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Ano 71 / 187 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162043322

Portaria nº 1053 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- FERNANDA CHOICHIT, RF 951.670.1, a pedido e a partir de 20/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

2- KARINA CAVALCANTI BONNASORTE, RF 889.145.1, a partir de 20/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

3- BRENDHA DOS SANTOS CASTILHO, RF 953.467.9, a partir de 20/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19910, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161962440

Portaria   |   Documento: 162043363

Portaria nº 1054 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA CAROLINA ARVIGO PIRES DE CASTRO, RF 949.115.5, a pedido e a partir de 21/07/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.299/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161962679

Portaria   |   Documento: 162043397

Portaria nº 1055 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

  1. LUCCAS HERNANDES FORTE, RF 944.436.0, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28863, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.753/25.

  2. RENAN ALEXANDRE TELES, RF 923.782.8, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Apoio Jurídico - DAJ, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161987756

Portaria   |   Documento: 162043419

Portaria nº 1056 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. DAYANE ALMEIDA PINTO, RF 951.649.2, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25174.

  2. RENATO SOUSA FELIX, RF 793.930.2, vínculo 8, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24923.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161992861

Portaria   |   Documento: 162043451

Portaria nº 1057 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RUBENS DO CARMOS RIBEIRO, RF 837.608.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27095.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 161993271

Portaria   |   Documento: 162043473

Portaria nº 1058 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. MARIA APARECIDA FERNANDES, RF 839.129.7, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Penha, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22140, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. MARCIO FINCO, RF 952.210.7, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Jabaquara, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22134, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. DANIEL MARTINEZ, RF 953.859.3, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Aricanduva/Vila Formosa, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. ANNA JULIA SANTOS BARRETO, RF 944.069.1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Divisão de Sistemas Integrados, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27982, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162000024

Portaria   |   Documento: 162043513

Portaria nº 1059 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, RF 646.814.4, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Trânsito, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22896, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162000660

Portaria   |   Documento: 162043570

Portaria nº 1060 de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão GILSON BITENCOURT NASCIMENTO, RF 653.897.5, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Trânsito, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22896, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162001285

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 162043404

Titulo de Nomeação 592, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- ANTONIO CARLOS STEFANO, CPF 505.033.XXX-72, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

2- KARINA CAVALCANTI BONNASORTE, RF 889.145.1, excepcionalmente, a partir de 20/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

3- BRENDHA DOS SANTOS CASTILHO, RF 953.467.9, excepcionalmente, a partir de 20/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

4- DENIZE DE SOUZA PEREIRA, RF 897.983.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27864, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

5- VITTOR PAGLIORITI MENSINGER, RF 858.647.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19883, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.059/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161963259

Título de Nomeação   |   Documento: 162043437

Titulo de Nomeação 593, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARCELLA DOS SANTOS STRADA, RG 60.598.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161962886

Título de Nomeação   |   Documento: 162043475

Titulo de Nomeação 594, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ARTHUR CESAR VALENTIM, RF 953.999.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28731, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161963651

Título de Nomeação   |   Documento: 162043529

Titulo de Nomeação 595, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora VALERIA REGINA DOMINGUES LINARES, RF 843.708.4, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28821, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161963812

Título de Nomeação   |   Documento: 162043589

Titulo de Nomeação 596, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor VITOR FEITOZA DE ARAUJO, RG 58.692.XXX-5-SSP/SP, para exercer cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.299/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161964139

Título de Nomeação   |   Documento: 162043630

Título de Nomeação 597, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

  1. LUCCAS HERNANDES FORTE, RF 944.436.0, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Apoio Jurídico - DAJ, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  2. RENAN ALEXANDRE TELES RF 923.782.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21966, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161988027

Título de Nomeação   |   Documento: 162043696

Título de Nomeação 598, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MERCIA MACHADO GOMES, RG 22.395.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161997120

Título de Nomeação   |   Documento: 162043746

Título de Nomeação 599, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. PEDRO DE FREITAS ALVES, RG 55.362.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22046, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, RG 38.947.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21754, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CLARA REGINA SANT´ANNA BUENFIL TAUSZIG, RG/CPF 424.838.XXX-33-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21649, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. ROSÂNIA ANDRADE SOUZA, RF 754.381.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21746, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161997979

Título de Nomeação   |   Documento: 162043806

Título de Nomeação 600, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora DAYANE ALMEIDA PINTO, RF 951.649.2, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24923.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161993128

Título de Nomeação   |   Documento: 162043828

Título de Nomeação 601, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RENATO SOUSA FELIX, RF 793.930.2, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27095.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 161994084

Título de Nomeação   |   Documento: 162043845

Título de Nomeação 602, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002446-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. EDUARDO JOSÉ DA SILVA, RG 20.120.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Penha, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22140, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. MARIA APARECIDA FERNANDES, RF 839.129.7, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Jabaquara, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22134, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. GELSON FERREIRA DA SILVA, RF 839.217.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Aricanduva/Vila Formosa, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. ANNA JULIA SANTOS BARRETO, RF 944.069.1, excepcionalmente, a partir de 01/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Divisão de Sistemas Integrados, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 28710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162001697

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162043094

Portaria SGM 153, de 29 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2024/0001279-6

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - Planclima SP.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto n° 60.289, de 3 de junho de 2021, que institui o Plano de Ação Climático do Município de São Paulo - Planclima SP, e em cumprimento ao comando do inciso III do art. 1° do Decreto n° 60.290 de 04 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - Planclima SP, consoante Decreto n° 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto n° 60.290 de 04 de julho de 2021.

Art. 2º Competem ao GTI as seguintes atividades:

I - elaboração do relatório de acompanhamento da implementação do Plano até o dia 30 de junho;

II - acompanhar as atividades e prestar informações relacionadas à implementação do Plano, mediante convocação da Coordenação, bem como sempre que necessário ou oportuno.

Parágrafo único. As informações do andamento das metas e ações serão prestadas, anualmente, por meio de documento encaminhado via Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE às Secretarias participantes, com período de entrega entre os meses de março e maio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - Planclima SP será composto pelos seguintes órgãos da Administração Municipal:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

V - Secretaria Municipal de Educação - SME;

VI - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

VIII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

IX - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT/SETRAM;

X - São Paulo Transporte S/A - SPTRANS;

XI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

XIII - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

XIV - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - CET;

XV - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SMDHC/SESANA;

XVI - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;

XVII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Art. 4º Fica o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas autorizado a editar Portarias complementares destinadas à designação, substituição, ampliação ou atualização da composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - Planclima SP, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 56, de 05 de julho de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 161952009

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

Comunicado   |   Documento: 161354783

Assunto: Demonstrativo do Mínimo Constitucional da Educação do 3º Bimestre de 2026

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE- 3º Bimestre de 2026: 161354280.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161814921

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 57 de 29 de julho de 2026.

Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

Portaria nº 057/SEGES/2026

Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços do ramo de assistência odontológica, em caráter facultativo, no âmbito da concessão do auxílio odontológico instituído pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º, IV, do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, e no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Portaria, as empresas especializadas no ramo de assistência odontológica previamente credenciadas que desejarem pleitear o seu recadastramento, nos termos do item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, deverão protocolar requerimento dirigido à Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO.

Art. 2º Para fins de recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as empresas deverão apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):

I - Referente à proposta atualizada de planos e/ou seguros odontológicos que serão ofertados diretamente aos beneficiários elegíveis (conforme artigo 1º do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023): preenchimento do quadro presente na Cláusula Segunda do Anexo Único desta Portaria.

II - Referentes à habilitação técnica:

a) Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

b) Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia;

c) Declaração da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - informando o nome, número do registro, modalidade, registro de produto do(s) plano(s) ou seguro(s) de assistência odontológica e se a cobertura do(s) plano(s) está em conformidade com as Resoluções Normativas da ANS, em especial a de nº 59, de 19 de dezembro de 2003 e de nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, ou outras que a sucederem.

III - Referentes à Regularidade fiscal, econômico-financeira e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto do credenciamento, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da proponente;

e) No caso de a proponente ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, de 09 de maio de 2013, ou a que suceder;

f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal;

h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

i) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

§ 1º Sem prejuízo do cumprimento das obrigações documentais fixadas no subitem 5.5.8 do Edital de Chamamento nº 1/SEGES/2024, a CCSAO procederá à consulta de ofício aos cadastros informativos e sistemas oficiais de restrição do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, observados os impeditivos legais aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em estrita consonância com a legislação vigente.

§ 2º Para a certidão a que se refere a alínea “i)” do inciso III deste artigo, se a pessoa jurídica não for sujeita ao regime falimentar, este documento deverá ser substituído pela certidão negativa de ações de insolvência civil ou documento equivalente.

§ 3º Não ocorrerá o credenciamento se constatado em documento ou declaração apresentada circunstância impeditiva para efetivação da parceria, inclusive nas hipóteses do § 1º deste artigo, sem prejuízo das ressalvas consignadas nos §§ 1º e 2º do artigo 9º.

Art. 3º As empresas previamente cadastradas deverão informar o nome, número do RG com órgão expedidor e número do CPF do(s) representantes(s) legal(ais) ou procurador(es) com poderes para representá-las na assinatura do Termo de Credenciamento.

Parágrafo único. O informe de que trata este artigo deverá ser realizado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil quanto à data de assinatura do Termo de Credenciamento (conforme Anexo Único desta Portaria), através do endereço eletrônico credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Os documentos apresentados digitalmente, ou por cópia física pela empresa parceira, poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela CCSAO para verificação, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.

Art. 5º Fica facultada à CCSAO o direito de solicitar, a qualquer momento, a exibição dos documentos apresentados no ato do recadastramento que não foram retidos no momento de realização do procedimento ou que foram enviados digitalmente.

Art. 6º A CCSAO poderá requisitar às empresas eventuais esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessárias a complementar o recadastramento.

Parágrafo único. A recusa em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do procedimento e a sua consequente suspensão, nos termos dos artigos 11 e 12 desta norma.

Art. 7º A documentação deverá ser entregue à CCSAO, fixada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, à Rua Boa Vista, nº 280 - 6º andar, no horário das 10h às 16h, ou através do endereço eletrônico credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 8º A verificação do atendimento das condições exigidas pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento, será feita pela CCSAO.

Art. 9º Comprovada a manutenção das condições exigidas pelo Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e desta Portaria para o cadastramento e habilitação, será formalizado o respectivo Termo de Credenciamento, conforme minuta padrão constante do Anexo Único desta Portaria.

§1º A empresa cuja documentação não atenda ao que estabelece esta Portaria será notificada para que exerça seu contraditório, incluída a possibilidade de complementação da documentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º O não acolhimento da defesa ou sua apresentação fora do prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará a negativa de credenciamento da empresa.

Art. 10. O novo Termo de Credenciamento formalizado vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e nesta Portaria.

Art. 11. Não serão recadastradas as empresas que:

I - não comprovarem a manutenção das condições exigidas para o credenciamento e habilitação durante o período de recadastramento previsto no art. 1º desta Portaria;

II - não apresentarem a documentação exigida nesta Portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

III - não atenderem aos requisitos;

IV - não se recadastrarem.

Art. 12. A CCSAO, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do término do período de recadastramento, deverá encaminhar ao coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP - da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES - os processos das empresas que não atenderam a esta Portaria, para fins de registro e cessação dos pagamentos previstos no Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 9º da Portaria nº xx/SEGES/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _____ /_____

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________________

CREDENCIADORA: Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) - Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

CREDENCIADA: ____________________

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

Aos xxx dias do mês xxxxxxxx de dois mil e vinte e seis, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023, pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, doravante denominada simplesmente como PREFEITURA e, do outro, a [nome da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxx, com sede na [endereço completo: nome da rua/avenida, número, complemento (se houver), bairro, cidade, estado e CEP], representada neste ato por xxxxxxxxxxx [qualificação do representante legal da empresa, doravante denominada simplesmente como CREDENCIADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado no processo nº xxxxxxxx, na forma do disposto no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica prorrogado o Termo de Credenciamento nº xxxxxxxx até que ocorra o recadastramento bienal do exercício de 2028, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 63.103 de 28 de dezembro de 2023 e o item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A CREDENCIADA oferecerá o(s) plano(s) e/ou seguro(s) de assistência odontológica, com o(s) desconto(s) e/ou benefício(s), conforme descrição no quadro abaixo.

PLANO OU SEGURO

Nº DE REGISTRO NA ANS

DESCONTO OU BENEFÍCIO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O Termo de Credenciamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 150 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e da Portaria Controladoria Geral do Município - CGM nº 14, de 22 de maio de 2014.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que, ao final, também o subscrevem.

São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

Nome completo do(a) representante: __________________________

Registro Funcional nº _____________

__________________________________________________

Assinatura (representante PMSP/SEGES/COGEP)

EMPRESA CREDENCIADA

Nome da empresa: _________________________________________

CNPJ nº _______________________

Nome completo do(a) representante legal: __________________________

RG/CPF nº ____________________

__________________________________________________

Assinatura (representante da empresa credenciada)

Testemunha 01

Nome completo legível: _________________________________________

RG/CPF nº _______________________________________

__________________________________________________

Assinatura (testemunha 01)

Testemunha 02

Nome completo legível: _________________________________________

RG/CPF nº _______________________________________

__________________________________________________

Assinatura (testemunha 02)

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162017225



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-135

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2026-0.001.739-5 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.002.908-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.029-0 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.475-9 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.479-1 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.488-0 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.495-3 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.500-3 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.511-9 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.520-8 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.523-2 FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.526-7 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.534-8 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.538-0 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.570-4 RENATA FILOMENO LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.696-4 JEAN SILVA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.730-8 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.777-4 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.813-4 FIVE18 2022 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.845-2 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.881-9 EUGENIO BUOSI NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.898-3 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.129-1 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.180-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.181-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.182-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.183-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.184-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.185-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.186-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.244-1 JEYCE DA SILVA NASCIMENTO DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.254-9 CAMILA CHIARASTELLI MARTINHO DI CROCE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.261-1 CAMILA CHIARASTELLI MARTINHO DI CROCE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.262-0 CAMILA CHIARASTELLI MARTINHO DI CROCE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.274-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.275-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.277-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.279-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.284-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.289-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.290-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.291-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.294-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.296-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.300-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.302-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.323-5 DEMOLIDORA E TERRAPLENAGEM SACOMAN LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.324-3 ADRIANA DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.543-2 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.660-9 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.661-7 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.662-5 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.663-3 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.664-1 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.848-2 ANNALU REGINA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.157-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2026-0.006.158-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.159-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.160-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.161-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.163-7 EDSON MATOS DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.165-3 EDSON MATOS DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.166-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.167-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.168-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.169-6 EDSON MATOS DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.170-0 ADILSON JOSE PENA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.171-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.172-6 MARILISA DE MOURA BORGES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.173-4 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.175-0 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.177-7 SAID INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.178-5 SAID INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.197-1 EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.203-0 GABRIEL GOMES CAETANO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.204-8 LEANDRO CARLOS LANCIONI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161996361

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Tomador do Adiantamento - MURILO SERGIO FRANÇA.

ASSUNTO: Adiantamento - Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988 - Mês de Agosto/2026.

I - No uso das competências atribuídas pelo Inciso IV do artigo 3° da Portaria SEGES nº 110/2024, e à vista das informações contidas nos autos deste processo, na conformidade do disposto no Decreto Municipal n° 23.639/1987, Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988, regulamentados pelos artigos 1°, 2°, 4° 5°, 6°, 16°, 17° 18° e 23° do Decreto n° 48.592/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação, bem como consequente pagamento do processo de Regime de Adiantamento de despesas do mês de AGOSTO/2026 referente ao período de 05/08 à 31/08/26 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), onerando a dotação orçamentária 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em nome de MURILO SERGIO FRANÇA - RF n° 12.538.184-0 - CPF n° 042.***.***-90, ressaltando que o servidor não encontra-se na circunstância referida no Inc. III do artigo 18 do Decreto n° 48.592/2007 neste período, e que nos termos das legislações em vigor, a presente despesa será utilizada nas eventuais demandas surgidas em caráter de urgência/emergência que não possam ser atendidas através de competente processo normal de aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-PATRI para prosseguimento.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161763514

INTERESSADA: Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES-COGESS/Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas - ABMLPM, inscrita no CNPJ nº 14.122.866/0001-80.

ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação - art. 74, inc. III, alínea “f”, Lei Federal nº 14.133/2021. Aquisição de 02 ingressos para participação de servidores de COGESS no “8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica”, realizado nos dias 16/09/2026 a 19/09/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS (docs. 157302987 e 161247836), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 161400900), da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (doc. 160943712) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 161580645), todas desta SEGES, com fundamento no artigo 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à luz das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 62.208/2023, AUTORIZO a contratação direta da pessoa jurídica denominada “Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas - ABMLPM”, inscrita no CNPJ nº 14.122.866/0001-80, visando à aquisição de 02 (duas) inscrições destinadas à participação de servidores públicos municipais lotados em COGESS no “8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica”, nos termos e condições da sua proposta comercial relacionada em doc. 159865725, pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e custo total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da interessada, que fará as vezes de contrato, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

III - Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho, dentre outras informações previstas no Termo de Referência, as seguintes condições:

a) A participação de médicos peritos no 8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica ocorrerá de 16/09/2026 a 19/09/2026, em Belo Horizonte - Minas Gerais, conforme documento de inscrição (SEI nº 159865725).

a.1) É de responsabilidade da Contratada comunicar aos fiscais do ajuste qualquer previsão de alteração do cronograma.

b) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização, nos termos do item 7 do Termo de Referência (SEI nº 159542041).

c) Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam estabelecidas as seguintes penalidades pecuniárias:

c.1) Multa por inexecução total do ajuste correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação, a critério da Administração, da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.

c.2) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação em razão do descumprimento de inexecução parcial do ajuste, em decorrência do não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Documento Inscrições - 8º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica (SEI nº 159865725).

c.3) Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação em razão do descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste não previstas no subitem anterior.

c.4) As sanções administrativas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, na forma da legislação vigente.

d) Ficam assegurados à Contratante e à Contratada os direitos e as obrigações decorrentes da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), facultado à Contratada o exercício de seus direitos por meio dos procedimentos administrativos previstos na legislação municipal aplicável às contratações públicas.

e) As disposições constantes deste Anexo da Nota de Empenho não afastam nem substituem aquelas previstas no Termo de Referência (SEI nº 159542041) e no Conteúdo Programático (SEI nº 159865725), documentos que integram a presente contratação para todos os fins, independentemente de transcrição.

IV - Nos termos do art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para fiscalização do referido contrato, as seguintes servidoras:

- Titular: Janaina Regina Gianini Palma Franck - RF 726.090-3 e;

- Suplente: Shirley Capobianco dos Santos - RF 603.630-9.

V - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se este processo à SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161945148

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Assunto: Despesas patronais contribuintes individuais - exercício 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO a emissão de nota de Reserva e Empenho, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ nº 29.979.036/0001-40, para complemento das Despesas patronais dos contribuintes individuais - exercício 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 13.10.04.128.4002.2.180.0.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para emissão de respectiva Nota de reserva e empenho e demais providências que julgar necessárias.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161994170

PROCESSO Nº 6013.2026/0006079-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA SENHORINHA LOPES, inscrito(a) no CPF sob 309.***.***-77 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161820004

PROCESSO Nº 6013.2026/0005982-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANK RICARDO ANTUNES DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 089.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161824471

PROCESSO Nº 6013.2026/0005981-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LUIZA MARTINS DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 773.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161823002

PROCESSO Nº 6013.2026/0005966-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ELOISA DO AMARAL VIGNOLA, inscrito(a) no CPF sob 035.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161819369

PROCESSO Nº 6013.2026/0005965-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JAIR FERRENHA, inscrito(a) no CPF sob 253.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161824021

PROCESSO Nº 6013.2026/0005901-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PAULO ROBERTO MENEZES, inscrito(a) no CPF sob 064.***.***-67 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161836950

PROCESSO Nº 6013.2026/0005846-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LEVI REQUENA, inscrito(a) no CPF sob nº 054.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161822077

PROCESSO Nº 6013.2026/0005790-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROGERIO CABRAL DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 119.***.***-05 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161821012

PROCESSO Nº6013.2026/0005789-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANILO FREITAS DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob 972.***.***-87 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161990978

PROCESSO Nº 6013.2026/0005746-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FATIMA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 168.***.***-23 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 161934624

Despacho Indeferido

Interessado(a): LENITA BARBOSA DO AMARAL ALVES PEREIRA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 161934484, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0005691-7 em nome de LENITA BARBOSA DO AMARAL ALVES PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 129.***.***-16 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 161933639

Despacho Indeferido

Interessados: ANA LUCIA SINCORÁ DEZOTTI

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido efetuado por ANA LUCIA SINCORÁ DEZOTTI, inscrito(a) no CPF sob 279.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no processo nº 6013.2026/0005990-8 encartado em SEI! 161812634, tendo em vista que a assinatura do formulário inicial não pertence à requerente.

II - Publique-se e informe ao Interessado.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 161916835

PROCESSO: 6017.2026/0043049-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de papel sulfite A4 destinado ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 161813700, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal da Fazenda - SF do seguinte item: Papel Sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 162007548

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0032/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0032/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0001100-0, Objeto: Contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de COPA e LIMPEZA conforme especificações constantes deste documento, para atendimento desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, no dia 04/08/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Aviso de Licitação   |   Documento: 162013942

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 191/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 191/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0006963-4. Objeto: Aquisição de equipamentos e insumos para impressão e etiquetas através do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis para Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, no dia 04/08/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquir idos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162031338

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161306122 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0100344-20.2006.8.26.0053 - 4ª VFP. Cumprimento de sentença nº 0014283-92.2025.8.26.0053, proposta por DANIELA DIAS E SILVA E OUTROS DETERMINO a Implementação de pensão mensal em favor da coautora KAUANE VITÓRIA DIAS SOARES MANDINGA, RG 38.625.xxx-X e CPF 350.xxx.xxx-xx, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data de cada pagamento, com efeitos pecuniários a partir da competência vigente (julho de 2.026) e termo final vitalício; Depósito dos valores na conta bancária indicada às fls. 67/68 do doc. 0014283-92.2025.8.26.0053: Banco do Brasil, Agência 1172-X, Conta Corrente 65359-4, titularidade de Kauane Vitória Dias Soares Mandinga, CPF nº 350.349.328-06.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162032214

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162014441, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1113168-90.2026.8.26.0053, proposta por Claudete Batista de Lima, perante a 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162014441;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162033704

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162030954, em cumprimento da tutela provisória, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1061974-51.2026.8.26.0053, proposta por Orlando Lopes da Silva, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162030954;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161976808

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161972278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais. Procedência parcial nos autos da Ação Coletiva. Trânsito em julgado. Execução individual, proposta por ALEXANDRE PASCIENCIA PITTA, Guarda Civil Metropolitano, CPF 106.xxx.xxx-xx, RG 19.735.xxx-4 SSP/SP e RF 658xxx.x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do exequente; . Caso tenha havido cumprimento para o autor do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 (7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção do exequente caso já tenha cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recálculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas ao exequente, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para este exequente já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício do exequente. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162021769

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161958638, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos (Proc. 1111925-14.2026.8.26.0053), proposta por FABIO TOMMASINI DE CARVALHO, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161958638;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162024335

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161868746, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos Proc. 1112268-10.2026.8.26.0053, proposta por Marisilda Achcar da Rocha Silva, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161868746;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161970583

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161938880 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142579-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Audrey Castello Branco, servidora pública municipal, CPF 138.xxx.xxx-xx, RG 19.655.xxx-6 SSP/SP ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28 de novembro de 2020 (prescrição quinquenal, contada retroativamente da data da propositura da ação — 28/11/2025) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161986546

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161978113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154471-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional Noturno - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ROSANGELA MAIA PEREIRA ARAGÃO, Analista de Saúde Nível I - Farmácia, CPF 272.xxx.xxx-xx, RG 30.xxx.xxx-1, RF 841.xxx.x ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o apostilamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22h às 6h, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pela servidora (40 horas semanais, nos termos dos holerites juntados aos autos), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2020 (prescrição quinquenal, considerando a propositura da ação em 20/12/2025) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio, observando-se o percentual de 25% sobre a hora trabalhada no período das 22h às 6h, com o divisor correspondente à jornada de 40 horas semanais, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), e com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162019676

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161997848 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154097-05.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário e terço de férias, proposta por VERA LUCIA ANTOEJAK ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19/12/2020 (5 anos antes da data da propositura da demanda - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162025782

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161999307 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153351-40.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por JOSE CARLOS CARDOSO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162021184

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162004969 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117639-86.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SELMA APARECIDA GRANDI PINHEIRO e WILSON ROBERTO VALENTE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162023440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161932333 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1103529-82.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Nestor Pinto Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161977757

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161973766 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094967-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional Noturno - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Henrique Summo, médico cirurgião, CPF nº 052.xxx.xxx/xx, RG nº 13.xxx.xxx-6, nascido em 25/04/1970 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o apostilamento do direito da parte autora ao recebimento do adicional noturno, no percentual de 25% sobre a hora trabalhada no período das 22h às 05h, utilizando o divisor proporcional à jornada de 24 horas semanais (divisor 120, conforme fundamentação da sentença), tendo como base de cálculo todas as verbas de natureza salarial e remuneratória (subsídio efetivo, gratificação de difícil acesso, adicional de insalubridade e Gratificação de Atividade, quando paga), observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/09/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final 16/11/2023 (data da aposentadoria do servidor), com reflexos no descanso semanal remunerado, 13º salário e terço constitucional de férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162024926

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161995558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1089392-95.2025.8.26.0053, Abono de Permanência, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Murilo Martino, Agente de Saúde Nível II - Condutor de Veículo/Ambulância SAMU, CPF nº 917.xxx.xxx-xx, RG nº 7.xxx.xxxx-0, Registro Funcional nº 75xxxxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, licença-prêmio não gozada e horas suplementares e seus reflexos, a partir da folha de pagamento do mês subsequente à implementação, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29 de agosto de 2020 (prescrição quinquenal, considerada a data do ajuizamento da ação em 29 de agosto de 2025) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161992827

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161980406 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082368-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - SP, proposta por SÉRGIO DA SILVA PEREIRA, Assistente de Suporte Operacional Nível II - QB11, CPF 113.xxx.xxx-xx, RG 21.272.xxx-0 SSP/SP, Registro Funcional 689xxxx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/08/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161985151

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160230126 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038932-41.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Maria Claudionora de Deus e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161987169

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161976586, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1088530-95.2023.8.26.0053, proposta por RUBENS MOACYR BERGAMASCHI, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161976586;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162020530

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161910671 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038208-13.2019.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apresentação de fichas financeiras e holerites para cumprimento de decisão judicial, proposta por Antonio Carlos Furlan DETERMINO Providenciar as fichas financeiras integrais (extratos analíticos de pagamento) e os respectivos holerites (contracheques) do autor, referentes ao período de julho de 2014 até a data anterior ao apostilamento, em cumprimento à decisão judicial de (fls. 530-532); Após o atendimento da solicitação, encaminhar as fichas financeiras, os holerites e os demais documentos pertinentes que comprovem o cumprimento da decisão judicial, para posterior juntada aos autos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161885875

Portaria Nº 61/SEHAB/2026

6014.2026/0004812-0

Retifica a Portaria nº 59/SEHAB/2026, que designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

O Secretário Municipal da Habitação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o nome da servidora constante do art. 1º da Portaria nº 59/SEHAB/2026, de 24 de Julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de julho de 2026, de modo que:

Onde se lê: "Paula Zem, RF 958267-3";

Leia-se: "Paula Zem Gadotti, RF 958.267-3".

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 59/SEHAB/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161424697

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Jaciara Maria de Jesus

Processo: 6014.2026/0001062-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157128930 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 149656880, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jaciara Maria de Jesus, CPF: 296.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 70.863,65 (setenta mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161418731

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Henrique da Silva Albuquerque

Processo: 6014.2026/0004025-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159818141 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Henrique da Silva Albuquerque, CPF: 520.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 58.264,60 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161420074

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Toni Nascimento de Sousa

Processo: 6014.2026/0004026-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159860294 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Toni Nascimento de Sousa, CPF: 371.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 74.383,57 (setenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161558484

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessada: Marcelia Marques Nobre

Processo: 6014.2026/0003062-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161559350 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154685621 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Marcelia Marques Nobre , CPF: 147.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 107.774,65 (cento e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161421248

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Judite da Silva

Processo: 6014.2026/0004028-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159873340 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158692920, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Judite da Silva, CPF: 042.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 92.003,68 (noventa e dois mil três reais e sessenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161416844

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Clarismundo Ribeiro de Mendonça

Processo: 6014.2026/0004024-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159814613 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Clarismundo Ribeiro de Mendonça, CPF: 649.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 95.009,72 (noventa e cinco mil nove reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161423551

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Paulo Ariel de Jesus da Silva

Processo: 6014.2026/0003456-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158315335 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Paulo Ariel de Jesus da Silva, CPF:449.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 44.813,65 (quarenta e quatro mil oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161511863

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Eber Leite da Silva

Processo: 6014.2026/0003458-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.161511914 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Eber Leite da Silva , CPF: 807.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.997,29 (sessenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161467167

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal

Interessado: Tamires Rodrigues Batista da Silva

Processo: 6014.2026/0003076-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161467257 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 156887210 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Tamires Rodrigues Batista da Silva , CPF: 413.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 91.453,29 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161422460

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Emillyn Gonçalves Calixta de Oliveira

Processo: 6014.2026/0003135-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157528704 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Emillyn Gonçalves Calixta de Oliveira, CPF: 550.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161508010

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Carleilton Macedo Correia

Processo: 6014.2026/0003137-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161508081 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Carleilton Macedo Correia , CPF: 077.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 83.292,07 (oitenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e sete centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161501642

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Panatanal/Vila da Paz

Interessada: Jacqueline Aparecida dos Santos

Processo: 6014.2026/0003163-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161501709 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Jacqueline Aparecida dos Santos, CPF: 386.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.719,94 (trinta e quatro mil setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161425681

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Gesivaldo Batista de Jesus

Processo: 6014.2026/0003459-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158323694e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gesivaldo Batista de Jesus, CPF: 891.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161554755

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Lúcia Helena Santos de Melo

Processo: 6014.2026/0003290-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.161555364 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Lúcia Helena Santos de Melo , CPF: 305.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161426603

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Santielle Ramone Sousa

Processo: 6014.2026/0002476-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154923537 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Santielle Ramone Sousa CPF: 423.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 38.592,55 (trinta e oito mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160970705

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Thaise Cristina da Silva

Processo: 6014.2026/0002409-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154771998 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Thaise Cristina da Silva, CPF: 417.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 155.748,63 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161427375

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Silvia Helena da Rocha

Processo: 6014.2026/0002841-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 156762786 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Silvia Helena da Rocha, CPF: 234.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160972471

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Vilma Oliveira da Silva

Processo: 6014.2026/0002494-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155047156 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vilma Oliveira da Silva, CPF: 116.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.525,65 (cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160974331

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Miguel Angel Coarite Apaza

Processo: 6014.2026/0002811-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 156731387 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Miguel Angel Coarite Apaza, CPF: 221.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161415372

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Rodrigues da Silva

Processo: 6014.2026/0003289-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158053598 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Rodrigues da Silva, CPF: 053.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161428706

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Edilson Paulo de Almeida

Processo: 6014.2026/0003164-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157598624 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Edilson Paulo de Almeida, CPF: 114.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.842,03 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161427959

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Artur Viana dos Santos Filho

Processo: 6014.2026/0003291-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158051987 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Artur Viana dos Santos Filho, CPF: 002.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161413271

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Neuza Bispo da Silva

Processo: 6014.2026/0003288-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159795271 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158692920, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Neuza Bispo da Silva, CPF: 461.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160547625

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: FLAVIO ALVES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0002488-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154950180 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe FLAVIO ALVES DA SILVA , CPF: 377.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.507,61 (quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e sessenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 161916519

6014.2026/0000731-8- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO/ CLEUSA RAMOS ZERBINI

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, Representado pela Sra. Cleusa Ramos Zerbini, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal " Vila 44 e Vila 45", com acesso pela Rua Aloísio de Magalhães,356, Subprefeitura de Perus/Anhanguera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 151017401).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 156746964 e 157769534), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161711146

6510.2025/0046862-0 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: LUNA ZARATTINI BRANDÃO

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sra. Luna Zarattini Brandão, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Travessa do Anfiguri", com acesso pela Travessa do Anfiguri, 91, Subprefeitura de São Miguel, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 147373923).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 148341917 e 149341860), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161852172

6014.2026/0003953-8- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: ROBSON SALLES DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Robson Salles da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Encosta Norte", com acesso pela Rua Marco Antonio Setti, 330, Subprefeitura de Itaim Paulista, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 159633083).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º160969524 , 161399806 e 161850718), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 6014.2024/0005196-8 ) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade. Poderá o interessado requerer sua habilitação desde que comprovado legitimidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho deferido   |   Documento: 161426418

Processo SEI Nº 6014.2026/0003803-5

Despacho deferido

Interessada: Rhayra Tawanny Pires de Araujo - CPF: 389.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 160006702 e 160003948, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Rhayra Tawanny Pires de Araujo, CPF: 389.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso III da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156960640

6014.2026/0002587-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Caroline da Silva Varela

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 124785661, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Elzita Batista da Silva, CPF 117.***.***-** para a munícipe Caroline da Silva Varela , CPF 452.***.***-**.

2. A exclusão do(a) munícipe Elzita Batista da Silva, CPF 117.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

Despacho deferido   |   Documento: 161570823

Processo SEI Nº 6014.2026/0004790-5

Despacho deferido

Interessada: Suellen Cristina Paixão da Silva - CPF: 425.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161506562 e 161506320, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Suellen Cristina Paixão da Silva - CPF: 425.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161391956

Processo SEI nº 6014.2026/0002652-5

Despacho deferido

Interessada: Roseane da Silva Brito - CPF: 084.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 160153797 e 161730911, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Sidnei Ramiro CPF: 344.***.***-** para a munícipe Srª Roseane da Silva Brito CPF: 084.***.***-**;

2. A exclusão do munícipe Sidnei Ramiro CPF: 344.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 155369349.

Despacho deferido   |   Documento: 161908250

6014.2026/0004646-1 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessada : Maria da Soledade Alves da Silva

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161182822 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Maria da Soledade Alves da Silva , CPF nº 462.***.***-** , com fundamento no art. 2º, IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160846241

Processo SEI nº 6014.2024/0001473-6

À vista dos elementos do presente processo, em especial das informações em doc. SEI nº 160676833 e 160676616, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 26/03/2026 doc. 152483117, nos seguintes termos:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr.ª Kellen Mayra da Silva Santana de Souza

I.b - Passa a constar: "(...) Sr.ª Kellen Mayra da Silva Santana Rodrigues

II - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 161997040

Nº SEI 6014.2026/0004938-0

Interessados: Severino Alves da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161993524, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sueli Cicero da Silva, CPF 066.***.***-**, para o munícipe Severino Alves da Silva, CPF 106.***.***-**.

Convocação   |   Documento: 161999125

Convocação: Paradeiro incerto e não sabido do Sr. Walisson da Conceiçao

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por meio desta, convocar o Sr. Walisson da Conceiçao, CPF 359.***.***-** a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, das 9h às 16h para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162038637

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0151127-2

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Prêmio de Desempenho Educacional - complemento 2ª parcela - exercício 2025

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações da SME/COGEP (162032526) e do Secretário Adjunto (162035420), AUTORIZO a emissão de Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 9.233.766,76 (nove milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme segue:

TIPO

Nota de Empenho

Valor a liquidar

ADM

170957/2025

R$ 65.737,42

CEU

171035/2025

R$ 3.204,81

EMEF+CIEJA

170966/2025

R$ 8.998.095,32

EMEFM

170989/2025

R$ 166.729,21

TOTAL

R$ 9.233.766,76

II. Publique-se; e

III. Encaminhe-se os autos à SME/CONT para as providências providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162042708

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 357, DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0092244-0

Orientações para identificação educacional, cadastramento no Sistema EOL e declaração dos estudantes público da Educação Especial no Censo Escolar, ás Diretorias Regionais de Educação, Supervisões Escolares, Divisões Pedagógicas, Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Unidades Educacionais e responsáveis pelo cadastramento no Sistema EOL e pela declaração do Censo Escolar.

CONSIDERANDO:

- o Decreto federal nº 12.686, de 2025, alterado pelo Decreto federal nº 12.773, de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e reconhece o estudo de caso como etapa inicial necessária à identificação dos estudantes público da Educação Especial;

- a Portaria MEC nº 421, de 2026, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e dispõe sobre a organização do AEE e dos documentos pedagógicos dele decorrentes;

- a IN SME nº 14, de 2025, que regulamenta a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e estabelece orientações relativas ao público da Educação Especial, ao cadastramento no Sistema Escola On-line - EOL e ao acesso ao Atendimento Educacional Especializado - AEE;

- as orientações constantes do Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação em 2026;

- a necessidade de assegurar a uniformidade, a consistência e a atualização dos registros realizados pelas Unidades Educacionais no Sistema EOL e, consequentemente, no Censo Escolar;

- a relevância dos dados do Censo Escolar para o planejamento, o monitoramento, a avaliação e o financiamento das políticas públicas de Educação Especial;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E A COORDENADORIA PEDAGÓGICA/ DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (COPED/DIEE)

COMUNICAM:

Considerando que o período de coleta da primeira etapa do Censo Escolar de 2026 encontra-se em andamento e que o prazo para a conclusão da primeira etapa da coleta do Censo Escolar, mediante a atualização dos registros no Sistema EOL e a correspondente declaração das informações pelas Unidades Educacionais, encerra-se em 31 de julho de 2026, a Secretaria Municipal de Educação reforça a necessidade de revisão e atualização tempestiva dos registros relativos aos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial, observadas as orientações deste Comunicado, a Instrução Normativa SME nº 14/2025, as definições vigentes do Inep e as orientações constantes do Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar.

1. Da natureza da identificação educacional

1.1. A identificação educacional dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial possui natureza pedagógica e administrativa, distinguindo-se do diagnóstico clínico realizado por profissionais da saúde.

1.2. A identificação educacional tem por finalidade subsidiar:

I - o planejamento pedagógico;
II - a identificação e a eliminação de barreiras;
III - a oferta do Atendimento Educacional Especializado;
IV - a disponibilização de recursos de acessibilidade, serviços e apoios;
V - a elaboração e a atualização do Plano de AEE;
VI - o cadastramento no Sistema EOL; e
VII - a declaração das informações no Censo Escolar.

1.3. A identificação educacional não constitui diagnóstico clínico, avaliação médica, avaliação biopsicossocial ou certificação da deficiência para efeitos relacionados à saúde, à assistência social ou à previdência.

2. Da responsabilidade da Unidade Educacional

2.1. A responsabilidade pela identificação educacional é da Unidade Educacional, mediante processo pedagógico, colegiado, fundamentado e formalmente registrado.

2.2. O processo deverá envolver, conforme a organização e as especificidades de cada unidade:

I - a Equipe Gestora;
II - os professores responsáveis pela escolarização do estudante;
III - o Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, quando houver;
IV - os demais profissionais da educação que acompanham diretamente o estudante;
V - o próprio estudante e sua família ou responsáveis; e
VI - o CEFAI, quando houver necessidade de orientação ou acompanhamento especializado.

2.3. A identificação não deverá ser realizada isoladamente por um único profissional, nem atribuída exclusivamente ao PAEE, à PAAI ou ao CEFAI.

2.4. Compete ao CEFAI orientar e acompanhar as Unidades Educacionais, sem substituir a responsabilidade da escola pela produção, análise e registro das informações pedagógicas.

3. Da não exigência de laudo

3.1. A apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional da saúde não constitui requisito para:

I - a matrícula e a escolarização;
II - a realização da avaliação pedagógica/estudo de caso;
III - a identificação educacional do estudante;
IV - o acesso ao Atendimento Educacional Especializado;
V - a oferta de recursos de acessibilidade, serviços e apoios educacionais; e
VI - a declaração do estudante público da Educação Especial no Censo Escolar, quando a decisão estiver devidamente fundamentada na documentação pedagógica admitida pelas orientações do Inep.

3.2. Os documentos produzidos por profissionais da saúde, quando apresentados, poderão subsidiar a análise educacional, sem caráter determinante e sem substituir a avaliação pedagógica/estudo de caso realizada no contexto escolar.

3.3. Não deverá ser solicitada à família a apresentação de laudo médico como condição para início, continuidade ou conclusão do processo de identificação educacional.

4. Da avaliação pedagógica/estudo de caso

4.1. Na RME-SP, a identificação educacional será desenvolvida por meio da avaliação pedagógica/estudo de caso, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14/2025.

4.2. A avaliação pedagógica/estudo de caso deverá considerar, entre outros elementos:

I - a trajetória escolar do estudante;
II - as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
III - as barreiras existentes nos ambientes, nas práticas, nos materiais, na comunicação e no currículo;
IV - as potencialidades e formas de participação do estudante;
V - os recursos de acessibilidade e apoios já utilizados;
VI - as estratégias pedagógicas desenvolvidas e seus resultados;
VII - os registros dos professores e dos demais profissionais da unidade;
VIII - as informações apresentadas pelo estudante e pela família;
IX - a documentação pedagógica anterior; e
X - os documentos produzidos por profissionais externos, quando existentes.

4.3. A análise não deverá fundamentar-se exclusivamente em observações pontuais, dificuldades momentâneas de aprendizagem, listas de características, testes informais, comportamentos isolados ou expectativas subjetivas acerca do estudante.

4.4. Concluída a identificação do estudante como público da Educação Especial, o resultado deverá fundamentar a elaboração ou atualização do Plano de AEE e os demais registros previstos pela SME.

4.5. Para fins de cadastramento no Sistema EOL e de declaração no Censo Escolar, a identificação educacional deverá estar fundamentada na avaliação pedagógica/estudo de caso, observados os documentos e procedimentos admitidos pelas orientações vigentes do Inep. Concluída a identificação da elegibilidade do estudante para o Atendimento Educacional Especializado, deverá ser elaborado o respectivo Plano de AEE, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14/2025.

5. Dos casos em processo de investigação ou análise

5.1. A existência de indícios de possível enquadramento em uma das categorias do público da Educação Especial deverá desencadear a realização ou a continuidade da avaliação pedagógica/estudo de caso.

5.2. Nos casos em que constar no Sistema EOL a opção “Em investigação/hipótese diagnóstica” no campo destinado à indicação da documentação, a Unidade Educacional deverá dar continuidade à avaliação pedagógica/estudo de caso, assegurando o acompanhamento do estudante, a produção e a análise dos registros pedagógicos e a definição dos encaminhamentos educacionais cabíveis.

5.3. O registro da opção “Em investigação/hipótese diagnóstica” não deverá permanecer indefinidamente sem revisão pela Unidade Educacional, nem implicará a espera pela conclusão de investigação clínica ou pela apresentação de laudo médico para a realização da identificação educacional.

5.4. Nesses casos, a Unidade Educacional deverá:

I - organizar e ampliar os registros pedagógicos relativos ao estudante;
II - analisar sua trajetória escolar e as condições de participação e aprendizagem;
III - identificar as barreiras e as necessidades de recursos e apoios;
IV - implementar e acompanhar estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
V - dialogar com o estudante e com a família ou responsáveis;
VI - solicitar orientação do CEFAI, quando necessário;
VII - realizar análise colegiada das informações disponíveis; e
VIII - registrar formalmente a conclusão ou o encaminhamento definido.

5.5. A existência de investigação clínica ou de hipótese diagnóstica em andamento, ainda que registrada no Sistema EOL, não deverá paralisar nem substituir a avaliação pedagógica/estudo de caso, tampouco condicionar sua conclusão à emissão de laudo ou diagnóstico por profissional da saúde.

5.6. Quando a documentação disponível ainda não permitir uma conclusão fundamentada, a Unidade Educacional deverá manter o acompanhamento, registrar as providências adotadas e definir a continuidade do processo, vedada a simples manutenção do caso sem análise pedagógica e sem atualização dos registros.

5.7. A decisão adotada deverá refletir as informações disponíveis no momento da análise e poderá ser revista posteriormente, caso sejam apresentados novos documentos ou produzidas novas informações pedagógicas relevantes.

6. Do cadastramento no EOL e da declaração no Censo Escolar

6.1. Os registros dos estudantes público da Educação Especial deverão ser realizados no Sistema EOL, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 14/2025, com as orientações da SME e com as definições vigentes do Inep.

6.2. O cadastramento no Sistema EOL e a correspondente declaração no Censo Escolar deverão decorrer da conclusão do processo de identificação educacional, fundamentada na avaliação pedagógica/estudo de caso, observadas as orientações da SME e do Inep.

6.3. Não deverão ser cadastrados como público da Educação Especial estudantes que não se enquadrem nas categorias estabelecidas pela legislação e pelo Censo Escolar.

6.4. Da mesma forma, a ausência de documento emitido por profissional da saúde não deverá impedir o cadastramento de estudante cuja identificação esteja adequadamente fundamentada na documentação pedagógica pertinente.

6.5. A declaração da categoria do estudante como público da Educação Especial e o registro de sua matrícula em turma de AEE são informações distintas e deverão ser verificadas e registradas de forma correspondente à situação educacional do estudante.

6.6. As Unidades Educacionais deverão manter atualizados e arquivados os documentos que fundamentaram a decisão, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo das informações.

7. Das providências imediatas

7.1. Em razão do encerramento do prazo da primeira etapa do Censo Escolar em 31 de julho de 2026, as Diretorias Regionais de Educação deverão orientar as Unidades Educacionais a revisar, antes do encerramento da primeira etapa da coleta do Censo Escolar, os registros dos estudantes público da Educação Especial constantes no Sistema EOL, observando as orientações deste Comunicado.

7.2. As Diretorias Regionais de Educação, por meio das Supervisões Escolares, das Divisões Pedagógicas e dos CEFAIs, deverão orientar as Unidades Educacionais a:

I - revisar os registros em que tenha sido selecionada, no campo destinado à indicação da documentação no Sistema EOL, a opção “Em investigação/hipótese diagnóstica”;

II - verificar se, nos casos em que a avaliação pedagógica/estudo de caso já tenha sido concluída, a documentação indicada no Sistema EOL corresponde à situação atual do estudante;

III - identificar estudantes que frequentam o AEE ou recebem serviços e apoios da Educação Especial sem que os respectivos registros estejam atualizados;

IV - verificar a existência e a atualização da avaliação pedagógica/estudo de caso e do Plano de AEE;

V - corrigir, no período e pelos procedimentos definidos pelos setores responsáveis, eventuais inconsistências entre a documentação pedagógica, o Sistema EOL e os dados declarados no Censo Escolar; e

VI - assegurar que a ausência de laudo não seja utilizada como justificativa para a não realização da identificação educacional ou do cadastramento cabível.

7.3. Eventuais dúvidas quanto ao enquadramento do estudante, ao cadastramento no Sistema EOL ou à aplicação destas orientações deverão ser encaminhadas ao CEFAI da respectiva Diretoria Regional de Educação.

7.4. Os casos omissos ou excepcionais deverão ser analisados pela Diretoria Regional de Educação, com consulta à SME/COPED/DIEE quando necessário.

7.5. A atualização tempestiva e a consistência dos registros relativos aos estudantes público da Educação Especial qualificam as informações produzidas pela Rede Municipal de Ensino, subsidiam o planejamento das políticas públicas, asseguram maior fidedignidade ao Censo Escolar e contribuem para o adequado financiamento da Educação Especial, observadas as normas vigentes.

Solicita-se ampla divulgação deste Comunicado às equipes gestoras, aos responsáveis pelo Sistema EOL e pelo Censo Escolar, aos professores e aos demais profissionais envolvidos nos processos de identificação e acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162021043

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.969, DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0093344-2

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Item nº 06 do Protocolo de Entendimento nº 02/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal (COEDUC);

- a oportunidade de proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - servidores da Secretaria Municipal de Educação:

a) Daniela Lívia da Costa Espósito, RF 809.067.0 (titular);

b) Gisele de Castro Pereira, RF 808.604.4 (titular);

c) Helena de Souza Marcon, RF 812.658.5 (titular);

d) Lucas Ambrozio Lopes da Silva, RF 835.894.0 (suplente);

e) Silvia Cristina Herculano Almeida, RF 694.875.8 (suplente);

f) ⁠Uyara Regina Nunes do Couto, RF 738.443.2 (suplente);

II - servidores indicados pela Assessoria de Relações de Trabalho, da Secretaria Municipal de Gestão:

a) Felipe de Souza Paulo, RF 880.395.1 (titular);

b) Karina Silva, RF 823.269.5 (titular);

c) Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida, RF 716.275.8 (titular);

d) Caio Ferreira Gonçalves Azevedo, RF 931.777.5 (suplente);

e) Maria do Socorro Almeida de Araújo, RF 651.387.5 (suplente);

f) Silvana Gonçalves Forgerini Martins Rocha, RF 697.211.0 (suplente);

III - representantes indicados pelas entidades sindicais integrantes da COEDUC:

a) do SEDIN: Sheyla Mendes da Silva (titular);

b) do SEDIN: Francisco Antônio de Oliveira (suplente);

c) do SINESP: Letícia Grisolio Dias (titular);

d) do SINESP: Rui Ferreira da Silva Junior (suplente);

e) do SINPEEM: Michele Rosa Oliveira (titular);

f) do SINPEEM: Valéria Silva de Jesus (suplente).

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos caberá à servidora Helena de Souza Marcon, RF 812.658.5, substituída em eventual impedimento pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva, RF 835.894.0.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne à proposição de medidas de promoção da saúde mental dos profissionais da Educação, elaborar seu cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, com estabelecimento prévio de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo único. O relatório conclusivo será apresentado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para análise e manifestação quanto à viabilidade de aplicação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho, observada a legislação vigente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos e entidades, bem como convidar pessoas para suas reuniões, no limite da capacidade das instalações de realização dos trabalhos e observada a legislação vigente.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Despacho Autorização   |   Documento: 161562680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006119-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161562215), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160615745).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161566165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0145202-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161565066), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150295233).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161569827

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079536-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161569235), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159922673, 159922783).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161571312

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0054696-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161570730), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159437233).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161573159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030912-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161572720), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152625667).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161575470

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0148719-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161574178), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148198384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161580151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0117071-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161579353), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142401681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161581346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0090763-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 161580748 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 160921608 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161584758

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0139302-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161583809), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150295369).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161863952

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0077518-9

PORTARIA Nº 244, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Catia Lombas do Nascimento - R.F. nº 744.078.2/1

- Eliane Aparecida dos Santos Luscri - R.F. nº 623.847.5/2

- Roberta dos Santos Silva Belucci - R.F. nº 723.614.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0077518-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF VILA MUNCK

Portaria   |   Documento: 161928548

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0092569-5

PORTARIA Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Vila Munck, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Adami, R.F. nº 783.429.2/1;

- Christiane Moraes Kiso, R.F. nº 745.628.0/1;

- Douglas Silva de Souza, R.F. nº 844.440.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0092569-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anderson Reinaldo Silva

RF 801.597.0/1

Diretor de Escola

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 162043980

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 180 de 29 de julho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 363 de 29/07/2026 - 6016.2020/0051996-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE NOVA SANTO AMARO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Valter Ferreira dos Santos, reg func nº 734.802.9/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Érika Cardoso Brito Souza, reg func nº 946.396.8/1 - 06/02/2025

Simara Souza de Oliveira, reg func nº 916.205.4/2 - 27/02/2024

Mariane Trajano dos Santos Bezerra, reg func nº 957.924.9/1 - 27/07/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sandra Ines Boller, reg func nº 844.986.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Cleide Helena de Lima, reg func nº 925.126.0/1 - 01/09/2023

Juliana Passos Martins Viana, reg func nº 924.263.5/1 - 01/08/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 364 de 29/07/2026 - 6016.2020/0054275

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO BENTO VELHO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rodrigo Pereira de Almeida, reg func nº 836.961.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Nádia Alves do Vale, reg func nº 933.942.6/2 - 04/02/2025

Jessica da Silva Pinho, reg func nº 947.001.8/1 - 04/02/2025

Marcia Farias dos Santos Mendonça, reg func nº 713.726.5/2 - 27/07/2023

Renata Trolesi Cristo, reg func nº 944.764.4/1 - 17/02/2025

Stefany de Jesus Leal, reg func nº 946.726.2/1 - 04/02/2025

Gisele Pereira Kubo, reg func nº 819.938.8/2 - 03/02/2025

Marta de Paula, reg func nº 885.958.2/1 - 21/07/2023

Maria Joelma Castro Borges, reg func nº 896.200.6/1 - 25/07/2023

Simoni Aparecida Silva Lopes, reg func nº 924.247.3/1 - 03/08/2023

Thatiane Emilli Costa Galvão, reg func nº 924.277.5/1 - 26/07/2023

Gisele Aparecida de Oliveira Silva, reg func nº 924.274.1/1 - 27/07/2023

Carla Rosani Ruas Lacerda, reg func nº 946.689.4/1 - 04/02/2025

Jurema Aparecida de Andrade Santos, reg func nº 897.123.4/2 - 04/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 365 de 29/07/2026 - 6016.2020/00522827-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF HERBERT DE SOUZA- BETINHO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Herbert De Souza- Betinho, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sebastião Neto, reg func nº 782.539.1/1- Coordenador Pedagógico

José Luis Chagas do Carmo, reg func nº 713.052-0/2 - Secretário de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tiago Cagnotto Ferreira, reg func nº 842.160.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Gilberto dos Santos Mendonça, reg func nº 772.743.7/1 - Prof de Ens. Fundamental II e Médio

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 360 de 19/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Margareth Sampaio Neri Andrade, reg func nº 747.132.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Danilo Rodrigues de Jesus, reg func nº 843.841.2/2 - Prof de Ens. Fundamental II e Médio

Graziela Pereira dos Santos, reg func nº 735.104.6/3 - Coordenador Pedagógico

Sebastião Neto, reg func nº 782.539.1/1 - Coordenador Pedagógico

José Luis Chagas do Carmo, reg func nº 713.052.0/2 - Secretário de Escola

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 366 de 29/07/2026 - 6016.2020/0054275

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM SÃO BENTO VELHO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Jardim São Bento Velho, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Rodrigo Pereira de Almeida, reg func nº 836.961.5/1 - Assistente de diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

Ana Maria da Silva, reg func nº 724.243.3/4 - Cargo: Assistente de diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 14 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

Rodrigo Pereira de Almeida, reg func nº 836.961.5/1 - Assistente de diretor

Luana da Silva Gonzaga, reg func nº 776.360.3/1 - Coordenadora Pedagógica

Leandro de Oliveira Lucindo, reg func nº 818.336.8-1 - Auxiliar Técnico de Educação

Jaqueline Teixeira de França, reg func nº 879.692.1/1 - Professor de Educação Infantil

Cristiane dos Santos Silva, reg func nº 804.388.4/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 367 de 29/07/2026 - 6016.2020/0051996-3

ALTERAÇÃO CEEP - CEI PARQUE NOVA SANTO AMARO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Parque Nova Santo Amaro, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Ines Boller, reg func nº 844.986.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Patrícia Romano, reg func nº 849.392.8/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

João Rodrigo Carciliano Damasceno, reg func nº 808.347.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Kátia Nunes de Oliveira, reg func nº 747.361.3/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 199 de 30/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Ines Boller, reg func nº 844.986.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Valter Ferreira dos Santos, reg func nº 734.802.9/2 - Coordenador Pedagógico

Edna Albertina de Araújo Honorato, reg func nº 817.660.4/1 - Professor de Educação Infantil

Patrícia Romano, reg func nº 849.392.8/1 - Professor de Educação Infantil

Jakeline Maria de Sousa, reg func nº 890.151.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 368 de 29/07/2026 - 6016.2020/0068821-8

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DES

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Paulo Colombo Pereira De Queiroz, Des, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

José Geraldo Valadão Filho, reg func nº 800.402.1/2 - Assistente de Direção

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

Emerson Cardoso Rocha, reg func nº 8797.980.1/1 - Assistente de Direção

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 439 DE 12/09/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

José Geraldo Valadão Filho, reg func nº 800.402.1/1 - Assistente de Direção

Sidiney Soares Pereira, reg func nº 808.831.4/1 - Assistente de Direção

Marcos Cesário, reg func nº 776.205.4/1 - Coordenador Pedagógico

Alessandra de Aguiar Costa Quirino, reg func nº 879.001.9/1 - Coordenador Pedagógico

Wilma Aparecida Pereira da Silva, reg func nº 677.534.9/1 - Secretaria de Escola

Izabel Cristina Barbosa da Silva, reg func nº 744.576.8/2 - Professora Educ Inf. E Fund I

Ana Carolina Mazzo de Paula, reg func nº 792.324.4/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 195 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7 ALTERAÇÃO CEEP - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM, Leia-se - Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído os seguintes servidores, Edineia Andrade da Silva, reg func nº 790.455.0/1 - Assistente de Diretor de Escola, e não como constou em DOC de 13/07/2026, pg 20.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 358 - 6016.2020/0053550-0 - ALTERAÇÃO RELATORIA ESTÁGIO PROBATÓRIO- EMEI ASSIS CHATEUABRIAND - Alteração dos dados do servidor - Eliane Souza Silva Monteiro Lucio - RF 933.460.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e não como constou Eliane Cordeiro Farias Menezes, em DOC de 28/07/2026, pg 277.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 162025894

PORTARIA Nº 01, de 29/07/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Simei de Paiva Carvalho Alves, R.F. : 896.867.5/1, cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Contrato, padrão: 11A, lotada na Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia e em exercício na EMEI Doutor Bernardino Pimentel Mendes , E.H.: 16.24.00.000.78.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III,do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e artigo 13,inciso III,da LDB(Lei n° 9394/96).

Priscila Leite de Queiroz- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161942276

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº193 (CEEP) DE 28 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075728-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 170/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52, e alterações referente à CEI PROF.MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Josilane Lima da Silva

842.143.9/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Grazielly Alves Pereira

820.071.8/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 170/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº194 (CEEP) DE 28 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2025/0016838-8

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 17/2025 (comissão), publicada no DOC de 14/05/2025, página 12, e alterações referente à EMEF INÊS BREGA CORDEIRO, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Hévila Costa dos Santos Candido

799.271.8/1

Coordenador Pedagógico

Pâmela Cestare Lisboas

842.370.9/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Andréia Martins de Maio

812.408.6/1

Coordenador Pedagógico

Denise Stein

805.759.1/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 17/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº195 (RELATORIA) DE 28 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074341-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MARGARIDA MARIA ALVES, constituída pela Portaria nº 181/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Vanessa Angelica Palanca RF/VC 823.739.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ilma dos Santos Pereira

886.630.9/03

17/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 236/2020 (relatoria), publicada no DOC de 02/12/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº196 (RELATORIA) DE 28 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072879-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOÃO RIBEIRO DE BARROS, constituída pela Portaria nº 158/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Raphael Johnny dos Santos RF/VC 795.420.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Tarsila de Oliveira Lima

934.418.7/1

11/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 255/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e 56 e alterações.

Edno Candido da Cunha

Supervisor - Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 161875825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.100805-4

PORTARIA Nº 233, de 27 de julho de 2026

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.100805-4 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE, CNPJ 61.705.877/0001-72, situada(o) na Rua Sete de Abril, nº 59 11° andar, Bairro: Centro, cep 01043-900, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 272, DOC de 25/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161875451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.090482-0

INTERESSADO: UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

PORTARIA Nº 234, de 27/07/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.090482-0 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS, CNPJ 38.883.732/0001-40, situada(o) na Rua da Mina, nº 38, Bairro: Cidade Nova Heliópolis, CEP 04235-460, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 247, DOC de 04/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161874756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.103035-1

PORTARIA Nº235, de 27 de julho de 2026

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PAULISTADE APOIO À FAMÍLIA - APAF

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.103035-1 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A: ASSOCIAÇÃO PAULISTADE APOIO À FAMÍLIA - APAF, CNPJ 07.144.360/0001-06, situada(o) na Rua Avanhandava, nº 485, Bairro: Bela Vista, CEP 01306-001, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 277, DOC de 31/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161877125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.077139-0

PORTARIA Nº 239, de 28 de julho de 2026

INTERESSADO: ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.077139-0 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, CNPJ 04.186.468/0001-73, situada(o) na Rua Avanhandava, nº 616, Bairro: Bela Vista, CEP 01306-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 273, DOC de 25/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161876672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.098776-8

PORTARIA Nº 240, de 28 de julho de 2026

INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.098776-8 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA, CNPJ 62.798.699/0001-34, situada(o) na Rua Treze de Maio, nº 478/430, Bairro: Bela Vista, CEP 01327-000, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 269 DOC de 23/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Mova.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161877456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO: 6016.2023/0.102027-5

PORTARIA Nº 241, de 28 de julho de 2026

INTERESSADO: CRECHE NOSSA SENHORA MÃE DA IGREJA

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.102027-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A INTERESSADO: CRECHE NOSSA SENHORA MÃE DA IGREJA, CNPJ 45.762.234/0001-04, situada(o) na Rua Loefregen, nº 67, Bairro: Vila Clementino, CEP 04040-030, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 275, DOC de 31/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 161983736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0046989-3

PORTARIA Nº 211, de 28 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO FAA DI BRUNO - FADIB, CNPJ: 78.210.347/0006-33, com sede na Rua Coronel Marques, nº 100 - Vila California - CEP: 03440-000 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Despacho   |   Documento: 161963459

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101026-5 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC512/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA, CPF nº ***.1835.228-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Despacho   |   Documento: 161873470

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101027-3 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC513/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO, CPF nº ***.106.468-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161875483

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101029-0 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC514/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. CARLOS AUGUSTO DE SOUSA PINTO, CPF nº ***.656.838-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. CARLOS AUGUSTO DE SOUSA PINTO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161876383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101031-1 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC515/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. CARLOS ROBERTO BARBOSA JÚNIOR, CPF nº ***.003.898-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. CARLOS ROBERTO BARBOSA JÚNIOR, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161877059

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101066-4 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC516/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO, CPF nº ***.710.578-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161876734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101074-5 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC517/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. DANILO FERNANDO ROBERTO, CPF nº ***.712.497-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. DANILO FERNANDO ROBERTO JÚNIOR, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161878512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101075-3 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC518/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. EDGAR LAU DA SILVA, CPF nº ***.132.168-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. EDGAR LAU DA SILVA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161878860

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101078-8 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC519/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. EVERTON LIMA MARTINS, CPF nº ***.346.018-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. EVERTON LIMA MARTINS, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161879926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101080-0 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC520/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. FRANCISCO ROBSON DUARTE, CPF nº ***.476.098-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. FRANCISCO ROBSON DUARTE, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161880357

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101085-0 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC521/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. GABRIEL WILLIAM DA SILVA, CPF nº ***.242.398-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. GABRIEL WILLIAM DA SILVA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161881591

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101088-5TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC522/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. GILIARDE MENDES DE ARAÚJO, CPF nº ***.903.048-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. GILIARDE MENDES DE ARAÚJO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161882409

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101093-1 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC524/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. MÁRCIO CORREIA JORDÃO, CPF nº ***.271.398-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. MÁRCIO CORREIA JORDÃO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161883186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101095-8 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC522/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. MATEUS DURVAL DE SOUZA SANTOS, CPF nº ***.558.728-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. MATEUS DURVAL DE SOUZA SANTOS, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR III- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161884097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101096-6 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC526/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. OSCAR DE OLIVEIRA, CPF nº ***.198.098-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. OSCAR DE OLVEIRA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161884393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101101-6 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC527/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. ROBSON GOMES DOS ANJOS, CPF nº ***.677.828-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. ROBSON GOMES DOS ANJOS, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161884996

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101103-2 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC528/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. SAMUEL ALVES SOUSA, CPF nº ***.11.068-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. SAMUEL ALVES SOUSA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161885799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101104-0 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC529/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. SAMUEL LEITE, CPF nº ***.238.098-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. SAMUEL LEITE, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR II- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161886273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101106-7 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC530/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. WAGNER APARECIDO DA SILVA, CPF nº ***.234.298-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. VAGNER APARECIDO DA SILVA, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 24h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 161921888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - POR OMISSÂO

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0101111-3 TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. Termo de Contrato n° TC531/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 SEM/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura (SEI 6016.2024/0034010-3) firmado com Sr. WELLINGTON DE SOUSA PINTO, CPF nº ***.511.468-**, CONTRATANTE Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: Sr. WELLINGTON DE SOUSA PINTO, OBJETO DE CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, INSTRUTOR I- 12h, com a finalidades de promover a Educação Musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. ENCERRAMENTO: 19/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 161909442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo SEI n.º 6016.2018/0019715-6

Interessado: Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos Novo Horizonte

Assunto: Adequação do valor da verba locatícia.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/2025, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 619/DRE-SA/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Amigos Novo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o n° 71.735.641/0001-32, para que conste a adequação do valor locatício do imóvel do CEI Lourdinha Pinheiro II, a partir de 03/08/2024, para o valor de R$ 18.860,00 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais), mais IPTU.

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

III- Publiquem-se os itens I e II.

Carolina Nogueira Droga - Diretora Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 161908793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo SEI n.º 6016.2017/0044410-0

Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente de Apoio ao Menor - ASSOBAM

Assunto: Adequação do valor da verba locatícia.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/2025, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 464/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente de Apoio ao Menor - ASSOBAM, inscrita no CNPJ sob o n.° 60.269.586/0001-16, para que conste a adequação do valor locatício do imóvel do CEI Vera Alvarenga, a partir de 15/07/2026, para o valor de R$ 12.780,00 (doze mil, setecentos e oitenta reais), mais IPTU.

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

III- Publiquem-se os itens I e II.

Carolina Nogueira Droga - Diretora Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 161988751

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0045827-6

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1294/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI MÃE OPERÁRIA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1294/DRE-SA/2017- RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL, C.N.P.J. nº 04.730.949/0001-06, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MÃE OPERÁRIA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 11.819,60 (onze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 161985308

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2021/0062602-8

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53/DRE-SA/2021- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI CANTINHO DA PAZ II

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 53/DRE-SA/2021-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, C.N.P.J. nº 00.211.393/0001-82 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI CANTINHO DA PAZ II, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 10.945,61 (dez mil, novecentos e quarebta e cinco reais e sessenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/07/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Apostilamento   |   Documento: 161988165

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0044458-5

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1015/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI PADRE PIO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1015/DRE-SA/2017- RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, C.N.P.J. nº 61.863.825/0001-24 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PADRE PIO, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 11.819,60 (onze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/07/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 162024363

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 12 de agosto de 2026 Hora: 09h30
678 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0022537-9
Recorrente: CAROLINE BARBUGIAN
CPF: ***.336.588-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.513.0306-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0028315-8
Recorrente: BRUNO DE MORAES OLIVEIRA
CPF: ***.439.548-**
Advogado(s): Dr(a) Matheus de Moraes Oliveira (OAB 471.641) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 232.041.0639-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2023/0058424-3
Recorrente: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO
CCM: 8.237.885-1
CNPJ: 61.370.094/0001-85
Advogado(s): Dr(a) José Carlos Etrusco Vieira (OAB 41.566) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.867.094-0 e ISS/AII 6.867.290-0

PA: 6017.2025/0080119-1
Recorrente: IZAURA TIYO KISHIMOTO
CPF: ***.795.138-**
Advogado(s): Dr(a) Thabata Coelho da Costa Lopes (OAB 320.923) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.033.0010-6 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Indeferimento ao reconhecimento

PA: 6017.2026/0020198-6
Recorrente: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
CPF: ***.343.268-**
Advogado(s): Dr(a) José Ricardo da Silva (OAB 366.517) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 214.0150039-9 - Exercícios de 2017 a 2023

PA: 6017.2026/0027285-9
Recorrente: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
CPF: ***.343.268-**
Advogado(s): Dr(a) José Ricardo da Silva (OAB 366.517) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 214.015.0039-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 214.015.0039-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0046316-6
Recorrente: ARNALDO MARIA PINTO
CPF: ***.747.708-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 244.022.0011-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Pauta   |   Documento: 162031876

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 7 de agosto de 2026 Hora: 09h30
623 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0019786-5
Recorrente: SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS
CNPJ: 60.534.047/0001-67
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP); Dr(a) Rafael Ferreira Carvalho (OAB 390.021) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.369-8, ISS/AII 6.904.370-1, ISS/AII 6.904.373-6 e ISS/AII 6.904.374-4

PA: 6017.2024/0097891-0
Recorrente: MARCOS COSSU
CPF: ***.338.948-**
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 058.151.0141-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 058.151.0141-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 058.151.0141-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0070923-6
Recorrente: MARCOS COSSU
CPF: ***.338.948-**
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 058.151.0141-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0019071-2
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
CCM: 8.174.429-3
CNPJ: 59.109.165/0001-49
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.658-1 e ISS/AII 6.904.659-0

PA: 6017.2025/0020232-8
Recorrente: HILTON KOAL
CPF: ***.890.858-**
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 070.083.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0008194-8
Recorrente: ARIOVALDO ARNEIRO
CPF: ***.700.098-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.057.0038-5 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0023735-0
Recorrente: ROGÉRIA BORGES PITHON LIMA
CPF: ***.761.508-**
Advogado(s): Dr(a) Ana Miliane Gomes (OAB 357.777) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.005.0051-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 080.005.0051-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012801-4
Recorrente: GRUPO REVI ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL SOCIED SIMPLES
CCM: 4.780.934-5
CNPJ: 18.482.038/0001-03
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 0000000000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162039607

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 162027391

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 83/2026 (161944823) e às informações sintetizadas em 160255351, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 162026979, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 55.503/2026 (162027162), referente à concessão de diárias a servidora Alessandra Pereira Cardoso, RF 939.021.9, CPF nº XXX.213.377-XX, para deslocamento no período de 28/07/2026 a 30/07/2026 para a participação na 15ª Edição do Seminário de Gestão Pública a ser realizada em Ribeirão Preto/SP.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 161830148

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 011.051.0015-4

Contribuinte: LAURO AMERICANO SANT ANNA JUNIOR

CPF: XXX.764.048-XX

Representante: JULIANA BEDONE

CPF: XXX.636.318 -XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 011.051.0015-4, FAZENDO CONSTAR RUA HEITOR PENTEADO, 236 E 250.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 162036331

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

GIOVANA PAULA LEITE COSTA

CPF: XXX.058.968-XX

OAB: 320668

Decisão Tributária   |   Documento: 160765459

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 013.009.1504-8

Contribuinte: ORLANDO BERAN MASTROCOLA

CPF/CNPJ: 974.749.678-04

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO.

PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO SEI 6017.2024/0028949-9. DESDOBRADO O SQL 013.009.1504-8 NOS LOTES 1630-3 (1 VAGA, MATR. 113726 13º), 1631-1 (1 VAGA, MATR. 114056) E 1632-1 (VAGAS REMANESCENTES), A PARTIR DE 01/2025.

Núcleo de triagem - Condomínio - outros

Decisão Tributária   |   Documento: 161319297

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 162.043.0092-9
Contribuinte: MARIANA CRISTINA PENTEADO
CPF/CNPJ: XXX.447.548-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
ACEITO O PEDIDO. REQUERIMENTO ATENDIDO ATRAVÉS DO PROCESSO 6017.2024/0008789-6.

Decisão Tributária   |   Documento: 161320242

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 162.043.0092-9
Contribuinte: MARIANA CRISTINA PENTEADO
CPF/CNPJ: XXX.447.548-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
ACEITO O PEDIDO. REQUERIMENTO ATENDIDO ATRAVÉS DO PROCESSO 6017.2024/0008789-6.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 160760651

IDENTIFICAÇÃO
SQL: 152.176.0050-1
Contribuinte: VICENTE DO AMARAL
CPF: XXX.251.488-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 152.176.0050-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0074-7 A 0080-1 (7 UNIDADES), EXERCÍCIO 7/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 03/06/2026, NO R.7 DA MATRÍCULA 238.241, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 152.176.0050-1, ENTRE O PERÍODO DE 6/2024 (REFORMA SUBSTANCIAL OCORRIDA EM 05/2024, COM O ACRÉSCIMO DE 295,02M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO Nº 2026-108857-00 E SITUAÇÃO FÁTICA) A 6/2026, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: RUA ESTEVÃO MARTINS; ÁREA CONSTRUÍDA: 402M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 161975202

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 162.035.0234-1

Contribuinte: JAIRO XAVIER DA SILVA

CNPJ/CPF: XXX.147.928-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - DAC

LEGITIMIDADE:

COMPROVADA
Solicitação via NOVO SAV, e em conformidade com a Portaria SF nº 64/2021 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019.

DOCUMENTOS ANEXADOS PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- Título de Propriedade, doc. 152097379

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO, PROVIDÊNCIA E FAC(s) EMITIDA(s):

Verificado não haver qualquer expediente que impeça a conclusão deste ou que trate do mesmo assunto.

Contribuinte entrou com pedido, em 03/03/2026, solicitando alteração de dados cadastrais.

Considerando a documentação apresentada, fica deferido o pedido de atualização do proprietário e endereço do contribuinte 162.035.0234-1, com efeitos para 01/2027.

FACs emitidas: 3461933

DESPACHO (Portaria SF nº 271, de 10/10/2016 - art. 1º e 2º)

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ATUALIZADO O PROPRIETÁRIO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 162.035.0234-1 A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

ENCAMINHAMENTO

DICLE

Sr. Encarregado,


Para publicação do despacho, nos termos da Lei nº 14.107/05, e posterior arquivamento.


SEI nº 157771811

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 161947387

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500 - BL. 5 AP. 3A - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Elenita Jose da Silva (CPF: XXX.891.288-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048740-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/07/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 161951284

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Leão dos Santos, 10 - BL. G AP. 53 - Jardim Santo Antonio - CEP: 08032-280 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Edileusa dos Santos (CPF: XXX.880.258-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048738-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/07/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 139.453.0018-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 161972408

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Chuvas de Verão, 190 - BL. 01 AP. 31 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-570 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Jose Nilton Ferreira da Silva (CPF: XXX.416.604-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048734-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0005-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 161978195

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Henriqueta Noguez Brieba, 430 - BL. A AP. 32 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-530 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Silvia Regina de Paula Soares (CPF: XXX.893.998-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049034-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0007-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161965704

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160, bloco 3, apto 12 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520

NOME DO INTERESSADO: LUCIA APARECIDA ALVES LEITE NUNES, CPF: XXX.065.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047658-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161967500

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 227 - Jardim Robru - CEP: 08441-070

NOME DO INTERESSADO: CLAUDIO MARUYAMA TEIXEIRA, CPF: XXX.887.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047673-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161968902

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 107, quadra C, lote 03, Bloco 05A, Apto 14A - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: RAQUEL KELLY FERREIRA, CPF: XXX.963.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047657-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161970606

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SERGIPE, Nº 39 - JARDIM BRASIL NOVO - CEP 02367-130

NOME DO INTERESSADO: CIBELE APARECIDA DA SILVA, CPF: XXX.276.906-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047752-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161974350

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FLOR DO ESPIRITO SANTO, Nº 855A - VILA JACUI - CEP: 08050-080

NOME DO INTERESSADO: LAIRON JOE ALVES PEREIRA, CPF: XXX.004.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047750-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 140.351.0045-4. Para demais esclarecimentos, sugerimos agendar atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161977081

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 160; AP 23; BL 3

NOME DO INTERESSADO: ARNALDO DE LIMA, CPF: XXX.726.058-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047749-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161982120

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Santa Davina - 178; Pq Paulistano

NOME DO INTERESSADO: VALDIR SILVEIRA CAMPOS, CPF: XXX.929.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048310-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 112, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161985088

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Narciso Araújo - 830; AP 24; BL 2a

NOME DO INTERESSADO: LILIANE NASCIMENTO DOS SANTOS SIQUEIRA, CPF: XXX.632.488-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047662-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.311.0003-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162006133

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luca Conforti - 122; AP 42; BL 2a

NOME DO INTERESSADO: JOSE GARCIA FRANCISCO DOS SANTOS, CPF: XXX.250.636-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047665-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 153, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162000134

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 354; AP 41 B

NOME DO INTERESSADO: ALZIMAR OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.258.118-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047664-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2 / 130.174.0001-7 / 130.187.0002-2 / 130.188.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162008267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho d'Agua Borges - 360; AP 44; BL C

NOME DO INTERESSADO: RONILDA MATOS DOS SANTOS, CPF: XXX.104.448-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047666-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.152.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162013059

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANFREDO FEST, 1309 - BLOCO 3 APTO 11C CEP: 08142-800 SÃO PAULO -SP

NOME DO INTERESSADO: MARILUSA RODRIGUES DOS SANTOS RAMOS, CPF: ***.610.478-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047747-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.204.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 161950891

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 068.073.0017-4
NOME DO INTERESSADO: CAMILA DA SILVA ABREU
CPF / CNPJ: 048.569.936-23

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0011711-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/07/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Petição não aceita quanto à atualização cartográfica por inconsistências na solicitação e pelo fato do SQL 068.073.0017-4 já possuir a numeração 756 da Rua Coronel Marcílio Franco.


[Digitar aqui o texto do Despacho]

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162012265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048057-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELDILESA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.336.948-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.202.0011-4

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Ou ainda, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 350m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162011741

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048283-7

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MORAIS RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.812.068-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROMEU

CPF/CNPJ: XXX.358.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 306.105.0015-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 306.105.0015-2, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

De ofício, atualizda a área de terreno para 299 m² e testada para 8,40 m, conforme matrícula 210.134 do 08º ORI, a partir de 07/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162028393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048249-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VIVIAN DE CASTRO SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.982.568-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI

CPF/CNPJ: XXX.420.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.164.0030-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 148.164.0030-2, verificou-se que a configuração da divisão solicitada resultaria em lotes encravados relativamente às casas 02 e 03. Ressaltamos que o lançamento referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote encravado sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161916891

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047893-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE GERALDO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.046.0046-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.046.0046-8

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Inicialmente, destaca-se que o contribuinte tem a obrigação acessória de declarar à Administração Tributária os dados do bem, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição ou atualização no Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos do art. 93, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. No caso em tela, o contribuinte não ingressou anteriormente com nenhuma Declaração de Atualização Cadastral (DAC) em relação à área construída, como também não realizou Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO. Portanto, a Administração Tributária não tinha como ter conhecimento da nova área construída do imóvel, visto que o contribuinte não cumpriu com a sua obrigação acessória de informá-la. Ademais, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária, conforme art. 149 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Por fim, ressalta-se que o lançamento discutido foi realizado em 26/06/2026 com incidência a partir de janeiro/2021, logo, envolveu apenas período não decadencial.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 161891743

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048589-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIANO DO VALE PENHA

CPF/CNPJ: XXX.825.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.339.0114-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Verificou-se que o requerente (LUCIANO DO VALE PENHA) não comprovou a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por ele. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do ultimo registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome ja presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Ademais, não foi comprovada a aquisição de posse por JOSE RENILDO DOS SANTOS, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161778457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044615-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNO GUZZI IERVOLINO

CPF/CNPJ: XXX.721.938-XX

REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR VITOR FRALINO SICA

CPF/CNPJ: XXX.204.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.184.0035-2 e 062.184.0036-0 (atual 062.184.0071-9)

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão recorrida.

Verifica-se que o SQL nº 062.184.0071-9 foi constituído por englobamento fiscal decorrente da constatação de edificação única estendendo-se pelos imóveis anteriormente inscritos sob os SQLs nº 062.184.0034-4, 062.184.0035-2, 062.184.0036-0, 062.184.0037-9 e 062.184.0058-1.

As razões recursais não demonstram alteração da situação que ensejou o referido englobamento, limitando-se à discussão de aspectos registrais já apreciados pela Administração Tributária.

Diante do exposto, indefiro o recurso.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161390372

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045253-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BOSCO SOARES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.239.858-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 301.055.0006-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE INDEFERIDA

Nos termos do art. 37, V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que o impugnante possuir. Assim, cabia ao interessado instruir o pedido com os documentos necessários à revisão da decisão impugnada e indicar o motivos que se fundamenta sua impugnação.

A simples reiteração do pedido, desacompanhada de prova documental apta a afastar os fundamentos da decisão recorrida, não permite a revisão da não aceitação da declaração.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161340395

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044379-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNETTI BRUNO ORICCHIO

CPF/CNPJ: XXX.605.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL HENRIQUE FERREIRA GONSALES

CPF/CNPJ: XXX.624.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.291.0071-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

A contestação não trouxe elemento novo capaz de infirmar a decisão contestada. As imagens constantes dos autos evidenciam edificação única, com cobertura contínua sobre ambas as frações, não sendo possível a sua separação fática, o que implica lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Não foi apresentada planta da edificação que demonstrasse a alegada autonomia construtiva das unidades, tendo sido juntado apenas croqui de localização, tampouco foram localizados documentos de regularização da construção (DTCO ou Certificado de Regularização da Construção).

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. O desdobro somente será admitido quando houver separação fática entre os lotes, caracterizada por acessos independentes e ausência de edificação sobre a linha divisória das áreas.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161386789

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045842-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDJAR DIAS DE VASCONCELOS

CPF/CNPJ: XXX.468.926-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.070.0024-1

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

O impugnante requer a alteração da área construída do SQL referenciado para 263,65 m², conforme planta e certificado de regularização apresentados.

A pretensão não comporta acolhimento. Do cotejo entre a planta apresentada, as imagens da edificação e os dados constantes da DTCO nº 2026.1000183-1, verifica-se a existência de área de 18,93 m² indicada na planta como “corredor descoberto”, mas com configuração compatível com sacada/terraço descoberto.

Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com redação dada pela Lei Municipal nº 14.256/2006, as áreas pavimentadas descobertas de terraços e sacadas integram a área construída bruta para fins de IPTU, pelas medidas de seus contornos externos.

Assim, a área de 18,93 m² deve ser somada à área de 263,65 m² indicada pelo impugnante, resultando em área construída total de 282,58 m², arredondada para 283,00 m² para fins cadastrais.

Registre-se que a área adotada para fins de IPTU decorre dos critérios próprios da legislação tributária municipal e não se confunde, necessariamente, com a área licenciada ou regularizada para fins urbanísticos. O lançamento do imposto não presume regularidade do imóvel e não se presta a fins não tributários, nos termos do art. 106, § 6º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Dessa forma, mantém-se a decisão anteriormente proferida, bem como a área construída atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161408216

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045839-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILSON DALBONE

CPF/CNPJ: XXX.900.398-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BRAGA MARQUES

CPF/CNPJ: XXX.246.048-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.015.0122-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE INDEFERIDA

O impugnante requer a alteração da área construída do imóvel para 516,23 m², sustentando que as quadras esportivas descobertas existentes no imóvel, com área de 499,04 m², não deveriam ser computadas na área construída bruta, por possuírem piso de areia.

A alegação não pode ser acolhida.

