF nº xxx.412.215-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 20.166.776 SIMONE ALESSANDRA MORAIS MOURA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.166.776/0001-93. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística -ESMERALDA MORAIS E A CARAVANA DO SOL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1 O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163781799. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163942475

Abertura (NP)   |   Documento: 166849337

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021588-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Clássico Rap - Vinão alobral e Dj Claytão.

Processo

6025.2026/0021588-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165991504), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165991522), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165991511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROCHA DE SOUZA (CPF nº 323.XXX.XXX-37), nome artístico "Vinão alobrasil" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165991513), por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob o nº 39.462.844/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Clássico Rap - Vinão alobral e Dj Claytão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165991522). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 72.539/2026 (166038276). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166787400

Abertura (NP)   |   Documento: 166856597

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022611-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Técnica

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação PEDRO PIMENTA ARAUJO para ntegrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo

Processo

6025.2026/0022611-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166515817/166515824), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de PEDRO PIMENTA ARAUJO, inscrito(a) no CPF/MF nº 393.XXX.XXX-77, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo (166515789), por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.372/2026 (166516583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Arquivo (Número do documento SEI)

166786298

Abertura (NP)   |   Documento: 166863012

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021668-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap

Processo

6025.2026/0021668-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166041186), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166041219), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166041197), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTHUR CESAR DO NASCIMENTO MASTURZO (CPF nº 337.XXX.XXX-96), nome artístico "Arthur Freestyle" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166041207), por intermédio de 65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.108.202/0001-05 . OBJETO: Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 31/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 20:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166041219). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.542/2026 (166135141). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gabriel Cardoso de Moraes, RF nº 9248731, e, Cleber Luizi Pissutti RF nº d7800355 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166521685

Abertura (NP)   |   Documento: 166863550

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020324-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba na Feira - Projeto Cultural Samba na Feira.

Processo

6025.2026/0020324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165191263), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165192440), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165191732), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO COSTA DE JESUS (CPF nº255.XXX.XXX-14), nome artístico "Luciano DeJesus" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 165192163), por intermédio de CJL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.082.628/0001-75 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba na Feira - Projeto Cultural Samba na Feira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 31/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 19:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165192440). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.196/2026 (166381021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gabriel Cardoso de Moraes, RF nº 9248731, e, Rayane Oliveira Belange RF nº 9141499 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166443500

Abertura (NP)   |   Documento: 166874020

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022618-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Território do Brincar - Território do Brincar na Biblioteca Mario de Andrade

Processo

6025.2026/0022618-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166520599), do parecer técnico conclusivo (166520626) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166520631), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166520605), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Mantovani (CPF nº 047.XXX.XXX-86), nome artístico "Mariana Mantovani" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166520609), por intermédio de Híbrida Arte e Cultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.327.084/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Território do Brincar - Território do Brincar na Biblioteca Mario de Andrade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166520631). VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.195/2026 (166667035). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Silas Batista Rocha, RF 8049301. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166715130

Abertura (NP)   |   Documento: 166874857

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022567-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GABBY MOURA - POR TODOS OS PAGODES.

Processo

6025.2026/0022567-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166482360), do Estudo Técnico Preliminar (166482376), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166482379) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166482383), do parecer da Assessoria Jurídica (166736186), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166482363), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIELLA JORGE DE MOURA (CPF nº 096.XXX.XXX-77), nome artístico "Gabby Moura" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166482369), por intermédio de JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.022.360/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GABBY MOURA - POR TODOS OS PAGODES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 11/10/2026 Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: R. Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente - São Paulo - SP, 03126-007 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166482383). VALOR GLOBAL: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.070/2026 (166638754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Fernanda de Laurentiis, RF 6792189, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166822271

Abertura (NP)   |   Documento: 166879598

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021585-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Sem Condições Futebol Circo

Processo

6025.2026/0021585-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165989571), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165989595), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165989576), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Matheus Almeida Barreto Silva, (CPF nº 464.xxx.xxx-92), nome artístico "Matheus Barreto" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.866.850 MATHEUS ALMEIDA BARRETO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.866.850/0001-94. OBJETO: Espetáculo de Circo - Sem Condições Futebol Circo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Jayme Cortez, na data de 16/10/2026, às 15:00 às 16:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.724/2026 (166548661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Santoni, RF 7768371 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166753836

Abertura (NP)   |   Documento: 166879918

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021505-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cabaré dos SOLOS - Pré Festival.

Processo

6025.2026/0021505-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165931419), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165931444), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165931425), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTUR FALEIROS NEVES (CPF nº 317.XXX.XXX-29) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165931429), por intermédio de ARTUR FALEIROS NEVES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.617.032/0001-07. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cabaré dos SOLOS - Pré Festival. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):07/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.548/2026 (166136097). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Henrique Assunção de Morais, RF 897.384.9 e, como substituto(a), Karina Ribeiro, RF 948.021.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166700892

Abertura (NP)   |   Documento: 166880040

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021530-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mariana Salomão Carrara - Palestra - Literatura como direito - Festival Mário de Andrade 2026

Processo

6025.2026/0021530-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165945434), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165945467), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165945444), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA SALOMÃO CARRARA (CPF nº 364.XXX.XXX-96), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165945452), por intermédio de CARRARA BAIDER LETRAS & VINHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.376.467/0001-60. OBJETO: Palestras e debates - Mariana Salomão Carrara - Palestra - Literatura como direito - Festival Mário de Andrade 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 14:30 às 15:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.482/2026 (166127987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166703090

Abertura (NP)   |   Documento: 166880141

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022505-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Pérolas Negras de São Mateus.

Processo

6025.2026/0022505-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166443067), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166443084), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166443074), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SILVANA DA SILVA (CPF nº 099.XXX.XXX-18), nome artístico "Silvana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166443077), por intermédio de EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Performance - Pérolas Negras de São Mateus. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: Devido a Obra em andamento, o evento será realizado no CEU São Mateus. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.922/2026 (166603952). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 941.230.1 e, como substituto(a), Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761.221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166706299

Abertura (NP)   |   Documento: 166880235

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022335-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ricardo Reis: SHOW DE SAMBA.

Processo

6025.2026/0022335-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166368199), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166368235), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166368215), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO DE ASSIS REIS (CPF nº 464.XXX.XXX-72), nome artístico "Ricardo Reis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166368224), por intermédio de 46.357.842 VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.357.842/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ricardo Reis: SHOW DE SAMBA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.729/2026 (166551090). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 953.278-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166709910

Abertura (NP)   |   Documento: 166881595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021878-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Lucas Jotten apresenta - K.O. Academy

Processo

6025.2026/0021878-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166178766), e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166178785), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166178774), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS JOTTEN MENDONÇA DE SOUZA (CPF nº 430.xxx.xxx-09), nome artístico "Lucas Jotten" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166178778), por intermédio de K.O. Entertainment ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.399/0001-85. OBJETO: Performance - Lucas Jotten apresenta - K.O. Academy PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CCSP - Centro Cultural São Paulo, na data de 18/10/2026, no horário de 14:00 às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.696/2026 (166541386). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166824566

Abertura (NP)   |   Documento: 166880320

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021487-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flashback na Praça.

Processo

6025.2026/0021487-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165911303), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165911324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165911310), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DOS ANJOS GONÇAVES (CPF nº 164.XXX.XXX-73), nome artístico "DJ AGULHA" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.320.719 CLAUDIO DOS ANJOS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 66.320.719/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flashback na Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):01/11/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.279/2026 (166091619). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889.147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 807.629-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166727317

Abertura (NP)   |   Documento: 166880442

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021433-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Thata Alves - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ

Processo

6025.2026/0021433-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165832846), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165832867), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165832854), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thayaneddy Alves de Souza e Silva (CPF nº 421.XXX.XXX-07), nome artístico "Thata Alves" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165832858), por intermédio de Stylo Urbano Studio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.251.350/0001-15. OBJETO: Palestras e debates - Thata Alves - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165832867). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.945/2026 (166612801). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166735909

Abertura (NP)   |   Documento: 166880525

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021591-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre Evandro

Processo

6025.2026/0021591-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165995012), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165995858), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165995338), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (CPF nº 188.XXX.XXX-27), nome artístico "Sensei Evandro", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165995484), por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre Evandro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.168/2026 (166658727). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituto(a), alaete evangelista de andrade, RF 6818994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166719699

Abertura (NP)   |   Documento: 166880623

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021962-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - RESENHA DE CRIOULAS

Processo

6025.2026/0021962-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166213732), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166213748), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166213733), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JESSICA LAÍS CASSIANO DE SOUZA (CPF nº 360.XXX.XXX-36), nome artístico "JESSICA SOUZA " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 62.531.162 JESSICA LAIS CASSIANO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.531.162/0001-03. OBJETO: Intervenção Artística Musical - RESENHA DE CRIOULAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.150/2026 (166341824). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166756725

Abertura (NP)   |   Documento: 166880707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022017-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - GB Itinerante - Imagens e palavras em ação

Processo

6025.2026/0022017-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166222060), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166222069), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166222063), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Letícia Ferreira da Silva (CPF nº 228.XXX.XXX-04), nome artístico "Letícia Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166222065), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Sarau - GB Itinerante - Imagens e palavras em ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 08/11/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.851/2026 (166583752). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166746003

Abertura (NP)   |   Documento: 166880792

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022175-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - André CCCU - André CCCU

Processo

6025.2026/0022175-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166297939), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166297952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166297942), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André da Silva França (CPF nº 219.XXX.XXXX-90), nome artístico "André CCCU graffite" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166297944), por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Performance - André CCCU - André CCCU PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166297952). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.630/2026 (166530616). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166746730

Abertura (NP)   |   Documento: 166880894

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021793-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da Treze

Processo

6025.2026/0021793-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166119948), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166119966), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166119954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vilza Carla Borges de Azevedo (CPF nº 248.XXX.XXX-09), nome artístico "Samba da Treze" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166119956), por intermédio de Filomena Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da Treze PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166119966). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.205/2026 (166383151). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166743280

Abertura (NP)   |   Documento: 166880957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022863-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MPB da Vila com Zanza Simião

Processo

6025.2026/0022863-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166673794), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166673816), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166673800), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Bizerra Dregedio (CPF nº 220.XXX.XXX-81), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MPB da Vila com Zanza Simião PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166673816). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.695/2026 (166769315). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto, Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166828266

Abertura (NP)   |   Documento: 166882222

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022163-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - O Aroma da Integração ? Perfumaria Árabe, Migração e Pertencimento em São Paulo - Maria Nilda Santos

Processo

6025.2026/0022163-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166478877), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166481947), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166479044), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Nilda Rodrigues dos Santos (CPF nº 087.XXX.XXX-85). OBJETO: Palestras e debates - O Aroma da Integração ? Perfumaria Árabe, Migração e Pertencimento em São Paulo - Maria Nilda Santos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166481947). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.420/2026 (166707748). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166830590

Abertura (NP)   |   Documento: 166882777

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022782-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Kadô.

Processo

6025.2026/0022782-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166629892), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166629926), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166629901), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENISE NAMURA (CPF nº 142.XXX.XXX-00), nome artístico "Denise Namura" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166629912), por intermédio de Rocha Christ Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.760.623/0001-28. OBJETO: Espetáculo de dança - Kadô. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/10/2026 a 24/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 23/10/2026Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP Sábado: 24/10/2026Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.493/2026 (166724796). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166810483

Abertura (NP)   |   Documento: 166883251

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022321-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - QUEERtura - SARAU QUEERTURA

Processo

6025.2026/0022321-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166366084), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166366111), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166366091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Felipe Panontim de Oliveira (CPF nº 388.XXX.XXX-50), nome artístico "Kido Panontim" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.251.345 VITOR FELIPE PANONTIM DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.251.345/0001-65. OBJETO: Sarau - QUEERtura - SARAU QUEERTURA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: Devido a Obra em andamento, o evento será realizado no CEU São Mateus. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166366111). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.528/2026 (166732208). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301 e, como substituto, Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166821922

Abertura (NP)   |   Documento: 166883441

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022376-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sylvia Florinda - Palestra: Uma viagem ao redor do mundo dos chás e dos perfumes.

Processo

6025.2026/0022376-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166377979), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166378001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166377987), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SYLVIA FLORINDA PEREIRA RODRIGUES (CPF nº 306.XXX.XXX-18), nome artístico "Sylvia Florinda ". OBJETO: Palestras e debates - Sylvia Florinda - Palestra: Uma viagem ao redor do mundo dos chás e dos perfumes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 15:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.125/2026 ( 166647751). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Sueli Ribeiro da Silva, RF nº 850.454-7, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166718977

Abertura (NP)   |   Documento: 166883497

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021863-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Roda de Capoeira ZN

Processo

6025.2026/0021863-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166169374), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166169393), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166169380), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CECÍLIA SIMÕES SOUZA ALMEIDA (CPF nº 089.XXX.XXX-80), nome artístico "Cila Almeida" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91. OBJETO: Performance - Roda de Capoeira ZN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 11:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.759/2026 (166213116). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166855626

Abertura (NP)   |   Documento: 166883549

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021633-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra com o Autor Marcos Martinz: Transformando Dores em Arte

Processo

6025.2026/0021633-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166020491) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166020515), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166020493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS MARTINS DA SILVA JUNIOR (CPF nº 503.xxx.xxx-79), nome artístico "Marcos Martinz", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166020498), por intermédio de MARCOS MARTINS CRIACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.276.237/0001-47. OBJETO: Palestras e debates - Palestra com o Autor Marcos Martinz: Transformando Dores em Arte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/10/2026 a 28/10/2026 - totalizando 3 apresentações LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Lenyra Fraccaroli terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Roberto Santos quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Amadeu Amaral QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.720/2026 (166546579). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Roberto Santos, servidor(a) Tatiana Rodrigues Nascimento RF 779.385-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Biblioteca Lenyra Fraccaroli, servidor(a) Cléo da Silva Lima RF 778.642-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Biblioteca Pública Amadeu Amaral, servidor(a) Renan Wangler de Andrade Silva RF 850.459.8, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166846797

Abertura (NP)   |   Documento: 166883610

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022213-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Moises da Rocha - O Samba pede Passagem

Processo

6025.2026/0022213-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166326536), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166326562), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166326547), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MOISÉS DA ROCHA (CPF nº 215.XXX .XXX-11), nome artístico " MOISÉS DA ROCHA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166326551), por intermédio de RSP COMUNICACAO E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 65.264.522/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moises da Rocha - O Samba pede Passagem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Terça-feira: 20/10/2026 Carga Horária: 01:00 hora Horário: 20:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Discoteca Oneyda Alvarenga QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.939/2026 (166610916). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Marcello de Souza Dolme, RF nº 8913064, e, Katia Dell'Agnolo Bocchi RF nº 523671 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166833835

Abertura (NP)   |   Documento: 166883678

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021238-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Andre Leal

Processo

6025.2026/0021238-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165699038), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165699237), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165699104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ LEAL SOUZA SILVA (CPF nº 247.XXX.XXX-71), nome artístico "DJ Andre Leal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165699137), por intermédio de 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.119.847/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Andre Leal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ipiranga, na altura do 866 CEP 01040-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.148/2026 (166348724). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166850376

Abertura (NP)   |   Documento: 166883762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021947-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu

Processo

6025.2026/0021947-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166208412), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166208442), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166208428), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLGARIA CHAIN FERES MATOS (CPF nº 006.XXX.XXX-26), nome artístico "Olgaria matos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166208432), por intermédio de Bela Filmes Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.359.654/0001-58. OBJETO: Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.702/2026 (166769926). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166837039

Abertura (NP)   |   Documento: 166883802

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022550-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ariela Schloegel - Palestra: Moda e sustentabilidade

Processo

6025.2026/0022550-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166475050), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166475081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166475061), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARIEL DA SILVA SCHLOEGEL (CPF nº 076.XXX.XXX-38), nome artístico "Ariela" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166475065), por intermédio de 62.653.247 ARIELA DA SILVA SCHLOEGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.653.247/0001-64. OBJETO: Palestras e debates - Ariela Schloegel - Palestra: Moda e sustentabilidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.256/2026 (166677840). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes

Arquivo (Número do documento SEI)

166835503

Abertura (NP)   |   Documento: 166884096

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021468-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - show Pula, Estica! (Banda Baleia Banguela).

Processo

6025.2026/0021468-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165882498), do parecer técnico conclusivo (165882514) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165882518), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165882501), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TALITA CABRAL COSTA (CPF nº 326.XXX.XXX-26), nome artístico "Talita Cabral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165882505), por intermédio de ARRUDA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.211.810/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - show Pula, Estica! (Banda Baleia Banguela). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026 a 21/10/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 14/10/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu AmaralObservação:quarta-feira: 21/10/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila MariaObservação: QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.541/2026 (166497014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Amadeu Amaral, servidor(a) Renan Wangler de Andrade Silva RF 850.459-8, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria, servidor(a) Elaine Telles Rodrigues RF 580.834-1, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166618277

Abertura (NP)   |   Documento: 166885036

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021405-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra "Voz e Fonoaudiologia"

Processo

6025.2026/0021405-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165813202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165813228), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165813208), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVALDO RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 343.XXX.XXX-67). OBJETO: Palestras e debates - Palestra "Voz e Fonoaudiologia" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 15/11/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/Cronograma.domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidadedomingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidadesábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidadesábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (4) VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.143/2026 (166362767). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 9579648. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166860826

Abertura (NP)   |   Documento: 166885087

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021867-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PAGODE DOS EX

Processo

6025.2026/0021867-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166173264), do Estudo Técnico Preliminar (166173291), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166173295) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166173298), do parecer da Assessoria Jurídica (166459700), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166173270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF nº 298.XXX.XXX-18), nome artístico "Lê" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166173281), por intermédio de PDE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DOS EX. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 18/10/2026Horário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Condessa Amália Matarazzo, 50 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166173298). VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 65.515/2026 (166311562). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166610898

Abertura (NP)   |   Documento: 166885164

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021850-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - SLAM DAS MINAS SP - SLAM DAS MINAS SP

Processo

6025.2026/0021850-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166157506), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166157531), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166660146), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166660259), por intermédio de PALAVREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.196.083/0001-89. OBJETO: Slam - SLAM DAS MINAS SP - SLAM DAS MINAS SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:20 hora Horário: 19:00 às 20:20 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.568/2026 (166517001). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gildean Silva Pereira, RF nº 823.181-8, e, Adriano Vicentini RF nº 9532781 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166614048

Abertura (NP)   |   Documento: 166886517

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021242-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - SLAM DAS MINAS SP

Processo

6025.2026/0021242-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165699645), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165699857), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165699733), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165699773), por intermédio de PALAVREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.196.083/0001-89. OBJETO: Slam - SLAM DAS MINAS SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 75.265/2026 (166682287) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166871352

Abertura (NP)   |   Documento: 166886555

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022605-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - "Para abrir outras janelas"com Odilon Esteves

Processo

6025.2026/0022605-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166512294), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ODILON ESTEVES LIMA NETO (CPF nº 001.XXX.XXX-38), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Roseirais Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.597.705/0001-06. OBJETO: Palestras e debates - "Para abrir outras janelas"com Odilon Esteves PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 14/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30h às 20:30hClassificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Avenida Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04027-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7006.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166644182. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166875647

Abertura (NP)   |   Documento: 166886628

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022641-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Joabe Reis apresenta - Dejavu Session

Processo

6025.2026/0022641-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166534519; 166534523), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOABE DE FREITAS REIS (CPF nº 134.XXX.XXX-19), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de A&M Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.971/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Joabe Reis apresenta - Dejavu Session PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 14/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Evento via Reversão de Bilheteria O espetáculo musical / Show - é composto por profissionais consagrados pelo público e pela crítica especializada, estando o cachê proposto com base em reversão de 90% de bilheteria ao contratado sendo que os ingressos terão o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para o público em geral e de R$ 20,00 (vinte reais) para os beneficiários da meia-entrada, correspondente à metade do valor do ingresso inteiro, em observância à legislação vigente. Os 10% restantes da receita de bilheteria serão revertidos ao Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais (FEPAC), conforme previsto (166881428). Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 0,00Forma de Pagamento: Reversão de BilheteriaQuantidade de Parcelas: 0 O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166882031

Abertura (NP)   |   Documento: 166886644

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022576-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - ?tán Kintal - Era Uma Vez na Quebrada - Contos Afro Periféricos.

Processo

6025.2026/0022576-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166488116), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166488138), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166488123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bárbara Lucila Pereira dos Santos (CPF nº 496.XXX.XXX-01), nome artístico "Yuri/Bárbara Lucila" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.774.624 YURI PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.624/0001-37. OBJETO: Contação de histórias - ?tán Kintal - Era Uma Vez na Quebrada - Contos Afro Periféricos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166488138. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.250/2026 (166677364). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166839102

Abertura (NP)   |   Documento: 166886670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022071-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Jongo, cultura popular - Mestre Jô, Simbolo da Paz.

Processo

6025.2026/0022071-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166252219), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166252240), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166252228), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josenilton de Souza Deca (CPF nº 135.XXX.XXX-93), nome artístico "Mestre Jô" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166252231), por intermédio de 28.448.387 PATRICIA DO AMARAL QUEIROZ PRADO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.448.387/0001-62. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Jongo, cultura popular - Mestre Jô, Simbolo da Paz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 11:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, connforme Relatório Check List 166252240. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.993/2026 (166626299). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, e Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166831353

Abertura (NP)   |   Documento: 166886679

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021736-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda.

Processo

6025.2026/0021736-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166085678), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166086217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166085793), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcus Vinícius Honório de Oliveira (CPF nº 385.XXX.XXX-23), nome artístico "Vicasnoob" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166085943), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CORRENTE LIBERTADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.254.698/0001-05. OBJETO: Cultura Popular - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166086217. VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.984/2026 (166623491). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166834250

Abertura (NP)   |   Documento: 166886707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021608-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Don Ramirez - Modão do Don Ramires.

Processo

6025.2026/0021608-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166002269), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166002296), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166002276), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Don Ramires Cesar Pereira (CPF nº 003.XXX.XXX-73), nome artístico "Don Ramires", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166002283), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Don Ramirez - Modão do Don Ramires. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 11/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166002296. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.003/2026 (166627117). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166843989

Abertura (NP)   |   Documento: 166886755

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023097-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alexandre Daloia - Arranjo Zeca Baleiro + Orquestra

Processo

6025.2026/0023097-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166850033), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166850083), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166850041), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE CANDIDO DALOIA (CPF nº 131.XXX.XXX-04), nome artístico "Alexandre Daloia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166850054), por intermédio de BANDA PARALELA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.780.114/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alexandre Daloia - Arranjo Zeca Baleiro + Orquestra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Theatro Municipal de São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166850083). VALOR GLOBAL: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 76132/2026 (166881928). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Izadora Santiago RF nº 953768 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166883592

Outras (NP)   |   Documento: 166831978

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do noticiado nos autos, em especial nas solicitações SEI 165682159 e 166267076, manifestações 166280879 e 166399241 e no Parecer Jurídico SEI 166381247, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 4/SMC-G/2026, e com base na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, MANTENHO A OBRIGAÇÃO CONTRATADA, devendo o contrato permanecer nas condições originárias do termo, não estando a merecer o requerimento formulado pela empresa 66.266.095 EMERSON BEZERRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.266.095/0001-06, para dilação do prazo para entrega do material, bem como da possibilidade de fornecimento de material compatível com aquele originalmente especificado no Termo de Referência (160072835), ora objeto do Termo de Contrato nº 050/SMC-G/2026-A (164263007), sendo aquisição de filme fotolito para a gráfica do Centro Cultural São Paulo - CCSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166446671

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166841235

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166516153/166516166), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JULIA WECKELMANN CAMPIGLIA, inscrito(a) no CPF/MF nº 378.XXX.XXX-08, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo (166516581), por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.372/2026 (166516107), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ). - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166516153/166516166), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JULIA WECKELMANN CAMPIGLIA, inscrito(a) no CPF/MF nº 378.XXX.XXX-08, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo (166516581), por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.372/2026 (166516107), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166652636

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166842483

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166516628/166516636), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de IVNA GABRIELA ROCHA, inscrito(a) no CPF/MF nº 001.XXX.XXX-06, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo (166516581), por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 15 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.372/2026 (166516583), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166646560

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166843153

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 166580858, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 04802-2026-PE (166173161), firmado com DJAIR ALEXANDRE GOES (CPF nº 288.XXX.XXX-71), cujo objeto é: Workshop - Hatha-Yoga Como Forma de Treinamento Físico, para alterar o local e as datas conforme anuência da contratada (166580807), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166580858), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166632855

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166851196

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação 166580535, Retifico o despacho 166165924, que tem por objeto a contratação de NATÁLIA DE JESUS SANTIAGO (CPF nº 375.XXX.XXX-07), nome artístico "Natália Santiago", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165710697), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00, visando a realização do evento "Palestras e debates - Natália Santiago - Produção cultural no mundo Geek", para fazer cosntar o correto valor global da contratação, conforme segue e não constou, ratificados os demais termos do ato: Valor Global da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166626131

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166882602

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente processo administrativo, especialmente pelas justificativas técnicas apresentadas (165804913 e 166426838) e Pareceres da Comissão de Acompanhamento (165825687 e 166428711), conforme delegação de competência pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2026 (158924765), celebrado com a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e a execução de ações e alcance de metas para o fomento e apoio à atividade audiovisual na cidade de São Paulo, para a suplementação de recursos ao Plano de Trabalho de 2026 para execução de emendas parlamentares direcionadas ao setor audiovisual e projeto de política audiovisual:(a) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos recursos oriundos de emenda parlamentar para realização do "Projeto Cine Solidário - 1ª e 3ª Etapas", onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7041.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 73.869/2026 (166265067);(b) no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente aos recursos oriundos de emenda parlamentar para realização do projeto "Festival Favela Digital Games e Cinema nas Periferias - Itaquera e São Miguel", onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7048.1, consubstanciada nas Notas de Reserva nº 73.867/2026 (166264524) e nº 74.682/2026 (166538732);(c) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos oriundos de emenda parlamentar para realização do projeto "Documentário Voluntariado Médico do Cangaíba", onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7010.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 73.872/2026 (166265425);(d) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos oriundos de emenda parlamentar para realização do projeto "Festival Internacional de Curta Metragem", onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7053.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 74.683/2026 (166539010); e(e) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos para realização do projeto "Implantação de espaço audiovisual Spcine na Biblioteca Brito Broca", onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 74.685/2026 (166539203).O que totaliza no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), passando o montante total do contrato para R$ 12.666.547,62 (doze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), aprovando-se a respectiva atualização do Plano de Trabalho e permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. II - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho pertinentes em favor da contratada, nos montantes e dotações orçamentárias acima especificadas. III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV - A seguir à SMC/CAF/SPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166715803

Data de Publicação

14/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166833320

Principal

Número do Contrato

06262-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06262-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022591-9 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa NossaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166772849

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166834122

Principal

Número do Contrato

06208-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022247-2 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Israel CruzO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166803395

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166834704

Principal

Número do Contrato

06213-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06213-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022222-7 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj AmiltonO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166802838

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166835985

Principal

Número do Contrato

05913-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.201.775/0001-33

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05913-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021354-6 PARTES: PMSP/SMC e 66201775 MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.201.775/0001-33 OBJETO: Performance - UMA NOITE DE ENCANTO E MAGIAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166532764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166836764

Principal

Número do Contrato

104/026/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0021855-6 OBJETO: Espetáculo Musical - Amo Brasil CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ 47.733.190/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00 ( Oitenta e cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10/2026 Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166780545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166837551

Principal

Número do Contrato

06319-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06319-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022708-3 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BORA PRA CRISTOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166767312

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166839643

Principal

Número do Contrato

06195-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06195-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022203-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vem que é SambaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166745428

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166842316

Principal

Número do Contrato

04863-2026-PE/EM

Contratado(a)

Avellar PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.271.377/0001-86

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04863-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018863-0 PARTES: PMSP/SMC e Avellar PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.271.377/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Menina Fulô - Aguaceiro de Menino BentuO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166517763

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166843605

Principal

Número do Contrato

06239-2026-PE/EM

Contratado(a)

MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0.637.897/0001-83

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06239-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022461-0 PARTES: PMSP/SMC e MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.637.897/0001-83 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical - Picanha de ChernobillO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166842482

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166844537

Principal

Número do Contrato

06246-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo Cabral da Fonseca

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.070.359/0001-48

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06246-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022488-2 PARTES: PMSP/SMC e 43070359 Ricardo Cabral da Fonseca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.070.359/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem BoaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10/2026 a 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166836573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166851413

Principal

Número do Contrato

05934-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05934-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021262-0 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Palestras e debates - Natália Santiago - Produção cultural no mundo GeekO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166834388

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166852972

Principal

Número do Contrato

05284-2026-PE/EM

Contratado(a)

Balaio D'Arte Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.593.652/0001-91

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05284-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018873-8 PARTES: PMSP/SMC e Balaio D'Arte Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.593.652/0001-91 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Balaio D'Arte - O Mundo ImaginárioO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166827332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166853664

Principal

Número do Contrato

05999-2026-PE/EM

Contratado(a)

Edvan Antunes de Lima

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.415.179/0001-70

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05999-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021747-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.415.179 Edvan Antunes de Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.415.179/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Canta ComigoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166828879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166854818

Principal

Número do Contrato

06254-2026-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06254-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022528-5 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PE DIOGO ALBUQUERQUE - CIRCUITO DE RUAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 56.600,00 (cinquenta E seis mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166828188

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166856891

Principal

Número do Contrato

05958-2026-PE/EM

Contratado(a)

CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.312.156/0001-00

Data da Assinatura

12/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05958-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021934-0 PARTES: PMSP/SMC e CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.312.156/0001-00 OBJETO: Performance - Família Rocokóz - Los SaltimanosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166832646

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166859916

Principal

Número do Contrato

06263-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06263-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022590-0 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naninha de todas as VilasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.800,00 (vinte E cinco mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166772114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166861654

Principal

Número do Contrato

06100-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06100-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021767-3 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Klebão e Na Alma do SambaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166828555

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166864137

Principal

Número do Contrato

06166-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06166-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022053-4 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da RocinhaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 94.000,00 (noventa E quatro mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166662100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166865144

Principal

Número do Contrato

05937-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05937-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021295-7 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Samba da Vila Carolina - 2 FESTIVAL DE INCLUSÃO CULTURAL DE QUEBRADA DA QUEBRADAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166619787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166866120

Principal

Número do Contrato

05233-2026-PE/EM

Contratado(a)

30.638.318 NELSON RODRIGUES GARCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.638.318/0001-63

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05233-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018932-7 PARTES: PMSP/SMC e 30.638.318 NELSON RODRIGUES GARCIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.638.318/0001-63OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nelson Rodrigues e BandaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166646959

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166867262

Principal

Número do Contrato

06203-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06203-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022230-8 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e RaízesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166725579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166868114

Principal

Número do Contrato

06199-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06199-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022358-4 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Cultura Popular - Grupo Magia da Capoeira - Capoeira para TodosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/10/2026 a 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166769995

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166869067

Principal

Número do Contrato

05744-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05744-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020791-0 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86OBJETO: Espetáculo de dança - Frank Ejara - CRD em movimento com Frank EjaraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 06/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166714443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166870125

Principal

Número do Contrato

06061-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06061-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021663-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - mark BrasilO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166299708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166871368

Principal

Número do Contrato

05915-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05915-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021711-8 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da TrezeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166825259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166873333

Principal

Número do Contrato

06047-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.065.341 BRUNO DOS REIS CORDEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.065.341/0001-86

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06047-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021721-5 PARTES: PMSP/SMC e 51.065.341 BRUNO DOS REIS CORDEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.065.341/0001-86OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Groove do Armatese: A Festa do Samba RockO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166836344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166873707

Principal

Número do Contrato

05315-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.344.823/0001-81

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05315-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019874-1 PARTES: PMSP/SMC e 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.344.823/0001-81OBJETO: Exposição - EXPOSIÇÃO: Coreografia do Colapso - Isidro SaneneO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/11/2026 a 20/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.604,00 (dez mil e seiscentos E quatro reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166570949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166874255

Principal

Número do Contrato

05742-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.298.030/0001-73

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05742-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020546-2 PARTES: PMSP/SMC e 36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.298.030/0001-73OBJETO: Artes Cênicas - CRD Em Movimento Broto de CircoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166573976

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166875361

Principal

Número do Contrato

06261-2026-PE/EM

Contratado(a)

JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.022.360/0001-22

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06261-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022567-6 PARTES: PMSP/SMC e JC Organização Produção Exposições e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.022.360/0001-22OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GABBY MOURA - POR TODOS OS PAGODESO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166822271

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166876323

Principal

Número do Contrato

05294-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sonora Sim Produções Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.090.703/0001-66

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05294-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018971-8 PARTES: PMSP/SMC e Sonora Sim Produções Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.090.703/0001-66OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Projetin - Na Batida do SambaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166721034

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166877290

Principal

Número do Contrato

06067-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06067-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021703-7 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PATETA CÓDIGO 43O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166721352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166883860

Principal

Número do Contrato

06210-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06210-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022220-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95OBJETO: Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila IsabelO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166730318

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166883446

Principal

Número do Contrato

06293-2026-PE/EM

Contratado(a)

DL AGENCY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.199.957/0001-05

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06293-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022606-0 PARTES: PMSP/SMC e DL AGENCY LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 69.199.957/0001-05OBJETO: Espetáculo Musical/Show - RODRIGO FELAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166861094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166885137

Principal

Número do Contrato

06064-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06064-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021686-3 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANIEL RENOVADOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166721768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166885761

Principal

Número do Contrato

107/026/EM

Contratado(a)

Conexão de Talentos e Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.022.533/0001-59

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 107/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0022453-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Conexão de Talentos e Produtora LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 35.022.533/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical - Showtube, Cultura, Dança, Música e Inclusão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10 á 13/10 O valor total da presente contratação é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais ) Data da Assinatura: 09 de outubro de 2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166773264

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166885955

Principal

Número do Contrato

05681-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.606.121 PAULO VIRGILIO D AURIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.606.121/0001-29

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05681-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020437-7 PARTES: PMSP/SMC e 36.606.121 PAULO VIRGILIO D AURIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.606.121/0001-29OBJETO: Sarau - FELINO - Festa Literária da Norte - Sarau de Poesia e LiteraturaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/10/2026 a 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 31.600,00 (trinta E um mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166732688

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166838191

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0018074-3

Número do edital

09/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"Dogma Churrasquinho"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação técnica favorável da Supervisão de Fomento às Artes (SFA), SEI 166615631, pautada nos princípios da razoabilidade, do formalismo moderado e do interesse público, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho referente ao projeto "Dogma Churrasquinho" (Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA - 21ª Edição do Prêmio Zé Renato), formalizado pela proponente Balagan Produções Ltda.II. A alteração deferida consiste no remanejamento das 5 (cinco) apresentações originalmente previstas para a Zona Norte em favor da Zona Sul, mantendo-se o total de 20 (vinte) apresentações descentralizadas e as demais diretrizes do projeto, sem acarretar ônus financeiro adicional e sem descaracterizar o objeto cultural aprovado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166615807

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166838616

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0020919-9

Número do edital

08/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"Díptico Rural"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (166482246), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 251/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA (143398525), estendendo o termo final de 31 de outubro de 2026 para 13 de novembro de 2026, conforme solicitado pelo proponente ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66, e núcleo artistico Teatrpo da Vertigem, ficando a vigência do projeto "Díptico Rural" prorrogada para término na data 13 de novembro de 2026, de acordo com o pedido 166482155.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166649504

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166885611

Principal

Número do Contrato

028/2016/SMC/GAB

Contratado(a)

SAMAR REDA HARATI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

274.xxx.xxx-27

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2016/SMC/GAB - PROCESSO Nº: 6025.2016/0005716-3Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e as Proprietárias, Senhoras SAMAR REDA HARATI, inscrita no CPF sob n° 274.xxx.xxx-27, SAMIA REDA HARATI, inscrita no CPF sob nº 345.xxx.xxx-02 e SUMAIA REDA HARATI, inscrita no CPF sob n° 290.xxx.xxx-16 aditam o contrato em epígrafe, cujo objeto a locação não residencial do imóvel situado à Rua Monte Camberela n.º 478-490 Contribuinte 134.159.0043-5, onde está instalada a Casa de Cultura Municipal do Itaim Paulista, vinculada ao Núcleo de Casas de Cultura da Supervisão de Equipamentos de Difusão Cultural - CEQUIP, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para fazer constar: a alteração contratual, diante da apresentação de solicitação formal (SEI 159713287) e de ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO (SEI 159713546), para inclusão da Senhora SUMAIA REDA HARATI, como LOCADORA do TERMO CONTRATO Nº 028/2016/SMC/ GAB, em conjunto com as LOCADORAS que já estavam previamente designadas, Senhoras SAMAR REDA HARATI e SAMIA REDA HARATI. Condiciona-se o recebimento dos valores de locação às contas bancárias vinculadas à Senhora SAMAR REDA HARATI, à Senhora SAMIA REDA HARATI e à Senhora SUMAIA REDA HARATI, conforme os termos da legislação civil aplicável.Data da assinatura: 18 de setembro de 2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166469255

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 166860363

Dados da Licitação

Número

419/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de trocadores de fraldas

Objeto da licitação

Aquisição de trocadores de fraldas retráteis para fixação em parede, destinados à Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ

Processo

6027.2026/0010354-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, a minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação 419/2026, para aquisição de trocadores de fraldas retráteis para fixação em parede, destinados à Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166990454

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166811042

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO: 042/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 042/SVMA/2026CONTRATO Nº 009/SVMA/2024MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0013867-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA:ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ Nº 05.457.677/0001-77 OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato Nº 009/SVMA/2024, com vistas à repactuação por apostilamento, os efeitos para os custos da mão de obra, cujo valor anual é de R$ 17.822.641,66 (dezessete milhões oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), deverão retroagir à data de 01/01/2026.DATA DA ASSINATURA:09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166724426

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166812257

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO 041/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 041/SVMA/2026CONTRATO Nº 010/SVMA/2024MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0016896-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA . OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato Nº 010/SVMA/2024, com vistas à repactuação por apostilamento, cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/01/2026, sendo que o valor total anual do contrato repactuado será de R$ 9.398.030,95 (nove milhões trezentos e noventa e oito mil e trinta reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166723056

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166813883

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 040/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 040/SVMA/2026CONTRATO Nº 088/SVMA/2024MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2024/0009159-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 58.853.169/0001-74 OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato Nº 088/SVMA/2024, com vistas à repactuação por apostilamento, e em decorrência dos efeitos, para os custos da mão de obra cujo valor anual é de R$ 2.254.465,14 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), deverão retroagir à data de 22/12/2025 até 26/02/2026, enquanto os efeitos para os custos de mão de obra com o acréscimo de custo de mercado, cujo valor anual do contrato é de R$ 2.329.099,52 (dois milhões trezentos e vinte e nove mil e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) retroagirão à data de 27/02/2026. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166726231

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166857940

Dados da Licitação

Número

nº 011/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras de requalificação

Objeto da licitação

Contratação tem por objetivo a requalificação integral do Parque Rodrigo de Gasperi, incluindo os gradis, parquinho infantil, calçamento, construção de sala de leitura, quiosque com churrasqueiras, implantação de academia ao ar livre, adequação do edifício administrativo, conforme levantamentos, relatório fotográfico, peças gráficas, memorial descritivo e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Processo

6027.2025/0021841-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/10/2026

Hora do edital

14:30

Data da proposta

18/11/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

18/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/SVMA/2026, marcada para o dia 18 de Novembro de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

166827543

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166880953

Principal

Especificação de Outras

7º TERMO DE APOSTLAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 033/SMSU/2022

Síntese (Texto do Despacho)

7º TERMO DE APOSTLAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 033/SMSU/2022 PROCESSO: 6029.2022/0005135-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de locação de veículos terrestres utilitários para o uso do efetivo empregado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e Guarda Civil Metropolitana - GCM.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste, cláusula quarta do Termo de Contrato n. 033/SMSU/2022, em consonância com os art. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993 1. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,57% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 033/SMSU/2022, aplicado a partir de 30 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 165485854.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 30.08.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 64.669,46 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 66.978,16 (sessenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) e o valor anual passa de R$ 776.033,52 (setecentos e setenta e seis mil trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 803.737,92 (oitocentos e três mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) para o período compreendido entre 30.08.2026 à 29.08.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 033/SMSU/2022 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166397783

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166881039

Principal

Especificação de Outras

8º TERMO DE APOSTLAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 034/SMSU/2022

Síntese (Texto do Despacho)

8º TERMO DE APOSTLAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 034/SMSU/2022 PROCESSO: 6029.2022/0005135-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de locação de veículos terrestres utilitários para o uso do efetivo empregado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e Guarda Civil Metropolitana - GCM.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste, cláusula quarta do Termo de Contrato n. 034/SMSU/2022, em consonância com os art. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,57% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste contratual ao Termo de Contrato n. 034/SMSU/2022, aplicado a partir de 30 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2027, conforme memória de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 165489849. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 30.08.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.001.192,15 (um milhão um mil cento e noventa e dois reais e quinze centavos) para R$ 1.036.934,71 (um milhão, trinta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) e o valor anual passa de R$ 12.014.305,80 (doze milhões, quatorze mil trezentos e cinco reais e oitenta centavos), para R$ 12.443.216,52 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) para o período compreendido entre 30.08.2026 à 29.08.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 034/SMSU/2022 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166422134

Data de Publicação

14/10/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166734324

Principal

Especificação de Outras

Reajuste de preço

Síntese (Texto do Despacho)

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SMSU/CAF/DOF (166383822, 166388051), face à competência que me delega a Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO, o reajuste de preço, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, conforme previsto na Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 036/SMSU/2022 (072442612), firmado com MENTAL SAUDE PSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.352.791/0001-66, o reajuste definitivo de preço para o período de 26/09/2026 a 25/09/2027. O reajuste mensal será R$ 1.427,53 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), passando o valor mensal reajustado definitivo para R$ 43.170,36 (quarenta e três mil cento e setenta reais e trinta e seis centavos).II - Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho referente a Nota de Reserva nº 74.239/2026 (166387957), no valor de R$ 4.520,51 (quatro mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) em favor do credor, para custeio das despesas do reajuste do contrato, onerando as dotações orçamentárias nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166467487

Data de Publicação

13/10/2026

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 166837368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Dispensa de Licitação 926079-117/2026 UASG: 926079 - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaId contratação PNCP: 05245375000135-1-000035/2026Processo Sei nº 6029.2026/0014637-9Modalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor preçoObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de Espelhos de Identidade Funcional e Protetores Plásticos Individuais para atender a demanda da Divisão de Identificação Funcional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Data de início de recebimento de propostas: 14/10/2026 08:00 (horário de Brasília)Data fim de recebimento de propostas: 19/10/2026 08:00 (horário de Brasília)

Anexo I (Número do Documento SEI)

166836555

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166813467

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001201-8

Objeto

Parceria com a organização da sociedade civil Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT.

Descrição detalhada do objeto

Projeto denominado Realização do 8º Prêmio São Paulo de Empreendedorismo e Inovação no Esporte, destinado a identificar, habilitar, avaliar, selecionar, reconhecer e premiar startups e empresas inovadoras que desenvolvam soluções voltadas ao esporte, à saúde, ao bem-estar, à tecnologia e à inovação.

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0001201-8 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.282.347/0001-62, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto Realização do 8º Prêmio São Paulo de Empreendedorismo e Inovação no Esporte, destinado a identificar, habilitar, avaliar, selecionar, reconhecer e premiar startups e empresas inovadoras que desenvolvam soluções voltadas ao esporte, à saúde, ao bem-estar, à tecnologia e à inovação. O projeto compreende divulgação, inscrições, habilitação, avaliação técnica, Feira de Inovação com 20 estandes durante dois dias, pitches das 20 finalistas, Rodada de Negócios, cerimônia de premiação, fase recursal, homologação do resultado final e preparação das três vencedoras para a GITEX South America 2027, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 166236529. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. DESPACHO 6010.2026/0001201-8 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, os pareceres técnicos (163987920), encaminhamento SMDET/CDE/DAN (166238193 ) o parecer jurídico (165243239), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.282.347/0001-62, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado Realização do 8º Prêmio São Paulo de Empreendedorismo e Inovação no Esporte, destinado a identificar, habilitar, avaliar, selecionar, reconhecer e premiar startups e empresas inovadoras que desenvolvam soluções voltadas ao esporte, à saúde, ao bem-estar, à tecnologia e à inovação. O projeto compreende divulgação, inscrições, habilitação, avaliação técnica, Feira de Inovação com 20 estandes durante dois dias, pitches das 20 finalistas, Rodada de Negócios, cerimônia de premiação, fase recursal, homologação do resultado final e preparação das três vencedoras para a GITEX South America 2027, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 166236529. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.424.33503900.00, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria o servidor Felipe da Silva Sousa, RF: 889759. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 166533467, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 166236529. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 166729418, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CDE para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166729418

Anexo II (Número do Documento SEI)

166730136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166824110

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0001086-9

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços técnicos gastronomia.

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados destinados ao desenvolvimento, execução e apoio continuado a ações de fortalecimento da Cadeia da Gastronomia e Alimentação na Cidade de São Paulo, por meio da consolidação, ampliação e articulação das iniciativas do Observatório da Gastronomia, pelo prazo de 12 meses, contado da assinatura do instrumento contratual.

Processo

6064.2026/0001086-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

6064.2026/0001086-9 I ? À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o Documento de Formalização da Demanda 163638209, o Estudo Técnico Preliminar 163591545, o Termo de Referência 163597439, a Justificativa 164915260, a proposta comercial atualizada 165965829, a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira 166148488, o Parecer SMDET/AJ 166268242, e as manifestações posteriores do Departamento de Administração e Finanças e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, 166656697 e 166590816, respectivamente, no exercício da competência prevista no artigo 2º do Decreto Municipal n. 62.100/2022, e com fundamento nos artigos 72 e 75, inciso XV, da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO ? FESPSP, inscrita no CNPJ n. 63.056.469/0001-62, para prestação de serviços técnicos especializados destinados ao desenvolvimento, execução e apoio continuado a ações de fortalecimento da Cadeia da Gastronomia e Alimentação na Cidade de São Paulo, por meio da consolidação, ampliação e articulação das iniciativas do Observatório da Gastronomia, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do instrumento contratual, pelo valor global de R$ 2.791.600,00 (dois milhões e setecentos e noventa e um mil e seiscentos reais), observadas as especificações, metas e condições constantes do Termo de Referência e da proposta aprovada. II ? AUTORIZO a despesa e a emissão da Nota de Empenho em favor da instituição acima identificada, para cobertura das obrigações relativas ao exercício de 2026, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.4012.4.424.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n. 68.587/2026 (166148410), as despesas relativas ao exercício subsequente deverão observar dotação própria, disponibilidade orçamentária e prévio empenhamento, vedada a execução de obrigações sem a correspondente cobertura, nos termos da legislação aplicável e do parecer jurídico. III ? Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO as servidoras CAMILA ALEXANDRINO ROCHA, RF n. 822.691-1, como fiscal titular, e ESTELA REIS RODRIGUES, RF n. 917.630-6, como fiscal suplente, conforme as declarações constantes dos documentos 164915884 e 166653663, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificar as entregas e registrar as ocorrências pertinentes. IV - Publique-se, os itens acima. VI ? Providências Posteriores: a-) ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências subsequentes, no âmbito das unidades competentes, incluindo a certificação do atendimento das condições deste despacho, o empenhamento prévio da despesa, a formalização do contrato e as publicações exigidas; e b-) a equipe de fiscalização, para acompanhamento técnico e observância das exigências relativas à execução do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166732857

Outras (NP)   |   Documento: 166828709

Principal

Especificação de Outras

Pedido de inscrição no CENTS - Associação Casa da Vila

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2026/0000995-0, especialmente o parecer sob doc. 164508515 e manifestação 164514757, emitido pelo Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET N. 26, de 25 de abril de 2025, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela instituição ASSOCIAÇÃO CASA DA VILLA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.324.619/0001-48 com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a inscrição da entidade no CENTS não dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166649942

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166829624

Principal

Especificação de Outras

Pedido de inscrição no CENTS - Instituto Mana

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2026/0000997-6, especialmente o parecer sob doc. 164239443 e manifestação 164314044, emitido pelo Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET N. 26, de 25 de abril de 2025, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela instituição INSTITUTO MANA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.892.959/0001-08 com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a inscrição da entidade no CENTS não dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166650825

Data de Publicação

14/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166826491

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001879-2

Número do Contrato

013/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Capacitar 30 pessoas em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de uma formação em gastronomia com duração de três meses.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Grande Vitória Capadócia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.651.598/0001-54

Dotação orçamentária

30.11.333.4012.4.432.33503900.00.

