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Ano 71 / 156 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 159993552

LEI Nº 18.507, DE 24 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 116/24 dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES - PT, JOÃO ANANIAS - PT, KEIT LIMA - PSOL, MARCELO MESSIAS - MDB, PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO, SARGENTO NANTES - PP E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Autoriza a criação do Programa Formatura Legal, com o objetivo de custear as festas de formatura dos jovens estudantes da rede pública municipal de ensino.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Formatura Legal, voltado a custear as festas de formatura de jovens estudantes da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a todos os estudantes concluintes do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, admitindo-se a exclusão do aluno apenas de forma excepcional por justificativa legal e/ou pedagógica.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, onde entender necessário, esta Lei para a sua boa aplicação na Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159992047

Lei   |   Documento: 159910358

LEI Nº 18.508, DE 24 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 446/24 dos Vereadores Sansão Pereira - REPUBLICANOS, Dra. Sandra Tadeu - PL, Pastora Sandra Alves - UNIÃO, Professor Toninho Vespoli - PSOL, Rute Costa - PL, Silvinho Leite - UNIÃO e Thammy Miranda - PSD)

Estabelece diretrizes para o atendimento integral à mulher no Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de São Paulo, com foco na endometriose.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a inclusão e garantia do atendimento integral à mulher com foco na endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de São Paulo.

Art. 2º É assegurado o atendimento integral à mulher com endometriose, conforme previsto no inciso VI do art. 216 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que inclui a prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

Art. 3º O atendimento integral à endometriose no SUS deve contemplar as seguintes ações:

I - prevenção, mediante a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre os sintomas e impactos da endometriose;

II - diagnóstico, com disponibilização de exames clínicos e de imagem necessários para o diagnóstico precoce da endometriose;

III - tratamento, mediante acesso a tratamentos médicos e cirúrgicos conforme protocolos clínicos estabelecidos;

IV - acompanhamento, com oferecimento de consultas periódicas para monitoramento contínuo das pacientes, incluindo acompanhamento psicológico, quando necessário.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser implementadas em conformidade com os avanços tecnológicos e inovações em procedimentos médicos, incluindo a promoção de novas tecnologias cirúrgicas e terapêuticas, sempre visando à melhor qualidade de vida e ao atendimento integral das pacientes com endometriose.

Art. 4º O Município deve assegurar que os profissionais de saúde da rede pública estejam capacitados para identificar e tratar a endometriose, por meio de capacitação contínua e acesso a informações e orientações.

Art. 5º A rede pública municipal de saúde criará mecanismos para agilizar o encaminhamento de pacientes suspeitas de endometriose para os serviços especializados, mediante a redução do tempo de espera para consultas, exames e procedimentos.

Art. 6º As políticas de saúde para o atendimento integral à endometriose devem ser amplamente divulgadas e acessíveis a toda a população, por meio de campanhas de informação sobre os direitos das pacientes e transparência das informações sobre os serviços oferecidos na rede pública.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159891293

Lei   |   Documento: 159909571

LEI Nº 18.509, DE 24 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 888/25, do Vereador Gabriel Abreu - PODEMOS)

Denomina Praça Antônio Aleixo Adão o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no Setor 143, Quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Antônio Aleixo Adão o logradouro implantado sobre o sistema viário na confluência da Travessa Denis Mace com a Rua Davi Banderali e por ela delimitada, localizado no Setor 143, Quadra 74, situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159890304

Lei   |   Documento: 160005880

LEI Nº 18.510, DE 24 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 294/23 dos Vereadores João Ananias - PT, Dheison Silva - PT, Keit Lima - PSOL, Silvão Leite - UNIÃO e Silvinho Leite - UNIÃO)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de maio de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop, no âmbito da Cidade de São Paulo.

§ 1º A Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop tem por objetivo promover, zelar, incentivar, preservar e fomentar o movimento cultural e musical de rimas no Município de São Paulo.

§ 2º A Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop deverá difundir a batalha educacional de rima como movimento de cultura popular, juntamente da realização de suas manifestações próprias vinculadas ao movimento hip hop, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.

Art. 2º Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas ao rap, tais quais cursos instrucionais de lírica, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude e para o movimento hip hop.

Art. 3º Fica assegurada a realização de rodas de rima em toda cidade de São Paulo, cujo objetivo é promover a criação das batalhas para divulgar a cultura hip hop, valorizar suas atividades, fomentar a admiração da juventude pela cultura e incentivar o apreço e estudo da língua portuguesa como objeto de estudo e de lazer.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 160005386

Razões de veto

Razões de veto   |   Documento: 159911671

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 128/02

Ofício ATL SEI nº 159911316

Ref.: Ofício SGP-23 n. 652/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 128/02, de autoria dos Vereadores Carlos Neder, Alfredinho e Luna Zarattini, aprovado em sessão de 27 de maio de 2026, que Institui o Programa Escola Aberta, a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal e dá outras providências.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado.

A Administração Pública Municipal já desenvolve o "Programa Escola Aberta", sendo que, por referido programa, unidades escolares permanecem abertas em finais de semana e oferecem uma rica e diversificada programação para a comunidade de bairros mais distantes dos Centros Educacionais Unificados, com opções culturais, esportivas, educativas e de lazer, além de refeições com cardápio preparado e acompanhado por nutricionistas, reforçando, assim, o senso de pertencimento com a escola, o fortalecimento da construção da cultura de paz e a consolidação do Município de São Paulo com um ente educador.

Desta forma, o objeto do Projeto de Lei já é abrangido por programa vigente e em plena execução na Administração Pública Municipal, de maneira que a sanção da propositura poderia produzir indesejada confusão de ações e conflito de normas.

No mais, o Projeto de Lei padece de vício de iniciativa.

Com efeito, a proposição prevê atribuição de competência à Secretaria Municipal de Educação para a implantação do programa, além de impor o modo de funcionamento de unidades em datas e horários não vinculados ao ensino e à jornada escolar regular, com consequente necessidade de alteração da disponibilidade de referidas unidades.

Por se tratar de matéria de organização administrativa, há que se reconhecer que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsão contida no artigo 37, §2º, IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, razão pela qual a proposição contém vício formal que impede sua sanção.

Por fim, o Projeto de Lei é materialmente inconstitucional.

De fato, a gestão do patrimônio público escolar e a definição dos dias e horários de funcionamento dos próprios municipais inserem-se no âmbito exclusivo da reserva de administração do Chefe do Executivo. As obrigações impostas pela proposta legislativa, de planejamento descentralizado das atividades, ampla divulgação das ações governamentais e garantia de participação de conselhos municipais na definição dos programas configuram ingerência direta do Poder Legislativo na condução das políticas públicas cotidianas do Município, circunstâncias que caracterizam violação ao Princípio constitucional da Separação, Independência e Harmonia entre os Poderes.

Também, a violação à Separação de Poderes se acentua com o disposto no artigo 7º do Projeto de Lei, que fixa o prazo de sessenta dias para que o Poder Executivo regulamente a nova lei. A fixação de prazo peremptório para que o Chefe do Poder Executivo expeça decretos regulamentares constitui interferência ilegítima na atividade regulatória do Prefeito, violando a harmonia estabelecida constitucionalmente entre os órgãos públicos do Município.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao Projeto de Lei nº 128/02, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 159911316

Razões de veto   |   Documento: 159912418

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 463/2024

Ofício ATL n° 159911828

Ref.: OFICIO SGP23 n. 654/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção o Projeto de Lei nº 463/2024, de autoria dos Vereadores Senival Moura, João Jorge e Silvinho Leite, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares, a ser realizada em uma semana do mês de agosto no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Embora o Projeto de Lei possua mérito ao buscar incentivar a prática esportiva e promover a integração dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, a proposta revela-se inviável sob os aspectos pedagógico, técnico e administrativo.

Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Educação, os jogos interclasses já integram a realidade das Unidades Educacionais da Rede Municipal e constituem importante instrumento de promoção do esporte educacional. Todavia, sua efetividade depende da compatibilização com o Projeto Político-Pedagógico - PPP de cada unidade educacional, bem como da observância das diretrizes do Currículo da Cidade - Educação Física, documento orientador da Rede Municipal que valoriza a diversidade dos territórios, a inclusão, a equidade e a adequação das práticas pedagógicas às realidades locais.

O Projeto de Lei, na forma aprovada, afronta os princípios da autonomia pedagógica das unidades educacionais, da gestão democrática do ensino, da adequação ao Projeto Político-Pedagógico e da observância das diretrizes do Currículo da Cidade.

As áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação foram uníssonas ao apontar a inviabilidade da proposta, especialmente em razão da restrição à autonomia das Unidades Educacionais e das dificuldades práticas decorrentes da obrigatoriedade de realização simultânea dos eventos em toda a Rede Municipal de Ensino.

Soma-se a isso a inviabilidade operacional da medida, uma vez que a fixação obrigatória das atividades em período determinado desconsidera a dinâmica do calendário escolar, o planejamento anual das unidades educacionais, as avaliações, os projetos institucionais e as especificidades de cada território, comprometendo a adequada organização das atividades pedagógicas.

Nessas condições, explicitadas as razões de interesse público que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo integralmente, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº 159911828

Razões de veto   |   Documento: 159913276

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 757/2023

Ofício ATL SEI nº 159911262

Ref.: Ofício SGP-23 nº 650/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 757/2023, de autoria dos Vereadores Isac Félix e Silvinho Leite, aprovado em sessão de 27 de maio de 2026, que institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo e dá outras providências.

Embora reconhecendo o nobre propósito da iniciativa, o texto aprovado não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante manifestações da Secretaria Municipal da Saúde, as atividades de captação, processamento, armazenamento, distribuição e utilização de tecidos humanos, incluídos os tecidos ósseos, integram a política pública de transplantes, inserida na atenção de média e alta complexidade do Sistema Único de Saúde e submetida à regulação própria do Sistema Nacional de Transplantes.

Nesse contexto, a instituição de banco municipal de ossos, de modo autônomo e isolado, extrapola as atribuições típicas do Município, pois demanda habilitação específica junto ao Ministério da Saúde, integração às Centrais Estaduais de Transplantes e observância de protocolos técnicos, sanitários, éticos e assistenciais voltados à garantia da equidade no acesso.

Ademais, ao restringir a utilização do Banco Municipal de Ossos a residentes do Município de São Paulo e ao prever comissão local para deliberar sobre prioridades, a propositura interfere na lógica de lista única e nos critérios uniformes de alocação próprios da política de transplantes, em desconformidade com os princípios da universalidade, igualdade e unidade do Sistema Único de Saúde.

De outra parte, o texto aprovado atribui diretamente ao Executivo Municipal responsabilidades administrativas específicas, relativas ao recebimento, armazenamento, cadastro e cessão gratuita dos tecidos, além de prever a instituição de Comissão Técnica e impor prazo para regulamentação da lei, avançando sobre matéria afeta à organização administrativa e ao juízo próprio do Poder Executivo quanto ao modo, tempo e condições de estruturação dos serviços públicos municipais.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo integralmente, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 159911262

Razões de veto   |   Documento: 159913953

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 1030/2025

Ofício ATL SEI nº 159911973

Ref.: Ofício SGP-23 nº 648/2026

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1030/2025, de autoria dos Vereadores George Hato e Silvinho Leite, aprovado em sessão de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde da rede pública do Município de São Paulo.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o texto aprovado não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante manifestações das Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança Urbana, a imposição indistinta de instalação de botões de emergência em todos os estabelecimentos de saúde da rede pública municipal não se mostra adequada à complexidade operacional da rede assistencial, que abrange unidades com diferentes portes, fluxos, níveis de atenção, perfis de atendimento e protocolos próprios de segurança.

As áreas técnicas consultadas apontaram que a medida, nos termos aprovados, poderá ocasionar acionamentos indevidos, falsos alarmes, sobrecarga dos canais de resposta dos órgãos de segurança e interferência na dinâmica assistencial das unidades de saúde, especialmente em ambientes de intensa circulação de usuários e de frequentes situações de vulnerabilidade física e emocional.

Também se verificou que a rede municipal já conta com estratégias e fluxos institucionais de segurança em funcionamento, inclusive com rondas preventivas da Guarda Civil Metropolitana, serviços de vigilância privada e recursos tecnológicos vinculados ao Programa Smart Sampa, cuja eventual ampliação ou aperfeiçoamento deve decorrer de planejamento técnico próprio, com avaliação de efetividade, integração operacional e custo-benefício.

Ademais, a proposta cria obrigação de implantação de equipamentos tecnológicos em toda a rede pública municipal sem prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sem indicação suficiente dos custos de aquisição, instalação, manutenção, integração tecnológica e capacitação de pessoal, em desconformidade com as exigências de planejamento e responsabilidade fiscal aplicáveis à criação de novas despesas públicas.

Por fim, ao impor solução operacional específica aos órgãos municipais de saúde e segurança, a propositura acaba por interferir na organização administrativa e na gestão dos serviços públicos municipais, matéria cuja disciplina pressupõe avaliação técnica e planejamento pelo Poder Executivo, à luz das condições estruturais, orçamentárias e operacionais da Administração.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo integralmente, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara Municipal.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 159911973

Razões de veto   |   Documento: 160005948

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 1264/25

Ofício ATL SEI nº 160005211

Ref.: Ofício SGP-23 n. 655/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 1264/25, de autoria dos Vereadores Silvinho Leite, André Santos, Keit Lima e Professor Toninho Vespoli, aprovado em sessão de 27 de maio de 2026, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes privados abertos ao público.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado.

Com efeito, a proposição impõe de forma indiscriminada e genérica a obrigação de presença de profissionais capacitados em Libras e acessibilidade em sistema Braille em todos os estabelecimentos privados com atendimento ao público, sem realizar distinções quanto ao porte, faturamento, fluxo de atendimento ou natureza da atividade exercida.

A referida exigência pode impor encargo financeiro e operacional desmesurado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que frequentemente dispõem de recursos mais restritos para absorção de novas exigências regulatórias, destacando-se que estes agentes representam parcela expressiva nas atividades econômicas no município.

A Ordem Econômica erigida na Constituição da República ampara a livre iniciativa e concorrência, assegurando-se a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de ingerência estatal abusiva. Medidas que anulem ou obstaculizem o funcionamento das unidades produtivas privadas, mormente as de menor porte, com obrigações onerosas que deveriam, em tese, ser de responsabilidade pública, ofendem o Princípio da Livre Iniciativa.

Embora o artigo 2º do Projeto de Lei busque atenuar a imposição ao admitir o uso de sistemas eletrônicos e inteligência artificial, o ônus financeiro de contratar, adaptar e instalar softwares e conexões de vídeo permanece integralmente sob o encargo financeiro do ente privado.

No mais, à vista da amplitude do número de pessoas privadas atingidas (dada a ausência de discriminação de porte ou natureza da atividade), não há clareza quanto à exequibilidade da implementação da obrigação veiculada pelo Projeto de Lei, sobretudo em razão da ausência de estudo de impacto regulatório e de estudo de viabilidade com detalhamento de custos médios de adequação, prazos necessários para implementação e efeitos sobre a atividade econômica.

Assim, o Projeto de Lei viola o Princípio da Livre Iniciativa, além de haver séria incerteza quanto à praticabilidade do cumprimento da obrigação, afora a contrariedade ao interesse público em razão do risco de perturbação da higidez do ambiente de negócios no município.

Por fim, vale esclarecer que a Administração Pública Municipal dispõe de instrumentos de fomento e inclusão aptos a satisfazer os objetivos pretendidos, adotando modelo de políticas públicas de acessibilidade voltado à integração transversal das pessoas com deficiência, inclusive por meio de mecanismos já existentes de apoio à acessibilidade comunicacional.

Neste sentido, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conta com canais de atendimento e serviços especializados em regiões de vulnerabilidade da cidade, com o oferecimento de acessibilidade comunicacional de múltiplas linguagens para a população, tudo com vistas a promover e defender a inclusão de forma descentralizada.

Dentre os serviços já existentes, cita-se a Central de Intermediação em Libras, que viabiliza a comunicação em tempo real entre pessoas com deficiência auditiva e servidores públicos ou prestadores de serviços nos diversos órgãos municipais, sendo que a solução tecnológica para este serviço pode eventualmente ser ampliada para outros âmbitos.

Em adendo, importa mencionar que a Lei Municipal nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002, já determina a disponibilização de profissionais habilitados em Língua Brasileira de Sinais - Libras ou de funcionários capacitados para atendimento em estabelecimentos com grande fluxo de pessoas.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao Projeto de Lei nº 1264/25, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 160005211

Razões de veto   |   Documento: 160005991

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 282/24

Ofício ATL n° 160005219

Ref: Ofício SGP23 nº 649/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 282/24, de autoria dos Vereadores Hélio Rodrigues e Pastora Sandra Alves, que determina a fixação de placas informando o endereço, número do telefone da sede, número do telefone de plantão e e-mail do Conselho Tutelar nos equipamentos de Educação Públicos e Privados, equipamentos de Assistência Social, Equipamentos de Saúde, Equipamentos de Esporte e Cultura de São Paulo e Terminais de ônibus.

Embora se reconheça o mérito da iniciativa, especialmente quanto à ampliação do acesso da população aos serviços prestados pelos Conselhos Tutelares, a proposição não reúne condições de ser convertida em lei.

Com efeito, o texto aprovado estabelece, de forma indistinta, obrigação aplicável tanto aos equipamentos públicos quanto aos estabelecimentos privados, interferindo, em relação aos primeiros, na organização e na administração dos bens e serviços municipais e, quanto aos últimos, impondo obrigação de caráter excessivamente abrangente a ambientes particulares.

Além disso, a medida poderá produzir repercussões administrativas e contratuais, especialmente nos equipamentos públicos submetidos a contratos de concessão, como os terminais de ônibus.

Considerando que não foi possível separar, no texto aprovado, a obrigatoriedade dirigida aos estabelecimentos privados daquela aplicável aos equipamentos públicos, mostra-se necessário o veto integral da proposição. De todo modo, mesmo diante do veto, o Poder Executivo recomendará aos equipamentos públicos a fixação das respectivas placas informativas.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar na íntegra o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame desta Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 160005219

Razões de veto   |   Documento: 160005780

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 622/25

Ofício ATL n° 160005216

Ref: Ofício SGP23 nº 647/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, esta Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 622/25, de autoria dos Vereadores Dheison Silva e George Hato, que institui o Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas vertentes.

Sem embargo do mérito da iniciativa, o Projeto não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

No atual desenho das políticas públicas de fomento cultural na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa tem priorizado a publicação de editais e a realização de programas estruturados a partir de critérios transversais, que possibilitem o acesso por diferentes expressões culturais, o que se revela em consonância com o princípio da isonomia.

Neste sentido, já existem diversos instrumentos de fomento que contemplam projetos musicais, festivais, circulação artística e iniciativas da música, a exemplo do Edital de Apoio à Música.

De outro lado, observo que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e matéria orçamentária, nos termos do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “b”, da CF/88, reproduzido, por simetria, no artigo 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Com efeito, ao prever a realização de medidas como (i) garantir acesso a linhas de microcrédito, financiamento e outros mecanismos de fomento e (ii) promover a formação e capacitação de artistas, produtores e agentes culturais, por meio de cursos, oficinas, seminários e outras atividades educativas, a proposta legislativa impõe obrigações que afetam a organização e o orçamento da Administração Pública Municipal, incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva (vício de iniciativa), por violação aos dispositivos supramencionados.

Ainda sob o aspecto formal, a considerar as futuras despesas oriundas da execução da proposta legislativa, não foi trazida a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, contrariando frontalmente o art. 113 do ADCT e os artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesas.

Além disso, o Projeto de Lei ostenta caráter mandatório em relação à atuação do Poder Executivo, invadindo a sua competência material para administrar os bens públicos e realizar a gestão cultural no Município, o que resulta em violação ao Princípio da Separação de Poderes.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar na íntegra o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame desta Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 160005216

Razões de veto   |   Documento: 160005538

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 294/23

Ofício ATL SEI nº 160005209

Ref.: Ofício SGP-23 n. 651/2026

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 294/23, de autoria dos Vereadores João Ananias, Dheison Silva, Keit Lima, Silvão Leite e Silvinho Leite, aprovado em sessão de 27 de maio de 2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 4º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

O artigo 4º do Projeto de Lei prevê o prazo de 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo regulamente a Lei.

Ao fixar prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei aprovada, o dispositivo apontado acaba por avançar sobre a competência privativa e indelegável do Prefeito de expedir decretos regulamentadores, conforme previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição da República, aplicado por simetria aos Municípios.

O decreto é o instrumento essencial do Executivo para executar fielmente as leis, detalhando-as para que se tornem operacionais, e a determinação do momento oportuno para sua edição, que depende da avaliação da disponibilidade orçamentária, estrutural e técnica, insere-se integralmente no juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Por isso, ao impor um prazo, a propositura interfere diretamente na organização interna e na gestão administrativa do Município, pois desconsidera a natureza programática da lei e as condições reais de sua aplicabilidade, desequilibrando a harmonia entre os Poderes.

Ademais, o dispositivo carece de eficácia jurídica na medida em que inexiste previsão de sanção para o eventual descumprimento desse prazo, tornando inócua a obrigação imposta pelo artigo 4º do texto aprovado.

Bem por isso, a imposição de um prazo de forma apriorística, sem o conhecimento das reais necessidades da máquina administrativa, aumenta o risco de uma regulamentação falha, incompleta ou inexequível, comprometendo a eficácia da própria lei e, consequentemente, o interesse da população paulistana.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 784/24, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 160005209

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 159658498

DECRETO Nº 65.267, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.376.638,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.376.638,37 (três milhões e trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

43.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.376.638,37

47.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

3.376.638,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.376.638,37

3.376.638,37


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159417513

Decreto   |   Documento: 159658536

DECRETO Nº 65.268, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.011.016,43 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.011.016,43 (trinta e sete milhões, onze mil dezesseis reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.2801

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

33903000.02.2.552.0640.1

Material de Consumo

32.870.743,85

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.079.631,55

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

63.645,34

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

2.149.000,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33503900.05.2.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

847.995,69

37.011.016,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

63.645,34

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.079.631,55

28.21.28.846.0000.0038

Bloqueios Judiciais

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

1.310.996,04

33909200.00.1.500.9001.0

Despesas de Exercícios Anteriores

838.003,96

3.292.276,89

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

33.718.739,54

37.011.016,43


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159200553

Decreto   |   Documento: 159822600

Decreto nº 65.269, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

50.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

50.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159195226

Decreto   |   Documento: 159822446

Decreto nº 65.270, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.963.000,01 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.963.000,01 (três milhões e novecentos e sessenta e três mil reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

30.10.11.334.4012.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00.1.500.7087.1

Contrato de Gestão

1.200.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,01

56.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

100.000,00

44505100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

202.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7067.1

Contrato de Gestão

4.545,08

44505200.00.1.500.7044.1

Equipamentos e Material Permanente

18.000,00

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

35.454,92

93.10.08.244.4018.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

173.000,00

3.963.000,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.963.000,01

3.963.000,01


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159682497

Decreto   |   Documento: 159822304

Decreto nº 65.271, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 330.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

41.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

300.000,00

43.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

330.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

330.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º a fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159689012

Decreto   |   Documento: 159821952

Decreto nº 65.272, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.845.107,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.845.107,78 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cento e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

33903000.03.1.571.1667.1

Material de Consumo

1.372.859,90

33903000.03.2.571.1667.1

Material de Consumo

1.382.093,31

25.10.13.391.4032.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

44905200.02.1.719.1975.1

Equipamentos e Material Permanente

68.000,00

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.02.1.719.1975.1

Material de Consumo

39.122,08

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.912,24

44905200.02.1.719.1975.1

Equipamentos e Material Permanente

4.555.782,49

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

27.400.992,12

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.345,64

34.845.107,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

23.345,64

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.665.816,81

4.689.162,45

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

28.783.085,43

III - do excesso de arrecadação

1.372.859,90

34.845.107,78


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159415310

Decreto   |   Documento: 159821314

Decreto nº 65.273, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.515.992,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.515.992,05 (vinte e um milhões e quinhentos e quinze mil e novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

14.787.352,66

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

664.312,38

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

369.528,16

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

5.493.356,72

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

201.442,13

21.515.992,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

21.515.992,05

21.515.992,05


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159435025

Decreto   |   Documento: 159739803

Decreto nº 65.274, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.779.875,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.779.875,33 (quatro milhões e setecentos e setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.996.679,83

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.871,70

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.999,99

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

347.784,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

43.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.539,81

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.7067.1

Material de Consumo

4.854,00

44905200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

35.146,00

4.779.875,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.779.875,33

4.779.875,33


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159735735

Decreto   |   Documento: 159963225

Decreto nº 65.275, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

44.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

84.10.10.304.4017.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

33503900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

2.300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.300.000,00

2.300.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159682031

Decreto   |   Documento: 159963564

Decreto nº 65.276, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159725422

Decreto   |   Documento: 159963798

Decreto nº 65.277, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.170.138,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.170.138,18 (sete milhões e cento e setenta mil e cento e trinta e oito reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

452.197,12

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.999,52

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.400,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

174.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

417.384,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.092,87

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.872,05

33503900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

318.150,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

371.613,49

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7009.1

Obras e Instalações

920.000,00

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7084.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

910.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.429,13

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

63.500,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7044.1

Contrato de Gestão

20.500,00

33508500.00.1.500.7067.1

Contrato de Gestão

13.144,84

44505200.00.1.500.7044.1

Equipamentos e Material Permanente

16.000,00

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

26.855,16

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

80.000,00

7.170.138,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.170.138,18

7.170.138,18


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159785922

Decreto   |   Documento: 159962689

Decreto nº 65.278, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.315.385,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.315.385,39 (sessenta e um milhões e trezentos e quinze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

38.157.164,96

07.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

1.200.000,00

07.10.10.302.4016.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

4.825.835,04

07.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

34.10.14.422.4024.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33903900.00.1.500.9566.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

54.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.181,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.280,59

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.417.244,14

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

707.101,56

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

434.226,82

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.020.351,28

61.315.385,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.181,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9566.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.620.853,11

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.020.351,28

14.132.385,39

II - do excesso de arrecadação

47.183.000,00

61.315.385,39


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 159861524

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 159995920

Portaria nº 867 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6027.2026/0003809-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o Título de Nomeação 217-PREF., de 19 de março de 2026, publicado no DOC de 20 de março de 2026, vaga 23381.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159796349

Portaria   |   Documento: 159996215

Portaria nº 868 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0009512-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o Item 1 do Título de Nomeação 456-PREF., de 03 de junho de 2026, publicado no DOC de 08 de junho de 2026, vaga 22193 .

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159798265

Portaria   |   Documento: 160002064

Portaria nº 869 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0004962-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARINA CONTER FRANCO, RF 883.128.9, a pedido e a partir de 23/06/2026, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27892, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguite documento publico integra este ato 159416078

Portaria   |   Documento: 160002254

Portaria nº 870 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0004915-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LAURA GARCIA VIEIRA, RF 878.485.0, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20687, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159420439

Portaria   |   Documento: 160002465

Portaria nº 871 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001812-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALAIS DE SOUSA SANTOS, RF 898.198.1, a pedido e a partir de 10/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22305, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159501264

Portaria   |   Documento: 160002647

Portaria nº 872 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001812-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DANILO PERESTRELO DE MELO FERREIRA, RF 793.400.9, a partir de 10/06/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18458.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159506693

Portaria   |   Documento: 160002785

Portaria nº 873 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004240-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora HERMIZIA DANIELA SILVEIRA DOS ANJOS, RF 847.203.3, a pedido e a partir de 17/06/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21794, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159703763

Portaria   |   Documento: 160002907

Portaria nº    874     de    24      de  junho de 2026

Processo SEI 6023.2026/0001202-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ELISAMA DOS SANTOS BALBINO, RF 953.079.7, a pedido e a partir de 17/06/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22438, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159773932

Portaria   |   Documento: 160003093

Portaria nº 875 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6022.2026/0004415-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RAFAEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO PURIFICAÇÃO, RF 822.410.2, a pedido e a partir de 23/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21134, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159918050

Portaria   |   Documento: 160003260

Portaria nº 876 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSÉ AUGUSTO SOUZA E SILVA BIANCHINI, RF 891.524.5, a partir de 15/06/2026, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20689, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159931941

Portaria   |   Documento: 160003398

Portaria nº 877 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA CAROLINE DE AGUIAR, RF 812.868.5, a partir de 23/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20694, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159931968

Portaria   |   Documento: 160003538

Portaria nº 878 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DEBORA MARIA MUSTAPHA COELHO, RF 815.796.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159932008

Portaria   |   Documento: 160003669

Portaria nº 879 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSÉ SEVERINO MORATO MOTTA, RF 952.955.1, a partir de 22/06/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159956721

Portaria   |   Documento: 160003929

Portaria nº 880 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. ROBERTA DA SILVEIRA PONTES, RF 888.166.9, a partir de 22/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas e Projetos de Inclusão - COPPI, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22369, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CAROLINA CUSTODIO PEREIRA DOS SANTOS, RF 840.190.0, a pedido e a partir de 22/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22351, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159965209

Portaria   |   Documento: 160004005

Portaria nº 881 de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. SALVINALVA BARRETO MOURA, RF 747.263.3, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/93, vaga 21581.

  2. ANGELICA DE ALMEIDA DANTAS, RF 891.325.1, a pedido e a partir de 10/06/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26314.

  3. PAULA CAROLINA BORGES DA SILVA, RF 948.945.2, a partir de 10/06/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26239.

  4. MARLY DO NASCIMENTO, RF 638.316.5, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25428.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159965426

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160005684

Portaria 167, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6017.2026/0031997-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor THIAGO RUBIO SALVIONI, RF 805.715.0, para, no período de 4 a 11 de julho de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar do Curso de Formação especializada “Governança Fiscal e Economia Digital”, na cidade de Lisboa, em Portugal.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159426974

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160005720

Portaria 168, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6023.2026/0001160-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RF 920.693.1, para, no período de 22 de junho a 6 de julho de 2026, substituir o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159699483

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160005768

Portaria 169, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001978-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF 858.686.1, para, no período de 22 de junho a 10 de julho de 2026, substituir o senhor FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, RF 879.411.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159827093

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160005822

Portaria 170, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6034.2026/0001104-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 28/05/2026, o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Ademar, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor WILLIAM FORTUNATTI, RF 734.440.6, vaga 27069, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159976029

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 160004425

Título de Nomeação 500, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001812-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, RF 954.719.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22305, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159503395

Título de Nomeação   |   Documento: 160004684

Título de Nomeação 501, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001812-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

  1. ALAÍS DE SOUSA SANTOS, RF 898.198.1, excepcionalmente, a partir de 10/06/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18458.

  2. DANILO PERESTRELO DE MELO FERREIRA, RF 793.400.9, excepcionalmente, a partir de 10/06/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18476.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159507126

Título de Nomeação   |   Documento: 160004815

Titulo de Nomeação 502, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JOSÉ AUGUSTO SOUZA E SILVA BIANCHINI, RF 891.524.5, excepcionalmente, a partir de 15/06/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20687, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159932033

Título de Nomeação   |   Documento: 160004878

Titulo de Nomeação 503, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ANA CAROLINE DE AGUIAR, RF 812.868.5, excepcionalmente, a partir de 23/06/2026, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 27892, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159932054

Título de Nomeação   |   Documento: 160004931

Titulo de Nomeação 504, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- DEBORA MARIA MUSTAPHA COELHO, RF 815.796.1, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20689, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

2- DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER, RF 941.201.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20693, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159932076

Título de Nomeação   |   Documento: 160005129

Titulo de Nomeação 505, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JOSÉ SEVERINO MORATO MOTTA, RF 952.955.1, excepcionalmente, a partir de 22/06/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159957425

Título de Nomeação   |   Documento: 160005172

Título de Nomeação 506, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora INGRID SOARES SANTOS, RF 822.139.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferenciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159962095

Título de Nomeação   |   Documento: 160005208

Título de Nomeação 507, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ALEXANDRE PEDRO ANTÃO, RF 896.086.1, excepcionalmente, a partir de 15/06/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22055, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. JULIO CESAR DO NASCIMENTO DA SILVA, RG 21.707.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159962700

Título de Nomeação   |   Documento: 160005310

Titulo de Nomeação 508, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora VIVIANE FERREIRA FARIA, RF 781.188.8, a partir de 29/06/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28964.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159962859

Título de Nomeação   |   Documento: 160005364

Título de Nomeação 509, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARÃES SILVA, RG 55.100.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22369, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ROBERTA DA SILVEIRA PONTES, RF 888.166.9, a partir de 22/06/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22351, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159965653

Título de Nomeação   |   Documento: 160005428

Título de Nomeação 510, de 24 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001935-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. SALVINALVA BARRETO MOURA, RF 747.263.3, excepcionalmente, a partir de 07/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28879.

  2. ADRIANA FERREIRA, RF 930.945.4, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26314.

  3. ADEILDO LUIZ DA SILVA, RF 931.965.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Ademar, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27069.

  4. ANDREZA FREIRE DE SÁ CEZARINO, RG 47.850.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26239.

  5. FRANCISCO GALLEGO PEREIRA, RF 777.507.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25428.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 159965720

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 159826743

6011.2026/0001978-6

Interessado: FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN

Assunto: Férias

DESPACHO:

I. AUTORIZO o usufruto de 19 (dezenove) dias de férias, no período de 22/06/2026 a 10/07/2026, referente ao exercício de 2025, ao senhor FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, RF 879.411.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, conforme documentos encartados sob nº 159808244 e 159808290.

II. Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SGM/CGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160004648

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Nº 128 , DE 24 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 63.416,57 (sessenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 63.416,57 (sessenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

63.416,57

63.416,57

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.4001.2.470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

63.416,57

63.416,57

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 126/2026-SGM publicada em 24 de Junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

O seguinte documento publico integra este ato 159987628

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 159988345

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-115

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
ENDERECO: AV. MARIA COELHO AGUIAR, 215
PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-S/SUVIS-CS
2018-0.024.807-1 CENTRO DE RECUPERACAO MONTE MORIA
DOCUMENTAL
PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 30 FOLHAS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-115

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.016.458-5 FRANCISCO JOAO DA SILVA
ETIQUETA 32-009.305-87-32
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.733-9 OSVALDO SOARES DE ARAUJO
ETIQUETA 32-010.543-87-18
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.109.779-8 SEGUNDO SANTO CARRARA
ETIQUETA 76-067.551-94-64
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.155.511-7 JOANITO ENRRIQUE DE SOUZA
ETIQUETA 76-124.135-94-25
INDEFERIDO
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLAMENTO
DE NOVO PROCESSO 1020.2026/0000041-0 A LUZ DA LEI 17.202/2019 E
DECRETO 59.164/2019.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.005.622-0 JAIME GONCALVES LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.006.620-0 ENILSON BISERRA PIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.000.080-4 KALINE BRITO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.090-1 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.144-4 EDUARDO LUIZ GREGORIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.149-5 MATEUS GAMA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.191-6 VICTOR DE ALMEIDA PRESSER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.244-0 PAMELLA LEAL CAVALCANTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.000.302-1 TATIANA ELIZABETH DOMINGOS DE SOUSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.003.677-9 JOAO FERNANDO HOMOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.004.217-5 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.004.894-7 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.004.908-0 ARNALDO FRANCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.005.460-2 MARCOS DE PAULA MARTINS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.005.598-6 SAMUEL BARBOSA GON?ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.006.140-4 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.006.184-6 NICOLAU SERGIO EGORNOFF ZECCHINEL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.006.376-8 MARIA DO SOCORRO FREITAS SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.006.471-3 JOSE MARCOS GOMES MELO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.006.571-0 ADRIANO DA SILVA SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.006.622-8 HERMINIO REIS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.705-0 EDUARDO RANGEL MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.018-4 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.030.351-1 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2019-0.033.476-0 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2020-0.009.569-7 ADRIANA VIOLA BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16 E 57.558/16.
2020-0.009.606-5 AQUILES MIYAMOTO DA CONCEICAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E DECR
ETO 57.521/16 E 57.558/16.
2025-0.005.882-0 DANIEL GALLO DUARTE
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS TERMOS DAS
LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2025-0.008.631-0 DENNIS FERNANDES PALERMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.667-9 VIVIANE MANZIONE RUBIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.776-4 LAUREANO LASARO DE BRITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.652-6 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.103-1 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.123-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.124-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.506-1 SEBASTIAO FRANKLIN RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.571-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.983-0 ALEXANDRE NG
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.985-7 VICTOR RODRIGUES SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.618-7 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.630-6 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.662-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.672-1 SMG24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.699-3 LUCAS ALEGRE DE GODOY
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.782-5 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.865-1 AKEMITSUNORI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.869-4 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.966-6 ANDRE MOUACCAD
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.229-2 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.281-0 RODRIGO MARTIN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.299-3 REGIONAL VITTA SAO PAULO DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2026-0.004.315-9 RICARDO PELOSINI VIGAR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.325-6 RICARDO PELOSINI VIGAR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.978-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.178-0 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.179-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.189-5 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.190-9 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.198-4 JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.199-2 MONICA MERLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.200-0 PEDRO IVO COSTA VIVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.203-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.205-0 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.206-9 OMAR ZEIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.207-7 GREEN ROCK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.208-5 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.209-3 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.211-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.213-1 EDUARDO DIAS LEME
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.214-0 DIEGO MARQUES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.216-6 JIN SHIDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.219-0 ROQUE MARIANO GUILHERME
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.222-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.227-1 MONICA MERLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.228-0 RAUL ADALBERTO DA COSTA GUEDES PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.235-2 VANESSA RAMOS DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.236-0 MONICA MERLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.237-9 MONICA MERLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.239-5 GABRIEL DA SILVA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.241-7 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.243-3 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.245-0 CLOVIS PAES DINIZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.246-8 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.247-6 EDMUNDO DE PAULA EDUARDO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.248-4 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.249-2 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.250-6 TECNUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.251-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.252-2 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.263-8 MARCOS ANTONIO MORENO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.268-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.272-7 MICHELLE TOKAR DUBUS CABARITI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.273-5 RENATA CARDOSO MONIZ CALDEIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.005.278-6 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.280-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.281-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 159955848

São Paulo, 24 de junho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000353-6

Razão Social: UP Sports Comércio de Artigos Esportivos Ltda

CNPJ: 10.603.622/0009-15

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 159982318

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Processo: 6075.2026/0000022-7

Razão Social: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 27.415.911/0001-36

I. Considerando os elementos constantes dos autos e a manifestação da Divisão de Apoio Jurídico, não se verificam indícios suficientes de infração à legislação de proteção e defesa do consumidor aptos a justificar a instauração de procedimento fiscalizatório, razão pela qual se impõe o arquivamento dos autos.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo da adoção de novas medidas diante da superveniência de fatos ou elementos novos relacionados à matéria.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 159633937

6014.2026/0003333-5 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: César Augusto Pereira de Carvalho

Despacho Interlocutório

Trata-se de requerimento, do Sr. César Augusto Pereira de Carvalho, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Parque Vitória do Sol Nascente II", com acesso pela Rua guajuvira, n° 242, Subprefeitura Perus/Anhanguera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 158117515).

Após análise da documentação apresentada e das informações constantes nos autos (doc. SEI nº 159140476), foram identificadas inconsistências e divergências na delimitação do perímetro indicado no pedido, o que impede o prosseguimento da análise da consulta prévia.

Diante do exposto, com fundamento no art. 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 17.734/2022, determino a expedição de COMUNIQUE-SE ao(à) interessado(a), para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresente os esclarecimentos e documentos necessários à correta delimitação do perímetro objeto do requerimento e à adequada instrução do pedido.

O não atendimento ao presente comunique-se no prazo estabelecido acarretará o indeferimento do pedido de Consulta Prévia e o consequente arquivamento do processo.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 159907026

Interessado: Antonio Aparecido de Sá

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 155613787 em especial a manifestação no documento nº 159327713 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Alberto Tamer nº 64, Vila Ribeiro de Barros, Torre 3, apartamento 411, no Empreendimento Major Paladino Condomínio 2, nesta Capital, Cód. 1510209 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Ana de Jesus Ferreira de Sá, CPF nº 184.***.**-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Alberto Tamer nº 64, Vila Ribeiro de Barros, Torre 3, apartamento 411, no Empreendimento Major Paladino Condomínio 2, nesta Capital, Cód. 1510209 a Ana de Jesus Ferreira de Sá, CPF nº 184.***.**-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Despacho deferido   |   Documento: 159914153

Interessado: Aurelina Jesus dos Santos

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 158916715 em especial a manifestação no documento nº 159562404 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Avenida Helio Lobo nº 81, Bloco 01, apto 707 no Condomínio Nova Esperança, Parque Jabaquara, nesta Capital, Cód. 1180006 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Aurelina Jesus dos Santos, CPF nº 405.***.**-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na a Avenida Helio Lobo nº 81, Bloco 01, apto 707 no Condomínio Nova Esperança, Parque Jabaquara, nesta Capital, Cód. 1180006 a Aurelina Jesus dos Santos, CPF nº 405.***.**-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 159970541

Nº SEI 6014.2026/0003991-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 159738641, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Francisco Helder da Silva Santos, CPF: 226.***.***-30 para o munícipe Nicolas da Cunha Santos, CPF: 400.***.***-40.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157702748

SEI Nº 6014.2026/0003118-9

Interessado(a): Ailton Mesquita

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc 157521761, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel ao munícipe Sr. Ailton Mesquita , CPF: 262.***.***.** , com fundamento no Art. 2º, II da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 159864114

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 49/SEHAB-G/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 604.594,74 (Seiscentos e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 604.594,74(Seiscentos e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

604.594,74

604.594,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

604.594,74

604.594,74

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Portaria   |   Documento: 159864795

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 50/SEHAB-G/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.162.582,70 (Um Milhão e Cento e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.162.582,70(Um Milhão e Cento e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.162.582,70

1.162.582,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

1.162.582,70

1.162.582,70

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 159977867

6014.2026/0004077-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Vitor Daniel Santos Izidro e Sr. Carlos Vinícios Santos Izidro

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar os seguintes munícipes: Sr. Vitor Daniel Santos Izidro e Sr. Carlos Vinícios Santos Izidro, a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitaciona

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 159917119

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 153 DE 23 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0040887-9

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã Substituto, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 para Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I e Nível II, Agentes Inclusivos e Oficineiros, CONVOCA os interessados em trabalhar no PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS de 13 até 17 de Julho para entrega da documentação:

I - OFICINEIROS inscritos APTOS por esta DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 03/2024, D.O.C de 08/11/2024 e respeitada a ordem estabelecida na inscrição DOC SE I147677733 e 159067790 , na conformidade a seguir:

DATA : 26 de Junho das 14h00 às 14hs30

CARGO: OFICINEIROS

Artesanato

1

ROSEMEIRE LUIZA SILVA DE OLIVEIRA

2

FERNANDA VILARINHO BLEY

Cultura Hip Hop

1

BÁRBARA SPAVIER

2

THIAGO PINHEIRO DOS SANTOS

3

PAULO DOS SANTOS ARAGÃO

4

DENILSON RAMOS PEREIRA

Dança

8

CILENE MENINO FELIPE

Jogos e Tabuleiro

5

JESSICA CAMARGO DA SILVA

II - Os documentos necessários para entregar neste dia, conforme Edital 03/2024, são:

Documentos:

1 - Cópia do RG ou RNE (caso seja estrangeiro)

2 - Comprovante de endereço (conta nominal de luz ou semelhante. Caso não seja o titular da conta, trazer uma declaração de próprio punho do titular da conta atestando a residência)

4 - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx)

7 - Comprovante de Agência e Conta Corrente Banco do Brasil (do estado de São Paulo)

9 - Comprovante recolhimento INSS (http://gps.receita.fazenda.gov.br/)

10 - Currículo atualizado e assinado

11 - Diploma ou certificados que comprovem formação/escolaridade

12 - Caso o diploma ou Certificado tenha sido emitido em instituição estrangeira, trazer o original e cópia simples de sua revalidação em instituições federais de nível superior brasileiras

13 - Declarações ou documentos que comprovem sua experiência (Papel timbrado, carimbado e assinado por instituição idônea ou carteira de trabalho especificando o tempo de experiência com o público-alvo)

14 - PIS ou PASEP ou NIT. Quem não tiver, pode providenciar se cadastrando como contribuinte individual no site da Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss)

III - Os interessados deverão comparecer na DRE BUTANTÃ dentro do seu horário de convocação. Rua Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo-SP, 05615-010 - 1º andar. (SETOR DICEU).

IV - Caso impossibilitado de estar presente no horário e no local marcado, o mesmo poderá trazer a documentação a partir das 18h30 até às 20hs do mesmo dia.

THIAGO ADOLFO ECARD
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ - SUBSTITUTO.

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 159893783

São Paulo, 23 de junho de 2026.

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 18/06/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 18 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 18 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 26/06/2026 - Agente de Recreação Inclusivo
HORÁRIO: 17h00min
LOCAL:
sala multiuso
Endereço: Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo/SP - CEP 05841-160

Agente de Recreação Inclusivo

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

51

Izabelle Gomes Santos

XXX.029.158-XX

52

Rosana Ramos Ferreira

XXX.748.248-XX

53

WILLIAM APARECIDO RODRIGUES PAIS

XXX.469.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

54

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

55

SILVANA VENTURA DO NASCIMENTO JESUS

XXX.893.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

8

Daniela de Paula Filsali

xxx.711.558.xx

9

Karina Ferrieira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Edilene Da Silva Freires

xxx.014.378.xx

12

Gisele Mosack

xxx.669.168.xx

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

15

Edma Viana Paiva

xxx.683.145.xx

16

Denise Rocha da Silva

xxx.388.978-xx

17

Gabriela Batista Oliveira

xxx.919.128.xx

18

Sheila de Jesus Teles

xxx.521.235.xx

19

Ingrid Vernarelli Gomes Tome

xxx.114.468.xx

20

Elisangela Santos Marcos

xxx.644.368.xx

21

Jessica Rodrigues de Abreu

xxx.666.058.xx

22

Noemia Maria de Assis

xxx.519.668.xx

Despacho Autorização   |   Documento: 159942366

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Nível II - EDIÇÃO JULHO/2026

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248 e 158172238 para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações preparatórias.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM no link Prefeitura da Cidade de São Paulo;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS:

CARGO

VAGAS

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

112

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DATA: 26/06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 17h30min
LOCAL: CEU CASA BLANCA - Teatro
Endereço: Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo/SP - CEP 05841-160

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

174

Rafaela da Cruz Ventura

***057618**

175

Rebecca Nathielly Borges Carvalho

***244848**

176

Iara Nunes da Silva

***557078**

177

Adriana Conceição Cadete

***555738**

178

Simone Lima Guimarães Novais

***893988**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

179

Bianca Silva Gonçalves Barbosa

***106748**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

180

Thalita De Oliveira Martins

***650838**

181

Aline Paula de Souza

***440368**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

182

Thaís Santos Divino

***293898**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

183

Guilherme Henrique da Silva

***859564**

185

Magda Andrade de França

***562018**

186

Tatiane Aparecida Gomes da Silva

***985118**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

187

Lucinete Lopes de Moraes Souza

***686378**

188

William da Silva Oliveira

***001628**

189

Simone Nunes Vieira

***532018**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

190

Matheus Fernandes de Freitas

***482388**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

191

Thalia Souza Pereira

***264208**

194

Natália da Silva Oliveira

***403768**

195

Maria das Graças Lopes dos Santos

***907738**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

196

Abdalina dos Santos Freire

***880248**

197

Adriana Rodrigues Santos

***665968**

199

Ricardo Miranda de Freitas

***486738**

200

Thalia de Fatima Rodrigues Cunha

***926048**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

202

Silvaneide Gonçalves de Araúuo Silva

***315878**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

203

Sergio Quirino de Abreu

***244918**

204

Joyce carvalho Martins

***712618**

206

Adriana Silvia Regina Spigariol

***215028**

207

Cleideana Rocha Silva Santos

***723828**

209

Rosineide Eliane de Souza

***019398**

210

Camila Dias de Andrade da Silva

***036668**

211

Tania Maria dos Santos

***632198**

213

Lidiane Kelly Tavares Celestino

***644188**

214

Denize Aparecida de Moura Santos

***734838**

215

Laís das Graças Pereira Dionizio

***819788**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

216

Maria Izabel Pereira Barros

***227728**

217

Priscila Dias Rocha

***561928**

218

Rosemary da Silva Dionizio

***875708**

220

Ana Maria Choma Figueiredo

***832778**

221

Jéssica Miranda Araujo de Almeida

***190538**

222

Maria Ines Ferreira

***051596**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

224

Vilene da Silva Oliveira

***004248**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

225

Simone Costa Machado

***295968**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

226

Johnatan Luiz Mendonça de Barros

***497158**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

227

Thiago Avelino Da Silva

4,91E+11

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

228

Rafael Lages Gomes

***787538**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

229

Dalila Nicacio Marques Fernandes Silva

***014428**

231

Gabrielle Santana Araujo Vieira

***005668**

232

Valéria Maria dos Santos

***222688**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

233

Edneia Nunes Ramos de Souza

***292888**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

234

Jaqueline da Silva Alves

***693278**

235

Dayana Alves da Silva

***892918**

238

Jean Leonardo Barros Krabbe

***479718**

239

Luane Ferreira da Costa Vieira

***473548**

240

Monique Cherre Ramos

***648538**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

241

Rosiane de Oliveira Santos

***398008**

242

Maria Beatriz Meloni Soares

***873008**

244

Lucineide da Silva Evangelista

***732778**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

245

Elaine Cristina Tavares Pereira Ribeiro

***220558**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

246

Douglas Roberto Baptista da Silva

***804688**

248

Rode Xavier dos Santos

***205838**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

249

Jocelia Saraiva de Sousa

***987348**

250

Jeferson Jesus de Oliveira

***529288**

251

Bernadete Gomes de Lima

***258888**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

253

Paulo Cesar Feijo Oliveira

***240430**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

255

Fernanda Aparecida Rodrigues Mancini

***424208**

256

Mayara Zacarias Pereira

***183378**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

257

Mayara Alexia de Andrade

***448398**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

258

Camila Alves Pinto dos Santos

***185788**

259

Rene Marciano Xavier Cleim

***084218**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

260

Jose Clenildo da Silva

***567504**

262

Fernanda Teixeira da Silva

***340868**

263

Inalda Antonia de Araujo

***071018**

264

Natalia Santos da Silva

***962888**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

265

Juliana Dias Sousa dos Santos

***641068**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

266

Thalyta Vitória Herba Barbosa

***618278**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

268

Adalirio da Cruz Santana

***336838**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

269

Isis Tamara Santos Nascimento

***790718**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

270

Lucineide Maria Maximo

***555908**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

271

Eunice Goncalves Costa

***273048**

273

Jessica Rodrigues de Abreu

***166605**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

274

Anne Gabriele Santana

***199098**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

275

Tamara Emily de Oliveira Melo

***358028**

276

Sabrina Miranda Santos

***992528**

277

Ione Vieira de Oliveira

***870258**

278

Tânia Oliveira de Amorim

***936868**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

281

Assineis Sena da Silva

***896858**

282

Sandra Ferreira da Cruz

***239568**

283

Mariana Priscila Silva

***137538**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

284

Rosangela Alves Gomes Santana

***870858**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

285

Maria Heloisa Gonçalves Marcelino

***954496**

286

Lucas de Oliveira

***316008**

287

Juliana Aparecida de Oliveira Souza

***423388**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

288

Elisabete Batista de Oliveira

***927468**

289

Neuza Maria de Jesus Santos

***017608**

290

Julia Gomes da Silva

***914388**

291

Marília Ribeiro Lopes

***396708**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

292

Diane Nunes da Silva Andrade

***914568**

293

Benedita quadros da silva

***048773**

294

Maysa Dias Machado

***600478**

295

Sabrina Ozane de Jesus Pinto

***295178**

296

Jeniffer Soares dos Santos

***911848**

297

Eliana de Matos Aquino Santos

***596828**

298

Thamires Candida da Hora

***679658**

299

Juciara Dos Santos Mello

***183598**

300

Rosangela Clemente Martins Porto

***009588**

301

Karina Freitas Mesquita

***066418**

302

Carla Aparecida da Silva

***683078**

303

Henrique de Paula Jones

***380198**

305

Ana Vitoria Buiochy Amaral Teixeira

***388238**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

306

Ana Claudia Gregório

***038558**

307

Karolayne Silva Reis

***597355**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

308

Carla Daiana Alves do Carmo

***711918**

Despacho Autorização   |   Documento: 159951742

São Paulo, 24 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Nível II - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os

credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248 e 158172238

para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações

preparatórias.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 26/06/2026 Agente de Recreação Nível II.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 26 de junho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 26 de junho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

DATA: 26/06/2026- Agente de Recreação Nível II
HORÁRIO: 19h00min
LOCAL: CEU CASA BLANCA - Teatro
Endereço: Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo/SP - CEP 05841-160

Agente de Recreação Nível II

Classificação

Nome completo

CPF Tarjado

Observação

309

Irys Lima de Paula

***164838**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

310

Regiane Pereira Lopes

***370106**

311

Edinalva Simas Mizuno

***842748**

312

Vaneide Alves de Souza Santos

***755328**

313

Aleandra Aparecida Ribeiro

***635868**

314

daniela sodre miranda alves

***579798**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

315

Pedro Alencar Noronha da Silva Lima

***135218**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

316

Camila Barreto da Silva

***665788**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

317

Cristiane Cristina da Silva Cunha

***791958**

318

Eliete Pereira de Araujo

***429388**

319

Jessica Souza da Silva

***465928**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

320

Erly Maria de Jesus

***830718**

321

Lucrecia Ferreira Evangelista dos Santos

***849228**

322

Giovana Ilana Da Silva Santana

***081038**

323

Bianca Rodrigues Albuquerque

***929218**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

324

Bruno Rodrigues dos Santos

***507988**

325

Taize Kelly Santos Doria

***216575**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

326

Ana Luirian Ribeiro Ferreira

***749066**

327

Aline Miranda Moura

***909378**

329

Taís Aparecida Oliveira Dos Santos

***245548**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

330

Joyce Gomes da Silva Ferreira

***062358**

331

Jussara Rebouças Lopes

***248668**

333

Isabela Reiko Vital Camargo

***480488**

334

Alessandra dos Santos Gordo

***827698**

335

Isabella Santos Morita

***459268**

336

Luana Felix Viana

***487398**

337

Maria Aparecida Cantelino

***688898**

338

Anderson da Silva Santos

***914818**

339

Maria Anisia Gama Gonçalves

***516948**

340

Elza Nayara da Silva Gomes

***549588**

341

Milton Amorim da Silva Junio

***499778**

342

Sheila dos Santos Chaves Alves

***660078**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

343

Cleber Miguel Cruvinel Boreski

***390228**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

344

Thalyta Bessa Botelho

***091438**

345

Joyce Hengles de Barros Santana

***039188**

346

Fabiana de Cassia da silva

***384908**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

347

Vitor Manoel de Jesus Rodrigues

***196088**

348

Ana Maria Barbosa Santos

***575078**

349

Pamela Feitoza de Lira

***605548**

350

Cleuma Lima das Neves

***819668**

351

Rafaela Cardoso da Silva

***128538**

352

Eli Santos de Jesus

***887458**

353

Sabrina Correa Diniz

***326048**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

354

Clecio Jose dos Santos

***944238**

355

Wellington Aparício Araújo

***833308**

356

Regiane De Araujo Amaral

***796918**

357

Vanuzia Alves Dias Andrade

***014658**

358

Marcia Domingues Salerno de Carvalho

***778268**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

359

Rosana Moura Oliveira dos Santos

***098788**

360

Luciana Gomes Pereira

***270678**

361

Lucineide Silva de Souza

***024408**

362

Alexsander Alves de lima

***160178**

363

Geovana Rodrigues

***988668**

364

Rosina Aparecida Barbosa dos Santos

***544178**

365

Camila Aparecida Almeida Gregorio

***588608**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

366

Patricia Santana de Almeida Cruz

***668578**

367

Diego Melo Dezam

***328168**

368

Miriam Oliveira Santos

***525958**

369

Luciana Ferreira da Silva

***965528**

370

Roseli de Sousa Souto

***134118**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

372

Ana Rita Dionizio de Souza

***046158**

373

Jasiel Lima Amorim

***101984**

374

Vitoria Silvino da Costa

***039438**

375

Rute Maraiza Nascimento Silva

***818238**

376

Daniela Murbaki Batista da Silva

***725988**

377

Jose Luis dos Santos

***530048**

378

Daniele Vieira Freitas

***407938**

379

Mariana Reinaldo de Lima Leite

***883678**

380

Aline da Silva Santos

***219428**

381

Edinéia Prevelato Souza

***484588**

382

Maria Irene da Silva Bastos

***041998**

383

Sarah Marques da Silva

***248838**

384

Natalicia Coutinho da Silva

***595928**

386

Edileuza Simões dos Santos

***234198**

387

Sandra Lopes de Oliveira Querino

***689978**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

388

Ana Paula da Silva Vieira Felix

***315308**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

389

Rosangela dos Santos Prado

***271198**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

390

Carliana Feitosa da Silva

XXX.720.078-XX

391

Vivian Barbosa

XXX.838.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

392

Mioko Sato Monma

XXX.560.468-XX

393

Marineide Cristina da Silva

XXX.818.198-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

394

Meire de jesus Santos

XXX.434.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

395

Gisele Souza de Melo

XXX.359.938-XX

396

Carla Ferreira arruda

XXX.495.315-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

397

Cintia Santana dos Santos

XXX.039.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

398

Wenceslaine de Freitas Silva

XXX.911.608-XX

399

Gledson Juliano de Araujo

XXX.997.808-XX

400

Ana Claudia da Silva

XXX.202.508-XX

403

Gleice Vitoria Pimenta Coutinho

XXX.605.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

404

Kelly Pricila da Silva

XXX.947.779-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

405

Cesar da Silva Augusto

XXX.691.788-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

406

Maria das Graças de Andrade

XXX.243.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

407

Angela Andrade dos santos

XXX.016.468-XX

408

Celia Pereira Gomes

XXX.715.618-XX

409

Vanilza Franco Bueno

XXX.514.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

410

Cleyse de Paula Santos da Silva

XXX.685.688-XX

411

Marlene Severina da Silva

XXX.590.248-XX

413

Claudineia de Jesus da Costa

XXX.351.268-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

414

Eva de Jesus Oliveira

XXX.980.928-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

415

Victoria Miranda Costa

XXX.225.778-XX

416

Tamara Procopio Silva

XXX.805.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

417

Bianca de Freitas Pessoa

XXX.418.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

418

Thiago Machado Cornacione da Silva

XXX.566.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

419

Vanda Lima do Amaral

XXX.076.158-XX

420

Tiago Froren Monteiro dos Santos Dias

XXX.629.628-XX

421

Andressa Rodrigues da Mata

XXX.505.698-XX

422

Roberta Ximenes Tenorio

XXX.625.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

423

Grazielle Alessandra Mendes Araújo

XXX.187.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

425

Kawanne Cristina de Oliveira

XXX.778.608-XX

426

Daniella Maria Da Silva

XXX.059.298-XX

427

Maria Socorro Silva Huf

XXX.234.978-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

428

Michelle de Souza

XXX.922.638-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

429

Adriana aparecida Lopes

XXX.568.858-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

430

Allan Vicente da Silva

XXX.954.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

431

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

432

Samuel de Jesus Santos

XXX.722.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

433

Tauane Alves Ribeiro

XXX.951.258-XX

434

Arlindo Cleber Dias Araujo

XXX.167.958-XX

435

Ester Rodrigues de Araujo

XXX.228.428-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

436

Aline Leibar de Souza Barros

XXX.101.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

438

Mayara Geralda Freitas Pereira

XXX.583.648-XX

439

Priscila Cristina Mendes da Silva

XXX.821.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

440

Maria Aparecida dos Santos Pessoa

XXX.755.728-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

441

Adriana Aparecida da Silva Quadros

XXX.657.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

442

Lucilene Guedes de Morais

XXX.727.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

443

Silviane Cristine Viana Evangelista

XXX.260.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

444

Edilaine Silva Gonçalves Santos

XXX.651.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

445

Andressa Barrense Cavalcante

XXX.154.888-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

446

Luciana Carvalho de Freitas

XXX.849.748-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

447

Salvani dos Santos Gonçalves

XXX.945.305-XX

448

Débora Mendonça de Barros

XXX.973.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

450

Thiago Henrique Pinto de Araújo

XXX.173.558-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

451

Vilma Lucia de melo oliveira

XXX.112.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

452

Maria Aparecida Régis De Oliveira

XXX.565.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

453

Ingrid Brito de Souza

XXX.966.028-XX

454

Eliane da Silva Gonçalves

XXX.865.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

456

Amanda Silva Paixão

XXX.648.555-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

457

Fabiana de Oliveira Santos

XXX.473.878-XX

458

Durvanita Pereira Custódio

XXX.905.488-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

459

Ana Paula Silva de Jesus

XXX.697.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

460

Jacqueline Leal do Nascimento Silva

XXX.737.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

461

Vanessa Avelino Damaceno Costa

XXX.299.128-XX

462

Mariana Bezerra

XXX.235.678-XX

463

Catia Santos Figueiredo de Souza

XXX.064.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

464

Angela Maria Siqueira

XXX.996.638-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

466

Laís de Azevedo Ferreira

XXX.974.308-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

468

Matheus Divino Ferreira Alves

XXX.915.968-XX

469

Hugo Lebrao dos Santos

XXX.446.318-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

470

Maria Aparecida Faustino Silva

XXX.198.418-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

471

Erika Vanessa Ferreira de Oliveira

XXX.218.648-XX

472

Danilo Coelho Dos Reis

XXX.568.023-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

474

Moises Rodrigues de Araujo

XXX.882.888-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

475

Ketelyn Cristina Melo dos Santos

XXX.585.609-XX

476

Rayane Candido Moura Silva

XXX.343.488-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

477

Maria Ferreira da Silva Santos

XXX.208.568-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

478

Alessandra Dias Serapião

XXX.419.488-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

479

Marcia do Espírito Santo

XXX.528.688-XX

480

Marconi Cisa de melo

XXX.514.118-XX

481

Sonia de Jesus Santos Vaz

XXX.680.798-XX

483

Maria das Merces da Silva

XXX.297.858-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

484

Ingrid Batista Mendonça

XXX.721.915-XX

485

Roberta Pedro Santos de Oliveira

XXX.421.758-XX

486

Daniella Melissa da Silva Santana

XXX.213.558-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

487

Beatriz Batista

XXX.719.648-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

488

Maria do Socorro Ferreira Lopes

XXX.451.134-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

489

Camilla Costa Rezende da Silva

XXX.666.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

490

Patricia Aline de Oliveira

XXX.783.130-XX

491

Sandra Silva do Nascimento Santos

XXX.893.178-XX

492

Luis Lucas Borges da Silva

XXX.291.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

493

Lucilene Magalhães silva

XXX.113.868-XX

494

Jaqueline D'Angelis Mathias

XXX.634.988-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

495

Marisa Nobre Barone

XXX.230.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

497

Andrea Dantas

XXX.815.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

499

Rosemere Motta da Silva

XXX.105.197-XX

500

Amanda Monteiro Gomes

XXX.161.528-XX

503

Dayane Barbosa Ferreira

XXX.586.308-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

505

Sergio Roberto da Silva

XXX.823.888-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

507

Renata Araujo Lacerda

XXX.503.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

508

Cristiana Nunes da Silva

XX.923.834-XX

510

Mariane Gomes Cabral

XXX.803.428-XX

512

Tuani Alves Pereira

XXX.186.726-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

513

Ana Beatriz da Silva Rocha

XXX.567.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

515

Thalita da Silva

XXX.341.098-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

516

Ibrain Rocha Pereira

XXX.101.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

517

Francisca Rosa Oliveira do Nascimento

XXX.630.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

518

Edna Silva Meira

XXX.514.068-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

519

Maria de Jesus Alves Medeiros

XXX.091.683-XX

520

Silvana Leal dos Santos Nicodemos

XXX.322.298-XX

521

Kezia Emília Messias

XXX.462.588-XX

522

Erika Josefa Storari Andrade

XXX.180.218-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

523

Maria das Dores de Andrade Pankratz

XXX.149.842-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

524

Marina Gonçalves Porto

XXX.031.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

525

Ana Maria Gomes

XXX.877.398-XX

526

Cristiana de Moura Silva Mendes

XXX.872.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

527

Rosangela Ferreira do Nascimento

XXX.988.746-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

528

Mayara Aparecida dos Santos Ramos

XXX.370.898-XX

530

Sincleia Batista de Oliveira

XXX.058.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

531

Juliana Gomes de Araújo

XXX.791.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

532

Arthur Silva de Jesus

XXX.756.288-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

533

Joscileide de Jesus de Paula

XXX.103.795-XX

534

Marcus Vinicius Alves Pinheiro Da Silva

XXX.639.808-XX

535

Marciel Alves Ferreira Martins

XXX.644.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

536

Jennifer Caroline Silva Maciel

XXX.282.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

537

Laura Aparecida de Melo

XXX.548.618.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

538

Sergia Maria Bezerra Alves

XXX.490.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

539

Wilma Dias de Carvalho

XXX.153.468-XX

540

Erika Helena da Silva Dias

XXX.722.858-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

541

Clerice Alves de Jesus

XXX.200.048-XX

542

Denise Gomes dos Santos

XXX.457.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

543

Renata Gomes da Silva Oliveira

XXX.881.658-XX

544

Ayalla Oliveira Mendes

XXX.952.308-XX

545

Marisa Deusanir Pereira da Silva

XXX.693.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

546

Elenauria Menezes Duarte Amorim da Silva

XXX.220.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

548

Angela Maria de Moraes

XXX.391.988-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

549

Maria da Luz Santos

XXX.165.598-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

550

Jane Gomes de Souza

XXX.346.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

552

Silvana de Almeida Santos

XXX.516.038-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

553

Marcia Ferreira Moreira

XXX.109.748-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

554

Erika Cristina machado Gonçalves

XXX.549.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

555

Rayane Alves da Costa

XXX.461.793-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

556

Adriana Evangelista Balçante

XXX.984.718-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

557

Maria do Carmo de Souza

XXX.854.118-XX

558

Roberto Macedo Tiago

XXX.126.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

559

Tais Ramos Morelli

XXX.940.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

560

Sandra da Aparecida Dalflor Ligorio

XXX.731.536-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

561

Ivanilde Freitas da Silva

XXX.499.228-XX

562

Melissa Oliveira Mota

XXX.770.828-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

563

Nilton Jose Justino

XXX.480.148-XX

564

Thaís dos Santos Oliveira

XXX.886.938-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

565

Francisca Lucileide Sales pereira

XXX.485.143-XX

566

Kathrein Silva dos Santos

XXX.726.128-XX

567

Cristiane Simões da Silva

XXX.168.748-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

568

Adriana Viana da silva

XXX.566.938-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

569

Marcilene de Melo Lima

XXX.768.398-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

570

Silvia Maria de Jesus Felix

XXX.151.298-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

571

Miriam Jose da Costa Basilio

XXX.593.198-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

572

Noely Dantas da Silva

XXX.010.448-XX

573

Ruan Roberto Almeida de Aguiar

XXX.537.098-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

574

Maria do Socorro Gomes da Silva

XXX.508.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

576

Nair de Jesus Rodrigues Andrade

XXX.821.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

577

Shirlei Aparecida de Souza Pinto

XXX.443.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

578

Fernanda dos Santos Alves

XXX.787.888-XX

580

Franci Vejanio dos Santos Silva Junior

XXX.290.828-XX

584

Célia Aparecida Oliveira Santos Leite

XXX.882.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

585

Rafael Cardoso Gomes Ferreira

XXX.615.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

587

Antonio Mateus dos Santos Freitas

XXX.061.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

588

Caroline Saraiva Nobrega

XXX.033.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

589

Ellen Braga da Silva

XXX.407.298-XX

590

Cristiana Almeida Santos

XXX.077.858-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

591

Dalileia Penha de Souza

XXX.857.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

593

Joseane da Silva Santos

XXX.291.188-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

594

Vera Lucia Martins de Lima Santos

XXX.252.718-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

595

Vanessa Santos da Silva Souza

XXX.964.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

596

Jaqueline Trudes Braga

XXX.045.148-XX

597

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

599

Patrícia Santos da Silva Reis

XXX.714.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

600

Luciana de Brito dos Santos

XXX.681.213-XX

601

Ariane Aparecida Alves Vieira

XXX.223.048-XX

602

Simone da Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

603

Gabriela Pinheiro Neves

XXX.719.678-XX

604

Vilma Cecilia Menezes de Souza

XXX.080.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

606

Elenecir Faustino da Silva

XXX.700.354-XX

607

Solange Domingues de Lima

XXX.625.098-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

609

Cirlene Diniz Rodrigues

XXX.432.578-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

610

Tatiane Graciana Santos

XXX.081.208-XX

611

Amanda da Silva dos Santos

XXX.098.438-XX

612

Edna Macedo de Oliveira

XXX.903.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

613

Laryssa de Paula dos Santos

XXX.039.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

614

Aparecida de Fátima Soares

XXX.918.158-XX

615

Gisele Oliveira do Carmo

XXX.199.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

616

Marta da Silva Ferreira

XXX.049.958-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

617

Gabriela da Silva Gomes

XXX.605.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

618

Noemia Maria de Assis

XXX.519.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

619

Andreia Oliveira Pinheiro

XXX.247.588-XX

620

Luciaria Lima Santos

XXX.924.805-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

621

Elenildes Silva Sena

XXX.153.308-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

622

Luana Silva Fernandes

XXX.890.628-XX

623

Luana Santos Santana

XXX.762.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

624

Marcela Santa Rita da Silva Rocha

XXX.922.728-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

625

Maria Aparecida Gomes da Silva

XXX.742.198-XX

626

Alessandra Regina de Alcantara de Moraes

XXX.568.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

627

Juliana de Oliveira Bandeira

XXX.159.156-XX

628

Alessandra Rodrigues Borges

XXX.374.686-XX

629

Alessandra batista da silva

XXX.389.008-XX

631

Elionis Aparecida Meireles Dias

XXX.169.688-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

632

Thamirys Maria Santos Barbosa

XXX.389.848-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

633

Angela Maria Oliveira dos santos

XXX.452.368-XX

634

Eulene Cristina Gomes Leão

XXX.000.773-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

635

Regina Dias Rossi

XXX.503.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

636

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

637

Sonia Regina Resende

XXX.988.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

639

Janieli Oliveira dos Santos

XXX.799.808-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

640

Maria Franciely da Silva Gomes

XXX.229.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

642

Adriana Sales Ferreira de Souza

XXX.300.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

643

Micaele Rodrigues do Nascimento

XXX.065.938-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

644

Eduarda Caroline Silva de Almeida

XXX.632.288-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

645

Ana Luiza da Silva Nascimento

XXX.167.948-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

646

Geny da Silva Andrade

XXX.658.911-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

647

Mariana Puertas

XXX.616.608-XX

648

Beatriz da Silva Laço

XXX.834.098-XX

649

Alessandra Aparecida Silva Carvalho

XXX.116.058-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

650

Eliabe Aranha

XXX.271.441-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

651

Mariane Santos Silva

XXX.969.168-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

652

Claudete lima Marques

XXX.277.298-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

653

Alaide da Silva Santos Reis

XXX.013.375-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

654

Alex Ribeiro De Souza

XXX.916.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

655

Fabiola Pereira da Silva

XXX.507.008-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

656

Melissa Alves da Silva

XXX.500.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

657

Ana karla da Silva

XXX.201.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

658

Josileide Ramos Barbosa da Silva

XXX.897.214-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

659

Gustavo Oliveira da Silva

XXX.769.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

660

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

662

Anielle Silva Figueiredo

XXX.542.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

663

Elizete Aparecida Mendes

XXX.913.338-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

664

Lilian de Campos Caetano

XXX.414.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

665

Amanda Amatuzi Felix da Silva

XXX.359.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

666

Ana Caroline da Silva Santos

XXX.441.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

667

Elaine conceição sena

XXX.068.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

668

Celia Cristina Barros Gomes Machetti

XXX.010.478-XX

669

Ana Maria da Silva

XXX.246.168-XX

670

Cleide Rodrigues dos Santos

XXX.786.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

671

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

674

Paula Gisele da Silva Santos

XXX.534.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

675

Flavia Brigante de Andrade

XXX.854.548-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

676

Catarina Aparecida da Silva

XXX.575.536-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

677

Leandra Neves Gonçalves de Oliveira

XXX.197.748-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

678

Juliana Maria dos Santos

XXX.814.228-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

679

Ilka Pereira Cleim

XXX.141.238-XX

680

Adriana da Silva Santos

XXX.979.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

681

Elaine Neves Pereira

XXX.293.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

682

Sheila Pereira Lopes

XXX.902.608-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

683

Patricia Regina dos Santos

XXX.855.468-XX

684

Carla Reis Santos Souza

XXX.209.708-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

685

Verusa Pereira Campos da Silva

XXX.780.915-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

686

Elisangela Nascimento Pereira

XXX.977.228-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

687

Elcia Machado de Oliveira

XXX.732.377-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

688

Sueli Jesus de Souza Silva

XXX.520.508-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

689

Ana Paula dos Santos Silva

XXX.840.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

690

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

691

Lucelia Cristina da Silva Marciano

XXX.678.946-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

692

Elisamara de Jesus Souza

XXX.782.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

693

Rafael Nascimento da Cruz

XXX.711.251-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

694

Gabriella Beier Nunes

XXX.642.678-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

695

Rosevan Araujo Da Silva

XXX.406.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

696

Ana Paula Ferreira Pereira

XXX.870.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

697

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

698

Maria de Jesus Guimarães Siqueira

XXX.902.665-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

699

Tatiane Lemos Salgado

XXX.076.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

700

Gisele de Melo Cristovao

XXX.915.298-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

701

Rita de Cassia Esteves Guedes

XXX.543.578-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

702

Ruana Bezerra

XXX.360.818-XX

703

Alice Antonio Pereira

XXX.209.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

704

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

705

Gislane Justiniano dos Santos

XXX.607.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

706

Gicelia Monica Ferreira

XXX.786.258-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

707

Vanusa Aparecida Silva

XXX.582.828-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

708

Janaina Baptista da Silva

XXX.661.928-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

711

Paula Ligia da Silva Santos

XXX.127.885-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

712

Marcela Tatiana de Souza

XXX.670.458-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

713

Amanda Gadelha Moraes

XXX.248.088-XX

714

Claudineia de Almeida Camargo

XXX.853.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

715

Gabriela campos dos santos

XXX.944.738-XX

716

Daniela Domingues

XXX.689.559-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

717

Mayra Rosa Galhardo Souza

XXX.111.778-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

718

Rodrigo Silva Escobar

XXX.341.338-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

719

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

XXX.500.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

720

Carina Neves França

XXX.392.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

721

Michele da Silva Salineiro

XXX.680.458-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

722

Soraia Alves de Oliveira

XXX.947.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

723

Tamara Severo da Silva

XXX.298.098-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

724

Andrew Rirchads Santos Lages

XXX.908.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

725

Nilda Cristina dos Santos

XXX.604.178-XX

726

Bruna Fernanda Santos Sousa

XXX.558.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

727

Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano

XXX.685.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

728

Carina Menezes Lima

XXX.194.548-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

729

Akacia Vieira de Sousa Mendes

XXX.408.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

730

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

731

Suely de Fatima Ferreira

XXX.685.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

732

Rafaela Gomes da Silva

XXX.537.878-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

733

Paula Rafaela da Cruz

XXX.792.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

734

Vanessa da Paz

XXX.326.878-XX

735

Cristiane Conceição de Souza

XXX.099.455-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

736

Everaildes Gomes Dias Cunha

XXX.417.718-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

737

Rosangela dos Santos Correia

XXX.568.028-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

738

Carlos Eduardo Guedes Rodrigues

XXX.669.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

739

Denise Rocha Cavalcanti silva

XXX.425.488-XX

740

Deise dos Santos Serra

XXX.911.598-XX

741

Marisa pereira dos Santos

XXX.864.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

742

Apolonia da Conceição Santos

XXX.527.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

743

Rene de Andrade

XXX.850.018-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

744

Juliana Souza Sales Silva

XXX.499.418-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

745

Elisangela Guilherme De Sales

XXX.659.083-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

746

Isabel Aparecida Teixeira

XXX.444.898-XX

747

Ellen Faustino Barros

XXX.323.248-XX

748

Tamires Silva Lopes

XXX.687.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

749

Keven Ricardo Rocha Costa

XXX.529.128-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

750

Monaliza Dos Santos

XXX.701.568-XX

751

Claudia Silveria Pinto

XXX.385.328-XX

752

Dayane Pinheiro Alves de Sousa

XXX.304.633-XX

753

Maria Viviane Braga da Cruz

XXX.832.998-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

755

Jessica Ivo Nascimento de Lima

XXX.212.088-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

756

Ana Flavia Simões da Silva Resende

XXX.107.148-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

757

Tailane de Freitas Silva

XXX.382.958-XX

758

Kaolin Miranda Estevão

XXX.335.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

759

Rafael Pareja Souza

XXX.889.248-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

760

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

761

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

762

Edileuza Felix da Silva

XXX.972.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

763

Vanessa Alves Ferreira

XXX.529.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

764

Johnny Dias Carvalho

XXX.118.018-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

765

Andrea Aparecida de Sousa

XXX.287.128-XX

766

Claudineia Pereira dos Santos

XXX.951.818-XX

767

Conceição Aparecida Tome da Costa

XXX.604.428-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

769

Katherin de Souza Pereira

XXX.614.838-XX

770

Giovana Steagall de Oliveira Santos

XXX.671.858-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

771

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

772

Adenilza Pinto dos Santos

XXX.961.218-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

773

Elaine Lopes Martins da Paixão

XXX.370.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

774

Karina Cordeiro de Oliveira

XXX.317.848-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

775

Luciana Maria Gomes

XXX.706.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

776

Ligivania de França

XXX.505.958-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

777

Bruna Amabile dos Santos

XXX.109.448-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

778

Alessandra Dos Santos Conceição

XXX.902.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

779

Letícia Christe Muzzo

XXX.404.658-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

781

Elizabete Barbosa da Silva

XXX.445.138-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

782

Patricia de Araujo Santos

XXX.896.768-XX

783

Erika Cristina Pimentel da Silva

XXX.308.708-XX

784

Caroline Cristine de Oliveira Vieira

XXX.576.118-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

785

Mara Heloísa Simões de Souza

XXX.854.118-XX

787

Tiago Martins Serra

XXX.602.968-XX

788

Lorrayne de Carvalho Medrado Costa

XXX.132.828-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

789

Elane de Souza Ferreira

XXX.444.172-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

790

Tatiana de Vasconcelos ferreira

XXX.294.368-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

792

Cirlene Damasceno Magalhães

XXX.340.386-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

793

Caroline Lorena de Souza Nogueira

XXX.005.628-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

794

Karen Cristina Nascimento Worn

XXX.969.868-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

795

Eliana Ramos

XXX.579.778-XX

796

Deysy Emilia da Silva

XXX.145.918-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

797

Adriana Moura da Silva

XXX.534.478-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

798

Gabriela Matos Cerqueira Silva

XXX.185.658-XX

799

Ketlyn de Melo Freitas

XXX.093.978-XX

800

João Victor Cardoso da Rocha

XXX.767.768-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

801

Ingrid Nunes Ferreira de Souza

XXX.069.498-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

803

Priscila Rodrigues dos Santos

XXX.734.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

804

Carolina Fernandes da Silva Nascimento

XXX.129.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

805

Ziliene Maria Carvalho Lima

XXX.140.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

806

Jocilene Luz Do Sacramento

XXX.241.775-XX

807

Aline Aparecida de Oliveira

XXX.617.608-XX

808

Luciene Rodrigues Rosa

XXX.776.238-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

809

Paloma Aline Lima Gomes

XXX.995.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

810

Lavinia Louza Azevedo da Silva

XXX.101.588-XX

811

Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos

XXX.504.518-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

812

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.133.738-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

813

Diovana Franciele Rodrigues de Sousa Santos Miguel

XXX.885.101-XX

816

Maria Aparecida serafim da Silva

XXX.088.468-XX

817

Silvana Aparecida de Oliveira

XXX.354.668-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

818

Edma Viana Paiva

XXX.683.145-XX

819

Adriana Pereira de Melo

XXX.980.048-XX

820

Erika Helena Cerqueira

XXX.604.528-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

821

YGOR NASCIMENTO SILVA

XXX.656.314-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

822

MARIA DAIANA MOURA VIEIRA SAMPAIO

XXX.898.408-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

823

NATALIA MARINHO HONORATO

XXX.921.233-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

824

ERICA DE CASTRO SILVA

XXX.093.968-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

825

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES

XXX.302.654-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

826

ANA CAROLINA PORFIRIO DOMINGOS

XXX.221.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

827

PALOMA PACHECO DE SOUSA

XXX.882.904-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

828

NOELY GOES DOS SANTOS

XXX.875.766-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

830

ALESSANDRA MENDES LOPES

XXX.531.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

831

JULIO CESAR FERREIRA XAVIER

XXX.011.348-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

832

GEANE DA SILVA BARBOSA

XXX.923.468-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

833

JANAINA PEREIRA DAMASCENO NAZARE

XXX.284.900-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

835

Maria do Socorro Alves de Almeida Sampaio

XXX.941.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

837

MARCELA PEREIRA DE SOUZA

XXX.098.041-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

838

Rebecca da Silva Bernardo

XXX.769.328-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

839

Juliana Xavier de Oliveira

XXX.959.058-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

840

Valeria Aparecida Nogueira Fonseca

XXX.082.798-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

841

Rogério Pameira da Silva

XXX.923.642-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

842

Jennifer Miriam Morais Gonçalves

XXX.314.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

843

ELIZANIA DA SILVA ARAUJO

XXX.488.453-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

844

Giovanna Souza de Araujo

XXX.489.773-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

845

PATRICIA TEIXEIRA BARBOSA

XXX.780.078-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

846

VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS SILVA

XXX.707.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

847

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

848

Giovanna Alves Pereira

XXX.712.158-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

849

Elaine Gonçalves da Rocha

XXX.836.398-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Adriana Menezes serafim

***147988**

2

Adriana Oliveira Assunção

***168908**

3

Alessandra Bispo dos Santos

***995728**

4

Aline Silva de Oliveira

***495648**

5

Amanda Gomes dos Santos Lima

***712018**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

6

Amanda Nunes Pereira

***173798**

7

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

***857188**

8

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

***719608**

9

Bruna Costa Souza

***644278**

10

Camila Souza dos Santos

***455768**

11

Carla Gonçalves Silva

***979548**

12

Carlos Eduardo da Costa Santos

***003117**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

13

Carolina Gonçalves de Jesus

***306168**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

14

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

15

Daniela Esteves couto Farias

***242028**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

16

Danielle Santana da Silva

***779838**

17

Dayane Cerqueira de Oliveira

***251248**

21

Eloiza Miranda Rocha

***665098**

22

Elzy Santana do Nascimento

***491635**

23

Ester Alves da Silva

***078308**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

24

Felipe Fonseca Dorea Alves

***967438**

25

Flavia Pardim Ferreira

***176866**

26

Geovana Passos da Silva

***330368**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

28

Henrique Farias Oliveira

***020998**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

30

Jacqueline Guardiano Roque

***.807.998-**

31

Jacqueline Rosario de Souza Parede

***950418**

34

Juliana Cabral Vieira

***.752708-**

35

Juliana Martins Fernandes

***.538.398-**

36

Kelly Cristina de Andrade Silva dos Santos

***256278**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

40

Maiara Freire da Silva

***140118**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

41

Marcia Pereira dos Santos Mendes

***131838**

42

Maria Aparecida Rodrigues Filgueiras

***855108**

45

Maricelia Rodrigues Soares

***.303.278-**

46

Mauro Pinto de Medeiros Junior

***766770**

47

Monica Ferreira dos Reis

***.952.408-**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

48

Nadia Lopes Matos Santos

***918598**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

49

Natacha Nicoli Amaral Coelho

***114938**

51

Paola Marques Bezerra

***386018**

53

Raquel Santos Ferraz

***127328**

54

Roseli Helena Marques Mello de Azevedo

***065608**

55

Rosemary Santos de Oliveira

***903668**

56

Sandra Siqueira da Silva

***467988**

57

Sidalva da Silva Rocha Malta

***771045**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

60

Stephanye Menezes Gonçalves

***.350.068-**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

61

Tatiana Ramos Oliveira de Santana

***.436.638-**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

62

Thaina Ribeiro

***447888**

63

Valdenice Quirino de Souza

***342588**

64

Viviane Gonçalves Julio

***918458**

66

Adrisangela Rosa Senhorinha

***797965**

67

Alvaro Pereira de Almeida

***702468**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

68

Andreia Cristina de Oliveira

***073598**

69

Beatriz Emilio Bessa Guerra da Silva

***169147**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

70

Camila de Freitas

***529288**

72

Dayane Matos

***.265.798-**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

73

Edilene Oliveira dos Reis

***194268**

74

Estephanie Andrade Nascimento

***027528**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

75

Flavia Ramos Silva

***949678**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

77

Jenyfer Aparecida Nunes Ferreira

***044828**

78

Jessica dos Santos Santana Rodrigues

***467098**

79

Joabe Gonçalves Paiva

***072435**

80

Juliana Correa Rodrigues

***174448**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

82

Manuelison Fagunde de Lima

***401915**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

83

Marcio de Souza Silva

***452515**

84

Maria Auxiliadora da Silva

***123378**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

85

Maria do Desterro Nogueira Lima

***490643**

86

Marinalva lima passos de jesus

***599005**

88

Michele Pinheiro Xavier

***.934.268-**

89

Milene Cristina Machado

***826978**

90

Monique Barbosa Emiliano

***318588**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

91

Nataly Santos de Souza Silva

***991908**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

92

Paula Caroline dos Santos

***586898**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

93

Paula Taiane Rodrigues Macedo

***772008**

94

Priscila Arriado da Silva

***997958**

95

Rian Victor de Araujo

***695658**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

96

Ricardo Oliveira Rodrigues

***251903**

97

Roberta Aparecida de Jesus Souza

***138338**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

98

Rodrigo Ribeiro de Sousa

***193958**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

99

Rosângela María da Silva

***877758**

101

Selma Santos Barreto

***600518**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

102

Solimar Martins Duarte Silva

***135003**

103

Sueli de Souza

***113628**

104

Valdelice Marta dos Santos

***216448**

105

Viviane da Silva Oliveira Correia

***298598**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

106

Gabrielly dos Santos Evangelista

***265798**

107

Adamec dos Santos Oliveira

***363845**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

108

Alice Moro Vicente Silva

***610158**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

109

Ana Custodia Miranda

***986618**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

111

Andrea Pereira de Melo

***901188**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

112

Carlos Henrique de Jesus Monteiro

***969047**

113

Caroline de Lima Brito

***563338**

114

Cleide Aparecida Silvério

***762379**

115

Edleusa Nascimento Alves

***424278**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

116

Edneia Almeida dos Santos Fagundes

***015958**

117

Elaine Cristina Araujo dos Santos

***617248**

118

Eliane Pires Martins

***251108**

119

Fernanda Mendes de Barros

***436608**

120

Giovane Batista feola

***946708**

121

Jean Carlos Siqueira Pires

***928873**

122

Jorge Pereira Silva

***003705**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

123

Julia Loiola Lopes da Silva

***727878**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

124

Karina Ferreira da Silva

***005698**

126

Luciene Lobo Begalle Azevedo

***810998**

128

Lygia Alves do Nascimento

***755078**

129

Maria Lucilene Pereira Barbosa

***397708**

130

Matheus Batista da Silva

***258148**

131

Monica Batista de Jesus Santos

***048888**

132

Monique Santos de Almeida

***746558**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

133

Natalia Aparecida Contini do Nascimento

***526988**

134

Nicole Mendes Viana

***248628**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

135

Roseli Luzia de Amorim

***143434**

136

Roseneide Martins do Nascimento

***519268**

137

Shirley nascimento dos Santos

***716748**

138

Simone Brito Prado de Souza

***064798**

139

Tatiana de Oliveira Cardoso

***380658**

140

Vagner Cezar de Oliveira Junior

***110508**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

141

Yasmin Aragão Souza

***421458**

143

Natalia Rodrigues Gomes

***976768**

144

Beatriz da silva

***490778**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

145

Daniela Almeida Cerqueira dos Santos

***331958**

146

Ana beatriz leite silva

***142518**

147

Iuguslavia de Sousa silva

***505203**

148

Adriana de Oliveira liborio

***441098**

150

Thiago Santos da Silva

***647768**

151

Ana Lígia Silva Santos Sousa

***996135**

152

Marcela Ribeiro de Oliveira

***092298**

153

Ana Carolina Almeida dos Santos

***630628**

154

Thays Nicolli Fragoso da Silva

***250278**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

155

Alline Maria De Jesus Pereira

***378868**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

156

Aline Cristina Silva

***780018**

157

Daniela Ferreira Araujo

***432148**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

158

Claudia Lima da Cruz Ruas

***150048**

161

Rosangela Alves Lins

***965678**

162

Isabel Cristina de Oliveira

***150188**

163

Maria Izabel Mascarenhas França

***789595**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

164

Rosa Maria da Silva

***857858**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

165

Isabela Eduarda Pereira dos Santos

***946728**

166

Cristina Pereira de Araujo

***740338**

167

Jessica Batista dos Santos

***726398**

168

Regis Eusebio Ribeiro

***105938**

169

Aline Machado Nani

***048238**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

172

Luana Batista Santos

***312048**

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 159906436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0079434-5

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEF CEU Vila Rubi, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Robener Correa da Costa Junior, R.F. nº 733.130.4/1

Ana Selma Queiroz Pinto, R.F. nº 686.280.2/2

Helena Maria de Oliveira Souza, R.F. nº 775.517.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0079434-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 159937736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2023/0070635-1

ASSUNTO: Remanejamento de Servidor Readaptado

COMUNICADO N° 36/2026

A Diretora Regional de Educação autoriza o remanejamento da servidora NORIS FERREIRA GONÇALVES, RF: 701.753.7, vínculo 2, Agente Escolar, em exercício na EMEI Martins Fontes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para, em caráter excepcional, exercer suas atividades na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, por força do processo SEI nº 6013.2025/0007825-0, a partir de 23 de junho de 2026.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159934208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 161 DE 24 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0070268-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 37/2023, nº. 23/2024, nº. 65/2025 e nº. 300/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF THEO DUTRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Diogo Furtado Rodrigues 792.462.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Leina Moura Carneiro Carvalho 802.966.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 12/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159968411

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084617-0

Portaria DRE - FB n.º 162/2026 , de 24 de JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA, CNPJ 49.077.829/0001-81 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159816288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0078258-4

PORTARIA Nº 159, DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0078258-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 04.815.248/0001-61, situada na Rua: Luís Francisco Ferreira, nº 80 bairro: Cidade Tiradentes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 95/2023, DOC de 17/07/2023.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159943256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0079029-3

PORTARIA Nº 160, DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0079029-3, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A SOCIEDADE AMIGOS DE GUAIANASES, CNPJ 02.481.393/0001-28, situada na Rua: Jerônimo Dias Ribeiro, nº 193, bairro: Guaianases, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 103/2023, DOC de 27/07/2023.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159971728

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 24/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

CEU MENINOS - PROF. PR. ARTUR ALBERTO DE MOTA GONÇALVES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

746.253.1

JOSÉ RICARDO DOS SANTOS

738287

743.794.3

SILVIO ROBERTO NEGRÃO

740048

736.335.4

SIMONE TELES DE CASTRO ANTONIO

746291

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG FUNC

NOME

Nº CONTROLE

727.897.7

VANUSIA PILOTO DE MATOS BALOD

757041

691.621.0

LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA

739122

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

EMEF ARTHUR GUIMARAES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

845.198.2

FERNANDO SILVA

754732

O acúmulo de cargos é ilícito, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 159857417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.077137-4

PORTARIA Nº 182, de 18 de junho de 2026

INTERESSADO: CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA-COR

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.077137-4 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA-COR CNPJ 43.633.288/0001-44, situada(o) na Rua Albina Barbosa, nº 54, Bairro: Aclimação, CEP 01530-020, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 241, DOC de 28/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159853636

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.081239-9

PORTARIA Nº 183 de 18 de junho de 2026

INTERESSADO: LICEU CORAÇÃO DE JESUS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.081239-9 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O, LICEU CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ 60.463.072/0001-05, situada(o) no Largo Coração de Jesus, nº 154, Bairro: Campos Elíseos, CEP 01215-020, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 240, DOC de 28/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159858805

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.077136-6

PORTARIA Nº 184 de 18 de junho de 2026

INTERESSADO: INSTITUTO PRÍNCIPE DA PAZ

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.077136-6 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1ºO INSTITUTO PRÍNCIPE DA PAZ, CNPJ 53.494.860/0001-95, situada(o) na Rua do Lago, nº 138, Bairro: Vila Nair, CEP 04280-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 213, DOC de 06/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159889683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.085062-2

PORTARIA Nº 191, de 26 de junho de 2026

INTERESSADO: COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APÓSTOLOS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.085062-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º, A COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APÓSTOLOS CNPJ 51.582.229/0001-12, situada(o) na Rua Engenheiro Lauro Penteado, nº 155, Bairro: Vila Monumento, CEP 01551-030, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 232, DOC de 19/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159877190

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.087552-8

PORTARIA Nº192, de 23de junho de 2026

INTERESSADO:INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.087552-8 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ 03.601.723/0001-34, situada(o) na Rua Martin Francisco, nº 636, Bairro: Vila Buarque, CEP 01226-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº237, DOC de 28/07/23.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159890041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.088538-8

PORTARIA Nº193, de 23 de junho de 2026

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA CASA DOM GASTÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.088538-8 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1ºA FUNDAÇÃO PAULISTA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA CASA DOM GASTÃO, CNPJ 62.081.138/0001-10, situada(o) na Rua Prates, nº 263, Bairro: Bom Retiro, CEP 01121-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 245, DOC de 28/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159876261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.070695-5

PORTARIA Nº 194, de 23 de junho de 2026

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.070695-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ 61.988.531/0001-29, situada(o) na Rua Capitão Cavalcante, nº 51, Bairro: Vila Mariana, CEP 04.017.000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 233, DOC de 28/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Mova.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159875187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.088999-5

PORTARIA Nº 195, de 23 de junho de 2026

INTERESSADO: CENTRO SOCIAL SANTO AGNELO

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.088999-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1ºO CENTRO SOCIAL SANTO AGNELO, CNPJ 58.371.451/0001-15, situada(o) na Rua Giovanni Bracelli, nº 35, Bairro: Jardim Santa Emília, CEP 04184-060, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 246, DOC de 28/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159873528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.081241-0

PORTARIA Nº 196, de 26 de junho de 2026

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.081241-0 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, CNPJ 02.620.604/0001-66, situada(o) na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005, Bairro: Parque Vila Prudente, CEP 03140-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 231, DOC de 19/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159874479

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.078930-3

PORTARIA Nº 197, de 23de junho de 2026

INTERESSADO - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA PAULO SILAS

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.078930-3 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA PAULO SILAS, CNPJ 45.231.056/0001-86, situada(o) na Rua Rui Viana Braga, nº 305, Bairro: Parque São Lucas, CEP 03264-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 214, DOC de 06/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Ata   |   Documento: 159997704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 08/06/2026 e 12/06/2026, conforme constam nos documentos SEI 159067498 e 159261788

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 26/06/2026 às 17h

COORDENADOR DE POLO I

Classificação Nome CPF

10 Gislene Colognesi da Silva XXX.441.408-XX

11 Catarina Priscila Alves de Araújo Maciel XXX.879.708-XX

DIA 26/06/2026 às 17h10

COORDENADOR DE POLO I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

14 Erika Aparecida da Silva XXX.637.228-XX

15 Thaline Fontanari Alves XXX.321.028-XX

16 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

17 Priscilla Cucco Ratto XXX.656.028-XX

18 Nilza de Souza Pereira Silva XXX.044.895-XX

19 Andressa Cunha Coelho Campagnoli XXX.997.598-XX

20 Maria José Ferreira XXX.899.148-XX

22 Shirley de Sousa Sampaio Tavares XXX.401.548-XX

23 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

24 Lídia Aline Leandro de Souza XXX.658.528-XX

26 Normita Araujo da Silva XXX.744.046-XX

27 Patrícia Fernanda Rodrigues Godoi XXX.399.578-XX

28 Paula Magalhães XXX.927.458-XX

29 Leia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

30 Priscila Cardoso Caruso Gomes XXX.127.458-XX

33 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

34 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

35 Fernanda Martini Pereira de Oliveira XXX.971.458-XX

36 Sonia Dantas de Oliveira XXX.243.219-XX

37 Sebastiana Maria Matias XXX.635.518-XX

01 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

02 Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX

03 Eunice Pereira Ribeiro de Oliveira XXX.942.463-XX

05 Rosana Felix Laureano de Oliveira XXX.690.948-XX

06 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

07 Luciana Hilário Mansur XXX.223.478-XX

08 Quizi Ubalda da Silva Costa XXX.138.578-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Lista de Classificação   |   Documento: 159936438

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DE COORDENADORES DE POLO I, COORDENADORES DE POLO II, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVOS E OFICINEIROS DEFERIDOS - EDITAL SME Nº03/2024 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAÇÃO IPIRANGA

Em conformidade com o item 8.8 do Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007 e tendo em vista as Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento publicadas no Diário Oficial de 22/11/2024, pág 31, SEI 115390705, de 04/12/2024, págs. 17 e 18, SEI 115797020, de 13/12/2024, págs. 25 e 26, SEI 116476992, de 10/03/2025, págs. 24 e 25 SEI 121186092, de 11/03/2005, págs. 18 e 19, SEI 121363393, de 14/03/2025, pág. 14, SEI 121526738, de 06/06/2025, págs. 23 a 29, SEI 127465388, de 12/06/2025, págs. 19 a 24, doc SEI 127526691, de 04/11/2025, págs. 22 a 26, doc. SEI 145589345, de 10/11/2025, págs. 34 a 37, doc. SEI 145815135, de 27/11/2025, págs. 37 a 42, doc. SEI 146913810, de 02/12/2025, págs. 44 a 49, doc. SEI 147085244, de 27/05/2026, págs. 42 a 47, doc. SEI 158229011, de 01/06/2026, pág. 118 a 122, doc. SEI 158469070, de 19/06/2026, págs. 83 a 85, doc. SEI 159680178 e de 24/06/2026, págs. 23 e 24, doc. SEI 159936314, fica assim estipulada a Ordem de Classificação Atualizada tendo em vista os candidatos inscritos como Coordenadores de Polo I, Coordenadores de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros no link do Edital SME n° 03/2024 das 00h00 do dia 08/11/2024 às 12h00 do dia 21/11/2024, das 12h01 do dia 21/11/2024 até às 23h59 do dia 26/05/2025 e Oficineiros das 00h00 do dia 08/11/2024 às 12h00 do dia 21/11/2024, das 12h01 do dia 21/11/2024 até às 23h59 do dia 24/02/2025, das 00h00 do dia 25/02/2025 até às 23h59 do dia 26/05/2025, das 00h00 do dia 27/05/2025 às 03h23 do dia 08/10/2025, os candidatos inscritos no link publicado na 1ª Retificação do Edital SME n° 03/2024, de 16/10/2025, pág. 348, doc. SEI 144588170, das 09h09 do dia 16/10/2025 até às 17h02 do mesmo dia e os candidatos inscritos via e-mail smedrediceuipirangarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, em conformidade com a 2ª Retificação do Edital SME 03/2024, publicado em 05/11/2025, págs 509 e 510, doc SEI 156778007, das 12h27 do dia 05/11/2025 às 20h00 do dia 19/11/2025, das 20h01 do dia 19/11/2025 às 08h00 do dia 25/05/2026 e das 08h01 do dia 25/05/2026 às 14h51 do dia 18/06/2026, bem como os recursos encaminhados dos Coordenadores de Polo I, Coordenadores de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros Deferidos na Diretoria Regional de Educação Ipiranga:

COORDENADOR DE POLO I - DEFERIDOS

Class. Nome CPF

01 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

02 Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX

03 Eunice Pereira Ribeiro de Oliveira XXX.942.463-XX

04 Lucimara Santos Castro XXX.988.948-XX

05 Rosana Felix Laureano de Oliveira XXX.690.948-XX

06 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

07 Luciana Hilário Mansur XXX.223.478-XX

08 Quizi Ubalda da Silva Costa XXX.138.578-XX

09 Claudia Soriano XXX.166.058-XX

10 Gislene Colognesi da Silva XXX.441.408-XX

11 Catarina Priscila Alves de Araújo Maciel XXX.879.708-XX

12 Juliana Wanderley Rodrigues XXX.530.527-XX

13 Ivanilda Pereira Marques XXX.514.578-XX

14 Erika Aparecida da Silva XXX.637.228-XX

15 Thaline Fontanari Alves XXX.321.028-XX

16 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

17 Priscilla Cucco Ratto XXX.656.028-XX

18 Nilza de Souza Pereira Silva XXX.044.895-XX

19 Andressa Cunha Coelho Campagnoli XXX.997.598-XX

20 Maria José Ferreira XXX.899.148-XX

21 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

22 Shirley de Sousa Sampaio Tavares XXX.401.548-XX

23 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

24 Lídia Aline Leandro de Souza XXX.658.528-XX

25 Elzenita Nascimento Cardoso Martins XXX.435.888-XX

26 Normita Araujo da Silva XXX.744.046-XX

27 Patrícia Fernanda Rodrigues Godoi XXX.399.578-XX

28 Paula Magalhães XXX.927.458-XX

29 Leia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

30 Priscila Cardoso Caruso Gomes XXX.127.458-XX

31 Rosecler Pandolfo XXX.328.700-XX

32 Marta Lucia Marcos XXX.679.908-XX

33 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

34 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

35 Fernanda Martini Pereira de Oliveira XXX.971.458-XX

36 Sonia Dantas de Oliveira XXX.243.219-XX

37 Sebastiana Maria Matias XXX.635.518-XX

COORDENADOR DE POLO II - DEFERIDOS

Class. Nome CPF

01 Jadya Nassa de Abreo XXX.180.818-XX

02 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

03 Fabrício Pereira dos Santos XXX.620.311-XX

04 Roberta Márcia Ribeiro de Lima XXX.827.518-XX

05 Taise Teixeira Vicente XXX.745.188-XX

06 Lorena Gebara Benetton XXX.495.078-XX

07 Alessandro da Silva XXX.688.878-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - DEFERIDOS

Class. Nome CPF

01 Michelle Gadelha dos Santos XXX.352.718-XX

02 Léia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

03 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

04 Leiane Maria dos Santos XXX.850.263-XX

05 Andressa de Oliveira Macedo XXX.500.818-XX

06 Gabriella Lima Mauriz XXX.822.263-XX

07 Pamela Cristine da Silva XXX.690.718-XX

08 Márcia Cristina Nunes da Silva XXX.190.978-XX

09 Aghata Calixto Rodrigues XXX.857.598-XX

10 Silvia Dias de Almeida XXX.805.958-XX

11 Ana Paula Marques dos Santos XXX.474.608-XX

12 Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX

13 Mariana Rosa Barbosa Martins Fernandes XXX.440.438-XX

14 Camila Aparecida Granziolli XXX.507.328-XX

15 Patrícia Lopes de Souza XXX.667.208-XX

16 Gisele Correia de Almeida XXX.511.648-XX

17 Áquila Jerlane Querino Mendes Moura XXX.792.908-XX

18 Sheila Alves Silva XXX.495.428-XX

19 Beatriz Tereza Soares Virilo XXX.369.538-XX

20 Fernanda Ferreira Leite Bispo XXX.580.238-XX

21 Glenda Edwirges Orbetelli Caram XXX.671.548-XX

22 Katlyn da Silva Sena XXX.649.848-XX

23 Maria das Dores Vieira da Silva XXX.768.796-XX

24 Daniela Elisabete Covello Martinez XXX.367.898-XX

25 Thatiani Chaves Casate XXX.874.278-XX

26 Severina Maria de Oliveira XXX.959.654-XX

27 Monaliza Soares da Silva XXX.710.528-XX

28 Juliana Wanderley Rodrigues XXX.530.527-XX

29 Irene Pereira da Silva XXX.355.838-XX

30 Aline Basso Fortuna XXX.477.358-XX

31 Amanda Gabriele Silvestre Ferreira XXX.070.658-XX

32 Angela Tavares Batista XXX.286.785-XX

33 Cinthia Rosa de Souza XXX.676.878-XX

34 Cristina Lunguinho da Silva XXX.135.928-XX

35 Silvana Ferreira de Sousa XXX.834.948-XX

36 Sonia Marina Pereira dos Santos XXX.294.978-XX

37 Cintia David Mafra dos Santos XXX.421.798-XX

38 Creunice Lopes Monteiro XXX.926.938-XX

39 Aurelina Francisca Neta Couto XXX.049.666-XX

40 Jaira Santos de Lima XXX.210.138-XX

41 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

42 Iolina Leal dos Santos XXX.330.328-XX

43 Maria Cristiane dos Santos Amorim XXX.447.998-XX

44 Daniela de Matos XXX.206.978-XX

45 Renata Melo de Carvalho Oliveira XXX.543.518-XX

46 Kaiyomara Kassia Nascimento XXX.980.364-XX

47 Kelly Cristina Ptenlinkar dos Santos XXX.201.108-XX

48 Anita Chellida Matos Dionisio XXX.575.598-XX

49 Daiane Melo da Silva Schiltz XXX.343.688-XX

50 Maria das Dores da Silva XXX.288.014-XX

51 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

52 Maria Edna Pereira de Araújo Lima XXX.976.388-XX

53 Gideilde dos Santos Monteiro XXX.197.627-XX

54 Estefani Lobo Nascimento XXX.099.718-XX

55 Taisa Silva Nascimento dos Anjos XXX.282.368-XX

56 Maria do Desterro Alves XXX.859.728-XX

57 Maria Juvenice Lopes Ribeiro XXX.603.031-XX

58 Maria de Fátima Jesus da Hora XXX.247.058-XX

59 Andrea Cruz da Costa XXX.296.838-XX

60 Érica Leal dos Santos XXX.247.338-XX

61 Yanca da Silva XXX.360.638-XX

62 Erica Fernanda de Oliveira Souza XXX.911.456-XX

63 Alessandra de Sousa Sobreira XXX.742.838-XX

64 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

65 Luciana Hilário Mansur XXX.233.478-XX

66 Marta Rodrigues Gomes XXX.708.568-XX

67 Cláudia Oliveira da Silva Sales XXX.099.358-XX

68 Vania Aparecida Campos Oliveira XXX.838.595-XX

69 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

70 Rafaela Miranda de Ataide XXX.500.745-XX

71 Angelina Pereira da Silva XXX.013.948-XX

72 Sinara Cybere Oliveira Matias Sertorio XXX.042.481-XX

73 Andrea Mota da Costa Santos XXX.482.644-XX

74 Francineide de Oliveira Silva XXX.242.998-XX

75 Jacqueline Souza Germano XXX.438.498-XX

76 Maiara Vilela de Alencar XXX.520.338-XX

77 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

78 Patrícia de Souza Moura XXX.356.218-XX

79 Iolanda Maria de Jesus XXX.802.498-XX

80 Iamara Aparecida da Silva Teixeira XXX.044.208-XX

81 Elizangela Rosa XXX.399.818-XX

82 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

83 Claudia Lafond de Godoi XXX.295.658-XX

84 Simone Campos Chaves XXX.709.378-XX

85 Joyce Reque da Silva XXX.711.438-XX

86 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

87 Priscila Ferreira da Silva XXX.205.868-XX

88 Aldenora Gregória Ribeiro XXX.330.988-XX

89 Kele Rose de Alcantara XXX.041.208-XX

90 Silvania Aparecida Rodrigues da Silva XXX.163.778-XX

91 Meire Aragão da Silva XXX.059.578-XX

92 Maria Leonice Ribeiro da Silva XXX.198.838-XX

93 Maria Lucivania da Silva XXX.681.808-XX

94 Lais de Oliveira Soares XXX.514.308-XX

95 Suely Pereira Nunes XXX.770.128-XX

96 Ingrid Pereira de Oliveira XXX.749.078-XX

97 Leticia da Costa Santos XXX.067.538-XX

98 Sueli Pereira Campos XXX.875.688-XX

99 Leila Aparecida da Silva Costa XXX.761.288-XX

100 Daniela de Fátima Pereira XXX.708.868-XX

101 Juliana de Carvalho Guedes XXX.368.298-XX

102 Lais Marioly Munoz Toloza XXX.951.668-XX

103 Cleonice Gomes da Silva XXX.073.888-XX

104 Graziele Monteiro XXX.208.868-XX

105 Francielly Vieira Noia XXX.282.268-XX

106 Lucemar Dyrce Oliveira Aguiar Barbosa XXX.335.616-XX

107 Elaine de Araujo Caetano XXX.221.988-XX

108 Sara Cardoso Nobre XXX.832.898-XX

109 Fernanda Bernardo Barroso XXX.573.118-XX

110 Adriana de Oliveira XXX.552.678-XX

111 Elivania Bezerra do Nascimento XXX.069.093-XX

112 Analice Marte de Souza XXX.787.174-XX

113 Silvania Simões dos Reis XXX.205.178-XX

114 Ivanilda Pereira Marques XXX.514.578-XX

115 Eliete Santana Oliveira XXX.156.648-XX

116 Luciana Aguiar das Graças XXX.891.258-XX

117 Maria Valdineide Omena da Silva XXX.137.194-XX

118 Gislene Colognesi da Silva XXX.441.408-XX

119 Erika Priscyla dos Santos XXX.148.338-XX

120 Karina Rodrigues Silvério XXX.200.338-XX

121 Milena Maria Silva XXX.568.388-XX

122 Paloma Nunes Pereira XXX.423.583-XX

123 Thaline Fontanari Alves XXX.321.028-XX

124 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

125 Elielza Oliveira da Silva XXX.766.198-XX

126 Karoline Santos de Souza XXX.867.708-XX

127 Regina Aparecida Garbi XXX.068.858-XX

128 Fernanda Brasiliano do Nascimento XXX.997.288-XX

129 Priscilla Cucco Ratto XXX.656.028-XX

130 Débora Regina Batista XXX.332.228-XX

131 Ana Paula da Silva Freitas XXX.075.048-XX

132 Camila Papin XXX.500.168-XX

133 Sabrina Inacio da Silva XXX.465.258-XX

134 Renata dos Santos Freire XXX.185.858-XX

135 Daniela Paião Gomes XXX.849.228-XX

136 Jaqueline Ferreira de Sá XXX.626.878-XX

137 Andreza Ferreira de Lira XXX.347.828-XX

138 Julia Vitoria Cardamone Domingues Corsino XXX.154.078-XX

139 Giselle Roberta Ribeiro Horacio XXX.396.468-XX

140 Maikelle Leite da Silva XXX.054.928-XX

141 Myrian Silva de Almeida XXX.893.368-XX

142 Luciana Oliveira Machado XXX.852.438-XX

143 Patricia Veloso de Lima Gomes XXX.447.588-XX

144 Andreia da Silva Tomaz XXX.025.278-XX

145 Maria Júlia de OliveiraXXX.118.486-XX

146 Ana Paula dos Santos XXX.537.688-XX

147 Jaqueline de Jesus Matos XXX.528.368-XX

148 Gislaine Almeida dos Santos XXX.247.348-XX

149 Elian Denise Teodosio Sena XXX.925.088-XX

150 Kathleen dos Santos Garcia Araujo XXX.779.938-XX

151 Raquel de Jesus Gomes Coelho XXX.845.998-XX

152 Marta Lucia Marcos XXX.679.908-XX

153 Gislene Pereira Cassiano XXX.315.678-XX

154 Clara de Jesus Silva XXX.309.148-XX

155 Luciana Caroline Alves XXX.758.848-XX

156 Emilinha Damares Machado XXX.150.258-XX

157 Camila Góes de Lima XXX.202.878-XX

158 Gisleine Martins Soares XXX.371.418-XX

159 Bruna Cavalcante Monteiro XXX.766.148-XX

160 Maria Claudia Almeida dos Santos XXX.052.285-XX

161 Claudiana Pereira do Vale XXX.908.418-XX

162 Simone Dantas Matias XXX.718.666-XX

163 Patrícia Gonçalves Malaquias XXX.071.628-XX

164 Patricia da Silva Paiva Lauriano XXX.076.758-XX

165 Josefa Marlene de Lima Pata XXX.389.678-XX

166 Fernanda Matias Pereira XXX.696.848-XX

167 Juliana Pinheiro Fortunato XXX.702.319-XX

168 Patrícia Evangelista da Silva XXX.536.228-XX

169 Danielle Santana da Silva XXX.539.318-XX

170 Valquiria Aparecida dos Santos Passos XXX.511.428-XX

171 Claudia Helena Caldas de Castro XXX.603.203-XX

172 Priscila Cardoso Caruso Gomes XXX.127.458-XX

173 Gisele Aparecida Bento da Silva XXX.749.848-XX

174 Elizangela Oliveira Vargas XXX.184.538-XX

175 Priscila Souza Santos XXX.035.575-XX

176 Thuany Virginia Vasques Vilaça XXX.000.908-XX

177 Cristiane Aparecida da Silva Leite XXX.588.438-XX

178 Juliana de Salles Santos Quaglio XXX.168.558-XX

179 Rosineres Maria da Silva XXX.011.958-XX

180 Jheniffer Cintia da Silva Santiago Teixeira XXX.762.698-XX

181 Maria Betânia Fernandes dos Passos XXX.639.353-XX

182 Jucilene Leite da Silva Oliveira XXX.226.734-XX

183 Vanessa Paulino de Carvalho XXX.553.178-XX

184 Francisca das Chagas Silva XXX.257.513-XX

185 Mercês Dorotéia Emerenciano XXX.144.636-XX

186 Yara Raquel Silva Cruz XXX.731.278-XX

187 Bruna de Souza Gonçalves XXX.326.998-XX

188 Solanje Caetano de Souza XXX.949.585-XX

189 Maria de Fátima Lima Almeida XXX.325.728-XX

190 Margareth Maciel Joaquim XXX.254.518-XX

191 Daiana Silva dos Santos XXX.877.098-XX

192 Marta Guedes Rolim XXX.666.248-XX

193 Fernanda Rodrigues Moises Hilario XXX.722.708-XX

194 Berenice de Fátima Lorenço XXX.901.728-XX

195 Claudineia Saldanha de Lima XXX.858.828-XX

196 Marcia Garcia Guimarães XXX.184.838-XX

197 Viviane Martins dos Santos XXX.549.128-XX

198 Cristiane Arantes Sanchez Lofredo XXX.855.888-XX

199 Clenilda Silva dos Santos de Padua XXX.209.648-XX

200 Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX

201 Rosemaria Andrade da Conceição XXX.925.828-XX

202 Claudia Cristina Fernandes XXX.620.488-XX

203 Eunice Pereira Ribeiro de Oliveira XXX.942.463-XX

204 Claudia Soriano XXX.166.058-XX

205 Rayssa Evangelista de Oliveira XXX.682.168-XX

206 Helen Regina Pardo XXX.715.838-XX

207 Elis Esther Aguiar Henning de Oliveira XXX.628.728-XX

208 Andréa de Oliveira Cinotti XXX.978.158-XX

209 Magna Aparecida Freire Gomes XXX.496.078-XX

210 Letícia Carinhanha Paiva XXX.926.105-XX

211 Juliana Firmino Venturi da Silva XXX.436.618-XX

212 Pauliana de Jesus Silva XXX.538.058-XX

213 Josete Cláudia Oliveira Mendonça XXX.223.088-XX

214 Silvani dos Santos Oliveira XXX.252.785-XX

215 Elza Soares da Fonseca XXX.105.888-XX

216 Lidiany Araújo Ferreira de Lima XXX.818.748-XX

217 Fabiana Ferreira Ricardo XXX.762.078-XX

218 Keiko Yasmin rocha de Lima Hoshina XXX.047.788-XX

219 Luciana Costa XXX.735.098-XX

220 Patricia Alexandre Esteves XXX.224.668-XX

221 Luciene Silva do Nascimento XXX.060.338-XX

222 Aliene Evangelista de Jesus XXX.573.098-XX

223 Eliane Marques dos Santos XXX.972.713-XX

224 Ana Carolina Pereira Martins Fonseca XXX.187.438-XX

225 Raquel dos Santos Pereira Soares XXX.355.084-XX

226 Talita Lucia Castro XXX.412.568-XX

227 Yara Silva da Rocha Santos XXX.094.038-XX

228 Luciana Braga dos Santos XXX.396.628-XX

229 Maria das Graças Jesus Almeida XXX.391.005-XX

230 Ieda Silva Souza Gomes XXX.450.398-XX

231 Deise Moreira da Cunha XXX.388.898-XX

232 Kamila Silvano do Nascimento Moura XXX.523.228-XX

233 Elisandra Vidal do Carmo XXX.919.978-XX

234 Andrea dos Santos Jesus XXX.497.238-XX

235 Maria de Fátima Silva de Lima XXX.978.164-XX

236 Ana Paula da Silva Ferreira XXX.523.698-XX

237 Angélica Lima Lopes kirkovics XXX.150.828-XX

238 Fernanda Araújo de Oliveira Gomes XXX.562.138-XX

239 Jivacy Maria de Araújo XXX.298.004-XX

240 Célia Cristina Pinto de Oliveira XXX.549.088-XX

241 Gildenir de Oliveira Barbosa XXX.572.088-XX

242 Eunice da Silva Fere Felipe XXX.691.328-XX

243 Vilma Aparecida Cabrera Bonatti XXX.824.228-XX

244 Rosimeire Paixão dos Santos Laranjeira XXX.055.608-XX

245 Lidia De Oliveira Costa XXX.498.108-XX

246 Margarete de Paula Silva XXX.256.238-XX

247 Lílian Martins de Brito XXX.247.388-XX

248 Elinalva Oliveira Gonzaga XXX.394.048-XX

249 Luana Barros Soares XXX.357.468-XX

250 Fernanda Sato Teixeira Bertinet XXX.322.228-XX

251 Isadora Ribeiro dos Santos XXX.712.128-XX

252 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

253 Quézia Valentim de Melo XXX.653.598-XX

254 Rosana Heloisa de Lazari Oliveira XXX.248.378-XX

255 Marianna Aparecida do Espirito Santo Magalhães XXX.997.728-XX

256 Ilma Costa Pinto Amorim XXX.708.765-XX

257 Viviane de Fátima Machado XXX.737.948-XX

258 Thaís Camilo de Oliveira XXX.471.898-XX

259 Fernanda de Castro Jupy Borbi XXX.126.638-XX

260 Bruna Rocha Lopes de Sousa XXX.255.221-XX

261 Luana Silva dos Santos XXX.668.918-XX

262 Edina Marques Gimenez XXX.207.898-XX

263 Beatriz Zaghi Gonçalves XXX.600.118-XX

264 Albanisa Sabino Alves XXX.387.123-XX

265 Paola Muniz do Nascimento XXX.143.518-XX

266 Maronice da Silva Bispo XXX.493.075-XX

267 Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX

268 Caroline de Freitas Corrêa XXX.237.158-XX

269 Estefânia Ferreira Ramos XXX.011.608-XX

270 Nayara Marcelino de Carvalho XXX.304.368-XX

271 Ivanilda Terezinha Lima Cabeca XXX.554.518-XX

272 Antônia Maria de Sousa Assis XXX.683.963-XX

273 Rita de Cássia Cunha Correia XXX.876.233-XX

274 Ana Sergia da Silva Santana XXX.109.153-XX

275 Daniela de Oliveira Leite XXX.381.368-XX

276 Janete Primo De Oliveira Benitez XXX.988.248-XX

277 Viviane Henrique dos Santos XXX.398.015-XX

278 Gesislaine Martins da Silva XXX.900.768-XX

279 Thaila Andressa dos Santos Oliveira XXX.479.348-XX

280 Francisca Leite da Silva XXX.296.298-XX

281 Cristiane Pereira XXX.387.118-XX

282 Maria Piedade Pendek de Oliveira XXX.285.188-XX

283 Bianca Thamires Rodrigues do Carmo XXX.488.638-XX

284 Marcia Sabino Mariano XXX.085.614-XX

285 Marileia Ferreira Bernardes XXX.301.918-XX

286 Monique Eva Sousa Pereira XXX.321.388-XX

287 Arlete dos Santos XXX.741.078-XX

288 Dayane Caroline Pereira XXX.579.348-XX

289 Alzenira Targino XXX.668.428-XX

290 Kadija Felipe da Silva XXX.461.418-XX

291 Ana Lucia dos Santos da Silva XXX.360.025-XX

292 Talita da Silva Gomes XXX.273.408-XX

293 Clarice Souza Dias de Miranda XXX.045.698-XX

294 Mayara Jesus de Carvalho XXX.594.668-XX

295 Walkiria Z. dos Santos Pereira XXX.626.824-XX

296 Ridalva Enedina Belo XXX.952.238-XX

297 Ana Paula do Carmo Santos XXX.308.868-XX

298 Marlete de Souza Santos XXX.956.025-XX

299 Helaine Honorato XXX.401.068-XX

300 Érica Serodio de Oliveira XXX.397.218-XX

301 Joslaine Pinheiro da Silva XXX.862.698-XX

302 Raquielly Soares da Silva Costa XXX.685.699-XX

303 Karina dos Santos Martinez XXX.350.278-XX

304 Carine da Silva Paiva XXX.473.503-XX

305 Valdirene Maria Lima XXX.885.168-XX

306 Raquel de Sousa Santos XXX.240.611-XX

307 Vania Adelia dos Santos XXX.030.898-XX

308 Rosely Cristina Edith Rocha de Lima XXX.781.255-XX

309 Eloiza Costa de Couto XXX.402.143-XX

310 Daniela Dias Lessa Moreira XXX.429.458-XX

311 Genice Felismino Santos Carvalho XXX.663.198-XX

312 Josete Conceição da Silva XXX.346.078-XX

313 Daniela Braz Reigado de Camargo XXX.951.838-XX

314 Maisa de Fátima Pugliesi XXX.158.008-XX

315 Maria de Fátima Santana Pasqualino XXX.196.575-XX

316 Bianca Silva de Souza XXX.189.928-XX

317 Izaura Faria Alves dos Santos XXX.040.838-XX

318 Amanda dos Santos XXX.119.978-XX

319 Marisol Paes Gavioli XXX.718.018-XX

320 Bianca Solano Selini XXX.026.168-XX

321 Maria Dalva de Almeida Santos XXX.630.766-XX

322 Sandra Maria Calado Correia XXX.977.234-XX

323 Tatiane Timotheo Gomes Souza XXX.959.218-XX

324 Angélica Euridice Evangelista XXX.644.358-XX

325 Telia Mota Cavalcante XXX.724.148-XX

326 Nicole Almeida dos Santos XXX.321.058-XX

327 Viviane Estevam de Medeiros XXX.710.738-XX

328 Ana Maria Barbosa Mota XXX.080.518-XX

329 Maria Judite de Oliveira XXX.291.328-XX

330 Tamires Ravelli Martins XXX.035.228-XX

331 Luci Aparecida Santos XXX.767.398-XX

332 Rosimeire Camarini XXX.154.618-XX

333 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

334 Amanda Reis Oliveira XXX.783.208-XX

335 Charlene Andreia Ferreira da Costa XXX.403.908-XX

336 Silvana Silva de Moraes XXX.659.698-XX

337 Cinthia Gisele Camargo Leal XXX.797.848-XX

338 Roselaine Alvares Peixoto XXX.318.218-XX

339 Larissa Santos Lima XXX.044.118-XX

340 Janaina Tatiane França de Camargo XXX.631.408-XX

341 Amanda Fonseca Bispo XXX.186.775-XX

342 Eliana Oliveira dos Santos XXX.419.298-XX

343 Luciana Barroso dos Santos XXX.504.378-XX

344 Thais de Almeida Loureiro XXX.560.528-XX

345 Jeniffer de Morais Lopes XXX.100.118-XX

346 Roberta Baldini XXX.399.548-XX

347 Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX

348 Sirleide dos Ramos Vieira XXX.015.764-XX

349 Priscila Rodrigues Yatsuda XXX.415.591-XX

350 Larissa Ocanha de Paula XXX.820.598-XX

351 Izabelly Lima Lins XXX.788.798-XX

352 Elissandra Barreto Santos XXX.264.658-XX

353 Fernanda Antonio XXX.977.498-XX

354 Jaqueline Roha Sacomani XXX.402.068-XX

355 Geiziara Aparecida da Silveira XXX.943.378-XX

356 Beatriz Severo Borges XXX.549.978-XX

357 Thamires de Góes Silva XXX.773.588-XX

358 Vanessa Peluchi XXX.549.698-XX

359 Lusimaria Ferreira XXX.937.384-XX

360 Luzia Elza Rodrigues dos Santos XXX.490.548-XX

361 Mariana Celine da Silva Torres XXX.011.068-XX

362 Thais Nunes Dionizio XXX.277.878-XX

363 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

364 Renilce Ribeiro Galvão XXX.216.883-XX

365 Larissa de Sousa Ribeiro XXX.845.718-XX

366 Claudencia Dias Nunes XXX.051.828-XX

367 Adriana Priscila dos Santos Nascimento XXX.058.568-XX

368 Polliana Alves Santos XXX.464.678-XX

369 Débora Cristina Mello Alcântara XXX.840.448-XX

370 Thais Fernanda Eloy Furlan XXX.718.628-XX

371 Camila Lima Trabuco XXX.556.918-XX

372 Mayara Nara Barbosa dos Santos XXX.682.578-XX

373 Roseny Maria dos Santos de Araujo XXX.105.648-XX

374 Flávia Valéria Carlos de Sousa XXX.965.078-XX

375 Rita de Cássia Marques Lima Costa XXX.887.287-XX

376 Fabiana Camilo XXX.284.148-XX

377 Sthephanny Maria da Silva Oliveira XXX.076.368-XX

378 Júlia Helen de Souza Oliveira XXX.864.478-XX

379 Jacira Angélica de Souza Oliveira Pereira XXX.540.425-XX

380 Lúcia Helena Melo de Almeida XXX.701.569-XX

381 Fátima Vilela Runge Rodrigues XXX.586.238-XX

382 Iriany Silva Sousa XXX.882.513-XX

383 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

384 Kaine Correa Badilla XXX.096.598-XX

385 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

386 Silvane da Silva Cunha XXX.805.727-XX

387 Iraci Josefa dos Santos XXX.842.874-XX

388 Renata Lígia Cardoso Carvalho Enedino XXX.342.038-XX

389 Monalisa Araújo Ribeiro XXX.585.238-XX

390 Mauricidineia Cordeiro de Oliveira XXX.707.078-XX

391 Maria Vanuza Braga Costa XXX.287.073-XX

392 Maria Edileuza dos Santos Lisboa XXX.195.198-XX

393 Barbara Cintia de Oliveira Matos XXX.997.568-XX

394 Ana Carolina Ferreira da Silva XXX.192.853-XX

395 Jane Marques Rodrigues Leandro XXX.829.493-XX

396 Luziane Lima Rodrigues XXX.842.458-XX

397 Marinalva Barbosa Campos Lima XXX.456.728-XX

398 Fabiana Freitas de Lima XXX.129.318-XX

399 Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa XXX.596.498-XX

400 Maeli dos Santos Sobrinho XXX.071.878-XX

401 Josineide Maria de Sousa XXX.760.015-XX

402 Sidileide Andrade dos Santos XXX.223.625.XX

403 Risoleta Sampaio de Almeida XXX.186.858.XX

404 Ana Paula Silva da Penha XXX.956.488-XX

405 Edneide Silva do Carmo XXX.396.318-XX

406 Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa XXX.108.968-XX

407 Fabiana Lima da Silva Rosa XXX.228.508-XX

408 Roberta Costa Lima XXX.473.238-XX

409 Larissa dos Santos XXX.387.318-XX

410 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

411 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

412 Polyana Cleisla Farias de Mattos XXX.810.048-XX

413 Marcionilia Mariana Pereira dos Santos XXX.925.508-XX

414 Sueli Maria de Oliveira Souza XXX.874.494-XX

415 Elisabete de Sousa Barros Martins XXX.221.723-XX

416 Patricia Pereira de Sousa XXX.675.838-XX

417 Shelryn da Silva Sena XXX.286.948.XX

418 Maria Patricia Virgino de Souza Gonçalves XXX.805.074-XX

419 Vanusa de Jesus Santana XXX.341.805-XX

420 Larissa Marques Silva XXX.656.278-XX

421 Solange Rodrigues de Oliveira XXX.135.103-XX

422 Patricia Souza Soares XXX.718.548-XX

423 Ana Paula Santos de Souza XXX.377.508-XX

424 Alessandra Novais Santos dos Anjos XXX.293.798-XX

425 Suellen Vitorino Coutinho XXX.277.478-XX

426 Marcia Maria França de Ávila XXX.329.778-XX

427 Irene Rodrigues de Souza dos Santos XXX.856.428-XX

428 Karina Quaranta Gonçalves XXX.956.138-XX

429 Ana Karoline Costa de Oliveira Pacheco XXX.479.718-XX

430 Jucilan Santana Araujo XXX.685.515-XX

431 Viviane Evangelista XXX.345.148-XX

432 Rosângela dos Santos Soares XXX.666.521-XX

433 Zuleide Maria da Silva XXX.677.968-XX

434 Median Keila Ribeiro de Lima XXX.474.538-XX

435 Thauane da Silva Vieira de Souza XXX.366.618-XX

436 Hellen Cristiane dos Santos Ribeiro XXX.712.398-XX

437 Suelane Silva Coelho XXX.437.178-XX

438 Daiana de Souza Basto XXX.498.738-XX

439 Emily Carmem dos Reis XXX.126.578-XX

440 Emily Regina Santos Stive XXX.008.148-XX

441 Daniela Sanches da Silva XXX.768.158-XX

442 Suzana Correia XXX.152.168-XX

443 Noemia Rodrigues Machado dos Santos XXX.741.985-XX

444 Lindiane Ferreira Santos XXX.635.908-XX

445 Sofia Santos Alves da Silva XXX.880.748-XX

446 Uila Santana Almeida da Silva XXX.442.468-XX

447 Larissa Patrocinio Rossi XXX.963.218-XX

448 Ivaneide Pontes de Oliveira XXX.959.768-XX

449 Caline Santos de Oliveira da Silva XXX.180.875-XX

450 Jucelia Santana dos Santos XXX.674.945-XX

451 Fabiana Aparecida de Morais XXX.161.608-XX

452 Valdirene Fernandes Vieira XXX.707.408-XX

453 Maria Luzia Cuoco XXX.934.048-XX

454 Edna Oliveira Cardoso XXX.412.858-XX

455 Maite Majdalani XXX.004.118-XX

456 Wagna Martins Alves de Souza XXX.106.178-XX

457 Carolina Aragão Freitas XXX.303.565-XX

458 Maria Aparecida Gomes de Souza XXX.026.188-XX

459 Ivone Borges Pereira XXX.353.538-XX

460 Priscilla Fonseca Socorro de Oliveira XXX.047.428-XX

461 Maria Aparecida da Silva Graia XXX.675.364-XX

462 Aline Catarina Alecrim XXX.014.238-XX

463 Carina Aparecida Queiroz Gomes XXX.545.308-XX

464 Wadja Stephane Mendes Calegari XXX.580.538-XX

465 Roseli Silva de Freitas XXX.904.805-XX

466 Joseane Maria da Silva Santos XXX.592.138-XX

467 Patrícia de Souza XXX.952.958-XX

468 Mirelly Souza Braz Lemes XXX.251.238-XX

469 Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX

470 Sebastiana Alves XXX.860.178-XX

471 Valdenice da Silva Ramalho Rosa Lima XXX.170.868-XX

472 Daiany da Silva dos Santos XXX.861.398-XX

473 Edmeia dos Santos Schavinatto XXX.769.418-XX

474 Anamelia Ferreira de Sousa XXX.629.198-XX

475 Silmara Mendes dos Santos XXX.022.198-XX

476 Elienai Nobre de Lima XXX.440.048-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - DEFERIDOS

Class. Nome CPF

01 Leonardo Aparecido Camacho Rodrigues XXX.908.688-XX

02 Vanessa Lino de Souza Oliveira XXX.864.378-XX

03 Rubens de Almeida Abreu XXX.297.115-XX

04 Karla Dias Simião XXX.741.638-XX

05 Elaine da Silva Barros XXX.170.778-XX

06 Fernanda Marcelino de Souza XXX.944.638-XX

07 Francielle Karoline Monteiro XXX.833.938-XX

08 Luana de Freitas Camilo XXX.998.668-XX

09 Mara Cristina Tavares Arejano XXX.862.578-XX

10 Ariane Salvador Costa XXX.444.698-XX

11 Marcelo dos Santos Reis XXX.654.448-XX

12 Talita Soares XXX.408.678-XX

13 Eloisa Althoff Ferrari XXX.432.038-XX

14 Maria Inês de Santana Coelho XXX.139.438-XX

15 Ana Carolina Cardoso Santos XXX.031.388-XX

16 Andre Luiz Costa de Oliveira XXX.424.828-XX

17 Ademir Barbosa de Almeida XXX.616.758-XX

18 Jamile Santos de Oliveira XXX.481.328-XX

19 Andressa Zarrella da Costa XXX.153.758-XX

20 Caio Angelo Fortunato da Silva XXX.112.098-XX

21 Aparecida Moreira Bastos XXX.590.908-XX

22 Cristiane Viana Frai Bambans XXX.818.525-XX

23 Simone Cristina Jorge XXX.975.058-XX

24 Anderson Alves Dias XXX.593.058-XX

25 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

26 Rita de Cássia Leite XXX.102.428-XX

27 Raquel dos Santos Pereira Soares XXX.355.084-XX

28 Raquel Gomes Neves XXX.360.808-XX

29 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

30 José Everton Alves de Melos XXX.201.175-XX

31 Alex Adamo de Carvalho XXX.105.018-XX

32 Fabrício Pereira dos Santos XXX.620.311-XX

33 Luciete Santos Mastrorosa XXX.900.838-XX

34 Daniela Lazarini de Carvalho XXX.947.008-XX

35 Regiane Augusta Lima XXX.069.448-XX

36 Greicy Cristina Gomez Costa XXX.661.858-XX

37 Edna de Araújo Lima XXX.723.123-XX

38 Taciana Rocha Spezzotti XXX.274.494-XX

39 Juliana Cristina de Souza XXX.647.728-XX

40 Alexandre Gomes de Andrade XXX.005.828-XX

41 Humberto Carlos da Silva XXX.228.808-XX

42 Gilmara Alves da Silva XXX.989.828-XX

43 Talita Guillem Telles XXX.640.818-XX

44 Vaneique Aparecida da Silva XXX.054.728-XX

45 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

46 Amélia Batista de Souza Costa XXX.072.068-XX

47 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

48 Sidenir Teixeira da Silva XXX.579.665-XX

49 Jéssica Carlos Pereira XXX.008.628-XX

50 Luiz José Dias XXX.921.668-XX

51 Kelly Cristina Cordeiro de Souza XXX.415.300-XX

52 Quitéria Maria da Silva XXX.583.148- XX

53 Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748- XX

54 Nibia Mascarenhas Serafim XXX.630.078- XX

55 Andrea Aparecida da Silva Carmo XXX.092.258-XX

56 Mayara Nara Barbosa dos Santos XXX.682.578-XX

57 Fabiola Cordeiro de Sousa XXX.258.678-XX

58 Willieny Batista da Cruz XXX.588.728-XX

59 Maria Lucivania da Silva XXX.681.808-XX

60 Marli Nascimento Costa do Couto XXX.795.858-XX

61 Camila Valéria Pereira XXX.800.478-XX

62 Maria do Socorro da Silva Santos XXX.938.623-XX

63 Karine Teixeira Montenegro XXX.085.268-XX

64 Sueli Pereira Campos XXX.875.688-XX

65 Vinícius Mizumoto Mega XXX.306.238-XX

66 Isabela Carolina Calixto Alves XXX.258.888-XX

67 Rose Meire Conceição da Silva de Freitas XXX.049.858-XX

68 Daniela de Fátima Pereira XXX.708.868-XX

69 Larissa de Sousa Silva XXX.070.868-XX

70 Juliana Gazzillo Mahé XXX.091.948-XX

71 Albanisa Sabino Alves XXX.386.123-XX

72 Daniela Rodrigues Chaves M Riserio Lopes XXX.603.508-XX

73 Carlos Augusto Souza XXX.891.537-XX

74 Valéria Ogna XXX.715.588-XX

75 Andreia de Freitas XXX.950.478-XX

76 Natalia Silva de Farias XXX.182.788-XX

77 Rafaela Teixeira Pereira XXX.948.518-XX

78 Edna de Lima Munin XXX.919.108-XX

79 Taina Braz da Silva XXX.459.558-XX

80 Luiz Vicente de Medeiros Neto XXX.561.878-XX

81 Thabata da Silva de Oliveira XXX.712.048-XX

82 Sandra Alves Fernandes XXX.425.268-XX

83 Lucas Azevedo Mota Fermoselles XXX.291.748-XX

84 Hélio Rubem Ramos Cavichioli XXX.835.968-XX

85 Laudiane Lira da Silva XXX.918.008-XX

86 Vanusa Gusmão da Silva XXX.417.448-XX

87 Ana Enilda Aparecida Gomes Urias XXX.674.318-XX

88 Eric Rodrigo de Deus XXX.856.738-XX

89 Mávila Lusiane Santos XXX.485.525-XX

90 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

91 Denilson Celio Mota XXX.104.238-XX

92 Janaína Sutecas Manoel XXX.890.808-XX

93 Sidineia Dias dos Santos Silva XXX.950.198-XX

94 Marina Galletto Pinto XXX.033.478-XX

95 Eliane Marques dos Santos XXX.972.713-XX

96 Edna Maria dos Santos Silvino XXX.721.824-XX

97 Maria Eliane Matos Silva XXX.232.603-XX

98 Cristiane Regina Brazelino XXX.596.568-XX

99 Ana Claudia Menezes Silva XXX.818.378-XX

100 Jennifer Souza Salomone XXX.439.628-XX

101 Eduardo Carlos D Amato XXX.013.868-XX

102 Ariadna Moreira da Silva XXX.383.615-XX

103 Vivian Matias Viana XXX.471.868-XX

104 Joana Rosa França da Ponicena XXX.966.898-XX

105 Gilvania Pereira da Silva XXX.286.858-XX

106 Geisiane de Souza Soares XXX.229.458-XX

107 Patricia de Souza Moura XXX.356.218-XX

108 Natalia Rodrigues Spada XXX.111.638-XX

109 Denis Carvalho de Santana XXX.320.828-XX

110 Laudiceia da Silva XXX.464.498-XX

111 Sandy Lavínia Ferreira da Silva XXX.414.163-XX

112 Priscila Cristina Abreu da Silva XXX.071.638-XX

113 Regilaine Maria Aparecida Orlando Ferreira XXX.163.128-XX

114 Pricila Dias de Souza Oliveira XXX.331.400-XX

115 Fernando Henrique dos Santos Oliveira XXX.160.581-XX

116 Sidneia Calhada Garcia da Silva XXX.580.298-XX

117 Solange Gomes Gonçalves XXX 146.328-XX

118 Jade Fujita da Rocha Lima XXX.168.878-XX

119 Fabiana Champoski de Sousa XXX.668.569-XX

120 Bruno Luis Valentim Silva XXX.941.448-XX

121 Joyce Oliveira da Silva Araújo XXX.487.803-XX

122 Andreia Souza Gonçalves de Carvalho XXX.894.748-XX

123 Francilandia Maria de Carvalho XXX.354.083-XX

124 Ana Paula dos Santos Alvim XXX.978.288-XX

125 Phatrick Rocha Correia XXX.778.635-XX

126 Juliana Evarista Dolado Mancini XXX.614.908-XX

127 Fabio Pereira de Carvalho XXX.752.508-XX

128 Clarice Belo Cosmo XXX.971.068-XX

129 Claudia Ramiro da Silva XXX.234.518-XX

130 Márcia Pinho XXX.692.378-XX

131 Elida Taina Alves XXX.326.998-XX

132 Márcio Bellicieri Franco XXX.379.938-XX

133 Marcelo Zibini XXX.286.708-XX

134 Camila dos Santos Kohatu XXX.128.978-XX

135 Noemia Bento de Oliveira XXX.210.888-XX

136 Jalbia Alves de Assis XXX.004.198-XX

137 Juliana Almeida dos Santos Morrone XXX.053.225-XX

138 Audecy dos Santos Viana XXX.255.938-XX

139 Ellen Santos da Silva XXX.288.148-XX

140 Mariana Sciblo XXX.845.338-XX

141 Meire Helen Sousa Santos XXX.160.288-XX

142 Priscilla Di Genaro Machado XXX.138.718-XX

143 Thiago Osorio Siviero XXX.118.518-XX

144 Keli Cristina Toledo Souza XXX.264.858-XX

145 Sabrina Mendes Felgar XXX.685.588-XX

146 Ademar Cardoso de Souza XXX.654.848-XX

147 Naiane Cortezini da Silva XXX.077.638-XX

148 Leomira Gambine Carrilho XXX.296.118-XX

149 Ana Lúcia da Cruz XXX.187.628-XX

150 Sumire Munekata Manopeli XXX.492.348-XX

151 Adriana Kuwabara XXX.675.888-XX

152 Reges Rodrigues da Silva XXX.375.376-XX

153 Allison Mendes XXX.612.998-XX

154 Leandro Lago da Silva XXX.363.608-XX

155 Fabio Andrade da Costa XXX.479.338-XX

156 Rubia Souza de Sales XXX.837.368-XX

157 Nelson Antonio Junior XXX.772.878-XX

158 Natália Caroline Lopes XXX.257.778-XX

159 Alexandre Machado Silva XXX.817.008-XX

160 Tânia Bernardini XXX.010.278-XX

161 Fabiana de Faria Silva XXX.760.348-XX

162 Denise Maria Messias Seixas XXX.779.058-XX

163 Keila Cilene Barros Brito XXX.150.148-XX

164 Gustavo Pereira dos Santos XXX.330.418-XX

165 Nayara Regina Alves Soares XXX.149.698-XX

166 Kelly Bergamim de Pádua XXX.433.018-XX

167 Karen Russo Rego XXX.210.278-XX

168 Natalia Gomes Assis XXX.472.008-XX

169 Liliana Trindade dos Santos XXX.119.415-XX

170 João Eduardo Alves Costa XXX.364.228-XX

171 Leonardo Henrique cravo XXX.366.898-XX

172 Maria Regina dos Santos Machado XXX.481.078-XX

173 Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX

174 Mauricio Ferreira Julio Filho XXX.101.728-XX

175 Onercina do Nascimento Lira XXX.229.428-XX

176 Tatiane da Conceição Batista XXX.651.715-XX

177 Taina Almeida Silva XXX.661.218-XX

178 Suellen de Lima Lopes Silva XXX.555.648-XX

179 Patricia Pereira Ouchida XXX.663.078-XX

180 Sandra Regina da Silva XXX.607.408-XX

181 Aurineide Conceicao Soares Silva XXX.372.508-XX

182 Juliana Marcelino de Moraes XXX.665.478-XX

183 Vania Regina Pessoa Cyríaco XXX.375.377-XX

184 Daniela de Paula Barros XXX.366.768-XX

185 Ísis Costa de Oliveira XXX.385.758-XX

186 Paula dos Santos Mariano XXX.594.368-XX

187 Sonia Regina Ignácio dos Santos XXX.101.408-XX

188 Renata Maria Oliveira Dias do Vale XXX.692.758-XX

189 Silvana Cristina Jorge XXX.975.048-XX

190 Kauane Souza dos Santos XXX.894.828-XX

191 Yasmin Dionísio de Jesus XXX.683.058-XX

192 Andreia de Santana Silva XXX.932.915-XX

193 Stephanie silva de lima XXX.196.958-XX

194 Caio Vizintim Marques XXX.457.828-XX

195 Claudia Valéria Gonçalves de Lima XXX.318.298-XX

196 Roberta Lopes de Carvalho XXX.410.878-XX

197 Paula Henrique Ferreira XXX.741.218-XX

198 Rosilva Santana Vidal XXX.362.258-XX

199 Maria da Conceição Silva de Oliveira XXX.482.795-XX

200 Thalita de Sousa Ribas XXX.350.528-XX

201 Aidê Alves de Andrade XXX.085.368-XX

202 Ana Carolina da Silva XXX.980.048-XX

203 Yele Monica de Oliveira Alves Carvalho XXX.462.248-XX

204 Auzileide Rodrigues Bezerra da Silva XXX.013.588-XX

205 Rachel Thielly de Oliveira Alves XXX.462.128-XX

206 Agnaldo de Paula XXX.951.608-XX

207 Fernanda de Castro Jupy Borbi XXX.126.638-XX

208 Cibele Leite dos Santos XXX.905.898-XX

209 Emilene Eustachio XXX.613.747-XX

210 Marta Maria Cirino XXX.809.138-XX

211 Maria das Dores Vieira da Silva XXX.768.796-XX

212 Juliana Santos dos Anjos Arasuelo XXX.694.018-XX

213 Mikaelle de Jesus Mendes XXX.062.158-XX

214 Camila de Souza Lobo XXX.548.918-XX

215 Vanessa Alves Andrade XXX.570.218-XX

216 Augusto Sampaio de Oliveira XXX.540.618-XX

217 Tauany Dantas Araujo Carvalho XXX.816.778-XX

218 Michelle de Marco Angelo XXX.285.748-XX

219 Rodrigo Alex Maria XXX.661.478-XX

220 Luana Silva Dos Santos XXX.668.918-XX

221 Amanda da Silva Negreiro XXX.713.268-XX

222 Virgínia Maria Vilani Gil XXX.537.658-XX

223 Iara Santos de Novais XXX.532.568-XX

224 Rosa Maria Custódio Ligocki XXX.615.338-XX

225 Ingrid Medeiros de Oliveira XXX.565.228-XX

226 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

227 Djanete Ribeiro Ferreira XXX.223.508-XX

228 Moara Glória Zamboti XXX.202.068-XX

229 Letícia Nunes de Souza XXX.977.668-XX

230 Larissa Mariano Galvao XXX.759.118-XX

231 Patrícia Alves Domingos XXX.635.268-XX

232 Daniele Gonçalves Fernandes XXX.447.628-XX

233 Josenilda Maria da Silva XXX.678.588-XX

234 Gislane Silva Lima Alcantara XXX.438.253-XX

235 Maria Aparecida Silva dos Santos XXX.764.224-XX

236 Simone Giunti XXX.325.068-XX

237 Ivonete Fraga Fernandes XXX.366.768-XX

238 Luciana de Oliveira Machado XXX.852.438-XX

239 Ana Paula Gomes Machado XXX.285.498-XX

240 Juliana Aparecida Fogato Oliveira XXX.777.478-XX

241 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

242 Ridalva Enedina Belo XXX.952.238-XX

243 Lucia Aparecida Santos de Novais XXX.684.228-XX

244 Maria José Almeida de Andrade XXX.759.297-XX

245 Nicole Almeida Dos Santos XXX.321.058-XX

246 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

247 Amanda dos Santos XXX.119.878-XX

248 Paula Oliveira Carnaval da Cruz XXX.971.108-XX

249 Carlos Eduardo Leite Torres XXX.806.534-XX

250 Antonia Keyla Vinuto de Almeida XXX.063.273-XX

251 Cristiane da Silva Santos XXX.459.818-XX

252 Mônica Mustaro Martinez XXX.442.428-XX

253 Tania Lopes Trajano XXX.260.808-XX

254 Sthefany Rodrigues de Carvalho XXX.510.038-XX

255 Isabela Melo de Oliveira Neves XXX.399.988-XX

256 Katia Regina André XXX.169.118-XX

257 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

258 Roseli Salomoni XXX.929.029-XX

259 Carlos Augusto Vergueiro Neto XXX.134.508-XX

260 Núbia da Costa Bicalho XXX.975.296-XX

261 Hugo César da Silva Ledo XXX.711.118-XX

262 Carina Veloso Xavier XXX.505.078-XX

263 Alex Araujo do Nascimento XXX.302.728-XX

264 Amalia Cabral Ferreira de Carvalho XXX.284.518-XX

265 Evelin Daniele Machado da Silva XXX.800.898-XX

266 Graziele Araujo Alcantara Oliveira XXX.338.138-XX

267 Fabiana Martins Gavião XXX.902.828-XX

268 Antonia Solangia Portela Aveno XXX.526.988-XX

269 Fernanda Sousa Nabão XXX.237.348-XX

270 Fernanda Castro da Cunha XXX.945.818-XX

271 Tania Aparecida Gerônimo Parra XXX.965.598-XX

272 Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX

273 Sofia da Silva Fernandes XXX.550.178-XX

274 Elaine Aliete da Silva XXX.596.798-XX

275 Érica Tamburo XXX.335.848-XX

276 Ana Carolina Barros Guimarães XXX.167.048-XX

277 Renata Julie Monteiro XXX.669.318-XX

278 Julia Barbosa XXX.082.548-XX

279 Letícia Carinhanha Paiva XXX.926.105-XX

280 Pamela Cristine Sales Laercio XXX.816.668-XX

281 Larissa de Melo Alves XXX.544.658-XX

282 Juliana Lima de Sousa Costa XXX.356.278-XX

283 Ana Paula Santana de Lunas XXX.549.948-XX

284 Lucas Machado Campos XXX.588.660-XX

285 Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX

286 Rosana Pessoa de Albuquerque XXX.550.448-XX

287 Luzenilda Rosa da Silva XXX.468.948-XX

288 Uma Reis Siqueira XXX.367.908-XX

289 Marinei Inês XXX.917.318-XX

290 Gisele Taboada da Silva XXX.456.908-XX

291 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

292 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

293 Ana Carolina La Torre XXX.011.468-XX

294 Celina Estevam XXX.886.998-XX

295 Raphaela Novaes Cortese de Alcântara XXX.806.568-XX

296 Karine Ribeiro Gerlach Hessel XXX.401.358-XX

297 Anderson Roberto de Oliveira XXX.413.308-XX

298 Cintia Aparecida Mateus XXX.902.668-XX

299 Doralice Garcia Marques XXX.230238-XX

300 Letícia Carvalho Oliveira XXX.883.648-XX

301 Afonso Manoel dos Santos XXX.407.498-XX

302 Luiziana Santos da Silva XXX.562.058-XX

303 Tatiane dos Santos Onofre XXX.698.318-XX

304 Monica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX

305 Vicencia Mendonça Viana XXX.281.448-XX

306 Regina Aparecida da Costa e Oliveira XXX.286.228-XX

307 Etiene dos Prazeres Almeida 287.160.868-27

308 Sandra Eliziaria Vianna Ribeiro XXX.996.958-XX

309 Marina Xavier Machado Borges XXX.045.278-XX

310 Bruna Neves de Souza XXX.961.005-XX

311 Jussara Neves de Almeida XXX.491.048-XX

312 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

313 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

314 Luiza Prado Luz Marques XXX.457.718-XX

315 Patricia Pereira de Sousa XXX.675.838-XX

316 Luzia Rosilei Cardoso XXX.489.268-XX

317 Victor Augusto Portilla Santana XXX.395.718-XX

318 Bianca Estela Rocha Flores XXX.442.658-XX

319 Natália Figueredo da Silva XXX.245.348-XX

320 Solange Rodrigues de Oliveira XXX.135.103-XX

321 Ana Paula Santos de Souza XXX.377.508-XX

322 Maria Rosilene Almeida Franco XXX.529.088.XX

323 Alessandra Novais Santos dos Anjos XXX.293.798-XX

324 Elvia de Paula Gonçalves XXX.551.678-XX

325 Zuleide Maria da Silva XXX.677.968-XX

326 Daniela Delavia Gianfratti XXX.682.158-XX

327 Thauane da Silva Vieira de Souza XXX.366.618-XX

328 Eliane Reges de Lima XXX.274.878-XX

329 Luciana Celestino de Andrade 048.235.465-80

330 Luana Benevides de Sousa XXX.692.068-XX

331 Amanda Cupertino Burigatto XXX.900.028-XX

332 Celma da Silva Messias XXX.428.348-XX

333 Ana Elizabete Silva Lopes XXX.691.698-XX

334 Vanessa Lima dos Santos Pinheiro XXX.214.908-XX

335 Maria Luzia Cuoco XXX.934.048-XX

336 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa XXX.165.518-XX

337 Maite Majdalani XXX.004.118-XX

338 Maria Aparecida Gomes de Souza XXX.026.188-XX

339 Adriana da Silva Matos XXX.680.298-XX

340 Priscilla Fonseca Socorro de Oliveira XXX.047.428-XX

341 Carolina Pires Gomes XXX.711.498-XX

342 Fabiane Duarte Crovace XXX.329.538-XX

343 Magali Nunes de Sousa XXX.487.878-XX

344 Gilvanda dos Santos XXX.037.128-XX

345 Carina Aparecida Queiroz Gomes XXX.545.308-XX

346 Patrícia da Silva Paiva Lauriano XXX.076.758-XX

347 Amanda de Araujo Lopes XXX.853.268-XX

348 Alan da Soledade XXX.134.178-XX

349 Vanessa Henrique Rodrigues XXX.428.278-XX

350 Rafaela Agda do Carmo XXX-455-134-XX

351 Sophia Aparecida Lima Marinho XXX.042.688-XX

352 Elisangela Rocha Brito de Sousa XXX.464.738-XX

353 Cintia dos Santos Pinto XXX.134.728-XX

354 Erick Hunter Benito de Jesus XXX.918.748-XX

355 Silvia Costa Molina XXX.826.460-XX

356 Gabriel Azevedo Mota Fermoselles XXX.336.358-XX

357 Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX

358 Débora Cristina Sousa da Silva XXX.727.468-XX

359 Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - DEFERIDOS

Class. Nome CPF

01 Gisele da Silva Pinheiro XXX.723.928-XX

02 Daniel Santos de Camargo XXX.427.488-XX

03 Florisbela Rocha dos Santos Costa XXX.895.758-XX

04 Maria Telma Souza de Oliveira XXX.653.684-XX

05 Karina dos Santos Martinez XXX.350.278-XX

06 Arielle Costa Lino XXX.238.818-XX

07 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

08 Giselle Monique Fonseca XXX.840.708-XX

09 Maria Elenilda dos Santos XXX.594.832-XX

10 Gabriel Frazão Silva Pedrosa XXX.868.133-XX

11 Ivaneide Paz Pires XXX.240.124-XX

12 Maria Adriana de Mesquita XXX.408.228-XX

13 Cenira Carlos de Almeida Assunção XXX.562.028-XX

14 Maria Isabel Andrade Meirelles XXX.316.648-XX

15 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

16 Priscila Silva de Lima XXX.502.488-XX

17 Rozana Gonçalves Pereira XXX.479.058-XX

18 Sueli Ferreira da Silva Euzebio XXX.668.818-XX

19 Thiago Fermino de Oliveira XXX.502.518-XX

20 Kátia Freire Silva de Assis XXX.612.188-XX

21 Darling Arruda da Silva XXX.967.454-55

22 Adriana de Aquino Pimentel XXX.438.548-XX

23 Marcio de Oliveira Faria XXX.593.928-XX

24 Adil Machado XXX.186.138-XX

25 Regiane Maria Ferreira da Silva XXX.637.348-XX

26 Jefferson Batista Glaser de Souza XXX.903.340-XX

27 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

28 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

29 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

30 Emilly Souza Pinto XXX.138.208-XX

31 Marina Pereira de Sousa XXX.678.428-XX

32 Débora Cristina Voigt de Carvalho XXX.784.898-XX

33 Glaucia Pinto XXX.155.778-XX

34 Márcia dos Reis Gaspar XXX.013.458-XX

35 Jennyffer Camila de Sousa Vieira XXX.964.888-XX

36 Mariana Vissicchio Túlio Romero XXX.413.758-XX

OFICINEIROS - DEFERIDOS

ARTES CÊNICAS

Class. Nome CPF

01 Marcelo Evangelista Pedrosa XXX.818.448-XX

02 Camila Cortellini Ferreira XXX.831.428-XX

03 Guilherme Basilio Geraldo XXX.658.288-XX

04 Karin Cristine Albrecht Menezes XXX.564.507-XX

05 Luana Alves Ferreira XXX.126.718-XX

ARTES MARCIAIS

Class. Nome CPF

01 Ernesto Cabral dos Santos Junior XXX.991.418-XX

02 Ricardo Filipe Mansano Navarro XXX.187.818-XX

03 Thierry Alexandre de Jesus Silva XXX.818.608-XX

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

Class. Nome CPF

01 Sandra Alves Fernandes XXX.425.268-XX

02 Deborah Christina de Souza Hathner XXX.093.438-XX

03 Franklin Dias Rocha da Silva Franco XXX.529.938-XX

ARTESANATO

Class. Nome CPF

01 Daniele Cristina Balula Pinto CPF: XXX.180.298-XX

CAPOEIRA

Class. Nome CPF

01 Ricardo Aparecido Silva XXX.973.602-XX

02 Manoel Silva de Carvalho XXX.991.418-XX

CORPO E MENTE

Class. Nome CPF

01 Simone Rodrigues XXX.004.218-XX

02 Simoni Ruggiero XXX.146.348-XX

CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA

Class. Nome CPF

01 Viviane Lima de Souza XXX.126.228-XX

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

Class. Nome CPF

01 Regilaine Maria Aparecida Orlando Ferreira XXX.163.128-XX

02 Cecilia Dolores Pereira Farias XXX.978.782-XX

03 Viviane Lima de Souza XXX.126.228-XX

DANÇA

Class. Nome CPF

01 Simone Rodrigues XXX.004.218-XX

02 Cecilia Dolores Pereira Farias XXX.978.782-XX

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

Class. Nome CPF

01 Sonia Regina Ignacio dos Santos XXX.101.408-XX

02 Guilherme Basilio Geraldo XXX.658.288-XX

03 Elaine Cristina Frere XXX.506.458-XX

JOGOS DE TABULEIRO

Class. Nome CPF

01 Átila Patrick Costa da Silva XXX.098198-XX

MÚSICA

Class. Nome CPF

01 Jonathas Mendes de Oliveira XXX.710.178-XX

02 Ailton Carneiro Rios XXX.211.798-XX

03 Alexandre Cubas de Almeida XXX.999.638-XX

04 Katleen Staff XXX.621.518-XX

SUSTENTABILIDADE

Class. Nome CPF

01 Camila Dias Sousa CPF: XXX.397.518-XX

Lúcia Banys Comotti

Diretor I

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 159863307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0104411-9

PORTARIA Nº 198 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 229/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ARTHUR GUIMARÃES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Marcia Duarte Carvalho, 800.536-2/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Priscila Ribeiro Armando, 896.389-4/2, 02/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159864544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070039-9

PORTARIA Nº 199 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 239 de 24/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 48, referente ao EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Claudia Maria Gusson, R.F. 802.578.9/1;

Rosangela Nogueira, R.F. 685.077.4/2.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 239/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivolgio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159891060

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070113-1

PORTARIA Nº 201 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 225/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEBS HELEN KELLER,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Daniela Takara, 780.728.7/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Patricia Santos Da Silva, 879.954-7/2, 21/09/2021

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159891676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070159-0

PORTARIA Nº 202 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 229/2019, de 23/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 48, instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

Patrícia Cavazzana da Silva, R.F. 744.888.1/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

Flaviana Specian Garcia Passebom, R.F. 740.030.6/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 229/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159017526

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0068905-3

PORTARIA Nº 01 DE 09 DE JUNHO DE 2026

A Diretora da EMEI Padre Manoel da Nóbrega da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Karla Vivian Silva Marchiori, RF 683.847.2/1;

Ligia Fabiane Pires Franco, RF 839.803.8/1;

Izaura Fonseca Dias Silva, RF 820.053.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0068905-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159545366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0074530-1

PORTARIA Nº 01 DE 16 DE JUNHO DE 2026

O Diretor da EMEI Professor Luiz Pereira da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Angela Cristina dos Santos Nascimento, RF Nº 881.715.4/2;

Ana Paula Antunes Ferreira da Silva, RF Nº 811.805.1/1;

Daniella Bastida Bergamo, RF Nº 723.891.6/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0074530-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159547588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0075443-2

PORTARIA Nº 02 DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carla Cristina Feitosa dos Santos, R.F. nº 796.772.1/2;

Neide Oliveira Lima, R.F. nº 775.943.6/1;

Estela Cavalcante Pontes, R.F. nº 837.110.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0075443-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159496938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0112425-2

PORTARIA N.º 03 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor da EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 05 de 08/09/2025, publicada no DOC de 10/09/2025, referente ao SEI Nº 6016.2025/0112425-2,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Angela Maria Francisco de Sales, RF nº 778.074.5/3;

Adriane Dias de Azevedo Santos, RG nº 712.730.8/2

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Adriana Almeida do Nascimento Bronze, RF nº 808.037.2/1;

Lucimara Benícia de Lima, RF nº 824.481.2/1

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 05/2025.

Portaria   |   Documento: 159521873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0074523-9

PORTARIA Nº 178 DE 17 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Daniela Ambrosevicius Bido, RF: 721.630-1/1;

Vivian de Souza Dias Horiguchi, RF: 783.096-3/1;

Carolina Ambrosevicius, RF: 693.875-2/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0074523-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159514981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0066942-7

PORTARIA Nº 179 DE 17 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Renata Lourenço Sanches Firmino, RF 722.222.0/1;

Andrea Andrade de Almeida, RF nº 678.714.2/1;

Laercio Eloi, RF nº 753.165.6/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0066942-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159838408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CIEJA SANTANA/TUCURUVI

6016.2026/0007347-8. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 159802762 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 149636214 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159884334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - 2024.3

6016.2021/0110042-9

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Jaçanã/Tremembé, expedido através da ata nº 18/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° repasse de 2024

<159884250>

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160002846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DICEU

SEI nº 6016.2026/0040644-2

TÍTULO: CHAMAMENTO SUPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 5.318/2020 e demais elementos constantes neste processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no D.O.C. de 08/11/2024, p.p. 331 a 341, considerando que, após a realização do chamamento anterior, as vagas disponibilizadas não foram integralmente preenchidas, e visando assegurar a plena execução do Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho/2026, conforme Parecer Jurídico doc SEI (160001427) AUTORIZO O CHAMAMENTO SUPLEMENTAR de candidatos credenciados para preenchimento de vagas remanescentes, respeitada rigorosamente a ordem de classificação, conforme item 8.7 do referido Edital.

II - Este chamamento suplementar destina-se exclusivamente à escolha de vagas remanescentes, decorrentes da não ocupação das vagas ofertadas nos chamamentos anteriores, sendo convocados novos candidatos credenciados, conforme classificação final homologada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento.

III - Os credenciados convocados para este chamamento suplementar deverão comparecer no dia e horário indicado para cada função, permanecendo a convocação válida até o preenchimento integral das vagas remanescentes, na sala 222 da DRE São Miguel, localizada na Av. Nordestina, nº 747 - 2º andar, para escolha de vagas remanescentes, conforme segue:

  • 25/06/2026 - a partir das 10h - Agentes de Recreação Nível II - do nº01 ao n°200 - para escolha de vagas remanescentes.

Parágrafo único: O candidato convocado que não comparecer no dia e horário estabelecidos será considerado desistente, perdendo o direito à escolha, sendo convocado o próximo candidato, conforme ordem de classificação. A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o contratado e a Municipalidade.

IV - Os credenciados deverão comparecer munidos de documentos originais e uma cópia simples, conforme exigido no Edital SME nº 03/2024, a saber:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de situação cadastral do CPF
  3. PIS / PASEP / NIT
  4. Currículo atualizado e assinado
  5. Diplomas ou certificados de escolaridade (conforme edital)
  6. Comprovação de experiência entre 2010 e 2025
  7. Proposta de trabalho - Oficineiros (Anexo II)
  8. CREF (para profissionais de Educação Física)
  9. Anexo III - preenchido
  10. Comprovação de experiência em atividades lúdicas ou recreativas:
  11.   • 80 horas (ensino médio completo)
  12.   • 160 horas (nível superior)
  13. Comprovante de situação no CADIN MUNICIPAL
  14. Autodeclaração preenchida
  15. Ficha de Dados Cadastrais - FDC
  16. Certidão Conjunta de Tributos Municipais
  17. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil
  18. Comprovante de endereço

V - Nos termos do item 6.2 do Edital SME nº 03/2024, somente serão contratados os credenciados que comprovarem o atendimento integral às condições e exigências previstas no edital, mediante apresentação de toda a documentação obrigatória.

VI - PUBLIQUE-SE.

Jair Sipioni
Diretor Regional de Educação
RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 159947451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 195, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 166 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luciane Xavier Gaspar Marotte

RF 6954430/1

Assistente de Diretor de Escola

Cristiana Soares Ramos

RF 7444826/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Rosiane Dal Bello Bezerra

RF 7542879/1

Assistente de Diretor de Escola

Elisangela Alves Ribeiro

RF 7785925/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 195/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM VILA PEDROSO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 166/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Assistente de Diretor de Escola

02

7785925/1

Elisangela Alves Ribeiro

Coordenador Pedagógico

03

7584351/1

Patricia Maria Bueno Pedrassoli

Professor de Educação Infantil

04

7709714/1

Maria Zuleide Garcia Fernandes Silva

Professor de Educação Infantil

05

7750846/1

Letícia Zamprogna dos Santos

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 196, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM VILA PEDROSO constituída pela Portaria nº 308, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luciane Xavier Gaspar Marotte

RF 6954430/1

Assistente de Diretor de Escola

Cristiana Soares Ramos

RF 7444826/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Rosiane Dal Bello Bezerra

RF 7542879/1

Assistente de Diretor de Escola

Elisangela Alves Ribeiro

RF 7785925/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 308/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159985852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070040-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 197, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 170 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marcia Cristiane Teixeira Pinto

RF 8215421/1

Assistente de Diretor de Diretor

Edmésia Maria de Jesus dos Santos

RF 6831524/1

Professor de Educação Infantil

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Assistente de Diretor de Diretor

Leticia Correia da Silva

RF 8916896/1

Professor de Educação Infantil

Etelvina Dantas Cestaro

RF 7320949/2

Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 197/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI NAZARE entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 170/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6759301/1

Elisângela Santos Silva

Assistente de Diretor de Diretor

02

7451750/1

Elizabeth Maria de Lima

Coordenador Pedagógico

03

8916896/1

Leticia Correia da Silva

Professor de Educação Infantil

04

7320949/2

Etelvina Dantas Cestaro

Professor de Educação Infantil

05

8047456/1

Renata Moreira Franca Camilo

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070040-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 198, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI NAZARE constituída pela Portaria nº 312, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marcia Cristiane Teixeira Pinto

RF 8215421/1

Assistente de Diretor de Diretor

Art.2º Incluir

Elisângela Santos Silva

RF 8121362/1

Assistente de Diretor de Diretor

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 312/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 159950037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0071894-0

EMEF Erasmo Braga

Interessada: Sra. Sandra Pereira Saggio

RF: 772.903.1 vínculo 1

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 04, de 10 de junho de 2026, publicada no DOC de 15/06/2026, página 425.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 159861515, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 04, de 10 de junho de 2026, da EMEF ERASMO BRAGA, publicada no DOC de 15/06/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159811415

Interessado: EMEI NOEMIA IPPOLITO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0078581-8

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 29/2026 (Documento SEI Nº 159808002), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 159808213) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 159810772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0059229-7

Assunto: Apuração Preliminar por Faltas ao Serviço.

Interessado: Guilherme Bispo Macedo, RF 935.532.4/1

DESPACHO DISCIPLINAR DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2026/0059229-7, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 159755096, e Manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI! 159810358, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos à PROCED, nos termos do inciso II do artigo 147-A, do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159800245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0059245-9

Assunto: Apuração Preliminar por Faltas ao Serviço.

Interessado: Raphaelle Fernandes Vicentin RF. 780.602.7/2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

1. À vista dos elementos constantes neste 6016.2026/0059245-9 - Apuração Preliminar de Faltas ao Serviço em nome do servidor Raphaelle Fernandes Vicentin RF. 780.602.7/2, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 159675444, e a Manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá em doc. SEI! 159799522, que adoto e acolho como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa de SME nº 13 de 28/05/2019, determino o ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso I do Artigo 147-A do Decreto Municipal nº 43.233/03.

2. Publique-se.

3. Em sequência, à unidade de origem para ciência e anotações no prontuário do servidor.

4. Após, remeta-se ao setor competente da DRE para adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159777087

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0039761-2

PORTARIA Nº 196 de 22/06/2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0039761-2, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A SOCIEDADE AMIGOS DO DISTRITO DE PERUS - SADIP - CNPJ: 59.940.296/0001-73, RUA: PADRE MANUEL CAMPELLO, 292 - VILA INÁCIO, SÃO PAULO SP, CEP: 05206-020, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional”, que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor, por meio do Termo de Colaboração, doc. SEI 159646618 e, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 159818813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0041792-3

PORTARIA Nº 197 de 22/06/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0041792-3, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP - CNPJ: 07.189.118/0001-59, situado(a) na RUA: SANTO ANTÔNIO DO ARACUAI, N.º 239 - VILA MIRANTE - SÃO PAULO - SP, CEP: 02955-040, fica credenciado(a), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 159681580, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 159823432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0051328-0

PORTARIA Nº 198 de 22/06/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0051328-0, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS - CNPJ: 43.970.029/0001-09, situada na Rua Guiomar Novaes, número 88, Vila Santa Lucrécia - Jaraguá, CEP 05185-000, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 029882180, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 159852430

PORTARIA Nº 6956/2026
SEI nº 6016.2026/0050705-2

Diretoria Regional de Educação São Mateus

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Deputado Flores da Cunha.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 159974533

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0050090-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0016-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050090-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050090-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0016-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050092-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050092-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050092-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0050094-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0009-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050094-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050094-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0009-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0050096-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0003-8 EXERCÍCIO 2015 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050096-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050096-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0003-8 EXERCÍCIO 2015 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050855-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0006-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050855-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050855-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0006-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050877-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0011-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050877-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050877-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0011-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051025-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0017-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051025-1
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051025-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0017-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012010-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012010-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012010-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002730-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0005-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002730-7
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002730-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0005-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002733-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0006-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002733-1
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002733-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0006-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002739-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0007-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002739-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002739-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0007-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002742-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0008-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002742-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002742-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0008-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002746-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0009-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002746-3
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002746-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0009-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012011-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0008-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012011-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012011-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0008-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012012-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0011-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012012-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012012-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, naparte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0011-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012019-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0012-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012019-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012019-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0012-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012021-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0013-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012021-8
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012021-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0013-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012022-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0014-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012022-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012022-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0014-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 159974847

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0050876-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050876-1
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050876-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051027-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0010-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051027-8
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051027-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0010-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051085-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0020-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051085-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051085-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0020-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051091-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051091-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051091-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051093-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0005-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051093-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051093-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0005-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051232-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0012-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051232-7
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051232-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0012-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051238-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0013-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051238-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051238-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0013-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051243-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0007-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051243-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051243-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0007-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051247-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0014-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051247-5
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051247-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0014-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051254-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0008-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051254-8
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051254-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0008-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051269-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051269-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051269-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002674-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002674-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002674-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002676-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002676-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002676-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002707-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002707-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002707-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002708-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002708-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002708-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002710-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002710-2
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002710-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002725-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002725-0
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002725-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002726-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002726-9
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002726-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002729-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002729-3
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002729-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002736-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0006-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002736-6
IPTU. ALEGAÇÃOES VIOLAÇÕES AOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E CONFISCATORIEDADE. NÃO CONHECIDOS. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/2005. LIMITADOR DE REAJUSTE. TRAVA PREVISTA NOS §§ 6º, 7º e 8º, DO ARTIGO 9º DA LEI PAULISTANA N° 15.889/2013, INTRODUZIDOS PELA LEI N° 17.719/2021, NÃO CONTEMPLAM AS EXCEÇÕES ESTIPULADAS NO § 4º DA REFERIDA LEI TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002736-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 185.166.0006-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160001923

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034632-1 em nome de Isaac Libardi Godoy, no período de 05 à 12/06/2026, no valor de R$ 15.269,67 (quinze mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 159287053

PORTARIA SF/SUREM nº 34, de 15 de junho de 2026.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no item 14.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública,

CONSIDERANDO que o grau de complexidade das atividades de monitoramento e de fiscalização das instituições financeiras e assemelhadas é notadamente desproporcional à pontuação estabelecida,

CONSIDERANDO que as atividades descritas não permitem ser aferidas por critérios objetivos,

CONSIDERANDO a necessidade da execução e conclusão das Ordens de Monitoramento de todos os contribuintes dentro de prazo determinado,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM abaixo relacionados, lotados na Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil para a execução, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, de Ordens de Monitoramento, Operações de Verificação de Instituições Financeiras e outras atividades de competência da Divisão:

I - Alexandre da Silva Schneider, R.F nº 816.794-4;

II - Andre Zaros, R.F. nº 689.950-1;

III - Antonio Akira Terada Junior, RF nº 816.796-6;

IV - Carina Makssoudian Kadayan, R.F. nº 757.002-3;

V - Cristiane Midori Matsudo, R.F. n.º 816.769-9;

VI - Enzo Lucio Ondei, RF nº 810.703-3;

VII - Giovane Augusto Guimarães Salimena, R.F. nº 756.214-4;

VIII - Marcelo Arosa Monteiro, R.F. nº 756.996-3;

IX - Marcelo Pinto Minatti, R.F. nº 770.267-1;

X - Mauricio Mendes de Oliveira, R.F. nº 690.057-7;

XI - Plinio Augusto Hatsumura, R.F. nº 823.705-1;

XII - Rodrigo Araújo Azevedo, RF nº 818.860-2 e;

XIII - Ulisses Mitsuo Maizato, R.F. nº 756.164-4.

Art. 2º A Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no item 14.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de avaliação de desempenho, para o ciclo de monitoramento vigente, referente aos anos de 2022 e 2023, a unidade deverá cumprir o quantitativo de 430 (quatrocentas e trinta) Ordens de Monitoramento, a serem concluídas até 30 de junho de 2027, computadas, para esse total, as Ordens de Monitoramento concluídas no primeiro ano do ciclo vigente, cuja meta foi de 171 (cento e setenta e uma), conforme Portaria SF/SUREM nº 49, de 01 de julho de 2025, atualizada pela Portaria SF/SUREM nº 78, de 07 de novembro de 2025, sem prejuízo da execução das demais atividades de competência da unidade.

§ 1º A unidade encaminhará ao Subsecretário da Receita Municipal, trimestralmente, relatório demonstrando o acompanhamento da evolução do cumprimento das metas estipuladas no “caput” deste artigo, a ser entregue até o último dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.

§ 2º A unidade encaminhará, ainda, ao Subsecretário da Receita Municipal, até 31 de julho de 2027, relatório detalhado demonstrando o cumprimento da meta estipulada no “caput” deste artigo.

Art. 4º O Diretor da DIFIN poderá solicitar ao Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC a redistribuição das ordens de monitoramento e/ou operações fiscais, desde que devidamente fundamentada.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026, até o prazo delimitado no artigo 3º desta portaria.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 159895611

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-2, lotado no Departamento de Cadastros - DECAD, para realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho:

I - testes no NovoIPTU e FACWeb para possibilitar a estabilização e aprimoramento dos sistemas "em produção";

II - testes de migração e novas funcionalidades para desativação do sistema TPCL-D e incorporação dos dados e funções no sistema NIPTU.

As atividades desenvolvidas deverão ser registradas em relatório a ser autuado em expediente SEI próprio, submetido à avaliação do Diretor do Departamento de Cadastros.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para o DECAD na Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 159896204

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 18, de 23 de junho de 2026.

Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I - Anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG n° 9, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora-Fiscal NUBIA AKEMI HOSHINO, RF 843.740-8, lotada no Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM/DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

I - Desenvolver atividades relacionadas à gestão de processos, com o planejamento e a elaboração de fluxogramas que objetivem simplificar, padronizar e aumentar a eficiência das atividades realizadas no Departamento.

II - Apoiar as atividades de assessoria, em especial as relacionadas às ações de otimização de sistemas.

III - Desenvolver atividades que subsidiem ações estratégicas relacionadas ao cadastro na Administração Tributária.

IV - Realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pelo diretor do Departamento.

Art. 2° As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades do Gabinete do Departamento de Cadastros - DECAD no item 7 e seus respectivos subitens da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela I - Anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026 até 30 de junho de 2026.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 160006366

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

IDEAR INCORPORADORA LTDA

CPF: 40.580.470/0001-96

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 159947926

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Olho D'Água do Borges, 90 - A 13 - BL. 09 AP. 03 (matrícula nº 251.557/12º CRI) - Vila Sílvia - CEP: 03820-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Lucineide Maria dos Santos (CPF: XXX.314.984-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043175-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.150.0027-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 159961587

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Coração Sertanejo, 510 - BL. F AP 31 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Rosangela Torres (CPF: XXX.017.558-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043188-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0002-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 159994073

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Av. Alexandre Mackenzie, 529 - BL. A - Torre 1 - AP. 813 - Jaguaré - CEP: 05322-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Fernando Tadeu da Costa Passos (CPF: XXX.047.038-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043184-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 079.396.0098-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159933678

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TRAVESSA ALUIZIO DO VALLE, S/N SÃO PAULO - SP (MATRÍCULA 205.476 DO 12ºCRI)

NOME DO INTERESSADO: CREUZA NEVES SANTOS, CPF: ***.416.648-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043265-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.194.0065-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159934836

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1342 Bloco B AP 34B CEP: 02992-210 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ATAIDE VIEIRA GOMES, CPF: ***.632.944-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043269-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159937138

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA NORDESTINA, 5883 BLOCO 7 AP 14 CEP: 08431-410 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ROBERTO CEZAR DIAS SANTOS, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043300-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0186-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159952849

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Estevão Dias Vergara, 784, apto 22 - Jardim Nossa Senhora do Carmo - CEP: 08275-120

NOME DO INTERESSADO: GUSTAVO SHODE YAMAMOTO, CPF: XXX.838.528-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042717-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 145.129.0215-4. Para informações sobre débitos de IPTU, sugere-se efetuar a Consulta de débitos e emissão de boletos do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo (https://iptu.prefeitura.sp.gov.br).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159955523

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gitirana, 120, apto 71, bloco D, quadra 94, lote 01 - Conj. Hab. Guaianazes A - CEP: 08421-552

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO JOSE BANDEIRA, CPF: XXX.864.211-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042770-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.039.0001-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159979675

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida General Penha Brasil, 2651, BLOCO 13, APTO 13A - Vila Nova Cachoeirinha - CEP: 02673-000

NOME DO INTERESSADO: JOSE CARLOS NOVAES SANTOS, CPF: XXX.417.215-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042774-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159959223

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Edmundo Orioli, 121, APTO 33 B - Cidade Tiradentes - CEP: 08470-600

NOME DO INTERESSADO: FABIANA MOREIRA SILVA DE SOUSA, CPF: XX.921.668-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042790-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.220.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158176420

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034159-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AILTON SILVA SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.192.268-XX

REPRESENTANTE LEGAL: IURY DE ALCANTARA SENA

CPF/CNPJ: XXX.176.795-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.086.0016-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. Além disso, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, altera-se o uso do imóvel de residência para residência coletiva, sem qualquer impacto no IPTU.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158181111

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034145-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA CORREA BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.454.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.136.0393-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. Além disso, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta completa e atualizada com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, atualiza-se o proprietário conforme matr. 03/58.589/15º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159992095

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042991-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO

CPF/CNPJ: XXX.039.308-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.093.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A requerente não comprovou legitimidade para formular o pedido.

Conforme consta no Cadastro Imobiliário Fiscal, o proprietário do imóvel é FERNANDO RODRIGUES DE AGUIAR e FABIANA RODRIGUES DE AGUIAR, informação corroborada pela matrícula apresentada.

Não foi apresentada documentação apta a demonstrar vínculo jurídico com o imóvel ou poderes de representação da proprietária, razão pela qual não restou comprovada a legitimidade necessária para requerer a alteração cadastral pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159989070

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042925-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENE GUEDES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.111.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.039.0017-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não comprovou legitimidade para formular o pedido.

Conforme consta no Cadastro Imobiliário Fiscal, o proprietário do imóvel é MIL SF PARTICIPAÇÕES LTDA., informação corroborada pela matrícula nº 113.117 do 22º Cartório de Registro de Imóveis.

Não foi apresentada documentação apta a demonstrar vínculo jurídico com o imóvel ou poderes de representação da proprietária, razão pela qual não restou comprovada a legitimidade necessária para requerer a alteração cadastral pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159982975

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042895-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUIZA MACEDO CHOFARD

CPF/CNPJ: XXX.179.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.068.0025-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme planta apresentada, além da edificação principal, devem ser consideradas a garagem, com 49,60 m², e a piscina, com 35,60 m². Ressalte-se que o artigo 28, inciso IV, do Regulamento do IPTU (Decreto nº 52.884/2011) prevê expressamente a mensuração das piscinas para fins de apuração da área construída bruta.

Dessa forma, a área ocupada do imóvel totaliza 501,40 m², correspondente a 502 m² após arredondamento, em conformidade com o Cadastro Imobiliário Fiscal.

Assim, não há elementos que justifiquem a alteração pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159811654

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037780-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: STELLA PORTES DE SOUZA EGIDIO

CPF/CNPJ: XXX.487.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM PERAZZIO

CPF/CNPJ: XXX.090.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.107.0001-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Embora tenham sido apresentadas matrículas n°s 168.973 à 168.995, todas do 11ºRI; trata o presente de desdobro fático do SQL 163.107.0001-3 em 07 ( sete) novos lotes. As novas inscrições fiscais requeridas, não respeitam as confrontações e quadros de áreas de terreno descritas nas matrículas n°s 168.973 à 168.995.

Não foram apresentadas certidões de matrículas individualizadas correspondente às frações pretendidas, nem documentos comprobatórios da aquisição da posse por terceiros.

Verifica-se que os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, o que implica em lançamento único do IPTU, nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Alternativamente, para viabilizar o lançamento do IPTU com base na situação fática (desdobro fático), é exigida a comprovação da aquisição por terceiro da posse da fração de área, conforme prevê o art. 93, § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal.

Para a realização do desdobro na forma requerida, é necessário apresentar matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis com a descrição de cada um dos lotes pretendidos e planta completa contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), de todas as construções existentes (quadro de áreas completo), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, representação da fachada e número de cada prédio (emplacamento).

Constatada a existência de construções sobre a linha divisória dos lotes pretendidos no desdobro, não é possível o desdobro, ainda que haja matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159957463

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042435-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ GONZAGA SQUARCINI

CPF/CNPJ: XXX.451.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PAULO IVO MAIA

CPF/CNPJ: XXX.529.038-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.036.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011, de modo a comprovar a aquisição de posse passível de incidência do IPTU, conforme o artigo 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159927648

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260037391-4

SQL(s): 110.469.0034-9

Contribuinte: EDILIO CANOLI

CPF: XXX.644.608-XX

Interessada: MARIA JOSE MENESES CANOLI

CPF: XXX.299.238-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO NO USO DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159742995

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0033994-5

SQL(s): 113.199.0018-5

Contribuinte: JEHAD NASREDDINE

CPF: XXX.761.418-XX

Interessado: JOSE ROBERTO DE AZEVEDO

CPF: XXX.019.018-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. O LOTE FISCAL ENCONTRA-SE CANCELADO. VERIFICAMOS QUE FOI CANCELADO O SQL 113.199.0018-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0044-4, 0045-2 E 0046-0, COM CORREÇÕES DAS ÁREAS DOS TERRENOS E ÁREAS CONSTRUÍDAS, OU SEJA, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159840102

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0033996-1

SQL(s): 070.153.0085-0

Contribuinte: LUCAS FELIPE BOLAINA ROCHA

CPF: XXX.796.148-XX

Interessada: GUILHERME EDUARDO DE ALMEIDA

CPF: XXX.255.148-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. CONSIDERANDO TODA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADO O CADASTRO DO IMÓVEL, PARA CONSTAR: A ÁREA DE TERRENO: 62 M². DE OFÍCIO, CONFORME A SITUAÇÃO FÁTICA DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE NO LOTE, ATUALIZADO O CADASTRO, A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA: 99 M²; ÁREA OCUPADA: 58 M²; ACC: 2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159944445

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0040520-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DA PENHA RODRIGUES SILVA

CPF/CNPJ: XXX.222.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.401.0005-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro do imóvel inscrito sob o SQL nº 078.401.0005-8 em 2 (dois) lotes não pode ser acolhido.

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159787135

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0039058-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO LUIZ MASSUCATO

CPF/CNPJ: XXX.110.088-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.139.0026-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 188.139.0026-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0106-1 (N°260; AT=125M²; AC=198M²) E 0107-1 (N°252; AT=125M²; AC=229M²), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159508706

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036527-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE FERREIRA D ASSUMPCAO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.596.728-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 099.023.0009-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CUIDA DE DECLARAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO DO SQL 099.023.0009-1 DE 322M² PARA 256M².

TENDO EM VISTA MATRÍCULA DO IMÓVEL, PLANTA APRESENTADA, MAPA DIGITAL E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO AUTOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO, RAZÃO PELA QUAL EFETUAMOS A ALTERAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO PARA 256M².

EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159410373

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036068-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIO EIJI YAMAMOTO

CPF/CNPJ: XXX.170.268-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.295.0033-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.295.0033-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0074-5 (N°202; AT=100M²; AC=138M²) E 0075-3 (N°200; AT=100M²; AC=138M²), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158581161

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033801-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OTELINO RIBEIRO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.543.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.023.0045-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

AS PROVIDÊNCIAS DO PRESENTE FORAM TOMADAS NO PROCESSO SEI 6017.2026/0016718-4, TENDO SIDO PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO, COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/05/2026:

"CANCELA-SE O SQL 202.023.0045-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 202.023.0099-2 (n° 344; AT= 125; AC= 345) E 202.023.0100-1
(n° 154; AT= 125; AC= 176) A PARTIR DE 01/2027."

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES".

Decisão Tributária   |   Documento: 159987718

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0037276-4

SQL(s): 065.078.0126-7

Contribuinte: JOSE AUGUSTO

CPF: XXX.093.458-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, EM ESPECIAL AS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORESMAS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA: 224 M²; ÁREA OCUPADA: 75 M²; ACC: 2010; PAVIMENTOS: 3.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159928721

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260037395-7

SQL(s): 070.344.0071-7

Contribuinte: ESPOLIO DE AMERICO ELOY DA ROCHA

CPF: XXX.471.878-XX

Interessado: AMILCAR ALMEIDA RAMOS

CPF: XXX.540.828-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO OS DADOS DO ENDEREÇO, CONFORME SOLICITADO PELO CONTRIBUINTE. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA, INCLUÍDO O DECLARANTE COMO CONTRIBUINTE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 159929047

6017.2026/0042558-2 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: ISLANA SOUZA COSTA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.715.343-6, o APT 1503 do BLOCO 2 como unidade adquirida por VALQUIRIA ANGELA DA SILVA , CPF XXX.547.268-XX, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159929420

6017.2026/0037253-5 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.706.443-3, o SQL 047.285.0780-7, cadastro, em área maior, do imóvel adquirido, em 26/02/2026, por LUCAS CORREA, CPF XXX.279.458 - XX, descrito na matrícula 268.906, do 14º Oficial de Registro de Imóveis/SP, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159927841

6017.2026/0042471-3 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: GUILHERME AMORIM DOS SANTOS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.109.736-4, o SQL 051.137.0050-9, número de cadastro individualizado do imóvel descrito na matrícula 266.864, do16º Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 159902369

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0021385-2

SQL nº: 090.067.0513-6

Interessado(a): ALDO APARECIDO DE MELLO SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.664.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor do IPTU foi lançado em nome de pessoa jurídica, fazendo com que o total a ser pago seja muito maior do que se fosse em nome de pessoa física.

3.2. Requer a exclusão da pessoa jurídica como titular do imóvel e a revisão do lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre consignar que a condição do sujeito passivo, enquanto pessoa física ou jurídica, não constitui critério determinante para a definição do valor do lançamento tributário. No caso concreto, verifica-se que a pessoa jurídica indicada como proprietária possivelmente detém a titularidade de outros imóveis no Município de São Paulo, circunstância que afasta a incidência do desconto em razão do valor venal do imóvel (VVI). Com efeito, o referido benefício, previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, bem como a isenção disciplinada pelo art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, estão sujeitos, dentre outros requisitos, à limitação de concessão a apenas um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.2. Nesse contexto, foi identificado outro imóvel em nome do requerente, cadastrado sob o SQL nº 120.386.0031-6, para o qual já foi concedido o desconto do IPTU em razão do respectivo valor venal. Assim, ainda que promovida a atualização cadastral do sujeito passivo para o SQL nº 090.067.0513-6, em conformidade com a matrícula apresentada, permanece hígida a exigência integral do crédito tributário lançado, não sendo cabível a extensão do benefício ao imóvel objeto da presente impugnação, restando afastada a revisão do lançamento conforme solicitado.

4.3. Nessa linha, cumpre destacar que a eventual concessão do benefício a qualquer dos lotes fiscais em referência resulta em vantagem econômica substancialmente equivalente, conforme demonstrado nas simulações constantes do doc. nº 159901784. Verifica-se que o montante do desconto perfaz o valor de R$ 2.014,30 na situação atualmente vigente (aplicado ao SQL nº 120.386.0031-6), ao passo que, caso o benefício fosse deslocado para o SQL nº 090.067.0513-6, alcançaria o valor de R$ 2.024,17.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 090.067.0513-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para ALDO APARECIDO DE MELLO SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.664.318-XX, conforme o R.2 de 24/09/2025 da Matrícula nº 527.004 do 11º ORI, a partir de 10/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 130365586

Processo: 6017.2025/0004234-7

SQL nº: 075.178.0020-5

Contribuinte: CAIO GRACO ALEXANDRINO

CPF nº: xxx.575.008-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/01/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/12/2024.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 383,50m², bem como a remissão dos creditos do período de 2019 a 2024 (Lei Municipal nº 17.202/2019).

3.2. Pedido de alteração da área construída de 330m² para 383,50m²:

Os lançamentos ora impugnados foram realizados com base em estimativas via mapa digital, em decorrência do indeferimento do pedido de desdobro.

Conforme DTCO nº 2024.1006480-5, datada de 28/11/2024, a área construída total é de 383,50m² e a obra foi concluída em 01/05/1993.

Foram apresentadas duas plantas (200,96m² e 182,56m²) que somadas totalizam 383,52m², sendo complementares.

A planta apresentada é verossimil e elaborada por profissional devidamente habilitado.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar área construída de 384m², arredondada nos termos do parágrafo unico do art. 12 da Lei nº 10.235/86.

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2019/2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento. Ademais, já houve decisão sobre o tema (vide Decisão 125628030).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 159908711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0078541-2

SQL nº: 120.134.0017-8

Interessado(a): SAMUEL URIEL LEMOS CERQUEIRA CARVALHO - CPF nº XXX.524.549-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do endereço do imóvel.

3.2. Questionamento dos lançamentos retroativos complementares impugnados, alegando estarem "diferentes dos simulados anteriormente" (doc. nº 146404218, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. O requerente não é contribuinte do imposto nem apresentou procuração assinada por pessoa legitimada. Por conseguinte, o pedido não deve ser conhecido.

4.2. A título de esclarecimento, informamos que o endereço do imóvel declarado pelo requerente corresponde basicamente àquele já cadastrado. Ademais, informamos que os lançamentos retroativos impugnados estão em conformidade com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1003213-1 (doc. nº 159904403; doc. nº 159904382) apresentada pelo contribuinte e, inclusive, com a planta da edificação anexada pelo requerente ao presente processo (doc. nº 146404227) - considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Por conseguinte, não há providências de ofício a serem tomadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 120.134.0017-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159818042

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0001030-7

SQL nº: 101.116.0034-1

Interessado(a): DIRCEU PREVIDI- CPF nº XXX.566.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do Valor Venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Primeiramente, apontamos que os dados avaliativos atualmente cadastrados para o imóvel referentes à sua construção foram atualizados no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0051829-5, a partir da análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1015819.5 (doc. nº 149566916; doc. nº 149566935). Nesse sentido, foi cadastrada para o imóvel a área construída de 403 m², em conformidade com a área declarada na DTCO (considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.234/1986). Além disso, foi atualizado o Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2014, em conformidade com a data de conclusão também declarada na DTCO.

4.1.1. Entretanto, especificamente quanto ao ACC, mediante imagens aéreas digitais disponíveis no aplicativo Google Earth, verificamos que o ano de 2014 declarado não se mostra compatível com a situação fática (doc. nº 149566965). Não é possível afirmar com total clareza qual seria a data exata da conclusão da obra; entretanto, a partir das referidas imagens, pode-se afirmar com segurança que a obra não teria sido concluída antes do ano de 2017. Deste modo, adotando-se a posição mais conservadora, determinamos a alteração do ACC para 2017, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.2. Ademais, informamos que de acordo com o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a área de terreno, para fins de cobrança do IPTU, deve ser obtida da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse sentido, a matrícula do imóvel (nº 209.739 - 18º ORI; doc. nº 149568468) indica para o imóvel SQL nº 101.116.0034-1 a área de 336 m². Deste modo, determinamos a alteração da área de terreno para 336 m², a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.3. Passamos assim à análise do pedido de Revisão do Valor Venal do imóvel apresentado pelo requerente, já levando em consideração as alterações cadastrais propostas nos subitens 4.1.1 e 4.2 acima.

4.3.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou avaliação (doc. nº 150507767) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que os valores venais considerados nos lançamentos do IPTU referentes aos exercícios impugnados. Entretanto, de acordo com pareceres técnicos (de avaliação especial) elaborados pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 159628578; doc. nº 159628681; doc. nº 159628775; doc. nº 159628879; doc. nº 159629010; doc. nº 159629109), os valores de venda estimados para o imóvel para os exercícios impugnados (2020 a 2025), baseado em pesquisas de mercado, são superiores aos montantes considerados nos respectivos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta nas avaliações formuladas, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 101.116.0034-1 em quaisquer dos exercício impugnados. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 101.116.0034-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos seguintes dados avaliativos do imóvel, a partir de 01/2021 (período não decadencial): Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2017 e área de terreno para 336 m².

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão do nome de contribuinte “DIRCEU PREVIDI” (CPF nº XXX.566.858-XX), a partir de 01/2021, tendo em vista R. 15 (“RESERVA DE USUFRUTO") da matrícula do imóvel (nº 209.739 - 18º ORI; doc. nº 149568468)

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

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Decisão Tributária   |   Documento: 159911220

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032184-1

SQL nº: 067.194.0057-6

Interessado(a): MARIA DA CONCEICAO ALVES BARROS- CPF/CNPJ nº XXX.416.288-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/02/2026 a 20/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da área construída de 230 m² para 166,35 m²;

3.2. A alteração do uso de misto (predominância comercial) para residencial; e

3.3. O cancelamento integral das atualizações promovidas por meio do processo SEI nº 6017.2025/0016024-2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, a requerente tem razão em sua alegação.

Ao analisarmos a planta anexada (doc. 157111097), verificamos que esta é compatível com a situação fática do imóvel, conforme também demonstram as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 159893807), as quais constituem meio de prova admitido pelo art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

Dessa forma, determinamos a atualização da área construída para 167 m², já considerado o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de janeiro de 2026.

4.1.1. Esclarecemos, ainda, que a área construída, o ano de construção corrigido (ACC) e a área ocupada foram atualizados por meio da Ficha de Alteração Cadastral (FAC) nº 3311221 (doc. 159904256), elaborada em decorrência do processo SEI nº 6017.2025/0016024-2.

Naquela oportunidade, não foi apresentada planta completa do imóvel, razão pela qual a área construída foi estimada com base em imagens do Google Earth e do Google Street View. No presente processo, entretanto, foi juntada documentação técnica apta a demonstrar a configuração da edificação, tendo sido constatado que a área efetivamente edificada no pavimento térreo é inferior à anteriormente estimada, circunstância que justifica a revisão das áreas cadastradas.

Diante disso, determinamos, de ofício, a atualização da área construída para 167 m² e da área ocupada para 114 m², com efeitos a partir de janeiro de 2021.

4.2. Quanto ao uso do imóvel, a requerente também tem razão em sua alegação.

Ao consultarmos nossos sistemas (doc. 159893773), verificamos a inexistência de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ativo vinculado ao imóvel. Ademais, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 159893807), bem como a planta apresentada pela requerente (doc. 157111097), indicam utilização predominantemente residencial da edificação.

Diante disso, determinamos a atualização do uso para residencial, a partir de janeiro de 2026.

4.3. Por fim, quanto ao pedido de cancelamento integral das alterações promovidas no processo SEI nº 6017.2025/0016024-2, a requerente não tem razão em sua alegação.

Conforme exposto anteriormente, a área construída e a área ocupada serão objeto de nova atualização. Todavia, o referido processo também promoveu a atualização do padrão construtivo para Tipo 1, padrão C, bem como do ano de construção corrigido (ACC) para 2004.

4.3.1. Em relação ao padrão construtivo, verificamos que o cadastro anteriormente registrava o imóvel como Tipo 3, padrão B, classificação destinada a edificações comerciais. Entretanto, tanto as imagens disponíveis na rede mundial de computadores quanto as próprias alegações do requerente demonstram que o imóvel possui características compatíveis com padrão residencial.

Assim, a atualização para Tipo 1, padrão C, mostra-se compatível com as características físicas do imóvel, não merecendo acolhimento a pretensão de restabelecimento da classificação anterior.

4.3.2. Quanto ao ano de construção corrigido (ACC), verificamos que sua atualização observou os critérios estabelecidos no art. 60 do Decreto nº 63.698/2024.

Com efeito, o cadastro anteriormente registrava área construída de 88 m², ao passo que a planta apresentada pelo próprio requerente indica área construída de 166,35 m², evidenciando acréscimo de aproximadamente 89% em relação à área anteriormente cadastrada.

Tal ampliação caracteriza reforma substancial para fins cadastrais, justificando a atualização do ACC promovida pela Administração.

Dessa forma, não há elementos que justifiquem a reversão da alteração realizada, razão pela qual a alegação deve ser considerada improcedente.

4.3.3. A requerente também apresentou diversas considerações questionando a revisão dos lançamentos decorrente das atualizações cadastrais promovidas pela Administração, sustentando, em síntese, sua suposta ilegalidade e alegando afronta a princípios constitucionais, dentre eles os da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

Todavia, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento apreciar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade destinadas a afastar a aplicação da legislação tributária municipal.

Dessa forma, limitamo-nos à análise da conformidade dos lançamentos com a legislação vigente, não tendo sido identificada qualquer irregularidade nas atualizações cadastrais promovidas nem nos lançamentos delas decorrentes.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº067.194.0057-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para residencial e da área construída para 167 m², a partir de janeiro de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 167 m² e da área ocupada para 114 m², a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159897917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016848-2

SQL nº: 019.093.0049-7

Interessado(a): JUNG IN KIM - CPF/CNPJ nº XXX.026.538-XX

Representante: PASCHOAL BRAGA - CPF nº XXX.717.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A retificação da área construída para 384,48 m²;

3.2. A revisão do valor venal;

3.3. A revisão do padrão e do uso da construção;

3.4. A alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de retificação da área construída, verifica-se que o requerente apresentou Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO regularmente instruída, da qual consta área construída total de 384,48 m². Assim, observadas as disposições da Lei Municipal nº 10.235/1986 quanto ao arredondamento cadastral das áreas, defere-se a alteração da área construída para 385 m², por refletir adequadamente os elementos técnicos apresentados e a situação cadastral do imóvel.

4.2. Defere-se, igualmente, a alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU, para fazer constar o endereço informado pelo requerente, em observância ao dever de atualização cadastral previsto na legislação tributária municipal.

4.3. Em relação ao pedido de revisão do padrão construtivo e do uso da edificação, não assiste razão ao requerente. A análise dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, confrontados com a documentação apresentada e com as características do imóvel, demonstra que os enquadramentos atualmente registrados refletem adequadamente a situação fática e observam os critérios objetivos estabelecidos na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis. Não foram apresentados elementos técnicos capazes de justificar a alteração pretendida.

4.4. No tocante ao pedido de revisão do valor venal, verifica-se que o contribuinte apresentou avaliação contraditória visando à aplicação de fator especial, nos termos da legislação municipal. Contudo, o expediente foi submetido à análise técnica da unidade competente, que concluiu, por meio de parecer específico, que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial ao imóvel para o exercício de 2026.

4.5. Dessa forma, inexistindo elementos técnicos aptos a infirmar a apuração efetuada pela Administração Tributária ou a justificar a adoção de fator especial para o imóvel, não há fundamento para revisão do valor venal utilizado no lançamento impugnado, devendo ser mantido o valor originalmente lançado.

4.6. Assim, impõe-se o deferimento parcial do pedido, exclusivamente para promover a retificação da área construída e do endereço de entrega da notificação, permanecendo inalterados os demais dados cadastrais e o valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 019.093.0049-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a retificação da área construída do imóvel para 385 m², em conformidade com a DTCO apresentada e com o arredondamento previsto na legislação municipal, bem como a alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU para aquele indicado pelo requerente nos autos, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159906562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026949-1

SQL nº: 008.086.0367-1

Interessado(a): RICARDO ISVAMI COVELLI - CPF/CNPJ nº XXX.099.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor do IPTU é excessivo e incompatível com sua condição financeira, considerando sua idade e as características do imóvel, consistente em unidade residencial tipo Studio, sem vaga de garagem.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não assiste razão ao impugnante. A alegação de insuficiência de recursos financeiros ou de excessiva onerosidade do tributo, embora revele situação de ordem pessoal e econômica, não constitui fundamento legal apto a ensejar a revisão ou o cancelamento do lançamento do IPTU. A atividade administrativa tributária é vinculada à legislação vigente, devendo o imposto ser apurado com base nos critérios objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 6.989/1966, na Lei Municipal nº 10.235/1986 e demais normas aplicáveis.

4.2. Ademais, o lançamento do IPTU é realizado com base nas características físicas, cadastrais e econômicas do imóvel constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como nos parâmetros definidos em lei para a apuração do valor venal e do imposto devido, não havendo previsão legal que autorize a redução ou o cancelamento do tributo em razão da condição financeira do contribuinte.

4.3. Assim, em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública, não cabe a esta instância administrativa afastar a aplicação da legislação tributária municipal com fundamento em circunstâncias de natureza exclusivamente pessoal ou econômica, razão pela qual deve ser mantido o lançamento impugnado em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 008.086.0367-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 159638912

Processo: 6017.2025/0018419-2

SQL nº: 061.048.0150-1

Contribuinte: THIAGO RODRIGO DA SILVA

CPF nº: xxx.862.448-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/04/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025, alegando que o valor do IPTU atualmente cobrado para a referida unidade é de R$ 1.675,48, quantia supostamente superior ao valor pago por outros condôminos do mesmo edifício, cujas unidades possuem as mesmas características construtivas e de metragem.

Alega que, após consulta junto aos demais moradores, verificou-se que mais de 90% das unidades já passaram por revisão tributária há anos, resultando em valores anuais consideravelmente menores, variando entre isenção e valores entre R$ 70,00 e R$ 100,00 (anuais).

O impugante aponta possível erro na apuração da base de cálculo aplicada ao IPTU do requerente, possivelmente considerando a área total do terreno do edifício e não a metragem privativa da unidade autônoma.

Pelo exposto, solicita a reavaliação da base de cálculo do IPTU do imóvel em questão, a fim de adequá-la ao valor correto, em consonância com as demais unidades do edifício, a concessão de revisão administrativa do valor cobrado, aplicando-se os mesmos critérios adotados para os demais condôminos, e, caso constatada a cobrança indevida, a restituição dos valores pagos a maior nos últimos exercícios fiscais, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

3.2. Pedido de reavaliação da base de cálculo do IPTU:

Neste quesito, o impugnante solicita a alteração da área construída de 100m² para 55,23m².

Preliminarmente, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.235/86, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Foi apresentada a matrícula 155.890, do 12º CRI, que se refere ao apartamento 123, com área privativa de 55,23m², área comum de garagem de 10,12m² (vaga), e área comum do edifício de 34,40m², totalizando área construída total de 99,76m², arredondada, nos termos da Lei nº 10.235/86, para 100m².

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. De ofício, conforme matrícula anexa (doc. 123105679), determino a atualização do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário THIAGO RODRIGO DA SILVA, CPF xxx.862.448-xx, a partir de 01/2026.

A presente impuganação de lançamento é equiparada a atualização cadastral, caso o pedido seja tempestivo, o que é o caso.

3.4. Pedido de concessão de revisão administrativa do valor cobrado, aplicando-se os mesmos critérios adotados para os demais condôminos;

Preliminarmente, cumpre esclarecer que, não apenas as caracteristicas do imóvel, mas também as características do contribuinte, implicam ou não na concessão de isenções e descontos, que podem alterar o valor do imposto.

Conforme matrícula anexa, em 16/08/2022, o imóvel passou a ser de propriedade de THIAGO RODRIGO DA SILVA e RENATA IORIO SILVA.

Em caso de compra e venda, o contriuinte deve realizar a atualização cadastral dos dados do imóvel e do proprietário no prazo de 60 (sessenta) dias, o que não foi feito.

A concessão dos benefícios de desconto ou isenção pelo valor venal do imóvel está condicionada à atualização dos dados cadastrais do imóvel, o que não havia sido feita até 01/01/2025.

Em consulta ao dados nominais do sujeito passivo, verificamos que consta, até a presente data, como proprietário do imóvel, a empresa ENGENHARIA MARCO LTDA.

Não obstante, como a presente impuganação de lançamento é equiparada a atualização cadastral, considera-se cumprido o requisito da atualização cadastral.

Em consulta ao CPF do impugante, não identificamos outros imóveis em nome do impugnante no município de São Paulo.

Em consulta, verificamos que o valor venal do imóvel para 2025 é de RS 244.124,00, que está dentro da faixa de valor venal para concessão de desconto no IPTU.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e os lançamentos devem ser alterado para incluir o benefício do desconto pelo valor venal do imóvel (TLA32, CII 800), a partir de 01/2025.

3.5. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição dos valores pagos a maior nos últimos exercícios fiscais, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.5.1. Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019 do indeferimento do iten 3.2.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC (item 3.4).

Decisão   |   Documento: 159520334

Processo: 6017.2025/0017558-4

SQL nº: 002.089.0016-0

Contribuinte: CHEN WO KANG

CPF nº: xxx.257.038-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 31/03/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020/2024, solicitando alteração da área construída para 635,33m² e remissão dos créditos de IPTU do período.

3.2. Pedido de alteração da área construída de 636m² para 635,33m²:

O arredondamento ora impugnando está previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/86, que determina que, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado (635,33m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (636m²).

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, bem como já ter sido objeto de decisão no âmbito deste processo administrativo (vide Decisão 126410455).

3.4. Pedido de reconhecimento de que as cobranças realizadas por meio das NLs 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 02/2024 é indevida:

Conforme art. 173, I, do CTN, a autoridade administrativa pode revisar de ofício o lançamento já efetuado, desde que o faça dentro do prazo decadencial de cinco anos, ou seja, enquanto o direito de constituir o crédito não estiver extinto.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o Fisco já tinha condições de efetuar o lançamento.

Como a retificação de ofício dos lançamentos foi realizada dentro dos prazos determinados pelo Código Tributário Nacional, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 159958413

Processo: SEI 6050.2025/0027263-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 299.005.0123-1

Interessado: Sonia Maria Farhat

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2026 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 299.005.0123-1. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado a apresentar o requerimento assinado pelo representante legal do condomínio, não prestou a documentação;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 159955275

Processo: SEI 6050.2025/0028189-9

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 299.005.0125-8, 299.005.0167-3, 299.005.0177-1

Interessado: Alexandre Frigieri Crestana

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2026 para os imóveis tributados pelos numeros de contribuintes 299.005.0125-8, 299.005.0167-3 e 299.005.0177-0. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado a apresentar o requerimento assinado pelo representante legal do condomínio, não prestou a documentação;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 159927457

Processo : 6017.2026/0002409-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : INGRID MACHADO DA SILVA

S.Q.L. : 042.012.0716-1

Advogado : MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - OAB/SP 231.981

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a INGRID MACHADO DA SILVA, CPF nº XXX.290.108-XX - a quantia de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), referente à etiqueta nº 55.391.523-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159795082

Processo : 6017.2025/0078251-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PHR HOLDING DO BRASIL LTDA

CNPJ : 49.247.970/0001-85

S.Q.L. : 048.244.0006-6

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise, como a matrícula atualizada do registro de imóveis, com o devido registro da transmissão aqui tratada.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159959203

Processo : 6017.2026/0002456-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOAO MARCOS MINARE CARVALHAES

CPF : XXX.581.308-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 110.049.0020-0/ 56.206.415-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159981782


Processo : 6017.2026/0002487-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RAFAEL REGO DE ABREU

S.Q.L. : 048.037.0320-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RAFAEL REGO DE ABREU, CPF nº XXX.145.917-XX - a quantia de R$ 9.495,00 (Nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), referente à etiqueta nº 56.298.359-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159986052

Processo : 6017.2026/0002542-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIANA RAMOS

S.Q.L. : 053.047.0080-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARIANA RAMOS, CPF nº XXX.089.768-XX - a quantia de R$ 9.720,16 (Nove mil setecentos e vinte reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.396.779-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 159899183

Referência : Processo SEI 6017.2025/0040629-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 354.810/2025

Interessada : Maria de Lourdes dos Santos Silva

CPF : xxx.035.678-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 159897887, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito de IPTU 01/2025 referente ao SQL 057.253.0001-3 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159922279

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0078848-9
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 857.594/2025
Interessado: PLACIDO JOSE DE SOUZA
CPF: XXX.463.918-XX

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no Parecer consignado no doc. 159922076, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a retirada dos registros referentes aos débitos de IPTU (exercícios de 2020 a 2024, vinculados ao SQL 152.039.0004-2) ocorreu de forma automática com a exclusão dos débitos pelo sistema de origem (SDA).

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159923152

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0079325-3
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 841.605/2025
Interessado: BRUNA MATRICARDI DE OLIVEIRA
CPF: XXX.537.978-XX

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado no doc. 159923007, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2025 (NL 01), SQL 078.228.0095-7, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção do débito pelo sistema de origem (NIPTU).

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159932185

Referência : Processo SEI 6017.2025/0040981-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 254.331/2025

Interessada : Lucia Alves Marques

CPF : xxx.737.408-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 159932099, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2024 e 01/2025 do SQL 059.051.0298-8 e consequente exclusão dos registros no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto. O Cadastro Imobiliário foi atualizado afastando da peticionária - no CADIN - a responsabilidade pelos eventuais débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 159950027

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA TERESA FONT DE SANS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

012.080.0092-6

SEI

6021.2026/0002200-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 012.080.0092-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159951607

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

PAULO ROBERTO AMBROSIO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

047.063.0432-6

SEI

6021.2026/0004473-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 047.063.0432-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159950958

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA TERESA FONT DE SANS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

012.080.0093-4

SEI

6021.2026/0002198-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 012.080.0093-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159952395

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DANIEL HOSONO DO NASCIMENTO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.177.1209-2

SEI

6021.2025/0089029-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.177.1209-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159952999

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

EDNALDO PEREIRA SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.190.1365-4

SEI

6021.2026/0037530-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.190.1365-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159953576

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LILIAN VALE THEODOSIO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

057.033.0086-1

SEI

6021.2025/0053319-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 057.033.0086-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159956493

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA APARECIDA FRANCA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.528.1377-1

SEI

6021.2024/0037088-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1377-1. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159957106

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MICHELE DIPOLD PALMA AGUIAR MENESES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

077.246.0112-7

SEI

6021.2024/0074727-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 077.246.0112-7. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159958013

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

THAIS HISSAMI INOUE LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.116.0200-4

SEI

6021.2025/0001200-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.116.0200-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159958676

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JANES FREIRE PARTICIPACOES LTDA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

054.282.0173-8

SEI

6021.2026/0038005-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 054.282.0173-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 159999527

6018.2026/0078485-5 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 23/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 1300/2015-SMS-G, publicada em 15/07/2015, que dispõe sobre a instituição dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.

RESOLVE:

I - Alterar o Núcleo de Prevenção de Violência (NPV) constituído através da Portaria Nº 066/2025 de 09/12/2025, DOC, pag. 70 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME RF/CONSELHO CARGO/FUNÇÃO

Fábio Duque Silveira 853.975.8/ 2 Diretor de Divisão de Apoio

Elsa Ap. Pereira Santos Souza 830.727.0/2 Assistente Administrativo de Gestão

Viviane Pereira de Oliveira 30983 Assistente Social

Thais Ruiz Vieira 114060 Psicóloga

Josete da Silva Costa 704.355.4/2 Enfermeira

Natasha Ventura de Andrade 833.919.8/3 Fisioterapeuta

Regina Januário da Hora 834.020.0/3 Técnica de Enfermagem

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159938230

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 090/2025-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2025/0102898-0, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO TIPO “VERT” 5F (DIÂMETRO) X 100CM PLACA TIPO PUDDU COM CALÇO DE VÁRIOS TAMANHOS E PARAFUSOS CORTICAIS E DE BLOQUEIO PARA OSTEOTOMIA DE TÍBIA, firmada com a empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.824.547/0001-65, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/11/2026

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159972868

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0070061-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2026- SMS/OPME, sendo detentora a COTAÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 58.950.775/0001-08 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Expansor Tecidual Retangular Liso R$ 3.609,21 1 R$ 3.609,21
2 Expansor Tecidual Semi-Lunar liso R$ 3.609,21 1 R$ 3.609,21
3 Expansor Tecidual Redondo Liso R$ 3.609,21 1 R$ 3.609,21
Total Global R$ 10.827,63

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.827,63 (dez mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 46.215/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 159867224

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 086/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0064892-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90532/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: EASY HEALTH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME

CNPJ: 44.286.740/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME INTRODUTOR - VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 23/06/2026 a 23/06/2027.

ITEM 1 - KIT INTRODUTOR PARA CATETER COM VÁLVULA 5 F X 11 CM.

Preço: R$ 60,00/UNIDADE

Marca: SHUNMEI

Fabricante: SHUNMEI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 33 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 400 unidades

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

ITEM 2 - INTRODUTOR PERCUTÂNEO COM DIÂMETRO DE 7F X 11CM DE COMPRIMENTO.

Preço: R$ 60,00/UNIDADE

Marca: SHUNMEI

Fabricante: SHUNMEI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais)

ITEM 3 - INTRODUTOR PERCUTÂNEO COM DIÂMETRO DE 6F X 11CM DE COMPRIMENTO.

Preço: R$ 80,00/UNIDADE

Marca: SHUNMEI

Fabricante: SHUNMEI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 18 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 220 unidades

VALOR TOTAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)

ITEM 4 - KIT INTRODUTOR DE CATETER DE 8F e 9F X 11CM DE COMPRIMENTO.

Preço: R$ 75,00/UNIDADE

Marca: SHUNMEI

Fabricante: SHUNMEI

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 47.180,00 (quarenta e sete mil cento e oitenta reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159877198

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2021/0045317-5 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159329334

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0065600-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 117/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS. NTCSS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, inscrita sob o CNPJ nº 62.779.145/0001-90, cujo objeto é a Execução de ações e serviços de saúde no Hospital São Luiz Gonzaga e no Centro de Saúde Escola Barra Funda - Dr Alexandre Vranjac, para fins de consignar o Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Janaina Paschoal, disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0000472-4, cujo valor total perfaz o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho (SEI 158183956), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 44.995/2026 (SEI 159054101).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 159329203, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 159692335

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0028332-3, em especial o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI nº. 159685150), que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos do artigo 102, inciso III, do Decreto nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor A.M.S.S., R.F. nº. 799.021.9/1,.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/COSAP para ciência e adoção das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ SEI nº. 159685150.

Despacho   |   Documento: 159682434

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/012012-5 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 43.558/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a CRS-NORTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo e averiguação das recomendações contidas no relatório de 148346977, bem como proidências quanto a exclusão ou assinatura do documento: Informação 152974037.

Despacho   |   Documento: 158896521

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0052282-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor total de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme Notas Fiscais nº Notas Fiscais nº 499 a 503 (doc. 158156976) e Faturas de Locação n.º 360 a 369 (doc. 158156994), referente à prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1 a 30 de abril de 2026..

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 44.412/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 158895071; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154529982

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2019/0007539-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (154529660), NÃO CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, diante da sua intempestividade, e, no mérito, ainda que superado o óbice da admissibilidade, NEGO-LHE PROVIMENTO, já que não apresenta argumentos suficientes para reforma da decisão atacada.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159727874

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098635-5, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 020/SMS/2023 (SEI 100211044) firmado com a BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.992.427/0006-50, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de consigar o Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 44.365/2026 (SEI 158856320).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159727687.