As imagens juntadas aos autos (SEI 6017.2026/0040331-7 e 6017.2025/0048828-0) demonstram que a área de 499,04 m² apresenta configuração e destinação próprias de quadras esportivas, tratando-se de espaço delimitado, preparado e equipado, de forma permanente, para a prática de atividades esportivas. A área, portanto, não se confunde com simples porção do terreno mantida em seu estado natural.

O fato de o piso ser revestido por areia não afasta, no caso concreto, sua caracterização como área pavimentada descoberta para fins de IPTU. A expressão “pavimentada”, no contexto do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não se restringe necessariamente às superfícies concretadas ou impermeabilizadas, abrangendo também áreas artificialmente implantadas, niveladas, delimitadas e preparadas para uso específico, como ocorre com quadras esportivas com piso de areia, saibro, grama sintética ou materiais semelhantes.

Assim, por se tratar de quadra esportiva descoberta, a área deve ser computada na área construída bruta do imóvel, pelas medidas de seus contornos externos, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Desse modo, deve ser mantido o cômputo dos 499,04 m² relativos às quadras esportivas descobertas, os quais, somados aos 516,23 m² de áreas cobertas indicadas na planta, totalizam 1.015,27 m², arredondados para 1.016,00 m², na forma da legislação aplicável.

Dessa forma, fica mantida a decisão anteriormente proferida, bem como a área construída bruta de 1.016,00 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161977515

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0044699-7

SQL(s): 159.154.0092-1

Contribuinte: ESPOLIO DE FELIPE HERRERA CONDORI

CPF: XXX.645.108-XX

Interessado: MARCELO HERRERA

CPF: XXX.392.548-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. VERIFICOU-SE QUE HÁ DIVERGÊNCIAS ENTRE O PLEITO FORMULADO E A REALIDADE FÁTICA DA EDIFICAÇÃO. POR ESSE MOTIVO, COM BASE EM IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATUALIZADO, DE OFÍCIO, OS DADOS DO IMÓVEL, COM EFEITOS A PARTIR DE 09/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: ÁREA CONSTRUÍDA: 285 M²; ÁREA OCUPADA: 105 M²; ACC: 1999. CONSIDERANDO A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, PARA CONSTAR COMO POSSUIDOR O DECLARANTE INTERESSADO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161871783

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046687-4

SQL(s): 131.048.0012-9

CONTRIBUINTE: VALTER LUIZ DA SILVA

CPF/CNPJ: 679.347.658-00

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 () Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE EXISTE CCM ABERTO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161961859

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0045077-3

SQL(s): 116.381.0012-7

CONTRIBUINTE: JOSE ADELSON SOARES PEREIRA

CPF/CNPJ: 684.590.684-04

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE EXISTE UM CNPJ E UM CCM ATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. NADA A PROVIDENCIAR.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162013836

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0045383-7

SQL(s): 021.108.0032-1

CONTRIBUINTE: NAIRA FRANCINE DA SILVA RODRIGUES

CPF/CNPJ: 016.192.316-03

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO.

EXISTE CADASTRO DE EMPRESA ATIVO NA RECEITA FEDERAL E NA PREFEITURA NO ENDEREÇO DO IMÓVEL. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162012260

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0044556-7

SQL(s): 076.763.0041-1

Contribuinte: OLGA COUTO LERRI

CPF/CNPJ: 059.466.928-60 Interessado: JONAS LERRI CPF/CNPJ: 010.193.868-35

(X) NAÕ ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO.

JÁ ALTERADO NO CADASTRO OS DADOS DO TERRENO, COMO DECISÃO DO SEI Nº 6017.2026/0042187-0. NADA A PROVIDENCIAR

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162029847

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260046481-2

SQL(s): 042.115.0087-2

Contribuinte: ALBERTO MESQUITA JUNIOR

CPF: XXX.116.848-XX

Interessada: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA

CPF: XXX.530.038-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. A INTERESSADA NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. DE OFÍCIO, CONFORME A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA, ATUALIZADOS, A PARTIR DE 01/2021, A ÁREA DO TERRENO PARA 142 M² (141,25 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86) E A TESTADA DE 5,65 M. TAMBÉM DE OFÍCIO, CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, A DTCO E AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (GOOGLE EARTH), ATUALIZADOS, A ÁREA OCUPADA DE 102 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2012”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162042420

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260047377-3

SQL(s): 027.065.0088-3

Contribuinte: SERGIO SEITI KURITA

CPF: XXX.112.218-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 80 M². DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS FOTOS DA FACHADA E O CCM ATIVO NO LOCAL, ALTERADOS TAMBÉM O USO DO IMÓVEL “ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO” E O PADRÃO “3-A”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 161171852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046225-9

NOME DO INTERESSADO: BENTO PEREIRA ROCHA

CPF / CNPJ: XXX.775.391-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.122.0030-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 187.122.0030-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0038-6 ( nº 13-A, AT 139 m² e AC 181 m²) E 0039-4 (nº 72, AT 163 m² e AC 277 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161296518

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0046271-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PEDRO JOSE PAVAN IANELO

CPF/CNPJ: XXX.459.178-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.105.0038-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 067.105.0038-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0072-1 ( nº 93, AT 77 m² e AC 96 m²) ; 0073-1 (nº 85, AT 75 m² e AC 94 m²); E 0074-8 (nº 79, AT 77 m² e AC 96 m²) A PARTIR DE 08/2026 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161449415

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045444-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA VERA LUCIA FERREIRA COSTA ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.713.103-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.051.0046-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

AS PROVIDÊNCIAS DO PRESENTE FORAM TOMADAS NO PROCESSO SEI 6017.2026/0035760-9, TENDO SIDO PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO:

"CANCELA-SE O SQL 258.051.0046-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0201-1 (nº 46-A, AT 176 m² e AC 470 m²) E 0202-1 (Remanescente, nº 46-B, AT 250 m² e AC 330 m²) A PARTIR DE 01/2027."

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161966661

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0045319-5

SQL(s): 142.029.0126-5

CONTRIBUINTE: MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA

CPF/CNPJ: 104.173.188-47

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO PARA RESIDÊNCIA. DE OFÍCIO, INCLUÍDA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 43M²; A ÁREA OCUPADA PARA 43M²; NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 1; O ANO DA CONSTRUÇÃO PARA 2018; O PADRÃO DO IMÓVEL PARA 1A E NÚMERO DE PORTA, A PARTIR DE 08/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162022585

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260047353-6

SQL(s): 178.009.0027-3

Contribuinte: ESPOLIO DE TSUYAKO KOJO

CPF: XXX.381.678-XX

Interessado: NELSON CAPATINA TEIXEIRA

CPF: XXX.727.028-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS DADOS DOS CONTRIBUINTES DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME REGISTRO 6 DA MATRÍCULA. ALTERADO O NÚMERO DO IMÓVEL PARA “163” E O ENDEREÇO DE ENTREGA, COMO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162017558

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046216-0

SQL(s): 087.017.0060-1

CONTRIBUINTE: MARIA DE NAZARETH MACHADO GAZZOTTI

CPF/CNPJ: 033.422.318-07

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

ALTERADO CADASTRO PARA CONSTAR CEP 04728-002 E BAIRRO JARDIM CARAVELAS, A PARTIR DE 08/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162040778

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046685-8

SQL(s): 031.113.0025-0

CONTRIBUINTE: IVETE MARIA MORETTO FERNANDES

CPF/CNPJ: 005.588.788-06

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162040301

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046628-9

SQL(s): 152.355.0032-5

CONTRIBUINTE: TEREZINHA APARECIDA REGEL BALERA

CPF/CNPJ: 094.076.928-09

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL), A PARTIR DE 08/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162041950

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046736-6

SQL(s): 046.108.0095-0

CONTRIBUINTE: JOSE MARIA LEITE DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 999.899.138-20

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O NÚMERO DO IMÓVEL PARA 67.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 161972410

PROCESSO: 6017.2026/0048511-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

SQL: 096.023.0046-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.917.863-0, paga em 15/07/2026 no valor de R$ 57.600,00, os dados corretos do adquirente são "SAULO DE CASTRO ABREU FILHO - CPF 051.515.288-90" e da vendedora são "CLAUDIA BECK ABELING SZABO - CPF - 064.858.598-02" e não como constou.

São Paulo, 29 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 161961055

PROCESSO: 6017.2026/0048420-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: WELLINGTON PEREIRA FERREIRA

SQL: 052.310.0129-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.849.434-2, paga em 20/05/2026 no valor de R$ 4.110,89, a descrição correta do imóvel adquirido é "Studio 105 da Torre 2 do Subcondomínio 2" e não como constou.

São Paulo, 29 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 161973690

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0045599-6
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.892.842-3
INTERESSADO(A): Fernando Toledo Sussi
SQL: 121.146.0036-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.892.842-3, para que passe a constar que o recolhimento se refere à transmissão do imóvel cadastrado sob o SQL 121.146.0036-9, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 161979646

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0045745-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.883.046-6
INTERESSADO(A): Guilherme Sales Cassiano de Maria
SQL: 170.130.0705-5

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia n° 56.883.046-6 para fazer constar como comprador Guilherme Sales Cassiano de Maria, CPF: 485.009.488-09, e como vendedora Leticia Toledo do Espírito Santo, CPF: 426.175.388-00, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 162035230

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0046212-7
ASSUNTO: Pedido de homologação do recolhimento da guia de ITBI-IV nº 56.867.157-0
INTERESSADO: Thamer Almeida Ferreira dos Santos
SQL: 020.036.0153-8
DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, HOMOLOGO o recolhimento efetuado por meio da guia de ITBI-IV nº 56.867.157-0, referente à transmissão do imóvel de SQL 020.036.0153-8, tendo em vista que o valor recolhido satisfaz o crédito tributário relativo à transmissão analisada, sem prejuízo de eventual lançamento complementar de ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162034894

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0046196-1
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.853.952-4
INTERESSADO(A): Fabiano de Carvalho
SQL: 048.124.0267-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação do SQL na guia de ITBI nº 56.853.952-4, uma vez que o SQL constante na guia corresponde ao constante na escritura pública de compra e venda de 22/05/2026. O interessado poderá apresentar novo pedido, acompanhado de todos os documentos necessários à análise, especialmente da Ata Retificativa da escritura, na qual passe a constar o SQL correto.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 162015765

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022796-9

SQL nº: 213.075.0004-6

Requerente: WERNER KIRST

CPF nº: XXX.934.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2026:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/11/2025 - NL’s 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte sustenta, em síntese, que não foi previamente cientificado de que o imóvel passaria a ser submetido à tributação pelo IPTU, uma vez que, historicamente, vinha sendo tributado pelo ITR, consistindo, portanto em imóvel rural. Alega, ainda, a ilegitimidade dos lançamentos realizados de forma retroativa.

4.1. Preliminarmente, cumpre observar que o SQL nº 213.075.0004-6 contempla área superior àquela correspondente ao terreno objeto da matrícula nº 302.914 do 18º Oficial de Registro de Imóveis. Enquanto a área constante da matrícula possui 2.646,49 m², o imóvel cadastrado sob o referido SQL possui área total de 21.341 m².

Adicionalmente, note-se que o imóvel em tela se encontra inserido no território submetido ao Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, cuja disciplina territorial abrange a integralidade do Município e estabelece os parâmetros de ordenamento urbano aplicáveis às áreas urbanizadas e de expansão urbana.

4.2. A área de terreno menor representada pela matrícula integra, para fins tributários, a área de terreno maior cadastrada sob o SQL nº 213.075.0004-6, permanecendo inserida no respectivo cadastro fiscal. A individualização do quinhão imobiliário constante da matrícula, para fins cadastrais e tributários, depende da realização do procedimento de desdobro, cujas orientações encontram-se disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33647.

Considerando que o requerente é proprietário da área menor e que esta permanece abrangida pelo cadastro fiscal correspondente à área maior, verifica-se a sua legitimidade para formular o presente pleito, uma vez que possui relação direta com o fato gerador do tributo discutido.

4.3. O inciso I do artigo 156 da Constituição Federal atribui aos Municípios a competência privativa para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. No exercício dessa competência, o inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal estabelece competir aos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, ao passo que o artigo 182 dispõe sobre a execução da política de desenvolvimento urbano pelo Poder Público Municipal.

A competência tributária municipal para instituição do IPTU é exercida de forma autônoma, independentemente da atuação dos demais entes federativos. Assim, uma vez caracterizada a inserção do imóvel em zona urbana ou de expansão urbana, nos termos da legislação aplicável, surge a sujeição passiva ao IPTU, afastando-se a incidência de tributo cuja competência constitucional não mais subsista sobre o bem.

Dessa forma, constatada eventual sobreposição de incidências tributárias, prevalece a competência constitucionalmente atribuída ao Município para a tributação da propriedade urbana, carecendo de fundamento a exigência promovida por ente federativo desprovido de competência tributária sobre o imóvel em questão.

4.4. O artigo 142 do Código Tributário Nacional estabelece que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário mediante o lançamento, procedimento pelo qual se verifica a ocorrência do fato gerador, determina-se a matéria tributável, identifica-se o sujeito passivo e calcula-se o montante do tributo devido.

Nesse contexto, o lançamento tributário constitui ato administrativo vinculado e unilateral, cuja validade não está condicionada à prévia manifestação do contribuinte.

Sob a perspectiva constitucional, os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não exigem a instauração de procedimento contraditório anterior à constituição do crédito tributário pelo lançamento. A garantia constitucional é assegurada mediante a possibilidade de impugnação administrativa ou judicial após a ciência do lançamento, momento em que o contribuinte poderá exercer plenamente sua defesa quanto aos aspectos fáticos e jurídicos da exigência fiscal.

Assim, mostra-se desnecessária a prévia notificação do contribuinte acerca da alteração da forma de tributação do imóvel, sendo suficiente a regular ciência do lançamento tributário, com a consequente abertura de prazo para apresentação de defesa pelos meios legalmente previstos.

4.5. Os lançamentos retroativos são juridicamente admissíveis, desde que respeitados os prazos decadenciais previstos na legislação tributária.

O lançamento tributário não possui natureza constitutiva da obrigação tributária, mas sim declaratória quanto à ocorrência do fato gerador e constitutiva do respectivo crédito tributário. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, nos termos dos artigos 113 e 114 do Código Tributário Nacional, enquanto o crédito tributário é formalmente constituído pelo lançamento, conforme dispõe o artigo 142 do mesmo diploma legal.

O exercício da competência administrativa para constituição do crédito tributário do IPTU encontra como limite temporal o prazo decadencial estabelecido no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Assim, enquanto não consumada a decadência, permanece legítima a constituição do crédito tributário referente a fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - NL’s 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Constituição Federal; Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966); Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 161927829

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011685-7

SQL nº: 041.184.0220-3

Interessado(a): Cleonice Boesso Moreira - CPF nº XXX.743.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025) e em 10/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2024 e 01/2025 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do uso cadastrado para o imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que a Declaração do Síndico apresentada pelo contribuinte (doc. nº 150891634) está com assinatura inválida ou corrompida (doc. nº 161927507). Ademais, o referido documento não explicitou a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponde o lançamento impugnado. Portanto, o contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro nos lançamentos efetuados, ou que justifique a alteração das exigências fiscais. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Por fim, também não foi apresentada a Ata da assembleia que elegeu o síndico.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 041.184.0220-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.184.0220-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005, em relação às NLs 01/2024 e 01/2025.

6.2. Em relação à NL 01/2026, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161928408

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014559-8

SQL nº: 014.068.0522-1

Interessado(a): Solange Aparecida De Souza Muniz - CPF nº XXX.580.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do uso cadastrado para o imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que a Declaração do Síndico apresentada pelo contribuinte (doc. nº 151582385) não está acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura. Ademais, o referido documento não explicitou a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponde o lançamento impugnado. Portanto, o contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro nos lançamentos efetuados, ou que justifique a alteração das exigências fiscais. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 041.184.0220-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.184.0220-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005, em relação às NLs 01/2020 a 01/2025.

6.2. Em relação à NL 01/2026, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161929135

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014556-3

SQL nº: 014.068.0523-8

Interessado(a): Solange Aparecida De Souza Muniz - CPF nº XXX.580.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024); em 09/02/2025 (NL 01/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do uso cadastrado para o imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que a Declaração do Síndico apresentada pelo contribuinte (doc. nº 151582318) não está acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura. Ademais, o referido documento não explicitou a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponde o lançamento impugnado. Portanto, o contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro nos lançamentos efetuados, ou que justifique a alteração das exigências fiscais. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 014.068.0523-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 014.068.0523-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005, em relação às NLs 01/2020 a 01/2025.

6.2. Em relação à NL 01/2026, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161929752

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014829-5

SQL nº: 050.227.0028-1

Interessado(a): Francisco Arceno De Souza - CPF nº XXX.924.474-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída;

3.2. Incorreção do uso;

3.3. Incorreção do padrão.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161019870) é de 621 m² e foi atualizada por meio da FAC nº 2793948 (doc. nº 161019889), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1015235-0 (doc. nº 161019947). Embora o requerente solicite a alteração da área construída para 471,13 m², a planta apresentada pelo requerente não é compatível com a situação fática do imóvel, conforme observado por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 161019979) e da rede mundial de computadores (doc. nº). Dessa forma, mantém-se a área construída prevista no CIF.

4.2. No que diz respeito ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “residência”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes da tela de sistema “SQLxCCM 050.227.0028-1” (doc. nº 161019930).

4.3. Sobre o padrão da construção, verificou-se que houve um equívoco de interpretação do requerente ao solicitar a alteração do tipo 4-B para o tipo 2-A. Isso porque o tipo 2 (residencial vertical) se aplica somente a imóveis integrantes de prédios de apartamentos. Assim, o imóvel do contribuinte está adequadamente classificado como tipo 4 (comercial vertical) e padrão B. Em relação ao padrão B, ressalta-se que é aplicável aos imóveis com as seguintes características: arquitetura simples: vãos médios (em torno de 6 m); caixilhos de ferro, madeira ou, eventualmente, alumínio; vidros comuns; pé direito até 4 m no térreo; Estrutura de concreto armado, revestido; Acabamento externo: paredes rebocadas, pastilhas, litocerâmicas; pintura à látex ou similar; entre outras. Portanto, de acordo com a realidade verificável do imóvel (doc. nº 161019979), entendemos que essa classificação está adequada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 050.227.0028-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161930645

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014213-0

SQL nº: 082.419.0057-0

Interessado(a): Vitor Goncalves Amendola De Souza - CPF nº XXX.494.727-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega aumento do valor do IPTU referente ao exercício de 2026 acima do limite da trava legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A respeito do valor do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foi efetuado em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos. Ressalta-se que, embora o requerente tenha alegado que o aumento do IPTU ocorreu por não aplicação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, o aumento ocorreu, na verdade, pela perda do desconto no VVI. Consultando os nossos registros, verificamos que o contribuinte é titular de outros imóveis no município de São Paulo (doc. nº 161930290) e recebeu o benefício do desconto no VVI (ou a isenção do IPTU) em relação a pelo menos um deles no exercício impugnado (2026) (doc. nº 161930365). O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021).

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 082.419.0057-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161932332

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015325-6

SQL nº: 077.036.0056-3

Interessado(a): Edevar Ananias - CPF nº XXX.015.208-XX

Representante: Paulo Henrique Pedreira De Oliveira - CPF nº XXX.757.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 11/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída de 481 m² para 0, tendo em vista demolição.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.0004120-0 (doc. nº 161931099), houve a demolição da área construída em 2025. Ao analisar imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 161931133), verificou-se a veracidade da informação prestada na referida declaração. Dessa forma, exclui-se a área construída do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.036.0056-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão da área construída, com alteração do uso do imóvel para “terreno”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161933275

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0014671-3

SQL nº: 070.071.0058-9

Interessado(a): Claudio Amaral Dos Santos - CPF nº XXX.873.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 a 02/2024 e 01/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026;

2.1. NL(s) 01/2023: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 02/2020 a 02/2024: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Cancelamento das cobranças do IPTU referentes às NLs 02/2020 a 02/2024.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2023, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2020 a 02/2024, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação às cobranças do IPTU referentes às NLs 02/2020 a 02/2024, ressalta-se que são referentes à atualização cadastral realizada por meio da FAC nº 3272458 (doc. nº 161932878), a qual atualizou a área construída de 237 m² para 491 m²; a área ocupada de 200 m² para 235 m² e o número de pavimentos de 2 para 3. Esses dados foram atualizados conforme a situação fática do imóvel e, com base na análise realizada por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 161932825) e da rede mundial de computadores (doc. nº 161932825), verificou-se que os referidos dados estão corretos. Dessa forma, mantém-se os dados avaliativos previstos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161932858).

4.4. Embora o requerente alegue já ter efetuado o pagamento referente ao IPTU dos anos 2020 a 2024, destaca-se que as NLs 02/2020 a 02/2024 são referentes a lançamentos complementares. Além disso, ressaltamos que, conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem ser revistos, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único da Lei Federal nº 5.172/1966), que, no caso do IPTU, perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ademais, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU se deu em face de atualizações cadastrais efetuadas de ofício, como já descrito anteriormente, nos termos do art. 95, § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.5. Caso o requerente acredite ter direito a apropriação/compensação de valores ou restituição de eventuais pagamentos realizados, o pedido deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente(s) ao imóvel de SQL nº 070.071.0058-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 070.071.0058-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161935114

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0014952-6

SQL nº: 076.156.0317-1

Interessado(a): Luis Fernando Saiao D Ambrosio - CPF nº XXX.786.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento abusivo no valor do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Ressalta-se que o aumento no valor do IPTU ocorreu pela retirada do benefício pelo valor venal do imóvel, a qual foi revertida, gerando o cancelamento da NL 01/2026 e sua substituição pela NL 02/2026, a qual voltou a contemplar o referido benefício.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 076.156.0317-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. DE OFÍCIO, determino a retirada da isenção de aposentado do SQL 069.130.0038-3, a partir de 01/2026, tendo em vista que o contribuinte possui mais de um imóvel.

5.3. De acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/1994, “fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU o imóvel integrante do patrimônio do aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Além disso, o art. 2º da mesma lei dispõe que “a isenção de que cuida o art. 1º desta lei dependerá de requerimento, na forma, prazo e condições que dispuser o regulamento, onde o interessado deverá comprovar que: I - não possui outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; II - utiliza efetivamente o imóvel como sua residência; III - recebeu, relativo ao mês de janeiro do exercício de incidência do IPTU, valor bruto de até 5 (cinco) salários-mínimos”. Assim, destaca-se que, conforme análise realizada (doc. nº 161933739), verificou-se que o contribuinte possui mais de um imóvel no município de São Paulo. Dessa forma, o requerente não faz mais jus a isenção de aposentado aplicada ao SQL 069.130.0038-3.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161935832

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012444-2

SQL nº: 014.075.0252-2

Interessado(a): Renato Jimenez Marianno - CPF nº XXX.348.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Requerente alegou que recebeu a notificação de lançamento referente ao ano de 2026 após a data de vencimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. em consultas aos nossos sistemas verificamos que os débitos constam como “Extinto pelo Pagamento”. Portanto, nada resta a ser providenciado, uma vez que os referidos créditos tributários foram pagos, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido (doc. nº 161935641).

4.2. Embora o requerente tenha alegado que recebeu a notificação de lançamento em dia posterior ao vencimento, ele não juntou nenhum elemento de prova que possa comprovar o recebimento atrasado. Além disso, a Notificação de Lançamento impugnada (NL 01/2026) refere-se ao lançamento recorrente do IPTU, e, conforme estabelece o art. 2º, § 1º, I, a, da Lei Municipal nº 6.989/1966, “considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial: I - em 1º de janeiro de cada exercício”.

4.3. Ademais, conforme página na web da prefeitura do município de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/editaldoiptu2026) (doc. nº 161935627), foi divulgada a publicação do edital do IPTU 2026 com as datas de postagem e período para emitir 2ª via. Por fim, no caso de não recebimento da notificação até a data limite, o contribuinte poderá, no período indicado, emitir 2ª via da notificação pela internet em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu ou comunicar o não recebimento da notificação em qualquer das Subprefeituras. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 14.107, de 12/12/05, com a redação da Lei nº 14.865, de 29/12/08. Portanto, como o requerente não apresentou nenhum elemento que comprove que ele comunicou o não recebimento da NL 01/2026 a qualquer Subprefeitura, não há que se falar em direito ao não pagamento de eventuais multas ou juros decorrentes do atraso no pagamento do referido imposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 014.075.0252-2, e DENEGO o seu seguimento, uma vez que o pedido se encontra prejudicado. A Notificação de Lançamento em tela encontra-se quitada, de forma que o crédito tributário foi extinto.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161937153

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031172-2

SQL nº: 160.182.0126-6

Interessado(a): Tiago Enrique Oliveira Ferraz - CPF nº XXX.815.948-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024) e em 09/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Lançamentos retroativos indevidos

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Ressalta-se que o SQL constante na matrícula nº 257.276 do 18º ORI (doc. nº 156827277), identificado como 160.182.0127-4, difere do SQL indicado nesta impugnação, qual seja 160.182.0126-6.

4.3. O requerente sustenta que teriam ocorrido cobranças indevidas entre os exercícios de 2020 a 2025, em razão de supostas alterações nos dados avaliativos do imóvel. Todavia, não se verificam quaisquer atualizações nesse período que possam justificar tal alegação. As notificações de lançamento impugnadas correspondem exclusivamente a lançamentos iniciais, não havendo registros de lançamentos complementares ou revisões que pudessem ensejar cobranças adicionais.

Cumpre salientar que, conforme consulta realizada na Base de Débitos do Município (doc. nº 161936768), entre os exercícios de 2020 a 2025, a única notificação de lançamento inscrita em dívida ativa é a NL 01/2023. Tal constatação reforça a inexistência de múltiplas cobranças ou de irregularidades nos lançamentos efetuados, evidenciando que o procedimento administrativo seguiu estritamente os parâmetros legais e cadastrais vigentes.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 160.182.0126-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161941187

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015219-5

SQL nº: 072.195.0020-3

Interessado(a): Marcos Fernandes Tereso - CPF nº XXX.974.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2024

1. LEGITIMIDADE:

1.1. NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009) - NLs 01/2025 e 01/2026

1.2. COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009) - NLs 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2020 (NL 01/2020); em 28/02/2021 (NL 01/2021); em 28/02/2022 (NL 01/2022); em 28/02/2023 (NL 01/2023); em 29/02/2024 (NL 01/2024); em 28/02/2025 (NL 01/2025); em 30/01/2025 (NLs 02/2020 a 02/2024) e em 10/02/2026 (NL 01/2026): IMTEMPESTIVO para as NLs 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2024 e TEMPESTIVO para a NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída e da área ocupada e

3.2. Incorreção do uso do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. a presente impugnação foi efetuada intempestivamente em relação às Notificações de Lançamento nº 01/2020 a nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2024 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente em relação às Notificações de Lançamento nº 01/2025 e nº 01/2026 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2.1. Em relação à área construída e à área ocupada, os valores que constam do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (348 m² e 176 m², respectivamente) foi atualizado por meio da FAC nº 2405510 (doc. nº 161940521), com base nos dados apresentados pelo contribuinte por meio na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1003222-5 (doc. nº 161940570). Conforme análise realizada, verificou-se que a planta apresentada na DTCO (doc. nº 161940628) é compatível com a situação fática do imóvel (doc. nº 161940590). Dessa forma, tanto a área construída como a área ocupada previstas no CIF estão corretas.

4.2.2. Por fim, o uso previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 161940491) também foi lançado conforme dados previstos na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1003222-5 (doc. nº 161940570).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025 e nº 02/2020 a nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 072.195.0020-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 072.195.0020-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 161876661

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020404-7

SQL nº: 033.010.0329-1

Interessado(a): RODRIGO FENDRICH MAGRI - CPF nº XXX.257.669-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 91,47 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. De acordo com a matrícula 127.086 do 1° CRI (doc. 152615429), o imóvel objeto da presente impugnação possui 50,64 m² de área privativa, além de 40,831 m² de área comum. Sendo assim, a área construída total monta 91,471 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4255%.

4.2. Ademais, verifica-se da Ficha de Condomínio elaborada para o condomínio de que faz parte o SQL em tela (doc. 161806255), que para o conjunto de unidades em que se insere o imóvel, a área construída bruta é de 91,471 m², com fração ideal de 0,4255%. Não foram identificadas áreas especiais ou outras não descritas na matrícula.

4.3. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.4. Diante do exposto, o Cadastro Imobiliário Fiscal merece alteração, fazendo constar área construída de 92 m² e fração ideal de 0,0043 para o SQL em questão, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 033.010.0329-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de área construída para 92 m², a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da fração ideal para 0,0043, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161926731

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019618-4

SQL nº: 087.172.0003-2

Interessado(a): ADRIANO TOMAZINI - CPF/CNPJ nº XXX.851.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o contribuinte, o imposto teve aumento de 50% em comparação ao cobrado no exercício de 2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.X. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Em pesquisa às Notificações de Lançamento de 2025 e 2026 (doc. 161926347), constata-se que, no exercício de 2025 foram efetuados dois lançamentos de IPTU, o primeiro referente à emissão geral, e o segundo complementar, em função de alterações quantitativas nos atributos do imóvel, efetuadas em função da Declaração Tributária de Conclusão de Obra n° 2024.1005841.4 (doc. 161926317), por meio da FACWEB n° 3258460 (doc. 161926325). Dessa forma, o IPTU total de 2025 montou R$ 28.629,20, sendo que em 2026 o lançamento foi de R$ 31.492,10. Nota-se, portanto, aumento de R$ 2.862,90, que equivale a 9,9% do valor lançado em 2025, o que contraria a afirmação do impugnante. Verifica-se que a elevação nominal no valor do imposto encontra-se dentro do limite disciplinado pela Lei 15.889/2013 e alterações posteriores.

4.2. Vale ressaltar que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 161926354). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Diante do exposto, resta comprovado que não há qualquer vício ou ilegalidade no lançamento impugnado, pelo que deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.172.0003-2 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário para ADRIANO TOMAZINI, a partir de 01/2026, nos termos do registro 2 da matrícula 400.586, do 11° CRI.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161971394

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020356-3

SQL nº: 061.146.0041-1

Interessado(a): PAULO BAZ - CPF/CNPJ nº XXX.861.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2026 (NLs 02) e 20/03/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: ano de construção corrigido (ACC) para 1984.

3.2. Informações e alegações complementares: defende o impugnante que os lançamentos retroativos violaram o prazo decadencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao ACC, nos termos do artigo 31, §1°, inciso II, alínea b, do Decreto Municipal 52.884/2011, a idade de cada edifício será contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for substancial, caracterizada como a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação. Por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 161967596), verifica-se que o prédio era sede de uma loja de tintas e utilidades domésticas, com características antigas. Após a reforma, passou a funcionar no local uma academia de musculação moderna. A alteração evidencia modificação de estrutura do imóvel. Vê-se, nitidamente, que houve grande atualização da construção, e há cristalina diferença entre o imóvel antes e depois da reforma efetuada.

4.3. Além disso, por meio das imagens citadas, além daquelas anexadas ao expediente pelo impugnante (doc. 152604586), constata-se que a obra foi de grande monta, com demolição de paredes e teto, troca de pisos e inclusão de estruturas metálicas. Tudo isso evidencia a modificação na estrutura da construção.

4.4. Diante do exposto, resta claro que a reforma foi substancial, criando uma nova estrutura para o imóvel, com instalações modernas, configurando um tipo de construção totalmente diferente da anterior.

4.5. Quanto à alegação de lançamento superior ao prazo quinquenal, esclarece-se que, de acordo com o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tomando-se por base o exercício mais antigo impugnado, qual seja, 2020, constata-se que o prazo decadencial passou a correr a partir de 01/01/2021. Sendo assim, o lançamento do imposto poderia ser efetuado até 01/01/2026. Conforme demonstra o documento n° 161967601, o crédito foi constituído em 05/12/2025, estando, assim, dentro do prazo decadencial, não havendo que se falar em ilegalidade.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 061.146.0041-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161982240

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020304-0

SQL nº: 087.115.0035-2

Interessado(a): IVANI MARQUES DE SOUZA - CPF nº XXX.128.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega a contribuinte que nunca teve que pagar IPTU antes, sendo que para o exercício de 2026 foi cobrada. Defende que não possui condições financeiras de arcar com os valores, além de informar ser aposentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em comparação das Notificações de Lançamento n° 01/2025 e 02/2026 (docs. 161978508 e 161978514) verifica-se que o imóvel vinha recebendo isenção em função do seu valor venal (VVI), entretanto, no exercício de 2026 o SQL saiu da faixa isentiva, fazendo jus apenas a desconto, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores. Por essa razão, a impugnante recebeu a primeira cobrança, visto que o imóvel não faz mais jus à isenção citada.

4.3. Ressalta-se, ainda, que a contribuinte recebeu isenção parcial direcionada a aposentados, visto que recebe entre 3 e 4 salários-mínimos.

4.4. A respeito da alegação da impugnante de que não teria recursos financeiros para honrar com o pagamento dos valores do IPTU exigidos por meio da notificação combatida, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pela requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ela revela com a propriedade do imóvel em questão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.115.0035-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160717141

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015188-1

SQL nº: 077.254.0940-8

Contribuinte: ALAN DA SILVA FERREIRA- CPF/CNPJ nº XXX.839.368-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.553 do 16º ORI (doc. 160715866), o atual proprietário do imóvel é ALAN DA SILVA FERREIRA. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 160715891), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação ao requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160715919), da qualificação do sujeito passivo (docs. 160715903) e da matrícula nº 204.553 do 16º ORI (doc. 160715866), verificamos que ALAN DA SILVA FERREIRA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0940-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0940-8, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160799167

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015461-9

SQL nº: 077.254.0912-2

Contribuinte: GYAN RAFAEL AIRES DE FARIAS LOPES- CPF/CNPJ nº XXX.683.104-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.525 do 16º ORI (doc. 160798601), verificamos que o atual proprietário do imóvel é GYAN RAFAEL AIRES DE FARIAS LOPES. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160798622), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160798616) e da matrícula nº 204.525 do 16º ORI (doc. 160798601), verificamos que GYAN RAFAEL AIRES DE FARIAS LOPES é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0912-2) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0912-2, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para GYAN RAFAEL AIRES DE FARIAS LOPES e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160841650

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015279-9

SQL nº: 077.254.0671-9

Contribuinte: CIRLEIDE ALVES SANTANA- CPF/CNPJ nº XXX.237.478-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.284 do 16º ORI (doc. 160806300), verificamos que a atual proprietária do imóvel é CIRLEIDE ALVES SANTANA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160806343), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160806327) e da matrícula nº 204.284 do 16º ORI (doc. 160806300), verificamos que CIRLEIDE ALVES SANTANA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0671-9) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0671-9, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para CIRLEIDE ALVES SANTANA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160950092

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015476-7

SQL nº: 077.254.0822-3

Contribuinte: FERNANDA PALES DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.406.238-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/2/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.435 do 16º ORI (doc. 160948928), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são FERNANDA PALES DE OLIVEIRA e LUCAS GUILHERME BRITO ANUNCIAÇÃO. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160948963 e 160949608), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160948952) e da matrícula nº 204.435 do 16º ORI (doc. 160948928), verificamos que FERNANDA PALES DE OLIVEIRA e LUCAS GUILHERME BRITO ANUNCIAÇÃO são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0822-3) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0822-3, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para FERNANDA PALES DE OLIVEIRA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do titular LUCAS GUILHERME BRITO ANUNCIAÇÃO ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160955176

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015470-8

SQL nº: 077.254.0644-1

Contribuinte: ZILMARA SILVA REIS - CPF/CNPJ nº XXX.757.408-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025 e

3.3 A alteração do local do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, nada há a alterar.

Conforme a matrícula nº 204.257 do 16º ORI (doc. 160953702), a atual proprietária do imóvel é ZILMARA SILVA REIS. Contudo, ao consultarmos o cadastro imobiliário, constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada (doc. 160953718), razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160953743), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160953728) e da matrícula nº 204.257 do 16º ORI (doc. 160953702), verificamos que ZILMARA SILVA REIS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0644-1) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço do imóvel, também assiste razão à requerente. Diante disso, determinamos a inclusão da referência "Bairro Piqueri" no cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0644-1, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel e a inclusão da referência "Bairro Piqueri" ao cadastro, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161007272

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015354-0

SQL nº: 077.254.0633-6

Contribuinte: CARLOS EDUARDO ALVARENGA- CPF/CNPJ nº XXX.175.508-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.246 do 16º ORI (doc. 161004974), verificamos que o atual proprietário do imóvel é CARLOS EDUARDO ALVARENGA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161005011), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161004997) e da matrícula nº 204.246 do 16º ORI (doc. 161004974), verificamos que CARLOS EDUARDO ALVARENGA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0633-6) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0633-6, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para CARLOS EDUARDO ALVARENGA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 161937318

Referência:

Processo SEI nº 6021.2026/0034758-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.095.719-xx.

SQL nº:

266.019.0002-6.

Interessado:

ALFREDO GROBE.

Assunto:

Solicitação de Informações Fiscais - Auto de Infração nº 006.676.044-5.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2026/0034758-3, que passa a integrar o presente despacho, bem como do contido no Encaminhamento FISC nº 161741486, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração e Intimação nº 006.676.044-5.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 161945988

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0040160-0

CNPJ ou CPF: xxx.942.548-xx

Contribuinte: ESPÓLIO DE ELSON FISCHER TOLOIS

SQL: 131.096.0133-7

Inventariante: Maria Sueli Braz Fischer Tolois, CPF: xxx.313.228-xx

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU


DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2021, 01/2022 e 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 131.096.0133-7.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159037253 (matrícula e inventário) e 159037334, deveria figurar como proprietário (Processo nº: 1023359-78.2022.8.26.0005) ESPÓLIO DE ELSON FISCHER TOLOIS, CPF: xxx.942.548-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161947106

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061150-5
CNPJ ou CPF: xxx.859.756-xx
Contribuinte: ROCIO DE CASTRO PRADO
SQL: 013.050.0071-4
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU


DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02k/2021 e 02k/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 013.050.0071-4.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144133095 e 146318246, deveria figurar como proprietário EDUARDO BARBOSA DE CASTRO PADRO, CPF: xxx.910.598-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161949717

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0085502-1
CNPJ ou CPF: xxx.805.808-xx
Contribuinte: ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA
SQL: 102.064.0009-7
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 102.064.0009-7
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147733454, deverá figurar como proprietários ELVIRA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF xxx.814.188-xx, SONIA MARIA FERREIRA GALERA - CPF xxx.530.118-xx, ELIANA FERREIRA REBOLLO - CPF xxx.530.088-xx, ANTONIO ASSUNÇÃO FERREIRA JUNIOR - CPF xxx.137.608-xx E CRISTIANE ELVIRA FERREIRA - CPF xxx.179.498-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161952360

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0085511-0
CNPJ ou CPF: xxx.442.368-xx
Contribuinte: ESTEPAM WILLIAM JOUSSEPH
SQL: 119.347.0009-5
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 119.347.0009-5.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147737566 e 147737552, deverá figurar como proprietário ESPOLIO DE ESTEPAM WILLIAM JOUSSEPH, CPF xxx.442.368-xx.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no DOC, conforme dispõe Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 16

Decisão   |   Documento: 161939213

DECISÃO

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054727-0

CNPJ ou CPF: 15.675.720/0001-24

Contribuinte: VITACON 38 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD

SQL: 009.074.1034-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 161581013 do processo administrativo nº 6021.2025/0054727-0, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 23/07/2026, nos seguintes termos:

1.1. No item 1 onde se lê: “CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2025”, leia-se: “CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025”.

1.2. No item 1.1 onde se lê “Em substituição à NL cancelada”, leia-se: “Em substituição às NLs canceladas”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 23/07/2026, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161944319

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054826-9

CNPJ ou CPF: XXX.908.408-XX

Contribuinte: FRANCISCO LANCEROTTI

SQL: 023.045.0018-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 161759574 do processo administrativo nº 6021.2025/0054826-9, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 28/07/2026, nos seguintes termos:

1.1. No item 1 onde se lê: “CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2025 a 01/2026”, leia-se: “CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 28/07/2026, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162021755

PROCESSO: 6017.2025/0033498-4
INTERESSADO: VALDIR FRANCO - CPF: 462.520.028-87
SQL nº: 071.135.0083-8
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 071.135.0083-8, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que restou constatada a duplicidade do pedido, já analisado no processo nº 6017.2025/0038485-0, no qual foi proferida decisão de deferimento parcial.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o pedido já foi analisado no processo nº 6017.2025/0038485-0.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 161981956

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a advogada: ALINE AROSTEGUI BERTOLIN - OAB/SP 359.732/SP - CPF 353.XXX.288-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 162005261

PA nº: 6017.2026/0027475-4

CPF: ***.485.508-**

SQL: 078.485.0005-5

Interessada: DANIELE DA SILVA MARTINELLI

Assunto: Restituição de valor pago em FISC

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, pois o pedido versa sobre valores alegadamente pagos indevidamente em acordo de Dívida Ativa.

1.1 Ademais, a interessada não comprovou legitimidade para representar o sujeito passivo (Sr. Carlos Augusto de Barros Santiago), impedindo que encaminhemos o presente à Procuradoria Geral do Município, para prosseguimento.

1.2 Não foi apresentada procuração emitida pelo titular do acordo, outorgando poderes de representação à interessada.

1.2 Novo pedido pode ser apresentado seguindo as orientações disponíveis em 'https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/33696', desde que acompanhado de procuração específica.

2. Base legal: arts. 123 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 161980940

Processo nº 6017.2025/0033845-9

Interessada: Juliana Trento

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 036.045.0231-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1. Não há comprovação de recolhimento a maior ou indevido do imposto, tendo em vista a decisão anteriormente proferida neste expediente, publicada no DOC em 06/07/2026, que indeferiu o pedido de avaliação especial para fins de recolhimento de ITBI-IV para o imóvel SQL nº 036.045.0231-4.

2. Base Legal: Lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161983523

Processo nº 6017.2025/0081193-6

Interessado(a): APARECIDO ABA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 068.420.0022-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - APARECIDO ABA - CPF: xxx.741.908/xx- o valor de R$ 8.643,37 referente à guia nº 56.499.785-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 162001606

Referência : SEI 6017.2024/0033415-0

Assunto : solicitação de formalização de PPI parcelado

Interessado : TEREZINHA MARIA SIMÕES

CPF : XXX.721.468-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.721.468-XX para formalização de PPI parcelado porque foi formalizado o PPI 21.944.370-0 em 08/01/2025.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 161940033

Referência : SEI 6017.2026/0048924-6

Assunto : emissão das parcelas 4 e 5 do PPI 21.924.444-8

Interessada : MANOEL BRANCANTE

CPF : XXX.514.538-XX

SQL : 036.099.0008-3

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via dos DAMSPs das parcelas 4 e 5 do PPI 21.924.444-8, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para DICOP para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Ata   |   Documento: 161990414

ATA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO HMARS BIÊNIO 2026/2028

APURAÇÃO DOS RESULTADOS DOS SEGMENTOS: TRABALHADOR E USUÁRIO

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Pela presente reuniram os membros da Comissão Eleitoral conforme lista de presença, no dia 20 de julho das 10h às 12h no auditório do HMARS, para apuração e validação dos votos da eleição Conselho Gestor - Segmento Trabalhador, conforme cronograma do Regulamento Eleitoral. Justificada a falta do Sr. Ed Carlos Faustino Guilherme do Segmento Usuário por problemas pessoais. Contamos com a participação do Trabalhador Andre Herrera Levy Roma e do Facilitador João Luiz Ganeo Junior. Ressaltamos que foi enviado convite à representante do SINDSEP Sra. Maria Mota por e-mail e por watsapp todavia não compareceu.

Foram contabilizados 543 votos, sendo 517 votos validos e 26 votos impugnados por duplicidade e sem condições de identificação do eleitor.

1º. RENATO PEREIRA DA SILVA .......................

2º. ZENADIA LOPES DE ANDRADE....................

3º. MÔNICA BORGES DE OLIVEIRA ..................

4º. REGINALDO DO CARMO SANTOS...............

5º. ALCIONE MARIA GONÇALVES ....................

6º. EVERALDO GONÇALVES ............................

7º. WESLEY ALCIDES DE LIMA CUNHA ............

8º. JOSÉ TARCÍSIO ASCENCIO BARRETO REIS...

9º. ROZARIA ARAÚJO LIMA ............................

10º. ANA LUCIA DA SILVA ...............................

11º. RACHEL DE ANDRADE MARTINS ..............

12º. ERICA MAIA ALVAREZ .............................

13º. CARLOS ELIAS DA SILVA FILHO ................

14º. JOSE ALBERTO INACIO RIBEIRO ...............

TOTAL....

92 votos

73 votos

63 votos

62 votos

53 votos

50 votos

35 votos

25 votos

16 votos

15 votos

14 votos

09 votos

06 votos

04 votos

517 votos

1º. Titular

2º. Titular

3º. Titular

1º. Suplente

2º. Suplente

3º. Suplente

válidos

Dia 21 de julho às 14h reuniram os membros da Comissão Eleitoral conforme lista de presença, no auditório do HMARS, para apuração e validação dos votos da eleição Conselho Gestor - Segmento Usuário, ocorrida no periodo da manha das 9h às 13h, conforme cronograma do Regulamento Eleitoral. Contamos com a participação dos membros da Comissão Eleitoral, membros do Conselho Gestor, da comunidade e candidatos a eleição. Antes da abertura das urnas, o munícipe Sr. Mauro Alves da Silva relata que irá impugnar a eleição por não poder ter participado do fechamento das urnas após o término da votação. Marisa comentou que participaram deste fechamento a Comissão Eleitoral, e alguns convidados nomeados pela Comissão Eleitoral, não candidatos. Sr. Mauro após assinar a lista de presença, juntamente com o seu advogado Sr. Oswaldo Martins Oliveira, nomeado seu procurador oficial (sic) retiraram-se espontaneamente do auditorio, e diz não participar da conferência dos votos. Sra. Marisa convidou o Sr. Oswaldo que também exerceu o direito ao voto, a participar da conferência dos votos. O mesmo disse que se retiraria a pedido do Sr. Mauro. A seguir, demos continuidade na abertura das urnas. Sra Marisa comentou que foram apuradas 32 paginas de assinaturas dos eleitores, sendo 28 completas com 15 nomes e assinaturas, 1 pagina com 12 assinaturas e 1 pagina com 11, e 02 paginas com 07 assinaturas, totalizando 457 eleitores que participaram da votação no periodo da manha, conforme Regulamento Eleitoral. Os cadeados das duas urnas foram abertos na presença de todos os presentes e Sr. Jocimir retirou cedula uma a uma da urna, numerava-as e passava para Sra Marisa que falava os votos dos candidatos. Sra Marisa distribuiu aos participantes folhas constando os nomes de cada candidato para quem quisesse fazer o registro da apuração dos votos, além do funcionário Sr. Andre Herrera que registrava também os votos on-line, possibilitando a contagem concomitante. Os 5 votos impugnados foram aprovados pela maioria do pleito. Foram contabilizadas 457 cedulas, sendo 452 votos válidos e 05 votos impugandos por marcação incompatível com a orientação do Regulamento Eleitoral. Os seis primeiros candidatos mais votados serão Conselheiros Gestores Titulares, seguidos os seis Conselheiros Gestores Suplentes. Foram encontrados os seguintes resultados:

1º. JONATHAN DOS S. SILVA (JOHN)................

2º. CIBELE MARIA DA SILVA ............................

3º. MARIA A. S. LINO (DORA DA BARRACA......

4º. JOÃO BATISTA MARIANO .........................

5º. THIAGO S. DUARTE COUTINHO..................

6º. TATIANA BORGES DE OLIVEIRA .................

7º. ANTONIA ROCHA QUEIROZ........................

8º. JANAINA APARECIDA DE A. CAETANO........

9º. TEREZA RODIRGUES DOS SANTOS..............

10º. ROSELI M. PEREIRA MARCELINO..............

11º. MAURO ALVES DA SILVA .........................

12º. ROBERTO DONIZETE XAVIER ...................

13º. ROBSON MARIANO MACHADO ...............

14º. PEDRO AGNALDO F. BRANDÃO. ..............

TOTAL....

150 votos

86 votos

59 votos

34 votos

33 votos

26 votos

20 votos

16 votos

12 votos

07 votos

07 votos

01 voto

01 voto

00 voto

452 votos

1º. Titular

2º. Titular

3º. Titular

4º. Titular

5º. Titular

6º. Titular

1º. Suplente

2º. Suplente

3º. Suplente

4º. Suplente

5º. Suplente

6º. Suplente

válidos

Ressaltamos que o desempate do 10º. Lugar do Segmento Usuário a escolha do candidato eleito foi o fator de maior idade. Marisa parabenizou os novos membros do Conselho Gestor Biênio 2026/2028 e informou que a posse será dia 04/08/2026 das 14h às 16h no auditorio do HMARS. Todos estão convidados, inclusive os Conselheiros Suplentes.

A reunião encerrou-se as 16h30.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 161973854

PROCESSO Nº 6018.2026/0075928-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 127/2026/SMS

OBJETO: ELETRODO BIPOLAR EM ALÇA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 03/08/2026, com início às 11:00 h e término às 11:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161986372

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DO DIA 13/05/2026, PÁGINA 62

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0069073-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90703/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 19.362.945/0001-81

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/09/2026.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 815.900,00 (oitocentos e quinze mil e novecentos reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161210081

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0063182-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159697687, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 86 (SEI 160307112).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161745667

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0082095-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria de Atenção Básica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor do Centro de Recuperação e Educação Nutricional-CREN, inscrito sob CNPJ nº 71.732.960/0001-94, no valor total de R$ 444.975,84 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme a Prestação de Contas (doc. 161077676), referente às ações de assistência nutricional especializada ambulatorial, destinada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nutricional, com o objetivo de recuperação do seu estado nutricional, orientação aos familiares e capacitação dos profissionais de saúde da rede de assistência da Atenção Básica, prestadas no período de 01 a 30 de junho de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1 -Nota de Reserva nº 52.380/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/CPCS, para ciência da recomendação contida no Parecer 161745598; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 161888744

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2025/0038869-9,em espcial o Relatório da Comissão incumbida do feito e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c.c. art. 5º, IV, do Decreto Municipal 43.558/2003, uma vez que não houve resposnsabilização de servidores na apuração preliminar.

II - Publique-se.

III - Após, à origem para que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência de que, nos próximos procedimento observe o prazo previsto no artigo 101 do Decreto nº 43.233/03, conforme recomendação de COJUR no sei n.º 161728979.

Despacho   |   Documento: 161876348

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0115576-0 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhe-se os autos a COJUR para extração de cópias do Relatório Conclusivo e do Despacho para instrução dos autos SEI nº 6067.2025/0025682-0 e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161675547

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2025/0036526-5, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o prosseguimento da DOAÇÃO, cujo objeto envolve a oferta do valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pelo INSTITUTO DEVIVE, inscrito sob CNPJ nº 04.399.776/0001-87, à SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, por sua vez, inscrita no CNPJ nº 60.765.823/0001-30, para o Projeto de Reforma da UTI do Hospital M’Boi Mirim, vinculado à Prefeitura do Município de São Paulo, representada nesse expediente pela Secretaria Municipal de Saúde, e gerido pelo Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim - CEJAM, por meio do Contrato de Gestão nº 004/2008 - NTCSS - SMS (049779103 - fls. 1104), atualmente com TA nº 085/2025 (141750973), doação nos termos das especificações contidas no Termo de Doação 161661417.

II. Em atenção à recomendação constante no Encaminhamento SMS/AJ Nº 161660163 (item IV), REVOGO o Despacho nº 149444537, publicado no D.O.C de 28 de janeiro de 2026 - Página 56 (149444537).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, com a observância das recomendações do Encaminhamento SMS/AJ Nº 161660163.

Despacho   |   Documento: 161770080

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0004811-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 107574063), firmado junto a pessoa de direito privado ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.700.295/0001-17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026, no valor mensal estimado de R$ 6.877.880,94 (seis milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado da prorrogação é de R$ 82.534.571,28 (oitenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), antecipando-se os efeitos do termo aditivo para a presente data, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se a continuidade contratual.

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foram emitidas as Nota de Reserva nº 49.509 - Unidades - Prorrogação (160145372), a Nota de Reserva nº 49.511/2026 - Gabinete - Prorrogação (160145460) e a Nota de Reserva C/ TRANSFERÊNCIA - 49.561/2026 (160145580) para cobertura das despesas para o presente exercício, onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da da assinatura do termo aditivo.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e observância dos apontamentos e recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 161769988.

Despacho   |   Documento: 161945459

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0081349-9, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO DE CONTRATO nº 12/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.094.410/0001-01, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/08/2026, no valor mensal estimado de R$ 264.341,27 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) e valor anual estimado de R$ 3.172.095,24 (três milhões, cento e setenta e dois mil noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 160385645, por atender as exigências editalícias.

III. As despesas para o presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 51.309/2026 (SEI 161261039), nº 52.669/2026 (SEI 161435972) e nº 52.670/2026 (SEI 161436085), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 161945130.

Despacho   |   Documento: 159739432

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0086711-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 007/2026 (SEI 160909360) ao Termo de Contrato 125/2023/SMS-1/CONTRATOS (089346063), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.820.499/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada, visando: 1) supressão do equipamento Freezer Consul, horizontal, 534 L, modelo CHB53EBANA, série JH1747704, patrimônio 001.053221806-9, a partir de 13/05/2026, corresponde a 1,78% do valor mensal do contrato; 2) prorrogação com prazo de 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026, cujo valor mensal da prorrogação é de R$ 12.130,52 (doze mil cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 145.566,24 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva nº 41.990/2026 (158127884) e o valor da supressão perfazendo o total mensal de R$ 12.130,52 (doze mil cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos).

II. PUBLIQUE-SE

III. Após a SMS/CFO e SMS/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 161889057

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI nº 6018.2024/0054881-3, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026, no valor mensal de R$ 21.807,96 (vinte e um mil oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos) e valor total de R$ 261.695,52 (duzentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.807/2026 (SEI 161470812).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161374673

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095610-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142883690), firmado junto a CLAUDIO FERNANDES, incrita no CNPJ sob o nº 42.104.601/0001-94, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 52.287,70 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 37.888/2026 (SEI 156673174)

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 161374600.

Despacho   |   Documento: 161823424

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008933-3, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, e na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento TA nº 044/2026 (SEI 160773243) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2009 - CPCS/SMS.G (doc. 028828297), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde e a entidade PROSAM - Associação Pró - Saúde Mental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.810.053/0001-95, cujo objeto do convênio é a Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena, para fins de consignar Aprovação para a utilização de saldo remanescente da parceria, em prol da contratação de consultoria e auditoria para implantação de NR1, conforme Plano de Trabalho (SEI 155040357) e justificativa técnica (SEI 155322220); atualização da “despesa - CTA”, autorizada em doc. SEI 155582066, no valor total de R$ 983,50 (novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).

II - AUTORIZO o aditamento TA nº 045/2026 (SEI 160773831) para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159754413), no valor total de R$ 32.354,29 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.353/2026 (SEI 160679243).

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161679390, em especial, para fins de alteração da Minuta do TA nº 045/2026 (SEI 160773831), para constar corretamente a indicação do Plano de Trabalho em doc. SEI 159551217.

Despacho   |   Documento: 161795703

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0097176-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 123/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 068710224), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.383.230/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção e fornecimento de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do período de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026, com valor mensal estimado de R$3.635,00 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais) e o valor total estimando de R$43.620,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.884/2026 (SEI 160502363).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO, para providências. Ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para seguimento.

Despacho   |   Documento: 161037212

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074464-5, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2023/SMS-1/CONTRATOS (088553213), firmado com a D B CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 01 - UBS ALTO DO UMUARAMA, para fins de consignar a consignar a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto, sem impacto financeiro, em decorrência de acréscimo no valor de R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de 12,95%, e supressão no valor de R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de 12,95% do valor inicialmente contratado, a partir de sua assinatura. Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 11.845.505,52 (onze milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/Obras (SEI 159156555), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras, para ciência das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161037013 e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161697049

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008909-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 028/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2016-SMS.G (SEI 028821166), firmado com a entidade CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.574.122/0001-17, cujo objeto é o apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Pública com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159692353), no valor total de R$ 63.559,35 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 50.366/2026 (SEI 160692388).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161697003.

Despacho   |   Documento: 161686088

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008891-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 018/SMS.G/2016, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO-ACDEM, entidade inscrita sob CNPJ nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto é a conjunção de esforços para a execução de atividades / serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332_2026 - SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 160707124), no valor total de R$ 2.852,59 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.534/2026 (SEI 161416130).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161685945.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 160441563

Expediente de Substituição nº 1155/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081664-1

Nº do despacho de substituição - 160441563

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDUARDO FERNANDES DA FONSECA PEREIRA, RF. 8553165/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO ANTONIO NEGRAO GUSMAO, RF. 7382197/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/06/2025 a 08/07/2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161899434

PROCESSO Nº: 6018.2025/0057321-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 900/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA; 02 - FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL NORMOCALORICA, HIPE e 03 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161994870

PROCESSO Nº: 6018.2025/0013006-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

843/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FLUXOMETRO DIGITAL PARA OXIGENIO 0-4L/MIN - NEONATO, firmada com a empresa PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. MÉD. HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.207.441/0001-45 e

844/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO COM 1 SAIDA e 03 - VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA, firmada com a empresa UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.328.590/0001-54,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161996196

PROCESSO Nº: 6018.2025/0085154-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

836/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/0012-60;

837/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO e 05 - DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60;

838/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.733/0002-20 e

839/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161998494

PROCESSO Nº: 6018.2025/0063922-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 814/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIXADOR CEFALICO ADULTO e 02 - FIXADOR CEFALICO INFANTIL, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162003793

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 360 cx c/ 60 CP de TOPIROMATO- 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 806/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 113,20 (cento e treze reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.084/2026.

Quantidade 180 cx c/ 30 CP de GABAPENTINA 300 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 90,00 (noventa reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.084/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161892837

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 360 CAPSULAS 1 G de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G -, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.173/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162019810

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0011558-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho de doc. 160440635, diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 13/07/2026, pág. 63 e 64 (SEI 160975447) nos seguintes termos:

Onde se lê:


“no valor (com desconto) de R$ 6.844,80 (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)”

Leia-se:


“no valor de R$ 8.556,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais)”

II. Publique-se.

III. Após, retorne à CFO para as providências.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 161880889

Portaria de Fiscalização n° 465/2026/SMS/G.,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS (153423047, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ n 11.957.593/0001-03, que tem como objeto contratação de empresa especializada em locação de autoclave horizontal para lactário, capacidade de 120l, incluindo a instalação, validação e treinamento operacional, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital Municipal Dr. Ignacio Proença de Gouvea, Hospital Municipal Prof Dr. Waldomiro de Paula, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal e Maternidade Mario Degni, Hospital Municipal Alexandre Zaio, Hospital Municipal Benedicto Montenegro e Hospital Municipal Maternidade Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, Vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo listados, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Bianka Caliman Salvador - R.F. n° 8566623-2- e-mail: bcsalvador@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Karen Cristina Forti Pires - R.F. n° 8319766-2- e-mail: karenforti@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Fiscal: Paula Fernanda Erculiani Antunes - RF 8336474/2 - Email: paulaerculani@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Almir Santana Junior - RF 828997-2 - Email: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

IV - Designar e Manter os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Bianka Caliman Salvador - R.F. n° 8566623-2- e-mail: bcsalvador@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Débora da Silva Machado - R.F. n° 958.121.9 -1- e-mail: deborasmachado@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORRÊA NETO - HMACN

FISCAL: Flávia Manzano de Oliveira Leme - RF: 831.328.8/2 E-mail: fleme@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE: Reinaldo Domingos - RF: 643.628.5/1 E-mail: redomingos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Fernanda Souza de Melo RF nº 831.240.1/2 E-mail: fernandasmelo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Thatiana Maria Ramos RF nº 834.918.5/2 E-mail: thatianasilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF: 8344124/2 - E.mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes - RF: 8351082/2 - E.mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF: 831.647.3/2 E-mail: hboemer@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF: 833.579.6/2 E-mail : mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI

Fiscal: Juliana Fazoli - RF: 831926-0 e-mail: jfazoli@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniela Kawamoto Murakami - RF: 8301000-2 e-mail: danielamurakami@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Maria Isabel Medeiros Vicente Rodrigues - RF 832.993.1/2 e-mail: mivicente@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Roberto Rodrigues dos Santos - RF: 833.994.5/2 e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal - Poliana Batista Silva - RF: 600.326.2/3 email: polianasilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Erica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2 email: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA- V. NOVA CACHOEIRINHA

Fiscal: Juliana Miranda Lopes Silva - RF: 783.762.3 E-mail: jmlopes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cristiano Campos do Amaral - RF: 788.250.5 E-mail: ccamaral@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 225/2026 Fiscalização ao TC Nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS (154280816), Publicação em D.O.C. de 24/04/2026, página 83-84.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161886714

Portaria de Fiscalização nº 466/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 121/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre Secretaria Municipal da Saúde e a empresa COLSAN - Associação Beneficente de Coleta de Sangue, inscrita no CNPJ sob o nº 61.047.007/0001-23, que tem como objeto contratação de empresa de prestação de Serviço de Hemoterapia nas Agências Transfusionais nas Unidades de Saúde Municipais discriminadas no Anexo II, a serem realizados de acordo com a legislação vigente que regula as atividades dos serviços de hemoterapia, emitida pelos Órgãos Competentes, com insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e complementação dos recursos necessários para execução das atividades contratadas.

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Portaria 56/SG/2019:

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor fiscal abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • A partir de 15/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Renan Segati Carvalho - RF 834.090.1/2

Suplente: Michele Kouzmin - RF: 878.200.82

IV -Designar e Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Michele Kouzmin - RF: 878.200.82 E-mail: michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Marjorie Simões Camilo Hernandes - RF: 833.420.0/2 E-mail: mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal: Andréa Saraiva Saminez, RF: 661168-1

Suplente: Mônica de Fátima Menczigar Almeida, RF: 787205-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Oscar de Almeida Junior RF: 652.626.8/1 oscardj@Prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Santana dos Santos RF: 8290571/2 assantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Priscila Fabiano Santos, RF: 8338418-2

Suplente: Bruno Pereira do Vale - RF 8297851-2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Dr. Basílio de Almeida Milani RF: 82974952

SUPLENTE: Dra. Ana Tereza Bonfim Santos RF:85176731

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

Fiscal: Cid Martins de Carvalho - RF 6149618/3

Suplente: Maria Helena Lima Horta - RF 8329648/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Fiscal: Valdelice Lino dosSantos RF 60026390

Suplente: Iracema Colossale de Oliveira Figueiredo RF 64135181

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA

a) Fiscal: Maria Carolina Santos Nunes - RF: 832.980.0-2

b) Suplente: Ivone Tereza Peneiras Vale RF 5792568/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENGRO

a) Fiscal: José Helder A. de Almeida - RF: 631.924.6/2

b) Suplente: Maria Regina Boldrini - RF: 833.494.3/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA.

Fiscal: Fernando Bragança de Oliveira RF: 558.643.7/1

Suplente: Angelo Vattimo RF: 525.730.1/2

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO

Fiscal: Regina Maria Loda R.F. 3026094

Suplente: Maria Claudiana Viana Torres R.F. 6351263/1

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 321/2026 Fiscalização ao TC Nº 121/21SMS-1/CONTRATOS (158275930), publicada em D.O.C. de 23/07/26, página 99-100.

VI - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161905981

Portaria de Fiscalização nº 469/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 086/2026/SMS-1/CONTRATOS (160046503), firmado com a empresa GASTROCENTRO LIMEIRA LTDA.CNPJ 24.950.579/0001-11, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para a unidade HMCC - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, pertencente a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEAH/CAH para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMCC - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Carlos Mitsuaqui Eto RF: 605.615.6/1 -

Suplente: Josué Paneto Marcos Rf: 659.895.1/1 - jpaneto@prefeitura.sp.gov.br

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 161893140

Portaria de Fiscalização nº 467/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 82/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa LOCCUS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.094.718/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças de equipamentos da marca loccus, instalados nas dependências do laboratório de controle de qualidade em saúde (LCQS) e do núcleo do laboratório de zoonoses e doenças transmitidas por vetores da divisão de vigilância de zoonoses (NLABZOO) vinculados à coordenadoria de vigilância em saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/DVPSIS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

DVPSIS/LCQS

Fiscal: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF 784.183-3 - gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Jocélio Furtado Tavares - RF 893.016-3 - Setor joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

DVZ/NLABZOO

Fiscal: Ana Paula de Arruda G. Kataoka - RF 732.422.7 - agkataoka@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Elisa San Martin M. Savani - RF 618.873.7 - elisa@prefeitura.sp.gov.

Suplente: Adriana Araujo Reis Menezes - RF 806.435.1- adrianamenezes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luciano Marcondes de Oliveira - RF 806.067.3 - lucianomarcoliveira@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 161951785

Portaria de Fiscalização nº 473/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 058/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, cujo objeto é a ontratação de empresa especializada em locação de aparelho respirador de pressão positiva binível (BIPAP), incluindo entrega, orientação operacional, manutenção preventiva e corretiva, garantia de substituição, realização de verificações funcionais e ensaios de segurança elétrica quando aplicável e com emissão de relatórios técnicos para atender determinação judicial.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Cintia Heger - supervisora STS VP/SAP - RF 6292224 - cintiaheger@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cecília Tavares da Silva - assessoria técnica STS VP/SAP - RF 7862075 - ctsilva@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161853263

Portaria de Fiscalização nº 463/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Renan Segati Carvalho - RF 834.090.1/2

IV - Designar as servidoras abaixo listadas, as quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Marjorie Simões Camilo Hernandes - RF 833.420.0/2

Suplente: Michele Kouzmin - RF 878.200.8/3

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Rafael Rodrigues Barbosa - RF 834.248.2/2

Suplente: Silvana Guerreiro - RF 835.009.4/2

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Ida da Silva Viana - RF 554.491.2/2

Suplente: Solange Siqueira Andrade Celestino - RF 834.880.4/2

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Patricia de Jesus Pereira - RF 833.900.7/2

Suplente: Edna de Araujo Silva - RF 830.363.1/2

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Beatriz Dias Chagas - RF 829.750.9/1

Suplente: Marcia Barroso Gonçalves - RF 831.627.9/2

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Roseli Gustavo - RF 314.478.0/2

Suplente: Vera Lucia Rodrigues - RF 835.353.1/2

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Rildo de Souza Oliveira - RF 719.192.8/3

Suplente: Fernando Gomes Lisboa - RF 790.034.1/6

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal: Joyce Assis Guedes - RF 855.985.6/2

Suplente: Karen Dainezi Campoy - RF 831.977.4/2

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Antonio Miranda Daltro - RF 829.834.3

Suplente: Eliana Cristina Alves de Oliveira - RF 881.964.5/3

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Maira Fernanda Ferreira Nogueira - RF: 912.130.7/1

Suplente: Raquel Maria Cândido da Silva - RF 834.319.5/2

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Suellen Regina Ribeiro - RF 835.020.5/2

Suplente: Aline de Oliveira Souza - RF 828.968.9/2

SMS - GESTÃO DE DOCUMENTOS

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF 830.083/6

Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF 579.364/5

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - GABINETE

Fiscal: Vera Lucia Grossi Tzanopoulos - RF 707.931/1

Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond - RF 835.077.9

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 410/2026/SMS.G, publicada em D.O.C. de 14 de julho de 2026, página 89.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161854299

Portaria de Fiscalização nº 464/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/SEGA/CAS/DI e SMS/SMS-1/CONTRATOS;

II - Excluir o servidor abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

RENAN SEGATI CARVALHO - RF 834.090.1/2

III - Designar as servidoras abaixo listadas, as quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

ITEM 01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

FISCAL

RF

E-MAIL

MARJORIE SIMÕES CAMILO HERNANDES

833.420.0/2

mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

MICHELE KOUZMIN

878.200.8/3

michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

IV - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:


ITEM 02

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI

FISCAL

RF

E-MAIL

ELIANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA

881.964.5-8

elianacao@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RONALDO PEREIRA RAMALHO

834.201.6-1

rpramalho@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 03

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

e

ITEM 04

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO

FISCAL

RF

E-MAIL

FERNANDO GOMES LISBOA

790.034.1/6

fglisboa@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RILDO DE SOUZA OLIVEIRA

719.192.8/3

rsoliveira@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 05

HOSPITAL ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

FISCAL

RF

E-MAIL

PATRÍCIA DE JESUS PEREIRA

833.900.7-2

pjpereira@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

EDNA DE ARAUJO SILVA

830.363.1-2

earaujos@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 06

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA MARIO DE MORAES ALTENFELDER

FISCAL

RF

E-MAIL

MARCELO DOS SANTOS GAYA

647.129.3/1

msgaya@prefeitura.sp.gov.be

SUPLENTE

RF

E-MAIL

LEANDRO BORGES NORINHO

729.098.5

lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 07

A - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

B - ESTACIONAMENTO - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FISCAL

RF

E-MAIL

ROSELI GUSTAVO

314.478- 0

rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

FABIO GAVAZZI

831.095.5

fabiogavazzi@preeitura.sp.gov.br

ITEM 08

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA

FISCAL

RF

E-MAIL

MAYARA GONÇALVES DE MOURA

833.579.6/2

mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

KAREN DAINEZI CAMPOY

831.977.4/2

karencampoy@prefeitura.sp.gov.br


ITEM 09

HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR BENEDICTO MONTENEGRO

FISCAL

RF

E-MAIL

CLÓVIS DOS SANTOS SILVA

830.227.7/2

clovisssilva@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

BEATRIZ DIAS CHAGAS

829.750.9/1

beatrizdias@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 10

GESTÃO DE DOCUMENTOS

FISCAL

RF

E-MAIL

CLAUDIO DONIZETI FRANQUELLA

830.083.6

cfranquella@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

CRISTIANE GALVÃO SOUZA

579.364.5

cgsantos@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 11

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

FISCAL

RF

E-MAIL

RODRIGO FERNANDES NISSI DA SILVA

834.077/3.2

rfnsilva@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RAFAEL RODRIGUES BARBOSA

834.248.2/2

rafaelbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 12

A - HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

B - PRÉDIO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL TIDE SETÚBAL

FISCAL

RF

E-MAIL

CARLA FIUZA DE ANDRADE

829.597.2/1

cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RODRIGO OLIVEIRA DE MELO

834.085.4/2

romelo@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 13

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA

FISCAL

RF

E-MAIL

SUELLEN REGINA RIBEIRO

835.020.5/2

sreginaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

ALINE DE OLIVEIRA SOUZA

828.968.9/1

alineosouza@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 14

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

FISCAL

RF

E-MAIL

MAURO DA COSTA

835.562.2/4

maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

MARIA DALVA FERREIRA ROCHA

626.225.2

mdfrocha@prefeitura.sp.gov.br


ITEM 15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

FISCAL

RF

E-MAIL

ALVARO LUIZ GOMES

759.313.9

aluiz@prefeitura.sp.go.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

SILVIA HELENA DA SILVA DRUMOND

835.077.9

shdrumond@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 17

DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT

FISCAL

RF

E-MAIL

DJALMA MONTEIRO DE QUEIROZ

728.738.1/1

dmqueiroz@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

SOLANGE CRISTINA KANO ALVES

782.548.0/1

sckano@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 18

NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - NLCQS

FISCAL

RF

E-MAIL

GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA

784.183-3

gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

JOCÉLIO FURTADO TAVARES

893.016-3

joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 19

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - DVZ

FISCAL

RF

E-MAIL

FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI

784.049-7

fhosomi@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

ROSANE CORREA DE OLIVEIRA

750.539-6

rosanecoliveira@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 20

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FISCAL

RF

E-MAIL

MAÍRA FRANCO DE ANDRADE

806.369-9

mairaandrade@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI

806.946-8

ghnrossi@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 21

ALMOXARIFADO CENTRAL

FISCAL

RF

E-MAIL

PEDRO PEREIRA DIAS

618.108.6

ppdias@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

EDINEY LOURENÇO DOS SANTOS

830.312.6

edineysantos@prefeitura.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 411/2026/SMS.G, publicada em D.O.C. de 14 de julho de 2026, página 90.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 161620314

Portaria de Fiscalização nº 455/2023/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de contrato nº 038/2026/SMS-1/CONTRATOS (153591967), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa Alavança Saúde e Apoio Domiciliar LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em locação de aparelho ventilação mecânica, aparelho de tosse e oxímetro de mesa, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, juntamente com a terapia fisioterapia respiratória domiciliar, para cumprimento de ação judicial impetrada à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL - Núcleo Tecnico de Ação Judicial para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento a partir de 01/04/2026.

Fiscal: Wernner Santos Garcia, RF: 8069379 - e-mail: wsgarcia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Arnaldo Menezes - RF 7205732 - e-mail: arnaldomenezes@prefeitura.sp.gov.br

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de fiscalização nº 242/2026/SMS.G. (154836294) publicada em D.O.C. de 24/04/2026, página 106.

PUBLIQUE-SE

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 162000257

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 476 DE 29 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.407,67 (cento e nove mil quatrocentos e sete reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.407,67 (cento e nove mil quatrocentos e sete reais e sessenta e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.24.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 109.407,67

TOTAL

R$ 109.407,67

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.24.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 109.407,67

TOTAL

R$ 109.407,67

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 161941403

Do processo nº 6018.2026/0091367-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, RF 833.064.6/2 e CPF XXX.202.945-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 161870215

Do Processo nº 6018.2026/0062548-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0062548-0, do Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF XXX.903.468-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161880072

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0010617-2, em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho referentes ao Exercicio 2026 para fazer face a despesa com o Auxílio-Moradia para os médicos residentes da 8ª Comissão de Residência Médica de SMS, no valor total R$ 9.854,64 (Nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 54.967/2026 (161879958).

II - Publique-se

III - Após, a CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 161934864

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0023997-0
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90465/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90465/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 159935150, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023997-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161935364) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 161968073

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023997-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 203/2026

PNCP: 13864377000130-1-001127/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023997-0, destinado a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161967972 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 161834423

DESPACHO DE ANULAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 90403/2026/SMS, cujo objeto cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO TÉRMICA DE CÂMARAS FRIAS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (CADI) E POSTOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (PADI) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR NULA A RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, com fundamento no art. 71, Inc. III, da Lei nº 14.133/2021, o citado processo licitatório, considerando que a dotação orçamentária necessitou ser alterada.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161983119

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026

OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161982410.

Comunicado   |   Documento: 161982480

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026

OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161982323.

Comunicado   |   Documento: 162009367

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162006327.

Comunicado   |   Documento: 162010142

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162006636.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 161739318

161738436

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 161738436, ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Despacho   |   Documento: 161744561


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161741079) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 161970326

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0064097-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 204/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064097-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161969837 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001128/2026

Comunicado   |   Documento: 161974215

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 128/2026

Processo nº. 6018.2026/0083417-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161973890, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161975132

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 128/2026

Processo nº. 6018.2026/0083417-8

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 161973912, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162000859

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 207/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162000587 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 161992944

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0063056-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS PARA GASTROTOMIA TIPO BOTTON - DIVERSOS TAMANHOS.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que o Pregão Eletrônico em epígrafe foi adiado, tendo em vista que, por motivos de erros constantes no sistema ComprasGov o edital não havia sido publicado.

Dessa forma, a nova data para a realização da sessão fica sendo: 11/08/2026, às 09h00min (Edital 185/2026 (161992772)

As demais condições do edital permanecem inalteradas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 161979936

São Paulo, 29 de julho de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0067573-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90623/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 31/07/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI 161936253, 161936611, que segue transcrito: "solicitado em descritivo técnico que a tecnologia fosse Filtro/Trocador e Umidade HME para traqueostomia “DURANTE VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA” e a tecnologia apresentada é para ser utilizada em circuitos respiratórios em pacientes submetidos a ventilação mecânica - NÃO APROVADO ".

Comunicado   |   Documento: 162003379

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de revisão dos quantitativos, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 11/08/2026 não ocorrerá.

Comunicado   |   Documento: 162013534

São Paulo, 29 de julho de 2026.

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 31/07/2026 às 10h00m.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho   |   Documento: 161948224

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE ITEM DA LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0134257-9, Pregão eletrônico nº 90210/2026/SMS-G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, DECIDO:

II. REVOGAR a adjudicação e homologação do Item 03: SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT), com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133, do citado processo licitatório, visto a não manifestação da Licitante, ora vencedora: C.F.S. GOMES LTDA, quando convocada a encaminhar proposta com vigência atualizada e não manifestando-se e/ou respondendo, conforme chat na Plataforma Comprasgov e posterior e-mail requisitando a renovação da proposta (Documentos Sei 160193018 e 161067682), deixando de atender ao instrumento convocatório e por conseguinte aos interesses desta Administração.

III. DECLARO permanecerem inalterados os demais itens e condições do certame, salvo disposição em contrário.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC SP.

V. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-4 para retomada da Sessão para a continuidade das negociações do item.

Comunicado   |   Documento: 162011749

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, após solicitação para apresentação de proposta com data de validade em vigor, de forma a atender o Edital, para a empresa C.F.S. GOMES LTDA, sem que esta se manifestasse, impedindo assim os trâmites necessários para a continuidade da pretensa aquisição, a homologação para o item 03: SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT) foi REVOGADA, conforme publicação em Despacho de Revogação (Sei 161948224).

Diante do exposto, faremos retomada da Sessão para negociar exclusivamente o item 03 no dia 03/08/2026 às 11h00.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161861594

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161850395) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161952496

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161950544) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE

Aviso de Licitação   |   Documento: 162030348

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0070835-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 206/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0070835-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162029649, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162040330

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004341-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 205/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0004341-3, destinado ao CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162039762, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161828853

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LIQUIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161824511) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 162015481

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90591/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0037718-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162014735, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162014899, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL II, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 162021260

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2024/0120817-0 / JD ESTETICA E COMERCIO LTDA - R. ITAPETI, 327 / Deixo de receber a petição ao qual requer o Cancelamento de Auto de Multa nº 66-041.795-2, em virtude da ausência de previsão legal para esta aposição

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 161962124

COLETA DE AMOSTRA - 6018.2026/0038685-0

Laudo Laboratorial Definitivo N° 268.1P.0/2026

Termo de Colheita de Amostra nº49201 série D - Instituto Adolfo Lutz

NOME DO PRODUTO: páprica doce

MARCA: -

LOTE: -

DATA DE FABRICAÇÃO: 23/03/2026

DATA DE VALIDADE: 20/06/2026

LOCAL DA COLETA: Empório Aurea Ltda Me

DATA DA COLETA: 23/03/2026

CNPJ: 60.504.033/0003-62

ENDEREÇO: Rua dos Pinheiros, 1428 - São Paulo/SP

DISTRIBUIDOR: Expin Comercial de Condimentos Ltda

CNPJ: 07.459.839/0001-31

ENDEREÇO: Rua Polignano A. Mare, 92 - Brás - São Paulo/SP

Conclusão: Insatisfatório, tratando-se de produto em desacordo por conter elementos histológicos de milho e urucum e pela ausência de elementos histológicos de pimentão, não condizentes com sua denominação de venda.

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2026/0057860-0

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 663.1P.0/2026

TCA n°: D/49477

NOME DO PRODUTO: sal rosa fino do himalaia

MARCA: Tempermil

LOTE: 280126

DATA DE FABRICAÇÃO: -

DATA DE VALIDADE: 29/12/2026

DADOS DO DETENTOR: SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

CNPJ: 07.128.576/0004-20

ENDEREÇO: Av. Vereador Abel Ferreira, nº 2022 - Chácara Mafalda - São Paulo/SP

DADOS DO FABRICANTE: JOMER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 42.513.203/0001-21

ENDEREÇO: Rua Santa Cirila, 137 - Vila Granada - São Paulo/SP

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2026/0044767-0

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 425.1P.0/2026

TCA n°: D/49222

NOME DO PRODUTO: páprica doce

MARCA: -

LOTE: -

DATA DE FABRICAÇÃO: 09/04/2026

DATA DE VALIDADE: 07/07/2026

DADOS DO DETENTOR/FRACIONADOR: Nova Terra Comercio de Produtos Naturais Ltda

CNPJ: 38.946.390/0002-40

ENDEREÇO: R. Humberto I, 521 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP: 04018-031

DADOS DO FABRICANTE: Expin Comercial de Alimentos Ltda - Reino Alimentos

CNPJ: 07.459.839/0005-65

ENDEREÇO: Rua Ministro Hipolito, 599 - Jardim Aracília - Guarulhos/SP

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2025/0135834-3

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 2707.1P.0/2025

TCA n°: D/49302

NOME DO PRODUTO: suplemento alimentar em cápsula - óleo de prímula

MARCA: Rei Terra

LOTE: 0056

DATA DE FABRICAÇÃO: 27/03/25

DATA DE VALIDADE: 27/03/27

DADOS DO DETENTOR: Empório Gomes Brandão Ltda

CNPJ: 43.120.715/0001-90

ENDEREÇO: R. Santa Rosa, 103 - loja 117 - Brás - São Paulo/SP

DADOS DO FABRICANTE: Melcoprol Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda

CNPJ: 02.421.911/0001-18

ENDEREÇO: Rua Wilmar Marcos Thomazini, 25 - Sao Cristovão (Polo Agroindustrial Marconi Cipryano Gama) - Nova Venecia/ES - CEP 29830-000

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Auto de Infração   |   Documento: 161968309

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2023/0111519-6 / INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - Hospital Dia Santo Amaro - /Av. Adolfo Pinheiro ,339 / E-04205 - Advertência / 24-06-2026

TORNAR SEM EFEITO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data
6018.2025/0071518-5 / AMA Jardim Nordeste - OSS SAS SECONCI SP/ Rua Nicolo Tartaglia ,45 / H-025551 - Advertência / 16-06-2026;

Tornar sem efeito a publicação do Doc de 18/06/2026, pag. 489, por ter sido publicada fora do prazo legal.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Despacho   |   Documento: 162019362

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DESPACHO DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0086611-8 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI 162015739, e do(a) Coordenador(a) em SEI 162019116, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER A DEFESA interposto pela HABIPET HOSPITAL VETERINARIO 24 HORAS LTDA, contra o Auto de Infração em tela, visto que apresentado dentro do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas no referido Auto.

Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 55206.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161927762

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0037480-0 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 108/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:

DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ nº 65.876.894/0001-23, para fornecimento de Item 1 - 200 frascos com 25 doses cada de Vacina antirrábica inativada para herbívoros, pelo valor unitário de R$70,00 (setenta reais) e valor global de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da retirada da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses - Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário de atendimento e recebimento de materiais: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h. Telefone para agendamento prévio: (11)2974- 7846/7847.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Thiago Kenji Matsuo, RF 806.853-4, Renato Sinnhofer Sugimoto RF 784.549-9 e Rafaela Cristina Costa RF 820.321-1

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), correrá pela dotação orçamentária nº 810.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50372/2026.