Nota de Empenho

101.196/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166505506

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166865044

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001552-1

Número do Contrato

09/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Academia da Microempreendedora, cujo objetivo é de promover a qualificação profissional em empreendedorismo para 500 (quinhentas) mulheres que desejam empreender e desenvolver negócios no ambiente doméstico, contribuindo para geração de renda, autonomia econômica e segurança familiar.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

INTESI - Instituto Nacional Transversalidade na Educação, Sustentabilidade e Inovação

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.834.814/0001-10

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.700

Nota de Empenho

96.982/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165107618

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166866793

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000769-3

Número do Contrato

011/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Capacitação em Confeccão de Bijuterias para Geração de Renda de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, cujo objetivo é capacitar 24 (vinte e quatro) mulheres em situação de vulnerabilidade por meio do curso de Confecção de Bijuterias e Empreendedorismo, idealizado para pessoas iniciantes.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Biblioteca e Centro de Pesquisa Américana do Sul, Países Árabes e África - Bibli - ASPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.801.010/0001-38

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.705

Nota de Empenho

100.812/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165772703

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/10/2026

Data de Fim

09/04/2027

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166883282

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000750-0

Número do contrato

Nº 09/2025/SMPED

Número do Termo Aditivo

02/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Caminhos para a Inclusão: Vozes e Conexões, a ser realizado em parceria entre a SMPED e FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Dorina Nowill Para Cegos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo o remanejamento e a inclusão de rubricas, bem como a alteração do cronograma de atividades do projeto

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Chamamento Público nº 01/SMPED/2025

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/11/2025

Data de Fim

10/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Remanejamento e a inclusão de rubricas, bem como a alteração do cronograma de atividades do projeto

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166697593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166560150

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000699-9

Objeto

Celebração de Termo de Fomento, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 001/SMPED/2026, com o Instituto Entre Rodas e Batom, para a execução do projeto "ECHO - Modulação sonora e dança inclusiva".

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 (Processo SEI nº 6065.2026/0000090-7 - documento nº 156748418) com o Instituto Entre Rodas e Batom, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.374.252/0001-09, destinado à efetivação do projeto "ECHO - Modulação sonora e dança inclusiva", com vigência de 12 (doze) meses.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (165148871) e a manifestação da Assessoria Jurídica (166236276), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENTRE RODAS, inscrita no CNPJ sob nº 19.374.252/0001-09, que terá por objeto o projeto "ECHO - Modulação sonora e dança inclusiva", cujo escopo é "Implementação e sistematização da Tecnologia Social ECHO (Expression, Connection, Harmony e Opportunity), por meio da realização de 72 oficinas presenciais integradas de Modulação Sonora (DJing) e Dança Inclusiva, destinadas a 15 crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de 06 a 17 anos, residentes no município de São Paulo. Fundamentado no Protocolo ABA e no Programa MIND, o projeto visa promover a autonomia, a regulação sensorial e o protagonismo social dos beneficiários, culminando na sistematização da metodologia em um Guia Metodológico para replicabilidade pública e na realização de uma Mostra Cultural de encerramento", pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, no valor total de R$ 215.318,78 (duzentos e quinze mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 191.318,78 (cento e noventa e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) do repasse pela Prefeitura de São Paulo, representada pela SMPED e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de contrapartida. II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.089.242.4022.7.110.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CALVACANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9. IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164873925

Anexo II (Número do Documento SEI)

165150573

Anexo III (Número do Documento SEI)

165542681

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165148871

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 166850254

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO com cláusula resolutiva

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº6067.2024/0013362-9 , em especial as manifestações de CAF/DTIC (162863780), de CAF/DLIC (166209554 e 166179287) e CAF/DEOF (166072707), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166671397), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO com cláusula resolutiva, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 16/10/2026, do Contrato nº 15/CGM/2024  (110556513) firmado com a empresa  RA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.312.101/0001-51, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, abrangendo instalação de componentes, manutenção e aparelhos telefônicos digitais, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, no valor total de R$ 5.951,80 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), considerando o valor mensal de R$ 1.487,95 (um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com a aplicação do reajuste provisório conforme cálculos realizados pela DEOF (166048453).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10. 04.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 72.651/2026 (166072572).III. Mantenho os servidores designados para a fiscalização do contrato, nos mesmos termos do Despacho de doc. 158264313.IV. Publique-se.V. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para (i) firmar o termo de aditamento, verificando-se previamente a regularidade fiscal e administrativa da contratada, (ii) publicar no PNCP, (iii) emitir extrato e o que mais couber. Após, à DTIC para fiscalização do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166764595

Data de Publicação

13/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166870388

Principal

Especificação de Outras

cancelamento de saldo de NE

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Empenho nº 12.398/2026 no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e nº 12.383/2026 no valor de R$ 520,03 (quinhentos e vinte reais e três centavos), da dotação orçamentária 32.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 emitida em favor da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, inscrita sob CNPJ nº 43.076.702/0001-61, pois seus saldos não serão utilizados, conforme E-mail - Fiscal do contrato (cancelamento de NE) (166866828).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166867029

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166847885

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004772-2

Número do Contrato

TFM/090/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Meu dinheiro, meu futuro", cujo escopo é "promover a educação financeira como ferramenta de formação cidadã, autonomia e inclusão social de adolescentes em situação de vulnerabilidades".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO JOCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.706.082/0001-05

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

0000/2027

Natureza da Despesa

Tendo em vista que o projeto terá início em 2027, conforme consta nos documentos SEI nº 166078878/166207851 , notas de empenho soemnte no exercício.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2027

Data de Fim

01/01/2028

Principal

Fundamento Legal

ei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004772-2, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166337177

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166850381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004004-0

Número do contrato

TCL/032/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL DE APOIO AOS MORADORES DO CANTINHO DO CÉU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.007/0001-35

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

105925/2026 105926/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

10/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165056971) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166338216), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/032/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL DE APOIO AOS MORADORES DO CANTINHO DO CÉU E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.753.007/0001-35, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166641616

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166832631

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2026/0000682-4Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURAssunto: Aquisição de brindes institucionais, com a finalidade de atender às ações, programas, projetos e eventos promovidos e apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 002/2026, doc.165416913 e em especial o parecer da Assessoria Jurídica de SMTUR sob doc. 166272806, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa "Evelyn Pereira da Costa Ramos", inscrita no CNPJ nº 61.552.066/0001-89, objetivando a aquisição de brindes institucionais, com a finalidade de atender às ações, programas, projetos e eventos promovidos e apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR no segundo semestre de 2026, conforme requisição de doc. 165484403. II. O controle da execução será exercido pelo servidora Fátima de Nóbrega Lednik (RF 837.965-3) na qualidade de fiscal, e pelo servidor Fabio Henrique Carneiro Voros (RF 951.836-3), como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais), a favor da empresa"Evelyn Pereira da Costa Ramos", inscrita no CNPJ nº 61.552.066/0001-89, onerando a dotação orçamentária nº74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.32.0000.1.500.9001.1, para atender as despesas neste exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SMTUR/CAF/DOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166416326

Data de Publicação

14/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166823649

Principal

Número do Contrato

42/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica rescindido o presente contrato de forma amigável, a partir da data da assinatura, em face à realização do novo procedimento licitatório, e consequentemente da futura celebração contratual. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166822965

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166873815

Principal

Número do Contrato

64/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância Eletrônica e Gerenciamento de Imagens, através de Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, por meio de locação de equipamentos especifico, instalação e manutenções, nas condições e locais descritos neste Termo de Referência, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, prorrogado por 12 (doze) meses por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/10/2026 com a previsão de encerramento em 13/10/2027, com a renegociação o valor total do contrato será de R$ 58.388,12 (cinquenta eoito mil e trezentos e oitenta e oito reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, através da Nota de Empenho nº 106.146/2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166872845

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166873915

Principal

Número do Contrato

66/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 66/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 03, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166873596

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166873244

Principal

Número do Contrato

64/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

A.J.PAES & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.784.204/0001-07

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à prefeitura do Município de São Paulo da Ata de Registro de Preços nº 64/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 01, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166867389

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166874489

Principal

Número do Contrato

65/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.480.433/0001-45

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, da Ata de Registro de Preços nº 01/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 02, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166874276

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166874973

Principal

Número do Contrato

68/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Registro de preços para fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - CA 50 A, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, a Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2026 - AGRUPAMENTO 04, pelo período de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166874733

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166746363

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Peanalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6030.2026/0002686-7Interessado: BOCAIUVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.107.558/0001-60DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 166738022, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa BOCAIUVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 49.107.558/0001-60, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 90.476/2026 163957494.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166745925

Data de Publicação

13/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166859168

Principal

Número do Contrato

0082026

Contratado(a)

2A SERVICE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.254.319/0001-04

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 008/SUB-AF/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2026/0001453-2DERIVADO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90003/2026Contratação Compras Gov / PNCP - 925065 - 21/2026CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: 2A SERVICE LTDA - CNPJ: 30.254.319/0001-04OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de ar condicionado, com fornecimento de peças e materiais, instalados no prédio sede desta Subprefeitura e na Unidade de Armazenamento, totalizando 06 (seis) aparelhos, especificados no item 4.1 do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 96.431/2026 - NO VALOR DE R$ 1.118,31 (Um Mil e Cento e Dezoito Reais e Trinta e Um Centavos)VALOR CONTRATO: R$ 6.099,84 (seis mil noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166858860

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166873188

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização e Instalação de Academia de Terceira

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obra de Revitalização e Instalação de Academia de Terceira Idade (ATI) em Espaço Público, na Praça Mário Andrés situada na Rua Antônio Baena X Av. Profº Carini- Vl. Formosa - São Paulo/SP - CEP 03367-010

Processo

6030.2026/0002854-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/10/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 40/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002854-1, UASG: 925065, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para Execução de Obra de Revitalização e Instalação de Academia de Terceira Idade (ATI) em Espaço Público, na Praça Mário Andrés situada na Rua Antônio Baena X Av. Profº Carini- Vl. Formosa - São Paulo/SP. A abertura do certame ocorrerá no dia 16/10/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166867928

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166882250

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-BT/SF/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002359-6. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PAISAGISMO E JARDINS DE CHUVA NA ROTATÓRIA DA ROD. RAPOSO TAVARES x AV. MIN. LAUDO FERREIRA DE CAMARGO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: R$ 814.985,42 (Oitocentos e Quatorze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 - NOTA DE EMPENHO: 104.635/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166279910

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166881389

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0001050-8. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE - R. JOSÉ PORFIRIO DE SOUZA, ALT. 210 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 473.181,54 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 - NOTA DE EMPENHO: 104.700/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07/10/2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166812572

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2024/0002773-4 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 166486158, da Coordenadoria de Administração e Finanças no Encaminhamento 166572847 e da Assessoria Jurídica no Parecer 166622633, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 023/SUB-CV/AJ/2024 (112710724), celebrado com QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.863.969/0001-02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, SABONETEIRAS, DISPENSER DE PAPEL, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS INCLUINDO-SE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SITUADA NA AVENIDA ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP 02518-130, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 18/10/2026 a 17/10/2027, no valor principal mensal de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); valor mensal a titulo de reajuste contratual de R$ 1.122,52 (um mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), e valor mensal a titulo de previsão reajuste contratual de R$ 1.681,13 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e treze centavos), totalizando durante o período de prorrogação, o valor estimado de R$ 423.643,80 (quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166703591

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166826561

Principal

Número do Contrato

030

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 030/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001668-5 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua do Guaicuri, altura do nº 1742 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 287.738,82 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0 NOTA DE EMPENHO: 104.945/2026 DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166826170

Abertura (NP)   |   Documento: 166757385

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0002099-2

Número de Processo SEI

6034.2026/0002099-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Joaquim Honorato de Camargo - Vila Joaniza- São Paulo-SP

Publicado em

15/10/2026

Hora da sessão

14h30

Abertura da Sessão

03/11/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0002099-2 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90026/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90026/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0002099-2, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Joaquim Honorato de Camargo - Vila Joaniza- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 03/11/2026 às 14h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

166748235

Abertura (NP)   |   Documento: 166756036

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0002033-0

Número de Processo SEI

6034.2026/0002033-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Chico Mendes, altura do nº 87, na Viela Carmen e a Praça da Travessa Lídia- São Paulo-SP.

Publicado em

15/10/2026

Hora da sessão

14h00

Abertura da Sessão

03/11/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0002033-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90025/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90025/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0002033-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Chico Mendes, altura do nº 87, na Viela Carmen e a Praça da Travessa Lídia- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 03/11/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

166748050

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166830495

Dados da Licitação

Número

87/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus para a sala de reunião do Gabinete do Subprefeito e no setor Descomplica da Subprefeitura Cidade Ademar.

Processo

6034.2026/0001882-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus para a sala de reunião do Gabinete do Subprefeito e no setor Descomplica da Subprefeitura Cidade Ademar. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 19/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

166828253

Abertura (NP)   |   Documento: 166831577

Dados da Licitação

Número

88/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de climatizadores evaporativos com capacidade mínima para 20.000 M3 no salão de eventos da Subprefeitura Cidade Ademar.

Processo

6034.2026/0001924-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de climatizadores evaporativos com capacidade mínima para 20.000 M3 no salão de eventos da Subprefeitura Cidade Ademar. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 19/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

166831158

Abertura (NP)   |   Documento: 166834329

Dados da Licitação

Número

91/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de solução integrada de controle de acesso físico por catraca eletrônica na Subprefeitura Cidade Ademar.

Processo

6034.2026/0001757-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de solução integrada de controle de acesso físico por catraca eletrônica na Subprefeitura Cidade Ademar. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 19/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

166834073

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166714884

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001449-0 -Assunto: Reajuste Contratual -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao Termo DE CONTRATO Nº 12/SUB-CT/2025 (141637444), em 3,6074%, de acordo com o Consulta IPC/FIPE Julho/2025-Agosto/2026 - SEI (166636389), contados a partir de 01/09/2026 a 31/08/2027, passando o valor total do Contrato para R$ 15.856,20 (quinze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), conforme Planilha de Cálculo de Reajuste Set/2026 a Ago/2027 - SEI (166636962), cujo reajuste é referente aos itens: Lote 1 - Item 01 - COFFEE BREAK TIPO 1 - R$ 22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), para 315 unidades, totalizando R$ 7.144,20 (sete mil cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos); Lote 1 - Item 02 - COFFEE BREAK TIPO 2 - R$ 24,75 (vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), para 352 unidades, totalizando R$ 8.712,00 (oito mil setecentos e doze reais); em face da EMPRESA AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.472.572/0001-85, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 75.065/2026 - SEI(166638108), destinada à cobertura da despesa no presente exercício financeiro, em observância ao princípio da anualidade orçamentária; - III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166638877

Data de Publicação

13/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166872351

Dados da Licitação

Número

13/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Blocos de concreto

Objeto da licitação

Fornecimento de blocos de concreto estrutural à Subprefeitura Ermelino Matarazzo

Processo

6036.2026/0000399-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0000399-1, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 013/SUB-EM/2026, objetivando a Fornecimento de blocos de concreto estrutural à Subprefeitura Ermelino Matarazzo, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Coordenadoria de Administração e Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165688551 e 166843960. Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Simone Gonçalves de Barros Oliveira, RF 646.920.5 e os membros da Comissão Permanente de Licitação Maria Pereira Guimarães - RF 628.871.5 e Juliana Canolla - RF 831.899.9, instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166845317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166873678

Dados da Licitação

Número

011/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO RAMOS X RUA LEONEL FERREIRA - JARDIM PONTE RASA - SÃO PAULO - SP

Processo

6036.2026/0001258-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/10/2026

Hora do edital

16:10

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

08:50

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0001258-3, com fundamento no Decreto nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 011/SUB-EM/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO RAMOS X RUA LEONEL FERREIRA, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o ETP, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165841239, 165841401, 160462243 e 166848074.Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Clarissa Kimi Mine, RF 793.315.1 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166851651

Comunicado (NP)   |   Documento: 166872799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 013/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000399-1, cujo objeto é FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL À SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/10/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Simone Gonçalves de Barros Oliveira, 646.920.5 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 068/SUB-EM/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166846432

Data de Publicação

14/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166874306

Dados da Licitação

Número

011/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO RAMOS X RUA LEONEL FERREIRA - JARDIM PONTE RASA - SÃO PAULO - SP

Processo

6036.2026/0001258-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/10/2026

Hora do edital

16:10

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

08:50

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 011/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0001258-3, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA AV. DR. OTÁVIO RAMOS X RUA LEONEL FERREIRA. A abertura do certame ocorrerá no dia 29/10/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação (a) Clarissa Kimi Mine, RF 793.315.1 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 068/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166849261

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166831223

Principal

Número do Contrato

25/SUB-FB/2026

Contratado(a)

GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.002.923/0001-03

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 25/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0002654-7 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90040/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 27/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CLARA NUNES, ALTURA DO Nº 55 - JARDIM VISTA ALEGRE - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - CONTRATADA: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº.: 25.002.923/0001-03 - VALOR DO CONTRATO: R$ 196.778,55 (cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 - NOTA DE EMPENHO Nº : 103.263/2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166688347

Outras - GARP   |   Documento: 166872411

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2024/0006066-4

Especificação de Outras

EXTRADO DE ADITAMENTO

Texto do Despacho

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 36/SUB-FB/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº. 08/SUB-FB/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2025/0002263-9 - ATA DE RP Nº: 17/SMSUB/COGEL/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/SMSUB/COGEL/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº. 53.591.103/0001-30 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, especificamente nas jurisdições da Freguesia do Ó e Brasilândia, através de 04 (quatro) Equipes - 04 (quatro) diárias de caminhão cesto - 01 (uma) diária de caminhão guindaste - 04 (quatro) diárias de destocador e 04 (quatro) diárias de triturador de galhos, a partir de 22/10/2025 até 21/10/2026. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 12 (doze) meses a partir de 22/10/2026 até 21/10/2027, sendo DE 22/10/2026 A 02/11/2026, através de 03 (três) Equipes - 02 (duas) diárias de caminhão cesto - 00 (zero) diária de caminhão guindaste - 02 (duas) diárias de destocador e 02 (duas) diárias de triturador de galhos, mantendo a suspensão anterior e DE 03/11/2026 até 21/10/2027 - através de 04 (quatro) Equipes - 04 (quatro) diárias de caminhão cesto - 01 (uma) diária de caminhão guindaste - 04 (quatro) diárias de destocador e 04 (quatro) diárias de triturador de galhos, retornando os quantitativos contratados inicialmente. - Dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

166861991

Data de Publicação

14/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166873507

Principal

Número do Contrato

35/SUB-FB/2026

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 35/SUB-FB/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº. 40/SUB-FB/2024 - Nº.: 6037.2024/0001371-9 - PREGÃO ELETRONICO Nº.: 90012/SUB-FB/2024 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível) veículo e mão de obra, insumos através de 01 (uma) equipe, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades desta SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº.: 68.382.498/0001-38 - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21/10/2026 até 20/10/2026, com a negociação para a APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO IPC-FIPE - AGOSTO/2026 - DE 3,57% A PARTIR DE 01/01/2027. - Dotação orçamentária nº 43.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166856544

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 166850123

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90053/SUB-FB/2026 e Nº 39/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002583-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 26/10/2026 DÁS 08:00h ÁS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Arame e Ferro, conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166747968

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166802006

Principal

Número do Contrato

18/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

180 (cento e oitenta) DIAS

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO EM EPÍGRAFE - PROCESSO ADM N°: 6038.2025/0003443-8 - PREGÃO-E Nº: 90005/SUB-G/2026 - OBJETO: Reforma com ampliação de área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel - CONTRATANTE: PMSP-Subprefeitura Guaianases - Item 2.2: O valor do presente Termo de Contrato importa em R$ 1.633.902,20 - Item 2.3: Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação orçamentária n.° 84.00.84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Empenho nº 104.591/2026, no valor descrito no item 2.2 do contrato supracitado. - Item 3.1: O prazo de execução do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início de Serviços, devidamente emitida pela Coordenadoria de Projetos e Obras.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166801521

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166804361

Dados da Licitação

Número

90033/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Computadores.

Objeto da licitação

Serviços de locação de desktops, telas adicionais e notebooks.

Processo

6038.2026/0002998-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90033/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002998-3Objeto: Serviços de locação de desktops, telas adicionais e notebooks.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 29/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166681270 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166681270

Abertura (NP)   |   Documento: 166806260

Dados da Licitação

Número

90031/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para cozinha

Objeto da licitação

Aquisição de utensílios de cozinha.

Processo

6038.2026/0002738-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90031/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002738-7Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 27/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166680995 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 ou e-mail earrudacunha@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

166680995

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166805275

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90021/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001769-1Objeto: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.Síntese:Licitação iniciada em 08/10/2026 e terminada em 09/10/2026.Foi iniciado o pregão às 10h do dia 08/10/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociaçãodos preços e envio das propostas. A proposta teve que ser refeita para fazer constar a Conta doBanco do Brasil de acordo com o decreto 51.197/2010, após a inserção se deu andamento ao enviodos documentos de habilitação.Para o item 01 SANCHES COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAS LTDA, CNPJ 24.107.145/0001-54, melhor lance: R$ 20.799,91 (unitário) / R$ 20.799,91 (total)Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Elaine Arruda da Cunha - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166718447

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166805710

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90021/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001769-1Objeto: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 166718171, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 166718292 e o Termo de Adjudicação e Homologação do item 1 sob SEI nº 166718378, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90021/SUB-G/2026, cujo objeto são os Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s) SANCHES COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAS LTDA, CNPJ 24.107.145/0001- 54, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 20.799,91 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais) em favor da empresa SANCHES COMERCIO E SERVICOS DE SOLDAS LTDA, CNPJ 24.107.145/0001- 54, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.341.33903900.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor Leonardo Ribeiro de Azevedo, RF 785.018.2, como fiscal do contrato e o servidor Abimael Alves Rodrigues, RF 570.786.2, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 13 de setembro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166805587

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166828869

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE ITAQUERACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO SEI Nº: 6041.2026/0002199-7REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 31/SUB-IQ/2026ASSUNTO: Resposta ao pedido de esclarecimento ao instrumento convocatório.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para adequação e revitalização de área municipal nas Travessas da Rua Agrimensor Sugaya, trecho compreendido entre a Estrada Campos dos Goitacazes e a Rua Rio Andaiã. I - DO RELATÓRIOTrata-se de pedido de esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar da Concorrência Eletrônica nº 31/SUB-IQ/2026, por meio do qual são formulados questionamentos relativos aos elementos técnicos disponibilizados no instrumento convocatório, especialmente quanto aos projetos de drenagem e pavimentação, dimensionamento das soluções, quantitativos constantes da planilha orçamentária, prazos de execução e demais condições técnicas relacionadas ao objeto.Considerando a natureza dos questionamentos, a matéria foi submetida à apreciação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, unidade responsável pelas informações técnicas pertinentes ao objeto da contratação.Em resposta, a área técnica apresentou manifestação específica acerca dos 12 questionamentos formulados.Dessa forma, com fundamento nas informações prestadas pela unidade técnica e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, apresentam-se os esclarecimentos a seguir. II - DOS ESCLARECIMENTOS QUESTIONAMENTO 01 - DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃOA interessada questiona se serão disponibilizados projetos de drenagem e pavimentação contendo elementos necessários à compreensão, ao dimensionamento e à elaboração do orçamento dos serviços.RESPOSTA:Conforme manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, não serão disponibilizados por esta subprefeitura os projetos de drenagem e de pavimentação, será de inteira responsabilidade da contratada à execução dos estudos necessários, todavia consta na planilha orçamentaria os item 20.003.061 projetos. QUESTIONAMENTO 02 - INFORMAÇÕES SOBRE REDES DE DRENAGEM E INTERFERÊNCIASA interessada solicita informações referentes à localização, ao traçado e às características das redes de drenagem existentes.RESPOSTA:Segundo manifestação da área técnica, na vias onde serão executados os serviços, não constam rede de captações de aguas pluviais, e que esta subprefeitura poderá disponibilizar junto a concessionaria responsável os mapas das redes de esgoto e de água QUESTIONAMENTO 03 - SEÇÃO ESTRUTURAL DO PAVIMENTOA interessada questiona se será disponibilizada a seção estrutural do pavimento, incluindo espessuras, materiais e demais parâmetros técnicos.RESPOSTA:Conforme esclarecido pela Coordenadoria de Projetos e Obras, a questão é identica ao questionamento 01. QUESTIONAMENTO 04 - COMPOSIÇÃO DAS SEIS PRANCHAS DO PROJETO EXECUTIVOA interessada solicita esclarecimentos sobre as disciplinas que deverão integrar as seis pranchas previstas na planilha orçamentária.RESPOSTA:A Coordenadoria de Projetos e Obras esclarece que os projetos deverão contemplar as seguintes disciplinas:Projeto de drenagem;Projeto de pavimentação flexível;Projeto de pavimentação rígida. QUESTIONAMENTO 05 - RESPONSABILIDADE PELO DIMENSIONAMENTO DAS SOLUÇÕESA interessada questiona se a contratada será responsável apenas pelo detalhamento das soluções ou pelo desenvolvimento integral dos projetos.RESPOSTA:Conforme manifestação expressa da área técnica, caberá à futura contratada o desenvolvimento e o dimensionamento integral das soluções técnicas referentes à drenagem e à pavimentação. QUESTIONAMENTO 06 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOSA interessada solicita esclarecimento sobre o prazo previsto para apresentação dos projetos executivos.RESPOSTA:A Coordenadoria de Projetos e Obras informa que o prazo previsto para elaboração e apresentação dos projetos será de 30 (trinta) dias, observadas as condições de início da execução contratual. QUESTIONAMENTO 07 - INCLUSÃO DO PRAZO DOS PROJETOS NO PRAZO TOTAL DA OBRAA interessada questiona se o período necessário à elaboração, análise, ajustes e aprovação dos projetos está compreendido no prazo total de execução.RESPOSTA:Conforme manifestação da área técnica, o prazo global previsto para elaboração dos projetos e execução das obras é de 120 (cento e vinte) dias corridos. QUESTIONAMENTO 08 - PRAZO PARA AJUSTES E COMPLEMENTAÇÕES DOS PROJETOSA interessada questiona se eventuais ajustes solicitados pela Administração estarão compreendidos no prazo de execução.RESPOSTA:A Coordenadoria de Projetos e Obras esclarece que o prazo global de 120 (cento e vinte) dias corridos compreende as atividades necessárias à elaboração dos projetos e à execução das obras. QUESTIONAMENTO 09 - DIVERGÊNCIA ENTRE DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO E QUANTITATIVOSA interessada aponta possível divergência entre os diâmetros de tubulação indicados na memória de cálculo e aqueles previstos na planilha orçamentária, especialmente quanto aos tubos DN600 e DN800.RESPOSTA:Conforme manifestação da área técnica, eventuais divergências entre o orçamento e as quantidades indicadas no projeto, os itens em desacordo poderão ser ajustados dentro dos limites e princípios da Lei. QUESTIONAMENTO 10 - ALTURA DO ENVOLVIMENTO DOS TUBOS COM AREIAA interessada questiona se deverá ser considerada a altura de 0,60 m ou 1,20 m para o envolvimento dos tubos com areia.RESPOSTA:Como já esclarecido as quantidades poderão apresentar divergências entre projetos e planilha orçamentária mas para efeito de orçamento poderá considerar a altura de 60 cm. QUESTIONAMENTO 11 - QUANTITATIVO DO ITEM 04-014-000A interessada aponta divergência entre os quantitativos apresentados na memória de cálculo e aqueles constantes da planilha orçamentária.RESPOSTA:Conforme manifestação da área técnica, para fins de elaboração da proposta deverá ser considerada a menor parcela indicada. QUESTIONAMENTO 12 - MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO, DESVIO DE TRÁFEGO E ESGOTAMENTOA interessada questiona se os custos relacionados à mobilização e desmobilização, sinalização, desvios de tráfego e esgotamento estão contemplados na planilha orçamentária.RESPOSTA:Conforme manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, a planilha não considera os itens citados. IV - DA CONCLUSÃODiante do exposto, considerando as informações prestadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras, esta Comissão de Contratação apresenta os esclarecimentos técnicos correspondentes aos questionamentos formulados pela interessada.Ressalta-se que as informações prestadas deverão ser interpretadas em conjunto com as disposições do instrumento convocatório e seus anexos, permanecendo obrigatória a observância das condições editalícias e das normas técnicas e legais aplicáveis.Encaminhe-se para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à divulgação da resposta aos interessados, assegurando-se a transparência e a igualdade de acesso às informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166817157

Data de Publicação

13/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166708675

Dados da Licitação

Número

32/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma do playground Parque Guarani

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO CONTENDO REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE ÁREAS DE PLAYGROUND E ATIS, EXECUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO E REFAZIMENTO DE PASSEIO EXISTENTE. LOCAL: AV. IMPERADOR X AV. MUSGO DE FLOR - PARQUE GUARANI

Processo

6041.2026/0002266-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

13/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

13/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0002266-7, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva com Transferência nº 67.531/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 32/2026 (SEI nº 166706258), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO CONTENDO REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, EXECUÇÃO DE ÁREAS DE PLAYGROUND E ATIS, EXECUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO E REFAZIMENTO DE PASSEIO EXISTENTE. LOCAL: AV. IMPERADOR X AV. MUSGO DE FLOR - PARQUE GUARANI, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166706258

Abertura (NP)   |   Documento: 166723405

Dados da Licitação

Número

025/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REFORMA DE COBERTURA NO CENTRO DE ACOLIDA DOM FERN

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE COBERTURA NO CENTRO DE ACOLIDA DOM FERNANDO ÁREA MUNICIPAL RUA CHUVAS DE VERÃO, 20 - CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP - 08421-570 - SÃO PAULO / SP

Processo

6041.2026/0003657-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

13/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

13/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003657-9, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 71.133/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 25/2026 (SEI nº 166719867), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE COBERTURA NO CENTRO DE ACOLIDA DOM FERNANDO ÁREA MUNICIPAL RUA CHUVAS DE VERÃO, 20 - CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP - 08421-570 - SÃO PAULO / SP, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166719867

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 166884970

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-JA/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0004108-0 DESPACHO N° 368/2026/SUB-JA/G No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 05/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 05/SUB-JA/2026, na seguinte composição: - Lote 1: Área Pública localizada na Rua Opixé, nº 94- Vila Guarani - São Paulo/SP, à empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 47.614.013/0001-14, ofertando o preço global de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais);- Lote 2: Área Pública localizada na Praça Francisco de Assis - Jabaquara - São Paulo/SP, à empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, ofertando o preço global de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).III. O prazo para execução do presente objeto é de 60 (sessenta) dias para o lote 01 e de 120 (cento e vinte) dias para o lote 02, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início.IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3. V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, referente ao Lote 1, e uma no valor de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Lote 2, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.VI. PUBLIQUE-SE.VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166852485

Data de Publicação

14/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166811919

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 50/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO

Processo

6042.2026/0004226-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 50/2026 para a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO, DOBRÁVEIS, COM ALÇA TELESCÓPICA AJUSTÁVEL E CAPACIDADEMÍNIMA DE 25 KG, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 21/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 166750889 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004226-4.

Arquivo (Número do documento SEI)

166750889

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 166869572

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-40/SUB-MB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-40/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/ SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSASSUNTO: aquisição de Álcool Antisséptico em Gel 70% em frascos com 500 ml; Inseticida Multi-insetos aerossol em frascos de 450ml e Detergente líquido em frasco com 500 ml A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-40/SUB-MB/2026, cujo objeto é a aquisição de Álcool Antisséptico em Gel 70% em frascos com 500 ml; Inseticida Multi-insetos aerossol em frascos de 450ml e Detergente líquido em frasco com 500 ml, para atender as necessidades da SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 14.459.158/0001-39 - Proposta Sei nº 166203821 Documentos para habilitação SEI Nº166203980 para o fornecimento dos itens abaixo relacionados: itemDescriçãoUnidadeQuantidadeValor UnitárioValor Total1Álcool Antisséptico em Gel 70% - frasco de 500 mlFrasco85R$ 6,00R$ 510,002Inseticida Multi-insetos em Aerossol - frasco de 450 mlFrasco60R$ 11,20R$ 672,003Detergente Líquido - frasco de 500 mlFrasco210R$ 1,79R$ 375,90Total da PropostaR$ 1.557,90 II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigenteIII. PUBLIQUE-SEV. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166854860

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166818614

Dados da Licitação

Número da Ata

43/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/SMSUB/COGEL/2026 para aquisição DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU

Processo

6047.2026/0001330-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6047.2026/0001330-0INTERESSADO: SUB-PA/CAFASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/SMSUB/COGEL/2026 para aquisição DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU. D E S P A C H OI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 43/SMSUB/COGEL/2026, objetivando a aquisição de 6.000 metros de guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - reta, 1.200 metros de guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - curva e 1.400 unidades de guia chápeu para boca de lobo; junto à empresa detentora ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.480.433/0001-45, pelo valor unitário de R$ 30,56 (trinta reais e cinquenta e seis centavos) para guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - reta, R$ 30,58 (trinta reais e cinquenta e oito centavos) para guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPa - curva e R$ 58,55 (cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para guia chápeu para boca de lobo, totalizando, assim, R$ 304.368,00 (trezentos e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), entrega unica.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 no presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato a servidora Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8 e como suplente o servidor Sheila Monteagudo Alves - RF 850.550.1.IV - Publique-se.V - Após, encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF para demais providências.São Paulo, 09 de Outubro de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

166729657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166873059

Dados da Licitação

Número

36/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de cancela automáticaconforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001333-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0001333-4INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cancela automática conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 36/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001333-4ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (165838685);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- 58.670.337 DIEGO LEMOS SANTOS SILVA sob o CNPJ nº 58.670.337/0001-96, no respectivo item sendo 02 unidades de cancela automática completa - comprimento 4m, valor unitário R$ 4.989,20 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) - perfazendo um valor total R$ 9.978,40 (nove mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) conforme proposta de preço em SEI 166843666 e documentação de habilitação em SEI 166844700, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 72.715/2026 de SEI nº 166085550, sob número 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Emerson da Silva Cardozo, RF 743.084.1, Erick Klein Hessel Alves, RF. 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves, RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166844941

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166839128

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 008/SUB-PA/2026

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N°001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 008/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000364-9;LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 12.260.690/0001-05;OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL, de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato original, para incluir 570 (quinhentos e setenta) unidades de sacos de cimento portland composto, CP II - E/F Classe 32;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 15.618,00 (quinze mil seiscentos e dezoito reais); FICANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 78.090,00 (setenta e oito mil noventa reais);PERÍODO: sem alteração do prazo final contratual (31/12/2026);DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166474494

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166852274

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2020

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 16º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2020/0002724-0 CONTRATO Nº 022/SUB-PE/2020OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ContratoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 53.591.103/0001-30Vigência: 01 mêsValor do contrato: R$ 251.939,18DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166821448

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166869229

Dados da Licitação

Número

CE N° 19/SUB/PR/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REFORMA, MANUTENÇÃO E REPAROS

Objeto da licitação

MANUTENÇÃO E REFORMA DA QUADRA DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 PERUS, SÃO PAULO - SP, SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.

Processo

6049.2026/0001234-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

8h00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

8h00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 19/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085- 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001234-7OBJETO: MANUTENÇÃO E REFORMA DA QUADRA DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 PERUS, SÃO PAULO - SP, SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/10/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO, CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA E GARANTIA DE PROPOSTA2.1. Constitui OBJETO desta Concorrência Eletrônica a: MANUTENÇÃO E REFORMA DA QUADRA DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 PERUS, SÃO PAULO - SP, SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA., nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 2.1.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas. 2.1.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital. 2.1.4. O prazo de execução das obras/serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Anexo I - Termo de Referência.

Arquivo (Número do documento SEI)

166847954

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166697801

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 19/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001234-7OBJETO: MANUTENÇÃO E REFORMA DA QUADRA DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 PERUS, SÃO PAULO - SP, SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Concorrência Eletrônica nº 19/SUB/PR/2026, anexada sob link: 166388094 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 166256515), o Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 02/07/2026 em link: 166260169, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos.. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

13/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166627708

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADEPAE nº 6049.2021/0001440-5OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS E CANAIS POR TONELADA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO no link nº 164939706, da concordância expressa da contratada no link nº 164940190, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO O ADITAMENTO POR EXCEPCIONALIDADE, nos termos do §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 do Termo de Contrato nº 23/SUB/PR/2021, a prorrogação contratual por 12 (doze) meses, contados de 20/12/2026 com término previsto em 19/12/2027, cujo objeto é a contratação de serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS E CANAIS POR TONELADA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.438.001/0001-25, ao valor unitário por tonelada de R$ 70,96 (setenta reais e noventa e seis centavos) e valor mensal de R$ 141.920,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e vinte reais), ao valor total de R$ 1.703.040,00 (um milhão e setecentos e três mil e quarenta reais), para 24.000 toneladas/ano. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 1.703.040,00 (um milhão e setecentos e três mil e quarenta reais) em favor da contratada, sendo o valor de R$ 52.037,10, para a cobertura das despesas da prorrogação no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00, e os demais empenhamentos onerarão dotação própria do próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/CL, e ali permaneça para elaboração do instrumento pertinente. RAFAEL LEITE FERREIRA SUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

09/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166842393

Principal

Especificação de Outras

Equipe de Serralheria

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:- 6050.2023/0009804-7 PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/SUB-PI/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 68.382.498/0001-38. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Serralheria. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve apostilar o CONTRATO Nº 08/SUB-PI/2023, em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Conforme previsto na item "4" do contrato, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 08/SUB-PI/2023 em aproximadamente 3,57%, passando o valor contratual de R$ 1.723.406,64 para R$ 1.784.932,26 a partir de 01/09/2026, conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166542998.1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166746601

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 166883508

Principal

Especificação de Outras

Apenação

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0003556-2Apenação: AP.45.010.0020/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUB-ST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161718857

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166883637

Principal

Especificação de Outras

Penalização

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0003556-2INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi doc. 164740889, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por estar irregular, referente a medição de julho/2025, em violação ao item 6.23 do termo Contratual.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 9.3 do Termo Contratual nº 001/SUB-ST/AJ/2021 doc. 039493979, APLICO à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164742524

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166883896

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0004116-5Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Crachás de Identificação de veículos - Condomínio e Estacionamento. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica deste Gabinete 166444396, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166381873 visando a aquisição de Crachás de Identificação de veículos - Condomínio e Estacionamento, essenciais para utilização de todos os funcionários da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 164517192, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 69.234/2026 165592630.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166445460

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166884045

Principal

Especificação de Outras

Prestação de contas Adiantamento Bancário mês de Setembro

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0004025-8INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de SETEMBRO/2026. DESPACHO: I. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do Adiantamento Bancário referente ao mês de setembro de 2026, constante do Processo SEI nº 6052.2026/0004025-8, concedido em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33, relativa ao período de 16/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - Negócios nº 2263413, de 10 de setembro de 2026.O adiantamento foi utilizado parcialmente, conforme demonstrado no Resumo de Despesas (doc. SEI nº 166559467), tendo sido restituída aos cofres públicos a importância de R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais), mediante transferência do cartão de crédito para a conta corrente da PMSP, realizada em 01/10/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166818007

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166884419

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0002576-3Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Cavaletes de Madeira, tipo CET DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica deste Gabinete 166469112, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166386620 visando a aquisição de 50 (cinquenta) cavaletes de madeira, tipo CET, essenciais para utilização de todos os funcionários da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CPO/STM/2026 (doc. SEI nº 159433379), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 72.178/2026 165932438.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166473109

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166884643

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0002341-8Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Ferramentas para Manutenção. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 166424626, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166346820 visando a aquisição de diversas ferramentas para manutenção, essenciais para uso dos reparos de manutenção das dependências da Subprefeitura e Áreas Externas.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 160838631, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 70.025 /2026 165675851.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166430912

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166884718

Principal

Especificação de Outras

Apenação

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0005192-4Apenação: AP.45.010.0017/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUB-ST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$1.838,28Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164738306

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166884907

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0005192-4INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi doc. 164737748, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por estar irregular, referente a medição de outubro/2025, em violação ao item 6.23 do termo Contratual.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 9.3 do Termo Contratual nº 001/SUB-ST/AJ/2021 doc. 039493979, APLICO à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164738306

Data de Publicação

14/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166887858

Principal

Especificação de Outras

Análise de Recursos Administrativos - Decisão da Autoridade Superior

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6052.2026/0001322-6INTERESSADO: SUB-ST/CAF/CPLASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.004/SUB-ST/2026 - Análise de Recursos Administrativos - Decisão da Autoridade Superior. I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, áreas internas e externas, e copeiragem, com disponibilização de materiais e equipamentos, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados ao atendimento do prédio sede e das unidades externas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, ACOLHO, como razão de decidir, as manifestações técnicas e as decisões proferidas pelo Pregoeiro, consubstanciadas nos Pareceres Recursais SEI nº 166489758 e nº 166488834, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 166870480, cujos fundamentos passam a integrar a motivação da presente decisão, nos termos da legislação aplicável.II - Considerando a análise dos recursos administrativos interpostos pelas empresas OPALINA AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.165.966/0001-78, e STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.299.087/0001-26, bem como as contrarrazões apresentadas pela empresa JHM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.273.348/0001-70, e as diligências realizadas no curso do procedimento, verifico que as decisões recorridas encontram-se fundamentadas nas análises técnicas e nos critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Diante do exposto, com fundamento no artigo 165, inciso I, alíneas "b" e "c", e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa OPALINA AMBIENTAL LTDA., mantendo-se a decisão do Pregoeiro que determinou a desclassificação de sua proposta, em razão da permanência de inconsistências relevantes na composição dos custos, não integralmente saneadas após as diligências realizadas, conforme fundamentação constante do Parecer Recursal SEI nº 166489758;b) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., mantendo-se a decisão do Pregoeiro que determina a INABILITAÇÃO da empresa JHM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., diante da insuficiência de comprovação dos requisitos de qualificação técnica previstos no item 11.5.4 do instrumento convocatório, conforme fundamentação constante do Parecer Recursal SEI nº 166488834;c) RATIFICAR as decisões administrativas proferidas pelo Pregoeiro, por seus próprios fundamentos, acolhendo as conclusões técnicas e jurídicas constantes dos autos.IV - Quanto à inconsistência operacional identificada no sistema Compras.gov.br, conforme Aviso SEI nº 166488438, determino à Comissão Permanente de Licitações que adote as providências necessárias à regularização dos registros e à adequada publicidade das decisões recursais, assegurando-se a ciência dos interessados e a transparência dos atos praticados.V - Considerando a natureza continuada e essencial dos serviços objeto da contratação, bem como a necessidade de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, DETERMINO o prosseguimento do certame, observadas as decisões ora ratificadas, a ordem de classificação das propostas remanescentes e as exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório.VI - Encaminhem-se os autos à SUB-ST/CAF/CPL, para ciência, cumprimento da presente decisão e adoção das providências administrativas subsequentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166875046

Data de Publicação

14/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166883736

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6052.2026/0004655-8Objeto: Solicitação de Adiantamento Bancário OUTUBRO/2026 I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições que me confere o artigo 9° Lei nº 13.399/2002, diante das informações prestadas pela Coordenadoria de Administração e Finanças doc. SEI 166478717 e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinetedoc. SEI 166666460, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e consequente liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a cobrir as despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Subprefeitura, estas referentes ao período de OUTUBRO/2026, em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33.A despesa acima mencionada correrá à conta da Nota de Reserva nº 74.357/2026 doc. SEI 166437268, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constante do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166667148

Data de Publicação

14/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166884290

Dados da Licitação

Número

33/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de construção

Objeto da licitação

Aquisição de ferramentas para reparo de manutenção

Processo

6052.2026/0002882-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0002882-7DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de ferramentas para reparos e manutenções. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 166251494 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 166758301 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa MAGAZINE G&G LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.055.810/0001-86, vencedora dos itens como seguem: item 1, 01 (uma) unidade de Serra Circular elétrica 1.800 W, Disco compatível 185 mm (7.1/4"), voltagem 110v, Faixa de ajuste da lâmina de serra 0°, 45° e 50°, Potência 1.800 W - Rotação: 5.800 rpm, Modelo de Referencia: MAKITA-5007N, valor unitário de R$ R$ 850,15 (oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), total de R$ 850,15 (oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos).item 2, 01 (uma) unidade de Furadeira e Parafusadeira de Impacto sem fio com Led, 2 (duas) baterias 20v. Li-On Carregador Bivolt e Maleta + Jogo com 37 Peças, brocas, bits, soquetes, adaptadores e conectores, Modelo de Referencia: DEWALT-K4089, valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) total de R$ 500,00 (quinhentos reais).item 3, 01 (uma) unidade de Serra Tico Tico 500 Watts Bivolt - com multivelocidades, Modelo de Referencia: Bosh Gst 680, valor unitário de R$ 386,64 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) total de R$ 386,64 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).item 4, 01 (uma) unidade de Esmerilhadeira angular de 4.1/2", Potência: 850W, Diâmetro do Disco: 125mm, Tensão 110V, Rotação por minuto 11.000, Modelo de Referencia: Bosh GWS850, valor unitário de R$ 502,72 (quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos) total de R$ 502,72 (quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos).item 5, 02 (duas) unidade de Escada de Alumínio com 7 degraus, 2,27 Metros de Altura, Trava de Segurança em alumínio, Sapatas Antiderrapante, Peso Suportado 150 Kg, valor unitário de R$ 258,61 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos) total de R$ 517,22 (quinhentos e dezessete reais e vinte e dois reais).item 6, 01 (uma) unidade de Furadeira de Impacto 1/2", Potencia 750 Watts, Velocidade Variável, Bivolt, Amplitude de aperto 1,5 mm / 13 mm, 1 Chave Mandril, Modelo de Referencia: Bosh GSB13 RE, valor unitário de R$ 501,24 (quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos) total de R$ 501,24 (quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos)item 7, 02 (duas) unidades de Jogo de Soquetes sextavados com encaixe de 1/2 pol. e Maleta com 22 Peças, sendo: 2 Extensões de 5" e 10", 1 Catraca reversível de 1/2", 1 Cabo T 10", 18 Soquetes sextavados: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27, 30 e 32 mm, valor unitário de R$ 240,05 (duzentos e quarenta reais e cinco centavos) total de R$ 480,10 (quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).O valor total da aquisição dos materiais descritos é de R$ 3.738,07 (três mil setecentos e trinta e oito reais e sete centavos). A entrega deverá ocorrer em parcela única de todos os itens no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/CAF/SAS - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 160760845;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando as Dotações Orçamentárias 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 52.656/2026 161487129 e dotação orçamentária n. 45.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº. 52.978/2026 161512981 do presente exercício financeiro, cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal; III - Designo como responsável pelo recebimento dos materiais o servidor MARCOS VINICIUS CINI - RF 797.883-9, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

166777932

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166882409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

NOVA DATA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/SUB-SA/2026 - PNCP Nº 23/2026 - UASG 927353A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, comunica aos interessados que, em razão da retificação do Termo de Referência, integrante do Aviso de Contratação Direta da Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SA/2026, Processo Administrativo nº 6053.2026/0005829-2, referente à aquisição de fragmentadoras de papel, fica estabelecida NOVA DATA para a realização da sessão pública, conforme segue:Início do recebimento das propostas: 14/10/2026, às 08h00.Período de lances: 19/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: a partir das 15h00 do dia 19/10/2026.Permanecem inalteradas as demais condições do procedimento que não tenham sido objeto de retificação.O Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência retificados encontram-se disponíveis para consulta nos canais oficiais do procedimento, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811694

Data de Publicação

14/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166864309

Principal

Número do Contrato

002/SUB-SA/CAF-SF/2023

Contratado(a)

SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.297.424/0001-00

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOSUB-SA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADM E SUPRIMENTOSEXTRATO DO 8º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-SA/CAF-SF/2023 - PROCESSO Nº 6053.2023/0004630-2REFERÊNCIA: (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-SA/2023OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COMÉRCIO FISCALIZAÇÃO DO AMBULANTE IRREGULAR PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDACNPJ: 22.297.424/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 6.147.694,19OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE, ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) EQUIPE E PRORROGAÇÃO CONTRATUALDATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 09/10/2026VIGÊNCIA: 18/10/2026 A 17/10/202

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166577829

Outras (NP)   |   Documento: 166878484

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC 17/SUB-SA/2025 E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: A Nº 6053.2025/0002656-9. REFERÊNCIA: PREGÃO Nº 90008/SUB-AS/2025. OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para o prédio sede da SUBPREFEITURA SANTO AMARO, Descomplica e Unidades Externas, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável conforme determina a Lei no 14.133/2021. CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO.CONTRATADA:LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo Contratual/Reajuste DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, com fundamento nos artigos 92, inciso V, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a solicitação da SUB-SA/CAF/SAS (SEI nº165405142) a anuência da Contratada (SEI nº166069880) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI nº166629905), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 17/SUB-SA/2025, firmado com a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.044.178/0001-03, cujo objeto é Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para o prédio sede da SUBPREFEITURA SANTO AMARO, Descomplica e Unidades Externas, para fazer constar:I. Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 17/SUB-SA/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/10/2026 a 23/10/2027.II. Aplicação do reajuste contratual, com data-base em 03/07/2026, conforme cálculo constante do Informação SUB-SA/CAF/SF Nº 166122640.III. O valor mensal atualizado do contrato passa a ser de R$ 82.962,89 (oitenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 995.554,68 (novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).IV. Emita-se a competente Nota de Empenho para o presente exercício, onerando a dotação nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como as demais Notas de Empenho e cancelamentos que se fizerem necessários.V. Publique-se e, após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166869271

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 166869383

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

PROCESSO 6054.2026/0002322-2

ATA DE JULGAMENTO

Concorrência Presencial nº 90016/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002322-2

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COM EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO DO CDC RAGUEB CHOHFI - SANTOS FC SITO A AV. RAGUEB CHOHFI, 5450 - JARDIM TRÊS MARIAS, SÃO PAULO - SP conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital e respectivos Anexos, de acordo com as disposições gerais e especificas do Edital.