Despacho   |   Documento: 159856704

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2026/0070045-7, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 159229327, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158830076), HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, inscrita sob CNPJ nº 62.808.894/0001-06, conforme Despacho SEI 159229415, exarado em 12/06/2026, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 15/06/2026 (SEI 159303400 e 159303762), estando apta à contratação.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Despacho   |   Documento: 159656546

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0032662-8, em especial da manifestação do Setor SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa LBGS Grupos de Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor total de R$ 625.004,74 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 153507220) e Notas Fiscais nº 016060, 016061 e 016062 (doc. 153506603), referente à prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes adultos e infantis; acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual n° 9.144 de 09/03/95, Portaria n° 280 de 07/04/99; Lei Federal n° 10.741 de 01/10/03; Lei Federal n° 11.108, de 07/04/2005 e Lei Federal n° 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para as unidades da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no período de 1º a 28 de fevereiro de 2026..

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 46.823/2026 (doc. 159631245).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 159655316; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 159896812

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067189-9, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 159773459

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0058695-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$ 72.036,37 (setenta e dois mil trinta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à Nota Fiscal n° 416182 (SEI 157305985).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis, bem como observação das recomendações contidas no encaminhamento de SMS/AJ.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159963315

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159836947), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste;

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 24 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968372

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0088024-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159645514), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159977952

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067070), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159979302

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067217), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159964009

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159836938), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste;

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 24 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159964415

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080877-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159835998), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Capela, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 16,81%, correspondente a R$ 525.487,57 (quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), e a supressão de - 16,81%, correspondente a -R$ 525.487,57 (quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 24 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159965759

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0126943-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159616182), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159972033

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159481075), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159971707

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480758), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159971309

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117982-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159481145), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159970571

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116661-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art.124 e o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159560839), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - Hospital Dia- Itaim Paulista, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 20,05%, correspondente a R$ 701.786,59 (setecentos e um mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e a supressão de -20,05%, correspondente a -R$ 701.786,59 (setecentos e um mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Assim, considerando que as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968688

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0032183-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159646789), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159970111

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012228-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159654618), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159969646

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124088-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159652894), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159969336

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0135941-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159651152), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968997

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122829-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159649654), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968019

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115541-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159640003), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159967680

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0021501-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159635236), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa PInheiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159967391

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120204-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159630201), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159967035

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0122723-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159626954), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159966661

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159623655), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159966315

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115587-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 053/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159621371), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CECCO Eduardo Leite Bacuri, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159972345

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480591), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159972759

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159481533), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159973009

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480959), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159973454

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067500), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 35,315%, correspondente a R$ 1.181.869,48 (um milhão e cento e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), e a supressão de -35,321%, correspondente a -R$ 1.182.055,68 (um milhão e cento e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159818560

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 128 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.449,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.219/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159814188

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 18 unidades - 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 4.482,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.208/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159976988

Processo: 6018.2026/0072779-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 565/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159205801, notifica-se a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55614/2026 e à Ordem de Fornecimento 3855 - SEI 159203657.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 135539 - SEI 159205763.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159865872

Do Processo nº 6018.2026/0052497-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0052497-7, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Maio/2026, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Despacho   |   Documento: 159935358

Do processo nº 6018.2026/0074389-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743.345.0/1 e CPF XXX.278.248-XX, para participação do evento “XXXIX CONASEMS”, no período de 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS., no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159934321

Do processo nº 6018.2026/0074102-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743.345.0/1 e CPF XXX.278.248-XX, referente a Inscrição para participação no “XXXIX CONASEMS”, no período de 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre/RS., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 159960672

Do Processso nº 6018.2026/0032984-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0032984-8, em nome de Vera Lucia Mariano da Silva, RF 617.375.6/1 e CPF XXX.892.958-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159963644

I. Considerando o Instrumento de Acordo Administrativo anexo ao SEI nº 159921578, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP, e o Decreto nº 65.240/2026, que abriu crédito adicional específico no valor de R$ 108.777.631,47;

II. AUTORIZO o pagamento do montante total de R$ 108.777.631,47 (cento e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), em 02 (duas) parcelas, a saber:

a) R$ 108.701.919,29 (cento e oito milhões, setecentos e um mil, novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), vencível em 30 de junho de 2026 onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.33.90.92.00.00.1.500.9001.1;

b) R$ 75.712,18 (setenta e cinco mil, setecentos e doze reais e dezoito centavos), vencível em 31 de julho de 2026 onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.33.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III. Condiciona-se o pagamento à manutenção da regularidade e validade da documentação jurídico-fiscal da credora, quando exigível, e às retenções tributárias e previdenciárias previstas em lei.

IV. À SMS/SEGA/CFO, para adoção das providências necessárias à emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento, observados os cronogramas e as dotações indicadas.

São Paulo, 24 de junho de 2026

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 159865970

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0023997-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR FRACASSADO, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90465/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, visto os licitantes participantes do certame, não acudirem ao socilitado em edital..

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, ao SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, para conhecimento quanto ao fracasso do item.

V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-1 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 159934687

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90465/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0023997-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159934563, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159934623, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA.

Comunicado   |   Documento: 159945053

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90565/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0007605-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159944497, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159944561, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 160007803

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91174/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0103434-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025/SMS, RETIFICO o item 16.5 do Edital, disponibilizado no DOC do dia 12/06/2025, conforme segue:



Onde se lê:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;

a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;

a.2) O vínculo jurídico entre CONTRATADA e cessionária ou subcontratada não se estende à CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;

a.3) A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, o que for aplicável, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.

Leia-se:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.


II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Termo   |   Documento: 160007649

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA POR BRUNO HACHMANN

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91174/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0103434-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pelo senhor Bruno Hachmann, CPF N° 079.988.529-09, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEI n°. 159692410:

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Pregão Eletrônico nº: 91174/2025/SMS

Órgão licitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91174/2025/SMS. DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS. AGLUTINAÇÃO INDEVIDA DE OBJETO E VIOLAÇÃO AO PARCELAMENTO (LEI Nº 14.133/2021). VEDAÇÃO INJUSTIFICADA A CONSÓRCIOS E SUBCONTRATAÇÃO. CONTRADIÇÕES INTERNAS E FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DISPENSAÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS SEM PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE FARMACÊUTICO (LEI Nº 13.021/2014 E ARTS. 196 E 197 DA CF/88). PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR E RETIFICAÇÃO INTEGRAL DO CERTAME.

Bruno Hachmann, Brasileiro, advogado, CPF N° 079.988.529-09, Domiciliado na cidade de Joaçaba, Santa Catarina, com E-mail: brunohacmann1@gmail.com, com fundamento do Art. 164 da lei 14.133/21 vem respeitosamente apresentar:

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME

em face do edital do Pregão Eletrônico nº: 91174/2025/SMS orquestrado pela Secretaria Municipal de São Paulo, 13.864.377/0001-30, com sede à Rua Siqueira Campos, n°172, Liberdade, São Paulo, Capital, CEP 01509-020, Telefone (11) 5461-8926, e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

O representante, enquanto cidadão e fiscal das contas públicas (Erário), tem a intenção de que o Pregão Eletrônico em epígrafe seja retificado, o objeto deste Pregão é a: Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

Logo, o cidadão objetiva com a presente impugnação afastar do presente procedimento licitatório as exigências que extrapolam o disposto no estatuto que disciplina as licitações no âmbito da Administração Pública.

Assim, diante da existência de ilegalidades no bojo do edital e a fim de que o pregão guarde relação direta com as leis e os princípios que norteiam o direito administrativo, em especial o da Competitividade e o da Proposta Mais Vantajosa para a Administração Pública, fundamentará suas razões de fato e direito.

I - DA AGLUTINAÇÃO DO OBJETO

Ao realizarmos uma análise do edital, cumpre destacar que, o presente edital prevê fornecimento de diversos itens e serviços, de forma que estes deveriam vir a ser licitados em lotes diferentes ou em certames distintos, o edital e seu anexo Termo de Referência definem o seguinte objeto:

“Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo”

Neste primeiro momento, já é possível verificar que o objeto licitado congrega prestações pertencentes a segmentos de mercado distintos.

De um lado, exige-se o fornecimento e disponibilização dos dispensários eletrônicos; de outro, licita-se o fornecimento de solução tecnológica composta por software de gestão, integrações sistêmicas, funcionalidades de rastreabilidade e ferramentas de Business Intelligence.

Embora ambos os elementos componham a solução pretendida pela Administração, trata-se de prestações dotadas de natureza técnica diversa, executadas por agentes econômicos que, em regra, atuam em mercados distintos e demandam conhecimentos, estruturas operacionais e qualificações específicas.

Com efeito, a fabricação e disponibilização dos dispensários eletrônicos constitui atividade inerente ao segmento de equipamentos e automação, ao passo que o desenvolvimento, licenciamento, manutenção e integração de software especializado insere-se no mercado de tecnologia da informação.

Nada impede, sob o aspecto técnico, que tais prestações sejam executadas por empresas distintas, cada qual especializada em seu respectivo segmento de atuação.

Tal aglutinação torna-se mais evidente nos itens do Anexo II ( Termo de Referência)

Vejamos alguns desses itens:

3. DOS DISPENSARIOS E DO SISTEMA (ANEXOS II-A, II-B, II-C, IID e II-F) (...)

3.1.1. Armário eletrônico com estrutura para armazenamento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, completo com nichos personalizados para cada produto, computador com teclado e mouse sem fio, monitor touch, leitor biométrico e leitor de QRcode. Deve controlar os níveis mínimos de estoque de segurança, por item, para a melhor gestão e reposição;

3.1.9. Dimensões aproximadas mínimas: altura 1600mm x largura 700mm x profundidade 550mm. Perfis estruturais laterais em alumínio, fechamentos em chapa de aço; nichos fornecidos nos tamanhos mais diversos;(...)

3.1.13. Pintura eletrostática a pó;(...)

3.1.15. Tensão de alimentação: 220 V 60 hz de 20 amperes ou sistema bivolt automático de tensão;

3.1.15. Tensão de alimentação: 220 V 60 hz de 20 amperes ou sistema bivolt automático de tensão;

É de fácil constatação que as obrigações da licitante previstas nesses itens, recai, somente, sobre a produção dos equipamentos a serem locados, não há necessidade nenhuma de integração com o Software, lógica essa que perpetua-se ao longo das demais exigências.

Ao contrário, fica claro que há a plena possibilidade de que uma empresa especializada na produção desses equipamentos o faça de maneira apartada da produção e do fornecimento do software.

Por outro lado, há exigências exclusivas do software:

(...)3.7. Possibilitar a geração e exportação de relatórios operacionais nos formatos XLS, PDF, CSV e XML, que permitam o acesso às seguintes informações(...)

3.7.1. Possuir interface com o sistema existente (ERP do contratante) em todos os seus módulos, via API permitindo o controle, rastreamento e registro necessários à execução do serviço a ser prestado pela contratante.(...)

3.8. Software de Business Intelligence (B.I.)

3.8.1. A ferramenta de Business Intelligence (B.I.) a ser disponibilizada pelo operador logístico deverá estar integrada aos demais sistemas de informação de forma a consolidar em uma só plataforma de análise de dados as informações operacionais de toda a cadeia de abastecimento.

3.8.2. A solução deverá possibilitar ao usuário a visualização e extração de relatórios que permitam a consulta e acompanhamento de dados para a avaliação da operação como, por exemplo: 3.8.2.1. Localização em estoque, saldo e consumo médio dos materiais e medicamentos;

3.8.2.2. Cobertura e alcance dos estoques;

3.8.2.3. Estoques de produtos a vencer;

3.8.3. A ferramenta de B.I. deverá permitir a extração desses relatórios operacionais nos formatos XLS, PDF, CSV e XML

3.8.7. A solução deverá possibilitar o envio de mensagens por e-mail para informar alertas

Nos itens expostos acima, torna-se, mais uma vez, evidente a presença de, ao menos, dois itens distintos licitados de maneira única. Uma vez que tais exigências, assim como as dos dispensários, podem ser entregues em sua integridade sem qualquer necessidade de que as prestações sejam feitas de maneira unificada.

Além das evidentes aglutinações dispostas até o momento, a Administração falha ao aglutinar o objeto mais distinto:

Vejamos o subitem 7.4.8:

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.4.8. Reabastecer periodicamente os insumos, conforme indicadores estabelecidos pela contratante.

Nesse momento, se torna mais evidente que, além da possibilidade, há o dever da desaglutinação do objeto licitado, já que o reabastecimento periódico dos insumos constitui atividade típica de operação logística farmacêutica, alheia tanto à fabricação/locação dos dispensários quanto ao desenvolvimento e licenciamento dos sistemas informatizados exigidos pelo edital.

No mais consoante, em resposta a questionamentos feitos por meio da plataforma Compras.gov, além dos esclarecimentos acerca da logística farmacêutica, restou igualmente esclarecido que a contratação abrange atividades relacionadas ao armazenamento de medicamentos, evidenciando que o objeto extrapola o fornecimento de equipamentos e software, alcançando também atividades típicas da cadeia logística farmacêutica.

Portanto, resta evidenciado que o certame não se limita à contratação de uma solução única e indivisível, mas reúne em um mesmo objeto três mercados autônomos e independentes, equipamentos, software e logística farmacêutica, os quais poderiam ser contratados separadamente sem qualquer prejuízo à execução contratual, ampliando-se, assim, a competitividade e a participação de empresas especializadas em cada segmento.

Ao observarmos o objeto frente a Lei de Licitações n° 14.133/21, notamos a evidente ilegalidade por parte do mesmo, pois, o parcelamento do objeto é um princípio norteador do processo licitatório, especialmente as licitações de serviços, como no presente caso, observe:

Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:

(...)

II - Do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Como visto, o parcelamento é estabelecido como princípio pela referida Lei para licitações acerca de prestação de serviços, devido este ser seguido quando for viável e mais vantajoso economicamente para a Administração.

Ademais, tendo em vista que o edital faz a aglutinação entre o fornecimento de medicamentos e a prestação de serviços, deve-se mencionar o §2° do art.40 da mesma Lei:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...)

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

Portanto, conclui-se que, tanto em licitações cuja a contratação trata-se de prestação de serviços, quanto em licitações onde o objeto é apenas a compra, o princípio de parcelamento deve ser observado.

Neste caso, a viabilidade técnica para o parcelamento é evidente, visto que o serviço poderia ser facilmente executado por empresas diversas, contratadas de maneira separada. No que tange a questão econômica, sabemos que uma análise de propostas separadas garante melhor vantagem a Administração Pública.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece em diversos casos, a aglutinação como afronta ao princípio do parcelamento, inclusive em caso como este que reúne o fornecimento e logística de medicamentos, observe:

EXAME PRÉVIO DE EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. Inadequadas condições sobre: serviços distintos de características diversas que não devem ser aglutinados, pois não guardam relação entre si e poderiam ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes; e, imposição de protocolo físico de impugnações. (...) o objeto licitado conglomera serviços de características diversas que não deveriam ser aglutinados, por não guardarem relação entre si e poderem ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes. Como exemplo, cita a reunião do fornecimento de Solução “Portal Web para Acompanhamento, Controle Saúde/Prontuário Eletrônico Licença Para Usuários Do Sistema Instalado Em Computadores Para Unidades De Saúde” e de Realização de Inventário Geral da “Central De Abastecimento Farmacêutico (CAF)” e das “Unidades Básicas de Saúde (UBS)” (...) ASSIM, ACOMPANHANDO A ATJ, MPC E SDG, O MEU VOTO É PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ QUE ADOTE AS MEDIDAS CORRETIVAS PERTINENTES, QUE VIABILIZEM O ADEQUADO SEGUIMENTO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O REPERTÓRIO DE SÚMULAS E A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL (...) - TCE-SP - Processo n° 1663.98923-4.

Nesse sentido, o Conselheiro Substituto Auditor Valdenir Antonio Polizeli decidiu em seu voto:

CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO. UNIFORMES E ITENS DE VESTUÁRIO. PARECER JURÍDICO. DESATENDIMENTO AO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. RECOMENDAÇÕES DE AJUSTAMENTO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA EVENTUALIDADE DO FORNECIMENTO E IMPREVISIBILIDADE DA DEMANDA. VÍCIO DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO CERTAME. AGLUTINAÇÃO DE ITENS SEM SIMILARIDADE. DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO PROCEDÊNCIA. 1. (...) 4. A aglutinação de itens de confecção manufaturados com outros fabricados em maquinário de linha de produção no objeto ou em um mesmo lote fere o princípio do parcelamento previsto no artigo 40, inciso V, alínea “b” da Lei 14.133/21, quando não demonstrada a configuração de nenhuma das hipóteses excludentes do fracionamento previstas no §3º do artigo 40 do referido diploma legal. TC-000514.989.25-0.

Reiteradamente, observa-se o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da aplicação do princípio destacado, contemple o voto do Conselheiro Dimas Ramalho:

CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. LIMPEZA URBANA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA. CONTRARIEDADES AO ARTIGO 67 DA LEI Nº 14.133/21. CORREÇÕES DETERMINADAS. AGLUTINAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. IRREGULAR. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO. ARTIGO 47, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. CORREÇÇÕES DETERMINADAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DESATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 104, INCISOS II, III E V E §1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 E DO ARTIGO 219-E, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DO TCESP. PROCEDÊNCIA PARCIAL E MULTA.

Outrossim, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Súmula 247 que estabeleceu:

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

Com isso, observa-se que, a despeito da tentativa de unificação semântica, o certame engloba objetos distintos e de características diversas que não devem ser aglutinados, pois não guardam relação de dependência entre si e poderiam ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes.

A Administração, contudo, quedou-se inerte em dar publicidade, por meio de justificativa fundamentada, ao fato motivador dessa decisão.

Cabe-se entender, que a aglutinação de objetos totalmente distintos, como o apresentado até o momento, só se é permitido quando inviável para o total cumprimento do objeto licitado.

Desse modo, ainda que dotada de poder discricionário, é dever da Administração Pública demonstrar o nexo causal entre as limitações impostas ao objeto e a finalidade almejada, consoante lição de Marçal Justen Filho:

(...) O requisito previsto no edital se identifica como instrumento de assegurar (ou reduzir o risco de não se obter) o interesse público. Assim, o interesse público concreto a que se orienta a licitação se identifica como o ´fim´ a ser atingido. Todas as exigências se caracterizam como ´meios´ de conseguir aquele fim. Logo, a inexistência de vínculo lógico entre a exigência e o fim acarreta a invalidade daquela. Somente se admite a previsão de exigência se ela for qualificável, em um juízo lógico, como necessária à consecução do ´fim´. (Justen Filho, Marçal Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. Ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 446).

Portanto, a contratação conjunta de prestações pertencentes a mercados distintos somente poderia ser admitida caso demonstrada, de forma objetiva, a sua indispensabilidade para a adequada execução do objeto.

Todavia, não se identifica no instrumento convocatório qualquer elemento técnico capaz de evidenciar que a segregação das parcelas comprometeria a integração da solução, a economicidade da contratação ou a obtenção do resultado pretendido pela Administração.

Ao contrário, a própria estrutura do Termo de Referência evidencia a coexistência de atividades autônomas e independentes entre si, abrangendo o fornecimento de dispensários eletrônicos, o fornecimento de software especializado com integrações e ferramentas de Business Intelligence e, ainda, atividades relacionadas ao armazenamento, controle de estoque e logística farmacêutica.

Trata-se de prestações que, por sua natureza, podem ser executadas por empresas de segmentos distintos, sem que isso represente qualquer prejuízo à finalidade da contratação.

Deste modo, verifica-se afronta direta aos princípios da competitividade e do parcelamento do objeto, previstos nos arts. 40 e 47 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o edital reúne em um único objeto três núcleos distintos de prestação, equipamentos, software e logística farmacêutica, restringindo desnecessariamente a participação de empresas especializadas e reduzindo o universo de potenciais licitantes.

Diante disso, impõe-se a retificação do instrumento convocatório, com a reavaliação da estruturação do objeto licitado, de modo a adequá-lo aos princípios que regem as contratações públicas e a ampliar a competitividade do certame.

II - DA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS CONSÓRCIOS.

Evidenciando a ilegalidade apontada e agravando a afronta ao princípio da competitividade, o edital veda a participação de empresas reunidas em consórcio.

Sob essa ótica, é imperativo destacar que a participação de empresas na forma de consórcios é a regra em processos licitatórios. A jurisprudência pátria é pacífica ao estabelecer que, embora a vedação a consórcios esteja inserida na esfera de discricionariedade do administrador, sua validade é condicionada à apresentação de justificativa fundamentada, técnica e razoável, sob pena de cerceamento indevido à ampla disputa.

Entretanto, o edital restringe os Consórcios de maneira absolutamente genérica e arbitrária, conforme vemos no Subitem 3.1, alínea d do Edital:

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação as empresas que(...)

d) não estejam constituídas em forma de consórcio;

Vejamos a referida justificativa:

d1) O objeto aqui pretendido, não se caracteriza como de grande complexidade, exigindo das empresas a somatória de capacidade técnica, econômico-financeira e Know-how para o seu atendimento, sendo que o mercado demonstra ampla disponibilidade de fornecedores/prestadores de serviços que, individualmente, detêm condições de participar do procedimento licitatório atendendo à finalidade da obtenção da melhor relação custo-benefício que atenda às necessidades da Administração.

Percebe-se que a justificativa apresentada não se mostra apta a sustentar a restrição imposta.

Inicialmente, a Administração fundamenta a vedação na alegada ausência de “grande complexidade do objeto”. Ocorre que a participação em consórcios não constitui instituto reservado exclusivamente a contratações complexas. A eventual simplicidade do objeto não conduz, por si só, à conclusão de que os consórcios devam ser proibidos.

Além disso, a própria premissa adotada mostra-se questionável diante das características do objeto licitado, que envolve locação de dispensários eletrônicos, armazenamento, logística e dispensação controlada de medicamentos, integração simultânea com sistemas da contratante, rastreabilidade, controle automatizado de estoques, ferramentas de Business Intelligence, manutenção e suporte técnico.

A justificativa também afirma que o objeto não exigiria a somatória de capacidade técnica, econômico-financeira e know-how. Contudo, tal argumento igualmente não se sustenta. Ainda que existam empresas capazes de executar o objeto de forma isolada, disso não decorre que a participação de consórcios seja incompatível com a contratação.

O consórcio não se destina exclusivamente a suprir insuficiência técnica ou financeira das empresas participantes, constituindo também mecanismo legítimo de compartilhamento de riscos, complementaridade operacional e ampliação da competitividade.

Por fim, a Administração afirma que o mercado apresenta ampla disponibilidade de fornecedores aptos a executar o objeto individualmente e que tal circunstância asseguraria a obtenção da melhor relação custo-benefício para a contratação.

Entretanto, não se identificam nos documentos que compõem o procedimento quaisquer estudos de mercado, levantamentos setoriais, análises concorrenciais ou elementos técnicos capazes de sustentar essa conclusão.

Não há demonstração objetiva da quantidade de fornecedores efetivamente aptos a executar o objeto, da metodologia utilizada para aferição do mercado ou das razões pelas quais a participação de consórcios prejudicaria a competitividade ou a obtenção da proposta mais vantajosa.

Em outras palavras, a Administração limita-se a afirmar que existem empresas aptas a executar o objeto individualmente, mas não demonstra por qual razão a participação de consórcios seria prejudicial ao interesse público ou incompatível com o execução do objeto licitado, fator esse exclusivo para a vedação da reunião em consórcio.

Dessa forma, a motivação apresentada revela-se meramente conclusiva, desacompanhada de elementos técnicos concretos que justifiquem a restrição à competitividade promovida pelo edital.

Deve-se ressaltar que o Poder Público não está liberado para decidir pela vedação à participação de empresas em consórcio, tornando-se necessário que do processo licitatório conste justificativa plausível desta escolha, o que não ocorre no presente caso.

Assim entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU):

“Necessidade de justificativa para a vedação da participação de consórcios em licitações. Mediante o Acórdão n. 1.102/2009-1ª Câmara, foi expedida determinação à Companhia Docas de Imbituba com o seguinte teor: ‘1.5.1.1 se abstenha de vedar, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL, a participação de empresas em consórcio, de modo a restringir a competitividade do certame, contrariando o art. 3º da Lei n. 8.666/1993;’. Contra essa determinação, a entidade interpôs pedido de reexame, sob o argumento de que a interpretação do Tribunal estaria equivocada. O relator acompanhou a manifestação da unidade técnica, para a qual a conduta censurada, objeto da determinação, não fora a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que tal decisão encontra-se no campo discricionário do administrador, MAS SIM A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A VEDAÇÃO. A fim de expressar com exatidão o entendimento do Tribunal sobre a matéria, o relator propôs — e a Primeira Câmara acolheu — o provimento parcial do recurso, conferindo ao subitem 1.5.1.1 do acórdão guerreado a seguinte redação: ‘caso seja feita a opção por não permitir, no edital do certame, a participação de empresas na forma de consórcios, considerando a faculdade constante do art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, justifique formalmente tal escolha no respectivo processo administrativo da licitação.’. (Acórdão n. 1.636/2007-Plenário. Acórdão n. 1316/2010- 1ª Câmara, TC006.141/2008-1, rel. Min. Augusto Nardes, 16/03/ 2010.)

Ademais, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também acolheu este entendimento ao prever que a vedação deve ser justificada, sendo regra e não exceção a participação de pessoa jurídica em consórcio, vejamos o artigo 15° da referida Lei:

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio

(...)

Em consonância com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deferiu liminar fundamentada na ausência de justificativa plausível:

PROCESSO: 00011255.989.26-1 REPRESENTANTE: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (CPF ***.343.108-**) ADVOGADO: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (OAB/SP 260.625) REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU (CNPJ 46.476.131/ 0001-40).(...) No tocante à vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, assiste razão à Representante. A Lei nº 14.133/21, em seu art. 15, admite expressamente a participação de consórcios em procedimentos licitatórios, estabelecendo, inclusive, as condições aplicáveis à atuação conjunta das empresas consorciadas. Assim, a restrição à formação de consórcios constitui medida excepcional, cuja adoção demanda motivação específica e compatível com as peculiaridades do objeto licitado. No caso concreto, não se verifica, nos documentos que acompanham o edital, fundamentação técnica idônea apta a demonstrar que a vedação à participação de consórcios seria indispensável à preservação da competitividade, da segurança da execução contratual ou do interesse público. Tal conclusão mostra-se ainda mais relevante diante da opção administrativa pela contratação em lote nico, abrangendo múltiplas atividades de fornecimento, logística, armazena- mento, gerenciamento e distribuição de medicamentos e materiais correlatos. Em cenário como esse, a admissão de empresas reunidas em consórcio e a possibilidade de haver subcontratação de determinadas parcelas do objeto tende a ampliar a competitividade e mitigar riscos à execução contratual. São aspectos suficientes a justificar a intervenção da Corte, neste momento, porquanto também presente o periculum in mora decorrente da proximidade da sessão pública, marcada para data próxima - 22/05/2026. Nessas circunstâncias, portanto, e sem prejuízo ao aprofundamento dos demais quesitos, CONCEDO a liminar(...)

Portanto, a vedação à participação de empresas organizadas sob a forma de consórcio constitui exceção que deve ser justificada expressamente no procedimento licitatório de maneira lógica e não genérica, algo que não ocorre no presente certame.

Isso porque, o consórcio tem como razão de ser o aumento da competitividade, pois viabiliza a comunhão de esforços entre duas ou mais empresas que, sozinhas, não atenderiam às exigências habilitatórias da licitação ou ainda, não conseguiria executar o objeto licitado, conseguindo assim, vencer as barreiraras impostas pelo licitante.

Logo, em consonância com a jurisprudência do TCU e com a nova Lei de Licitações para se vedar a participação de consórcio, o ente licitante deve explicitar, circunstanciadamente, o porquê da sua decisão, em especial, deveria dizer o porquê, naquele certame específico, a possibilidade de reunião em consórcio não é a mais consentânea com os princípios licitatórios, previstos no art. 11, da Nova Lei, notadamente, o Princípio do Resultado Mais Vantajoso.

Vejamos este artigo:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Deste modo, não cabe ao Poder Público contrapor-se a algo sancionado pela própria Lei, tendo em vista que, mesmo estando no âmbito do Poder Discricionário da Administração pública deliberar sobre a vedação de tais empresas, para rejeitar tais participações deve-se observar os Princípios da Motivação e da Razoabilidade.

Deve-se atentar que a Administração Pública também está sob a égide do Princípio da Legalidade, devendo agir sob o estrito cumprimento de seu dever legal, como assim leciona Hely Lopes Meirelles:

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.)

Além da vedação dos consórcios, o edital comete outra ilegalidade ao impedir a subcontratação.

Vejamos o subitem 10, do termo de referência do presente edital:

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sendo a Contratada única e exclusiva responsável pela execução.

Embora a Lei de Licitações possibilite a vedação à subcontratação, o entendimento pretoriano majoritário condiciona tal proibição à apresentação de justificativa técnica plausível.

Assim entende a relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. A Administração Pública dispõe da faculdade de discricionariedade em seus atos, desde que justifique que o ato visa ao interesse público, bem como respeite os princípios norteadores da Administração. (...) (Agravo de Instrumento, Nº 51685620820228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-09-2022)

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES):

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RAZOABILIDADE DAS LIMITAÇÕES EDITALÍCIAS - INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO - REGULARIDADE DA LICITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. São legítimas as limitações impostas pelo edital à subcontratação e à participação de consórcios, vez que foram devidamente justificadas e encontram amparo no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como pelo fato de terem a finalidade de otimizar os sistemas e garantir a segurança de dados sensíveis dos condutores e candidatos. 2 . A proposta mais vantajosa financeiramente é substancialmente inferior ao preço máximo estipulado no edital e existe sanção adequada se eventualmente for comprovado o conluio entre os licitantes, o que denota que inexiste óbice para o prosseguimento do certame. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50005178120248080000, Relator.: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, 2ª Câmara Cível)

Portanto, conclui-se que o impedimento previsto no item 2.1, alínea b carece de respaldo legal, uma vez que não se encontra devidamente justificado.

Diante disto, seguindo os ditames da Legislação pátria em vigor, deve o Edital ser retificado a fim de que se permita a SUBCONTRATAÇÃO e o CONSÓRCIO, visto que não há justificativa plausível para as vedações.

III - DA CONTRADIÇÃO EDITALÍCIA QUANTO À SUBCONTRATAÇÃO.

Ainda que se superasse a ausência de justificativa técnica apta a sustentar a vedação à subcontratação, o edital apresenta vício adicional de elevada gravidade.

Isso porque o próprio instrumento convocatório adota disposições frontalmente contraditórias acerca da matéria, tornando impossível identificar qual regime jurídico efetivamente será aplicado durante a execução contratual.

De um lado, o item 10.1 do Termo de Referência estabelece que:

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sendo a Contratada única e exclusiva responsável pela execução.

Por outro lado, a cláusula 16.5, alínea a.1, dispõe expressamente que:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;

a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;

As disposições não são complementares, mas incompatíveis.

Enquanto uma cláusula proíbe integralmente a subcontratação, a outra a autoriza expressamente em percentual relevante do contrato, criando cenário de absoluta insegurança jurídica acerca das regras efetivamente aplicáveis.

A contradição possui impacto direto sobre a elaboração das propostas, pois a possibilidade de subcontratação interfere na estrutura operacional das licitantes, na composição dos custos, na definição de parcerias estratégicas e no dimensionamento dos riscos contratuais.

Não cabe ao particular presumir qual cláusula deverá prevalecer nem formular sua proposta com base em exercício interpretativo acerca de comandos incompatíveis inseridos no mesmo edital.

A necessidade de clareza das regras licitatórias decorre diretamente dos princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo.

Nesse sentido, Gabriel Lino de Paula Pires ensina que:

“O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública o dever de atuação imparcial, sem favoritismos ou perseguições personalizadas. (...) Evidentemente, a Administração Pública e os agentes públicos devem tomar decisões nas licitações baseadas em critérios estritamente objetivos, impessoais.”

Na mesma linha, João Paulo Martinelli leciona que:

“O ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas dos julgadores, é dizer, o julgamento das propostas subordina-se obrigatoriamente aos critérios anteriormente apresentados em edital.”

A orientação doutrinária aplica-se integralmente ao presente caso. Ao simultaneamente proibir e autorizar a subcontratação, o edital deixa de estabelecer regra clara, objetiva e uniforme sobre matéria diretamente relacionada à execução contratual, criando situação de incerteza incompatível com a objetividade e a impessoalidade que devem nortear os procedimentos licitatórios.

Não é juridicamente admissível que os licitantes sejam compelidos a formular suas propostas sem saber se a subcontratação será integralmente vedada ou admitida em até 40% do valor contratual, tampouco que tal definição permaneça sujeita a interpretações posteriores da Administração.

Dessa forma, impõe-se a retificação do edital para que seja eliminada a contradição existente e definido, de maneira inequívoca, se a subcontratação será admitida ou vedada, bem como quais serão os respectivos limites e condições de aplicação.

IV - DAS OBSCURIDADES E IMPRECISÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Verifica-se no presente edital a existência de obscuridades e imprecisões que comprometem a compreensão das regras do certame e a formulação de propostas em bases objetivas e isonômicas.

Conforme será demonstrado, determinadas disposições não permitem identificar com clareza o alcance das obrigações impostas às licitantes, os critérios efetivos de avaliação das soluções ofertadas e os parâmetros que serão utilizados pela Administração durante a condução do procedimento.

As inconsistências identificadas incidem sobre aspectos centrais da contratação, envolvendo requisitos de qualificação técnica, critérios de avaliação da Prova de Conceito e condições de execução contratual.

Tal cenário gera insegurança jurídica e afeta diretamente a competitividade do certame, na medida em que permite interpretações distintas sobre as mesmas exigências edilícias, conduzindo à elaboração de propostas baseadas em premissas diferentes e dificultando sua comparação objetiva.

Além disso, a ausência de definições claras amplia indevidamente a margem de discricionariedade da Administração, possibilitando que questões relevantes sejam definidas apenas durante o julgamento ou mesmo na execução contratual, em afronta aos princípios da transparência, da isonomia, da segurança jurídica e do julgamento objetivo.

Princípios esses previstos na Nova Lei de Licitações:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Diante desse contexto, passa-se à análise individualizada das obscuridades identificadas no instrumento convocatório, as quais demandam esclarecimento e correção antes do prosseguimento do certame.

A) - Da Obscuridade Dos Critérios De Avaliação Da Prova De Conceito (Poc).

O edital estabelece que a licitante provisoriamente vencedora deverá submeter sua solução à realização de Prova de Conceito (PoC), cuja aprovação constitui condição indispensável para adjudicação do objeto.

12. PROVA DE CONCEITO E VISTORIA DO EQUIPAMENTO

12.1 Anteriormente a fase de julgamento e habilitação, a licitante deverá apresentar a POC (Prova de Conceito) a ser realizada pela licitante provisoriamente vencedora e atender ao pleno funcionamento dos itens listados no Anexo II - Termo de Referência.

Embora não se questione a legitimidade da utilização da PoC, sua adoção exige que os critérios de avaliação sejam previamente definidos de forma clara e objetiva, o que não ocorre no presente certame.

O item 12.8 limita-se a informar que serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade

12.8 Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para o item.

E o item 12.11 prevê a desclassificação da licitante em caso de não conformidade com as exigências técnicas.

12.11 Não apresentado equipamento no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo II deste Edital, a licitante será desclassificada do certame, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório.

Contudo, apesar do inequívoco caráter eliminatório da PoC, o edital não estabelece a metodologia que será utilizada para verificar o atendimento dos requisitos exigidos.

O Anexo II-F apresenta apenas uma tabela de avaliação baseada nos critérios “Atende” e “Não Atende”, sem definir quais testes serão realizados, quais evidências serão aceitas para comprovação das funcionalidades, quais parâmetros serão utilizados pela comissão avaliadora ou quais elementos fundamentarão eventual aprovação ou reprovação da solução.

Em outras palavras, o edital informa o que deverá ser demonstrado, mas não esclarece como ocorrerá a avaliação.

Tal omissão impede que os licitantes compreendam previamente quais demonstrações práticas serão exigidas, quais comportamentos da solução serão considerados suficientes para validação dos requisitos e quais critérios efetivamente serão utilizados durante o julgamento.

A obscuridade é agravada pelo fato de diversos requisitos serem descritos mediante expressões abertas e subjetivas, como “interface amigável e fácil de usar”, apresentação de informações “de forma eficiente” e parametrização para “total atendimento às necessidades da contratante”, sem qualquer definição de métricas ou parâmetros objetivos que permitam sua aferição.

Além disso, o edital não esclarece aspectos essenciais da PoC, como a existência de roteiro padronizado de testes, a forma de registro das conclusões da comissão avaliadora, os critérios de validação de cada funcionalidade ou o tratamento de eventuais intercorrências ocorridas durante a demonstração.

Como consequência, a aprovação ou reprovação das licitantes passa a depender de critérios não previamente definidos, impedindo o pleno conhecimento das regras da disputa e transferindo à comissão avaliadora parcela significativa da definição dos próprios critérios de julgamento.

A gravidade da situação é evidente porque a reprovação na PoC acarreta a desclassificação da licitante e a convocação da empresa subsequente.

Assim, um procedimento de natureza eliminatória é conduzido sem que os participantes conheçam previamente os parâmetros objetivos que definirão sua aprovação ou reprovação, caracterizando relevante obscuridade editalícia.

B) - Da Obscuridade Na Habilitação Técnica

O edital exige que a licitante comprove, na fase de habilitação, experiência prévia em projetos realizados em “espaços públicos”, contudo deixa de definir o que deve ser compreendido por essa expressão.

11.5.4 Qualificação técnica(...)

a.2) A LICITANTE deverá comprovar experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos,(...)

A obscuridade não é meramente semântica, mas afeta diretamente a qualificação técnica dos licitantes, pois impede a identificação objetiva dos atestados aptos ao atendimento da exigência.

Com efeito, não é possível extrair do instrumento convocatório se a Administração pretende exigir experiência em locais pertencentes ao Poder Público, em unidades públicas de saúde, em ambientes de grande circulação de pessoas ou em qualquer outro contexto operacional específico.

A expressão adotada admite múltiplas interpretações igualmente plausíveis, sem que o edital forneça qualquer elemento capaz de restringir ou orientar sua compreensão.

A indefinição torna-se ainda mais relevante porque a experiência necessária à execução do objeto não decorre da natureza jurídica do local onde o projeto foi executado, mas sim das características operacionais envolvidas.

Uma empresa pode possuir ampla experiência na implantação e operação de soluções idênticas em hospitais privados, clínicas, centros de distribuição, farmácias ou estabelecimentos com elevado fluxo de usuários e, ainda assim, não conseguir identificar se tal experiência será considerada apta para fins de habilitação.

O resultado prático é que o edital não estabelece previamente o critério de julgamento dos atestados de capacidade técnica, transferindo à Administração a definição posterior do que considera ou não um “local público”. Em outras palavras, o licitante não sabe quais documentos atendem à exigência, e o julgador não está vinculado a um parâmetro objetivo previamente divulgado.

Assim, a cláusula apresenta obscuridade incompatível com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e do julgamento objetivo, devendo ser retificada para definir expressamente o alcance da expressão “locais públicos” e os critérios que serão utilizados para a análise da experiência exigida.

C) - Da Contradição Existente Na Exigência De Experiência Em Espaços Públicos

Além da obscuridade apresentada, a redação do item 11.5.4, alínea “a.2”, apresenta contradição capaz de gerar dúvida quanto à natureza da exigência estabelecida.

Dispõe o edital:

11.5.4 Qualificação técnica(...)

a.2) A LICITANTE deverá comprovar experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos, o que será considerado um diferencial técnico durante o processo de avaliação.(...)

A cláusula utiliza expressões incompatíveis entre si.

Em um primeiro momento, o edital afirma que a licitante “deverá comprovar” a experiência, atribuindo à exigência caráter manifestamente obrigatório. A redação conduz à conclusão de que se trata de requisito cujo atendimento é necessário para participação ou habilitação no certame.

Contudo, na sequência, a mesma cláusula estabelece que essa experiência será considerada um “diferencial técnico durante o processo de avaliação”.

Ocorre que um diferencial técnico, por definição, não possui natureza obrigatória. Trata-se de característica desejável ou atributo capaz de agregar valor à proposta, cuja ausência não deveria impedir a participação da licitante.

Dessa forma, a redação adotada impede a correta compreensão da exigência, pois não permite identificar qual consequência jurídica a Administração pretende atribuir à experiência em espaços públicos.

Não se sabe se sua ausência acarretará a inabilitação da licitante, se constituirá mera informação complementar sem efeito eliminatório ou se será utilizada como elemento de avaliação comparativa entre os participantes.

A obscuridade é agravada pelo fato de o edital não prever qualquer metodologia de pontuação, classificação técnica ou atribuição de vantagens decorrentes desse suposto diferencial, tornando impossível compreender de que forma ele será considerado durante o processo de avaliação.

Em síntese, a cláusula simultaneamente trata a experiência em espaços públicos como requisito obrigatório e como diferencial técnico, sem esclarecer qual dessas naturezas prevalece, circunstância que gera insegurança jurídica e impede a compreensão objetiva das regras de habilitação e julgamento estabelecidas no certame.

D) - Da Obscuridade Quanto Aos Locais De Instalação Dos Equipamentos E Das Condições De Execução Contratual

O Termo de Referência prevê a instalação de um dos equipamentos em “Local a definir”:

Estabelece, na minuta contratual, que os locais inicialmente indicados poderão ser alterados conforme necessidade e viabilidade técnica da CONTRATANTE.

2.4. Os locais definidos poderão ser alterados conforme necessidade e viabilidade técnica da CONTRATANTE.

Todavia, o edital não fornece qualquer elemento que permita aos licitantes nem se quer presumir onde o equipamento será instalado, tampouco estabelece limites objetivos para eventual alteração dos locais de execução contratual.

A omissão possui impacto direto na formulação das propostas, uma vez que a localização dos equipamentos influencia atividades essenciais à execução do objeto, incluindo instalação, manutenção, suporte técnico, abastecimento e reposição de medicamentos condição esta prevista no subitem 7.4.8 da mesma minuta.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.4.8. Reabastecer periodicamente os insumos, conforme indicadores estabelecidos pela contratante

O edital também deixa de disciplinar as condições sob as quais poderão ocorrer as alterações dos pontos de instalação, limitando-se a autorizar sua realização conforme necessidade da CONTRATANTE.

Não há previsão acerca da antecedência mínima para comunicação da mudança, do prazo para remoção e reinstalação dos equipamentos, da responsabilidade pelos custos decorrentes da transferência ou dos procedimentos aplicáveis durante a alteração dos locais.

Além disso, embora o edital estabeleça prazo para implantação inicial da solução, permanece silente quanto ao prazo que a contratada terá para promover eventual transferência dos equipamentos para novos locais definidos pela Administração durante a execução contratual.

A obscuridade é ainda mais relevante quando se observa que 05 (cinco) dos 06 (seis) equipamentos previstos serão inicialmente instalados em estações do Metrô de São Paulo.

Entretanto, o edital não esclarece se futuras alterações deverão permanecer restritas à rede metroviária, se poderão abranger outras estações ou mesmo quaisquer outros locais que a Administração considere adequados.

Considerando que a cidade de São Paulo possui aproximadamente 84 estações de metrô distribuídas por diversas regiões, cada qual com características operacionais, fluxos de usuários, condições logísticas e demandas distintas, torna-se impossível aos licitantes dimensionar previamente a real extensão das obrigações contratuais.

A situação é agravada pela própria ausência de definição do conceito de “espaço público” utilizado no edital.

Não estando delimitados nem os possíveis locais de instalação nem o significado do requisito adotado pela Administração, abre-se margem para que, futuramente, a contratada seja compelida a instalar ou remanejar equipamentos para quaisquer locais que venham a ser enquadrados pela CONTRATANTE dentro desse conceito indeterminado.

Em consequência, os licitantes não conseguem dimensionar adequadamente os impactos operacionais, logísticos e financeiros decorrentes dessa prerrogativa administrativa, permanecendo indefinida a extensão territorial e operacional das obrigações que poderão ser exigidas ao longo da execução contratual.

Trata-se, portanto, de relevante obscuridade editalícia, pois a Administração reserva para si a faculdade de definir ou alterar os locais de execução do objeto sem estabelecer previamente critérios, limites e prazos que permitam aos licitantes compreender integralmente as obrigações assumidas e formular suas propostas em bases objetivas, uniformes e comparáveis.

As obscuridades anteriormente apontadas não constituem meras imperfeições redacionais. Ao contrário, tratam-se de inconsistências que afetam diretamente a compreensão das regras da disputa, a formulação das propostas, a demonstração da capacidade técnica dos licitantes e os critérios que serão utilizados pela Administração na condução e julgamento do certame.

Conforme demonstrado, o edital deixa de estabelecer critérios objetivos para a realização da Prova de Conceito, utiliza conceitos indeterminados sem delimitação adequada, apresenta contradições quanto à natureza de determinadas exigências técnicas e prevê obrigações contratuais cujo alcance não pode ser previamente conhecido pelos participantes.

Em licitações públicas, é indispensável que os licitantes tenham pleno conhecimento das condições da disputa, dos requisitos exigidos e dos critérios que serão utilizados para aferição de seu atendimento.

Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 6º, inciso XXIII, alínea “a”, que o Termo de Referência deve conter os elementos necessários à perfeita compreensão da contratação:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.”(...)

A exigência legal impõe à Administração o dever de fornecer informações suficientes para que os particulares compreendam adequadamente as obrigações pretendidas, dimensionem seus custos e formulem propostas em bases uniformes.

A doutrina igualmente reconhece que a clareza do instrumento convocatório constitui pressuposto indispensável para a validade da disputa.

Nesse sentido, leciona Marçal Justen Filho:

“Como regra, toda e qualquer licitação exige que a Administração estabeleça, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa. Mais precisamente, a Administração tem de licitar aquilo que contratará - o que significa dominar, com tranquilidade, todas as condições pertinentes ao objeto a ser licitado.”

A ausência dessa precisão compromete diretamente o princípio do julgamento objetivo.

Conforme ensina Patrícia Nohara, o julgamento objetivo constitui manifestação concreta do princípio da impessoalidade, exigindo que as decisões administrativas sejam fundamentadas em critérios previamente definidos e conhecidos pelos participantes, evitando avaliações subjetivas na condução do certame.

A jurisprudência igualmente reconhece a necessidade de definição clara dos elementos que compõem a disputa.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu:

“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO PREGÃO. OBSCURIDADE DO EDITAL. ANULAÇÃO. (...) A definição do objeto de licitação deve ser clara, conferindo segurança aos licitantes e também possibilitando a verificação da possibilidade de fornecer o objeto do futuro contrato com a Administração. (...)” (TJ-PI - REEX nº 0015087-16.2005.8.18.0140).

Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao aplicar entendimento consolidado pelo Acórdão nº 1169/2022-Plenário do TCU, assentou que a Administração deve estabelecer critérios objetivos capazes de permitir julgamento transparente e verificável, evitando avaliações subjetivas e restrições indevidas à competitividade.

PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO (...)Sobre isso, o Tribunal de Contas da União, por meio de Acórdão 1169/2022-Plenário, assim enunciou (sem grifos no original):Em licitações do tipo técnica e preço, o edital deve definir critérios objetivos para a gradação das notas a serem dadas a cada quesito da avaliação técnica, assim como distribuir a pontuação técnica de modo proporcional à relevância de cada quesito para a execução do objeto contratual, de forma a permitir o julgamento objetivo (...) (TCE-MG - DENÚNCIA: 00000000000001156932, Relator.: CONS. ALENCAR DA SILVEIRA JR, Data de Julgamento: 10/02/2026, PRIMEIRA CÂMARA, Data de Publicação: 27/02/2026)

A orientação é plenamente aplicável ao presente caso.

A Prova de Conceito prevista no edital possui caráter eliminatório, mas não define os testes, evidências, procedimentos e parâmetros que orientarão a avaliação da comissão responsável.

Por fim, a previsão de instalação em “local a definir”, associada à possibilidade de alteração dos locais conforme necessidade da contratante, impede que os licitantes conheçam previamente a extensão das obrigações contratuais e dimensionem adequadamente os custos envolvidos.

Todas as irregularidades apontadas possuem elemento comum: a ausência de critérios claros, objetivos e previamente definidos para orientar tanto a atuação dos licitantes quanto a própria atuação da Administração.

Em consequência, o edital deixa de fornecer o grau mínimo de previsibilidade exigido para a condução regular do certame, comprometendo a elaboração das propostas, a compreensão das exigências técnicas e a objetividade do julgamento.

Diante disso, mostra-se necessária a retificação do instrumento convocatório para que sejam sanadas as obscuridades apontadas, mediante a definição clara dos critérios de avaliação da Prova de Conceito, do alcance das exigências de qualificação técnica e das condições de execução contratual, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, competitividade, transparência e julgamento objetivo.

V - DA AFRONTA Á LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A Lei nº 13.021/2014 é expressa ao disciplinar o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, estabelecendo, de forma inequívoca, a obrigatoriedade da presença de profissional farmacêutico habilitado nos estabelecimentos que realizem a dispensação de medicamentos.

A). Obrigatoriedade da Presença do Farmacêutico.

Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.021/2014:

“Art. 6º - Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;

III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

O dispositivo legal é claro ao determinar que, para o funcionamento de farmácias e drogarias de qualquer natureza, é imprescindível a presença contínua de farmacêutico responsável, tratando-se de exigência legal inafastável, não facultativa e insuscetível de relativização por suposta inovação administrativa.

Vejamos nesse sentido o que julga o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

EMENTA: Administrativo. conselhos de fiscalização profissional. conselho regional de farmácia. dispensário de medicamentos. dispensação de medicamentos antimicrobianos e controlados. presença de farmacêutico. necessidade.

1. em que pese tenha o STJ firmado a tese, no tema 483, de que "não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos" - sendo possível que esse ato seja praticado por outros profissionais da área da saúde (não farmacêuticos) -, essa autorização não subsiste quanto aos medicamentos antimicrobianos e controlados, conforme portaria nº 344/98 da secretaria de vigilância em saúde/ministério da saúde.

2. Hipótese em que houve constatação da efetiva dispensação de medicamentos antimicrobianos e medicamentos controlados pela portaria nº 344/98 do ministério da saúde, motivo pelo qual a presença de responsável técnico farmacêutico faz-se indispensável.

3. apelo do conselho de farmácia provido. acórdão vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a egrégia 3ª turma do tribunal regional federal da 4ª região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

A ausência do profissional farmacêutico compromete diretamente a segurança na dispensação de medicamentos, expondo a população a riscos sanitários relevantes e afrontando o dever constitucional do estado de proteção à saúde pública. (TRF-4 - AC: 50071700820234047105 RS, Relator.: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 17/12/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/01/2025)

B). Natureza da Farmácia e da Assistência Farmacêutica.

Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.021/2014:

Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

A norma evidencia que a dispensação de medicamentos não se confunde com mera entrega ou fornecimento automatizado, mas constitui ato técnico, especializado e indissociável da responsabilidade profissional do farmacêutico. Compete a esse profissional garantir o uso racional dos medicamentos, avaliar prescrições, orientar os usuários e prevenir riscos decorrentes do uso inadequado de fármacos.

C). Responsabilidade do Poder Público na Garantia da Assistência Farmacêutica.

O art. 4º da Lei nº 13.021/2014 atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a assistência farmacêutica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde universalidade, equidade e integralidade.

A ausência do farmacêutico inviabiliza a integralidade da assistência, pois o simples fornecimento de medicamentos, desacompanhado de orientação técnica adequada, não assegura a eficácia nem a segurança do tratamento.

O mesmo dispositivo estabelece, ainda, que farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, devendo cumprir requisitos sanitários específicos. Assim, qualquer local que realize dispensação de medicamentos, ainda que por meios automatizados ou digitais, configura estabelecimento farmacêutico e se submete integralmente à legislação sanitária vigente.

O atendimento sem farmacêutico é incompatível com a promoção da saúde integral, por negligenciar a orientação sanitária e a educação do usuário, elementos essenciais ao uso seguro e racional dos medicamentos.

D). Exigência de Farmacêutico para Medicamentos Sujeitos a Controle Especial.

A Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regula substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, exige expressamente a presença de farmacêutico para sua dispensação.

Tais medicamentos apresentam riscos elevados à saúde do paciente, tornando ainda mais imprescindível a atuação do farmacêutico, não apenas para assegurar a correta utilização, mas também para prevenir erros terapêuticos, desvios e usos indevidos, ainda pode-se encontrar na justificativa técnica que “A implementação desse sistema visa melhorar a eficiência e precisão na distribuição de medicamentos, reduzindo erros, aumentando a adesão ao tratamento por parte dos pacientes”, de forma que torna evidente que o texto de maneira indevida aduz que o mecanismo referido, já sana a necessidade de um profissional formado.

Ressalte-se que o próprio edital prevê a dispensação de medicamentos enquadrados na Portaria SVS/MS nº 344/1998, inclusive no contexto da Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP), estratégia adotada pelo Sistema Único de Saúde. Embora a utilização de sistemas eletrônicos vise aprimorar a eficiência e o controle da distribuição, tais mecanismos não afastam, em nenhuma hipótese, a obrigatoriedade da supervisão técnica farmacêutica.

e). Inovação Contrária à Lei.

O presente ato convocatório apresenta justificativas técnicas que visam solucionar um problema crítico por meio de metodologias experimentais. Todavia, carece a Administração de respaldo legal para tratar demandas de tamanha sensibilidade com técnicas ainda em fase de teste.

A justificativa técnica evidencia a impropriedade de se buscar inovações experimentais em temas sensíveis, onde a segurança jurídica e a eficácia comprovada devem prevalecer, vejamos alguns dos trechos da justificativa:

“No Brasil, a epidemia de HIV/Aids é concentrada em alguns segmentos populacionais, que são responsáveis pela maior parte dos casos novos de infecção, como gays, outros homens que fazem sexo com homens, pessoas trans. e profissionais do sexo. Além disso, destaca-se o aumento da infecção pelo HIV entre adolescentes e jovens...

Para a prevenção do HIV/Aids, a Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) surge como uma estratégia eficaz, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), cuja eficácia na redução da PE 91174/2025/SMS transmissão do HIV contribui significativamente para o alcance das metas relacionadas ao fim da epidemia. A implementação desse sistema visa melhorar a eficiência e precisão na distribuição de medicamentos, reduzindo erros, aumentando a adesão ao tratamento por parte dos pacientes e permitindo um melhor controle dos estoques de medicamentos. A necessidade deste sistema decorre da crescente demanda por serviços de saúde eficientes e da exigência de garantir uma distribuição justa e eficiente dos medicamentos. Para atender a essa demanda, a Coordenadoria de IST/Aids identificou a necessidade de contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de Dispensário Eletrônico de Medicamentos, com o objetivo previsto para contemplar 06 unidades.”

O ordenamento jurídico brasileiro não admite inovação administrativa em desconformidade com norma legal expressa. A Lei nº 13.021/2014 é categórica ao exigir a presença do farmacêutico, razão pela qual qualquer modelo de dispensação que prescinda desse profissional configura violação direta à legislação federal, sendo, portanto, ilegal e passível de nulidade.

O objetivo da norma é assegurar a qualidade, a segurança e a efetividade dos serviços farmacêuticos, finalidades que se tornam inviáveis na ausência de supervisão técnica qualificada.

Diante dos fundamentos expostos, e considerando as violações aos dispositivos da Lei nº 13.021/2014, mostra-se necessária a impugnação do edital, por afronta à legalidade, à segurança sanitária e ao interesse público.

VI - DA VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ANVISA

O edital também afronta a Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas aplicáveis às farmácias e drogarias, ao estabelecer, entre outros comandos normativos, que:

Art. 3º - As farmácias e drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Art. 4º - Esses estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos produtos, bem como pelo uso racional de medicamentos. Art. 6º, § 2º - Os ambientes devem ser mantidos em boas condições de higiene e protegidos contra riscos sanitários.

A dinâmica proposta pelo edital, ainda que apresentada sob o rótulo de solução inovadora, representa risco concreto à saúde pública e ao controle sanitário, uma vez que a ausência de farmacêutico responsável compromete diretamente o controle técnico, a qualidade e a segurança do serviço de dispensação de medicamentos, em frontal desconformidade com as normas sanitárias vigentes.

Destaca-se, ainda, que o local previsto para a execução do objeto envolve vias públicas e áreas de grande circulação de pessoas, expondo tanto os equipamentos utilizados quanto os próprios medicamentos a condições adversas, além de submeter centenas de transeuntes a riscos sanitários diários.

Tal circunstância agrava a impossibilidade de manutenção de condições adequadas de higiene, segurança, controle ambiental e rastreabilidade dos produtos, comprometendo a integridade dos medicamentos e a qualidade do serviço prestado, especialmente diante das especificidades da solução proposta.

Diante desse cenário, verifica-se a existência de ilegalidades materiais no conteúdo integral do edital, as quais devem ser sanadas para que o certame observe rigorosamente a legislação sanitária e administrativa aplicável, bem como os princípios que regem o Direito Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à saúde pública.

Assim, resta configurada a contrariedade do edital com a legislação vigente, impondo-se a sua revisão ou anulação, a fim de adequar o procedimento licitatório aos parâmetros legais e sanitários exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

VII - DOS VICIOS NORMATIVOS CONTITUCIONAIS.

No caso concreto, o objeto do edital consiste na contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos destinados ao armazenamento e à dispensação controlada de medicamentos PrEP e PEP, com acionamento por prescrição eletrônica via QR Code e biometria, operação remota, integração com sistemas de estoque e prescrição, rastreabilidade vinculada ao paciente e geração automatizada de relatórios, sem previsão de presença física de farmacêutico no local da dispensação.

Tal modelagem afronta diretamente o regime constitucional da saúde pública, na medida em que substitui a assistência farmacêutica presencial por sistema automatizado em contexto de medicamentos sensíveis, potencializando riscos sanitários e comprometendo a redução de agravos à saúde, em violação aos deveres impostos ao Estado.

Constituição Federal

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

A ausência de profissional farmacêutico no ponto de dispensação fragiliza o controle sanitário direto do serviço, contrariando o dever constitucional de regulamentação, fiscalização e controle das ações de saúde, as quais são qualificadas como de relevância pública.

A operação remota dos dispensários eletrônicos esvazia a atuação estatal preventiva e contínua, tornando o modelo incompatível com o comando constitucional que exige efetiva proteção à saúde coletiva.

No mesmo sentido, a Constituição do Estado de São Paulo reproduz e reforça tais deveres, impondo ao Poder Público estadual e municipal a observância rigorosa da regulamentação e fiscalização dos serviços de saúde.

Constituição do Estado de São Paulo (1989)

Art. 220. As ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.

No âmbito municipal, o objeto licitado mostra-se igualmente incompatível com os deveres impostos pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estrutura o sistema local de saúde com base na assistência integral, na vigilância sanitária e epidemiológica e no controle dos fatores determinantes da saúde coletiva.

A implantação de dispensários eletrônicos de medicamentos sensíveis, sem assistência farmacêutica presencial e sem debate público prévio, contraria a lógica de controle social e vigilância contínua exigida pela ordem municipal, especialmente em políticas que impactam diretamente a saúde da população.

Lei Orgânica do Município de São Paulo

Art. 41. A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:

(...)

IX - Plano municipal de saneamento;

X - Sistema de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

Art. 216. Compete ao Município, através do sistema único de saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições:

I - A assistência integral à saúde, utilizando-se do método epidemiológico para o estabelecimento de prioridades, instituição de distritos sanitários, alocação de recursos e orientação programática;

II - A identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante especialmente ações referentes à vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência, saúde mental, odontológica e zoonoses.

Dessa forma, o objeto do edital, tal como formulado, viola os arts. 5º, II, 37, caput, 196 e 197 da Constituição Federal, o art. 220 da Constituição do Estado de São Paulo e os arts. 41 e 216 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao instituir modelo de dispensação de medicamentos sem respaldo legal e institucional adequado, em afronta à legalidade, à segurança sanitária e à proteção da saúde pública, impondo-se, portanto, a impugnação do edital.

VIII - DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, vem o requerente apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM SUSPENSÃO CAUTELAR referente ao Pregão Eletrônico nº 91174/2025/SMS em epígrafe, requerendo que seja o mesmo revisto e adequado às exigências legais, possibilitando à Administração Pública a estrita observância dos Princípios da Economicidade, Isonomia, Competitividade e Legalidade, bem como a primazia do interesse público.

Por consequência, é de rigor o estabelecimento de novo prazo para abertura da sessão, eis que as alterações aqui pleiteadas certamente afetarão diretamente a formulação das propostas.

Assim, requer SUSPENSÃO imediata do certame, até julgamento definitivo do presente, a fim de que se evitem danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Erário.

Termos em que,

Pede deferimento

A impugnação encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 18/06/2026, pelo Sr. Bruno Hachmann, Brasileiro, CPF N° 079.988.529-09, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que quase todos os apontamentos indicados na impugnação são referentes as exigências do Termo de Referência, por isso a mesma foi submetida para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEI n°. 159990513

À CPL-10

Senhora pregoeira,

Em resposta ao encaminhamento 159692527 que trata da impugnação 159692410 movida por Bruno Hachmann, segue manifestação esta Coordenadoria:

A implementação de máquinas dispensadoras de Profilaxias Pré e Pós Exposição ao HIV (PrEP/PEP) representa uma estratégia inovadora para ampliar o acesso à prevenção ao HIV, reduzir barreiras relacionadas ao estigma e fortalecer as ações de saúde pública voltadas às populações mais vulneráveis. Exatamente por este motivo, devem ser colocadas em espaços públicos, de grande circulação de pessoas, como espaços de modais de transporte, galerias, parques, entre outros favorecendo o acesso na rotina das pessoas, em seus deslocamentos cotidianos, sem barreiras e de forma segura.

A exigência de experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos visa assegurar que a futura contratada possua experiência compatível com esses ambientes, características operacionais específicas e necessidade de atendimento contínuo ao público, incluindo licenças regulatórias.

Importante estarem integradas a sistemas de monitoramento por software, pois, essas tecnologias vinculadas à área da saúde, tornam-se ferramentas ainda mais eficazes para a gestão, avaliação e planejamento de programas de prevenção.

O monitoramento informatizado permite a coleta de dados sociodemográficos dos usuários, respeitando os princípios éticos, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais. Como também possibilitam a gestão de estoques, não havendo solução de continuidade no abastecimento. A Cidade de São Paulo visa a oferta de PrEP e PEP durante 24 hs por dia, todos os dias da semana, num conjunto de iniciativas, que incluirão esses equipamentos como um dos pontos de retirada de profilaxias, prescritas após teleconsulta, por aplicativo da SMS.

Quanto à afirmação de que o edital não estabelece metodologia para verificação dos requisitos e questiona os critérios adotados, entende- se que o edital contempla, em seu Anexo VI, os itens a serem avaliados na prova de conceito. O que a parte considera como aberto e subjetivo refere-se, na verdade, a critérios que asseguram a adequada interação entre paciente, operador e fiscal do contrato.

· O item 5 - “interface amigável e fácil de usar” - refere-se a uma interface simplificada e intuitiva.

· O item 19 - trata da apresentação de painéis e gráficos com visão consolidada dos níveis de serviço “de forma eficiente”, o que não indica subjetividade excessiva, mas sim diretriz de desempenho.

· O item 20 - busca assegurar o atendimento das necessidades do contratante, incluindo relatórios, dashboards e filtros, sendo a redação uma forma de consolidar essas exigências.

A alegação de ausência de roteiro não se sustenta, pois, a POC consiste exclusivamente na demonstração de funcionamento do sistema e equipamentos, devendo o prestador comprovar atendimento aos requisitos exigidos.

Sobre o tema, o TCM já decidiu que:

Quanto aos custos operacionais, cabe ao fornecedor considerar custos médios de logística e transporte em sua proposta. Considerando tratar-se de política pública relevante, a possibilidade de reavaliação dos locais visa garantir melhor atendimento à população e ampliação do acesso aos serviços de prevenção ao HIV.

Ressalta-se ainda que o processo licitatório prevê prazo para esclarecimentos, não havendo até o momento questionamentos formais de empresas sobre a formulação das propostas.

A possibilidade de remanejamento não representa indefinição do objeto, uma vez que a prestação dos serviços permanece restrita ao território municipal e vinculada às finalidades estabelecidas no Termo de Referência. Além disso, eventuais alterações ocorrerão mediante planejamento e comunicação à contratada, observadas as condições contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, dessa forma, não se verifica qualquer violação aos princípios da transparência, segurança jurídica ou julgamento objetivo.

O edital contém elementos suficientes para a adequada compreensão do objeto, formulação das propostas e execução contratual, inexistindo obscuridades ou imprecisões capazes de comprometer a competitividade do certame ou justificar sua suspensão.

A parte afirma ainda que é obrigatória a presença de profissional farmacêutico, a Coordenação entende que a questão já foi reiteradamente esclarecida e considerada improcedente pelo TCM, conforme trecho:

(...) entendemos não ser possível afirmar a obrigatoriedade de farmacêutico (...) concluímos pela improcedência deste ponto.”

Inicialmente, cumpre esclarecer que o objeto licitado não tem por finalidade substituir a assistência farmacêutica ou eliminar a atuação do profissional farmacêutico, mas sim incorporar recursos tecnológicos destinados à modernização, ampliação do acesso no âmbito da rede pública de saúde.

O modelo operacional prevê teleconsulta, prescrição digital e autenticação via QR Code, permitindo controle adequado do processo de dispensação. Destaca-se que inexiste norma sanitária federal que proíba, de forma expressa, a utilização de equipamentos automatizados para apoio à dispensação de medicamentos, desde que observadas as exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento adequado, segurança da informação e responsabilidade técnica.

A mera utilização de tecnologia de automação não implica substituição da atividade profissional do farmacêutico nem afastamento das responsabilidades sanitárias legalmente estabelecidas, razão pela qual não se verifica qualquer afronta à Lei nº 13.021/2014 ou às normas regulatórias aplicáveis.

Ademais, eventual análise dos atestados de capacidade técnica será realizada com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade, considerando a efetiva compatibilidade entre os serviços anteriormente executados e o objeto da presente contratação.

Cabe ainda destacar que parte dos questionamentos já foram julgados pelo TCM conforme constam nos autos do processo em documentos SEI 153242922 e 159977190, bem como foi autorizado o prosseguimento do processo licitatório. Destaco os itens que foram considerados improcedentes:

· Da Vedação A Participação Dos Consórcios

· Da Prova De Conceito

· Da Afronta Á Legislação Pertinente

· Da Violação À Resolução Da Anvisa

· Dos Vicios Normativos Contitucionais

Sem mais, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Será divulgado um comunicado retificando o assunto sobre a subcontratação, especificamente, o item 16.5 do Edital:

Onde se lê:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;

a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;

a.2) O vínculo jurídico entre CONTRATADA e cessionária ou subcontratada não se estende à CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;

a.3) A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, o que for aplicável, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.

Leia-se:

16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATAR

a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

Diante do exposto e da manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO II do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pelo Sr. Bruno Hachmann, CPF N° 079.988.529-09, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO a referida impugnação.

Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025, dia 26/06/2026 às 09:00hs.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Priscila Luiza Rocha Bertaso

Portaria n°. 614/2025-SMS.G

Pregoeira da 10ª CPL

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 159942963

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90312/2026

Processo nº. 6018.2026/0033764-6

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 159941403, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 159943292

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90312/2026

Processo nº. 6018.2026/0033764-6

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 159941419, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 159948893

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90559/2026

Processo nº. 6018.2026/0067326-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 159948575, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 159952426

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90559/2026

Processo nº. 6018.2026/0067326-3

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 159948614, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 159998537

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0066420-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90527/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159998282.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159998411.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159801159

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0054578-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159800744) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho   |   Documento: 159859827

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO DESERTO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n.º 6018.2026/0054889-2, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 90551/2026/SMS, processado pela 8ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., visto o não acudimento de interessados no certame.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159969917

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0061700-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90570/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE REVISÃODE ARTROPLASTIA DE TORNOZELOS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOSE INSTRUMENTAIS, A SER UTILIZADA NOS PACIENTES C. A. G., COM 49ANOS, SEXO MASCULINO, E A. F. A., EM CUIDADOS DO AMBULATORIAL DOSERVIÇO DE ORTOPEDIA DO MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA,COM DIAGNÓSTICO DE SOLTURA DE PRÓTESE DE TORNOZELO, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n 04.408.009/0001-97, o GRUPO 01 - ITEM 01 (Base para Haste Tibial), ao preço unitário de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), quantidade total de 02 (duas); o ITEM 02 (Intermediário para Haste Tibial), ao preço unitário de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), quantidade total de 02 (duas); o ITEM 03 (Topo para Haste Tibial), ao preço unitário de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), quantidade total de 02 (duas) e o ITEM 04 (Haste Talar) ao preço unitário de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), quantidade total de 02 (duas), por apresentar os menor preço, possuír parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159952916

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159991348

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Vinícius Fragoso da Silva, R.F.: 786.247.4/1, CPF.: 313.001.588-40, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 24 de junho de 2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159936450

Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2026/0059561-0

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0059561-0 e link 159185462, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 251/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na implantação e operacionalização do serviço CAPS Infantojuvenil Jardim Romano, no período de junho e julho/2026, no valor de R$ 1.013.220,65 (um milhão, treze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159942292

Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2026/0055667-4

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0055667-4 e link 157606378, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 252/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Aquisição material permanente - Implantação do Serviço CAPS InfantoJuvenil - Jd Romano, no período de 01 a 30/062026, no valor de R$ 185.999,80 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159933159

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0069208-0 / Drogaria São Paulo S/A / Avenida Academia de São Paulo, 156, lote 43 quadra 48 / H/47456 / Deferido prazo adicional de 30 dias para a apresentação das notas ficais dos produtos amostrados em inspeção sanitária, a partir de 19-06-26.

Despacho   |   Documento: 159960099

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/20[18/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, da STS Vila Maria/Vila Guilherme, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 013/2020/SMS/CRSN, celebrado com a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 00.775.123/0001-02, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza técnica, conservação, desinfecção, jardinagem e limpeza de caixa d’água, com fornecimento de mão de obra e materiais de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos nas dependências internas e externas das unidade de saúde pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de transferir do lote 02 (01 posto/funcionário auxiliar de serviços gerais 40% Insalubridade) da unidade SUVIS Perus (STS Perus - endereço Rua Antônio José Anacleto, nº 80 (antiga Rua Júlio de Oliveira, Vila Fanton, São Paulo/SP - CEP 05201-070) para a unidade CTA DST/AIDS Pirituba (STS Pirituba - localizada no endereço Av. Felipe Pinel, nº 12, Pirituba, São Paulo/SP - CEP 02939-000) à partir do dia 01/07/2026.

O presente aditamento não perfaz alteração no valor mensal do Termo de Contrato vigente e na dotação orçamentária prevista para o exercício de 2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 159808085

PROCESSO SEI 6018.2024/0025705-3

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.999/2026, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 016/2024/SMS/CRS-NORTE, sendo da CRSN/sede: Sheila Catarina de Almeida RF 641.333.1 e Elson Fadini e Silva RF 782.520.0; Fernando Lugli RF 704.205.1; Luciano Tomaz da Silva RF: 782.715.6; CRSN/STS - CASA VERDE: Ronaldo Lemma RF 515.929.6 e Silvia Regina Pinto RF 743.186.4; CRSN/STS - FREG. Ó: Maria Aparecida Faustino RF 707.140.0 e Rodrigo Ribeiro Damasceno RF 729.116.7; CRSN/STS - PERUS: Gisele de Moraes Souza 730.566.4 e Valdenice Aparecida Pereira RF 787.640.8; CRSN/STS - PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785.1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535.9; CRSN/STS - SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721.7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo RF 828.287.1 e Alessandra Carla Ramos, RF 785.011.5; CRSN/STS - SÉ/SANTA CECÍLIA: Marcio Henrique Sanches RF 819.259.6 e Cesarina de Fátima Santos Rossignatti Monteiro RF 652.811.2; CRSN/STS - VILA MARIA/VILA GUILHERME: Vanessa Cristina de Oliveira Santos RF 892.936.0, Nelcilene Ferraz RF 833.606.7 e Jacqueline Aparecida Drumond RF 774.956.7, todos com a finalidade de manter junto à empresa D3 FACILITYS LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 01 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159848186

PROCESSO SEI 6018.2017/0008217-0

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

REEMBOLSO SEGURO PREDIAL 2026/2027

I - Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portaria 459/2017-SMS-G e Decreto 64.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso do Seguro Predial 2026/2027 no valor total de R$ 674,73 (seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), em favor do credor Antonio do Nascimento Mendonça Palorca, CPF 083.795.728-15, referente ao contrato locação do imóvel situado na Rua Portão Preto, 220 e Rua Francisco Jorge Maciel, 19 - Vila Mangalot, onde se encontra instalada a UBS Vila Mangalot, para tanto foi emitida a Nota de Reserva nº 46.525/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 159755896

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2021/0018124-8 / MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE RUA - SAICA NOSSA FAMILIA I / Rua Mateus Garcia, 553 - Tremembé / Defesa INDEFERIDA

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159764822

Do processo nº 6018.2026/0076503-6 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: JULHO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 3.602,00 (três mil seiscentos e dois reais), relativas ao mês de JULHO DE 2026 através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, CPF 302.607.068-84, RF 778.553.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Termo   |   Documento: 159679478

TERMO DE APOSTILAMENTO 35/2026-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G
PROCESSO: 2014-0.321.805-2
SEI 6018.2026/0044279-2
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”
CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM
UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do TA 191/2026, referente a janeiro de 2026, para
inclusão das metas dos Cirurgiões-Dentistas RT nas unidades do
contrato e inclusão das metas para o profissional Educador Físico
do CENTRO DE REFERÊNCIA DE DOR CRÔNICA MARIA HELENA,
considerando a Portaria 943/2025.

ÍNTEGRA SEI Nº:159679098

Termo   |   Documento: 159943514

TERMO DE APOSTILAMENTO 036/2026-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2
SEI 6018.2026/0064817-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”
CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do anexo III - Matriz de indicadores de Qualidade do
Termo aditivo nº 189/2026 - custeio regular de dezembro de
2025.

Na intergra SEI 159682745

Termo   |   Documento: 159947424

TERMO DE APOSTILAMENTO 037/2026-SMS.G
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2
SEI 6018.2026/0069060-5
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”
CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção dos percentuais das metas dos indicadores de qualidade previstos no Termo Aditivo nº 175/2025, em observância à Portaria SMS.G nº 866/2024, referentes às competências de julho e agosto de 2025.

Na íntegra SEI 159946899

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160000726

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 909.797,90 (Novecentos e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos), à título de custeio, para execução de exames na linha de Cuidados em Cardiologia - “Saúde Sem Espera” na UBS Guarani Vargas - Arnaldo Faria de Sá, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159997088

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), à título de custeio, para adequação da marcenaria do Centro Especializado Odontológico - CEO II Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7066.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 159999234

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 63.241,38 (Sessenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos, de custeio, para manutenção/modernização do elevador da AMA Eng. Goulart, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7076.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155468128

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0147575-7

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa JDC COM. E DISTR. LTDA., inscrita no CNPJ: 57.087.387/0001-82, a sanção de MULTA, no valor de R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 170.716/2025, conforme previsão na cláusula 19.2 do Edital do Pregão nº 55/2025-CRS-SE, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155467280

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0140833-2

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa 58.184.023 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 58.184.023/0001-83, a sanção de MULTA, no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 157.271/2025, conforme previsão no item 8.3 do Aviso de Licitação, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155466269

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0139737-3

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 51.097.433/0001-48, a sanção de MULTA, no valor de R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 156.423/2025, conforme previsão na cláusula 19.2 do Edital do Pregão nº 47/2025-CRSSE, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155465517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0138455-7

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa VB INFORMATICA E ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ: 37.810.902/0001-01, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.433,40 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 156.205/2025, conforme previsão na cláusula 19.2 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 155464917

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0138457-3

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa CROMA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 35.828.826/0001-28, a sanção de MULTA, no valor de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 156.166/2025, conforme previsão no item 19.2 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Notificação   |   Documento: 159565211

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0066726-0

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 24/01/2025, pág. 25, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 80.396/2024, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa SETEFARMA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ: 47.094.421/0001-92, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 159824534

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0139734-9

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 27/05/2026, pág. 95, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 156.411/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 07.835.506/0001-60, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 402,80 (quatrocentos e dois reais e oitenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 159825127

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0140824-3

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 27/05/2026, pág. 95, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto das Notas de Empenho nº 157.255/2025 e nº 157.270/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa 58.477.958 MARCELA DA SILVA LOUREIRO, inscrita no CNPJ nº 58.477.958/0001-58, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 89,60 (oitenta e nove reais e sessenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 159825596

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0070258-0

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 27/05/2026, pág. 95, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 4.436/2026, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.728.371/0001-48, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 922,86 (novecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 159826239

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0082797-8

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 27/05/2026, pág. 95/96, em função da inexecução total do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 93.585/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa TUPIRATINS MATERIAIS ESCOLARES LTDA. - CNPJ: 31.953.767/0001-69, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 2.999,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159697923

PROCESSO: 6018.2026/0056996-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.570 UNIDADES, CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.290 UNIDADES E CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 810 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 392.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159690338

PROCESSO: 6018.2026/0064564-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 2.045 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.020.455,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159699571

PROCESSO: 6018.2026/0072128-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 68.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159699086

PROCESSO: 6018.2026/0070203-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 16.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159698844

PROCESSO: 6018.2026/0060235-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 792 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 253.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159697516

PROCESSO: 6018.2026/0056497-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL PERIDURAL/EPIDURAL - 2.000 UNIDADES, BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL RAQUIDIANA - 9.000 UNIDADES E BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA COMBINADA RAQUI-PERIDURAL 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1082/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.143.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.923/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159697077

PROCESSO: 6018.2026/0055976-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 490.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159696614

PROCESSO: 6018.2026/0053645-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 380.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159695923

PROCESSO: 6018.2026/0052821-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 320.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.500.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.916/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159591286

PROCESSO: 6018.2026/0071134-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 24.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.310/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159587687

PROCESSO: 6018.2026/0071133-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 63/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 7.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159587354

PROCESSO: 6018.2026/0071131-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 36.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159586024

PROCESSO: 6018.2026/0071130-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 62.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 46.297/2026 E 46.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159591810

PROCESSO: 6018.2026/0071096-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 41/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.363.579/0001-25, pelo valor de R$ 27.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159593442

PROCESSO: 6018.2026/0068381-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.692 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 9.813,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.526/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159593052

PROCESSO: 6018.2026/0068372-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.590,12, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159592677

PROCESSO: 6018.2026/0068357-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.231,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159595798

PROCESSO: 6018.2026/0072510-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 2.042 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 33.243,76, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159595494

PROCESSO: 6018.2026/0072501-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.792,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159595177

PROCESSO: 6018.2026/0072499-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.856,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159597378

PROCESSO: 6018.2026/0070599-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.314,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 45.790/2026 E 45.794/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159597007

PROCESSO: 6018.2026/0070144-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 6.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159596400

PROCESSO: 6018.2026/0069734-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 935/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 13.552,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159594778

PROCESSO: 6018.2026/0069721-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 23.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.05.2.659.1264-1, por meio da Nota de Reserva nº 46.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159593907

PROCESSO: 6018.2026/0067950-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.568/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159599336

PROCESSO: 6018.2026/0064303-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 920 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 239.654,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159602165

PROCESSO: 6018.2026/0072512-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.168 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.669,76, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159601812

PROCESSO: 6018.2026/0072511-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 4.158,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.739/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159603756

PROCESSO: 6018.2026/0072493-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO G - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1069/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 506,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159603355

PROCESSO: 6018.2026/0072488-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.956 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.129,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Instrução Normativa   |   Documento: 159412832

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SEME Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a organização, competências, funcionamento e procedimentos do Setor de Controle Interno no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, nos termos do Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, e da Portaria CGM nº 126/2020.

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que determina a manutenção de sistema de controle interno pelos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, que reorganiza a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 45 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que disciplina o Sistema de Controle Interno Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município - CGM, especialmente a Portaria CGM nº 126/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, integridade, gestão de riscos, transparência e controle administrativo no âmbito da SEME;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de fluxos internos, monitoramento de recomendações dos órgãos de controle e aprimoramento contínuo da gestão pública, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a organização, funcionamento, competências, atribuições e procedimentos do Setor de Controle Interno da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

Art. 2º O Setor de Controle Interno constitui unidade de assessoramento técnico vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com atuação transversal e caráter preventivo, orientativo e de monitoramento administrativo.

Art. 3º O Setor de Controle Interno atuará em conformidade com:

I - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público;

II - as diretrizes da Controladoria Geral do Município - CGM;

III - os mecanismos de governança pública, integridade, gestão de riscos e controles internos administrativos;

IV - as normas relativas à transparência pública, proteção de dados pessoais, defesa do usuário do serviço público e prevenção à corrupção.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º São finalidades do Setor de Controle Interno:

I - fortalecer os mecanismos de controle administrativo e governança institucional no âmbito da SEME;

II - promover ações preventivas voltadas à mitigação de riscos administrativos, operacionais, financeiros e reputacionais;

III - apoiar a conformidade dos processos administrativos, contratos, convênios, termos de colaboração, parcerias e demais instrumentos celebrados pela SEME;

IV - acompanhar o atendimento às recomendações e determinações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;

V - contribuir para o aprimoramento da gestão pública, da transparência institucional e da integridade administrativa;

VI - fomentar a padronização de procedimentos administrativos e fluxos internos das unidades da SEME;

VII - apoiar o desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas de esporte e lazer executadas pela SEME.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Setor de Controle Interno:

I - coordenar e monitorar as atividades de controle interno no âmbito da SEME;

II - atuar como interlocutor institucional junto à Controladoria Geral do Município - CGM, Tribunal de Contas do Município, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de controle;

III - receber, registrar, distribuir, acompanhar e monitorar demandas, diligências, recomendações, determinações, relatórios e solicitações oriundas dos órgãos de controle;

IV - acompanhar os prazos de atendimento das demandas dos órgãos de controle e promover articulação com as unidades responsáveis;

V - orientar tecnicamente as unidades administrativas da SEME acerca de:

a) integridade pública;

b) gestão de riscos;

c) controles internos administrativos;

d) governança pública;
e) ética e conduta funcional;
f) transparência ativa e passiva;
g) proteção de dados pessoais;
h) gestão de processos administrativos;
i) prevenção de conflitos de interesse;
j) prevenção à corrupção;

VI - propor fluxos, rotinas, procedimentos padronizados, manuais e instrumentos de controle;

VII - acompanhar a implementação de medidas corretivas e preventivas decorrentes de apontamentos dos órgãos de controle;

VIII - monitorar situações de fragilidade administrativa, riscos operacionais e desconformidades processuais;

IX - apoiar tecnicamente as unidades responsáveis pela execução de programas, projetos, eventos esportivos, parcerias, termos de fomento, contratos e convênios;

X - acompanhar ações relacionadas à integridade institucional, governança e boas práticas administrativas;

XI - promover a disseminação de orientações, cursos, treinamentos e materiais técnicos relacionados às suas áreas de atuação;

XII - elaborar relatório anual das atividades de controle interno, nos termos do artigo 45 do Decreto nº 59.496/2020;

XIII - exercer outras atribuições correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO

Art. 6º O responsável pelo Controle Interno será designado por ato do titular da Pasta, observados os requisitos previstos no artigo 44 do Decreto nº 59.496/2020.

Art. 7º A designação do responsável pelo Controle Interno deverá:

I - ser comunicada à Controladoria Geral do Município - CGM;

II - ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

III - observar os procedimentos previstos na Portaria CGM nº 126/2020.

Parágrafo único. Eventual substituição do responsável deverá observar os mesmos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 8º Compete ao responsável pelo Controle Interno:

I - coordenar tecnicamente as atividades do setor;

II - supervisionar os fluxos internos de monitoramento e controle;

III - consolidar informações e relatórios institucionais;

IV - promover articulação entre as unidades administrativas da SEME e os órgãos de controle;

V - acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 9º A SEME assegurará ao Setor de Controle Interno os meios administrativos, tecnológicos e operacionais necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo:

I - acesso aos sistemas corporativos e plataformas institucionais pertinentes;

II - estrutura física e mobiliária adequada;

III - suporte administrativo e operacional;

IV - acesso às informações necessárias ao exercício das atividades de controle;

V - capacitação continuada dos agentes envolvidos.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 10 Todas as unidades administrativas da SEME deverão colaborar com o Setor de Controle Interno, especialmente mediante:

I - fornecimento tempestivo de informações, documentos e esclarecimentos;

II - observância das orientações e fluxos estabelecidos;

III - comunicação de situações de risco, irregularidades, fragilidades de controle ou desconformidades administrativas;

IV - adoção das medidas corretivas recomendadas;

V - atendimento aos prazos fixados para resposta às demandas dos órgãos de controle.

Art. 11 Os dirigentes das unidades administrativas são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela adoção das providências necessárias ao saneamento das ocorrências apontadas.

CAPÍTULO VI

DOS FLUXOS E PROCEDIMENTOS

Art. 12 As demandas oriundas de órgãos de controle interno e externo deverão ser encaminhadas ao Setor de Controle Interno para registro, monitoramento e acompanhamento institucional.

Art. 13 O Setor de Controle Interno poderá expedir orientações técnicas, comunicados, fluxos operacionais e modelos padronizados destinados à uniformização de procedimentos administrativos.

Art. 14 As unidades administrativas deverão observar os prazos estabelecidos nas solicitações expedidas pelo Setor de Controle Interno, salvo justificativa formal devidamente fundamentada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ouvida a unidade responsável pelo Controle Interno.

Art. 16 Esta Instrução Normativa poderá ser revisada periodicamente, sempre que houver alteração normativa, necessidade administrativa ou recomendação dos órgãos de controle.

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉRIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159895327

Interessada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002023-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (159680254) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159820309), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA, CNPJ nº 17.543.402/0001-35, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 23 de junho de 2026

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 159935615

PORTARIA nº 203 - SEME, de 18 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.1.896.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3.512.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 159881733

Portaria 208 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu , CNPJ 103908300001-26 tendo como responsável, Julia Piccoloto de Carvalho e Silva, CPF 548.305.728-76 , no dia 26 de junho de 2026, das 18hs às 20hs, para competição. Informamos que o preço público foi calculado em R$2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Portaria   |   Documento: 159947826

Portaria 209 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Liga São Paulo de Basketball, CNPJ 09.426.084/0001-02, para realização do Torneio de basquete de cadeira de rodas da Liga São Paulo de basketball, nos dias 5 e 6 de Setembro, das 14h às 22h e das 8h às 22h, respectivamente tendo como responsável, Sra Vlademir Pereira Silva, CPF 255.551.738/30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Liga São Paulo de Basketball o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Portaria   |   Documento: 159949769

PORTARIA 210 /SEME/DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dos dias 25 de julho a 01 de agosto( AuditórioA), das 07:30 às 18hs e dos dias 26 e 31 de Julho(Campo de Futebol), das 15:30h às 17:30h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Futebol, CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de da Licença B de Treinadores de Goleiros.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art.3º.. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para a Federação Paulista de Futebol termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Portaria   |   Documento: 159953242

Portaria 211 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras de Volêi de Praia do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo, CNPJ nº 21.974.032/0001-68, no dia 24 de Outubro, das 9h às 18h, para realização do Campeonato Paulista de Volêi de Praia de Surdos ( 2ª Etapa)

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável, e a Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo, em entregar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Portaria   |   Documento: 159956528

Portaria 212 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Campeão de Bola Comercio de Artigos Esportivos Ltda. , CNPJ 21.295.275/0001-70, sendo o responsável, Morten Roneklint Soubak, CPF 231.928.388-92, no dia 29 de Agosto das 08h às 12h, para realização de campeonato da Copa Morten Soubak , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$1.612,00 (um mil seiscentos e doze reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Campeão de Bola Comercio de Artigos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273169

Processo SEI nº 6019.2023/0000407-8

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157841971), dos fiscais do contrato (155078248, 155378276, 155378276 e 156703763), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157957234), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 4.641,55 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo de DEOF (106739582), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273151

Processo SEI nº 6019.2022/0000567-6

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157870854), dos fiscais do contrato (155309186 e 155640672), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158161976), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 3.614,95 (três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo de DEOF (060672892), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273165

Processo SEI nº 6019.2024/0000187-9

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157853987), dos fiscais do contrato (155381506 e 155640942), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157989102), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 5.302,92 (cinco mil trezentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo de DEOF (100305214), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273140

Processo SEI nº 6019.2024/0003813-6

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157784453), dos fiscais do contrato (155495395), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158149851), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 941,07 (novecentos e quarenta e um reais e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (114884590), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/00, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273041

Processo SEI nº 6019.2023/0001814-1

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157689345), dos fiscais do contrato (155380783), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157982107), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 621,39 (seiscentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), conforme cálculo de DEOF (086985243), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273098

Processo SEI nº 6019.2025/0002667-9

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157753342), dos fiscais do contrato (155496040 e 155637224), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158148312), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 1.622,27 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (141131204), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159273128

Processo SEI nº 6019.2023/0004048-1

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157679234), dos fiscais do contrato (150340543 e 155490767), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158164689), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 6.146,46 (seis mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (100433233), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0000-00, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159272997

Processo SEI nº 6019.2025/0002297-5

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157699429), dos fiscais do contrato (155382461 e 155382461), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157980316), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.092,05 (dois mil noventa e dois reais e cinco centavos), conforme cálculo de DEOF (129706336), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159961357

Processo SEI nº 6019.2022/0002234-1

I - DESPACHO:

1. À vista das informações que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159687358), que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de reconsideração apresentado pela empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, uma vez findo o procedimento de aplicação de penalidade, por meio de decisão definitiva proferida no despacho de doc. 152858274.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159272968

Processo SEI nº 6019.2025/0000298-2

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157754772), dos fiscais do contrato (155495719 e 155495719), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157904298), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de $ 1.499,51 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (122279592), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159667645

Processo SEI nº 6019.2025/0002832-9

INTERESSADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (158932758), dos fiscais do contrato (155209716), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159114817), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.471,24 (dez mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), juntamente do desconto das horas não trabalhadas no importe de R$ 6.980,89 (seis mil novecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), alcançando o valor total de R$ 17.452,13 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), conforme cálculo de DEOF (146843035), à empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.212.711/0001-02, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências

São Paulo, 19 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159293227

Processo SEI nº 6019.2024/0004868-9

Interessada: T & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

I - DESPACHO:

1. À vista das informações que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158967646), que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de reconsideração apresentado pela empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, uma vez findo o procedimento de aplicação de penalidade, por meio de decisão definitiva proferida no despacho de doc. 152329406.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159294542

Processo SEI nº 6019.2022/0004669-0

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

I - DESPACHO:

1. À vista das informações que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158310065), que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de reconsideração apresentado pela empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0000-00, uma vez findo o procedimento de aplicação de penalidade, por meio de decisão definitiva proferida no despacho de doc. 154705810.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências cabíveis

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159272873

Processo SEI nº 6019.2024/0003124-7

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157757920), dos fiscais do contrato (155494977), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157898377), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 1.188,72 (um mil cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo de DEOF (114091367), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 105.384.988-54, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 206.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159272929

Processo SEI nº 6019.2024/0003397-5

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157776852), dos fiscais do contrato (155493694), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157917297), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 792,48 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (114094073), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0000-00, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159272944

Processo SEI nº 6019.2025/0001748-3

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de DCL/Contratos (157802847), dos fiscais do contrato (157802847, 155383441 e 155583063), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157948134), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no valor total de R$ 8.264,68 (oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (127761905), à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 13 de junho de 2026.

Despacho interno   |   Documento: 158346137

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 107195188, conforme cálculo elaborado por DEOF (106739582).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Despacho interno   |   Documento: 158345570

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 097524689, conforme cálculo elaborado por DEOF (060672892).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 158345945

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 107444008, conforme cálculo elaborado por DEOF (100305214).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 158345299

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 120543051, conforme cálculo elaborado por DEOF (114884590).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 158340828

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 098573939, conforme cálculo elaborado por DEOF (086985243).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 159273094

São Paulo, 13 de junho de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 143690490, conforme cálculo elaborado por DEOF (141131204).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 158344447

São Paulo, 28 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 107565406, conforme cálculo elaborado por DEOF (100433233).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 158091567

São Paulo, 25 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 125540760, conforme cálculo elaborado por DEOF (122279592).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Despacho interno   |   Documento: 159364627

São Paulo, 15 de junho de 2026.

INTERESSADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 148861538, conforme cálculo elaborado por DEOF (146843035).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 157984556

São Paulo, 22 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 119735704, conforme cálculo elaborado por DEOF (114091367).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Despacho interno   |   Documento: 159272918

São Paulo, 13 de junho de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 119727521, conforme cálculo elaborado por DEOF (114094073).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Despacho interno   |   Documento: 157986520

São Paulo, 22 de maio de 2026.

INTERESSADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhora Secretária,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 147229780, conforme cálculo elaborado por DEOF (127761905).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159723317

PORTARIA SMT.GAB Nº 31, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Constitui Grupo de Trabalho - GT de Sustentabilidade com a finalidade de planejar, desenvolver, acompanhar, promover estudos e discussões sobre o programa de sustentabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT de Sustentabilidade, com a finalidade de planejar, desenvolver, acompanhar e promover estudos e discussões sobre o programa de sustentabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, contribuindo para a qualificação de documentos e materiais institucionais orientadores acerca de pátrias sustentáveis, logística reversa dos respectivos serviços de apoio existentes no município de São Paulo.

Art. 2º Compete ao GT de Sustentabilidade, no âmbito da SMT:

I - promover estudos e discussões relacionados ao programa de sustentabilidade;

II - sistematizar e organizar os serviços de apoio ao programa de sustentabilidade;

III - subsidiar a elaboração de documento orientador alinhado às diretrizes e à legislação aplicáveis à SMT;

IV - discutir estratégias relacionadas à eliminação de barreiras e à organização de ambientes internos da SMT;

V - promover discussões relacionadas à corresponsabilidade entre os diferentes setores da sede da SMT;

VI - contribuir para a produção de orientações sobre o programa de sustentabilidade;

Art. 3º O GT de Sustentabilidade será composto por representantes da SMT, conforme segue:

I - representantes da Assessoria Técnica:

a. Felipe Lara Vogel, RF 9445994;

b. João Bonett Neto, RF 8896968;

c. Mariana D'ugo Guimarães, RF 9411763;

d. Nicolas Xavier de Carvalho, RF 8972265;

e. Susy Kis Curzio Campos, RF 9117920.

II - representantes da Divisão Administrativa:

a. Heidy Regina Leite Souza, RF 7262710;

b. Ingrid Melo Domingues, RF 9536957;

c. Luana Alves de Souza, RF 9532030;

d. Valéria Silva Gomes, Prontuário 124.313-6.

III - representantes da Unidade de Recursos Humanos:

a. Alecsander dos Santos Celestino, RF 8961085;

b. Patricia Ferreira Pallota, RF 6295177.

IV - representante do Departamento de Transporte Público:

a. Mariana Santana Pereira Santos, Prontuário 123.215-0.

V - representante da Chefia do Gabinete:

a. Daniela Quirico Peron, Prontuário 124.884-7.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão em formato presencial, na sede da SMT em datas previamente combinadas com os membros.

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho serão organizados a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - diagnóstico e planejamento;

II - estratégias de implementação;

III - elaboração de cartilhas e materiais de apoio;

IV - barreiras e dificuldades;

V - atribuições e corresponsabilidade.

Art. 7º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade de João Bonett Neto e, na sua ausência, de Mariana D'ugo Guimarães.

Parágrafo único. Os registros e sistematizações produzidos pelo GT comporão relatório institucional a ser elaborado ao final do exercício de 2026.

Art. 8º Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão, sempre que julgarem necessário, solicitar o assessoramento de outros órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal para a condução dos trabalhos, convidar servidores técnicos para participar das reuniões, subsidiar discussões técnicas ou contribuir com conhecimentos específicos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 159864022

PROCESSO N.º 6020.2026/0030952-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Serviços Gerais - SMT/DAF/DA/SG

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, - Dispensa Eletrônica nº 93/2026- Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 93/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

II. ADJUDICO o Item 1 à empresa CALIXTO PROJETOS E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 59.729.580/0001-03, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 44.947/2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e na sequência, à SMT.AJ, para lavratura do respectivo termo de contrato.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 159863228

Processo SEI n.º 6020.2026/0035995-0

Interessado

José David da Silva Cruz

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas BPE7635.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 159868558

Processo SEI n.º 6020.2026/0036053-3

Interessado

Harlei Pereira da Rocha

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EVU9G31.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 159953368

6020.2026/0033738-8 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Gildenilso Dias de Souza

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará n.º 041.850-21.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159956950

6020.2026/0003946-8 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Ki Ho Kim

Assunto

Solicita troca da categoria executivo para a categoria luxo em ponto com vaga livre.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Ki Ho Kim - Alvará n.º 025.842-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159955867

6020.2026/0007861-7 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Adriano Padilha

Assunto

Solicita mudança da categoria executivo para a categoria luxo, para os pontos n.º 1042, 1047 ou ponto com vaga livre.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Adriano Padilha - Alvará n.º 042.872-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1027, categoria luxo, situado na Rua Quintana.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159952703

6020.2026/0032726-9 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Djalma Fernandes Gonçalves

Assunto

Baixa administrativa do TC n.º 022-1 do Alvará n.º 001.254-23.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159951949

6020.2026/0032288-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Lia Eleazar Alves Pereira

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará n.º 005.574-20.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159945369

6020.2026/0035021-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado:

ALLAN MARTINS PRADO SALGADO DA SILVA

Assunto:

Solicitação de homologação do veículo HONDA/XRE 190 ADV - CAT 1049, para prestação de Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo HONDA/XRE 190 ADV - CAT 1049 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159878076

6020.2026/0002191-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Orlando da Silva Gregorio

Assunto

Troca de ponto n.º 1025 com opção para os pontos n.º 1024 ou 1043, categoria luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Orlando da Silva Gregorio Alvará n.º 013.020-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159877510

6020.2026/0033736-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

José Calado Neto

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará n.º 045.239-20.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159876738

6020.2025/0072308-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Janiere Carla Diogenes de Aquino

Assunto

Troca de ponto n.º 1031 com opção para os pontos n.º 1032, 1045 ou 1013, categoria luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pela Sra. Janiere Carla Diogenes de Aquino - Alvará n.º 033.644-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1045, categoria luxo, situado na Rua Itapeva.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159871781

6020.2025/0067113-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gilberto Carlos Afonso de Souza

Assunto

Troca de ponto n.º 1039 para o ponto n.º 1034, categoria luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Gilberto Carlos Afonso de Souza - Alvará n.º 044.386-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1034, categoria luxo, situado na Rua Vitorio Fasano.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159867589

6020.2026/0027873-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alex Teixeira Reis

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2563.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alex Teixeira Reis - Alvará n.º 047.498-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2563, situado na Rua José Augusto Penteado.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159866940

6020.2026/0033122-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Juliana Castro da Silva

Assunto

Baixa administrativa como segundo motorista do Alvará n.º 048.126-20.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159882068

6020.2026/0036440-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ARNALDO ALBERTO GANHÃO GONÇALVES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 022.060-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159867328

6020.2026/0036404-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

COSTA & CAMPOS TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.803-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159896118

6020.2026/0036454-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

65.820.322 ANDREIA CRISTINE DOS SANTOS NECO DE SOUZA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.389-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159866100

6020.2026/0036174-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCIO DE SOUSA PINHEIRO - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.122-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159860773

6020.2026/0035613-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JOSEFA ALVES DE SALES GALANTE

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 030.765-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159859368

6020.2026/0035843-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

RVS TRANSPORTE TERCEIRIZAÇÃO E LOGISTICA LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.645-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159864103

6020.2026/0036120-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCIA LEITE MEDEIROS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 159948817

6020.2026/0032977-6 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho indeferido

Interessado:

SALVATORE CAPUTO NETO

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo I/M.BENZ GUERRA MIC 20 - Placa FCJ3817, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Considerando que a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o pedido de utilização de porta automática.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159948234

6020.2026/0036634-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

MARCELO PERBONI

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM TANK 300 PHEV, Código DENATRAN n.º 202331, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM TANK 300 PHEV, Código DENATRAN n.º 202331, de propulsão híbrida, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em razão de não atender as especificações técnicas quanto ao tipo de carroceria, que exige ser montada em monobloco, conforme os termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 91, de 30 de abril de 2024 e da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 92, de 30 de abril de 2024. Ressalta-se que o referido modelo apresenta configurações de JIPE sendo construído sobre chassi sobre longarinas (body-on-frame), característica que o inviabiliza para fins de homologação no serviço de transporte individual de passageiros, estando bloqueado para todas as categorias.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159947499

6020.2026/0036393-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

LEANDRO GOES TENORIO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/CHEV SPARK EUV ACTIV, Código DENATRAN n.º 202454, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/CHEV SPARK EUV ACTIV, Código DENATRAN n.º 202454, de propulsão elétrica, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em razão de não atender as especificações técnicas quanto à quantidade mínima de ocupantes, conforme os termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 18, de 15 de fevereiro de 2023 e da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 51, de 13 de abril de 2023.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159868971

6020.2026/0033287-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Pedro Henrique Lucca Francisco

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2767.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2767, tendo em vista que o interessado não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 159937010

São Paulo, 24 de junho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0036664-7

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 017.896-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) CAROLINA MARINELLI DA SILVA, Condutax nº 281.397-39, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 017.896-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Notificação   |   Documento: 159806575

Notificação SMT.DTP n.º 042, de 23 de junho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO092972870BR

5010.2026/0008428-8

165623-72

EGT1479

22.206.706/0001-47

TRANS PAVAN TRANSPORTES ESCOLAR LTDA ME

00003-321

SÃO PAULO

SP

YO092973124BR

5010.2026/0008508-0

129274-22

DTD5760

418.958.218-27

DIEGO ALVES DE LIMA

08431-700

SÃO PAULO

SP

YO092974561BR

5010.2026/0008926-3

130405-02

QHM2I34

330.065.728-82

MARCEL GONÇALVES DA SILVA

05223-030

SÃO PAULO

SP

YO092978550BR

5010.2026/0009134-9

166695-12

KXM5E69

229.587.218-92

ALESSANDRO DE SOUSA NASCIMENTO

05660-005

SÃO PAULO

SP

YO092979855BR

5010.2026/0009135-7

129860-52

DLC8129

331.937.878-33

LIGIA ANTONIA PASCUZZI

06717-295

COTIA

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 159808610

Notificação SMT.DTP n.º 043, de 23 de junho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO092974875BR

5010.2026/0008927-1

130151-02

PSF2A07

22.834.598/0001-57

WEN TRANSPORTE E TURISMO LTDA

08410-390

SÃO PAULO

SP

YO092980054BR

5010.2026/0009241-8

129795-62

AYO4E18

221.171.328-98

TATIANE DOS SANTOS D LEANDRO

08420-000

SÃO PAULO

SP

YO092980329BR

5010.2026/0009377-5

129992-52

STM7I99

18.186.505/0001-58

STILLUS TRANSPORTE SERVICE CAR LTA

04330-000

SÃO PAULO

SP

YO092980522BR

5010.2026/0009685-5

130681-12

JAV1940

02.033.972/0001-08

VAVA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

91.110-020

PORTO ALEGRE

RS

YO092980757BR

5010.2026/0009682-0

130464-42

IYF1894

05.824.788/0001-74

EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA ME

96015-280

PELOTAS

RS

YO092981196BR

5010.2026/0009681-2

130680-02

IMT7C00

45.289.069/0001-15

LEMOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA

30494-100

BELO HORIZONTE

MG

YO092985357BR

5010.2026/0009752-5

130468-82

LRW3H43

11.064.465/0001-22

HD TURISMO DE SAQUAREMA LTDA ME

28997-001

SAQUAREMA

RJ

YO092986065BR

5010.2026/0009753-3

130467-72

HZA8H79

13.681.547/0001-41

DANIEL DONIZETE BAUTISTA LTDA

37810-000

GUARANESIA

MG

YO092987786BR

5010.2026/0009751-7

129994-72

KQK9F60

31.549.734/0001-58

DESTAK TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA

28994-762

SAQUAREMA

RJ

YO092988849BR

5010.2026/0009947-1

129315-02

RIO2E36

36.534.397/0001-49

R F CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA

28995-625

SAQUAREMA

RJ

YO092989243BR

5010.2026/0009956-0

130312-62

RYR8J18

26.102.746/0001-08

GERMANICA TURISMO LTDA

89053-000

BLUMENAU

SC

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 159809607

Notificação SMT.DTP n.º 044, de 23 de junho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade INTERLIGADO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO092973005BR

5010.2026/0008479-2

166948-12

FYK5506

02.895.479/0001-05

SÃO PAULO JABAQUARA TURISMO LTDA-ME

11310-090

SÃO VICENTE

SP

YO092975142BR

5010.2026/0009035-0

166258-42

EAU8332

10.999.916/0001-50

MARVIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA

11770-462

PERUÍBE

SP

YO092976721BR

5010.2026/0009036-9

166259-52

FDR1D95

35.810.127/0001-50

WILLIAM MOREIRA DE SOUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

11771-392

PERUÍBE

SP

YO092978210BR

5010.2026/0009037-7

129990-32

FXY9C00

18.599.339/0001-11

JWA PERUIBE TRANSPORTES LTDA

11772-038

PERUÍBE

SP

YO092978413BR

5010.2026/0009038-5

129991-42

FMK9H80

02.895.479/0001-05

SÃO PAULO JABAQUARA TURISMO LTDA-ME

11310-090

SÃO VICENTE

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 159891403

Notificação SMT.DTP n.º 045, de 23 de junho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO092973711BR

5010.2026/0008650-7

129841-82

FQC7C79

517.732.360-91

SERGIO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA

04080-011

SÃO PAULO

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 159798142

PORTARIA Nº 119/PGM/ 2026

Designa os servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município - EDOC/PGM

LUCIANA SANT ANA NARDI, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 57.783, de 13 de julho de 2017, bem como o disposto na Portaria 01/CGDOC/21,

RESOLVE:

Designar para compor a Equipe de Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores, na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC da PGM e o Suplente:

Procurador Municipal: Vinicius Gomes dos Santos RF nº 792.230.2

Procurador Municipal: Fabio Vicente Vetritti Filho RF nº 793.733.4 (suplente)

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo

Assessora IV : Roseli Aparecida dos Santos Sakihara RF nº 547.663.7

III - Ponto Focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e Suplentes

Chefe de Núcleo I: Rosinalva Coutinho Sousa RF nº 649.163.4

Assistente Administrativo de Gestão: Marta da Rocha RF nº 516.372.2 (suplente)

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e Suplentes

Assistente Administrativo de Gestão: Agnaldo dos Reis RF nº 538.076.6

Assistente Administrativo de Gestão: Anderson Paulo Ventura RF nº 741.921.0 (suplente)

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

Assistente Administrativo de Gestão: Anderson Paulo Ventura RF nº 741.921.0.

VI - Responsável pela unidade de protocolo e suplente

Assistente Administrativo de Gestão Joana D’Arc de Souza RF nº 645.843.2 (Suplente).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 122/PGM/2024.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159963374

Interessado: JACQUES GERAB JÚNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1145898-91.2025.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 5.882,27 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159837464), em nome de JACQUES GERAB JÚNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159868341

SEI N° 6021.2026/0032305-6

INTERESSADO: JOSE WILLIA BORGES OSORIO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via (poço de visita desnivelado). Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 313/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159894495

SEI 6021.2023/0011025-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça para diligência em outra Comarca

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 32 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 ( cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para citação do executado a ser realizada na Comarca de Itapevi/SP, conforme determinação judicial proferida nos autos 0032955-71.2013.8.26.0053, da 2a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de Consocar Veículos Ltda e Outro.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link dp BB ,conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159017546

SEI 6022.2026/0003088-7

ASSUNTO: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2026

OBJETO: Serviços de limpeza e desinfecção, preventiva e periódica, de reservatórios de água (caixas d'água)

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DETENTORA: TAFF Serviços Especializados Ltda.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas ao Sistema de Registro de Preços, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial a manifestação de SIURB/DAF/DA (158742976) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (159016476), que acolho, AUTORIZO a contratação da empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.558.192/0001-38, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2026, para a Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 1 - Centro), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

Qte. de reservatórios

Qte. De limpezas anuais

Valor Unitário

Total

11

Reservatórios de 20.001 até 25.000 litros

2

4

R$ 750

R$ 6.000,00

13

Reservatórios de 50.001 até 100.000 litros

2

4

R$ 750

R$ 6.000,00

Total Geral

12.000,00

Perfazendo o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses.

II - Outrossim, AUTORIZO, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa, conforme Nota de Reserva nº 38.331/26 (156864933), onerando-se a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.901.

III - DESIGNO o servidor Sr. Flávio Sagatauskiene, R.F. nº 747.735-0, como fiscal da presente contratação e o servidor Sr. Josué Henrique Rodrigues da Silva, R.F. nº 925.401-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para as providências contábeis, após à SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do contrato.

VI - Fica condicionada a assinatura do ajuste à apresentação de toda a documentação legalmente exigível, devidamente atualizada, nos termos da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159880860

Processo SEI nº 6022.2026/0003594-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: PALUX CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA, DEMOLIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 159880184, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa PALUX CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA, DEMOLIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 65.471.775/0001-90, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Obras de reforma - Grupo A; Categoria VI Pavimentação: 2. Recuperação - Grupo B; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 159905462

ORDEM DE INÍCIO 007/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 07 de maio de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2025/0001964-4

TERMO DE CONTRATO: 019/SIURB/26

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DA REVISÃO DO PROJETO BÁSICO, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E APROVAÇÃO LEGAL DE ARQUITETURA E DEMAIS DISCIPLINAS, EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA O CENTRO EDUCACIONAL - CEI, EMEI, EMEF HELIÓPOLIS “REDONDINHOS” - 7910.2024/0000122-0.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DA REVISÃO DO PROJETO BÁSICO, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E APROVAÇÃO LEGAL DE ARQUITETURA E DEMAIS DISCIPLINAS, EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA O CENTRO EDUCACIONAL - CEI, EMEI, EMEF HELIÓPOLIS “REDONDINHOS” - 7910.2024/0000122-0.

Considerando o prazo de execução 12 (doze) meses 07/05/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Arq. Maria de Fátima Soares de Macedo - RF nº 602.998-1e será fiscalizado por: Eng. Aureliano Carneiro de Lima - RF nº 931.108-4 e Eng. Alan Amaral Souza - RF nº 930.646-3 como suplente o Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 92.458.816,37 (noventa e dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CRAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 159946830

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0004895-7

SAS - Cidade Tiradentes

EDITAL nº: 070/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 03 (três) propostas. De acordo com o artigo 37 da IN 02/SMADS/2024 realizou-se a análise do mérito das propostas apresentadas, conforme segue:

1. Proponente: Samaritano São Francisco de Assis

Após análise detalhada do Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) acima nominada, constatou-se que a proposta não atende aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público, conforme fundamentação técnica e formal exposta a seguir: Item 5 (Descrição das Metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros para aferição): Embora a proponente apresente os indicadores e parâmetros de aferição, neste item é omisso quanto às ações concretas que serão executadas para o atingimento das metas e aos meios de acompanhamento. Ademais, limita-se a reproduzir a pontuação dos parâmetros constante no edital, deixando de descrever as providências a serem adotadas em conformidade com o indicador sintético. Item 7.5 (Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas): A proposta prevê a "elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU, quando aplicável". Contudo, tal instrumental é alheio à tipologia objeto deste certame. A inclusão deste item demonstra desconformidade com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica para a tipologia Centro para Criança e Adolescente (CCA). Item 7.7 (Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados): O texto faz referência equivocada a outra tipologia de serviço ao mencionar os "pressupostos da avaliação da medida de proteção do acolhimento institucional". Além disso, atribui erroneamente ao CREAS a função de realizar supervisão técnica à equipe do CCA, competência esta que não guarda relação com as atribuições institucionais do referido órgão neste cenário. Item 7.9 (Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias): A OSC limitou-se a discorrer sobre conceitos legais e teóricos acerca da importância do trabalho com famílias no âmbito do SUAS. Todavia, falhou em apresentar uma metodologia prática aplicável, carecendo de descrição de procedimentos, técnicas e ações integradas a serem desenvolvidas pela equipe profissional.

Além disso, o plano de trabalho apresenta os seguintes erros formais: Item 7.3 (Vinculação da Ação com Planos e Diretrizes): Aponta o CRAS/JA como referência do serviço, incorrendo em erro material de indicação territorial. Item 7.11.1 (Quadro de Recursos Humanos - Atribuições e Competências): Atribui ao gerente a competência de encaminhar a prestação de contas para SAS/UPC. No entanto, a operacionalização do fluxo deve ocorrer via SGTS e a unidade de referência de prestação de contas da SAS é o NGA.

Diante das desconformidades técnicas insanáveis, manifesta-se esta comissão pela desclassificação do Plano de Trabalho apresentado pela proponente.

2. Proponente: Instituto Cecília Meireles

De acordo com a análise efetuada do Plano de Trabalho apresentado pela OSC constatou-se que o documento se encontra em formato adequado à minuta do Edital. Todavia, vale destacar algumas ponderações referente aos seguintes itens: 3. Descrição da realidade do objeto da parceria: Menciona que o Mapa 1 se refere a rede socioassistencial direta e parceira da Subprefeitura de M’Boi Mirim, entretanto em seguida cita Subprefeitura de Cidade Tiradentes; 6.3. Vinculação da ação com as orientações do plano municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: No tópico “Fluxos e procedimentos” cita o sistema SISPETI, no qual foi substituído pelo ‘Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC)’; 6.5: Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: No tópico “Organização de prontuários e instrumentais” menciona novamente o sistema SISPETI substituído pelo ‘Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC)’; 6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: Refere que o CCA fará articulação com o território de Vila Curuçá. Apresentam serviços e tipologias da Proteção Social Especial não ofertados no território; 6.9.1. Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: Nas atribuições e competências do Gerente de serviço II informam que irão apresentar mensalmente a prestação de contas conforme IN 03/SMADS/2018 (REVOGADA). Na página 72 citam “...profissionais que atuarão nos Serviços de Acolhimento” e “...com informações claras sobre o Serviço Abrigo”, ambas menções de outra tipologia. A Previsão de Receitas e Despesas - PRD está em conformidade com a tipologia, contendo erros formais que é passível de correção conforme o disposto no artigo 43 da IN 02/SMADS/2024, a OSC solicita Verba de Implantação e não apresenta contrapartida. De acordo com o disposto no artigo 117 na IN 02/SMADS/2024 prevê o pagamento com cheque e espécie no valor de R$ 1.000,00 reais.

Desta forma, considerando as incorreções identificadas e a impossibilidade de sua retificação nesta fase do certame, a comissão de seleção manifesta-se ao Plano de Trabalho da proponente como desclassificada.

3. Proponente: União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva

A Proponente apresentou Plano de Trabalho em consonância com o presente Edital e com a Minuta publicada. A proposta apresentada contém erros formais e de redação, porém não compromete as metas e resultados.

A OSC apresentou a descrição do objeto da parceria, indicando os dados do Serviço que será executado; apresentou identificação e breve histórico da OSC; descreveu a realidade objeto da parceria, bem como as metas a serem atingidas, a forma de execução e os meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, conforme anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria.

Apresentou detalhamento qualificado de metodologia a ser utilizada na acolhida, no trabalho socioeducativo e no trabalho social com famílias. Demonstrou conhecimento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território e como se dará o trabalho em rede.

Apresentou informações sobre o imóvel e suas instalações.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; apresentou contrapartida de bens no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, a comissão de seleção manifesta-se favorável a celebração da parceria, considerando que a proposta apresentada atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

02.627.820/0001-33

Samaritano São Francisco de Assis

DESCLASSIFICADA

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

DESCLASSIFICADA

3

64.161.246/0001-75

União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva

CLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a OSC União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade da execução do plano de trabalho.

São Paulo, 24 de Junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo | RF: 850.996-4

Titular da Comissão de Seleção: Taline Santos de Jesus Cerqueira | RF: 851.011-3

Titular da Comissão de Seleção: Camila Suelen Lopes Mattos | RF 823.602-0

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 159981506

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0000795-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITAMENTO E AVALIAÇÃO.

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

NOME FANTASIA: SAICA VOVÓ ZUILA

TIPOLOGIA: SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL nº: 101/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2021

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Dinorá Maria da Silva - RF 509363.5

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/05/2025

PERIODO DO RELATORIO: - 01/01/2025 A 31/12/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 pag. 248, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

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OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, art. 215, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição, analisar e deliberar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação do Gestor de Parceria. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 77% SUFICIENTE, demonstrando o alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conformidade ao Relatório Técnico Parcial, do Gestor de Parceria que a considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Titular da Comissão Monitoramento e Avaliação: Adriana Batista Santana - RF. 823.587.2

Titular da Comissão Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Tereza Venâncio da S Oliveira - RF. 721.145-7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 159658293

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2026/0011774-1 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 159809339

INTERESSADO: JOSÉ MAURO GNASPINI

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0009915-8 em nome de JOSÉ MAURO GNASPINI, RF: 749.060-7, CPF: 265.XXX.XXX-60, referente ao período de 09/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159825466

INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006423-0 em nome de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA RF: 826.379-5, CPF: 166.XXX.XXX-75, referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Despacho   |   Documento: 159658390

INTERESSADO: JOSE MAURO GNASPINI

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0008124-0, em nome de JOSE MAURO GNASPINI, RF: 749.060-7 e CPF: XXX.XXX.078-X0, referente ao período de 28/05/2026 a 08/06/2025,no valor de R$ 10.313,52 (dez mil trezentos e treze reais e cinquenta e dois centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC/CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159727847

INTERESSADO: MARIA APARECIDA MONTEIRO

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006418-4, em nome de MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF: 540.961-6, CPF: XXX.177.XXX-71, referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

Despacho   |   Documento: 159784697

INTERESSADO: LUZINETE SATURNINA DOS SANTOS

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006440-0 em nome de LUZINETE SATURNINA DOS SANTOS, RF: 803.110-0, CPF: 282.XXX.XXX-61, referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

MARIA APARECIDA MONTEIRO

Supervisora Técnica - Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159734120

INTERESSADO: FLÁVIA SILVA DE ANGELO

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0020428-6, em nome de FLÁVIA SILVA DE ANGELO, RF: 813.756 -1, CPF: 329.XXX.XXX-41, referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159737585

INTERESSADO: LUCIENE SANTA BARBARA DIAS

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006444-3, em nome de LUCIENE SANTA BARBARA DIAS, RF: 854.843-9, CPF: 305.XXX.XXX-99, referente ao período de 08/06/2026 a 11/06/2026, no valor de R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159864214

INTERESSADO: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006105-3 em nome de RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ RF: 969.422-2, CPF: 147.XXX.XXX-31, referente ao período de 07/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153412711

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 6025.2026/0004673-9, especialmente os Pareceres Técnico (docs. 122083926, 123631844 e 141860394) e Jurídico (doc. 153412655 e 159826291), com fundamento no artigo 29 da Lei Federal n° 14.903/2024 e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria n.º 04/SMC.G/2026, AUTORIZO a celebração de Termo de Cooperação Cultural com a Agente Cultural Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, inscrita no CNPJ sob o nº 01.845.656/0001-78, cujo objeto versa sobre a realização de atividades de valorização da diferença étnica e racial em redes de memória e patrimônio, e atividades compartilhadas entre o Centro de Pesquisa e Referência e o Departamento dos Museus Municipais, conforme descrito no plano de trabalho anexo ao instrumento de fomento cultural, com vigência de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

II - Aprovo a Minuta de Termo de Cooperação Cultural juntada em doc. 159583936;

III - Para monitoramento e avaliação do presente instrumento, ficam designados as seguintes servidoras:

Gestora titular: Paula Talib Assad - RF 886.981-2

Gestora suplente: Nádia Bosquê Ferreira - RF 880.031-6

IV - Publique-se;

V - Após, à SMC/DMU/MCSP/NMAM para as providências de formalização e publicação do extrato da parceria.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159635435

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (159602433) de cessão não onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Ensaio Sobre a Liberdade”. A cessão compreenderá os dias 31 de julho; 01 e 02 de agosto de 2026, sexta e sábado às 20h e domingo às 19h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (159610462).

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopez Rezende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal da Penha - CCP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159080141

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (159079483) de cessão onerosa do Teatro Martins Penna do Centro Cultural da Penha, para a realização do evento Show de Talentos 2026 da Escola de Dança Pró Impacto. A cessão compreenderá o dia 10 de julho de 2026, sexta-feira, das 13h às 22h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (159079389)

Feitas tais considerações, eu, Valquiria Gama Nascimento - RF 836.057.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159702181

6025.2026/0008013-9 - Afastamento - participação em cursos e congressos)

Despacho deferido

Interessada: JOSÉ MAURO GNASPINI - RF 7490607/5

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159448698 e 159548509, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor José Mauro Gnaspini, RF 7490607/5, de 28 de maio a 08 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou de encontros profissionais nos setores de artes cênicas, circo e música, nas cidades de Paris e Châlons-en-Champagne, na França, autorizado pelo Despacho 158269747, publicado no DOC de 28/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 159700378

6025.2026/0008306-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: NAYARA MARIA DOS SANTOS - RF 8984654/2

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159241311, 159594131 e 159618741, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Nayara Maria dos Santos, RF 8984654/2, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 158270116, publicado no DOC de 03/06/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 159695051

6025.2026/0008569-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessada: ISABELA CASIMIRO SARTORI - RF 9473203/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159370438, 159370511, 159370601 e 159536898, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Isabela Casimiro Sartori, RF 9473203/1, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 157167092, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 159627659

6025.2026/0010557-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: MARIA LUIZA SANTANA DE MENESES - RF 9484108/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO: Autorizo o afastamento da servidora Maria Luiza Santana de Meneses, RF 9484108/1, de 21 a 27 de junho de 2026, para participar de Viagem de Estudo e Pesquisa de Campo - Comunidade Apanhadoras de Sempre-Vivas, em Diamantina/MG, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159880331

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 86 DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC e revoga Portaria SMC nº 105 de 27 de setembro de 2024, nº 24 de 21 de março de 2025 e nº 83 de 17 de junho de 2026.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 4° do Decreto nº 56.725 de 16 de dezembro de 2015 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC:

I - Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276-7, representando a Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa - SMC;

II - Guilherme Henrique Fatorelli Del Arco, Prontuário 806031, representante titular da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

III - Juliana Saad de Marchi, Prontuário 0060909, representante suplente da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

IV - Ricardo Negreiros Pires Ferreira, RF: 952.511-4, representante titular do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH;

V - Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, RF: 753.147-8, representante suplente do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH;

VI - Juliana Mendes Prata, RF: 799.985-2, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

VII - Juliana Souza Santos, RF: 919.272-7, representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

VIII - Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, RF: 952.654-4, representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

IX - Carolina Mello de Almeida, RF: 952.543-2, representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.

Art. 2º Designar Guilherme Henrique Fatorelli Del Arco, Prontuário 806.031, representante titular da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, como presidente da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC e Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276-7, representando a Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa - SMC, como suplente.

I - A convocação de seus membros caberá ao presidente da referida Comissão.

Art. 3º Revogar Portaria SMC nº 105/2024, Portaria SMC nº 24/2025 e Portaria SMC nº 83/2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 159847571

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0012711-9) e o Parecer (159847568), nos termos do item 28.3.1.6. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa das imagens, que se encontram na Coleção Mapoteca da Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas Cortex Administração Ltda, tendo como representante legal e sócia Fabiana Fonseca Tomaz. De acordo com o requerimento (159847558), (159847564) e manifestação favorável (159847566) e (159847568).

Os materiais da coleção solicitados são:

1 - Mapa 981.4143 de 1963
2 - Mapa 981.4143 de 1972
3 - Mapa c981.4142 de 1974
4 - Mapa c981.4142 de 1969

A solicitação de permissão para fotografar plantas do Acervo tem como intuito a elaboração de defesa técnica comprobatória da pré-existência de via pública denominda Rua Ararai - atual Rua Abilio Borin ( codlog 02085-0), cortando a integralidade da atual quadra 016 - setor 087, entre as Ruas Dr. Rubens Gomes Bueno (antiga Rua Piratininga) e Rua Bragança Paulista ( antiga rua Inajá), no bairro Varzea de Baixo - Santo Amaro. As cópias serão encaminhados para CASE/CAD-DLE, CGPATRI e PARHIS, bem como para o Cartório de Registro Imobiliário Competente para providências ao longo do processo de regularização.

(Informamos que o item utilizado pertence a outra instituição cultural (Arquivo Histórico Municipal), uma vez que a instituição solicitante não dispõe de item correspondente que atenda à presente demanda.)

O valor total de R$209,20 será pago via Guia DAMSP

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 159780101

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0011174-3 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: LA ARQUITETURA & ASSESSORIA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 159441683, informamos que o pedido de regularização 158736419, conforme apontado em projeto (158736570 e 158737007), no imóvel situado à Rua Xavier de Almeida, 325 - Ipiranga (SQL 040.097.0039-4/040.097.0049-8/040.097.0048-3), está DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do art. 6° da Resolução 11/Conpresp/2007 (159441341), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/Conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 159956089

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012474-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Local: Ginásio do Ibirapuera - R. Manuel da Nóbrega, 1361 - Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0012474-8 referente ao Evento "Mega Dance" em nome de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento:

- Procuração outorgando poderes ao Sr. José Eduardo do Nascimento para representar o interessado

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 159950149

6027.2025/0000635-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIDADE DE CRISTIANISMO

COMUNIQUE-SE: DFA/2026- SEI 6027.2025/0000635-3

Fica a empresa Associação Unidade de Cristianismo localizada a Rua Itápolis, 1386 - Consolação -CEP 01245-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Para os plantios em calçada utilizar mudas de DAP 5.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 159593748

6027.2026/0009176-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: RAINER LUIZ FRANCISCO KLEIN

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Alberto Calassi Junior, situado à R. Silvestre Gayer, 105/107 - Vila Libanesa, CEP: 03738-020 - São Paulo/SP, convocado a apresentar guia de recolhimento, de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Solicitar a guia de pagamento através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail.

Comunique-se   |   Documento: 159590026

6027.2023/0009591-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: BEATRIZ MAYUMI UEJI

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Esperança Esposito Widera, CPF: XXX.XXX.738-66, residente à Rua Xiririca - Vila Carrão - São Paulo - CEP: 03428-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar cálculo do número de mudas a ser utilizado para reparação, bem como apresentar Projeto gráfico, em atendimento ao item 1 do Comunique-se nº 125634203 Demais informações, solicitadas em Comunique-se, poderão ser posteriormente apresentadas (visto que Vossa Senhoria aguarda manifestação de 2 Subprefeituras). Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o solicitado em Comunique-se. Dúvidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159878459

6027.2025/0019707-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Marcos Ramacciotti

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Marcos Ramacciotti comunicado do deferimento do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das adequações solicitadas, as quais deverão ser inseridas no processo 6027.2025/0019707-8 via Portal SP-156.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159783555

6027.2026/0006027-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessada: Katia Regina Correia

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra Katia Regina Correia convocada a inserir no processo 6027.2026/0006027-9, via Portal SP-156, as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

-para reflorestamento de área degradada, poderá ser proposto plantio com espaçamento 3m x 2m, em conformidade com o Termo de Referência 001/DECONT-12/SVMA/2014. O plantio deverá ser realizado na área onde houve desmatamento, e de forma complementar, será aceito plantio em clareiras, desde que devidamente comprovadas por meio de projeto gráfico e registros fotográficos, de forma a demonstrar que haverá efetivamente recuperação com cobertura de vegetação em área degradada, não sendo aceito plantio em áreas já adensadas com vegetação arbórea.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159505017

6027.2026/0004901-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ANA CATALAN

COMUNIQUE-SE: DFA/2026- SEI 6027.2023/0004901-1

Fica a empresa Associação cultural franciscana localizada a Al. Jauaperi, 416 - Moema -CEP 04523-011 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Não é recomendado uso de mudas de DAP 3 em calçadas;

- Utilizar forração nos plantios;

- Recolher taxa de analise;

- Apresentar CRBio recolhida para o projeto.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 159431565

6027.2025/0007835-4 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Centro Comunitário, Religioso e Beneficente Beit Menachem

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pelo Centro Comunitário, Religioso e Beneficente Beit Menachem convocado a apresentar a seguinte adequação no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

- apresentar projeto gráfico da Praça Província de Saitama, indicando a localização de cada muda e as distâncias entre elas e delas em relação aos exemplares arbóreos existentes;

Em caso de dúvidas técnicas, enviar para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159427569

6027.2026/0008939-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Grupo Fartura de Hortifruti

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por Grupo Fartura de Hortifruti convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

- apresentar comprovante de pagamento da taxa de análise de proposta de TAC, a qual deverá ser obtida enviando e-mail para svmatac@prefeitura.sp.gov.br;

- as espécies arbóreas deverão estar listadas na Portaria SVMA 26/2024, que contém as espécies arbóreas nativas do município de São Paulo;

- apresentar projeto gráfico atual do imóvel, comprovando a impossibilidade de realizar o plantio neste local;

- para os exemplares arbóreos que foram suprimidos, a reparação deverá ocorrer na proporção 10:1, conforme a Portaria 001/DECONT-G/2014, já que não é possível identificar seus Diâmetros à Altura do Peito- DAPs;

- apresentar registro fotográfico da medição do DAP de cada exemplar arbóreo que sofreu poda drástica, e informar o estado fitossanitário de cada um;

- informar o endereço do local proposto para receber o plantio, apresentar projeto gráfico e registro fotográfico deste local, além de autorização da Subprefeitura para plantio em área pública.

Em caso de dúvidas técnicas, enviar e-mail para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159785715

6027.2026/0006027-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessada: Katia Regina Correia

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra Katia Regina Correia convocada a inserir no processo 6027.2026/0006027-9, via Portal SP-156, as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:

-apresentar documento emitido pela CETESB comprovando a regularização da construção em APRM, pois caso não seja obtida a regularização, deverá ser proposta a remoção das intervenções irregulares;

- o plantio das 268 mudas arbóreas deverá ser realizado na área onde houve desmatamento, e de forma complementar, será aceito plantio em clareiras, desde que devidamente comprovadas por meio de projeto gráfico e registros fotográficos, de forma a demonstrar que haverá efetivamente recuperação com cobertura de vegetação em área degradada, não sendo aceito plantio em áreas já adensadas com vegetação arbórea. Poderá ser proposto plantio com espaçamento 3m x 2m, em conformidade com o Termo de Referência 001/DECONT-12/SVMA/2014.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 159631123

6027.2026/0006239-5 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ISABEL CHAVES MORAES OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. ISABEL CHAVES MORAES OLIVEIRA situada à Rua Três de Maio n. 72, Vila Clementino, CEP 04044-020, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes documentações, para terem validade como Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental: 1- Elaborar proposta completa de reparação de dano, de acordo com a Portaria 001/DECONT-G/2014 - Publicada no DOC de 16 de janeiro de 2014, "VEGETAÇÃO ARBÓREA URBANA", pág. 17; 2- Comprovar cada fator de agravância, com a apresentação de imagens, distanciamentos e demais itens estabelecidos na Portaria; 3- Apresentar os locais propostos para plantio, com imagens, dimensões e espécies propostas, no maior porte técnico possível; 4- Apresentar as respectivas autorizações; 5- Solicitar guia pública de taxa de análise de TAC pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, bem como, recolher a mesma anexando comprovante. Destaca-se que este setor não é de licenciamento ambiental, não tendo efeito a documentação apresentada como ART de supressão arbórea e o plantio de 2 exemplares, provavelmente, "compensatórios". A interessada deverá apresentar a documentação solicitada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de indeferimento. Dúvidas, tratar com o Engenheiro Florestal e Agrônomo José Hamilton de Aguirre Junior, pelo e-mail jhamilton@prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 159148680

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0013788-8

INTERESSADO: MANUEL ARNALDO DE ANDRADE

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 051544 constante do Processo Administrativo nº 6027.2022/0000531-9, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0013788-8, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Manuel Arnaldo De Andrade , inscrito no CPF/MF sob o nº 746.208.868-15.

Despacho   |   Documento: 159449432

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018-0.026.571-5

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ORLEANS E BRAGANÇA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 17/SVMA/CFA/DFA/2020

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 17/SVMA/CFA/DFA/2020 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 36/CFA/GTRAAD/2025, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ORLEANS E BRAGANÇA - CNPJ/MF nº 54.199.286/0001-05;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 17/SVMA/CFA/DFA/2020, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) Auto de Multa nº 67-012.314-5 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Nona (a) do TAC.

Despacho   |   Documento: 159129615

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6027.2021/0011295-4

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ ÁLVARO PEREIRA LEITE/ CAIO JUNQUEIRA NETTO JÚNIOR

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 17/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 17/SVMA/CFA/2024 e o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CFA/GTRAAD Nº 39/2025 RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o inventariante Caio Junqueira Netto Júnior - CPF/MF nº 666.604.088-00,

II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Oitava do TAC nº 17/SVMA/CFA/2024, o interessado deverá recolher aos cofres públicos, o valor do preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Despacho   |   Documento: 159525446

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0022043-6

INTERESSADA: CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 04/SVMA/CFA/2026

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 04/SVMA/CFA/2026 e o ateste pela Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ/MF nº 55.013.509/0001-60.

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 04/SVMA/CFA/2026, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-016.390-2, devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Ato   |   Documento: 158673367

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0007761-9

INTERESSADO: SAINT MARTIN PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 47/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0007761-9

Auto de Infração:

nº 67-01-001.124-3, lavrado em 24/02/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.477-1, lavrado em 24/02/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 02 (dois) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida São Miguel, nº 1314 - Vila Marieta, São Paulo/SP, CEP: 03619-001.

Interessados:

SAINT MARTIN PARTICIPAÇÕES SPE LTDA. (CNPJ/MF nº 34.498.319/0001-00) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens que serão destinados ao Parque Pinheirinho D'Água, administrado pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU e materiais para o tratamento, reabilitação e destinação dos animais silvestres mantidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DFS; todos de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa) sob documentos 158433228, 158433311 e 158433745 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0007761-9:

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob documento 158515944 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0007761-9, o Auto de Multa nº 67-016.477-1 encontra-se devidamente pago desde 09/03/2026.

Ato   |   Documento: 158839162

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008215-9

INTERESSADO: JOSÉ ANTONIO MORGAN

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 48/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0008215-9

Auto de Infração:

nº 67-01.001.027-1, lavrado em 02/02/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.207-8, lavrado em 02/02/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Motivo da autuação:

Suprimir ou transplantar 08 (oito) espécimes vegetais de porte arbóreo, em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Diogo de Quadros, nº 200 - Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP, CEP: 04710-010

Interessados:

JOSÉ ANTONIO MORGAN (CPF/MF nº 365.725.158-85) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a compra de 01 (um) drone e 05 (cinco) baterias conforme orçamento e informações anexadas sob documento 158542287 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008215-9.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.207-8 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 159082971

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018601-7

INTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 42/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0018601-7

Auto de Infração:

nº 19028, lavrado em 26/07/2012

Auto de Multa:

nº 67-010.048-0, lavrado em 26/07/2012

Valor do Auto de Multa:

R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Motivo da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente da poda drástica em 16 (dezesseis) exemplares arbóreos, localizados na Praça Alberto Lion, nº 100, Cambuci, CEP: 01515-000, São Paulo/SP

Interessados:

Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (CNPJ/MF nº 45.543.915/0001-81) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a:

a) Realizar o plantio de 164 (cento e sessenta e quatro) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, distribuídas na área interna do local do dano e terreno adjacente, na Praça Alberto Lion, nº 100, Cambuci, CEP 01515-000, São Paulo/SP;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob documento 144761059 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0018601-7, o Auto de Multa nº 67-010.048-0 encontra-se devidamente pago.

Ato   |   Documento: 159084447

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008202-7

INTERESSADO: 2M EMPREITEIRA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 50/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0008202-7

Auto de Infração:

nº 67-01-001.381-5, lavrado em 22/05/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.511-5, lavrado em 22/05/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 04 (quatro) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Doutor José Higino, nº 574 - Vila Oratorio, São Paulo/SP, CEP: 03189-040.

Interessados:

2M EMPREITEIRA LTDA. (CNPJ/MF nº 41.800.559/0001-83) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa) sob documentos 158742239 e 158742297 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008202-7:

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.511-5 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 159089221

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0005257-8

INTERESSADA: SIGMA EDIFICAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - (CNPJ/MF 52.705.662/0001-60)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 53/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 31/SVMA/CFA/2026 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI sob documento SEI 155504771 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0005257-8, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-015.605-1 no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), do TAC nº 31/SVMA/CFA/2026.

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 156777610;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 31/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 28/05/2026 o valor de R$ 11.998,02 (onze mil novecentos e noventa e oito reais e dois centavos), referente ao Auto de Multa n° 67-015.605-1 conforme informações do documento 158813285 do Processo Administrativo SEI n° 6027.2026/0005257-8, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 159306505

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0019804-0

INTERESSADO: RENAN OYAKAWA ROSA - (CNPJ/MF 395.401.668-02)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 52/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 06/SVMA/CFA/2026 por parte do compromissário de acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado no documento 154436347 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019804-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa: 67-015.996-4 no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) do TAC nº 06/SVMA/CFA/2026:

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 155190016 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019804-0;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 06/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 29/05/2026 o valor de R$ 1.432,70 (mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-015.996-4, conforme informação do documento 158828152 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019804-0, nos Termos do Artigo 24 do Decreto Municipal n° 54421/2013.

Comunique-se   |   Documento: 159191886

PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 6027.2023/0020878-5

INTERESSADO: RICARDO DE BARROS TAYAR

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 53/SVMA/CFA/2025

COMUNIQUE-SE Nº 43/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o Interessado Ricardo De Barros Tayar (CPF/MF nº 011.171.888-09), residente e domiciliado à Rua Mário Ferraz, nº 95, apt. 83 - Jardim Europa/SP, CEP: 01453-010, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD/CONTRATO, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do referido Termo, com as devidas aplicações das sanções contratuais e consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 159188691

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2022/0007332-2

INTERESSADA: DEL GUERRA ALVES INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - EIRELI

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

COMUNIQUE-SE Nº 46/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o representante legal pela interessada DEL GUERRA ALVES INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - EIRELI (CNPJ/MF nº 05.460.339/0001-94), com sede à Avenida Professor Vicente Rao, n° 1912, Jardim Petrópolis - São Paulo/SP, CEP: 04.636-002, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas GTRAAD/Contrato, da coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para demonstrar interesse na continuidade do Requerimento de TAC. O não atendimento ao solicitado acarretará no INDEFERIMENTO do referido processo, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 159154206

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2021/0001897-4

INTERESSADA: RENÉ MARTIN CIMONARI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 07/SVMA/CFA/DFA/2021

COMUNIQUE-SE Nº 44/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o Interessado RENÉ MARTIN CIMONARI (CPF/MF nº 300.815.398-43), residente e domiciliado Rua Armindo Guarana, n° 40, AP 61 - Vila Regente Feijo - São Paulo/SP, CEP: 03335-070, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste Comunique-se, ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/GTRAAD, na Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para a retirada e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD referente ao Processo Administrativo nº 6027.2021/0001897-4.

Comunique-se   |   Documento: 159198481

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2022/0004894-8

INTERESSADA: GPM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº TAC nº 36/SVMA/CFA/DFA/2022

COMUNIQUE-SE Nº 45/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa interessada GPM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ/MF 30.122.992/0001-90), com sede a Rua Marcos Grotti Vidal, n° 98 - Cidade Patriarca - São Paulo/SP, CEP: 03.547-030, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste Comunique-se, ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA na Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para a retirada e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD referente ao Processo Administrativo nº 6027.2022/0004894-8.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159870807

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 319/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 159870718, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Eucalyptus sp. (Eucalipto), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 319/2026, sob SEI 159870480, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Ecológico Prof. Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, Rua João Pedro Lécor, s/n segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159904015

Processo SEI: 6027.2026/0009005-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009005-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A., CNPJ: 43.438.001/0001-25, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

5000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

5000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159912369

Processo SEI: 6027.2026/0009016-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009016-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OS MANOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 06.331.941/0001-94, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11-414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159913041

Processo SEI: 6027.2026/0009021-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009021-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OURO VERDE CHEMICALS LTDA, CNPJ: 05.454.162/0001-13, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

16000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

3000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

16000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

3000L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

3000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

3000L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E

3000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159913478

Processo SEI: 6027.2026/0009070-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009070-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: J.B. SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.704.206/0001-41, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1888

CLOROFÓRMIO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de amônia

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159987062

Processo SEI: 6027.2026/0009109-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009109-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GRUDTNER & GRUDTNER TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.441.509/0001-35, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1971

METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL, COMPRIMIDO, com elevado teor de metano

6.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159989890

SEI: 6027.2026/0009555-2

Interessado: NICHOLAS DENIS MC CARTHY

Placa: EYX7873

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 159990237

SEI: 6027.2026/0009570-6

Interessado: FIRMINIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA

Placa: TKM4I89

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 159990816

SEI: 6027.2026/0009622-2

Interessado: JOAO HENRIQUE SALGADO NOBREGA

Placa: FOM9B63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 159991154

SEI: 6027.2026/0009623-0

Interessado: JOAO HENRIQUE SALGADO NOBREGA

Placa: FOM9B63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 159992715

SEI: 6027.2026/0009554-4

Interessado: NICHOLAS DENIS MC CARTHY

Placa: EYX7873

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 159993678

Processo SEI: 6027.2023/0021335-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0021335-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "STEMAC SA GRUPOS GERADORES", CNPJ: 92.753.268/0001-12, e ao Modelo do Motor: 500 kVA_6M21G6D3-6, com Responsável legal: ZENON MEIRELES, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 159993958

Processo SEI: 6027.2026/0004389-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004389-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA", CNPJ: 45.543.915/0027-10, e ao Modelo do Motor: NTA 855 G1, com Responsável legal:MARCELO SOARES MEDEIROS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159988859

SEI: 6027.2026/0006858-0

Interessado: ARACELLI DOS SANTOS MELO

Placa: STZ0C02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0023721-3).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159989256

SEI: 6027.2026/0009371-1

Interessado: RONALDO PEREIRA COELHO

Placa: SWJ9C29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0017975-4).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159989545

SEI: 6027.2026/0008540-9

Interessado: JAIR GUDAITES

Placa: TKX6A48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 158531241, compra do veículo em 22/04/2025.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159991624

SEI: 6027.2026/0009630-3

Interessado: BIANCA DOS SANTOS BORBA

Placa: FZY2G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159992074

SEI: 6027.2026/0009631-1

Interessado: BIANCA DOS SANTOS BORBA

Placa: FZY2G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documentos nº 159881079/159881198/159881309.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159992980

SEI: 6027.2026/0009585-4

Interessado: JANIARA VITORINO

Placa: FSA9D92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0001086-5).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159993317

SEI: 6027.2026/0009586-2

Interessado: JANIARA VITORINO

Placa: FSA9D92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0001085-7).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 159764070

6027.2025/0022243-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MONICA TOSHUE KOBATA RODRIGUEZ

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" nº 89/GTAC/2026 publicado no dia 05/03/2026, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 159556438

Processo n° 2017-0185.838-6

Interessado: D. G. De O. S.

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 17/10/2019, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 308/2019, diante do manejo de vegetação de porte arbóreo em decorrência de construção de residência unifamiliar - R2h2 - ZER -1, localizado à Rua Abegoária, lote 16, quadra J, Loteamento Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 50/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 164, e assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 308/2019 publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 17/10/2019, diante do manejo de vegetação de porte arbóreo em decorrência de construção de residência unifamiliar - R2h2 - ZER -1, localizado à Rua Abegoária, lote 16, quadra J, Loteamento Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 159522750

Processo Administrativo n° 2014-0.041.797-6

Interessado: AK14 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 348/2015, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 05/03/2016, página 27, o qual autorizou o manejo arbóreo para a construção de Edifício de Serviços, em imóvel localizado na Rua Laguna, nº 625, Santo Amaro, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fl. 245, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 348/2015 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 05/03/2016, página 27, o qual autorizou o manejo arbóreo para a construção de Edifício de Serviços, em imóvel localizado na Rua Laguna, nº 625, Santo Amaro, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Extrato   |   Documento: 159553449

SEI: 6027.2025/0019838-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 216 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0020380-7

PMSP/SVMA e COKE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.807.647/0001-02, neste ato representada por RESIDENCIAL CERÂMICA MARAJÓ SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.920.046/0001-05,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - R2v - nR1-02 / ZEIS-2 / PA 4, em imóvel localizado na Rua Alexandre Archipenko, nº 204, Vila Andrade, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 30 (trinta);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 45 (quarenta e cinco);

TOTAL: 80 (oitenta);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 01 (uma);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 606 (seiscentos e seis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158433618

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, II ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Sandro Luiz Lopes - RF: 709.795.6/1, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II - Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 41.833/2026 (doc. 158081871), onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

III. Publique-se;

IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 158147827

PORTARIA nº 54, SMSU DE 26 DE MAIO DE 20­­26

Institui o Brasão de Armas Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas e dá outras providências.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação de comunicação visual da Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brasão de Armas da Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. O código de cores e o uso do brasão deverá seguir rigorosamente os padrões estabelecidos nos anexos da Portaria de Uniformes vigente, expedida pelo Comando Geral da Metropolitana.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Alta visibilidade uso na viatura e no braçal.

Baixa visibilidade uso no uniforme.

Descrição:

O brasão da ROMO é Escudo Português com o brasão filetado em goles e representando o sangue derramado em serviço e campo em sable o luto pelos colegas que deram a vida em prol da sociedade.

Comandante em chefe, a sinistra a bandeira da cidade da São Paulo e a destra Sillitoe tartan, o símbolo internacional de polícia num quadriculado em sable e argento tendo ao centro um escudete em purpure com uma bordadura em goles circundado por quatro estrelas de cinco pontas gironadas em jaune representando os pontos cardeais que dão direcionamento e no campo do escudete, ao centro, uma espada com a lâmina voltada para baixo símbolo de virtude, igualdade e proteção.

Na base ao centro uma estilizada de uma motocicleta representando o instrumento de trabalho da unidade com asas em argento saindo a sinistra e a destra demonstrando agilidade e destreza na execução dos serviços, na parte inferior uma divisa em goles com a inscrição GCM em argento, identificado a instituição, sobrepondo a base de ramos de café que ladeiam as asas representando o principal produto da economia paulista da época. Tudo encimado por um lanço de muralha de tijolos em jaune com quatro torres representando a fortaleza e o triunfo da Instituição.

Letras em dourado representando o ouro;

Torre representa a fortaleza da Instituição ROMO;

Quadriculado símbolo internacional de polícia;

Espada é a defesa da cidadania e da população;

Bandeira da Cidade de São Paulo.

Portaria   |   Documento: 159477380

PORTARIA SMSU Nº 71, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Designa os membros para compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP) dos servidores integrantes do Novo Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP), dos servidores integrantes do Novo Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana (NQTG), nos termos do art. 12 do Decreto nº 55.137, de 22 de maio de 2014:

I - Presidência:

a) Titular: Alexandre Tobias Martins, Inspetor Superintendente, RF 653.847.9;

b) Suplente: Emerson Rodrigues de Oliveira, Inspetor de Divisão, RF 648.756.4

II - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Gilson Bitencourt Nascimento, Inspetor de Divisão, RF 653.897.5;

b) Suplente: Izismar dos Santos Amaral Maesta, Subinspetora, RF 706.878.6.

III - Academia de Formação em Segurança Urbana:

a) Titular: André Marcelo Marcolino Ferreira, Inspetor de Divisão, RF 656.827.1;

b) Suplente: Emerson Rodrigues de Oliveira, Inspetor de Divisão, RF 648.756.4

IV - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Adelson Alves Simão da Silva, Inspetor de Divisão, RF 656.743.6;

b) Suplente: Oscar Goyano Neto, Inspetor de Divisão, RF 674.525.3.

V - Divisão de Recursos Humanos:

a) Titular: Camila Hatty Ribeiro de Macedo, Diretora I, RF 948.655.1;

b) Suplente: Marizete do Nascimento Santos, Inspetora de Divisão, RF 584.847.4.

VI - Divisão de Orientação Social:

a) Titular: Paula Priscila de Castro, Diretora I, RF 606.115.0;

b) Suplente: Gilda Aparecida da Silva, Subinspetora, RF 737.791.6.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP) ficarão concentrados na Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU).

Art. 3° Fica revogada a PORTARIA SMSU Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159556121

Portaria n° 77/SMSU-CAF/2026

Designa servidores para compor a Banca Examinadora responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas e de preços referentes à Concorrência nº 02/2026, constante do Processo SEI nº 6029.2025/0020878-0.

A Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto Municipal 58.199/2018, e com fundamento no artigo 37, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas técnicas e de preços apresentadas no âmbito da Concorrência nº 02/2026

1. Presidente: Isaias Lima de Souza - RF 815.674.3 (Engenharia Civil);

2. Membro: Edson Silia Junior - RF 854.972.9 (Engenharia Elétrica);

3. Membro: Samara Pessoa Gomes - RF 943.710.4 (Arquitetura)

Art. 2º Compete à Banca Examinadora:

· I - Realizar a análise detalhada e o julgamento técnico das propostas apresentadas pelas licitantes;

· II- promover o julgamento técnico das propostas, inclusive mediante atribuição de notas e pontuações, quando cabível;

· II - Elaborar atas, relatórios, pareceres técnicos e planilhas de pontuação e demais documentos necessários à instrução processual em conformidade com as regras do edital;

· III - Submeter os resultados das avaliações técnicas ao Agente de Contratação responsáveis pelo certame.

· IV - Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e objetividade durante o processo de julgamento. As demais atividades e atribuições estão previstas no termo de referência, respeitados aspectos legais, e particularmente as determinações da Lei Nacional n° 14.133/2021.

Art. 3º As atividades da banca serão realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), sem prejuízo das funções regulares diárias dos servidores em suas respectivas unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Técnica

Instrução Normativa   |   Documento: 159866237

MINUTA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 1/2026

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre o procedimento de mensuração do Índice de Governança e de Integridade - IGI.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CGM nº 02, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE - IGI

I. Indicador de Transparência Ativa - ITA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal serão avaliados.

Informações consideradas na mensuração: Consideram-se apenas as informações presentes nos portais institucionais na data de mensuração semestral, conforme calendário definido pela CGM.

Fontes dos dados analisados: Portais institucionais dos órgãos.

Critérios de avaliação

1. Botão “Acesso à Informação” (BA);

2. Botão “Participação Social” (BP);

3. Botão “Quadro de Serviços” (BQ);

4. Adequação ao template e texto padrão (TP);

5. Data de atualização das páginas (DA).

Metodologia de apuração

A metodologia consiste na análise dos portais e das informações disponibilizadas, que recebem pontuação (0 ou 10) em 28 itens, de acordo com as informações requeridas na legislação e sistematizadas em uma planilha semestralmente. Para cada item, é atribuída nota 10 quando há plena conformidade com o determinado. Caso contrário, a nota será 0. Para a implementação dos botões e suas respectivas seções, e padronização, a CGM disponibilizará, em seu portal institucional, material técnico para orientação.

1. Botão “Acesso à Informação” (BA)

A nota do Botão “Acesso à Informação” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão “Acesso à Informação” (BA) 

Seção 

Nº 

Aspectos Avaliados 

Institucional 

1 

Competências e Atribuições: CNPJ do Órgão; Atribuições e Legislação. 

Institucional 

1 

Organograma e Estrutura Administrativa: Organograma; Lista estrutura organizacional. 

Institucional 

1 

Lista de Servidores e Contatos: Breve currículo da autoridade; Lista com Estrutura Organizacional e informações de contato; Lista de Servidores (arquivo); Link para página de Funcionalismo do Portal da Transparência; Informações de Atendimento ao Público; Lista de Servidores responsáveis pelo atendimento ao público. 

Institucional 

1 

Agenda da Autoridade: Pauta; Horário; Local; Nome completo dos participantes; Nome completo do órgão/entidade dos participantes, ou do setor. 

Ações e Programas 

2 

Orçamento; Programa de Metas; Plano de Ação Agenda 2030. 

Perguntas Frequentes 

3

Lista das perguntas mais frequentes recebidas pelo órgão (no mínimo 5). 

Informações Classificadas e Desclassificadas 

4 

Lista dos Termos de Classificação/Desclassificação. 

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC 

5

Endereço para Pedido Presencial (SIC presencial/SIC Balcão); Endereço de envio de Correspondência Física (SIC cartas); Telefone e Contato da autoridade de monitoramento da LAI.

Auditorias 

6

Lista de Auditorias Internas realizadas pela CGM e Auditorias Externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM. 

Compras Públicas 

7

Contato do setor administrativo/financeiro do órgão; e Planos de Contratação Anual. 

Compras Públicas 

7

Lista das Compras Públicas e íntegra do edital ou documento congênere (ano vigente). 

Contratos Administrativos 

8 

Lista dos Contratos Administrativos e íntegra do contrato ou documento congênere (ano vigente). 

Convênios e Parcerias 

9

Lista dos Convênios e íntegra do convênio ou documento congênere (ano vigente); e Lista dos Termos de Cooperação Técnica e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). 

Convênios e Parcerias 

9

Lista dos: Termos de Colaboração; Termos de Fomento; Acordos de Cooperação; Contratos de Gestão; e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). 

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes 

10

Lista dos Termos de Doações e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente); Lista de Termos de Comodatos e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). 

Programa de Integridade e Boa Práticas - PIBP 

11

Existência do Botão

2. Botão “Participação Social” (BP)

A nota do Botão “Participação Social” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão "Participação Social" (BP) 

Seção 

Nº 

Aspectos Avaliados 

Conselhos e Órgãos Colegiados 

1 

Lista de Conselho/Órgão Colegiado; Apresentação; Formas de Contato; Composição do conselho/órgão colegiado. 

Conselhos e Órgãos Colegiados 

1 

Calendário das Reuniões; Atas

Conferências 

2 

Conferências: Agendadas; Realizadas. 

Audiências Públicas 

3 

Audiências: Agendadas; Realizadas. 

Consultas Públicas 

4 

Consultas: Agendadas; Realizadas. 

Eventos e Promoção da Cidadania 

5 

Eventos Sociais: Agendados; Realizados. 

Fundos Públicos 

6 

Lista de Fundos Públicos; Apresentação; Composição do conselho gestor; Contato

Fundos Públicos 

6 

Calendário das Reuniões e Atas; Contratos e Convênios; Balanço Financeiro. 

3. Botão “Quadro de Serviços” (BQ)

A nota do Botão “Quadro de Serviços” é calculada a partir da média das notas dos itens:

Botão “Quadro de Serviços” (BQ) 

Seção 

Nº 

Aspectos Avaliados 

Quadro de Serviços 

1 

Lista dos Serviços Públicos Oferecidos. 

Quadro de Serviços 

2 

Lista dos Equipamentos Públicos. 

4. Adequação ao Template e Textos Padrão (TP)

A nota de Adequação ao Template e Textos Padrão é calculada a partir da avaliação do item:

Adequação Ao Template E Textos Padrão (TP) 

Seção 

Nº 

Aspectos Avaliados 

N/A 

Existência dos 3 Botões, Textos Padrões e Layout indicado de acordo com os manuais divulgados pela CGM. 

5. Data de Atualização das Páginas (DA)

A nota de Data de Atualização das Páginas é calculada a partir da avaliação do item:

Data De Atualização Das Páginas (DA) 

Seção 

Nº 

Aspectos Avaliados 

N/A 

Datas das páginas atualizadas mensalmente. 

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Transparência Ativa - ITA obedecerá a seguinte fórmula:

ITA = 0,3 x BA + 0,2 x BP + 0,1 x BQ + 0,3 x TP + 0,1 x DA

Onde:

· ITA é o Indicador de Transparência Ativa,

· BA é o valor da nota do Botão” Acesso à Informação”,

· BP é o valor da nota do Botão “Participação Social”,

· BQ é o valor da nota do Botão “Quadro de Serviços”,

· TP é o valor da nota de Adequação ao template e texto padrão,

· DA é o valor da nota de Data de atualização das páginas.

Fundamentação Legal

· Constituição Federal (art. 5°, XXXIII; art. 37, § 3°, II; art. 216, § 2°);

· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

· Lei Municipal nº 14.720/2008;

· Decreto Municipal nº 50.070/2008;

· Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

· Decreto Municipal nº 53.623/2012;

· Lei Municipal nº 16.051/2014;

· Lei Federal nº 13.460/2017;

· Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

· Decreto Municipal nº 58.426/2018;

· Lei Municipal nº 17.901/2023;

· Decreto Municipal nº 63.463/2024;

· Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM.

II. Indicador de Transparência Passiva - ITP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido pedidos de acesso à informação no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.

Pedidos de acesso à informação compreendidos na mensuração: No momento da avaliação, apenas os pedidos registrados durante o semestre em questão são considerados. Se houver pedidos pendentes de resposta, mas que ainda estejam dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012, eles serão analisados no cálculo do Indicador de Transparência Passiva - ITP do semestre subsequente.

Base de dados para consulta dos pedidos de acesso à informação: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Critérios de avaliação

1. Agilidade (AG) no atendimento aos pedidos de informação;

2. Aspectos Formais (AF) básicos que devem estar presentes nas respostas, que se referem a Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS);

3. Atendimento (AT) do pedido, observando os encaminhamentos a outros órgãos e a instâncias superiores - Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN);

4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) para aferir o tempo que o órgão leva para encaminhar o pedido quando não possui competência para respondê-lo.

Metodologia de apuração

1. Agilidade (AG)

Avalia-se o tempo de resposta despendido pelo órgão para responder a cada um dos pedidos de acesso à informação recebidos no período avaliado e atribuída a esse tempo sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição 

Nota 

Tempo de resposta > 30 dias 

0 

Tempo de resposta ≤ 30 dias 

2,5 

Tempo de resposta ≤ 25 dias 

5 

Tempo de resposta ≤ 20 dias 

7,5 

Tempo de resposta em até 10 dias 

10 

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Agilidade (AG).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Agilidade (AG).

2. Aspectos Formais (AF)

A nota do critério Aspectos Formais (AF) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS), conforme os parâmetros descritos abaixo.

AF = (AS + SA) / 2

Onde:

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· SA é a nota de Saudação Formal,

· AS é a nota de Assinatura da Chefia de Gabinete.

1. Saudação Formal (SA)

Considerando o princípio da urbanidade e a importância de estabelecer uma relação respeitosa com o cidadão, deve-se avaliar se o órgão inicia sua resposta com uma saudação formal, como “Prezado Munícipe”, sem mencionar o nome específico do destinatário - recomenda-se que na resposta não seja mencionado o nome do interessado (solicitante), pois, posteriormente, no processo de divulgação de pedidos respondidos, esse será anonimizado, nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012 e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

A presença de saudação formal é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:

Descrição 

Nota 

Mais de 80% sem saudação 

0 

Até 80% sem saudação 

2,5 

Menos de 60% sem saudação 

5 

Menos de 40% sem saudação 

7,5 

Menos de 20% sem saudação 

10 

2. Assinatura da Chefia de Gabinete (AS)

As Chefias de Gabinete têm a responsabilidade de transmitir as informações aos interessados no início do processo de solicitação de informações, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Portanto, neste critério do indicador, é avaliado se os órgãos incluem a assinatura da Chefia de Gabinete nas respostas aos pedidos de acesso à informação. Ressalta-se que, em caso de vacância do cargo de Chefe de Gabinete, é necessário que o órgão informe o fato à Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município - OGM, para que eventuais exceções sejam consideradas.

A presença de assinatura da Chefia de Gabinete é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:

Descrição 

Nota 

Mais de 80% sem assinatura 

0,0 

Até 80% sem assinatura 

2,5 

Menos de 60% sem assinatura 

5,0 

Menos de 40% sem assinatura 

7,5 

Menos de 20% sem assinatura 

10,0 

3. Atendimento (AT)

A nota do critério Atendimento (AT) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN), conforme os parâmetros descritos abaixo.

AT = (EN + IN) / 2

Onde:

· AT é a nota de Atendimento,

· EN é a nota de Nível de Encaminhamento,

· IN é a nota de Nível de Instância.

1. Nível de Encaminhamento (EN)

Avalia-se o nível de encaminhamento, ou seja, quantas vezes o pedido é repassado para outros órgãos. Isso pode acontecer quando o órgão inicialmente contatado não possui todas as informações necessárias para responder completamente ao pedido. Nesses casos, é necessário encaminhar o pedido para outros órgãos que possam fornecer as informações adicionais. Essa situação ocorre quando a informação requerida está relacionada a competências compartilhadas ou cruzadas com outros órgãos ou entidades, ou quando o órgão inicialmente procurado não possui a resposta devido a suas limitações legais. Ressalta-se que esse indicador não leva em consideração os encaminhamentos por declínio de competência, os quais são aferidos exclusivamente pelo Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) (vide item 4).

Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é repassado para outros órgãos e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição 

Nota 

4 ou mais encaminhamentos 

0 

3 encaminhamentos 

2,5 

2 encaminhamentos 

5 

1 encaminhamento 

7,5 

Sem encaminhamento 

10 

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Nível de Encaminhamento (EN).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Encaminhamento (EN).

2. Nível de Instância (IN)

Neste critério, é avaliada a eficácia da resposta do pedido formulado, levando em consideração a perspectiva do cidadão. Quando um pedido é encaminhado para instâncias superiores, pode indicar que a informação não foi fornecida de forma adequada. Isso também resulta em um tempo de espera mais longo para o solicitante. O objetivo desse critério é medir o desempenho das pastas e incentivá-las a melhorar seus processos, garantindo que as respostas sejam eficientes e fornecidas dentro do prazo adequado. Além disso, quando um pedido não recebe resposta dentro do prazo estabelecido, ele é encaminhado automaticamente para a segunda instância sem necessidade de solicitação adicional, e, nesse caso, é atribuída a nota 0 (zero) para o atendimento. Isso visa a garantir que os pedidos sejam tratados de forma adequada e que os cidadãos recebam as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é, eventualmente, submetido a recursos perante a 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) instância, e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição 

Nota 

Recurso à 2ª instância, “ex officio”, em razão da ausência de resposta 

0 

Recurso à 3ª instância (Comissão Municipal de Acesso à Informação) 

2,5 

Recurso à 2ª instância (Controladoria Geral do Município) 

5 

Recurso à 1ª instância (Autoridade máxima do órgão ou entidade municipal) 

7,5 

Não foi submetido a recurso 

10 

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Nível de Instância (IN).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Instância (IN).

4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC)

O declínio de competência ocorre quando o órgão que recepcionou primeiro o pedido de acesso à informação identifica que não possui competência para atender ao pedido e precisa repassar a demanda para outro órgão.

Na hipótese de haver encaminhamento do pedido por declínio de competência, é avaliado o número de dias despendido pelo órgão para realizar o encaminhamento e atribuído a esse número sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição 

Nota 

Encaminhamento por declínio realizado com 17 a 20 dias 

0 

Encaminhamento por declínio realizado com 16 a 13 dias 

2,5 

Encaminhamento por declínio realizado com 9 a 12 dias 

5 

Encaminhamento por declínio realizado com 5 a 8 dias 

7,5 

Encaminhamento por declínio realizado com 1 a 4 dias 

10 

As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos encaminhados por declínio de competência formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC). Além disso, na hipótese de nenhum dos pedidos avaliados ter sido encaminhado a outro órgão por declínio de competência, esse critério não será apurado.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Transparência Passiva - ITP obedecerá a seguinte fórmula:

ITP = AG x 0,2 + AF x 0,1 + AT x 0,5 + EDC x 0,2

Onde:

· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,

· AG é a nota de Agilidade,

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· AT é a nota de Atendimento,

· EDC é a nota de Encaminhamento por Declínio de Competência.

Caso o órgão não seja avaliado no critério de Encaminhamento por Declínio de Competência, o cálculo obedecerá a seguinte fórmula:

ITP = AG x 0,2 + AF x 0,15 + AT x 0,65

Onde:

· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,

· AG é a nota de Agilidade,

· AF é a nota de Aspectos Formais,

· AT é a nota de Atendimento.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 12.527/2011;

· Decreto Municipal nº 53.623/2012.

III. Indicador de Reclamações - IR

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município - OGM no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.

Demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município compreendidas na mensuração: Na compilação dos dados são excluídos os ofícios gerados no último mês do semestre (junho ou dezembro), visto que, no período de mensuração do indicador, estes ainda se encontram no prazo legal para resposta. Assim, no procedimento de mensuração do desempenho dos órgãos, no 1º semestre são computados os pedidos registrados de dezembro a maio, e no 2º semestre, os pedidos registrados de junho a novembro.

Base de dados para consulta das demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município: Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC); Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Critérios de avaliação

1. Prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município (NPR);

2. Porcentagem de processos finalizados no semestre em análise (NPF).

Metodologia de apuração

1. Prazo para resposta (NPR)

Avalia-se a quantidade de demandas recebidas pelo órgão no período avaliado e o tempo de resposta despendido para respondê-las. A partir disso, calcula-se o prazo médio para respostas:

TMR = Σ DR / Σ OR

Onde:

· TMR é o Tempo Médio para Respostas,

· DR é o número de dias para a resposta,

· OR é o número de ofícios recebidos.

À média calculada, atribui-se uma pontuação específica, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição 

Nota 

Reclamações atendidas com mais de 30 dias de atraso ** 

0 

Reclamações atendidas com até 30 dias de atraso ** 

2,5 

Reclamações atendidas com até 20 dias de atraso ** 

5,0 

Reclamações atendidas com até 10 dias de atraso ** 

7,5 

Reclamações atendidas dentro do prazo * 

10 

* Prazo legal para oferecimento de resposta conclusiva ao munícipe, fixado pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 58.426/2018. 

** Status do atendimento após ultrapassado o prazo legal. 

2. Porcentagem de processos finalizados (NPF)

Com a mesma relação de processos por meio da qual são levantadas informações sobre o tempo médio de resposta, extrai-se o percentual de processos finalizados e em aberto em cada órgão.

%PA = Σ PA / Σ PT

Onde:

· %PA é a porcentagem de processos em andamento em relação ao total,

· PA é o número de processos em andamento,

· PT é o número de total de processos.

Obtidos os percentuais, são aplicadas as seguintes notas:

Quantidade de processos em andamento ao final do período (semestre) de apuração 

Nota 

< 20% 

10 

< 40% 

7,5 

< 60% 

5,0 

< 80% 

2,5 

≥ 80% 

0 

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Reclamações - IR obedecerá a seguinte fórmula:

IR = (NPR + (NPF x 0,5)) / 1,5

Onde:

· IR é o Indicador de Reclamações,

· NPR é nota do prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à OGM,

· NPF é a nota da porcentagem de processos finalizados no semestre em análise.

Fundamentação Legal

· Decreto Municipal nº 58.426/2018.

IV. Indicador de Dados Abertos - IDA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Informações compreendidas na mensuração: A nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos é medida a cada semestre. Já a nota de Governança em Abertura de Dados é anual, sendo usada nas duas medições.

Fontes das informações avaliadas: Portal de Dados Abertos, Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (PSTDA) e planilhas próprias da CGM.

Critérios de avaliação

1. Governança em Abertura de Dados (GA);

2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM).

Metodologia de apuração

1. Governança em Abertura de Dados (GA)

Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média ponderada das notas dos itens mensurados.

GA = (PR x 2 + AC x 4 + EP x 4) / 10

Onde:

· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,

· PR é a nota de Participação do ponto focal na capacitação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD) e do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA),

· AC é a nota de atualização do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD),

· EP é a nota de Elaboração/Atualização do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA).

2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM)

Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média simples das notas dos itens mensurados.

GM = (MC + DD + DL + DA) / 4

Onde:

· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos,

· MC é a nota de Manutenção dos conjuntos de dados,

· DD é a nota de Disponibilidade de dicionário de dados para cada conjunto de dados,

· DL é a nota de Disponibilidade de Licença Aberta para cada conjunto de dados,

· DA é a nota de Disponibilidade de versões dos arquivos em formato aberto.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Dados Abertos - IDA obedecerá a seguinte fórmula:

IDA = (GT + GM) / 2

Onde:

IDA é o Indicador de Dados Abertos - IDA,

· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,

· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 12.527/2011;

· Lei Municipal nº 16.051/2014;

· Decreto Municipal nº 58.447/2018;

· Lei Municipal nº 17.273/2020;

· Lei Municipal nº 17.901/2023;

· Decreto Municipal nº 63.463/2024.

V. Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas - IM-PIBP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Informações avaliadas na mensuração: Indicadores-chave de desempenho relacionados às funções de integridade e controle interno, com base nas informações apresentadas pelos órgãos competentes, acompanhadas da devida comprovação documental. A avaliação será semestral.

Fontes das informações avaliadas: As informações serão enviadas pelos órgãos.

Critérios de avaliação

O indicador é composto por três níveis progressivos que representam os estágios de desenvolvimento da Unidade em relação à sua maturidade em integridade pública:

1. Nível Padronizado (NP);

2. Nível Integrado (NI);

3. Nível Gerenciado (NG).

Em cada um desses níveis, são avaliados os seguintes eixos estruturantes:

· Comprometimento da Alta Administração (CAA);

· Cultura para Integridade (CIN);

· Gestão da Transparência (GTR);

· Gestão de Riscos para a Integridade (GRI);

· Gestão da Integridade Pública (GIP).

Metodologia de apuração

Cada Nível de Maturidade possui um peso máximo atribuído:

Nível 

Peso 

Padronizado (NP)

4 

Integrado (NI)

3 

Gerenciado (NG)

3 

Cada Eixo Estruturante possui um peso máximo atribuído:

Eixo Estruturante 

Peso 

Comprometimento da Alta Administração (CAA) 

25% 

Cultura para a Integridade (CIN) 

15% 

Gestão da Transparência (GTR) 

10% 

Gestão de Riscos para a Integridade (GRI) 

25% 

Gestão da Integridade Pública (GIP) 

25% 

A pontuação de cada um dos KPIs é atribuída com base no peso do Nível e no peso do Eixo Estruturante que integra.

O nível de maturidade é alcançado se, e somente se, todos os KPIs do nível almejado forem corretamente evidenciados no período de mensuração.

As evidências, encaminhadas pelos órgãos, serão analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), que avaliará a suficiência dos dados e/ou informações para determinar a existência de alcance do KPI, considerando o objetivo inicialmente pretendido e as formas de comprovação determinadas.

Para alcançar um nível superior de maturidade, todos os níveis abaixo devem ser devidamente alcançados e aprovados quanto à suficiência da implementação dos KPIs correspondentes.

Sempre que o órgão apresentar evidências do cumprimento adequado de um KPI, sua pontuação será considerada na composição da nota do eixo e, consequentemente, do nível correspondente. Caso contrário, a pontuação atribuída ao KPI será igual a zero.

Ressalta-se que alguns indicadores não são aplicáveis a determinadas unidades. É o caso, por exemplo, do indicador relacionado a recomendações de auditoria ou o indicador relacionado a ações junto aos Conselhos vinculados aos órgãos. Nesses casos, o indicador será considerado como nota máxima.

Destaca-se que os objetivos e formas de comprovação para cada um dos KPIs serão encaminhados por meio de diretrizes gerais encaminhadas pelos canais de comunicação institucional da CGM, bem como pela disponibilização de cartilha, manual ou documentos congêneres que objetivem aperfeiçoar o processo de monitoramento do PIBP.

Por fim, considerando o número total de KPIs por eixo e por nível do PIBP, os pontos máximos por Eixo estão distribuídos nos seguintes termos:

  

Pontos por Eixo 

Nota Máxima por Nível 

CAA 

CIN 

GTR 

GRI 

GPI 

(NP) 4 

1,00 

0,60 

0,40 

1,00 

1,00 

(NI) 3 

0,75 

0,45 

0,30 

0,75 

0,75 

(NG) 3 

0,75 

0,45 

0,30 

0,75 

0,75 

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas - IM-PIBP será determinado pela soma das pontuações de cada KPI devidamente evidenciado quanto à sua implementação, considerando o KPI atendido e os pesos que lhe foram atribuídos em razão do Nível e do Eixo, conforme quadros demonstrados a seguir.

IM-PIBP = ∑ PONTUAÇÃO KPIs evidenciados

1. Nível Padronizado (NP)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA) 

KPI 

PONT. 

NP.CAA.1 - Termo de Compromisso e Alcance de resultados assinado 

0,333 

NP.CAA.2 - Equipe de Gestão de Integridade formalmente designada e integrada por, pelo menos, 01 servidor efetivo 

0,333 

NP.CAA.3 - Participação da Alta Administração, pelo menos 01 (uma) vez ao semestre, na supervisão do PIBP 

0,333 

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN) 

KPI 

PONT. 

NP.CIN.1 - Planejamento e execução das ações de Comunicação para a Integridade 

0,300 

NP.CIN.2 - 10% dos servidores realizaram curso de Ética no Serviço Público, no CFCI 

0,300 

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR) 

KPI 

PONT. 

NP.GTR.1 - Publicação do PIBP no site institucional 

0,133 

NP.GTR.2 - Publicação das devolutivas ao PIBP no site institucional 

0,133 

NP.GTR.3 - Disponibilização de informações no site institucional: CCF, Consulta Conflito e Canal de Denúncias 

0,133 

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI) 

KPI 

PONT. 

NP.GRI.1 - Existência de Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) 

0,500 

NP.GRI.2 - Entrega semestral de relatório de monitoramento PIBP 

0,500 

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP) 

KPI 

PONT. 

NP.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 25%  

0,500 

NP.GIP.2 - Declaração de Bens e Valores por 100% dos servidores da Unidade 

0,500 

2. Nível Integrado (NI)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA)

KPI

PONT.

NI.CAA.1 - Participação da Alta Administração em ações de integridade, ao menos 01 (uma) vez ao ano

0,750

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN)

KPI

PONT.

NI.CIN.1 - 100% dos servidores nomeados manifestam ciência ao Código de Conduta Funcional (CCF)

0,150

NI.CIN.2 - 50% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-6 realizaram Curso de Ética no CFCI

0,150

NI.CIN.3 - São promovidas ações junto aos Conselhos sobre questões de Integridade e Ética

0,150

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR)

KPI

PONT.

NI.GTR.1 - Atualização e disponibilização do Catálogo Municipal de Base de Dados (CMBD)

0,150

NI.GTR.2 - Manutenção do Selo de Acessibilidade Digital

0,150

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI)

KPI

PONT.

NI.GRI.1 - Monitoramento contínuo do Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI)

0,375

NI.GRI.2 - Divulgação semestral, pela Alta Administração, de resultados/status do PIBP

0,375

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP)

KPI

PONT.

NI.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 50%

0,187

NI.GIP.2 - Resposta às reclamações recebidas pela Ouvidoria dentro do prazo

0,187

NI.GIP.3 - Atendimento das recomendações do Relatório de Monitoramento do Programa de Integridade e Boas Práticas em percentual igual ou superior a 70%

0,187

NI.GIP.4 - Certidões negativas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) de empresas contratadas

0,187

3. Nível Gerenciado (NG)

COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA)

KPI

PONT.

NG.CAA.1 - Existência de área de Controle Interno, ou equivalente, com demonstração anual de atuação efetiva

0,250

NG.CAA.2 - Área de controle interno possui, pelo menos, 3 servidores, sendo 2 efetivos

0,250

NG.CAA.3 - Orçamento destinado à Unidade de Controle Interno

0,250

CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN)

KPI

PONT.

NG.CIN.1 - Código de Ética específico

0,150

NG.CIN.2 - 100% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-06 realizaram o curso de Ética no Serviço Público no CFCI

0,150

NG.CIN.3 - Gestão e avaliação regular da área de controle interno (indicadores de desempenho)

0,150

GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR)

KPI

PONT.

NG.GTR.1 - Publicação interativa semestral no site institucional de gastos públicos

0,100

NG.GTR.2 - Atualização semestral dos repasses e transferências no site institucional com publicação interativa

0,100

NG.GTR.3 - Existência de Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA) e abertura dos dados no Portal Dados Abertos

0,100

GESTÃO DE RISCO PARA INTEGRIDADE (GRI)

KPI

PONT.

NG.GRI.1 - Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) integrado ao Planejamento Estratégico

0,375

NG.GRI.2 - Abordagem metodológica de apetite ao risco para o Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI)

0,375

GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP)

KPI

PONT.

NG.GIP.1 - Atendimento das recomendações emitidas pela CGM/AUDI em proporção igual ou maior que 75%

0,187

NG.GIP.2 - Processo de Apuração Preliminar concluído em até 30 dias

0,187

NG.GIP.3 - 20% dos cargos em comissão e de estágio profissional ocupados por negros, negras ou afrodescendentes

0,187

NG.GIP.4 - Obtenção do nível aprimorado no sistema e Prevenção do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

0,187

Fundamentação Legal

· Decreto Municipal nº 59.496/2020;

· Decreto Municipal nº 62.809/2023;

· Portaria CGM nº117/2020 CGM.

VI. Indicador de Contratos Emergenciais - ICE

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem firmado quaisquer contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 com início de vigência de 1º de dezembro a 31 de maio, para o 1º semestre de mensuração; e, de 1º de junho a 30 de novembro, para o 2º semestre de mensuração.

Contratos compreendidos na mensuração: Todos os contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e com início de vigência de 1º de dezembro a 31 de maio, para o 1º semestre de mensuração; e, de 1º de junho a 30 de novembro, para o 2º semestre de mensuração.

Regra de Transição para o 1º Semestre de 2026: Excepcionalmente, no 1º semestre de 2026, a mensuração abrangerá os órgãos que tenham firmado contratos com início de vigência entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de maio de 2026.

Fontes dos dados analisados: Os dados das contratações serão obtidos da base de dados do Sistema de Orçamento e Finanças da Prefeitura de São Paulo (SOF), sendo a extração realizada em julho para a mensuração do primeiro semestre e em janeiro para a mensuração do segundo semestre.

Critérios de avaliação

1. Nota por Quantidade (NQ);

2. Nota por Valor (NV).

Metodologia de apuração

Os dados são coletados por meio do Cubo de Suprimento-Contrato do SOF, no qual os dados são filtrados primeiramente por “Secretaria” no campo “Descrição Órgão Empresa”. Em seguida, aplica-se o filtro de período no campo “Data Início Vigência”. Uma vez selecionada a Secretaria e o período, tem-se a quantidade total de contratos (considera-se somente os regidos pela Lei Federal nº 14.133/202), bem como o valor total contratado no semestre. Esses valores compõem os denominadores.

Em seguida, aplica-se o filtro no campo “Descrição Fundamentação Legal”, selecionando os contratos fundamentados na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII. Desse modo, serão obtidos o quantitativo de contratos emergenciais e o valor contratado por emergência, que comporão os numeradores.

1. Nota por Quantidade (NQ)

Representa a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:

%Q = QE / QT

Onde:

· %Q é a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados,

· QE é a quantidade de contratos emergenciais,

· QT é a quantidade total de contratos firmados.

Proporção (%Q)

Nota por Quantidade (NQ)

Superior a 10%

0

Até 10%

2,5

Até 6%

5

Até 3%

7,5

Abaixo de 1%

10

2. Nota por Valor (NV)

Representa a proporção do valor dos contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados pelo órgão. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:

%V = VE / VT

Onde

· %V é a proporção do valor de contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados,

· VE é o valor contratado em emergência,

· VT é o valor total contratado.

Proporção (%V)

Nota por Valor (NV)

Superior a 50%

0

Até 50%

2,5

Até 20%

5

Até 5%

7,5

Abaixo de 1%

10

Memória de cálculo

O valor do Indicador de Contratos Emergenciais - ICE obedecerá a seguinte fórmula:

ICE = 0,2 x NQ + 0,8 x NV

· Onde:

· ICE é o Indicador de Contratos Emergenciais,

· NQ é a Nota por Quantidade,

· NV é a Nota por Valor.

Fundamentação Legal

Baseia-se na apuração de contratos emergenciais firmados com fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII.

VII. Indicador de Denúncias - ID

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido denúncias no período compreendido na mensuração, nas condições mencionadas a seguir.

Denúncias compreendidas na mensuração: Aquelas recebidas e deferidas entre outubro do ano anterior e março do ano corrente, para mensurações do primeiro semestre, e entre abril e setembro do ano corrente, para mensurações do segundo semestre. O expurgo de três meses tem por finalidade permitir ao órgão tempo hábil para análise e apuração da denúncia, podendo realizar oitivas, juntar evidências e documentos comprobatórios que considerar pertinentes.

Base de dados para consulta das denúncias: Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD); Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Critérios de avaliação

1. Qualidade das Respostas Apresentadas (QR);

2. Tempo de Resposta (TDR).

Metodologia de apuração

1. Qualidade das Respostas (QR)

Depois de autuado o processo administrativo e encaminhado ao órgão competente quando necessário para condições de admissibilidade, o expediente retorna à Ouvidoria Geral do Município - OGM com a resposta sobre a denúncia apresentada.

Neste critério será considerada a confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis: é observado se o órgão manteve protegidos os dados pessoais e sensíveis do denunciante e do denunciado, realizando a utilização das informações dentro do efetivamente necessário e nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Descrição

Nota

Superior a 30% de ocorrência

0

Até 30% de ocorrência

2,5

Até 20% de ocorrência

5

Até 5% de ocorrência

7,5

Até 1% de ocorrência

10

A porcentagem de ocorrência será calculada com base na quantidade total de processos encaminhados, sendo considerada uma ocorrência por processo. Nesse sentido, se mais de um dado tiver sido exposto em desconformidade com a LGPD ou a exposição ocorra em mais de um momento no mesmo processo, contabilizar-se-á uma ocorrência.

Para efeitos do QR serão considerados somente os processos com status encerrado até a data de aferição. Com fundamento no art. 6º, I, “a”, as denúncias que envolvam assédio sexual e/ou moral não estão contempladas no QR. A ressalva se aplica às denúncias cuja conduta demande identificação do denunciante, nos termos da legislação pertinente.

2. Tempo de Resposta (TDR)

Inobstante as denúncias possuam características mais complexas, demandando mais tempo de análise e elaboração de resposta, é necessário disponibilizar a resposta ao Munícipe dentro de lapso temporal razoável. A esse tempo será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Descrição

Nota

Denúncias atendidas com mais de 70 dias

0

Denúncias atendidas entre 61 e 70 dias

2,5

Denúncias atendidas entre 51 e 60 dias

5,0

Denúncias atendidas entre 41 e 50 dias

7,5

Denúncias atendidas até 40 dias

10

As pontuações atribuídas a cada uma das denúncias formam um conjunto de dados, cuja moda - ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados - consistirá na pontuação do critério Tempo de Resposta (TDR).

Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal - ou seja, apresentar duas modas -, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Tempo de Resposta (TDR).

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Denúncias - ID obedecerá a seguinte fórmula:

ID = QR x 0,5 + TDR x 0,5

Onde:

· ID é o Indicador de Denúncias,

· QR é a nota de Qualidade das Respostas,

· TDR é a nota de Tempo de Resposta.

Fundamentação Legal

· Lei Federal nº 13.709/2018;

· Decreto Municipal nº 58.426/2018;

· Decreto Municipal nº 43.233/2003;

· Portaria CGM nº 01/2022.

VIII. Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - IPD-AP

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Período compreendido na mensuração: últimos 12 meses.

Base de dados para consulta: Listas de presença; certificados de participação em cursos promovidos pela CPD; Sistema Eletrônico de Informação (SEI); site dos órgãos avaliados.

Critérios de avaliação

1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP);

2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD).

Metodologia de apuração

De início, ressalta-se que os dois critérios são medidos anualmente, sendo o critério “Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)” aferido no primeiro semestre, e o critério “Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)”, no segundo. A nota do indicador será resultado da média dos dois critérios, considerando a nota da última medição de cada (o semestre avaliado ou o imediatamente anterior).

1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)

Por meio deste parâmetro, avalia-se a quantidade de participações do órgão em capacitações organizadas pela CPD e atribui-se a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Medição

Nota

Órgão não teve participação em capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

0

Órgão teve participação em 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

5

Órgão teve participação em mais de 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses

10

As condições das capacitações serão definidas pela CPD e a aferição da participação será realizada por meio de lista de presença, emissão de certificado do curso, entre outros.

2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)

Por meio deste parâmetro, avalia-se a o envio da autoavaliação anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e a implementação do Controle 10 - assim definido: “O órgão divulga a identidade e as informações de contato do Encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador?” -, e atribui-se a essa avaliação sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Medição

Nota

Órgão não enviou a autoavaliação anual no período

0

Órgão enviou a autoavaliação anual no período

5

Órgão enviou a autoavaliação com a implementação do Controle 10 (divulgação de informações do Encarregado)

10

O envio da autoavaliação anual através de formulário online no período indicado pela CPD vale 5 pontos. Serão adicionados 5 pontos se o órgão tiver implementado o Controle 10 - divulgação de informações do Encarregado (com data atualizada no site).

A aferição será realizada por meio do banco de dados atualizado com as respostas recebidas no período (Processo SEI do Diagnóstico Amplo da PMSP). Ademais, haverá conferência no sítio online dos órgãos sobre informações do Encarregado.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - IPD-AP obedecerá a seguinte fórmula:

IPD-AP = (CP + AD) / 2

Onde:

· IPD-AP é o Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais,

· CP é a nota de Capacitação em Proteção de Dados Pessoais,

· AD é a nota de Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais.

Fundamentação Legal

· Constituição Federal (art. 5°, LXXIX);

· Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);

· Decreto Municipal nº 59.767/2020;

· Decreto Municipal nº 62.809/2023;

· Instrução Normativa CGM nº 01/2022.;

· Instrução Normativa CGM nº 02/2024.

IX. Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA

Considerações preliminares

Órgãos contemplados: Todos aqueles que tiverem alguma recomendação emitida pela Auditoria Geral do Município e advinda de trabalho de auditoria interna, nas condições mencionadas a seguir.

Período compreendido na mensuração: 4 (quatro) semestres anteriores ao semestre vigente no momento da mensuração, considerando que todo primeiro semestre corresponde ao período de 1ª de janeiro a 30 de junho, e todo segundo semestre, ao período de 1º de julho a 31 de dezembro.

Base de dados para consulta das recomendações de auditoria: Sistema e-CGU (antigo e-Aud).

Critérios de avaliação

1. Pontuação de Conclusão (PC);

2. Grau de Impacto das Recomendações (GI).

Metodologia de apuração

1. Pontuação de Conclusão (PC)

Para o cálculo do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA, serão consideradas apenas as recomendações cuja situação se encontre como “concluída” - qualquer recomendação “cancelada”, “suspensa”, “em edição” ou “em execução” não será considerada na mensuração.

À cada recomendação “concluída” será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:

Providência

Observação de Análise da AUDI

Pontuação

Recomendação implementada (A)

Há dados, documentos e/ou informações suficientes para que seja possível evidenciar a implementação da recomendação.

10

Recomendação implementada parcialmente (B)

Os dados, documentos e/ou informações permitem apenas validar parcialmente ao atendimento da recomendação e o objetivo proposto inicialmente.

8

Recomendação não implementada: ação inadequada ou insuficiente (C)

Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem apenas concluir que a(s) ação(ões) realizadas pela Unidade não são adequadas/suficientes para atingir o objetivo proposto inicial.

4

Recomendação não implementada: assunção de risco pelo gestor (D)

Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem concluir direta ou indiretamente que, embora tenha concordado com a recomendação inicial, o gestor assume o risco em não a implementar.

0

Não houve providência (E)

Quando não há manifestação quanto à implementação ou há informações incompletas, distintas, alheias (entre outros) ao objetivo proposto inicialmente.

0

2. Grau de Impacto das Recomendações (GI)

O Grau de Impacto das Recomendações (GI) levará em consideração o impacto negativo da não implementação da recomendação em relação ao alcance dos objetivos estratégicos da Unidade e/ou o impacto negativo na prestação de serviço público à população e deverá seguir a seguinte classificação:

Categoria

Impacto

Utilização

Ajustes de objetos

Baixa

O ajuste se trata de mera adequação textual ou para ajuste gramatical e/ou melhoria na interpretação e mitigação de ambiguidades ou mera alteração processual/procedimental para atendimento da conformidade.

Média

O ajuste tem relação direta em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto na não realização do ajuste pode ser negativamente médio na prestação de serviço à população.

Alta

O ajuste tem relação direta com o alcance de objetivos estratégicos e/ou, se diretamente relacionado, a não realização do ajuste pode ser negativamente alto/relevante na prestação de serviço à população ou no resultado esperado com a política/programa/congênere.

Aperfeiçoamento da Governança

Média

A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de governança pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência da implementação ou aperfeiçoamento da governança pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Aperfeiçoamento da gestão de riscos

Média

A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de gestão de riscos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência de gestão de riscos e plano de providências pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Aperfeiçoamento dos controles internos

Média

A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população.

Alta

A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população.

Reposição de bens e valores

Baixa

Menor que 1 (um) milhão de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto nulo ou baixo na prestação de serviço à população.

Média

Maior ou igual a 1 (um) milhão de reais e menor que 10 (dez) milhões de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto médio na prestação de serviço à população.

Alta

Maior ou igual a 10 (dez) milhões de reais; ou

Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto alto/relevante na prestação de serviço à população.

As recomendações concluídas serão ponderadas considerando a seguinte escala:

Grau de Impacto 

Nota 

Alta

6

Média

3

Baixa

1

Será disponibilizada juntamente com a recomendação a sua pré-classificação do grau de impacto da não implementação. Na época da conclusão do monitoramento, o Gestor da recomendação poderá rever o grau de impacto com base em análise do cenário e gestão de riscos.

Às recomendações concluídas anteriormente à 1º de janeiro de 2025 será atribuído grau de impacto baixo.

Memória de cálculo

O cálculo do valor do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria - ICRA obedecerá a seguinte fórmula:

ICRA = Σ(PCxGI) / Σ(GI)

Onde:

· ICRA é o Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria,

· PC é a Pontuação de Conclusão,

· GI é o Grau de Impacto das Recomendações.

Fundamentação Legal

· Portaria n° 12/CGM/2023.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 159958716

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0006687-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ nº 12.339.563/0001-98

NOTA DE EMPENHO n° 39.210/2026 (SEI 154192921)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 40 (quarenta) centos de copos descartáveis de papel de 100 (cem) mililitros para café e 100 (cem) centos de copo descartáveis de papel de 180 (cento e oitenta) mililitros para água, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07/04/2026 a 15/05/2026

DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Thiara Pedroza Moscardi Palma, APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Extrato   |   Documento: 159957816

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0006491-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 39.236.457/0001-35

NOTA DE EMPENHO n° 103.586/2025 (SEI 140703516)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 02 (duas) unidades de Fragmentadoras de papel, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.997,70 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 2.997,70 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/08/2025 a 11/09/2025

DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Rene Mario Del Grande, JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

Extrato   |   Documento: 159960544

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2024/0021035-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: LEX EDITORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.160.768/0001-17

CONTRATO n°: 01/CGM/2025

NOTA DE EMPENHO n° 35.049/2025 (SEI nº 120999820); 15.892/2026 (SEI nº 150527764) e 44.747/2026 (SEI nº 154918525)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 10 (dez) assinaturas para acessar plataforma digital online que possibilite a realização de pesquisas de jurisprudências de forma unificada no mínimo ao acervo, incluindo a permissão para acesso e realização de cópias ilimitadas do inteiro teor das decisões, acórdãos e ementas, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.419,99 (seis mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 5.290,54 (cinco mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/03/2025 à 12/03/2026

DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Marlene de Fátima Imhoff, LEX EDITORA S/A

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 159948858

PROCESSO *6068.2025/0003982-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 151611042, 151897098, 151898602 E 159460856, BEM COMO DE SMUL/GAB/AT ÀS FLS. 159806311, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0964-04) - , COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/1993.

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Ata   |   Documento: 159967217

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL

Talita Veiga Cavallari Fonseca, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da Sociedade Civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral realizada em 24 de junho de 2026, às 10h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Esclarecimentos e deliberação sobre a análise do recurso realizada na 3ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 10 de Junho de 2026.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante Titular 1 da SMUL, Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou às 10h07 a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral, na presença dos representantes do Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (SMUL Titular 1), Marisa Antonia Pereira (SMUL Suplente 2), Paula Heloisa Furtado Sabaté (Suplente 1) e dos representantes da Sociedade Civil, Jupira Cauhy (Titular 1) e Renata de Souza Neves Salinas (Titular 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a Coordenadora passou para o segundo item, informou que na 3ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 10 de Junho de 2026, foi realizada a análise dos recursos das candidaturas que tinham se inscrito no primeiro período de inscrições para participar do processo eleitoral e foi acolhido o recurso da inscrição da ONG e indeferido o recurso da Associação de Bairro e do Setor Empresarial. Sendo que o indeferimento foi dado pela entidade ter apresentado uma Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, e pela análise da Comissão Eleitoral esta não se adequa ao solicitado nos termos do Art. 6º §1º, inciso V do Edital nº 001/2026/AIU-VL.

03) Após publicação do indeferimento a entidade encaminhou um email, com a validação do jurídico da própria entidade, com uma solicitação de reconsideração do indeferimento, tendo em vista que o documento entregue trata-se de uma Certidão válida nos termos do Código de Tributação Nacional - CTN.

04) Tendo em vista tal questionamento, a Coordenadora informou que consultou a Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ desta Secretaria para esclarecimentos quanto à essa questão. Isto posto, foi esclarecido que conforme disposto nos arts. 205 e 206 do Código de Tributação Nacional (CTN), o documento apresentado pela entidade tem os mesmos efeitos da certidão negativa, ou seja, estaria válida nos termos solicitados do Edital e desta forma a análise previamente realizada pela Comissão Eleitoral estaria equivocada e que poderia ser revisto os atos desta Comissão pelo princípio da autotutela.

05) Após debates entre os representantes da Comissão Eleitoral, o pedido de reconsideração do indeferimento acolhido, conforme segue:

SEGMENTO: SETOR EMPRESARIAL, QUE REPRESENTA EMPRESAS QUE PRODUZEM BENS OU PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO URBANO, NAS ÁREAS DE HABITAÇÃO, PRODUÇÃO IMOBILIÁRIA, SANEAMENTO, MOBILIDADE, MEIO AMBIENTE E/OU PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, COM ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS (PIU-VL).

CANDIDATURA: Associação Comercial de São Paulo - ACSP
TITULAR: Vanessa Giroto Muniz. Após análise da documentação e esclarecimentos por ATAJ de SMUL, a Comissão Eleitoral decidiu pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.

CANDIDATURA: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - ASBEA-SP
SUPLENTE: Paulo Machado Lisboa Filho. Após análise da documentação e esclarecimentos por ATAJ de SMUL, a Comissão Eleitoral decidiu pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.

06) A Coordenadora informou que com o deferimento da candidatura para o Setor Empresarial as inscrições que estão abertas, conforme o Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/001/2026, serão fechadas. Ademais, conforme o disposto no Art. 14 do Edital, como houve apenas 1 (uma) candidatura no segmento de “Setor Empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas, com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)”, e esta foi deferida, não haverá necessidade de submeter a inscrição homologada ao processo eleitoral. Informou, também, que será publicado o Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/002/2026 com a decisão desta reunião e que fica mantido o cronograma de inscrições para os segmentos de “Associação de Bairro com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)” e “Entidades Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)”.

07) A Coordenadora informou que a próxima reunião da Comissão Eleitoral está prevista para ser realizada no dia 01 de Julho de 2026. Sem mais considerações, a Coordenadora encerrou a reunião às 10h23, agradecendo a presença de todos.

Comunicado   |   Documento: 159967640

Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/002/2026

A COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA - VILLA LOBOS (AIU-VL), por meio da Coordenadora Talita Veiga Cavallari Fonseca, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023 e no Decreto nº 62.762, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes de entidades da sociedade civil, e no EDITAL Nº 001/2026/AIU-VL, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2026, páginas 197, 198 e 199:

COMUNICA: que a Comissão, em nova análise e deliberação, conforme registrado na Ata da 1ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de junho de 2026, reviu os atos anteriormente praticados quanto à análise da inscrição no segmento do Setor Empresarial, deliberando pelo DEFERIMENTO da candidatura, ficando CANCELADA a reabertura do prazo de inscrições deste segmento, conforme constou no Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/001/2026

Com essa deliberação, o prazo do Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/001/2026 fica mantido para os segmentos de: “Associação de Bairro com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)” e “Entidades Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)”.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Retificação   |   Documento: 159957011

Na publicação da Deliberação SMUL/ATECC/CAIEPS nº 159355016, referente à 376ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS, publicada no DOC de 22 de junho de 2026, onde se lê:

“MANIFESTAÇÃO/012/CAIEPS/2026”

Leia-se:

“MANIFESTAÇÃO/013/CAIEPS/2026”

Permanecem inalterados os demais termos.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico

Ata   |   Documento: 159956164

EXTRATO DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA

FERNANDO HENRIQUE GASPERINI
, Coordenador do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE - CIMPDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos tratados relativos às matérias constantes da Pauta da 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 23 de junho de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Atualizações recentes da Plataforma de Monitoramento e Avaliação do PDE; 3. Revisão do Decreto de regulamentação do CIMPDE.

01) O Coordenador, Sr. Fernando Henrique Gasperini, iniciou a reunião às 14h39, seguida das comunicações gerais: posse dos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Sra. Flavia Taliberti Peretto (Suplente - PLANURB 1), Sra. Adriana Jardim Gouveia (Suplente - PLANURB 2); Sr. Tales Eduardo Ferretti Pacheco (Titular - DEUSO) e Sra. Aline Cannataro de Figueiredo (Suplente - DEUSO) e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sra. Maria Mariana de Jesus Souza (Suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 19, de 12 de fevereiro de 2026 (D.O.C. 13/02/2026); dos representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Gabriel Oliveira Reis (Titular) e Sra. Monica Miyuki Obara (Suplente) e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Sr. Rafael Mielnik (Titular) e Luccas Bernacchio Gissoni (Suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 47, de 16 de março de 2026 (D.O.C. 17/03/2026); dos representantes da Secretaria Municipal da Habitação, Sr. Rafael Barreto Castelo da Cruz (Titular) e Sr. Alan Eduardo de Paula (Suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 108, de 26 de maio de 2026 (D.O.C. 27/06/2026) e ciência das Atas: 6ª Reunião Ordinária, 7ª Reunião Ordinária, 8ª Reunião Ordinária, 9ª Reunião Ordinária, 10ª Reunião Ordinária; 11ª Reunião Ordinária, 12ª Reunião Ordinária, 13ª Reunião Ordinária, 14ª Reunião Ordinária, 15ª Reunião Ordinária, 16ª Reunião Ordinária e 1ª Reunião Extraordinária.

02) Foi solicitada a inversão de pauta entre os itens 2 e 3, não havendo óbices do plenário.

03) Na sequência foi realizada a apresentação da revisão do Decreto de regulamentação do CIMPDE, pela Diretora da Divisão de Monitoramento e Avaliação (DMA) de PLANURB e representante suplente da SMUL (PLANURB 1), Sra. Flavia Taliberti Peretto.

04) Em seguida, foi realizada a apresentação com as atualizações recentes da Plataforma de Monitoramento e Avaliação do PDE, pela Diretora da Divisão de Monitoramento e Avaliação (DMA) de PLANURB e representante suplente de SMUL (PLANURB 1), Sra. Flavia Taliberti Peretto, complementada pelo Clayton Erik Teixeira, representante titular de SMUL (PLANURB 2) seguida de debates e sugestões.

05) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Coordenador agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 15h56.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 160002724

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/107/2026

Processo: 6068.2026/0004181-2

Interessado: INSTITUTO CULTURAL MAURICIO DE SOUSA

Local: AV. PAULISTA, 1578 - BELA VISTA

Assunto: ASSENTO DE INFÂNCIA - PROJETO "MAURICIO DE SOUSA OBRA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal Nº 18.345 de 01 de dezembro de 2025 - que reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020, quanto à necessidade de preservação da acessibilidade, segurança e livre circulação de pedestres nas calçadas;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159996072;

DEFIRO a instalação temporária da obra denominada “ASSENTO DE INFÂNCIA”, vinculada ao projeto “Mauricio de Sousa Obra Patrimônio Cultural e Imaterial da Cidade de São Paulo”, na Avenida Paulista, 1578, pelo período de 28 de junho a 29 de setembro de 2026, das 00h01 às 23h59, conforme elementos técnicos apresentados, por se tratar de instalação temporária de assento/escultura urbana, visível de logradouro público, de caráter cultural, contemplativo e de fruição urbana, com as seguintes condições:

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, inclusive DPH/CONPRESP, Subprefeitura competente, órgão gestor do espaço, CET e demais órgãos eventualmente envolvidos.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 159983502

Processo: 6068.2023/0008912-7

Assunto: Penalidade empresa HABILITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.890.862/0001-72 - Aquisição de molas e dobradiças para as portas de vidro temperado das dependências da SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da fiscalização do contrato em doc. 102752906, de CAF/DLC em 102778762 e 102871076, CAF/DOF em 102852005, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022, artigo 157 da Lei 14.133/2021, nas obrigações da Contratada especificadas no Termo de Referência, e conforme competência delegada pela Portaria nº 31/2024/SMUL.G, ACOLHO a proposta visando a aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa HABILITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.890.862/0001-72, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste, nos termos do art. 157 da Lei 14.133/2021, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, perfazendo o montante de R$ 4.812,17 (quatro mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos), nos termos do item 13.11 do termo de referência doc. 090121249.

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos dos artigos 145 do Decreto Municipal 62.100/2022 e artigo 157 da Lei 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP, para acompanhar o prazo de defesa.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 159972685

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.1994/0071404-1 SQL/INCRA 0030608900262-1 001 JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR BRAZ MARCELO DA SILVA E JOSE MARCELO DA SILVA - CPF - XXX.XXX.208-87,COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003,ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 DO DECRETO 45.324/2004.

-0000.2013/0307075-4 SQL/INCRA 0015211100823-1 001 LUCIA DE ANDRADE SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR LUCIA DE ANDRADE SILVA - CPF - XXX.XXX.558-93, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E DO DECRETO 45.324/2004.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2018/0029182-1 SQL/INCRA 0000707602221-1 003 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
RECURSO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR FUNDA O EDUCACIONAL PRESBITERIANA - CNPJ - 62928262000178, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2019/0036546-0 SQL/INCRA 0001510104909-1 007 CONDOMINIO EDIF. BARAO DE IGUATEMY
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE IGUATEMY - CNPJ - 54066923000175, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0074550-8 SQL/INCRA 0011712200592-1 001 JOSE DE OLIVEIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PAR GRAFO NICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVA O DE EDIFICA ES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0011040-1 SQL/INCRA 0007742701707-1 006 AIRTON BATISTA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA O NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PELO N O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000180-0 SQL/INCRA 0000704500061-1 008 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000179-6 SQL/INCRA 0012201101247-1 006 WILLIAM PORTELLA FILHO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2017/0167246-0 SQL/INCRA 0007428301181-1 013 VIVICON LOCACOES E PARTICIPACOES S/A
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, DA LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17; EXPE A-SE O ALVAR DE APROVA O E EXECU O DE EDIFICA O NOVA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0003932-0 SQL/INCRA 0008565300900-1 005 VARANDA ESTAIADA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTA ES T CNICAS ACOSTADAS AOS AUTOS, AS QUAIS ACOLHO INTEGRALMENTE, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE ALVAR DE AUTORIZA O PARA A REALIZA O DO EVENTO DENOMINADO ARENA ESTAIADA , NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI N 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 49.969/2008.

-6068.2026/0003880-3 SQL/INCRA 0023403100012-1 053 DTG EXPERIENCES LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTA ES T CNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO C DIGO DE OBRAS (LEI N. 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTA ES, BEM COMO NA LEI N. 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003210-4 SQL/INCRA 0003613801541-1 317 ULTREYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DISNEY ON ICE 2026 - FESTA EM FAMILIA A SER REALIZADO NO(A) GIN SIO DO IBIRAPUERA - GERALDO JOSE DE ALMEIDA, - DATA DO EVENTO: 24/06 A 28/06/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 4132 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 159950080

6068.2026/0004864-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: LUCAS MURCA KITAMURA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 159951309

6068.2026/0004883-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ROGERIO VIEIRA MIGLIACCIO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 159951724

6068.2026/0004880-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MICHELLE TOKAR DUBUS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159925498

PROCESSO *6068.2025/0011716-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 159758610

6068.2026/0004739-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: VIVAZ CANTAREIRA 2 (CNPJ: 66.626.404/0001-01)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159758841

6068.2026/0004747-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: KINA ALTO DE PINHEIROS (CNPJ: 66.228.386/0001-00)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159758979

6068.2026/0004783-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: VIVAZ ESTACAO SAO LUCAS (CNPJ: 66.165.193/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159759207

6068.2026/0004750-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO QUADRA DIALOGO HOME CLUB ? SUBCOND TORRE 3 APART.HIS - CNPJ (64.432.965/0003-06)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159759405

6068.2026/0004782-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ATMOS MOEMA (CNPJ: 66.095.404/0001-14)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159760069

6068.2026/0004779-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO TO LIV PINHEIROS (CNPJ: 57.164.008/0001-00)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 159775880

Processo: 6068.2026/0004663-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: NOW SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP (CNPJ: 17.325.426/0001-18)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004661-0, pela perda de objeto, nos termos do Art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 159965632

6056.2019/0004955-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E SÃO LUCIANO

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR DOCUMENTOS PREVISTOS NA PORTARIA SMUL 221/17 E QUE NESTE CASO ACOMPANHAM O REQUERIMENTO DO PROCESSO, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS EM ARQUIVOS PDF INDIVIDUAIS PARA CADA DOCUMENTO E DE FORMA LEGIVEL

2-APRESENTAR MATRICULA DE REGISTRO DE IMÓVEL ATUALIZADA

3-APRESENTAR CREA OU CAU, CCM DO TECNICO RESPONSAVEL

4-APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DO PROPRIETARIO

DO RESPONSAVEL PELO USO

5-APRESENTAR PROCURAÇÃO PUBLICA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTORIO PARA O REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR

6-APRESENTAR MEMORIAL E CRONOGRAMA DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO PROPRIETÁRIO/RESPONSAVEL PELO USO E PELO TECNICO RESPONSAVEL

7-APRESENTAR ART/RRT REFERENTE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADAPTAÇÃO À ACESSIBILIDADE

8-APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPRIETARIO RESPONSAVEL PELO USO

9-APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO

10-APRESENTAR CCM E CNPJT DO RESPONSAVEL PELO USO

11-EDITAR CARD 10 INDICANDO O CONSELHO NO QUAL O TECNICO ESTA REGISTRADO

12-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

13-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

14-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”

15 -REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS ( NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DETALHE DE WCs NÃO ADAPTADOS).

16 -INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

17 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

18-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

19-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 159822682

6068.2026/0004838-8 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA (INFINITY ELEVADORES) CNPJ: 30.823.158/0001-22

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

2 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome completo, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

3 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada. Falta constar o nome do Sr. Geraldo da Silva no arquivo SEFIP.

4 - Reapresentar Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte. Atenção: A Declaração não deverá mencionar nenhum número de processo, tendo em vista que o número de processo citado no documento está incorreto.

5 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

6 - Cópia do contrato de locação de veículo assinada entre o proprietário do veículo e a empresa conservadora de aparelhos de transporte atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, com duração e validade mínima de dois anos à partir da data do início da concessão.

7 - Cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 159977034

6068.2026/0004059-0

ESPORTE CLUBE PINHEIROS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTA JUNINA 2026 a ser realizado no(a) Esporte Clube Pinheiros, - Data do Evento: 25/06/2026 a 28/06/2026, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 159921933

PROCESSO *6068.2026/0004391-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159938810

PROCESSO *6068.2026/0004385-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GREMIO GAVIOES DA FIEL TORCIDA FORÇA INDEPENDENTE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159980518

PROCESSO *6068.2026/0004045-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MINISTÉRIO CELEIRO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159986297

PROCESSO *6068.2026/0003809-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - ACE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 159993336

PROCESSO *6068.2026/0004671-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: LOJÃO SANTO AMARO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ: 06.137.289/0001-71). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 159999962

PROCESSO *1010.2026/0005500-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO CENTENÁRIO PLAZA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160000567

PROCESSO *1010.2026/0003585-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTESANO MEDICAL CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 159997027

PROCESSO *6068.2026/0001573-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160002240

PROCESSO *6068.2026/0002739-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160002924

PROCESSO *1010.2026/0002168-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KYOEI IBIRAPUERA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 159920212

PROCESSO *1010.2026/0006100-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFICIO ITAMARACA-CNPJ Nº:07.755.034/0001-35 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159924773

PROCESSO *1010.2026/0005791-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.EDIFICIO YARA-CNPJ Nº: 58.407.321/0001-95 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159945467

PROCESSO *1010.2026/0005985-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULISTA PLAZA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159979913

PROCESSO *6068.2025/0009873-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/1694-95) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159985022

PROCESSO *6068.2026/0003797-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONSELHEIRO RAMALHO (CNPJ: 54.206.925/0001-12) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160000831

PROCESSO *1010.2026/0006103-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJU DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160001790

PROCESSO *1010.2026/0005887-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATEND.A SAÚDE LTDA - CNPJ: 10.934.320/0015-81 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 159997039

PROCESSO *6068.2024/0005469-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ROFRANN IMOBILIARIA E PARTICIPACAO LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 159881584

Processo: 1020.2023/0012233-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) nº 29972-23-SP-INT, expedidos para edificação à Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 4.780, Vila Emir, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura de Santo Amaro (SUB-SA).

DESPACHO:

1. Nos termos do artigo 68, § 1º, da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nº 29972-23-SP-INT, publicado em 31/10/2024, expedido no âmbito do processo administrativo nº 1020.2023/0012233-1 para o imóvel situado à Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 4.780, Vila Emir, inscrito sob o SQL nº 162.004.0003-1, tendo em vista o Relatório de Vistoria Técnica elaborado pela Subprefeitura de Santo Amaro no processo SEI nº 6053.2026/0001329-9 (doc. 153314372), no qual foram apontados indícios de omissão, no processo de licenciamento, de informações relativas à existência de galeria de águas pluviais e de sua respectiva faixa não edificável, circunstância que pode ter comprometido a análise do projeto e, consequentemente, a validade do referido Alvará.

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente defesa em relação ao exposto no item 1, ficando ciente, desde já, que tais fatos poderão ensejar a perda de eficácia do Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nº 29972-23-SP-INT, mediante sua cassação ou anulação, nos termos dos artigos 63, 64 e 68 da Lei nº 16.642/2017, com subsequente cadastramento da edificação como "irregular" no Cadastro de Edificações do Município, nos termos do artigo 66, inciso II do Decreto nº 57.776/2017. Isto posto, solicita-se ainda observar as seguintes orientações:

2.1. A defesa a que se refere o item 2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

2.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº1020.2023/0012233-1 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3. Publique-se os itens 1, 2, 2.1 e 2.2.

4. Encaminhar notificação com o teor dos itens 1, 2, 2.1 e 2.2 para a pessoa jurídica que figura como proprietária no CAlvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nº 29972-23-SP-INT, considerando o endereço de correspondência cadastrado para a mesma nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º da Lei 16.642/2017.

5. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhá-lo simultaneamente para:

5.1. Subprefeitura de Santo Amaro, para ciência e providências cabíveis;

5.2. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 159924149

PROCESSO *6068.2026/0002168-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PROJETO IMOBILIÁRIO E 92 LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho Documental   |   Documento: 159971533

INTERESSADO: JOAO ERNESTO GUARIENTO KAISER, RNI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 452 LTDA

DESPACHO

DEFERIDO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 6017.2023/0032798-4.

Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 159923296

6068.2026/0001017-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA CNPJ: 10.934.632/0030-10

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente pedido de Certificado de Regularização, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/2006, por perda de objeto.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159998255

Processo nº 1020.2026/0021260-3

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 159930337

Processo SEI: 1020.2025/0033784-6

Interessado: JORGE ANGELO FANTONI.

O processo de número 63559-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 63557-25-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159930341

Processo SEI: 1020.2026/0014831-0

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA.

O processo de número 68749-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68370-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159930345

Processo SEI: 1020.2026/0013704-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 67774-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 65796-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159930346

Processo SEI: 1020.2026/0016526-5

Interessado: Rosemeiry Subires Torres.

O processo de número 69404-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 69306-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159936520

Processo SEI: 1020.2026/0020959-9

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 67509-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159941045

Processo SEI: 1020.2026/0020997-1

Interessado: Debora Franzim.

O processo de número 69692-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159941178

Processo SEI: 1020.2026/0021002-3

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 69721-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159941572

Processo SEI: 1020.2026/0021004-0

Interessado: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA PLAENGE.

O processo de número 69558-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159941703

Processo SEI: 1020.2026/0021005-8

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 69757-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159941875

Processo SEI: 1020.2026/0021007-4

Interessado: MATHEUS GUILHERME SCHMIDT.

O processo de número 69733-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159946816

Processo SEI: 1020.2026/0021062-7

Interessado: MICHELE APARECIDA DALLOGLIO ALVES.

O processo de número 70090-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 159954723

Processo SEI: 1020.2024/0022604-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 46508-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23 e Lei nº 18.157/24, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 63.504/24 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159960048

Processo SEI: 1020.2025/0031066-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 62725-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 159966660

Processo SEI: 1020.2026/0015711-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 69133-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159969869

Processo SEI: 1020.2026/0002199-9

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64673-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159979013

Processo SEI: 1020.2025/0000272-0

Interessado: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO Cidade Center Norte.

O processo de número 49849-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 159982464

Processo SEI: 1020.2023/0012051-7

Interessado: Claudinei da Cunha.

O processo de número 29837-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIMENTO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 159982699

Processo SEI: 1020.2024/0003600-3

Interessado: Claudinei da Cunha.

O processo de número 37725-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIMENTO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 159987979

Processo SEI: 1020.2026/0005601-6

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 66068-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159990868

Processo SEI: 1020.2024/0024358-0

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura .

O processo de número 47466-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159991778

Processo SEI: 1020.2022/0015707-9

Interessado: RODRIGO FERNANDEZ.

O processo de número 18636-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159992691

Processo SEI: 1020.2025/0022698-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 60147-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho indeferido   |   Documento: 159930333

Processo SEI: 1020.2026/0005059-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 63979-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930348

Processo SEI: 1020.2026/0008127-4

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 67048-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930368

Processo SEI: 1020.2023/0017671-7

Interessado: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A..

O processo de número 31968-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930378

Processo SEI: 1020.2023/0005178-7

Interessado: BEM MAIS EVENTOS E RESTAURANTE LTDA.

O processo de número 26576-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930385

Processo SEI: 1020.2023/0015584-1

Interessado: SCALA DATA CENTERS S.A..

O processo de número 30973-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930394

Processo SEI: 1020.2022/0012821-4

Interessado: Espaço liberty comercial ltda.

O processo de número 14835-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930405

Processo SEI: 1020.2022/0023025-6

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 22728-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930407

Processo SEI: 1020.2021/0009264-1

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 3376-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930409

Processo SEI: 1020.2023/0017590-7

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 31387-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930411

Processo SEI: 1020.2022/0022581-3

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 22468-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930427

Processo SEI: 1020.2023/0014619-2

Interessado: Koletus Transportadora e Coletora de Resíduoss Ltda..

O processo de número 25681-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930429

Processo SEI: 1020.2024/0028920-3

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 48468-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930430

Processo SEI: 1020.2020/0015554-4

Interessado: GUARDIAN BLINDAGENS ESPECIAIS COMERCIAL LTDA.

O processo de número 663-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930431

Processo SEI: 1020.2024/0014140-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 42633-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159930433

Processo SEI: 1020.2022/0014977-7

Interessado: ELIAS CARDOSO.

O processo de número 11247-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159946855

Processo SEI: 1020.2025/0020455-2

Interessado: Pedro Alves Saldanha Gonçalves.

O processo de número 58954-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFIRO o pedido nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17. Face ao não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 159957595

Processo SEI: 1020.2025/0006765-2

Interessado: RENATO MAGNANINI AURIEMO.

O processo de número 52742-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 159958278

Processo SEI: 1020.2022/0010682-2

Interessado: rosangela gaibina.

O processo de número 12706-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I e III, da Lei nº 16.642/17 (ausência da documentação exigida e não atendimento ao comunique-se no prazo concedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 159960283

Processo SEI: 1020.2025/0009784-5

Interessado: ERIKA SOUZA LOBO DA SILVA.

O processo de número 54240-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento do comunique-se no prazo. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159972826

Processo SEI: 1020.2025/0001305-6

Interessado: BIANCA lopes de oliveira.

O processo de número 50120-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial ausência da especificação do condomínio, ausencia do quadro de áreas nos termos da Seção 5.E da Portaria nº221/SMUL-G/2017, compatibilização dos costes com as plantas e revisão de todas as folhas com a indicação de pavimento térreo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159977831

Processo SEI: 1020.2024/0029465-7

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral.

O processo de número 49663-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159979469

Processo SEI: 1020.2025/0019173-6

Interessado: Andre Ferreira de Souza.

O processo de número 58636-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 159979564

Processo SEI: 1020.2025/0006569-2

Interessado: alexandre renato grazzini.