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 161997677

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R009 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus foi realizada no dia 06 de julho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR009 - 1ºTRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162029868

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162036370

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038747

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, referente ao período de agosto/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosely Ramos da Silva, R.F.: 720.237.7, CPF.: 166.520.488-50, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162041741

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de agosto/2026, em nome do(a) servidor(a) Carlos Eduardo de Oliveira Silva, R.F.: 730.125.1, CPF.: 118.088.368-39, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161987226

6018.2026/0084587-7

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 293/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Centro de Exames da Mulher, AMA Especialidades Itaquera e Ambulatório de Especialidades São Carlos da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA conforme Portaria SMS nº 275/2026, na unidades Centro de Exames da Mulher, AMA Especialidades Itaquera e Ambulatório de Especialidades São Carlos.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162000821

Processo SEI: 6018.2026/0087561-3

2014-0.337.134-9
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 234/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se na formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no estabelecimento Hospital Dia São Mateus da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus conforme Portaria SMS nº 275/2026.
II - Publique-se.
III - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 161647979

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0061207-8 em nome de Rosely Ramos da Silva referente ao período de 01 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162006567

São Paulo, 29 de julho de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0066492-2/ N S MATOS PIZZARIA - ME / Avenida São Miguel nº 5518, Jardim Cotinha / Série H N° 54731 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, até 28/08/2026, requerido pelo estabelecimento, para as providências necessárias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162029020

São Paulo, 29 de julho de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0054186-3 / Karina Souza da Silva Araujo / Rua Renata Agondi, 236 / Deferida a prorrogação de prazo adicional de 15 dias a partir de 22/07/2026, para regularização da estrutura física da área de esterilização e adequação do compressor.

6018.2026/0069208-0 / Drogaria São Paulo S.A. / Avenida Academia de São Paulo, 156 LT 43 QD 48 / Deferida a prorrogação de prazo adicional de 15 dias a partir de 21/07/2026, para apresentação das notas fiscais dos produtos amostrados em inspeção.

Despacho   |   Documento: 161911663

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0010074-3 da manifestação do Setor de DAF/STS Sé Santa Cecília/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa CLEANMAX SERVICOS LTDA - CNPJ 35.820.448/0081-10, a penalidade multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada (valor total da multa R$ 5.461,82 (cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), pelo descumprimento da Cláusula Sexta - item 6.3.10 e 6.20 e Cláusula Décima Primeira - Penalidades - item 11.3 Tabela - 2 Grau 2 e 4 do Termo de Contrato nº 012/2021/SMS/CRS-C, haja vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo da SAE DST/AIDS Campos Eliseos e SAF/Concessionária e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRS-C, no qual apontaram que os serviços prestados em janeiro de 2026, foram “parcialmente não à contento” e conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0010074-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161992079

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2024/0096526-0 da manifestação do Setor de Contabilidade/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, recebo a Defesa Prévia por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deixar de aplicar a pena de multa de Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da nota de empenho ou do termo de contrato, por dia de atraso da detentora em retirar a nota de empenho ou assinar o termo de contrato (valor da multa R$ 6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais) em face da empresa Multpaper Distribuidora de Papeis Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 26.976.381/0005-66, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada em sua Defesa e o deferimento da defasa pelo Setor de Contabilidade/CRSN diante do equívoco na informação acerca do atraso na retirada da Nota de Empenho.

II - Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

III- Após remeter os autos a DAF/Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162004873

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0070631-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 034/2026, objetivando a aquisição de equipamentos musicais para o CECCO São Domingos/STS Pirituba dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 148060883), Estudo Técnico Preliminar (link 155323958) e Requisição de Compras nº 055/A (link 159576903).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 034/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162015426

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0090349-8, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 009/SEGES/COBES/2024 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES/COBES/2024 (Pregão Eletrônico nº 90012/2024-COBES - Processo SEI 6013.2023/0004736-0 - Processo da ARP 6013.2024/0008406-2), cuja a detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA.., - CNPJ sob 64.106.552/0001-61, para aquisição de 404 pacotes de 500 grs de café torrado e moído, para apoio à consolidação da Participação Social no SUS Municipal e a importância como elemento em contribuir no convivo social, conforme Requisição da Assessoria Técnica/CRSN (link 161642319), e Requisição de Compras nº 083/2026 (link 161788037).

O valor da aquisição perfaz o valor unitário de R$ 27,42, totalizando na quantia de R$ 11.077,68 (oze mil, setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 009/SEGES/COBES/2024.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.404.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 54.695/2026 (link 161819857).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 161925596

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018, atendendo solicitação da STS PIRITUBA -UBS Jardim Santo Elias, manifestação e providências da Gestão de Contratos desta CRS-NORTE e, ainda, manifestação da Assistência Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Locação do Imóvel de propriedade de PAULO ROBERTO DE MARTIN, CPF nº 019.888.368-40, sito à Rua Fábio de Almeida Magalhães - nº 494 - Jardim Santo Elias - São Paulo/SP, onde se encontra instalada a UBS Jardim Santo Elias, pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/09/2026, tendo sido emitido para o presente exercício a Nota de Reserva nº 884/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho;

III - Devolver a AJ para o ato de publicação;

IV - A seguir à Supervisão de Finanças/Contabilidade, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161889855

Do processo: 6018.2026/0091538-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), relativas ao mês de Agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. 28 / julho / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161889402

Do processo: 6018.2026/0090690-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativa ao mês de agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 28 / julho / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 161906388

Do Processo nº 6018.2026/0077043-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0077043-9, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, em nome de Ieda Ribeiro de Souza Soares, RF 655.430.0 e CPF 022.155.338-03, referente ao período de julho/2026, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161871936

PROCESSO SEI 6018.2025/0061862-7

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato 007/2025/SMS-CRS-NORTE, da STS FREGUESIA DO Ó: Elliza Akemy Nakata, RF 819.300.2 e Maria Aparecida Faustino, RF 704.140.0; da STS PIRITUBA: Cleiton Pita dos Santos, RF 828.898.4 e Isabel Aparecida Nering, RF 636.220.6; e da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias, RF 811.721.7 e Maria Marina Guedes de Souza de Paula RF 745.763.4; todos com a finalidade de manter junto à empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de agosto de 2026.

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 161970206

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0068045-6 / Instituto Alfa e Omega / Rua Gofredo, 141 - CEP: 05201-040 / Série H - n° 028314 / Dilação do prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 15 de julho de 2026, para apresentação da documentação exigida.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0068045-6 / Instituto Alfa e Omega / Rua Gofredo, 141 - CEP: 05201-040 / Série H - n° 036681 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 24.06.26

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0068045-6 / Instituto Alfa e Omega / Rua Gofredo, 141 - CEP: 05201-040 / Série F - n° 014944 / 24.06.26

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162006462

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0078019-8 / Aurino Ribeiro dos Santos / Rua Sabará, 566 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/N° 037534 / Indefiro o prazo solicitado de 09 dias.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162001532

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2026/0082346-0 / DROGARIA TABAJARA LTDA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1628 / H53899 / Indeferida;

6018.2026/0088478-7 / INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA / Rua Sete de Abril, 127 - sala 11 / H53920 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0085788-7 / SMN ALIMENTOS LTDA / Av. Casper Libero, 42 / H53877 / Indeferida;

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORÊNCIO LTDA / Rua Florêncio de Abreu, 501 / H51813 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0042477-8 / FABIANA CITRINI ALMANSA JANGARELLI - ESMALTERIA / Av. Lins de Vasconcelos, 1325 / H034494 / DEFIRO prazo de adequação de 45 (quarenta e cinco) dias a contar a data desta publicação;

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 161958924

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0092006-6 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. SEI nº 161873824 ) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 161918873 ), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Microondas Electrolux - MEO44

R$ 649,00

1

R$ 649,00

constante da Nota Fiscal (doc. SEI nº 161871826), realizada pela sra. Rafaela Campos , inscrita no CPF sob o nº 485.821.448-65, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Meninópolis pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 161874381

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0144149-6

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A.

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024497.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024497 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161919818

Do processo nº 6018.2026/0092371-5 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 2.465,00 (Dois Mil e Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), relativas ao mês de AGOSTO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, CPF 302.607.068-84, RF 778.553.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162031001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0084110-7

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o mês de AGOSTO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 636.151.0/1, com fundamento nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2020, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162030539

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0086149-3

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o mês de AGOSTO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF: 778.130.0, com fundamento nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162029190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0087800-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o mês de AGOSTO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, RF: 778.487.2, com fundamento nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Comunicado   |   Documento: 162020216

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 245/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 109.995,78 (cento e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), à título custeio, para Adequação - Impermeabilização da Laje (lado esquerdo) do Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 109.995,78 (cento e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7044.1.

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Comunicado   |   Documento: 162020748

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 302/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A adequação das cargas horárias dos profissionais de telecardiologia e teledermatologia do Hospital Dia Flávio Giannotti, no Anexo VI, a partir do mês de julho de 2026.

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 161929918

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0053142-6, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 161928777

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0058228-4, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, referente ao período JUNHO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161959632

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0083153-5/COMERCIAL MAIS TATUAPE LTDA/Rua Tuiuti, n°1324 SLJ sobreloja/SERIE H/N°55739/ Defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

Despacho   |   Documento: 161960046

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0082520-7/PRO PRIME CLINICA ODONTOLOGICA LTDA/Av. Rio das Pedras, n°1345/SERIE H/N°035570/Com fundamento no princípio da autotutela administrativa, ANULO o Auto de Infração H/Nº 035570 e os demais atos dele decorrentes pro vício de lavratura, determinando o retorno dos autos à autoridade sanitária para ciência e adoção das providências cabíveis.

ANULAÇÃO DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho

6018.2025/0082520-7/PRO PRIME CLINICA ODONTOLOGICA LTDA/Av. Rio das Pedras, n°1345/SERIE H/N°47195/Com fundamento no princípio da autotutela administrativa, ANULO o Auto de Imposição de Penalidade H/Nº 47195 e os demais atos dele decorrentes pro vício de lavratura, determinando o retorno dos autos à autoridade sanitária para ciência e adoção das providências cabíveis.

ANULAÇÃO DO TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0082520-7/PRO PRIME CLINICA ODONTOLOGICA LTDA/Av. Rio das Pedras, n°1345/SERIE F/N°017222/Com fundamento no princípio da autotutela administrativa, ANULO o Termo de Interdição de Estabelecimento SERIE H/Nº 017222 e os demais atos dele decorrentes pro vício de lavratura, determinando o retorno dos autos à autoridade sanitária para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161961410

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs 1/SERIE H/N°55701/Indeferimento da defesa.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 161875131

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Portaria nº 448/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 161875078, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” no mês de agosto/2026, conforme Portaria nº 352/2026/SMS.G, publicada no DOC. 17/06/2026.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 161876044

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Portaria nº 449/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 161875941, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” em atendimento à Ação de Enfrentamento e Bloqueio ao Aedes Aegypti no mês de agosto/2026, conforme Portaria nº 353/2026/SMS.G, publicada no DOC 17/06/2026.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 161877330

São Paulo, 28 de julho de 2026.

- Publicado por omissão

Portaria nº 450/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Informar os Plantões Extras Realizados e não Publicados no mês de junho de 2026, conforme documento SEI nº 161877247, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/05, em atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas, conforme Portaria nº 163/2026/SMS.G, publicada no DOC 24/03/2026.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161884156

Processo nº 6021.2025/0049137-2

INTERESSADA: LUANA SOARES MENCARELLI PEREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1059377-46.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161790363 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1059337-46.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANA SOARES MENCARELLI PEREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161875601

Processo nº 6110.2024/0005246-0

INTERESSADA: ANGELICA MARCON ANTUNES

ASSUNTO: Autos n° 1090041-31.2023.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161838263 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1090041-31.2023.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública, proposta por ANGELICA MARCON ANTUNES, Anotar a decisão no prontuário da parte autora; Adotar as medidas necessárias para proceder com o pagamento da indenização substitutiva ao auxílio-moradia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da bolsa-auxílio mensal percebida pela autora durante o período de 01/03/2020 a 28/02/2021, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores devidos, adotando-se como termo inicial 01/03/2020 e como termo final 28/02/2021, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios desde a propositura da ação (22/12/2023) até o efetivo pagamento.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161880911

Processo nº 6021.2025/0058658-6

INTERESSADA: MARIA ISABEL MAGELA CANGUSSU

ASSUNTO: Autos n° 1090437-37.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161786826 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1090437-37.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ISABEL MAGELA CANGUSSU, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161877346

Processo nº 6021.2026/0024977-8

INTERESSADA: VICTORIA CHAGAS PUGLIESE

ASSUNTO: Autos n° 1028248-86.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161805272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1028248-86.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VICTORIA CHAGAS PUGLIESE, Anotar a decisão no prontuário da parte autora; Adotar as medidas necessárias para proceder com a implantação do auxílio-moradia em pecúnia, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto da bolsa-auxílio referente ao período de março de 2024 a outubro de 2025, e de 10% (dez por cento) a partir de novembro de 2025, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 12.681/2025, observada a vigência do Programa de Residência Médica em Pediatria com término previsto para 28/02/2027; Elaborar demonstrativo de valores atrasados, adotando-se como termo inicial 01/03/2024 (início da residência médica, dentro do quinquênio prescricional) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio, acrescidos de juros e correção monetária nos termos fixados na sentença.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161873868

Processo nº 6021.2026/0034016-3

INTERESSADA: INGRID LORIATO

ASSUNTO: Autos n° 1065498-56.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

1 I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161758391 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1065498-56.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por INGRID LORIATO, Anotar a decisão havida no prontuário da parte autora; Adotar as medidas necessárias para proceder com o pagamento da indenização correspondente à conversão em pecúnia do auxílio-moradia não oferecido in natura, no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio percebida pela parte autora durante o programa de Residência Médica, observado o período não alcançado pela prescrição quinquenal (a partir de 11/05/2021 até 29/02/2024), considerando os valores da bolsa vigentes em cada período; Elaborar demonstrativo de valores devidos, adotando-se como termo inicial 11/05/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final 29/02/2024 (término do programa de residência médica).

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 160221384

PORTARIA Nº 047/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Cuidados com a Pele, que passará a contar com a participação dos profissionais a seguir relacionados:

Presidente: Silmara Macera - Enfermeira - Coord. Assist. Enfermagem do Ambulatório - RF 784.994.0

Secretários:

· Ana Maria Lafuente da Silva - Enfermeira do Ambulatório - RF 784.039.0; e

· Kildare Serra Azul Laet - Enfermeiro UTI Adulto - RF 783.322.9.

Membros:

· Andreia Regina Santos - Enfermeira - Alojamento Conjunto - RF 836.625.5;

· Daniel de Abreu Assumpção - Coord. Assist. Enfermagem da Internação de Adultos - RF 716.720.2;

· Denilson Borges Ribeiro - Aux. De Enfermagem - Coordenador do Almoxarifado - RF 623.436.4.

· Fernanda Wenzel - Enfermeira - Coord. Assist. Enfermagem da UTI Adulto - RF 783.756.9;

· Kelly Natalia de Jorge Pereira - Enfermeira Obstetra - Representante Parto Seguro CCO - Cejam - RG 34.XXX.XXX-5;

· Maria Lucimar Fernandes de Sousa - Enfermeira - Coordenadora do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - RF 783.788.7;

· Maria Tereza de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. Enfermagem da Unidade Neonatal - RF 822.230.4;

· Mariana Budiski Bovo - Enfermeira - Alojamento Conjunto - RF 783.718.6;

· Natalia Aparecida Leite Souza - Enfermeira - Ambulatório - RF 783.818.2;

· Poliana Brito dos Santos - Enfermeira - Casa da Gestante - RF: 837.482.1; e

· Representantes da Supervisão Parto Seguro do Bloco Cirúrgico, Unidade Neonatal e Internação de Adultos.

2) Natureza e Finalidade

· A Comissão de Cuidados com a Pele tem a finalidade de promover ações que buscam a qualidade e a humanização da assistência ao paciente com risco de comprometimento de lesão e/ou portadores de lesão, respeitando os princípios, políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

· A Comissão de Cuidados com a Pele tem como objetivo estabelecer atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem, de forma sistemática, no que se trata em prevenir o surgimento de lesões, avaliar os riscos relacionados e atender o paciente acometido, estabelecendo diagnóstico e tratamento, a fim de proporcionar assistência de qualidade.

· Promover a prevenção ao cuidado com a pele em pacientes hospitalizados;

· Buscar melhorias contínuas dos processos relacionados aos cuidados dos pacientes acometidos da lesão tissular;

· Sensibilização contínua das equipes.

3) Das atribuições e competências

Compete à Comissão de Cuidados com a Pele do HMEC:

· Planejar, organizar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes com risco de lesão e/ou lesão cutânea;

· Elaborar, aprovar, implantar os procedimentos operacionais padrões (POP) de assistência ao cliente com lesão cutânea;

· Elaborar treinamento e/ou visita técnica para obter capacitação adequada para os participantes multiplicadores;

· Reduzir o período de internação dos pacientes com lesão de pele sempre que possível;

· Realizar ações que busquem reduzir o tempo de internação dos pacientes e os custos hospitalares, otimizando o uso de coberturas e materiais utilizados na realização de curativos.

· Capacitar a equipe multiprofissional no tratamento de feridas.

· Supervisionar o cumprimento do protocolo elaborado pela comissão.

· Acompanhar a evolução das feridas dos pacientes do HMEC, quando solicitado pela equipe multiprofissional, após análise da real necessidade de acompanhamento do paciente pelo enfermeiro, supervisor ou médico, após a avaliação dos membros da comissão.

· Promover subsídios que forneçam uma assistência qualificada e efetiva, proporcionando reabilitação dos pacientes com lesões de pele.

· Orientar os pacientes e/ou cuidados dos acompanhantes atendidos por este grupo no momento da sua alta hospitalar em relação aos cuidados domiciliares com suas lesões.

· Encaminhar os pacientes com lesões que receberam alta hospitalar da instituição, para os centros de referências regionais.

4) Fica estabelecido que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do presidente, divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

5) Os membros da referida Comissão de Cuidados com a Pele estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

6) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, deverão ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Presidente.

7) O presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão de Cuidados com a Pele para a Diretoria de Enfermagem e Diretoria Assistencial.

8) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2026-HMME- DIR. DEPTO. TÉCNICO, publicada em 20/03/2026.

9) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Portaria   |   Documento: 161738868

Portaria de Fiscalização nº 458/2026/SMS.G

Considerando o Termo de Contrato nº 127/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa AGEIS CME SERVICOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZACAO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.210.334/0001-55, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada em locação de instrumentais para procedimentos cirúrgicos, acondicionados em caixas cirúrgicas no formato de containers, com a composição específica de cada especialidade médica, contemplando manutenção preventiva e corretiva, logística, gestão de ativos e a devida reposição de perdas por quebras ou possíveis extravios para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CATS/SERVIÇOS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Grazielle Maria Frazão - RF 831.515.9/2 - E-mail: graziellefrazao@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9268

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Vilma Holanda Cordeiro - RF 785.640.7/3 - E-mail: vhcordeiro@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Valéria França Bezerra da Silva - RF 5282951 - E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8408

Suplente: Edinelda Pereira Soares - RF 8303098/2 - E-mail: edineldasoares@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8410

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Leane Cabral Pereira - RF 832.339.9/2 - E-mail: lscabral@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa - RF 8329257/3 - E-mail: maezilma@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7900

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Elisabete Silva de Souza - RS 83094421 - E-mail: elisabetesouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carla Audenise de Souza - RF 138149 - E-mail: caudenise@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Gisiele Silva Gomes - RF 831780.1 - E-mail: gisielegomes@Prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8608

Suplente: Dalva Inês Vieira - RF 830075.5 - E-mail: dalvavieira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8606

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF 830.920.5/2 - E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7141

Suplente: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF 834.130.3/2 - E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7127

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO - HMACN

Fiscal: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF 83518212 - E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8059

Suplente: Célia de Jesus Oliveira Vieira - RF 82960733 - E-mail: celinha.g.enf@hotmail.com - Telefone: 3394-8059

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Josicleide Joaquim Vieira - RF 878.086.2/3 - E-mail: josicleidesilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9083 / 3394-9114

Suplente: Maria Carolina Santos Nunes - RF 832.980.0-2 - E-mail: carolinasantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Rosana Maria Ponce Villela - RF 624.235.9/2 - E-mail: rmvilela@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9558

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9546

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - E-mail: edmilsoncunha@prefeitura.sp.gov.b

Suplente: Rosileiva Vieira Melo - RF 8344680 - E-mail: rvmelo@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7680

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC

Fiscal: Marcela Lino de Oliveira - RF 7202695 - E-mail: mlinoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

Suplente: Angela Ferrante Gattermeyer Gante - RF 8293619 - E-mail: E-mail: afgante@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Suplente: Luiz Albino - RF 706.428.4/9 - E-mail: luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS

Fiscal: Paula Fernanda Erculiani Antunes - RF 8336474-2 - E-mail: paulaerculani@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Almir Santana Junior - RF 828997-2 - E-mail: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 349/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 12/06/2026, páginas 131-132.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 161808831

Portaria de Fiscalização nº 460/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos, RF: 833.994.5/2 - e-mail robertors@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira, RF: 832.116.7/2 - e-mail jrboliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HMWP

Fiscal: Gláucia da Silva Bueno Ferreira - RF 8314667/2

Suplente: Thiago Soares Neves - RF 834927/4

HMMEMMAS

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5/1

Suplente: Leandro Borges Norinho - RF 729.098.5/1

HMACN

Fiscal: Eduardo de Barros Gonçalves - RF 83051882 - Setor: Gestão de Equipamentos

Suplente: Reinaldo Domingos - RF 64362851 - Setor: Gestão de Equipamentos

HMARS

Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 834.412.4/2 - Setor: NUTECH

Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes - RF 835.108.2/1 - Setor:NUTECH

HMAZ

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 - Engenharia Clinica

Suplente: João Rolim de Oliveira - RF 523.609.6/3 - Engenharia Clinica

HMBM

Fiscal: Janayna Valerio Teixeira - RF 832.060.8/1

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2

HMCC

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 8301735 - Engenharia Clínica

Suplente: Roseli Gustavo - RF 3144780 - Gerência Administrativa

HMFMPR e UPA CAMPO LIMPO

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2 - Setor Equipamentos

Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - Setor Equipamentos

HMIPG

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2

Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2

HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/4

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2

HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034

Suplente: George Gomes de Souza Pimentel - RF 8312044

HMTS

Fiscal: André Dantas - RF 61594782

Suplente: Erik Fernando Reis de Souza - RF 7851162-1

BASE CENTRO

Fiscal: Edison Barbosa dos Santos Junior - RF: 9213848 - e-mail: edilsonbsj@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriano Lourenço da Silva - RF: 829.081.4-2 - e-mail: adrianolsilva@prefeitura.sp.gov.br

BASE SUDESTE

Fiscal: Renata Oliveira Giesta - RF: 753.348.9 - e-mail: rgiesta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fernanda Zago - RF: 831.243.5 - e-mail: fernandazago@prefeitura.sp.gov.br

BASE SUL

Fiscal: Marco Felipe da Silva Ariette dos Santos - RF: 774.240-1 - e-mail: marcofelipesas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Admilson Máximo dos Santos - RF: 789.951-3 - e-mail: admilsonsantos@prefeitura.sp.gov.br

BASE OESTE

Fiscal: Camila Mayumi Okiyama - RF: 752.690-3 - e-mail: cokiyama@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eline Prisca da Silva - RF: 926.188-5 - e-mail: elineps@PREFEITURA.SP.GOV.BR

BASE NORTE

Fiscal: Marcia Cristina Leãо Barreiros - RF: 784.461.1 - e-mail: mcbarreiros@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Gilmar Benedito de Souza - RF: 831.249-4 - e-mail: gjunior@PREFEITURA.SP.GOV.BR

BASE LESTE

Fiscal: Fernanda Vaz Tostes - RF: 784.909-5 - e-mail: fvaz@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Renata Santini Paulino - RF: 784.919-2 - e-mail: rsantini@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 172/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 24/03/2026, página 237 e 238.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 161716415

Portaria de Fiscalização nº 457/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato n.º 185/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos em carater não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas das unidades pertencentes ao SAMU 192 da Cidade de São Paulo, conforme parâmetros constantes do Termo de Referência.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal n.º 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SAMU para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimentO:

A partir de 15/07/2026

HM TIDE SETUBAL

SAMU SUL - Rua Fernandes Moreira, 1470:

Fiscal: Maria Carolina Tufolo - RF 824.848.6

Suplente: Dayane Nogueira Alcantara Alves - RF 793.152.2

IV - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

SAMU DIRETORIA - Rua Jaraguá, 836, Bom Retiro/SP:

Fiscal: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5

Suplente: Aguida Maria Matos - RF 645.619.4

SAMU LESTE - Avenida Pires do Rio, 199:

Fiscal: Fernanda Vaz Tostes - RF 784.909.5

Suplente: Renata Santini Paulino - RF 784.919.2

SAMU OESTE - Rua Dr. Virgilio de Carvalho Pinto, 519:

Fiscal: Camila Nayumi Okiyama - RF 752.690.3

Suplente: Renan de Souza Messias Gonçalves - RF 930.147.0

SAMU SUDESTE - Rua Padre Marchetti, 557:

Fiscal: Renata Oliveira Giesta - RF 753.348.9

Suplente: Miriam Kelly Braga - RF 752.535.4

SAMU NORTE/CENTRO - Rua Paineira do Campo, 902:

Fiscal: Márcia Cristina Leão Barreiros - RF 784.461.1

Suplente:Maira Bello Peloso - RF 784.717.3

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 294/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 26/05/2026, página 105.

PUBLIQUE-SE

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161959345

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0085991-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161587006 , publicado no DOC de 24/07/2026, página 110, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161959477

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0065058-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161710378 , publicado no DOC de 28/07/2026, página 77, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 161935382

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2025/0078686-6

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 160505377, publicado no DOC/SP de 08 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161854094

PROCESSO: 6018.2026/0088388-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.990.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.533/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161889320

PROCESSO: 6018.2026/0085532-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 99.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 242/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 23.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.982/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161887196

PROCESSO: 6018.2026/0077598-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161853678

PROCESSO: 6018.2026/0072509-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR. - 3.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 124/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 1.193.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.778/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161853383

PROCESSO: 6018.2026/0072037-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 1.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 997.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.755/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161852961

PROCESSO: 6018.2026/0072031-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 645.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161852600

PROCESSO: 6018.2026/0068011-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 893.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161849744

PROCESSO: 6018.2026/0088387-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.920 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 71.712,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.535/2026 e 54.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161847025

PROCESSO: 6018.2026/0088384-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 580.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.538/2026 e 54.545/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161845363

PROCESSO: 6018.2026/0088383-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 270.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 850.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.550/2026 e 54.554/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161844718

PROCESSO: 6018.2026/0088382-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 4.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161843700

PROCESSO: 6018.2026/0088379-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 151.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 69.235,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.564/2026 e 54.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161848707

PROCESSO: 6018.2026/0074614-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 64.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 1.786.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.782/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161826978

PROCESSO: 6018.2026/0088377-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 6.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 228.380,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.571/2026 e 54.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161826369

PROCESSO: 6018.2026/0088375-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 251/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 19.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161825312

PROCESSO: 6018.2026/0088374-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.880 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 114.696,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.575/2026 e 54.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161824530

PROCESSO: 6018.2026/0088373-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 66.880,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.577/2026 e 54.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161818798

PROCESSO: 6018.2026/0088328-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161884524

PROCESSO: 6018.2026/0090024-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 69.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.974/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161883868

PROCESSO: 6018.2026/0089373-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 52.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161882742

PROCESSO: 6018.2026/0089115-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 135.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 327/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 74.115,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.965/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161881088

PROCESSO: 6018.2026/0088541-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 4.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.961/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161856512

PROCESSO: 6018.2026/0088392-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.525/2026 e 54.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161854359

PROCESSO: 6018.2026/0088390-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.149.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 931/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40, pelo valor de R$ 155.115,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.530/2026 e 54.531/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162044815

PORTARIA nº 263/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), e na Lei Federal nº 9.504/97, a qual estabelece normas para o período eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento complexo SEME localizado na Rua Pedro de Toledo n. 1651, para suporte à realização do evento "Convenção Partidária do Republicanos-SP", no dia 01 de agosto de 2026, das 09h00 às 12h00, organizado pelo Republicanos-SP.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 9.504/97.

Art. 3º. Fica o Republicanos-SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao Republicanos-SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Contratos

Notificação   |   Documento: 161830426

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 044/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001353-6

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/04/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-026/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de abril/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE MANÉ GARRINCHA - Ibirapuera, em razão da demora na troca e substituição de empregados e irregularidade no fornecimento de materiais e CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP, face o registro de falta de substituição do folguista, infrações condizentes com descumprimento de obrigações do ajuste, em especial a Cláusula 1 - DO OBJETO e Cláusula 5 - MATERIAIS e PLANILHA CONSUMO, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 10.237,73 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), além do desconto pelas horas não trabalhadas no importe de R$ 3.669,28 (três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, 15.1.5 e 15.1.8, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES, por infração às CLÁUSULA 1 e 5, do TC-026/SEME/2021, conforme cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada, na pessoa do representante legal a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161892644

Portaria 261 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Sra Simone Machado como representante responsável, CPF 149.087.408-95, no dia 12 de Setembro das 07h às 13h, para realização da "GINCANA ESPORTIVA EDENRED", mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 8.640,00 ( Oito Mil Seiscentos e Quarenta Reais)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Sra Simone Machado o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 161996072

COMUNICADO 225/2026

PARA: Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa (BT)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 12/08/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa será realizada em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP, em 12/08/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa são: Associação Esporte Clube Carpege, Botafogo Rio Pequeno, Instituto Nação Cidadã e Produto do Morro Futebol Clube Vila Dalva.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 05/08/2026 das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162014012

((TITULO)) COMUNICADO 226/2026

PARA: Clube da Comunidade “FERNANDO ROMERA VAL”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “FERNANDO ROMERA VAL” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 06/09/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “FERNANDO ROMERA VAL” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 06/09/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade FERNANDO ROMERA VAL são: “SEME(002735)ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PRUDENTE” e ”SEME(000191)ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESPORTO PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS DO ESTADO DE S.P.”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 28/08/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162026853

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Alfa Rodobus S/A - Transporte, Administração e Participação - Lote D13

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 3.836.986,12 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Alfa Rodobus S/A - Transporte, Administração e Participação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.528.044/0001-20, detentora do Contrato de Concessão nº 051/2019 - Lote D13.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.3009.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 55.419/2026 (SEI nº 162012797).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162028196

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - NORTE BUSS TRANSPORTES S.A - Lote D1

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 19.100.907,60 (dezenove milhões, cem mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa consorciada NORTE BUSS TRANSPORTES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.692.479/0001-44, representante do CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.766.177/0001-73, detentor do Contrato de Concessão nº 039/2019 - Lote D1.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.3009.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 55.424/2026 (SEI nº 162015198).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho deferido   |   Documento: 162008868

6020.2026/0040248-1 - Afastamento para participação em cursos e congressos

Despacho deferido

I - À vista dos elementos constantes nos autos e nos termos da competência estabelecida no artigo 3º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores: Weslei dos Reis Martins, RF 938.994-6, Josiane da Costa Franco Fernandes, RF 857.515-1 e Keli Cristina Del Pino Reis, RF 944.584-6, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para participarem do II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, no período de 14 a 17 de setembro de 2026, a realizar-se No Hotel Mabu Thermas Grand Resort, na avenida das Cataratas, 3175 - Vila Yolanda, na cidade de Foz do Iguaçú/PR.

II - Os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se o presente à SMT/DAF.DA/RH, para formalização do ato e demais providências.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 161941967

Processo SEI n.º 6020.2026/0045363-9

Interessado

Edvaldo Dias dos Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FHN0527.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 161941568

Processo SEI n.º 6020.2026/0045362-0

Interessado

Cicero Francisco da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GDF2H43.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 161989450

6020.2026/0034687-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FRANCISCO JOSÉ DOURADO NETO

Assunto

Solicita autorização para uso de equipamento Engate Removível e Transbike, no veículo da modalidade táxi de placa TKD6F23.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes dos autos e com fundamento na legislação vigente, em especial no parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de autorização para uso do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque (Engate Removível) e Suporte para Transporte de Bicicletas (Transbike), a ser instalado no veículo placa TKD6F23 , de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, estando de acordo com as exigências administrativas e técnicas, em especial pela Portaria SMT.DTP nº 062/2026 e as Resoluções CONTRAN nº 937 e 955/2022.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161932053

6020.2026/0042164-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

DORIVAL PEDRO

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 037.936-21 (ÓBITO COOP.).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161928938

6020.2026/0031259-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FERNANDO SINVAL BREYER PINTО

Assunto

CREDENCIAMENTO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NO DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, após à DTD e DTD/AT, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161928574

6020.2026/0038509-9 - Transportes públicos: autorização de baixa de veículo

Despacho deferido

Interessado

VANESSA SANTOS DE CARVALHO (INVENTARIANTE).

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 008.890-24 (ÓBITO DO TITULAR).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161901375

6020.2026/0040902-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

MARCELO CASSIANO DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo SHINERAY/SHI 250 6B - Código DENATRAN nº 1386 - para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo SHINERAY/SHI 250 6B - Código DENATRAN nº 1386 - para que possa ser utilizado na prestação Serviço de Transporte de Pequenas Cargas no Município de São Paulo - Modalidade Motofrete.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161732601

6020.2026/0038817-9 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MICHELE LISBOA DE SOUZA

Assunto

RESSARCIMENTO DE GUIA DAMSP Nº 2026/24297.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/24297, no valor de R$ 1.476,54 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sem correção monetária, à Sra. Michele Lisboa de Souza, portadora da carteira de identidade RG nº 34.XXX.544, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 309.XXX.X58-93;

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161947166

6020.2026/0044634-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

GUERRA IMPLEMENTOS VEICULAR E ACESSÓRIOS EIRELI

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/FORD TRANSIT GUERRA E, Código DENATRAN n.º 400316, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/FORD TRANSIT GUERRA E, Código DENATRAN nº 400316, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme doc. ID: 161705596.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159067205

6020.2026/0027165-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

AILSON FERREIRA COSTA

Assunto:

Solicitação de autorização para reinstalação de cilindro de ar comprimido no veículo de placas TLK-4E59 da modalidade táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico exarado pela Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação para uso de cilindro de ar comprimido no veículo de placas TLK-4E59.

II - A instalação e utilização de cilindro de ar comprimido ou qualquer modificação na condição original do veículo, compromete as condições originais de segurança, sendo inadequada para veículos destinados ao transporte individual de passageiros o que impacta diretamente na qualidade e na experiência do serviço prestado, contrariando os princípios que regem o transporte público individual.

III - Ressalta-se que a instalação e utilização de cilindro de ar comprimido ou qualquer modificação na condição original do veículo, são passíveis de penalidades conforme o disposto na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, em seu art. 41, incisos I, II e VIII, e art. 42, Grupo “B”, inciso X, alterados pela Lei nº 10.308, de 22 de abril de 1987, que dispõe:

“Utilizar o veículo no serviço de táxi com equipamentos que não sejam originais de fábrica ou aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes.”

Ainda, nos termos do Grupo “C”, inciso XXIX, da referida Lei, constitui infração:

“Transitar com o veículo em más condições de segurança.”

Essas infrações são complementadas com a penalidade de apreensão do veículo, conforme previsto no art. 10, incisos V e VI, da Lei nº 10.308/1987.

IV - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à DTP/DIF para ciência e anotações cabíveis.

V - Após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161985306

Interessado: MARCELO ROSSI DE CAMARGO LIMA

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1096576-39.2024.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$6.024,60 (seis mil, vinte e quatro reais e sessenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161707381), em nome de MARCELO ROSSI DE CAMARGO LIMA, CPF nº 063.908.108-81, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162010387

Interessado: MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1089263-61.2023.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$12.157,65 (doze mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161932668), em nome de MARCELO PINTO DA SILVA FERRAZ, CPF nº 352.528.238-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 160940513

SEI Nº 6021.2026/0024827-5

INTERESSADO: GILDENOR IZIDORO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Janela avariada. Serviço executado por empresa contratada. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DA COORDENADORA-SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 391/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 160946561

SEI Nº 6021.2026/0008457-4

INTERESSADA: CINTYA FIRMINO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada (CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO). Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DA COORDENADORA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 392/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161920767

SEI N° 6021.2025/0050579-9

INTERESSADA: PAULA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS GABRIEL

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras da Prefeitura na via. Danos a imóvel. Não cabimento de produção de prova técnico-pericial. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 424/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161816423

SEI Nº 6021.2026/0043741-8

INTERESSADO: MARCELO FREIRE DE ALMEIDA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buracos na via. Danos a veículo. Fora do Município de São Paulo. Responsabilidade da CCR RIO SP. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 419/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à concessionária CCR RIO SP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160891575

SEI Nº 6021.2026/0032554-7

INTERESSADO: KLEITON SATILE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via pública. Danos à motocicleta. Lesão corporal. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DA COORDENADORA-SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 389/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161850423

SEI N° 6021.2026/0040261-4

INTERESSADO: JONATAS GONCALVES PINTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Ausência de nexo causal. Impossibilidade de transitar com o veículo fora da faixa de rolamento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 421/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160973510

SEI Nº 6021.2026/0035535-7

INTERESSADA: WAREHOUSE SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

REPRESENTANTE: RADOVAN SRDIC

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DA COORDENADORA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 394/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161921092

SEI 6021.2021/0029979-2

Interessado: ANA MARTA FROELICH MANCUSO LUFT- PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.475,00 ( dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. ANA MARTA FROELICH MANCUSO LUFT, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.251.438-XX, através de depósito nos autos 0024346-83.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 1a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161856138

Processo SEI nº 6022.2024/0001277-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 161854933, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.178.331/0001-41, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reformas - Grupo B; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo A; Categorias VII - Serviços técnicos profissionais especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria Rios, córregos e canais - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157876397

Processo SEI nº 6022.2025/0009958-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 157875468, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 03.680.207/0001-42, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único; Categoria XI Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161862079

Processo SEI nº 6022.2026/0001997-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: GEOSONDA S.A.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 161861981, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa GEOSONDA S.A, CNPJ: 60.681.749/0001-73, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria VIII Projetos: 10. Pavimentação e microdrenagem - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento de Projetos

Despacho   |   Documento: 161902717

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação na Informação 160798276, referente a fiscalização do Contrato n° 080/SIURB/25 (144402983), cujo o objeto é a СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DE CABINE DE BARRAMENTOs (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES, PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB (EDIFÍCIO VARICRED II), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo PROVISORIAMENTE o servidor Paulo Victor Margini - RF.: 627.682-2 para fiscalizar e acompanhar a execução do referido contrato, a partir da data de 13/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161897818

Alteração de Designação de Fiscal

Tendo em vista a solicitação na Informação 160800288, referente a fiscalização do Contrato n° 081/SIURB/25 (143710437), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES, PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASSIURB (EDIFÍCIO VARICRED II), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, adoto tais fundamentos como razão de decidir e, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, acolho o solicitado e designo PROVISORIAMENTE o servidor Paulo Victor Margini - RF.: 627.682-2 para fiscalizar e acompanhar a execução do referido contrato, a partir da data de 13/07/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161937876

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos que instruem o presente, observada a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a abertura de procedimento de apuração preliminar para identificar eventual responsabilidade funcional no que se refere ao constatado atraso, irregularidade e/ou omissão na adoção das providências devidas, de acordo com os fatos descritos no encaminhamento da CGM/CORREGEDORIA GERAL - doc. 151551397, devendo os fatos serem apurados no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03.

II. FICA designada a Comissão de Apuração Preliminhar, constituída pela Portaria nº 043/SMADS/2025, para apuração dos fatos tratados no presente, por meio de autos próprios.

III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.

IV. Após, encaminha-se à SMADS/CAP para providências e posterior restituição à CGM/CORREGEDORIA GERAL.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162024810

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 88/SMADS/2025 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a aplicação direta da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias nos termos do artigo 102, inc. I, do Decreto Municipal n° 43.233/03.

2. DETERMINO a expedição de notificação dirigida à servidora investigada, nos moldes do Anexo II do Decreto Municipal n° 43.233/03, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa e dando-se início ao procedimento de aplicação direta de penalidade previsto nos arts. 112 e 113 do Decreto Municipal n° 43.233/03.

3. Outrossim, DETERMINO seja observada a correta aplicação dos fluxos e diretrizes de trabalho na Unidade do SAS Ipiranga, visando promover a orientação correta aos servidores e o adequado atendimento aos municípes.

4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. Após, encaminhe-se à SMADS/GAB/AT para demais providências e à PROCED para ciência.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161976658

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação do fiscal do contrato, da Divisão Técnica de Contabilidade, assim como a manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com base na competência a mim delegada pela Portaria nº 72/SMADS/2025, ACOLHO a proposta de imposição de multa à empresa TRANSQUERQUI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.345/0001-56, no montante de R$47,51, tendo em vista o descumprimento dos itens 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.8 do Contrato 19/SMADS/2020, e no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e artigos 86 e 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

II - Em consequência, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93, fica a empresa intimada a apresentar RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua intimação pessoal, a ser apresentado junto à SMADS/CAF situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 36º andar, onde o processo nº 6024.2026/0008957-2 poderá ser consultado, assim como, mediante o envio de e-mail, solicitada vistas aos autos eletrônicos.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à SMADS/CAF para o registro da penalidade, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF, assim como para intimação da empresa por correspondência protocolada, em observância ao contido nos itens I e II deste despacho, e custódia do processo até decurso do prazo recursal.

Portaria   |   Documento: 162044256

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 06 DE 29 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.999.058,06 (Um Milhão e Novecentos e Noventa e Nove Mil e Cinquenta e Oito Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.999.058,06(Um Milhão e Novecentos e Noventa e Nove Mil e Cinquenta e Oito Reais e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.058,06

1.999.058,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.058,06

1.999.058,06

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161996695

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (161994131) de cessão onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “Assombrações Teatrais”. A cessão compreenderá o dia 03 de dezembro de 2026, quinta-feira, às 18h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (161994967)

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162033811

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA n°_089_, DE _29_ DE _JULHO_DE 2026

Altera a Portaria nº 09/2024-SVMA, que estabelece os procedimentos administrativos referentes aos fabricantes e proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários no Município de São Paulo.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação terminológica e de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos previstos na Portaria nº 009/2024-SVMA;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 009/2024-SVMA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estão sujeitos às disposições desta Portaria os motores de acionamento de grupos geradores estacionários fabricados a partir do ano de 2017, conforme a Lei Municipal nº 16.131, de 12 de março de 2015, utilizados em edificações públicas ou privadas, para os quais será emitida Declaração de Conformidade quanto aos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 11 de maio de 2021.” (NR)

Art. 2º As alíneas “e”, “f” e “g” do inciso I, o inciso II e o § 1º do art. 2º da Portaria nº 009/2024-SVMA passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ........................................................................................................

I - ................................................................................................................

e) manual do fabricante de cada motor de acionamento de grupo gerador estacionário;

f) somente para os fabricantes de motores de acionamento de grupos geradores estacionários: declaração de cumprimento dos limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021, testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la, assinado por responsável técnico, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente assinada e quitada.

g) somente para os proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários: relatório técnico de comprovação da manutenção e da operação dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários dentro dos limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente assinada e quitada.

II - O processo SEI será encaminhado ao Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, da Divisão de Análise Ambiental - DAA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, unidade SVMA/CLA/DAA/GTFMPA, que emitirá o boleto referente ao preço público relativo à análise técnica, com validade de 30 (trinta) dias, e o encaminhará aos endereços eletrônicos indicados pelo fabricante ou proprietário dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários.

........................................................................................................................

§ 1º A SVMA/CLA/DAA/GTFMPA emitirá o boleto para pagamento do preço público correspondente à análise técnica documental dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, no valor e nas condições estabelecidos no decreto municipal que fixa os preços públicos vigentes.

................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria nº 009/2024-SVMA passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 5º A manutenção dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários instalados, novos ou usados, deverá seguir o manual dos fabricantes e será de responsabilidade de seus proprietários, que deverão solicitar a Declaração de Conformidade de que trata o art. 1º mediante a apresentação de relatório técnico de sua manutenção e operação, com informação sobre o período dos acionamentos, quando for o caso, acompanhado da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente assinada e quitada.

§ 1º Os testes de manutenção dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários deverão estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la, e os valores medidos não poderão superar os limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021.

§ 2º Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários deverão operar de modo que:

................................................................................................................” (NR)

Art. 4º O art. 7º da Portaria nº 009/2024-SVMA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A não obtenção da Declaração de Conformidade de que trata o art. 1º não exime o fabricante ou o proprietário do motor de acionamento de grupo gerador estacionário da adoção de práticas de proteção ambiental, nem da obtenção das demais licenças e autorizações exigidas pela legislação municipal, estadual ou federal vigente.” (NR)

Art. 5º A Portaria nº 09/2024-SVMA passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, que ficam aprovados na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente:

I - Anexo I: Requerimento - Formulário Inicial;

II - Anexo II: Caderno Técnico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Anexos

I- Requerimento (Formulário Inicial) - 161832220

II- Caderno Técnico - 161832425

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 161988072

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição na "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais" e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor João Povoa, RF 8047928/08, para pagamento de inscrição na "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais" e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal" no valor de R$ 5.800,50 (cinco mil e oitocentos reais e cinquenta centavos), a ser realizado no período de 26/10/2026 a 07/11/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 55.200/2026 (SEI! 161970461), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161990434

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição na "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais" e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Luciano Amaral Ribeiro, RF 8047928/08, para pagamento de inscrição na "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais" e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal, no valor de R$ 5.800,50 (cinco mil e oitocentos reais e cinquenta centavos), a ser realizado no período de 26/10/2026 a 07/11/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 54.966/2026 (SEI! 161880701), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162019953

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Antônio Lucas Junior, RF 9390073/01, para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026" no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais), a ser realizado no período de 13/09/2026 a 18/09/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 55.391/2026 (SEI! 162006228), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 161096455

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006325-1

INTERESSADO: CONCRESERV SUDESTE S/A

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 57/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0006325-1

Auto de Infração:

nº 67-01-001.301-7, lavrado em 31/03/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.487-9, lavrado em 31/03/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir 05 (cinco) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Henry Ford, nº 2335 - Parque da Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03109-000

Interessados:

CONCRESERV SUDESTE S/A (CNPJ/MF nº 10.267.561/0001-05) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa) sob documentos 160584513 e 160584532 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006325-1:

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.487-9 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 161515678

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008202-7

INTERESSADA: 2M EMPREITEIRA LTDA. (CNPJ/MF 41.800.559/0001-83)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 58/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 50/SVMA/CFA/2026 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI sob documento SEI 160176530 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008202-7, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-016.511-5 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), do TAC nº 50/SVMA/CFA/2026.

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 160392246;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 50/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 13/07/2026 o valor de R$ 4.848,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais), referente ao Auto de Multa n° 67-016.511-5 conforme informações do documento 161447976 do Processo Administrativo SEI n° 6027.2026/0008202-7, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 161644391

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020819-3

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGE SCOTT

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 58/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020819-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.011-0, lavrado em 16/10/2024

Auto de Multa:

nº 67-015.781-3, lavrado em 16/10/2024

Valor do Auto de Multa:

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Avenida Damasceno Vieira, nº 1173 - Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04363-040

Interessados:

Condomínio Edifício Village Scott (CNPJ/MF nº 61.595.625/0001-38) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 11 (onze) mudas de árvores nativas, todas com DAP ≥ 3cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo que todos exemplares serão plantados na área do dano na Avenida Damasceno Vieira, nº 1173 - Vila Mascote, São Paulo/SP, CEP: 04363-040);

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental esteja efetivada, mediante ciência e aval por escrito do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 161193419 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001340-2, o Auto de Multa nº 67-015.781-3 encontra-se devidamente pago desde 13/08/2025.

Comunique-se   |   Documento: 161847984

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2022/0001230-7

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 25/SVMA/CFA/DFA/2022

INTERESSADO: MARCO ANTONIO FERNANDES

ATENÇÃO: Para o atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE Nº 41/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o Interessado Marco Antônio Fernandes (CPF/MF nº 035.274.108-21), residente e domiciliado à Rua Dr. Homem de Mello, n° 250 - Perdizes - São Paulo/SP, CEP: 05007-000, convocado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, no prazo de 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 25/SVMA/CFA/DFA/2022, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do TAC firmado, com as devidas aplicações das sanções e demais medidas cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 161862316

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0018063-7

INTERESSADO: GIAN PAOLO NAPOLITANO MESSIAS

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC N° 59/SVMA/CFA/2025

COMUNIQUE-SE Nº 51/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Gian Paolo Napolitano Messias (CPF/MF nº 419.166.098-56), residente e domiciliado à Rua Senador César Lacerda Vergueiro, nº 511, ap. 161 - Sumarezinho, São Paulo/SP, CEP: 05435-060, em atendimento à solicitação anexada sob SEI nº 150755940 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0018063-7 ciente do deferimento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início do plantio objeto da Cláusula Primeira do TAC firmado, em atendimento à Cláusula Terceira, item “b” e concluí-lo em 60 (sessenta) dias a contar de seu início.

Edital   |   Documento: 161801606

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001901-1

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059937

INTERESSADO: CONDOMÍNIO NOVA GOITI

ENDEREÇO: Rua Joapitanga, nº 466, Vila Campanela, São Paulo/SP CEP.: 08220-300

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Condomínio Nova Goiti”, estabelecido à Rua Joapitanga, nº 466, Vila Campanela, CEP: 08220-300, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059937, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001901-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161949797

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000082-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042713

INTERESSADO: CLAUDIO TOSHIO WATANABE

ENDEREÇO: RUA SÍRIUS, S-Nº - LT 03 QD 40 - ITAQUERA - CEP: 08330-380, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: CLAUDIO TOSHIO WATANABE”, estabelecido à Rua Sírius, s/nº - LT 03, QD 40 - Itaquera - CEP: 08330-380, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042713, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000082-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161948766

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2018/0000937-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 078691

INTERESSADO: JOSÉ APARECIDO FERREIRA

ENDEREÇO: RUA DOMÉNICO ASPARI, N° 16 - JARDIM BRITÂNIA - CEP: 05269-010, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOSÉ APARECIDO FERREIRA”, estabelecido à Rua Domenico Aspari, n° 16 - Jardim Britânia - CEP: 05269-010, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 078691, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0000937-6 , fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161947772

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002549-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042721

INTERESSADA: FABIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES

ENDEREÇO: RUA JOSÉ AUGUSTO PENTEADO, N° 158 - SUMARÉ - CEP: 01257-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: FABIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES”, estabelecido à Rua José Augusto Penteado, n° 158 - Sumaré - CEP: 01257-010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042721, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3002549-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161946628

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002820-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043813

INTERESSADA: VANESSA RODRIGUES DE FREITAS

ENDEREÇO: RUA JOÃO DOS REIS, N° 305 - VILA PRINCESA ISABEL - CEP: 08410-150, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: VANESSA RODRIGUES DE FREITAS”, estabelecido à Rua João dos Reis, n° 305 - Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-150, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043813, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002820-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161944718

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000553-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042722

INTERESSADO: NATANAEL GOMES DE SOUZA

ENDEREÇO: AV. JUNTAS PROVISÓRIAS, N° 1355, BL 4 - APTO 19 - IPIRANGA - CEP: 04214-050, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Natanael Gomes de Souza”, estabelecido à Avenida das Juntas Provisórias, n° 1355, Bloco 4 - Apartamento 19 - Ipiranga - CEP: 04214-050, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042722, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000553-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161942501

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000123-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041324

INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ENDEREÇO: RUA CONSTELAÇÃO DA FLECHA, N° 60 - JARDIM CAMPINAS - CEP: 04858-590, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA”, estabelecido à Rua Constelação da Flecha, n° 60 - Jardim Campinas - CEP: 04858-590, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041324, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000123-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161906935

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002102-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043817

INTERESSADO: WILLIAN DE ANDRADE ABREU

ENDEREÇO: AV. SEZEFREDO FAGUNDES , N° 7559 - JARDIM DAS PEDRAS - CEP: 02366-001, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: WILLIAN DE ANDRADE ABREU”, estabelecido à Avenida Sezefredo Fagundes, n° 7559 - Jardim das Pedras - CEP: 02366-001, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043817, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3002102-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161905081

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0007266-2

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 078700

INTERESSADO: CORDESITO KAPICHE

ENDEREÇO: RUA GEORGINO MONGUEL, N° 49 - JARDIM SÃO JOÃO - CEP: 08370-390, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: CORDESITO KAPICHE”, estabelecido à Rua Georgino Monguel, n° 49 - Jardim São João - CEP: 08370-390, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 078700, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007266-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161902102

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0003249-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 066852

INTERESSADA: FOFFYLANDIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES

ENDEREÇO: RUA BORGES DE FIGUEIREDO, N° 623 - MOOCA - CEP: 03110-010, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “FOFFYLANDIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES”, estabelecido à Rua Borges de Figueiredo, n° 623 - Mooca - CEP: 03110-010, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 066852, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0003249-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161899943

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0001639-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 25652

INTERESSADO: JOSE DA COSTA NUNES

ENDEREÇO: RUA TIJUCO PRETO, N° 308 E 310 - TATUAPÉ - CEP: 03316-000 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOSE DA COSTA NUNES”, estabelecido à Rua Tijuco Preto, n° 308 e 310 - Tatuapé - CEP: 03316-000 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 25652 para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0001639-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161897757

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000063-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043815

INTERESSADO: ROBERTO CORRA

ENDEREÇO: RUA BARÃO DE PIRAPAMA, S-Nº - JARDIM LEONOR - Cep: 05614-070, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ROBERTO CORRA”, estabelecido à Rua Barão de Pirapama, S/Nº - Jardim Leonor - CEP: 05614-070, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043815, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000063-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 161891582

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002930-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 066420

INTERESSADA: ELIZABETH PISTONE SBRIGHI

ENDEREÇO: ESTRADA DA LIGAÇÃO, Nº 8 - CONDOMINIO SOL NASCENTE - Cep: 05280-000, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “ELIZABETH PISTONE SBRIGHI”, estabelecido à Estrada da Ligação, nº 8 - Condominio Sol Nascente - CEP: 05280-000, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 066420, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002930-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Despacho   |   Documento: 161949000

Processo Administrativo SEI nº 6068.2025/0010021-3

Interessado(s): Shopping Center Norte S.A. e Baumgart Participações S.A.

Empreendimento: Equipamento Esportivo - Estádio “Arena SP”

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Confluência das av. Otto Baumgart, Zaki Narchi e Rua Galatea - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Subprefeitura: Vila Maria/Vila Guilherme

SQL n° 304.044.0004-0 / 0023-7 / 0024-5 / 0025-3

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 003/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (161948839) que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, elaborado para o Empreendimento: Equipamento Esportivo - Estádio “Arena SP”, como Interessado: Shopping Center Norte S.A. e Baumgart Participações S.A. , que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo DEFERIMENTO do referido RIV.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161948301

Processo SEI nº: 6068.2025/0008175-8

Assunto: Análise do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI

Empreendimento: Novos edifícios do Campus Zona Leste da UNIFESP - SP.

Empreendedor: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo

Local: Avenida Jacu-Pêssego, 2630 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08260-001

SQL: 242.001.0001-9

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 002/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (161948106) que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, elaborado para o Empreendimento: Novos edifícios do Campus Zona Leste da UNIFESP - SP, como Interessado: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo DEFERIMENTO do referido RIV.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161950868

Processo Administrativo SEI Nº 6027.2025/0007783-8

Interessado(s): BLUE YELLOW EMPREENDIMENTOS S/A.

Empreendimento: Heliponto Privado Grupo Souza Lima - OACI: SJNS - SP

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018.

Local: Rua Professor Miguel Russiano nº 57

Subprefeitura: Aricanduva-Formosa-Carrão

SQL n° 056.007.0066-0

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 006/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (161950784) que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI) elaborado para o Empreedimento: Heliponto Privado Grupo Souza Lima - OACI: SJNS - SP, como Interessado: BLUE YELLOW EMPREENDIMENTOS S/A., que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTH, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 28 de julho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161950160

Processo Administrativo SEI Nº 6027.2024/0013876-2

Interessado(s): REDE D´OR SÃO LUIZ S/A.

Empreendimento: Heliponto Hospital são Luiz. CIAD: SDJU - 0367

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018.

Local: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues nº 95, Vila Nova Conceição.

Subprefeitura: Pinheiros

SQL n° 016.162.0574-1

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 007/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (161950035) que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI) elaborado para o Empreedimento: Heliponto Hospital são Luiz. CIAD: SDJU - 0367, como Interessado: REDE D´OR SÃO LUIZ S/A., que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo DEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTH, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 28 de julho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161946791

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6068.2021/0012475-1

Assunto: Análise do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI

Empreendedor: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Empreendimento/Atividade: Projeto Modificativo de reforma de conjunto edificado destinado a comércio especializado - centro de compras e a terminal de ônibus e estação de metrô, grupos de atividades nR2-2 e INFRA-1, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU e ZEMP / PA 8

Local: Avenida Doutor Antonio Maria Laet, Rua Paulo de Faria, Rua Paranabi e Rua William Harding

SQL: 067.510.0001-4 e outros

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 004/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (161946574) que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, elaborado para o Empreendimento: Projeto Modificativo de reforma de conjunto edificado destinado a comércio especializado - centro de compras e a terminal de ônibus e estação de metrô, grupos de atividades nR2-2 e INFRA-1, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU e ZEMP / PA 8, como Interessado: Companhia Metropolitano de São Paulo, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo DEFERIMENTO do referido RIV.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Deliberação   |   Documento: 161948839

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI nº 6068.2025/0010021-3

Interessado(s): Shopping Center Norte S.A. e Baumgart Participações S.A.

Empreendimento: Equipamento Esportivo - Estádio “Arena SP”

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Confluência das av. Otto Baumgart, Zaki Narchi e Rua Galatea - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Subprefeitura: Vila Maria/Vila Guilherme

SQL n° 304.044.0004-0 / 0023-7 / 0024-5 / 0025-3

PARECER TÉCNICO Nº 003/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS (Manifestação 020/CAIEPS/2025 - DOC SEI nº 148333891 e, posteriormente, Manifestação 012/CAIEPS/2026 - DOC SEI nº 159778922 e 160126947 - retificada), referente à “construção de edificação destinada a local de reunião ou evento de grande porte (estádio), grupo de atividades nR3-4, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEMP / PA 1, na Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme”, localizado na Avenida Otto Baumgart, 1.300, Avenida Zaki Narchi, 1.156, Rua Galatéa, s/n. e Rua Coronel Marques Ribeiro, s/n, cadastrado sob os contribuintes n° 304.044.0004-0 / 0023-7 / 0024-5 / 0025-3, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA.

Com base no PARECER TÉCNICO Nº 029/DAIA/GTANI/2026 (DOC SEI nº 161223951 - Processo Administrativo SEI nº 6068.2025/0010021-3), a Câmara Técnica concluiu pelo DEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Equipamento Esportivo - Estádio “Arena SP””, sob a responsabilidade do Interessado “Shopping Center Norte S.A. e Baumgart Participações S.A.”, não havendo óbices quanto à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova para o empreendimento em questão, devendo seguir as exigências/recomendações:

EXIGÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS PELO EMPREENDEDOR PARA MANIFESTAÇÃO DE SVMA/CLA/DAIA/GTANI QUANTO AO ALVARÁ DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

1. Autuar em SVMA, Processo Tipo “Acompanhamento das exigências de RIV”, apresentando cópia dos documentos relacionados e relatório de atendimento às exigências apresentadas na sequência.

2. Apresentar cópia do Alvará de Aprovação do empreendimento, a ser emitido por PMSP/SMUL.

3. Apresentar cópia da Licença Ambiental Prévia - LAP nº 07/CLA-SVMA/2026

4. Apresentar um relatório de atendimento às exigências da LAP nº 07/CLA-SVMA/2026 (consolidado), com destaque para os Programas Ambientais, incluindo ainda o Disposto no §3º do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 34.713/94, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.442/06 (programas relacionados à: (a) Produção e nível de ruído; (b) Produção e volume de partículas em suspensão e de fumaça; (c) Destino final do material resultante do movimento de terra; (d) Destino final do entulho da obra; (e) Fauna Sinantrópica; e, (f) Avifauna).

5. Apresentar cópia do Termo de Compromisso Ambiental - TCA firmado com a SVMA.

6. Apresentar cronograma estimativo para as intervenções futuras previstas.

Recomenda-se que conste do Alvará de Aprovação de Edificação Nova a ser emitido por SMUL as seguintes ressalvas:

1. "A emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova fica condicionada à nova manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTANI, em Processo Administrativo - Acompanhamento de RIVI, a ser autuado em SVMA, ocasião em que deverá ser apresentada a Certidão de Diretrizes definitiva a ser emitida pela CET/SMT para o Polo Gerador de Tráfego

2. "A emissão/eficácia do Alvará de Execução de Edificação Nova fica condicionada à obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LAI, na continuidade do processo de licenciamento ambiental da atividade/empreendimento, o qual obteve a Licença Ambiental Prévia - LAP nº 07/CLA/SVMA/2026 (emitida no Processo SEI nº 6027.2025/0022131-9), a ser emitida pela Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/SVMA

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

CONSELHEIROS PRESENTES QUE RATIFICARAM O PARECER TÉCNICO:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

COORDENAÇÃO:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Deliberação   |   Documento: 161948106

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI nº 6068.2025/0008175-8

Interessado(s): UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo

Empreendimento: Novos edifícios do Campus Zona Leste da UNIFESP - SP

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos dos Decretos nº 34.713/1994 e 36.613/1996 e do §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018 e na Resolução nº 284/CADES/2024, em pedido de Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, protocolado em 21/08/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 17.975/2023, 16.402/2016, 18.081/2024, 18.177/2024 e 16.642/2017, referente à reforma de conjunto de edificações para abrigar campus universitário - serviço público social especial, grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, concedido a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em zona de uso ZPI-2 / PA 2, na Subprefeitura Itaquera

Local: Avenida Jacu-Pêssego, 2630 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08260-001

Subprefeitura: Itaquera

SQL n° 242.001.0001-9

PARECER TÉCNICO No 002/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS (Manifestação nº 001/CAIEPS/2026 - DOC SEI nº 150228937), referente à “reforma de conjunto de edificações para abrigar campus universitário - serviço público social especial, grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, concedido a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em zona de uso ZPI-2 / PA 2, na Subprefeitura Itaquera”, localizado na Avenida Jacu-Pêssego / Nova Trabalhadores nº 2.630 e Rua Sho Yoshioka, cadastrado sob o contribuinte n° 242.001.0001-9, Subprefeitura Itaquera.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA.

Com base no Parecer Técnico nº 026/DAIA/GTANI/2026 - DOC SEI nº 158808408 - Processo Administrativo SEI nº 6068.2025/0008175-8), a Câmara Técnica concluiu pelo DEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Novos edifícios do Campus Zona Leste da UNIFESP - SP”, sob a responsabilidade do Interessado “UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo”, devendo seguir as exigências e recomendações:

Apresentar, em até 90 dias após a emissão do Parecer Técnico do CADES, um Programa de Mitigação Para os Impactos Relativos à Fauna, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. O Programa deverá conter as ações e os procedimentos adotados para os possíveis impactos causados às espécies presentes na área de influência do empreendimento, tais como, por exemplo: promover o afugentamento da fauna antes do início das atividades de supressão de vegetação; acompanhar essas atividades de resgate dos animais que por algum motivo não fugiram; resgatar ninhos com ovos e/ou ninhegos; e resgatar e prestar atendimento veterinário aos que por ventura venham a se ferir; e definir a destinação dos animais acidentados. O Programa deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: Objetivo, Justificativa, Atividades a serem desenvolvidas na implementação do Programa, Cronograma de execução e Resultados.

Reapresentar o croqui do empreendimento e o projeto aprovado por SMUL. Descrever as atividades executadas em cada semestre para cada edificação e comprovar os serviços por meio de registro fotográfico com legenda.

Atualizar o cronograma de implantação da obra de cada edificação, que deverá conter todas as etapas de construção até sua finalização.

Realizar o acompanhamento de execução das redes de infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, gás e telefonia), contendo registro fotográfico, localização e descrição dos serviços executados. Apresentar manifestação das concessionárias quando da finalização das obras.

Apresentar o projeto da drenagem, contendo a localização dos reservatórios de armazenamento de águas pluviais e de controle de escoamento superficial, com indicação de seus volumes. Informar quando do início de sua implantação, encaminhando registro fotográfico e descrição das atividades executadas.

Apresentar o projeto de terraplanagem e documento fotográfico que demonstre correto armazenamento e transporte dos resíduos provenientes do movimento de terra. Encaminhar os documentos comprobatórios de recebimento e destinação final desses resíduos, bem como as Licenças Ambientais de Operação dos aterros utilizados para o descarte, caso houver. Não é necessário encaminhar os Controles de Transporte de Resíduos - CTRs.

Comprovar a execução do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº265/2022, apresentando eventuais termos aditivos, se houver.

Apresentar o projeto de paisagismo definitivo para o empreendimento.

Comprovar a implementação dos Planos e Programas Ambientais elencados abaixo, com descrição e registro fotográfico das atividades executadas.

Programa de Comunicação Social

Programa de Educação Ambiental

Plano de Interrupção de Obras

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Efluentes Líquidos

Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruído e Vibrações

Programa de Controle de Emissões Atmosféricas

Programa de Monitoramento de Processos Erosivos

Programa de Controle e Dispersão de Fauna Sinantrópica

Programa de Mitigação Para os Impactos Relativos à Fauna

Apresentar e implementar a Agenda Ambiental do empreendimento, que deverá conter registro fotográfico, caracterização das atividades executadas e descrição do seu funcionamento no período de abrangência dos Relatórios Semestrais. Contemplar as questões relacionadas à mudança do clima, particularmente a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, a adaptação aos impactos adversos da mudança do clima, e as determinações do PlanClima SP e do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Apresentar, semestralmente, Relatório de Acompanhamento das Obras, com o atendimento das exigências descritas acima, indicando seu período de abrangência.

Quando do término das obras, apresentar Relatório de Acompanhamento Conclusivo, contendo o atendimento das exigências descritas acima, adicionados dos seguintes itens:

Termo de Recebimento Provisório e/ou Termo de Recebimento Definitivo relativo ao TCA nº265/2022, e seus aditivos, firmados para implantação do empreendimento.

Comprovação da implantação do projeto paisagístico proposto para o empreendimento quando finalizadas as obras, com registro fotográfico.

Manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC relacionada ao Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, a ser emitido pela CETESB.

Obs.: conforme consta do Parecer Técnico nº 026/DAIA/GTANI/2026 (DOC SEI nº 158808408), o TCAEP a ser emitido por PMSP/SMUL deverá conter as seguintes ressalvas:

a) "Autuar em SVMA, no prazo máximo de 30 dias, um processo do tipo “Acompanhamento das exigências de RIVI” para atendimento das exigências constantes no Parecer Técnico CADES, contendo uma declaração que indique a data de início de obra; cópia do Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP; e procuração".

b) "A emissão do Alvará de Funcionamento fica condicionada à manifestação de SVMA/CLA/DAIA quanto ao cumprimento das exigências constantes no Parecer Técnico do CADES (presente Parecer Técnico nº 002/CADES/2026)".

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

CONSELHEIROS(AS) PRESENTES QUE APROVARAM O PARECER TÉCNICO:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

CONSELHEIRA QUE SE ABSTEVE DO VOTO:

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

COORDENAÇÃO:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Deliberação   |   Documento: 161950784

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI Nº 6027.2025/0007783-8

Interessado(s): BLUE YELLOW EMPREENDIMENTOS S/A.

Empreendimento: Heliponto Privado Grupo Souza Lima - OACI: SJNS - SP

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018.

Local: Rua Professor Miguel Russiano nº 57

Subprefeitura: Aricanduva-Formosa-Carrão

SQL n° 056.007.0066-0

PARECER TÉCNICO No. 006/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTH relativa ao Estudo de lmpacto de Vizinhança e Relatório de lmpacto de Vizinhança - EIV/RIVI do Empreendimento “Heliponto Privado Grupo Souza Lima - OACI: SJNS - SP”, localizado na Rua Professor Miguel Russiano nº 57 - Vila Aricanduva - São Paulo - SP - Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, sob a responsabilidade da BLUE YELLOW EMPREENDIMENTOS S/A.”, para manifestação nos termos da Lei nº 15.723/2013 e seu Decreto regulamentador 58.094/2018 em especial ao disposto no Anexo 3 “Procedimentos do Relatório de Impacto de Vizinhança” do Decreto 58.094/2018 e Artigos 6º e 7º da Lei 15.723/2013, bem como das normas ambientais pertinentes, incluindo a PORTARIA N° 03/DECONT-G/2018 que: “Define os procedimentos para a análise do EIV/RIV, defesa e recursos administrativos no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação dos processos administrativos analisados” (relacionados aos helipontos no âmbito municipal).

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 01/DAIA/GTH/2026 - DOC SEI Nº 159821133, constante do Processo SEI nº 6027.2025/0007783-8, a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Heliponto Privado GRUPO SOUZA LIMA - OACI: SJNS - SP”, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se GTH publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - data 16/07/2025 (DOC SEI nº 129335950 e 129454586), reiterado pelo Comunique-se sob o DOC SEI nº 144299830 - publicado em 06/10/2025 (DOC SEI nº 143730622 e 144299830) e, dado o tempo decorrido sem manifestação do Interessado, concluindo assim o INDEFERIMENTO do EIV/RIVI por abandono.

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

CONSELHEIROS PRESENTES QUE RATIFICARAM O PARECER TÉCNICO:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

COORDENAÇÃO:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Deliberação   |   Documento: 161950035

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI Nº 6027.2024/0013876-2

Interessado(s): REDE D´OR SÃO LUIZ S/A.

Empreendimento: Heliponto Hospital são Luiz. CIAD: SDJU - 0367

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018.

Local: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues nº 95, Vila Nova Conceição.

Subprefeitura: Pinheiros

SQL n° 016.162.0574-1

PARECER TÉCNICO No. 007/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTH relativa ao Estudo de lmpacto de Vizinhança e Relatório de lmpacto de Vizinhança - EIV/RIVI do Empreendimento “HELIPONTO HOSPITAL SÃO LUIZ - CIAD SDJU - 0367”, localizado na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues nº 95, Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - Subprefeitura Pinheiros, sob a responsabilidade de “REDE D´OR SÃO LUIZ S/A. “, para manifestação nos termos da Lei nº 15.723/2013 e seu Decreto regulamentador 58.094/2018 em especial ao disposto no Anexo 3 “Procedimentos do Relatório de Impacto de Vizinhança” do Decreto 58.094/2018 e Artigos 6º e 7º da Lei 15.723/2013, bem como das normas ambientais pertinentes, incluindo a PORTARIA N° 03/DECONT-G/2018 que: “Define os procedimentos para a análise do EIV/RIV, defesa e recursos administrativos no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação dos processos administrativos analisados” (relacionados aos helipontos no âmbito municipal).

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base Parecer Técnico nº 001/DAIA/GTH/2026, constante do Processo SEI nº 6027.2024/0013876-2 - sob o DOC SEI nº 159128222 - a Câmara Técnica concluiu pelo DEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Heliponto HOSPITAL SÃO LUIZ - CIAD - SDJU - SP 0367”, sendo tecnicamente aceitável permitir 03 (três) ciclos diurnos (07:00 às 19:00) e 00 (zero) ciclos noturnos (19:00 às 22:00), diários (excetuando-se os casos de emergência), sem que o limite de incomodidade estabelecido pela vizinhança, seja ultrapassado.

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

CONSELHEIROS PRESENTES QUE RATIFICARAM O PARECER TÉCNICO:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

COORDENAÇÃO:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Deliberação   |   Documento: 161946574

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo SEI nº 6068.2021/0012475-1

Interessado(s): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Empreendimento: Shopping Santana-Tucuruvi - Projeto Modificativo de reforma de conjunto edificado destinado a comércio especializado - centro de compras e a terminal de ônibus e estação de metrô, grupos de atividades nR2-2 e INFRA-1, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU e ZEMP / PA 8

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Doutor Antonio Maria Laet, Rua Paulo de Faria, Rua Paranabi e Rua William Harding

Subprefeitura: Santana-Tucuruvi

SQL n° 067.510.0001-4 e outros

PARECER TÉCNICO No. 004/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS (Manifestação /019/CAIEPS/2025 - DOC SEI nº 145446919), referente à “Projeto Modificativo de Reforma de conjunto edificado destinado a comércio especializado - centro de compras e a terminal de ônibus e estação de metrô, grupos de atividades nR2-2 e INFRA-1, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU e ZEMP / PA 8, na Subprefeitura Santana/Tucuruvi”, Shopping Santana-Tucuruvi, localizado na Avenida Doutor Antonio Maria Laet, Rua Paulo de Faria, Rua Paranabi e Rua William Harding, cadastrado sob os contribuintes n°s 067.510.0001-4 e outros, Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA.

Com base no PARECER TÉCNICO Nº 010/DAIA/GTANI/2026 (DOC SEI nº 161664780 - Processo Administrativo SEI nº 6068.2021/0012475-1), onde consta em sua conclusão: “...Considerando que empreendimento “Shopping Santana-Tucuruvi”, conforme vistoria técnica realizada, somado aos elementos/documentos constantes do presente processo SEI, s.m.j., encontra-se concluído, não restando obras adicionais a serem realizadas e, a prerrogativa de que o acompanhamento do RIVI se faz necessária para empreendimentos ainda não concluídos, de modo a mitigar os impactos ambientais gerados na fase de implantação; perde o sentido estabelecer exigências a serem atendidas pelo empreendedor. Assim, com base no exposto na análise técnica deste Parecer, sugerimos o encaminhamento do presente P.A. à Câmara Técnica de Análise de RIVI do CADES para apreciação, sendo o presente Parecer favorável à aprovação do RIVI para a continuidade junto à SMUL. Destacamos que o presente Parecer Técnico não substitui nem dispensa quaisquer Alvarás ou Licenças de qualquer natureza, exigíveis legalmente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal...”, a Câmara Técnica concluiu pelo DEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI - “Shopping Santana-Tucuruvi - Projeto Modificativo de reforma de conjunto edificado destinado a comércio especializado - centro de compras e a terminal de ônibus e estação de metrô, grupos de atividades nR2-2 e INFRA-1, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU e ZEMP / PA 8”, sob a responsabilidade do Interessado “COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO”, não havendo a necessidade quanto a Autuação de Processo Administrativo em SVMA relacionado à “Acompanhamento de RIVI”, face ao exposto por CLA/DAIA/GTANI no referido Parecer Técnico.

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

CONSELHEIROS PRESENTES QUE RATIFICARAM O PARECER TÉCNICO:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

COORDENAÇÃO:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 161800631

6027.2026/0010372-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua José Mauro Mendonça, 93

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1381/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160607828 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161798561, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua José Mauro Mendonça, 93, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160607828 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161793378

6027.2026/0010760-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Senador Teotônio Vilela, n° 8699

Despacho indeferido

DESPACHO: 1379/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161793316, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Avenida Senador Teotônio Vilela, n° 8699, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 438/2014, vinculado ao Processo SEI 2014-0.158.801-4.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161794343

6027.2026/0010891-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Diogo Gomes Carneiro, 110

Despacho indeferido

DESPACHO 1380/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161792624, INDEFIRO a solicitação de supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreos, sendo 03 (três) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna) cadastrados como nº 02,03 e 04, 01 (um) Terminalia catappa (Chapéu de Sol) cadastrado como nº 01, 01 (um) Ficus benjamina (Figueira) cadastrado como nº 05 e 01 (um) Inga edulis (Ingá) cadastrado como nº 06, localizados à Avenida Diogo Gomes Carneiro, 110, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161790959

6027.2026/0010899-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Eli, 1172

Despacho indeferido

DESPACHO: 1378/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161790190, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Eli, 1172, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 185/2016, vinculado ao Processo SEI 2015-0.165.923-1.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161787496

6027.2026/0007214-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Rebouças, 3887

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1377/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 160756439 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 161761824 e 157216075 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161786898, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Schefflera actinophylla (brassaia) localizado na Avenida Rebouças, 3887, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161761824, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161838727

6027.2026/0010132-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Franca, 279

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1385/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160320312 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161835125, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Dypsis decaryi (Palmeira-triângulo) localizados à Alameda Franca, 279, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160320312 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161864972


6027.2026/0011262-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Dom Domingos de Silos, 323 Subprefeitura Casa Verde

Despacho indeferido

DESPACHO 1386/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161863868, INDEFIRO por falta de amparo legal, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à R. Dom Domingos de Silos, 323 Subprefeitura Casa Verde.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161805499

6027.2026/0010950-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Manuel Leiroz, 400

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1382/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161317358 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161803961, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada (Morto) localizado à Rua Manuel Leiroz, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161317358 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161824038

6027.2026/0010378-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro de Toledo, 1620/1660

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1384/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160614885e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161823344, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ficus benjamina (Figueira), cadastrado como exemplares nº 395, localizado à Rua Pedro de Toledo, 1620/1660, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160615919 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161873541

6027.2026/0009737-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Amador Bueno da Veiga, 333

Despacho indeferido

DESPACHO 1388/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161872996, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Amador Bueno da Veiga, 333, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161874639

6027.2026/0008010-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arnaldo Magniccaro, 521

Despacho indeferido

DESPACHO 1389/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161874285, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Arnaldo Magniccaro, 521, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161875398

6027.2026/0010566-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tefé, 304

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1390/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160871231 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161874823, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Casuarina cunninghamiana (Pinheiro-australiano), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Tefé, 304, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160871231 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161876412

6027.2026/0008700-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marechal Deodoro, 78

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1391/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 158764956 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI xxxxxxx, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo deArchontophoenix Cunninghamiana (Palmeira-seafórtia), cadastrados como exemplares, 01, 02, 03, 04, 05 e 06 localizados à Rua Marechal Deodoro, 785, sob jurisdição da Subprefeitura santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Euterpe edulis (Palmito-jussara), 01 (uma) Eugenia uniflora (Pitangueira), 01 (uma) Campomanesia guazumifolia (Araça-do-mato), 01 (uma) Eugenia pyriformis (Uvaia), 01 (uma) Eugenia involucrata (Cereja-do-rio-grande) e 01 (uma) Psidium myrtoides (Araça-roxo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158764956. e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161882841

6027.2026/0010119-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Darcy Reis, 1901

Despacho indeferido

DESPACHO 1392/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161881738, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Darcy Reis, 1901, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161890058

6027.2026/0010221-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Montalegre, 512 - LT 181 QD M

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1394/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160435814 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161889329, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cordia superba (Babosa branca), cadastrado como exemplar nº 288, localizado à Rua Visconde de Montalegre, 512 - LT 181 QD M, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160435814 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161889970

6027.2026/0011145-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Diógenes Ribeiro de Lima, n° 2000

Despacho indeferido

DESPACHO 1393/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161887867, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Diógenes Ribeiro de Lima, n° 2000, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, por falta de amparo legal.

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161899654

6027.2026/0010697-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4160

Despacho de Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1395/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161021986 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161896728, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada (Morto), cadastrado como nº 1, em razão de queda natural com desprendimento da raiz localizado na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4160, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161021986 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161906254

6027.2026/0010510-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alvaro Silva, n° 237

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1396/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161884555 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161905244, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Leucaena leucocephala (Leucena) localizado à Rua Alvaro Silva, n° 237, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161884555 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161918545

SEI: 6027.2025/0017728-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: KTK IND., IMP.,EXP. E COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA

LOCAL: Rua Antonio Gomes Ferreira, n° 39, São João Climaco - São Paulo - S.P

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 126/2026 (doc. SEI 161918147), com validade até 24/07/2030, para a empresa KTK IND., IMP.,EXP. E COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.489.381/0001-09.

Despacho deferido   |   Documento: 161919674

SEI: 6027.2025/0019257-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA

LOCAL: AVENIDA EMBAIXADOR MACEDO SOARES N° 10.735 GALPAÕ 06 - VILA ANASTACIO - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 123/2026 (doc. SEI 161919480), com validade até 17/07/2029, para a empresa GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA, CNPJ 66.934.555/0015-14.

Despacho deferido   |   Documento: 161919130

SEI: 6027.2026/0008381-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: FABRIPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTCIOS LTDA

LOCAL: RUA SERRA DA BOCAINA N° 501 ANEXO 507 - QUARTA PARADA - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 121/2026 (doc. SEI 161918923), com validade até 16/07/2030, para a empresa FABRIPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTCIOS LTDA, CNPJ 65.414.823/0001-09.

Despacho indeferido   |   Documento: 161882460

SEI: 6027.2024/0012239-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SULTECH LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0012239-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 329/GTAC/2024.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 162044812

6027.2025/0019241-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: CBR 156 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 752/GTAC/2025 (SEI nº. 148254939), publicado no Diário Oficial do Município no dia 23/12/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 162009816

6027.2026/0008746-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANO CARAÍVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 369/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Agendar vistas ao processo administrativo, por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Apresentar carta com esclarecimento sobre quais documentos devem ser considerados no processo, incluindo o número de identificação do protocolo anexado ao SEI referente a cada documento.

3 - Apresentar carta com solicitação de alteração da especificação (nome do interessado) do processo administrativo SEI.

4 - Apresentar Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A).

5 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 162026656

6027.2026/0004895-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MTR-20 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE: nº 370/GTAC/2026

1. Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB e o Despacho Decisório que concede o referido Termo, quando da sua emissão.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 161954375

6027.2023/0019827-5 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Tripecal Administradora De Bens LTDA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, para o imóvel Rua Teófilo Dias, 251 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos do Art. 78 Portaria 105/SVMA/2024.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161954422

6027.2025/0014649-0 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ FRANCISCO ANTUNES E MARIA NEIDE ANTUNES CERUTTI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA n° 161879334 INDEFIRO o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.

IV - Publique-se.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 161897471

SEI: 5010.2025/0020054-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 312 / 2026

PMSP/SVMA e SAO PAULO TRANSPORTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.417/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Obras de Reforma e Implantação do Centro de Operações na Santa Rita / ZEMP / PA 1, localizado Rua Santa Rita, 590, Pari, Subprefeitura da Mooca- São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

1.1.4. TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 18 (dezoito);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois trata-se de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (vinte por cento), conforme Art. 76.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº186/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso de Licitação   |   Documento: 162011113

Processo nº 6065.2026/0000501-1

Objeto: Prestação de serviços de controle integrado de pragas nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizados no Edifício Grande São Paulo, Centro Histórico de São Paulo/SP.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizados no Edifício Grande São Paulo, Centro Histórico de São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 55/2026 - (Pregão Eletrônico Nº 10).