Ao dia 13 de Outubro de 2026, às 09h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERIO LTDA

32.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

67.192.609/0001-80

BRUNO DE OLIVERIA BARBOSA DOS SANTOS

***.335.748-**

MACOR ENGENHARIA, CONTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

57.646.374/0001-04

NÃO CREDENCIADO

-

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

17.861.752/0001-40

CAIO DO PRADO GOLD STEIN

***.902.188-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 67.192.609/0001-80

MACOR ENGENHARIA, CONTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERIO LTDA - CNPJ: 32.223.533/0001-54

Inabilitadas: -

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

MACOR ENGENHARIA, CONTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

615.804,93

AUSENTE

2º

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

631.661,20

PRESENTE

3°

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

610.730,91

PRESENTE

4°

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERIO LTDA

634.832,45

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

Proposta Inicial

R$ 631.661,20

R$ 610.730,91

R$ 634.832,45

1° Rodada

R$ 621.661,20

declinou

611.000,00

2° Rodada

R$ 611. 661,20

declinou

611.000,00

3° Rodada

R$ 601.661,20

declinou

declinou

4° Rodada

declinou

declinou

declinou

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve último valor ofertado na fase de lances. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

601.639,98

CLASSIFICADA

2º

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

611.000,00

CLASSIFICADA

3°

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

610.730,91

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 601.639,98 (seiscentos e um mil seisentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS PREENCHERAM O FORMULÁRIO DE DESINTERESSE EM INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:30 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166873691

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2026/0001233-1 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ: 34.692.583/0001-80 OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA DA RUA SIMÃO RODRIGUES MOREIRA X RUA PROFESSOR FLAMINIO FAVERO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS PRELIMINARES, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICА ESPORTIVA, PINTURA, MOBILIÁRIO URBANO E SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 291.931,74(duzentos e noventa e um mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166869148

Data de Publicação

14/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166849485

Dados da Licitação

Número

CE 70/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA NORA NEY (RUA MARGINAL) - SOCORRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0003589-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

03/11/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 070/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166741741 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 166484566, Termo de Referência contido em fls. 166485824, e a Minuta do Edital contido em fls.166740742 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA NORA NEY (RUA MARGINAL) - SOCORRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL."II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003589-8SEI nº 166755930

Arquivo (Número do documento SEI)

166755930

Abertura (NP)   |   Documento: 166851233

Dados da Licitação

Número

CE 070/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA NORA NEY (RUA MARGINAL) - SOCORRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0003589-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

03/11/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003589-8, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA 070/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 03/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA RUA NORA NEY (RUA MARGINAL) - SOCORRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

Arquivo (Número do documento SEI)

166851188

Homologação (NP)   |   Documento: 166854804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 53/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003065-9I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº. 53/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, a empresa EVOSP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AVENIDA DO RIO BONITO, 2435, SALA 02, SOCORRO, SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ/MFsob nº52.501.658/0001-80, pelo valor de R$ 285.365,36 (Duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos)., bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.150.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166849613

Data de Publicação

14/10/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166816129

Principal

Número do Contrato

080

Contratado(a)

MUDE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03069088000196

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 080/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0002859-0. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 046/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CNPJ: 03.069.088/0001-96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAÚ - SÃO PAULO - SP, 04845-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB. E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. VALOR GLOBAL: R$419,669,46 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.44.90.51.00.00.1.500.7999.1. NOTA DE EMPENHO: 104.981/2026. ASSINATURA: 09/10/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SRA. TAMIRIS CAVALCANTI RÓS, PARA MUDE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166814000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166858176

Principal

Número do Contrato

135/SUBCS/2022

Contratado(a)

RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.210.175/0001-05

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 081/SUBCS/2026PROCESSO: 6057.2022/0000712-9ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 135/SUBCS/2022.PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 048/SUB-CS/2022TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO ITEMCOTRATANTE: PMSP-SMSUB/Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃOCNPJ: 29.210.175/0001-05OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra para os equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar da Subprefeitura Capela do Socorro e Descomplica, por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período na forma da lei, de acordo com o Anexo I - Especificação Técnica do Edital."OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 12 (doze) mesesVALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 20.897,18 (vinte mil oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00NOTA DE EMPENHO: _105.440-106.332_/2026PERIODO: 14/10/2026 a 13/10/2027ASSINATURA: 13/10/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. AILTON JOSE LEITE DE OLIVEIRA P/ RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166856959

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166867645

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 001/SUB-MG/CPO/2025 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº6058.2024/0000549-4, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 001/SUB-MG/CPO/2025, formalizado com a empresa CONSTRUTORA ANÁSTACIO S.A., CNPJ nº 43.438.001/0001-25, referente à Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 02 (dois) Caminhões Basculantes na cor branca traçados com potência mínima de 320 Hp, com 4 eixos direcionais, capacidade da caçamba 12m³, ano de fabricação 2019 ou mais recente, incluindo combustível e motorista e manutenção preventiva e corretiva novos ou seminovos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, combustivel e GPS para pertencentes ao grupo "D", por um período de mais 6 (seis) meses contados a partir de 17/10/2026 até 16/04/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 1.048.292,16 (um milhão, quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), sendo R$ 431.091,16 (quatrocentos e trinta e um mil, noventa e um reais e dezesseis centavos) no presente exercício, conforme cálculos SEI 166734016. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas no SEI 166734074, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166816151

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166887875

Dados da Licitação

Número

90021/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Elaboração de Projeto Básico de Drenagem para 02 (duas) vielas da Rua Itamonte: no nº 1934 e em frente ao nº 1708 - Jardim Brasil, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0002102-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

03/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002102-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Elaboração de Projeto Básico de Drenagem para 02 (duas) vielas da Rua Itamonte: no nº 1934 e em frente ao nº 1708 - Jardim Brasil, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 164231860. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 01 de outubro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0002102-7.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Elaboração de Projeto Básico de Drenagem para 02 (duas) vielas da Rua Itamonte: no nº 1934 e em frente ao nº 1708 - Jardim Brasil, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-MG/2026. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 03/11/2026 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 1.290,73 (um mil, duzentos e noventa reais e setenta e três centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166887447

Abertura (NP)   |   Documento: 166887892

Dados da Licitação

Número

90022/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0002101-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

04/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002101-9, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Marcelino Machado, Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Estudo Técnico Preliminar deste edital SEI 161940482. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 06 de outubro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90022/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0002101-9.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90022/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90022/SUB-MG/2026. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 04/11/2026 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.403,37 (dois mil, quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos). A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166887456

Abertura (NP)   |   Documento: 166887905

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Manutenção de vias e logradouros públicos

Objeto da licitação

Aquisição de Pedras: Brita nº 01, 02, 03, 04, Brita corrida, Pedrisco Limpo, Pedra Marroada/Rachão, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0001248-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0001248-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento fornecimento de Aquisição de Pedras: Brita nº 01, 02, 03, 04, Brita corrida, Pedrisco Limpo, Pedra Marroada/Rachão, com critério de julgamento menor preço global, sem a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com edital SEI 165426553. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 29 de setembro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-MG/2026.. PROCESSO SEI nº 6058.2026/0001248-6.. OBJETO: Aquisição de Pedras: Brita nº 01, 02, 03, 04, Brita corrida, Pedrisco Limpo, Pedra Marroada/Rachão, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. ME/EPP/Equiparadas: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a aquisição descrita na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUBMG/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 05/11/2026 (OBS.: horário de Brasília). A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166887382

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166817721

Principal

Número do Contrato

4342026

Contratado(a)

G.M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009979-0 - HSPM TERMO Nº 434/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90194/2025CONTRATADA: G.M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ: Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAISVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026 a 06/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 22.700,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.03 NOTA DE EMPENHO Nº: 4.630/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166360818

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166843508

Principal

Número do Contrato

4372026

Contratado(a)

BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.551.379/0008-74

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0002242-6 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 437/2026 DO CONTRATO Nº 398/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90286/2024CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDACNPJ: Nº 21.551.379/0008-74OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARCLÁUSULA I: O objeto do presente termo aditivo é a "troca do nº do Registro da Anvisa" de acordo com o artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que passa a ser:Item 01 - Cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saft-intima) - Calibre 24GDe: 383313 - ANVISA: 10033430369Para: 383319 - ANVISA: 10033439112Item 02 - Cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saft-intima) - Calibre: 22GDe: 383323 - ANVISA: 10033430369Para: 383329 - ANVISA: 10033439112.VALOR CONTRATUAL: R$ 146.952,00

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166377913

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166819896

Principal

Número do Contrato

4092026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005788-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 409/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 319/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 009/2022-COBESCONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.CNPJ: Nº 09.114.027/0001-80OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUAVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026 a 09/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 63.687,36DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.360/2026

Data de Publicação

14/10/26

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166342922

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166842155

Principal

Número do Contrato

4392026

Contratado(a)

ACQUAMEDIC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.504.937/0001-06

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0011058-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 439/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 458/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90345/2024CONTRATADA: ACQUAMEDIC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ: 08.504.937/0001-06OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 01 SISTEMA CENTRAL DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA DUPLO PASSO PARA O SETOR DE HEMODIÁLISE DO HSPMVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/10/2026 a 30/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 235.121,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.643/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166531489

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166847364

Principal

Número do Contrato

1592025

Contratado(a)

G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007856-1 - HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90365/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR DE TÍBIA, COM BLOQUEIO MÚLTIPLOS PLANOSVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 31.780,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 159/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 26/11/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166370380

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166717533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 371/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008455-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166717317.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166717317

Data de Publicação

13/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166701448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 327/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001842-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 166701232.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166701232

Data de Publicação

13/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166822835

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 377/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002686-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166822167.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166822167

Data de Publicação

14/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166720749

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008455-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166717317, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 371/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: os itens 01 e 02, no quantitativo de 08 frascos de Vidro Bioativo (biomaterial cerâmico vítreo) contendo óxidos de Silício, Cálcio e Fósforo, principalmente, com grânulos no tamanho aproximado de 150 micrômetros, contendo 05g de vidro bioativo, acondicionados em embalagens estéreis, no valor unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e os itens 03 e 04, no quantitativo de 08 frascos de Vidro Bioativo (biomaterial cerâmico vítreo) contendo óxidos de Silício, Cálcio e Fósforo, principalmente, com grânulos no tamanho aproximado de 150 micrômetros, contendo 10g de vidro bioativo, acondicionados em embalagens estéreis, no valor unitário de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), e no valor total de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), à empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA. (CNPJ: 51.730.327/0001- 50). Perfazendo o valor total do certame em R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166717317

Data de Publicação

13/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166747565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 327/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001842-0OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ORTOPEDIA (ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL PRIMÁRIA E CONJUNTO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL CIMENTADA/BIPOLAR).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166701232 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 327/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por Grupo, sendo: o grupo 01, composto pelos itens: o item 01, no quantitativo de 17 peças de Componente cefálico, fabricado em liga de cromo-cobalto, com diâmetro externo aproximado de 28mm, 32mm e 36 mm, com opções de colo curto, médio, longo e extra-longo, cone 12/14, no valor unitário de R$ 1.978,00 (Mil novecentos e setenta e oito reais) e no valor total de R$ 33.626,00 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e seis reais), o item 02, no quantitativo de 20 peças de Componente acetabular, fabricado em liga de titânio forjada, parafusado, revestido para fixação biológica, diâmetro externo variável, aproximadamente, de 46 a 64 mm, de 2 em 2mm, o que corresponde a 10 tamanhos diferentes, com no mínimo 3 orifícios de fixação por meio de parafusos fabricados em titânio no valor unitário de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) e no valor total de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), o item 03, no quantitativo de 22 peças de Componente acetabular de polietileno (liner), fabricado em polietileno Crosslinked, com diâmetro interno de 28mm a 36mm, para as medidas de 46 a 64 mm de diâmetro externo, o que corresponde a 10 tamanhos diferentes no valor unitário de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais) e no valor total de R$ 41.800,00 (Quarenta e um mil e oitocentos reais), o item 04, no quantitativo de 16 peças de Componente acetabular de polietileno Crosslinked, fabricado em polietileno assimétrico, com anel de retenção, provido de uma marcação interior de aço inoxidável, para limitar os riscos de luxação, com diâmetro interno de 32mm a 36mm, com diâmetro externo correspondente a um mínimo de 08 tamanhos diferentes no valor unitário de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais) e no valor total de R$ 30.400,00 (Trinta mil e quatrocentos reais), o item 05, no quantitativo de 25 peças de Componente acetabular em cerâmica delta (liner), com diâmetro interno aproximado de 28, 32 e 36 mm, diâmetro externo variando de 46 a 62 mm, aproximadamente valor unitário de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) e no valor total de R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), o item 06, no quantitativo de 35 peças de Componente cefálico, fabricado em cerâmica delta, com diâmetro externo de 28,32 e 36 mm, para acetábulos de tamanhos de 46 a 62 mm, com opções de colo curto, médio e longo, com cone de 12/14 no valor unitário de R$ 3.892,00 (Três mil oitocentos e noventa e dois reais) e no valor total de R$ 136.220,00 (Cento e trinta e seis mil duzentos e vinte reais), o item 07, no quantitativo de 10 peças de Componente acetabular BIPOLAR de aço na parte externa e internamente de polietileno, com trava e diâmetro externo variando de 2 em 2 mm, com intervalo de 40 a 56mm, aproximadamente, e diâmetro interno de 22 a 28mm no valor unitário de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), o item 08, no quantitativo de 30 peças de Parafuso de fixação acetabular, fabricado em titânio, diâmetro de 5,5 ou 6,5mm e comprimentos variáveis de 20 a 60 mm valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)e no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), o item 09, no quantitativo de 48 peças de Componente femoral fabricado em liga de titânio forjada, deverá ter a opção de Colar, com fixação biológica, com variação de diâmetro de 10 a 16 mm, aproximadamente, correspondendo a um mínimo de 07 tamanhos diferentes no valor unitário de R$ 5.320,00 (Cinco mil trezentos e vinte reais) e no valor total de R$ 255.360,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), o item 10, no quantitativo de 03 peças de Componente femoral de revisão Modular, fabricado em liga de titânio, para fixação biológica, para evitar migração vertical e rotacional com inserção de parafusos de bloqueio estático. Com variação de comprimento proporcional ao diâmetro, com diâmetro distal de 12mm a 20mm, e comprimentos variáveis, correspondendo a, no mínimo de 08 tamanhos diferentes no valor unitário de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) e no valor total de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), o item 11, no quantitativo de 10 peças de Componente acetabular, fabricado em liga metálica ultra através, de um revestimento de camada dupla de plasma a vácuo de titânio poroso não ligado e hidroxiapatita com conceito de Dupla Mobilidade, diâmetro de 46 a 60mm, podendo variar de 2 em 2mm, o que corresponde a um mínimo de 08 tamanhos diferentes. Para receber componente acetabular de polietileno de dupla mobilidade no valor unitário de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), o item 12, no quantitativo de 10 peças de Componente acetabular de polietileno Crosslinked, para acetábulo de Dupla Mobilidade, compatível com componente acetabular em aço inox ou em cerâmica, tamanhos de 46mm a 62 mm no valor unitário de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) à empresa QUANTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 19.360.181/0001- 95). Perfazendo o valor total para o Grupo 01 em R$ 858.906,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e seis reais). ENTREGA: A entrega pela detentora será feita de forma consignada podendo ser permanente ou provisória e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Declaro FRACASSADO o Grupo 02. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.52.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.544/2026 em documento SEI nº 161696218, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

13/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166852305

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 421/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar: Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros.

Processo

6210.2026/0007666-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 421/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007666-8Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar: Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 288/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 253, de 06/10/2026, página 526, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166851619

Abertura (NP)   |   Documento: 166857734

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 422/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas.

Processo

6210.2026/0007276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 422/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007276-0Tendo por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 372/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 259, de 09/10/2026, página 541, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166857453

Abertura (NP)   |   Documento: 166858514

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 423/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Molas de embolização arterial e venosa, Bainha introdutora aramada flexível e Recuperador vascular/laço.

Processo

6210.2026/0007110-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 423/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007110-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Molas de embolização arterial e venosa, Bainha introdutora aramada flexível e Recuperador vascular/laço.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166858004

Abertura (NP)   |   Documento: 166859107

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 424/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0010154-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 424/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010154-9Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166858853

Abertura (NP)   |   Documento: 166859655

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 425/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Microesfera para embolização 300 a 1200 micras.

Processo

6210.2026/0003843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 425/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003843-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Microesfera para embolização 300 a 1200 micras.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166859349

Abertura (NP)   |   Documento: 166860659

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 426/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Almoxarifado

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite de 66 cm x 96 cm , 75 g/m².

Processo

6210.2026/0009492-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 426/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009492-5Tendo por objeto: Aquisição de Papel Sulfite de 66 cm x 96 cm , 75 g/m².O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166860433

Abertura (NP)   |   Documento: 166861436

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 427/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Solução Ácida para Hemodiálise K1 Ca 3,5 e Solução Ácida para Hemodiálise K2 Ca 3.

Processo

6210.2026/0005656-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 427/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005656-0Tendo por objeto: Aquisição de Solução Ácida para Hemodiálise K1 Ca 3,5 e Solução Ácida para Hemodiálise K2 Ca 3.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 287/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 246, de 28/09/2026, página 506, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166860871

Abertura (NP)   |   Documento: 166862062

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 428/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar.

Processo

6210.2026/0005309-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 428/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005309-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pulseira de identificação de risco, uso hospitalar.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 219/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 257, de 08/10/2026, página 474, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166861653

Abertura (NP)   |   Documento: 166862610

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 429/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Sistema para tratamento da incontinência urinária masculina.

Processo

6210.2026/0009351-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 429/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009351-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Sistema para tratamento da incontinência urinária masculina.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166862311

Abertura (NP)   |   Documento: 166863102

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 430/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Catéter descartável para ablação de veia safena por radiofrequência.

Processo

6210.2026/0001983-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 430/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001983-4Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Catéter descartável para ablação de veia safena por radiofrequência.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 298/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 246, de 28/09/2026, página 506, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166862832

Abertura (NP)   |   Documento: 166863609

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 431/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pano descartável para limpeza, uso hospitalar.

Processo

6210.2026/0009549-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 431/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009549-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pano descartável para limpeza, uso hospitalar.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166863335

Abertura (NP)   |   Documento: 166864184

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 432/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Medicamentos - Clorexidina 2% degermante em conjunto escova-esponja descartável.

Processo

6210.2026/0010297-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 432/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010297-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Medicamentos - Clorexidina 2% degermante em conjunto escova-esponja descartável.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166863877

Abertura (NP)   |   Documento: 166864653

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 433/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material Médico Hospitalar: Tira reagente para monitoramento do tempo da atividade de Protrombina - TAP, com comodato de aparelho de leitura.

Processo

6210.2026/0009593-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 433/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009593-0Tendo por objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar: Tira reagente para monitoramento do tempo da atividade de Protrombina - TAP, com comodato de aparelho de leitura.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166864467

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166828621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 377/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002686-5OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRÍFUGA LABORATORIAL DA MARCA SORVAL** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166822167, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 377/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166822167

Data de Publicação

14/10/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166803709

Dados da Licitação

Número da Ata

019/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 04 unidades de Âncora para articulação têmporo mandibular

Processo

6210.2026/0009273-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009273-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 39.326.609/0001-90, para o fornecimento de 04 unidades de Âncora para articulação têmporo mandibular, no valor unitário de R$ 5.800,00 e valor total de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4761/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Luis Augusto Collicchio, RF: 852.297.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164658604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166798306

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 - ampolas de sulfato de magnésio 10% solução injetável 10 ml

Processo

6210.2026/0010598-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010598-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 654/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 200 - ampolas de sulfato de magnésio 10% solução injetável 10 ml, no valor unitário de R$ 0,85 e valor total de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4760/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165983842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166797676

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 500 - ampolas de terbutalina sulfato 0,5 mg/ml solução injetável 1 ml

Processo

6210.2026/0010527-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010527-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 500 - ampolas de terbutalina sulfato 0,5 mg/ml solução injetável 1 ml, no valor unitário de R$ 1,10 e valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4759/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165840771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166865004

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12 - fr-ampola de alteplase 20 mg pó liófilo e outros...

Processo

6210.2026/0010642-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010642-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 909/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 60.831.658/0012-20, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 2 - 12 frascos-ampolas de alteplase 20 mg pó liófilo , no valor unitário de R$ 1.119,97 e valor total de R$ 13.439,64; Item 3 - 06 frascos-ampolas de tenecteplase 40 mg pó liófilo, no valor unitário de R$ 6.697,86 e valor total de R$ 40.187,16 e Item 4 - 6 frascos-ampolas de tenecteplase 50 mg pó liófilo, no valor unitário de R$ 8.277,70 e valor total de R$ 49.666,20. Valor total da Contratação é de R$ 103.293,00 (cento e três mil, duzentos e noventa e três reais) Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4780/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

166174504

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166855565

Principal

Número do Contrato

069

Contratado(a)

ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000703-4 - Termo de Contrato nº 069/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 13/10/2026. Contratada: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.CNPJ: 23.169.093/0001-88. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1). Modalidade de Contratação: Acionamento a Ata de Registro de Preço - SEGES-COBES Nº 024/2025, Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Valor Total: R$ 210.792,00 (duzentos e dez mil setecentos e noventa e dois reais). Número da Nota de Empenho: 888/2026 (global).Valor da Nota de Empenho: R$ 52.698,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais). Desembolso no exercício estimado: R$ 52.698,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais).

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166851075

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Administrativa e Financeira

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166846571

Principal

Número do Contrato

006/SP-REGULA/2024

Contratado(a)

SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.582.046/0001-29

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contrato 006/SP-REGULA/2024, por 24 (vinte e quatro) meses e repactuação dos preços relativos aos custos de mão de obra

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166797278

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166874742

Principal

Número do Contrato

CO-13.09/2026

Contratado(a)

PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE S/S

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.385.969/0001-44

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

80

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-13.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0008895-5. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.010/2026, COM FULCRO NO ART. 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE S/S (CNPJ: 11.385.969/0001-44). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO FÍSICO, AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM UTILIZAÇÃO DO CONCEITO DE CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST) TESTE DE RECUPERABILIDADE (IMPAIRMENT TEST) PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2026. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 21.950,00 (VINTE E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166855016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166877162

Principal

Número do Contrato

CO-05.09/2026

Contratado(a)

KULTUA SOLUÇÕES EM PESSOAS E CULTURA LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.374.172/0001-35

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-05.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0001317-3. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.002/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI 13.303/2016, C/C COM A IN-D Nº 002/2025 (TABELA DE ALÇADA) DA PRODAM-SP. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: KULTUA SOLUÇÕES EM PESSOAS E CULTURA LTDA-ME (CNPJ: 37.374.172/0001-35). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA ORGANIZACIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL E DIAGNÓSTICO DE CULTURA ORGANIZACIONAL. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 4.766.353,92 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166852092

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166883653

Principal

Número do Contrato

CO/TA-06.09/2026

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-06.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006674-3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.001/2023 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2022, PROCESSO SEI/ME 19973.110735/2021-12. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO IV E ARTIGO 65, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 04.198.254/0001-17). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-11.10/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 25/10/2026, COM TÉRMINO EM 24/10/2027; (II) ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-11.10/2023, REFERENTE À REDUÇÃO DE 8 (OITO) LICENÇAS DO PACOTE ADOBE CRIATIVE CLOUD (CC), PASSANDO DE 15 (QUINZE) PARA 7 (SETE) LICENÇAS, EM RAZÃO DA REAVALIAÇÃO DA REAL DEMANDA OPERACIONAL DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA PRODAM, CONSIDERANDO O USO EFETIVO DAS FERRAMENTAS PELOS COLABORADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO E EDIÇÃO DO CONTEÚDO, CONFORME JUSTIFICATIVA TÉCNICA (DOC. SEI Nº 157709524), PERFAZENDO O PERCENTUAL DE 57,95% E VALOR DE R$ 38.810,48 (TRINTA E OITO MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 33.959,17 (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166856779

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166885374

Principal

Número do Contrato

CO/TA-03.10/2026

Contratado(a)

ERODATA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.970.680/0001-00

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-03.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0004000-4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71, E 81, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ERODATA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 68.970.680/0001-00). OBJETO: A) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-10.10/2025, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 15/10/2026, COM TÉRMINO EM 14/04/2027; e B) a alteração quantitativa do Contrato CO-10.10/2025, consistente na supressão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente contratado, em razão da demanda efetivamente verificada durante a execução contratual, conforme demonstrado Justificativa Técnica (doc. SEI nº 165281125). VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 617.772,35 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). ASSINATURA: 13/10/2026

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166832502

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 166880435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a aquisição de kits de brindes com: (i) 200 (duzentos) cadernos ecológicos; (ii) 200 (duzentas) sacochilas; (iii) 350 (trezentas e cinquenta) canetas esferográficas ecológicas; e (iv) 280 (duzentas e oitenta) canecas de cerâmica, todos devidamente personalizados para distribuição nos eventos Diálogos e P3C. O Termo de Referência Nº 033/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 25/10/2025. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166880087

Data de Publicação

14/10/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166807947

Principal

Número do Contrato

0532017

Contratado(a)

G5 JOMAFIL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII e SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.340.978/0001-35

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0930/17 DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer SAJ nº 215/25, às fls. 1571/1574 e complementos às fls. 1589, além de justificativas da área requisitante, às fls. 1512/1513, com fundamento no disposto no artigo 62 da Lei Federal de Licitações 8.666/93 combinado com artigo 51 da Lei do Inquilinato 8.245/91, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 053/17, celebrado com o fundo G5 JOMAFIL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.340.978/0001-35, representado neste ato por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40, referente à locação dos andares, 3° e 7°do imóvel Edifício Generali, situado na Rua Dr. Bráulio Gomes, nº 36, Centro, São Paulo/SP, em conformidade com o seguinte: I - O contrato de sublocação firmado entre as partes acima identificadas, fica prorrogado por 12 (doze) meses, compreendidos entre 24/07/26 e 24/07/27, pelo valor anual de R$ 415.872,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais), podendo ser prorrogado por períodos subsequentes. II - Onde constava no item 2.2 "Em decorrência do aditamento contratual no importe de R$ 415.872,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais), o valor total do contrato passa de: R$ 4.782.528,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), para R$ 5.198.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), para os 112 (cento e doze) meses do contrato". Passa a constar no 2.2. "Em decorrência do aditamento contratual no importe de R$ 415.872,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais), o valor total do contrato passa de: R$ 4.782.528,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), para R$ 5.198.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), para os 108 (cento e oito) meses do contrato". III - O LOCADOR se compromete a comprovar a sua regularização fiscal junto à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal Fazenda do Município de São Paulo, devido à existência de pendências inscritas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN ou apresentar ao fiscal do contrato relatório mensal sobre as providências tomadas para regularização das pendências. IV - As informações deverão ser acompanhadas dos documentos que fazem prova do procedimento adotado ou de sua situação. V - Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0930/17-FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 035/26 AO CONTRATO Nº 053/17, celebrado com a empresa G5 JOMAFIL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.340.978/0001-35, representado neste ato por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40, referente à locação dos andares, 3° e 7° do imóvel Edifício Generali, situado na Rua Dr. Bráulio Gomes, nº 36, Centro, São Paulo/SP, no importe de R$ 415.872,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais), o valor total do contrato passa de: R$ 4.782.528,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), para R$ 5.198.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), para os 112 (cento e doze) meses do contrato". Passa a constar no 2.2. "Em decorrência do aditamento contratual no importe de R$ 415.872,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais), o valor total do contrato passa de: R$ 4.782.528,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), para R$ 5.198.400,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), para os 108 (cento e oito) meses do contrato". Formalizado em 24/07/26.

Data de Publicação

14/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166806667

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 166840747

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0002060-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP - ESCLARECIMENTO Nº 02 - Em atenção à correspondência enviada por EAA NÚCLEO DE LICITAÇÕES, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO: Gostaríamos de solicitar alguns esclarecimentos: 1 - Verificamos que o edital faz menção ao Termo de Referência, porém, na página 22 do documento, consta apenas o título, sem o respectivo conteúdo. Além disso, após consulta aos demais canais indicados no edital, não foi possível localizar o referido documento. RESPOSTA: 1 - Informamos, que o Termo de Referência, está na página 48 e seguintes do documento. São Paulo, 13 de outubro de 2026. Gerente de Suprimentos.

Data de Publicação

14/10/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166883906

Dados da Licitação

Número

028/SP-URB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Disponibilização de plataforma digital

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

Processo

7810.2026/0000602-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000602-8. OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-e. SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br. INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 14/10/2026 - 08:00. LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 - 10:15. DATA E A HORA DA DISPUTA: 21/10/2026 - 10:30.

Arquivo (Número do documento SEI)

166747365

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 166877037

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 014/2026 PALC Nº 2026/0279 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPUTACIONAL INTEGRADA PARA MODERNIZAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SPTRANS ABRANGENDO AS LOCALIDADES BOA VISTA E SANTA RITA, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO CONTRATADA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE GARANTIA, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MIGRAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto à empresa Omega Tecnologia da Informação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.808.453/0001-08, no valor de R$ 99.379.000,00 (noventa e nove milhões trezentos e setenta e nove mil reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame nos termos do artigo 174, incisos I e II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, da SPTrans, e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 60 (sessenta) meses. São Paulo, 6 de agosto de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

162527487

Data de Publicação

14/10/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166804214

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE Processo TC/013033/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando a contratação destinada à prestação dos serviços de readequação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA dos edifícios Sede, Escola de Contas, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível na dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, consideradas a reserva e a anotação necessária (peças 41 e 42) APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 56, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166804038

Data de Publicação

14/10/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166860588

Dados da Licitação

Número

900192026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Readequação do SPDA

Objeto da licitação

Contratação destinada à prestação dos serviços de readequação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA dos edifícios Sede, Escola de Contas, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Processo

TC/013033/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

9h30

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.019/2026 - Processo: TC/013033/2026 - Objeto: Contratação destinada à prestação dos serviços de readequação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA dos edifícios Sede, Escola de Contas, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP. Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2026 às 9h30 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-381/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166859850

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 166815356


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO 7276214

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 166875614

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 549, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas a serem oferecidas em CARÁTER PRECÁRIO, ao candidato para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, convocado de acordo com a Convocação SME nº 20 publicada no DOC de 06/10/2026.

Anexo único: (166806818).

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 166764297

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PLUB.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 13/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

CNPJ: 03.968.196/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 166761909

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (166761231) e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA a interessada:

- ALEXANDRE GONCALVES DA COSTA (nº de inscrição 7642635-1), 7ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 166859520

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DOS REIS, RG: 11XXXXX55 eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente CARLY SILVA MENEGHETI, RG: 16XXXXX89 eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166858769



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-184

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.531-8 CECILIA REICHSTUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.382-5 GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.342.812-0 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.459-2 DANIEL SIBINELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.730-3 ANA LUIZA DOS SANTOS PADOVAM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 166864936

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000817-1

Razão Social: QUERENCIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 53.287.660/0001-61

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166866536

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000457-5

Razão Social: BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 29.482.168/0016-49

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166865894

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000452-4

Razão Social: VIA VENETO ROUPAS LTDA

CNPJ: 47.100.110/0251-83

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166868159

Despacho do Coordenador em Substituição

SME/CODAE

Processo: 6016.2024/0027140-3

Assunto: Cancelamento de Empenho - Saldo Parcial

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças - CONT/DIFIR (166868111) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

I - o CANCELAMENTO parcial do saldo da Nota de Empenho n° 44.950/2026 - valor de R$ 393.249,07 (trezentos e noventa e três mil duzentos e quarenta e nove reais e sete centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 9912440971/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de entrega domiciliar do Programa Leve Leite, e como Contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ n° 34.028.316/0031-293, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2026.

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166751867

Processo nº: 6016.2026/0054572-8
Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete
Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026 - aquisição por dispensa de licitação de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 166455609) e da manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 166710063), e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026 às seguintes cooperativas, conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 166036219), respectivos projetos de venda e discriminação constante do documento SEI nº 166751867:

a) COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA, adjudicatária do Item A - Mandioca Tolete Descascada Congelada;

b) COOPERATIVA DE PROD. INDUSTRIAL E COMERCIAL. AGROP. DOS ASSENTADOS E AGRICUL. FAMILIARES DA REG. N. DO EST. SP - COAPAR, adjudicatária dos Itens B - Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca e C - Milho Cozido em Espiga;

c) COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, adjudicatária do Item D - Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado.

O valor total da adjudicação é de R$ 4.921.860,56 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.

II - HOMOLOGO a Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, dos itens A - Mandioca Tolete Descascada Congelada; B - Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; C - Milho Cozido em Espiga; e D - Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e das resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aplicáveis ao Programa.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 09 de outubro de 2026

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 166818779

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0091010-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM, inscrita no CNPJ nº 44.306.157/0001-15, Contrato nº 17/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001624

Emissão 13/10/2026

Valor: R$ 276,72 (duzentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos)

Vencimento: 26/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166820234

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0078415-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, inscrita no CNPJ sob o número 16.952.545/0001-38, Contrato nº 10/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001625

Emissão 13/10/2026

Valor: R$ 103,13 (cento e três reais e treze centavos)

Vencimento: 26/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166825394

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0087024-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001626

Emissão 13/10/2026

Valor: R$ 4.395,31 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos)

Vencimento: 26/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166827514

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0088179-3

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001627

Emissão 13/10/2026

Valor: R$ 2.234,37 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Vencimento: 26/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166828549

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0086788-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, Contrato nº 15/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001628

Emissão 13/10/2026

Valor: R$ 5.412,90 (cinco mil, quatrocentos e doze reais e noventa centavos)

Vencimento: 26/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166613931

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0116009-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA, RF 694.875.8/1, Assessor V, CPF ***.631.768-**, no valor de R$ 3.205,97 (três mil duzentos e cinco reais e noventa e sete centavos), referente a 3,5 (três e meia ) diárias, entre os dias 13/10/2026 a 16/10/2026, na cidade de Montevidéu-Uruguai, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166811561

Processo 6016.2026/0112266-9

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0112266-9, em nome do Sr. Secretário-Adjunto de Educação Samuel Ralize de Godoy, CPF ***.835.406.**, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/09/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 166858472

Processo 6016.2026/0087337-7

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0087337-7, em nome da sra. DANIELLA MARQUES CAPALBO, CPF ***.824.168**, no valor de R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), referente a 3,5 (três e meia) diárias, entre os dias 05/10/2026 e 08/10/2026, na cidade de Recife - PE.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 166856311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 217 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação substituto no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

732 - PCD

Giovanna Amorim Lopes

525.XXX.XXX-90

792 - PCD

Andrea Paula Dos Santos Moura

259.XXX.XXX -78

320

Maria Suzana Aderaldo De Oliveira

251.XXX.XXX -44

321

Denise De Souza Santos

331.XXX.XXX -18

322

Marcia Regina Angelo *

371.XXX.XXX -55

323

Rafaela De Fatima Santos

394.XXX.XXX -85

324

Michela Dos Santos Alves Bueno

157.XXX.XXX -83

325

Michele Leite Ferreira

273.XXX.XXX -60

326

Paola Aparecida Dolores Marinho

330.XXX.XXX -01

327

Ariana Cruz Da Silva

338.XXX.XXX -81

328

Elton Silva Araujo

333.XXX.XXX -70

329

Ashley Cristina Vieira Dos Santos

447.XXX.XXX -84

330

Lourdes Da Silva Campos *

342.XXX.XXX -06

331

Elinalda Da Silva Oliveira Lopes

319.XXX.XXX -74

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/10/2026 (segunda-feira) às 08h.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 166866353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 218 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação substituto no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

81

Lilian Alves Da Silva Reis

118. XXX.XXX-94

HISTÓRIA

56

Guilherme Guedes Cruz De Campos Bicudo

219. XXX.XXX -32

57

Jose Alberto Goncalves Pereira

080. XXX.XXX -85

PCD - 58

Tulio Pavan - Já Convocado

372. XXX.XXX -56

MATEMÁTICA

71

Wilka Souza Galvao Silva

260. XXX.XXX -80

72

Celso Alves Dos Anjos

292. XXX.XXX -45

EDUC. FÍSICA

62

Bruno Silva Domingues Oliveira

424. XXX.XXX -32

INGLÊS

91

Sirlene Da Silva

054. XXX.XXX -85

92

Sueli Bottan - IMPEDIDA

121. XXX.XXX -44

93

Adhemar Lamerato Costa

086. XXX.XXX -01

94

Elaine Aparecida Marinho Peres Freitas

101. XXX.XXX -41

PORTUGUÊS

44

Maysa Garcia Bertti

518. XXX.XXX -80

45

Amanda Andrade Do Nascimento Santos

026. XXX.XXX -83

GEOGRAFIA

33

Lucas Andrade Alves De Lima

468. XXX.XXX -36

34

Pedro Arthur Crivello Neves Pedreira

047. XXX.XXX -45

CIÊNCIAS

52

Thiago Dos Santos Reis

126. XXX.XXX -02

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/10/2026 (segunda-feira) às 08h

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166813132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 51, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBSERVAÇÃO

280

−

BEATRIZ MORELLI DE SOUZA

***.512.048-**

281

−

JAMILLY MARTHINA MARQUES DA SILVA

***.473.138-**

282

−

CRISTIANE TRINDADE GOMES DE ASSIS

***.597.588-**

283

−

JENIFFER CRISTIANE EUGENIA FERNANDES DE MORAES CORREIA

***.483.178-**

284

−

PALOMA MERTZ DIAS

***.750.398-**

285

−

ANA LUCIA OLIVEIRA DESIDERA BUSO

***.087.124-**

286

−

PAULA LAFRATTA

***.941.378-**

287

−

LUCIANA DE SOUZA MARTINS

***.305.088-**

IMPEDIDO

288

−

IZABELA QUARESMA RODRIGUES

***.475.388-**

289

−

LETYCIA ALEXANDRE APARECIDA DA SILVA

***.882.878-**

290

−

DEBORA OLIVEIRA DA SILVA

***.331.628-**

291

−

NATALIA DE QUEIROZ

***.802.428-**

292

−

DANIELA VITORIA COSTA SANTOS

***.287.698-**

293

−

RAFAELA DA SILVA PURIFICACAO ALVES

***.267.818-**

294

−

MARIA DAS GRACAS LACERDA

***.645.648-**

1736

19

ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

***.326.818-**

295

−

FLAVIA DUARTE

***.710.108-**

296

−

ALICE LEANDRO BARBOSA

***.260.038-**

297

−

DANIELA NUNES VALLI DE ABREU

***.579.838-**

298

−

CLEIDE SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA

***.976.638-**

299

5

ADRIANA CALLEJON GRECHI

***.144.528-**

IMPEDIDO

300

−

BRENDA PAOLA SANTOS DE ARRUDA

***.872.758-**

301

−

MARCIA NERES DE JESUS

***.084.258-**

302

−

LARISSA DONE FIGUEIREDO MATOS

***.769.278-**

303

−

ANA CAROLINA BATISTA DA SILVA

***.320.738-**

304

−

MIRIAN CAMPOS LOPES DA SILVA

***.195.388-**

305

−

DEBORA RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO

***.657.998-**

306

−

DEBORA PIRES LOPES

***.770.334-**

307

−

PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO

***.237.828-**

308

−

MARILIA PORTO DOS SANTOS

***.467.558-**

IMPEDIDO

309

−

ELAINE DOS SANTOS ALVES

***.411.068-**

310

−

AMANDA CRISTINA PRADO VENANCIO

***.719.548-**

311

−

MARI EMILIA GIMENES DE ARAUJO

***.970.148-**

312

−

ANA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS

***.881.228-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 19/10/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua, será necessário apresentar comprovante de residência e uma declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos a partir de 19/10/2026:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site da Polícia Federal.

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA - AUDITÓRIO - TÉRREO

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 20/10/2026

08h - 280 a 312 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

08h - 19 a 19 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Serão disponibilizadas 12 vagas destinadas ao Projeto Aprendizagem em Movimento - Instrução Normativa SME nº 36, de 28 de setembro de 2026, publicada no DOC em 29/09/2026.

No âmbito do projeto, os estudantes serão atendidos tanto no turno regular, por meio da docência compartilhada, quanto no contraturno escolar. Dessa forma, os servidores interessados deverão ter disponibilidade de horário para atuar em ambos os períodos.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166827724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de OUTUBRO/2026, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0117931-8

Valor : R$ 8.500,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho deferido   |   Documento: 166175612

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de SETEMBRO/2026, conforme segue abaixo:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0100457-7

Valor: R$ 6.000,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Comunicado   |   Documento: 166832892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0029050-9

COMUNICADO Nº 84 de 08 de outubro DE 2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 09/10/2026 :LEIA COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 84 DE 09/10/2026 PÁGINA ÍTEM D

d) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada*, acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau). Habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio. Licenciatura Plena em Pedagogia. Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Para diplomas expedidos a partir de abril de 2019 incluir: consulta pública de concluinte, aviso de registro de Diploma em DOU - Diário Oficial da União) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);

Despacho Autorização   |   Documento: 166487240

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2026/0007076-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de OUTUBRO/2026 onerando a dotação relacionada abaixo:

16.14.12.122.4002.2.826.33903900.11.1.500.9001.0

6016.2026/0118.408-7 4.500,00 315.XXX.XXX-57 JESSÉ FERREIRA CHINI

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0118.404-4 8.000,00 329.XXX.XXX-23 SIMONE CANDIDO BRANDÃO

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 166879471

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0121257-9

PORTARIA Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0121257-9, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A Organização ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA CNPJ: 61.863.825/0001-24, situada na Rua Viaza nº 50 Jardim Aeroporto, CEP: 04633-050 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166880031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0119273-0

PORTARIA Nº 268 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0119273-0, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO LAR DA BENÇÃO DIVINA, CNPJ: 62.702.550/0001-00, situada a Rua Francisco Teles Dourado nº 202 , Bairro: Jardim Prudencia, CEP 04648-040 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166880312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO

6016.2026/0115737-3

PORTARIA Nº 269, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0115737-3, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A Organização GRUPO ASSISTENCIAL OS SAMARITANOS CNPJ: 50.255.546/0001-61, situada na Rua Jurimanas nº 111 Jardim Niteroi, CEP: 04434-060 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166794417

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0041700-2

Interessado: Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a pesquisa de preços realizada pela SME/COMPS/NUPEM (154863484), a manifestação técnico-contábil da SME/CONT/DICONT/NUREM (162122764), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164852362), que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando, ainda, a manifestação da SF/ASECO (165946147), INDEFIRO, com fundamento nos artigos 106 e 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, CNPJ nº 32.654.902/0001-38, referente aos itens integrantes do lote 2 da Ata de Registro de Preços nº 36/SME/2025, diante da ausência de comprovação documental e contábil do alegado rompimento da equação econômico-financeira e da incompatibilidade dos valores pleiteados com os parâmetros de mercado apurados nos autos;

II. INDEFIRO, igualmente, os pedidos subsidiários de suspensão temporária das ordens de fornecimento e de liberação do compromisso assumido sem aplicação de penalidades;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência, comunicação da presente decisão à interessada e adoção das providências subsequentes, observadas as orientações constantes do Parecer da Assessoria Jurídica (164852362).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166794331

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0043635-0

Interessado: JD Aço, Indústria e Comércio Ltda.