O processo de número 51015-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 159979754

Processo SEI: 1020.2020/0015157-3

Interessado: Thiago Luchezi.

O processo de número 583-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159980505

Processo SEI: 1020.2022/0020749-1

Interessado: nataly orellana.

O processo de número 20135-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159981499

Processo SEI: 1020.2024/0011656-2

Interessado: Lucas Zanelli Albano.

O processo de número 41861-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 159981716

Processo SEI: 1020.2023/0026955-3

Interessado: Ali Mohamad Mourad Ali Mourad.

O processo de número 35136-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159981786

Processo SEI: 1020.2021/0011620-6

Interessado: Alan Manuel Seixas.

O processo de número 5872-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento satisfatório ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159981865

Processo SEI: 1020.2023/0024650-2

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 35514-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159990364

Processo SEI: 1020.2025/0019877-3

Interessado: Vanessa Ramos.

O processo de número 58619-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159990463

Processo SEI: 1020.2023/0014526-9

Interessado: Jailson Teles.

O processo de número 30223-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159990583

Processo SEI: 1020.2024/0025509-0

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA.

O processo de número 47735-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159992054

Processo SEI: 1020.2025/0009417-0

Interessado: Nivia Maria Souza.

O processo de número 54054-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, por perda de objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 159998203

Processo SEI: 1020.2025/0018792-5

Interessado: Odair Cordeiro Vaz .

O processo de número 58530-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159998855

Processo SEI: 1020.2021/0015829-4

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 7433-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159999269

Processo SEI: 1020.2022/0023119-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 23487-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159999709

Processo SEI: 1020.2026/0003053-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 64969-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160000259

Processo SEI: 1020.2024/0013158-8

Interessado: Officeplan Planejamento e Gerenciamento LTDA EPP Officeplan.

O processo de número 31985-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de Certidão de Matrícula, jogo completo de peça gráfica, de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 160003108

Processo SEI: 1020.2025/0016735-5

Interessado: Henrique Silverio dos Santos.

O processo de número 57547-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006355

Processo SEI: 1020.2025/0013963-7

Interessado: CENTRAL DE INCLUSÃO AOS PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIPROMP - SP.

O processo de número 56405-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela não apresentação de fatos novos e não correção de falhas a serem sanadas.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006901

Processo SEI: 1020.2022/0011408-6

Interessado: Leandro Francisco de Oliveira.

O processo de número 14759-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 159938963

Processo SEI: 1020.2026/0003402-0

Interessado: Fábio Luiz Eluf

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65060-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159944555

Processo SEI: 1020.2025/0004058-4

Interessado: marcos demarchi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49469-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159947198

Processo SEI: 1020.2022/0013479-6

Interessado: José Weller Ferreira Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16788-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159947349

Processo SEI: 1020.2025/0018753-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58514-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159948051

Processo SEI: 1020.2021/0010579-4

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5106-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159948190

Processo SEI: 1020.2026/0010378-2

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67828-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159948208

Processo SEI: 1020.2026/0014042-4

Interessado: Vivian Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68215-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159949619

Processo SEI: 1020.2024/0001535-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35894-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159951784

Processo SEI: 1020.2025/0018485-3

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58261-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159953650

Processo SEI: 1020.2026/0013698-2

Interessado: Jorge Muriá Aguadé

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67378-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159954139

Processo SEI: 1020.2026/0012392-9

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67699-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159955851

Processo SEI: 1020.2026/0010791-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67552-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159955968

Processo SEI: 1020.2024/0009620-0

Interessado: DAVI DE ABREU

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159959487

Processo SEI: 1020.2026/0006900-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66274-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159960284

Processo SEI: 1020.2025/0009566-4

Interessado: luciana galfaro camillo silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54270-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159961424

Processo SEI: 1020.2023/0019796-0

Interessado: stephanie yumiko shighihara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32756-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159965362

Processo SEI: 1020.2025/0016391-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56890-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159965774

Processo SEI: 1020.2024/0009484-4

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40082-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159965875

Processo SEI: 1020.2026/0011807-0

Interessado: Paulo Ricardo Giaquinto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66776-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159967865

Processo SEI: 1020.2026/0002356-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64117-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159969178

Processo SEI: 1020.2023/0027120-5

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

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Comunique-se   |   Documento: 159969774

Processo SEI: 1020.2025/0013600-0

Interessado: LARISSA SOARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56024-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159970732

Processo SEI: 1020.2025/0019738-6

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58769-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159970777

Processo SEI: 1020.2026/0017379-9

Interessado: NURA ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA NURA ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69720-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159970958

Processo SEI: 1020.2023/0001102-5

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24561-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159971735

Processo SEI: 1020.2020/0014208-6

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 216-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159972025

Processo SEI: 1020.2025/0016196-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57339-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159972608

Processo SEI: 1020.2025/0017053-4

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57524-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159973504

Processo SEI: 1020.2026/0005064-6

Interessado: cintia allegro peres de alencar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65368-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159973662

Processo SEI: 1020.2024/0024505-2

Interessado: Virginia Vasques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47467-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159973799

Processo SEI: 1020.2025/0012212-2

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54981-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159974496

Processo SEI: 1020.2024/0026790-0

Interessado: Marcello Pompermayer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48438-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159975450

Processo SEI: 1020.2024/0023935-4

Interessado: Virginia Vasques

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47415-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159975584

Processo SEI: 1020.2025/0005862-9

Interessado: José Ricardo Paoliello

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52535-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159975674

Processo SEI: 1020.2025/0008873-0

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53998-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159975924

Processo SEI: 1020.2025/0021206-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59579-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159976005

Processo SEI: 1020.2022/0007613-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12662-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159976718

Processo SEI: 1020.2024/0030259-5

Interessado: Leandro Lima do Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49948-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159976899

Processo SEI: 1020.2024/0014054-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42402-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159977868

Processo SEI: 1020.2026/0004283-0

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65464-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159977941

Processo SEI: 1020.2026/0005830-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64628-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159978670

Processo SEI: 1020.2026/0010315-4

Interessado: Natália Vieira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67510-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159978900

Processo SEI: 1020.2026/0015301-1

Interessado: CLARA APARECIDA VIEIRA PRATA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68796-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159979068

Processo SEI: 1020.2026/0009367-1

Interessado: Paulo Victor Rodrigues Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66982-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159979704

Processo SEI: 1020.2026/0005633-4

Interessado: AGENOR GODOY CARDOSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64941-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159980060

Processo SEI: 1020.2025/0029886-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

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À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 8716979.19 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 17703.19 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159980551

Processo SEI: 1020.2026/0013430-0

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68033-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159981122

Processo SEI: 1020.2024/0002349-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36319-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159981355

Processo SEI: 1020.2024/0010414-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40551-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159982154

Processo SEI: 1020.2026/0015034-9

Interessado: Fernando Casado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68830-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159986101

Processo SEI: 1020.2022/0022947-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 23183-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159986611

Processo SEI: 1020.2026/0012909-9

Interessado: Daniel Debeuz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68137-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159987461

Processo SEI: 1020.2026/0016567-2

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69451-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159989565

Processo SEI: 1020.2024/0020817-3

Interessado: Ana Cláudia Souza do Nascimento Velozo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45967-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159990374

Processo SEI: 1020.2026/0013716-4

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68134-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159990803

Processo SEI: 1020.2026/0004462-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65119-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159991396

Processo SEI: 1020.2024/0018543-2

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45033-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159991567

Processo SEI: 1020.2026/0004438-7

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64782-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159991988

Processo SEI: 1020.2026/0015010-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159994600

Processo SEI: 1020.2026/0005695-4

Interessado: Cesar Ferreira da Silveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66085-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159994689

Processo SEI: 1020.2026/0014548-5

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67978-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159994810

Processo SEI: 1020.2025/0012979-8

Interessado: Duilio Marcondes Reis Garde

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55649-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159994984

Processo SEI: 1020.2026/0015461-1

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69209-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159995774

Processo SEI: 1020.2021/0015941-0

Interessado: GN ASSESSORIA TECNICA E EXTINTORES EIRELI B & C EXTINTORES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7135-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159998212

Processo SEI: 1020.2026/0012415-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67646-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159998595

Processo SEI: 1020.2026/0014559-0

Interessado: Adeilton Lino de Aragão Aragão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68192-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160000700

Processo SEI: 1020.2026/0007546-0

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66600-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160000741

Processo SEI: 1020.2025/0026330-3

Interessado: KA ENGENHARIA PROJETOS E ASSESSORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57838-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160000881

Processo SEI: 1020.2026/0011472-5

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67857-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160001201

Processo SEI: 1020.2025/0006015-1

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52662-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160006752

Processo SEI: 1020.2025/0034347-1

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63809-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159919982

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012067-0

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
RENATO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159920954

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012233-6

INTERESSADOS: MARCO AURELIO GOMES DE SOUSA
ARLETE DE FATIMA DUREGGER
ANTONIO GOMES SOUSA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159925521

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012551-5

INTERESSADOS: VICTOR MONTEIRO DE CASTRO
OSVALDINO FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159925983

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008451-9

INTERESSADOS: INOCENCIO PIMENTEL BIAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159926299

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000481-5

INTERESSADOS: DIAMANTINA AUGUSTA MARTINS
SERGIO DE CASTRO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159926813

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000142-5

INTERESSADOS: MARCELO XAVIER DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927126

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007300-9

INTERESSADOS: SONIA MARIA CARVALHO RIVAS
ANTONIO CARLOS RIVAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927217

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000546-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927468

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003813-2

INTERESSADOS: 3MS - EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
MARCELO SOUSA FELIPE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159947101

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003090-7

INTERESSADOS: CICERO FELIX DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159951956

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006725-8

INTERESSADOS: FERNANDO AMADOR DOS SANTOS BARROS
CLAUDIA AMADOR CORREA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159953142

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013314-3

INTERESSADOS: ZORAIDE MARTINS TINI
ZENAIDE DE OLIVEIRA PAZIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159953579

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000873-0

INTERESSADOS: MIRALDA ARAUJO DA SILVA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159958411

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018631-0

INTERESSADOS: OLGA ELISABETE ANTONIO
HOMERO FABRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159959999

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003142-3

INTERESSADOS: ILTON DOS SANTOS
ILMA SILVA LUZ SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159964214

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001167-6

INTERESSADOS: JOSE MARCELO FAVORETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159973941

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0022114-7

INTERESSADOS: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM
ELIAS JOSE SALOMAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159985578

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0022629-7

INTERESSADOS: ISMAEL KLEPACZ
REINALDO CREPALDI KLEPACZ
RAQUEL CREPALDI KLEPACZ
ARNALDO KLEPACZ
JANETE KLEPACZ
ELIANA KLEPACZ
MICHELE KLEPACZ
DANIELA KLEPACZ PELOSOF

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159989179

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010989-7

INTERESSADOS: ANDRE FRANCO ABDUCH
Omar Abud Franco Abduch
Amir Franco Abduch

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159996391

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019044-9

INTERESSADOS: CAF RAWET COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PEROLA RAWET HEILBERG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159996641

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002998-2

INTERESSADOS: ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO
FERNANDA DE ANDRADE CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159997750

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019046-5

INTERESSADOS: THEREZA FALCONI DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159997892

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006905-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
DENIS FERNANDO MARTINS DE ARRUDA
MAXMILIANO ALVES GOMES
MICHELLE FERNANDA MARTINS DE ARRUDA
MIKE ALVES GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159999017

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008010-2

INTERESSADOS: SORAIA MAFALDA ZAVATINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159999423

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012236-0

INTERESSADOS: ROBERTO YOSHITERU ANZAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159999765

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019099-6

INTERESSADOS: ROBSON SANTOS NAZARIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160000790

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000678-8

INTERESSADOS: JOSE CAMPOS DE JESUS
SANDRA DE ALMEIDA CAMPOS DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160001313

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000682-6

INTERESSADOS: EDUARDO TAKASHI KATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160002701

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000941-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159926552

Processo nº 1020.2021/0008981-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159926625

Processo nº 1020.2020/0006268-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159926929

Processo nº 1020.2020/0011975-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928741

Processo nº 1020.2023/0003757-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159946349

Processo nº 1020.2021/0007141-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159953465

Processo nº 1020.2022/0000667-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159936518

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006107-1

INTERESSADOS: ELITON BENEVIDES DE BARROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159941504

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006109-8

INTERESSADOS: LILIANA DE FATIMA IACOBELLI ESTEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159941631

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002789-2

INTERESSADOS: ODETE DOS SANTOS
JOSE MARIA DA SILVA
ANTONIA BARBOZA LIMA E SILVA
SUELI DOS SANTOS RODRIGUES
VALMIR GOMES ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159942536

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002788-4

INTERESSADOS: NILZA VEIGA ATTAB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159944489

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001859-3

INTERESSADOS: DIANEI DE LIMA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159945583

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002790-6

INTERESSADOS: CESAR ACHILES BENFATTI
AIDE MAGALHAES BENFATTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159949751

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009601-9

INTERESSADOS: EMILIO MIGUEL MAHAMAUD AURICCHIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159951531

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002792-2

INTERESSADOS: ENIO MOLINARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159952642

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003061-3

INTERESSADOS: MILAN FERNANDEZ ENGENHARIA LTDA
CARLOS MILAN FERNANDEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159955516

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003208-0

INTERESSADOS: ANGELO COLOMBINI PUOSSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159957378

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0006674-7

INTERESSADOS: CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159959888

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004172-0

INTERESSADOS: ZENEIDE THEREZA LUCCHINI GRACA
DRAUZIO GRACA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159960135

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007014-3

INTERESSADOS: LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159961087

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016291-9

INTERESSADOS: FABIO YUKIO YAMADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159971835

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007015-1

INTERESSADOS: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO
LUIZZ ANTONIO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159976764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007020-8

INTERESSADOS: ORLANDO FATORETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159988423

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007019-4

INTERESSADOS: SONNERVIG AUTOMOVEIS LTDA
ERNESTO GERALDI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159926791

Processo nº 1020.2020/0008529-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928766

Processo nº 1020.2022/0018430-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159973494

Processo nº 1020.2020/0005927-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159981019

Processo nº 1020.2021/0002929-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 159956776

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0001017-3

INTERESSADOS: CARLISA AGUSTONI
NELSON BRUNI CABRAL DE FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 159921413

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005835-2

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159924593

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007253-3

INTERESSADOS: ALBINO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159925559

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011403-1

INTERESSADOS: OLIVIA SILVA D AMATO
JOSE CARLOS DA SILVA
SOLANGE SILVA D AMATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927149

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005934-0

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
PAULO SERGIO SAMPAIO ALFANO FILHO
Maria Cristhina Monteiro e Barros Alfano

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927532

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011347-7

INTERESSADOS: VERA LUCIA JACINTHO AUGUSTO
ANTONIO AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159927718

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004508-2

INTERESSADOS: ROGERIO ARROYO PUGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159955671

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007789-0

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
BRUNO ALMEIDA AZEVEDO
JOSE RAIMUNDO RAMALDES ASEVEDO
LAURENI SILVA ASEVEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159958529

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013393-1

INTERESSADOS: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETH MACHADO DE OLIVEIRA PINOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159961270

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000098-4

INTERESSADOS: RUBENS PEDRO DE SOUZA
LUCIANA NAUMES DE SOUZA
JULIANA NAUMES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159962864

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012466-7

INTERESSADOS: ANGELINA TAMASI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159969139

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006074-0

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
SERGIO SHIZUO KIKUTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159970384

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028869-0

INTERESSADOS: LAHOUD INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
DANIEL GEORGES LAHOUD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159978011

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005023-3

INTERESSADOS: JORGE PEREIRA DE MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159989370

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0010994-1

INTERESSADOS: JOSE ZENILDO DE FRANCA
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
MANOEL ALVES DE SOUZA FILHO
Denes Souza dos Reis

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160000938

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004269-5

INTERESSADOS: ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
MARIA JOSE NASCIMENTO
JOAO MARIA GOMES DOS SANTOS
JOSE TEREZO FERREIRA LOPES
MARIA ENEDINA ALVES DOS SANTOS
PAULINA LOPES MOREIRA
MOACIR DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159920432

Processo nº 1020.2022/0015629-3

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2022/0015629-3, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159923340

Processo nº 1020.2021/0019035-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928477

Processo nº 1020.2020/0013306-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928486

Processo nº 1020.2020/0013307-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159921556

Processo nº 1020.2022/0018725-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159923253

Processo nº 1020.2021/0015568-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159924205

Processo nº 1020.2021/0016027-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159924380

Processo nº 1020.2021/0003659-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159924475

Processo nº 1020.2021/0013380-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159924805

Processo nº 1020.2020/0007893-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928730

Processo nº 1020.2020/0003871-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159928752

Processo nº 1020.2021/0002279-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159929157

Processo nº 1020.2026/0020591-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159955415

Processo nº 1020.2022/0002886-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159955748

Processo nº 1020.2020/0011329-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159955893

Processo nº 1020.2020/0012775-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159956220

Processo nº 1020.2021/0003674-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159956514

Processo nº 1020.2020/0007137-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159956746

Processo nº 1020.2020/0012972-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159956989

Processo nº 1020.2020/0003924-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159958226

Processo nº 1020.2020/0004682-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 159892675

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 31 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 125.045,68 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.045,68(Cento e Vinte e Cinco Mil e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.045,68

125.045,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.045,68

125.045,68

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159896717

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011142-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159437027, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159034657, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.131-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Extrato   |   Documento: 159947301

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (123831388) e o cooperante, MARCELLO RODRIGUES DA SILVA (159947231) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4403 com o Objeto da Cooperação o Canteiro central Av. Eng. Caetano Álvares, 6570 á 6952 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0001340-4.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159777513

PROCESSO Nº 6030.2026/0000804-4

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 016/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 159614250, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de: LOTE 1: ITEM 1 - 50 (cinquenta) unidades, CONECTOR ALAVANCA DE EMENDA - 3 VIAS - 32A - 450V - 4,00MM; pelo valor unitário de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) e valor total de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais); ITEM 2 - 50 (cinquenta) unidades, CONECTOR TORÇÃO ROSCA ISOLADO-VERMELHO - DE 4,0 A 16,00 MM, pelo valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 3 - 20 (vinte) unidades, CAIXA DE PASSAGEM (CONDULETE) EM ALUMINIO FUNDIDO - TIPO X - ROSQUEADA 3/4' - COM TAMPA CEGA, pelo valor unitário de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) e valor total de R$ 103,80 (cento e três reais e oitenta centavos); ITEM 4 - 40 (quarenta) unidades, TAMPA CEGA (CONDULETE) EM ALUMÍNIO FUNDIDO 1/2' E 3/4' TIPO 4X2, pelo preço unitário de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) e pelo valor total de R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos); ITEM 5 - 30 (trinta) barras, ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4 - BARRAS 3 METROS, pelo preço unitário de R$ 18,58 (dezoito reias e cinquenta e oito centavos) e pelo valor total de R$ 557,40 (quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), ITEM 6 - 10 (dez) barras, ELETRODUTO GALVANIZADO 1'' - BARRAS 3 METROS, pelo preço unitário de R$ 23,43 (vinte e três reais e quarenta e três centavos) e pelo valor total de R$ 234,30 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos); ITEM 7 - 4 (quatro) unidades, CAIXA DE DISTRUBUIÇÃO (DE SOBREPOR) - METÁLICA 50 X 50 X 20, pelo preço unitário de R$ 276,55 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 1.106,20 (um mil, cento e seis reais e vinte centavos); ITEM 8 - 16 (dezesseis) unidades, Disjuntor Termomagnético Monopolar 10ª, preço unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos) e pelo valor total de R$ 81,92 (oitenta e um reais e noventa e dois centavos); ITEM 9 - 27 (vinte e sete) unidades, Disjuntor Termomagnético Monopolar 16A, preço unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos) e pelo valor total de R$ 138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos); ITEM 10 - 03 (três) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 16A, preço unitário de R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) e pelo valor total de R$ 67,56 (sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 11 - 09 (nove) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 32A, preço unitário de R$ 19,54 (dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor total de R$ 175,86 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); ITEM 12 - 06 (seis) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 50A, preço unitário de R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos) e pelo valor total de R$ 128,76 (cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos); ITEM 13 - 06 (seis) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 80A, preço unitário de R$ 38,35 (trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 230,10 (duzentos e trinta reais e dez centavos); ITEM 14 - 01 (uma) unidade, Disjuntor Termomagnético Tripolar 80A, preço unitário de R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco centavos); ITEM 15 - 03 (três) unidades, Interruptor Diferencial Residual (IDR) Tetrapolar - DR 40A TP, preço unitário de R$ 63,84 (sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e pelo valor total de R$ 191,52 (cento e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos); ITEM 16 - 20 (vinte) unidades, Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) 20 kA, preço unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e pelo valor total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); perfazendo o valor total de R$ 4.230,31 (quatro mil duzentos e trinta reais e trinta e um centavos), em favor da empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.652.237/0001-41, conforme proposta elencada às fls. 159620184. LOTE 2: ITEM 17 - 03 (três) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos) e pelo valor total de R$ 462,30 (quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos); ITEM 18 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL); pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 19 -01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 20 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERMELHO), pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 21 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 22 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 23 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 24 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 25 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 26 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 27 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 603,27 (seiscetnos e três reais e vinte e sete centavos) e pelo valor total de R$ 1.206,54 (um mil, duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); ITEM 28 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 604,50 (seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 1.209,00 (um mil, duzentos e nove reais); ITEM 29 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 607,00 (seiscentos e sete reais) e pelo valor total de R$ 1.214,00 (um mil, duzentos e quatorze reais); ITEM 30 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 31 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 32 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 33 - 30 (trinta) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 30 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) e pelo valor total de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais); ITEM 34 - 10 (dez) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 10 METROS (COR AZUL), preço unitário de R$ 27,07 (vinte e sete reais e sete centavos) e pelo valor total de R$ 270,70 (duzentos e setenta reais e setenta centavos); ITEM 35 - 10 (dez) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 10 METROS (COR VERDE), preço unitário de R$ 27,07 (vinte e sete reais e sete centavos) e pelo valor total de R$ 270,70 (duzentos e setenta reais e setenta centavos); perfazendo o valor total de R$ 13.141,36 (treze mil, cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor da empresa 64.329.244 ANA CAROLINA SIMOES BRASIL CAMARGO, inscrita no CNPJ sob nº 64.329.244/0001-03, conforme proposta elencada às fls. 159643075. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 44.941/2026, encartada às fls. 159032574.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9 e como suplente Marcelo Alves Correa, R.F.: 644.884.4;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 24 de junho de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159963251

6030.2026/0002094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES LINDO PAO LTDA CNPJ 49442167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159963955

6030.2026/0002096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES LINDO PAO LTDA CNPJ 49442167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159966408

6030.2026/0002097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159969641

6030.2026/0002100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILLO'S PIZZARIA LTDA - ME. CNPJ 42202741000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159969908

6030.2026/0002101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILLO'S PIZZARIA LTDA - ME. CNPJ 42202741000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159970890

6030.2026/0002102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159973410

6030.2026/0002105-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159973476

6030.2026/0002106-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES LINDO PAO LTDA CNPJ 49442167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159973749

6030.2026/0002107-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES LINDO PAO LTDA CNPJ 49442167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974035

6030.2026/0002104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974363

6030.2026/0002109-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES LINDO PAO LTDA CNPJ 49442167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159976237

6030.2026/0002108-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159978046

6030.2026/0002111-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRISKELION CENTRO DE TERAPIAS CONSCENCIAIS E COMPLEMENTARES LTDA CNPJ 29564209000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988887

6030.2026/0002113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F AUTO PARTS LTDA CNPJ 11564774000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 159947161

DESPACHO

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 159890497as autuações fiscais lavradas pela Supervisão Técnica de Fiscalização e os demais documentos que instruem o presente processo, dos quais se verificam indícios de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento;

Considerando que o estabelecimento FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrito no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3, estabelecido à Rua Francisco Zicardi nº 539, Jardim Anália Franco, CEP 03335-090, São Paulo/SP, é titular do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323199, 159890878 emitida em 12/06/2024, eletronicamente com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 57.299/2016;

Considerando que a emissão do referido licenciamento ocorreu com base em declarações prestadas pelo interessado, sob sua exclusiva responsabilidade, quanto à veracidade das informações apresentadas, ao atendimento das condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, aos parâmetros de incomodidade estabelecidos no Quadro 4B da mesma Lei e às demais exigências legais aplicáveis ao exercício da atividade;

Considerando que as diligências fiscais realizadas posteriormente constataram, em tese, situação incompatível com as condições declaradas para obtenção do licenciamento, notadamente em razão da utilização de passeio e via pública para atendimento de clientes vinculados ao estabelecimento, da instalação de mesas, cadeiras e gradis sem a devida autorização municipal, bem como da potencial geração de incomodidade à vizinhança, fatos que motivaram, inclusive, a lavratura dos respectivos autos fiscais;

Considerando que tais circunstâncias podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323199, 159890878 expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., podendo resultar, ao final, em sua manutenção ou cassação, conforme os elementos apurados nos autos.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.

DETERMINO, ainda:

• a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

• a notificação do interessado para ciência e apresentação de defesa;

• que, decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão quanto à manutenção ou cassação da licença objeto deste procedimento.

Despacho   |   Documento: 159969227

DESPACHO

Considerando os elementos constantes da Informação nº 159818504 e do Encaminhamento nº 159856606, que apontam indícios do exercício de atividade diversa daquela licenciada para o estabelecimento TATULIPA BAR LTDA., CNPJ nº 54.617.184/0001-62, situado à Rua Bendiapá nº 215;

Considerando que o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350187, 159818641, emitido em 23/09/2024 para o CNAE 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, foi concedido com fundamento nas declarações prestadas pelo interessado e que não foi comprovada a regularização da atividade apontada pela fiscalização;

Considerando que os fatos relatados podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do licenciamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento e consequente cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350187, 159818641.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho.

DETERMINO:

• a publicação do presente despacho;

• a notificação do interessado;

• decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.

Despacho   |   Documento: 159967973

DESPACHO

Considerando os elementos constantes da Informação nº 159817919 e do Encaminhamento nº 159856680, que apontam indícios do exercício de atividade diversa daquela licenciada para o estabelecimento TATULIPA BAR LTDA., CNPJ nº 54.617.184/0001-62, situado à Rua Bendiapá nº 215;

Considerando que o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350186, 159818281, emitido em 23/09/2024, foi concedido para o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas, e que não foi comprovada a regularização da atividade apontada pela fiscalização, apesar da prévia orientação administrativa;

Considerando que os fatos relatados podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do licenciamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento e consequente cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350186 159818281.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho.

DETERMINO:

• a publicação do presente despacho;

• a notificação do interessado;

• decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.

Despacho indeferido   |   Documento: 159941354

6061.2026/0000868-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO REFLEXO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159944522

6030.2026/0001596-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALEFE MELQUISEDEQUE RODRIGUES

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159941699

6061.2026/0000913-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DE&DO CHINA ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionameno por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159960711

6042.2026/0001076-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA

DESPACHO:


Proponho o INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159953126

6046.2026/0003142-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DGI ADESIVOS E PLOTAGENS LTDA

DESPACHO:


Proponho INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho indeferido   |   Documento: 159685498

6044.2026/0003384-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENERGY CT FOODS ANALIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se , nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935717

A vista do contido no 6030.2026/0002089-3 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 159960785

São Paulo, 24 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 050/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000, para a realização do evento “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, que ocorrerá no dia 09 de julho de 2026 (quinta - feira), das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2026/0076981-3.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo.

Evento: Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante

Data: 09 de julho de 2026 (quinta - feira)

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 159983059

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 051/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Junta Mizumoto, nº 1 ao 150 - Jardim Peri Peri, São Paulo/SP - CEP 05537-070, para a realização do evento “Patifaria Popular”, que ocorrerá nos dias 27/06, 26/07, 22/08, 26/09, 31/10, 28/11, e 19/12 de 2026, das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6025.2026/0011976-0.

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Evento: Patifaria Popular

Data: 27/06, 26/07, 22/08, 26/09, 31/10, 28/11, e 19/12 de 2026

Horário: início às 12h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Junta Mizumoto, nº 1 ao 150 - Jardim Peri Peri, São Paulo/SP - CEP 05537-070

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 159984141

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 052/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Junta Mizumoto, nº 220 - Jardim Peri Peri, São Paulo/SP - CEP 05537-070, para a realização do evento “Festa Julina”, que ocorrerá no dia 11 de julho de 2026(sábado), das 11h00 as 19h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002490-8.

Interessado: Associação EquoterapiaTransformar - Centro de Reabilitação Assistida com Animais

Evento: Festa Julina

Data: 11 de julho de 2026(sábado)

Horário: início às 11h00 e término às 19h00.

Local: Avenida Junta Mizumoto, nº 220 - Jardim Peri Peri, São Paulo/SP - CEP 05537-070

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159993135

Documento:159993135 - Despacho deferido

INDEFIRO

JANIO MAGNO BARBOSA

REGISTRO FUNCIONAL: 562.095.3

6031.2026/0002253-0

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial.

Com base no laudo médico pericial nº 12556214 realizada em 11/06/2026 e encerrada em 11/06/2026, concluímos que a mesma não faz ao benefício assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969 de 23 de junho de 2023 e portaria 07/2024 da SEGES de 31/01/2024, pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159942965

6031.2026/0002550-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA MEDICINA AVANCADA LTDA CNPJ 48374211000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159943397

6031.2026/0002551-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA MEDICINA AVANCADA LTDA CNPJ 48374211000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159946046

6031.2026/0002553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLONIO DIVISORIAS INSTALACOES E COMERCIO SOCIEDADE LTDA CNPJ 46517636000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159946835

6031.2026/0002554-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA MEDICINA AVANCADA LTDA CNPJ 48374211000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159948066

6031.2026/0002555-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLONIO DIVISORIAS INSTALACOES E COMERCIO SOCIEDADE LTDA CNPJ 46517636000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159948472

6031.2026/0002556-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLONIO DIVISORIAS INSTALACOES E COMERCIO SOCIEDADE LTDA CNPJ 46517636000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159981080

6031.2026/0002562-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159982259

6031.2026/0002563-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159984853

6031.2026/0002564-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159985239

6031.2026/0002565-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160000442

6031.2026/0002567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160002034

6031.2026/0002568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003792

6031.2026/0002569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004187

6031.2026/0002570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRD MANUTENCAO E ZELADORIA PREDIAL LTDA CNPJ 27432849000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 160005326

6042.2026/0001926-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FORTREA BRASIL LIMITADA

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO, o despacho 159763358 de 23/06/23, por falta de competência.

Despacho indeferido   |   Documento: 159945254

6031.2026/0000784-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: : CENTRO DE ESTETICA E BELEZA BELA MODELO LTDA.

DESPACHO:INDEFIRO, ,nos termos da Lei no. 14.223/06, onde o interessado deve protocolar novo pedido com o endereço correto (Instrução Normativa 06/SMSUB/2024 artigo 5º.)

Despacho indeferido   |   Documento: 160006146

6031.2026/0001508-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006306

6054.2026/0001266-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DARK KITCHEN URI OMMA LTDA - EPP

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, trata-se de estabelecimento instalado em dark kitchen, uso não permitido em ZCOR-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006385

6061.2025/0000897-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OPHICINA SÃO FRANCISCO ARTE EM MADEIRAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006424

6031.2026/0000854-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAGA & MAGA JIU JITSU LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160006458

6031.2026/0001845-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOC SERVICE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I não é permitida na Zona de Uso, conforme o Quadro 4 da lei no. 16.402/16.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159936758

6031.2026/0002501-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: SANDRA APARECIDA GRAÇA DA SILVA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 9 (nove) pelo novo 116 (cento e dezesseis) para a RUA VERALDO JOSE DE SOUZA, codlog 19567-7, SQL nº160.193.0024-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935636

A vista do contido no 6031.2026/0002547-5 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000968

A vista do contido no 6031.2026/0002545-9 - REINALDO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 159976338

Concessão de Numeração - Rua Limbani - lote 4 da quadra 6 - SQL n.º 183.046.0004-7- para o antigo n.º s/n.º e 89A e 556 - fica mantido como atual e oficial o n.º 89.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159939056

6032.2026/0002043-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITTA BAZELEWSKI DA SILVA BAR E TABACARIA CNPJ 31494877000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941788

6032.2026/0002045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITTA BAZELEWSKI DA SILVA BAR E TABACARIA CNPJ 31494877000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159942334

6032.2026/0002046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITTA BAZELEWSKI DA SILVA BAR E TABACARIA CNPJ 31494877000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159942860

6032.2026/0002044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITTA BAZELEWSKI DA SILVA BAR E TABACARIA CNPJ 31494877000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159955108

6032.2026/0002049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEJUA CERAMICA LTDA CNPJ 67280278000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988544

6032.2026/0002057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662003898 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991873

6032.2026/0002059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662003898 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159994139

6032.2026/0002058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662003898 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159998137

6032.2026/0002060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO TEAM CAMACHO ACADEMIA LTDA CNPJ 66503568000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159998324

6032.2026/0002061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO TEAM CAMACHO ACADEMIA LTDA CNPJ 66503568000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 159974899

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033022-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.919-3

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 161.418.218-39

NOME: GERALDA MARIA GONÇALVES

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA ,99999 - EM FRENTE AO 98 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.123-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :GOL PLACA EBQ1D08 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032999-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.913-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 287.398.538-02

NOME: JOSE CARLOS MARTINS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 236

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.117-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :MOTO PLACA EEF0436 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030284-7 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.869-3

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 280.941.718-04

NOME: JOSE APARECIDO NETO

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 226

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.106-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :MERIVA PLACA EIL7D14 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030533-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.907-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 054.068.494-50

NOME: CARLEUDA MARIA PEREIRA

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA,99999 - EM FRENTE AO 98 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.111-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :FOX PLACA EIYI43 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032804-8 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.910-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 455.375.898-93

NOME: FELIPE SANTOS SILVA

RUA: JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 281

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.114-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :FIESTA PLACA EPI5E73 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3027455-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.867-7

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 347.462.688-43

NOME: JORGE MATEUS MARTINS DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ,99999 -EM FRENTE AO 148

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.104-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :TRACKER PLACA EQR6E74 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020101-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.855-3

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 146.091.358-25

NOME: ALEX GONÇALVES DIAS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA ,99999 -EM FRENTE AO 219 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.092-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS :RENALT PLACA ETZ3H90 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032803-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.909-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 333.946.988-11

NOME: GEISA BARBOSA SANTOS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 99999 -EM FRENTE AO 98 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.113-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : SPACEFOX PLACA EVS1B38, VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033020-4 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.917-7

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 387.816.518-80

NOME: DIOGO ALVES DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA,99999 -EM FRENTE AO 06

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.121-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : PUNTO PLACA EDI 7145 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032842-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.911-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 343.500.488-63

NOME: ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA,99999 -EM FRENTE AO 236

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.115-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : MOTO PLACA FHR6C15 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3033017-4 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.914-2

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 883.768.263-87

NOME: ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 -EM FRENTE AO 218

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.118-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : HB20s PLACA GIC 8J45 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3027454-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.866-9

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 479.902.238-56

NOME: KAYAN MARTINS ARAUJO

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 -EM FRENTE AO 146

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.103-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : CELTA PLACA HLP 2J00 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020109-9 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.863-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.193.0010-2 / CPF 932.192.613-53

NOME: MARIA DE LOURDES DE COUTO MOURA

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 -LT 13 QD 37

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.100-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : PERUA KOMBI PLACA LOG5I79 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020108-0 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.862-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 121.566.224-69

NOME: MARCOS ANDRE MARIANO SILVA DE

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 - EM FRENTE AO 217

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.099-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : HYUNDAI PLACA OCC1J76 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030531-5 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.872-3

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 409.866.308-29

NOME: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 99999 - EM FRENTE AO 99

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.109-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : FIAT UNO PLACA PVB 2647 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032621-5 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.908-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 088.175.746-27

NOME: IZANEIRA GONÇALVES REIS DOS SANTOS

RUA: DR. JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 99999 - EM FRENTE AO 98 A

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.112-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : RENAULT SANDERO PLACA PYL0F19 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3030285-5 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.870-7

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF 334.334.788-48

NOME: CARLOS EDUARDO TAVARES BATISTA

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 - EM FRENTE AO 148

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.107-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : MOTO PLACA SST 5B33 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3032998-2 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.912-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF / CNPJ 59.976.208/0002-74

RAZÃO SOCIAL : MOTTU VI S.A

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 - EM FRENTE AO 209

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.116-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : MOTO PLACA TBX 1E70 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020105-6 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.859-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF /CNPJ 16.670.085/0001-55

RAZÃO SOCIAL : LOCALIZA RENT A CAR S.A

RUA: DR. JOSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, 99999 - EM FRENTE AO 219

JD. PQ.MORUMBI

CEP: 05712-040

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR COLOCAR VEÌCULOS , AUTOMOTORES OU NÃO , OU COM ELES CIRCULAR SOBRE CALÇADAS MEIOS-FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXCETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES, CANTEIROS E ÀREAS AJARDINADAS, EXECETUADOS OS EQUIPAMENTOS DE USO DE DEFICIENTES FÌSICOS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ``INCISO l ´´, DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.328/1.987 .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 10328 DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l alterado LEI 104150 DATA 04/12/1987 ART.01 INCISO l e LEI 10626 16/09/1988 ART. 03

AUTO DE MULTA Nº 15-361.096-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 10328 / DATA 03/06/1987 ART. 01 INCISO l ALTERADO LEI 10415 DATA 04/12/1987 ART. 01 INCISO INCISO I e LEI 10626 DATA 16/09/1988 ART. 03

VALOR DA MULTA / R$ 1.181,75

OBS : VOLKSWAGEN T-GROSS PLACA TYU1E28 , VEÌCULO ESTACIONADO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL JÀ OBJETO DE DESFAZIMENTO POR INVASÃO DE PARTICULAR HÀ POUCO TEMPO.

CIENTIFICAÇÃO : O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÌVIDA ATIVA COBRANÇA EXECUTIVA.

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I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 )

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159957514

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002041-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Aline Cristina Vieira Chagas e Associação Crescer Sempre
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620261969933 e laudo justificando a necessidade da poda de 8 (oito) árvores para o endereço Rua Pasquale Gallupi, 929, Vila Andrade, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Aline Cristina Vieira das Chagas, CREA nº 5062981658, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

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6033.2026/0002219-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

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O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-037.286-1 face a irregularidade constatada .

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Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159362162

I -À vista dos elementos constantes do presente, em razão da solicitação SEI 6034.2026/0001100-4, AUTORIZO, consoante artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 11 e seus § § da Portaria SF n.º 76 de 22 de março de 2019, a devolução à empresa: M CONSTRUÇÕES LIMPEZA EM GERAL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob n° º52.495.640/0001-13, (159508590) da caução em dinheiro no valor original de R$ R$ 4.592,95 (quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais adotados para atualização dos débitos para com a Fazenda Municipal, até a disponibilização da restituição no sistema de restituição de valores da Prefeitura de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 11 da mencionada Portaria SF n.º 76 de 22 de março de 2019, tendo em vista o recolhimento ter sido realizado através de GUIA DAMSP, SEI 159156078; 159156528.

II- A devolução da caução será realizada mediante depósito em conta bancária.

III- Publiquem-se os itens I e II no DOC e remeta-se para a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da SF, para as providências necessárias.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 159911559

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002230-2

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PRISCILA CARDOSO DE OLIVEIRA

Diante aos elementos constantes do presente, em especial a analise técnica anexada, visto não se enquadrar no objeto solicitado na inicial e a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração, diante do disposto no Art. 32 do Decreto nº 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159934211

6034.2026/0001189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVARENGA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 65812876000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941373

6034.2026/0001191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVARENGA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 65812876000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159961914

6034.2026/0001198-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVARENGA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 65812876000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159965588

6034.2026/0001199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVARENGA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 65812876000188 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935411

A vista do contido no 6034.2026/0001186-1 - FRANCISCA MARIA FONTENELE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001334

A vista do contido no 6034.2026/0001187-0 - RENAN PEREIRA TOMAZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001357

A vista do contido no 6034.2026/0001188-8 - KARINA PARRUCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159766831

PORTARIA Nº 018/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001152-2

ASSUNTO: Solicitação de autorização de uso de logradouro público para evento público e temporário - "AVIVA CIDADE TIRADENTES"

INTERESSADO: MARCIO RODRIGUES - CPF 181.XXX.458-XX

ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Santa Maria de Trastevere,03 a 20 - CEP 08490-590

DATA/HORA: 19/07/2026 - das 17:00 às 22:00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 200 pessoas

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 3.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito acima.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Respeitar a legislação eleitoral vigente;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comercio ambulante nos termos da legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935015

A vista do contido no 6035.2026/0001165-4 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935175

A vista do contido no 6035.2026/0001167-0 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935287

A vista do contido no 6035.2026/0001168-9 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935663

A vista do contido no 6035.2026/0001170-0 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001110

A vista do contido no 6035.2026/0001166-2 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001299

A vista do contido no 6035.2026/0001169-7 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159946010

6036.2026/0001292-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Bento Luiz,158 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 159914233

6036.2026/0001287-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Cassia ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Marco Polo, 212 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160003956

6036.2026/0001298-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL SS LTDA CNPJ 41215933000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004282

6036.2026/0001299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL SS LTDA CNPJ 41215933000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005540

6036.2026/0001300-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL SS LTDA CNPJ 41215933000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005652

6036.2026/0001301-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL SS LTDA CNPJ 41215933000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005982

6036.2026/0001302-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENTAL SS LTDA CNPJ 41215933000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160001146

A vista do contido no 6036.2026/0001289-3 - MARIA BETANIA PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 155295531

DESPACHO

P.A SEI nº 6037.2025/0003847-0

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Nota de Empenho nº 172.134/2025, que trata da contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDÃO, NA RUA VISCONDE GERAZ DO LIMA, EM FRENTE AO Nº 29, FREGUESIA DO Ó - SÃO PAULO/SP.

Despacho   |   Documento: 159541973

DESPACHO

P.A SEI nº 6037.2025/0004169-2

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa ARCOMEG CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, referente a Nota de Empenho nº 7096/2026, que trata da contratação de Execução de REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESCADARIA LOCALIZADO NA RUA LAURO JOSÉ DOS SANTOS AO LADO DO Nº 122 - JD. CAROMBÉ.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159927179

SEI 6037.2026/0000612-0

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORES

A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na ART nº 2620260536165 e laudo técnico que comprova o dano ao patrimônio, sendo responsável técnico o Eng. Everson Oliveira, CREA nº 5070991540-SP. DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore (Syagrus romanzoffiana) em área interna particular à Avenida Tomas Rabelo e Silva, 74, sendo também, responsável técnico o Eng. Bruno Prieto Piovesan, CREA n° 5063142671-SP com base na ART nº 2620260455449. Deverá ser plantada 01 (uma) muda de espécie arbórea de pequeno porte na área do imóvel no prazo de 30 dias, informando através de relatório fotográfico a esta Subprefeitura.

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Publique-se, a seguir à CPO.

Despacho Documental   |   Documento: 159989077

6037.2026/0001911-7

Comunicação de poda em área interna
Interessados: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A, Lentz Consultores em Meio Ambiente Ltda.
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620260730109 e laudo de poda de 08 (oito) árvores - Eugenia uniflora (pitangueira); Spondias purpurea (siriguela); Artocarpus heterophyllus (jaqueira); Holocalyx balansea (alecrim-de-campinas); Grevillea hilliana (grevilea); Citrus sp. (citrus); 02 Hnadroanthus heltaphyllus (ipê-roxo). no imóvel na Av. Itaberaba, 250 - Cemitério Freguesia do Ó, sendo responsável técnico a Eng. Sandra Pavan Fruehauf , CREA nº 0605008649.

Despacho Documental   |   Documento: 159993291

SEI 6037.2026/0001485-9 - Fiscalização vistoria.

Interessado: JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0001-54

DESPACHO DE CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso para Mesa e Cadeira - TMC/FB/0000278263/2026 da empresa JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0001-54, situada à Rua: Manuel Ferreira Costa nº184 - Vila Gabriel nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.002/1996 que Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. Tendo em vista que atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se complentada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação ás atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Portaria   |   Documento: 159976792

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 083/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento Mutirão de Limpeza

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 27/06/2026 - sábado às 08h, na Rua Rosa Alboni, altura do nº 223, sendo o ponto de encontro na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Marcelo José Santos de Campos - RF 732.712-9

Elis de Moura - RF 782.600-1

Hermes Alves Deniz - RF 630.170-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935736

A vista do contido no 6037.2026/0001920-6 - IZABEL CRISTINA CASTANHEIRA JAGIELO 01327358816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho indeferido   |   Documento: 159974840

SEI: 6038.2026/0001907-4

ASSUNTO: Solicitar Autorização Supressão de Vegetação Significativa

INTERESSADO: Bruno Palmeira Landini e Silva

ENDEREÇO: R. Cruz do Espírito Santo, 1026 - Lajeado

DESPACHO INDEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas em laudo emitido por engº agrônomo desta, fundamentado nos dispositivos da Lei 17.794/22 - venho INDEFERIR solicitação de autorização de remoção de exemplares arbóreos considerados “Vegetação Significativa” - por ser a SVMA a instância com competência legal para tratamento do assunto.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 159957837

Processo: 1995 0 066 839 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 1846 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 30.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159958220

Processo: 2002 0 062 867 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA ELZA RODRIGUES; GERCINO ALVES DA SILVA; ROSEMEIRE MARIA BATISTA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento dos Autos de Interdição s/n, combase nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159958591

Processo: 2003 0 041 694 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: GERCINO ALVES DA SILVA; ROSEMEIRE MARIA BATISTA; MARIA APARECIDA SANTIAGO; MARIA BETÂNIA RODRIGUES; MARIA DE FÁTIMA COUTINHO REGO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento dos Autos de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 29.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159958943

Processo: 2004 0 241 187 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: IVONETE DO NASCIMENTO MARCOLINO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 4609 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159959263

Processo: 2004 0 241 237 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JURACY SANTOS OLIVEIRA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº° 4613 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159959597

Processo: 2004 0 241 271 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: HELENA FERREIRA RODRIGUES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 4611 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159959929

Processo: 2006 0 008 748 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: IRACI DOS SANTOS CARDOSO

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 10.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159960277

Processo: 2006 0 008 756 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: NORBERTO PEDRO MARTINS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 49.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159960625

Processo: 2010 0 037 916 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01255, com base nas informações contidas em folha 32.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159960903

Processo: 2010 0 044 016 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VERA LÚCIA RIBEIRO DE JESUS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01191, com base nas informações contidas em folha 24.

II - Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159974275

Processo: 2010 0 044 081 4_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROSINEIDE LUIZA DE SOUSA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01580, com base nas informações contidas em folha 24.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159974487

Processo: 2010 0 044 165 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ERCÍLIO CERQUEIRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n°" 01158, com base nas informações contidas em folha 12.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159974698

Processo: 2010 0 044 171 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição nº 01262, com base nas informações contidas em folha 12.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159974957

Processo: 2010 0 044 197 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ÂNGELA MARIA DA SILVA COSTA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01447, com base nas informações contidas em folha 13.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159975409

Processo: 2014 0 129 439 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MANUEL ANTÔNIO DELGADO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 11349 e Auto de Interdição n° 08404, com base nas informações contidas em folha 18.

II- Publique-se.

III - À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159975561

Processo: 2015 0 300 489 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: LARIMAR DAMIANI PINA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 08475, com base nas informações contidas em folha 18.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159948019

6038.2026/0000873-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Muringas BBQ & BURGUER

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 159690975, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.986-2 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159958995

6038.2026/0000630-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Joyse Messias da Cunha Stela

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 159501002, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.983-8- com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 159960146

6038.2026/0000597-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Valdirene Macedo de Oliveira

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 159591907, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-034.981-1 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935028

A vista do contido no 6038.2026/0001935-0 - ERNAN ANUNCIACAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935138

A vista do contido no 6038.2026/0001936-8 - EDUARDO DE MELO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935251

A vista do contido no 6038.2026/0001938-4 - ANDREIA PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935348

A vista do contido no 6038.2026/0001939-2 - MATHEUS SANTOS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000993

A vista do contido no 6038.2026/0001933-3 - EDUARDO DE MELO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001061

A vista do contido no 6038.2026/0001934-1 - FABIO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001086

A vista do contido no 6038.2026/0001937-6 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001382

A vista do contido no 6038.2026/0001940-6 - EVALDO KOZABURO MURAKOSHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159727292

PORTARIA Nº 045/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EU POSSO AJUDAR - ABEPA;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 59.108/2019, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo.

RESOLVE:

AUTORIZAR a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EU POSSO AJUDAR - ABEPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.770.762/0001-60, a utilizar em caráter precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa) dias a área pública localizada debaixo do viaduto no Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie - Ipiranga, próximo à Praça Altemar Dutra.

Artigo 1º - A utilização da área terá caráter exclusivamente social, comunitário e assistencial, sem qualquer finalidade lucrativa, objetivando desenvolver no espaço público atividades esportivas, recreativas, culturais, educacionais e socioassistenciais destinadas à comunidade local, incluindo oficinas, ações de convivência comunitária, atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, eventos de integração social, atividades lúdicas e ações de promoção da cidadania;

Artigo 2º - A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e, compromete-se a restituir a área ao Município, com a devida conservação do local, nos mesmos moldes como a área foi recebida;

Artigo 3º - As benfeitorias deverão ser acompanhadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura, para que não haja comprometimento estrutural do viaduto;

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159937977

6039.2026/0002772-2 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002772-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV] e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido, por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Melia azedarach (Santa Barbara), localizado em passeio público da Rua Debret, 658.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159941087

6039.2026/0002789-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 2992301000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159950162

6039.2026/0002790-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIBORPHLEX COMERCIO LTDA CNPJ 40679270000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159951416

6039.2026/0002791-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIBORPHLEX COMERCIO LTDA CNPJ 40679270000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159959285

6039.2026/0002794-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000306 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159960571

6039.2026/0002796-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000306 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159961040

6039.2026/0002798-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000306 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159962068

6039.2026/0002806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169000306 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159987188

6039.2026/0002849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA LUXE COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 58110515000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160001536

6039.2026/0002854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROS KITCHEN LTDA CNPJ 66780820000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160002952

6039.2026/0002855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROS KITCHEN LTDA CNPJ 66780820000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159920252

6039.2025/0006218-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SR CONFECÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159992677

6050.2026/0008630-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Certificado de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935153

A vista do contido no 6039.2026/0002784-6 - PEDRO DOS SANTOS JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935566

A vista do contido no 6039.2026/0002787-0 - ADRIANA ALVES PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935687

A vista do contido no 6039.2026/0002782-0 - RODRIGO GALDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001047

A vista do contido no 6039.2026/0002783-8 - ERALDO LUIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001135

A vista do contido no 6039.2026/0002785-4 - JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001203

A vista do contido no 6039.2026/0002786-2 - FELIPE DO NASCIMENTO DEPINTOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001350

A vista do contido no 6039.2026/0002788-9 - ERILUCIA GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 159986429

São Paulo, 24 de junho de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINARIA JULHO/2026

Ao décimo sexto dia do sexto mês do ano de 2026, em primeira convocação às 19h00min e segunda até às 19h15min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá, localizada na Avenida Marechal Tito, 3.012, bairro Vila Silva Teles, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá (CPM-IT) sob coordenação da Sra. Rosilda Lopes Dos Santos. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo registrada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária adjunta, Sra. Sueli Oliveira De Sobral, devido ausência do Secretário Gilmar no início da reunião.

Contou-se com a presença de 15 (quinze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função Nome Presença Justificativa

Conselheiro(a) Matheus Siqueira Souza PRESENTE

Conselheiro(a) Celso Benedito da Rocha PRESENTE

Conselheiro(a) José Valdenor de Oliveira PRESENTE

Conselheiro(a) Monica Adelino Santos FALTA

Conselheiro(a) Charles Bispo do Nascimento Brito FALTA

Conselheiro(a) Gilmar Xavier PRESENTE

Conselheiro(a) Silvio Demétrio da Costa FALTA

Conselheiro(a) Maria Amélia do Canto Nascimento PRESENTE

Conselheiro(a) Aline Pereira Cordeiro PRESENTE

Conselheiro(a) Sueli Oliveira de sobral PRESENTE

Conselheiro(a) Nisia Patrícia da Silva PRESENTE

Conselheiro(a) Rosilda Lopes dos Santos PRESENTE

Conselheiro(a) Adriana Regina do Nascimento PRESENTE

Conselheiro(a) Expedito Pedro Nascimento PRESENTE

Conselheiro(a) Matheus Lima dos Santos PRESENTE

Conselheiro(a) Ingrid Jennifer de Araújo Lopreato AUSENTE ATESTADO MÉDICO

Conselheiro(a) Cleo Donizete PRESENTE

Conselheiro(a) Alessandra Kelly Rodrigues PRESENTE

Conselheiro(a) Cleidimar Rodrigues Dos Reis PRESENTE

Interlocutor(a) Alex Francisco Gonçalves PRESENTE

PAUTA ABERTA VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA A abertura da reunião foi realizada pela Coordenadora do Conselho Participativo Rosilda Lopes dos Santos, às 19h00, a coordenadora Rosilda realizou a primeira chamada da reunião do Conselho Participativo Municipal - CPM Itaim Paulista/Curuçá, onde foi realizada a resolução da pauta, a saber:

PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2026/2027

O interlocutor Alex informou que a reunião extraordinária tinha como objetivo a análise e priorização das propostas cadastradas no Portal Participe Mais, referentes ao Orçamento Cidadão 2026/2027. Esclareceu que o encontro se destinava à definição das propostas prioritárias a serem encaminhadas pelo Conselho Participativo Municipal. A conselheira Adriana Regina do Nascimento (Drica) registrou que a reunião estava sendo realizada dentro do prazo divulgado pela Prefeitura, contando com a presença de munícipes e observando os princípios de transparência e participação social. Destacou ainda que os recursos do Orçamento Cidadão possuem limitações de execução, especialmente no que se refere às ações de zeladoria, e que diversas propostas cadastradas não atendiam aos critérios de viabilidade técnica ou não se enquadravam nas competências da Subprefeitura. Ressaltou a importância das demandas da área da saúde para o território, mas esclareceu que muitas delas dependem de outras secretarias municipais.

O conselheiro Celso Benedito da Rocha ressaltou a baixa participação popular na reunião, porém destacou a importância de valorizar os munícipes presentes que contribuíram com o cadastramento das propostas.

Na sequência, o interlocutor Alex apresentou a planilha contendo as propostas cadastradas e passíveis de análise pelo Conselho.

Foram apresentadas as seguintes propostas de zeladoria:

• Proposta nº 2532 - Banco PCD;

• Proposta nº 1260 - Recuperação de pavimento;

• Proposta nº 404 - Requalificação de espaços de lazer;

• Proposta nº 789 - Revitalização da área da Rua Felizardo Ribeiro de Souza;

• Proposta nº 1429 - Recuperação de pavimento asfáltico, retirada da análise por não contemplar toda a via em razão de tratar-se de área de divisa;

• Proposta nº 810 - Reforma da quadra da Rua Bejuco; CPM ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ

• Av. Marechal Tito, 3012 - Vila Silva Teles

• Proposta nº 2582 - Criação de parque com brinquedos, retirada da análise por ser de competência da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

• Proposta nº 1350 - Reforma de praça pública com implantação de câmeras Smart;

• Proposta nº 1120 - Calçamento e recapeamento;

• Proposta nº 870 - Recuperação da Rua Lactância, considerada inviável pela ausência de informações suficientes para identificação do local;

• Proposta nº 809 - Readequação de espaço público na Rua Felizardo Ribeiro Lisboa, considerada semelhante à proposta nº 789.

Após análise das propostas de zeladoria, permaneceram para votação as propostas nº 2532, 1260, 404, 789, 810 e 1350.

Na continuidade dos trabalhos, foram apresentadas as seguintes propostas:

• Proposta nº 2128 - Reforma do espaço do Grupo de Mães Deus e Amor;

• Proposta nº 1115 - Execução de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB); • Proposta nº 667 - Retomada e conclusão do CER IV no Itaim Paulista.

A conselheira Drica sugeriu ainda a inclusão da proposta nº 627, referente à ampliação dos serviços voltados à população idosa por meio do Programa Acompanhante de Idosos.

Com isso, o Conselho passou a contar com dez propostas pré-selecionadas.

Na sequência, foi apresentada a proposta nº 723, referente à construção de pontilhão ligando a Rua Vitória do Espírito Santo à Avenida Carlos Carneiro.

O conselheiro Celso observou que não havia novas propostas apresentadas por conselheiros ou munícipes e destacou a necessidade de avaliar propostas de outras áreas, ainda que dependentes de análise de viabilidade técnica posterior. Ressaltou que o Conselho deveria deliberar coletivamente sobre as prioridades do território.

Durante os debates, a munícipe Solange apresentou questionamentos sobre propostas anteriormente discutidas em outros processos participativos, especialmente relacionadas à Ponte do Camargo Novo, manutenção viária e investimentos previstos para obras de drenagem e saneamento. Manifestou dúvidas quanto aos valores destinados a determinadas intervenções e solicitou esclarecimentos sobre sua execução.

A conselheira Drica esclareceu que as propostas do Orçamento Cidadão somente podem ser consideradas quando cadastradas pelos canais oficiais do programa, especialmente por meio do Portal Participe Mais.

O conselheiro Celso esclareceu que as demandas apresentadas pela munícipe não integravam a pauta da reunião, que tinha como objetivo exclusivo a priorização das propostas do Orçamento Cidadão. Informou ainda que representantes da Subprefeitura e da Chefia de Gabinete seriam convidados para futura reunião para prestar os esclarecimentos necessários.

Retomando a pauta principal, foram apresentadas as seguintes propostas:

CPM ITAIM PAULISTA VILA CURUÇÁ

• Proposta nº 784 - Plantio de árvores nos distritos do Itaim Paulista e Vila Curuçá;

• Proposta nº 635 - Hortas sensoriais inclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); • Proposta nº 623 - Medidas de enfrentamento às enchentes no Itaim Paulista;

• Proposta nº 634 - Implantação de salas sensoriais nas UBSs e na Subprefeitura;

• Proposta nº 812 - Aterramento da rede elétrica nos distritos do Itaim Paulista e Vila Curuçá;

• Proposta nº 2159 - Implantação do Programa Smart Sampa em pontos críticos de descarte irregular de resíduos e em áreas de lazer;

• Proposta nº 720 - Implantação de parque municipal na Encosta Norte;

• Proposta nº 620 - Criação de Centro POP para atendimento à população em situação de rua; • Propostas nº 686 e nº 687 - Criação de projetos comunitários voltados à geração de ensino e renda, identificadas como propostas de conteúdo semelhante.

Após análise e deliberação, o Conselho aprovou por unanimidade o encaminhamento das seguintes quinze propostas:

1. Proposta nº 2532;

2. Proposta nº 1260;

3. Proposta nº 789;

4. Proposta nº 404;

5. Proposta nº 810;

6. Proposta nº 1350;

7. Proposta nº 2128;

8. Proposta nº 1115;

9. Proposta nº 627;

10. Proposta nº 667;

11. Proposta nº 723;

12. Proposta nº 634;

13. Proposta nº 2159;

14. Proposta nº 620;

15. Proposta nº 686.

O conselheiro Celso registrou que todas as propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes e que o Conselho estabeleceria um ranqueamento das propostas para eventual substituição daquelas que venham a ser consideradas inviáveis durante a análise técnica dos órgãos competentes.

A conselheira Drica propôs que todas as propostas debatidas na reunião fossem classificadas em ordem de prioridade, mesmo aquelas não contempladas entre as quinze selecionadas, visando garantir maior transparência ao processo.

Foram registradas para ranqueamento complementar as propostas nº 635, 623 e 812, além das demais analisadas durante a reunião.

O interlocutor Alex esclareceu que todas as propostas discutidas seriam devidamente ranqueadas pelo Conselho para subsidiar futuras substituições, caso necessárias.

ENCERRAMENTO

Não havendo mais assuntos a serem tratados nem outras demandas a serem deliberadas nesta Sessão Ordinária, a Sra. Rosilda Lopes Dos Santos (Coordenadora) agradeceu a presença de todos os conselheiros e munícipes, e declarou encerrada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Itaim Paulista/Vila Curuçá às 21:00 horas.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

Nº DEMANDA RESPONSÁVEL 1 Convidar representantes da Subprefeitura e da Chefia de Gabinete para prestar esclarecimentos e devolutivas sobre os questionamentos apresentados pelos munícipes durante a reunião, referentes a obras, investimentos públicos, drenagem, saneamento e demais demandas territoriais.

PRÓXIMA REUNIÃO: A DEFINIR.

ATA ELABORADA PELA SECRETÁRIA ADJUNTA: SUELI OLIVEIRA DE SOBRAL

Portaria   |   Documento: 159984707

PROCESSO Nº: 6040.2026/0001334-4

PORTARIA nº 048/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA DE ANIVERSÁRIO 415 ANOS DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ", local e a respectiva data, a saber:

. Data: 27 e 28/06/2026 (SÁBADO e DOMINGO) das 10:00hs às 22:00hs

. Local: Avenida Barão de Alagoas - (PRAÇA LIONS) Jardim Silva Teles - São Paulo - SP - Cep: 08110-260 - (Casa de Cultura)

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado denominado "FESTA DE ANIVERSÁRIO 415 ANOS DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ organizado sob responsabilização direta SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ - CNPJ: xx.xxx.xxx /0001-xx, Avenida Marechal Tito, 3012 - Jardim Silva Teles - São Paulo - SP - CEP: 08160-495 - telefone: (11) 2572-5404, SEI nº 6040.2026/0001334-4, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA DE ANIVERSÁRIO 415 ANOS DO ITAIM PAULISTA / VILA CURUÇÁ”.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159682059

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ELAINE PENHA RIBEIRO

PROCESSO Nº 6055.2026/0001660-4

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo s/nº dos Lotes 21 e 22 da Quadra 22 do Jd. Silva Telles, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Ilha de São Francisco, CODLOG 68251-9, CEP 08110-310, passou para os atuais nºs 102 e 110, conforme publicado em D.O.C. de 24/09/2005 pág. 51, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.162.0017-8.

Despacho deferido   |   Documento: 159809471

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ANDREIA BARBOSA DA SILVA

PROCESSO Nº 6040.2026/0001292-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que os antigos nºs 731, 731A e 733 do Lote 29 da Quadra 29, atual Distrito de Vila Curuça, com testada para a RUA CEMBIRA, CODLOG 04936-0, CEP 08030-050, passou para os atuais nºs 725, 729 e 733, conforme publicado em D.O.C. de 22/05/2026 pág. 233, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.663.0007-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 159755473

PROCESSO Nº 6048.2026/0002430-7

Interessados: MARIA DOROTEIA URBANO

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160001176

A vista do contido no 6040.2026/0001492-8 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho indeferido   |   Documento: 159893347

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0001753-1

SOLICITANTE: DEMERVAL LUIZ DOS SANTOS

SOLICITAÇÃO:CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente pedido de certidão de numeração e denominação , com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera,e conforme nos termos da Lei 14.141 de 27.03.2006,lançado para o contribuinte : 141.103.0002-8

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159975539

6041.2026/0002238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKR BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 65603613000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159907010

6041.2025/0000926-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: TOSHIO OGHIHARA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000926-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa nº 05 365 799-3 nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 159957946

6041.2025/0003330-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:AUTO POSTO MEGA LIDER LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003330-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este com o cancelamento do auto de multa nº 05 366 187-7 nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Este auto de multa foi substituído com a lavratura de novo contendo a correta numeração do número do CNPJ do Estabelecimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159886291

6041.2026/0001984-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:ANTONIO SILVINO ALMEIDA SANTOS.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001984-4 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, INDEFIRO este recurso, com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 936-7 por não atendimento da notificação. O autuado deverá providênciar e apresentar o Auto Vistoria Corpo de Bombeiros (AVCB).

Despacho indeferido   |   Documento: 159920407

6041.2026/0001982-8 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:JONATHAN ALBINO DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001982-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com as manutenções do auto dos de fiscalizações: 05 01 010 935-0 e 05 01 010 980-4 por violação dos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto nº 57.776/17, por violação também dos artigos 136, 176 da Lei nº 16.402/16 pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159918249

6041.2025/0003451-5 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:INCASE INDUSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003451-5, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso, tendo em vista que todos os autos de multa mencionados neste já foram devidamente analisados através de outros recursos, nada mais havendo a providenciar neste.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160001393

A vista do contido no 6041.2026/0002232-2 - JOSE DE AZEVEDO SOUSA 40932150810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159960839

6042.2026/0002820-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Euclides, nº501 ( lado oposto ) - Vila Fachini

01 (uma) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159969745

SEI Nº 6042.2026/0002818-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. João Barreto de Menezes, nº1037 - Vila Santa Catarina

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159939072

SEI Nº 6042.2026/0002782-6 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Euclides, nº445 - Vila Fachini

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159939529

SEI Nº 6042.2026/0002764-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua das Tâmaras, nº109 - Vila Paulista

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 159890198

6042.2026/0002120-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: CASSIO PALUMBO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo, nos termos da lei 16642 art 59 III, por não apresentar documentação de dados complementares necessário à análise da solicitação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159988133

6042.2026/0002823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA LUZ CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 38303099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159989331

6042.2026/0002824-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA LUZ CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 38303099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991725

6042.2026/0002825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA LUZ CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 38303099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159993347

6042.2026/0002827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA LUZ CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 38303099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995083

6042.2026/0002830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA LUZ CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 38303099000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005868

6042.2026/0002831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTROL X MULTI SERVICOS LTDA CNPJ 51866642000109 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930730

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003272-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930864

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004925-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930964

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005005-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931121

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006487-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931249

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007272-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931481

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008243-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931558

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009952-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931648

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011146-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159903930

PA SEI 6042.2026/0002646-3 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: Ld Lead Adm Constr. Incorp. Ltda.

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0002646-3, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Bióloga Priscila Xavier da Silva - CRBio nº 68115/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01(um) exemplar arbóreo da espécie: 01(um) Cariniana legalis - Jequitibá-rosa, situado na Rua Braga nº 48 Jabaquara - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2026/07418.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159964734

PA SEI 6042.2026/0002769-9 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMÍNIO OPUS 95

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0002769-9, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônomo Paulo Rogério de Mesquita - CREA nº 5062911898, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 08 (oito) exemplares arbóreos das espécies: 04(quatro) Falso-barbatimão - Cassia leptophylla, 02 (dois) Pau-formiga - Triplaris americana, 01(uma) 01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa e 01(uma) Acerola - Malpighia emarginata, situados na Rua Santa, 95, Vila Mascote - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620260996616.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935211

A vista do contido no 6042.2026/0002816-4 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935677

A vista do contido no 6042.2026/0002817-2 - 49.251.520 ROGERIO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159857346

À vista dos elementos contidos no presente e na manifestação dos setores responsáveis, a qual adoto para decidir RETIFICO o despacho 159776445, para onde se lê: "11 de julho de 2026", leia-se: "15 de julho de 2026", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159938941

6043.2026/0001733-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIX LAVANDERIA LTDA CNPJ 49527855000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159939077

6043.2026/0001734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRIX LAVANDERIA LTDA CNPJ 49527855000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005619

6043.2026/0001741-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006203

6043.2026/0001742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006295

6043.2026/0001743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006403

6043.2026/0001744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pambu Centro de Fisioterapia Funcional e Saude Integrada Ltda CNPJ 61587570000114 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 159876663

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001725-7

PROPRIETARIO: NÃO IDENTIFICADO

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CARCAÇA CORSA AZUL

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, DESDE QUE COMPROVADA A TITULARIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R ADOLFO DEL VECCHIO 94 - CEP 02320-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): NAO IDENTIFICADO

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

IMPOSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO VUA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN POR DESCONHECIMENTO DO PROPRIETARIO.

Comunique-se   |   Documento: 159866748

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001722-2

Interessado/Nome / Razão Social: ADRIELLY ANJOS RODRIGUES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.761-3

Local da Infração: RUA VIEIRA DE MELO - CEP 02356-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL BRANCO PLACAS CHA2983

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MANIEL VIEIRA DA LUZ 409 - CEP 02318-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159860326

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001720-6

Interessado/Nome / Razão Social: MILENA FERREIRA SANTANA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.576-9

Local da Infração: RUA DORA DALMER 14 - CEP 02322-140

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT UNO CINZA PLACAS BNC6E12

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA KOTINDA 1548 - CEP 02365-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159859241

PROCESSO SEI Nº : 25-01.007.460-6

Interessado/Nome / Razão Social: ROBERTO AGUINALDO BUENO DE MORAES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.460-6

Local da Infração: AL DOS GALOS 15 - CEP 02323-360

VEÍCULO/CARCAÇA: DEL REY PLACAS CLI8111

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA KARINA 341 - CEP 06436-180

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 159858256

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/00017184

Interessado/Nome / Razão Social: JULIANA FERNANDES DE CARVALHO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.162-9

Local da Infração: RUA NOVA LONDRINA 151 - CEP 02318-230

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PALIO VERMELHO PLACAS BJT9979

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FERNANDES 44 CASA 04 - CEP 02275-120

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 159865494

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Lapa em 06 de julho de 2026 das 19:00hs às 21:00hs

Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

PAUTA DA REUNIÃO

Abertura dos Trabalhos

1.1 Verificação de quórum;
1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos.
2. Informes Gerais
2.1 Comunicados e atualizações relevantes.
3. Eleição da Nova Mesa Diretora
3.1 Eleição dos novos membros da Mesa Diretora;
3.2 Posse dos eleitos em agosto de 2026.
4. Propostas dos Conselheiros para Deliberação
4.1 Apresentação de propostas;
4.2 Discussão e votação.
5. Ações de Zeladoria
5.1 Propostas para aprimorar a eficiência e o caráter preventivo das ações;
5.2 Sugestões de planejamento e monitoramento contínuo.
6. Encerramento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159767394

Processo da Caução: SEI nº 6044.2020/0003599-3

Processo da Contratação: SEI nº 6044.2020/0003347-8

Interessado: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Assunto: BAIXA DA CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA - FORMULÁRIO Nº 0067194/2025.

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 - CONTRATO - 23/SUB-LA/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A PMSP POR MEIO DE 01 (UMA) EQUIPE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos das Leis Federal nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e disposições da Portaria nº 338/SF/2021, considerando a INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA a serem suportadas pela Apólice apresentada por força do Termo do Contrato nº 23/SUB-LA/2020, Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA POR MEIO DE 01 (UMA) EQUIPE, e de acordo com o Termo de Recebimento Definitivo Contratual, em SEI (159763382), AUTORIZO, a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulário nº 0067194/2025, emitida em 24/02/2025, em favor da Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.400.407/0001-84, como segue: Apólice nº 0306920209907750419914000, em SEI nº (120476406).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SUB-LA/CAF/SF para remessa a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159775890

Processo da Caução: SEI nº 6044.2020/0002972-1

Processo da Contratação: SEI nº 6044.2020/0002715-0

Interessado: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Assunto: BAIXA DA CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA- FORMULARIO Nº 0067137/2025.

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 - CONTRATO - 18/SUB-LA/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A PMSP POR MEIO DE 03 (TRÊS) EQUIPES.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos das Leis Federal nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e disposições da Portaria nº 338/SF/2021, considerando a INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA a serem suportadas pela Apólice apresentada por força do Termo do Contrato nº 18/SUB-LA/2020, Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA POR MEIO DE 03 (TRÊS) EQUIPES, e de acordo com o Termo de Recebimento Definitivo Contratual, em SEI (159766571), AUTORIZO, a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulário nº 0067137/2025, emitida em 24/02/2025, em favor da Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.400.407/0001-84, como segue: Apólice nº 0306920209907750412119000, em SEI nº (120474473).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SUB-LA/CAF/SF para remessa a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 159819338

6018.2026/0076955-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA ALBERTO BARZAGHI S/Nº, CEP 01142-000 para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA ITINERANTE para Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo, CNPJ: 46.392.148/0001-10, representada por Marcos Blumenfeld Deorato, nos dias 02 e 30 de Julho de 2026, no horário das 17 às 22 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025 publicada em 10/09/2025.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à :

1. 1. SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações, e

1.2. SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo para prosseguimento devido.

Despacho deferido   |   Documento: 159869876

SEI Nº 6044.2026/0004843-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Aldeia das Crianças - Vivência e Cultura

Responsável: Isabela Meirelles Tavares

Evento: Festa Junina - Aldeia das Crianças

Data: 28/06/2026

Local: Rua Paulo Vieira nº 258

Horário: 13:30 às 19:30h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 159983649

SEI Nº 6044.2026/0004788-7

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Igreja Evangélica Verbo da Vida São Paulo-Vila Leopoldina

Responsável: Janduí Araújo

Evento: Arraial Vila Leopoldina

Data: 27/06/2026

Local: Rua Aroaba 285 ao 205

Horário: 16:00 às 21:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 159951887

SEI Nº 6044.2026/0004130-7

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Builders Educação Bilingue

Responsável: Ana Célia Assem Mustafá Campos

Evento: Festa Junina

Data: 27/06/2026

Local: Rua Dr. Rubens Meirelles nº 281

Horário: 09:00 às 17:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 159979356

SEI Nº 6044.2026/0004074-2

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador/Responsável: José Carlos Callegari

Evento: Arraial do Saia de Chita 2026

Data: 27/06/2026

Local:Praça Rio dos Campos

Horário: 12:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Retificação   |   Documento: 159854205

PROCESSO : 6044.2026/0001969-0 - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

INTERESSADO: Monica de Azevedo Nogueira

ASSUNTO: Evento The Street Store

I - A vista dos elementos constantes no presente (159851856), RETIFICO o despacho publicado no DOC de 31/03/2026 ( 153801594 ) para constar : Data do Evento 29/06/2026; Local: Rua Dr. Avelino Chaves nº 318 ao 490 e não como constou, pemanecendo os demais itens inalterados.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159956246

6044.2022/0005651-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: SUPERMERCADO CASTANHA LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 159867821

6044.2024/0007004-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159870116

6044.2026/0001801-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BFREZENDE SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base ba manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura , INDEFERE o pedido de Licenciamento de Anúncio (CADAN), nos termos do Art. 13 da Lei Municipal n. 14.223/06, Decreto 47.950/06, e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024, encerrando a instância Administrativa recursal .

2 ) Publique-se

3 ) Á SUB-LA/CPDU/SFISC para ações fiscais decorrentes .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159946760

6044.2026/0004973-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169001388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159947180

6044.2026/0004974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT LTDA CNPJ 45234169001388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991279

6044.2026/0004992-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS FRIGORIFICADAS E EM GERAL CNPJ 1572139000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991629

6044.2026/0004993-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS FRIGORIFICADAS E EM GERAL CNPJ 1572139000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004336

6044.2026/0004996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER PRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 65130314000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004605

6044.2026/0004997-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER PRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 65130314000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004670

6044.2026/0004998-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER PRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 65130314000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004752

6044.2026/0004999-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER PRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 65130314000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004884

6044.2026/0005000-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER PRO EDUCACIONAL LTDA CNPJ 65130314000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159992168

ESPÓLIO DE ARY DE SOUZA JARDIM

CPF: 110.721.059-34

Veículo: TOYOTA COROLLA LE, 1996/1997, prata, placa CIB3040, Indaiatuba-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei nº 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159954658

6033.2020/0002698-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IMPERIAL BAKERY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ 05.634.169/0001-17, SQL 082.232.0068-6

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 159959945

6050.2023/0007030-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: METREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 159968022

6037.2020/0002561-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: DONNA IMPERIAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 159959626

6056.2025/0015073-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EQUIPAGAS COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159961436

6044.2025/0011442-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PERFUMARIA LAPA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159192298

SEI: 6044.2025/0009156-6 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (158872077) DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA Itapicuru, nº 837, 851 e 861 - Perdizes, remoção autorizada pelo TCA 204/2024 onde a espécie está numerada com o número de identificação 9;

II - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura Lapa;

III - O plantio compensatório é de responsabilidade do interessado sob fiscalização da SVMA;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

V - Cobre-se o preço público devido;

VI- Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 159693260

SEI: 6044.2025/0007343-6 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: ESCOLA BEIT YAACOV

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (158635366), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 5151 - BARRA FUNDA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 159862943

SEI: 6044.2026/0001997-2 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: Jonas Age Saide Schwartzman

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (159592352), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA SALES GUERRA, 94 - VILA ROMANA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho indeferido   |   Documento: 159767472

São Paulo 22, de junho de 2026

SEI: 6044.2026/0004444-6

Interessado: VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA LTDA

Endereço: AVENIDA DOMINGOS DE SOUZA MARQUES, N° 546 - VILA JAGUARA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO

Despacho Indeferido

INDEFIRO:

I - A solicitação de manejo arbóreo visto que para os casos em análise, tendo como base o Laudo Técnico (SEI 158861214) apresentado pelo interessado, o amparo legal informado não são aplicáveis aos exemplares e condições que se encontram;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a STLP/NAI para providências quanto a ciência do interessado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935033

A vista do contido no 6044.2026/0004960-0 - ANETE MARIA DE MOURA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935059

A vista do contido no 6044.2026/0004961-8 - ADRIANO EDUARDO QUINTANILHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935240

A vista do contido no 6044.2026/0004964-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935263

A vista do contido no 6044.2026/0004963-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935486

A vista do contido no 6044.2026/0004965-0 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935497

A vista do contido no 6044.2026/0004966-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935501

A vista do contido no 6044.2026/0004968-5 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935575

A vista do contido no 6044.2026/0004969-3 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935586

A vista do contido no 6044.2026/0004970-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935590

A vista do contido no 6044.2026/0004971-5 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935685

A vista do contido no 6044.2026/0004959-6 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001124

A vista do contido no 6044.2026/0004962-6 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001294

A vista do contido no 6044.2026/0004967-7 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 159372859

6045.2026/0000943-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCELO SECCATO DE SOUSA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e com base nas informações da Minuta do Senhor Chefe da Unidade de Autos de Infração, (SUB-MB/CPDU/UNAI), em doc. SEI 154913283, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO a emissão da certidão de autos de multa, referente ao contribuinte nº 182.044.0097-6, tendo em vista que não constam multas registradas no sistema desta Subprefeitura até a presente data.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI, para emissão da certidão.

III - Publique-se.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159731320

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

INTERESSADO: SUB-MB/CPO

PROCESSO: 6045.2025/0003999-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO DE ATIs E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DA RUA FELICE GIARDINI, ALT. nº 27, JARDIM COIMBRA, SÃO PAULO - SP; NA RUA PORTOBELO nº 02 - PARQUE BOLOGNE - SÃO PAULO - SP, CEP 04941-130

À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes.

I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato Nº02/SUB-MB/2026, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de requalificação de área pública, instalação de ATIS e Serviços complementares na praça da Rua Felice Giardini, ALT nº 27, Jardim Coimbra, São Paulo - SP.

II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 19/06/2026 com término previsto para 18/07/2026.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159986268

6045.2026/0002124-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANZAC COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA CNPJ 5139561000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159999504

6045.2026/0002130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPELA BAR & LOUNGE LTDA CNPJ 67198691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159999850

6045.2026/0002131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPELA BAR & LOUNGE LTDA CNPJ 67198691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160000310

6045.2026/0002132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPELA BAR & LOUNGE LTDA CNPJ 67198691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160000658

6045.2026/0002133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPELA BAR & LOUNGE LTDA CNPJ 67198691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160001937

6045.2026/0002135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPELA BAR & LOUNGE LTDA CNPJ 67198691000150 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935492

A vista do contido no 6045.2026/0002115-8 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159896031

6046.2026/0008097-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 159894732, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15532330 - RUA SERRA DA BOCAINA, nº 438 - Supressão de 01 Abacateiro (Persea americana) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 159892849

6046.2026/0008095-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 159891320, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15602977 - RUA DA MOOCA, nº 2213 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 159889976

6046.2026/0008094-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos IV e VI. Doc Sei 159888675, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15622438 - RUA GUARATINGUETÁ, nº 108 estimado - Supressão de 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 159887236

6046.2026/0008089-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 159885696, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15603323 - RUA NATAL, nº 243 - Supressão de 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159933608

6046.2026/0008114-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA BRITO DA SILVA ESTETICA AVANCADA CNPJ 57675446000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159933861

6046.2026/0008205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA BRITO DA SILVA ESTETICA AVANCADA CNPJ 57675446000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941451

6046.2026/0008206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMS SUPLEMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 8629126000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159942053

6046.2026/0008207-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMS SUPLEMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 8629126000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159950108

6046.2026/0008208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA MARIA DA SILVA - MERCEARIA CNPJ 34127186000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159951636

6046.2026/0008209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS LOCADORA S.A. CNPJ 45736131030168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159952856

6046.2026/0008211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS LOCADORA S.A. CNPJ 45736131030168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159952975

6046.2026/0008212-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA MARIA DA SILVA - MERCEARIA CNPJ 34127186000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159953596

6046.2026/0008213-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDAS LOCADORA S.A. CNPJ 45736131030168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159964106

6046.2026/0008214-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEY CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 67275189000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159964297

6046.2026/0008215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ AUGUSTO DO VAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2759117000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159964358

6046.2026/0008216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEY CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 67275189000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159964462

6046.2026/0008217-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ AUGUSTO DO VAL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2759117000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974142

6046.2026/0008219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EXAME MEDICO E PSICOTECNICO AVANTE LTDA CNPJ 46654102000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974598

6046.2026/0008220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EXAME MEDICO E PSICOTECNICO AVANTE LTDA CNPJ 46654102000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159975330

6046.2026/0008221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE EXAME MEDICO E PSICOTECNICO AVANTE LTDA CNPJ 46654102000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159978441

6046.2026/0008223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979916

6046.2026/0008225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159980441

6046.2026/0008226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159983703

6046.2026/0008228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995314

6046.2026/0008231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUN7 PRODUCOES E ESTUDIOS LTDA CNPJ 49809276000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159999635

6046.2026/0008234-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160000076

6046.2026/0008236-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA KING DUBAI - LTDA CNPJ 30302027000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005693

6046.2026/0008237-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005757

6046.2026/0008239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005871

6046.2026/0008238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005962

6046.2026/0008240-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006209

6046.2026/0008241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006309

6046.2026/0008242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160007955

6046.2026/0008244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008050

6046.2026/0008243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008073

6046.2026/0008247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008079

6046.2026/0008248-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008083

6046.2026/0008245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008099

6046.2026/0008249-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008110

6046.2026/0008250-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008114

6046.2026/0008246-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008118

6046.2026/0008251-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008122

6046.2026/0008252-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008124

6046.2026/0008253-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008139

6046.2026/0008254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008150

6046.2026/0008255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008158

6046.2026/0008256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMMIT LTDA CNPJ 63668108000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159962772

PROCESSO: 6036.2026/0000843-8

INTERESSADO: DRA THAISA ALVES RUFINO OLIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159989722

PROCESSO: 6048.2026/0002184-7

INTERESSADO: CHOPERIA E RESTAURANTE SPINBAR LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (consta emitido Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/03958-00 emitido em 23/06/2026 através do processo nº 6048.2026/0002608-3).

Publique-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159961026

PROCESSO: 6046.2026/0007987-9

INTERESSADO: BELLUNE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159955030

PROCESSO: 6048.2026/0001946-0

INTERESSADO: ZENTRIX ELEVADORES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159954011

PROCESSO: 6044.2026/0004838-7

INTERESSADO: IGREJA BATISTA HERANCA REFORMADA DO TATUAPE

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 159891399

6021.2026/0042677-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE FIACAO TEC S P

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Procurador de PGM/FISC-91 (159681112), acompanhado(a) pelo Diretor de Sub-MO/AJ (159696352), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-278.889-8, com fundamento na Súmula 473/STF.

Despacho deferido   |   Documento: 159868324

6021.2026/0009509-6 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessado(a): OLGA NELA CAVOLI / CATERINA NELLA CAVOLI VESTRI e ANTONIO CAVOLI (KELLY DA COSTA LOPES R. NOGUEIRA OAB/SP 145.974)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Diretor de Sub-MO/AJ (159713169), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-213.765-0, 08-215.167-9, 08-217.275-7, 08-217.279-0, 08-217.289-7, 08-217.301-0 e 08-218.774-6 por Decisão Judicial. Outros 7 (sete) autos de multa, constantes da mesma execução fiscal, foram cancelados através do Processo 6021.2025/0084156-0, com publicação de despacho no Diário Oficial da Cidade de 16/06/2026.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 159770740

6046.2023/0006307-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CAIO RAINHA BOCCUZZI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à RUA JALISCO,82 -VILA REGENTE FEIJÓ , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

Comunique-se   |   Documento: 159971881

6046.2026/0005167-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620260196119 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóro de Jabuticaba (Plinia cauliflora) conforme laudo 155689704 na área interna da Rua Butiá, 175 - Água Rasa - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o ENG. AGRÔNOMO -Alan Yago Barbosa de Lima CREA 5070537318-SP .

Comunique-se   |   Documento: 159976433

6046.2026/0004534-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: METRO COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620251108856 de laudo e execução para poda de 07 (sete) exemplares arbóreos sendo 04 (quatro) Ficus (Ficus benjamina) ,02 (dois) Santa Barbara (Melia azedarach), e 01 (um) Ipê de Jardim (Tecoma stans) conforme laudo 154906295, localizados em área de recuo da Subestação Primária Canindé e em área limítrofe com o posto desativado da PM ,localizadas na Av. Cruzeiro do Sul, S/N (Ao lado do Shopping D.)- Canindé -SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a ENG. AGRÔNOMA -Nathalia Konig CREA/SP: 5063404709-SP .

Comunique-se   |   Documento: 159982202

6046.2026/0005208-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260747664 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóro de Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) conforme laudo 156717929 na área interna da Rua Marques de Valença, 229 - Alto da Mooca- SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o ENG. AGRÔNOMO -EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA - CREA 5069487765-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159934984

A vista do contido no 6046.2026/0008128-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159934996

A vista do contido no 6046.2026/0008130-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935007

A vista do contido no 6046.2026/0008131-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935021

A vista do contido no 6046.2026/0008133-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935040

A vista do contido no 6046.2026/0008129-6 - ELIANE CALIMAN CARVALHO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935049

A vista do contido no 6046.2026/0008132-6 - WAGNA HOLANDA DE VASCONCELOS CAMPONEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935064

A vista do contido no 6046.2026/0008134-2 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935070

A vista do contido no 6046.2026/0008135-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935073

A vista do contido no 6046.2026/0008136-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935079

A vista do contido no 6046.2026/0008137-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935093

A vista do contido no 6046.2026/0008140-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935101

A vista do contido no 6046.2026/0008141-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935119

A vista do contido no 6046.2026/0008144-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935125

A vista do contido no 6046.2026/0008145-8 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935135

A vista do contido no 6046.2026/0008138-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935165

A vista do contido no 6046.2026/0008143-1 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935195

A vista do contido no 6046.2026/0008147-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935202

A vista do contido no 6046.2026/0008148-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935223

A vista do contido no 6046.2026/0008150-4 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935245

A vista do contido no 6046.2026/0008152-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935253

A vista do contido no 6046.2026/0008146-6 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935277

A vista do contido no 6046.2026/0008149-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935297

A vista do contido no 6046.2026/0008151-2 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935304

A vista do contido no 6046.2026/0008153-9 - MARIA DA CRUZ LOPES DA SILVA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935309

A vista do contido no 6046.2026/0008154-7 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935312

A vista do contido no 6046.2026/0008156-3 - ELIANE CALIMAN CARVALHO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935328

A vista do contido no 6046.2026/0008159-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935335

A vista do contido no 6046.2026/0008161-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935342

A vista do contido no 6046.2026/0008166-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935345

A vista do contido no 6046.2026/0008167-9 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935357

A vista do contido no 6046.2026/0008168-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935372

A vista do contido no 6046.2026/0008155-5 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935380

A vista do contido no 6046.2026/0008157-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935387

A vista do contido no 6046.2026/0008158-0 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935400

A vista do contido no 6046.2026/0008162-8 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935402

A vista do contido no 6046.2026/0008165-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935404

A vista do contido no 6046.2026/0008169-5 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935407

A vista do contido no 6046.2026/0008170-9 - IZABELLA DE ARAUJO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935422

A vista do contido no 6046.2026/0008174-1 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935424

A vista do contido no 6046.2026/0008175-0 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935431

A vista do contido no 6046.2026/0008178-4 - MARIA CRISTINA RUZ REQUENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935435

A vista do contido no 6046.2026/0008179-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935438

A vista do contido no 6046.2026/0008181-4 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935440

A vista do contido no 6046.2026/0008182-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935446

A vista do contido no 6046.2026/0008171-7 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935455

A vista do contido no 6046.2026/0008172-5 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935463

A vista do contido no 6046.2026/0008173-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935477

A vista do contido no 6046.2026/0008177-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935510

A vista do contido no 6046.2026/0008184-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935523

A vista do contido no 6046.2026/0008185-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935535

A vista do contido no 6046.2026/0008186-5 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935539

A vista do contido no 6046.2026/0008187-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935543

A vista do contido no 6046.2026/0008189-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935548

A vista do contido no 6046.2026/0008191-1 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935571

A vista do contido no 6046.2026/0008188-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935580

A vista do contido no 6046.2026/0008190-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935592

A vista do contido no 6046.2026/0008193-8 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935595

A vista do contido no 6046.2026/0008194-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935610

A vista do contido no 6046.2026/0008197-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935616

A vista do contido no 6046.2026/0008198-9 - IVETE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935618

A vista do contido no 6046.2026/0008199-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935624

A vista do contido no 6046.2026/0008202-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935630

A vista do contido no 6046.2026/0008204-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935647

A vista do contido no 6046.2026/0008195-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935651

A vista do contido no 6046.2026/0008196-2 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935680

A vista do contido no 6046.2026/0008203-9 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935690

A vista do contido no 6046.2026/0008117-2 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935693

A vista do contido no 6046.2026/0008125-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935695

A vista do contido no 6046.2026/0008126-1 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935698

A vista do contido no 6046.2026/0008119-9 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935705

A vista do contido no 6046.2026/0008121-0 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935723

A vista do contido no 6046.2026/0008122-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935745

A vista do contido no 6046.2026/0008116-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935755

A vista do contido no 6046.2026/0008115-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935761

A vista do contido no 6046.2026/0008120-2 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935766

A vista do contido no 6046.2026/0008118-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935770

A vista do contido no 6046.2026/0008124-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000976

A vista do contido no 6046.2026/0008123-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000983

A vista do contido no 6046.2026/0008127-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001019

A vista do contido no 6046.2026/0008233-0 - CHOPERIA E RESTAURANTE SPINBAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160001092

A vista do contido no 6046.2026/0008142-3 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001106

A vista do contido no 6046.2026/0008139-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001180

A vista do contido no 6046.2026/0008160-1 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001186

A vista do contido no 6046.2026/0008163-6 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001227

A vista do contido no 6046.2026/0008164-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001250

A vista do contido no 6046.2026/0008183-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001278

A vista do contido no 6046.2026/0008176-8 - MARIA ROSINEIDE ALMEIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001288

A vista do contido no 6046.2026/0008180-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001316

A vista do contido no 6046.2026/0008192-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001368

A vista do contido no 6046.2026/0008201-2 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001390

A vista do contido no 6046.2026/0008200-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159981633

São Paulo, 24 de junho de 2026.

A Subprefeitura de Parelheiros no uso da sua competência, e considerando a Lei Municipal nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990, atendendo os dispositivos legais estabelecidos nas leis 17.794 de 27 de abril de 2022 e 10.365 de 22 de setembro de 1987 em seus artigos atualmente vigentes, FAZ TORNAR PÚBLICO os serviços de poda de rotina para manutenção (limpeza, adequação e levantamento) da copa dos espécimes arbóreos, a serem realizados nos logradouros públicos abaixo relacionados:

Logradouro Bairro
Av. Prof. Hermógenes de Freitas L. Filho (Toda extensão) Parelheiros
Av. do Paiol Parelheiros
Via São José, Alt. do nº 82 ao 123 Parelheiros
Av. Jaceguava (Toda extensão) Parelheiros

Rua Sidney Boeta, nº 105

Jardim Aladim - Parelheiros
Estrada do Campo Baixo, Alt. do nº 200 ao 566 Parelheiros
Av. Matilde de Lutis Barbosa, Alt. do nº 12 Jardim Alviverde - Parelheiros
Av. Matilde de Lutis Barbosa, nº 48 Jardim Alviverde - Parelheiros
Rua Afrânio Albanese, nº 14 Jardim Alviverde - Parelheiros
Rua Dois Amores, nº 46 (Lado oposto) Chácara São Sivestre - Parelheiros

Rua Xavier Alvarenga, nº 11

Parelheiros
Estrada do Campo Baixo, Alt. do nº 200 ao 566 Parelheiros
Estrada do Campo Baixo Alt. do nº 590 ao 990 Parelheiros

Rua Amaro Alves do Rosário, 1714

Parelheiros
Rua Afonso José dos Santos, 225 Jardim Alviverde - Parelheiros

Rua Dom Aloisio Kilgus, 9

Pq. Florestal - Parelheiros
Rua jenipapo, 12 Colônia - Parelheiros
Rua ipê, Alt. do nº 7 ao 245 Jardim Santa Terezinha - Parelheiros
Rua Adriano Rodrigues, Alt. do nº 15 ao 48 Jardim Alviverde - Parelheiros

Estrada da ponte Alta, 8000

Parelheiros
Rua Sinfonia Militar, Alt. Do nº 4 ao 48 Pq. Florestal - Parelheiros

Rua Califórnia, Alt. Do nº 27 ao 49

Embura - Parelheiros

Rua Sons Musicais, 566

Pq. Terceiro Lago - Parelheiros

Av. do Paiol, 1660

Recanto Campo Belo - Parelheiros

Rua Marabá, 3 (Lado oposto)

Jardim Ipora - Parelheiros

Rua Dinorá de carvalho, 55

Terceiro Lago - Parelheiros

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935147

A vista do contido no 6047.2026/0000810-1 - JEFERSON NASCIMENTO CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159862645

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Contratação Direta por inexigibilidade - SEI: 6048.2026/0002691-1

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob SEI 159391934, diante da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto é prestação de serviços de banco de preços, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da implantação, nas condições estipuladas na proposta anexada sob SEI 159391919, pelo valor total de R$ 10.910,00 (dez mil novecentos e dez reais).

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 47.079/2026, anexada sob SEI nº 159715856

3 - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal titular o servidor: Marcos Garcia RF- 530.500.4 e como suplente, o servidor: José Ricardo Ciccotti de Souza - RF 794.935.9.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências relativas ao empenho, com posterior encaminhamento à SUB-PE/AJ para elaboração do Termo de Contrato.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159942562

6048.2026/0002780-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Juliana Campos e Santos

DESPACHO: CONTRIBUINTE SQL 059.043.0201-0, RUA DONA CECILIA SANTANA, CODLOG 04693-0.

CANCELAR O NÚMERO 32 CASA 15 E CONCEDER O NÚMERO 194, CASA 15.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159940481

6048.2026/0002870-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 8 LTDA CNPJ 44354720000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941906

6048.2026/0002871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 8 LTDA CNPJ 44354720000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159942415

6048.2026/0002873-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 8 LTDA CNPJ 44354720000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159949219

6048.2026/0002874-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159952131

6048.2026/0002875-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159952900

6048.2026/0002878-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159953521

6048.2026/0002879-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159953641

6048.2026/0002876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159954535

6048.2026/0002877-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHARED EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10481645000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974842

6048.2026/0002885-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIPE SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50398695000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159976145

6048.2026/0002886-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIPE SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50398695000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979813

6048.2026/0002887-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIPE SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50398695000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159980586

6048.2026/0002888-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIPE SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50398695000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159982146

6048.2026/0002890-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIPE SERVICOS DE SAUDE MENTAL LTDA CNPJ 50398695000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005832

6048.2026/0002908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E.R ART INDUSTRIA E COMERCIO PARA BARES E RESTAURANTES LTDA CNPJ 22979809000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005858

6048.2026/0002909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E.R ART INDUSTRIA E COMERCIO PARA BARES E RESTAURANTES LTDA CNPJ 22979809000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 159979259

PROCESSO: 6048.2026/0001855-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.304-1 DATA DA INFRAÇÃO: 30/04/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3037526-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 871.355.824-20

Nome: ADENILCE BELAS TORRES CESÁRIO

Local: RUA MORFEU S/Nº COMPLEMENTO:ALTURA NO Nº 50 BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03563-295 Codlog: 41242-2

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 159947031

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.089-1 DATA DA INFRAÇÃO: 24/05/2026

POSTURA EM GERAL- PROCESSO: 6048.2026/3020332-3

SQL: NÃO INFORMADO

CPF: 386.025.658-01

Nome: SERGIO ROBERTO BERTOLDO RAMOS

Local: AV CALIM EID Nº 02720 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JARDIM NORDESTE CEP: 03695-010 Codlog: 480380

INFRAÇÃO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 160º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: V

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.360,03

Despacho Documental   |   Documento: 159951429

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.125-1 DATA DA INFRAÇÃO: 22/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3026173-0

Contribuinte (SQL): 060.265.0001-4

CNPJ: 59.007.094/0001-73

RAZÃO SOCIAL: EMPREENDIMENTO PANORAMA PARQUE TIQUATIRA SPE L

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ANTONIO PAGANINI Nº 00169 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03732-140 Codlog: 18155

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 159953567

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.007-7 DATA DA INFRAÇÃO: 24/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3017955-4

Contribuinte (SQL): 110.102.0017-7

CPF: 670.048.908-30

Nome: JAIR BISPO DE LIMA

Local: RUA ENG COSTA OURIQUE Nº 00098 COMPLENTO: LT 19 QD 10 VL B BAIRRO: RASIL CEP: 03736-150 Codlog: 620076

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 159954890

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.153-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3026298-2

Contribuinte (SQL): 060.091.0029-1

CPF: 258.143.448-14

Nome: CLARICE ALVES DIAS GONSSALES

Local: RUA DR ALMEIDA ABBADE Nº 00003 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03730-050 Codlog: 7773

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 159955650

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.380-7 DATA DA INFRAÇÃO: 15/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027267-8

Contribuinte (SQL): 059.204.0022-6

CPF: 371.828.388-34

Nome: ESPÓLIO DE LUIZ ALBERTO STURARI

Local: ALTO SAO JOAO Nº 00015 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03662-050 Codlog: 715468

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 159957204

6048.2025/0005118-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.297-5 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3034826-7

Contribuinte (SQL):061.059.0030-9

CPF: 568.998.158-34

Nome: REINALDO DESTRO

Local: RUA PDE JOAO Nº 00740 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 11.463,75

Despacho Documental   |   Documento: 159961477

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.308-4 DATA DA INFRAÇÃO: 10/06/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3025772-5

Contribuinte (SQL): 057.011.0014-6

CNPJ: 28.068.016/0001-55

Razão Social: C. M. L. MATIAS

Nome Fantasia: C. M. L. MATIAS

LOCAL: RUA DR SUZANO BRANDAO Nº 01009 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03502-000 Codlog: 185434

INFRAÇÃO: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 159963015

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.981-3 DATA DA INFRAÇÃO: 19/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3030665-3

Contribuinte (SQL): 057.238.0004-3

CPF : 197.029.818-91

NOME: ESPOLIO DOMINGOS GALANTE

Local: RUA JOSE MASCARENHAS Nº 00314 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03515-000 Codlog: 110981

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 159964207

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.323-8 DATA DA INFRAÇÃO: 11/06/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3029494-9

Contribuinte: (SQL): 057.276.0011-1

CPF: 428.532.438-50

NOME: ANDREW SILVA RODRIGUES

Local: AV MENDONCA DRUMOND Nº 00408 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03524-030 CodLog: 138320

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 159966056

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.124-3 DATA DA INFRAÇÃO: 19/06/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3026164-1

Contribuinte: (SQL): 060.072.0044-2

CPF: 227.737.408-31

NOME: FLÁVIO PAULO DE SOUZA

Local: AV CANGAIBA Nº01202 Complemento: 1204 1206 E 1212 BAIRRO: JARDIM JAÚ CEP: 03712-002 CodLog: 41289

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 159967404

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.324-6 DATA DA INFRAÇÃO: 11/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3029513-9

Contribuinte (SQL): 061.153.0016-9

CPF: 987.056.608-15

Nome: ZENILDO ALVES DE SOUZA

Local: RUA CARACOL Nº 00053 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03642-060 Codlog: 17132

INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 21.857,55

Despacho Documental   |   Documento: 159977432

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.053-0 DATA DA INFRAÇÃO: 14/06/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3025652-4

Contribuinte: NÃO INFORMADO

CPF: 482.473.658-71

NOME: CAUANE CATARINA TIZON BATISTA

Local: AV. ENG. JOAO BAPTISTA ARANHA Nº 00050 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD. SANTO ANTONIO CEP: 03563-350 Codlog: 409561

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 159979349

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.047-6 DATA DA INFRAÇÃO: 14/06/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3022808-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 548.594.078-14

NOME: JEFFERSON RODRIGO DA SILVA

Local: AV ENGENHEIRO JOÃO BAPTISTA ARANHA S/Nº COMPLEMENTO: 99999 BAIRRO: JD SANTO ANTONIO CEP: 03563-350 Codlog: 409561

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 159981231

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.054-9 DATA DA INFRAÇÃO: 14/06/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3025931-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 377.041.908-14

NOME: SUELY DIAS MOREIRA

Local: AVENIDA ENGENHEIRO JOÃO BAPTISTA ARANHA S/Nº COMPLEMENTO: 99999 BAIRRO: NHOCUNE CEP: 03563-350 Codlog: 409561

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 159982762

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.379-3 DATA DA INFRAÇÃO: 15/06/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027266-0

Contribuinte (SQL): 058.254.0025-7

CPF: 032.637.258-07

Nome: MEIRE SILVANA DA CUNHA MAURO

Local: AV. PASTEUR Nº 00059 COMPLENTO: BL B BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03531-000 Codlog: 155861

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160000029

6048.2026/0002653-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ORGANIZAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: Indeferimento e arquivamento do Proc. 1994-0.136.915-1 e baixa do CNPJ da atividade)

I - Publique-se

II - Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 159917880

6048.2026/0001653-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CLINICA DE OLHOS COMENDADOR LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Por trata-se de imóvel dentro do perímetro delimitado pela RESOLUÇÃO nº 13/ CONPRESP/ 2018 , apresentar projeto comprovando o atendimento à RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2007, em especial as características citadas no art.5º.

- Por trata-se de imóvel em área de envoltória da IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSARIO DOS HOMENS PRETOS DA PENHA DE FRANCA - ES. SC 23/1982, apresentar anuência de CONDEPHAAT.

Prazo: 30 dias corridos a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Obs.: Os documentos para atendimento deste comunique-se deverão ser encaminhados em arquivo PDF para o email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159982300

6048.2026/0001793-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados:

BAR E LANCHES NOVA AURORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Rever projeto de implantação do Espaço Legal, obedecendo a distancia mínima de 5 metros do bordo de alinhamento da via transversal, conforme PARECER CET 96.26.00314/26-02, sob pena de Indeferimento.

Prazo: 30 dias corridos a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Obs.: Os documentos para atendimento deste comunique-se deverão ser encaminhados em arquivo PDF para o email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160002304

6044.2024/0009436-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 3P INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: face o indeferimento do proc. n º 6027.2025/0019221-1 ref. a pedido de Licença Ambiental de Operação)

O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial do Município.

Despacho indeferido   |   Documento: 160003006

6044.2024/0009452-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 3P Indústria e Comércio Ltda

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: face o indeferimento do proc. n º 6027.2025/0019221-1 ref. a pedido de Licença Ambiental de Operação)

O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial do Município.

Despacho indeferido   |   Documento: 160003200

6044.2024/0009430-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 3P Indústria e Comércio Ltda

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: face o indeferimento do proc. n º 6027.2025/0019221-1 ref. a pedido de Licença Ambiental de Operação)

O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial do Município.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935046

A vista do contido no 6048.2026/0002864-7 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935299

A vista do contido no 6048.2026/0002867-1 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935633

A vista do contido no 6048.2026/0002869-8 - VICTOR TADEU MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001057

A vista do contido no 6048.2026/0002865-5 - ILZA NUNES MARINHO COSTA 02256465446 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001081

A vista do contido no 6048.2026/0002866-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001240

A vista do contido no 6048.2026/0002868-0 - KATIA LOMPISANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159892260

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizado

Ordem de Serviço Nº 15622574 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000734-3 R. Diego Velasquez, 189 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (159732062) da engenheira agrônoma .

Ordem de Serviço Nº 15622574 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000734-3 R. Diego Velasquez, 189 (DEFERIDO) Poda de adequação e limpeza, conforme laudo (159732062) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 159905925

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de Serviço Nº 15629077 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000756-4 R: Doutor José Pacheco e Silva (DEFERIDO) remoção por supressão de três árvores e o plantio compensatório de três mudas padrão DEPAVE , conforme laudo (159778786) da engenheira agrônoma .

Ordem de Serviço Nº 15629077 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000756-4 R: Doutor José Pacheco e Silva (DEFERIDO) Poda de limpeza e adequação, conforme laudo (159778786) da engenheira agrônoma .

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159975958

6049.2026/0000731-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: CERTIFICAMOS, face ao que consta no processo SEI nº 6049.2026/0000731-9, referente à contribuinte Severina Aparecida de Luna, portadora do CPF nº 297.***.***-96, que, nos termos do Art. 86 § 8º do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, Código de Obras e Edificações, sobre o procedimento de desinterdição de imóveis no Município de São Paulo, DEFIRO a solicitação e DESINTERDITO o imóvel situado à Rua Gavião 107- Vila Fanton, Perus, São Paulo - SP , Auto de Fiscalização (Auto de Interdição) nº 20-01.006.618-1 , por não persistir situação de risco no imóvel. Ressalto que o responsável técnico pela vistoria no imóvel e verificação das condições de estabilidade da edificação é o Engenheiro Lucas Batista da Silva, CREA-SP 5070688382, ART nº 2620261981669.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159638835

6049.2024/0001550-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRD CAIRES TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos do inciso II, do artigo 18 do Decreto 49.969/08. Motivo Fundamentado: de acordo com informação técnica nº 123/CLA/DCRA/GTAP/2026, o local objeto da solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, está integralmente na Área de Preservação (APP) do Ribeirão Perus e as atividades desenvolvidas no local não são caracterizadas como hipóteses de intervenção permitidas pela Lei Federal nº 12.651/12

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159961513

6051.2026/0001637-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

Comunique-se preliminar:

1- Esclarecer o endereço correto, Rua Ilha dos Lobos, número 47 ou número 48? (parte da documentação apresentada está como número 47 e a outra parte como número 48).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159961900

6049.2026/0000628-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Indisponibilidade emitida pelo VRE/REDESIM (o documento apresentado está em situação aguardando análise);

2- No Anexo I, completar os campos 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 35;

3- Apresentar CLCB legível;

4- Apresentar CAU/CREA do responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro);

5- Apresentar ART/RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

6- Apresentar CCM do responsável técnico;

7- Esclarecer as 2 vagas indicadas no Anexo I, pois de acordo com a planta apresentada não há vagas no lote, e de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16, é necessário 1 vaga para utilitário;

8- Apresentar Contrato de Locação ou anuência do proprietário para exercer a atividade no local (o Contrato de Locação apresentado vence em 30/06/2026 e será necessário atualizar).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159990070

6049.2026/0000579-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Anexo I completo (frente e verso) totalmente preenchido e assinado (completar campo 15 e 16);

2 - No Anexo III, corrigir o assunto da solicitação: visando à obtenção do “Auto de Licença de Funcionamento”;

3 - No Anexo III, completar com as informações do engenheiro civil ou arquiteto (responsável técnico);

4 - Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (para o CNAE 4635-4/01);

5 - Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

6 - Matrícula atual do imóvel;

7 - CCM da empresa;

8 - Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

9 - Carteira do CAU/CREA do responsável técnico;

10- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

11 - Apresentar CCM do responsável técnico.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 155555356

6050.2026/0002041-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Vistos.

Acolho integralmente a manifestação da Assessoria Jurídica, que concluiu pela inexistência de óbice jurídico à realização do evento denominado “Samba na Batata”, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares pertinentes.

Diante disso, AUTORIZO, em caráter precário, a realização do evento no dia 30 de maio de 2026, no Largo da Batata, condicionado ao cumprimento integral das exigências dos órgãos competentes, especialmente no que se refere à segurança, trânsito, limpeza urbana, controle de ruídos e demais normas aplicáveis.

Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências administrativas necessárias, inclusive quanto à fiscalização e acompanhamento do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 157437894

6050.2026/0003012-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado “Cine Lumi”, de caráter comunitário e gratuito, na Praça Capitão Mateus de Andrade, na data de 22/05/2026 a 29/05/2026.

Horário: das 18h45 às 21h30, com desmontagem até 22h30.

A autorização fica condicionada ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente no que se refere à utilização do espaço público, controle de ruído, limpeza urbana, segurança e demais exigências dos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157438640

6050.2026/0007206-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “MANHÃ DE BEM ESTAR: ESPECIAL MÊS DAS MÃES”, a ser promovido por Associação Ame Jardins, no dia 23 de maio de 2026, das 08h00 às 13h00, na Praça Guilherme Kawall - Jardim Paulistano.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 157438834

6050.2026/0007204-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “FEIRA DE ADOÇÃO DE CACHORROS”, a ser promovido por Associação Ame Jardins, no dia 23 de maio de 2026, das 08h00 às 14h00, na Praça General San Martin, Jardim América

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 157877332

6050.2026/0007100-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “FESTA JUNINA ESCOLA RECREIO”, a ser promovido por Recreio Berçário e Educação Infantil Ltda., no dia 13 de junho de 2026, das 08h00 às 14h00, na Praça Waldir Azevedo.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158078482

6050.2026/0008963-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa Junina”, a ser promovido por Atelie Carambola Escola de Educação Infantil Ltda., no dia 13 de junho de 2026, das 08h00 às 13h00, na Praça Adolpho Bloch, s/n.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158166744

6050.2026/0009403-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação favorável da unidade técnica competente e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a realização do evento denominado “Festival Saidera”, nos dias 30 e 31 de maio de 2026, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1000, Pinheiros - São Paulo/SP, no horário das 11h às 21h.

II - A autorização fica condicionada ao integral cumprimento das exigências legais, regulamentares e operacionais aplicáveis, bem como às determinações dos órgãos competentes, especialmente quanto à segurança, limpeza urbana, mobilidade, controle de ruído e preservação do espaço público.

III - Caberá aos organizadores providenciar todas as licenças, autorizações e estruturas necessárias à regular realização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 158309005

6050.2026/0007528-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa Junina Escola Alecrim”, a ser promovido por Escola de Educação Infantil Alecrim Ltda., no dia 13 de junho de 2026, das 09h00 às 20h00, na Rua Cristiano Viana, 1545.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos;

e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos; e,

f) autorização da CET para o fechamento da rua.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157438160

6050.2026/0006870-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFERIR a realização do evento "EXPO MEL BRASIL E COLMÉIA CRIATIVA" na Rua Pamplona, 624, nos dias 31/05/2026 a 16/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157454779

6050.2026/0008007-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da unidade de Governo Local e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do evento denominado “Festival Saideira - Rumo ao Hexa”, previsto para ocorrer na Alameda Santos, nº 1509 a 1583, Jardim Paulista.

II - O indeferimento fundamenta-se na incompatibilidade do evento com as condições operacionais e viárias do local pretendido, tendo em vista os impactos relevantes à fluidez do trânsito, à circulação de veículos, às manobras de ônibus e à segurança viária da região, especialmente considerando a função coletora exercida pela via.

III - A realização do evento, nos moldes propostos, possui potencial de comprometimento da mobilidade urbana e da adequada prestação do transporte coletivo, circunstâncias que justificam o não deferimento do uso especial pretendido do espaço público.

IV -Assim, diante da prevalência do interesse público relacionado à segurança viária, à fluidez do trânsito e à continuidade adequada dos serviços urbanos, resta inviável o deferimento da autorização pretendida.

V - Publique-se. Após, dê-se ciência ao interessado e adotem-se as providências administrativas de encerramento dos autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 158342755

6050.2026/0003747-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Cultura do Governo Local e do parecer da Assessoria Jurídica, verifica-se a indisponibilidade do Largo da Batata nas datas de 06 e 07 de junho de 2026, em razão da existência de outro evento previamente autorizado para o mesmo local e período.

II - Considerando a impossibilidade administrativa de utilização concomitante do espaço público pretendido, INDEFIRO o pedido de Permissão de Uso para realização da 4ª edição do “FESTIVAL GASTRONÔMICO BOTECAGEM” nas datas solicitadas.

Despacho indeferido   |   Documento: 158845196

6050.2026/0009977-4 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e Governo Local e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.566.271/0001-50, referente à realização da ação promocional denominada "DIA DOS NAMORADOS INTIMISSIMI", prevista para ocorrer na Rua Bela Cintra, esquina com a Rua Oscar Freire.

II - O indeferimento fundamenta-se na insuficiência da documentação apresentada para análise da utilização do logradouro público, na ausência das manifestações técnicas necessárias à avaliação dos impactos da atividade pretendida e na intempestividade do requerimento, protocolado sem antecedência suficiente para a regular instrução do procedimento administrativo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159063287

6050.2026/0010265-1 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do evento denominado "SINGELO BRASEIRO NA COPA", de responsabilidade de Singelo Braseiro LTDA., CNPJ nº 59.198.502/0001-11, a ser realizado no endereço Rua Costa Carvalho, nº 212, Anexos 208/216, Distrito de Pinheiros.

II. O indeferimento fundamenta-se, em síntese:

a) no descumprimento da antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026, tendo o pedido sido protocolado em 03/06/2026 para evento com início previsto em 11/06/2026;

b) na existência de inconsistências e divergências nas informações constantes dos autos, especialmente quanto ao período de realização do evento e ao horário de encerramento das atividades;

c) na insuficiência da documentação apresentada para demonstrar o atendimento integral das exigências legais e regulamentares aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à segurança do público, prevenção de riscos e demais requisitos previstos na legislação municipal pertinente;

d) na ausência de elementos suficientes para caracterização inequívoca da atividade pretendida como evento temporário sujeito ao regime autorizativo previsto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159937176

6050.2026/0011310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGNIS PORTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS CORTA-FOGO LTDA CNPJ 67612619000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159940540

6050.2026/0011313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA BRAVO CAPITAL LTDA CNPJ 53512758000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941971

6050.2026/0011314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA BRAVO CAPITAL LTDA CNPJ 53512758000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159943319

6050.2026/0011315-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUBDIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67568546000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159943944

6050.2026/0011316-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUBDIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67568546000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159947123

6050.2026/0011318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUBDIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67568546000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159947906

6050.2026/0011319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUBDIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67568546000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159955653

6050.2026/0011323-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. CNPJ 17215039001362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159959044

6050.2026/0011325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLPPAR PARTICIPACOES S.A. CNPJ 23858641000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159960416

6050.2026/0011326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLPPAR PARTICIPACOES S.A. CNPJ 23858641000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159961112

6050.2026/0011328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLPPAR PARTICIPACOES S.A. CNPJ 23858641000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159961489

6050.2026/0011329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSPC WEISHENG BRAZIL LTDA CNPJ 48123609000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974099

6050.2026/0011331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974706

6050.2026/0011332-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159978228

6050.2026/0011334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORIX HK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 65778858000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979383

6050.2026/0011335-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979692

6050.2026/0011336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORIX HK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 65778858000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979757

6050.2026/0011337-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159980635

6050.2026/0011339-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 67091105000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159981137

6050.2026/0011340-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 67091105000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159981719

6050.2026/0011341-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159982015

6050.2026/0011342-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORIX HK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 65778858000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159982353

6050.2026/0011343-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159983000

6050.2026/0011344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORIX HK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 65778858000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159983615

6050.2026/0011345-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 5485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159986549

6050.2026/0011347-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLFA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 37268282000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159986793

6050.2026/0011348-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLFA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 37268282000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988259

6050.2026/0011349-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CHRISTIANE OLGA BISCARDI MORELLO CARRIERI LTDA CNPJ 65810615000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992711

6050.2026/0011350-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA BELLA LUCCA PIZZARIA LTDA CNPJ 55422914000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992816

6050.2026/0011351-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA DE FINA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 38015861000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159993952

6050.2026/0011352-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA BELLA LUCCA PIZZARIA LTDA CNPJ 55422914000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159994709

6050.2026/0011354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA DE FINA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 38015861000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995476

6050.2026/0011355-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONSOLI NUTRICIONISTA LTDA CNPJ 54187780000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995570

6050.2026/0011356-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA DE FINA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 38015861000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995732

6050.2026/0011357-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONSOLI NUTRICIONISTA LTDA CNPJ 54187780000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159996041

6050.2026/0011358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA BELLA LUCCA PIZZARIA LTDA CNPJ 55422914000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159996081

6050.2026/0011359-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONSOLI NUTRICIONISTA LTDA CNPJ 54187780000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159997035

6050.2026/0011360-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA DE FINA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 38015861000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159999016

6050.2026/0011362-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 67661134000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159999210

6050.2026/0011363-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 67661134000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160002970

6050.2026/0011365-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ 19791477000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003453

6050.2026/0011364-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 6940004001027 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003924

6050.2026/0011366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004047

6050.2026/0011367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JSK CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ 53748621000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005413

6050.2026/0011368-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R & T ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67668617000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005475

6050.2026/0011369-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R & T ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67668617000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006498

6050.2026/0011370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INCANTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 43175524000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006525

6050.2026/0011371-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INCANTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 43175524000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006568

6050.2026/0011372-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INCANTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 43175524000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160008137

6050.2026/0011373-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NO JARDIM DA VOVO CARAMELO LTDA CNPJ 53348412000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 159973990

6050.2026/0003041-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: TACIANE BARBOSA BITEENCOURT

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar formularios e requerimentos devidamente assinados e identificados. Deverá apresentar documento de identificação do permissionário cedente.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 159952990

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.649-8
Auto de Multa nº 13-200.514-0
Processo: 6050.2026/3030968-8
Infrator: Espólio de Etelvina Paulino
CPF: 034.417.828-52
Endereço: Rua Harmonia, 366
CEP: 05435-000
SQL: 081.170.0003-2

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159984180

6046.2024/0007668-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160003458

6046.2026/0006561-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORAMA GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160003809

6050.2024/0012555-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MOVEIS RICCO LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 159824128

6050.2021/0016933-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BROCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159824036

6031.2021/0004454-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: QUANTICA - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159823956

6058.2023/0001473-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159823864

6050.2023/0010850-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TT SAO PAULO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159823746

6042.2024/0001412-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REHDER 7 FISIOTERAPIA SAUDE E ESPORTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159789583

6050.2024/0005015-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRILHANTE COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159789331

6048.2024/0002470-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VBRAND ESTRATEGIA EM VIDEOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159789131

6050.2023/0006616-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEAL & SILVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159788961

6038.2023/0002888-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEMPREPARK SERVICOS DE MANOBRISTAS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159896852

6050.2023/0011751-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE SUSHI JK LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159896040

6056.2023/0011154-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE MAIS SAUDE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159895482

6060.2023/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PECORINO ELDORADO BAR & TRATTORIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159894965

6056.2023/0010462-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159894412

6039.2023/0002251-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARKPLAN ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159894223

6039.2023/0001800-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TEMBUI RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159893555

6048.2023/0001883-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOUSE OF COISAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159893056

6060.2022/0003140-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA DE AUTOMACAO BANCARIA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159892630

6058.2022/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159892018

6050.2023/0006619-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILLA PUPPY PET SHOP LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159891206

6050.2023/0006052-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 159897380

6044.2023/0008915-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO CARLOS GUARIENTE

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 159877804

6039.2023/0004818-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SP SP GELATERIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO o Despacho Indeferido 158317368,

para constar que o número correto do processo é 6039.2023/0004818-0, e não como constou.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159957710

6050.2024/0009784-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACOLLI JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 159414150

6042.2023/0003731-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEUTSCHE LUFTHANSA AG

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado antewrior qto a apresentação do Certificado de Manutenção.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159823521

6056.2024/0010378-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEF. HOSPITAL ISRAELITABRS ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE:1- Devera corrigir o CCM e CNPJ , informando em qual conjunto ou sala esta estabelecido o laboratorio.

2- Apresentar Certificado de Acessibilidade com base no art 26 do dec 57776/17 e tbem apresentar por inteiro contendo as ressalavas e notas do certificado de regularidade.

3- AVCB atualizado.

4- Reiteramos o comunicado anterior qto a apresentação do ALF da edificação pricipal.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931991

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012878-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931963

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012886-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931936

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012883-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931932

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012882-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931904

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012493-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931848

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012015-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931762

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011772-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931755

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011759-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931750

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012390-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931745

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011680-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931741

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011674-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931735

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011653-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931726

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011444-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931711

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011402-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931701

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011416-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931697

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011413-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931673

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011140-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930685

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002405-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930744

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003629-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930792

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004362-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930804

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004375-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930808

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004378-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930817

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004419-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930826

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004558-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930835

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004684-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930846

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004849-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930860

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004961-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930884

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004982-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930926

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004979-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930998

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005097-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931012

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005238-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931027

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005262-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931134

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006594-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931638

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011136-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931624

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011027-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931614

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010632-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931605

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010482-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931150

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006803-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931600

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010289-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931595

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010290-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931517

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008938-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931317

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007387-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931308

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007306-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931304

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007298-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931299

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007304-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931282

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007250-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931270

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007274-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931211

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007032-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931197

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006935-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931192

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007047-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931166

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006920-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931155

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006802-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935322

A vista do contido no 6050.2026/0011306-8 - CLEBER DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935721

A vista do contido no 6050.2026/0011302-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000951

A vista do contido no 6050.2026/0011303-3 - WELLINGTON APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001026

A vista do contido no 6050.2026/0011304-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001068

A vista do contido no 6050.2026/0011305-0 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001232

A vista do contido no 6050.2026/0011307-6 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001305

A vista do contido no 6050.2026/0011308-4 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001377

A vista do contido no 6050.2026/0011309-2 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159895523

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15650452 7030240 23/06/26 R. JOAQUIM PIMENTEL 172 CONJ RES ELISIO TEIXEIRA LEITE
15650418 7030224 23/06/26 R. JACQUES LELARGE 128 JARDIM SANTA LUCRECIA
15644441 37365032 20/06/26 R. AMARAVATI 104 CONJUNTO CITY JARAGUA
15643250 37363809 19/06/26 R. EMIR NOGUEIRA 500 CITY AMERICA
15642667 37362522 19/06/26 R. MARTINHO DO AMARAL 45 VILA GUEDES
15641764 37361588 19/06/26 R. DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS 49 JARDIM SANTO ELIAS
15633238 972817290 17/06/26 R. BAQUILIDES 468 PARQUE NACOES UNIDAS
15627464 37342937 16/06/26 R. JOSE TEODORO VIEIRA 335 PARQUE MARIA DOMITILA
15622432 37260717 15/06/26 R. DR JOY ARRUDA 303 VILA ZAT
15606328 37315483 10/06/26 R. MAEST TAVARES DE LIMA 60 JARAGUA
15605325 37199616 10/06/26 ES. DO CONGO 18 JARDIM PIRITUBA
15603523 37255798 09/06/26 R. JOSE ATALIBA ORTIZ 311 VILA MANGALOT
15603312 37257411 09/06/26 R. OTAVIO GONCALVES MARTINS 254 JARDIM SANTO ELIAS

Despacho deferido   |   Documento: 159941883

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15649531 37372977 22/06/26 R. BANABUIU 217 VILA COMERCIAL
15648966 37372210 22/06/26 R. ANTONIO DA SILVA GUIMARAES 578 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15648484 37371498 22/06/26 R. STA TERESA DE AVILA 385 JARDIM SAO JOSE
15648145 37370947 22/06/26 R. LUPE GIGLIOTTI 41 CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICA
15647146 37369849 22/06/26 R. DIRCEU DE ALMEIDA 31 PARQUE SAO DOMINGOS

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159936115

6051.2026/0002155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALIOSA TAIPAS ACESSORIOS & BIJUTERIAS LTDA CNPJ 50204118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159937053

6051.2026/0002156-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALIOSA TAIPAS ACESSORIOS & BIJUTERIAS LTDA CNPJ 50204118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159937968

6051.2026/0002157-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALIOSA TAIPAS ACESSORIOS & BIJUTERIAS LTDA CNPJ 50204118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159938253

6051.2026/0002158-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALIOSA TAIPAS ACESSORIOS & BIJUTERIAS LTDA CNPJ 50204118000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159938877

6051.2026/0002159-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALIOSA TAIPAS ACESSORIOS & BIJUTERIAS LTDA CNPJ 50204118000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160006420

6051.2025/0003701-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: B. DA C. LAM

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDA a presente Defesa, com o CANCELAMENTO do Auto de Multa 01-195.800-6, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 17.916/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 159998956

6051.2026/0002031-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: E. M. DE O. FARKAS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE a notificação do veículo, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 160002015

6012.2026/0003625-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.928-2, com fundamento nas Leis 13.614/2003 e Lei 15.244/2014, regulamentada pelo Decreto 59.108/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 160004474

6051.2026/0002146-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: I. B. DE CARVALHO

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Fiscalização nº 01-01.012.226-3, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Auto de Infração   |   Documento: 159886764

SEI: 6051.2026/3029090-7

CPF: 135.XXX.XXX-50

Nome: GEANE DE CASSIA AQUINO

Local da Infração: PAULA FERREIRA 3446

Bairro: CEP: 02915-100

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/CLIO RN 1.6 16V

Placas: DDS0825

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159892076

SEI: 6051.2026/3029141-5

CPF: 157.XXX.XXX-98

Nome: JOEL GONCALVES BUENO

Local da Infração: RUA BENDITO DA FONSECA RODRIGUES, 208

Bairro: JARDIM SANTO ELIAS CEP: 05136-160

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO ELETRONIC

Placas: CBV8443

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159896391

SEI: 6051.2026/3029157-1

CPF: 990.XXX.XXX-30

Nome: EDIVANIA FAUSTINO DA SILVA

Local da Infração: DAVID BELASCO, 81

Bairro: CH BRIG ED GOMES CEP: 02815-130

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/KOMBI

Placas: BPG6992

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159899620

SEI: 6051.2026/3029197-0

CPF: 326.XXX.XXX-50

Nome: RAFAEL LUIZ LOURENCO DE SENA

Local da Infração: ANTONIO DE PADUA, 93

Bairro: PIRITUBA CEP: 02914-050

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 1.0

Placas: CRY4985

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159902637

SEI: 6051.2026/3029221-7

CPF: 010.XXX.XXX-96

Nome: ROMILDO VASCONCELOS NORONHA

Local da Infração: CONSTANTINO GAITO, 290

Bairro: JARDIM MARILU CEP: 02989-040

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/PEUGEOT 307 16 PR PK

Placas: EJH3908

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159906609

SEI: 6051.2026/3029237-3

CPF: 052.XXX.XXX-14

Nome: VENCESLAU DOMINGOS

Local da Infração: RUA CARMELO D'AGOSTINO, 130

Bairro: JD RINCAO CEP: 02991-040

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/ESCORT 1.6I GL

Placas: CCO3770

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159909190

SEI: 6051.2026/3029249-7

CPF: 116.XXX.XXX-08

Nome: IVANIA DE PAIVA COIMBRA

Local da Infração: RUA LUA DE SAO JORGE, 197

Bairro: JARDIM ALVINA CEP: 02991-280

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/DODGE JOUNEY SE 2.7

Placas: EDP7089

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159911473

SEI: 6051.2026/3029257-8

CPF: 371.XXX.XXX-07

Nome: RICARDO ARAUJO DE MORAES

Local da Infração: NELSON PALMA TRAVASSOS, 222

Bairro: LOTEAMOENTO CITY JARAGUA CEP: 02998-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: CITROEN/C3 AIRCROSS GJXA

Placas: FLJ7C19

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159913713

SEI: 6051.2026/3029326-4

CPF: 317.XXX.XXX-31

Nome: EDILA MAGALY OLIVEIRA DA SILVA

Local da Infração: BUENO DA RIBEIRA, 111

Bairro: PIRITUBA CEP: 02955-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 16V

Placas: CRG6248

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159915966

SEI: 6051.2026/3029329-9

CPF: 470.XXX.XXX-81

Nome: WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA

Local da Infração: RUA VIÁRIO, 2

Bairro: VILA SANTO ANTONIO CEP: 02987-163

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/FIAT PREMIO S

Placas: CTR9586

Cor: BEGE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159903838

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2024/0003456-9, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 159854737, e no que determina o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 39/SUB-PJ/2024, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., alusiva à obra para construção de reservatório de retenção, execução de melhorias no sistema de captação e escoamento de águas pluviais, e recuperação do pavimento da Rua Vigário de Godoi, Vila Zat, Pirituba - São Paulo/SP, no período compreendido entre 25/10/2024 a 15/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 159904826

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0003472-2, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 159792587, e no que determina o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 29/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., alusiva à obra de revitalização de escadaria, localizada à Rua Querandies, alt. nº 72 - Vila Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 23/12/2025 a 06/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935340

A vista do contido no 6051.2026/0002154-1 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159993499

6052.2026/0002685-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IN VITTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21364324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159993909

6052.2026/0002686-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IN VITTA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 21364324000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160007725

6052.2026/0002688-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE AMOR DE SANTANA LTDA CNPJ 9367853000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160007734

6052.2026/0002689-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE AMOR DE SANTANA LTDA CNPJ 9367853000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935621

A vista do contido no 6052.2026/0002678-6 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001000

A vista do contido no 6052.2026/0002676-0 - MARIA LEOCADIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001245

A vista do contido no 6052.2026/0002677-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159919692

PORTARIA 065 /2026/SUB-SA/GAB
PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003041-0

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 159895351;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR ASSOCIAÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 66.763.***/0001-48, estabelecida na rua Diogo Ramires, nº 04, Jardim Consórcio, São Paulo - SP, Cep: 04.436-050, por sua representante Legal, senhora Manoela Pires da Silva, portadora do RG nº 34.695.***-2 e CPF nº 345.491.***-12, residente na Rua Diogo Ramires nº 4, C/1, Jardim Consórcio, São Paulo - SP, a utilizar, a título de uso precário, uma área denominada como "Espaço Kids" localizado na Avenida João Batista de Vitoriano, na altura do nº 105 - Jardim Consórcio, São Paulo - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e promoção de cursos de capacitação para um futuro independente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159961325

6053.2024/0001183-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: APSEN FARMACEUTICA S/A

DESPACHO: Após análise da documentação apresentada pelo interessado, autorizo a remoção de remoção de 03 exemplares arbóreos, formulado por APSEN FARMACEUTICA S/A, constantes do TCA nº 280/2023 identificados sob os nºs: n° 27- Tipuana, Dap 51cm, nº 28 - Resedá, Dap 12 cm, nº 29 - Resedá, Dap 09 cm, localizados na R. América Central, 190 x R. La Paz, aprovado no processo SEI nº 6027.2021/0014493-7. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 280/2023.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159965039

6053.2026/0004232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159965458

6053.2026/0004231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159967741

6053.2026/0004234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159969177

6053.2026/0004236-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159969929

6053.2026/0004237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159970411

6053.2026/0004238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974679

6053.2026/0004240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCURIO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 17706696000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159985164

6053.2026/0004242-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ML RAMOS TAPECARIAS LTDA CNPJ 96655535000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159985340

6053.2026/0004243-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ML RAMOS TAPECARIAS LTDA CNPJ 96655535000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005274

6053.2026/0004246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZURAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 50857657000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005334

6053.2026/0004247-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZURAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 50857657000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005373

6053.2026/0004248-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZURAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 50857657000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005443

6053.2026/0004249-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZURAN CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 50857657000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005471

6053.2026/0004250-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT INNOVATION DESENVOLVIMENTO S/A CNPJ 11216711000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005484

6053.2026/0004251-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT INNOVATION DESENVOLVIMENTO S/A CNPJ 11216711000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005558

6053.2026/0004252-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT INNOVATION DESENVOLVIMENTO S/A CNPJ 11216711000203 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159880006

6061.2024/0002454-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1. Contrato Social da Empresa - comprovar legitimidade do requerente; 2. Informar qual grupo de atividade e atividade exercida pelo estabelecimento; 3. Certificado de Acessibilidade; 4. Atender as condições de instalação conforme quadro 4A, anexo da Lei 16.402/16, para a respectiva sub-categoria de uso.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159518933

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009772-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748255

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012344-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746686

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010580-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746757

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013054-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746846

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013283-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746862

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013418-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746937

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013558-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747003

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013859-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747011

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013994-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747542

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0000166-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747654

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003131-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747774

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004043-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747778

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004057-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747804

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004032-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747814

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004298-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747828

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004409-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747871

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004696-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747962

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006695-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747978

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0007190-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748009

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008720-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748052

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009432-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748065

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009435-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748097

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011238-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661770

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013244-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661424

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0012693-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661304

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0001314-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661224

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0014144-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661812

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013994-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661236

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0014431-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661816

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017417-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159507740

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010180-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159505096

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007466-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159502773

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005457-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159503798

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006751-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159504001

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007121-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159504192

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007111-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159504652

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007123-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159504899

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007273-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159510736

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013585-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159509203

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011908-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159518684

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008721-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159518765

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008692-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159518866

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009778-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159519004

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010700-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159748123

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011513-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159968179

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

SEI: 6054.2024/0002557-4.

No uso das Atribuições conferidas por lei em especial o Memorando Circular nº. 07/SMSP/SGUOS/15, que informa que autoridade competente para a prolação do despacho decisório de desinterdição de imóveis é o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e a vista dos elementos contidos no SEI acima citado, face propositura por parte da área técnica no doc. nº. 159691475, em referência ao imóvel sob o SQL/IPTU 152.166.0009-3, interditado à época através do Auto de Interdição nº 19-01.004.265-3.

DESINTERDITO o imóvel a seguir citado:

Interessado (a): MAURO PANICA

CPF: 092.182.388-58

Endereço: Rua Rua Adélia Chofi, nº 661 - Bairro Parque São Rafael - CEP. 08320-390.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159998026

6054.2026/0001797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTENTE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA CNPJ 60522190000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159998363

6054.2026/0001798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTENTE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA CNPJ 60522190000210 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159946566

6054.2025/0002970-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIDER COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 art. 18 item I, não atendimento do comunicado no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 159721969

6054.2026/0000145-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER (CEI ANTONIETA DE BARROS)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise

Apresentar cópia do IPTU / 26 do endereço correspondente, imóvel do pedido da licença.

Apresentar cópia da matrícula do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 159903382

6054.2026/0001420-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DENTISTA ARTE DE SORRIR LTDA - CNPJ 59.922.092/0001-00

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Licença de Vigilancia Sanitária deferido/emitido

- Apresentar CLCB deferido/ emitido em validade

- Apresentar IPTU 26

- Apresentar CCM resp técnico

- Apresentar Anexo II Port 29/17 preeenchido e assinado

- Apresentar Certificado de Acessibilidade; pedido autuado posterior a o Decreto 57776/17; decreto 45122 revogado.

- Croqui apresentado demonstrar atendimento a vagas conforme Quadro 4A lei 16402/16 e acessibilidade ( vaga/acesso/sanitários)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159956029

6067.2025/0019531-6 - PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: APURAÇÃO PRELIMINAR

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Parecer da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, no documento 159210524, que acolho e tomo razão de decidir, DETERMINO:

II - O arquivamento do presente, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, por não restar comprovada responsabilidade funcional direta ou indireta por parte da envolvida.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a remessa dos autos à SUB-MP/CAF, SUB-MP/CAF/ SUGESP e retorno à CGM/CORR, para conhecimento e devidas anotações.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 159979876

O

O

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15653558 - R. GONCALVES RIBEIRO 1006

OS - 15653478 - R. GONCALVES RIBEIRO 998

OS - 15653471 - R. GONCALVES RIBEIRO 986

OS - 15652357 - R. JACOB MOYSES JOSE

OS - 15649203 - R. JOSE RIO DA SILVA 146

OS - 15647656 - AV. AUGUSTO ANTUNES 430

OS - 15647285 - R. DOMINGOS PRETTI 68

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 159793613

6056.2026/0010235-2 - REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

I - REVOGO o Termo de Permissão de Uso - TPU nº 0170/03/AR-SÉ/00, cuja permissionária é a Sra. SAMIRA BLOTTA MOURAD, RG nº 43.897.XXX-1 e CPF nº 336.048.XXX-78, referente à banca de jornais e revistas instalada na Rua Major Natanael, nº 0, Setor 011, Quadra 132, Distrito Sé, em razão do pedido de desistência da condição de permissionária, nos termos da Lei nº 10.072/1986 e do Decreto nº 22.709/1986.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159054724

6056.2025/0005438-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ADMINISTRADORA RIO BRANCO LTDA., CNPJ nº 62.677.950/0001-02.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 (158728452), por meio da qual informou que os Autos de Multa encontram-se cancelados por força de decisão judicial, que acolho como razões de decidir, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nº 11-335.256-5 e nº 11-335.257-3, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 159939468

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 3397-1200

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 50ª Reunião Ordinária (APENAS NO MODO VIRTUAL), a realizar-se via link: Reunião Extraordinária CADES-Sé | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

Data: 29/06/2026
Horário: 18:30
Local: através da plataforma de videoconferência


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 49ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva

a) reorganização de dia, horário e modo da reunião ordinária

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159941163

6056.2026/0001259-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: REGINALDO CLAUDIO DA SILVA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0001259-0, particularmente a Informação 154174404, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução do equipamento apreendido, referente ao lacre nº SUB-SÉ H00941.

II. O interessado poderá retirar o equipamento no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação do contra-lacre no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada ao pagamento da multa correspondente, cujo comprovante deverá ser apresentado no momento da retirada e posteriormente juntado a este processo.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à Unidade Técnica de Fiscalização para lavrar o Auto de Multa correspondente e ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas para as providências decorrentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159937164

6056.2026/0012268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAO ALTUM CAPITAL LTDA CNPJ 67649060000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159938461

6056.2026/0012267-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAO ALTUM CAPITAL LTDA CNPJ 67649060000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159938526

6056.2026/0012269-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159946560

6056.2026/0012272-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2HD CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 67222114000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159947082

6056.2026/0012273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2HD CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 67222114000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159957061

6056.2026/0012275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL HOLDING 30 S.A CNPJ 62322129000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159957433

6056.2026/0012276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME ASSET PARTICIPACAO S.A. CNPJ 66636678000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159957732

6056.2026/0012277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL HOLDING 30 S.A CNPJ 62322129000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159957843

6056.2026/0012278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME ASSET PARTICIPACAO S.A. CNPJ 66636678000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159962487

6056.2026/0012281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETSHOW COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 1055461000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159963549

6056.2026/0012282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETSHOW COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 1055461000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159967434

6056.2026/0012286-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PRO-VITAE SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 4317968000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159970289

6056.2026/0012289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNONEM VIEIRA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 5785474000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159971280

6056.2026/0012291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNONEM VIEIRA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 5785474000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159972524

6056.2026/0012292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARPI CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 22909490000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159972972

6056.2026/0012294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARPI CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 22909490000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159973621

6056.2026/0012295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARPI CLINICA MEDICA S/S LTDA CNPJ 22909490000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159974430

6056.2026/0012296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBIERE DI NAPOLI CABELEIREIROS LTDA CNPJ 66494168000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159978948

6056.2026/0012298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUT COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. CNPJ 8750067000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979021

6056.2026/0012299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA DOS SANTOS ABALO CNPJ 67202916000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979490

6056.2026/0012300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUT COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. CNPJ 8750067000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159979543

6056.2026/0012301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA DOS SANTOS ABALO CNPJ 67202916000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159980199

6056.2026/0012302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUT COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. CNPJ 8750067000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159980788

6056.2026/0012303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUT COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. CNPJ 8750067000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159981406

6056.2026/0012304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA DOS SANTOS ABALO CNPJ 67202916000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159981816

6056.2026/0012305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUT COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. CNPJ 8750067000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159984123

6056.2026/0012306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 5599283006607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159984505

6056.2026/0012307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 5599283006607 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988335

6056.2026/0012313-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HBP SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 18641624000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159990189

6056.2026/0012315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HBP SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 18641624000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159996814

6056.2026/0012317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA LANCHONETE CASINHA LTDA CNPJ 8705163000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003079

6056.2026/0012321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRONOS ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33489559000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006129

6056.2026/0012322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006344

6056.2026/0012323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM SASAKI HARA CNPJ 22923477000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006392

6056.2026/0012324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM SASAKI HARA CNPJ 22923477000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006445

6056.2026/0012325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM SASAKI HARA CNPJ 22923477000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006474

6056.2026/0012326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM SASAKI HARA CNPJ 22923477000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159856936

6057.2026/0000410-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JAILTON RODRIGUES DE FREITAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6057.2026/0000410-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição.

Despacho indeferido   |   Documento: 159806522

6056.2026/0011641-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE NOVA ZERRENER LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011641-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, nos termos da Lei 16642/16 e Decreto 57443/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159930307

A vista do contido no 6056.2026/0012208-6 - NAVALHA SP2 BARBEARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159934988

A vista do contido no 6056.2026/0012213-2 - ISABEL JOAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159934993

A vista do contido no 6056.2026/0012215-9 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935011

A vista do contido no 6056.2026/0012217-5 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935054

A vista do contido no 6056.2026/0012219-1 - LUCILIA DA SILVA AGUIAR OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935086

A vista do contido no 6056.2026/0012221-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935105

A vista do contido no 6056.2026/0012222-1 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935109

A vista do contido no 6056.2026/0012223-0 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA 26338543894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935157

A vista do contido no 6056.2026/0012224-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935160

A vista do contido no 6056.2026/0012225-6 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935192

A vista do contido no 6056.2026/0012227-2 - ROMENIA DANTAS GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935207

A vista do contido no 6056.2026/0012229-9 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935209

A vista do contido no 6056.2026/0012230-2 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935236

A vista do contido no 6056.2026/0012232-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935282

A vista do contido no 6056.2026/0012228-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935315

A vista do contido no 6056.2026/0012233-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935319

A vista do contido no 6056.2026/0012234-5 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935362

A vista do contido no 6056.2026/0012239-6 - FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935368

A vista do contido no 6056.2026/0012240-0 - FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935392

A vista do contido no 6056.2026/0012235-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935395

A vista do contido no 6056.2026/0012237-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935442

A vista do contido no 6056.2026/0012248-5 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935451

A vista do contido no 6056.2026/0012244-2 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935468

A vista do contido no 6056.2026/0012245-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935474

A vista do contido no 6056.2026/0012246-9 - ALESSANDRA LEAL NUNES POMBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935478

A vista do contido no 6056.2026/0012247-7 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935529

A vista do contido no 6056.2026/0012250-7 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935553

A vista do contido no 6056.2026/0012252-3 - 37.393.920 IVANILDO RODRIGUES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935558

A vista do contido no 6056.2026/0012254-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935564

A vista do contido no 6056.2026/0012249-3 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935568

A vista do contido no 6056.2026/0012251-5 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935582

A vista do contido no 6056.2026/0012253-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935591

A vista do contido no 6056.2026/0012255-8 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935602

A vista do contido no 6056.2026/0012256-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935607

A vista do contido no 6056.2026/0012257-4 - RENATA MENDONCA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935640

A vista do contido no 6056.2026/0012263-9 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935657

A vista do contido no 6056.2026/0012259-0 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935660

A vista do contido no 6056.2026/0012260-4 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935668

A vista do contido no 6056.2026/0012261-2 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935682

A vista do contido no 6056.2026/0012262-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935727

A vista do contido no 6056.2026/0012211-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935739

A vista do contido no 6056.2026/0012209-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935776

A vista do contido no 6056.2026/0012212-4 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935791

A vista do contido no 6056.2026/0012210-8 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001010

A vista do contido no 6056.2026/0012214-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001016

A vista do contido no 6056.2026/0012218-3 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001034

A vista do contido no 6056.2026/0012220-5 - IVANILDO MAURICIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001053

A vista do contido no 6056.2026/0012216-7 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001098

A vista do contido no 6056.2026/0012226-4 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001155

A vista do contido no 6056.2026/0012231-0 - JOSE DE SOUZA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001190

A vista do contido no 6056.2026/0012238-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001196

A vista do contido no 6056.2026/0012241-8 - BEIJAMIM ROBERTO SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001199

A vista do contido no 6056.2026/0012242-6 - JOSE JOAO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001217

A vista do contido no 6056.2026/0012236-1 - 60.224.668 IONE CASSIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001257

A vista do contido no 6056.2026/0012243-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001362

A vista do contido no 6056.2026/0012258-2 - GERSON ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001374

A vista do contido no 6056.2026/0012318-0 - CAFETERIA PORTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159853932

Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP

Assunto: Cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 38-005.839-1.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159878208

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001680-0


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 10/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DURVALINO DE SOUZA COM AV. ARESTÓTELES COSTA PINTO - JARDIM GUANHEMBU - SÃO PAULO - SP. CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ nº 17.861.752/0001-40, pelo valor de R$277.300,23 (duzentos e setenta e sete mil e trezentos reais e vinte e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159913768

6057.2026/0000064-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 159913181, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada (Seca) ,situada na Gal Gaudie Ley 182 - Interlagos, em área pública.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 159964197

6057.2026/0001318-5

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 159963119 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza e Direção de 03 (tres) espécies arbóreas sendo 01 (um) Amendoeira, 01 (um) Ipe Rosa, e 01 (um) Ipe Rosa, localizadas na Av Matias Beck 1023 - Jd Primavera em área interna Particular.

Comunique-se   |   Documento: 159985435

6057.2025/0004857-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: JOEL AMARO DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (Nao atendido passado o prazo legal, o processo foi indeferido. )

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935514

A vista do contido no 6057.2026/0002136-6 - CARLOS HENRIQUE ALVES CLARISMUNDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160001867

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159660756, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159660773 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 159947334, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto " Projeto Social ASSORAVIM Zumba / Capoeira - Promover a inclusão social, a melhoria da saúde física e a valorização da cultura afro-brasileira por meio de oficinas gratuitas de zumba e capoeira.” através do ASSOCIAÇÃO REIVINDICATIVA E ASSISTENCIAL DE VILA MEDEIROS - ASSORAVIM, inscrita no CNPJ nº 53.065.611/0001-84.

II - Todas as atividades acontecerão de forma presencial mediante aulas regulares e gratuitas de capoeira e zumba para a comunidade, desenvolvendo a consciência corporal, o ritmo e a agilidade dos participantes, conhecimento da história e musicalidade da capoeira (berimbau, atabaque, maculelê),estimulando a socialização, a autoestima e o respeito mútuo entre os moradores, a serem realizados no Salão da Paróquia Nossa Senhora do Loreto - Avenida Nossa Senhora do Loreto, 914, Praça dos Bombeiros - Jardim Guançã e Rua Ataliba Vieira, 1034 - Vila Medeiros.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 44.436/2026 SEI 159161242.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160000760

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159650949, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159653704 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 159999191, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "5º Edição Esquenta Desafio Corrida de Rua.” através do INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO, CNPJ nº 21.463.068/0001-87.

II - Todas as atividades acontecerão na Praça dos Trotadores, Vila Guillherme, São Paulo/SP, mediante atividade física, limitada as pessoas inscritas.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 44.221/2026 SEI 158977793.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 159411462

6058.2026/0000471-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DISSUDES RESIDENCE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA., CNPJ 15.170.831/0001-89

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto Municipal nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, DEFIRO o presente nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, Lei Municipal nº 16.402/16, Decreto Municipal nº 49.969/08 e Decreto Municipal nº 57.378/16.

2. Em consequência, expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento em nome da empresa DISSUDES RESIDENCE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA., CNPJ 15.170.831/0001-89.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159934012

6058.2026/0001748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECANIMED MANUTENCAO PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 26274288000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159934829

6058.2026/0001750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECANIMED MANUTENCAO PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 26274288000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159935409

6058.2026/0001749-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECANIMED MANUTENCAO PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 26274288000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159935848

6058.2026/0001751-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MECANIMED MANUTENCAO PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 26274288000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159952386

6058.2026/0001761-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.CUNHA DIGITAL LOUNGE LTDA CNPJ 64477841000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159993699

6048.2026/0002183-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: RUMBA LATINA DISCOTECA LTDA

SQL: 064.130.0056-2

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, por não atendimento ao Artigo 4º, do mesmo Decreto, tendo em vista que o interessado deverá Requerer Alvará de Funcionamentode de Local de Reunão em SMUL-Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por tratar-se de Local de Reunião com mais de 250 pessoas.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159863126

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: RUA JOSE CORREA BORGES, 2B

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Exemplar morto , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!159860421 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159843889

Portaria nº 139/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003971-1 por GAMF - Grupo dos Amigos Mundo Feliz, inscrita no CNPJ sob nº 19.721.578/0001-65, representada neste ato pelo Rodrigo Pereira, portador do RG nº 309.882.358-54 e CPF nº 309.882.358-54 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa GAMF - Grupo dos Amigos Mundo Feliz, a utilizar a área pública denominada na Praça Werther Maynard Krause, para a realização do evento “Praceando - Edição Festa Junina”, no dia 28 de junho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Rodrigo Pereira, portador do RG nº 309.882.358-54 e CPF nº 309.882.358-54, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 159861977

PORTARIA nº 140/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005929-1 pela empresa INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, inscrita sob o CNPJ nº 08.725.283/0001-40, representada neste ato pela SOLANGE MARIA CERQUEIRA DE SOUZA MENZEL, portadora do RG nº 10.527.620 e CPF nº 087.147.268-41, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa INSTITUTO EU VIVO ESPORTE, a utilizar a via pública denominada, Avenida Pedro de Alvares Cabral s/n°, no dia 12 de julho de 2026, no horário das 03h00 às 11h00, para a realização do evento “LIVE RUN”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 159937809

Portaria nº 141/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0006276-4 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 02, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 159938620

Portaria nº 142/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0006342-6 pela Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor portador do RG nº 30.365.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fundação Itaú, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de “Programação Sinérgica - Ruth Rocha”, nos dias 04, 11, 18 e 25 de julho de 2026 no horário das 11h30 às 12h30; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159932814

6059.2026/0006301-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159933090

6059.2026/0006302-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159933388

6059.2026/0006303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 9183319000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159935790

6059.2026/0006341-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159936942

6059.2026/0006346-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159937126

6059.2026/0006347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159937625

6059.2026/0006345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159940000

6059.2026/0006349-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA CNPJ 62498365000730 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159940309

6059.2026/0006350-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA CNPJ 62498365000730 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159941405

6059.2026/0006348-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159942954

6059.2026/0006351-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA CNPJ 62498365000730 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159958764

6059.2026/0006352-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AUREA LTDA CNPJ 59448785000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159959092

6059.2026/0006353-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA AMAVEL FONOAUDIOLOGIA LIMITADA CNPJ 55943899000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159961443

6059.2026/0006354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159966027

6059.2026/0006355-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159967133

6059.2026/0006357-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159967589

6059.2026/0006356-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159968721

6059.2026/0006358-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159971719

6059.2026/0006359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159972503

6059.2026/0006360-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159973065

6059.2026/0006361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK INOVACAO - COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 16775020000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988314

6059.2026/0006374-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159988851

6059.2026/0006375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159989685

6059.2026/0006376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159990395

6059.2026/0006377-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991532

6059.2026/0006378-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992061

6059.2026/0006379-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000679 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992390

6059.2026/0006380-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA ACMF LTDA CNPJ 67562809000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992493

6059.2026/0006381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA 281 DELIVERY LTDA CNPJ 63112912000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159992995

6059.2026/0006382-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA ACMF LTDA CNPJ 67562809000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159995072

6059.2026/0006384-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA ACMF LTDA CNPJ 67562809000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160002702

6059.2026/0006385-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINDHUK RESTAURANTE & BAR LTDA CNPJ 66331345000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003080

6059.2026/0006386-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINDHUK RESTAURANTE & BAR LTDA CNPJ 66331345000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003182

6059.2026/0006387-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINDHUK RESTAURANTE & BAR LTDA CNPJ 66331345000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003399

6059.2026/0006388-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINDHUK RESTAURANTE & BAR LTDA CNPJ 66331345000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003575

6059.2026/0006389-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINDHUK RESTAURANTE & BAR LTDA CNPJ 66331345000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004292

6059.2026/0006390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPERA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 51599560000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004376

6059.2026/0006391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPERA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 51599560000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004459

6059.2026/0006392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPERA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 51599560000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004622

6059.2026/0006393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPERA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 51599560000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160004682

6059.2026/0006394-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPERA BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 51599560000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005142

6059.2026/0006395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMH PSICANALISE E ACUPUNTURA LTDA CNPJ 66434841000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160006137

6059.2026/0006396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO ESPIRITA CASA DO CAMINHO CNPJ 13798981000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935017

A vista do contido no 6059.2026/0006312-4 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935089

A vista do contido no 6059.2026/0006313-2 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935114

A vista do contido no 6059.2026/0006316-7 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935132

A vista do contido no 6059.2026/0006319-1 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935141

A vista do contido no 6059.2026/0006314-0 - GABRIEL SILVA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935182

A vista do contido no 6059.2026/0006320-5 - LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935188

A vista do contido no 6059.2026/0006321-3 - MARLENIER EVANGELISTA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935200

A vista do contido no 6059.2026/0006322-1 - MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935219

A vista do contido no 6059.2026/0006325-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935269

A vista do contido no 6059.2026/0006324-8 - ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935331

A vista do contido no 6059.2026/0006328-0 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935388

A vista do contido no 6059.2026/0006327-2 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935417

A vista do contido no 6059.2026/0006331-0 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935425

A vista do contido no 6059.2026/0006332-9 - JOHN LENNON DE OLIVEIRA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935458

A vista do contido no 6059.2026/0006330-2 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935482

A vista do contido no 6059.2026/0006333-7 - ELEANDRA DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935495

A vista do contido no 6059.2026/0006334-5 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935506

A vista do contido no 6059.2026/0006335-3 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935597

A vista do contido no 6059.2026/0006338-8 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935672

A vista do contido no 6059.2026/0006339-6 - Juliano Santos da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935709

A vista do contido no 6059.2026/0006305-1 - FRANCISCO ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935750

A vista do contido no 6059.2026/0006307-8 - FRANCISCA ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159935764

A vista do contido no 6059.2026/0006309-4 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000957

A vista do contido no 6059.2026/0006306-0 - 49.481.345 RODOLFO ALVES DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000963

A vista do contido no 6059.2026/0006308-6 - RODRIGO MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160000987

A vista do contido no 6059.2026/0006304-3 - OTAVIO BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001005

A vista do contido no 6059.2026/0006310-8 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001039

A vista do contido no 6059.2026/0006311-6 - VALDIR SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001075

A vista do contido no 6059.2026/0006315-9 - LUCIA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001117

A vista do contido no 6059.2026/0006317-5 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001119

A vista do contido no 6059.2026/0006318-3 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001170

A vista do contido no 6059.2026/0006323-0 - ERMESSON SOARES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001210

A vista do contido no 6059.2026/0006326-4 - LUCIA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001268

A vista do contido no 6059.2026/0006329-9 - 33.648.947 DAVID MANOEL BONFIM FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001327

A vista do contido no 6059.2026/0006337-0 - 34.098.815 MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001340

A vista do contido no 6059.2026/0006336-1 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001399

A vista do contido no 6059.2026/0006340-0 - MAILSON MACIEL CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 159907457

ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2026

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 7ª Reunião Ordinária de 2026, será realizada na data de 01 de Julho de 2026 , quarta-feira, às 19:00 hs, de forma híbrida (presencial no Auditório da SubPrefeitura da Vila Prudente situado na Avenida do Oratório no 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000 e online em plataforma de videoconferência https://meet.google.com/duh-agdt-yvz), com os seguintes ítens de pautas para reunião:

01 - Leitura e aprovação da Ata Anterior;
02 - Devolutivas e demandas;
03 - Abertura de palavra aos conselheiros (5min);
04 - Abertura de palavra aos munícipes (3min).

Ruy Bueno da Silveira - Coordenador CADES VP

Erica dos Santos - 1ª Secretária

Assinado digitalmente por Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e Erica dos Santos - 1ª Secretária

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159984311

6060.2026/0002392-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGER APARECIDO DOS SANTOS DAVANCO CNPJ 55061545000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159984758

6060.2026/0002393-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGER APARECIDO DOS SANTOS DAVANCO CNPJ 55061545000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159989787

6060.2026/0002394-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHM SAO LUCAS COMERCIO E CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 65559339000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159989809

6060.2026/0002395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGER APARECIDO DOS SANTOS DAVANCO CNPJ 55061545000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159991070

6060.2026/0002396-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHM SAO LUCAS COMERCIO E CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 65559339000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159993613

6060.2026/0002397-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHM SAO LUCAS COMERCIO E CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 65559339000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003302

6060.2026/0002400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHM SAO LUCAS COMERCIO E CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 65559339000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160003876

6060.2026/0002401-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHM SAO LUCAS COMERCIO E CENTRO DE ESTETICA LTDA CNPJ 65559339000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159937384

6051.2023/0003017-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: VINICIUS PINHEIRO MORENO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial as Manifestações Técnicas de CEUSO 100747528, 100748052 e de CPDU 152249244, defiro o presente recurso cancelando-se o AM 06-237.806-6 com fulcro na Súmula 473 do STF nos termos do Parecer Técnico CEUSO constante da Súmula da 1439ª Reunião Ordinária dando conta que "...referente ao pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 24/11/2022 com despacho de indeferimento publicado em 22/08/2023 e o Auto de Fiscalização nº 06-01.009.184-9 datado de 28/07/2023, que o interessado teve direito ao início de obra de acordo com as disposições §1ª do artigo 71 da Lei nº 16.642/2017 no período de tramitação do processo, anterior ao despacho de indeferimento." e de CPDU ..."Diante dos elementos constantes nos autos e da documentação apresentada, não se verifica a ocorrência de irregularidade urbanística apta a justificar a manutenção do Auto de Embargo. Assim, esta Coordenadoria manifesta-se pelo deferimento do requerimento de defesa, com o consequente cancelamento do Auto de Embargo, por ausência de elementos que comprovem o desvirtuamento do aprovado ou a execução de obra em desconformidade com a legislação urbanística vigente."

Despacho deferido   |   Documento: 159960420

6051.2023/0002981-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: IDEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e do processo SEI 6051.2023/0003017-0 (cópia integral 159958009), em especial as Manifestações Técnicas de CEUSO 100747528, 100748052 e de CPDU 152249244 constante do SEI suscitado, defiro o presente recurso cancelando-se o AM 06-237.805-8 com fulcro na Súmula 473 do STF nos termos do Parecer Técnico CEUSO constante da Súmula da 1439ª Reunião Ordinária dando conta que "...referente ao pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 24/11/2022 com despacho de indeferimento publicado em 22/08/2023 e o Auto de Fiscalização nº 06-01.009.184-9 datado de 28/07/2023, que o interessado teve direito ao início de obra de acordo com as disposições §1ª do artigo 71 da Lei nº 16.642/2017 no período de tramitação do processo, anterior ao despacho de indeferimento." e de CPDU ..."Diante dos elementos constantes nos autos e da documentação apresentada, não se verifica a ocorrência de irregularidade urbanística apta a justificar a manutenção do Auto de Embargo. Assim, esta Coordenadoria manifesta-se pelo deferimento do requerimento de defesa, com o consequente cancelamento do Auto de Embargo, por ausência de elementos que comprovem o desvirtuamento do aprovado ou a execução de obra em desconformidade com a legislação urbanística vigente."

Despacho deferido   |   Documento: 159957090

6060.2024/0001862-7 - Multas: recurso

Despacho deferido - RETIFICAÇÃO

Interessados: GIUSEPPE D"AGOSTINHO

DESPACHO: Retifico despacho publicado no DOC de 13/03/2026 (documento 150851207) e a convalidação publicada no DOC do dia 24/06/2026 (documento 152751076) para fazer constar "cancelando-se do AM 06-238.879-7".

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Edital   |   Documento: 160001621

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES Nº 005/SUB-SB/GAB/2026

Documento SEI 160001621

Assunto: Convocação de servidores e colaboradoras para atuação no evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba.

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização do evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba, nos dias 27 e 28 de junho de 2026, na Avenida Sapopemba, nº 7.000, CONVOCA os servidores e colaboradoras abaixo relacionados para apoio necessário à realização do evento:

1. Dia 27/06/2026 - sábado

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8 - GL/SH
Elias José Quirino - RF 955.899-3 - GL/SC
Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9 - GAB/ASS
Guilherme Viana Vasco - RF 939.927-5 - CDPU/STF
Helena Cristina Soares Dias - RF 928.152-5 - GAB/ASS
Horácio Augusto Moraes Júnior - RF 938.911-3 - CPDU/STF
Jair Requena Neto - RF 955.896-9 - GL
Jefferson Prudêncio de Lima - RF 952.405-3 - GAB/ASS
José Carlos Lima - RF 949.499-5 - CPO
Marcelo Nunes da Cruz - RF 858.659-4 - GL/ESPORTES
Mara Rubia Macedo Ito - RF 585.877-1 - GAB/ASS
Maria Eduarda da Silva Campos (Estagiária) - GAB/AEC
Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7 - CPDU/STF
Renato Ourives - RF 916.375-1 - GAB/AEC
Robson Luis de Assunção - RF 938.871-1 - CPDU/STF
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6 - CMIU/STLP

Sandra Elena Barbosa - RF 587.592.7 - CAF

Julio Cesar Moreira - RF 595.889.0 - CAF/SAS

Renata de Carvalho Naves - RF 733.089.8 - CPDU

Alexandre Lopes Silverio de Souza Luna - RF 897.194.3 - CPO/STPO

Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9 - CMIU - STM

Marcia Correa Delgado Pimenta - RF 596.208.1 - GAB/PAP

2. Dia 28/06/2026 — domingo

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8 - GL/SH
Cássia Steffane Cardoso Silva - RF 939.916-0
Elias José Quirino - RF 955.899-3 - GL/SC
Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9 - GAB/ASS
Helena Cristina Soares Dias - RF 928.152-5 - GAB/ASS
Jair Requena Neto - RF 955.896-9 - GL
Jefferson Prudêncio de Lima - RF 952.405-3 - GAB/ASS
José Carlos Lima - RF 949.499-5 - CPO
Karem Kuroiva de Souza - RF 938.858-3 - CPDU/STF
Leonardo Zufo - RF 938.860-5 - CPDU - STF
Luana Ribeiro Rodrigues (Estagiária) - GAB/AEC
Mara Rubia Macedo Ito - RF 585.877-1 - GAB/ASS
Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7 - CPDU/STF
Renato Ourives - RF 916.375-1 - GAB/AEC
Roberto Montes Martinez Serrano - RF 726.085-7 - CPDU/STF
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6 - CMIU/STLP

Fabio da Paz - RF 952.747.8 - CMIU/STLP

Maria José Caboclo Santos Martins - RF 541.239.1 - GAB/AJ

Maria Cristina da Silva - RF 627.443.9 - CMIU/STM

Marilene Anizia da Silva Deely - RF 655.154.8 - CAF/SUGESP

Maria Ernestina Samora Dias - RF 637.605.3 - CAF/SUGESP

3. Disposições gerais

3.1. Os convocados deverão atuar no apoio necessário à realização do evento, observadas as orientações da Chefia de Gabinete, da Supervisão de Cultura, da Supervisão de Fiscalização e das demais chefias responsáveis.

3.2. A escala de horários será definida internamente pela chefia competente, conforme a necessidade operacional do evento.

3.3. Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pela prestação de serviço além da jornada ordinária dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026. As chefias das Unidades competentes deverão registrar a informação, para fins de controle e compensação.

3.4. Eventuais ajustes na escala poderão ser realizados pela Subprefeitura Sapopemba, conforme a necessidade do serviço ou interesse público.

4. Torna-se revogado o Edital de Convocação de Servidores nº 004/SUB-SB/GAB/2026, publicado em Diário Oficial de 23/06/2026 (via SEI 6061.2026/0001197-4).

5. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 159916951

Portaria nº 070/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Foram convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no dia 20/06/2026, Rua Arvorezinha - Jardim Colorado, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Os convocados para o evento supracitado seguem listados abaixo:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Wilson Roberto de Santana - RF 618.917.2

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160005303

6061.2026/0001246-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO SILVA DE ARAUJO CNPJ 38068639000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160005589

6061.2026/0001247-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO SILVA DE ARAUJO CNPJ 38068639000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159937670

6061.2026/0000083-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMILLY APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Prazo Conccedido

Comunique-se   |   Documento: 159945424

6061.2026/0001238-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag Fazenda da Juta

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar AVCB válido

2- Apresentar contrato de locação ou matrícula atualizada

3- Apresentar contrato social ou documento equivalente

4- Indicar no formulário lotação, e RRT

5- Todos os documentos deverão constar a numeração oficial (n° 11477)

6- Apresentar Licença do elevador atualizada

7- Apresentar documentação dos responsáveis pelo uso

8- Apresentar croqui demonstrando atendimento ao número de vagas necessáias de acordo com Quadro 4A - COE

9- Apresentar CCM e CNPJ

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159877608

6061.2025/0001340-1 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: ROSANGELA DE LOURDES CIPRIANO

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a) Senhor(a),

Constatamos que o seu Termo de Permissão de Uso (TPU) apresenta pendências cadastrais e/ou financeiras, que inviabilizam sua análise ou a manutenção da permissão em conformidade com a legislação municipal.

Solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Subprefeitura de Sapopemba, na Unidade Técnica de Licenciamentos (SUSL/LIC), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, para:

  • Atualizar e/ou regularizar seus dados cadastrais;

  • Manifestar seu interesse em manter a permissão e regularizar a situação;

  • Apresentar comprovantes de pagamento ou negociação de débitos, se houver.

Alertamos que, conforme a legislação municipal aplicável, bem como as normas específicas de cada modalidade de TPU, a falta de manifestação ou o não atendimento das exigências no prazo estabelecido poderá resultar na revogação ou cancelamento da permissão de uso, além das demais consequências legais cabíveis.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159935231

A vista do contido no 6061.2026/0001237-7 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160001164

A vista do contido no 6061.2026/0001236-9 - MARIA DE FATIMA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 159898367

Processo SEI nº 6210.2026/0006515-1

Empresa: LYF Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 5834

ATA DE RP nº 506/2024 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 5834, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava- Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 506/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 159846631

PROCESSO N.º 6210.2026/0006275-6

PREGÃO N.º 90288/2025 - HSPM

TERMO N.º 447/2025 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 2230/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2954/2026

NOTA FISCAL N.º 4711

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 4711, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 22,95 (vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Vigéssima - Das Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do Pregão Eletrônico n.º 90288/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA Srª. JOZIANE FRANCO LEAL

J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159940818

PROCESSO SEI 6210.2026/0003689-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 49.287.699/0001-01, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 675/2026 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 920,86 (novecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) que corresponde a 14% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1152, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159941441

PROCESSO SEI 6210.2026/0005262-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA, CNPJ/MF: 62.517.257/0001-72, por tempestiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 6.3 do item 6 da Cláusula Sexta - Das Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho 2163/2026, a penalidade no montante de R$ 12,00 (doze reais), referente a Nota Fiscal nº 40, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155249895

Processo SEI nº 6310.2025/0006068-2

Assunto: Cancelamento total da Nota de Empenho nº 67/2026 (DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda)

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Fiscalização (doc. SEI nº 155224423), e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total do saldo da Nota de Empenho e respectiva reserva, emitida em favor da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, referente ao Termo de Contrato nº 01/IPREM/2026 (doc. SEI nº 149917788), cujo objeto é o fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 67/2026 (doc. SEI nº 150019510), saldo no valor total de R$ 1.537,50 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).


II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF, para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159959392

Processo SEI nº 6021.2025/0074902-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 159716280) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 22/06/2026, página 303 (doc. SEI nº 159756772).

II - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 159867933), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO o CANCELAMENTO das Nota de Empenho nº 633/2026 (doc. SEI nº 159767310) e Nota de Liquidação nº 644/2026 (doc. SEI nº 159767361), do Valor Requisitório nº 9566/2025 (doc. SEI nº 159690168) na sua totalidade de R$ 2.486,94 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor de Jose Roberto Sodero Victorio, CPF nº 049.864.308-58, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento imediato.

III - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e pagamento da Guia Judicial TJSP (doc. SEI nº 159866677), correspondente ao Valor Requisitório nº 9566/2025 (doc. SEI nº 159690168) na sua totalidade de R$ 2.486,94 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a favor do São Paulo Tribunal de Justiça, inscrito no CNPJ nº 51.174.001.0001/93, do beneficiário Jose Roberto Sodero Victorio, CPF nº ***.864.308-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento imediato.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159956894

Processo SEI nº 6021.2026/0021593-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 159947347), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 2467/2026 na sua totalidade de R$ 69.708,31 (sessenta e nove mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos), em favor da ADVOCACIA SALZANO, inscrita no CNPJ nº 04.444.059/0001-20, em nome da beneficiária Lucimar Fatima de Souza, inscrita no CPF nº ***.252.006-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em imeadito.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 159771403

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003865-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003865-4, em especial o parecer social SEI nº 159695085, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158675115 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159852909

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002790-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SANDRA DE SOUZA ANDRADE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002790-3, em especial o parecer social SEI 159487462, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157221516 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SANDRA DE SOUZA ANDRADE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159840015

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002788-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANA VALENTINA ARAUJO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002788-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158019053 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANA VALENTINA ARAUJO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159902263

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003508-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): VITÓRIA EDUARDA NERES DE SANTANA MAIA

VALDIVA IVO MAIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003508-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157765736 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VITÓRIA EDUARDA NERES DE SANTANA MAIA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI nº 6310.2026/0003508-6, em especial a concessão de pensão por morte concedida a Sra. VITÓRIA EDUARDA NERES DE SANTANA MAIA, na condição de filha do ex-servidor, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), VALDIVA IVO MAIA, constante no documento SEI nº 157765742, tendo por base o contido no artigo 5º, §3º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, bem como, no artigo 3º, §4º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023.

III - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada da VITÓRIA EDUARDA NERES DE SANTANA MAIA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159944723

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003862-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BENEDITO REGINALDO DO PRADO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003862-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158810807 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), BENEDITO REGINALDO DO PRADO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 01/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159944500

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002789-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCELO CEZAR MARTINS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002789-0, em especial o parecer social SEI 159754872, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159075689 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARCELO CEZAR MARTINS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 07/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159980016

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003352-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO MOREIRA DE SA GUEDES

PROCURADOR(A): MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH, OAB/SP 251190

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003352-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158116282 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DO CARMO MOREIRA DE SA GUEDES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159955637

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003921-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DINÁ DE ANDRADE SALLES DE BRITO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003921-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159585306 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DINÁ DE ANDRADE SALLES DE BRITO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 159903828

PROCESSO : 6310.2026/0004326-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SUELI PINHEIRO, ocorrido em 16/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159918349

PROCESSO : 6310.2026/0004442-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) OLGA FLEURY LOMBARD, ocorrido em 28/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/05/2026.

  2. Publique-se

  3. Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159887563

PROCESSO : 6310.2026/0004429-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALDENORA PIRES MORRO, ocorrido em 02/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 159858183

PROCESSO : 6310.2026/0004419-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA GLORIA GERMANO CARVALHO, ocorrido em 29/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 159844385

PROCESSO : 6310.2026/0004404-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDINETE DO NASCIMENTO RAMOS, ocorrido em 01/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159830850

PROCESSO : 6310.2026/0004243-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZA NEUMA BATISTA, ocorrido em 10/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/06/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159981692

PROCESSO : 6310.2026/0004458-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CYRILO VIANA DE OLIVEIRA, ocorrido em 17/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159966775

PROCESSO : 6310.2026/0004454-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MONICA APARECIDA VALENTIM DE SOUZA, ocorrido em 19/05/2026, e com fundamento na Ato nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159955029

PROCESSO : 6310.2026/0004452-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOVITA DOS SANTOS, ocorrido em 23/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159891147

PROCESSO :6310.2026/0004430-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARLI BASILIO DA SILVA, ocorrido em 30/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159945685

PROCESSO : 6310.2026/0004449-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARLUCE DE MELO CLIBER, ocorrido em 29/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 159911703

PROCESSO : 6310.2026/0004441-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CLAUDIO SIDNEY LARONGA, ocorrido em 01/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159922148

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RODRIGO DE JESUS YTATAMI

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4, e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 159669158, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), RODRIGO DE JESUS YTATAMI, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 157749097 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 159837624

PROCESSO : 6310.2026/0004336-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : REINALDO SANTOS SILVA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0005807-6.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 159954462

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004504-5 - PMSP

INT.: MARCELO GEMELGO DE BARROS- RF(s) nº(s) 8528551/1


TORNANDO SEM EFEITO

Torna-se sem efeito o Despacho (SEI 159878923), publicado no Diário Oficial da Cidade de 24 de junho de 2026, que homologou a Certidão de Tempo de Contribuição nº 1240/IPREM/2026 com ausência da integralidade das assinaturas.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 159872616

PROCESSO: 6310.2025/0001214-9
INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
ASSUNTO: Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a ata de habilitação contida no documento SEI nº 159866601, e com fundamento no art. 48, inciso VI, do Decreto nº 62.556/2023 e artigo 103 e seguintes, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e Resolução CMN nº 5.272/2025, HOMOLOGO a habilitação do Banco BTG Pactual S/A, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 30.306.294/0001-45, e o credencio para Custodiante de Recursos (Fundos de Investimento).
II - Providenciem o respectivo Termo de Credenciamento.
III - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159915318

Portaria

PORTARIA Nº 44/FPETC/2026

Dispõe sobre a Equipe de Gestão Documental EDOC/FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO os procedimentos para a implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) disciplinados na Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das equipes formadas para a execução da PGDOC nesta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo, disciplinada pelo Decreto Municipal nº 57.783/2017 e pela Portaria SEGES nº 131/2018;

CONSIDERANDO a implantação e utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, de que trata o Decreto Municipal nº 55.838/2015;

CONSIDERANDO as normas sobre processo administrativo na Administração Pública Municipal, estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.141/2006, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, que dispõe sobre a operação do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC;

CONSIDERANDO a organização e transparência na gestão documental, especialmente das atividades diárias, que necessitam segurança nos processos de recebimento, registro, distribuição e tramitação de documentos que aportam nesta Fundação por meio de protocolo;

RESOLVE:

Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura- EDOC/FPETC na seguinte conformidade:

Art 1º A Equipe de Gestão Documental (EDOC) será composta pelos seguintes servidores, que desempenharão funções específicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC):

I - Líder da EDOC, que será responsável por convocar reuniões deliberativas sobre a execução da PGDOC na unidade, distribuir tarefas e responsabilidades aos demais membros, propor a convocação de servidores com conhecimentos necessários, e solicitar pareceres específicos à unidade de assessoramento jurídico, nos termos da Portaria SGM/SEGES/CGDOS nº 1/2021: Elisabeth Caldeira Ferreira - RF: 674.259.9-5 (titular); Mário Luiz de Souza RF: 910.396.1-5 (suplente).

II - Fica designada Elisabeth Caldeira Ferreira - RF: 674.259.9-5, como responsável pelo órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP), conforme estabelecido no artigo 7º, inciso II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.783/2017.

III - Como Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos, nos termos do Portaria SEGES nº 131/2018: Mario Luiz de Souza - RF: 910.396.1-5 (titular) e Rachel Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2 (suplente).

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente, para os fins do Decreto Municipal nº 55.838/2015: Renato Hernandes - RF: 854.466.2-5 (titular) e Chiara Rodrigues Orlandi - RF: 939.853-8-3 (suplente).

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC), disciplinado pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010: Renato Hernandes - RF: 854.466.2-5;

VI- Responsável pela unidade de protocolo: Sandra Regina Pontes de Oliveira - RF: 927.240.2-2.

VII - Fica revogada a Portaria n° 28/FPETC/2026.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159387672

Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo e das manifestações da Superintendência Administrativa e Financeira e da Superintendência Jurídica desta Agência, as quais ficam acolhidas como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. o Decreto Municipal nº 61.425/2022, RETIFICA-SE o Despacho constante do documento nº 158686800, publicado no Diário Oficial da Cidade em 16/06/2026, nos seguintes termos: Onde se lê: “(...) no valor de R$ 1.640.108,14 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, cento e oito reais e quatorze centavos) (...).” Leia-se: “(...) no valor de R$ 1.796.671,76 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) (...).”

II - RETIFICA-SE, igualmente, o Termo de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 008/SP-REGULA/2023, para que passe a refletir o valor correto acima consignado.

III - Ficam ratificados os demais termos do Despacho e do Termo de Aditamento não alcançados pela presente rerratificação.

IV - APROVA-SE a minuta do Termo de Aditamento constante do documento nº 158983996.

V - Publique-se. Após, à Superintendência Administrativa e Financeira para as providências cabíveis.

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 159653938

ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (18/06/2026), na sala de reunião situada no trigésimo terceiro andar (33º andar) da sede SP-Regula, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação ordinária encaminhada aos membros por meio de seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, a Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor Claudio Schefer Jimenez e o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, sendo assistidos por mim, Alexandre de Almeida Mendonça, na condição de Secretário Executivo. Os trabalhos foram iniciados às quatorze horas e trinta minutos (14h30).

Dando início aos trabalhos, o Diretor-Presidente informou que não havia itens formais de pauta previamente submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada para a presente reunião ordinária.

Na sequência, o Diretor-Presidente passou a palavra aos Diretores para apresentação de atualizações, comunicações e demais assuntos de interesse da Diretoria Colegiada, tendo sido tratados assuntos diversos relacionados ao acompanhamento das atividades institucionais da Agência.

Durante as manifestações, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia destacou o treinamento sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, realizado nesta data, registrando elogio à iniciativa e à relevância da capacitação para o fortalecimento das boas práticas de segurança no trabalho no âmbito da Agência.

Nada mais havendo a tratar, procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos, finalizando a reunião às dezesseis horas (16h00) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que, após lida e discutida, será aprovada por quem de direito.

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 159981223

ALVARÁ Nº 0022/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Elisete de Siqueira Pastore
CPF / CNPJ: 012.455.738-45
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Gomes de Carvalho nº 1510, Conjunto 91
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 04547-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,40 x 2,30 m
Área total à construir: 5,52
Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 46 Quadra: 10
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16870949
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001977-1 Data do deferimento: 19/06/2026
Validade: 22/06/2028 Data da publicação: 25/06/2026
Valor: R$ 1.107,58
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159954627

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97256 ROABY OLIVEIRA DA SILVA

CF 3746 NATHAN APARECIDO BIASIOLI AVELAR

CF 0614 OLMES ADAO DAL MAGRO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 97169 WG AMBIENTAL E LOCACOES LTDA

PE 97235 1A COLETA INTEGRADA AMBIENTAL LTDA

PE 86141 TERRA FORTE TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO LTDA

PE 74246 Reiscon Construtora e Terraplanagem LTDA

PE 0323 ALO ENTULHOS SS LTDA

PE 88224 53479600 MATHEUS ROBERTO ANDRADE

PE 96289 39922502 Tiago Fernando Nunes Simões

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 97255 01 FORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL II LTDA

PT 69432 COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL LIBERDADE LTDA

PT 67721 MML DELMONDES SUCATAS

PT 67594 SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

PT 71215 ESTRELA REMOÇÃO DE RESIDUOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97019 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA SA

PGI 96684 ONE DI 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE SA

PGI 56342 HADDOCK

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 96835 BOTECO DO SEU COSMO BAR E LANCHES LTDA ME

GG 97011 Consórcio Desenvolvimento Sustentável Integra

GG 97319 CHOPPERIA & ESPETINHO DO JUIZ LTDA

GG 70893 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

GG 88012 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87812 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87100 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87099 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87091 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87080 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86992 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 68338 LOJAS RENNER SA

GG 2889335/2019 PIZZARIA CAMELO MOEMA LTDA

GG 67395 ALVONIL INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA

GG 3151684/2019 PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA LAGUNA LTDA

GG 85589 A Igreja que está em São Paulo

GG 82877 Zappa Comério de Alimentos ltda

GG 86500 TRISUL 34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

GG 72928 Associação Religiosa Editora Editora Mundo Cristão

GG 69522 GRAFICAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

GG 4278947/2019 Cine & Video Support Ltda EPP

GG 88022 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88026 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS AS

GG 88027 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88207 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88204 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88201 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88200 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88196 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87513 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88195 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 72219 Maremonti Campo Belo Restaurante LTDA

GG 88219 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 89068 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA

GG 89065 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA

GG 6137837/2021 CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM DO MORUMBI LTDA

GG 492732/2019 Padaria e Rotisserie Rosas de Maio Ltda ME

GG 70025 Nambei Alimentos Ltda

GG 5189751/2019 Atento Brasil SA

GG 0793597/2019 MOMENTA FARMACEUTICA LTDA

GG 88419 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88208 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88212 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88218 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 72952 SORANA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

GG 1405396/2019 SORANA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

GG 2457160/2019 SORANA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

GG 8739178/2019 CHIBRAS SUPERMERCADO LTDA

GG 0690063/2019 MISKI ROTISSERIE LTDA

GG 69321 Quantic Prestação de Serviços de ADM e IND LTDA

GG 76590 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

GG 76742 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

GG 76748 FERROLENE SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS

GG 76223 Restaurante Alameda Santos Ltda

GG 7052724/2019 Artman Alimentos Ltda

GG 74231 PORTE RADIAL III EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

GG 2844905/2019 RESTAURANTE AZAMI LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 96695 ON FLORIDA

CM 67957 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELTA PLAZA

CM 8611719/2019 CONDOMINIO MISS SILVIA MORIZONO

CM 89182 Condomínio Edif GREEN WORK BOULLEVARD JABAQUARA

CM 68940 Condominio Edificio Pedroso de Moraes 1201

CM 6257201/2019 CONDOMINIO EDIFICIO ATTILIO TINELLI

CM 3600093/2019 Edificio Balthazar

CM 69541 CONDOMINIO EDIFICIO PRINCESA ISABEL

CM 89036 CONDOMINIO SINERGY PINHEIROS

CM 8038893/2019 CONDOMINIO EDIFICIO KYOEI PAULISTA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 66515 FLACIPEL COMERCIO DE APARAS E SUCATAS LTDA

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 159948572

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002150-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (159947268) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “Q”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 1.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 159979819

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002151-2

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (159975447) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 159987809

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000492-0
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026
FASHION SAMPA: ACELERANDO MODA E COSTURA - 3ª EDIÇÃO

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 13/2026, destinado à seleção de 25 propostas de Empreendimentos de moda de pequeno porte da cidade de São Paulo, para participação na 3ª edição do Programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura.

O programa tem por objetivo apoiar a aceleração e a estruturação de empreendimentos do setor da moda, por meio de capacitações individuais e coletivas, suporte técnico, apoio na organização das atividades do empreendimento, estruturação do espaço produtivo e adoção de práticas com impacto social e ambiental positivo.

Os Empreendimentos de moda selecionados participarão de aceleração ao longo de 7 meses e poderão receber apoio para aquisição de mobiliários, maquinários, materiais e contratação de serviços, no valor de até R$ 30.000,00 por proposta selecionada, sem transferência direta de recursos financeiros às participantes, conforme regras previstas no edital.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 25 de junho de 2026 a 22 de julho de 2026, mediante preenchimento do formulário disponível na página de Editais de Chamamento Público da ADE SAMPA.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159987958

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SP COFFEE FESTIVAL 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003510-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 159970934), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1095694, visando a Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SP COFFEE FESTIVAL 2026, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/06/2026 a partir das 10h, conforme solicitação GPE doc. 159902285.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159992788

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARIMBOS AUTOMÁTICOS PERSONALIZADOS

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002855-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 159992259) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc.159992039), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095504 e AUTORIZO a contratação da empresa RIPERS COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA, pelo valor total de R$ 1.499,76 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de CARIMBOS AUTOMÁTICOS PERSONALIZADOS

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Nara de Lima - RF 7305, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 159951912

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007760-5

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

TIY9C70 2026/20.652 16/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de transporte, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007760-5

EMPRESA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 159939062

7410.2026/0006533-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FERREIRA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006533-0

INTERESSADA: FERREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CZC2045 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205566162,1-207079529,1-207515510 pesquisada em 24/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159960169

7410.2026/0006529-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: L4 TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006529-1

INTERESSADA: L4 TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CXA8C00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205236392,1-205880561 pesquisada em 24/06/2026

ELM1A51 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205415638,1-206823051 pesquisada em 24/06/2026

FFA4J00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205201698 pesquisada em 24/06/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159970512

7410.2026/0006822-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMBIPAR RESPONSE S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006822-3

INTERESSADA: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GIB9A36 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201061220,1-201056532,1-201049891 pesquisada em 24/06/2026

EDJ8J31 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200575348 pesquisada em 24/06/2026

EPX7G64 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201058829,1-201051024 pesquisada em 24/06/2026

FED9A85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200821251,1-200876410 pesquisada em 24/06/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159983005

7410.2026/0006085-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006085-0

INTERESSADA: BROS LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NSC3F80 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207154192 pesquisada em 24/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 159933697

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006486-4

INTERESSADA: PILAR QUÍMICA DO BRASIL S/A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZB8919 DFF8J63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159933942

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006319-1

INTERESSADA: FORTALEZA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETD7F21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159934158

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006327-2

INTERESSADA: UNIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBN0I34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159935353

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004932-6

INTERESSADA: T&M PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSV3F85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159936817

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005834-1

INTERESSADA: FRIMOX QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFR7299

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159937224

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006323-0

INTERESSADA: OXI BARREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUO4J65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159939167

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006533-0

INTERESSADA: FERREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUV0792 EVK1227 FEN8B55 FIS7639 FOG1597 FQH7255 FXR2G84 GGV2794 SUN6I65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159940530

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005948-8

INTERESSADA: QUIMITRANS LOGISTICA &TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZC2E46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159942091

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006234-9

INTERESSADA: G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KZO6I26 KZO6I28 RKC0C13 SRF2I89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159943179

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006841-0

INTERESSADA: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXR2J07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159947018

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006998-0

INTERESSADA: ROCHAFORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK8569

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159960370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006529-1

INTERESSADA: L4 TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZA5J74 CUD6D15 FWZ2F00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159972212

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006822-3

INTERESSADA: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APG4E68 BHZ6A35 BSX7G16 BWK7C77 BZR0C74 CAG0D95 CTU6A01 CUC0G17 DAO1B41

DEI3A20 DMM2J43 DRB3G30 EBO9C31 ECH6F05 ECS1J37 EEN4J51 EFU2E46 EGX5F18

EIN9E14 ESL4H84 EXJ2A96 FAU7I07 FCX4B25 FFA6B77 FKB9543 FNB5B94 FNU9C44

FTW8E53 FVB3E98 GAU6G47 GCQ3J45 GEQ0I86 GEQ2A93 GFB4G78 GFK3A78 GFK5A21

GFK7E02 GFL7E76 GFT4E18 GHC5C49 GHK8A84 GHT9A17 GHW1I37 GIH9J12 GIM5F53

GJL6H52 GKG0F64 RMR7C01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159980052

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006074-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FLOTILHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DDX9I97 DEY8C41 DEY9A94 EAF2J57 EJW5H37 EJW5H65 EJW5H82 EJW5J05 EJW5J08

EJW5J12 EJW5J14 EJW6B26 EJW6B28 EJW6C06 EJW6C07 EJW6C09 GAI6H95 GHH1C45

GHO3I74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159983199

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006085-0

INTERESSADA: BROS LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSX5B41 BYY9C71 DEI8C84 DTC8J62 GRN0H90 JQT4378 JXA8200 NUA2035

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159990399

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006191-1

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STL0A83 TJX9A05 TKA0H05 TKV6I85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159558330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0000212-2, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/COHAB-SP/2025 (Item 3 do Quadro Resumo e Item 3.1 da referida ARP; e Item 2.2 de seu Termo Aditivo nº 001/2026) - Agrupamento I, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para a realização de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Ambiental Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão De Diretoria DD 038/2017/C, no local denominado como Área Verde 01 da gleba Nossa Senhora da Penha, localizada na Rua Mendonça Junior, Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte desta Capital, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 1.505.504,08 (um milhão, quinhentos e cinco mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos). Em decorrência, emitam-se Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00. 83.10. 16.482.4006.4.353. 3.3.90.39.00. 09.1.501.9001 0 (NR 269/26 e NR 326/26).

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão das competentes Notas de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159128191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0001791-0, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da Ata de Registro de Preços - ARP nº 002/COHAB-SP/2025 (Item 3 do Quadro Resumo e Item 3.1 da referida ARP; e Item 2.2 de seu Termo Aditivo nº 002/2026) - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para a complementação de implantação de trincheiras de extração de vapores bem como novos poços rasos e profundos de monitoramento na parte interna dos prédios residenciais, podendo abranger os apartamentos do Conjunto Habitacional Heliópolis L, Glebas I e II, situado à Av. Almirante Delamare, Subprefeitura do Ipiranga, nesta Capital, visando o atendimento às exigências da CETESB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$1.909.844,04 (um milhão, novecentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00. 83.10. 16.482.4006.4.353. 3.3.90.39.00. 09.1.501.9001 0 (NR 322/2026).