Data e Hora da Sessão Pública: 14/08/2026 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 161989182.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161981623

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Maria Lumena Balaben Sampaio.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0014459-4, em nome de Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2, CPF: 013.379.828-302, para cobrir despesas com transporte, alimentação no dia 25/06/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), conforme Informação 161981161.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162033720

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.848,00 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Wagner Luiz Taques da Rocha - RF: 841.457.2, CPF: 006.155.421.90, para cobrir despesas com transporte e alimentação e hospedagem nos dias 15/09/2026 a 19/09/2026 na cidade de Brasília/DF, onde participará do "4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038109

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.531,00 (três mil quinhentos e trinta e um reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Edson Joaquim Raimunso de Araujo Junior - RF: 948.832.4, CPF: 394.006.228-64, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 11/08/2026 a 16/08/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará da "CPDP LATAM - edição 2026", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038715

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.568,00 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, CPF: 218.886.798-08, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 11/08/2026 a 15/08/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará da "CPDP LATAM - edição 2026", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 161960687

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 6067.2020/0011119-9

Decisão CGM/GAB Nº 161330718

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ESQUEMA DE PAGAMENTO DE PROPINA A SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES DAS EMPRESAS PREVENT SENIOR E SPANI ATACADISTA NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

SINDICÂNCIA SEI 6067.2020/0011119-9. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município 160542770, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino:

I - o ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei nº 8.989/79, ressalvada a possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução na eventualidade de surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.

PROCESSO 6067.2021/0025930-9

Decisão CGM/GAB Nº 161591501

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de supostas irregularidades na fiscalização do comércio ambulante na região abrangida pela Subprefeitura Mooca, notadamente suposto “vazamento” de informações referentes às ações conjuntas com a Polícia Militar no âmbito da “Operação Delegada”. Ausência de indícios de irregularidades funcionais. Proposta de Arquivamento e de medidas de interesse público.

Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 7ª Comissão Processante Permanente 160229557, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:

I. Arquivamento da sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto nº 43.233/2003.

PROCESSO 6067.2024/0001277-5

Decisão CGM/GAB Nº 161559541

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA COMUM. CONTRATOS Nº 13, 18 E 38/SPMB/2016 CELEBRADOS COM CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 018/2020/CGM-AUDI. FRAGILIDADES SISTEMÁTICAS EM GESTÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ADOÇÃO DE MEDIDA DE INTERESSE PÚBLICO.

6067.2024/0001277-5 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 2ª Comissão Processante Permanente, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:

I - Instauração de inquérito administrativo em desfavor de Alexandre Augusto da Silva, RF nº 686.998.0, Arquiteto, Chefe de Unidade I, lotado na Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Subprefeitura de M'Boi Mirim, com fundamento no art. 207 da Lei nº 8.989/1979, por incursão no art. 188, inciso III, em razão da violação aos arts. 178, incisos III, VIII e XI, e 179, caput, todos da Lei nº 8.989/1979, no curso do qual poderão ser apurados eventuais atos de improbidade administrativa, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 52.227/2011;

II - Instauração de inquérito administrativo em desfavor Cláudia Souza Alencar, RF nº 733.431.1, vínculo 1, Assistente Administrativa de Gestão II, lotada na CAF/Supervisão de Finanças da Subprefeitura de M'Boi Mirim, com fundamento no art. 207 da Lei nº 8.989/1979, por incursão no art. 188, inciso III, em razão da violação aos arts. 178, incisos III e XI, e 179, caput, todos da Lei nº 8.989/1979, no curso do qual poderão ser apurados eventuais atos de improbidade administrativa, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 52.227/2011.

Advogados : Marcelo Mizael da Silva - OAB/SP 325324; Márcio Benevides Sales - OAB/SP 325670; Iassy Alves de Castro Filho - OAB/SP 330123; Helen Simone da Silva Bento Nogueira - OAB/SP 488.509.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 162043120

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2019/0021311-9

Despacho SEI nº 162015190

Interessados: VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 07.744.431/0001-01), NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.123.570/0001-50), CONSTRUTORA CAVA EIRELI (CNPJ nº 33.739.811/0001-68) e VICTOR BASILE (CPF nº 2XX.XXX.XXX-X9)

I - Diante dos esclarecimentos prestados nas petições 160344941 e 161990084 e dos documentos juntados nos docs. 160345089, 160345379, 160345493, 160345645 e 161990247 considero cumprida a penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, §5º da Lei Federal 12.846/13 e o art. 23 do Decreto Municipal 55.107/14.

II - Dando prosseguimento e considerando que a penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública já foi inscrita no CEIS, conforme docs. 153968980, 153970231 e 153971673, mas ainda não foi comunicada à SEGES, expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), via Corregedora Geral do Município de São Paulo, com cópia da decisão do Sr. Controlador (doc. SEI 111127146) e cópia da decisão do Sr. Prefeito que a manteve (doc. SEI 115805263), para ciência da declaração de inidoneidade das pessoas jurídicas VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.744.431/0001-01 e CONSTRUTORA CAVA EIRELI (atual CONSTRUTORA CAVA LTDA), inscrita no CNPJ nº 33.739.811/0001-68 e NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.123.570/0001-50, para licitar, contratar ou firmar convênios com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal 8.666/93, e consequente inclusão da referida pessoa jurídica na relação de empresas apenadas.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se as pessoas jurídicas na pessoa de seus defensores técnicos constituídos, fazendo constar expressamente o nome das pessoas jurídicas VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 07.744.431/0001-01), NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.123.570/0001-50), CONSTRUTORA CAVA EIRELI (CNPJ nº 33.739.811/0001-68) e de VICTOR BASILE (CPF nº 2XX.XXX.XXX-X9), com menção ao número do Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vistas apresentado nos presentes autos (doc.SEI 097757784), fazendo uso da ferramenta de confirmação de recebimento de e-mail pelo destinatário, juntando-se aos presentes autos cópia do e-mail enviado. ADVOGADOS: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO (OAB/SP 182.635) e ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB/SP 464.132).

IV - Custodie-se até o retorno do ofício com a resposta de SEGES. Após, conclusos para retirada da penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória do CNEP e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho indeferido   |   Documento: 160086595

Processo SEI n° 6074.2026/0001187-8

Interessado: PASTELARIA ENGS LTDA

Assunto: Recurso interposto pela permissionária contra a suspensão das atividades pelo prazo de 07 (sete) dias, solicitando prazo de 60 dias para regularização dos débitos de POA e despesas comuns.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Manifestação (Doc. SEI nº 160063861), do recurso manuscrito interposto pela permissionária (Doc. SEI nº 157457941) e dos demais documentos acostados ao processo, e com fundamento na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, ACOLHO e ADOTO os fundamentos apresentados, para decidir nos seguintes termos:

II - CONHEÇO do recurso administrativo, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Despacho nº 152216688, que determinou a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da permissionária PASTELARIA ENGS LTDA., Box 07, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, pelo prazo de 07 (sete) dias, com fundamento no art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

III - DETERMINO o imediato cumprimento da penalidade de suspensão, pelo prazo de 07 (sete) dias, das atividades da permissionária PASTELARIA ENGS LTDA., permissionária do Box 07 do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, com fundamento no art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.228/2024, devendo o Administrador do Mercado providenciar o fechamento do respectivo box pelo período estabelecido, dando ciência formal à interessada e certificando nos autos as datas de início e término da penalidade.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160761005

Processo SEI n° 6074.2026/0001188-6

Interessado: LANCHONETE E DOCERIA RADIANTE LTDA (DOCERIA RADIANTE VALVERDE LTDA ME)

Assunto: Recurso interposto pela permissionária contra a suspensão das atividades pelo prazo de 07 (sete) dias, solicitando prazo de 60 dias para regularização dos débitos de POA e despesas comuns.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Manifestação da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº160758374), do recurso manuscrito interposto pela permissionária (Doc. SEI nº 157458703) e dos demais documentos acostados ao processo, e com fundamento na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, ACOLHO e ADOTO os fundamentos apresentados, para decidir nos seguintes termos:

II - CONHEÇO do recurso administrativo, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o Despacho nº 152216015, que determinou a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da permissionária LANCHONETE E DOCERIA RADIANTE LTDA, Box 08, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, pelo prazo de 07 (sete) dias, com fundamento no art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

III - DETERMINO o imediato cumprimento da penalidade de suspensão, pelo prazo de 07 (sete) dias, das atividades da permissionária LANCHONETE E DOCERIA RADIANTE LTDA, permissionária do Box 08 do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, com fundamento no art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.228/2024, devendo o Administrador do Mercado providenciar o fechamento do respectivo box pelo período estabelecido, dando ciência formal à interessada e certificando nos autos as datas de início e término da penalidade.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 162031038

A vista do contido no 6074.2026/0005188-8 - PRIME SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161949997

Do Processo: 6073.2026/0000335-7

Interessados: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) e Japan International Cooperation Agency (JICA)

Assunto: Submissão de candidatura da Prefeitura de São Paulo à Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para projeto de cooperação técnica intitulado "Treinamento para Ação Climática e Resiliência Urbana no Desenvolvimento de Cidades Sustentáveis".

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no Processo 6073.2026/0000335-7, em especial a manifestação técnica favorável desta Pasta (doc. 161925128), o Formulário de inscrição (doc. 161924968) e manifestação favorável de SEPLAN (doc. 161951328), nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, e com fundamento nos arts. 2º e 3º, incisos I e IV e V, do Decreto Municipal nº 61.107/2022, AUTORIZO a submissão da candidatura da Cidade de São Paulo à Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para projeto de cooperação técnica intitulado "Treinamento para Ação Climática e Resiliência Urbana no Desenvolvimento de Cidades Sustentáveis", elaborado conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/GAB para a submissão final.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 161998989

6073.2026/0000261-0 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000261-0 em nome de Vitória Volpato, referente ao dia 19 a 27 de junho 2026 no valor de R$ 10.407,54 (dez mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 162025460

6073.2026/0000300-4 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000300-4 em nome de Camila Gomes de Assis, referente ao dia 14 a 17 de julho 2026 no valor de R$ 3.172,97 (três mil cento e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 162028787

6073.2026/0000197-4 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000197-4 em nome de Luiz Fernando Bevilacqua, referente ao dia 20 a 29 de maio 2026 no valor de R$ 2.461,31 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 161963023

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE JUNHO/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de junho de 2026, conforme documentos 161804046, 161804521, 161804787, 161805040, 161805306 e 161805508.


Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 162038554

6068.2026/0005870-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA FERREIRA GAMA

DESPACHO:

1 - Defiro pedido de Vistas do processo 1020.2025/0017598-6, nos termos da Lei 14.141/06.

2 - Publique-se

3 - Encaminhamento para CAP, para os devidos fins.

Despacho Documental   |   Documento: 162031890

6068.2026/0006069-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO: DESPACHO DE ANULAÇÃO

ANULO o Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, nos termos do art. 25 e 63 da Lei 16.642/16 - Por expressa manifestação do interessado, conforme documentação anexa a este expediente, considerando que há processo de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar sob o numero 2026-0.434-0 para o mesmo local.

I- Publique-se;

II - Encaminhar à STEL para a anulação do despacho no sistema e encaminhamento do processo para prosseguimento da análise;

Despacho indeferido   |   Documento: 162027374

6068.2026/0005793-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: ISABELLA ARCANJO PEREIRA AZEREDO

DESPACHO:

1) Indeferido o pedido de vistas, por falta de amparo legal (legitimidade do requerente ).

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161866126

6068.2025/0007563-4 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: TGSP-106 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 38.265.269/0001-72)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar peças gráficas conforme COE e Portaria 221/SMUL-G/2017, representando a situação atual do terreno e pretendida com o movimento de terra.

Informar nas duas situações os níveis dos vértices , as curvas de nível (conforme é feito o Levantamento Planialtimétrico) e os níveis dos platôs com os cortes e aterros.

Apresentar declaração conforme Seção 4 da Portaria mencionada.

Comunique-se   |   Documento: 161867192

6068.2025/0008863-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: MARCELO DOS ANJOS RAMOS

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Termo de Compensação Ambiental diante da remoção dos exemplares arbóreos no terreno conforme ilustra a imagem do Mapeamento de Cobertura Vegetal de 2017 e de Vegetação Significativa de 2023 obtidos no GeoSampa.

2. Apresentar peças gráficas conforme COE e Portaria 221/SMUL-G/2017, representando a situação atual do terreno e pretendida com o movimento de terra.

3. Informar nas duas situações os níveis dos vértices , as curvas de nível (conforme é feito o Levantamento Planialtimétrico) e os níveis dos platôs com os cortes e aterros.

4. Apresentar declaração conforme Seção 4 da Portaria mencionada.

Comunique-se   |   Documento: 161867064

6068.2025/0007979-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: EDSON DOS SANTOS JUNIOR (360.698.878-83)

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado e a informação de ocupação 100% do terreno nas peças gráficas.

Comunique-se   |   Documento: 161985953

6068.2025/0005770-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: OTAVIO MACEDO DOS ANJOS

COMUNIQUE-SE:

Corrigir assunto das folhas: Alvará de Aprovação e Execução de Muro de Arrimo.

Comunique-se   |   Documento: 161987079

6068.2025/0006016-5 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: IVONILDE RODRIGUES BATISTA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar peça gráfica sob o assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Muro de Arrimo.

Retirar a indicação da escada de madeira provisória.

Comunique-se   |   Documento: 161996588

6068.2026/0000660-0 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar anuência do Metrô para o movimento de terra pretendido por estar em área de influêcia.

2. Esclarecer se haverá muro de arrimo na divisa dos fundos do lote com outro imóvel.

3. Acrescentar no Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Movimento de Terra.

4. O memorial apresentado remetru ao antigo Código de Obras e Edificações.

5. Apresentar declaração conforme Seção 4.A da Portaria 221/SMUL-G/2017.

Comunique-se   |   Documento: 161998780

6068.2026/0000662-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a existência de lançamento predial para o imóvel, consta edificação.

2. Apresentar anuência do Metrô para o movimento de terra pretendido por estar em área de influêcia.

3. Esclarecer se haverá muro de arrimo na divisa dos fundos do lote com outro imóvel.

4. Acrescentar no Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Movimento de Terra.

5. O memorial apresentado remeteu ao antigo Código de Obras e Edificações.

6. Apresentar declaração conforme Seção 4.A da Portaria 221/SMUL-G/2017.

Comunique-se   |   Documento: 162014207

6068.2026/0001936-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: FABIO ROBERTO CALDEIRA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documento que comprove a titularidade nos termos dos Artigos 5º e 6º da Lei 16.642/17 e Artigos 7º e 8º do Decreto 57.776/17.

2. Apresentar declaração nos termos da Seção 4.A da Portaria 221/SMUL-G/2017.

Na peça gráfica:

3. Retirar as notas não pertinentes ao pedido de movimento de terra;

4. Retirar a declaração do selo da planta que menciona a data de julho de 2014

5. Ilustrar a folha do projeto com as informações exigidas para Levantamento Planialtimétrico conforme subseções 3.A.1 e 3.A 2 da Portaria 221/SMUL-G/2017 e pelo menos um corte longitudinal.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162022814

Processo: 6068.2026/0005078-1

Assunto: Adesão Ata de Registro de Preços nº 21/SEGES-COBES/2025, da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) - 161200400, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência..

I - Em vista às manifestações de CAF/DLC em doc. 161997220 e SMUL/GAB em doc. 162019587, que adoto como razão de decidir, com base no artigo 82 ao 86 da Lei nº 14.133/2021, no art. 110 do Decreto Municipal 62.100/2022 e no uso das competências a mim delegadas por meio do inciso I do Art. 6° da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, por meio da Ata de Registro de Preços nº 21/SEGES-COBES/2025 (doc. 161200400), - Pregão Eletrônico nº 90013/2025 - COBES, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência (doc. 161200130), para o item 1 no quantitativo de 700 Coffee Break (Tipo I) no valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos) e total de R$ 15.323,00 (quinze mil trezentos e vinte e três reais), para o item 2 no quantitativo de 300 Coffee Break (Tipo II) no valor unitário de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos) e total de R$ 7.167,00 (sete mil cento e sessenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$ 22.490,00 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa reais), pelo período de de 05 (cinco) meses, a partir de 31 de julho de 2026, com término previsto em 30 de dezembro de 2026.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, para o item 1 - Coffee Break (Tipo I) no valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos) e total de R$ 15.323,00 (quinze mil trezentos e vinte e três reais), para o item 2 - Coffee Break (Tipo II) no valor unitário de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos) e total de R$ 7.167,00 (sete mil cento e sessenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$ 22.490,00 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa reais), pelo período de de 05 (cinco) meses, a partir de 31 de julho de 2026, com término previsto em 30 de dezembro de 2026, consoante a Nota de Reserva nº 54.264/2026 (doc. 161731290), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO as servidoras Alessandra Bulgarelli Ancesqui, RF: 747.246-3 e Maria Conceição Campello de Souza Galli, RF: 886.834-4, para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação em questão, respectivamente.

IV - APROVO a Minuta do Contrato em doc. 161977108.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 162014969

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 250/2026-SMUL/CAF DE 29 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 71.544,94 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.544,94 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 71.544,94

TOTAL

R$ 71.544,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.666,87

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 50.542,07

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 13.336,00

TOTAL

R$ 71.544,94

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162000390

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2004/1006053-0 SQL/INCRA 0019300600922-1 022 FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O ASSUNTO 70.5.01 POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI PROTOCOLADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO AO ASSUNTO 70.0.01 PUBLICADO NO DOC EM 28/09/2023.

-0000.2018/0120592-9 SQL/INCRA 0022908200595-1 002 SUELI SINDEAUX DE LIMA IWAI
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
DESPACHO CANCELADO POR NÃO SER DE COMPETÊNCIA DE SMUL-GTEC.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2025/0012829-0 SQL/INCRA 0017903200118-1 005 PATRICIA DE ALMEIDA O´REILLY
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUAMENTAÇÕES, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 1. PUBLIQUE-SE; 2. A CAP/DPD, PARA PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES, AGUARDAR 30 DIAS PARA A RETIRADA DE DOCUMENTOS;

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2012/0209398-8 SQL/INCRA 0011121300595-1 001 MARGARETE RODRIGUES MACEDO
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE EMITIDO.

-0000.2020/0000989-8 SQL/INCRA 0000804400202-1 002 EDUARDO BARBOSA DE CASTRO PRADO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DA LEIS MUNICIPAIS Nº 16.050/14, 16.402/16,16.642/17, DECRETOS MUNICIPAIS Nº 56.089/14, 57.521/17, 57776/17 E 63.504/24.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2006/0132541-5 SQL/INCRA 0000107500639-1 004 JOAO NICOMEDIO DO NASCIMENTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2007/0300483-9 SQL/INCRA 0000902300628-1 004 CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2009/0140078-1 SQL/INCRA 0016612000286-1 002 INSTITUTO EDUCACIONAL BATISTA BIBLICO S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2015/0090089-0 SQL/INCRA 0000205900399-1 010 ASSOC.DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SAO P
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2016/0194504-0 SQL/INCRA 0011841100500-1 001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2016/0254780-3 SQL/INCRA 0016816800302-1 024 HELTHINESS PARTICIPACOES S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2017/0017266-9 SQL/INCRA 0007927507801-1 002 ASSOCIACAO ESCOLA DO FUTURO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 11.228/1992, DO DECRETO Nº 32.329/1992 E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005185-0 SQL/INCRA 0002909300439-1 045 TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO ARENA TATUAPÉ, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 20/07/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0003900-1 SQL/INCRA 0017300810658-1 015 HC PRODUCOES DE ESPETACULOS CIRCENSES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "HUMBERTO CIRCUS" A SER REALIZADO NO(A) RUA DOMINGAS GALLETERI BLOTTA, 311 - ESQ. R. S. CANUTO, - DATA DO EVENTO: 29 DE JULHO A 30 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2026/0004852-3 SQL/INCRA 0009701000056-1 039 SOBRAL ENSINO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SUBIDO PRO A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY, - DATA DO EVENTO: 30/07/2026 E 31/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 161862492

6068.2026/0003143-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: CENTER LIFT ELEVADORES LTDA (CNPJ: 44.671.502/0001-10)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0312/2024, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 161898338

6068.2026/0001489-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO S3 LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do estabelecimento no local, conforme informado pela Subprefeitura da SÉ.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 161946921

PROCESSO *6068.2026/0005447-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ANIMA HOLDING S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161951731

PROCESSO *6068.2026/0000960-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL MIE KENJIN DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161987028

PROCESSO *6068.2026/0002874-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SAO PAULO FUTEBOL CLUBE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161991394

PROCESSO *6068.2026/0005515-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TRANSFORMACAO DIGITAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162010286

6068.2026/0005452-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO CULTURAL FOLCLORICA DOS IMIGRANTES BOLIVIANOS NO BRASIL - ACFIBB (CNPJ: 56.367.143/0001-90)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA DOS IMIGRANTES BOLIVIANOS NO BRASIL - ACFIBB DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 162015469

PROCESSO *6068.2026/0005571-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ABRAFARMA-ASSOC.BRAS.DE REDES DE FARMACIAS E DROGARIAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162018706

PROCESSO *6068.2026/0005508-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GRUPO 8ITO PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162028233

6068.2026/0005904-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CLUBE DA COMUNIDADE MARIA FELIZARDA DA SILVA (CNPJ: 03.177.520/0001-62)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 161948476

PROCESSO *1010.2026/0003737-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA BRANCA . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 161953094

PROCESSO *1010.2026/0007047-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMP. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CNPJ:47.508.411/0957-85 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161981538

PROCESSO *6068.2025/0011822-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO EDUARDO SALEM (CNPJ: 97.497.416/0001-07) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161995264

PROCESSO *6068.2024/0009962-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1153-01) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162003996

PROCESSO *6068.2024/0008307-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1719-88) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162012759

PROCESSO *6068.2026/0000744-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO MOOG DO BRASIL CONTROLES LTDA CNPJ: 48.774.681/0001-71 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162014170

PROCESSO *1010.2026/0007569-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TORRE 2000 EDIFÍCIO JULIO DE ALMEIDA PRADO PENTEADO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162021312

PROCESSO *1010.2026/0007403-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CENTRO EMPRESARIAL BERRINI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162032568

PROCESSO *1010.2026/0006103-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJU PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 161601143

SEI n° 6068.2025/0010418-9 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ITS CASA DE REPOUSO LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/03/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161601019

SEI n° 6068.2025/0012066-4 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARIA JULIA MATTOS CABRAL SILVA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161600847

SEI n° 6068.2025/0012070-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Maria Julia Mattos Cabral Silva

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161600710

SEI n° 6068.2025/0009884-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - RENATA OLIVEIRA E SILVA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161600556

SEI n° 6068.2025/0011913-5 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 20/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161600406

SEI n° 6068.2025/0011952-6 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MAMUTH MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 20/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161600043

SEI n° 6068.2025/0011528-8 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161599803

SEI n° 6068.2025/0011906-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FERNANDO FERREIRA FERRAZ

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161599574

SEI n° 6068.2026/0000971-4 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CARAGUATA CONSULT. AMB. E PROJETOS LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/03/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161599330

SEI n° 6068.2026/0000263-9 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LINA MARIA ALVES DA CUNHA ASSUNÇÃO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 16/03/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161336483

SEI n° 6068.2026/0001387-8 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VICTOR DI PINO EWEL

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162000050

SEI n° 6068.2026/0001525-0 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FRED OSSAMU SATO

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162002758

SEI n° 6068.2026/0003194-9 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161318113

SEI n° 6068.2025/0012118-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161332508

SEI n° 6068.2025/0009427-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - DANIELA DE JESUS SANTOS CAMPOS

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 161923580

6068.2026/0000616-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Considerando que o empreendimento ocupa mais de um lote, a instrução do processo deve contemplar a documentação urbanística de todos os imóveis integrantes da área efetivamente utilizada. A apresentação da documentação de apenas um dos lotes impede a análise da conformidade urbanística do empreendimento como um todo, justificando a exigência de complementação documental e, em caso de não atendimento, o indeferimento do pedido. Apresentar documentos referentes a todos os SQL´s dos imóveis que abrigam a atividade, tais como matrícula, IPTU, etc. (SQL 064.222.0081-1, n° 97, 064.222.0079-1, n° 0, 064.222.0078-1 , n° 115 e 064.222.0077-3 , n° 117). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161934810

6068.2026/0004547-8 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: PRIMOBENS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (CNPJ: 06.305.603/0001-88)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos um dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Sendo o proprietário pessoa jurídica: ficha cadastral do CNPJ e contrato ou estatuto social da empresa; e, 3) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do perímetro do imóvel, na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e tabela de coordenadas UTM, de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital shapefile (composto, no mínimo, pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162023478

6068.2026/0001902-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RAIZEN S.A. (CNPJ: 33.453.598/0097-75)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Esclarecimentos acerca da área total objeto do presente pedido de certidão, uma vez que a área do levantamento planialtimétrico (11.574,56 m², correspondente à soma dos setores) difere da área cedida à Raízen (7.560,51m²), conforme contrato de concessão apresentado; e, 2) Arquivo PDF correspondente ao levantamento planialtimétrico, contendo a área total em m². Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161923934

6068.2026/0001690-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: TECNOSET RIO INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 17.740.079/0004-32)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Contrato Social da empresa Tecnoset Rio Informática Produtos e Serviços ltda; e, 2) Novo memorial descritivo das atividades desenvolvidas no local, tendo em vista a divergência de informações entre os documentos apresentados (MCE - memorial de caracterização do empreendimento, declaração referente CNAEs da atividade e declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local). Indicar informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc., bem como esclarecer se há o uso de solventes em operações de impressão, a manipulação de substâncias inflamáveis e a emissão de poluentes atmosféricos. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161932121

6068.2026/0002418-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. (CNPJ: 24.230.275/0001-80)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidões de Matrículas ou transcrições imobiliárias atualizadas do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 2) Arquivo do lote em formato “Shapefile” (com base no Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado), imprescindível à instrução da presente análise, contendo no mínimo as extensões “shp”, “shx”, “dbf”, “prj”, e “cpg” na projeção UTM, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, e apresentando tão somente os pontos principais que formam o polígono do terreno e arestas que formam seu perímetro georreferenciados, de maneira que o perímetro do lote em questão possa ser identificado como objeto de forma precisa e incluindo o atributo referente à área do terreno, sem a necessidade de edição e manipulação da base fornecida pelo analista, uma vez que tal procedimento pode gerar imprecisões na leitura dos dados. Deve estar acompanhado de tabela de coordenadas dos pontos/ vértices do terreno no mesmo formato digital [Artigo 2º inciso VII]; 3) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso residencial informar: a área real do terreno, tipologia, número de torres e de pavimentos, área construída total pretendida para o uso informado (real e computável), de forma a definir com clareza o porte do empreendimento. Em se tratando de uso não residencial ou misto deverá conter as seguintes informações, a saber: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias, se houver (informar somente as atividades secundárias efetivamente exercidas no imóvel em análise); b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; d) porte; e) número de pavimentos e descritivo (tabela e/ou planta) dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (área construída computável); f) número de funcionários; g) horários e turnos de trabalho; h) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; i) emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado (se for o caso); j) maquinários; k) equipamentos e matéria-prima (insumos) utilizados; l) resíduos gerados e destinação final, etc. [Artigo 2º inciso VIII].Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 155366029

6068.2026/0001278-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOÃO FRANCISCO PIOVESANI

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

UNIDADE: SMUL/GTEC RESPONSÁVEL: JOANA L. GIAQUINTO

a. A resposta às exigências, com a complementação ou alteração de documentação, atualização de cadastro, ou comprovação de adoção de outras providências exigidas, deverá ser realizada através do canal de origem do pedido, onde também pode ser consultado seu inteiro teor.

b. O prazo para resposta às exigências é de 60 (sessenta) dias, de acordo com a legislação de referência ao assunto do pedido, em dias corridos contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.

c. Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

d. A obrigação de responder ao comunicado, sob pena de indeferimento do pedido, é desvinculada do atendimento técnico, de modo que os prazos legais não serão interrompidos ou prorrogados pela não ocorrência de agendamento ou atendimento técnico.

1) APRESENTAR FOTO AEREA (BASE AEROFOTOGRAMETRIA) E PARECER TÉCNICO (indicando o numero de pavimentos), COMPROVANDO QUE A AREA EDIFICADA (CONFORME PLANTA INICIAL) JÁ EXISTIAM ANTES DE 13 de setembro 2002. ( Regularização pela Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04, combinada com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17)

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 161974218

6068.2026/0004711-0

São Paulo, 29 de julho de 2026

INTERESSADO: BRALIMC II - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 161973947), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 162035959

6068.2026/0005594-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO PAULISTA DE ASSIST. A INFANCIA CNPJ: 62.081.138/0001-10

DESPACHO: DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, referente unicamente ao processo nº 6068.2025/0003765-1, nos termos do inciso I do §1º do art. 53 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso VIII do art. 47 do Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162034445

6068.2026/0005413-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 04.198.514/0036-84

DESPACHO: DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, referente unicamente ao processo nº 6068.2026/0001199-9, nos termos do art. 54 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso XIII do art. 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161963736

Processo SEI: 1020.2026/0035291-0

Interessado: Wagner Graziani de Almeida.

O processo de número 70628-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161964247

Processo SEI: 1020.2026/0035297-9

Interessado: NOVA BRISTOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 71294-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161964704

Processo SEI: 1020.2026/0035302-9

Interessado: Mauricio Duarte Belo.

O processo de número 71353-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161964789

Processo SEI: 1020.2026/0035303-7

Interessado: Windsor Investimentos Imobiliários LTDA.

O processo de número 71309-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161965197

Processo SEI: 1020.2026/0035307-0

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 71397-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161965347

Processo SEI: 1020.2026/0035308-8

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 71406-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161965605

Processo SEI: 1020.2026/0035310-0

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 71482-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161965862

Processo SEI: 1020.2026/0035311-8

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 71526-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161966026

Processo SEI: 1020.2026/0035312-6

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 71521-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161966630

Processo SEI: 1020.2026/0035318-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 71512-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161985618

Processo SEI: 1020.2025/0032683-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 63311-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 161987270

Processo SEI: 1020.2025/0029707-0

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL.

O processo de número 62414-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (EZEIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161990298

Processo SEI: 1020.2026/0013158-1

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 68334-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161990425

Processo SEI: 1020.2026/0022516-0

Interessado: Rud Maximo.

O processo de número 70872-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161990627

Processo SEI: 1020.2026/0023632-4

Interessado: Daniel Marchetti.

O processo de número 71500-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO, nos termos da Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161992136

Processo SEI: 1020.2025/0024989-0

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 60889-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161994908

Processo SEI: 1020.2024/0028600-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 49456-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161998238

Processo SEI: 1020.2025/0014915-2

Interessado: Scilo Lourenço Neto.

O processo de número 56087-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161998457

Processo SEI: 1020.2026/0001349-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 64010-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161998776

Processo SEI: 1020.2024/0016628-4

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA.

O processo de número 43025-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161999077

Processo SEI: 1020.2026/0035251-0

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 71448-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161999979

Processo SEI: 1020.2026/0021444-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 69802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162000054

Processo SEI: 1020.2026/0017393-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 69805-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162004043

Processo SEI: 1020.2024/0016874-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 44119-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162008352

Processo SEI: 1020.2026/0015493-0

Interessado: MARCELO SOBRINHO.

O processo de número 68297-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162013158

Processo SEI: 1020.2026/0009416-3

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva.

O processo de número 67212-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162013531

Processo SEI: 1020.2026/0014756-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 68763-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162014916

Processo SEI: 1020.2026/0035252-9

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti.

O processo de número 71445-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162015145

Processo SEI: 1020.2026/0022164-5

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 70527-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162016540

Processo SEI: 1020.2026/0023151-9

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 71252-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162018108

Processo SEI: 1020.2026/0017361-6

Interessado: PRESIDENTE ALTINO PARTICIPACOES E COMERCIALIZACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.

O processo de número 69649-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162025361

Processo SEI: 1020.2026/0014053-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 68326-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162027330

Processo SEI: 1020.2024/0011879-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 41644-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 162029734

Processo SEI: 1020.2025/0016422-4

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 57623-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162030634

Processo SEI: 1020.2025/0008418-2

Interessado: Associação As Teatrais.

O processo de número 53593-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos da legislação em vigor, Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017 e Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008 para o Alvará de Funcionamento do Local de Reunião para o possuidor ASSOCIAÇÃO AS TEATRAIS, CNPJ nº 34.697.155/0003-02, localizado na AV. NAÇÕES UNIDAS, 18591, para uma lotação máxima de 1220 pessoas e uma área de 6114,40 m².

Despacho deferido   |   Documento: 162033382

Processo SEI: 1020.2026/0015088-8

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 69081-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162033618

Processo SEI: 1020.2026/0022919-0

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 71108-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162033634

Processo SEI: 1020.2026/0003639-2

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO HIGIENOPOLIS.

O processo de número 63831-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162035627

Processo SEI: 1020.2022/0018412-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 20953-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162036103

Processo SEI: 1020.2026/0015087-0

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 69079-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162037344

Processo SEI: 1020.2026/0021903-9

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 70574-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162038483

Processo SEI: 1020.2026/0022168-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 70538-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162038542

Processo SEI: 1020.2026/0022875-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 70823-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162038562

Processo SEI: 1020.2026/0022904-2

Interessado: RODRIGO MAZZETTO HESSEL.

O processo de número 70925-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162038592

Processo SEI: 1020.2026/0023458-5

Interessado: Eduardo Bianchini.

O processo de número 70683-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162038673

Processo SEI: 1020.2026/0016772-1

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO.

O processo de número 69473-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162039550

Processo SEI: 1020.2025/0030208-2

Interessado: GUILHERME RODRIGUES TROYANO.

O processo de número 62695-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162001086

Processo SEI: 1020.2022/0000576-7

Interessado: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA.

O processo de número 6232-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

<br/>INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 17/6/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 162001301

Processo SEI: 1020.2024/0010412-2

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 40461-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 162010353

Processo SEI: 1020.2024/0013883-3

Interessado: JULIO RABELO.

O processo de número 42988-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

Indefiro nos termos do art. 59 da Lei 16.642/16, face ao não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162013650

Processo SEI: 1020.2026/0008636-5

Interessado: Rene Elmadjian.

O processo de número 65196-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 162014181

Processo SEI: 1020.2024/0006172-5

Interessado: Bruna Sales.

O processo de número 38753-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162028746

Processo SEI: 1020.2024/0012375-5

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 42264-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 49781-24-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 162028957

Processo SEI: 1020.2025/0004690-6

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 52093-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 29019-23-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 162029210

Processo SEI: 1020.2025/0001016-2

Interessado: Henrique Totero Barbosa Eireli Totero Engenharia e Projetos.

O processo de número 50381-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 162031257

Processo SEI: 1020.2025/0017142-5

Interessado: marcus vinicius azevedo.

O processo de número 57775-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento quanto ao poço de aeração com dimensões mínimas nos termos do capítulo 5, anexo I da lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162036700

Processo SEI: 1020.2026/0004751-3

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 65351-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Reforma nos termos dos incisos I e II do Art. 59 e Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17, em razão do não atendimento aos recuos laterais e de fundo mínimos previstos no quadro 2 anexo ao Dec. 63.728/24, não atende ao Quadro 4 do Decreto 63.728/24 para área permeável e não identificação da área a reformar.

Despacho indeferido   |   Documento: 162037638

Processo SEI: 1020.2026/0004160-4

Interessado: Priscila Feitosa Freitas.

O processo de número 65064-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação, peça gráfica não atende a Portaria 221/SMUL-G/2017 para projeto simplificado, não atendimento ao CA e TO máximo exigido nos termos do decreto 63.728/24 e não atendimento aos recuos mínimos exigidos e aeração/insolação conforme incisos IV e V do art. 14 do Decreto 63.728/24 bem como o não atendimento à acessibilidade conforme alínea a do inciso I do art. 14 do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 162038520

Processo SEI: 1020.2026/0022337-0

Interessado: Andreia Shirley De Souza Tavares.

O processo de número 68726-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162038644

Processo SEI: 1020.2026/0023470-4

Interessado: alexandre montovanelli nunes.

O processo de número 71118-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 161970026

Processo SEI: 1020.2024/0016692-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38718-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161974704

Processo SEI: 1020.2026/0006293-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65782-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161975140

Processo SEI: 1020.2024/0022151-0

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46347-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161977759

Processo SEI: 1020.2024/0025138-9

Interessado: Douglas Rossi Morilhão Meno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47514-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161979671

Processo SEI: 1020.2025/0032673-9

Interessado: nilson casalli

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63262-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161981191

Processo SEI: 1020.2023/0014429-7

Interessado: Claudio Desontini

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29011-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161987199

Processo SEI: 1020.2026/0017106-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69645-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161988219

Processo SEI: 1020.2026/0022901-8

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67862-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161989475

Processo SEI: 1020.2026/0004081-0

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65405-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161991197

Processo SEI: 1020.2026/0020154-7

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70038-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161991667

Processo SEI: 1020.2026/0011703-1

Interessado: TGSP-75 Empreendimentos Imobiliários LTDA. TGSP-75 Empreendimentos Imobiliários LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67599-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161991728

Processo SEI: 1020.2026/0023498-4

Interessado: ADRIANA DE SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71263-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161991953

Processo SEI: 1020.2026/0009363-9

Interessado: LUIZ ROBERTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67026-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161994293

Processo SEI: 1020.2026/0008480-0

Interessado: ESA ITAIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ESA ITAIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66981-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161995324

Processo SEI: 1020.2025/0030828-5

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62635-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161996135

Processo SEI: 1020.2026/0011817-8

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67868-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161996342

Processo SEI: 1020.2026/0017421-3

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69792-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161996975

Processo SEI: 1020.2023/0022167-4

Interessado: Roberto Milagres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33340-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161999106

Processo SEI: 1020.2026/0014357-1

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68719-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161999624

Processo SEI: 1020.2026/0013574-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68165-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162001053

Processo SEI: 1020.2023/0014531-5

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30851-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162001828

Processo SEI: 1020.2026/0012425-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 67963-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 67963-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162002009

Processo SEI: 1020.2023/0019803-6

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 33005-23-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 33005-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162002316

Processo SEI: 1020.2026/0023009-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71151-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162003386

Processo SEI: 1020.2026/0021400-2

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70416-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162004726

Processo SEI: 1020.2026/0021038-4

Interessado: Johnny Elvis Viana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70061-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162005532

Processo SEI: 1020.2023/0015404-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10148-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162005838

Processo SEI: 1020.2024/0026195-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48216-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162006527

Processo SEI: 1020.2026/0022712-0

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70812-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162006948

Processo SEI: 1020.2023/0015409-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8422-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162008469

Processo SEI: 1020.2026/0015010-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69033-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 316654.06 (Trezentos e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4229.32 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162008485

Processo SEI: 1020.2026/0010378-2

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67828-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162011799

Processo SEI: 1020.2026/0001081-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64100-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 162014618

Processo SEI: 1020.2025/0008798-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53481-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162016085

Processo SEI: 1020.2023/0002170-5

Interessado: ANKI LANGERMANS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21281-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162018612

Processo SEI: 1020.2026/0005594-0

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66024-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162019089

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: Arkvero Jorge

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66157-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162019367

Processo SEI: 1020.2023/0013536-0

Interessado: ROSANGELA MIRANDA CASA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29887-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162020383

Processo SEI: 1020.2025/0016871-8

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57235-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162020404

Processo SEI: 1020.2025/0002937-8

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51009-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162021279

Processo SEI: 1020.2022/0013021-9

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16555-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162026120

Processo SEI: 1020.2023/0022665-0

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33557-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162026863

Processo SEI: 1020.2026/0022167-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70533-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162028824

Processo SEI: 1020.2026/0007903-2

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66968-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162029052

Processo SEI: 1020.2023/0017045-0

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28784-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162030492

Processo SEI: 1020.2026/0023495-0

Interessado: Helenita de Almeida Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71262-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162031244

Processo SEI: 1020.2024/0019870-4

Interessado: Eveny Tamaki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41287-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162031436

Processo SEI: 1020.2023/0013544-1

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28832-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162033217

Processo SEI: 1020.2026/0004035-7

Interessado: RAFAEL ERNESTO ZARIF ZARZUR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65182-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4177751.95 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, ETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4386.85 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162033650

Processo SEI: 1020.2023/0013923-4

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30767-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162034354

Processo SEI: 1020.2025/0022323-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59879-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162036099

Processo SEI: 1020.2023/0009936-4

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27360-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162037614

Processo SEI: 1020.2023/0020308-0

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33572-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162038032

Processo SEI: 1020.2026/0011748-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67914-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162039260

Processo SEI: 1020.2023/0010710-3

Interessado: Fernanda Lima Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29078-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162039501

Processo SEI: 1020.2024/0018337-5

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44375-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162039546

Processo SEI: 1020.2026/0004032-2

Interessado: Nivia Maria Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65189-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162040449

Processo SEI: 1020.2023/0015407-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29718-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162041580

Processo SEI: 1020.2022/0008060-2

Interessado: Jonas Nunes da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12989-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162042247

Processo SEI: 1020.2025/0006905-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957724

Processo nº 1020.2020/0008010-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957734

Processo nº 1020.2021/0019099-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957740

Processo nº 1020.2022/0003090-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161947348

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007498-6

INTERESSADOS: BIANCA LIMA GOLIN
PAOLA KRUEGER FIUZA MAURICIO
RICARDO SOUSA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161949712

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004853-7

INTERESSADOS: ADAIR GOMES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161949824

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005182-1

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA BIBLICA EM JARDIM MIRIAM
JOAO AMADOR DE MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161950079

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005183-0

INTERESSADOS: GIOVANNI VICTORINO DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161950208

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005185-6

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161952423

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008098-6

INTERESSADOS: TADASHI HARADA
APARECIDA HARADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161953262

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0005849-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161953451

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001802-1

INTERESSADOS: FRANCISCO XAVIER DE MENESES
LEOVIDIA MARIA MENDES DE MENESES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161953979

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012218-2

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
ANA MARIA NEVES MARASSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161957757

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012233-6

INTERESSADOS:
ANTONIO GOMES SOUSA NETO
ARLETE DE FATIMA DUREGGER
MARCO AURELIO GOMES DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957759

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012236-0

INTERESSADOS:
ROBERTO YOSHITERU ANZAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957761

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000481-5

INTERESSADOS:
DIAMANTINA AUGUSTA MARTINS
SERGIO DE CASTRO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957763

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000546-3

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957765

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000873-0

INTERESSADOS:
MIRALDA ARAUJO DA SILVA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957767

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000941-8

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957770

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001167-6

INTERESSADOS:
JOSE MARCELO FAVORETTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957776

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013314-3

INTERESSADOS:
ZENAIDE DE OLIVEIRA PAZIM
ZORAIDE MARTINS TINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957779

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019044-9

INTERESSADOS:
CAF RAWET COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PEROLA RAWET HEILBERG

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957781

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019046-5

INTERESSADOS:
THEREZA FALCONI DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957797

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0008451-9

INTERESSADOS:
INOCENCIO PIMENTEL BIAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161971700

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0003625-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: EDUARDO DOMINGUES CRUZ

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161974499

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001491-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
LUIZ EMIDIO SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161982516

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003600-6

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA BIBLICA EBENEZER EM PQ. NOVO SANTO AMARO
NILDO SIMOES FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161998585

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002385-2

INTERESSADOS: DOUGLAS CRANCIANINOV SOARES DE AMORIM
JOSIMAL DIAS DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ AMANCIO VIEIRA OLIVEIRA
JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162001366

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005210-0

INTERESSADOS: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162001729

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005851-6

INTERESSADOS: FHB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ANSECO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
DEMAFLA PARTICIPACOES LTDA
FBC PARTICIPACOES LTDA
JFLB INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA
ITAQUERA PARTICIPACOES LTDA.
BUBY PARTICIPACOES EIRELI
MEC INCORPORACOES E SERVICOS LTDA
M.M. SALEME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
MS LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
FLAVIO HADDAD BUAZAR
FILOMENA CATARINA BRASILINA GUIDA DE PAULA
RAPHAEL PAULO DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162001844

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005857-5

INTERESSADOS: ANTONIO GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162002073

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005872-9

INTERESSADOS: ABRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162002364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005875-3

INTERESSADOS: CRUZADA PRO INFANCIA
MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162002705

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010859-9

INTERESSADOS: CARMEN LUCIA SOUZA CALAZANS PERSAUD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162002872

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005904-0

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162008145

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003791-8

INTERESSADOS: UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SAO PAULO
MIRIAM PERAZZIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162011606

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003823-0

INTERESSADOS: APARECIDA LUZIA POIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162011734

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010858-0

INTERESSADOS: MARIA SILVANA BALTAZAR DONNAMARIA
PIER LUIGI DONNAMARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162012988

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005678-7

INTERESSADOS: ISABEL CRISTINA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162014358

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010860-2

INTERESSADOS: ANTONIO AUGUSTO DE BARROS
PAULO SERGIO ALVES SEQUEIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162016234

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008348-4

INTERESSADOS: ANDRE PEREIRA TINEN
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS
TAMARA PEREIRA TINEN LUIZ
PAULO PEREIRA TINEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162016431

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009711-2

INTERESSADOS: BRINGER DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162016561

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007997-0

INTERESSADOS: JAIME DOS SANTOS
NEUSA MARIA DELGADO SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162017626

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002366-6

INTERESSADOS: SERGIO JACOMINO
TANIA MARA CORREA DE ANDRADE JACOMINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162024225

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010861-0

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
ALMERINDO DE SOUZA ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161951383

Processo nº 1020.2025/0022629-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161972988

Processo nº 1020.2021/0010857-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162016793

Processo nº 1020.2022/0003968-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957687

Processo nº 1020.2020/0006027-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957746

Processo nº 1020.2022/0006107-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161947276

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002234-1

INTERESSADOS: ABNER TEIXEIRA
DENIS POLIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161947465

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006797-5

INTERESSADOS: ELINALDO FERNANDES BARBOSA DE LIMA
Maria Auxiliadora da silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161948160

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002281-3

INTERESSADOS: MARISA APARECIDA SILVERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161957774

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009601-9

INTERESSADOS:
EMILIO MIGUEL MAHAMAUD AURICCHIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957783

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002788-4

INTERESSADOS:
NILZA VEIGA ATTAB

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957785

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002789-2

INTERESSADOS:
JOSE MARIA DA SILVA
ODETE DOS SANTOS
ANTONIA BARBOZA LIMA E SILVA
ODETE DOS SANTOS
SUELI DOS SANTOS RODRIGUES
ODETE DOS SANTOS
VALMIR GOMES ALMEIDA
ODETE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957787

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002790-6

INTERESSADOS:
CESAR ACHILES BENFATTI
AIDE MAGALHAES BENFATTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957789

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004172-0

INTERESSADOS:
DRAUZIO GRACA
ZENEIDE THEREZA LUCCHINI GRACA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957791

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006109-8

INTERESSADOS:
LILIANA DE FATIMA IACOBELLI ESTEVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957793

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007015-1

INTERESSADOS:
JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO
LUIZZ ANTONIO DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957795

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007019-4

INTERESSADOS:
SONNERVIG AUTOMOVEIS LTDA
ERNESTO GERALDI JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161975149

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012774-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
DULCELINA DOS REMEDIOS DE SOUSA MAGALHÃES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161977840

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012855-9

INTERESSADOS: KATIA PEREIRA LIMA SANTOS
GENILSON DE OLIVEIRA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161980005

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013139-8

INTERESSADOS: IVANILTON DE SOUZA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161982019

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013228-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ALRILENE LUSTOSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161983569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000459-8

INTERESSADOS: PRIME ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161983701

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013323-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
FAUSTINO MAGALHÃES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161987625

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016573-0

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
JOAO LUIZ SENEDA
JOAO SENEDA
OLGA DE CAMARGO PRADO SENEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162010086

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0003752-6

INTERESSADOS: E R T K PARTICIPACOES LTDA.
EMILIO RACHED ESPER KALLAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162030839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004340-5

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO MARQUES ADOGLIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161956563

Processo nº 1020.2023/0017900-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161986418

Processo nº 1020.2024/0011669-4

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) Processo 2025 - 2000451-3;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162006666

Processo nº 1020.2022/0003169-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957710

Processo nº 1020.2020/0007253-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957729

Processo nº 1020.2020/0011347-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161957751

Processo nº 1020.2022/0007789-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 161953109

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015123-9

INTERESSADOS: FILOMENA DE JESUS VEIGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161956707

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004508-2

INTERESSADOS: ROGERIO ARROYO PUGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161957753

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005835-2

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957755

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011403-1

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DA SILVA
OLIVIA SILVA D AMATO
SOLANGE SILVA D AMATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161957772

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006074-0

INTERESSADOS:
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
SERGIO SHIZUO KIKUTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161998445

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015126-3

INTERESSADOS: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
MARIZA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162004071

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009390-5

INTERESSADOS: CRONIMET INVEST BRASIL LTDA
LEANDRO PINHEIRO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162005494

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006051-0

INTERESSADOS: AVEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
SILMARA DOS SANTOS FERRAZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162006922

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015116-6

INTERESSADOS: CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162022921

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001430-6

INTERESSADOS: SUN7 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ANA CRISTINA ROVEDA ONEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162024578

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015914-6

INTERESSADOS: RICARDO LEPSKI
RENATA APARECIDA FABIANO LEPSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162032308

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015124-7

INTERESSADOS: LISETE GALLINA LEMOS SANTOS
TEODOLINO LEMOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161974860

Processo nº 1020.2025/0021244-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161982830

Processo nº 1020.2020/0013242-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161986804

Processo nº 1020.2020/0008660-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161987233

Processo nº 1020.2020/0004065-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161987823

Processo nº 1020.2021/0007076-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162007739

Processo nº 1020.2020/0000366-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161980591

Processo nº 1020.2023/0027397-6

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019152

Processo nº 1020.2020/0009039-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019258

Processo nº 1020.2021/0000428-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019515

Processo nº 1020.2021/0009338-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019626

Processo nº 1020.2022/0002226-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019809

Processo nº 1020.2026/0023156-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162019976

Processo nº 1020.2021/0011164-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162020256

Processo nº 1020.2023/0005056-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162021894

Processo nº 1020.2023/0005686-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162023165

Processo nº 1020.2026/0022102-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162023410

Processo nº 1020.2022/0004339-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162024885

Processo nº 1020.2025/0023123-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162026183

Processo nº 1020.2025/0033684-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162026733

Processo nº 1020.2025/0007593-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162027641

Processo nº 1020.2025/0028924-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162028844

Processo nº 1020.2025/0013476-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162031878

Processo nº 1020.2025/0034639-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161799618

DESPACHO

Processo nº: 6055.2026/0001845-3
Requerente:
RODAM COMERCIAL DE ESQUADRIAS E MADEIRA RODAM LTDA
Endereço: AV SOUSA BANDEIRA 480

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 158019257 e o Relatório Fotográfico nº 158019257, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de DOIS EXEMPLARES; um exemplar de Mangifera indica e um exemplar de Persea americana; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - A compensação deverá ser feita no próprio lote.

XI - PUBLIQUE-SE

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159815438

DESPACHO

Processo nº: 6055.2025/0003663-8
Requerente: ROSANE GHEDIN
Endereço: R. Antônio de Siqueira, 505 - Parque Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP, 08070-190

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 158019257 e o Relatório Fotográfico nº 158019257, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de DOIS EXEMPLARES; um exemplar de Eucalyptus e um exemplar de Handroanthus sp; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161971082

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006581-4

Pregão ELETRÔNICO n° 027/SMSUB/COGEL/2021

Processo LICITATÓRIO n°6012.2020/0005227-3

TERMO DE CONTRATO N° 035/SMSUB/COGEL/2021 - LOTE I

ASSUNTO: Rerratificação Despacho autorizatorio (161481843) devidamente publicado em 24/07/2026 do Termo de Contrato n° 035/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001-20, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I.Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (161970865), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 18/02/2026, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (159532382), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161112070) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/ 2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 035/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001- 20, para prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/2026 com previsão de encerramento em 27/07/2027, importando a despesa mensal de R$ 180.515,06 (cento e oitenta mil e quinhentos e quinze mil reais e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.166.180,96 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil cento e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 160479351.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 161482064.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho."

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161985767

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015212-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO N° 395/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 395/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrito no CNPJ sob o Nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do reservatório oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (161542643) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161825512) e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 395/SMSUB/COGEL/2023, firmado com o CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrito no CNPJ sob o Nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto consistem na contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do reservatório oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo, em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, perfazendo o valor total de R$ 40.889.556,72 (quarenta milhões e oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme cronograma 161542579.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 161985726.

III. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV.Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162002480

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002842-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 049/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato 049/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.482.448/0001-04, cujo objeto é fornecimento de sistema - base e tampa - de resina poliéster de alta resistência para hidrantes urbanos, imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo , sob gestão e fiscalização do departamento de zeladoria urbana - DZU , da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (161747604) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161909272) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do termo de contrato nº 049/SMSUB/COGEL/2025 firmado com a empresa PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.482.448/0001-04, cujo objeto é fornecimento de sistema - base e tampa - de resina poliéster de alta resistência para hidrantes urbanos, imprescindível para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo , sob gestão e fiscalização do departamento de zeladoria urbana - DZU , da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027 no valor total de R$ 710.592,00 (setecentos e dez mil quinhentos e noventa e dois reais), conforme cronograma 161748492.

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 162002412.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria de Zeladoria Urbana

Despacho   |   Documento: 161721309

Ref: Processo SEI 6012.2026/0013903-5

Solicitante: Coordenadoria de Zeladoria Urbana - DZU/SMSUB

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, FORMALIZO a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) da espécie Ligustrum lucidum sito à Rua Vergueiro, 363 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-001, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, remeta-se à SMSUB/DZU para adoção das providências cabíveis.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161979159

6030.2026/0000678-5 - Comunicações Administrativas: Oficio

Interessado: Permissionária Hermita Maria de Jesus Petinga - CPF 103.***.***-61

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização 160741543, Supervisão Técnica de Fiscalização 160747036 , da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 161876601e do parecer da Assessoria Jurídica às fls.161886232, que acolho, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 58.831/19, DETERMINO a CASSAÇÃO da Permissão de Uso PCS/AF/0000287102/2026, expedida a Permissionária Hermita Maria de Jesus Petinga - CPF 103.***.138-61, para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - Comida de Rua, na Praça Dr. Sampaio Vidal, 341 (Canteiro), por descumprimento das regras constantes em sua autorização.

II - Publique-se;

III - Após à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161991324

6030.2026/0002476-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização/Termo de Permissão de Uso

Despacho de Revogação

Interessado: CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II - CNPJ 60.829.282/0001-66

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação do interessado às fls. 161576363, das manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras às fls. 161740035, Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 161898900 e da Coordenadoria de Governo Local às fls. 161990546, que acolho, REVOGO o Despacho 144253918 e a Portaria 057/GAB (144288001), que autorizou a utilização do espaço público localizado à Avenida Regente Feijó, nº 1478, Jardim Anália Franco, Sao Paulo, CEP 03342-000 em favor do CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II, em razão da desistência expressa do interessado, restando prejudicada a autorização anteriormente concedida.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161978976

6030.2026/0002346-9 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessado: Antonio Fabiano de Araujo - CNPJ: 29.895.041/0001-75

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, com base nas manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 161703663, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161704387, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 161843715e da Assessoria Jurídica às fls. 161895662 CANCELO nos termos do Artigo 22 inciso II e III do Decreto 58.831/19 o Termo de Permissão de Uso TCR/AF/0000004839/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à C.P.D.U.

Portaria   |   Documento: 161994103

PORTARIA Nº 055/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Fica REVOGADA a Portaria nº 057/SUB-AF/2025 (144288001), que autorizou o uso de espaço público para CONSÓRCIO MANUTENÇÃO NOVA CENTRO II - CNPJ 60.829.282/0001-66, em razão da desistência expressa do interessado.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161985651

PROCESSO Nº 6030.2026/0000950-4

Interessado: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente pela Supervisão Técnica de Manutenção (SUB-AF/CMIU/MANUT) doc. Sei 161728075, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho 54.295/2026 doc. Sei nº157520708.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 29 de julho de 2.026.

Assessoria Técnica

Convocação   |   Documento: 162023846

CONVOCAÇÃO PARA A 7ª. REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

06 de agosto de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 7ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CPM/AFC:

Eleição dos Membros da Mesa Coordenadora, Coordenador, Secretários(as) Geral e Adjunto(a), do Conselho participativo Municipal do Aricanduva/Formosa/Carrão;

Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161957309

6030.2026/0002559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO EM FOCO - CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 35251971000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161957316

6030.2026/0002560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO EM FOCO - CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 35251971000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161957325

6030.2026/0002561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO EM FOCO - CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 35251971000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161957363

6030.2026/0002562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO EM FOCO - CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 35251971000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161957372

6030.2026/0002563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO EM FOCO - CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 35251971000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161967513

6030.2026/0002567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACTO IMPERIAL COMERCIO DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA CNPJ 54444766000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027458

6030.2026/0002579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROBRAS VINHOS LTDA CNPJ 64666053000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027847

6030.2026/0002580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROBRAS VINHOS LTDA CNPJ 64666053000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028758

6030.2026/0002582-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY ELEVADORES LTDA CNPJ 28470356000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029305

6030.2026/0002583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY ELEVADORES LTDA CNPJ 28470356000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029932

6030.2026/0002584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITY ELEVADORES LTDA CNPJ 28470356000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044255

6030.2026/0002585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROBRAS VINHOS LTDA CNPJ 64666053000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044304

6030.2026/0002586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUROBRAS VINHOS LTDA CNPJ 64666053000129 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161977662

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico LAP WAH NG, proprietária do veículo GM/ASTRA SPORT prata, placa DDO6A85, conforme A.I 27-01.009.709-2, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 161986814

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando a manifestação fiscal (SEI nº 157796801), o Relatório Fotográfico (SEI nº 157793997), a Ficha de Dados Cadastrais - FDC (SEI nº 157793254), o Auto de Licença de Funcionamento nº 2019/13972-00 (SEI nº 157793722) e os demais elementos constantes dos autos;

Considerando que a fiscalização constatou o exercício de atividade diversa daquela licenciada, em desacordo com as condições que fundamentaram a emissão do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019/13972-00;

Considerando que o interessado foi regularmente intimado para apresentar manifestação, tendo transcorrido o prazo sem apresentação de defesa, conforme comprovante de recebimento constante dos autos;

Com fundamento no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", c/c artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, DECIDO CASSAR o Auto de Licença de Funcionamento nº 2019/13972-00, expedido em favor de FL Instalações de Estruturas Metálicas Ltda. - ME, CNPJ nº 00.205.911/0001-55, em razão do desvirtuamento das condições que ensejaram sua emissão.

Publique-se. Após, adotem-se as providências administrativas pertinentes.

Despacho   |   Documento: 161002481

PROCESSO Nº 6030.2025/0003957-6

Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento

Despacho: Defiro o pedido do Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2026/03884-00, no termos do Decrto 49.969/08, para correção do endereço:

Onde se: Av. Regente Feijo, 1739 - LJ Quiosque 08 - Piso Lirio

Leia-se: Av. Regente Feijo, 1739 - LJ NOQ 144 - Piso Orquidea

Os Demais dados pemanecem inalterados.

Despacho deferido   |   Documento: 161970923

6030.2025/0002352-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ROSILENE GONÇALVES

DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2025/0002352-1, nos termos da Lei 14.223/06, comb. Decreto 47.950/06.

II - DEFIRO o presente.

III- CANCELA-SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S) Nº 27-045.270-2, conforme informações em doc. SEI n° 161667178 .

Despacho deferido   |   Documento: 160909302

6052.2026/0000553-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, 16.402/2016; Decretos 49969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 64.724/2025, para atividade econômica de baixo risco.

Despacho indeferido   |   Documento: 161064208

6048.2026/0001071-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONFORT PREMIUM COLCHOES LTDA

DESPACHO:INDEFIRO o pedido de Auto de Funcionamento com base no Art. 18, inciso I, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161583167

6050.2025/0004684-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161413927

6060.2026/0000894-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: APOIO MAIS BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Art. 18, inciso I Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161185651

6030.2025/0003693-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: VALTER MATHIAS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do art 18 do Decreto 49.969/08 e lei 16.402/16 (não atendimento completo ao comunique-se).

.

Despacho indeferido   |   Documento: 161098418

6041.2026/0000963-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVA PERFILARE COMERCIO DE ARTEFATOS PARA MÓVEIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161702144

6060.2026/0001494-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONCEITO GESTÃO EM SAUDE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Art. 18, inciso I, Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161927776

6061.2026/0001056-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LILICAO CRECHE E HOTEL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 161928704

6030.2026/0001851-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO MAIA EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 161928990

6030.2026/0001388-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JC BRASIL PANIFICAÇÃO E COMERCIO E ALIMENTOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 161930584

6056.2026/0002493-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. HERING

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base no Artigo 18, Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161932004

6042.2026/0002534-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GARCIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 161932376

6061.2026/0000963-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADO LILAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 161932793

6043.2026/0001099-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA RIO DAS PEDRAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962001

A vista do contido no 6030.2026/0002564-0 - MARCIA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031129

A vista do contido no 6030.2026/0002565-8 - WILLIAMS BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 161987792

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003112-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA JOÃO PLÁCIDO VIANA, 47, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(danos).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161962933

6031.2026/0003107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM CONSTRUCOES E REVESTIMENTO LTDA CNPJ 13663469000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962957

6031.2026/0003108-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM CONSTRUCOES E REVESTIMENTO LTDA CNPJ 13663469000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161971010

6031.2026/0003109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VE PROJETOS & INOVACAO LTDA CNPJ 68240646000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028254

6031.2026/0003118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029874

6031.2026/0003119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162030910

6031.2026/0003120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035939

6031.2026/0003122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA CNPJ 57697663000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036446

6031.2026/0003123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036486

6031.2026/0003124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA CNPJ 57697663000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036639

6031.2026/0003125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036907

6031.2026/0003126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ 64033061010010 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161978602

6031.2026/0003049-5 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.012.917-0

Interessado: Francisca Maria da Silva CPF: 066.645.138-97

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa PWL7788 - Chassi:93Y5SRD64GJ976737 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AV GAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 00345 - 05638-010.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 161978485

6031.2026/0003111-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.557-4

Interessado: DJALMA FERNANDES DOS SANTOS CPF: 226.619.838-64

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CCM-0408 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 211

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 161995550

6031.2026/0003115-7 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.569-8

Interessado: EUDETHE MARTINS CPF: 523.096.578-91

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CEK-6937 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 164 - JD. BONFIGLIOLI

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 161989035

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.522-1 DATA DA INFRAÇÃO: 28/07/2026

POSTURA: OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6031.2026/3031916-7

CONTRIBUINTE (SQL): 101.069.0008-1

CPF: ***.364.648-**

NOME: TAREK YOUSSEF FAWAZ

LOCAL: RUA VISCONDE DO BOM RETIRO, 126 Bairro: V. SÃO LUIS CEP:05362-060 Codlog: 03457-6

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.642/17 - Artigos 33 e 93

DECRETO: 57.776/17 - Artigo 91

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 161988173

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.538-8 DATA DA INFRAÇÃO: 28/07/2026

POSTURA: OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6031.2026/3031961-2

CONTRIBUINTE (SQL): 101.083.0015-2

CPF: ***.781.548-**

NOME: LUIS ANTONIO DA SILVA

LOCAL: AV. ENG. ANTONIO EIRAS GARCIA, 860 (854-858) Bairro: JD. ESMERALDA CEP:05588-001 Codlog: 08603-7

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.642/17 - Artigos 33 e 93

DECRETO: 57.776/17 - Artigo 91

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162042769

6043.2025/0002490-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, , nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta do Anexo correto solicitado nos sucessivos comunicados

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161963719

6050.2026/0008852-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLS LOCAÇAO SERVICOS E LOGISTICAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Cópia do IPTU;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. CCM do responsável técnico;

5. Certificado de Segurança;

6. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162019111

6050.2026/0003438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Licenciamento Ambiental da SVMA;

2. Projeto protocolado com a respectiva chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162019498

6056.2026/0009893-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161964988

DESPACHO DEFERIDO

I - A Subprefeitura do Butantã, acolhendo o parecer técnico constante no SEI 6031.2026/0002018-0, em atendimento à Legislação Municipal vigente (17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20), assim como a Portaria 54/PR-BT/GAB/2017, AUTORIZA o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, PALMEIRA SECA, localizado em área particular à Rua Agostinho Cantu 380, Butantã, tendo por enquadramento legal: inciso III do artigo 14º da Lei 17.794/2022 ("estado fitossanitário") e inciso IV ("risco de queda").

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de espécie nativa, padrão DEPAVE (DAP 3cm, 2,5m de altura, 1,80m da base até a primeira ramificação da copa), constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, no interior do terreno, seguindo as normas do Manual Técnico de Arborização Urbana da PMSP.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar relatório fotográfico e descritivo da compensação arbórea por meio digital (e-mail e/ou SP-156/SEI), se possível elaborado pelo técnico responsável.

V - A Autorização tem validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento, e perde sua validade após executado o manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961915

A vista do contido no 6031.2026/0003103-3 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962435

A vista do contido no 6031.2026/0003106-8 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030905

A vista do contido no 6031.2026/0003102-5 - RICHARD APARECIDO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031149

A vista do contido no 6031.2026/0003104-1 - 18.523.757 ADRIANA MIDORI PINTO FUTATA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031199

A vista do contido no 6031.2026/0003105-0 - KARINA ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 161954784

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 01 E 02 DE AGOSTO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Ricardo da Costa Silva
Domingo: Sheila de Abreu Faria Moreira
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Rubens Celso e Edson Sabino
Domingo: Edson Sabino e Rubens Celso
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162038064

6032.2026/0002709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATTIVO ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 58051458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044505

6032.2026/0002710-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEISE RIBEIRO DOS SANTOS LTDA CNPJ 29301204000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044531

6032.2026/0002711-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEISE RIBEIRO DOS SANTOS LTDA CNPJ 29301204000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044539

6032.2026/0002712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEISE RIBEIRO DOS SANTOS LTDA CNPJ 29301204000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044551

6032.2026/0002713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEISE RIBEIRO DOS SANTOS LTDA CNPJ 29301204000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962227

A vista do contido no 6032.2026/0002692-2 - DANIELE ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031163

A vista do contido no 6032.2026/0002691-4 - CARLOS LIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031234

A vista do contido no 6032.2026/0002693-0 - 42.803.714 HELIO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161963861

6033.2026/0002745-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: A UNICAD/CV procede a correção de numeração da R. Constantino da Silva (Codlog 052540), de acordo com o Decreto 49,346/08, art 36:

Lado Ímpar

SQL 108.129.0040-4 - MANTIDO o número 5 e CANCELADO o complemento CS B CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0041-2 - MANTIDO o número 9 e CANCELADO o complemento CS C CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0042-0 - MANTIDO o número 11 e CANCELADO o complemento CS D CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0043-9 - MANTIDO o número 15 e CANCELADO o complemento CS E CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0044-7 - MANTIDO o número 17 e CANCELADO o complemento CS F CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0045-5 - MANTIDO o número 19 e CANCELADO o complemento CS G CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0046-3 - MANTIDO o número 27 e CANCELADO o complemento CS H CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0047-1 - MANTIDO o número 31 e CANCELADO o complemento CS I CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0048-1 - MANTIDO o número 35 e CANCELADO o complemento CS J CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0049-8 - MANTIDO o número 39 e CANCELADO o complemento CS K CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0050-1 - MANTIDO o número 45 e CANCELADO o complemento CS L CACHOEIRINHA

SQL 108.129.0021-8 - MANTIDO o número 47 e CANCELADO o complemento LT 21 QD 43

SQL 108.129.0019-6 - MANTIDO o número 73 e CANCELADO o complemento LT 19 QD 43

SQL 108.129.0018-8 - MANTIDO o número 85 e CANCELADO o complemento LT 18 QD 43

SQL 108.129.0016-1 - MANTIDO o número 97 e CANCELADO o complemento LT 16 QD 43

Lado Par

SQL 108.130.0021-0 - MANTIDO o número 42 e CANCELADO o complemento LT 2 QD 42

SQL 108.130.0022-9 - MANTIDO o número 52 e CANCELADO o complemento LT 3 QD 42

SQL 108.130.0032-6 - MANTIDO o número 58 e CANCELADO o complemento JARDIM PERI

SQL 108.130.0033-4 - MANTIDO o número 60 e CANCELADO o complemento JARDIM PERI

SQL 108.130.0040-7 - MANTIDO o número 82 e CANCELADO o complemento JARDIM PERI

SQL 108.130.0041-5 - CANCELADO o número 92 e CONCEDIDO o número 84

SQL 108.130.0043-1 - CANCELADO o número 90 LT 7B QD 42 JD PERI e CONCEDIDO o número 88

SQL 108.130.0042-3 - MANTIDO o número 94 e CANCELADO o complemento LT 7A QD 42 JD PERI

SQL 108.130.0038-5 - CANCELADO o número 86 e CONCEDIDO o número 100

SQL 108.130.0039-3 - MANTIDO o número 104 e o complemento 106 e 114 e CANCELADO o complemento JARDM PERI


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961829

A vista do contido no 6033.2026/0002757-6 - NATIANE SULZ MOREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962261

A vista do contido no 6033.2026/0002759-2 - GLAUCIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031118

A vista do contido no 6033.2026/0002758-4 - CARLOS SILVA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031248

A vista do contido no 6033.2026/0002760-6 - CAMPOS VERTICAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031355

A vista do contido no 6033.2026/0002761-4 - MARCIA CRISTINA FREIRE DE GOUVEIA 31147951888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161989913

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001394-5

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDRÉIA DE MOURA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Despacho deferido   |   Documento: 161992776

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001395-3

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDREIA DE MOURA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162038066

6034.2026/0001419-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162030911

A vista do contido no 6034.2026/0001410-0 - DANIEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161993052

6035.2023/0001875-0 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: FRANCISCO VALCI DA SILVA

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, INDEFIRO o pedido de cancelamento e MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.001.646-5, vinculado ao Processo nº 2023-3.021.395-2, tendo em vista que o interessado não apresentou elementos capazes de desconstituir a ocupação irregular de área pública municipal, reconhecendo, inclusive, em sua defesa, a existência de avanço da edificação sobre o bem municipal. Os argumentos relativos ao tempo de ocupação, à conservação e às benfeitorias realizadas no local não conferem ao particular direito de permanência em área pública nem afastam a obrigação de desocupação e recuo da construção irregular. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962167

A vista do contido no 6035.2026/0001485-8 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962218

A vista do contido no 6035.2026/0001486-6 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962393

A vista do contido no 6035.2026/0001487-4 - NATALIA LIMA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962462

A vista do contido no 6035.2026/0001488-2 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030957

A vista do contido no 6035.2026/0001482-3 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030968

A vista do contido no 6035.2026/0001484-0 - BRUNA GONCALVES MARTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031004

A vista do contido no 6035.2026/0001483-1 - INGRID CAROLINI LAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 161931635

PORTARIA Nº 43/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI.: 6036.2026/0001537-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo - ACDEM

Evento: "BINGO BENEFICENTE"

Endereço do evento: Rua Antonio Bonici entre Rua Ahmad El Hind e RUA Ernesto Felix da Silva - Ermelino Matarazzo- São Paulo/SP.

Data: 02/08/2026

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161743849

6036.2026/0001533-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Luiz Perassa Sobrinho, 334 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161758239

6036.2026/0001535-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 arvore não identificada ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sucupira do Norte, 413 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161929707

6036.2026/0001555-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro ) árvores ( 1 Tipuana e 3 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua República de San Marino. 281 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 161927226

6036.2026/0001554-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Antonio Machado, 34 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161925506

6036.2026/0001553-1 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro ) árvores ( 2 Tipuana e 2 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua Joaquim Alves Dinis, 819 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 161899714

6036.2026/0001550-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Aroeira ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Anaz de Paula Machado, 89 esquina Rua Lino Petenoni no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161895878

6036.2026/0001549-3 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, III e IV e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Nova Viçosa, 640 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 161741461

6036.2026/0001529-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres ) árvores ( 3 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua Correia Varela, 147 - Praça Maestro Assis Republicano no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 161742310

6036.2026/0001530-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas ) árvores ( 2 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua George Bonaira, 91 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 161902544

6036.2026/0001551-5 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Victoria Simionato,793 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 161743063

6036.2026/0001532-9 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três ) árvores ( 3 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Bramante Bufoni, 9 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 162003805

6036.2026/0001559-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Caiçara do Rio do Vento, 160 - 12 árvores - SGZ 15628168 - praça publica - poda

Rua Nova Palmeira, 396 - 38 árvores - SGZ 15628027 - calçada publica - poda

Rua Ribeira do Amparo, 701 - 48 árvores - SGZ 15628024 e 15635783 - - calçada publica - poda

Rua Fernão Mendes Pinto, 1500 - 15 arvores - SGZ 15627961 - calçada publica - poda

Rua Manoel Matos Godinho, 468 - 1 Falsa Murta - SGZ 15625985 - calçada publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 1950 - 24 árvores - SGZ 15641741 - praça publica - poda

Rua Agenor de Brito, 370 - 29 árvores - SGZ15641765 - praça publica - poda

Rua João Candido de Lima, 210 - 9 árvores - SGZ15631308 - praça publica - poda

Rua Nicodemo Biondo, 95 esquina Rua João Queiroz - 12 árvores - SGZ15631313- calçada publica - poda

Rua Francisco Filgueiras, 12 - 1 árvore não identificada - SGZ 15636247 - calçada publica - poda

Rua Sancho Junqueira , 293 - 1 Hibiscus Arboreo - SGZ 15641693 e 15641714 - calçada publica - poda

Rua Maria das Dores Abranches, 156 - lado oposto - 15 árvores - SGZ 15637925 - calçada publica - poda

Rua Guilherme de Oliveira Sá, 25 - 1 Ficus e 1 Ipe Amarelo - SGZ 15631446 - calçada publica - poda

Rua General Costa Campos, 237 - 1 Callistemon - SGZ 15634323 - calçada publica - poda

Rua Sebastião Zaque Pedro, 2 - 22 árvores - SGZ 15638381 - praça publica - poda

Rua Marco Polo, 107 - 1 Ipe Amarelo e 1 Pata de Vaca - SGZ15649489 - calçada publica - poda

Rua Marco Polo, 92 - 1 Ipe Amarelo - SGZ15649489 - calçada publica - poda

Rua São Severo, 42 esquina Rua Arica Mirim - 4 Palmeira e 1 Ficus - SGZ 15625252 - canteiro central - poda

Rua Xambre, 22 - 28 árvores - SGZ 15653969 - praça publica- poda

Rua Boaventura da Silva, 45/41 -1 Reseda - SGZ 15652039 - calçada publica - poda

Rua Nova Viçosa , 18 -ao lado - 7 árvores - SGZ 15653965 - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 440 - lado oposto - 18 árvores - SGZ 15653964 - calçada publica - poda

Rua Caiçara do Rio do Vento, 988 - 38 árvores - SGZ 15653970- canteiro central - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 2005 - 1 Falsa Seringueira - SGZ15653957 - praça publica- poda

Rua Barra de Santa Rosa, 604 - lado oposto - 15 Ipe Rosa e 12 Ficus - SGZ15653966 , 15655979, 15655978 - calçada publica - poda

Rua Ovídio Lopes, 160 - lado oposto - 2 Aroeira, 2 Ficus e 4 Ipe - calçada publica - poda

Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 180 - 1 Ipe - SGZ15654226 - - calçada publica - poda

Rua Ivoti, 79 - 14 árvores - SGZ 15655987 - praça publica - poda

Rua Conceição da Brejauba esquina Rua Moe, 537 -1 Ipe - SGZ 15654836 - - calçada publica - poda

Rua Francisco Barroso Pereira, 467 - lado oposto - 11 árvores - - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 253 - 2 Ficus - SGZ 15659221 - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 219 - 1 Palmeira - SGZ 15659226 - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 117 - 3 Ipe e 4 Sibipiruna - SGZ 15659224 - calçada publica - poda

Rua Catarina Alvares, 153 - ao lado - 2 árvores não identificada , 1 Ipe e 1 Leucena - SGZ 15659239 - calçada publica - poda

Rua Reverendo Almir Pereira Bahia, 3 - 29 árvores - SGZ 15659258 - praça publica - poda

Rua Antonio Paulo de Almeida Prado, 227 - 1 Reseda - SGZ 15660738 - - calçada publica - poda

Rua Lindorio, 150 - 1 árvore não identificada e 1 Goiabeira - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161978522

6036.2026/0001417-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Marly de Oliveira Fortes

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 161975133, cancele-se o Auto de Multa 28-023.474-1, nos termos da Lei 15.442/11 art. 14§ 2º Decreto 52.903/12.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162019896

6036.2026/0001560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022352

6036.2026/0001561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162023976

6036.2026/0001562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025314

6036.2026/0001563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026301

6036.2026/0001565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGALVANE PKR LTDA CNPJ 62199022000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026845

6036.2026/0001566-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027028

6036.2026/0001564-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162033767

6036.2026/0001567-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035197

6036.2026/0001568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036180

6036.2026/0001569-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001400 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962018

A vista do contido no 6036.2026/0001557-4 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 161935634

6037.2026/0002303-3

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

15724236 7.530 R. Galdino Rosa, 170 Terminalia catappa
15735695 11.420 R. Teresa Veiga, 44 Handroanthus chrysotrichus
15661275 11.388 R. Hanna Abduch, 39 Ficus benjamina
15721187 11.486 Rua Bartolomeu Faria, 385 Ficus benjamina
15739904 10.222 Rua Alice Garcia Vega, 412 Cenostigma pluviosum
15739904 10.226 Rua Alice Garcia Vega, 373 Terminalia catappa
15739904 10.224 Rua Alice Garcia Vega, 360 Terminalia catappa
15583668 4.794 Av. Min. Petrônio Portela, 650 Diversas
15583668 1.253 Av. Min. Petrônio Portela, 650 Ficus benjamina
15583668 11.710 Av. Min. Petrônio Portela, 964 Bauhinia sp.
15640303 1.760 R. Padre Domingos Gava, 309 Phoenix sp.
15684263 3.874 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 325 Pelthophorum dubium
15738472 11.690 R. Conceição do Pará, 64 Ficus benjamina
15738472 12.309 R. Conceição do Pará, 98 Ficus benjamina
15738472 12.310 R. Conceição do Pará, 98 Ficus benjamina
15606733 5.995 R. Francisco de Paula Bonilha, 203 Terminalia catappa
15728292 948 Rua Gustavo Levy, 159 Diversas
15700624 5.637 Rua Francisco Pinhas, 143 Diversas
15713548 6.017 R. Francisco Mascarenhas, 190 Ficus benjamina
15713548 6.018 R. Francisco Mascarenhas, 198 Ligustrum lucidum
15764984 3.530 PC CACIQUE DOBLE Diversas
15733117 7.913 R. Fortunato Simões, 311 Lauraceae
15737485 8.286 Rua Tenente Pio Correia da Rocha, 348 Ficus benjamina
15708670 10.267 R. Dr. Artur Fajardo, 509 Mangifera indica
15547025 4.984 R SEBASTIAO DA ROCHA PITA 343 Cedrela fissilis
15745744 1.529 R. Luís José Junqueira Freire, 609 Bauhinia sp.
15745922 11.541 R. Souza Filho, 711 Ligustrum lucidum
15745925 883 R. Dr. Otávio Lobo, 96 Ficus elastica
15719540 4.979 R. Ziba, 303 Diversas
15746321 8.939 R. Laurindo Augusto de Souza, 3 Diversas
15757053 363 Av. Itaberaba, 1902 Diversas
15757081 7.287 R. Cap. Pena de Oliveira, 88 Ficus benjamina
15757209 1.723 R. Padre Achiles Silvestre, 320 Diversas
15586320 2.809 Rua Pedro de Melo Sousa, 97 Ficus benjamina
15730358 6.717 R. Acióli, 319 Handroanthus heptaphyllus
15764778 6.759 R. Maria Názaro da Silva, 573 Ficus benjamina
ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

15605819 7.538 R. Rafael Alves, 302 Ligustrum lucidum
15710272 6.862 R. Rubens Paiva, 1876 Persea americana
15764984 6.290 PC CACIQUE DOBLE, 139 Ceiba speciosa
15708670 10.266 R. Dr. Artur Fajardo, 509 Psidium guajava
15708670 10.237 R. Dr. Artur Fajardo, 555 Ligustrum lucidum
15757212 665 Rua Patrice Lumumba, 20 Sem id.
15757497 9.657 TV BARILOCHE Leucaena leucocephala
15757262 9.670 Av. Otaviano Alves de Lima, 972 Leucaena leucocephala
1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

15733737 1.342 R. Caraputinga, 744 Cassia sp.
15735695 1.845 R. Teresa Veiga, 44 Eugenia uniflora
15605819 7.539 R. Rafael Alves, 323 Ligustrum lucidum
15700892 4.419 R. Telê, 90 Handroanthus heptaphyllus
15606733 11.868 R. Pedro de Velasco, 205 Mangifera indica
15708670 10.254 R. Dr. Artur Fajardo, 669 Bauhinia sp.
15660652 5.222 Rua Antônio Augusto Queiroga, 158 Ficus benjamina
15660652 5.221 Rua Antônio Augusto Queiroga, 158 Ficus benjamina
15645112 5.228 R. Ibiti, 189 Ligustrum lucidum
15745922 11.542 R. Souza Filho, 711 Ligustrum lucidum
2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Portaria   |   Documento: 161991805

PORTARIA nº 118/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paroquia Espirito Santo”, inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0673-03 com sede à Rua Nícia Coutinho Patricio nº 415 - Parque Belém - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02866-000 - através do Sei nº 6037.2026/0002234-7, sendo seu representante o Sr. Ramilson do Nascimento Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Quermesse 2026”, a ser realizado nos dias 01 e 02 de agosto de 2026 (Sábado e Domingo) das 08h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Nícia Coutinho Patricio x Rua Edna Ferber x Rua das Usinas - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02866-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paroquia Espirito Santo sendo seu representante, Sr. Ramilson do Nascimento Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2026/0002234-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e da legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161958883

6037.2026/0002305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161977278

6039.2024/0005014-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA LTDA.

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-227.364-6, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161614717

6037.2026/0001171-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: COMÉRCIO DE CARNES FLÓRIDA LTDA. - CNPJ Nº 61.811.808/0002-24.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo à ser instalado na fachada da atividade com frente para Av. Petrôniuo Portela nº170.