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a pesquisa de preços realizada pela SME/COMPS/NUPEM (154915767 e 154927325), a manifestação técnico-contábil da SME/CONT/DICONT/NUREM (161601294), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163402591), que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando, ainda, a manifestação da SF/ASECO (166104226), INDEFIRO, com fundamento nos artigos 106 e 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa JD Aço, Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 02.419.903/0001-37, referente aos lotes 1, 4, 6 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 30/SME/2025, diante da ausência de comprovação dos requisitos legais;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência, comunicação da presente decisão à interessada e adoção das providências subsequentes, observadas as orientações constantes do Parecer da Assessoria Jurídica (163402591).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166794252

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0041822-0

Interessado: Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a pesquisa de preços realizada pela SME/COMPS/NUPEM (154203267), a manifestação técnico-contábil da SME/CONT/DICONT/NUREM (162099503), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164850993), que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando, ainda, a manifestação da SF/ASECO (165977829), INDEFIRO, com fundamento nos artigos 106 e 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda., CNPJ nº 32.654.902/0001-38, referente aos lotes 1, 5 e 8 da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/2024, diante da ausência de comprovação técnico-contábil idônea do alegado rompimento da equação econômico-financeira e da incompatibilidade dos preços pleiteados com os valores apurados no mercado;

II. INDEFIRO, igualmente, os pedidos subsidiários de suspensão temporária da emissão de notas de empenho e ordens de fornecimento e de liberação do compromisso assumido sem aplicação de penalidades;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para ciência, comunicação da presente decisão à interessada e adoção das providências subsequentes, observadas as orientações constantes do Parecer da Assessoria Jurídica (164850993).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 166465302

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0141963-5

Interessado: SME/COPED

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes do presente processo, notadamente o Despacho da Coordenadora de SME/COPED (165718235) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166275915), que acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 1.539.305,35 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ nº 61.699.567/0033-70, referente a diferença entre os repasses realizados e as despesas registradas no período de 2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COPED para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166845873

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Gabriela Almeida Moreno - OAB/SP 423.059 - CPF xxx.429.928-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166463653

PROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1043/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES, firmada com a empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.650.556/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166466446

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036888-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1073/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR ELÉTRICO PROFISSIONAL, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166467382

PROCESSO Nº: 6018.2025/0087763-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1082/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL PERIDURAL/EPIDURAL; 02 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL RAQUIDIANA e 03 - BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA COMBINADA RAQUI-PERIDURAL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166524215

PROCESSO Nº: 6018.2025/0113130-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1099/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166470687

PROCESSO Nº: 6018.2025/0117005-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1096/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.484.884/0002-62, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166470191

PROCESSO Nº: 6018.2025/0115358-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1095/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRÃO ADULTO AJUSTÁVEL e 02 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRÃO PEDIÁTRICO AJUSTÁVEL, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166468143

PROCESSO Nº: 6018.2025/0121266-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1088/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML, firmada com a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.004.857/0001-07, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166524811

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079310-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1100/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXAÇÃO DE CATETER VENOSO PERIFÉRICO PEDIÁTRICO - 6 CM X 6 CM, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166536255

PROCESSO Nº: 6018.2025/0126456-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1118/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG, firmada com a empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.639.493/0001-80 e

1119/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - VANCOMICINA PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP, firmada com a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.439.635/0001-03,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166534905

PROCESSO Nº: 6018.2025/0102047-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1114/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - PEDIATRICO e 02 - DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTO, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166532259

PROCESSO Nº: 6018.2025/0068168-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1113/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5, firmada com a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.869.078/0004-53, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166531376

PROCESSO Nº: 6018.2025/0036607-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1111/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR e 03 - FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166529867

PROCESSO Nº: 6018.2025/0052089-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1108/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 10, firmada com a empresa DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33 e

1109/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 12 e 03 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA - NR. 14, firmada com a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166528982

PROCESSO Nº: 6018.2025/0109473-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1104/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTÉRIL, 180 CONES, PRIMEIRA SÉRIE, firmada com a empresa NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.810.157/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166528088

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093584-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1101/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), firmada com a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/12/2026.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166826174

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0129130-3

Pregão Eletrônico: 354/2026

Objeto:

- ITEM 01: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 50 CM X 7 CM

- ITEM 02: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 52 CM X 8 CM

- ITEM 03: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 56 CM X 9 CM

- ITEM 04: COLAR CERVICAL DO TIPO PHILADELPHIA - 60 CM X 10 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 166811480

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0083124-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 367/2026

OBJETO: ITEM 01: PRILOCAÍNA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) + FELIPRESSINA 0,03 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 166826383

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0094408-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 408/2026

OBJETO:

ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM

ITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166886411

DOCUMENTO SEI Nº 166304599

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Jaraguá, n° 836, 1. º andar - Bairro Bom Retiro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192

Cessão em comodato de 185 (cento e oitenta e cinco) Desfibriladores Externos Automáticos para utilização nas Ambulâncias, e nas Unidades Rápidas de Atendimento por Motociclista do SAMU da Cidade de São Paulo.

INTERESSADO: SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2023/0000914-7, A Diretora do Departamento de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, Nadia Afif Francis Wassef, com fundamento no artigo 23, do Decreto Municipal nº 58.102/18, faz saber que:

a. A TEKMARKET INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (TOTH LIFECARE), com sede na cidade de Campo Bom, no Estado do Rio Grande do Sul, na Alameda da Inovação, Zona Industrial nº 270 - CEP 93700-000 , inscrita no CNPJ sob o nº 21.579.468/0001-52, de acordo com o Decreto 48.909/2007 e com Decreto 58.102/2018, bem como as suas normas correlatas, manifestou o interesse em realizar a cessão em comodato de 185 (cento e oitenta e cinco) desfibriladores externos automáticos (DEAs) para utilização nas ambulâncias e nas Unidades Rápidas de Atendimento por Motociclista do SAMU da Cidade de São Paulo, visando contribuir com o avanço tecnológico da rede de atendimento pré hospitalar móvel e fortalecendo a economicidade e sustentabilidade assistencial por meio dos equipamentos descritos na carta de oferta de cessão, constante no SEI nº 165650847. Consta ainda no mesmo documento o valor total dos equipamentos oferecidos, correspondente a R$ 2.815.330,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil trezentos e trinta reais), cuja distribuição será de responsabilidade da estrutura técnica do SAMU, e a manutenção ocorrerá de acordo com o manual do fabricante e por total responsabilidade da empresa ofertante, salvo as questões de mal uso.

b. Para a execução da presente cessão em comodato, caberá à TEKMARKET INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (TOTH LIFECARE), as logísticas necessárias para que os equipamentos sejam encaminhados à sede do SAMU 192 São Paulo com todos os acessórios inscritos no SEI nº 165650847 e para que sejam devidamente acomodados nas Ambulâncias e Unidades Rápidas de Atendimento por Motociclista destinadas a receber os desfibrilizadores.

c. Os equipamentos permanecerão em uso por 12 (doze) meses, a contar da data da celebração do comodato, prorrogável por igual período, até um limite de 10 (dez) anos, desde que haja concordância das partes, pela TEKMARKET, mediante aceite da SMS/SAMU/SP. Havendo extinção do termo de cessão de uso, os bens deverão ser restituídos à TEKMARKET nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvada a depreciação natural pelo seu uso normal.

II. FIXADO o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada. Enviar para o e-mail: jasilvaneto@prefeitura.sp.gov.br

III. Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento do bem, direito ou serviço em doação ou comodato.

Comunicado   |   Documento: 166670287

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0051056-9

Pregão 90531/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

716/2026/SMS.G - sei n° 166670191 / sei nº 166670254

Comunicado   |   Documento: 166670743

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0052803-4

Pregão 90543/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

717/2026/SMS.G - sei n° 166670662 / sei nº 166670707

Comunicado   |   Documento: 166671100

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0131715-9

Pregão 248/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

718/2026/SMS.G - sei n° 166671016 / sei nº 166671069

Comunicado   |   Documento: 166755210

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0063746-1

Pregão 123/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO, CATGUT, CROMADO, 1, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM; FIO CIRÚRGICO POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM E 4,0 CM; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORV., TRANCADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

711/2026/SMS.G - sei n° 166751754 / sei nº 166753942

712/2026/SMS.G - sei n° 166754349 / sei nº 166754664

713/2026/SMS.G - sei n° 166754825 / sei nº 166754957

714/2026/SMS.G - sei n° 166755061 / sei nº 166755162

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166698763

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91054/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0113758-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1028/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 03.948.933/0001-01

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1028/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 143.007.120,00 (cento e quarenta e três milhões, sete mil cento e vinte reais)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 166850176

Processo: 6018.2026/0124417-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 480/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166528011, NOTIFICA-SE a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99954/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7314. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 231. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166857787

Processo: 6018.2026/0124628-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 616/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166546693, NOTIFICA-SE a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 93200/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6991. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202364. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166855703

Processo: 6018.2026/0124613-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166544794, NOTIFICA-SE a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89126/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6700. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3236. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166853529

Processo: 6018.2026/0124538-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166539926, NOTIFICA-SE a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99199/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6571. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 233. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166852042

Processo: 6018.2026/0124501-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 565/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166536407, NOTIFICA-SE a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001- 50, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99251/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7176. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 234. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166859275

Processo: 6018.2026/0124686-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 872/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166552597, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65392/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4846. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27887. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166860606

Processo: 6018.2026/0124740-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 465/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166555698, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65390/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4810. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27886. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166869455

Processo: 6018.2026/0125668-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 938/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166688693, NOTIFICA-SE a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 98402/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6398. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33933. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166867933

Processo: 6018.2026/0125584-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 584/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166680556, NOTIFICA-SE a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 36.325.157/0001-34, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88980/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6762. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 258523. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166866109

Processo: 6018.2026/0124984-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 386/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166594828, NOTIFICA-SE a empresa RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.562.583/0001-44, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99281/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6339. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 39338. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166864291

Processo: 6018.2026/0124780-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 380/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166559330, NOTIFICA-SE a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 93407/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6924. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 851726. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166870771

Processo: 6018.2026/0126220-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 542/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166753727, NOTIFICA-SE a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88658/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6616. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27421. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166872336

Processo: 6018.2026/0126142-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166739512, NOTIFICA-SE a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82168/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5982. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 392. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166873952

Processo: 6018.2026/0125589-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166680894, NOTIFICA-SE a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89126/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6700. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3238. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166875433

Processo: 6018.2026/0126132-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166737538, NOTIFICA-SE a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89126/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6700. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 3231 e 3239. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166876555

Processo: 6018.2026/0123882-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 258/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166822784, NOTIFICA-SE a empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.808.009/0001-27, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 35920/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 1991. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9903. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166879538

Processo: 6018.2026/0126434-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166808625, NOTIFICA-SE a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 66529/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5033. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 391. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166878490

Processo SEI nº 6018.2026/0126413-8

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.099.169/0001-92, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 88648/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 20.4.3 do Edital PE 226/2026 em SEI 166805017, consistente em multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal nº 5534, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166880586

Processo: 6018.2026/0126619-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 019/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166839719, NOTIFICA-SE a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ 68.577.063/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94991/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6958. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5224. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166883132

Processo: 6018.2026/0126369-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166798724, NOTIFICA-SE a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 100689/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6356. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19696. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166882234

Processo: 6018.2026/0126386-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166800230, NOTIFICA-SE a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ 15.725.489/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 100671/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6356. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19697. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166881252

Processo: 6018.2026/0126592-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 019/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166834824, NOTIFICA-SE a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ 68.577.063/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94985/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6958. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5225. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 166701683

SMS/SEGACAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 18/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: 32.354.745/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 166764782

PARA

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0073146-4

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09/2026 AO CONTRATO Nº 09/2024/SMS.G/SERMAP

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA

CNPJ: 02.166.621/0001-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026, GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS n°12.036, de 27 de julho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166710585

Processo nº 6018.2024/0014913-7 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: GADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANÇA LTDA., CNPJ: 07.389.929/0001-01. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados em suas residências e que estão assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Objeto do Apostilamento : I - Correção dos valores do Termo Aditivo nº 001/2025; II - Correção dos valores do Termo Aditivo nº 002/2026. Valor Total: R$ 74.744.792,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais).

Extrato   |   Documento: 166598669

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 307/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2026/0002040-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90236/2026-SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

CNPJ: 73.856.593/0001-66

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML

FINALIDADE:

1) Retificar, na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA, a tabela de Consumo Médio Estimado:

2) Assim como o endereço do HSPM: R. Apeninos, 44 - Cep 01533-000 / R. Castro Alves, 60 - Cep 01532-900, Tel. 3209-1229 / 3397-7721, para fazer constar conforme licitado.

De:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

HMEC

411

4.932

ATENÇÃO BÁSICA

100

1.200

TOTAL GERAL

511

6.132

Para:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 02

ATENÇÃO BÁSICA

411

4.932

HSPM

100

1.200

TOTAL GERAL

511

6.132

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166745733

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2026/0116567-9/ BLESS CENTRO ESTÉTICO LTDA / Rua Rosa Mendes, nº 631, Jardim Penha / Série F Nº 012537 / 09/10/2026

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166856808

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0122716-0 / Mercado e Panificadora Sarah e Gleyce LTDA / Rua Maria Amélia Assunção, 121 / Série H / Nº 011815 / Inutilização de Produto / 02/10/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0122716-0 / Mercado e Panificadora Sarah e Gleyce LTDA / Rua Maria Amélia Assunção, 121 / Série F / Nº 019211 / 02/10/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166833709

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0112137-0 / Infrator: Sushi Mania Delivery LTDA / Endereço: Rua Encruzilhada do Sul nº 257, Jardim Paulistano /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52247 / 04.09.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0112137-0 / Infrator: Sushi Mania Delivery LTDA / Endereço: Rua Encruzilhada do Sul nº 257, Jardim Paulistano /
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 026142 / 04.09.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0011677-1 / Infrator: Império das Pizzas Restaurante e Pizzaria LTDA / Endereço: Rua José Pedreschi s/nº, loja 1, Vila Francos /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52246 / 28.08.26 / Interdição de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0011677-1 / Infrator: Império das Pizzas Restaurante e Pizzaria LTDA / Endereço: Rua José Pedreschi s/nº, loja 1, Vila Francos /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008993 / 28.08.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 166737069

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0119131-9 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVO / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 19600 - Tremembé - São Paulo, SP / H/49212 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 23/09/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0119131-9 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVO / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 19600 - Tremembé - São Paulo, SP / F/2249 / 23/09/2026

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 166819412

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0095060-5 / Du Bronks Burguer Ltda. / Avenida Júlio Buono, 747 / Série H, nº 51927 / Advertência / 16 de setembro de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 166821377

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2023/0123938-3 / Flancimar Pães Ltda. / Rua Soldado Genésio Valentim, 85 / Série D, nº 08286 / 29 de setembro de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 166822164

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0051567-6 / Italin House São Paulo Zona Norte Ltda. / Avenida General Ataliba Leonel, 2617 - anexo 2623 / Série H, nº 51928 / Advertência / 16 de setembro de 2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166862985

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica o(a) infrator(a) abaixo relacionado(a). Salientamos que poderá interpor recurso junto à Vigilância Sanitária situada na Rua Jaraguá, nº 875, Bom Retiro, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2026/0088063-3 / Hospital Benvista LTDA / Rua Bela Cintra, 746 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 53505 / Auto de Imposição de Penalidade Advertência / 04/09/2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166825758

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0082346-0 / DROGARIA TABAJARA LTDA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1628 / H57116 / Inutilização de Produto / 02.07.2026;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H47161 / Inutilização de Produto / 10.07.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H47161 / Interdição Total de Estabelecimento / 10.07.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H54786 / Inutilização de Produto / 20.10.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H54786 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 20.10.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H55269 / Inutilização de Produto / 23.02.2026;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H55269 / Interdição Total de Estabelecimento / 23.02.2026;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / H52708 / Inutilização de Produto / 15.07.2026;

6018.2026/0105584-9 / COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA / Rua Diogo Vaz, 373 / H57168 / Interdição Total de Estabelecimento / 24.08.2026;

6018.2026/0046339-0 / OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S / Rua Martiniano de Carvalho, 864 - sala 603 / H55258 / Interdição de Produto / 09.04.2026;

6018.2026/0046339-0 / OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S / Rua Martiniano de Carvalho, 864 - sala 603 / H55258 / Inutilização de Produto / 09.04.2026;

6018.2026/0050148-9 / ZENSHO DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Rua Vergueiro, 20 / H55259 / Inutilização de Produto / 14.04.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F014204 / 20.10.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F010305 / 10.07.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F009037 / 23.02.2026;

6018.2026/0105584-9 / COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA / Rua Diogo Vaz, 373 / F015958 / 24.08.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0046339-0 / OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S / Rua Martiniano de Carvalho, 864 - sala 603 / F37477 / 09.04.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0016998-0 / DIVINE MEDICAL SPA LTDA / Av. Paulista, 1636 - sala 209 / F008153 / 18.09.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F010736 / 29.07.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F010750 / 25.02.2026;

6018.2026/0105584-9 / COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA / Rua Diogo Vaz, 373 / F008127 / 31.08.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0082346-0 / DROGARIA TABAJARA LTDA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1628 / F014570 / 02.07.2026;

6018.2025/0141891-5 / CLINICA NEOFOCO LTDA / Rua Apeninos, 664 - cj. 104 / F40086 / 22.09.2026;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F032977 / 10.07.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F37378 / 20.10.2025;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F37499 / 23.02.2026;

6018.2025/0076263-9 / F F RESTAURANTES LTDA / Av. Rio Branco, 199 - anexo 203 / F40080 / 15.07.2026;

6018.2026/0046339-0 / OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S / Rua Martiniano de Carvalho, 864 - sala 603 / F40006 / 09.04.2026;

6018.2026/0050148-9 / ZENSHO DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Rua Vergueiro, 20 / F40007 / 14.04.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0046339-0 / OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S / Rua Martiniano de Carvalho, 864 - sala 603 / 66-040.319-6 / 25.08.2026;

6018.2026/0050148-9 / ZENSHO DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Rua Vergueiro, 20 / 66-042.905-5 / 26.08.2026;

6018.2025/0086682-5 / ESFIHARIA E LANCHONETE ACLIMAÇÃO LTDA / Rua Bueno de Andrade, 351 / 66-038.745-0 / 03.03.2026;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0040712-6 / ADEGA VENCESLAU LTDA / Rua Venceslau Bras, 104 / 66-037.818-3 / 15.09.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 166800951

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0033890-1/Claudia Rodrigues/R. Padre Carvalho, 650/AM/66-036.424-7/Valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais)/Em 23/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 166801305

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0131432-0/PA Gestão de Restaurantes Ltda/Av. Pompéia, 2350/H/N.57753/Advertência/Em 16/04/26.

Despacho Documental   |   Documento: 166810689

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0083785-0/Super Nutra Comércio e Serviço Ltda/R. Albion, 611/AM/66-034.110-7/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 15/04/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 166845822

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0070086-4/Fernando Yoshio Matsumura 28131109810/Rua Yoshio Matsumura,452/E/N.02576.

Auto de Infração   |   Documento: 166848286

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0114170-9/JOSE JOAO BARBOSA DA SILVA/Avenida Dona Belmira Marin,4438/H/N°022366/Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 166849862

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0046033-9/NÚBIA MIKAELY DA SILVA SOUZA/Rua Praça Maldivas nºs/H/nº 027990/Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 166850588

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2020/0066271-9/LEONICE DUARTE DOS SANTOS/Rua Doutor Nuno Guerner de Almeida nº 90/H/N° 027985/Advertência

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 166817595

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI, CNPJ 36.399.751/0001-70, para assinatura do Termo de Contrato nº 136/2026, (166817077) Processo SEI 6018.2026/0026461-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166828856

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TORRAO EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 51.976.343/0001-27, para assinatura do Termo de Contrato nº 132/2026, (166827552) Processo SEI 6018.2026/0087766-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166843905

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ZAMPIERE VOLPATO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 51.954.194/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 134/2026, (166843043) Processo SEI 6018.2026/0126663-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166844453

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa HBO INDUÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80, para assinatura do Termo de Contrato nº 135/2026, (166843493) Processo SEI 6018.2026/0126665-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166798668

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0026733-8/MARCIA RIBEIRO DE ALCANTARA NASCIMENTO/Praça Sampaio Vidal, n°393 SL/SERIE H/N°563191/Interdição Total de Estabelecimento/04/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0026733-8/MARCIA RIBEIRO DE ALCANTARA NASCIMENTO/Praça Sampaio Vidal, n°393 SL/SERIE F/N°013270/04/03/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0026733-8/MARCIA RIBEIRO DE ALCANTARA NASCIMENTO/Praça Sampaio Vidal, n°393 SL/SERIE F/N°011391/17/03/2026

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166799196

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0028415-1/FOOD MASTER COMERCIO DE LANCHES E REFEIÇÕES LTDA/Rua Tuiuti, n°1789/66-043.151-3/22/07/2026

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão de Residência Multiprofissional

Comunicado   |   Documento: 166205699

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

Comunicado 166205699

PROCESSO SEI 6018.2023/0044309-2

Assunto: Publicação do Organograma Retificado - COREMU SMS/SP - Outubro de 2026.

A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - COREMU SMS/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o organograma retificado referente ao ano de 2026:

  1. Coordenadora Titular COREMU SMS/SP;
  2. Coordenadora Suplente COREMU SMS/SP;
  3. Coordenadores Titulares dos Programas de Residência;
  4. Coordenadores Suplentes dos Programas de Residência;
  5. Núcleo Pedagógico e de Apoio à Pesquisa.

Documentos Relacionados:

I - Organograma de Coordenadores Titulares e Suplentes da COREMU SMS/SP (SEI 166205558).

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Santo Amaro

Comunicado   |   Documento: 166852210

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro - SAS/SA, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA GROSSARL 3

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 279/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 09/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF 723.177-6/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007-9/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Vagner Gerra Neri RF 925.834-5/1 Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira Amaral RF 921.649-0/1 Efetivo

Comunicado   |   Documento: 166864001

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PROCESSO SEI n°: 6024.2026/0014562-6 SAS - SA

EDITAL n°: 165/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA - Trajetória de Rua e na Rua CAPACIDADE: 15 Vagas

Para o certame em epígrafe foi apresentada 01 (uma) proposta, pela proponente, Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL - CNPJ n°05.000.703/0001-33, sendo a mesma entregue dentro do prazo estabelecido pelo referido edital supracitado. A Comissão de Seleção designada por ato publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 18 de agosto de 2026, reuniu-se aos 09 dias do mês de outubro de 2026 e procedeu com a análise da proposta recebida para a emissão de parecer, em conformidade com os artigos 11 ao 13 e 37 ao 48 da IN 02/SMADS/2024.

Proponente OSC Associação Beneficente Caminho da Luz - ABECAL. O plano de trabalho apresenta os dados obrigatórios de acordo com o Edital, destacando-se o que segue: itens 1. “Dados do Serviço”, são descritos em acordo com o edital; no item 2. “Identificação da Proponente" são descritos em acordo com o edital, no subitem 2.1. descreveu um breve histórico e experiência da OSC.;

O item 3. “Descrição da Realidade Objeto da Parceria”, aponta a Resolução Conjunta nº 01 do CNAS e CONANDA, Pesquisa Censitária de 2022 e o Estudo para Instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Trajetória de Rua e na Rua (SMADS, 2026) para descrever o contexto territorial, a condição e dados de criança e adolescente em situação de rua e a necessidade de implantação de um Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua. Cita sua experiência no acolhimento para crianças e adolescentes informa que gerencia há 8 anos o SAICA Acolhimento Inicial e afirma ter o conhecimento técnico e vínculo consolidado com a rede local;

no item 4. “Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento”, discorre por todas as Dimensões de acordo com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;

no item 5. “Forma de cumprimento das metas”, na Dimensão estrutura física e administrativa, menciona que cumprirá as provisões físicas, administrativas e materiais de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 47/SMADS/2026; na Dimensão serviços, processos e atividades, discorre sobre diretrizes que norteiam as intervenções técnicas, assim como as ações e os instrumentais a serem utilizados; Dimensão produtos e resultados, menciona o número de usuários, cardápio, execução das atividades e mecanismos de participação e avaliação dos usuários; na Dimensão recursos humanos, discorre sobre a capacitação dos trabalhadores e o quadro de recursos humanos.Todas as dimensões em acordo com o edital.

No item 6. “Detalhamento da proposta”, está de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, portaria 45/SMADS/2015, Portaria 47/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

No subitem 6.1. “Público-alvo”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026;

no subitem 6.2. “Informações das instalações a serem utilizadas”, informou que o imóvel será locado pela OSC, com recursos de repasse da SMADS, menciona a estrutura e descreve as dependências necessária para a instalação do serviço.

No subitem 6.3. “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de serviços, Benefícios de Transferência de Renda”, as ações descritas estão pautadas na PNAS, SUAS, Estatuto da Criança e Adolescente, e demais diretrizes nacionais no que equivale aos serviços de acolhimento institucional para criança e adolescente (Tipificação Nacional, Constituição Federa SINASE) e Benefício de Transferência de Renda. Estrutura detalhada de metas, descreve Indicadores de satisfação e Bem-Estar dos Acolhidos, Indicadores de Qualificação Continuada e Desempenho da Equipe Técnica e Indicadores de Aprimoramento Constante das Rotinas, Processos e Protocolo de Cuidado.

No subitem 6.4. “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026.

No subitem 6.5. “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de situação para alcance das metas”, cita que a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social está pautado nas diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS/Proteção Social Básica e Especial, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Manual de Parceria da SMADS (2019), buscando o cumprimento da caracterização do serviço. Descreve a organização metodológica da acolhida por etapas, acolhida inicial, articulação com a rede, trabalho técnico e socioeducativo, visitas domiciliares, registros nos instrumentais técnicos e de monitoramento do trabalho, assim como os sistemas a serem utilizados/alimentados. Discorre sobre o planejamento das horas técnicas e horas oficinas;

item 6.6 “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, está de acordo com as Portarias 46/SMADS/2010 e IN 02/SMADS/2024;

item 6.7. “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, está de acordo com o Manual de Parcerias da SMADS (2019) e caderno de Orientações Técnicas sobre o PAEFI. Apresentam as técnicas que serão utilizadas no acompanhamento às famílias: estudo de caso, entrevista individual e familiar, grupo com famílias, grupo multifamiliar, visita domiciliar, orientação individual, familiar e grupal, encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local;

item 6.8. “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial”, a OSC informa a história do distrito de Santo Amaro, número de pessoas e domicílios de Campo Grande, Santo Amaro e Campo Belo com base no Censo 2022 e Cadastro Único para Programas Sociais (janeiro 2025). Mencionam que em Campo Grande e Campo Belo não existem espaços culturais independentes (Rede Nossa São Paulo). Cita o ranking SMADS/GSUAS/COVS de priorização dos distritos para a Política de Assistência Social. Menciona que a OSC tem outros equipamentos no distrito e conhecimento dos equipamentos referenciados na região;

item 6.9.“Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço”, subitens 6.9.1 “Quadro de Recursos Humanos, com formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências” e 6.9.2. “Distribuição de profissionais para a operacionalização e gestão do serviço” estão de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010; subitem 6.9.3. “Especificar a utilização das horas técnicas”, está de acordo com a IN 05/SMADS/2018 e IN 02/SMADS/2024;

item 7. “Indicadores de avaliação”, está de acordo com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024; o Anexo Único “Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria”, o valor apresentado está de acordo com a Planilha Referencial, a OSC opta pela verba de implantação no valor de um repasse e não apresenta contrapartidas. Diante das análises acima elencadas, consideramos que o Plano de Trabalho atende atende ao proposto no edital.

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

05.000.703/0001-33

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

CLASSIFICADA

São Paulo,13 de outubro de 2026

Alessnadra Rosalino Martins / RF 789007-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Dalete Oliveira de Lima / 723177-6

Titular da Comissão de Seleção

Priscila Pereira Santos / RF 788662-4

Suplente da Comissão de Seleção

Chefia de Gabinete

Notificação   |   Documento: 166882157

Notificação

À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS
CNPJ nº 60.805.975/0001-19
Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 2.801 - Vila Guilherme - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 022/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0008814-7, tendo por objeto a execução de Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de equipamentos e investimento para serviço socioassistencial - Projeto Inserção em Mercado de Trabalho, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O instrumento determina que a execução do serviço observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil por meio do Ofício nº 039/2025, compreendendo, entre outros elementos, Relatório de Despesas, extratos bancários, Notas Fiscais e Relatório de Execução do Objeto.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 149393765, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas PARCIALMENTE CORRETA, ressalvados os itens apontados no Relatório de Aquisições de Não Conformidade com o Plano de Trabalho - SEI nº 149393765.

Conforme apurado pela unidade responsável pela análise financeira, foram identificados itens previstos no Plano de Trabalho adquiridos em quantidade superior à aprovada, no valor de R$ 2.079,36 (dois mil, setenta e nove reais e trinta e seis centavos). Especificamente quanto à Cadeira Executiva - Poltrona Opus com Espaldar Alto em Tela e Apoio Lombar, o Plano de Trabalho previa a aquisição de 7 unidades, enquanto foram adquiridas 9 unidades, correspondendo a 2 unidades excedentes.

Também foram identificadas aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no valor total de R$ 29.108,00 (vinte e nove mil, cento e oito reais), conforme discriminado no Relatório de Não Conformidade. Entre os itens apontados encontram-se cadeiras, poltronas, mesas e outros bens não constantes do planejamento aprovado.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir:

  1. esclarecer e justificar as aquisições realizadas em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, no montante apurado de R$ 2.079,36;

  2. justificar, de forma individualizada, as aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 29.108,00, demonstrando, se entender cabível, sua vinculação ao objeto da parceria;

  3. apresentar eventual autorização de uso do saldo remanescente, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

  4. apresentar comprovação da execução do objeto e dos resultados informados no Relatório Circunstanciado - no Relatório de Execução do Objeto, a OSC informa a realização de atendimentos individuais, reuniões com grupos de pais/responsáveis e jovens, palestras para a comunidade externa, ações junto a empresas, acompanhamento de processos seletivos e após a inclusão no mercado de trabalho, monitoramento com empresas e oficinas de Dança Adaptada e Esportes Sem Barreiras. Contudo, tais informações são apresentadas predominantemente de forma descritiva, sem documentação comprobatória individualizada das atividades relatadas.

Para eventual restituição, deverão ser observados os dados bancários indicados pela Divisão de Prestação de Contas na Manifestação SEI nº 149393765:

  • Banco do Brasil

  • Ag. 1897-X

  • Cc. 20.923-6

  • CNPJ: 97.541.718/0001-27

O respectivo comprovante deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2023/0008814-7.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 022/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição dos montantes apontados pela Divisão de Prestação de Contas, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 166813593

Notificação

Processo SEI nº: 6024.2023/0012688-0
Termo de Colaboração nº: 157/SMADS/2024

OSC: Associação Brasileira de Pipas
Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Pipas Amarelo - Grau II
Capacidade: 30 vagas
Supervisão: SAS Vila Maria/Vila Guilherme

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VILA MARIA/VILA GUILHERME, no exercício de suas atribuições, considerando as manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 6024.2026/0014172-8, especialmente a manifestação da Gestora da Parceria nº 166731425, e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 230 e 231 da IN nº 02/SMADS/2024, bem como nas cláusulas 15.2.2, 16.1.1.3 e demais disposições aplicáveis do Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2024, NOTIFICA a organização acima identificada acerca da proposta de RESCISÃO UNILATERAL DA PARCERIA e ADVERTÊNCIA, em razão das irregularidades apontadas na execução do serviço, observadas as seguintes obrigações contratuais:

I - Da execução do objeto e das condições de atendimento

Conforme manifestações técnicas, foram identificadas fragilidades relacionadas à organização do serviço, às condições de higiene, aos registros de atendimento, ao acompanhamento individualizado dos idosos acolhidos e à organização das atividades da equipe.

Tais apontamentos demandam esclarecimentos, considerando:

Cláusula 10.2.1: obrigação de executar o serviço socioassistencial conforme o Termo de Colaboração e o Plano de Trabalho aprovado;

Cláusula 10.2.3: obrigação de proporcionar atendimento com segurança e qualidade aos usuários;

Cláusula 10.2.9: obrigação de manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento;

Cláusula 10.2.14: obrigação de orientar os sistemas de controle de dados dos serviços e usuários, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS.

II - Da movimentação de recursos financeiros e dos registros documentais

Constam dos autos relatos de possíveis irregularidades envolvendo a movimentação de recursos financeiros pertencentes a pessoa idosa acolhida, bem como apontamentos relativos aos procedimentos de controle e acompanhamento das contas dos residentes.

Considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de resguardar os direitos das pessoas idosas acolhidas, a OSC deverá prestar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para controle dos recursos pessoais dos residentes, a apuração interna realizada e as medidas de prevenção de novas ocorrências.

Nesse contexto, destacam-se as obrigações previstas nas cláusulas 10.2.3 e 10.2.14, relativas à qualidade e segurança do atendimento e à manutenção dos registros de controle, sem prejuízo das disposições da Cláusula Décima Terceira, referente à proteção de dados pessoais.

Ressalta-se que as cláusulas 6.1 e 6.3, referentes à prestação de contas da parceria, permanecem aplicáveis às obrigações financeiras próprias do ajuste, não se confundindo com a apuração da movimentação de recursos pessoais dos acolhidos.

III - Dos documentos e esclarecimentos necessários

Em atendimento à manifestação da Gestora da Parceria nº 166731425, a OSC deverá apresentar:

Cópias dos boletins de ocorrência registrados em razão dos fatos relatados;

Extratos bancários pertinentes às movimentações financeiras objeto da apuração, observadas as exigências de sigilo e proteção de dados;

Planilhas atualizadas de controle das contas dos acolhidos, acompanhadas de esclarecimentos sobre os procedimentos de movimentação, registro e conferência dos valores;

Cronograma atualizado do Plano de Ação, com identificação das medidas corretivas, responsáveis e prazos de execução;

Relatório das providências já implementadas, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive quanto à apuração interna instaurada pela OSC.

Fica a Organização da Sociedade Civil NOTIFICADA para apresentar os documentos e esclarecimentos acima relacionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, nos termos do art. 236, inciso III, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Notificação   |   Documento: 166884291

SEI nº 6024.2023/000.8202-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( 3º PARCIALIDADE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA

NOME FANTASIA: CCA VILLA CRIANÇA FELIZ

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: S/N

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003593-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 358/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2025 à 31/01/2026 - 3ª PARCIALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Giselle de Souza Cardoso - RF 911.886-1,

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1,

Vanessa Gomez Missura - RF 823.590-2 /

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/000.9526-7- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (3º PARCIALIDADE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: CCA Mar Paulista

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003599-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 425/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787863.0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2025 à 31/08/2026 - 3ª PARCIALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 01 de outubro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF:787.384-1

Vanessa Gomez Missura RF: 823.590.2

Giselle de Souza Cardoso RF: 911.886-1

SEI nº 6024.2023/0003598-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( 3º PARCIALIDADE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO

NOME FANTASIA: CCA Santa Lucia

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: S/N

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003598-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 383/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2025 à 31/01/2026 - 3ª PARCIALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Luciana Gouvea Rodrigues - RF 912.646-5

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF 787.384-1

Vanessa Gomez Missura - RF 823.590-2

SEI nº 6024.2025/0013014-7 - Republicação por incorreção - DOC. 07/10/2026 pág. 592 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Sociedade de Amigos de Vila Mara, Jd. Maia e Vilas Adjacentes

NOME FANTASIA: CCA Criança Feliz

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 065/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0004537-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/12/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2025 a JUNHO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

6024.2026/0014597-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - CV

EDITAL nº: 180/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM

60.982.576/0001-23

02

03

04

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 15/10/2026

Horário: 9:30 horas

Local: CRAS Casa Verde - Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 -CASA VERDE

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

6024.2026/0014602-9

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS

SAS - CV

EDITAL nº: 181/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 Vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Força Humanitária Nosso Lar

53.285.805/0001-95

02

Instituto Educacional Toque para o Futuro

18.194.075/0001-16

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 15/10/2026

Horário: 11.30 horas

Local: Av. Eng. Caetano Alvares, 3054 - Casa Verde

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cristiane Batista do Santos RF. 817.212.9

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF. 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0009666-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SASF Curuçá - Casa da Família

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL: dispensa de chamamento

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Ferreira da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.606-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: fevereiro/2024 a julho/2024 - 5º semestre

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/09/2026 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias- RF: 858.859-7

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0009666-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SASF Curuçá - Casa da Família

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL: dispensa de chamamento

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Ferreira da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.606-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: agosto/2024 a janeiro/2025 - 6º semestre

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/09/2026 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias- RF: 858.859-7

SEI nº 6024.2019/0006337-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Comunitária das Mulheres do Movimento Sem Terra de Ermelino Matarazzo

NOME FANTASIA: NCI Vó Neuza

TIPOLOGIA: NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: 052/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000442-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 259/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/12/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2025 a JULHO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 78% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2019/0007901-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Sra. Aparecida

NOME FANTASIA: CJ Cultivando Estrelas

TIPOLOGIA: CJ - Centro para Juventude

EDITAL: 215/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0002860-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 332/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: MAIO/2024 a OUTUBRO/2024 - 10ª semestral

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2019/0007901-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Sra. Aparecida

NOME FANTASIA: CJ Cultivando Estrelas

TIPOLOGIA: CJ- Centro para Juventude

EDITAL: 215/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0002860-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 332/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO /2024 a SETEMBRO/2024 - anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

PROCESSO SEI nº 6024.2020/0007771-9 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SASF Curuçá Casa da Evolução

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL: 225/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 121/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.922-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: abril/25 a março/26 (9º e 10º semestres)

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/09/2026 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias- RF: 858.859-7

SEI nº 6024.2021/0004493-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: SASF São Judas Tadeu

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

EDITAL: 009/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0011197-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.002.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUNHO /2025 a MAIO/2026 - anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026/0017905-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, representada pela Sra. Romilda Fernandes de Souza, situada a R. Esquivel Navarro , nº 677 - Sapopemba, CEP: 03928-130, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 01(HUM) FORNO A LASTRO A GÁS ROMA 90 INOX FIRI90 VENANCIO - Cód. FIRI90, no valor unitário R$ 2.150,61 - NF 025554 - SÉRIE 1 - VALOR TOTAL R$ 2.150,61 (DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu, Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 166583811

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164753910), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142015041), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CANTAREIRA, inscrita no CNPJ Nº.: 01.431.671/0001-70, referente à realização do projeto "Grêmios Estudantis: vozes da escola no Combate ao Racismo e à LGBTQIA+ Fobia em São Paulo”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166585395

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 165756748), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142023367), APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO DE DIFUSAO DOS AMIGOS DE VILA ALPINA, inscrita no CNPJ Nº.: 08.677.463/0001-02, referente à realização do projeto "No Ar: Ponto de Cultura”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166585593

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 163606044), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142025792), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA ALVORADA DO BAIRRO DE PEDREIRA - SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº.: 03.892.166/0001-58, referente à realização do projeto "AFRICA DESCONHECIDA”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166584453

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164773702), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142080765), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIO COMUNITÁRIA TIRADENTES - FM, inscrita no CNPJ Nº.: 01.738.725/0001-44, referente à realização do projeto "RESISTÊNCIA E IDENTIDADE: Drag Queens na periferia”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166583530

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 163608687), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142088335), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRO DESENVENVOLVIMENTO INFANTIL DE PARELHEIROS, inscrita no CNPJ Nº.: 07.895.762/0001-42, referente à realização do projeto "Revolução na psiquiatria: a humanização no legado de Nise da Silveira”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166584017

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164761384), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142107412), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EVEREST, inscrita no CNPJ Nº.: 04.177.095/0001-74, referente à realização do projeto "ETARISMO, IDADISMO, AGEÍSMO: Novos nomes para antigos preconceitos”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166584241

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 163862657), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142224783), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA, inscrita no CNPJ Nº.: 08.680.122/0001-88, referente à realização do projeto "Cassino Digital: Como as redes sociais viciam a audiencia”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166582735

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164239508), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142391248), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA TERNURA DE PERUS, inscrita no CNPJ Nº.: 01.689.453/0001-30, referente à realização do projeto "Lima Barreto e a crítica social na literatura”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166631035

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, aquisição de materiais de consumo destinados aos setores de manutenção do Centro Cultural São Paulo - CCSP e da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital (166430943), nos termos do Estudo Técnico Preliminar (159531306), que neste ato APROVO a minuta do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 1091/2026 (166430943); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro - RF: 775.326.8 - Pregoeiro

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166761344

I - À vista dos elementos contidos do presente processo SEI nº 6025.2025/0026890-0, do parecer técnico (164634359), do parecer jurídico (166649509), que ACOLHO, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC nº 84/2019 e SMC n° 4/2026 e, com fundamento no art. 69, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, e no art. 59, inciso II, do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS o Relatório de Atividades - 2ª Etapa (164632944), apresentado por CIAEDIMALABARES ESCOLA DE CIRCO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.390.399/0001-79, representada por EDI CARLOS ISIDIO DO NASCIMENTO, CPF Nº 325.XXX.XXX-52, e DETERMINO a glosa do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser aplicada sobre a 3ª parcela destinada à parceria firmada.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

São Paulo, 13 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166620048

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 21ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 166619648 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 142914364, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "El Brasil Restituído".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de Outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166629466

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 166629304 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121545371, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Eu e Ela: visita a Carolina Maria de Jesus".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.


São Paulo, 08 de Outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166641472

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 166379781, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 212/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109018999), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Barbatanaz - Dialética da Ciratividade” do núcleo artístico Companhia Antropofágica.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166650813

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 166128349, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 217/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109092859), APROVO a prestação de contas apresentada por GABRIEL CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.119.156/0001-33, referente à realização do projeto “Escombros - Parte II: Nossa Conquista” do núcleo artístico Núcleo Negro de Pesquisa e Criação.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166708166

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 166707967 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121546968, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Bóris e Coras: Baldeações".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de Outubro de 2026

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Comunicado   |   Documento: 166757905

Assunto: EDITAL DE CONCURSO Nº 15/SMC/AHM/2026 - 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA

RELATÓRIO DA BANCA AVALIADORA

Em cumprimento ao edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de maio de 2026, por meio do qual se instituiu o 5º Concurso do Programa Memorabilia e do despacho autorizatório de prorrogação do prazo das inscrições do edital publicado em 02 de outubro de 2026, os membros da Banca Avaliadora, apresentam os resultados.

Uma vez avaliadas as 104 (cento e quatro) propostas válidas submetidas ao concurso no prazo estabelecido, foram selecionadas as com pontuação superior a 100, conforme previsto em edital.

Abaixo encontram-se listadas as propostas com suas respectivas pontuações, em ordem decrescente, separadas por região da cidade e modalidade (escrita e visual).

ZONA CENTRAL:

Memória Escrita

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1782.3046.4070

Rua Treze de Maio, 507: fé, samba e memória no coração do Bixiga

179.67

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1784.2072.7061

Elevado Parque Minhocão

176.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.2781.9287

FAVELA DO MOINHO

175.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1782.2513.5700

REZADEIRAS DA PARAÍBA E A CASA POETA SEBASTIÃO MARINHO: PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL NA BAIXADA DO GLICÉRIO

175.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.7124.7945

A Marquesa e a Plebeia

174

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.5858.9748

Canindume

168.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.3160.1423

Rua Prates, uma filial da ONU

167.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1780.7005.4511

Rua Rui Barbosa: A Rua que Guarda as Histórias que São Paulo Quase Esqueceu

156

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1188.6275

Cásper Líbero: se essa avenida fosse minha

154

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.2402.2016

Encontros 'desocasionais'

140.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9182.1515

Luzes Acesas

137.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.6422.4856

A rua esportiva e cultural do bom retiro

131

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.5842.1590

Rua Nestor Pestana

129

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1913.9126

SÃO PAULO DOS CONTRASTES

124.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.2591.7023

Minhas memórias do Bixiga

122.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.7792.6952

LASAR SEGALL - 1913 (Rua São Bento,85)

80.33

Desclassificado

Memória Visual

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1785.2049.1487

Nossa 13, meu quilombo!

190

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1784.5745.7465

Luta e resistência na Paulista

186.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1786.9847.6064

O último tatu no Caminho do Peaberu

181.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1786.8302.6516

Sombras do Centro: Anonimamente - Protagonista da Xavier de Toledo.

179.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.4980.6259

A RUA E O EQUILIBRIARTISTA

179.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.6397.7923

Tamanduá Verdadeiro

177.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9160.7254

As muitas faces da Liberdade

177

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1155.8351

"Somos todos migrantes"

168.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1782.7480.6964

O Vale que Ainda Corre - (ilustraçao feita a mao em marcador aquarela sobre cansom 300g)

164

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.2422.9422

Praça Roosevelt (des)construção

161

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1783.8879.0026

A escola do povo

155.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.9388.5951

Hibisco-da-Síria-casarão

155.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.0751.6597

Horizonte quadriculado

149

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1783.6822.4368

amor fati

139.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.5892.8779

Rua do Samba

127.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.0245.7095

De outro ângulo, tudo é possível

122

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.0937.9241

Depois da Quitanda, hoje rua da memória.

122

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.6529.4875

O grande arranha-céu

120

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1780.1706.4224

Anoitecer no mirante do MASP

115.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.3388.6041

Praça Ramos por Gladys Maldaum

111

Selecionado

ZONA LESTE:

Memória Escrita

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1784.9289.3280

Lá vem ela Dona Micaela

183

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1787.0117.3114

a travessa que me apresentou a cidade

178.33

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1784.5852.8193

A rua que me habita

177.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.1176.2834

Indígenas, Bandeirantes, I e Migrantes. João Crispiniano Soares, a Rua 22 de antes

170.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.0321.6997

Lá na João

160.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.1589.8719

CHORA O CÉU

154

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.7628.2460

José Amato - O José Mais Amado do Brasil

152

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1632.3994

isabela

144.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.5735.8155

BAIRRO INVISÍVEL

140.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1644.1903

Avenida Aricanduva

137.33

Selecionado

Memória Visual

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1785.1719.5745

Quanta fé precisa ter um morro?

184.67

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1786.7259.4866

Aço e Lona

174.67

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1783.1957.6146

CAMINHOS DE UM BONSAI

170.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1786.9856.3225

Tamanduateí: inundado de memória

162.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.1080.2980

Cachoeira de Afetos

161.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1783.9499.1857

Quem é essa rua - Pindorama

158.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.6404.2090

Histórias particulares também compõem a memória coletiva da cidade

151

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1559.2853

O que encontramos no parque

142.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9839.9763

Um olhar sobre a paisagem da COHAB I

121.33

Selecionado

ZONA NORTE:

Memória Escrita

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1785.1624.9735

Praça Sete Jovens - Onde desconhecidos deixam de ser desconhecidos

173

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1783.9759.1093

2 de outubros

162

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1785.1058.2742

A Estrada, o Pico, a Terra, a UBS e o Povo Originário: Memória, Saúde e Resistência Guarani na Estrada Turística do Jaraguá

154

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.0989.0886

O Vale de Outrora

143.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1784.1413.0952

Um Orlando que anda bastante

141

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1781.2191.8037

Quantas histórias cabem na Avenida Santos Dumont, 1979?

135.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1783.6942.3573

Histórias da Linha Azul

127.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1781.6374.4068

Avenida Guilherme

95.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9856.4709

Uma Avenida de São Paulo- Um caminhar aliado a sentimentos e a valorosos apoios por toda uma vida!

92.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1216.9353

As Ruas dos Camargo

88

Desclassificado

Memória Visual

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1783.9521.5872

Quem é essa rua - Euclides da Cunha

189.33

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1780.9389.7049

Bairro do Limão e sua história com o movimento Punk

173.67

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1783.9450.7931

Quem é essa rua

172

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1783.9805.8421

Paraíso é o Encontro - Praça Marielle Franco (Brasilândia)

169.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1783.2919.7103

Biblioteca Brito Broca: 60 anos de cultura em Pirituba.