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Contrato.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 159823097

SEI 6011.2023/0002040-1

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessada: Izabel Klug, RF. 920.378.8/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002040-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Izabel Klug, RF. 920.378.8/1, Profissional de Eng, Arq, Agronomia e Geologia - Disciplina Engenharia Florestal - QEAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 02/06/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 159900407

6011.2023/0002866-6

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Rafael Lacerda de Barros, RF 920.352.4/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002866-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Rafael Lacerda de Barros, RF 920.352.4/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 13/06/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 159567061

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 168/2026 - SEI nº 6011.2026/0001944-1 - Paulo Roberto da Silva Soares Filho, RF: 938.372.7, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Gustavo Araujo Canhan, RF: 857.382.4, Comissionado, lotado no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 159938710

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO, a concessão de insalubridade do servidor abaixo relacionado:

RF NOME Nº PROTOCOLO A PARTIR DE PERCENTUAL

655.767.8 FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA 004/2026 15/06/2026 20%

Despacho   |   Documento: 159941520

EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.
MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT'ANA RF 9411941 VINCULO 1
CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, APPGG1, NIVEL I, EFETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
ENQUADRAMENTO:160010 EH: 130000000000000
EXPEDIENTE: 05/2026 A PARTIR DE 15/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 159945852

6013.2026/0002712-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: ALICE GAMA SALGUEIRO

REGISTRO FUNCIONAL: 113.696.8

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base no laudo médico pericial nº 12555111 e laudo médico pericial nº 12555096 de 10/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO respectivamente o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo, a partir de 10/06/2022, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 159960480

São Paulo, 24 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

909.753.8 DALTON ROBERTO DE MELLO FRANCO FILHO 24/06/26

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159995680


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7167814/1 SILVANA APARECIDA VALENTE SILVERIO 060 18/10/2024

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 159998199

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7192126/1 ROSANGELA DE FATIMA NUNES MACHADO DANIEL 014 09/06/2026 143



CONCESSÃO ILEGAL NOS TERMOS DO ART. 146 DA LEI 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5600049/3 IRACEMA FERREIRA DA COSTA 013 29/05/2026 146



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7837232/1 PATRICIA MORENO 029 04/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 18/06/2026 143
8001006/1 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 015 27/05/2026 143
8001006/2 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 015 27/05/2026 143
8088578/1 LENI TEODORO FLORENCIO DA SILVA 004 26/05/2026 146
8164878/2 TATIANA MIRANDA PEIXOTO SANTOS 005 03/06/2024 146
9461469/1 FELIPE ALEXANDRE SACRAMENTO 001 12/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 028 20/05/2026 143
6106358/2 ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 175 18/12/2025 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 029 18/05/2026 143
7217463/1 ANTONIA GISLENE PEREIRA DE SOUZA 003 08/06/2026 146
7874294/1 ELISABETE BATISTA DOS SANTOS 088 19/03/2026 143
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 010 02/06/2026 143
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 014 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6218024/1 SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 029 18/05/2026 143
6848541/2 JOSE RICARDO DOURADO MOTA 029 20/05/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 015 08/06/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 029 18/05/2026 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 013 03/06/2026 143
7743017/2 ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 011 05/06/2026 143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 025 18/05/2026 143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 025 18/05/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 019 29/05/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 02/06/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 02/06/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 004 10/06/2026 146
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 004 10/06/2026 146
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 001 10/06/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 012 03/06/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 012 03/06/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 20/05/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 20/05/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 009 08/06/2026 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 042 06/05/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 009 19/05/2026 143
8273804/1 SHAYRA DA SILVA 004 07/06/2026 146
8279403/1 TALITA CRISTINA SANTOS DI FABIO 035 11/05/2026 143
8393583/1 ALICE PESSOA BATISTA 022 25/05/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 012 05/06/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 012 05/06/2026 143
8414335/1 JANETTE MORGADO BRITTO 014 03/06/2026 143
8793069/1 WILMA DE LUNA SILVA 029 18/05/2026 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 029 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 028 18/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 010 02/06/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602304/2 JOAO VICENTE DE REZENDE 008 26/05/2026 143
8922144/1 JACIARA PEREIRA SANTOS 023 18/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 159982204


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8303801/2 EDNA FREITAS

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7483627/1 MARIZA VIEIRA BERTAGLIA
8041776/1 WILLIAM DE MORAES

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159979150

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

RENATA ARAUJO DE LIMA 8268304 29/06/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160001507

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Convocados para Revisão de Aposentadoria em Grau de Reconsideração

O servidor abaixo relacionado deverá comparecer acompanhado de seu representante legal na data e horário agendado abaixo, munido de documento com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA 480.206.3 27/07/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160008168


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA FERRAZ DA CRUZ 935.711.4 01/07/2026 07:55
ASLANY GALDINO DA SILVA 946.343.7 25/06/2026 10:21
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 29/06/2026 10:15
DARCIO FERREIRA DOS SANTOS 786.915.1 29/06/2026 09:35
ELADIA BORGES DE CARVALHO 747.798.8 29/06/2026 08:55
FERNANDA APARECIDA GUIMARAES 728.531.1 29/06/2026 07:45
GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO 754.367.1 25/06/2026 10:00
JOSEFA LETICIA DANTAS GOMES RIBEIRO 946.929.0 29/06/2026 09:45
SANDRO DE SOUZA 819.107.7 30/06/2026 07:35
SOLANGE DA COSTA AGUIAR 681.645.2 29/06/2026 07:15
VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 798.622.0 29/06/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 30/07/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINIRA PEREIRA SOUZA 830.268.5 20/07/2026 07:15
DAWSON MARTINS DOS SANTOS 830.642.7 23/07/2026 07:35
FELIPE XAVIER DA SILVA 915.210.5 07/07/2026 07:20
VERA LUCIA REIS 706.402.1 01/09/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA PAULETI RICARDO 796.438.2 25/08/2026 08:40
GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 686.748.1 21/08/2026 08:25
IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 17/07/2026 09:15
MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 857.781.1 24/07/2026 10:05
ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 733.902.0 17/07/2026 08:45
ROSIMEIRE FELIX VIEIRA 743.931.8 01/09/2026 08:50
SUELI RAMOS 541.728.7 17/07/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR FIGUEIREDO 576.815.2 01/09/2026 09:00
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 15/07/2026 07:55

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 760.359.2 21/08/2026 09:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO MORENO ROCHA 793.144.1 26/06/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO MARINHO 852.968.0 26/06/2026 08:30
CHARLES ALBANO 850.609.4 26/06/2026 08:30
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 26/06/2026 13:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 26/06/2026 12:45
ELIANE FREGNI LIMA 607.648.3 26/06/2026 14:00
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 26/06/2026 14:15
TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 26/06/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 750.429.2 26/06/2026 10:15
ANTONIO MARCOS COUCEIRO 784.056.0 26/06/2026 11:30
CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 26/06/2026 12:45
CELSO DONISETE ROMA 829.631.6 26/06/2026 14:45
CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 928.566.1 26/06/2026 11:00
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 26/06/2026 16:00
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 26/06/2026 08:00
EDWARD LADISLAU LUDKIEWICZ NETO 604.779.3 26/06/2026 14:00
ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 855.260.6 26/06/2026 14:00
FABIANA MOTTA GUTIERREZ 770.685.5 26/06/2026 08:15
KATIA AKIKO MIZOGUCHI 823.038.2 26/06/2026 09:15
LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 718.214.7 25/06/2026 10:00
LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 832.335.6 26/06/2026 13:00
MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 785.623.7 26/06/2026 08:45
MARIA DOS SANTOS 777.283.1 26/06/2026 14:00
MARIA HELENA COELHO RODRIGUES 702.674.9 26/06/2026 11:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 26/06/2026 12:00
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 26/06/2026 15:45
MONICA BUENO ORTEGA 833.476.5 26/06/2026 10:30
NATHALIA MILANI OLIVEIRA 743.441.3 26/06/2026 14:15
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 26/06/2026 14:30
PATRICIA ARCE DE GODOY 703.580.2 26/06/2026 15:00
PRISCILA MOTA DE LIMA 837.487.2 26/06/2026 11:45
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 26/06/2026 10:15
ROSANGELA APARECIDA SOARES 578.514.6 26/06/2026 11:00
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 26/06/2026 13:30
SANDRA MIRIAM REGINALDO 584.421.5 26/06/2026 08:30
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 26/06/2026 10:45
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 26/06/2026 10:15
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 26/06/2026 11:15
WALMIR DA SILVA INACIO 613.120.4 26/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 788.324.2 26/06/2026 13:30
BEATRIZ CATALAN DA SILVA 911.887.0 26/06/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHIRLEI GENELICE DA SILVA 794.400.4 26/06/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 26/06/2026 10:30
ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 26/06/2026 12:45
ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 730.704.7 26/06/2026 15:00
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 26/06/2026 13:45
ALVARO NISHIDA JUNIOR 797.840.5 26/06/2026 11:30
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 26/06/2026 12:15
ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 721.740.4 26/06/2026 15:15
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 26/06/2026 14:45
ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 730.136.7 26/06/2026 11:30
ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 842.868.9 26/06/2026 14:30
ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 26/06/2026 08:45
ANDREA DE JESUS TOLENTINO 682.012.3 26/06/2026 09:15
ANDREA GOMES GONCALVES 745.911.4 26/06/2026 08:45
ANGELA MARIA DE LIMA 794.329.6 26/06/2026 12:30
ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 848.404.0 26/06/2026 13:00
ARLETE SUSY SILVA BOLZANI 820.614.7 26/06/2026 12:00
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 26/06/2026 08:00
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 26/06/2026 13:15
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 26/06/2026 10:30
CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 749.442.4 26/06/2026 14:15
CAROLINA FERREIRA FERRO 821.595.2 26/06/2026 09:30
CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 26/06/2026 17:15
CRISTIANE FELIX 736.718.0 26/06/2026 15:30
CRISTIANE GARCIA 838.838.5 26/06/2026 12:45
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9 26/06/2026 09:45
DANIELA NAVARRO INACIO 693.683.1 26/06/2026 11:15
DANIELA POLONIO 780.402.4 26/06/2026 14:45
DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 694.433.7 26/06/2026 11:30
DENISE REGINA HEIN SANTOS 820.056.4 26/06/2026 11:00
EDICLEIDE ALVES DA SILVA 855.483.8 26/06/2026 12:15
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154.9 25/06/2026 14:15
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 656.528.0 26/06/2026 08:45
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 738.032.1 26/06/2026 09:00
ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 817.159.9 26/06/2026 16:00
ELIANE FREGNI LIMA 607.648.3 26/06/2026 14:00
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 26/06/2026 10:45
ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 744.067.7 26/06/2026 09:15
ELISABETE SANTANA GODLIAUSKAS 770.520.4 26/06/2026 09:45
ELISANGELA ALVES TEIXEIRA 814.603.9 26/06/2026 10:00
ELISANGELA APARECIDA SOUZA LEMES DA SILVA 839.485.7 26/06/2026 10:45
ELISEU JANUARIO DA SILVA 749.035.6 26/06/2026 10:00
EUNICE VIEIRA GOMES 695.292.5 26/06/2026 08:45
EVA THOMAZ DE OLIVEIRA CAETANO 622.134.3 26/06/2026 11:45
EVERTON DA SILVA JOSE 841.642.7 26/06/2026 14:30
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 26/06/2026 15:15
FABIOLA MANKE MARQUES 738.738.5 26/06/2026 12:15
FERNANDO MARCOS FRANCISCO 850.099.1 26/06/2026 13:00
FLAVIA CRISTINA VILHORA 781.703.7 26/06/2026 12:30
FLAVIA LIMA DE MELLO 946.826.9 26/06/2026 17:15
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5 26/06/2026 09:45
GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 804.345.1 26/06/2026 13:45
GABRIELA XAVIER DOS REIS VIOLA 840.712.6 26/06/2026 12:30
GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 735.707.9 26/06/2026 14:30
GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 853.668.6 26/06/2026 16:00
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 26/06/2026 14:15
GISELMA ALVES FERREIRA 839.359.1 26/06/2026 12:15
GISLAINE JULIAO XAVIER 668.401.7 26/06/2026 09:30
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 26/06/2026 08:15
INES LINHARES DA FONSECA 550.738.3 26/06/2026 13:45
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 26/06/2026 15:30
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 26/06/2026 11:00
ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 791.579.9 26/06/2026 09:15
IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA 822.718.7 26/06/2026 08:15
JACQUELINE APARECIDA BERNARDES 851.158.6 26/06/2026 15:30
JANE RAMOS DE LIMA FARIA 755.618.7 26/06/2026 15:00
JESSICA DOS SANTOS MACLEAN 844.353.0 26/06/2026 14:30
JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 803.386.2 26/06/2026 15:15
JESSICA TAMARES DE MACEDO CEROZI 881.924.6 26/06/2026 13:15
JULIANA CHOLI LEAL BORGES 812.462.1 26/06/2026 08:15
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 26/06/2026 16:00
JULIENI BOATTINI 739.373.3 26/06/2026 09:00
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 26/06/2026 09:15
KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 790.740.1 26/06/2026 08:00
KARINE DE ALMEIDA SANTOS 802.540.1 26/06/2026 15:15
KATIA CILENE PAULO SILVA 677.320.6 26/06/2026 10:30
KELLEN CRISTINA SOUZA 840.299.0 26/06/2026 14:30
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 26/06/2026 11:15
LISANE DE ANA MORAIS 798.579.7 26/06/2026 08:30
LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 728.591.4 26/06/2026 14:15
LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 792.644.8 26/06/2026 14:45
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 26/06/2026 10:15
MARCELO CARLOS DA SILVA 680.295.8 26/06/2026 11:30
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 26/06/2026 14:15
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 26/06/2026 09:45
MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 736.524.1 26/06/2026 09:30
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 26/06/2026 14:45
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 26/06/2026 13:45
MARIA DELORETA LIMA 681.326.7 26/06/2026 12:45
MARIA FERNANDA BARBARULO 795.283.0 26/06/2026 12:15
MARIA IVANILDA BARBOSA 733.734.5 26/06/2026 08:30
MARINA DE CARVALHO NUNES CORREIA 811.294.1 26/06/2026 11:30
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 26/06/2026 12:30
MARISA PIMENTA PEREIRA 656.164.1 26/06/2026 15:30
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 26/06/2026 13:15
MAURICIO GONCALVES NUNES 791.354.1 26/06/2026 11:00
MIRIAM MILANELO 791.779.1 26/06/2026 11:15
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 26/06/2026 08:15
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 26/06/2026 11:15
MONICA PROMENT 840.854.8 26/06/2026 12:00
NADIA APARECIDA DE SOUZA 803.790.6 26/06/2026 14:15
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 26/06/2026 13:30
NEUSA MIRON DOS SANTOS 689.407.1 26/06/2026 13:15
PATRICIA ANDREIA CARRETERO 750.124.2 26/06/2026 13:15
PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 817.375.3 26/06/2026 11:15
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 26/06/2026 11:30
PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 935.973.7 26/06/2026 14:15
PRISCILA LOPES THOMAZ SABINO 921.764.9 26/06/2026 10:30
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 26/06/2026 16:00
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 26/06/2026 14:30
RAQUEL KOBAYASHI SANDOVAL 748.821.1 26/06/2026 08:00
REGINA CELIS PEREIRA LIMA 798.658.1 26/06/2026 10:00
RICARDO CARVALHO DE LIMA 851.181.1 26/06/2026 15:15
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 26/06/2026 16:45
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 26/06/2026 11:45
ROBERTA DE MELO SILVA RODRIGUES 792.893.9 26/06/2026 09:30
ROCHELE GENZ 694.571.6 26/06/2026 12:45
ROSA MARIA TAVARES 744.034.1 26/06/2026 14:45
ROSANA CEZAR RODRIGUES PERES 681.148.5 26/06/2026 10:15
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 26/06/2026 11:45
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 26/06/2026 15:45
ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 839.580.2 26/06/2026 10:00
SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 773.928.1 26/06/2026 10:45
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 26/06/2026 09:15
SILVIA CRISTINA RELK 682.432.3 26/06/2026 09:45
SOLANGE MARTINS PROQUE 682.079.4 26/06/2026 15:15
SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 749.512.9 26/06/2026 17:15
TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 722.751.5 26/06/2026 10:45
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 26/06/2026 14:45
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 26/06/2026 10:00
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 26/06/2026 15:15
TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 827.114.3 26/06/2026 14:00
THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 751.214.7 26/06/2026 10:45
THARSILA DO ROSARIO NASCIMENTO 825.825.2 26/06/2026 10:30
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 26/06/2026 15:00
VANESSA BATISTA DOS SANTOS 803.626.8 26/06/2026 08:00
VANEZA DA SILVA PAMPLONA 818.103.9 26/06/2026 09:30
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 26/06/2026 11:45
VERA LUCIA CORREA KURY 846.251.8 26/06/2026 14:00
VITALINA AMADO 658.774.7 26/06/2026 09:45
VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 848.176.8 26/06/2026 10:30
WANIA TONIN DE MELO 744.548.2 26/06/2026 13:45
WASHINGTON LUIS CORDEIRO DOS SANTOS 564.262.1 26/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 26/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON SOUZA LIMA 709.568.6 26/06/2026 08:45
JAAKAN LEANDRO DA SILVA 648.736.0 26/06/2026 13:30
LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 26/06/2026 17:15
MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 758.453.9 26/06/2026 15:00
MATEUS SOARES DE JESUS 658.190.1 26/06/2026 11:45
VINICIUS VALENTIM VIEIRA 916.918.1 26/06/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA BRISCHI 644.442.3 26/06/2026 10:15

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIO RUBIANO FILHO 646.308.8 26/06/2026 08:15

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALTER LUIZ DA CRUZ 626.720.3 26/06/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 816.351.1 29/06/2026 07:45
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 01/07/2026 07:35
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 07/07/2026 07:55
ROSIMEIRE FELIX VIEIRA 743.931.8 14/07/2026 07:35
SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 882.029.5 29/06/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 01/07/2026 14:30
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 01/07/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 935.450.6 01/07/2026 14:00
THIAGO TOTH GUIMARAES 886.670.8 01/07/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 30/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE AREDES NIGRO 903.164.2 25/06/2026 08:45
ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 930.181.0 30/06/2026 08:45
ANA CRISTINA LACERDA DA SILVA 829.526.3 26/06/2026 14:45
ANA PAULA ALVES DE LIMA 855.034.4 30/06/2026 10:30
ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 740.284.8 30/06/2026 11:45
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 25/06/2026 08:00
ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA 830.907.8 30/06/2026 09:00
ELZA APARECIDA MENEZES 830.746.6 25/06/2026 08:15
IEDA SOUZA MATOS 831.719.4 25/06/2026 07:30
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 30/06/2026 14:00
LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 758.024.0 25/06/2026 07:15
MAURICIO DE SOUZA SILVA 616.420.0 25/06/2026 07:30
NILZA APARECIDA FIGUEREDO 607.945.8 25/06/2026 07:15
VERA MARIA VAZ MENDES 783.524.8 30/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 885.980.9 30/06/2026 11:15
ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 727.623.1 30/06/2026 11:30
ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 839.457.1 25/06/2026 10:00
ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 906.542.3 30/06/2026 07:30
ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 751.680.1 30/06/2026 16:45
ANDREA DA SILVA CONDE 891.603.9 25/06/2026 07:45
ANDREIA DOS SANTOS MARTIN 912.764.0 30/06/2026 07:45
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 30/06/2026 14:15
CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 802.712.9 30/06/2026 08:30
CAROLINA ADUM POLES 937.134.6 26/06/2026 15:15
CASSIA CRISTINA SILVA DE SOUSA 747.288.9 30/06/2026 14:30
CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 846.613.1 25/06/2026 09:30
CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 683.714.0 25/06/2026 08:00
CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 730.101.4 30/06/2026 09:15
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 26/06/2026 15:30
DULCINEIA BOSCOLO 523.901.0 30/06/2026 10:00
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 30/06/2026 10:15
ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 724.507.6 30/06/2026 10:45
ELIANA FATIMA BEZERRA FIG DUARTE CARDOSO 691.726.7 30/06/2026 09:30
FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 735.948.9 30/06/2026 08:15
FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 735.948.9 30/06/2026 08:00
FAUSTON HENRIQUE DELLA FLORA ZANDONA 932.856.4 25/06/2026 11:00
ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 774.787.0 30/06/2026 16:00
JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 728.774.7 30/06/2026 11:00
JESIANE MORAIS BRITO 820.769.1 30/06/2026 13:00
JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 846.030.2 30/06/2026 16:30
JULIA VASCO DE FARIAS 782.666.4 25/06/2026 09:00
JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 723.265.9 30/06/2026 10:15
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 25/06/2026 10:30
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 25/06/2026 08:30
KATIA NUNES CALDEIRA 790.708.7 25/06/2026 09:45
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 30/06/2026 10:00
LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 802.966.1 30/06/2026 08:00
LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 892.020.6 30/06/2026 11:30
LOURDES DE OLIVEIRA NUNES 752.469.2 30/06/2026 15:30
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 30/06/2026 09:15
LUCIENE FERREIRA DA SILVA 684.855.9 25/06/2026 07:45
MAGALI RODRIGUES LEITE 826.304.3 30/06/2026 16:00
MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 774.288.6 30/06/2026 15:30
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 30/06/2026 14:45
MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA 692.723.8 25/06/2026 07:30
MARIA APARECIDA BRIGIDO 621.225.5 30/06/2026 08:45
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4 30/06/2026 16:15
MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 824.784.6 25/06/2026 14:30
MIRIAM LEANDRO 708.423.4 30/06/2026 07:30
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 30/06/2026 15:45
PATRICIA LIMA VIEIRA 808.341.0 30/06/2026 07:45
PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 745.098.2 25/06/2026 15:15
PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 30/06/2026 08:30
PRISCILA MARTINEZ MILANI GARCIA 775.413.2 25/06/2026 15:00
RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 694.948.7 25/06/2026 09:15
REBECA CRISTINA CUNHA DE MELO 946.027.6 30/06/2026 10:45
RENATA BUZELLO 824.618.1 30/06/2026 13:30
RENATA BUZELLO 824.618.1 30/06/2026 13:15
RENATA SILVA LOPES 695.137.6 25/06/2026 10:45
RENE NOVAES VIEIRA 693.354.8 30/06/2026 08:15
RITA PATRICIA DE MORAIS DAMASCENO 891.920.8 25/06/2026 08:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 30/06/2026 15:15
ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 713.502.5 25/06/2026 07:45
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 30/06/2026 15:00
SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 785.228.2 30/06/2026 15:15
TATIANA ALBIERI BARBOSA 808.561.7 30/06/2026 09:00
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 30/06/2026 16:15
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 30/06/2026 09:45
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 25/06/2026 07:15
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 30/06/2026 11:15
VERA LUCIA CASSIMIRO 798.998.9 25/06/2026 10:15
VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 821.949.4 30/06/2026 15:45
VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 848.176.8 30/06/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIEL ANTONIO SANTOS 815.884.3 30/06/2026 09:45
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 30/06/2026 11:45
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 30/06/2026 11:00
MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 737.052.1 30/06/2026 10:30
PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 771.065.8 25/06/2026 14:15
ROSA MILENE DE MENDONCA 674.494.0 30/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 784.725.4 01/07/2026 15:30
FABIO BARBOSA DA SILVA 800.804.3 02/07/2026 09:45
JANETE GOMES DA SILVA MATHIAS 832.081.1 02/07/2026 10:15
NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 757.385.5 02/07/2026 10:30
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 30/06/2026 15:30
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 02/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 30/06/2026 14:15
ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 02/07/2026 14:15
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 02/07/2026 08:00
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 02/07/2026 14:00
CRISTINA ALEGRIA KERNE 724.117.8 02/07/2026 15:30
DANIELLE MENDONCA TOSTA 785.168.5 30/06/2026 15:15
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 30/06/2026 14:00
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 02/07/2026 16:15
ELIANE GIANISELA GARCIA 838.175.5 02/07/2026 08:15
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 01/07/2026 14:15
FERNANDO RODRIGUES DELI 721.399.9 02/07/2026 09:15
GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS 740.574.0 02/07/2026 08:45
HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 695.805.2 02/07/2026 09:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 02/07/2026 15:15
LELIA YUMI CHUBATSU 795.996.6 02/07/2026 13:45
MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 708.839.6 02/07/2026 10:45
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 02/07/2026 14:45
MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS 724.328.6 30/06/2026 14:30
MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 713.784.2 01/07/2026 15:00
MARIANGELA GREGOLIN 748.909.9 02/07/2026 15:45
MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 821.202.3 01/07/2026 14:30
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 02/07/2026 13:30
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 02/07/2026 16:00
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 01/07/2026 15:15
ROSILENE FONTOURA SILVA 571.352.8 01/07/2026 14:00
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 30/06/2026 15:45
SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 793.749.1 01/07/2026 15:45
SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 748.420.8 02/07/2026 10:00
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 02/07/2026 16:30
TATHIANA PEREIRA GONCALVES 823.244.0 30/06/2026 14:45
THAIS CRISTINA MACIEL 780.192.1 02/07/2026 15:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 01/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAIR DINIZ 815.673.5 02/07/2026 14:30
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 02/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 30/06/2026 15:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 01/07/2026 14:00
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 712.896.7 01/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE FATIMA BATISTA TORRES DOS SANTOS 684.809.5 30/06/2026 09:00
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 30/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA LEONARDO NEVES DA SILVA 829.219.1 30/06/2026 08:15
ANDRE DAMASIO FERNANDES 829.467.4 30/06/2026 10:20
CLAUDIA AGUIAR 829.960.9 30/06/2026 08:30
MARTA NOVELLI DO NASCIMENTO 833.530.3 30/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 801.551.1 01/07/2026 16:00
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 30/06/2026 10:40
ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA 721.141.4 01/07/2026 13:30
ANDREIA BELO FREIRE DE LIMA 775.935.5 30/06/2026 09:00
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 30/06/2026 08:00
CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 745.168.7 29/06/2026 10:30
CRISTIANE VULCANI MAMDOUH ABDELREHIM MOHAMED 686.218.7 30/06/2026 09:40
DULCINEA CAMARGO DA SILVA ALMEIDA 657.997.3 01/07/2026 16:30
ELAINE MONREAL COSTA 752.313.1 30/06/2026 09:20
ELIANA BASTOS NOVAES 754.605.0 29/06/2026 10:15
FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA PETRUCCI 700.274.2 30/06/2026 09:00
ISIS FURTADO MANTOVANELLI 841.808.0 29/06/2026 09:30
JERBERSON SOUZA ROSA 781.824.6 30/06/2026 09:20
LUCILENE MARIA SILVA 722.188.6 30/06/2026 09:30
MARIA DE FATIMA BATISTA TORRES DOS SANTOS 684.809.5 30/06/2026 09:00
MARISOL CALVELO GESTO NEVES 741.685.7 30/06/2026 08:45
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 30/06/2026 10:00
NEUSA XAVIER DOS SANTOS BIGGI 682.485.4 30/06/2026 08:30
REGINA PEREIRA PINTO 836.998.4 01/07/2026 13:45
RITA DE CASSIA SAMPAIO 859.774.0 01/07/2026 14:30
ROBERTO ANDRADE DA SILVA 694.398.5 30/06/2026 10:20
RONALDO FLORIDO DE OLIVEIRA 693.443.9 01/07/2026 17:00
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 30/06/2026 10:00
SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 771.973.6 01/07/2026 15:30
SIMONE DE SOUZA DIAS 712.472.4 30/06/2026 09:15
TAMILLY MACEDO DOS SANTOS 816.317.1 30/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO DA CUNHA CAMPELLO 756.957.2 01/07/2026 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE NILTON DA SILVA 576.867.5 30/06/2026 09:40
RONALDO MOREIRA DA SILVA 698.103.8 29/06/2026 10:00
SEBASTIAO CECILIO FIDELIS 733.046.4 29/06/2026 09:45
SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 778.177.6 29/06/2026 09:15
SIMONE SANT ANA 753.398.5 01/07/2026 16:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MOISES MENDES ROSENO 833.456.1 26/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOICE APARECIDA FERNANDES MARQUES 776.758.7 02/07/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159979368


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7824432/1 HUMBERTO FLORES CAMARGO 020 09/06/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 17/06/2026 NEG/143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 030 08/06/2026 143
8568201/2 BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 03/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 030 08/06/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 007 12/06/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 03/06/2026 NEG/143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 02/06/2026 143
8087709/1 MONALISA BARBOSA MIANO 001 28/05/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 002 28/05/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 001 27/05/2026 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 012 08/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159979517

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7198841/1 MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 27/05/2026 NEG/143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 002 29/05/2026 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 22/05/2026 NEG/143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 001 25/05/2026 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 03/06/2026 NEG/143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 03/06/2026 NEG/143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 005 26/05/2026 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 02/06/2026 NEG/143
8365954/1 LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR 001 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 20/05/2026 NEG/143
5630070/6 MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 20/05/2026 NEG/143
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 28/05/2026 NEG/143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 006 20/05/2026 143
6658466/3 SOLANGE JEREMIAS ROLDAN 002 02/06/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 20/05/2026 NEG/143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 02/06/2026 NEG/143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 02/06/2026 NEG/143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 03/06/2026 NEG/143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 29/05/2026 NEG/143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 003 01/06/2026 146
7513691/1 NATANAEL DE SOUZA GAMA 002 28/05/2026 143
7513691/2 NATANAEL DE SOUZA GAMA 002 28/05/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 29/05/2026 NEG/143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 29/05/2026 NEG/143
7716435/1 MARIA TERESA DANTAS TAVARES DOS SANTOS SANT ANNA 007 27/05/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 19/05/2026 NEG/143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 002 24/05/2026 143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 001 26/05/2026 143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 021 18/05/2026 143
7918216/1 JEFERSON GOMES 003 27/05/2026 143
7931191/1 ELIANA MARIA VENANCIO 001 27/05/2026 143
7931191/2 ELIANA MARIA VENANCIO 001 27/05/2026 143
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 28/05/2026 NEG/143
7948832/1 VANIA PEREIRA DE SOUZA 010 20/05/2026 143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 25/05/2026 NEG/143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 004 26/05/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 005 01/06/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 15/05/2026 NEG/143
8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 19/05/2026 NEG/143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 21/05/2026 NEG/143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 25/05/2026 NEG/143
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 03/06/2026 NEG/143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 03/06/2026 NEG/143
8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO 07/05/2026 NEG/143
8221766/2 GISELIA APARECIDA DOS SANTOS 007 24/05/2026 143
8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 001 22/05/2026 143
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8249946/1 ELAINE BARBOSA DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
8249946/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8270481/1 BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 030 19/05/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 29/05/2026 NEG/143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 29/05/2026 NEG/143
8407665/1 ANDRESSA MARY TAKANO NAKASATO 001 28/05/2026 146
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 25/05/2026 NEG/143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 03/06/2026 NEG/143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 22/05/2026 143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 03/06/2026 NEG/143
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 005 26/05/2026 143
9369392/1 MATEUS AGAPE GUERRAO LOURENCO 14/05/2026 NEG/146
9369805/1 REGINALDO SANTOS LIMA 002 06/05/2026 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 004 28/05/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 007 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 21/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 008 20/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159979707

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5129397/5 CIBELE BECHERINI 16/06/2026 NEG/143
6056491/2 RALPH SANDINI 03/06/2026 NEG/143
7102372/2 MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 10/06/2026 NEG/143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/05/2026 NEG/143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/05/2026 NEG/143
7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 03/06/2026 NEG/146
7755341/1 JANETE BRANDASSI 08/06/2026 NEG/143
7998759/1 VANESSA NEJEM 12/06/2026 NEG/143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 15/06/2026 NEG/143
8132194/1 JANAINA LIDIA RAMOS 12/06/2026 NEG/143
8182256/1 RAQUEL MOURA BARROS MORAES 03/06/2026 NEG/146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 15/06/2026 NEG/146
8213674/1 ANDRESSA LOPES CONCEICAO DOS SANTOS 16/06/2026 NEG/146
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 12/06/2026 NEG/146
8242798/1 TAMERA NOGUEIRA GONZALEZ 15/06/2026 NEG/146
8468320/1 SILVIO TELLINI 09/06/2026 NEG/146
8827095/2 HELIONEY DE PAULA MASCENA 12/06/2026 NEG/143
9139745/1 PAULA CAROLINE CORREIA DA CUNHA 12/06/2026 NEG/143
9341447/1 FLAVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE 12/06/2026 NEG/143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 15/06/2026 NEG/143
9371991/1 DANIELLY DE SOUZA DUARTE 12/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159985742


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 001 18/06/2026 143
8915547/1 FABIO OUE BLAZ 001 15/06/2026 146

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9404601/1 GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS 031 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188441/1 FERNANDO BRAMBILLA DO NASCIMENTO 006 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 12/06/2026 143
5967058/2 MARIA APARECIDA DE FREITAS 005 14/06/2026 143
6236545/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES 001 15/06/2026 143
6284736/1 CLAUDETE CRAPINI CHIEREGHIN 001 12/06/2026 143
6285571/2 VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES 030 11/06/2026 143
6297439/1 SULAMY ALVES GOMES 030 09/06/2026 143
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM 002 02/06/2026 143
6558151/1 BENEDITO ANTONIO GARCIA 006 21/06/2026 160
6614388/1 EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD 003 14/06/2026 143
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 011 16/06/2026 143
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 006 12/05/2026 143
7075090/3 GIULIANO CHIECO RIBEIRO 002 15/06/2026 146
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 15/06/2026 143
7181655/1 MARIA DE FATIMA MONTEIRO 003 15/06/2026 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 005 22/06/2026 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 013 08/06/2026 143
7186215/1 MARIA CELIA DA FONSECA 003 15/06/2026 143
7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 003 12/06/2026 143
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 022 05/06/2026 143
7197501/2 ALEXANDRA BAUER 022 05/06/2026 143
7255977/1 FLAVIO SOUZA 002 15/06/2026 143
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 001 13/06/2026 143
7432585/1 REGINA MENDONCA FERREIRA 002 01/06/2026 143
7523084/1 INES GERIGK FONSECA DE FARIA 015 05/06/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 001 15/06/2026 143
7598131/3 RAQUEL DA CONCEICAO CUSTODIO COUTINHO 001 03/06/2026 143
7784601/1 FERNANDA DE MORAES GANDOLPHO 003 10/06/2026 143
7840144/1 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 001 13/06/2026 146
7840144/3 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 001 13/06/2026 146
7843372/1 CYRO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 005 12/06/2026 143
7849681/1 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS 001 12/06/2026 143
7849681/3 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS 001 12/06/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 004 01/06/2026 143
7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 001 15/06/2026 143
7887302/1 RAFAEL BORTOTO 002 24/06/2026 160
7891962/1 DANIEL TERENTIN BASEGGIO 003 15/06/2026 143
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 003 15/06/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 11/06/2026 143
8065624/1 APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 003 23/06/2026 143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 001 03/06/2026 146
8191301/1 CARLA CRISTINE ANDRADE BEZERRA 017 15/05/2026 146
8221464/1 MARIANA MEDEIROS XAVIER 004 15/06/2026 143
8226300/1 MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES 001 12/06/2026 143
8290997/2 ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 002 12/06/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 12/06/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 17/06/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 19/06/2026 143
8296197/2 CELIA REGINA PAOLI 005 19/06/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 004 22/06/2026 160
8298327/2 ANTONIO MARCOS SOARES 001 19/06/2026 143
8300470/2 CYNTHIA ROLEMBERG DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8300801/3 CLAUDIO BARBOSA ALVES 002 12/06/2026 143
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES 002 12/06/2026 143
8300925/2 DANIELA DE PAULA COELHO MARCELINO 002 15/06/2026 143
8303967/2 DENISE LORENTI KOCK 013 06/06/2026 146
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 004 18/06/2026 143
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 005 23/06/2026 143
8306427/2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS 035 18/06/2026 160
8307237/2 ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 005 18/06/2026 143
8307237/2 ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 002 14/06/2026 143
8307598/2 ELIANA YUKA YAMANO 001 16/06/2026 143
8312419/2 FERNANDA VERZANI DOMINGOS 030 08/06/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 001 18/06/2026 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 15/06/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 016 07/06/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 13/06/2026 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 002 11/06/2026 143
8327254/2 MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 001 14/06/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 15/06/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 003 14/06/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 12/06/2026 143
8331979/2 MARIA DO ROSARIO RODRIGUES SANTANA 001 13/06/2026 143
8332401/3 MARILAC CARVALHO SILVA SANTOS 001 12/06/2026 143
8332959/2 MICHELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS 002 15/06/2026 146
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 004 13/06/2026 143
8335222/2 MARIA ROZENEIDE DO NASCIMENTO 001 12/06/2026 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 004 16/06/2026 143
8366314/1 DANIELLE CAROLINA VACCAS 001 15/06/2026 143
8374937/1 PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 001 12/06/2026 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 003 19/06/2026 143
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 015 12/06/2026 160
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 001 12/06/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 003 18/06/2026 143
8930732/1 FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 001 16/06/2026 146
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 001 13/06/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 002 15/06/2026 143
9143769/1 RENATA SONARIA DE AQUINO 001 02/06/2026 143
9144081/1 MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 017 07/06/2026 146
9144722/1 MARCIA YUMI YONEKURA 030 16/06/2026 143
9152105/1 FELIPE XAVIER DA SILVA 020 17/06/2026 160
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
9213112/1 SIMONE REGINA DE AZEVEDO 003 22/06/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 03/06/2026 143
9234934/1 PATRICIA NUNES PAN 001 15/06/2026 143
9331255/1 MARCIO BENEDITO DOS SANTOS 004 15/06/2026 143
9331255/1 MARCIO BENEDITO DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
9395156/1 CRISTIANE FELIX MARTINS LOPES 001 13/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5417287/6 SUELI RAMOS 039 08/06/2026 160
5455707/2 MARIA INES BERTOLDI 001 12/06/2026 143
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 001 29/04/2026 143
5730414/5 MARIANA LOPEZ EXPOSITO 005 14/06/2026 143
5803217/2 MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SOUZA 002 15/06/2026 143
5944252/2 MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA SAPUCAIA 002 24/06/2026 160
5967058/3 MARIA APARECIDA DE FREITAS 005 14/06/2026 143
5972205/2 MARGARETH ALVES 002 15/06/2026 143
5973481/2 LILIAN MARIA WINNER FERNANDES 030 28/05/2026 143
5990009/3 LUCY VIEIRA 014 10/06/2026 143
6014437/2 EUNICE DOS SANTOS 014 08/06/2026 143
6014704/2 MARIA LUCIA RODRIGUES PINTO 001 12/06/2026 143
6029566/7 MARA BETULIA RIBEIRO DE SOUSA 007 09/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 15/06/2026 143
6168809/2 MARIA SOCORRO DE BRITO 005 15/06/2026 143
6205666/1 MARIA APARECIDA OLIVEIRA LISATCHOK 005 13/06/2026 143
6233201/4 ROZIANE DE SOUSA MACHADO 005 20/06/2026 143
6233201/4 ROZIANE DE SOUSA MACHADO 002 18/06/2026 143
6381171/3 ALVINA VICENTE 010 16/06/2026 160
6461999/1 CARMELITA DOS SANTOS 003 15/06/2026 143
6466435/3 SONIA REJES DE SIMONI 005 15/06/2026 143
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 002 24/06/2026 160
6576664/2 RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 004 16/06/2026 143
6753566/4 PATRICIA APARECIDA KOPIECZYK BURATO 001 11/06/2026 143
6757863/1 REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
6766552/1 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 002 23/06/2026 143
6766552/2 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 002 23/06/2026 143
6770461/1 MILENA MARQUES MICOSSI 009 10/06/2026 143
6779107/1 PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 001 10/06/2026 143
6813267/2 MARIA DELORETA LIMA 002 22/06/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 001 12/06/2026 143
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 002 17/06/2026 146
6814875/2 MARCELO MAURICIO IMAY 002 15/06/2026 146
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 003 15/06/2026 146
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 004 10/06/2026 143
6863094/5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 002 11/06/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 004 15/06/2026 143
6892213/2 GINO DE ANDRADE 001 16/06/2026 143
6898041/2 ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 009 17/06/2026 160
6906052/1 TELMA CASSILLO 003 10/06/2026 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 003 10/06/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 001 12/06/2026 143
6913873/1 RENATA KARINA CRISTINO COSTA 001 12/06/2026 143
6919812/1 CIBELE ALEXANDRE CAMARGO 015 15/06/2026 143
6922091/2 CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 002 11/06/2026 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 16/06/2026 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 16/06/2026 146
6936831/1 DANIELA NAVARRO INACIO 005 15/06/2026 143
6956378/1 IARA DE SOUZA SILVA 023 24/06/2026 160
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 005 15/06/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 005 15/06/2026 143
6958010/1 TANIA FERNANDES 022 22/05/2026 143
6959717/2 CRISTIANE ROCHA DOS REIS LIGEIRO 003 15/06/2026 143
7070721/2 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 001 18/06/2026 143
7110944/3 LIGIA MARIA TELLES SILVA DO VALLE 002 07/06/2026 146
7112572/2 CLAUDIA CORTEZ FERREIRA 002 15/06/2026 143
7122985/2 MARIA JOSE DE SANTANA SOUZA 005 15/06/2026 143
7122985/3 MARIA JOSE DE SANTANA SOUZA 005 15/06/2026 143
7123388/3 ESTER MIRANDA DA SILVA 004 16/06/2026 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 008 03/06/2026 146
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 057 29/05/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 057 29/05/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 003 10/06/2026 143
7142935/1 CLAUDENICE BARBOSA DE SOUZA 031 30/05/2026 143
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 001 23/06/2026 143
7211546/1 WILSON PEREIRA PARENTE FILHO 001 26/05/2026 146
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 16/06/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 16/06/2026 143
7217897/1 MARCIA CRISTINA DE PAULA SOARES 002 10/06/2026 143
7218133/1 SIMONE AMBROZIO 005 07/06/2026 146
7230664/2 LUCIENE BASSIANO DA SILVEIRA SILVA 002 15/06/2026 146
7234759/1 MARIA ANGELA DE JESUS SANTOS 003 15/06/2026 143
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 015 12/06/2026 143
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 015 12/06/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 12/06/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 12/06/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 15/06/2026 146
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 002 15/06/2026 143
7245041/1 CLELIA DE SOUZA GUEDES 005 15/06/2026 143
7245041/2 CLELIA DE SOUZA GUEDES 005 15/06/2026 143
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 004 13/06/2026 146
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 001 12/06/2026 146
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7301464/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 061 15/06/2026 143
7304528/2 MARCIO HESSEL MELO 001 12/06/2026 143
7331215/1 VANDREIA CRISTIAN DE OLIVEIRA 029 10/06/2026 143
7339020/1 ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 023 24/06/2026 160
7340915/1 ALTAMIRO ELOI DA SILVA 008 19/06/2026 160
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 002 15/06/2026 143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 002 15/06/2026 143
7356633/1 MARIA JOSE DE SOUZA 005 22/06/2026 143
7356633/2 MARIA JOSE DE SOUZA 005 22/06/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 003 15/06/2026 143
7387032/1 MARIA DEL CARMEN PATRICIA PAZMINO 001 11/06/2026 143
7401515/2 CRISTIANE AMARO DA SILVA 002 11/06/2026 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 003 15/06/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 15/06/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 15/06/2026 143
7424329/1 MARTA DA SILVA SIERRA DOMINGUES 005 15/06/2026 143
7444079/1 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BONITO 002 11/06/2026 143
7444257/1 PATRICIA MARQUES FORNELI 002 11/06/2026 143
7444257/2 PATRICIA MARQUES FORNELI 002 11/06/2026 143
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 005 12/06/2026 146
7446748/1 LUCIANA CASTILHO 002 11/06/2026 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 001 19/06/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 001 15/06/2026 143
7472480/1 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 001 12/06/2026 143
7472480/2 FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO 001 12/06/2026 143
7477074/1 CINTHIA POLITCHUK 005 15/06/2026 143
7477074/4 CINTHIA POLITCHUK 005 15/06/2026 143
7482094/1 IVONETE PEREIRA DE OLINDA 003 27/05/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 11/06/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 11/06/2026 143
7509561/1 CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 001 15/06/2026 143
7509561/2 CELIA REGINA AMORIM DE SOUZA 001 15/06/2026 143
7521065/1 ERICA AUGUSTO CARLOS 001 15/06/2026 146
7526644/2 CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 005 13/06/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 002 11/06/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 001 11/06/2026 143
7550715/1 FATIMA GHAZZAOUI 009 08/06/2026 143
7553561/1 RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA 090 21/05/2026 143
7555661/1 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 15/06/2026 143
7555661/1 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 21/06/2026 143
7555661/1 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 001 12/06/2026 143
7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 21/06/2026 143
7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 001 12/06/2026 143
7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA 003 15/06/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 001 12/06/2026 143
7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA 001 02/06/2026 143
7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA 001 02/06/2026 143
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 002 19/06/2026 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 002 11/06/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 003 17/06/2026 143
7707045/1 DANIELA ROSA AMADO 007 15/06/2026 146
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 002 15/06/2026 143
7725388/2 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 014 27/05/2026 143
7725388/3 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 014 27/05/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 002 02/06/2026 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 001 12/06/2026 143
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 002 11/06/2026 143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 002 22/06/2026 143
7747110/1 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA 045 08/06/2026 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 001 12/06/2026 143
7753942/1 MARIA DE LOURDES DUARTE 004 10/06/2026 143
7753942/1 MARIA DE LOURDES DUARTE 002 15/06/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 11/06/2026 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 006 14/06/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 11/06/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 006 14/06/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 006 16/06/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 11/06/2026 143
7769440/1 MARCIA DE ALMEIDA SILVA 001 15/06/2026 143
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 004 16/06/2026 146
7780656/1 GLORIA DE DEUS RODRIGUES E PAULA 001 19/06/2026 143
7781164/2 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA 005 11/06/2026 143
7782705/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS SOUZA 001 12/06/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 001 15/06/2026 143
7792727/1 DANILA DOS SANTOS PIRES 007 17/06/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 09/06/2026 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 001 15/06/2026 143
7810156/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 005 15/06/2026 143
7810156/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 005 15/06/2026 143
7811021/2 CRISTINA MEIRELES ANTUNES 001 12/06/2026 143
7812680/1 MICHELLE FRANCIANE LOPES MENDES 003 16/06/2026 146
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 001 15/06/2026 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 003 15/06/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 015 16/06/2026 146
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 015 07/06/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 001 15/06/2026 143
7853432/2 DANIELA TEIXEIRA 004 14/06/2026 143
7853432/2 DANIELA TEIXEIRA 001 11/06/2026 143
7855249/2 CREUSA SANTANA DE SENA 001 12/06/2026 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 007 14/06/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 16/06/2026 146
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 16/06/2026 146
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 002 17/06/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 003 16/06/2026 143
7897570/2 DEBORA LOPES SCORISSA 005 08/06/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 002 22/06/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 001 15/06/2026 143
7917228/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 11/06/2026 143
7917228/2 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 11/06/2026 143
7917813/2 PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA 001 11/06/2026 143
7917813/3 PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA 001 11/06/2026 143
7919573/1 BEATRIZ REGINA TIERNO BOMVICINI 001 15/06/2026 146
7920482/1 PATRICIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 001 11/06/2026 143
7925859/1 PALOMA BORGES RODRIGUES 014 09/06/2026 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7933576/1 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 002 15/06/2026 143
7933576/2 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 002 15/06/2026 143
7937482/1 CAMILA MARQUES GOMES 001 12/06/2026 146
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 001 15/06/2026 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 001 15/06/2026 143
7949251/1 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 019 08/06/2026 143
7949251/2 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 019 08/06/2026 143
7950047/1 APARECIDA FERNANDES MANHA RODRIGUES 002 08/06/2026 143
7954115/1 MARIA DE LOURDES BARBOSA 005 15/06/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 15/06/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 15/06/2026 143
7969457/2 MARCOS ALVES DE SOUZA 001 12/06/2026 143
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 004 14/06/2026 146
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 15/06/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 15/06/2026 143
7984529/1 FERNANDA KOLAREVIC VILARIM 005 27/05/2026 143
7985827/1 ANDREA NANCI DE ANDRADE AUGUSTO 014 10/06/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 002 02/06/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 002 02/06/2026 143
8000638/1 KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA 010 15/06/2026 146
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 004 12/06/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 001 12/06/2026 143
8013365/1 NATALIA MARIA SETTE FAUSTINO 005 16/06/2026 146
8013748/1 ROSANGELA MARIA LEME DA SILVA ZAIA 014 15/06/2026 143
8016127/1 SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA 009 18/06/2026 160
8018251/1 ALAN DE CARLO ANTONIO SILVA 001 11/06/2026 143
8020809/1 GABRIELA CARLA DO CARMO BRITTO 006 15/06/2026 146
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 15/06/2026 146
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 15/06/2026 146
8028419/1 RAQUEL DOS SANTOS SAMPAIO 002 02/06/2026 143
8030049/1 LIDIANE RIBEIRO ALVES 004 16/06/2026 143
8030251/1 SERGIO MARCELINO DE SOUZA 006 19/06/2026 160
8030251/2 SERGIO MARCELINO DE SOUZA 006 19/06/2026 160
8030626/1 CAMILA DE PAZ GADELHA 002 15/06/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 007 13/06/2026 146
8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 002 15/06/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 001 23/06/2026 143
8058296/1 MARIA ANGELA DURU SONCINI 003 11/06/2026 143
8058440/1 ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 001 08/06/2026 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 060 12/06/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 002 15/06/2026 143
8073724/1 DANIELLA PIRES DE MORAES KAN 001 15/06/2026 143
8077975/1 REBECA LOPES DA SILVA 001 03/06/2026 143
8078017/1 TAIS AZAMBUJA MELICE 002 28/05/2026 146
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 001 10/06/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 16/06/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 16/06/2026 143
8109605/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 001 15/06/2026 143
8119121/1 MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 005 22/06/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 004 16/06/2026 146
8143200/1 MARIA DAS GRACAS RODRIGUES 010 03/06/2026 146
8144125/3 EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 005 22/06/2026 143
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 005 13/06/2026 143
8167125/1 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8167125/2 ALANE JULIA DANTAS DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 12/05/2026 143
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 001 15/06/2026 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 002 15/06/2026 143
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 008 18/06/2026 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 002 18/06/2026 143
8192227/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 008 18/06/2026 160
8193983/1 MARCIA DE MOURA PINHEIRO DA SILVA SANTOS 001 15/06/2026 143
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 001 02/06/2026 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 001 17/06/2026 143
8203962/1 LILITH NEIMAN 005 15/06/2026 146
8211108/1 GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO 005 15/06/2026 146
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 003 15/06/2026 143
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 001 16/06/2026 146
8214484/1 MARCIA REGINA FERREIRA 001 12/06/2026 143
8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO 014 08/06/2026 143
8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO 014 08/06/2026 143
8222771/1 ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 014 12/06/2026 143
8233519/1 MARIA DE JESUS BENIGNO PORTAL 003 15/06/2026 143
8234345/1 MARIA ESTER VARKULYA 001 15/06/2026 143
8243301/1 DANIELA ANTUNES CARVALHO 001 15/06/2026 146
8244189/1 SANDRA APARECIDA DA SILVA 001 18/06/2026 143
8244189/2 SANDRA APARECIDA DA SILVA 001 18/06/2026 143
8245606/1 PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 016 28/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 005 11/06/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 004 15/06/2026 143
8260001/1 MONICA DA SILVA MENDONCA 032 09/06/2026 143
8260206/1 FLAVIA SILVA DE PINA 003 09/06/2026 146
8264074/1 ADRIANA FRANCISCO STEFFEN 001 12/06/2026 143
8268177/1 DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 002 15/06/2026 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 001 15/06/2026 146
8356742/1 RAPHAELLA MATOS DE ASSIS 002 02/06/2026 146
8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 030 11/06/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 001 16/06/2026 143
8362572/1 DANIELLE PEREIRA FRANCA VALENZI 001 10/06/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 15/06/2026 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 15/06/2026 146
8381828/1 JANETE XAVIER DE BARROS 018 08/06/2026 143
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 002 18/06/2026 143
8395608/1 MARIA DA GUIA MARTINS DE SOUSA REIS 003 15/06/2026 143
8397368/1 VANESSA MARIANO BROGINI 001 22/06/2026 143
8399778/1 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 001 23/06/2026 143
8399778/2 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 001 23/06/2026 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES LOPES 001 15/06/2026 143
8418861/1 MICHELE LUCIA BARBOSA 002 15/06/2026 146
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 003 08/06/2026 146
8422575/1 GEISY NUNES ADRIANO 008 17/06/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 025 09/06/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 025 09/06/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 12/06/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 12/06/2026 143
8430241/1 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 010 17/06/2026 143
8430241/2 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 010 17/06/2026 143
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 030 09/06/2026 143
8439257/2 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA TORQUATO 001 15/06/2026 143
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 002 15/06/2026 143
8451800/1 TATIANE DE OLIVEIRA PAIXAO MARQUES 005 22/06/2026 160
8452709/1 PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 16/06/2026 146
8466327/1 DANIELA MORALES MONTEIRO 001 12/06/2026 143
8466611/1 HERBERT QUEIROZ MELO 001 16/06/2026 146
8470375/1 DIEGO FERREIRA COELHO 003 17/06/2026 146
8484694/1 MARIANA SANTOS DE ASSIS 001 12/06/2026 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 004 15/06/2026 146
8492271/1 MICHELE RAMOS FRESNEDA DE ALMEIDA 001 15/06/2026 146
8495548/1 ALMIR ERNESTO DA SILVA 009 04/06/2026 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 001 15/06/2026 143
8510539/1 PETRUCIA FARIA DE LIMA 010 18/05/2026 146
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 15/06/2026 143
8557152/1 CARLA EMILIANA TORCHIA ROSSI 001 12/06/2026 143
8567590/2 RUBIA GRAZIELLA BARBOSA DA SILVA 002 11/06/2026 143
8577081/1 FERNANDA APARECIDA OTAVIANO 008 17/06/2026 160
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 030 24/06/2026 160
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 007 12/06/2026 143
8596468/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 001 15/06/2026 143
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 001 11/06/2026 143
8789291/1 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 003 15/06/2026 146
8793778/1 MARIA CLEONICE DOMINGUES DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 001 12/06/2026 143
8796441/1 MIRIAM PRISCILA CITELI KODAMA 009 18/06/2026 160
8797340/1 RENATA MARIA BORDONI 001 02/06/2026 146
8797374/1 RENATA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA 090 15/06/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 16/06/2026 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 005 16/06/2026 146
8825734/2 VANESSA DE SOUZA CARVALHO 014 13/06/2026 143
8826528/2 MAYSA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA JESUS 030 08/06/2026 143
8830517/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 005 15/06/2026 146
8846154/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 003 15/06/2026 146
8864489/2 PAULA CAROLINA AURELIANO DA SILVA 002 11/06/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 001 12/06/2026 143
8896712/1 RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 001 03/06/2026 143
8916187/1 GLEICE NOLLI LACERDA COIMBRA 012 11/06/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 002 16/06/2026 146
8918368/1 LAURA CRISTINA FERREIRA ROSA ALVES 005 08/06/2026 146
8920869/1 CAROLINA ZAMBOTTI SIMOES 005 15/06/2026 146
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 18/06/2026 143
8966222/2 CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER 002 12/06/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 003 16/06/2026 146
9092447/2 RENATA SANTOS BARROS 001 03/06/2026 143
9105573/1 PAULA LEANDRO FERREIRA 001 11/06/2026 143
9121561/1 REGINA CELIA VIEIRA SILVA 005 01/06/2026 143
9127135/1 MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 004 15/06/2026 143
9128093/1 DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 001 12/06/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 007 11/06/2026 143
9190350/2 MARCIA REGINA DA SILVEIRA 001 15/06/2026 143
9202901/2 MARA RUBIA CAPELLA 014 01/06/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 001 01/06/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 007 16/06/2026 146
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 003 01/06/2026 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 002 23/06/2026 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 001 22/06/2026 143
9339507/1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 22/06/2026 143
9341790/1 RENATA FERREIRA DA SILVA 002 01/06/2026 143
9342885/1 LAISA CRISTINA LIMA BORIN 001 16/06/2026 146
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 002 15/06/2026 143
9347500/1 MELINA DE CARVALHO RIBEIRO 004 16/06/2026 146
9349022/1 CINTHIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 009 17/06/2026 160
9349626/1 VALERIA VANESSA ARCANJO DE MORAES 045 10/06/2026 143
9353119/1 SAMUEL MARINS FERREIRA 001 12/06/2026 143
9353402/1 CRISTIANE PUPO DE CAMPOS SILVERIO 001 15/06/2026 143
9353780/1 MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 001 15/06/2026 143
9356304/1 MARCELI BARROS BRITO 001 15/06/2026 143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 002 22/06/2026 143
9365648/1 AMANDA SOUZA DOS SANTOS 007 24/06/2026 160
9368051/1 GABRIEL MATTIOLI DE MIRANDA 003 12/06/2026 146
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 020 01/06/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 001 18/06/2026 143
9458972/1 JOICE ANDRADE CARVALHO MACHADO 007 19/06/2026 143
9467394/1 THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 015 11/06/2026 143
9467599/1 DANIELA MENE BARRETO 001 15/06/2026 143
9467611/1 RAQUEL DA SILVA SOUSA MATSUDA 001 02/06/2026 143
9468447/1 JUCIELMA PEREIRA DA SILVA GOMES 032 02/06/2026 143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 002 14/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485162/1 FATIMA APARECIDA DE AZEVEDO SA 014 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6468403/1 SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 021 24/06/2026 160
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 002 20/06/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 002 17/06/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 002 15/06/2026 143
6960138/2 EDNA CERQUEIRA SANTOS CAMILO 001 11/06/2026 143
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 001 13/06/2026 143
6985076/1 RENATA PONTES RODRIGUES LIMA 003 02/06/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 01/06/2026 143
7086806/1 MARCO ANTONIO DA SILVA 004 13/06/2026 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 001 17/06/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 003 15/06/2026 143
7329008/1 GISLENE ALESSANDRA DOS SANTOS GUAGLIOTTO 017 09/06/2026 143
7533918/1 CASSIO MENDES SANTOS DE AGUIAR 003 14/06/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 002 13/06/2026 143
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 011 16/06/2026 143
8569398/1 MAURO JOSE RIBEIRO FILHO 005 03/06/2026 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7189117/2 ALEXANDRE SCHMIDT 013 31/05/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7419121/1 JORGE GABRIEL COSTA 010 09/06/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8894256/2 LEONARDO YU ITO 006 07/06/2026 143
9452109/1 CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 001 12/06/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603592/1 ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 058 24/06/2026 160
7606397/1 JOSE ALBERTO BICUDO PARANHOS 090 16/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140919/3 MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 002 18/06/2026 143
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 12/06/2026 143
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 004 16/06/2026 143
8374511/1 ROSANA HAMADA SATO 008 18/06/2026 160
8377669/1 MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 001 11/06/2026 143
8387117/1 CLARICE MATTOSO BEVILACQUA VASQUES DA FONSECA 002 11/06/2026 143
8391718/1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 002 11/06/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 010 17/06/2026 143
8529647/1 NATANAEL JOSE DA SILVA 016 20/05/2026 143
8530483/1 JOSE ALEXANDRE DA SILVA LEAL 005 04/06/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 002 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5286328/2 JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS 002 15/06/2026 143
5813972/4 JOAO FRANCISCO FARHAT KEHDI 001 17/06/2026 143
5813972/5 JOAO FRANCISCO FARHAT KEHDI 001 17/06/2026 143
6356907/1 MARIA CRISTINA RIBEIRO 003 15/06/2026 143
6374450/4 IVONE APARECIDA DA COSTA 002 11/06/2026 143
7049595/3 MARIA BENEDITA BRUNELLI 003 15/06/2026 143
7054467/2 FLAVIA FALASCHI 002 10/06/2026 143
7200218/1 IVANILDE PEREIRA DE SOUZA 001 15/06/2026 143
7291752/1 SIMEIA NASCIMENTO DE ABREU 001 17/06/2026 143
7404620/1 FABIA CRISTINA SOARES CASSOLA DA COSTA 001 10/06/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 002 14/06/2026 143
7505906/1 JOSIANE SIMPLICIO DE ALMEIDA 002 17/06/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 002 16/06/2026 143
7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 003 18/06/2026 143
7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 001 17/06/2026 143
7818564/1 FATIMA SANCHEZ MESQUITA 002 17/06/2026 143
7832826/1 IVONE BARBOSA DE OLIVEIRA 007 15/06/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 004 16/06/2026 143
7855508/1 VANIA NATSUMI MIYASIMA 002 16/06/2026 143
7883561/1 VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
7894279/1 CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 003 16/06/2026 143
7932618/1 LOUISE DANIELE PINTO FAZOLI 003 17/06/2026 143
7975635/1 SONETE FERREIRA DE AMORIN 002 18/06/2026 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 004 16/06/2026 143
8011273/1 BRUNO BENEDITO FERREIRA 001 15/06/2026 143
8062633/1 VALERIA GENTIL DE TOMMASO 001 16/06/2026 143
8106401/1 FLAVIA GONCALVES DA SILVA 002 16/06/2026 143
8202257/1 ANDREIA MAKI MATSUMURA 003 17/06/2026 143
8226148/1 LILIANE ESTEVAO DA SILVA 001 14/06/2026 143
8292892/3 ANDREA DE SOUZA ROCHA 006 17/06/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 16/06/2026 143
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 18/06/2026 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 18/06/2026 143
8298785/2 ARLINDO SILVA JUNIOR 001 17/06/2026 143
8306818/2 ELIZANGELA DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
8308161/2 ENIO RAFAEL TEIXEIRA DE ARAUJO 003 15/06/2026 143
8311137/2 FABIO MARTIMIANO 005 15/06/2026 143
8311544/2 GABRIELLE ALVES DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 13/06/2026 143
8314748/2 GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS 001 13/06/2026 143
8316180/2 JAMESON FRANCA LINS 005 15/06/2026 143
8318085/2 JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO SILVA 001 17/06/2026 143
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 001 14/06/2026 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 15/06/2026 143
8324701/2 LIGIA VIANA GARCIA 001 13/06/2026 143
8324751/2 KARLA PRISCILLA CRILON GRACINDO 007 18/06/2026 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 11/06/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 16/06/2026 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 001 16/06/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 006 14/06/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 12/06/2026 143
8354332/2 VALDIR APARECIDO CONTENTE 001 16/06/2026 143
8355118/2 EDILSON DE MATOS NOVAIS 004 16/06/2026 143
8355304/2 JUVANI ALVES DE SOUSA 001 15/06/2026 143
8551448/2 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 16/06/2026 143
8556784/2 GIOVANA SUZART OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 007 16/06/2026 143
8929084/1 GLEISE GONCALVES PASSOS SILVA 002 16/06/2026 143
8930571/1 ELISANGELA SOUZA ALBUQUERQUE 001 15/06/2026 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 002 07/06/2026 143
9231587/1 LETICIA DO NASCIMENTO TOSTES 007 18/06/2026 143
9238239/1 STEFANI MELO 001 17/06/2026 143
9238263/1 FELIPE FREITAS CAVEZALE DE MORAES VIEIRA 002 17/06/2026 143
9261907/1 EVELINE CRISTINE DE PAULA MESQUITA 003 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6546528/1 MEIRE ZANI ALVES 002 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8599327/1 FABIANO DA SILVA 001 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8552070/1 GABRIELA APARECIDA DA CUNHA 001 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1314921/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 002 18/06/2026 143
1353578/2 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
5046904/2 SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 002 18/06/2026 143
5091641/4 ELDO VILELA DE CASTRO 002 17/06/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 007 18/06/2026 143
5808855/2 MARLENE BASSI 002 17/06/2026 143
6128009/1 MARIA ADILZA BISPO AGAME 003 13/06/2026 143
6154077/1 EUNICE DE JESUS SILVA 007 17/06/2026 143
6172458/4 ELENICE ROSANA SALAS 001 16/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 15/06/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 004 16/06/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 004 16/06/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 004 16/06/2026 143
6279571/2 GIANE MARGARETE RODRIGUES DE SOUZA 002 16/06/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 002 17/06/2026 143
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 002 18/06/2026 143
6499325/1 FERNANDO JOSE DA SILVA 004 17/06/2026 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES 001 12/06/2026 143
6530648/1 MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA 005 15/06/2026 143
6687989/3 KATIA SANTOS SA 001 17/06/2026 143
6689990/2 GARDENIA FELIS DE OLIVEIRA 002 16/06/2026 143
6738052/1 ALEXANDRE ARCANJO AVARESE 002 19/06/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 15/06/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 15/06/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 001 16/06/2026 143
6769578/1 FLAVIO LUIZ COSTA 001 09/06/2026 143
6775543/1 GLORIA SUZANA MARTINS PIRES 003 15/06/2026 143
6781098/4 EDNELSON CESARETTI 001 17/06/2026 143
6781098/6 EDNELSON CESARETTI 001 17/06/2026 143
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA 001 15/06/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 003 16/06/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 001 16/06/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 15/06/2026 143
6828574/1 ROSIELE GRACA LIMA DE LUCAS 001 19/06/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 16/06/2026 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 16/06/2026 143
6846645/1 SIMONE SOUZA DO NASCIMENTO 002 18/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 001 16/06/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 002 18/06/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 002 18/06/2026 143
6861555/1 APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 003 17/06/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 15/06/2026 143
6875122/1 SILVIA ANDREA ROSSINI 005 18/06/2026 143
6905862/1 EVANILDA LOPES DE PAULA 005 17/06/2026 143
6905862/2 EVANILDA LOPES DE PAULA 005 17/06/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 005 15/06/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 002 18/06/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 002 18/06/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 001 18/06/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 001 18/06/2026 143
6922473/1 VALERIA SAES DEFFERT 001 16/06/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 17/06/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 17/06/2026 143
6925375/1 JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 002 18/06/2026 143
6925928/1 SILVANA DOS SANTOS ROCHA 001 17/06/2026 143
6926592/1 LUIZELINA FARIAS LIMA 001 16/06/2026 143
6926592/2 LUIZELINA FARIAS LIMA 001 16/06/2026 143
6931189/1 LUCY TELES PACHECO 004 16/06/2026 143
6931189/2 LUCY TELES PACHECO 004 16/06/2026 143
6939007/1 FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 003 16/06/2026 143
6946411/1 TANIA APARECIDA DA SILVA ROQUE 001 18/06/2026 143
6947743/2 LILIAN CRISTINA DE SOUZA GUEDES 001 15/06/2026 143
6949045/1 MARINA BONADIES MACHADO 005 16/06/2026 143
6949045/2 MARINA BONADIES MACHADO 005 16/06/2026 143
6952194/1 TELMA ESTEVES 001 16/06/2026 143
6952194/2 TELMA ESTEVES 001 16/06/2026 143
6956033/2 TELMA DA SILVA GUIMARAES 002 15/06/2026 143
6959547/1 LUCIA MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA 001 16/06/2026 143
6966322/2 MARA CRISTINA BARRELLI 001 12/06/2026 143
6980783/1 MARCO TADEU VIANA 004 16/06/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 16/06/2026 143
7108796/2 VANESSA MENEZES DE SOUZA 004 16/06/2026 143
7108796/3 VANESSA MENEZES DE SOUZA 004 16/06/2026 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 001 15/06/2026 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 002 17/06/2026 143
7112262/3 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 002 18/06/2026 143
7112262/4 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 002 18/06/2026 143
7118210/2 GIHANE REIS OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7118210/3 GIHANE REIS OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7120877/2 LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 001 15/06/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 002 16/06/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 002 16/06/2026 143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 004 17/06/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 001 17/06/2026 143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 001 16/06/2026 143
7158921/1 ELIANE PIMENTEL COSTA DE SOUZA 001 17/06/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 001 16/06/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 001 16/06/2026 143
7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 001 09/06/2026 143
7197659/3 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 001 09/06/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 17/06/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 001 15/06/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 002 17/06/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 002 17/06/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 002 17/06/2026 143
7213476/1 JUAN MONTES DE OCA FARRE 003 01/06/2026 143
7215801/1 JANAINA VILLELA DE FREITAS 003 17/06/2026 143
7216904/1 SIRLAINE APARECIDA DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 12/06/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 004 16/06/2026 143
7223021/1 MARCIA EVANGELISTA BORGES 001 16/06/2026 143
7223021/2 MARCIA EVANGELISTA BORGES 001 16/06/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 003 16/06/2026 143
7224231/1 ADRIANA RUSSO RIBEIRO 002 18/06/2026 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 001 16/06/2026 143
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 18/06/2026 143
7226543/2 MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 002 16/06/2026 143
7226942/1 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 002 17/06/2026 143
7226942/2 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 002 17/06/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 15/06/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 15/06/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 17/06/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 001 17/06/2026 143
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 007 17/06/2026 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 007 17/06/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 002 18/06/2026 143
7239963/3 FABIOLA MAZZINI CORREA 002 16/06/2026 143
7240881/1 GISELE JOANA GARCIA 002 15/06/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 17/06/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 002 16/06/2026 143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 002 16/06/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 001 17/06/2026 143
7244959/1 ELISSANDRA DE ALMEIDA MENEZES SILVA 004 15/06/2026 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 001 19/06/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 001 19/06/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 15/06/2026 143
7260334/1 CLAUDIA XAVIER DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7260636/2 ELIANE PEREIRA 003 17/06/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 002 18/06/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 002 18/06/2026 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 17/06/2026 143
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 001 17/06/2026 143
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 003 15/06/2026 143
7323662/1 IZILDINHA GARCIA MOURA 002 18/06/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 17/06/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 17/06/2026 143
7342438/1 VERA LUCIA PEIXOTO SANCHES BERTOLIN 002 11/06/2026 143
7346026/1 VERA LUCIA SANTOS 002 15/06/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 003 17/06/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7379102/1 LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 003 17/06/2026 143
7423691/3 FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR 001 15/06/2026 143
7428936/1 FABIANA INACIO DE MELO 001 09/06/2026 143
7439415/1 LILIAN GIANE COSTA DE ARRUDA 003 18/06/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 18/06/2026 143
7448597/1 ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA 002 16/06/2026 143
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 001 16/06/2026 143
7454813/1 VALERIA DOS SANTOS SOARES 004 16/06/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 15/06/2026 143
7473711/2 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 17/06/2026 143
7473711/3 ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 17/06/2026 143
7483562/1 EDILENE SANTOS SOUZA 003 17/06/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 007 17/06/2026 143
7485778/1 LUCIANA PEREIRA 001 16/06/2026 143
7485778/3 LUCIANA PEREIRA 001 16/06/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 004 16/06/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 19/06/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 002 16/06/2026 143
7508778/1 MANUELA FRANCISCO BARREIRO 004 16/06/2026 143
7509049/1 MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA 005 15/06/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7511515/1 LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 001 16/06/2026 143
7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/06/2026 143
7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/06/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 001 18/06/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 001 16/06/2026 143
7544111/1 SILVIA NEME 003 16/06/2026 143
7550111/1 VALERIA SIGG 001 16/06/2026 143
7550308/1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 005 15/06/2026 143
7554460/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 003 17/06/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 18/06/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 03/06/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 03/06/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 002 18/06/2026 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
7560001/1 FLAVIA RENATA KURKDJIAN NERY JAMELI 002 09/06/2026 143
7560389/1 ANGELA MARIA DE SANTANA 001 17/06/2026 143
7561440/2 JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7562012/1 ELIZABETE DE JESUS FERREIRA ARAUJO 003 16/06/2026 143
7569441/1 THAIS MENDES MARQUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
7569441/3 THAIS MENDES MARQUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 003 16/06/2026 143
7585896/2 THAIS MIDORI E SILVA 002 16/06/2026 143
7705263/1 FABIOLA FERRES QUAGLIO 003 17/06/2026 143
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 001 17/06/2026 143
7707185/1 MARINA MACHADO DA ROCHA 002 16/06/2026 143
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 001 15/06/2026 143
7712421/2 THAISA ALVES DIAS DE JESUS 003 15/06/2026 143
7714408/1 ERMINIA BATISTA NASCIMENTO LIMA 003 17/06/2026 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 004 16/06/2026 143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 16/06/2026 143
7716681/1 VALERIA MENDES EZAR 005 15/06/2026 143
7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 007 18/06/2026 143
7720343/1 ELIANA ALVES DE ALMEIDA DANTAS 001 16/06/2026 143
7725388/2 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 001 18/06/2026 143
7725388/3 SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 001 18/06/2026 143
7736371/1 ANDREA APARECIDA MIGLIORI 001 16/06/2026 143
7736738/2 FLAVIA APARECIDA ROCHA 003 17/06/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 16/06/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 006 16/06/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 001 16/06/2026 143
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 003 16/06/2026 143
7753829/1 MARLENE LUCIA BERKE 001 16/06/2026 143
7754990/2 MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 002 16/06/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 18/06/2026 143
7781164/2 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA 003 16/06/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 002 17/06/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 002 11/06/2026 143
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 004 16/06/2026 143
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 002 15/06/2026 143
7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 003 17/06/2026 143
7804504/1 ALESSANDRA DAGMAR COSTA SILVA 001 18/06/2026 143
7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 004 16/06/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 16/06/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 16/06/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 15/06/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 17/06/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 17/06/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 15/06/2026 143
7811578/1 FLAVIA CRISTINA FERNANDES DOS ANJOS 002 17/06/2026 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 007 18/06/2026 143
7820585/1 TIAGO RODRIGUES 003 17/06/2026 143
7822049/1 VANUZA LOPES DA ROCHA 005 15/06/2026 143
7826630/1 EUNICE DE JESUS FEITOSA 005 17/06/2026 143
7827890/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI 007 17/06/2026 143
7830572/2 GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 002 15/06/2026 143
7850751/2 ISABEL CRISTINA BERNARDO 001 17/06/2026 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 002 16/06/2026 143
7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA 007 17/06/2026 143
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 16/06/2026 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 16/06/2026 143
7865210/4 MARCELO EDUARDO DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
7869355/2 FABIANA HAJE PIRES MARTINS 002 18/06/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 002 18/06/2026 143
7887230/3 GILSON DOS SANTOS DAMASCENA 002 16/06/2026 143
7887230/4 GILSON DOS SANTOS DAMASCENA 002 16/06/2026 143
7891326/2 MARCIA SILVA MENDES DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 19/06/2026 143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 001 19/06/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 002 15/06/2026 143
7909942/1 MAGALI CARVALHO DA FONSECA 003 17/06/2026 143
7911017/1 JOSELIA GUIMARAES MONTEIRO 002 16/06/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 001 15/06/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 003 17/06/2026 143
7912455/1 FRANCISCO DELANO DA SILVA ASSIS 005 16/06/2026 143
7914784/1 KAMILA MONTEIRO SANTOS 001 17/06/2026 143
7914784/2 KAMILA MONTEIRO SANTOS 001 17/06/2026 143
7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER 007 16/06/2026 143
7920903/2 EDUARDO FONSECA STAUBER 007 16/06/2026 143
7921926/1 FABIANO CAIUBY BATISTA DE CASTRO 001 15/06/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 16/06/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 002 18/06/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 002 18/06/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 16/06/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 002 16/06/2026 143
7930178/1 EDSON REINALDO FACCO 001 17/06/2026 143
7935552/1 MIRIAM MENDES DE OLIVEIRA LOPES 001 17/06/2026 143
7936893/1 IZABEL CRISTINA DE SOUSA ARAUJO 002 17/06/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 003 15/06/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 002 14/06/2026 143
7942311/1 LEIA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7942311/2 LEIA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7947810/1 MARLI MACHADO BELTRAO 001 15/06/2026 143
7948115/1 LUCIANA SOUZA DUCA DE AGUIAR 005 16/06/2026 143
7949146/1 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 001 18/06/2026 143
7949146/3 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 001 18/06/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 001 17/06/2026 143
7953879/2 FLAVIA SILVA SANTANA TRINDADE 001 09/06/2026 143
7953879/3 FLAVIA SILVA SANTANA TRINDADE 001 09/06/2026 143
7955588/1 ERIKA OLIVEIRA DE SANTE 001 17/06/2026 143
7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 002 08/06/2026 143
7964421/1 LUCIANA SANTOS DA COSTA 003 15/06/2026 143
7964421/3 LUCIANA SANTOS DA COSTA 003 15/06/2026 143
7976445/1 FERNANDA DE PAULA XAVIER 005 17/06/2026 143
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 004 16/06/2026 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 003 15/06/2026 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 001 16/06/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 001 10/06/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 003 17/06/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 09/06/2026 143
7998376/1 FLAVIA PEREIRA ALBERNAZ 001 17/06/2026 143
8001057/1 EVERTON MARCELINO DA SILVA 001 09/06/2026 143
8001057/2 EVERTON MARCELINO DA SILVA 001 09/06/2026 143
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA 001 16/06/2026 143
8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 001 15/06/2026 143
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 001 15/06/2026 143
8012431/1 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 001 17/06/2026 143
8012431/2 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 001 17/06/2026 143
8012806/1 PATRICIA HELENA DA SILVA 003 18/06/2026 143
8012806/2 PATRICIA HELENA DA SILVA 003 18/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 005 15/06/2026 143
8015821/1 GILMARA DE JESUS SILVA 001 19/06/2026 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 001 16/06/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 17/06/2026 143
8019789/1 JOAO PAULO GOMES LOPES 001 17/06/2026 143
8021571/1 VANESSA DA COSTA AMARAL 003 17/06/2026 143
8023476/1 MINIRRA DE SOUSA 004 16/06/2026 143
8023913/1 FERNANDA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
8023913/2 FERNANDA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
8024120/1 VANESSA FERREIRA BRASILIO DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 002 15/06/2026 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 007 16/06/2026 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 007 16/06/2026 143
8025762/1 LUCIA HELENA PEDROSO PRADO GARCIA 003 17/06/2026 143
8026009/1 MARILICE CLARO DA SILVA 003 16/06/2026 143
8027706/1 ELIZEU DE LIMA MONTEIRO 002 16/06/2026 143
8027749/1 ELIANA CRISTINA DA SILVA 002 16/06/2026 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 001 12/06/2026 143
8032602/1 EVANDRO BARBOSA OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8036063/1 MAURA FARIAS TEODORO DOS SANTOS 003 17/06/2026 143
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8042454/1 FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA 001 17/06/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 002 15/06/2026 143
8050058/1 MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 004 15/06/2026 143
8066060/1 ELIZABETH SILVA 001 17/06/2026 143
8067481/1 MARTA MIQUELINO DE SOUZA FRANCO 001 16/06/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 16/06/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 15/06/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 16/06/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 15/06/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 17/06/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 17/06/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 16/06/2026 143
8080283/1 MARCIA REGINA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 001 15/06/2026 143
8087539/1 HEROS RODRIGUES DE MORAIS 002 15/06/2026 143
8090963/1 CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 001 18/06/2026 143
8091048/1 IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 08/06/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 004 16/06/2026 143
8096210/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 001 18/06/2026 143
8096724/1 GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 002 15/06/2026 143
8096945/1 FABIO AUGUSTO DE MORAES 001 16/06/2026 143
8096945/1 FABIO AUGUSTO DE MORAES 001 09/06/2026 143
8097194/1 IVONETE MODESTO 001 12/06/2026 143
8099324/1 EDUARDO ALEX DA SILVA 004 16/06/2026 143
8105111/1 MARLENE LOURENCO DA ROCHA 002 15/06/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 18/06/2026 143
8109346/1 LUCIANE CRISTINE SERAFIM BIESUZ MEDOLA 002 16/06/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 004 16/06/2026 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 004 16/06/2026 143
8119694/1 ANDREIA FRANCA DE BRITO 001 17/06/2026 143
8121079/1 JULIANA APARECIDA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8121079/2 JULIANA APARECIDA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8122636/1 LUCIANO LUCIO DA COSTA 003 16/06/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 004 16/06/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 16/06/2026 143
8146713/2 NEUSA FERREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 003 12/06/2026 143
8150214/1 FERNANDA CRISTIANE DIAS DE LIMA 004 15/06/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 001 17/06/2026 143
8176264/3 GLAUBER MARTINS MOUTINHO 001 12/06/2026 143
8184518/1 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES PINTO 002 17/06/2026 143
8187053/1 EVERALDO LUZIA 003 08/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 15/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 17/06/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 005 15/06/2026 143
8191956/2 FELIPE CORDEIRO DA SILVA 002 18/06/2026 143
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES 002 15/06/2026 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 001 16/06/2026 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 001 16/06/2026 143
8193797/1 FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO 001 16/06/2026 143
8196176/1 ESTHER VIEIRA GOMES 001 17/06/2026 143
8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES 002 18/06/2026 143
8204632/1 LUCILENE RABANEDA LUCIO DE ANDRADE 001 18/06/2026 143
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 16/06/2026 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 003 16/06/2026 143
8206589/1 LEIDIJANE SOARES DE ANDRADE 001 16/06/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 19/06/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 003 16/06/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 15/06/2026 143
8208263/1 MARIA REJANE FERREIRA DA SILVA GONCALVES 001 19/06/2026 143
8209189/1 SUZAN BATISTA MEDEIROS 001 17/06/2026 143
8209464/1 LILIAN DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 004 16/06/2026 143
8211922/1 MERY LURIKO KAMADA 003 17/06/2026 143
8212261/1 MARCIA ALVES SANTANA 001 16/06/2026 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 001 17/06/2026 143
8218358/1 TATIANE DE OLIVEIRA PROCOPIO 005 19/06/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 002 17/06/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 005 16/06/2026 143
8225524/1 FERNANDA BORGES RAFAEL SANTOS 001 17/06/2026 143
8225524/2 FERNANDA BORGES RAFAEL SANTOS 001 17/06/2026 143
8227012/1 KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 001 16/06/2026 143
8228850/1 ELISABETE FURLAN DE SOUZA 001 16/06/2026 143
8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 001 17/06/2026 143
8230901/1 FABIANA ANDRADE DE LACERDA SILVA 002 16/06/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 16/06/2026 143
8237778/1 SUELEN TENORIO CALHEIROS 002 18/06/2026 143
8242399/1 ELISABETE NEBES 001 16/06/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 17/06/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 17/06/2026 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 17/06/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 17/06/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 17/06/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 001 17/06/2026 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 001 16/06/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 007 16/06/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 001 09/06/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 001 16/06/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 002 15/06/2026 143
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 002 15/06/2026 143
8358052/1 THAIS DE SOUZA GRACIANO 003 16/06/2026 143
8358516/1 MARCIA APARECIDA AGUERA TAKIMOTO 002 16/06/2026 143
8361827/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ 001 16/06/2026 143
8361932/1 FLAVIA GOMES CANDIDO 001 17/06/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 002 16/06/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 15/06/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 002 16/06/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 005 15/06/2026 143
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 002 15/06/2026 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 001 10/06/2026 143
8413703/1 CRISTINA DA SILVA DAMASCENO DE AGOSTINI 002 18/06/2026 143
8417989/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 001 12/06/2026 143
8417989/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 007 16/06/2026 143
8418276/1 JULIANA DE OLIVEIRA PACHI 002 17/06/2026 143
8419001/1 LUCIANO RODRIGO GIMENES NEIVA 003 15/06/2026 143
8422605/1 EDSON JOSE BARBOSA 002 17/06/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 002 16/06/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 001 18/06/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 002 17/06/2026 143
8430675/1 THAISA MENEZES BRANCO 004 16/06/2026 143
8430705/1 MARLI DA SILVA SOUZA 007 17/06/2026 143
8441448/2 BRUNO OTAVIO FLORINDO DE DEUS 004 16/06/2026 143
8448795/1 FERNANDA MANNOCCI 001 16/06/2026 143
8449147/1 FERNANDA RAMOS SILVA AGUIAR 001 16/06/2026 143
8449147/1 FERNANDA RAMOS SILVA AGUIAR 005 08/06/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 002 18/06/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 002 18/06/2026 143
8454418/1 MARISA APARECIDA ABACHERLY 003 17/06/2026 143
8454493/1 MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 005 15/06/2026 143
8455163/1 JOSELMA GERALDO DA SILVA 001 16/06/2026 143
8455163/2 JOSELMA GERALDO DA SILVA 001 16/06/2026 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 001 15/06/2026 143
8455210/1 ELLEN ALVES AROS 001 16/06/2026 143
8460655/1 THAIS REGINA MODESTO 001 17/06/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 16/06/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 001 15/06/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 001 17/06/2026 143
8464111/1 JACQUELINE MARINHO DE SOUSA 001 12/06/2026 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 003 15/06/2026 143
8466033/1 THAIS LOPES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8466734/1 GILSON DE MOURA GENUINO DA SILVA 003 16/06/2026 143
8468028/1 FREDERIC PIRES KABLAN 003 09/06/2026 143
8468028/2 FREDERIC PIRES KABLAN 003 09/06/2026 143
8469318/1 FERNANDO TOFOLO DE SOUZA 003 16/06/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 003 16/06/2026 143
8471037/1 FABIANNI FABRI 001 08/06/2026 143
8471797/1 FABIO FERREIRA DE JESUS 001 16/06/2026 143
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 004 19/06/2026 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 001 13/06/2026 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 005 15/06/2026 143
8496901/1 JULIANA PRISCILA LUCENA 001 16/06/2026 143
8497028/1 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 002 18/06/2026 143
8497028/2 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 002 18/06/2026 143
8497699/1 JAIME FARIAS DE GOIS 003 11/06/2026 143
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 001 09/06/2026 143
8500207/1 FERNANDA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 16/06/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 004 16/06/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 004 16/06/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 08/06/2026 143
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 001 16/06/2026 143
8513261/1 AMANDA MOURA SANTOS 002 18/06/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 003 15/06/2026 143
8536091/1 EDNA DA COSTA 002 16/06/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 002 16/06/2026 143
8537437/1 ELAINE DE ALENCAR BARBOSA 002 17/06/2026 143
8537798/1 MICHELLE SILVA SANTOS 001 19/06/2026 143
8537798/1 MICHELLE SILVA SANTOS 001 18/06/2026 143
8545944/1 HELOISA HELENA SOARES DOS REIS 001 12/06/2026 143
8557080/1 MARIA CLAUDIA MOREIRA SANTOS DE MENESES 005 15/06/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8557934/1 LUANA RODRIGUES GUIMARAES 001 16/06/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 17/06/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 002 16/06/2026 143
8577463/1 ELAINE CORREA AMADEU VITORINO 001 16/06/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 16/06/2026 143
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8596786/1 ERIKA DE SOUZA SALLES 005 16/06/2026 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 001 18/06/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 12/06/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 12/06/2026 143
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 004 16/06/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 002 16/06/2026 143
8815933/3 TAINA RODRIGUES VIEIRA 003 16/06/2026 143
8819521/2 FABIO DE CASTRO LIMA 003 10/06/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 15/06/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 11/06/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 11/06/2026 143
8858349/1 KAROLIN DA SILVA SANTOS ADELINO 001 17/06/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 18/06/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 18/06/2026 143
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 001 18/06/2026 143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 001 18/06/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 003 15/06/2026 143
8918198/1 VALQUIRIA FERREIRA DA SILVA 005 13/06/2026 143
8918368/1 LAURA CRISTINA FERREIRA ROSA ALVES 004 16/06/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 001 16/06/2026 143
8923621/1 GEORGE ANSELMO RIBEIRO JUNIOR 003 15/06/2026 143
8936323/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 003 15/06/2026 143
8965404/2 BEATRIZ MENEZES GONCALVES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 004 17/06/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 17/06/2026 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 17/06/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
9153012/2 KARINA MASSI CINTRA 002 16/06/2026 143
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 003 17/06/2026 143
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 003 15/06/2026 143
9176578/1 VANDER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 004 16/06/2026 143
9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SA 001 18/06/2026 143
9245171/2 MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 005 15/06/2026 143
9297341/2 ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 001 16/06/2026 143
9297341/2 ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 003 17/06/2026 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 001 17/06/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 001 17/06/2026 143
9327177/1 JULIANA MARCHIORI LIEGEL 003 15/06/2026 143
9328041/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 002 18/06/2026 143
9328378/1 FERNANDA LORDELLO TARDIVO 001 19/06/2026 143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 003 15/06/2026 143
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 001 19/06/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 002 15/06/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 002 15/06/2026 143
9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 17/06/2026 143
9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 17/06/2026 143
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 002 16/06/2026 143
9334335/1 GIOVANNA BORGES LEAL DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
9334505/1 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 002 16/06/2026 143
9334505/2 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 002 16/06/2026 143
9337695/1 FERNANDA GONCALVES DE SOUZA 004 16/06/2026 143
9339507/1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
9341587/1 MIRIAM GELSIELE MILITAO MARTINS 002 17/06/2026 143
9342176/1 THAIS REGINA DE CAMARGO 001 17/06/2026 143
9342567/1 NADJANE PAULA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE 001 17/06/2026 143
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 003 16/06/2026 143
9347518/1 MONICA DE JESUS LUCIANO GRECO VIEIRA 002 18/06/2026 143
9348492/1 ARLETE RAMOS DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 003 15/06/2026 143
9351981/1 JOSE MARIO RAMALHO E SILVA 003 16/06/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 001 09/06/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 002 16/06/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 001 08/06/2026 143
9352368/1 ROBERTO ZACCHARIAS 001 19/06/2026 143
9352554/1 LUCAS ALVES DE OLIVEIRA 005 16/06/2026 143
9353224/1 FELIPE PORTO TEIXEIRA 001 17/06/2026 143
9355961/1 LUCIANA MOREIRA MARTINS 003 17/06/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 003 15/06/2026 143
9357475/1 FABIANA PEREIRA COELHO 001 18/06/2026 143
9358811/1 IGOR GABRIEL RODRIGUES GONCALVES 001 15/06/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 16/06/2026 143
9361022/1 LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 002 14/06/2026 143
9361987/1 FABIO SILVA VIANI 003 15/06/2026 143
9363688/1 JAMIR DUARTE DE FREITAS 002 15/06/2026 143
9364242/1 MARCELO VITALE TEODORO DA SILVA 002 15/06/2026 143
9365613/1 LAIS SIQUEIRA RIBEIRO CAVALCANTE 005 18/06/2026 143
9367101/1 JOB DE ASSIS LIMA JUNIOR 001 16/06/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 003 16/06/2026 143
9371915/1 ERICA MACHADO HEREDIA 002 16/06/2026 143
9372351/1 ERIC DA SILVA 001 17/06/2026 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 003 17/06/2026 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 002 08/06/2026 143
9373209/1 VALESCA BERTAGLIA PEDRO 003 16/06/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 16/06/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 15/06/2026 143
9375058/1 MATHEUS AUGUSTO QUEIROZ DE ASSIS 003 17/06/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 16/06/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 15/06/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 003 16/06/2026 143
9447741/1 VERONICA REMEDIO 001 15/06/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 001 17/06/2026 143
9461183/1 IARA FERNANDA ALVES NOGUEIRA DE ARAUJO 001 15/06/2026 143
9461469/1 FELIPE ALEXANDRE SACRAMENTO 001 17/06/2026 143
9462651/1 ERICA GOUVEA DA SILVA 001 17/06/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 001 17/06/2026 143
9476971/1 MARYANA SILVA ARROJO DE MEDEIROS 001 17/06/2026 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6042945/1 TERESA SALETE FAUSTINO HIMMELSBACK 001 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 15/06/2026 143
6585141/1 GILBERTO RIBEIRO MENEZES 001 16/06/2026 143
6746624/1 MAURICIO ALEXANDRE DIAN 003 14/06/2026 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 17/06/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 002 17/06/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 16/06/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 003 17/06/2026 143
7883722/1 FERNANDA ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA MARQUES 001 17/06/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
8157162/1 FERNANDO TELES PASSARINHO 003 06/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 14/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 10/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 16/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 08/06/2026 143
8158541/1 LUCIANO JEFFERSON BRISOLLA 001 15/06/2026 143
8545103/1 ERICA SILVA SANTOS DUARTE 001 18/06/2026 143
8559864/1 LEONEL GONCALVES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 001 15/06/2026 143
9171029/1 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR 001 16/06/2026 143
9303421/1 EVELYN ROMANO RIBEIRO DA SILVA 005 17/06/2026 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6424716/1 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA 004 16/06/2026 143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7617623/2 LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO 007 16/06/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 002 15/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 11/06/2026 143
8376786/1 ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES 004 13/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 010 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 014 15/06/2026 143
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 015 17/06/2026 143
6073441/6 GILBERTO ROSA DA FONSECA FILHO 014 16/06/2026 143
6368697/1 SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 045 16/06/2026 143
6414338/1 MARIA DE FATIMA CALDELAS 030 17/06/2026 143
6419895/1 EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 012 17/06/2026 143
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM 010 17/06/2026 143
7003552/2 MARIA DE FATIMA SILVA 020 18/06/2026 143
7004109/3 EMILIA DE RODAT LIRA 030 15/06/2026 143
7034393/4 KLEBER ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA 008 15/06/2026 143
7040911/3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 014 17/06/2026 143
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 030 17/06/2026 143
7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 014 17/06/2026 143
7733364/4 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 021 17/06/2026 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 030 16/06/2026 143
7845197/1 DIVINA DIAS DE SOUZA MESSIAS 022 14/06/2026 143
7851570/1 JOSUE ALEXANDRE SPAVIER 060 18/06/2026 143
7874294/1 ELISABETE BATISTA DOS SANTOS 090 15/06/2026 143
7881924/1 IZADORA DIAS DE CARVALHO 008 17/06/2026 143
7883161/1 ADELAIDE FORTUNATO 090 17/06/2026 143
7901992/1 SILVIA REGINA QUINTAES 020 16/06/2026 143
7993102/1 LUCIANE ANTUNES RIBEIRO RODRIGUES 030 18/06/2026 143
8189188/1 TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 030 18/06/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 010 17/06/2026 143
8291535/2 ADELIO LEANDRO JUNIOR 035 16/06/2026 143
8305722/2 DANIELE GOUVEA LOPES 015 13/06/2026 143
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 020 17/06/2026 143
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 026 12/06/2026 143
8322864/2 LAUREJANE FREIRE RADIANTE 030 18/06/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 010 15/06/2026 143
8328536/2 MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 030 17/06/2026 143
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO 015 16/06/2026 143
8350001/4 SUELI FERREIRA DA SILVA 030 18/06/2026 143
8355720/2 RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 030 15/06/2026 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 060 16/06/2026 143
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 015 17/06/2026 143
8551138/2 CRISLAINE FIAUX 009 17/06/2026 143
8551693/2 FABIANA AUDREY DA SILVA 008 15/06/2026 143
8562318/2 DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 060 18/06/2026 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 090 17/06/2026 143
9318135/1 JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 010 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6537464/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 010 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1397044/2 VASTI TERUE TAKAMATSU 060 18/06/2026 143
3143961/3 ANA MARIA DE SIQUEIRA LIMA 030 17/06/2026 143
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 021 17/06/2026 143
5114802/3 NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 020 17/06/2026 143
5512891/3 VERA LUCIA DE LIMA 012 17/06/2026 143
5555621/8 ELIANA MARIA DE LIMA 020 16/06/2026 143
5668522/3 VALTER MARQUES LEITE 030 17/06/2026 143
5698243/2 MARIA FLAVIA PEREIRA TEIXEIRA 010 17/06/2026 143
5932947/6 FATIMA REGINA DA ROCHA 014 17/06/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 020 18/06/2026 143
5936039/3 KATIA CIRILLO 015 16/06/2026 143
5956544/2 GERALDO FERNANDES HERCULANO 030 17/06/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 015 17/06/2026 143
6031536/3 SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 020 16/06/2026 143
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 035 17/06/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 015 14/06/2026 143
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 020 15/06/2026 143
6203167/3 SONIA MARIA GENTILE FERREIRA 007 17/06/2026 143
6275745/3 LUCIANA ALVES SILVA 014 16/06/2026 143
6361561/2 SUELI GOIS ARAUJO CABRAL 020 15/06/2026 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 020 15/06/2026 143
6716148/3 SOLANGE DE ALMEIDA 010 17/06/2026 143
6758070/3 JACQUELINE MORI MOREIRA 060 13/06/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 015 17/06/2026 143
6779433/2 IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA 020 16/06/2026 143
6780431/1 IVANI COSTA GARCIA DOS SANTOS 019 18/06/2026 143
6811299/1 YARA CELIA SALGADO AFONSO 016 18/06/2026 143
6848541/2 JOSE RICARDO DOURADO MOTA 030 18/06/2026 143
6849971/1 ARLETE LOURDES DE SOUZA 010 19/06/2026 143
6856217/1 ANGELINA ALARIO DE GODOY 010 17/06/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 030 18/06/2026 143
6905200/1 ISABEL CRISTINA CUESTA 011 17/06/2026 143
6906885/1 RUBENS DE OLIVEIRA COSTA 030 17/06/2026 143
6910009/1 CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA 008 13/06/2026 143
6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 015 16/06/2026 143
6917828/2 MIRIAM ELENA CUGLER 015 18/06/2026 143
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 014 17/06/2026 143
6925251/1 CRISTIANE SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS 014 17/06/2026 143
6925251/2 CRISTIANE SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS 014 17/06/2026 143
6934480/1 RHOMIS SILVERIO 030 17/06/2026 143
6942903/1 SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 020 15/06/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 008 18/06/2026 143
7071205/3 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 020 18/06/2026 143
7072651/2 DANIELA MARIA DE JESUS 010 15/06/2026 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 015 17/06/2026 143
7107641/2 MARGARETH BRANDAO COTTING 014 19/06/2026 143
7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING 014 19/06/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 017 17/06/2026 143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 015 18/06/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 015 18/06/2026 143
7133308/2 WALDIR GRECCO JUNIOR 060 15/06/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 031 17/06/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 020 17/06/2026 143
7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 019 15/06/2026 143
7219938/1 SORAYA RAMOS BONILHA 045 17/06/2026 143
7234023/2 ILMA ALVES FREITAS 020 16/06/2026 143
7234082/1 DELCIO DA SILVEIRA FILHO 012 18/06/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 010 19/06/2026 143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 015 17/06/2026 143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 020 18/06/2026 143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 030 17/06/2026 143
7243618/2 ANGELA VENANCIO DA SILVA 020 17/06/2026 143
7252641/2 POLIANA RAMOS SOARES LOPES 020 18/06/2026 143
7262175/2 MARCOS ROBERTO RICARDO 010 17/06/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 018 17/06/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 018 17/06/2026 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 014 19/06/2026 143
7280611/2 ANDREIA PEREIRA ROSA 015 15/06/2026 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 020 15/06/2026 143
7286767/1 ZENAIDE DE CARVALHO 017 17/06/2026 143
7286775/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 010 18/06/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 015 17/06/2026 143
7321961/1 SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 060 17/06/2026 143
7329172/1 MARIA APARECIDA SERROTE 015 17/06/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 010 17/06/2026 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 019 18/06/2026 143
7358792/2 SHIRLEY MARTINS FERREIRA 020 15/06/2026 143
7376235/1 RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 020 16/06/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 030 15/06/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 015 16/06/2026 143
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 008 17/06/2026 143
7452462/1 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 010 16/06/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 020 23/06/2026 143
7477147/3 ANA LUCIA SERRANO 015 16/06/2026 143
7477147/4 ANA LUCIA SERRANO 015 16/06/2026 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 008 17/06/2026 143
7513615/1 VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 020 15/06/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 030 17/06/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 030 17/06/2026 143
7555903/1 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 090 17/06/2026 143
7555903/2 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 090 17/06/2026 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 015 16/06/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 014 16/06/2026 143
7574410/1 SUELY DE OLIVEIRA SILVA 008 17/06/2026 143
7574711/2 FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 020 16/06/2026 143
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 030 16/06/2026 143
7712596/1 RENATA GARGI BERGAMIN 010 15/06/2026 143
7722745/1 VANESSA SANTOS ROCHA 009 18/06/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 020 15/06/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 020 18/06/2026 143
7733364/2 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 021 17/06/2026 143
7743017/2 ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 030 16/06/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 008 19/06/2026 143
7762445/1 ROSEMEIRE DELLACORTE 016 15/06/2026 143
7762798/1 ROSILENE SILVA VIEIRA 030 16/06/2026 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 020 15/06/2026 143
7767803/2 APARECIDA FRANCISCA BUENO 030 18/06/2026 143
7768729/1 LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 030 17/06/2026 143
7769334/1 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 030 17/06/2026 143
7769334/2 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 030 17/06/2026 143
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 020 15/06/2026 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 014 17/06/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 020 18/06/2026 143
7783060/1 MARISA SEVERINA MILANEZ DA SILVA 014 17/06/2026 143
7807848/1 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 015 19/06/2026 143
7807848/2 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 015 19/06/2026 143
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 020 15/06/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 030 16/06/2026 143
7828896/1 ELIENE SANTANA NASCIMENTO 060 17/06/2026 143
7832974/1 ERICA RODRIGUES DAMASCENA DE JESUS 010 17/06/2026 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 020 17/06/2026 143
7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 015 16/06/2026 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 020 16/06/2026 143
7892365/1 PAULA FELICIANO FERRARI 009 13/06/2026 143
7914270/1 ROBERTA VIEIRA BUENO 020 16/06/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 030 17/06/2026 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 020 17/06/2026 143
7923937/1 CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 020 17/06/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 023 18/06/2026 143
7940173/1 MARCIA LUCIA DE SOUSA 020 16/06/2026 143
7940173/2 MARCIA LUCIA DE SOUSA 020 16/06/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 020 15/06/2026 143
7943377/1 ELIANA SCARAVELLI ARNOLDI 030 18/06/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 020 17/06/2026 143
7953739/1 ANA PAULA ORTEGA DE FREITAS 014 17/06/2026 143
7955413/1 SANDRA HERACLIA DE ARAUJO SILVA 021 17/06/2026 143
7985797/1 LISANE DE ANA MORAIS 008 17/06/2026 143
8011427/2 MARIA VALDINETE RODRIGUES CUCCINELLO 014 17/06/2026 143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 020 18/06/2026 143
8014515/1 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 010 18/06/2026 143
8014515/2 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 010 18/06/2026 143
8016631/1 SIDNEY DE ALMEIDA 015 15/06/2026 143
8017778/1 MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 009 18/06/2026 143
8020485/1 PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 060 17/06/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 020 15/06/2026 143
8027943/1 EVELIN GOMES DO PRADO 030 16/06/2026 143
8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 030 18/06/2026 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 030 17/06/2026 143
8041482/1 MARIA DAS GRACAS BUENO GOMES 016 18/06/2026 143
8048321/1 ALEXANDRE SOARES GOMES NOVO 017 14/06/2026 143
8055360/1 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 014 17/06/2026 143
8055360/2 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 014 17/06/2026 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 030 18/06/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 020 17/06/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 020 17/06/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 030 17/06/2026 143
8083363/1 FLAVIO SOARES DA SILVA CARVALHO 020 15/06/2026 143
8087911/2 MARISA MORAES REIS 020 17/06/2026 143
8113572/3 GIANE SALES DE GOIS 018 19/06/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 020 15/06/2026 143
8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 016 18/06/2026 143
8132437/1 MARCIANA RODRIGUES LACERDA 011 19/06/2026 143
8143285/1 MIRIAM ROSA 090 17/06/2026 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 020 16/06/2026 143
8150460/2 GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS 013 18/06/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 060 17/06/2026 143
8171017/1 NATHALIA BENETTI DOS ANJOS 012 16/06/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 020 18/06/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 030 18/06/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 020 16/06/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 045 17/06/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 045 17/06/2026 143
8238286/1 KARINA GRASSETTI SOARES 010 17/06/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 010 16/06/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 15/06/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 15/06/2026 143
8270929/1 GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 010 17/06/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 015 19/06/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 030 17/06/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 008 13/06/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 031 17/06/2026 143
8361746/1 CRISTIANE LUCIA CORADINI PEREIRA 014 12/06/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 015 18/06/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 015 18/06/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 017 17/06/2026 143
8367876/1 ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 030 17/06/2026 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 015 16/06/2026 143
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 020 18/06/2026 143
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 020 18/06/2026 143
8408831/1 ELIANE PEREIRA ROSA 020 18/06/2026 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 030 16/06/2026 143
8419965/1 THAIS FUCILLI CHASSOT 020 17/06/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 030 14/06/2026 143
8427593/2 LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 010 18/06/2026 143
8430314/1 JOANA DARC ALVES 008 19/06/2026 143
8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 020 18/06/2026 143
8442916/1 PAULA PATREZE BENITES PEREIRA 045 15/06/2026 143
8460591/1 CRISTIANE NAVIKAS GOULART 020 16/06/2026 143
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 030 16/06/2026 143
8483833/1 KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 019 15/06/2026 143
8484741/1 ALLAN DEFENSOR SILVA 020 17/06/2026 143
8485739/1 DANIELLE SANTIAGO DE SOUZA RAMOS 010 16/06/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 015 15/06/2026 143
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 020 16/06/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 030 15/06/2026 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 030 17/06/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 015 19/06/2026 143
8596859/1 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 17/06/2026 143
8596859/2 ADRIELE GONCALVES DA SILVA 030 17/06/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 025 18/06/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 015 17/06/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 014 18/06/2026 143
8879745/1 JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 027 12/06/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 010 18/06/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 020 17/06/2026 143
9127160/1 ELISEANE DE CASSIA POLLO LIMA 015 18/06/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 009 18/06/2026 143
9327347/1 LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 020 17/06/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 030 16/06/2026 143
9335625/1 VANESSA DOMINGOS DUARTE 010 16/06/2026 143
9344811/1 LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 014 16/06/2026 143
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 030 18/06/2026 143
9360905/1 RODRIGO FERNANDES PAES 020 18/06/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 010 18/06/2026 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 020 17/06/2026 143
9375104/1 MARCELO DA COSTA ALVES 014 17/06/2026 143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 010 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7785101/2 PATRICIA APARECIDA MARQUES DINIZ 009 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485642/1 NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 030 18/06/2026 143
6541356/1 FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA 090 18/06/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 030 16/06/2026 143
7378696/1 HERMES GONCALVES 030 15/06/2026 143
7883684/1 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 015 18/06/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 030 17/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5815576/2 ROSALVO FONSECA FILHO 075 12/06/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5738725/2 CLAUDEMIR CLEMENTINO CUNHA 090 19/06/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 090 18/06/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6135099/2 SUELY SABINO RODRIGUES 004 12/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 020 16/06/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 001 17/06/2026 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 020 17/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7401892/1 GISELE MIRANDA 18/06/2026 NEG/143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 17/06/2026 NEG/143
8339341/2 PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 18/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 19/06/2026 NEG/143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 17/06/2026 NEG/143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 17/06/2026 NEG/143
7231369/2 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 18/06/2026 NEG/143
7231369/3 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 18/06/2026 NEG/143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 19/06/2026 NEG/143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 19/06/2026 NEG/143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 19/06/2026 NEG/143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 17/06/2026 NEG/143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 19/06/2026 NEG/143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 19/06/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 18/06/2026 NEG/143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 18/06/2026 NEG/143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 17/06/2026 NEG/143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 18/06/2026 NEG/143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 18/06/2026 NEG/143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 18/06/2026 NEG/143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 17/06/2026 NEG/143
8174661/1 CARLOS EDUARDO PRADO 17/06/2026 NEG/143
8197253/1 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 17/06/2026 NEG/143
8373442/1 VANIA DOS SANTOS SILVA 19/06/2026 NEG/143
8373442/2 VANIA DOS SANTOS SILVA 19/06/2026 NEG/143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 17/06/2026 NEG/143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 17/06/2026 NEG/143
8495491/1 CASSIA MARQUIORETO NABARRO 19/06/2026 NEG/143
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 17/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 19/06/2026 NEG/143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 18/06/2026 NEG/143
8560544/1 FERNANDO RUFFO JUNIOR 18/06/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 17/06/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159986056


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 08/05/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 159985572


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6281290/ EDSON RIBEIRO DINIZ 18/06/2026 143
6999671/ LUCILENE DE AMORIM 18/06/2026 143
7445547/ MARIA CAROLINA PUGLIESI 18/06/2026 143
7484569/ DANIELA CARLA CAZARINI 18/06/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 18/06/2026 143
8034460/ EBER PAULO CORTEZ 19/06/2026 143
8303029/ DEBORA LIMA DA SILVA 19/06/2026 143
8824649/ LUCAS RABETHGE DE FREITAS 18/06/2026 143
8920460/ ERIKA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI 18/06/2026 143
9180559/ CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 18/06/2026 143
9339507/ MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 18/06/2026 143
9341137/ GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 18/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6093388/ CENIRA FERREIRA MORAIS 22/06/2026 160
6785948/ LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 12/06/2026 143
6912745/ JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 22/06/2026 160
7123973/ RAQUEL CARDOSO FRAGA 15/06/2026 143
7355190/ RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 12/06/2026 143
7766386/ TELMA CERQUEIRA 19/06/2026 143
7834268/ CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 18/06/2026 143
7834268/ CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 18/06/2026 143
7909764/ ESTER DE MORAIS CERVERA 12/06/2026 143
8049114/ MELINA DE MELO FIGUEIREDO 19/06/2026 143
8157740/ TONY HENRIQUE BATISTA 19/06/2026 143
8161623/ RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 12/06/2026 143
8191808/ DARLING CARDOSO LEITE 15/06/2026 143
8211469/ ANDREA GRASSONE 18/06/2026 143
8461244/ LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 19/06/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 15/06/2026 143
8867950/ BRUNA VARJAO DOS SANTOS 19/06/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 12/06/2026 143
8956791/ MAYARA NUNES CAETANO 12/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7507232/ ROSANA CARVALHO FERNANDES 02/06/2026 143
8041938/ ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 27/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5975611/ REGINA CELIA DE ALMEIDA 03/06/2026 143
8797323/ MARIANA BEZERRA DE MELO 25/05/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 159986235


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9454730/1 ELISANGELA CRISTINA SIMOES 23/06/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6558151/1 BENEDITO ANTONIO GARCIA 26/06/2026
7887302/1 RAFAEL BORTOTO 25/06/2026
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 26/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5944252/2 MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA SAPUCAIA 25/06/2026
6381171/3 ALVINA VICENTE 25/06/2026
6546323/3 MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA 24/06/2026
6898041/2 ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 25/06/2026
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 24/06/2026
7340915/1 ALTAMIRO ELOI DA SILVA 26/06/2026
7710810/1 SELMA AUGUSTO 27/05/2026
7710810/2 SELMA AUGUSTO 27/05/2026
8016127/1 SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA 26/06/2026
8030251/1 SERGIO MARCELINO DE SOUZA 24/06/2026
8030251/2 SERGIO MARCELINO DE SOUZA 24/06/2026
8192227/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 25/06/2026
8451800/1 TATIANE DE OLIVEIRA PAIXAO MARQUES 26/06/2026
8577081/1 FERNANDA APARECIDA OTAVIANO 24/06/2026
8796441/1 MIRIAM PRISCILA CITELI KODAMA 26/06/2026
9349022/1 CINTHIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 25/06/2026
9365648/1 AMANDA SOUZA DOS SANTOS 30/06/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374511/1 ROSANA HAMADA SATO 25/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543476/1 MARCIA AFFONSO 02/06/2026
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 08/05/2026
8061190/1 MARISA DA SILVA MENDONCA 20/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 11/06/2026
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8422575/1 GEISY NUNES ADRIANO 10/06/2026
8430241/1 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 17/06/2026
8430241/2 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 17/06/2026
9458972/1 JOICE ANDRADE CARVALHO MACHADO 19/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 16/06/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 17/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8870276/2 TATIANA COSME DE BARROS 27/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8306427/2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS 18/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5417287/6 SUELI RAMOS 08/06/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374511/1 ROSANA HAMADA SATO 18/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 26/05/2026
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 26/05/2026
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 12/06/2026
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 12/06/2026
7949251/1 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 22/06/2026
7949251/2 ROSEMEIRE LOPES DA PAIXAO 22/06/2026
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 18/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7329008/1 GISLENE ALESSANDRA DOS SANTOS GUAGLIOTTO 09/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8102724/1 MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS 29/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7710810/1 SELMA AUGUSTO 006 22/05/2026 160
7710810/2 SELMA AUGUSTO 006 22/05/2026 160


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Despacho deferido   |   Documento: 159935902

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 790.100.3 02/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 06/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 797.590.2 06/07/2026 09:00

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA DE FATIMA BOTELHO DE SOUSA 625.487.0 07/07/2026 14:30

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159822741

PROCESSO: 6021.2025/0019705-9

INTERESSADO: Leonardo Pedrassoli Soares, RF. nº 947.493.5, vínculo 1

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 187/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, em relação ao servidor em epígrafe, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159823438

PROCESSO: 6021.2025/0019705-9

INTERESSADOS: Luiz Antonio Tiengo Junior, RF. nº 784.188.4, vínculo 1; Fábio Corsi Ferrão, RF. nº 810.163.9, vínculo 1; e Kenedi Oliveira e Silva, RF. nº 857.984.9, vínculo 5.

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 188/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face dos servidores Luiz Antonio Tiengo Junior, RF. nº 784.188.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II, efetivo; Fábio Corsi Ferrão, RF. nº 810.163.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II, efetivo; e Kenedi Oliveira e Silva, RF. nº 857.984.9, vínculo 5, ocupante do cargo de Diretor I, em comissão, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeitos à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188 e inciso I do art. 191, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157900369

PROCESSO: 6021.2025/0064627-9

INTERESSADAS: Flávia Corona, RF. nº 820.785.2, vínculo 1, e Elizete Cardoso Batista, RF. nº 821.127.2, vínculo 1

ASSUNTO: Processo sumário. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; Maria Clara Roberta Cintra Nunes, OAB/SP nº 513.128; Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; e, Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376.

DESPACHO nº 159/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias às servidoras Flávia Corona, RF. nº 820.785.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, e Elizete Cardoso Batista, RF. nº 821.127.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 186 combinado com art. 202, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos III e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159943346

Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários contratados e contratos encerrados no mês de maio de 2026.

Relação dos estagiários CONTRATADOS no mês de MAIO de 2026:

NOME CPF PERIODO CONTRATADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
KAIK LIMA MACEDO 533.XXX.XXX-81 08/05/2026 a 07/05/2027 UNICSUL ARQUITETURA E URBANISMO
GIOVANA CAVALCANTE CUSTODIO 481.XXX.XXX-55 08/05/2026 a 07/05/2027 UNICID TECNOLOGO EM GESTÃO DE RH
SANMY LIMA REIS 461.XXX.XXX-48 08/05/2026 a 07/05/2027 UNINOVE DIREITO

Relação dos estagiários com contrato RENOVADO no mês de MAIO de 2026:

NOME CPF PERIODO CONTRATADO PERIODO RENOVAÇÃO CURSO
WILLGNER LUAN BARBOSA DE OLIVEIRA 567.XXX.XXX-11 12/05/2025 a 11/05/2026 12/05/2026 a 11/05/2027 ARQUITETURA E URBANISMO

Portaria   |   Documento: 159869529

PORTARIA Nº 051/2026-SEHAB/CEEP-QEAG

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira do Quadro de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817 de 03 de agosto de 2017, a Portaria nº 070/2022/SEHAB-G - instituição da CEEP/QEAG, com alteração de membros pela Portaria nº 027/2023-SEHAB/DAF/DGP, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho deve ser realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses;

Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;
2) Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos/instalações;

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817 de 2017, faz publicar o servidor em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

- Para o Membro Relator JOSE FERNANDO CONTE - RF: 806.394.0/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, fica atribuído o servidor RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ - RF. 805.797.4/2.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 159656373

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Rosalina D Ovidio, reg. func. 748.224.8/1e2, Processo nº 6013.2025/0008474-9

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (159642628), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Rosalina D Ovidio, reg. func. 748.224.8/1e2.

Despacho   |   Documento: 159701972

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Carla de Oliveira Alencar da Silva, reg. func. 723.707.3/1 e 2, Processo nº 6013.2025/0009782-4

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (159644040), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Carla de Oliveira Alencar da Silva, reg. func. 723.707.3/1 e 2.

Despacho   |   Documento: 159939158

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 25/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009199-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Cicera Martins de Araujo, registro funcional 750.797.6 Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19D efetivamente percebido pela servidora entre 25/05/2024 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 20D, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159945219

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 26/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0005214-6 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Rita de Cassia Araujo da Silva Costa, registro funcional 745.332.9/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19D efetivamente percebido pela servidora entre 16/10/2019 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 20E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159952572

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 27/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008149-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Margarete Gonçalves Lacerda Costa, registro funcional 801.680.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 15B efetivamente percebido pela servidora entre 01/10/2018 a 07/05/2026, data do acidente, e a partir de 08/05/2026, sob o padrão QPE 17C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159960908

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 28/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2021/0006052-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Silvia Marina Cremonesi Polo, reg. func. 821.969.9/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18C efetivamente percebido pela servidora entre 06/04/2015 a 25/02/2025, data do acidente, e a partir de 26/02/2025 sob o padrão QPE 19D.

Despacho   |   Documento: 159968779

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 29/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009364-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Lucilene Aparecida Hajer Lucena, registro funcional 771.420.3/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20C efetivamente percebido pela servidora entre 07/08/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 21D, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159982958

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 30/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008670-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Miria da Silveira e Silva, registro funcional 577.343.1/3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 22E efetivamente percebido pela servidora entre 12/08/2024 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 23E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159985348

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 31/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009443-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Maria do Socorro do Nascimento Bandeira, registro funcional 681.395.0/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 05E efetivamente percebido pela servidora a partir de 07/02/2023 à data do acidente e data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 159987001

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 32/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008427-7 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Viviane Domingues da Rocha Loria, reg. func. 745.500.3/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19D efetivamente percebido pela servidora entre 30/08/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026 sob o padrão QPE19E.

Despacho   |   Documento: 159868699

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

935.722.0/1 Jonathan de Oliveira Campos 6016.2026/0077567-7

Despacho   |   Documento: 159917549

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que a servidora abaixo relacionada fica afastada, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

776.922.9/1 Fernanda Gabriela Winder Martins 6016.2026/0076630-9

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 159907041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 152 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

38

Lais Adriane Martins Lamarao / 029.XXX.XXX-44

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 26/06/2026 (sexta-feira) às 10h - sala: RH Movimentação de Pessoal.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação, (deve constar o nome do cargo).

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159986507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8978484

1

Jefferson Sales de Souza

162100000270000

22/06/2026

Remanejamento

8046697

6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

162100000410000

23/06/2026

Remanejamento

9293078

1

Denise Candida Soares da Costa

162100000730000

08/06/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho indeferido   |   Documento: 159888731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0048773-6 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho de indeferimento

Interessada: Hillary Tracy Florentino Gomes da Silva - RF 946.561.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, considerando a recomendação médico pericial, fica indeferida a solicitação subscrita pela Sra. Hillary Tracy Florentino Gomes da Silva - RF 946.561.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEI Joaquim Manuel de Macedo - Laudo Médico Pericial nº 12560736.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 159936852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

635.553.6/04 ELDA MARIA DOS SANTOS MARINHO 5º 11/04/2026 162200001030000

675.276.4/02 ADENILTON DA COSTA FERREIRA 6º 26/04/2026 162200001340000

696.563.6/02 HELOISA SABBAGH DE CASTRO 5º 05/04/2026 162200001200000

726.862.9/02 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 4º 11/04/2026 162200000080000

752.094.8/01 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 4º 12/04/2026 162200001340000

752.933.3/01 ROSANA LUCIA MENESES 4º 15/04/2026 162200001200000

793.604.4/01 LEIA SANTOS DE SOUSA 3º 01/05/2026 162200001780200

793.921.3/01 LIDIANE DA SILVA TEIXEIRA BENTO PIZA 3º 05/04/2026 162200000410000

796.945.7/02 MARCOS ALVES DE SOUZA 3º 20/04/2026 162200001060000

819.924.8/01 LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 2º 04/04/2026 162200001230000

826.046.0/01 JOAO PEDRO ALMEIDA DE SOUZA 2º 10/04/2026 162200000200000

828.668.0/01 MARIANA DA SILVA FRANCO 2º 11/04/2026 162200001230000

828.725.2/01 ANDREA SIMONE SILVA SOUSA 2º 22/04/2026 162200000860000

882.649.8/02 MARISA DOS SANTOS 1º 07/04/2026 162200000080000

886.617.1/02 MONIQUE LAINE MOTA JESUS ARAKI 1º 27/04/2026 162200001060000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

937.268.7/01 ERIKA CRISTINA ALVES DOS ANJOS 1º 10/03/2025 162200001780200

937.268.7/01 ERIKA CRISTINA ALVES DOS ANJOS 2º 10/03/2025 162200001780200

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 159975488

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

748.020.2/1 LIGIA FELIX LIMA 5º 25/04/2026 162200001290000

777.553.9/1 MARCIA DE SOUZA FLISCH DE PAIVA 5º 26/05/2026 162200000710000

779.105.4/2 ALDENEIDE MARQUES MERCES 4º 18/05/2026 162200000670000

789.217.9/2 ROSANE CANABRAVA NASCIMENTO 3º 28/05/2026 162200001320000

798.753.6/1 CLAUDIANA APARECIDA GONCALVES SILVEIRA 3º 26/04/2026 162200001790100

819.825.0/1 ELIANE GUEDES DE MOURA RAMALHO 3º 15/05/2026 162200001140000

828.014.2/3 LUANA ELEFITT DA SILVA BARROS 1º 09/05/2026 162200001320000

936.813,2/3 JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUSA JUNIOR 2º 13/01/2026 162200000940000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160002840

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24.06.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7276168 NOME MARINA MATIAS DE MENEZES referente Controle 756997

RF 8465657 NOME HELENA XAVIER SOARES referente Controle 756994

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 160001358

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

SILVIA REGINA DE PAULA SOARES JONES 7139306/3 GLT 03/06/2026

PATRICIA SERAPIÃO DE ALMEIDA MARIANO 7816375/3 GLT 03/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 159918732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

666.534.9/1 GILSON VIEIRA DINIZ 7º 28/02/2026

162300000110000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

EMEF PROFA. CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA

Portaria   |   Documento: 159989625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PORTARIA Nº 01/2026
O Diretor de Escola da EMEF Professora Caira Alayde Alvarenga Medea, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:
I- Aplicar ao Sr. FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA, R.F. 932.883.1/1, PROFº DE ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES, QPE 14-A, lotado e em exercício na EMEF CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, PROFª, E.H. 162400000800000, a pena de SUSPENSÃO por 01 (um) dia, por descumprimento ao disposto nos incisos V e X do artigo 178, da Lei nº 8.989/79, incisos I, II, IV e VI do artigo 4º, do Decreto nº 56.130/2015.
II- Publique-se
Thiago de Lima Nascimento - Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 159991120

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUN. Nome QQ DATA E.H.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

684.521.5/2 RENATA RODRIGUES DE AVILA 4º 11/05/2026 162500000790000

695.379.4/1 DENILSON DELFINO PEREIRA 5º 02/06/2026 163200000890000

695.525.8/1 SANDRA REGINA BEZERRA 5º 21/03/2026 162500000160000

695.607.6/1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 5º 04/05/2026 162500000500000

828.356.7/1 NILMA DA SILVA OLIVEIRA 2º 01/05/2026 162500000790000

837.315.9/1 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 3º 01/05/2026 162500000070000

849.302.2/1 ANDREIA FERNANDES DIAS REGES 4º 27/05/2026 162500000090000

854.623.1/1 ROSEMEIRE MARIA DA SILVA FRAGOSO 2º 08/04/2026 162500000210000

EXM - OUTROS

REG. FUN. Nome QQ DATA E.H.

849.302.2/1 ANDREIA FERNANDES DIAS REGES 2º 11/03/2026 162500000090000

849.302.2/1 ANDREIA FERNANDES DIAS REGES 3º 11/03/2026 162500000090000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

814.724.8/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 04/12/2026

820.072.6/1 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 27/10/2026

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

928.662.4/1 AMABILY REGINA DOS SANTOS 15/06/2026

955.138.7/1 JESSICA DE SOUZA CARVALHO 11/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

633.447.4/2 MARIA DA PENHA DE PAULA SIMÕES 08 20/05/2026 MÃE

677.467.9/1 MARCIA ANDREA AVELINO 02 12/05/2026 SOGRO

680.198.6/2 GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO 02 25/05/2026 IRMÃO

691.979.1/1 ARLETE REIS DOS SANTOS 08 18/04/2026 IRMÃO

751.201.5/1 PAULA JEANE FELIX SANTOS 07 16/06/2026 MÃE

773.993.1/1 ROBERIA ALVES RIOS ROSA 08 27/03/2026 MÃE

780.738.4/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 02 04/05/26 SOGRO

780.738.4/1 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 02 04/05/26 SOGRO

781.739.8/2 LUIS APARECIDO DOS SANTOS 02 07/06/2026 CUNHADO

796.003.4/1 ELISABETE CRISTINA DA SILVA PEDROSA 02 08/06/2026 CUNHADO

800.223.1/3 MARA ELISA GALVANI DAFFRE 01 12/06/2026 SOGRA

803.510.5/1 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 02 10/06/2026 CUNHADO

826.559.3/1 DEISE SILVA DOS SANTOS 08 07/06/2026 IRMÃO

851.202.7/1 MARA RUBIA DOS SANTOS 07 20/03/2026 IRMÃO

883.056.8/3 ADRIANA REGINA DOS SANTOS 08 04/06/2026 IRMÃO

898.490.5/1 LUCIANA CRISTINA CORREA GARCIA 08 31/05/2026 IRMÃO

919.069.4/1 ALBA CASSIA BANDEIRA DANIEL 08 12/06/2026 PAI

923.978.2/1 MARLEIDE CLEMENTE DE LIMA 08 28/05/2026 IRMÃ

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

676.136.4/3 JOSÉ ANTONIO ALTAFIN 08 23/05/2026 CASADO

751.054.3/1 SHEILA FERREIRA NOBIS 08 09/05/2026 CASADO

848.959.9/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 08 08/06/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

819.223.5/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA DANIELA TORRES VIANA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

676.136.4/3 JOSÉ ANTONIO ALTAFIN CASADO

722.287.4/1 SILVIA AGUIAR DE FREITAS DIVORCIADO

751.054.3/1 SHEILA FERREIRA NOBIS CASADO

819.223.5/2 DANIELA TORRES VIANA DIVORCIADO

848.959.9/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO CASADO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

881.636.1/2 MICHEL ALVES PAULINO DOS SANTOS 06 15/06/2026

919.067.8/1 AILTON RIBEIRO DA SILVA 06 12/03/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

881.636.1/2 MICHEL ALVES PAULINO DOS SANTOS 14 21/06/2026

919.067.8/1 AILTON RIBEIRO DA SILVA 14 18/03/2026

SETOR DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

Retifica o despacho publicado em DOC de 23/02/2018, pag. 36.

Leia-se como segue e não como constou.

RF 613.050.0/3 MARIA IVONE KEILLER GOMES 2017-0.072.911-6 EH 162500000150000

CÓD. 124 Averbe-se 01 ano, 08 meses e 20 dias para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 02/05/2001 a 21/01/2003

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 159979695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0038068-0

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

CEI Ver. Joaquim Gouveia Franco Jr.

Portaria 01, de 23 de junho de 2026

A Diretora da CEI Ver. Joaquim Gouveia Franco Jr., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Srª. REGIANE DOS SANTOS, RF: 682.194.4, vínculo 3, Professora de Educação Infantil, QPE 20C, lotada e em exercício no CEI Ver. Joaquim Gouveia Franco Jr. EH:162500000220000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos Incisos III do Artigo 178, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 5 da Lei nº 10.806/89.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 159982707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0044501-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/04/2026, PÁGINA 336 - AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0044501-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei n.º 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, a ROSANA APARECIDA GIRASOLO, RF 622.612.4/1, Assistente Técnico de Educação I, lotada na Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE-G, nos dias: 29/04/2026 e 03/06/2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 159958609

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

773.083-7/1 MARIA MARGARIDA ANDRÉ 2011-0.097.077-7 162600001160000

I-DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 12 anos 03 meses e 28 dias, correspondente ao período de 10/02/1988 a 31/01/1991 e 26/01/1999 a 02/06/2008, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

II-Mantenho o tempo averbado de 05 anos, 07 meses e 08 dias, correspondente ao período de 01/02/91 a 19/12/92 e 01/04/93 a 19/12/96, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81.

III-A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 159953231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 78, de 24/06/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplina MATEMÁTICA, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina MATEMÁTICA

Comparecer dia: 29/06/2026 às 09h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

15. JULIET MARIE KIETZMANN - 148.XXX.XXX-11

16. JAIME SODRE DE SOUSA FILHO - 125.XXX.XXX-17

17. ROSANGELA MATTOS MAGRO - 143.XXX.XXX-39

18. MATEUS PEREIRA DO CARMO - 454.XXX.XXX-02

19. NATAN TEIXEIRA CAVALCANTI - 118.XXX.XXX-13

20. DEBORA RIBEIRO DE OLIVEIRA - 490.XXX.XXX-18

21. DANIELE CAROLINA ALVES MORORO - 226.XXX.XXX-03

22. GILMARIA DE SOUZA DA SILVA - 054.XXX.XXX-77

23. FULVIA HESSEL ESCUDEIRO - 310.XXX.XXX-69

24. ITALO STEPHANE DE ARAUJO SILVA - 081.XXX.XXX-27

25. JORGE AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - 335.XXX.XXX-24

26. VITORIA LARISSA SOUZA VIEIRA - 485.XXX.XXX-95

27. MARIO NESPECA - 173.XXX.XXX-01

28. DENISE GOMES CERQUEIRA - 267.XXX.XXX-95 - IMPEDIDA, item 2 (contrato ativo até 03/07/2026)

29. FRANCIELLE LOPES DE ATHAYDE - 941.XXX.XXX-00

30. GELSON DOS SANTOS OLIVEIRA - 262.XXX.XXX-00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares - é necessário trazer diploma e histórico escolar - (DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);


c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


o) uma foto 3x4;


p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


r) Professores que pretendam acumular cargos:

- Trazer declaração de horário de trabalho da unidade onde atua, para análise da possibilidade de acúmulo;

- Preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e -mail: smedreipirangacaac@sme.prefeitura.sp.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:


- Até às 13h do dia 26/06/2026.


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


7 - Informamos que ofereceremos 01 vaga remanescente a ser preenchida nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de a vaga ser preenchida, sem atender a todos os convocados desta chamada.


8 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


9 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159857171

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 19/06/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

7477546

ELAINE DE OLIVERA

731631

7510381

ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS

750313

7537239

MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO

741652

8101850

ADRIANA MOLINA

749905

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

7999259

ALEXANDRA MONTEIRO DE ABREU

757065

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159906233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0078879-5

COMUNICADO: Nº 110, DE 23/06/2026

A Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência, na área de Ciências da Natureza, Arte e Educação Física, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA ITAQUERA, para o ano de 2026, conforme segue:

INSCRIÇÕES:

Dias: 22/07, 23/07 e 24/07/2026

Horário: 08h00 às 21h00.

Local: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA ITAQUERA

Rua: Oanani, 420 - Jardim Santa Maria - SÃO PAULO - SP - CEP: 03576-130 - Fone: 2059-4354


JUSTIFICATIVA: O processo seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Itaquera, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à Política Municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentada na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.
OBJETIVOS: Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência no CIEJA;

Suprir a necessidade de professores nos CIEJAs, para a regência de aulas, com vagas em aberto.

PÚBLICO ALVO:
1. Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos componentes curriculares de: Matemática, Ciências, Arte e Educação Física.
2. Os interessados deverão:
I - atender ao funcionamento do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA ITAQUERA, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

II - possuir conhecimento específico sobre a educação de jovens e adultos;
III - elaborar um Projeto de Trabalho, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente o público atendido nos CIEJAs;
IV - ter conhecimento da legislação específica da EJA, do CIEJA, Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos e documentos orientadores da Secretaria Municipal de Educação.
3. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo interessado, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA ITAQUERA, situado na Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria.
4. O candidato será informado no ato da inscrição, sobre o local de prova.

5. O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:
I - prova escrita, constituída por questões dissertativas sobre a modalidade EJA e seu Currículo; de caráter eliminatório (até 10 pontos) - excluindo aqueles que obtiverem menos de 05 pontos; e entrega do Projeto de Trabalho no dia da prova (até 10 pontos - somente os candidatos classificados na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão);
II - entrevista com membros da Comissão do Processo Seletivo, baseada nos conhecimentos específicos da EJA e CIEJAs;
III - tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), entregue na data da entrevista.

6. O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.
7. Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo, será constituída Comissão do Processo Seletivo, sob a responsabilidade do Diretor Regional de Educação, composta de, pelo menos, um Supervisor Escolar, um representante da equipe de DIPED/DRE e dois representantes da Equipe Gestora do CIEJA, que participará de todo processo seletivo.
8. O Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Itaquera deverão afixar em local visível e de fácil acesso:
I - o local da realização da Prova Escrita e entrega do Projeto de Trabalho, que ocorrerá no dia 27/07/2026, às 11h00, a ser divulgado no ato da inscrição;
II - o Resultado da Prova Escrita, bem como do Projeto de Trabalho, previsto para o dia 28/07/2026, com a classificação dos candidatos;
Parágrafo único: O candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, deverá apresentá-lo no dia 28/07/2026, no período das 08h às 20h, no local em que realizou a Prova;
III - a divulgação do Resultado Final da Prova Escrita, após análise dos recursos pela Comissão do Processo Seletivo (quando houver), previsto para o dia 29/07/2026, com a classificação dos candidatos aptos para próxima fase - entrevista;
IV - o local de realização da entrevista para os candidatos classificados pela Prova Escrita e Projeto de Trabalho, que ocorrerá nos dias 30 e 31/07/2026;
V - a divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo, prevista para o dia 03/08/2026.
9. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar a documentação relativa ao tempo de efetivo exercício no magistério da PMSP, conforme inciso III do item 5 deste Comunicado.
10. Os candidatos aprovados serão designados pela respectiva Diretoria Regional de Educação ITAQUERA, de acordo com a Classificação Final, considerando a anuência da chefia imediata.
11. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item 7 deste Comunicado, ouvida a DIEJA/COPED/SME, se necessário.

12- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone da unidade.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159987815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 170 de 24 de JUNHO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071680-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 154 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de Outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 27 de 26/03/2020 publicada no DOC de 28 de Março de 2020, Portaria nº 22 de 01/03/2021 publicada no DOC de 02 de Março de 2021, Portaria nº 113 de 16/05/2024, publicada no D.O.C. de 17 de Maio de 2024, referente à EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: MÁRCIA VALQUIRIA FREIRE DE MORAES

R.F./V.: 678.532.8/2

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: EDNA MARIA SOUZA MOREIRA

R.F./V.: 800.268.1/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 154 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de Outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 27 de 26/03/2020 publicada no DOC de 28 de Março de 2020, Portaria nº 22 de 01/03/2021 publicada no DOC de 02 de Março de 2021, Portaria nº 113 de 16/05/2024, publicada no D.O.C. de 17 de Maio de 2024, referente à EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

R.F./V.

CARGO

1

EDNA MARIA SOUZA MOREIRA

800.268.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

FRANCIS DE PAULA GOLIA

673.812.5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

THEREZA CRISTINA FLAGA DA COSTA

751.525.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

4

JOYCE MIGUEL

740.491.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

FERNANDA LEAL FERNANDES CORDEIRO

798.161.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6

ÁUREA ROMAN GARBELIM

819.776.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

AUDREY BASTOS DE SOUZA CRUZ

781.139.0/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 159994807

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 25/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6906206/1 Sandra América de Oliveira 18/2025 20/07/2026

7453311/1 Fátima Aparecida Rasquinho Portella 20/2025 20/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7980884/1 Nilza Sargento dos Santos 10/2025 06/07/2026

7481501/1 Eloísa de Alcantara Santana 15/2025 06/07/2026

7251092/2 Reginaldo Vieira Paulino 18/2025 24/06/2026

8055254/1 Juliana Moreira Cavalheiro Sousa 10/2025 13/07/2026

8278440/1 Francimari Carvalho Da Silva Oliveira 15/2025 06/07/26

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6569749/3 Silvana Aparecida Borloth 20/2025 13/07/2026

7226276/1 Alexsandra da Silva Fortes 20/2025 13/07/2025

7309821/2 Cintia Aparecida Silva de Oliveira 10/2025 13/07/2026

8372012/1 Carina Luciene Dos Santos 15/2025 01/07/2026

8397961/1 Veruska Maria Da Conceição Silva 15/2025 01/07/2026

8428531/2 Joelma Amaral De Brito Pires 15/2025 01/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8274878/1 Shirley Aparecida da Rocha Gotuzo 10/2025 08/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 159994637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -25/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000090000 6849491/1 Ivanilda dos Santos 01 23/06/2026

163300006600000 7261641/1 Marcos Campos De Oliveira 01 23/06/2026

163300000550000 7275307/1 Lucinete Marques da Cruz 01 22/06/2026

163300000550000 7275307/2 Lucinete Marques da Cruz 01 22/06/2026

163300006600000 7306482/1 Marcos Goncalves Moreira 01 23/06/2026

163300001020000 7736797/4 Cirlande Braga De Moura 01 22/06/2026

163300001020000 7736797/4 Cirlande Braga De Moura 01 22/06/2026

163300000770000 7807813/1 Patricia De Oliveira Carvalho 02 24/06/2026

163300000440000 8019088/1 Daniele Nathalia Apolonio Silveira 02 22/06/2026

163300000320000 8144311/1 Ana Rita Maia Campos 02 18/06/2026

163300000320000 8448400/1 Andressa da Silva Brito Gomes 03 21/06/2026

163300000190000 8466033/1 Thais Lopes Dos Santos 01 15/06/2026

163300001320000 9329030/1 Cristina Dias Da Silva 01 17/06/2026

163300001120000 9369481/1 Gustavo Morais de Sousa 01 22/06/2026

163300000260000 9363441/1 Rafael Ribeiro 03 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001440000 6530494/2 Cristiana De Paula Pena Reis 01 23/06/2026

163300000590000 7943628/1 Cassia Pereira De Lima 03 22/06/2026

163300000250000 7754302/3 Rosangela Rocha de Souza 04 23/06/2026

163300000320000 8151032/1 Glaucy Anne Cardoso Arruda dos Santos 10 17/06/2026

163300000250000 8209472/1 Vanessa Aparecida dos Santos Silva 01 24/06/2026

163300000810000 8448361/1 Vanessa Da Costa Lima 01 23/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000170000 9295925/1 Kamira Sillos Nicolau De Souza 01 22/06/2026

163300001260000 9493361/1 Edclea Lima De Andrade Sampaio 01 16/06/2026

163300006600000 9508287/1 Tatiane Martins Freitas Dos Santos 04 16/06/2026

163300001350800 9504486/1 Kleber Eduardo Siqueira Ramos 01 23/06/2026

163300000590000 9520830/1 Daniele Dos Santos Brandao 02 23/06/2026

163300000550000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 01 22/06/2026

163300001120000 9551701/1 Linderlane Pereira de Souza 04 23/06/2026

163300001120000 9564543/1 Kelly de Brito Garcia 03 22/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7423195 /2 Rosane Silva Santos 02 09/06/2026

9347259/1 Glaucimer Silva Batista de Almeida 02 24/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 24/06/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/04/2026 - p. 360

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000420000 68156692 Maria Josivane Clemente Guimarães Espírito Santo 28/05/2026; 29/05/2026; 01/06/2026; 02/06/2026; 03/06/2026; 12/06/2026; 15/06/2026; 16/06/2026; 17/06/2026; 18/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 25/06/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2026 - p. 354

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000340000 7936893/1 Izabel Cristina De Sousa Araujo 02 15/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159987290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5145295

MARTA PEDROSA PARISE

739573

5900191

MARIA APARECIDA GONCALVES QUEIROZ

739570

6673368

SUELI GROBAS FERNANDES

746722

7097484

HILDA APARECIDA BUENO DE ALMEIDA

743919

7233183

CAROLINA TOLEDO AGUIAR

739562

7242301

NILDA ALVES BARBOSA

738787

7275307

LUCINETE MARQUES DA CRUZ

739567

7287721

FANIA LINA BASTOS

737503

7422849

CRISTIANE APARECIDA RAMOS

740268

7442572

ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO

736864

8056749

ELIBERTON DE JESUS DA SILVA

739566

8212791

VIVIAN MARIA PEREIRA

747635

9345906

MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA

750019

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6762824

MARIA APARECIDA NUNES DE M. ANDRADE

757098

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159972287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0079882-0

PORTARIA n° 01, de 24/06/2026

O Diretor de Escola da EMEI "AFRÂNIO PEIXOTO", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. VITORIA CRISTINA DE MENEZES, R.F: 884.784.3, Vínculo 2, Cargo AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO, padrão 03 A, lotada e em exercício na EMEI AFRÂNIO PEIXOTO, E.H 163300000370000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos II, Ve XIl e artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Claudia Pamplona da Silva, R.F. 773.737.8/2

Diretor de Escola

Anexo (159972227)

Despacho Autorização   |   Documento: 159927029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6773061 SANDRA CRISTINA DE PAULA ROZA VINCI 730666

6951791 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 730654

6951791 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 756906

7454538 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 742379

7853611 ROZANE MARIA DE SOUSA 740622

8015759 ALEXANDRE PADILLA 733833

8067325 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 731175

8067325 HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 756871

8104891 JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS 731088

8395136 TATILA LUCIA PAVANELLI DE SANTANA PEREIRA 737809

8395403 JULIANA XAVIER PARENTE 737958

9177949 SANDRA SOUZA TORRES 747554

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

7206976 MIRIAN DIAS DA SILVA 757012

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159968165

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

139.105.4/4 EDNA INES NATALI DEMETRIO 12/2025 20/07/2026

613.356.8/2 MARIA PAULA CASAMAYOR 09/2025 13/07/2026

638.993.7/2 MIRIAM BALICAS SANCRISTOBAL 10/2025 13/07/2026

669.023.8/3 ROSALIA MARIA MEDEIROS TORQUATO DA SILVA 11/2025 13/07/2026

671.500.1/3 RADA JAMIL DARVICHE 15/2025 20/05/2026

673.502.9/3 ROSANGELA DE ALMEIDA COSTA 15/2025 20/05/2026

675.100.8/2 SORAYA RAHAL 12/2025 13/07/2026

676.627.7/3 DENISE MAGGIERI BARBIERI 19/2025 08/06/2026

678.114.4/3 PEDRO JUNIOR TANAJURA FREIRE 13/2025 22/05/2026

678.387.2/1 AILTON CARLOS SANTOS 15/2025 06/07/2026

690.532.3/1 KELLI CRISTINA SILVA DE ABREU 20/2025 13/07/2026

691.224.9/1 ANGELIO DOS SANTOS 15/2025 13/07/2026

692.395.0/1 ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ 15/2025 06/07/2026

723.366.3/2 JULIANA LOPES DA COSTA PEIXOTO 18/2025 22/06/2026

725.313.3/1 ALESSANDRA RUIZ BARBOSA LEITE 18/2025 13/07/2026

725.408.3/2 RAQUEL OLIVEIRA MACHADO 15/2025 16/07/2026

728.559.1/2 KARINA GRAZIELA LINS 15/2025 13/07/2026

742.677.1/2 MARCIA DA SILVA 18/2025 13/07/2026

743.896.6/1 LUCIANA ALVES CAMARA TRIDA 15/2025 16/07/2026

748.765.7/1 VANESSA SANTICIOLI GUERREIRO 12/2025 13/07/2026

751.793.9/1 LIGIA RAMO DE SOUZA 15/2025 13/07/2026

772.629.5/1 CRISTIANE DOURADO PEREIRA 20/2025 13/07/2026

DIRETOR DE ESCOLA

660.885.0/2 MARIA PEREIRA DIAS 10/2025 13/07/2026

671.848.5/2 SIMONE ALBIERO DA SILVA 10/2025 29/06/2026

675.462.7/1 ADRIANA LOYOLA CAFÉ 15/2025 01/07/2026

691.142.1/2 MARLI MIYUKI KANO MIYASAKI 30/2025 01/07/2026

775.878.2/2 JULIANNI GUERRA CAROLINO 13/2025 13/07/2026

793.237.5/1 RENATA POJAR SILVA 15/2025 06/07/2026

801.319.5/1 SIMONE APARECIDA CLEMENTE DA SILVA 10/2025 29/06/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

772.310.5/1 ALINE FRANCHI DUARTE 15/2025 22/07/2026

774.661.0/1 LUCIANA CARBONE 20/2025 20/07/2026

794.185.4/1 ANA PAULA SORPRESO MOREIRA 20/2025 06/07/2026

821.671.1/1 LILIAN PEREIRA MATOS 20/2025 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

694.497.3/2 LUCIANA RITA DA SILVA CAMARGO 20/2025 13/07/2026

726.374.1/2 RENATO BARBOSA DA SILVA 20/2025 13/07/2026

745.279.9/1 DEBORA BATISTA CARDOZO COSTA 09/2025 29/06/2026

754.963.6/1 FRANCIANE DOS SANTOS CAMARU 20/2025 13/07/2026

793.766.1/1 LUANA MARIA DOS SANTOS SOUZA SOARES 30/2025 08/06/2026

795.215.5/1 ANA CAROLINA NERY DAVID 10/2025 29/06/2026

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159994518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9232516

1

MICHELE APARECIDA VIEIRA DE HOLANDA

162900000230000

08/06/2026

ATRIBUIÇÃO

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 159908574

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7435941/1 ALEXANDRE FILOMENO PRESCILIANO NIVEL III 2 QDHS12 24/05/2026
7452152/1 CARLOS EDUARDO BRAGA NIVEL III 2 QDHS12 07/06/2026
7837194/1 JOAO MARIA DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 27/05/2026
7896620/1 MARENILDES FONTES DE SOUZA NIVEL II 5 QDHS10 11/05/2026
9166114/1 SELMA CRISTINA DA SILVA NIVEL I 2 QDHS2 23/03/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6435076/2 MARCELO JOSE PACHECO DE MENDONCA NIVEL II 5 QB10 02/06/2026
6891390/2 MARCELO ROGERIO DA SILVA NIVEL II 6 QB11 01/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO
Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6502008/1 REGINALDO RUFINO DA SILVA NIVEL II 4 B9 04/06/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7768711/1 JUSSARA MENEZES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QDHS11 07/06/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 159934027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

523.901.0/2 DULCINEIA BOSCOLO 2º 23/05/2026 163000000850000

526.158.9/3 MIRIAM HELENA FERREIRA PIRES 7º 01/05/2026 163000000800000

716.304.5/3 KATIA CILENE PAULINO PEREIRA 6º 26/05/2026 163000001360100

736.431.8/1 ALDIMARIA ALVES LOPES 6º 10/05/2026 163000001170000

752.915.5/1 JULIANA DA SILVA OLIVEIRA 4º 07/05/2026 163000001360100

793.840.3/2 CINTHYA EUGENIO ARMELINDO 2º 08/05/2026 163000001460100

795.702.5/1 PATRICIA BONAVITA AQUINO 7º 18/05/2026 163000001360100

836.737.0/1 CAROLINE PARRON 3º 11/05/2026 163000000430000

881.887.8/2 ANA PAULA SILVA DE MELO 1º 23/05/2026 163000001380000

886.589.2/1 MARCOS ASSIS DA SILVA JUNIOR 1º 08/05/2026 163000000280000

886.762.3/1 BRUNA SILVA DOS SANTOS 1º 13/05/2026 163000001460100

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

845.434.5/1 FATIMA DUARTE 3º 12/03/2026 163000001030000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 159966237

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

581.256.9/4 CASSIA GHIRARDELLI COELHO 6º 13/01/2026 163200001300030

597.476.3/2 REGINA FAVARON JULIANI 7º 23/05/2026 163200001000000

675.534.8/4 ROSANA GIACHINI PASSI 5º 13/01/2026 163200000740000

682.657.1/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 5º 29/03/2026 163200000540000

693.534.6/2 LUCILA GERVAZIO ZEZZI CUSTODIO 5º 13/01/2026 163200000620000

694.413.2/3 CARLA ARTUR MARTINS MOREIRA 5º 13/01/2026 163200000740000

695.575.4/1 GILZETE RIBEIRO OLIVEIRA 5º 21/02/2026 163200001030000

722.144.4/2 PAULA REGINA MESSIAS AFONSO 5º 13/01/2026 163200000530000

735.801.6/1 CRISTIANE GONCALVES CARDOSO 4º 13/01/2026 163200000410000

742.923.1/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO 3º 13/01/2026 163200001140000

747.047.9/1 ANA PAULA SCHOCKENFUCHS ZATTONI 4º 13/01/2026 163200001310100

747.942.5/1 DEISE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 4º 13/01/2026 163200001300010

748.385.6/1 IZABEL APARECIDA RIBEIRO POTOMATTI 4º 13/01/2026 163200001020000

790.734.6/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 3º 13/01/2026 163200000970000

792.277.9/1 SANDRA MARIA FERNANDEZ FIGUEIRA 3º 13/01/2026 163200000640000

792.582.4/1 ANGELA ROCHA VARGAS 3º 13/01/2026 163200000870000

792.630.8/1 ALAN FERREIRA COTRIM 3º 12/05/2026 163200001010000

820.177.3/1 GABRIELA PASSOS DOS REIS 2º 13/01/2026 163200000560000

668.907.8/2 VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 5º 13/01/2026 163200000640000

681.356.9/1 ADENILDE PEREIRA SOARES DOS SANTOS 5º 13/01/2026 163200000960000

690.408.4/1 ROSANA CRISTINA GAMA 5º 09/02/2026 163200000020000

692.247.3/1 VALERIA SAES DEFFERT 5º 24/05/2026 163200000890000

745.697.2/1 DANIELA MARIA DA SILVA VIEIRA 4º 13/01/2026 163200000840000

749.164.6/1 MARTA ANGELA DOS SANTOS 4º 13/01/2026 163200001330100

788.816.3/1 WELLINGTON RUMAO DA SILVA 3º 13/01/2026 163200000190000

791.754.6/1 CRISTIAN ROCHA 3º 13/01/2026 163200001080000

791.833.0/1 ADRIANA EVANGELISTA DE BARROS LIMA 5º 13/01/2026 163200000410000

792.808.4/1 MARCIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 3º 03/04/2026 163200000450000

793.349.5/1 SILVANA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA 3º 13/01/2026 163200000140000

812.921.5/1 FRANCISCA LILIANE ALVES 3º 13/01/2026 163200000080000

815.184.9/2 DEBORA TEIXEIRA GOMES PAZIAN 4º 13/01/2026 163200000320000

841.682.6/3 WESLLEY ALEGRETTI 1º 13/01/2026 163200000750000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 159981285

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8086818/1 CASSIANO SANTOS DE FREITAS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054346-6 03A-00M-00D QPE-15 26/06/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053999-0 16A-00M-00D QPE-19 29/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8853649/2 CARLLE SUYANE SOARES PENHA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053788-1 37,2 QPE-17 03/11/2025

8789533/1 MARIA SILVA DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050004-0 24,3 QPE-16 07/02/2023

9176837/1 GLAUCIA MARIA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053845-4 40,6 QPE-17 19/03/2026

7214936/3 FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA BARRETO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053370-3 24,0 QPE-16 09/07/2025

9182438/1 MARCIA DA CRUZ BARBOSA PAULO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053930-2 29,3 QPE-16 19/03/2026

8895210/1 GRACIELINE RIBEIRO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052763-0 30,2 QPE-16 21/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8133051/2 TANIA REGINA BORGHOFF DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054085-8 18,1 QPE-19 01/04/2026

8212864/1 KELEN FRANCO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048148-7 18,2 QPE-19 01/09/2023

7249021/3 ANA MARTA MENDONCA LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053074-7 9,5 QPE-21 02/10/2025

8124019/1 BEIVE FERREIRA ROCHA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0115583-0 9,2 QPE-21 01/06/2024

8118302/1 DAMARES SALA DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047937-7 10,6 QPE-21 12/12/2025

8546533/1 EDILSA ANTUNES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052735-5 18,2 QPE-19 01/01/2026

8427500/2 EDNEIA GONCALVES RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053661-3 19,6 QPE-20 05/12/2025

7452756/2 LIDIA DOS SANTOS DIAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053665-6 13,7 QPE-17 01/02/2026

8165891/3 DEUZENI XAVIER DE MEDEIROS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054038-6 18,3 QPE-19 13/12/2025

7971991/1 MARISA CORREIA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053639-7 9,0 QPE-21 01/11/2024

8540403/1 THALITA ROQUE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053621-4 18,0 QPE-19 01/02/2026

8408131/1 SUZANA ALVES DA SILVA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054425-0 18,2 QPE-18 01/11/2025

7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053468-8 19,5 QPE-19 23/04/2025

7249322/2 RUTE SANTOS QUEIROZ DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052063-6 9,2 QPE-21 02/03/2026

8216240/1 ALEXANDRA ALVES SOBRAL DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054383-0 18,3 QPE-20 11/12/2025

8273766/1 GISELY SOUZA SILVA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054384-9 18,1 QPE-20 02/03/2026

8078947/2 VITOR PAULO SIQUEIRA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053430-0 13,6 QPE-17 01/06/2025

7794266/1 KATIA REGINA NOGUEIRA CUNHA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053362-2 9,2 QPE-21 01/03/2026

8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054000-9 18,1 QPE-19 01/05/2026

8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054033-5 24,2 QPE-22 25/11/2025

8018618/1 DANILO GOMES RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052851-3 9,8 QPE-21 09/12/2025

8537623/1 CARLA MARIA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0051585-3 13,5 QPE-17 01/04/2026

7862946/2 LIDIA DE ANDRADE DOS REIS BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052844-0 13,7 QPE-17 01/08/2020

8199132/1 ELZA MACEDO ROCHA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050759-1 9,8 QPE-21 05/04/2026

8372390/1 DAIANE DA SILVA FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053358-4 19,7 QPE-19 31/10/2024

7461232/2 ZULENE CARVALHO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054377-6 18,0 QPE-19 01/01/2026

7821824/3 ELIANA FAUSTINO DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054411-0 18,3 QPE-20 03/02/2025

7369361/5 NEIDE BENEDITA DE MORAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053856-0 18,8 QPE-20 01/07/2025

8361690/1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA ADAO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052339-2 18,9 QPE-20 11/12/2025

8488711/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053917-5 18,2 QPE-20 17/12/2025

7930712/1 ELIANE ORNELLAS CARDEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049665-4 18,2 QPE-20 01/10/2025

8091897/1 ADRIANA SOUZA BIMBATI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046449-3 18,8 QPE-19 27/01/2026

7936184/1 LETICIA ALVES VIEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054013-0 9,0 QPE-21 02/11/2025

8362459/1 RUTE MARIA JOSE DE ARAUJO RIBEIRO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054029-7 9,2 QPE-21 03/10/2025

8363188/1 GILMARA OLIVEIRA DE QUINTEIRO MORENO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053829-2 18,1 QPE-19 03/12/2025

8026874/1 MARIA FATIMA FARIA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054397-0 18,1 QPE-19 01/05/2026

8021104/2 DOUGLAS ROCHA CONSTANCIO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052342-2 18,7 QPE-20 08/12/2025

7831111/1 DEBORA TEREZINHA DOS SANTOS JULIANI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053927-2 19,9 QPE-20 18/12/2025

8434263/2 HENRIQUE GOMES LUCAS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053907-8 18,0 QPE-19 18/12/2025

8439401/2 INGRYD CARLA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054376-8 9,0 QPE-21 24/12/2025

8373043/2 MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052771-1 9,6 QPE-21 02/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

721.853.2/1 VINICIUS DE LIMA CARVALHO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052542-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 13/08/2025

703.635.3/1 SONIA MARIA CORDEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053598-6 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 10/12/2025

724.175.5/2 SUELI SOARES FRATONI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053939-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/01/2026

728.093.9/2 JENILZA SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053561-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/02/2026

691.929.4/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053207-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/06/2025

710.517.7/2 JULIANE KARIN PFERSICH DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0053732-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/12/2025

725.476.8/1 LUCIANA LUISA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053492-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/01/2026

694.672.1/2 ANAMARIA BRAGANCA ALVES ESPIRONELLI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053266-9 23A-00M-00D 5,5 QPE-22 22/06/2024

711.402.8/3 SILVIA RODRIGUES LEITE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052275-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/03/2026

675.455.4/1 XISTO ALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052326-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/01/2026

665.841.5/3 JOSE ROBERTO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071355-8 28A-08M-05D 4,0 QPE-23 13/05/2026

692.134.5/1 KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052463-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/11/2025

692.600.2/1 ROSANGELA VIEIRA DE SENA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052723-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/02/2026

668.154.9/2 IZILDINHA BONFIM PEREIRA DRE-G

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0053980-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 18/12/2025

694.078.1/1 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053024-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 21/08/2025

722.272.6/1 ARIADNE VIEIRA GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053325-8 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 16/03/2026

727.966.3/2 LENIR SANTOS DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053311-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/01/2026

690.120.4/3 MARILZA JUSTINO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066984-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/01/2026

688.376.1/3 ANDREIA SEVILHA DEJOL DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0053380-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 19/11/2025

722.584.9/1 ALESSANDRA DA MOTTA TOLEDO DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0052136-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/02/2026

694.189.3/1 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0051062-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 24/02/2026

676.679.0/1 LUIS MARCELO CAMPOS NOVAIS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0053393-2 25A-11M-00D 4,0 QPE-24 03/02/2024

690.637.1/1 HELOISA GODOY PENTEADO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051956-5 24A-00M-00D 4,5 QPE-23 11/04/2025

724.162.3/1 LUCIANA CRIADO GOMES COCCA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050401-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/12/2025

723.833.9/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE RODRIGUES OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053835-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/03/2026

690.820.9/1 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053799-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/01/2026

723.773.1/1 ROSANGELA LUZIA TORRES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053929-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/12/2025

695.449.9/1 ADRIANA CARLA BORALLI SANTIAGO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053646-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/01/2025

727.619.2/3 LUCIANA CALDERARI DURAES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051760-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/03/2026

723.784.7/1 ANA PAULA CIAMPI FERRAZ SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053437-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7518072/1 DENISE GOMES MACHADO DRE-CL

6016.2026/0053148-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8011095/1 EDIMEIA SABINO DE LIMA ARANTES DRE-SA

6016.2026/0053977-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7755074/2 EDILEIDE DO CARMO BRITO TEODORO DRE-BT

6016.2026/0052644-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7254768/2 LUCIANA LUISA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0054264-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8480265/1 TANIA MARIA BEZERRA DRE-CL

6016.2026/0051830-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8247552/1 SUELI MARIA DE ARAUJO VALENTIM DRE-CL

6016.2026/0052476-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7490356/1 ELISEU JANUARIO DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0053572-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7511469/2 REGINA GOMES FELICIO DRE-CL

6016.2026/0053441-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8198250/1 ELIANE GUEDES DE MOURA RAMALHO DRE-CL

6016.2026/0051583-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7115253/3 CICERA MARIA DE SOUZA DRE-IP

6016.2026/0054228-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO DRE-IP

6016.2026/0053377-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8272018/1 PRISCILA ALMEIDA SILVA DRE-SA

6016.2026/0053912-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8196907/1 REGINA MARQUES CORDEIRO PEDRA MELO DRE-SA

6016.2026/0053302-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6949509/2 JOELMA ROCHA LIMA DRE-CL

6016.2026/0053352-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7472811/1 MARGARETE APARECIDA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0053617-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7205856/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI DRE-IP

6016.2026/0071915-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6918760/2 FABIOLA COBO GASPARINI DRE-IP

6016.2026/0053344-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6564071/2 ENI PEREIRA DE SOUZA DRE-IP

6016.2026/0053301-0 DIRETOR DE ESCOLA

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6941958/1 SILMARA SANTOS LOTTIS CORDERO DRE-CL

6016.2026/0053472-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8493146/1 THALITA MARIN ANTIGNANI DE OLIVEIRA DRE-FB

6016.2026/0022023-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159801160

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0127377-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o parecer da SME/COGED/DINORT (159686261), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DIAF da DRE-CL para ciência e providências, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159750413

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039053-8

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (158393204) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159397901), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service Ltda, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159491322

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0098267-0

Interessado: Maria de Fátima Pacheco de Souza

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159469206), com fundamento no artigo 154, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto pela servidora Maria de Fátima Pacheco de Souza, RF nº 804.553.4/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159862116

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0139913-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159620188), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 816.908.0/3;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

IV. Ato contínuo, a adoção das providências para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário;

V. Em seguida, adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159699975

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0065386-3

Interessado: Remo Lenine Stefani

Assunto: Recurso Hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este Processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159674065), com fundamento no artigo 154, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por Remo Lenine Stefani, registro funcional nº 846.362.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159863780

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0121120-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156858632), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (157685449) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159734362), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário do ex-servidor portador do RF nº 520.081.4/2, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159852483

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0125641-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151750665), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (153060749) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159758451), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159484034

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071968-8

Interessado: Adalberto Virginelli

Assunto: Requerimento de remanejamento funcional

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159467904), que acolho e adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o requerimento apresentado pelo servidor Adalberto Virginelli, RF nº 743.579.7, pela ausência de qualquer fato novo capaz de alterar a decisão anteriormente proferida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para que seja dada ciência formal ao requerente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159738473

DESPACHO DO SECRETÁRO

SME

SEI 6016.2023/0072381-7

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150638873), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, RF nº 916.159.7/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159801839

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0141622-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148352313 e 152329541), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SA (152906227) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159670635), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159738810

DESPACHO DO SECRETÁRO

SME

SEI 6016.2023/0087976-0

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (155672563), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Vanessa Araújo Dias, RF nº 916.165.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159802349

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0082021-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154091842), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (154304256) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159683967), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159738873

DESPACHO DO SECRETÁRO

SME

SEI 6016.2023/0072388-4

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150630703), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Regina Pereira de Oliveira Machado, RF nº 916.163.5/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159738347

DESPACHO DO SECRETÁRO

SME

SEI 6016.2023/0086995-1

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150637507), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Mariele Coral de Moraes, RF nº 916.164.3/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159479575

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088088-2

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (154419101), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ian Taira Simões, RF nº 916.144.9/1, Analista de Saúde nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159797661

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (159451904) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159790920), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor citado nos autos, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Penha, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à SME/COGEP para ciência; e

b) à Diretoria Regional de Educação Penha para ciência e providências quanto a abertura de apuração preliminar para esclarecer de forma detalhada as circunstâncias que envolveram o ocorrido, conforme recomendação da Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159758163

DESPACHO DO SECRETÁRO

SME

SEI 6016.2023/0087975-2

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150630703), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Sâmia Rocha Alves, RF nº 878.297.1/5, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159382907

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0096029-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159166707), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159834233

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087982-5

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (153450841), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Elaine Cristina Lima Folster, RF nº 917.907.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159768036

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088126-9

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (152711767), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Alex Wilson da Silva Fonseca, RF nº 917.902.0/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159769535

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087972-8

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Nelaine Cardoso dos Santos, RF nº 916.157.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159779838

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0072391-4

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150628286), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Aline Lopes dos Santos, RF nº 916.162-7, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159770986

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088197-8

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (153964272), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Paula Simões Garcia, RF nº 917.904.6/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159483843

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (158887987) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159441751), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, o afastamento do servidor portador do registro funcional nº 846.220.8/2, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Butantã, com vaga no módulo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Butantã para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159771778

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0072361-2

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150638589), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Bruna Vega da Silva, RF nº 916.151.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159770117

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087779-2

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149267617), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Talita Lemos Neves Barreto, RF nº 916.130.9/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159801570

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (159299975) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159799350), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor citado nos autos, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, com vaga no módulo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159884118

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0085127-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154094340), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157423291) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159725711), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 828.460.1;

II. Publique-se;

III. Em seguida encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à DRE-IP para ciência e adoção das medidas pertinentes a fim de apurar eventual responsabilidade funcional, conforme orientação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159768373

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0016280-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153467854), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (154816677) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (154816677), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159834203

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087830-6

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149450404), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Carina Weishaupt Vieira Lima, RF nº 916.143.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159834151

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0072379-5

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149282076), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Carolina Fidalgo Del Ry, RF nº 916.158.9/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159833959

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087934-5

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149284444), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Maria Paula Honorato dos Santos, RF nº 916.134.1/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159663075

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2026

SEI 6016.2025/0130912-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. Diante da manifestação da SME/DRE-SM/JURIDICO (159593177), RETIFICO o Despacho (158289086) publicado no DOC de 02/06/2026, para dele fazer constar como a Diretoria Regional de Educação São Mateus e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e o que mais couber.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159833880

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087852-7

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149285510), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Lindsey de Faria Cid Rezende da Silva, RF nº 916.152.0/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159833824

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087265-0

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (149285156), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Mariana de Oliveira Cardoso, RF nº 916.167.8/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159904619

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087985-0

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (154431744), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Flavia Costa Correa, RF nº 917.905.4/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159834262

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088163-3

Interessado: SME/CODAE/CEEP

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (154417672), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Geisa Marina da Silva, RF nº 917.898.8/1, Analista de Saúde - Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159874435

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0026566-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153679701), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (154235852) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159772892), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159784351

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0003807-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154284553), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (154360259) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159626908), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159783796

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122215-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148210165 e 153311639), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (153320805) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159687777), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159783323

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0147910-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152603994), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (154360325) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159665040), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159782521

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0023051-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159727870), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159674914

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2026

SEI 6016.2025/0112444-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar - Rescisão contratual

I. Diante da manifestação da SME/DRE-SM/JURIDICO (159549402), RETIFICO o Despacho (159072517) publicado no DOC de 16 de junho de 2026, para dele fazer constar Fernanda Ferreira do Carmo, portadora do registro funcional nº 951.968.8/1, e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para ciência e o que mais couber.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159800619

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0119751-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150923971), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (151483254) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159683668), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159189782

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088150-1

Interessado: Dolores Milaré Pereira

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (150636931), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Dolores Milaré Pereira, RF nº 917.911.9/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159932426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039171-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (159793828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159460858), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Iderlan Charles Soares, portador do registro funcional nº 924.839.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 159980688

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDA, da servidora abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

700.274.2/3 - FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA PETRUCCI, proc. 6016.2026/0062293-5, Título 1106/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME, a partir de 25/06/2026.

APOSTILAS

695.373.5/1 - SILVIO LUIZ SCORTECCI MOREIRA MARTINS, proc. 6016.2019/0006667-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0670/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,27% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.596,40, e não como constou.

723.041.9/1 - MARISI DANTAS CASTRO DE FREITAS, proc. 6016.2019/0016676-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0951/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,43% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.043,74, e não como constou.

734.679.4/1 - MARIA DE FATIMA ZANIN FRIGERIO, proc. 6016.2019/0005876-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0624/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,11% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.686,04, e não como constou.

740.274.1/1 - SILVIA LUPERI, proc. 6016.2019/0017391-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1134/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 51,07% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.007,34, e não como constou.

798.038.8/1 - CLEUSA GUELLA DAGA, proc. 6016.2019/0014791-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0973/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.933,68, e não como constou.

821.779.3/1 - TARCISA VALENTIM SARTORELLI, proc. 6016.2024/0154658-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 15/06/2026, pág. 393. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0155/2025/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.953,10, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

824.606.8/1 - MARIANA SILVA DE ALMEIDA CAMISA - 6016.2026/0078725-0 - 160111000000000

CÓD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 10 meses e 12 dias, correspondente ao período de 16.11.2010 a 27.09.2015.

CÓD. 174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 10 meses e 12 dias, correspondente ao período de 16.11.2010 a 27.09.2015.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH

316.990.1/6 MARIA LUISA ASSIS CARDOSO 3º 07.06.2026 161300000000000

698.982.9/2 MARIA CRISTINA PEREIRA MARQUES MARIM 5º 10.06.2026 161300000000000

753.161.3/1 ANA CLAUDIA DE SOUZA GOMES CONDEZ 4º 10.06.2026 160900000000000

798.896.6/1 LUCIANA FERREIRA 3º 31.05.2026 161300000000000

809.039.4/2 RODOLFO TADEU LOPES 1º 13.01.2026 160700000000000

827.904.7/1 MARCELLA ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 2º 15.06.2026 161200000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 159963115

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

COMUNICADO SME Nº 281, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0078244-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEF Profa. Claudia Bartolomazi, situada na Rua Arroio Arapongas nº 275 - Jardim Santa Etelvina, telefone: 2852-1589 e 2852-1292, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcbartolomazi@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias de 29, 30 e 01/07/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 02/07/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação; e

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 51/2022.

6 - A reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160003025

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO SME Nº 282, DE 24 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0079401-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação São Mateus, divulga a abertura de inscrição para a função de ASSISTENTE PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL, nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032/2017, no CIEJA JARDIM SINHÁ, situado à Rua Pedro de Castro Velho nº 113 - Jardim Iva - São Paulo/SP - CEP 03921-000, telefone (11) 2100-1365 conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ciejajardimsinha@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 25, 26 e 29/06/2026.

2 - A reunião de Conselho do CIEJA será dia 30/06/2026, às 12h15.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser servidor integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;

c) experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério Municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J40.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função: projeto de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e se docente, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto nos artigos 10 e 11 da Portaria SME nº 9.032/2017.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no próprio CIEJA, ou através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159967469

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0079166-4

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 6194/2026, de S.M.E., D.O.C. de 26/05/2026, SEI nº 6016.2026/0059443-5, em nome de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, registro nº 839.922.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 29/04/2026 a 27/05/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0059443-5).

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 6128/2026, de S.M.E., D.O.C. de 21/05/2026, SEI nº 6016.2024/0133245-7, em nome de CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, registro nº 806.643.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 12/05/2026 a 09/06/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2024/0133245-7).

a portaria nº 6571/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/06/2026, SEI nº 6016.2026/0053937-0, em nome de EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO, Registro nº 802.120.1, Vínculo 1, a fim de declarar que, a partir de 11/06/2026, o servidor foi designado para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, no vínculo 1 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0053937-0).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6972/2026 - SEI nº 6016.2025/0070917-6 - 840.535.2, Vínculo 1 - ALESSANDRA DE ALMEIDA BORGES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5872, de S.M.E., D.O.C. de 06/06/2025, SEI nº 6016.2025/0070917-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Jardim Myrna, a partir de 19/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6973/2026 - SEI nº 6016.2026/0072504-1 - 722.393.5, Vínculo 1 - VALTER VIEIRA FAGUNDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1480, de S.M.E., D.O.C. de 03/03/2022, SEI nº 6016.2022/0015686-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ANGELICA DE JESUS BATISTA, Diretor de Escola, registro nº 791.277.3, vínculo 1, na EMEI Professora Dulce Salles Ferraz, a partir de 15/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6974/2026 - SEI nº 6016.2025/0050641-0 - 809.342.3, Vínculo 1 - KARINA SILVA DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5955, de S.M.E., D.O.C. de 15/05/2026, SEI nº 6016.2025/0050641-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROUCHELE VIVEIROS DURU, Diretor de Escola, registro nº 677.708.2, vínculo 1, na EMEI Parque Savoy City, a partir de 09/06/2026.

Port. 6975/2026 - SEI nº 6016.2026/0059682-9 - 720.844.8, Vínculo 1, ERICA PEREIRA DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4777 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 17/06/2026.

Port. 6976/2026 - SEI nº 6016.2026/0059682-9 - 720.844.8, Vínculo 1, ERICA PEREIRA DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4778 de S.M.E., D.O.C. de 21/06/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 17/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6977/2026 - SEI nº 6016.2026/0068373-0 - 794.047.5, Vínculo 1, MARCIA JUNGER PASSOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 25/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6978/2026 - SEI nº 6016.2026/0068373-0 - 794.047.5, Vínculo 1, MARCIA JUNGER PASSOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 25/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6979/2026 - SEI nº 6016.2025/0099274-9 - 656.947.1, Vínculo 3, SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7823 de S.M.E., D.O.C. de 18/08/2025, SEI nº 6016.2025/0099274-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 22/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6980/2026 - SEI nº 6016.2026/0066834-0 - RF 849.614.5, Vínculo 1, PAULA AKEMI UEDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2742 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0028494-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Mailson Delane, EH: 162500000710000, a partir de 25/06/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6981/2026 - SEI nº 6016.2026/0066834-0 - 849.614.5, Vínculo 1, PAULA AKEMI UEDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500020020000, no período de 25/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6982/2026 - SEI nº 6016.2026/0066834-0 - 849.614.5, Vínculo 1, PAULA AKEMI UEDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 25/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6983/2026 - SEI nº 6016.2026/0055975-3 - 816.113.5, Vínculo 1 - TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5869, de S.M.E., D.O.C. de 15/05/2026, SEI nº 6016.2026/0055975-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA, Coordenador Pedagógico, registro nº 819.391.6, vínculo 2, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, a partir de 19/06/2026.

Solicitação de Publicação SEI,doc: 159871682

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159994108

Portaria DIGEP nº 042 de 24 de junho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/07/2026, o(a) Senhor(a) CASSIANO LEONEL, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167818/1, da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, para a Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER-1 , E.H. 170304030000000, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Opção de Contribuição   |   Documento: 159935976

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelo servidor abaixo identificado:

RF NOME PARCELA PERÍODO
7570341/1 EDISON PEDRO DE MORAES 300 23/06/2026 a 02/07/2026

6872808/1 MARCOS DANIEL RIBEIRO 300 13/07/2026 a 31/07/2026

6874878/1 GUILHERME CERQUEIRA DE SA 300 13/07/2026 a 24/07/2026

7570601/1 LUCIANA CARVALHO MOTTA 300 20/07/2026 a 06/08/2026

8266085/1 LUCIANO ZAVAGLI MARTHA 300 13/07/2026 a 30/07/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 159980940

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7862652/1

LUIS CARLOS LOPES

03

24/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 159965144

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.834.772.7/2, TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS, AS-ENFERMAGEM, 02 dias a partir de 19/05/2026, em virtude do falecimento da sua SOGRA.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159959327

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - CPLAAC/HMARS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

6741053/1 DENISE LUIZ BATISTA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 127/2026
8305137/2 DORIVAL WASHINGTON DA SILVA NETO ANS FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 128/2026
7847874/3 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 129/2026
8314357/2 IRENILDA FERNANDES DA SILVA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 130/2026
8323917/2 LEODETE FERREIRA SILVA ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 131/2026
8326291/2 LUZINETE ZAMPIERI DANTAS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 132/2026
8327246/2 MARCEL SILVA MOREIRA ANS MÉDICO ESTATUTÁRIO 133/2026
8328056/2 MARCELO ROSA DA CRUZ ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 134/2026
8330212/2 MARIA CONCEIÇÃO JESUS IKEDA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 135/2026
7202105/3 ROBERTO FONTANIN ALVES AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 136/2026
8347417/2 SIMONE DA SILVA COSTA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 137/2026
8349959/2 SUELI CARVALHO DA SILVA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 138/2026
8351716/2 VALTER VALERIO DE PAULA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 139/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Desenvolvimento

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159997870

Declaração de Acúmulo de Cargos

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/HM DR. ALEXANDRE ZAIO

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITO - EXERCÍCIO 2026

RF Vínculo NOME CARGO REG. JURÍDICO EXP. ACÚMULO
7013116 4 MARCIA TAPIGLIANI BAPTISTA Analista de Saúde - Médico Estatutário 42/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Licença   |   Documento: 159958393

PROCESSO 6018.2026/0078112-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO ABAIXO, DOC DE 03/06/2026 pg. 368

MARISTELA DE MORAES CAMPOS, RF 614.291.5/5, ASSESSOR I CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 13/07/2026.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 159964188

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 064/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) PRISCILA VICENCIATO — R.F. 833.759.4/2, Assistente Administrativo de Gestão - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 3 (TRÊS) DIAS, a ser cumprida nos dias 29 e 30/06 e 01/07/2026, A conduta descrita viola o(s) artigo (s) 178, Inciso I e XII e art. 179 caput, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159995941

São Paulo, 24 de junho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

6472940/1 HUMBERTO FERREIRA DA SILVA 003 29/05/26 HMPWP

8333891/2 MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 001 30/05/26 HMPWP

6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 15/05/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9410708/1 TATIANE DE OLIVEIRA MACEDO 001 19/06/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8306451/2 DAYSE CRISTINA PEREIRA CARNEIRO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 08/06/26 FALECIMENTO DE SEU PAI HMPWP

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 159989378

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8346658/2 SANDRA LIMA SIQUEIRA NIVEL II 1 QM11 19/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8355681/2 ODAIR PEREIRA DE MELO NIVEL III 1 AS16 02/06/2026
7399880/1 ROBSON REIMBERG FARIA NIVEL III 1 AS16 11/06/2026
8315302/2 IVANE BARBOSA CALDAS NIVEL III 1 AS16 14/06/2026
7067194/3 MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 04/05/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 159750319

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0019656-2

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Autorização de Afastamento deGABRIELA RIBEIRO RICCIARDI ASSUMPÇAO , RF: 8822981, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Cirurgia Geral, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, no evento “CURSO DE TRANSPORTE AEROMÉDICO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE” , nos dias 17 e 18 de abril de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, publicado no DOC de 25/02/2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 159886850

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0071665-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 099/2025, AUTORIZO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI, RF: 743.356.0, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/CAB, para participar presencialmente do “XXXIX CONASEMS”, no período de 11 a 16 de Julho de 2026, em Porto Alegre/RS.

Despacho Autorização   |   Documento: 159713713

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0076089-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ELIANA OGASSAVARA SETANI, RF: 8538824, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, para participar presencialmente do “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DA MÃO”, no período de 26 a 28 de agosto de 2026, em Curitiba / PR.

Despacho Autorização   |   Documento: 159751542

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0074330-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KAREN MULLER RAMALHO, RF: 7546599, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Odontologia , Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUL , para participar presencialmente da “43ª REUNIÃO ANUAL SBPqO", no período de 09 a 12 de setembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159752542

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0073342-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de EDUARDO ABREU DE QUEIROZ, RF: 8304521, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Cirurgia Geral, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.JOSÉ SOARES HUNGRIA, para participar do “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR”, no período de 05 a 09 de outubro de 2026 , em Salvador /Bahia.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159749686

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0050448-8

Tendo em vista a comprovação de participação de CLAUDIA DE CRESCENZO, RF: 6548211, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/SEGA/COGEP, no "III ENCONTRO NACIONAL DAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS", nos dias 20 e 21 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159985303

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

PROGRAMA DE RESIDENCIA DE GESTÃO PUBLICA

CONCEDIDOS, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SEGES nº 16,de março de 2023:

EH RF/Vc Nome Dur. A partir de

18000000 954.157.8/1 Eduarda Leticia da Silva Leite 05 23/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18030100 600.466.1/3 Rosana Lima Garcia 01 23/06/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

734.078.8/1, Claudia Regina de Azevedo, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

878.314.4/6, Tatiely Aparecida Lima Teixeira Santos, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 708.245.2/2 Isabel Gomes Pereira 01 18/06/2026 143

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 22/06/2026

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Angela Ferreira de Sene 890.719.6/1 ANUAL 60/26

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Deronice Ferreira de Souza 561.197.4 ANUAL 59/26

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

570.627.1/4, Evanise Segala de Araujo

De: Evanise Segala de Araujo, casada

Para: Evanise Segala de Araujo, Viúva.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159946301

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 786.169.9/1, Patricia Araujo Querubim Ritt, Supervisor, CDA-4, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

RF: 787.869.9/1, Bruna de Freitas Cardoso Soares, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 15/07/2026.

RF: 806.706.6/1, Carolina Palopoli Perez, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

RF: 820.201.0/1, Juliana Maria da Silva, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 159936741

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7259395/1 JOAO CARLOS SILVA NIVEL III 3 ACE13 23/06/2026
7263449/1 CARLOS ALBERTO BATISTA NIVEL III 3 ACE13 24/06/2026
7502770/2 EDGAR RODRIGUES DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7504225/1 MARIO TURACA ARROJO NIVEL III 3 ACE13 23/06/2026
7505761/1 CARLA SIRLENE DE ASSIS SANTOS NIVEL III 2 ACE12 23/06/2026
7872186/1 MARCIO DA SILVA GONZALEZ NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7199678/1 FRANCISCO AURILIO DA SILVA NIVEL III 2 AS17 24/06/2026
7841221/1 JOSE ROBERTO MARQUES NIVEL I 10 AS10 23/06/2026
7914318/1 JOYCE ARAUJO GOMES NIVEL I 10 AS10 24/06/2026
7946376/1 CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA NIVEL I 9 AS9 23/06/2026
7597495/2 CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL I 10 ASTS10 23/06/2026
7984944/1 JAMILE MACEDO LEITE NIVEL I 10 ASTS10 24/06/2026
7967501/1 OLIVIO FELIX DOS SANTOS NIVEL II 5 ANS10 24/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7401850/1 ANDREA LIRA DE FREITAS NIVEL III 1 AS16 24/06/2026
7360533/1 ANA CLEIRE GOMES DA COSTA E SILVA NIVEL III 1 ANS11 20/06/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159932886

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/06/2026 - PAGINA 313

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 10/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 737.684.7/1 ANUAL 114-L/2026

ANGELICA DENELLE SPADACCI MUSSARRA 893.984.5/1-2 ANUAL 115-L/2026

AVALCIR RODOLFO DA SILVA 718.651.7/1 ANUAL 116-L/2026

ANA CARLA DE PAULA SINDICI 822.210.0/1 ANUAL 117-L/2026

EDMILSON PESSOA DE BARROS 705.247.2/2 ANUAL 118-L/2026

EDSON NOBUO SAGAWA 705.070.4/2 ANUAL 119-L/2026

EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 746.324.3/1-2 ANUAL 120-L/2026

ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 647.242.7/2 ANUAL 121-L/2026

ERIKA GORETI BORGES 785.629.6-1 ANUAL 122-L/2026

JILVANAIR ALMEIDA SANTOS 877.302.5/1 877.302.5/1 ANUAL 123-L/2026

JOSE ROBERTO MARQUES 784.122.1/1-2 ANUAL 124-L/2026

MARCIA PIRES DA FONSECA 663.538.5/3 ANUAL 125-L/2026

MAURO ALMEIDA CANÇADO 614.238.9/5 ANUAL 126-L/2026

PATRICIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 806.963.8/1-2 ANUAL 127-L/2026

WILSON KEIJI FUKUYAMA 617.801.4/3-7 ANUAL 128-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 10/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

SONIA PEREIRA 640.728.5/1-2 ANUAL/PROVENTOS 129-L/2026

VANDA PEREIRA NETO 536.028.5/2 ANUAL/PROVENTOS 130-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159988529

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Expediente: 111-L/2026

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor Márcio Pereira Pinho, ANS Odontologia, RF 746.245.0 v1, de acordo com a EMENTA nº 11.855/2018, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, combinado com artigo 38, III, da Constituição Federal.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159988678

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 22/06/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

ADALBERTO VILA FRANCA

7463987/1

ANUAL

137-L/2026

ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA

8293295/3-4

ANUAL

138-L/2026

CARLA CRISTINA DE ALMEIDA

8868727/1

ANUAL

139-L/2026

CRISTIANE SILVA MORETO BRANCO

8210748/1

ANUAL

140-L/2026

EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS

8379491/2

ANUAL

141-L/2026

FRED BARBOSA DOS SANTOS

7859279/2

ANUAL

142-L/2026

KELINE VIEIRA CRUZ

9212612/1

ANUAL

143-L/2026

RENY DE SOUZA BONFIM

6521266/1

ANUAL

144-L/2026

RICARDO JUNITI AKUTSU

6105831/2

ANUAL/PROVENTOS

145-L/2026

THIAGO FERREIRA DINIZ

7892799/1

ANUAL

146-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 159949017

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 20/06/2026 (Domingo) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 14:00h.

Nome RF

Ednei Henrique Ribeiro 798.886.9/1

Adicionais   |   Documento: 159986694

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA

Os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e pelas alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, bem como pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, no uso das suas atribuições conferidas por lei, RESOLVE:

I-Tornar pública a Comissão Eleitoral que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, do CRST do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus e da Supervisão Técnica da Sé/Santa Cecília.

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA - Rua do Tesouro Nº 39

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Marcos Antonio Ribeiro

Tarcisio Geraldo Faria 7.902.540-7

RG 7.902.540-7

Renato Pereira Santos

RG 25 897 710 3

Benedita Rita Marcelina

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Chiara Carolina Freire

RG 25872569-2

Zelândia Rodrigues

SEGMENTO GESTOR

NOME

Maria Sueny Borges de Souza Silva

Elipe Aparecido Mourão

RG 43611770-8

2. AMA BORACEA DR. LUIZ BACALLA - Rua Dr. Ribeiro de Almeida, 14 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

WALESCA VANOVICHIT

RG 64 630 089-1

RENATO PEREIRA DOS SANTOS

RG 25 897 710-3

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

SAMARA ALVES FERREIRA

RG 37 741 426-8

SEGMENTO GESTOR

NOME

AMANDA VILAS BOAS

RG 48 652 676-8

3. CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico Alvarenga, 259

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Francisco Assis Araruna Rodrigues

RG 380542535

Valdeci Aparecido Germano

RG 27456290-0

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Fabiola costa Carraro

RG 356543584

SEGMENTO GESTOR

NOME

Tainara Carreiro Carneiro de Araújo

RG 49.329.029-1

4. CAPS AD IV REDENÇÃO - Av. Duque de Caxias Nº 75 Campos Elíseos

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Silvio Bruno Lima

RG 26.613.413-0

Flávio Cesar Dias

RG 25.735.296-X

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Flávia de Oliveira Teixeira

RG 30.942.480-8

SEGMENTO GESTOR

NOME

Juliana Rodrigues Bockos

RG 44.761.073-9

5. CAPS ADULTO III SÉ - Rua Itararé Nº 75 - Bela Vista

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Fábio Wiz Vergani

RG 46.333.141-2

Izamara Taynara Nascimento Caconde

RG 350.047.832

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Bruna Fernandes Lima

RG 45.677.834-2

SEGMENTO GESTOR

NOME

Renan Allan de Souza Carvalho

RG 42.049.004-8

6. CAPS INFANTOJUVENIL III SÉ - AMOZEIRA - Rua Diamante Nº 41 - Aclimação

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Tania Aparecida Salviano Sottopietra

RG 28.976.965-6

Tatiana Roberta de Farias

RG 25.798.549-9

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Claudia Cristina de Oliveira Andrade

RG 353809792

SEGMENTO GESTOR

NOME

Márcia Francine de Vasconcelos Santos

RG 28.997775-7

7. CAPS ITAPEVA - Rua Itapeva, Nº 700 - Bela Vista

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Pedro de Andrade Serpe

RG 30.636.654- X

Ideraldo Hakamata Horoi

RG 17.228.151-9

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Lucas Ribeiro da Silva

RG 44891838X

SEGMENTO GESTOR

NOME

Bianca Belasqua

RG 563901354

8. COMPLEXO BORACEA (CAPS AD III Boracea, SCP AD Boracea - Serviços de Cuidados Prolongados Álcool e Drogas)

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Glaysson dos Santos

RG 035.199.006-29

Fernando Pereira da Silva

RG 216.801.708-56

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Francilene Anita de Souza

RG 33.218.260-5

SEGMENTO GESTOR

NOME

Regina Ribeiro

RG 24.182.483-7

9. COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA (CER III SÉ, CRPICS SÉ, UBS SÉ, AMA SÉ) Rua Frederico Alvarenga Nº 259 - 1ª Andar

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

MATEUS ENOS DA SILVA

RG 7449840847

PALMIRA RIBEIRO DA SILVA

RG 134054751

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

EMANUELA DA SILVA COSTA

RG 575959800

SEGMENTO GESTOR

NOME

GISELLE MANO

RG 214.171.292

10. COMPLEXO PRATES (AMA COMPLEXO PRATES - CAPS AD III COMPLEXO PRATES) - Rua Prates, 1101 - Bom Retiro

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

JOSE CLOVIS SANTANA

RG 668314709

Valentina Sequeira dos Santos

RG 4825002552

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

KAREN ALINE DOS SANTOS

RG 376555981

SEGMENTO GESTOR

NOME

VERA LUCIA AMARAL

RG 557024353

11. COMPLEXO SANTA CECÍLIA (AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE-UBS SANTA CECÍLIA - HUMBERTO PASCALE) - Rua Vitorino Carmilo, 599 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

BENEDITA RITA MARCELINA

RG 12.307.42-6

JORGE RAUL EXPOSITO

CPF 838.958.118-68

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

ONDINA D OLIVEIRA COELHO

RG 73.861.68

SEGMENTO GESTOR

NOME

DENIS MOTEIRO LEITE

RG 28.813.734-6

12. COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Raviel de Sousa Lopes ( CR POP TT)

RG 609.649.023-97 (CIN)

Cicera Lismar de Oliveira Souza

RG 46286721568

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Queila Carvalho Corrêa(CR POP TT)

RG 26.640.823-0

SEGMENTO GESTOR

NOME

Eder Dias Souza ( CR DOR)

RG 327312348

13. -CTA DST-AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA FILHO - Rua Do Tesouro Nº 39 - Centro Histórico de São Paulo

NOME

Paulo Sérgio Alves da Silva

RG 19.616.067-8

Zehmi Lima da Silva

RG 34.213.288-X

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Luana Aelgna de Souza Silva

RG 27.038.345-1

SEGMENTO GESTOR

NOME

Katia Campos dos Anjos

RG: 26.179.742-6

14.- PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - ÁLVARO DIN DE ALMEIDA - Rua Vitorino Carmilo, 717 - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Ligia Maria Mattge

RG 525539566

Giovanna Frederick Gonçalves

RG 537413522

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Mary Costa Reis

RG 246226006

SEGMENTO GESTOR

NOME

Evanildo Fernandes de Sousa

RG 271980977

15. SAE DST - AIDS CAMPOS ELISEOS - Alameda Cleveland N 374 Campos Elíseos

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Marcos Antonio Ribeiro

RG

Tarcisio Geraldo Faria

RG 7.902.540-7

Renato Santos

RG

Benedita Rita Marcelina

RG

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Chiara Carolina Freire

RG 25872569-2

Zelândia Rodrigues

RG

SEGMENTO GESTOR

NOME

Maria Sueny Borges de Souza Silva

RG

Elipe Aparecido Mourão

RG 43611770-8

16. UBS BOM RETIRO - DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO - Rua Tenente Pena Nº 8 - Bom Retiro

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Marcia Regina Miguel Rodrigues

RG 74455966749

Sonia Maria Ballon Carrazana

RG Y007405

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Camila Ferreira Duarte

RG 504953680

SEGMENTO GESTOR

NOME

Rafaela dos Santos Parra

RG 346085950

17. UBS BORACEA - Rua Boracéa 270 - B - Barra Funda

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Lidiane Barbosa Bezerra

RG 37213448-8

Luciana Arcanjo

RG 23196451-1

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Yure Santos Calasans

RG 524792963

SEGMENTO GESTOR

NOME

Alexandre Rodrigo Fernandes

RG 10600697

18. UBS CAMBUCI - Av. Lacerda Franco Nº 795 -Cambuci

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Mirian de Oliveira Cicherolo Gonzales

RG

Maria Izilda Santos Pereira Doppler

RG

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Rosana Salustiano Costa

RG

SEGMENTO GESTOR

NOME

Ivone Machado da Silva

RG

19. UBS HUMAITÁ - DR. JOÃO DE AZEVEDO LAGE - CEO III PROFº. ALFREDO REIS VIEGAS Rua Humaitá, 520 - Bela Vista.

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Marco Antonio Ribeiro

RG 179568607

Sueli Lima de Oliveira

RG 143648755

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Sandro Serafim da Silva

RG 331665554

SEGMENTO GESTOR

NOME

Adriano Maiolini

RG 323917690

20- UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - ARMANDO D ARIENZO- Rua Almirante Marques Leão, 684 - Bela Vista.

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Maria José Eduardo Ferreira

RG 36767167-7

Roseni da Silva Medeiros

RG 262214894-15

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Renan Caetano

RG 46657734 5

SEGMENTO GESTOR

NOME

Ana Paula de Menezes Sales

RG 41935956

21. UBS REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA - Praça Patriarca, nº100 - Centro Histórico de São Paulo.

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Edna Pererira

RG 163790784

Agda Lemos Monteiro

RG 399606683

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Daiane dos Anjos Santos

RG 493322929

SEGMENTO GESTOR

NOME

Elaine Cristina Brinque Zanoni

RG 13559359899

22. 20- UPA III VERGUEIRO - Rua Vergueiro Nº 613 - Liberdade

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Rosemeire Almeida

RG 23 384 503-3

Tarcísio Geraldo Faria

RG 7.902.540-7

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Matheus Xavier Lima

RG 384171011

SEGMENTO GESTOR

NOME

Thiago dos Reis Xavier

RG 42944588

23- CRST Sé - Rua Frederico Alvarenga, 259 - 5°Andar

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Rogério Castro Sampaio -

CPF 152.155.848-50, Representante do Sindicato dos Bancários;

Benedito Alves de Souza,

CPF 008.232.508-14, Representante do Movimento Popular de Saúde do Centro.

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Jéssica da Conceição Nogueira de Lima,

RF 8868060

SEGMENTO GESTOR

NOME

Maria Sueny Borges de Souza Silva,

RF 8068003

24- Unidade Referência de Saúde do Idoso (URSI) Centro - Rua Chácara do Carvalho, 167 - Campos Elísios.

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Marcos Antonio Ribeiro

RG

Tarcisio Geraldo Faria

RG

Renato Santos

RG

Benedita Rita Marcelina

RG

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Chiara Carolina Freire

RG 25872569-2

Zelândia Rodrigues

RG

SEGMENTO GESTOR

NOME

Maria Sueny Borges de Souza Silva

RG

Elipe Aparecido Mourão

RG 43611770-8

25- Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - Rua dos Franceses, nº 251 - Bela Vista

SEGMENTO USUÁRIO

NOME

Gilderlandia Regina da Silva

RG 52988952-0

Diego Angélico de Araújo

RG 01801485321

SEGMENTO TRABALHADOR

NOME

Camila Zaine da Cruz Schopf

RG 42.588.688-8

SEGMENTO GESTOR

NOME

Daniel Crepaldi

RG 41.915.044-1

RATIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO ELEITORAL

Os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, e pelas alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, bem como pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, tornam público o chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde e do Hospital Municipal do seu respectivo territórios, para o biênio 2026-2028.

Considerando que, conforme definido em Conferência Municipal e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, o Conselho Municipal de Saúde recomenda a organização do Processo Eleitoral Unificado;

Considerando que os territórios que realizaram suas eleições antes da publicação da Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, terão o prazo de um mandato para se adequar às suas disposições;

Considerando o Anexo I da referida Resolução e as deliberações da plenária inicial conjunta realizada em 30 de março de 2024, que unificou o processo eleitoral dos estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN);

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de unificação para o biênio 2026-2028, abrangendo a Supervisão Técnica de Saúde, as Unidades de Saúde e o Hospital Municipal, com vistas à integração das ações, à otimização dos recursos e ao fortalecimento da articulação entre os serviços;

Fica ratificado e incluído no presente Chamamento Eleitoral o COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866, em razão de sua não inclusão na publicação original do Chamamento Eleitoral referente ao Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores para o biênio 2026-2028.

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Chamamento Eleitoral anteriormente publicado.

RESOLVEM:

Art. 1º - Convocar todos os estabelecimentos municipais de saúde do território da STS Sé Santa Cecília, Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CRST) Sé e Hospital Municipal Infantil Menino Jesus para a renovação ou primeira composição de seus Conselhos Gestores de Saúde, referente ao biênio 2026-2028, na Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN);

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão constituir suas Comissões Eleitorais imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da STS Sé/Santa Cecilia - CRSN estarão sujeitos ao mesmo calendário:

I - Dia 24 /06/ 2026: Publicação da composição das Comissões Eleitorais das unidades;

II - Entre 24 e 29 de junho de 2026: realização das Plenárias;

III - Dia 30 /06/ 2026: Publicação do Regulamento Eleitoral;

IV - Entre 01/07 a 05-07 de 2026 Divulgação do Processo Eleitoral

V- Entre os dias 06 a 17/07 de 2026: Período de inscrições dos candidatos;

VI- No dia 20-07, divulgação da lista prévia dos inscritos

VI- Nos dias 21,22 e 23 - Período Recursal

VII- Dia 27/07 - Divulgação da lista final dos candidatos

VIII- Dia 04/08 - Eleição de todos os serviços

IX- Dia 05/08 -segundo Dia da Eleição somente para os serviços: UPA Vergueiro, PS Barra Funda, Hospital Infantil Menino Jesus.

X- Dia 06 - Divulgação previa dos eleitos

XI- Entre os dias 07 a 11/08 - Período Recursal

XII - Dia 18- Divulgação final dos Conselheiros Eleitos de todos os serviços do território da STS Sé Santa Cecília.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA

1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA - Rua do Tesouro Nº 39

2. AMA BORACEA DR. LUIZ BACALLA - Rua Dr. Ribeiro de Almeida, 14 - Barra Funda

3. CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico Alvarenga, 259

4. CAPS AD IV REDENÇÃO - Av. Duque de Caxias Nº 75 Campos Elíseos

5. CAPS ADULTO III SÉ - Rua Itararé Nº 75 - Bela Vista

6. CAPS INFANTOJUVENIL III SÉ - AMOZEIRA - Rua Diamante Nº 41 - Aclimação

7. CAPS ITAPEVA - Rua Itapeva, Nº 700 - Bela Vista

8. COMPLEXO BORACEA (CAPS AD III Boracea, SCP AD Boracea - Serviços de Cuidados Prolongados Álcool e Drogas)

9. COMPLEXO FREDERICO ALVARENGA (CER III SÉ, CRPICS SÉ, UBS SÉ, AMA SÉ) Rua Frederico Alvarenga Nº 259 - 1ª Andar

10. COMPLEXO PRATES (AMA COMPLEXO PRATES - CAPS AD III COMPLEXO PRATES) - Rua Prates, 1101 - Bom Retiro

11. COMPLEXO SANTA CECÍLIA (AMA ESPECIALIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCALE-UBS SANTA CECÍLIA - HUMBERTO PASCALE) - Rua Vitorino Carmilo, 599 - Barra Funda

12. COMPLEXO JARAGUÁ, composto pelo CCO - Centro de Cuidados Odontológicos, CRDOR - Centro de Referência da Dor e CRPOP TT - Centro de Referência de Saúde Integral para População de Travestis e Transexuais, situado na Rua Jaraguá, nº 866

13. -CTA DST-AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA FILHO - Rua Do Tesouro Nº 39 - Centro Histórico de São Paulo

14.- PS MUNICIPAL BARRA FUNDA - ÁLVARO DIN DE ALMEIDA - Rua Vitorino Carmilo, 717 - Barra Funda

15. SAE DST - AIDS CAMPOS ELISEOS - Alameda Cleveland N 374 Campos Elíseos

16. UBS BOM RETIRO - DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO - Rua Tenente Pena Nº 8 - Bom Retiro

17. UBS BORACEA - Rua Boracéa 270 - B - Barra Funda

18. UBS CAMBUCI - Av. Lacerda Franco Nº 795 -Cambuci

19. UBS HUMAITÁ - DR. JOÃO DE AZEVEDO LAGE - CEO III PROFº. ALFREDO REIS VIEGAS Rua Humaitá, 520 - Bela Vista.

20- UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL - ARMANDO D ARIENZO- Rua Almirante Marques Leão, 684 - Bela Vista.

21. UBS REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA - Praça Patriarca, nº100 - Centro Histórico de São Paulo.

22. 20- UPA III VERGUEIRO - Rua Vergueiro Nº 613 - Liberdade

23- CRST Sé - Rua Frederico Alvarenga, 259 - 5°Andar

24- Unidade Referência de Saúde do Idoso (URSI) Centro - Rua Chácara do Carvalho, 167 - Campos Elísios.

25- Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - Rua dos Franceses, nº 251 - Bela Vista

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159967109

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7851421/1

Teodora Aparecida Nikiforos Mylonas

180208100380000

180208060210000

01/07/2026

9381635/1

Andrea Mendes

180208060210000

180208100380000

01/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159980948

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

8094888

1

ALINE BARONI TOLEDO

180208120000000

180208110000000

27.04.2026

9231731

1

ALINE CACCIATORE FERNANDES

180206040010000

180208040000000

04.05.2026

7772289

1

ANA MARIA LOPES

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

7832095

1

CARLA FERREIRA BENTO REIS

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

7332467

2

CARLOS EDUARDO DE PAULA

180206010000000

180208000000000

24.06.2026

9143807

1

DÁLIDA SÁVIA FERNANDES SENRA

180206080000000

180208020000000

22.04.2026

7330537

1

ELENA XAVIER DE ALMEIDA

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

8217556

1

ELIANE MARTINS LIMA DA SILVA

180206060000000

180208000000000

30.06.2026

7352484

1

ELZA DA SILVA MEIRA

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

7826737

1

ERICK VIANA PANEQUE

180206040000000

180208040000000

28.04.2026

8222550

2

FABIANA AMPARO FERRAZ

180206060000000

180208000000000

14.05.2026

7985185

1

GABRIELA FERREIRA DE PAULA

180206070000000

180208000000000

27.05.2026

8009791

1

HEITOR HENRIQUE DE MORAIS

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

7401761

1

JANAINA BOTIGNON CHAHINE

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

7915748

1

MARCELO CORDEIRO DA SILVA

180206030000000

180208030000000

04.05.2026

8073104

1

MARCIA CRISTINA VESSANI

180206010000000

180208000000000

16.06.2026

9143947

1

MARGARETE DE SOUZA

180206080000000

180208020000000

22.04.2026

8928657

1

NATALIA SARRACCENI TEDESCO

180206080000000

180208020000000

22.04.2026

8927855

1

PAOLA APARECIDA LOPES GOMES

180206080000000

180208020000000

22.04.2026

8357331

1

PAULO MARCELO NAOUM MAZAFERRO

180206000000000

180208040010000

15.06.2026

7292317

1

RAFAEL CORREIA LOPES SANTOS

180206070000000

180208050000000

22.04.2026

7893043

1

RENATO CLIBER

180206000000000

180208030000000

04.05.2026

7432160

2

RICARDO TADEU SA TELES

180206000000000

180208080000000

07.05.2026

7906323

1

SIMONE GAMA MOREIRA

180206040000000

180208050000000

15.06.2026

8186138

1

THAIS BUSINARO FERNANDES JOAO

180206060000000

180208000000000

19.05.2026

8189323

1

WALQUIRIA MONTANDON

180206040010000

180208040010000

11.05.2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159963063

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
789.976.9/1 PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 180209060000000 180209060280000 24/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159939339

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6356826/3

CLAUDIA MANOEL PRETO

02

11/06/26

7881444/1

WAGNER FRANCISCO DA SILVA

03

15/06/26

7965966/1

FABIO CAETANO DE CAMPOS

01

15/06/26

8071021/1

IOLANDA CLAUDIA SANTOS MOTA

01

15/06/26

7883030/1

ANDREA DUTRA MARTINS

02

16/06/26

6327460/1

BENTA RODRIGUES DE LIMA

02

17/06/26

7882025/1

PAULA MARTINS DIAS MAPA

02

17/06/26

7907575/1

ADILSON CEARA

01

18/06/26

7952970/1

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

01

18/06/26

7952970/2

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

01

18/06/26

8065187/1

ISABELA PEREIRA RICCI ROCHA

02

18/06/26

8324492/2

LIDIANE CLEONICE DA SILVA

01

18/06/26

9285024/1

MARIA SALETE GOMES DA SILVA

01

22/06/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7118872/5

LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE

01

09/06/26

8007721/1

ROSANA MARIA FERREIRA

10

16/06/26

7579314/3

VALDIMEIRE SILVA TOMAZ

02

16/06/26

7893574/1

FABIO REIS PEREIRA

04

16/06/26

7881231/1

CLAUDIO BERNARDINO MARTINS

02

19/06/26

7880570/1

RIARDO GIGLIO TEIXEIRA

01

22/06/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9182691/1

RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA

01

23/06/2026

Gestão Participativa

Portaria   |   Documento: 159722368

PORTARIA Nº 082/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização no Conselho Gestor do CAPS IJ SANTO AMARO com posse em 10/07/2024 para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULARES:

Carla Aguiar RG 24257585-7

SUPLENTE:

Damiana Maria Amancio RG 229255279

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Jacqueline Ferreira Nunes de Souza RG 343071605

SUPLENTE:

Katia Denise da Silva Morales RG 283935273

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Carlos Antonio Pedro RG 214740468

Patricia Rodrigues Oliveira RG 20260881

SUPLENTES:

Sandra Pereira Mesquita Leite RG 195176364

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº083/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização do Conselho Gestor da UBS Mar Paulista para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Roberta Kelly de Oliveira Prates RG 28.398.577-X

SUPLENTE:

Aline Dental RG 48.041.616-3

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Marta Santos Cardoso RG 23.187.587-3

SUPLENTE:

Solange Martins da Silva RG 20.092.579

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Antônia Gomes Ferreira RG 14.368.097-3

Debora Cecilia Pavani RG 18.205.785-1

SUPLENTES:

Benedito Jose Faustino RG 15.595.207-9

Cristina dos Santos Pereira RG 29.437.352-4

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº084/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema único de Saúde e CONSIDERANDO O disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Atualização do Conselho Gestor da UBS Jardim Selma para o biênio de 2024/2026.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Representante Segmento Administração

TITULAR:

Monica Oglade Silva RG 272837180

SUPLENTE:

Dijiane Maria da Silva Freitas RG 471955929

Representante Segmento Trabalhador

TITULAR:

Lucas dos Reis Silva RG 458751637

SUPLENTE:

Joyce Karolaine da Silva RG 524920364

Representante Segmento Usuário

TITULARES:

Carlos Alberto dos Santos Moreira RG 33350801-4

Luiz Roberto Diniz RG 38190933-5

SUPLENTES:

Manoel de Jesus RG 17685350-9

Angela Maria da Cruz Medeiros RG 24164665-0

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Despacho deferido   |   Documento: 159955186

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7042116/2 LUANA NARDI MANZAN NIVEL III 3 ACE13 15/05/2026
7042787/2 JEREMIAS DOS SANTOS CRUZ NIVEL III 3 ACE13 13/06/2026
7260415/1 WILLIAM FRANCISCO DA SILVA NIVEL III 3 ACE13 06/06/2026
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA NIVEL II 5 ACE10 18/05/2026
7354924/1 AROLDO FERREIRA DA SILVA NIVEL III 3 ACE13 22/05/2026
7355203/1 SUELY MARIA PIRANI DA SILVA MONTANHANI NIVEL III 3 ACE13 04/05/2026
7505469/1 IVONILDE SOUSA PALMEIRA NIVEL III 3 ACE13 02/06/2026
7869649/1 CARLOS CARNEIRO PONTES NIVEL II 3 ACE8 27/05/2026
7891008/1 MARCOS ANTONIO SANTANA QUEIROZ NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7896328/1 CARLOS EDUARDO FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7974850/1 IZABEL SANTOS DE FARIA NIVEL II 5 ACE10 28/05/2026
7978871/1 DINAMARA NUNES SIQUEIRA NIVEL II 5 ACE10 23/05/2026
6377696/2 LUIZ ANTONIO DE SOUZA NIVEL III 2 AS17 27/05/2026
7177861/1 ELIANE DE CARVALHO RODRIGUES NIVEL III 2 AS17 18/05/2026
7798407/1 MARIA LIDIA DA ROCHA NIVEL I 10 AS10 12/05/2026
7971061/1 POLIANA DA SILVA PENSADO NIVEL I 10 ASTS10 12/05/2026
8320331/2 JOSE CATIRA NIVEL I 7 ASTS7 09/05/2026
7781334/2 FERNANDO AUGUSTO PALOMINO NIVEL II 4 ANS9 22/05/2026
7832842/1 JANAINA CAVALEIRO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ANS10 04/05/2026
7845138/1 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS SILVA NIVEL II 5 ANS10 15/05/2026
8187894/1 LUCIANA PRADO SASAO NIVEL I 3 ANS3 01/06/2026
8554595/1 MIKI TAKAO SATO NIVEL I 5 ANS5 16/05/2026
6622119/2 ELIANE LUMY SAGAWA NAKANAMI NIVEL III 3 ANSM13 07/05/2026
7192151/1 FULVIA MARA REIS FANUCCI BUENO NIVEL II 5 ANSM10 25/05/2026
7247923/1 ANADEJA DOS SANTOS NIVEL III 3 ANSM13 27/05/2026
7452209/1 CRISTIANE MOLINARI FREIRE NIVEL II 3 ANSM8 07/05/2026
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA NIVEL II 4 ANSM9 13/05/2026
7932316/1 WANG YIN KAI NIVEL II 5 ANSM10 05/06/2026
6556566/2 ALEXSANDRA ESCOBAR GERALDO NIVEL I 10 AS10 10/06/2026

LICENÇA GALA
8103321/1 HELOISA FRANCO DE FREITAS 08 DIAS, NO PERIODO DE 16/05/2026 A 23/05/2026, POR MOTIVO DE SEU MATRIMONIO.
8297991/2 CAMILA ARAUJO LIMA 08 DIAS, NO PERIODO DE 14/05 A 21/05/2026 EM VIRTUDE DE SEU MATRIMONIO.
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
8103321/1 HELOISA FRANCO DE FREITAS DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
7840209/1 LIDIA MIWAKO KIMURA 180210090070000 180210010000000

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 159624424

Processo nº 6018.2026/0075162-0

INTERESSADO: RUBENS HERCULANO COELHO - R.F.: 801.001.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 313/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr.: RUBENS HERCULANO COELHO

Registro Funcional: 801.001.3 - V1

Cargo / Função: AGENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AGS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 25/02/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159627523

Processo nº 6018.2026/0075679-7

INTERESSADA: JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO - R.F.: 749.655.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 314/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO

Registro Funcional: 749.655.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 7

Padrão: ASTS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 22/04/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159750314

Processo nº 6018.2026/0075819-6

INTERESSADO: REGINA MARIA LODA - R.F.: 302.609.4 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 315/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: REGINA MARIA LODA

Registro Funcional: 302.609.4 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

Padrão: QSA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 159938789

OMUNICADO DE FALECIMENTO

ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA

R.F. 655.319.2 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II

PADRAO: QM13

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE ITAIM PAULISTA - STS

ENQUADRAMENTO: 131202 E.H.: 180207090000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 15/06/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZ

R.F.831.956.1 VÍNCULO: 6

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM6

ASSESSORIA DE COMUNICACAO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180113000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 24/06/2026

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 159949263

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor MARCO BROITMAN - ANS MEDICO, RF 736.941.7 v1, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Férias   |   Documento: 160006886

São Paulo, 24 de junho de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 22/12/2025.

onde lê-se:

CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA - RF 663.436.2 V2 - ASSESSOR III - CDA 3 - 15 DIAS 21/07/2026 À EXERCÍCIO 2026

Leia-se:

CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA - RF 663.436.2 V2 - ASSESSOR III - CDA 3 - 12 DIAS 21/07/2026 À 01/08/2026 EXERCÍCIO 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 21/05/2026.

onde lê-se:

LEANDRO BORGE NORINHO - RF 729. 098.5 V1 - ASSESSOR I - CDA 1 - 15 DIAS DE 13/07/2026 À 27/07/2025 EXERCÍCIO 2026.

Leia-se:

LEANDRO BORGES NORINHO - RF 729. 098.5 V1 - ASSESSOR I - CDA 1 - 15 DIAS DE 13/07/2026 À 27/07/2025 EXERCÍCIO 2026.

onde lê-se:

THIAGO DE CAMARRGO PEREIRA - RF 914.761.6 V2- ASSESSOR III - CDA 3 - 15 DIAS DE 13/07/2026 À 27/10/2026 E 15 DIAS 06/10/2026 À 20/10/2026 EXERCÍCIO 2026.

Leia-se:

THIAGO DE CAMARGO PEREIRA - RF 914.761.6 V2- ASSESSOR III - CDA 3 - 15 DIAS DE 13/07/2026 À 27/10/2026 E 15 DIAS 06/10/2026 À 20/10/2026 EXERCÍCIO 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

ANDRESSA LIMA DA COSTA - RF 829.340.6 V2 - ASSESSOR III - CDA 3 - 10 DIAS DE 13/07/2026 À 22/07/2026 E 20 DIAS DE 28/12/2026 À 16/01/2027 EXERCÍCIO 2026.

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 159973601

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 781.856.4/1, Fatima Sanchez Mesquita, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 13/07/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159998023

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 24/06/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

ANA ANGELICA LUZ SILVA 7532636 ANUAL 039/2026 -SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159644175

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 601920240000067-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, resolve:

I - HOMOLOGAR a aprovação do servidor BRUNO MARANHO CUCCI - RF 920.130.1- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Após publicação, remeter o presente à Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 159881711

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 601920230002254-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, resolve:

I - HOMOLOGAR a aprovação do servidor VICTOR MATEUS LEME, RF 917.925.9/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Após publicação, remeter o presente à Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Pagamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159976894

6019.2025/0004473-1 - Gestão de Pessoas

Despacho indeferido

Interessados: Juraci Jacinto Juvenal - R.F.: 8583200

DESPACHO: Indefiro, para fins de aposentadoria, com base no Decreto 61.150, Art.º 18, § 4 e 5, a conversão do tempo em que o servidor fez jus à percepção do Adicional de Insalubridade para tempo Especial.

Posse

Despacho   |   Documento: 159867854

Processo nº 6019.2026/0002015-0

Laís Gabriele Weber, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Maxwell Caue de Brito Couto, RF: 9299394/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rui Yudi Sato Pereira, RF: 7598491/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159882972

Processo nº 6019.2026/0001985-2

Laís Gabriele Weber, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Anderson Silva Chuang, RF: 9401318/1, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Assessoria Tecnica, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Mauricio Tadeu Gomes da Silva, RF: 7803419/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159871768

Processo nº 6019.2026/0002021-4

Laís Gabriele Weber, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Elaine Aparecida Monteiro Ferraz Asman, RF: 6094317/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Educacional e Esportivo Alfredo Ignácio Trindade, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Cleber Melanias dos Santos, RF: 8968781/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159673899

Processo nº 6019.2026/0001969-0

Laís Gabriele Weber, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Ricardo Monzillo, RF: 5214807/2, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira, RF: 9118586/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 159987382

São Paulo, 24 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014 de 2025.

RF/ Vinc. Nome Dur. A partir Art.
944.584.6/1 Keli Cristina Del Pino Reis 14 23/06/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 159701319

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0062073-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES

ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar. Denúncia de assédio sexual. Ausência de provas da prática de ato de assédio. Proposta de arquivamento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 147/2026-PGM.G

I - Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante do Inquérito Administrativo, endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "c", do Decreto n.º 57.444/2016, ABSOLVO o servidor L.A.S.S. da imputação que ensejou a instauração do presente feito.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED para ciência e anotações, com posterior envio à unidade de origem.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para ciência e arquivamento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para o atendimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 16.488/16, e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 159969407

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6067.2024/0019981-6 | JORGE PAULINO ROCHA DA SILVA | CPP-111

Dia 30/07/2026

14 - JULIANA CELIA DE FREITAS, RF 927.361.1/1; Cargo: Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe; Lotação: SMSU/Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme;

15h30 - GESLEI BARBOZA DE ANDRADE, RF 927.575.4/1; Cargo: Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe; Lotação: SMSU/Inspetoria Regional Sé.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas para o dia 30/07/2026 a partir das 14h.

ADVOGADO: REGINALDO LUIZ DA SILVA , OAB/SP 248.785.

PA SEI 6021.2025/0074189-1 | A. F. S. | CPP-111

Dia 03/08/2026

14 - MARGARET A. MARCO, RF 723.122.9/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF MARIO LAGO;

15h - LUCIA APARECIDA MARAOLO, RF 607.449/5; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF MARIO LAGO.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas para o dia 03/08/2026 a partir das 14h.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP n° 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0054761-0 | VIVIANE STANKEVICIUS URIOSTE | CPP 111

DESPACHO: Vistas à defesa para apresentação de Razões Finais, nos termos do artigo 128 do Decreto 43.233/2003.

ADVOGADO: FLAVIO MARTIN PIRES, OAB/SP 139.851.

PA SEI 6021.2025/0080221-1 | SERGIO KLOSOWSKI | CPP111

DESPACHO: Vistas à defesa para apresentação de Razões Finais, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 47.244/2006.

ADVOGADOS: ALEXANDRE COMODARO CARDOSO, OAB/SP 263.783; ESTER COMODARO CARDOSO, OAB/SP 310.283 e ANDRÉ EMANUEL CARDOSO, OAB/SP 441.786.

PA SEI 6021.2026/0006012-8 | DANIEL MARINHO GAMA | CPP111

DESPACHO: Vistas à defesa para apresentação de Razões Finais, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 47.244/2006.

ADVOGADA: SAMARA ROCHA BRAGANTINI, OAB/SP 224.341.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 159981328

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 159740147

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0042749-8

Interessado: PAULA BARRETO SARLI - R.F. 747.457.1/2

DESPACHO: 964/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 16/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159715573

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0042745-5

Interessado: MARLUCE NOVATO STORTO - R.F. 753.878.2/1

DESPACHO: 963/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 15/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159712388

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0042727-7

Interessado: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO - R.F. 753.839.1/1

DESPACHO: 962/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 13/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159788722

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0042710-2

Interessado: DANIEL GASPAR DE CARVALHO - R.F. 753.840.5/1

DESPACHO: 961/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 13/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159073074

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0039286-4

Interessado: RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA - R.F. 753.836.7/1

DESPACHO: 920/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 07/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159029559

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0039236-8

Interessados: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS - R.F. 753.833.2/1

DESPACHO: 929/2026 - PGM/CGGM

A vista das informaçoes oferecidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 05/06/2026.

Licença   |   Documento: 159939325

São Paulo, 24 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

940.463.5/1 Gean Wagner Oliveira Braga Procurador do Município I 03 dias a partir de: 24/06/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159772773

6022.2026/0003775-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes do presente (documentos SEI nºs 158256842, 158260200, 158260200, 158301481, 159352869, 159427241, 159694117 e 159716567 ) e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Jorge Takeshi Ogata, RF 648.335.6, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do RAPv - 51º Reunião Anual de Pavimentação, em Goiânia - GO, no período de 21/06/2026 a 28/06/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159942971

São Paulo, 24 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230600000000000 850.494.6 /4 FRANCISCO ELVIS DE SOUSA 02 02/06/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 159975698

São Paulo, 24 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS JUNHO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5392055/2 - ROBERTO ALVES BATALHA - SUPERVISOR 2025 - 15 - 15/jun/2026

5401780/2 - MARTA REGINA PAOLICCHI - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 08/jun/2026

5808341/3 - ELAINE TELLES RODRIGUES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 24/jun/2026

5836441/2 - SILAS FERNANDES DE MORAES - ASSESSOR II - 2025 - 18 - 29/jun/2026

5913551/2 - MARIA APARECIDA LIBERAL NUNES DE ALMEIDA - ASSESSOR I - 2025 - 30 - 23/jun/2026

6753892/3 - PAULO ROBERTO JORDAO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 19/jun/2026

6769136/2 - VERA MARIA PORTO DE TOLEDO PIZA - ASSESSOR II - 2025 - 12 - 08/jun/2026

6792189/5 - FERNANDA DE LAURENTIIS - ASSESSOR III - 2025 - 14 - 17/jun/2026

6806414/2 - ROBSON SANTIAGO VALENTIM - OPERADOR EQUIPAMENTO ELETRONICOS - 2025 - 15 - 18/jun/2026

7289693/1 - RENATO CESAR DI PIETRO - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 24/jun/2026

7786336/1 - CAMILA VIEIRA BRAIDO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 10 - 29/jun/2026

7800339/6 - FERNANDA CARVALHO COSTA - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

7858191/4 - MAURO MARCELO DE SOUZA - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 16/jun/2026

7887639/4 - FABRICIA CIBELLE BARROS DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 29/jun/2026

7987170/3 - FERNANDO DE BRITO MACHADO - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 29/jun/2026

8065331/3 - SILVANA GAGLIARDI - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 08/jun/2026

8077347/4 - MARIANA CRUZ MONTEIRO - SUPERVISOR 2025 - 10 - 08/jun/2026

8100004/3 - MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - ASSESSOR II - 2025 - 30 - 22/jun/2026

8113017/4 - ANA PAULA GALDINO SANTOS - ASSESSOR III - 2025 - 10 - 29/jun/2026

8126267/2 - MARIZA MELO MORAES - ASSESSOR II - 2025 - 11 - 08/jun/2026

8164835/3 - LUCIANA ALVES FERREIRA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 08/jun/2026

8231419/2 - MARCELO IGOR DE SOUZA - SUPERVISOR - 2025 - 15 - 15/jun/2026

8231818/2 - GILDEAN SILVA PEREIRA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 9 - 16/jun/2026

8285586/3 - ANNA CAROLINA BITTENCOURT RUSSO - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8409617/4 - CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA - CHEFE DE NUCLEO - 2025 - 15 - 16/jun/2026

8434875/4 - MARILIA ALVES BARBOUR - COORDENADOR II - 2025 - 10 - 22/jun/2026

8504415/1 - MONICA MARIA COELHO GOMES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8504580/1 - BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 10 - 29/jun/2026

8539502/2 - JOAO VICTOR REZENDE SOARES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 03/jun/2026

8548439/4 - LUCIENE SANTA BARBARA DIAS - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 29/jun/2026

8552100/1 - MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8552134/1 - CAMILA OLIVEIRA DA SILVA - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 29/jun/2026

8552169/1 - LEONICE MOREIRA ALVES - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8552177/1 - LUISE DE JESUS SOUZA - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 23/jun/2026

8579792/3 - RAMON SOARES CARDOSO DA SILVA - SUPERVISOR - 2025 - 15 - 22/jun/2026

8594198/3 - ANA CAROLINA RODRIGUES RAYMUNDO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 22/jun/2026

8596051/4 - UILIAN FERREIRA DE LIMA - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8778728/3 - FARAH CHAGAS DE PAULA - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8798753/2 - MILENA DE OLIVEIRA BARRETO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 15/jun/2026

8800316/2 - NADIA BOSQUE FERREIRA - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8802866/3 - JULIANA PEREIRA CARDOSO - CHEFE DE ASSESSORIA I - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8810079/3 - REGIANE MARIA DE SENA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 05/jun/2026

8810974/4 - FABIO MEDEIROS ROCHA MATTOS - SUPERVISOR - 2025 - 20 - 15/jun/2026

8829691/2 - THAMIRES CORDEIRO NUNES - ASSESSOR III - 2025 - 10 - 08/jun/2026

8882711/2 - HELOISA DA COSTA FERREIRA - ASSESSOR II - 2025 - 20 - 08/jun/2026

8891478/4 - ABEL OLIVEIRA DE ALMEIDA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 14 - 08/jun/2026

8891613/3 - OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8913064/3 - MARCELLO DE SOUZA DOLME - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 01/jun/2026

8913391/2 - KAREN DOHO - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 08/jun/2026

8984387/2 - RODRIGO VIEIRA MACHADO - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 11/jun/2026

9219382/1 - LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO - ASSESSOR I - 2025 - 11 - 08/jun/2026

9239758/1 - ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 24/jun/2026

9248731/1 - GABRIEL CARDOSO DE MORAES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 30/jun/2026

9258833/1 - BIANCA DIAS DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 24/jun/2026

9266020/1 - GABRIEL GOMES MALPIGHI - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 24/jun/2026

9375929/1 - BEATRIZ MOREIRA OLIVEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 08/jun/2026

9376534/1 - CINTIA NOAM DE MELLO BAHIA DINIZ - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 22/jun/2026

9386068/1 - GUI MIRALHA DE MORAES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 16/jun/2026

9403264/1 - NICOLLY PINHEIRO MESQUITA - ASSESSOR II - 2025 - 12 - 08/jun/2026

9436359/1 - ANTONIO DOS SANTOS FILHO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 09/jun/2026

9442952/1 - DIANDRA ARAUJO LOPES - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 11 - 08/jun/2026

9473572/1 - CELIA SILVA CONCEICAO - ASSESSOR I - 2025 - 21 - 08/jun/2026

9482229/1 - REGIANE AKEMI ISHII- ASSESSOR III - 2025 - 17 - 08/jun/2026

9487085/1 - DESIREE LUIZA DE CARVALHO CALDEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 16 - 08/jun/2026

9489088/1 - JOAO SAMUEL COSTARD DE SCATIMBURGO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 14 - 08/jun/2026

9494910/1 - GESIANE SILVA FERNANDES ALVES - ASSESSOR I - 2025 - 12 - 22/jun/2026

9497498/1 - MARCELO DE ASSIS LUSTOSA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 29/jun/2026

Substituição   |   Documento: 159692404

São Paulo, 19 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS JUNHO/2026

Processo SEI 6025.2026/0009507-1 - CELIA REGINA NICODEMO, RF 527.570.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Gabinete do Secretário - Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO VIEIRA MACHADO, RF 898.438.7/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 11/06/2026 à 25/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0012130-7 - JAMES LEMOS ABREU, RF 630.458.3/1, Analista de Ordenamento Territorial, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES, RF 889.161.3/3, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006778-7 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF 648.482.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HAMILTON FERNANDES DE SOUZA , RF 898.288.1/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 11/05/2026 à 25/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010187-0 - ANDIRA ALVES JULIO, RF 922.680.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão da Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCIA DE OLIVEIRA LOPES , RF 778.799.5/1, Gestor de Equipamento Publico I, comissionado, durante o impedimento legal, Licença Médica, no período de 26/05/2026 à 08/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010047-4 - INGRID CRISTINA RAMOS DE LIMA, RF 914.277.1/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CARLA REGINA DOMICIANO , RF 920.803.8/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal, Licença Gestante , no período de 21/05/2026 à 10/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008203-4 - DONIZETE ROSA CORREA, RF 940.033.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Nucleo II, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIANDRA ARAUJO LOPES , RF 944.295.2/1, Chefe de Nucleo I, comissionada, durante o impedimento legal, férias , no período de 08/06/26 à 18/06/26.

Processo SEI 6025.2026/0007909-2 -SILAS BATISTA ROCHA, RF 804.930.1/4, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA , RF 923.975.8/1, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal, férias , no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007908-4 - LUCIANE FATIMA PIVA, RF 847.673.0/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Biblioteca Publica Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia e Economia Criativa, em substituição a LUISE DE JESUS SOUZA, RF 855.217.7/1, Chefe de Equipe I, efetiva, durante o impedimento legal, férias, no período de 23/06/2026 à 07/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007854-1 - ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RF 588.277.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, em comissão, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA LIBERAL NUNES DE ALMEIDA, RF 591.355.1/2, Assessor I, efetivo, durante impedimento legal, férias, no período de 23/06/2026 à 22/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0011417-3 - RAYANE ARAUJO NASCIMENTO, RF 951.545.3/1, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secetaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISABELA CASIMIRO SARTORI, RF 947.320.3/1, Supervisor, comissionada, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 10/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007818-5 - CAROLINE DOS SANTOS SABINO, RF 888.806.0/3, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secetaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUZINETE SATURNINO DOS SANTOS, RF 803.110.0/5, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007815-0 - SAMILA APRIGIO SILVA KORTZ, RF 931.094.1/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, em comissão, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF 540.961.6/2, Assessor III, efetiva, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010481-0 - CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA, RF 840.961.7/4, Chefe de Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCELLO DE SOUZA DOLME, RF 891.306.4/3, Gestor de Equipamento I, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 01/06/2026 a 15/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009184-0 - SILVANA ALVES DOS SANTOS, RF 798.070.1/7, Chefe de Equipe I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a UILIAN FERREIRA DE LIMA, RF 859.605.1/4, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal, Férias, de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0011234-0 - CATARINA YURIKO HAYASHI KAWAKAMI, RF 789.423.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO, RF 644.637.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010251-5 - ADILLYS NOGUEIRA ARAUJO, RF 912.436.5/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA CRUZ MONTEIRO, RF 807.734.7/4, Supervisor, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 17/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009970-0 - DANILO HEIN, RF 850.316.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVANA GAGLIARDI, RF 806.533.1/3, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 17/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009726-0 - LARISSA DOS SANTOS LACERDA, RF 953.658.2/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Núcleo de Curadoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BRUNA LAIS DE SOUZA SILVA, RF 877.339.4/2, Assessor II, comissionada, durante impedimentyo legal, Férias, no período de 25/05/2026 à 08/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007805-3 - LAIS DA SILVA SANTANA, RF 949.113.9/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FLAVIA SILVA DE ANGELO, RF 813.756.1/3, Assessor III,comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007809-6 - ADRIANA APARECIDA GAUDÊNCIO DO NASCIMENTO, RF 890.936.9/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, RF 826.379.5/5, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010620-0 - MARCELLE GUIMARÃES, RF 896.145.0/1, Chefe de Equipe I, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIO MEDEIROS ROCHA MATTOS, RF 881.097.4/4, Supervisor, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 15/06/2026 à 04/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007807-0 - ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA, RF 814.546.6/3, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIENE SANTA BARBARA DIAS, RF 854.843.9/4, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/26 a 11/06/26.

Processo SEI 6025.2026/0008226-3 - JOÃO RICARDO PRUDÊNCIO DO NASCIMENTO SOUSA, RF 955.774.1/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, do Nucleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO SAMUEL COSTARD DE SCATIMBURGO, RF 948.908.8/1, Chefe de Nucleo I, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/26 à 21/06/26.

Processo SEI 6025.2026/0010483-6 - SILVIO SERGIO DOS SANTOS, RF 634.296.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, do Nucleo de Gestão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DESIREE LUIZA DE CARVALHO, RF 948.708.5/1, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 23/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010503-4 - FRANCISCO DA SILVA SANTOS, RF 755.691.8/2, Sonoplasta, comiss.cump.jud., para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARTA REGINA PAOLICCHI, RF 540.178.0/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 27/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007608-5 - SAMUEL HENRIQUE SABADINE DA CRUZ, RF 878.622.4/2, Chefe de Equipe I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a REGIANE AKEMI ISHII, RF 948.222.9/1, Assessor III, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 24/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007858-4 - ADRIANA DOMINGUES TORELLO, RF 850.447.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Pública Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, RF 855.213.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto ,efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009191-2 - MARINES NERI DE ARAUJO SANTOS, RF 947.472.2/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleção e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em subsituição a CELIA SILVA CONCEIÇÃO, RF 947.357.2/1, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 28/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010480-1 - SILVANA DA SILVA PINTO, RF 923.918.9/1, Supervisor, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, CDA-5, da Diretoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSE MAURO GNASPINI, RF 749.060.7/5, Coordenador I, comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 28/05/2026 à 08/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010492-5 - THIAGO MOTA MAGALHÃES, RF 944.868.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAMON SOARES CARDOSO DA SILVA, RF 857.979.2/3, Supervisor, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 22/06/2026 à 06/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/ 0010493-3 - LUIZ CARLOS PINTO, RF 644.0029/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BIANCA DIAS DA SILVA, RF 925.883.3/1, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010495-0 - ERCILIA DONATO DE BARROS, EF 600.531.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Biblioteca Publica Municipal Sergio Millet, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELZA MARIA DE NOBREGA VIEIRA DIEGUES, RF 716.234.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 30/06/2026 à 19/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010496-8 - TATIANE OLIMPIO LIMA, RF 793.323.1/1, Assistente de Suporte Operacional, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO VICTOR REZENDE SOARES, RF 853.950.2/2, Assessor II, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 03/06/2026 à 17/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010498-4 - VALDECIR SOARES DE SOUZA, RF 673.503.7/1, Projecionista, comiss.cump.jud., para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CDA-2, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NILSE FERREIRA DA SILVA, RF 708.199.5/2, Chefe de Nucleo, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 09/06/2026 à 18/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0010502-6 - GISELE DA SILVA, RF 938.955.5/1, Chefe de Núcleo, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, do Núcleo de Gestão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULO ROBERTO JORDÃO, RF 675.389.2/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 19/06/2026 à 03/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008563-7 - RAISSA AUXILIADORA CORRÊA DA SILVA, RF 925.924.4/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Conservação do Acervo, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a AMANDA DE FATIMA CUESTA, RF 953.764.3/1, Supervisor, comissionada, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 09/05/2026 à 17/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008910-1 - ISABEL REBECA DE SOUSA SILVA, RF 947.366.1/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HELOISA DA COSTA FERREIRA, RF 888.271.1/2, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 27/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008107-0 - WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, RF 780.830.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Publica Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LEONICE MOREIRA ALVES, RF 855.216.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007623-9 - RENATA CRISTINA DE MELO, RF 778.611.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Formação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANNA CAROLINA BITTENCOURT RUSSO, RF 828.558.6/3, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007524-0 - THALES VICENTE DE SOUZA, RF 922.660.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Biblioteca Publica Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MONICA MARIA COELHO GOMES, RF 850.441.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008400-2 - RODRIGO PEREIRA FERNANDES, RF 925.000.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NADIA BOSQUE FERREIRA, RF 880.031.6/2, Chefe de Núcleo I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008766-4 - ARIETTE MARIA DE SOUZA MORAES, RF 778.602.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Biblioteca Publica Municipal Castro Alves, do Núcleo Reginal de Bibliotecsa Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA VIEIRA BRAIDO, RF 778.633.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008358-8 - LEANDRO DIAS DE CAMARGO, RF 806.917.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a REGIANE MARIA SENA, RF 881.007.9/3, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 05/06/2026 à 19/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008882-2 - ALEX SANDER ALBER ALVES, RF 807.629.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Casa de Cultura Municipal de Itaquera Raul Seixas, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ABEL OLIVEIRA DE ALMEIDA, RF 889.147.8/4, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 21/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009618-3 - ROSILENE APARECIDA DE PAULA, RF 516.170.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, Admitido, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NICOLLY PINHEIRO MESQUITA, RF 940.326.4/1, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 19/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006762-0 - MARCIA REGINA LEAL, RF 603.693.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BEATRIZ MOREIRA OLIVEIRA, RF 937.592.9/1, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 27/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008884-9 - DEBORA GONÇALVES MOREIRA, RF 574.791.1/5, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANA NEVES OLIVEIRA FLUGENCIO, RF 914.950.3/2, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Licença Maternidade, no período de 13/05/2026 à 09/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009217-0 - MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF 540.961.6/2, Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, efetiva, para exercer o cargo de Supervisor, CDA-4, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ROBERTO ALVES BATALHA, RF 539.205.5/2, Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, efetivo, durante impedimento legal, Férias, no período de 15/06/2026 à 29/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008807-5 - MARIA JULIA DOS SANTOS SOUZA, RF 953.845.3/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FARAH CHAGAS DE PAULA, RF 877.872.8/3, Assessor II, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009144-0 - PRISCILA DOS SANTOS CARDOSO, RF 891.338.2/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THIAGO CINTRA DE SOUZA, RF 805.557.2/4, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006751-5 - ANDERSON LUIZ PIRES. RF 726.482.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIEL CARDOSO DE MORAES, RF 924.873.1/1, Assessor II, comissionado, durante impedimento legal, Férias, durante o período de 30/06/2026 à 14/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009221-8 - LEANDRO TADEU DE MORAES, RF 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIANA ALVES FERREIRA, RF 816.483.5/3, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 17/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008914-4 - FERNANDO LUIZ DE CAMARGO, RF 650.783.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Departamento de Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MAURO MARCELO DE SOUZA, RF 785.819.1/4, Assessor II, comissionado, durante impedimento legal, Férias, no período de 16/06/2026 à 30/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008801-6 - DIRCE DE SOUZA PINTO, RF 548.805.2/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Casa de Cultura Hip Hop - Leste, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GILDEAN SILVA PEREIRA, RF 823.181.8/2, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 16/06/2026 à 24/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008214-0 - SANDRA CRISTINA BRASIL SILVA, RF 591.673.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Alvares de Azevedo, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em subsituição a ELAINE TELLES RODRIGUES, RF 580.834.1/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 24/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007658-1 - ANA PAULA GALDINO SANTOS, RF 811.301.7/4, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Supervidor, CDA-4, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ROBERTO ALVES BATALHA, RF 539.205.5/2, Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, efetivo, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 08/06/2026 à 11/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0009648-5 - ANDRÉ FERNANDES DE AGUIAR, RF 928.264.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MILENA DE OLIVEIRA BARRETO, RF 879.875.3/2, Assessor I, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 15/06/2026 à 29/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008773-7 - ELIANA BATISTA DA SILVA, RF 636.408.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA CARVALHO COSTA, RF 780.033.9/6, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007423-6 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF 814.443.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Biblioteca Publica Municipal Jamil Almansur Haddad, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO, RF 850.458.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007580-1 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF RF 814.443.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Biblioteca Publica Municipal Paulo Setubal, do Núcleo Reginal de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA, RF 855.210.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 22/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008672-2 - BRUNA HERNANDES FERNANDES FREITAS, RF 920.297.1/1, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor Especial, AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULO ROBERTO ANDRÉ, RF 947.288.6/2, Assessor Especial, comissionado, durante impedimento legal, Afastamento, no período de 09/06/2026 à 10/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008643-9 - ALEXANDRE TAVARES DA SILVA, RF 953.703.1/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA DE LAURENTIIS, RF 679.218.9/5, Assessor III, comissionada, durante seu impedimento legal, Férias, no período de 17/06/2026 à 30/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0011249-9 - OVÍDIA CELIA APARECIDA HERNANDEZ, RF 642.609.3/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARIO, RF 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal, Férias, no período de 08/06/2026 à 18/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0011252-9 - AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA, RF 951.208.0/1, Assessor I, CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 810.000.4/3, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal, Férias, no período de 22/06/2026 à 21/07/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 159989906

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido: LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

6427197

Zélia de Andrade Celestino

10 dias

24/06/2026

8972087

Alexandre Mitsuro Silveria Yassu

05 dias

23/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159873250

INTERESSADO: GCM 3ª Classe AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR, RF. 942.039.8.

ADVOGADO: Dr. Lucas Haddad Conserino, OAB/SP nº 417.363.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, notadamente o Relatório Conclusivo da 2ª Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 158805344), o parecer da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 159654706), a manifestação favorável da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 159741821) e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho integralmente como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas por lei, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR, RF. 942.039.8, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, combinado com o artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014.

II. Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

III. Na sequência, encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências decorrentes e subsequente remessa à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) para os devidos registros nos assentos funcionais do ex-servidor.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 159509198

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DA SMSU FICA A SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA REMANEJADA CONFORME SEGUE:

DE: 380001010000000   DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

PARA: 380002020000000 DIVISÃO DE PREVENÇÃO- DPREV

854.380.1 PAMELA RESSIGNELLI DE LIMA

Despacho   |   Documento: 159523066

SEI Nº 6029.2026/0003369-8

Memorando nº 002/ SMSU-AT/2026

LAUDA PARA REMOÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 09/02/2024 - PÁG.383.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

741.671.7 SILVIO JOSE DA SILVA

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE DA SMSU FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADO CONFORME SEGUE:

DE: 380100000000000 GABINETE DO SECRETÁRIO

PARA: 380103000000000 ASSESSORIA TÉCNICA

709.182.6 MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA

816.018.0 ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR

842.696.1 RAFAEL DE FREITAS CONCEIÇÃO

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 159972281

DESPACHO

SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA DEFERIDA da servidora abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:732.968.7/1 ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA ROIZ processo nº 6029.2026/0012804-4

Título n°069/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-FEM. PADRÃO:QTG8F.

OBS: A aposentada acima relacionada deverá comparecer a partir de 25/06/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 159847973

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1083529-95.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Emerson Aparecido Ferreira - RF: 772.132.3/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel) no exercício de 2024 não atingindo a pontuação necessária. No exercício 2025 o servidor passou a somar 1075,48 pontos o que lhe garantiu a 115º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho   |   Documento: 159545433

I. No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1079847-98.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor da Jeanne Cássia Carvalho Mendes - 684.179.1/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, alcançando a pontuação 1030,13, o que lhe garantiu a 430º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

III - Publique-se;

IV -Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158412156

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Luiz Fernando de Oliveira Silva, RF 930.361.4

ASSUNTO: Proposta de Instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2026/0009968-0, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor Luiz Fernando de Oliveira Silva, RF 930.361.4, nos termos do artigo 132, inciso VI da Lei n° 13.530/2003 e artigo 3º, inciso IV do Decreto n° 55.137/2014.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158678809

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o Processo SEI nº 6029.2026/0010228-2, especialmente as manifestações favoráveis da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como o parecer jurídico desta Assessoria, AUTORIZO o afastamento, sem ônus para a Municipalidade, do servidor Jair Jorge Melanda Junior, RF nº 733.443.5. O servidor participará do "Seminário de Gestores de Ensino e Pesquisa da Segurança Pública (SEGEP)", a ser realizado em Brasília/DF, no dia 08 de junho de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se à SMSU/CAF/DRH para as devidas anotações nos prontuários funcionais e demais providências pertinentes, observando-se a necessidade de posterior apresentação do comprovante de participação e do relatório de atividades, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 159843909

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Do SEI n.º 6029.2025/0011145-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta do Guarda Civil Metropolitano que participou da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 159984947

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0010692-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 159985389

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0008280-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 159936625

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0021952-8 Claudemir Gimenes Lopes - RF 938.352.2

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link nº 159913241; 2ª CPPAD.

ADVOGADA: Ranulfo dos Santos Marinelli, OAB/SP 470.630.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0009563-7 Solange Gomes Lopes - RF 736.035.5

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; Ressaltando que a ausência de manifestação do defensor no presente ato acarretará o encaminhamento dos autos à Defensora Dativa, na pessoa de Procuradora do Município, para prosseguimento da defesa técnica, nos termos do § 3º do artigo 37 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Renato Soares do Nascimento, OAB/SP 302.687; Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP 400.995.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 159521286

PORTARIA Nº 73/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6029.2022/0010592-6,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 120 (cento e vinte) dias de SUSPENSÃO ao servidor Luis Bernardo Raperger, RF 629.262.3, GCM Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Campo Limpo (IR-CL), por violação aos artigos 7º (incisos XI e XII), 15 e 16 (inciso III), incorrendo no artigo 25, inciso III, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 159520911

PORTARIA Nº 72/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6029.2024/0018540-0,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 20 (vinte) dias de SUSPENSÃO à servidora Angelita Estevão Paixão, RF 696.027.8, GCM Subinspetora, lotada na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais (IDMAS), por violação aos artigos 7º (incisos V, X, XI e XII), 18 (inciso XV) e 19 (inciso II) da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 159883377

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Retificação de Publicação em DOC de 17/06/2026, pág. 428/429, Portaria n° 011/IR-FO/2026 de 16 de junho de 2026, ref. MD nº 0012/IR-FO/2026 - SEI 6029.2026/0006959-5 - Aplicação Direta de Penalidade

Onde se lê:

artigo 7º, inciso XI, c.c. artigo 15, artigo 16, inciso II.

Leia-se:

artigo 7º, inciso XI, c.c. artigo 15, artigo 16, inciso II, atenuada pelo artigo 126, inciso II.

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 0012/IR-FÓ/2026 de 19 de junho de 2026.

Ref. MD nº 0011/IR-FÓ/2026 - SEI 6029.2026/0006794-0

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Nelson Cerqueira - RF. 649.523.1, Cargo/função Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso II, atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530/03.

Portaria: nº 0013/IR-FÓ/2026 de 23 de junho de 2026.

Ref. MD nº 009/IR-FÓ/2026 - SEI 6029.2026/0008221-4

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Ulisses Gonçalves Cerqueira - RF 754.789.7, Cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo,16, inciso II, atenuada pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI 6029.2026/0006916-1 - Classe Distinta Rosimeire dos Santos - RF. 739.659.7 - Pedido de Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço, Comandante Operacional Norte, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve,

À vista dos elementos constantes no link 159346687 do presente SEI, conheço o pedido de Recurso Hierárquico feito pela Classe Distinta Rosimeire dos Santos - RF. 739.659.7, lotada na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0009/IR-CV/2026 е Portaria n° 008/IR-CV/2026, publicada em D.O.C em 13/05/2026, pág. 334 e Reconsideração de Ato publicada em DOC de 08/06/2026, pág. 470.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159584202

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5768675/3

JOSE NILTON DA SILVA

NQTG7J

NQTG8J

01/03/2026

6962661/2

SANDRA REGINA DIAS AMARAL

NQTG5I

NQTG6I

06/06/2026

7095422/1

JAILSON BARBOSA LOPES

NQTG5I

NQTG6I

16/06/2026

7594828/1

MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO

NQTG3C

NQTG4C

14/06/2026

8587043/1

MEYKSON NOGUEIRA FREIRE

NQTG3C

NQTG4C

15/06/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159975938

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA Nº 004/IR-LA/2026 de 24 de junho de 2026.

REF MD Nº 0016/IR-LA/2026

SEI 6029.2025/0020013-4

O Comandante de Inspetoria, Cipriano Santos da Silva, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Antônio Marcos Lima Dias, RF 653.210.1 cargo Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de 01 (HUM) DIA DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100, e por ter infringido os artigos 7º, incisos III, XI, XII c.c. Art 15, Art 16, inciso II c.c. Art 18 inciso VI, XX e abrandado pelo Artigo 26 e atenuado pelo Artigo 126 inciso inciso I, todos da Lei 13.530/03.