Despacho Documental   |   Documento: 161710100

6051.2025/0004130-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA - CPF ***.810.427-**

DESPACHO: DOCUMENTAL, o presente pedido não se trata de Recurso, trata de pedido de informações sobre a conclusão do Processo 1994-0.153.533-7, que consta cadastrado para o Contribuinte: 307.095.0089-8 situado à Rua Porto de Dom Rodrigo, 334 e 338, informamos esse processo trata de pedido de Auto de Regularização de Edificação, que foi INDEFERIDO por SMUL/GTEC com Publicação em 12/05/2026, salientamos que o Processo informado pela interessada nº1020.2024/0009871-8 de pedido de Certificado de Regularização, está cadastrado para o Contribuinte 307.025.0199-6 localizado à Rua Acarapereira, 213 com fundos para a Rua Francxisco Carlos de Souza, podendo o presente ser arquivado, ademais, não há competência de análise desta unidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962196

A vista do contido no 6037.2026/0002308-4 - PEDRO FERREIRA DE CARVALHO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962229

A vista do contido no 6037.2026/0002307-6 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030977

A vista do contido no 6037.2026/0002306-8 - MARIA DOS ANJOS DE JESUS NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031192

A vista do contido no 6037.2026/0002309-2 - ANA PAULA SOUZA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031279

A vista do contido no 6037.2026/0002310-6 - 48.126.430 KELLY CRISTINA MAIOLO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031349

A vista do contido no 6037.2026/0002311-4 - JOSE SEVERINO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161998721

Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

Interessada: Oliveira Telles Assessoria Contábil Fiscal

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 161902735, à qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-023.212-4.

II- Publique-se.

III - Após, à SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

Despacho   |   Documento: 162013818

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6038.2023/0002292-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DENISE DE CAMPOS ALCANTARA - RF 796902-3/2 - cargo ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente SUB-G/CAF/SUGESP para providências administrativas necessárias.

Portaria   |   Documento: 161974258

Portaria 040/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0002540-6

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA Sr. João Ricardo Moreira dos Santos, CPF: 370.***.***-** , há realizar o evento “Cão Rock" na Praça de Eventos de Guaianases no endereço Entrada Itaquera Guainases, 67 que ocorrerá no dia 02 de agosto de 2026, das 10h00 às 20h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 161978316

Portaria 041/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0002541-4

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o, Sr. Douglas de Souza, CPF: 094.655.648-26, há realizar o evento “Cluto ao ar livre " na praça da Rua Professor Theotônio Pavão, 55 que ocorrerá no dia 01 de agosto de 2026, das 19h00 às 21h30, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 162015296

6038.2026/0001911-2 - Multas: cancelamento

Despacho Retificação

Interessados: Adilson Gomes de Matos

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 161759451, Retifico o Despacho em DOC 160727481 para fazer constar o numero correto do AM 23-034.850-5 e não como constou.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 162013803

6012.2025/0023427-3 - Multas: cancelamento

Despacho Torno Sem Efeito

Interessados: Telefônica Brasil S/A

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 161942641, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO EM DOC 161647955 PUBLICADO EM 24.07.2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957224

A vista do contido no 6038.2026/0002522-8 - HENRIQUE MACHADO FARIAS 40396434886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961764

A vista do contido no 6038.2026/0002523-6 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961862

A vista do contido no 6038.2026/0002524-4 - CLEITON ESTEVAM DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961972

A vista do contido no 6038.2026/0002525-2 - EDIVALDO COSTA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962074

A vista do contido no 6038.2026/0002526-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962205

A vista do contido no 6038.2026/0002528-7 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962258

A vista do contido no 6038.2026/0002529-5 - CLODOALDO TADEU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962334

A vista do contido no 6038.2026/0002532-5 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031058

A vista do contido no 6038.2026/0002527-9 - 67.250.272 TALITA SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031241

A vista do contido no 6038.2026/0002531-7 - 67.250.272 TALITA SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031270

A vista do contido no 6038.2026/0002533-3 - EDGAR SEIXAS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031292

A vista do contido no 6038.2026/0002530-9 - ANDREIA FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 162024410

6039.2026/0000973-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: RONALDO WITZEL

COMUNIQUE-SE:

Fica o interessado COMUNICADO, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade, apresente documentos ou outros elementos de prova aptos a demonstrar:

I - a efetiva invasão das águas no imóvel em decorrência das chuvas ocorridas em 08/03/2026;

II - os danos causados ao imóvel ou a destruição dos bens declarados no requerimento, consistentes em três colchões e uma geladeira; e

III - o nexo entre os danos alegados e o evento chuvoso indicado.

Poderão ser apresentados, entre outros elementos, fotografias ou vídeos do imóvel e dos bens atingidos, preferencialmente datados; notas fiscais, recibos ou comprovantes de aquisição, conserto, substituição ou descarte dos bens; ordens de serviço; declarações de terceiros; registros de atendimento ou ocorrência; ou quaisquer outros documentos idôneos que permitam comprovar os fatos alegados.

Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: juridicoipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou protocolados na Praça de Atendimento da Subprefeitura do Ipiranga.

O não atendimento no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006, sem prejuízo da análise dos elementos já constantes dos autos.

Legislação referente a enchentes: Lei 14.493 de 09/08/2007, regulamentada pelo Decreto 48.767 de 27/09/2007

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161980984

6039.2026/0003427-3 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003427-3
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Avenida do Cursino, 447.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161999974

6039.2026/0003434-6 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003434-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua Fonseca da Costa, 722.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161972868

6039.2026/0003426-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIGHT CLINIC ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 66939235000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017924

6039.2026/0003442-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 10784798001488 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022303

6039.2026/0003443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACANTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 43576991000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162023725

6039.2026/0003444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA BARONESA DO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 67291558000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162023863

6039.2026/0003445-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA BARONESA DO JARDIM BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 67291558000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037586

6039.2026/0003446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVIVER-ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO AO JOVEM ESPECIAL CNPJ 67493262000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037844

6039.2026/0003447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVIVER-ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO AO JOVEM ESPECIAL CNPJ 67493262000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161941936

6039.2026/0002045-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MARIA DAS DORES LINS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar cópia do CPF do interessado.; 2) Apresentar cópia do comprovante de residência.; 3) O projeto deverá atender integralmente o contido no Art.5º do Decreto 55.045/2014.; 4) A altura do guarda corpo deve ser de no mínimo 1,20 m.; 5) Deverá ser apresentada uma ART/RRT emitida por profissional habilitado referente a instalação do equipamento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161985168

6039.2026/0002610-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RB DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Uma vez que as vagas para estacionamento são obrigatórias conforme a legislação vigente, atender ao disposto no Art. 28 do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 161945443

6051.2026/0002151-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO VIDA LEVE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP) (modelo anexo); 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957225

A vista do contido no 6039.2026/0003420-6 - NATANIEL HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961986

A vista do contido no 6039.2026/0003421-4 - REGINALDO BARBOSA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962370

A vista do contido no 6039.2026/0003422-2 - 58.373.128 MARCUS VINICIUS ALMEIDA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031107

A vista do contido no 6039.2026/0003424-9 - HETTWER BIERGARTEN E EMPORIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162029117

6061.2026/0001203-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRINQHOME COMERCIO LTDA - CNPJ 31.260.442/0001-09

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, nos termos do Decreto nº49.969/2008, artigo 18, inciso II.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161836357

6040.2026/0001719-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: ESTACIONAMENTO FRANCISCAO LTDA - CNPJ 59.514.021/0001-78

DESPACHO: DEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Lei 16.050/2014, alterada pela Lei 18.157/2024 e Lei 18.081/2024, Decretos nº57.378/2016, nº59.828/2020 e nº64.724/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 161990604

6052.2025/0005320-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ 47.960.950/0515-40

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 161989825

6041.2026/0001891-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUCATAS DONI LTDA - CNPJ 33.743.336/0001-01

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento ao Decreto 49.969/2008, artigo 16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161989158

6030.2026/0002350-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA GAVIÕES ITAIM FITNESS LTDA - CNPJ 47.590.052/0001-29

DESPACHO: INDEFIRO do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco pelo não atendimento ao artigo 3º, incisos I, II do Decreto 57.298/2016.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 162029908

P156 - SIGRC 37266622

SEI 6040.2026/0001303-4

INTERESSADO: LUCAS BARROZO ROSSETTI

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO INDEFERIDO

Tendo em vista a informação constante no link 161999470, acolho-a como razão para decidir pelo INDEFERIMENTO do processo. O conteúdo apresentado refere-se à jurisdição da Subprefeitura da Mooca; portanto, o pedido precisa atender aos requisitos informados no Portal SP156, em observância à Lei nº 17.794/2022, conforme o disposto em seu artigo 18.

Despacho deferido   |   Documento: 162024474

PS156 / Protocolo SIGRC 37250439

SEI 6040.2026/0001274-7

INTERESSADO: Wesley Elias Fonseca

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 161993387, acolho como razão para decidir o deferimento da autorização de remoção de 01 (uma) árvore da espécie Fícus, em área interna particular, localizada na Rua Mãe D'Água, nº 330 - Jardim Santo Antonio - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal 17.794/2022 .

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de 01 (uma) muda padrão DEPAVE, em área interna.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957219

A vista do contido no 6040.2026/0001787-0 - 35.292.268 MARCELO LIMA DUARTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161962469

A vista do contido no 6040.2026/0001788-9 - GIRLENE BONIFACIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031102

A vista do contido no 6040.2026/0001794-3 - ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunicado   |   Documento: 162030819


6041.2025/0002751-9 - Desinterdição

INTERESSADO -KAIQUE LEME EMILIANO

COMUNICADO:

Fica o interessado, comunicado à apresentar ou anexar ao SEI 6041.2025/0002751-9 o documento abaixo no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação em DOC:

- RT


Comunicado   |   Documento: 162032357

6041.2026/0002535-6 - Desinterdição

INTERESSADO - : DENISE MARTINS DA SILVA PINHO

COMUNICADO:

Fica o interessado, comunicado à apresentar ou anexar ao SEI 6041.2026/0002535-6, o documento abaixo, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação em diário oficial.

- RT

Comunicado   |   Documento: 162034353

6041.2026/0002466-0- Desinterdição

INTERESSADO - : LIDER COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA

COMUNICADO:

Fica o interessado, comunicado à apresentar ou anexar ao SEI 6041.2026/0002466-0- os documentos abaixo, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação em diário oficial.

- CLCB - CORRETO

- RT

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 161934332

PROCESSO SEI N° 6041.2026/0002524-0

SOLICITANTE : EDISON LUIZ RALHADA

SOLICITAÇÃO:CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 691 Estrada Itaquera -Guaianases -Parada XV de Novembro - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:138.055.0012-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161961574

6041.2026/0002768-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 50032497000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962002

6041.2026/0002769-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 50032497000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161966041

6041.2026/0002772-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M COMERCIAL DE SORVETES LTDA CNPJ 32061057000359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161966200

6041.2026/0002773-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M COMERCIAL DE SORVETES LTDA CNPJ 32061057000359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161996689

6041.2026/0002775-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK FAN MOTOS LTDA CNPJ 66232763000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161997015

6041.2026/0002776-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK FAN MOTOS LTDA CNPJ 66232763000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161998248

6041.2026/0002777-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK FAN MOTOS LTDA CNPJ 66232763000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161998603

6041.2026/0002778-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK FAN MOTOS LTDA CNPJ 66232763000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162000636

6041.2026/0002779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK FAN MOTOS LTDA CNPJ 66232763000176 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 161983030

6046.2026/0002959-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para

“ GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA ” localizado na RUA SANTA MARCELINA,196 - VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 161981290

6046.2026/0002960-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para

GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA localizado na RUA SÃO JOÃO DAS DUAS BARRAS, N° 95 - VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 161978896

6046.2026/0000987-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para

“GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA” localizado na Rua Santa Marcelina Nº. 177 -

VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961715

A vista do contido no 6041.2026/0002763-4 - 55.809.908 WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961815

A vista do contido no 6041.2026/0002765-0 - RENATA APARECIDA VALERIO DA SILVA 44373689830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962215

A vista do contido no 6041.2026/0002766-9 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962348

A vista do contido no 6041.2026/0002767-7 - HENRIQUE FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030995

A vista do contido no 6041.2026/0002764-2 - RONCALI ZANARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161958873

6042.2026/0003372-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Cinco de Outubro, nº 502 - Americanópolis

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

01(um) Aldrágo - Pterocarpus violaceus

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161958636

6042.2026/0003353-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. Pedro Bueno, altura do nº 452 (Canteiro central) - Jabaquara

01 (uma) Falsa seringueira - Ficus elástica

Poda de Adequação com apoio da ENEL e CET

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162007019

6042.2026/0003383-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Cruzadas, nº 4 - Vila do Encontro

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte em área adjacente oposto ao nº6, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162006484

6042.2026/0003382-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Antônio Olinto, nº62( lado oposto) - Jardim Oriental

01 (um) Pau Ferro - Libidibia férrea

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161958760

SEI Nº 6042.2026/0003346-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Av. Água Funda, nº 157 - Vila Guarani

2(dois) Alfeneiros - Ligustrum lucidum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, em condições gerais regular, mas aparentemente sem risco de queda

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 19 - Parágrafo 1º, da Lei 17.794/22 Lei 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Água Funda, nº 157 - Vila Guarani

2(dois) Alfeneiros - Ligustrum lucidum

Defiro a Poda de Adequação.

Ampliação e adequação do canteiro.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162014660

SEI Nº 6042.2026/0003381-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua José Estevam de Magalhaes, 284

01(um) Ingá - ingá marginata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, aparentemente não apresenta risco de queda. Vestígio de anelamento.

Abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161987579

6042.2026/0002385-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASSI - CAIXA DE ASS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, (CASSI) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

COMUNIQUE-SE : Concedido prazo de 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961721

A vista do contido no 6042.2026/0003376-1 - 49.251.520 ROGERIO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962143

A vista do contido no 6042.2026/0003378-8 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031036

A vista do contido no 6042.2026/0003377-0 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031327

A vista do contido no 6042.2026/0003379-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161975251

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002042-8

Interessado/Nome / Razão Social: JOSE ROBERTO CARDOSO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.007.620-0

Local da Infração: RUA CLOVIS SALGADO 278 - CEP 02367-000

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT PRETO PLACAS DEM1426

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV GAL ATALIBA LEONEL 2013 - CEP 02033-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 161973895

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002041-0

Interessado/Nome / Razão Social: CRISTIANO GONCALVES CARDOSO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.179-3

Local da Infração: RUA SAO JOSE DE SERZEDELO 111 - CEP 02228-010

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO WEEKEND CINZA PLACAS CLF0227

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA LOURDES L MENDES 09 CS 01 - CEP 09340-510

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 161972893

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002040-1

Interessado/Nome / Razão Social: MARIANA CRISTINA DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.634-0

Local da Infração: RUA CLOVIS SALGADO 160 - CEP 02367-000

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO AZUL PLACAS CKF9244

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FRANCISCO MURCIA 126 - CEP 08471-420

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 161971693

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002039-8

Interessado/Nome / Razão Social: EVERALDO SANTOS DO NASCIMENTO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.636-6

Local da Infração: RUA ANA DO SACRAMENTO ANDRADE 299 - CEP 02289-000

VEÍCULO/CARCAÇA: AUDI PRATA PLACAS COB2828

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV GAL ATALIBA LEONEL 3950 - CEP 02242-001

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 161969141

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002037-1

Interessado/Nome / Razão Social: EVALDO BISPO DE JESUS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.624-2

Local da Infração: RUA CLOVIS SALGADO 262 - CEP 02367-000

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA BRANCO PLACAS JUN7370

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ESTRADA PROF EDMUNDO ROSSET 001 - CEP 02286-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161991470

6043.2026/0001097-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES NBG2 LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR, por não apresentar Cópia do Auto de Licença da Atividade Principal e demais documentos conforme art 33 do Decreto 49.969/08 ,face “A expedição do Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada secundária ou complementar "(...) dependerá da prévia emissão do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento da atividade principal “. (Parecer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.909/2018 )

Despacho indeferido   |   Documento: 161993444

6043.2026/0001538-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DURVAL DA SILVA ALVES

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR (Motivo: Não atendeu comunique-se corretamente e com o esclarescimento do Documento 161294789, dizendo que não se trata de atividade secundária, empresa localizada dentro de supermercado).

Despacho indeferido   |   Documento: 162018599

6043.2025/0001305-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DAIANE APARECIDA DOS SANTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023. (Motivo: processo minimamente instruido para análise).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 161677841

No uso de minhas competências publico para conhecimento e devida execução a Escala de Plantão (Expediente das 09:00 às 18:00h) de que trata a PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G, de 31 de março de 2023, para o mês de AGOSTO/2026.

A) ENGENHEIROS/ARQUITETOS

Data R.F. Nome Setor

AGOSTO DE 2026

DIA

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

Observações

1

SABADO

2

DOMINGO

3

SEGUNDA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

4

TERÇA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

5

QUARTA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

6

QUINTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

7

SEXTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

8

SABADO

9

DOMINGO

10

SEGUNDA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

11

TERÇA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

12

QUARTA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

13

QUINTA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

14

SEXTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

15

SABADO

16

DOMINGO

17

SEGUNDA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

18

TERÇA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

19

QUARTA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

20

QUINTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

21

SEXTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

22

SABADO

23

DOMINGO

24

SEGUNDA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

25

TERÇA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

26

QUARTA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

27

QUINTA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

28

SEXTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

29

SABADO

30

DOMINGO

31

SEGUNDA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Data R.F. Nome

AGOSTO 2026

Dia

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

1

SÁBADO

503.206-7

CLEUZA M. BOMTEMPO

2

DOMINGO

588.519-1

OLIVIA TERTO

3

SEGUNDA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

4

TERÇA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

5

QUARTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

6

QUINTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

7

SEXTA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

8

SÁBADO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

9

DOMINGO

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

10

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

11

TERÇA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

12

QUARTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

13

QUINTA-FEIRA

588.519-1

OLIVIA TERTO

14

SEXTA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BOMTEMPO

15

SÁBADO

938.822-2

BRUNO MOTA

16

DOMINGO

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

17

SEGUNDA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

18

TERÇA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

19

QUARTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

20

QUINTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

21

SEXTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

22

SÁBADO

890.584-3

FERNANDO AMORIM

23

DOMINGO

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

24

SEGUNDA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

25

TERÇA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

26

QUARTA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

27

QUINTA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

28

SEXTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

29

SÁBADO

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

30

DOMINGO

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

31

SEGUNDA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BOMTEMPO

ITEM 6

A) SMSU COMDEC/DDEC-LA - Divisão de Defesa Civil Lapa

R.F. NOME

653.244.6 Denilson Luiz Vieira Ribeiro

C) CHEFE DE GABINETE

R.F. NOME

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira

E) COORDENADORES

R.F. NOME

887.848.0 José Aquiles Brunetti - CAF

888.345.9 Nilson Kuratomi da Silva - CPO

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues - CPDU

ITEM 7

SUBPREFEITO

R.F. NOME

658.537.0 Danilo Antão Fernandes

Conselho Tutelar (Lapa, Vila Leopoldina, Barra Funda, Perdizes, Jaguaré):

Nos termos da resolução 82/CMDCA-SP/2006, art.3°

Telefones: 9.7283-6526 e 9.7283-6536

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 161921212

Processo: 6044.2026/0006117-0

Interessado: VJD SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente a prestação de serviços de restauração de piso de madeira, incluindo raspagem, substituição de peças danificadas, preparação da superfície e aplicação de resina à base de água, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, serviço executado na Sede da Subprefeitura Lapa, mediante Nota de Empenho nº 159295/2026, processo SEI nº 6044.2025/0007924-8, uma vez que o serviço foi executado a contento, dentro do prazo estipulado.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-LA/CAF/SAS dará continuidade a demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161969138

6044.2026/0006184-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUNNING RESTAURANTE LTDA CNPJ 46133659000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161974233

6044.2026/0006186-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUNNING RESTAURANTE LTDA CNPJ 46133659000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161998690

6044.2026/0006193-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUNNING RESTAURANTE LTDA CNPJ 46133659000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162009613

6044.2026/0006195-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSIGX TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 18084191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162013230

6044.2026/0006196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162015228

6044.2026/0006197-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162016287

6044.2026/0006199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017816

6044.2026/0006200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022534

6044.2026/0006202-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025574

6044.2026/0006206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027147

6044.2026/0006207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR TECNOLOGIA EM PROTESE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67756647000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027250

6044.2026/0006208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR TECNOLOGIA EM PROTESE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67756647000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028592

6044.2026/0006209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLAFOX ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 3001308000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029212

6044.2026/0006210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLAFOX ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 3001308000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029307

6044.2026/0006211-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLAFOX ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 3001308000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039649

6044.2026/0006212-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHINAID SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66134715000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039877

6044.2026/0006213-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040555

6044.2026/0006214-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040676

6044.2026/0006215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041054

6044.2026/0006216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041342

6044.2026/0006218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUMON LAPA TITO LTDA CNPJ 67642222000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041429

6044.2026/0006219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUMON LAPA TITO LTDA CNPJ 67642222000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041523

6044.2026/0006220-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041582

6044.2026/0006221-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041695

6044.2026/0006222-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041831

6044.2026/0006217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042287

6044.2026/0006223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042291

6044.2026/0006224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO PEQUENITO LTDA CNPJ 45558003000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042334

6044.2026/0006225-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042369

6044.2026/0006226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB FOODSERVICE GESTAO DE ESPACOS E EVENTOS LTDA CNPJ 22013644000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042574

6044.2026/0006227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMAC BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 26086765000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042622

6044.2026/0006228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMAC BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 26086765000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044245

6044.2026/0006229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMAC BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 26086765000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044382

6044.2026/0006230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMAC BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 26086765000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162016892

São Paulo, 29 de julho de 2026.

EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO

CPF: 29*.*3*.2*8-7*.

Veículo: AUDI A4, 2004/2004, PRETO, PLACA: DMI-4777 OSASCO-SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 162021470

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Fernando Antônio Neto

CPF: 01*.4*3.2*8-7*.

Veículo: Honda Civic 2000/2000 Azul Placa CZP9C05.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161750629


6044.2026/0005295-3 - Alteração do Local do Termo de Permissão de Uso de Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: JOSE BEZERRA ALVES

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de sua competência e de acordo com as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE a solicitação do permissionário Sr. JOSE BEZERRA ALVES, CPF nº 997.XXX.XXX-34, referente ao pedido de transferência de local para o TPU nº TAM/LA/0000001756/2019, nos termos do art. 29 do Decreto municipal nº 42.600/2002 e da Lei nº 11.039/1991, face à indisponibilidade do local pretendido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161372066

SEI: 6044.2026/0001839-9 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: Condomínio Edifício Saint Martin

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (153475914 e 153475870 ), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA MIN. GASTÃO MESQUITA, N° 250 - POMPEIA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 05 (cinco) mudas nativas no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 161634352

SEI: 6044.2026/0005570-7 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: AUDER'S INCORPORACOES E LOCACOES LTDA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (161062446), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA AURÉLIA, 410 - VILA ROMANA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 161793972

SEI: 6044.2026/0001177-7 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CECCO Eduardo Leite Bacuri

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (159787861), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da AVENIDA SUMARÉ, Nº 67 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 04 (quatro) mudas nativas no padrão Depave de pequeno a médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Comunique-se   |   Documento: 162014642

6044.2026/0006021-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ELENICE CLAUDETE COSTA E SILVA

Endereço: RUA AURELIA, N° 1789 - VILA ROMANA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 5 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo LUCAS FERNANDES PEREIRA DIAS CREA: 5063223515-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262391863, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957218

A vista do contido no 6044.2026/0006165-0 - ROBERTO MONTEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161957226

A vista do contido no 6044.2026/0006161-8 - SILMAC BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 161961728

A vista do contido no 6044.2026/0006168-5 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961837

A vista do contido no 6044.2026/0006171-5 - DAVI NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961851

A vista do contido no 6044.2026/0006172-3 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961872

A vista do contido no 6044.2026/0006169-3 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961894

A vista do contido no 6044.2026/0006170-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961941

A vista do contido no 6044.2026/0006174-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961996

A vista do contido no 6044.2026/0006173-1 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962040

A vista do contido no 6044.2026/0006175-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962060

A vista do contido no 6044.2026/0006177-4 - 15.101.554 DANIELA APARECIDA DORIGHELO CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962087

A vista do contido no 6044.2026/0006178-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962313

A vista do contido no 6044.2026/0006179-0 - DAMIAO ALEX FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031062

A vista do contido no 6044.2026/0006176-6 - ARLEIDE CARMO DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031305

A vista do contido no 6044.2026/0006180-4 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031321

A vista do contido no 6044.2026/0006181-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 161987831


CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 06 de agosto de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

● Execução de obras do Participe + e obras da Subprefeitura M Boi, com a participação da Sra. Joseane, coordenadora de obras;

● Apresentação de proposta do Sr. Rafael Lima para uma experiência de organização e comunicação dos conselheiros do CPM M'Boi Mirim e os munícipes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162009997

6045.2026/0002594-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010641

6045.2026/0002595-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010987

6045.2026/0002596-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161914320

6045.2024/0000638-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: DELFIN ARAUJO HENRIQUES

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 154484498 e 154650893, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33.010.766-6, emitido por irregularidade relacionada à instalação/manutenção de elemento publicitário ou similar em desacordo com a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006).

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161918133

6045.2026/0000671-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Adega do Lelo Comercio de Bebidas LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 152636274 e 152883834, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.011.989-3, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161879353

6045.2021/0000229-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO NEVES VIANA

DESPACHO:: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 161801813 e 161832722, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33.010.430-6, emitido por não possuir Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961906

A vista do contido no 6045.2026/0002584-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 161905029

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, RESOLVE:

Determinar que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta Subprefeitura, promova Apuração Preliminar dos fatos narrados relatados no SEI 161904302 , com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 96 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.

Despacho   |   Documento: 161917241

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, RESOLVE:

Determinar que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar desta Subprefeitura, promova Apuração Preliminar dos fatos narrados relatados no SEI 161658738, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 96 a 101 do Decreto nº 43.233/2003.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161976966

6046.2026/0011600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161977441

6046.2026/0011601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161977881

6046.2026/0011602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162005990

6046.2026/0011607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANDA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 56221694000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162006477

6046.2026/0011608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANDA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 56221694000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162007634

6046.2026/0011609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN PEDRO ORGANIZACAO DE DESPACHOS LTDA. CNPJ 65506982000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162008672

6046.2026/0011610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN PEDRO ORGANIZACAO DE DESPACHOS LTDA. CNPJ 65506982000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017065

6046.2026/0011612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162018074

6046.2026/0011613-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021363

6046.2026/0011615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025173

6046.2026/0011617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029141

6046.2026/0011619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162034925

6046.2026/0011625-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035098

6046.2026/0011624-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037722

6046.2026/0011627-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.J. SABOR DAS FRUTAS LTDA CNPJ 42672247000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038263

6046.2026/0011626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040505

6046.2026/0011628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA CNPJ 79233672002140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042224

6046.2026/0011630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042314

6046.2026/0011631-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042745

6046.2026/0011632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043261

6046.2026/0011633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043298

6046.2026/0011634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043348

6046.2026/0011635-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043396

6046.2026/0011636-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043435

6046.2026/0011637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOUMINT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 67591612000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043815

6046.2026/0011638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.J. SABOR DAS FRUTAS LTDA CNPJ 42672247000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044052

6046.2026/0011639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.J. SABOR DAS FRUTAS LTDA CNPJ 42672247000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044061

6046.2026/0011640-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.J. SABOR DAS FRUTAS LTDA CNPJ 42672247000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044084

6046.2026/0011641-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.J. SABOR DAS FRUTAS LTDA CNPJ 42672247000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 161670202

6510.2025/0034291-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

Interessado: WAGNER ALVES SANTANA - CPF nº 130.020.738-81

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo X, artigo 39, e pelo Capítulo XII, artigos 41 e 43, do Decreto Municipal nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, e em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/MO/0000126193/2023, de titularidade de WAGNER ALVES SANTANA, inscrito no CPF nº 130.XXX.XXX-81, localizado na Rua Barão de Penedo, nº 248, Mooca, por descumprimento do artigo 40, inciso I, do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

O permissionário terá o prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada do equipamento. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará a apreensão do equipamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162028556

PROCESSO: 6043.2025/0001660-7

INTERESSADO: RIMAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162012868

PROCESSO: 6044.2026/0006000-0

INTERESSADO: RECOL COMERCIO E LOCACAO ANDAIMES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista que a atividade não se encontra listada nos Decretos nº 57.298/16 e nº 58.419/18.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162022375

PROCESSO: 6037.2026/0001822-6

INTERESSADO: EDIGLE PEREIRA DA SILVA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (161947279), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que nenhum fato novo foi apresentado, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162021694

PROCESSO: 6048.2026/0003251-2

INTERESSADO: LOURDES ROSSI DA SILVA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (161947676), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho do pedido de fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída, tendo em vista que as condições atuais não atendem ao disposto no §5º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56985/2016 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161938972

Processo: 6046.2026/0011221-3

Interessados: E. GALIONE LOURENCO

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Informar no item 16 a previsão de vagas para estacionamento;

( x ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; a segunda via simplificada não consta informações do imovel;

(x ) - Cópia do Título de Propriedade do Imóvel; ou contrato de locação;

( x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; com declaração de atendimento a acessibilidade (item 6) e Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (item 5 - Observações)

(x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade; ou CLCB

Comunique-se   |   Documento: 162008963

Processo: 6044.2026/0005997-4

Interessados: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever campos 15 e 27;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade; a planta deve ser oficial aprovada;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957217

A vista do contido no 6046.2026/0011505-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161957220

A vista do contido no 6046.2026/0011506-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961677

A vista do contido no 6046.2026/0011508-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961702

A vista do contido no 6046.2026/0011513-1 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961709

A vista do contido no 6046.2026/0011509-3 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961712

A vista do contido no 6046.2026/0011510-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961762

A vista do contido no 6046.2026/0011515-8 - GISLENE MONERATTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961773

A vista do contido no 6046.2026/0011512-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961789

A vista do contido no 6046.2026/0011524-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961796

A vista do contido no 6046.2026/0011518-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961808

A vista do contido no 6046.2026/0011520-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961820

A vista do contido no 6046.2026/0011527-1 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961825

A vista do contido no 6046.2026/0011521-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961855

A vista do contido no 6046.2026/0011516-6 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961865

A vista do contido no 6046.2026/0011517-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961870

A vista do contido no 6046.2026/0011523-9 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961877

A vista do contido no 6046.2026/0011525-5 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961883

A vista do contido no 6046.2026/0011526-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961889

A vista do contido no 6046.2026/0011528-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961909

A vista do contido no 6046.2026/0011532-8 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961957

A vista do contido no 6046.2026/0011535-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961978

A vista do contido no 6046.2026/0011531-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961990

A vista do contido no 6046.2026/0011534-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962009

A vista do contido no 6046.2026/0011536-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962022

A vista do contido no 6046.2026/0011530-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962026

A vista do contido no 6046.2026/0011537-9 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962043

A vista do contido no 6046.2026/0011539-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962046

A vista do contido no 6046.2026/0011540-9 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962053

A vista do contido no 6046.2026/0011546-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962064

A vista do contido no 6046.2026/0011541-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962067

A vista do contido no 6046.2026/0011542-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962070

A vista do contido no 6046.2026/0011544-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962077

A vista do contido no 6046.2026/0011538-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962091

A vista do contido no 6046.2026/0011548-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962097

A vista do contido no 6046.2026/0011555-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962104

A vista do contido no 6046.2026/0011551-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962112

A vista do contido no 6046.2026/0011552-2 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962115

A vista do contido no 6046.2026/0011557-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962120

A vista do contido no 6046.2026/0011561-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962136

A vista do contido no 6046.2026/0011549-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962140

A vista do contido no 6046.2026/0011556-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962156

A vista do contido no 6046.2026/0011553-0 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962160

A vista do contido no 6046.2026/0011559-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962161

A vista do contido no 6046.2026/0011560-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962169

A vista do contido no 6046.2026/0011554-9 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962176

A vista do contido no 6046.2026/0011562-0 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962181

A vista do contido no 6046.2026/0011565-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962188

A vista do contido no 6046.2026/0011566-2 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962192

A vista do contido no 6046.2026/0011567-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962208

A vista do contido no 6046.2026/0011563-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962235

A vista do contido no 6046.2026/0011568-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962250

A vista do contido no 6046.2026/0011564-6 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962265

A vista do contido no 6046.2026/0011570-0 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962290

A vista do contido no 6046.2026/0011571-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962301

A vista do contido no 6046.2026/0011582-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962302

A vista do contido no 6046.2026/0011584-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962304

A vista do contido no 6046.2026/0011575-1 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962315

A vista do contido no 6046.2026/0011577-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962328

A vista do contido no 6046.2026/0011579-4 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962329

A vista do contido no 6046.2026/0011572-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962330

A vista do contido no 6046.2026/0011580-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962340

A vista do contido no 6046.2026/0011581-6 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962342

A vista do contido no 6046.2026/0011583-2 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962354

A vista do contido no 6046.2026/0011574-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962358

A vista do contido no 6046.2026/0011585-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962360

A vista do contido no 6046.2026/0011576-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962364

A vista do contido no 6046.2026/0011589-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962367

A vista do contido no 6046.2026/0011586-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962374

A vista do contido no 6046.2026/0011591-3 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962395

A vista do contido no 6046.2026/0011594-8 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962408

A vista do contido no 6046.2026/0011595-6 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962429

A vista do contido no 6046.2026/0011590-5 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962438

A vista do contido no 6046.2026/0011592-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962444

A vista do contido no 6046.2026/0011587-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962457

A vista do contido no 6046.2026/0011593-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030916

A vista do contido no 6046.2026/0011514-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030920

A vista do contido no 6046.2026/0011511-5 - HUMBERTO LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030983

A vista do contido no 6046.2026/0011529-8 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030988

A vista do contido no 6046.2026/0011522-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030999

A vista do contido no 6046.2026/0011519-0 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031024

A vista do contido no 6046.2026/0011533-6 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031083

A vista do contido no 6046.2026/0011543-3 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031088

A vista do contido no 6046.2026/0011547-6 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031094

A vista do contido no 6046.2026/0011545-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031135

A vista do contido no 6046.2026/0011558-1 - VICTOR LOSSASSO SECO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031168

A vista do contido no 6046.2026/0011550-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031219

A vista do contido no 6046.2026/0011569-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031275

A vista do contido no 6046.2026/0011578-6 - NAIARA BARBOSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031309

A vista do contido no 6046.2026/0011573-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031335

A vista do contido no 6046.2026/0011588-3 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162030949

A vista do contido no 6047.2026/0001006-8 - AURIANE VIANA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162009336

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002678-4 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SUB-PE/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, LOCALIZADO NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ. HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação jurídica em sei 161941545 e do Senhor Agente de Contratação (161912809), que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 006/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção com muro de arrimo, recomposição de drenagem superficial e serviços complementares, localizado no Cdm Alvorada, no exercício da competência delegada pela Lei 13.399/02 e com base no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela 3A Engenharia, Construção & Geotecnia Ltda, inscrita no CNPJ: 12.192.716/0001-17 e, consequentemente, MANTENHO a decisão do Senhor Agente de Contratação que HABILITOU a empresa Borgeo Engenharia e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ: 35.474.454/0001-89, pelo valor total de R$ 1.121.000,00 (um milhão, cento e vinte e um mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa;

II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 161822715 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pelo Decreto nº 62.100/2022, art. 2º, §2, I, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção com muro de arrimo, recomposição de drenagem superficial e serviços complementares, localizado no Cdm Alvorada, e AUTORIZO a contratação da empresa Borgeo Engenharia e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 35.474.454/0001-89, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 161822230, com valor total de R$ 1.121.000,00 (um milhão, cento e vinte e um mil reais);

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 46.910/2026, anexada sob SEI 159666557 ;

III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de André Miranda da Silva, RF 800.626.1.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162023098

6048.2024/0003423-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: José Donizeti Comitre

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido inicial, nos termos da Lei nº 14.141/06 e Dec. nº 51.714/10, com base na manifestação da Assessoria Jurídica constante em doc. nº 108220649.

Coordenadora Designada:

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161984849

6048.2026/0003419-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rita de Cássia Guimarães Denoni

DESPACHO: Contribuinte SQL: 060.309.0634-8. Rua Amorim Diniz. CODLOG: 01133-9.

Conceder o número 140,

Despacho deferido   |   Documento: 161997472

6048.2026/0003010-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA CRISTINA THOMAZ

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 161972140

6048.2026/0002656-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Thiago Henrique Alves Porto

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161895108

6048.2026/0001653-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:CLINICA DE OLHOS COMENDADOR LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06.

Motivo : não atendimento de Comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162027502

6048.2025/0000652-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: APR - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE RECICLAGEM

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Anexo I rever itens: 12 / 13

2) Anexo V.6 - Acessibilidade

3) TFE

4) IPTU

5) Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel

6) AVCB ou CLCB

7) Atender vagas de estacionamento ou demarcação das mesmas em planta, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16

8) Cópia da carteira do CREA

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961805

A vista do contido no 6048.2026/0003479-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962378

A vista do contido no 6048.2026/0003481-7 - CICERO SALVIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962414

A vista do contido no 6048.2026/0003482-5 - FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030941

A vista do contido no 6048.2026/0003477-9 - MARINALVA MARIA DOS SANTOS PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030962

A vista do contido no 6048.2026/0003478-7 - DANIELI SANTOS DA SILVA LIMA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031263

A vista do contido no 6048.2026/0003480-9 - WAGNER PEREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161982578

6049.2026/0000850-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VINICIUS SILVA BITTENCOURT

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 197 PARA O IMÓVEL DA ESTRADA DO PINHEIRINHO.

NÚMERO INSCRIÇÃO OBRA CNO/CDHU: 90.028.73198/72

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162023938

6049.2026/0000909-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENCAO DO CEU RESTAURANTE LTDA CNPJ 37581305000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025019

6049.2026/0000911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENCAO DO CEU RESTAURANTE LTDA CNPJ 37581305000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026847

6049.2026/0000913-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENCAO DO CEU RESTAURANTE LTDA CNPJ 37581305000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026931

6049.2026/0000912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENCAO DO CEU RESTAURANTE LTDA CNPJ 37581305000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162031051

A vista do contido no 6049.2026/0000906-0 - KARINA MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160358933

6050.2026/0007084-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido formulado por JOSE CARLOS XAVIER, inscrito no CPF nº xxxxx, para alteração das dimensões do equipamento correspondente à Banca de Jornal, que passará a medir 6,00 m x 2,00 m, totalizando 12,00 m², permanecendo inalteradas as demais condições da permissão.

II - Adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155193548

6050.2026/0003810-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

À vista da manifestação técnica da área competente e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir,

AUTORIZO a redução das dimensões da Banca Arizona, de titularidade de Maria Genaide Rodrigues, inscrita no CPF nº 070.396.104-77, vinculada ao TPU nº TBJ/PI/0000253924/2025, localizada na Praça James Maxwell, nº 1430, passando de 6,00m x 4,00m (24,00 m²) para 6,00m x 3,50m (21,00 m²).

Ficam mantidas inalteradas todas as demais condições constantes do referido Termo de Permissão de Uso.

Encaminhe-se à unidade competente para atualização cadastral e demais providências administrativas cabíveis.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 162029712

6050.2026/0013273-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: R.M. INVESTIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Favor apresentar copia da planta APROVADA da Implantação (TERREO), obs: com o carimbo de Aprovado e assinatura.

Att

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161957367

6050.2026/0013660-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M G MENDES RESTAURANTE LTDA CNPJ 60854939000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962076

6050.2026/0013669-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MAT PILATES CLUB LTDA CNPJ 65653758000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962579

6050.2026/0013670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MAT PILATES CLUB LTDA CNPJ 65653758000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962760

6050.2026/0013671-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MAT PILATES CLUB LTDA CNPJ 65653758000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963171

6050.2026/0013672-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MAT PILATES CLUB LTDA CNPJ 65653758000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963711

6050.2026/0013673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MAT PILATES CLUB LTDA CNPJ 65653758000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161969187

6050.2026/0013674-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGA PESQUISA LTDA CNPJ 17082908000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161970123

6050.2026/0013675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGA PESQUISA LTDA CNPJ 17082908000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161975186

6050.2026/0013680-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TT SAO PAULO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48827202000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003087

6050.2026/0013687-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ESSENCE DE BEAUTE COMERCIO LTDA CNPJ 62223687000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003716

6050.2026/0013688-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ESSENCE DE BEAUTE COMERCIO LTDA CNPJ 62223687000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162004027

6050.2026/0013689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'ESSENCE DE BEAUTE COMERCIO LTDA CNPJ 62223687000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162012467

6050.2026/0013692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04913129019837 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162012714

6050.2026/0013693-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04913129019837 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162013203

6050.2026/0013694-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162014955

6050.2026/0013696-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04913129020843 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162019102

6050.2026/0013698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162019692

6050.2026/0013699-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANCHES & TRIELLI TREINAMENTOS E SERVICOS EM ESTETICA LTDA CNPJ 02659093000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021033

6050.2026/0013700-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208004900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021213

6050.2026/0013701-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO CONSTRUCAP TUCUMANN CNPJ 51903411000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162023353

6050.2026/0013703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS BEZERRA CONSTRUCOES, REFORMAS E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ 11346671000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026946

6050.2026/0013705-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057672 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027127

6050.2026/0013706-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057672 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037156

6050.2026/0013708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT FUN LTDA CNPJ 50915219000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037652

6050.2026/0013710-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT FUN LTDA CNPJ 50915219000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037793

6050.2026/0013711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT FUN LTDA CNPJ 50915219000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039964

6050.2026/0013712-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMICA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68071868000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040177

6050.2026/0013713-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMICA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 68071868000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041503

6050.2026/0013714-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041572

6050.2026/0013715-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041765

6050.2026/0013716-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042486

6050.2026/0013717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTOPRE ACUSTICA AUDIO E VIDEO E INOVACAO LTDA CNPJ 58928436000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042793

6050.2026/0013718-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTOPRE ACUSTICA AUDIO E VIDEO E INOVACAO LTDA CNPJ 58928436000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043354

6050.2026/0013719-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON AURA JARDINS LTDA CNPJ 67181924000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162045134

6050.2026/0013724-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162045145

6050.2026/0013725-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162045151

6050.2026/0013726-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162045161

6050.2026/0013727-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 161958997

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.364-2
Auto de Multa nº: 13-199.620-7
Processo: 6012.2026/3026049-5
Infrator: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0325-45
Local da Infração: RUA SURUBIM, S/N - 250
CEP: 04571-050

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 161982185

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.200-0
Auto de Multa nº: 13-198.955-3
Processo: 6012.2025/3029415-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Rua Dr. Renato Paes de Barros, s/n - 415
CEP: 04530-000

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reincidente.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162035748

6056.2024/0003768-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMUNICACAO LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Atender o item 14)

DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 161917520

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013559-2

Int: SIGRC 37512943

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Doutor Luís Augusto de Queirós Aranha, 196 - Vila Madalena, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10393757 e 13027824, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161971979

6050.2026/0013396-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: OSWALDO SILVEIRA FILHO

Comunicação: Recebemos ART 2620262315278 e laudo de poda de 06 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Honduras 1014 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo OSWALDO SILVEIRA FILHO, CREA-SP nº 0605250110.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957228

A vista do contido no processo 6050.2026/0013624-6 - LUCINEIDE OLIVEIRA ANDRADE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161961688

A vista do contido no 6050.2026/0013661-0 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961841

A vista do contido no 6050.2026/0013663-7 - IVERLANDO CASTAO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961920

A vista do contido no 6050.2026/0013664-5 - IRENILDA VIEIRA DOS SANTOS PAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962110

A vista do contido no 6050.2026/0013665-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962283

A vista do contido no 6050.2026/0013667-0 - WILLIAM ENGEL CHIES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962484

A vista do contido no processo 6050.2026/0013668-8 - IZADORA RIBEIRO COSTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162030937

A vista do contido no 6050.2026/0013662-9 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031225

A vista do contido no 6050.2026/0013666-1 - RAYLANE DIAS DOS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161977906

6051.2026/0000326-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961982

A vista do contido no 6051.2026/0002614-4 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161967816

6052.2026/0003229-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040936 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161968220

6052.2026/0003230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040936 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161969117

6052.2026/0003231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040936 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161969671

6052.2026/0003232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040936 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161970069

6052.2026/0003233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040936 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162001367

6052.2026/0003240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONLEY COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37637286000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162001963

6052.2026/0003242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. CARLOS ALBERTO RAMOS - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 01053245000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028006

6052.2026/0003267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028528

6052.2026/0003268-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028829

6052.2026/0003269-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL NOGUEIRA DI STASIO ME CNPJ 21338342000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162033631

6052.2026/0003272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONLEY COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37637286000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162033927

6052.2026/0003273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HONLEY COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 37637286000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042892

6052.2026/0003275-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-TURISMO 2000 LTDA CNPJ 02514912000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042931

6052.2026/0003276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-TURISMO 2000 LTDA CNPJ 02514912000379 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962003

A vista do contido no 6052.2026/0003227-1 - REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA 18875901880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031074

A vista do contido no 6052.2026/0003228-0 - MARILENE GUIMARAES DE OLIVEIRA MEDEIROS 02224451814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161963242

6053.2026/0005199-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963638

6053.2026/0005200-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963833

6053.2026/0005201-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161968242

6053.2026/0005202-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594032632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161968450

6053.2026/0005203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594032632 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161972656

6053.2026/0005204-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000665 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161972902

6053.2026/0005205-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000665 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161973053

6053.2026/0005209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVN - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 45849873000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161973593

6053.2026/0005210-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVN - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 45849873000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161975120

6053.2026/0005212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVN - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 45849873000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003395

6053.2026/0005225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDI IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS AERONAUTICAS LTDA CNPJ 10623303000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003835

6053.2026/0005226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDI IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS AERONAUTICAS LTDA CNPJ 10623303000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162013963

6053.2026/0005240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDI IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS AERONAUTICAS LTDA CNPJ 10623303000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017675

6053.2026/0005244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000374 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162018051

6053.2026/0005245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000374 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162018411

6053.2026/0005246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALLENIUS WILHELMSEN SERVICOS DE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ 15328938000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162019221

6053.2026/0005248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALLENIUS WILHELMSEN SERVICOS DE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ 15328938000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021425

6053.2026/0005250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGOTTO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63379634000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021975

6053.2026/0005251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGOTTO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63379634000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022382

6053.2026/0005252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000374 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022892

6053.2026/0005253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR OLIVA EMPORIO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 11891657000374 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162024573

6053.2026/0005254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGOTTO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63379634000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162024708

6053.2026/0005255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEAD - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09045514000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025024

6053.2026/0005257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEAD - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 09045514000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025125

6053.2026/0005256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGOTTO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63379634000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029792

6053.2026/0005261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGOTTO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63379634000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162043067

6053.2026/0005263-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA CAROLINA CENAMO JUNQUEIRA REPRESENTACOES LTDA CNPJ 67949450000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162044337

6053.2026/0005264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA CAROLINA CENAMO JUNQUEIRA REPRESENTACOES LTDA CNPJ 67949450000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161947325

6056.2026/0005062-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARAJOARA SPORT CENTER LTDA - CNPJ nº 52.116.680/0001-07

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161952396

6033.2026/0001290-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOSPEDARIA N & P LTDA ME - CNPJ nº 60.934.032/0001-96

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161952613

6061.2026/0000706-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BUFFET MARIA EVENTOS LTDA - CNPJ nº 64.894.553/0001-18

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161973485

6053.2025/0001160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANTARES VISION DO BRASIL

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. O presente C3 - terceiro Comunique-se do processo, sucede outros dois anteriores: C1 de 18/11/25, emitido pela SVMA e C2 de 16/07/26, emitido pela SUB-SA. Por provável equívoco, em atendimento ao C2 foi (novamente) anexada ao processo a mesma documentação já apresentada anteriormente em atenção ao C1. Fica reiterado portanto, na íntegra, o C2, conforme itens relacionados abaixo.
  2. Apresentar ou esclarecer quanto a Certidão de Esgotamento Sanitário indicada na Exigência Técnica 8 da Licença Ambiental de Operação 172/2023
  3. Demarcar em planta ou croqui a localização da área utilizada pela atividade (Módulo P01B)
  4. Consta para o contribuinte o processo 1020.2025-0.019.045-4 de regularização que foi lançado com área de 21.642 m2. Esclarecer quanto ao valor da área bem como quanto ao objeto e andamento do processo, anexando plantas, se pertinente
  5. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio
  6. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Park Nações Unidas)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962125

A vista do contido no 6053.2026/0005197-2 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962297

A vista do contido no 6053.2026/0005198-0 - FRANCIELEN TAIRINE SILVA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161945497

SEI 6054.2026/0002153-0

PORTARIA Nº 032/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela Associação dos Moradores Unidos pelo Desenvolvimento do Pq. São Rafael - A.M.U.D , inscrita no CNPJ nº 28.570.470/0001-00, com endereço na Rua Antônio Ramos dos Reis, n° 192 - Parque São Rafael - CEP 08320-020, São Paulo- SP, representada pela Senhora Solange Aparecida Benedito, brasileira, portadora do RG n° 21.837.XXX-X, inscrita no CPF/MF nº 155.439.XXX-XX e Associação Barroca Parque São Rafael, inscrita no CNPJ 59.387.740/0001-75, com endereço na Rua Dom Giocondo Grotti, 589 - Parque São Rafael, CEP 08311-120, representada pelo Senhor Leandro Bonato Ribeiro, divorciado, autônomo, portador do RG 34.901.XXX-X, inscrito no CPF 377.522.XXX-XX, para utilização de imóvel público em prol dos moradores da região e a todos que procuram, proporcionando atender a demanda Sócio Cultural da região, com diversas atividades de Karatê, escolinha de futebol e ginástica para idosos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o espaço público, mantendo sua integridade, evitando-se tentativas de invasão para o uso indevido, assegurando-se à comunidade espaço útil, até que se dê nova constituição de CDC nos termos do Decreto n° 57.260/2016;

CONSIDERANDO, por fim, que as entidades requerentes, representadas pela Senhora Solange Aparecida Benedito e pelo Senhor Leandro Bonato Ribeiro, ficarão responsáveis pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Frei Mateus de Assunção, 292 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, CEP 08320-590, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161998274

Interessado: SUB-SM - Transferência de recursos para SEGES

Assunto: Solicitação conforme SEI 60.13.2026/0005098-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO, de acordo com o contido no Documento 161887697 a emissão da Nota de Reserva com Transferência para a Secretaria Municipal de Gestão (13.10), no valor de R$ 41.415,60 (quarenta e um mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos), dotação 70.10.15.122.4001.2.100.339039.00.1500.9006.0, referente transferência de créditos orçamentários à SEGES para custeio de despesas com fornecimento de energia elétrica no âmbito do Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Decreto 64.904/26 e Portaria Conjunta SEPLAN/SF 01/26.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162042829

6054.2026/0002178-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DO BARBA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67880637000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042865

6054.2026/0002179-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DO BARBA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67880637000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162042886

6054.2026/0002180-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DO BARBA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 67880637000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162027991

6058.2023/0003659-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade (via internet);

2. Atestado de Acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014 (via internet), ou protocolo do processo de Certificado de Acessibilidade;

3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB - atualizado;

4. Certidão de dados cadastrais do imóvel - IPTU - atualizado;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

5. Anexo I - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento;

6. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

7. Anexo III - Declaração de Regularidade da Edificação;

8. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

9. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

10. Anexo VI - Atestado técnico de estacionamento de veículos em terreno vago;

11. Anexo X - Planilha para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962337

A vista do contido no 6054.2026/0002159-9 - CLAUDEMIR DOS SANTOS MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030931

A vista do contido no 6054.2026/0002158-0 - MARILIA SILVA FIGUEREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031360

A vista do contido no 6054.2026/0002160-2 - JANILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162016400

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15750155 - RUA DIEGO CALADO, 241 - conforme recomendações técnicas do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbório de espécie Alfeneiro, localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A nossa Unidade de áreas Verdes deverá compensar com plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande pote, a titulo de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43

OS - 15744413 - AV. PROF. ARGEMIRO SILVEIRA - conforme recomendações técnicas do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbório de espécie Chapéu de Sol, localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A nossa Unidade de áreas Verdes deverá compensar com plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande pote, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43

OS - 15756686 - RUA TEMBETARU, 29 - conforme recomendações técnicas do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbório de espécie Alfeneiro, localizado no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A nossa Unidade de áreas Verdes deverá compensar com plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande pote, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 161982101

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - R. ALEXANDRE MACHADO PEREIRA 178

OS - 15774655 - R. DR LUDGERO PINHO 32

OS - 15773995 - AV. DR CUSTODIO DE LIMA 675

OS - 15773505 - R. JOSE FERREIRA CRESPO 361

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162026990

6055.2026/0002090-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRILLO & CIRILLO BAR LTDA CNPJ 17975169000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027104

6055.2026/0002091-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRILLO & CIRILLO BAR LTDA CNPJ 17975169000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961684

A vista do contido no 6055.2026/0002069-5 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962101

A vista do contido no 6055.2026/0002071-7 - CLEONICE TIMOTEO DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962149

A vista do contido no 6055.2026/0002070-9 - MARINALDO MARINHO LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 162027896

Reunião Plenária Ordinária Presencial, a realizar-se conforme segue:

Data: 3 de agosto de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar - Centro - São Paulo/SP

Conforme aprovado na reunião ordinária de junho de 2026,

a reunião será precedida do momento cultural

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios aprovados na reunião de 06/07 e acompanhamento dos processos no SEI.

2.1. Comunicado formal da renúncia da Consa. Jessica Tapia.

3. Leitura e aprovação da pauta.

4. Escuta Social (30 minutos).

5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).

5.1. Devolutiva específica sobre o caso da Praça Nicolau - sobre o muro que estão construindo na Praça Nicolau: por quê estão usando recurso do CPM-Sé para construir o muro e se houve medição - segundo a denúncia, a localização do muro não corresponde á área que foi cedida à Fraternidade.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

Pontos de continuidade administrativa e governança:

6.1. Reavaliação e encaminhamentos sobre o processo eleitoral/recomposição da Mesa Diretora com admissão imediata.

6.2. Apreciação e aprovação das atas pendentes.

6.3. Devolutivas das reuniões externas (AIU Setor Central e CMPU), e recomposição/recondução das representações do CPM-Sé no AIU.

6.4. Regimento Interno do CPM-Sé;

6.5. Deliberação de indicação de membro do cpm para compor o conselho gestor local do programa ruas abertas da Av. paulista.

Acompanhamento das Deliberações Orçamentárias:

7.1. Acompanhamento dos projetos aprovados na reunião extraordinária (Escadaria do Tênis Clube, Praça Ministro Costa Manso e Praça Antônio Caruso) e compromisso da Subprefeitura para apresentação técnica prévia das etapas.

7.2. Status das demandas e desdobramentos sobre a destinação do recurso da Praça Roosevelt e encaminhamentos dos ofícios expedidos.

Fiscalização, Zeladoria e Serviços Públicos:

8.1. Acompanhamento sobre a afixação de placas identificadoras do CPM em obras do Orçamento Cidadão.

8.2. Monitoramento das ações cobradas via ofício: zeladoria urbana, desratização, fiscalização do lixo com suporte do Smart Sampa e diretrizes de políticas públicas para a população em situação de rua no Centro.

8.3. Manual de fiscalização cidadã

TERCEIRA PARTE - Encerramento

Consolidação dos encaminhamentos.

Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1c3UcEDi983LmZddUKa5gAoFvBfY86hZH?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161979895

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37534424

SOLICITANTE: SIMONE SUELY DA FONSECA FERREIRA DA ROCHA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus heptaphyllus, localizada no passeio público da Rua José Ferreira da Rocha, 16 - Liberdade.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37489785

SOLICITANTE: LUCIENE CRISTINE OLIVEIRA CARDOSO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus pentaphyllus, localizada no passeio público da Avenida Presidente Wilson, 14 - Mooca.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe terceirizada da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161967534

6056.2026/0015349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS LTDA CNPJ 67255121000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161969003

6056.2026/0015348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVOX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 64572625000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162000653

6056.2026/0015366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23992892000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162001049

6056.2026/0015367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23992892000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162001755

6056.2026/0015368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23992892000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162002142

6056.2026/0015369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23992892000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162002619

6056.2026/0015370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA CNPJ 23992892000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162005985

6056.2026/0015374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162007305

6056.2026/0015373-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162008247

6056.2026/0015376-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162008796

6056.2026/0015377-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010036

6056.2026/0015380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010529

6056.2026/0015383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010710

6056.2026/0015381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162011077

6056.2026/0015385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162011511

6056.2026/0015382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE CLARA LTDA CNPJ 46941091000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162012057

6056.2026/0015386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162014484

6056.2026/0015388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIO BERNARDI ASSISTENCIA A MULHER CNPJ 58494618000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162016477

6056.2026/0015389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162016797

6056.2026/0015391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017330

6056.2026/0015393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVBM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68099054000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162021669

6056.2026/0015394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTELARIA GRAN VILLAGE LTDA CNPJ 57082683000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022614

6056.2026/0015397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTELARIA GRAN VILLAGE LTDA CNPJ 57082683000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162024086

6056.2026/0015399-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REY DO PERFUME LTDA CNPJ 56923229000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025358

6056.2026/0015402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTELARIA GRAN VILLAGE LTDA CNPJ 57082683000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025426

6056.2026/0015401-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162025909

6056.2026/0015403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027073

6056.2026/0015405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTELARIA GRAN VILLAGE LTDA CNPJ 57082683000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027794

6056.2026/0015406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028397

6056.2026/0015408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YEMANJA BAR MAR LTDA CNPJ 66016375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028668

6056.2026/0015409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029432

6056.2026/0015411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029820

6056.2026/0015412-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162029858

6056.2026/0015413-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMA ESTUDIO LTDA CNPJ 65999613000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162030551

6056.2026/0015414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMA ESTUDIO LTDA CNPJ 65999613000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162030770

6056.2026/0015415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMA ESTUDIO LTDA CNPJ 65999613000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162031620

6056.2026/0015416-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ALINE FARIAS ODONTOLOGIA HUMANIZADA LTDA CNPJ 64713783000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162031864

6056.2026/0015417-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ALINE FARIAS ODONTOLOGIA HUMANIZADA LTDA CNPJ 64713783000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162032567

6056.2026/0015420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEPEX - LANCAMENTOS E PRONTOS EXCLUSIVOS - LTDA CNPJ 24895462000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162033139

6056.2026/0015421-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREALITY 3D TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 68236434000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162034488

6056.2026/0015419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ALINE FARIAS ODONTOLOGIA HUMANIZADA LTDA CNPJ 64713783000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035077

6056.2026/0015422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO DA CAXETA LTDA CNPJ 67889775000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035647

6056.2026/0015423-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO DA CAXETA LTDA CNPJ 67889775000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035907

6056.2026/0015424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO DA CAXETA LTDA CNPJ 67889775000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038531

6056.2026/0015426-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E GERIATRICA DR. CANTIDIO LEMOS LTDA CNPJ 00728470000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038710

6056.2026/0015427-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E GERIATRICA DR. CANTIDIO LEMOS LTDA CNPJ 00728470000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038876

6056.2026/0015428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E GERIATRICA DR. CANTIDIO LEMOS LTDA CNPJ 00728470000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039086

6056.2026/0015429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E GERIATRICA DR. CANTIDIO LEMOS LTDA CNPJ 00728470000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039232

6056.2026/0015430-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E GERIATRICA DR. CANTIDIO LEMOS LTDA CNPJ 00728470000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040093

6056.2026/0015431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRI UTILIDADES COMERCIO DE UTILIDADES ONLINE LTDA CNPJ 36068935000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162045127

6056.2026/0015432-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 25376102000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161985978

6056.2026/0009005-2 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: RAQUEL VAZ DA SILVA

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade, em 28/7/26, à página 203, referente ao processo SEI n.º 6056.2026/0009005-2; uma vez que o n.º do Auto de Multa está incorreto.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161987576

6056.2026/0009005-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RAQUEL VAZ DA SILVA FERREIRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0009005-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando MANTIDO o Auto de Multa 11-409.315-6, lavrado em face de BEL LANCHES LTDA, nos termos da Lei 13.478/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162011902

6056.2026/0015252-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JJCL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 26.039.987/0001-41)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015252-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando MANTIDO o Auto de Multa 11-396.469-2, lavrado em face de JJCL Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 161899329

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Desenterdição deferido, publicado no DOC de 28/07/2026, tendo em vista a instância alcançada do Sr. Coordenador.

II- Publique-se.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 161901449

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0018222-2 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: RACH VILABOIM CAFETERIA E LANCHONETE LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 160271784

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6061.2026/0000507-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - GABRIELA BORAKS

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161772451

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0013202-2 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: V. GUERREIRO

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 161895074

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2023/0019082-2 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 161895432

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0001487-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MEDICAL EURO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161896663

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0013018-4 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - LSF LABORATORIO DE NEURODIAGNOSTICO SPINA FRANCA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161902162

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0020618-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NEOLIFE COMERCIO DE PRODUTOS CORRELATOS A SAUDE LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161901221

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0015356-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - LAVA RAPIDO CARWASH RICHARD LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161969458

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0020621-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - EAGLE SURGICAL LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161969238

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6043.2024/0003980-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - APF SERVICOS MEDICOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 160181311

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0022719-6 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 161073858

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6054.2024/0003885-4 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - SARAIVA LOBO SAUDE LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161347291

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2024/0007202-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NAVIX MEDICAL DO BRASIL LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 161459600

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0014433-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: NOSSO FRANGO LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 161460280

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0013473-4 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161866425

DESPACHO DEFERIMENTO

Processo nº 6056.2026/0013131-0

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: CONDOMINIO EDIFÍCIO BARONESA CENTER

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020.

DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia de 10,90 (dez metros e noventa centimetros) metros da testada do imóvel, localizado na Rua Baronesa de Itu, 336 -Santa Cecilia - CEP 01231-000, conforme requerimento SEI nº 160616789, constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está de acordo ao estabelecido na Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020, através do contribuinte nº 020.080.1137-2.

II. O deferimento do serviço fica autorizado mediante a emissão dos emolumentos quitado através do comprovante de pagamento de Guia DAMSP juntada em SEI nº 161810878.

III- PUBLIQUE-SE

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 161974778

SEI 6056.2026/0014947-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO, 1217 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (161630673) e ART recolhida n º 2620262267863 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Thomas Augusto Marquardt; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Paubrasilia echinata, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957222

A vista do contido no 6056.2026/0015270-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161957223

A vista do contido no 6056.2026/0015298-8 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961692

A vista do contido no 6056.2026/0015303-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961699

A vista do contido no 6056.2026/0015304-6 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961723

A vista do contido no 6056.2026/0015301-1 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961739

A vista do contido no 6056.2026/0015299-6 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961747

A vista do contido no 6056.2026/0015305-4 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961752

A vista do contido no 6056.2026/0015300-3 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961757

A vista do contido no 6056.2026/0015306-2 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961768

A vista do contido no 6056.2026/0015302-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961784

A vista do contido no 6056.2026/0015307-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961792

A vista do contido no 6056.2026/0015308-9 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961925

A vista do contido no 6056.2026/0015313-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961934

A vista do contido no 6056.2026/0015309-7 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961946

A vista do contido no 6056.2026/0015314-3 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961968

A vista do contido no 6056.2026/0015310-0 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961975

A vista do contido no 6056.2026/0015315-1 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962012

A vista do contido no 6056.2026/0015311-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962030

A vista do contido no 6056.2026/0015319-4 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962034

A vista do contido no 6056.2026/0015316-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962037

A vista do contido no 6056.2026/0015317-8 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962057

A vista do contido no 6056.2026/0015320-8 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962085

A vista do contido no 6056.2026/0015318-6 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962220

A vista do contido no 6056.2026/0015330-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962223

A vista do contido no 6056.2026/0015331-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962224

A vista do contido no 6056.2026/0015327-5 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962240

A vista do contido no 6056.2026/0015324-0 - 34.686.262 WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962245

A vista do contido no 6056.2026/0015329-1 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962269

A vista do contido no 6056.2026/0015326-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962273

A vista do contido no 6056.2026/0015332-1 - ANTONIO JOSE DE SOUSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962280

A vista do contido no 6056.2026/0015333-0 - ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962286

A vista do contido no 6056.2026/0015334-8 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962309

A vista do contido no 6056.2026/0015336-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962361

A vista do contido no 6056.2026/0015337-2 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962383

A vista do contido no 6056.2026/0015341-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962404

A vista do contido no 6056.2026/0015342-9 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962420

A vista do contido no 6056.2026/0015343-7 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962439

A vista do contido no 6056.2026/0015338-0 - MARIA CRISTIANE ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962447

A vista do contido no 6056.2026/0015339-9 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962452

A vista do contido no 6056.2026/0015340-2 - ELI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031029

A vista do contido no 6056.2026/0015312-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031122

A vista do contido no 6056.2026/0015321-6 - FRANCISCO ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031138

A vista do contido no 6056.2026/0015323-2 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031177

A vista do contido no 6056.2026/0015322-4 - PEDRO SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031186

A vista do contido no 6056.2026/0015325-9 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031204

A vista do contido no 6056.2026/0015328-3 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031300

A vista do contido no 6056.2026/0015335-6 - ELIENE GONZAGA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031343

A vista do contido no 6056.2026/0015344-5 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162003012

6057.2026/0002545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS AGUAS CLARAS LTDA CNPJ 02874695000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003810

6057.2026/0002546-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS AGUAS CLARAS LTDA CNPJ 02874695000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162022568

6057.2026/0002549-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162026330

6057.2026/0002550-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162027638

6057.2026/0002551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028435

6057.2026/0002552-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162030022

6057.2026/0002553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162030972

6057.2026/0002555-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162032282

6057.2026/0002556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162034857

6057.2026/0002557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038310

6057.2026/0002559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162038729

6057.2026/0002558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EL ELYON CNPJ 33112289000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 161972116

6057.2026/0001025-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COUTO & SILVA PENSIONATO PARA IDOSOS LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161972901

6057.2023/0001972-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VINNI SAUDE TERAPEUTICA LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161972655

6038.2020/0001785-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA (CEI NELSON MANDELA)

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 161988638

6057.2021/0001664-9 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: CENTRO DE ACOLHIDA MONTE MORIA (CENTRO DE RECUPERAÇÃO MONTE MORIA)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADA

COMPLETAR CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

APRESENTAR CÁLCULO DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

COMPLETAR PREVISÃO DE VAGAS

ESCLARECER ÁREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE COM IMAGENS DE SATÉLITE (GOGGLE)

- Apresentar Incra Atualizado

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

LEGÍVEL

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

COM VALIDADE

- Apresentar COVISA

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161978883

6057.2025/0003045-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KEVEGAS REVENDEDORA GAS GLP LTDA

COMUNIQUE-SE:CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ESCLARECER DIVERGENCIA DE ASSINATURAS;

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* ESCLARECER DIVERGENCIA DE ASSINATURAS;

- Esclarecer divergencia de assinaturas da procuração com os documentos apresentados da proprietaria/solicitante;

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* RESPONSABILIDADE TÉCNICA NÃO É PARA EMISSÃO DE ALF BAIXO RISCO;

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar DOCUMENTO DE REGULARIDADE

Comunique-se   |   Documento: 161986491

6056.2025/0001526-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MOTTU LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE ÁREA

* ESCLARECER ITENS: 30, 31 E 32

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* PREENCHIMENTO COMPLETO

- Apresentar PROCURAÇÃO da Sra. Camila para o Sr. Rubens Octavio Pereira Zanelatto;

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar DOCUMENTO DE REGULARIDADE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161962145

A vista do contido no 6057.2026/0002534-5 - ANA PAULA SANTOS TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162030971

A vista do contido no 6057.2026/0002533-7 - ISAK TOBIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161881787

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0000210-1, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Córregos, Galerias e Canais, através de 02 (duas) equipes para o período de 04 (quatro) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR deste edital SEI 161130185.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 161564497

6042.2026/0001035-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Ariel de Oliveira Martins

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas (SEI 154510982, 154722265 e 154737192) e Jurídica (SEI 161564466) que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial formulado pelo representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. tendo em vista o decurso de prazo para a realização do serviço objeto do Auto de Intimação.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.119-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161959953

6058.2026/0002111-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B4B IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 28069530000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161960476

6058.2026/0002112-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B4B IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 28069530000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161970308

6058.2026/0002118-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161970390

6058.2026/0002117-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161971022

6058.2026/0002120-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162003564

6058.2026/0002130-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPRIMEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 64676804000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162013889

6058.2026/0002131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162015963

6058.2026/0002132-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS SERVICOS LTDA CNPJ 35083015000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162015986

6058.2026/0002133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPRIMEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 64676804000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035377

6058.2026/0002136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161984782

6058.2026/0001935-9 - Multas: recurso

Despacho Deferido

Interessado: FRANCISCO GOMES DE LIMA

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-192.708-7

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 96 da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos contidos no doc.161062217, DEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência CANCELO o AM nº 17-192.708-7, de acordo com a carta sob fl. 1 do SEI 160917752, emitida pela Sabesp atestando que o imóvel é atendido por rede coletora de esgoto.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161962177

6058.2026/0001690-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SULIVAN SCUDELER

Assunto: RECURSO DE MULTA

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 96 da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos contidos no doc.160850025, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-192.019-8 , de acordo com o preceito violado mencionado no Auto de Multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961871

A vista do contido no 6058.2026/0002113-2 - DEVANILDA FERREIRA LIMA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031230

A vista do contido no 6058.2026/0002114-0 - NICACIO GERVASIO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031256

A vista do contido no 6058.2026/0002115-9 - NICACIO GERVASIO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161221702

Processo nº 6059.2026/0006810-0

Assunto: Interesse em doar 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (forragens), 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (arbustos), 1 (uma) jaboticabeira de médio porte (6m)

Interessado: MTR-03 ADMINISTRAÇÃO DE BENS SPE LTDA -CNPJ : 35.674.584/0001-65

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e em consonância ao artigo 24 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, após as competentes manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica, de acordo com a Manifestação de Interesse, a proposta e a Minuta do Termo de Doação acostados aos autos, AUTORIZO o recebimento da doação de MTR-03 ADMINISTRAÇÃO DE BENS SPE LTDA -CNPJ : 35.674.584/0001-65 , de 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (forragens), 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (arbustos), 1 (uma) jaboticabeira de médio porte (6m) , no valor de R$ 29.312,50 ( vinte e nove mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos)5.545,50 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)

II - Publique-se;

III - À SUB-VM/CPO para ciência e providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 161872362

Portaria nº 160/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0001713-0 por APEC ASSOCIACAO PAULISTA DE ENTRETENIMENTO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 62.446.137/0001-21, representada neste ato pela Eliana Mastandrea, portadora do RG nº 8055588 SSP/SP e CPF nº 903.381.978-34 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa APEC ASSOCIACAO PAULISTA DE ENTRETENIMENTO E CULTURA, a utilizar a área pública denominada na Praça Nossa Senhora Aparecida, para a realização do evento “FESTA DAS NAÇÕES”, nos dias 15 e 16 de agosto, no horário das 10h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Milena Resende Carvalho Orofino, portadora do CRN 3ª: 7211, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 161890271

Portaria nº 161/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005820-1 por ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.164.153/0001-98, representada neste ato pela Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa ATELIÊ DE EVENTOS LIVE MKT LTDA, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade de Milão - Vila Nova Conceição - SP- CEP 04030-000, para a realização do evento “FEIRA DO BEM”, nos dias 16 e 30 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Erika Fritschy Atie, portadora do RG nº 30461948 e CPF nº 284.398.608-70, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161962786

6059.2026/0008026-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WR ON LTDA CNPJ 46523556000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161962959

6059.2026/0008027-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WR ON LTDA CNPJ 46523556000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963728

6059.2026/0008028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MASSAGENS LTDA CNPJ 27948046000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161963776

6059.2026/0008029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MASSAGENS LTDA CNPJ 27948046000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161997925

6059.2026/0008031-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161998239

6059.2026/0008032-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161998569

6059.2026/0008033-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161999156

6059.2026/0008034-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161999484

6059.2026/0008035-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162008737

6059.2026/0008036-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162009759

6059.2026/0008038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010199

6059.2026/0008039-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162010634

6059.2026/0008040-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162011186

6059.2026/0008037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162016513

6059.2026/0008044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162017500

6059.2026/0008041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162020777

6059.2026/0008045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162024614

6059.2026/0008048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162028080

6059.2026/0008050-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162031195

6059.2026/0008052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162034242

6059.2026/0008053-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035495

6059.2026/0008054-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035528

6059.2026/0008055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035753

6059.2026/0008056-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162035995

6059.2026/0008057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APACHE SIGN IDENTIDADE VISUAL LTDA CNPJ 62033000000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162036945

6059.2026/0008059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMPLARE DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51163844000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037120

6059.2026/0008060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMPLARE DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51163844000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037600

6059.2026/0008058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162037986

6059.2026/0008061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOSANER CONTENT LTDA CNPJ 15385473000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039749

6059.2026/0008064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162039870

6059.2026/0008063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040336

6059.2026/0008062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040395

6059.2026/0008065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 07250561000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040528

6059.2026/0008066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 07250561000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040585

6059.2026/0008067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 07250561000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040789

6059.2026/0008068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 07250561000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162040924

6059.2026/0008069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 07250561000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041846

6059.2026/0008070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 07886227000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162041885

6059.2026/0008071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDAL MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 07886227000125 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161957221

A vista do contido no 6059.2026/0008006-1 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961780

A vista do contido no 6059.2026/0008009-6 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961898

A vista do contido no 6059.2026/0008008-8 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961951

A vista do contido no 6059.2026/0008014-2 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161961984

A vista do contido no 6059.2026/0008012-6 - MANOEL DE SOUZA NOBREZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962081

A vista do contido no 6059.2026/0008016-9 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962102

A vista do contido no 6059.2026/0008019-3 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962151

A vista do contido no 6059.2026/0008017-7 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962299

A vista do contido no 6059.2026/0008021-5 - MARIA DINORAH DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962321

A vista do contido no 6059.2026/0008022-3 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962377

A vista do contido no 6059.2026/0008024-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962424

A vista do contido no 6059.2026/0008023-1 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031012

A vista do contido no 6059.2026/0008010-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031019

A vista do contido no 6059.2026/0008013-4 - JEFFERSON TAVARES DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031045

A vista do contido no 6059.2026/0008011-8 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031111

A vista do contido no 6059.2026/0008015-0 - DAMIAO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031183

A vista do contido no 6059.2026/0008018-5 - CLAUDIO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031211

A vista do contido no 6059.2026/0008020-7 - CAIO LUIZ NUNES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162031316

A vista do contido no 6059.2026/0008025-8 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161973244

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 064/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002685-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Alex Dal Posso da Silva

Responsável: Alex Dal Posso da Silva

Evento: FESTIVAL KIDS E GASTRONOMIA

Data: 1º, 02, 07, 08, 09, 14, 15 e 16 de agosto de 2026

Local: Praça Galiano Jacomossi

Horário: das 10h às 21h

Público estimado: 80 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161968102

6060.2026/0002816-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO CANTUARIA LTDA CNPJ 61774923000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161968405

6060.2026/0002818-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO CANTUARIA LTDA CNPJ 61774923000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161972546

6060.2026/0002819-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO CANTUARIA LTDA CNPJ 61774923000195 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961733

A vista do contido no 6060.2026/0002813-8 - LAIDE DE OLIVEIRA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962131

A vista do contido no 6060.2026/0002814-6 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161962390

A vista do contido no 6060.2026/0002815-4 - REGIANE MARIA DE JESUS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161972264

6030.2026/0001680-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 30.146.036/0002-20

DESPACHO: DEFIRO o pedido, nos termos da Lei nº 10.205/1986 e Decreto nº 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 161967362

6061.2026/0000083-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 61.122.290 EMILLY APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido, nos termos do Decreto 49969/08, art. 18, inciso I, não atendimento do comunique se

Comunique-se   |   Documento: 161981175

6061.2026/0001506-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLOW UP ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar documentação do responsável técnico pela atividade, engenheiro ou arquiteto (CREA/CCM/ART)

2- todos os formulários deverão ser preenchidos na íntegra, datados e assinados pelos envolvidos

3- apresentar contrato de locação do imóvel

4- apresentar licença de funcionamento da atividade principal (prédio)

5- apresentar registro na vigilância sanitária

6- apresentar croqui demonstrando área ocuoada pela atividade, principais áreas acessíveis e vagas de auto

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161961965

A vista do contido no 6061.2026/0001524-4 - MARIA AUXILIADORA DE SOUSA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Ata de Reunião   |   Documento: 159507371

Ata nº 42 - Ordinária - 16/04/2026

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez horas, iniciou-se a quadragésima segunda reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos seguintes membros: do HSPM, Superintendente em Substituição, Sra. Flávia Ivana Pallinger, em razão das férias da Dra. Elizabete, e a Sra. Karina Aparecida Mattos Verona; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Rosana Rodrigues da Silva Favaro; da Secretaria Municipal da Fazenda, Sra. Paulina Luccheta (suplente); da Secretaria Municipal da Educação, Sra. Marcia Helena Matsushita e da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira. Esteve presente, ainda, como convidada do HSPM: Dra. Daniela Yone Veiga Iguchi Perez, Diretora em Substituição do DAS (Diretoria de Atenção à Saúde). Na referida data, foi realizada visita à Hospedaria Cuidados Paliativos do HSPM, ocasião em que os presentes foram recepcionados pela Dra. Amanda Bigarelli Groblackner, Chefe de Equipe responsável; pela Dra. Dalva Yukie Matsumoto e equipe de saúde da Unidade, sendo apresentado o local e explicado o funcionamento da unidade. Por fim, não havendo informes adicionais nem questionamentos por parte dos conselheiros, e nada mais a tratar, a visita foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini - secretária, lavro a presente ata.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 161721104

PROCESSO Nº 6210.2026/0007658-7

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO n.º 1822/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2713/2026

NOTA FISCAL n.º 291

Prezada Senhora,

Considerando a Notificação publicada no D.O.C. de São Paulo, em 23/07/2026, sendo assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedemos o prazo de mais 13 (treze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos estão franqueados para consulta através do Link eletrônico enviado ao e-mail icb.licitacao@hotmail.com.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. SRA. ISABELLA CAETANO MAGALHÃES BETIOL

ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL - 49.221.606/0001-46


DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160381361

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003171-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160380665), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157930705

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001648-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes equipamentos: (aquisição de CADEIRA PARA BANHO, CADEIRA DE RODAS E TRANSPASSADOR DE PACIENTE). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (160357433), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161446542

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007055-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO (IMATINIBE MESILATO 400 MG), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.469/2026 (161287781). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161445420), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161628906

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005941-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição para o Serviço de Nutrição e Dietética (Suplemento Nutricional em Creme), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.461/2026 (161283836). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161886894), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161884954

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005859-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTO (MEROPENEM 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.539/2026 (161695295). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161883956), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161783014

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007042-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.523/2026 (161663781). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161708696), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161944918

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por RIOQUIMICA S.A. no Pregão Eletrônico 90134/26, por tempestivo, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão da Pregoeira que classificou a proposta da empresa LABORATÓRIOS B BRAUN S.A, em razão da necessidade de realização de diligência na fase de julgamento para aferição da conformidade do produto com as especificações técnica.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas com a retomada da fase de julgamento do certame.

Comunicado   |   Documento: 162028079

IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90387/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0009425-7

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICA, CIRÚRGICA, PSIQUIÁTRICA, ORTOPÉDICA DE ADULTOS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E ATENDIMENTO NEUROCIRÚRGICO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO, A GESTÃO DA SUA UTILIZAÇÃO E PERMITIR O ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO HOSPITALAR E FORNECIMENTO DE SERVIÇO PARA CONTROLE DE ESCALAS MÉDICAS E DA SAÚDE, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ONLINE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO (HSPM).**

I - Em relação as impugnações interpostas pelas empresas AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA, LM SERVIÇOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, HELPMED SAÚDE LTDA, e SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA, a unidades manifestaram-se, conforme segue:

. Impugnação da Empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Síntese das insurgências:

Contesta a estruturação do objeto em lote único e a vedação à participação de empresas em consórcio ao argumento de que a Fisioterapia (Categoria IV) detém autonomia técnica e regulatória perante o CREFITO/COFFITO, o que exigiria o desmembramento em lote autônomo; a modelagem restringe a competitividade ao favorecer grupos verticalizados.

Análise da Unidade Técnica:

"Esclarece-se que a presente contratação envolve serviços médicos assistenciais, cuja execução demanda integração operacional, padronização de fluxos, alinhamento técnico entre equipes e gestão unificada das atividades assistenciais.

O parcelamento da contratação, no caso em questão, mostra-se tecnicamente inviável, uma vez que a divisão dos serviços entre diferentes prestadores poderá acarretar prejuízos à continuidade da assistência, fragmentação da gestão, dificuldades na coordenação das equipes multidisciplinares e comprometimento da eficiência operacional dos serviços prestados aos pacientes.

Além disso, a eventual contratação de múltiplos fornecedores dificultaria significativamente a fiscalização contratual, o gerenciamento de escalas, a definição de responsabilidades assistenciais e o controle de indicadores de qualidade e desempenho, podendo gerar riscos à segurança do paciente e à adequada execução contratual.

Importante destacar que a adoção do critério de contratação global encontra respaldo no princípio da eficiência e no entendimento de que o parcelamento somente deve ser realizado quando técnica e economicamente viável, sem ocasionar prejuízo ao conjunto do objeto contratado, conforme previsto na legislação aplicável.

Assim, considerando a natureza integrada e contínua dos serviços médicos objeto da contratação, conclui-se que o parcelamento não atende ao interesse da instituição, motivo pelo qual permanece mantido o modelo de contratação global previsto no edital.

1.2. Referente a subsidiariamente, caso não se acolha o pedido de desmembramento em sua integralidade, a revisão do item 3.1.3, alínea "d", do Edital, autorizando-se expressamente a participação de empresas em consórcio, de modo a viabilizar a atuação conjunta de empresas especializadas em fisioterapia hospitalar com empresas especializadas nas demais categorias;

Resposta: Conforme disposto no item 3.1, alínea "d", do Edital, é vedada a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. Tal vedação é reforçada pelo item 4.1.3, que estabelece:

"Fica vedada a participação de empresas em consórcio nesta licitação, tendo em vista que se trata de serviço comum, cuja execução não demanda a atuação conjunta de empresas de enfermagem e fisioterapia com expertises distintas."

A opção da Administração pela vedação à participação de consórcios decorre das características do objeto licitado. Trata-se de contratação de serviços comuns, cuja execução pode ser realizada por empresas que detenham capacidade técnica para atender integralmente às exigências do edital.

Ademais, a execução do contrato por empresas reunidas em consórcio tende a aumentar a complexidade da gestão e da fiscalização contratual, dificultando a padronização das condutas assistenciais, a coordenação operacional entre os executores e a definição de responsabilidades na prestação dos serviços, em prejuízo da eficiência administrativa e da adequada execução contratual.

Dessa forma, considerando que a vedação à participação de consórcios encontra justificativa técnica e administrativa compatível com a natureza do objeto, não se acolhe o pedido de revisão do edital, mantendo-se inalteradas as disposições dos itens 3.1, alínea "d", e 4.1.3.