159.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.1762.6586

Rua Moinho Velho

156

Selecionado

ZONA OESTE:

Memória Escrita

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Situação

15/SMC/AHM/2026-1786.8301.4134

Se essa rua fosse minha...Uma história para rir e chorar

180.33

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1786.9018.5995

O Quintal: memórias do cortiço da Rua Oscar Freire

178

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1782.4291.7755

Cadê o Rio? — Memórias invisíveis da Avenida Rio Pequeno

174.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.7630.0475

Rua John Harrison: encruzilhada, caminhos, mercado e os domínios de Exu

168.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1787.0187.7327

Rua Felix Della Rosa

162

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1260.9729

O baixinho da Rua Hollywood

151.67

Selecionado

Memória Visual

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Status

15/SMC/AHM/2026-1784.5591.4412

Guaicurus

159

Premiado

ZONA SUL:

Memória Escrita

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Status

15/SMC/AHM/2026-1786.9958.9708

AS RUAS TAMBÉM GUARDAM MEMÓRIAS: NA BICA DA RESISTÊNCIA, MINHA INFÂNCIA NA ADRIANA

183.33

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1783.8887.4354

Logrono: Rua das Crianças

178.67

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1784.0543.3765

Mascote: vila , vida e avenida

178.33

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1782.8661.2068

A RUA DO ESCADÃO E DA GARAGEM

177.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1783.9564.0281

Rua da Chácara, Sacomã

175.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1782.3296.1148

Rua José Maria Sá Couto e O Homem do Saco

171

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9789.7679

Rua Tenente Coronel Carlos da Silva Araújo - cultura à flor da pele

167

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1783.5429.1610

Rua José Leandro de Campos

161

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.9749.1617

Pellegrino Raiz Tibaldi

159.67

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1783.1005.1961

AS VOZES DA ESTATÍSTICA UMA ANÁLISE SOBRE A VIOLÊNCIA VIVIDA NO TERRITÓRIO DO JARDIM ÂNGELA DURANTE OS ANOS DE 1990 E 2000

152.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1781.0418.9482

Rhoker Alves da Silva

152.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.1918.0831

“Não é avenida Miguel Estefno, é avenida Água Funda!”

149

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.6259.8318

Memória da Rua São Guido

126.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.9017.8285

No Morro

85.67

Desclassificado

Memória Visual

Num. Inscrição

Nome da Proposta

Nota Final

Status

15/SMC/AHM/2026-1785.1307.8239

Rua Bartolomeu dos Santos

189.33

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1782.4178.1548

Gaspar José Raposo: Memórias de um Extremo em Cartografia Fotográfica

180

Premiado

15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901

Rua18

176.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1783.9569.2887

Quem é essa rua - Rua Michelangelo

172.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1786.2841.2641

Brincar no Ipiranga

167.67

Suplente

15/SMC/AHM/2026-1785.1775.9757

Avenida Sabin: Memórias do Barricão

163

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.1320.2101

Um respiro em meio aos caos

163

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9343.2462

Território

161.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1786.9401.6333

Dona Neide Assina o Chão: Um Dia em que a Favela Virou Mapa

148

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1785.0150.2601

Praça Estado da Palestina: Memórias enraizadas

146.33

Selecionado

15/SMC/AHM/2026-1784.0624.2280

Clube Atlético Ypiranga

89.67

Desclassificado

Documentos I - RELATÓRIO DA BANCA AVALIADORA ASSINADO POR TODOS OS MEMBROS 166831237; II - AVALIAÇÃO TÉCNICA POR CRITÉRIO - Tabela com resultado detalhado do concurso 166851793

Informamos que identificou-se erro material na redação do Relatório Parcial da Banca de Avaliação (166831237), no qual a inscrição nº 15/SMC/AHM/2026-1785.1216.9353 consta com a situação “Selecionado”. Contudo, nos termos do item 9.7 do presente edital, propostas com pontuação total inferior a 100 pontos serão desclassificadas e desconsideradas. Dessa forma, considerando que o projeto se enquadra no referido critério, conforme registrado na publicação, faz-se necessária a retificação da informação constante no relatório, a fim de que passe a constar a situação “Desclassificado”.

A partir da data desta publicação, estará aberto, por 3 (três) dias úteis, prazo para impugnação de recursos referentes à avaliação de projetos, através da plataforma SMC Editais.

Com isso, altera-se o cronograma do edital constante no despacho autorizatório 166172585, para:

Publicação do resultado parcial: 14 de outubro de 2026

Prazo para recursos: 15 a 19 de outubro de 2026

Publicação dos recursos (se houver): 23 de outubro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos (se houver): 26 a 28 de outubro de 2026

Publicação do resultado, com recursos acatados ou não, com justificativas: 04 de novembro de 2026

Prazo para habilitação: 05 de novembro a 09 de novembro de 2026

Publicação da lista de habilitados e inabilitados: 10 de novembro de 2026

Prazo para recursos: 11 a 13 de novembro de 2026

Publicação dos recursos (se houver): 17 de novembro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos (se houver): de 18 a 20 de novembro de 2026

Publicação do resultado final homologado: 24 de novembro de 2026

Pagamento: 30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 166884528

Assunto: Resultado dos recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo e contrarrazões referentes aos comunicados SEI nº 165860993 e 166476583.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos recursos interpostos para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, conforme publicado em SEI nº 166476583, a constar na lista abaixo:

Módulo I - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Teatros de até 300 lugares: 2 (dois) recursos interpostos.

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Resposta ao recurso

Situação

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.1266

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

Após apreciar o recurso, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, não foi demonstrado eventual erro material ou inobservância das regras e dos critérios previstos no instrumento editalício. Assim, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8690.2631

Viviane Costa Dias

32.894.286/0001-92

Após apreciar o recurso, com base nos critérios estabelecidos pelo edital, não foi demonstrado eventual erro material ou inobservância das regras e dos critérios previstos no instrumento editalício. Assim, a comissão optou por manter as notas já atribuídas ao proponente e indeferir o recurso.

Indeferido.

Após o resultado dos recursos interpostos, informamos que as versões atualizadas dos rankings não foram alteradas desde a última publicação, tendo em vista que nenhum recurso foi deferido pela Comissão. As listas finais de classificação após etapa recursal podem ser conferidas em:

Módulo I - Teatros de até 300 lugares - disponível em SEI nº 166884413;

Módulo II - Livrarias de Rua - disponível em SEI nº 166884477;

Módulo III - Cinemas de Rua - disponível em SEI nº 166884493;

Módulo IV - Circos de Lona - disponível em SEI nº 166884514.

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que não foram interpostas contrarrazões para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo, no período de 08/10/2026 a 09/10/2026, em nenhum dos módulos.

III - Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 166809242

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 13 de outubro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Gilberto Figueiredo Martins, André Roberto Righi, Mario Boffa, Luis Filippe Moura, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 9:58.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/3913114

Conversas

FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

R$ 516.000,00

Bloco 3

100%

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

2026.05.26/3437633

Redes de Cultura

Liria cultural ltda

BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS DE CARÁTER CULTURAL OU ARTÍSTICO, MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166859894

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0007835-4

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Centro Comunitário, Religioso e Beneficente Beit Menachem

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pelo Centro Comunitário, Religioso e Beneficente Beit Menachem convocado a apresentar a seguinte adequação no PTRDA:

- apresentar projeto gráfico da Praça Província de Saitama, indicando a localização de cada muda e as distâncias entre elas e delas em relação aos exemplares arbóreos existentes.

O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166839631

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 577 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0009864-0 INTERESSADO: BISCOITO DA SORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

2- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

4- Apresentar a Licença da vigilância sanitária.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 166846220

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 578 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000917-6 INTERESSADO: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (166684823) enviada no dia 08/10/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 493 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (164644741), publicado em 09/09/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166827599

COORDENAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 517 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0021196-8
INTERESSADO: PROSPERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)


O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas, equipamentos, as dependências/estoque da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

3. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP ? cópia simples;

4. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

5. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

6. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ? cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios.

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, favor acessar o portal e verificar as pendencias.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 166829767

São Paulo, 13 de outubro de 2026

COORDENAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 74 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0017956-8
INTERESSADO: 24 HORAS DISPLAYS E PROJETOS ESPECIAIS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:


1. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

2. Verificar se a área é contaminada ou está cadastrada como contaminada ou suspeita de contaminação (Obter manifestação técnica emitida pela CETESB, considerando o empreendimento incidir em área classificada como contaminada, ou com suspeita de contaminação, nos termos do art. 26 da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024);

3. Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) ? cópia simples;

4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);


6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).
(Favor, descrever: todo o processo de tratamento da matéria prima até a produção do produto final e seus resíduos, desde a produção, acondicionamento, reciclagem e destinação dos mesmos.

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, favor acessar o portal e verificar as pendencias.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 166843142

COMUNIQUE-SE 061/CLA/DCRA/GTMAPP/2026- SEI 6027.2024/0022190-2 -Alexandre Martinez - Rua Conde de Itu, 1091 - Jardim Santo Amaro - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP (svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br).

Comunique-se   |   Documento: 166849390

COMUNIQUE-SE 062/CLA-DCRA/GTMAPP/2026 - PA 2013-0.156.738-4 - TCA 209/2014 - I.M.N. CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTOS TÉCNICOS LTDA. - R. Dos Vinhedos, 140/ Santo Amaro/ São Paulo/ SP. O interessado deve procurar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, situada na Rua do Paraíso, 387 - 7º andar - São Paulo/SP, tomar conhecimento de situação pendente em relação ao referido Processo Administrativo. Atender no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da data desta publicação. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br. O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE IMPLICARÁ EM INDEFERIMENTO DO PROCESSO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10 E DEMAIS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO TCA.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166841991

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2024/0004748-5

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A.

Assunto: TCA n° 353/2024

Nos autos do processo administrativo SEI n° 6068.2024/0004748-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1.1.1., em razão da ausência de comunicação prévia do início do manejo, que corresponde a 0,1% ao dia de atraso do total da compensação ambiental que equivale a 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 532,18 (quinhentos e trinta e dois reais e dezeito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, resultando no valor da sanção em R$ 334,21 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

Total da sanção: R$ 334,21 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 166754066

COMUNIQUE-SE

PA nº 2012-0.166.893-6

Interessado: TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: TCA n° 058/2016 - Cancelar Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. em 02/10/2026, em razão da inexistência de publicação da multa a ser retificada.

Torna-se sem efeito o Comunique-se de fls. 137 do Processo Administrativo nº 2012-0.166.893-6 - TCA 058/2016, publicado em 02/10/2026, por ter sido emitido com fundamento em suposto erro material na indicação do número do processo em publicação de multa que não ocorreu. Assim, deverá ser integralmente desconsiderado, uma vez que inexiste publicação a ser retificada.

Comunique-se   |   Documento: 166866515

COMUNIQUE-SE

PA nº 2013-0.106.963-5

Interessados: ALTAIR JOSÉ PESTANA e MARIA APARECIDA LYRIO SANTINELLI PESTANA

TCA n° 084/2013

Torna-se sem efeito o Comunique-se referente à aplicação de multa, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2025, página 267, DOC SEI nº 141266169, em razão da necessidade de revisão da penalidade aplicada, considerando a identificação de terceiro proprietário do imóvel objeto da autuação.

Comunique-se   |   Documento: 166865533

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.910-0

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 086/2016

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.910-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 086/2016.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Total da Sanção: R$ 1.168,74 (mil cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item, 8.7.

Comunique-se   |   Documento: 166883820

COMUNIQUE-SE - CTCA

SEI nº 6027.2022/0004539-6

Interessado: CONSOLAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA.

TCA nº 357/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0004539-6, cientifique-se a interessada da aplicação de sanções contratuais previstas na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos; da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, referente ao atraso na solicitação de agendamento para entrega de mudas arbóreas ao Viveiro Municipal; e da Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente ao atraso na entrega das mudas ao Viveiro Municipal, todas do TCA nº 357/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, cujo prazo contratual de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato do TCA no Diário Oficial da Cidade em 07/10/2022, não foi observado, tendo a indicação sido apresentada somente em 30/04/2026, conforme documentos SEI nº 155662289 e 155662329, resulta no valor de R$ 7.195,76 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

Além disso, quanto à Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, referente à solicitação de agendamento para entrega de mudas arbóreas ao Viveiro Municipal por meio do Portal SP156, cujo prazo contratual era de 30 (trinta) dias, observada a Cláusula de Eficácia, verifica-se que o Termo de Agendamento nº 012/2026 foi emitido em 20/05/2026, posteriormente ao prazo contratual considerado de 07/09/2023, resultando na multa apurada de R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

Por fim, quanto à Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente à entrega das mudas arbóreas ao Viveiro Municipal, cujo prazo contratual era de 6 (seis) meses, observada a Cláusula de Eficácia, verifica-se que a entrega foi concluída somente em 03/06/2026, conforme Termo Técnico de Entrada Final nº 057/2026, posteriormente ao prazo contratual considerado de 08/02/2024, resultando na multa apurada de R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

Total das Sanções:

1) Cláusula Nona, item 9.3: R$ 7.195,76 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos);

2) Cláusula Sétima, item 7.2.2.1: R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos);

3) Cláusula Sétima, item 7.2.2.2: R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos).

Total da Sanção: R$ 18.976,34 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, ex vi do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente às sanções aplicadas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Extrato   |   Documento: 166837378

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 347/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0009309-7

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.F.D.M e pela Sra. D.S.A, representantes ARCONTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 10.460.896/0001-45, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 070657157, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 347/2022, publicado no D.O.C em 17/09/2022 página 32, sob doc. 070796304 e seu aditivo, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, Km 14 - Vila Andrade - São Paulo/SP.

2 - que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Segundo, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 432/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 em doc. SEI 162831160;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios na calçada das 183 mudas foram realizados conforme PCA aprovado em Doc. SEI 147020374, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, bem como os plantios externos de 7.515 mudas foram realizados satisfatoriamente, no Parque Anhanguera, bem como cumprido seu prazo de manutenção de 12 (doze) meses, conforme RTF protocolado em Doc. SEI 109271335 em agosto de 2024, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 432/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 162831160;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado em Doc. SEI 147020374, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 432/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 162831160;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 24/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 166821323

SEI n° 6027.2018/0004885-1

TCA - 280/2019

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.879.965/0001-45.

Endereço: Praça Mauro Broco - Vila Carrão, CEP: 03359-000 -SP-São Paulo,

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2018/0004885-1, “COMUNIQUE-SE” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 166712004

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 165863375, SEI N° 165863376, SEI N° 165863552, SEI N° 166029695 e autorização SEI Nº 165863377, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Mariana Oliveira Iamamoto, RF. 930.801-6, Coordenadora II, lotada na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no 7° Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (ENPSSAN), no período de 09 a 13 de novembro de 2026, em Manaus - Amazonas.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166616601

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0006518-8, em nome de Roberto Cardoso Ferreira, CPF nº ***.273.068-**, RF 736.054.1, referente ao adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, no mês de Setembro/2026 de 2026, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com devolução de R$ 12.333,00 (doze mil trezentos e trinta e três reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166767218

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de infraestrutura para atividade Intitulada II Encontro de Educação em Direitos Humanos dos Polos CEDH - Coordenação de Educação em Direitos Humanos.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 1 (165670564), visando apoio a atividade Intitulada II Encontro de Educação em Direitos Humanos dos Polos CEDH, conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(166728435) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 21.471,91 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) conforme Orçamento sob doc.SEI(166728241).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 21.471,91 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Outubro de 2026

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166457707

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AMPARO À MULHER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 62.716.899/0001-09.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166465463

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.404.321/0001-75.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Análise de Contas

Notificação   |   Documento: 166874213

NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 012/2026/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Fica notificado o(a) Representante Legal da Organização da Sociedade Civil Instituto Olga Kos de Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, com sede na Rua Haddock Lobo nº 1307 - 181, Bairro Cerqueira Cezar - CEP 01414-003, referente ao projeto “Karate e Taekwondo - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO IV”, objeto do Termo de Fomento nº 002/2020/SMDHC/FUMCAD, vinculado ao Processo SEI nº 6074.2020/0002321-2, para que apresente documentação complementar relativa à prestação de contas da parceria em questão.

O prazo para atendimento desta notificação é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação.

O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Para informações adicionais e envio da documentação solicitada, favor encaminhar manifestação para o endereço eletrônico: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 166764196

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 168/SMDHC/2026.

PREÂMBULO

LOCADORES: O imóvel pertence aos proprietários Sra HELENA NAHHAT inscrita no CPF nº ***.483.715-** e portadora do RG nº 1.***.391-SSP/SP, e à empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, representada por seu sócio-administrador, Sr. PAULO NAHHAT, inscrito no CPF nº ***.844.378-** e portador do RG nº .100.**-SSP/SP.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ/MF nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo Substituto, Sr. CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE, cuja competência é delegada conforme a Portaria nº 016/SMDHC/2026,

DESTINAÇÃO: Locação de imóvel destinado ao novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel situado na Av. da Liberdade, 878 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjunto Comercial, com área privativa/construída de 440,00 m² e área de terreno de 320,00 m², com idade aparente de 36 anos, destinado a uso comercial, situado na Avenida da Liberdade, nº 878, Bairro Sé, São Paulo/SP.

VALOR ESTIMADO MENSAL DO ALUGUEL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

VALOR TOTAL ESTIMADO DO ALUGUEL: R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

VALOR ANUAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas.

VALOR TOTAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Helena Nahhat, 20% agência 4093-2, conta corrente 42.228-2

TAU CETI Consultoria Ltda, 80% , agência 0001, conta corrente 7595701-1

PRAZO DE LOCAÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses, equivalente a 4 (quatro) anos.

REAJUSTES: ANUAL.

PERIODICIDADE: ANUAL

FORMA: IPC-FIPE ou outro índice que vier a ser fixado por Lei.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2026/0004906-9

FUNDAMENTAÇÃO: art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

As Partes Contratantes livremente convencionam a locação do imóvel identificado no Preâmbulo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel descrito no Preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O imóvel destina-se à instalação de unidade indicada no Preâmbulo, podendo eventualmente, ser utilizado por outra unidade da Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente contrato ficará prorrogado sucessiva e automaticamente, por igual prazo, mantidas todas as suas clausulas e condições, se o locador não manifestar, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, sua intenção de pôr fim à locação, ou se, não tendo se manifestado o locador, a locatária continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias, contados do término do período contratual ou de cada prorrogação.(Redação dada pela Portaria PREF nº 308/1999)

CLÁUSULA QUARTA

O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação é o constante do Preâmbulo.

§1º - As partes contratantes convencionam mutuamente que o aluguel fixado nesta cláusula, será reajustado observada a periodicidade e a forma indicada no Preâmbulo do contrato.

§2º - Se, por determinação legal, o aluguel não puder ser mais reajustado com base no índice adotado no Preâmbulo, as partes adotarão a forma de reajuste que vier a ser fixada por lei.

§3º - Ocorrendo a prorrogação do contrato nos moldes da Cláusula Terceira, o reajustamento incidirá sobre o valor do aluguel, fixado no Preâmbulo do contrato de locação, na forma prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação, no valor estabelecido no Preâmbulo, será pago até o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, na proporção de 80% (oitenta por cento) à empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, representada pelo Sr. PAULO NAHHAT, e 20% (vinte por cento) à Sra. HELENA NAHHAT, inscrita no CPF nº ***.483.715-**, conforme proporção de titularidade constante da matrícula do imóvel, mediante depósito nas respectivas contas bancárias indicadas pelos beneficiários.

5.2 O pagamento realizado pela LOCATÁRIA na forma estabelecida no item 5.1 será considerado integral e regular quitação do aluguel mensal, observada a proporção de titularidade constante da matrícula do imóvel.

Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel ou no reembolso dos encargos locatícios, a LOCATÁRIA obriga-se a efetuá-lo com o acréscimo de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e correção monetária, para atrasos superiores a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA

Além do aluguel fixado, pagará ainda a Locatária, diretamente, enquanto durar a locação, os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, bem como as despesas com conservação e manutenção de elevadores, de bombas hidráulicas, do sistema de alarme contra incêndio e da iluminação de emergência, a despesa anual com a recarga de extintores do imóvel e as despesas de água, luz e telefone.

CLÁUSULA SÉTIMA

Incumbirá, ainda, ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas normais de condomínio correspondentes ao imóvel locado, excluídas as extraordinárias, que correrão exclusivamente à conta do LOCADOR.

CLÁUSULA OITAVA

A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias que tiver por necessárias aos seus serviços, exceto na fachada e estrutura do mesmo, que só poderão ser realizadas com prévio consentimento por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA

Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, salvo os desgastes naturais do uso normal, e ressalvada a hipótese prevista na Cláusula antecedente.

Parágrafo Único - Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel locado, com prévio onsentimento do LOCADOR, ficarão incorporadas ao imóvel finda a locação, eximindo o LOCADOR do pagamento de qualquer indenização, bem como não ensejando à LOCATÁRIA o direito de retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA

O LOCADOR efetuará anualmente o seguro contra fogo do imóvel locado, tendo como base o valor de até 120 (cento e vinte) alugueres vigentes à época, submetendo à prévia aprovação da LOCATÁRIA o valor do prêmio respectivo, O reembolso será efetuado pela LOCATÁRIA mediante exibição da apólice e recibos produzidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A LOCATÁRIA faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio locado, respeitadas as limitações legais e as peculiaridades do uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica reservado à LOCATÁRIA o direito de rescindir a locação nos casos de incêndio ou desmoronamento que impossibilitem a sua ocupação, de desapropriação ou inadimplemento contratual pelo LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Fica estipulada a multa contratual equivalente a 03 (três) alugueres em vigor por ocasião da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O estado de conservação do imóvel e as condições de seu funcionamento, nos termos de relatório assinado pelo LOCADOR e LOCATÁRIA, passam a fazer parte integrante do contrato.

E por terem convencionado tudo quanto no presente contrato se estipula, LOCADOR e LOCATÁRIA, de igual teor, perante duas testemunhas, abaixo assinadas e a tudo presentes.

São Paulo, na data da assinatura digital

assinado digitalmente)

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo Substituto

SMDHC

(assinado digitalmente)

HELENA NAHHAT

Locadora

(assinado digitalmente)

PAULO NAHHAT

Locador

Termo   |   Documento: 166087911

TERMO DE CONTRATO Nº 178/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0005603-0

AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925062 - 145/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: BCHOW SOLUÇÕES LTDA

CNPJ Nº 59.659.157/0001-76

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mola aérea para portas localizadas no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

VALOR UNITÁRIO: R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

VALOR TOTAL: R$ 10.177,50 (dez mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 101939/2026

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BCHOW SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.659.157/0001-76, sediada na Rua Gil Vicente, nº125, Bairro: Silveira, Cidade: Santo André- SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LUCIANA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOZA inscrita no CPF nº ***.814.698-**, na condição de Sócia Administradora, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0005603-0 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mola aérea para portas localizadas no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. , conforme especificações do Memorando SEI 015/2026.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 145/2026 - (SEI 163721554), que precedeu este instrumento, especialmente o Memorando SEI 163157246, e a proposta da CONTRATADA. SEI 164355676).

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo para a conclusão do serviço é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Os bens descritos no item anterior deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade (múltiplos de embalagem), material, prazo de validade, condições de armazenagem, fabricante e demais informações técnicas pertinentes - se for o caso.

As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes.

Executar os serviços conforme especificações deste Memorando e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.

A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano ao patrimônio da SMDHC, que venha a sofrer em razão de negligência de seus funcionários.

Caberá à CONTRATADA a limpeza e remoção imediata de todo entulho/detrito gerado pela execução dos serviços, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, e deverá ser descartado em local autorizado pelos órgãos de fiscalização ambiental.

Os serviços deverão ser prestados no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, localizada à Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000, em dias úteis.

O horário de execução será o comercial, e será acompanhada por um servidor designado pela CONTRATANTE.

Se comprovada a necessidade de que os serviços sejam realizados aos finais de semana e/ou feriados, os mesmos deverão ser previamente agendados juntamente com a administração, para que um servidor da CONTRATANTE e um funcionário da empresa responsável pela manutenção dos elevadores sejam designados com vistas a acompanhar a execução.

Tal alteração não deverá incorrer em quaisquer valores e/ou despesas além das originalmente contratadas pela Secretaria.

O prazo para a execução do objeto é de, no máximo, até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.

Por conveniência da CONTRATANTE, poder-se-á solicitar à CONTRATADA o descarregamento do material solicitado em local a ser indicado.

Todas as unidades adquiridas deverão ser novas, assim consideradas de primeiro uso.

Os bens deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá, necessariamente, conter a descrição completa do bem entregue, e ser compatível com as descrições constantes deste Memorando.

O material/serviço fornecido será devolvido em sua totalidade quando:

a) A Nota Fiscal apresentar rasura e não for acompanhada de errata;

b) Estiver em desacordo com as especificações constantes neste Memorando;

c) Qualquer unidade fornecida estiver danificada;

d) Fornecido parcialmente em desacordo com o especificado.

As condições de execução e recebimento do objeto constam no Memorando SEI 015/2026 (Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica), que integra este contrato.

A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.

Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do objeto executado no período de aferição, submetido pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se o objeto foi executado a contento.

O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorando SEI 015/2026, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 10.177,50 (dez mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo composto pelos itens a seguir:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Memorando SEI 015/2026, no Aviso de Dispensa Eletrônica que a precedeu, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições deste Contrato, do Memorando SEI 015/2026 anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;

manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que precedeu este ajuste;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Memorando SEI 015/2026 anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica, que é parte integrante do presente instrumento;

empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando for o caso;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer e/ou responder sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;

manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

os dados se tornarem desnecessários;

término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

descrição das possíveis consequências do incidente;

medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.3.11 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados pessoais;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

informação sobre compartilhamento de dados;

informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou o cometimento de qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

Advertência: aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não tragam prejuízo significativo ao serviço ou à Administração.

Multa: aplicada nas gradações e hipóteses previstas nesta cláusula e no Memorando SEI 015/2026.

Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.

Declaração de inidoneidade: pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021.

Das Multas:

Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou inexecução total, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 12.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa prevista na cláusula 12.2.1.

Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto executado incorretamente, sem prejuízo da obrigação de refazimento.

O descumprimento do prazo de refazimento ou a recusa do objeto pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa prevista na cláusula 12.2.3 e poderá ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) ano, observados o contraditório e a ampla defesa.

Por inexecução parcial: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.

Por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Por descumprimento de especificações técnicas ou LGPD: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, graduada conforme a gravidade.

Multa Genérica: 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para descumprimento de qualquer obrigação não prevista especificamente.

A aplicação das sanções previstas no item 12.1 e subitens poderá ocorrer cumulativamente com a multa, de forma fundamentada.

Dos Critérios de Dosimetria: Na aplicação de qualquer sanção, serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração;

as peculiaridades do caso concreto e os danos advindos para a Administração;

a reincidência da contratada;

Do Procedimento e Recursos: O processo administrativo para aplicação de sanções observará o rito previsto nos artigos nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021.

Na hipótese desta cláusula 12.3, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando houver.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

Compete à CONTRATANTE:

aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações ao presente contrato e aplicar as penalidades previstas na neste Termo de Contrato.

aplicar quaisquer penalidades, em virtude de infrações ao presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

RECEBIMENTO PROVISÓRIO: O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato no momento da entrega ou conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.

RECEBIMENTO DEFINITIVO: O Recebimento Definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias não retendo, todavia, o fluxo de pagamentos das parcelas devidamente executadas e atestadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Coordenador CAF

SMDHC

(assinado digitalmente)

LUCIANA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOZA

BCHOW SOLUÇÕES LTDA

CONTRATADA

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166761927

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Setembro 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de setembro de 2026.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 166347457;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 166347565;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 166347517; e

Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania - Fundo Municipal de Combate a Fome sob SEI 166347619.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166840803

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0073834-0 0013402900873-1 1 TANIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BRITO
-0000.1994/0133402-1 0013426800518-1 2 IRENE DA SILVA
-0000.2004/1010621-2 0015312500541-1 1 RAIMUNDO LINDOLFO DA SILVA
-0000.2004/1015186-2 0015315900281-1 2 C.D.D. CRIANCA E ADOLESCENTE D. LUCIANO MENDES DE

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0342661-7 0001401002803-1 7 JOSE EDIVALDO MELO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166806955


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098374 Processo: 6030.2026/3045133-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO MANUEL RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JERICINO 00569
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03442000 SQL: 055.351.0056-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166817683


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098838 Processo: 6030.2026/3045142-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DECIO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGOERA 00118, Complemento: LT 2 QD 8
Bairro: TATUAPE CEP: 03415090 SQL: 055.318.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166817703


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098773 Processo: 6030.2026/3045141-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NANCY FATIMA MAXIMO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANGIOCA 00123
Bairro: VILA SANTA IZABEL CEP: 03432080 SQL: 055.108.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10103432 Processo: 6030.2026/3056083-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVANDRO MAZZUCATI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABOO 00403
Bairro: N/I CEP: 03432020 SQL: 055.134.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830245


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10103424 Processo: 6030.2026/3056082-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALVA DE SOUZA CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICINGUABA 00108
Bairro: N/I CEP: 03432000 SQL: 055.181.0060-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830260


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104200 Processo: 6030.2026/3056366-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHILONG XU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABOO 00431
Bairro: N/I CEP: 03432020 SQL: 055.134.0021-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830269


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104234 Processo: 6030.2026/3056383-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REM EMPREENDIMENTOS IMOBILIASRIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOICININGA 00020, Complemento: 30
Bairro: N/I CEP: 03427070 SQL: 055.099.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830292


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104196 Processo: 6030.2026/3056311-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICENTE TOTARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABOO 00419, Complemento: 421
Bairro: VL CARRAO CEP: 03432020 SQL: 055.134.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830308


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098862 Processo: 6030.2026/3046622-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUZIA DA CONCEICAO MORAES 00450
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03421010 SQL: 055.115.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104226 Processo: 6030.2026/3056368-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO CAPETO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TORRE DE PEDRA 00142
Bairro: N/I CEP: 03432040 SQL: 055.134.0018-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104218 Processo: 6030.2026/3056367-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCO AURELIO RIBEIRO HORDONES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TORRE DE PEDRA 00164
Bairro: N/I CEP: 03432040 SQL: 055.134.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830344


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10103440 Processo: 6030.2026/3056084-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALICE FELISBERTO MARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABOO 00413
Bairro: TATUAPE CEP: 03432020 SQL: 055.134.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830355


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098870 Processo: 6030.2026/3047027-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WALSON MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUZIA DA CONCEICAO MORAES 00440
Bairro: N/I CEP: 03421010 SQL: 055.115.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104579 Processo: 6030.2026/3056384-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDREIA RAMOS VITORINO SCUOPPO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LACIO 00071
Bairro: N/I CEP: 03363010 SQL: 055.162.0005-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104773 Processo: 6030.2026/3056612-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CELIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR VICENTE BATISTA 00030
Bairro: N/I CEP: 03429020 SQL: 055.308.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104781 Processo: 6030.2026/3056633-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO MATSUDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NISIA FLORESTA 99999, Complemento: LT 14 QD 9
Bairro: N/I CEP: 03426020 SQL: 055.280.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840641


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104714 Processo: 6030.2026/3056392-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZINHA FERREIRA MACEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREIRA BARBOSA 00108
Bairro: VL. FORMOSA CEP: 03366060 SQL: 116.152.0113-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840653


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104706 Processo: 6030.2026/3056391-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO GRACA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALOME QUEIROGA 99999
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03434000 SQL: 116.424.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840662


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10104722 Processo: 6030.2026/3056393-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANADIR PINTO COELHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA TRENTO 00063
Bairro: N/I CEP: 03366020 SQL: 116.153.0055-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166879585


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10130730 Processo: 6031.2026/3049693-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE SILVEIRA DA CUNHA NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALDO TRAVAGLIA 00015
Bairro: N/I CEP: 05639120 SQL: 171.281.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166884068


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10131205 Processo: 6031.2026/3050742-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI ANTONIETA MAGLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODORO MALDONADO 99999, Complemento: LT 14 QD J
Bairro: TABOAO DA SERRA CEP: 05639160 SQL: 171.282.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166884072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10131345 Processo: 6031.2026/3050743-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI ANTONIETA MAGLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODORO MALDONADO 99999, Complemento: LT 14 QD J
Bairro: TABOAO DA SERRA CEP: 05639160 SQL: 171.282.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166707819

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 166364102, para onde se lê: "que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1; ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 e Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2", leia-se: "que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, a servidora DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096270 Processo: 6032.2026/3054212-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: F C VALO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA 08585
Bairro: PRQ RONDON CEP: 05858003 SQL: 181.028.0115-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166817688


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10209872 Processo: 6012.2026/3054316-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NSRA DO O S/N, Complemento: 1075
Bairro: LIMÃO CEP: 02715000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 166822391

CADES CIDADE ADEMAR - CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

ATA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA CADES-AD

REGISTRO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES REGIONAL CIDADE ADEMAR/PEDREIRA

Aos 30 dias do mês de setembro de 2026, às 19h00, no local previamente designado para a realização da 26ª Reunião Ordinária do CADES Regional Cidade Ademar/Pedreira, compareceram os seguintes participantes:

Luana Oliveira Rocha - Interlocutora suplente representante da Subprefeitura Cidade Ademar; Geraldo Mário - Conselheiro;

Maria Angela - Conselheira;

Renata - Representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA; Paulo - Munícipe e participante da pauta de arborização.

Após a verificação dos presentes, constatou-se a inexistência do quórum mínimo necessário para a instalação da reunião, razão pela qual a 26ª Reunião Ordinária do CADES Regional Cidade Ademar/Pedreira não foi realizada, não tendo ocorrido abertura formal dos trabalhos, apreciação da pauta ou qualquer deliberação pelo colegiado.

Não obstante a impossibilidade de realização da reunião, aproveitando-se a presença dos participantes acima relacionados, a Interlocutora suplente representante da Subprefeitura, em caráter meramente informativo e sem configurar ato ou deliberação do CADES, apresentou aos presentes informações acerca das ações e dos trabalhos desenvolvidos pela Subprefeitura Cidade Ademar no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas e do fortalecimento do Controle Interno.

Na oportunidade, foram explanados aos presentes aspectos relacionados à ética, integridade, transparência e responsabilidade na Administração Pública, com destaque para a observância do Código de Ética e do Código de Conduta, das condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e das medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, ressaltando-se a importância da disseminação dessas diretrizes e da adoção de boas práticas no âmbito da Administração.

Às 19h30, diante da impossibilidade de instalação da reunião, foram encerradas as atividades, ficando consignada a previsão de nova reunião para o dia 13 de outubro de 2026, às 19h00, no mesmo local.

Para fins de registro, lavra-se o presente documento. Cidade Ademar, 30 de setembro de 2026.

Luana Oliveira Rocha

Interlocutora suplente representante da Subprefeitura Cidade Ademar CADES Regional Cidade Ademar/Pedreira

Cidade Ademar, 30 de setembro de 2026.

Luana Oliveira Rocha

Interlocutora suplente representante da Subprefeitura da Cidade Ademar

CADES Regional Cidade Ademar/Pedreira

Ata de Reunião   |   Documento: 166850975

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM (setembro de 2026).

Ao décimo quinto dia do mês de setembro de 2026, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 -Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 20ª reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM-CA) sob coordenação de Clóvis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária-geral Rita de Cássia Santos.

A reunião contou com as presenças de 08 (dez) conselheiros (as) titulares representantes da Subprefeitura, citada acima e de 09 (nove) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Ausente

-

Conselheiro (a)

Cristiane Fargnóli Vieira

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Presente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Ausente

-

Conselheiro (a)

Maria do Carmo dos Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Ausente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Roger Ferreira Belarmino

Ausente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Ausente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Ausente

-

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

Interlocutora adjunta

Ana Dalva Ribeiro

Presente

-

Munícipe

Paulo Roberto

Presente

-

Munícipe

Enzo Rogério Campos

Presente

-

Munícipe

Angela Horácio

Presente

-

Munícipe

Leonardo Batista

Presente

-

Munícipe

Josea Pavilane

Presente

-

Munícipe

Vitória Araújo

Presente

-

Munícipe

Maria Vieira

Presente

-

PAUTA ABERTA

I- REUNIÃO JUNTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA). PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

II- INFORMES

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Alfonso Rodriguez Gonzalez (Cidade Ademar), Fátima Braz da Silva Lima Santos (Cidade Ademar), Joseni Rosa Santos (Cidade Ademar), Luciane Alves Coutinho (Pedreira), Maria do Carmo dos Santos (Pedreira), Rickson Lopes (Pedreira), Roger Ferreira Belarmino (Cidade Ademar), Soraia Barbosa de Carvalho (Cidade Ademar),Valdice Ferreira dos Santos (Pedreira) e Wendell Uczai do Monte (Cidade Ademar). Não houve participação de conselheiros suplentes. Esta reunião foi composta por 08 conselheiras (os) titulares não houve quórum para qualquer deliberação.

1.1- Clóvis (coordenador) cumprimentou e informou a todos sobre a pauta do dia e o não comparecimento dos convidados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo. Rita relatou que a SP Regula se encontra sob a responsabilidade da SMSUB a qual mais uma vez não permitiu o comparecimento do serviço convidado, disse também que esta é a terceira vez que temos a negtiva de participção de departamentos públicos sob a responsabilidade da mesma nas reuniões deste CPM.

1.2- Coordenador disse que diante de tantas demandas deste território é preocupante o não comparecimento desta secretaria para maiores inormações e conhecimento da população, aproveitou o momento e fez a leitura do documento resposta enviado pelo departamento público convidado, mencionou que quando descrevemos o assunto a ser discutido damos abertura para que respondam via digital e não queiram comparecer, precisamos mudar a metodologia dos oficios convites.

1.3- Clóvis (cordenador), deu ciência aos membros participantes e responsáveis por este conselho acerca das ações e dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela subprefeitura de Cidade Ademar no âmbito de programas de integridade e boas práticas do fortalecimento do controle interno, destacou a importância dessas iniciativas para consolidão de uma gestão pública pautada na ética, integridade, transparencia, responsabilidade, preveção de riscos , eficiência e observância das normas aplicaveis. Neste contexto foram destacados temas de especial relevância para atuação responsável e íntegra no âmbito da administração pública dentre eles a observância do Código de Ética e do Código de Conduta, o conhecimento e cumprimento da Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual, reforçando a necessidade de conhecimento, conscientização e observância permanente dessas normas, princípios e diretrizes. Também ressaltou a relevância da participação e do comprometimento de todos, na adoção desses princípios e na adoção de boas práticas como instrumentos essenciais ao aprimoramento da gestão, a prevenção de irregularidades e ao fortalecimento da confiança da sociedade na Administração Pública. Ficando os presentes cientes das ações realizadas pela subprefeitura de Cidade Ademar e da importância dos temas tratados. Após leitura informou a todos sobre a data final para inscrição para ser conselheiro do CPM, biênio 26/28 e solicitou a leitura da ata da reunião anterior.

1.4- Rita (secretária) informou que a ata não estava disponível para leitura, depois mencionou a necessidade da participação dos conselheiros na plataforma do Participe Mais, as propostas priorizadas se encontram disponíveis, informou sobre a avaliação das obras viavés para que a verba seja melhor dividida e não ultrapasse o valor destinado ao orçamento participativo. Reforçou que falou com os conselheiros, mas a sugestão é para toda a população. Informou também sobre as eleições dos conselhos gestores de saúde, solicitou que quem tivesse interesse fosse até sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e buscasse a gerência para obter maiores informações e até se inscrever.

1.5- Geraldo (interlocutor) explicou que os conselhos são formados por sociedade civil, profissionais e gestão para discussão sobre falta de medicação, falta de médicos, etc qualquer assunto para manter a unidade funcionando de forma adequada e reforçou a importância de participação de todos como cidadão usuário.

1.6- Clóvis (coordenador) fez a leitura de um convite enviado pela casa civil para participação dos conselheiros em uma reunião virtual a ser realizada no dia 16 de setembro das 19:00 as 20:00 horas. O coordenador sugeriu a presença de todos os conselheiros na reunião citada.

1.7- Logo após, coordenador abriu espaço para as falas, lembrando a todos o direito a três minutos para cada indivíduo.

1.8- Sr. Paulo Roberto (munícipe) disse que em reunião anterior trouxe duas demandas de iluminação para as praças localizadas na Av. João de Luca e ainda não foi resolvido, reforçou que a população não pode utilizar o local e que a iluminação trará mais segurança. Outra demanda citada foi implantação de um bosque próximo ao Pq. Nabuco.

1.9- Rita respondeu ao munícipe que já há três números de SEIs para as demanda citadas e foram aprovadas. Quanto a esta questão Ana (interlocutora adjunta) informou que os projetos para estas demandas já foram aprovadas, estão na fila de obras a serem feitas.

2.0- Henrique (conselheiro) cumprimentou a todos e mencionou a importância da sociedade civil fazer parte de conselhos, isto ajuda a cuidarmos dos serviços, ações e atividades nos territórios. Também mencionou que pelo fato de estar ocorrendo acidentes com crianças á necessidade e urgência de colocação de um Sargentão na Rua Bastos Tigre - (conhecida como Brito Tigre) e esquina com a Rua George Bernanos, 311 jd. são jorge. CEP 04432-120, por motivo de segurança e de evitar riscos maiores a população.

2.1- Sr. Enzo (munícipe) cumprimentou a todos e referiu a necessidade de recapeamento na Rua Dr. Silvio de Campos, próximo ao numero 183- Jd. Miriam, muitos buracos e desnivelamento do asfalto causando acidentes e colocando a população em risco.

2.2- Devido a baixa frequência dos conselheiros nas reuniões ordinárias deste CPM, o coordenador sugeriu que a próxima reunião ordinária seja on-line, para que haja a participação de todos. Após discussão sobre o assunto ficou combinado que será colocado esta discussão no grupo de watsapp do conselho, uma vez que nesta reunião não houve quórum para qualquer deliberação. E devido a negativa de participação dos departamentos do poder público a comparecer nas reuniões ou estar junto a população, foi sugerido que a pauta para o próximo mês seja “Assuntos Internos” esta pauta também será discutida no grupo de Watsapp.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 20h40min.

2.3- Em discussão no grupo de watsapp ficou decidido por maioria de votos que a reunião a ser realizada no dia 20 de outubro de 2026 as 19:00 horas, será on-line e com a Pauta “Assuntos internos e Orçamento Participativo” referentes ao CPM de Cidade Ademar. Linke será enviado na convocação e no Convite.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

01

Colocação Sarjetão na Rua Bastos Tigre - (conhecida como Brito Tigre) e esquina com a Rua George Bernanos, 311 jd. são jorge. CEP 04432-120. Carros travam devido a mesma ser muito ingrimi, causando acidentes e colocando a população em risco.

Geraldo Henrique

02

Operação Tapa Buraco na rua Dr. Silvio de Campos, 183- Jd. Miriam.CEP 04416-260. muitos buracos e desnivelamento do asfalto causando acidentes e colocando a população em risco.

Enzo Rogério

03

Revitalização de praça na Rua José Fank 100- Jd.Selma . CEP 04431-100. Espaço necessita remoçã de raiz de árvore, pintura

Cristiane Fargnóli

04

Operação Tapa Buraco no cruzamento da Rua Delfino Facchina 1052 e Carlos Facchina 863- Americanópolis CEP 04409-080. Rua de Movimento de Transporte Público) muitos buracos e desnivelamento do asfalto causando acidentes e colocando a população em risco.

Daniel

05

Retirada de carro abandonado (queimado) na Rua Nogueira de Pazes próximo a EMEF Profª Mariangela Esteves Barbosa de Oliveira. Carro atrapalando o Trânsito.

Leonardo Batista

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

REUNIÃO INTERNA DO CONSELHO PARTICIPATIVO PARA DISCUSSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027.

Rita e Clóvis

LISTA DE PRESENÇA

Próxima reunião ordinária 20 de outubro de 2026 às 19 h.

Ata elaborada pela secretária Geral: Rita de Cássia Santos

Convocação   |   Documento: 166848800

CONVOCAÇÃO -21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 21ª reunião ordinária que acontecerá de forma on-line através do Link Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/280896062604370?p=iyEE1jkIe4KceoJhnR

ID da Reunião: 280 896 062 604 370 Senha: 3My7ky7u, a reunião acontecerá no dia 20 de outubro de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:

I- REUNIÃO INTERNA DO CONSELHO PARTICIPATIVO PARA DISCUSSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027.

II- INFORMES.

Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Cristiane Fargnóli Vieira

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Geraldo Henrique

Joseni Rosa Santos

Luciane Alves Coutinho

Maria do Carmo dos Santos

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Roger Ferreira Belarmino

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 21ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 20/10/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada de forma on-line através do Link Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/280896062604370?p=iyEE1jkIe4KceoJhnR ID da Reunião: 280 896 062 604 370 Senha: 3My7ky7u, tendo como pauta:

I- REUNIÃO INTERNA DO CONSELHO PARTICIPATIVO PARA DISCUSSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027.

II- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092099 Processo: 6036.2026/3052354-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMERICO ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00307
Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03802015 SQL: 111.305.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872104


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092129 Processo: 6036.2026/3053377-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMERICO ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00307
Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03802015 SQL: 111.305.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872143


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092080 Processo: 6036.2026/3052349-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE DE OLIVEIRA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00285
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03802015 SQL: 111.305.0038-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860401


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10074100 Processo: 6037.2026/3047793-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVEZ DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. RIBEIRO DE MORAIS 00672, Complemento: CALÇADA
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02731030 SQL: 076.160.0053-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 166735648

6038.2026/0001425-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166382050 referente a 31ª Medição de Fornecimento SEI 157342267, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001125-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST 166732510, CONVALIDO a 31ª Medição de Fornecimento SEI 157342267 do período de 01 a 30/04/2026, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2023 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, com base na Portaria SF Nº275/2024 em seu "§ 2º Apontamentos de débitos ou a falta dos documentos previstos no inciso I do Art. 3º desta Portaria não impedem a realização da liquidação e do pagamento, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 2.157,74 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00218 de 16/04/2026 SEI 154574196, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 43,15 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 103,57 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância

Programação de Liquidação:

N. E nº 693/2026 SEI 149223608 R$ 2.057,73 (P0) + N. E nº 714/2026 SEI 149223608 R$100,01(R)

Valor da NF-e: R$ 2.157,74

Período: 01/04/2026 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 166788921

6038.2026/0003351-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166649009 referente a 32ª Medição de Fornecimento SEI 166648913, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001125-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST 166774306, CONVALIDO a 32ª Medição de Fornecimento SEI 166648913 do período de 01 a 31/05/2026, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2023 executados pela emp, esa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, com base na Portaria SF Nº275/2024 em seu "§ 2º Apontamentos de débitos ou a falta dos documentos previstos no inciso I do Art. 3º desta Portaria não impedem a realização da liquidação e do pagamento, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 2.157,74 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00226 de 08/10/2026 SEI 166648912 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 43,15 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 103,57 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância

Programação de Liquidação:

N. E nº 693/2026 SEI 149223608 R$ 2.057,73 (P0) + N. E nº 714/2026 SEI 149223608 R$100,01(R)

Valor da NF-e: R$ 2.157,74

Período: 01/05/2026 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10064909 Processo: 6040.2026/3051451-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NILTON NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDOMIRO GONZAGA SILVA 00080
Bairro: Jardim das Oliveiras CEP: 08111540 SQL: 134.455.0040-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860451


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10064917 Processo: 6040.2026/3051452-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATUMI KONNO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM INACIO CARDOSO 00210
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08111210 SQL: 134.455.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830230


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122100 Processo: 6041.2026/3048173-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DCA SMART HOME 2 CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Surucuás 00256
Bairro: Cidade Antônio Estêvão de Carvalho CEP: 08220000 SQL: 142.134.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122355 Processo: 6041.2026/3048174-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DCA SMART HOME 2 CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS S

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SURUCUAS 00256, Complemento: CID A E CARVALHO
Bairro: N/I CEP: 08220000 SQL: 142.134.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166807609

6044.2026/0006659-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ÓTICA NINA E CONSULTÓRIO OPTOMÉTRICO ANTONINA MACIEL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

I- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever item 11 e 21).

II - Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166849251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10114479 Processo: 6044.2026/3042052-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELO BIFON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TITO 00580
Bairro: N/I CEP: 05051000 SQL: 023.063.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166849263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10114487 Processo: 6044.2026/3042675-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HILMAR SCHELSKE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALIADOS 00835
Bairro: N/I CEP: 05082001 SQL: 080.100.0052-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166834069

6031.2021/0003173-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REKAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento da solicitação

1- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadore na validade, emitido por SMUL/CONTRU

2- Apresentar Auto de licença de Funcionamento da atividade principal (empreendimento total) para a razão social TELHANORTE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 03.840.986/0010-97

Comunique-se   |   Documento: 166865768

6044.2026/0005755-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR -CIAM

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166819637

6050.2025/0010866-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se Preliminar,

Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 166856619

6052.2025/0003552-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S/A

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se Preliminar,

Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166879580


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062862 Processo: 6045.2026/3049640-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FAHD IBRAHIM BARCHIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 06074, Complemento: 6048 - 6056
Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0106-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166879589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062790 Processo: 6045.2026/3049101-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 05920
Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0009-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166849275


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10065878 Processo: 6049.2026/3042512-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE WILLIAM LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARVORE DE SAO TOMAS 00635, Complemento: LT 635 JD RUSSO
Bairro: PERUS CEP: 05205370 SQL: 187.150.0078-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166830562

6050.2024/0028465-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia da planta demarcando a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I.

Unid Téc. De Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166872886

6052.2026/0002584-4 - Fiscalização: notificação

Processo nº 2017-0.165.768-2

Despacho deferido

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A
ASSUNTO: Solicitação de Emissão do Certificado de Conclusão de Obras

DEFERIDO nos termos da Lei nº 13.614/03, decreto 59.108/2019 artigo 38 e Portaria 46/SMSUB/2018. Expeça-se a emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, à concessionária TIM CELULAR S/A processo nº 2016-0.231.270-9, execução de obra / serviços nas vias: Av. Morvan Dias de Figueredo trecho entre Ponte das Bandeiras e R. Voluntários da Pátria, R. Voluntários da Pátria trecho entre Av. Morvan Dias de Figueredo e R. Gabriel Prestes, R. Gabriel Prestes toda extensão. Av. Cruzeiro do Sul sentido centro entre R. Gabriel Prestes e R. Paulo Setúbal. R. Paulo Setúbal toda extensão.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166685721

6042.2026/0004625-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 166368887 e 166371044 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº. 38.016.110-9, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1673/17 e artigo 13, inciso I, do Decreto Municipal N. 59670/2020;

II - Publique-se

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para conhecimento e prosseguimento.

Auto de Infração   |   Documento: 166848944

Auto de Multa: 16-246.129-1

R$: 32.115,22 ( trinta e dois mil, cento e quinze reais e vinte e dois centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.096-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3047042-6

Infrator: MSI - FORKS GARFOS INDUSTRIAIS

Endereço: Rua Prof. Campos de Oliveira, 310

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Auto de Multa:16-246.128-3

R$: 2.240,02 ( dois mil, duzentos e quarenta reais e dois centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.028-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046324-1

Infrator: VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Endereço: Rua Quararibeia, 223

Por lançar ou atirar, nas vias praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza.

Auto de Multa: 16-247.879-8

R$: 10.000,00 ( dez mil reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.116-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3033901-0

Infrator: ALINEL PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Av. Vereador José Diniz, 3271

Por instalar, colocar ou exibir anúncio publicitário, em imóvel publico ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.115-0.

Processo Fiscal: 6053.2026/3033900-1

Infrator: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Endereço: Av. Santo Amaro, 3907

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.776-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3056553-2

Infrator: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL SA

Endereço: Av. Washington Luis, sn

Edificação sem condições de segurança.

Auto de Infração   |   Documento: 166869641

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.424-3

Processo: 6053.2026/3056274-6

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: MARIANA FLECK

CPF/CNPJ: 006.559.848-28

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA PALMARES, s/n (nº 99999) - QD 86

Bairro: BROOKLIN

CEP.: 04623-071

SQL: 086.277.0020-6

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 1, da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.073-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 11 e 15 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, combinado pelo Artigo 17 e 21, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

VALOR DA MULTA

R$ 2.727,87 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Notificação   |   Documento: 166869211

NOTIFICAÇÃO CARRO ABANDONADO NA VIA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.400-6

Processo: 6053.2026/3048046-4

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: JORGE KIYOKUNI HANASHIRO

CPF/CNPJ: 615.460.978-72

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA BARÃO DO TRIUNFO, nº 763

Bairro: BROOKLIN PAULISTA

CEP.: 04620-003

SQL: N/A

Veículo: IMP/TOYOTA; Cor: AZUL; Placa: DSW0777

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 161, parágrafo único da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, regulamentado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166817655


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133590 Processo: 6053.2026/3048193-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO SCAFF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN ROBERTO CARDOSO ALVES 00720
Bairro: ALTO BOA VISTA CEP: 04737000 SQL: 088.115.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166817672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133433 Processo: 6053.2026/3048192-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO SCAFF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIN ROBERTO CARDOSO ALVES 00720
Bairro: ALTO BOA VISTA CEP: 04737000 SQL: 088.115.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121150 Processo: 6053.2026/3033900-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STO AMARO 03907
Bairro: N/I CEP: 04555002 SQL: 086.020.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840617


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075500 Processo: 6054.2026/3051490-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AUREA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. AUGUSTO FERREIRA RAMOS 00240
Bairro: SAO MATEUS CEP: 03947030 SQL: 149.237.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860385


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214434 Processo: 6012.2026/3056622-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860393


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214396 Processo: 6012.2026/3056337-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860412


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214370 Processo: 6012.2026/3056256-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 561
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860428


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214361 Processo: 6012.2026/3056255-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 561
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860434


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214418 Processo: 6012.2026/3056339-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166860467


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214400 Processo: 6012.2026/3056338-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649
Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872110


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214469 Processo: 6012.2026/3056625-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 464
Bairro: N/I CEP: 01525900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872135


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214442 Processo: 6012.2026/3056623-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 464
Bairro: N/I CEP: 01525900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872156


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10215376 Processo: 6012.2026/3056626-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 464
Bairro: N/I CEP: 01525900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166872122


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10099215 Processo: 6057.2026/3028930-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FERREIRA BATISTA NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALZIRO PINHEIRO MAGALHAES 00907
Bairro: JD BELCITO CEP: 04855000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166879084

6042.2026/0003173-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRIME CHEESE E DERIVADOS . LTDA

SQL: 063.100.0013-6

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar o CCM da Resp. Técnica, "NATALIA DE LIMA BARBOSA";

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166696377

6059.2026/0001145-0 - Multa: MPL

Despacho de Deferimento

Interessado: SOCIEDADE RELIGIOSA REIYUAKAI DO BRASIL (CNPJ nº 46.568.879/0001-73)

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.903/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, formulada por SOCIEDADE RELIGIOSA REIYUAKAI DO BRASIL (CNPJ nº 46.568.879/0001-73), efetuada através do processo nº 6059.2026/0001145-0, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (153818082), que acolho como razão de decidir, ficando cancelado o Auto de Multa nº 10-344.929-9, vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho deferido   |   Documento: 166700977

6059.2026/0003113-3 - Multa: MPL

Despacho de Deferimento

Interessado: MARCELLO BRITO ERLICH (CPF nº 136.700.068-85)

DESPACHO

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.903/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, formulada por MARCELLO BRITO ERLICH (CPF nº 136.700.068-85), efetuada através do processo nº 6059.2026/0003113-3, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154377060), que acolho como razão de decidir, ficando cancelado o Auto de Multa nº 10-345.354-7, vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166711392

6033.2026/0000276-0 - Multa: Defesa

Despacho de Indeferimento

Interessado: SUELY APARECIDA NAIME (CPF nº 876.572.108-00).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal nº 16.642/17, INDEFIRO a DEFESA apresentada por SUELY APARECIDA NAIME (CPF nº 876.572.108-00), através do processo nº 6033.2026/0000276-0, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154497156, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.390-8, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166705876

6044.2025/0009841-2 - Multa: Defesa

Despacho de Indeferimento

Interessado: BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03), através do processo nº 6044.2025/0009841-2, com fundamento na manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº154516845), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.382-7, lavrado com fundamento no artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02 e artigo 11, do Decreto Municipal nº 58.832/19.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido   |   Documento: 166703084

6059.2025/0006454-4 - Multas: Defesa

Despacho de Indeferimento

Interessado: OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/0001-00).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal nº 16.642/17, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/0001-00), através do processo nº 6059.2025/0006454-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154499483, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.360-6, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166532966

6042.2026/0004029-6 - Multa: DEFESA

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004029-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166448738, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.547-3, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166532195

6042.2026/0004028-8 - Multa: DEFESA

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004028-8, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166496654, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.542-2, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166530593

6042.2026/0004594-8 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0004594-8, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Supervisão de Fiscalização, desta SUB-VM (documento SEI nº 166495266), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.544-9, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17 e artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 166529700

6042.2026/0004095-4 - Multa: DEFESA

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004095-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166494407, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.541-4, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166528820

6042.2026/0004103-9 - Multa: DEFESA

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004103-9, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166490753, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.545-7, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166526794

6042.2026/0003995-6 - Multa: DEFESA

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0003995-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166488974, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.546-5, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166523026

6044.2025/0009842-0 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03), através do processo nº 6044.2025/0009842-0, com fundamento na manifestação do Senhor Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154516141), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.381-9, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402/16 e artigo primeiro, do Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 166521032

6050.2025/0018933-0 - Multa: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), através do processo nº 6050.2025/0018933-0, com fundamento na manifestação do Senhor Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154503316), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.369-0, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166359149

6051.2026/0000723-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166659696

6059.2026/0010120-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Resolução 02/07/CONPRESP.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

ATENÇÃO: Após publicação do deferimento no Diário, o AA deverá inserir o despacho no sistema do TÔ LEGAL, para possibilitar posterior emissão do documento pelo próprio sistema do TÔ LEGAL, e dar ciência ao interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166349527

6046.2025/0006595-7 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 165815786, 165900756 e 165920637 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/16 e Portaria 17/SMSUB/23.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166729434

6059.2025/0014730-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 166796924

6039.2026/0003318-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 166656039

6050.2026/0015651-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 11.950.487/0092-27

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (o anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023 não está assinada pelo "responsável pela atividade principal", conforme exigido) e o anexo VII apresentado é referente À ALF condicionada que não mais é válida desde 31/12/2023.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 166552586

6061.2023/0001050-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOS CHICOS & LAS PERSONAS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 166475310, 166483715 e 166540599 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, conforme informações do documento 166475310).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166768683

6056.2026/0019433-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LITHOCENTER SA CENTRO DE TRAT DE CALCULOS REN BILIARES (64092042000182)

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, totalmente preenchido, assinado por ele e pelo responsável técnico (engenheiro civil); REVER áreas pois divergem do IPTU, do AVCB e ART; colocar novo número da ART retificadora;

2- Estatuto social ou contrato social;

3- Ata da assembleia que elegeu o requerente como responsável legal;

4- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF), caso não seja o Sr. Ricardo;

5- CNPJ para o endereço;

6- Folha de informações do processo de anistia onde apareça os dados da edificação como endereço, IPTU e uso;

7- Protocolo do pedido de Certificado de Acessibilidade com folha de informações do processo onde apareça os dados da edificação como endereço, IPTU e uso;

8- CCM do responsável técnico, engenheiro civil;

9- ART retificadora do engenheiro civil, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade; corrigir área pois diverge do IPTU e AVCB; e SIM, tem que atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166769734

6044.2026/0007844-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, engenheiro civil; corrigir itens 11 e 20 (área deverá ser igual ao Certificado de Conclusão e AVCB); colocar novo número da ART retificadora;

2- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social;

3- CNPJ para o endereço;

4- CREA do engenheiro civil, e de seu CCM;

5- ART retificadora do engenheiro civil indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e SIM tem que atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166770570

6059.2026/0010445-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento ntegralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

3- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

4- CCM da arquiteta.

Comunique-se   |   Documento: 166770402

6056.2025/0002952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S.A.

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

1) ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido e assinado pelo Responsável legal e o responsável Técnico: REVER E CORRIGIR OS ITENS 01 (grafia nome), 12 (esclarecer área), 25;

2) Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade ANEXO III DA PORTARIA 17/SMSUB/2023 : apresentar a Declaração com a legislação atualizada;

3) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social ou estatuto social mais a Ata de Assembleia que elegeu o responsável legal/requerente);

4) ART: Constar como contratante a empresa CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S.A.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166810604

6060.2026/0003902-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: DEMETRIO COZZI NETO.

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar a carteira do CREA/CAU em até 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166834194

São Paulo, 13 de outubro de 2026.


EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R FILON, 277-283 - SÃO LUCAS

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.143-0 - DEMANDA SGF 1286373

SQL : 117.333.0028-6

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: G.C.GARDEN EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CNPJ: 50.617.886/0001-95

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R JAMAXI, 49 - VILA EMA

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.154-5 - DEMANDA SGF 1291795

SQL : 117.274.0032-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 57.164.106/0001-48

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

TAPUME

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R JAMAXI, 49 - VILA EMA

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.154-5 - DEMANDA SGF 1291795

SQL : 117.274.0032-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 57.164.106/0001-48

Fato Constitutivo/ Infração

Por avançar TAPUME, sobre parte do passeio público, sem o prévio Alvará de Autorização expedido pela Municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Autorização. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Autorização. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Intimação   |   Documento: 166834629

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

RAZÃO SOCIAL: KLEBER PHILLIP RAMIREZ PETRIKA

CNPJ : 51.895.128/0001-00

SQL : 044.194.0024-2

ENDEREÇO: AVENIDA ZELINA, 1600

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.431-5

DEMANDA SGF Nº 1361223

FATO CONSTITUTIVO: Local de Culto que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira vistoria.

PRECEITO VIOLADO: Lei 16.402/2016, artigos 136 e 176, alterado pela Lei 18.177/2025, artigo 9º, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 1º e 20, parágrafo 1, alterado pelo Decreto 64.628/2025, artigo 1º.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO. Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Fica V. Sª. ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA DE QUE, a partir da segunda visita, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

OBSERVAÇÕES: Regularizar CNAE para atividades de organizações religiosas.

Intimação   |   Documento: 166834820

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO
ANTONIO MARINHO DE SOUZA - CPF 903.682.908-91
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo: FORD/ESCORT HOBBY, CINZA , placa ADX9246 ,
que se encontra abandonado em via pública, à R BENTO SABINO DOS REIS em frente
ao número 430, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.015.242-2.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN.

Intimação   |   Documento: 166839939

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: RICARDO ALEXANDRE TREVOR BARREIRO

CPF: 1X5.X2X.0X8-X6

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/ESCORT GHIA, placa BKH6120, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA CANANÉIA, em frente ao nº 407, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.01.016111-1 - SGF 1312919 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 166841309

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ANTÔNIA TRIGO POPP

CPF : 0X9.6X0.X0X-0X

SQL : 100.086.0051-0

ENDEREÇO: RUA PIANCÓ, 194

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.111-1 - DEMANDA SGF 1237553

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO (A) OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO (A) OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166830284


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167551 Processo: 6060.2026/3051112-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DOS CICLAMES,899 A 951 00951
Bairro: N/I CEP: 03146010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166825091

6039.2026/0003954-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento de comunique-se

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166840568


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10039598 Processo: 6061.2026/3038918-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTER PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PACAMO 00154
Bairro: JD ELBA CEP: 03980080 SQL: 152.004.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166695989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0000804-0], e em especial as manifestações doc. SEI [166507851], que acolho, AUTORIZO o empenho a favor de BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00.000.000/2885-19, para pagamento do depósito judicial relativo a honorários complementares da perícia judicial, na Ação de desapropriação do processo n° 0036213-06.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 [164095369], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 194.485,46 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que devendo onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33909100.09.1.501.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166685677

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0004162-4 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário BEATRIZ HELENA THEOPHILO, CPF nº ***.134.658-**, referente ao mês de Novembro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 166667028

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7

LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

DESPACHO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2022/0001321-7, em especial, da manifestação da área Técnica (166255746) e da Ata de Julgamento de Recurso (166665244), as quais acolho, recebo por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa HEFER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de sua inabilitação por deixar de atender a alínea ”2” do item 12.4.2 do edital.

II - Publique-se;

III - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Aviso de Licitação   |   Documento: 166876474

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0000414-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 040/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - TEATRO CEU ARTHUR ALVIM - LOTE 66.

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 15/10/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 166876293.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30min do dia 09/11/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 09/11/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 166835997

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001030-6, com fundamento no item 2.1, III, do Edital nº 06/2026/Spcine/PNAB - APOIO AO AUDIOVISUAL EXPANDIDO, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Roberta Keli de Miranda Carvalho, RG: 3323652;
2. Milena Silva Pereira, RG: 212835417;
3. Beatriz Rodrigues Soares, RG: 7843655;
4. Marcos Fernandez Cuzziol, RG: 12.276.439.

II- Publique-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Editais de Fomento

Despacho de Retificação   |   Documento: 166051009

Despacho

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0002300-9, em especial da Informação SPCINE/EFOM nº 166050476, RETIFICA o EDITAL Nº 01/2026/SPCINE/FSA - PROGRAMA DE FOMENTO 2026 - PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS E OBRAS SERIADAS, seu ANEXO 02 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e seu ANEXO 11 - PARÂMETROS PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA E LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO, nos seguintes termos:

EDITAL

1. Item 6.1.1

Onde se lê:
6.1.1. Os impedimentos relacionados a conflito de interesses, vínculo com membros da Comissão de Avaliação e participação na elaboração ou julgamento do EDITAL também se aplicam ao DIRETOR(A) da OBRA e aos sócios da PRODUTORA PAULISTANA INDEPENDENTE.

Leia-se:
6.1.1. Os impedimentos previstos nas alíneas "a" e "c" do inciso II aplicam-se também ao(à) DIRETOR(A) da OBRA e aos sócios das demais PRODUTORAS PAULISTANAS INDEPENDENTES que produzam a OBRA, nos termos do item 7.4.

2. Item 7.5.3, alínea "b"

Onde se lê:
b. Roteiro de pelo menos os dois primeiros episódios, para OBRAS de FICÇÃO e ANIMAÇÃO;

Leia-se:
b. Roteiro de, no mínimo, 01 (um) episódio, para OBRAS de FICÇÃO e ANIMAÇÃO;

ANEXO 02 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Fica substituído o arquivo do ANEXO 02 pela versão constante do documento SEI nº 166053331, com correção de erro material em fórmula da planilha, mantidos sua estrutura, campos e informações.

ANEXO 11

Item 6.4

Onde se lê:
6.4. A proponente deverá realizar os procedimentos previstos no REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS (disponível no endereço eletrônico (https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/normas/regulamentos), o qual considera-se parte integrante deste Edital, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados publicação do resultado final da Chamada Pública pela SPCINE ou da aprovação para captação do projeto na ANCINE, o que ocorrer por último, sob pena de cancelamento da contratação.

Leia-se:
6.4. A proponente deverá realizar os procedimentos previstos no REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/normas/regulamentos, o qual se considera parte integrante deste Edital, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação do resultado final da Chamada Pública pela SPCINE ou da aprovação para captação do projeto na ANCINE, o que ocorrer por último, sob pena de cancelamento da contratação.

II- Ficam mantidas as demais disposições do EDITAL e de seus anexos, inclusive o cronograma de inscrições previsto no item 7.2.

III- O EDITAL retificado 166226428, o ANEXO 02 retificado (166053331) e o ANEXO 11 retificado (166050762) estarão disponíveis no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 166846098

Decisão de Secretaria Geral Administrativa
CMSP-MEM-2026/00961

À vista das informações constantes dos autos, considerando a indicação de aplicação de penalidade formulada pela Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA-21 (CMSP-DES-2026/16587), o Ofício SGA-24 nº 51/2026 (CMSP-OFI-2026/00133), por meio do qual a contratada foi intimada para apresentação de defesa prévia, sem manifestação no prazo concedido, e o Parecer SCL nº 223/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00274), cujas razões adoto, APLICO, no uso da competência prevista no art. 1º, inciso XXVII, do Ato nº 832/03 e alterações posteriores, à empresa EDER DE SOUZA CABRAL - COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 57.302.873/0001-76, a penalidade de multa no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), prevista no item 9.1.2 do Termo de Contrato nº 22/2025, em razão do atraso injustificado de 8 (oito) dias úteis no fornecimento de margarina vegetal constante do DANFE nº 105, em descumprimento ao prazo estabelecido no item 5.1.1 do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

O valor correspondente à presente penalidade encontra-se abrangido pela retenção acautelatória realizada por ocasião da liquidação da DANFE nº 105, nos termos do Parecer SCL nº 162/2019.

Fica assegurado à contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Comunique-se   |   Documento: 166870331

MESA DA CÂMARA

LICENCIADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

LICENCIANTE: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.

CNPJ: 60.579.703/0001-48

TERMO: Termo de Contrato de Licenciamento e Outras Avenças nº 17/2026

OBJETO: Concessão de licença para reprodução da(s) obra(s) indicada(s) na tabela abaixo (“MATERIAL”), a ser utilizada exclusivamente na exposição “JK: UM PAULISTA NASCIDO EM MINAS GERAIS”, na Câmara Municipal de São Paulo

Qtd

Material

Autor

Valor

01

Foto: SÃO PAULO, SP, BRASIL, 12-05-1960: O presidente Juscelino Kubitschek (com lenço na lapela), ao lado do governador Carvalho Pinto, durante cerimônia em que recebe o título de "cidadão paulistano" das mãos do presidente da Câmara Municipal, Marcos Melega (à dir.), em São Paulo (SP). No mesmo evento, JK recebe o título de "cidadão paulista" conferido pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Kanai/Acervo UH/Folhapress

R$ 1.100,00

VALOR TOTAL: R$ 1.100,00

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00448

NOTA DE EMPENHO: 561/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Início a partir de 05.08.2026 e término em 10.02.2027, independentemente da data de assinatura do presente instrumento

ASSINATURA: 25 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166870517

MESA DA CÂMARA

LICENCIADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

LICENCIANTE: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.

CNPJ: 60.579.703/0001-48

TERMO: Termo de Contrato de Licenciamento e Outras Avenças nº 18/2026

OBJETO: Concessão de licença para reprodução da(s) obra(s) indicada(s) na tabela abaixo (“MATERIAL”), a ser utilizada exclusivamente em apenas uma matéria na revista digital “REVISTA APARTES”, com acesso em https://www.saopaulo.sp.leg.br/apartes/, no formato impresso e digital

Qtd

Material

Autor

Valor

01

Foto: SÃO PAULO, SP, BRASIL, 12-05-1960: O presidente Juscelino Kubitschek (com lenço na lapela), ao lado do governador Carvalho Pinto, durante cerimônia em que recebe o título de "cidadão paulistano" das mãos do presidente da Câmara Municipal, Marcos Melega (à dir.), em São Paulo (SP). No mesmo evento, JK recebe o título de "cidadão paulista" conferido pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Kanai/Acervo UH/Folhapress

R$ 400,00

VALOR TOTAL: R$ 400,00

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00448

NOTA DE EMPENHO: 562/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Início a partir de 05.08.2026 e término em 05.08.2031, independentemente da data de assinatura do presente instrumento

ASSINATURA: 25 de setembro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166870823

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 463/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/111

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de readequação e reforma das praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quinze horas e trinta minutos do dia treze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos e o Representante da Unidade Requisitante, Jose Francisco Ferreira Valente, para apreciar a impugnação apresentada pelo CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRT-SP ao Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de readequação e reforma das Praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi.

1 - Do recebimento da impugnação: Observa-se que o pedido é tempestivo, tendo sido apresentado por e-mail às 09h23 do dia 08/10/2026, portanto, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, em conformidade com o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a apresentação de impugnação até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Assim, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio decidem CONHECER da impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP.

2 - Resumo da alegação: O Impugnante questiona as exigências de qualificação técnica previstas no Edital, especialmente quanto à necessidade de registro das licitantes e dos profissionais perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. Sustenta que os profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRT também possuem atribuições legais para executar as atividades compreendidas no objeto licitado, com fundamento na Lei Federal nº 5.524/1968, no Decreto Federal nº 90.922/1985 e nas resoluções expedidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, especialmente a Resolução nº 205/2022. Requer, assim, a alteração do instrumento convocatório para admitir empresas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRT, inclusive mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico e de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

3 - Análise da peça: A controvérsia consiste em determinar se as atribuições legalmente conferidas aos técnicos industriais, especialmente aos técnicos em edificações e em construção civil, autorizam sua atuação como responsáveis técnicos pela execução integral do objeto licitado, de modo a justificar a ampliação das exigências de qualificação técnica previstas no edital.

Cumpre observar que a definição das exigências de qualificação técnica deve guardar correspondência com a natureza e as características do objeto contratual, observadas as disposições da legislação que regulamenta o exercício das profissões envolvidas.

No caso concreto, o objeto da contratação compreende a readequação e reforma das Praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi, mediante a execução de um conjunto de intervenções destinadas à transformação e adequação dos espaços físicos abrangidos pela contratação.

Nesse contexto, o objeto da contratação enquadra-se no conceito de serviço de engenharia, previsto no art. 6º, inciso XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(...) XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;(...)”

A definição legal evidencia que os serviços de engenharia compreendem atividades cuja execução pressupõe habilitação profissional específica, observadas as atribuições conferidas por lei aos engenheiros, arquitetos e técnicos especializados. O objeto licitado enquadra-se na categoria de serviços comuns de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme expressamente consignado no item 2.7 do Termo de Referência, abrangendo intervenções de natureza técnica destinadas à readequação, conservação e recuperação de espaços públicos.

As atividades previstas no Termo de Referência não se restringem a serviços simples de manutenção ou acabamento, compreendendo, entre outras intervenções, o prolongamento de muro de contenção, a readequação de muretas para contenção de aterro e a reforma de estruturas existentes. Conforme destacado no item 2.4 do Termo de Referência, tais intervenções estão diretamente relacionadas à estabilidade do terreno, à prevenção de movimentações de solo, infiltrações e processos erosivos, bem como à resistência estrutural das áreas adjacentes. Trata-se, portanto, de um conjunto de serviços que envolve conhecimentos técnicos próprios da engenharia civil, com repercussões sobre a segurança e a estabilidade das estruturas e dos espaços públicos abrangidos pela contratação.

Diante dessas características, considerando a natureza das intervenções e a necessidade de responsabilidade técnica pela execução integrada do objeto, entende-se que as atividades contratadas, em sua integralidade, não se inserem nas atribuições profissionais conferidas aos técnicos industriais pela Lei Federal nº 5.524/1968 e pelo Decreto Federal nº 90.922/1985, mas demandam habilitação profissional compatível com as competências legalmente atribuídas aos engenheiros e arquitetos, conforme a natureza de cada atividade. A circunstância de determinadas parcelas dos serviços poderem ser executadas por técnicos industriais, no âmbito de suas atribuições legais, não implica reconhecer-lhes habilitação para assumir a responsabilidade técnica pela totalidade da contratação, especialmente diante das intervenções em estruturas de contenção e dos riscos associados à sua execução.

No que se refere especificamente aos técnicos industriais, a Lei Federal nº 5.524/1968 e o Decreto Federal nº 90.922/1985 disciplinam suas atribuições profissionais, estabelecendo as atividades que podem ser exercidas no âmbito de suas respectivas habilitações.

Essas disposições devem ser interpretadas em conformidade com as demais normas legais que regulamentam o exercício das profissões de engenharia e arquitetura, não sendo possível ampliar atribuições profissionais mediante ato infralegal em desconformidade com os limites estabelecidos em lei.

A esse respeito, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, estabelece:

“ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

A disposição constitucional consagra a liberdade de exercício profissional, submetendo as restrições e exigências de qualificação à reserva legal.

Desse modo, a definição das qualificações e habilitações necessárias ao exercício de determinada profissão constitui matéria reservada à lei em sentido estrito, não podendo ser estabelecida ou ampliada autonomamente por atos normativos infralegais.

Embora o Conselho Federal dos Técnicos Industriais possua competência para expedir resoluções destinadas à regulamentação e à fiscalização do exercício profissional, seu poder normativo encontra-se estritamente adstrito aos limites estabelecidos pela legislação, não lhe sendo permitido inovar na ordem jurídica mediante a criação ou ampliação de atribuições profissionais não previstas em lei.

Ocorre que o art. 6º-C da Resolução CFT nº 58/2019, acrescentado pela Resolução CFT nº 205/2022, ao assegurar genericamente aos técnicos industriais em edificações e em construção civil a execução de obras sem limite de área, extrapola os limites do poder regulamentar conferido ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, na medida em que pretende ampliar atribuições profissionais para além daquelas autorizadas pela legislação pertinente.

Com efeito, a competência regulamentar do CFT não se confunde com competência legislativa, sendo-lhe vedado, por meio de resolução, modificar os limites das atribuições profissionais estabelecidos em lei ou autorizar o exercício de atividades legalmente reservadas a outras categorias profissionais.

Cumpre observar, ainda, que a Lei Federal nº 5.194/1966 estabelece consequências jurídicas expressas para a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam habilitação legal para o exercício das atividades abrangidas pelo contrato.

Dispõe seu art. 15:

“Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei.”

A disposição evidencia a relevância atribuída pela legislação à observância das exigências legais de habilitação profissional, inclusive como condição de validade das contratações que envolvam atividades de engenharia.

A exigência de habilitação profissional adequada não constitui restrição indevida à competitividade, mas decorrência da própria legislação que regulamenta o exercício das atividades técnicas abrangidas pela contratação.

Considerando a natureza do objeto licitado e o conjunto de intervenções abrangidas pela contratação, entende-se que as exigências de qualificação técnica previstas no instrumento convocatório se mostram justificadas pela necessidade de assegurar a execução dos trabalhos por profissionais legalmente habilitados.

Dessa forma, não procede a alegação de que as exigências editalícias relativas à qualificação técnica constituiriam, por si sós, violação aos princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.

A ampliação da participação pretendida pelo impugnante, nos termos em que formulada, poderia resultar na admissão de licitantes cuja habilitação profissional não fosse suficiente para assumir a responsabilidade técnica pela integralidade das atividades compreendidas no objeto contratual, em desconformidade com a legislação aplicável.

Assim, a Resolução CFT nº 205/2022, por sua natureza infralegal, não constitui fundamento suficiente para afastar as exigências de qualificação técnica estabelecidas no edital, quando estas decorrem das atribuições profissionais previstas em lei.

4 - Conclusão: Diante do exposto, CONHECE-SE da impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP, por ser tempestiva, e, no mérito, decide-se pelo seu INDEFERIMENTO, uma vez que as exigências de qualificação técnica previstas no edital encontram fundamento na legislação que disciplina o exercício das profissões de engenharia e arquitetura, não podendo ser afastadas com fundamento em resolução de conselho profissional que extrapole os limites das atribuições estabelecidas em lei.

Em consequência, mantém-se inalterado o Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2026, inclusive quanto às exigências de qualificação técnica impugnadas.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeira

Comunique-se   |   Documento: 166882747

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 462/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores e suportes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às treze horas do dia treze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rodolfo Borges Coelho Junior, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa, Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 18/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, foi convocada uma licitante para apresentação de proposta, a qual foi classificada, conforme abaixo:

- 36.310.930/0001-99 - Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 43.452,75, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 36.310.930/0001-99 - Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA: após análise dos documentos de habilitação apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO 1

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA

36.310.930/0001-99

R$ 43.452,75

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de uma licitante, lhe sendo concedido prazo até 16/10/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rodolfo Borges Coelho Junior

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166886609

AGENDA DE EVENTOS - DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Pauta: PL 752/26 - Orçamento 2027

Temática: Mobilidade

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

12:00 - 13:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

19:00 - 22:00

Comemoração da Semana do Seguro

Salão Nobre

8º andar

Cris Monteiro

NOVO

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao "Pimp My Carroça"

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Professor Toninho Vespoli

PSOL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166884887

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1.711/2026

Institui a Galeria dos Agraciados com Honrarias no Portal da Câmara Municipal de São Paulo e estabelece normas para sua organização, manutenção e disponibilização.

CONSIDERANDO que a concessão de títulos honoríficos constitui uma das mais tradicionais formas de reconhecimento pela Câmara Municipal de São Paulo a personalidades ou entidades cuja trajetória e atuação tenham especial significado para a Cidade;

CONSIDERANDO que a outorga de títulos honoríficos integra a história institucional da Câmara Municipal de São Paulo há várias décadas, encontrando-se preservados em seu acervo documentos e registros relativos às homenagens realizadas ao longo desse período;

CONSIDERANDO que o reconhecimento da contribuição de personalidades ou entidades à Cidade de São Paulo devem ser divulgadas como exemplos de boas condutas e contribuição em prol da sociedade;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo mantém acervo histórico e documental constituído, entre outros materiais, por documentos textuais, fotografias, registros audiovisuais, Atas, Anais e publicações, parte dos quais já se encontra digitalizada e disponível para consulta e divulgação;

CONSIDERANDO que os documentos e registros produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal no exercício de suas funções públicas integram seu patrimônio documental e constituem relevante fonte de informação acerca da história do Poder Legislativo Municipal e da própria Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preservação, organização e divulgação desse patrimônio documental contribuem para a transparência, para o acesso à informação e para a preservação da memória institucional, histórica e cultural da Cidade;

CONSIDERANDO que o Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo tem entre seus objetivos promover a preservação e a difusão do acervo histórico da Edilidade, inclusive em formato digital, bem como incentivar a preservação e a disseminação de sua memória institucional;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de reunir, em espaço virtual próprio e de acesso público, informações e registros relativos às personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano, permitindo sua consulta sistematizada pela sociedade;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, a Galeria dos Agraciados com Honrarias, espaço virtual permanente destinado à preservação e divulgação da memória das personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano e Medalha Anchieta, assim como das instituições agraciadas com a Salva de Prata.

Parágrafo único. A Galeria dos Agraciados com Honrarias integra as ações de preservação e difusão da memória institucional desenvolvidas pelo Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º A Galeria dos Agraciados com Honrarias terá por objetivos:

I - preservar e divulgar a memória das personalidades agraciadas com o Título de Cidadão Paulistano ou Medalha Anchieta, e das entidades agraciadas com a Salva de Prata;

II - organizar e facilitar o acesso público aos documentos, fotografias, registros audiovisuais e demais informações relativas à concessão e entrega da honraria;

III - valorizar a história institucional da Câmara Municipal de São Paulo e a contribuição das personalidades homenageadas para a Cidade;

IV - ampliar o acesso da sociedade ao acervo histórico e documental da Edilidade; e

V - promover a preservação e a difusão, em meio digital, de documentos e registros de interesse histórico e institucional.

Art. 3º A Galeria será organizada por personalidade ou entidade agraciada e poderá conter, de acordo com a disponibilidade do acervo e das informações:

I - nome da personalidade ou entidade homenageada;

II - fotografia;

III - informações biográficas ou histórico;

IV - identificação do Decreto Legislativo ou de outro ato normativo que tenha concedido o Título;

V - autoria da propositura;

VI - data da concessão e, quando houver, da respectiva sessão solene;

VII - fotografias, vídeos, áudios, documentos e outros registros relacionados à homenagem;

VIII - depoimentos, pronunciamentos e registros históricos relacionados à personalidade ou à concessão da honraria; e

IX - referências e ligações para outros documentos existentes nos acervos e bases de dados da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º A ausência de qualquer dos elementos previstos neste artigo não impedirá a inclusão da personalidade na Galeria.

§ 2º Sempre que possível, os documentos disponibilizados serão acompanhados da identificação de sua fonte, data e demais elementos necessários à contextualização histórica.

Art. 4º A Galeria será constituída prioritariamente a partir de documentos, informações e registros integrantes dos acervos físico e digital da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Poderão ser incorporados, a critério do curador designado, conteúdos provenientes de outras instituições públicas ou privadas, de acervos pessoais ou fornecidos pelas próprias personalidades homenageadas, seus familiares ou representantes, desde que identificada sua procedência e observadas as normas aplicáveis à respectiva utilização.

§ 2º A incorporação de material proveniente de terceiros ficará condicionada, quando necessária, à obtenção das autorizações pertinentes.

Art. 5º Os documentos, fotografias, registros audiovisuais e demais conteúdos integrantes do acervo da Câmara Municipal de São Paulo serão disponibilizados na Galeria observadas as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais, aos direitos da personalidade e aos direitos autorais.

§ 1º Os registros de sessões solenes, cerimônias de entrega de honrarias e demais eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal poderão ser divulgados para fins institucionais, informativos, históricos, culturais e de preservação da memória, observada a legislação aplicável.

§ 2º As fotografias e demais conteúdos sobre os quais a Câmara Municipal detenha os direitos patrimoniais necessários à sua disponibilização, que estejam em domínio público ou cuja reutilização tenha sido autorizada poderão ser obtidos e reutilizados por terceiros, sem necessidade de autorização específica da Câmara, observadas as condições previstas neste Ato.

§ 3º A utilização de imagens ou documentos por terceiros prevista no § 2º deverá preservar a integridade e a contextualização do registro e indicar, sempre que tecnicamente possível, a Câmara Municipal de São Paulo como fonte e o autor do conteúdo, quando identificado e exigível nos termos da legislação aplicável.

§ 4º A disponibilização de conteúdo na Galeria não implica cessão, transferência ou renúncia a direitos autorais, direitos de personalidade ou outros direitos pertencentes a terceiros eventualmente incidentes sobre o material.

§ 5º A utilização, reprodução, edição, associação a outros conteúdos ou divulgação por terceiros de material obtido na Galeria ocorrerá sob responsabilidade do respectivo usuário, a quem caberá observar a legislação aplicável e os direitos eventualmente incidentes sobre o conteúdo.

§ 6º É vedada a utilização dos conteúdos disponibilizados na Galeria de modo que:

I - altere na forma ou no conteúdo imagem ou documento disponibilizado na Galeria;

II - distorça o contexto histórico ou institucional do registro;

III - atribua à Câmara Municipal de São Paulo manifestação, apoio, endosso ou participação inexistentes;

IV - viole direitos da personalidade ou direitos de terceiros; ou

V - contrarie a legislação eleitoral ou outras normas aplicáveis.

Art. 6º A organização, seleção, revisão, atualização e disponibilização do conteúdo da Galeria serão realizadas pelo Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo, com a colaboração das unidades administrativas competentes, observadas as respectivas atribuições.

§ 1º Caberá ao Cerimonial fornecer ou indicar, no âmbito de suas atribuições, as informações e registros referentes às sessões solenes e demais eventos relacionados à outorga do Título de Cidadão Paulistano.

§ 2º Caberá ao Centro de Comunicação Institucional - CCI prestar o suporte necessário à publicação, apresentação e manutenção do conteúdo da Galeria no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito de suas competências.

§ 3º A Secretaria de Documentação - SGP.3 prestará suporte quanto à identificação, pesquisa, organização e disponibilização dos documentos integrantes do acervo institucional, no âmbito de suas competências.

Art. 7º O rol de agraciados será publicado integralmente, ainda que sem imagens, bastando a comprovação da concessão da honraria.

Parágrafo único. A inclusão das personalidades na Galeria será realizada progressivamente, de acordo com a disponibilidade e identificação dos registros existentes no acervo da Câmara Municipal de São Paulo, indicada a origem e fonte documental utilizada para comprovação da concessão da honraria, podendo as informações serem alteradas ou complementadas quando necessário.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá estabelecer orientações técnicas complementares relativas à organização, padronização, acessibilidade, atualização, preservação digital e reutilização dos conteúdos da Galeria.

Art. 9º A implantação e manutenção da Galeria serão realizadas com os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo das atribuições ordinárias das unidades envolvidas.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 269/26

CMSP-PAD-2026/00405

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a doação dos bens relacionados à fl. 4 à Subprefeitura de Itaquera, que manifestou interesse por meio do Oficio nº 010/SUB-IQ/CAF/2026, bem como a respectiva baixa patrimonial, nos termos do Ato nº 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 270/26

CMSP-PAD-2026/00459

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados à fl. 4, bem como sua transferência aos Ecopontos, vinculados à Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, SELIMP, nos termos do Ato nº 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 271/26

CMSP-PAD-2026/00460

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 4 a 7, bem como sua transferência ao Departamento de Gestão de Atas e Serviços - DGAS/COBES, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, nos termos do Ato nº 1.442/2019.

DECISÃO DE MESA Nº 272/26

CMSP-PAD-2026/00601

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos bens relacionados às fls. 4 a 6, bem como sua transferência ao Departamento de Gestão de Atas e Serviços - DGAS/COBES, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, nos termos do Ato nº 1.442/2019.

PORTARIA 756/26

EXONERANDO, a pedido, KAREN GABRIELE DA SILVA, registro 233059, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 757/26

NOMEANDO MONIELLE DA SILVA FREITAS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 758/26

NOMEANDO KAREN GABRIELE DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 29º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 170/26

DESIGNANDO DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.323, para substituir LUIZ FERNANDO ETZEL, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro n° 11.260, na função de Supervisor da Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 1º de março de 2023 a 30 de setembro de 2023, a partir de 13 de outubro de 2026.

SOBRESTAMENTO DE APOSENTADORIA

Gilvana Aparecida Stakfllett Nascimento de Lima - RF 11.266 - Proc. 303/22

À vista do requerimento às fls. 166, DEFIRO o sobrestamento do Processo Administrativo nº 303/2022, relativo à aposentadoria de Gilvana Aparecida Stakfllett Nascimento de Lima, registro funcional nº 11.266.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Paulo Augusto Baccarin - TID 20942520

Deferido. Providenciada a certidão solicitada, ficando à disposição do interessado em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Henrique Sampaio Pacheco - TID 20944004

Deferido. Providenciada a declaração solicitada, ficando à disposição do interessado em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES

Roberto Sebastião da Silva - TID 20937889

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.575

Camila Lima dos Anjos

03 (três) dias

04/10/2026

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Thiago Queiroz Bahia - TID 20946312

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 21 de outubro de 2026.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166887790

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 155ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 14 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 154ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 13 de outubro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 94ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2026, LOGO APÓS A 155ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 526 /2026 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

FASE: REDAÇÃO FINAL

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 699 /2026 , DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental- QPGG e das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, bem como a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PDL 94 /2026 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO),

Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

4 - PL 937 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Fica denominada Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

5 - PDL 62 /2026 , da Vereadora RENATA FALZONI (PSB)

Concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PDL 140 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PDL 44 /2026 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Professora Titular Marilene Proença Rebello de Souza e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PDL 91 /2026 , da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 1475 /2025 , do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos privados e equipamentos públicos que servem refeições no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 339 /2025 , dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO)

Autoriza o Poder Executivo a criar, dentro dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), um programa de reintegração ao mercado de trabalho para pessoas em processo de reabilitação e recuperação de dependência química e uso de substâncias psicoativas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 493 /2026 , do Vereador GABRIEL ABREU (PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 473 /2007 , dos Vereadores(as) MARTA COSTA (PSD), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe e declara Jerusalém, Cidade Irmã de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

13 - PL 763 /2023 , dos Vereadores RUTE COSTA (PL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Autoriza o Executivo a instituir o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 168 /2024 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Autoriza transformar a Praça do Saber, localizada na Avenida Florestan Fernandes, no Jardim Monte Belo, da Subprefeitura de Perus-Anhanguera, em Parque Municipal, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 205 /2024 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe sobre o “Programa de Orientação e Requerimento da Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 81 /2025 , dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 413 /2025 , dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 538 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal condenado por crime de maus-tratos contra animais, veda a investidura em cargos públicos e a celebração de contratos com o Poder Público municipal por pessoas físicas condenadas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 95 /2020 , dos Vereadores TONINHO PAIVA (PL), ISAC FÉLIX (PL)

Denomina praça Maria Aparecida Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 838 /2025 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Institui o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 1366 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Institui o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 120 /2026 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Denomina Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 205 /2026 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera o nome da Rua Alberto Pires, localizada no bairro da Vila Zatt, para Rua Leonor de Camargo Cabral e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PR 12 /2026 , da Vereadora ELY TERUEL (MDB)

Altera o inciso VII do art. 39 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (altera o nome da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 568 /2019 , do Vereador REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a criação do selo socioambiental de empresas.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PDL 143 /2024 , da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Liniker de Barros Ferreira Campos e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PDL 135 /2025 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PL 247 /2025 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Inclui na relação municipal de medicamentos (REMUME) para distribuição gratuita aos portadores de diabetes mellitus (tipo 1 e 2) o medidor contínuo de glicemia.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PL 125 /2026 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 17.585, de 26 de julho de 2021, para inclusão do exame de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para o diagnóstico e mapeamento da endometriose, na campanha "Check-up Geral das Mulheres".

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PL 296 /2026 , da Vereadora RENATA FALZONI (PSB)

Institui a Rota Municipal do Skate Paulistano - “Rota Rodas da Cidade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 385 /2026 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Autoriza a criação do Polo Brás 360º - Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e Empreendedor, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 476 /2024 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Denomina a praça localizada no bairro Vila do Castelo, no município de São Paulo, de Praça Noêmia Vieira Ferraz, Subprefeitura de Santo Amaro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 722 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Agosto.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PL 153 /2025 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Dispõe sobre a denominação da Praça Agenor Ramos de Brito, em espaço público inominado, localizado na Rua Jabuti Membeca, 47 - Jardim Brasilia, São Paulo - SP, 35840-060 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PL 607 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Denomina Praça Leontina Soares de Moraes o espaço público inominado localizado no cruzamento da Rua Barnabé Coutinho (CEP: 02730-060) com a Rua Pascoal da Costa (CEP: 02730-020), na Vila Albertina, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PL 797 /2025 , da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.”

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PL 1123 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Denomina-se como “Praça Anderson Herzer”, o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jacuí, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

41 - PL 1148 /2025 , do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Segurança Privada", a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PL 1275 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), MARINA BRAGANTE (PSB), KEIT LIMA (PSOL), NABIL BONDUKI (PT), SENIVAL MOURA (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado anualmente no dia 27 de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

43 - PL 1474 /2025 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

44 - PL 1545 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista, em 10 de março, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

51 - PL 86 /2026 , da Vereadora SIMONE GANEM (PODE)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

53 - PL 228 /2026 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal de Mobilização pela Saúde das Mulheres”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

54 - PL 264 /2026 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Denomina Praça Beth Carvalho o espaço inominado localizado no bairro Vila Indiana, Subprefeitura do Butantã.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PDL 4 /2025 , da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados pelos seus 60 (sessenta) anos de atuação.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

35 - PDL 80 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Fernando Baptista Serrão.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PDL 124 /2025 , do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PDL 38 /2026 , da Vereadora PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Casa do Oleiro Church e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - PDL 49 /2026 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - PDL 52 /2026 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva, e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - PDL 59 /2026 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Concede Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - PDL 60 /2026 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Concede a honraria Salva de Prata a Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

50 - PDL 74 /2026 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

52 - PDL 92 /2026 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

55 - PL 422 /2026 , do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa SMART SAMPA MÓVEL, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - PL 952 /2025 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Dispõe sobre a simplificação e flexibilização dos requisitos para a solicitação e doação de mudas de árvores pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

57 - PL 1179 /2025 , dos Vereadores LUNA ZARATTINI (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Jardim Paraná”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de março e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

58 - PDL 33 /2025 , do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Alfredo Alves Cavalcante.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - PDL 97 /2026 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Nessayne Lucília Ribeiro Lopes.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

60 - PDL 14 /2025 , das Vereadoras JANAINA PASCHOAL (PP), SONAIRA FERNANDES (PL)

Susta os artigos 4º, IV, e 30, do Decreto Municipal nº 62.159, de 3 de fevereiro de 2023 [que confere nova regulamentação à Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac].