PORTARIA Nº 0010/IR-BT/2026 de 24 de junho de 2026

Ref. MD Nº 0011/IR-BT/ 2026

SEI 6029.2026/0007371-1

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Edgar Tolentino, RF: 654.484.3 lotado na Inspetoria Regional Butantã, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana RINOALDO DOS SANTOS PASSOS, RF: 917.494.0 Distintivo: 11106, Cargo: CGCM 2º Classe, lotado na Inspetoria Regional Butantã, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 infringindo o Artigo 7º, incisos, V, XI, XII c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16 Inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159889500

PORTARIA SMDET 56, DE 23 DE junho DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROBERTO BERNARDO PEDROSO, RF 851.023.7/2, Assessor II, ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor JULIO GOMES SILVA, RF 930.030.9/1, Assistente Administrativo de Gestão/Chefe de Núcleo I, ref. QM1/CDA-3, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Corregedoria Geral do Município

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159932562

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA SOB PROCEDIMENTO COMUM - SECRETARIA DE SUBPREFEITURAS (SMSUB), SECRETARIA DE URBANISMO E LICENCIAMENTO (SMUL) - ANÁLISE DE ALVARÁS DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA - RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - PROPOSTAS DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRETENSÃO PUNITIVA, DE MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

D E S P A C H O

6067.2023/0014721-0 SINDICÂNCIA SOB PROCEDIMENTO COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 6ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:

I - encaminhamento de cópia anonimizada do relatório - exceto no pertinente à Sub-SÉ, constante da segunda parte - e dos documentos SEI 107199132, 118352731, 143382817, 126204205, 126217214, 126229928 e 144848807 para a d. Subprefeitura Sé, para instauração de procedimento de APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE em face de MARCOS ANTONIO ASSIS DE LIMA, R.F. nº 584.532.7/1, Fiscal de Posturas, dando-o como incurso nos arts. 187 e 201 da Lei nº 8.989/79 e art. 112 do Decreto nº 43.233/03, em razão da possível violação aos artigos 178, III e XI, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 159920361

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0003023-6, em nome de Roberto Cardoso Ferreira, CPF nº ***.273.068-**, RF 736.054.1, referente ao adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, no mês de maio de 2026, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com devolução de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159830437

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Mariza Angelica Laitano Bessa, CPF nº ***.233.628-**, RF 879.487-1, para participar nos dias 29 e 30 de junho do "3º Encontro Nacional de Pontos Focais e Lançamento das Diretrizes Nacionais das Casas da Mulher Brasileira", em Salvador-BA

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 159991930

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Data: 24/06/2026
Horário: 13h - 14h
Local: Via Google Meet - Online

Pautas

Participantes

Edoarda Loureiro - CPJ

Lígia Salmão - DPS

Monica Meira - RENAPSI

Nayara Biliero - CPJ

Vitória Martins - FLM

Rita de Cássia Fernanda da Silva - CMSP

Laura Carvalho Barreto - CPJ

Luan Santos - DPS

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

24/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

31/07/2026

Processo de divulgação e mobilização de pré

candidaturas

03/08 à 7/10/2026

Período de inscrições das pré-candidaturas

03/08 à 07/10/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

19/10/2026

Data limite para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

21/10/2026

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

28/10/2026

Período de Campanha Eleitoral

29/10 à 26/11/2026

Período de inscrição prévia dos eleitores para votação virtual

01/08 à 03/11/2026

Publicação da lista preliminar de deferimento e

indeferimento de eleitores para votação virtual

09/11/2026

Data limite para apresentação de recurso dos eleitores indeferidos

11/11/2026

Publicação da lista de eleitores habilitados para votação virtual

em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

16/11/2026

Data do processo de escolha

29/11/2026

Data limite para recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

01/12/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

07/12/2026

Data limite para apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

09/12/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

14/12/2026

Publicação na Portaria de nomeação dos membros do CMDJ

Até 30 dias corridos

após a publicação final

  • Prazo limite para impugnação do edital: alterado para 24/07;

  • Prazo final para devolutiva das impugnações: alterado para 31/07;

  • Período de mobilização e inscrições de pré-candidaturas: alterado para o período de 03/08 a 07/10.

5. Assim que finalizou a apresentação da atualização do cronograma, a Edoarda solicitou a confirmação dos representantes, sendo todos votantes favoráveis à atualização.

6. Após o alinhamento das alterações no cronograma eleitoral, não havendo outros assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada às 13h11.

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 159940966

PUBLICAÇÃO Nº 030/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições de programas no CMDCA/SP;

3. SEI 6074.2026/0004399-0: Minuta de Regimento Interno das Conferências DCA Municipal 2026.

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 159961828

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SEI nº 6074.2024/0008795-1

Comunicado

Comunica-se o Resultado do Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, (SEI 159879893), referente à gestão 2026-2028, nos termos do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026.

Portaria   |   Documento: 160000787

nº 053/SMDHC/2026

Altera a Portaria nº 083/SMDHC/2025, que constitui a Comissão de Monitoramento da Mortalidade da População em Situação de Rua no Município de São Paulo.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/SMDHC/SMADS/SMS/2024, que institui a Comissão de Monitoramento da Mortalidade da População em Situação de Rua no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 083/SMDHC/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Titular: Luciana da Silva Navarro, RF 955.813-6;

Suplente: Maria Regina de Oliveira Lima, RF 799.765-5."

Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da Portaria nº 083/SMDHC/2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159690912

PORTARIA SMRI 28, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Luísa Santos Góis, RF: 921.227-2, Assessor III, ref. CDA-3, para exercer o cargo de Coordenador I, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição a senhora Vitória Volpato, RF: 947.419-6, Coordenador I, ref. CDA-5, por motivo de participação no Congresso Mundial da Rede de Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) e Assembleia Geral de Metrópolis em Tânger (Marrocos), no período de 19/06/2026 a 28/06/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Portaria   |   Documento: 159851978

PORTARIA SMRI 29, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Alice Mendonça Ikeda, RF: 953.230-7, Assessor I, ref. CDA-1, para exercer o cargo de Assessor V, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021 e no Decreto 64069/2025, em substituição a senhora Angela Maria Moreira, RF: 711.836-8, Assessor V, ref. CDA-5, por motivo de licença médica, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159870278

6068.2026/0001698-2 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Interessado: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA GATINHO

Registro Funcional: 133.798-0 Vínculo: 4

Despacho deferido

I - Com base no laudo médico pericial nº 12539519 (doc. 159445674), de 08 de junho de 2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o Requerimento de Concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 159977895

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8893659/1 FLAVIO PEREIRA DE DEUS

I

3

QM3

24/06/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159956784

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 24/06/2026, página 325

Leia-se como segue e não como constou:

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

7266243/1

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo

Supervisor

2026

19

20/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 159972526

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.948.633.0, para trabalhar no dia 27/06/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Praça da Paz,
Travessa Recanto dos Pássaros,
Av. Francisco Machado da Silva, até a Estrada da Sede,
Rua. Paisagem da Janela,
Rua. Palmas de São Moisés,
Rua, Ginaldo Willis Galdino

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 159697170

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

PERÍODO

573.495.9/2

MARIA CRISTINA DA SILVA REIS

15

2024

13/07/2026 A 27/07/2026

595.028.7/5

ROSELENE DA SILVA

15

2025

13/07/2026 A 27/07/2026

604.062.4/3

PATRÍCIA DE OLIVEIRA MARTINS

15

2024

06/07/2026 A 20/07/2026

642.688.3/1

FLÁVIA AP. M. A. MACEDO DE ANDRADE

20

2024

13/07/2026 A 01/08/2026

733.199.1/1

CARLOS VIRGULINO RAMALHO

10

2025

17/06/2026 A 26/06/2026

735.522.0/1

RUBENS VALDERI BARBOSA DE BRUM

15

2025

13/07/2026 A 27/07/2026

755.253.0/9

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA

15

2024

13/07/2026 A 27/07/2026

794.868.9/1

CLÁUDIA DE JESUS SANTANA ARAÚJO

15

2025

13/07/2026 A 27/07/2026

859.265.9/2

KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA

15

2023

17/07/2026 A 31/07/2026

921.240.0/1

ROGERIO MENEZES DE OLIVEIRA

30

2025

01/07/2026 A 30/07/2026

931.165.3/1

JESCICKA MENDONÇA NOVAES

15

2025

03/07/2026 A 17/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 159807623

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0001266-4
PARA O PERÍODO DE: JULHO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

509.416.0/2

Joaquim Tavares de Souza Junior

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.633.2/1

Marcos dos Santos

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.209.2/1

Valéria Souza de Oliveira

AAG

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

761.639.2/2

José Augusto Martins Fernandes

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alecio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159947465

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6210562/4 ROGERIO ARRUDA NIVEL II 2 QB7 21/06/2026 6490263/1 ROBSON LOPES DA SILVA NIVEL II 4 QM14 22/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159826570

I - À vista das informações constantes no Documento 159821769, rerratifico o Despacho SUB-LA/CAF/SUGESP/IMD 063258248, publicado em 14/05/2022, para que conste o fundamento legal correto Nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Após, devolução à SUGESP para publicação e demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 159826134

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 05/2022 - SUB-LA , para constar no Item 2 o Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 159989937

São Paulo, 24 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8335923/5 MARIANE VIEIRA DE ALMEIDA NIVEL I 6 QM6 24/06/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 159991840

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 e em razão da publicação da Portaria Nº 22/SUB-SM/2026, segue apresentação da declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, dos servidores abaixo:

INÍCIO DO MANDATO:

DECLARANTE: EVERALDO CORDEIRO BARBOSA - R.F.: 735.637.4/2

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 339,09

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

BENS DA ESPOSA: 02 IMOVÉIS, 1 VEÍCULO

TÉRMINO DO MANDATO:

DECLARANTE: ARLETE DA SILVA - R.F.: 515.539.8/8

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

NADA A DECLARAR

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

DECLARANTE: KENNEDY ANTONIO DA SILVA - R.F.: 635.122.1/3

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 50.000,00

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

NADA A DECLARAR

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Despacho   |   Documento: 159932873

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Dayane Tavares Machado Brandão, RF: 851.895.5/1, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12560968, sob SEI nº 6210.2026/0004487-1, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Despacho   |   Documento: 159933052

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Silvana Santos de Souza Vicente, RF: 839.337.1/1, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12560496, sob SEI nº 6210.2026/0006106-7, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 159876119

São Paulo, 23 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 46, de 23 de junho de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor VINICIUS DOMINGOS DE MOURA SCAGLIUSI, RF 912.911.1/2, cargo de Analista de Previdência - QAP1, da Divisão de Compensação Previdenciaria - DCP, do Departamento Receitas e Folha de Pagamento de Beneficios, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Diretor I, ref. CDA-4, da Divisão de Compensação Previdenciaria - DCP, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27749, de cargo em comissão de livre provimento, em substituição ao servidor EDUARDO FELIX, RF. 949.691.2/1, durante o impedimento da titular nos períodos de 29/06/2026 a 08/07/2026 por férias.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 159901433

São Paulo, 23 de junho de 2026.

6310.2026/0004437-9 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

953.323-1/1

NATALIA SALAK DE OLIVEIRA

Chefe de Equipe I

01

22/06/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159962858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 159910590 e 159910647, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. Cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) na Nota de Empenho n.º 50.218/2026 (155648312), emitida em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 05.428.409/0006-31. II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, para cobertura das despesas do Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

159911921

Data de Publicação

25/06/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160003422

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0076944-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICA, CNPJ 37.679.460/0001-06, representada neste ato por Karla Regica Gadelha Brandão, para realização da apresentação "Aydê Canta Luiz Gonzaga", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de julho, nos CEUs de São Paulo, em atendimento a Festa das Tradições do CEU Lajeado.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 159721285), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159721863), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160002551), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 37.679.460/0001-06, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Aydê Canta Luiz Gonzaga", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de julho, nos CEUs de São Paulo, em atendimento a Festa das Tradições do CEU Lajeado, conforme cronograma (documento SEI nº 159683132), de 11/07/2026 a 11/07/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 47.572/2026 (documento SEI nº 159970387). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 159721728).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160002648

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160001663

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078379-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ 51.561.819/0001-69, representada neste ato por Marcio Altair Boaro, para realização da apresentação "Os números e a Vida", que integra a Programação Artística e Cultural de junho, nos CEUs de São Paulo, em atendimento ao tema Cultura de Paz, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 159871994), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 159875133), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159998297), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ 51.561.819/0001-69, para a realização de 03 (três) apresentações de teatro "Os números e a Vida", na categoria 06 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural de junho, nos CEUs de São Paulo, em atendimento ao tema Cultura de Paz, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 159861964), de 29/06/2026 a 30/06/2026, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 47.596/2026 (documento SEI nº 159983990). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 159874871). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159998482

Data de Publicação

25/06/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160000276

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do ARP 18/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 24 de junho de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: WESLEY DIONE GRANJA. - CNPJ N.º: 31.301.174/0001-18. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 1, 2, 3 e 4.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/SME/2025, constante em documento SEI 124322389, com extrato em SEI 124322617, publicado em DOC de 24/04/2025, e apostilamento em SEI 159679191, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da marca de fralda descartável adulto tamanho M de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições por encaminhamento em SEI 159679191.- Para que onde se lê:Mili Vita/Mili S.A.- Leia-se: Confort MasterII- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159999987

Data de Publicação

25/06/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 159999175

Dados da Licitação

Número

90003/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais.

Processo

6016.2025/0127355-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

25/06/2026

Hora de início

08h

Data de término

02/07/2026

Hora de término

16h

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 90003/SME/2026 - A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90003/SME/2026, em atendimento ao Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório e aprofundar a qualidade desse objeto. O Termo de Referência (e seus anexos) estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 02/07/2026, documento SEI nº 159997737, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br e protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

159997737

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 159957384

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0075796-2 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 159954782), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 159452334) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 159452359), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 26 de junho de 2026, no CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000, pelo valor total de R$ 2.242,80 (dois mil, duzentos quarenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 46.505/2026 (SEI 159517518). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 159452370). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159978698

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0046276-8 Interessado: SME/COPED/DIEI Assunto: Inexigibilidade de Licitação Objeto: Contratação de Assessoria por Notório Saber DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação da SME/COPED/DIEI (documentos SEI nº 154513748 - 157648489), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 158412168), que acolho, com fundamento no art. 72 c/c o artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 e com os artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 62.100/23 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ARTEBR LTDA - CNPJ 11.421.068/0001-60, para assessorar técnica e pedagogicamente e acompanhar a SME/COPED-Divisão de Educação Infantil (DIEI) no desenvolvimento, acompanhamento e execução da formação ofertada pela DIEI, às Divisões Pedagógicas - (DIPEDs), Coordenadores Pedagógicos, Professores de Educação Infantil e Professores de Educação Infantil e Fundamental I dos CEIs, EMEIs, CEMEIS e EMEBs, por 2400 (duas mil e quatrocentas) horas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de julho de 2026, em conformidade com o estabelecido pela SME/COPED/DIEI, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora, totalizando R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme cronograma (documento SEI nº 159287274), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 40.979/2026 (documento SEI nº 157742037). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. art. 121º do Decreto Municipal n° 62.100/23, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI em (documento SEI nº 155570097). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

25/06/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 159968061

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento referente a repactuação valor contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COTICDESPACHO DO COORDENADOR Processo SEI: 6016.2024/0007204-4Contratada: SPASSU TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 39.273.768/0010-65Assunto: Repactuação dos Valores Contratados - ApostilamentoObjeto: Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo II do Edital, para a Secretaria Municipal de Educação. Pregão: 90002/SME/2024 - Termo de Contrato: 304/SME/2024 I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2024/0007204-4, notadamente as manifestações de SME/COTIC (159900379), de SME/CONT/DICONT/NUREM (159865898), que acolho, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei 14.133/2021, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO o apostilamento de Repactuação dos Valores Contratados após a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, do Termo de Contrato n.º 304/SME/2024, mantido com a empresa SPASSU TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 39.273.768/0010-65, sendo que o valor mensal contratual será de R$ 2.591.007,41 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil sete reais e quarenta e um centavos), e o valor anual será de R$ 31.092.088,92 (trinta e um milhões, noventa e dois mil oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). II - PUBLIQUE-SE

Data de Publicação

25/09/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159924086

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

AMANDA FERNANDES SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

321038

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08/DRE-CL/2026 - TA PROCESSO Nº: 6016.2025/0064796-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: AMANDA FERNANDES SANTANA CPF: XXX.321.038-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: $ 1R73.284,20 (cento e setenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 03/06/2026 VIGÊNCIA: 03/06/2026 a 02/06/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e a Sra. Amanda Fernandes Santana, inscrita no CPF. XXX.321.038-XX

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159686544

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159946541

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TOALHA UMEDECIDA

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0045758-6 Assunto: Toalha Umedecida - ATA RP 09/SME/2025

Processo

601620260045758-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0045758-6 Assunto: Toalha Umedecida - ATA RP 09/SME/2025 Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI '' 159551639 e 159718661 ", nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa Orla Distribuidora de Produtos Ltda, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, objetivando a aquisição de Lenço Umedecido, conforme ATA RP, visando atender as unidades escolares jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 127.620,00 (Cento e Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Vinte Reais), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início dos serviços deverão ocorrer à partir julho de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Ante a instrução, designo como fiscais do contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constante no documento SEI" 159510488".V. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, a servidora Regina Aparecida Sabino - RF 694.926.6.VI. Os servidores ora designados no documento SEI " 159510488", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

159793205

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159926715

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159856063, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIA EMMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209172;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856335

Anexo II (Número do Documento SEI)

159856063

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 159973437

Principal

Especificação de Outras

Dispensa eletrônica - Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0041093-8OBJETO: Dispensa eletrônica - Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO (159721156) , para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº. 112 de 13 de maio de 2026, no processo de DISPENSA ELETRÔNICA N° 13/2026 pelo critério de menor valor Global, a favor da empresa 43.628.829 GRAZIELLE REGINA ROMANO inscrita no CNPJ sob o nº 43.628.829/0001-46, conforme proposta em Doc. SEI! 159720323, para a contratação de empresa especializada em locação de Brinquedos infláveis com monitores para o Recreio nas férias - JULHO/2026, com preço total de R$ 22.344,00 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais).II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente dispensa, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos orçamentários Nº 35.759 em Doc. SEI! 153665027.III. Indico como fiscal da contratação a servidora Simone de Oliveira Andrade Silva, RF: 813.014-1 e, como substituta, a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio, RF: 795.963-0, além daqueles fiscais nos polos já indicados no processo com ciência expressa conforme doc SEI 153665029,153665031, 153665032, 153665033, 153665037, 153665038 e 153665039IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159721156

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159913238

Principal

Número do Contrato

39/DRE IP/2026

Contratado(a)

SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.760.235/0001-00

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 39/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0053663-0. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 19.760.235/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 (lotes 01, 02 e 03). Signatários: Sr. Jeferson Sergei Martins (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (Contratante).

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159912337

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159934316

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 03

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 03 - Pregão Eletrônico 90005/DRE IP/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159933326

Data de Publicação

25/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160006847

Principal

Número do Contrato

29154186********01

Contratado(a)

Adriana Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

29154186********01

Data da Assinatura

06/01/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAEXTRATOS DE TERMOS DE CONTRATOSProcesso SEI nº 6016.2024/0129958-1Extratos de Termos de Contratos DRE-IQ/DICEU/2025Oriundos do credenciamento pelo Edital de credenciamento 03/2024 144978876.CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação ItaqueraOBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO I e II, AGENTES DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICIENEIROS, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2025, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/01/2025 a 26/01/2025, perfazendo a quantidade estimada maxima de 166 HORAS a serem prestadas.VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: R$ 745.758,00 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais)SIGNATÁRIOS: Sra. Marcia Marques dos Santos - DIRETORA REGIONAL D E EDUCAÇÃO e os contratados, que atuaram no PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2025 - DRE IQ, de acordo com a listagem abaixo relacionada:CONTRATADOS PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2025/DRE-IQ Nº EmpenhoCPF NOMEPROCESSO SEINº DO CONTRATO29154186********01ADRIANA ALMEIDA MATOS6016.2024/0165264-8559/DRE-IQ/202424548131********50ADRIANA REGINA PEREIRA DA LAVRA NOBRE6016.2024/0165393-8677/DRE-IQ/202426534164********40ADRIANA SILVA BARROS6016.2024/0165330-0638/DRE-IQ/202426325366********71ADRIANA VIEIRA CEREJO6016.2024/0165387-3673/DRE-IQ/202429317414********07ADRIELE BATISTA SANTOS6016.2024/0165556-6765/DRE-IQ/202429271414********74ADRIENE MOREIRA6016.2024/0165512-4737/DRE-IQ/202429237571********03ALCIONE OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES6016.2024/0165609-0731/DRE-IQ/202429434336********81ALDECI DE LIMA COSTA6016.2024/0165598-1723/DRE-IQ/202426948181********20ALEC SANDRA ALVES SANTOS LIMA6016.2024/0165639-2696/DRE-IQ/202429240297********26ALESSANDRA MARIA CONSTANTINO CARVALHO6016.2024/0165593-0720/DRE-IQ/202426835183********51ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO6016.2024/0165571-0701/DRE-IQ/202426541348********58ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA6016.2024/0165317-2629/DRE-IQ/202425866342********03ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO6016.2024/0165262-1557/DRE-IQ/202425872378********09ALINE SANTOS DE BRITO COSTA6016.2024/0165311-3555/DRE-IQ/202426554169********18AMARILDA FERREIRA CARDOSO CRUZ6016.2024/0165351-2652/DRE-IQ/202425096385********90ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS6016.2024/0165433-0577/DRE-IQ/202426890506********83ANA CAROLINA PAULINO FURTADO6016.2024/0165404-7608/DRE-IQ/202426347762********54ANA CLAUDIA LIMA CARVALHO6016.2024/0165372-5666/DRE-IQ/202426362163********31ANA LICE DE MATOS FERREIRA6016.2024/0165392-0676/DRE-IQ/202425876913********73ANA LUCIA DA SILVA6016.2024/0165265-6552/DRE-IQ/202426952314********73ANA LUIZA DE ANDRADE PEREIRA6016.2024/0165614-7681/DRE-IQ/202426898292********77ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS6016.2024/0165420-9617/DRE-IQ/202426376369********62ANA PAULA CRISTINIE FREITAS ARAUJO6016.2024/0165382-2669/DRE-IQ/202429272344********89ANA PAULA DA SILVA CALVO DE MENESES6016.2024/0165514-0738/DRE-IQ/202425222306********09ANA PAULA PEREIRA BARBOSA DA SILVA6016.2024/0165439-0581/DRE-IQ/202429174347********52ANA PAULA RIBEIRO BERTOUDO DA SILVA6016.2024/0165358-0657/DRE-IQ/202429319426********90ANA PAULA SILVA VIEIRA6016.2024/0165532-9751/DRE-IQ/202426907303********32ANDREA RODRIGUES DA ROCHA6016.2024/0165431-4627/DRE-IQ/202426559365********93ANDREA SANTOS FURQUIM DE CAMARGO6016.2025/0020929-706/DRE-IQ/202529158327********46ANDRESSA SAMIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO6016.2024/0165305-9564/DRE-IQ/202425881335********83ANITA GOMES FERREIRA6016.2024/0165315-6575/DRE-IQ/202426564104********22APARECIDA BARBOSA ANANIAS6016.2024/0165340-7645/DRE-IQ/202426840172********06ARETUZA HELENA ALVES BARRETO DA SILVA6016.2024/0165575-2705/DRE-IQ/202429171385********10ARIANI MARTINS SILVA6016.2024/0165620-1684/DRE-IQ/202429320128********05ARLUCIA LOPES DA SILVA ARAUJO6016.2024/0165536-1754/DRE-IQ/202429322336********05AUREA FERREIRA DE SOUSA6016.2024/0165557-4766/DRE-IQ/202426558338********44CALINE DE ALMEIDA MEIRELES6016.2024/0165384-9670/DRE-IQ/202425883298********77CARLA APARECIDA MILLAN6016.2024/0165304-0554/DRE-IQ/202426853358********36CARLA LIBERAL DA SILVA6016.2024/0165570-1700/DRE-IQ/202429273194********89CARLA MARUNO SIMOES6016.2024/0165510-8735/DRE-IQ/202425244423********32CARLOS EDUARDO SOUZA CORREA6016.2024/0165458-6588/DRE-IQ/202429274170********80CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO6016.2024/0165521-3744/DRE-IQ/202425266429********88CAROLINA DE FATIMA LIMA6016.2024/0165442-0584/DRE-IQ/202429241169********10CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS6016.2024/0165602-3726/DRE-IQ/202429236306********82CILENE CICERA DA SILVA6016.2024/0165432-2628/DRE-IQ/202429172417********70CINTHIA FERREIRA DUARTE6016.2024/0165630-9691/DRE-IQ/202429324390********40CLARA JESSICA DE SOUZA VALERIO6016.2024/0165534-5752/DRE-IQ/202429243203********14CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE6016.2024/0165600-7724/DRE-IQ/202429189250********01CLENILDA DOS SANTOS6016.2024/0165419-5616/DRE-IQ/202429173474********88CRISTIANE SANTANA DOS SANTOS6016.2024/0165621-0685/DRE-IQ/202426568421********03DALILA SANTOS KOHARI6016.2024/0165324-5634/DRE-IQ/202426576428********58DANIEL SILVA DE ANDRADE6016.2024/0165374-1668/DRE-IQ/202429175260********62DANIELA CAROLINA DE ALENCAR6016.2024/0165616-3682/DRE-IQ/202429164315********85DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMOES6016.2024/0165323-7633/DRE-IQ/202425338327********79DARLENE VALDETE DA SILVA GONCALVES6016.2024/0165499-3601/DRE-IQ/202429191438********55DAYANE FERREIRA CAVEDEN6016.2024/0165400-4606/DRE-IQ/202429275394********89DIANA ALVES MENDES6016.2025/0020922-003/DRE-IQ/202526578222********05DIANNA PRISCILLA SOUSA PAIVA LOURENCO6016.2024/0165350-4652/DRE-IQ/202429177496********20EDILEUZA MARTINS MOUSTAFA6016.2024/0165626-0689/DRE-IQ/202425884538********06EDILTON CAMPOS DUARTE6016.2024/0165309-1566/DRE-IQ/202429192169********95EDNA COSMO DE MOURA CAETANO6016.2024/0165412-8610/DRE-IQ/202429247328********90ELAINE BATISTA DE SOUSA6016.2024/0165601-5725/DRE-IQ/202429329293********75ELEN MACHADO PEREIRA DANTAS6016.2024/0165558-2767/DRE-IQ/202429159128********80ELIANA MARIA DOS SANTOS6016.2024/0165312-1568/DRE-IQ/202429182324********70ELIANA VIANA DOS SANTOS6016.2024/0165612-0679/DRE-IQ/202426585181********94ELIANE DE OLIVEIRA DIAS6016.2024/0165342-3647/DRE-IQ/202429186127********50ELISABETH DE JESUS ROXO6016.2025/0020928-907/DRE-IQ/202526591176********42ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA6016.2024/0165348-2651/DRE-IQ/202429330169********32ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA6016.2024/0165555-8764/DRE-IQ/202426881308********95ERICA SATURNINO6016.2024/0165565-5697/DRE-IQ/202429248433********24ERIKA DA SILVA ALVES6016.2024/0165589-2717/DRE-IQ/202429511403********58ESHELLEN GONCALVES DE SOUSA6016.2024/0165508-6734/DRE-IQ/202429193279********02EVANGELINA MARIA PINTO6016.2024/0165430-6626/DRE-IQ/202429194113********03EVANI GOMES DOS SANTOS6016.2024/0165421-7618/DRE-IQ/202429249465********21EVELYN KETELYN DA SILVA GERONIMO OLIVEIRA6016.2024/0165607-4729/DRE-IQ/202425596277********52FABIANA DE MOURA SANTOS6016.2024/0165494-2598/DRE-IQ/202426586366********63FABIANO APARECIDO DE JESUS ALVES6016.2024/0165386-5672/DRE-IQ/202429196262********39FERNANDA DE ASSIS ALVES DA SILVA6016.2024/0165414-4611/DRE-IQ/202429198425********54FERNANDO ROBERTO DA SILVA6016.2025/0009120-2773/DRE-IQ/202426111224********78FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DELFINO6016.2024/0165313-0573/DRE-IQ/202426600230********22FLAVIA CAROLINA RODRIGUES MATOS6016.2024/0165354-7654/DRE-IQ/202429169125********64GEILZA DE ALMEIDA VALENTIM6016.2024/0165338-5643/DRE-IQ/202429331110********50GEMIMA MARIA DA CONCEICAO6016.2024/0165544-2759/DRE-IQ/202429200500********06GEOVANA FLORES BELA SANTOS6016.2024/0165415-2612/DRE-IQ/202429277268********41GEUZA BATISTA DE SOUSA SAMPAIO6016.2025/0020925-404/DRE-IQ/202529201117********90GILDETE BISPO DOS SANTOS6016.2024/0165631-7692/DRE-IQ/202425601299********64GISELE DA SILVA PAULINO6016.2024/0165498-5600/DRE-IQ/202429250345********24GISLAINE ARAUJO MILTON6016.2024/0165604-0727/DRE-IQ/202429256387********08GLAUCIA AQUINO DA SILVA6016.2024/0165608-2730/DRE-IQ/202429203390********90GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS6016.2024/0165625-2688/DRE-IQ/202426597444********52HERICA SILVA PIMENTA6016.2024/0165361-0659/DRE-IQ/202425609331********43INGRID MARIANA FREDERICO6016.2024/0165467-5590/DRE-IQ/202429170106********61ISABEL CAVALCANTE BONFIM6016.2024/0165345-8649/DRE-IQ/202429260169********78IVANILDA MARTINS DOS SANTOS6016.2024/0165590-6718/DRE-IQ/202429335506********73IVONE AVELINO DA SILVA SOUZA6016.2024/0165542-6758/DRE-IQ/202426883176********05IVONE VERATTI6016.2024/0165576-0706/DRE-IQ/202426885283********02JACIANE JESUS SILVA6016.2024/0165567-1698/DRE-IQ/202429346406********12JESSICA DA CRUZ ALVES6016.2024/0165535-3753/DRE-IQ/202429615360********73JESSICA MARTINS DE CASTRO6016.2024/0165423-3620/DRE-IQ/202429278376********08JESSICA RODRIGUES CLEMENTE6016.2024/0165515-9739/DRE-IQ/202429205239********11JORDANIA VIEIRA SANTOS6016.2024/0165628-7690/DRE-IQ/202425613470********82JOSE GILIARDE DIAS DA SILVA6016.2024/0165493-4597/DRE-IQ/202429262287********22JOSEFA LUCIA GONCALVES DA SILVA6016.2024/0165610-4732/DRE-IQ/202429213327********05JULIANA DE CARVALHO6016.2024/0165613-9680/DRE-IQ/202425856704********10JUSCILENE AQUINO DA CRUZ6016.2024/0165500-0602/DRE-IQ/202429238297********31JUSSARA VALLE SILVA6016.2024/0165637-6694/DRE-IQ/202426783321********67KAREN ARETA SILVA6016.2024/0165645-7769/DRE-IQ/202426895293********24KAREN REIS MIRANDA6016.2024/0165581-7709/DRE-IQ/202425858383********11KARINA FERNANDA FONSECA PINTO6016.2024/0165440-3582/DRE-IQ/202429214436********07KAROLINE DE CARVALHO ANTERO ROSA6016.2024/0165399-7605/DRE-IQ/202426618459********51KAROLINE RODRIGUES PEREIRA LOIOLA6016.2024/0165341-5646/DRE-IQ/202426115203********95KAROLLINE KAWAHARA6016.2024/0165259-1551/DRE-IQ/202429263356********74KATE CECILIA DIAS LEITE6016.2024/0165588-4716/DRE-IQ/202429216312********45KATIA ALVES DE ALMEIDA CLIMA6016.2024/0165418-7615/DRE-IQ/202426605287********51KATIA TEIXEIRA LIMA6016.2024/0165385-7671/DRE-IQ/202429514412********32KATIANE DELMONDES LEITE DA SILVA6016.2024/0165516-7740/DRE-IQ/202426623537********57KAYLANI RAFAELA FERNANDES DE SOUZA6016.2024/0165320-2631/DRE-IQ/202429218419********57LARISSA APARECIDA ESTEVES DA SILVA6016.2024/0165425-0622/DRE-IQ/202426628472********05LARISSA SENA DA CRUZ ANDRADE6016.2025/0020931-908/DRE-IQ/202529219490********47LAUANY VITORIA GOMES DA SILVA6016.2024/0165405-5669/DRE-IQ/202429297282********26LAUDICEA BEZERRA DOS SANTOS LEITE6016.2024/0165529-9749/DRE-IQ/202429242364********04LILIANE NUNES E SOUSA6016.2024/0165633-3693/DRE-IQ/202425660410********41LILIANE SOARES DE ALMEIDA6016.2024/0165444-6585/DRE-IQ/202429161249********40LINDINALVA SOUZA SILVA6016.2024/0165314-8574/DRE-IQ/202426611136********83LOURDES APARECIDA CARDOSO6016.2024/0165394-6678/DRE-IQ/202429463458********61LUANA RIOS DA SILVA6016.2024/0165622-8686/DRE-IQ/202426633282********76LUCIANA DE CASSIA VIDAL6016.2024/0165339-3644/DRE-IQ/202429298352********98LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA ARAUJO6016.2024/0165527-2748/DRE-IQ/202426901427********32LUCIANA MARIA DA SILVA DOMINGOS FITIPALDI BARROS6016.2024/0165574-4704/DRE-IQ/202426640370********02LUCRECIA CRISTINA DA SILVA6016.2024/0165331-8639/DRE-IQ/202426646296********81MAGDA APARECIDA DORNELAS6016.2024/0165346-6650/DRE-IQ/202429220166********84MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE6016.2025/0020932-709/DRE-IQ/202529221174********67MARCIA APARECIDA GOMES SILVA6016.2025/0020933-510/DRE-IQ/202526620119********29MARCIA DE SOUZA6016.2024/0165389-0675/DRE-IQ/202429300847********56MARCIA PENHA DA SILVA DOS SANTOS6016.2025/0020927-005/DRE-IQ/202529223835********40MARCIO ANTUNES DE BRITO6016.2025/0020935-102/DRE-IQ/202525665214********26MARCOS AURELIO ROCHA CAMPOS6016.2024/0165479-9593/DRE-IQ/202429364423********76MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA REIS6016.2024/0165550-7760/DRE-IQ/202425668507********00MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DA SILVA6016.2024/0165452-7587/DRE-IQ/202426906344********28MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO6016.2024/0165584-1712/DRE-IQ/202429244132********28MARIA APARECIDA ESTEVES BALLEJO6016.2024/0165623-6687/DRE-IQ/202426631126********17MARIA CRISTINA SALVAN6016.2024/0165368-7664/DRE-IQ/202426151632********88MARIA ILMA DA SILVA6016.2024/0165281-8553/DRE-IQ/202426650223********08MARIA JOSE DE LIMA FILHA6016.2024/0165327-0636/DRE-IQ/202426913893********33MARIA VALDEIZE DE LIMA ONO6016.2024/0165578-7708/DRE-IQ/202426921117********26MARILENE LUIZA DOS PRAZERES DE SOUZA6016.2024/0165582-5710/DRE-IQ/202429373348********90MARILIA GABRIELA SANTANA SANTOS6016.2024/0165553-1762/DRE-IQ/202425672836********32MARISETE DE SOUZA VIDAL6016.2024/0165501-9603/DRE-IQ/202426828894********78MARLENE APARECIDA BENEDITO DE ARAUJO6016.2024/0165485-3595/DRE-IQ/202426658570********00MARLY BEZERRA DA SILVA6016.2024/0165344-0648/DRE-IQ/202426342351********86MARTA ARAUJO DE OLIVEIRA MARTINS6016.2024/0165263-0558/DRE-IQ/202429266223********07MARY CLEIA DE SOUZA SILVESTRE6016.2024/0165611-2733/DRE-IQ/202425678350********65MICHELE VIEIRA MUNIZ ROPERO6016.2024/0165476-4592/DRE-IQ/202426352224********63MICHELLE ALVES PEREIRA6016.2024/0165287-7563/DRE-IQ/202426382411********90MICHELLE FERRAZ6016.2024/0165316-4576/DRE-IQ/202426386191********23MILENA KIMIE SATO6016.2024/0165306-7565/DRE-IQ/202425723312********31MILENE CLAUDETE DE ASSIS6016.2024/0165460-8589/DRE-IQ/202429267486********94NATHALIA DE OLIVEIRA PRESSINOTTE6016.2024/0165597-3722/DRE-IQ/202426395745********79ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES6016.2024/0165268-0560/DRE-IQ/202429302381********80PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES6016.2024/0165511-6736/DRE-IQ/202429303289********55PATRICIA MARCONDES6016.2024/0165517-5741/DRE-IQ/202426666324********02PATRICIA MARIA DA COSTA6016.2024/0165328-8637/DRE-IQ/202426400261********23PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA6016.2024/0165261-3556/DRE-IQ/202425770308********20PATRICIA REGINA SOARES WYSOCKI6016.2024/0165489-6596/DRE-IQ/202429226332********78PATRICIA VITORIANO DA SILVA CARDOSO6016.2024/0165424-1621/DRE-IQ/202426925307********38PAULA CRISTINA DA SILVA6016.2024/0165585-0713/DRE-IQ/202426641303********41PRISCILA SANTOS NASCIMENTO6016.2024/0165369-5665/DRE-IQ/202429376329********32RAQUEL CONCEICAO DOS SANTOS SILVA6016.2024/0165540-0757/DRE-IQ/202429268403********71RAQUEL LIMA DOS REIS6016.2024/0165592-2719/DRE-IQ/202426406504********09RAQUEL MARIA LOPES SALES MARTO6016.2024/0165285-0572/DRE-IQ/202429304298********65RAQUEL PAULINO DOS SANTOS6016.2024/0165520-5743/DRE-IQ/202426413320********78RAQUEL PEREIRA PIMENTEL6016.2024/0165277-0562/DRE-IQ/202429380405********03REBECA ANDRADE SANTIAGO DE OLIVEIRA6016.2024/0165537-0755/DRE-IQ/202426678466********79REGIANE MATOS ABREU6016.2024/0165321-0632/DRE-IQ/202429228449********66RENAN SILVA DE PAULA6016.2024/0165401-2607/DRE-IQ/202429269236********94RENATA ALVES DOS SANTOS6016.2024/0165596-5721/DRE-IQ/202429388160********50RENATA ANTONIA DE LIMA BERNARDES6016.2024/0165559-0768/DRE-IQ/202425782325********30RENATA CARDOSO BRITO6016.2024/0165441-1583/DRE-IQ/202426436353********42RENATA LIRA MARTILDES6016.2024/0165271-0561/DRE-IQ/202429162373********81RICARDO DA SILVA DE PAIVA6016.2024/0165283-4570/DRE-IQ/202426478216********39RITA MARIA FERNANDES GOMES6016.2024/0165284-2571/DRE-IQ/202426683217********00ROBERTA CRISTINA ARAUJO PEREIRA6016.2024/0165352-0653/DRE-IQ/202429178931********72RONALDO LUIZ CAMILO FILHO6016.2024/0165357-1656/DRE-IQ/202426688370********90ROSANA FERREIRA DE ABREU6016.2024/0165318-0630/DRE-IQ/202426697342********14ROSANGELA ANDRADE DOS SANTOS6016.2024/0165333-4640/DRE-IQ/202426928250********00ROSIMEIRE TINTI RAMOS6016.2024/0165568-0699/DRE-IQ/202426653910********01SALETE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS6016.2024/0165383-0669/DRE-IQ/202426931424********90SANDRA ROBERTA ALVES6016.2024/0165577-9707/DRE-IQ/202429230760********20SEBASTIANA DA SILVA MONDONI6016.2024/0165417-9614/DRE-IQ/202429391321********60SHEILA DOS SANTOS SOUZA6016.2024/0165554-0757/DRE-IQ/202426703181********10SHIRLEY BARBOSA6016.2024/0165337-7642/DRE-IQ/202426932670********34SILVANA ALVES DE LIMA DOS SANTOS6016.2024/0165572-8702/DRE-IQ/202429310229********93SIMONE APARECIDA ALVES6016.2024/0165525-6747/DRE-IQ/202426711317********24SIMONE RAMOS DE ALMEIDA6016.2024/0165335-0641/DRE-IQ/202426662950********40SOLANGE APARECIDA DA SILVA6016.2024/0165366-0662/DRE-IQ/202429232872********05SOLANGE FLORES BELA DOS SANTOS6016.2024/0165416-0613/DRE-IQ/202429233174********93SONIA MARIA DE SOUZA LIMA6016.2024/0165429-2625/DRE-IQ/202429311221********25SONIA MARIA RICARDO TAMASHIRO6016.2024/0165522-1745/DRE-IQ/202425786181********92SONIA REGINA SILVA6016.2024/0165495-0599/DRE-IQ/202426546324********71SORAIA MEDEIROS CIMINO6016.2024/0165279-6569/DRE-IQ/202425811425********88STEFANY BARBOSA DUTRA6016.2024/0165435-7578/DRE-IQ/202429313146********10SUELI GOMES DAMACENO DO NASCIMENTO6016.2024/0165530-2750/DRE-IQ/202429314371********31SUELLEN ALVES RIBEIRO6016.2024/0165519-1742/DRE-IQ/202426935187********12SYRLEI REGINA MACHITTI6016.2024/0165583-3711/DRE-IQ/202429394146********50TANIA DELUCA MURCIA6016.2024/0165551-5761/DRE-IQ/202425814351********37TANIA NATALI PIRES DA SILVA6016.2024/0165434-9579/DRE-IQ/202425817296********02TATIANA BASTOS DA CUNHA6016.2024/0165483-7594/DRE-IQ/202429259400********26THAIZA CRISTINA PASCOAL VENANCIO6016.2024/0165638-4695/DRE-IQ/202426788340********83TIAGO GOMES DE MORAIS6016.2024/0165644-9770/DRE-IQ/202426938369********01TRACY DANIELLE ROQUE6016.2024/0165573-6703/DRE-IQ/202426671166********71VALDENISCE PEREIRA DE AGUIAR6016.2024/0165363-6660/DRE-IQ/202426685254********12VALDENOR VIEIRA PEREIRA6016.2024/0165365-2662/DRE-IQ/202429234174********06VALDICEA MUNIZ DE JESUS6016.2024/0165397-0604/DRE-IQ/202425822192********97VALDIRENE BARBOSA LIMA6016.2024/0165451-9586/DRE-IQ/202426691347********77VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA6016.2024/0165380-6667/DRE-IQ/202426796368********39VANDERSON SOUZA ATALAIA DA SILVA6016.2024/0165643-0771/DRE-IQ/202429440402********57VANESSA APARECIDA DE JESUS SATELES6016.2024/0165605-8728/DRE-IQ/202429246316********76VANESSA APARECIDA FERREIRA DA GAMA6016.2024/0165617-1683/DRE-IQ/202426944355********66VANESSA APARECIDA OLIVEIRA CLEMENTE6016.2024/0165587-6715/DRE-IQ/202425863384********65VANESSA CRISTINA DOS SANTOS6016.2024/0165438-1580/DRE-IQ/202429235336********56VANESSA VICTOR RODRIGUES6016.2024/0165426-8623/DRE-IQ/202426700269********40VILMA FERREIRA MIYATA6016.2024/0165364-4661/DRE-IQ/202426806250********86VIVIAN FARINELI PEROZINI6016.2024/0165641-4772/DRE-IQ/202429395301********98VIVIAN REGINA COSTA DE OLIVEIRA6016.2024/0165539-6756/DRE-IQ/202426714316********00WELLINGTON JONATHAN DE OLIVEIRA VIANA6016.2024/0165355-5655/DRE-IQ/202426946249********77ZENAIDE DE SANTANA CAVA MAZUCHINI6016.2024/0165586-8714/DRE-IQ/2024Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159289925

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159991195

Dados da Licitação

Número

05/DRE-JT/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

S/N

Objeto da licitação

Aquisição de material de consumo para o Recreio nas Férias - Julho/2026. Dispensa Eletrônica nº. 05/DRE-JT 2026

Processo

6016.2026/0042715-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

6016.2026/0042715-6 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAquisição de material de consumo para o Recreio nas Férias - Julho/2026. Dispensa Eletrônica nº. 05/DRE-JT 2026 I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 05/DRE-JT/2026, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30, para aquisição de lote único, de material de consumo para desenvolvimento de atividades pedagógicas e de apoio escolar que serão utilizados na 48ª Edição do Programa Recreio nas Férias/ Julho 2026, no valor total de R$ 48.119,61 (quarenta e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº. 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 em R$ 48.119,61 (quarenta e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva com transferência nº 32.049/26;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Sérgio Silva Coelho RF: 754.212.7 e, como suplente, o senhor Filipe Fernandes da Silva - RF: 843.898.6/2. IV. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

159924119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159939551

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021928-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ÁRVORE DO APRENDIZADO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS e CEI PARC ÁRVORE DO APRENDIZADO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0021928-5 CEI ÁRVORE DO APRENDIZADO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159922992, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 153/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente União e Amigos, localizado na Rua João Ricardo, n.º 02, Jardim Peri, CEP 02649-070, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.886.798/0001-37, objetivando a redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário do CEI ÁRVORE DO APRENDIZADO, com atendimento para 73 crianças, sendo 39 de berçário, a partir da data de lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 95.077,70 (noventa e cinco mil, setenta e sete reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 120.936,27 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 159667731 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura doSistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1/2. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159981175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021919-6

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA-SERCOM E O CEI CORES E DIVERSÃO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021919-6 Interessado: Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista -SERCOMAssunto: Reajuste da verba locatícia. Deflação.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25 e suas alteraçõesposteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 57.575/16, o Apostilamento doTermo de Colaboração nº 126/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização daSociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, inscrita no CNPJ sobo n.° 01.420.396/0001-99, mantendo-se o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Cores e Diversão, a partir de 12/03/2026, data de vencimento da periodicidade anual, para o valor de R$ 18.357,85 (dezoito mil,trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159941696

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159983885

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021926-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO AQUARELA E O CEI MUNDO KIDS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021926-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela.Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 124/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, inscrita no CNPJsob o n.° 03.978.010/0001-94, para que conste o reajuste anual referente ao valordo aluguel do imóvel do CEI Mundo Kids, a partir de 03/03/26, para o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967160

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159984943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051416-8

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL CAUÃ- E O CEI LUZIA AGUIAR, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051416-8Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional CauãCEI Luzia Aguiar -RPPAssunto: Reajuste da Verba Locatícia. Deflação.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 341/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Cauã, inscritano CNPJ sob o n.° 10.577.353/0001-02, para que conste o reajuste anual referenteao valor do aluguel do imóvel do CEI Luzia Aguiar, a partir de 01/03/2026, mantendose o valor de R$ 7.482,39 (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta enove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159963092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159986219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051753-1

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES À VIDA E O CEI VOVÓ FÁTIMA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051753-1Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Agregando Valores a Vida.Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 327/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Agregando Valores aVida, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.632.083/0001-83, para que conste o reajusteanual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Vovó Fátima, a partir de01/03/2026, para o valor de R$ 4.717,16 (quatro mil, setecentos e dezessete reais edezesseis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159958101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159987477

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021921-8

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS E O CEI CAMINHO DA FELICIDADE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021921-8Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das VidasAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 139/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das Vidas,inscrita no CNPJ sob o n.° 07.318.742/0001-09, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Caminho da Felicidade, a partir de14/04/2026, mantendo-se o valor de R$ 12.758,44 (doze mil, setecentos e cinquentae oito reais e quarenta e quatro centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159938147

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159989356

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010222-7

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA E O CEI NEI CAETANO DE ANDRADE, PROF., segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0010222-7Interessado: Organização da Sociedade Civil Vovó JoanaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia. Deflação.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 34/DRE-MP/2023-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Vovó Joana, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.865.317/0001-03, para que conste o reajuste anual referente ao valor doaluguel do imóvel do CEI Nei Caetano de Andrade, a partir de 01/04/2026, mantendo-se o valor de R$ 4.234,72 (quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais esetenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159938864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159990458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021925-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS-CTVIDAS E O CEI SUCESSO DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021925-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das Vidas -CTVidasAssunto: Reajuste da Verba Locatícia. Deflação.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 133/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das Vidas -CTVidas, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.318.742/0001-09, para que conste o reajusteanual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Sucesso do Amanhã, a partir de10/04/2026, mantendo-se o valor de R$ 4.831,92 (quatro mil, oitocentos e trinta eum reais e noventa e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159940019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159991692

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021916-1

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA E O CEI REDE COMUNITÁ VILA NOVA CURUÇÁ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021916-1Interessado: Organização da Sociedade Civil Fundação Comunidade da GraçaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia - deflação.DespachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 128/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Fundação Comunidade da Graça, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.501.866/0001-49, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Rede Comunitá Vila Nova Curuçá, a partir de 08/02/2026, mantendo-se o valor de R$ 10.493,16 (dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159979965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159993722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0051652-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO LUKINHA E O CEI LUKINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0051652-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto LukinhaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 112/DRE-MP/2019-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Lukinha, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.565.673/0001-02, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Lukinha, a partir de 06/03/2026, para o valor de R$ 7.482,39 (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159982848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159994903

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051288-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO AMAR A VIDA E O CEI CRESCER E APRENDER, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com manutenção da verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051288-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Amar a Vida - CEI Crescer e Aprender - RPPAssunto: Reajuste da Verba Locatícia. Deflação.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 504/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Amar a Vida, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.039.446/0001-92, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Crescer e Aprender, a partir de 11/04/2026, mantendo-se o valor de R$ 7.057,86 (sete mil, cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159988549

Outras (NP)   |   Documento: 159938489

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0013372-0 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 07/05, 08/05, 15/05 e 21/05; Inclusão dos dias 01/08, 08/08, 22/08 e 17/10/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 07/05, 08/05, 15/05 e 21/05; B) Inclusão dos dias 01/08, 08/08, 22/08 e 17/10/2026, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) MATHEUS BUENO VALLE MACHADO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159938856

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0007441-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão dos dias 09/04, 28/04, 30/04, 05/05, 07/05, 11/05, 12/05, 14/05, 19/05 e 21/05/2026; Inclusão 27/06, 04/07, 01/08, 15/08, 29/08, 03/10, 17/10, 07/11, 05/12 e 12/12/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 09/04, 28/04, 30/04, 05/05, 07/05, 11/05, 12/05, 14/05, 19/05 e 21/05/2026; B) Inclusão 27/06, 04/07, 01/08, 15/08, 29/08, 03/10, 17/10, 07/11, 05/12 e 12/12/2026, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO FREITAS, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

25/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159935010

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058331-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1150/2017/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS / CEI RECANTO DOS PEQUENINOS

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2017/0058331-3Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98,CEI RECANTO DOS PEQUENINOS - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1150/2017/DRE-PE/RPP, mantido com a CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI RECANTO DOS PEQUENINOS, para o valor de R$16.353,12 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos), acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SECrislaine Aparecida FranciscoDiretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016202100949226

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159958813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Aquisição de Rolos de Plástico StretchPROCESSO: 6016.2026/0023831-0 DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente processo n.º 6016.2026/0023831-0, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 75, inciso II, Decreto n.º 62.100/2022, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da Empresa MUVI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ: 54.179.907/0001-99, fornecedora de material plástico stretch (utilizado para embalar e proteger produtos durante o transporte, armazenamento e manuseio), para atender às necessidades operacionais do Almoxarifado (localizado na Rua José de Morais, 141 - Parque São Domingos, CEP: 05121-060 - São Paulo - SP), pertencente à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá. Sendo a contratação de 23 (vinte e três) unidades de rolos de plástico stretch, pelo preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 2.070,00 (dois mil, setenta reais), nos termos da Minuta de Edital - Dispensa de licitação n.º 09/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 158804295;II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 por meio do extrato de reserva n.º 22.243/2026, doc. SEI n.º 152094430.III. Publique-se.IV. Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159770491

Data de Publicação

25/06/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159942953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0019809-5

Número do contrato

60.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2624.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALDAIR MARIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI ALDAIR MARIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/07/2023

Data de Fim

13/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159950123

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041584-4

Número do contrato

386.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2754.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANJO FELIZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS e CEI ANJO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 205 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159963961

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041632-8

Número do contrato

529.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2671.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CONCEIÇÃO ROSA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI CONCEIÇÃO ROSA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 143 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856614

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159968216

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0011291-0

Número do contrato

45.2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2769.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI DOCE INFÂNCIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS e CEI DOCE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 200 crianças de 00 a 03 anos, sendo 81 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2025

Data de Fim

13/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857587

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159979121

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041989-0

Número do contrato

365.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2689.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI IRMÃ LOUIS MARIE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI IRMÃ LOUIS MARIE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159859694

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159995008

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042051-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO MÃE RAINHA - CEI NOVA ESPERANÇA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0042051-1 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042051-1 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 357.2017//DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Instituto Mãe Rainha, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Nova Esperança para R$ 22.533,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 05 de maio de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159869092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159996127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042139-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC CEDEC PAULISTANO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - CEI VALE DO SOL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0042139-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042139-9 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1201.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- CEDEC Paulistano Centro de Desenvolvimento Comunitário, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Vale do Sol para R$ 16.369,30 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 13 de maio de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159871078

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160000400

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042153-4

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO - CEI VOVÔ JOÃO ARLINDO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0042153-4 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042153-4 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 687.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Instituto de Integração Social Natalino Rezino, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Vovô João Arlindo para R$ 7.814,02 (sete mil, oitocentos e catorze reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 28 de maio de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159873096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160001301

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041578-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041578-0 INTERESSADO: OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ.ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159897129, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025, Decreto nº 65.235, de 11 de junho de 2026 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 812.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ, inscrito no CNPJ sob o nº 15.221.952/0001-02, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209454;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.3025.2.828.33503900.00IIl. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Publique-se.Vl. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160002325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041634-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

CEI CONSTRUINDO O FUTURO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041634-4 INTERESSADO: OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ.ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159893702, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025, Decreto nº 65.235, de 11 de junho de 2026 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 11.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ, inscrito no CNPJ sob o nº 15.221.952/0001-02, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CONSTRUINDO O FUTURO I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159214230;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.3025.2.828.33503900.00IIl. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Publique-se.Vl. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160002801

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041636-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

CEI CONSTRUINDO O FUTURO II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041636-0 INTERESSADO: OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ.ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159891780, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025, Decreto nº 65.235, de 11 de junho de 2026 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 806.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ, inscrito no CNPJ sob o nº 15.221.952/0001-02, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CONSTRUINDO O FUTURO II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159217511;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.3025.2.828.33503900.00IIl. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Publique-se.Vl. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159939964

Dados da Licitação

Número

2/90005/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BEM PERMANENTE - CADEIRAS

Objeto da licitação

Cadeiras altas operacionais com braços reguláveis e estofadas.

Processo

6016202600727486

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0072748-6Assunto: Aquisição de mobiliário (cadeiras altas operacionais com braços reguláveis e estofadas). DESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 159856889, nos termos do inciso I do artigo 28 e demais disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa X-OFFICE SERVI LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.362.598/0001-36, visando à aquisição de 07 (sete) cadeiras altas operacionais com braços reguláveis e estofadas, para adequação do espaço do 2º andar desta Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro (DRE-SA), em razão da ampliação do quadro de funcionários, por meio do Pregão Eletrônico nº 90005/2025, através da Ata de RP nº 02, conforme quantitativos e especificações técnicas constantes em Doc. SEI nº 159787647, no valor total de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 47.225, emitida em 22/06/2026, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 159787508. III - Publique-se. IV - Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 23 de junho de 2026. Patricia Freire dos Santos HortaDiretora Regional de Educação (em substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

159862135

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159975965

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101605-1

Número do contrato

51/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3119/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI DONA BELA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.358.517/0001-04

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA E ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14349

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 Meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/06/2026

Data de Fim

18/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

19/06/2026

Data de Fim

18/06/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 Meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI Nº 18.471, DE 29 DE MAIO DE 2026, DECRETO Nº 65.235 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, AMBOS DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159344365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045839-0

Objeto

CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045839-0INTERESSADO: OSC CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO - CEI NOSSA SENHORA DAS GRACASASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 15928081, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1218/DRE-SA/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, inscrito no CNPJ sob o nº 57.184.723/0001- 05, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS GRACAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159221076;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159302186

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159990643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0058466-9

Número do Contrato

18/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI INDIR - MARIA AMELIA PEREIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.511.860/0001-02

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

65475

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

31/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158824395

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

31/05/2031

Outras (NP)   |   Documento: 159991175

Principal

Especificação de Outras

Aporte de recursos para modernização do elevador da EMEI José Clemente Pereira - DRE-SM

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2024/0076536-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Aporte de recursos para modernização do elevador da EMEI José Clemente Pereira - DRE-SM DESPACHOI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/20, e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO o aporte financeiro, para fazer frente a necessidade apontada em documentos SEI (159167942, 159168002 e 159913284) na unidade EMEI José Clemente Pereira - localizada na Av. Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, 320 - Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03982-130 - São Paulo - SP, a favor da empresa ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ: 05.823.840/0001-78, conforme o termo Contrato nº 11/DRE-SM/2024, pelo valor total de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a despesa deve onerar as dotações orçamentárias 16.23.12.365.4028.4.362.33.90.39.00.00.1.500.9001.00.II- Autorizo, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes.III - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - DRE-SM

Anexo I (Número do Documento SEI)

159946047

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159995245

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6016.2024/0090180-6 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus ASSUNTO: Termo de Apostilamento nº 011/DRE-SM/2026 ao Termo de Contrato 007/DRE-SM/2024 - MULTIPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - CNPJ 19.702.501/0001-48 OBJETO: Locação de Geradores de Energia Elétrica com capacidade de 125/150 KVA e 250 KVA para as Unidades da DRE São Mateus. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020, com fundamento na Lei Federal 14.133/21, Art. 53, § 5º e no inciso II, do Art. 75, Decreto 61.004/22 e alterações posteriores e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, o Apostilamento ao Termo de Contrato 007/DRE-SM/2024, firmado com a empresa MULTIPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - CNPJ 19.702.501/0001-48, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de geradores de energia elétrica conforme demanda, com capacidade de 125/150 KVA e 250 KVA, para as unidades da DRE São Mateus como descrito no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas do Edital de Pregão nº 003/DRE-SM/2024, por mais 12 (doze) meses a contar de 14/07/2026 mantendo-se o mesmo valor praticado atualmente, no valor unitário de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) - Unitário 125/150 KVA e R$ 2.763,00 (dois mil setecentos e sessenta e três reais) - Unitário 250 KVA, conforme declínio de reajuste para 2026 manifestado pela empresa no Doc. Sei! 159489358 onerando as Dotações que foram alteradas pelo Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026: 16.23.12.365.4.028.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (CEI); 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (CEU); 16.23.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (EMEF);16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (EMEI) e demais Dotações que se fizerem necessárias na ocasião da prestação do serviço. II- Autorizo, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência; III - Deverão ser mantidas pela empresa todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no contrato inicial, assim como as orientações que possam surgir posteriormente; IV - A fiscalização será realizada pela Gestão das Unidades Educacionais que solicitarem os serviços e o Setor de Prédios e Equipamentos da DRE-SM, representado pelo Sr. Edinaldo Aparecido Camilo, RF. 940.095.8. A Gestão do contrato será realizada pelos Servidores João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0 e Luciana de Oliveira Monteiro, RF. 751.032.2. V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus - DRE SM

Anexo I (Número do Documento SEI)

159721053

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159995851

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 011/DRE-SM/2026 AO TERMO DE CONTRATO 007/DRE-SM/2024 PROCESSO SEI: 6016.2024/ 0090180-6 APOSTILAMENTO Nº: 011/DRE-SM/2026 TERMO DE CONTRATO Nº: 007/DRE-SM/2024 CONTRATANTE: PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - CNPJ: 46.392.114/0015-20 CONTRATADA: MULTIPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - CNPJ 19.702.501/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: Locação de Geradores de Energia Elétrica com capacidade de 125/150 KVA e 250 KVA para as Unidades da DRE São Mateus. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Prorrogação de prazo sem reajuste e atualização da Dotação Orçamentária CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO 1.1 - Fica prorrogado o Contrato 007/DRE-SM/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Locação de Geradores de Energia Elétrica com capacidade de 125/150 KVA e 250 KVA para as Unidades de Ensino da DRE São Mateus, por mais 12 meses a partir de 14/07/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO 1.1 - Conforme declínio de reajuste para 2026 manifestado pela empresa no Doc. Sei! 159489358 será mantido o mesmo valor unitário praticado atualmente de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) - Unitário 125/150 KVA e R$ 2.763,00 (dois mil setecentos e sessenta e três reais) - Unitário 250 KVA pelo período compreendido de 14/07/2026 a 13/07/2027 onerando as Dotações que foram alteradas pelo Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026: 16.23.12.365.4.028.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (CEI); 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (CEU); 16.23.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (EMEF);16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (EMEI) e demais Dotações que se fizerem necessárias na ocasião da prestação do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 1.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato Nº 007/DRE-SM/2024 e aditamentos posteriores, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

159867802

Data de Publicação

25/06/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 159945649

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0034701-2 Interessado: PRESSSEG Serviços de Segurança LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (159173407) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159530946), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa PRESSSEG Serviços de Segurança Ltda, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

25/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159947110

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0023730-3 Interessado: Disservice Tecnologia Especializada EirelliAssunto: Despesas de Exercícios AnterioresI. À vista das informações constantes deste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158967938), o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (154795820), bem como o posicionamento do Chefe de Gabinete (158990938), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 18.093,02 (dezoito mil noventa e três reais e dois centavos), em favor da empresa Disservice Tecnologia Especializada Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 15.196.218/0001-30, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de limpeza prestados nos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI's, no mês de março/2019, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

25/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159946292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0101331-0 Interessado: M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 52/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (159465099) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159683464), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

25/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 159935150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90465/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0023997-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159934563, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159934623, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159934687

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159934417

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0023997-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR FRACASSADO, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90465/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, visto os licitantes participantes do certame, não acudirem ao socilitado em edital.. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, ao SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, para conhecimento quanto ao fracasso do item. V. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-1 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159865970

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159945468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90565/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0007605-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 159944497, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 159944561, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALPROSTADIL 20 MCG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159945053

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 159965540

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0086450-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90541/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BOMBA EXTRATORA DE LEITE HUMANO (USO HOSPITALAR), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE KITS PARA EXTRAÇÃO DE LEITE HUMANO, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 159953423

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953423

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159968259

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0086450-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90541/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BOMBA EXTRATORA DE LEITE HUMANO (USO HOSPITALAR), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM O FORNECIMENTO DE KITS PARA EXTRAÇÃO DE LEITE HUMANO, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 159953423

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953423

Data de Publicação

25/06/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 160007785

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA POR BRUNO HACHMANNPREGÃO ELETRÔNICO N°. 91174/2025PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0103434-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2026, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 614/2025-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pelo senhor Bruno Hachmann, CPF N° 079.988.529-09, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEI n°. 159692410: AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.Pregão Eletrônico nº: 91174/2025/SMSÓrgão licitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91174/2025/SMS. DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS. AGLUTINAÇÃO INDEVIDA DE OBJETO E VIOLAÇÃO AO PARCELAMENTO (LEI Nº 14.133/2021). VEDAÇÃO INJUSTIFICADA A CONSÓRCIOS E SUBCONTRATAÇÃO. CONTRADIÇÕES INTERNAS E FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DISPENSAÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS SEM PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE FARMACÊUTICO (LEI Nº 13.021/2014 E ARTS. 196 E 197 DA CF/88). PEDIDO DE SUSPENSÃO CAUTELAR E RETIFICAÇÃO INTEGRAL DO CERTAME.Bruno Hachmann, Brasileiro, advogado, CPF N° 079.988.529-09, Domiciliado na cidade de Joaçaba, Santa Catarina, com E-mail: brunohacmann1@gmail.com, com fundamento do Art. 164 da lei 14.133/21 vem respeitosamente apresentar:IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA DO CERTAMEem face do edital do Pregão Eletrônico nº: 91174/2025/SMS orquestrado pela Secretaria Municipal de São Paulo, 13.864.377/0001-30, com sede à Rua Siqueira Campos, n°172, Liberdade, São Paulo, Capital, CEP 01509-020, Telefone (11) 5461-8926, e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.O representante, enquanto cidadão e fiscal das contas públicas (Erário), tem a intenção de que o Pregão Eletrônico em epígrafe seja retificado, o objeto deste Pregão é a: Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.Logo, o cidadão objetiva com a presente impugnação afastar do presente procedimento licitatório as exigências que extrapolam o disposto no estatuto que disciplina as licitações no âmbito da Administração Pública.Assim, diante da existência de ilegalidades no bojo do edital e a fim de que o pregão guarde relação direta com as leis e os princípios que norteiam o direito administrativo, em especial o da Competitividade e o da Proposta Mais Vantajosa para a Administração Pública, fundamentará suas razões de fato e direito.I - DA AGLUTINAÇÃO DO OBJETOAo realizarmos uma análise do edital, cumpre destacar que, o presente edital prevê fornecimento de diversos itens e serviços, de forma que estes deveriam vir a ser licitados em lotes diferentes ou em certames distintos, o edital e seu anexo Termo de Referência definem o seguinte objeto:"Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo"Neste primeiro momento, já é possível verificar que o objeto licitado congrega prestações pertencentes a segmentos de mercado distintos.De um lado, exige-se o fornecimento e disponibilização dos dispensários eletrônicos; de outro, licita-se o fornecimento de solução tecnológica composta por software de gestão, integrações sistêmicas, funcionalidades de rastreabilidade e ferramentas de Business Intelligence.Embora ambos os elementos componham a solução pretendida pela Administração, trata-se de prestações dotadas de natureza técnica diversa, executadas por agentes econômicos que, em regra, atuam em mercados distintos e demandam conhecimentos, estruturas operacionais e qualificações específicas.Com efeito, a fabricação e disponibilização dos dispensários eletrônicos constitui atividade inerente ao segmento de equipamentos e automação, ao passo que o desenvolvimento, licenciamento, manutenção e integração de software especializado insere-se no mercado de tecnologia da informação.Nada impede, sob o aspecto técnico, que tais prestações sejam executadas por empresas distintas, cada qual especializada em seu respectivo segmento de atuação.Tal aglutinação torna-se mais evidente nos itens do Anexo II ( Termo de Referência)Vejamos alguns desses itens:3. DOS DISPENSARIOS E DO SISTEMA (ANEXOS II-A, II-B, II-C, IID e II-F) (...)3.1.1. Armário eletrônico com estrutura para armazenamento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, completo com nichos personalizados para cada produto, computador com teclado e mouse sem fio, monitor touch, leitor biométrico e leitor de QRcode. Deve controlar os níveis mínimos de estoque de segurança, por item, para a melhor gestão e reposição;3.1.9. Dimensões aproximadas mínimas: altura 1600mm x largura 700mm x profundidade 550mm. Perfis estruturais laterais em alumínio, fechamentos em chapa de aço; nichos fornecidos nos tamanhos mais diversos;(...)3.1.13. Pintura eletrostática a pó;(...)3.1.15. Tensão de alimentação: 220 V 60 hz de 20 amperes ou sistema bivolt automático de tensão;3.1.15. Tensão de alimentação: 220 V 60 hz de 20 amperes ou sistema bivolt automático de tensão;É de fácil constatação que as obrigações da licitante previstas nesses itens, recai, somente, sobre a produção dos equipamentos a serem locados, não há necessidade nenhuma de integração com o Software, lógica essa que perpetua-se ao longo das demais exigências.Ao contrário, fica claro que há a plena possibilidade de que uma empresa especializada na produção desses equipamentos o faça de maneira apartada da produção e do fornecimento do software.Por outro lado, há exigências exclusivas do software:(...)3.7. Possibilitar a geração e exportação de relatórios operacionais nos formatos XLS, PDF, CSV e XML, que permitam o acesso às seguintes informações(...)3.7.1. Possuir interface com o sistema existente (ERP do contratante) em todos os seus módulos, via API permitindo o controle, rastreamento e registro necessários à execução do serviço a ser prestado pela contratante.(...)3.8. Software de Business Intelligence (B.I.)3.8.1. A ferramenta de Business Intelligence (B.I.) a ser disponibilizada pelo operador logístico deverá estar integrada aos demais sistemas de informação de forma a consolidar em uma só plataforma de análise de dados as informações operacionais de toda a cadeia de abastecimento.3.8.2. A solução deverá possibilitar ao usuário a visualização e extração de relatórios que permitam a consulta e acompanhamento de dados para a avaliação da operação como, por exemplo: 3.8.2.1. Localização em estoque, saldo e consumo médio dos materiais e medicamentos;3.8.2.2. Cobertura e alcance dos estoques;3.8.2.3. Estoques de produtos a vencer;3.8.3. A ferramenta de B.I. deverá permitir a extração desses relatórios operacionais nos formatos XLS, PDF, CSV e XML3.8.7. A solução deverá possibilitar o envio de mensagens por e-mail para informar alertasNos itens expostos acima, torna-se, mais uma vez, evidente a presença de, ao menos, dois itens distintos licitados de maneira única. Uma vez que tais exigências, assim como as dos dispensários, podem ser entregues em sua integridade sem qualquer necessidade de que as prestações sejam feitas de maneira unificada.Além das evidentes aglutinações dispostas até o momento, a Administração falha ao aglutinar o objeto mais distinto:Vejamos o subitem 7.4.8:7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.4.8. Reabastecer periodicamente os insumos, conforme indicadores estabelecidos pela contratante.Nesse momento, se torna mais evidente que, além da possibilidade, há o dever da desaglutinação do objeto licitado, já que o reabastecimento periódico dos insumos constitui atividade típica de operação logística farmacêutica, alheia tanto à fabricação/locação dos dispensários quanto ao desenvolvimento e licenciamento dos sistemas informatizados exigidos pelo edital.No mais consoante, em resposta a questionamentos feitos por meio da plataforma Compras.gov, além dos esclarecimentos acerca da logística farmacêutica, restou igualmente esclarecido que a contratação abrange atividades relacionadas ao armazenamento de medicamentos, evidenciando que o objeto extrapola o fornecimento de equipamentos e software, alcançando também atividades típicas da cadeia logística farmacêutica. Portanto, resta evidenciado que o certame não se limita à contratação de uma solução única e indivisível, mas reúne em um mesmo objeto três mercados autônomos e independentes, equipamentos, software e logística farmacêutica, os quais poderiam ser contratados separadamente sem qualquer prejuízo à execução contratual, ampliando-se, assim, a competitividade e a participação de empresas especializadas em cada segmento.Ao observarmos o objeto frente a Lei de Licitações n° 14.133/21, notamos a evidente ilegalidade por parte do mesmo, pois, o parcelamento do objeto é um princípio norteador do processo licitatório, especialmente as licitações de serviços, como no presente caso, observe:Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:(...)II - Do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:I - a responsabilidade técnica;II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.Como visto, o parcelamento é estabelecido como princípio pela referida Lei para licitações acerca de prestação de serviços, devido este ser seguido quando for viável e mais vantajoso economicamente para a Administração.Ademais, tendo em vista que o edital faz a aglutinação entre o fornecimento de medicamentos e a prestação de serviços, deve-se mencionar o §2° do art.40 da mesma Lei:Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...)§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; eIII - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.Portanto, conclui-se que, tanto em licitações cuja a contratação trata-se de prestação de serviços, quanto em licitações onde o objeto é apenas a compra, o princípio de parcelamento deve ser observado.Neste caso, a viabilidade técnica para o parcelamento é evidente, visto que o serviço poderia ser facilmente executado por empresas diversas, contratadas de maneira separada. No que tange a questão econômica, sabemos que uma análise de propostas separadas garante melhor vantagem a Administração Pública.O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece em diversos casos, a aglutinação como afronta ao princípio do parcelamento, inclusive em caso como este que reúne o fornecimento e logística de medicamentos, observe:EXAME PRÉVIO DE EDITAL. PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. Inadequadas condições sobre: serviços distintos de características diversas que não devem ser aglutinados, pois não guardam relação entre si e poderiam ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes; e, imposição de protocolo físico de impugnações. (...) o objeto licitado conglomera serviços de características diversas que não deveriam ser aglutinados, por não guardarem relação entre si e poderem ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes. Como exemplo, cita a reunião do fornecimento de Solução "Portal Web para Acompanhamento, Controle Saúde/Prontuário Eletrônico Licença Para Usuários Do Sistema Instalado Em Computadores Para Unidades De Saúde" e de Realização de Inventário Geral da "Central De Abastecimento Farmacêutico (CAF)" e das "Unidades Básicas de Saúde (UBS)" (...) ASSIM, ACOMPANHANDO A ATJ, MPC E SDG, O MEU VOTO É PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ QUE ADOTE AS MEDIDAS CORRETIVAS PERTINENTES, QUE VIABILIZEM O ADEQUADO SEGUIMENTO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, O REPERTÓRIO DE SÚMULAS E A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL (...) - TCE-SP - Processo n° 1663.98923-4.Nesse sentido, o Conselheiro Substituto Auditor Valdenir Antonio Polizeli decidiu em seu voto:CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO. UNIFORMES E ITENS DE VESTUÁRIO. PARECER JURÍDICO. DESATENDIMENTO AO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. RECOMENDAÇÕES DE AJUSTAMENTO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA EVENTUALIDADE DO FORNECIMENTO E IMPREVISIBILIDADE DA DEMANDA. VÍCIO DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO CERTAME. AGLUTINAÇÃO DE ITENS SEM SIMILARIDADE. DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO PROCEDÊNCIA. 1. (...) 4. A aglutinação de itens de confecção manufaturados com outros fabricados em maquinário de linha de produção no objeto ou em um mesmo lote fere o princípio do parcelamento previsto no artigo 40, inciso V, alínea "b" da Lei 14.133/21, quando não demonstrada a configuração de nenhuma das hipóteses excludentes do fracionamento previstas no §3º do artigo 40 do referido diploma legal. TC-000514.989.25-0.Reiteradamente, observa-se o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da aplicação do princípio destacado, contemple o voto do Conselheiro Dimas Ramalho:CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. LIMPEZA URBANA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA. CONTRARIEDADES AO ARTIGO 67 DA LEI Nº 14.133/21. CORREÇÕES DETERMINADAS. AGLUTINAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. IRREGULAR. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO. ARTIGO 47, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. CORREÇÇÕES DETERMINADAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DESATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 104, INCISOS II, III E V E §1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 E DO ARTIGO 219-E, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DO TCESP. PROCEDÊNCIA PARCIAL E MULTA.Outrossim, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Súmula 247 que estabeleceu:É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.Com isso, observa-se que, a despeito da tentativa de unificação semântica, o certame engloba objetos distintos e de características diversas que não devem ser aglutinados, pois não guardam relação de dependência entre si e poderiam ser prestados por empresas de ramos absolutamente diferentes.A Administração, contudo, quedou-se inerte em dar publicidade, por meio de justificativa fundamentada, ao fato motivador dessa decisão.Cabe-se entender, que a aglutinação de objetos totalmente distintos, como o apresentado até o momento, só se é permitido quando inviável para o total cumprimento do objeto licitado.Desse modo, ainda que dotada de poder discricionário, é dever da Administração Pública demonstrar o nexo causal entre as limitações impostas ao objeto e a finalidade almejada, consoante lição de Marçal Justen Filho:(...) O requisito previsto no edital se identifica como instrumento de assegurar (ou reduzir o risco de não se obter) o interesse público. Assim, o interesse público concreto a que se orienta a licitação se identifica como o ?fim? a ser atingido. Todas as exigências se caracterizam como ?meios? de conseguir aquele fim. Logo, a inexistência de vínculo lógico entre a exigência e o fim acarreta a invalidade daquela. Somente se admite a previsão de exigência se ela for qualificável, em um juízo lógico, como necessária à consecução do ?fim?. (Justen Filho, Marçal Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. Ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 446).Portanto, a contratação conjunta de prestações pertencentes a mercados distintos somente poderia ser admitida caso demonstrada, de forma objetiva, a sua indispensabilidade para a adequada execução do objeto.Todavia, não se identifica no instrumento convocatório qualquer elemento técnico capaz de evidenciar que a segregação das parcelas comprometeria a integração da solução, a economicidade da contratação ou a obtenção do resultado pretendido pela Administração.Ao contrário, a própria estrutura do Termo de Referência evidencia a coexistência de atividades autônomas e independentes entre si, abrangendo o fornecimento de dispensários eletrônicos, o fornecimento de software especializado com integrações e ferramentas de Business Intelligence e, ainda, atividades relacionadas ao armazenamento, controle de estoque e logística farmacêutica.Trata-se de prestações que, por sua natureza, podem ser executadas por empresas de segmentos distintos, sem que isso represente qualquer prejuízo à finalidade da contratação.Deste modo, verifica-se afronta direta aos princípios da competitividade e do parcelamento do objeto, previstos nos arts. 40 e 47 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o edital reúne em um único objeto três núcleos distintos de prestação, equipamentos, software e logística farmacêutica, restringindo desnecessariamente a participação de empresas especializadas e reduzindo o universo de potenciais licitantes.Diante disso, impõe-se a retificação do instrumento convocatório, com a reavaliação da estruturação do objeto licitado, de modo a adequá-lo aos princípios que regem as contratações públicas e a ampliar a competitividade do certame.II - DA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS CONSÓRCIOS.Evidenciando a ilegalidade apontada e agravando a afronta ao princípio da competitividade, o edital veda a participação de empresas reunidas em consórcio.Sob essa ótica, é imperativo destacar que a participação de empresas na forma de consórcios é a regra em processos licitatórios. A jurisprudência pátria é pacífica ao estabelecer que, embora a vedação a consórcios esteja inserida na esfera de discricionariedade do administrador, sua validade é condicionada à apresentação de justificativa fundamentada, técnica e razoável, sob pena de cerceamento indevido à ampla disputa.Entretanto, o edital restringe os Consórcios de maneira absolutamente genérica e arbitrária, conforme vemos no Subitem 3.1, alínea d do Edital:3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 Poderão participar da licitação as empresas que(...)d) não estejam constituídas em forma de consórcio;Vejamos a referida justificativa:d1) O objeto aqui pretendido, não se caracteriza como de grande complexidade, exigindo das empresas a somatória de capacidade técnica, econômico-financeira e Know-how para o seu atendimento, sendo que o mercado demonstra ampla disponibilidade de fornecedores/prestadores de serviços que, individualmente, detêm condições de participar do procedimento licitatório atendendo à finalidade da obtenção da melhor relação custo-benefício que atenda às necessidades da Administração.Percebe-se que a justificativa apresentada não se mostra apta a sustentar a restrição imposta.Inicialmente, a Administração fundamenta a vedação na alegada ausência de "grande complexidade do objeto". Ocorre que a participação em consórcios não constitui instituto reservado exclusivamente a contratações complexas. A eventual simplicidade do objeto não conduz, por si só, à conclusão de que os consórcios devam ser proibidos.Além disso, a própria premissa adotada mostra-se questionável diante das características do objeto licitado, que envolve locação de dispensários eletrônicos, armazenamento, logística e dispensação controlada de medicamentos, integração simultânea com sistemas da contratante, rastreabilidade, controle automatizado de estoques, ferramentas de Business Intelligence, manutenção e suporte técnico.A justificativa também afirma que o objeto não exigiria a somatória de capacidade técnica, econômico-financeira e know-how. Contudo, tal argumento igualmente não se sustenta. Ainda que existam empresas capazes de executar o objeto de forma isolada, disso não decorre que a participação de consórcios seja incompatível com a contratação.O consórcio não se destina exclusivamente a suprir insuficiência técnica ou financeira das empresas participantes, constituindo também mecanismo legítimo de compartilhamento de riscos, complementaridade operacional e ampliação da competitividade.Por fim, a Administração afirma que o mercado apresenta ampla disponibilidade de fornecedores aptos a executar o objeto individualmente e que tal circunstância asseguraria a obtenção da melhor relação custo-benefício para a contratação.Entretanto, não se identificam nos documentos que compõem o procedimento quaisquer estudos de mercado, levantamentos setoriais, análises concorrenciais ou elementos técnicos capazes de sustentar essa conclusão.Não há demonstração objetiva da quantidade de fornecedores efetivamente aptos a executar o objeto, da metodologia utilizada para aferição do mercado ou das razões pelas quais a participação de consórcios prejudicaria a competitividade ou a obtenção da proposta mais vantajosa.Em outras palavras, a Administração limita-se a afirmar que existem empresas aptas a executar o objeto individualmente, mas não demonstra por qual razão a participação de consórcios seria prejudicial ao interesse público ou incompatível com o execução do objeto licitado, fator esse exclusivo para a vedação da reunião em consórcio.Dessa forma, a motivação apresentada revela-se meramente conclusiva, desacompanhada de elementos técnicos concretos que justifiquem a restrição à competitividade promovida pelo edital.Deve-se ressaltar que o Poder Público não está liberado para decidir pela vedação à participação de empresas em consórcio, tornando-se necessário que do processo licitatório conste justificativa plausível desta escolha, o que não ocorre no presente caso.Assim entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU):"Necessidade de justificativa para a vedação da participação de consórcios em licitações. Mediante o Acórdão n. 1.102/2009-1ª Câmara, foi expedida determinação à Companhia Docas de Imbituba com o seguinte teor: ?1.5.1.1 se abstenha de vedar, SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL, a participação de empresas em consórcio, de modo a restringir a competitividade do certame, contrariando o art. 3º da Lei n. 8.666/1993;?. Contra essa determinação, a entidade interpôs pedido de reexame, sob o argumento de que a interpretação do Tribunal estaria equivocada. O relator acompanhou a manifestação da unidade técnica, para a qual a conduta censurada, objeto da determinação, não fora a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que tal decisão encontra-se no campo discricionário do administrador, MAS SIM A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A VEDAÇÃO. A fim de expressar com exatidão o entendimento do Tribunal sobre a matéria, o relator propôs ? e a Primeira Câmara acolheu ? o provimento parcial do recurso, conferindo ao subitem 1.5.1.1 do acórdão guerreado a seguinte redação: ?caso seja feita a opção por não permitir, no edital do certame, a participação de empresas na forma de consórcios, considerando a faculdade constante do art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, justifique formalmente tal escolha no respectivo processo administrativo da licitação.?. (Acórdão n. 1.636/2007-Plenário. Acórdão n. 1316/2010- 1ª Câmara, TC006.141/2008-1, rel. Min. Augusto Nardes, 16/03/ 2010.)Ademais, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também acolheu este entendimento ao prever que a vedação deve ser justificada, sendo regra e não exceção a participação de pessoa jurídica em consórcio, vejamos o artigo 15° da referida Lei:Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio(...)Em consonância com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deferiu liminar fundamentada na ausência de justificativa plausível:PROCESSO: 00011255.989.26-1 REPRESENTANTE: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (CPF ***.343.108-**) ADVOGADO: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA (OAB/SP 260.625) REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU (CNPJ 46.476.131/ 0001-40).(...) No tocante à vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, assiste razão à Representante. A Lei nº 14.133/21, em seu art. 15, admite expressamente a participação de consórcios em procedimentos licitatórios, estabelecendo, inclusive, as condições aplicáveis à atuação conjunta das empresas consorciadas. Assim, a restrição à formação de consórcios constitui medida excepcional, cuja adoção demanda motivação específica e compatível com as peculiaridades do objeto licitado. No caso concreto, não se verifica, nos documentos que acompanham o edital, fundamentação técnica idônea apta a demonstrar que a vedação à participação de consórcios seria indispensável à preservação da competitividade, da segurança da execução contratual ou do interesse público. Tal conclusão mostra-se ainda mais relevante diante da opção administrativa pela contratação em lote nico, abrangendo múltiplas atividades de fornecimento, logística, armazena- mento, gerenciamento e distribuição de medicamentos e materiais correlatos. Em cenário como esse, a admissão de empresas reunidas em consórcio e a possibilidade de haver subcontratação de determinadas parcelas do objeto tende a ampliar a competitividade e mitigar riscos à execução contratual. São aspectos suficientes a justificar a intervenção da Corte, neste momento, porquanto também presente o periculum in mora decorrente da proximidade da sessão pública, marcada para data próxima - 22/05/2026. Nessas circunstâncias, portanto, e sem prejuízo ao aprofundamento dos demais quesitos, CONCEDO a liminar(...)Portanto, a vedação à participação de empresas organizadas sob a forma de consórcio constitui exceção que deve ser justificada expressamente no procedimento licitatório de maneira lógica e não genérica, algo que não ocorre no presente certame.Isso porque, o consórcio tem como razão de ser o aumento da competitividade, pois viabiliza a comunhão de esforços entre duas ou mais empresas que, sozinhas, não atenderiam às exigências habilitatórias da licitação ou ainda, não conseguiria executar o objeto licitado, conseguindo assim, vencer as barreiraras impostas pelo licitante.Logo, em consonância com a jurisprudência do TCU e com a nova Lei de Licitações para se vedar a participação de consórcio, o ente licitante deve explicitar, circunstanciadamente, o porquê da sua decisão, em especial, deveria dizer o porquê, naquele certame específico, a possibilidade de reunião em consórcio não é a mais consentânea com os princípios licitatórios, previstos no art. 11, da Nova Lei, notadamente, o Princípio do Resultado Mais Vantajoso.Vejamos este artigo:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Deste modo, não cabe ao Poder Público contrapor-se a algo sancionado pela própria Lei, tendo em vista que, mesmo estando no âmbito do Poder Discricionário da Administração pública deliberar sobre a vedação de tais empresas, para rejeitar tais participações deve-se observar os Princípios da Motivação e da Razoabilidade.Deve-se atentar que a Administração Pública também está sob a égide do Princípio da Legalidade, devendo agir sob o estrito cumprimento de seu dever legal, como assim leciona Hely Lopes Meirelles:"Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.)Além da vedação dos consórcios, o edital comete outra ilegalidade ao impedir a subcontratação.Vejamos o subitem 10, do termo de referência do presente edital:10. DA SUBCONTRATAÇÃO10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sendo a Contratada única e exclusiva responsável pela execução.Embora a Lei de Licitações possibilite a vedação à subcontratação, o entendimento pretoriano majoritário condiciona tal proibição à apresentação de justificativa técnica plausível.Assim entende a relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. A Administração Pública dispõe da faculdade de discricionariedade em seus atos, desde que justifique que o ato visa ao interesse público, bem como respeite os princípios norteadores da Administração. (...) (Agravo de Instrumento, Nº 51685620820228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-09-2022)No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES):EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RAZOABILIDADE DAS LIMITAÇÕES EDITALÍCIAS - INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO - REGULARIDADE DA LICITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. São legítimas as limitações impostas pelo edital à subcontratação e à participação de consórcios, vez que foram devidamente justificadas e encontram amparo no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como pelo fato de terem a finalidade de otimizar os sistemas e garantir a segurança de dados sensíveis dos condutores e candidatos. 2 . A proposta mais vantajosa financeiramente é substancialmente inferior ao preço máximo estipulado no edital e existe sanção adequada se eventualmente for comprovado o conluio entre os licitantes, o que denota que inexiste óbice para o prosseguimento do certame. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50005178120248080000, Relator.: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, 2ª Câmara Cível)Portanto, conclui-se que o impedimento previsto no item 2.1, alínea b carece de respaldo legal, uma vez que não se encontra devidamente justificado.Diante disto, seguindo os ditames da Legislação pátria em vigor, deve o Edital ser retificado a fim de que se permita a SUBCONTRATAÇÃO e o CONSÓRCIO, visto que não há justificativa plausível para as vedações.III - DA CONTRADIÇÃO EDITALÍCIA QUANTO À SUBCONTRATAÇÃO.Ainda que se superasse a ausência de justificativa técnica apta a sustentar a vedação à subcontratação, o edital apresenta vício adicional de elevada gravidade.Isso porque o próprio instrumento convocatório adota disposições frontalmente contraditórias acerca da matéria, tornando impossível identificar qual regime jurídico efetivamente será aplicado durante a execução contratual.De um lado, o item 10.1 do Termo de Referência estabelece que:10. DA SUBCONTRATAÇÃO10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sendo a Contratada única e exclusiva responsável pela execução.Por outro lado, a cláusula 16.5, alínea a.1, dispõe expressamente que:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;As disposições não são complementares, mas incompatíveis.Enquanto uma cláusula proíbe integralmente a subcontratação, a outra a autoriza expressamente em percentual relevante do contrato, criando cenário de absoluta insegurança jurídica acerca das regras efetivamente aplicáveis.A contradição possui impacto direto sobre a elaboração das propostas, pois a possibilidade de subcontratação interfere na estrutura operacional das licitantes, na composição dos custos, na definição de parcerias estratégicas e no dimensionamento dos riscos contratuais.Não cabe ao particular presumir qual cláusula deverá prevalecer nem formular sua proposta com base em exercício interpretativo acerca de comandos incompatíveis inseridos no mesmo edital.A necessidade de clareza das regras licitatórias decorre diretamente dos princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo.Nesse sentido, Gabriel Lino de Paula Pires ensina que:"O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública o dever de atuação imparcial, sem favoritismos ou perseguições personalizadas. (...) Evidentemente, a Administração Pública e os agentes públicos devem tomar decisões nas licitações baseadas em critérios estritamente objetivos, impessoais."Na mesma linha, João Paulo Martinelli leciona que:"O ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se fundem nas preferências ou escolhas dos julgadores, é dizer, o julgamento das propostas subordina-se obrigatoriamente aos critérios anteriormente apresentados em edital."A orientação doutrinária aplica-se integralmente ao presente caso. Ao simultaneamente proibir e autorizar a subcontratação, o edital deixa de estabelecer regra clara, objetiva e uniforme sobre matéria diretamente relacionada à execução contratual, criando situação de incerteza incompatível com a objetividade e a impessoalidade que devem nortear os procedimentos licitatórios.Não é juridicamente admissível que os licitantes sejam compelidos a formular suas propostas sem saber se a subcontratação será integralmente vedada ou admitida em até 40% do valor contratual, tampouco que tal definição permaneça sujeita a interpretações posteriores da Administração.Dessa forma, impõe-se a retificação do edital para que seja eliminada a contradição existente e definido, de maneira inequívoca, se a subcontratação será admitida ou vedada, bem como quais serão os respectivos limites e condições de aplicação.IV - DAS OBSCURIDADES E IMPRECISÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.Verifica-se no presente edital a existência de obscuridades e imprecisões que comprometem a compreensão das regras do certame e a formulação de propostas em bases objetivas e isonômicas.Conforme será demonstrado, determinadas disposições não permitem identificar com clareza o alcance das obrigações impostas às licitantes, os critérios efetivos de avaliação das soluções ofertadas e os parâmetros que serão utilizados pela Administração durante a condução do procedimento.As inconsistências identificadas incidem sobre aspectos centrais da contratação, envolvendo requisitos de qualificação técnica, critérios de avaliação da Prova de Conceito e condições de execução contratual.Tal cenário gera insegurança jurídica e afeta diretamente a competitividade do certame, na medida em que permite interpretações distintas sobre as mesmas exigências edilícias, conduzindo à elaboração de propostas baseadas em premissas diferentes e dificultando sua comparação objetiva.Além disso, a ausência de definições claras amplia indevidamente a margem de discricionariedade da Administração, possibilitando que questões relevantes sejam definidas apenas durante o julgamento ou mesmo na execução contratual, em afronta aos princípios da transparência, da isonomia, da segurança jurídica e do julgamento objetivo.Princípios esses previstos na Nova Lei de Licitações:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).Diante desse contexto, passa-se à análise individualizada das obscuridades identificadas no instrumento convocatório, as quais demandam esclarecimento e correção antes do prosseguimento do certame.A) - Da Obscuridade Dos Critérios De Avaliação Da Prova De Conceito (Poc).O edital estabelece que a licitante provisoriamente vencedora deverá submeter sua solução à realização de Prova de Conceito (PoC), cuja aprovação constitui condição indispensável para adjudicação do objeto.12. PROVA DE CONCEITO E VISTORIA DO EQUIPAMENTO12.1 Anteriormente a fase de julgamento e habilitação, a licitante deverá apresentar a POC (Prova de Conceito) a ser realizada pela licitante provisoriamente vencedora e atender ao pleno funcionamento dos itens listados no Anexo II - Termo de Referência.Embora não se questione a legitimidade da utilização da PoC, sua adoção exige que os critérios de avaliação sejam previamente definidos de forma clara e objetiva, o que não ocorre no presente certame.O item 12.8 limita-se a informar que serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade12.8 Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para o item.E o item 12.11 prevê a desclassificação da licitante em caso de não conformidade com as exigências técnicas.12.11 Não apresentado equipamento no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo II deste Edital, a licitante será desclassificada do certame, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório.Contudo, apesar do inequívoco caráter eliminatório da PoC, o edital não estabelece a metodologia que será utilizada para verificar o atendimento dos requisitos exigidos.O Anexo II-F apresenta apenas uma tabela de avaliação baseada nos critérios "Atende" e "Não Atende", sem definir quais testes serão realizados, quais evidências serão aceitas para comprovação das funcionalidades, quais parâmetros serão utilizados pela comissão avaliadora ou quais elementos fundamentarão eventual aprovação ou reprovação da solução.Em outras palavras, o edital informa o que deverá ser demonstrado, mas não esclarece como ocorrerá a avaliação.Tal omissão impede que os licitantes compreendam previamente quais demonstrações práticas serão exigidas, quais comportamentos da solução serão considerados suficientes para validação dos requisitos e quais critérios efetivamente serão utilizados durante o julgamento.A obscuridade é agravada pelo fato de diversos requisitos serem descritos mediante expressões abertas e subjetivas, como "interface amigável e fácil de usar", apresentação de informações "de forma eficiente" e parametrização para "total atendimento às necessidades da contratante", sem qualquer definição de métricas ou parâmetros objetivos que permitam sua aferição. Além disso, o edital não esclarece aspectos essenciais da PoC, como a existência de roteiro padronizado de testes, a forma de registro das conclusões da comissão avaliadora, os critérios de validação de cada funcionalidade ou o tratamento de eventuais intercorrências ocorridas durante a demonstração.Como consequência, a aprovação ou reprovação das licitantes passa a depender de critérios não previamente definidos, impedindo o pleno conhecimento das regras da disputa e transferindo à comissão avaliadora parcela significativa da definição dos próprios critérios de julgamento.A gravidade da situação é evidente porque a reprovação na PoC acarreta a desclassificação da licitante e a convocação da empresa subsequente.Assim, um procedimento de natureza eliminatória é conduzido sem que os participantes conheçam previamente os parâmetros objetivos que definirão sua aprovação ou reprovação, caracterizando relevante obscuridade editalícia.B) - Da Obscuridade Na Habilitação TécnicaO edital exige que a licitante comprove, na fase de habilitação, experiência prévia em projetos realizados em "espaços públicos", contudo deixa de definir o que deve ser compreendido por essa expressão.11.5.4 Qualificação técnica(...)a.2) A LICITANTE deverá comprovar experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos,(...)A obscuridade não é meramente semântica, mas afeta diretamente a qualificação técnica dos licitantes, pois impede a identificação objetiva dos atestados aptos ao atendimento da exigência.Com efeito, não é possível extrair do instrumento convocatório se a Administração pretende exigir experiência em locais pertencentes ao Poder Público, em unidades públicas de saúde, em ambientes de grande circulação de pessoas ou em qualquer outro contexto operacional específico.A expressão adotada admite múltiplas interpretações igualmente plausíveis, sem que o edital forneça qualquer elemento capaz de restringir ou orientar sua compreensão.A indefinição torna-se ainda mais relevante porque a experiência necessária à execução do objeto não decorre da natureza jurídica do local onde o projeto foi executado, mas sim das características operacionais envolvidas.Uma empresa pode possuir ampla experiência na implantação e operação de soluções idênticas em hospitais privados, clínicas, centros de distribuição, farmácias ou estabelecimentos com elevado fluxo de usuários e, ainda assim, não conseguir identificar se tal experiência será considerada apta para fins de habilitação.O resultado prático é que o edital não estabelece previamente o critério de julgamento dos atestados de capacidade técnica, transferindo à Administração a definição posterior do que considera ou não um "local público". Em outras palavras, o licitante não sabe quais documentos atendem à exigência, e o julgador não está vinculado a um parâmetro objetivo previamente divulgado.Assim, a cláusula apresenta obscuridade incompatível com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da transparência e do julgamento objetivo, devendo ser retificada para definir expressamente o alcance da expressão "locais públicos" e os critérios que serão utilizados para a análise da experiência exigida.C) - Da Contradição Existente Na Exigência De Experiência Em Espaços PúblicosAlém da obscuridade apresentada, a redação do item 11.5.4, alínea "a.2", apresenta contradição capaz de gerar dúvida quanto à natureza da exigência estabelecida.Dispõe o edital:11.5.4 Qualificação técnica(...)a.2) A LICITANTE deverá comprovar experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos, o que será considerado um diferencial técnico durante o processo de avaliação.(...)A cláusula utiliza expressões incompatíveis entre si.Em um primeiro momento, o edital afirma que a licitante "deverá comprovar" a experiência, atribuindo à exigência caráter manifestamente obrigatório. A redação conduz à conclusão de que se trata de requisito cujo atendimento é necessário para participação ou habilitação no certame.Contudo, na sequência, a mesma cláusula estabelece que essa experiência será considerada um "diferencial técnico durante o processo de avaliação".Ocorre que um diferencial técnico, por definição, não possui natureza obrigatória. Trata-se de característica desejável ou atributo capaz de agregar valor à proposta, cuja ausência não deveria impedir a participação da licitante.Dessa forma, a redação adotada impede a correta compreensão da exigência, pois não permite identificar qual consequência jurídica a Administração pretende atribuir à experiência em espaços públicos.Não se sabe se sua ausência acarretará a inabilitação da licitante, se constituirá mera informação complementar sem efeito eliminatório ou se será utilizada como elemento de avaliação comparativa entre os participantes.A obscuridade é agravada pelo fato de o edital não prever qualquer metodologia de pontuação, classificação técnica ou atribuição de vantagens decorrentes desse suposto diferencial, tornando impossível compreender de que forma ele será considerado durante o processo de avaliação.Em síntese, a cláusula simultaneamente trata a experiência em espaços públicos como requisito obrigatório e como diferencial técnico, sem esclarecer qual dessas naturezas prevalece, circunstância que gera insegurança jurídica e impede a compreensão objetiva das regras de habilitação e julgamento estabelecidas no certame.D) - Da Obscuridade Quanto Aos Locais De Instalação Dos Equipamentos E Das Condições De Execução ContratualO Termo de Referência prevê a instalação de um dos equipamentos em "Local a definir": Estabelece, na minuta contratual, que os locais inicialmente indicados poderão ser alterados conforme necessidade e viabilidade técnica da CONTRATANTE.2.4. Os locais definidos poderão ser alterados conforme necessidade e viabilidade técnica da CONTRATANTE.Todavia, o edital não fornece qualquer elemento que permita aos licitantes nem se quer presumir onde o equipamento será instalado, tampouco estabelece limites objetivos para eventual alteração dos locais de execução contratual.A omissão possui impacto direto na formulação das propostas, uma vez que a localização dos equipamentos influencia atividades essenciais à execução do objeto, incluindo instalação, manutenção, suporte técnico, abastecimento e reposição de medicamentos condição esta prevista no subitem 7.4.8 da mesma minuta.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.4.8. Reabastecer periodicamente os insumos, conforme indicadores estabelecidos pela contratanteO edital também deixa de disciplinar as condições sob as quais poderão ocorrer as alterações dos pontos de instalação, limitando-se a autorizar sua realização conforme necessidade da CONTRATANTE.Não há previsão acerca da antecedência mínima para comunicação da mudança, do prazo para remoção e reinstalação dos equipamentos, da responsabilidade pelos custos decorrentes da transferência ou dos procedimentos aplicáveis durante a alteração dos locais.Além disso, embora o edital estabeleça prazo para implantação inicial da solução, permanece silente quanto ao prazo que a contratada terá para promover eventual transferência dos equipamentos para novos locais definidos pela Administração durante a execução contratual.A obscuridade é ainda mais relevante quando se observa que 05 (cinco) dos 06 (seis) equipamentos previstos serão inicialmente instalados em estações do Metrô de São Paulo.Entretanto, o edital não esclarece se futuras alterações deverão permanecer restritas à rede metroviária, se poderão abranger outras estações ou mesmo quaisquer outros locais que a Administração considere adequados.Considerando que a cidade de São Paulo possui aproximadamente 84 estações de metrô distribuídas por diversas regiões, cada qual com características operacionais, fluxos de usuários, condições logísticas e demandas distintas, torna-se impossível aos licitantes dimensionar previamente a real extensão das obrigações contratuais.A situação é agravada pela própria ausência de definição do conceito de "espaço público" utilizado no edital.Não estando delimitados nem os possíveis locais de instalação nem o significado do requisito adotado pela Administração, abre-se margem para que, futuramente, a contratada seja compelida a instalar ou remanejar equipamentos para quaisquer locais que venham a ser enquadrados pela CONTRATANTE dentro desse conceito indeterminado.Em consequência, os licitantes não conseguem dimensionar adequadamente os impactos operacionais, logísticos e financeiros decorrentes dessa prerrogativa administrativa, permanecendo indefinida a extensão territorial e operacional das obrigações que poderão ser exigidas ao longo da execução contratual.Trata-se, portanto, de relevante obscuridade editalícia, pois a Administração reserva para si a faculdade de definir ou alterar os locais de execução do objeto sem estabelecer previamente critérios, limites e prazos que permitam aos licitantes compreender integralmente as obrigações assumidas e formular suas propostas em bases objetivas, uniformes e comparáveis.As obscuridades anteriormente apontadas não constituem meras imperfeições redacionais. Ao contrário, tratam-se de inconsistências que afetam diretamente a compreensão das regras da disputa, a formulação das propostas, a demonstração da capacidade técnica dos licitantes e os critérios que serão utilizados pela Administração na condução e julgamento do certame.Conforme demonstrado, o edital deixa de estabelecer critérios objetivos para a realização da Prova de Conceito, utiliza conceitos indeterminados sem delimitação adequada, apresenta contradições quanto à natureza de determinadas exigências técnicas e prevê obrigações contratuais cujo alcance não pode ser previamente conhecido pelos participantes.Em licitações públicas, é indispensável que os licitantes tenham pleno conhecimento das condições da disputa, dos requisitos exigidos e dos critérios que serão utilizados para aferição de seu atendimento.Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 6º, inciso XXIII, alínea "a", que o Termo de Referência deve conter os elementos necessários à perfeita compreensão da contratação:"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:(...)XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação."(...)A exigência legal impõe à Administração o dever de fornecer informações suficientes para que os particulares compreendam adequadamente as obrigações pretendidas, dimensionem seus custos e formulem propostas em bases uniformes.A doutrina igualmente reconhece que a clareza do instrumento convocatório constitui pressuposto indispensável para a validade da disputa.Nesse sentido, leciona Marçal Justen Filho:"Como regra, toda e qualquer licitação exige que a Administração estabeleça, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa. Mais precisamente, a Administração tem de licitar aquilo que contratará - o que significa dominar, com tranquilidade, todas as condições pertinentes ao objeto a ser licitado."A ausência dessa precisão compromete diretamente o princípio do julgamento objetivo.Conforme ensina Patrícia Nohara, o julgamento objetivo constitui manifestação concreta do princípio da impessoalidade, exigindo que as decisões administrativas sejam fundamentadas em critérios previamente definidos e conhecidos pelos participantes, evitando avaliações subjetivas na condução do certame.A jurisprudência igualmente reconhece a necessidade de definição clara dos elementos que compõem a disputa.Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu:"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO OBJETO DO PREGÃO. OBSCURIDADE DO EDITAL. ANULAÇÃO. (...) A definição do objeto de licitação deve ser clara, conferindo segurança aos licitantes e também possibilitando a verificação da possibilidade de fornecer o objeto do futuro contrato com a Administração. (...)" (TJ-PI - REEX nº 0015087-16.2005.8.18.0140).Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao aplicar entendimento consolidado pelo Acórdão nº 1169/2022-Plenário do TCU, assentou que a Administração deve estabelecer critérios objetivos capazes de permitir julgamento transparente e verificável, evitando avaliações subjetivas e restrições indevidas à competitividade.PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO (...)Sobre isso, o Tribunal de Contas da União, por meio de Acórdão 1169/2022-Plenário, assim enunciou (sem grifos no original):Em licitações do tipo técnica e preço, o edital deve definir critérios objetivos para a gradação das notas a serem dadas a cada quesito da avaliação técnica, assim como distribuir a pontuação técnica de modo proporcional à relevância de cada quesito para a execução do objeto contratual, de forma a permitir o julgamento objetivo (...) (TCE-MG - DENÚNCIA: 00000000000001156932, Relator.: CONS. ALENCAR DA SILVEIRA JR, Data de Julgamento: 10/02/2026, PRIMEIRA CÂMARA, Data de Publicação: 27/02/2026)A orientação é plenamente aplicável ao presente caso.A Prova de Conceito prevista no edital possui caráter eliminatório, mas não define os testes, evidências, procedimentos e parâmetros que orientarão a avaliação da comissão responsável.Por fim, a previsão de instalação em "local a definir", associada à possibilidade de alteração dos locais conforme necessidade da contratante, impede que os licitantes conheçam previamente a extensão das obrigações contratuais e dimensionem adequadamente os custos envolvidos.Todas as irregularidades apontadas possuem elemento comum: a ausência de critérios claros, objetivos e previamente definidos para orientar tanto a atuação dos licitantes quanto a própria atuação da Administração.Em consequência, o edital deixa de fornecer o grau mínimo de previsibilidade exigido para a condução regular do certame, comprometendo a elaboração das propostas, a compreensão das exigências técnicas e a objetividade do julgamento.Diante disso, mostra-se necessária a retificação do instrumento convocatório para que sejam sanadas as obscuridades apontadas, mediante a definição clara dos critérios de avaliação da Prova de Conceito, do alcance das exigências de qualificação técnica e das condições de execução contratual, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, competitividade, transparência e julgamento objetivo.V - DA AFRONTA Á LEGISLAÇÃO PERTINENTE.A Lei nº 13.021/2014 é expressa ao disciplinar o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, estabelecendo, de forma inequívoca, a obrigatoriedade da presença de profissional farmacêutico habilitado nos estabelecimentos que realizem a dispensação de medicamentos.A). Obrigatoriedade da Presença do Farmacêutico.Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.021/2014:"Art. 6º - Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.O dispositivo legal é claro ao determinar que, para o funcionamento de farmácias e drogarias de qualquer natureza, é imprescindível a presença contínua de farmacêutico responsável, tratando-se de exigência legal inafastável, não facultativa e insuscetível de relativização por suposta inovação administrativa.Vejamos nesse sentido o que julga o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.EMENTA: Administrativo. conselhos de fiscalização profissional. conselho regional de farmácia. dispensário de medicamentos. dispensação de medicamentos antimicrobianos e controlados. presença de farmacêutico. necessidade.1. em que pese tenha o STJ firmado a tese, no tema 483, de que "não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos" - sendo possível que esse ato seja praticado por outros profissionais da área da saúde (não farmacêuticos) -, essa autorização não subsiste quanto aos medicamentos antimicrobianos e controlados, conforme portaria nº 344/98 da secretaria de vigilância em saúde/ministério da saúde.2. Hipótese em que houve constatação da efetiva dispensação de medicamentos antimicrobianos e medicamentos controlados pela portaria nº 344/98 do ministério da saúde, motivo pelo qual a presença de responsável técnico farmacêutico faz-se indispensável.3. apelo do conselho de farmácia provido. acórdão vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a egrégia 3ª turma do tribunal regional federal da 4ª região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.A ausência do profissional farmacêutico compromete diretamente a segurança na dispensação de medicamentos, expondo a população a riscos sanitários relevantes e afrontando o dever constitucional do estado de proteção à saúde pública. (TRF-4 - AC: 50071700820234047105 RS, Relator.: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 17/12/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/01/2025)B). Natureza da Farmácia e da Assistência Farmacêutica.Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.021/2014:Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.A norma evidencia que a dispensação de medicamentos não se confunde com mera entrega ou fornecimento automatizado, mas constitui ato técnico, especializado e indissociável da responsabilidade profissional do farmacêutico. Compete a esse profissional garantir o uso racional dos medicamentos, avaliar prescrições, orientar os usuários e prevenir riscos decorrentes do uso inadequado de fármacos.C). Responsabilidade do Poder Público na Garantia da Assistência Farmacêutica.O art. 4º da Lei nº 13.021/2014 atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar a assistência farmacêutica em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde universalidade, equidade e integralidade.A ausência do farmacêutico inviabiliza a integralidade da assistência, pois o simples fornecimento de medicamentos, desacompanhado de orientação técnica adequada, não assegura a eficácia nem a segurança do tratamento.O mesmo dispositivo estabelece, ainda, que farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, devendo cumprir requisitos sanitários específicos. Assim, qualquer local que realize dispensação de medicamentos, ainda que por meios automatizados ou digitais, configura estabelecimento farmacêutico e se submete integralmente à legislação sanitária vigente.O atendimento sem farmacêutico é incompatível com a promoção da saúde integral, por negligenciar a orientação sanitária e a educação do usuário, elementos essenciais ao uso seguro e racional dos medicamentos.D). Exigência de Farmacêutico para Medicamentos Sujeitos a Controle Especial.A Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regula substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, exige expressamente a presença de farmacêutico para sua dispensação.Tais medicamentos apresentam riscos elevados à saúde do paciente, tornando ainda mais imprescindível a atuação do farmacêutico, não apenas para assegurar a correta utilização, mas também para prevenir erros terapêuticos, desvios e usos indevidos, ainda pode-se encontrar na justificativa técnica que "A implementação desse sistema visa melhorar a eficiência e precisão na distribuição de medicamentos, reduzindo erros, aumentando a adesão ao tratamento por parte dos pacientes", de forma que torna evidente que o texto de maneira indevida aduz que o mecanismo referido, já sana a necessidade de um profissional formado.Ressalte-se que o próprio edital prevê a dispensação de medicamentos enquadrados na Portaria SVS/MS nº 344/1998, inclusive no contexto da Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP), estratégia adotada pelo Sistema Único de Saúde. Embora a utilização de sistemas eletrônicos vise aprimorar a eficiência e o controle da distribuição, tais mecanismos não afastam, em nenhuma hipótese, a obrigatoriedade da supervisão técnica farmacêutica.e). Inovação Contrária à Lei.O presente ato convocatório apresenta justificativas técnicas que visam solucionar um problema crítico por meio de metodologias experimentais. Todavia, carece a Administração de respaldo legal para tratar demandas de tamanha sensibilidade com técnicas ainda em fase de teste.A justificativa técnica evidencia a impropriedade de se buscar inovações experimentais em temas sensíveis, onde a segurança jurídica e a eficácia comprovada devem prevalecer, vejamos alguns dos trechos da justificativa:"No Brasil, a epidemia de HIV/Aids é concentrada em alguns segmentos populacionais, que são responsáveis pela maior parte dos casos novos de infecção, como gays, outros homens que fazem sexo com homens, pessoas trans. e profissionais do sexo. Além disso, destaca-se o aumento da infecção pelo HIV entre adolescentes e jovens...Para a prevenção do HIV/Aids, a Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) surge como uma estratégia eficaz, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), cuja eficácia na redução da PE 91174/2025/SMS transmissão do HIV contribui significativamente para o alcance das metas relacionadas ao fim da epidemia. A implementação desse sistema visa melhorar a eficiência e precisão na distribuição de medicamentos, reduzindo erros, aumentando a adesão ao tratamento por parte dos pacientes e permitindo um melhor controle dos estoques de medicamentos. A necessidade deste sistema decorre da crescente demanda por serviços de saúde eficientes e da exigência de garantir uma distribuição justa e eficiente dos medicamentos. Para atender a essa demanda, a Coordenadoria de IST/Aids identificou a necessidade de contratar uma empresa especializada na prestação de serviços de Dispensário Eletrônico de Medicamentos, com o objetivo previsto para contemplar 06 unidades."O ordenamento jurídico brasileiro não admite inovação administrativa em desconformidade com norma legal expressa. A Lei nº 13.021/2014 é categórica ao exigir a presença do farmacêutico, razão pela qual qualquer modelo de dispensação que prescinda desse profissional configura violação direta à legislação federal, sendo, portanto, ilegal e passível de nulidade.O objetivo da norma é assegurar a qualidade, a segurança e a efetividade dos serviços farmacêuticos, finalidades que se tornam inviáveis na ausência de supervisão técnica qualificada.Diante dos fundamentos expostos, e considerando as violações aos dispositivos da Lei nº 13.021/2014, mostra-se necessária a impugnação do edital, por afronta à legalidade, à segurança sanitária e ao interesse público.VI - DA VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ANVISAO edital também afronta a Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas aplicáveis às farmácias e drogarias, ao estabelecer, entre outros comandos normativos, que:Art. 3º - As farmácias e drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Art. 4º - Esses estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos produtos, bem como pelo uso racional de medicamentos. Art. 6º, § 2º - Os ambientes devem ser mantidos em boas condições de higiene e protegidos contra riscos sanitários.A dinâmica proposta pelo edital, ainda que apresentada sob o rótulo de solução inovadora, representa risco concreto à saúde pública e ao controle sanitário, uma vez que a ausência de farmacêutico responsável compromete diretamente o controle técnico, a qualidade e a segurança do serviço de dispensação de medicamentos, em frontal desconformidade com as normas sanitárias vigentes.Destaca-se, ainda, que o local previsto para a execução do objeto envolve vias públicas e áreas de grande circulação de pessoas, expondo tanto os equipamentos utilizados quanto os próprios medicamentos a condições adversas, além de submeter centenas de transeuntes a riscos sanitários diários.Tal circunstância agrava a impossibilidade de manutenção de condições adequadas de higiene, segurança, controle ambiental e rastreabilidade dos produtos, comprometendo a integridade dos medicamentos e a qualidade do serviço prestado, especialmente diante das especificidades da solução proposta. Diante desse cenário, verifica-se a existência de ilegalidades materiais no conteúdo integral do edital, as quais devem ser sanadas para que o certame observe rigorosamente a legislação sanitária e administrativa aplicável, bem como os princípios que regem o Direito Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à saúde pública.Assim, resta configurada a contrariedade do edital com a legislação vigente, impondo-se a sua revisão ou anulação, a fim de adequar o procedimento licitatório aos parâmetros legais e sanitários exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.VII - DOS VICIOS NORMATIVOS CONTITUCIONAIS.No caso concreto, o objeto do edital consiste na contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos destinados ao armazenamento e à dispensação controlada de medicamentos PrEP e PEP, com acionamento por prescrição eletrônica via QR Code e biometria, operação remota, integração com sistemas de estoque e prescrição, rastreabilidade vinculada ao paciente e geração automatizada de relatórios, sem previsão de presença física de farmacêutico no local da dispensação.Tal modelagem afronta diretamente o regime constitucional da saúde pública, na medida em que substitui a assistência farmacêutica presencial por sistema automatizado em contexto de medicamentos sensíveis, potencializando riscos sanitários e comprometendo a redução de agravos à saúde, em violação aos deveres impostos ao Estado.Constituição FederalArt. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.A ausência de profissional farmacêutico no ponto de dispensação fragiliza o controle sanitário direto do serviço, contrariando o dever constitucional de regulamentação, fiscalização e controle das ações de saúde, as quais são qualificadas como de relevância pública.A operação remota dos dispensários eletrônicos esvazia a atuação estatal preventiva e contínua, tornando o modelo incompatível com o comando constitucional que exige efetiva proteção à saúde coletiva.No mesmo sentido, a Constituição do Estado de São Paulo reproduz e reforça tais deveres, impondo ao Poder Público estadual e municipal a observância rigorosa da regulamentação e fiscalização dos serviços de saúde.Constituição do Estado de São Paulo (1989)Art. 220. As ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.No âmbito municipal, o objeto licitado mostra-se igualmente incompatível com os deveres impostos pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estrutura o sistema local de saúde com base na assistência integral, na vigilância sanitária e epidemiológica e no controle dos fatores determinantes da saúde coletiva.A implantação de dispensários eletrônicos de medicamentos sensíveis, sem assistência farmacêutica presencial e sem debate público prévio, contraria a lógica de controle social e vigilância contínua exigida pela ordem municipal, especialmente em políticas que impactam diretamente a saúde da população.Lei Orgânica do Município de São PauloArt. 41. A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:(...)IX - Plano municipal de saneamento;X - Sistema de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.Art. 216. Compete ao Município, através do sistema único de saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições:I - A assistência integral à saúde, utilizando-se do método epidemiológico para o estabelecimento de prioridades, instituição de distritos sanitários, alocação de recursos e orientação programática;II - A identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante especialmente ações referentes à vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência, saúde mental, odontológica e zoonoses.Dessa forma, o objeto do edital, tal como formulado, viola os arts. 5º, II, 37, caput, 196 e 197 da Constituição Federal, o art. 220 da Constituição do Estado de São Paulo e os arts. 41 e 216 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao instituir modelo de dispensação de medicamentos sem respaldo legal e institucional adequado, em afronta à legalidade, à segurança sanitária e à proteção da saúde pública, impondo-se, portanto, a impugnação do edital.VIII - DOS PEDIDOS:Diante de todo o exposto, vem o requerente apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM SUSPENSÃO CAUTELAR referente ao Pregão Eletrônico nº 91174/2025/SMS em epígrafe, requerendo que seja o mesmo revisto e adequado às exigências legais, possibilitando à Administração Pública a estrita observância dos Princípios da Economicidade, Isonomia, Competitividade e Legalidade, bem como a primazia do interesse público.Por consequência, é de rigor o estabelecimento de novo prazo para abertura da sessão, eis que as alterações aqui pleiteadas certamente afetarão diretamente a formulação das propostas.Assim, requer SUSPENSÃO imediata do certame, até julgamento definitivo do presente, a fim de que se evitem danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Erário.Termos em que,Pede deferimento A impugnação encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 18/06/2026, pelo Sr. Bruno Hachmann, Brasileiro, CPF N° 079.988.529-09, cumpriu os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que quase todos os apontamentos indicados na impugnação são referentes as exigências do Termo de Referência, por isso a mesma foi submetida para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEI n°. 159990513 À CPL-10Senhora pregoeira,Em resposta ao encaminhamento 159692527 que trata da impugnação 159692410 movida por Bruno Hachmann, segue manifestação esta Coordenadoria:A implementação de máquinas dispensadoras de Profilaxias Pré e Pós Exposição ao HIV (PrEP/PEP) representa uma estratégia inovadora para ampliar o acesso à prevenção ao HIV, reduzir barreiras relacionadas ao estigma e fortalecer as ações de saúde pública voltadas às populações mais vulneráveis. Exatamente por este motivo, devem ser colocadas em espaços públicos, de grande circulação de pessoas, como espaços de modais de transporte, galerias, parques, entre outros favorecendo o acesso na rotina das pessoas, em seus deslocamentos cotidianos, sem barreiras e de forma segura.A exigência de experiência prévia em projetos realizados em espaços públicos visa assegurar que a futura contratada possua experiência compatível com esses ambientes, características operacionais específicas e necessidade de atendimento contínuo ao público, incluindo licenças regulatórias.Importante estarem integradas a sistemas de monitoramento por software, pois, essas tecnologias vinculadas à área da saúde, tornam-se ferramentas ainda mais eficazes para a gestão, avaliação e planejamento de programas de prevenção.O monitoramento informatizado permite a coleta de dados sociodemográficos dos usuários, respeitando os princípios éticos, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais. Como também possibilitam a gestão de estoques, não havendo solução de continuidade no abastecimento. A Cidade de São Paulo visa a oferta de PrEP e PEP durante 24 hs por dia, todos os dias da semana, num conjunto de iniciativas, que incluirão esses equipamentos como um dos pontos de retirada de profilaxias, prescritas após teleconsulta, por aplicativo da SMS.Quanto à afirmação de que o edital não estabelece metodologia para verificação dos requisitos e questiona os critérios adotados, entende- se que o edital contempla, em seu Anexo VI, os itens a serem avaliados na prova de conceito. O que a parte considera como aberto e subjetivo refere-se, na verdade, a critérios que asseguram a adequada interação entre paciente, operador e fiscal do contrato.? O item 5 - "interface amigável e fácil de usar" - refere-se a uma interface simplificada e intuitiva.? O item 19 - trata da apresentação de painéis e gráficos com visão consolidada dos níveis de serviço "de forma eficiente", o que não indica subjetividade excessiva, mas sim diretriz de desempenho.? O item 20 - busca assegurar o atendimento das necessidades do contratante, incluindo relatórios, dashboards e filtros, sendo a redação uma forma de consolidar essas exigências.A alegação de ausência de roteiro não se sustenta, pois, a POC consiste exclusivamente na demonstração de funcionamento do sistema e equipamentos, devendo o prestador comprovar atendimento aos requisitos exigidos.Sobre o tema, o TCM já decidiu que:Quanto aos custos operacionais, cabe ao fornecedor considerar custos médios de logística e transporte em sua proposta. Considerando tratar-se de política pública relevante, a possibilidade de reavaliação dos locais visa garantir melhor atendimento à população e ampliação do acesso aos serviços de prevenção ao HIV.Ressalta-se ainda que o processo licitatório prevê prazo para esclarecimentos, não havendo até o momento questionamentos formais de empresas sobre a formulação das propostas.A possibilidade de remanejamento não representa indefinição do objeto, uma vez que a prestação dos serviços permanece restrita ao território municipal e vinculada às finalidades estabelecidas no Termo de Referência. Além disso, eventuais alterações ocorrerão mediante planejamento e comunicação à contratada, observadas as condições contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, dessa forma, não se verifica qualquer violação aos princípios da transparência, segurança jurídica ou julgamento objetivo.O edital contém elementos suficientes para a adequada compreensão do objeto, formulação das propostas e execução contratual, inexistindo obscuridades ou imprecisões capazes de comprometer a competitividade do certame ou justificar sua suspensão.A parte afirma ainda que é obrigatória a presença de profissional farmacêutico, a Coordenação entende que a questão já foi reiteradamente esclarecida e considerada improcedente pelo TCM, conforme trecho:"(...) entendemos não ser possível afirmar a obrigatoriedade de farmacêutico (...) concluímos pela improcedência deste ponto."Inicialmente, cumpre esclarecer que o objeto licitado não tem por finalidade substituir a assistência farmacêutica ou eliminar a atuação do profissional farmacêutico, mas sim incorporar recursos tecnológicos destinados à modernização, ampliação do acesso no âmbito da rede pública de saúde.O modelo operacional prevê teleconsulta, prescrição digital e autenticação via QR Code, permitindo controle adequado do processo de dispensação. Destaca-se que inexiste norma sanitária federal que proíba, de forma expressa, a utilização de equipamentos automatizados para apoio à dispensação de medicamentos, desde que observadas as exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento adequado, segurança da informação e responsabilidade técnica.A mera utilização de tecnologia de automação não implica substituição da atividade profissional do farmacêutico nem afastamento das responsabilidades sanitárias legalmente estabelecidas, razão pela qual não se verifica qualquer afronta à Lei nº 13.021/2014 ou às normas regulatórias aplicáveis.Ademais, eventual análise dos atestados de capacidade técnica será realizada com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade, considerando a efetiva compatibilidade entre os serviços anteriormente executados e o objeto da presente contratação.Cabe ainda destacar que parte dos questionamentos já foram julgados pelo TCM conforme constam nos autos do processo em documentos SEI 153242922 e 159977190, bem como foi autorizado o prosseguimento do processo licitatório. Destaco os itens que foram considerados improcedentes:? Da Vedação A Participação Dos Consórcios? Da Prova De Conceito? Da Afronta Á Legislação Pertinente? Da Violação À Resolução Da Anvisa? Dos Vicios Normativos ContitucionaisSem mais, permanecemos à disposição.Atenciosamente, Será divulgado um comunicado retificando o assunto sobre a subcontratação, especificamente, o item 16.5 do Edital:Onde se lê:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;a.2) O vínculo jurídico entre CONTRATADA e cessionária ou subcontratada não se estende à CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;a.3) A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, o que for aplicável, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.Leia-se:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.Diante do exposto e da manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO II do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação ofertada pelo Sr. Bruno Hachmann, CPF N° 079.988.529-09, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO a referida impugnação.Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025, dia 26/06/2026 às 09:00hs. São Paulo, 24 de junho de 2026. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 614/2025-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Anexo I (Número do Documento SEI)

160007649

Data de Publicação

25/06/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160007811

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91174/2025PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0103434-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025/SMS, RETIFICO o item 16.5 do Edital, disponibilizado no DOC do dia 12/06/2025, conforme segue:Onde se lê:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;a.2) O vínculo jurídico entre CONTRATADA e cessionária ou subcontratada não se estende à CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;a.3) A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, o que for aplicável, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.Leia-se:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91174/2025PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0103434-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO SOB DEMANDA DE 06 DISPENSÁRIOS ELETRÔNICOS COM NICHOS PERSONALIZADOS PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE MEDICAMENTOS, COMPUTADOR EMBARCADO COM MONITOR TOUCH, TECLADO E MOUSE SEM FIO, LEITOR BIOMÉTRICO E LEITOR DE QRCODE, ACIONAMENTO POR PRESCRIÇÃO VIA QRCODE E BIOMETRIA, INTEGRAÇÃO NATIVA E SIMULTÂNEA COM OS SISTEMAS DE GESTÃO DE ESTOQUE E PRESCRIÇÃO DA CONTRATANTE, CONTROLE AUTOMATIZADO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE ESTOQUE, RASTREABILIDADE COMPLETA DOS ITENS VINCULADA À PRESCRIÇÃO E AO PACIENTE, GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE RELATÓRIOS DETALHADOS E REQUISIÇÕES, OPERAÇÃO REMOTA, SISTEMA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES, ALÉM DE CERTIFICAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AUTOMATIZADA DE MEDICAMENTOS PREP E PEP PRESCRITOS ELETRONICAMENTE PELA COORDENADORIA DE IST/AIDS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 91174/2025/SMS, RETIFICO o item 16.5 do Edital, disponibilizado no DOC do dia 12/06/2025, conforme segue:Onde se lê:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar o objeto total do Contrato, sob pena de rescisão;a.1) A CONTRATADA só poderá ceder, total ou parcialmente, ou subcontratar nos limites previstos dos serviços especificados neste documento, limitada a 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, o que não a exime de quaisquer de suas responsabilidades contratuais;a.2) O vínculo jurídico entre CONTRATADA e cessionária ou subcontratada não se estende à CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;a.3) A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, o que for aplicável, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.Leia-se:16.5 DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA PARA CONTRATARa) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Data de Publicação

25/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160007803

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159943669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90312/2026Processo nº. 6018.2026/0033764-6 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 159941403, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159942963

Data de Publicação

25/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159952777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90559/2026Processo nº. 6018.2026/0067326-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 159948575, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159948893

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159943975

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90312/2026Processo nº. 6018.2026/0033764-6 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 159941419, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159943292

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159952965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90559/2026Processo nº. 6018.2026/0067326-3 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 159948614, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICO -COMPRIMIDO-CLOBAZAM 10 MG (NG.01.21.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159952426

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159999493

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0066420-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90527/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159998282.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159998282

Data de Publicação

25/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159999713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0066420-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90527/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 40 MG DE FE++ COMPRIMIDO II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159998411.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159998411

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 159980145

Dados da Licitação

Número

90614/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS GASOTERAPIA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA.

Processo

6018.2026/0054578-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0054578-8 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90614/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90614/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054578-8, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAIS PARA GASOTERAPIA - TOMADAS PARA REDE CANALIZADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 08 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159978222 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

159978222

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159987735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0061700-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90570/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE REVISÃODE ARTROPLASTIA DE TORNOZELOS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOSE INSTRUMENTAIS, A SER UTILIZADA NOS PACIENTES C. A. G., COM 49 ANOS, SEXO MASCULINO, E A. F. A., EM CUIDADOS DO AMBULATORIAL DOSERVIÇO DE ORTOPEDIA DO MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA,COM DIAGNÓSTICO DE SOLTURA DE PRÓTESE DE TORNOZELO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 159969811.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159969811

Data de Publicação

25/06/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159932347

Dados da Licitação

Número da Ata

996/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 04 : 24 unidades de umedecedor de dedos - creme, pelo valor unitário de R$ 1,25, e global de R$ 30,00; Item 07 : 40 unidades de pasta catálogo com plástico (100 plásticos) 250 x 340 mm, pelo valor unitário de R$ 13,13, e global de R$ 525,20; Item 08 : 48 unidades de massa de modelar - pacote com 180 gramas - caixa com 12 cores, pelo valor unitário/caixa de R$ 2,38, e global de R$ 114,24; Item 10: 250 unidades de envelope saco de papel kraft 185mm x 245 mm, pelo valor unitário de R$ 0,13, e global de R$ 32,50; Item 21 : 2.428 unidades de pilha alcalina palito/aaa - 1,5v, pelo valor unitário de R$ 1,29, e global de R$ 3.132,12; Item 22 : 48 caixas de tinta guache com seis cores, pelo valor unitário/caixa de R$ 2,38, e global de R$ 114,24; Item 25 : 250 unidades de pasta suspensa - 240 x 360 mm - sem ferragem, pelo valor unitário de R$ 1,29, e global de R$ 322,50; e, Item 30 : 680 unidades de pilha alcalina pequena/aa - 1,5v

Processo

6018.2026/0064848-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0064848-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 996/2024 SMS-G e aditivo (SEI's nºs 158091883 e 158092255), visando o fornecimento, como segue: Item 04 : 24 unidades de umedecedor de dedos - creme, pelo valor unitário de R$ 1,25, e global de R$ 30,00; Item 07 : 40 unidades de pasta catálogo com plástico (100 plásticos) 250 x 340 mm, pelo valor unitário de R$ 13,13, e global de R$ 525,20; Item 08 : 48 unidades de massa de modelar - pacote com 180 gramas - caixa com 12 cores, pelo valor unitário/caixa de R$ 2,38, e global de R$ 114,24; Item 10: 250 unidades de envelope saco de papel kraft 185mm x 245 mm, pelo valor unitário de R$ 0,13, e global de R$ 32,50; Item 21 : 2.428 unidades de pilha alcalina palito/aaa - 1,5v, pelo valor unitário de R$ 1,29, e global de R$ 3.132,12; Item 22 : 48 caixas de tinta guache com seis cores, pelo valor unitário/caixa de R$ 2,38, e global de R$ 114,24; Item 25 : 250 unidades de pasta suspensa - 240 x 360 mm - sem ferragem, pelo valor unitário de R$ 1,29, e global de R$ 322,50; e, Item 30 : 680 unidades de pilha alcalina pequena/aa - 1,5v, pelo valor unitário de R$ 1,48, e global de R$ 1.006,40, totalizando o valor da compra em R$ 5.277,20 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos)para atender as necessidades do Programa Municipal de Imunizações de COVISA, constantes na Requisição em SEI 158092648.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.000 - Freguesia do Ó - CEP: 02901-000; telefone (11) 5237-5000, e e-mail otoyoda@prefeitura.sp.gov.br. A entrega deverá ter prévio agendamento e somente será efetivada dentro do horário das 9:00 às 15:00 hs.IV- Fiscais do contrato: Cristina de Almeida Dias, RF nº806.694.9, e, Isabel Gomes Pereira, RF nº708.245.2.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº47.298/2026 emitida (SEI 159822371).

Arquivo (Número do documento SEI)

159847245

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159932338

Dados da Licitação

Número

contratação direta

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 1 - Ágar Micobiótico Seletivo ou Mycosel

Processo

6018.2026/0030556-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o documento SEI nº 159790565, e no uso da competência que me foi delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 49/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa: INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, CNPJ nº 46.849.303/0001-84, para fornecimento de 12 frascos do Item 1 - Ágar Micobiótico Seletivo ou Mycosel, ao valor unitário de R$ 1.439,76, perfazendo o valor total de R$ 17.277,12. Declaro, ainda, FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 43/2026 em sua integralidade, bem como o Item 2 da Dispensa Eletrônica nº 49/2026, pelos motivos constantes nos autos.A contratação visa atender às necessidades da unidade requisitante.II - A despesa onerará a Nota de Reserva nº 38.345/2026 (SEI nº 156868926). III - Ficam ratificadas as condições de fornecimento, prazos, local de entrega e demais exigências constantes do Termo de Referência e do Aviso de Dispensa Eletrônica.

Arquivo (Número do documento SEI)

159849360

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159932395

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II.

Processo

6018.2026/0073609-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0073609-5, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para o fornecimento de serviços.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, para o fornecimento de 100 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II. A aquisição destina-se ao evento de capacitação de equipes técnicas para as atividades da Divisão de Vigilância de Saúde Ambiental da COVISA, conforme Requisição SEI nº 159338710.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), de acordo com a proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):Evento: Atualização das atividades do Programa VIGIDESASTRE desenvolvidas pelas Unidades de Vigilância em SaúdeData do evento: 13/08/2026Horário a ser servido o coffee break: 8:00h às 10:00hEndereço para entrega: Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Auditório SMS (4° subsolo) - LiberdadeV - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.169/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cleuber José de Carvalho, RF nº 775.365-9, como titular, e Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº 780.826-7, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação., no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para o fornecimento de serviços.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, para o fornecimento de 100 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II. A aquisição destina-se ao evento de capacitação de equipes técnicas para as atividades da Divisão de Vigilância de Saúde Ambiental da COVISA, conforme Requisição SEI nº 159338710.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), de acordo com a proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):Evento: Atualização das atividades do Programa VIGIDESASTRE desenvolvidas pelas Unidades de Vigilância em SaúdeData do evento: 13/08/2026Horário a ser servido o coffee break: 8:00h às 10:00hEndereço para entrega: Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Auditório SMS (4° subsolo) - LiberdadeV - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.169/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cleuber José de Carvalho, RF nº 775.365-9, como titular, e Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº 780.826-7, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815755

Assistência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159979424

Principal

Número do Contrato

042026

Contratado(a)

STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.718.875/0001-87

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 04/2026Nº PROCESSO: 6018.2026/0024402-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO TIPO B COM CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, SEM ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE SOB JURISDIÇÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, EM TODA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE: SÃO MATEUS, SÃO MIGUEL PAULISTA, ITAQUERA, ITAIM PAULISTA, ERMELINO MATARAZZO, GUAIANASES E CIDADE TIRADENTES, BEM COMO EVENTUALMENTE, PARA TRANSPORTAR ESTES PACIENTES PARA OUTRAS REGIÕES DENTRO DO MUNÍCIPIO E EXCEPCIONALMENTE INTERMUNICÍPIO, OS VEÍCULOS SERÃO UTILIZADOS NO REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE.CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTECONTRATADA: STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.VALOR MENSAL (ESTIMADO) DO CONTATO: R$ 233.333,33 (duzentos e trinta e tres mil, trezentos e trinta e tres reais e trinta e tres centavos)VALOR TOTAL (ESTIMADO) DO CONTRATO: R$ 2.799.999,96 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.26.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 61.370/2026 e 61.373/2026

Data de Publicação

27/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159977362

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159983964

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 2124625; Disponibilização: 23/06/2026; Publicação: 23/06/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 159697831, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 15/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINSTRATIVOS LTDA., CNPJ 52.386.933/0001-62, no ITEM 01, para aquisição de 02 (duas) unidades de longarina de 03 lugares, no valor total de R$ 887,88 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), e TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 43.450.632/0001-60, no ITEM 02, para aquisição de 01 (uma) unidade de armário aço, no valor de R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais) e ITEM 03, para aquisição de 01 (uma) unidade de mesa refeitório com tampo retangular, com 06 lugares, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), decorrente de emenda federal parlamentar 13864.377000/1240-76, para uso da UBS Cidade Satélite Santa Bárbara, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 127835470. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1723.1, através da Nota de Reserva 39.230/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159983030

Data de Publicação

25/06/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159944657

Dados da Licitação

Número

90009/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41

Processo

6018.2025/0103777-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90009/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 16 de Julho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 16/07/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

159795129

Abertura (NP)   |   Documento: 159951906

Dados da Licitação

Número

90006/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 09

Processo

6018.2025/0047103-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90006/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 09, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 20 de Julho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 20/07/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

159902992

Homologação (NP)   |   Documento: 159990421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 35, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 32.473.099/0001-35, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL PORTÁTIL - Quantidade: 26 (vinte e seis) unidades, no valor unitário de R$ 1.338,00 (um mil trezentos e trinta e oito reais), totalizando o valor de R$ 34.788,00 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais);Para a Empresa GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 11.050.321/0001-17, o Item 04 - AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA - Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), totalizando o valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).Por atenderem ao Edital, possuírem parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90069/2025/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1737.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1756.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1757.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1759.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1762.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. V. Publique-se. VI. A seguir, à DAF para o que mais couber. São Paulo, 24 de Junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159959158

Data de Publicação

25/06/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159894457

Dados da Licitação

Número

33/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, TESOURA EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO ANATÔMICO

Processo

6018.2026/0050057-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0050057-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 33/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 159302232), das empresas:ALVORADA DISTRIBUIDORA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 65.189.221/0001-03, item 01 - 252 (duzentos e cinquenta e dois) rolos de FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, no valor unitário de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) e valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) doc. sei nº 158557450,ALDEM COMERCIO LTDA, CNPJ 68.306.802/0001-68, item 02 - 90 (noventa) unidades de TESOURA EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO ANATÔMICO, no valor unitário de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), doc. sei nº 158801495, para utilização nas atividades administrativa e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 155217948.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 1.174,60 (um mil cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.981/2026, doc. sei nº 157745286.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.IV - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159893685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159891326

Dados da Licitação

Número

37/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Colchete de Fixação, em aço, tamanho 06

Processo

6018.2026/0056085-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/06/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0056085-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 37/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 159297610), da empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.506.420/0001-3, item 01 - 60 (sessenta) caixas de Colchete de Fixação, em aço, tamanho 06, no valor unitário de R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), e valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), Doc.sei nº 159072876, para utilização nas atividades administrativas e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 157136935.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.870/2026, doc. sei nº 158104367 .III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

159858795

Gestão de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159933808

Principal

Número do Contrato

012/CRSO/2022

Contratado(a)

CLARO S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 004/CRSO/2026 CONTRATO Nº 012/CRSO/2022 PROCESSO: 6018.2022/0025829-3 TERMO DE CONTRATO: 012/CRSO/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: CLARO S/A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DESTE TERMO: RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL para fazer constar a redução do valor mensal unitário, a partir de 01/07/2026, e Acesso 5G - Internet 20GB com aparelhos em comodato do TIPO A. VALOR TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 1.748,20 (um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159933642

Outras (NP)   |   Documento: 159937370

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0098386-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, II, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159933349), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 001/CRS-O/2025 (documento SEI nº 123269776), de prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, firmado com a empresa XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06, para fazer constar a TRANSFERÊNCIA de endereço de instalação de 01 (um) equipamento de impressão corporativa, sendo uma Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40PPM) do Almoxarifado Oeste, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia, para o imóvel localizado na Rua Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, a partir de 06/07/2026, em razão da mudança de endereço da unidade, sem ônus para a municipalidade. II - PUBLIQUE-SE III - Após, encaminhar ao Departamento de Contratos para elaboração do termo aditivo, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159937151

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159975207

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos Artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, Decreto municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 159966891), AUTORIZO a prorrogação do Contrato de locação do imóvel localizado à Rua Oscar Pinheiro Coelho nº 287, por um período de 03 (três) meses, contados a partir de 29/07/2026, este celebrado com o Sr. CRISTIANO EMÍLIO SCHULZ e Sr. AUGUSTO FRANCISCO SCHULZ, já qualificados, onde encontra-se instalado o CAPS BUTANTÃ, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor mensal contratual é de R$ 13.944,39 (treze mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e o valor total contratual é de R$ 41.833,17 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 01/07/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/Julho. IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. V - PUBLIQUE-SE. VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973229

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159975393

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO o pagamento no valor total de R$ 20.555,08 (vinte mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) para cobrir as despesas com o pagamento da parcela 07, 08, 09 e 10 do IPTU do presente exercício (documento SEI nº 149654796) do imóvel localizado na Rua Oscar Pinheiro Coelho nº 287 - Butantã - São Paulo - Capital, onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial do Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, onerando a dotação 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota da Empenho e Liquidação no valor correspondente à despesa. III - PUBLIQUE-SE. IV - Após, encaminhar ao Departamento de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973397

Data de Publicação

25/06/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159951442

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0075503-0, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da aquisição realizada através da Dispensa Eletrônica n. 021/2025-CRS/SUL e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STOKMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 32.597.474/0001-59, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso de 07 (sete) dias na entrega do objeto, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 159789483. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme doc. SEI 159802662, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159814659

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159951785

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0066979-7, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 018/2024/CRS-SUL, referente ao mês de maio/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.100.244/0001-30, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas (SAE IST/AIDS SANTO AMARO), conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 159542349. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos), correspondente a 0,5% sobre o valor mensal ao contrato, conforme doc. SEI nº 159799757, com fundamento na cláusula 10.1.5 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159807959

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159954987

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0067073-6, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 035/CRS-SUL/2022, referente ao mês de maio/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 30.669.794/0001-41, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, em razão da apuração dos atestes "não a contento", conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 159491044. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$9.382,39 (nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, conforme doc. SEI nº 159800633, com fundamento na cláusula 11.1.8 do contrato, em consonância com o artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159809707

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159961558

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 011/2026/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0001215-0, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 159877959, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 011/2026/CRSSUL, firmado com a empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.047.357/0001-49, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de esterilização (autoclaves e osmose reversa), com fornecimento de peças, para as Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão dos serviços nas 03 (três) autoclaves localizadas no CEO III ALTO DA BOA VISTA, nos termos do doc. SEI 159771758, a partir de 01/07/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 18,4614%, passando o valor total mensal do contrato ser de R$6.870,76 (seis mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159878455

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159997649

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 015/CRSSUL/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0056486-0, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 159967985, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 015/CRSSUL/2024, firmado com a empresa BT COMÉRCIO E SERVICOS EM ELEVADORES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 28.355.223/0001-90, cujo objeto é prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com inclusão de peças, de 01 (um) elevador instalado na sede da STS/SUVIS Campo Limpo, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 24/06/2026 a 23/06/2028, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 159955314, pelo valor mensal de R$1.362,92 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), com fundamento nos artigos 74, I e 107, da Lei n.º 14.133, de 2021. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968454

Data de Publicação

25/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159953723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042125-6, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços oriunda do mês de março/2026, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, penalidade de multa no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, conforme doc. SEI 158896396, com fundamento nas cláusulas do Termo de Contrato nº 036/2022/CRS-SUL, em consonância com o artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159787020

Data de Publicação

25/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159954542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0052813-1, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços oriunda do mês de abril/2026, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, penalidade de multa no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, conforme doc. SEI 158896835, com fundamento nas cláusulas do Termo de Contrato nº 036/2022/CRS-SUL, em consonância com o artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159787880

Data de Publicação

25/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159955503

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0071213-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Carrinho de transporte

Objeto da licitação

Aquisição de carrinho para transporte de carga, conforme requisição constante no doc. SEI 158989326.

Processo

6018.2026/0071213-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0071213-7, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de carrinho para transporte de carga, conforme requisição constante no doc. SEI 158989326.

Arquivo (Número do documento SEI)

159780455

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159998201

Dados da Licitação

Número

038/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papelaria

Objeto da licitação

Aquisição de guilhotina manual, displays A3 em acrílico, organizadores de escritório triplo horizontal e organizadores de escritório triplo vertical, conforme requisição constante no doc. SEI 154824471.

Processo

6018.2026/0047317-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente Processo 6018.2026/0047317-5 e no uso das atribuições legais ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 038/2026/CRSSul e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/20221 e no Decreto Municipal 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado, arrematantes, Distribuidora Ética Ltda. - CNPJ: 04.708.626/0001-08, valor: 1.824,09 (mil oitocentos e vinte e quatro reais e nove centavos), conforme proposta juntada como documento 159880461 e Wesley Pereira Lima, CNPJ 62.979.011/0001-12, valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme proposta juntada como documento 159920071. II - Para tanto, AUTORIZO o empenho dos recursos correspondentes onerando a dotação 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, reservados na nota 43.781/2026 (158565073).

Arquivo (Número do documento SEI)

159984046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159979350

Principal

Número do Contrato

013/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2026 - CRSSUL // PROCESSO: 6018.2026/0061733-9 // PREGÃO ELETRONICO 90001/2025 - COBES // OBJETO: Registro de preços para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13 e P45) // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul // CONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS // VALOR DO CONTRATO: R$ 2.260,29 (dois mil e duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 // NOTA DE EMPENHO: 63.028/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159977144

Outras (NP)   |   Documento: 159948606

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2020/0003416-2 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 07.369.213/0001-34 // OBJETO DO CONTRATO: Contrato por exclusividade (art. 25, I da Lei 8666/93) para prestação de sserviçostécnicos especializados em equipamentos BAUMER. // ENCERRAMENTO: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159951682

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2022/0051537-7 // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: ALPR - ELEVADORES LTDA. EPP - CNPJ: nº 10.265.328/0001-93 // OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, nas Unidades de Saúde jurisdicionadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // ENCERRAMENTO: 17/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159955896

Principal

Número do Contrato

032024

Contratado(a)

TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90347840000380

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 48/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 03/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 03/02/2026 // Processo Administrativo: 6018.2024/0007265-7 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA. // CNPJ: 90.347.840/0003-80 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, sem fornecimento de peças, com fornecimento de mão-de-obra especializada, em 03 (três) elevadores das marcas SÜR, THYSSENKRUPP e TK ELEVADORES BRASIL, instalados nas unidades: COMPLEXO FLAVIO GIANNOTTI, SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE JABAQUARA/VILA MARIANA e UVIS JABAQUARA/VILA MARIANA, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste termo (Contratação por Inexigibilidade; Fundamentação legal Art. 74, I, Lei 14.133/2021). // Objeto do aditamento: Exclusão de 01 (um) elevador instalado no COMPLEXO FLÀVIO GIANNOTTI. // Valor mensal estimado: R$ 1.264,96 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). // Valor global estimado: R$ 10.119,68 (dez mil cento e dezenovo reais e setenta e oito centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159954997

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159968889

Principal

Número do Contrato

052022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 49/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 20/06/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento no Laboratório Municipal Sudeste, conforme relacionado no documento SEI 158846362, correspondendo a um acréscimo contratual de 0,8055%, perfazendo um decréscimo de 7,3235% do inicialmente contratado. // Valor estimado do aditamento: R$ 1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais) // Valor Global Estimado: R$ 206.969,40 (duzentos e seis mil novecentos e sessenta e nove reais equarenta centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159959110

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 159953351

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0009238-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.514/0001-62. Objeto do contrato: Contratação de serviços de triagem auditiva neonatal universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - lote 1. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/02/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (159303513) do processo eletrônico nº 6018.2022/0009238-7, perfazendo o valor mensal de R$ 125.866,18 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159858182

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159954034

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2020/0013864-2 - Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e mão de obra para os elevadores dos prédios do SAMU-192, sitos à rua Jaraguá nº 836, 846 e 858, em São Paulo. Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de preços. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857530

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159954549

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6110.2024/0004801-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: SEEMED REPRESENTACOES LTDA. CNPJ n° 07.271.413/0003-11. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha vinculado a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços. Dotação orçamentária: 84.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855980

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159963053

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0042739-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de locação de aparelhos de anestesia para uso em pacientes neonato/pediátrico/adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o índice IPC-FIPE no percentual de 3,65%, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 052/2024/SMS-1/CONTRATOS, a ser aplicado no período de 07/05/2026 a 07/05/2027, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 159298390 do processo eletrônico nº 6018.2024/0042739-0, passando o valor mensal de R$ 86.810,00 (oitenta e seis mil oitocentos e dez reais) para R$ 89.978,55 (oitenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159907013

Data de Publicação

25/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159961016

Principal

Número do Contrato

163/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.965.693/0001-00

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 010/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CNPJ 10.965.693/0001-00. Vigência: 27/10/2025 a 27/10/2026. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Aditamento: I - Inclusão de 3 (três) veículos tipo II, a partir do dia 29/05/2026. Fundamentação Legal: art. 65, inciso I, alínea ?b?, e §1º, da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal do Acréscimo: R$ 34.860,12 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos). Valor Mensal Estimado: R$ 4.669.046,28 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Número da Nota de Empenho: nº 58.684/2026 no valor de R$ 158.238,60 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159895635

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159961660

Principal

Número do Contrato

120/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.901.868/0001-90

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 24,83% sobre o valor iniciar atualizado, através de emenda parlamentar, para a realização de 3 (três) mutirões extras. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1. Valor Total: R$ 57.988,97 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos). Número da Nota de Empenho: 62.445/2026 no valor de R$ 57.988,87 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159910772

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159962441

Principal

Número do Contrato

067/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.477.752/0001-15

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26/06/2026. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 65.055/2026 no valor de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159907920

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159969522

Principal

Número do Contrato

014/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.619.360/0001-32

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Acréscimo de postos de trabalho ITEM - MANUTENÇÃO PREDIAL, para o HM DR. ALEXANDRE ZAIO, a partir da data de assinatura do termo aditivo. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: 48.594,80 (quarenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Nota de Empenho n° 64.960/2026 no valor de R$ 312.626,55 (trezentos e doze mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159858473

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159971128

Principal

Número do Contrato

087/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.700.295/0001-17

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Acréscimo de equipamentos e postos de vigilância ao ajuste, a partir da data da assinatura do termo. Valor mensal do acréscimo: R$ 191.087,44 (cento e noventa e um mil, oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Valor mensal estimado: R$ 6.877.880,94 (seis milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos). Nota de empenho nº: 66.188/2026 no valor de R$ 227.793,41; nº 66.192/2026 no valor de R$ 2.917,69; nº 66.199/2026 no valor de R$ 30.441,74. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159932627

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159971638

Principal

Número do Contrato

043/2025

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0057578-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 043/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS COM FORNECIMENTO DE PÁS EXTERNAS ADESIVAS; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do Reajuste Definitivo a partir de 14/04/2026; 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026. VALOR MENSAL: R$ 447.984,24 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 5.375.810,88 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). NOTA EMPENHO Nº: 66.103/2026 no valor de R$ 2.766.981,45 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nº 66.115/2026 no valor de R$ 10.520,84 (dez mil quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168-0.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159935127

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159972241

Principal

Número do Contrato

084/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NOXTEC SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.388.231/0001-94.

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.388.231/0001-94. Vigência: 07/06/2026 a 07/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, a partir de 07/06/2026. Valor total: R$ 6.966.445,41 (seis milhões novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Nota de empenho nº: 61.331/2026 no valor de R$ 6.966.445,41 (seis milhões novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.10.10.126.4012.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159932572

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159973427

Principal

Número do Contrato

117/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO - Processo 6018.2023/0065898-6 - Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 22/08/2026 a 22/08/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Renúncia a aplicação do reajuste contratual 2. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 22/08/2026. Valor mensal: R$ 247.401,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e um reais). Valor total: R$ 2.968.812,00 (dois milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e doze reais). Nota de empenho nº: 66132/2026 no valor de R$ 1.055.577,60. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159935635

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159966409

Dados da Licitação

Número da Ata

249/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072128-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072128-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 68.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.948/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159699571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159967156

Dados da Licitação

Número da Ata

684/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070203-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070203-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 16.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159699086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159967437

Dados da Licitação

Número da Ata

902/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 792 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060235-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060235-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 792 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 253.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159698844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159967764

Dados da Licitação

Número da Ata

1082/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL PERIDURAL/EPIDURAL - 2.000 UNIDADES, BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL RAQUIDIANA - 9.000 UNIDADES E BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA COMBINADA RAQUI-PERIDURAL 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056497-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056497-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL PERIDURAL/EPIDURAL - 2.000 UNIDADES, BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA REGIONAL RAQUIDIANA - 9.000 UNIDADES E BANDEJA PRONTO USO PARA ANESTESIA COMBINADA RAQUI-PERIDURAL 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1082/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.143.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.923/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159697516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159971193

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055976-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055976-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 490.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159697077

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159971454

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053645-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053645-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 380.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159696614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159971685

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 580 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052821-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052821-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 320.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.500.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.916/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159695923

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159972305

Dados da Licitação

Número da Ata

23/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071134-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071134-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 24.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.310/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159591286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159972539

Dados da Licitação

Número da Ata

63/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071133-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071133-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 63/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 7.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159587687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159972919

Dados da Licitação

Número da Ata

1022/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071131-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071131-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 36.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159587354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973534

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071130-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071130-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 62.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 46.297/2026 E 46.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159586024

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973757

Dados da Licitação

Número da Ata

41/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071096-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071096-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 41/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.363.579/0001-25, pelo valor de R$ 27.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159591810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973914

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.692 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068381-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068381-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.692 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 9.813,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.526/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159593442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159976000

Dados da Licitação

Número da Ata

979/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 252 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068372-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068372-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 979/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.590,12, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159593052

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159976460

Dados da Licitação

Número da Ata

868/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM - 396 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068357-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068357-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 3.231,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159592677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159976696

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 2.042 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072510-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072510-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, 7,5 CM X 500 CM - 2.042 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 33.243,76, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159595798

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159978390

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072501-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072501-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.792,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159595494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159978601

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072499-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072499-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 10 CM X 25 M - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.856,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159595177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159978890

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070599-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070599-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.314,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 45.790/2026 E 45.794/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159597378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159990596

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070144-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070144-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 6.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159597007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159991122

Dados da Licitação

Número da Ata

935/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM - 14 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069734-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 935/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 13.552,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159596400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159991657

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069721-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069721-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 23.670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.05.2.659.1264-1, por meio da Nota de Reserva nº 46.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159594778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159992902

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0067950-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0067950-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.568/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159593907

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159993299

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 920 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 950 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064303-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064303-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 920 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 950 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 239.654,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159599336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159993774

Dados da Licitação

Número da Ata

1040/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.168 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072512-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072512-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.168 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.669,76, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159602165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159994239

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072511-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072511-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 4.158,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.739/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159601812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159994612

Dados da Licitação

Número da Ata

1069/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO G - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072493-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072493-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL ESPUMA REVESTIDO MALHA - TAMANHO G - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1069/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 506,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159603756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159994914

Dados da Licitação

Número da Ata

231/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.956 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072488-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072488-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 1.956 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.129,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159603355

Comunicado (NP)   |   Documento: 159963830

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO: 6018.2026/0001474-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026 OBJETOS:ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/06/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

159905253

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159972312

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0031100-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo nº: 6018.2024/0031100-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 90279/2024/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de marca/fabricante e do ITEM 01 - AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) e ITEM 02 - AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM , REG.10033430456 - Marca: BD ULTRA FINE - Fabricante: BD- pela MARCA: ULTRA FINE - FABRICANTE: EMBECTA MEDICAL II LLC - REG. 82802769005 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

159758991

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159975628

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0065600-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 117/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS. NTCSS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, inscrita sob o CNPJ nº 62.779.145/0001-90, cujo objeto é a Execução de ações e serviços de saúde no Hospital São Luiz Gonzaga e no Centro de Saúde Escola Barra Funda - Dr Alexandre Vranjac, para fins de consignar o Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Janaina Paschoal, disponibilizado através do Processo SEI nº 6010.2026/0000472-4, cujo valor total perfaz o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho (SEI 158183956), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 44.995/2026 (SEI 159054101).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 159329203, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159329334

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159976575

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159836947), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 24 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159963315

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159977884

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098635-5, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 020/SMS/2023 (SEI 100211044) firmado com a BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.992.427/0006-50, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de consigar o Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 44.365/2026 (SEI 158856320).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159727687.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159727874

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159978296

Principal

Especificação de Outras

DECLARANDO HABILITADA A EMPRESA

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2026/0070045-7, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 159229327, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158830076), HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, inscrita sob CNPJ nº 62.808.894/0001-06, conforme Despacho SEI 159229415, exarado em 12/06/2026, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 15/06/2026 (SEI 159303400 e 159303762), estando apta à contratação.II. PUBLIQUE-SE.A seguir à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para prosseguimento formal do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856704

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159978778

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0088024-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 068/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159645514), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS/AMA Prates, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968372

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159979432

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067070), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159977952

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159979966

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159067217), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159979302

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159980331

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159836938), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 24 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159964009

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159981287

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080877-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159835998), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Capela, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 16,81%, correspondente a R$ 525.487,57 (quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), e a supressão de - 16,81%, correspondente a -R$ 525.487,57 (quinhentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 24 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159964415

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159988555

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0126943-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159616182), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS AD II Pinheiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159965759

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159989709

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159481075), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159972033

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159990430

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480758), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159971707

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159991000

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116661-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art.124 e o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159560839), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 02 - Leste 1 - Hospital Dia- Itaim Paulista, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 20,05%, correspondente a R$ 701.786,59 (setecentos e um mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e a supressão de -20,05%, correspondente a -R$ 701.786,59 (setecentos e um mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Assim, considerando que as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159970571

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159992325

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0032183-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159646789), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Complexo SÉ 3ª Fase (Estacionamento ambulância, 3ª andar e 5ª andar), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968688

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159993285

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012228-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 099/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159654618), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - PADI Centro Oeste, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159970111

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159993702

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124088-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159652894), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS São Remo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159969646

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159995459

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0135941-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159651152), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS Vila Borges, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159969336

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159995821

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122829-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 096/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159649654), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Butantã (Almoxarifado), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968997

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159996186

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115541-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159640003), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - СЕСCO Parque Previdência, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159968019

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159996627

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0021501-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159635236), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UVIS Lapa PInheiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967680

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159997056

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120204-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 056/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159630201), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantā, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967391

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159998860

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0122723-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159626954), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159967035

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160000663

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159623655), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159966661

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160001807

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0115587-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 053/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159621371), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CECCO Eduardo Leite Bacuri, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159966315

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008135

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119862-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480591), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159972345

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008154

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119798-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159481533), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159972759

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160008169

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120601-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159480959), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973009

Data de Publicação

25/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973218

Dados da Licitação

Número da Ata

1004/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de: Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS)

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0046174-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026;Quantidade: 24 BNG C/ 60G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026;Quantidade: 1.080 de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159630192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973617

Dados da Licitação

Número da Ata

943/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de :Quantidade: 24 BNG C/ 60G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS.

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0046174-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026;Quantidade: 24 BNG C/ 60G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026;Quantidade: 1.080 de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159630192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159973869

Dados da Licitação

Número da Ata

943/2025/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de:Quantidade: 1.080 de LEVETIRACETAM 250 MG

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0046174-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026;Quantidade: 24 BNG C/ 60G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026;Quantidade: 1.080 de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159630192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159975338

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: Quantidade: 100 unidades de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM),

Processo

6018.2026/0049244-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049244-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 100 unidades de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.792/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159633752

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159976478

Dados da Licitação

Número da Ata

356/2025--SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos

Objeto da licitação

Aquisição de: Quantidade: 150 CX C/ 50 UN - SECUNDÁRIA: EMB C/ 04 de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM),

Processo

6018.2026/0060105-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060105-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 150 CX C/ 50 UN - SECUNDÁRIA: EMB C/ 04 de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.796/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159632449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159977042

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 128 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX.

Processo

6018.2026/0072018-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 128 unidades de LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU CHEK FASTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 7.449,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.219/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159818560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160002473

Dados da Licitação

Número da Ata

1090/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 18 unidades - 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL.

Processo

6018.2026/0075773-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 18 unidades - 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 4.482,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.208/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159814188

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159977659

Principal

Número do Contrato

720/2025-SMS.G

Contratado(a)

TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.516.470/0001-63

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0054336-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90593/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0054336-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 720/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 720/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159765937

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159991743

Principal

Número do Contrato

604/25-SMS.G

Contratado(a)

MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.205/0001-90

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90514/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029129-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 604/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A - CNPJ nº 05.823.205/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 604/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/06/2026 pág. 646, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 182.557,32 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159966279

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159979265

Principal

Número do Contrato

453/2026/SMS.G

Contratado(a)

BAXTER HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.351.786/0011-52

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0044506-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0044506-6Pregão 90462/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETÁVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:453/2026/SMS.G - sei n° 159819171 / sei nº 159819314

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159819362

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159979971

Principal

Número do Contrato

451/2026/SMS.G

Contratado(a)

SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.186.943/0001-35

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0053502-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0053502-2Pregão 90467/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 2 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:451/2026/SMS.G - sei n° 159817900 / sei nº 159818043

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159818161

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159981459

Principal

Número do Contrato

449/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.690.313/0001-35

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011748-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0011748-4Pregão 90319/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 6,0 FR X 26 CM; CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 7,0 FR X 28 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:449/2026/SMS.G - sei n° 159813025 / sei nº 159814227 450/2026/SMS.G - sei n° 159814440 / sei nº 159814610

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159814673

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159981958

Principal

Número do Contrato

450/2026/SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011748-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSProcesso 6018.2026/0011748-4Pregão 90319/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 6,0 FR X 26 CM; CATETER, URETRAL, DUPLO J, "RABO DE PORCO", 7,0 FR X 28 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:449/2026/SMS.G - sei n° 159813025 / sei nº 159814227 450/2026/SMS.G - sei n° 159814440 / sei nº 159814610

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159814610

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159983166

Principal

Número do Contrato

442/2026/SMS.G

Contratado(a)

E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.706.397/0001-16

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0143405-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0143405-8Pregão 90062/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARCO DE OSTBY ADULTO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:442/2026/SMS.G - sei n° 159811864 / sei nº 159812036

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159812036

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159983959

Principal

Número do Contrato

472/2026/SMS.G

Contratado(a)

BLAU FARMACÊUTICA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.430.828/0001-60

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0060835-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0060835-6Pregão 90505/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE OXACILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:472/2026/SMS.G - sei n° 159821027 / sei nº 159821146

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159821209

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159984659

Principal

Número do Contrato

471/2026/SMS.G

Contratado(a)

CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.321.329/0001-88

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6018.2026/0045405-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045405-7Pregão 90500/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:471/2026/SMS.G - sei n° 159820083 / sei nº 159820205

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159820205

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159938785

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.570 UNIDADES, CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.290 UNIDADES E CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 810 UNIDADES

Processo

6018.2026/0056996-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056996-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 1.570 UNIDADES, CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 1.290 UNIDADES E CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 810 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 392.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159697923

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159939143

Dados da Licitação

Número da Ata

221/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 2.045 UNIDADES

Processo

6018.2026/0064564-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064564-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 2.045 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.020.455,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 46.854/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159690338

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159804403

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 016.SEME.2026 (sei 159707721)

Contratado(a)

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.875.405/0001-12

Data da Assinatura

17.junho.2026

Prazo do Contrato

000

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 016.SEME.2026 (sei 159707721)Processo Administrativo: 6019.2024/0003783-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEMEContratada: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDACNPJ: 07.875.405/0001-12OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC JARDIM REGINA, SITUADO NA RUA PIRAPOZINHO, Nº 117 - JARDIM REGINA - SÃO PAULO/SP - CEP 05174-200Objeto deste Termo: ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUALValor do acréscimo: Fica autorizado o acréscimo de R$ 200.178,69 (duzentos mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 1.088.178,69 (um milhão, oitenta e oito mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).Data da Assinatura: 17.junho.2026

Data de Publicação

23/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159707721

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159873683

Principal

Número do Contrato

020.SEME.2025

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 020.SEME.2025 (sei 159526097) Processo Administrativo: 6019.2023/0004028-7 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: MF ENGENHARIA CIVIL LTDACNPJ: 18.409.431/0001-71 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização de espaço público no Centro Esportivo Aclimação - Estádio Municipal Jack Marin. Objeto deste Termo: Acréscimo de valor contratual e prorrogação de prazo de execução Valor do Acréscimo: Acréscimo de R$ 771.855,09 (setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 3.861.994,40 (três milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) Prazo da Execução de Contrato: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 21/06/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 20/08/2026. Data da Assinatura: 19.junho.2026.

Data de Publicação

24/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159802382

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159966496

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001163-0

Número do Contrato

074/SEME/2026

Objeto do Contrato

Oficinas de Capoeira, Jiu Jitsu e Ballet

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO GRANDE VITORIA CAPADÓCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.651.598/0001-54

CPF

377.947.328-32

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

65488

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/06/2026

Data de Fim

25/07/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158917113

Anexo II (Número do Documento SEI)

159556944

Anexo III (Número do Documento SEI)

159822082

Prazo de execução da parceria

Data de Início

25/06/2026

Data de Fim

25/04/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159978143

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001168-1

Número do Contrato

023/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO CONTINUADO DE JUDÔ LUTE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTO ANDRÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.676.445/0001-84

CPF

362.487.108-05

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

66185

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/06/2026

Data de Fim

25/07/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159649375

Anexo II (Número do Documento SEI)

159721907

Anexo III (Número do Documento SEI)

159924147

Prazo de execução da parceria

Data de Início

25/06/2026

Data de Fim

25/04/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159999703

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001239-4

Número do Contrato

071/SEME/2026

Objeto do Contrato

PARASKATE TOUR SÃO PAULO 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ABPSK Associacao Brasileira de Paraskateboard

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.407.831/0001-46

CPF

375.035.788-90

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

64317

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/07/2026

Data de Fim

26/10/2026

Principal

Fundamento Legal

LeiFederal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159257801

Anexo II (Número do Documento SEI)

159310669

Anexo III (Número do Documento SEI)

159998365

Prazo de execução da parceria

Data de Início

25/07/2026

Data de Fim

26/07/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159981561

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTEBOL ARTE CAMPO

Descrição detalhada do objeto

O programa de treino Futebol de campo objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias,trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem emregiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001242-4 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTEBOL ARTE CAMPO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155264314 e 155264659), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (159544745) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159907458), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL ARTE CAMPO", com execução no período de 19/07/2026 a 17/01/2027, conforme plano de trabalho (159542888), que tem como montante total o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.873/2026 (159672607).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159542888

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159895043

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, emocional e educacional de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva orientada, oferecendo acesso gratuito e estruturado ao futebol como ferramenta de formação cidadã, fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a hábitos saudáveis.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001226-2 Interessada: INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL MIRAGAIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155156238 e 155156654), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158968635) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159619726), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ESPORTIVO E SOCIAL MIRAGAIA, CNPJ nº 50.882.949/0001-30, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL MIRAGAIA", com execução no período de 28/07/2026 a 28/01/2027, conforme plano de trabalho (158968462), que tem como montante total o valor de R$ 129.929,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.929,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.565/2026 (159538215).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158968462

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159940259

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0030952-0INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Serviços Gerais - SMT/DAF/DA/SGASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, - Dispensa Eletrônica nº 93/2026- Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 93/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTII. ADJUDICO o Item 1 à empresa CALIXTO PROJETOS E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 59.729.580/0001-03, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 44.947/2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e na sequência, à SMT.AJ, para lavratura do respectivo termo de contrato. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

159864022

Data de Publicação

25/06/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159998159

Principal

Número do Contrato

182

Contratado(a)

CONSÓRCIO MAS/AS - CÓRREGO GERMANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58289940000104

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/182/SIURB/24/26TERMO DE CONTRATO Nº 182/SIURB/24PROCESSO: 6022.2024/0002370-4CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90021/24/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO GERMANO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO M.A.S./A.S. - CÓRREGO GERMANOOBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO; DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DOS RECURSOS FINANCEIROS.DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159925599

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159948552

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000544-0

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 81/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 81/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS - SAMPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.020.680/0001-30, , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatário1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 81/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS - SAMPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.020.680/0001-30, , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos)2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 159102306, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicaçã e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159423098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159949566

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000570-9

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 59/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 59/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM COIMBRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.835.294/0001-38 , , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT,

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 59/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM COIMBRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.835.294/0001-38 , , cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 159013355 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, observada a ressalva da SMIT/AJ e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159396491

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159940638

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000555-5

Número do contrato

39/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

13

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CONQUISTANDO UM ESPAÇO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.647.526/0001-44

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

66.067/2026 e 66.083/2026 [159696316]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serviços - Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158745664

Anexo II (Número do Documento SEI)

157823501

Anexo III (Número do Documento SEI)

159412634

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159696316

Anexo V (Número do Documento SEI)

159720437

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159977956

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000403-7

Objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000403-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (docs. SEI 157628663 e 157645043), SAS Butantã (doc. SEI 157860665), Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 157292255 e 157292008), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 157910500) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 159917648), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigo 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 121/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO SOCIAL SANTO DIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.409.871/0001-43, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA" com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob supervisão de SAS Butantã, com vigência de 01/07/2020 a 30/06/2030, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ANTONIO WEY, Nº 132 PARA AVENIDA OTACILIO TOMANICK, Nº 1303.b) Fica REDUZIDO o valor de R$ 759,49 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 3.800,00.c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 183,48 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 106,90.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 47.412,66, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/DTC para ciência e providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 158008258, observadas as recomendações de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 159917648) e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização Social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Capela do Socorro para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, diante da atribuição estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não realização das adequações, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 159917648).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159918606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159978333

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007804-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas,

Conteúdo do despacho

6024.2023/0007804-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria, SAS São Mateus, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigo 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 546/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a Organização Social ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.150.423/0001-29, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob supervisão de SAS São Mateus, com vigência de 01/11/2023 a 31/10/2028, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA FRUTOS DE MAIO, Nº 100 PARA RUA MANOEL DA LUZ DRUMOND, Nº 46, sem alteração da modalidade do imóvel (disponibilizado pela OSC).b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 33.585,66, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/DTC para ciência e providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 150862642, observadas as recomendações de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 159860588) e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização Social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS São Mateus para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, diante da atribuição estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não realização das adequações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159871494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160007741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005857-4

Objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Descrição detalhada do objeto

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005857-4 INTERESSADA: CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIAASSUNTO: Autorização Excepcional de Liberação de Pagamento - Termo de Colaboração nº 337/SMADS/2023 A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 337/SMADS/2023, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua;CONSIDERANDO que o último pagamento regular ocorreu para a competência maio/2026, estando pendentes o repasse das competências de junho/2026;CONSIDERANDO que, diante da existência de vínculo pretérito entre o Supervisor da SAS e a Organização da Sociedade Civil, verifica-se situação que recomenda cautela na condução processual, em observância aos princípios da impessoalidade e da transparência administrativa, especialmente enquanto subsistem as pendências administrativas apontadas no doc. SEI nº 153412429, sem interrupção da execução do serviço;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira;CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica SMADS/COJUR SEI 6024.2022/0012380-3/ nº 154139742, que atestou o impedimento legal absoluto em situação correlata para praticar quaisquer atos administrativos relativos às parcerias celebradas com fulcro no Art. 35, § 6º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 8º da IN nº 02/SMADS/2024;CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; Diante do cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: PELA VALIDAÇÃO E LIBERAÇÃO do pagamento referentes à competência fevereiro, junho/2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº n° 337/SMADS/2023.À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer.À Gestora da Parceria, para que proceda à regularização dos registros no SGTS, quanto a juntada do Relatório de Visita Técnica correspondente à maio/2026. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de abordagem e atendimento à população em situação de rua, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160004485

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159992501

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2014

Contratado(a)

OMF AGROPECUÁRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.173.888/001-46

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011377-0 - Extrato do TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 19/SMADS/2014 , do imóvel situado na Avenida Afonso Mariano Fagundes, nº 1086, Planalto Paulista, São Paulo - SP, CEP 04054-001. Assunto: LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, inscrita no CNPJ/MF n. 60.269.453/0001-40, LOCADORA: OMF AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.173.888/001-46 . Data da assinatura: 15/06/2026. Ficam mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Locação ora aditado.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159297764

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160005268

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007036-7

Número do Edital

133/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007036-7 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/SMADS/2026 - SAS/MB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 005/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0008085-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA 2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Jardim São Luís 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$43.758,18 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$50.523,06 9. Valor para aluguel e IPTU até R$7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social M?Boi Mirim, doravante denominada SAS / MB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - Esquina com a Rua Antônio Arenso.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 14:00hLocal: Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - Esquina com a Rua Antônio Arenso.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Patricia de Araujo Brasil RF: 912.685-6Endereço eletrônico institucional: pbrasil@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Andreia Rosa da Fonseca Souza RF: 851.010-5Endereço eletrônico institucional: arfonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Valeria Santos Ferreira RF: 890.586-0Endereço eletrônico institucional: vsferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Rosemeire de Jesus Brito RF: 851.009-1 Endereço eletrônico institucional: rjbrito@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$695.276,72 (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens e em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - Esquina com a

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007036-7 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-M?Boi Mirim (158811830), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (159541356), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (159968222), da Coordenadoria de Administração e Finanças (159970944) e da Coordenadoria Jurídica (159982650), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 133/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA", com o oferecimento de 60 (sessenta) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim São Luis, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-M?Boi Mirim para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159983111

Anexo II (Número do Documento SEI)

160001932

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159968189

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160005462

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009696-0

Número do Edital

126/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro de acolhida às pessoas em situação de rua, na modalidade Centro de acolhida para adultos II por 24 horas,

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009696-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 126/SMADS/2026 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 217/SMADS/2023 - Processo 6024.2023/0000335-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de acolhida às pessoas em situação de rua - CA2. Modalidade: Centro de acolhida para adultos II por 24 horas - CA II3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagasb. Turnos: dia e noitec. Nº de vagas por Turno: 100 vagas diurnas e 100 vagas noturnasd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Sacomã5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Av. Tancredo Neves, 270.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$176.292,94 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$201.967,64 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS / IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Taquarichim, 290.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Gisele Mara da Silva RF: 831.7542-3 Endereço eletrônico institucional: giselemara@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juarez Vitorino dos Santos Junior RF: 931.022-3Endereço eletrônico institucional: juarezjunior@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daniela Silva RF: 912.86711Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Juliana Moreira de MouraRF: 893.1208-1 Endereço eletrônico institucional: julianamoreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.009.838,20 () no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Rua Taquarichim, 290

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009696-0 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158580017, 158599789,159098597, 159755769,159864410,159919746 e 159922173), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 126/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159919445, objetivando a implantação do Centro de acolhida às pessoas em situação de rua, na modalidade Centro de acolhida para adultos II por 24 horas, com oferta de 200 vagas, sendo 100 vagas diurnas e 100 vagas noturnas, com abrangência regional e local de instalação no Distrito Sacomã, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159951360

Anexo II (Número do Documento SEI)

160002603

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159919445

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160005632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009652-8

Número do Edital

131/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro Dia para Idosos

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009652-8 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 131/SMADS/2026 - SAS/AD A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 287/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0007466-5 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Cidade Ademar5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$103.183,75 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$117.992,26 9. Valor para aluguel e IPTU até R$25.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Ademar, doravante denominada SAS / AD, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026. Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Cupecê, 2278.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 14:00hLocal: Avenida Cupecê, 2278.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Sheila Mara dos Santos RF: 823.548-1Endereço eletrônico institucional: sheilasantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Fabiana Gouveia Pereira RF: 716.931-1Endereço eletrônico institucional: fgpereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juliana Rodrigues Liberado RF: 788.209-2Endereço eletrônico institucional: jrliberado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Flavianne Ferreira da Silva VitorianoRF: 888.453-6Endereço eletrônico institucional: flaviannevitoriano@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$403.976,78 (quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Avenida Cupecê, 2278

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009652-8 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159226365, 158079632, 158517033, 159316365, 159722966, 159227522, 159766852, 159919156, 159959029, 159961012, 159962663 e 159968900), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 131/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159958612, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de atendimento de 30 vagas, com área de abrangência regional para os distritos da Subprefeitura de Cidade Ademar e instalação no Distrito Cidade Ademar, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-AD para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159969260

Anexo II (Número do Documento SEI)

160003383

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159958612

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160005778

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008108-3

Número do Edital

128/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008108-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 128/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 288/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0007342-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Grajaú 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria OSC7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$133.771,69 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$155.605,59 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS / CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5980 - SAS Capela do Socorro.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/07/2026Horário: 14:00hLocal: Av. Senador Teotônio Vilela, 2394 - CREAS CS.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Elisangela Duarte Bueno RF: 858.844-9 Endereço eletrônico institucional: edbueno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Alan Dias Ferreira RF: 911.900-1Endereço eletrônico institucional: adiasferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Paola Rita Pereira Martins RF: 823.598-8Endereço eletrônico institucional: paolamartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Edna Santos Correia RF: 911.891-8 Endereço eletrônico institucional: escorreia@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$466.816,77 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Av. Senador Teotônio Vilela, 2394 - CREAS CS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008108-3 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159046330, 157184220, 158153255, 158728353, 159613475, 159116781, 159780323, 159936811, 159923349, 159925160 e 159953493), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 128/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159922907, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional aos distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160004116

Anexo II (Número do Documento SEI)

160004163

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159922907

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159960640

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023206-3

Número do Contrato

TC 110/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.250.411/0011-08

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

59.891/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

31/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158604061

Anexo II (Número do Documento SEI)

158436948

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159987334

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002673-2

Número do Contrato

TC 124/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0001-01

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

66.273 e 66.274/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/06/2026

Data de Fim

19/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159846429

Anexo II (Número do Documento SEI)

159739359

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159961717

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001465-0

Número do contrato

TC 167/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAESP - MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.047.031/0001-92

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 7.776,00 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): J.M.G.C. para a cidade de Fortaleza - Estado: Ceará, para custeio de despesas com transporte aéreo e alimentação

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159938510

Anexo II (Número do Documento SEI)

159572165

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159945349

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016929-4

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

"LACRE: Laboratório CriatHIVo"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE ADITAMENTON° XX AO CONTRATO N° XX/SMIT/XXXXPROCESSO Nº 6025.2025/0016929-4A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e GABRIELE BATISTA BARBOSA DOS SANTOS (KAIRO GABRIEL RUDAH), CPF 418.016.498-12, proponente do projeto "LACRE: Laboratório CriatHIVo", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145784364, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 31/07/2026 para 31/10/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159830785

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159946728

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016929-4

Número do edital

6025.2025/0016929-4

Objeto da parceria

"LACRE: Laboratório CriatHIVo"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (159263011 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145784364 - projeto "LACRE: Laboratório CriatHIVo", executado por GABRIELE BATISTA BARBOSA DOS SANTOS (KAIRO GABRIEL RUDAH), CPF 418.XXX.XXX-12, e os demais integrantes do grupo/Coletivo LACRE COLETIVO, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 31/07/2026 para 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159792756

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159956479

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0034510-2

Número do edital

6025.2023/0034510-2

Objeto da parceria

"QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 159061487 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 095008993 - projeto "QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA", executado por Ivanilde Francisco Alves de Oliveira, CPF 263.XXX.XXX-55, e os demais integrantes do grupo/Coletivo QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 150 (cento e cinquenta) dias, substituindo-se o termo final de 10/07/2026 para 07/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159348777

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159957306

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0034510-2

Número do edital

9ª EDIÇÃO FOMENTO À PERIFERIA

Objeto da parceria

"QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 119644114PROCESSO Nº 6025.2023/0034510-2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e Ivanilde Francisco Alves de Oliveira, inscrito no CPF 263.488.068-55, proponente do projeto "QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA , sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 095008993, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, substituindo-se o termo final de 10/07/2026 para 07/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159357601

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159959135

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032763-7

Número do edital

6025.2024/0032763-7

Objeto da parceria

"Deburu Força pro Maracatu"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (159430426), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 119639093? projeto "Deburu Força pro Maracatu", executado por CLÉIA BARBOSA VARGES, CPF 322.XXX.XXX-57, e os demais integrantes do Grupo/Coletivo Maracatu Ouro do Congo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 60 (sessenta) dias, substituindo-se o termo final de 25/07/2026 para 23/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159479612

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159960230

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032763-7

Número do edital

9ª EDIÇÃO FOMENTO À PERIFERIA

Objeto da parceria

"Deburu Força pro Maracatu"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 119644114PROCESSO Nº 6025.2024/0032763-7 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e CLÉIA BARBOSA VARGES, inscrito no CPF 322.545.958-57, proponente do projeto "Deburu Força pro Maracatu", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA , sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 095008993, com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 60 (sessenta) dias, substituindo-se o termo final de 25/07/2026 para 23/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159479969

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159974047

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0027323-5

Número do edital

6025.2024/0027323-5

Objeto da parceria

Sanfona Paulista

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 159710235 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;II. Fica prorrogado o projeto Sanfona Paulista, do proponente Associação Construindo Consciência, com nova data de encerramento em: 26/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159710685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159946843

Principal

Número do Contrato

03161-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03161-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011716-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159707180

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159947748

Principal

Número do Contrato

02769-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARS LAB NEW MEDIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.168.940/0001-90

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02769-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010376-7 PARTES: PMSP/SMC e ARS LAB NEW MEDIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.168.940/0001-90 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - VIVÊNCIA PALAVRA CIDADE ANIMAÇÃO E VÍDEO COM COLETIVO COLETORES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 09/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159140552

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159948220

Principal

Número do Contrato

03183-2026-PE/EM

Contratado(a)

H C REIS PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.668.943/0001-58

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03183-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011860-8 PARTES: PMSP/SMC e H C REIS PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.668.943/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUNFLOWER JAM - FESTA JUNINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais) Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159438695

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159949282

Principal

Número do Contrato

03195-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03195-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011877-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159656186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159950248

Principal

Número do Contrato

03144-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03144-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011591-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cícero Araújo - Cia Chocolate - Praças da Cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159442981

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159951873

Principal

Número do Contrato

03162-2026-PE/EM

Contratado(a)

SALVADOR DUARTE CIDADE NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.074.540/0001-00

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03162-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011703-2 PARTES: PMSP/SMC e SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Poesia Ritmada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159379280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159952809

Principal

Número do Contrato

03163-2026-PE/EM

Contratado(a)

SALVADOR DUARTE CIDADE NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.074.540/0001-00

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03163-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011707-5 PARTES: PMSP/SMC e SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pedro Duarte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159379400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159953759

Principal

Número do Contrato

03202-2026-PE/EM

Contratado(a)

SALVADOR DUARTE CIDADE NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.074.540/0001-00

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03202-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011934-5 PARTES: PMSP/SMC e SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical/Claudinho de Oliveira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159379131

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159955015

Principal

Número do Contrato

03270-2026-P

Contratado(a)

Instituto Pombas Urbanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.416.356/0001-24

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03270-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0012436-5 PROPOSTA: 13758 OBJETO: Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas - Circuito de Rua 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Instituto Pombas Urbanas, CNPJ: 05.416.356/0001-24 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/06/2026 a 30/06/2026 Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159843557

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159955481

Principal

Número do Contrato

03256-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03256-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012239-7 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159727507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159956670

Principal

Número do Contrato

03261-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03261-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012262-1 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159725254

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159958315

Principal

Número do Contrato

03229-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03229-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012226-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159739587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159959190

Principal

Número do Contrato

03185-2026-PE/EM

Contratado(a)

TC7 Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.526.159/0001-01

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03185-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011823-3 PARTES: PMSP/SMC e TC7 Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.526.159/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Banda Malvada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159439891

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159961249

Principal

Número do Contrato

02553-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.937.339/0001-42

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02553-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010181-0 PARTES: PMSP/SMC e 31.937.339 EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.937.339/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encontro de Banjeiros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159834836

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159961953

Principal

Número do Contrato

02604-2026-PE/EM

Contratado(a)

PEDRO CAZUZA ESCANHUELA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.340.585/0001-79

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02604-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010419-4 PARTES: PMSP/SMC e 58.340.585 PEDRO CAZUZA ESCANHUELA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.340.585/0001-79 OBJETO: Performance - Estação Hip Hop O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/06/2026 a 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159809962

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159962978

Principal

Número do Contrato

02898-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

04/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02898-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010791-6 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158892577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159963032

Principal

Número do Contrato

02117-2026-PE/EM

Contratado(a)

Joice Cristina de Aguiar 135.377.598-43

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.288.498/0001-87

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02117-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008878-4 PARTES: PMSP/SMC e Joice Cristina de Aguiar 135.377.598-43, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.288.498/0001-87 OBJETO: Exposição - Exposição "Potência Ancestral da Cultura Afro-brasileira" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159836277

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159964192

Principal

Número do Contrato

02804-2026-PE/EM

Contratado(a)

DESENTOXICA SP - INSTITUTO DE PESQUISA E CUIDADOS HUMANIZADOS PARA SAUDE BIOPSICOSSOCIAL COM PRATICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.592.316/0001-95

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02804-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010397-0 PARTES: PMSP/SMC e DESENTOXICA SP - INSTITUTO DE PESQUISA E CUIDADOS HUMANIZADOS PARA SAUDE BIOPSICOSSOCIAL COM PRATICAS INSTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.592.316/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Labirintus - Paisagens Sonoras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159803769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159967155

Principal

Número do Contrato

02376-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTINA MARIA DE LUNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.540.906/0001-00

Data da Assinatura

16/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02376-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009329-0 PARTES: PMSP/SMC e CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.540.906/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Cris - Dj Cris O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159504998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159967778

Principal

Número do Contrato

02802-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.534.895 SULAMITA DE PAULA MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.534.895/0001-02

Data da Assinatura

21/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02802-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010979-0 PARTES: PMSP/SMC e 24.534.895 SULAMITA DE PAULA MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.534.895/0001-02 OBJETO: Palestras e debates - Sula - Palestra - Ciclo da violência e Reconhecimento de Padrões O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159888610

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159968952

Principal

Número do Contrato

03176-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.011.958 Jefferson Mendes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.011.958/0001-06

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03176-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011809-8 PARTES: PMSP/SMC e 63.011.958 Jefferson Mendes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.011.958/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Doctors O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159379630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159970082

Principal

Número do Contrato

02709-2026-PE/EM

Contratado(a)

Diego Aramis Tavares

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.323.938/0001-50

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02709-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009919-0 PARTES: PMSP/SMC e Diego Aramis Tavares, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.323.938/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pagode do Chá - Show Pagode do Chá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 23/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159909273

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159971504

Principal

Número do Contrato

02707-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCA FEO FRAZAO 39509134830

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.161.487/0001-80

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02707-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010404-6 PARTES: PMSP/SMC e LUCA FEO FRAZAO 39509134830, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.161.487/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - renanrenan e Os Amanticidas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159870127

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159974621

Principal

Número do Contrato

02708-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALEKSEY BENAVIDES RODRIGUEZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.571.959/0001-15

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02708-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010389-9 PARTES: PMSP/SMC e 45.571.959 ALEKSEY BENAVIDES RODRIGUEZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.571.959/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - El Majadero - La Cumbia del Majadero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159886852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159975603

Principal

Número do Contrato

03170-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03170-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011727-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159442054

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159975673

Principal

Número do Contrato

02725-2026-PE/EM

Contratado(a)

Com Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.500.076/0001-41

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02725-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011348-7 PARTES: PMSP/SMC e Com Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.500.076/0001-41 OBJETO: Mostra de Dança - Mostra de Intérpretes Criadore(a)s Solos 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159868874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159976834

Principal

Número do Contrato

03169-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03169-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011720-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jacó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159656318

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159977749

Principal

Número do Contrato

02954-2026-PE/EM

Contratado(a)

PDE EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.582.933/0001-56

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02954-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011043-7 PARTES: PMSP/SMC e PDE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.582.933/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 106.000,00 (cento E seis mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159254214

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159981784

Principal

Número do Contrato

02702-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02702-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010739-8 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MUSICAL UNBLACKER O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159978021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159982588

Principal

Número do Contrato

03071-2026-PE/EM

Contratado(a)

GEISA SANTOS NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.506.272/0001-03

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03071-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011466-1 PARTES: PMSP/SMC e 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.506.272/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Diver Gente - DriverGentes musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)Data da Assinatura: 24/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159958601

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159984030

Principal

Número do Contrato

02800-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02800-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010750-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival de Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159672979

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159985217

Principal

Número do Contrato

03039-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03039-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011332-0 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jhennifer - JHENNIFER O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159957245

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159986020

Principal

Número do Contrato

03023-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03023-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011292-8 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CESAR GALONES - CESAR GALONES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159492345

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159987065

Principal

Número do Contrato

02783-2026-PE/EM

Contratado(a)

CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.312.156/0001-00

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02783-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010598-0 PARTES: PMSP/SMC e CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.312.156/0001-00 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Um Show de Variedades Palhacísticas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159510975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159987540

Principal

Número do Contrato

VOCA-034

Contratado(a)

CAETANO SOUSA ROMÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

429.***.***-23

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-034 Processo SEI nº 6025.2026/0000565-0 PARTES: PMSP/SMC e CAETANO SOUSA ROMÃO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 429.***.***-23 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151299814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159988878

Principal

Número do Contrato

VOCA-055

Contratado(a)

GABRIELE PAULA DIOGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

442.***.***-14

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-055 Processo SEI nº 6025.2026/0000813-6 PARTES: PMSP/SMC e GABRIELE PAULA DIOGO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 442.***.***-14 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151455749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159989476

Principal

Número do Contrato

VOCA-016

Contratado(a)

ADEMIR DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

134.***.***-45

Data da Assinatura

21/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-016 Processo SEI nº 6025.2026/0000501-3 PARTES: PMSP/SMC e ADEMIR DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 134.***.***-45 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 21/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151126615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159990291

Principal

Número do Contrato

VOCA-024

Contratado(a)

AMORA JULIA CUNHA BUENO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

327.***.***-08

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-024 Processo SEI nº 6025.2026/0000539-0 PARTES: PMSP/SMC e AMORA JULIA CUNHA BUENO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 327.***.***-08 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151201515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159991539

Principal

Número do Contrato

VOCA-024

Contratado(a)

AMORA JULIA CUNHA BUENO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

327.***.***-08

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-024 Processo SEI nº 6025.2026/0000539-0 PARTES: PMSP/SMC e AMORA JULIA CUNHA BUENO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 327.***.***-08 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151279904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159996359

Principal

Número do Contrato

VOCA-025

Contratado(a)

ANA CLARA AMATO MUNER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

434.***.***-58

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-025 Processo SEI nº 6025.2026/0000546-3 PARTES: PMSP/SMC e ANA CLARA AMATO MUNER, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 434.***.***-58 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151282151

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159996688

Principal

Número do Contrato

02862-2026-PE/EM

Contratado(a)

Conforto Produções Artísticas Ltda,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.190.293/0001-06

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02862-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010974-9 PARTES: PMSP/SMC e Conforto Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.190.293/0001-06 OBJETO: Espetáculo de Circo - Conforto & Cia - DESCONFORTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159451852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159997410

Principal

Número do Contrato

02840-2026-PE/EM -

Contratado(a)

45.227.698 FLAVIO DA SILVA NOGUEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.227.698/0001-10

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02840-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010588-3 PARTES: PMSP/SMC e 45.227.698 FLAVIO DA SILVA NOGUEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.227.698/0001-10 OBJETO: Palestras e debates - Rosane Borges - Imaginários emergentes: imagem, literatura e representação no Brasil contemporâneo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159441354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159999030

Principal

Número do Contrato

VOCA-027

Contratado(a)

ANDERSON GOMES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

307.***.***-20

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-027 Processo SEI nº 6025.2026/0000790-3 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 307.***.***-20 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151284465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159998891

Principal

Número do Contrato

02684-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02684-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010302-3 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Workshop - Thamyra Miranda - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/06/2026 a 25/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159459847

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160000457

Principal

Número do Contrato

02882-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALEXANDRE ARAUJO BISPO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

258.955.828-77

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02882-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011293-6 PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE ARAUJO BISPO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 258.955.828-77 OBJETO: Artes Visuais - Banca de Avaliação do 35º Programa de Exposições do CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159453638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160001513

Principal

Número do Contrato

03090-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Pombas Urbanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.416.356/0001-24

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03090-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011363-0 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Pombas Urbanas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.416.356/0001-24 OBJETO: Teatro - Grupo Pombas Urbanas - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/06/2026 a 18/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 08/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159655980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160001688

Principal

Número do Contrato

VOCA-029

Contratado(a)

ANDREA TEDESCO CANALES ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

180.***.***-40

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-029 Processo SEI nº 6025.2026/0000550-1 PARTES: PMSP/SMC e ANDREA TEDESCO CANALES ROCHA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 180.***.***-40 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151287457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160002065

Principal

Número do Contrato

03089-2026-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03089-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011390-8 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ RICARDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159458684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160002703

Principal

Número do Contrato

03095-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZAORI PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.111.661/0001-89

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03095-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011401-7 PARTES: PMSP/SMC e ZAORI PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.111.661/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MC Hariel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159571999

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160002739

Principal

Número do Contrato

VOCA-039

Contratado(a)

CRISTINA MALULI MOREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

303.***.***-48

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-039 Processo SEI nº 6025.2026/0000666-4 PARTES: PMSP/SMC e CRISTINA MALULI MOREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 303.***.***-48 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151337817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160002975

Principal

Número do Contrato

03132-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03132-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011671-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

12/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159456684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003213

Principal

Número do Contrato

VOCA-012

Contratado(a)

DARLAN GONCALVES TELES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

278.***.***-86

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-012 Processo SEI nº 6025.2026/0000672-9 PARTES: PMSP/SMC e DARLAN GONCALVES TELES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 278.***.***-86 OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 25.740,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151097788

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003478

Principal

Número do Contrato

VOCA-041

Contratado(a)

ELEN CRISTINA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

354.***.***-57

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-041 Processo SEI nº 6025.2026/0000794-6 PARTES: PMSP/SMC e ELEN CRISTINA FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 354.***.***-57 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151341402

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003539

Principal

Número do Contrato

03156-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03156-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011679-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159437523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003761

Principal

Número do Contrato

03140-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03140-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011688-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Sem Fronteiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159457622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003943

Principal

Número do Contrato

VOCA-043

Contratado(a)

ELTON RAMOS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

382.***.***-41

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-043 Processo SEI nº 6025.2026/0000687-7 PARTES: PMSP/SMC e ELTON RAMOS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 382.***.***-41 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151357469

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160003991

Principal

Número do Contrato

03191-2026-PE/EM

Contratado(a)

22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.747.699/0001-90

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03191-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011879-9 PARTES: PMSP/SMC e 22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.747.699/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nanda e Gaab O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/06/2026 a 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159437966

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004137

Principal

Número do Contrato

03244-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03244-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012205-2 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - SAMBRASS - FANFARRA - EXPRESSOES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159890712

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004287

Principal

Número do Contrato

VOCA-048

Contratado(a)

FELIPE SCALZARETTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

338.***.***-32

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-048 Processo SEI nº 6025.2026/0000717-2 PARTES: PMSP/SMC e FELIPE SCALZARETTO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 338.***.***-32 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 19/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151372409

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004471

Principal

Número do Contrato

03264-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03264-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012284-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159887705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004653

Principal

Número do Contrato

02934-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNA CRISTINA DA SILVA 22806833850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.522.599/0001-24

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02934-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011411-4 PARTES: PMSP/SMC e BRUNA CRISTINA DA SILVA 22806833850, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.522.599/0001-24 OBJETO: Contação de histórias - Bruna Cristina - "Contos de Poder: Meus Primeiros Poemas Pretinhos" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159831915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004761

Principal

Número do Contrato

03154-2026-PE/EM

Contratado(a)

19.746.558 LUCAS SABATINI,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.746.558/0001-49

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03154-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011675-3 PARTES: PMSP/SMC e 19.746.558 LUCAS SABATINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.746.558/0001-49 OBJETO: Contação de histórias - Os Viajantes de Papel - Ela Tem Olhos de Céu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159827157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004871

Principal

Número do Contrato

03260-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03260-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012268-0 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba da Bete - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/06/2026 a 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159805436

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160004979

Principal

Número do Contrato

01246-2026-PE/EM

Contratado(a)

STELLIUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.208.241/0001-03

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01246-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005660-2 PARTES: PMSP/SMC e STELLIUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.208.241/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ocupação Fervo Convida Saia de Chita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159808904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005147

Principal

Número do Contrato

02692-2026-PE/EM

Contratado(a)

Yande Transpara Dança e pesquisa Amazônida,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.021.926/0001-73

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02692-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011709-1 PARTES: PMSP/SMC e Yande Transpara Dança e pesquisa Amazônida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.021.926/0001-73 OBJETO: Cultura Popular - Yandê Transpara Dança e pesquisa Amazonida LTDA - Encantos Amazônicos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159834247

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005269

Principal

Número do Contrato

02982-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02982-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011551-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tagh Celebra Elas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159834775

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005359

Principal

Número do Contrato

02671-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02671-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010011-3 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Junior Chico - Sexta do Riso - Dinho Machado e Junior Chico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

23/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159834958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005452

Principal

Número do Contrato

03245-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03245-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012210-9 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/06/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159690977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005500

Principal

Número do Contrato

03287-2026-PE/EM

Contratado(a)

RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.943.988/0001-99

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03287-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012398-9 PARTES: PMSP/SMC e RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.943.988/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedrinho Black - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159724981

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005547

Principal

Número do Contrato

02968-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.796.088 Monica Costa Senna Galdino

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.796.088/0001-57

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02968-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011108-5 PARTES: PMSP/SMC e 62.796.088 Monica Costa Senna Galdino, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.796.088/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sente a Vibe - "Sente a Vibe - Vozes Negras Mulheres do Samba" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159835334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005614

Principal

Número do Contrato

03085-2026-PE/EM

Contratado(a)

MURIÇOCA MULTIMÍDIA E CULTURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.152.664/0001-31

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03085-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011451-3 PARTES: PMSP/SMC e MURIÇOCA MULTIMÍDIA E CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.152.664/0001-31 OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Wilq Vicente - A CLASSE TRABALHADORA VAI ao CINEMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159729454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005749

Principal

Número do Contrato

02722-2026-PE/EM

Contratado(a)

Impacto Agasias Grupo de Teatro Ltda - ME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

18.173.885/0001-96

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02722-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012345-8 PARTES: PMSP/SMC e Impacto Agasias Grupo de Teatro Ltda - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.173.885/0001-96 OBJETO: Teatro - Impacto Agasias Grupo de Teatro - Fubá - uma receita para o tempo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159739443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005861

Principal

Número do Contrato

02948-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02948-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011098-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SP NA LINHA DO SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159660867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005914

Principal

Número do Contrato

03133-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03133-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011663-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TRIO BRASILIDADES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 11/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159660905

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160005983

Principal

Número do Contrato

03120-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fittipaldi One Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.711.010/0001-21

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03120-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011544-7 PARTES: PMSP/SMC e Fittipaldi One Entretenimento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.711.010/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL 50+ - FESTIVAL 50+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159257070

Abertura (NP)   |   Documento: 159948562

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011860-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SUNFLOWER JAM - FESTA JUNINA

Processo

6025.2026/0011860-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159155997, 159156002), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HERMES CAMARGO REIS (CPF nº xxx.269.141-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de H C REIS PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.668.943/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUNFLOWER JAM - FESTA JUNINAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Serra de Bragança, 126Observação: Valor por apresentação:1°R$ 22.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159236618 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159253163

Abertura (NP)   |   Documento: 159949786

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011877-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez

Processo

6025.2026/0011877-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159158976, 159158980), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALISSON MARQUES DA SILVA (CPF nº xxx.115.608-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson MarquezPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Chácara do Carvalho, 88Observação: Valor por apresentação:1°R$ 60.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159237802 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159252840

Abertura (NP)   |   Documento: 159950686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011591-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cícero Araújo - Cia Chocolate - Praças da Cultura

Processo

6025.2026/0011591-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159189944), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICERO FRANSCISCO DE ARAUJO (CPF nº XXX.788.768-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cícero Araújo - Cia Chocolate - Praças da CulturaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 13/06/2026 a 21/06/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Vieira Couto- Jardim Vila Formosa, São Paulo - SP, 03470-180Observação: sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horáriah: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Giovani Pacini, 100 - Iguatemi, São Paulo - SP, 08371-090Observação: domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Manuel da Silveira, 270 - Cidade Satelite Santa Barbara, São Paulo - SP, 08340-270Observação: domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Oscarito, 42 - Jardim da Conquista, São Paulo - SP, 03469-070Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,004º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159214314 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Giovani Pacini, 100 - Iguatemi, São Paulo - SP, 08371-090, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Praça Vieira Couto- Jardim Vila Formosa, São Paulo - SP, 03470-180, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Manuel da Silveira, 270 - Cidade Satelite Santa Barbara, São Paulo - SP, 08340-270, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Oscarito, 42 - Jardim da Conquista, São Paulo - SP, 03469-070, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159245316

Abertura (NP)   |   Documento: 159951383

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011703-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Poesia Ritmada

Processo

6025.2026/0011703-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159064171), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO BRUNO MAMER (CPF nº XXX.874.058-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Poesia RitmadaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Serrana Fluminense 746Observação: Valor por apresentação:1° R$ 3.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159242746 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159251730

Abertura (NP)   |   Documento: 159952430

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011707-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Malagueta - Show da banda Malagueta

Processo

6025.2026/0011707-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159065143), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro Augusto Duarte Alves (CPF nº XXX.440.928-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Malagueta - Show da banda MalaguetaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Serrana Fluminense 746Observação: Valor por apresentação:1° R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159238761 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159252543

Abertura (NP)   |   Documento: 159953131

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012436-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0012436-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159615334), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SOARES DE CARVALHO JUNIOR (CPF nº XXX.388.648-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Instituto Pombas Urbanas, inscrita no CNPJ sob o nº 05.416.356/0001-24. OBJETO: Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas - Circuito de Rua 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 23/06/2026 a 30/06/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 23/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Salvador Vigano - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, CEP.: 08473-605 Observação: terça-feira: 23/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Salvador Vigano - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, CEP.: 08473-605Observação: terça-feira: 30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:30h às 11:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Waldemar Tietz, nº 950, São Paulo/SP, CEP 03589-000.Observação: terça-feira: 30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Waldemar Tietz, nº 950, São Paulo/SP, CEP 03589-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,004º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159721960 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Salvador Vigano - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, CEP.: 08473-605, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Avenida Waldemar Tietz, nº 950, São Paulo/SP, CEP 03589-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159830701

Abertura (NP)   |   Documento: 159953323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011934-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical/Claudinho de Oliveira

Processo

6025.2026/0011934-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159211882), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA GONÇALVES (CPF nº XXX.163.428-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SALVADOR DUARTE CIDADE NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 64.074.540/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical/Claudinho de OliveiraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Serrana Fluminense 746Observação: Valor por apresentação:1° R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159244612 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159252093

Abertura (NP)   |   Documento: 159956014

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012239-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara

Processo

6025.2026/0012239-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159464811, 159464814), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº xxx.708.508-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e MayaraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:21/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Lussanvira, 178 04316-000 JabaquaraObservação: Valor por apresentação:1° R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159567320 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159610741

Abertura (NP)   |   Documento: 159957295

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012262-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓ

Processo

6025.2026/0012262-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159477131), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEAN DOMINGOS MERCHEL (CPF nº XXX.039.438-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:20/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Odassi Nazzali, 2Observação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159567055 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159611505

Abertura (NP)   |   Documento: 159957849

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012226-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO

Processo

6025.2026/0012226-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159454485), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RICARDO DE SOUZA MACHADO (CPF nº XXX.931.098-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, 172 - Perus, São Paulo - SP, 05203-200Observação: Valor por apresentação:1° R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159523593 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159532564

Abertura (NP)   |   Documento: 159961594

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008878-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Exposição "Potência Ancestral da Cultura Afro-brasileira".

Processo

6025.2026/0008878-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157245735), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157245755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157245741), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOICE CRISTINA DE AGUIAR (CPF nº XXX.377.598-XX), nome artístico "Joice Aguiar", por intermédio de JOICE CRISTINA DE AGUIAR 13537759843, inscrita no CNPJ sob o nº 36.288.498/0001-87. OBJETO: Exposição - Exposição "Potência Ancestral da Cultura Afro-brasileira". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/07/2026 a 08/08/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 10/07/2026 a 08/08/2026Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.653/2026 (157352517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157567837

Abertura (NP)   |   Documento: 160006365

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012124-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Gil - Pagode do Gildoritmo

Processo

6025.2026/0012124-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159345057), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159345073), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159345061), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILSON HENRIQUE DE FREITAS (CPF nº XXX.967.548-XX), nome artístico "Gil do Ritmo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159345063), por intermédio de PRODUÇÃO KZUSART LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.687.036/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Gil - Pagode do Gildoritmo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159345073). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.360/2026 (159465407). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159846827

Outras (NP)   |   Documento: 159965318

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Old Crow, no evento Espetáculo musical/show Old Crow, que seria realizado no dia 30 de maio de 2026 no(a) Rua Doutor Azevedo Sodré, 60 Jd Planalto, São Paulo SP - 04937080 . Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no 13/06/2026, no endereço: Estr. do Alvarenga, 5104 - Balneário São Francisco. Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma. Cordialmente, Ramirez Augusto Lopes TostaCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROG Ciente e de acordo, Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

159058470

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159965670

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 159058470, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01860-2026-PE (155634391) e TERMO DE ADITAMENTO 01 DO CONTRATO Nº: 01860-2026-PE, firmado com Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº xxx.241.558-xx), por intermédio da pessoa jurídica Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda - CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Old Crow - Show", em razão da alteração da data e do local de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - Old Crow - Show" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 17:00h às 18:00h, do dia 30/05/2026, na Rua Dr. Azevedo Sodré, Nº 60 - Jd Planalto - São Paulo/SP - CEP: 04937-080, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h, do dia 13/06/2026, naEstrada do Alvarenga, 5104 - Balneário São Francisco - São Paulo - SP, CEP:04474-340,conforme Carta de Anuência 159046738. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159262716

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159976461

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (158576644), apuração contábil do aditamento (159209450 e 159209660), cronograma físico-financeiro (158909759), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 140/SMC-G/2025-A (147262095), firmado com a pessoa jurídica de direito privado ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.110.466/0001-14, cujo objeto é contratação de empresa especializada para reforma e requalificação geral do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo, que integra o Edital de Concorrência Eletrônica nº 90004/SMC-G/2025 (130147577), para prorrogação de prazo de execução por mais 01 (um) mês de 03/07/2026 até 03/08/2026 e com replanilhamento, perfazendo a SUPRESSÃO no VALOR TOTAL de R$ 113.896,50 (cento e treze mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e O ACRÉSCIMO no VALOR TOTAL de R$ 111.635,18 (cento e onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), resultando em uma redução de R$ 2.261,22 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), passando o valor do contrato, após o aditamento, para R$ 824.057,27(Oitocentos e vinte e quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme minuta de aditivo sob SEI 159340093. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a adequação da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor. IV- Deverão ser juntadas neste autos de processo as certidões atualizadas de registro ou inscrição emitidas pelo CREA-SP ou CAU relativas à pessoa jurídica contratada e ao profissional responsável técnico, para comprovação da manutenção das condições de habilitação; e

Anexo I (Número do Documento SEI)

159877514

Data de Publicação

25/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159966415

Principal

Número do Contrato

N° 02 AO CONTRATO N° 01860-2026

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

xxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N° 02 AO CONTRATO N° 01860-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007559-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96, com sede na(o) Rua Mário Rolin Telles, 271 - Industrial, Guararapes - 16700000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso, CPF/CIN: 2*********** 30 e RG: 2******* 1, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 01860-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Old Crow - Show, para fazer constar: I. A alteração data e do local de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - Old Crow - Show" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 17:00h às 18:00h, do dia 30/05/2026, na Rua Dr. Azevedo Sodré, Nº 60 - Jd Planalto - São Paulo/SP - CEP: 04937-080, para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h, do dia 13/06/2026, naEstrada do Alvarenga, 5104 - Balneário São Francisco - São Paulo - SP, CEP:04474-340,conforme Carta de Anuência 159046738. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 12 de Junho de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso LtdaCONTRATADA

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159267569

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 159988864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0011622-1 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de fármacos para contenção química e uso cirúrgico. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 129983442, 157063849 e 159152451, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, TORNO SEM EFEITO o despacho sob SEI 146579346, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 26/11/2025 e, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 149216840, cujo objeto é a aquisição de fármacos e anestésicos para contenção química e uso cirúrgico para os animas atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre desta Secretaria, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 149033268, conforme DFD sob SEI 129983442, desde que atendidos os requisitos apontados em Parecer Jurídico sob SEI 159152451, especialmente no que se refere à correção do erro de digitação do item 8 a ser licitado, tanto no termo de referência quanto em minuta de edital, conforme os seus subitens II.2, e e h, e III; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, em consonância com a nota de reserva n. 38.790, anexada no SEI 157063697; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/06/2026, às 10:27.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159809014

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160007757

Dados da Licitação

Número

006/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras

Objeto da licitação

Contratação de obras e serviços para Requalificação do Parque Jardim Prainha e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Processo

6027.2026/0001732-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/06/2026

Hora do edital

15:00

Data da proposta

30/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

30/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SVMA/2026. COMPRASGOV Nº 9006/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0001732-2UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBALOBJETO: Contratação de obras e serviços para Requalificação do Parque Jardim Prainha e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SVMA/2026, marcada para o dia 30 de Julho de 2026, às 09:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

159914114

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 159938454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente Processo SEI 6029.2026/0003028-1, em especial da manifestação da fiscalização do contrato (158094990), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158231292), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa CONSORCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96 (157704758) por ser tempestivo. No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade multa pecuniária no valor total de R$ 136.830,37 (cento e trinta e seis mil oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual referente ao mês de janeiro de 2026, permanecendo hígida a sanção prevista na Cláusula 10.2.2 do ajuste. II - Com esta decisão, declaro encerrada a instância administrativa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158412532

Data de Publicação

25/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159988962

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 013/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações técnicas da unidade requisitante e do fiscal da ata (doc. SEI 158597040) , a anuência expressa da empresa detentora (doc. SEI 153887819) , o demonstrativo financeiro consolidado de SMSU/CAF/DOF (docs. SEI 158089692 e 158090195) e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 013/SMSU/2025, celebrada com a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº 30.092.431/0001-96 , para o fim de prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2026 , sem aplicação de reajuste de preços, mantidos inalterados os valores unitários registrados na Cláusula Segunda da Ata original, perfazendo o valor total estimado da prorrogação em R$ 34.603.207,60 (trinta e quatro milhões, seiscentos e três mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos) , com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158839961

Data de Publicação

25/06/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 159943167

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Contrato 007/2024/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2024/0000870-4 I - No exercício da competência que me foi designada pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no processo 6064.2024/0000870-4, em especial, as manifestações do Departamento de Administração e Finanças, da Supervisão de Administração, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO o aditamento ao Contrato 007/2024/SMDET, celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM - CNPJ 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços de Comunicação de Dados - SD-WAN, visando atender as necessidades para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SMDET-SDWAN-240313-34 - Versão 3.0, para fazer constar: a-) o aumento de Recurso 12.074.00005.00 - disponibilização de equipamento cpe-sd-wan tipo 1 (para locais até 50 usuários e throughput de 150 mbps simultâneo nos serviços de segurança), de 6 para 7; b-) a redução de Recurso 12.074.00006.00 - disponibilização de equipamento cpe-sd-wan tipo 2 (para locais até 150 usuários e throughput de 300 mbps simultâneo nos serviços de segurança), de 3 para 2 - soluções de serviços de comunicação; e c-) o valor do contrato passa de R$ 237.010,29 (duzentos e trinta e sete mil dez reais e vinte e nove centavos), para R$ 232.470,49 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos). II - AUTORIZO, em consequência, a anulação de saldo da Nota de Empenho n. 8.290/2026 (152094042), no valor de R$ 4.539,80 (quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159671740

Data de Publicação

25/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159952845

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2026/0000229-7

Objeto

Compartilhamento de informações e experiências.

Descrição detalhada do objeto

Manifestação formal de intenção e de interesse institucional recíproco de compartilhamento de informações e experiências nos temas do desenvolvimento econômico, inclusão produtiva, capacitação profissional, pautados pela consideração das especificidades de gênero, raciais e etárias do público atendido pelas PARTÍCIPES em seus projetos, estimulando a futura promoção de ações conjuntas.

Conteúdo do despacho

6064.2026/0000229-7 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria do Trabalho, do Departamento de Administração e Finanças e das Assessorias Técnica e Jurídica desta Pasta, que ora acolho, com fundamento na Lei 13.164/2001, no art. 19 da Lei 16.974/2018, no Decreto 58.153/2018, combinado com o inciso X do art. 1º do Decreto 19.512/1984, AUTORIZO a celebração do Protocolo de Intenções entre esta Pasta e a FUNDAÇÃO GRUPO VOLKSWAGEN, doravante denominada simplesmente FGVW, inscrita no CNPJ n. 51.129.872/0001-95 e o INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS, doravante denominado simplesmente ICS, inscrito no CNPJ n. 08.684.178/0001-00, que tem por objetivo a manifestação formal de intenção e de interesse institucional recíproco de compartilhamento de informações e experiências nos temas do desenvolvimento econômico, inclusão produtiva, capacitação profissional, pautados pela consideração das especificidades de gênero, raciais e etárias do público atendido pelas PARTÍCIPES em seus projetos, estimulando a futura promoção de ações conjuntas, por 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura. II - PUBLIQUE-SE. IV - Por fim, ao Departamento de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159886921

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159963358

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0004040-0

Número do contrato

029/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Projeto Conecta Futuro, atendendo 72 participantes, priorizando a juventude a partir de 15 anos e adultos de 75 anos, que tem como intuito realizar curso e capacitar jovens na área de formação livre em Informática englobando - Pacote Office - Word, Excel, PowerPoint, Outlook e Programação Básica - desenvolvimento e programação de projetos, voltado para jovens, adolescentes.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Amigos da Tia Edna

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.112.318/0001-95

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Fomento para aprovação de novo Plano de Trabalho, com alterações operacionais e remanejamento de rubricas orçamentárias necessárias à execução do Projeto "Conecta Futuro", sem acréscimo do valor da parceria.