1.3. Referente ainda em caráter subsidiário, e apenas na hipótese de a Administração optar por manter o lote único sem acolher os pedidos anteriores, que seja juntada aos autos do processo administrativo pesquisa de mercado que demonstre, de forma objetiva e atual, a existência de número plural de empresas aptas a atender cumulativamente, com regularidade e qualidade, todas as cinco categorias do objeto, sob pena de nulidade da fase de julgamento por restrição indevida da competitividade, nos termos dos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021;

Resposta: A viabilidade da adoção do lote único e a preservação da competitividade encontram-se demonstradas pelo histórico do certame anterior para objeto de mesma natureza, no qual participaram sete fornecedores aptos a atender, de forma cumulativa, todas as categorias que compõem o objeto da contratação. Tal cenário evidencia a existência de pluralidade de empresas com capacidade técnica e operacional para o fornecimento integral do objeto, afastando a alegação de restrição indevida à competitividade. Assim, a experiência concreta da Administração constitui elemento objetivo suficiente para demonstrar a existência de mercado apto a atender às exigências do edital, não se verificando qualquer violação aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021"

Análise Jurídica:

Reitera-se o entendimento já esboçado por esta Assessoria Jurídica nestes autos no sentido de que as justificativas da unidade técnica para aglutinação do objeto são robustas. A existência de motivação técnica para aglutinação atende os artigos 18, §1º, VIII, 40, §3º, II, ambos da Lei 14.133. Ademais, a dicção da Súmula nº 247 do TCU permite entendimento para adjudicação global quando o parcelamento for tecnicamente inviável ou trouxer prejuízos à eficiência. Exatamente o caso do objeto do presente certame conforme reiteradamente demonstrado pela unidade técnica.

No contexto de Serviços Médicos de Urgência, Emergência e de Terapia Intensiva (UTI), a autonomia ética das categorias não implica independência operacional. A separação contratual das equipes médica e de fisioterapia mostra-se a meu ver contraproducente e temerária em ambiente de alta complexidade. A integração das categorias sob uma única gestão é o cerne da coordenação para o cuidado assistencial. Conforme dados do Termo de Referência, o certame prevê 878 plantões médicos mensais distribuídos em 12 especialidades e 15 postos diários de fisioterapia. Em um ambiente crítico de saúde, especialmente de UTI, a interface "Médico-Fisioterapeuta" exige sincronia absoluta. O comando único da gestão garantirá que escalas e protocolos assistenciais sejam unificados e cumpridos.

A vedação de participação de empresas reunidas em consórcio também está bem justificada pela unidade e constitui medida assecuratória para a eficiência da gestão da execução contratual. O objeto do certame trata de serviços de natureza contínua com dedicação de mão de obra exclusiva e em quantidade expressiva. Aa pluralidade de pessoas jurídicas em um consórcio poderá elevar o risco de falhas na fiscalização documental quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob a ótica da responsabilidade subsidiária da Administração com relação aos encargos trabalhistas, e solidária, com relação aos encargos previdenciários.

Assim, com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a opção por não admitir essa forma de participação encontra-se, a meu ver, devidamente justificada, mormente pela possibilidade de participação de empresas de forma isolada, considerando o hitórico de participação na última licitação com o mesmo objeto, onde disputaram 7 empresas, o que propiciará ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta.

Nesse sentido, opino pelo não acolhimento da Impugnação.

2. Impugnação da Empresa EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Síntese das insurgências:

As cláusulas que tratam das penalidades não estabelecem critérios objetivos que delimitem as hipóteses de cumulação de sanções; inexiste, no instrumento convocatório, disciplina de procedimento administrativo, contraditório e ampla defesa para a aplicação de penalidades concomitantes; não há previsibilidade quanto ao limite máximo de penalidades cumuláveis. Requer a republicação do Edital retificado, com reabertura de prazos, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Análise Jurídica:

Há que se anotar que a Lei 14.133/21 não exige - nem seria tecnicamente viável - que o Edital esgote, em rol taxativo, todas as hipóteses fáticas passíveis de sanções. Os critérios legais de dosimetria (natureza, gravidade, peculiaridades do caso, agravantes/atenuantes, danos etc) são, por sua própria natureza, parâmetros abertos e valorativos, a serem aplicados em hipóteses especificas apreciadas pela autoridade competente que, notadamente, por força do princípio legal da motivação, exporá os fundamentos da decisão a ser proferida.

Ademais o Edital dispõe as mais diversas situações que constituirão atos infracionais passíveis de penalidade, com regras de dosimetria e critérios de fixação bem delimitados. Confira-se o que consta na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato:

o item 12.2 - fixa multa pecuniária em caso de atraso injustificado no início da prestação de serviços

· o item12.4 - fixa multa pecuniária em caso de inexecução total do contrato

· o item 12.5 fixa multa para infração à LGPD cuja fixação deverá atentar para os critérios previstos na cláusula 12.12 (natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública), em absoluta consonância com o artigo 156, §1º da lei 14.133/21

· o item 12.6 fixa multa pela não comunicação tempestiva à não intenção de prorrogação do contrato

· o item 12.7 fixa multa pelo descumprimento de obrigações trabalhistas, que incidirá sobre o valor inadimplido, com a possibilidade de conversão da multa em advertência conforme item 12.7.

· o item 12.9 contempla 26 obrigações específicas passíveis de penalidade com fixação de percentuais de acordo com o grau de cada infração

· o item 12.10 fixa multa de 3% a 30% para descumprimento de outras obrigações, determinando a observância dos critérios estabelecidos no item12.12 (natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública)

· o item 12.13 que estabelece a a aplicação concomitante de penalidade o que está em absoluta consonância com o artigo 156, §7 da Lei 14.133/21

Além disso, mostra-se descabida e infundada a alegação de insegurança jurídica em razão do Edital não dispor sobre o rito procedimental para o exercício da pretensão punitiva do órgão licitante.

Isto porque o devido processo legal sancionador está integramente disciplinado nos artigos 156 a 156 da lei 14.133/21, portanto, de aplicação cogente e direta no processo administrativo sancionador, independentemente da reprodução no Edital. Vejamos:

a) o art. 157 assegura, para a aplicação da multa, defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação;

b) o art. 158 exige, para a aplicação das sanções restritivas (impedimento de licitar e declaração de inidoneidade), a instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão de, no mínimo, dois servidores estáveis, com intimação do interessado para apresentar defesa escrita e especificar provas, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

c) o art. 156, § 6º, exige prévia análise jurídica como condição para a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade; e

d) das decisões sancionadoras cabe defesa prévia e recurso administrativo, na forma dos arts. 157 e 158, sempre precedido de acesso aos elementos indispensáveis à defesa.

Destarte, tais garantias processuais decorrem diretamente da lei, vinculam a Administração em qualquer processo sancionatório instaurado sob a égide da Lei nº 14.133/2021 e prescindem de repetição no instrumento convocatório para produzir efeitos.

Por fim, registre-se que o item 12.17 da Minuta de Contrato que integra o Edital estabelece que o procedimento de aplicação de penalidade observará o quanto disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal 62.100/21:

Art. 145. As penalidades administrativas são aquelas previstas na legislação federal, impondo-se, para sua aplicação, a observância dos seguintes procedimentos:

I - proposta de aplicação da pena, formulada pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, mediante caracterização da infração imputada ao contratado, observado o disposto no inciso XIII do artigo 118 deste decreto;

II - acolhida a proposta de aplicação de penalidade, intimar-se-á o contratado, de forma eletrônica, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;

III - observância do prazo legal para apresentação de defesa pelo contratado;

IV - manifestação dos órgãos técnicos e jurídico sobre as razões de defesa;

V - decisão da autoridade competente;

VI - intimação do contratado, mediante publicação da decisão e comunicação eletrônica;

VII - observância do prazo legal para interposição de recurso.

§ 1º Aplicada a pena e transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, executar-se-á a penalidade aplicada.

§ 2º O procedimento previsto no “caput” deste artigo aplica-se à proposta de extinção do contrato, nos termos do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, facultando-se o trâmite simultâneo quanto à aplicação de penalidade decorrente do mesmo fato.

§ 3º Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 4º A penalidade de multa será calculada na forma do edital ou do contrato, observando-se o disposto no art. 156, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nos editais e contratos que tenham por objeto serviços essenciais, a previsão das infrações e das sanções administrativas deverá ser estipulada de forma a inibir a solução de continuidade do objeto.

Art. 146. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

Art. 147. Será levada em consideração, na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, conforme diretrizes contidas nos artigos 56 e 57 do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022, sem prejuízo das orientações fixadas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Art. 148. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados pela Controladoria Geral do Município.

No tocante à limitação das multas pecuniárias cumulativas esta decorre da própia Lei 14.133/21 que estabelece no artigo 156, §3º que a sanção "multa" não poderá superar 30% do valor do contrato licitado:

Art. 156(...)

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. (grifei)

Em face do exposto opino pelo não acolhimento da Impugnação.

3. Impugnação da Empresa LM SERVIÇOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA

Síntese das Insurgências

Contesta a exigência de apresentação da relação e documentos dos profissionais que prestarão os serviços já na fase de habilitação, sem especificar a documentação que está sendo exigida. Sustenta que tal exigência configura intervenção indevida na gestão interna do contratado (Art. 48, VI, Lei 14.133/2021) e viola a Súmula 272 do TCU, por obrigar os licitantes a incorrerem em custos desnecessários antes da celebração do contrato

Análise da Unidade Técnica:

Resposta: Informamos que, na fase de habilitação, será exigido o cumprimento do disposto no item 11.2 do Termo de Referência, que estabelece a obrigatoriedade de indicação dos Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, acompanhada da comprovação dos respectivos registros junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), nos termos da legislação e das normas vigentes.

A relação nominal dos profissionais que efetivamente executarão os serviços não será exigida na fase de habilitação, devendo ser apresentada somente após a assinatura do contrato pela licitante vencedora, conforme previsto no instrumento convocatório.

Análise Jurídica:

Mostra-se incompreensível a insurgência apresentada. O item 11 do Termo de Referência dispõe sobre o rol de documentos necessários para qualificação técnica, nos exatos limites do Artigo 67 da Lei 14.133/21, sendo:

11.1 Comprovação de Registro da Empresa no Conselho Regional de Medicina - CRM;

11.2 Indicar os Responsáveis Técnicos para a execução dos serviços, acompanhada da comprovação dos respectivos Registros junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), nos termos das normas vigentes;

11.3 Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, o bom desempenho na execução do contrato, e demonstrando que os serviços executados contemplaram no mínimo 50% do quantitativo de plantões médicos solicitados, ou seja, 439 plantões médicos.

11.4 O(s) atestado(s) ou certidão (ões) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

Em face do exposto, opino pelo não acolhimento da Impugnação

4. Impugnação da empresa HELPMED SAÚDE LTDA

Síntese das Insurgências:

Correção das Divergência no quantitativo de médicos diaristas na minuta contratual;

A minuta contratual incluiu plantões de "médico plantonista endoscopista CPRE", que não constam no Termo de Referência nem no Modelo de Proposta de Preços.

Incompatibilidade de carga horária (Supervisores): Na Categoria V, há conflito entre a jornada de 8h diárias declarada e os horários de escala informados, que em alguns casos somam 9h (sem previsão de intervalo) e em outros apenas 6h.

Regime de Contratação: O edital permite regimes "não CLT", mas a minuta exige documentos exclusivos de vínculo empregatício (como FGTS e folha de pagamento) para a liberação de pagamentos, o que traz insegurança com relação aos documentos exigidos para o pagamento da remuneração.

Análise da Unidade Técnica:

4.1. A retificação da minuta contratual (Anexo I), na tabela da Categoria I - Médicos, para que o quantitativo de médicos diaristas passe a constar em conformidade com o Termo de Referência (Anexo II) e com o Modelo de Proposta de Preços (Anexo III), isto é, 8 (oito) médicos diaristas com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 4 (quatro) médicos diaristas com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, incluindo-se a linha ora ausente relativa aos diaristas de 20 horas, em efetivo cumprimento à decisão já proferida no Parecer HSPM/DIAC/EQUIPE APOIO nº 157790565;

Resposta: Informamos que a divergência constante cláusula quinta da minuta contratual (Anexo 1) decorre de erro material, considerando que o quantitativo correto corresponde a 8 (oito) médicos com carga horária de 30 horas para as UTIs, bem como 4 (quatro) médicos com carga horária de 20 horas para as UTIs. O item será devidamente corrigido.

4.2. A correção quanto à inclusão, exclusivamente na minuta contratual, dos plantões de "médico plantonista endoscopista CPRE (12h diurno)", definindo-se, de forma expressa, se tal serviço integra ou não o objeto da contratação e, na hipótese afirmativa, promovendo-se sua previsão uniforme também no Termo de Referência (Anexo II) e no Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); na hipótese negativa, procedendo-se à sua exclusão da minuta contratual;

Resposta: Informamos que a divergência verificada entre a minuta contratual, o Termo de Referência (Anexo II) e o Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) decorre de erro material. Constatou-se que a especialidade "Médico Plantonista Endoscopista CPRE (12h diurno)" não integra o objeto da contratação. O item será devidamente corrigido.

4.3. A retificação da tabela da Categoria V - Equipe de Supervisores (Anexo I), promovendo-se a correta compatibilização entre a carga horária declarada (8 horas diárias), o horário de trabalho e o eventual intervalo intrajornada de cada posto, com o esclarecimento expresso: (i) nos postos cujo horário abrange 9 (nove) horas, sobre a existência de intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, de modo a resultar em 8 (oito) horas efetivas de trabalho; e (ii) nos postos de fisioterapeuta supervisor, sobre a efetiva carga horária pretendida, uniformizando-se, ainda, os horários entre a minuta contratual e o Termo de Referência;

Resposta: Cerifica-se que os horários atribuídos aos Supervisores de Enfermagem (06h às 15h e 13h às 22h) correspondem a jornadas de 9 (nove) horas, compatíveis com carga efetiva de 8 (oito) horas de trabalho acrescida do intervalo intrajornada legal de 1 (uma) hora. Quanto aos Supervisores Fisioterapeutas, observa-se divergência entre a descrição constante do item 4.1.10 do Termo de Referência e a tabela correspondente do Anexo B, razão pela qual será promovido ajuste redacional visando explicitar a carga horária efetivamente pretendida e assegurar a uniformização dos horários e jornadas entre todos os documentos do certame.

4.4. A retificação do Edital para assegurar, de forma expressa, a possibilidade de contratação da mão de obra sob regimes diversos da CLT - tais como pessoa jurídica, autônomo, sócio da contratada e cooperado, quando juridicamente cabível, além de outros regimes legalmente admitidos -, desde que respeitada a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e profissional aplicável;

Resposta: No que se refere ao assunto em questão, trata-se de matéria de natureza jurídica, cuja análise e manifestação não competem a este Departamento.

4.5. A adequação da cláusula 6.9 da minuta contratual e das demais obrigações de fiscalização e pagamento, definindo-se, de forma objetiva, os documentos exigíveis conforme cada regime de contratação, inclusive para profissionais pessoas jurídicas, autônomos e sócios, de modo a compatibilizar as exigências documentais com as modalidades de contratação admitidas pelo próprio instrumento convocatório;

Resposta: No que se refere às regras aplicáveis às modalidades de contratação dos profissionais, trata-se de matéria de natureza jurídica, cuja análise e manifestação não competem a este Departamento.

Quanto à fiscalização contratual, será exigida a apresentação da relação nominal dos profissionais vinculados ao contrato, bem como dos comprovantes de pagamento dos profissionais efetivamente alocados na execução dos serviços, observadas as exigências previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

Análise Jurídica:

Depreende-se da manifestação técnica que as inconsistências verificadas na Minuta de Contrato serão objeto de correção, o mesmo com relação às cargas horárias exigidas para dirimir a questão do intervalo do almoço de algumas categorias profissionais.

A manifestação jurídica cingir-se-á a alegada falta de previsão expressa no Edital quanto aos vários regimes jurídicos ao aplicáveis à mão de obra a ser alocada na prestação dos seviços.

Sobre o tema entendo que o Edital não deve disciplinar restritivamente o regime de contratação da mão de obra a ser alocada na prestação de serviços, competindo a cada licitante na formulação de suas propostas adotar critérios próprios considerando os custos inerentes à mão de obra que será alocada e desde que respeitadas as normas de regência, sob pena de ingerência indevida do órgão licitante caso venha a impoor no Edital os tipos de vínculos admitidos.

Já se sabe que constitui prática do mercado de saúde empregar mão de obra sem vínculo CLT, adotando-se regimes diversos de contratação da mão de obra (exemplos: serviços diretamente pelos sócios da empresa contratada, ou por associados, ou por equipes com contratos de prestação de serviços). No caso de "Pejotização", por exemplo, as discussões jurídicas contemporâneas declinam para admissibilidade embora ainda não haja decisão definitiva no STF sobre o Tema 1389, que trata do Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil.

Desta forma não vislumbro fundamento jurídico que ampare a especificação no Edital sobre rol de regimes jurídicos possíveis à mão de obra a ser alocada na prestação dos serviços.

No entanto, com relação ao rol de documentos estabelecidos nos itens 9.4.3 do Termo de Referência e no item 6.9 da Cláusula Sexta de Minuta de contrato, a maioria, de fato, estão relacionados à empregados CLT e a exigência decorre do dever de fiscalização às normas trabalhistas haja visto as responsabilidades pelos encargos previdenciários e trabalhistas que poderão recair sobre a Administração caso não haja a devida fiscalização. Já a fiscalização com relação aos demais vinculos jurídicos de contratação da mão de obra deve ser realizada considerando as especificidades de cada tipo jurídico, tudo no condão de garantir que não haverá burla à legislação trabalhista.

Nessa senda, entendo cabível um ajuste na redação dos dois referidos itens, especificamente nos respectivos "caput", nos seguintes termos:

. A Contratada/Licitante deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, na hipótese dos colaboradores vinculados ao Regime CLT, os documentos a seguir discriminados: (...)

Ainda, caberá inserir como subitens dos item 9.4.3 (TR) e 6.9 (Contrato), o seguinte texto:

- para os demais regimes de contratação, do rol de documentos acima elencados, serão exigidos os listados nos itens I, II e III, observada a devida correspondência ao caso concreto a depender do regime de contratação, além do respectivo instrumento jurídico que demonstre o vínculo profissional do colaborador alocado com a Contratada. Nesta última hipótese os documentos deverão ser apresentados uma única vez, após a emissão da Ordem de Serviços, e na medida em que houver a desvinculação do profissional e substituição por outro, a respectiva documentação deverá ser apresentada.

Em face do exposto opino pelo Acolhimento parcial da Impugnação, com a determinação de alteração do Edital com reabertura do prazo de publicidade.

5. Pedido de esclarecimento apresentado pela empresa SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

Síntese do questionado:

A empresa pretende ter acesso à pesquisa de mercado alegando que o sigilo previsto no item 19.21 do Edital recai apenas sobre o valor total e não sobre as informações necessárias para a formulação da proposta

Análise da Unidade Técnica:

Resposta: Informamos que as informações necessárias para a elaboração da proposta comercial encontram-se disponíveis no item 4 do Termo de Referência, o qual apresenta os quantitativos e demais parâmetros técnicos que fundamentam a contratação.

Para a composição dos valores dos postos de trabalho, as licitantes deverão observar, especialmente, o disposto nos itens 4.1.4 e 4.1.5 do Termo de Referência.

O item 4.1.4 estabelece que “Quanto aos quantitativos de postos e plantões considerados no estudo, a estimativa foi elaborada com base na necessidade de cobertura assistencial para 30 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, seis leitos da UTI Pediátrica, 18 leitos de cuidados intermediários, além do atendimento nos serviços de Urgência e Emergência nas especialidades Adulto, Pediátrica, ginecológica, Psiquiátrica, Ortopédica, cirurgia geral e Neurocirúrgica, no Hospital do Servidor Público Municipal.”

Por sua vez, o item 4.1.5 informa que “Foi realizado dimensionamento mínimo de profissionais a serem alocados no serviços de UTI e Urgência e Emergência, considerando legislação e recomendações de órgãos de classe e fiscalização da área da saúde, tais como: CFM,/CREMESP, COFEN/COREN, COFFITO/CREFITO E ANVISA, literatura existe, perfil do paciente atendido, dados estatísticos de atendimento e áreas de atuação ao paciente ou sítios de atuação.”

Dessa forma, os elementos constantes do Termo de Referência fornecem os subsídios técnicos necessários para a elaboração das propostas pelas licitantes.

Análise Jurídica:

O pleito não comporta deferimento. O acesso à pesquisa de mercado é incompatível com o sigilo decretado com respaldo no artigo 24 da Lei 14.133/21. O Termo de Referência contém todas a sinformações necessárias para formulação das propostas e composição dos custos.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162017157

PROCESSO SEI 6210.2026/0007139-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-5, a penalidade de multa no montante de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 88207, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze ) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162024520

PROCESSO SEI 6210.2026/0007130-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, a penalidade de multa no montante de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 210744, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 068/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162028486

PROCESSO SEI 6210.2026/0007253-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, CNPJ: 07.415.772/0001-33, a penalidade de multa no montante de R$ 85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 15150, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 848/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161753434

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e a Empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda

Assunto: Prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área demandante (doc. SEI nº 161753378), e com fundamento no art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e art. 121, do Decreto nº 62.100/2022 , bem como na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 1º, inciso II, alínea "b", DESIGNO os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Termo de Contrato nº 010/IPREM/2023, firmado com a Empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 07.931.931/0001-52, em substituição aos fiscais anteriormente designados pelo Despacho SEI nº 113617851.

  • Fiscal Titular: Ednei Foz, RF nº 652.618.7;

  • Fiscal Suplente: Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF nº 760.105-0.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161757562

Processo SEI nº 6310.2023/0000637-4

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e o Banco BTG Pactual S/A

Assunto: Prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área demandante (doc. SEI nº 161757295), e com fundamento no art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, bem como na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 1º, inciso II, alínea "b", DESIGNO os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Termo de Contrato nº 018/IPREM/2023, firmado com o Banco BTG Pactual S/A, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 30.306.294/0001-45, em substituição aos fiscais anteriormente designados pelo Despacho SEI nº 110734816.

  • Fiscal Titular: Ednei Foz, RF nº 652.618-7;

  • Fiscal Suplente: Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF nº 760.105-0.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Departamento de Orçamento e Finanças

Balanço   |   Documento: 161859868

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - JUNHO/2026

Balancete Financeiro:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (161287832)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (161288039)

Fundo Financeiro - FUNFIN (161288435)

Resumo da Execução da Receita Orçamentária - 2º bimestre:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (161290303)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (161290500)

Fundo Financeiro - FUNFIN (161290889)

Resumo da Execução da Despesa Orçamentária - 2º bimestre:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (161858588)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (161858807)

Fundo Financeiro - FUNFIN (161859080)

IRACEMA SOCORRO DE LIMA
Assessora
CRC nº 1SP 197.081/O-0

PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA
Diretora
Depto. de Orçamento de Finanças

JOÃO BATISTA DE SANTIAGO
Superintendente
IPREM

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161938236

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004792-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO THADEU SACCHITELLI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004792-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161279886 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO THADEU SACCHITELLI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161980791

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0006808-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NIVALDA ROSA CAETANO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2024/0006808-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161919374 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NIVALDA ROSA CAETANO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 19/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161968022

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004614-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA SENHORINIHA LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004614-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161177944 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA SENHORINIHA LOPES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 161928857

PROCESSO : 6310.2026/0005001-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) OLIVIA DE SOUZA JORGE, ocorrido em 13/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162012374

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002481-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO RAYMUNDO

PROCURADOR(A): VILMA MENDONÇA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002481-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA DO CARMO RAYMUNDO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 155451238, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 161939589

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003475-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARGARIDA MARIA DA SILVA

PROCURADOR(A): GILCÉIA APARECIDA SILVEIRA, OAB SP 349188

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003475-6 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARGARIDA MARIA DA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161418928, por abandono.

II - Publique-se

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161970113

PROCESSO: 6310.2026/0002835-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Luiz Antonio Fernandes

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162022141

PROCESSO : 6310.2026/0002165-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADA : MARILIO MAURICIO DAS NEVES - PE: 38.537-9 - Registro: 559.370-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, revisa o benefício até então concedido ao Sr. MARILIO MAURICIO DAS NEVES para à vista das informações constantes nos autos, em especial documentos SEI 153404059 e 154825086 , EXTINGUIR a pensão com base o disposto na Lei nº 15.080/2009, em seu artigo 21, inciso V, ou seja, por conviver como companheiro, a partir de 10/01/2025, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.

  2. Tendo em vista o princípio da Autotutela da Administração de rever seus atos, proceda-se o levantamento de eventuais valores recebidos indevidamente pelo beneficiário, observados os procedimentos legais atinentes a espécie, considerando o disposto no artigo 31 da Portaria IPREM 03, de 23 de janeiro de 2023.

  3. Publique-se;

4. Após, remeta-se à Divisão de Pensão para conhecimento e anotações;

5. Em seguida, ao Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e ao COMPREV para conhecimento e eventuais providências, conforme anotado no item 2.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161907751

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004934-6

INTERESSADOS: MARLI DE FATIMA AVELINO DE CASTILHO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) MARLI DE FATIMA AVELINO DE CASTILHO - RF: 548-0 e seu marido EMERSON TAINER DE CASTILHO, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Documental   |   Documento: 161960809

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0060880-0- PMSP

INT.: DEISE LUCI RAMOS FERNANDES- RF(s) nº(s) 671.866.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1211/IPREM/2026 emitida(s) em 18/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161959531

SEI: 8110.2026/0000406-5
INTERESSADO: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

EMENTA: Aplicação de penalidade de multa. Nos termos do artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Previsão contratual: cláusulas 3.17 a 3.17.5, 5.16, 5.18 e 5.18.1 do Termo de Referência (doc. SEI nº 160792978) e Termo de Contrato nº 01/FPTEC/2026 (doc. SEI nº 158957546).

I - Nos termos das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento, instituído pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, com fundamento no artigo 156, inciso II, c/c o artigo 155, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando os elementos constantes dos autos, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 161903394), o qual acolho como razão de decidir, bem como a manifestação da fiscalização (doc. SEI nº 161547693) e demais documentos que instruem o feito, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade e, em consequência, APLICO à empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, contratada para a prestação dos serviços de Coffee Break Tipo I e Coffee Break Tipo II, no âmbito do Termo de Contrato nº 01/FPTEC/2026 a penalidade de MULTA no valor de R$ 191,12 (cento e noventa e um reais e doze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não executado a contento, em razão da inexecução parcial do objeto contratual verificada em 29/05/2026, consistente no atraso na disponibilização/montagem do Coffee Break e no descumprimento do padrão de qualidade exigido (alimentos servidos frios e em desacordo com as especificações), em infringência ao disposto nas cláusulas 3.17 a 3.17.5, 5.16, 5.18 e 5.18.1 do Termo de Referência (doc. SEI nº 160792978), conforme cálculo elaborado pelo Núcleo de Execução Orçamentária (doc. SEI nº 158989021).

II - Notifique-se a contratada para conhecimento e recolhimento do valor da multa, nos termos regulamentares;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à FUNDATEC/CAF, para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162000779

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97670 ISRAEL NOGUEIRA E CRUZ FILHO

CF 76147 JULIO ROQUE DE SOUZA

CF 3765 PAULO ROBERTO SANTOS MENDES

CF 4294 ROGERIO RAKELA MAJARAO

CF 89281 FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA

CF 63472 DILZA DA SILVA AZEREDO

CF 89349 AMARILDO DA SILVA MONTEIRO FILHO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 140 LIXOTAL GESTAO AMBIENTAL LTDA

PE 79471 J PARRELA REMOCAO DE ENTULHO LTDA

PE 89991 RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 4299 LINO LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 1111 José Feliciano Santana Entulho

CADASTRO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
PT 66712 1A AÇÃO AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97543 TRISUL CICLAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97688 MTR42 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

PGI 97954 ONE SEGOVIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE AS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 85520 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87944 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 87945 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 97967 BAR E RESTAURANTE 28 LTDA

GG 98067 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 98069 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 8277578/2019 Iracema do Brooklin Pães e Doces Ltda EPP

GG 0193727/2019 ALSCO BRASIL LTDA

GG 87747 PONTO ELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 86115 PONTO ELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87010 PONTO ELDORADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 71439 REAL COMERCIAL LTDA

GG 71265 REAL COMERCIAL LTDA

GG 74174 Cruz Azul de São Paulo

GG 73058 Aquapolo Ambiental SA

GG 5985888/2019 CONFECCOES MAURICIO LTDA

GG 9190232/2019 FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO

GG 84331 BAR DO RAMIRO LTDA

GG 84226 ALEXANDRE SHIGUEO TAMARU LTDA

GG 74529 KOME RESTAURANTE IRAI LTDA

GG 84332 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 78629 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 4738528/2019 Goodog Lanches Ltda ME

GG 70029 Bar e Lanches 698 LtdaEPP

GG 87941 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 87942 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 87943 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 942553/2019 BAR PADARIA E CONFEITARIA ULTRAMAR LTDA EPP

GG 78871 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 7319098/2019 KWE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP

GG 73123 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78720 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 6791997/2019 Bar e Churrascaria Galeta Dourada Ltda EPP

GG 78718 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 2681579/2019 Austex Industria e Comércio Ltda

GG 79308 ADISER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78646 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78642 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78641 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78640 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78638 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78637 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 88239 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 87946 ARMARINHOS FERNANDO LTDA

GG 9087981/2019 Charme do Cambuci Restaurante Ltda ME

GG SS5259189/2019 FLEURY SA

GG SS7478411/2019 FLEURY SA

GG 90221 FLEURY SA

GG SS6133141/2019 FLEURY SA

GG SS5280474/2019 FLEURY SA

GG 90272 FLEURY SA

GG 78633 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 89911 R2MP LOLLA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

GG 72320 SUPERMERCADO SANTA LUZIA LTDA

GG 76080 WEST BOI CARNES & DERIVADOS LTDA

GG 76790 RESTAURANTE LA FRIULANA LTDA EPP

GG 5107867/2019 Mercearia Fantastic

GG 3183472/2019 Emporium Osiro Com de Mercadorias Ltda

GG 76044 Banco do Brasil SA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
CM 97844 CONDOMINIO TORRE DGN 360

CM 78030 CONDOMINIO ATRIUM FARIA LIMA

CM 3068542/2019 Edificio Vila Nova Building

CM 0080794/2019 EZ MARK

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 13 SOLVI ESSENCIS AMBIETAL AS

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental, publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160408009

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001712-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160407682), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0001712-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta pela Gerência, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00, por infração ao item 19.5.IX-H do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, ficando a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160415325

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000616-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160414732), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000616-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A. e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta no valor de R$ 2.000,00, em razão da infração consistente em manter contêiner de coleta seletiva em mau estado de conservação, nos termos da Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “L”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, conforme Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, diante da ausência de previsão legal ou contratual específica e da regra prevista no artigo 36, §1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160436408

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000175-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160434574), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000175-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A. e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta em primeira instância, consistente em 01 multa no valor de R$ 5.000,00, por infração à Cláusula 19.5.III, alínea “J”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, referente ao Contrato de Concessão nº 026/SSO/04;

II. Fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160468040

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000792-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160464487), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000792-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFERI-LO, mantendo-se a penalidade imposta em primeira instância, no valor de R$ 5.000,00, em face da Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, pela infração consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas, prevista na Cláusula 19.5.III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual aplicável ao caso concreto;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Fica a Concessionária intimada da presente decisão, facultando-se vistas de todo o processado;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das medidas administrativas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159560163

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002310-6

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159560131 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002310-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 159545512

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003789-1

Parte Interessada: Hospital Santa Clara - Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda - CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

Advogados: Karina Alves Gonzales Simonetti - OAB/SP 159.779 - Ricardo de Almeida Simonetti - OAB/SP 169.156.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159542288), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003789-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o Hospital Santa Clara - Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda, CNPJ nº 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159663062

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003882-0

Parte Interessada: Hospital Santa Clara - Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda., - CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

Advogados: Karina Alves Gonzalez Simonetti - OAB/SP 159.779 - Ricardo de Almeida Simonetti - OAB/SP 169.156

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159662838), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003882-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159689806

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003946-0

Parte Interessada: Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda., - CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

Advogados: Karina Alves Gonzalez Simonetti - OAB/SP 159.779 - Ricardo de Almeida Simonetti - OAB/SP 169.156

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159685739), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003946-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160974641

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003781-6

Parte Interessada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - CNPJ nº 62.779.145/0001-90

Advogado: Celso Aparecido Monari Junior - OAB/SP nº 348.202

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160974122), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003781-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, sob o CNPJ nº 62.779.145/0001-90, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161081111

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004919-9

Parte Interessada: Sepaco — Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - CNPJ nº 60.961.422/0001-55

Advogada: Ana Lúcia Vassallo - OAB/SP nº 130.514

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.161080618), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004919-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a SEPACO — SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o CNPJ nº 60.961.422/0001-55, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161135625

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005342-0

Parte Interessada: SPDM — Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina — UPA Jabaquara - CNPJ nº 61.699.567/0058-28

Advogados: André Luís Pereira - OAB/SP nº 172.287; Priscila Silva dos Santos - OAB/SP nº 420.057

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.161134999), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005342-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a SPDM — ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA — UPA JABAQUARA, sob o CNPJ nº 61.699.567/0058-28, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161155224

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005346-3

Parte Interessada: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim — Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch — M’Boi Mirim - CNPJ nº 66.518.267/0008-50

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.161154754), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005346-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM — HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH — M’BOI MIRIM, sob o CNPJ nº 66.518.267/0008-50, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161753816

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Procuradoria Geral do Município - PGM (doc. 161632801) e da manifestação da Superintendência Jurídica desta Agência (doc. 161746507), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 12, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, e considerando tratar-se de ato vinculado destinado ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado (Execução Fiscal 248.080-8/2026-2), DETERMINO: I - o cancelamento administrativo da penalidade aplicada por meio do Auto de Infração nº 115/GTC/2025 (AM ) objeto do Processo SEI nº 9310.2025/0003349-7; II - o cadastramento da decisão judicial no sistema competente (SCF ou outro que venha a substituí-lo), com a adoção das providências necessárias para impedir a cobrança do crédito e promover sua exclusão dos registros administrativos cabíveis;

2. Após, publique-se e encaminhem-se os autos à GFISP e à GCOF para as anotações e providências de suas respectivas competências.

Despacho   |   Documento: 161876306

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 012/IPREM/2023, sub-rogado a esta Agência, celebrado com a VMJ GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.773/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo a manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas e civis, do sistema de cabeamento estruturado, do sistema de iluminação de emergência e do sistema de detecção e alarme de incêndio, com fornecimento de mão de obra especializada e de peças, no 30º andar do Edifício Grande São Paulo, por mais 6 (seis) meses, a contar de 02/08/2026, no valor total de R$ 104.977,10 (cento e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e dez centavos).

2. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento, condicionada a sua assinatura à prévia adoção, pela área gestora, das providências de saneamento apontadas no parecer da SJUR (161875636).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão de Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima, conforme Nota de Reserva nº 124/2026 (161468901), onerando a dotação orçamentária nº 15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 (Fonte de Recursos 06.1.501.9001) - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, observado o princípio da anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à SAF, para providências posteriores.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho   |   Documento: 162002334

PROCESSO SEI Nº 7110.2026/0000142-0

CONTRATO SPDA Nº 05/2025

CONTRATADA: PRODAM - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO S.A.

ASSUNTO: DECISÃO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

À vista da manifestação de decisão constante no documento SEI nº 161620825), no exercício da competência prevista no art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, esta Comissão de Julgamento DECIDE:

I. aplicar à PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo S.A. a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da Cláusula Nona do Contrato SPDA nº 05/2025 (147546890), do art. 111, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA e do art. 83, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016;

II. assegurar à Contratada o direito de interposição de recurso da decisão constante na Manifestação - Decisão da Comissão de Julgamento (161620825) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, nos termos do art. 114 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA;

Publique-se. Intime-se a interessada para, querendo, apresentar recurso no prazo regulamentar.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

FABRICIO FREITAS
Presidente da Comissão de Julgamento

MÔNICA GARCIA PERNA SILVA
Membro da Comissão de Julgamento
Procuradora

CAROLINA HELENA RODRIGUES
Membro da Comissão de Julgamento

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161768371

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004219-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161757357) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 159966059, 161729972), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160899984), e o que demais consta dos autos com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 , AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 078/24, cujo objeto é prestação de serviços de atendimento médico e remoção de pacientes, mediante montagem de postos médicos, incluindo transporte, materiais, equipamentos, insumos, ambulâncias, equipes e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TORRE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30/07/2026, para viger até 29/07/2027, com reajuste devido de 22/04/2026 para ser aplicado a partir de 30/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de abril/25 a março/26, apurado em 3,51%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 4.165.674,80 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) e a inclusão da clausula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161858846

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000209-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161851011), as justificativas da área técnica (doc. SEI 160001105 e 161880296), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160529978), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 010/24, cujo objeto é prestação de serviços de sonorização tipo 8, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 30/07/26 para viger até 29/01/2027. O valor total estimado do contratopermanece em R$ 5.119.665,60 (cinco milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162035058

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo montagem, operação, desmontagem, bem como mão de obra, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento a diversos eventos durante 180 dias

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004411-4, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 161882796), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 162032845) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162033162), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1097379 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA, pelo valor total de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo montagem, operação, desmontagem, bem como mão de obra, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento a diversos eventos durante 180 dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 162022439

INTERESSADA: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ N° 47.816.890/0001-78

PROCESSO SEI N° 7410.2026/0009305-8

CET/GSU

Sr. Diretor Divisional,

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP), editada no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo(DOC), conforme motivo relacionado:

Referência: Atos do Executivo nº 2182298
Disponibilização: 28/07/2026
Publicação: 28/07/2026

Motivo:. Plano de Atendimento a Emergências - PAE: não anexada a publicação de homologação da SVMA no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PROCESSO:. 6027.2026/0009388-6 - NÃO HOMOLOGADO PELA SVMA.

Placas relacionadas:

RRI7D16 RRJ9E31

EMPRESA: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PROCESSO SEI N° 7410.2026/0009305-8

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Cancelo a(s) Autorização(ões) para a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) publicada(s) para o(s) veículo(s) de placas

relacionada(s) em face dos motivo(s) apresentado(s) pelo Sr. Coordenador o DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161958486

7410.2026/0008609-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008609-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GES3C33 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 28/07/2026

TBO6H85 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

FDM6D52 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

CDR5F21 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

CDR6B22 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

GFR2G19 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

TIO4J05 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

SVH0C24 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 29/07/2026

FDM4H62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

BFE6J07 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 29/07/2026

TMJ1G51 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 29/07/2026

UEG5D48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 29/07/2026

Total de Placas: 12

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161962113

7410.2026/0009004-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009004-0

INTERESSADA: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAT4D03 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 29/07/2026

AXV4268 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

FFI9I84 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 29/07/2026

FYG3991 CRLV Faltante;

GAT2I68 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

GAT5I04 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

GAT9F74 Notificação(es) de Penalidade nº otificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 29/07/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161967007

7410.2026/0009219-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ZAFER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009219-1

INTERESSADA: ZAFER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RIU1I91 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 29/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161987819

7410.2026/0007907-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GRIGOLETTO & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007907-1

INTERESSADA: GRIGOLETO & CIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CXX8E13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205587554,1-208816976 pesquisada em 29/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161958490

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008609-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APB2301 APB2302 APB2303 AWU5967 BBV2907 BBV2J09 BBV2J10 BBV2J14 BJB2G64

BJB5172 BJB9B57 BPO0H57 BPQ4J14 BPQ8F03 BSZ1C66 BTL5637 BTL6071 BUS8C24

BVL5H61 BWV9E26 BXD7F39 BZA8D36 CEX1F43 CEX1F45 CON8G02 CQN5711 CQU3J73

CSR8C24 CSV0A24 CUD3D64 CUF1G58 CUF3I18 CUG0B53 CUI2F85 CUJ6D66 CUM0A94

CUM1G88 CUM9J76 CVU2965 CVU2967 CVU4961 CVU6717 CVU7B35 CVU8396 CVU8H55

CVU9872 CVU9J05 CZM2I49 CZM2J48 DAP0F60 DCA5943 DCM9F21 DEI4G37 DIV5D89

DKC0952 DKC3F84 DKC7914 DKC7J13 DKI9A67 DPE0A96 DQN0D31 DQN3782 DQU5I51

DRS5I99 DZL7G04 EAF3062 EBJ6I24 ECA9B99 ECU4E73 EDD1J56 EDT5D74 EEH3E21

EEW1J21 EEZ9D99 EFI1I75 EFO9E31 EGA2096 EGA6502 EGA7B59 EGI8C56 EGX0D26

EHY3B11 EKA0B92 EKH0D28 EKQ2G75 EKU5C84 ELU9J22 ENI1F54 ENU0H41 ENW2J70

ENW2J79 EOO1555 EPG7B62 EPU5336 ESI6J99 ESU3C35 ETA6F69 ETP8F89 EUD6I81

EVA2F86 EVA5I54 EVP3J32 EWD3H24 EWE9E12 EWG6581 EXG4D54 EYC5I71 EYC6E82

EYC8094 EZL3D56 EZX6H99 EZY4181 FAF9D13 FCE6E17 FCG4J26 FCI4H54 FCJ0F39

FCO1B94 FCP3C69 FCT1I46 FCV9C49 FCW1518 FCY3F21 FCY9117 FDC6938 FDM3B42

FDM4H54 FDM6346 FDM6D61 FDP3H46 FEG7J12 FEJ9C76 FEK8699 FFC5C62 FFM2I12

FFM8D65 FIF5049 FJN2G07 FJV0F02 FKG8G09 FKM7D62 FKO1J52 FLF5E69 FMA2138

FMM7I33 FMN5G05 FMY8A12 FNB4A86 FNQ9309 FNT2B36 FNV8I02 FOY9J11 FPH7E11

FPI1739 FPV3F49 FPZ9492 FQQ8259 FRF0D83 FRU7D62 FTD2363 FTQ5019 FTT1H52

FUF3B86 FUM7208 FVB2H26 FVD6F49 FVG7060 FVJ4B66 FVK1I45 FVX8E14 FWE3J77

FWM3C74 FWO6F46 FXB8J86 FXM4J81 FXM6I17 FXZ6058 FYB1C82 FYI4I74 FYN4D99

FYQ3H14 FYS8239 FZB7C38 FZT2H31 FZV0J27 GAC8119 GAO1389 GAR4D42 GAU0B89

GBS1289 GBS3H35 GCI2C46 GCX2004 GDE4E76 GDL5I14 GDO6I05 GDQ3I36 GDV8H58

GDZ8H15 GEC0C82 GEI0H35 GEJ4B95 GEN3349 GEZ0D36 GFA1G75 GFD8719 GFI8F81

GFP4C89 GFU5G75 GFX5I51 GGC7H36 GGO3F75 GGO8111 GHA7D96 GIP4B46 GJD1J11

GJE3029 GJE3G44 GJJ4G15 GJL9A04 GJR3G44 GJS6D15 GJU6C56 GJZ4879 GKA5G84

GKI7254 GKI8319 IQI2B55 NLG8383 NLG8883 NLG9393 NLG9A03 NLG9D33 NLH0333

NLJ6633 NLJ8883 NVQ4683 NVS1822 NVS1H42 NVT8147 NVT8197 NVT8247 NVT8277

NVT8297 NVT8D87 NVW9607 NVW9G27 NWB7923 NWB7I73 NWB7J43 OUX2D92 OUX4954

OZE1F29 SDV0H38 SDV0H40 STJ0C77 SUB4I29 SUE0I25 TAQ5D93 TAQ5D94 TAQ5D95

TAQ5D96 TBO6H60 TBO6H79 TBO6H80 TBO9I71 TIU6C36 TIX5H65 TMI9D04 UDC1F66

UGE4G76 UGF3A38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 272

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161962207

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009004-0

INTERESSADA: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBT1C59 BBT1C61 BBT2I15 BBT2I16 BDC6A87 BDC6A92 BDR6G20 BDR6G21 BDR6G27

BDR6G28 BDR6G29 BDR6G30 BDR6G34 BDR6G36 BDR6G37 BDR6G38 BDR6G39 BDR6G41

BDR6G42 BDR6G45 BDR6G46 BDR6G47 BDS9I31 BDS9I32 BDS9I34 BDS9I35 BDS9I36

BDS9I37 BDS9I38 BDS9I39 BDS9I41 BDS9I42 BDS9I46 BDS9I47 BDS9I48 BDS9I49

BDS9I50 BDS9I51 CVN5E74 CVN6427 CVN6D05 CVN6E29 CVN6E88 CVN6E91 FCH1J57

FCP0H81 FDZ9B09 FEB6796 FFL4849 FGU2D73 FKH6826 FLA1159 FME0I21 FMY0A44

FNF5615 FNT2D44 FNY3H93 FNY3J01 FNY5J81 FNY9791 FOE2943 FOZ8946 FPQ5F35

FPX5165 FPY7A97 FPZ4B51 FQJ0B58 FQL8424 FQM8E87 FQR9B94 FQU9E54 FQV4594

FQV9I77 FQX2G62 FQY3512 FRB7016 FRE6D64 FRG6C75 FRL7179 FRM3694 FRM7237

FRP7962 FRU5456 FRU5600 FRX9C89 FRY2524 FSA4D04 FSA7J13 FSC0I03 FSC2F74

FSG1E64 FSG2F42 FSJ6560 FSK1791 FSS6F44 FSS7678 FSY4668 FTC4991 FTF1051

FTG7897 FTH1903 FTL7A97 FTN1861 FTN3I83 FTO5H32 FTP4G52 FTQ4I12 FTS7I81

FTS8B41 FUA2A49 FUB9G35 FUD1876 FUF9728 FUL5J34 FUO1173 FUU0705 FUU3F11

FUY5825 FUZ6268 FVB4H91 FVP5318 FWF4448 FXE3399 FXG5485 FXK6661 FXQ6G69

FYD7D57 FYO2875 FYZ0D84 FZD6671 FZV9F05 GAP2H31 GAP2H61 GAP2J32 GAP2J42

GAP2J52 GAP2J62 GAP3C61 GAP3C91 GAT0F64 GAT1412 GAT1612 GAT2822 GAT2922

GAT2B37 GAT2B67 GAT2C64 GAT2C74 GAT2D34 GAT2D54 GAT2E31 GAT2E41 GAT2E71

GAT2E72 GAT2E81 GAT2E82 GAT2E85 GAT2E91 GAT2E95 GAT2F33 GAT2F42 GAT2F43

GAT2F47 GAT2F57 GAT2F82 GAT2G31 GAT2G43 GAT2G51 GAT2G53 GAT2G71 GAT2G91

GAT2H81 GAT2H91 GAT2I21 GAT2I36 GAT2I46 GAT2I58 GAT2I72 GAT2I92 GAT2J14

GAT2J21 GAT2J24 GAT2J51 GAT2J61 GAT2J71 GAT2J81 GAT2J91 GAT3532 GAT3632

GAT3A52 GAT3A72 GAT3A81 GAT3A91 GAT3A92 GAT3B42 GAT3B53 GAT3B62 GAT3B82

GAT3B84 GAT3B91 GAT3B94 GAT3C05 GAT3C13 GAT3C21 GAT3C51 GAT3C52 GAT3C61

GAT3C63 GAT3C71 GAT3C81 GAT3C94 GAT3D02 GAT3D05 GAT3D12 GAT3D14 GAT3D15

GAT3D21 GAT3D25 GAT3D41 GAT3D42 GAT3D52 GAT3D61 GAT3D62 GAT3D74 GAT3D94

GAT3E01 GAT3E14 GAT3E31 GAT3E71 GAT3F02 GAT3F11 GAT3F12 GAT3F61 GAT3F62

GAT3F72 GAT3F91 GAT3F92 GAT3G11 GAT3G12 GAT3G22 GAT3G31 GAT3G74 GAT3H01

GAT3H21 GAT3H32 GAT3H61 GAT3H82 GAT3H91 GAT3H93 GAT3I32 GAT3I54 GAT3I62

GAT3I74 GAT3I92 GAT3J01 GAT3J02 GAT3J11 GAT3J42 GAT3J43 GAT3J53 GAT3J54

GAT3J62 GAT3J71 GAT3J74 GAT3J81 GAT3J91 GAT3J92 GAT4124 GAT4131 GAT4134

GAT4140 GAT4342 GAT4542 GAT4642 GAT4742 GAT4746 GAT4948 GAT4A32 GAT4A52

GAT4A53 GAT4A62 GAT4A73 GAT4A82 GAT4A92 GAT4B32 GAT4B63 GAT4B71 GAT4B93

GAT4C81 GAT4D01 GAT4D02 GAT4D12 GAT4D81 GAT4E62 GAT4F01 GAT4G11 GAT4G41

GAT4H43 GAT4I21 GAT4I31 GAT4I62 GAT5131 GAT5232 GAT5352 GAT5753 GAT5756

GAT5958 GAT5B43 GAT5B61 GAT5C31 GAT5C61 GAT5C71 GAT5C91 GAT5D12 GAT5D31

GAT5D34 GAT5D71 GAT5D91 GAT5E12 GAT5E51 GAT5E82 GAT5G52 GAT5H52 GAT5H74

GAT5J61 GAT6086 GAT6186 GAT6232 GAT6300 GAT6362 GAT6786 GAT6986 GAT6A16

GAT6A62 GAT6B71 GAT6C16 GAT6D16 GAT6D41 GAT6D73 GAT6E16 GAT6G52 GAT6G92

GAT7040 GAT7050 GAT7181 GAT7300 GAT7372 GAT7471 GAT7572 GAT7671 GAT7675

GAT7817 GAT7917 GAT7A31 GAT7A34 GAT7A72 GAT7A92 GAT7C17 GAT7C62 GAT7C82

GAT7D13 GAT7D17 GAT7D83 GAT7E02 GAT7E17 GAT7E33 GAT7E85 GAT7F17 GAT7F51

GAT7F61 GAT7F71 GAT7F81 GAT7J52 GAT7J72 GAT8191 GAT8481 GAT8681 GAT8685

GAT8C23 GAT8C41 GAT8C72 GAT8C91 GAT8C92 GAT8D73 GAT8F24 GAT8F81 GAT8J82

GAT9791 GAT9891 GAT9A53 GAT9C14 GAT9C19 GAT9C83 GAT9D13 GAT9D31 GAT9D32

GAT9D73 GAT9E19 GAT9F03 GAT9F14 GAT9F63 GAT9F94 GAT9G92 GAT9H32 GAT9H92

GAT9J52 GCN9632 GFK5353 GGL2C53 GGV8703 OJZ1I55 RGF8B86 RGF8C08 RGF8C16

RGF8C26 RGF8C28 RGF8H56 RGF9I78 RGF9I86 RGF9I96 RGG0B16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 421

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 161967175

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009219-1

INTERESSADA: ZAFER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKZ8D42 LUA4H25 SCB6A95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161979680

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009502-6

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXZ-8C63 BZG-4B77 CUE-1H44 DPL-2E24 EOA-9G34 EOO-3D52 FCD-6I56 FDK-5F64 FFJ-3B02

FJB-2J93 FKB-9J64 FOZ-1D01 FPH-9D62 FPK-0C66 FQF-4D67 FQF-7A26 FQI-2D37 FRH-7D72

FSC-9E93 FSG-3F73 FSO-8C46 FSP-6I33 FSV-5H84 FTI-0A23 FVI-5E83 FVM-1H64 FVO-2D97

FVT-0A51 FWF-4C44 FWS-0F92 FWU-2C04 FXE-6D72 FXF-0C24 FXI-3H53 FXJ-2B44 FYF-5A37

FZO-3B53 FZT-6I25 GAE-9C84 GAL-9H61 GAL-9J73 GAP-6H34 GAR-5C22 GBC-9H83 GBL-6F31

GBP-2A73 GCJ-0I22 GDJ-9F73 GDN-8J64 GET-7I81 GFI-2A62 GFO-4G13 GFO-8F76 GFW-2C94

GGY-1A71 GHM-5I51 GJF-7C83 GKB-4G94 GKF-4A51 GKI-1C81 SSR-4F40 SST-4C80 SST-4F09

SSV-6H99 SSY-2A10 SSY-4B00 STB-4J30 STJ-6E20 STJ-9H70 STM-7D59 STO-7A50 STS-1E20

STT-2B60 SUC-5B50 SUM-6A20 SUO-5A09 SUR-4H90 SUW-0A90 SVM-5J19 SVS-6E99 SWB-5C89

SWD-1G90 SWD-2A30 SWN-1H30 SWQ-5F40 SWS-3D30 SWV-0B30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 87

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161984707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008079-7

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RVJ2G72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161987975

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007907-1

INTERESSADA: GRIGOLETO & CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJO2J54 OUS6G07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161989598

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008519-5

INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTB4772 BTB4H73 FRD2299 KJR6908 KJR7038

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161992215

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006663-8

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGK5841 EJX2107 FBQ5114 FUS6994 GBT1489 OWY8D84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161995218

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006703-0

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPF2011 DPF2016 FDR6718 FQR9813 FTJ3284

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161997623

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007806-7

INTERESSADA: LAMEGAL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENU9798

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161998451

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007372-3

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFD5F76 GFK2J18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162018702

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009201-9

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES ITATIBENSE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTI4F62 SVA7E83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 161809330

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA DA 8ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 04/05/2026 - às 15h - Auditório da SP Urbanismo

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 04 de maio de 2026, às 15h28, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 8ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, informou que, em razão do afastamento do Sr. Ricardo Nagliati Toppan (SMUL), por licença-paternidade, foi designada a Sra. Gabriela Galvão de França (SMUL) para substituí-lo como representante do Poder Público na Comissão Eleitoral e a regularização da representação da Sra. Melissa de Andrade Scardovelli (SP Urbanismo) que retornou às suas funções após afastamento por razões médicas, registrou que as alterações já haviam sido publicadas e que a reunião prosseguiria com a pauta prevista que teve como objeto a análise das candidaturas referentes ao Edital Nº 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS, QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA. (BIÊNIO 2026/2028). Após a publicação da relação de pendências documentais, foi concedido o prazo de três dias para complementação da documentação apresentada, sendo realizada, posteriormente, a análise dos documentos complementares protocolados, reiterando que seriam observadas integralmente as regras previstas no Edital aprovado, ressaltando que eventuais questionamentos deveriam ser encaminhados pelas vias recursais e judiciais cabíveis. Na sequência, foi mencionado o caso de uma candidatura vinculada ao movimento de moradia que a suplente estaria concorrendo ao terceiro mandato consecutivo, embora houvesse apenas uma entidade inscrita no segmento, caberia a Comissão aplicar o dispositivo no Edital, mantendo a análise pautada pela transparência e pela conferência da documentação disponibilizada. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) levantou questionamento em relação à obrigatoriedade de representante da entidade residir dentro do perímetro da Operação Urbana. Em resposta, esclareceu-se que o Edital não estabelece obrigatoriedade de residência no perímetro para os representantes indicados pelas entidades. Por outro lado, foi reafirmado que o título de eleitor dos candidatos deve ser do município de São Paulo, conforme disposição expressa no Edital. Foi registado que a Comissão já havia debatido anteriormente a exigência de título eleitoral do município de São Paulo, prevista expressamente no Edital tanto para as entidades quanto para os candidatos individuais. Destacou que os candidatos tiveram oportunidade de regularizar ou complementar a documentação dentro do prazo concedido, podendo ainda apresentar recurso para análise da Comissão Eleitoral. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) levantou questionamento que na sua avaliação a documentação deveria ser apresentada em conjunto completo da documentação na reunião e questionou os servidores e a equipe envolvida com a organização dos trabalhos. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) solicitou manutenção da ordem e do respeito entre os presentes, destacando a importância da harmonia entre Sociedade Civil e o Poder Público, bem como da observância do papel institucional de cada parte. Ressaltou a importância da transparência no acesso às documentações e informou que como a análise já havia sido realizada em etapa anterior, não via a necessidade naquele momento de voltar a consultar o que já foi conferido. A Sra. Ana Carolina Jacob (Gerente da Gestão Participativa da São Paulo Urbanismo) registrou que os documentos estavam disponíveis para consulta e manuseio durante a reunião, sendo solicitado que o tratamento do material ocorresse de forma adequada e respeitosa, permanecendo disponíveis para consulta dos interessados. Em continuidade a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) retomou a condução dos trabalhos, informando que os documentos permaneciam custodiados pelo secretariado da São Paulo Urbanismo, disponível para consulta mediante a solicitação, inclusive em formato eletrônico, com observância das normas de proteção de dados pessoais, embora haja versões impressas para apoio às reuniões, toda a documentação original encontra-se armazenada eletronicamente e sob responsabilidade institucional. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) solicitou que fosse registrado em ata seu entendimento: “a gente depois podia colocar cada um em votação, porque, para mim, seria indeferido, porque não está no perímetro nem no perímetro expandido. A gente já falou sobre isso. Todo mundo argumentou de todas as partes. E, quanto ao perímetro e ao perímetro expandido, eu quero colocar que eles não estão no perímetro e não têm nenhuma comprovação de contratos. Eu gostaria apenas de fazer essa sugestão. Eu não quero retomar argumentos, porque eles já foram postos em outros momentos, não sendo mais hora de discussão. A minha solicitação é colocar em votação, por deferimento e indeferimento, todas as entidades, com votação rápida.” Informou, também, que a Comissão recebeu e-mail com o mesmo questionamento da Conselheira Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil no Grupo de Gestão OUCAB) tratando exatamente dessa questão referente às entidades. Ressaltou que, em outros momentos, já houve argumentação de todas as partes sobre o tema, não considerando necessário a retomar o debate naquele momento. Após a finalização das avaliações, fossem realizadas votações rápidas. Acrescentou, ainda, possuir considerações sobre a questão, inclusive em relação às Comissões Eleitorais anteriores, nas quais tal situação não era admitida. Em resposta ao questionamento da comprovação de atuação, a Sra. Natalia Cobertt Geretto (SP Urbanismo) explicou que, o Edital exige apenas a apresentação da declaração de atuação, não tendo sido solicitada comprovação documental. Observou que esse aspecto poderá ser repensado em futuras edições do processo. Ressaltou que, diante da autodeclaração apresentada pela entidade acerca de sua atuação no perímetro, a Comissão deve considerá-la válida, salvo eventual comprovação posterior de falsidade, hipótese que ensejaria as medidas cabíveis em razão de declaração inverídica em documento oficial. Foi manifestado que as deliberações devem observar estritamente o Edital, ressaltando seu caráter vinculante. Defendeu a atuação da Comissão de forma objetiva e legalista, considerando que o que consta no Edital deve ser deferido e o que não consta deve ser indeferido, destacando que o instrumento não foi impugnado e deve ser integramente observado. Foi ressaltado uma solicitação de discussão sugerida sobre a aplicação da liminar aos demais candidatos que se encontram na mesma situação que a Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), mesmo que a liminar foi ajuizada pela conselheira, mas que a sua decisão alcança a exclusão do dispositivo que restringe a candidatura ao terceiro mandato. Em seguida, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) registrou entendimento de que a discussão sobre a aplicação da liminar e seus efeitos deveria ter sido tratada previamente, uma vez que há questionamentos sobre possíveis impactos nos números inscritos, considerando que algumas pessoas podem não ter se candidatado em razão das condições estabelecidas. O tema envolve a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão judicial aos demais casos em situação semelhante, bem como a eventual necessidade de reavaliação do chamamento ao público e de um novo Edital, caso houvesse ampliação das condições de participação. Destacou a necessidade de definição clara sobre o tema antes do avanço das demais etapas. Em esclarecimento, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SP Urbanismo) informou que após reunião interna com a Procuradoria da Secretaria, foi obtido entendimento jurídico de que a liminar apresentada se aplica à candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), devendo ser integralmente respeitada, sem qualquer intenção de descumprimento de decisão judicial. O referido entendimento jurídico seria juntado ao Processo e que não haverá alteração do Edital, o qual permanecerá vigente. A análise das candidaturas deve observar estritamente o Edital publicado, destacando que o instrumento não será modificado durante o andamento do processo. Ressaltou, ainda, que eventuais questionamentos podem ser encaminhados às instâncias administrativas e, se necessário, ao Poder Judiciário. Concluiu que a Comissão deve prosseguir com a análise das candidaturas conforme as regras do Edital vigente, sem reabertura de discussão sobre o Edital. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou entendimento quanto à votação do Edital e já havia registrado discordância por identificar possível equívoco em seu conteúdo, em sua avaliação, o Edital conteria inconsistência que estaria gerando controvérsias no decorrer da aplicação. Mencionou que a candidatura da Conselheira Sra. Jupira Cauhy (representante da Sociedade Civil) é incontroversa, porém entende que, com a decisão judicial que exclui determinado dispositivo do Edital, os demais candidatos em situação semelhante também poderiam ser afetados de forma positiva pela referida decisão, ainda que não tenham participado diretamente da ação judicial. A discussão concentrou-se na análise dos procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral em relação à complementação documental das candidaturas e à interpretação das regras previstas no Edital. Durante o debate, alguns membros reconheceram que a decisão de permitir esclarecimentos prévios decorreu de entendimento construído coletivamente pela própria Comissão, buscando evitar o indeferimento generalizado das candidaturas e a consequente necessidade de reabertura do Edital por ausência de candidatos habilitados em determinados segmentos. Foi citado, inclusive, que o próprio Edital já prevê hipóteses excepcionais de prorrogação de prazo, como no caso de inexistência de candidaturas para determinado segmento representativo. Apesar disso, foi ressaltada a necessidade de maior rigor procedimental nos próximos Editais, de forma que as regras sobre apresentação de documentos, pedidos de esclarecimento e complementação documental estejam expressamente previstas, evitando interpretações divergentes e discussões semelhantes no futuro. Houve entendimento de que, caso o Edital seja seguido estritamente, a análise deveria limitar-se ao deferimento ou indeferimento das candidaturas, deixando eventual regularização documental apenas para a etapa recursal. Por fim, também foi levantada reflexão sobre a distinção entre a habilitação da instituição candidata e a documentação individual de seus representantes. Argumentou-se que, em determinadas situações, a instituição pode cumprir todos os requisitos previstos, enquanto eventuais pendências recaem apenas sobre os representantes indicados, aspecto que poderá ser considerado em futuras revisões das regras eleitorais.

Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 16h47, ficando agendada a próxima reunião para terça-feira, 12/05/2026, às 15h, em formato presencial, no Auditório da SP Urbanismo.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Gabriela Galvão de França

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161810278

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA DA 9ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 12/05/2026 - às 15h - Auditório da SP Urbanismo

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Candidaturas - Biênio 2026/2028 - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB- SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA e Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

No dia 12 de maio de 2026, às 15h, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 9ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, dando prosseguimento à ordem do dia referente à análise das candidaturas a serem deferidas e indeferidas para a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) e abertura de prazo para recurso, ressaltando que seriam observadas integramente as disposições previstas no Edital. A Sra. Ana Carolina Jacob (Gerente da área de Participação Social da SP Urbanismo) esclareceu que, em relação ao Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, referente às entidades, a análise havia sido concluída e que, quanto ao Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, referente a moradores, trabalhadores e movimento de moradia, a análise havia sido iniciada, permanecendo pendentes apenas três candidaturas relacionadas à vedação de recondução prevista no Edital, situação que seria tratada conforme as regras estabelecidas. Em seguida, passou a palavra para a Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo), que explicou que, na reunião anterior, havia sido solicitado esclarecimento acerca da possibilidade de abertura de prazo para complementação documental no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, ou se seriam realizados apenas deferimentos e indeferimentos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que não haveria abertura de prazo para complementação no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, uma vez que não foram identificados problemas de legibilidade semelhantes aos ocorridos no Edital 002/2026/SMUL/OUCAB. Em seguida, apresentou a análise das candidaturas deferidas nas categorias de ONGs e entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa, bem como o indeferimento de algumas candidaturas, em razão da ausência de título eleitoral regular com domicílio na cidade de São Paulo, com a consequente abertura de prazo para recurso. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) registrou que o Instituto Rogacionista havia encaminhado documentação por e-mail informando que a candidata havia regularizado a situação do título eleitoral e solicitou confirmação quanto à possibilidade de consideração do documento enviado. Informou, ainda, que havia sido encaminhado e-mail pela conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) à Comissão Eleitoral contendo questionamentos sobre candidaturas, registrando que o conteúdo não havia sido publicizado ou debatido nas reuniões anteriores. Manifestou, por fim, discordância em relação ao deferimento de entidades situadas fora do perímetro expandido sem atuação comprovada na região. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que ainda não havia ocorrido a publicação oficial dos deferimentos e indeferimentos e, portanto, não caberiam, naquele momento, questionamentos formais. Informou que a Comissão analisou os documentos conforme as regras estabelecidas no Edital e que não haveria votação sobre o tema, uma vez que a análise seguia estritamente os critérios previstos. Ressaltou, ainda, que as entidades não precisavam estar sediadas no perímetro ou na área expandida, sendo necessária apenas a declaração de atuação na região. Em complemento, a Sra. Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) explicou que o Edital exigia autodeclaração de atuação, e não comprovação documental, razão pela qual a Comissão não poderia exigir documentos não previstos no instrumento editalício. Acrescentou que as declarações deveriam ser presumidas verdadeiras, cabendo eventual apuração apenas mediante denúncia formal. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o e-mail havia sido encaminhado aos membros da Comissão Eleitoral e questionou se alguém desconhecia seu conteúdo. Informou que a resposta institucional havia sido apresentada pela Presidência da Comissão, ressaltando que não havia prazo recursal aberto naquele momento e que não seriam realizados novos esclarecimentos sobre o tema. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) afirmou que o e-mail consistia em manifestação acerca das candidaturas realizada pela conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) e que, embora respeitasse sua atuação no Grupo de Gestão, entendia que esse tipo de análise competia exclusivamente à Comissão Eleitoral. Informou que todas as questões apontadas já haviam sido avaliadas pela Comissão e explicou que a abertura de prazo anterior para substituição de fotografias ou esclarecimentos documentais havia sido medida adotada pela própria Comissão com o objetivo de facilitar a regularização de situações formais. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) registrou que os apontamentos realizados pela conselheira Sra. Jupira Cauhy não consistiam em análise de documentos restritos, mas apenas em pesquisa pública sobre as entidades candidatas. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou a análise do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, informando as candidaturas deferidas de moradores, trabalhadores e representantes do perímetro e do perímetro expandido da OUCAB. Comunicou também o indeferimento de candidaturas em razão da vedação à terceira recondução prevista no Edital. Informou, ainda, quais candidaturas que dependeriam de complementação documental mediante recurso, em razão de divergências cadastrais, ausência de assinatura, necessidade de esclarecimentos, fotografia inadequada ou falta de apresentação de título eleitoral regular. Ressaltou que os candidatos deveriam apresentar o título de eleitor físico ou o e-Título no dia da eleição, deixando claro que todas as análises estavam sendo realizadas estritamente conforme as disposições do Edital, sem extrapolação dos critérios estabelecidos. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou entendimento jurídico divergente em relação ao indeferimento das candidaturas relacionadas à recondução, mencionando decisão judicial envolvendo a Conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) e afirmando que, diante da suspensão do inciso questionado judicialmente, entendia que os demais candidatos não deveriam ser prejudicados até decisão final da ação. Solicitou o registro em ata de sua discordância quanto aos indeferimentos realizados. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) declarou acompanhar integralmente a manifestação da Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil), acrescentando o entendimento de que a Comissão Eleitoral estaria extrapolando sua competência ao interferir na composição do Conselho para além da condução do Processo Eleitoral. Registrou, ainda, que ela e a Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) haviam se recusado a votar anteriormente em razão desse entendimento. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o entendimento jurídico adotado pela Secretaria Municipal (SMUL) e pela São Paulo Urbanismo era o de que a liminar concedida à Conselheira Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) produzia efeitos apenas em relação à própria impetrante, razão pela qual o Edital continuaria sendo aplicado integralmente aos demais candidatos. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) reiterou que considerava a questão juridicamente controversa, embora reconhecesse o posicionamento adotado pela Prefeitura e pela São Paulo Urbanismo, e questionou acerca da contagem do prazo recursal, observando que muitos candidatos possuíam dificuldade em compreender a contagem dos prazos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) afirmou que a Comissão estava reunida para deliberar sobre os deferimentos e indeferimentos, visando à publicação oficial e à abertura de prazo recursal. Informou que a publicação ocorreria na quinta-feira e que o prazo recursal seria contado em dias úteis, compreendendo sexta-feira, segunda-feira e terça-feira. Esclareceu, ainda, que, após o encerramento do prazo recursal, a Comissão voltaria a se reunir para análise dos documentos eventualmente apresentados. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) comentou que situações semelhantes já haviam ocorrido em outros processos, envolvendo substituição de representantes ou complementação documental, e manifestou o entendimento de que a mesma metodologia anteriormente adotada seria aplicada ao Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que nenhuma candidatura estaria definitivamente indeferida naquele momento, uma vez que ainda haveria prazo recursal. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) explicou que, anteriormente, havia sido concedida oportunidade para ajustes formais, mas que, naquele momento, seria realizada publicação única contendo a relação dos deferimentos e indeferimentos dos dois Editais, seguida da abertura de prazo recursal e posterior divulgação da lista definitiva. A Sra. Cláudia Lukianchuki (Sociedade Civil) observou que o termo “indeferido” poderia gerar interpretação equivocada pelos candidatos, levando-os a acreditar que estariam automaticamente excluídos do processo. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) respondeu que as justificativas dos indeferimentos seriam publicadas de forma detalhada, indicando exatamente qual documento ou informação necessitaria de complementação. Acrescentou que a Comissão permaneceria disponível para esclarecimentos e destacou positivamente a participação da população no Processo Eleitoral. Não havendo mais nada a tratar, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) encerrou a reunião às 15h54, informando que a próxima reunião ocorreria após o término do prazo recursal e a organização dos documentos recebidos, sendo a convocação encaminhada posteriormente aos membros da Comissão. Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Gabriela Galvão de França

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli Murakami

Laisa Bocoli Chamme

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Azenate Maria de Jesus

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161810725

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

São Paulo, 27 de maio de 2026.

ATA DA 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 27/05/2026 - às 14h - Sala 161A de Reunião da SP Urbanismo no 16° Andar

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise dos Recursos e Impugnações das Candidaturas - Biênio 2026/2028

- Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

No dia 27 de maio de 2026, às 14h, reuniu-se, no Sala de Reunião da SP Urbanismo, a 10ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final desta ata.

Após as saudações iniciais, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, dando as boas-vindas à Sra. Anna Carvalho de Moraes Barros (SP Urbanismo). Na sequência, apresentou um panorama sobre a condução do processo eleitoral, esclarecendo que todas as análises e deliberações da Comissão seriam fundamentadas nas disposições constantes dos Editais publicados. Em continuidade, foi apresentado aos membros da Comissão Eleitoral o Termo de Ciência e Responsabilidade, que foi submetido à assinatura dos presentes, com a finalidade de resguardar a confidencialidade das informações tratadas no âmbito das reuniões, evitando a divulgação de assuntos antes da sua publicação oficial por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Diário Oficial da Cidade (DOC). Na sequência, foram apresentados os recursos interpostos na face do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, destinado à eleição das(os) representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa e entidades empresariais. Os respectivos documentos, bem como as análises técnicas correspondentes, foram disponibilizados aos presentes para consulta e conferência. Foi esclarecido que o edital incorporou diretrizes que vêm sendo adotadas de forma padronizada em diversos processos eleitorais de conselhos municipais, preservadas as especificidades de cada colegiado. Destacou-se, entre essas diretrizes, a vedação à candidatura para o terceiro mandato consecutivo, dispositivo aprovado pela maioria dos membros da Comissão durante a elaboração do edital. Em relação à candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), foi informado que a mesma obteve decisão liminar autorizando sua candidatura, apesar da restrição prevista no edital quanto à vedação de recondução para terceiro mandato consecutivo. Esclareceu-se que a referida decisão possui caráter individual, produzindo efeitos exclusivamente em relação à candidata, não sendo extensível aos demais casos, conforme entendimento jurídico adotado pela Procuradoria. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) solicitou que constasse em ata seu entendimento de que a decisão judicial proferida pela Juíza não apenas autorizou a candidatura da interessada, como também afastou a aplicação do dispositivo do edital que veda a candidatura para terceiro mandato consecutivo. Em sua avaliação, referido dispositivo do edital não possui amparo expresso no decreto que regulamenta o processo eleitoral. Ressaltou, ainda, que esse entendimento já havia sido manifestado em reuniões anteriores. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que o entendimento apresentado correspondia à interpretação individual da representante da Sociedade Civil, a qual era respeitada pelos membros presentes. Contudo, informou que tal interpretação não correspondia ao posicionamento adotado pelo Poder Público, considerando o entendimento exarado pela Procuradoria, razão pela qual propôs que a matéria fosse submetida à deliberação da Comissão, por meio de votação. Na sequência, passou-se à análise das candidaturas que se encontravam em situação semelhante quanto à vedação de recondução para novo mandato consecutivo. Foi prestado esclarecimento acerca da estrutura do processo eleitoral, informando-se que o edital prevê diferentes segmentos de representação, dentre eles moradores, trabalhadores e movimento de moradia. Esclareceu-se que houve apenas uma candidatura formalmente inscrita para a vaga destinada ao segmento Movimento de Moradia. Embora outras pessoas vinculadas a esse segmento tenham participado do processo eleitoral, suas inscrições foram realizadas em categoria distinta, especificamente no segmento das organizações não governamentais (ONGs), razão pela qual não concorreram à vaga destinada ao Movimento de Moradia. Informou-se, ainda, que a representante inscrita pelo segmento também se encontrava na situação de impedimento relacionada à candidatura para novo mandato consecutivo. Dessa forma, sua candidatura foi inicialmente indeferida, sendo concedido prazo para apresentação de recurso e eventual substituição da representante pela entidade ou movimento interessado. Contudo, não houve indicação de novo representante, permanecendo a mesma candidatura. Considerando o entendimento adotado pela maioria da Comissão Eleitoral de aplicar integralmente as regras previstas no edital, deliberou-se pela manutenção do indeferimento da candidatura. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, ficando registrada a manifestação divergente da Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil), nos termos anteriormente expostos. Em decorrência dessa deliberação, esclareceu-se que seria necessária a reabertura do prazo de inscrições para o segmento Movimento de Moradia, em razão da inexistência de candidatura habilitada para o referido segmento. Na sequência, passou-se à análise dos recursos e das complementações documentais pendentes. Foi informado que os recursos possuíam fundamentação semelhante e, foram analisados conjuntamente pela Comissão, sendo a documentação correspondente disponibilizada aos membros da Comissão para conferência e manifestação. Em continuidade, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou as impugnações protocoladas pela candidata Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) em face de determinadas entidades inscritas no processo eleitoral. Foi ressaltado que o edital exige, para fins de habilitação, apenas a declaração de atuação por período mínimo de dois anos, não prevendo a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios adicionais, tampouco estabelecendo critérios específicos quanto à forma de comprovação dessa atuação. Assim, ponderou-se que a Comissão não poderia exigir documentação ou requisitos não previstos expressamente no edital. Também foi questionado se as impugnações apresentadas continham elementos objetivo capazes de comprovar a inexistência de atuação das entidades na região declarada. Observou-se que os elementos apresentados consistiam, em sua maioria, em alegações, informações relativas aos endereços das sedes institucionais e conteúdos extraídos de redes sociais, sem demonstração conclusiva da inexistência de atuação no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. A Sra. Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) procedeu à leitura do inciso II do Art. 3º do Edital 002/2026/SMUL/OUCAB, que dispõe:

Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;”

Na sequência, destacou que o endereço da sede de uma entidade, por si só, não comprova o local de sua atuação, uma vez que organizações da sociedade civil podem desenvolver atividades em diferentes regiões, independentemente de sua localização administrativa. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), esclareceu que organizações caracterizadas como movimentos de moradia, associações comunitárias ou entidades sociais também podem possuir natureza jurídica de organização não governamental, sendo facultado às entidades optar pelo segmento em que desejam concorrer, desde que atendidos os requisitos previstos no edital. Ao final do debate, prevaleceu o entendimento de que as impugnações deveriam ser analisadas com base nos critérios expressamente estabelecidos no edital, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, aplicáveis a todas as candidaturas e entidades participantes do processo eleitoral. Durante os debates, foi destacado que diversas questões suscitadas no atual processo eleitoral já haviam sido objeto de discussão em comissões eleitorais anteriores. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) ressaltou a importância de registrar as dificuldades identificadas ao longo do processo, para que possam ser consideradas em futuras revisões da legislação e dos editais eleitorais. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que os questionamentos encaminhados por e-mail foram devidamente analisados pela Comissão Eleitoral, ressaltando que tais manifestações não partiram dos próprios membros da Comissão Eleitoral. Registrou-se, ainda, o compromisso de promover o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos para os próximos processos eleitorais, incluindo a revisão do Decreto regulamentador e do Edital, com o objetivo de conferir maior clareza aos critérios de habilitação, participação e comprovação documental. Os representantes do Poder Público informaram que já existe a intenção de promover alterações na regulamentação vigente, tomando como referência modelos adotados em outros conselhos municipais, de modo a conferir maior segurança jurídica, evitar interpretações divergentes e reduzir conflitos nos futuros processos eleitorais. Na sequência, foi realizada a leitura do comunicado a ser publicado contendo o resultado da lista definitiva das candidaturas deferidas, bem como a reabertura do prazo para inscrições do segmento Movimento de Moradia. Foi esclarecido que os movimentos já inscritos e cadastrados no processo eleitoral não poderiam apresentar nova candidatura nessa etapa, permanecendo assegurado o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de novas inscrições. Foram, ainda, prestados esclarecimentos acerca do procedimento de cadastramento das entidades eleitoras, destacando-se que, nos segmentos destinados às pessoas jurídicas, somente as entidades regularmente cadastradas e seus respectivos representantes poderão participar do processo eleitoral. Informou-se que o cadastramento deverá ser realizado por meio do portal eletrônico, no período de 02 de junho de 2026 até as 23h59 do dia 07 de junho de 2026, às 23h59, mediante a apresentação da documentação prevista no Art. 11 do Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrado os trabalhos às 15h45.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Melissa de Andrade Scardovelli Murakami

Anna Carvalho de Moraes Barros

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161826496

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA DA 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 17/06/2026 - às 14h - Auditório da SP Urbanismo - 15º andar - Edifício Martinelli

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Inscrições de Entidades Eleitoras - Biênio 2026/2028 - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 17 de junho de 2026, às 14h40, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 11ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após as saudações iniciais, a Presidente da Comissão Eleitoral, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), deu início à reunião, informando que a pauta tinha por objeto a análise das Inscrições das Entidades Eleitoras apresentadas no âmbito do EDITAL Nº 002/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS, QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026-2028).

Inicialmente, foram apresentados informes gerais relativos à organização e a logística do processo eleitoral. Foi informado que a realização da vacinação encontrava-se confirmada para o dia 27 de junho de 2026, permanecendo a programação prevista para o dia 28 de junho de 2026 pendente de confirmação. Também foi registrado que não será permitido o uso do estacionamento da Subprefeitura, o qual permanecerá reservado exclusivamente à estrutura operacional do evento. Esclareceu-se que a logística de acesso, entrada e saída já havia sido previamente organizada, sendo permitida apenas a permanência de veículos oficiais. Na sequência, informou-se que foi mantido contato com a SPTrans, ocasião em que foi solicitado apoio para a manutenção integral das linhas de ônibus em operação no domingo da eleição, evitando-se eventual redução da frota normalmente disponibilizada aos usuários. Na sequência, foi informado, que já havia sido confirmada a participação e apoio operacional da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Prodam, da Polícia Militar e dos demais órgãos envolvidos na organização do evento, com o objetivo de assegurar a adequada execução da logística necessária ao processo eleitoral. Também foi registrado contato com a Enel, considerando relatos de manutenção anteriormente realizada nas proximidades da Subprefeitura da Lapa durante eventos anteriores. A concessionária comprometeu-se a prestar acompanhamento e atenção especial durante a realização da eleição. Por fim, esclareceu-se que não foi identificada a necessidade de instalação de banheiros químicos, considerando a disponibilidade da infraestrutura existente na Subprefeitura e o caráter transitório da circulação dos participantes no local. Na sequência, foi informado que o Sr. Caio Boucinhas (Sociedade Civil) ingressou com medida judicial, razão pela qual sua candidatura permanecerá na condição sub judice, até ulterior deliberação judicial. Também foi registrado pedido formulado pela Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) para disponibilização das atas relacionadas ao processo eleitoral. Ficou deliberado que os documentos seriam encaminhados aos membros da Comissão por meio eletrônico. Em seguida, foi informado o recebimento de comunicação encaminhada pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), contendo solicitação de esclarecimentos acerca dos documentos que deverão ser apresentados para comprovação de endereço no dia da eleição. Em resposta, esclareceu que os candidatos deverão apresentar a documentação correspondente às informações prestadas no momento da inscrição. Assim, os candidatos inscritos na categoria de moradores deverão apresentar comprovante de endereço residencial, enquanto os inscritos na categoria de trabalhadores deverão apresentar a documentação comprobatória do endereço profissional informado no cadastro. Foi informado, ainda, que toda documentação será conferida no dia da eleição, ocasião em que será realizado o procedimento de recepção, triagem e validação cadastral dos participantes. Na sequência, foram prestados esclarecimentos acerca da estrutura operacional prevista para o dia da eleição. Informou-se que aproximadamente 30 (trinta) servidores participarão da execução dos trabalhos, os quais passarão por treinamento prévio para utilização dos equipamentos e procedimentos necessários à realização do processo eleitoral. Foi esclarecido que a votação contará com 10 (dez) urnas em funcionamento, sendo adotado procedimento inicial de triagem eletrônica mediante utilização dos equipamentos disponibilizados pelo Descomplica Lapa. Nessa etapa, os participantes deverão apresentar a documentação exigida para conferência e validação cadastral, sendo posteriormente liberados para acesso à votação. Também foi informado que os servidores responsáveis pela operação dos equipamentos receberão treinamento específico para utilização dos sistemas disponibilizados pela Prodam. Após a identificação e validação das informações cadastrais, o eleitor será habilitado a registrar seu voto, realizar a assinatura correspondente e receber o comprovante de participação (votação). Na sequência, foram prestados esclarecimentos acerca do apoio operacional e da segurança previstos para o evento. Informou-se que a Polícia Militar realizará rondas no entorno da Subprefeitura da Lapa, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atuará nas dependências internas do local de votação, com o objetivo de garantir a segurança, a organização e o regular desenvolvimento do processo eleitoral. Foi reforçado, ainda, que não será permitida a prática de boca de urna, tendo sido registrado que as equipes responsáveis pela segurança já haviam recebido as orientações necessárias para coibir essa conduta. Em resposta aos questionamentos apresentados acerca da possibilidade de ampliação do número de urnas durante o processo eleitoral, esclareceu-se que haverá equipamentos de reserva destinados à substituição de eventuais equipamentos que venham a apresentar falhas técnicas. Contudo, não está prevista a ampliação do quantitativo inicialmente estabelecido, tendo em vista a complexidade logística envolvida na organização do fluxo de entrada, circulação e acesso dos eleitores às urnas, de modo a assegurar a adequada execução do processo eleitoral e a preservação do sigilo do voto. Em continuidade aos trabalhos, passou-se à análise das inscrições das entidades eleitoras, ocasião em que a Comissão Eleitoral deliberou pela adoção das seguintes classificações para as inscrições apresentadas:

1. DEFERIDA - inscrição que atendeu integralmente aos requisitos estabelecidos no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, estando a entidade habilitada a participar do processo eleitoral na condição de entidade eleitora;

2. INDEFERIDA - inscrição que não atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, conforme justificativa constante na análise realizada pela Comissão Eleitoral.