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

61 - PR 36 /2025 , dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - PL 114 /2025 , dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT), KEIT LIMA (PSOL)

Estabelece vedações às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal que envolvam a participação de agentes operadores de apostas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

63 - PL 432 /2025 , dos Vereadores(as) SENIVAL MOURA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

64 - PL 550 /2025 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD), SIMONE GANEM (PODE), ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Estabelece a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

65 - PL 1184 /2025 , dos Vereadores(as) CARLOS BEZERRA JR. (PSD), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

66 - PL 361 /2026 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir ”Dia do Mandarim” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

67 - PLO 2 /2025 , dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar o inciso VI em seu artigo 203, com a finalidade de incluir o direito à educação financeira na Lei Orgânica do Município.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 95ª A 98ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 14 DE OUTUBRO DE 2026, APÓS A 94ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166885218

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

154ª SESSÃO ORDINÁRIA

13/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00757/2026 do Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO)

“Estabelece diretrizes e critérios para a revisão das tarifas do serviço de transporte público individual de passageiros por táxi no Município de São Paulo, dispõe sobre participação social e transparência no processo tarifário e estabelece diretriz relativa à utilização da Bandeira 2 no mês de dezembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e critérios aplicáveis ao processo de revisão das tarifas máximas do serviço de transporte público individual de passageiros por táxi no Município de São Paulo, observado o disposto na legislação federal e municipal.

Parágrafo único. A fixação dos valores tarifários será realizada pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, observados os critérios, os procedimentos e as diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º A política tarifária do serviço de táxi observará os seguintes princípios e objetivos:

I - sustentabilidade econômica da prestação do serviço;

II - preservação da qualidade, segurança, disponibilidade e continuidade do serviço oferecido à população;

III - previsibilidade e periodicidade da revisão tarifária;

IV - consideração da evolução dos custos efetivamente suportados na prestação do serviço;

V - transparência na metodologia e nos critérios utilizados para definição das tarifas;

VI - participação das entidades representativas e dos profissionais do setor no processo de revisão tarifária;

VII - equilíbrio entre a adequada remuneração do serviço e a razoabilidade dos valores cobrados dos usuários.

CAPÍTULO II

DA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA

Art. 3º O processo de revisão tarifária ordinária do serviço de táxi será realizado anualmente.

§ 1º A revisão tarifária de que trata o caput compreenderá a análise da bandeirada, da tarifa quilométrica, da tarifa horária e dos demais componentes tarifários aplicáveis às diferentes categorias do Sistema Táxi.

§ 2º A periodicidade anual prevista neste artigo assegura a realização do processo de revisão tarifária, não implicando aplicação automática de percentual uniforme aos diferentes componentes da tarifa.

Art. 4º A revisão tarifária ordinária deverá considerar, entre outros elementos tecnicamente pertinentes:

I - a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

II - a evolução dos preços de combustíveis e demais fontes de energia utilizadas pelos veículos;

III - os custos de manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, lubrificantes e demais insumos;

IV - os custos relativos a seguro, licenciamento e demais despesas necessárias à regular prestação do serviço;

V - a aquisição, renovação e depreciação dos veículos;

VI - a evolução tecnológica e as exigências regulatórias incidentes sobre o serviço;

VII - outros fatores que produzam impacto relevante e comprovável na estrutura de custos da atividade.

§ 1º A variação do IPCA constitui parâmetro obrigatório de referência para aferição da recomposição do valor real da tarifa, sem prejuízo da consideração da efetiva evolução dos custos específicos da prestação do serviço.

§ 2º A adoção de percentual de revisão superior à variação do IPCA deverá ser fundamentada na demonstração técnica da evolução dos custos da atividade.

Art. 5º O processo de revisão tarifária ordinária deverá ser concluído em tempo hábil para que o ato de fixação dos novos valores seja publicado, preferencialmente, nos 3 primeiros meses de cada ano, para vigência a partir de 1º de maio do exercício subsequente.

Parágrafo único. A impossibilidade técnica de observância do prazo previsto no caput deverá ser expressamente motivada no processo administrativo correspondente.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 6º A revisão tarifária ordinária será precedida de processo de participação da categoria, assegurada a manifestação:

I - da Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, ou instância participativa que venha a sucedê-la;

II - das entidades sindicais representativas dos taxistas;

III - das associações, cooperativas e demais entidades representativas regularmente constituídas;

IV - dos taxistas autônomos, na forma estabelecida em regulamento.

§ 1º A participação prevista neste artigo terá caráter consultivo e não prejudicará a competência do Poder Executivo para a fixação das tarifas.

§ 2º Os participantes poderão apresentar estudos, dados e memória de custos destinados a subsidiar a análise técnica da revisão tarifária.

§ 3º As manifestações recebidas e os principais elementos apresentados no processo participativo deverão integrar o processo administrativo de revisão tarifária.

Art. 7º A fixação ou revisão das tarifas será fundamentada em nota técnica que apresente, de forma clara e objetiva:

I - a metodologia adotada;

II - o período utilizado como referência;

III - os indicadores econômicos considerados;

IV - a evolução dos principais componentes da estrutura de custos:

V - os critérios utilizados para definição de cada componente tarifário;

VI - os resultados do processo de participação previsto no art. 6º desta Lei;

VII - os fundamentos da decisão administrativa adotada.

Parágrafo único. A nota técnica, a memória de cálculo e os demais elementos que fundamentarem a revisão tarifária serão disponibilizados ao público, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

CAPÍTULO IV

DA BANDEIRA 2 NO MÊS DE DEZEMBRO

Art. 8º Constitui diretriz da política tarifária do serviço de táxi no Município de São Paulo a adoção de regime diferenciado de Bandeira 2 durante o mês de dezembro, consideradas:

I - a sazonalidade da demanda;

II - a intensificação dos deslocamentos urbanos e do fluxo de passageiros;

III - as condições operacionais específicas do período;

IV - a necessidade de assegurar disponibilidade adequada do serviço à população.

§ 1º O ato tarifário do Poder Executivo estabelecerá o percentual, a forma de incidência e as demais condições aplicáveis à Bandeira 2 no período de que trata o caput.

§ 2º A disciplina prevista neste artigo não prejudica a utilização da Bandeira 2 nos demais dias e horários definidos na regulamentação municipal.

§ 3º A utilização da Bandeira 2 deverá ser informada ao usuário de maneira clara, ostensiva e previamente acessível, na forma estabelecida em regulamento.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA

Art. 9º Poderá ser instaurado processo de revisão tarifária extraordinária sempre que fato superveniente provocar alteração excepcional e relevante na estrutura dos custos necessários à prestação do serviço.

§ 1º A revisão tarifária extraordinária poderá ser instaurada de ofício ou mediante requerimento fundamentado de entidade representativa da categoria, acompanhado dos elementos técnicos disponíveis.

§ 2º A decisão decorrente da revisão extraordinária será precedida de nota técnica que demonstre os fatos supervenientes, seus impactos sobre os custos da atividade e a necessidade ou não de alteração das tarifas vigentes.

§ 3º Aplicam-se à revisão extraordinária, no que couber, as regras de participação transparência previstas nesta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na datas de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo conferir maior previsibilidade, transparência e racionalidade técnica ao processo de revisão das tarifas do serviço de transporte público individual de passageiros por táxi no Município de São Paulo.

O serviço de táxi integra o sistema de mobilidade urbana e desempenha função relevante no atendimento à população, especialmente em deslocamentos individualizados, atendimento de pessoas com mobilidade reduzida, conexões com terminais de transporte, aeroportos, hospitais, equipamentos públicos, estabelecimentos comerciais e demais polos geradores de viagens.

A manutenção da qualidade e da disponibilidade desse serviço pressupõe condições econômicas que permitam aos profissionais suportar os custos necessários ao exercício regular da atividade, entre os quais se encontram combustíveis, manutenção, pneus, peças, seguros, licenciamento, renovação e depreciação dos veículos, além das demais despesas diretamente relacionadas à prestação do serviço.

Apesar disso, a experiência recente do Município de São Paulo demonstra que as revisões das tarifas do serviço de táxi ocorreram em intervalos irregulares, dificultando a previsibilidade econômica dos profissionais e tornando necessária a instituição de um procedimento periódico, transparente e tecnicamente fundamentado.

A proposta não retira do Poder Executivo a competência para fixar os valores das tarifas. Busca, ao contrário, estabelecer parâmetros gerais para o exercício dessa atribuição, assegurando que o processo tarifário seja realizado periodicamente, com fundamento em dados objetivos e considerando tanto os indicadores gerais de inflação quanto a evolução dos custos específicos da atividade.

A utilização do IPCA como parâmetro de referência possibilita acompanhar a perda geral do poder aquisitivo da moeda, enquanto a análise da estrutura específica de custos permite identificar situações em que os encargos efetivamente suportados pelos profissionais apresentem comportamento distinto da inflação geral.

Outro aspecto relevante da proposta é a institucionalização da participação dos taxistas e de suas entidades representativas no processo de revisão tarifária. A contribuição daqueles que vivenciam diariamente a atividade permite incorporar informações concretas sobre os custos e as condições de operação, sem retirar do Poder Público a competência decisória que lhe é própria.

A participação é acompanhada de mecanismos de transparência, mediante divulgação da metodologia, dos indicadores empregados, da evolução dos componentes de custos e da memória de cálculo utilizada na decisão tarifária. A medida amplia a segurança regulatória, permite maior controle social e qualifica o próprio processo administrativo.

O Projeto também contempla diretriz específica relacionada à utilização da Bandeira 2 durante o mês de dezembro. O período apresenta características próprias de mobilidade urbana, com intensificação dos deslocamentos, aumento do fluxo de passageiros, ampliação da demanda em determinados horários e condições operacionais diferenciadas.

A previsão não estabelece diretamente valores tarifários, preservando ao Poder Executivo a definição do percentual, da forma de incidência e das demais condições técnicas e operacionais aplicáveis, ao mesmo tempo em que reconhece normativamente a necessidade de tratamento específico para a sazonalidade verificada no período.

Por fim, prevê-se a possibilidade de revisão extraordinária diante de fatos supervenientes capazes de provocar alteração excepcional e relevante da estrutura de custos, mecanismo necessário para enfrentar situações que não possam aguardar o ciclo ordinário anual.

A proposição busca, dessa forma, conciliar sustentabilidade econômica, previsibilidade regulatória, transparência, participação social, qualidade do serviço e proteção dos usuários, estabelecendo bases mais modernas e tecnicamente consistentes para a política tarifária do serviço de táxi na Cidade de São Paulo.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00758/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a criação do “Memorial Lito Sousa”, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Memorial Lito Sousa”, em homenagem à memória de Joselito Geraldo de Sousa, na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo.

Art. 2º O Memorial Lito Sousa tem por finalidade preservar e valorizar a memória do homenageado, reconhecendo sua trajetória e sua contribuição à sociedade brasileira, bem como promover a reflexão sobre seu legado e sua importância para a comunidade.

Art. 3º O memorial poderá ser constituído por elementos físicos, artísticos, históricos ou informativos, conforme avaliação técnica do Poder Executivo, incluindo:

I - placa com o nome do homenageado e breve registro de sua trajetória;

II - monumento, ou instalação artística alusiva à sua memória;

III - espaço destinado à divulgação de informações biográficas, registros históricos e materiais relacionados à vida e ao legado de Joselito Geraldo de Sousa;

IV - recursos de acessibilidade que permitam a visitação e a compreensão do conteúdo do memorial pelo público.

Art. 4º A implantação do Memorial Lito Sousa observará:

I - a disponibilidade e a adequação da área pública indicada;

II - as normas municipais de urbanismo, paisagismo, acessibilidade e conservação dos espaços públicos;

III - a preservação das condições de segurança, circulação de pedestres e mobilidade urbana;

IV - a compatibilidade com as características urbanísticas e ambientais da Praça Hussan Eddine Hariri e de seu entorno;

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições culturais, entidades da sociedade civil, organizações privadas e familiares do homenageado, observada a legislação aplicável, para a concepção, implantação, conservação e divulgação do memorial.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 09 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Memorial “Lito Sousa”, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, profissional da aviação brasileira que marcou sua trajetória pela dedicação à aviação, pela paixão por aeronaves e pela capacidade de compartilhar conhecimento com a sociedade.

Conhecido nacionalmente pelo canal Aviões e Músicas, Lito Sousa aproximou milhões de brasileiros do universo aeronáutico, contribuindo para a divulgação da história da aviação, do funcionamento das aeronaves e da importância da segurança de voo.

Seu legado ultrapassa a atuação profissional: representa o valor do conhecimento, da educação e da comunicação como instrumentos de inspiração para novas gerações.

A criação do memorial na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, busca perpetuar sua memória em um local simbolicamente ligado à aviação, reconhecendo sua contribuição à cultura aeronáutica brasileira.

Diante da relevância de sua trajetória e do legado deixado à sociedade, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando seu apoio à aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00759/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Denomina “Praça Lito Sousa” a área pública inominada situada em frente à Praça Hussam Eddine Hariri, na região do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica denominada “Praça Lito Sousa” a área pública inominada, situada em frente à Praça Hussam Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, no local onde se encontra instalada uma antena, conforme delimitação e identificação cadastral a serem confirmadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, em reconhecimento à sua contribuição para a divulgação do conhecimento aeronáutico no Brasil.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à identificação oficial da área e poderá providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 09 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe denominar “Praça Lito Sousa” uma área pública situada nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, conhecido nacionalmente como Lito Sousa.

Lito Sousa construiu uma trajetória marcada pela paixão pela aviação e pela dedicação à divulgação de conhecimentos aeronáuticos. Por meio de seu trabalho como profissional da área e criador do canal Aviões e Músicas, tornou assuntos técnicos mais acessíveis ao público, contribuindo para ampliar o interesse e a compreensão da sociedade sobre o funcionamento das aeronaves e a importância da segurança de voo.

Sua atuação deixou uma contribuição relevante para a cultura aeronáutica brasileira, inspirando admiradores da aviação e demonstrando o valor da educação e da comunicação na disseminação do conhecimento.

A escolha de uma área pública nas proximidades do Aeroporto de Congonhas representa uma homenagem de especial significado, vinculando a memória de Lito Sousa a um espaço diretamente relacionado ao universo que marcou sua trajetória.

A denominação Praça Lito Sousa pretende perpetuar seu nome na cidade de São Paulo e reconhecer publicamente sua contribuição, mantendo viva sua memória para as atuais e futuras gerações.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00760/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos e equipamentos lúdicos inclusivos nos equipamentos da Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo, destinados à promoção da convivência e da interação entre crianças com e sem deficiência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os equipamentos integrantes da Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo que disponham de parques, playgrounds, brinquedotecas, áreas recreativas ou espaços destinados ao brincar deverão contar com, no mínimo, 1 (um) brinquedo ou equipamento lúdico inclusivo, acessível à utilização e à interação entre crianças com e sem deficiência.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos da Rede Municipal de Educação, entre outros:

I - Centros de Educação Infantil - CEIs;

II - Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs;

III - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;

IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;

V - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;

VI - Centros Educacionais Unificados - CEUs;

VII - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;

VIII - demais unidades, centros e equipamentos educacionais mantidos ou administrados pelo Município que possuam espaços destinados ao lazer, à recreação e ao desenvolvimento infantil.

§ 2º Os brinquedos e equipamentos de que trata o caput deverão, sempre que tecnicamente possível, possibilitar a utilização simultânea ou compartilhada por crianças com e sem deficiência, de modo a estimular a convivência, a socialização, a cooperação e a participação em condições de igualdade.

Art. 2º Os brinquedos e equipamentos lúdicos inclusivos deverão considerar as diferentes características e necessidades das crianças, contemplando, sempre que possível:

I - crianças com deficiência física ou mobilidade reduzida;

II - crianças com deficiência visual;

III - crianças com deficiência auditiva;

IV - crianças com deficiência intelectual;

V - crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA;

VI - crianças com deficiências múltiplas;

VII - crianças com outras deficiências, transtornos, síndromes, condições neurológicas ou necessidades específicas que possam demandar recursos de acessibilidade, adaptação ou apoio para participação nas atividades recreativas.

Parágrafo único. A escolha dos brinquedos deverá priorizar modelos inclusivos e de desenho universal, evitando, sempre que possível, a segregação ou a criação de espaços recreativos isolados exclusivamente destinados às crianças com deficiência.

Art. 3º A instalação e a manutenção dos equipamentos previstos nesta Lei deverão observar as normas técnicas de acessibilidade e segurança aplicáveis, bem como condições adequadas de acesso, circulação e utilização.

Art. 4º Os espaços recreativos abrangidos por esta Lei deverão buscar assegurar condições para que crianças com diferentes características, deficiências e necessidades possam compartilhar o mesmo ambiente e participar das atividades de forma integrada.

Parágrafo único. A inclusão prevista nesta Lei compreende não apenas o acesso físico ao brinquedo ou equipamento, mas também a promoção da convivência, da interação social e do brincar compartilhado entre crianças com e sem deficiência.

Art. 5º A implantação das medidas previstas nesta Lei poderá ocorrer gradualmente, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, priorizando-se:

I - a instalação dos equipamentos inclusivos nas novas unidades educacionais;

II - os parques, playgrounds e espaços recreativos que forem objeto de reforma, revitalização ou substituição de brinquedos;

III - as unidades que atendam maior número de crianças público-alvo da educação especial;

IV - a progressiva adaptação dos espaços recreativos já existentes.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos legalmente admitidos com entidades públicas ou privadas para auxiliar na implantação, manutenção e desenvolvimento de espaços recreativos inclusivos.

Parágrafo único. Nos casos de parceria com entidades privadas, poderá ser autorizada a identificação da empresa ou instituição responsável pela doação, instalação, manutenção ou conservação dos brinquedos e equipamentos inclusivos, mediante a inserção de nome, marca ou logotipo no próprio equipamento ou em espaço próximo, como forma de reconhecimento pelo apoio prestado à iniciativa.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a inclusão, a acessibilidade e a convivência entre crianças com e sem deficiência nos equipamentos da Rede Municipal de Educação de São Paulo, assegurando que os espaços destinados ao brincar contem com, ao menos, um brinquedo ou equipamento lúdico inclusivo.

Mais do que garantir a presença da criança com deficiência no ambiente escolar, é necessário assegurar sua efetiva participação em todos os espaços e atividades que integram a experiência educacional.

O recreio, o parque, a brinquedoteca e os demais momentos de lazer e convivência também fazem parte do processo de desenvolvimento infantil. É nesses espaços que as crianças constroem amizades, desenvolvem habilidades sociais, exercitam a cooperação, aprendem a respeitar diferenças e fortalecem sua autonomia.

Entretanto, quando os equipamentos recreativos não são acessíveis, muitas crianças com deficiência acabam impossibilitadas de participar das mesmas brincadeiras que seus colegas, permanecendo como espectadoras de atividades que deveriam estar disponíveis a todos.

A presente iniciativa pretende enfrentar justamente essa barreira.

A proposta não se limita à instalação de um brinquedo destinado exclusivamente à criança com deficiência. Ao contrário, busca incentivar a existência de equipamentos capazes de proporcionar, sempre que possível, o brincar compartilhado entre crianças com e sem deficiência, promovendo verdadeira interação, convivência e inclusão desde a infância.

A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, inciso III, e determina, em seu art. 3º, inciso IV, a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.

No âmbito educacional, o art. 205 da Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, destinada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

O art. 206, inciso I, por sua vez, determina a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, enquanto o art. 208, inciso III, assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

A proteção constitucional é ainda reforçada pelo art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos como educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência comunitária, além de protegê-los de qualquer forma de discriminação.

Também encontra fundamento na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -, que consolidou o dever do Poder Público de assegurar às pessoas com deficiência igualdade de oportunidades, acessibilidade, participação social e eliminação das barreiras que possam impedir ou limitar o exercício de seus direitos.

A Lei Brasileira de Inclusão adota, ainda, o conceito de desenho universal, buscando a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sempre que possível, sem necessidade de adaptação específica.

Aplicado ao ambiente escolar, esse princípio significa que os espaços destinados ao lazer e à recreação devem ser planejados para permitir a utilização pelo maior número possível de crianças, independentemente de suas características físicas, sensoriais, intelectuais ou comportamentais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - também reconhece a educação, o lazer, a convivência comunitária e o brincar como direitos fundamentais da infância, impondo ao Poder Público o dever de assegurar condições adequadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

No âmbito municipal, a proposta encontra respaldo direto na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

O art. 200 estabelece que a educação municipal será orientada pelos princípios da igualdade, liberdade e solidariedade, enquanto os arts. 230 e 231 reconhecem o esporte, a recreação e o lazer como formas de educação e promoção social e determinam especial atenção às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, a legislação paulistana já reconhece expressamente a importância dos brinquedos inclusivos.

A Lei Municipal nº 16.387, de 3 de fevereiro de 2016, determina que parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, disponibilizem brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência, estabelecendo inclusive que esses espaços promovam a integração entre elas.

O Decreto Municipal nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, que estabelece a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência, reforça os princípios da igualdade de direitos e oportunidades, da inclusão e participação social, da eliminação progressiva de barreiras e da adoção do desenho universal.

O mesmo Decreto estabelece como diretriz a garantia de sistema educacional inclusivo e de equipamentos públicos de educação acessíveis às pessoas com deficiência, além de prever a instalação e manutenção de brinquedos adaptados destinados a crianças com e sem deficiência nos espaços públicos municipais.

A proposta também está alinhada à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem como objetivo assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, com a eliminação das barreiras que dificultem sua participação no cotidiano educacional.

A inclusão, portanto, não pode ser compreendida apenas como a matrícula da criança na escola.

Uma escola verdadeiramente inclusiva é aquela em que todas as crianças podem estudar, circular, participar, conviver e também brincar juntas.

Ao garantir brinquedos inclusivos nos CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, CEUs e demais equipamentos municipais de educação que possuam espaços destinados ao brincar, o Município contribuirá não apenas para a acessibilidade física, mas também para a superação de barreiras sociais e atitudinais.

O contato e a convivência desde a infância permitem que as diferenças sejam compreendidas com maior naturalidade, respeito e empatia.

Quando uma criança com deficiência pode brincar junto de seus colegas, ela deixa de ocupar uma posição de isolamento para participar efetivamente da experiência coletiva. Da mesma forma, as crianças sem deficiência aprendem desde cedo que inclusão não significa separar, mas garantir condições para que todos possam participar.

Nesse sentido, a presente iniciativa não cria uma política estranha às ações já desenvolvidas pelo Município, mas amplia e fortalece diretrizes já previstas no ordenamento jurídico federal e municipal, direcionando-as especificamente aos espaços recreativos existentes nos equipamentos da Rede Municipal de Educação.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, educacional e social, destinada a promover acessibilidade, inclusão, convivência, respeito às diferenças e desenvolvimento integral das crianças.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00761/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, no bairro de Piraporinha, Zona Sul, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................................

- terceiro domingo do mês de agosto: ‘A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER’, a ser realizada no bairro de Piraporinha, Zona Sul do Município de São Paulo.

........................................................................................................”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, no bairro de Piraporinha, Zona Sul de São Paulo.

A proposta parte de uma realidade que não pode ser ignorada: a violência contra a mulher permanece como grave problema social e exige ações permanentes de prevenção, conscientização, informação e mobilização da sociedade.

Nas regiões periféricas, a prevenção e o acesso à informação assumem importância ainda maior, diante das dificuldades que muitas mulheres enfrentam para conhecer seus direitos, identificar situações de violência e acessar a rede de proteção e os serviços públicos disponíveis.

É nesse contexto que surge a proposta “A Quebrada Tem Voz”.

O nome da iniciativa traduz sua principal mensagem: as mulheres da periferia têm voz, têm direitos e devem ser protagonistas das ações de prevenção e enfrentamento à violência.

A caminhada pretende levar essa mensagem para as ruas, utilizando a ocupação democrática dos espaços públicos como instrumento de conscientização, informação, fortalecimento dos vínculos comunitários e transformação social.

Mais do que uma atividade esportiva ou uma manifestação simbólica, a caminhada pretende constituir espaço de informação, prevenção, diálogo e mobilização comunitária, reunindo mulheres, homens, crianças, jovens, idosos, famílias, lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil e representantes do Poder Público.

A escolha do terceiro domingo do mês de agosto possui especial relevância por inserir a iniciativa no período do Agosto Lilás, dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, permitindo que as ações de informação e prevenção alcancem diretamente a população do território.

A proposta, portanto, não pretende substituir ou concorrer com iniciativas já existentes, mas fortalecer e ampliar as ações de conscientização realizadas durante o mês de agosto, levando a discussão sobre a violência contra a mulher para dentro das comunidades e aproximando a população dos instrumentos de proteção existentes.

A violência contra a mulher não se limita à agressão física. Ela pode ocorrer de forma psicológica, sexual, patrimonial e moral, muitas vezes permanecendo invisível durante longos períodos. Por isso, a prevenção precisa começar pela informação.

Uma mulher que conhece seus direitos possui melhores condições de identificar uma situação de violência e buscar auxílio. Uma família informada pode reconhecer sinais e oferecer apoio. Um vizinho consciente pode ajudar a romper o silêncio. Uma comunidade mobilizada pode contribuir para impedir que comportamentos abusivos e violentos sejam naturalizados.

A caminhada pretende justamente estimular essa mudança de comportamento e ampliar o conhecimento da população acerca das diferentes formas de violência e dos mecanismos disponíveis para prevenção, denúncia, acolhimento e proteção.

A iniciativa também buscará contribuir para a divulgação dos serviços públicos e dos canais oficiais de atendimento e denúncia, aproximando a população da rede de proteção e permitindo que mais mulheres conheçam os caminhos existentes para buscar orientação, acolhimento e segurança.

Outro aspecto fundamental da proposta consiste no envolvimento de homens e meninos no processo de conscientização.

O enfrentamento da violência contra a mulher não pode ser compreendido como responsabilidade exclusiva das próprias mulheres. A construção de uma sociedade pautada pelo respeito e pela não violência exige o envolvimento de toda a comunidade e a transformação de padrões culturais que ainda naturalizam comportamentos de controle, discriminação, abuso e violência.

A “A Quebrada Tem Voz” pretende, assim, transformar o espaço público em espaço de diálogo, informação, prevenção e cidadania.

A iniciativa também valoriza a identidade das comunidades periféricas, reconhecendo que a periferia não deve ser compreendida apenas a partir de seus problemas sociais, mas também como território de soluções, mobilização, solidariedade, cultura, participação popular e protagonismo.

A proposta encontra respaldo nos fundamentos e objetivos consagrados pela Constituição Federal de 1988, especialmente na dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, princípio que deve orientar a atuação do Estado e a formulação de políticas e iniciativas destinadas à proteção da integridade, da liberdade e da segurança das mulheres.

Da mesma forma, o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, fundamento que reforça o dever de promoção de ações voltadas ao enfrentamento de práticas discriminatórias e de todas as formas de violência que impeçam o pleno exercício dos direitos femininos.

A matéria também se insere na competência constitucional atribuída aos Municípios. Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, enquanto o inciso II do mesmo dispositivo autoriza a suplementação da legislação federal e estadual no que couber.

Nesse sentido, a inclusão de uma iniciativa comunitária de conscientização no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo encontra-se diretamente relacionada ao interesse local, à valorização das comunidades e à promoção de ações educativas e de mobilização social no território municipal.

No âmbito da legislação municipal, a proposta encontra fundamento no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A iniciativa parlamentar também se harmoniza com o art. 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que disciplina a iniciativa das leis municipais e assegura aos Vereadores a possibilidade de apresentação de proposições legislativas, ressalvadas as matérias cuja iniciativa seja reservada a outros órgãos ou autoridades.

Sob esse aspecto, a presente proposição limita-se à inclusão de evento no Calendário da Cidade, não promovendo alteração na estrutura administrativa municipal, não criando órgãos, cargos ou novas atribuições para Secretarias e tampouco interferindo em matérias sujeitas à iniciativa privativa do Poder Executivo.

A proposta encontra sintonia, ainda, com a própria finalidade do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, consolidado pela Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que reúne datas e iniciativas de relevante interesse social, cultural e comunitário para o Município.

A inclusão de uma caminhada específica no bairro de Piraporinha contribui para territorializar as ações de conscientização, permitindo que uma pauta de alcance municipal se materialize de forma concreta no cotidiano da população e fortaleça iniciativas construídas a partir das próprias comunidades.

O projeto também foi estruturado de forma a não criar novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas, tampouco impor ao Poder Executivo a realização de despesas específicas. Eventual apoio institucional à iniciativa deverá observar as disponibilidades administrativas e orçamentárias e a legislação aplicável.

Dessa forma, a inclusão da “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo representa o reconhecimento de uma iniciativa de relevante interesse público e social, contribuindo para o fortalecimento da prevenção, da informação, da mobilização comunitária e do protagonismo das mulheres da periferia.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00762/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, e a “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de março.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XLI e CLXXXV ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“XLI - “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de março;”

“CLXXXV - “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, bem como a “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada no último domingo do mês de março.

O mieloma múltiplo é uma doença que afeta a medula óssea e que, muitas vezes, apresenta sinais e sintomas que podem ser confundidos com outras condições. Por essa razão, ampliar o acesso à informação e incentivar a identificação dos sinais da doença são medidas importantes para favorecer a procura por atendimento médico e o diagnóstico adequado.

A instituição dessas datas no calendário municipal busca ampliar a conscientização da população, promover ações educativas e dar maior visibilidade às pessoas que convivem com o mieloma múltiplo, seus familiares, profissionais da saúde e entidades que atuam na área.

A Caminhada Municipal terá caráter educativo, social e de mobilização, constituindo importante instrumento para aproximar a informação da população e fortalecer as ações de conscientização sobre a doença.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu art. 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como no art. 30, incisos I e VII, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e prestar serviços de atendimento à saúde da população.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seus arts. 212 e 213, estabelece que a saúde é direito de todos, assegurado pelo Poder Público, devendo o Município adotar políticas e ações destinadas à promoção, preservação e recuperação da saúde da população.

Assim, a inclusão do Dia Municipal e da Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo no calendário oficial da Cidade representa medida de relevante interesse público, contribuindo para a disseminação de informações, para a conscientização e para o acolhimento das pessoas afetadas pela doença.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00763/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa ESG Paulistano, destinado à promoção e integração de práticas ambientais, sociais e de governança na Administração Pública Municipal, com atuação territorial das Subprefeituras, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa ESG Paulistano, destinado a fomentar, integrar e acompanhar a adoção de práticas ambientais, sociais e de governança - ESG (Environmental, Social and Governance) no planejamento, na execução e na avaliação das políticas públicas municipais.

Parágrafo único. O Programa será desenvolvido de forma integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, observadas as competências legalmente atribuídas a cada órgão e entidade.

Art. 2º Para os fins desta Lei, as ações integrantes do Programa ESG Paulistano serão organizadas nos seguintes eixos:

I - Ambiental (Environmental):

a) sustentabilidade urbana e proteção ambiental;

b) redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos;

c) eficiência no consumo de água e energia nos equipamentos públicos;

d) ampliação e conservação de áreas verdes e arborização urbana;

e) redução de emissões e incentivo à mobilidade sustentável;

f) prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;

g) desenvolvimento de ações de educação ambiental;

II - Social (Social):

a) promoção da inclusão social e redução das desigualdades territoriais;

b) acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade;

c) promoção da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e qualidade de vida;

d) incentivo ao desenvolvimento econômico local, empreendedorismo e geração de oportunidades;

e) valorização dos direitos humanos e da diversidade;

f) aprimoramento do atendimento ao cidadão;

III - Governança (Governance):

a) transparência e acesso à informação;

b) integridade, ética e boas práticas administrativas;

c) eficiência na utilização dos recursos públicos;

d) planejamento orientado por metas e indicadores;

e) participação social;

f) inovação, transformação digital e simplificação administrativa;

g) monitoramento e avaliação das políticas públicas.

Art. 3º As Subprefeituras atuarão como núcleos territoriais de articulação e implementação do Programa ESG Paulistano, respeitadas suas competências legais e regulamentares.

§ 1º Caberá às Subprefeituras, no território sob sua administração:

I - identificar demandas, vulnerabilidades e oportunidades relacionadas aos eixos ambiental, social e de governança;

II - articular, junto às Secretarias Municipais competentes, ações destinadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei;

III - auxiliar na elaboração e execução de planos territoriais relacionados às diretrizes ESG;

IV - acompanhar indicadores relativos às ações desenvolvidas em seus respectivos territórios;

V - promover a integração entre os serviços, programas e equipamentos públicos existentes;

VI - estimular a participação da sociedade civil, universidades, entidades, organizações sociais, empresas e demais atores locais nas ações do Programa;

VII - encaminhar aos órgãos competentes informações relativas a situações que demandem providências administrativas ou fiscalização, nos termos da legislação vigente;

VIII - divulgar boas práticas e projetos desenvolvidos nos respectivos territórios.

§ 2º A atuação prevista neste artigo não implicará transferência ou substituição das atribuições legalmente conferidas às Secretarias Municipais e demais órgãos competentes.

Art. 4º Cada Subprefeitura poderá elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, Plano Territorial ESG, considerando as características socioeconômicas, ambientais, urbanísticas e demográficas de seus distritos.

§ 1º O Plano Territorial ESG poderá conter:

I - diagnóstico territorial;

II - definição de ações prioritárias;

III - objetivos e metas;

IV - indicadores de acompanhamento;

V - identificação dos órgãos responsáveis pela execução das ações;

VI - cronograma de implementação, quando aplicável;

VII - mecanismos de participação da população;

VIII - relatório periódico dos resultados alcançados.

§ 2º As metas e ações deverão considerar as particularidades e necessidades de cada território, evitando a adoção de modelo uniforme que desconsidere as desigualdades existentes entre os distritos do Município.

Art. 5º Para execução do Programa ESG Paulistano, o Poder Executivo poderá promover a atuação integrada entre as Subprefeituras e as Secretarias Municipais, especialmente aquelas relacionadas às áreas de meio ambiente, desenvolvimento econômico, assistência social, direitos humanos, saúde, educação, mobilidade, urbanismo, habitação, inovação, gestão, controladoria e demais órgãos pertinentes.

Art. 6º O Município poderá celebrar acordos de cooperação técnica, termos de cooperação, convênios, parcerias e outros instrumentos admitidos pela legislação, com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais instituições, para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

§ 1º Os instrumentos previstos no caput poderão contemplar, dentre outras iniciativas:

I - elaboração de estudos e diagnósticos;

II - capacitação e formação técnica;

III - desenvolvimento e compartilhamento de metodologias e boas práticas;

IV - desenvolvimento de indicadores;

V - inovação tecnológica;

VI - campanhas educativas;

VII - projetos ambientais e sociais;

VIII - mecanismos de participação e controle social.

§ 2º A celebração das parcerias deverá observar a legislação aplicável, a transparência, a impessoalidade e o interesse público.

Art. 7º O Município poderá promover a cooperação e o intercâmbio de experiências relativas ao Programa ESG Paulistano com outros municípios, órgãos estaduais e federais, consórcios públicos e entidades nacionais e internacionais, respeitada a legislação vigente.

Parágrafo único. Poderão ser disponibilizados modelos, indicadores, metodologias e boas práticas desenvolvidos no âmbito do Programa, de modo a incentivar sua utilização voluntária por outros municípios.

Art. 8º O Programa ESG Paulistano deverá incentivar a criação de indicadores territoriais que permitam acompanhar a evolução das ações ambientais, sociais e de governança nos diferentes distritos do Município.

§ 1º Sempre que tecnicamente possível, os indicadores deverão ser disponibilizados em formato acessível ao público e permitir a comparação da evolução histórica de cada território.

§ 2º Os indicadores terão caráter de planejamento, transparência, diagnóstico e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 9º Poderá ser disponibilizado, em página oficial do Município, Painel ESG Paulistano, contendo informações sobre:

I - ações e projetos em andamento;

II - indicadores e metas;

III - resultados alcançados;

IV - iniciativas desenvolvidas pelas Subprefeituras;

V - boas práticas implementadas;

VI - instrumentos de cooperação celebrados;

VII - formas de participação da sociedade.

Art. 10. A implementação desta Lei observará a disponibilidade administrativa e orçamentária dos órgãos envolvidos e poderá utilizar estruturas, programas, contratos e recursos já existentes, sempre que compatíveis com seus objetivos.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa ESG Paulistano, criando uma estratégia municipal de integração das práticas ambientais, sociais e de governança às políticas públicas desenvolvidas no Município de São Paulo.

A proposta nasce da necessidade de aproximar o planejamento sustentável da realidade dos bairros e distritos paulistanos. São Paulo é uma cidade de dimensões continentais e apresenta diferenças significativas entre seus territórios. Problemas relacionados ao meio ambiente, vulnerabilidade social, infraestrutura, acessibilidade, desenvolvimento econômico e qualidade dos serviços públicos não ocorrem de maneira uniforme em toda a cidade.

Nesse contexto, as Subprefeituras possuem papel fundamental, justamente por estarem mais próximas das demandas locais. A proposta pretende utilizá-las como agentes de articulação territorial do Programa ESG Paulistano, auxiliando na identificação das necessidades de cada região, no acompanhamento das ações e na interlocução com as Secretarias Municipais responsáveis por sua efetiva implementação.

A ideia não é transferir às Subprefeituras atribuições próprias das Secretarias, mas criar uma atuação coordenada. Assim, mediante termos e instrumentos de cooperação, cada território poderá contar com uma estratégia própria, construída a partir de suas características e prioridades.

O conceito ESG reúne três pilares essenciais ao desenvolvimento de uma cidade moderna: meio ambiente, responsabilidade social e boa governança.

No eixo ambiental, o Programa poderá contribuir para ações de arborização, gestão de resíduos, preservação de áreas verdes, uso racional dos recursos naturais, eficiência energética, prevenção de enchentes e adaptação às mudanças climáticas.

No aspecto social, poderão ser contempladas políticas relacionadas à inclusão, acessibilidade, combate às desigualdades, geração de emprego e renda, desenvolvimento local, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida da população.

Já no eixo da governança, busca-se fortalecer a transparência, a eficiência administrativa, a participação social, o acompanhamento de metas e indicadores e a integração entre os diferentes órgãos municipais.

A própria Constituição Federal oferece fundamento para essa atuação. O art. 30 assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, enquanto o art. 37 estabelece os princípios que devem orientar a Administração Pública, entre eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O art. 225, por sua vez, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina ao Poder Público o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.

Dessa forma, os pilares que compõem o ESG dialogam diretamente com deveres já atribuídos constitucionalmente ao Poder Público, especialmente quanto à proteção ambiental, à eficiência administrativa e à promoção do interesse coletivo.

A proposta encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece, em seu art. 143, que a Administração Municipal deve ser organizada com base em um processo de planejamento de caráter permanente, descentralizado e participativo. Esse princípio guarda relação direta com o modelo proposto pelo Programa ESG Paulistano, que busca aproximar o planejamento municipal dos diferentes territórios da cidade por intermédio das Subprefeituras.

A Lei Orgânica também determina, em seu art. 180, que o Município promova a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, reforçando a responsabilidade municipal na adoção de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à qualidade de vida da população.

Além da Constituição Federal e da Lei Orgânica, o Município de São Paulo já possui compromisso específico com o desenvolvimento sustentável por meio da Lei Municipal nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, que adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU como diretriz das políticas públicas municipais.

A referida legislação instituiu o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 e estabeleceu que os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS devem orientar políticas públicas relacionadas, entre outros temas, à saúde, educação, redução das desigualdades, erradicação da pobreza, água e saneamento, produção e consumo sustentáveis, mudanças climáticas, cidades sustentáveis, crescimento econômico e governança, tendo como horizonte o ano de 2030.

A própria Lei nº 16.817/2018 determina ainda a integração entre os diferentes atores envolvidos na implementação da Agenda 2030, o fortalecimento do diálogo intersetorial, o acompanhamento de indicadores e a adoção dos ODS como parâmetros orientadores das políticas e intervenções governamentais do Município.

É exatamente nesse ponto que o Programa ESG Paulistano pode representar um avanço.

Embora São Paulo já possua metas e compromissos relacionados à Agenda 2030, a proposta busca aproximar essas diretrizes da realidade territorial, criando uma estrutura de acompanhamento e articulação dentro de cada Subprefeitura.

Na prática, uma região poderá apresentar maior necessidade de ações ambientais, como arborização, combate ao descarte irregular de resíduos ou prevenção de enchentes. Outra poderá necessitar de maior atenção para políticas de inclusão social, geração de empregos, acessibilidade ou atendimento à população vulnerável.

O Programa permitirá que essas particularidades sejam identificadas e levadas às Secretarias responsáveis, estabelecendo uma atuação integrada entre os diferentes setores da Administração Municipal.

Além disso, o acompanhamento por indicadores permitirá verificar quais ações estão sendo desenvolvidas, quais resultados foram alcançados e quais áreas ainda necessitam de maior atenção, contribuindo para uma gestão pública mais transparente e eficiente.

A possibilidade de celebração de termos de cooperação e outros instrumentos de parceria também permitirá reunir conhecimento técnico, boas práticas e experiências das Secretarias Municipais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades capazes de colaborar com a implementação das ações.

Vale destacar que a própria Lei Municipal nº 16.817/2018 prevê mecanismos de cooperação, integração entre órgãos públicos e sociedade e acompanhamento das metas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Assim, o Programa ESG Paulistano não pretende substituir iniciativas já existentes, mas integrá-las, fortalecê-las e aproximá-las dos territórios, contribuindo para que São Paulo avance no cumprimento dos compromissos relacionados à Agenda 2030.

Mais do que uma diretriz abstrata, o ESG pode funcionar como instrumento de organização da gestão pública, permitindo que sustentabilidade ambiental, desenvolvimento social e boa governança sejam analisados de forma conjunta.

O objetivo é fazer com que os compromissos assumidos pelo Município possam se traduzir em resultados concretos nos bairros: uma cidade mais arborizada, resiliente, inclusiva, acessível, transparente, eficiente e preparada para os desafios futuros.

Diante disso, considerando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de São Paulo e pela Lei Municipal nº 16.817/2018, bem como a necessidade de fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e ao cumprimento da Agenda 2030, apresenta-se o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00764/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para a implantação de Espaços de Bem-Estar e Descompressão nos órgãos, equipamentos e serviços públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Paulo, diretrizes para a criação e implementação de Espaços de Bem-Estar e Descompressão destinados à promoção da qualidade de vida, do acolhimento, do descanso e do bem-estar físico e emocional de servidores, empregados públicos, profissionais, prestadores de serviços, usuários e, quando pertinente, acompanhantes que frequentem órgãos e equipamentos públicos.

Parágrafo único. Os espaços de que trata esta Lei poderão ser implantados, especialmente:

I - nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

II - nos equipamentos públicos municipais de saúde, inclusive hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, ambulatórios, centros de referência e demais estabelecimentos que componham a rede municipal;

III - nos equipamentos municipais de assistência social, educação, cultura, esporte e atendimento ao cidadão;

IV - nas dependências do Poder Legislativo Municipal, observadas sua autonomia administrativa e suas normas internas;

V - em outros equipamentos públicos municipais que apresentem grande circulação de pessoas, atendimento continuado ao público ou atividades profissionais submetidas a elevados níveis de tensão ou desgaste.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Espaços de Bem-Estar e Descompressão ambientes especialmente destinados à realização de pausas breves, descanso, recuperação física e emocional e promoção da qualidade de vida durante a jornada de trabalho ou permanência em equipamento público.

§ 1º Os espaços deverão, sempre que possível, proporcionar ambiente acolhedor, silencioso, confortável, acessível e humanizado.

§ 2º A implantação dos espaços deverá observar as características, dimensões, disponibilidade física, funcionamento e finalidade de cada órgão ou equipamento público, sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.

Art. 3º Constituem diretrizes para implantação dos Espaços de Bem-Estar e Descompressão:

I - promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar no ambiente institucional;

II - prevenção do esgotamento físico e emocional associado às atividades profissionais de elevada demanda;

III - humanização dos espaços públicos;

IV - valorização dos servidores, profissionais e trabalhadores que atuam diretamente no atendimento à população;

V - criação de ambientes adequados para pausas e recuperação durante períodos de intensa atividade;

VI - promoção de condições que contribuam para relações profissionais mais saudáveis e para a melhoria do ambiente de trabalho;

VII - observância dos princípios da acessibilidade universal e da inclusão;

VIII - estímulo à utilização de soluções sustentáveis, iluminação adequada, ventilação, conforto acústico e elementos que favoreçam sensação de acolhimento e tranquilidade.

Art. 4º Os Espaços de Bem-Estar e Descompressão poderão contar, de acordo com a disponibilidade e as características de cada local, com:

I - assentos, poltronas, bancos ou mobiliário destinado ao descanso;

II - iluminação e ventilação adequadas;

III - tratamento ou soluções destinadas à redução de ruídos;

IV - recursos destinados à promoção de conforto ambiental;

V - materiais informativos relacionados à qualidade de vida, saúde e prevenção do estresse;

VI - recursos de acessibilidade;

VII - outros equipamentos ou recursos compatíveis com os objetivos desta Lei.

§ 1º Os ambientes de que trata este artigo não se destinam à prestação de serviços médicos, psicológicos ou terapêuticos, salvo quando tais atividades integrarem regularmente as atribuições e os serviços da unidade em que estiverem instalados.

§ 2º Poderão ser estabelecidas regras de utilização destinadas a assegurar a conservação, organização e uso adequado dos espaços.

Art. 5º Nos equipamentos públicos de saúde, a implantação dos espaços deverá considerar prioritariamente as necessidades dos profissionais que atuem em atividades de atendimento direto e contínuo, urgência, emergência, internação, terapia intensiva, assistência multiprofissional ou outras áreas caracterizadas por elevada carga física ou emocional, sem prejuízo dos demais profissionais.

Parágrafo único. Sempre que houver disponibilidade física e compatibilidade com o funcionamento da unidade, poderão ser criados ambientes distintos ou organizados horários de utilização destinados a profissionais, pacientes e acompanhantes.

Art. 6º O Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias público-privadas e outros instrumentos juridicamente admitidos com:

I - órgãos e entidades públicas;

II - instituições de ensino e pesquisa;

III - organizações da sociedade civil;

IV - entidades profissionais;

V - fundações;

VI - empresas e demais pessoas jurídicas de direito privado;

VII - organismos nacionais ou internacionais.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo poderão ter por finalidade a implantação, manutenção, modernização e estruturação dos Espaços de Bem-Estar e Descompressão, inclusive mediante o fornecimento de mobiliário, equipamentos, materiais, serviços, soluções técnicas e demais recursos necessários ao desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, observada a legislação aplicável.

Art. 7º A implementação da política poderá admitir a doação de mobiliário, equipamentos, materiais, projetos arquitetônicos, serviços ou demais recursos por pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação vigente e mediante os instrumentos jurídicos cabíveis.

Parágrafo único. As parcerias e doações realizadas nos termos deste artigo deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, vedada qualquer forma de publicidade incompatível com a finalidade pública do espaço.

Art. 8º O Município poderá estabelecer mecanismos de cooperação institucional para estimular a adesão voluntária à iniciativa por órgãos e instituições públicas não integrantes da Administração Municipal, especialmente:

I - órgãos do Poder Executivo do Estado de São Paulo sediados no Município;

II - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

III - órgãos do Poder Judiciário instalados no Município de São Paulo;

IV - Ministério Público;

V - Defensoria Pública;

VI - Tribunal de Contas e demais instituições públicas com atuação no território municipal.

§ 1º A participação das instituições previstas neste artigo dependerá de adesão voluntária, convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento juridicamente adequado, respeitadas a autonomia administrativa, financeira e institucional de cada órgão e a repartição constitucional de competências.

§ 2º O disposto neste artigo não cria obrigações administrativas, financeiras ou funcionais a órgãos ou Poderes não integrantes da estrutura do Município de São Paulo.

Art. 9º A implementação das medidas previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, de acordo com critérios de conveniência administrativa, disponibilidade de espaço físico, demanda de cada unidade e disponibilidade orçamentária.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da utilização dos instrumentos de parceria previstos nesta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incentivar a criação de Espaços de Bem-Estar e Descompressão nos órgãos e equipamentos públicos do Município de São Paulo, oferecendo ambientes destinados a pausas breves, descanso, acolhimento e recuperação física e emocional de servidores, profissionais, trabalhadores, usuários e, quando pertinente, acompanhantes.