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

9 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2025

Data de Fim

26/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aprovação do plano de trabalho.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014, art. 42, inciso XIV.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159225882

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159967647

Principal

Número do Contrato

05/2022/SMDET

Contratado(a)

Master Serviços de Locação de Veículos Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.276.029/0001-05

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 4º Processo Administrativo: 6064.2022/0000560-4 Contrato: 05/2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Master Serviços de Locação de Veículos Eireli, CNPJ 14.276.029/0001-05Fundamentação: Art. 57 da Lei 8.666/93. Objeto contratual: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos, em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, com combustível e GPS, para veículos pertencentes ao grupo "D1". Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual com cláusula resolutiva. Valor/mensal: R$ 64.921,09 (sessenta e quatro mil novecentos e vinte e um reais e nove centavos) e R$ 389.526,54 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para o período de 06 meses. Vigência: 6 (seis) meses, até 01/01/2027. Dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2100.33903900.00 Assinatura em: 23/06/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Lucas dos Santos Martins, Representante legal, pela Master Serviços de Locação de Veículos.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159631007

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159953328

Principal

Número do Contrato

35/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.510.077/0001-01

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Aquisição de serviços e licenças de uso de software Autodesk, por período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades técnicas para desenvolvimento de projetos de engenharia e arquitetura na Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e atuais Subprefeituras do Município de São Paulo, prorrogado por mais 12 (doze) meses contados de 26/06/2026, com previsão de encerramento em 25/06/2027.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159952043

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159915826

Principal

Número do Contrato

70/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 70/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, com vigência de 90 (noventa) dias, pelo valor total de R$ 2.662.093,02 (dois milhões e seiscentos e sessenta e dois mil e noventa e três reais e dois centavos), onerando dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0000.1.500.9001.1 através da nota de empenho nº 66.528/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159913845

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159779308

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000804-4DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 016/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 159614250, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de: LOTE 1: ITEM 1 - 50 (cinquenta) unidades, CONECTOR ALAVANCA DE EMENDA - 3 VIAS - 32A - 450V - 4,00MM; pelo valor unitário de R$ 3,12 (três reais e doze centavos) e valor total de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais); ITEM 2 - 50 (cinquenta) unidades, CONECTOR TORÇÃO ROSCA ISOLADO-VERMELHO - DE 4,0 A 16,00 MM, pelo valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 3 - 20 (vinte) unidades, CAIXA DE PASSAGEM (CONDULETE) EM ALUMINIO FUNDIDO - TIPO X - ROSQUEADA 3/4' - COM TAMPA CEGA, pelo valor unitário de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) e valor total de R$ 103,80 (cento e três reais e oitenta centavos); ITEM 4 - 40 (quarenta) unidades, TAMPA CEGA (CONDULETE) EM ALUMÍNIO FUNDIDO 1/2' E 3/4' TIPO 4X2, pelo preço unitário de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) e pelo valor total de R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos); ITEM 5 - 30 (trinta) barras, ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4 - BARRAS 3 METROS, pelo preço unitário de R$ 18,58 (dezoito reias e cinquenta e oito centavos) e pelo valor total de R$ 557,40 (quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), ITEM 6 - 10 (dez) barras, ELETRODUTO GALVANIZADO 1'' - BARRAS 3 METROS, pelo preço unitário de R$ 23,43 (vinte e três reais e quarenta e três centavos) e pelo valor total de R$ 234,30 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos); ITEM 7 - 4 (quatro) unidades, CAIXA DE DISTRUBUIÇÃO (DE SOBREPOR) - METÁLICA 50 X 50 X 20, pelo preço unitário de R$ 276,55 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 1.106,20 (um mil, cento e seis reais e vinte centavos); ITEM 8 - 16 (dezesseis) unidades, Disjuntor Termomagnético Monopolar 10ª, preço unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos) e pelo valor total de R$ 81,92 (oitenta e um reais e noventa e dois centavos); ITEM 9 - 27 (vinte e sete) unidades, Disjuntor Termomagnético Monopolar 16A, preço unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos) e pelo valor total de R$ 138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos); ITEM 10 - 03 (três) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 16A, preço unitário de R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) e pelo valor total de R$ 67,56 (sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); ITEM 11 - 09 (nove) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 32A, preço unitário de R$ 19,54 (dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor total de R$ 175,86 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); ITEM 12 - 06 (seis) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 50A, preço unitário de R$ 21,46 (vinte e um reais e quarenta e seis centavos) e pelo valor total de R$ 128,76 (cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos); ITEM 13 - 06 (seis) unidades, Disjuntor Termomagnético Bipolar 80A, preço unitário de R$ 38,35 (trinta e oito reais e trinta e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 230,10 (duzentos e trinta reais e dez centavos); ITEM 14 - 01 (uma) unidade, Disjuntor Termomagnético Tripolar 80A, preço unitário de R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 70,95 (setenta reais e noventa e cinco centavos); ITEM 15 - 03 (três) unidades, Interruptor Diferencial Residual (IDR) Tetrapolar - DR 40A TP, preço unitário de R$ 63,84 (sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e pelo valor total de R$ 191,52 (cento e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos); ITEM 16 - 20 (vinte) unidades, Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) 20 kA, preço unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e pelo valor total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); perfazendo o valor total de R$ 4.230,31 (quatro mil duzentos e trinta reais e trinta e um centavos), em favor da empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.652.237/0001-41, conforme proposta elencada às fls. 159620184. LOTE 2: ITEM 17 - 03 (três) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos) e pelo valor total de R$ 462,30 (quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos); ITEM 18 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL); pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 19 -01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 20 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 1,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERMELHO), pelo preço unitário de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 154,01 (cento e cinquenta e quatro reais e um centavo); ITEM 21 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 22 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 23 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 2,5 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 496,02 (quatrocentos e noventa e seis reais dois centavos); ITEM 24 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 25 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 26 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 4 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 399,01 (trezentos e noventa e nove reais e um centavo) e pelo valor total de R$ 798,02 (setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); ITEM 27 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 603,27 (seiscetnos e três reais e vinte e sete centavos) e pelo valor total de R$ 1.206,54 (um mil, duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); ITEM 28 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 604,50 (seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 1.209,00 (um mil, duzentos e nove reais); ITEM 29 - 02 (duas) unidades, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 6 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 607,00 (seiscentos e sete reais) e pelo valor total de R$ 1.214,00 (um mil, duzentos e quatorze reais); ITEM 30 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 31 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR AZUL), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 32 - 01 (uma) unidade, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 10 mm - ROLO 100 METROS (COR VERDE), pelo preço unitário de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 1.071,99 (um mil, setenta e um reais e noventa e nove centavos); ITEM 33 - 30 (trinta) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 30 METROS (COR PRETO), pelo preço unitário de R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) e pelo valor total de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais); ITEM 34 - 10 (dez) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 10 METROS (COR AZUL), preço unitário de R$ 27,07 (vinte e sete reais e sete centavos) e pelo valor total de R$ 270,70 (duzentos e setenta reais e setenta centavos); ITEM 35 - 10 (dez) metros, CABO FLEXÍVEL DE COBRE C/ ISOLAMENTOEM PVC 25 mm - ROLO 10 METROS (COR VERDE), preço unitário de R$ 27,07 (vinte e sete reais e sete centavos) e pelo valor total de R$ 270,70 (duzentos e setenta reais e setenta centavos); perfazendo o valor total de R$ 13.141,36 (treze mil, cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor da empresa 64.329.244 ANA CAROLINA SIMOES BRASIL CAMARGO, inscrita no CNPJ sob nº 64.329.244/0001-03, conforme proposta elencada às fls. 159643075. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 44.941/2026, encartada às fls. 159032574.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Paulo Alves Costa, R.F.: 951.234.9 e como suplente Marcelo Alves Correa, R.F.: 644.884.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159777513

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 159987582

Principal

Especificação de Outras

Extrato de termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-BT/SF/2026. - PROCESSO: 6031.2026/0001955-6 - ATA de RP 017/SMSUB/COGEL/2026 - OBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT- CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.947,20 (SETENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 E 50.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTAS DE EMPENHOS: 61.617/2026 E 61.622./2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159985627

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159951508

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09114027000180

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/2026 TERMO DE CONTRATO nº 009/SUB-CL/LC/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2025/0002208-9 ATA DE R.P. nº 009/SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA OBJETO DESTE ADITAMENTO: ADITAMENTO CONTRATUAL

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159950804

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159966251

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2026/0000244-2 -Assunto: Anulação de Nota de Empenho, e Autorização para Emissão de Nota de Empenho.-I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como demais legislação correlata, AUTORIZO a Anulação da Nota de Empenho nº 38.339/2026 - SEI (153979399), no valor de R$ 374.546,58 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), tendo em vista a substituição da mesma, utilizando a Nota de Reserva de Transferência 31.050/2026 (159765103) conforme tratado em E-mail - Adequação Empenho SEI (159719045), em face da EMPRESA DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.645.462/0001-21. -II. Por consequência, AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 374.546,58 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.173.449051.00.08.2.759.0402.1., conforme Nota de Reserva com Transferência - SEI nº (159765103), em favor da empresa supracita, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, observando o princípio da nulidade. -III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159765232

Data de Publicação

25/06/2026

Comissão Permanente de Licitações

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 159982624

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-CT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000786-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO LOCALIZADA NA RUA CACHOEIRA DUAS ARARAS, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS DE CONTENÇÃO E PAISAGÍSTICO, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DE OBRAS CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI 159973563, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO: II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-CT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO LOCALIZADA NA RUA CACHOEIRA DUAS ARARAS, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS DE CONTENÇÃO E PAISAGÍSTICO, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DE OBRAS CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, à empresa DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°18.645.462/0001-21, declarada vencedora com o valor total global de R$ 58.603,46 (cinquenta e oito mil seiscentos e três reais e quarenta e seis centavos) doc SEI 159629495 ; Considerando que este valor é inferior a 85% do orçamento referencial, a licitante vencedora deverá recolher garantia adicional no valor de R$ 36.790,00 (trinta e seis mil setecentos e noventa reais) Sei nº 159633964, nos termos do previsto no item 8.5 do edital. III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1500.9571-0, Nota de Reserva nº 44786/2026 SEI 158963923 para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no contrato. V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: Gestor do Contrato: Leonardo Heck de Melo - RF: 793.436Fiscal titular do Contrato: Lucas Caldeira Caetano RF: 897.337 VI - Publique-se São Paulo, 24 de junho 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159975051

Data de Publicação

25/06/2026

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159946513

Principal

Número do Contrato

03/SUB-CT/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada no fornecimento de kits lanche prontos para consumo, destinados aos públicos atendidos pela Subprefeitura Cidade Tiradentes. Quantidade contratada: 750 unidades.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154935991

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159967315

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2021/0000925-7Assunto: Termo de Contrato nº 006/SUB-EM/2022. Aditamento objetivando a prorrogação pelo período de 03 (três) meses a partir de 02/07/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 123295958, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 006/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - inscrita no CNPJ n° 19.210.884/0001-37, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/SP, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 03 (três) meses a partir de 02/07/2026 no valor mensal de R$107.260,95 (cento e sete mil duzentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o total para o período de R$ 321.612,27 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos) onerando a Nota de Reserva nº 46.783/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão das Notas de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, onerando a dotação orçamentária n°: 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159683993

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 160005524

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005535-9

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Texto do Despacho

PROCESSO SEI N. 6037.2025/0000690-0 - ASSUNTO: Termo de Contrato nº 03/SUB-FB/2025 (SEI nº 128108162), derivado da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 40/SMSUB/COGEL/2023, vinculado à Ata de RP nº 82/SMSUB/COGEL/2023, tendo por objeto o fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, contratado com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.826.183/0001-52, SEI originário nº 6012.2023/0005535-9. - OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão da execução contratual, em razão de indisponibilidade orçamentária para continuidade da contratação, com disciplina dos efeitos sobre a vigência contratual. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (docs. 159909526 e 159968871), da manifestação da Supervisão de Finanças (doc. 159877818), da anuência da contratada (doc. 159986087) e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 115, § 5º, e 137, § 2º, incisos III e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. - II. AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 03/SUB-FB/2025, firmado com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.826.183/0001-52, para fins de suspensão da execução contratual, em razão da indisponibilidade orçamentário-financeira devidamente justificada nos autos; - III. A suspensão da execução contratual terá início em 25 de junho de 2026 e vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ou até o restabelecimento da disponibilidade orçamentário-financeira, o que ocorrer primeiro, observando-se os efeitos previstos no Termo Aditivo quanto à vigência contratual e à retomada da execução do ajuste; - IV. APROVO a minuta do Termo Aditivo constante do doc. 159979133, condicionada à adequação do prazo de suspensão para 90 (noventa) dias, nos termos da fundamentação jurídica constante dos autos; - V. PUBLIQUE-SE. - VI. Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CAF/SAS para formalização do Termo Aditivo e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

25/06/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 160007678

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005535-9

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Aditamento nº 26/SUB-FB/2026

Texto do Despacho

PROCESSO Nº 6037.2025/0000690-0 - TERMO DE ADITAMENTO 26/SUB-FB/2026 - ATA RP Nº: 82/SMSUB-COGEL/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 40/SMSUB/COGEL/2023 - TERMO DE CONTRATO Nº. 03/SUB-FB/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - OBJETO: Fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural. - OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, a partir de 25/06/2026.- 1.1. Fica a EXECUÇÃO do respectivo Termo de Contrato SUSPENSA pelo período de até 90 (noventa) dias, a partir de 25/06/2026, com fundamento nos artigos 115, § 5º e 137, § 2º, incisos III e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da indisponibilidade orçamentário-financeira. - O período em que a execução permanecer suspensa ensejará a correspondente prorrogação do seu prazo de vigência por período equivalente ao da paralisação, cuja formalização ocorrerá por ocasião do Termo de Retomada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160005837

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159810549

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/HABILITAÇÃO Concorrência Presencial n° 90003/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000457-3OBJETO: Construção de muros de arrimo na Estrada Nossa Senhora da Fonte. Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, no Auditório da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 145/SUB-G/2026, a seguir designada apenas "Comissão", para dar início aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. A presente licitação foi autorizada por meio de Despacho do senhor Subprefeito de Guaianases, conforme documento SEI nº 158041532. Foi publicada em jornal de grande circulação, conforme documento SEI XXXXX. A sessão está sendo registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/21, Artigo 17, § 2º, e Decreto Municipal nº 62.100/22, Artigo 8º, § 1º. De início, consignou a Comissão que as empresas abaixo relacionadas entregaram os envelopes contendo as Propostas e Documentos de Habilitação: 1. CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-452. AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-543. MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 01.133.441/0001-24 Todas as empresas a seguir foram credenciadas na sessão por intermédio de seus representantes legais, a saber:? CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - Mateus Bezerra Costa? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Valesca Rodrigues Diniz.? MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - Gilvan Silva. Nenhuma empresa apresentou Declaração de enquadramento como ME/EPP, e poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Item 3.4.1 do Edital. Iniciou-se a sessão com as principais informações sobre os procedimentos e etapas da licitação. Foi informado que, para as diligências de documentos correspondentes à primeira etapa de abertura dos envelopes, estas ocorrerão após aberta e analisada toda a documentação de cada envelope, sendo concedido tempo igual a todos os licitantes para a entrega dos documentos a serem diligenciados. Como a legislação é nova e existe a necessidade de adaptação aos novos procedimentos, informamos a todos que, apesar da análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia conforme Portaria SF 76 (artigo 2º, §1º e 2º) ser de responsabilidade da Comissão de Contratação, a Portaria SF 268 torna essa responsabilidade compartilhada com as empresas licitantes, conforme artigos 4º e 7º. Foram abertos os Envelopes de Proposta das respectivas empresas e informados os valores iniciais apresentados: ? CONSTRUTORA LETTIERI - PROPOSTA: R$ 4.899.999,84 | BDI: 24,31% ? AMARAL ENGENHARIA - PROPOSTA: R$ 4.899.999,84 | BDI: 24,31%? MAROSTICCA ENGENHARIA - PROPOSTA: R$ 4.899.999,84 | BDI: 24,31% Antes do início da Etapa de Lances, foram verificados todos os documentos, tanto fora quanto dentro do envelope de Proposta, para a certificação de que as empresas atenderam todas as exigências do Edital. Todos os documentos foram rubricados pelos presentes. A Comissão faz constar que a empresa abaixo relacionada foi DESCLASSIFICADA nesta fase de análise das propostas escritas, conforme fundamentação a seguir: ? MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 01.133.441/0001-24: A Comissão constatou o descumprimento ao item 6.9 do Edital, com fulcro no artigo 59, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. A licitante descumpriu frontalmente as exigências contidas no item 6.9 combinado com o item 6.8 do Edital, uma vez que deixou de apresentar, juntamente com o Anexo III (Proposta de Preços), os relatórios de confirmação de autenticidade da Apólice (item 6.8, alínea "a") e de confirmação da assinatura digital constante na Apólice (item 6.8, alínea "c"). Por se tratar de condição essencial estabelecida pelo instrumento convocatório para a aferição da validade e autenticidade da garantia da proposta na própria sessão, a ausência de tais relatórios gerou a desconformidade da proposta. Ato contínuo, as empresas com propostas classificadas foram convidadas a dar início à etapa de lances verbais. Concluída a disputa, o melhor lance e proposta final foi registrado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI LTDA, no valor global de R$ 4.788.500,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). Com fulcro no princípio do formalismo moderado e visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, este Agente/Comissão concedeu à licitante vencedora o prazo de 2 (dois) dias para a entrega da Proposta Comercial e respectivas planilhas de custos devidamente readequadas ao lance final vencedor, a ser protocolada física ou eletronicamente junto a esta Administração. Na sequência, em cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão indagou os presentes sobre a intenção de recorrer quanto ao julgamento das propostas e à desclassificação proferida. As empresas AMARAL ENGENHARIA LTDA e MAROSTICCA ENGENHARIA LTDA declinaram expressamente de tal direito, formalizando a desistência voluntária e motivada por meio de declaração escrita a próprio punho, que fica fazendo parte integrante deste ato. Dando prosseguimento ao rito procedimental estabelecido pelo art. 17, inciso V da Lei nº 14.133/2021, a Comissão procedeu à abertura do envelope de documentação de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, CONSTRUTORA LETTIERI LTDA. Após criterioso exame dos documentos de regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, a Comissão constatou que a empresa atendeu integralmente a todas as exigências estabelecidas no Edital, sendo declarada HABILITADA. Toda a documentação foi franqueada aos demais licitantes para vista, exame e aposição de rubrica, não tendo sido formalizada nenhuma objeção técnica pelos concorrentes. Considerando que o art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 prevê uma fase recursal única para os atos de julgamento das propostas e de habilitação, a Comissão consultou formalmente os representantes se pretendiam interpor recurso face ao resultado final do certame. Os representantes das empresas AMARAL ENGENHARIA LTDA e MAROSTICCA ENGENHARIA LTDA reiteraram a falta de interesse recursal e renunciaram expressamente ao direito de recorrer, lavrando termo de próprio punho na presente sessão. Opera-se, portanto, a preclusão lógica e temporal do direito ao recurso, com o consequente encerramento da fase recursal nos termos da legislação vigente. Diante da regularidade do certame e da renúncia expressa aos prazos recursais por todas as licitantes, a Comissão de Contratação suspendeu a presente sessão pública, ficando o encerramento definitivo do ato condicionado ao recebimento, análise e validação da proposta comercial readequada no prazo de 2 (dois) dias uteis a partir da data da publicação desta ATA.Constatada a conformidade da referida proposta, o processo será encaminhado diretamente à autoridade superior para fins de homologação e adjudicação (art. 71 da Lei nº 14.133/2021), dispensada a necessidade de nova convocação dos licitantes. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata. Os documentos serão inseridos no Processo Eletrônico SEI nº 6038.2026/0000457-3 e disponibilizados com vistas franqueadas a todos os interessados. A sessão foi devidamente gravada em áudio e vídeo, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/21, cujo link de acesso público segue indicado: https://www.youtube.com/watch?v=tMQd97P5ptY

Anexo I (Número do Documento SEI)

159810301

Data de Publicação

23/06/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159934375

Principal

Número do Contrato

657412026

Contratado(a)

MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43864770000195

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO (Sob SEI n°159889992): PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto 400,600,800 e 1000mm.(Itens 3 e 4) Nota de Empenho: 65741/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA. CNPJ: 43.864.770/0001-95 Data da Retirada do Empenho: 23/06/2026 Prazo de Entrega: 30 (Trinta) dias uteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$69.240,00 (Sessenta e Nove Mil Duzentos e Quarenta Reais).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159606261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159967569

Principal

Número do Contrato

657372026

Contratado(a)

ARTEFATOS DE CIMENTO CORREGO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56227994000138

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE COMPRA / NOTA DE EMPENHO (Sob SEI n° 159930070): PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-G/2026.Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto 400,600,800 e 1000mm.(Itens 1 e 2 ) Nota de Empenho: 65737/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: ARTEFATOS DE CIMENTO CORREGO LTDA. CNPJ: 56.227.994/0001-38. Prazo de Entrega: 30 (Trinta) dias uteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$23.820,00 - (Vinte e Tres Mil e Oitocentos e Vinte Reais).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159600099

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 159984727

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO N° 36/SUB-JA/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6042.2025/0003977-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SEGES-COBES/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025-COBES OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE ALTO DESEMPENHO, COMPREENDENDO COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA CONTRATADO: CONTROLE DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA MECONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA JABAQUARA OBJETO DA EXTINÇÃO: AUTORIZO a DISPENSA DE APLICAÇÕES DE PENALIDADES do Termo de Contrato n° 36/SUB-JA/2025; AUTORIZO a EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL do Termo de Contrato nº 36/SUB-JA/2025, encerrando-se a vigência na data desta publicação. Ao oitavo dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo/Subprefeitura Jabaquara, neste ato representada pelo Sr. Subprefeito ROBERTO BONILHA, ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa CONTROLE DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica de n° 10.592.584/0002-76, ora denominada CONTRATADA, à vista da decisão proferida neste processo no Despacho Autorizatório, publicado no DOC de 08/06/2026, página 288, entre si justo e acordado o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL DO CONTRATO N° 36/SUB-JA/2025, fundamentado no inc. I do art 137 e do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista que o Termo de Contrato foi lavrado na Lei acima mencionada, norteado pelas normas gerais e penais, e, ainda, pelas Cláusulas e Condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA EXTINÇÃOConstitui objeto do presente o TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL DO CONTRATO N° 36/SUB-JA/2025, para constar:I. AUTORIZO a DISPENSA DE APLICAÇÕES DE PENALIDADES do Termo de Contrato n° 36/SUB-JA/2025;II. AUTORIZO a EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL do Termo de Contrato nº 36/SUB-JA/2025, encerrando-se a vigência na data desta publicação. CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAISPermanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições referentes ao Termo de Contrato n° 36/SUB-JA/2025, que não conflitarem com o presente. Por estarem entre si justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias digitadas e impressas de igual teor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159982811

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159999648

Principal

Número do Contrato

262022

Contratado(a)

AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.476.432/0001-88

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 4 DO TERMO DE CONTRATO Nº 26/SUB-LA/2022PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SUB-LA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2022/0002323-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPACONTRATADA: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP - CNPJ/MF Nº 14.476.432/0001-88OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS,COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES:BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS) E DESRATIZAÇÃO.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 04/10/2026 A 03/10/2027. VALOR R$3.429,48 DATA ASSINATURA 24/06/2026

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159943523

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159956503

Dados da Licitação

Número

925081-24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material de Higienização e outros

Objeto da licitação

Material de Higienização e outros

Processo

6045.2026/0000877-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - Dispensa Eletrônica Nº 925081-24/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/CAF/SASASSUNTO: Aquisição de Material de Higienização e outros A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-24/2026, cujo objeto é Aquisição de Material de Higienização e outros, para atender as necessidades da CAF/SAS da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado conforme consta abaixo: CONTRADACNPJITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL60.001.714 JEFFERSON MIRANDA DA SILVA60.001.714/0001-46Esponja Dupla Face Multiuso para Limpeza em Geral200R$ 0,60R$ 120,00LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA15.613.315/0001-04Álcool Etílico hidratado liquido concentração 70% INPM, frasco com 1 litro70R$ 5,98R$ 418,6LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA15.613.315/0001-04Álcool em gel antisséptico concentração 70% INPM, para higienização das mãos, hipoalergênico frasco com 420 a 500g48R$ 5,40R$ 259,20GAMA PRODUTOS SANEANTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA48.659.107/0001-72Pano de Chão Branco alvejado tipo Saco 100% Algodão 45 x 65 cm40R$ 3,25R$ 130,00GAMA PRODUTOS SANEANTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA48.659.107/0001-72Mexedor de café tipo espátula - pacote com 500 unidades15R$ 6,20R$ 93,0060.595.903 EDUARDO BRAGA DA SILVA60.595.903/0001-94Pano multiuso para limpeza, Especificações: rolo de 30x50 metros, folhas: 30x25cm, picotado a cada 25cm, Cor: azul, gramatura do pano 35 gramas/m²,7R$ 19,90R$ 139,3060.595.903 EDUARDO BRAGA DA SILVA60.595.903/0001-94Pulverizador manual (borrifador) plástico 500 ml20R$ 4,58R$ 91,6060.595.903 EDUARDO BRAGA DA SILVA60.595.903/0001-94Filtro de papel para cafeteira nº 102 caixa com 30 unidades12R$ 3,94R$ 47,28AGHA ATACADO45.388.474/0001-90Adoçante liquido Sucralose frasco com 100 ml30R$ 7,43R$ 222,90AGHA ATACADO45.388.474/0001-90Filtro de papel para cafeteira nº 103 caixa com 30 unidades12R$3,88R$ 46,56 II. TORNO FRACASSADO os itens 1,2,6,7,9 e 12, por desacordo entre o edital e as propostas cadastradas. III. A contratação totaliza o valor de R$ 1.568,44 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). IV. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. V. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos:? CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),? FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),? CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,? CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,? Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho. VI. Os materiais serão recebidos pelos servidores, Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 647.020./3, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição. VII. O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M? Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima - São Paulo - Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. VIII. O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações. IX. PUBLIQUE-SE. X. Encaminhe-se à CAF/SAS para providências, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

159885767

Outras (NP)   |   Documento: 159734454

Principal

Especificação de Outras

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003999-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO DE ATIs E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DA RUA FELICE GIARDINI, ALT. nº 27, JARDIM COIMBRA, SÃO PAULO - SP; NA RUA PORTOBELO nº 02 - PARQUE BOLOGNE - SÃO PAULO - SP, CEP 04941-130 À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes.I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato Nº02/SUB-MB/2026, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de requalificação de área pública, instalação de ATIS e Serviços complementares na praça da Rua Felice Giardini, ALT nº 27, Jardim Coimbra, São Paulo - SP.II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 19/06/2026 com término previsto para 18/07/2026.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.v

Anexo I (Número do Documento SEI)

159731320

Data de Publicação

22/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160002057

Dados da Licitação

Número

925081-30/SUB-MB/SAS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VERGALHÕES

Processo

6045.2026/0001733-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-30/SUB-MB/SAS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0001733-9CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO: AQUISIÇÃO DE VERGALHÕESMODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO A Subprefeitura de M?Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da instrução normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do edital que poderá ser obtido através do documento SEI n°159996035, a dispensa eletrônica ocorrerá no portal de compras do governo federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 02/07/2026 às 14:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8460/2898-2361 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

160000041

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160000624

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0006170-8. INT.: SUB-MO/Chefia de Gabinete. ASS: Aquisição de televisor. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (159812621), da CAF/Supervisão de Finanças (159198320) e da Assessoria Jurídica (159963189), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 45.333/2026 (159198212), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa FELIPE CALMON SILVA, CNPJ Nº 57.939.297/0001-72 pelo valor total de R$2.571,14 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), para aquisição de 01 (um) televisor SMART TV 60", conforme Requisição de Material (157939427) e Termo de Referência (157940778), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 75/2026 (159361258, 159361601 e 159810639).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (159963189), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689-1 como fiscal e a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305-6 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159977690

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159950388

Dados da Licitação

Número

6048.2026/0002691-1

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de banco de preços

Objeto da licitação

Prestação de serviços de banco de preços

Processo

6048.2026/0002691-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaASSUNTO: Contratação Direta por inexigibilidade - SEI: 6048.2026/0002691-1 I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob SEI 159391934, diante da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto é prestação de serviços de banco de preços, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da implantação, nas condições estipuladas na proposta anexada sob SEI 159391919, pelo valor total de R$ 10.910,00 (dez mil novecentos e dez reais).2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 47.079/2026, anexada sob SEI nº 1597158563 - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal titular o servidor: Marcos Garcia RF- 530.500.4 e como suplente, o servidor: José Ricardo Ciccotti de Souza - RF 794.935.9.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências relativas ao empenho, com posterior encaminhamento à SUB-PE/AJ para elaboração do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159862645

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 159989573

Dados da Licitação

Número

006/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTENÇÃO DE MURO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ.HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA - SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2026/0002678-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/06/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

14/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

14/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO: 1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ.HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA - SÃO PAULO - SP, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital da Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2026 sob SEI 159988569. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 082 de 25 de Maio de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

159895317

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159976130

Principal

Número do Contrato

Nº: 12/SUB-PR/2026

Contratado(a)

MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.539.998/0001-10

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 12/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000342-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-PR/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.ACNPJ: 05.539.998/0001-10OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PAULO FREIRE, JD. JARAGUÁ - DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.PRAZO: 90 (NOVENTA) DIASVALOR: R$ 393.239,75

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159917181

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159953802

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/SUB-PI/2026 - Processo Eletrônico SEI nº 6050.2025/0026731-4 - Pregão Eletrônico nº 90010/2025/SUB-PI/UASG 928657 - Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA PINHEIROS - Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ nº 56.838.949/0001-10 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para implantação de Jardins de Chuva e outros sistemas drenantes - Lote 1 - Praça José Carlos Burle - São Paulo/SP - OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual no valor de R$ 264.996,06, correspondente a 24,9% do valor inicial contratado, resultando no valor total do objeto em R$1.331.860,39, permanecendo o prazo de execução firmado por meio do Aditivo nº 1.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159928278

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 159998707

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 10/SUB-SA/2026 Por meio da Comissão Permanente de Contratação instituída pela Portaria n° 022/SUB-SA/2026, a Subprefeitura Santo Amaro torna público, a errata do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da Cidade em 22/06/2026, página 499, como segue.Pregão eletrônico nº 90004/SUB-SA/2026Processo n° 6053.2026/0002110-0Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, componentes e acessórios necessários à execução dos serviços nas dependências do prédio Sede da Subprefeitura de Santo Amaro, localizada na Praça Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro.A contratação contemplará 03 (três) elevadores da Marca Atlas Schindler com capacidade para 10 pessoas - 700 (setecentos) quilos cada e 7 (sete) paradas.A abertura da sessão pública ocorrerá no dia 08/07/2026, às 10h00 (horário de Brasília), por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159997247

Data de Publicação

25/06/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159987288

Principal

Número do Contrato

15/SUB-SA/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006995-0REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07OBJETO: READEQUAÇÃO DE ESPAÇO CASA ROSA GAIA ESPAÇO DE ACOLHIMENTO DA MULHER - AV NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 899.VALOR DO CONTRATO: R$ 268.647,22 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA FIXADA NA ORDEM DE INÍCIOFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159969899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159996069

Principal

Número do Contrato

16/SUB-SA/2026

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006983-7REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80OBJETO: READEQUAÇÃO DE ESPAÇO ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORRENTE LIBERTADORA RUA CERQUEIRA CÉSAR, 185.VALOR DO CONTRATO: R$ 841.971,97 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA FIXADA NA ORDEM DE INÍCIOFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159989453

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159934297

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO 015/SUB-SE/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0023862-7 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO 015/SUB-SE/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA ROTARY, LOCALIZADA ENTRE A RUA GENERAL JARDIM, RUA DR. CESÁRIO MOTA JÚNIOR, RUA MAJOR SERTÓRIO E RUA DR. VILA NOVA, DISTRITO DA CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CPO (159221142 e 159228061), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração do gestor e fiscais do CONTRATO 015/SUB-SE/2026 e NOMEIO:- Mariane Simões Pereira, R.F. 727.941-8, como gestora do Contrato;- Lilian Sponda de Freitas, R.F. 796.123-5, como fiscal titular;- Juliana Barrote Zapparolli, R.F. 752.520-6, como fiscal suplente. 2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CAF e SUB-SE/CPO para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159232943

Data de Publicação

25/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159935983

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0014124-5 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL. INEXECUÇÃO TOTAL. INSCRIÇÃO NO CADIN POR INADIMPLÊNCIA. DECRETO 47.096/2006. PROCEDIMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.666/93. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial a Convocação expedida por SUB-SE/CAF/SAS (120076024) e o parecer de SUB-SE/AJ (157536759), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, DETERMINO a inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN do empresário individual JOSÉ DANILO LIMA DO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 30.866.588/0001-21, em razão da ausência de pagamento da DAMSP no valor de R$ 897,60 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), que se refere à penalidade contratual imposta no presente processo de contratação direta.2. PUBLIQUE-SE.3. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CAF para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157538258

Data de Publicação

25/06/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 159879187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 12/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0001494-7I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 12/SUB-CS/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização da praça localizada na Rua São Caetano do Sul e Praça José Belo Resende, localizada na Rua Jeǫuirituba X Rua Oscar Barreto Filho - Grajaú - São Paulo-SP, conforme especificaçõe constantes no Termo de Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 26.684.478/0001-71, pelo valor de R$417.849,94 ( quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855198

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159994873

Dados da Licitação

Número da Ata

14/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA

Objeto da licitação

: FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE ATA DE RP

Processo

6059.2026/0005059-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/MANUTASSUNTO: FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE ATA DE RPREFERÊNCIA: ATA DE RP Nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2026PROCESSO: 6059.2026/0005059-6 DESPACHO I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e os elementos constantes deste processo, AUTORIZO, através da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026, cuja detentora é à empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 37.984.422/0001-59, visando o FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, fornecimento com entrega parcelada sob demanda da unidade requisitante, com quantidades, datas e horário para entrega estabelecido nas ORDENS DE FORNECIMENTO, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega, conforme estabelecido no Termo de Referência, sendo o fornecimento de: Item I) 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) de Sarrafo *2,5 x 5* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, no valor unitário de R$ 5,69 (cinco reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimativo de R$ 13.656,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais); Item II) 2.000 m (dois mil metros) de Sarrafo *2,5 x 10* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) perfazendo o valor total estimativo de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Item III) 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) de Tábua *2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; no valor unitário de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) perfazendo o valor total estimativo de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) ; Item IV) 1.800 m (mil e oitocentos metros) de Tábua *2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; no valor unitário de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) perfazendo o valor total estimativo de R$ 24.480,0 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais); Item IX) 360 m (trezentos metros) de Peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 cm x 12 cm - bruta ;no valor unitário de R$ 18,32 (dezoito reais e trinta e dois centavos) perfazendo o valor total estimativo de R$ 6.595,20 (seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais); X) 360 m (trezentos metros) de Peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 x 16 cm -bruta; no valor unitário de R$ 25,04 (vinte e quatro reais e quatro centavos) perfazendo o valor total estimativo de R$ 9.014,40 (nove mil, quatorze reais e quarenta centavos); Item XI) 150 un (cento e cinquenta unidades) de Compensado resinado 6 mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m; no valor unitário de R$ 38,57 (trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) perfazendo o valor total estimativo de R$ 5.785,50 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), ficando valor total do contrato totalizando R$ 87.971,11 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e onze centavos).II. O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.III. A entrega será parcelada, sendo que as quantidades, datas e horário serão indicadas em Ordens de Fornecimento, conforme demanda da unidade requisitante, prazo de entrega de 05 dias úteis a partir do recebimento da OF, conforme constante em Termo de Referência.IV. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.1, no valor de R$ 87.971,11 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e onze centavos) do orçamento vigente, e restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.V. A assinatura do contrato e retirada da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir da data seguinte da convocação:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais.d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal ou no caso de não inscrição declaração conforme Anexo III do edital.g) Regularidade perante o Cadin Municipal, conforme modelo de declaração constante no Anexo III-A do edital.h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.i) Garantia da contratação, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor total da contratação, nas modalidades indicadas na Lei Federal nº 14.133/2021.VI. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade da funcionária NALINY MILENA DA SILVA, RF nº 931.171-8 da Supervisão Técnica de Manutenção, substituído em seus impedimentos legais pela funcionária PATRICIA DE ALMEIDA, RF nº 753.760-3.VII. Publique-se.VIII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, datado e assinado eletronicamente

Arquivo (Número do documento SEI)

159339751

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159936251

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 frascos de prednisolona fosfato sódico 3 mg/ml solução oral 60 ml

Processo

6210.2026/0005907-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005907-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 515/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 300 frascos de prednisolona fosfato sódico 3 mg/ml solução oral 60 ml, no valor unitário de R$ 3,45 e valor total de R$ 1.035,00 (um mil trinta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3037/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158511416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159937708

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 759/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 5.000 pares de luva cirúrgica latéx nr. 8,0;

Processo

6210.2026/0004568-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004568-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 759/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 5.000 pares de luva cirúrgica latéx nr. 8,0, no valor unitário de R$ 1,80 e valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3035/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155425549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159937600

Dados da Licitação

Número da Ata

823/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

4.000 - ampolas de cloreto de potássio 19,1 % solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2026/0005906-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005906-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 823/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 4.000 - ampolas de cloreto de potássio 19,1 % solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,3999 e valor total de R$ 1.599,60 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3041/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158495361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159938392

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.000 unidades de Lencol, para cama, TNT, com elástico, 140 cm x 2,20 m, descartavel

Processo

6210.2026/0004292-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004292-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 703/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ: 11.667.036/0001-40, para o fornecimento de 2.000 unidades de Lencol, para cama, TNT, com elástico, 140 cm x 2,20 m, descartavel, no valor unitário de R$ 2,27 e valor total de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3042/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154901280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159917764

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALALR

Objeto da licitação

fornecimento de 30.000 unidades de Compressa de gaze e algodao - 15 cm x 60 cm (aberta)

Processo

6210.2026/0006169-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006169-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 614/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 30.000 unidades de Compressa de gaze e algodao - 15 cm x 60 cm (aberta), no valor unitário de R$ 3,17 e valor total de R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3036/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158620997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159936044

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 211/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 1.700 ampolas de dobutamina cloridrato 12,5 mg/ml solução injetável ampola 20 ml e Item 03 - 350 ampolas de dopamina cloridrato 5 mg/ml solução injetável ampola 10 ml;

Processo

6210.2026/0005897-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005897-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 211/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 1.700 ampolas de dobutamina cloridrato 12,5 mg/ml solução injetável ampola 20 ml, no valor unitário de R$ 4,39 e valor total de R$ 7.463,00 e Item 03 - 350 ampolas de dopamina cloridrato 5 mg/ml solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 2,30 e valor total de R$ 805,00. Valor total da contratação: R$ 8.268,00 (oito mil, duzentos e sessenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3039/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158441436

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159936685

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 225/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 49.896 unidades de fralda descartável para adulto tamanho G uso hospitalar;

Processo

6210.2026/0006914-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006914-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 225/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 49.896 unidades de fralda descartável para adulto tamanho G uso hospitalar, no valor unitário de R$ 3,96 e valor total de R$ 197.588,16 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3043/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159790382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159900421

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

120 peças de Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/-5%)

Processo

6210.2026/0005925-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005925-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 078/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.008.903/0001-60, para o fornecimento de 120 peças de Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/-5%), no valor unitário de R$ 59,00 e valor total de R$ 7.080,00 (sete mil oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3030/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158368925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159769064

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0002771-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

03 (três) licenças definitivas para o Software Visualizador Desktop Forum Viewer, para Campímetro Visual Humphrey HFA3 modelo 840, OCT Cirrus 5000 - Tomografia de Coerência Óptica e uma Plataforma FORUM de Diagnóstico Integrado por Imagem - fabricante Carl Zeiss AG e Carl Zeiss BETEILIGUNGS-GMBH

Processo

6210.2026/0002771-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002771-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, para aquisição de 03 (três) licenças definitivas para o Software Visualizador Desktop Forum Viewer, para Campímetro Visual Humphrey HFA3 modelo 840, OCT Cirrus 5000 - Tomografia de Coerência Óptica e uma Plataforma FORUM de Diagnóstico Integrado por Imagem - fabricante Carl Zeiss AG e Carl Zeiss BETEILIGUNGS-GMBH, valor unitário R$ 7.931,00 e valor total de R$ 23.793,00 (vinte e três mil setecentos e noventa e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.126.4002.2.818.4.4.90.40.00, pela Nota de Reserva nº 2977/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159629426

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159953619

Principal

Número do Contrato

nº 215/2022

Contratado(a)

CLÍNICA NUNES CAMPINAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.984.011/0001-16

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0010752-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de julho de 2026, do Termo de Contrato nº 215/2022, firmado com a empresa CLÍNICA NUNES CAMPINAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.984.011/0001-16, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio diagnóstico em exames de eletroneuromiografia, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, recursos humanos e manutenção do equipamento, no valor mensal de R$ 76.000,00 e no valor anual de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3024/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

067329330

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159964751

Principal

Número do Contrato

CO-14.06/2026

Contratado(a)

PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.889.835/0001-20

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-14.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0000080-2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP (CNPJ: 06.889.835/0001-20). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EXPRESSO CURTO E LONGO, CAFÉ COM LEITE, CHOCOLATE COM LEITE, CAPPUCCINO, CHÁ COM LIMÃO OU PÊSSEGO E ÁGUA QUENTE, COM ESTIMATIVA MENSAL DE 3.300 (TRÊS MIL E TREZENTAS) DOSES, POR MÁQUINA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 245.520,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159962888

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159969875

Principal

Número do Contrato

CO-15.06/2026

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-15.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0002468-0. REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.002/2026. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.12/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ: 57.229.601/0001-98). OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE WIRELESS, ACCESS POINTS, NA MODALIDADE SERVIÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO E SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO. VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 180.124,00 (CENTO E OITENTA MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159967423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160001465

Principal

Número do Contrato

CO-10.06/2026

Contratado(a)

KRONOOS CONSULTING LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.860.094/0001-25

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-10.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0003171-6. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.008/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016, C/C COM A IN-D Nº 002/2025 (TABELA DE ALÇADA) DA PRODAM-SP. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: KRONOOS CONSULTING LTDA. (CNPJ: 27.860.094/0001-25). OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE INTELIGÊNCIA EM COMPLIANCE, BIG DATA E INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS).

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159999839

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159995071

Principal

Número do Contrato

CO/TA-06.05/2026

Contratado(a)

IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.372.251/0001-56

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-06.05/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0010207-7. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.001/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 33.372.251/0001-56). OBJETO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO CONTRATO CO-15.12/2025, PARA EXCLUIR OS ITENS INDEVIDAMENTE INCLUÍDOS NO ITEM 2.3 ("LISTA DE SOFTWARES INCLUSOS NO LICENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO"), DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, QUE NÃO ESTAVAM CONTEMPLADOS NA PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA (DOC. Nº 146626156), NA ÚLTIMA VERSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. Nº 146686332), TAMPOUCO NA APRESENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO EM REUNIÃO DE DIRETORIA (DOC. Nº 146405515), A SABER: - DB2 UTILS SUITE S&S; - CICS VSAM RECOVERY S&S; - TIVOLI NVAS S&S; - TIVOLI WORKLOAD SCHEDULER V8.2.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159991944

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159936394

Principal

Número do Contrato

111/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 111/2026 - SEI 7610.2025/0001520-6. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 180/2025 - Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/06/2026 e término em 16/08/2026, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 008/SMS.G/2023 e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159514037

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159937280

Principal

Número do Contrato

112/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 112/2026 - SEI 7610.2025/0001860-4. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 181/2025 - Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/06/2026 e término em 16/08/2026, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 008/SMS.G/2023 e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159511584

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159938326

Principal

Número do Contrato

113/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 113/2026 - SEI 7610.2025/0002131-1. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. Aditamento ao Contrato nº 182/2025 - Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/06/2026 e término em 16/08/2026, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 008/SMS.G/2023 e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159512812

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159939078

Principal

Número do Contrato

115/2026

Contratado(a)

DIAGRAMA TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.918.347/0002-52

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/2026 - SEI 7610.2025/0001580-0. DIAGRAMA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 10.918.347/0002-52. Aquisição do objeto descrito no item 46 da Parte Específica deste Contrato (150 Monitores 23.8 - Tipo II) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Prazo: 30 dias. Pregão Eletrônico nº 34/2023/SEAD-PI , Processo Administrativo nº 00309.003071/2023-02, vinculado ao Parecer Jurídico PGE nº284/2023/CSSEAD1/GAB/PGE-PI. R$ 133.302,00. Data de assinatura: 18/06/2026.

Data de Publicação

25/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159671575

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160000308

Dados da Licitação

Número

014/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

INFORMÁTICA

Objeto da licitação

Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo

Processo

7810.2026/0000412-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

25/06/2025

Texto do despacho

AVISO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000412-2 - OBJETO: Contratação de solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de 01 (um) plotter multifuncional e seus respectivos insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do equipamento, visando atender às demandas operacionais e administrativas da SÃO PAULO URBANISMO-SPUrbanismo - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br - SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br - INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 26/06/2026 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/07/2026 - 10:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

159827575

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 159973599

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 010/2026 - PALC Nº 2026/0230 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, SOB DEMANDA E CONDICIONADA A PRÉVIA APROVAÇÃO DE ORÇAMENTOS ESPECÍFICOS, PARA OS APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO (AR CONDICIONADOS) E CORTINAS DE AR, INSTALADOS NAS UNIDADES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. Pergunta 01. Qual a idade média dos equipamentos do parque de máquinas? Resposta 01: A idade média dos equipamentos é de aproximadamente 3 anos. Pergunta 02. Todos os equipamentos estarão operacionais no início do contrato? Resposta 02: Atualmente 235 equipamentos estão operantes e 27 encontram-se na Reserva Técnica. Pergunta 03. Existem unidades com manutenções corretivas pendentes? Resposta 03: Não há atualmente equipamentos com manutenções corretivas pendentes. Pergunta 04. Qual a quantidade de equipamentos inoperantes que demandam manutenção imediata? Resposta 04: Atualmente nenhum equipamento necessita de manutenção corretiva imediata. Pergunta 05. A Administração disponibiliza histórico de chamados corretivos anteriores? Em caso positivo, qual a média de chamados registrada? Resposta 05: Não há histórico de chamadas de manutenções. Pergunta 06. Qual a atual ou última empresa contratada para execução dos serviços? Resposta 06: Não há empresa realizando manutenção corretiva dos equipamentos atualmente. Pergunta 07. O fornecimento de filtros (G2 a G5, M2 a M5, HEPA, bolsa e similares) será de responsabilidade da Contratante? Resposta 07: Não. Conforme Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá enviar orçamentos de toda e qualquer peça que se fizer necessária a troca para aprovação da CONTRATADA. Pergunta 08. Compressores e placas eletrônicas serão fornecidos pela Contratante? Resposta 08: Não. Conforme Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá enviar orçamentos de toda e qualquer peça que se fizer necessária a troca para aprovação da CONTRATADA. Pergunta 09. O fornecimento de gás refrigerante será de responsabilidade da Contratante? Resposta 09: Não. Conforme Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá enviar orçamentos de toda e qualquer peça que se fizer necessária a troca para aprovação da CONTRATADA. Pergunta 10. Serviços de instalação, remoção ou alterações nos sistemas de climatização fazem parte do escopo contratual? Resposta 10: Sim, caso haja necessidade de remoção e reinstalação de algum equipamento a CONTRATADA deverá realizar, conforme previsto no Termo de Referência. Pergunta 11. Serviços de remoção e recomposição de revestimentos (gesso, alvenaria, reboco, forro), esquadrias ou vidros fazem parte do escopo? Resposta 11: Sim, conforme previsto no Termo de Referência. Pergunta 12. Serviços de remoção e recomposição de vidros e esquadrias metálicas fazem parte do escopo? Resposta 12: Sim, conforme previsto no Termo de Referência Pergunta 13. Existem equipamentos instalados em altura que exijam a utilização de plataforma articulada elétrica ou andaimes?Resposta 13: Não. Pergunta 14. Qual o quantitativo mínimo de profissionais esperado para execução dos serviços? Resposta 14: Não há quantidade estimada de profissionais, entretanto a empresa deverá atender as especificações, prazos e condições de execução dos serviços do edital. Pergunta 15. Propostas ou lances inferiores a 75% do valor estimado/orçado pela Administração poderão ser considerados como indício de inexequibilidade, sujeitando o licitante à realização de diligência para comprovação da exequibilidade da proposta? Resposta 15: Nos termos do item 7.45 do Edital e do art. 167, §3º, I do RILC, a SPTrans poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas. Pergunta 16. Considerando que o certame adota orçamento sigiloso, o valor estimado será divulgado após a fase de lances e antes da etapa de negociação e julgamento final, em observância aos arts. 5º, 11, 18 e 24 da Lei nº 14.133/2021? Resposta 16: O presente certame não é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, mas, sim, pela Lei Federal nº 13.303/2016. Vide item 7.37 do Edital. Pergunta 17. Há exigência de garantia adicional nos casos de propostas inferiores a 85% do valor estimado? Resposta 17: Não há qualquer previsão de garantia adicional Pergunta 18. O lance deverá ser apresentado pelo valor mensal, anual ou global para os 24 meses de contratação? Resposta 18: O lance deverá ser apresentado pelo valor total geral indicado na planilha do Anexo XIII, ou pelo Menor preço global, conforme item 10.1. do Edital Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 24 de junho de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia Martins da Silva Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

159972238

Data de Publicação

25/06/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159942853

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 042/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 - No décimo nono dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, o Pregoeiro declarou retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, para dar prosseguimento aos trabalhos, com a divulgação do resultado do cadastro reserva.Para o item, a empresa A2 Agência de Viagens LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.040.318/0001-95, teve sua proposta final, ajustada ao percentual de desconto de 26%, considerada apta para compor o cadastro reserva.Na sequência, procedeu-se à análise da documentação apresentada, não sendo identificado óbice quanto às condições de participação, tendo sido verificado o atendimento aos requisitos previstos em edital, o que permitiu atestar a habilitação da proponente.Ainda em relação ao item, consignou-se que a referida empresa passará a figurar isoladamente no cadastro reserva, tendo em vista que a outra interessada não apresentou a documentação no prazo estabelecido.O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, tendo manifestado interesse em recorrer a empresa INOVVE TURISMO LTDA. Nessas condições, nos termos da legislação aplicável, será assegurado o prazo para apresentação das razões recursais, que se encerrará em 24 de junho de 2026, bem como o prazo para apresentação de contrarrazões, com término em 29 de junho de 2026, prosseguindo-se com o regular processamento da fase recursal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

25/06/2026

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 159947869

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro ANDRE ISAI LEIRNER LOPES CPF: 118.XXXXXX.62, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ANDRÉ FERNANDES COLLINI CPF: 228.XXXXXX.01, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Pinheiros, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 159988655

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-115

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.038.768-5 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.530-8 LUIZ BARTOLO JORGE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.403-6 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.934-8 RX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.011-3 ELGA SERODIO SIMIONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.634-0 GUILHERME DE SOUZA ZERWES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.222-4 CARLOS HENRIQUE FAUSTINO DE MEDEIROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.225-1 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.042.921-1 MAURICIO MENDES XAVIER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.096-5 CAMILA GONSALEZ SERAFIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.573-3 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.583-0 CAMILA LIMA DA SILVA PONCIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.655-1 ALTHEIA AUGUSTA AMARO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.013-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.285-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.458-9 KAZ 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.459-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.462-7 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.466-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.470-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.471-6 ISAAK SOUSA RICARDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.476-7 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 159810653

2º APOSTILAMENTO - TERMO DE CONTRATO Nº 65/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0073806-5
Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados no Termo de Contrato nº 65/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, firmado entre a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, e a empresa Meta Transportes EIRELI, inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001/36, cujo objeto é o Prestação de Serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos seminovos Hatch (lote 03 - item 2), com condutor e combustível, destinados ao transporte de pessoas, para apoio as atividades técnico-administrativas da SME/CODAE.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 15 do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022 e a cláusula quarta do referido contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,65%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 159036269, passando a vigorar a partir do dia 03/06/2026.

Os valores passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Item

Descrição

Valor mensal atual

Valor mensal reajustado

1

Locação de 2 veículos tipo Hatch seminovos - 2ª a 6ª feira - 8 horas diárias

R$ 14.417,74

R$ 14.921,04

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, que permanecem inalteradas.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 159333251

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0011023-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001029

Emissão 15/06/2026

Valor: R$ 35.178,12 (trinta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos)

Vencimento: 30/06/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 159991728

Comunicado nº 77, de 24 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, aos vinte e dois do mês de junho de dois mil e vinte e seis, a Comissão de Avaliação e Credenciamento reuniu-se na sala da DICEU, localizada no prédio do CEFAI, com a finalidade de realizar a conferência dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos no credenciamento para atuação como Instrutores de Música nas Unidades Educacionais participantes do Programa de Ensino de Música na Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, em conformidade com as atribuições descritas no item 1.2 do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas 281 a 286.

Participaram da reunião os seguintes membros da Comissão: Giliane Duarte de Almeida, RF 803.029.4; Julio César Santos, RF 846.032-9; e Renato Souza de Oliveira Carvalho, RF 808.094-1.

Após análise e conferência da documentação apresentada e dos recursos recebidos, os candidatos que atenderam integralmente às exigências previstas no Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 foram considerados APTOS, enquanto aqueles que não comprovaram o atendimento a todos os requisitos exigidos foram considerados NÃO APTOS, conforme demonstrado a seguir, referente ao Bloco 13.

NOME

CPF

TIPO DE INSCRIÇÃO

RESULTADO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

Gabriel Vinicius Teixeira Fanzeres

457.XXX.XXX -41

INSTRUTOR II - 24 horas

NÃO APTO

- Comprovante de Experiência de 12 meses

Nayara Pereira da Silva Cabral

392.XXX.XXX-55

INSTRUTOR I - 24 horas

APTO

Wendel Cirqueira de Souza

402.XXX.XXX-42

INSTRUTOR II - 24 horas

APTO

Juarez Ribeiro dos Santos

898.XXX.XXX-15

INSTRUTOR II - 24 horas

NÃO APTO

- Antecedentes Criminais - Situação Cadastral do CPF - Documento de Identidade dentro do prazo de validade - Conta no Banco do Brasil, entre outros.

Lucas Cavalcante Nascimento

406.XXX.XXX-78

INSTRUTOR II - 12 horas

APTO

Dessa forma, apresenta-se a relação dos instrutores credenciados, bem como o chamamento para o sorteio público que definirá a ordem de convocação para a contratação e atribuição das Unidades Educacionais.

Serão realizados dois sorteios para cada perfil profissional, conforme item 6.2.1.2 do Edital nº 04/2024. O primeiro sorteio será realizado com os credenciados para todas as cargas horárias, e o segundo, para os credenciados para mais de 12 (doze) horas semanais.

Após o sorteio, será realizada a atribuição das Unidades Educacionais.

O sorteio e a atribuição ocorrerão em uma das dependências desta Diretoria Regional de Educação Guaianases, no prédio da DICEU, localizado na Rua Comandante Carlos Rulh, nº 370, São Paulo-SP, no dia 29/06/2026, às 09h.

Fernando Araújo de Oliveira

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159782236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2022/0074202-0

Retificação da publicação, Doc. 28/05/2026, pág. 479 e 480.

Onde se lê:

A partir de 27/05/2026

R.F./VINC

ALINE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

949.862.1/1

BRUNA TRAMA DA SILVA

949.860.5/1

VALERIA SZAROTA

949.861.3/1

A partir de 28/05/2026

R.F./VINC

JESSICA STEFANI ELIAS CARDOSO

949.863.0/1

LEIA-SE:

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0 de 19/12/2025

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 27/05/2026

R.F./VINC

ALINE APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

949.862.1/1

BRUNA TRAMA DA SILVA

949.860.5/1

VALERIA SZAROTA

949.861.3/1

A partir de 28/05/2026

R.F./VINC

JESSICA STEFANI ELIAS CARDOSO

949.863.0/1

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159982724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

ABRIL/26

6016.2026/0050432-0 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159947553

PROCESSO: 6016.2026/0010414-4

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE MÚSICA

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Penha, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME n º 004/2024 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 04/06/2024, páginas 281 a 286 e a Ata do Sorteio publicada no D.O.C 21/08/2024 p.307 e a Homologação do resultado do sorteio público publicada no D.O.C. em 29/08/2024 p.216, SEI 6016.2025/0005527-3, e a listagem única proveniente dos demais sorteios, conforme SEI ( 123016875), AUTORIZA a contratação de 03 (três ) Instrutores de Música para atuarem nas 03 Unidades Escolares que participam do Programa de Música na Rede, da DRE Penha, no período de 23 de junho de 2026 a 22 de dezembro de 2026, com valor estimado de R$ 66.832,14 (sessenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) e 13.366,42 (treze mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) referente ao INSS, segue abaixo a relação dos Instrutores e respectivos valores individuais:

NOME

Nº de Horas

CPF

VALOR

Ivaney dos Santos Chagas

24

369.249.378-96

R$ 22.277,38

Carlos Alessandre do Nascimento

24

274.527.388-45

R$ 22.277,38

João Batista Dias

24

283.328.438-12

R$ 22.277,38

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho, referentes à contratação de Instrutor de Música e do valor referente ao INSS Patronal, recursos da Dotação Programática 16.10.12.368.3010.4303 - 33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303 - 33904700.00 através de Notas de Reserva nº 34.348 e nº 34.385 respectivamente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.

III - Publique -se

Crislaine Aparecida Francisco

Assessor de Gabinete

São Paulo, 24 de Junho de 2026.

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 159938445

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 197, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 de 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0079368-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado nos termos do artigo 125, bem como da alínea b. do § 3° do artigo 36 da Resolução CME nº 02/24 de 26/11/2024, o funcionamento do CEI COLORINDO O FUTURO, localizado à Avenida Paranaguá , nº 1954, Jardim Belém, CEP : 03806-000, São Paulo/SP, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/0123292-6.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24 de 26/11/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretora Regional de Educação Substituta

PORTARIA Nº 198, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI COLORINDO O FUTURO, localizado à Avenida Paranaguá, nº 1954, Jardim Belém , CEP 03806-000, São Paulo/SP, mantida pelo Instituto de Ação Social Força e Vida, inscrita no CNPJ: 02.080.755/0001-79, autorizado pela Portaria nº 197, de 24/06/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretora Regional de Educação Substituta

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 159932741

Diretoria Regional De Educação De Santo Amaro

SEI 6016.2026/0017145-3

Relação De Estagiários Contratados, Aditivados E Desligados de Maio de 2026

Comunicado 108/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Maio/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Adriana Da Silva Vicente

180.***.***-50

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Unifatecie

Licenciatura Em Pedagogia

Adriele Freitas Silva

458.***.***-66

06/05/2026 a 05/05/2027

Faculdade Sumaré - Centro Universitário Sumaré

Licenciatura Em Pedagogia

Amanda Regina Da Silva Neri

370.***.***-70

18/05/2026 a 17/05/2027

Metropolitan Educacao

Licenciatura Em Pedagogia

Anna Julia Gaspar Trimestre Do Nascimento

460.***.***-61

06/05/2026 a 05/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Bruna Jussara Souza Santos

424.***.***-05

06/05/2026 a 05/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Camila Gonçalves Pires

328.***.***-58

04/05/2026 a 03/05/2027

Centro Universitário Unifatecie

Licenciatura Em Pedagogia

Camily Vitória De Matos Clovis

052.***.***-27

06/05/2026 a 05/05/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Licenciatura Em Pedagogia

Carla Passos Hansterrait

308.***.***-85

06/05/2026 a 05/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Matemática

Caroline Mendes Lopes De Araújo

445.***.***-81

18/05/2026 a 17/05/2027

Centro Universitário FAM

Licenciatura Em História

Cinthia Barbosa Franco

363.***.***-17

06/05/2026 a 05/05/2027

Faculdade Metropolitana

Licenciatura Em Pedagogia

Cleidiane Oliveira Dos Santos

059.***.***-16

06/05/2026 a 05/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Cristiane Da Silva Souza

421.***.***-13

20/05/2026 a 19/05/2027

SEDIC Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo

Licenciatura Em Pedagogia

20/05/2026

Cristiano Apolinário Rodrigues

078.***.***-24

06/05/2026 a 05/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em História

Delly Ferreira Mendonça

327.***.***-76

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Sumaré

Licenciatura Em Educação Física

Denise Ângelo Tenório

457.***.***-37

06/05/2026 a 05/05/2027

Universidade Cruzeiro Do Sul

Licenciatura Em Pedagogia

Diná Cruz Da Silva

425.***.***-13

18/05/2026 a 17/05/2027

Universidade Cruzeiro Do Sul S.A

Licenciatura Em Pedagogia

Eloisa Da Silva

450.***.***-33

18/05/2026 a 17/05/2027

Univiversidade Anhembi Morumbi

Licenciatura Em Pedagogia

Franciele Silva Dos Santos Vela

499.***.***-20

18/05/2026 a 17/05/2027

Universidade Estácio De Sá

Licenciatura Em Pedagogia

Gabriela Padovan De Souza

360.***.***-83

18/05/2026 a 17/05/2027

UNIFAVENI

Licenciatura Em Pedagogia

Gabriela Vieira Nepomuceno

509.***.***-51

18/05/2026 a 17/05/2027

Centro Universitario Italo Brasileiro

Licenciatura Em Pedagogia

Geane De Carvalho

073.***.***-47

06/05/2026 a 05/05/2027

Federal Educacional Ltda

Licenciatura Em Pedagogia

Gisele Dos Santos Silva

369.***.***-18

18/05/2026 a 17/05/2027

Faculdades Do Vale Do Juruena - Ajes

Licenciatura Em Pedagogia

Grazielly Ribeiro Da Silva

494.***.***-75

06/05/2026 a 05/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Hanna Oliveira Borba Urbano

516.***.***-03

18/05/2026 a 17/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Isabella Araujo De Oliveira

436.***.***-79

06/05/2026 a 05/05/2027

UNIB- Universidade Ibirapuera

Licenciatura Em Pedagogia

Isabella Santana Sodre

505.***.***-88

20/05/2026 a 19/05/2027

Universidade De Marilia - Unimar

Licenciatura Em Pedagogia

20/05/2026

Izabele Dos Santos Silva

447.***.***-85

06/05/2026 a 05/05/2027

UNIVESP

Licenciatura Em Pedagogia

Jaqueline Da Silva Souza

237.***.***-94

06/05/2026 a 05/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Jenniffer Soaes Romano

554.***.***-81

18/05/2026 a 17/05/2027

Centro Universitario Italo Brasileiro

Licenciatura Em Pedagogia

Jessica Andrade Da Silva

555.***.***-35

18/05/2026 a 17/05/2027

Assupero Ensino Superior LTDA

Licenciatura Em Pedagogia

Jonathan Barbosa Oliveira

390.***.***-20

06/05/2026 a 05/05/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Licenciatura Em Artes Visuais

Karen Dos Santos Batista

410.***.***-69

06/05/2026 a 05/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Luana Pereira Saldanha Dos Santos

413.***.***-08

18/05/2026 a 17/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Luciana Brandão De Araújo

155.***.***-03

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário FAM

Licenciatura Em Pedagogia

Luiz Felipe dos Santos Ferreira

449.***.***.29

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Estácio De Ribeirão Preto

Licenciatura Em Ciencias Biologicas

Luiza Santos Matias

550.***.***-50

06/05/2026 a 05/05/2027

UNIB - Universidade Ibirapuera

Licenciatura Em Pedagogia

Manuela De Amorim Silva

508.***.***-03

06/05/2026 a 05/05/2026

Assupero Ensino Superior LTDA

Licenciatura Em Pedagogia

Maria Beatriz Ramos Da Costa

480.***.***-81

18/05/2026 a 17/05/2027

Unasp Virtual - Unidade De Ensino A Distância

Licenciatura Em Pedagogia

Maria Raimunda Rosa

043.***.***-52

18/05/2026 até 31/12/2026

Centro Universitário FAM

Licenciatura Em Pedagogia

Michele Azevedo De Jesus Souza

066.***.***-95

06/05/2026 a 07/04/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Monique Fernandes Rosa Da Cruz

530.***.***-22

18/05/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Naiara Dos Santos Marques

072.***.***-44

06/05/2026 a 05/05/2027

Faculdade Sumaré

Licenciatura Em Pedagogia

Natalia Dantas Da Silva

432.***.***-62

04/05/2026 a 03/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Pamela Mendes Porto

396.***.***-31

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi

Licenciatura Em Pedagogia

Raquel Rosa Fernandes

488.***.***-33

06/05/2026 a 05/05/2027

Universidade Metodista De Sao Paulo

Licenciatura Em Pedagogia

Rodrigo Do Carmo Ferreira

369.***.***-07

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Unifatecie

Licenciatura Em Educação Física

Samia Carine Campos De Moura Leal - 06/05 - UNIDERP

393.***.***-60

06/05/2026 a 05/05/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura Em Pedagogia

Simone Nascimento Da Silva

038.***.***-22

06/05/2026 a 05/05/2027

Obras Sociais E Educacionais De Luz

Licenciatura Em Pedagogia

Vitória Rodrigues Silva

536.***.***-92

06/05/2026 a 05/05/2027

Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi

Licenciatura Em Pedagogia

Viviane Conceição Dos Santos

474.***.***-23

06/05/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Beatriz Nicole Cazzoli Sobral

477.***.***-51

18/05/2026 a 17/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Evelin Barroso De Oliveira

558.***.***-61

18/05/2026 a 17/05/2027

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

Gisele Baptista Da Silva

428.***.***-80

06/05/2026 a 05/05/2027

Unisa - Universidade Santo Amaro

Licenciatura Em Pedagogia

Roberta Vianna

185.***.***-75

18/05/2026 a 17/05/2027

Secid Soc. Educacional Cidade De Sao Paulo

Licenciatura Em Pedagogia

Simone Carvalho De Lima

256.***.***-51

20/05/2026 a 08/02/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura Em Pedagogia

Tauany Miranda Santos

436.***.***-11

01/05/2026 a 08/02/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura Em Pedagogia

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Maio de 2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

Ana Clara Carvalho Leonardi

133.***.***-93

20/05/2024 a 19/05/2025

Brasil Educacao S/A

Licenciatura em Pedagogia

19/05/2026

Andreia Santos Cruz

342.***.***-21

06/05/2024 a 05/05/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura Em Pedagogia

02/05/2026

Andreza Amaral Teixeira Correia

313.***.***-17

13/05/2024 a 12/05/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

01/05/2026

Bruno Silva Santos

439.***.***-28

22/09/2025 a 21/09/2026

UNINTER Educacional S/A

Licenciatura Em Letras

21/05/2026

Carla Conceição Pereira Dias Da Silva

402.***.***-96

02/12/2024 a 01/12/2025

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Licenciatura em Pedagogia

14/05/2026

Caroline Silva De Moraes

417.***.***-43

16/04/2026 a 15/04/2027

Centro Universitário Unifatecie

Licenciatura Em Pedagogia

16/05/2026

Cesar Augusto Da Silva

405.***.***-40

18/07/2024 a 17/07/2025

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Educação Física

24/05/2026

Daiane Da Silva Lima

394.***.***-00

15/07/2025 a 14/07/2026

Centro Universitário Cidade Verde

Licenciatura Em Pedagogia

31/05/2026

Deusileia Sousa Araújo

370.***.***-50

06/05/2024 a 05/05/2025

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

05/05/2026

Dirce Feitosa Santello

192.***.***-69

09/12/2024 a 10/05/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

10/05/2026

Eliete Souza Takemura

283.***.***-27

02/12/2024 a 01/12/2025

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A

Licenciatura Em Letras

28/05/2026

Fabiola Tenorio Ribeiro

387.***.***-42

15/07/2025 a 14/07/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

15/05/2026

Gisele Baptista Da Silva

428.***.***-80

06/05/2026 a 05/05/2027

UNISA - Universidade de Santo Amaro

Licenciatura em Pedagogia

06/05/2026

Helena Sousa Santos

230.***.***-40

22/09/2025 a 21/09/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Letras

15/05/2026

Julia Monteiro Domingos

493.***.***-00

09/02/2026 a 31/12/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

25/05/2026

Kaique Sampaio Araujo

100.***.***-90

10/03/2025 a 09/03/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

16/05/2026

Karina Lucas Da Silva

350.***.***-79

15/07/2025 a 14/07/2026

Centro Universitário Campos De Andrade

Licenciatura em Pedagogia

22/05/2026

Keila Laís Nunes De Lima

510.***.***-82

09/03/2026 a 08/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

Educação Física - Licenciatura

19/05/2026

Ludmila Araujo Costa

480.***.***-47

12/08/2024 a 11/08/2026

Uniao Brasileira Educacional Ltda

Licenciatura Em Pedagogia

01/05/2026

Maria Aparecida Monteiro Dos Reis

295.***.***-71

20/05/2024 a 19/05/2025

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

19/05/2026

Maria Flávia Santos Silva

434.***.***-25

06/05/2024 a 05/05/2025

Obras Sociais E Educacionais De Luz

Licenciatura em Pedagogia

05/05/2026

Maria Valdelice Dos Santos

031.***.***-67

06/05/2024 a 05/05/2025

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura em Pedagogia

05/05/2026

Mayara Candido Bispo

479.***.***-93

20/05/2024 a 19/05/2025

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

19/05/2026

Natacia Pereira Da Silva

086.***.***-00

15/07/2025 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura Em Pedagogia

31/05/2026

Pamela Ester Da Silva Jacinto

429.***.***-50

02/02/2026 a 31/12/2026

Assosiação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

08/05/2026

Rabily Oliveira Dos Santos

415.***.***-95

10/10/2025 a 30/06/2026

Instituto Mineiro De Educação Superior

Licenciatura em Pedagogia

16/05/2026

Roberta Vianna

185.***.***-75

18/05/2026 a 17/05/2027

Unicid

Pedagogia Licenciatura

25/05/2026

Rosangela Ferreira Da Silva

556.***.***-28

14/10/2024 a 13/10/2025

Associação Educacional Nove De Julho

Licenciatura em Pedagogia

31/05/2026

Sandra Clevia Da Silva Pereira

764.***.***-49

13/05/2024 a 12/05/2025

Centro Universitário Estácio De Ribeirão Preto

Licenciatura em Pedagogia

12/05/2026

Silvana Braga Dos Santos

348.***.***-50

20/05/2025 a 02/05/2026

Universidade Ibirapuera - Unib

Licenciatura em Pedagogia

02/05/2026

Simone Carvalho De Lima

256.***.***-51

09/02/2026 a 08/02/2027

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Licenciatura Em Pedagogia

19/05/2026

Victor Garcia Da Silva

498.***.***-57

14/04/2025 a 13/04/2026

Universidade Federal De Sao Paulo-UNIFESP

Licenciatura em Ciências

22/05/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIPED/NPE, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

 MARINA DAS GRAÇAS MORAES

DIRETORA DA DIVISÃO PEDAGÓGICA

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159947420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0074554-9

PORTARIA Nº 168, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0074554-9, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ: 49.876.394/0001-35, situada na Rua Itagyba Santiago nº 221 sala 3, Bairro: Vila Alexandria, São Paulo, tem renovado o seu credenciamento educacional, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159951924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0075943-4

PORTARIA Nº 169, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0075943-4, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO CNPJ: 01.525.749/0001-15, situada na Rua Sebastião Afonso, nº 890, Bairro: Jardim Miriam, São Paulo, tem renovado o seu credenciamento educacional, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159991011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 63, DE 24/06/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF Fazenda da Juta, situada na Rua Lucas Lossius, nº 95, Bairro: Jardim Santa Adélia, Fone: 11-29623355 ou 29624638, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente no endereço da Unidade Escolar, no período de 29/06, 30/06 e 01/07/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 02/07/2026, às 12h30min;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 159726919

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0143662-9

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (158837411) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159409825), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service Ltda, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 159734323

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0106502-7

Interessado: Pressseg Serviços de Segurança Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECONisso-Vigilância (158477002 e 159406405) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159057391), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 159996665

PROCESSO: 6017.2026/0019165-4

INTERESSADO: Alexandre Lemes da Silva Muller

SQL nº: 116.041.0012-4

Exercício: 2026 CHAMADA

Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos

V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada

explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO

CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Data da enchente/alagamento ocorrido em 2025 em que ocorreram os danos ao imóvel.

(X) Documentos que possam comprovar os danos ocasionados nessas datas acima mencionadas (fotos datadas, notas fiscais, reportagens veiculadas).

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp .gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do

pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 157848566

PROCESSO: 6017.2026/0034191-5
INTERESSADO: TELMA LANDSBERGER BRANDES
SQL nº: 020.076.0215-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio protegido com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157848189

PROCESSO: 6017.2026/0016072-4
INTERESSADO: EVELISE CELESTE FERNANDES DE MELLO KUJAWSKI
SQL nº: 047.191.0032-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo com a foto da planta veio ilegivel a metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157836408

PROCESSO: 6017.2026/0034181-8
INTERESSADO: AGOSTINHO DA SILVA NETO
SQL nº: 122.008.0024-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157835901

PROCESSO: 6017.2026/0034176-1
INTERESSADO: ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
SQL nº: 123.136.0010-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159856090

PROCESSO: 6017.2026/0043157-4
INTERESSADO: KEIKICHI ABE
SQL nº: 047.180.0142-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159857322

PROCESSO: 6017.2026/0025491-5
INTERESSADO: MARIA LUCIA LOPES BARBOSA
SQL nº: 095.313.0051-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157835266

PROCESSO: 6017.2026/0033795-0
INTERESSADO: VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA
SQL nº: 110.014.0023-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025)e anos anteriores requeridfos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158016848

PROCESSO: 6017.2026/0034675-5
INTERESSADO: JUCIER PEREIRA TARJINO
SQL nº: 097.070.0017-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157935109

PROCESSO: 6017.2026/0034567-8
INTERESSADO: OLINDINA BERNARDINO DE LIMA CANEZIM
SQL nº: 095.388.0047-8
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157835055

PROCESSO: 6017.2026/0034168-0
INTERESSADO: LUIS HENRIQUE SILVA
SQL nº: 111.158.0067-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159758991

Processo nº: 6018.2024/0031100-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 90279/2024/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de marca/fabricante e do ITEM 01 - AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) e ITEM 02 - AGULHA P/ CANETA DE INSULINA ULTRAFINE III 31G X 5MM , REG.10033430456 - Marca: BD ULTRA FINE - Fabricante: BD- pela MARCA: ULTRA FINE - FABRICANTE: EMBECTA MEDICAL II LLC - REG. 82802769005 .

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159630192

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026;

Quantidade: 24 BNG C/ 60G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026;

Quantidade: 1.080 de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159633752

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 100 unidades de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM ( TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.792/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159632449

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 150 CX C/ 50 UN - SECUNDÁRIA: EMB C/ 04 de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.796/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 159905253

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026

OBJETOS:

ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/06/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 159761622

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2026/0032184-7

CONSULTA PÚBLICA: 003.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 003.2026/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, em Lotes.

A minuta do edital poderá ser consultada em diário oficial da Cidade de São Paulo, Novo DOC - Documento download:

Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico “comissaodelicitacaosms@prefeitura.sp.gov.br”, no período de 23/06/2026 a 14/07/2026.

O agendamento da licitação será publicado posteriormente a esse período de Consulta Pública após análise e deliberação dos nossos setores desta Secretaria.

II. Publique-se no D.O.C até 23/06/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Comunicado   |   Documento: 159819362

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0044506-6

Pregão 90462/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETÁVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

453/2026/SMS.G - sei n° 159819171 / sei nº 159819314

Comunicado   |   Documento: 159818161

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0053502-2

Pregão 90467/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 2 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

451/2026/SMS.G - sei n° 159817900 / sei nº 159818043

Comunicado   |   Documento: 159814673

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011748-4

Pregão 90319/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 6,0 FR X 26 CM; CATETER, URETRAL, DUPLO J, “RABO DE PORCO”, 7,0 FR X 28 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

449/2026/SMS.G - sei n° 159813025 / sei nº 159814227

450/2026/SMS.G - sei n° 159814440 / sei nº 159814610

Comunicado   |   Documento: 159812120

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0143405-8

Pregão 90062/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARCO DE OSTBY ADULTO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

442/2026/SMS.G - sei n° 159811864 / sei nº 159812036

Comunicado   |   Documento: 159821209

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0060835-6

Pregão 90505/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE OXACILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

472/2026/SMS.G - sei n° 159821027 / sei nº 159821146

Comunicado   |   Documento: 159820306

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0045405-7

Pregão 90500/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

471/2026/SMS.G - sei n° 159820083 / sei nº 159820205

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159765937

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90593/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0054336-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 720/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 720/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.736,00 (dois mil setecentos e trinta e seis reais)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159966587

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90514/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029129-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 604/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A - CNPJ nº 05.823.205/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 604/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/06/2026 pág. 646, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 182.557,32 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159977928

Processo: 6018.2026/0069382-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 077/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158701738, notifica-se a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45915/2026 e à Ordem de Fornecimento 2998 - SEI 158701274.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 31629 - SEI 158701639.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159979342

Processo: 6018.2026/0061797-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 583/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159620722, notifica-se a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38801/2026 e à Ordem de Fornecimento 2193 - SEI 157695870.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 64776 - SEI 157696088.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159981063

Processo: 6018.2026/0067641-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159628798, notifica-se a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36128/2026 e à Ordem de Fornecimento 1846 - SEI 158467398.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 370 - SEI 158467738.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159982616

Processo: 6018.2026/0068119-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 231/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158527468, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52436/2026 e à Ordem de Fornecimento 3553 - SEI 158526912.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1737362 - SEI 158527340.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159987781

Processo: 6018.2026/0066639-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 291/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159349598, notifica-se a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 34769/2026 e à Ordem de Fornecimento 2014 - SEI 158311314.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6462 - SEI 158311648.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159989764

Processo: 6018.2026/0066277-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 420/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159353675, notifica-se a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 10.588.595/0010-92, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 39925/2026 e à Ordem de Fornecimento 2812 - SEI 158275576.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 48592 - SEI 158275615.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159993971

Processo: 6018.2026/0060557-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 891/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159357060, notifica-se a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003- 68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 40962/2026 e à Ordem de Fornecimento 1493 - SEI 157532773.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 75514 - SEI 157533055.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159997049

Processo: 6018.2026/0061819-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 699/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159558803, notifica-se a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38189/2026 e à Ordem de Fornecimento 2718 - SEI 157698665.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 327314 - SEI 157699000.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159995571

Processo: 6018.2026/0066837-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 013/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159150650, notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 13573/2026 e à Ordem de Fornecimento 586 - SEI 158338108.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 165461 - SEI 158338552.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159933003

São Paulo, 24 de junho de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0069208-0 / Drogaria São Paulo S/A / Avenida Academia de São Paulo, 156, lote 43 quadra 48 / H/54672 / 02-06-26 / Interdição parcial de estabelecimento (dependência).

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0069208-0 / Drogaria São Paulo S/A / Avenida Academia de São Paulo, 156, lote 43 quadra 48 / D/08725 / 02-06-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0069208-0 / Drogaria São Paulo S/A / Avenida Academia de São Paulo, 156, lote 43 quadra 48 / D/10584 / 10-06-26

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 159999807

São Paulo, 24 de junho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0031981 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0031981 - 8 - Empenho 67.099/ 2026 - V S COSTA & CIA LTDA - R$ 32.500,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159947115

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0065565-6 / Infrator: Casa de Repouso Sophye LTDA / Endereço: Rua Santa Lucia Filippini nº 121, Itaberaba /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49518 / 22.05.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0065565-6 / Infrator: Casa de Repouso Sophye LTDA / Endereço: Rua Santa Lucia Filippini nº 121, Itaberaba /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008987 / 22.05.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0044763-8 / Infrator: Espaço Fuad´s Grill e Choperia LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 259, Anexo Chico de Paula, 20, Nossa Senhora do Ó /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06145 / 24.06.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 159855202

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0073397-5-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação técnica em SEI nº 159622173, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0074903-0, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 56051 (159304052), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0073397-5/UTR Urologia e Transplante Renal Ltda/Av. Pedroso de Morais, 1619, Anexos 310 e 311/H/N.57807/Inutilização de Produto ,Interdição Parcial de Estabelecimento; Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/D/N.00799; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40527; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40526; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40529; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40530; Termo de Inutilização de Produto/F/N.40528; Termo de Inutilização de Produto/F/N.019856/Em 11/06/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159953374

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0070875-0/Boutique de Carnes Lima Tosso Ltda./Avenida Inácio Cunha Leme, 137/H/Nº 034952/Inutilização de Produto/09-06-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0070875-0/Boutique de Carnes Lima Tosso Ltda./Avenida Inácio Cunha Leme, 137/F/Nº 38432/09-06-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 159984102

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.074.175/0001-38 a retirar a Nota de Empenho 67.098/2026 (159986659),(159983687), Processo SEI 6018.2025/0050134-7 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 159858182

Processo nº 6018.2022/0009238-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: AUDIRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.514/0001-62. Objeto do contrato: Contratação de serviços de triagem auditiva neonatal universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - lote 1. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 15/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/02/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (159303513) do processo eletrônico nº 6018.2022/0009238-7, perfazendo o valor mensal de R$ 125.866,18 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos).

Extrato   |   Documento: 159857530

Extrato - Processo nº 6018.2020/0013864-2 - Termo de Apostilamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e mão de obra para os elevadores dos prédios do SAMU-192, sitos à rua Jaraguá nº 836, 846 e 858, em São Paulo. Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de preços. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159855980

Extrato - Processo nº 6110.2024/0004801-2 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: SEEMED REPRESENTACOES LTDA. CNPJ n° 07.271.413/0003-11. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha vinculado a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços. Dotação orçamentária: 84.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159895737

Processo nº 6018.2021/0073060-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 010/2026 ao Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CNPJ 10.965.693/0001-00. Vigência: 27/10/2025 a 27/10/2026. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com gps, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da secretaria municipal da saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). Objeto do Aditamento: I - Inclusão de 3 (três) veículos tipo II, a partir do dia 29/05/2026. Fundamentação Legal: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, e §1º, da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal do Acréscimo: R$ 34.860,12 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos). Valor Mensal Estimado: R$ 4.669.046,28 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Número da Nota de Empenho: nº 58.684/2026 no valor de R$ 158.238,60 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

Extrato   |   Documento: 159911012

Processo nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 24,83% sobre o valor iniciar atualizado, através de emenda parlamentar, para a realização de 3 (três) mutirões extras. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1. Valor Total: R$ 57.988,97 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos). Número da Nota de Empenho: 62.445/2026 no valor de R$ 57.988,87 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Extrato   |   Documento: 159908446

Processo nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/06/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26/06/2026. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 453.178,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 65.055/2026 no valor de R$ 231.624,72 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 159907013

Processo nº 6018.2024/0042739-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 052/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/06/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de locação de aparelhos de anestesia para uso em pacientes neonato/pediátrico/adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o índice IPC-FIPE no percentual de 3,65%, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 052/2024/SMS-1/CONTRATOS, a ser aplicado no período de 07/05/2026 a 07/05/2027, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 159298390 do processo eletrônico nº 6018.2024/0042739-0, passando o valor mensal de R$ 86.810,00 (oitenta e seis mil oitocentos e dez reais) para R$ 89.978,55 (oitenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 159858678

Processo nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Acréscimo de postos de trabalho ITEM - MANUTENÇÃO PREDIAL, para o HM DR. ALEXANDRE ZAIO, a partir da data de assinatura do termo aditivo. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: 48.594,80 (quarenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). Nota de Empenho n° 64.960/2026 no valor de R$ 312.626,55 (trezentos e doze mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 159932779

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Acréscimo de equipamentos e postos de vigilância ao ajuste, a partir da data da assinatura do termo. Valor mensal do acréscimo: R$ 191.087,44 (cento e noventa e um mil, oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Valor mensal estimado: R$ 6.877.880,94 (seis milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos). Nota de empenho nº: 66.188/2026 no valor de R$ 227.793,41; nº 66.192/2026 no valor de R$ 2.917,69; nº 66.199/2026 no valor de R$ 30.441,74. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0; 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Extrato   |   Documento: 159935317

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0057578-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 043/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS COM FORNECIMENTO DE PÁS EXTERNAS ADESIVAS; INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do Reajuste Definitivo a partir de 14/04/2026; 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026. VALOR MENSAL: R$ 447.984,24 (quatrocentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 5.375.810,88 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). NOTA EMPENHO Nº: 66.103/2026 no valor de R$ 2.766.981,45 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), nº 66.115/2026 no valor de R$ 10.520,84 (dez mil quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168-0.

Extrato   |   Documento: 159934102

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.388.231/0001-94. Vigência: 07/06/2026 a 07/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, a partir de 07/06/2026. Valor total: R$ 6.966.445,41 (seis milhões novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Nota de empenho nº: 61.331/2026 no valor de R$ 6.966.445,41 (seis milhões novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.10.10.126.4012.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 159935854

EXTRATO - Processo 6018.2023/0065898-6 - Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/06/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 22/08/2026 a 22/08/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Renúncia a aplicação do reajuste contratual 2. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 22/08/2026. Valor mensal: R$ 247.401,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e um reais). Valor total: R$ 2.968.812,00 (dois milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e doze reais). Nota de empenho nº: 66132/2026 no valor de R$ 1.055.577,60. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 159983440

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160001181

REPUBLICADO POR TER CONTIDO INCORREÇÕES NO DO DE 11/06/2026 PG 821

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0009993-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CCINTER GUARANI - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, representada pelo Sr Alexandre Candido Leite, situada a Rua Professor Gustavo Lima de Andrade,1005 -São Paulo, CEP nº 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L6270 - NF: 54208 datado 13/05/2026 - Valor unitário de R$ 1979,10 (Um mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos);

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0009792-3)

Aos 03 dias do mês de Junho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Instituto Pilar, representada pelo Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa, situado a Rua Albuquerque Lins, 304 - Santa Cecília, São Paulo CEP. 01230-000, CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

1 Micro-ondas de Electrolux Efficient 23L (ME23B) 127V

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0009908-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CCA MORRO GRANDE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA, representada pelo Sr Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua Jorge Palmiro Mercado, 121, São Paulo, CEP nº 02854-020, CNPJ nº 53.054.078/0001-55, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminado a seguir: 04 TABLET LENOVO TAB OCTA -CORE 4G 64 GB WIFI 5 ANDOID 14- Valor R$ 979,00, totalizando R$ 4895,00 (Quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais) - NF: 8.343.572; 02 COMPUTADOR DAI06 TECLADO E MOUSE - Valor R$ 2749,99, totalizando R$ 5499,98 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) - NF: 5574; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elisangela Jagoschitz, RF: 787.601-7 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2026/ 0010090-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS - SERVIÇO SASF Dom Mario Gurgel. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pelo Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ COR - Centro de Orientação a Familia , representada pelo Sra. Maria Regina Leandro de Souza, , situada a Rua Albina Barbosa 54 - Aclimação CNPJ nº 43.633.288/0001-44, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 01 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 1I INTEL CORE I3 - 1215U, 4GB RAM, 256GB SSD, WINDOWS 11, COR CINZ nota fiscal 000.000.048 série 003 no valor de R$ 2899,00 (dois mil, oitocentos e noventa e nove centavos) CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Processo SEI 6024.2026/0006637-8

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 09 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pelo Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — OSC INSTITUTO PILAR, representada pela Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa dos Santos, situada RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 304 - SANTA CECILIA, CEP 01230-001, CNPJ 05.875.060/0001-71 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

MICRO-ONDAS BANCADA ELECTROLUX 23L ME23B BRANCO 110V

R$ 508,25

R$ 508,25

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Processo SEI 6024.2025/0020859-6

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 09 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pelo Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar, representada pelo Sr. Carlos Alberto Rosa, situada à Rua Managé, 78, Água Rasa, CEP 03347-010, CNPJ 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

CARRO TERMICO 8 CB VINHO 220V - ST08L VINHO 220V IBET [01]

R$ 2.414,40

R$ 2.414,40

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0010641-8)

Aos 23 dias do mês de Junho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Instituto Pilar, representada pelo Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa, situado a Rua Albuquerque Lins, 304 - Santa Cecília, São Paulo CEP. 01230-000, CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

2 SMARTPHONES MOTOROLA G56 5G 256GB VERDE

NACIONAL

Valor unitário: R$ 1359,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0009792-3)

Aos 03 dias do mês de Junho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Instituto Pilar, representada pelo Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa, situado a Rua Albuquerque Lins, 304 - Santa Cecília, São Paulo CEP. 01230-000, CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

1 Micro-ondas de Electrolux Efficient 23L (ME23B) 127V

Valor unitário: R$ 532,53

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 160001686

SEI 6024.2022/0000791-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL NOME FANTASIA: CAEI 21 ABECAL

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/05/20224

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUAL - 5º e 6º SEMESTRES - 01/10/2024 a 30/09/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação corrobora com a Gestora de Parceria a necessidade de desconto dos valores correspondentes ao salário do assistente técnico nos períodos de outubro/2023 a agosto/2024, conforme comunicação via e- mail e processo SEI supracitado, em decorrência da ausência de formação específica, contrariando o previsto pela Portaria 046/SMADS/2010.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 8235571

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita- RF: 912202-8.

SEI nº 6024.2023/0005733-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: INSTITUTO PILAR

NOME FANTASIA: SEAS II BELÉM

TIPOLOGIA: SEAS - SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL: 111/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012385-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 236/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858857-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUALIDADE - junho/2023 a maio/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 07/05/2024, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Ainda que os aspectos técnicos estejam contemplados, considerando apontamentos realizados pela Gestora de Parceria, cabe a essa comissão de monitoramento e avaliação ressalvar o não cumprimento da carga horária dos trabalhadores desse SEAS, tal fato reiteradamente registrado pela Gestora de Parceria em processo SEI de celebração, tendo inclusive a SMADS/CPSE endossado o parecer em que a gestora solicita a rescisão unilateral do Termo de Colaboração por não cumprimento do Plano de Trabalho no que tange a carga horária dos trabalhadores. Até o final dessa anualidade a solicitação de rescisão unilateral não tramitou por completo.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF: 850617-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gabriela Donadon Ferreira - RF 850991-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF 823557-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Apostilamento   |   Documento: 159778955

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 159776156 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto Capoeira Recomeçar do proponente Danilo Pinto Sodré com nova data de encerramento em: 12/09/2026

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 159926124

ASSUNTO: Comunicado de Retificação do Comunicado SEI nº 159789651 - Divulgação dos recursos recebidos à lista de projetos indeferidos no EDITAL Nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, comunica a retificação do Comunicado SEI nº 159789651, publicado no Diário Oficial da Cidade, conforme segue:

No Item I:

Onde se lê:

"I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base nos elementos constantes no Comunicado 159060017 e Lista 159059767 nos termos do item 10.4.1 do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo os 44 (quarenta e quatro) recursos recebidos à lista de projetos indeferidos, publicada em 12/06/2026 no Diário Oficial da Cidade;"

Leia-se:

"I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base nos elementos constantes no Comunicado 159060017 e Lista 159059767 nos termos do item 10.4.1 do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo os 54 (cinquenta e quatro) recursos recebidos à lista de projetos indeferidos, publicada em 12/06/2026 no Diário Oficial da Cidade;"

No item II:

Onde se lê:

II - As requisições foram realizadas exclusivamente através do endereço de e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com, no período de 12/06/2026 até às 23h59 de 19/06/2026 (158884469; 158884659)

Leia-se:

II - As requisições foram realizadas exclusivamente através do endereço de e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com, no período de 15/06/2026 até às 23h59 de 19/06/2026 (SEI 158884469; SEI 158884659);

No Item III:

Onde se lê a tabela de dados dos recursos recebidos, leia-se com a inclusão dos seguintes projetos ao final da relação:

Inscrição

Nome da Proposta

Nome Proponente

Núcleo Artístico

Recurso

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1760.5538.7159

VIZINHOS

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO

Franz Keppler - Produtor Independente

159921219

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.9162.4614

TODOS NÓS QUE BUSCAMOS ALGUM TIPO DE SAÍDA

DA LATTA CULTURA E CONTEUDO

Daniel Guilherme Tavares - Produtor Independente

159921410

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3579.4146

JUKYBOX

Associação Cultural Corpo Rastreado

Jaya Batista - Produtor Independente

159921588

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3613.9024

Pra Fazer Pedro Falar

Associação Cultural Corpo Rastreado

Rainha Kong

159921588

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.5958.6806

AINDA SOBRE A CAMA II

Associação Cultural Corpo Rastreado

Maria Eduarda Pellegrino Machado Produtor Independente

159923266

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1762.4071.8107

Fausto

DALTROZO PRODUÇÕES LTDA.

Luis Henrique Daltrozo Alves - Produtor Independente

159923325

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9465.2841

MARULHO: fragmentos da Memória

CARLOS RENATO LOPES DE OLIVEIRA

MARÉ

159923404

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.1382.6156

Deixemos de Ser Turistas

Vanise Susane Carneiro

Deixemos de Ser Turistas

159923532

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.8812.6819

E o Zé, quem é?

MARCELLO AIROLDI PRODUÇÕES ARTISTICAS E PONT

Marcello Airoldi - Produtor Independente

159923676

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9498.8817

Dois perdidos: uma imersão dentro da noite suja

Eric Philip Rieser Produções LTDA

Companhia Colateral

159923834

III - Arrolam-se os dados de todos os recursos recebidos, categorizados por número de inscrição, nome do projeto, nome do proponente, nome do coletivo e o recurso interposto. A lista está organizada por ordem de recebimento.

Inscrição

Nome da Proposta

Nome Proponente

Núcleo Artístico

Recurso

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9676.5063

Intimidade Pública

Fabia Mirassos Atuação e Visagismo

Produtora Independente

159712707

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.4131.5212

ANTIMANICOMIAL CIRCULAÇÃO E CONVIVÊNCIA NOS TERRITÓRIOS

Cooperativa Paulista Teatro

Rafael de Melo Costa

159712781

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.2514.7848

AS PONTES QUE ATRAVESSAM A FEBRE

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

YGOR FIORI

159713780

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9444.1382

Circulação Agamemnon, voltei do supermercado e dei uma surra no meu filho

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

Cia. Arthur-Arnaldo

159714609

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.1856.5407

CIRCULAÇÃO DA CHUVA DE PIABA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

PRISCILA MAGELLA

159715029

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3673.4486

Em busca de Judith

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

Jéssica Mascarenhas Barbosa

159715526

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.5596.7359

A Voz humana: adeus também foi feito pra se dizer

Cooperativa Paulista de Teatro

NATALY CAVALCANTI

159716131

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9604.1057

Teologia do Domínio e os Sete Montes

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

Produtora Independente

159716681

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6850.4890

Chêchenia: um estudo de caso - Circul(A)cões

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

Ronaldo Serruya

159717395

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6915.4478

Trilogia Promissa Terra

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

Trilogia Promissa Terra

159717862

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.2715.1651

AINDA SOBRE A CAMA

Associação Cultural Corpo Rastreado

Maria Eduarda Pellegrino Machado

159718337

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9382.1252

Corpo Celeste

Associação Cultural Corpo Rastreado

Giovanni Venturini

159718761

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.6123.8858

Seis Atores em Busca de Sérgio Cardoso

RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA - ME

RIMA Coletiva

159719162

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.5129.4533

Nora: Uma Casa de Bonecas

RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA - ME

RIMA Coletiva

159719797

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.7459.8586

BONECOS SEM FRONTEIRAS SÃO PAULO

MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

CARAVAN MASCHERA TEATRO- BONECOS SEM FRONTEIRAS

159720192

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.8403.7595

Circulação Companhia Delas 25 anos Mulheres e Ciência

CONJUNTO DA OBRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.ME

COMPANHIA DELAS

159722097

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.2712.5140

A Imensidão Íntima das Coisas

Associação Cultural Corpo Rastreado

Ana Paula Lopez

159723053

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3528.5964

Descaminhos se você me vê, não sou eu

Associação Cultural Corpo Rastreado

em TRÂNSITO

159724183

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.4181.1825

Mar Fantasma

ALESSANDRO DA SILVA HERNANDES

Cia La Leche

159725004

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.1639.4146

A CASA DA SERRA

RAMPINELLI & CALERO PRODUÇÃO ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.

Produtora Independente

159725735

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.7614.1387

TÁ PRA VENCER CIRCULAÇÃO

Associação Cultural Corpo Rastreado

Jennifer Souza dos Santos

159726296

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9660.8948

O estranho caso do poço circulação

Associação Cultural Corpo Rastreado

La Mínima Circo e Teatro

159727100

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9460.1317

O pai da história

IMAGINACTION AULAS EXTRA-CURRICULARES LTDA-EPP

Produtora Independente

159727618

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9477.0313

DIAMBA a história do proibicionismo no Brasil

Associação Cultural Corpo Rastreado

Luis Navarro

159728017

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6016.2790

A Cavaleira

Associação Cultural Corpo Rastreado

Vinicius Silveira

159728285

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6109.3302

JAMAIS VAI DERRUBAR

Associação Cultural Corpo Rastreado

AGÁ PERICLES

159728825

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6855.5888

O Mário que não é de Andrade: O menino da cidade lambida pelo Igarapé Tietê

Associação Cultural Corpo Rastreado

Eduardo Luis dos Santos

159729380

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.8230.0531

Até quando você cabe em mim?

Morango Artes e Comunicação em Revista e TV Ltda.

Pipa Produções

159729981

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.0034.4323

Primeira Temporada de Trainity

Cooperativa Paulista de Teatro

Cia do Sopro/ As Procuradas

159730409

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.6630.7764

A ROSA MAIS VERMELHA DESABROCHA

CUCO FILMES LTDA.

CUCO

159730845

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.5959.1237

Pedra Rubra 10 anos, repertório em circulação

Cooperativa Paulista de Teatro

Coletivo Pedra Rubra

159731411

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.5674.7135

Trabalhadores

Cooperativa Paulista de Teatro

Zózima Trupe

159731959

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.8357.9394

OPERETA DAS TRAÇAS Teatro Almanaque

Cooperativa Paulista de Teatro

CIA DE TEATRO DIVERSÃO E ARTE

159732169

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.8350.0197

MÁRIO E O URSO POLAR a literatura escondida de Mário de Andrade e Drummond UM PROJETO DE NAÇÃO

Cooperativa Paulista de Teatro

CIA DE TEATRO DIVERSÃO & ARTE

159732660

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.7240.7369

O que se faz com aquilo que se passou tanto tempo construindo?

Cooperativa Paulista de Teatro

Muvuca de Teatro

159733229

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9020.2268

Projeto Cassandra

Clotilde Produções Artísticas LTDA.

Clotilde Produções Artísticas

159733569

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.8503.2286

AterradÁ

Associação Cultural Corpo Rastreado

GRUPO 73 DE TEATRO

159733834

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3621.2677

POR QUE AMAMOS CLARICE LISPECTOR?

Associação Cultural Corpo Rastreado

GRUPO CLARICENA

159734001

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.8992.8444

TRANSE Ato 2

Associação Cultural Corpo Rastreado

Marcio de Castro

159734282

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9598.7321

QUEREM NOS COMER VIVOS

Associação Cultural Corpo Rastreado

ANDRÉ LUIZ VIDAL

159734576

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.5227.1743

Rio Antes, além do Xapuri

Rodrigo Ximarelli Damas

Evoé Cia de Teatro

159734817

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3359.2811

Pingo

Paulo Sergio Produtor Cultural LTDA

Trup Trolhas

159735142

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.7463.2615

MARIA FIRMINA DOS REIS CIRCULA E ESTÁ PRESENTE!

Associação Cultural Corpo Rastreado

Roselena Roque

159735328

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.6200.7360

PORCO DE RAÇA

Associação Cultural Corpo Rastreado

A Motosserra Perfumada

159735555

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1760.5538.7159

VIZINHOS

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO

Franz Keppler - Produtor Independente

159921219

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1761.9162.4614

TODOS NÓS QUE BUSCAMOS ALGUM TIPO DE SAÍDA

DA LATTA CULTURA E CONTEUDO

Daniel Guilherme Tavares - Produtor Independente

159921410

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3579.4146

JUKYBOX

Associação Cultural Corpo Rastreado

Jaya Batista - Produtor Independente

159921588

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.3613.9024

Pra Fazer Pedro Falar

Associação Cultural Corpo Rastreado

Rainha Kong

159921588

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.5958.6806

AINDA SOBRE A CAMA II

Associação Cultural Corpo Rastreado

Maria Eduarda Pellegrino Machado Produtor Independente

159923266

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1762.4071.8107

Fausto

DALTROZO PRODUÇÕES LTDA.

Luis Henrique Daltrozo Alves - Produtor Independente

159923325

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9465.2841

MARULHO: fragmentos da Memória

CARLOS RENATO LOPES DE OLIVEIRA

MARÉ

159923404

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.1382.6156

Deixemos de Ser Turistas

Vanise Susane Carneiro

Deixemos de Ser Turistas

159923532

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.8812.6819

E o Zé, quem é?

MARCELLO AIROLDI PRODUÇÕES ARTISTICAS E PONT

Marcello Airoldi - Produtor Independente

159923676

24/2025/SMC/CFOC/SFA-1764.9498.8817

Dois perdidos: uma imersão dentro da noite suja

Eric Philip Rieser Produções LTDA

Companhia Colateral

159923834

IV - Permanecem inalteradas as demais disposições do Comunicado SEI nº 159789651.

V - Encaminha-se para o setor competente para publicação. Após, à SMC/CFOC/SFA para prosseguimento.


Comunicado   |   Documento: 159994018


Assunto: Votação da Comissão de Seleção da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária.

I) A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 10, inciso II, e do artigo 11, §1º, ambos da Lei Municipal nº 16.572/2016, bem como do item 7.3 do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, publicado no D.O.C. em 08/05/2026, DIVULGA a abertura do período de votação na comissão julgadora, a ser realizada dos dias 26 à 29 de junho de 2026.

II) A Declaração dos votos deverá ser preenchida pelos representantes dos projetos inscritos conforme as orientações seguintes:

a) Ser redigida e assinada pelo representante do legal;

b) Ser preferencialmente enviada pelo e-mail inscrito no projeto;

c) Conter as seguintes informações obrigatoriamente:

c.1) número de protocolo da inscrição do projeto;

c.2) nome do projeto;

c.3) nome do representante legal;

c.4) conter até 03 (três) nomes da lista dos indicados das entidades representativas

que constam no item V;

d) Estar obrigatoriamente digitalizada em PDF (não serão aceitas as declarações em

outro formato).

III) As Declarações recebidas de 26 até 29 de junho de 2026 serão apuradas pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural e o resultado será publicado em Diário Oficial na sequência.

IV) Para análise e auditoria de votos, as entidades, núcleos artísticos e interessados poderão acessar o processo SEI da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária (Nº SEI 6025.2026/0000615-0), em que constará todas as declarações e e-mails de recebimento.

V) A lista dos indicados a integrarem a futura Comissão Julgadora dos projetos inscritos no edital está relacionada a seguir:

Associação Brasileira de Rádio e Televisão Livre e Comunitária:

1. André Luís Lemes de Souza — CPF 127.627.288-00.

2. Jaqueline de Oliveira Lucio — CPF 341.105.398-46.

3. Michelle Rodrigues Gabriel — CPF 273.062.768-59.

VI) A Comissão Julgadora será composta após resultado da votação prevista no artigo 10 da Lei Municipal nº 16.572/2016.

VII) Publique-se

Documentos Relacionados:

I - Lei Municipal nº 16.572/2016 (SEI nº 149160384).

II - Edital 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias (SEI nº 156994472).

III - Comunicado de Indicação para Comissão Julgadora (SEI nº 159329507).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159992629

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0028982-4

Interessado: GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL

Local: AVENIDA DONA HELENA PEREIRA DE MORAES, 200

COMUNIQUE-SE:

1. Manifestar-se quanto à continuidade ou não da proposta de intervenção na área do galpão, bem como deste processo, considerando o novo protocolo no Processo SEI nº 6025.2026/0009303-6 sobre a intervenção na área do pergolado e a manifestação apresentada na Carta (Doc. SEI nº 159764051);

2. Em caso de procurador, apresentar nova procuração válida.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 159959443

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009301-0

INTERESSADO: TASA LUBRIFICANTES LTDA

CNPJ: 28.726.412/0001-22

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá desconsiderar o Comunique-se publicado em 24/06/2026, pg 493 em que são solicitadas as Guias DAMSP e seus respectivos comprovantes bancários de pagamento.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 159993704

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009301-0

INTERESSADO: TASA LUBRIFICANTES LTDA

CNPJ: 28.726.412/0001-22

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 159863878

6027.2025/0017457-4 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/ Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 362/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: IBRAM INDUSTRIA BRASILEIRA DE MÁQUINAS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 225/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 07 de maio de 2026. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos: 1. Reapresentar o Item 3. Fluxograma, do Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, completo, detalhado, relacionando cada etapa do processo produtivo ao produtos finais gerados e declarados no Item.2. Relação de Produtos do MCE. Complementar com Relato Fotográfico. 2. Foi apresentada pelo interessado a Licença de Operação, emitida em 02/12/2021 pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e com validade até 02/12/2025. Qual a situação ou a operação do processo produtivo da empresa levou o Licenciamento Ambiental para o órgão ambiental estadual tendo em vista que os CNAEs do Cartão CNPJ constam do Anexo I, Item II, da Deliberação Normativa CONSEMA nº01/2024? Esclarecer. OBS.1: Informamos que e referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC,através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 159968292

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 365 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0000323-2 INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria n° 02/CLA/2024), no que couber para o pronto socorro;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências pronto socorro, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Apresentar a Licença de Funcionamento Sanitária.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 159969921

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 366/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0021210-7 INTERESSADO: Metalúrgica Uvuko Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário observar a seguinte informação:

01. Acusamos o recebimento do pedido de prorrogação de prazo. Fica concedido o prazo adicional de 90 (noventa) dias para atendimento ao comunique-se 207/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 159986093

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0006738-3

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A

TCA n° 269/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0006738-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, previsto no Aditivo 03 do TCA n° 269/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2 em razão de não informar o FINAL do corte previsto no Aditivo 03, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 03 (três) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 4.263,85 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Total da Sanção: R$ 4.263,85 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 159872716

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA 177/2022 Processo SEI nº 6027.2020/0007944-0

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA e Aditivo 01, assinado pela senhora Tacio Eduardo Viana de Oliveira, representante da empresa SPE EMPREENDIMENTO MC IPIRANGA II LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.097.671/0001-08, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 062426345, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 177/2022, publicado no D.O.C em 18/05/2022, sob doc. SEI nº 063730204, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de Projeto de Construção HIS (HIS-2/ R2v-1/ nR1-12 / ZM PA=06), localizado na Rodovia Anchieta nº 495/495B x Estrada das Lágrimas nºs 472-488, 502-508, 514, 516, 522, 526, Sacomã, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorização concedida, sendo que o exemplar de calçada nº 04 fora mantido, embora com autorização para corte, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 312/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 159241323;

3 - Que a preservação de exemplar, estabelecido na Cláusula Quinta, encontra-se vivo e protegido, conforme informação do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 312/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 159241323;

4 - Que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram executados a contento, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 312/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 159241323;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis internas, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram devidamente implementadas conforme o PCA, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 312/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 159241323;

6 - que referente ao item 9.7 da Cláusula Nona, encontram-se apresentadas as autorizações do SINAFLOR, sob doc. SEI nº 159212369, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 312/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 159241323;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção para os plantios compensatórios, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 25/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 1 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 3075823-SP-ALV, publicado em 14/08/2023, sob doc. SEI nº 090006626.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 159974259

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 321/2023

SEI nº 6027.2023/0002022-0

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. C.A.B.F, representante da empresa SPE INTEGRA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.732.462/0001-67, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 085938657, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 321/2023, publicado no D.O.C em 13/07/2023, sob doc. SEI 086401705, bem como, o aditivo 01 (alteração de manejo) publicado no D.O.C em 06/02/2025, sob doc. SEI 119013917, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção do CEU Imperador em imóvel situado à Rua Pedro de Castro Velho, 87, Jardim Iva -São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 03/07/2025, sob doc. SEI 128667503 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a observação do Termo de Consentimento Para Atividade Edilícia Pública - TCAEP, n° 2023/05133-00 emitido em 14/08/2023, sob doc. SEI 118465123;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 327/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 159806260, realizado pelo EngºAgr.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159922533

PROCESSO Nº: 6074.2020/0002303-4

TERMO DE CONTRATO Nº 044/SMDHC/2020

INTERESSADA: Coordenadoria de Administração e Finanças — CAF/SMDHC

Assunto: Acréscimo contratual de 01 (um) posto de copeira para o Edifício São Joaquim, mais precisamente para o Gabinete (6º andar), a partir da assinatura do ajuste.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159870181), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2026 e com fulcro no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 044/SMDHC/2020, firmado com a empresa RUBY SERVICES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 54.605.373/0001-15. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de 20,98% (vinte inteiros e noventa e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 14.161,85 (quatorze mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), até o término de vigência 10/09/2026, em razão da necessidade de aditamento contratual, o acréscimo ora pactuado justifica-se em razão da necessidade de que o Gabinete da Pasta continue sendo atendido, conforme detalhado no documento SEI nº 158352262. Em decorrência do referido acréscimo, o valor global estimado do ajuste é alterado de R$ 245.496,96 (duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) paraR$ 259.658,81 (duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 159572979, que o objeto e a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de Copeiragem e Garçonaria para atender a estrutura administrativa em geral da Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Vieira Ravasco s/n., Cambuci, CEP 01518-030, São Paulo - SP, unidade operacional supervisionada pela Coordenação de Políticas para Mulheres pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 006, conforme minuta aprovada por AJ (SEI159870181);

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159467813

PROCESSO Nº: 6074.2022/0003417-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 25/08/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 158949450), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 206/SMDHC/2022 , firmado com a empresa MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 11.952.599/0001-80, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/08/2026 e término em 25/08/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 3.594,00 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4026.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 158949450);

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 159784153

PROCESSO Nº: 6074.2022/0003858-2

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro)

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 144/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP. CNPJ nº 05.070.948/0001-37.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 16,71%, que corresponde ao valor de R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 159183784 o período de 11/07/2026 A 10/07/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 047/SMDHC/2025.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0003858-2

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor passa a ser R$ 1.842,78 (um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), para o perído de 11/07/2026 a 10/07/2027.

5. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

6. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 159776647

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 049/SMDHC/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.963,81 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.963,81, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.142.33903100.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade,no valor R$ 65.963,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 65.963,81, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4025.6.178.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres ,no valor R$ 63.500,00

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.142.33903600.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade ,no valor R$ 2.463,81

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 159972257

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0006601-0 0010710900431-1 1 Lydia Moreto de Souza
-0000.1987/0010831-6 0013506500138-1 1 geraldo ferreira de souza
-0000.1994/0074147-2 0011720201012-1 1 GERALDO SABALAUSKAS
-0000.1996/0027732-0 0010404400522-1 1 ESPOLIO DE JOSE ALVES CHAVES

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0170529-4 0003601303558-1 1 CONDOMINIO EDIFICIO IZABEL

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0024644-5 0000901428604-1 44 FEDERACAO DO COM.DE BENS, SERV.E TUR. DO ESTADO SP

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 159942341

Despacho Retificação

Interessados:SUB-AF/CPDU/CADASTRO

De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.atraves do SeI: 159942049

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159867584

6047.2026/0000762-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDUSTRIA ECOMERCIAL INJEPLAST LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6047.2026/0000762-8

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

AVCB para a área declarada

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

Apresentar comprovante de propriedade de seus veículos registrado e licenciados para locação.

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará.

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Requerimentos e atestados devem estar com assinatura corrente ou por meio de certificado digital.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159989903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085880 Processo: 6032.2026/3020934-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGUES DE SENE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE OZI 00132
Bairro: N/I CEP: 05767450 SQL: 168.137.0028-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159989912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086135 Processo: 6032.2026/3022975-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FILHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE OZI 00128
Bairro: JD CATANDUVA CEP: 05767450 SQL: 168.137.0026-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 159862045


6038.2026/0001807-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 159396588 e Ordem de Fornecimento/Declaração de Retirada SEI 159384374 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000312-7;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159676735 , CONVALIDO a Ordem de Fornecimento/Declaração de Retirada SEI 159384374 do período de 01/06/2026 a 15/06/2026, considerando o Despacho de dispensa de penalidade SEI 159752185 pelo atraso de 05(cinco) dias da entrega , cujo objeto é a Aquisição de Telhas onduladas de fibrocimento, fornecido pela empresa GRB COMERCIO LAR E CONSTRUÇÃO;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que ocorrer a liberação de cota orçamentária, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica Danfe nº 0178 de 12/06/2026 SEI 159384413 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 24,00- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

N. E nº 58289/2026 SEI 159384282 (R$ 2.000,00)

Valor da NF-e: R$ 2.000,00

Período: 01/06/2026 a 15/06/2026

Vencimento: 15/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159939574

6038.2026/0001782-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159860664 e Planilha da 2ª Medição SEI 159859650, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000078-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159936125 e CONVALIDO a Planilha da 2ª Medição SEI 159859650, bem como o Relatório SGZ SEI 159859279 do período de 01 a 31/05/2026 referente aos serviços de pintura/recuperação de superfícies pichadas - 1 equipe/mês executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., sob o CNPJ: 68.382.498/0001-38, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 33.741,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e um centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2194 de 19/06/2026 SEI 159859984, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e

- INSS - R$ 1.855,76- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 16.870,50) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 1.687,05 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9555;

- IRRF - R$ 1.619,57 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Demais Serviços

Programação de Liquidação:

N. E nº 27.734/2026 SEI 151809141

Valor do NFS-e: R$ 33.741,00

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159783084

6038.2026/0001657-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 158665572 e 18ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 158665535 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000501-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 159780724, CONVALIDO a 18ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 158665535, do período de 01/05/2026 a 31/05/2026 referente a prestação de Serviço especializado em locação de carro Tipo S2 VIII - 01 veículo com motorista e combustível, quilometragem livre, e demais despesas de manutenção e operação inclusas e seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo -Contrato Nº 036/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 7.321,60 (sete mil trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços nº 605 de 04/06/2026 SEI 158665531 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 159777994; Declaração de Optante Simples SEI 158665571

- ISS - R$ 366,08- Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09687 .

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

2182/2026 SEI 149399423 R$ 7.049,60 (P0) 01 à 31/05/2026 30/06/2026

2214/2026 SEI 149694161 R$ 272,00 (R) 01 à 31/05/2026 30/06/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159947742

6038.2026/0001636-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159795481 e Planilha da 11ª Medição SEI 159795092, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 159943285 e CONVALIDO a Planilha da 11ª Medição SEI 159795092 e Relatório SGZ SEI 159794615 do período de 01 a 31/05/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Prestados - nº 0000012119 de 05/06/2026 SEI 159795278, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.367,96 - Cálculo de 11% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 30.617,78) - Cód. 2640

- ISS - R$ 4.373,97 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962

- IRRF - R$ 4.199,01 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

N. E nº 299/2026 SEI 149564012

Valor do NFS-e: R$ 87.479,37

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159951113

6038.2026/0001638-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 159805145) e Planilha de Medição (SEI nº 159804815), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 159949670) e CONVALIDO a Planilha da Medição (SEI nº 159804815) e Relatório SGZ (SEI nº 159804020) no período de 01 a 31/05/2026 referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 0540 de 03/06/2026 (SEI nº 155036518), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 7.275,17 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.984,16 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.225/2026 (SEI nº 154473892)

R$ 145.503,52

01/05/2026

a

31/05/2026

30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159788875

6038.2026/0001614-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 158522379 do contrato período de 01/04/2026 a 30/04/2026,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;

I I - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 159785526 , CONVALIDO a 21ª Medição de Fornecimento SEI 158522316 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;


III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, por consequência AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor bruto de R$ 23.790,00 (vinte e três mil setecentos e noventa reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000310 de 02/06/2026 SEI 158522315 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 785,07- Cód. 02640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.137,00 conforme documento fiscal ;

- ISS - R$ 1.189,50 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 159777930 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 158522374 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3436/2026 SEI 149400756

R$ 22.657,20 (P)

01/05/2026 a 31/05/2026

30/06/2026

3468/2026 SEI 149400756

R$ 1.132,80 (R)

01/05/2026 a 31/05/2026

30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 159973045

6038.2026/0001634-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 158567232 e 48ª Planilha da Medição SEI 158567208 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, considerada a planilha de reajuste SEI 131306093, bem como o Termo de Apostilamento de Reajuste SEI 140873408 com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 159972431 CONVALIDO a 48ª Planilha da Medição SEI 158567208 de 01 à 31/05/2026, referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 12.202,32 (doze mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos) para pagamento da Fatura de Locação Nº 2443 de 18/06/2026 SEI 158567210, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% sobre o valor da Nota Fatura de Locação- Código 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.s;

PROGRAMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

1919/2026 (SEI149398617)

R$ 11.626,80

01 à 31/05/2026

30/06/2026

1941/2026 (SEI149683868)

R$ 575,52

01 à 31/05/2026

30/06/2026

Total

R$ 12.202,32

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159999379


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079250 Processo: 6043.2026/3032551-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAFAEL ROBERTO IPOLITO LELLIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP ZACARIAS B. MOTA 00441
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02373040 SQL: 109.072.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159999400


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079241 Processo: 6043.2026/3032074-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PLACIDO CASTRO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR FRANCO 00361, Complemento: JD BIBI
Bairro: TREMEMBE CEP: 02373110 SQL: 109.194.0071-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160004316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079233 Processo: 6043.2026/3032073-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MIOSOTIS S C LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONCHILIA 00382
Bairro: N/I CEP: 02373010 SQL: 109.072.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159962953

6042.2026/0002449-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARY PAPER PAPELARIA LIVRARIA E ARMARINHOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever no documento de folha 14/33 do Requerimento mary paper 158158007, o número do CNPJ da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 159981514

6043.2026/0001489-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA LOTERICA TREMEMBE LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminar

1) Eslarecer: endereço, numeração e SQL(número do contribuinte).

2) Para o endereço informado no requerimento, trata-se de outro SQL.

3) O IPTU apresentado consta outro endereço.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159954014


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116382 Processo: 6044.2026/3033733-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FELIX GUILHEM 01336
Bairro: N/I CEP: 05069000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159966796

6044.2026/0001323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICO SOCIAL DA CONSTRR.CIVIL DO EST.DE S.PAULO SECONCI SP

COMUNIQUE-SE:

Para anexos e requerimentos assinados eletronicamente deverá ser encaminhado comprovante de autenticidade das assinaturas (validação)

1- No anexo I preencher corretamente os numeros dos constribuintes conforme IPTUs apresentados e incluir Torre Milano no complemento do endereço

2- Comprovante de autenticidade da assinatura eletronica da responsavel tecnica referente ao anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 apresentado

3- No anexo I incluir no item 4 o número do CNAE referente a atividade

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159980853


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10173088 Processo: 6012.2026/3034592-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 300
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159980859


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10173070 Processo: 6012.2026/3034591-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 300
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160000791

6046.2026/0007535-0

Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

ASSUNTO: AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 08.01.014.854-5

SQL: 196.021.0002-7

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá comprovar documentalmente ser pessoa apta a representar a parte autora.

Notificação   |   Documento: 159910808

6046.2023/0006342-0

Auto Fiscalização: 08-01.014.812-0

Emitido Data de emissão: 11/05/2026 14:25:00 ID: 513832 Número

Processo: 6046-2.026.301-51233 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A Nome Fantasia: OXXO LASER CPF/CNPJ: 26.563.652/0440-95 RG: CCM: Zona: Logradouro: 153044 -

AV PAES DE BARROS Número: 02282

SQL/INCRA: 032.146.0040-0 Complemento: Referência: CEP: 03149-000 Bairro: PARQUE DA MOOCA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.813-8

Emitido Data de emissão: 12/05/2026 10:29:00 ID: 514112

Processo: 6046-2.026.301-53546 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: MARIA IZABEL DIAS DA SILVA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 761.423.538-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 6114 -

R DANTE PELLACANI Número: 00239

SQL/INCRA: 054.107.0074-0 Complemento: Referência: CEP: 03334-070 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.814-6

Data de emissão: 12/05/2026 11:41:00 ID: 514193

Processo: 6046-2.026.301-65714 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: FERNANDO MAURO SILVEIRA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 038.564.628-30 RG: CCM: Zona: Logradouro: 48097 -

R ENG CESTARI Número: 00432

SQL/INCRA: 053.016.0004-4 Complemento: Referência: CEP: 03349-000 Bairro: VILA INVERNADA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.830-8

Data de emissão: 14/05/2026 13:59:00 ID: 515222

Processo: 6046-2.026.301-65803 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLD Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 00.312.505/0001-91 RG: CCM: Zona: Logradouro: 58360 -

R DIANOPOLIS Número: 01029

SQL/INCRA: Complemento: Referência: CONDOMÍNIO CEP: 03126-007 Bairro: Parque da Mooca Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.831-6

Data de emissão: 15/05/2026 14:18:00 ID: 515682

Processo: 6046-2.026.301-69132 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.A Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 27.665.906/0067-08 RG: CCM: Zona: Logradouro: 153044 -

AV PAES DE BARROS Número: 00251

SQL/INCRA: 028.029.0259-8 Complemento: Referência: CEP: 03115-020 Bairro: Mooca Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.888-0

Data de emissão: 15/05/2026 15:24:00 ID: 515730

Processo: 6046-2.026.301-69140 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: Associação de Benef e Filant São Cristóvão Nome Fantasia: CPF/CNPJ: RG: CCM: Zona: Logradouro: 194565 - VALENTIM MAGALHAES Número: 09999

SQL/INCRA: 032.021.0188-9 Complemento: Referência: CEP: 03184-090 Bairro: AGUA RASA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.937-1

Data de emissão: 20/05/2026 12:04:00

Processo: 6046-2.026.301-69167 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: SANTO ADALBERTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 57.274.995/0001-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 87980 -

R HIPODROMO Número: 01227

SQL/INCRA: 027.037.0084-9 Complemento: TERREO Referência: CEP: 03164-140 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.014.985-1

Data de emissão: 22/05/2026 15:57:00 ID: 518964

Auto Multa: 08-283.593-4 Valor: 953,43

Processo: 6046-2.026.300-81200 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: BARIPLAST COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LT Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.062.853/0001-46 RG: CCM: Zona: Logradouro: 137960 -

R MELO BARRETO Número: 00135

SQL/INCRA: 003.014.0169-1 Complemento: Referência: CEP: 03041-040 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.014.986-0

Data de emissão: 25/05/2026 15:18:00 ID: 519691

Auto Multa: 08-283.594-2 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.026.300-81219 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: BARIPLAST COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LT Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.062.853/0001-46 RG: CCM: Zona: Logradouro: 137960 -

R MELO BARRETO Número: 00135

SQL/INCRA: 003.014.0169-1 Complemento: Referência: CEP: 03041-040 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.012-4

Data de emissão: 25/05/2026 16:30:00 ID: 519766

Processo: 6046-2.026.301-74152 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: BARIPLAST COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LT Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.062.853/0001-46 RG: CCM: Zona: Logradouro: 137960 -

R MELO BARRETO Número: 00125

SQL/INCRA: 003.014.0168-3 Complemento: Referência: CEP: 03041-040 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.013-2

Data de emissão: 26/05/2026 10:08:00 ID: 520885

Processo: 6046-2.026.301-78115 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICTOR MANSUR Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 008.116.458-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 -

R JABOTICABAL Número: 00778

SQL/INCRA: 052.054.0054-4 Complemento: Referência: CEP: 03188-001 Bairro: ALTO DA MOOCA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.019-1

Data de emissão: 27/05/2026 16:34:00 ID: 521742

Auto Multa: 08-283.595-1 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.026.301-81850 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: JCL PATRIMONIAL LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 52.780.768/0001-29 RG: CCM: Zona: Logradouro: 101770 -

R JOAO BOEMER Número: 01095

SQL/INCRA: 017.081.0006-7 Complemento: Referência: CEP: 03018-000 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.020-5

Data de emissão: 29/05/2026 12:15:00 ID: 522417

Auto Multa: 08-283.596-9 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.026.301-47520 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: GOZZI PARTICIPACOES LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 02.990.829/0001-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 193879 -

R URIEL GASPAR Número: 00162

SQL/INCRA: 029.048.0131-6 Complemento: Referência: CEP: 03301-000 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.036-1

Situação: Emitido Data de emissão: 02/06/2026 11:42:00 ID: 523477

Auto Multa: 08-283.597-7 Valor: 9.931,57

Processo: 6046-2.025.301-76684 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: LEODORO TATO CORTIZO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 031.744.508-10 RG: CCM: Zona: Logradouro: 41920 - R CAPITUBA Número: 00105

SQL/INCRA: 052.006.0015-4 Complemento: Referência: CEP: 03346-030 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.037-0

Data de emissão: 02/06/2026 12:28:00 ID: 523523

Auto Multa: 08-283.598-5 Valor: 4.696,53

Processo: 6046-2.026.301-51195 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: LUIZ CARLOS HERINGER Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 025.144.438-49 RG: CCM: Zona: Logradouro: 14885 - R ANTERO DE QUENTAL Número: 00227

SQL/INCRA: 102.033.0001-6 Complemento: Referência: CEP: 03161-060 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.275-5

Data de emissão: 03/06/2026 15:06:00 ID: 524446

Auto Multa: 08-283.599-3 Valor: 1.103,51

Processo: 6046-2.025.300-94742 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: TAKASHI NAKANO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 334.402.238-50 RG: CCM: Zona: Logradouro: 338559 -

R SOLD OCIMAR GUIMARAES DA SILVA Número: 02514

SQL/INCRA: 053.081.0136-1 Complemento: Referência: CEP: 03348-060 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.337-9

Data de emissão: 12/06/2026 12:15:00 ID: 526682

Processo: 6046-2.026.301-91529 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA PALMISANI VILLARI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 134.769.388-24 RG: CCM: Zona: Logradouro: 175013 -

AL RUBIAO JUNIOR Número: 00163

SQL/INCRA: 028.039.0052-1 Complemento: Referência: CEP: 03110-030 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.344-1

Data de emissão: 12/06/2026 15:06:00 ID: 52676

Auto Multa: 08-283.600-1 Valor: 16.552,62

Processo: 6046-2.024.300-92535 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: MARIA FRANCHINI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 075.395.658-61 RG: CCM: Zona: Logradouro: 35009 -

R BORGES DE FIGUEIREDO Número: 00037

SQL/INCRA: 028.037.0120-0 Complemento: 41 E 55 Referência: CEP: 03110-010 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.345-0

Data de emissão: 16/06/2026 11:01:00 ID: 527395

Processo: 6046-2.026.301-98582 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: S. V. C. JARAGUA COMERCIAL LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.000.484/0001-67 RG: CCM: Zona: Logradouro: 142131 -

R DA MOOCA Número: 02214

SQL/INCRA: 028.024.0006-1 Complemento: JTO AO 2226 Referência: CEP: 03104-002 Bairro: MOOCA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.351-4

Data de emissão: 16/06/2026 11:39:00 ID: 527428

Processo: 6046-2.026.302-13824 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: SERGIO DE ARAUJO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 859.905.238-15 RG: CCM: Zona: Logradouro: 189715 -

R TIMBO Número: 00147

SQL/INCRA: 027.047.0011-7 Complemento: Referência: CEP: 03162-150 Bairro: BRAS Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.359-0

Data de emissão: 16/06/2026 12:05:00 ID: 527454

Processo: 6046-2.026.302-35127 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: MARIA DA PENHA BAZANI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 023.167.868-12 RG: CCM: Zona: Logradouro: 87980 -

R HIPODROMO Número: 01537

SQL/INCRA: 027.065.0129-4 Complemento: CS 2 Referência: CEP: 03162-020 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.532-0

Data de emissão: 09/04/2026 09:37:00 ID: 504402

Processo: 6046-2.026.301-96709 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação

Nome/Razão Social: FIORENTINA RUBINO CIPULLO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 185.389.928-30 RG: CCM: Zona: Logradouro: 168742 -

R PDE RAPOSO Número: 01018

SQL/INCRA: 032.040.0036-2 Complemento: 1020 E 1024 Referência: CEP: 03118-001 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.533-9

Data de emissão: 09/04/2026 10:45:00 ID: 504460

Auto Multa: 08-282.576-9 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.026.302-41704 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: DONG SIK KIM KIM Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 150.962.918-12 RG: CCM: Zona: Logradouro: 101770 -

R JOAO BOEMER Número: 01275

SQL/INCRA: 017.071.0046-2 Complemento: Referência: CEP: 03018-000 Bairro: PARI Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.550-9

Data de emissão: 09/04/2026 15:35:00 ID: 504625

Processo: 6046-2.026.301-97055 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: BR CAPITAL DTVM SA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 44.077.014/0001-89 RG: CCM: Zona: Logradouro: 66796 -

R PDE ESTEVAO PERNET Número: 99999

SQL/INCRA: 054.018.0032-0 Complemento: Referência: CEP: 03315-000 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.602-5

Data de emissão: 14/04/2026 15:11:00 ID: 505756 Auto Multa: 08-282.491-6 Valor: 7.283,15

Processo: 6046-2.024.304-46086 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: HD THUM EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 23.559.454/0001-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 171808 -

R STA RITA Número: 00326

SQL/INCRA: 026.002.0029-0 Complemento: E 328 Referência: CEP: 03026-030 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.613-0

Data de emissão: 17/04/2026 14:33:00 ID: 506936

Auto Multa: 08-282.577-7 Valor: 1.500,77

Rejeitado Processo: 6046-2.026.300-33486 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: ANDREA DANTAS DE TOLEDO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 272.146.848-02 RG: CCM: Zona: Logradouro: 17760 -

R ANTONIO MACEDO Número: 00510

SQL/INCRA: 062.014.0007-9 Complemento: Referência: CEP: 03087-010 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.614-9

Situação: Anulado Data de emissão: 22/04/2026 10:56:00 ID: 507267

Auto Multa: 08-282.578-5 Valor: 2.648,42

Situação com SCF: Cancelado Processo:

6046-2.026.302-60105 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: LILIAN ESTEVAM LEITE GAMA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 275.174.888-05 RG: CCM: Zona: Logradouro: 181978 -

R SILVA TELES Número: 00600

SQL/INCRA: 026.075.0082-6 Complemento: R J BOEMER 941 Referência: CEP: 03026-000 Bairro: LOJA 15 PARI Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.615-7

Situação: Anulado Data de emissão: 22/04/2026 12:22:00 ID: 507350

Número Auto Multa: 08-282.579-3 Valor: 2.648,42 Situação com SCF: Cancelado

Processo: 6046-2.026.302-60571 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: LILIAN ESTEVAM LEITE GAMA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 275.174.888-05 RG: CCM: Zona: Logradouro: 181978 -

R SILVA TELES Número: 00600

SQL/INCRA: 026.075.0081-8 Complemento: R J BOEMER 945 Referência: CEP: 03026-000 Bairro: LOJA 14 PARI Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.616-5

Situação: Emitido Data de emissão: 24/04/2026 11:46:00 ID: 508100

Número Auto Multa: 08-282.580-7 Valor: 2.207,02 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.025.304-15379 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: JOSE PIZOLI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 081.063.808-82 RG: CCM: Zona: Logradouro: 119938 -

R CAP LORENA Número: 00063

SQL/INCRA: 053.073.0128-6 Complemento: Referência: CEP: 03350-080 Bairro: VILA INVERNADA Autuação: Multa + Intimação para Regularização Data de infração: 22/04/2026 Emissão: 6/17/2026 11:22:08 AM

Página: 10/14 ACOMPANHAMENTO - Relatório de Documentos Emitidos Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.672-6 Situação: Emitido Data de emissão: 24/04/2026 12:33:00 ID: 508127 Número Auto Multa: Valor: Situação com SCF:

Processo: 6046-2.026.301-98400 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente

Nome/Razão Social: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 62.875.695/0001-02 RG: CCM: Zona: Logradouro: 47368 -

AV CELSO GARCIA Número: 00560 S

SQL/INCRA: 025.057.0574-7 Complemento: Referência: CEP: 03014-000 Bairro: BRAS Autuação: Notificação orientativa Data de infração: 23/04/2026 Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da

Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.673-4 Situação: Emitido Data de emissão: 24/04/2026 15:14:00 ID: 508233 Número

Auto Multa: 08-283.927-1 Valor: 2.648,42 Situação com SCF: Importado

Processo: 6046-2.025.300-03801 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: JOVELINDA CATARINA CHIOMENTO DE ALMEIDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 533.151.978-49 RG: CCM: Zona: Logradouro: 124907 - R MADRID Número: 00351

SQL/INCRA: 100.050.0007-5 Complemento: E 353 Referência: CEP: 03157-010 Bairro: PARQUE SEVILHA Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização Data de infração: 22/04/2026

Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.717-0 Situação: Emitido Data de emissão: 24/04/2026 15:23:00 ID: 508238 Número Auto Multa: 08-283.926-3 Valor: 6.621,05 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.300-

03810 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: JOVELINDA CATARINA CHIOMENTO DE ALMEIDA Nome Fantasia:

CPF/CNPJ:

533.151.978-49 RG: CCM: Zona: Logradouro: 124907 - R MADRID Número: 00351 SQL/INCRA: 100.050.0007-5 Complemento: E 353 Referência: CEP: 03157-010 Bairro: PARQUE SEVILHA Autuação: Multa pelo não

atendimento da intimação para regularização Data de infração: 22/04/2026 Emissão: 6/17/2026 11:22:08 AM Página: 11/14 ACOMPANHAMENTO - Relatório de Documentos Emitidos Subprefeitura: Fiscal de Posturas

Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.718-8 Situação: Emitido Data de emissão: 24/04/2026 15:45:00 ID: 508259 Número Auto Multa: 08-280.584-9 Valor: 10.593,68 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.026.302-

63171 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: SINCE TODAY ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 10.361.933/0001-68 RG: CCM: Zona: Logradouro: 181978 - R SILVA TELES Número: 01188

SQL/INCRA: 026.069.0041-3 Complemento: Referência: CEP: 03026-000 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização Data de infração: 17/04/2026 Subprefeitura: Fiscal de Posturas

Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.734-0 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 11:57:00 ID: 509215 Número Auto Multa: 08-282.581-5 Valor: 3.310,52 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.026.302-

71514 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: PABLO CARLOS MORROS KARID Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 323.246.308-

85 RG: CCM: Zona: Logradouro: 139670 - R MILLER Número: 00711 SQL/INCRA: 017.089.0118-3 Complemento: Referência: CEP: 03011-011 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização Data de infração

: 17/04/2026 Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.776-5 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 12:11:00 ID: 509219 Número Auto Multa: 08-282.507-6 Valor: 1.324,21 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.301

-20387 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: ELZA AGUIAR Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 063.235.788-

67 RG: CCM: Zona: Logradouro: 171123 - R RIO BONITO Número: 01090

SQL/INCRA: 017.045.0054-0 Complemento: 1110 Referência: CEP: 03023-000 Bairro: PARI Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização Data de infração: 08/04/2026 Emissão: 6/17/2026

11:22:08 AM Página: 12/14 ACOMPANHAMENTO - Relatório de Documentos Emitidos Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.790-0 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 15:04:00 ID: 509346 Número Auto Multa: 08-283.928-0 Valor: 24.497,88 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.024.300-

62393 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ALZIRA LUCHETTI MASSARENTI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 064.866.088-

54 RG: CCM: Zona: Logradouro: 135437 - R MARIUS Número: 00137

SQL/INCRA: 102.027.0007-1 Complemento: /139 Referência: CEP: 03158-080 Bairro: VILA PRUDENTE Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização Data de infração: 22/04/2026

Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.791-9 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 15:10:00 ID: 509355 Número Auto Multa: 08-283.929-8 Valor: 2.383,58 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.024.300-

59104 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ALZIRA LUCHETTI

MASSARENTI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 064.866.088-54 RG: CCM: Zona: Logradouro: 135437 - R MARIUS Número: 00137

SQL/INCRA: 102.027.0007-1 Complemento: /139 Referência: CEP: 03158-080 Bairro: VILA PRUDENTE Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização Data de infração: 22/04/2026

Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.802-8 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 15:22:00 ID: 509369 Número Auto Multa: 08-282.582-3 Valor: 882,81 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.304-21000

Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: OREGON INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 08.184.885/0001-38 RG: CCM: Zona: Logradouro: 197084 - AV VILA EMA Número: 99999

SQL/INCRA: 102.099.0015-5 Complemento: Referência: CEP: 03281-001 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização Data de infração: 22/04/2026 Emissão: 6/17/2026 11:22:08 AM Página: 13/14

ACOMPANHAMENTO - Relatório de Documentos Emitidos Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.803-6 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 15:29:00 ID: 509372 Número Auto Multa: 08-282.583-1 Valor: 882,81 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.304-20623

Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: OREGON INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 08.184.885/0001-38 RG: CCM: Zona: Logradouro: 197084 - AV VILA EMA Número: 99999

SQL/INCRA: 102.099.0001-5 Complemento: Referência: CEP: 03281-001 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização Data de infração: 22/04/2026 Subprefeitura: Fiscal de Posturas Municipais: Samuel

Francisco da Silva Número

Auto Fiscalização: 08-01.015.828-1 Situação: Emitido Data de emissão: 28/04/2026 15:44:00 ID: 509382 Número Auto Multa: 08-284.484-4 Valor: 4.414,03 Situação com SCF: Importado Processo: 6046-2.025.301

-59453 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos

Nome/Razão Social: METRO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 62.070.362/0001-06 RG: CCM: Zona: Logradouro: 270946 - AV SALIM FARAH MALUF Número: 99999

SQL/INCRA: 029.099.0002-9 Complemento: Referência: CEP: 03157-201 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159898370

Processo: 6050.2026/0002695-5

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Esclarecer e/ou rever informações no Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) , preenchendo os campos 10/11/21/22 conforme informado no documento 153775016

( x ) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m) - (planta aprovada não há espaço reservado p vagas)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

23 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 159812941

Processo: 6053.2026/0004056-3

INTERESSADO: PRIMECHECK PERÍCIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x )Apresentar CAU do responsável técnico legível.

(x) Apresentar Cópias RG; CPF do RESPONSÁVEL PELO USO legível.

22 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 159982488

Processo: 6053.2026/0004092-0

INTERESSADO: VEXTRANSFER COMeRcial etda

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x) Apresentar Cópias RG; CPF do RESPONSÁVEL PELO USO legível.

24 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 159980346

Processo: 6041.2026/0001955-0

INTERESSADO: CLINICA PSICOLOGICA THAISA MIGUEL NOBREGA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

24 de junho de 2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160005893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099945 Processo: 6048.2026/3030813-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDNA MARIA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROCHA FRAGA 00144
Bairro: N/I CEP: 03721040 SQL: 110.064.0039-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160006671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099953 Processo: 6048.2026/3030843-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CRISOSTOMO ALVARES 00019
Bairro: N/I CEP: 03721060 SQL: 110.395.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160008070


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122760 Processo: 6051.2026/3032013-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUMBERTO DA COSTA SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 03102, Complemento: 3104 E 3108
Bairro: N/I CEP: 02916000 SQL: 077.023.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159972640


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099306 Processo: 6052.2026/3027767-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Lagoa Verde 00068, Complemento: Esquina Nova Cantare
Bairro: Vila Pauliceia CEP: 02302000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159541283

6056.2025/0023918-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA PROFESSOR DOUTOR DANIEL FALBO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que as atividades pretendidas se enquadram nos termos do Decreto 57.298/16 que as classificam em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar um único formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17 informando os dois CNAEs;

- Esclarecer ou rever o endereço e o número do contribuinte informados tendo em vista não constar no cadastro da Prefeitura;

- Apresentar declaração do Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (onde contenham as áreas) - IPTU;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação (ambos os documentos em nome do responsável pelo estabelecimento);

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 159998584

6050.2024/0003693-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento atualizado - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Indicar a atividade, indicar o número de vagas, revisar o nome fantasia, indicar área total computável da edificação, área computável ocupada pela atividade, revisar campos 33 e 34);

- Apresentar cópia da folha de Rosto do IPTU;

- Apresentar cópia do Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar ATA de Assembleia atualizada;

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento;

- Apresentar RRT do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”, alterar o item 3.1.4, relativo à atividade técnica para Laudo ou Parecer técnico, assim como sua metragem quadrada;

- Documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Demarcar na cópia da planta aprovada a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas para estacionamento, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Apresentar a Licença de Operação (Cetesb) válida;

- Apresentar o Cadastro de tanques, bombas, filtro de combustível e equipamentos afins;

- Apresentar o Certificado de Estanqueidade do conjunto de tanques e bombas.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 159929008

PROCESSO: 6053.2025/0008084-9

Despacho TORNOR SEM EFEITO - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

INTERESSADO: GIP INVEST LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 158471829 (publicado dia 02/06/2026 - Editais nº 2091140), visto que o assunto foi tratado através do SEI 6053.2025/0007373-7, conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159929407

PROCESSO - 6053.2026/0003199-8

ASSUNTO: Multas: cancelamento - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

INTERESSADOS: RESTAURANTE MILES BAR

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista do que consta no presente, em especial a manifestação SEI 158042146, do Sr(a). Fiscal de Posturas e a informação SEI 159685413 da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir:

I - DEFIRO o pedido inicial, quanto aos Autos de Fiscalização , ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Autos de Fiscalização:

-16-01.012.333-0 (lavrado em 01/05/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 16642/2017 e Decreto Municipal nº 57776/2017);

-16-01.012.330-6 (lavrado em 01/05/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto Municipal no 57.443/16);

-16-01.012.331-4 (lavrado em 01/05/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 14223/2006 e Decreto Municipal nº 47950/2006);

-16-01.012.334-9 (lavrado em 01/05/2026, com fundamento na 16642/2017 e Decreto Municipal nº 57776/2017) e

-16-01.012.332-2 (lavrado em 01/05/2026, com fundamento na 15442/2011 e Decreto Municipal nº 59671/2020). Essa decisão não impede futuras fiscalizações;

II - Declaro PREJUDICADO o despacho referente ao AM 16-247.704-0 (Auto de Fiscalização nº 16-01.012.335-7), visto que o assunto foi tratado pelo processo 6053.2026/0003200-5;

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159928678

6053.2026/0003272-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido - Auto de Fiscalização

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 158499416, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.012.323-3, lavrado em 22/04/2026, com fundamento na Lei nº 15442/2011 e Decreto Municipal nº 52903/2012. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho indeferido   |   Documento: 159929643

6053.2026/0003091-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

Interessados: TAURUS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 159877718, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.726-8 (lavrado em 28/04/2026, com fundamento nos artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 91 do Decreto Municipal nº 57.776/17), até deferimento do processo de regularização através da Lei 17.202/2019 (Anistia) ou o indeferimento do pedido (o que ocorrer primeiro)(data de abertura processo 1020.2026/0013849-7 em 07/05/2026).

Despacho indeferido   |   Documento: 159928795

6039.2026/0002344-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

Interessados: BAR E LANCHES GALILEU LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 158575993, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.663-6, lavrado em 30/04/2026, com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 15442/2011 e artigo 20 do Decreto Municipal nº 59671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 159929154

6053.2026/0003511-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido - Auto de Fiscalização

Interessados: MÁRCIA APARECIDA SANTOS SILVA DE ANDRADE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, seguindo o Princípio da Publicidade e o disposto na Lei Municipal nº 14.141/2006, o Art. 50 da Lei Federal nº 9.784/99(subsidiariamente), e à vista do que consta no presente, em especial a manifestação SEI 158579624, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.652-0, lavrado em 30/04/2026, com fundamento nos artgios 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48832/2007.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159999393


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067249 Processo: 6054.2026/3026851-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUSTAVO ECLI DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ESTRELAS 99999, Complemento: LT 38 QD 46
Bairro: CID SATELITE CEP: 08330400 SQL: 151.126.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 159548269

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0004483-2

THALIA MESQUITA DA SILVA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 159542893

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0004134-5

MERCADINHO OLIVEIRA & SILVA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 159952674

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Avenida Atlântica Codlog 02.483-0.

Omissão de soleira: AVENIDA ATLÂNTICA: Antigos SNº/4.999 atual nº 4.937 contribuinte nº 095.421.0013-2 omissão da publicação de 20/06/1984.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159954024


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10075113 Processo: 6058.2026/3008032-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAISY DE OLIVEIRA TONON E OUTROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANGELINA 00780, Complemento: 772
Bairro: N/I CEP: 02077000 SQL: 068.185.0089-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159989895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166472 Processo: 6059.2026/3018411-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IPESP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I 00340
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04018030 SQL: 037.091.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159431637

6042.2026/0000126-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 158813104, 158815105 e 158926459 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por solicitação expressa do responsável técnico de desistência do pedido, conforme documento 158576223).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159883683

6059.2025/0007865-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: FC IBIRAPUERA A&B LTDA - CNPJ: 58.097.972/0001-26

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159435153

6042.2022/0003830-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 158834636 , 158843680 e 158926800 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (face informação de alteração do CNPJ / alteração contratual e autuação de outro processo).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159794088

6059.2026/0003066-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: PELLEGRINO ROSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 07.283.764/0001-80

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento satisfatório do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159821552

6050.2026/0006982-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (imóvel em situação irregular).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159847913

6059.2026/0002387-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (edificação em situação "IRREGULAR" no histórico da edificação, conf documento 159493677, em atividade não considerada de "baixo risco", nos termos do Decreto 57.298/2016).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159883317

6059.2024/0006422-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FGPM ASSOCIADOS LTDA - CNPJ: 43.548.404/0001-27

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido da inicial, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 e item II do artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, por perda de objeto.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159744056

6059.2026/0005045-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por falta de amparo legal.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Deverá ser colocado no sistema TÔ LEGAL o presente indeferimento, pois o presente pedido se encontra prejudicado, devendo o interessado autuar novo pedido corretamente instruído.

Despacho indeferido   |   Documento: 159744072

6059.2026/0004324-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face não poder ser alterado os dados inseridos pelo interessado, para emitir uma licença CADAN correta, devendo o interessado autuar novo pedido corretamente instruído.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Deverá ser colocado o indeferimento no sistema do TÔ LEGAL sem aguardar prazo recursal, pois o presente pedido se encontra prejudicado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159749295

6059.2026/0002814-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159749440

6050.2026/0003817-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 159765425

6056.2026/0003247-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VESTE S.A. ESTILO (49669856001972)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satifatório do comunique-se 158029254).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 159932367

São Paulo, 24 de junho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 22/06/2026

ENOS OMETTO PEREIRA BURGO

CPF: 391.XXX.XXX-96

Veículo: VW/GOL 16V, cor vermelha, placa DEC4H34

Auto de Fiscalização: 06-01.015.546-4

PE 6060.2026/0002249-0

Local de Apreensão: Rua Doutor Monteiro de Barros, altura do número 305.

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE APREENSÃO: Na rua Rua Doutor Monteiro de Barros, Vila Elze, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do Sr. Enos Ometto Pereira Burgo, em virtude da Lei nº 13478 de 30/12/2002, art. 161, parágrafo único, e Lei n° 13.478/30/12/2002, art. 189.

Nº Lacre: 6060.2026/0002249-0

Descrição: Veículo VW/GOL 16V, cor vermelha, placa DEC4H34

Quantidade: 1

Estado: Péssimo

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente.

Conforme determinado por SMSUB, foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 22/06/2026

Aneci Oliveira dos Santos Gama

CPF: 005.XXX.XXX-38

Veículo: FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, cor branca, placa QPJ4E56

Auto de Fiscalização 06-01.014.940-5

PE 6060.2026/0002251-2

Local de Apreensão: Tv. Estevão Donaudi, altura do número 7.

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE APREENSÃO: Na Travessa Estevão Donaudi, Vila Industrial, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do Sr. Jerônimo Ananias Hernandes, em virtude da Lei nº 13478 de 30/12/2002, art. 161, parágrafo único, e Lei n° 13.478/30/12/2002, art. 189.

Nº Lacre: 6060.2026/0002251-2

Descrição: VEÍCULO FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, COR BRANCA, PLACA QPJ4E56

Quantidade: 1

Estado: Péssimo

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente.

Conforme determinado por SMSUB, foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da Prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

VEÍCULO ABANDONADO
Nome: Lirlando Silva Lima CPF 578.XXX.XXX-87
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO
Por abandonar veículo em vias públicas, a Rua CAJA-MANGA, 21 por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO Lei 13478/02 art 161 parágrafo ùnico, regulamentado pelo Decreto 42992/2003 artigo 001
AUTO DE APREENSÃO
Na Rua CAJÁ-MANGAS, 21, foram apreendidos os ítens discriminados abaixo, de propriedade do Sr Lirlando Silva Lima, em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002, artigo 161, parágrafo único, e artigo 189.
Nº lacre 6060.2026/0002257-1 Veículo Placa CQM2253, estado péssimo.
As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura Vila Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados. AF 06-01.015.373-9
Obs.: O veículo foi recolhido na Rua Erva Imperial próximo da Rua Cajá-Manga, 21, procedimento regular conforme Decreto 62.164/23.
Enviado Auto de apreensão pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR)

VEÍCULO ABANDONADO

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 23/06/2026

José Airton da Silva

CPF: 297.XXX.XXX-54

Veículo: FIAT/ UNO MILLE, cor vermelho, placa CCR5198

Auto de Fiscalização 06-01.015.352-6

PE 6060.2026/0002237-7

Local de Apreensão: Rua dos Gerânios, altura do nº 48

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE APREENSÃO: Na rua Rua dos Gerânios, altura do nº 48, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do Sr. José Airton da Silva, em virtude da Lei nº 13478 de 30/12/2002, art. 161, parágrafo único, e Lei n° 13.478/30/12/2002, art. 189.

Nº Lacre:

Descrição: VEÍCULO FIAT/ UNO MILLE, COR VERMELHA, PLACA CCR5198

Quantidade: 1

Estado: Péssimo

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente.

Conforme determinado por SMSUB, foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato   |   Documento: 159986666

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO.

PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0000320-8.

TERMO DE COOPERAÇÃO CO/TC-08.06/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E O INSTITUTO ECOTECH (CNPJ: 45.988.443/0001-70).

OBJETO: (I) PARCERIA COM O INSTITUTO ECOTECH PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS ASPIRACIONAIS COM O TEMA MULHERES E TECNOLOGIA E WORKSHOP/OFICINA PRÁTICA EM BIJOUXTECH E ECONOMIA CIRCULAR, FORNECIMENTO E CONSULTORIA DE CONTEÚDO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NAS ÁREAS DE HARDWARE, SOFTWARE E RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS E OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CARÁTER SOCIAL EDUCATIVO, NAS ÁREAS DE HARDWARE, SOFTWARE E RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS; (II) EM CONTRAPARTIDA, A PRODAM EFETUARÁ DOAÇÃO DE LIXO ELETRÔNICO, DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO DE ECOPONTO PARA COLETA ENTRE PÚBLICO INTERNO E DISPONIBILIZARÁ ACESSOS À PLATAFORMA EAD PRODAM PARA AS PARTICIPANTES DOS CURSOS DA PARCEIRA, A SER CELEBRADO COM O INSTITUTO ECOTECH.

VIGÊNCIA: 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO NÃO ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE AS PARTES, ARCANDO CADA QUAL COM AS EVENTUAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO, BEM COMO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÕES.

DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL: 23/06/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159809546

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica do Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002293-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, CPF nº ***.144.728-**, referente ao mês de julho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 159954599

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001628-3

EXTRATO DO ADITAMENTO: 02 AO CONTRATO Nº 282/SPOBRAS/2023

ARP Nº: 004/COHAB/SP/2022

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CNPJ Nº: 06.273.115/0001-36

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 01/09/2026.

DATA: 18/05/2026.

Extrato   |   Documento: 159949552

PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001191-3

EXTRATO DO ADITAMENTO: 04 AO CONTRATO Nº 028/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 051/2023

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

CNPJ Nº: 04.002.395/0001-12

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 21/07/2026.

DATA: 19/06/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 159726230

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0000072-3 em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (159342953) e do parecer da assessoria jurídica (159683426), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I, II e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 3.1, 17.1 e 17.2 do Termo de Contrato nº 033/2019/Spcine, e nos itens 18.2 III a) e b) do EDITAL 09/2018 - LINHA 01: COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, tendo em vista o atraso injustificado e não autorizado na entrega do CPB (Certificado de Produto Brasileiro) da obra “Ecos do Teatro Experimental Negro”, obrigações previstas nas subcláusulas 3.1 do Termo de Contrato nº 033/2019/Spcine, formalizado com DANIEL SOLA SANTIAGO PRODUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.623.018/0001-40, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO à contratada multa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor do RECURSO e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Maria Fernanda Riscali

Assessora I de Editais

De acordo:

Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo

Emiliano Zapata

Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 159727546

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000528-6 em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (159681713) e do parecer da assessoria jurídica (159681713), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I, II e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 20.2, I, 20.2, III e 20.2, IV do EDITAL Nº 07/2017/SPCINE - LINHA 01-A: COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, tendo em vista o atraso injustificado na entrega dos três primeiros relatórios de comercialização, e o atraso injustificado e não autorizado na entrega do CPB da Obra “Um Samurai em São Paulo”, obrigações previstas nas subcláusulas 3.1 e 12.2 do Termo de Contrato nº 087/2018/Spcine, cujo projeto foi selecionado nos termos do Edital em referência, APLICO à anuente ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA sanção de 3 (três) advertências, e à contratada G2 PRODUÇÕES LTDA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do RECURSO, e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho para apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Maria Fernanda Riscali

Assessora I de Editais

De acordo:

Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo

Emiliano Zapata

Diretor Executivo

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 159997525

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: SUPRANEW DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 21.951.854/0001-23

TERMO: Termo de Contrato n° 10/2026

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar

VALOR DO TERMO: R$ 807.165,61 (oitocentos e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00184

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 01 (um) ano

ASSINATURA: 24 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 159999910

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: D.W.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 13.347.993/0001-14

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato n° 25/2025

OBJETO: Serviços de Manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA dos equipamentos de Vídeo Wall, incluindo peças e partes (inclusive cabeamento HDMI do servidor multimídia até o Vídeo Wall)

OBJETO DO ADITAMENTO:


CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido às obrigações da CONTRATADA no Termo de Contrato nº 25/2025, descritas no Anexo Único - Termo de Referência - Especificações Técnicas, serviços de montagem e desmontagem de andaime de forma ilimitada.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor objeto do Termo de Contrato nº 25/2025, considerando o acréscimo descrito na cláusula anterior, passa a ser de R$ 30.628,56 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme o explicitado na tabela abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

1

Manutenção

PREVENTIVA E

CORRETIVA dos

equipamentos de Vídeo

Wall, incluindo peças e partes (inclusive

cabeamento HDMI do

servidor multimídi até o Vídeo Wall)

Mês

12

R$ 2.552,38

R$ 30.628,56

VALOR ANUAL: R$ 30.628,56 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos)

PROCESSO: PAD-2025/00196.02

NOTA DE EMPENHO: 493/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de junho de 2026

ASSINATURA: 24 de junho de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 159994605

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 182/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00257

"À vista das informações constantes dos presentes autos, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 127/2026 (CMSP-PAR-2026/00157), a MESA AUTORIZA a adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2025, gerenciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo como detentora a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, CNPJ 23.518.065/0001-29 (CMSP-CAP-2026/07509), para aquisição de 10 (dez) licenças da plataforma Zoom Enterprise Plus, com vigência de 36 meses, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022; a emissão da Nota de Empenho, quando necessária, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160001332

AGENDA DE EVENTOS - DIA 25 DE JUNHO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé - Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

14:00 - 17:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

18:00 - 22:00

Solenidade de Entrega de Medalhas

Salão Nobre

8º andar

Lucas Pavanato

PL

19:00 - 22:00

Homenagem: Destaques de Entidades que Fazem Trabalho Social

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sidney Cruz

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160005134

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 186/26

NOMEANDO LEO LOURO QUADROS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 532/26

EXONERANDO, a pedido, JULIO CESAR RAMIRES FILHO, registro 233552, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 533/26

NOMEANDO PEDRO HENRIQUE DIAS DOTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 534/26

NOMEANDO GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 535/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do 48º Gabinete de Vereador para o Gabinete da 1ª Secretaria, JOSÉ CARLOS FLORINDO BONFIM, registro 52.153, funcionário da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade.

PORTARIA 536/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do 02º Gabinete de Vereador para o Gabinete da 1ª Secretaria, JUNIVAN RODRIGUES DE SOUSA, registro 52.663, funcionário da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Beatriz Borges Teixeira - RF 233331 - CMSP-MEM-2026/00926

Edvaldo Correa de Mello - RF 231796 - CMSP-MEM-2026/00919

Ingrid dos Santos Rodrigues da Silva - RF 232556 - CMSP-MEM-2026/00921

Ytallo Samuel Oliveira Barros - RF 11545 - CMSP-MEM-2026/00914

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Jose Luiz Freitas Aleo - RF 11.588 - Proc. 426/24

Tania Cristina Silva Nunes - RF 11.539 - Proc. 321/24

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA

Margareth Ignácio Hisse - RF 11185 - CMSP-PAD-2026/00383

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme certidão CMSP-CAP-2026/11326, prestado por Margareth Ignácio Hisse, registro funcional nº 11.185, num total líquido de 392 (trezentos e noventa e dois) dias, para os efeitos de aposentadoria, conforme Lei nº 9.403/81.

VERBAS RESCISÓRIAS

Proc. 244/25

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, bem como do Parecer ADM nº 076/2026, INDEFIRO o requerimento formulado por Luiz Guilherme Bosisio Tadeu para levantamento das verbas rescisórias da ex-servidora Liliana Maria Migliano Bosisio, registro nº 10.831, em razão da ausência da documentação legal necessária.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

DISPENSA DE PONTO

Hugo Oliveira Pinto e Silva - RF 11.464 - Proc. 223/19

À vista do requerimento formulado pelo servidor, DEFIRO, na forma dos Atos nº 833/03 e 1024/08, a dispensa de ponto de Hugo Oliveira Pinto e Silva, RF 11.464, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2026, para participação no 31º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, como congressista e também como palestrante, com a apresentação de 2 (dois) trabalhos previamente selecionados, sem ônus para Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Camila Lima dos Anjos - RF 11575 - Port. 230/26

A partir de 01 de junho de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já acrescidos 3.308 (três mil, trezentos e oito) dias de tempo de serviço prestado junto à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), no período de 03/06/2016 a 04/09/2023 e ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 05/09/2023 a 23/06/2025. (Data de admissão: 24/06/2025)

Camila Morais Cajaiba Garcez Marins - RF 11470 - Port. 231/26

A partir de 10 de junho de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já descontados 02 (dois) dias de licença médica. (Data de admissão: 10/06/2016)

Elton Jhones Pereira - RF 11101 - Port. 232/26

A partir de 27 de maio de 2026, por haver completado, no dia anterior, 30 (trinta) anos de efetivo exercício, já descontados 07 (sete) dias de licença médica. (Data de admissão: 27/05/1996)

Jonathan Augusto Peripato - RF 11388 - Port. 233/26

A partir de 11 de junho de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já descontados 28 (vinte e oito) dias de licença médica. (Data de admissão: 18/05/2011)

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Paulo Henrique da Silva Lopes - RF 11203 - Port. 234/26

A partir de 21 de junho de 2026, por haver completado, no dia anterior, 20 (vinte) anos de efetivo exercício, já descontado 06 (seis) dias de afastamento por licença médica e acrescidos 764 (setecentos e sessenta e quatro) dias de tempo de serviço prestado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, no período de 19/06/2006 a 21/07/2008. (Data de admissão: 23/07/2008)

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Marcio Luiz da Silva - TID 20901190

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificações da publicação do dia 28.05.25

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20659447

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Elizabeth Fava dos Santos, RF 11.114.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 159992250

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

Pauta da 10ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 25/06/2026
Horário: 12:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Convite
Foram convidados para a reunião:
- Sr. Andrea Matarazzo, autor de proposta relacionada à municipalização das calçadas no Município de São Paulo;
- Sr. Antônio Carlos Munhoz, ex-assessor técnico da SPTrans, responsável pelo projeto “Lapa 21”;
- Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1002/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0495/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre o mandato dos cargos de direção do Tribunal.
O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 24 de junho de 2026, durante a 87ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Texto Original com Emenda de autoria da Liderança de Governo aprovada em Plenário.
Tendo em vista a aprovação de emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0495/2026
Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei n. 13.877, de 2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I desta lei, para os cargos referidos no anexo.
Art. 2º O caput do art. 13 da Lei n. 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e o seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o § 9º:
“Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para igual período.
(...)
§ 2º A eleição far-se-á por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência.
(...)
§ 9º Após a recondução de que trata o caput, admitir-se-á uma nova, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.” (NR)
Art. 3º A nova disciplina prevista no art. 2º desta lei será aplicada a partir do biênio 2027/2028.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 24/06/2026.
Ver. Sandra Santana (MDB) - Presidente
Ver. Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Ver. Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Ver .Kenji Ito (PODE)
Ver. Lucas Pavanato (PL)
Ver. Luna Zarattini (PT)
Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Ver. Thammy Miranda (PSD)

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 25/06/2026, a reunião ordinária da seguinte Comissão:
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 159948279

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 25/06/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

Comunicado   |   Documento: 159949169

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025).

“E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito.” Romanos 3:28

VEREADORES MEMBROS:

Presidente: Vereador Alessandro Guedes (PT)

Vice-Presidente: Vereadora Marina Bragante (REDE)

Relator: Vereador Silvão Leite (UNIÃO BRASIL)

Vereador Paulo Frange (MDB) - Membro

Vereadora Ely Teruel (MDB)[1] - Membro

Vereador Milton Ferreira (PODEMOS) - Membro

Vereador Major Palumbo (PP) - Membro

Vereadora Sonaira Fernandes (PL) - Membro

SUMÁRIO

1 Introdução............................................................................................................................. 9

1.1 Da instalação da CPI....................................................................................................... 9

1.2 Da Equipe de poio..........................................................................................................10

1.3 Da metodologia de trabalho.......................................................................................... 12

1.4 Do prazo para conclusão............................................................................................... 12

1.5 Dos requerimentos apresentados................................................................................... 13

1.6 Ofícios expedidos.......................................................................................................... 19

1.7 Da dimensão dos trabalhos desenvolvidos e da apresentação de documentos............. 38

2 Contextualização Histórica e Territorial.......................................................................... 40

2.1 Delimitação do objeto e perspectiva de análise............................................................ 40

2.2 Antecedentes territoriais e formação da frente de ocupação........................................ 41

2.3 Consolidação física da ocupação e precariedade da infraestrutura............................... 45

2.4 Primeiras enchentes e consolidação da vulnerabilidade socioambiental...................... 46

2.5 A crise de 1997 e a política de remoções...................................................................... 47

2.6 O Decreto estadual n. 42.780/1998............................................................................... 47

2.7 Remoções, reassentamentos e reocupação.................................................................... 48

2.8 Marcos ambientais e urbanísticos................................................................................. 49

2.9 Nova rodada de remoções em 2009/2010..................................................................... 53

2.10 Regularização fundiária e reorganização institucional local...................................... 54

2.11 Drenagem, enchentes e sistema hidrográfico.............................................................. 55

2.12 Evolução demográfica e vulnerabilidade socioeconômica......................................... 61

2.13 Atualização recente..................................................................................................... 62

2.14 Considerações para fins da CPI.................................................................................. 64

2.15 Referências.................................................................................................................. 65

3 Da participação dos moradores e lideranças da região, Da Cronologia das reuniões, Das diligencias e sobrevoo pela área

3.1 Da participação dos moradores e lideranças da região do jardim Pantanal................... 67

3.2 Das reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e visitas externas da Comissão...... 72

3.3 Resumo das diligências e reuniões externas................................................................. 74

3.3.1 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo

(TCMSP)............................................................................................................................. 76

3.3.2 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

(TCESP)....................................................................................................................... 78

3.4 Do sobrevoo realizado sobre a área investigada........................................................... 79

4 Quadro das ações judiciais relacionadas ao Jardim Pantanal....................................... 81

4.1 Introdução..................................................................................................................... 81

4.2 Ação 0000695-43.2010.8.26.0053................................................................................ 83

4.2.1 Da Petição Inicial.................................................................................................. 83

4.2.1.1 Contexto Fático e Causa de Pedir.................................................................. 83

4.2.1.2 Fundamentos Jurídicos e Pedidos.................................................................. 85

4.2.2 Atos Iniciais, Decisão Liminar e Audiência de Conciliação................................. 86

4.2.3 Aditamento da Petição Inicial e Manifestações.................................................... 86

4.2.4 Novas Inundações e Apresentação das Contestações........................................... 87

4.2.4.1 Contestação da DERSA (20 de novembro de 2012)..................................... 87

4.2.4.2 Contestação do Estado de São Paulo e do DAEE (dezembro de 2012)........ 88

4.2.4.3 Contestação do Município de São Paulo (21 de janeiro de 2013)................. 88

4.2.5 Parecer de Mérito do Ministério Público.............................................................. 89

4.2.6 Ação Principal e Discussão sobre Prova Pericial.................................................. 90

4.2.7 Atos Recentes e Medidas Administrativas Noticiadas (2024-2026)..................... 90

4.3 Ação 0001567-53.2013.8.26.0053................................................................................ 91

4.3.1 Petição Inicial........................................................................................................ 91

4.3.1.1 Fatos e Fundamentos..................................................................................... 92

4.3.1.2 Pedidos.......................................................................................................... 93

4.3.2 Despachos Iniciais e Manifestação do Ministério Público..................................... 9

4.3.3 Contestações.......................................................................................................... 94

4.3.3.1 Município de São Paulo................................................................................. 94

4.3.3.2 Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE).......................... 94

4.3.3.3 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)...... 95

4.3.3.4 Estado de São Paulo e DAEE........................................................................ 95

4.3.4 Fase instrutória e decisões interlocutórias............................................................. 96

4.3.4.1 Análise e Indeferimento da Liminar.............................................................. 96

4.3.4.2 Saneamento do Processo e Definição da Prova Pericial............................... 96

4.3.4.3 Controvérsia sobre o Custeio da Perícia e Recurso....................................... 97

4.3.5 Estado atual do processo....................................................................................... 97

4.4 Ação 1028057-90.2016.8.26.0053................................................................................ 98

4.4.1 Petição Inicial........................................................................................................ 98

4.4.2 Embargos à Execução do DAEE........................................................................... 99

4.4.2.1 Ausência de Título Executivo..................................................................... 100

4.4.2.2 Falta de Pressuposto Processual (Inexistência de Mora)............................. 100

4.4.2.3 Inadimplemento do Próprio Exequente....................................................... 100

4.4.3 Embargos à Execução da DERSA...................................................................... 101

4.4.3.1 Contextualização das Obrigações................................................................ 101

4.4.3.2 Impossibilidade de Considerar o Convênio como Título Executivo Extrajudicial 101

4.4.3.3 Inexistência de Mora e Inadimplemento do Exequente.............................. 102

4.4.4 Sentença de Primeira Instância............................................................................ 102

4.4.5 Recursos de Apelação......................................................................................... 103

4.4.5.1 Recurso de Apelação do DAEE.................................................................. 103

4.4.5.2 Recurso de Apelação da DERSA................................................................ 103

4.4.6 Parecer da Procuradoria de Justiça...................................................................... 103

4.4.7 Acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente........................................ 104

4.4.8 Atos Processuais Posteriores ao Acórdão........................................................... 105

4.4.9 Trâmite nos Tribunais Superiores....................................................................... 105

4.4.10 Fase de Cumprimento de Sentença................................................................... 105

4.5 Ação 1013142-21.2025.8.26.0053.............................................................................. 106

4.5.1 Resumo da demanda............................................................................................ 106

4.5.2 Objeto da ação e fundamentação das autoras...................................................... 108

4.5.3 Análise da documentação anexada pelas partes autoras..................................... 110

4.5.4 Manifestação preliminar e defesa do Município de São Paulo........................... 111

4.5.5 Intervenção do Ministério Público e andamentos intermediários....................... 113

4.5.6 Desfecho judicial: análise da sentença de improcedência................................... 114

4.5.7 Situação processual atual e encerramento........................................................... 115

4.6 Ação 1088305-07.2025.8.26.0053.............................................................................. 116

4.6.1 Resumo da demanda............................................................................................ 117

4.6.2 Da decisão liminar e da imediata atuação defensiva da Procuradoria Geral do

Município de São Paulo............................................................................................... 119

4.6.3 Da interposição do recurso (agravo de instrumento) e da concessão de efeito suspensivo 120

4.6.4 Do oferecimento das contestações pelas Fazendas Públicas............................... 121

4.6.5 Da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito........................ 123

4.7 Ação 1001059-56.2014.8.26.0053.............................................................................. 127

4.7.1 Petição inicial...................................................................................................... 127

4.7.2 Das audiências de conciliação e providências delas decorrentes........................ 127

4.7.3 Encerramento da instrução e sentença................................................................ 128

4.7.4 Atos subsequentes à sentença.............................................................................. 130

4.8 Anexos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município................................... 131

5 A atuação do Estado de São Paulo e de seus órgãos no contexto da CPI do Jardim

Pantanal................................................................................................................................ 131

5.1 Oitiva de representantes da SP Águas e da Secretaria de Meio Ambiente,

Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - controle de cheias, desassoreamento

do Rio Tietê, Barragem da Penha e perspectivas de soluções estruturais para o Jardim

Pantanal e região............................................................................................................... 133

5.2 CETESB - limites, competências e caminhos para a Várzea do Rio Tietê................ 143

5.3 Fundação Florestal, APA da Várzea do Rio Tietê, zoneamento ambiental, licenciamento,

aterros em área de várzea e implicações do Plano de Manejo para o Jardim Pantanal

e região............................................................................................................................... 150

6 A atuação da Prefeitura do Município de São Paulo no contexto da CPI do Jardim

Pantanal................................................................................................................................ 154

6.1 Da oitiva do Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

.... - SIURB............................................................................................................................ 156

6.2 Oitiva do Secretário da Secretaria Municipal de Habitação....................................... 170

6.3 Oitiva de representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA -

catálogo de soluções baseadas na natureza, repertório técnico da SVMA e limites de sua aplicação imediata ao Jardim Pantanal e região..184

6.4 Oitiva dos representantes da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil................... 191

6.5 Oitiva do Subprefeito de São Miguel.......................................................................... 197

7 A atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no contexto da

CPI do Jardim Pantanal..................................................................................................... 206

8 A atuação do Governo Federal e de seus órgãos na compreensão e enfrentamento

da crise do Jardim Pantanal............................................................................................... 208

8.1 Depoimento do Secretário do Ministério das Cidades................................................ 210

8.2 Oitiva de representantes do CEMADEN/MCTI - monitoramento, emissão de

alertas, leitura hidrológica dos eventos extremos e contribuições técnico-científicas

para a compreensão das enchentes no Jardim Pantanal e região...................................... 219

9 A centralidade institucional da SABESP no contexto da CPI do Jardim Pantanal... 231

9.1 Oitiva de representantes da Sabesp - Sistema de esgotamento sanitário, refluxo

em períodos de cheia, estações elevatórias e limites operacionais da atuação da

concessionária no Jardim Pantanal e região...................................................................... 233

9.2 Oitiva de representante da Passarelli Engenharia e Construções - Retrofit

da ETE São Miguel e limites da atuação da executora contratada pela Sabesp no

contexto do Jardim Pantanal............................................................................................. 241

10 Da empresa Itaquareia Mineração e Participações - Cava do Poção....................... 249

11 Papel do Ministério Público e suas providências.......................................................... 257

12 Participação da Universidade de São Paulo nos trabalhos da CPI............................. 259

13 Participação do Professor Afonso Castro, da FAU Mackenzie, nos

trabalhos da CPI................................................................................................................... 265

14 Soluções baseadas na natureza....................................................................................... 269

14.1 Introdução.................................................................................................................. 269

14.2 Contextualização e Diagnóstico do Território........................................................... 270

14.3 A Inadequação da Drenagem Convencional (Infraestrutura Cinza)......................... 270

14.4 Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e Soluções Híbridas..................................... 271

14.5 Integração de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) em Infraestrutura Urbana - Fundamentação

Estratégica e Contexto Normativo..................................................................................... 274

14.6 Diretrizes para o Jardim Pantanal baseadas no Plano de Bairro (Instituto Alana / Ciência Cidadã) 275

14.7 Modelo de Drenagem e Infraestrutura Viária para o Jardim Pantanal...................... 275

14.8 Comparativo de Preços: Drenagem Cinza vs. Drenagem Naturalizada (SBN)......... 277

14.9 Roteiro para Captação de Financiamento Público e Internacional............................ 279

14.10 Ranking de Maturidade Técnica e Custo-Benefício das SBN................................. 280

14.11 Exemplos de Sucesso de SBN em Áreas de Risco e Várzeas.................................. 281

14.12 Posicionamento para Obras do PAC e Diretrizes da CETESB (estudos de caso Guajava) 281

14.13 Conclusão................................................................................................................. 282

14.14 Referências Bibliográficas....................................................................................... 282

14.15 ANEXO I: Imagens de Referência e Estruturas da SBN ........................................ 283

14.15.1. Reservatório Anfíbio (Referência: Projeto Abegoária / Cadernos de

Bacias Siurb/FCTH - Rio Verde I).................................................................................... 283

14.15.2. Biovaletas Integradas ao Sistema Viário (Referência: Parque Municipal

Lagoa do Nado - BH......................................................................................................... 284

14.15.3. Jardins de Chuva (Referência: Parque Municipal Lagoa do Nado - BH)............ 285

14.15.4. Sistema de Pôlder Vegetado (Referência: Cadernos de Bacias Siurb -

Lageado / Água Vermelha / São Martinho)...................................................................... 286

15 Conclusão......................................................................................................................... 286

16 Recomendações da relatoria ......................................................................................... 298

17 Anexos.............................................................................................................................. 301

17.1 Cópias das sentenças prolatadas nos autos das ações 1028057 90.2016.8.26.0053,

1013142-21.2025.8.26.0053, 1088305-07.2025.8.26.0053 e 1001059 56.2014.8.26.0053.

* Até esta data, ainda não foram prolatadas sentenças nos autos das ações 0000695-43.2010.8.26.0053 e

0001567-53.2013.8.26.0053............................................................................................. 301

17.2.Documentos Enviados Pela Itaquareia...................................................................... 331

17.3 Documentos Enviados pelo Gabinete da Vereadora Marina Bragante..................... 351

1 Introdução

1.1 Da instalação da CPI

O presente relatório é o resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Processo RDP nº 04 de 2025 da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade precípua de investigar as causas e, fundamentalmente, buscar soluções para o drama histórico das enchentes, alagamentos e inundações que afligem os moradores do bairro Jardim Pantanal e sua região adjacente.

A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito das Enchentes no Jardim Pantanal somente ocorreu após intervenção do Poder Judiciário, por meio do Mandado de Segurança nº 2116781-03.2025.8.26.0000, que reconheceu a omissão da Presidência da Câmara Municipal como violação ao direito constitucional das minorias parlamentares de investigar fato determinado de relevante interesse público, determinando a adoção das medidas necessárias para sua efetiva constituição.

Atendendo à determinação judicial, esta Comissão foi instalada ciente da urgência em responder a uma realidade inaceitável em uma metrópole como São Paulo. Cientes da responsabilidade depositada nesta casa legislativa, os membros desta CPI, vereadores Alessandro Guedes (Presidente), Marina Bragante (Vice-Presidente), Silvão Leite (Relator), Paulo Frange, Dr. Milton Ferreira, Major Palumbo e Sonaira Fernandes, uniram-se com o compromisso de não apenas apontar falhas e responsabilidades históricas, mas de construir um caminho viável para a solução definitiva da questão. Entendemos que nosso papel vai além da investigação: é preciso apontar as ações necessárias para que o Poder Executivo tome as providências que transformarão a vida daquelas pessoas. Ao longo dos trabalhos, contudo, sobrevieram alterações na composição político-institucional que merecem registro: a Vereadora Marina Bragante deixou a Rede Sustentabilidade e passou a filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro; o Vereador Paulo Frange afastou-se do exercício do mandato parlamentar para assumir a Casa Civil da Prefeitura do Município de São Paulo; e, em razão dessa recomposição, os trabalhos da Comissão passaram a contar com a participação da Vereadora Ely Teruel. Ainda assim, permaneceu inalterado o compromisso desta CPI com uma atuação propositiva, técnica e orientada à formulação de soluções concretas. Entendemos que nosso papel vai além da investigação: é preciso apontar as ações necessárias para que o Poder Executivo tome as providências capazes de transformar a vida da população atingida

Para tanto, os trabalhos foram pautados pela colaboração técnica, com convites estendidos a órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Município (TCMSP) e do Estado (TCE-SP), ao Ministério Público, à OAB, e a instituições de notório saber, como a Universidade de São Paulo (USP). Da mesma forma, foram planejadas diligências e audiências no território afetado, para ouvir perto a realidade dos moradores, cuja experiência é peça-chave para a construção de soluções eficazes e duradouras.

Este relatório, portanto, consolida as apurações, os depoimentos e as análises técnicas colhidas, e tem como objetivo final servir de instrumento para a implementação de políticas públicas que possam, de fato, reverter o quadro de abandono e inaugurar um novo capítulo na história do Jardim Pantanal, garantindo dignidade, segurança e qualidade de vida a todos os seus moradores.

1.2 Da Equipe de Apoio

Ao término dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a relatoria reputa indispensável consignar expresso agradecimento àqueles que, com dedicação silenciosa, rigor técnico e permanente espírito de colaboração, contribuíram para a condução, a organização e o desenvolvimento da presente investigação parlamentar. O trabalho de uma CPI não se exaure nas manifestações havidas em plenário nem se limita à atuação visível de seus membros, dependendo, em larga medida, da atuação diligente de assessores, servidores e equipes de assessores, de apoio que asseguram a preparação das reuniões, a organização documental, a interlocução entre gabinetes, o acompanhamento dos depoimentos, a sistematização das informações e a viabilização material de cada etapa da instrução.

Nesse contexto, a relatoria registra especial reconhecimento aos assessores dos Vereadores membros da Comissão, cuja atuação se revelou valiosa para a estabilidade e a continuidade dos trabalhos, notadamente Pedro Carlos Bianguli de Faria e Hamilton Júnior, vinculados ao gabinete do Vereador Alessandro Guedes; Ronaldo Sagres vinculado ao gabinete do Vereador Dr. Milton Ferreira; Wellington Luiz Nunes Vitorino vinculado ao gabinete do Vereador Major Palumbo; Caio Carvalho de Matos vinculado ao gabinete da Vereadora Marina Bragante; Andreia Vieira de Carvalho, Carlos Hoty e Kauany Silva, vinculados ao gabinete do Vereador Silvão Leite; Karen Anne Patines Pereira, Rosymari Missae Sanday, João Gabriel Alves da Cunha Canto e Rodrigo da Silva Carvalho vinculados ao gabinete do Vereador Paulo Frange; e Gabriela Prestes Roma vinculada ao gabinete da Vereadora Sonaira Fernandes.

A relatoria também faz constar seu agradecimento aos servidores da 14ª. Secretaria Geral Parlamentar, cujo apoio institucional foi relevante para o regular andamento da Comissão, especialmente: Carla Regina Leite Ceron, Mauricio Hayashida e Bruno Almeida Ribeiro. Do mesmo modo, registra-se reconhecimento aos profissionais da TV Câmara, pela contribuição prestada à publicidade, ao registro e à difusão dos trabalhos da CPI, Por fim, consigna-se agradecimento aos servidores da Secretaria de Urbanismo e Paisagismo, Srs. Carlos Minoru Morinaga e Nilson Braz, cuja colaboração no curso da instrução igualmente merece ser destacada neste relatório, estendendo-se esse reconhecimento, com igual respeito, aos trabalhadores da copa, aos agentes da Guarda Civil Metropolitana e a todos os demais colaboradores que, muitas vezes sem visibilidade pública, asseguraram as condições materiais, operacionais e institucionais necessárias para o regular funcionamento dos trabalhos desta Comissão.

Fica, assim, registrado que a presente Comissão, ao encerrar seus trabalhos, o faz também com a consciência de que os resultados aqui consolidados são fruto de esforço coletivo, construído não apenas pela atuação parlamentar propriamente dita, mas igualmente pelo comprometimento técnico e institucional de todos aqueles que contribuíram, em diferentes frentes, para o êxito desta apuração.

1.3 Da metodologia de trabalho

Não obstante a importância da missão constitucional atribuída ao Poder Legislativo, este Poder, em sua atuação concreta, especialmente quanto ao exercício de sua ação fiscalizadora, só pode agir dentro da esfera do que lhe é materialmente possível, ou seja, não sendo aparelhado para realizar complexas auditorias, exerce seu poder-dever de fiscalizar limitado, mas também justificado, pelo princípio da razoabilidade.

Nesse contexto, para dar início e continuidade ao processo investigatório, esta Comissão deliberou pela expedição de amplo conjunto de ofícios, convites, requisições e solicitações formais dirigidas a órgãos de controle, fiscalização e planejamento, a entidades acadêmicas e técnicas, a órgãos municipais, estaduais e federais, a concessionárias e empresas com atuação direta ou indireta sobre o território investigado, bem como a lideranças comunitárias, especialistas e representantes da sociedade civil. Foram, assim, buscadas contribuições, entre outros, junto ao Tribunal de Contas do Município, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, à Universidade de São Paulo, à Prefeitura do Campus da USP Leste, à Defensoria Pública, à OAB, à SP Águas, à CETESB, à Fundação Florestal, à Sabesp, a secretarias e subprefeituras municipais, além de empresas e empreendimentos relacionados aos fatos sob apuração, como Itaquareia e Passarelli, tudo com o propósito de permitir que o plenário da Comissão fosse progressivamente municiado por visões técnicas, institucionais, territoriais e sociais distintas acerca das causas das enchentes e das soluções possíveis para o Jardim Pantanal e região.

1.4 Do prazo para conclusão

Foi requerida a constituição desta CPI em 04/09/2025 através do Requerimento RDP nº 04 de 2025. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, indicou o prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias.

No decorrer dos trabalhos, verificou-se a necessidade de prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, o que foi requerido através do Requerimento RDS nº 88/2026, com fundamento no art. 93, III do Regimento Interno, o qual foi deferido em 18/11/2026. Considerando 30 (trinta) dias de recesso em janeiro de 2026, e 10 (dez) dias de recesso em dezembro de 2025 a partir de 22/12/2025, inclusive, passa-se, assim, a findar-se o prazo para conclusão dos trabalhos em 11/06/2026.

1.5 Dos requerimentos apresentados

Para melhor andamento dos trabalhos e com a concordância de todos os membros, esta Comissão adotou a seguinte sistemática: todos os requerimentos seriam apresentados por escrito, assinados por todos os membros da Comissão, e lidos no início de cada sessão para votação. Quando se referissem a pedidos de documentos, informações, convites, convocações ou intimações, os requerimentos devem ser instruídos com nome completo, endereço físico, endereço eletrônico, telefone do destinatário e quaisquer outros dados necessários para possibilitar seu encaminhamento pela Secretaria da Comissão.

Requerimentos destinados a garantir o subsídio técnico e o acompanhamento de órgãos de controle e de consultoria legislativa:

A. Deliberações junto a Diversos Órgãos para designar representantes

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

1

Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

2

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

3

Universidade de São Paulo (USP)

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

4

Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

5

Universidade de São Paulo (USP/Prefeitura do Campus Leste)

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

6

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

7

OAB/SP - Comissão Permanente do Meio Ambiente

Alessandro Guedes

04/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

20

OAB/SP - Comissão de Direitos Humanos

Marina Bragante

11/09/2025

Convite para designar um representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

8

Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo

Alessandro Guedes

04/09/2025

Solicita a presença de um membro da Procuradoria para acompanhar os trabalhos.

9

Equipes de Apoio Técnico da Câmara Municipal

Alessandro Guedes

04/09/2025

Solicita a presença de membros das equipes de apoio técnico da Câmara.

10

CTEO - Consultoria de Economia e Orçamento da Câmara

Alessandro Guedes

04/09/2025

Solicita a presença de um membro da CTEO para acompanhar os trabalhos.

B. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Municipal

11 e 62

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)

Silvão Leite / A. Guedes

11/09/2025

Solicitação de estudos, projetos de macrodrenagem, obras, Plano de Drenagem e mapas de pontos críticos.

13, 27 e 107

Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB)

Silvão Leite / A. Guedes

11/09/2025

Solicitação de documentação sobre urbanização, regularização fundiária, dados de famílias em área de risco e esclarecimentos sobre o programa Recupera Pantanal.

12 e 103

Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

Silvão Leite

11/09/2025

Solicitação de informações sobre estudos, projetos, obras e recursos para mitigação de enchentes. Solicita análise técnica e informações referentes à região Jardim Pantanal.

31

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de protocolos pós-enchentes e número de atendidos na região.

33 e 100

Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de laudos ambientais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos na região. Solicita análise técnica através de parecer técnico detalhado sobre os impactos ambientais decorrentes do uso de águas de consumo alternativo

34

Subprefeituras de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros.

35

SP Obras

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de relatórios sobre projetos futuros de piscinões e canalizações.

61 e 106

Defesa Civil Municipal

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de registros de ocorrências e planos de contingência dos últimos quatro anos e para prestar esclarecimentos.

15, 42 e 57

Secretário da SIURB, Sr. Marcos Monteiro

M. Bragante / A. Guedes / P. Frange

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a pasta.

15, 41 e 55

Secretário da SEHAB, Sr. Sidney Cruz

M. Bragante / A. Guedes / P. Frange

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a pasta.

19

SELIMP e SP Regula

Marina Bragante

11/09/2025

Convite para apresentar a operação de coleta de resíduos e planejamento de Ecopontos na região.

21, 85 e 86

Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Ricardo Nunes

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de visita e audiência com o Prefeito. Pedido de informação (Plano de trabalho). Pedido de informação (est. Tecn.lag-itaim)

36

Subprefeita da Penha, Sra. Katia Falcão de Souza

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.

37

Subprefeito de Ermelino Matarazzo, Sr. Alex F. da Silva

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.

38

Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. Guilherme Bahia Henriques

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura.

39 e 94

Subprefeito de São Miguel Paulista, Sr. Divaldo Rosa

Alessandro Guedes e Paulo Frange

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a subprefeitura. Pedido de informações (Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal)

40

Presidente da SPObras, Sr. Marco Alessio Antunes

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a empresa pública.

56

Presidente da COHAB, Sr. Diogo Soares

Paulo Frange

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".

64

Técnicos da SIURB

Silvão Leite

11/09/2025

Convite aos técnicos para realizarem a mesma apresentação feita na mesa técnica do TCM/SP.

79 e 111

PGM, SEHAB e SIURB

Silvão Leite

09/10/2025

Solicita a designação de servidores para acompanhar presencialmente as reuniões da CPI. Pedido de apresentação de relação de processos judiciais que envolvam o Jardim Pantanal.

95 e 101

Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

Paulo Frange

26/02/2026 e 19/03/2026

Solicitação de um relatório epidemiológico detalhado dos últimos cinco anos focado na população infantil dos distritos Jardim Helena e Vila Itaim. Pedido de análise técnica das águas de consumo alternartivo (cisternas e poços) na região do Jardim Pantanal (segurança hídrica).

C. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Estadual

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

26, 70 e 98

CETESB

Alessandro Guedes/ Paulo Frange

11/09/2025,09/10/2025 e 19/03/2026

Solicitação de relatórios de impacto ambiental, fiscalizações e licenças para extração de areia. Solicita informações sobre análise técnica das águas e do solo na região do Jardim Pantanal ( Segurança Hídrica).

28, 30, 72 e 84

SEMIL (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de estudos e projetos estaduais de combate às enchentes e informações detalhadas sobre as Estações Elevatórias de Esgoto na região

53

Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Cardinale Branco

Paulo Frange

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".

54

Presidente da CDHU, Sr. Reinaldo Iapequino

Paulo Frange

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal".

58 e 45

Diretor-Presidente da SABESP

Paulo Frange / A. Guedes

11/09/2025

Convite para apresentar o "Projeto Recupera Pantanal" e prestar esclarecimentos sobre a Companhia.

63, 18 e 109

SP Águas

Alessandro Guedes / M. Bragante/ Silvão Leite

11/09/2025 e 07/05/2026

Solicitação de relatórios de monitoramento dos rios e operação da Barragem da Penha e convite a especialista. Pedido de informações e documentos relativos ao processo de desapropriação da área que envolve a Cava do Poção e a área vinculada à Mineradora Itaquareia.

68, 91, 92 e 104

SEMIL / Fundação Florestal

Alessandro Guedes

09/10/2025, 26/02/2026 e 26/03/2026

Solicitação de informações sobre o Parque Várzeas do Tietê e recuperação de áreas mineradas. Convite para prestar esclarecimentos. Solicitação de informação (Se a Fundação Florestal foi acionada para aprovação de licença referente a obra de novo aterro nos termos dos processos administrativos n ºs 21.065/2021 e proc. de manejo arbóreo n º 23799/2022). Solicitação de esclarecimentos técnicos da Fundação Florestal.

71, 99 e 102

SABESP

Alessandro Guedes/ Paulo Frange/ M. Bragante

09/10/2025 e 19/03/2026

Solicitação de informações detalhadas sobre as Estações Elevatórias de Esgoto na região e que sejam encaminhados esclarecimentos sobre políticas estaduais de combate ás enchentes. Solicitação de informações (levantamento técnico através do mapeamento georreferenciado). Solicita informações sobre investimentos em saneamento.

23

Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de visita e audiência com o Governador.

43

Presidente da EMAE, Sra. Karla Maciel Dolabella

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a empresa.

44

Presidente da CETESB, Sr. Thomaz Miazaki de Toledo

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a companhia.

75

SP Águas / Coordenação do Projeto Parque Várzeas do Tietê

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva sobre o projeto e envio de documentação técnica.

D. Deliberações junto a Órgãos Federais e de Abrangência Nacional

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

25

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de documentos sobre a gestão de recursos hídricos da bacia do Alto Tietê.

50

Ministério das Cidades

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de informações sobre programas habitacionais e de urbanização federais.

51

Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de registros de apoio federal e recursos emergenciais liberados.

69

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Alessandro Guedes

09/10/2025

Solicitação de informações sobre todos os processos minerários de extração de areia na região.

47

Diretor do INPE, Sr. Antonio Miguel Viera Monteiro

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos técnicos.

48

Diretor do CEMADEN, Sr. Osvaldo Luiz Leal de Moraes

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos técnicos sobre monitoramento de desastres.

49

Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre a bacia hidrográfica.

52

Secretário Nacional de Periferias, Sr. Guilherme Simões

Alessandro Guedes

11/09/2025

Convite para abordar assuntos técnicos da competência do Ministério das Cidades.

59

Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de agenda para tratar de apoio federal para soluções das enchentes.

60 e 112

Ministro das Cidades, Sr. Jader Barbalho Filho e Ministério das Cidades

Alessandro Guedes

11/09/2025 e 07/05/2026

Solicitação de agenda para tratar do apoio do governo federal. Solicitação de estudo técnico detalhado acerca da viabilidade da utilização de cava de areia, conhecida como “Lagoa do Poção” como solução estrutural para mitigação de enchentes.

E. Deliberações junto a Órgãos de Controle e Fiscalização

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

16 e 29

Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP)

Marina Bragante / A. Guedes

11/09/2025

Solicitação do relatório preliminar da Mesa Técnica e de auditorias e estudos sobre o tema.

32/81

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de auditorias, estudos e recomendações sobre o tema e pedido de informações

46

Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de auditorias, TACs e cópia do Inquérito Civil sobre cava de areia.

22

Presidente do TCMSP, Sr. Domingos Dissei

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de visita e audiência.

24

Presidente do TCESP, Sra. Cristiana de Castro Moraes

Alessandro Guedes

11/09/2025

Solicitação de visita e audiência.

74

Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Alessandro Guedes

09/10/2025

Encaminhamento de denúncia sobre aterros em área de várzea em Guarulhos.

83/87

Defensora pública Dra. Antonia Pereira Gay, do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo

Alessandro Guedes

06/11/2025 e 13/11/2025

Convite para prestar esclarecimentos sobre o histórico e o andamento do Processo Judicial n°0001567-53.2013.8.26.0053 e processos conexos como o 00006945-43.2010.8.26.0053, que trata de medidas judiciais referentes às enchentes e ao direito á moradia das famílias na região do Jardim Pantanal.

F. Oitiva da Sociedade Civil, Empresas e Sindicatos

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

14

Instituto Alana

Marina Bragante

11/09/2025

Convite para designar representante para acompanhar os trabalhos da CPI.

66

Lideranças e moradores do Jardim Pantanal e Região

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva a fim de prestar informações e esclarecimentos.

67

Empresa ITAQUAREIA - MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva sobre atividades de extração de areia e recuperação ambiental.

73

Empresa Passareli

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva sobre as obras de modernização da ETE São Miguel.

77

Empresa ETC - Engenharia de Trechos e Construções

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva sobre a execução dos serviços de desassoreamento do Rio Tietê (Lote 3).

78

SINTAEMA (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente)

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite ao Presidente para oitiva sobre as atividades das Estações Elevatórias da SABESP.

89

Prof. Afonso Castro (Fau-Mackenzie), Prof Renato Daud e Prof. Daniela Getlinger (Fau-Mackenzie)

Alessandro Guedes

18/11/2025

Convite para tratar de assuntos referentes a esta Cpi em oitiva.

90

Peof. Luis César Schiesari

Em conjunto

18/11/2025

Convite para tratar de assuntos relacionados ao tema.

96, 97 e 108

Representantes da empresa Itaquareia- Mineração e Participações Ltda

Alessandro Guedes

12/03/2026

Intimação para prestar esclarecimentos perante esta Comissão.

110

Instituto Geográfico e Cartográfico- IGC

Silvão Leite

07/05/2026

Solicitação de sessão de fotos aéreas históricas da região do Jardim Helena, especialmente referente às décadas de 1960 e 1970.

G. Ações Externas, Diligências e Participação Social

Nº do Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Aprovação

Assunto

17

(Deliberação interna)

Marina Bragante

11/09/2025

Realização de reunião específica de escuta da população do Jardim Pantanal fora do horário comercial.

65

(Deliberação interna)

Alessandro Guedes

11/09/2025

Autorização para a realização de diligências externas da CPI para investigar fatos e irregularidades in-loco.

76

Presidência da CMSP

Alessandro Guedes

09/10/2025

Solicitação para viabilizar um sobrevoo sobre a região do Jardim Pantanal para análise da área.

80

(Deliberação interna)

Marina Bragante

08/10/2025

Realização de Oficina com crianças e adolescentes do Jardim Pantanal sobre as enchentes.

82

1.6 Ofícios expedidos

A análise do controle interno de requerimentos e ofícios da Comissão revela dado metodologicamente relevante para a compreensão da instrução desta CPI: nem todos os requerimentos aprovados em plenário tiveram correspondência automática e imediata na expedição do respectivo ofício. Tão pouco todos os ofícios enviados foram devidamente atendidos.

O quadro de controle da SGP (Secretaria Geral Parlamentar) da Camara Municipal de São Paulo registra 112 requerimentos aprovados, ao passo que a numeração de ofícios alcança o número 114. Todavia, a simples progressão numérica dos ofícios não autoriza, por si só, a conclusão de que tenham sido expedidos 114 ofícios distintos. O que se extrai com segurança, portanto, é a necessidade de distinguir a deliberação plenária de aprovação do requerimento da efetiva formalização administrativa subsequente, pois ambas nem sempre coincidiram de modo linear no curso dos trabalhos.

O quadro abaixo relaciona os ofícios efetivamente lançados no controle da CPI, mantida a organização temática adotada no quadro de requerimentos. Foram considerados, para este fim, os registros com numeração formal de ofício, excluídos memorandos, deliberações internas sem ofício e anotações meramente provisórias. Ao final, apresenta-se quadro específico com requerimentos aprovados para oitiva ou esclarecimentos que, conforme o controle, não tiveram expedição formal de ofício regularizada:

A. Deliberações junto a Diversos Órgãos para designar representantes

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 001
Req. 1

TCM-SP

Alessandro Guedes

08/09/2025

Representante: Convidar o TCM-SP para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta recebida através de e-mail em 18/09

Ofício nº 002
Req. 2

TCE-SP

Alessandro Guedes

11/09/2025

Representante: Convidar o TCE-SP para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta recebida através de e-mail em 26/09 - Afirmou que não poderá designar representante, tendo em vista a incompatibilidade dos trabalhos do TCE

Ofício nº 003
Req. 3

USP

Alessandro Guedes

08/09/2025

Representante: Convidar a Universidade de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: resposta por e-mail em 13/10/25

Ofício nº 004
Req. 4

MP-SP

Alessandro Guedes

08/09/2025

Representante: Convidar o Ministério Público do Estado de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.

Ofício nº 005
Req. 5

EACH/USP

Alessandro Guedes

11/09/2025

Representante: Convidar a Prefeitura do Campus da USP Leste para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: recebido através de e-mail em 18/09

Ofício nº 006
Req. 6

DPE/SP

Alessandro Guedes

08/09/2025

Representante: Convidar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.
Obs.: E mail recebido em 06/10/25 indicando na dra. Taíssa Nunes para acompanhar os trabalhos da CPI. Embora tenha designado anteriormente, em e-mail de 09/12/2025, a DPE informou que não poderá mais comparecer pois tem outros compromissos marcados

Ofício nº 007
Req. 7

OAB/SP - COMISSÃO MEIO AMBIENTE

Alessandro Guedes

08/09/2025

Representante: Convidar a Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB São Paulo para designar um representante para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias.

Ofício nº 017
Req. 20

OAB/SP

Marina Bragante

16/09/2025

Representante: SOLICITO a V.S.ª que designe um representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP) para acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias previamente convocadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

B. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Municipal

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 008
Req. 13

SEHAB

Silvão Leite

16/09/2025

Informação: Encaminhe cópia de toda documentação pertinente aos processos de urbanização, regularização fundiária, projetos habitacionais e intervenções realizadas pela Pasta na região do Jardim Pantanal
Obs.: SEI: 6510.2025/0033960-9. Resposta através do SEI em 30/09/25

Ofício nº 009
Req. 11

SIURB

Alessandro Guedes, Silvão Leite

16/09/2025

Informação: Encaminhe esclarecimentos e documentos pertinentes: 1. Relação e cópia integral de todos os estudos técnicos, laudos e projetos de macro-drenagem (executados ou não) desenvolvidos para a Bacia do Alto Tietê que contemplem a área do Jardim Pantanal; 2. Memorial descritivo de todas as obras de infraestrutura (canalização de córregos, construção de diques, polders, piscinões, etc.) realizadas pela Pasta com impacto na mitigação de enchentes na região, informando o periodo de execução, os custos e os resultados esperados e alcançados; 3. Informações sobre o Plano Diretor de Drenagem do Município, detalhando quais as diretrizes e obras previstas para a área do Jardim Pantanal e qual o estágio atual de implementação; 4. Histórico dos recursos orçamentários solicitados, aprovados e executados pela SIURB em obras de combate a inundações na região nos últimos 10 (dez) anos. 5. Mapas de pontos críticos, projetos e cronogramas de obras de drenagem e contenção na região do bairro Jardim Keralux, Jardim Lapena, Chácara Três Meninas, Vila Seabra, Jardim Helena, Vila Any, Vila Itaim e Jardim Pantanal até o córrego Três Pontes, na divisa com o município de Itaquaquecetuba.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO REQ. 11, 62, ATRAVÉS DO OF. 009. SEI: 6510.2025/0033958-7. Resposta recebida em 13/10/2025.

Ofício nº 009
Req. 62

SIURB

Alessandro Guedes, Silvão Leite

-

Informação: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO REQ. 11, 62, ATRAVÉS DO OF. 009.

Ofício nº 010
Req. 12

SMSUB

Silvão Leite

16/09/2025

Informação: Encaminhe esclarecimentos e documentos pertinentes aos estudos, projetos, obras e recursos destinados à mitigação das enchentes na região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033955-2

Ofício nº 015
Req. 19

SELIMP

Marina Bragante

Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o representante da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP) para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que apresente como funciona a operação da coleta realizada no território, incluindo rotas, frequência, tipologia de resíduos coletados e seu destino final; bem como informações sobre a existência ou planejamento de instalação de ECOPONTOS no território.

Ofício nº 016
Req. 19

SP REGULA

Marina Bragante

Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o representante da SP REGULA para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que apresente como funciona a operação da coleta realizada no território, incluindo rotas, frequência, tipologia de resíduos coletados e seu destino final; bem como informações sobre a existência ou planejamento de instalação de ECOPONTOS no território.

Ofício nº 018
Req. 21

RICARDO NUNES

Alessandro Guedes

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, cujo tema a ser abordado trata-se sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Protocolo Sei :6510.2025/0035538-8

Ofício nº 024
Req. 27

SEHAB

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de dados sobre famílias em áreas de risco, cadastros e programas habitacionais destinados a região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033584-0 - Resp recebida por e-mail em 24-09-2025

Ofício nº 027
Req. 31

SMADS

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de protocolos pós-enchentes, número de atendidos, insumos de ações/intervenções realizadas na região do Jardim Pantanal em períodos de estado de calamidades/enchentes.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033593-0. Resposta recebida por e-mail em 08/10/2025

Ofício nº 029
Req. 33

SVMA

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de laudos ambientais sobre áreas de várzea e mananciais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos de médio e grande porte concedidas na região do Jardim Pantanal.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033601-4

Ofício nº 030
Req. 34

SUB-SÃO MIGUEL

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033608-1. Resposta recebida em 10/10/2025

Ofício nº 031
Req. 34

SUB-ITAIM PAULISTA

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033615-4. resposta recebida por e-mail em 13/10/25

Ofício nº 032
Req. 34

SUB-ERMELINO MATARAZZO

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033623-5 Resp atraveos de e-mail em 30/09/25

Ofício nº 033
Req. 34

SUB-PENHA

Alessandro Guedes

15/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, preferencialmente em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de limpeza de galerias, córregos e bueiros na região da Subprefeitura.
Obs.: SEI: 6510.2025/0033627-8 - Resp recebida por e-mail em 24-09-2025

Ofício nº 034
Req. 35

SMADS

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de execução de projetos futuros de piscinões caso existam e das canalizações nesta região do Jardim Pantanal.
Obs.: Respondeu através de e-mail em 18/09.

Ofício nº 035
Req. 36

SUB-PENHA

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, a Senhora KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita na Subprefeitura Penha, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 036
Req. 37

SUB-ERMELINO MATARAZZO

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor ALEX F. DA SILVA, Subprefeito na Subprefeitura Ermelino Matarazzo, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 037
Req. 38

SUB-ITAIM PAULISTA

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito na Subprefeitura Itaim Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 038
Req. 39

SUB-SÃO MIGUEL PAULISTA

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de Vossa Senhoria, o Senhor DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: confirmação enviada por e0mail em 23/04

Ofício nº 039
Req. 40

SP OBRAS

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 040
Req. 15

SEHAB - SIDNEY CRUZ

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite

Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos relativos aos requerimentos em anexo, e demais outros assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040

Ofício nº 040
Req. 41

SEHAB - SIDNEY CRUZ

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite

-

Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040

Ofício nº 040
Req. 55

SEHAB - SIDNEY CRUZ

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Silvão Leite

-

Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 41, 55, ATRAVÉS DO OF. 040

Ofício nº 041
Req. 15

SIURB - MARCOS MONTEIRO

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite

Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Cidade de São Paulo, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos relativos aos requerimentos em anexo, e demais outros assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041

Ofício nº 041
Req. 42

SIURB - MARCOS MONTEIRO

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite

-

Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041

Ofício nº 041
Req. 57

SIURB - MARCOS MONTEIRO

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite

-

Convite: -
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041

Ofício nº 041
Req. 64

SIURB - MARCOS MONTEIRO

Alessandro Guedes, Marina Bragante, Paulo Frange, Silvão Leite

-

Convite: o convidado compareceu em 13/11/25
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 15, 42, 57, 64, ATRAVÉS DO OF. 041- Compareceu na reunião de 13/11

Ofício nº 054
Req. 56

COHAB

Paulo Frange

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria, ou a quem indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para que apresente a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.

Ofício nº 057
Req. 61

Defesa Civil

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de registros de ocorrências e planos e contingências que foram realizados nos últimos quatro anos na região do Jardim Pantanal, com prioridade aos anos de 2023 e 2024 e o plano vigente de 2025 para atuação em caso de emergência e calamidade na região.

Ofício nº 073
Req. 79

PGM-SP

Silvão Leite

10/10/2025

Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: resposta em 13/10/2025

Ofício nº 074
Req. 79

SEHAB

Silvão Leite

13/10/2025

Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: SEI: 6510.2025/0037843-4

Ofício nº 075
Req. 79

SIURB

Silvão Leite

10/10/2025

Informação: Solicita indicação de representante para acompanhar os trabalhos da CPI.
Obs.: SEI: 6510.2025/0037806-0

Ofício nº 079
Req. 85

Prefeitura

autoria conjunta

Informação: plano trabalho
Obs.: enviado diretamente pelo gabinte

Ofício nº 080
Req. 86

prefeitura

autoria conjunta

Informação: est. Tecn.lag-itaim
Obs.: enviado diretamente pelo gabinte

Ofício nº 092
Req. 93

Secretaria Municipal Saúde

Paulo Frange

Informação: Amostra de axamens laboratorias para detecção de doenças em crianças (0 a 12)
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026

Ofício nº 093
Req. 94

Subprefeitura São Miguel

Paulo Frange

Informação: Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta em 11/03/2026

Ofício nº 094
Req. 95

Secretaria Municipal Saúde

Paulo Frange

Informação: relatório epidemiológico detalhado dos últimos 5 anos (2021-2016)
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta recebida por e-mail em 16/03/2026

Ofício nº 097
Req. 100

SMVA

conjunta

Informação: Solicita análise técnica através de parecer técnico detalhado sobre os impactos ambientais decorrentes do uso de águas de consumo alternativo
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026

Ofício nº 098
Req. 101

SMS

conjunta

Informação: Solicita análise técnica das águas de consumo alternativo na região do Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026

Ofício nº 100
Req. 103

SMSUB

conjunta

Informação: Solicita análise técnica e informações referentes à região Jardim Pantanal
Obs.: Protocolo GCM em 24/03/2026. \RESPOSTA POR E-MAIL EM 07/04

Ofício nº 102
Req. 105

Secretaria Verde

conjunta

Convite: Solicita um técnico para apresentar o Catálogo (SbN)
Obs.: Protocolo GCM 01/04/26. Compareceu em RO

Ofício nº 104
Req. 107

SEHAB

conjunta

Informação: informações
Obs.: enviado pela GCM em 15/04

Ofício nº 108
Req. 39

SUB-SÃO MIGUEL PAULISTA

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio do Senhor Fabrício Cobra Arbex, Secretário Municipal das Subprefeituras, o Senhor DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura de São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia 07/05/2026, às 11h, no Salão Nobre
Obs.: Enviado pelo GCM em 30/05, e também por e-mail ao Sr. Divaldo. Compareceu na R.O. de 07/05

Ofício nº 108
Req. 39

Secretario Municipal das Subprefeituras

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o Sr. DIVALDO ROSA, Subprefeito na Subprefeitura São Miguel Paulista, para a reunião que ocorrerá no dia 07/05/2026, às 11h, no Salão Nobre
Obs.: Enviado pelo GCM em 30/04. Compareceu em 07/05

Ofício nº 113
Req. 111

PGM-SP

conjunta

12/05/2026

Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado pela GCM em 12/05

C. Deliberações junto a Órgãos do Poder Executivo Estadual

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 014
Req. 18

SPAGUAS

Marina Bragante

Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, o senhor Silvio Luiz Giudice para comparecer em reunião agendada para o dia XX/XX/2025, às XXh, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, para que preste esclarecimentos técnicos sobre: o funcionamento da Barragem da Penha e seu papel no controle de enchentes; as reponsabilidades e limitações de atuação no âmbito metropolitano da drenagem; as propostas e articulações necessárias entre Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo para solução definitiva das inundações na região.

Ofício nº 020
Req. 23

Tarcício de Freitas

Alessandro Guedes

26/09/2025

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, cujo tema a ser abordado trata-se sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Resposta recebida por e-mail em 01/10/2025. Confirmou que não há agenda disponível. Mas orientou que fosse feito o pedido de audiência junto à Secretaria do Verde e Meio ambiente . Resposta por e-mail sugerindo audiência para 13/11/2025

Ofício nº 023
Req. 26

CETESB

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de impacto ambiental em áreas de várzea, de fiscalizações, recomendações de projetos/processos que impactam diretamente a Região do Jardim Pantanal.
Obs.: resp. recebida por e-mail em 13/10/2025

Ofício nº 025
Req. 28

SEMIL

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resposta de Ofício por e-mail em 16/01/26

Ofício nº 042
Req. 43

EMAE

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 19/03/2026, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Em resposta enviado por email em 23/02/2026, afirmou que não virá pois Dessa forma, a EMAE é pessoa jurídica absolutamente alheia aos fatos ocorridos na região do Jardim Pantanal, não detendo competência operacional ou institucional para contribuir diretamente na solução dos problemas de alagamento ali verificados

Ofício nº 043
Req. 44

CETESB

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 12/03/26, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Resp de confirmação de presença recebida em 29/01/2026, na qual indica o sr. Claudionor Bernardo Jr. como representante da CETESB

Ofício nº 044
Req. 45

SABESP

Alessandro Guedes, Paulo Frange

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 19/06/2026, às 11h, no Salão Nobre, 8º andar desta Edilidade, para que apresente a essa Comissão, a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”, e aborde outros assuntos referente ao objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 45, 58, ATRAVÉS DO OF. 044 Compareceu na R.O. de 12/03/26

Ofício nº 044
Req. 58

SABESP

Alessandro Guedes, Paulo Frange

-

Convite: convite para ooitiva
Obs.: ENCAMINHADO JUNTO C/ REQ. 45, 58, ATRAVÉS DO OF. 044 Compareceu em 12/03/2026

Ofício nº 052
Req. 53

Secretario Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação de São Paulo

Paulo Frange

Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o Senhor MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação de São Paulo, ou quem ele indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito no dia XX/XX/2025, às 11h, na Sala XXX, Xº andar desta Edilidade, e apresentar a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.

Ofício nº 053
Req. 54

CDHU

Paulo Frange

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria, ou a quem indicar, para participar da reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para que apresente a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”.

Ofício nº 058
Req. 63

SPAGUAS

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe, em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de relatórios de monitoramento dos rios e operação hídrica que interfira em cota de rios e canais, operação de comportas na barragem da Penha, na bacia do Alto Tietê, com destaque à região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resposta por e-mail em 15/04/26

Ofício nº 068
Req. 68

Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMIL

Autoria Conjunta

13/10/2025

Informação: Solicita informações: - Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25

Ofício nº 070
Req. 70

CETESB

Autoria Conjunta

10/10/2025

Informação: Solicita informações: a) Relação de todas as licenças ambientais (LP, LI e LO) emitidas nos últimos 30 anos para a atividade de extração de areia nos distritos de Jardim Helena e São Miguel Paulista (município de São Paulo), bem como nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba; b) Indicação das empresas titulares, respectivos CNPJs, endereço das áreas e coordenadas geográficas dos polígonos licenciados; c) Cópia dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) exigidos e/ou aprovados para as áreas citadas; d) Informações sobre condicionantes ambientais relacionadas a cavas alagadas decorrentes da mineração de areia.
Obs.: Enviado via e-mail de protocolo. Resposta por e-mail em 30/10/25 Comparceu na R.o. de 05/03

Ofício nº 071
Req. 71

SABESP

Autoria Conjunta

13/10/2025

Informação: Solicita informações: documentos e informações relevantes a esta CPI dos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal...
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25

Ofício nº 072
Req. 72

Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMIL

Autoria Conjunta

13/10/2025

Informação: Solicita informações: documentos e informações relevantes a esta CPI no que se refere aos estudos e projetos de políticas estaduais de combate às enchentes, assim como os processos e ações em andamento adotados que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal...
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25, resposta recebida por e-mail em 16/01/26

Ofício nº 076
Req. 68

Fundação Florestal

Autoria Conjunta

13/10/2025

Informação: Solicita informações: - Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.
Obs.: Resposta recebida por e-mail em 21/10/25

Ofício nº 082
Req. 84

Natalia resende

autoria conjunta

Convite: SEMIL - Convite para reunião do dia 05/02/2026
Obs.: convite enviado por e-mail em 13/11/2025. Resposta rec. por e-mail em 27/01/2026 afirmando que virão representantes de SEMIL e SPÁguas! Compareceram na RO de 05/02/26

Ofício nº 091
Req. 92

Fundação florestal

Alessandro Guedes

Informação: Se a Fundação Florestal foi acionada para aprovação de licença referente a obra de novo aterro nos termos dos processos administrativos n ºs 21.065/2021 e proc. de manejo arbóreo n º 23799/2022
Obs.: Protocolo GCM em 04/03/2026. Resposta via e-mail em 09/03/26

Ofício nº 095
Req. 98

CETESB

conjunta

Informação: Solicita informações sobre análise técnica das águas e do solo na região do Jardim Pantanal ( Segurança Hídrica)
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026

Ofício nº 096
Req. 99

SABESP

conjunta

Informação: Solicita levantamento técnico através do mapeamento georreferenciado
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026

Ofício nº 099
Req. 102

SABESP

conjunta

Informação: Solicita informações sobre investimentos em saneamento
Obs.: Protocolo GCM em 25/03/2026

Ofício nº 101
Req. 104

Fundação Florestal

conjunta

Informação: Solicita informações
Obs.: Protocolo GCM 01/04/26

Ofício nº 107

Fundação Florestal

Convite: convite
Obs.: solicitou nova data para oitiva

Ofício nº 111
Req. 109

SP Águas

conjunta

12/05/2026

Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado por e-mail em 12/05. A empresa confirmou o recebimento

D. Deliberações junto a Órgãos Federais e de Abrangência Nacional

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 022
Req. 25

ANA

Alessandro Guedes

16/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos projetos e em especial, dados de gestão de recursos hídricos da bacia do Alto Tietê que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.
Obs.: Resp recebida por e-mail em 24-09-2025

Ofício nº 046
Req. 47

INPE

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Enviado por e-mail em 03/03/2026. respondeu em 04/03/26, declinando do convite e indicando a Cemaden

Ofício nº 047
Req. 48

CEMADEN

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia 03/03/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.
Obs.: Enviado por e-mail em 03/03/2026. Resposta confirmando a oitiva de 26/03

Ofício nº 048
Req. 49

CBH-AT

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, para abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 049
Req. 50

Ministério das Cidades

Alessandro Guedes

16/09/2025

Informação: SOLICITO a V.Ex.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, programas habitacionais e de urbanização em áreas de risco disponibilizados pelo Governo Federal que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal na Cidade de São Paulo.

Ofício nº 050
Req. 51

MIDR

Alessandro Guedes

16/09/2025

Informação: SOLICITO a V.Ex.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI dos registros de apoio federal e recursos emergenciais liberados pelo Governo Federal que impactam diretamente a região do Jardim Pantanal.

Ofício nº 051
Req. 52

Ministério Das Cidades

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO, por meio de V. Ex.ª, o senhor GUILHERME SIMÕES, Secretário Nacional de Periferias no Ministério das Cidades, para participar da reunião da Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e abordar sobre os assuntos técnicos do âmbito da competência do Ministério das Cidades sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

Ofício nº 055
Req. 59

Presidente Da República

Alessandro Guedes

24/09/2025

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, para tratar de apoio do Governo Federal para soluções das enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resp. em 01/10/25 que recebeu ofício. Porém, o pedido está sob análise do gabinete da presidência. Ainda s/ resposta efetiva.

Ofício nº 056
Req. 60

Ministro Das Cidades

Alessandro Guedes

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V. Ex.ª, com data a ser definida pela assessoria/cerimonial de gabinete, para tratar de apoio do Governo Federal para soluções das enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: resposta por e-mail em 28/11/2025

Ofício nº 069
Req. 69

Agência Nacional de Mineração

Autoria Conjunta

10/10/2025

Informação: Solicita informações: a) Relação de todos os processos minerários (autorização de pesquisa, concessão de lavra, registro de licença, requerimentos) para a substância AREIA, situados no município de São Paulo (distritos Jardim Helena e São Miguel Paulista), bem como nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba; b) Identificação dos respectivos titulares (pessoa jurídica/empresa), com CNPJ e razão social; c) Situação atual de cada processo (ativo, suspenso, arquivado, em fase de pesquisa, lavra etc.) d) Mapas ou arquivos com a geometria dos polígonos minerários autorizados ou requeridos.
Obs.: Enviado via e-mail do gabinete da Presidência da Agência. Resposta recebida em 20/10/2025.

Ofício nº 114
Req. 112

Ministério das Cidades

conjunta

12/05/2026

Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado pelo Correio em 12/05

E. Deliberações junto a Órgãos de Controle e Fiscalização

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 013
Req. 16

TCM-SP

Marina Bragante

Convite: CONVIDO, por meio de V.S.ª, equipe técnica ou representantes desse Tribunal, para comparecer em reunião agendada para o dia xx/xx/2025, às xxh, na Sala xxxx, xº andar desta Edilidade, para apresentar a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o relatório preliminar completo elaborado pelo TCM, mencionado na Mesa Técnica do dia 21/08/2025, por solicitação do Sr. Conselheiro Eduardo Tuma, a fim de subsidiar os vereadores membros desta CPI com dados e informações técnicas.

Ofício nº 019
Req. 22

TCM-SP

Alessandro Guedes

12/09/2025

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, na data do dia 02/10/2025, às 11h, no Tribunal de Contas da Cidade de São Paulo, cujo tema a ser abordado trata-se do objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: A princípio, respondeu através de e-mail em 16/09 que não será possível a visita e audiência nesse dia. Depois agendou a audiência normalmente para o dia 02/10

Ofício nº 021
Req. 24

TCE-SP

Alessandro Guedes

13/09/2025

Audiência: SOLICITO visita e audiência com V.Ex.ª, na data do dia 25/09/2025, às 11h, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo tema a ser abordado trata-se do objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal. O convite contempla o acompanhamento dos membros desta CPI e técnicos necessários para poderem auxiliar nos esclarecimentos técnicos e entendimentos sobre exposições que fizerem necessários.
Obs.: Respondeu através de e-mail em 16/09 que não será possível a visita e audiência nesse dia, pois já tem compromisso. Assessoria do Ver. Alessandro Guedes está em trativas diretamente com o Gab. do TCE. Nova resposta em 06/10/25 agendando visita para 16/10 às 11;00 hs.

Ofício nº 026
Req. 29

TCM-SP

Alessandro Guedes

16/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de auditorias, estudos e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas as enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resposta de Ofício por e-mail em 06/10/25

Ofício nº 028
Req. 32

TCE-SP

Alessandro Guedes

17/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI de auditorias, estudos e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas as enchentes do Jardim Pantanal e região.
Obs.: Resposta por e-mail em 07/10/25

Ofício nº 045
Req. 46

MPSP

Alessandro Guedes

16/09/2025

Informação: SOLICITO a V.S.ª que encaminhe em meio digital, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, documentos e informações relevantes a esta CPI, de auditorias, TACs, e outras recomendações desta corte aos órgãos públicos/privados referentes a questões relacionadas às enchentes do Jardim Pantanal e região. Bem como, cópia capa a capa do IC INQUÉRITO CIVIL Nº 14.0482.000010/2014-3 que trata de cava de areia no Distrito Jardim Helena - Vila Itaim.
Obs.: Resposta recebida através de e-mail em 24/09- complemento da resposta recebido em 13/10/25

Ofício nº 077
Req. 81

TCE-SP

autoria conjunta

Informação: Informações TCE
Obs.: Enviado por e-mail em 24/10/25

Ofício nº 081
Req. 87

Antonia p. Gay

autoria conjunta

Convite: defensoria pública- núcleo habitação urbanismo
Obs.: data a ser definida

F. Oitiva da Sociedade Civil, Empresas e Sindicatos

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Ofício nº 011
Req. 14

INSTITUTO ALANA

Marina Bragante

17/09/2025

Representante: Designe um representante do Instituto Alana, a fim de acompanhar os trabalhos das reuniões ordinárias previamente convocadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ofício nº 059
Req. 66

Vanessa Moreira Santos

Autoria Conjunta

10/10/2025

Convite: Convida Vanessa Moreira Santos a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Enviado por e-mail em 14/10/25. Presença confirmada.