Para as inscrições incompletas ou que demandassem esclarecimentos complementares, foi deliberado pela abertura de prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação da documentação faltante e/ou esclarecimentos pertinentes, os quais deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab observados os requisitos estabelecidos no respectivo edital.

Importante ressaltar que os anexos exigidos pelo Edital deverão estar devidamente preenchidos e assinados, não sendo aceitos anexos sem assinatura e/ou com campos em branco, com exceção do nome social.

Foram recebidas e analisadas 17 (dezessete) inscrições, sendo 16 (dezesseis) inscrições de entidades eleitoras interessadas em participar do processo eleitoral para a eleição das (os) representantes das organizações não governamentais e 01 (uma) inscrição de entidade representativa do setor empresarial da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme segue:

1. CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL

2. INSTITUTO CASA DA CIDADE

3. CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE

4. VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

5. ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TETO DA ZONA NOROESTE

6. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA

7. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C

8. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES

9. GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL

10. SOCIEDADE ROSAS DE OURO

11. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE

12. GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE

13. GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE

14. GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO

15. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI

16. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL

17. LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

Conforme previsto nos Art. 09º e 10º dos Editais 001e 002/2026/SMUL/OUCAB: As/os candidatas/os e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, recurso da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, no incluindo toda a documentação elencada através do site https://www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ oucab

I- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - CANDITADAS E ELEITORAS:

COMO ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB):

Instituto Rogacionista Santo Aníbal; CNPJ 62.715.529/0001-49

Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico; CNPJ 31.777.671/ 0001-97

Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde; CNPJ 00.964.741/0001-92

Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde; CNPJ 65.522.633/0001-05

Associação Unidos na Luta IDE; CNPJ 32.608.893/ 0001-49 Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo; CNPJ 63.025.530/0011-86)

Instituto João de Barro de Responsabilidade Social; CNPJ - 09.241.601/0001-60

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP); CNPJ- 46.226.148/0001-40

II- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Movimentos de Moradia (Edital 001/2026/SMUL/ OUCAB):

Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste; CNPJ 04.998.386/0001-23

III- INSCRIÇÕES DEFERIDAS - Moradores/as ou de Trabalhadores/as do Perímetro da OUC Água Branca (Edital 001/ 2026/SMUL/OUCAB):

CAIO BOUCINHAS - (Sub Judice)

IV- INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - ENTIDADES ELEITORAS:

Conforme previsão no Edital 002/2026/SMUL/ OUCAB, art. 7º, §1 ao 4º e art. 8º e 9º, as Entidades interessadas em permanecer no pleito, deverão apresentar a documentação como segue: ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)

CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL - CNPJ 50.863.315/0001-30

Juntar cópias dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

INSTITUTO CASA DA CIDADE - CNPJ 22.027.886/0001-08

Juntar cópias dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinado pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE - CNPJ 58.730.359/0001-02

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO - CNPJ 04.835.103/0001-22

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA - CNPJ 04.590.929/0001-79

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. COMO link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizada; V. Juntar os Anexos II, V e VI com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física do Presidente;

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C - CNPJ 34.726.479/0001-60

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II e V com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física do Presidente; ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES - CNPJ 53.260.290/0001-79

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. link: Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. link: IV. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizada; V. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL - CNPJ 03.781.090/0001-93

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

SOCIEDADE ROSAS DE OURO - CNPJ 52.446.978/0001-85

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE - CNPJ 00.035.185/0001-70

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE - CNPJ 43.166.685/0001-53

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE - CNPJ 43.220.052/0001-86

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO - CNPJ 48.113.559/0001-54

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente.

GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI - CNPJ 48.034.847/0001-13

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente. IV. Juntar os Anexos II, V e VI, assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física. V. Juntar Ata atualizada de eleição e posse dos membros da diretoria com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório ou comprovante de registro;

SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL - CNPJ 44.169.720/0001-50

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO - CNPJ 56.089.030/0001-70

Juntar cópia dos seguintes documentos da/o representante pela entidade: I. Documento de identificação oficial com foto; II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br; III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente; IV. Juntar os Anexos II, V, E VI assinados pelo Presidente da ONG ou juntar Procuração delegando poderes ao Vice-Presidente, com a devida assinatura oficial pelo Gov.br. ou assinatura física.

V- INSCRIÇÕES INDEFERIDAS COMO MOVIMENTO DE MORADIA:

Movimentos de Moradia (Edital 001/2026/SMUL/ OUCAB)

Cooperativa Habitacional Tempo Novo - CNPJ 22.696.351/0001-11

I.Juntar cópia do Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/ SP, da candidata indicada como suplente;

Associação Pergaminho da Esperança - CNPJ 57.628.581/0001-28

NÃO CABE RECURSO. Associação constituída em 09/10/2024, com menos de 02 anos de constituição, em desacordo ao previsto no Edital 002/2026, Art. 11º, inciso III - Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 anos, contados retroativamente da publicação desse Edital.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a todos os presentes e encerrou os trabalhos às 16h21.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Natalia Corbett Geretto

Anna Carvalho de Moraes Barros

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Patrícia Ribeiro da Silva

Mônica Lopes

Cláudia Lukianchuki

Azenate Maria de Jesus

Ata   |   Documento: 161827005

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 25/06/2026 - às 10h30 - Auditório da SMUL - 18ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise das Inscrições de Entidades Eleitoras - Biênio 2026/2028 - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 25 de junho de 2026, às 10h53, reuniu-se, no Auditório de SMUL, a 12ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 12ª Reunião da Comissão Eleitoral, esclarecendo que a pauta consistia na análise dos recursos interpostos em face do resultado da análise das inscrições das entidades eleitoras, referente ao Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, que dispõe sobre os procedimentos para a eleição das(os) representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais e entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028.

Na sequência, informou aos membros da Comissão que o recurso apresentado pelo Centro de Recreação Infantil Betel não poderia ser conhecido, tendo em vista a ausência de apresentação da documentação recursal exigida no Comunicado de Resultado da Análise das Entidades Eleitoras, publicado no Diário Oficial da Cidade, não sendo possível, portanto, a análise do mérito do pedido.

Em seguida, passou-se à análise da documentação apresentada pela entidade Associação de Moradores do CEASA - A.M.C.. Durante a apreciação dos documentos, foi discutida a regularidade da procuração e da declaração apresentadas pela entidade. A Sra. Azenate Maria de Jesus (representante da Sociedade Civil) manifestou entendimento de que a declaração apresentada não estava em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, considerando que houve alteração em seu conteúdo. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (representante da Sociedade Civil) manifestou que “não irá votar contra qualquer coisa que fira a decisão democrática, qualquer coisa negativa”, e também pergunta se havia sido disponibilizado modelo específico de procuração. Em resposta, foi esclarecido pelos representantes da Secretaria Executiva, que não houve solicitação de modelo de procuração por parte de nenhuma entidade até o momento dessa reunião. Prosseguindo a discussão, a Sra. Claudia manifestou o entendimento de que a alteração promovida na declaração apresentada não comprometia sua validade, e não deveria impedir a participação da entidade no processo eleitoral. Após os esclarecimentos e debates, a matéria foi submetida à deliberação da Comissão Eleitoral (deferido pela maioria presente, constando 6 votos favoráveis (Sueli Guerreiro Morales, Ricardo Nagliati Toppan, Melissa de Andrade Scardovelli, Anna Carvalho de Moraes Barros, Natalia Corbett Geretto e Claudia Lukianchuki) e 1 contrário, da Sra. Azenate Maria de Jesus), que decidiu pelo deferimento da inscrição da entidade Associação de Moradores do CEASA - A.M.C., considerando atendidos os requisitos necessários para sua habilitação no processo eleitoral.

Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), propôs que, ao término do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, a Comissão Eleitoral realize reunião específica destinada à elaboração de um relatório consolidado contendo sugestões de aperfeiçoamento do processo eleitoral. A proposta contempla o registro de eventuais ajustes identificados ao longo da condução dos trabalhos, incluindo recomendações de revisão do Decreto Municipal, dos Editais e de outros procedimentos administrativos pertinentes, com o objetivo de subsidiar futuras revisões normativas e o aperfeiçoamento dos próximos processos eleitorais. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), iniciou a leitura da relação definitiva das Entidades Eleitoras habilitadas, esclarecendo aos presentes que, nos termos do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, as Entidades Candidatas deferidas também adquirem a condição de Entidades Eleitoras, estando aptas a participar da Assembleia de Eleição. Esclareceu, ainda, que, nesta etapa, seria realizada a conferência exclusivamente das Entidades Eleitoras habilitadas, destacando que a Assembleia de Eleição, prevista para o dia 27 de junho de 2026 (sábado), seria destinada exclusivamente às pessoas jurídicas regularmente habilitadas no processo eleitoral, conforme disposto no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB. Informou, por fim, que a Assembleia será realizada no Auditório da Subprefeitura da Lapa, sendo permitida a participação apenas das entidades regularmente inscritas e habilitadas, não havendo previsão de participação do público em geral, em conformidade com as regras estabelecidas no Edital.

Entidades Eleitoras Deferidas - ONGS - Organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB):

1. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NOSSA TURMA

2. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CEASA A.M.C

3. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PERDIZES

4. CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE

5. GREMIO RECREATIVO ACADEMICOS DO TATUAPE

6. GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE

7. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DE CASA VERDE

8. GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA AGUIA DE OURO

9. INSTITUTO CASA DA CIDADE

10. LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

11. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL ESPORTIVA BENEFICENTE FACULDADE DO SAMBA BARROCA ZONA SUL

12. SOCIEDADE ROSAS DE OURO

13. VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO

Entidades Eleitoras Indeferidas:

1. CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL: Não foi apresentada documentação recursal em conformidade com as exigências estabelecidas no COMUNICADO ELEIÇÃO OUC ÁGUA BRANCA - RESULTADO DA ANÁLISE DAS ENTIDADES ELEITORAS REFERENTES AOS EDITAIS 001 E 002/2026 - SMUL/OUCAB, publicado no Diário Oficial da Cidade em 19 de junho de 2026, motivo pelo qual restou impossibilitada a análise do pedido de recurso.

2. GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ACADEMICOS DO TUCURUVI: Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso III do § 2º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação do título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral no Município de São Paulo/SP, conforme exigido pelo Edital. Verificou-se, ainda, o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do mesmo Edital, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada.

3. GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGÕES DA REAL: Verificou-se o não atendimento ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 11 do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, em razão da ausência de apresentação da ata da última eleição das(os) representantes legais, com mandato em vigor, devidamente registrada, conforme exigido pelo Edital.

A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) apresentou aos membros da Comissão Eleitoral presentes as orientações relativas aos procedimentos da Eleição, a ser realizada no dia 28 de junho de 2026, no Descomplica SP - Unidade Lapa. Esclareceu as etapas previstas para o credenciamento dos eleitores, identificação dos votantes, conferência da documentação exigida, procedimentos de votação, funcionamento das urnas, apuração dos votos e demais rotinas operacionais estabelecidas nos Editais nº 001 e nº 002/2026/SMUL/OUCAB, ressaltando a necessidade de observância integral das normas eleitorais e dos procedimentos definidos pela Comissão Eleitoral, visando assegurar a regularidade, a transparência e a lisura do pleito:

Em primeiro momento apresentou alguns informes gerais em relativos à organização e a logística do processo eleitoral. A garagem da Subprefeitura da Lapa somente poderá ser utilizada para estacionamento de carros oficiais, informou que iria verificar também para a Sra. Azenate Maria e Claudia Lukianchuki (representantes da Sociedade Civil).

Dentro das dependências da Subprefeitura da Lapa somente poderão permanecer os Servidores Públicos devidamente cadastrados e os membros da Comissão Eleitoral OUCAB/2026.

Os eleitores permanecerão nas dependências da Subprefeitura da Lapa somente para exercerem seu direito de voto. Após realizarem seu voto, nenhum eleitor poderá permanecer no local.

Os eleitores receberão pulseira numerada, como forma de controle de fluxo. A pulseira será retirada por Servidor Público após o exercício do voto.

Caberá SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, a conferência da documentação dos eleitores, bem como o auxílio aos mesmos na separação de sua documentação pessoal.

OBRIGATORIAMENTE, TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS que estiverem prestando serviço durante os dias 27 e 28/06/2026 deverão portar o crachá de identificação funcional da Prefeitura de SP.

A prática da “boca de urna” deverá respeitar a distância de 100 (cem) metros, contados a partir do portão de entrada da Subprefeitura da Lapa. GCM e Polícia Militar fiscalizarão e coibirão essa prática.

A Polícia Militar bem como a GCM estarão presentes e acompanharão todo o evento, garantindo a ordem e o respeito às regras estabelecidas.

SPTrans garantiu que todas as linhas de Ônibus estarão operando normalmente.

A Secretaria de Saúde disponibilizará vacinação gratuita para todos os que desejarem, das 09 às 14h do domingo, dia 28/06/2026.

No sábado, dia 27/06/2026, a Assembleia de Eleição das ONGs ocorrerá no Auditório da Subprefeitura da Lapa, da qual somente participarão os eleitores cadastrados previamente pelas organizações das 10h00 às 13h00.

Esclareceu que as Entidades Eleitoras votarão exclusivamente nos candidatos pertencentes ao mesmo segmento para o qual se encontram habilitadas, conforme estabelecido no Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB.

Em seguida, foi submetida à apreciação da Comissão Eleitoral a situação da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva, candidata suplente vinculada ao segmento Movimento de Moradia, pela Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste, no âmbito do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. Foi informado que a referida candidata impetrou Mandado de Segurança, no qual foi deferida medida liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que havia indeferido sua candidatura, assegurando-lhe o direito de participar do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028. Registrou-se, ainda, que, anteriormente à ciência da decisão judicial, o indeferimento da candidatura havia sido regularmente publicado, tendo transcorrido o prazo recursal previsto no Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB sem a apresentação de recurso administrativo pela interessada dentro do prazo previsto no Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB. Em razão disso, a Comissão Eleitoral deu regular prosseguimento ao certame, promovendo, inclusive, a publicação do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, destinado à reabertura do período de inscrições para o segmento Movimento de Moradia, em razão da inexistência de candidaturas deferidas, tendo sido posteriormente habilitadas entidades que atenderam aos requisitos previstos no Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB. Considerando a superveniência da decisão liminar, foi esclarecido aos membros da Comissão que seus efeitos suspendiam o ato administrativo de indeferimento da candidatura da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva, assegurando sua reinclusão no Processo Eleitoral. As Sras. Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchiki, representantes da Sociedade Civil, manifestaram entendimento de que, em razão da suspensão do ato administrativo de indeferimento, o segmento Movimento de Moradia, representado pela candidata, deveria ser considerado regularmente habilitado desde o início do certame, entendendo, por conseguinte, que não haveria necessidade da publicação do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB para reabertura das inscrições destinadas ao referido segmento. As representantes da Sociedade Civil reiteraram, ainda, o posicionamento anteriormente manifestado durante a elaboração do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, no sentido de que eram contrárias à inclusão da regra de vedação ao exercício de terceiro mandato consecutivo dos candidatos, por entenderem que tal previsão não deveria integrar o instrumento convocatório. Ressaltaram, contudo, que, independentemente de seu posicionamento sobre a matéria, a Comissão Eleitoral deveria cumprir integralmente a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança. Diante da ausência de consenso entre os membros da Comissão Eleitoral quanto aos efeitos da decisão liminar sobre os atos administrativos já praticados no âmbito do Processo Eleitoral, especialmente em relação ao Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, a matéria foi submetida à deliberação da Comissão Eleitoral. Após os debates, a Comissão Eleitoral deliberou pelo integral cumprimento da decisão judicial, aprovando a reinclusão da candidatura da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva no Processo Eleitoral. Deliberou, ainda, pela manutenção dos demais atos administrativos regularmente praticados até a ciência da decisão judicial, inclusive aqueles decorrentes do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, considerando que o período de inscrições desse Edital ocorreu entre os dias 03 e 07 de junho de 2026 e que, quando do ajuizamento do Mandado de Segurança, em 17 de junho de 2026, já havia candidaturas regularmente inscritas e deferidas, cujas participantes aderiram ao certame de boa-fé, em conformidade com as regras editalícias então vigentes, sendo aprovado por 5 votos favoráveis (Sueli Guerreiro Morales, Ricardo Nagliati Toppan, Melissa de Andrade Scardovelli, Anna Carvalho de Moraes Barros, Natalia Corbett Geretto) e 2 votos contrários (Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchuki), ficando preservadas as candidaturas regularmente deferidas no âmbito do Edital Simplificado nº 003/2026/SMUL/OUCAB, quais sejam: Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Noroeste, Cooperativa Habitacional Tempo Novo e Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Consignou-se, ainda, que a deliberação da Comissão Eleitoral buscou conciliar o integral cumprimento da decisão judicial com a preservação dos atos administrativos regularmente praticados anteriormente à sua ciência, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé administrativa e da isonomia entre os participantes do certame. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados às 12h45.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki

Ata   |   Documento: 161828023

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA 13ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 03/07/2026 - às 15h00 - Auditório da SP Urbanismo - 15ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da OUC Água Branca - Biênio 2026/2028 - Editais 001 e 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 03 de julho de 2026, iniciu-se às 15h15, reuniu-se, no Auditório de SP Urbanismo, a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença ao final deste extrato.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral, informando que a pauta consistia na Análise do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da Operação Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, realizado nos dias 27 (Assembleia das Entidades) e 28 (Eleição) de junho de 2026. Na sequência, abordou-se a situação de empate entre as candidatas Sras. Aline Cristina Domiciano e Daniele da Silva Lopes (Sociedade Civil), ambas com 10 (dez) votos. A Presidente esclareceu que o Relatório Final emitido pelo sistema de votação apresenta os candidatos classificados por ordem decrescente de votação e, nos casos de empate, por ordem alfabética, tratando-se apenas de critério de organização da listagem, sem caráter de desempate. Esclareceu, ainda, que, conforme previsto em Lei, o primeiro critério de desempate é a idade. Assim, após conferência da documentação apresentada pelas candidatas empatadas, a Comissão Eleitoral deliberou, por consenso, pela aplicação do referido critério, resultando na classificação da Sra. Daniele da Silva Lopes (Sociedade Civil) como candidata eleita. A Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) questionou se o Edital previa algum outro critério de desempate. Em resposta, a Presidente esclareceu que não há previsão de outros critérios de desempate, ressalvada a observância da paridade de gênero quando aplicável. Em seguida, fez a leitura das candidaturas eleitas - Edital 001/2026/SMUL/OUCAB - Moradoras(es)/Trabalhadoras(es) do Perímetro: Jupira Cauhy - (Sub Judice) - (523 votos) - titular; Emerson da Silva (262 votos) - titular; Simone de Aguiar (117 votos) - titular; Marcia Ananias de Araújo (37 votos) - suplente; Carlos José Pereira da Silva (13 votos) - suplente; Daniele da Silva Lopes (10 votos) - suplente; - Moradoras(es)/Trabalhadoras(es) do Perímetro Expandido: Monica Fatima Ziliani (499 votos) - titular; Cristiane Fagundes Pereira (268 votos) - titular; Sergio Lopes da Costa (124 votos) - suplente; Esmerinda Gomes da Silva (42 votos) - suplente; - Movimento de Moradia: Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste (630 votos); - Edital 002/2026/SMUL/OUCAB - Entidades empresariais - Chapa: Diálogo Urbano, composta pela ACSP - Associação Comercial de São Paulo e SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo; - Organizações não governamentais: Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde (8 votos); - Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais: Chapa: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP) - (1 voto) + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU USP) - (1 Voto); Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), registrou que, durante a realização da Assembleia das Entidades, no dia 27 de junho de 2026, compareceu o Sr. João Moreirão, ocasião em que apresentou à Comissão Eleitoral documentação referente ao formulário de inscrição de uma entidade, alegando a ocorrência de falha sistêmica que teria impedido a efetivação da candidatura. Registrou-se que, até aquele momento, a Comissão Eleitoral não havia sido procurada pelo interessado para tratar da referida situação, sendo que seu comparecimento ocorreu somente no dia da Assembleia, quando já haviam transcorrido todos os prazos previstos no cronograma do Processo Eleitoral para apresentação de recursos ou adoção de quaisquer providências relativas à inscrição de candidaturas, razão pela qual não era mais possível promover qualquer alteração no certame. Em seguida, registrou outra situação ocorrida durante o Processo Eleitoral envolvendo o segmento Movimento de Moradia. Esclareceu que a candidatura da referida entidade foi inicialmente indeferida relacionada à indicação de suplente, não tendo apresentado recurso no prazo estabelecido pelo Edital. Posteriormente, com a reabertura do prazo para inscrição de candidaturas destinada ao segmento, foi informado à Comissão Eleitoral que a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) havia obtido decisão liminar assegurando sua participação no Processo Eleitoral, motivo pelo qual sua candidatura foi deferida, passando a concorrer juntamente com as demais candidaturas habilitadas. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu, ainda, que, durante a Assembleia das Entidades, a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) questionou a Comissão Eleitoral acerca da possibilidade de exercer o direito de voto naquela etapa do Processo. Em resposta, foi esclarecido que, por representar o segmento de Movimento de Moradia, seu direito de voto deveria ser exercido exclusivamente na eleição correspondente ao referido segmento, realizada no dia 28 de junho de 2026. Ressaltou-se que eventual participação na votação da Assembleia das Entidades implicaria a duplicidade de votos no processo eleitoral, situação incompatível com as regras estabelecidas para o certame, no Edital 001/2026/SMUL/OUCAB. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou que algumas pessoas enfrentaram dificuldades durante o procedimento de inscrição das entidades por meio do sistema eletrônico. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que todos os atendimentos e solicitações encaminhados à Secretaria foram devidamente prestados. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) solicitou à Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestação quanto à aprovação das atas que permaneciam pendentes da sua anuência. A Sras. Claudia Lukianchuki e Mônica Lopes (Sociedade Civil) manifestaram, ainda, o interesse em ouvir as gravações das reuniões da Comissão Eleitoral, em razão do tempo decorrido. Por fim, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil), registrou sua insatisfação quanto às dificuldades encontradas para obtenção de vistas dos documentos relacionados ao Processo Eleitoral. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que, na primeira reunião da Comissão Eleitoral, ficou deliberado que seriam elaboradas atas apenas para as reuniões em que houvesse deliberação, sendo que, para as reuniões de caráter não deliberativo, seriam elaborados apenas extratos. Destacou a importância desse esclarecimento diante da manifestação da Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil), que havia suscitado questionamentos relacionados à moralidade e à transparência do Processo Eleitoral, ressaltando tratar-se de afirmações de elevada gravidade. Prosseguindo, informou que, em uma das reuniões em que se iniciou a análise das candidaturas, a Comissão Eleitoral deliberou pela elaboração de uma única ata consolidando todas as deliberações referentes à análise e aprovação das candidaturas, circunstância que ocasionou o acúmulo na elaboração das atas. Com relação às gravações das reuniões, esclareceu que estas permaneciam à disposição dos membros da Comissão Eleitoral, podendo os interessados agendar horário, por intermédio do Secretariado da SP Urbanismo, através da Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo), para ouvi-las. Informou, ainda, que, após a análise das gravações, eventuais considerações poderiam ser apresentadas por escrito para apreciação da Comissão Eleitoral, de modo que, havendo concordância da maioria de seus membros, as observações poderiam ser incorporadas à ata correspondente. Por fim, esclareceu que, considerando o prazo para publicação das atas, o acesso às gravações poderia ser viabilizado na segunda-feira ou terça-feira subsequentes, de forma a possibilitar a adoção das providências necessárias dentro do prazo estabelecido. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou sua insatisfação quanto à impossibilidade de permanência dos candidatos no interior da Subprefeitura durante a realização da Assembleia das Entidades. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) informou que a situação seria registrada para aperfeiçoamento dos próximos Processos Eleitorais, propondo que a vedação à permanência de candidatos no interior do local de votação conste de forma expressa nos futuros editais e, se necessário, seja objeto de proposta de alteração da legislação e do decreto que disciplinam o Processo Eleitoral. Esclareceu, ainda, que a intenção é adotar procedimento semelhante ao aplicado nas eleições oficiais, nas quais não é permitida a permanência de candidatos e eleitores no interior dos locais de votação além do tempo necessário para o exercício do voto, medida destinada a preservar a regularidade e a lisura do Processo Eleitoral. A Sra. Melissa de Andrade (SP Urbanismo) solicitou que ficasse registrado em ata o reconhecimento ao trabalho desenvolvido durante o Processo Eleitoral. Destacou que a Comissão Eleitoral recebeu diversos elogios por parte da equipe do Descomplica, da Subprefeitura da Lapa, da Prodam, de moradores, candidatos e eleitores. Ressaltou que participou de Processos Eleitorais anteriores e que, nesta edição, não foram verificadas filas prolongadas, tampouco reclamações relacionadas ao tempo de espera para votação, registrando que o Processo transcorreu de forma organizada e eficiente. Ao final, parabenizou todos os integrantes da Comissão Eleitoral, bem como os coordenadores dos trabalhos e a Presidência, pelo empenho e dedicação na condução do certame. Em complementação, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) registrou que também participou de Processos Eleitorais anteriores e destacou as melhorias observadas na condução do presente certame. Afirmou que não identificou prejuízo decorrente da impossibilidade de permanência dos candidatos no interior do recinto de votação e que o resultado do Processo Eleitoral demonstrou a regularidade da condução dos trabalhos. Ressaltou que, embora tenham ocorrido situações pontuais no encerramento da votação, estas foram devidamente conduzidas pela Comissão Eleitoral e pelas equipes de apoio. Por fim, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) estendeu seus cumprimentos à Comissão Eleitoral, aos representantes da Sociedade Civil, aos servidores da Prefeitura, aos colaboradores da SP Urbanismo, da SMUL, da Prodam, do Descomplica, da Subprefeitura da Lapa e a todos os profissionais que atuaram na organização e execução do Processo Eleitoral, registrando agradecimento pelo comprometimento, organização e dedicação demonstrados ao longo de todas as etapas do certame. Destacou, ainda, que, embora sempre existam aspectos passíveis de aperfeiçoamento, o balanço geral do Processo Eleitoral foi bastante positivo. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral, destacou que a cada Processo Eleitoral busca-se aperfeiçoar os procedimentos adotados, corrigindo eventuais dificuldades identificadas em edições anteriores. Registrou sua satisfação com o resultado alcançado, ressaltando o comprometimento e a dedicação demonstrados por todos os servidores e colaboradores envolvidos na organização e execução do certame. Destacou, ainda, que as equipes prestaram atendimento aos eleitores com cordialidade e paciência, especialmente nos casos em que houve dificuldades para acesso ao e-Título ou necessidade de preenchimento de declarações exigidas para o exercício do voto. Ressaltou que, quando constatada a ausência da documentação necessária, os eleitores eram devidamente orientados quanto aos requisitos previstos para participação no Processo Eleitoral, tendo sido observado, de modo geral, espírito de colaboração e compreensão por parte dos participantes, inclusive daqueles que optaram por retornar posteriormente munidos da documentação necessária para regularizar sua situação e exercer o direito ao voto. Prosseguindo, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) ressaltou a complexidade da logística necessária para a realização do Processo Eleitoral, destacando que a organização do certame demanda intenso planejamento e articulação entre diversos órgãos da Administração Pública. Esclareceu que a execução de todas as etapas depende da compatibilização das agendas institucionais, da realização de visitas técnicas e da atuação integrada dos órgãos envolvidos, dentre eles a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a Polícia Militar, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Secretaria Municipal da Saúde, a Subprefeitura, a Defesa Civil, o Descomplica e os demais órgãos de apoio. Acrescentou que a organização do Processo Eleitoral também exige planejamento quanto à composição das equipes de trabalho e à realização de treinamento prévio dos servidores e colaboradores envolvidos, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento de todas as atividades necessárias à realização do certame. Ao final, registrou seu agradecimento a todos os órgãos que estiveram presentes e atuaram de forma pontual e colaborativa ao longo de todo o Processo Eleitoral, desde o início do planejamento até a conclusão do certame. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) registrou que, durante a realização da eleição, o Vereador Sr. Nabil Bonduki compareceu ao portão da Subprefeitura da Lapa após receber informação de possível irregularidade relacionada ao Processo Eleitoral. Na ocasião, o Vereador dirigiu-se ao Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), questionando acerca da situação. Em complementação, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o Vereador informou ter recebido apenas um áudio relatando que pessoas estariam se deslocando de regiões mais distantes, como o Grajaú, para participar da votação, não havendo, naquele momento, notícia de eventual prática de boca de urna. Informou, ainda, que o Vereador questionou a Comissão Eleitoral sobre a existência de qualquer irregularidade ou fato que tivesse sido constatado durante a realização da eleição. Em resposta, foi esclarecido que, tão logo a Comissão Eleitoral tomou conhecimento da informação, foram realizadas as verificações cabíveis, não tendo sido constatada qualquer irregularidade. Informou-se, ainda, que a Guarda Civil Metropolitana (GCM), acionada para averiguação dos fatos, igualmente não identificou qualquer ocorrência que justificasse a adoção de providências. Na oportunidade, a Comissão Eleitoral perguntou ao Vereador acerca da existência de documentos, imagens ou quaisquer outros elementos que comprovassem a denúncia, esclarecendo, inclusive, que eventual notícia de irregularidade poderia ser formalmente registrada para a devida apuração. O Vereador informou que possuía apenas o referido áudio encaminhado por terceiros, sem outros elementos comprobatórios, declarando-se satisfeito com os esclarecimentos prestados, encerrando o assunto sem apresentar denúncia formal. Mesmo com alguns casos de denúncia e informações de irregularidade, não foi comprovado nenhum momento. A Sras. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) e Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) registraram, por fim, que, embora tenham sido apresentadas denúncias e informações acerca de supostas irregularidades durante o Processo Eleitoral, todas as ocorrências foram devidamente apuradas pela Comissão Eleitoral, com o apoio dos órgãos competentes, não sendo constatada ou comprovada qualquer irregularidade que comprometesse a regularidade ou a lisura do certame. A Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) registrou que, durante a realização da eleição, não presenciou qualquer prática de boca de urna, esclarecendo que esteve diversas vezes na área externa do local de votação e que, caso tivesse constatado alguma irregularidade dessa natureza, teria comunicado imediatamente à Comissão Eleitoral. Ressaltou, contudo, que entende ser necessário aperfeiçoar, para os próximos Processos Eleitorais, os procedimentos relacionados à autodeclaração de endereço, por considerar que tal mecanismo merece reavaliação a fim de conferir maior segurança ao Processo. Em resposta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) esclareceu que a Comissão Eleitoral realizou o controle dos eleitores por endereço, mantendo o registro das informações apresentadas pelos participantes. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou-se no sentido de que a utilização da autodeclaração de endereço constitui procedimento legítimo e amplamente adotado, destacando que o documento foi previamente disponibilizado aos eleitores, que poderiam apresentá-lo já preenchido ou receber auxílio para seu preenchimento, tanto de representantes da Sociedade Civil quanto de servidores da Prefeitura. Esclareceu, ainda, que, durante a triagem dos eleitores, foram prestadas orientações quanto aos critérios de elegibilidade, especialmente em relação à residência ou ao exercício de atividade profissional no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Informou que, nos casos em que foi constatado que o eleitor não atendia aos requisitos estabelecidos, este foi devidamente orientado e impedido de votar. Ressaltou que não identificou qualquer anormalidade relacionada à utilização da autodeclaração de endereço, entendendo que o procedimento contribuiu para facilitar o atendimento aos eleitores, sem comprometer a regularidade do Processo Eleitoral. Por fim, registrou que, caso tivessem sido apresentados elementos concretos que comprovassem eventuais irregularidades, a Comissão Eleitoral teria adotado as providências cabíveis, reiterando a importância de preservar a credibilidade dos eleitores e de avaliar, para os próximos Processos Eleitorais, eventuais aperfeiçoamentos que possam contribuir para o aprimoramento do certame. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) informou que, durante a realização da Eleição, 73 (setenta e três) pessoas receberam comprovante de comparecimento em razão de não atenderem aos critérios territoriais estabelecidos para o exercício do direito de voto, por não residirem nem exercerem atividade profissional no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. informou que a Comissão Eleitoral recebeu representação encaminhada pelo Ministério Público, na qual foram formulados questionamentos acerca do Processo Eleitoral, dentre eles a alegada falta de transparência relacionada à publicação das atas das reuniões. Esclareceu que os Editais nº 001/2026/SMUL/OUCAB e nº 002/2026/SMUL/OUCAB, assim como os editais de Processos Eleitorais anteriores da Operação Urbana Consorciada Água Branca, não preveem a obrigatoriedade de publicação das atas das reuniões da Comissão Eleitoral, inexistindo, igualmente, previsão legal nesse sentido. Ressaltou, contudo, que a Comissão Eleitoral optou por promover a publicação das atas, em observância aos princípios da transparência e da publicidade. Informou, ainda, que as últimas atas encontravam-se em fase de análise e aprovação pela Comissão Eleitoral, tendo a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) solicitado prazo adicional para apreciação de seu conteúdo. Esclareceu que foi disponibilizada a possibilidade de acesso às gravações das reuniões para conferência das manifestações, mediante agendamento prévio, a fim de subsidiar eventual manifestação antes da aprovação definitiva das atas. Por fim, esclareceu que a resposta ao Ministério Público contemplaria todos os questionamentos formulados, informando, no que se refere às atas, que estas permaneciam em processo de aprovação pela Comissão Eleitoral e seriam juntadas ao processo tão logo fossem definitivamente aprovadas. A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou entendimento de que eventuais solicitações de acesso às atas e às gravações das reuniões poderiam ser formalizadas mediante requerimento, com posterior agendamento de data para disponibilização do material. Ressaltou que a Comissão Eleitoral sempre assegurou aos seus membros e à Sociedade Civil o direito de solicitar vista dos documentos que compõem o Processo Eleitoral, observados os procedimentos administrativos cabíveis. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que, no início do Processo Eleitoral, a Comissão Eleitoral deliberou que as reuniões com deliberações seriam registradas por meio de atas, enquanto as reuniões de caráter não deliberativo seriam registradas por extratos. Informou, ainda, que, por deliberação da própria Comissão Eleitoral, as reuniões destinadas à análise das candidaturas seriam consolidadas em uma única ata, razão pela qual houve acúmulo na elaboração desse documento. Na sequência, propôs que fosse concedido prazo até o dia 7 de julho de 2026 para que os membros da Comissão Eleitoral apresentassem, por escrito, eventuais manifestações acerca das atas em análise. Esclareceu que, decorrido o referido prazo sem manifestação, seria considerada anuência ao seu conteúdo. Informou, ainda, que permaneceria disponível o acesso presencial às gravações das reuniões, mediante agendamento prévio, para aqueles que desejassem conferir seu conteúdo ou apresentar observações, não sendo prevista a disponibilização de links de acesso aos arquivos. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) consultou os membros da Comissão Eleitoral acerca da existência de pendências ou manifestações relativas às atas em processo de aprovação. Registrou que, até aquele momento, apenas a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) havia solicitado prazo para análise do conteúdo das atas, não havendo registro de manifestação anterior por parte da Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil), que apresentou suas considerações somente durante a presente reunião. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) esclareceu que suas manifestações estavam sendo apresentadas na presente reunião, registrando, contudo, que já havia se manifestado anteriormente durante a discussão acerca da vedação à candidatura para um terceiro mandato consecutivo. Acrescentou que o fato de a Comissão Eleitoral ter deliberado pela consolidação das reuniões de análise das candidaturas em uma única ata não afastaria a necessidade de publicação da referida ata, inclusive para dar publicidade à decisão adotada naquela ocasião. Após breve discussão sobre a matéria, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) procedeu à leitura integral do Comunicado do Resultado do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, o qual foi submetido à apreciação e aprovado pela Comissão Eleitoral para publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC). A Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) observou que as atas das reuniões são submetidas à leitura e apreciação pelos membros da Comissão Eleitoral, ocasião em que podem ser apresentadas sugestões, correções ou solicitações de inclusão de registros. Ressaltou que esse é o momento oportuno para manifestação dos membros, considerando que, com o decurso do tempo, torna-se mais difícil recordar com precisão os debates realizados, especialmente em um Processo Eleitoral conduzido em curto espaço de tempo. Dando seguimento, a Sra. Sueli faz a leitura das Atas da Assembleia das Entidades e da Eleição. A Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) esclareceu que havia assinado apenas um extrato, e não uma ata. Em resposta, foi apresentado o documento por ela assinado, bem como pelos demais membros presentes da Comissão Eleitoral, esclarecendo-se que, caso entendesse necessário, poderia apresentar qualquer manifestação ou solicitação de ajuste em relação ao conteúdo de sua fala, a qual seria submetida à apreciação da Comissão Eleitoral. Após a leitura, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou-se apenas para questionar de que forma as denúncias apresentadas seriam juntadas ao Processo Eleitoral. Em resposta, foi esclarecido que todas as denúncias e respectivos documentos seriam devidamente anexados aos autos do processo administrativo correspondente. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que as minutas das atas referentes à 6ª a 9ª Reuniões da Comissão Eleitoral foram encaminhadas aos seus membros por correio eletrônico em 19 de junho de 2026. Reiterou que o Secretariado permanecia à disposição para agendar o acesso presencial às gravações das reuniões, caso algum membro desejasse conferi-las antes de se manifestar sobre o conteúdo das atas. Esclareceu, ainda, que os membros da Comissão Eleitoral poderiam apresentar, até o dia 7 de julho de 2026, eventuais manifestações, concordâncias ou discordâncias em relação ao teor das atas, as quais seriam apreciadas pela Comissão Eleitoral, sendo que a ausência de manifestação dentro do prazo seria considerada como anuência ao seu conteúdo. Por fim, registrou que a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) retirou-se da reunião antes da conclusão dos trabalhos, não permanecendo para acompanhar a leitura das duas últimas atas apresentadas. Ao final, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) questionou os membros da Comissão Eleitoral acerca da existência de novas manifestações ou observações a serem registradas. Não havendo mais assuntos a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 13ª Reunião da Comissão Eleitoral às 16h32.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki

Mônica Lopes

Patrícia Ribeiro da Silva

Ata   |   Documento: 161828453

SÃO PAULO URBANISMO

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E INTERVENÇÕES

Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 11-3113-7500

PROCESSO 7810.2026/0000078-0

ATA 14ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - OUCAB

Realizada 15/07/2026 - às 15h00 - Sala de Reunião 161A - 16ª andar.

PAUTA - ORDEM DO DIA: I. Análise dos Recursos do Resultado da Eleição do Processo Eleitoral da OUC Água Branca - Biênio 2026/2028 - Editais 001 e 002/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 15 de julho de 2026, iniciou-se às 15h19, na Sala de Reunião 161 A, a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), com a presença de técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e representantes da Comissão Eleitoral do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme lista de presença constante ao final desta ata.

Após a saudação inicial, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), declarou aberta a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral, e informou que a pauta consistia na análise dos recursos interpostos em face do resultado do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, cuja Assembleia das Entidades foi realizada em 27 de junho de 2026 e a eleição em 28 de junho de 2026. Esclareceu que o Comunicado do Resultado do Processo Eleitoral foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 07 de julho de 2026, ocasião em que foi aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do Edital. Informou, por fim, que foram protocolados 2 (dois) recursos, os quais seriam objeto de análise e deliberação pela Comissão Eleitoral na presente reunião.

Na sequência, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do primeiro recurso interposto, protocolado pelas Sras. Jupira Cauhy, Severina Ramos e Dulcinea Pastrello, (Sociedade Civil), o qual questionava o conteúdo das atas publicadas no Diário Oficial da Cidade em 07 de julho de 2026, sob o fundamento de que seriam incompletas e imprecisas. Esclareceu, inicialmente, que todas as atas elaboradas pela Comissão Eleitoral seguiram o padrão adotado nos processos eleitorais das Operações Urbanas Consorciadas, observando os procedimentos administrativos usualmente empregados. Ressaltou que eventuais adequações no formato das atas decorreram do aperfeiçoamento dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo da fidelidade dos registros. Informou que as recorrentes requereram a republicação das atas da votação e da apuração, tanto da Assembleia das Entidades quanto da Eleição, em documentos distintos, alegando que estes deveriam conter informações detalhadas acerca da abertura e do fechamento das urnas, da identificação dos representantes da SMUL e da São Paulo Urbanismo presentes durante os trabalhos, dos recursos apresentados, do processamento das urnas, da totalização individualizada dos votos por candidatura, dos votos brancos e nulos, bem como da identificação das pessoas que acompanharam a apuração. As recorrentes também sustentaram que candidatos e integrantes do Grupo de Gestão teriam sido impedidos de acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Em relação a esse apontamento, a Presidente esclareceu que não houve qualquer impedimento por parte da Comissão Eleitoral, da São Paulo Urbanismo ou da SMUL. Destacou que as regras de organização e acompanhamento do processo eleitoral foram previamente aprovadas pela Comissão Eleitoral e publicadas nos Editais, os quais estabeleceram que, no dia da eleição, permaneceriam no local de votação apenas os membros da Comissão Eleitoral e os servidores designados para a execução dos trabalhos, em observância às normas previamente definidas. Por fim, registrou que, encerrada a votação, todos os candidatos presentes foram convidados a acompanhar a apuração. Informou, inclusive, que realizou o convite pessoalmente antes do início dos trabalhos, permitindo que os candidatos acompanhassem o fechamento e a abertura de cada urna, a conferência das cédulas e a totalização dos votos, assegurando ampla transparência ao procedimento. A Presidente acrescentou que, ao término da apuração, foi entregue a cada candidato um extrato contendo o resultado da respectiva votação, inclusive as zerésimas e enésimas. Ressaltou, ainda, que todo o procedimento foi acompanhado pela Comissão Eleitoral, razão pela qual não procede a alegação de que as atas seriam incompletas ou de que teria havido ausência de transparência no processo. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) solicitou a palavra para complementar os esclarecimentos prestados. Informou que acompanhou, na qualidade de representante da sociedade civil integrante da Comissão Eleitoral, todas as etapas do procedimento de votação e de apuração. Registrou que esteve presente, juntamente com a Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil), a Sras. Melissa de Andrade e Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo) e os demais membros da equipe, acompanhando atentamente os trabalhos. Por fim, afirmou que não foi constatada qualquer irregularidade ou situação anormal durante a realização da Assembleia das Entidades, da eleição ou da apuração dos votos, destacando que os procedimentos transcorreram de forma regular e transparente, tendo sido integralmente acompanhados pelos membros da Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) solicitou a palavra e propôs que a própria Comissão Eleitoral refletisse objetivamente sobre o questionamento apresentado no recurso quanto à suposta incompletude das atas. Destacou que a análise deveria observar critérios objetivos, questionando se havia, no Edital ou em qualquer outro instrumento normativo do Processo Eleitoral, previsão específica estabelecendo o conteúdo obrigatório ou o nível de detalhamento que deveria constar das atas publicadas. Ressaltou que, inexistindo previsão normativa nesse sentido, não seria possível sustentar, sob um critério meramente subjetivo, que as atas estariam incompletas em razão da ausência de determinadas informações. Acrescentou que o compromisso da Comissão Eleitoral sempre foi assegurar a transparência do processo eleitoral, mediante a adequada divulgação dos atos praticados e do resultado do processo, objetivos que, em seu entendimento, foram integralmente observados. Na sequência, a Sra. Mônica Lopes (Sociedade Civil) solicitou a palavra e registrou que, em sua experiência em processos eleitorais, é comum que candidatos não permaneçam no interior da área destinada à votação propriamente dita, sendo esse espaço reservado aos trabalhadores designados e aos membros da Comissão Eleitoral. Contudo, observou que, no presente processo eleitoral, a restrição de circulação nas dependências da Subprefeitura da Lapa representou uma situação inédita em relação aos processos anteriores, nos quais, segundo relatou, era permitida a permanência e circulação dos candidatos nas dependências do prédio para fins de acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral. Acrescentou que, em sua avaliação, não haveria necessidade de restringir a permanência dos candidatos nas áreas comuns da Subprefeitura, mencionando, inclusive, que, para acessar o portão de entrada e saída, era necessário percorrer todo o espaço. Por fim, manifestou entendimento de que seria pertinente que as atas registrassem essa dinâmica adotada durante o processo eleitoral, inclusive pelo fato de que o acompanhamento da apuração pelos candidatos decorreu de procedimento proposto pela própria Presidente da Comissão Eleitoral. Em resposta, a Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), esclareceu que toda a dinâmica operacional da eleição foi previamente apresentada à Comissão Eleitoral, incluindo o croqui contendo o fluxo de circulação, os acessos, as entradas e saídas, bem como os procedimentos que seriam adotados durante o pleito. Informou que os membros da Comissão apresentaram sugestões, as quais foram analisadas e incorporadas quando pertinentes, sendo a sistemática posteriormente aprovada pelo colegiado. Ressaltou que a definição da organização do processo eleitoral constituiu deliberação da Comissão Eleitoral, órgão competente para estabelecer os procedimentos dos processos, não se tratando de decisão unilateral da Presidência. Assim, afirmou que a dinâmica adotada durante a votação observou exatamente o que havia sido previamente aprovado pela Comissão, não havendo qualquer irregularidade em sua execução. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) ponderou que, em seu entendimento, a dinâmica não teria sido objeto de deliberação da Comissão Eleitoral, apenas comunicada aos integrantes e sem aprovação pelos representantes da Comissão da Sociedade Civil. Na sequência, a Sra. Anna Carvalho de Moraes Barros (SP Urbanismo) pediu a palavra e comentou que a forma de organização apresentada à Comissão Eleitoral já havia sido previamente compartilhada com seus membros e que, durante sua apresentação, ninguém se manifestou contra ou levantou objeções aos procedimentos propostos. Assim, entendeu que houve concordância da Comissão com a dinâmica apresentada. Prosseguindo, comparou a organização adotada no processo eleitoral à dinâmica usual das eleições oficiais, observando que, embora os eleitores tenham acesso às seções eleitorais para exercer o voto, a permanência e circulação nas dependências do local de votação são controladas, permanecendo as pessoas nas áreas externas após a votação. Por fim, ressaltou que a organização definida pela Comissão Eleitoral teve como objetivo assegurar a ordem dos trabalhos e evitar conflitos durante a realização do pleito, reiterando que, caso algum membro da Comissão discordasse da dinâmica proposta, poderia ter apresentado objeção no momento oportuno, o que, segundo registrou, não ocorreu, razão pela qual entendeu que houve concordância do colegiado com os procedimentos adotados. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), destacou que o recurso questiona se a permanência e circulação dos candidatos poderia alterar o resultado do pleito, não sendo identificado qualquer impacto nesse sentido. Acrescentou que não houve prejuízo à lisura e à transparência do processo eleitoral, uma vez que os procedimentos adotados seguiram as normas previamente estabelecidas pela Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) solicitou a palavra e esclareceu que a unidade do Descomplica SP está instalada nas dependências da Subprefeitura da Lapa, de modo que seu acesso necessariamente ocorre pelo edifício da Subprefeitura. Acrescentou que tal circunstância, por si só, não constitui fundamento para questionar a organização adotada durante o processo eleitoral. Prosseguindo, destacou que a implantação do processo eletrônico representou um importante avanço para o processo, proporcionando maior transparência, segurança e celeridade aos procedimentos eleitorais. Por fim, informou que participou dos últimos processos eleitorais da Operação Urbana Consorciada Água Branca e, na qualidade de representante da São Paulo Urbanismo, registrou agradecimento à Comissão Eleitoral pelas melhorias implementadas na organização do pleito, especialmente quanto ao controle de circulação de pessoas, à definição das competências dos envolvidos e à organização dos trabalhos. Ressaltou que, em sua experiência, o processo eleitoral realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026 foi o mais organizado que acompanhou, registrando que esteve presente pessoalmente durante sua realização. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus manifestou concordância com as considerações apresentadas pelo Sr. André Gonçalves dos Ramos, afirmando que, em seu entendimento, a dinâmica adotada durante o processo eleitoral não teve qualquer influência sobre o resultado do pleito. Ressaltou que a organização implementada proporcionou maior agilidade aos trabalhos em comparação com processos eleitorais anteriores, permitindo melhor visualização das etapas do procedimento, sem ocorrência de aglomerações ou qualquer situação que comprometesse sua execução. Destacou que a finalidade do processo eleitoral foi plenamente alcançada, possibilitando que os eleitores comparecessem ao local, exercessem o direito ao voto e, em seguida, deixassem o recinto de forma organizada. Acrescentou que esteve presente na reunião em que a dinâmica operacional foi apresentada à Comissão Eleitoral e que, naquela oportunidade, não apresentou qualquer objeção aos procedimentos propostos. Por fim, afirmou que as medidas adotadas representaram aperfeiçoamentos na condução do processo eleitoral e que, em sua avaliação, não ocasionaram qualquer prejuízo à regularidade, à transparência ou ao resultado da eleição. A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), registrou que um dos pontos constantes do recurso referia-se à alegação de que as atas deveriam conter o registro detalhado da abertura e do fechamento das urnas, das entidades que compareceram para votar, dos recursos apresentados à Comissão Eleitoral e da identificação dos representantes da SMUL e da São Paulo Urbanismo presentes durante os trabalhos. Em seguida, esclareceu que, no dia da Assembleia das Entidades, foi elaborado documento específico, devidamente assinado pelos membros da Comissão Eleitoral presentes, por meio do qual foi certificada a regular abertura e o fechamento da urna, bem como a conferência dos procedimentos adotados durante a votação, ressaltando que tais atos foram formalmente registrados pela Comissão Eleitoral. Acrescentou, ainda, que, no que se refere à transparência do processo eleitoral, a Comissão recebeu elogios tanto no dia da Assembleia quanto no dia da eleição, inclusive por parte dos eleitores, que reconheceram a organização e a lisura dos procedimentos adotados. Ao final, a Presidente parabenizou todos os envolvidos pela organização do Processo Eleitoral. Dando prosseguimento à pauta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do segundo recurso interposto pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil), esclarecendo que este se referia aos fatos ocorridos durante a Assembleia das Entidades, realizada em 27 de junho de 2026. Informou que o primeiro ponto do recurso alegava que a Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste encontrava-se regularmente cadastrada como entidade eleitora do segmento Movimento de Moradia, conforme comprovante de cadastro recebido, e que, ainda assim, teria sido impedida de exercer o direito de voto. Acrescentou que os representantes da Associação, Srs. Elzo e Vera, não estiveram presentes na assembleia e que haviam se candidatado pelo segmento Movimento de Moradia, sendo que a Sra. Vera encaminhou mensagem, a qual foi lida na ocasião: “Vem através dessa comunicar que não fomos votar no dia 27 de junho no segmento ONGs porque não somos ONG e sim associação de luta por moradia. Desconsidere qualquer recurso em nome da Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste Noroeste”. Após a exposição do conteúdo do recurso, as Sras. Azenate Maria de Jesus e Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestaram-se questionando a legitimidade da recorrente para apresentar alegações em nome de outras entidades, considerando que o recurso tratava de situação envolvendo a referida associação, sem que houvesse procuração ou qualquer documento que lhe conferisse representação para atuar em defesa de interesses de terceiros. Ao final, foi registrado que, mesmo diante da ausência de legitimidade da reclamante, esta Comissão procederá à análise e resposta de todos os itens questionados no recurso apresentado. Prosseguindo com a leitura do recurso, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do segundo apontamento, referente ao Instituto Wizion. Esclareceu que o questionamento havia sido apresentado pelo Sr. João Moreirão no próprio dia da Assembleia das Entidades, ocasião em que recebeu os esclarecimentos da Comissão Eleitoral. Informou que o interessado alegou que o Instituto Wizion não constava como entidade eleitora cadastrada. Sobre esse aspecto, esclareceu que, no momento do credenciamento, o Sr. João Moreirão apresentou-se na condição de conselheiro secretário da entidade, sem, contudo, apresentar procuração ou documento hábil que lhe conferisse poderes de representação, razão pela qual a Comissão aplicou as regras previstas no Edital. Acrescentou que o registro da ocorrência foi feito na própria data da Assembleia. No entanto, após a divulgação do resultado do processo eleitoral e a abertura do prazo para recursos, nem o Sr. João Moreirão nem qualquer representante do Instituto Wizion apresentou manifestação para contestar a decisão ou relatar o ocorrido. Dessa forma, não houve continuidade na análise do caso dentro do prazo estabelecido. Na sequência, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) informou ter recebido relatos de dificuldades enfrentadas por algumas entidades durante o procedimento de inscrição no sistema eletrônico utilizado no processo eleitoral. Diante disso, sugeriu que, para os próximos processos eleitorais, fossem avaliadas melhorias no procedimento de cadastramento, bem como a disponibilização de suporte técnico aos interessados, com vistas a facilitar as inscrições e prevenir eventuais dificuldades operacionais. Prosseguindo com a leitura do recurso, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise do último apontamento, referente à Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste, relacionado à situação da Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil). Esclareceu que o recurso alegava que a Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) teria sido impossibilitada de exercer o direito de voto. Sobre esse aspecto, relembrou o histórico da candidatura da interessada, registrando que esta, inicialmente, teve sua candidatura impugnada e, posteriormente, foi reintegrada ao Processo Eleitoral em cumprimento à decisão judicial. Esclareceu, ainda, que, durante o período em que sua candidatura esteve impugnada, realizou cadastro como entidade eleitora, retornando posteriormente à condição de candidata no segmento Movimento de Moradia. Ressaltou que, nos termos das regras estabelecidas para o Processo Eleitoral, a candidata somente poderia exercer o direito de voto na condição de representante de entidade eleitora pertencente ao próprio segmento em que concorria, motivo pelo qual foram observados os procedimentos previstos no Edital. Por fim, destacou que a própria Sra. Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) não apresentou recurso nem fez qualquer questionamento dentro do prazo previsto no Edital sobre essa situação. Assim, não houve manifestação direta da interessada que justificasse uma nova análise administrativa do caso. Registrou, ainda, que, na ocasião, orientou que eventual inconformismo fosse formalizado por escrito. Contudo, segundo relatou, a interessada informou que não apresentaria manifestação porque não possuía elementos para comprovar suas alegações. Diante disso, a Presidente consignou sua surpresa com os questionamentos posteriormente apresentados no recurso administrativo. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), solicitou que ficasse registrado em ata que as Sras. Dulcineia Pastrello, Jupira Cauhy e Severina Ramos Amaral da Silva (Sociedade Civil) estiveram presentes durante a Assembleia das Entidades e acompanharam integralmente a leitura da ata e dos registros realizados pela Comissão Eleitoral. Esclareceu que, embora estivessem presentes na condição de ouvintes, tiveram a oportunidade de acompanhar os trabalhos e, caso entendessem necessário, poderiam ter apresentado manifestação ou encaminhado apontamentos por escrito à Comissão Eleitoral. Na sequência, a Sra. Marisa Antonia (SMUL) solicitou que ficasse consignado em ata seu entendimento acerca do recurso em análise. Inicialmente, registrou seu respeito aos presentes e às manifestações apresentadas, ressaltando o empenho dos membros da Comissão Eleitoral ao longo de todo o processo de organização e condução do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028. Em seguida, manifestou sua percepção de que a Comissão vinha despendendo considerável tempo na análise de um recurso que, em seu entendimento, carecia de legitimidade, considerando que parte das alegações dizia respeito a situações envolvendo terceiros, sem que houvesse representação formal para tanto. Por fim, ressaltou que toda pessoa, entidade, associação ou organização possui o direito de apresentar questionamentos e manifestações, desde que observados os meios e procedimentos legalmente previstos para tanto, destacando a importância da utilização dos canais formais estabelecidos no processo eleitoral para o exercício desse direito. Na sequência, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) manifestou concordância com as considerações apresentadas pela Sra. Marisa Antonia (SMUL), reiterando seu entendimento de que todos os interessados possuem o direito de apresentar manifestações e questionamentos, desde que observados os procedimentos e os canais formais previstos no Processo Eleitoral. Acrescentou que também considerava importante que os recursos fossem apresentados por pessoas legitimadas e acompanhados dos documentos necessários, a fim de possibilitar a adequada análise pela Comissão Eleitoral. Na sequência, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) questionou se existia previsão expressa nas normas do Processo Eleitoral estabelecendo que apenas a própria parte interessada ou seu representante legal poderia interpor recurso administrativo, indagando se terceiros que acompanhassem o processo ou que entendessem existir eventual prejuízo à regularidade do certame estariam impedidos de apresentar questionamentos ou recursos. Em resposta ao questionamento, a Sra. Azenate Maria de Jesus (Sociedade Civil) esclareceu que a legitimidade para a prática dos atos processuais deve observar o interesse direto da parte envolvida, exemplificando que as medidas liminares relacionadas ao Processo Eleitoral foram ajuizadas em caráter pessoal e individual, produzindo efeitos exclusivamente em relação aos respectivos autores. Assim, manifestou o entendimento de que, da mesma forma, os recursos administrativos deveriam ser apresentados pela própria parte interessada ou por representante legalmente constituído. Na sequência, a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) manifestou entendimento no sentido de que não identificava limitação para a apresentação de questionamentos por terceiros, considerando que o Processo Eleitoral possui caráter público. Acrescentou que, em seu entendimento, qualquer pessoa que acompanhe o processo e entenda que determinado fato possa comprometer sua regularidade deveria ter a possibilidade de apresentar questionamentos perante a Comissão Eleitoral. Em seguida, a Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) manifestou inconformismo com o posicionamento adotado pela recorrente, registrando que a Sra. Monica Lopes participou de todas as reuniões e acompanhou de perto o desenvolvimento do Processo Eleitoral. Prosseguindo com a pauta, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), informou que passaria à análise dos apontamentos formulados pela Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) em relação às atas das reuniões da Comissão Eleitoral. Inicialmente, fez referência ao apontamento relativo à 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 7 de julho de 2026, esclarecendo que, antes do início da análise das candidaturas, constava em ata o relato apresentado pela Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) acerca de abordagem que teria sido realizada pela Sra. Jupira Cauhy (Sociedade Civil) em seu local de trabalho. Na sequência, registrou que a Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) propôs a exclusão desse trecho da ata. Em razão do pedido, a Presidente consultou a Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil), autora do relato, acerca da concordância com a supressão do registro. A Sra. Patrícia Ribeiro (Sociedade Civil) manifestou-se contrariamente à exclusão, informando que não autorizava a retirada de seu relato da ata da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, razão pela qual o registro foi mantido. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), passou à análise de outro apontamento formulado pela Sra. Monica Lopes (Sociedade Civil) em relação à 7ª Reunião da Comissão Eleitoral, referente ao registro de determinadas manifestações constantes da ata. Informou que, diante do apontamento apresentado, procedeu-se à revisão da gravação da reunião, sendo promovidos os ajustes necessários no texto da ata para refletir com maior fidelidade o conteúdo efetivamente registrado em áudio. Em seguida, a Sra. Claudia Lukianchuki (Sociedade Civil) manifestou que considerava importante a realização dessa revisão, ressaltando que a análise das atas deveria observar integralmente o contexto das manifestações constantes das gravações em todas as reuniões da Comissão Eleitoral. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) integra a equipe da São Paulo Urbanismo e exerce as atividades de apoio técnico e administrativo ao Secretariado da Comissão Eleitoral. Assim, afirmou ser natural, regular e compatível com suas atribuições que a servidora se manifestasse durante os trabalhos sempre que entendesse necessário ao adequado andamento da reunião, não havendo razão para restringir ou impedir suas intervenções. Ressaltou, contudo, que tal atuação não se confundia com a participação nas deliberações da Comissão Eleitoral. Ao final das discussões, a Comissão Eleitoral deliberou que todas as atas das reuniões seriam encaminhadas por correio eletrônico aos seus membros para ciência e eventual manifestação, fixando-se o prazo até 17 de julho de 2026, às 17h00, para apresentação de observações, sugestões de ajustes ou ressalvas. Consignou-se que a medida tem por finalidade assegurar ampla ciência aos membros da Comissão, oportunizar a manifestação prévia sobre o conteúdo das atas e conferir maior segurança jurídica aos registros, evitando questionamentos posteriores acerca de seu teor. Ficou ainda estabelecido que, caso não haja manifestação no prazo estipulado, as atas serão consideradas aprovadas para publicação no dia 20. Na sequência, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), procedeu à leitura do Comunicado de Homologação Definitiva do Resultado do Processo Eleitoral, contendo a relação definitiva dos representantes eleitos para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, após a análise e deliberação dos recursos interpostos pela Comissão Eleitoral. Concluída a leitura, o comunicado foi submetido aos membros da Comissão, que manifestaram concordância com seu teor, aprovando sua homologação e o encaminhamento para publicação no Diário Oficial da Cidade, observados os procedimentos administrativos cabíveis.

Não havendo mais assuntos a tratar, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 14ª Reunião da Comissão Eleitoral às 16h29.

REPRESENTANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC ÁGUA BRANCA - BIÊNIO 2026/2028

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Sueli Guerreiro Morales, (Presidente)

Ricardo Nagliati Toppan

São Paulo Urbanismo

Anna Carvalho de Moraes Barros

Melissa de Andrade Scardovelli

Natalia Corbett Geretto

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Ana Paula Soares - On-line

Azenate Maria de Jesus

Cláudia Lukianchuki

Mônica Lopes - On-line

Patrícia Ribeiro da Silva - On-line

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 162036771

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001232-5

Extrato do Termo de Contrato nº 218/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: S.A. CRIATIVA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 15.432.895/0001-00

Objeto: Licenciamento de obra(s) audiovisual(is) para exibição na Spcine Play de forma gratuita como contrapartida das cláusulas 13.1 do Edital nº 03/2021/Spcine e 7.1 do Contrato nº 026/2022/Spcine.

Prazo de Vigência: De 10 de abril de 2026 a 10 de abril de 2029.

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161553984

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001735-1 em especial da Justificativa da área técnica responsável (160642957), a Pesquisa de Preços realizada (160740749), o Parecer Contábil (161519040) ,o Parecer Financeiro (161313440) e do Parecer Jurídico (161540962), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, da empresa PAMELLA MARIANO BORGES , inscrita no CNPJ sob o nº 54.057.537/0001-17, para prestar serviços técnicos de apoio operacional na gestão e execução de editais de fomento cultural, que vigorará por 05 meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a assinatura do contrato, e as demais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, pagas mensalmente, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO Deborah Vilela Blake Piller , x209089, como fiscal do contrato e como substituta, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes, x148276, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de julho de 2026

Administrativo

Despacho de Retificação   |   Documento: 161064837

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico 8610.2022/0000234-9, RETIFICA o documento SEI nº153528723 intitulado Despacho, publicado em 01/04/2026, no D.O.C, às fls. 278 (doc. SEI nº 153922904)


ONDE SE LÊ:

“referente ao pagamento do seguro empresarial"


LEIA-SE:

"referente a compra de passagens aéreas internacionais".

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 161982304

6011.2026/0002206-0 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - RF 530.754.6/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 006/2026-SGM/CGP, em nome de JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Declaração   |   Documento: 161769311

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Publicação em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, em razão do termino de exercício no cargo de Secretário Municipal Designado, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN em 24/07/2026, publicado no DOC 24/07/2026.

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS- RF. 879.411.1 - DIRIGENTE.

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 66.000,00

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161763629

Interessada: GABRIELA YIN CHEN RF.: 9092943/5

Assunto: Afastamento para participação no Evento - Serviço Público do Futuro

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, desta Pasta, e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO  o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo da servidora GABRIELA YIN CHEN RF.: 9092943/5, Assessor III - Comissionada, lotado no  LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - EMASP - ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO" ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA"- da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do Evento - Serviço Público do Futuro - , em Nova Lima, Minas Gerais, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Promoção/Progressão   |   Documento: 161967136

São Paulo, 29 de julho de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

8915288/1

DENISE KINOSHITA

NIVEL I

3

APPGG3

26/07/2026

8471347/2

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

NIVEL I

3

APPGG3

24/07/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162011768

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8549010/1 GUIDO FERRARI MULATTO 001 11/06/2026 143
9268308/1 DIANA BARGAS CARBAJAL 001 22/07/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6555594/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 001 11/07/2026 143
8300381/2 CLAUDIA SILVA SANTOS 003 03/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5197040/5 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 015 22/07/2026 143
6911609/2 SUSANA VIEIRA GUYON 032 31/05/2026 143
7984537/1 DEISE HONORATO CRUZ DOS SANTOS 007 30/06/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 02/06/2026 143
8204772/1 EUDENICE QUEIROZ NEVES 043 14/05/2026 143
8204772/2 EUDENICE QUEIROZ NEVES 043 14/05/2026 143
8818746/2 YARA OLIVEIRA THEOPHILO 003 27/05/2026 146
9466797/1 ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA 003 23/06/2026 146


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 019 01/07/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 017 03/07/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 001 12/07/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 001 16/07/2026 143
8351350/2 VIVIAN BARRETO DOS SANTOS 014 08/07/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 029 23/06/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 017 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6447171/1 SONIA REGINA ALVES MENDES 110 09/04/2026 160
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 027 25/06/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 025 27/06/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 012 11/06/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 020 01/07/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 028 20/06/2026 143
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 063 24/04/2026 160
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 063 24/04/2026 160
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 021 25/06/2026 143
8795207/1 NIANI COSTA DE MORAES 003 21/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 019 02/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 001 16/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162017010


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7991959/1/2 KELI ALVES SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA
6927238/1 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA
7292651/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
6800947/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA
8091153/1 LAERCIO FERREIRA GOES

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6673970/6 ROSA MARIA BALHESTEROS NOGUEIRA
6823017/2 MONICA SOARES DOS REIS
6911412/3 GISELE BAPTISTA VALENTE TOKAREVICZ
6983561/2 ILDA DE LIMA FERREIRA
7251165/2 LUCIA HELENA LEITE DE JESUS
7904282/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ

POR 6 (SEIS) MESES
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI
7202822/1 VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA
7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7883684/1 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO
8340137/3/4 ROBSON RICARDO DIONISIO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
7354614/1 NILDA MELO DA SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161995992

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e/ou horário no agendamento para Avaliação Médico Pericial. O servidor deverá comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento

Nome

RF

De:

Para:

ARISTEIA SALES

6118500

31/08/2026 às 14:35

31/08/2026 às 08:05

TAMARA VERISSIMO ROCHA

9206655

31/08/2026 às 14:55

31/08/2026 às 08:40

LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO

6960715

01/09/2026 às 13:50

01/09/2026 às 09:25

DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO

8444854

01/09/2026 às 15:00

01/09/2026 às 09:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162010418


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 31/07/2026 10:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DE MORAIS 665.075.9 31/07/2026 09:00
SIMONE SILVA GOMES 837.623.9 31/07/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA CELIA BENAVALLI 721.408.1 31/07/2026 09:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 31/07/2026 09:00
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 31/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 829.090.3 31/07/2026 11:00
ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 718.330.5 31/07/2026 10:00
ALEXANDRE CAVALHEIRO 634.377.5 31/07/2026 08:15
ALINE CRISTIANE SCUDELER 757.366.9 31/07/2026 09:45
CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 787.982.2 31/07/2026 13:00
CLAUDIA DENISE MORESCHI 829.989.7 31/07/2026 13:15
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 31/07/2026 09:30
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 829.946.3 31/07/2026 15:00
DALMO EUGENIO DOS SANTOS 830.072.1 31/07/2026 09:00
ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 830.851.9 31/07/2026 12:00
ELZIRA CORREA DE SOUZA 830.753.9 31/07/2026 15:00
FERNANDO SILVA LEITE 777.456.7 31/07/2026 08:00
INAE TERESINHA MOREIRA 661.108.7 31/07/2026 13:30
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 31/07/2026 09:00
JULIANA ANAYA SINHORINI CORRADI 784.192.2 31/07/2026 09:30
JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 832.014.4 31/07/2026 11:00
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SANTIAGO 716.706.7 30/07/2026 17:15
LUIZA SANTANA LUTFI 832.588.0 31/07/2026 09:30
MARIA APARECIDA DE MORAIS 665.075.9 31/07/2026 09:00
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 31/07/2026 17:15
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 31/07/2026 10:45
RAFAEL COMITE 794.839.5 31/07/2026 13:00
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 31/07/2026 09:30
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 30/07/2026 16:30
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 30/07/2026 16:45
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 31/07/2026 08:00
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 31/07/2026 14:30
VALERIA CARVALHO MEIRELES 770.091.1 31/07/2026 11:45
VICTOR DI PIETRO 835.398.1 31/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 31/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDA APARECIDA NASCIMENTO 745.151.2 31/07/2026 11:30
ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 730.300.9 31/07/2026 08:15
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 837.179.2 31/07/2026 17:15
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 31/07/2026 08:30
ALINE NOGUEIRA DE ARAUJO SANTANA 840.222.1 31/07/2026 10:00
ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 681.965.6 31/07/2026 10:00
ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO 846.425.1 30/07/2026 17:00
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 31/07/2026 13:15
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 31/07/2026 10:00
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 31/07/2026 11:15
CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 802.058.2 31/07/2026 11:00
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 31/07/2026 08:00
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 31/07/2026 11:30
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 31/07/2026 11:30
CRISTINA DOS SANTOS LISBOA 622.356.7 31/07/2026 10:45
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 30/07/2026 16:45
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 31/07/2026 11:15
DILMA COSTA ROZANTE 844.488.9 31/07/2026 09:30
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 31/07/2026 13:45
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 31/07/2026 10:30
ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 799.425.7 31/07/2026 11:15
ELIEL CARVALHO FERREIRA 849.968.3 31/07/2026 14:00
ELISABETE MARQUES DO VAL 693.931.7 31/07/2026 08:00
ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 754.707.2 30/07/2026 17:15
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 31/07/2026 09:45
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 31/07/2026 10:15
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 31/07/2026 09:15
FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 684.388.3 31/07/2026 08:00
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 30/07/2026 16:45
GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 918.582.8 30/07/2026 17:15
GEANE MARIA CORREA LOPES 891.706.0 31/07/2026 09:45
GISELE RODRIGUES DE SOUZA 791.122.0 31/07/2026 12:00
GIZELE MAURO 734.881.9 31/07/2026 12:30
HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 775.650.0 31/07/2026 09:15
HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 785.052.2 31/07/2026 09:15
JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 793.986.8 31/07/2026 16:00
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 31/07/2026 15:45
JULIANA SILVA MARQUES 793.669.9 31/07/2026 08:30
KAREN MAIARA SATO FURLAN 842.774.7 31/07/2026 10:15
KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 853.636.8 30/07/2026 16:45
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 31/07/2026 14:00
LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 802.433.2 31/07/2026 10:30
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 31/07/2026 10:30
LUCIANA DE SOUZA BUARQUE SILVA 820.363.6 31/07/2026 14:00
LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 779.164.0 31/07/2026 11:15
LUCILA ROSA LORIERI LAMARI 721.104.0 31/07/2026 11:30
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 31/07/2026 17:15
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 31/07/2026 08:00
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 31/07/2026 11:00
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 31/07/2026 11:00
MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 811.848.5 31/07/2026 10:15
NATALIA FELIX DE SOUZA 886.316.4 31/07/2026 10:15
NATHALY GUATURA DA SILVA 937.322.5 31/07/2026 10:00
NILCENEIA FREIRE DA SILVA 718.967.2 31/07/2026 10:30
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 31/07/2026 13:00
REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 675.786.3 31/07/2026 08:30
REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 841.374.6 31/07/2026 08:15
REGINA CELIA BENAVALLI 721.408.1 31/07/2026 09:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 31/07/2026 09:00
RENATO DE OLIVEIRA BONETTI 786.688.7 31/07/2026 14:00
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 31/07/2026 11:15
ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 642.835.5 31/07/2026 17:15
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 31/07/2026 09:15
SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 888.278.9 31/07/2026 08:15
SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 859.820.7 31/07/2026 08:00
SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 819.563.3 31/07/2026 13:30
SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 840.370.8 31/07/2026 08:15
SONIA GUIMARAES QUEIROZ 730.696.2 31/07/2026 09:00
SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 803.792.2 31/07/2026 15:30
SUELI PEREIRA DA SILVA 824.510.0 30/07/2026 17:15
SUELI YOSHIKO SAITO 737.377.5 31/07/2026 10:30
SUSY APARECIDA DA SILVA 756.387.6 31/07/2026 15:00
TANIA GALVES HORVATH JORGE 848.027.3 31/07/2026 09:30
TARSILA MARTINS GARCIA 808.762.8 31/07/2026 08:45
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 31/07/2026 13:15
TATIANI RIBEIRO 754.263.1 31/07/2026 10:30
VALDINEI DE PAULA 850.227.7 31/07/2026 09:45
VANESSA DA CRUZ ROCHA 879.103.1 31/07/2026 11:30
VERA DENISE DE SOUZA BARBA 774.708.0 31/07/2026 10:00
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 31/07/2026 14:00
VERA LUCIA DOS SANTOS 684.560.6 31/07/2026 10:00
VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 826.220.9 31/07/2026 08:15
WATSON DOS SANTOS MESSIAS 742.430.2 31/07/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JURACI JACINTO JUVENAL 858.320.0 31/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 31/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CARINE DE ARAUJO BARBOSA 916.674.2 31/07/2026 11:30
DANIELA DIAS SILVA GARCIA 696.067.7 31/07/2026 10:30
ELIANE ROSEMEIRE LOPES 707.091.8 31/07/2026 11:00
RICARDO PEREIRA DA SILVA 698.438.0 31/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 31/07/2026 11:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ONEIDE APARECIDA DUARTE 734.232.2 11/08/2026 10:15
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 03/08/2026 10:25
ROSEMAR APARECIDA VICTORIO MARINHO 598.597.8 03/08/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL PIRES DE OLIVEIRA 815.679.4 10/08/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IOLANDA MARIA DE CAMPOS 684.316.6 24/08/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM VIEIRA BASILIO 797.014.5 01/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IOLANDA MARIA DE CAMPOS 684.316.6 24/08/2026 08:55
JANAINA LUCIANE MACHADO GOMES 814.028.6 23/10/2026 08:45
JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 812.181.8 24/08/2026 14:55
LARISSA SOUZA DE ALMEIDA 883.037.1 23/10/2026 09:15
LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 696.071.5 01/09/2026 13:50
LUCIANA GOMES 788.609.8 18/08/2026 09:55
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 743.966.1 18/08/2026 09:05
MARLENE GONCALVES VIEIRA 798.107.4 23/10/2026 08:25
PAULA REGINA DA SILVA 824.607.6 18/08/2026 09:00
RAFAEL DE SOUZA SANTOS 808.581.1 24/08/2026 08:25
REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 882.214.0 01/09/2026 09:05
SANDRA PEROLA ROCHA 600.002.9 06/10/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE GIUSTI ANACLETO 850.656.6 24/08/2026 09:15
MANOEL SIMOES DA SILVA 709.196.6 04/08/2026 13:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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PEDRO LUIZ DE PIERI 837.714.6 04/08/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 03/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 03/08/2026 09:00
MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 659.515.4 03/08/2026 08:00
SILVANA CARVALHO ALVES DA COSTA 834.983.5 04/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 03/08/2026 09:30
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 03/08/2026 09:30
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 03/08/2026 08:00
FATIMA SALVADOR DUARTE 725.884.4 03/08/2026 08:30
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 03/08/2026 07:30
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 04/08/2026 07:30
PAULO MARINHO DE GODOY 698.757.5 03/08/2026 07:30
ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 721.864.8 04/08/2026 08:00
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 04/08/2026 09:00
SUELI BIASETTI 820.537.0 03/08/2026 08:30
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 03/08/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON TADEU BATISTA FERREIRA 653.641.7 03/08/2026 10:00
ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 607.621.1 03/08/2026 10:00
AFONSO CELSO TEIXEIRA DE MORAES 117.621.8 03/08/2026 10:30
AGUIDA MARIA RIBEIRO BARCELOS 185.099.7 03/08/2026 10:30
ALAIDE MARIA BESSA OTTONI ZILLIG 549.966.6 03/08/2026 11:00
ALDA ALVES DA CRUZ SANTOS 514.619.4 03/08/2026 11:00
ALEXANDRE JANUARIO PEGGION 306.757.2 03/08/2026 11:30
ALVARO JOSE ALGATAO 617.150.8 03/08/2026 11:30
ANA BEATRIZ GOMES 691.277.0 03/08/2026 12:00
ANA LUCIA DE SOUZA 684.455.3 03/08/2026 12:00
ANAY FERNANDES SILVEIRA 602.850.1 03/08/2026 10:00
ANGELA APOSTOLICO 556.264.3 03/08/2026 10:30
ANGELA REHDER LACERDA MONTEIRO 132.265.6 03/08/2026 11:00
ANGELO FELICISSIMO 395.601.6 03/08/2026 11:30
ANNA MARIA DE JESUS 548.905.9 04/08/2026 10:00
ANTONIO CAETANO DA SILVA 113.466.3 04/08/2026 10:30
ANTONIO CARLOS BORSOI 138.858.4 04/08/2026 11:00
ANTONIO DE SANTANA 610.623.4 04/08/2026 11:30
ANTONIO RIBEIRO DALTRO 112.992.9 04/08/2026 12:00
ARLETE AQUILINO DE FREITAS MARTINS 598.536.6 05/08/2026 07:30
ARTEMISIA ROMEU MEDICI 185.306.6 05/08/2026 07:30
BERENICE CATALDO OLIVEIRA VALERIO 614.964.2 05/08/2026 07:30
CARMEM LUCIA ANTUNES 599.940.5 05/08/2026 08:00
CARMEN TOLEDO 136.277.1 05/08/2026 08:00
CASSIA MANSUR HADDAD DE OLIVEIRA SANTOS 558.714.0 05/08/2026 08:00
CASSIANO ALVES MACEDO 602.587.1 05/08/2026 08:30
CATARINA MARIA DA SILVA 541.090.8 05/08/2026 08:30
CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA 559.162.7 05/08/2026 08:30
CELSO FRE BOLOGNINI 315.544.7 05/08/2026 09:00
CELSO UGOLINI 516.576.8 05/08/2026 09:00
CILMARA ESTHER LOPES AGUILLAR MUCCI 576.025.9 05/08/2026 09:00
CLARICE DE OLIVEIRA 624.311.8 05/08/2026 09:30
CLAUDIA MARIA ORFEI ABE 623.173.0 05/08/2026 09:30
CLEIDE IZABEL SCARELLI 298.404.1 05/08/2026 10:00
CLEONICE VICENTE DOS SANTOS 573.000.7 05/08/2026 10:30
CLEUSA BALSANI GOMES BARRELLA 695.257.7 05/08/2026 11:00
DARCLEE ARENA DAUMAS 115.705.1 05/08/2026 11:30
DAVINA DA CONCEICAO FERNANDES 111.840.4 06/08/2026 07:30
DELCIO DE CAMPOS GARCIA JUNIOR 615.859.5 06/08/2026 07:30
DEOLINDA DA CONCEICAO BERNARDES ALVES 576.455.6 06/08/2026 07:30
DIRCE LINS DA COSTA 567.129.9 06/08/2026 08:00
DIRCEU DE MAGALHAES 531.271.0 06/08/2026 08:00
DORCAS JOAQUIM RODRIGUES DOMINGUES DE SOUZA 736.394.0 06/08/2026 08:00
DRAUSIO VICENTE CAMARNADO JUNIOR 591.443.4 06/08/2026 08:30
DULCI SANTOS SA RODRIGUES 716.763.6 06/08/2026 08:30
EBELSIONE PEREIRA DE OLIVEIRA PINTO 653.983.1 06/08/2026 08:30
EDNA TEODORO DE CARVALHO 752.420.0 06/08/2026 09:00
EDSON GABRIEL GARCIA 118.071.1 06/08/2026 09:00
EDUARDO CAMBI 648.575.8 06/08/2026 09:00
EDUARDO DE CAMARGO PASSOS 503.080.3 06/08/2026 09:30
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS 761.376.8 06/08/2026 09:30
ELAINE DE CASSIA FURTADO 584.743.5 06/08/2026 09:30
ELAINE DE JESUS 130.707.0 07/08/2026 07:30
ELAINE NUNES FERNANDES DA SILVA 656.654.5 07/08/2026 08:00
ELEONOR LACERDA DE SOUZA 520.226.4 07/08/2026 08:30
ELIANE TEREZINHA ANTONIAZZI 730.137.5 07/08/2026 09:00
ELISA SATIE SEO 586.091.1 07/08/2026 09:30
ELIZABETH ZAN ARANHA BUENO 297.102.0 05/08/2026 07:30
ERICA AMENDOEIRA FERRARIA 596.856.9 05/08/2026 08:00
FATIMA REGINA LUIZ 547.781.6 05/08/2026 08:30
FRANCELI ERMINIA AUGUSTI JORDAO 298.282.0 05/08/2026 09:00
FRANCISCA SANDRA SALES FERNANDES 837.226.8 05/08/2026 09:30
GENI ALVES BOLETTI 582.107.0 05/08/2026 10:00
GERSON NICOLLETTI 522.223.1 05/08/2026 10:30
GILBERTO ALVES DE ALMEIDA 638.638.5 05/08/2026 11:00
GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS 536.060.9 05/08/2026 11:30
HELENA BADO SENIGALIA 311.676.0 05/08/2026 12:00
HENRY HERBERT PICKARD 586.952.8 06/08/2026 07:30
ILDEFONSO VIEIRA DA SILVA 479.276.9 06/08/2026 08:00
IONE MUNHOZ 392.134.4 06/08/2026 08:30
IRACEMA FATIMA COSTANZO VERONESE FERRER 516.793.1 06/08/2026 09:00
IRENE ARNAUT GODOY 118.793.7 06/08/2026 09:30
ISABEL APARECIDA PRANDINA BAPTISTA 587.984.1 06/08/2026 10:00
IVANIR GOMES DA SILVA FERNANDES 540.925.0 06/08/2026 10:30
IVONE MARIANNO DE MOURA 111.935.4 06/08/2026 11:00
IZIDIO LUIZ CORREIA DA SILVA 609.502.0 06/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA 607.621.1 03/08/2026 10:00
CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA 559.162.7 05/08/2026 08:30
ELAINE NUNES FERNANDES DA SILVA 656.654.5 07/08/2026 08:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 779.103.8 31/07/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 921.082.2 03/08/2026 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 03/08/2026 09:11