Entre esses profissionais, destacam-se servidores e trabalhadores de repartições administrativas, equipamentos de assistência social, unidades educacionais, espaços culturais, órgãos legislativos, serviços de atendimento ao cidadão e demais estruturas públicas que também podem estar submetidos a rotinas de elevada exigência e concentração prolongada.

Nesse contexto, a criação de Espaços de Bem-Estar e Descompressão representa uma medida simples de valorização e cuidado com as pessoas que diariamente mantêm os serviços públicos em funcionamento e atendem a população.

A proposta não pretende criar ambientes luxuosos nem impor estruturas incompatíveis com a realidade física ou financeira de cada unidade. Pelo contrário, foi concebida de maneira flexível, permitindo que os espaços sejam adaptados de acordo com as características, necessidades e possibilidades de cada órgão ou equipamento.

Esses espaços podem ser estruturados com soluções simples e funcionais, como mobiliário confortável, iluminação adequada, ventilação, redução de ruídos, elementos naturais, recursos de acessibilidade e outras medidas capazes de proporcionar um ambiente mais acolhedor e adequado ao descanso por períodos breves.

Mais do que oferecer conforto, a medida possui caráter preventivo. A promoção da saúde não deve ocorrer apenas quando já existe adoecimento, afastamento ou esgotamento. Também deve alcançar iniciativas capazes de reduzir fatores de desgaste, melhorar as condições ambientais e favorecer relações de trabalho mais equilibradas.

Valorizar os profissionais que atuam no serviço público significa também valorizar o próprio serviço prestado à sociedade. Ambientes mais humanizados e condições adequadas de descanso podem contribuir para a preservação da atenção, do equilíbrio emocional e da disposição física daqueles que desempenham atividades de elevada responsabilidade.

Nos equipamentos de saúde, esse impacto se torna ainda mais evidente. O cuidado com aqueles que cuidam da população também pode refletir na qualidade e na humanização do atendimento oferecido aos pacientes e seus familiares.

A proposta encontra respaldo direto na Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, no art. 1º, inciso III, e reconhece a saúde como direito social em seu art. 6º.

A proteção constitucional à saúde é reforçada pelo art. 196, que estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução de riscos e à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Essa compreensão constitucional ultrapassa uma visão restrita da saúde, vinculada exclusivamente ao atendimento médico ou ao tratamento de doenças. Ela alcança também políticas preventivas destinadas a melhorar as condições de vida, de trabalho e dos ambientes em que as pessoas permanecem diariamente.

A proposta também se harmoniza com o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

É dentro dessa competência que se insere a possibilidade de o Município de São Paulo estabelecer diretrizes destinadas à melhoria e à humanização de seus próprios órgãos, serviços e equipamentos públicos.

Também se observa compatibilidade com o art. 37 da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao princípio da eficiência administrativa. A valorização dos profissionais e a melhoria das condições dos ambientes institucionais podem refletir diretamente na qualidade, continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.

No plano infraconstitucional, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização do Sistema Único de Saúde, reforça uma concepção ampla de saúde, reconhecendo a influência das condições de vida e de trabalho sobre o bem-estar das pessoas e incluindo a saúde do trabalhador entre as áreas de atuação do sistema público de saúde.

A iniciativa também encontra respaldo na possibilidade de atuação cooperativa entre o Poder Público e a sociedade.

A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil e permite a utilização de instrumentos voltados à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, incluindo termos de colaboração, termos de fomento, doações e demais instrumentos juridicamente cabíveis para auxiliar na implantação, manutenção, modernização e estruturação dos Espaços de Bem-Estar e Descompressão.

Essa possibilidade amplia o alcance da iniciativa e permite que sua implementação não dependa exclusivamente de recursos públicos, podendo contar com a participação de instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades profissionais, fundações, empresas e demais pessoas jurídicas interessadas em contribuir para a melhoria dos ambientes públicos.

A proposta também se harmoniza com o Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que reconhece a importância das ações de promoção, proteção e preservação da saúde, bem como da melhoria das condições dos ambientes que possam repercutir na saúde individual e coletiva.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo oferece fundamento especialmente adequado à iniciativa.

Além de assegurar, em seu art. 13, a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, a Lei Orgânica confere respaldo à adoção de políticas voltadas à organização, melhoria e humanização dos equipamentos e serviços públicos municipais.

Essa competência se conecta diretamente com a proteção à saúde prevista nos arts. 212 e 213 da própria Lei Orgânica.

Ao reconhecer a saúde como direito de todos e dever do Poder Público, a legislação municipal reforça a responsabilidade do Município na adoção de políticas que não apenas ofereçam atendimento quando o problema já está instalado, mas também atuem na promoção e prevenção da saúde.

A Lei Orgânica adota uma concepção ampla e moderna de saúde ao estabelecer que as políticas municipais devem buscar o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, alcançando também os locais públicos e os ambientes de trabalho.

É justamente nesse ponto que a presente proposta encontra um de seus fundamentos mais relevantes.

Os Espaços de Bem-Estar e Descompressão representam uma forma concreta de incorporar essa concepção aos ambientes públicos, transformando estruturas institucionais em locais mais humanos, acolhedores e atentos às necessidades daqueles que diariamente os utilizam.

Outro aspecto importante da proposta é a possibilidade de ampliação da iniciativa por meio da cooperação institucional.

A cidade de São Paulo concentra órgãos pertencentes a diferentes Poderes e esferas de governo, incluindo estruturas do Poder Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas e de outras instituições públicas.

A proposição, contudo, preserva integralmente a autonomia administrativa, institucional e financeira desses órgãos.

Em vez de impor obrigações, permite que a iniciativa seja ampliada mediante adesão voluntária, convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos juridicamente adequados.

Essa solução permite estimular a criação de ambientes de bem-estar também em instituições não integrantes da Administração Municipal, sem interferência na autonomia dos demais Poderes ou entes federativos.

A criação dos Espaços de Bem-Estar e Descompressão deve ser compreendida, portanto, não como simples disponibilização de salas destinadas ao descanso, mas como parte de uma cultura de cuidado, prevenção e humanização dos ambientes públicos.

Cuidar das pessoas que diariamente atendem a população, prestam assistência, executam políticas públicas, solucionam demandas e mantêm os serviços essenciais funcionando também representa uma forma de cuidar da própria cidade.

A iniciativa reúne, assim, valores importantes para uma Administração Pública moderna: promoção da saúde, valorização dos profissionais, prevenção, humanização dos espaços institucionais, eficiência administrativa, cooperação entre o Poder Público e a sociedade e respeito à autonomia dos demais órgãos e poderes.

Trata-se de medida simples em sua concepção, flexível em sua execução e relevante em seus possíveis efeitos, especialmente em uma cidade da dimensão e complexidade de São Paulo.

Diante da importância social da matéria e do potencial da iniciativa para contribuir com ambientes públicos mais saudáveis, acolhedores e funcionais, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00765/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui diretrizes para o acolhimento e o atendimento psicológico dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Paulo, diretrizes para o acolhimento e o atendimento psicológico dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, com especial atenção às crianças e aos adolescentes afetados pela perda da mãe ou responsável.

Parágrafo único. A iniciativa tem por finalidade oferecer cuidado, escuta, orientação e apoio psicológico às pessoas afetadas pela perda violenta da mãe ou responsável, visando à proteção de sua saúde emocional e à redução dos impactos decorrentes do luto traumático, respeitadas as competências do Município.

Art. 2º O acolhimento e o atendimento previstos nesta Lei serão orientados pelos seguintes princípios:

I - respeito à dignidade, à história, aos sentimentos e às particularidades de cada pessoa atendida;

II - acolhimento humanizado, livre de julgamentos, discriminação ou revitimização;

III - reconhecimento dos impactos decorrentes do luto traumático e das particularidades de cada núcleo familiar;

IV - preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e afetivos seguros;

V - proteção da privacidade, da intimidade e do sigilo das informações, nos termos da legislação vigente;

VI - consideração da idade, do grau de desenvolvimento, da condição emocional e das necessidades individuais da pessoa atendida;

VII - observância do princípio da proteção integral e, no caso de crianças e adolescentes, de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

VIII - atuação integrada entre os serviços municipais que compõem a rede de proteção e cuidado.

Art. 3º Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão atenção prioritária no acolhimento e no encaminhamento para avaliação e atendimento psicológico no âmbito da rede pública municipal, observados os critérios de urgência e gravidade clínica e as demais prioridades estabelecidas na legislação vigente.

§ 1º O atendimento deverá considerar, sempre que possível, as necessidades específicas decorrentes do luto traumático, da exposição à violência e das circunstâncias relacionadas à perda da mãe ou responsável.

§ 2º A prioridade prevista no caput não afasta a avaliação técnica dos profissionais responsáveis pelo atendimento, nem os protocolos e critérios de organização dos serviços municipais de saúde.

§ 3º No atendimento de crianças e adolescentes, deverão ser observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação aplicável.

Art. 4º O acolhimento poderá compreender, de acordo com a necessidade identificada:

I - escuta qualificada e avaliação inicial das necessidades emocionais e psicossociais;

II - encaminhamento para atendimento psicológico individual ou em grupo, conforme avaliação profissional e disponibilidade dos serviços;

III - orientação e apoio aos responsáveis legais, familiares ou pessoas que exerçam função de cuidado, quando pertinente;

IV - encaminhamento aos serviços públicos de saúde, assistência social, educação e demais órgãos integrantes da rede de proteção, sempre que necessário;

V - acompanhamento e articulação para a continuidade do cuidado, respeitadas as atribuições dos serviços e profissionais envolvidos;

VI - adoção de medidas destinadas a evitar a revitimização e a repetição desnecessária do relato da violência ou das circunstâncias da morte.

Art. 5º O acesso ao acolhimento poderá ocorrer por demanda espontânea ou mediante encaminhamento dos serviços municipais de saúde, assistência social, educação, Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes da rede de proteção, observadas as normas e os fluxos aplicáveis.

Parágrafo único. O atendimento e o encaminhamento deverão preservar a dignidade e a privacidade da pessoa atendida, evitando sua exposição desnecessária a informações, relatos ou situações capazes de agravar o sofrimento emocional.

Art. 6º As diretrizes previstas nesta Lei poderão ser articuladas às políticas, aos programas e aos serviços municipais já existentes nas áreas de saúde mental, assistência social, proteção à infância e à adolescência e enfrentamento à violência contra a mulher, com o objetivo de fortalecer a rede de cuidado e evitar a sobreposição de ações.

Art. 7º Na execução das diretrizes desta Lei, poderão ser incentivadas ações de orientação e capacitação dos profissionais envolvidos no acolhimento, especialmente quanto ao luto traumático, à escuta protegida, à prevenção da revitimização e ao atendimento humanizado.

Art. 8º A implementação desta Lei observará as atribuições dos órgãos municipais competentes, a legislação orçamentária e a disponibilidade de recursos, sem prejuízo dos serviços e políticas públicas já existentes.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo estabelecer diretrizes para o acolhimento e o atendimento psicológico dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Município de São Paulo, com especial atenção às crianças e aos adolescentes que enfrentam as consequências emocionais, familiares e sociais decorrentes da perda violenta de sua mãe ou responsável.

O feminicídio não encerra seus efeitos na vítima direta. A morte violenta de uma mulher pode produzir consequências profundas sobre seus filhos e demais dependentes, especialmente quando crianças e adolescentes são privados abruptamente de uma de suas principais referências familiares e afetivas. Além do processo de luto, podem surgir sentimentos de medo, insegurança, desamparo e alterações significativas na dinâmica familiar.

Nesse contexto, mostra-se fundamental assegurar acolhimento humanizado e articulado, capaz de identificar as necessidades de cada pessoa e promover o adequado encaminhamento aos serviços públicos já existentes, evitando situações de revitimização e exposição desnecessária.

A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 23, inciso II, que estabelece como competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e da assistência pública, bem como no art. 30, incisos I e II, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A Constituição Federal estabelece ainda, em seu art. 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como a vida, a saúde, a dignidade e a convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No âmbito municipal, a proposta também encontra fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente em seus arts. 215 e 216. O art. 215 reconhece as ações e os serviços de saúde como de relevância pública e atribui ao Município sua regulamentação, fiscalização e controle. Já o art. 216 estabelece competências municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, conferindo respaldo à adoção de medidas de cuidado, atenção e proteção à saúde da população. Tais disposições amparam a atuação municipal no fortalecimento da rede de saúde mental e no acolhimento de pessoas submetidas a situações de especial vulnerabilidade.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, consagra os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, assegurando às crianças e aos adolescentes o direito à saúde, à dignidade, ao respeito e à proteção de sua integridade física, psíquica e moral.

A legislação federal também reconhece a situação de especial vulnerabilidade dos órfãos de vítimas de feminicídio. A Lei Federal nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, instituiu pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão desse crime, quando preenchidos os requisitos legais, evidenciando a necessidade de proteção específica e contínua a essas famílias.

A proposta não pretende substituir ou duplicar os serviços existentes, mas estabelecer diretrizes para que a rede municipal possa atuar de forma integrada, humanizada e coordenada, fortalecendo os mecanismos já disponíveis nas áreas de saúde mental, assistência social, educação, proteção à infância e enfrentamento à violência contra a mulher.

Dessa forma, a medida busca contribuir para que os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio recebam atenção adequada, respeitosa e compatível com suas necessidades, promovendo cuidado, proteção e condições para a reconstrução de seus vínculos familiares, sociais e afetivos.

Diante da relevância social da matéria, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00766/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Virada ODS”, a ser realizada nos dias 11 e 12 de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso CCCXIV ao art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCCXIV - nos dias 11 e 12 de setembro: a “Virada ODS”, destinada a promover a conscientização, a participação social e a difusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, à inclusão social, à proteção ambiental e à melhoria da qualidade de vida no Município de São Paulo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incluir a Virada ODS no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente nos dias 11 e 12 de setembro, reconhecendo a relevância da iniciativa para a promoção do desenvolvimento sustentável, da participação social e da disseminação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

A Virada ODS constitui importante instrumento de aproximação da Agenda 2030 com a população, promovendo atividades de conscientização, formação, diálogo e mobilização social, além de incentivar ações relacionadas à inclusão social, à proteção ambiental, à redução das desigualdades e à melhoria da qualidade de vida.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 23, inciso VI, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente, bem como no art. 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

No âmbito municipal, a matéria encontra fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente em seu art. 7º, inciso I, que estabelece o dever do Poder Municipal de assegurar um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações. O art. 181, incisos I e IV, da mesma lei, por sua vez, prevê a formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente, bem como ações de conscientização e educação ambiental.

A iniciativa também se harmoniza diretamente com a Lei Municipal nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, que adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU como diretriz das políticas públicas no âmbito do Município de São Paulo e instituiu programa municipal destinado à sua implementação.

Nesse sentido, a inclusão da Virada ODS no Calendário de Eventos da Cidade contribui para fortalecer e dar continuidade às ações municipais voltadas ao desenvolvimento sustentável, ampliando a conscientização da população e estimulando a participação conjunta do Poder Público, da sociedade civil e dos demais setores na construção de uma cidade mais sustentável, inclusiva e comprometida com as futuras gerações.

Diante da relevância social, ambiental e institucional da matéria, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00767/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a realização, manutenção, conservação e valorização de intervenções artísticas de grafite em edificações privadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização, manutenção, conservação, valorização e incentivo às intervenções artísticas de grafite em edificações privadas situadas no Município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - área livre de imóvel edificado: a área descoberta existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel que a contém;

II - área total do grafite: a soma das áreas de todas as superfícies ocupadas pela intervenção artística de grafite, expressa em metros quadrados;

III - fachada: qualquer das faces externas de uma edificação principal ou complementar, tais como torres, caixas d’água, chaminés ou similares;

IV - imóvel: o lote privado, edificado ou não, assim definido:

a) imóvel edificado: aquele ocupado total ou parcialmente com edificação permanente;

b) imóvel não edificado: aquele não ocupado ou ocupado com edificação transitória, em que não se exerçam atividades nos termos da legislação de uso e ocupação do solo;

V - lote: a parcela de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, contida em uma quadra com, pelo menos, uma divisa lindeira a via de circulação oficial;

VI - testada ou alinhamento: a linha divisória entre o imóvel de propriedade particular e o logradouro ou via pública;

VII - grafite: a manifestação artística visual realizada mediante pintura, desenho, composição gráfica ou técnica semelhante, aplicada sobre fachadas, empenas, muros ou demais superfícies externas, com finalidade artística, cultural ou de valorização da paisagem urbana, desde que desprovida de caráter publicitário ou comercial.

Art. 3º Fica facultada aos proprietários de imóveis privados e aos condomínios a autorização para a realização de intervenções artísticas de grafite em fachadas, empenas, muros e demais superfícies externas de suas edificações.

§ 1º A realização da intervenção artística dependerá de autorização do proprietário do imóvel ou, no caso de condomínio, de aprovação na forma da legislação e da convenção condominial aplicáveis.

§ 2º A adesão será facultativa, não podendo o proprietário ou condomínio ser obrigado a disponibilizar espaço para a realização de grafite.

§ 3º A autorização poderá abranger a totalidade ou parte da superfície disponível, conforme decisão do proprietário ou condomínio.

§ 4º A autorização concedida não gera direito à permanência definitiva da intervenção artística.

Art. 4º As intervenções artísticas de grafite deverão preservar a segurança da edificação, a integridade da superfície e as condições de circulação e visibilidade do entorno.

§ 1º Deverão ser observadas, quando aplicáveis, as normas técnicas brasileiras vigentes relativas à preparação, execução, pintura, conservação, revestimento e tratamento das superfícies.

§ 2º Nos imóveis tombados, em processo de tombamento ou sujeitos a regime especial de proteção histórica, cultural, artística ou ambiental, deverão ser observadas as normas e autorizações específicas dos órgãos competentes.

Art. 5º As intervenções artísticas realizadas nos termos desta Lei não poderão possuir finalidade publicitária, promocional ou comercial.

§ 1º Será permitida a identificação do artista responsável pela obra, mediante nome civil, nome artístico, assinatura ou identificação equivalente.

§ 2º A identificação prevista no § 1º deverá limitar-se à indicação de autoria da intervenção artística.

§ 3º É vedada a utilização da identificação do artista como meio de divulgação de marcas, produtos, serviços, empresas, patrocinadores ou qualquer outro conteúdo de natureza publicitária ou comercial.

Art. 6º O proprietário ou condomínio que optar pela permanência da intervenção artística deverá zelar pela adequada conservação da obra e da superfície em que estiver realizada.

§ 1º Constatada deterioração que comprometa a conservação da intervenção artística ou da superfície, o responsável será advertido para, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - promover a manutenção ou recuperação da intervenção artística;

II - promover a recuperação da superfície; ou

III - providenciar a retirada total ou parcial da obra.

§ 2º O descumprimento da advertência no prazo estabelecido sujeitará o responsável à aplicação de multa administrativa, em valor, critérios e condições a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo.

§ 3º A aplicação da penalidade não afasta a obrigação de regularização da superfície.

Art. 7º O proprietário ou condomínio poderá determinar, a qualquer tempo, a retirada total ou parcial da intervenção artística.

§ 1º A retirada independerá de autorização do Poder Público Municipal, ressalvadas as hipóteses sujeitas a regime especial de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico ou ambiental.

§ 2º A retirada da intervenção artística não acarretará penalidade ao proprietário ou condomínio, desde que mantida a superfície da edificação em condições adequadas de conservação.

§ 3º A retirada da obra não gerará direito a indenização ao artista, salvo disposição contratual em sentido diverso.

Art. 8º O Poder Executivo poderá promover políticas, programas e ações voltados à valorização do grafite e da arte urbana, especialmente mediante:

I - divulgação e reconhecimento de artistas locais;

II - incentivo à realização de intervenções artísticas em imóveis privados;

III - promoção de ações culturais e educativas relacionadas à arte urbana;

IV - estímulo à preservação e à conservação das intervenções artísticas; e

V - articulação entre proprietários, condomínios, artistas e demais interessados.

Art. 9º Os imóveis privados que mantiverem intervenção artística de grafite nos termos desta Lei poderão fazer jus a desconto de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos em regulamento.

§ 1º A concessão do benefício ficará condicionada:

I - à autorização do proprietário ou condomínio;

II - à inexistência de finalidade publicitária ou comercial;

III - à adequada conservação da intervenção artística e da superfície;

IV - à regularidade da intervenção perante esta Lei; e

V - ao atendimento das demais condições estabelecidas em regulamento.

§ 2º O benefício dependerá de requerimento do interessado.

§ 3º A retirada da intervenção artística poderá ocorrer a qualquer tempo, cessando o benefício tributário nos exercícios posteriores, sem aplicação de penalidade em razão da retirada.

Art. 10. O art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 7º Para os fins desta Lei, não são considerados anúncios:

(...)

XV - as intervenções artísticas de grafite realizadas em fachadas, empenas, muros ou demais superfícies externas de edificações, desde que autorizadas pelo proprietário ou responsável pelo imóvel e desprovidas de finalidade publicitária ou comercial, admitida a identificação do artista exclusivamente para fins de indicação de autoria.”

Art. 11. O Poder Executivo poderá estabelecer procedimentos de fiscalização e orientação destinados ao cumprimento desta Lei, priorizando a regularização da intervenção antes da aplicação de penalidades.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo disciplinar, incentivar e valorizar a realização de intervenções artísticas de grafite em edificações privadas no Município de São Paulo, estabelecendo critérios para sua autorização, conservação, identificação de autoria, retirada e incentivo, de modo compatível com a proteção da paisagem urbana e com a valorização das manifestações culturais.

O grafite constitui importante forma de expressão artística e cultural, com presença marcante na cidade de São Paulo. Além de representar instrumento de manifestação cultural, essa forma de arte pode contribuir para a valorização estética de fachadas, muros, empenas e demais superfícies privadas, promovendo maior integração entre a produção artística e o espaço urbano.

A proposta encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, incisos I e II, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A matéria também se relaciona diretamente com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o pleno exercício dos direitos culturais e determinam ao Poder Público a valorização, difusão e proteção das manifestações e criações artísticas.

No âmbito municipal, a competência legislativa encontra respaldo no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A disciplina da utilização de fachadas, muros e demais superfícies de imóveis privados, bem como a proteção e valorização da paisagem urbana, insere-se diretamente nesse campo de atuação municipal.

A Lei Orgânica do Município de São Paulo também assegura especial proteção à cultura e às manifestações artísticas, reforçando o dever do Poder Público de fomentar e valorizar a produção cultural e os diferentes meios de expressão artística existentes no território municipal.

A legislação municipal já reconhece o grafite como manifestação artística e cultural. A Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, que instituiu medidas de combate às pichações no Município de São Paulo, diferencia expressamente o grafite realizado com consentimento do proprietário, reconhecendo sua natureza artística e cultural. A presente proposta avança nesse tratamento ao estabelecer regras próprias para a realização dessas intervenções em edificações privadas.

Nesse sentido, o projeto determina que a realização do grafite dependerá da autorização do proprietário ou, no caso de condomínio, da aprovação nos termos da legislação e da convenção condominial aplicáveis, preservando integralmente a autonomia do titular do imóvel.

A adesão permanece facultativa, não havendo qualquer obrigação de disponibilização de fachadas, muros ou demais superfícies para intervenções artísticas. Da mesma forma, fica assegurado ao proprietário ou condomínio o direito de determinar a retirada total ou parcial do grafite a qualquer tempo, respeitadas as normas específicas relativas à proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico ou ambiental.

A proposta também estabelece importante distinção entre manifestação artística e publicidade. As intervenções de grafite realizadas nos termos da lei não poderão possuir finalidade publicitária ou comercial, admitindo-se apenas a identificação do artista responsável, por meio de nome civil, nome artístico ou assinatura, exclusivamente para fins de autoria.

Essa diferenciação justifica a alteração pontual do art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, conhecida como Lei Cidade Limpa, a fim de estabelecer expressamente que intervenções artísticas de grafite, devidamente autorizadas e desprovidas de finalidade publicitária ou comercial, não sejam consideradas anúncios.

A medida busca compatibilizar a valorização da arte urbana com os objetivos da Lei Cidade Limpa, preservando a ordenação da paisagem urbana e impedindo que manifestações de caráter comercial sejam indevidamente apresentadas como intervenções artísticas.

Outro aspecto relevante da propositura refere-se à conservação das obras e das superfícies utilizadas. O proprietário ou condomínio que optar pela permanência da intervenção deverá zelar por sua adequada conservação. Em caso de deterioração, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para manutenção, recuperação ou retirada, antes da aplicação de eventual penalidade, privilegiando-se inicialmente a regularização da situação.

O projeto prevê ainda a observância das normas técnicas brasileiras aplicáveis à preparação, pintura, conservação e tratamento das superfícies, contribuindo para que as intervenções sejam realizadas de forma compatível com a segurança e a adequada preservação das edificações.

Como forma de incentivo à adesão voluntária, a proposta prevê a possibilidade de concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que mantiverem intervenções artísticas de grafite em conformidade com os requisitos estabelecidos, vinculando o benefício à adequada conservação da obra e ao cumprimento das disposições legais.

Trata-se, portanto, de medida que busca conciliar a valorização da cultura e da arte urbana com a proteção da paisagem, a conservação das edificações e o respeito à autonomia da propriedade privada, proporcionando maior segurança jurídica tanto aos proprietários e condomínios quanto aos artistas.

Diante da relevância cultural, urbanística e social da matéria, submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00768/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - O Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, como forma de reconhecer e valorizar sua trajetória cultural e comunitária, bem como a importância da música como instrumento de expressão, educação, integração e transformação social.

O Projeto Diplomacia Fest surgiu na década de 1990, a partir de um trabalho escolar realizado em grupo por estudantes da Escola Dona Prisciliana Duarte de Almeida, localizada em Parelheiros, no extremo sul da Cidade de São Paulo. Inicialmente desenvolvido entre colegas e em pequenos eventos escolares, o projeto, ao longo dos anos, ampliou sua atuação e passou a participar de atividades culturais realizadas na região.

Entre essas atividades, destaca-se a participação na tradicional Festa de Santa Cruz, evento que reunia comerciantes locais e famílias das comunidades, proporcionando momentos de convivência, cultura e participação comunitária.

Com o passar do tempo, o Projeto Diplomacia Fest consolidou-se como uma iniciativa voltada às famílias e às comunidades, contribuindo também para a geração de renda dos comerciantes locais. Sua atuação alcançou ainda o ambiente escolar, por meio de apresentações, interpretações e atividades relacionadas à música.

A trajetória do projeto está diretamente ligada à valorização da cultura musical e à utilização da música como instrumento de conscientização, educação, união e fortalecimento dos vínculos comunitários. Nesse contexto, o projeto também reconhece a importância dos professores que incentivaram os estudantes desde o início de sua trajetória.

Ao longo de mais de três décadas, o Projeto Diplomacia Fest manteve seu compromisso com a valorização da cultura musical, contemplando diferentes estilos e manifestações, como Hip-Hop, Samba e RAP, entre outros gêneros, reconhecendo a música como importante forma de expressão cultural e de transformação dentro das comunidades.

O projeto também possui especial relação com a cultura dos DJs, valorizando sua importância na construção, preservação e difusão da cultura musical. A escolha do dia 9 de março está relacionada ao Dia Mundial do DJ, conferindo significado especial à celebração do Projeto Diplomacia Fest e à trajetória daqueles que contribuem para a cultura musical por meio da discotecagem e da produção artística.

A história do Projeto Diplomacia Fest demonstra a importância de iniciativas culturais que nascem dentro das próprias comunidades e permanecem ao longo das gerações, promovendo a participação de jovens, famílias, artistas, comerciantes, professores e demais integrantes da sociedade.

A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa, portanto, o reconhecimento de uma iniciativa que há mais de 30 anos contribui para a valorização da música, da cultura, da educação e da participação comunitária, especialmente nas regiões do extremo sul da Capital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00103/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a outorga de Título Cidadão Paulistano ao Doutor Gabriel Benedito Isaac Chalita e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Paulistano ao Doutor Gabriel Benedito Isaac Chalita.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Gabriel Chalita é professor, escritor, jurista e dramaturgo brasileiro. Desde cedo, demonstrou afinidade com as palavras, publicando seu primeiro livro aos 12 anos de idade. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também é graduado em Filosofia. Tem dois mestrados, um em Ciências Sociais e, outro em Direito. Tem dois doutorados. Um em Comunicação e Semiótica e outro em Filosofia do Direito. Atua como professor em diversas instituições renomadas, como PUC-SP, Mackenzie, IBMEC, conciliando a carreira acadêmica com uma intensa produção literária e artística.

Ao longo de sua trajetória, Chalita publicou mais de 93 livros, com vendas que ultrapassam os 12 milhões de exemplares. Seus textos abordam temas como ética, educação, literatura e filosofia. Entre suas obras mais conhecidas estão Pedagogia do Amor, Os Dez Mandamentos da Ética, O Pequeno Filósofo, Educação: a solução está no afeto, A Ética do Rei Menino e Mulheres que mudaram o mundo. É membro da Academia Paulista de Letras, da Academia Brasileira de Educação e da Academia Brasileira de Cultura. Dirigiu várias instituições educacionais e ocupou importantes cargos públicos. Foi Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Secretário da Educação do Município de São Paulo. Foi, também, vereador de São Paulo e deputado federal.

No teatro, Gabriel Chalita tem se destacado por unir densidade filosófica e lirismo em textos que dialogam com o público de forma sensível e profunda. É autor de diversas peças de teatro, dentre elas: "O Semeador" (2015), "Hortance, a velha" (2017), "Muito louca" (2018), "Nelson Gonçalves, o amor e o tempo" (2019), " Sorriso de mãe" (2021), "Amor"(2023), "Entre Franciscos: o santo e o papa" (2024), "O território do amor" (2025), "O céu de Bibi Ferreira" (2026), "Poemas" (2026) e " O pianista e o poeta" (2026).

Por toda a sua trajetória acima exposta peço o apoio dos Nobres Pares para esse importante projeto de decreto legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00104/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Concede a Honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Janaina Cecilia Torres dos Santos Rueda.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Janaina Cecilia Torres dos Santos Rueda.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente homenagem tem por objetivo reconhecer a trajetória de Janaína Torres, chef de cozinha, empreendedora e importante representante da gastronomia brasileira, cuja história está profundamente ligada à cidade de São Paulo. Nascida no Brás e criada em um cortiço, Janaína iniciou sua trajetória profissional ainda muito jovem, demonstrando desde cedo espírito empreendedor e compromisso com sua família. Ao longo dos anos, transformou sua experiência, conhecimento e paixão pela culinária em uma atuação que ultrapassa os limites da gastronomia, utilizando a comida como instrumento de valorização cultural, inclusão social e transformação dos espaços urbanos.

Sua contribuição para a cidade de São Paulo também se evidencia pela dedicação à valorização da cozinha popular brasileira e pela revitalização do centro da Capital. À frente de projetos como o Bar da Dona Onça, inaugurado no Edifício Copan, Janaína ajudou a aproximar novamente as pessoas do centro de São Paulo por meio de uma gastronomia que alia identidade, qualidade e acessibilidade. Destaca-se, ainda, sua atuação no projeto “Cozinheiros Pela Educação”, por meio do qual foram treinadas cozinheiras de mais de 2 mil escolas, beneficiando mais de 3 milhões de estudantes na cidade de São Paulo, além de iniciativas sociais voltadas à alimentação e à capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo representa, portanto, o reconhecimento público de uma trajetória que contribui para projetar a identidade paulistana e brasileira, preservando memórias, tradições e saberes por meio da gastronomia. Seu trabalho de pesquisa sobre a cultura alimentar brasileira, a valorização das diferentes regiões e povos do País e suas iniciativas para tornar a gastronomia mais acessível, inclusiva e socialmente transformadora demonstram relevante contribuição à sociedade e à cultura de São Paulo. Trata-se de uma homenagem justa a quem tem dedicado sua trajetória a fazer com que o Brasil seja conhecido e valorizado por suas cores, sabores, histórias e diversidade.

Diante do exposto, peço aos nobres pares desta Egrégia Casa Legislativa o apoio necessário para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00105/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Dirceu de Andrade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Dirceu de Andrade.

Art. 2° - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), o Dr. Dirceu de Andrade é especialista em Ortopedia e Traumatologia, com sólida formação acadêmica e ampla experiência na área.

Realizou residência médica no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da USP (IOT), onde também concluiu sua subespecialização em Cirurgia do Pé e Tornozelo. É mestre e doutor em Ortopedia pela Faculdade de Medicina da USP, com atuação também como preceptor no Hospital das Clínicas, contribuindo diretamente para a formação de novos especialistas.

Membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e membro fundador da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Pé e Tornozelo, destaca-se por sua contribuição ao desenvolvimento da especialidade no país.

Atualmente, exerce papel de liderança na formação médica como Chefe da Residência Médica do Hospital Nossa Senhora do Pari, onde atua na qualificação de profissionais e no fortalecimento da excelência em ortopedia.

Sua trajetória é marcada pela combinação entre rigor acadêmico, experiência assistencial e dedicação ao ensino médico.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00030/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o “Prêmio Servir São Paulo”, destinado a homenagear servidores públicos que se destaquem por sua trajetória profissional e por relevante contribuição ao município e à sociedade paulistana.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Institucional de Reconhecimento ao Servidor Público, destinado a reconhecer e homenagear servidores públicos que tenham desenvolvido trajetória de relevante contribuição à Administração Pública e à população.

Art. 2º Poderão ser indicados ao Prêmio os servidores públicos que:

I - possuam, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício no serviço público;

II - apresentem trajetória profissional marcada pela dedicação, ética, responsabilidade e compromisso com o interesse público;

III - tenham desenvolvido, participado ou contribuído de forma relevante para ação, projeto, iniciativa ou atividade que tenha gerado impacto positivo para a Administração Pública ou para a população.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, poderão ser reconhecidas, entre outras, iniciativas relacionadas:

I - à melhoria da qualidade dos serviços públicos;

II - à inovação ou modernização da Administração Pública;

III - à promoção da cidadania, da inclusão e do bem-estar social;

IV - à humanização do atendimento à população;

V - à solução de problemas de interesse coletivo;

VI - à criação de práticas ou projetos que tenham deixado legado institucional ou social.

Art. 3º O Prêmio terá caráter exclusivamente honorífico e simbólico, não gerando efeitos funcionais, financeiros, remuneratórios ou previdenciários.

Art. 4º A homenagem terá por finalidade reconhecer não apenas o tempo de serviço prestado, mas, especialmente, a contribuição e o legado construídos pelo servidor ao longo de sua trajetória profissional.

Art. 5º A indicação deverá ser acompanhada de justificativa contendo informações sobre a trajetória profissional do indicado e a ação, projeto ou contribuição que fundamenta o reconhecimento.

Art. 6º A forma de indicação, análise e concessão do Prêmio será disciplinada nos termos da regulamentação da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º A entrega do Prêmio poderá ocorrer em solenidade realizada pela Câmara Municipal de São Paulo, destinada ao reconhecimento público dos homenageados.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Institucional de Reconhecimento ao Servidor Público, destinado a homenagear profissionais que, ao longo de pelo menos 8 (oito) anos de exercício no serviço público, tenham se destacado por relevante contribuição à Administração Pública e à sociedade.

A iniciativa busca valorizar não apenas o tempo de serviço, mas principalmente o legado construído pelo servidor, reconhecendo ações, projetos e iniciativas que tenham contribuído para a melhoria dos serviços públicos, a inovação, a humanização do atendimento e o bem-estar da população.

A proposta encontra respaldo no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. O reconhecimento de boas práticas e de trajetórias de destaque contribui para estimular uma cultura institucional comprometida com esses princípios.

No âmbito municipal, a matéria encontra fundamento no art. 81 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece, entre as diretrizes da Administração Pública, a eficiência, a transparência e, expressamente, a valorização dos servidores públicos.

Trata-se, portanto, de homenagem de caráter exclusivamente honorífico, destinada a reconhecer aqueles que transformaram sua atuação profissional em contribuição concreta para o serviço público e para a população.

Diante da relevância da iniciativa, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00040/2026 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Moção de Aplausos e Reconhecimento aos Policiais Militares CB PM 150156-9 Maciel José da Silva e SD PM Saliel dos Santos Albuquerque, integrantes da Viatura I-24411 do 1º PEL/4ª CIA/24º BPM-I, pela excelência e presteza na prestação de auxílio à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Vereadora Sonaira Fernandes vem, respeitosamente, manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO aos policiais militares CB PM 150156-9 Maciel José da Silva e SD PM Saliel dos Santos Albuquerque, pertencentes ao 1º PEL / 4ª CIA / 24º BPM-I (Viatura I-24411), pela exemplar atuação e relevante serviço prestado no apoio e proteção ao cidadão.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo desempenha um papel fundamental e imprescindível para a manutenção da ordem pública, a preservação da integridade física dos cidadãos e a consolidação da sensação de segurança em todo o território paulista. Mais do que a prevenção e o combate à criminalidade, o trabalho da corporação revela-se em atos contínuos de bravura, humanidade e pronto atendimento às necessidades da população, refletindo a nobre missão de servir e proteger.

Na madrugada de 2 de setembro de 2026, por volta das 01h30, na Av. Rui Barbosa, 754 - Vila Bom Gosto, no município de Aguaí - SP, esta Parlamentar encontrava-se em deslocamento de retorno à Capital quando o veículo em que estava ficou sem combustível. Diante do horário avançado e da inexistência de postos de combustíveis abertos na localidade, a Polícia Militar da região foi acionada para prestação de suporte.

Prontamente atendida pelo 1º Pelotão da 4ª Cia do 24º BPM-I, a equipe composta pelo Cabo PM Maciel José da Silva e pelo Soldado PM Saliel dos Santos Albuquerque compareceu ao local e prestou todo o auxílio necessário com elevado grau de profissionalismo, eficiência, atenção e presteza, garantindo a segurança do deslocamento e a resolução do problema.

A atitude solícita e o empenho demonstrados por esses policiais honram as melhores tradições da Polícia Militar de São Paulo, engrandecendo a instituição e reforçando a confiança da sociedade na atuação da segurança pública do nosso Estado.

Em face do exposto, manifesto meu sincero e veemente APLAUSO aos referidos militares, reconhecendo publicamente o valor de sua conduta e a relevância de seus serviços em prol de toda a coletividade.

Requer-se, ainda, que, após a deliberação em Plenário, seja encaminhada cópia da presente Moção de Aplausos e Reconhecimento, mediante correspondência, ao Comandante do 24º BPM-I, Tenente-Coronel PM Porcídio da Silva Neto, localizado na R. Odilon de Paula Gião, 105 - Jardim Nova São João, São João da Boa Vista - SP, CEP 13874-140, para conhecimento e devido registro nos assentamentos funcionais dos homenageados.

Sala das sessões,

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

Sonaira Fernandes

Vereadora do Partido Liberal (PL)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 166881219

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 009033/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessado: Maurício Faria Pinto

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12642398 e nº 12642389, datados de 31/08/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pelo Sr. Conselheiro aposentado desta Corte, Maurício Faria Pinto, RF 014 (SIGPEC 7770162), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 03/06/2026. (Laudo Médico Pericial nº 12642398);

2. Concessão do benefício assistencial ao Conselheiro aposentado, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12642389).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 166881337

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 008393/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Aline Simoncelli Martins de Macedo

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pela servidora Aline Simoncelli Martins de Macedo (RF 20.406), Auxiliar Técnico de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e serviço prestado à Prefeitura do Município de São Paulo, computando-se 6.022 dias, para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 8.989/79.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 013996/2026

Objeto: Auxílio-Funeral

Interessado: Mauro Donadio

DESPACHO:

Nos termos do disposto no artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, na redação conferida pela Resolução nº 02/2004, bem como no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, considerando as informações constantes do presente e a manifestação da Secretaria Administrativa, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a concessão de auxílio-funeral ao Sr. Mauro Donadio, filho do servidor Claudio Donadio, RF 1159, falecido em 18/08/2026, com fundamento no artigo 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.616/81 e alterado pela Lei Municipal nº 17.457/2020, observadas as cautelas orçamentárias consignadas pela Unidade Técnica de Execução Orçamentária, às peças 11 e 12.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 166881451

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 624/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANDREA MESQUITA MARTINS, registro funcional nº 1.217, para substituir MARIA ESTHER DIAS TOFFOLI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 625/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALMIR CORREA DE MORAES, registro funcional nº 538.401, para substituir ANDREA MESQUITA MARTINS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 626/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL PAULO ALVES, registro funcional nº 726.321, para substituir MARCELA FARINA MOGRABI NICOLAU no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 627/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME CEPELLOS MONTICELLI, registro funcional nº 20.219, para substituir ANSELMO FERNANDES RIZANTE na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo V, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 628/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SORAYA APARECIDA RODRIGUES MERINO GARCIA, registro funcional nº 20.365, para substituir LETÍCIA CARLOS MARTINS na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 4, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 166883324

Intimação:1676/2026

Notificado(a):Urbia Gestao de Parques SPE S.A. CNPJ: 35.814.889/0001-25

Advogada: Carolina Ferraz da Fonseca - OAB/SP 260.322

Processo Eletrônico:TC/013440/2025

Assunto: Análise - Análise do Termo de Aditamento 108/SVMA/2025 ao Contrato de Concessão 57/SVMA/2019 - Acréscimos de quantitativos, novos serviços, valor e, ainda, a prorrogação do prazo contratual por mais 6 (seis) meses - Replanilhamento de serviços contratuais para a execução das obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da Marquise "José Ermírio de Moraes" do Parque Ibirapuera

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166879042

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processos TC/014733/2026 e TC/014757/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, Associação Brasileira de Medicina Veterinária e Meio Ambiente - ABRAVEMA - CNPJ: 60.845.801/0001-80 e Jaqueline Brito Tupinambá Frigi - OAB/SP 168.039.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026-COSAP/SMS, cujo objeto é a seleção de uma Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico - veterinária por meio de "Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - unidade extremo leste" (lote 1) e uma Organização da Sociedade Civil para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (lote 2).

Notificado(s): Associação Brasileira de Medicina Veterinária e Meio Ambiente - ABRAVEMA e Jaqueline Brito Tupinambá Frigi - OAB/SP 168.039.

Advogado(s): Tamires Xavier Lima Guedes - OAB/SP 418.348.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representações formuladas pela Associação Brasileira de Medicina Veterinária - ABRAVEM e por Jaqueline Brito Tupinambá Frigi alcançando o Chamamento Público N° 001/2026 - COSAP/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS por meio da sua Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP para seleção de Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico - veterinária através de “hospital veterinário público do município de São Paulo - unidade extremo leste” (lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do “núcleo de esterilização cirúrgica de São Mateus” (lote 2).

Em resumo, a Associação questionou supostas irregularidades/ilegalidades que se referem, em síntese ao descumprimento por parte da Administração dos prazos fixados no Edital para análise da sua Impugnação Administrativa, impedindo a participação sem solução dos vícios indicados. Igualmente, apontou que o Edital veicula defeitos estruturais e matemáticos que impedem qualquer entidade de calcular sua nota, planejar seu plano de trabalho e formatar sua proposta de preços.

De sua parte, a segunda Representante aponta, em síntese, que o Edital veicula inconsistência orçamentária nos Lotes 1 e 2: custos de pessoal incompatíveis com o teto de repasse e ausência de memória de cálculo da estimativa; distorção do regime de parcerias: imposição indevida de remuneração por unidade de produção e glosas tarifadas; incertezas no escopo de custos e inexequibilidade da proposta; discrepância entre o teto do Edital e o aditivo vigente da atual prestadora; subjetivismo na exigência dos itens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 e impugnação presencial.

Ambas pleitearam ao final, entre outros, que seja concedida medida cautelar para suspender o Certame referido, cuja abertura estava designada para 14 de outubro

Sucede, porém, que, nos termos do Despacho exarado nos autos do e-TCM n.° 14.269/2026, em 09/10/2026 e publicado no D.O.C. de 13/10/2026, determinei a Suspensão “Ad Cautelam” do Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS, razão pela qual os pedidos liminares encontram-se superados, sem prejuízo da análise dos argumentos trazidos pelas Representantes.

Registro, por oportuno, que até o momento ingressaram nesta Casa, além das duas ora em debate, outras três Representações questionando o mesmo certame - Representações eTCMs n.ºs 13593/2026, 14196/2026 e 14269/2026 - todas elas encaminhadas para conhecimento e manifestação da Pasta e, então, para avaliação da Auditoria desta Casa.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166830871

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 4 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 16174/2024 - Luzia Teixeira dos Santos RF 653.178.4/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2024/0061001-2)

2) TC 16458/2024 - Cassia Aparecida Marcondes Hammerle de Souza RF 748.376.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2024/0037107-6)

3) TC 16495/2024 - Aurea Rejane Ribeiro Candancan Aparecido RF 678.567.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art.30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2024/0031897-3)

4) TC 16500/2024 - Dora Aparecida Niedzielski Leite RF 678.685.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2024/0034070-7)

5) TC 16683/2024 - Marli Maria de Lima RF 625.503.5/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0012915-0)

6) TC 17842/2024 - Suely Ferreira dos Santos RF 526.008.6/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061033-0)

7) TC 18077/2024 - Lydia Maria de Souza Barros RF 522.232.0/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0108280-9)

8) TC 19872/2024 - Silvia Regina Santos Moreno RF 617.397.7/1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2021/0093099-2)

9) TC 19935/2024 - Claudia Barboza Prado RF 618.344.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2021/0083423-3)

10) TC 20535/2024 - Olga Regina Tersario RF 656.646.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125367-0)

11) TC 22954/2024 - Elza Maria Branco Padrão RF 594.355.8/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0002061-4)

12) TC 24487/2024 - Adelaide de Queiroz RF 536.593.7/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0143866-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10238/2024 - Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos RF 818.240-0 - Beneficiário (s): Maria Eduarda Gomes Castelo Branco (Cônjuge) (6310-2021-0-002-663-0)

2) TC 10242/-2024 - Reynaldo Xavier de Campos RF 474.648-1 - Beneficiário (s): Claudete do Espirito Santo Barreto Xavier (Cônjuge) (6310-2021-0-002-049-7)

3) TC 10250/2024 - Valdir Honorato RF 519.979-4 - Beneficiário (s): Rosalina Yosko Kawamoto Honorato (Cônjuge) (6310-2021-0-002-121-3)

4) TC 10258/2024 - Ruy Lima Andrade RF 580.181-8 - Beneficiário (s): Maria Aparecida da Silva Andrade (Cônjuge) (6310-2021-0-002-195-7)

5) TC 10270/2024 - Jose Francisco das Chagas Santos RF 114.643-2 - Beneficiário (s): Rosimar Rodrigues Castro Chagas Santos (Cônjuge) (6310-2021-0-001-229-0)

6) TC 10274/2024 - Delmo Biuford de Souza RF 138.022-2 - Beneficiário (s): Jane Aparecida Freire de Lemos (Companheira) e Rubenita Biuford de Souza (Cônjuge separada) (6310-2021-0-001-006-8)

7) TC 10298/2024 - Jaime Luiz Andolpho de Souza Freire RF 655.988-3 - Beneficiário (s): Beatriz Aparecida F A de Souza Freire (Cônjuge) (6310-2021-0-001-855-7)

8) TC 10306/2024 - Marcos Tadeu Galera RF 637.570-7 - Beneficiário (s): Lucione Maria de Oliveira (Companheira) (6310-2020-0-002-764-3)

9) TC 10310/2024 - Lourdes Marli Barichello Conceicao RF 633.542-0 - Beneficiário (s): Antonio Soares Conceicao (Cônjuge) (6310-2021-0-001-923-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 18193/2024 - Marina Alves Ribeiro RF 606.771.9/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099692-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10230/2024 - Helio Hashida RF 312.830-0 - Beneficiário (s): Shizuka Ykemoto Hashida (Cônjuge) (6310.2021/0002287-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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