Ofício nº 060
Req. 66

Lidjane Ferreira da Silva Machado

Autoria Conjunta

10/10/2025

Convite: Convida Lidjane Ferreira da Silva Machado a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Enviado para e-mail fornecido pela assessoria da Presidência da Comissão. Presença confirmada por telefone.

Ofício nº 061
Req. 66

Maria Zélia Souza

Autoria Conjunta

10/10/2025

Convite: Convida Maria Zélia Souza Andrade a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Presença confirmada por telefone.

Ofício nº 062
Req. 66

Paulo Alves dos Santos

Autoria Conjunta

10/10/2025

Convite: Convida Paulo Alves dos Santos a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Protocolo recebido via GCM em 15/10/25

Ofício nº 063
Req. 66

Claudia Silva

Autoria Conjunta

14/10/2025

Convite: Convida Claudia Silva a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Dados enviados pelas assessorias em 14/10/2025- Protocolo recebido em 15/10/25

Ofício nº 064
Req. 66

Jahzara Ona

Autoria Conjunta

14/10/2025

Convite: Convida Jahzara Ona a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Dados enviados pelas assessorias em 14/10/2025

Ofício nº 065
Req. 66

Arlete Pescarolo

Autoria Conjunta

14/10/2025

Convite: Convida Arlete Pescarolo a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: E-mail fornecido pela assessoria incorreto. Enviado via GCM.

Ofício nº 066
Req. 66

Maria do Socorro Moraes

Autoria Conjunta

Convite: Convida Maria do Socorro Moraes a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Ofício enviado por e-mail em 13/10/25. A sra. Maria retirou o ofício na CMSP em 17/10/25

Ofício nº 067
Req. 66

Josiane Neri de Oliveira

Autoria Conjunta

Convite: Convida Josiane Neri de Oliveira a comparecer à reunião de 23/10/2025.
Obs.: Aguardando assessoria fornecer dados para envio de ofício.

Ofício nº 083
Req. 89

SR. PROF. AFONSO CASTRO

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ofício nº 084
Req. 89

SR. PROF. RENATO DAUD

Alessandro Guedues

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ofício nº 085
Req. 89

SR. PROFª. DANIELA GETLINGER

Alessandro Guedes

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar de reunião desta Comissão que ocorrerá no dia 27/11/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos a cerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ofício nº 086
Req. 90

PROF. LUÍS CESAR SCHIESARI

Autoria conjunta

Convite: CONVIDO Vossa Senhoria para participar da reunião desta Comissão que ocorrerá no dia xx/xx/2025, às 11h, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, a fim de prestar informações e esclarecimentos acerca do tema desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Ofício nº 087
Req. 73

Passareli Engenharia e Construção

Autoria Conjunta

Convite: Convida representante da empresa Passareli para participar de reunião em 05/03/2026
Obs.: respondeu em 04/03/2026 solicitando outra data para oitiva COMPARECEU NA OITIVA REALIZADA EM 19/03/26

Ofício nº 088
Req. 67

Representante da Empresa Itaquareia

Autoria Conjunta

Convite: Convida representante da empresa Itaquareia Mineração e Participações para participar de reunião em 26/02/2026
Obs.: Em resposta enviado por email em 26/01/2026, afirmou que não virá pois não tem atividade na cidade de são paulo

Ofício nº 105
Req. 96

Oscar Hidenoro Hirosi - Itaquareia

conjunta

—: Intimação para prestar esclarecimento para 30/04
Obs.: enviado por e-mail em 15/04/26

Ofício nº 106
Req. 97

Antero Saraiva Junior - Itaquareia

conjunta

—: intimação para prestar esclarecimento 30/04
Obs.: enviado por e-mail em 15/04/26

Ofício nº 109
Req. 97

Antero Saraiva Junior - Itaquareia

conjunta

—: Intimação para o dia 07/05

Ofício nº 110
Req. 108

Itaquareia

conjunta

12/05/2026

Intimação: intimação para o dia 21/05
Obs.: Enviado pela GCM e por e-mail-12/05

Ofício nº 112
Req. 110

IGC

conjunta

12/05/2026

Informação: pedido de informações
Obs.: Enviado por e-mail em 12/05.

G. Requerimentos aprovados para oitiva ou esclarecimentos sem expedição formal de ofício

Nº do Ofício / Req.

Destinatário/Convidado

Autor

Data de Expedição

Assunto / Observação

Req. 77

Empresa ETC - Engenharia, Empreendimentos e Tecnologia em Construções

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite para oitiva sobre a execução dos serviços de desassoreamento do Rio Tietê (Lote 3). Controle sem número de ofício expedido.

Req. 78

SINTAEMA

Alessandro Guedes

09/10/2025

Convite ao Presidente para oitiva sobre as atividades das Estações Elevatórias da SABESP. Controle sem número de ofício expedido.

H. Ofíciois expedidos conforme requerimentos aprovados - sem resposta ou andamento pelos oficiados ou resposta negativa

Cumpre registrar que, no curso dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, foram regularmente aprovados requerimentos e expedidos ofícios destinados à obtenção de esclarecimentos de empresas, entidades e órgãos cuja atuação se relaciona, direta ou indiretamente, com os fatos investigados. Todavia, conforme controle constante dos autos, não houve resposta, andamento ou comparecimento suficiente por parte de diversos destinatários oficiados, circunstância que comprometeu o aprofundamento da instrução parlamentar em pontos relevantes para a compreensão das causas, responsabilidades, omissões e possíveis soluções relacionadas às enchentes, alagamentos e inundações no Jardim Pantanal e região.

Entre os destinatários relacionados no controle de ofícios e requerimentos sem resposta ou andamento, constam a SELIMP, a SP Regula, a SP Obras, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano — CDHU, a COHAB, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia — EMAE e a Empresa Itaquareia, sendo que, em relação a esta última, houve apenas encaminhamento parcial de documentação. A ausência de comparecimento ou de resposta substancial por parte desses entes revelou postura incompatível com a relevância institucional dos trabalhos da CPI, sobretudo porque os convites e ofícios expedidos não constituíam providências meramente formais, mas instrumentos necessários ao esclarecimento de fatos de inequívoco interesse público.

1.7 Da dimensão dos trabalhos desenvolvidos e da apresentação de documentos

A dimensão dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito evidencia a amplitude da instrução realizada e o compromisso institucional assumido com a apuração das causas, responsabilidades, impactos e possíveis soluções relacionadas às enchentes, alagamentos e inundações que atingem o Jardim Pantanal e sua região. Ao longo dos trabalhos, a CPI realizou 21 reuniões, sendo uma reunião de instalação, 16 reuniões ordinárias, uma reunião extraordinária e três reuniões de trabalho, além de promover oitivas, debates técnicos, diligências, análise documental e interlocução com órgãos públicos, entidades, empresas, especialistas e moradores diretamente afetados.

Ao longo da instrução, a Secretaria promoveu a reunião, organização e juntada de amplo conjunto documental, composto por apresentações institucionais, respostas a ofícios, relatórios técnicos, registros audiovisuais e materiais encaminhados por órgãos públicos, moradores, lideranças locais e demais colaboradores. A Relatoria acompanhou com atenção esse acervo, reconhecendo que a adequada compreensão do objeto investigado exigia não apenas a análise das oitivas realizadas, mas também o exame criterioso dos documentos incorporados aos autos no curso dos trabalhos. As imagens, registros e arquivos reunidos evidenciam a diversidade e a relevância desse material, que serviu de apoio para complementar informações, confrontar versões, esclarecer competências e amadurecer a análise desenvolvida no relatório final.

Esse conjunto de atos demonstra que a Comissão não se limitou à escuta formal de autoridades ou à requisição isolada de documentos. Ao contrário, buscou construir uma compreensão ampla e progressiva do problema, articulando a perspectiva técnica dos órgãos competentes, a experiência territorial dos moradores, os dados apresentados por instituições de controle, os esclarecimentos prestados por empresas e concessionárias, bem como os documentos encaminhados no curso da investigação. Cada reunião, cada manifestação recebida, cada documento analisado e cada depoimento colhido compuseram uma etapa relevante da instrução parlamentar, sempre orientada pela responsabilidade pública e pela necessidade de qualificar o diagnóstico sobre uma realidade urbana, ambiental, hidráulica e social de elevada complexidade.

A apresentação e a juntada desses documentos tiveram papel essencial para a reconstrução dos fatos investigados, pois permitiram identificar convergências, contradições, lacunas de atuação e temas que ainda dependem de providências técnicas, administrativas ou institucionais. A documentação recebida, contudo, foi considerada de forma criteriosa, distinguindo-se aquilo que se encontra amparado por registros oficiais daquilo que corresponde a relatos, percepções, justificativas administrativas ou elementos ainda sujeitos à confirmação por parte dos órgãos competentes.

Cumpre registrar, ainda, o agradecimento a todos que participaram deste processo, seja pelo comparecimento às sessões, pela prestação de esclarecimentos, pelo envio de documentos, pela colaboração técnica ou pelo acompanhamento dos trabalhos. A participação dos moradores, lideranças locais, representantes de órgãos públicos, instituições de controle, especialistas, empresas convidadas e demais envolvidos foi fundamental para que a CPI pudesse exercer sua função fiscalizatória com transparência, seriedade e dedicação.

Assim, a dimensão dos trabalhos realizados revela que o esforço desta Comissão teve um único objetivo: contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a busca de soluções efetivas em tema de extrema relevância para a cidade de São Paulo. A complexidade do Jardim Pantanal e de sua região exige respostas públicas integradas, continuidade administrativa, planejamento técnico e respeito à população atingida. O trabalho desenvolvido pela CPI, materializado nas reuniões realizadas, nos depoimentos colhidos e nos documentos reunidos, constitui contribuição institucional relevante para esse processo.

2 Contextualização Histórica e Territorial

2.1 Delimitação do objeto e perspectiva de análise

O presente capítulo tem por objeto a reconstituição histórica da ocupação da área do Jardim Pantanal, situada no distrito Jardim Helena, na zona leste do Município de São Paulo, com enfoque na evolução cronológica da ocupação urbana, nos fatores sociais, urbanos, ambientais e institucionais que a condicionaram, bem como na relação entre esse processo, a recorrência de enchentes e a consolidação de quadro persistente de vulnerabilidade socioambiental.

A análise parte do entendimento de que a ocupação do Jardim Pantanal não pode ser compreendida exclusivamente como instalação irregular de moradias em área de várzea, mas como resultado de dinâmica mais ampla de expansão periférica da metrópole, insuficiência de política habitacional adequada, tolerância institucional à consolidação precária do território e respostas estatais fragmentadas, frequentemente acionadas após eventos críticos de inundação. (1), (2) e (5)

Nessa perspectiva, a abordagem adotada busca articular história urbana, política habitacional, dinâmica hidrológica e atuação institucional, oferecendo elementos para a apuração das causas estruturais das enchentes e de possíveis responsabilidades públicas e institucionais relacionadas à formação e à permanência do quadro atual.

2.2 Antecedentes territoriais e formação da frente de ocupação

Segundo as fontes consultadas, a região onde posteriormente se consolidou o Jardim Pantanal integrava a paisagem de várzea do rio Tietê e, até meados da década de 1970, a área compreendida entre o rio e a linha férrea, no trecho entre Engenheiro Goulart e Itaquaquecetuba, ainda era percebida como área rural ou pouco urbanizada, com presença de lagoas, campos e vegetação típica de planície fluvial. (1) e (2)

Essa caracterização territorial é compatível com a descrição técnico-ambiental da planície fluvial do Alto Tietê, na qual predominavam, originalmente, meandros ativos, lagoas formadas por meandros abandonados e extensas áreas planas sujeitas a extravasamentos periódicos, em altitudes próximas às cotas de 720 a 730 metros. Tal configuração evidencia que a área posteriormente ocupada no Jardim Pantanal integrava sistema hidromorfológico vocacionado ao amortecimento natural das cheias, e não à urbanização intensiva. (14)

Em sua obra “O Bairro de São Miguel Paulista”, Sylvio Bomtempi relata que, no final do século XVIII, o remanescente do aldeamento que deu origem ao bairro de São Miguel já se encontrava totalmente envolvido por uma povoação de brancos, o que acabou levando à sua desestruturação. Não obstante, a aglomeração composta por brancos e mestiços permaneceu em estado de estagnação durante um longo tempo, chegando a ser anexado, por um breve período, à vila de Conceição dos Guarulhos.

Simultaneamente à sua elevação para a categoria de distrito, em 1891, São Miguel passou a receber os primeiros reflexos do impulso de São Paulo, proporcionado pelo desenvolvimento da economia cafeeira. Apesar do considerável aumento da população na cidade, no início do século XX, os limites da expansão urbana não ultrapassavam a região da Mooca e do Brás, mas, com o crescimento do fluxo migratório, a zona rural passou a receber muitas famílias acostumadas ao trabalho no campo, inclusive em São Miguel, que possuía terras apropriadas à horticultura e à fruticultura, especialmente em Itaquera e Lajeado, que faziam parte do distrito.

O incremento impressionante do número de construções, decorrente do desenvolvimento da cidade, estimulou a derrubada das matas ainda pouco exploradas da região para suprir a demanda por madeira, contudo o principal destino desse insumo passou a ser o das olarias instaladas ao longo do rio Tietê, cuja atividade remontava os tempos da Capitania. Além do fornecimento de tijolos, São Miguel também abastecia a cidade com pedregulho e areia, extraídos do Tietê, que eram escoados ao centro consumidor pelo curso do rio.

O transporte terrestre, no início do século XX, continuava bastante precário, mesmo com o afluxo de novos moradores ao bairro. Enquanto isso, prosseguia a construção da variante da Estrada de Ferro Central do Brasil, que passaria pelo centro de São Miguel e seria concluída em 1932.

A instalação da Companhia Nitro-Química do Brasil, em 1935, torna-se o marco da fase industrial de São Miguel, influindo diretamente na expansão urbana da cidade, visto que estava situada em local distante do centro, o que provocou o deslocamento de um significativo número de pessoas para a região.

O surgimento de novos estabelecimentos industriais provoca uma transformação profunda na paisagem rural, com a substituição dos campos e chácaras por moradias de trabalhadores, concomitantemente à fase da proliferação de loteamentos por toda a cidade.

O histórico mapa Sara Brasil, de 1930, demonstra que a região da atual Subprefeitura de São Miguel já apresentava alguns arruamentos esparsos e pouco conectados, onde já se notavam alguns pontos de ocupação da área de várzea do rio Tietê. Ainda com relação ao traçado do rio hoje existente (linha laranja na parte superior do mapa), observa-se a supressão de alguns meandros, com destaque para a área da Lagoa Itaim (Poção), além da completa retificação de grande parte de seu curso. (13)

A literatura técnica relativa à APA Várzea do Rio Tietê registra que, antes das grandes intervenções de retificação, drenagem e aterro, o rio apresentava traçado muito mais sinuoso e rede de drenagem típica de planície aluvial, com brejos, lagoas e setores de má drenagem. A posterior supressão dessas feições, associada à urbanização e à impermeabilização do solo, alterou de forma profunda a dinâmica hidrológica da várzea e reduziu sua capacidade de absorção das águas extravasadas. (14)

Figura 1: Mapa Sara Brasil. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

A transformação dessa várzea em frente de expansão urbana popular ocorreu no contexto do agravamento da periferização da moradia em São Paulo. Famílias de baixa renda, diante da insuficiência de oferta habitacional formal acessível e bem localizada, passaram a buscar alternativas de ocupação em áreas ambientalmente frágeis, inclusive nas várzeas do rio Tietê, em movimento compatível com a expansão periférica observada na zona leste paulistana. (1), (2) e (5)

A foto aérea do GEGRAN, de 1974, já revelava um intenso processo de implantação de loteamentos em toda a região do Jardim Helena, com exceção de um intervalo situado entre o córrego Água Vermelha e o rio Tietê, que se encontrava praticamente desabitado. No mesmo período, nota-se que a maior parte da margem esquerda do rio Tietê, no Município de São Paulo, ainda estava desocupada, embora já fosse possível identificar o avanço da urbanização em alguns pontos. A contrário do que ocorria em São Paulo, a margem direita do rio Tietê, localizada no Município de Guarulhos, ainda apresentava grandes espaços não urbanizados e alguns fragmentos de massas de vegetação.

A foto em questão também demonstra que o trecho a jusante do rio Tietê, logo após a foz do ribeirão Itaquera, permanecia meandrado, ao invés do leito retificado que se observa atualmente. Nesse ponto, alguns remanescentes dos meandros do rio subsistem nas imediações da área onde foi implantada a Estação de Tratamento de Esgotos de São Miguel.

Do mesmo modo, as imagens de 1974 comprovam a existência de uma acentuada atividade de exploração minerária na área hoje conhecida como Lagoa do Poção.

Figura 2: Foto aérea da região do Distrito do Jardim Helena, de 1974. Fonte: GEGRAN. Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC (São Paulo)

Os autores consultados convergem no sentido de que a ocupação do Jardim Pantanal teve início na segunda metade da década de 1980, ainda que com pequenas variações de precisão temporal. Há registro técnico indicando início em 1986, ao passo que depoimentos e reconstruções comunitárias situam a ocupação inicial mais organizada a partir de 1989, especialmente no trecho compreendido pelas ruas Tietê, Manima, Cosme dos Santos, Árvore do Papel e Pinha do Brejo. (1) e (2)

Figura 3: Registro aéreo da região em 1986, evidenciando as características iniciais da área de várzea do rio Tietê nos primeiros anos do processo de ocupação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Também consta da documentação que, em 1989, o movimento de moradia da região de São Miguel Paulista passou a organizar grupo específico para liderar a ocupação local, ao mesmo tempo em que se iniciava a demarcação de lotes em outros trechos do assentamento, com progressiva abertura de ruas e adensamento da ocupação.

2.3 Consolidação física da ocupação e precariedade da infraestrutura

Nos anos de 1990 e 1991, ocorreu a construção intensiva das moradias e a abertura e o aterramento das vias, processo realizado em grande medida sem suporte técnico adequado e sem implantação prévia de infraestrutura urbana compatível. (1) e (2)

As fontes apontam dificuldades severas de acesso à água potável, energia elétrica, esgotamento sanitário e drenagem, sendo mencionadas inclusive ligações clandestinas de água e lançamento de esgoto diretamente nas ruas, em contexto de urbanização precária sobre solo hidrologicamente sensível. (1), (2) e (5)

A documentação técnica sobre a planície fluvial do Tietê mostra que, quando a urbanização incide sobre áreas de inundação, sobretudo com aterros, arruamento, compactação do solo e ausência de microdrenagem adequada, tende a haver aceleração do escoamento superficial, redução da infiltração e agravamento das dificuldades de drenagem local. Em áreas de várzea, tais transformações não apenas aumentam a exposição a alagamentos, como também comprometem o funcionamento hidrológico dos compartimentos naturais responsáveis pelo armazenamento temporário das águas de cheia. (5) e (14)

Relatos comunitários indicam que, até 1989, ainda havia no local áreas verdes, campos de futebol e lagoas entre as ruas Tietê, Pinha do Brejo e Árvore do Papel. Com o avanço da necessidade de moradia e o estímulo dos movimentos de moradia, a ocupação foi ampliada entre 1989 e 1992, período em que se consolidou a transformação da várzea em assentamento residencial popular.

A literatura técnica e os documentos de planejamento acrescentam que a área urbanizada do Jardim Pantanal se localiza em níveis mais baixos da planície fluvial, abaixo da cota de 730 metros, e foi submetida a intensas intervenções antrópicas, incluindo aterros, abertura de vias e supressão de elementos naturais da várzea, circunstâncias que agravaram situações de risco, precariedade de infraestrutura e suscetibilidade a alagamentos constantes. (2), (5) e (6)

2.4 Primeiras enchentes e consolidação da vulnerabilidade socioambiental

As fontes são coincidentes ao apontar que a primeira grande enchente após a fase inicial de adensamento ocorreu em 1992, quando as casas já haviam sido construídas na várzea. (1) e (2)

A partir desse episódio, os moradores passaram a conviver com inundações recorrentes, reconstruindo moradias e promovendo melhorias precárias nas ruas, sem que se estruturasse solução pública duradoura capaz de compatibilizar habitação, drenagem e segurança hídrica. (1), (2) e (5)

Ao mesmo tempo, o território passou a apresentar características de bairro popular consolidado. Segundo a documentação consultada, após a enchente de 1992 surgiram associações de moradores, houve gradual melhoria de vias e instalaram-se alguns equipamentos públicos, como posto de saúde, evidenciando que o assentamento deixou de ter feição meramente provisória, embora sem plena regularidade urbanística e fundiária.

2.5 A crise de 1997 e a política de remoções

Em janeiro de 1997, o Jardim Pantanal sofreu enchente de grandes proporções, com duração aproximada de 18 dias, episódio que ganhou ampla cobertura pública e projetou a região no debate metropolitano. (1) e (2)

A partir desse momento, a resposta institucional assumiu maior escala, mas concentrou-se principalmente na agenda de remoção de famílias e recomposição ambiental da várzea, sem que se evidenciasse, nas fontes examinadas, formulação integrada suficiente de política urbana, habitacional e ambiental para o território. (1), (2) e (4)

No mesmo contexto, moradores e lideranças intensificaram sua organização política em defesa da legalização da área e contra remoções massivas. Foram realizadas reuniões nas vilas do Pantanal Leste, seminários com participação de moradores e órgãos governamentais e, ao final desse processo, foi criado o Movimento Unificado do Pantanal, composto por 32 entidades. (1) e (2)

A mobilização comunitária atingiu ponto expressivo em 27 de outubro de 1997, quando, segundo estimativas registradas nas fontes, cerca de 3 mil pessoas se dirigiram ao Palácio do Governo para protestar contra as remoções anunciadas. (1) e (2)

2.6 O Decreto estadual n. 42.780/1998

A inflexão institucional dessa fase foi formalizada pelo Decreto estadual nº 42.780, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública áreas situadas no Município de São Paulo, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinadas à recuperação das várzeas inundáveis do rio Tietê e à implantação de parques e áreas de lazer. (4)

O próprio texto do decreto justifica a medida com base na expansão urbana irregular em áreas de várzea, na importância dessas áreas para o controle de inundações, na necessidade de recomposição ambiental e paisagística, na existência de população sem infraestrutura básica em área de risco e na possibilidade de utilização de áreas não inundáveis adjacentes para habitação popular. (4)

Esse marco normativo é central para a análise da CPI, pois evidencia que o Poder Público estadual já reconhecia formalmente, desde 1998, a incompatibilidade entre a ocupação consolidada e a função hidrológica da várzea, bem como a necessidade de intervenção articulada entre recuperação ambiental e reassentamento habitacional. (4) e (7)

2.7 Remoções, reassentamentos e reocupação

Segundo a documentação reunida na dissertação de Amanda Sousa da Silva, parte das famílias removidas nessa fase foi encaminhada para empreendimentos da CDHU, como Encosta Norte e Fazenda da Juta, enquanto outra parte foi destinada a alojamentos provisórios de madeira. (1)

Há também registro documental de cronograma estatal prevendo cadastramento socioeconômico, construção de 700 unidades de alojamento unifamiliar e posterior reassentamento, inclusive com emissão de carta de crédito para acesso a imóveis da CDHU. (1)

Entretanto, os depoimentos colhidos pela pesquisa registram que muitas famílias retornaram ao Pantanal após permanecerem durante anos em alojamentos precários e sem receber, em tempo adequado, as moradias prometidas. (1)

A documentação indica ainda que, após a desocupação parcial da área, permaneceram algumas famílias no local e, no decorrer de cerca de dois anos, houve nova ocupação intensiva, alcançando cerca de 700 famílias apenas na região denominada “cotovelo do Pantanal”. (1) e (2)

Esse movimento de reocupação constitui elemento relevante para a compreensão da persistência da vulnerabilidade atual, pois demonstra que a remoção parcial, desacompanhada de solução habitacional definitiva, não interrompeu a ocupação em área de risco, apenas deslocou temporariamente o problema. (1), (2) e (7)

Figura 4: Registro aéreo de 2007, demonstrando a consolidação e o forte adensamento da ocupação urbana após o ciclo de inundações da década de 1990 e as consequentes medidas de remoção parcial. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

2.8 Marcos ambientais e urbanísticos

A área do Jardim Pantanal insere-se na Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, criada pela Lei estadual nº 5.598/1987 e regulamentada pelo Decreto estadual nº 42.837/1998. (6)

O diagnóstico socioambiental do Plano de Manejo da APA ressalta que a várzea do Tietê presta serviços ambientais diretamente relacionados à dinâmica hídrica regional, especialmente por meio da manutenção de áreas de inundação, amortecimento de vazões de pico e preservação de compartimentos fluviais sensíveis. Sob essa perspectiva, a proteção ambiental da várzea se justifica não apenas por razões ecológicas e paisagísticas, mas também por sua relevância na redução de riscos hidrológicos em território metropolitano densamente urbanizado. (14)

Figura 5: Imagem aérea de fevereiro de 2025 ilustrando a conformação atual do território. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 6: Demarcação do polígono da Área de Proteção Ambiental (APA) incidente sobre a região. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

No âmbito do processo participativo de elaboração do Plano de Bairro do Jardim Pantanal, formulado em duas fases a partir de 2022, registra-se que o Plano de Manejo da APA da Várzea do Rio Tietê reconhece assentamentos urbanos em uso e prevê, para as áreas urbanizadas, diretrizes de reurbanização integrada, com participação comunitária e priorização de estudos de avaliação de riscos relacionados às enchentes, às vazões, aos níveis d’água, à duração das inundações e à capacidade de suporte do território. (2) e (6)

Figura 7: Sobreposição da mancha de inundação para o período de retorno de 5 anos sobre a imagem atual. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 8: Demonstração da sobreposição entre a Área de Proteção Ambiental (APA) e a mancha de inundação (retorno de 5 anos). Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Também merece registro o fato de que o Jardim Pantanal se insere em área urbanizada situada em nível baixo da planície fluvial, sujeita a alagamentos constantes, e que as margens do rio Tietê são tratadas, nos documentos de planejamento, como espaços simultaneamente marcados por degradação ambiental, risco e potencial de requalificação. (2) e (5)

Figura 9: Imagem identificando as áreas classificadas como favela sobrepostas à mancha de inundação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

Figura 10: Imagem identificando os loteamentos irregulares sobrepostos à mancha de inundação. Fonte: GeoSampa, Prefeitura de São Paulo.

2.9 Nova rodada de remoções em 2009/2010

A documentação institucional referente às intervenções públicas no território informa que, em 2009 e 2010, houve atendimento financeiro a famílias atingidas, adesão de parte delas a auxílio-aluguel, reassentamentos por modalidades diversas e remoção de 2.729 famílias. (7)

O texto analítico do LabCidade, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, confirma a cifra de 2.729 remoções e interpreta esse ciclo como repetição de padrão histórico em que grandes enchentes são seguidas por anúncios de remoções em larga escala e promessas de obras estruturais não integralmente concretizadas. (7) e (8)

Ainda segundo o material institucional mencionado no capítulo, parte das famílias removidas foi reassentada em empreendimentos produzidos pela SEHAB, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou pela CDHU, enquanto outra parte permaneceu em atendimento provisório ou retornou ao território de origem. (7)

Essa etapa reforça a constatação de que a política pública oscilou entre atendimento emergencial, reassentamento parcial e ausência de solução territorial duradoura, contribuindo para a perpetuação da vulnerabilidade socioambiental. (1), (7) e (8)

2.10 Regularização fundiária e reorganização institucional local

A partir da década de 2010, verifica-se inflexão na dinâmica organizativa e institucional do Jardim Pantanal, com maior estruturação dos atores locais e ampliação da interlocução com o poder público. Nesse contexto, o Instituto Alana, com atuação territorial desde 1994, e a Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Pantanal e Adjacências, constituída em 2014, passaram a exercer papel relevante na articulação comunitária, na mediação institucional e no acompanhamento das pautas de urbanização e regularização fundiária do território. (2)

Com a criação do Projeto Urbanizar, em 2018, consolidou-se o arranjo de incidência socioterritorial voltado ao apoio técnico e comunitário ao processo de regularização fundiária, à formulação participativa do Plano de Bairro e à interlocução com órgãos públicos municipais e demais instituições envolvidas nas intervenções urbanas locais.

Na Fase II do Plano de Bairro, o processo de regularização fundiária passou a ser tratado em chave mais operacional e procedimental, com referência ao acompanhamento do processo administrativo em trâmite perante a Secretaria Municipal de Habitação, inclusive com realização de vistorias técnicas, definição de perímetro de intervenção, selagem, cadastramento das famílias e previsão de instituição de Conselho Gestor de ZEIS, tendo em vista a inserção do território em Zona Especial de Interesse Social. (10)

Observa-se, assim, a ampliação do debate local, que passa a incorporar dimensão mais programática e interfederativa, voltada à estruturação de instrumentos de planejamento, governança, monitoramento e priorização de ações urbanísticas, habitacionais e socioambientais. Não obstante os avanços institucionais identificados, a efetivação das medidas propostas permanece condicionada à articulação intersetorial dos órgãos competentes, à continuidade administrativa e à alocação de recursos para implementação das ações previstas. (2) e (10)

2.11 Drenagem, enchentes e sistema hidrográfico

O Caderno de Bacia Hidrográfica referente às bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, registra que a região se insere em sistema de drenagem associado a planícies aluviais, áreas inundáveis e mapeamento de áreas críticas, em contexto de elevada vulnerabilidade urbana e socioambiental. (5)

A Fase I do Plano de Bairro do Jardim Pantanal registra que não há rede de coleta pluvial ou sistemas de drenagem em grande parte do território, que a área urbanizada se localiza abaixo da curva mestra de 730 metros e que monitoramento comunitário realizado entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022 identificou grande acúmulo de água nas ruas após a ocorrência de chuvas. (2) e (5)

Esses elementos evidenciam que a vulnerabilidade do Jardim Pantanal está diretamente relacionada à estrutura hidrográfica local, à ocupação de áreas de várzea e às transformações antrópicas do território, que agravam o risco de alagamentos e inundações recorrentes. (2) e (5)

Estudos hidromorfológicos desenvolvidos no âmbito do Plano de Manejo da APA identificam que as áreas de planície de inundação apresentam vulnerabilidades diferenciadas conforme sua posição, cota e grau de perturbação antrópica, sendo os setores mais rebaixados e mal drenados mais suscetíveis a inundações frequentes e prolongadas. Esse enquadramento reforça que a recorrência das enchentes no Jardim Pantanal decorre de condição territorial estrutural, ligada à ocupação de compartimentos naturalmente inundáveis e à perda progressiva de funcionalidade da várzea. (5) e (14)

A documentação técnica consultada permite acrescentar que essa vulnerabilidade não decorre apenas da ocupação da várzea principal do rio Tietê, mas também da progressiva ocupação das margens, afluentes e fundos de vale que compõem a rede de drenagem secundária do território e de seu entorno ampliado. No caso do ribeirão Água Vermelha, o caderno de bacia registra que, em seu alto curso, o curso d’água segue rodeado por ocupações desordenadas e, em vários trechos, encoberto por edificações, tendo parte significativa de seu percurso sido enterrada em decorrência da ocupação territorial sem planejamento.

A mesma literatura técnica assinala que, em áreas urbanizadas de várzea, a intensificação da urbanização, com impermeabilização das superfícies, instalação de condutos pluviais, aterros e supressão de áreas de extravasamento, reduz o tempo de concentração das águas na bacia e antecipa os picos de vazão. Em consequência, eventos de chuva passam a produzir respostas hidrológicas mais rápidas e severas, agravando alagamentos e inundações em áreas já vulneráveis da planície fluvial. (5) e (14)

Figura 11: Trecho médio do ribeirão Água Vermelha, com obra emergencial de canalização entre a Avenida Dama Entre-Verdes e a Rua Bejuco, ilustrando intervenção corretiva em área já submetida à consolidação urbana. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.

O mesmo documento indica que os afluentes do ribeirão Lajeado se encontram limitados por ocupação populacional densa e desorganizada, com trechos igualmente enterrados.

Figura 12: Afluente do ribeirão Lajeado próximo à Rua Pontal do Rio Pardo, com obra emergencial de canalização junto à Avenida Carlos Carneiro de Souza, evidenciando a pressão urbanística sobre a drenagem secundária. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.

Ao passo que o córrego São Martinho, principal canal de escoamento das águas pluviais do Jardim Pantanal, permanece cercado por vias e edificações em praticamente toda a sua extensão urbana.

Figura 13: Trecho do córrego São Martinho, nas imediações da Avenida José Martins Lisboa, principal eixo de escoamento pluvial do Jardim Pantanal, cercado por ocupação urbana consolidada. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho, 2024.

Tais elementos demonstram que a transformação antrópica do território atingiu não apenas a planície inundável principal, mas também os próprios eixos locais de drenagem, com repercussões diretas sobre a capacidade de escoamento, sobre a recorrência de alagamentos e sobre a consolidação de situações de risco socioambiental. Em outros termos, a ocupação territorial associada ao Jardim Pantanal e à sua área de influência também avançou sobre a rede hidrográfica capilar responsável pelo funcionamento cotidiano do escoamento superficial, reduzindo sua permeabilidade, comprimindo seus espaços de extravasamento e aumentando a exposição da população aos efeitos das chuvas intensas. (2) e (5)

No mesmo sentido, o Caderno de Bacia Hidrográfica relativo aos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes registra distinção entre as áreas de jusante, influenciadas pelos níveis do rio Tietê, e as áreas de montante, marcadas principalmente por problemas relacionados à ocupação das margens dos córregos. As imagens técnicas constantes do memorial fotográfico mostram trechos assoreados, margens urbanizadas, afluentes comprimidos pela ocupação e intervenções emergenciais de canalização, evidenciando quadro de restrição física da drenagem em área densamente urbanizada. A leitura conjunta desses documentos permite concluir que a dinâmica de ocupação territorial que caracteriza o Jardim Pantanal e seu entorno não se estruturou apenas sobre a várzea principal, mas também sobre fundos de vale e canais tributários cuja preservação seria essencial ao funcionamento hidrológico local. (5) e (12)

Figura 14: Trecho do córrego Itaim com margens urbanizadas e sinais de assoreamento, ilustrando problemas de drenagem associados à ocupação das margens em área de montante. Fonte: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes, 2024.

Essa constatação é relevante para os fins da presente CPI porque permite compreender as enchentes não apenas como resultado da proximidade com o rio Tietê, mas como expressão de processo mais amplo de urbanização precária, no qual a ocupação de áreas ambientalmente frágeis, a supressão de espaços de drenagem natural, o enterramento de trechos de cursos d’água e a adoção recorrente de intervenções corretivas e emergenciais contribuíram para consolidar quadro persistente de insegurança hídrica e vulnerabilidade socioambiental. (2), (5) e (12)

2.12 Evolução demográfica e vulnerabilidade socioeconômica

A compreensão da vulnerabilidade do Jardim Pantanal e da ocupação das várzeas exige cautela metodológica na leitura dos dados demográficos, uma vez que os números históricos disponíveis se referem a distintos recortes territoriais, como o antigo subdistrito de São Miguel Paulista, a área atualmente abrangida pela Subprefeitura de São Miguel Paulista e o distrito do Jardim Helena, não constituindo, portanto, série censitária homogênea específica para o bairro Jardim Pantanal. (1), (2) e (7)

Ainda assim, a documentação consultada permite afirmar que a porção leste do Município de São Paulo experimentou intenso crescimento demográfico nas décadas de 1970, 1980 e 1990, em contexto de expansão periférica, precariedade habitacional e insuficiência de oferta formal de moradia, quadro compatível com o avanço da ocupação sobre áreas ambientalmente frágeis, inclusive várzeas e fundos de vale. (1), (2) e (5)

No início da década de 1990, com a reorganização administrativa do município, o Jardim Helena passou a figurar como distrito autônomo, o que impõe cuidado adicional na comparação de séries históricas anteriores e posteriores a esse rearranjo territorial. (1) e (7)

No recorte distrital, o Jardim Helena apresentava 135.043 habitantes em 2010 e 129.409 habitantes em 2022, indicando leve retração demográfica recente sem descaracterização do quadro de elevada vulnerabilidade territorial. (2) e (11)

Quanto ao perímetro específico do Jardim Pantanal, o Plano de Bairro trabalha com estimativa de 10.336 moradores, dado que deve ser compreendido como referência territorial do estudo e não como unidade censitária autônoma padronizada do IBGE. (2)

Os levantamentos socioeconômicos locais consolidados na Fase I do Plano de Bairro revelam importantes recortes de desigualdade. Segundo o documento, a maior parte das famílias do Jardim Pantanal possui renda inferior a um salário mínimo, e as crianças representam cerca de 32% da população local, indicando forte presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. (2)

O mesmo conjunto documental indica protagonismo expressivo das mulheres na organização da vida comunitária e na titularidade declarada de posses ou ocupações no território, aspecto relevante para a compreensão da estrutura social local e das estratégias de permanência das famílias diante da precariedade urbana. (2)

2.13 Atualização recente

Em 2025, após novas enchentes severas, foi apresentado o Projeto Recupera Pantanal, pela Prefeitura do Município de São Paulo, com estimativa total de remoção de 4.344 domicílios entre 2025 e 2029, distribuídos em três fases, abrangendo áreas como Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz, Novo Horizonte e São Martinho. (7)

O material oficial também informa a previsão, na primeira fase, de remoção de aproximadamente 1.000 domicílios, atendimento habitacional às famílias removidas, desfazimento dos domicílios e implantação de barreiras de gabião em trechos específicos. (7)

A análise produzida pelo LabCidade sustenta, contudo, que o projeto reproduz problemas históricos, ao priorizar remoções sem suficiente clareza quanto aos critérios técnicos empregados, sem plano urbanístico-ambiental integrado e sem garantias transparentes de política habitacional definitiva compatível com a escala da intervenção. (8)

Mais do que mera atualização factual, esse novo ciclo de intervenção evidencia que o conflito entre proteção da várzea, reassentamento habitacional e permanência comunitária continua no centro da agenda pública local. (7), (8) e (9)

2.14 Considerações para fins da CPI

A reconstituição histórica realizada permite concluir que a ocupação do Jardim Pantanal decorreu de processo de urbanização periférica em área de várzea impulsionado por exclusão habitacional, insuficiência de oferta formal de moradia, ausência de controle territorial eficaz e déficits persistentes de planejamento urbano e infraestrutura. (1), (2) e (5)

Permite concluir, ainda, que as enchentes não constituem fenômeno episódico ou externo ao processo de urbanização local, mas elemento estrutural da relação entre a ocupação do território, a transformação antrópica da planície fluvial e a ausência de políticas públicas integradas de moradia, drenagem, saneamento, regularização fundiária e proteção ambiental. (2), (3) e (5)

A documentação analisada revela, ademais, que a atuação do Poder Público ocorreu de forma descontínua, reativa e insuficiente, reproduzindo ao longo do tempo o ciclo de precarização, enchente, remoção, reassentamento incompleto e reocupação. (1), (7) e (8)

Mais recentemente, o Projeto Recupera Pantanal foi apresentado com previsão de remoção total de 4.344 domicílios em três fases, com primeira etapa estimada em cerca de 1.000 domicílios e conclusão até 2029, o que reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso, por esta CPI, dos critérios técnicos adotados, das garantias habitacionais oferecidas e da transparência institucional na execução das medidas propostas. (7) e (8)

O material técnico referente à APA Várzea do Rio Tietê também demonstra que a supressão histórica de meandros, lagoas, brejos, setores de má drenagem e demais compartimentos da planície fluvial reduziu a funcionalidade hidrológica da várzea ao longo do tempo. Desse modo, a situação atual do Jardim Pantanal deve ser compreendida não apenas como resultado da ocupação habitacional precária, mas também como expressão de processo acumulativo de transformação antrópica da várzea metropolitana, com perda progressiva de áreas naturais de armazenamento e dissipação das cheias. (5), (12) e (14)

Diante desse quadro, a utilidade do presente capítulo para a CPI reside em demonstrar que a situação do Jardim Pantanal não resulta de evento isolado ou excepcional, mas de histórico prolongado de ocupação precária, tolerância institucional, respostas públicas fragmentadas e insuficiência de planejamento territorial. (1), (2), (7) e (8)

2.15 Referências

(1) SILVA, Amanda Sousa da. Jardim Pantanal: atores e interesses, desalento e esperança. 2016. Dissertação (Mestrado em Ciências) - Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100134/tde-03022017-193812/publico/dissertacaoamanda.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

(2) INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL. Departamento de São Paulo; INSTITUTO ALANA. Plano de Bairro do Jardim Pantanal: Fase 1. 1. ed. São Paulo: Instituto Alana, 2022. ISBN 978-65-88653-15-9. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Plano-Bairro-Jardim-Pantanal.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

(3) VENDRAMETTO, Leila; JACOBI, Pedro; GIATTI, Leandro. Resiliência urbana em uma perspectiva sistêmica: o caso do Plano de Bairro do Jardim Pantanal. arq.urb, n. 32, set.-dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.37916/arq.urb.vi32.547. Disponível em: https://revistaarqurb.com.br/arqurb/article/view/547. Acesso em: 24 mar. 2026.

(4) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.780, de 5 de janeiro de 1998. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, áreas situadas no Município de São Paulo, destinadas à recuperação das várzeas inundáveis do Rio Tietê e à implantação de parques e áreas de lazer. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42780-05.01.1998.html. Acesso em: 24 mar. 2026.

(5) FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA. Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos ribeirões Água Vermelha e Lajeado e do córrego São Martinho. São Paulo: FCTH/SIURB, 2024. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/CBH2024AgVermelhaLajeadoSMartinho.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

(6) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.837, de 3 de fevereiro de 1998. Regulamenta a Lei nº 5.598, de 6 de fevereiro de 1987, que declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Arujá, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Carapicuíba e Barueri. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1998/decreto-42837-03.02.1998.html. Acesso em: 24 mar. 2026.

(7) PREFEITURA DE SÃO PAULO. Prefeitura inicia em julho plano de ações para recuperação ambiental do Jardim Pantanal e reassentamento de famílias. São Paulo: Prefeitura de São Paulo. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/w/prefeitura-inicia-em-julho-plano-de-a%C3%A7%C3%B5es-para-recupera%C3%A7%C3%A3o-ambiental-do-jardim-pantanal-e-reassentamento-de-fam%C3%ADlias. Acesso em: 24 mar. 2026.

(8) BODINE, Caíque; MANO, Apoena; ROLNIK, Raquel. Recupera Pantanal: para que e para quem? LabCidade, São Paulo, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.labcidade.fau.usp.br/recupera-pantanal-para-que-e-para-quem/. Acesso em: 24 mar. 2026.

(9) INSTITUTO ALANA. Regularização e ações no Jardim Pantanal. Disponível em: https://alana.org.br/jardim-pantanal-regularizacao/. Acesso em: 24 mar. 2026.

(10) INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL. Departamento de São Paulo; INSTITUTO ALANA. Plano de Bairro: Jardim Pantanal: Fase II. São Paulo: Instituto Alana, 2024. ISBN 978-65-88653-27-2. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Plano-de-Bairro-Jardim-Pantanal-Fase-II-Instituto-Alana-IABsp-Moradores-do-Jardim-Pantanal.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

(11) PREFEITURA DE SÃO PAULO. População recenseada no Município de São Paulo, 1950 a 2022. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/7_populacao_recenseada_msp_1950_2022_1711046635.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.

(12) FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA. Caderno de bacia hidrográfica: bacias dos córregos Itaim, Tijuco Preto e Três Pontes. São Paulo: FCTH/SIURB, 2024. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/cadernos-drenagem/CBH_2024_Itaim_TijucoPreto_TresPontes_rev01.pdf. Acesso em: 24 mar. 2026.

(13) BOMTEMPI, Sylvio. O bairro de São Miguel Paulista: a aldeia de São Miguel de Ururaí na história de São Paulo. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo. Secretaria de Educação e Cultura, 1970.

(14) SÃO PAULO (Estado). Fundação Florestal. Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê: plano de manejo. Volume principal. São Paulo: Fundação Florestal, 2013. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/area-de-protecao-ambiental-apa-varzea-do-rio-tiete/. Acesso em: 30 abr. 2026

3 Da participação dos moradores e lideranças da região, Da Cronologia das reuniões, Das diligencias e sobrevoo pela área

3.1 Da participação dos moradores e lideranças da região do jardim Pantanal

A participação dos moradores e lideranças locais permitiu aproximar a análise parlamentar da experiência concreta de quem convive, há décadas, com enchentes, alagamentos, perdas materiais, remoções, promessas de obras, intervenções incompletas e sucessivos episódios de ausência ou insuficiência de resposta pública. As oitivas iniciadas na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2025, e retomadas na 4ª Reunião Ordinária, em 23 de outubro de 2025, evidenciaram que a compreensão do Jardim Pantanal e de sua região de influência não pode se limitar à leitura hidráulica isolada do Rio Tietê. A realidade descrita pelos moradores envolve a confluência entre o rio, córregos afluentes, áreas de várzea, cavas remanescentes da exploração de areia, estruturas de contenção, falhas de drenagem, retorno de esgoto, precariedade de manutenção, passivos fundiários e fragilidades habitacionais.

Na primeira etapa de escuta, a exposição do Sr. Euclides Mendes do Nascimento, conhecido como Kiko, trouxe à Comissão uma leitura histórica e territorial do problema. Segundo sustentou, as enchentes que atingem Jardim Romano, Jardim Helena, Vila Seabra, Vila Itaim, Jardim Pantanal e áreas próximas decorrem não apenas do extravasamento do Tietê, mas também da contribuição de córregos que descem de áreas mais altas da bacia, entre eles Três Pontes, Tijuco Preto, Itaim, Lajeado, Itaquera-Itaqueruna e Água Vermelha. A manifestação também chamou atenção para a existência de barreiras naturais e artificiais, para a influência da Barragem da Penha e para a necessidade de compreender os efeitos das águas que chegam de montante, inclusive quando chove em municípios ou regiões superiores da bacia, ainda que a precipitação local não seja intensa no momento do alagamento.

O depoimento do Sr. Euclides também qualificou a discussão sobre pôlderes, muros, cavas e Parque Várzeas do Tietê. Em sua avaliação, estruturas como os pôlderes podem produzir efeitos positivos quando integradas a soluções hidráulicas adequadas, mas muros ou barreiras lineares, se implantados sem tratamento simultâneo dos córregos e da vazão das águas, podem represar o alagamento dentro dos bairros. A referência à Lagoa da Vila Itaim, também mencionada como Lagoa do Poção, associou parte do problema ao passivo ambiental da antiga exploração de areia e à formação de cavas posteriormente tomadas por água, vegetação e resíduos. Como parte dos documentos utilizados em sua exposição não foi transcrita integralmente nas notas taquigráficas, a fala deve ser tratada como linha relevante de apuração, a exigir conferência documental sobre titularidade, desapropriações, decretos, responsabilidades e eventuais obrigações de recuperação ambiental.

Na continuidade das oitivas, a Sra. Arlete Pescarolo relatou a experiência de moradora do Jardim Pantanal, especialmente na região do Córrego São Martinho, e recordou a enchente de 2009 para 2010, quando, segundo seu relato, famílias permaneceram por longo período sob os efeitos da inundação. Sua manifestação destacou a ausência de obra estrutural posterior, a insuficiência dos encaminhamentos habitacionais e a percepção de que intervenções como desvio de córrego, aterros e obras não concluídas agravaram a vulnerabilidade local. A moradora defendeu providências emergenciais para o período de chuvas, como barcos, equipamentos de proteção, alarmes, apoio alimentar, cozinhas emergenciais, presença médica e pontos de socorro, além de se posicionar contra a adoção de muro como solução isolada. Em resposta à Vereadora Marina Bragante, sintetizou a alternativa desejada pelos moradores em torno de soluções de retenção e absorção de água, como parque-esponja e lagoas naturais, em vez de obras que apenas transferissem ou represassem o problema.

O Sr. Paulo Alves dos Santos, morador da Vila Seabra, concentrou sua contribuição nos efeitos do Córrego Lajeado, nos alagamentos recorrentes nas proximidades do CEI Vila Aimoré e no retorno de água e esgoto por ralos, bueiros e, segundo relatos de vizinhos, vasos sanitários. Sua fala reforçou a necessidade de apuração específica junto à Sabesp, tanto sobre a capacidade das redes e estações de bombeamento quanto sobre a possibilidade de conexão inadequada entre esgotamento sanitário e drenagem. O morador também mencionou o acúmulo de água por dias após as chuvas, a necessidade de limpeza do Córrego Lajeado e do Rio Tietê, o descarte irregular de carcaças e resíduos, a recente instalação de base da GCM Ambiental e a conveniência de monitoramento por sistemas como o Smart Sampa em pontos críticos de descarte.

A manifestação da Sra. Jahzara Johari Ona França Teixeira trouxe dimensão social especialmente sensível ao relatório, ao deslocar a análise para os impactos das enchentes sobre crianças e jovens. Moradora da região do Parque Jacuí, relatou perdas sucessivas de bens domésticos, interrupção de estudos, insegurança alimentar, deslocamentos de crianças em meio à água e a permanência de famílias em lajes ou locais improvisados durante episódios de inundação. A contribuição demonstrou que os alagamentos não produzem apenas dano patrimonial imediato, mas comprometem rotina escolar, alimentação, saúde, proteção infantil, estabilidade emocional e perspectivas de desenvolvimento. A fala também indicou a necessidade de que os planos de emergência identifiquem previamente crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade, com articulação entre escolas, assistência social, UBS, Defesa Civil e organizações locais.

A Sra. Maria Zélia Souza Andrade, da Chácara Três Meninas, vinculou a elevação das águas à operação de estruturas de montante e às barragens do Alto Tietê, ponto que demanda verificação técnica pelos órgãos competentes. Sua manifestação também apresentou crítica consistente aos processos de remoção e reassentamento, ressaltando que os moradores não se opõem, em tese, à retirada de famílias que estejam em área de risco, desde que a medida ocorra de forma digna, com moradia previamente assegurada, indenização compatível e participação efetiva da população. A moradora relatou dificuldades históricas relacionadas ao auxílio-aluguel, mencionou valores considerados insuficientes para a realidade do mercado local e criticou a falta de transparência sobre a destinação habitacional. Também atribuiu problemas ao Programa Água Legal e à infraestrutura da Sabesp, ao afirmar que, após a implantação de redes e elevatórias, moradores passaram a enfrentar retorno de água e esgoto em situações de chuva.

As Sras. Maria do Socorro da Silva de Moraes e Josiane Neri de Oliveira trouxeram à CPI a realidade de União de Vila Nova e da região da Jacu-Pêssego, ampliando o alcance territorial da investigação para áreas que, embora situadas fora do núcleo mais conhecido como Jardim Pantanal, integram a mesma problemática de várzea e drenagem. Maria do Socorro exibiu fotos e vídeos da enchente de fevereiro de 2025, relatando casas com grande volume de água, danos em condomínio da CDHU, rachaduras, queda de muro e uso de associação comunitária para fornecimento de refeições. Josiane, por sua vez, narrou episódio de inundação durante a madrugada, com rápida elevação da água dentro da residência, perda de bens e necessidade de abrigo improvisado, além de registrar a falta de vazão do rio, bueiros abertos, esgotos entupidos e demora no atendimento solicitado à Sabesp. Ambas reforçaram a necessidade de desassoreamento, limpeza de córregos e bueiros, resposta pública tempestiva e registro formal das imagens e vídeos apresentados.

As intervenções parlamentares realizadas após os depoimentos permitiram organizar os principais pontos de apuração. O Relator Silvão Leite destacou a recorrência do retorno de água pelos ralos e a necessidade de questionar a Sabesp sobre a efetiva destinação do esgoto e a suficiência das estruturas de bombeamento. A Vereadora Marina Bragante aprofundou perguntas sobre a resposta da Prefeitura, o acolhimento da população, os impactos sobre crianças, a comunicação com famílias e os critérios de concessão de auxílio emergencial. O Vereador Paulo Frange ressaltou a importância do desassoreamento permanente do Rio Tietê e da compreensão metropolitana do problema. O Vereador Major Palumbo chamou atenção para a organização da resposta emergencial, com articulação entre Defesa Civil, assistência social, subprefeituras e demais órgãos. A Vereadora Keit Lima reforçou que a discussão sobre remoção deve considerar lares, vínculos comunitários e solução habitacional digna, especialmente no modelo chave a chave reivindicado pelos moradores.

A sessão também revelou crítica comum à forma de escuta institucional da comunidade. Em formulação especialmente expressiva, o Sr. Euclides afirmou que os moradores foram muitas vezes “escutados”, mas não efetivamente “ouvidos”. A mesma percepção apareceu nas falas posteriores, quando lideranças reclamaram da falta de comunicação ampla com todos os representantes comunitários, da dificuldade de acesso a informações sobre reuniões com a SEHAB, da demora da assistência após as enchentes e da necessidade de que os moradores apresentem por escrito, à Comissão, sua leitura sobre os problemas e possíveis soluções. A Presidência solicitou, ao final, que as lideranças encaminhassem documentos, fotos, vídeos e manifestações escritas, para que o material pudesse ser compartilhado com os Vereadores e subsidiar perguntas aos órgãos públicos.

Em síntese, a participação dos moradores conferiu ao trabalho da CPI densidade territorial e humana indispensável. As manifestações não substituem a prova técnica nem dispensam a confirmação documental pelos órgãos competentes, mas indicam com clareza os eixos que o relatório deve enfrentar: limpeza e desassoreamento do Rio Tietê e dos córregos; verificação da influência das estruturas de montante e da Barragem da Penha; avaliação da suficiência dos pôlderes, piscinões, muros e soluções de retenção; apuração do passivo ambiental das cavas de areia; revisão da atuação da Sabesp em redes, elevatórias, refluxo e manutenção; elaboração de plano emergencial de resposta rápida; aprimoramento do atendimento social e sanitário pós-enchente; e condução digna, transparente e participativa dos processos de remoção e reassentamento. O conjunto dos relatos reforça que a solução para o Jardim Pantanal e sua região exige planejamento integrado, continuidade administrativa, coordenação metropolitana e incorporação efetiva do conhecimento acumulado pela população atingida.

3.2 Das Reuniões Ordinárias, Reuniões Extraordinárias e Visitas Externas da Comissão

Data

Natureza do Ato

Participantes / Convidados

Objeto e Deliberações

04/09/2025

Reunião de Instalação

Membros da CPI

Constituição do Colegiado; eleição da Vereadora Marina Bragante (Vice-Presidência) e do Vereador Silvão Leite (Relatoria).

11/09/2025

Reunião Ordinária

Membros da CPI

Aprovação de requerimentos e alinhamentos sobre próximas visitas externas.

18/09/2025

Diligência Externa

Membros e Assessoria

Visita técnica in loco à região do Jardim Pantanal para identificação ocular dos pontos críticos de alagamento.

02/10/2025

Visita Técnica

Conselheiros e Técnicos do TCM-SP

Sessão conjunta no Tribunal de Contas do Município para apropriação de estudos técnicos e auditorias prévias sobre a região.

09/10/2025

Reunião Ordinária

Euclides Mendes do Nascimento (Kiko)

Oitiva de liderança comunitária; apresentação de histórico sobre cavas de mineração e passivos ambientais na Vila Itaim.

16/10/2025

Visita Técnica

Conselheiros do TCE-SP

Diligência ao Tribunal de Contas do Estado para alinhar informações sobre o Parque Várzeas do Tietê e responsabilidades estaduais.

13/10/2025

Reunião da CPI com as crianças

23/10/2025

Reunião Ordinária

Lideranças comunitárias

Depoimentos sobre o histórico do Jardim Pantanal e o cenário real da região, juntamente com vídeos e fotos.

6/11/2005

Reunião Ordinária

Membros da CPI

Aprovação de requerimentos e debate sobre as responsabilidades da Prefeitura de São Paulo.

7/11/2025

Visita Técnica

Prefeito Ricardo Nunes

Reunião com o prefeito e todas as secretarias.

13/11/2025

Reunião Ordinária

Marcos Monteiro (Secretário SIURB)

Exposição do Plano de Metas da Infraestrutura; detalhamento do sistema de pôlderes e bombas de drenagem.

18/11/2025

Reunião Extraordinária

Prof. Dr. Sidnei Raimundo (USP Leste)

Análise acadêmica e científica sobre a dinâmica hídrica da várzea e os impactos do refluxo de esgoto no território.

27/11/2025

SEM QUÓRUM

Prof. Afonso Castro (FAU-MACKENZIE)

04/12/2025

Reunião Ordinária

Sidney Cruz (Secretário SEHAB)

Apresentação sobre o Programa Recupera Pantanal, dados numéricos das famílias e plano para a remoção das famílias com opções de indenização pela desapropriação ou auxílio-aluguel.

11/12/2025

Reunião Ordinária

Leonardo Santos Sales (Ministério das Cidades)

Exposição de programas e linhas de financiamento do governo federal como o Perifa Viva e alternativas para drenagem no local.

05/02/2026

Reunião Ordinária

Nelson Lima (Diretor Sp Águas) e Cristiano Iwai (Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Semil)

Exibição de programas de investimentos, melhorias dos sistemas de esgotos sanitários e serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento do Rio Tietê.

12/02/2026

Sobrevoo

Compareceram:

26/02/2026

Reunião Ordinária

Antônio Luís (Assistente exec. CESTEB) e Claudionor Bernardo (Assistente exec. CETESB)

Explicação sobre a responsabilidade da Cetesb (licenciamento ambiental e fiscalização), e também, análises técnicas podendo apontar impactos e exigir medidas corretivas.

12/03/2026

Reunião Ordinária

SABESP

Informar a situação atual e cronograma do “PROJETO RECUPERA PANTANAL”

19/03/2026

Reunião Ordinária

PASSARELI

Convida representante da empresa Passareli para participar de reunião

26/03/2026

Reunião Ordinária

CEMADEN

Abordar os assuntos sobre o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal.

02/04/2026

Reunião Ordinária

SVMA

Apresentar informações relevantes a esta CPI, de laudos ambientais sobre áreas de várzea e mananciais, relatórios de fiscalização e licenças de projetos de médio e grande porte concedidas na região do Jardim Pantanal.

09/04/2026

Reunião Ordinária

DEFESA CIVIL

Prestar informações relevantes a esta CPI de registros de ocorrências e planos e contingências que foram realizados nos últimos quatro anos na região do Jardim Pantanal, com prioridade aos anos de 2023 e 2024 e o plano vigente de 2025 para atuação em caso de emergência e calamidade na região.

07/05/2026

Reunião Ordinária

Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel

Mapeamento e análise técnica das águas de consumo alternativo (cisternas e poços) no jd. Pantanal

14/05/2026

Reunião Ordinária

Fundação Florestal

Relação das áreas previstas para a implantação do Parque da Várzea do Tietê ou projetos correlatos (Ex.: Renasce Tietê) no entorno do Jardim Pantanal, incluindo sobreposição com áreas mineradas ou cavas alargadas; - Indicação de eventuais convênios, termos de cooperação ou compensações ambientais envolvendo empresas privadas para a recuperação de áreas mineradas na várzea do Tietê. - Documentos ou estudos que tratem da destinação das cavas de mineração transformadas em lagoas.

21/05/2026

Reunião Ordinária

Itaquareia

Intimação para prestar esclarecimento

11/06/2026

Reunião Ordinária

Reunião de Encerramento

-

3.3 Resumo das Diligencias e reuniões externas

Durante o curso de seus trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito realizou reuniões com autoridades e diligências externas, visando aprofundar a compreensão dos fatos, coletar informações relevantes e buscar subsídios técnicos para a investigação.

Uma das diligências externas de maior relevância foi a visita in loco realizada pelos membros desta Comissão ao bairro do Jardim Pantanal. Essa visita teve como objetivo primordial observar diretamente a área mais criticamente afetada pelas enchentes recorrentes, dialogar com moradores e lideranças locais para colher seus relatos e perspectivas, e compreender in situ a topografia da região, a infraestrutura existente (ou a falta dela), a dinâmica das águas do Rio Tietê e os impactos socioambientais dos alagamentos na rotina da comunidade. O contato direto com a realidade vivenciada pela população foi fundamental para sensibilizar os parlamentares e subsidiar as análises e propostas deste relatório.

Adicionalmente, foram realizadas visitas institucionais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O propósito dessas reuniões foi buscar subsídios técnicos, trocar informações sobre processos de fiscalização relacionados a obras, contratos e repasses de verbas que tangenciam o objeto da investigação (como a gestão de recursos hídricos, obras de contenção e infraestrutura urbana), e compreender a atuação e as recomendações prévias dos órgãos de controle externo na temática das enchentes na região metropolitana.

Igualmente relevante foi a reunião realizada na Prefeitura do Município de São Paulo com o Senhor Prefeito Ricardo Nunes, acompanhada pelos titulares e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal das Subprefeituras. Na ocasião, foram apresentadas as ações em curso, os projetos previstos para a região e as principais dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo na formulação e execução de medidas voltadas ao Jardim Pantanal, especialmente no que se refere à complexidade territorial, à necessidade de intervenções estruturais de maior porte, à articulação entre diferentes órgãos e à compatibilização entre drenagem, reassentamento habitacional, zeladoria e proteção ambiental. O encontro foi marcado por postura institucional receptiva e colaborativa por parte da Prefeitura, tendo ficado evidenciado, nas exposições e esclarecimentos prestados, não apenas o reconhecimento da gravidade histórica do problema, mas também a disposição concreta de buscar caminhos para sua solução ou, ao menos, para a mitigação consistente de seus efeitos mais severos. Essa interlocução direta com o Chefe do Executivo e com as secretarias centrais envolvidas nos temas da CPI contribuiu para que a Comissão compreendesse, com maior precisão, a dinâmica administrativa interna da Prefeitura, os entraves operacionais existentes e os limites e possibilidades reais de implementação das medidas debatidas ao longo dos trabalhos.

Essas diligências e reuniões externas, consideradas em conjunto, revelaram-se essenciais para conferir ao relatório final uma base empírica, institucional e técnica mais sólida, permitindo à Comissão confrontar os relatos colhidos em plenário com a realidade territorial observada, com os dados produzidos pelos órgãos de controle e com as informações diretamente prestadas pelos gestores públicos responsáveis pela execução das políticas setoriais envolvidas. Desse modo, a instrução externa da CPI não se limitou a função meramente complementar, mas passou a integrar de forma decisiva o processo de formação do juízo crítico que sustenta as conclusões e recomendações ora apresentadas

3.3.1 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

A sessão extraordinária realizada em 2 de outubro de 2025 representou momento particularmente proveitoso nos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito e consolidou uma convergência institucional de elevada importância entre a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município. O encontro, que contou com a presença do Presidente da CPI, Vereador Alessandro Guedes, do Relator, Vereador Silvão Leite, do Conselheiro Eduardo Tuma e do corpo técnico da Corte de Contas, transcorreu em ambiente de manifesta receptividade institucional, marcado por diálogo franco, abertura à cooperação e inequívoca disposição do Tribunal em contribuir tecnicamente para o esclarecimento do objeto investigado. Foi, sob esse aspecto, uma aproximação não apenas útil, mas também singularmente exitosa, por permitir que a investigação parlamentar se beneficiasse da densidade técnica própria do controle externo, em chave construtiva e orientada à solução de um problema histórico.

A formalização do acordo de cooperação técnica e a entrega de estudo estruturado com base em dados do sistema GeoSampa conferiram novo patamar de objetividade à apuração desenvolvida pela CPI. Mais do que um gesto protocolar de interlocução entre instituições, a cooperação firmada revelou-se instrumento concreto de qualificação metodológica do trabalho parlamentar, ao permitir que os debates deixassem de se apoiar apenas em percepções fragmentadas do território e passassem a dialogar com evidências cartográficas, diagnósticos comparativos e fundamentos de auditoria. A presença do Tribunal, nesse contexto, serviu para amparar a função fiscalizatória da Comissão com elementos técnicos aptos a sustentar tanto a responsabilização administrativa quanto a formulação de recomendações de política pública.

O diagnóstico apresentado pelos auditores do TCMSP evidenciou que as enchentes do Jardim Pantanal não decorrem de causa isolada, mas de uma combinação crítica entre fatores naturais da várzea e intervenções humanas acumuladas ao longo do tempo. Segundo a análise exposta, a baixa cota altimétrica da região, somada à condição de planície inundável, teve sua resiliência fortemente comprometida pelo estrangulamento e assoreamento do Rio Tietê em trechos adjacentes, pela deposição contínua de sedimentos, pelo descarte irregular de resíduos sólidos e pela realização de aterros irregulares que alteraram o relevo original. Esse conjunto de intervenções, conforme demonstrado em bases cartográficas e recortes temporais, teria favorecido processos erosivos, a abertura de novos caminhos para o fluxo hídrico e a intensificação do represamento das águas, elevando o nível das inundações mesmo em episódios de chuva que, isoladamente, não explicariam a gravidade dos eventos registrados.

A exposição técnica também permitiu à Comissão avançar da análise físico-territorial para a identificação de insuficiências institucionais mais amplas. O Relatório Preliminar de Auditoria sobre Gestão de Áreas Permeáveis, datado de 21 de agosto de 2025 e tomado como referência normativa da sessão, apontou severas lacunas de governança, entre elas a não formalização do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, a desarticulação entre o Plano Diretor Estratégico e as políticas setoriais correlatas, a ausência de metas quantificáveis, indicadores de desempenho e linha de base consolidada para monitoramento das diretrizes do PlanClima SP e da Agenda 2030, bem como a inexecução de ações relevantes do próprio planejamento climático municipal. A inexistência de mapeamento voltado à implementação de Soluções Baseadas na Natureza revelou, ainda, que a vulnerabilidade do território não se perpetua apenas por deficiência de obra, mas também por fragmentação normativa, omissão administrativa e baixa integração entre os instrumentos de planejamento urbano e ambiental.

No plano das providências e encaminhamentos, a sessão reforçou a necessidade de superação da lógica reativa que historicamente concentrou dispêndio público em medidas emergenciais e paliativas, sem alterar as bases estruturais do problema. A cooperação com o Tribunal contribuiu para deslocar o debate em direção a uma infraestrutura natural e estruturante, na qual a recuperação da permeabilidade do solo, a proteção das áreas de várzea e a adoção de Soluções Baseadas na Natureza passem a ocupar lugar central. Nessa linha, ganharam relevo proposições como a implantação estratégica de Ecopontos, a ampliação do serviço de cata-bagulho, o controle rigoroso de veículos transportadores de aterro, a investigação do passivo ambiental associado à antiga usina de areia da região e o exame mais aprofundado da influência da operação da Barragem da Penha sobre o sistema de drenagem a montante. O debate também evidenciou tensão institucional relevante entre competências municipais e estaduais, sobretudo no que toca à atuação da SP Águas, sem prejuízo da apuração quanto à ocupação especulativa de áreas públicas de várzea e à venda irregular de lotes a populações em extrema vulnerabilidade social.

Em perspectiva conclusiva, a participação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo conferiu aos trabalhos da CPI um grau de consistência técnica e de densidade jurídica que dificilmente seria alcançado apenas com a instrução parlamentar ordinária. O encontro mostrou-se, ao mesmo tempo, institucionalmente receptivo e metodologicamente fecundo, permitindo que a Comissão passasse a dispor de base analítica mais robusta para tensionar responsabilidades, delimitar omissões e formular recomendações finais. A sessão deixou claro que a solução para as enchentes do Jardim Pantanal depende da integração entre manutenção hidráulica, governança das áreas protegidas, contenção da ocupação irregular e recuperação da permeabilidade do solo. Por isso, a cooperação estabelecida com o TCMSP deve ser compreendida, no âmbito deste relatório, como um dos marcos mais relevantes da instrução, na medida em que transformou o diálogo entre fiscalização parlamentar e controle externo em instrumento concreto de construção de soluções para o território.

3.3.2 Da visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

(TCESP)

A Comissão Parlamentar de Inquérito também realizou visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de buscar subsídios institucionais e elementos técnicos que pudessem contribuir para a apuração das enchentes no Jardim Pantanal e região. A iniciativa não foi fortuita, mas fundada na própria competência do Tribunal de Contas do Estado sobre matérias que tangenciam diretamente o objeto investigado, especialmente aquelas relacionadas à atuação do Governo do Estado, à fiscalização de obras, contratos, intervenções de infraestrutura hídrica, políticas ambientais e medidas de prevenção e enfrentamento de eventos críticos com repercussão no território sob análise. Nesse contexto, a aproximação com a Corte de Contas estadual mostrava-se institucionalmente pertinente e metodologicamente coerente com a amplitude da investigação desenvolvida por esta CPI.

Não obstante a relevância da agenda, a visita não se revelou especialmente proveitosa para os fins da Comissão. A recepção institucional dispensada não guardou a mesma sintonia, cordialidade e abertura verificadas em outras agendas oficiais, notadamente naquela realizada junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Houve tempo excessivo de espera e não se verificou, por parte da direção da Corte, gesto institucional de acolhimento compatível com a importância do tema submetido à apreciação desta CPI e com a razão objetiva da busca de interlocução.

Embora o tratamento recebido tenha permanecido no plano da formalidade e da urbanidade próprias das relações institucionais, a diligência foi marcada por baixa receptividade e por ausência de interesse concreto em estabelecer colaboração mais efetiva com os trabalhos da Comissão. Registra-se tal circunstância não em tom de censura, mas por fidelidade ao histórico dos trabalhos, sobretudo porque o contraste com a postura acolhedora e cooperativa observada no âmbito do Tribunal de Contas do Município foi sensível e objetivo. Assim, a visita ao Tribunal de Contas do Estado, embora regularmente realizada e institucionalmente justificada por sua esfera de competência sobre parte dos temas investigados, produziu contribuição prática bastante limitada para a instrução desta CPI.

3.4 Do sobrevoo realizado sobre a área investigada

Entre as iniciativas complementares desenvolvidas no curso dos trabalhos da Comissão, registra-se a realização de sobrevoo sobre a região objeto da investigação, atividade idealizada pelo Sr. Presidente e concretizada pelo Sr. Pedro Agodoal, que também acompanhou diretamente a diligência aérea e encaminhou relato técnico-descritivo para subsidiar o presente relatório. Cumpre consignar, por precisão metodológica, que essa atividade não contou com a presença de todos os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive não estando presente o Relator, razão pela qual o registro ora lançado deve ser compreendido como relato específico da diligência realizada, útil como elemento complementar de observação territorial, sem substituir as constatações colegiadas formadas a partir das oitivas, documentos e demais diligências promovidas pela CPI.

Segundo o relato encaminhado, o sobrevoo permitiu visualizar, com especial nitidez, o avanço da construção de moradias em área de várzea do Rio Tietê, já alcançando praticamente toda a margem do rio entre o Parque do Jardim Biacica e o Parque do Jardim Helena. Também teriam sido identificados aterros no leito do rio, causando restrição do escoamento das águas e, por consequência, agravar o quadro de enchentes que historicamente atinge a região. Sob essa perspectiva, a observação aérea reforça a percepção, já presente em outros elementos da instrução, de que a ocupação irregular e a alteração indevida da conformação territorial e hídrica local constituem fatores de agravamento das inundações.

O relato também assinala que as obras de pavimentação de ruas no Jardim Helena prosseguem, contribuindo para a melhoria das condições urbanas da população local. Ressalta-se, contudo, que tais intervenções, embora relevantes, não se mostram suficientes, por si sós, para o enfrentamento estrutural do problema, demandando complementação por obras hidráulicas voltadas ao controle efetivo das cheias, a serem definidas no âmbito de estudo mais abrangente a ser contratado em parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Município de São Paulo. Essa observação dialoga com o entendimento consolidado ao longo dos trabalhos da CPI, segundo o qual a solução para o Jardim Pantanal exige integração entre urbanização, drenagem, saneamento, reassentamento e proteção ambiental.

Por fim, o relato encaminhado destaca que as atuais condições de ocupação, especialmente ao longo das margens do rio, tendem a exigir a remoção de famílias para viabilizar futura implantação de obras de infraestrutura destinadas ao controle adequado das cheias na área. Tal apontamento, embora deva ser analisado com cautela e à luz do conjunto da instrução, reforça a necessidade de que qualquer solução estrutural para a região considere, de modo simultâneo, a dimensão física do território e a dimensão humana da política pública, de modo a compatibilizar segurança hídrica, proteção socioambiental e garantia de atendimento digno à população afetada.

Em complemento, destaca-se que foram identificadas barreiras físicas de difícil acesso, especificamente árvores caídas de margem a margem, as quais obstruem o fluxo natural das águas e agravam as cheias, conforme documentado em diversos registros audiovisuais compartilhados com este colegiado, inclusive no material do TCM.

4 Quadro das ações judiciais relacionadas ao Jardim Pantanal

O material encaminhado pela PGM abrange seis ações judiciais principais: a Ação Civil Pública nº 0000695-43.2010.8.26.0053, a Ação Civil Pública nº 0001567-53.2013.8.26.0053, a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1028057-90.2016.8.26.0053, a Ação Popular nº 1013142-21.2025.8.26.0053, a ação de Produção Antecipada de Provas nº 1088305-07.2025.8.26.0053 e a Ação Civil Pública nº 1001059-56.2014.8.26.0053. Nos itens seguintes, registra-se, em estrutura sistematizada e segundo as informações prestadas pela própria Procuradoria, o conteúdo essencial de cada demanda e de seus principais desdobramentos.

4.1 Introdução

Este documento contem relatorios das açoes que tramitam (ou tramitaram) nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município de Sao Paulo, relacionadas ao Jardim Pantanal. Trata-se das seguintes ações:

1. 0000695-43.2010.8.26.0053 - Açao Civil Publica movida pela Defensoria Publica. Trata da inundaçao de bairros adjacentes ao Rio Tiete, a montante da Barragem da Penha, ocorrida em 08/12/2009, com repercussao nacional, deixando centenas de desabrigados e milhares expostos a ameaças a “saude física e espiritual". Referida inundaçao, segundo a petiçao inicial, foi causada por transbordamento que atingiu diversas comunidades ocupadas por populaçao de baixa renda, dentre elas Jardim Romano, Chacara Tres Meninas, Vila das Flores, Jardim Sao Martinho, Vila Aimore e Vila Itaim, afetando milhares de pessoas, ou, mais ou menos exatamente, 9.907 pessoas. Ainda não foi sentenciada.

2. 0001567-53.2013.8.26.0053 - Açao Civil Publica movida pela Defensoria Publica. Trata dos “alagamentos e escombros que assolaram o Jardim Pantanal, formado por diversas comunidades ao longo das margens do Rio Tiete, na Zona Leste paulistana, por ocasiao dos ultimos veroes [a epoca do ajuizamento], em especial entre os anos de 2009/2010 e 2011/2012”. Ainda não foi sentenciada.

3. 1028057-90.2016.8.26.0053 - Açao de Execuçao de Título Extrajudicial, proposta pelo Município contra o DAEE e o DERSA, a fim de executar o "Aditivo 05" ao Termo de Compromisso Ambiental 232/2009. Em suma, por meio do referido "Aditivo 05" do TCA 232/2009, as partes celebraram acordo para a construçao do "Polder Itaim" em uma das comunidades integrantes do Jardim Pantanal, obrigaçao essa que foi pactuada como conversao da obrigaçao de plantar 243.818 mudas remanescentes dos TCAs 110/2009, 222/2009, 223/2009 e 232/2009 (todos relacionados a autorizaçoes de manejo arboreo para implantaçao de viario). Ainda está em trâmite.

4. 1013142-21.2025.8.26.0053 - Açao Popular ajuizada por Debora Pereira de Lima e Ediane Maria do Nascimento em face do Município de Sao Paulo, agentes publicos da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a empresa Lemam Construçoes e Comercio S.A. O cerne da demanda e a suposta omissao e negligencia do Poder Publico em concluir as obras de um polder (reservatorio de amortecimento de cheias) no Jardim Pantanal, regiao historicamente afetada por inundaçoes severas. A sentença julgou o pedido improcedente, fundamentando que a Açao Popular exige a prova de lesao ao patrimonio publico ou a moralidade administrativa vinculada a um ato nulo ou anulavel. O processo transitou em julgado em 30 de junho de 2025, com o arquivamento definitivo em julho de 2025, sem condenaçao em custas ou honorarios, dada a natureza constitucional da açao e a ausencia de ma-fe comprovada.

5. 1088305-07.2025.8.26.0053 - Produçao antecipada de provas (com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Codigo de Processo Civil), movida pelas parlamentares Ediane Maria do Nascimento e Keitchele Lima da Silva. O Município de Sao Paulo e o Estado de Sao Paulo figuram no polo passivo da demanda. A demanda originou-se a partir do anuncio do plano de açao governamental denominado Projeto Recupera Pantanal. As autoras, parlamentares, alegaram que realizaram tentativas previas para obter a documentaçao tecnica referente ao Projeto pela via administrativa. Foi extinta sem resolução de mérito por sentença transitada em julgado.

6. 1001059-56.2014.8.26.0053 - Açao Civil Publica promovida pelo Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo em face do Município de Sao Paulo perante a 13ª VFP, com pedido para que, resumidamente, seja solucionado o problema das enchentes da cidade de Sao Paulo. Foi veiculado pedido de elaboraçao de planos de intervençao de curto, medio e longo prazo para evitar a ocorrencia de enchentes, bem como de reserva de dotaçao orçamentaria para sua execuçao, alem de indenizar as famílias que sofreram com inundaçoes no município e indenizaçao por danos morais coletivos. A demanda foi proposta em 2014 e posteriormente, sobretudo em razao da troca do representante do Ministerio Publico oficiante, o processo foi suspenso para discussao extrajudicial das medidas adotadas. A açao foi julgada parcialmente procedente. Nao houve interposiçao de recurso por nenhuma das partes.

4.2 Ação 0000695-43.2010.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (Natureza Cautelar e Ordinária)

4.2.1 Da Petição Inicial

Em 12 de janeiro de 2010, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública Cautelar, com pedido de liminar, em face do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo, do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) e da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

4.2.1.1 Contexto Fático e Causa de Pedir

A Defensoria narrou que, desde 08 de dezembro de 2009, a Zona Leste da capital paulista enfrentava uma grave tragédia decorrente da inundação dos bairros adjacentes ao Rio Tietê, a montante da Barragem da Penha. As comunidades afetadas incluíam o Jardim Romano, a Chácara Três Meninas, a Vila das Flores, o Jardim São Martinho, a Vila Aimoré e a Vila Itaim, atingindo um total estimado de 9.907 pessoas.

Segundo a petição inicial, o evento foi resultado da combinação de fatores como o ciclo hidrológico, a morfologia da região, as intervenções no curso d'água, a ocupação desordenada do solo e, principalmente, a alegada inoperância estatal na gestão e planejamento do saneamento. A Defensoria destacou que a alta precipitação no verão não era um fato desconhecido e que o volume de chuva ocorrido não foi excepcionalmente elevado.

A autora atribuiu o agravamento da situação ao processo de impermeabilização do solo, decorrente da ocupação das várzeas por comunidades de baixa renda que, ao longo de trinta anos, teriam promovido o aterramento progressivo da área, resultando na diminuição da calha do Rio Tietê. Contudo, ressaltou que esse não foi o único fator, apontando como causas históricas as contínuas intervenções urbanísticas do Poder Público para "domar o rio" e a degradação ambiental decorrente da poluição por dejetos industriais e domiciliares.

Os danos sofridos pela população foram descritos como materiais e morais, incluindo a deterioração de imóveis, a perda de móveis, roupas e alimentos, além do sofrimento psicológico. Agravando o quadro, as comunidades permaneceram em contato com água contaminada empoçada por cerca de 14 dias, gerando risco de doenças infectocontagiosas. A autora criticou a postura do Poder Público, que, em sua visão, teria sido recalcitrante em promover a drenagem imediata das águas.

A petição inicial também abordou a resposta estatal à calamidade, descrevendo-a como uma proposta de remoção imediata da população, com oferta de atendimento habitacional de qualidade duvidosa, como reassentamento em áreas distantes, e a concessão de auxílio-aluguel no valor de R$ 300,00, considerado insuficiente e sem garantia de solução definitiva.

Finalmente, a Defensoria mencionou o Projeto Várzeas do Tietê - Fase I, indicando que a remoção da população deveria ocorrer por meio de um processo de planejamento sustentável e com gestão democrática, e não de forma impositiva. Apontou a existência de licitações promovidas pelo DAEE (Concorrência 012/DAEE/2009) e pela DERSA (Concorrência 015/2009) relacionadas ao projeto.

4.2.1.2 Fundamentos Jurídicos e Pedidos

A petição inicial fundamentou a pretensão no direito à cidade sustentável, articulando o dever do Estado de promover as funções sociais da cidade e da propriedade (art. 182 da CF/88) com a preservação do meio ambiente equilibrado (art. 225 da CF/88). Invocou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), defendendo o saneamento ambiental como um direito fundamental ligado à vida e à saúde.

Ao final, requereu a citação dos réus e a intimação do Ministério Público. No mérito, pugnou pela procedência da ação para determinar ao Município de São Paulo e ao DAEE as seguintes obrigações.

a) A promoção da drenagem e manejo das águas pluviais nas comunidades afetadas, com o uso contínuo de motobombas;

b) A limpeza de toda a margem do Rio Tietê e a desobstrução de obstáculos ao

escoamento natural das águas;

c) A limpeza de bocas-de-lobo, poços de visita e galerias pluviais;

d) A execução efetiva do serviço de varrição na região;

e) A fiscalização para impedir o sistema cruzado de esgotamento sanitário na rede de drenagem urbana;

f) A abstenção de promover qualquer intervenção urbanística tendente à remoção da população local, salvo em caso de risco, sem a prévia realização de um processo de planejamento com participação popular.

Em caráter liminar, foram reiterados os mesmos pedidos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 100.000,00.

4.2.2 Atos Iniciais, Decisão Liminar e Audiência de Conciliação

Em 26 de janeiro de 2010, o juízo acolheu parecer do Ministério Público e, com base no artigo 2º da Lei nº 8.437/92, determinou a intimação do Município de São Paulo para que se manifestasse sobre o pedido liminar no prazo de 72 horas. O mandado de intimação foi expedido na mesma data.

Em 11 de fevereiro de 2010, foi realizada audiência de conciliação, na qual a Defensoria Pública, o Município de São Paulo e o DAEE firmaram um acordo. Ficou estabelecido que:

1. O Município se comprometeu a, no prazo de 30 dias, manter o serviço de drenagem das águas pluviais nos bairros atingidos, com secagem e limpeza integral das vias e do sistema de escoamento;

2. O Município se comprometeu a, em 10 dias, fornecer cópia do expediente administrativo do Decreto de Calamidade Pública;

3. Foi determinada a expedição de ofício ao DAEE para que informasse as medidas adotadas, especialmente sobre a limpeza e o desassoreamento do Rio Tietê.

4.2.3 Aditamento da Petição Inicial e Manifestações

Em 12 de agosto de 2010, a Defensoria Pública peticionou informando o cumprimento do acordo provisório e requereu o aditamento da petição inicial. O pedido de abstenção de remoção foi alterado para incluir a expressão "qualquer que seja o motivo" após a ressalva "em caso de situação de risco". A autora requereu o prosseguimento do feito apenas em relação a este pleito, com a apreciação do pedido liminar correspondente.

Instado a se manifestar, o Ministério Público, em parecer de agosto de 2010. não se opôs ao aditamento, mas opinou pelo indeferimento da liminar. O órgão ministerial argumentou que não havia periculum in mora, pois as remoções noticiadas ocorriam em razão de risco ou em virtude do início da execução do sistema "polder", conforme projetos já informados pelos órgãos públicos.

Em despacho de 08 de setembro de 2010, o juízo observou que a situação emergencial havia sido sanada e determinou que a Defensoria esclarecesse o objeto da futura ação principal. Em resposta, a autora informou que a ação principal visaria o licenciamento urbano-ambiental do "Parque Várzeas do Tietê" com participação popular e a indenização por danos.

Posteriormente, em 19 de janeiro de 2011, o Ministério Público manifestouse novamente, reiterando seu apoio ao aditamento da inicial e defendendo que a ação cautelar não havia perdido seu objeto, pois o pleito assecuratório da participação popular no processo de licenciamento encontrava amparo no Plano Diretor Estratégico.

4.2.4 Novas Inundações e Apresentação das Contestações

Diante de novos alagamentos noticiados em janeiro de 2012, a Defensoria Pública peticionou reiterando o interesse de agir e os pedidos emergenciais de drenagem e limpeza.

Após a citação dos réus, foram apresentadas as seguintes contestações:

4.2.4.1 Contestação da DERSA (20 de novembro de 2012)

A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. apresentou sua defesa arguindo, em preliminar:

Ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que seu objeto social não abrange a execução de políticas públicas de saneamento ou desenvolvimento urbano, e que os pedidos formulados não poderiam ser por ela implementados.

Inadequação da via cautelar, pela ausência de urgência após quase três anos da propositura da ação e pelo cumprimento do acordo judicial. Sustentou, ainda, a falta de interesse de agir quanto à garantia de participação popular, uma vez que a legislação já prevê audiências públicas em processos de licenciamento.

Ao final, requereu a improcedência da ação.

4.2.4.2 Contestação do Estado de São Paulo e do DAEE (dezembro de 2012)

A Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e o DAEE apresentaram contestação conjunta. alegando:

Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo, pois os pedidos foram direcionados especificamente ao Município e ao DAEE, autarquia com personalidade jurídica própria.

• Falta de interesse de agir e perda de objeto, argumentando que a primeira parte do pedido foi atendida no acordo e que o aditamento para incluir fatos novos (alagamentos de 2012) seria incabível em uma ação cautelar ajuizada em 2010.

No mérito, o DAEE asseverou que já vinha desempenhando serviços para o controle de cheias do Rio Tietê, como o Plano Diretor de Macrodrenagem do Alto Tietê.

4.2.4.3 Contestação do Município de São Paulo (21 de janeiro de 2013)

O Município de São Paulo apresentou sua contestação. sustentando:

Falta de interesse de agir superveniente, pois os serviços de drenagem e limpeza estariam sendo executados regularmente pela subprefeitura competente.

Ausência de responsabilidade civil e impossibilidade jurídica do pedido em relação à limpeza da margem do Rio Tietê e à fiscalização do esgotamento sanitário, por serem, segundo o Município, de competência estadual (Estado/SABESP).

Ausência de nexo de causalidade, atribuindo os alagamentos a um evento de força maior (regime de chuvas excepcional), e não a uma omissão municipal.

Discricionariedade administrativa e reserva do possível, defendendo que a intervenção na área é uma prerrogativa da Administração para regularizar ocupações em área de risco e que o Poder Judiciário não poderia definir como, quando e onde o Executivo deve atuar.

Inaplicabilidade da multa diária contra o Poder Público. Requereu a extinção do processo ou a total improcedência dos pedidos.

4.2.5 Parecer de Mérito do Ministério Público

Em 13 de junho de 2013, o Ministério Público emitiu parecer de mérito. após relatório dos autos. A manifestação centrou-se na análise da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a causa.

O órgão ministerial defendeu a ilegitimidade da Defensoria, alegando que a legitimidade do referido órgão para propor ações civis públicas deveria ser interpretada de forma restritiva, limitando-se à tutela de interesses individuais homogêneos de necessitados.

Com base nesse entendimento, analisou os pedidos da inicial e concluiu que:

• Os pedidos relativos à drenagem, limpeza de rios e bueiros, varrição e fiscalização de esgoto (itens 'a' a 'e') configuram a defesa de interesses difusos (meio ambiente e ordem urbanística), para os quais a Defensoria Pública não teria legitimidade.

• O pedido de abstenção de remoção sem planejamento prévio (item 'f') se enquadra como interesse individual homogêneo, sendo a autora parte legítima para formulá-lo.

Com base nessa distinção, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, quanto aos pedidos de 'a' a 'e'. Em relação ao pedido 'f', opinou pela improcedência, por entender que a suspensão das remoções, da forma pleiteada, afrontaria a legislação urbanística e o poder-dever da Administração de agir em situações de risco.

4.2.6 Ação Principal e Discussão sobre Prova Pericial

A Defensoria Pública informou a propositura da ação principal (nº 000156753.2013.8.26.0053), que busca indenização por danos socioambientais e falha do serviço público na fiscalização de ocupações em áreas de várzea. Em decisão saneadora de 16 de junho de 2015, o juízo deferiu a realização de perícia de engenharia para analisar o nexo de causalidade entre as intervenções estatais (como o fechamento de comportas na Barragem da Penha) e os alagamentos no Jardim Pantanal.

Em 06 de abril de 2017, o juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou que os custos periciais fossem pagos ao final pelo vencido, conforme o artigo 91 do CPC. A Defensoria Pública interpôs o Agravo de Instrumento nº 210298098.2017.8.26.0000, ao qual a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento em 05 de dezembro de 2017, mantendo a responsabilidade do adiantamento das despesas com o Fundo de Assistência Judiciária da própria instituição.

Posteriormente, a autora interpôs Recurso Especial, que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça. Contra essa decisão, foi apresentado o Agravo em Recurso Especial nº 1.471.695/SP junto ao STJ. Em 28 de outubro de 2019, o Ministro Benedito Gonçalves não conheceu do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados em 21 de fevereiro de 2020. ocorrendo o trânsito em julgado em 26 de maio de 2020.

4.2.7 Atos Recentes e Medidas Administrativas Noticiadas (2024-2026)

Em dezembro de 2024, as partes se manifestaram sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Paralelamente, em junho de 2025, o Ministério Público juntou documentos aos autos.contendo informações da Defesa Civil e da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Os documentos administrativos revelam a elaboração de um Plano de Contingência (PLANCON) específico para o Jardim Pantanal em março de 2025. Além disso, a Subprefeitura noticiou a criação do "Projeto Recupera Pantanal", prevendo a entrega escalonada de 4.344 unidades habitacionais entre 2025 e 2029 para o reassentamento das famílias atingidas. Foram informadas ainda ações de saúde pública, como vacinação e acolhimento psicológico das vítimas das enchentes.

Em 02 de dezembro de 2025, o juízo determinou a regularização do polo passivo para incluir a SABESP e solicitou que as partes informem se concordam com o prosseguimento da prova pericial nestes autos, considerando a conexão com a ação principal. A Defensoria Pública reiterou a necessidade da perícia em 16 de setembro de 2025, enquanto o Município de São Paulo sugeriu aguardar a citação da SABESP. Em 15 de abril de 2026, foi aberta nova vista à Defensoria Pública para prosseguimento.

4.3 Ação 0001567-53.2013.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública

4.3.1 Petição Inicial

Em 10 de janeiro de 2013, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou a presente Ação Civil Pública.distribuída por dependência à cautelar nº 000069543.2010.8.26.0053, relatada no tópico anterior.

A ação foi movida em face do Estado de São Paulo, Município de São Paulo, Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), com valor da causa fixado inicialmente em R$ 1.000.000,00.

4.3.1.1 Fatos e Fundamentos

Na petição inicial, a autora narra o que classifica como uma "crônica de uma tragédia anunciada". referente aos alagamentos que atingiram a região do Jardim Pantanal e bairros adjacentes (Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, entre outros) nas margens do Rio Tietê, especialmente nos verões de 2009/2010 e 2011/2012.

A Defensoria argumenta que a ocupação dessas áreas de várzea pela população de baixa renda não decorreu de escolha, mas da ausência histórica de políticas públicas habitacionais e, em certos casos, foi até mesmo estimulada pelo Poder Público, que teria implementado infraestrutura parcial na região. A peça descreve um longo histórico de omissões, que inclui o progressivo assoreamento do Rio Tietê, a diminuição de sua capacidade de vazão e a destruição de suas matas ciliares.

É relatado que, desde as décadas de 1960 e 1970, a área foi ocupada por famílias de baixa renda, muitas vezes despejadas de outras localidades. A autora menciona que enchentes anteriores, como as de 1995 e 1997, já haviam demonstrado a vulnerabilidade da região, mas as promessas de remoção e soluções habitacionais não foram cumpridas, consolidando um cenário de abandono.

A Defensoria Pública identifica quatro fatores determinantes para a catástrofe de 2009/2010: as fortes chuvas (previsíveis para o período); o colapso de estações da SABESP (falha nas bombas da ETE São Miguel e elevatória do Jardim Romano, despejando 300 milhões de litros de esgoto no rio); a má conservação do leito do rio (assoreamento); e a operação das comportas da Barragem da Penha. Sobre este último ponto, a autora sustenta que houve uma escolha política de fechar as comportas para evitar o alagamento das marginais, sacrificando os bairros pobres da Zona Leste através do represamento da água.

A petição inicial também descreve o processo de remoção de famílias após o desastre, classificando-o como violento e pautado em assédio moral e "psicoterrorismo" para forçar a aceitação de indenizações irrisórias.

Por fim, fundamenta a responsabilidade dos réus com base na violação de direitos fundamentais como moradia, saúde, meio ambiente equilibrado e dignidade da pessoa humana, defendendo a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado.

4.3.1.2 Pedidos

A Defensoria formulou os seguintes pedidos:

a) Liminarmente, a apresentação em 30 dias de um projeto de retificação e desassoreamento do Rio Tietê entre a Penha e Itaquaquecetuba, com cronograma e multa diária de R$ 15.000,00;

b) No mérito, a condenação dos réus a:

i. Indenização por danos materiais: apuração da diferença entre o valor real do imóvel (parâmetros do IPT/São Luiz do Paraitinga) e o valor pago pelo Estado, além de perdas de bens móveis;

ii. Dano moral coletivo: 5.000 salários mínimos para fundo ambiental;

iii. Danos morais individuais homogêneos: fixação de 100 salários mínimos por família,

com acréscimos por presença de idosos (10 salários), desemprego (10 salários), perda de moradia (50 salários), morte de familiar (200 salários) ou de animal doméstico (10 salários);

iv. Retratação pública: pedido de desculpas em jornais de grande circulação;

v. Inversão do ônus da prova baseada na hipossuficiência técnica dos moradores e aplicação do CDC.

4.3.2 Despachos Iniciais e Manifestação do Ministério Público

Em 14 de janeiro de 2013, o Juízo determinou que a serventia certificasse o objeto da ação cautelar nº 0000695-43.2010.8.26.0053, que motivou a distribuição por dependência.

Após a certidão de p. 1370, foi aberta vista ao Ministério Público em 15 de janeiro de 2013.

Em 14 de fevereiro de 2013, o Juízo proferiu decisão determinando a citação dos réus para apresentarem defesa e se manifestarem sobre o pedido liminar em 10 dias, com posterior vista ao Ministério Público.

4.3.3 Contestações

Os réus apresentaram suas defesas, arguindo preliminares e rebatendo o mérito da ação.

4.3.3.1 Município de São Paulo

Em 14 de março de 2013, o Município de São Paulo apresentou contestação. alegando, em suma:

Preliminarmente: falta de capacidade postulatória do Defensor Público; falta de interesse de agir, pois os serviços de limpeza já estariam sendo executados; e impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de competência municipal sobre obras na calha do Rio Tietê, atribuídas ao Estado.

No mérito: ausência de responsabilidade civil, atribuindo as enchentes a um regime de chuvas excepcional (força maior). Sustentou que a área é uma várzea naturalmente sujeita a inundações e que a ocupação irregular ocorreu por conta e risco dos moradores, afastando o nexo causal. Defendeu a inaplicabilidade de multa diária contra o Poder Público.

4.3.3.2 Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE)

Em 01 de abril de 2013, a EMAE contestou a ação. sustentando:

Preliminarmente: ilegitimidade passiva, pois sua atuação se restringe ao controle de cheias do Rio Pinheiros e das represas Billings e Guarapiranga, não abrangendo o trecho do Rio Tietê em questão. Alegou ainda a inépcia da inicial, que não estabelece nexo causal entre sua conduta e os fatos narrados.

No mérito: reforçou a ausência de qualquer ato que pudesse ter contribuído para os danos, impugnando todos os pedidos indenizatórios por falta de nexo de causalidade.

4.3.3.3 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)

Em 02 de maio de 2013, a SABESP apresentou sua defesa. argumentando:

Preliminarmente: inépcia da inicial, por não delimitar o nexo causal, e ilegitimidade passiva, pois obras de macrodrenagem não são de sua atribuição.

No mérito: atribuiu a inundação às chuvas excepcionais (força maior). Negou a ocorrência de falha em seu sistema de esgoto, afirmando que suas estações, embora também atingidas pela enchente, continuaram operando ou tiveram o funcionamento restabelecido rapidamente. Rechaçou a responsabilidade objetiva e os pedidos de indenização, incluindo o de dano moral coletivo.

4.3.3.4 Estado de São Paulo e DAEE

Em 25 de junho de 2013, o Estado de São Paulo e o DAEE contestaram conjuntamente a ação. apresentando as seguintes teses:

Preliminarmente: inadequação da Ação Civil Pública para pleitear direitos patrimoniais individuais; ilegitimidade da Defensoria Pública para tutelar interesses difusos (meio ambiente); inépcia da inicial por pedidos ilíquidos; e impossibilidade jurídica dos pedidos de "danos morais coletivos" e "desculpas públicas".

• No mérito, o Estado apresentou estudo técnico (Eng. Sílvio Giudice) alegando que a Barragem da Penha não influencia o Jardim Pantanal devido a afloramentos rochosos (seções S2/S3) que atuam como barreira natural entre a barragem e o bairro (distantes 20km). Atribuíram o evento à força maior (chuva de 82,4mm em um único dia, 80% do previsto para o mês) e falha na drenagem municipal. Defenderam que as famílias ocuparam área de risco (várzea) deliberadamente e citaram que já prestam auxílio através de 2.012 bolsas-aluguel e construção de unidades pela CDHU.

4.3.4 Fase instrutória e decisões interlocutórias

4.3.4.1 Análise e Indeferimento da Liminar

O Ministério Público, em manifestação de 15 de julho de 2013. opinou pelo indeferimento do pedido liminar, por entender que a matéria era controversa e complexa, exigindo dilação probatória para verificar a viabilidade técnica das obras pleiteadas e a responsabilidade de cada réu.

Acolhendo o parecer, o Juízo, em decisão de 01 de outubro de 2013, indeferiu a liminar, por considerar a questão controvertida, e determinou o prosseguimento do feito com a apresentação de réplica.

4.3.4.2 Saneamento do Processo e Definição da Prova Pericial

Após a réplica da Defensoria, o Ministério Público manifestou-se novamente em 03 de outubro de 2014. opinando pela rejeição das preliminares e pela necessidade de produção de prova pericial para elucidar as causas do evento e as responsabilidades.

Em 27 de abril de 2015, foi proferida a decisão saneadora. retificada em publicação de julho de 2015, na qual o Juízo:

• Reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública (art. 5º, II, Lei 7.347/85) e sua capacidade postulatória independente de inscrição na OAB (LC 80/94);

• Rejeitou a inépcia da inicial, postergando as demais preliminares (nexo causal e ilegitimidade passiva) para o mérito por estarem ligadas aos fatos;

Deferiu perícia de engenharia complexa para elucidar o nexo de causalidade entre as comportas e o alagamento, bem como a viabilidade dos projetos de retificação, nomeando o perito Roberto Leomil.

4.3.4.3 Controvérsia sobre o Custeio da Perícia e Recurso

Em decisão sobre embargos de declaração, proferida em 06 de abril de 2017. o Juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e estabeleceu que os custos da perícia, requerida pela autora, seriam pagos ao final pelo vencido, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil, cabendo à Defensoria Pública o adiantamento de valores, se necessário.

A Defensoria Pública interpôs o Agravo de Instrumento nº 210298098.2017.8.26.0000. Em acórdão de 05 de dezembro de 2017, a 2ª Câmara de Direito Público (Rel. Luciana Bresciani) negou provimento ao recurso. O Tribunal fundamentou que a lide trata de políticas urbanas e não de relação de consumo, tornando o CDC inaplicável. Quanto ao custo, decidiu que a Defensoria deve gerir o adiantamento via Fundo de Assistência Judiciária ou a perícia deve ser feita por órgão público. O trânsito em julgado ocorreu em 26 de maio de 2020 (AREsp 1.471.695/SP).

4.3.5 Estado atual do processo

Em 04 de agosto de 2023, o Juízo homologou a conversão do processo para o meio digital, ordenando a renumeração de páginas e a digitalização do acervo físico (fls. 2714). Em 30 de janeiro de 2024, o Juízo intimou a Defensoria a esclarecer se pretendia utilizar provas emprestadas de outros autos e suas condições financeiras atuais para a perícia.

Nas manifestações de junho de 2025. o Município e o Estado (via SP Águas) alegaram que a discussão sobre o ônus da perícia está preclusa e que, caso a autora não adiante os honorários, a prova deve ser considerada preclusa com julgamento de improcedência. O Ministério Público apresentou ofícios sobre o "Projeto Recupera Pantanal", informando o planejamento de 4.300 moradias.

O processo permanece em fase de viabilização da prova técnica, pendente de definição orçamentária para o custeio do perito judicial, nos autos 0000695-43.2010.8.26.0053, já relatados no primeiro tópico.

4.4 Ação 1028057-90.2016.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Execução de Título Executivo Extrajudicial

4.4.1 Petição Inicial

Em 24 de junho de 2016, o Município de São Paulo ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer em face do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA), distribuída à 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (fls. 1-13).

A petição inicial descreve que a execução se fundamenta em um conjunto de Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e seus respectivos aditivos, que, após sucessivas novações, foram consolidados no Aditivo nº 05 ao Termo de Compromisso Ambiental nº 232/2009. Originalmente, os TCAs nºs 110/2009, 222/2009 e 223/2009 previam, como compensação ambiental por obras de readequação viária na Marginal Tietê, a entrega de mudas de espécies nativas. Por meio de aditivos, os saldos remanescentes de mudas desses instrumentos foram unificados e transferidos para o escopo do TCA nº 232/2009 (fls. 2-3).

O ponto central da execução é o referido Aditivo nº 05, que promoveu a conversão da obrigação de entregar 243.818 mudas em projetos, obras e serviços para a construção do "Polder Itaim" (fls. 3). Este aditivo também incluiu o DAEE como titular responsável pelo cumprimento do termo, ao lado da DERSA. Conforme a Cláusula Quarta do aditivo, a DERSA ficou incumbida de converter o valor correspondente às mudas em moeda e depositar a quantia em conta exclusiva do DAEE. A este, por sua vez, caberia destinar tais recursos para elaborar os projetos e executar integralmente as obras do "Polder Itaim" (fls. 4).

Para detalhar a operacionalização dessas obrigações, foi celebrado o Convênio DERSA 203/2015 em 27 de fevereiro de 2015, estipulando as atribuições de cada parte e um cronograma físico-financeiro. O valor total do empreendimento foi estimado em R$ 116.500.462,40, dos quais R$ 62.612.462,40 seriam repassados pela DERSA ao DAEE (fls. 5-6).

O Município alegou que, apesar de o aditivo ter sido publicado em 19 de março de 2015, as obras não foram iniciadas. Informou que, após notificar as executadas, constatou-se um impasse: a DERSA afirmava que o repasse de recursos dependia do início do processo licitatório pelo DAEE, enquanto o DAEE sustentava que não poderia iniciar as obras sem receber os recursos da DERSA, caracterizando um "evidente ciclo viciado" (fls. 9). Uma vistoria realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em 25 de abril de 2016 confirmou a ausência de intervenções na área do projeto (fls. 7).

Com base nesses fatos, o Município defendeu que ambas as executadas estavam em mora com suas obrigações. Ao final, formulou os seguintes pedidos (fls. 13):

a) A citação das executadas para que a DERSA promovesse o repasse dos valores previstos no

TCA e no Convênio, acrescidos de multa diária de 50 mudas por dia de atraso, e para que o DAEE executasse as obras do "Polder Itaim" e apresentasse relatórios semestrais;

b) A condenação das executadas ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Atribuiu-se à causa o valor de R$ 100.000,00.

4.4.2 Embargos à Execução do DAEE

Em 31 de agosto de 2016, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) apresentou seus Embargos à Execução (fls. 330-339 e cópia em fls. 340-349). A defesa se estruturou em três argumentos principais:

4.4.2.1 Ausência de Título Executivo

O DAEE sustentou que as obrigações cujo cumprimento era exigido estavam, na verdade, descritas no Convênio DERSA nº 203/2015, e não diretamente no TCA. Argumentou que um convênio, por ser um acordo de vontades baseado na cooperação e em interesses comuns, não possui a natureza de título executivo extrajudicial, conforme o rol do artigo 784 do Código de Processo Civil. Segundo a defesa, a operacionalidade do convênio funda-se na confiança recíproca e na voluntariedade, não admitindo sanções por inadimplência da mesma forma que um contrato. Portanto, não existiria um título apto a fundamentar o processo de execução (fls. 332-334).

4.4.2.2 Falta de Pressuposto Processual (Inexistência de Mora)

O DAEE defendeu a ausência de inadimplemento de sua parte. Afirmou ter tomado diversas providências para viabilizar a obra, como a publicação do Decreto de Utilidade Pública nº 61.664/2015, o ajuizamento de ações de desapropriação (das 97 iniciais, 46 prosseguiam após ajustes no projeto) e o andamento do processo licitatório para a obra. Sustentou que, se houve algum atraso no cronograma, este não decorreu de sua responsabilidade, mas de uma "impossibilidade fortuita e momentânea", o que não configuraria mora ou inadimplemento absoluto. Assim, por não haver inadimplemento, faltaria o pressuposto fático para a instauração da execução (fls. 335-336).

4.4.2.3 Inadimplemento do Próprio Exequente

Por fim, o DAEE alegou que o próprio Município de São Paulo, por meio de suas secretarias, descumpriu obrigações previstas no Convênio nº 203/2015. Apontou que a Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB) ainda não havia atualizado os cadastros dos ocupantes da área, elaborado os planos de trabalho social e de remoção, nem viabilizado os recursos para o atendimento habitacional da população a ser removida. Segundo o DAEE, esse descumprimento por parte do Município gerou atraso nas atividades que lhe competiam, dificultando, por exemplo, a efetivação das imissões na posse dos imóveis. Invocando o artigo 787 do Código de Processo Civil (exceção do contrato não cumprido), argumentou que o exequente não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes comprovar ter adimplido a sua contraprestação (fls. 337-338).

Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para extinguir o processo de execução (fls. 338).

4.4.3 Embargos à Execução da DERSA

Em 16 de setembro de 2016, a Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA) apresentou seus Embargos à Execução (fls. 375-386 e apelação correspondente em fls. 547-590), com argumentos semelhantes aos do DAEE e outros específicos à sua situação:

4.4.3.1 Contextualização das Obrigações

A DERSA realizou um detalhado histórico dos TCAs, ressaltando que, originalmente, os compromissos foram firmados entre secretarias da própria Prefeitura de São Paulo, sendo a DERSA incluída posteriormente como compromissária ao lado da SIURB.

Salientou que a conversão da obrigação de entrega de mudas em obras para o "Polder Itaim" foi uma proposta do próprio Município (fls. 378-381).

4.4.3.2 Impossibilidade de Considerar o Convênio como Título Executivo Extrajudicial

A DERSA também defendeu que o Convênio nº 203/2015 não constitui título executivo extrajudicial. Argumentou que o Aditivo nº 05 do TCA nº 232/2009 deslocou todo o regramento da execução do "Polder Itaim" para o referido convênio, que, por sua natureza de "conjunção de esforços" entre partícipes com interesses comuns, não estabelece uma relação de credor e devedor. Sendo um instrumento de cooperação, não se enquadraria no rol taxativo do artigo 784 do Código de Processo Civil (fls. 389, 574-581).

4.4.3.3 Inexistência de Mora e Inadimplemento do Exequente

A DERSA afirmou não estar em mora, pois o cronograma físico-financeiro do convênio estabelecia um encadeamento de atividades. O desembolso de recursos pela DERSA estava condicionado à conclusão de etapas prévias, como o processo licitatório das obras (a cargo do DAEE) e as ações de remoção e reassentamento (a cargo da SEHAB). Como o Município confessou não ter cumprido suas obrigações sociais, a cadeia de eventos foi quebrada, tornando inexigível o repasse financeiro pela DERSA. Portanto, invocou a ausência de interesse de agir do Município, com base no artigo 787 do CPC, por não ter cumprido sua parte no ajuste (fls. 388, 581-584).

Com base nesses fundamentos, a DERSA requereu a procedência dos embargos para extinguir a execução.

4.4.4 Sentença de Primeira Instância

Em 26 de setembro de 2017, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública proferiu sentença (fls. 492-495), rejeitando os embargos à execução opostos por DAEE e DERSA. O magistrado fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

Validade do Título Executivo: Considerou o título exequível, afirmando que a Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em seu artigo 5º, §6º, confere eficácia de título executivo extrajudicial ao termo de compromisso de ajustamento de conduta. Entendeu que o TCA nº 232/2009 é um acordo válido e que o Convênio nº 203/2015 apenas detalhou as obrigações nele contidas, com as quais as executadas concordaram livremente.

• Comprovação da Mora: O juiz afirmou que o Município de São Paulo juntou documentos "comprobatórios da mora pelas embargantes" (fls. 494), sem, contudo, detalhar quais documentos ou refutar especificamente os argumentos das executadas sobre o inadimplemento do próprio Município.

Diante disso, rejeitou os embargos e determinou o prosseguimento da execução, condenando as embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 494-495).

4.4.5 Recursos de Apelação

Inconformadas, ambas as executadas interpuseram Recursos de Apelação.

4.4.5.1 Recurso de Apelação do DAEE

Protocolado em 02 de abril de 2018 (fls. 529-541), o DAEE reiterou as teses de seus embargos, acrescentando a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Argumentou que o juízo de primeira instância não enfrentou seus argumentos sobre a natureza não executiva do convênio e a inexistência de mora de sua parte, violando o artigo 489, §1º, IV, do CPC. Pediu a anulação da sentença ou, subsidiariamente, sua reforma para julgar procedentes os embargos (fls. 532-541).

4.4.5.2 Recurso de Apelação da DERSA

Protocolado em 12 de abril de 2018 (fls. 547-590), o recurso da DERSA também sustentou a nulidade da sentença por omissão, alegando que o juízo não se manifestou sobre os argumentos centrais de sua defesa, como a impossibilidade de executar o convênio, o inadimplemento prévio do Município e o cumprimento estrito do cronograma de desembolso pela DERSA. No mérito, repisou as teses de que o convênio não é título executivo, que o Município não cumpriu sua contraprestação (art. 787 do CPC) e que, portanto, não havia mora de sua parte (fls. 556-590).

4.4.6 Parecer da Procuradoria de Justiça

Em 14 de setembro de 2018, a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos emitiu parecer (fls. 624-628). A Procuradora de Justiça opinou que:

• O título era, de fato, executivo, enquadrando-se na categoria de "documentos públicos" prevista no artigo 784, II, do CPC.

• A sentença, contudo, falhou ao analisar a questão da mora. Considerou que o juízo de primeiro grau se baseou apenas em uma "vistoria produzida unilateralmente pela apelada", sem analisar devidamente as alegações das executadas sobre a exceção do contrato não cumprido.

• Sugeriu a anulação da sentença para que todas as teses fossem devidamente enfrentadas, com a remessa dos autos à Promotoria do Meio Ambiente da Capital, que não havia sido intimada em primeira instância (fls. 627-628).

4.4.7 Acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Em sessão de 25 de outubro de 2018, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão (fls. 635-643), decidindo por negar provimento a ambos os recursos de apelação, por votação unânime.

O relator, Desembargador Paulo Ayrosa, fundamentou o voto nos seguintes termos:

Interesse de Agir: Rejeitou a preliminar, por entender que a petição inicial descreveu adequadamente a pretensão e foi instruída com documentos suficientes.

Exequibilidade do Título: Confirmou a sentença, afirmando que a execução se baseia nos Termos de Compromisso Ambiental e seus aditivos, que são títulos executivos extrajudiciais (documentos públicos, conforme art. 784, II, do CPC). Considerou que "o Convênio é apenas um documento público que detalhou a forma como as obrigações seriam implementadas".

Mora das Executadas: O acórdão considerou "incontroverso que as executadas deixaram de cumprir as obrigações assumidas" (fls. 642). Salientou que a DERSA admitiu não ter realizado os repasses e que o relatório do próprio DAEE demonstrava que as obras haviam sido apenas iniciadas, não concluídas. O colegiado entendeu que cabia às executadas comprovar o cumprimento integral de suas obrigações (art. 373, I, do CPC), o que não ocorreu. O tribunal considerou a situação um descumprimento claro, independentemente das justificativas apresentadas.

Com isso, a sentença de improcedência dos embargos foi integralmente mantida.

4.4.8 Atos Processuais Posteriores ao Acórdão

• Embargos de Declaração: A DERSA opôs Embargos de Declaração (fls. 822), alegando erro material no acórdão ao considerar o Convênio como título executivo. Os embargos foram rejeitados em 14 de fevereiro de 2019 (fls. 825-828), sob o fundamento de que a embargante buscava apenas rediscutir o mérito da causa.

Recurso Especial e Juízo de Admissibilidade: A DERSA interpôs Recurso Especial, o qual foi inadmitido por decisão monocrática da Presidência da Seção de Direito Público em 09 de agosto de 2019 (fls. 916-917). A decisão de inadmissibilidade fundamentou-se na ausência de violação aos artigos 489 e 1022 do CPC e na impossibilidade de reexame de fatos e contratos em sede de recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4.4.9 Trâmite nos Tribunais Superiores

Interposto o Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 1615142/SP), o Ministro Relator Humberto Martins, em 17 de fevereiro de 2023, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da DERSA. Contra essa decisão, foi interposto Agravo Interno, o qual foi julgado pela Segunda Turma do STJ em 29 de maio de 2023, que negou provimento ao recurso por unanimidade. O trânsito em julgado ocorreu em 23 de junho de 2023, com a subsequente baixa definitiva dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1049-1052).

4.4.10 Fase de Cumprimento de Sentença

Após o retorno dos autos à 8ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado determinou o cumprimento do acórdão em 06 de julho de 2023 (fls. 1055). O Município de São Paulo requereu a intimação das executadas para demonstrarem o cumprimento das obrigações de fazer (fls. 1059).

O DAEE peticionou informando que as obras do "Polder Itaim" foram integralmente concluídas em 23 de novembro de 2020, apresentando Nota Técnica e Certificado Ambiental expedido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (fls. 1070-1076). Esclareceu que a DERSA foi a responsável pelo repasse dos recursos financeiros (fls. 1100-1101).

Em razão da extinção e liquidação da DERSA, o juízo determinou a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo em 07 de agosto de 2024 (fls. 1109).

O Município solicitou a comprovação detalhada de todos os repasses financeiros feitos pela DERSA ao DAEE (fls. 1084 e 1134). Em resposta, a Fazenda Estadual apresentou extratos bancários do convênio abrangendo o período de 2016 a 2023 (fls. 1141-1149).

Atualmente, o processo aguarda a manifestação do Município de São Paulo sobre os documentos financeiros apresentados, tendo sido deferido prazo de 30 dias em 23 de abril de 2026.

Neste momento, a Procuradoria do Município ainda processa os extratos bancários e as notas técnicas apresentadas pela Fazenda Pública do Estado às fls. 592/593. O objetivo desta análise é confirmar se os investimentos no Pôlder equivalem à contrapartida financeira vinculada às 243.818 mudas originais.

4.5 Ação 1013142-21.2025.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Ação Popular

4.5.1 Resumo da demanda

A presente demanda consiste em Ação Popular, fundamentada no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.717/1965, distribuída perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, sob o número 101314221.2025.8.26.0053 (conforme petição inicial de fls. 1). O objeto central da lide gravita em torno da suposta omissão da Administração Pública Municipal na execução de obras de drenagem e infraestrutura urbana no Jardim Pantanal, especificamente no que tange ao atraso na entrega de um reservatório de amortecimento de cheias (pôlder).

No polo ativo da relação processual, figuram como autoras populares Débora Pereira de Lima e Ediane Maria do Nascimento (fls. 1). A primeira, brasileira, solteira e professora, atua no exercício de seu direito político fundamental para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. A segunda, brasileira, solteira e deputada estadual, integra a demanda com o mesmo propósito de fiscalização social dos atos administrativos.

Ambas fundamentam sua legitimidade ativa no gozo pleno de seus direitos políticos, condição essencial para o manejo deste remédio constitucional, conforme preconizado no artigo 1º da Lei nº 4.717/1965.

Quanto ao polo passivo, a ação foi direcionada de forma plúrima, abrangendo entes públicos, agentes políticos e a pessoa jurídica contratada para a execução da obra, em estrita observância ao regime de litisconsórcio passivo necessário estabelecido no artigo 6º da Lei de Ação Popular. Figuram como réus:

O Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, representado no processo pelo Prefeito Ricardo Nunes (fls. 1). A inclusão da municipalidade justifica-se por ser a entidade administrativa titular da obrigação constitucional de promover o ordenamento territorial e a infraestrutura urbana (Art. 30, VIII, CF);

Rode Felipe Bezerra, identificada como Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). Sua presença na lide decorre da responsabilidade direta pela condução do processo licitatório e pela gestão do contrato administrativo impugnado (Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023), conforme documentos de fls. 34 e 50;

Marcos Vinicius Correa de Souza, Chefe de Gabinete Substituto da mesma Secretaria. O agente foi incluído no polo passivo em razão de sua atuação administrativa específica, tendo assinado o 3º Termo de Aditamento ao contrato mencionado (fls. 73/74), o qual autorizou acréscimo de valor e modificações na execução da obra sem a correspondente entrega no prazo;

A empresa Lemam Construções e Comércio S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.002.395/0001-12. Na condição de vencedora da Concorrência nº 01/SMSUB/COGEL/2023 e executora das obras civis, a empresa figura como beneficiária direta dos pagamentos efetuados pelo erário e como parte essencial para a análise do eventual inadimplemento contratual alegado pelas autoras (fls. 34/35).

A conformação do polo passivo atende ao lineamento jurisprudencial consolidado, que exige a presença conjunta da autoridade que praticou ou autorizou o ato, da entidade pública interessada e dos beneficiários diretos do ajuste (conforme entendimento exposto no AgInt no AREsp nº 949.377/MG e no REsp nº 295.604/MG). Dessa forma, a identificação das partes permite a análise integral da regularidade dos atos administrativos e das omissões imputadas, garantindo que o eventual provimento judicial de obrigação de fazer possa ser direcionado a quem detém competência para seu cumprimento ou responsabilidade pela lesão apontada.

4.5.2 Objeto da ação e fundamentação das autoras

O núcleo da pretensão veiculada pelas autoras populares reside na impugnação de uma conduta omissiva e negligente do Poder Público Municipal de São Paulo quanto à implementação de infraestrutura urbana e sistemas de escoamento pluvial adequados no Jardim Pantanal, localizado no distrito Jardim Helena, Zona Leste da capital. Segundo a narrativa exordial (fls. 6/8), a região, que abriga aproximadamente 45 mil pessoas, padece com inundações recorrentes desde a década de 1980, tendo atingido um estado de calamidade pública na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2025. O cenário descrito aponta para a violação sistemática de direitos fundamentais, como saúde, moradia digna e segurança, com famílias ilhadas nos telhados de suas residências, disseminação de doenças e perda total de bens materiais (fls. 7).

O objeto específico de controle jurisdicional é o severo atraso na execução das obras de construção de um reservatório de amortecimento de cheia (pôlder) na confluência das ruas Serra do Grão Mogol e Tite de Lemos. Esta obra foi formalizada através do Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023 (fls. 34/50), com valor total de R$ 6.565.415,84 e prazo de execução inicialmente previsto para 150 dias consecutivos após a Ordem de Início (expedida em 18/04/2023, conforme fls. 59). As autoras demonstram que a entrega deveria ter ocorrido em 18/09/2023, mas a obra acumulava um atraso superior a 500 dias quando do ajuizamento da ação, privando a comunidade local de um mecanismo de drenagem essencial que poderia ter evitado ou mitigado os danos causados pelas chuvas recentes (fls. 8/11).

A fundamentação jurídica das autoras sustenta que a inércia administrativa, em casos onde existe o dever legal de agir, configura ato lesivo passível de anulação e correção via Ação Popular. Elas invocam o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, para argumentar que o conceito de "ato lesivo" deve ser interpretado de forma ampliativa, abrangendo omissões que resultem em dano ao erário, à moralidade ou ao meio ambiente. Citam que a discricionariedade administrativa não autoriza a gestão municipal a abandonar obras públicas essenciais por tempo indeterminado, especialmente diante da previsibilidade dos eventos climáticos e do risco à integridade física dos cidadãos (fls. 2/5).

No campo dos princípios administrativos (Art. 37, CF), as autoras apontam a violação frontal aos deveres de:

• Publicidade e Transparência, alegando a existência de um injustificado sigilo sobre documentos cruciais do Processo Administrativo SEI nº 6012.2022/0025358-2, o que impediria o controle social sobre as razões das sucessivas suspensões contratuais (fls. 12/14). Argumentam que o sigilo é exceção reservada à segurança do Estado, não sendo aplicável à execução de obras de drenagem;

Eficiência, consubstanciada na incapacidade de planejamento e na morosidade injustificada da Administração em concluir uma obra prometida e orçada, comprometendo a economicidade dos recursos públicos já despendidos (fls. 15/16);

• Moralidade, pela quebra da confiança legítima dos administrados e pelo descaso histórico com uma população vulnerável (fls. 16/17).

Diante de tais fundamentos, as autoras pleitearam a concessão de tutela de urgência (fls. 25) para que o Município de São Paulo fosse compelido a:

a) apresentar justificativas detalhadas para as suspensões e atrasos, conferindo

publicidade integral aos documentos do processo administrativo restrito;

b) concluir a obra do pôlder imediatamente, sob pena de multa diária (astreintes);

c) elaborar e apresentar um plano de intervenção para o Jardim Pantanal, com cronograma definido de ações de curto e longo prazo para a resolução definitiva do problema das enchentes.

4.5.3 Análise da documentação anexada pelas partes autoras

A instrução probatória documental apresentada pelas autoras populares é robusta e visa demonstrar tanto a obrigação jurídica inadimplida quanto o cenário de urgência fática. O pilar central da relação jurídica entre o Poder Público e a empresa executora reside no Termo de Contrato nº 120/SMSUB/COGEL/2023 (conforme fls. 34/50), celebrado entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a empresa Lemam Construções e Comércio S.A. O instrumento, originado da Concorrência nº 01/SMSUB/COGEL/2023, estabeleceu o valor global de R$ 6.565.415,84 para a elaboração de projeto executivo e execução de obras civis visando à implantação do reservatório de amortecimento de cheia no Jardim Pantanal.

A efetiva autorização para o início dos trabalhos consta da Ordem de Início nº 016/SMSUB/ATOS/2023, expedida em 18 de abril de 2023 (conforme fls. 59). Este documento é fundamental para a delimitação do inadimplemento, pois reiterou expressamente o prazo de execução de 150 dias, o que fixaria o termo final da entrega da obra para o mês de setembro do mesmo ano. A prova do descumprimento desse cronograma inicial é reforçada pelo Parecer SMSUB/NÚCLEOPARECERLICITAÇÕES Nº 108309086 (conforme fls. 61/63), subscrito por assessores jurídicos e pelo Procurador do Município, que detalha a ocorrência de sucessivas suspensões do contrato por períodos de 120 dias cada, sem que as razões técnicas fossem plenamente publicizadas aos administrados.

A documentação revela, ainda, as sucessivas alterações no escopo e no cronograma da obra por meio dos Termos de Aditamento anexados:

O 1º Termo de Aditamento restituiu o prazo de vigência e execução após as suspensões (fls. 144/145);

O 2º Termo de Aditamento (conforme fls. 70/72) prorrogou o prazo de execução em 90 dias a partir de 01/08/2024, com previsão de encerramento em 29/10/2024, sob a justificativa do encontro de um veio d’água durante a escavação (fls. 69);

O 3º Termo de Aditamento (conforme fls. 73/75), assinado em 06/11/2024, após o esgotamento do prazo do aditivo anterior, promoveu um acréscimo de 24,96% no valor contratual (equivalente a R$ 1.639.026,48), elevando o montante total para R$ 8.204.442,32, sob a rubrica de "serviços complementares" e adequações no entorno da obra (fls. 76/77).

Para além dos aspectos contratuais, as autoras instruíram o feito com farto material midiático, incluindo reportagens televisivas do programa Fantástico e vídeos com imagens aéreas (conforme fls. 6/7), que registram a dimensão das inundações, famílias desalojadas e o acúmulo de detritos e doenças na comunidade do Jardim Pantanal. Tais documentos visam comprovar o perigo da demora e a lesividade social da omissão administrativa, demonstrando que o atraso na entrega do pôlder — medida técnica considerada eficaz pela própria Administração em bairros vizinhos como a Vila Itaim (fls. 8/9) — resultou em danos concretos e evitáveis à população local.

4.5.4 Manifestação preliminar e defesa do Município de São Paulo

Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, o Município de São Paulo apresentou manifestação preliminar (conforme fls. 98/112), na qual articulou um extenso rol de óbices processuais e justificativas técnicas para refutar a pretensão das autoras populares. Em sede de preliminares de mérito, a Municipalidade arguiu a inépcia da petição inicial pela ausência das condições específicas da ação popular, sustentando que este remédio constitucional exige a prova cumulativa do binômio ilegalidade-lesividade. Segundo o ente público, as autoras não demonstraram qualquer indício concreto de ilegalidade nos atos administrativos ou de desfalque ao erário, limitando-se a imputações genéricas e à tentativa de utilizar o Poder Judiciário para realizar o controle de políticas públicas e escolhas administrativas pautadas por critérios de conveniência e oportunidade (fls. 100/103).

Ainda no campo processual, o Município defendeu a inadequação da via eleita, argumentando que a ação popular possui natureza precipuamente desconstitutiva (anulatória) e condenatória em ressarcimento, sendo inadmissível o seu manejo para a imposição de obrigação de fazer, como a realização de obras ou a apresentação de cronogramas. A defesa pontuou que tais pedidos deveriam ser veiculados por meio de Ação Civil Pública, via processual adequada para tutelar interesses coletivos que demandam prestações positivas do Estado (fls. 104/107).

Quanto à existência de outros processos, a Municipalidade arguiu a ocorrência de litispendência e conexão com as Ações Civis Públicas nº 0001567-53.2013.8.26.0053 e nº 0000695-43.2010.8.26.0053, que tramitam perante a 4ª Vara da Fazenda Pública. Afirmou que o pedido de apresentação de plano de intervenção e cronograma de obras para a Bacia do Rio Tietê e seus afluentes — o que engloba a região do Jardim Pantanal — já é objeto de debate naquelas lides, o que impediria o julgamento isolado da presente ação popular sob pena de decisões contraditórias (fls. 107/108). Além disso, requereu o reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário para inclusão do Estado de São Paulo e da SABESP, alegando que a fiscalização de ocupações irregulares e o monitoramento da calha do Rio Tietê são competências compartilhadas (fls. 109/110).

No tocante ao mérito e às justificativas técnicas, o Município refutou a alegação de atraso injustificado e de sigilo ilícito. Esclareceu que o Processo Administrativo SEI nº 6012.2022/0025358-2 não está sob sigilo, mas contém documentos classificados como "restritos" aos órgãos internos, os quais poderiam ser acessados pelas autoras mediante simples requerimento administrativo, providência que não foi comprovada nos autos (fls. 110). Sobre o cronograma das obras, a defesa justificou as sucessivas suspensões do contrato em razão da necessidade de obtenção de novas autorizações ambientais e da superveniência de entraves geológicos, especificamente o encontro de uma veia de água e solo brejoso, que exigiram a alteração do método de escavação e a dilação dos prazos para garantir a segurança e durabilidade da estrutura (fls. 110/111).

Por fim, a Municipalidade apresentou um fato impeditivo do direito das autoras ao afirmar categoricamente que a obra foi finalizada em 18 de dezembro de 2024, encontrando-se atualmente em fase de garantia (fls. 111). Com base nessa premissa, o Município sustentou a perda de objeto de parte dos pedidos e a total ausência de interesse de agir, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito ou, subsidiariamente, pelo julgamento de total improcedência da demanda, dada a regularidade da atuação administrativa frente aos princípios da legalidade e eficiência.

4.5.5 Intervenção do Ministério Público e andamentos intermediários

Após o ajuizamento da demanda, o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública adotou uma postura de cautela processual diante da relevância social do tema e da natureza dos pedidos liminares. Em decisão proferida em 21/02/2025 (conforme fls. 86), o magistrado Renato Augusto Pereira Maia, fundamentado no poder geral de cautela e na inteligência do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992 — que condiciona a concessão de liminares contra o Poder Público à prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público —, determinou a intimação do Município de São Paulo para manifestação no prazo de 72 horas. Na mesma oportunidade, ordenou-se a abertura de vista ao Ministério Público, com fulcro no artigo 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 4.717/1965.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e de Ações Populares, manifestou-se em 26/02/2025 (conforme fls. 91). Na ocasião, a representante do Parquet adotou uma postura de aguardo processual, consignando que, na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), sua intervenção deve ocorrer preferencialmente após a manifestação das partes envolvidas, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. Assim, o Ministério Público declarou que aguardaria a defesa técnica da Municipalidade para, somente então, emitir parecer conclusivo sobre o pleito liminar e o mérito da causa.

Diante da manifestação preliminar do Município (analisada na seção anterior), as autoras populares apresentaram réplica em 02/04/2025 (conforme fls. 157/160), na qual refutaram veementemente a alegação de que a obra estaria finalizada. Argumentaram que não havia nos autos qualquer termo de recebimento definitivo ou prova documental da conclusão do reservatório, apontando inclusive que notas oficiais da própria Administração divulgadas pela imprensa contradiziam a tese da defesa (conforme fls. 159). As autoras trouxeram aos autos fatos novos e urgentes, relatando que a Região Metropolitana de São Paulo voltara a ser atingida por fortes chuvas no final de março de 2025, o que renovava o risco de novos desastres e tornava premente a apreciação da tutela de urgência para garantir a funcionalidade do sistema de drenagem. A petição reiterou a necessidade de intervenção judicial imediata, fundamentada no perigo de dano irreparável decorrente do início de nova estação chuvosa sem a devida infraestrutura prometida.

4.5.6 Desfecho judicial: análise da sentença de improcedência

O provimento jurisdicional que encerrou a fase de conhecimento foi prolatado em 15 de abril de 2025 pelo Dr. Renato Augusto Pereira Maia, Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital (conforme fls. 161/164). O magistrado optou pelo julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que a controvérsia girava exclusivamente em torno da aplicação do direito aos fatos já documentados, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da causa (fls. 162). A decisão enfrentou o cerne da pretensão das autoras populares sob o prisma da adequação da via processual escolhida.

O fundamento determinante da sentença residiu na inadequação da via eleita para a finalidade de compelir o Estado à realização de prestações positivas de gestão. O juízo ressaltou que a Ação Popular, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, é um instrumento de natureza desconstitutiva, voltado à anulação de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural. No caso concreto, o magistrado observou que a pretensão das autoras — consistente na condenação do Município de São Paulo à realização imediata de uma obra pública (reservatório de amortecimento) e à apresentação de planos de intervenção — transborda o escopo típico do remédio constitucional, assemelhando-se a uma pretensão de imposição de obrigação de fazer típica de outras espécies de ações coletivas (fls. 163).

Adicionalmente, a sentença fundamentou a improcedência na ausência de comprovação de lesão ao patrimônio público, elemento essencial para a procedência da ação popular. O magistrado consignou que a petição inicial não logrou demonstrar, nem mesmo de forma hipotética, a ocorrência de dano ao erário ou desfalque patrimonial concreto decorrente dos atos impugnados. Para o juízo, a mera discordância quanto ao cronograma de execução de uma política pública ou o atraso na entrega de uma obra não configura, por si só, a lesividade exigida pela Lei nº 4.717/1965 para a anulação do ato ou a condenação dos gestores (fls. 163).

No dispositivo, o juízo julgou o pedido totalmente improcedente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (conforme fls. 163). Em razão da natureza constitucional da demanda e da ausência de comprovação de má-fé por parte das autoras populares, o magistrado aplicou a isenção constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, deixando de condenar as requerentes ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência (fls. 164). A decisão reforçou que o controle jurisdicional deve respeitar a esfera de discricionariedade do administrador, especialmente quando o pleito autoral visa substituir o juízo de conveniência política por uma ordem judicial de execução de infraestrutura urbana.

4.5.7 Situação processual atual e encerramento

A fase final do procedimento confirma a estabilização da decisão judicial e a consequente extinção definitiva da relação processual. Após a prolação da sentença de improcedência em 15 de abril de 2025, não houve a interposição de recursos voluntários pelas autoras populares ou pelo Município de São Paulo, tampouco houve insurgência por parte do Ministério Público. Diante da inércia recursal das partes, operou-se o trânsito em julgado da sentença em 30 de junho de 2025, conforme expressamente certificado pela serventia judicial (conforme fls. 169). Esse marco processual encerra a possibilidade de rediscussão do mérito da causa, conferindo autoridade de coisa julgada material à conclusão de que a via da ação popular é inadequada para a imposição da obrigação de fazer pleiteada.

Um aspecto relevante do encerramento desta lide reside na análise das obrigações financeiras decorrentes do processo. Em estrita observância à garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e no artigo 10 da Lei nº 4.717/1965, a serventia judiciária emitiu, em 03 de julho de 2025, a Certidão de Inexistência de Custas (conforme fls. 170). A isenção constitucional protege o autor popular do ônus da sucumbência e das custas processuais, salvo nos casos de comprovada má-fé — o que não se verificou na hipótese vertente. Assim, a improcedência do pedido não gerou qualquer encargo financeiro para as cidadãs requerentes, preservando o estímulo constitucional ao controle social da Administração Pública.

Por fim, inexistindo pendências de intimação, recolhimento de valores ou atos instrutórios remanescentes, a unidade judicial procedeu ao arquivamento definitivo do feito em 03 de julho de 2025 (conforme certidão de fls. 170). Com esta medida, o processo foi baixado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restando encerrada a prestação jurisdicional. O desfecho administrativo corrobora a improcedência integral da demanda e a ausência de intervenção judicial nas escolhas executivas do Município de São Paulo quanto às obras de drenagem no Jardim Pantanal, restando às partes interessadas, eventualmente, o manejo das vias administrativas ou de outras modalidades de ações coletivas para a tutela dos direitos fundamentais à infraestrutura urbana.

4.6 Ação 1088305-07.2025.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Produção Antecipada de Provas

4.6.1 Resumo da demanda

Trata-se de ação de produção antecipada de provas (com fundamento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil), movida pelas parlamentares Ediane Maria do Nascimento e Keitchele Lima da Silva. O Município de São Paulo e o Estado de São Paulo figuram no polo passivo da demanda.

A demanda originou-se a partir do anúncio do plano de ação governamental denominado Projeto Recupera Pantanal. Este projeto consiste em uma ampla intervenção urbanística e de recuperação ambiental planejada para a região conhecida como Jardim Pantanal e áreas adjacentes no Distrito do Jardim Helena, localizadas na zona leste da cidade de São Paulo.

As autoras da ação, Ediane Maria do Nascimento, no exercício do mandato de Deputada Estadual, e Keitchele Lima da Silva, no exercício do mandato de Vereadora do Município de São Paulo, ingressaram com a demanda judicial sob o argumento de que o Município e o Estado não estariam fornecendo adequadamente as informações relativas ao projeto.

As autoras sustentaram que o poder público iniciou medidas concretas na região, como a selagem de domicílios, sem fornecer informações detalhadas e suficientes sobre as áreas exatas de remoção e sobre os critérios definitivos para o reassentamento habitacional ou para a indenização das famílias afetadas.

Para justificar o ajuizamento da ação, as parlamentares alegaram que realizaram tentativas prévias para obter a documentação técnica pela via administrativa. Aduziram que a deputada estadual Ediane Maria encaminhou pedido de informação à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras no dia 21 de maio de 2025. A resposta administrativa recebida indicou que a área objeto do projeto possui classificação como várzea não edificável, com remissão aos dados públicos constantes no sistema GeoSampa.

Por sua vez, as autoras consideraram a resposta insuficiente. Além disso, relataram que outro ofício direcionado à Secretaria Municipal de Habitação em 09 de maio de 2025 não teria sido respondido a contento. Sustentaram, ademais, que a vereadora Keitchele Lima encaminhou ofícios requisitando cópias integrais dos projetos e detalhes sobre o plano de realocação. Porém, segundo alegaram, a administração municipal teria negado os pedidos com fundamento na ausência de prerrogativa individual da parlamentar para requisitar informações diretamente ao Poder Executivo, informando que tais requisições dependem de aprovação e envio pelos órgãos colegiados da Câmara Municipal, como a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes.

As autoras interpretaram tais respostas como uma recusa ilegítima do poder público em fornecer os dados, o que as motivou a buscar o poder judiciário para forçar a exibição dos documentos. Assim, no mérito da petição inicial, as autoras fundamentaram o pedido de produção antecipada de provas nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Elas argumentaram que o conhecimento prévio dos documentos técnicos seria indispensável para viabilizar uma eventual autocomposição entre o Poder Público e a população afetada. Elas também sustentaram que a análise dos documentos poderia justificar ou evitar o ajuizamento de uma futura Ação Popular, a qual teria o objetivo de questionar a legalidade e a adequação do projeto caso fossem constatadas irregularidades.

Diante desta narrativa, as autoras formularam um pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo a apresentarem um extenso rol de documentos no prazo de 15 dias. O pedido abrangeu:

• a exigência de exibição de todos os estudos técnicos que embasaram a definição da área de remoção e os critérios de definição dos domicílios.

• a apresentação de todos os laudos técnicos de avaliação das áreas de risco elaborados nos últimos cinco anos pela Defesa Civil Municipal.

• a fundamentação técnica que justificou a alteração dos planos de ação anteriores e eventuais novos estudos que modificaram o projeto inicial.

• a apresentação completa do plano de reassentamento previsto, incluindo as modalidades de atendimento como auxílio aluguel e unidades habitacionais definitivas, com prazos e localizações.

• a exibição de informações detalhadas sobre os custos monetários para as famílias e os critérios de elegibilidade e métodos de avaliação das indenizações.

4.6.2 Da decisão liminar e da imediata atuação defensiva da Procuradoria Geral do Município de São Paulo

O juiz de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública proferiu uma decisão (interlocutória) às fls. 125 dos autos. O magistrado determinou a citação dos entes públicos requeridos e ordenou que as rés apresentassem todos os documentos apontados na petição inicial no prazo de 15 dias.

É fundamental ressaltar que o juiz proferiu esta decisão sem oportunizar o contraditório prévio, impondo uma obrigação de fazer de natureza satisfativa (apresentar os documentos) sem ouvir as justificativas das Fazendas Públicas (Município de São Paulo e Estado de São Paulo).

A Procuradoria Geral do Município protocolou um pedido de reconsideração da decisão proferida, sustentando que a manifestação judicial afrontou diretamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao impor a exibição coercitiva de documentos sob ameaça de multa sem a prévia oitiva da parte contrária.

A argumentação municipal focou na correta interpretação do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil. O Município demonstrou que a vedação legal à apresentação de defesa no procedimento de produção antecipada de provas não possui caráter absoluto. Para fundamentar a tese, a Procuradoria invocou a doutrina processualista contemporânea e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no Recurso Especial número 2.037.088/SP.

O precedente paradigma do tribunal superior estabelece claramente que a restrição de defesa se aplica apenas à discussão sobre a valoração da prova e sobre as consequências jurídicas dos fatos, mas jamais impede que o demandado alegue matérias de ordem pública, conteste as condições da ação ou aponte a impossibilidade material de exibição.

A despeito dos argumentos apresentados pelo Município de São Paulo, o juízo de primeira instância proferiu nova decisão às fls. 175 dos autos. O magistrado manteve a decisão (interlocutória) anterior na íntegra, mantendo a ordem de exibição dos documentos.

Justificou a manutenção da ordem sob o argumento singelo de que o caso trata de hipótese de documentos públicos.

4.6.3 Da interposição do recurso (agravo de instrumento) e da concessão de efeito suspensivo

Diante da manutenção da ordem judicial de exibição imediata dos documentos, o Município de São Paulo interpôs recurso (Agravo de Instrumento) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso recebeu o número 231188275.2025.8.26.0000 e foi distribuído para a 1ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do desembargador Marcos Pimentel Tamassia. O Município requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para paralisar a eficácia da decisão de primeiro grau até o julgamento definitivo do mérito recursal.

Nas razões do recurso, a Procuradoria reiterou a ocorrência de grave cerceamento de defesa e demonstrou a ausência de análise dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. O ente público aduziu que houve violação ao direito de defesa da Municipalidade, decorrente da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como evidenciou que o pedido das autoras não demonstrou qualquer risco de perecimento da prova que justificasse a supressão do contraditório.

A Urbe também destacou a impossibilidade fática de apresentar documentos que ainda se encontravam em fase de elaboração técnica pelas secretarias competentes, considerando a natureza evolutiva e complexa do projeto urbanístico.

O desembargador relator acolheu integralmente a tese jurídica do Município de São Paulo. O magistrado proferiu decisão monocrática, registrada às fls. 210 a 217 do agravo e comunicada nos autos principais às fls. 182 a 203, deferindo o efeito suspensivo pleiteado.

A decisão de segunda instância reconheceu a probabilidade do direito do Município ao assentar que a interpretação do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil deve ser compatibilizada com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O relator citou expressamente o precedente do Superior Tribunal de Justiça apontado pela Procuradoria Municipal, confirmando que a parte demandada possui o direito de se manifestar e questionar os atos praticados durante o trâmite processual, especialmente em relação ao cabimento da medida e ao interesse de agir. A concessão do efeito suspensivo paralisou a ordem de exibição dos documentos e garantiu a regularidade do devido processo legal.

4.6.4 Do oferecimento das contestações pelas Fazendas Públicas

O processo em primeiro grau avançou para a fase de apresentação das defesas. O Estado de São Paulo protocolou sua contestação às fls. 213 a 228 dos autos. A Procuradoria Geral do Estado arguiu a inadequação da via processual eleita e a ilegitimidade passiva do ente estadual. O Estado argumentou que a ação de produção antecipada de provas exige a demonstração cabal de que a prova viabilizará a autocomposição ou evitará o litígio, o que não ocorreu no caso. A defesa estadual sustentou que as autoras tentaram utilizar o Poder Judiciário como um substituto inadequado para a via administrativa de acesso à informação.

No tocante à ilegitimidade passiva, o Estado de São Paulo sustentou que as informações e os documentos requisitados pelas autoras inserem-se na competência do Município de São Paulo. O Estado concluiu que não possui a posse da documentação pleiteada e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à Fazenda Estadual.

Por sua vez, o Município de São Paulo apresentou sua contestação às fls. 229 a 249 dos autos. A Procuradoria Geral do Município elaborou uma defesa abordando questões processuais e de mérito. A primeira tese defensiva abordou a carência de ação por falta de interesse processual (irregularidade formal do processo). O Município demonstrou que a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de prévio requerimento administrativo válido e de recusa ilegítima da administração para configurar o interesse de agir em ações autônomas de exibição de documentos.

A defesa municipal comprovou que os ofícios apresentados pelas autoras foram formulados exclusivamente no exercício da prerrogativa de fiscalização parlamentar. O Município invocou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.700, na qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a requisição de informações ao Poder Executivo por membro do Poder Legislativo constitui prerrogativa institucional que deve ser exercida de forma colegiada pela Câmara Municipal, e não por ato isolado e individual de um parlamentar.

Assim, sustentou que a recusa da Prefeitura em fornecer as respostas aos ofícios parlamentares individuais ocorreu em estrita observância à legalidade e à separação dos poderes, não configurando resistência ilegítima.

O Município também esclareceu que o direito de acesso à informação por qualquer cidadão, garantido pela Constituição Federal e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 832 de Repercussão Geral, não se confunde com o poder requisitório parlamentar. O ente público apontou que os pedidos formulados pela via comum do Sistema de Informação ao Cidadão foram devidamente respondidos pela administração, e que a imensa maioria dos documentos técnicos exigidos na petição inicial sequer constava nos requerimentos administrativos prévios, o que corrobora a total ausência de interesse processual para a via judicial.

Na sequência da contestação, o Município impugnou a alegação das autoras de que os documentos serviriam para justificar ou evitar o ajuizamento de uma futura Ação Popular. A Procuradoria Municipal demonstrou que a Ação Popular visa exclusivamente à proteção do patrimônio público, do meio ambiente e da moralidade administrativa contra atos lesivos concretos.

Ocorre que os pedidos das autoras se concentram na obtenção de critérios de indenização, valores de auxílio aluguel e definição de elegibilidade para recebimento de unidades habitacionais. O Município evidenciou que estes direitos possuem natureza eminentemente patrimonial e configuram direitos individuais homogêneos das famílias removidas. Assim, sustentou que a jurisprudência consolidada rejeita o uso da Ação Popular como instrumento processual adequado para a defesa de direitos individuais homogêneos de caráter divisível.

Ademais, o Município argumentou que o Projeto Recupera Pantanal consiste em um plano governamental de ações complexas e ainda não materializa um ato administrativo concreto e lesivo que possa ser objeto de anulação por Ação Popular, tornando a pretensão probatória inadequada e prematura.

Por fim, o Município de São Paulo reiterou a impossibilidade fática de apresentação da integralidade dos documentos. A defesa esclareceu que projetos urbanísticos e sociais desta magnitude possuem natureza evolutiva. Os estudos topográficos, os laudos individuais e o cadastramento socioeconômico das famílias ocorrem de maneira gradual. Exigir a apresentação imediata e total de critérios individualizados para cada uma das milhares de famílias representa a exigência de exibição de documentos que ainda não finalizaram seu ciclo de produção técnica. O Município classificou o prazo judicial de 15 dias como absolutamente desproporcional e requereu o acolhimento das preliminares para extinguir o processo ou, sucessivamente, o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial.

4.6.5 Da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito

O juiz da causa proferiu a sentença de mérito registrada às fls. 270 a 274 dos autos. O magistrado acolheu integralmente as teses preliminares suscitadas nas contestações do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo. A sentença determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Em relação ao Estado de São Paulo, o juízo reconheceu a ilegitimidade passiva do ente estadual. O magistrado fundamentou a decisão com base na delimitação constitucional de competências e na Lei Federal 12.608/2012. A sentença assentou que as autoras buscam documentos referentes ao ordenamento territorial urbano, laudos locais de defesa civil e critérios específicos de reassentamento habitacional. O juiz concluiu que estas matérias se inserem na competência privativa do Município.

O magistrado ressaltou que o fato de existir uma parceria institucional para a execução de obras de macrodrenagem não possui o condão de transferir ao Estado a custódia dos laudos de risco ou dos documentos de gestão habitacional e social, os quais pertenceriam à administração municipal.

No que tange ao Município de São Paulo, a sentença reconheceu a carência de ação (irregularidade processual) pela modalidade de falta de interesse de agir. O juízo analisou as solicitações administrativas acostadas à petição inicial e verificou que as autoras formularam os pedidos expressamente calcadas em suas prerrogativas de Deputada Estadual e Vereadora, invocando o poder fiscalizatório inerente ao Poder Legislativo.

Assim, o magistrado aplicou o precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.700. A sentença destacou que a norma jurídica não autoriza o parlamentar, atuando individualmente, a requisitar informações do Poder Executivo de maneira coercitiva, devendo tal poder ser exercido pelos órgãos colegiados da casa legislativa.

A sentença prosseguiu afirmando que, em face deste contexto jurídico, a recusa do Município de São Paulo em fornecer os documentos atendeu à estrita legalidade e observou o princípio da separação dos poderes. O juiz também abordou o argumento do acesso à informação pela via cidadã, previsto no Tema 832 do Supremo Tribunal Federal. A decisão apontou que os pedidos realizados por intermédio do Sistema de Informação ao Cidadão ou foram devidamente respondidos pela administração pública nos limites do que foi perguntado, ou não guardaram qualquer identidade com o imenso rol de documentos técnicos específicos exigidos de forma inédita na petição inicial da demanda judicial.

O magistrado concluiu que as autoras não demonstraram a existência de uma resistência ilegítima por parte do Município de São Paulo. A via parlamentar individual foi corretamente indeferida pela prefeitura e a via cidadã comum não foi adequadamente exaurida para viabilizar a exigência do extenso detalhamento técnico perquirido no processo.

Diante disso, o juiz julgou extinto o feito. Por fim, a sentença condenou as autoras ao pagamento das custas processuais, das despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência. Inconformadas com o desfecho desfavorável da lide, as autoras opuseram recurso de Embargos de Declaração às fls. 280 a 290 dos autos. As embargantes alegaram que a sentença padecia de vícios de omissão e obscuridade. A primeira tese recursal argumentou que o juízo foi omisso ao não considerar que a natureza de interesse público da documentação supriria qualquer exigência formal sobre a via de acesso utilizada para o pedido.

Elas insistiram que, na condição de cidadãs, possuíam o direito de acessar a integralidade dos laudos, independentemente de os pedidos iniciais terem sido formulados na condição de parlamentares.

As autoras também apontaram uma suposta omissão do juízo em relação à legislação que define as responsabilidades conjuntas sobre rios intermunicipais, tentando manter o Estado de São Paulo no polo passivo. As embargantes requereram a atribuição de efeitos infringentes ao recurso para afastar a extinção do processo ou, sucessivamente, para reduzir substancialmente a verba honorária.

Após regular intimação para manifestação sobre o recurso, as Fazendas Públicas apresentaram suas respectivas contrarrazões. O Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 298 a 300, e o Município de São Paulo juntou sua petição às fls. 301 a 302. As Procuradorias demonstraram que a sentença não continha qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justificasse o manejo dos embargos de declaração, conforme os requisitos rígidos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os réus ressaltaram que a decisão judicial enfrentou todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, fundamentando adequadamente o acolhimento da ilegitimidade passiva do Estado e a falta de interesse de agir em face do Município.

O juiz de direito proferiu nova decisão registrada às fls. 303 a 305 dos autos, avaliando o recurso de embargos de declaração. O magistrado conheceu do recurso em razão de sua tempestividade, mas negou-lhe provimento em sua totalidade. A decisão judicial reiterou os limites legais dos embargos declaratórios, afirmando que a ferramenta não serve para a rediscussão de matéria já decidida. O juiz refutou a alegação de omissão sobre o interesse de agir, ratificando que a sentença explicou expressamente que a via administrativa não foi validamente exaurida e que não houve resistência ilegítima por parte do Município de São Paulo.

Em relação à legitimidade do ente estadual, a nova decisão ratificou que a sentença enfrentou o tema de forma direta, estabelecendo que a parceria para obras de macrodrenagem não altera a competência municipal exclusiva para a custódia dos documentos de gestão habitacional e urbana.

Por fim, o juiz rejeitou o argumento de obscuridade no arbitramento dos honorários advocatícios. O magistrado esclareceu que o valor de R$ 3.000,00 foi fixado com base em critérios legais absolutamente claros previstos na legislação processual civil e alinhados aos precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz concluiu que as autoras buscavam a modificação indevida do julgado, o que exige a interposição da via recursal de apelação pertinente. A decisão que rejeitou os embargos encerrou definitivamente a discussão do processo na instância de primeiro grau, mantendo hígida a sentença de extinção e condenando as requerentes aos ônus sucumbenciais determinados.

Por fim, cumpre destacar que já transcorreu o prazo legal para a interposição de recurso de apelação, de modo que, a despeito da ausência de certidão expressa nos autos, o feito já transitou em julgado.

4.7 Ação 1001059-56.2014.8.26.0053

JUÍZO / TRIBUNAL: 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública

4.7.1 Petição inicial

A ação civil pública nº 1001059-56.2014.8.26.0053 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de São Paulo perante a 13ª VFP, com pedido para que, resumidamente, seja solucionado o problema das enchentes da cidade de São Paulo.

Foi veiculado pedido de elaboração de planos de intervenção de curto, médio e longo prazo para evitar a ocorrência de enchentes, bem como de reserva de dotação orçamentária para sua execução, além de indenizar as famílias que sofreram com inundações no município e indenização por danos morais coletivos.

A demanda foi proposta em 2014 e posteriormente, sobretudo em razão da troca do representante do Ministério Público oficiante, o processo foi suspenso para discussão extrajudicial das medidas adotadas.

4.7.2 Das audiências de conciliação e providências delas decorrentes

Foi então realizada audiência pública no Ministério Público e sucessivas reuniões com o Promotor de Justiça oficiante. Foram expostas todas as medidas administrativas adotadas pela Municipalidade e que guardam pertinência com a temática do combate às enchentes. Foram também realizadas audiências em juízo.

O Município de São Paulo arguiu desde o início da demanda a necessidade de integração do Estado de São Paulo no polo passivo, sobretudo diante da óbvia e necessária relação entre as enchentes e toda a bacia hidrográfica do Estado de São Paulo, mas lamentavelmente a tese não foi acolhida em nenhuma instância.

Foi criado Grupo de Trabalho pelo Município, além de ter sido comprovada a adoção de medidas preventivas para evitar os efeitos e os danos causados pelas volumosas chuvas.

O Município de São Paulo ao longo dos 12 anos de tramitação da demanda apresentou todas as informações e esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público e pelo juízo.

4.7.3 Encerramento da instrução e sentença

As partes apresentaram alegações finais em outubro de 2023.

Posteriormente, em julho de 2024, quando os autos já estavam na conclusão para sentença, o membro do Ministério Público requereu designação de nova audiência de conciliação, insistindo que se trataria de um processo estrutural.

Diante do requerimento, a juíza da 13 ª VFP designou nova audiência de conciliação, que ocorreu dia 23/01/2025. Em audiência, o Município apresentou farto material das ações já implementadas e em desenvolvimento.

Após a audiência, o Município apresentou novas manifestações em juízo, com juntada de diversas informações técnicas e esclarecimentos, atendendo a todos os pedido formulados pelo Ministério Público na audiência e em outras petições apresentadas nos autos, reforçando, ainda, que o Município se colocava à disposição para tratativas de eventual acordo.

O Ministério Público apresentou petição aduzindo que as manifestações do Município não traziam "nada de novo" e que a situação se agravava ano a ano, requerendo a procedência.

Posteriormente, em 27/10/25, foi publicada sentença de parcial procedência (anexa). A sentença julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o Município na obrigação de fazer consistente em apresentar:

I. No prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de curto prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, contemplando medidas a serem implementadas no prazo de até dois anos, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas orçamentárias as dotações necessária spara a implementação das medidas planejadas;

II. No prazo de 120 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de médio prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, contemplando ações estruturantes a serem implementadas no prazo de dois a cinco anos, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas; estimativa de custos; cronograma de execução ;identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas propostas orçamentárias as dotações necessárias para a implementação das medidas planejadas;

III. No prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, plano de intervenção de longo prazo para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, com horizonte de até quinze anos, estabelecendo estratégia global e integrada para a solução estrutural do problema, contendo: identificação das áreas críticas e hierarquização dos riscos; descrição detalhada das obras e intervenções a serem realizadas, incluindo não apenas obras de engenharia, mas também medidas de gestão urbana, controle de ocupação do solo, preservação de áreas permeáveis e outras ações necessárias; estimativa de custos; cronograma de execução; identificação das fontes de recursos; e compromisso de incluir nas proposta orçamentárias as dotações necessárias para a implementação das medidas planejadas".

A sentença aplicou o Tema 698 do STF, para determinar ao Município que apresente um plano e os meios adequados para alcançar o resultado, sem, contudo, invadir a gestão orçamentária ou a escolha das prioridades fáticas da Administração.

Reconheceu que a sentença é estrutural, caracterizando-se pela implementação de políticas públicas complexas que demandam atuação coordenada entre diversos órgãos e a mobilização de recursos técnicos, humanos e financeiros significativos.

Diferentemente das sentenças condenatórias tradicionais, que se esgotam com o cumprimento de obrigação específica e delimitada no tempo, as decisões estruturais exigem acompanhamento judicial continuado e adaptações sucessivas diante da realidade fática que se apresenta durante a execução, reconhecendo-se que o Poder Judiciário atua aqui como um agente catalisador de transformações institucionais necessárias à efetivação de direitos fundamentais.

Desse modo, destacou que os prazos estabelecidos nesta decisão não devem ser compreendidos como marcos rígidos e imutáveis, mas sim como parâmetros iniciais que orientam o cronograma de execução das medidas determinadas. Assim, determinou o acompanhamento judicial permanente dos prazos inicialmente estabelecidos, sempre com a participação das partes, nos moldes do processo estrutural.

Não houve interposição de recurso por nenhuma das partes.

4.7.4 Atos subsequentes à sentença

Importante destacar que o Município não apresentou recurso com base em autorização concedida na via administrativa, fundada, em especial, no fato de que SIURB já apresentou de maneira detalhada os planos de intervenção de curto, médio e longo prazo.

Os planos apresentados por SIURB foram acostados aos autos judiciais em cumprimento ao comando judicial proferido e aguarda-se pronunciamento judicial e ministerial sobre os documentos apresentados pelo Município.

Registre-se que o Município peticionou em juízo no dia 27/01/26, anexando os planos de intervenção elaborados por SIURB.

4.8 Anexos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município

Seguem anexas cópias das sentenças prolatadas nos autos das ações nº 1028057-90.2016.8.26.0053, nº 1013142-21.2025.8.26.0053, nº 1088305-07.2025.8.26.0053 e nº 1001059-56.2014.8.26.0053.

Até a data não foram prolatadas sentenças nos autos das ações nº 0000695-43.2010.8.26.0053 e nº 0001567-53.2013.8.26.0053.


[1] em substituição ao vereador e Paulo Frange (MDB) - Membro

Comunicado   |   Documento: 159954296

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CONTINUAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025).

5 A atuação do Estado de São Paulo e de seus órgãos no contexto da CPI do Jardim Pantanal

A presença do Estado de São Paulo no núcleo analítico desta Comissão Parlamentar de Inquérito decorre da própria natureza do problema investigado. As enchentes, alagamentos e inundações que afetam o Jardim Pantanal e região não podem ser compreendidos apenas como eventos urbanos localizados, restritos à malha viária, à drenagem superficial ou à ocupação de áreas vulneráveis, porque se articulam diretamente com a dinâmica do Rio Tietê, com a manutenção de sua calha, com a operação de estruturas hidráulicas, com a gestão de recursos hídricos e com a formulação de soluções de escala regional. Em um território marcado pela confluência entre fatores hidrológicos, urbanísticos e interfederativos, a atuação estatal comparece como dimensão incontornável da apuração, não apenas pela titularidade de competências específicas, mas porque parte substancial das causas, dos condicionantes e das respostas possíveis ultrapassa a esfera estritamente municipal.

A centralidade do Estado se projeta, em primeiro lugar, sobre a gestão do sistema hídrico regional em que se insere o Jardim Pantanal. O exame promovido pela CPI revelou que a compreensão do problema exige considerar o comportamento do Rio Tietê, os efeitos da elevação de seu nível, o desassoreamento de seu leito, a influência de estruturas como a Barragem da Penha e os limites físicos e operacionais impostos à circulação e ao escoamento das águas em trecho altamente sensível da várzea. Trata-se, portanto, de matéria que não se esgota em providências locais de zeladoria ou em obras pontuais de drenagem, mas reclama análise sobre a forma pela qual o Estado organiza, mantém, intervém e projeta a operação de infraestruturas hídricas essenciais à estabilidade do sistema. É justamente nessa escala mais ampla que se insere a relevância dos órgãos estaduais chamados a contribuir com os trabalhos da Comissão.

Além disso, o papel do Estado se justifica pela sua responsabilidade na formulação e execução de políticas estruturais de médio e longo prazo voltadas ao controle de cheias, à manutenção dos cursos d’água, à recuperação da capacidade hidráulica do Tietê e à estruturação de respostas permanentes para áreas sujeitas a inundações recorrentes. A realidade do Jardim Pantanal demonstrou que o enfrentamento do problema não depende apenas de ações emergenciais ou de intervenções localizadas, mas da articulação de medidas continuadas, tecnicamente amadurecidas e compatíveis com a escala do fenômeno. Nesse ponto, a participação do Estado revela-se decisiva porque é na esfera estadual que se concentram parte relevante das decisões sobre desassoreamento, planejamento hídrico, eventual modelagem contratual de longo prazo, integração com programas mais amplos e avaliação de soluções estruturais de maior envergadura. A atuação estadual, assim, não é mero elemento de apoio, mas componente essencial da arquitetura institucional necessária à superação do problema.

A razão de ser deste capítulo está, portanto, em reconhecer que o Estado de São Paulo e seus órgãos integram o núcleo decisivo da matéria investigada, seja por sua competência sobre a gestão hídrica regional, seja por sua atuação sobre o Rio Tietê e suas estruturas associadas, seja por sua capacidade de formular, financiar, contratar e executar soluções de maior escala para o território. Não se trata de imputar ao Estado, isoladamente, a totalidade da gênese histórica das enchentes no Jardim Pantanal, mas de afirmar que nenhuma análise séria e tecnicamente consistente do problema pode prescindir do exame de sua atuação, de seus limites, de seus compromissos e de suas omissões eventuais. É sob essa compreensão que se introduz, na sequência, a análise específica das oitivas e informações relativas aos órgãos estaduais, em especial no que concerne ao controle de cheias, ao desassoreamento do Rio Tietê, à Barragem da Penha e às perspectivas de soluções estruturais para o Jardim Pantanal e região.

5.1. Oitiva de representantes da SP Águas e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - Controle de cheias, desassoreamento do Rio Tietê, Barragem da Penha e perspectivas de soluções estruturais para o Jardim Pantanal e região

Realizada em 05 de fevereiro de 2026[1], a Comissão retomou os trabalhos após o recesso parlamentar com a oitiva de Nelson de Campos Lima, diretor da SP Águas, de Cristiano Kenji Iwai, Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMIL, e de José de Lorenzo Messina, assessor parlamentar da mesma Pasta. Na abertura, o Presidente reforçou o caráter propositivo da CPI, contextualizou a persistência histórica do problema no Jardim Pantanal e registrou que, embora a Comissão tenha foco territorial definido, os episódios recentes de enchentes em outras regiões da cidade demonstram a dimensão metropolitana do desafio e a necessidade de articulação entre Município, Estado e União.

No plano formal, a sessão consignou a leitura do termo de compromisso por Cristiano Kenji Iwai e Nelson de Campos Lima, seguida de breve apresentação curricular de ambos. Nelson destacou sua trajetória de cerca de vinte e seis anos na área de saneamento e recursos hídricos, com passagem pela Sabesp e pelo antigo DAEE, ao passo que Cristiano assinalou sua formação em engenharia civil, o vínculo de carreira com a CETESB desde 2003 e sua atuação na SEMIL como Subsecretário desde o final de 2024. A partir daí, os convidados passaram a expor, por meio de apresentação projetada em plenário, o conjunto de ações estaduais em curso, distinguindo o panorama estrutural do Programa Integra Tietê das medidas específicas voltadas ao trecho do Rio Tietê que influencia diretamente a região do Jardim Pantanal.

Cristiano Iwai estruturou sua exposição a partir do Programa Integra Tietê, apresentado como diretriz integrada do Governo do Estado desde 2023 para os 1.136 quilômetros do rio, organizada em cinco eixos: controle de cheias, saúde e qualidade de vida, eficiência logística, turismo, lazer e integração, e governança. Segundo a apresentação, o programa contempla previsão de investimento de R$ 23,5 bilhões até 2029 e procura articular ações já existentes com novas frentes de atuação, inclusive no campo do saneamento, do monitoramento da qualidade da água e da coordenação institucional entre órgãos estaduais, iniciativa privada e sociedade civil.

Figura 1 - Síntese do Programa Integra Tietê, utilizada pela SEMIL para situar a atuação estadual em perspectiva integrada e multissetorial.

No desenvolvimento desse panorama, o Subsecretário enfatizou a expansão e a melhoria dos sistemas de esgotamento sanitário na Região Metropolitana de São Paulo, com menção à implantação de coletores-tronco, redes coletoras e ampliações da capacidade de tratamento das estações, inclusive com antecipação da universalização para 2029. Em relação ao recorte territorial do Jardim Pantanal, afirmou-se que a região já conta, em sua maior parte, com infraestrutura de água e esgoto, tendo sido indicadas 78 mil ligações de água e 65 mil ligações de esgoto, ressalvando-se que áreas mais periféricas e sujeitas a futura desocupação ainda não receberam integralmente essa infraestrutura. A apresentação também relacionou essa frente de saneamento a indicadores de qualidade das águas do Tietê e de seus afluentes, notadamente a concentração de carbono orgânico total e a carga orgânica aferida na Barragem Edgard de Souza, no esforço de demonstrar que o aumento de ligações e o afastamento de esgoto já produzem reflexos mensuráveis sobre a qualidade hídrica.

Figura 2 - Recorte territorial do Jardim Pantanal com indicação das ligações de água e esgoto apresentadas pela SEMIL para demonstrar a cobertura já existente na maior parte da região.

Ainda nessa parte introdutória, a SEMIL apresentou o Grupo de Fiscalização Integrada das Águas do Rio Tietê[1], concebido para reunir órgãos estaduais e prefeituras aderentes em ações conjuntas de fiscalização e monitoramento ambiental. Embora esse ponto não se confundisse com o foco central da sessão, sua menção serviu para demonstrar que o tratamento estadual do Tietê vem sendo pensado em termos de governança contínua, e não apenas como reação episódica a eventos extremos.

Ao assumir a palavra, Nelson de Campos Lima deslocou o debate para o núcleo mais diretamente relacionado ao objeto da CPI: o desassoreamento do Rio Tietê e sua repercussão sobre o Jardim Pantanal. Explicou, inicialmente, a metodologia executiva utilizada pela SP Águas, baseada, em boa parte do trecho, em operação embarcada, com barcaças e retroescavadeiras, em razão da inexistência de faixa marginal livre para trabalho terrestre. Segundo seu relato, essa condição reduz a produtividade, encarece a operação e torna o serviço mais complexo, porque o material retirado precisa ser transportado até pontos em que seja possível levá-lo à margem para secagem e destinação. A exposição, assim, conferiu concretude a uma das teses centrais posteriormente reiteradas pelos parlamentares: a de que a ocupação consolidada da várzea não agrava apenas a vulnerabilidade social, mas também dificulta materialmente a manutenção hidráulica do rio.

No plano territorial, a apresentação concentrou-se no chamado Lote 3 do Rio Tietê, com extensão aproximada de 25 quilômetros, entre a Barragem da Penha e a divisa com Itaquaquecetuba, repartido em dois segmentos operacionais de 13,3 quilômetros e 11,7 quilômetros. A apresentação projetada em plenário mostrou esse fracionamento em diagrama unifilar e o associou à estratégia de avanço progressivo do desassoreamento, de jusante para montante, a fim de ampliar o escoamento e viabilizar a chegada das equipes ao trecho mais sensível da região do Pantanal.

Por deliberação da Comissão, na reunião de aprovação do relatório, foi aprovado adendo com o seguinte teor literal:

“É necessário entender que o problema das enchentes nos rios que circundam ou atravessam grandes cidade é grave e pode paralisar atividades essenciais ou levar vidas humanas. Os programas de macrodrenagem apontam diversas alternativas para minimizar a situação, sendo uma delas o desassoreamento continuado e a retira de lixo dos rios. No caso em questão, é esperado a remossão de cerca de 2 milhões de metros cúbicos de sedimentos. Para se ter um comparativo, uma piscina olímpica que mede 50 m de comprimento X 25 m de largura X 2 m de profundidade, tem um volume de 2.500,00 m³, ou seja, a remoção dos sedimentos acumulados será da ordem de 800 piscinas olímpicas ou pouco 42 piscinas por quilômetro de rio.”

Figura 3 - Diagrama unifilar do Lote 3 do Rio Tietê, com a divisão operacional entre os trechos de 13,3 km e 11,7 km e a indicação do volume de sedimentos já retirado desde 2022.

Os dados apresentados pela SP Águas demonstraram intensificação recente da atuação estatal. Foi informado que, desde 2022, já haviam sido retirados 681.751 m³ de sedimentos no Lote 3. Especificamente quanto ao contrato do trecho de 13,3 quilômetros, encerrado em novembro de 2025, a apresentação registrou remoção total de 521.372 m³ de sedimentos, com investimento de R$ 94.709.934,01. Para sua substituição, foi indicada contratação em andamento, com investimento previsto de R$ 96.092.511,78, edital publicado em 30 de dezembro de 2025, sessão pública prevista para 19 de fevereiro de 2026 e meta de remoção de 493 mil m³. Paralelamente, no trecho de 11,7 quilômetros, correspondente ao setor mais diretamente relacionado ao Pantanal, foi apresentado contrato em andamento, com valor total de R$ 72.686.176,70, prazo de 25 meses, ordem de serviço datada de 12 de fevereiro de 2025 e remoção, apenas em 2025, de 160.369 m³ de sedimentos, além da retirada de 120 carcaças de veículos provenientes de roubo ou furto.

Figura 4 - Quadros de contratação do Lote 3, distinguindo o novo certame para o trecho de 13,3 km e o contrato em andamento para o trecho de 11,7 km diretamente relacionado ao Pantanal.

Figura 5 - Registros da remoção de carcaças no Lote 3, apresentados para evidenciar obstáculos físicos que também comprometem a vazão e a manutenção do leito.

Outro eixo importante da demonstração técnica foi o comparativo de batimetrias[1] entre 2022 e 2025. Nelson explicou que esses perfis transversais servem para mostrar, de forma mensurável, o ganho de volume e de seção hidráulica obtido com o rebaixamento do sedimento acumulado. A preocupação não era apenas apresentar volume retirado em abstrato, mas demonstrar que o desassoreamento efetivamente recompõe espaço de fluxo e de armazenamento transitório da água dentro do rio, repercutindo na capacidade de escoamento do sistema.

Figura 6 - Comparativo de batimetrias de 2022 e 2025, utilizado pela SP Águas para demonstrar o ganho de seção hidráulica obtido com o desassoreamento.

Nas interpelações parlamentares, o relator, Vereador Silvão Leite, destacou que a futura desocupação da faixa marginal e a criação de caminho de serviço, proposta anteriormente pela Prefeitura no âmbito do Recupera Pantanal, tenderiam a favorecer o trabalho estadual de desassoreamento. Nelson concordou expressamente com essa leitura, esclarecendo que, embora tal faixa não constitua solução hidráulica por si só, a desocupação da margem aumenta a eficiência operacional, permite eventual posicionamento de máquinas em terra e amplia a capacidade de resposta da manutenção rotineira. A partir daí, o diretor da SP Águas expôs a perspectiva de longo prazo do Estado, afirmando que, durante 2026, o trabalho continuaria sendo executado por contratos próprios, mas que a intenção é migrar para uma PPP de longo prazo para Tietê e Pinheiros, modelo que, segundo ele, permitiria maior investimento privado em tecnologia, secagem, reaproveitamento de material e medições mais intensivas de batimetria.

Ainda em resposta ao relator, Nelson esclareceu que a PPP não absorveria automaticamente o estudo sobre o afloramento rochoso apontado no Pantanal, por se tratar de matéria que exige investigação específica da própria SP Águas. Segundo afirmou, mexer nesse afloramento pode alterar toda a dinâmica do rio e, se mal conduzido, produzir efeitos adversos à própria população, inclusive estimulando ocupações em cotas mais baixas da várzea ou agravando a inundação em determinados pontos. Por isso, informou que o tema está inserido em estudo autônomo da autarquia, fora da PPP, com a finalidade de avaliar se a retirada da soleira geológica é tecnicamente admissível e sob quais condicionantes.

A Vereadora Marina Bragante, por sua vez, direcionou perguntas à SEMIL sobre a alternativa dos parques esponja e, em sentido mais amplo, sobre a viabilidade de soluções baseadas na natureza, como parques de retenção, recuperação de várzea e áreas alagáveis. Cristiano respondeu que tais alternativas devem ser examinadas caso a caso, a partir de avaliação simultânea de viabilidade técnica, locacional, social e financeira, sobretudo em áreas densamente ocupadas, nas quais a realocação populacional pode impor custos e impactos expressivos. A resposta foi cautelosa, mas não refratária: o Subsecretário indicou que a Pasta reconhece o potencial dessas soluções, desde que integradas com a infraestrutura convencional e submetidas a estudos consistentes.

O Vereador Paulo Frange concentrou sua intervenção na Barragem da Penha, ponto recorrente de dúvida e contestação pública. Em resposta, Nelson explicou que a barragem é estrutura antiga, concebida em contexto de retificação do Tietê, e que havia passado por recuperação das comportas em 2023. Sustentou, tecnicamente, que a estrutura opera em lógica binária de abertura e fechamento, e não em níveis intermediários programáveis de vazão, ressalvando que o movimento de abertura é lento e pode, por isso, ser observado visualmente como parcial em determinados momentos.

O Presidente Alessandro Guedes questionou a dinâmica da Barragem da Penha observada in loco. Esta discussão foi relevante porque permitiu delimitar, ao menos, segundo a versão técnica apresentada pela SP Águas, que a Barragem da Penha não seria manejada como mecanismo fino de dosagem da vazão, mas como estrutura de abertura ou fechamento integral, e que sua influência deve ser lida em conjunto com a soleira rochosa a montante e com o perfil longitudinal do rio.

Figura 7 - Slides de apoio exibidos em resposta aos questionamentos sobre a Barragem da Penha, com o perfil transversal da estrutura e a representação longitudinal de sua influência em conjunto com o afloramento rochoso.

Também mereceu registro, nos questionamentos formulados pelo Presidente Alessandro Guedes, a controvérsia em torno da situação dominial da Lagoa do Poção e do estágio de maturação dos estudos a ela relacionados. Ao ser instada a se manifestar sobre a informação de que o antigo DAEE, atual SP Águas, já deteria parcelas desapropriadas na área da lagoa, a autarquia não apresentou esclarecimento conclusivo em plenário, tendo seu representante reconhecido não dispor, naquele momento, de informação suficiente sobre a extensão desse domínio. Do mesmo modo, quanto à hipótese de utilização da cava como parte de solução estrutural para a região, a resposta permaneceu vinculada à necessidade de estudos adicionais e de articulação institucional futura, sem assunção de prazo determinado para conclusão do exame de viabilidade. A passagem evidenciou, assim, que tema central para a discussão das enchentes no Jardim Pantanal ainda se encontrava, no âmbito estadual, em fase de avaliação sem definição temporal objetiva e sem esclarecimento patrimonial plenamente consolidado. Quanto ao desassoreamento pretérito, Nelson afirmou que o trecho havia ficado quatro anos sem intervenção entre 2006 e 2010 e que, depois disso, ocorreram ações pontuais, mas admitiu não ter em mãos, na sessão, a discriminação completa dos contratos antigos, comprometendo-se a encaminhar formalmente à CPI, em quinze dias, os dados dos contratos executados, seus trechos e respectivos locais de intervenção. No tocante à Lagoa do Poção, o Presidente registrou forte inconformismo com o fato de a discussão ainda se encontrar em fase de estruturação de estudo, mesmo diante de problema histórico, ao passo que Nelson respondeu que a hipótese de uso da cava como solução de amortecimento havia sido trazida mais recentemente pela Prefeitura e estava sendo tratada de forma conjunta, sem que ele pudesse, naquele momento, assumir prazos ou conclusões técnicas definitivas.

A oitiva, assim, teve contribuição relevante para o relatório final da CPI em ao menos quatro dimensões. Primeiro, porque explicitou, com dados e material visual, a escala dos investimentos estaduais em curso no Lote 3 do Rio Tietê e os limites operacionais do desassoreamento em área densamente ocupada. Segundo, porque confirmou que a faixa de serviço defendida no Recupera Pantanal, embora não resolva hidraulicamente a cheia, pode aumentar a eficiência da manutenção do rio e facilitar o acesso operacional da SP Águas. Terceiro, porque delimitou de forma mais precisa o estado atual dos estudos sobre afloramento rochoso, parques esponja, PPP de longo prazo e Lagoa do Poção, sem converter hipóteses em soluções já maduras. E, por fim, porque evidenciou que, no estágio atual, a contribuição do Estado se mostra mais robusta no campo do desassoreamento e da modelagem técnico-hidráulica do que na apresentação de cronograma fechado para a solução definitiva do Pantanal, o que mantém aberta, para a CPI, a tarefa de seguir pressionando por integração efetiva entre estudos, financiamento e execução.

5.2 Oitiva de representantes da CETESB - Limites, competências e caminhos para a Várzea do Rio Tietê[1]

A oitiva dos representantes da CETESB permitiu depurar, com maior rigor institucional, um ponto que vinha aparecendo de modo recorrente nas diligências e nos debates da Comissão: a tendência de atribuir indistintamente à companhia estadual toda e qualquer intervenção ambientalmente sensível observada no Jardim Pantanal e em sua região de influência.

O depoimento mostrou que a contribuição da CETESB para o caso não reside em um acompanhamento territorial amplo e contínuo de todas as transformações verificadas na várzea, mas em competências específicas de licenciamento, fiscalização das atividades por ela licenciadas e observância do regime jurídico incidente sobre áreas especialmente protegidas, notadamente a APA da Várzea do Rio Tietê. Ao mesmo tempo, a sessão evidenciou que essa delimitação de atribuições, embora tecnicamente relevante, não elimina zonas de tensão institucional, sobretudo quando a realidade territorial observada pela CPI sugere a existência de aterros, movimentações de terra e intervenções potencialmente impactantes cuja fiscalização se dispersa entre diferentes entes e órgãos.

Foi nesse contexto que, na 9ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 26 de fevereiro de 2026[2], compareceram Antônio Luiz Lima de Queiroz e Claudionor Bernardo Junior, representantes da CETESB, tendo ambos prestado compromisso legal antes do início da oitiva.

Desde a resposta inicial ao relator, a CETESB procurou afirmar que sua atuação no Jardim Pantanal deve ser compreendida a partir de um recorte competencial preciso. Antônio Luiz Lima de Queiroz esclareceu que a companhia atua como órgão estadual de licenciamento ambiental, com competências relacionadas à supressão de vegetação, a intervenções em áreas de proteção e, sobretudo, ao licenciamento de fontes de poluição, entre as quais se incluem loteamentos e atividades de mineração. Explicou, ainda, que, quando a atividade licenciada interfere em recurso hídrico, incide a necessidade de outorga ou manifestação do órgão responsável pelo controle da água, isto é, da SP Águas, e que, em se tratando de empreendimentos localizados na APA da Várzea do Rio Tietê, a análise demanda também a participação da Fundação Florestal, na qualidade de gestora da unidade de conservação.

Segundo os convidados, foi justamente da dificuldade prática de definir quais estudos hidrológicos seriam exigíveis para intervenções nessas áreas sensíveis que resultou, em julho do ano anterior, a elaboração de nota técnica construída em conjunto pela CETESB, Fundação Florestal e SP Águas, destinada a orientar a avaliação de impactos sobre a hidrodinâmica da várzea.

Ilustrando a fala do representante da CETESB:

Com isso, a companhia sustentou que seu papel está concentrado no licenciamento das atividades que efetivamente lhe competem, sempre condicionado ao regramento ambiental aplicável à APA e às exigências técnicas formuladas pelos órgãos com atribuições conexas.

A partir dessa linha de exposição, a oitiva avançou para uma distinção que se mostrou central para os objetivos da CPI: a separação entre, de um lado, a competência da CETESB para licenciar e fiscalizar determinadas atividades e, de outro, a competência da SP Águas sobre o uso do recurso hídrico e a competência dos Municípios habilitados para licenciar intervenções de impacto local. Antônio Luiz Lima de Queiroz explicou que o uso do recurso hídrico, a captação, o lançamento e a alteração do leito do rio são matérias da SP Águas, ao passo que o licenciamento de mineração compete à CETESB, inclusive quando, em razão da localização da atividade, se faz necessária a consulta ao órgão gestor da água. Acrescentou que a Deliberação Normativa CONSEMA nº 1/2024 distribui competências entre Estado e Municípios, de modo que São Paulo e Guarulhos, por serem Municípios habilitados ao licenciamento ambiental de impacto local, podem autorizar determinadas intervenções sem submissão à CETESB, desde que observem integralmente o regramento ambiental incidente. Essa explicação foi decisiva para o amadurecimento do debate da Comissão, porque tornou mais claro que boa parte das movimentações de terra, aterros e obras locais percebidas no território pela população ou pelos parlamentares não se encontra, por definição, sob a esfera automática de licenciamento ou fiscalização da companhia estadual. Ainda assim, os próprios convidados reconheceram que a municipalização do licenciamento não exonera o ente local da obrigação de observar o Plano de Manejo da APA e de consultar a Fundação Florestal sempre que houver potencial afetação da hidrodinâmica da várzea.

Foi precisamente nesse ponto que a oitiva produziu um dos esclarecimentos mais sensíveis para a CPI. Instados pelos vereadores sobre grandes aterros observados em área de várzea, inclusive no lado de Guarulhos, os representantes da CETESB afirmaram que a companhia não pode funcionar como instância revisora ou fiscalizatória ordinária do que foi licenciado pelo Município, pois a lógica da Lei Complementar nº 140 é a de que fiscaliza quem licencia. Não obstante, Antônio Luiz Lima de Queiroz fez ressalva importante: o fato de o licenciamento ser municipal não autoriza o afastamento do regime protetivo da APA da Várzea do Rio Tietê. Se a intervenção estiver em área sujeita ao Plano de Manejo e afetar a hidrodinâmica, a Fundação Florestal deve necessariamente ser consultada; se isso não tiver ocorrido, a licença não é válida, podendo a própria Comissão apontar essa irregularidade.

A resposta teve grande valor analítico porque, sem deslocar para a CETESB um poder de invalidação de atos municipais que ela não afirmou possuir, indicou critério objetivo de controle institucional: a verificação, pela CPI, da observância do Plano de Manejo e da consulta obrigatória ao gestor da unidade de conservação. Também ficou consignado que os processos administrativos são públicos e que a Comissão poderia, com apoio técnico, examinar a consistência das análises municipais.

No que diz respeito à atividade minerária, a sessão contribuiu para distinguir com maior nitidez a situação da Itaquareia, ainda licenciada, da situação da antiga cava relacionada à Lagoa do Poção, sobre a qual a CPI vinha construindo hipótese de utilização como estrutura de amortecimento hídrico. Claudionor Bernardo Junior afirmou que a mineradora Itaquareia possui licença de operação válida até abril de 2027, ao passo que outra mineradora citada em plenário, a Mandy, teria encerrado atividades. Os convidados também esclareceram que a mineração por dragagem, em princípio, não pressupõe aterramento da área, tendendo, ao contrário, a retirar material do sistema. Já no caso da Lagoa do Poção, a CETESB informou que a última manifestação de que tinha notícia remontava a 2018 e dizia respeito a proposta, então submetida à análise, de preenchimento da cava com inertes, e não à sua utilização como reservatório de amortecimento ou estrutura equivalente. O depoimento foi claro ao afirmar que nenhuma proposta posterior, voltada a converter a cava em solução de drenagem para o bairro, havia sido formalmente submetida à companhia até a data da oitiva. Esse esclarecimento tem importância estratégica para o relatório, porque afasta a impressão de que a hipótese hoje aventada pela CPI já teria sido previamente rejeitada pela CETESB; o que existiu, segundo os convidados, foi exame de proposta diversa e até mesmo oposta à solução agora em debate.

A discussão sobre a Lagoa do Poção também permitiu recuperar, ainda que de forma não conclusiva, o passivo histórico associado à antiga exploração minerária na região. Questionados sobre eventual crime ambiental relativo ao desvio do leito do córrego, enchimento da cava e ausência de recuperação ambiental adequada, os representantes da CETESB declararam não ter, naquele momento, conhecimento suficiente para responder de modo conclusivo, comprometendo-se a levantar o histórico do licenciamento, das autorizações, da fiscalização e das multas eventualmente aplicadas à mineradora responsável pela cava. Essa parte da oitiva evidenciou limitação relevante: embora a companhia reconheça a pertinência do levantamento histórico e tenha se comprometido a encaminhá-lo posteriormente, não conseguiu, em plenário, esclarecer com precisão o percurso fiscalizatório pretérito da área nem confirmar a existência, o teor ou o desfecho de autuações administrativas relacionadas ao passivo ambiental. Ainda assim, a sessão deixou assente que, se o ilícito administrativo não tiver sido autuado em tempo oportuno, a esfera administrativa encontra limitação temporal para imposição sancionatória, sem prejuízo das dimensões civil e penal do problema. Também ficou assentado que a eventual sucessão empresarial envolvendo Itararé e Itaquareia deveria ser melhor esclarecida a partir da documentação posterior solicitada pela Comissão.

Outro eixo importante da oitiva foi o relativo às soluções futuras e, em especial, à receptividade técnica da CETESB às chamadas soluções baseadas na natureza. Instada pela Vereadora Marina Bragante a se manifestar sobre a adequação do modelo de parque esponja para áreas como o Jardim Pantanal, a companhia respondeu de forma francamente favorável, sustentando que iniciativas dessa natureza podem, inclusive, ser dispensadas de licenciamento quando caminham na mesma direção da proteção de áreas de preservação permanente e da manutenção das funções ambientais da várzea. Antônio Luiz Lima de Queiroz afirmou que parques-esponja atendem simultaneamente à proteção do recurso hídrico, ao bem-estar humano, à biodiversidade e à conectividade ecológica, em contraste com soluções de engenharia pesada que implicam maior custo, mais remoções e exigências formais mais complexas. A resposta foi além de mera anuência abstrata: o representante da CETESB resgatou discussão técnica sobre o equívoco, por vezes cometido no passado, de exigir arborização em áreas naturalmente encharcadas, defendendo a preservação da várzea em sua condição própria, e não a sua artificial transformação. Essa passagem da oitiva foi particularmente valiosa porque inseriu, em chave institucional e ambiental, argumento já presente em outros depoimentos da CPI: a solução para o Pantanal não se resume a conter a água, mas exige reconhecer o valor ecológico e funcional da própria várzea.

As intervenções do Vereador Dr. Milton Ferreira acrescentaram à sessão preocupação sanitária concreta, ao indagar sobre monitoramento da contaminação do solo e do lençol freático em razão dos impactos em saúde pública observados após enchentes recorrentes. Em resposta, a CETESB informou possuir estações de monitoramento de água superficial e subterrânea, mas esclareceu que esse monitoramento é voltado, em regra, a contaminantes como nitrato e sulfato, não abrangendo patógenos de forma rotineira. A companhia admitiu a possibilidade de verificar a existência de estação próxima ao Jardim Pantanal e avaliar eventual colaboração nesse sentido. Ainda no diálogo com o vereador, os convidados afastaram a existência de termo de ajuste de conduta entre CETESB e Prefeitura, mas reconheceram a possibilidade de cooperação institucional para fins de fiscalização, desde que respeitadas as competências de cada ente. Essas respostas não solucionaram a questão sanitária em profundidade, mas delimitaram com maior clareza a natureza e os limites do monitoramento que a CETESB efetivamente realiza, afastando a expectativa de que a companhia já disponha, por rotina, de acompanhamento epidemiológico ou microbiológico apto a responder imediatamente às preocupações da CPI.

Conclusão: Sob perspectiva analítica, a oitiva da CETESB contribuiu para o relatório final em quatro dimensões principais. Primeiro, esclareceu que a companhia exerce papel relevante, mas estritamente delimitado, no mosaico institucional que envolve o Jardim Pantanal: sua atuação se concentra no licenciamento e fiscalização das atividades que lhe competem, sem abranger todo e qualquer aterro, obra ou intervenção percebida no território. Segundo, explicitou que a APA da Várzea do Rio Tietê e seu Plano de Manejo constituem referência normativa incontornável para qualquer solução ou intervenção futura, especialmente quando haja potencial impacto sobre a hidrodinâmica, o que desloca para a Fundação Florestal papel que a CPI corretamente passou a considerar central. Terceiro, revelou que a hipótese de utilização da Lagoa do Poção como estrutura de amortecimento não havia, até então, sido formalmente analisada pela CETESB, o que mantém aberta, no plano institucional, a possibilidade de sua avaliação futura. Quarto, ofereceu respaldo técnico importante à valorização de soluções baseadas na natureza, inclusive parque esponja, como instrumentos compatíveis com a proteção ambiental da várzea. Ao mesmo tempo, a sessão deixou pendentes questões relevantes, especialmente quanto ao histórico completo da mineradora responsável pela cava, às autuações pretéritas, aos relatórios de monitoramento na região, às providências ligadas à qualidade da água da Lagoa do Poção e à ocorrência do CEU Três Pontes, todos pontos que os próprios convidados se comprometeram a complementar posteriormente.

5.3 Fundação Florestal, APA da Várzea do Rio Tietê, zoneamento ambiental, licenciamento, aterros em área de várzea e implicações do Plano de Manejo para o Jardim Pantanal e região

A Fundação Florestal compartilhou informações técnico-institucionais relevantes para a compreensão do papel da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê no contexto das enchentes do Jardim Pantanal. Tais elementos permitiram situar a APA não como simples faixa submetida a restrições ambientais genéricas, mas como remanescente territorial da planície fluvial responsável por amortecer cheias, conservar áreas permeáveis e disciplinar usos potencialmente incompatíveis com a dinâmica hídrica metropolitana. A informação tem especial importância para os trabalhos da CPI porque reforça que a várzea não pode ser tratada apenas como limite físico ou paisagístico, mas como infraestrutura ambiental indispensável ao funcionamento hidrológico da região.

Segundo as informações encaminhadas, a APA da Várzea do Rio Tietê integra o grupo das unidades de conservação de uso sustentável e foi instituída para proteger áreas inundáveis remanescentes, resguardar recursos hídricos, preservar biodiversidade e exercer controle urbano em zonas ambientalmente frágeis. O regime jurídico atualmente incidente decorre, em especial, da Lei estadual nº 5.598/1987 e do Decreto estadual nº 42.837/1998, que estruturou o zoneamento ambiental da unidade. Nesse quadro, destacam-se a Zona de Vida Silvestre, voltada à proteção mais intensa da biota, a Zona de Cinturão Meândrico, associada à dinâmica fluvial, ao amortecimento das cheias e à proteção das margens, e a Zona de Uso Controlado, destinada a áreas já ocupadas, nas quais se busca disciplinar o uso do solo sob critérios de sustentabilidade. Para a CPI, o ponto mais sensível dessa delimitação consiste no fato de o Jardim Pantanal e áreas contíguas se inserirem justamente em setor marcado pela função fluvial da várzea, o que reforça a relação entre ocupação, impermeabilização, supressão de áreas de espraiamento e agravamento dos alagamentos sofridos pela população.

No que se refere ao licenciamento ambiental, as informações compartilhadas indicam que qualquer obra ou intervenção, pública ou privada, deve ser examinada à luz da legislação estadual e federal aplicável, do decreto de zoneamento, do Plano de Manejo quando vigente e dos instrumentos municipais de ordenação territorial. Essa diretriz mostrou-se particularmente relevante porque a CPI já vinha apurando movimentações de terra e grandes aterros em área de várzea, especialmente no lado de Guarulhos. Consta, nesse ponto, que licenças municipais incidentes sobre área sujeita à APA e com potencial de interferência em seus atributos exigem manifestação da Fundação Florestal, sem prejuízo da necessidade de oitiva de outros órgãos tecnicamente vocacionados, como a SP Águas, em hipóteses de repercussão hidrodinâmica. Ao mesmo tempo, ficou evidenciado que a atuação do município como órgão licenciador habilitado não elimina a necessidade de verificação sobre a efetiva consulta aos órgãos obrigatórios, o que mantém viva, para os fins da CPI, a dúvida quanto à regularidade institucional de determinadas intervenções observadas na várzea.

As informações também permitiram delimitar, com mais nitidez, a função própria da Fundação Florestal. Sua atuação ordinária na APA concentra-se na gestão territorial, no monitoramento remoto por imagens, no monitoramento de campo, na emissão de pareceres técnicos quando provocada e na articulação com outros entes do Sistema Ambiental Paulista. Ficou claro, porém, que essa competência não se confunde com poder sancionatório direto e que a aplicação de multas, embargos ou outras medidas coercitivas pode recair, conforme o caso, sobre a Polícia Militar Ambiental, a CETESB, a Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental e, em certos contextos, os próprios municípios. A Fundação, nesse desenho, atua sobretudo na identificação do problema, na provocação dos órgãos fiscalizadores e, posteriormente, na análise técnica de medidas de reparação e restauração das áreas degradadas. Esse esclarecimento foi relevante para a CPI porque ajuda a compreender, ao mesmo tempo, a centralidade técnica da instituição e as limitações concretas de sua atuação isolada.

No tocante aos aterramentos observados na divisa entre São Paulo, Guarulhos e Itaquaquecetuba, as informações compartilhadas revelam dado importante e preocupante: quanto aos casos específicos levados ao conhecimento da Comissão, não havia parecer favorável da Fundação Florestal nem consulta formal previamente submetida para análise técnica. Também se registrou que, embora existisse conhecimento institucional sobre movimentações naquela faixa territorial, a Fundação não dispunha de mapeamento atualizado e consolidado de todos os aterros existentes ou projetados na área, ainda que fosse possível acessar, por intermédio de bases da fiscalização ambiental, registros de áreas autuadas em plataformas públicas como o DataGEO. Essa combinação entre reconhecimento do problema, inexistência de consulta formal nos casos concretos e ausência de cartografia consolidada revelou limitação institucional relevante para os fins desta CPI.

Outro núcleo de evidente relevância diz respeito à Cava do Poção e à possibilidade de sua utilização futura como solução hídrica. As informações compartilhadas apontam que a área não é tratada, do ponto de vista técnico, como lagoa natural, mas como antiga cava de mineração, ativa ou abandonada, cujo tratamento se vincula à obrigação legal de recuperação por meio de PRAD e à necessidade de preservar ou recompor a permeabilidade da planície. Nessa lógica, o Plano de Manejo não entra no grau de detalhamento de definir, por si só, se a cava deverá permanecer cheia, ser esvaziada, funcionar como reservatório de retenção ou receber outra técnica de recuperação. Pode, contudo, prever ações voltadas à recuperação de antigas cavas de mineração, à preservação das áreas permeáveis e à coordenação de medidas futuras, de modo a não inviabilizar soluções tecnicamente demonstradas em momento posterior. Para a CPI, essa informação foi especialmente útil porque afasta simplificações e indica que a discussão sobre o aproveitamento da área exige, necessariamente, aprofundamento hidráulico, ambiental, geotécnico e jurídico.

No plano do planejamento ambiental, a Fundação Florestal compartilhou, ainda, informações sobre o processo de atualização do Plano de Manejo da APA da Várzea do Rio Tietê. Segundo esse material, o zoneamento antigo tende a ser substituído por instrumento mais completo, composto por caracterização ambiental, novo zoneamento e programas de gestão estruturados com objetivos, metas, indicadores, cronogramas, parceiros e ações. Também se informou que esse processo vem sendo construído com corpo técnico próprio e em ambiente de integração com outras áreas e instituições do sistema ambiental, o que lhe confere maior padronização metodológica e consistência jurídica. A atualização foi apresentada como resposta necessária à intensificação das pressões territoriais e às exigências de adaptação às mudanças climáticas, adotando lógica de minimização de impactos sobre os atributos protegidos, e não mera proibição abstrata de atividades. Para os trabalhos da CPI, trata-se de dado relevante porque demonstra que o futuro regime de manejo da várzea poderá influenciar diretamente o tratamento jurídico e programático do Jardim Pantanal e de toda a região sensível do entorno.

Também se registrou posicionamento favorável da Fundação Florestal a medidas como recuperação de várzea, controle de ocupação, cidades-esponja e demais soluções baseadas na natureza, inclusive com abertura para o aproveitamento de contribuições extraídas do relatório final da CPI no processo de construção do Plano de Manejo. Essa diretriz dialoga de forma direta com o debate travado ao longo da Comissão sobre a necessidade de superar respostas puramente compartimentadas e ampliar o espaço de soluções estruturais compatíveis com a condição ambiental da várzea.

Sob perspectiva analítica, o conhecimento dessas informações contribui para o relatório final da CPI em três planos centrais. Primeiro, esclarece o estatuto jurídico-ambiental da APA da Várzea do Rio Tietê e reafirma a centralidade das áreas permeáveis, da planície fluvial e da dinâmica hídrica para a compreensão das enchentes do Jardim Pantanal. Segundo, delimita com maior precisão a função da Fundação Florestal, deixando claro que sua atuação é nuclear para gestão, monitoramento e manifestação técnica em casos que afetem os atributos da unidade, mas não se confunde com poder autuador direto nem supre, sozinha, a necessidade de fiscalização integrada e de análise hidrodinâmica especializada. Terceiro, evidencia que o Plano de Manejo em elaboração constitui oportunidade institucional relevante para fazer consignar, em instrumento oficial de planejamento ambiental, preocupações ligadas à recuperação de antigas cavas de mineração, à preservação da permeabilidade da várzea, ao controle de ocupações impactantes e à adaptação às mudanças climáticas. Ao mesmo tempo, permanecem registradas limitações relevantes, como a ausência de consulta formal da Fundação nos casos concretos levados à CPI, a inexistência de mapeamento completo dos aterros apontados pela Comissão e a falta de parecer técnico conclusivo sobre os efeitos hidrodinâmicos desses aterramentos e sobre alternativas de recuperação da Cava do Poção. Esses pontos remanescentes reforçam que a solução do problema investigado depende de articulação efetiva entre planejamento ambiental, regulação territorial, fiscalização integrada, estudos hidrológicos e execução coordenada de medidas concretas pelos diversos entes com atuação sobre a várzea do Tietê.

6 A atuação da Prefeitura do Município de São Paulo no contexto da CPI do Jardim Pantanal

A presença da Prefeitura do Município de São Paulo no núcleo central desta Comissão Parlamentar de Inquérito decorre da própria materialidade do problema investigado. Embora as enchentes, alagamentos e inundações que afetam o Jardim Pantanal e região envolvam fatores hidrológicos, interfederativos e ambientais que extrapolam a esfera estritamente municipal, é no território da cidade que esses eventos se manifestam de forma mais imediata sobre a vida cotidiana da população, atingindo moradia, mobilidade, salubridade urbana, equipamentos públicos, circulação viária, serviços essenciais e condições mínimas de segurança. Por essa razão, a atuação do Poder Executivo municipal não comparece a esta CPI como elemento acessório, mas como dimensão estruturante da apuração, na medida em que ao Município incumbe parcela decisiva das ações de planejamento urbano, infraestrutura local, ordenamento territorial, proteção social e resposta administrativa de proximidade.

A centralidade institucional da Prefeitura se projeta, em primeiro lugar, sobre as competências relacionadas à infraestrutura urbana e ao manejo do território. Em situações como a do Jardim Pantanal, a crise não se resume ao transbordamento de cursos d’água ou à elevação do nível do Rio Tietê, mas se expressa também na insuficiência ou inadequação de sistemas de drenagem, na deficiência da malha viária, na fragilidade das condições urbanísticas, na ocupação de áreas vulneráveis, no descarte irregular de resíduos, na necessidade de manutenção contínua de espaços públicos e na dificuldade de compatibilizar a presença consolidada da população com exigências técnicas de proteção hidráulica. Tudo isso insere o Município em posição singular, porque é ele o ente que atua, de forma mais imediata, sobre o tecido urbano, sobre a implantação de obras locais, sobre a regularidade do uso do solo e sobre a organização concreta do espaço onde o desastre se instala e se repete.

Também é da esfera municipal a responsabilidade por parte significativa das respostas sociais e administrativas exigidas pelos eventos críticos. Em um território onde a recorrência das enchentes compromete não apenas a infraestrutura, mas a própria permanência segura das famílias em suas moradias, a Prefeitura comparece como ente diretamente relacionado às políticas de habitação, reassentamento, atendimento emergencial, proteção social, articulação comunitária, defesa do espaço público e fiscalização territorial. A relevância do Município, portanto, não se limita à execução de obras ou à conservação urbana, alcançando igualmente a formulação de respostas institucionais voltadas à mitigação dos danos humanos e sociais produzidos por um quadro crônico de vulnerabilidade. Nesse sentido, a análise da atuação municipal permite à CPI compreender não apenas o que foi feito em matéria de intervenção física, mas também de que modo o Poder Público local enfrentou — ou deixou de enfrentar — os efeitos prolongados das inundações sobre a população atingida.

A razão de ser deste capítulo, por conseguinte, está em reconhecer que a Prefeitura do Município de São Paulo integra o núcleo decisivo da matéria investigada, seja por sua competência direta sobre a infraestrutura e a gestão urbana do território, seja por sua responsabilidade na condução de políticas públicas indispensáveis à proteção da população local, seja, ainda, por seu papel de articulação com os demais entes e órgãos envolvidos. Não se trata de atribuir ao Município, isoladamente, a gênese histórica de um problema cuja complexidade é sabidamente mais ampla, mas de afirmar que nenhuma leitura séria e tecnicamente consistente sobre o Jardim Pantanal pode prescindir do exame da atuação municipal. É sob essa compreensão que se introduz, na sequência, a análise específica dos órgãos, autoridades, programas, medidas e respostas da Prefeitura do Município de São Paulo no contexto desta CPI.

6.1 Oitiva do Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro

O depoimento do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Marcos Monteiro, à Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal foi particularmente elucidativo ao sustentar que a crise de enchentes na região não decorre de evento isolado ou de causa única, mas de um processo histórico e estrutural de ocupação de área de várzea do Rio Tietê, progressivamente agravado pelo assoreamento, pela deposição irregular de resíduos e pela redução da calha útil do rio, em contexto que afasta soluções simplistas e impõe articulação interfederativa entre Município, Estado, Sabesp e demais órgãos envolvidos.

Nessa linha, durante a 5ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 13 de novembro de 2025, sob a presidência do Vereador Alessandro Guedes, com a presença do relator, Vereador Silvão Leite, e com o acompanhamento técnico da engenheira Antonia Ribeiro Guglielmi, chefe de assessoria técnica do núcleo de planejamento (SIURB/ATNP) e de Pedro Algodoal, consultor de FCTH (Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica/USP), a exposição buscou demonstrar, com apoio de apresentação específica, que o Jardim Pantanal constitui território de vulnerabilidade hídrica historicamente consolidada, cuja compreensão exige a leitura conjunta da evolução da ocupação urbana, das características topográficas da região, do comportamento hidráulico do Tietê e das alternativas de intervenção então em estudo pela Administração Municipal.

Em sua manifestação inicial, o Secretário sustentou que a situação do Jardim Pantanal não se resume a eventos isolados de cheia, mas corresponde a um problema histórico, estrutural e territorialmente consolidado, associado à ocupação progressiva de uma área de várzea natural e alagável do Rio Tietê. Segundo a linha explicativa apresentada, a ocupação urbana desse espaço comprometeu a função natural de acomodação das águas, ao mesmo tempo em que a deposição irregular de entulho e resíduos nas margens e na calha do rio passou a reduzir a vazão e a agravar a recorrência e a intensidade dos alagamentos. Na mesma perspectiva, Monteiro enfatizou que a solução não pode ser construída por atuação isolada do Município, pois, conforme esclarecido na sessão, os córregos urbanos se inserem na esfera de responsabilidade municipal, ao passo que o Rio Tietê, assim como outros rios estruturais, é atribuição do Estado, o que impõe coordenação permanente entre SIURB, SP Águas, Sabesp e demais órgãos envolvidos.

A contribuição técnica da engenheira Antonia Ribeiro Guglielmi foi decisiva para conferir concretude visual a esse diagnóstico. A apresentação exibiu sequência histórica de fotografias aéreas do território, comparando os períodos de 2009 a 2012, 2013 a 2016, 2017 a 2020 e 2021 a 2024, com o propósito de demonstrar o avanço gradual do adensamento urbano em direção ao leito do Tietê, a preservação relativa de áreas institucionalmente protegidas e, ao final da série, o estreitamento visível do espaço do rio em decorrência de aterramentos e ocupações que passaram a “empurrar” a calha fluvial.

Figura 1 - Sequência histórica apresentada pela SIURB, evidenciando o avanço da ocupação sobre a várzea do Rio Tietê entre 2009 e 2024.

A exposição também se valeu de imagem de inundação registrada em 2015, de fotografias da ocorrência de 1º de fevereiro de 2025 e de mapa comparativo entre as ocorrências de 2009 e 2025 para evidenciar a persistência do problema nas áreas ainda desprovidas de proteção estrutural. Na mesma linha demonstrativa, foram exibidas imagens dos pôlderes da Vila Itaim e do Jardim Romano, utilizadas como prova empírica da eficácia desse tipo de solução em bairros vizinhos, bem como mapa geral da área abrangida pela denominação ampliada de “Pantanal”, compreendendo, segundo a apresentação, as regiões da Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz, Novo Horizonte e São Martinho. A partir desse conjunto visual, a exposição técnica procurou demonstrar que a gravidade do quadro decorre da combinação entre várzea ocupada, topografia extremamente plana, contribuição hídrica de montante, dificuldade de esvaziamento da água e obstáculos criados pelo próprio processo de ocupação irregular, afastando, no diagnóstico apresentado, a ideia de que a Barragem da Penha seria a causa direta das inundações no ponto crítico examinado.

Figura 2 - Registro de inundação de 2015, utilizado na apresentação para ilustrar a extensão territorial do alagamento na área de várzea.

Figura 3 - Registros da inundação de 1º de fevereiro de 2025, empregados para evidenciar a persistência e a gravidade do problema social e urbano.

A apresentação também contrapôs registros de inundação de 2015 e de 1º de fevereiro de 2025, bem como mapas comparativos das ocorrências de 2009 e 2025, a fim de evidenciar a permanência e a gravidade do fenômeno nas áreas ainda desprovidas de solução estrutural. A exposição técnica assinalou, ademais, que a morfologia local contribui decisivamente para a permanência prolongada da água. Embora a lâmina d'água não apresente, em todos os pontos, alturas extremas, trata-se de inundação de grande espalhamento territorial, com esvaziamento lento, em razão da baixíssima declividade da área, da contribuição hídrica de montante, do assoreamento e de condicionantes geológicos a jusante. Nesse ponto, a SIURB buscou afastar a interpretação segundo a qual a Barragem da Penha seria a causa direta do represamento local, sustentando que a estrutura se situa em nível inferior ao ponto crítico e que a permanência da água decorre, antes, do estrangulamento da calha e das condições de drenagem da várzea.

Figura 4 - Mapa comparativo de ocorrências de 2009 e 2025, apresentado para demonstrar a permanência do fenômeno nas áreas não protegidas por solução estrutural.

Na continuidade da exposição, as imagens dos pôlderes da Vila Itaim e do Jardim Romano foram utilizadas como demonstração de que o modelo de proteção por diques, reservatórios e bombeamento já produziu resultados consistentes em áreas vizinhas submetidas a problemática semelhante. A apresentação atribuiu a essas intervenções a função de impedir que a cheia do Tietê invada diretamente o bairro, ao mesmo tempo em que cria espaço interno para armazenagem das águas pluviais até a redução do nível do rio, articulando proteção perimetral e drenagem local.

Figura 5 - Referências visuais dos pôlderes da Vila Itaim e do Jardim Romano, apresentadas como precedentes bem-sucedidos de intervenção estrutural na várzea do Tietê.

A apresentação prosseguiu com a delimitação espacial da área tratada como 'Pantanal' em sentido ampliado, abrangendo não apenas o bairro Jardim Pantanal em sentido estrito, mas também Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz, Novo Horizonte e São Martinho. O mapa geral exibido em sessão teve a finalidade de ordenar territorialmente a exposição e de demonstrar que a área investigada pela CPI se insere em um sistema mais amplo de várzea, cujas soluções não podem ser pensadas de forma fragmentada.

Figura 6 - Mapa geral da área considerada na apresentação, com indicação dos principais setores territoriais atingidos ou relacionados ao problema.

No plano técnico, a SIURB vinculou seu diagnóstico ao Caderno de Drenagem das bacias do Água Vermelha, Lajeado e São Martinho, lançado em julho de 2024, elaborado com suporte da Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica. Segundo os esclarecimentos prestados, esse instrumento reúne diagnóstico territorial, leitura topográfica, modelagem matemática e simulações de inundação para diferentes cenários, inclusive chuva com tempo de recorrência de cem anos combinada com cheia do Rio Tietê e, em contraste, chuva na bacia com o rio em nível não elevado. O objetivo demonstrativo desse conjunto de mapas era evidenciar que parcela expressiva da inundação da região do Pantanal decorre da interação entre a cheia do Tietê e uma área de baixíssima declividade, embora persistam também pontos de alagamento associados à própria drenagem interna da bacia.

Figura 7 - Mapas e simulações extraídos do Caderno de Drenagem, utilizados para demonstrar a topografia local e os diferentes cenários de inundação considerados pela SIURB.

A partir desse caderno, foi apresentada como solução estrutural de referência a implantação de dique contínuo e sistema de pôlderes em extensão aproximada de 6,5 quilômetros, reproduzindo em escala ampliada a lógica já aplicada na Vila Itaim e no Jardim Romano. Paralelamente, a apresentação expôs a alternativa denominada 'parque esponja', concebida para implantação em área de várzea situada no lado de Guarulhos, com capacidade de preservação e benefício compartilhado entre os dois municípios, dentro de uma lógica de soluções baseadas na natureza e de articulação interfederativa. A função das figuras correspondentes, nesse ponto, foi demonstrar que a SIURB não tratava o problema apenas sob a ótica da emergência imediata, mas também trabalhava com soluções estruturantes de maior envergadura territorial.

Figura 8 - Quadros e esquemas apresentados para ilustrar as soluções estruturais em estudo, incluindo diques, pôlderes e a proposta de parque esponja.

Figura 9 - Mapa apresentado pela SIURB para demonstrar a remoção das famílias e o atendimento habitacional projetado no âmbito do Recupera Pantanal.

A sessão registrou, contudo, que o evento chuvoso de 1º de fevereiro de 2025 levou a Administração Municipal a priorizar uma resposta de curto prazo, materializada no Projeto Recupera Pantanal. Conforme esclarecido pelo Secretário, essa frente emergencial tem por premissas a retirada das famílias instaladas mais próximas da margem do Tietê, em quantitativo aproximado de 1.400 núcleos familiares, a implantação de uma barreira física em gabião, não com função primária de contenção hidráulica, mas de delimitação visível da faixa não edificável, e a criação de pista de serviço apta a permitir fiscalização permanente e a facilitar o acesso para desassoreamento do rio. O atendimento social dessas famílias, segundo exposto, se daria por indenização ou aluguel social vinculado à futura Habitação de Interesse Social no próprio território, em atenção ao vínculo comunitário já consolidado na região.

Figura 10 - Delimitação da barreira de proteção e da pista de serviço, concebidas como medidas de contenção do agravamento territorial e de apoio ao desassoreamento.

Em paralelo, a apresentação detalhou a execução das obras de microdrenagem e pavimentação, esclarecendo, com expressa cautela técnica, que tais intervenções não resolvem por si as inundações associadas à cheia do Tietê, mas melhoram significativamente as condições urbanísticas locais, a circulação, a mobilidade e o escoamento das águas pluviais internas. Foi informado que o contrato correspondente, firmado em maio de 2025, possui valor aproximado de sessenta milhões de reais e prazo de execução até maio de 2026, abrangendo setores distintos da área tratada na apresentação. As imagens expostas buscaram demonstrar tanto o traçado das frentes de obra quanto a materialidade das intervenções em andamento.

Figura 11 - Mapas e registros fotográficos das obras de microdrenagem e pavimentação em andamento, apresentados como medida urbanística complementar.

No tocante às alternativas de médio e longo prazo, a oitiva também incorporou ao debate a hipótese de utilização da Lagoa Itaim, denominada em sessão como 'Cava do Poção', como reservatório complementar. Segundo os esclarecimentos prestados, tratava-se de sugestão ainda em análise, baseada em documento então recentemente recebido, apontando volume escavado expressivo e potencial de preservação que mereceria estudo específico. A equipe técnica assinalou, porém, que a viabilidade dessa solução dependeria de exame hidráulico, hidrológico, ambiental e fundiário, inclusive quanto à eventual necessidade de esvaziamento prévio, implantação de sistema permanente de bombeamento, presença de resíduos, condições ambientais e situação dominial da área. Ainda assim, ficou consignado que a alternativa se mostrava suficientemente promissora para ser incorporada aos estudos em andamento junto à SP Águas e à Sabesp, sem que isso implicasse abandono das demais soluções estruturais já examinadas.

Figura 12 - Slides referentes à alternativa da Cava do Poção/Lagoa Itaim e ao quadro comparativo das alternativas técnicas em análise.

Nas intervenções parlamentares relevantes ao objeto da CPI, sobressaiu a preocupação com cronograma, prevenção de reocupações, articulação com o Estado e utilidade concreta das soluções anunciadas. Em resposta, o Secretário esclareceu que a primeira fase do Recupera Pantanal, abrangendo retirada das famílias mais expostas, atendimento social, execução do muro e implantação da pista de serviço, possuía horizonte temporal até outubro de 2026, ao passo que a conclusão das obras de microdrenagem e pavimentação estava prevista para maio do mesmo ano. Informou ainda que a Prefeitura já havia adotado medidas voltadas a evitar novas ocupações, inclusive com presença da GCM Ambiental e monitoramento por câmeras, e que a definição da macro-solução dependeria da continuidade dos estudos conjuntos com a SP Águas e da colaboração da Sabesp.

A oitiva teve relevância singular para os trabalhos da Comissão porque consolidou, em linguagem técnico-administrativa e com forte apoio de material visual, um diagnóstico segundo o qual as enchentes do Jardim Pantanal decorrem da sobreposição entre vulnerabilidade natural de várzea, ocupação urbana progressiva, redução da calha útil do Tietê, dificuldade de manutenção do leito e insuficiência de resposta isolada por qualquer ente federativo. Ao mesmo tempo, a sessão permitiu distinguir com maior nitidez três planos de resposta estatal: uma frente emergencial de contenção do agravamento territorial, representada pelo Projeto Recupera Pantanal; uma frente urbanística complementar de microdrenagem e pavimentação; e um conjunto ainda aberto de soluções estruturais de maior escala, envolvendo diques, pôlderes, parque esponja e reservação adicional na Lagoa Itaim.

Sua principal contribuição para o relatório final da CPI consiste, portanto, em demonstrar que o problema investigado exige abordagem integrada, escalonada e interfederativa, com controle rigoroso sobre cronogramas, responsabilidades institucionais e efetiva capacidade de impedir a reocupação das áreas de maior risco.

6.2 Oitiva do Secretário Municipal de Habitação, Sr. Sidney Cruz

Na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com a finalidade de investigar as causas e buscar soluções para as enchentes, alagamentos e inundações no Jardim Pantanal e região, realizada em 04 de dezembro de 2025, sob a presidência do Vereador Alessandro Guedes, foi ouvido o Secretário Municipal de Habitação, Sidney Cruz, acompanhado de Kátia Silene Batista, chefe da Assessoria Técnica de Gabinete da SEHAB, e de Denise Vitória Brito Mesquita Santos, Coordenadora de Trabalho Social da Prefeitura[1]. No plano formal, registrou-se a dispensa da leitura do termo de compromisso ao convidado principal em razão do cargo exercido, ao passo que Denise Vitória Brito Mesquita Santos realizou a leitura do compromisso legal antes de prestar esclarecimentos técnicos complementares.

Em sua manifestação inicial, Sidney Cruz sustentou que a atuação da Secretaria Municipal de Habitação, no âmbito do Programa Recupera Pantanal, concentra-se na dimensão habitacional e social da primeira fase da intervenção, isto é, no acolhimento das famílias situadas ao longo dos cerca de seis quilômetros de faixa lindeira ao Rio Tietê necessários à implantação do gabião marcatório e à circulação de pessoas e maquinários para desassoreamento. Segundo a linha explicativa apresentada, cabe à SEHAB promover a selagem, o cadastramento, a avaliação das benfeitorias, o oferecimento das modalidades de atendimento e o acompanhamento social dos núcleos familiares atingidos. Nesse contexto, o Secretário explicitou que a primeira alternativa é a indenização, calculada a partir de avaliação técnica das benfeitorias, com possibilidade de complementação até R$ 60 mil nos casos enquadrados na lei aprovada pela Câmara; a segunda é o auxílio aluguel de R$ 600,00, de caráter provisório, vinculado posteriormente ao atendimento habitacional definitivo por unidade a ser obtida, em grande parte, por chamamento público para aquisição de mil moradias no próprio território.

Na exposição do quadro geral do Programa Recupera Pantanal, a apresentação distinguiu a selagem mais ampla do universo efetivamente alcançado pela primeira fase e informou que o levantamento inicial permitiu identificar 1.672 famílias, além de 178 pessoas com deficiência, 210 idosos e 620 crianças de zero a seis anos. Paralelamente, esclareceu-se em sessão que a primeira fase incidirá sobre mil residências, nas quais foram identificadas 1.338 famílias, em razão da frequente coexistência de mais de um núcleo familiar em um mesmo lote. A utilização do mapa geral e dos quadros quantitativos mostrou, de forma ordenada, que o território afetado não é homogêneo e que a intervenção alcança áreas com perfis urbanos e construtivos distintos, circunstância decisiva para a compreensão da política de remoção, indenização e atendimento definitivo.

Figura 1 - Visão geral do Programa Recupera Pantanal, utilizada pela SEHAB para situar territorialmente a primeira fase da intervenção e o recorte das áreas atingidas.

Figura 2 - Quadro geral da composição social das famílias identificadas na selagem, com destaque para pessoas com deficiência, idosos e crianças de 0 a 6 anos.

No desenvolvimento territorial da exposição, o primeiro recorte apresentado foi o do Jardim São Martinho/Pantanal, descrito como a faixa inicial da borda amarela que acompanha o Rio Tietê. A apresentação consignou, para esse setor, 601 famílias identificadas, 48 pessoas com deficiência, 57 idosos e 239 crianças de zero a seis anos, além de quadro específico de selagem e remoção. Sidney Cruz observou que o material buscava demonstrar as condições dos imóveis e a própria proximidade física entre as moradias e o leito do rio. As imagens exibidas para esse trecho revelam coexistência de sobrados de alvenaria, edificações mais estruturadas e unidades mais precárias, o que reforça a premissa de que mesmo setores com certo grau de consolidação seguem submetidos a risco e inseridos na faixa de intervenção.

Figura 3 - Recorte territorial do Jardim São Martinho/Pantanal, com indicação da área abrangida na primeira fase e dos dados de selagem e remoção apresentados pela SEHAB.

Figura 4 - Imagens do Jardim São Martinho/Pantanal utilizadas para demonstrar, de forma visual, a proximidade entre as moradias e o leito do Rio Tietê, aspecto central do diagnóstico habitacional e do risco territorial.

Na sequência, a apresentação passou ao Jardim Novo Horizonte, definido como perímetro menor, porém igualmente inserido na faixa prioritária da primeira fase. O slide territorial indicou, para esse recorte, 76 imóveis selados, 62 famílias identificadas, 32 imóveis previstos para remoção e 28 famílias diretamente alcançadas nessa etapa inicial, enquanto o quadro social exibido consignou 62 famílias identificadas, 13 pessoas com deficiência, 7 idosos e 23 crianças de zero a seis anos. Ao comentar o bairro em plenário, o Secretário acentuou que ali a linha marcatória revela exatamente onde a primeira fase será executada. As imagens correspondentes mostraram edificações predominantemente de alvenaria, com distintos níveis de acabamento e consolidação, o que permite compreender por que a SEHAB destacou que o Novo Horizonte apresenta tipologias variadas, sem deixar de integrar o conjunto de áreas vulneráveis e sujeitas à remoção.

Figura 5 - Delimitação territorial do Jardim Novo Horizonte, com destaque para o traçado da primeira fase e para os dados de selagem e remoção indicados na apresentação.

Figura 6 - Imagens do Jardim Novo Horizonte, exploradas em sessão para demonstrar a diversidade de padrões construtivos e o grau de consolidação das moradias existentes no setor.

O terceiro recorte apresentado foi o da Vila da Paz, descrita como área mais extensa e relativamente mais consolidada. Para esse setor, a apresentação registrou 242 famílias identificadas, 23 pessoas com deficiência, 29 idosos e 81 crianças de zero a seis anos. O Secretário observou que, embora se trate de bairro mais consolidado em comparação com núcleos de maior precariedade, a área também concentra famílias em situação de vulnerabilidade. Por isso, a Vila da Paz foi incluída no mesmo itinerário de selagem, cadastramento e diálogo comunitário desenvolvido pela SEHAB, dentro da lógica de que a heterogeneidade do tecido urbano não afasta a necessidade de enfrentamento habitacional integrado.

Figura 7 - Quadro social da Vila da Paz, utilizado para demonstrar a dimensão populacional do setor e a presença de grupos vulneráveis entre as famílias identificadas.

Ao tratar da Terra Prometida, Sidney Cruz foi ainda mais enfático ao caracterizá-la como área de altíssima vulnerabilidade, com presença marcante de barracos e estruturas mais precárias, razão pela qual afirmou que a primeira fase havia começado a se concentrar justamente nesse setor. A apresentação consignou 57 famílias identificadas, 3 pessoas com deficiência, 9 idosos e 27 crianças de zero a seis anos, além de informações detalhadas sobre tipologia e ocupação dos imóveis. O material visual exibido em plenário serviu para evidenciar não apenas a fragilidade construtiva do núcleo, mas também a urgência do congelamento da área, a fim de evitar novas construções e novos investimentos privados em imóveis que já se encontram dentro da faixa de remoção prevista.

Figura 8 - Quadro territorial e social da Terra Prometida, apresentado para caracterizar o setor como área de maior vulnerabilidade dentro da primeira fase do Programa Recupera Pantanal.

Em contraste com a Terra Prometida, a Chácara Três Meninas foi apresentada como área muito mais consolidada, com maior número de famílias e imóveis de padrão superior, ainda que inseridos na mesma faixa crítica do projeto. Segundo os dados exibidos, o setor totaliza 710 famílias identificadas, 91 pessoas com deficiência, 108 idosos e 250 crianças de zero a seis anos. O Secretário assinalou que ali se encontram imóveis mais estruturados, inclusive residências com padrão significativamente superior, circunstância que, em sua avaliação, tende a favorecer a aceitação de indenizações quando os valores reflitam adequadamente as benfeitorias realizadas. Ao mesmo tempo, a fala destacou que, mesmo nesse setor consolidado, há casas em situação de extrema proximidade com o Rio Tietê e também núcleos mais simples e vulneráveis, razão pela qual a Chácara Três Meninas não poderia ser tratada como área homogênea.

Figura 9 - Quadro social da Chácara Três Meninas, utilizado pela SEHAB para evidenciar a expressiva quantidade de famílias identificadas e o maior grau de consolidação do setor.

A parte final da apresentação voltou-se ao trabalho social desenvolvido desde os meses anteriores à oitiva. Foram exibidos registros de reunião com lideranças na SEHAB em 23 de outubro de 2025, encontros com famílias para apresentação das alternativas de atendimento habitacional e do cronograma de início dos cadastros em São Martinho, Terra Prometida, Vila da Paz, Novo Horizonte e Chácara Três Meninas, bem como imagens dos cadastros e atendimentos sociais iniciados em 03 de novembro de 2025. Em sua complementação oral, Denise Vitória Brito Mesquita Santos esclareceu que o processo de avaliação dos imóveis envolve visitas individualizadas acompanhadas por assistente social e engenheiro, com verificação de metragem, revestimentos, esquadrias, acabamentos e demais benfeitorias, culminando em laudos apresentados individualmente às famílias em plantões sociais. Também ressaltou que o atendimento não se limita à retirada física dos moradores, mas procura encaminhar os núcleos familiares a condições de maior dignidade e autonomia, especialmente quando a solução definitiva envolve unidade habitacional vinculada ao Pode Entrar.

Figura 10 - Registros das ações do trabalho social realizadas com as famílias, incluindo reuniões de apresentação das alternativas habitacionais e atendimentos cadastrais nos setores atingidos pela primeira fase.

No plano das próximas providências, a apresentação distinguiu dois ritmos de atuação. Para Terra Prometida e São Martinho, previu-se o início da avaliação dos imóveis, o pagamento do auxílio aluguel, a apresentação dos laudos de indenização, a coleta de documentos para viabilização dos pagamentos e a posterior demolição dos imóveis. Já para Vila da Paz, Novo Horizonte e Chácara Três Meninas, o material registrou, naquele momento, a continuidade dos cadastros das famílias e do atendimento social. Essa diferenciação foi coerente com as explicações prestadas em sessão de que as áreas mais precárias e prioritárias já se encontravam em estágio mais avançado de adesão e abordagem social.

Figura 11 - Tela de próximas ações da SEHAB, com diferenciação entre os encaminhamentos imediatos previstos para Terra Prometida e São Martinho e a continuidade dos cadastros e atendimentos nos demais bairros.

As intervenções parlamentares concentraram-se em testar a consistência social e jurídica do procedimento anunciado. O Vereador Paulo Frange indagou sobre a possibilidade de vincular a regularização fundiária das áreas remanescentes às grandes intervenções no território, recebendo como resposta que já existe pequeno trecho do Pantanal em processo de regularização e que a SEHAB pretende ampliar o programa Escritura na Mão sempre que houver glebas aptas e dotadas de infraestrutura suficiente. O Presidente Alessandro Guedes, por sua vez, questionou o prazo da primeira fase, a aparente diferença entre os números gerais da apresentação e o universo efetivamente removido, a justiça das avaliações e a possibilidade de reavaliação. Sidney Cruz esclareceu que a fase inicial alcança mil imóveis e 1.338 famílias, explicou a diferença entre selagem mais ampla e remoção efetiva e afirmou que as avaliações são elaboradas por empresa gerenciadora com profissionais habilitados, havendo espaço para contestação e nova avaliação quando a família discorda do laudo.

A Vereadora Sonaira Fernandes buscou esclarecer a lógica das modalidades de atendimento, tendo obtido a confirmação de que indenização e auxílio aluguel não se acumulam: quem aceita a indenização encerra seu vínculo com o atendimento habitacional municipal, enquanto quem ingressa no auxílio aluguel passa a ter direito à unidade habitacional definitiva. Nesse contexto, o Secretário explicou que, no programa Pode Entrar, cerca de 85% do valor da unidade é subsidiado pelo Município para famílias de até três salários mínimos, restando, em média, 15% a cargo da família. Já a Vereadora Marina Bragante indagou sobre o cronograma, a situação das 184 famílias que já haviam aderido às alternativas apresentadas e a lógica de avanço do trabalho social. Denise esclareceu que 54 haviam aderido à indenização e 130 ao auxílio aluguel, todas situadas nos espaços prioritários e mais precários. Sidney Cruz acrescentou que a Secretaria mantém equipe multidisciplinar em tempo integral no território, que as famílias já sabem da futura remoção e que, à medida que as primeiras saídas se concretizam, as demais tendem a procurar a equipe com maior rapidez, especialmente diante da preocupação quanto ao tempo de permanência no auxílio aluguel e à entrega da unidade definitiva.

Conclusão: A oitiva do Secretário Municipal de Habitação teve relevância singular para os trabalhos da Comissão porque permitiu delimitar, com maior precisão, o papel habitacional e social da SEHAB dentro da primeira fase do Programa Recupera Pantanal, esclarecendo a diferença entre o universo total selado e o conjunto efetivamente alcançado pelas remoções iniciais, bem como as distintas realidades internas dos bairros abrangidos. Ao incorporar, em sequência, os mapas, quadros sociais e registros fotográficos dos diversos setores do Pantanal, a apresentação tornou visível aquilo que a narrativa oral sustentava: a coexistência, num mesmo território de risco, de áreas altamente precárias e de áreas mais consolidadas, todas elas submetidas a decisões administrativas sensíveis envolvendo remoção, indenização, auxílio provisório e atendimento definitivo. A contribuição da sessão, assim, não se restringiu à descrição de benefícios e números, mas consistiu em explicitar que a viabilidade social do Recupera Pantanal depende da articulação contínua entre política habitacional, trabalho social, segurança jurídica dos procedimentos e capacidade do Poder Público de responder, em tempo razoável, às expectativas concretas das famílias atingidas.


[1] https://www.youtube.com/watch?v=NIn5IyzL0RM&t=4232s


[1] Nota metodológica: o depoimento dos representantes da CE3TESB não continha apresentação. As figuras do texto correspondem à contextualização das informações para melhor compreensão das informaçlões apresentadas.Fonte: Notebooklm

[2] https://www.youtube.com/watch?v=uiKd69RUjqQ&t=3032s


[1] A batimetria é um método que tem por finalidade medir a espessura da coluna d’água, ou seja, a profundidade do fundo em relação à superfície da água (https://www.saltambiental.com.br/geofisica/batimetria/)


[1]


[1] https://www.youtube.com/watch?v=-MnWSe2h4bo&t=5s

Comunicado   |   Documento: 159969820

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CONTINUAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025).

6.3. Oitiva de representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Catálogo de soluções baseadas na natureza, repertório técnico da SVMA e limites de sua aplicação imediata ao Jardim Pantanal e região

A oitiva de Alexandra Aguiar Pedro, arquiteta e urbanista da Coordenação de Planejamento Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, teve utilidade concreta para a CPI menos por apresentar solução fechada para o Jardim Pantanal e mais por introduzir, em chave técnica e institucional, um repertório de soluções baseadas na natureza que pode ser filtrado e convertido em recomendações compatíveis com o território investigado.

A principal contribuição da sessão consistiu justamente em deslocar o debate da falsa oposição entre “obra” e “meio ambiente”, demonstrando que a agenda de drenagem, adaptação climática e qualificação urbana pode incorporar dispositivos de infiltração, retenção, contenção de margens e recuperação ecológica sem perder de vista a escala do risco hidrológico. Ao mesmo tempo, a própria oitiva deixou claro um limite decisivo: o catálogo apresentado pela SVMA não foi concebido especificamente para o Jardim Pantanal, razão pela qual sua aplicação ao caso concreto depende de seleção territorial, modelagem hidráulica e articulação entre secretarias. Foi nesse contexto que, na 13ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 2 de abril de 2026[1], a convidada expôs material técnico voltado à difusão do catálogo institucional da SVMA.

Na abertura de sua exposição, Alexandra esclareceu que o catálogo foi elaborado para fortalecer a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos em meio ao agravamento dos eventos climáticos extremos e à perda progressiva da biodiversidade na cidade. A linha central da apresentação foi a de que a solução para parte dos problemas urbanos contemporâneos também pode ser encontrada na forma como a própria natureza opera, razão pela qual as soluções baseadas na natureza foram definidas como estratégias inspiradas nos processos naturais, voltadas a enfrentar desafios ambientais, sociais e econômicos. Para a CPI, esse enquadramento geral teve relevância na medida em que permitiu inserir o Jardim Pantanal em debate mais amplo sobre adaptação climática, mas sem perder a especificidade do território: em vez de tratar enchente apenas como problema de engenharia cinza, a apresentação passou a admitir a possibilidade de combinar drenagem, permeabilidade, vegetação, retenção e recuperação ecológica como partes de um mesmo raciocínio técnico.

A exposição também mostrou que o catálogo não funciona como plano executivo de obras, mas como instrumento de repertório, comunicação e apoio ao desenho de projetos. Alexandra explicou que o material se organiza em fichas avulsas, identificadas por códigos e siglas, pensadas para permitir seleção e localização em planos e projetos, e exibiu estudo de territorialização na bacia do Guavirituba para demonstrar que as soluções podem ser posicionadas espacialmente conforme a lógica da bacia e do tecido urbano. Esse ponto foi importante para a CPI porque reforçou que, no caso do Jardim Pantanal, a discussão não deve se limitar ao ponto de alagamento em si, mas precisa considerar a bacia, os espaços disponíveis, os usos possíveis e a articulação entre diferentes escalas de intervenção.

Figura 1 - Exemplo de territorialização das soluções baseadas na natureza em escala de bacia, apresentado pela SVMA para demonstrar a lógica de seleção espacial das estratégias.

Ao avançar para o núcleo de interesse da Comissão, a convidada concentrou-se nas estratégias de drenagem, reconhecendo que esse era o eixo mais diretamente relacionado ao tema das enchentes no Jardim Pantanal e região. Nesse bloco, o catálogo reuniu soluções como sistema urbano de drenagem sustentável, biorretenção, parque reservatório, quadra reservatório, reservatórios lineares, escada hidráulica vegetada, aproveitamento de água de chuva, retenção em telhados, parque linear, soluções híbridas ou naturais para contenção de margens, renaturalização de corpos d’água, recuperação de nascentes, remeandro de rios e redescoberta da rede hídrica oculta. A utilidade desse quadro para a CPI esteve em mostrar, de forma organizada, que a agenda de manejo das águas pode ser tratada por múltiplos dispositivos combinados, e não apenas por uma resposta única e isolada.

Figura 2 - Quadro das estratégias de drenagem do catálogo da SVMA, com destaque para os dispositivos potencialmente pertinentes ao debate sobre enchentes no Jardim Pantanal.

Entre as soluções destacadas, a biorretenção recebeu tratamento específico como exemplo de medida de infiltração e detenção aplicável em escala urbana, compreendendo jardins de chuva, canteiros de chuva e biovaletas. Alexandra explicou que esse tipo de solução procura reproduzir, em porções localizadas do espaço urbano, o comportamento que o solo e a vegetação exerciam antes da impermeabilização intensiva, ampliando a capacidade de retenção e infiltração da água pluvial. Para o objeto da CPI, a importância dessa estratégia não está em sugerir que ela resolveria, sozinha, a inundação do Jardim Pantanal, mas em evidenciar que parte da água hoje lançada rapidamente sobre superfícies impermeáveis pode ser manejada por dispositivos distribuídos ao longo do território, desde que integrados a desenho mais amplo de drenagem.

Figura 3 - Ficha de biorretenção, com exemplos de jardim de chuva, canteiro de chuva e biovaleta, apresentada como solução de infiltração e detenção distribuída.

A mesma lógica apareceu na quadra reservatório e nas soluções naturais para contenção de margens, ambas particularmente sensíveis ao debate da Comissão. No primeiro caso, a apresentação mostrou equipamento multifuncional que opera cotidianamente como área de uso comunitário e, em eventos críticos, passa a funcionar como espaço temporário de retenção, exigindo protocolos de fechamento, limpeza e comunicação com a população. No segundo, a SVMA exibiu exemplos de contenção de margens com pedra, madeira e vegetação, em alternativa ao endurecimento indiscriminado do território por concreto. Essas duas linhas dialogaram diretamente com a discussão do Jardim Pantanal porque recolocaram, em termos técnicos, duas perguntas centrais da CPI: como compatibilizar usos urbanos com retenção temporária da água e como tratar corpos d’água e margens sem repetir respostas exclusivamente rígidas, pouco sensíveis à várzea e à dinâmica ecológica do rio.

Figura 4 - Exemplo de quadra reservatório, ilustrando o uso cotidiano do espaço associado à retenção temporária das águas em eventos críticos.

Figura 5 - Soluções naturais para contenção de margens, com uso de pedra, madeira e vegetação, em alternativa à contenção exclusivamente rígida.

As intervenções parlamentares serviram para testar a aderência desse repertório ao caso concreto. A Vereadora Marina Bragante insistiu na necessidade de retirar o debate do plano abstrato e aproximá-lo da periferia, questionando a relação da SVMA com SIURB e Subprefeituras e mencionando, inclusive, solução de parque já considerada nos cadernos de drenagem para o território, com menor impacto remocional e maior potencial de requalificação urbana. Em resposta, Alexandra informou que já houve diálogo prévio com o setor de planejamento da SIURB, inclusive no contexto da cooperação com Copenhague na bacia do Guavirituba, e reconheceu que a cidade de São Paulo, pela intensidade de urbanização, continuará demandando reservatórios e soluções de engenharia; a questão, segundo ela, é combinar essa necessidade com uso recreativo, plantio e incorporação qualificada da natureza. A convidada foi explícita ao afirmar que, no Jardim Pantanal, “a cidade invadiu o rio” e que, se a permanência da população for mantida, será inevitável pensar formas de convivência com a água, sem ignorar, contudo, o problema adicional da poluição e dos vetores sanitários, que limita qualquer romantização dessa convivência.

O Vereador Major Palumbo, por sua vez, dirigiu a discussão para a efetividade hidráulica das soluções apresentadas, perguntando se a aplicação disseminada de sistemas como biorretenção, parque reservatório e reservatórios lineares em toda a área do Jardim Pantanal seria capaz de reter parcela relevante da água destinada ao rio. Alexandra respondeu com prudência técnica, esclarecendo não dispor desse cálculo e remetendo a resposta à modelagem a ser realizada no âmbito dos cadernos de drenagem de SIURB, mas afirmou que tal simulação é viável e que esses equipamentos devem ser entendidos como partes de um sistema, e não como soluções isoladas. Já o Presidente Alessandro Guedes tensionou a apresentação a partir da realidade territorial da CPI, destacando a várzea, a cava de areia e a degradação acumulada na região. Embora a convidada reconhecesse que não havia levado à sessão material especificamente orientado ao Jardim Pantanal, admitiu que o caminho adequado seria justamente selecionar, dentro do catálogo, as estratégias efetivamente pertinentes a uma área periférica e de várzea, observação que convergiu com a cobrança da Comissão por maior precisão territorial.

Ao final, a oitiva produziu encaminhamento relevante: Alexandra se dispôs a colaborar com uma seleção posterior das soluções do catálogo que façam sentido para o Jardim Pantanal, desde que a Comissão encaminhe, por SEI, o perímetro da área e a abrangência da bacia correspondente. Esse ponto confere utilidade institucional concreta ao depoimento, pois transforma uma apresentação geral em possibilidade de desdobramento técnico aderente ao objeto da investigação.

Em síntese, a contribuição da SVMA para o relatório final está em oferecer repertório conceitual e visual capaz de qualificar a formulação de recomendações sobre o Jardim Pantanal, especialmente no que diz respeito a infiltração distribuída, retenção temporária, recuperação de margens, requalificação de várzea e integração entre natureza e drenagem. A sessão, contudo, não autorizou concluir que esse conjunto substitua as obras estruturais já debatidas pela CPI; ao contrário, o que emergiu foi a necessidade de tratá-lo como eixo complementar, dependente de modelagem, seleção territorial, coordenação intersetorial e pactuação social, para que soluções baseadas na natureza deixem de ser apenas catálogo e passem a integrar, de modo responsável, a solução efetiva para as enchentes no Jardim Pantanal e região.

6.4 Oitiva de representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

A oitiva dos representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil revelou-se especialmente relevante para os trabalhos da Comissão porque, ao mesmo tempo em que contribuiu para delimitar com maior nitidez o lugar institucional da Defesa Civil na engrenagem municipal de resposta às enchentes, também evidenciou uma limitação que a CPI passou a tratar de forma mais explícita: a fragmentação das atribuições entre diferentes órgãos da Prefeitura e a consequente dificuldade de se identificar, com precisão operacional, quem coordena e acompanha, até o desfecho, a proteção concreta das famílias atingidas no Jardim Pantanal e região. Foi sob essa chave, mais de esclarecimento institucional do que de simples reconstituição protocolar, que se realizou, em 09 de abril de 2026, a 14ª Reunião Ordinária desta Comissão Parlamentar de Inquérito[1], com a participação dos servidores da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Na exposição inicial, Natália Leite de Morais apresentou a estrutura interna da Defesa Civil municipal a partir de uma divisão funcional entre coordenação geral, Divisão de Operações, Divisão de Resposta, Divisão de Prevenção e 32 divisões descentralizadas instaladas nas Subprefeituras. Segundo esclareceu, a Divisão de Operações recebe os chamados dos munícipes, realiza a primeira triagem, despacha as equipes e mantém o suporte inicial ao atendimento; a Divisão de Resposta coordena os atendimentos emergenciais, os exercícios simulados e os planos de contingência; e a Divisão de Prevenção, na qual ambos os convidados atuam, é responsável pelos mapeamentos das áreas de risco geológico e hidrológico, bem como por ações educativas voltadas a comunidades, escolas e servidores. Essa explicação permitiu à CPI compreender, de saída, que os convidados não compareciam na condição de gestores da resposta operacional de campo, mas como técnicos ligados ao diagnóstico, à prevenção e à formulação de recomendações.

A partir dessa delimitação, a oitiva avançou para o recorte específico do Jardim Pantanal. Natália Leite de Morais esclareceu que os mapeamentos da Divisão de Prevenção seguem metodologia do Ministério das Cidades e, em sua primeira fase, foram direcionados a assentamentos precários já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação, razão pela qual não abrangem toda a extensão socialmente compreendida como Jardim Pantanal. Nesse universo, foram mencionadas cinco áreas hidrológicas mapeadas: Favela da Paz, Jardim Pantanal, Eldorado, Residencial Eldorado e Terra Prometida. A convidada destacou que os levantamentos são realizados por meio de vistorias de campo, formulários aplicados junto aos moradores e coleta de informações sobre frequência, intensidade e altura das águas, o que, segundo sua narrativa, permitiu à equipe construir diagnóstico territorial qualificado. Também foram mencionadas ações preventivas e educativas desenvolvidas em Jardim Lapenna, incluindo simulados de campo e de mesa, capacitação de professores e atividades formativas com alunos, como exemplo de estratégia não estrutural de preparação comunitária.

No curso do debate, a CPI passou a tensionar menos o diagnóstico técnico das áreas de risco e mais a interface entre prevenção, atendimento e responsabilização administrativa. Nesse ponto, emergiu uma das passagens mais sensíveis da sessão, quando o Presidente passou a indagar sobre a reação da Defesa Civil diante de ocorrências concretas de enchente e sobre o fluxo de resposta em campo. Pedro Lazaneo Sanchez procurou ressalvar que ele e Natália Leite de Morais atuavam na Divisão de Prevenção e não no atendimento das ocorrências, chegando a afirmar que o convite fora inicialmente compreendido, pela equipe, como voltado aos mapeamentos. A observação gerou reação do Presidente da Comissão, que insistiu em obter respostas mínimas sobre a forma de atuação da Defesa Civil como órgão, ainda que os convidados não fossem os responsáveis diretos pela operação em campo. Esse episódio teve relevância analítica própria, porque evidenciou, perante a Comissão, uma insuficiência de centralização informacional dentro da própria estrutura ou, ao menos, a dificuldade de se obter, em uma mesma oitiva, visão integrada entre diagnóstico preventivo e execução da resposta, exatamente em um tema que exige coordenação contínua e leitura transversal do problema.

Superado esse momento de atrito, Natália Leite de Morais detalhou o fluxo institucional que, segundo afirmou, é seguido quando ocorre uma situação de enchente ou alagamento. Explicou que a Defesa Civil toma conhecimento imediato do evento, em regra, por acionamento do munícipe via 156 ou 199, e não por simples leitura do índice pluviométrico, já que a mesma quantidade de chuva pode produzir efeitos distintos conforme o estado da drenagem, o nível do rio e outras variáveis locais. Recebido o chamado, a Divisão de Operações coleta informações adicionais, despacha a equipe de resposta e, uma vez constatado o problema em campo, aciona os órgãos que devam atuar em cada dimensão do atendimento. Segundo a convidada, se houver necessidade de donativos ou acolhimento, aciona-se a assistência social; se houver outras demandas, mobilizam-se os órgãos competentes; e a Defesa Civil permanece exercendo função predominantemente articuladora, e não executiva. A oitiva permitiu, ainda, registrar que, na leitura da convidada, a Subprefeitura exerce papel relevante na coordenação territorial, em razão de sua posição institucional de gestão local, o que foi expressamente associado à elaboração e operacionalização dos planos de contingência. Diante dessa limitação de governança, os depoentes apontaram a necessidade premente de reestruturação do órgão. Para tanto, sugeriram como medida fundamental a vinculação direta da Defesa Civil Municipal ao Gabinete do Prefeito espelhando o modelo de governança do Estado, onde o órgão reporta-se diretamente ao Gabinete do Governador, conferindo maior celeridade e autonomia institucional em momentos de gestão de crise.

Foi exatamente essa concepção de atuação articuladora que levou a Comissão a aprofundar questionamentos sobre os limites concretos da responsabilidade da Defesa Civil. O Presidente Alessandro Guedes evocou episódios pretéritos de atendimento desorganizado, dificuldades de reconhecimento oficial dos danos sofridos por moradores e relatos reiterados de insuficiência de resposta estatal no território, inclusive em casos nos quais foi necessária mobilização política para que famílias fossem incluídas em benefícios municipais. Natália Leite de Morais respondeu que, no âmbito da Divisão de Prevenção, a equipe realiza o diagnóstico do risco, elabora os relatórios e formula recomendações para o Poder Público, mas que não cabe à Defesa Civil, em São Paulo, proceder à interdição formal de imóveis, atribuição que, segundo esclareceu, compete ao agente vistor da Subprefeitura, acompanhado de engenheiro. Também afirmou que, uma vez identificada a necessidade de atuação de outros setores, a Defesa Civil aciona os órgãos competentes, permanecendo, quando necessário, no acompanhamento de apoio, mas sem executar diretamente providências que escapem ao seu campo institucional.

A exibição, em plenário, de dois vídeos com depoimentos de moradoras atingidas — uma relatando sucessivos episódios de inundação e outra mostrando sinais físicos graves de movimentação e comprometimento do imóvel — deslocou o debate do plano abstrato para a concretude da experiência das famílias. Em resposta à provocação do Presidente sobre o alcance da responsabilidade da Defesa Civil em casos como aqueles, Natália Leite de Morais explicou que, para a Divisão de Prevenção, o papel central consiste em diagnosticar o risco, registrar a caracterização do processo hidrológico ou geotécnico e propor, em relatório, medidas mitigadoras para a Prefeitura. Já Pedro Lazaneo Sanchez aproveitou essa inflexão para detalhar o conteúdo das recomendações constantes dos relatórios da Defesa Civil para as áreas mapeadas do Jardim Pantanal. Segundo afirmou, as recomendações são divididas entre medidas estruturais e não estruturais e incluem, de modo recorrente, implantação de microdrenagem — com guias, sarjetas, bocas de lobo e galerias pluviais —, implementação de coleta e afastamento de esgoto, desassoreamento dos cursos d’água, proteção das margens, zeladoria continuada e programas de educação ambiental.

Esse trecho da oitiva foi particularmente importante para os fins do relatório, porque aproximou o discurso da Defesa Civil do próprio núcleo material da investigação da CPI. Pedro Lazaneo Sanchez destacou que o retorno da água pelo ralo, mesmo em ruas não diretamente inundadas, decorre frequentemente da ausência de coleta formal de esgoto e do lançamento inadequado de águas servidas em córregos, problema que, segundo ele, aparece de forma recorrente nas queixas colhidas em campo. Também sustentou que o desassoreamento, aliado à proteção de margens, seria uma das medidas mais importantes para reduzir a recorrência das inundações nas cinco áreas mapeadas, sem excluir a possibilidade de restauração de mata ciliar e outras soluções de proteção. Ao lado disso, atribuiu grande relevância à zeladoria urbana e à educação ambiental, observando que o descarte irregular de resíduos e a ocupação inadequada de margens de córrego agravam diretamente o risco. A sessão também revelou um limite institucional expressamente reconhecido: embora os relatórios da Defesa Civil apontem, por exemplo, a necessidade de melhorias de esgoto cuja execução depende da SABESP, tais recomendações ficam publicadas no GeoSampa e são encaminhadas aos diretores distritais e às Subprefeituras, sem protocolo próprio de remessa direta à concessionária ou a outros órgãos setoriais.

As intervenções parlamentares relevantes reforçaram, por diferentes ângulos, essa percepção de lacuna entre diagnóstico e capacidade de indução executiva. O Presidente insistiu na necessidade de identificar até onde vai a responsabilidade da Defesa Civil quando o problema persiste por longo período, indagou sobre o tratamento dado a famílias com casas rachadas e solicitou, para subsidiar os trabalhos da CPI, levantamento de atendimentos, encaminhamentos e comunicações feitas pela Defesa Civil a outros órgãos nos últimos cinco anos, com prazo inicial de dez dias, ao menos quanto à Subprefeitura de São Miguel Paulista.

A Vereadora Marina Bragante, por sua vez, explorou a tensão entre prevenção e operação, questionou a coordenação efetiva nos episódios críticos e também associou a discussão à necessidade de fortalecer institucional e orçamentariamente a Defesa Civil, inclusive para que a Câmara possa incidir na peça orçamentária futura.

O Vereador Dr. Milton Ferreira indagou sobre a existência de base local de atendimento e sobre o papel do órgão nas remoções, ocasião em que a convidada reiterou que a Defesa Civil não executa remoções, nem participa diretamente dessa decisão, cabendo tal atuação a outros setores municipais. Ao fim, a Comissão ainda indicou endereços específicos para verificação urgente de imóveis com danos, e Natália Leite de Morais afirmou que todo acionamento via 199 ou 156 gera protocolo no sistema e permanece pendente até a realização da vistoria.

Conclusão: Sob perspectiva conclusiva, a oitiva da Defesa Civil acrescentou ao relatório final duas contribuições centrais e uma limitação relevante. A primeira contribuição foi a delimitação mais clara da arquitetura interna da Defesa Civil municipal, distinguindo prevenção, resposta e operação, bem como o papel das divisões descentralizadas nas Subprefeituras. A segunda foi a explicitação, a partir do olhar de campo da Divisão de Prevenção, de um conjunto de recomendações técnicas objetivas para o Jardim Pantanal e região, entre as quais se destacam microdrenagem, desassoreamento, proteção de margens, ampliação da coleta de esgoto, zeladoria continuada e educação ambiental. A limitação, contudo, também ficou exposta com nitidez: a sessão não logrou esclarecer de modo inteiramente satisfatório o comando operacional da resposta municipal em eventos críticos nem a cadeia de responsabilização quando o diagnóstico da Defesa Civil não se converte, em tempo razoável, em providência efetiva para as famílias atingidas. Essa insuficiência não invalida a utilidade da oitiva, mas reforça a necessidade de a CPI prosseguir no exame integrado das competências da Subprefeitura, da Assistência Social, da Habitação, da SIURB e dos demais órgãos acionados nos episódios de enchente, de modo a recompor, com maior precisão, o circuito institucional completo da prevenção ao desfecho do atendimento.

Documentação posterior à reunião ordinária

Nos materiais submetidos à presente redação, o arquivo metodológico encaminhado pela Defesa Civil não corresponde, propriamente, ao conjunto de informações operacionais cuja remessa foi verbalmente solicitada pela Comissão ao final da oitiva, uma vez que se trata de estudo geral da Divisão de Prevenção sobre a metodologia de mapeamento de riscos hidrológicos em assentamentos precários no Estado de São Paulo, e não de documento específico sobre o Jardim Pantanal, a Subprefeitura de São Miguel ou os atendimentos concretos debatidos em plenário. Seu valor, portanto, é o de confirmar e aprofundar, em chave técnica, a explicação dada pelos convidados sobre o recorte e os critérios dos mapeamentos, mas não o de satisfazer integralmente o pedido de envio de documentação formulado pela CPI. Assim, a documentação superveniente disponível complementa a oitiva apenas de modo parcial e sobretudo no plano metodológico, permanecendo em aberto a necessidade de juntada de informações mais diretamente ligadas aos atendimentos, encaminhamentos, relatórios territoriais e providências administrativas cobradas pela Comissão na sessão.

6.5 Oitiva do Subprefeito de São Miguel Paulista[2]

A oitiva do Subprefeito de São Miguel Paulista[3] permitiu delimitar, com maior precisão, aquilo que efetivamente compete à subprefeitura no enfrentamento das enchentes do Jardim Pantanal e da região adjacente e, ao mesmo tempo, expôs os limites estruturais de uma atuação predominantemente territorial, orientada pela zeladoria e pela coordenação operacional, diante de um problema cuja escala, segundo os próprios esclarecimentos prestados em plenário, depende de intervenções de macrodrenagem, desassoreamento, reassentamento habitacional e articulação permanente entre Município, Estado, concessionárias e Governo Federal. A sessão tornou visível, ainda, uma tensão importante para o relatório final: de um lado, a subprefeitura reivindicou protagonismo na presença cotidiana no território, na limpeza urbana e na resposta emergencial; de outro, reconheceu que não dispõe, por si, dos instrumentos necessários para equacionar a matriz estrutural das inundações que incidem sobre a várzea do Rio Tietê e sobre os córregos afluentes que atravessam a região.

Na 15ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada em 07 de maio de 2026, foi ouvido o Sr. Divaldo Rosa, Subprefeito de São Miguel Paulista. O convidado compareceu acompanhado do Engenheiro Napoleão Vidigueira Peixinho e de José Marcos Pereira Santana, que, ao longo da sessão, também prestaram esclarecimentos técnicos complementares após leitura do respectivo termo de compromisso.

Na manifestação inicial, Divaldo Rosa procurou situar sua fala a partir de dois eixos. O primeiro foi biográfico e institucional. O segundo eixo foi descritivo e territorial. A exposição buscou demonstrar que a recorrência das inundações decorre, segundo essa narrativa, da combinação entre topografia de planície alagável, impermeabilização progressiva do solo, assoreamento do Rio Tietê e de seus tributários, dificuldades de limpeza mecanizada em trechos ocupados irregularmente e efeito de refluxo provocado pela elevação do nível do próprio rio.

A partir desse diagnóstico, o subprefeito afirmou que a mitigação dos efeitos de remanso no Tietê e nos afluentes da região depende de obras estruturais de grande porte, com participação direta da SP Águas, da Sabesp e dos demais níveis de governo, além de desassoreamento regular do leito principal e das embocaduras dos córregos. Nessa mesma linha, mencionou como fator agravante a existência de afloramento rochoso próximo à ponte da Nitro, que, a seu ver, dificulta o escoamento e demandaria intervenção específica do Estado. Ao mesmo tempo, procurou registrar ações que, segundo afirmou, já vêm sendo executadas ou retomadas pelo Poder Público, como a existência dos pôlderes do Jardim Romano e da Vila Itaim, a implantação de sistema auxiliar de drenagem na região da Rua Rocha Cardoso, a contenção de margens no Córrego Itaim, a elaboração dos Cadernos de Drenagem pela SIURB, o avanço do Projeto Recupera Pantanal e, sobretudo, o início, por solicitação da própria subprefeitura, de desassoreamento mecanizado com balsa na embocadura do Córrego Itaim com o Rio Tietê. Segundo o convidado, essa intervenção teria retirado mais de duas mil toneladas de material em cerca de um mês e contribuído para reduzir de forma expressiva o nível da água naquele trecho, afirmação utilizada para reforçar a tese de que a limpeza das fozes dos córregos é elemento decisivo para a resposta hidrológica local.

Quando o relator passou a explorar a competência institucional da subprefeitura, a linha central da oitiva se tornou mais nítida. Divaldo Rosa afirmou, de modo reiterado, que a principal responsabilidade da subprefeitura é a zeladoria, embora reconhecendo que, no imaginário territorial e na prática administrativa, o subprefeito funcione como principal representante da Prefeitura no território e como ponto de articulação em situações críticas. A resposta foi tecnicamente complementada pelo Engenheiro Napoleão, que descreveu o Plano Chuvas de Verão, instituído por portaria municipal e mantido ao longo de diferentes gestões, como instrumento de contingência que aciona órgãos como CET, Saúde, Educação, GCM, Coordenadoria de Projetos e Obras e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, entre outros. Segundo essa explicação, não se trata propriamente de um plano preventivo autônomo da subprefeitura para o Jardim Pantanal, mas de protocolo mais amplo da Administração, no qual a subprefeitura atua sobretudo como coordenadora territorial e executora local, mobilizando os órgãos competentes quando o evento já se instala ou quando há alerta concreto de risco.

A sessão permitiu, assim, explicitar um dado relevante para o relatório da CPI: a subprefeitura não apresentou plano próprio e específico para o Jardim Pantanal, distinto do arranjo geral da cidade, tendo o próprio subprefeito sustentado que não vê cabimento em um desenho isolado da subprefeitura, justamente porque a crise envolve múltiplos órgãos e competências que a estrutura local não concentra. Essa posição foi objeto de questionamento do Presidente da Comissão, que ponderou que, em território historicamente atingido por enchentes previsíveis, apenas reagir ao evento pode significar resposta insuficiente. O contraponto feito em plenário evidenciou uma diferença de abordagem entre a percepção política da Comissão e a autocompreensão administrativa da subprefeitura: enquanto a CPI insistiu na necessidade de ação mais antecipatória e comunicativa, o subprefeito defendeu que o papel local é aderir ao planejamento global da cidade e executar, com rapidez, as providências necessárias quando a chuva efetivamente se materializa ou quando os alertas oficiais impõem mobilização.

No plano operacional, os esclarecimentos prestados mostraram que o fluxo de resposta descrito pela subprefeitura parte, em regra, do acionamento da Defesa Civil, que comunica a ocorrência e desencadeia a articulação com os demais órgãos, notadamente Assistência Social, Habitação, GCM, Saúde, CET, SIURB e estruturas da própria Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divaldo Rosa narrou que, em situações emergenciais, a subprefeitura comunica imediatamente o Secretário das Subprefeituras e, quando necessário, o Secretário de Obras, além de mobilizar suas equipes de zeladoria. Napoleão acrescentou que as primeiras equipes acionadas são as vinculadas ao contrato de limpeza pública, em São Miguel prestado pela empresa Corpus, responsáveis por remoção de móveis e detritos lançados nas ruas após as inundações, lavagem de vias com caminhão-pipa e recolhimento de entulho. Também explicou a distinção técnica entre alagamento, ligado a insuficiência pontual da drenagem, e inundação, associada ao transbordamento de cursos d’água em áreas de várzea, distinção que perpassou toda a oitiva e reforçou o entendimento de que parte importante do problema do Jardim Pantanal não se resolve apenas com limpeza de boca de lobo ou desobstrução de galeria.

Questionados sobre a existência de levantamento próprio dos pontos críticos[1], os representantes da subprefeitura afirmaram que a Defesa Civil de São Miguel possui trinta e uma áreas mapeadas no território, entre as quais estão incluídas as áreas mais sensíveis do Jardim Pantanal, tendo sido mencionada com destaque a Vila Seabra como uma das zonas de maior preocupação. José Marcos Pereira Santana esclareceu que tais mapeamentos decorrem do trabalho da Divisão de Prevenção e se refletem em planos de contingência locais, comprometendo-se a encaminhar à CPI essa relação. Esse ponto foi importante porque revelou que, embora a subprefeitura não tenha apresentado um plano autônomo para a crise hídrica do Pantanal, há base de conhecimento territorial acumulada sobre os pontos de risco e sobre a necessidade de atenção reforçada em determinados trechos, o que se articula com a cobrança feita em plenário para que esse material se converta em prevenção efetiva, periódica e verificável.

No tocante ao trabalho preventivo, Divaldo Rosa descreveu rotina de planejamento mensal com definição de quadrantes de atuação, combinada com resposta a demandas vindas do sistema 156, da Defesa Civil e de canais informais, como grupos de WhatsApp, redes sociais e mensagens enviadas diretamente ao gabinete da subprefeitura. Essa parte da oitiva suscitou importante debate com a Vereadora Marina Bragante, que problematizou o uso do WhatsApp como porta de entrada de demandas, justamente pelo risco de opacidade e informalização do fluxo administrativo. Em resposta, o subprefeito afirmou que, embora a população recorra majoritariamente a meios informais quando possui acesso direto à subprefeitura, existe assessoramento interno incumbido de formalizar no sistema as demandas recebidas por esses canais, lançando-as no 156 ou direcionando-as aos grupos técnicos competentes. Também esclareceu que, em casos mais simples, a expressão “de imediato” poderia significar atendimento em cerca de meia hora, ao passo que casos mais complexos dependeriam de diagnóstico técnico e da atuação de outros órgãos, citando, como exemplo, situação de galeria associada à obra de pavimentação na qual o problema perdurou por meses por impossibilidade técnica de rebaixamento da água.

Essa resposta, embora importante para demonstrar esforço de formalização posterior, não eliminou integralmente a tensão apontada pela Comissão. Ao contrário, a oitiva sugeriu que parte da governança cotidiana do território ainda depende fortemente de relações informais, da capacidade de mobilização pessoal do subprefeito e de canais paralelos de comunicação com concessionárias e equipes internas. O próprio convidado relatou a existência de grupo direto com a Sabesp para acionamento rápido em casos de extravasamento de esgoto, o que, a seu ver, encurta o caminho burocrático e agiliza a solução. Em chave analítica, esse dado é ambivalente: se, por um lado, indica pragmatismo administrativo e disposição para resolver problemas com rapidez, por outro confirma a insuficiência de fluxos plenamente institucionalizados e transparentes para um território que exige previsibilidade, rastreabilidade e capacidade de resposta escalável.

As intervenções do relator permitiram ainda colher esclarecimentos sobre as dificuldades concretas enfrentadas pela subprefeitura. Instado a indicar se a limitação central estaria em pessoal, orçamento, maquinário, articulação com outros órgãos ou ausência de obras estruturais, Divaldo Rosa respondeu que a estrutura ordinária da subprefeitura seria, em regra, suficiente para o ano, mas que o período de chuvas concentra demandas extraordinárias, especialmente de capinação, poda, limpeza e manutenção, sem que os contratos cresçam proporcionalmente.

Em síntese, reconheceu que um reforço orçamentário e operacional para os meses críticos seria desejável. Ao mesmo tempo, voltou a insistir que o enfrentamento mais efetivo das enchentes depende de outros órgãos e de investimentos mais amplos, com ênfase no rebaixamento da calha do Rio Tietê, no desassoreamento contínuo e na execução dos Cadernos de Drenagem da SIURB, indicando expressamente o Córrego São Martinho e o Córrego Água Vermelha como frentes que, em sua visão, exigem intervenção prioritária.

As perguntas do Vereador Dr. Milton Ferreira deslocaram a oitiva para o andamento do Projeto Recupera Pantanal, especialmente no que toca à remoção de famílias e à obra de contenção em gabião. O subprefeito consignou que as informações sobre reassentamento são conduzidas institucionalmente pela SEHAB, mas apresentou, ainda assim, números atualizados da primeira fase, afirmando que ela alcança 1.380 moradias e detalhando dados por setor, inclusive Terra Prometida, Novo Horizonte, Vila da Paz, São Martinho e Chácara Três Meninas. Informou, por exemplo, 113 famílias cadastradas na Terra Prometida, 40 no Novo Horizonte, 161 na Vila da Paz e 523 no trecho do São Martinho, além de 600 imóveis selados na Chácara Três Meninas, sempre distinguindo, conforme afirmou, entre famílias em auxílio-aluguel, em processo de indenização e em atendimento habitacional. Também fez a ressalva de que o gabião não deve ser compreendido como solução isolada e definitiva de contenção, mas como primeira etapa de intervenção mais ampla, que viabilizará a criação de pista de serviço e acesso para fiscalização e manutenção da margem do rio.

As intervenções do Presidente Alessandro Guedes foram as que mais tensionaram a autodescrição institucional da subprefeitura e extraíram respostas mais úteis para o relatório final. Em primeiro lugar, ao contrastar os alertas prévios emitidos por órgãos como o CEMADEN com a postura reativa da subprefeitura, o presidente registrou discordância quanto à suficiência de um modelo baseado apenas na adesão ao plano geral da cidade. Em segundo lugar, ao questionar a manutenção preventiva de bocas de lobo, galerias, ramais e áreas de descarte, obteve do Engenheiro Napoleão a informação de que São Miguel trabalha com plano setorizado de dezessete setores e intensifica, no período anterior às chuvas, a limpeza manual e mecanizada das áreas mais suscetíveis a inundação. Nessa ocasião, foram mencionados números expressivos de atuação entre 2025 e abril de 2026, com 73.686 bocas de lobo e poços de visita limpos, 12 mil metros de ramais desobstruídos, cerca de 31 mil toneladas de detritos removidas e 117.317 metros quadrados de margens de córrego submetidos a limpeza manual. Esses dados, embora positivos do ponto de vista quantitativo, foram apresentados em contexto de cobrança sobre a necessidade de vincular a prevenção a áreas e pontos críticos específicos, com acompanhamento mais fino da execução contratual.

Em terceiro lugar, o presidente explorou de forma incisiva a relação entre subprefeitura, drenagem urbana e Sabesp. Napoleão esclareceu que a cidade dispõe, nas áreas regulares, de rede de drenagem praticamente integral, mas observou que parte da população, individualmente, liga águas de quintal ou até esgoto em bocas de lobo ou redes inadequadas, gerando interferência no sistema. Também reconheceu que a subprefeitura não possui percentual mapeado dessas ligações irregulares, embora haja comunicação eventual da Sabesp para fins de fiscalização. Quando confrontado com a informação, já debatida em outras oitivas, de que haveria despejo de esgoto no território apesar da alegação de coleta integral, Divaldo Rosa admitiu a ocorrência de episódios críticos, inclusive em situações de falha das bombas de elevatórias da Sabesp, mencionando caso na Viela da Biacica e afirmando ter havido multa aplicada à concessionária, embora sem apresentar em sessão o quantitativo ou o valor das autuações, comprometendo-se a enviar esses dados à CPI. Essa passagem foi relevante porque revelou, simultaneamente, a busca de cooperação cordial com a concessionária e o reconhecimento de que, diante de falhas reiteradas, a relação pode e deve evoluir para notificação e sanção.

Também foi objeto de questionamento o episódio emergencial ocorrido na Praça Valdomiro Macena Farias, conhecida como Curva do S, quando houve rompimento de laje sobre curso d’água e alagamento em ruas como Coaracy, Leandro e Cordão de São Francisco. Os esclarecimentos prestados atribuíram o evento ao grande volume de água associado ao carreamento de lixo e objetos volumosos que se prenderam sob a estrutura, aumentando a pressão hidráulica até levantar a laje, sem que os depoentes reconhecessem sinais prévios inequívocos na rede. O subprefeito afirmou ter tomado conhecimento do episódio quando se encontrava no Theatro Municipal e disse ter se deslocado imediatamente ao local, acionando SIURB, Secretaria das Subprefeituras, CET e equipes de zeladoria, com isolamento de vias e atuação intensiva de máquinas. Contudo, não soube informar, naquele momento, o número de famílias atingidas nem o detalhamento da assistência prestada, comprometendo-se a encaminhar posteriormente essas informações por escrito em prazo ajustado com a Comissão.

A parte final da oitiva voltou-se, ainda, à forma como a crise de 2025 foi conduzida. Divaldo Rosa relatou que assumira a subprefeitura apenas três dias antes do grande alagamento daquele ano e afirmou ter recebido o plano emergencial quatro dias após o fato, o que, a seu ver, comprometeu a capacidade de planejamento inicial. Descreveu os primeiros dias como atuação de improvisação e “apagamento de incêndios”, com abertura de oito pontos de acolhimento, forte mobilização pessoal, acionamento sucessivo de órgãos e dificuldades práticas, inclusive quanto à liberação de escola estadual para abrigo. Em momento particularmente relevante para o relatório, reconheceu que a condução poderia ter sido melhor e que houve erros de gerenciamento e inexperiência. Esse reconhecimento espontâneo, embora não substitua a apuração objetiva das responsabilidades, confere densidade institucional à oitiva, porque revela que a própria autoridade territorial não apresentou a resposta estatal de 2025 como plenamente satisfatória.

Conclusão: Sob perspectiva analítica, a contribuição desta oitiva para o relatório final da CPI pode ser sintetizada em quatro conclusões centrais. A PRIMEIRA é que a subprefeitura de São Miguel Paulista se reconhece como agente de zeladoria, coordenação local e articulação territorial, mas não como formuladora principal das soluções estruturais exigidas pelo Jardim Pantanal, o que reforça a necessidade de a CPI distinguir, com precisão, responsabilidades de execução territorial e responsabilidades de planejamento, investimento e decisão intersetorial. A SEGUNDA é que a oitiva confirmou a centralidade do diagnóstico já reiterado em outras sessões: trata-se de território de várzea sujeito ao efeito combinado de baixa cota, múltiplos afluentes, assoreamento e refluxo, quadro que exige respostas para além da manutenção ordinária. A TERCEIRA é que a sessão revelou a existência de alguma base territorial de prevenção e resposta — inclusive mapeamentos, plano setorizado de limpeza, articulação com a Defesa Civil e experiência acumulada sobre os pontos críticos —, mas também expôs fragilidades na formalização dos fluxos, na transparência do atendimento e na capacidade de transformar conhecimento local em prevenção institucional robusta e antecipatória. A QUARTA, por fim, é que a oitiva deixou pendências documentais relevantes, assumidas em plenário pelo próprio convidado, entre as quais o envio do mapeamento das 31 áreas, dados sobre famílias afetadas em eventos recentes, informações sobre multas aplicadas à Sabesp e esclarecimentos adicionais sobre autuações e intervenções específicas no território. Em consequência, a sessão foi útil para esclarecer o papel e os limites da subprefeitura, mas também para demonstrar que boa parte dos pontos essenciais ao relatório final dependerá da análise crítica desses complementos escritos e da articulação com o conjunto das demais oitivas já realizadas pela Comissão.

7 A atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no contexto da CPI do Jardim Pantanal

A inserção do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no contexto desta Comissão Parlamentar de Inquérito se justifica pela necessidade de examinar, sob a perspectiva do controle externo, a consistência, a suficiência, a economicidade e a efetividade das ações estatais relacionadas ao enfrentamento das enchentes, alagamentos e inundações que afetam o Jardim Pantanal e região. A crise investigada pela CPI não se apresenta apenas como problema hidráulico, urbanístico ou social, mas também como questão de governança pública, planejamento administrativo, execução orçamentária, contratação de obras e serviços, fiscalização da aplicação de recursos e avaliação da capacidade do Poder Público de transformar diagnósticos reiterados em respostas concretas e duradouras. Nesse cenário, a atuação do Tribunal de Contas do Município assume especial relevância, porque sua competência institucional incide precisamente sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade e o desempenho da administração municipal.

A centralidade do TCM, para os fins deste relatório, decorre do fato de que parte expressiva das medidas relacionadas ao Jardim Pantanal envolve atos administrativos sujeitos ao controle externo municipal, tais como contratações de obras e serviços, execução de políticas públicas urbanas, habitacionais e de infraestrutura, aplicação de verbas, planejamento de intervenções, monitoramento da execução contratual e avaliação de resultados. Em contextos de vulnerabilidade crônica, como o ora examinado, não basta indagar se o Poder Público agiu; é igualmente necessário verificar se agiu de modo tempestivo, adequado, coordenado e compatível com a dimensão do problema. A presença do Tribunal de Contas nesta moldura institucional se justifica, portanto, pela sua aptidão para lançar luz sobre a racionalidade da ação administrativa municipal, sobre eventuais fragilidades de planejamento, sobre a continuidade ou descontinuidade das políticas adotadas e sobre a correspondência entre os recursos mobilizados e os resultados efetivamente entregues à população.

A relevância do TCM também se projeta sobre a dimensão preventiva do controle. Em matéria como a que se discute nesta CPI, o controle externo não interessa apenas para a reconstrução retrospectiva de falhas, omissões ou impropriedades, mas igualmente como instrumento de indução de boas práticas administrativas, aperfeiçoamento da gestão pública, correção de rumos e fortalecimento institucional das respostas estatais. A crise do Jardim Pantanal evidencia, com nitidez, que a permanência de problemas históricos exige mais do que providências episódicas; exige planejamento qualificado, coordenação intersetorial, regularidade na execução das políticas públicas e mecanismos de acompanhamento capazes de evitar que o território permaneça submetido a ciclos repetidos de promessa, insuficiência e agravamento. Nessa perspectiva, o Tribunal de Contas do Município comparece como órgão cuja atuação pode contribuir para aferir se as estruturas administrativas municipais têm operado de forma compatível com os deveres de eficiência, continuidade e boa gestão que o caso reclama.

Por essa razão, o presente capítulo se destina a reconhecer o TCM como ator institucional relevante para a compreensão do problema investigado, não na condição de executor de políticas públicas, mas como instância de controle, fiscalização e avaliação da ação administrativa municipal. Sua presença no contexto desta CPI se justifica pela necessidade de integrar à análise não apenas o que foi planejado ou executado pelo Poder Executivo, mas também o que pode ser apreendido sob a ótica do controle externo quanto à qualidade da gestão, à adequada aplicação dos recursos públicos e à suficiência das respostas implementadas. É a partir dessa compreensão que se insere, neste relatório, a análise da atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no contexto do Jardim Pantanal, como dimensão relevante para a delimitação de responsabilidades, para o aperfeiçoamento institucional das políticas públicas e para a formulação de recomendações consistentes ao término dos trabalhos da Comissão.

8 A atuação do Governo Federal e de seus órgãos na compreensão e enfrentamento da crise do Jardim Pantanal

A presença do Governo Federal no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito se justifica pela própria complexidade estrutural do problema investigado. As enchentes, alagamentos e inundações que afetam o Jardim Pantanal e região não se exaurem em questões locais de zeladoria urbana, nem podem ser integralmente compreendidas apenas a partir da atuação do Município de São Paulo ou do Estado de São Paulo. Trata-se de quadro que envolve gestão de riscos e desastres, monitoramento hidrometeorológico, políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento, proteção de populações vulneráveis, financiamento de obras estruturantes e articulação interfederativa para prevenção, resposta e reconstrução. Em todos esses eixos, o Governo Federal, por meio de seus ministérios, órgãos técnicos e estruturas nacionais de coordenação, ocupa posição institucional relevante, razão pela qual sua inclusão no escopo desta CPI não constitui ampliação indevida do objeto investigado, mas decorrência lógica da natureza multifatorial da crise do Jardim Pantanal.

A relevância da esfera federal decorre, em primeiro lugar, de seu papel normativo, coordenador e financiador em políticas públicas diretamente relacionadas ao território examinado. A formulação de diretrizes nacionais para desenvolvimento urbano, prevenção de riscos, defesa civil, habitação de interesse social, adaptação climática e saneamento básico não se limita à produção abstrata de normas gerais, mas repercute concretamente sobre a capacidade dos entes subnacionais de estruturar respostas eficazes e sustentáveis. Em cenários como o do Jardim Pantanal, nos quais a vulnerabilidade territorial é antiga, recorrente e socialmente massiva, a dimensão federal se torna particularmente sensível porque diz respeito à possibilidade de mobilização de recursos, apoio técnico, programas estruturantes e instrumentos de coordenação capazes de transcender os limites administrativos de cada ente isoladamente considerado.

A participação do Governo Federal também se impõe em razão de sua competência para produzir e disponibilizar informação técnico-científica relevante à gestão do risco. Em matéria de desastres, a atuação federal não se restringe à destinação de verbas ou à formulação de programas, abrangendo igualmente o monitoramento de eventos extremos, a emissão de alertas, a consolidação de bancos de dados, a leitura técnica de cenários hidrológicos e pluviométricos e a produção de subsídios científicos para a tomada de decisão. Em um caso como o do Jardim Pantanal, marcado pela recorrência de eventos críticos, pela necessidade de compreensão da dinâmica das chuvas e da elevação do Rio Tietê e pela discussão sobre os limiares de risco que antecedem os desastres, a esfera federal comparece como instância qualificada de monitoramento e conhecimento, cuja contribuição é indispensável para que a CPI não se limite à percepção empírica dos eventos, mas alcance leitura tecnicamente fundamentada de suas causas, de sua recorrência e de sua gravidade.

Por isso, o presente capítulo se destina a examinar a atuação do Governo Federal e de seus órgãos não sob uma perspectiva genérica ou protocolar, mas a partir de sua efetiva relevância para o objeto desta investigação. O que se busca aqui é identificar como a esfera federal se insere no problema do Jardim Pantanal, quais são suas atribuições materiais, em que planos sua intervenção se mostra necessária e de que modo sua participação pode fortalecer, complementar ou viabilizar as respostas esperadas pela população atingida. É sob essa premissa que se introduz, na sequência, a análise específica das contribuições colhidas pela Comissão junto aos órgãos federais ou a eles vinculados, considerados essenciais para a compreensão mais ampla das causas do problema e das soluções institucionalmente possíveis.

8.1 Depoimento de representante do Ministério das Cidades - diretrizes federais, PAC Drenagem, alternativas técnicas e possibilidades institucionais de apoio ao enfrentamento das enchentes no Jardim Pantanal e região[1]

O depoimento do representante do Ministério das Cidades assumiu especial relevância para os trabalhos da Comissão porque deslocou o debate das enchentes do Jardim Pantanal de uma expectativa genérica de auxílio federal para um plano mais preciso de competências, canais institucionais, requisitos formais de acesso a recursos e necessidade de amadurecimento técnico das soluções em discussão. A oitiva deixou claro, desde o início, que a União dispõe de instrumentos aptos a apoiar intervenções de drenagem, reassentamento e adaptação urbana, mas também evidenciou que esse apoio não se materializa automaticamente, dependendo da apresentação de propostas estruturadas pelos entes locais, da aderência aos programas federais e da compatibilidade técnica das alternativas formuladas para a área afetada. Foi sob essa chave que, na 7ª Reunião Ordinária da CPI, realizada em 11 de dezembro de 2025[2], compareceu Leonardo Santos Salles Varallo, Coordenador-Geral de Planos e Riscos da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, representando o Secretário Nacional de Periferias, Guilherme Simõe e apresentou seu percurso técnico e institucional para situar a perspectiva a partir da qual falaria à Comissão. Esclareceu ser engenheiro ambiental e urbano, com trajetória dedicada à gestão de riscos, ao planejamento territorial e à construção de instrumentos preventivos de redução de desastres, indicando que, na estrutura do Ministério das Cidades, sua coordenação atua com planos municipais de redução de risco, soluções baseadas na natureza e apoio técnico voltado à mitigação e à prevenção. Ao mesmo tempo, delimitou com objetividade que a matéria de maior aderência ao problema do Jardim Pantanal, no interior do Ministério, é a da Secretaria Nacional de Saneamento, responsável pelo PAC Drenagem, sem prejuízo de interfaces com a habitação, a defesa civil nacional e outras áreas da administração federal.

Figura 1 - Mapa geral do Jardim Pantanal e dos principais setores territoriais exibido em plenário.

A contextualização territorial visualizada em sessão reforçou a complexidade do objeto investigado. O material exibido pela Presidência evidenciou que o Jardim Pantanal não pode ser lido como um ponto isolado da cidade, mas como território inserido em uma várzea extensa, com bairros e núcleos adjacentes igualmente sensíveis ao comportamento do Rio Tietê e de seus afluentes. Essa representação espacial serviu de apoio ao debate sobre a necessidade de soluções que não sejam apenas localizadas, mas compatíveis com a escala hidrológica e urbana do problema.

No núcleo mais institucional do depoimento, o convidado explicou que o apoio federal às obras de drenagem urbana opera, essencialmente, por dois canais. O primeiro é o Orçamento Geral da União, na modalidade de recursos a fundo perdido, operacionalizado por contratos de repasse e mediante janelas específicas de seleção. O segundo é a linha de financiamento contínuo via FGTS, gerida pela Caixa Econômica Federal, com condições de crédito mais vantajosas do que aquelas normalmente encontradas no mercado. Também esclareceu que a lógica do PAC Drenagem não autoriza a União a escolher unilateralmente os territórios a serem atendidos: cabe ao Município ou ao Estado apresentar a proposta, dentro das diretrizes do programa, para posterior análise técnica do Governo Federal.

Foi justamente nesse ponto que a oitiva produziu um dos esclarecimentos mais relevantes para a CPI. Em resposta ao Relator, Leonardo Varallo afirmou ter consultado a Secretaria Nacional de Saneamento e constatado que não havia, até aquele momento, proposta submetida nem pelo Município de São Paulo nem pelo Estado de São Paulo para o Jardim Pantanal no âmbito das duas seleções recentes do PAC Drenagem. Corrigiu, inclusive, informação mencionada na abertura da sessão, esclarecendo que os valores disponibilizados pelo programa alcançavam R$ 9,3 bilhões em 2024 e R$ 10,3 bilhões em 2025, montante muito superior ao valor inicialmente citado em plenário. Ao reconhecer a inexistência de demanda formalizada para o território, o depoimento explicitou lacuna objetiva de articulação federativa e indicou, com grande nitidez, que o principal bloqueio não estava, naquele momento, na ausência de programa federal aderente, mas na falta de provocação institucional qualificada pelos entes competentes.

Figura 2 - Pôlder Vila Itaim exibido em plenário como referência de infraestrutura cinza já implantada na região.

Ao mesmo tempo, a sessão deixou claro que o problema do Jardim Pantanal não se esgota na reprodução de soluções tradicionais já conhecidas. A imagem do Pôlder Vila Itaim foi trazida à mesa como referência concreta de infraestrutura de contenção implantada nas proximidades, mas a fala do representante do Ministério das Cidades caminhou no sentido de que a resposta para o Pantanal exige análise comparativa mais ampla, com avaliação de custos, prazos, impacto a jusante, efeitos sobre a população atingida e compatibilidade com novos paradigmas de manejo de águas pluviais. Nessa linha, o convidado sustentou que soluções clássicas da engenharia hidráulica — como diques, pôlderes e retificações — precisam ser reavaliadas à luz de estratégias mais resilientes, combinadas e adaptadas ao novo cenário climático.

Esse ponto foi aprofundado sobretudo nas respostas dirigidas à Vereadora Marina Bragante, quando o convidado afirmou que o Brasil ainda engatinha na formulação de soluções híbridas para problemas hidrológicos complexos, mas já dispõe de experiências pontuais e de uma agenda federal em construção voltada à ampliação das soluções baseadas na natureza. Advertiu, contudo, que tais soluções não devem ser tratadas como fórmula mágica nem como substituto automático de toda infraestrutura de engenharia, defendendo antes uma combinação entre instrumentos, conforme a escala do problema e os resultados esperados. Sua formulação foi particularmente útil para a CPI porque não descartou a infraestrutura tradicional, mas tampouco aceitou que ela fosse tomada como único horizonte técnico possível.

Figura 3 - Área da Cava do Poção, exibida em plenário, com delimitação do empreendimento sugerido como reservatório em análise.

Foi nesse ambiente argumentativo que a discussão sobre a Cava do Poção ganhou relevo central. Provocado pelo Presidente Alessandro Guedes, Leonardo Varallo confirmou conhecer a área ao menos em termos gerais, identificando-a como antiga cava de extração de areia. Também respondeu, com objetividade, que não existia, no âmbito do Governo Federal, estudo técnico em andamento destinado a avaliar sua capacidade de funcionamento como reservatório natural. A resposta não significou rejeição da hipótese, mas evidenciou que a proposta ainda não se convertera em demanda técnica formalizada perante os órgãos federais. O valor da intervenção da CPI, nesse ponto, foi justamente explicitar que a discussão sobre a cava não estava encerrada nem tecnicamente inviabilizada, mas carecia de estudos mais robustos, de amadurecimento institucional e de encaminhamento formal pelos entes locais.

Nesse contexto, a Presidência dos trabalhos também explorou a possibilidade de a própria CPI atuar como vetor de provocação institucional ao Governo Federal, especialmente para que o Ministério das Cidades pudesse ser instado a colaborar, dentro de suas competências, na avaliação técnica da Cava do Poção como possível reservatório natural ou componente de uma solução integrada de manejo hídrico. A resposta do representante federal foi favorável à abertura desse caminho institucional, desde que por meio de provocação formal, tecnicamente bem delimitada e direcionada aos canais competentes, em especial à estrutura federal responsável por drenagem urbana. Essa passagem reforçou a compreensão de que a ausência de estudo federal em curso não impede a construção de cooperação futura, mas evidencia a necessidade de formulação objetiva da demanda, com delimitação do objeto, justificativa técnica e indicação da pertinência da medida para a redução dos riscos hidrológicos no Jardim Pantanal.

Ao comentar o caso, o convidado insistiu em que o problema já se encontra em estágio de conhecimento suficiente para não ser tratado apenas como diagnóstico preliminar. Segundo sua leitura, o Jardim Pantanal demanda agora estudos de viabilidade de infraestrutura, comparações entre alternativas, modelagens complementares e debate técnico ampliado, com participação de instituições especializadas. Citou, a esse propósito, a relevância do Plano Diretor de Macrodrenagem, da SP Águas e de centros de pesquisa como a FCTH/USP, indicando que a boa engenharia exige não apenas a identificação do problema, mas a construção democrática e tecnicamente qualificada das opções de solução.

Figura 4 - Proposta ilustrativa de Parque Esponja para o Jardim Pantanal exibida em plenário.

A figura do Parque Esponja apareceu na sessão como representação material de uma das alternativas compatíveis com a linha de raciocínio defendida pelo convidado. Ao tratar das chamadas soluções baseadas na natureza, Leonardo Varallo afirmou que elas podem produzir benefícios que extrapolam a simples contenção da água, agregando qualificação ambiental, resiliência urbana e efeitos positivos mais difusos sobre o território. Também advertiu que a água desviada de um ponto não desaparece, razão pela qual qualquer intervenção deve considerar o comportamento da bacia como um todo e os impactos produzidos a jusante. Essa abordagem foi cirúrgica para os fins da CPI, porque recolocou o Jardim Pantanal no centro de uma discussão de escala metropolitana: a solução local não pode agravar a condição de outros territórios nem ser desenhada sem consideração pelo sistema hídrico mais amplo.

Ainda no diálogo com os vereadores, outro eixo sensível do depoimento foi o das remoções. O representante do Ministério das Cidades afirmou que, na visão da Secretaria Nacional de Periferias, as obras apoiadas pelo Governo Federal não devem ser pensadas como obras para rios ou para encostas em si mesmas, mas como obras para proteger pessoas. Daí decorre a defesa de que a remoção, quando inevitável, seja sempre minimizada e acompanhada de solução habitacional concreta. Nessa lógica, o aluguel social não foi apresentado como resposta ideal, mas como medida excepcional, enquanto se ressaltaram como referências mais adequadas a remoção chave a chave e, quando cabível, a compra assistida. Para o Jardim Pantanal, essa passagem teve especial importância, porque reconheceu a necessidade de proteger vidas nas áreas em que a permanência é materialmente insustentável, sem banalizar a retirada de famílias nem tratá-la como expediente simplificador.

Figura 5 - Quadro comparativo de alternativas exibido em plenário, com prós, contras, custos e estimativas de remoções.

O quadro comparativo exibido na sessão sintetizou, de forma visual, o dilema central enfrentado pela Comissão: nenhuma alternativa relevante se apresenta sem custos, condicionantes ou efeitos colaterais. As soluções estruturadas em dique e pôlderes, o parque esponja, a utilização da cava e os cenários de remoção em maior escala foram colocados em confronto quanto a prazo, custo, capacidade de resolução da inundação e impacto social. A contribuição do representante do Ministério das Cidades, nesse ambiente, foi menos a de eleger uma resposta fechada e mais a de insistir que a comparação técnica entre alternativas precisa ser aprofundada antes da definição de um caminho definitivo. Em outras palavras, a União se mostrou institucionalmente aberta a apoiar soluções, mas não substituiu a necessidade de formulação prévia, local e tecnicamente amadurecida.

As respostas às perguntas sobre ajuda humanitária, alerta de risco, classificação oficial do território e parâmetros intersetoriais também delimitaram adequadamente o campo de atuação do Ministério das Cidades. Leonardo Varallo esclareceu que sistemas de monitoramento e alerta se vinculam ao Cemaden e à estrutura nacional de proteção e defesa civil; que ajuda humanitária e reconstrução pós-desastre se inserem na esfera da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; que a classificação formal do grau de risco deriva dos instrumentos municipais, especialmente do Plano Municipal de Redução de Risco; e que eventual integração entre obras de drenagem e provisão habitacional demanda articulação com a Secretaria Nacional de Habitação. Longe de enfraquecer o depoimento, essa delimitação foi útil para a CPI, porque organizou o mapa de competências federais e evitou que se projetasse sobre um único órgão uma responsabilidade que, no plano da União, é necessariamente repartida.

Ao fim da sessão, permaneceu claro que o Ministério das Cidades se apresenta como a principal porta federal para apoio a soluções de drenagem e adaptação urbana no caso do Jardim Pantanal, mas que a conversão dessa possibilidade em resultado concreto depende de movimento institucional do Município e, eventualmente, do Estado, com apresentação de propostas, estruturação técnica dos projetos e articulação federativa efetiva. A oitiva, assim, reforçou a percepção de que o problema do Jardim Pantanal não decorre apenas de insuficiência material de obras, mas também de insuficiência de coordenação entre diagnósticos já conhecidos, alternativas tecnicamente debatidas e caminhos formais de financiamento e implementação. Seu principal mérito para o relatório final está em ter demonstrado, com clareza incomum, que o apoio federal existe, mas precisa ser acionado, construído e tecnicamente sustentado; e que, para isso, o Jardim Pantanal deve deixar de figurar apenas como tragédia recorrente e passar a ser apresentado, pelos entes competentes, como prioridade institucional com solução tecnicamente estruturada.

8.2 Oitiva de representantes do CEMADEN/MCTI - Monitoramento, alertas, suscetibilidade hidrológica, escolas em áreas baixas e sugestões de soluções baseadas na natureza para o Jardim Pantanal e região

O depoimento dos representantes do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN/MCTI[1] foi particularmente relevante para os trabalhos da CPI do Jardim Pantanal porque deslocou o debate, até então muito concentrado na disputa entre versões locais sobre causas imediatas dos alagamentos, para um plano técnico mais amplo, baseado em monitoramento contínuo, leitura integrada da bacia, análise de vulnerabilidade territorial e necessidade de articulação entre alerta antecipado, capacidade de resposta e planejamento urbano. Foi nesse contexto que, na 12ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 26 de março de 2026, sob a presidência do Vereador Alessandro Guedes, compareceram Regina Célia dos Santos Alvalá, Diretora do CEMADEN, Luz Adriana Cuartas Pineda, Pesquisadora da instituição, e Jorge Luiz Barbarotto Junior, Tecnologista da área de hidrologia.

Na abertura de sua exposição, Regina Alvalá procurou esclarecer o papel institucional do CEMADEN, enfatizando tratar-se de unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação dedicada a prover serviços climáticos relevantes para a gestão e a redução de riscos de desastres, com monitoramento operacional ininterrupto, emissão de alertas para deslizamentos, inundações e enxurradas e suporte científico à compreensão das vulnerabilidades territoriais. A diretora também chamou atenção para a evolução conceitual pela qual a leitura dos “desastres naturais” passou a incorporar de modo mais explícito as dimensões sociais e territoriais da vulnerabilidade, destacando que, no Brasil, o desastre não se explica apenas pelo evento meteorológico, mas pelo encontro entre a ameaça, a ocupação do território e a capacidade - ou incapacidade - de resposta do poder público e da população.

Ainda nesse eixo introdutório, o CEMADEN procurou demonstrar que sua atuação não se esgota na emissão do alerta, mas se insere em cadeia mais ampla de gestão de risco, voltada ao conhecimento dos riscos, ao monitoramento e aos sistemas de alerta antecipado, à comunicação científica e ao fortalecimento da capacidade de resposta. O Centro monitora continuamente 1.295 municípios prioritários, entre eles o Município de São Paulo, e que seus alertas são encaminhados à Defesa Civil Nacional e às Defesas Civis municipais, sem que isso signifique, contudo, ingerência direta do órgão federal sobre as ações locais de resposta, remoção ou contingência. Essa delimitação institucional foi importante para a CPI porque permitiu distinguir o papel do CEMADEN como órgão de monitoramento e suporte técnico-científico, e não como executor local das providências emergenciais.

Figura 1 - Síntese institucional do CEMADEN/MCTI, apresentada para delimitar sua missão de monitoramento contínuo, emissão de alertas e apoio à gestão e redução do risco de desastres.

A apresentação exibida em sessão mostrou, de forma sintética, a natureza dessa atuação permanente e o foco do Centro no monitoramento geo-hidro-meteorológico, na identificação de riscos e na formação de capacidades preventivas. A figura institucional trazida ao plenário foi relevante porque ajudou a organizar, desde o início, o enquadramento da oitiva: o CEMADEN comparecia não para disputar a titularidade de obras ou serviços, mas para oferecer, ao trabalho da Comissão, uma leitura técnica do risco, do comportamento hidrológico e da prevenção baseada em dados.

O CEMADEN contextualizou o evento de 2025, utilizando imagens de reportagens televisivas e registros públicos para demonstrar que o alagamento do Jardim Pantanal no início de fevereiro daquele ano não foi um fato pontual ou isolado, mas mais um episódio de recorrência histórica de desastres hidrológicos no território. A exposição destacou fotografias e quadros televisivos, com ruas inundadas, embarcações improvisadas e acúmulo de resíduos em meio à lâmina d’água, tudo com o objetivo de tornar visível a materialidade do impacto sofrido pela população. Ao confrontar, na sequência, imagem de alagamento ocorrido em 1995 com outra de 2025, a apresentação explicitou a permanência do problema ao longo de décadas, reforçando a percepção de que a região convive com vulnerabilidade estrutural persistente.

Essa dimensão social da exposição ganhou densidade adicional quando o CEMADEN apresentou quadro que associava o desastre de 2025 ao impacto potencial sobre aproximadamente 45 mil pessoas e destacou, de modo específico, a Rua Mururés, onde há unidade escolar. Ao fazer isso, os convidados não apenas quantificaram a escala humana do problema, mas também introduziram uma chave de leitura essencial para o restante da apresentação: a relevância das escolas tanto como equipamentos sensíveis, expostos aos efeitos das inundações, quanto como potenciais pontos de abrigo e organização comunitária em contextos de emergência. O uso dessas imagens foi importante porque aproximou o monitoramento nacional do território concreto da CPI, demonstrando que a leitura do risco não se dissocia dos equipamentos públicos, da malha urbana e da vida cotidiana das famílias atingidas.

Figura 2 - Imagens do alagamento de 2025 e indicação de impacto potencial sobre cerca de 45 mil pessoas, com destaque para a Rua Mururés e a presença de equipamento escolar em área atingida.

Segundo análise, houve sequência de precipitações expressivas entre 26 e 31 de janeiro, seguida por novo período chuvoso entre 1º e 7 de fevereiro, em toda uma porção regional da bacia, incluindo municípios do Alto Tietê, o que contribuiu para o acúmulo de água e para a elevação do nível do Rio Tietê. Somente no dia 1º de fevereiro de 2025, registrou-se acumulado de 80 milímetros em 24 horas em estação próxima ao território, valor classificado como extremo no conjunto da série observada entre 2015 e 2026. A tese central, nesse ponto, foi a de que o Jardim Pantanal sofre tanto com alagamentos decorrentes de chuva local e insuficiência de drenagem quanto com inundações associadas à elevação do rio principal, o que exige abordagem integrada entre bacia, microdrenagem e macrodinâmica fluvial.

A apresentação também exibiu o comportamento do nível do Rio Tietê e a sequência temporal das chuvas que antecederam e acompanharam a inundação, permitindo visualizar que o extravasamento não se deu por um único episódio instantâneo, mas por processo de acumulação sucessiva, no qual a persistência das precipitações em área mais ampla da bacia teve papel decisivo. Essa visualização foi relevante porque reforçou, para a CPI, a necessidade de abandonar explicações excessivamente localistas e de considerar a contribuição hidrológica regional, inclusive quando se examinam os limites dos sistemas de drenagem e a capacidade de amortecimento do território.

Figura 3 - Sequência de chuvas entre 26/01 e 07/02 de 2025, nível do Rio Tietê e referência a chuva extrema de 80 mm em 24 horas, utilizados pelo CEMADEN para explicar o agravamento hidrológico do episódio.

Em conexão direta, foi apresentada a cronologia dos alertas emitidos pelo CEMADEN para o Município de São Paulo: diante da chuva acumulada e da previsão de continuidade das precipitações, foi aberto alerta moderado em 30 de janeiro de 2025, posteriormente mantido, e, diante do agravamento do quadro e da percepção de ocorrências significativas, o nível foi elevado para alerta alto na madrugada de 1º de fevereiro. Regina Alvalá esclareceu que o alerta do CEMADEN é documento técnico encaminhado à Defesa Civil Nacional e à Defesa Civil municipal, podendo esta última, a partir de seu próprio protocolo, transformar o conteúdo recebido em mensagens mais territorializadas e operacionais, inclusive por celular. A oitiva revelou, porém, que, no caso específico do episódio em discussão, não havia registro de retorno formal do Município de São Paulo ao CEMADEN informando as providências adotadas, embora os convidados tenham afirmado existir retornos em outras ocorrências e em outros alertas.

Figura 4 - Registro de ocorrência e cronologia do alerta hidrológico emitido pelo CEMADEN para o Município de São Paulo, com elevação do nível de atenção diante do agravamento do cenário.

No segundo bloco da apresentação, já em sua dimensão analítica voltada especificamente à CPI, os convidados mostraram estudo rápido elaborado para o Distrito Jardim Helena, a partir de dados topográficos e hidrológicos. O primeiro resultado destacado foi o mapa dos setores censitários localizados em topografia mais plana, até cinco metros em relação ao rio, acompanhado de quadro demográfico que apontava 208 setores, 106.149 pessoas e 39.709 domicílios na área analisada. A explicação oral de Jorge Barbarotto foi de que boa parte do distrito se mostra suscetível a inundações mesmo em cenários não extremos, o que significa que a vulnerabilidade hidrológica da região transcende episódios excepcionais e se encontra fortemente ligada à própria conformação do relevo.

Figura 5 - Setores censitários do Distrito Jardim Helena localizados em topografia mais plana, até cinco metros em relação ao rio, com quadro demográfico utilizado para demonstrar a ampla suscetibilidade territorial à inundação.

Ainda a partir desse mapeamento, o CEMADEN destacou a situação das escolas localizadas em topografia mais baixa, observando que, entre os equipamentos educacionais indicados no recorte apresentado, ao menos cinco se situam em setores suscetíveis a inundação. A exposição não usou esse dado de maneira meramente descritiva. Ao contrário, ele foi incorporado a argumento mais amplo sobre planejamento da resposta e proteção da população, uma vez que escolas, em contextos de desastre, podem funcionar tanto como espaços ameaçados quanto como locais de abrigo e apoio emergencial. Essa observação teve especial importância para os trabalhos da CPI, porque reforçou a necessidade de integrar educação, defesa civil e planejamento de contingência em eventual proposta final do relatório.

Figura 6 - Escolas situadas em topografia mais baixa no Distrito Jardim Helena, apresentadas como exemplo da sobreposição entre vulnerabilidade hidrológica e equipamentos públicos sensíveis.

Outro eixo de grande relevância foi a análise da expansão urbana no Distrito Jardim Helena entre 1995 e 2023. A apresentação mostrou, por meio de série de imagens comparativas, que houve crescimento da urbanização em direção a áreas mais próximas do Rio Tietê e, portanto, mais suscetíveis à inundação. Jorge Barbarotto observou que o aumento da área urbanizada pode até não parecer, em números absolutos, tão expressivo quando isoladamente considerado, mas foi acompanhado de crescimento populacional significativo, o que agrava a exposição ao risco. A oitiva, nesse ponto, teve valor analítico importante para a CPI porque articulou a recorrência dos desastres não apenas ao comportamento da chuva e do rio, mas ao processo histórico de produção do espaço urbano e de adensamento em áreas vulneráveis.

Figura 7 - Análise da expansão urbana no Distrito Jardim Helena entre 1995 e 2023, utilizada para demonstrar o avanço da urbanização em direção a áreas mais suscetíveis à inundação.

Luz Adriana Cuartas Pineda aprofundou essa linha de raciocínio ao explicar os mapas de áreas potencialmente suscetíveis à inundação e o mapeamento de áreas propensas a inundação. Segundo sua exposição, as regiões mais escuras dos mapas correspondem a áreas onde a lâmina d’água tende a ser mais profunda em cenários de inundação, e muitas dessas áreas coincidem justamente com as porções que mais se urbanizaram nas últimas décadas. A pesquisadora acrescentou que a planície de inundação, para a maior parte dos rios, alcança aproximadamente os cinco metros de desnível em relação ao leito, e que, no caso em exame, a proximidade do lençol freático com a superfície agrava ainda mais a dinâmica hídrica local, uma vez que, quando chove, não apenas o sistema superficial é pressionado, mas o próprio comportamento do subsolo interfere na capacidade de absorção e de infiltração.

Ao responder às indagações do Presidente Alessandro Guedes sobre a possibilidade de a barragem, embora situada a jusante, afetar a montante o sistema de drenagem subterrâneo e os afluentes que chegam ao Pantanal, Jorge Barbarotto reconheceu que o nível elevado da barragem pode, sim, produzir efeitos de represamento sobre o que está a montante, desde que a microdrenagem urbana e os fluxos subterrâneos estejam conectados ao sistema hídrico que deságua no reservatório. Luz Adriana reforçou essa explicação com a noção de remanso, afirmando que, uma vez acumulada a água, a tendência é que esse represamento “volte para trás”, repercutindo em todo o sistema conectado. Mais adiante, ao ponderar sobre a extensão espacial desse efeito, Jorge admitiu que o Parque Ecológico do Tietê funciona como zona de amortecimento e que o remanso direto da barragem dificilmente atingiria o bairro do modo linear e simplificado que, por vezes, se imagina; ainda assim, manteve a avaliação de que reflexos indiretos sobre a microdrenagem são plausíveis e merecem investigação técnica mais aprofundada por instituições especializadas em hidráulica urbana e operação hidrológica.

Quando instado pelos Vereadores Paulo Frange e Major Palumbo sobre margem de erro, tempo de antecedência e limiares críticos de chuva, o CEMADEN afirmou que seus alertas têm sido emitidos antecipadamente nos grandes desastres recentes do país, citando São Sebastião, Rio Grande do Sul e Juiz de Fora, mas reconheceu não dispor, naquele momento, de limiar específico já modelado para o Jardim Pantanal que permitisse afirmar, com precisão local, qual volume de chuva seria suficiente para deflagrar o desastre. Jorge Barbarotto esclareceu que essa definição depende de dados mais refinados sobre o sistema de drenagem, das equações de intensidade-duração-frequência usadas no dimensionamento urbano e do histórico local de ocorrências. A observação foi importante porque conferiu à CPI um ponto objetivo de encaminhamento: a necessidade de aprofundar, por via técnica complementar, a modelagem local dos gatilhos hidrológicos e da resposta do sistema de drenagem, sem reduzir o problema à observação isolada da chuva diária.

Figura 8 - Estratégias de intervenção por zona, com diferenciação entre áreas críticas, malha urbana consolidada e áreas preservadas, apresentada pelo CEMADEN como referência para soluções baseadas na natureza.

No capítulo das possíveis soluções, os convidados assinalaram que, embora o CEMADEN não seja órgão executor de obras, o conjunto de análises produzidas permite sugerir direções consistentes com a redução do risco de desastres. A apresentação destacou, inicialmente, o papel das soluções baseadas na natureza, com ênfase em retenção, infiltração e preservação. Luz Adriana sublinhou, contudo, que a aplicação dessas estratégias precisa respeitar as diferenças internas do território, em razão das cotas altimétricas, da proximidade do lençol freático e do grau de consolidação da malha urbana. Por isso, as lâminas finais diferenciaram áreas críticas, malha urbana consolidada e áreas preservadas, associando a cada contexto um conjunto de respostas possíveis, como jardins de chuva, biovaletas, pavimentos permeáveis, telhados verdes, ampliação de cobertura vegetal e proteção de áreas mais sensíveis. Houve também observação expressa de que, no caso do Jardim Pantanal, a coleta e o armazenamento temporário da água pluvial nos próprios telhados e superfícies construídas podem representar medida complementar relevante, desde que inserida em estratégia mais ampla e tecnicamente detalhada.

Figura 9 - Síntese do programa Cemaden Educação, destacando a prevenção de riscos de desastres por meio de escolas e comunidades.

Por fim, a exposição trouxe contribuição de natureza social e institucional que merece destaque no relatório final. Ao tratar do programa Cemaden Educação, Regina Alvalá e Jorge Barbarotto defenderam a aproximação da população com a gestão do risco, seja por meio de escolas, seja por meio dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDECs. Os convidados sustentaram que a efetivação de um NUPDEC no Jardim Pantanal seria passo importante para territorializar a percepção do risco, fortalecer a interlocução com a Defesa Civil e tornar mais eficaz a tradução dos alertas técnicos em providências práticas para a população. Regina Alvalá também afirmou que as ações do Cemaden Educação podem ser organizadas diretamente com escolas e comunidades, independentemente de iniciativa prévia do Município, e chamou atenção para duas lacunas metodológicas observadas pelo Centro: a inexistência, nos sistemas consultados, de um polígono preciso do Jardim Pantanal e a necessidade de dados topográficos de resolução mais alta para aprofundar as análises já iniciadas.

Sob perspectiva analítica, a oitiva do CEMADEN contribuiu de maneira decisiva para amadurecer o entendimento da CPI sobre o Jardim Pantanal e região. Em primeiro lugar, demonstrou que o desastre de 2025 resultou de combinação entre chuva extrema local, chuva acumulada em escala regional da bacia, elevação do Rio Tietê e elevada suscetibilidade territorial. Em segundo lugar, mostrou que a vulnerabilidade da área é histórica, reiterada e potencializada pelo processo de urbanização em direção às zonas mais suscetíveis à inundação. Em terceiro, ofereceu subsídios concretos para que o relatório final avance em recomendações voltadas à melhoria da comunicação do alerta, à estruturação de NUPDEC local, à incorporação das escolas nos planos de contingência, ao aprofundamento da modelagem hidrológica e ao estudo de soluções baseadas na natureza ajustadas à topografia e à hidrodinâmica específicas do distrito. O valor do depoimento, assim, não esteve em apontar uma causa única e conclusiva para os alagamentos do Pantanal, mas em demonstrar que qualquer solução séria dependerá de leitura integrada entre bacia, relevo, ocupação urbana, resposta institucional e participação comunitária.

9 A centralidade institucional da SABESP no contexto da CPI do Jardim Pantanal

A presença da SABESP no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito se justifica pela natureza mesma do problema investigado. As enchentes, alagamentos e inundações que historicamente afetam o Jardim Pantanal e região não produzem efeitos apenas sobre a circulação urbana, a habitação precária, a drenagem superficial e a dinâmica do Rio Tietê, mas também atingem diretamente a infraestrutura de saneamento, a coleta e o bombeamento de esgoto, o funcionamento das estações elevatórias e a capacidade de tratamento final dos efluentes. Em um território no qual a recorrência das cheias interfere materialmente no sistema sanitário e em que o retorno de água e esgoto para o interior das moradias se converte em fator adicional de degradação da vida urbana, a concessionária responsável por essa rede não pode ser considerada agente periférico da apuração, mas sim um dos sujeitos institucionais centrais à adequada compreensão do problema.

A centralidade da SABESP decorre, em primeiro lugar, de sua competência sobre a infraestrutura de esgotamento sanitário que atende a região, compreendendo redes coletoras, estações elevatórias e o encaminhamento dos efluentes à estrutura de tratamento correspondente. Não se trata, portanto, de participação meramente lateral ou reflexa, mas de atuação que incide sobre uma dimensão estrutural do território investigado, especialmente porque a crise do Jardim Pantanal revelou, com nitidez, que os efeitos dos eventos hidrológicos extremos repercutem sobre o funcionamento do sistema sanitário e agravam a vulnerabilidade social da população atingida. Nessa medida, a análise do papel da concessionária é indispensável para delimitar, com rigor, o que pertence ao campo estrito do saneamento, o que depende de articulação com a drenagem urbana e a macrodrenagem, e em que pontos essas esferas deixam de ser compartimentos estanques para se tornarem, na prática, materialmente indissociáveis.

A relevância da SABESP também se projeta sobre a infraestrutura estratégica de tratamento vinculada ao território, em especial a ETE São Miguel, cuja modernização e revitalização, no âmbito do Programa Integra Tietê, foram contratadas pela própria concessionária, inclusive com intervenções voltadas ao alteamento de estruturas elétricas em razão do risco de inundação. Esse dado é particularmente expressivo para os fins desta CPI porque evidencia que a companhia não apenas opera o sistema de esgoto que serve a região, mas também responde pela condução e fiscalização de intervenções estruturantes destinadas a assegurar maior resiliência operacional de equipamento essencial ao ciclo do saneamento. A existência dessas obras confirma que a vulnerabilidade hídrica do território repercute sobre a própria infraestrutura da concessionária, reforçando a necessidade de sua inclusão no núcleo analítico deste relatório final.

Por isso, a abordagem da SABESP neste relatório não se orienta por uma leitura simplificadora, que a identifique como causa única do problema, nem por visão reducionista que a trate como ente alheio à crise do Jardim Pantanal. O que se impõe é reconhecer que sua competência institucional a coloca em posição estratégica na apuração promovida por esta Comissão: de um lado, porque lhe incumbe operar e manter a infraestrutura sanitária diretamente impactada pelas enchentes; de outro, porque sua atuação, seus investimentos, suas obras, seus protocolos e seus limites de ação integram o conjunto de fatores que precisam ser avaliados para a formulação de respostas efetivas e duradouras. Assim, o exame de sua participação se insere no propósito maior desta CPI, que é não apenas identificar causas, mas sobretudo construir, com base em dados técnicos e responsabilidades bem delimitadas, um caminho institucionalmente consistente para a superação do quadro crônico de vulnerabilidade que aflige o Jardim Pantanal e região.

9.1 Oitiva de representantes da Sabesp - Sistema de esgotamento sanitário, refluxo em períodos de cheia, estações elevatórias e limites operacionais da atuação da concessionária no Jardim Pantanal e região

O depoimento dos representantes da Sabesp[1] à Comissão Parlamentar de Inquérito do Jardim Pantanal foi particularmente relevante ao evidenciar que a concessionária procurou circunscrever, com nitidez, o âmbito de sua responsabilidade institucional, sustentando que o refluxo de esgoto observado no território decorre, essencialmente, da entrada massiva de águas pluviais em um sistema concebido para operar em regime separador absoluto, e não de insuficiência estrutural do serviço de coleta em condições ordinárias. Ao mesmo tempo, a oitiva revelou um ponto de tensão importante para os trabalhos da Comissão: embora a Sabesp tenha afirmado que suas redes, estações elevatórias e rotinas de manutenção estariam adequadamente dimensionadas para o esgotamento sanitário regular, também admitiu que não dispõe de estudos, projetos ou intervenções próprios voltados a enfrentar, na infraestrutura já implantada, os efeitos das enchentes e da ausência de drenagem urbana sobre o sistema de esgoto da região.

Foi nesse contexto que, na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada em 12 de março de 2026, compareceram Alexandre Domingues Marques, Gerente de Operações da Sabesp, e Elis Regina Jesus, Gerente de Operação e Manutenção, ambos com longa trajetória funcional na companhia, tendo procedido à leitura do termo de compromisso antes do início da exposição técnica.

Em sua manifestação inicial, Alexandre Domingues Marques sustentou que a explicação central para os episódios de refluxo de esgoto no Jardim Pantanal está na presença indevida de águas pluviais nas redes coletoras, as quais, por sua natureza, foram projetadas apenas para receber esgoto sanitário. Segundo a linha de exposição adotada, a Sabesp implantou no território sistema do tipo separador absoluto, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento, razão pela qual as redes não têm a finalidade de drenar águas de chuva. A apresentação procurou demonstrar que, em períodos chuvosos, há aumento expressivo de vazão, funcionamento afogado das tubulações e descompasso entre a vazão média e a vazão exigida das estações elevatórias, quadro atribuído à deficiência ou inexistência de drenagem em parte da região e à consequente entrada de água de chuva no sistema de esgoto. Para tornar material esse diagnóstico, a apresentação exibiu, além de gráfico com a série de serviços solicitados entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, fotografia de alagamento na Rua Manima com Rua dos Tabaranas, registrada em 18 de fevereiro de 2026, utilizada como demonstração visual da sobreposição entre inundação das vias e pressão indevida sobre a rede coletora.

Figura 1 - Slide “Águas Pluviais”, contendo fotografia de alagamento na Rua Manima x Rua dos Tabaranas, em 18/02/2026, e gráfico de serviços solicitados entre 2023 e 2025, utilizado pela Sabesp para demonstrar a presença de águas pluviais na rede de esgoto do Jardim Pantanal.

No desenvolvimento da exposição, a companhia passou a tratar da capacidade operacional das Estações Elevatórias de Esgoto instaladas no Distrito Jardim Helena, afirmando que todas elas foram dimensionadas para suportar o pico de vazão acrescido de uma vazão básica de infiltração, nos termos da NBR 9649/1986, mas não para a entrada massiva de águas pluviais observada em dias de chuva intensa. O quadro apresentado indicou oito unidades — Jardim Romano, Itaim, Vila Aymoré, Jardim Pantanal 1, Jardim Pantanal 2, Jardim Pantanal 3, Vila Helena e Lageado — e procurou demonstrar que, em todas, a capacidade instalada supera significativamente a vazão média de esgoto micromedida. A exposição visual foi complementada por imagem de limpeza preventiva da EEE Pantanal 1, reforçando a ideia de que a rotina operacional da companhia pressupõe manutenção contínua do sistema e que o problema, na narrativa institucional, não reside na inexistência de estrutura, mas na submissão da rede a uma função para a qual ela não foi concebida.

Figura 2 - Quadro das Estações Elevatórias de Esgoto no Distrito Jardim Helena, acompanhado do registro de limpeza preventiva da EEE Pantanal 1, apresentado para demonstrar a capacidade instalada das unidades e a rotina de manutenção preventiva adotada pela Sabesp.

Na sequência, a apresentação exibiu o quadro de ocorrências de 2024 e 2025 nas elevatórias, com destaque para índices de disponibilidade superiores a 90% em todas as unidades e média geral de 96,39%, atribuindo as falhas registradas sobretudo a problemas de equipamento, sujeira, furtos e enchentes locais. Esse material teve relevante função demonstrativa no raciocínio da companhia, pois buscou afastar a hipótese de colapso sistêmico generalizado e sustentar que, fora das situações extremas de chuva e inundação, as elevatórias operam de forma ordinariamente adequada. Ao articular esse quadro com a fala oral dos depoentes, a apresentação procurou firmar a tese de que o comprometimento do serviço decorre menos de subdimensionamento interno do sistema e mais da pressão externa provocada pela entrada de águas pluviais e pelo descarte inadequado de resíduos nas redes.

Figura 3 - Quadro de ocorrências e disponibilidade das Estações Elevatórias de Esgoto em 2024 e 2025, apresentado para demonstrar a regularidade operacional das unidades e as principais causas das falhas registradas.

Ainda no mesmo eixo, a Sabesp apresentou o bloco relativo à manutenção e ao plano de contingência das elevatórias, informando que a limpeza preventiva dos poços e cestos de retenção de sólidos é feita a cada quinze dias, que todas as unidades são aptas a receber geradores móveis em caso de falta de energia e que a concessionária local é acionada sempre que necessário. Embora essa parte da exposição não altere a tese central da companhia, ela foi relevante para evidenciar que a Sabesp pretendeu demonstrar existência de rotina operacional organizada, inclusive em situações adversas, buscando afastar a percepção de abandono ou ausência de gestão sobre os equipamentos do território.

Figura 4 - Slide sobre manutenção e plano de contingência das Estações Elevatórias de Esgoto, utilizado para demonstrar a periodicidade da limpeza preventiva e a preparação das unidades para operação com gerador em situações de emergência.

A Presidência dos trabalhos registrou o estado de abandono e a precária conservação de Estações Elevatórias de Esgoto constatados pelos parlamentares em diligência oficial à região, com indicação de falhas de zeladoria, proteção física, identificação e segurança operacional. Também foi apontada, durante a oitiva, aparente contradição entre a afirmação da Sabesp de que o sistema estaria dimensionado para coletar e encaminhar o esgoto ao tratamento e os registros colhidos pela CPI em campo, inclusive vídeo exibido em plenário no qual se observou extravasamento em poço de visita da concessionária. A Sabesp, contudo, não reconheceu despejo direto de efluentes sem tratamento em córrego local, tendo sustentado a necessidade de análise técnica do caso e negado a existência de conexão destinada ao lançamento de esgoto no rio ou córrego.

Ao tratar da manutenção da rede coletora, Elis Regina Jesus esclareceu que os serviços são executados a partir das solicitações dos usuários e dentro dos prazos regulatórios fixados pela ARSESP, afirmando não terem sido identificados pontos críticos permanentes de assoreamento, obstrução ou retorno de fluxo em condições ordinárias de operação. Segundo a exposição, os episódios de obstrução e refluxo estariam ligados, ora à entrada de águas pluviais na rede, ora ao uso indevido da infraestrutura, especialmente pelo descarte de resíduos sólidos e pela abertura de poços de visita para escoamento da água de chuva. A companhia informou, ainda, ter realizado 2.261 desobstruções nos últimos três anos, o que corresponderia a cerca de 750 atendimentos anuais, em um universo aproximado de 48 mil ligações na área considerada do Distrito Jardim Helena. Também foi mencionado que há obras contratadas no âmbito do Programa Integra Tietê para implantação de trechos de coletor-tronco e de mais uma estação elevatória com o objetivo de ampliar o encaminhamento de esgoto para tratamento na ETE São Miguel, embora a própria Sabesp tenha reiterado que não possui estudos específicos voltados à drenagem urbana nem à absorção de águas pluviais pelo sistema.

Figura 5 - Slide “Rede Coletora - Manutenção e Estudos”, exibido para sustentar a inexistência de pontos críticos permanentes na rede em condições ordinárias e para registrar a contratação de obras do Programa Integra Tietê voltadas à ampliação da coleta e do encaminhamento para tratamento.

Figura 6 - Slide “Reclamações”, apresentado para quantificar as 2.261 desobstruções executadas nos últimos três anos e o universo aproximado de 48 mil ligações no Distrito Jardim Helena

As intervenções parlamentares foram particularmente úteis para testar os limites da explicação institucional apresentada. O relator, Vereador Silvão Leite, concentrou seus questionamentos na possibilidade de existência de medidas de engenharia aptas a impedir o retorno de esgoto ao interior das residências em períodos de cheia e na eventual articulação técnica da Sabesp com a SIURB para compatibilizar a futura drenagem com o funcionamento da rede coletora. Em resposta, a companhia reiterou que não dispõe de estudo ou projeto para impedir a entrada de águas pluviais na rede já implantada, reconheceu não ter conhecimento de tratativas técnicas com a SIURB sobre esse ponto e afirmou que, na sua perspectiva, a implantação de drenagem adequada resolveria o problema operacional do sistema. A resposta, embora coerente com a lógica do sistema separador absoluto, revelou que a concessionária não apresentou, na sessão, solução própria ou transitória para mitigar o refluxo enquanto as obras de drenagem não forem realizadas.

A Vereadora Marina Bragante, por sua vez, tensionou a exposição ao indagar o que a companhia efetivamente faz quando identifica a entrada de água de chuva no sistema e se haveria postura institucional mais proativa de articulação com outros entes públicos, especialmente porque a deficiência de drenagem compromete não apenas a vida dos moradores, mas também a própria prestação do serviço de esgoto. Alexandre Marques respondeu que, uma vez saturada a capacidade da rede, não há ação operacional capaz de resolver o problema senão aguardar a redução do nível da água, acrescentando que a Sabesp reporta tais ocorrências à subprefeitura da região, embora não tenha indicado estrutura permanente de ação conjunta com a Prefeitura ou com outros órgãos de drenagem.

Também assumiu relevo a discussão relativa à fiscalização de ligações indevidas e ao trabalho educativo com a população. A companhia afirmou que realizou, quando da implantação do sistema, ações de orientação junto à comunidade e que continua repassando orientações por meio de lideranças locais, especialmente no tocante ao descarte adequado de resíduos e à separação entre água de chuva e esgoto sanitário. Não obstante, reconheceu não possuir poder para ingressar nos imóveis e fiscalizar diretamente ligações de água pluvial na rede de esgoto, admitindo apenas a existência de indícios dessa prática em razão do volume de água observado em períodos de chuva. Ainda nesse contexto, a Sabesp informou que o índice de tratamento de esgoto na região permanecia em patamar aproximado ao já anteriormente informado à CPI, mas que as obras em andamento no Programa Integra Tietê — consistentes, segundo a oitiva, na implantação de coletor e de nova elevatória — permitiriam encaminhar a totalidade do esgoto coletado para tratamento na ETE São Miguel até dezembro de 2026.

As indagações do Presidente Alessandro Guedes revelaram os pontos em que a apresentação, embora consistente em sua linha geral, não foi suficiente para satisfazer as dúvidas concretas da Comissão. Ao contrapôr a narrativa técnica da Sabesp aos relatos recebidos da população, o Presidente destacou que moradores afirmam haver refluxo de água e esgoto para dentro das residências mesmo em situações em que não há chuva local, mas há elevação do Tietê ou chegada de águas do Alto Tietê, e passou a questionar aspectos mais específicos, como o funcionamento de válvulas de retenção, a situação das oito elevatórias, a cota altimétrica do lançamento do esgoto, a relação com a Barragem da Penha, os efeitos de obras estruturantes pretéritas e o bypass associado ao contrato 00954/2024. Em relação a parte significativa dessas questões, os representantes da companhia reconheceram, em sessão, não dispor de elementos imediatos para resposta e solicitaram formalização posterior dos quesitos para encaminhamento às áreas técnicas competentes.

Esse ponto é relevante para o relatório final porque evidencia que a Sabesp conseguiu sustentar com clareza sua tese geral sobre o sistema separador absoluto, mas não apresentou, no mesmo grau de densidade, resposta técnico-documental às questões específicas que emergiram da experiência concreta do território e das denúncias colhidas pela CPI.

Sob perspectiva analítica, a oitiva da Sabesp foi relevante para fixar uma distinção que deverá ser central nas conclusões da Comissão: de um lado, a concessionária sustentou que o sistema de esgotamento implantado na região está dimensionado e operado para o seu objeto próprio, qual seja, a coleta e o encaminhamento do esgoto sanitário; de outro, reconheceu que esse mesmo sistema vem sendo submetido, na prática, aos efeitos da ausência de drenagem urbana, das enchentes recorrentes e da entrada de águas pluviais, sem que a companhia disponha, até o momento, de projeto específico para adaptar a infraestrutura instalada a esse novo padrão de estresse. A principal contribuição do depoimento, assim, não está em ter oferecido solução autônoma para o refluxo de esgoto, mas em ter deixado nítido que a política de saneamento, isoladamente considerada, não é suficiente para responder ao problema do Jardim Pantanal, exigindo articulação com drenagem, macrodrenagem, ordenamento urbano, fiscalização territorial e coordenação entre Município e Estado. É precisamente nessa zona de interdependência, revelada com clareza pela oitiva, que o relatório final da CPI deverá concentrar uma de suas conclusões mais relevantes.

9.2 Oitiva de representantes da Passarelli Engenharia e Construções - Retrofit da ETE São Miguel e limites da atuação da executora contratada pela Sabesp - Retrofit da ETE São Miguel, alteamento de estruturas elétricas e delimitação do papel da executora no contexto do Jardim Pantanal

O depoimento de Cesar Luiz da Mota Laragnoit[1], Diretor Comercial da Passarelli Engenharia e Construções, foi particularmente relevante para os trabalhos da CPI porque delimitou, com nitidez, um ponto que vinha permanecendo difuso no debate sobre a ETE São Miguel: a Passarelli não compareceu à Comissão como formuladora da solução hidráulica ou operadora do sistema de tratamento, mas como integrante do Consórcio Nova ETE São Miguel, responsável pela execução de um contrato de retrofit e modernização sob orientação, fiscalização e parâmetros definidos pela Sabesp.

Foi nesse contexto que, na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar, realizada em 19 de março de 2026, compareceu o convidado, cuja apresentação, exibida em plenário, procurou demonstrar o escopo contratual do empreendimento, o estágio das obras e, sobretudo, a centralidade do alteamento de estruturas elétricas como resposta preventiva a riscos de inundação na estação.

Na abertura de sua exposição, Cesar da Mota esclareceu que o contrato foi celebrado entre a Sabesp e o Consórcio Nova ETE São Miguel, do qual a Passarelli é líder com participação de 25%, ao lado de Engeform, Consbem e Enfil, cada qual com igual participação. Segundo a apresentação, trata-se de empreendimento inserido no Programa Integra Tietê, com objeto de execução, fornecimentos e serviços necessários à revitalização e modernização da infraestrutura da ETE São Miguel, em regime de empreitada integral, na modalidade EPC, com contrato assinado em 13 de fevereiro de 2025, prazo total de 22 meses e valor de R$ 230.000.000,00. A imagem geral utilizada na apresentação foi importante porque situou a CPI, de forma visual, diante do porte físico da estação e do caráter predominantemente industrial das estruturas em retrofit, reforçando que a obra em curso não corresponde a nova estação, mas à requalificação de unidade já existente e operacional.

Figura 1 - Vista geral da ETE São Miguel e quadro sintético do contrato do Consórcio Nova ETE São Miguel, utilizados para apresentar o porte do empreendimento, o regime EPC, o prazo de execução e o valor contratual do retrofit.

A exposição também situou espacialmente a ETE São Miguel à margem do Rio Tietê, no km 25, no bairro Cidade Nitroquímica, em São Miguel Paulista, evidenciando, por meio de imagem aérea com demarcação da área, a proximidade física entre a estação, o leito do rio e o entorno urbano. Essa informação visual assumiu relevo especial para a CPI porque dialoga diretamente com a linha de investigação já desenvolvida em oitivas anteriores sobre vulnerabilidade hídrica, cota do terreno, influência do Rio Tietê e riscos de inundação em infraestruturas estratégicas instaladas na várzea ou em áreas contíguas a ela. Ao mesmo tempo, o convidado fez questão de registrar que os projetos preliminares e executivos das intervenções utilizaram, como base, as informações fornecidas pela Sabesp, reforçando que as premissas do retrofit não foram definidas autonomamente pela construtora, mas pelo contratante e por sua estrutura técnica.

Figura 2 - Localização da ETE São Miguel à margem do Rio Tietê, no bairro Cidade Nitroquímica, apresentada para demonstrar a inserção territorial da estação em área sensível para a investigação da CPI.

No núcleo técnico da apresentação, a Passarelli destacou as intervenções em instalações elétricas, apresentando como uma das frentes mais relevantes a adequação e modernização da subestação principal existente, com alteamento dos equipamentos, bem como a construção de sete novas Subestações Elétricas Unitárias, todas já concebidas em cotas superiores ao nível da rua. A própria apresentação consignou, de forma expressa, que as cotas dessas estruturas foram definidas pela Sabesp em função dos riscos de inundação na ETE. Essa parte do material visual teve especial importância para a CPI porque permitiu associar, de maneira concreta, o objetivo do contrato à redução do risco de paralisação da estação por comprometimento de equipamentos elétricos em eventos de cheia, hipótese que vinha sendo levantada desde a oitiva da Sabesp. As imagens comparativas da subestação principal e das novas SEUs mostraram, com clareza, a adoção de solução construtiva voltada ao afastamento vertical dos equipamentos em relação ao nível potencialmente atingível pela água.

Figura 3 - Detalhamento das intervenções nas instalações elétricas, com adequação da subestação principal e construção de novas SEUs alteadas, apresentado para demonstrar a resposta contratual ao risco de inundação na ETE.

Na página seguinte da apresentação, o convidado aprofundou essa explicação mediante fotografias do alteamento do transformador da subestação principal, da nova base elevada e da modelagem de uma das SEUs. Esses elementos visuais foram relevantes porque converteram a abstração do termo “alteamento” em dado observável, permitindo à Comissão compreender que a obra não se limita à troca de equipamentos, mas envolve reconfiguração física de sua implantação para reduzir o risco de pane em cenário de inundação. Em resposta ao relator, Cesar da Mota reconheceu que a própria necessidade de adoção dessas cotas elevadas autorizava deduzir a existência de ocorrências pretéritas de inundação ou, ao menos, de risco concreto reconhecido pelo contratante, ainda que ele próprio não dispusesse de relatos operacionais ou de histórico técnico detalhado sobre eventos anteriores na estação. Afirmou, por outro lado, que, desde o início dos trabalhos, não houve situação de inundação que tivesse impedido a execução da obra.

Figura 4 - Fotografias do alteamento do transformador da subestação principal e modelagem de nova base elevada, utilizadas para evidenciar a solução construtiva adotada para reduzir o risco de pane por alagamento.

Outro ponto relevante da apresentação foi a explicação do fluxo operacional da ETE São Miguel, dividida em fase líquida e fase sólida do tratamento. O convidado descreveu, com apoio de fluxograma, o percurso do esgoto bruto desde os interceptores IT14 e IT15, passando pelo gradeamento grosseiro, elevatória de esgoto bruto, gradeamento fino, caixa de areia, decantador primário, tanque de aeração e decantador secundário, até o lançamento do efluente tratado no corpo hídrico. Na fase sólida, apresentou o caminho do lodo desde os decantadores até o adensador por gravidade, os digestores, a desidratação e a destinação final. A figura teve importância didática para a CPI porque esclareceu, visualmente, quais unidades compõem a estação e em que pontos incidem as intervenções contratadas, permitindo compreender que o retrofit abrange não apenas a parte elétrica, mas também múltiplos elementos mecânicos, civis e operacionais distribuídos ao longo do tratamento.

Figura 5 - Fluxograma das fases líquida e sólida do tratamento na ETE São Miguel, exibido para explicar as unidades do sistema e os pontos em que incidem as intervenções do retrofit.

Com base nesse esquema, Cesar da Mota enumerou as frentes de intervenção previstas no contrato, abrangendo a substituição de grades, motobombas e comportas na elevatória de esgoto bruto do IT14; o fornecimento de motobomba adicional na elevatória de esgoto bruto da ETE; a substituição da grade fina, esteira transportadora, compressor de ar e caçambas no gradeamento fino; a renovação dos sistemas de remoção de lodo e escuma nos decantadores primários e secundários; a restauração civil dos tanques de concreto; a modernização dos adensadores por gravidade; a limpeza e reabilitação dos digestores; além das frentes de automação, instrumentação, guarda-corpos, grades de piso, escadas e corrimãos. Embora a descrição técnica tenha sido densa, sua utilidade para o relatório reside em demonstrar que a obra em curso é abrangente do ponto de vista da modernização interna da estação, mas permanece circunscrita ao escopo de retrofit e não equivale, por si, à formulação de uma solução mais ampla para as causas territoriais das enchentes no Jardim Pantanal.

As intervenções parlamentares posteriores foram decisivas para delimitar o real alcance da contribuição trazida pela Passarelli. O relator, Vereador Silvão Leite, concentrou seus questionamentos em dois pontos: se a empresa havia participado da elaboração ou revisão dos projetos técnicos da modernização e se havia identificado limitação estrutural ou operacional que pudesse comprometer o sistema de captação de esgoto na região. Em resposta, o convidado foi categórico ao afirmar que a empresa atua apenas na execução das obras, desenvolvendo pontualmente projetos executivos de equipamentos ou áreas novas, mas sempre sob orientação da Sabesp, e que não possui interlocução com a operação da estação, razão pela qual não detém informações sobre o funcionamento sistêmico do serviço fora do escopo estrito das intervenções contratadas. Também esclareceu que o alteamento das estruturas elétricas visa justamente a evitar que eventual inundação afete os equipamentos e comprometa o funcionamento da estação.

A Vereadora Marina Bragante, por sua vez, explorou o funcionamento do tratamento e os limites conceituais da apresentação. Ao questionar se o efluente final efetivamente chegava ao Rio Tietê em condições adequadas, obteve a resposta de que a água lançada no corpo hídrico estaria dentro das normas e requisitos técnicos, embora o depoente não soubesse precisar, naquele momento, as metas exatas de conformidade ou desempenho. Em seguida, indagou se o projeto de retrofit havia considerado alguma integração com infraestrutura verde ou soluções baseadas na natureza, recebendo resposta negativa. Essa troca foi relevante porque evidenciou que a intervenção conduzida pela Passarelli está fundada em lógica de modernização técnica da infraestrutura existente, sem redesenho conceitual da estação em chave ambiental mais ampla.

As perguntas da Vereadora Sonaira Fernandes reforçaram outra dimensão importante para o relatório: a de que a Sabesp permanece como centro decisório e fiscalizador da obra. Cesar da Mota confirmou que a companhia fiscaliza o empreendimento, contando ainda com gerenciadora contratada para acompanhamento mais direto, e que a execução das intervenções é realizada pela construtora com prestação contínua de contas ao contratante. Já os questionamentos do Presidente Alessandro Guedes evidenciaram as limitações do depoimento para responder a temas mais diretamente conectados ao objeto central da CPI, como capacidade da ETE em termos de domicílios atendidos, bairros abrangidos, altitude do ponto mais baixo da estação, cota altimétrica do lançamento do efluente, interferência da Barragem da Penha, existência de dispositivos preventivos contra extravasamento e histórico preciso de alagamentos na unidade. Em relação a todos esses pontos, o convidado afirmou não dispor de conhecimento técnico suficiente, sustentando que tais informações são próprias da operação da estação e, portanto, da Sabesp.

Sob perspectiva analítica, a oitiva da Passarelli contribuiu de forma relevante não por resolver os questionamentos estruturais da CPI acerca da ETE São Miguel, mas por separar, com clareza, três planos distintos que, até então, tendiam a se confundir: o plano da concepção técnico-operacional do sistema, que permanece sob domínio da Sabesp; o plano da execução contratual do retrofit, no qual atua o Consórcio liderado pela Passarelli; e o plano mais amplo da solução interfederativa para as enchentes do Jardim Pantanal, que extrapola o perímetro da estação. A principal utilidade do depoimento, portanto, esteve em demonstrar que a obra em curso busca reduzir vulnerabilidades internas da ETE, sobretudo por meio do alteamento de estruturas elétricas e da modernização de unidades de tratamento, mas não permite, por si só, concluir sobre a operacionalidade sistêmica da estação em cenários de cheia, nem substitui os esclarecimentos ainda devidos pela Sabesp quanto à sua interação com o Rio Tietê, à Barragem da Penha e aos riscos hidráulicos mais amplos do território investigado pela Comissão.

10 ...... Da empresa Itaquareia Mineração e Participações - Cava do Poção

No curso da instrução da Comissão Parlamentar de Inquérito, permaneceram sob especial atenção as informações relacionadas à empresa Itaquareia Mineração e Participações e à área conhecida como Lagoa do Itaim ou Cava do Poção, por se tratar de ponto sensível para a compreensão do histórico minerário da região, dos passivos ambientais eventualmente remanescentes e da viabilidade de soluções de interesse público voltadas à mitigação das enchentes que atingem o Jardim Pantanal e seu entorno. O exame do material reunido evidenciou, desde logo, a persistência de zonas de incerteza quanto à cadeia de sucessão ou vinculação empresarial entre Itareia, Itararé e Itaquareia, à situação dominial da área, ao período exato de exploração mineral, às obrigações de recuperação ambiental eventualmente assumidas e ao destino técnico-jurídico da cava após a interrupção da atividade extrativa.

As informações compartilhadas pela própria empresa foram úteis para delimitar esse quadro de incerteza. Em síntese, foi indicado que a exploração na área remonta à década de 1970 e que a atividade histórica estaria associada à antiga Itararé Indústria Extrativa de Minérios Ltda., e não, propriamente, às operações atuais do grupo em outros municípios. Também foi assinalado que as atividades minerárias hoje mantidas pelo grupo se concentram em outras localidades do Estado de São Paulo, com realidades operacionais e ambientais distintas, inclusive com planos de recuperação conduzidos em articulação com os órgãos competentes. Ao mesmo tempo, não foram trazidos elementos suficientes para esclarecer, com a precisão esperada pela CPI, se ainda subsiste domínio, posse, responsabilidade direta ou passivo específico da empresa sobre a área da Cava do Poção, nem se existem registros consolidados acerca de PRAD, autuações pretéritas, medidas de recuperação efetivamente executadas, tratativas com o Poder Público ou documentação dominial apta a individualizar com segurança a extensão das áreas ainda vinculadas ao histórico empresarial.

Também se mostrou relevante, para os fins da CPI, a informação de que a hipótese de aproveitamento da antiga cava como estrutura de retenção, amortecimento ou apoio a solução hídrica não foi tecnicamente afastada em abstrato, mas tampouco veio acompanhada, até aquele momento, de estudo conclusivo capaz de demonstrar sua funcionalidade real, sua capacidade volumétrica, seus condicionantes geotécnicos, ambientais e patrimoniais, ou mesmo sua compatibilidade com o conjunto de intervenções necessárias no território. O que se extraiu, portanto, foi menos a confirmação de uma solução pronta e mais o reconhecimento de que a área merece aprofundamento técnico específico, inclusive porque a utilidade potencial da cava não pode ser dissociada da regularização dominial, da recuperação ambiental e da segurança jurídica indispensável a qualquer providência futura.

Nesse ponto, as informações compartilhadas pela Fundação Florestal contribuíram para dirimir dúvidas relevantes da CPI. Conforme esclarecido, a área está inserida em contexto territorial marcado pela Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, cujo regime jurídico decorre da Lei estadual nº 5.598/1987 e do Decreto estadual nº 42.837/1998, devendo qualquer intervenção ser analisada à luz do zoneamento ambiental, da legislação aplicável e, quando pertinente, do Plano de Manejo em elaboração. Foi igualmente esclarecido que a Fundação Florestal exerce função de gestão territorial, monitoramento, apoio técnico ao licenciamento e manifestação sobre compatibilidade ambiental, mas não se confunde com órgão autuador principal, cabendo a aplicação de sanções, conforme o caso, a outras instâncias do sistema ambiental e de fiscalização.

As mesmas informações permitiram registrar que, do ponto de vista técnico-ambiental, a Cava do Poção não é tratada como lagoa natural, mas como antiga cava de mineração, ativa ou abandonada, cuja recuperação se relaciona à obrigação legal de recomposição ambiental e à necessidade de preservação ou recomposição da permeabilidade da planície fluvial. Nessa perspectiva, foi esclarecido que o Plano de Manejo não define, por si só, se a área deverá permanecer cheia, ser esvaziada, converter-se em reservatório de retenção ou receber outra solução de engenharia, mas pode contemplar, em seus programas, diretrizes voltadas à recuperação de antigas cavas de mineração, à preservação das áreas permeáveis e à compatibilização de medidas futuras com a proteção da várzea. Também se apontou como limitação relevante a inexistência, até então, de mapeamento completo e consolidado de todos os aterros e intervenções correlatas na faixa territorial de interesse da CPI, o que reforça a necessidade de aprofundamento técnico e institucional.

A esse respeito, a Relatoria entende que a relevância da Cava do Poção não decorre apenas de sua possível utilidade futura como estrutura de retenção hídrica, mas também da necessidade de apuração do passivo ambiental associado à atividade minerária histórica que deu origem à formação artificial da área. Ainda que os elementos reunidos até o momento não autorizem imputação conclusiva de responsabilidade atual à empresa Itaquareia Mineração e Participações, o quadro instrutório evidencia a existência de uma intervenção humana de grande escala sobre a várzea do Rio Tietê, cuja condição ambiental, dominial e funcional permanece sem esclarecimento suficiente. Por essa razão, eventual aproveitamento público da cava deve ser precedido de reconstrução documental da exploração mineral, identificação dos responsáveis históricos e atuais pela área, verificação de obrigações de recuperação ambiental e avaliação técnica dos danos ou riscos remanescentes.

Sob perspectiva conclusiva, o conhecimento dessas informações permitiu à Relatoria delimitar com maior precisão o estado atual da controvérsia: não há, até o momento, base suficiente para afirmar, de modo conclusivo, a responsabilidade dominial e ambiental atual da empresa sobre a área da Cava do Poção, nem para tratar sua eventual utilização futura como solução hídrica como alternativa madura e pronta à implementação. Há, contudo, elementos bastantes para reconhecer a relevância estratégica da área, a necessidade de reconstrução documentada de sua trajetória minerária e patrimonial, a pertinência de examinar passivos ambientais remanescentes e a conveniência de aprofundar, com apoio dos órgãos competentes, os estudos sobre sua recuperação e eventual aproveitamento em benefício da coletividade. O tema, portanto, permanece aberto e exige prosseguimento instrutório em bases técnicas, jurídicas e ambientais mais consistentes.

Documentos encaminhados posteriormente pela Itaquareia: análise à luz dos interesses da CPI do Jardim Pantanal

A documentação encaminhada posteriormente pela Itaquareia, em resposta ao rol de questionamentos formulado após a reunião de trabalho de 21 de maio de 2026, possui relevância instrutória própria e deve ser examinada em conexão direta com o que se passou em plenário. Isso porque a remessa escrita surgiu precisamente para suprir a insuficiência informacional verificada na oitiva do gerente ambiental da empresa, quando a Comissão constatou que o representante presente não dispunha de domínio técnico, jurídico e documental sobre a área da Lagoa do Itaim ou Cava do Poção, nem sobre a trajetória empresarial e patrimonial relacionada ao passivo ali formado. Sob esse prisma, o material posterior não constitui mera reiteração burocrática da sessão, mas tentativa de preencher, ex post, lacunas que comprometeram a utilidade imediata do depoimento e que eram centrais para os objetivos da CPI, quais sejam: identificar responsabilidades históricas, compreender a situação dominial da área, aferir entraves à recuperação ambiental e avaliar se a antiga cava pode, ou não, integrar uma solução pública para a mitigação das enchentes no Jardim Pantanal.

O primeiro aspecto esclarecido pela resposta escrita diz respeito à reconstrução histórica mínima da pessoa jurídica vinculada ao tema. Segundo os signatários, a empresa foi constituída em 1968 sob a denominação Itareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda., passou a denominar-se Itararé - Indústria Extrativa de Minérios Ltda. em 1975 e, posteriormente, Itararé Administração e Participações Ltda. em 2002, tendo originalmente sede em São Miguel Paulista. Para os fins desta CPI, esse dado não é secundário. Ao contrário, ele contribui para dar contorno mais preciso à continuidade histórica da estrutura empresarial relacionada à antiga exploração minerária no território hoje diretamente conectado ao problema investigado. Embora tais informações tenham sido apresentadas como resposta da própria empresa e ainda demandem cotejo com documentação societária primária, elas são relevantes porque deslocam a discussão de um plano genérico para uma cadeia empresarial com origem territorialmente vinculada à região leste de São Paulo.

O segundo núcleo de utilidade do material reside na informação dominial. A resposta afirma que a Itararé ainda é proprietária de parcela dos terrenos em que se localiza a Lagoa do Itaim e registra que, dos 41 imóveis antes vinculados ao seu patrimônio, 15 permanecem com a empresa, enquanto 26 teriam sido desapropriados pelo antigo DAEE, atual SP Águas, havendo ainda referência à existência de ações de usucapião em parte da área. Os anexos encaminhados densificam esse ponto. A planta e o croqui fundiário, bem como a planilha de matrículas, permitem visualizar a fragmentação da área, a coexistência de imóveis ainda vinculados à Itararé, porções já desapropriadas e a presença de outros proprietários, como a Imobiliária Itaim S.A. e Laurino Costa. Para os trabalhos da CPI, essa informação é especialmente importante porque demonstra que qualquer solução futura para a cava não dependerá de um único sujeito, mas de arranjo mais complexo, envolvendo ao menos proprietários privados remanescentes, SP Águas, Prefeitura e, potencialmente, os órgãos ambientais e o Ministério Público.

A confirmação documental de que parte da área foi desapropriada pelo antigo DAEE, atual SP Águas, também projeta reflexos para além da esfera privada da Itaquareia/Itararé. Ao evidenciar a existência de parcelas já incorporadas ao patrimônio público estadual, a documentação reforça que a definição sobre o futuro da Cava do Poção não pode ser tratada apenas como controvérsia entre particulares ou como passivo histórico dissociado da atuação estatal. Ao contrário, impõe-se maior precisão cadastral, patrimonial e administrativa por parte dos órgãos estaduais competentes, especialmente da SP Águas, a fim de que a titularidade das áreas, os deveres de gestão e as possibilidades de recuperação ou aproveitamento público da cava sejam enfrentados com a prioridade institucional compatível com a gravidade das enchentes que atingem a população local.

Figura 1 - Planta indicativa da área da Lagoa do Poção, com distinção visual entre parcelas atribuídas à Itararé e áreas apontadas como desapropriadas pela SP Águas.
Fonte: documentos encaminhados pela Itaquareia em resposta aos questionamentos da CPI, com base em peça anexada aos autos do Inquérito Civil e em levantamento fundiário correlato.

No plano histórico-ambiental, os documentos também trazem elementos relevantes, ainda que marcados por nítido viés defensivo. A empresa sustenta que a atividade minerária foi realizada nas décadas de 1960 e 1970, encerrando-se ao final da década de 1970, e afirma que, à época, inexistiria arcabouço normativo que impusesse a recuperação ambiental nos moldes hoje exigidos. Na mesma linha, sustenta que não havia PRAD próprio da empresa e que as propostas formais de recuperação passaram a ser apresentadas posteriormente pelo antigo DAEE, no contexto do Inquérito Civil instaurado para apuração de dano ambiental. Segundo a resposta, esses PRADs de 2016 e 2018 contemplaram alternativas como o preenchimento da cava com materiais controlados, a implantação do Pôlder Itaim e a futura inserção da área em projeto mais amplo de recuperação. Esse ponto é relevante para a CPI por duas razões distintas: de um lado, porque ajuda a demonstrar que o Poder Público já reconheceu formalmente a necessidade de enfrentar a situação da cava; de outro, porque a tese empresarial de ausência de obrigação própria não pode ser simplesmente tomada como premissa conclusiva do relatório, já que a própria existência de inquérito civil, de ação civil pública e de tratativas reiteradas com órgãos públicos evidencia que a situação permanece juridicamente controvertida e materialmente não superada.

A nota técnica da SP Águas anexada aos documentos é, nesse conjunto, uma das peças de maior utilidade prática para a Comissão. Ela caracteriza a Lagoa do Poção como corpo hídrico artificial formado a partir de cava de extração de areia, registra que o espelho d’água possui cerca de 25 hectares e volume estimado em torno de 9 milhões de metros cúbicos, descreve a profundidade e a declividade abrupta das bordas, reconhece a impropriedade da qualidade da água para usos humanos e rememora as tratativas institucionais para seu preenchimento e recuperação ambiental. A mesma nota demonstra, porém, que a solução aventada não avançou de forma efetiva, em razão de condicionantes ambientais, restrições decorrentes do enquadramento da área em Zona de Cinturão Meândrico e pendências fundiárias e tributárias. Para a CPI, o mérito desse documento está em oferecer base mais objetiva para compreender que a cava não é apenas um passivo histórico abstrato, mas uma estrutura física real, volumetricamente expressiva, com potencial impacto hidrológico, risco ambiental e elevada complexidade de destinação futura. Esse dado reforça a necessidade de que a capacidade volumétrica e a viabilidade locacional da cava sejam objeto de estudo técnico próprio, não para tratá-la desde logo como solução definitiva, mas para verificar se pode integrar, com segurança, uma alternativa estrutural mais ampla de amortecimento das cheias.

Ao mesmo tempo, a documentação evidencia entraves que são centrais para os interesses desta Comissão. A empresa aponta a existência de débitos de IPTU, disputas judiciais envolvendo desapropriações e usucapião, além de penhoras e arrestos em algumas matrículas, e afirma que tais fatores dificultam solução consensual. Também registra que, em tratativas pretéritas, não se opôs à destinação pública da área e chegou a admitir a possibilidade de doação de imóveis remanescentes, condicionando-a, contudo, à superação da pendência tributária. Paralelamente, sustenta que, por força da ação civil pública em curso, não considera adequado autorizar novos acessos técnicos à área ou participar, no momento, de mesa institucional de composição, salvo se houver iniciativa do Ministério Público para suspensão do trâmite judicial.

Sob a ótica da CPI, esse ponto merece leitura crítica. A judicialização do tema é dado relevante, mas não elimina a necessidade de construção paralela de base técnica e institucional para futura solução pública, tampouco afasta o interesse da Comissão em compreender a situação atual da área, identificar os titulares envolvidos e avaliar os caminhos juridicamente possíveis para sua recuperação ou reaproveitamento. A invocação do processo judicial como limite quase absoluto à colaboração institucional, portanto, não resolve o problema; antes, revela novo obstáculo a ser considerado no relatório final.

Também é digno de nota que, embora o material escrito cure parte importante das omissões verificadas em plenário, ele não resolve integralmente as dúvidas centrais da CPI. A resposta não vem acompanhada de estudo independente de engenharia, de análise hidrológica própria, de avaliação geotécnica, de levantamento batimétrico produzido pela empresa, nem de proposta técnica atualizada sobre o melhor uso da cava em favor da mitigação das enchentes. Ao contrário, a empresa desloca reiteradamente para o Poder Público a iniciativa dos estudos e a definição do uso futuro da área, ao mesmo tempo em que insiste na tese de inexistência de responsabilidade ambiental própria. O resultado disso é que os documentos são úteis para esclarecer a cadeia histórica mínima, a fragmentação fundiária e o estado de judicialização do tema, mas permanecem insuficientes para oferecer, por si só, solução técnica ou resposta conclusiva sobre a medida em que a antiga exploração minerária contribuiu para o passivo atual e sobre quais contrapartidas privadas poderiam ser legitimamente exigidas em eventual arranjo de recuperação.

Em conclusão, a documentação encaminhada pela Itaquareia deve ser considerada, para fins deste relatório, como complemento relevante, porém parcial, à oitiva de 21 de maio de 2026. Ela supera a deficiência inicial do depoimento no que se refere à identificação histórica da empresa, à indicação de matrículas, ao reconhecimento da permanência de domínio privado sobre parcela da área e à exposição de entraves jurídicos e administrativos que hoje dificultam uma solução consensual. Por outro lado, não encerra a apuração, porque reafirma teses defensivas sobre ausência de responsabilidade, remete a solução quase exclusivamente ao Poder Público e não apresenta estudos técnicos contemporâneos capazes de sustentar, com consistência, uma definição sobre o aproveitamento da cava no enfrentamento das enchentes do Jardim Pantanal. A principal utilidade analítica desse conjunto documental, portanto, está em demonstrar que a área da Lagoa do Itaim permanece como ponto de convergência entre passivo histórico de mineração, fragmentação dominial, judicialização, restrição ambiental e potencial interesse público para fins de drenagem, recuperação e uso territorial futuro. Exatamente por isso, o tema não pode ser dado por esclarecido, mas deve permanecer como frente sensível e estratégica das conclusões desta CPI.

11 Papel do Ministério Público e suas providências

A inserção do Ministério Público no contexto desta Comissão Parlamentar de Inquérito se justifica pela natureza coletiva, estrutural e reiterada do problema investigado. As enchentes, alagamentos e inundações que atingem o Jardim Pantanal e região não se projetam apenas como eventos episódicos de desorganização urbana, mas como fenômeno persistente que compromete direitos fundamentais da população local, entre os quais se destacam o direito à moradia digna, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à segurança, à mobilidade, ao saneamento e à própria dignidade da pessoa humana. Em cenários dessa natureza, o Ministério Público assume posição institucional relevante não como executor direto de políticas públicas, mas como órgão vocacionado à tutela da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos direitos difusos e coletivos, especialmente quando a permanência do quadro revela insuficiência, descontinuidade ou inadequação das respostas estatais.

A centralidade do Ministério Público, para os fins deste relatório, decorre justamente de sua aptidão para atuar sobre a dimensão estrutural do conflito, seja por meio da instauração de procedimentos investigatórios próprios, seja pela expedição de recomendações, pela celebração de compromissos, pelo acompanhamento da atuação administrativa dos entes públicos ou pelo ajuizamento de medidas judiciais voltadas à proteção de direitos transindividuais. Em matéria como a que se discute nesta CPI, sua relevância institucional não reside apenas na eventual apuração de responsabilidades pretéritas, mas sobretudo na capacidade de induzir providências, cobrar planejamento, exigir continuidade administrativa e conferir densidade jurídica à tutela de populações submetidas, por longo período, a condições incompatíveis com o mínimo existencial urbano.

A presença do Ministério Público também se justifica porque o problema do Jardim Pantanal desafia, de modo particularmente intenso, a fronteira entre omissão administrativa, insuficiência de políticas públicas e necessidade de controle institucional permanente. Em casos dessa natureza, o simples reconhecimento da complexidade do problema não basta para afastar o dever de atuação coordenada e eficaz do Poder Público. É precisamente nesse ponto que o Ministério Público comparece como instituição apta a tensionar juridicamente a atuação estatal, não para substituir os gestores na formulação das soluções técnicas, mas para exigir que tais soluções sejam efetivamente estruturadas, executadas e mantidas em conformidade com os deveres constitucionais e legais que regem a Administração Pública. Sua atuação, portanto, interessa diretamente à CPI na medida em que permite identificar o histórico de providências já adotadas, os diagnósticos institucionais anteriormente consolidados, as medidas extrajudiciais ou judiciais em curso e o grau de aderência do Poder Público às exigências formuladas ao longo do tempo.

Sob essa perspectiva, o Ministério Público integra o campo de análise desta Comissão como instância de tutela coletiva e de controle jurídico da ação estatal, cuja atuação pode contribuir decisivamente para a reconstrução histórica do problema, para a delimitação de responsabilidades institucionais e para a formulação de recomendações com maior consistência normativa e efetividade prática. Não se trata de deslocar para o Ministério Público a tarefa de resolver, por si só, a crise do Jardim Pantanal, mas de reconhecer que, em contexto de vulnerabilidade crônica, a sua atuação constitui elemento relevante para aferir o grau de proteção institucional já mobilizado em defesa da população atingida e para verificar se a resposta do Estado, em sentido amplo, vem sendo juridicamente suficiente, tempestiva e compatível com a gravidade do quadro examinado.

É por essa razão que o presente capítulo se volta ao exame do papel do Ministério Público no contexto do Jardim Pantanal, como dimensão indispensável à adequada compreensão do itinerário institucional de enfrentamento do problema. Ao lado da atuação dos órgãos municipais, estaduais, federais e concessionários, a presença ministerial permite a esta CPI incorporar ao seu relatório final a perspectiva da tutela coletiva e da exigibilidade jurídica das providências públicas, ampliando o campo de análise para além da descrição factual das enchentes e alcançando o plano da proteção institucional dos direitos reiteradamente afetados.


[1] https://www.youtube.com/watch?v=ziAZv2phmYs


[1] https://www.youtube.com/watch?v=xNWEsMXXNGo&t=2189s


[1] https://www.youtube.com/watch?v=A9TedtjXnpE


[1] Nota metodológica: os arquivos fornecidos para esta versão não continham apresentação autônoma do Ministério das Cidades. As figuras abaixo correspondem às imagens efetivamente exibidas em plenário durante a oitiva, extraídas do material técnico anteriormente apresentado à CPI e retomado na sessão para ilustrar o debate sobre o Jardim Pantanal, o Pôlder Vila Itaim, a Cava do Poção, o Parque Esponja e a análise comparativa de alternativas. Fonte: Notebooklm

[2] https://www.youtube.com/watch?v=TLjMYhiEVts&t=1564s


[1]


[1] https://www.youtube.com/watch?v=p7lr7SxfGd0&t=11s

[2] Nota metodológica: o depoimento do subprefeito não continha apresentação. As figuras do texto correspondem à contextualização das informações para melhor compreensão das informaçlões apresentadas.Fonte: Notebooklm

[3] https://www.youtube.com/watch?v=6YVCPoPmVLA


[1] https://www.youtube.com/watch?v=MvHxnlsC2D4

Comunicado   |   Documento: 159974693

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CONTINUAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025).

12 Participação da Universidade de São Paulo nos trabalhos da CPI

A participação da Universidade de São Paulo nos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito assumiu especial relevância por ter introduzido, no debate sobre o Jardim Pantanal, uma perspectiva acadêmica e técnico-científica capaz de ampliar o horizonte analítico da investigação para além das respostas emergenciais e das soluções estritamente hidráulicas.

A contribuição trazida ao plenário pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP Leste permitiu à CPI incorporar ao seu repertório de análise categorias ligadas à inclusão social, ao pertencimento territorial, ao uso público qualificado dos espaços de várzea, às soluções baseadas na natureza e à necessidade de conciliar engenharia, planejamento urbano, gestão ambiental e participação comunitária na formulação de alternativas para a região.

Foi nesse contexto que, na 1ª Reunião Extraordinária da CPI, realizada em 18 de novembro de 2025[1], foi ouvido o Prof. Dr. Sidnei Raimundo, Professor Associado Livre-Docente da EACH-USP, com reconhecida trajetória acadêmica e profissional nas áreas de geografia, gestão de áreas protegidas, análise territorial e uso público de parques. A oitiva foi concebida não como mera exposição teórica dissociada do objeto investigado, mas como momento de incorporação de conhecimento especializado voltado a subsidiar a construção de soluções concretas e socialmente adequadas para o Jardim Pantanal. Desde a abertura da sessão, a Presidência destacou o caráter propositivo da participação do convidado, ressaltando a expectativa de que a Universidade pudesse contribuir para a elaboração de caminhos efetivos de transformação do território.

Figura 1 - Tríade de inclusão social apresentada pelo Prof. Sidnei Raimundo.[1]

Em sua exposição inicial, o professor estruturou sua contribuição a partir da ideia de que a inclusão social não pode ser reduzida à simples geração de emprego e renda, devendo ser compreendida como uma tríade formada por ação política das comunidades, identidade e pertencimento territorial e oportunidades econômicas compatíveis com a realidade local. Esse ponto teve especial utilidade para a CPI porque deslocou o debate do Jardim Pantanal para uma chave interpretativa mais ampla: a solução do problema hídrico da região não pode ser pensada de modo dissociado da permanência de vínculos comunitários, do protagonismo das lideranças locais e da necessidade de evitar que eventuais remoções ou reordenamentos territoriais produzam apenas nova desestruturação social. A apresentação indicou, nesse sentido, que qualquer intervenção consistente no território deve ser acompanhada de mecanismos concretos de participação e corresponsabilidade da própria comunidade.

A partir dessa base conceitual, o professor desenvolveu a noção de abordagem sociotécnica, contrapondo-a ao que denominou modelo higienista de tratamento da drenagem urbana. Em lugar de intervenções exclusivamente voltadas à drenagem rápida, à canalização rígida dos cursos d’água e à impermeabilização intensiva do solo, defendeu soluções multifuncionais que associem regulação do escoamento superficial, ampliação da infiltração, presença de vegetação, permanência da água na paisagem urbana e oferta de equipamentos de lazer, circulação e convivência. Foi nesse eixo que surgiram, como referências para reflexão da Comissão, as ideias de parque esponja, parque linear e trama verde e azul, concebidas como formas de articular o azul dos cursos d’água, o verde da vegetação, o vermelho das ciclovias e o branco das calçadas em espaços de uso socialmente significativo.

Figura 2 - Concepção de conexões urbanas por parques lineares e trama verde e azul.

Para demonstrar a aplicabilidade desses conceitos, a apresentação valeu-se de experiências já estudadas pelo convidado em contextos diversos, como a horta comunitária da RPPN SESC-Bertioga, os parques lineares de Sorocaba, o Parque do Tiquatira, o rio Cheonggyecheon, em Seul[1], e o Parque Manzanares, em Madri. O propósito desses exemplos não foi importar modelos prontos, mas evidenciar que é possível pensar intervenções urbanas e ambientais que não eliminem a presença do rio nem submetam a várzea exclusivamente à lógica da obra pesada, mas que convertam parte desses espaços em áreas de amortecimento, lazer, sociabilidade e proteção ambiental. Em termos de utilidade para a CPI, a lição central extraída dessa exposição foi a de que o Jardim Pantanal precisa ser enfrentado como problema territorial complexo, cuja resposta não se esgota em diques, piscinões e canalizações, embora tais estruturas possam continuar a ter papel relevante em composição com outras estratégias.

Figura 3 - Exemplo do Parque do Tiquatira como referência de requalificação ambiental e uso público.

Ainda no curso da exposição, o professor insistiu na necessidade de que um eventual parque ou espaço de uso público no Jardim Pantanal seja concebido a partir das práticas reais da comunidade. Nessa linha, examinou, a partir de pesquisas anteriores em bairros periféricos afetados por grandes obras, como atividades de lazer, cultura, religiosidade, esportes de várzea, centros de apoio, associações e pequenos espaços de encontro cotidiano podem integrar a construção de um programa de uso público apto a evitar reocupações e, ao mesmo tempo, produzir sentimento de pertença. O relator, ao aproximar essa discussão da experiência do Programa Mananciais na orla da Billings, obteve do convidado a confirmação de que a chave não está apenas no equipamento físico, mas em sua aderência às demandas sociais efetivamente reconhecidas pela comunidade. Esse ponto teve grande importância para os trabalhos da CPI porque ofereceu um parâmetro metodológico para pensar a destinação futura de áreas desocupadas ou passíveis de requalificação no Jardim Pantanal.

As intervenções parlamentares dirigidas ao convidado também permitiram aprofundar questões sensíveis para a investigação. Ao ser questionado sobre instrumentos de proteção territorial, o professor esclareceu que a simples instituição de uma APA pode ser insuficiente em áreas ainda não ocupadas, defendendo, para certos trechos, categorias mais protetivas, como parque natural municipal, e, para outras porções já transformadas, categorias mais brandas, compondo um mosaico de unidades e usos. Essa formulação interessou diretamente à CPI porque ofereceu alternativa conceitual para pensar a várzea não como bloco homogêneo, mas como território passível de tratamento diferenciado conforme o grau de ocupação, a função ambiental e a necessidade de uso social.

Figura 4 - Quadro comparativo entre abordagem higienista e conceitos inovadores de drenagem.

Também foi de especial relevância o momento em que a Presidência trouxe ao debate a chamada Cava do Poção ou Lagoa do Poção. Sobre esse ponto, o professor rejeitou a ideia de um aproveitamento meramente higienista da área, como reservatório totalmente concretado, e sustentou que o local pode ser pensado como estrutura de retenção ou amortecimento das cheias em moldes ambientalmente mais qualificados, com trabalho multidisciplinar envolvendo engenheiros, arquitetos, urbanistas, biólogos e especialistas em ambientes aquáticos, além da participação das lideranças comunitárias. O eixo da sua resposta consistiu em afirmar que a cava pode ser parte da solução, mas não como equipamento isolado e cego às dimensões ecológica e social do território. Para a CPI, esse trecho da oitiva teve grande densidade, porque conectou a discussão sobre a cava a uma lógica de recuperação ambiental e uso integrado do espaço, em vez de mera obra de contenção descolada da paisagem e da vida comunitária.

Ao final, a utilidade da participação da Universidade de São Paulo nos trabalhos da CPI revelou-se dupla. De um lado, a USP contribuiu para qualificar teoricamente o debate, oferecendo ao colegiado um vocabulário analítico consistente para pensar soluções baseadas na natureza, participação comunitária, uso público de áreas de várzea e proteção territorial diferenciada. De outro, trouxe referências concretas de experiências comparadas e de metodologias de pesquisa capazes de orientar futuras recomendações do relatório final. Não se tratou, portanto, de intervenção periférica ou meramente acadêmica, mas de contribuição efetiva para que esta Comissão pudesse refletir sobre o Jardim Pantanal em chave mais complexa, integrada e propositiva, sem perder de vista que a solução duradoura do problema exige simultaneamente conhecimento técnico, sensibilidade territorial e compromisso institucional com a dignidade das populações afetadas.

13 Professor Afonso Castro, da FAU Mackenzie e os trabalhos da CPI[1]

A contribuição do Professor Afonso Castro para os trabalhos desta Comissão trouxe um enfoque acadêmico e técnico, uma leitura integrada entre hidrologia, urbanização e adaptação territorial, em momento no qual a CPI já havia identificado que o problema do Jardim Pantanal não poderia ser compreendido nem enfrentado apenas a partir de respostas setoriais fragmentadas.

Professor Doutor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com trajetória de pesquisa dedicada à relação entre urbanizações e recursos hídricos, apresentou as linhas centrais do trabalho desenvolvido pelo grupo de pesquisa Ação Pantanal, por ele coordenado, em articulação com pesquisadores que já vinham acompanhando o território do Jardim Helena e de áreas adjacentes da várzea do Tietê. Desde o início, sua exposição afastou qualquer simplificação do problema e o definiu como expressão de um conflito simultaneamente territorial, social, institucional e hidrológico. A região do Pantanal representa caso extremo de disputa entre água e solo, em que a urbanização suprimiu áreas originalmente destinadas ao extravasamento do rio, transferindo para populações vulneráveis os custos de um processo histórico de ocupação inadequada da várzea.

A linha interpretativa desenvolvida pelo Professor partiu da própria natureza do rio Tietê como rio de várzea, de baixa declividade e grande área de inundação, cujas cheias, em condição natural, se acomodavam por extravasamento para o leito maior. Ao rememorar a antiga configuração lagunar de trechos hoje densamente ocupados na bacia do São Martinho e do Água Vermelha, sustentou que a área mais atingida pelas enchentes corresponde justamente a compartimentos topograficamente mais baixos que, antes da expansão urbana, permaneciam alagáveis ou mesmo alagados de forma quase permanente. A ocupação posterior desses trechos produziu um duplo problema: de um lado, a água do Tietê tende a invadir tais áreas nas cheias; de outro, a água precipitada no próprio território não consegue ser descarregada adequadamente no rio principal quando este já se encontra em cota superior, o que explica a permanência de lâminas d’água e empoçamentos mesmo fora dos episódios mais agudos de inundação.

A partir desse diagnóstico, a exposição demonstrou a necessidade de articulação entre macrodrenagem e microdrenagem. O Professor reconheceu a consistência dos Cadernos de Drenagem elaborados pela SIURB e pela Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica, destacando que as soluções ali previstas — especialmente sistemas de diques, reservatórios e bombeamento para impedir a intromissão da água do Tietê e reter temporariamente os volumes acumulados nas áreas internas — respondem a parte essencial do problema. Ao mesmo tempo, advertiu que tais estruturas, por si sós, não bastam. Segundo sua formulação, a grande infraestrutura só opera de forma efetiva quando articulada a uma rede disseminada de medidas de microdrenagem espalhadas por todo o território da bacia, capazes de reter, retardar, conduzir e qualificar a água antes que ela chegue aos pontos críticos. Foi nesse contexto que defendeu o emprego de soluções baseadas na natureza[1], como jardins de chuva, pisos drenantes, canaletas reservatórias, arborização e dispositivos superficiais de retenção, insistindo que tais mecanismos exigem manutenção permanente e, portanto, dependem da participação ativa da população local.

O Professor afirmou que o conceito orientador de seu grupo é o da cocriação, entendido como incorporação da população afetada desde o diagnóstico até a implementação e a gestão das soluções. Para ele, a eficácia das medidas de drenagem não depende apenas do desenho técnico das obras, mas também do reconhecimento, pela própria comunidade, de que esses dispositivos precisam ser cuidados, preservados e integrados à vida cotidiana do bairro. Nessa perspectiva, o enfrentamento das enchentes não se resume à engenharia hidráulica, mas supõe processo de urbanização mais amplo, que inclua implantação de infraestrutura básica, qualificação das vias, iluminação, arborização, manejo adequado das águas pluviais e soluções de pequena escala no âmbito privado, como cisternas e coberturas produtivas, capazes de reduzir escoamento superficial, mitigar ilhas de calor e melhorar o ambiente construído.

Outro ponto de destaque foi a recusa do expositor a tratar a remoção de famílias como solução primeira ou automática. Sem negar a existência de áreas em que o risco pode impor deslocamentos, defendeu que a remoção deve ser compreendida como última medida, precedida de todas as alternativas de adaptação territorial possíveis. Nesse sentido, mencionou experiências internacionais e nacionais em que construções, equipamentos e espaços urbanos são adaptados para conviver com eventos periódicos de inundação, desde que os riscos à vida estejam controlados e haja desenho compatível com a dinâmica da água. A Comissão colheu, dessa passagem, contribuição importante para o amadurecimento de sua análise, porque a exposição tensionou soluções exclusivamente remocionais e reforçou a necessidade de distinguir entre áreas efetivamente incompatíveis com permanência humana e outras em que medidas estruturais, não estruturais e adaptativas podem reduzir substancialmente a vulnerabilidade.

Através do diálogo foi aproximar essa moldura conceitual de pontos concretos já debatidos pela CPI, como a Lagoa do Poção, os pôlderes existentes, os empoçamentos persistentes no Jardim Helena e a articulação entre soluções de reservação e drenagem distribuída. O Professor admitiu que estruturas de reservação podem ter utilidade relevante, desde que integradas ao restante do sistema e não tratadas como resposta isolada. Também mencionou experiências de fitodepuração e wetlands como instrumentos que, além de armazenar água, podem contribuir para sua melhoria qualitativa antes da devolução ao rio, apontando para soluções multifuncionais que reúnam drenagem, tratamento e qualificação paisagística. Registrou que a macro sem a micro não funciona, sintetizando, em linguagem direta, uma das lições centrais de sua participação.

Ao final, deixou como saldo contribuição técnica de alta densidade para o relatório desta Comissão. Não apresentou solução simplificada nem promessa de resposta imediata; ofereceu, ao contrário, enquadramento conceitual robusto, capaz de situar o Jardim Pantanal dentro de uma lógica territorial mais ampla, em que várzea, urbanização precária, drenagem, relevo, clima, gestão pública e participação social precisam ser tratados como partes de um mesmo sistema. Sua exposição reforçou que o problema das enchentes não será resolvido apenas com obra isolada nem apenas com remoção localizada, mas com combinação de grandes estruturas, microintervenções distribuídas, medidas não estruturais, participação popular, coordenação intersetorial e, em certos pontos, articulação intermunicipal e interfederativa. Nesse aspecto, a participação do Mackenzie qualificou de forma relevante o repertório analítico da CPI e contribuiu para deslocar o debate de soluções estritamente reativas para um horizonte de reconfiguração territorial mais consistente e duradoura.

14 Soluções baseadas na natureza

14.1 Introdução

O presente documento sintetiza as diretrizes, recomendações técnicas e marcos regulatórios para a implementação de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e infraestruturas híbridas no contexto do planejamento urbano brasileiro, com foco especial no bairro Jardim Pantanal, em São Paulo, capital. O bairro hoje passa por diversas transformações de infraestruturas de urbanização, mais especificamente obras de drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento de vias. Portanto, este documento visa analisar essas interferências (baseadas em infraestruturas cinza) e propor nova abordagem que combine soluções que conectem as infraestruturas verdes como base de adaptação da realidade local. A transição de modelos de engenharia puramente tradicionais ("infraestrutura cinza") para abordagens híbridas é apresentada como imperativo para a resiliência climática e sustentabilidade das cidades. O documento detalha desde a maturidade técnica de diversas soluções — como jardins de chuva, telhados verdes e wetlands construídos — até uma proposta de implantação de soluções que podem transformar a realidade local a partir de soluções híbridas e SBN conectadas às infraestruturas existentes. (BENEDICT; McMAHON, 2006; GIZ, 2024).

14.2 Contextualização e Diagnóstico do Território

O Jardim Pantanal, situado no extremo leste do município de São Paulo, é um território inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) da Várzea do Rio Tietê, classificado predominantemente como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1). A região sofre cronicamente com inundações decorrentes das cheias do Rio Tietê e do Córrego São Martinho. O diagnóstico participativo elaborado pelo Plano de Bairro (Instituto Alana), que utilizou a ciência cidadã para o monitoramento das chuvas entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, mapeou 32 ocorrências graves de alagamentos e empoçamentos. A vulnerabilidade local é agravada pelo alto nível do lençol freático na planície aluvial e pela urbanização com intensa impermeabilização do solo. (INSTITUTO ALANA; IAB-SP, 2022).

14.3 A Inadequação da Drenagem Convencional (Infraestrutura Cinza)

A adoção exclusiva de infraestrutura cinza (canalizações fechadas, asfalto convencional e piscinões de concreto) tem se mostrado técnica e financeiramente ineficiente para o Jardim Pantanal: (TUCCI, 2012; FCTH/SIURB, 2024).

● Aceleração do escoamento e transferência de enchentes: A retificação e canalização de rios aceleram a velocidade das águas e transferem os picos de cheia para jusante, sobrecarregando o sistema e causando inundações.

● Barreiras físicas e degradação social: A construção de muros e canalizações profundas isola a comunidade do corpo hídrico, transformando rios em esgotos a céu aberto e incentivando o descarte irregular, o que rompe o vínculo de pertencimento da população com a natureza.

● Custos exorbitantes de manutenção e vias precárias: O uso de asfalto flexível (ou borra de asfalto) em áreas alagáveis resulta em rápida degradação. O ciclo de vida do asfalto flexível em 10 anos gera um custo de manutenção acumulado de mais de R 3,8 milhões.

14.4 Soluções Baseadas na Natureza (SBN) e Soluções Híbridas

As SBN são estratégias fundamentadas em processos naturais projetadas para oferecer benefícios ambientais, sociais e econômicos. Elas visam fortalecer a resiliência urbana diante de desafios como mudanças climáticas e disponibilidade de recursos. Surgido nos anos 2000, o termo engloba abordagens como infraestrutura verde, serviços ecossistêmicos e florestas urbanas. (IUCN, 2020; GIZ, 2024). Já as Infraestruturas Híbridas definem-se pela combinação da infraestrutura cinza (engenharia civil tradicional) com SBN com a finalidade de garantir que as cidades respondam adequadamente a eventos climáticos extremos, adaptando as infraestruturas existentes às infraestruturas verdes, uma vez que a infraestrutura isolada tem se mostrado insuficiente. (WRI BRASIL, 2024). A implantação de SBN e infraestruturas híbridas é a estratégia mais viável, pois utiliza os processos naturais para fornecer serviços ecossistêmicos, reduzir o escoamento superficial e tratar a poluição difusa. Como o Jardim Pantanal exige alta segurança, o ideal é o uso de Sistemas Híbridos, onde a infraestrutura verde atua de forma complementar à infraestrutura convencional, garantindo segurança geotécnica e hidrológica. A SBN atua de forma sistêmica e integrada aos quatro eixos do saneamento, superando a visão obsoleta do "controle de cheias" para o conceito de "convivência com as cheias".

● Drenagem Urbana: Foca em reter, infiltrar e retardar o fluxo na fonte por meio de biovaletas e bacias de detenção, reduzindo o déficit de volume do sistema de macrodrenagem.

● Esgotamento Sanitário: O Jardim Pantanal possui déficit de coleta de esgoto (cerca de 25% dos domicílios não são atendidos). A SBN atua via Sistemas de Alagados Construídos (Wetlands), que funcionam como "rins da terra". Por meio da fitorremediação, raízes de macrófitas e microrganismos absorvem nutrientes e filtram contaminantes sem o uso de bombas ou energia elétrica.

● Segurança Hídrica: A infiltração promovida pelos jardins de chuva recarrega os aquíferos, protegendo o ciclo hidrológico. (TUCCI, 2012; BENEDICT; McMAHON, 2006).

● Manejo de Resíduos Sólidos: Barreiras físicas vegetadas retêm lixo e sedimentos na superfície, facilitando a coleta manual antes que poluam os rios ou entupam galerias subterrâneas.

Matriz Comparativa: Drenagem Convencional (Cinza) vs. SBN e Híbrida Com base nos trabalhos elaborados para obras do PAC e diretrizes de manuais técnicos, apresenta-se a matriz abaixo:

14.5 Integração de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) em Infraestrutura Urbana - Fundamentação Estratégica e Contexto Normativo

As Soluções Baseadas na Natureza (SBN) são estratégias fundamentadas em processos ecossistêmicos naturais, projetadas para oferecer simultaneamente benefícios ambientais, sociais e econômicos, enquanto fortalecem a resiliência urbana. No âmbito do Novo PAC e das metas nacionais de resiliência climática, a transição de modelos estritamente "cinzas" (infraestrutura civil tradicional) para sistemas híbridos é um imperativo estratégico. Essa abordagem permite enfrentar desafios como a escassez hídrica, inundações e o declínio da biodiversidade por meio de soluções inovadoras, duráveis e eficientes que complementam a engenharia convencional. A fundamentação técnica para a adoção desses sistemas híbridos no Brasil baseia-se em marcos regulatórios consolidados e diretrizes internacionais:

● Convenção da ONU para a Diversidade Biológica: Estabelece a base para a restauração da biodiversidade e estratégias de adaptação climática global.

● NBR 12213:2017 (Projeto de Drenagem de Águas Pluviais Urbanas): Norma técnica que deve ser adaptada para integrar dispositivos descentralizados, como jardins de chuva e canteiros pluviais.

● NBR 15575:2021 (Edificações Habitacionais - Desempenho): Define requisitos térmicos e acústicos que podem ser otimizados via infraestrutura verde, como paredes e telhados vivos.

● Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento): Incentiva o uso de soluções descentralizadas e sustentáveis, como wetlands construídos e biodigestores para ampliar a cobertura de saneamento.

● Resolução CONAMA nº 307/2002: Gestão de resíduos da construção civil, alinhada ao uso de processos naturais de decomposição e reciclagem.

A integração rigorosa dessas diretrizes garante que a implementação de SBN gere benefícios sistêmicos, incluindo a mitigação de ilhas de calor e a melhoria da qualidade hídrica, atendendo às necessidades técnicas de empreendimentos urbanos complexos. (BRASIL, 2020; ABNT, 2017).

14.6 Diretrizes para o Jardim Pantanal baseadas no Plano de Bairro (Instituto Alana / Ciência Cidadã)

A infraestrutura proposta deve refletir o Plano Clima e o Plano de Bairro, consolidando o conhecimento que a população adquiriu no monitoramento cidadão:

● Pôlderes Vegetados e Reservatórios Anfíbios: Considerando a dinâmica do Rio Tietê, sugere-se a implantação de pôlderes com diques feitos de materiais naturais (com núcleo impermeável) integrados a ciclovias e áreas de estar. O reservatório tradicional pode ser um reservatório anfíbio que funciona como praça na seca e bacia de amortecimento nas cheias. (FCTH/SIURB, 2024).

● Microdrenagem com Biovaletas e "Piscininhas": Substituição das valas precárias por biovaletas e criação de pequenas áreas de drenagem nos miolos de quadra para descongestionar o sistema.

● Pavimentação Ecoeficiente: Conforme demandas da comunidade, a pavimentação e o nivelamento das vias devem utilizar concreto permeável ou moldado in loco (podendo ser feito em mutirões comunitários), abandonando a borra de asfalto que se esfarela com as inundações.

● Governança e Participação Social: Para as SBNs funcionarem, a manutenção precisa contar com a população (ação comunitária para evitar acúmulo de lixo). Isso atende aos requisitos de licenciamento da CETESB e utiliza os grupos de trabalho já formados pelo Instituto Alana e a AMOJAP. (ONU-HABITAT, 2022).

● Tecnologia e Alerta: Manter a expansão da ciência cidadã com a adoção de sensores pluviométricos e sistemas de sirenes no Parque Jardim Helena para alerta preventivo.

14.7 Modelo de Drenagem e Infraestrutura Viária para o Jardim Pantanal

A seguir propomos, para o Jardim Pantanal, uma rede sistêmica de drenagem urbana baseada em Soluções Baseadas na Natureza (SBN), capaz de transformar a relação entre água, infraestrutura e espaço público em um território historicamente vulnerável às enchentes. Em vez de ocultar completamente a água da chuva em galerias subterrâneas, o sistema passa a conduzi-la, retardá-la, infiltrar e tratar ao longo da paisagem urbana. A água é inicialmente captada em telhados e vias, seguindo para ruas compartilhadas com pavimentação ecoeficiente que reduz a velocidade do escoamento superficial. Em seguida, biovaletas vegetadas implantadas nas laterais das ruas promovem infiltração, dissipação de energia e filtragem de resíduos sólidos. O excedente hídrico é direcionado para áreas intermediárias de retenção, como jardins de chuva e “piscininhas” integradas aos miolos de quadra, criando também espaços públicos de convivência. Por fim, nas margens dos córregos e do Rio Tietê, reservatórios anfíbios e wetlands vegetados funcionam como áreas de armazenamento temporário das cheias e de fitorremediação das águas poluídas. Durante os períodos secos, esses espaços se convertem em parques e praças públicas, conciliando adaptação climática, melhoria ambiental e qualificação urbana para a comunidade do Jardim Pantanal. (GIZ, 2024; WRI BRASIL, 2024). A simulação a seguir propõe um modelo de sistema de drenagem naturalizada conectado em rede, substituindo galerias profundas por estruturas superficiais multifuncionais integradas ao plano de mobilidade:

● Passo 1 (Vias Compartilhadas e Pavimentação): Substituição da borra de asfalto por pavimento rígido ecoeficiente moldado in loco (concreto), que permite execução em mutirão, mitiga ilhas de calor (reduzindo até 14°C a temperatura superficial) e resiste aos alagamentos. (SANTAMOURIS, 2014).

● Passo 2 (Condução Superficial): Implantação de Biovaletas nas laterais das ruas. Substituem as guias convencionais, conduzindo, filtrando e reduzindo a velocidade das águas por meio de vegetação e pequenas barreiras de pedra.

● Passo 3 (Detenção Intermediária): Áreas de esquina e miolos de quadra recebem Jardins de Chuva para absorver o escoamento imediato das ruas.

● Passo 4 (Macrodrenagem Híbrida): Nas margens do Córrego São Martinho e do Rio Tietê, em vez de piscinões de concreto, instala-se o Pôlder Vegetado e o Reservatório Anfíbio. Em épocas secas, operam como praças, ciclovias e áreas de lazer; em chuvas extremas, alagam intencionalmente para acomodar a vazão do rio, protegendo as casas.

Esquema de Funcionamento Sistêmico (Simulação para o Jd. Pantanal):

14.8 Comparativo de Preços: Drenagem Cinza vs. Drenagem Naturalizada (SBN)

A alegação de indisponibilidade orçamentária por parte da prefeitura esbarra na ineficiência econômica da infraestrutura cinza a médio e longo prazo. Obras convencionais demandam altos custos de construção civil (concreto armado, escavações profundas) e manutenções de desobstrução frequentes. (WORLD BANK, 2021). Abaixo, apresenta-se o comparativo de viabilidade econômica comprovando que a SBN gera economia aos cofres públicos:

14.9 Roteiro para Captação de Financiamento Público e Internacional

A falta de verba municipal não é justificativa técnica aceitável, visto que existem fundos federais e internacionais específicos para adaptação climática e infraestrutura verde em favelas e áreas de risco.A justificativa de indisponibilidade de caixa municipal pode ser superada seguindo os trâmites de captação climática: (CAF, 2023; WORLD BANK, 2021).

● Passo 1: Institucionalização do Projeto e Participação Social. Consolidar o Plano de Bairro do Jardim Pantanal e os conselhos locais (como Amojap). Projetos submetidos a fundos internacionais exigem a comprovação de escuta ativa da comunidade e governança participativa (exigência presente em guias da ONU e BID).

● Passo 2: Adequação das Demandas ao "Novo PAC". O Governo Federal possui o eixo "Cidades Sustentáveis e Resilientes" no Novo PAC, que financia exatamente soluções de prevenção a desastres e drenagem urbana. O projeto deve incluir expressamente a SBN (parques lineares, jardins de chuva, reservatórios anfíbios) como infraestrutura híbrida, enquadrando-se nas normativas de liberação de recursos.

● Passo 3: Busca de Fundos Internacionais para Ações Climáticas. A prefeitura deve submeter os projetos executivos a bancos multilaterais. o City Climate Finance Gap Fund: Fundo do Banco Mundial e Banco Europeu voltado para as fases iniciais de projetos urbanos. o Programa Água Legal (Sabesp): O município deve integrar a drenagem às obras de esgoto em curso na região (financiadas com apoio internacional). o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF): Exemplo de Sobral (CE), que captou R$ 2,3 milhões pelo PRODESOL para implementar SBN.

● Passo 4: Elaboração de Projetos Executivos Multidisciplinares. Substituir as planilhas convencionais de engenharia civil pesada por orçamentos de SUDS (Soluções de Drenagem Urbana Sustentável), viabilizando o licenciamento de forma mais ágil junto a órgãos ambientais como a CETESB.

● Passo 5: Parcerias para Operação e Manutenção. Demonstrar aos agentes financiadores que a manutenção terá custo reduzido com a instituição de programas de geração de empregos verdes para os próprios moradores do bairro realizarem a conservação (roçadas e limpeza de biovaletas).

14.10 Ranking de Maturidade Técnica e Custo-Benefício das SBN

Considerando a viabilidade prática no cenário brasileiro e a eficácia comprovada, as soluções são ranqueadas do maior para o menor custo-benefício:

1. Jardins de Chuva (Microdrenagem): Alto retorno; baixo custo de implantação. Eficazes na retenção de águas pluviais e conforto térmico. Ex: Parque JK (Belo Horizonte - MG).

2. Telhados Verdes e Paredes Vivas: Reduzem a temperatura interna em até 4,3 ºC e o fluxo de calor em 49%. Ex: Salvador Resiliente (Salvador - BA).

3. Restauração de Nascentes e APPs: Essenciais para a segurança hídrica e conservação biológica a longo prazo. Ex: Projeto Conservador das Águas (Extrema - MG).

4. Wetlands Construídos: Tratamento eficiente de efluentes com baixo custo operacional. Ex: Estação Cidade Jardim da CPTM (São Paulo - SP).

5. Lagoas Pluviais: Fundamentais para a detenção de grandes volumes e prevenção de cheias. Ex: Parque da Aclimação (São Paulo - SP).

6. Reservatórios de Detenção com Fitorremediação: Unem controle de picos de vazão à remoção de poluentes por plantas. Ex: Reservatório da Lagoa da Tijuca (Rio de Janeiro - RJ).

7. Zonas de Raízes Fitorremediadoras: Eficazes para descontaminação direta de corpos d’água urbanos. Ex: Lagoa de Piratininga (Niterói - RJ).

8. Corredores Ecológicos: Garantem conectividade da fauna em ambientes fragmentados. Ex: Corredor da Raia da USP (São Paulo - SP).

9. Poços de Infiltração com Jardins Filtrantes: Melhoram a recarga do lençol freático em escala local. Ex: Escada Verde do Beco (São Paulo - SP).

10. Aterros Sanitários com Recuperação de Biogás: Complexidade maior, mas transformam passivos ambientais em ativos energéticos. Ex: Aterro de Caieiras (São Paulo - SP).

14.11 Exemplos de Sucesso de SBN em Áreas de Risco e Várzeas

Para demonstrar a exequibilidade das SBN em cenários semelhantes ao do Jardim Pantanal:

● Riacho Pajeú (Sobral - CE): Construção de 12.000 m² de jardins filtrantes que eliminaram o lançamento direto de esgoto. A água percorre o sistema por gravidade, eliminando custos de bombeamento, erradicando o mau cheiro e devolvendo o rio à cidade. ● Parque Orla Piratininga (Niterói - RJ): Uso de wetlands para filtrar rios poluídos antes que desaguem na lagoa, reduzindo alagamentos e integrando a SBN a parques de contemplação.

● Lago Cabrinha (Londrina - PR): Revitalização de nascentes e margens de córrego aplicando SBN para reduzir assoreamento e deslizamentos de terra, com monitoramento contínuo de biodiversidade.

14.12 Posicionamento para Obras do PAC e Diretrizes da CETESB (estudos de

caso Guajava)

A captação de recursos governamentais e o licenciamento ambiental tornam o uso de SBN obrigatório e vantajoso:

● Integração no PAC: O Position Paper elaborado pela Guajava em 2025 para o CGEE, sobre aplicação de SBN em obras do PAC, recomenda expressamente priorizar SBN, como parques lineares e infraestrutura verde para drenagem (biovaletas e pavimentos permeáveis), para criar resiliência a enchentes e promover mobilidade sustentável.

● Licenciamento CETESB: Os relatórios de boas práticas para a CETESB destacam que o licenciamento de obras hidráulicas (macrodrenagem) e parques urbanos deve ter uma Abordagem Multirrisco. O projeto deve exigir testes de qualidade da água (fitorremediação), uso de espécies nativas e apresentar Governança Compartilhada - ou seja, incluir a comunidade desde a concepção até o monitoramento da SBN. Em áreas periféricas de altíssima vulnerabilidade, as exigências da CETESB para uso de matrizes híbridas (cinza + verde) e remoção segura de resíduos contaminados são ainda mais rigorosas.

14.13 Conclusão

Restringir os investimentos públicos em drenagem no Jardim Pantanal a soluções puramente cinzas representa um desperdício de recursos, falha em atender às normativas do Novo PAC e ignora os critérios contemporâneos de licenciamento da CETESB. A implantação de um sistema de micro e macrodrenagem focado em SBN e infraestrutura híbrida reduzirá drasticamente os custos operacionais do município com manutenções de vias, ao mesmo tempo em que entregará saneamento, saúde pública, proteção contra cheias e dignidade aos moradores, em conformidade com o Plano de Bairro e as diretrizes globais de adaptação climática. (BRASIL, 2023; CETESB, 2025).

14.14 Referências Bibliográficas

1. ABNT. NBR 12213: Projeto de drenagem de águas pluviais urbanas. Rio de Janeiro, 2017.

2. BENEDICT, Mark; McMAHON, Edward. Green Infrastructure: Linking Landscapes and Communities. Washington: Island Press, 2006.

3. BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico.

4. BRASIL. Ministério das Cidades / Governo Federal. Position Paper: Integração de Soluções Híbridas no Planejamento Urbano do PAC. Cidades Sustentáveis e Resilientes, 2023.

5. CAF - Banco de Desenvolvimento da América Latina. Infraestrutura verde e adaptação climática urbana. Caracas, 2023.

6. CETESB. Relatório Técnico de Mentoria: Boas Práticas Nacionais de SBN, Recomendações Técnicas e Específicas para a Diretoria I (PCAO/PRAD). Guajava Arquitetura da Paisagem, 2025.

7. FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA (FCTH) / SIURB. Caderno de Bacia Hidrográfica: Ribeirões Água Vermelha e Lajeado e Córrego São Martinho. Prefeitura de São Paulo, 2024.

8. GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit). Catálogo de Soluções Baseadas na Natureza para Espaços Livres. 2ª ed. The City Climate Finance Gap Fund, 2024.

9. INSTITUTO ALANA & INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB-SP). Plano de Bairro Jardim Pantanal. São Paulo, 2022.

10. IUCN. Global Standard for Nature-based Solutions. Gland, Switzerland, 2020.

11. KADLEC, Robert H.; WALLACE, Scott D. Treatment Wetlands. 2. ed. Boca Raton: CRC Press, 2009.

12. MATRIZ DE AVALIAÇÃO CETESB. Indicadores de Monitoramento para Soluções Baseadas na Natureza. 2024.

13. ONU-HABITAT. World Cities Report 2022: Envisaging the Future of Cities. Nairobi, 2022.

14. SANTAMOURIS, Matheos. Cooling the cities - A review of reflective and green roof mitigation technologies. Solar Energy, v. 103, p. 682-703, 2014.

15. TUCCI, Carlos E. M. Gestão das Águas Pluviais Urbanas. Brasília: Ministério das Cidades, 2012.

16. WORLD BANK. Nature-Based Solutions for Urban Resilience. Washington, DC, 2021.

17. WRI BRASIL. Soluções baseadas na natureza: exemplos implementados por cidades brasileiras. (Dados sobre Riacho Pajeú, Corredores Verdes e PAC), 2024.

14.15 ANEXO I: Imagens de Referência e Estruturas da SBN

14.15.1. Reservatório Anfíbio (Referência: Projeto Abegoária / Cadernos de Bacias Siurb/FCTH - Rio Verde I)

Descrição da Imagem: Estrutura implantada nas margens do córrego. Durante o período de seca, funciona como uma praça rebaixada de uso público com ciclovias, caminhos de piso drenante, vegetação ciliar e arquibancadas naturais. Durante fortes chuvas, essa praça alaga intencionalmente, contendo a vazão do Rio Tietê e impedindo que a enchente atinja o loteamento. Possui grelhas para contenção de lixo e wetlands para tratar a água.

14.15.2. Biovaletas Integradas ao Sistema Viário (Referência: Parque Municipal Lagoa do Nado - BH

Descrição da Imagem: Canais rasos paralelos às ruas (substituindo a guia e sarjeta de concreto convencional). Possuem vegetação nativa no fundo, uma camada de substrato arenoso e tubos perfurados (drenos) envoltos em brita logo abaixo. A água escoa lentamente por esses canais em direção aos jardins de chuva ou diretamente aos rios, evitando erosão e reduzindo enxurradas.

14.15.3. Jardins de Chuva (Referência: Parque Municipal Lagoa do Nado - BH)

Descrição da Imagem: Áreas rebaixadas em esquinas e praças do bairro preenchidas com plantas macrófitas que suportam inundação temporária. Elas recebem a água desviada do asfalto, infiltrando-a no solo em até 72 horas e retendo sedimentos.

14.15.4. Sistema de Pôlder Vegetado (Referência: Cadernos de Bacias Siurb - Lageado / Água Vermelha / São Martinho)

Descrição da Imagem: A proposta inclui dique em terra ao longo do Rio Tietê e cria uma lagoa de reservação que integra o sistema de armazenamento e estrutura o parque de várzea, articulando proteção contra cheias, recuperação ambiental e criação de espaços públicos.

15 Conclusão

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito não foi instaurada para acrescentar mais um diagnóstico à longa história de relatórios, estudos, promessas e anúncios que se acumularam sobre o Jardim Pantanal ao longo de décadas. Foi instaurada porque milhares de famílias continuam vivendo, em plena maior cidade do País, sob a experiência recorrente da enchente, do alagamento, da água retornando pelos ralos, do esgoto invadindo as casas, da perda de móveis, da interrupção do caminho até a escola, da insegurança quanto à saúde dos filhos e da angústia de não saber, a cada novo período de chuvas, se a rotina será novamente atravessada por um problema que o Poder Público conhece há muitos anos. Esta Relatoria não pode ignorar que, por trás de cada discussão técnica travada ao longo dos trabalhos, permaneceu sempre uma realidade humana concreta: a de uma população que nunca aceitou viver sob a ameaça permanente das enchentes, mas que foi, historicamente, empurrada para essa condição pela omissão prolongada do Poder Público e pela falta de alternativas seguras, tempestivas e dignas.

Ao longo da instrução, ficou evidente que o problema do Jardim Pantanal não surgiu de um evento isolado nem pode ser lido como simples consequência de uma chuva excepcional. Os trabalhos revelaram um processo histórico de ocupação da várzea do Rio Tietê marcado pela combinação entre déficit habitacional, expansão periférica desordenada, tolerância institucional prolongada e ausência de planejamento urbano compatível com as características ambientais do território. A região, originalmente composta por planície fluvial, lagoas, meandros abandonados e áreas vocacionadas ao amortecimento natural das cheias, foi sendo progressivamente convertida em frente de expansão urbana popular sem que, paralelamente, se implantassem redes de drenagem, saneamento, controle territorial e infraestrutura urbana proporcionais ao adensamento populacional. Essa transformação não ocorreu da noite para o dia. Ela foi sendo consolidada diante dos olhos do Poder Público. E é precisamente isso que mais impressiona na reconstituição histórica promovida por esta CPI: a constatação de que a vulnerabilidade atual não decorre de surpresa, mas de um passivo de omissões acumuladas.

A narrativa territorial reconstruída no relatório mostra que, desde as décadas finais do século passado, as enchentes, os reassentamentos incompletos, as reocupações e as promessas de solução já faziam parte da trajetória do bairro. O Decreto estadual de 1998, as remoções posteriores, os reassentamentos parciais, as novas ocupações e as sucessivas intervenções emergenciais revelam que a incompatibilidade entre a ocupação consolidada e a função hidrológica da várzea já era formalmente conhecida pelos entes públicos há muito tempo. Causou perplexidade a esta Relatoria verificar que, mesmo diante de reconhecimento tão antigo, não se estruturou, com a urgência e a continuidade necessárias, uma política integrada capaz de conjugar proteção ambiental, drenagem, saneamento, controle do uso do solo e atendimento habitacional definitivo. O que se observou, ao contrário, foi a repetição de ciclos: a enchente expõe a tragédia, o Estado reage, remove parcialmente, anuncia obras, dispersa famílias, interrompe a continuidade da ação e, em seguida, permite que o território volte a se reorganizar sob os mesmos fatores de risco.

A diferença territorial observada entre o lado paulistano e a margem situada em Guarulhos também merece registro conclusivo. Os trabalhos da CPI indicaram que o avanço da urbanização, dos aterramentos e das ocupações na várzea não se deu de forma homogênea em toda a extensão analisada. Há determinados trechos, especialmente no lado de Guarulhos, que permaneceram por mais tempo áreas não urbanizadas com fragmentos de vegetação, ao passo que o lado de São Paulo conheceu adensamento mais intenso em áreas extremamente sensíveis do ponto de vista hidrológico. Essa constatação não autoriza simplificações, mas reforça a percepção de que o controle territorial, ainda que imperfeito, produziu respostas distintas em lados submetidos à mesma dinâmica fluvial. A Comissão recebeu com preocupação os elementos que indicam aterros e movimentações em áreas de várzea na divisa entre São Paulo, Guarulhos e Itaquaquecetuba, sem que se tenha alcançado, até o encerramento dos trabalhos, plena clareza institucional sobre toda a cadeia de licenciamento, fiscalização e responsabilização envolvida. Não é razoável que intervenções potencialmente aptas a afetar a hidrodinâmica regional permaneçam envoltas em incerteza administrativa justamente em território onde cada alteração do solo pode repercutir sobre a vida de milhares de pessoas.

As diligências externas, as visitas de campo e a escuta direta da população tiveram, para esta Relatoria, peso decisivo! Muito do que se discutiu em plenário podia ser percebido a olho nu no território: a precariedade de trechos ainda sem drenagem eficiente, a presença de áreas baixas com empoçamento permanente, a proximidade física de moradias em relação ao Rio Tietê, a fragilidade de determinados núcleos, o descarte irregular de resíduos, a existência de pontos em que a urbanização avançou sobre a lógica natural da várzea e a sensação de que a população permanece exposta a um problema antigo SEM A PROTEÇÃO ESTATAL QUE DEVERIA LHE SER GARANTIDA! A visita in loco não apenas ilustrou o relatório; ela deu concretude àquilo que nenhum dado isolado é capaz de traduzir inteiramente: o sentimento de abandono institucional que se projetava no território, na fala dos moradores e na própria materialidade das ruas, das vielas, das margens e equipamentos públicos. Esta Relatoria não pode ignorar que, em muitas passagens, a impressão colhida foi a de que o Estado chegou tarde, agiu de modo fragmentado e ainda hoje se apresenta aquém do necessário diante da magnitude da crise.

Em igual medida, a experiência da chamada CPIzinha, com a escuta de crianças e adolescentes do Jardim Pantanal, produziu marca humana que esta conclusão não deve perder de vista. O relato das dificuldades de ir à escola, da perda de espaços de lazer, do medo da enchente, dos impactos sobre a saúde e do modo como a água interfere no cotidiano mostrou que o problema ultrapassa a dimensão estritamente hidráulica. Trata-se de crise urbana, social, ambiental e geracional. Quando crianças naturalizam o medo da enchente como elemento da vida no bairro, o que está em jogo já não é apenas falha de infraestrutura; é falha prolongada de proteção pública. A população não pode continuar aguardando enquanto sucessivas gerações crescem sob a pedagogia involuntária do improviso, do risco e da incerteza.

Outro dado que emergiu com força durante a CPI foi o contraste entre a quantidade de estudos já produzidos e A ESCASSEZ DE RESULTADOS CONCRETOS ENTREGUES À POPULAÇÃO. Em diversas oitivas, a Comissão teve acesso a cadernos de bacia, relatórios hidrológicos, levantamentos territoriais, projeções de custo, mapas de inundação, selagens, planos de contingência, cronogramas e apresentações técnicas detalhadas. Não se nega a importância desse acervo, nem o esforço intelectual e institucional envolvido em sua produção. Mas não é aceitável que o território siga há décadas submetido à mesma vulnerabilidade essencial enquanto o conhecimento sobre suas causas se mostra, em muitos aspectos, já suficientemente amadurecido. A CPI encerra suas atividades com uma constatação incômoda: em larga medida, o Poder Público não sofre por falta de compreensão do problema, mas por insuficiência histórica de decisão, de coordenação e de execução.

Essa percepção foi agravada pela forma como algumas oitivas se desenvolveram. Diversos órgãos compareceram perante a Comissão sem representantes dotados de capacidade técnica suficiente ou de poder decisório apto a responder, com a profundidade exigida, às perguntas formuladas. Em mais de uma oportunidade, a CPI recebeu apresentações institucionais genéricas quando precisava de respostas objetivas. Em outras, obteve teses gerais coerentes, mas pouca aderência às contradições concretas do território. Houve sessões relevantes e fecundas, é verdade, especialmente quando o diálogo se fez com franqueza técnica, como ocorreu com o Tribunal de Contas do Município, com pesquisadores e com parte dos órgãos que reconheceram limites e pendências. Mas também houve momentos em que a Relatoria recebeu com preocupação a insuficiência de informações novas, a baixa densidade de certos esclarecimentos e a dificuldade de extrair compromissos concretos à altura da gravidade da situação enfrentada pela população. A frustração institucional registrada na última reunião da CPI não foi episódica; foi o resultado acumulado de uma instrução em que, por vezes, a urgência do problema não encontrou correspondência na qualidade das respostas apresentadas.

Esse contraste entre disposição colaborativa e baixa receptividade também ficou visível nas agendas institucionais externas. A aproximação com o Tribunal de Contas do Município mostrou-se tecnicamente frutífera, receptiva e útil para o amadurecimento da análise, demonstrando como o controle externo pode servir de aliado na construção de soluções. Já a visita ao Tribunal de Contas do Estado, embora institucionalmente justificada pela competência da Corte sobre matérias ligadas ao objeto investigado, produziu contribuição prática muito limitada. O registro desse descompasso não é feito em tom de acirramento, mas por fidelidade aos trabalhos: a Comissão buscou ajuda técnica onde havia pertinência institucional e nem sempre encontrou reciprocidade equivalente à gravidade do problema discutido.

No que se refere ao Município de São Paulo, esta Relatoria conclui que a Prefeitura compareceu aos trabalhos com reconhecimento mais explícito da gravidade do problema, com estudos em andamento e com iniciativas concretas em curso, mas ainda sem demonstrar solução definitiva e integrada capaz de assegurar, em prazo razoável, superação estrutural do quadro. O Projeto Recupera Pantanal, as ações habitacionais em primeira fase, a proposta de instalação de barreira em gabião, a pista de serviço, os trabalhos de microdrenagem e pavimentação, a ampliação da zeladoria e o esforço de congelamento de áreas revelam que houve, sobretudo após os episódios mais recentes, movimento institucional de maior intensidade. Ainda assim, não se mostrou razoável tratar tais medidas como resposta suficiente ao problema. O próprio debate em plenário revelou divergências sobre a utilidade e os limites da construção de um muro ao longo do Rio Tietê. A Comissão não desconsidera a função prática que lhe foi atribuída, de delimitação física da faixa não edificável, viabilização de pista de serviço e facilitação do acesso de fiscalização e manutenção. Mas tampouco pode deixar de registrar que tal solução não encerrou o debate técnico e social. Persistem dúvidas quanto à sua eficácia isolada, quanto ao risco de reedição de lógica excessivamente física e compartimentada de enfrentamento da água e quanto aos seus efeitos sobre a relação entre o território, a população e a várzea. A Relatoria conclui, por isso, que a obra do muro, por si só, não pode ser apresentada como solução definitiva das enchentes do Jardim Pantanal.

A oitiva da SIURB, as contribuições técnicas do TCM, da USP, do Mackenzie, do Ministério das Cidades e a nota técnica juntada aos autos sobre Soluções Baseadas na Natureza permitiram amadurecer, ao longo dos trabalhos, uma percepção relevante desta Relatoria: a de que o enfrentamento das enchentes no Jardim Pantanal não pode ser reduzido nem à expectativa de que obras convencionais, isoladamente, resolverão o problema, nem à falsa premissa de que intervenções estruturais possam ser dispensadas. O que a instrução revelou foi a necessidade de superar respostas fragmentadas e setoriais, substituindo-as por estratégia integrada capaz de combinar, de forma tecnicamente consistente, medidas de macrodrenagem, microdrenagem, saneamento, controle territorial, reassentamento habitacional e recuperação das funções ambientais da várzea. Nesse contexto, ficou evidente que as chamadas Soluções Baseadas na Natureza e os sistemas híbridos não devem ser tratados como elementos acessórios, mas como componentes relevantes do planejamento do território, especialmente por sua aptidão para ampliar a retenção e a desaceleração das águas, reduzir a impermeabilização, qualificar o espaço urbano e mitigar impactos com menor custo social. Esta Relatoria não afirma que exista solução única ou fórmula simplificadora para problema de tamanha complexidade. Afirma, porém, que não se mostra tecnicamente adequado insistir em paradigma de intervenção que dissocie proteção ambiental, adaptação climática e infraestrutura urbana, nem relegar a plano secundário alternativas mais compatíveis com a condição hidrológica e territorial do Jardim Pantanal.

Também no campo habitacional a CPI chegou a conclusão que não comporta mais hesitação. Existem áreas do Jardim Pantanal em que a permanência de famílias se mostra materialmente incompatível com a segurança urbana e ambiental. Ignorar isso seria falta de honestidade institucional. Mas reconhecer essa realidade não autoriza a banalização da remoção. Ao contrário, impõe responsabilidade ainda maior. As experiências históricas de deslocamento precário, alojamentos provisórios prolongados, promessas descumpridas e posterior reocupação demonstram que a retirada de famílias sem solução definitiva apenas desloca, temporariamente, o sofrimento e reabre o ciclo do risco. Por isso, esta Relatoria entende que eventual remoção necessária deve observar, sempre que tecnicamente possível, a lógica do atendimento chave a chave, com garantia de moradia adequada antes da desocupação, proteção dos vínculos comunitários, implantação de equipamentos públicos e infraestrutura completa nas áreas receptoras e tratamento digno às famílias afetadas. A população do Jardim Pantanal não pode continuar sendo tratada como variável secundária de um arranjo técnico desenhado sem a centralidade da vida concreta.

Cumpre registrar, contudo, que, no âmbito habitacional e social, a Secretaria Municipal de Habitação desenvolveu trabalho extenso e relevante no território, com selagem, cadastramento, avaliação individualizada de benfeitorias, atendimento social continuado, apresentação de alternativas de atendimento e acompanhamento direto das famílias atingidas pela primeira fase da intervenção. A Relatoria reconhece que esse esforço conferiu maior concretude à dimensão habitacional do Programa Recupera Pantanal e evidenciou atuação administrativa mais estruturada nesse eixo, ainda que a superação definitiva do problema continue a depender de articulação mais ampla entre política habitacional, solução hidráulica, controle territorial e coordenação interfederativa.

No tema do saneamento, os trabalhos revelaram contradição igualmente grave. A Sabesp sustentou, com clareza, a lógica do sistema separador absoluto e a distinção entre sua rede de esgoto e o problema da drenagem urbana. Essa explicação, do ponto de vista técnico, tem coerência. Mas a CPI não investiga abstrações: investiga o que ocorre no território. E no território houve relatos reiterados de refluxo, entrada de água e esgoto em residências, falhas em elevatórias e insuficiência de respostas transitórias enquanto as obras estruturais não chegam. A concessionária conseguiu defender a tese de que o sistema não foi concebido para suportar águas pluviais, mas não apresentou, no mesmo grau de densidade, soluções concretas para proteger a população do impacto dessa insuficiência sistêmica. Ficou evidente que saneamento e drenagem são, no Jardim Pantanal, problemas interdependentes, e que a fragmentação entre competências não pode servir de álibi para a persistência do dano cotidiano. A população não distingue, ao ter sua casa invadida pela água, qual parcela do problema pertence à drenagem, ao esgoto, à elevatória, ao rio ou ao aterro. E o Poder Público, em sentido amplo, não pode se comportar como se essa distinção bastasse para afastar sua responsabilidade de agir coordenadamente.

No âmbito estadual, esta CPI concluiu que a atuação do Estado de São Paulo é incontornável para qualquer solução séria destinada ao Jardim Pantanal, seja pela gestão do sistema hídrico, seja pelo desassoreamento do Rio Tietê, seja pela fiscalização ambiental e minerária, seja pela sua capacidade de financiar e executar intervenções estruturais de maior escala. Não seria correto atribuir ao Estado, isoladamente, a totalidade do problema. Mas seria igualmente equivocado absolvê-lo da corresponsabilidade sobre matéria cuja escala ultrapassa em muito as forças ordinárias da administração local. A oitiva da SP Águas e da SEMIL trouxe informações relevantes sobre contratos, volumes de sedimentos removidos, planejamento de lotes de desassoreamento e premissas técnicas das soluções estudadas. Ainda assim, a Comissão recebeu com preocupação a persistência de perguntas em aberto, sobretudo quanto à Barragem da Penha, à articulação efetiva entre obras de rio e proteção do território urbanizado e à velocidade com que medidas estruturais vêm sendo concretizadas frente a um problema histórico e conhecido.

Quanto à Barragem da Penha, a CPI examinou o tema exaustivamente e conclui, com honestidade intelectual, que não foi possível alcançar afirmação técnica definitiva. Os trabalhos revelaram a existência de estudos, teses e interpretações divergentes. De um lado, documentos e manifestações técnicas sustentam que a estrutura não teria influência determinante sobre o Jardim Pantanal em razão de condicionantes geológicos e do perfil longitudinal do rio. De outro, persistem relatos históricos, questionamentos técnicos e elementos processuais que mantêm aberta a hipótese de interferência, ao menos em determinados cenários, sobre o comportamento das águas a montante. Esta Relatoria não pode afirmar o que a instrução não autorizou fechar. Mas pode e deve registrar que o tema permanece em aberto, que não se dissipou de forma suficiente para o juízo político-institucional da Comissão e que reclama aprofundamento posterior pelos órgãos competentes. Não se mostrou razoável tratar como definitivamente superada matéria sobre a qual os próprios autos da CPI revelam controvérsia persistente.

A questão da exploração de areia e do passivo ambiental associado à antiga atividade minerária também se impôs como um dos capítulos mais inquietantes da instrução. A Comissão apurou a existência de áreas degradadas, de passivos ainda insuficientemente esclarecidos, de múltiplas interfaces entre licenciamento, recursos hídricos, proteção da APA e situação dominial, bem como a necessidade de maior clareza sobre responsabilidades históricas. Nesse ponto, a Mineradora Itaquareia foi reveladora mais pelas lacunas do que pelos esclarecimentos. Causou perplexidade à Comissão que tema de tamanha relevância tenha encontrado respostas tão insuficientes justamente por parte de quem, em tese, poderia oferecer informações mais consistentes sobre a trajetória empresarial, a área explorada e os desdobramentos ambientais e patrimoniais correspondentes. Ainda que documentos posteriores tenham contribuído para reconstruir parcela dessa história, a CPI encerra seus trabalhos convencida de que o Ministério Público deve avaliar, à luz dos elementos reunidos, a conveniência de aprofundar investigações e estudos sobre eventuais passivos remanescentes, responsabilidades correlatas e possibilidades de recuperação ambiental associadas ao interesse público.

No capítulo da chamada Cava do Poção, a conclusão da Relatoria é de prudência ativa. A hipótese de utilização da cava como reservatório complementar, estrutura de retenção ou solução associada a parque de inundação controlada não foi tecnicamente afastada. Ao contrário, as oitivas e os requerimentos aprovados revelaram que ela merece estudo específico, mais robusto e institucionalmente amadurecido. Ao mesmo tempo, a CPI identificou cenário fundiário e patrimonial complexo, com desapropriações, múltiplos proprietários, documentos fragmentados e informações que ainda exigem consolidação jurídica e técnica. Ficou evidente que não se trata de tema a ser resolvido apenas pela intuição de sua utilidade potencial nem pelo desejo político de aproveitamento da área. É necessário exame hidráulico, ambiental, geotécnico, patrimonial e jurídico consistente. Por isso, esta Relatoria entende recomendável a constituição, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, de grupo técnico específico destinado a aprofundar a questão, organizar o acervo dominial e patrimonial pertinente, dialogar com os demais órgãos envolvidos e avaliar, com base científica e segurança jurídica, as alternativas reais de utilização da área em benefício da coletividade.

Os trabalhos da Comissão também permitiram registrar com nitidez a gravidade do descarte irregular de resíduos, entulho e carcaças na região. Não se trata de aspecto lateral ou meramente paisagístico. Trata-se de fator que agrava diretamente a drenagem, compromete a vazão, rebaixa a qualidade ambiental, aprofunda a sensação de abandono e expõe o território à convivência cotidiana com cenas incompatíveis com a dignidade urbana mínima. A remoção de carcaças e o avanço mais recente da GCM Ambiental merecem reconhecimento como movimento positivo. Mas esta Relatoria entende que tais providências chegaram tarde diante de uma realidade que já era visível havia muito tempo. Não é aceitável que um território submetido a enchentes recorrentes continue convivendo com descarte indevido em escala capaz de interferir na própria dinâmica hídrica, sem sistema mais rigoroso, permanente e inteligente de fiscalização, vigilância territorial e responsabilização dos infratores.

No plano institucional mais amplo, a conclusão da CPI aponta para corresponsabilidade entre diferentes níveis de governo e para ausência histórica de coordenação adequada. O problema do Jardim Pantanal não pode ser atribuído exclusivamente ao Município de São Paulo. A escala da várzea, do Rio Tietê, dos municípios limítrofes, da APA, das estruturas hídricas e das competências ambientais demonstra tratar-se de matéria necessariamente interfederativa. Estado e União comparecem não como coadjuvantes ocasionais, mas como entes cuja participação é indispensável para financiamento, formulação e execução das soluções de maior porte. Ao mesmo tempo, a instrução mostrou que a articulação entre órgãos públicos ainda se apresenta demasiadamente frágil, marcada por sobreposição de competências, remissões recíprocas de responsabilidade e insuficiência de mecanismos permanentes de coordenação. A CPI encerra suas atividades, mas o problema permanece; e permanecerá, em boa medida, enquanto cada instituição seguir tratando apenas do fragmento que lhe cabe, sem instância decisória capaz de integrar, ordenar prioridades, distribuir responsabilidades e exigir resultados.

Se algo se tornou particularmente claro para esta Relatoria, é o contraste entre a complexidade do problema e a lentidão histórica do Estado em enfrentá-lo. O Jardim Pantanal já foi objeto de decretos, remoções, ações judiciais, estudos de bacia, debates acadêmicos, planos de bairro, programas habitacionais, relatórios hidrológicos, oitivas técnicas e inspeções de controle. Não se pode dizer que faltou aviso. Não se pode dizer que faltou diagnóstico. O que faltou, em larga medida, foi decisão política sustentada, coordenação institucional permanente e execução compatível com a urgência humana do tema. Por isso, este capítulo não se encerra em tom de celebração pelo trabalho concluído. A CPI cumpriu seu dever de investigar, ouvir, visitar, tensionar, reunir documentos e formular conclusões. Mas a população do Jardim Pantanal não precisa apenas de uma CPI tecnicamente bem instruída. Precisa que as conclusões produzidas aqui deixem o papel e se convertam em prioridade efetiva de governo.

Esta Relatoria, portanto, conclui que o Jardim Pantanal deve ser tratado, doravante, como território prioritário de ação pública integrada, com centralidade absoluta na proteção das pessoas, na recuperação da funcionalidade da várzea, na requalificação urbana, na ampliação da drenagem e do saneamento, na responsabilização por ocupações e aterros irregulares, no aprofundamento da investigação sobre passivos ambientais e na adoção de soluções estruturais que não repitam, de forma acrítica, a lógica fragmentada que historicamente fracassou. Recomenda-se que a SMSUB/SIURB avance, com máxima prioridade, na consolidação técnica e administrativa de alternativa estrutural integrada para o território; que a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Civil intensifiquem a fiscalização e a repressão a aterros, descartes irregulares, parcelamentos clandestinos e demais ilícitos territoriais; que o Ministério Público examine os elementos reunidos sobre exploração minerária, passivos ambientais, intervenções em várzea e eventual omissão institucional pretérita; que o Governo do Estado de São Paulo aprofunde e acelere as medidas relativas ao desassoreamento, à gestão hídrica e às soluções estruturais interfederativas; que o Governo Federal apoie, técnica e financeiramente, alternativas compatíveis com adaptação climática, infraestrutura verde e proteção habitacional digna; e que a Procuradoria Geral do Município organize grupo técnico específico para aprofundar a situação da Cava do Poção e de outros pontos sensíveis revelados pela instrução. Mais do que isso, recomenda-se a criação de mecanismos permanentes de coordenação entre os entes e órgãos envolvidos, para que o Jardim Pantanal deixe de ser administrado por compartimentos burocráticos e passe a ser enfrentado como o que de fato é: um território onde a omissão prolongada já produziu sofrimento demais.

Ao longo dos trabalhos, a Relatoria recepcionou e fez juntar aos autos diversos estudos, pareceres, relatórios técnicos, apresentações institucionais, documentos acadêmicos e manifestações escritas encaminhados por órgãos públicos, entidades, especialistas, moradores e colaboradores externos. Esse acervo integrou a base instrutória da Comissão e contribuiu para o amadurecimento das análises desenvolvidas no presente relatório. A juntada desses documentos, contudo, não significa concordância integral da Relatoria com tudo o que neles se contém. Ao longo do relatório, buscou-se separar aquilo que foi efetivamente acolhido como conclusão da Comissão daquilo que permaneceu apenas como contribuição, registro ou posicionamento apresentado nos autos. Faz-se esse registro final porque a memória documental da CPI tem valor em si mesma e poderá servir, daqui por diante, ao aprofundamento das providências administrativas, legislativas, técnicas e judiciais que o caso ainda exigirá.

Esta Comissão Parlamentar de Inquérito encerra seus trabalhos, mas não encerra o problema. O Jardim Pantanal continuará existindo no dia seguinte à aprovação deste relatório, assim como continuarão existindo as famílias que, há décadas, convivem não com um fenômeno imprevisível da natureza, mas com a persistência inaceitável da omissão, da demora e da fragmentação do poder público. Esta Relatoria não pode admitir que, depois de tantos estudos, tantos alertas, tantas enchentes, tantas perdas e tantos anos de sofrimento, a população ainda permaneça à espera de respostas elementares. O que falta ao Jardim Pantanal já não é diagnóstico; é decisão. Já não é acúmulo técnico; é prioridade administrativa. Já não é conhecimento do problema; é disposição concreta para enfrentá-lo com seriedade, coordenação e coragem. Que este relatório não se torne mais um documento arquivado entre boas intenções e promessas reiteradas. Que ele sirva, ao contrário, como marco de cobrança, como instrumento de responsabilização e como compromisso público com uma população que não pode continuar sendo condenada a perder, a cada chuva, o que levou uma vida inteira para construir. A CPI encerra suas atividades, mas deixa registrado, com absoluta clareza, que o verdadeiro julgamento deste trabalho será feito não pelas palavras aqui escritas, mas pelas providências que, de agora em diante, o Poder Público tiver ou não tiver a coragem de adotar.

16 Recomendações da Relatoria

À vista do conjunto apurado, esta Relatoria:

Recomenda que o Jardim Pantanal passe a ser tratado, em caráter permanente, como território prioritário de ação pública integrada, com foco na proteção das pessoas, na recuperação da funcionalidade da várzea, na ampliação da drenagem e do saneamento, na requalificação urbana e no controle efetivo do uso do solo.

Recomenda-se ao Município de São Paulo a consolidação e execução prioritária de solução estrutural integrada para o território, com cronograma público, metas verificáveis e articulação entre drenagem, reassentamento habitacional, controle territorial, zeladoria e adaptação climática. Recomenda-se, ainda, que o muro, a barreira em gabião e a pista de serviço não sejam apresentados como solução definitiva para as enchentes, mas como medidas parciais inseridas em estratégia mais ampla. No campo habitacional, recomenda-se que as remoções tecnicamente inevitáveis observem, sempre que possível, a lógica do atendimento chave a chave, com moradia prévia, preservação dos vínculos comunitários e infraestrutura adequada nas áreas receptoras. Recomenda-se, igualmente, a manutenção do congelamento das áreas sensíveis, com fiscalização permanente para impedir reocupações.

Para viabilizar a coordenação e a continuidade dessas medidas, recomenda-se, ainda, ao Município de São Paulo a criação de secretaria específica, ou de estrutura administrativa equivalente, voltada ao Jardim Pantanal, com competência para coordenar, integrar e acompanhar as ações municipais incidentes sobre o território, bem como para representar o Município em instância de coordenação integrada com os demais entes, órgãos e agências com atuação na região, com o objetivo de organizar e dar efetividade às providências necessárias ao enfrentamento dos problemas locais.

Recomenda-se, ainda, que o Município de São Paulo assegure reforço orçamentário suficiente e continuado tanto para a execução de obras estruturantes de micro e macrodrenagem na região do Jardim Pantanal, como para a remoção e realocação de famílias em unidades habitacionais seguras, dotadas de infraestrutura adequada e não sujeitas às intempéries que historicamente atingem o território, em montante compatível com a gravidade, a complexidade e a extensão do problema.

Recomenda-se ao Município, por intermédio da Defesa Civil, da Subprefeitura e dos órgãos de assistência e zeladoria, a criação e manutenção de cadastro atualizado dos moradores em áreas de risco, a definição prévia de protocolos de evacuação e acolhimento emergencial, a ampliação de programas de orientação comunitária para eventos extremos e o fortalecimento do uso do SP156 e de canais presenciais para registro de demandas relacionadas à drenagem, limpeza urbana e descarte irregular.

Recomenda-se à Sabesp que apresente plano objetivo e verificável para o enfrentamento dos episódios de refluxo, retorno de água e esgoto às residências no Jardim Pantanal e região, com indicação das providências operacionais, medidas preventivas, protocolos de resposta e ações imediatas a serem adotadas enquanto as soluções estruturais mais amplas não forem implantadas. Recomenda-se, ainda, que as ações, obras e intervenções de saneamento e infraestrutura eventualmente previstas pela concessionária sejam acompanhadas de cronograma de execução, com etapas, prazos estimados, responsáveis técnicos e critérios mínimos de acompanhamento, de modo a permitir o controle institucional da evolução das medidas propostas e de sua efetiva conclusão.

Recomenda-se ao Governo do Estado de São Paulo o aprofundamento e a aceleração das medidas relativas ao desassoreamento do Rio Tietê, à gestão hídrica regional e às soluções estruturais interfederativas para o Jardim Pantanal. Recomenda-se, ainda, aprofundamento técnico específico quanto à Barragem da Penha e atuação mais efetiva dos órgãos estaduais ambientais e territoriais sobre aterros em área de várzea, passivos ambientais e intervenções potencialmente lesivas à dinâmica hídrica regional.

Recomenda-se ao Governo Federal o apoio técnico e financeiro a alternativas compatíveis com adaptação climática, drenagem urbana sustentável, infraestrutura verde, recuperação ambiental da várzea e proteção habitacional digna, bem como o aperfeiçoamento da integração de dados e alertas entre CEMADEN e estruturas estaduais e municipais de defesa civil.

Recomenda-se ao Ministério Público o exame dos elementos reunidos pela CPI sobre exploração minerária, passivos ambientais, intervenções em área de várzea, eventuais omissões institucionais e insuficiência de informações prestadas ao longo da instrução. Em especial, recomenda-se a avaliação de providências quanto à ausência ou insuficiência de documentos e informações relacionados à Itaquareia e quanto às omissões da Sabesp diante dos relatos persistentes de refluxo e invasão de água e esgoto nas residências.

Recomenda-se à Procuradoria Geral do Município a constituição de grupo técnico específico para aprofundar a situação da Cava do Poção e de outros pontos sensíveis revelados pela instrução, com organização do acervo dominial, patrimonial, ambiental, hidráulico e jurídico pertinente.

Recomenda-se à Guarda Civil Metropolitana a intensificação da fiscalização territorial e ambiental, com especial atenção ao descarte irregular de resíduos, às invasões, às reocupações e à proteção das áreas congeladas. Recomenda-se à Polícia Civil o aprofundamento da investigação de parcelamentos clandestinos, aterros irregulares, movimentações ilícitas de solo e demais condutas potencialmente criminosas que tenham contribuído para a consolidação ou agravamento da vulnerabilidade do território.

Por fim, recomenda-se a instituição de mecanismo permanente de coordenação interfederativa e interinstitucional entre Município, Estado, União, concessionárias, órgãos ambientais, estruturas de saneamento, habitação, defesa civil, fiscalização urbana e órgãos de persecução, com definição clara de responsabilidades, prioridades, metas e formas de acompanhamento.

Encaminhe-se cópia deste capítulo, para ciência e providências cabíveis, ao Prefeito do Município de São Paulo; ao Governador do Estado de São Paulo; à SIURB; à SEHAB; à SMSUB; SMSU; à Subprefeitura de São Miguel Paulista; à Defesa Civil Municipal; à Defesa Civil do Estado de São Paulo; à SVMA; à SMADS; à Procuradoria Geral do Município; à Guarda Civil Metropolitana; à Polícia Civil do Estado de São Paulo; à Sabesp; à SP Águas; à SEMIL; à CETESB; à Fundação Florestal; ao Ministério Público do Estado de São Paulo; ao Ministério das Cidades; ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (órgão da Administração Pública Federal com atribuições relacionadas ao desenvolvimento regional, à segurança hídrica e à proteção e defesa civil); ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; ao CEMADEN; e aos demais órgãos e entidades com atuação relacionada ao objeto da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.

17 ANEXOS

17.1 Cópias das sentenças prolatadas nos autos das ações 1028057 90.2016.8.26.0053, 1013142-21.2025.8.26.0053, 1088305-07.2025.8.26.0053 e 1001059 56.2014.8.26.0053. * Até esta data, ainda não foram prolatadas sentenças nos autos das ações 0000695-43.2010.8.26.0053 e 0001567-53.2013.8.26.0053:


Anexo da CPI-Pantanal (159976684)


[1] Nota metodológica: o depoimento do Professor Afonso Castro, da FAU Mackenzie não continha apresentação. As figuras do texto correspondem à contextualização das informações para melhor compreensão das informaçlões apresentadas.Fonte: Notebooklm


[1]



[1] Todas as imagens ilustrativas foram tiradas da apresentação do convidado, a qual foi enviada pelo autor à Comissão


[1] https://www.youtube.com/watch?v=m3DOLiCdjik&t=3178s

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 159992678

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RDP 10/2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 159992756

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 346/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ISABEL CRISTINA COSTA GONÇALVES, registro funcional nº 30.201, para substituir ANDREA MESQUITA MARTINS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 347/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE PINHEIRO, registro funcional nº 742.406, para substituir LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PRUDENTE DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de julho de 2026.

PORTARIA Nº 348/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL PAULO ALVES, registro funcional nº 726.321, para substituir MILENA GIOVANNETTI MAGALHÃES CASTRO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 349/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDA GALVÃO BONILHA, registro funcional nº 20.320, para substituir ADRIANA REGINA TAKAHASHI na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo III, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 350/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR AMANDA FREITAS SANTOS, registro funcional nº 20.348, para substituir FERNANDA GALVÃO BONILHA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 5, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160004677

Intimação:925/2026

Notificado(a):Patricia Maria de Oliveira

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160004758

Intimação:926/2026

Notificado(a):Homero Souza de Freitas Alexandre

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160004813

Intimação:928/2026

Notificado(a):Eugênia Sansone

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160004874

Intimação:930/2026

Notificado(a):Carolina Paes Simão

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160004910

Intimação:932/2026

Notificado(a):Cléber Moreira Lopes

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160005110

Intimação:935/2026

Notificado(a):Rosana Caramaschi

Processo Eletrônico:TC/010432/2018

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Realização de atividades e gerenciamento do Theatro Municipal de São Paulo e seus complexos, da Praça das Artes e da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Centro de Documentação e Memória, dos corpos artísticos profissionais e semiprofissional da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas de São Paulo, do Balé da Cidade e da Orquestra Experimental de Repertório, bem como para a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, conforme diretrizes gerais acordadas com a FTMSP.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 159973161

Resolução nº 13/2026

Dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 2.260.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §3º, do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar a realização de despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transferência de recursos orçamentários do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
77.10.01.126.4002.2818
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.40.00.08.1.759.8005.1
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
2.260.000,00

Art. 2º - A cobertura da transferência de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
77.10.01.126.4002.2818
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.4.90.52.00.08.1.759.8005.0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.260.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 24 de junho de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.411ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezessete dias do mês de junho de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.411ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.410, bem como o extrato de ata da 18ª Sessão Extraordinária Não Presencial em Ambiente Virtual, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/007843/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Saúde da Família - ASF - Seleção de Organização Social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/013220/2025; TC/001325/2026 e TC/001329/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representações interpostas em face do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90006/SMIT/2025 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Bruno Adorai de Oliveira e Pablo Ricardo Penaloza Gama - Registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento, otimização de dados não estruturados, transformação de registros analógicos em bases digitais e preservação de ativos informacionais, com migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente, a serem executados com regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a Prefeitura Municipal de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a suspensão cautelar do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90006/SMIT/2025 e autorizada a retomada do certame, de forma condicionada às alterações que deverão ser adotadas e imediatamente submetidas a este Tribunal antes da abertura do certame, sob pena de responsabilização, nos termos da proposta apresentada pelo Relator.

A Presidência comunicou ao Egrégio Plenário o adiamento da Ordem do Dia e dos processos de reinclusão.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, da Sessão Ordinária 3.414, se houver processos a serem julgados, bem como para a Sessão Extraordinária 3.415 de julgamento do Balanço da Prefeitura do Município de São Paulo, referente ao exercício de 2025, todas designadas para o próximo dia 24 de junho de 2026, a partir das 9h30.

Nada mais havendo a tratar, às 10h45 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.412ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezessete dias do mês de junho de 2026, às 10h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.412ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 12 de junho p.p., esta sessão destina-se aos julgamentos dos Balanços do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP/Fundo Especial de Despesas, referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos Pareceres estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003349/2025 - Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Fundo Especial de Despesas e Consolidado) - Prestação de contas relativas ao exercício de 2024.

Resultado: Por unanimidade e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal c. c. o art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos arts 31, parágrafo único, inciso V, e 72, do RITCMSP, foi acordada a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício financeiro de 2024, ressalvados os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento. Foi acompanhada a Recomendação proposta no item 6.1.1, com nova redação. Não foi acolhida a proposta de Recomendação do item 6.1.2, uma vez que contemplada no item 6.1.1. Não foram acolhidas as propostas para ciência constantes dos itens 6.2.1 e 6.2.2. Foi expedida Recomendação à Secretaria Geral para que avalie a necessidade da estrutura disponibilizada à Coordenadoria de Licitações e Contratos, vez que o Setor não apresentou definição clara das suas atribuições desde dez/2024. Foi determinado o envio de cópia do relatório, do voto e do Parecer à Presidência e a Secretaria Geral do Tribunal, para ciência. Foi determinado o envio de cópias do julgado à Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do relatório e voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/002596/2026 - Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Fundo Especial de Despesas e Consolidado) - Prestação de contas relativas ao exercício de 2025.

Resultado: Por unanimidade e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal c. c. o art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos arts 31, parágrafo único, inciso V, e 72, do RITCMSP, foi acordada a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício financeiro de 2025, ressalvados os atos pendentes de apreciação e julgamento. Por unanimidade, foi determinado que adote, no prazo de um ano, providências com vistas a evitar a utilização de designação genérica de contas contábeis superiores a 10% do grupo de conta na contabilidade aplicada ao setor público, por estar em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 11ª ed., Parte Geral, item 6.2.3 e Parte IV, item 3.5.4 "e", Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP EC, item 3.17. Por unanimidade, foi recomendado que avalie a sugestão de adotar medidas para aprimorar a execução das despesas do FEDTCMSP, de modo a compatibilizar a disponibilidade de caixa com a efetiva aplicação dos recursos, prevenindo a recorrência de acúmulos financeiros e assegurando aderência à finalidade do fundo. Por unanimidade, foi determinado que se dê ciência ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo: 1. acerca da ausência de divulgação dos métodos e premissas significativos aplicados e base para determinação do valor justo nas notas explicativas; 2. acerca da ausência, no último laudo de reavaliação de imóveis, de informações relativas à vida útil remanescente das edificações, indispensável para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação; 3. acerca da inadequação do critério de baixa da reserva de reavaliação adotado no sistema patrimonial auxiliar, identificado no confronto entre a contabilidade e o sistema patrimonial em 31/12/2025. Foi dada por atendida a determinação exarada no Parecer das Contas do TCMSP e FEDTCMSP referente ao exercício de 2023 (TC/002954/2024), pelas razões detalhadas no Relatório. Foi dada por atendida a determinação exarada no parecer das Contas do TCMSP e FEDTCMSP referente ao exercício de 2023 (TC/002954/2024), pelas razões detalhadas no Relatório. Foi determinado o envio de cópias do julgado à Presidência do Tribunal e à Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do relatório e voto do Relator.

Nada mais havendo a tratar, às 11h10, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.413ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezessete dias do mês de junho de 2026, às 11h10, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.413ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 12 de junho p.p., esta sessão destina-se ao julgamento do Balanço da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP / Fundo Especial de Despesas - Fecam e Consolidado, referente ao exercício 2025.

ORDEM DO DIA

A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor do acórdão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

TC/003803/2026 - Câmara Municipal de São Paulo (Fundo Especial de Despesas - Fecam e Consolidado) - Prestação de contas relativas ao exercício de 2025 (Apensado o processo TC/007955/2025)

Resultado: Por unanimidade, com fundamento no art. 71 da Constituição Federal, no art. 48, inciso I da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos arts 19, inciso II, e 27 da Lei 9.167/80 e nos arts 31, inciso VI, e 73 do RITCMSP, foram aprovadas as Contas da Câmara Municipal de São Paulo e do respectivo Fundo Especial de Despesas (FECAM), relativas ao exercício financeiro de 2025, ressalvados os atos não apreciados e pendentes de julgamento. Por unanimidade, deixaram de serem acolhidas as propostas de Determinação e Recomendação dos subitens 6.1.1 e 6.2.6, por tratar de Determinação e Recomendação de Exercícios Anteriores, pendentes de atendimento, e ora reiteradas. Por unanimidade, foram acolhidas como Recomendações as propostas identificadas nos itens 6.2.1 a 6.2.5 e itens 6.2.7 e 6.2.8 do Relatório Anual de Fiscalização (RAF)25. Foram reiteradas as Determinações e Recomendações de Exercícios Anteriores que se encontram pendentes de atendimento, relacionadas nos itens 7.1 e 7.2 do Relatório Anual de Fiscalização e do protocolo e-TCM 007220/2026. Foi determinado o envio de cópia do julgado ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do relatório e voto do Relator.

Nada mais havendo a tratar, às 11h45, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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