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO FELICIANO FERREIRA 794.283.4 03/08/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 30/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO MARCOS COUCEIRO 784.056.0 30/07/2026 10:00
ASENATE MARIA DOS SANTOS ROSA 829.883.1 30/07/2026 15:15
AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 829.903.0 30/07/2026 13:15
CAROLINE ROCHA MOREIRA 938.159.7 30/07/2026 15:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 30/07/2026 08:30
MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 789.603.4 30/07/2026 13:45
NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 833.684.9 30/07/2026 10:00
PAULO MARCONDES VICENTE 833.714.4 30/07/2026 09:00
SANDRA REGINA CYPRIANO 834.327.6 30/07/2026 09:15
SONIA JACINTO PUCCI 565.243.0 30/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 738.149.2 30/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 879.130.9 30/07/2026 14:30
AFIFE ELIAS ROQUE 844.774.8 30/07/2026 07:30
ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA 751.179.5 30/07/2026 16:45
ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 754.974.1 30/07/2026 09:15
AUDREY CELESTE DOS SANTOS 838.774.5 30/07/2026 09:00
BEATRIZ XAVIER 720.101.0 30/07/2026 14:00
CARLOS ANTONIO DOS REIS 840.256.6 30/07/2026 14:30
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 30/07/2026 14:15
CELIA RITA GENOVEZ 806.123.8 30/07/2026 10:15
CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 713.613.7 30/07/2026 09:30
CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 30/07/2026 10:30
CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 721.221.6 30/07/2026 14:45
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 30/07/2026 15:30
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 30/07/2026 15:15
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 30/07/2026 07:45
ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 30/07/2026 08:15
ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 792.088.1 30/07/2026 08:45
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 30/07/2026 10:45
FABIOLA FERRES QUAGLIO 770.526.3 30/07/2026 15:00
FERNANDA LOPES MARTINS 886.045.9 30/07/2026 08:45
FRANCIELEN MARA BEDIM DA SILVA 844.162.6 30/07/2026 15:15
GEORGE BLUM PASSOS 850.096.7 30/07/2026 09:30
IONETE DE JESUS SOARES 800.136.7 30/07/2026 09:45
ISABEL CRISTINA CUESTA 690.520.0 30/07/2026 10:30
JANAINA SADJA GOMES SILVA 836.302.1 30/07/2026 14:15
JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 669.302.4 30/07/2026 09:00
KATIA TAVORA BARBOZA 674.478.8 30/07/2026 07:45
KELLY VANESSA DO NASCIMENTO ROCHA 840.899.8 30/07/2026 08:45
LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 882.384.7 30/07/2026 08:30
LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 851.510.7 30/07/2026 13:00
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 30/07/2026 14:30
LUDMILA MARIA DO LAGO 879.641.6 30/07/2026 10:15
MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 805.005.8 30/07/2026 15:00
MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 775.032.3 30/07/2026 10:45
MARILENE MENANDRO 695.959.8 30/07/2026 13:00
NATALIA SANCHES COUTO 800.011.5 30/07/2026 14:45
PAULA LEMOS LACERDA 712.112.1 30/07/2026 08:00
PAULA LEMOS LACERDA 712.112.1 30/07/2026 16:45
RAQUEL FORESTI 792.553.1 30/07/2026 08:15
REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 772.852.2 30/07/2026 13:15
REGINA COELI DO COUTO 737.579.4 30/07/2026 13:30
RENATA FERNANDES DA SILVA 886.025.4 30/07/2026 07:30
RITA DE CASSIA TORRES 805.134.8 30/07/2026 09:15
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 30/07/2026 09:45
ROSA CRISTINA SANTOS COSTA 693.322.0 30/07/2026 14:00
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 30/07/2026 15:30
RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 823.686.1 30/07/2026 10:45
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 30/07/2026 14:15
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857.1 30/07/2026 09:30
SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 716.227.8 30/07/2026 09:45
TALITA TORREZAN 839.464.4 30/07/2026 08:30
TAMIRIS AMORIM CAVLAC 802.367.1 30/07/2026 10:00
THAIS MARTINAZZI FERREIRA MASCHIO 723.744.8 30/07/2026 08:30
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 30/07/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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NATALIA GOMES VEIGA SENA 935.537.5 04/08/2026 10:00
ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 617.383.7 04/08/2026 08:40
SANDRA MARIA MARQUES 827.808.3 04/08/2026 09:41

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 04/08/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 750.690.2 12/08/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE GUSHIKEN DE CAMPOS 537.301.8 12/08/2026 09:30
ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA 612.538.7 12/08/2026 13:00
ELIAN ROCHA SOUZA BUENO 634.951.0 12/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RENY DE SOUZA BONFIM 652.126.6 13/08/2026 16:00
VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 920.966.2 12/08/2026 13:40
VIVIANE DOS SANTOS 785.071.9 12/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 712.730.8 12/08/2026 09:30
ALICE GUSHIKEN DE CAMPOS 537.301.8 12/08/2026 09:30
ALINE ALBERTI GUEDES 674.348.0 12/08/2026 15:00
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 12/08/2026 14:40
ANDREA CLAUDIA FARAH MASTROROSA 612.538.7 12/08/2026 13:00
ARLETE SUZART CRUZ NEVES 774.716.1 12/08/2026 10:30
CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA 656.558.1 12/08/2026 14:40
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 795.014.4 12/08/2026 09:45
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 11/08/2026 10:20
DEMETRIO DOS SANTOS 695.413.8 12/08/2026 14:00
EDENIR ELISA ESPERNEGA 740.074.8 12/08/2026 14:20
EDSON CARLOS SILVA 839.652.3 12/08/2026 16:00
ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 693.632.6 12/08/2026 16:00
ELIAN ROCHA SOUZA BUENO 634.951.0 12/08/2026 08:30
ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 671.824.8 12/08/2026 08:45
ELISABETE RAMOS BENTO BORGES 725.921.2 12/08/2026 15:20
ELIZABETE DOS SANTOS OLIVEIRA 727.818.7 12/08/2026 16:30
ERICA DE SOUZA COSTA 819.572.2 12/08/2026 16:10
FABIANA MOURA DOS SANTOS 795.245.7 12/08/2026 13:00
FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 746.154.2 12/08/2026 09:00
FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 827.447.9 13/08/2026 14:45
GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 826.122.9 12/08/2026 13:30
HERMINIA BARBOSA DA COSTA 744.747.7 12/08/2026 10:15
ITAMAR AMORIM 820.250.8 12/08/2026 09:15
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 13/08/2026 14:30
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 12/08/2026 10:30
LILIAN MARCIA DE FREITAS 745.802.9 12/08/2026 15:40
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 12/08/2026 10:00
LUCIA REGINA DIAS UTIDA 692.595.2 13/08/2026 15:00
MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 712.189.0 12/08/2026 14:00
MARLI SOARES MORAIS DE SOUZA 814.253.0 12/08/2026 13:30
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 12/08/2026 15:40
MICHELE GOES PARDO 748.153.5 12/08/2026 10:15
MOACIR DONIZETI FERREIRA 684.314.0 12/08/2026 17:20
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 845.967.3 12/08/2026 14:30
MYRTHES HOPP DE ALMEIDA 817.985.9 12/08/2026 15:00
NUBIA CHRISPINIANO ROCHA 693.952.0 12/08/2026 15:20
OLGA MARIA DE SOUZA 772.803.4 12/08/2026 08:30
PAULA ROSISKA 790.941.1 12/08/2026 16:15
PAULA VALERIA PEREIRA VASCONCELLOS 695.953.9 13/08/2026 13:45
REJANE FERREIRA MARTINS 744.636.5 12/08/2026 10:00
RENATA DA COSTA CORREA 724.711.7 12/08/2026 09:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 846.949.1 12/08/2026 17:00
ROSELI DE SOUZA 695.929.6 12/08/2026 09:45
SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE 730.745.4 13/08/2026 14:00
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 855.714.4 12/08/2026 09:15
SOLANGE SANTOS LAGES 697.426.1 12/08/2026 15:00
SUSI BEZERRA DA COSTA 710.872.9 12/08/2026 13:20
TANIA REGINA DOS SANTOS MACHADO 714.155.6 12/08/2026 14:20
THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA 813.190.2 12/08/2026 13:45
VALERIA SOARES DA FONSECA 891.635.7 12/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA 713.998.5 13/08/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO REGIS DO NASCIMENTO ROSEO 852.005.4 12/08/2026 14:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALQUIRIA MEDEIROS DA SILVA 732.804.4 12/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA MONTEIRO SPACHI 811.942.2 12/08/2026 14:50
MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGAO 681.647.9 12/08/2026 14:30
MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS 798.403.1 12/08/2026 15:50
MAYUMI KIKUCHI CADIZ 780.623.0 12/08/2026 15:10
TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 819.800.4 12/08/2026 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLELIA DE JESUS FERNANDES 680.734.8 12/08/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162041576


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELINALVA FRAGA ALMEIDA DOS SANTOS 853.098.0 31/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO 855.972.4 31/07/2026 17:00
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 31/07/2026 12:45
DILMA BARBOSA DA SILVA 720.272.5 31/07/2026 16:00
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 31/07/2026 16:15
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 31/07/2026 16:00
GIOVANI DE MENESES BORGES 733.088.0 31/07/2026 11:45
ISRAEL SOUZA CRUZ 831.520.5 31/07/2026 11:45
IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 720.419.1 31/07/2026 11:30
WAGNER PAULO FERREIRA 835.210.1 31/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AILEN FERNANDES CORREA 792.321.0 31/07/2026 13:15
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 31/07/2026 13:00
ALINE MAZZO SOUZA 820.979.1 31/07/2026 12:45
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 849.276.0 31/07/2026 08:15
AMANDA PAZ WADA 933.966.3 31/07/2026 09:45
ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 784.296.1 31/07/2026 09:45
ANA LUCIA MIQUELETTI 809.944.8 31/07/2026 08:30
ANA MARCIA SAID HEID 710.379.4 31/07/2026 15:30
ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 692.024.1 31/07/2026 08:45
ANA PAULA SOARES BARBOZA 626.523.5 31/07/2026 12:30
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 31/07/2026 09:15
ANDREA TOUSO VAZ GANON 721.947.4 31/07/2026 12:30
AUREA DE FATIMA DOS SANTOS 748.191.8 31/07/2026 15:30
CAMILA BRAZOLIM PAVAO 842.209.5 31/07/2026 15:00
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 31/07/2026 14:15
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 31/07/2026 08:45
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 31/07/2026 12:15
CIBELE DE CAMARGO LIMA 802.235.6 31/07/2026 11:15
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 31/07/2026 10:45
CRISTIANE GONCALVES 817.780.5 31/07/2026 14:30
CRISTIANE TORRES CONCEICAO 713.654.4 31/07/2026 14:00
DANIELA TEIXEIRA 785.343.2 31/07/2026 13:30
DANIELE OLIVEIRA SANCHEZ PAIVA 780.496.2 31/07/2026 08:45
ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 795.070.5 31/07/2026 17:15
ELISA MARIA GASPARINI TORRES 722.134.7 31/07/2026 08:30
ERIKA SOUSA DE OLIVEIRA 819.461.1 31/07/2026 10:45
FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 31/07/2026 12:00
FRANK CAMPOS ROZANTE 817.695.7 31/07/2026 12:15
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 31/07/2026 15:15
GIZELE DE OLIVEIRA 851.040.7 31/07/2026 12:45
GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 812.155.9 31/07/2026 08:45
HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 844.366.1 31/07/2026 15:00
HELOISA CLOOS RODRIGUES 794.717.8 31/07/2026 12:15
JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 839.021.5 31/07/2026 14:15
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 31/07/2026 11:45
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 31/07/2026 12:30
LUANA DOS SANTOS MOREIRA 932.804.1 31/07/2026 14:00
LUCAS RABETHGE DE FREITAS 882.464.9 31/07/2026 17:00
MAGDA REGINA BARCELAR 813.504.5 31/07/2026 16:00
MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 774.288.6 31/07/2026 08:45
MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA 738.426.2 31/07/2026 13:15
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 31/07/2026 13:30
MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA 820.966.9 31/07/2026 15:45
MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 782.057.7 31/07/2026 13:45
MAURICIO ANAYA 935.742.4 31/07/2026 12:45
MIRIAM TEREZINHA DE JESUS 816.131.3 31/07/2026 12:00
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 31/07/2026 12:00
NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS 559.650.5 31/07/2026 11:15
PATRICIA APARECIDA DA SILVA 721.368.9 31/07/2026 09:15
PATRICIA SIQUEIRA MELO 820.948.1 31/07/2026 08:30
PRISCILA DOMINGUES LACINTRA 753.388.8 31/07/2026 12:15
ROBERTA CARBONARI CALDERARI 691.273.7 31/07/2026 11:45
ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 693.584.2 31/07/2026 12:45
ROSEMI ALVES PALMEIRA 743.977.6 31/07/2026 11:15
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 31/07/2026 13:30
SABRINA OLIVEIRA SILVA 889.548.1 31/07/2026 13:45
SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 839.006.1 31/07/2026 12:15
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 31/07/2026 10:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 30/07/2026 11:30
VANESSA ALVES FURTADO 723.281.1 31/07/2026 12:30
VERA ALICE FERNANDES DE MELO 744.778.7 31/07/2026 11:45
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 31/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CORREIA DA SILVA 696.429.0 31/07/2026 08:30
JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES 917.166.5 31/07/2026 11:45
MAURICIO FERREIRA DA SILVA 709.559.7 30/07/2026 10:45
VALDIRENE SANTOS SILVA 849.089.9 31/07/2026 09:45

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA NUNES DA MOTA SANTOS 726.510.7 31/07/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GALVINO 921.074.1 30/07/2026 08:00
ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 30/07/2026 09:45
ANA PAULA DA SILVA ROSA 829.401.1 30/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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BENILZA SALES DE LIMA 778.023.1 30/07/2026 08:45
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 30/07/2026 07:30
EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 945.634.1 30/07/2026 08:30
ELENIR PEREIRA DA SILVA 818.909.9 30/07/2026 10:15
ELIANE SOUZA FERREIRA 742.897.9 30/07/2026 09:15
FERNANDA PEREIRA DANTAS 840.543.3 30/07/2026 10:00
FLAVIO COUTINHO GONCALVES 859.805.3 30/07/2026 09:00
JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 795.486.7 30/07/2026 09:45
JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 795.486.7 30/07/2026 09:30
JEAN NARCISO BISPO MOURA 822.160.0 30/07/2026 09:00
JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 808.892.6 30/07/2026 09:15
KARINA DOS SANTOS CABRAL 722.628.4 30/07/2026 09:30
RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 842.596.5 30/07/2026 08:15
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 30/07/2026 10:45
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 30/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE WELINGTON DE SOUZA 658.709.7 30/07/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ELIO SILVEIRA LACERDA 832.052.7 31/07/2026 14:45
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 31/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JESSICA SILVA FRASSON 844.502.8 31/07/2026 15:15
KELLY CAETANO 781.032.6 31/07/2026 14:30
MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 825.433.8 31/07/2026 15:15
MARCOS GOMES QUINTAL 817.143.2 31/07/2026 14:45
ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 795.980.0 31/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 917.471.1 31/07/2026 14:15
SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 707.133.7 31/07/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 03/08/2026 14:15
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 03/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 03/08/2026 15:00
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 03/08/2026 14:00
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 03/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 725.183.1 03/08/2026 13:30
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 03/08/2026 14:45
ARIANA PRATA FERREIRA 791.418.1 05/08/2026 08:15
EDNA VAZ BARBOSA 539.854.1 05/08/2026 08:35
MARCIA FERREIRA SANTOS 712.823.1 05/08/2026 08:55
NEIDE APARECIDA DA SILVA 685.000.6 05/08/2026 09:55
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 03/08/2026 14:30
SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 804.840.1 05/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 772.799.2 03/08/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 04/08/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 840.748.7 04/08/2026 10:21
ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 812.915.1 05/08/2026 09:35
GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 838.830.0 05/08/2026 07:35
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 05/08/2026 07:55
REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 803.649.7 05/08/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 724.364.2 13/08/2026 15:45
CLOTILDE FERREIRA BRANDAO 806.643.4 13/08/2026 15:30

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 162009682

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7234686/ ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 27/07/2026 143
7397755/ SHEILA MARIA WESSELKA 24/07/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 24/07/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 27/07/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 27/07/2026 143
7958471/ AMANDA CAROLINA SAVIOLI 08/07/2026 160
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 24/07/2026 143
8341672/ RENATO BARROS OSVALDO 24/07/2026 143
8495238/ CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 27/07/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 24/07/2026 143
9407057/ GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 24/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7178956/ JOCILAINE SILVA SIQUEIRA 24/07/2026 143
7303319/ ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 27/07/2026 143
7729138/ AIDA FERREIRA JOSE 24/07/2026 143
7768028/ MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 24/07/2026 143
7828888/ SAMMADAR ARAUJO COSTA 24/07/2026 143
7924666/ MARIANA SARTESCHI DURIGAN 26/06/2026 143
7990855/ VANESSA TELLO 24/07/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 24/07/2026 143
8269572/ ELAINE DA SILVA SANTANA 24/07/2026 143
8574880/ SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 24/07/2026 143
8598240/ DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 24/07/2026 143
9128565/ VIVIANE GONCALVES SOARES DOS SANTOS 24/07/2026 143
9276785/ MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 24/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6585027/ ODAIR CORREA SILVA 13/07/2026 143
6585027/ ODAIR CORREA SILVA 06/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7234686/ ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 20/07/2026 143
7428979/ ELIANE SOUZA FERREIRA 20/07/2026 143
8159432/ OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 17/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8420751/ GILBERTO GENTIL JUNIOR 17/07/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 162009971


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7893167/1 JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7056745/3 SONIA REGINA DE SOUZA RITTER

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162010165


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5999120/3 ANA LUCIA DE AGUIAR
6602304/2 JOAO VICENTE DE REZENDE
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA
8214875/1 ANA PAULA DE SOUZA SOARES
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602304/1 JOAO VICENTE DE REZENDE


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8055360/ EVELYN FERNANDES DOS SANTOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162011397


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7570821/1 ANA LUCIA DE MOTTA MAIA SAMPAIO 17/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 17/07/2026 NEG/143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6689990/2 GARDENIA FELIS DE OLIVEIRA 24/07/2026 NEG/143
6810101/1 RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 16/06/2026 NEG/143
7133189/1 WILSON JOSE DE CARVALHO 24/07/2026 NEG/143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 24/07/2026 NEG/143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 21/07/2026 NEG/143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 24/07/2026 NEG/143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 21/07/2026 NEG/143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 21/07/2026 NEG/143
7840870/1 MARLINDA LIMA FERREIRA 21/07/2026 NEG/146
7840870/2 MARLINDA LIMA FERREIRA 21/07/2026 NEG/146
7852711/2 SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS 20/07/2026 NEG/143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 21/07/2026 NEG/143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 24/07/2026 NEG/143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 24/07/2026 NEG/143
8423385/1 SARAH KELLY MATTOS PIASENTIN PIEDADE 20/07/2026 NEG/143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 21/07/2026 NEG/143
8919330/1 EMANUEL RAMOS BARRA 24/07/2026 NEG/143
8919330/2 EMANUEL RAMOS BARRA 24/07/2026 NEG/143
9341811/1 RENAN GOUVEIA SALES DA MATA 24/06/2026 NEG/143
9356410/1 RENATA OZELAMI VILAS BOAS 16/06/2026 NEG/143
9357254/1 PALOMA MARQUES DOS SANTOS 24/06/2026 NEG/143
9360654/1 MATEUS FELICIO NOGUEIRA 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 24/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162011577


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 30/06/2026 143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 002 01/07/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 16/07/2026 NEG/143
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 003 29/06/2026 143
8005184/1 NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 001 14/07/2026 143
8303240/2 DEBORA ROSA 006 02/07/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 030 09/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 003 21/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7241607/2 BRUNA FERNANDES PRIETO 045 23/06/2026 143
7252331/2 ELAINE CRISTINA CAETANO DA SILVA 001 03/07/2026 143
7252331/3 ELAINE CRISTINA CAETANO DA SILVA 001 03/07/2026 143
7385811/1 ADRIANA SANTANA 001 02/07/2026 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 16/06/2026 NEG/143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 06/07/2026 NEG/143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 005 15/06/2026 143
7788215/2 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 062 30/06/2026 143
7788215/3 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 062 30/06/2026 143
7827067/1 AMANDA MARTINS AMARO 001 06/07/2026 143
8015112/1 RENATO MOSCHELLA MAGALHAES 07/07/2026 NEG/143
8015112/2 RENATO MOSCHELLA MAGALHAES 07/07/2026 NEG/143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 08/06/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 003 12/06/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 007 30/06/2026 143
8279314/1 MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 007 12/06/2026 143
8279314/2 MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 007 12/06/2026 143
8421650/1 ERIKA DA SILVA BRITO CAGNOTTO 009 13/06/2026 146
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 25/06/2026 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 22/06/2026 143
8440018/2 SUYEN SAFUAN NAIDE 001 08/06/2026 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 03/07/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 006 28/06/2026 143
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 002 02/07/2026 146
8510717/1 FERNANDA CRISTINA MARTINS PESTANA 005 17/06/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 003 26/06/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 003 22/06/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 01/07/2026 NEG/143
9127135/1 MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 005 05/06/2026 143
9352686/1 FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 29/06/2026 NEG/143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 001 19/06/2026 143
9366504/1 EMANUELA LEANDRA GONCALVES 001 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581986/1 RONALDO GONCALVES 28/06/2026 NEG/143
7100442/1 WESLEY CESAR DOS SANTOS 02/07/2026 NEG/143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 01/07/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 001 26/06/2026 143
9167790/1 WILLIAN MIRANDA FERREIRA DOS SANTOS VASCONCELOS 02/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202415/2 MARA ELISA RIBEIRO 003 29/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162014175


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 17/07/2026 NEG/143
7892772/3 POLLYANA DE VARGAS GODOES 003 15/07/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 015 08/07/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 001 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8159963/1 MARCELO BOMFIM CAIRES 002 16/07/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 001 20/07/2026 143
8465037/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 005 30/06/2026 143
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 003 16/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162017720


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329796/2 MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 25/06/2026 NEG/143



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS 005 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5334501/2 LUCIA OLIVEIRA SILVA 004 08/07/2026 143
5777160/2 LEDA MARIA PONTI SCHOENDORFER 001 08/07/2026 143
6078281/3 EDICLEUSA DE ARAUJO MOTA 001 14/07/2026 143
6260446/1 DINAH GARCIA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
6477640/1 DEIVIS MACON 001 14/07/2026 143
6521126/1 DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 001 11/07/2026 143
6542395/1 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 007 14/07/2026 143
7020520/2 MARIA ELIANA DE LIMA 010 02/06/2026 146
7027486/3 JANETE ALVES GOMES 004 13/07/2026 143
7056745/3 SONIA REGINA DE SOUZA RITTER 060 24/07/2026 143
7189869/1 EDINALDO HONORATO CAVALCANTE 002 22/07/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 11/07/2026 143
7400721/1 EDILAINE CRISTINA SANTOS DA COSTA 001 20/07/2026 143
7404620/1 FABIA CRISTINA SOARES CASSOLA DA COSTA 002 10/07/2026 143
7435401/1 CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU 001 21/07/2026 143
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 001 15/07/2026 143
7842104/1 CLAUDIA MATOS CELESTINO SANTOS 003 21/07/2026 143
7848005/1 ANDREA DE CARVALHO 002 23/07/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 002 14/07/2026 143
7901780/1 CRISTIANE DE LIMA 001 20/07/2026 143
7901780/1 CRISTIANE DE LIMA 001 21/07/2026 143
7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA 001 17/07/2026 143
7972971/1 ELOIZA DOS SANTOS 001 14/07/2026 143
7986378/1 EDUARDO ALEXANDRINO DO ESPIRITO SANTO 007 23/07/2026 143
8054657/1 JOELMA ARAUJO SANTANA 005 13/07/2026 143
8210314/1 FRANTHELY CATARINA DA SILVA NACCARI 004 14/07/2026 143
8291969/2 ADRIANA CRISTINA GOUVEA 003 07/07/2026 146
8292779/3 ANTONIO CARLOS PEREIRA 015 21/07/2026 143
8293376/2 ANDRESSA ARANDA ANDRADE 003 20/07/2026 146
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 004 20/07/2026 143
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 21/07/2026 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 21/07/2026 143
8299595/2 CLAUDEVAN DA SILVA PEREIRA 001 22/07/2026 143
8300941/2 DANIELA FERREIRA 001 21/07/2026 143
8301581/2 CLEIDE RIBEIRO DA SILVA 046 19/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 002 21/07/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 14/07/2026 143
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 001 22/07/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 002 11/07/2026 143
8313245/2 FLAVIA FALEIROS DE SOUZA 001 13/07/2026 143
8314161/2 FABIANA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA 029 17/07/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 004 14/07/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 003 10/07/2026 143
8318191/2 JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA 001 13/07/2026 143
8318191/2 JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA 001 15/07/2026 143
8321019/2 JAQUELINE AURELINA DE OLIVEIRA SILVA 001 15/07/2026 143
8321728/2 KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 002 08/07/2026 143
8322953/2 LEANDRO ATAHYDE SANTOS 001 09/07/2026 143
8322953/4 LEANDRO ATAHYDE SANTOS 001 09/07/2026 143
8324361/2 LETICIA RODRIGUES PEREIRA 001 09/07/2026 143
8328617/3 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 003 24/07/2026 143
8330867/2 MARIA DAS DORES DA SILVA BRITO 020 19/07/2026 146
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 006 24/07/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 001 17/07/2026 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 002 16/07/2026 143
8347549/2 TAMIRES HORACIO DAVI 001 19/07/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 001 19/07/2026 146
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 19/07/2026 143
8352534/2 WILLIAM MARCELO MENDES DA SILVA 002 18/07/2026 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 002 10/07/2026 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 08/07/2026 143
9208992/1 DANIELE SILVA DE SOUSA 002 15/07/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 003 14/07/2026 143
9211934/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 15/07/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 15/07/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 13/07/2026 143
9213449/1 LUCIANE JOSEFA DEARE ESTEVES 001 11/07/2026 143
9241639/1 CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
9260471/1 LILIANE PEREIRA DA SILVA 001 12/07/2026 143
9261826/1 MARA DA SILVA PEREIRA NASCIMENTO 002 10/07/2026 143
9395172/1 EDUARDO LUCIO DE ANDRADE 001 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835761/2 RONALDO MEDALSKAS 011 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6258689/1 IARA CRISTINA DE SOUSA SILVA 001 14/07/2026 143
7970145/1 WILLIAM VIEIRA BASILIO 034 29/07/2026 160
8588635/1 SUELI APARECIDA ALVES SALLES 001 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5046904/2 SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 003 20/07/2026 143
5999120/3 ANA LUCIA DE AGUIAR 060 24/07/2026 143
6000029/3 SANDRA PEROLA ROCHA 069 29/07/2026 160
6068081/3 SANDRA REGINA TEIXEIRA 002 20/07/2026 143
6155529/3 VIVIANE ROCHA CIAMBELLIS 005 20/07/2026 143
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 002 16/07/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 001 17/07/2026 143
6588263/2 MAURICIO MIRANDA DA COSTA 002 20/07/2026 143
6663028/2 CLOVIS ROBERTO DA SILVA 090 12/06/2026 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 001 17/07/2026 143
6736602/3 DALVA JESUS DE SOUZA GIMENEZ 001 20/07/2026 146
6765092/3 DENISE DA SILVA MARQUEZINI MOURA BRASIL 001 22/07/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 002 20/07/2026 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 004 21/07/2026 143
6810292/1 SIMONE TADEU COLOMBO FERREIRA 008 23/07/2026 160
6814603/3 CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ 005 27/07/2026 143
6820581/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 014 23/07/2026 143
6843166/3 IOLANDA MARIA DE CAMPOS 034 21/07/2026 160
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 20/07/2026 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 20/07/2026 143
6898297/2 ANTONIO DOS REIS ROSA 007 20/07/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 21/07/2026 143
6907971/1 SOLANGE APARECIDA CABRITO DE AMORIM 002 17/07/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 001 20/07/2026 143
6922040/1 CINTHIA RIBEIRO 002 19/07/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 008 20/07/2026 143
6928153/1 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 21/07/2026 143
6928153/2 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 21/07/2026 143
6935931/1 SERGIO CENATI 003 20/07/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 004 21/07/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 004 21/07/2026 143
6941303/1 ANGELA ROSANA DE JESUS 002 20/07/2026 143
6942032/1 CINTIA CARDOSO DE ANDRADE 002 20/07/2026 143
6943641/1 MARGARIDA ROCHA FAUSTINO DOS SANTOS 003 29/07/2026 160
6946071/1 FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 030 24/07/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 003 20/07/2026 143
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 002 22/07/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 21/07/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 21/07/2026 143
6960715/3 LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 034 29/07/2026 160
6960715/4 LILIAN RONQUI PINHEIRO FRANCO 034 29/07/2026 160
7111592/2 VIVIANE ROSA 005 20/07/2026 143
7111592/3 VIVIANE ROSA 005 20/07/2026 143
7119402/2 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 002 20/07/2026 143
7119402/3 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 002 20/07/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 003 22/07/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 002 20/07/2026 143
7147767/1 SONIA MARIA TORRES 009 22/07/2026 160
7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ 001 13/07/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 002 22/07/2026 143
7208804/1 VANDA APARECIDA FELIX 001 21/07/2026 143
7212216/2 CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 001 21/07/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 002 22/07/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 002 22/07/2026 143
7225041/2 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 002 21/07/2026 143
7227019/1 CHRISTIANE APARECIDA DANIEK GUASTELLA 002 21/07/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 030 20/07/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 030 20/07/2026 143
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 002 21/07/2026 143
7235003/2 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 018 20/07/2026 143
7235003/3 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 018 20/07/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 001 23/07/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 025 28/07/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 025 28/07/2026 143
7242441/2 GABRIELA MACHADO 001 15/07/2026 143
7246927/1 LILIAN DOS ANJOS SANTANA VALINHOS 003 21/07/2026 143
7252986/2 CAMILA VASCONCELOS CUNHA 002 21/07/2026 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 21/07/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 21/07/2026 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 21/07/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 21/07/2026 143
7283041/1 CIBELE ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 143
7285647/1 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 015 21/07/2026 143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143
7306245/1 DILMA MARTINS ALVES 002 22/07/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 20/07/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 20/07/2026 143
7312679/1 MIRIA DA HORA MATOS 034 18/07/2026 143
7351046/3 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
7351046/4 GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 002 21/07/2026 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 002 23/07/2026 143
7376235/1 RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 060 24/07/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 22/07/2026 143
7378564/1 ARLETE COELHO 002 21/07/2026 143
7378564/2 ARLETE COELHO 002 21/07/2026 143
7386087/2 ADRIANA GONZAGA CALIFANO 014 17/07/2026 143
7423853/2 TATIANA SILVA DE JESUS 001 27/07/2026 143
7439661/1 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 020 29/07/2026 160
7439661/4 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 020 29/07/2026 160
7441690/3 APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 001 21/07/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 025 29/07/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 005 20/07/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 23/07/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 23/07/2026 143
7455712/1 IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 015 20/07/2026 143
7471572/1 ADRIANA DA SILVA TRINDADE 002 21/07/2026 143
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 004 21/07/2026 143
7477902/1 CARLA REGINA SOUZA MEDEIROS 012 14/07/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 007 23/07/2026 143
7486596/1 ALDENIDE BRAGA DA COSTA SILVA 003 22/07/2026 143
7488637/1 ACIEDIO BARBOSA CABRAL 023 22/07/2026 143
7497148/1 CILENE BUENO SILVESTRE 003 22/07/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 003 21/07/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 003 22/07/2026 143
7528621/1 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 032 21/07/2026 143
7528621/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 032 21/07/2026 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 24/07/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 20/07/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 20/07/2026 143
7705077/1 MARLENE APARECIDA FERREIRA 001 21/07/2026 143
7705077/2 MARLENE APARECIDA FERREIRA 001 21/07/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 001 20/07/2026 143
7713479/1 CICERA APARECIDA GONZAGA DOS SANTOS 003 21/07/2026 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 002 20/07/2026 146
7721463/1 ANDRESSA MENDONCA DE CARVALHO 005 20/07/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 001 24/07/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 002 21/07/2026 143
7730900/1 ABIGAIL MONTOZ GOMES 004 20/07/2026 146
7735227/3 DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 007 20/07/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 20/07/2026 143
7737114/1 EDILEUZA FERREIRA ROMANI 015 20/07/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 22/07/2026 146
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 001 22/07/2026 146
7748540/1 MARISOL MARTIN CANUTO 002 20/07/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 002 24/07/2026 143
7755953/2 ELETA GUIMARAES PIMENTA 043 29/07/2026 160
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 003 20/07/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 003 21/07/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 08/07/2026 143
7796391/1 JULIANA KARIN FREDERICO FERRETI 032 20/07/2026 143
7797095/3 MARISA DE OLIVEIRA CEZAR 002 20/07/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 005 13/07/2026 146
7828268/1 MARISA GOUVEA DE SOUZA 003 20/07/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 002 27/07/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 001 24/07/2026 143
7841027/1 ARLINE DIAS CORDEIRO 003 20/07/2026 143
7845847/1 CARLA PRISCILA ANDREASSA 001 20/07/2026 143
7886098/1 LUCIANA GOMES 026 23/07/2026 160
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 001 14/07/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 10/07/2026 143
7910304/1 DAMARIS MARTINS DE SOUZA COLOMBARI 002 20/07/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 030 24/07/2026 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 22/07/2026 143
7922027/1 CLOVIS DOS SANTOS COSTA JUNIOR 001 21/07/2026 143
7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES 002 21/07/2026 143
7925301/1 FRANCISCA LUCIANA FORTUNATO DE SANTANA 030 21/07/2026 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 007 17/07/2026 146
7946091/1 MARISTER ALVES DE MORAES 002 27/07/2026 143
7949502/1 CRISTIANE REGINA SILVA MODA 001 21/07/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 007 21/07/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 20/07/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 20/07/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 007 21/07/2026 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 025 29/07/2026 143
7960611/1 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 001 21/07/2026 143
7960611/2 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 001 21/07/2026 143
7963459/2 VILMA MAXIMO ROSA 030 20/07/2026 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 005 20/07/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 005 20/07/2026 143
7981074/1 MARLENE GONCALVES VIEIRA 086 29/07/2026 160
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 002 21/07/2026 143
7989962/2 ALBA MARIA BRITO ZANETTI 014 14/07/2026 143
8011079/1 MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 030 24/07/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 20/07/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 20/07/2026 143
8017832/1 CAIO CESAR DE SOUSA YOSHIOKA 005 21/07/2026 143
8018782/1 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 045 18/07/2026 143
8018782/2 MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA 045 18/07/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 007 21/07/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 007 21/07/2026 143
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 009 22/07/2026 160
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 009 22/07/2026 160
8029865/1 DIANE PAULA DA SILVA SIMOES 009 22/07/2026 160
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 007 27/07/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 003 20/07/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 005 20/07/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 005 20/07/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 004 21/07/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 004 21/07/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 030 21/07/2026 146
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 030 21/07/2026 146
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 001 24/07/2026 143
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 001 20/07/2026 143
8055360/1 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 060 24/07/2026 143
8055360/2 EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 060 24/07/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 20/07/2026 143
8066108/1 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE 001 24/07/2026 143
8083291/1 ADRIANA SAMPAIO CASTRO 001 22/07/2026 143
8085811/1 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 026 29/07/2026 160
8085811/2 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 026 29/07/2026 160
8087563/1 VAGNER FELIPE DE SOUSA 001 21/07/2026 143
8088055/1 SOLANGE FERREIRA DE JESUS BATISTA 002 19/07/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 003 21/07/2026 143
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 002 21/07/2026 143
8118493/1 VIVIANE MORAIS COSTA E SILVA 007 20/07/2026 143
8118493/2 VIVIANE MORAIS COSTA E SILVA 007 20/07/2026 143
8121583/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 003 22/07/2026 143
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 033 22/07/2026 160
8123373/1 DENISE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 22/07/2026 143
8125074/1 DENISE BARRETO DA CONCEICAO SANTOS 002 21/07/2026 143
8125473/1 CARLA ALKMIM DA SILVA 002 19/07/2026 143
8133891/1 ADRIANA ANDRADE NOGUEIRA SARGENTO 003 22/07/2026 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 004 21/07/2026 146
8140286/2 JANAINA LUCIANE MACHADO GOMES 085 29/07/2026 160
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 20/07/2026 146
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 20/07/2026 146
8169292/2 ALCINDO DINI MORAES DE OLIVEIRA 002 22/07/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 030 24/07/2026 143
8196711/1 CLAUDIA LOPES DE ALMEIDA 004 21/07/2026 143
8197636/1 ISIS OLIVEIRA DE SOUSA 015 22/07/2026 143
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 003 21/07/2026 143
8199230/1 CRISTINA DA SILVA MARANHAO 030 20/07/2026 143
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
8205663/1 FLAVIA GONCALVES DE SA 007 15/07/2026 143
8207542/1 TAMIRIS GIACOMO DE LIMA LELIS 002 21/07/2026 146
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 001 21/07/2026 143
8211990/1 ALEXANDRE PEREIRA DE PAULA 006 24/07/2026 160
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 007 21/07/2026 143
8213143/1 MICHELE SOUZA DE JESUS 005 20/07/2026 143
8215332/1 VANESSA MARIANO ANTONIO 003 22/07/2026 146
8216151/1 FLAVIA APARECIDA FIRMINO DA SILVEIRA 005 22/07/2026 143
8232245/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 002 29/07/2026 160
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 090 19/07/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 21/07/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 21/07/2026 143
8246076/1 PAULA REGINA DA SILVA 027 22/07/2026 160
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 001 21/07/2026 143
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 060 24/07/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 004 22/07/2026 143
8258112/1 ALESSANDRA PEREIRA MARQUES 002 21/07/2026 143
8258112/2 ALESSANDRA PEREIRA MARQUES 002 21/07/2026 143
8260966/1 BRENDA QUEIROZ DE SOUZA ARAUJO 001 23/07/2026 143
8275084/1 DONIZETI MOTA MARQUES SILVA 005 21/07/2026 146
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 001 21/07/2026 143
8284474/1 ELIANA MARIA DE ALMEIDA 010 20/07/2026 143
8328617/2 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 003 24/07/2026 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 060 24/07/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 007 21/07/2026 143
8382671/1 RENATA RODRIGUES RIBEIRO 001 21/07/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 001 20/07/2026 143
8403571/1 ALENILZA ALVES BISPO 004 21/07/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 031 16/07/2026 143
8412367/4 KELLY CRISTINA SANTOS ROSA 001 23/07/2026 143
8412537/3 ANTONIA CIDIANE BRAGA BERNARDINO 001 20/07/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 22/07/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 002 20/07/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 060 24/07/2026 143
8416591/2 EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 002 21/07/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 001 22/07/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 001 20/07/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 002 21/07/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 002 21/07/2026 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 002 22/07/2026 143
8439168/3 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 060 20/07/2026 143
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 005 21/07/2026 143
8443343/1 ELLEN PINTO JOAO 002 14/07/2026 143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 003 21/07/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 20/07/2026 143
8448566/1 CAMILA ROSA DA SILVA 002 21/07/2026 146
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 060 24/07/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 20/07/2026 143
8464821/1 CASSIA REGINA DA SILVA SOUSA 001 23/07/2026 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 001 22/07/2026 143
8481521/1 ANA ANGELICA NOGUEIRA HARMS 001 24/07/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 002 22/07/2026 143
8502447/1 DAYANE CAROLINA OLIVEIRA LEE 007 21/07/2026 146
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 025 28/07/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 23/07/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 23/07/2026 143
8512078/1 LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 017 17/07/2026 143
8539847/1 SHEILA JANE SULZBECK 009 21/07/2026 160
8549087/1 DEBORA ALVES MOREIRA 001 21/07/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 001 23/07/2026 143
8789720/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 003 22/07/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 22/07/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 22/07/2026 143
8822140/2 REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 034 29/07/2026 160
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 15/07/2026 143
8830371/3 LARISSA SOUZA DE ALMEIDA 086 29/07/2026 160
8837724/2 CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 064 29/07/2026 160
8844402/2 MARLI CORTEZ DOS ANJOS 002 24/07/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 001 23/07/2026 143
8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 003 22/07/2026 143
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 003 12/07/2026 143
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 001 24/07/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 001 22/07/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 002 22/07/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 003 20/07/2026 143
9143092/2 SOPHIA ALOHA VENTURA PUPO 003 19/07/2026 143
9179038/1 BRUNNA GOMES VIANA 001 20/07/2026 143
9242724/1 VANESSA SOARES DA CUNHA 002 22/07/2026 143
9327347/1 LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 030 24/07/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 22/07/2026 143
9336001/1 ANNE CRISTINE BONASSI ALVES 005 20/07/2026 143
9348476/1 CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 007 20/07/2026 143
9350730/1 ANDRESSA GIMENEZ DE CAMPOS NEVES 007 17/07/2026 146
9354697/1 DANILA ARAUJO RODRIGUES 001 20/07/2026 143
9365117/1 MARINA DOS SANTOS GALENO 002 21/07/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 005 20/07/2026 143
9460195/1 CLEONICE CORREIA DA CUNHA 002 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280677/1 ROBERTO JUN ITI VATANABE 010 06/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6202918/1 BERENICE MONPEAN DE FREITAS 008 22/07/2026 143
6238009/2 ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES 003 20/07/2026 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 003 18/07/2026 143
6856934/1 LUCIANA BILDNER 001 11/07/2026 143
6984924/1 ELIEL DE ARAUJO CICONE 041 21/07/2026 143
7068646/1 PAULA NARANJO VENERANDO 003 24/07/2026 143
7091966/1 MANOEL SIMOES DA SILVA 006 29/07/2026 160
7094817/1 GEDEVALDO OLIVEIRA GOMES 002 13/07/2026 143
7379668/1 SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS 014 20/07/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 30/01/2022 143
7564961/1 WELLINGTON TORRES DA ROCHA DUARTE 001 21/07/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 08/07/2026 143
8164053/1 DEIVID XAVIER DA SILVA 001 14/07/2026 143
8506566/1 FELIPE GIUSTI ANACLETO 032 23/07/2026 160
8538841/1 KAIO GIOVANINI SANTOS 001 12/07/2026 143
9170596/1 MELQUESEDEQUE FRANCO DOS SANTOS 001 17/07/2026 143
9171673/1 KAREN DOS SANTOS CESARE 002 11/07/2026 143
9172904/1 WALLACE LUIS DE SOUZA ALVES YAMAUCHI 001 19/07/2026 143
9275363/1 DANILO GOMES 003 11/07/2026 143
9275894/1 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS 003 12/07/2026 143
9275894/1 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS 003 08/07/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 002 16/07/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553842/1 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 062 05/07/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6340229/1 GILSON EMILIANO 010 20/07/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8571546/1 RAFAEL JONATHAN OTANI ALVES DOS SANTOS 015 17/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 001 17/07/2026 143
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 001 17/07/2026 143
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 23/07/2026 143
8378550/1 WANDERLEY RODRIGUES SILVA 001 16/07/2026 143
8378657/1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 003 22/07/2026 143
8379271/1 CLEUZA PEREIRA DAVID DA SILVA 001 17/07/2026 143
8519986/1 CLARISSA KONDO DE LIMA 001 19/07/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 002 13/07/2026 143
8527938/1 CLARICE HORTENCIA NOVAIS 002 20/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5830150/3 CARLOS EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9394656/1 MIRZA NEUMAN 005 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 002 23/07/2026 143
5821843/2 EDSON KENJI NAGAMATSU 001 23/07/2026 143
5822203/2 ZELIA DAS GRACAS PEREIRA 004 13/07/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 001 13/07/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 14/07/2026 143
6162312/4 TANIA REGINA DE ALMEIDA 001 21/07/2026 143
6354866/1 PATRICIA MARIA DA COSTA 002 23/07/2026 143
6616071/2 SOLANGE SIXTO 004 14/07/2026 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 001 24/07/2026 143
7197802/3 LUCILE ROEFFERO 002 23/07/2026 143
7260148/1 VICENTE CALABRIA NETO 003 14/07/2026 143
7328044/1 VALQUIRIA MEDEIROS DA SILVA 001 23/07/2026 143
7349530/1 CARMEM CRISTINA DA SILVA 003 22/07/2026 143
7355840/1 MARCOS VINICIUS SANTANA 001 13/07/2026 143
7373449/1 JONAS LIMA RAMOS 001 17/07/2026 143
7400519/1 RENATO MANFRERE 001 13/07/2026 143
7462212/1 ANTONIETA CRISTINA FERREIRA DELGADO 002 23/07/2026 143
7838000/1 FRANCISCO ADRIANO DA SILVA 005 23/07/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 13/07/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 13/07/2026 143
7846274/1 LENIVALDO RUFINO PEREIRA 001 23/07/2026 143
7847807/1 LUANA DIAS DE SOUZA 007 22/07/2026 143
7849559/1 MARILENE RODRIGUES DA GRACA 001 13/07/2026 143
7854153/1 LUCELIA FERNANDES DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7854706/1 TAIS VIEIRA DOS SANTOS 002 21/07/2026 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 001 23/07/2026 143
8006121/1 MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 001 11/07/2026 143
8007250/1 RENATO ALVES RIBEIRO 001 22/07/2026 143
8157022/3 WEVERTON DA SILVA DOS SANTOS 001 09/07/2026 143
8192146/1 PATRICIA ARAGAO DA SILVA 002 12/07/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 22/07/2026 143
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 005 22/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 002 23/07/2026 143
8307725/2 EMERSON FERREIRA SILVA 002 23/07/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 005 22/07/2026 143
8317364/2 GISELE BARROS DE OLIVEIRA 003 22/07/2026 143
8318158/2 JOANA WILMA CORDEIRO DE LIMA 002 23/07/2026 143
8322406/2 LUCAS NASCIMENTO FERNANDES 001 23/07/2026 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 001 22/07/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 23/07/2026 143
8329656/2 MARIA HELENA DE MOURA 005 14/07/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 002 22/07/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 006 13/07/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 12/07/2026 143
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 003 13/07/2026 143
8337608/3 PRISCILLA CAPPELLETTI 001 14/07/2026 143
8337721/3 ODIRLEY ISIDORO 002 13/07/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 12/07/2026 143
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 003 14/07/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 10/07/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 002 09/07/2026 143
8353671/2 TIAGO VIEIRA DE BORBA 002 14/07/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 22/07/2026 143
8354294/2 VALDINEIA MOURA DE SANTANA 001 14/07/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 002 14/07/2026 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 10/07/2026 143
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 001 24/07/2026 143
9231552/1 MILENA DIORIO VERSUTTI 002 14/07/2026 143
9238328/1 WILLIANS GOMES DA SILVA 002 13/07/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 11/07/2026 143
9302409/1 LEONARDO SILVA 001 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 001 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5595061/2 DENISE APARECIDA IOAVASSO LAFAYETTE 002 23/07/2026 143
5876982/2 ROSELI DA SILVA MESQUITA 001 13/07/2026 143
6201741/2 AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 001 21/07/2026 143
6201741/3 AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 001 21/07/2026 143
6230326/2 EDJANE ANDREA MARIA TRISTAO 003 22/07/2026 143
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 003 22/07/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 001 24/07/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 001 22/07/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 007 23/07/2026 143
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 001 23/07/2026 143
6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES 001 13/07/2026 143
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO 003 21/07/2026 143
6569471/3 SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA 003 22/07/2026 143
6664792/1 GLAUCE ARAUJO PINTO 005 21/07/2026 143
6715265/1 ANA PAULA SOUZA DO AMARAL 001 23/07/2026 143
6770495/1 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 23/07/2026 143
6770495/2 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 23/07/2026 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 002 23/07/2026 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 22/07/2026 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 002 22/07/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 007 22/07/2026 143
6934285/1 PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 002 22/07/2026 143
6936091/3 JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS 001 21/07/2026 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 001 23/07/2026 143
6965563/1 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 005 13/07/2026 143
7110561/2 LIDIA SILVA GUIMARAES GODOI 001 21/07/2026 143
7118422/3 LIGIA PAULA RODRIGUES 001 21/07/2026 143
7118422/4 LIGIA PAULA RODRIGUES 001 21/07/2026 143
7141696/1 CELIA NUNES DOS SANTOS LUCAS 002 23/07/2026 143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 002 22/07/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 003 20/07/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 20/07/2026 143
7223749/1 BRUNA BASSANI MENDES 003 21/07/2026 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 003 22/07/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 003 23/07/2026 143
7289316/1 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 001 23/07/2026 143
7289316/2 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 001 23/07/2026 143
7312679/1 MIRIA DA HORA MATOS 005 13/07/2026 143
7326033/1 KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES 003 23/07/2026 143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 001 24/07/2026 143
7350881/2 VIVIANE DO AMARAL 002 23/07/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 22/07/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 22/07/2026 143
7375433/2 ANDERSON JOSE ALBANO 002 22/07/2026 143
7420340/1 MARIA GILSA MORAIS BARBOZA RUPOLO 001 24/07/2026 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 005 20/07/2026 143
7441690/3 APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 002 23/07/2026 143
7445466/3 REGINA CELIA GUANDALINI 002 23/07/2026 143
7445652/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 002 23/07/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 001 23/07/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 001 23/07/2026 143
7447141/1 CARLA CATERINA JORDAO 002 23/07/2026 143
7456018/1 SILVANA PIERIN 002 13/07/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 002 22/07/2026 143
7460732/1 LUCIANA MARIA VIEIRA NUNES 001 23/07/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 22/07/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 22/07/2026 143
7477988/1 ELADIA BORGES DE CARVALHO 002 22/07/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 22/07/2026 143
7546068/1 MARIA NAZARE PIEDADE ALVES DE AZEVEDO 004 14/07/2026 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 005 15/05/2023 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 004 21/07/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 002 21/07/2026 143
7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 004 21/07/2026 143
7734816/3 DANIELE RIGON FECHER 002 23/07/2026 143
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 001 24/07/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 003 20/07/2026 143
7746016/1 MARIZETE DE FATIMA RAMALHO 003 14/07/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 001 23/07/2026 143
7748361/1 LUCIANA CRISTINE AUGUSTO ARAUJO 001 23/07/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
7762445/1 ROSEMEIRE DELLACORTE 001 23/07/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 004 21/07/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 004 21/07/2026 143
7781024/3 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR 002 13/07/2026 143
7806094/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 001 23/07/2026 143
7813392/1 LIVIA PAULA MACEIO DO NASCIMENTO 002 22/07/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 005 20/07/2026 143
7817011/1 CASSIO FARINELLI LIMA 002 22/07/2026 143
7817011/2 CASSIO FARINELLI LIMA 002 22/07/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 23/07/2026 143
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 003 23/07/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 003 22/07/2026 143
7861257/2 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 007 24/07/2026 143
7861257/4 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 007 24/07/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
7908261/1 GISLAINE GONZAGA 002 20/07/2026 143
7910461/1 EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 001 22/07/2026 143
7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ 001 23/07/2026 143
7918445/1 LUCIA FERREIRA BORGE 001 23/07/2026 143
7919719/1 ARIANA GOMES GONCALVES BRAGA RAMOS 002 22/07/2026 143
7919778/2 RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 003 20/07/2026 143
7924496/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 001 23/07/2026 143
7937211/1 SOLANGE DOS SANTOS MARQUES 001 23/07/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 001 22/07/2026 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 003 22/07/2026 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 003 22/07/2026 143
7978278/1 GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 004 21/07/2026 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 001 23/07/2026 143
7990677/1 ALESSANDRA SOARES DE SENA 002 23/07/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 005 20/07/2026 143
8019231/1 JOICE DOS SANTOS LEITE CRUZ 001 20/07/2026 143
8033170/1 CAROLINA MARCONDES CELESTINO 002 23/07/2026 143
8055203/1 QUEZIA DE JESUS BELFORT PEREIRA DO NASCIMENTO 002 22/06/2026 143
8055246/1 CAMILA RODRIGUES DANTAS GODOY 004 21/07/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 002 23/07/2026 143
8062811/1 BERENICE FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 002 21/07/2026 143
8063591/1 ELISABETE GONCALVES THEODORO 001 23/07/2026 143
8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 23/07/2026 143
8068020/2 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 23/07/2026 143
8077274/1 ANDREIA MILITAO DE MEDEIROS BRANCO 002 23/07/2026 143
8081077/1 LINDOMAR FERNANDES PAIVA 003 21/07/2026 143
8089442/1 EDIMAR DE JESUS REIS 002 23/07/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 23/07/2026 143
8132585/1 ELAINE SILVA DE ALBUQUERQUE 001 22/07/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 001 24/07/2026 143
8158223/1 EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 002 23/07/2026 143
8158223/2 EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 002 23/07/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 002 20/07/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 001 23/07/2026 143
8191620/1 FRANCIELY SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA 001 22/07/2026 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 001 22/07/2026 143
8210217/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 001 22/07/2026 143
8214671/1 ANGELA CRISTINA LOPES 001 23/07/2026 143
8214671/2 ANGELA CRISTINA LOPES 001 23/07/2026 143
8214891/1 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 002 23/07/2026 143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 001 21/07/2026 143
8257817/1 RODRIGO SANTOS CAMARGO 003 22/07/2026 143
8269491/1 LUCIANA MARCIA DE OLIVEIRA LOPES 001 22/07/2026 143
8277648/1 ANA PAULA RAMOS GALHARDO DE LUCA 001 24/07/2026 143
8279071/1 CELIA REGINA LUNA TOPGIAN 001 23/07/2026 143
8370371/1 RAQUEL MOURA DA SILVA SANTOS 001 23/07/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 003 21/07/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 23/07/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 23/07/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 20/07/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 20/07/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 23/07/2026 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 22/07/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 23/07/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 143
8440891/2 CRISTIANE NICOTARI TREVISAN 001 23/07/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 21/07/2026 143
8442975/1 ANDREZA CORREIA LINS 003 20/07/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 22/07/2026 143
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 002 22/07/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 003 22/07/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 143
8493171/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 003 22/07/2026 143
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 002 23/07/2026 143
8511462/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 001 22/07/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 002 23/07/2026 143
8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 002 24/07/2026 143
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 22/07/2026 143
8598053/1 FLAVIO COUTINHO GONCALVES 003 24/07/2026 143
8598436/1 TAMIRIS SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 005 21/07/2026 143
8796874/1 VANESSA RODRIGUES ROCHA 001 24/07/2026 143
8817243/2 EDILEIA TANAN DIAS CAMPOS DE CARVALHO 001 22/07/2026 143
8830096/2 RENATA MENDES DA SILVA 003 21/07/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 002 14/07/2026 143
8846499/2 BIANCA SILVA DOS SANTOS 003 22/07/2026 143
8862907/1 NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO 001 23/07/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 002 21/07/2026 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 003 13/07/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 002 23/07/2026 143
8905312/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 001 23/07/2026 143
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 001 22/07/2026 143
8922527/1 GISELE MARIA DA SILVA 002 21/07/2026 143
8922527/2 GISELE MARIA DA SILVA 002 21/07/2026 143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 003 22/07/2026 143
8965790/2 ARETHA FERNANDA BARBOSA 001 21/07/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 002 21/07/2026 143
9147756/2 CARLOS ROBERTO SPIAZE 003 22/07/2026 143
9161392/1 TASSIANE DE PAULA SUDBRACK 001 23/07/2026 143
9161473/1 MIRENA BOKLIS BERER 002 23/07/2026 143
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 001 24/07/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 23/07/2026 143
9242686/1 JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 002 17/06/2026 143
9328939/1 RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 002 22/07/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 001 23/07/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 003 20/07/2026 143
9366768/1 RENATA ROSE RIBEIRO VIEIRA 002 22/07/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 002 23/07/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 007 23/07/2026 143
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 23/07/2026 143
9405127/1 JESSICA DE ABREU TRINCA 001 22/07/2026 143
9463534/1 POLIANA FREIRES ALMEIDA DE ARRUDA 003 14/07/2026 143
9560483/1 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 005 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768268/2 RENATO PIMENTEL DA SILVA 003 19/07/2026 143
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 001 14/07/2026 143
6486185/1 OSVALDO ROSARIO DOS SANTOS 003 13/07/2026 143
6746772/1 RONIVALDO TADEU AMORIM 001 09/07/2026 143
7095244/1 CAIO DOMINGOS DA SILVA 002 23/07/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 001 13/07/2026 143
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 001 21/07/2026 143
8040214/2 GIULIA FONSECA LIMA 001 19/07/2026 143
8076324/2 MARIO OUTUMURO MEDEIROS 003 20/07/2026 143
8155950/1 RICARDO SANTOS SILVA 007 09/07/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 20/07/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 006 21/07/2026 143
8488959/1 ROBINSON DE CAMPOS BRITO 007 14/07/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 002 14/07/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 005 23/07/2026 143
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 003 09/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793995/1 PATRICIA FIGUEIROA 001 22/07/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 001 13/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8337608/2 PRISCILLA CAPPELLETTI 001 14/07/2026 143
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 006 21/07/2026 143
8377111/1 SILVANIA HENRIQUE DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
8380015/1 ELIZABETH DE PAIVA MORALES 001 23/07/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 001 13/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5099137/2 MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 030 22/07/2026 143
8058342/2 ZAMBY REIS CARDOSO 020 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5471290/4 ADEMIR DA COSTA LANA 045 22/07/2026 143
5881285/2 LEILA PAROLARI DA CUNHA 030 21/07/2026 143
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 015 07/07/2026 143
6131204/5 WALMIR DA SILVA INACIO 090 22/06/2026 143
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 020 13/07/2026 143
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 029 22/07/2026 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 050 03/07/2026 143
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 030 23/07/2026 143
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 020 22/07/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 015 22/07/2026 143
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 015 20/07/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 015 21/07/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 010 20/07/2026 143
8094888/1 ALINE BARONI TOLEDO 010 23/07/2026 143
8113238/1 LAIS SELMA LIMA MENDONCA 030 21/07/2026 143
8191182/1 REINALDO BORSARI 030 22/07/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 030 22/07/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 030 21/07/2026 143
8309060/2 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 063 22/07/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 030 20/07/2026 143
8351350/2 VIVIAN BARRETO DOS SANTOS 015 22/07/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 015 13/07/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 015 23/06/2026 143
9213112/1 SIMONE REGINA DE AZEVEDO 015 22/07/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 011 18/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1353578/2 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 020 23/07/2026 143
3104796/3 CLEUSA BRAZOLIN ABDULMASSIH 028 19/07/2026 143
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 058 11/07/2026 143
5375070/3 SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 030 20/07/2026 143
5555621/8 ELIANA MARIA DE LIMA 030 21/07/2026 143
5602785/3 MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 015 23/07/2026 143
5625149/2 SONIA MARIA MARUSO RIBEIRO 015 23/07/2026 143
5625149/3 SONIA MARIA MARUSO RIBEIRO 015 23/07/2026 143
5675537/3 JOSE AUGUSTO RODRIGUES 014 23/07/2026 143
5831938/4 SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 015 20/07/2026 143
5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 030 22/07/2026 143
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 040 07/07/2026 143
6013422/2 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 030 20/07/2026 143
6013422/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 030 20/07/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 060 03/07/2026 143
6085938/3 MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 030 21/07/2026 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 020 21/07/2026 143
6102611/4 CRISTINA STRINGHETTA 020 20/07/2026 143
6154077/1 EUNICE DE JESUS SILVA 010 23/07/2026 143
6276717/1 MARIA DE FATIMA LOPES DE ALMEIDA 090 24/07/2026 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 020 20/07/2026 143
6342787/2 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 030 21/07/2026 143
6342787/3 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 030 21/07/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 015 20/07/2026 143
6549063/3 ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 030 21/07/2026 143
6603505/3 ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 030 24/07/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 015 20/07/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 015 10/07/2026 143
6684572/3 ZILNETE LEITE VIEIRA 030 20/07/2026 143
6721354/1 MARIA HELENA ALVES BINHARDI 030 20/07/2026 143
6755828/1 MARIA ELIZABETH GONCALVES DA SILVA 020 24/07/2026 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 015 23/07/2026 143
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 030 24/07/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 015 23/07/2026 143
6772579/1 SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 030 07/07/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 020 22/07/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 020 22/07/2026 143
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 007 22/07/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 030 22/07/2026 143
6818226/2 MARIA APARECIDA PEREIRA 030 24/06/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 030 24/07/2026 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 015 20/07/2026 143
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 030 23/07/2026 143
6844685/1 MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 020 23/07/2026 143
6862217/3 JANETE GOMES 060 23/07/2026 143
6864333/3 ANATALIA MAGALHAES GUERRA 020 22/07/2026 143
6880177/2 IARA SANTANA DOS SANTOS 090 15/07/2026 143
6892213/2 GINO DE ANDRADE 014 24/06/2026 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 030 22/07/2026 143
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 015 22/07/2026 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 015 22/07/2026 143
6958605/1 ROSELANE SANTOS CARVALHO 015 22/07/2026 143
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 015 22/07/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 015 22/07/2026 143
7123361/2 IRIMARTA MARIA DE JESUS 010 20/07/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 011 21/07/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 011 21/07/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 22/07/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 22/07/2026 143
7234562/1 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 015 22/07/2026 143
7234562/2 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 015 22/07/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 014 21/07/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 014 21/07/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 030 23/07/2026 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 030 23/07/2026 143
7375646/3 EDITH RAMIREZ 020 20/07/2026 143
7376235/1 RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 004 20/07/2026 143
7387385/1 FABIOLA MANKE MARQUES 030 24/07/2026 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 020 22/07/2026 143
7401515/2 CRISTIANE AMARO DA SILVA 030 20/07/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 012 13/07/2026 143
7442301/1 SILVIA MARIA PACHECO CADEU 010 24/07/2026 143
7443064/1 SILVANA YUKI KANEZAWA 015 20/07/2026 143
7444354/1 ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 030 23/07/2026 143
7445041/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 030 22/07/2026 143
7445041/2 MARIA DAS DORES DA CRUZ 030 22/07/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 006 23/07/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 012 20/07/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 012 20/07/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 030 24/07/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 020 22/07/2026 143
7471203/1 ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 007 22/07/2026 143
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 030 24/07/2026 143
7511299/1 CYNTHIA DE GUSMAO BAYMA DOS SANTOS 018 22/07/2026 143
7511655/1 FRANCILENE ARAUJO CABRAL 015 21/07/2026 143
7565534/1 ELIZETE MARTINS 015 21/07/2026 143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 064 18/07/2026 143
7704887/1 SILVIO MIRANDA 010 20/07/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 020 20/07/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 020 20/07/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 030 21/07/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 030 21/07/2026 143
7725230/1 RUTH ROSANA TOROK SILVA 015 22/07/2026 143
7749660/1 ANA PAULA ROSA CALFA 030 24/07/2026 143
7749660/1 ANA PAULA ROSA CALFA 008 16/07/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 001 29/06/2026 143
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 014 23/07/2026 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 014 23/07/2026 143
7768133/1 LEIDE NUNES DE ABREU 008 22/07/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 030 21/07/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 030 21/07/2026 143
7778651/1 ARIANE MARTINS CAMPOS 020 22/07/2026 143
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 020 18/07/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 002 13/07/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 015 23/07/2026 143
7804342/1 ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 010 23/07/2026 143
7817037/1 FLAVIA CRISTINA VILHORA 010 21/07/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 020 22/07/2026 143
7912072/1 SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 020 21/07/2026 143
7915497/1 CRISTIANE COUTO DE SOUZA 010 21/07/2026 143
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 020 22/07/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 20/07/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 020 20/07/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 015 22/07/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 020 20/07/2026 143
7934301/2 TATIANE DE SOUZA 010 23/07/2026 143
7938306/1 GISELE APARECIDA REIS GOULART 030 20/07/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 020 22/07/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 020 22/07/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 22/07/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 22/07/2026 143
7943296/1 ANGELA MARIA DE LIMA 030 22/06/2026 143
7943296/2 ANGELA MARIA DE LIMA 030 22/06/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 020 21/07/2026 143
7947151/1 ELENICE SOARES DE ANDRADE 020 21/07/2026 143
7950411/1 ANDRESA MATHIAS SAITO 014 20/07/2026 143
7950748/1 VANIA ROSA DE OLIVEIRA 008 23/07/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 013 23/07/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 020 21/07/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 015 23/07/2026 143
7963220/2 VALTER ABREU MOREIRA 010 23/07/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 020 23/07/2026 143
7983794/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 060 19/07/2026 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 020 20/07/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 020 20/07/2026 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 090 14/07/2026 143
7997035/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 010 22/07/2026 143
7998180/1 MILENA BARBOSA DA SILVA 015 21/07/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 020 18/07/2026 143
8010731/1 MARCIA FONSECA DE ALMEIDA 029 24/07/2026 143
8011982/1 MICILENE LIMA 030 23/07/2026 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 020 20/07/2026 143
8018821/1 CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 020 20/07/2026 143
8023450/1 NEUSA ALVES DE SOUZA 030 21/07/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 020 23/07/2026 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 21/07/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 21/07/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 030 21/07/2026 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 020 21/07/2026 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 020 21/07/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 030 20/07/2026 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 030 20/07/2026 143
8030731/1 IVANETE DE ALMEIDA SANTOS 014 20/07/2026 143
8032025/1 PATRICIA BRAGA 030 07/07/2026 143
8033501/1 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 015 22/07/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 030 23/07/2026 143
8036021/1 REGIANE RIBEIRO DE SOUSA 025 21/07/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 020 24/07/2026 143
8042616/1 REGINA MARIA GERVASIO 015 23/07/2026 143
8049351/1 SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 030 13/07/2026 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 020 23/07/2026 143
8051429/1 GESSICA DUTRA DA SILVA 029 21/07/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 015 22/07/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 012 20/07/2026 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 030 24/06/2026 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 015 24/07/2026 143
8120706/1 ELIZANGELA SACRAMENTO 025 21/07/2026 143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 025 21/07/2026 143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 025 21/07/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 030 22/07/2026 143
8177813/1 MARCELA LOPES DE SOUSA 020 22/07/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 020 23/07/2026 143
8218676/1 ELISA DE SA EDUARDO 030 23/07/2026 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 030 21/07/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 23/07/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 23/07/2026 143
8419213/1 BIANCA MARCULI FONTANA 020 22/07/2026 143
8423849/2 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 020 21/07/2026 143
8423849/3 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 020 21/07/2026 143
8445745/1 ROSANGELA MARIA DE SOUZA 008 23/07/2026 143
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 012 23/07/2026 143
8446423/1 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 030 23/07/2026 143
8446423/2 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 030 23/07/2026 143
8457590/1 REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 040 22/07/2026 143
8462518/1 VERA LUCIA CORREA KURY 020 22/07/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 020 23/07/2026 143
8500991/1 FERNANDO MARCOS FRANCISCO 014 21/07/2026 143
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 030 20/07/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 014 22/07/2026 143
9363688/1 JAMIR DUARTE DE FREITAS 028 22/07/2026 143
9364986/1 VENICICA MARIA PESSOA RODRIGUES DOS SANTOS 010 23/07/2026 143
9372695/1 LARISSA GRASIELA MENDES SORIANO 010 23/07/2026 143
9405551/1 CLAUDIA TOLEDO DIAS 012 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 026 01/07/2026 143
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 021 22/07/2026 143
5816891/2 NELSON CARDOSO PINTO 010 21/07/2026 143
6482244/1 RONALD DA SILVA CAMARGO 030 16/07/2026 143
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 030 20/07/2026 143
6748759/1 SIDNEI SINVAL DA SILVA 090 15/07/2026 143
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 020 23/07/2026 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 019 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3065235/2 YARA MARIA SPINOLA E CASTRO 015 23/07/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6455492/1 SUELI FARIAS DOS SANTOS 030 24/07/2026 143
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 015 02/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 060 20/07/2026 143
7962592/1 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 030 21/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 030 17/07/2026 143
8374759/1 CLAUDIA MARIA DE MATOS GOULART 015 22/07/2026 143
8436266/1 BERNADETE OLIVEIRA MATOS 015 22/07/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 010 21/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391076/1 DANIELA BERGAMO ABRAHAO 23/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 08/07/2026 NEG/143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 23/07/2026 NEG/143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 20/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5299373/3 MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 24/07/2026 NEG/143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 23/07/2026 NEG/143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 21/07/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 21/07/2026 NEG/143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 23/07/2026 NEG/143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 20/07/2026 NEG/143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 20/07/2026 NEG/143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 24/07/2026 NEG/143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 23/07/2026 NEG/143
8124621/1 JULIANA CHOLI LEAL BORGES 16/07/2026 NEG/143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 23/07/2026 NEG/143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 23/07/2026 NEG/143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 23/07/2026 NEG/143
8515697/1 JANAINA DE SIQUEIRA 23/07/2026 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 162016803


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 28/07/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6810292/1 SIMONE TADEU COLOMBO FERREIRA 30/07/2026
6943641/1 MARGARIDA ROCHA FAUSTINO DOS SANTOS 31/07/2026
7147767/1 SONIA MARIA TORRES 30/07/2026
7954042/1 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 19/06/2026
7954042/2 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 19/06/2026
8029865/1 DIANE PAULA DA SILVA SIMOES 30/07/2026
8042942/1 VILMA LUCIA DA SILVA 12/07/2026
8211990/1 ALEXANDRE PEREIRA DE PAULA 29/07/2026
8232245/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 30/07/2026
8539847/1 SHEILA JANE SULZBECK 29/07/2026
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 09/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6810292/1 SIMONE TADEU COLOMBO FERREIRA 23/07/2026
6843166/3 IOLANDA MARIA DE CAMPOS 21/07/2026
7147767/1 SONIA MARIA TORRES 22/07/2026
7886098/1 LUCIANA GOMES 23/07/2026
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 22/07/2026
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 22/07/2026
8029865/1 DIANE PAULA DA SILVA SIMOES 22/07/2026
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 22/07/2026
8246076/1 PAULA REGINA DA SILVA 22/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8506566/1 FELIPE GIUSTI ANACLETO 23/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7954042/1 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 16/06/2026
7954042/2 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 16/06/2026
8042942/1 VILMA LUCIA DA SILVA 23/06/2026
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 29/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6980970/2 DANIEL GONCALVES DA COSTA 25/05/2026
7715587/1 JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 11/06/2026
7992149/2 SIRLENE DA SILVA MATIAS 09/06/2026
8200866/1 GISELLE PRISCILLA MARCAL 08/05/2026
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 22/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9278290/1 EDUARDO JOSE DA SILVA 12/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6202918/1 BERENICE MONPEAN DE FREITAS 24/07/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7954042/1 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 004 16/06/2026 160
7954042/2 EDWIRGES FERREIRA SANTOS 004 16/06/2026 160
8042942/1 VILMA LUCIA DA SILVA 020 23/06/2026 160
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 012 29/05/2026 160

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 162037439

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8824070/2 GIANE DOS SANTOS SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067000-0 36,7 QPE-17 15/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7739605/4 NATALIA MARIA SALLA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066560-0 18,1 QPE-19 01/10/2024

7911688/2 ANDREA MARIA BRANDAO MENDES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067187-1 18,0 QPE-19 02/06/2026

7959257/1 RENATA DA SILVEIRA PETRONE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067215-0 18,6 QPE-19 12/02/2022

8241350/1 MARCIA APARECIDA GUIMARAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066740-8 18,3 QPE-20 02/12/2025

7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0066579-0 13,5 QPE-21 01/06/2026

7490721/1 ERIKA FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067185-5 9,0 QPE-21 01/01/2026

8398844/2 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066841-2 18,2 QPE-18 01/10/2025

8284474/1 ELIANA MARIA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066663-0 18,2 QPE-19 01/01/2026

8032912/1 CLEIDE FURLAN DE SA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066723-8 18,2 QPE-20 10/12/2025

8279616/2 SILVANA ANACLETO CAVALCANTE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067195-2 18,0 QPE-18 31/01/2026

8398844/1 LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066854-4 19,7 QPE-18 22/12/2023

8178844/2 GISLENE APARECIDA SILVA AIRES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066614-2 10,1 QPE-21 13/04/2026

8032823/2 MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066588-0 10,7 QPE-21 03/12/2025

8040567/1 LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067230-4 9,1 QPE-21 02/08/2025

8431060/1 SHAIENE MOURA LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062599-3 19,0 QPE-19 26/11/2025

8010641/1 LUCIANE CRISTINE REINAUER DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067210-0 9,0 QPE-21 15/11/2025

7936575/1 MICHEL ABRAO SIPLIANO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066256-2 18,2 QPE-18 01/11/2023

8244260/1 STEFANY DE PAULA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066440-9 18,1 QPE-19 01/06/2026

8403333/1 LIDIA CRISTINA ROLIM DE PAULA PINHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066267-8 18,4 QPE-19 30/03/2026

8413479/1 SOLANGE MARIA FUSTINONI MAGALHAES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087583-3 9,5 QPE-21 06/02/2026

8093628/1 CARLOS EDUARDO LOPES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063645-6 18,4 QPE-18 04/12/2025

8095604/1 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066855-2 18,1 QPE-20 01/12/2024

8456305/1 FELLIPE WILLIAM MARQUES MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065660-0 9,6 QPE-21 12/12/2025

6948405/2 SHEILA CRISTINA DE SOUSA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066727-0 18,2 QPE-20 11/12/2025

8922527/1 GISELE MARIA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066368-2 20,0 QPE-18 31/01/2026

7493436/2 DANIELLE BANDEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066446-8 16,4 QPE-16 31/08/2025

7825374/1 MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066242-2 18,1 QPE-20 29/07/2025

8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067141-3 9,1 QPE-21 01/03/2026

6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067145-6 18,2 QPE-18 01/03/2025

8413991/1 DAMARE ALMEIDA FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067119-7 9,8 QPE-21 02/03/2026

7295421/3 ROSANA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067229-0 19,9 QPE-19 12/11/2025

8122776/1 MARCIA ELISA ANASTACIO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067115-4 9,0 QPE-21 01/05/2026

8246211/1 FLAVIA MELISSA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066844-7 9,9 QPE-21 16/04/2026

7957025/1 PATRICIA BONAVITA AQUINO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066261-9 9,2 QPE-21 01/01/2026

7454848/2 SILMARA CRISTINA DA FONSECA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066293-7 9,0 QPE-21 01/07/2025

6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066233-3 9,0 QPE-21 01/08/2025

7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066858-7 9,1 QPE-21 01/01/2026

7917767/1 TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066916-8 10,6 QPE-21 05/08/2025

8088187/1 ERIKA MATOS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066886-2 9,1 QPE-21 01/06/2025

7548397/1 ANGELA CRISTINA DE CASTILHO BARBOSA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0066937-0 18,0 QPE-17 22/11/2024

8371326/1 KATIA APARECIDA CIPRIANI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066827-7 19,1 QPE-20 30/01/2026

8237573/1 LUISA GARCIA DO CARMO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066454-9 18,9 QPE-19 09/11/2024

8121541/1 MARIANE DE ALMEIDA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067589-3 9,1 QPE-21 11/12/2025

8014345/1 CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065819-0 19,3 QPE-20 31/03/2024

8859906/2 CLAUDINEIA FRANCISCO PAIVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065933-2 19,6 QPE-18 07/03/2026

8420211/1 ROSANA AKEMI PAFUNDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066369-0 19,4 QPE-18 11/12/2024

8023964/1 ANA CRISTINA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066328-3 18,0 QPE-20 04/09/2025

7553561/1 RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066348-8 18,0 QPE-19 01/02/2026

8453420/1 ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067199-5 18,0 QPE-19 01/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8022739/1 TATIANA BASTOS DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066664-9 08A-00M-00D QPE-17 27/05/2020

8597987/1 MARCELO ALEXANDRE BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067551-6 05A-00M-00D QPE-16 05/11/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8922446/1 JESSICA APARECIDA PIMENTEL BERTE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068260-1 26,1 QPE-16 02/04/2025

8977275/2 DANIELA SANTOS COUTINHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067223-1 36,7 QPE-17 23/04/2026

8421633/1 RAFAEL RODRIGO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064875-6 23,1 QPE-16 19/05/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8134421/1 LIDIENE ORQUISA OTAVIANO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066626-6 9,6 QPE-21 12/12/2025

7709277/1 ROSELI NASCIMENTO SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067161-8 18,2 QPE-20 01/03/2026

8002037/1 CRISTIANE APARECIDA ARTUSO BARBOSA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066546-4 9,2 QPE-21 26/11/2025

7488009/1 ALEXANDRE NOVAES LARA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067175-8 18,1 QPE-20 01/06/2025

8459525/1 VIVIAN SILVA DINIZ DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066688-6 13,6 QPE-17 11/07/2022

7942311/2 LEIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067037-9 18,3 QPE-19 25/11/2025

7907958/2 DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066619-3 13,6 QPE-17 01/11/2018

8398992/1 ROSANA CRISTINA AUXILIADORA LOPES JUPIA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066813-7 13,7 QPE-17 01/12/2024

8419663/1 LUCIANA SILVA SOARES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066674-6 14,4 QPE-17 29/11/2025

8493898/1 MANOELLE GOMES EPIFANIO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066457-3 18,3 QPE-19 09/04/2026

8212848/2 ALAIDE DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067602-4 19,3 QPE-18 04/01/2026

8773777/1 ANTONIA FERREIRA SABINO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066556-1 19,4 QPE-18 17/12/2024

8859493/1 GLETCHEN CAMILA CIRILIO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066554-5 18,0 QPE-18 21/03/2026

8183651/1 MIRIAM CRISTINA DA SILVA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066389-5 18,0 QPE-20 01/02/2026

7852037/2 FABIOLA KALLAI NAVIKAS POCAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067668-7 18,2 QPE-20 01/05/2026

7345399/2 JOSE BENJAMIM ROCHA FILHO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067673-3 18,8 QPE-20 04/12/2024

8393923/1 CAMILA AGUIDA DE OLIVEIRA ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067648-2 9,6 QPE-21 02/05/2026

7960549/1 MARCIA ANDREA TEIXEIRA LAZARIM DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067006-9 18,0 QPE-19 01/06/2026

8017140/1 ADRIANE BONAZZA AMORIM DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067572-9 9,2 QPE-21 01/04/2026

8424683/1 ANA CAROLINA DE ALMEIDA CARREIRA TOSCHI MESCHIATTI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066459-0 13,6 QPE-17 01/02/2024

7497750/1 TATIANA VIVE COLOMBO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066355-0 9,2 QPE-21 01/04/2026

8098760/1 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066455-7 9,7 QPE-21 12/12/2025

7820330/2 THAIS BORBA CEZAR PERES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066673-8 9,2 QPE-21 18/03/2026

7936940/1 ANDREIA DA SILVA RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066746-7 18,8 QPE-19 11/12/2025

8049700/1 RENATA GONCALVES CARVALHO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0067364-5 13,8 QPE-21 24/02/2022

7301758/7 ANDREIA DA CRUZ SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066978-8 18,2 QPE-19 21/11/2025

7747748/2 MILEIDE BARBOSA TORRES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066692-4 18,3 QPE-19 26/11/2025

6764819/2 LUIZ FERNANDO SOARES CLARO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066857-9 9,1 QPE-21 01/10/2025

7987633/2 PRISCILA COUTO CARDOSO GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067172-3 18,8 QPE-20 01/01/2026

7726716/1 RENATA AGUEIRA BASSAN DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067111-1 18,8 QPE-20 02/12/2025

8182477/2 ADRIANA CRISTINA DE BRITO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067114-6 9,2 QPE-21 01/02/2026

7752946/2 RENILZA SANTOS DE ASSIS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067169-3 18,1 QPE-18 01/01/2026

8934835/1 GIZILDA BARRETO DE ALMEIDA RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066254-6 18,2 QPE-18 28/04/2026

8430063/3 JOICE COSTA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067278-9 18,7 QPE-19 05/12/2025

6810233/3 LUCIANA NOVAIS PINA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066410-7 9,1 QPE-21 01/11/2025

7920733/1 ERIKA DANIZE FERREIRA ROBERTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066461-1 9,5 QPE-21 02/02/2026

6942024/3 SIMONE CANDIDO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066758-0 18,0 QPE-20 01/10/2025

7449399/2 TEREZA DOS SANTOS SOARES DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067652-0 9,2 QPE-21 02/05/2026

8250987/1 MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067658-0 9,6 QPE-21 06/12/2025

8417784/1 FERNANDA GONCALVES GOMES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066787-4 19,3 QPE-18 05/12/2025

7931999/2 NAIR NASCIMENTO SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066980-0 18,8 QPE-20 28/11/2025

7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067666-0 9,2 QPE-21 02/04/2026

7071817/4 SIDNEI TOGNETTI LIMA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066381-0 19,7 QPE-18 11/12/2025

7314396/2 MARCELO ARAUJO RIOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065803-4 18,1 QPE-20 01/12/2025

6691218/3 ANDRE ANDREETTO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066667-3 9,2 QPE-21 01/10/2020

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7259301/2 SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CL

6016.2026/0066133-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6941087/3 WASHINGTON ROBERTO DA SILVA DRE-CS

6016.2026/0068298-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8774927/1 ANDREIA CONCEICAO LOPES DRE-CL

6016.2026/0066115-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO DRE-CL

6016.2026/0067042-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8115125/2 ANGELA NUNES CARDOSO DRE-CL

6016.2026/0067002-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7921632/1 ROGERIO ANASTACIO DE LIMA DRE-CS

6016.2026/0083696-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8193380/2 VIVIANE NOGUEIRA DA SILVA MORTENSEN DRE-IP

6016.2026/0061242-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8055947/1 ANA LUCIA PUODZIUS DRE-JT

6016.2026/0066485-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7109750/3 VALDENI SILVA DA CONCEICAO NEVES DRE-SA

6016.2026/0066783-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8241643/1 IONE MIRANDA LEAO DRE-SM

6016.2026/0068272-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

845.390.0/1 SHEILA MARIA DE OLIVEIRA JOANI DRE-MP

6016.2026/0059968-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7290926/2 VALERIA OLIVEIRA FERREIRA DE JESUS DRE-BT

6016.2026/0065537-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7279311/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA DRE-CL

6016.2026/0066851-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7224702/1 ERIKA RATKEVICIUS DRE-IP

6016.2026/0063910-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6088805/4 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA DRE-IP

6016.2026/0062642-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6949525/3 ROSANGELA DE OLIVEIRA GOMES DRE-JT

6016.2026/0064943-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6867464/2 KATIA REGINA FARIAS NOGUEIRA DRE-JT

6016.2026/0067321-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6774521/1 GILDETE MARIA DA SILVA DRE-CS

6016.2026/0067930-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por já se encontrar na referência correta.

7337124/1 ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA SME

6016.2026/0066212-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 162037701

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

579.360.2/2 - CONCEIÇAO APARECIDA DE LORETO LOPES, proc. 6016.2022/0042040-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0985/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

703.121.1/3 - CREUSA CRUZ VARAGO, proc. 6016.2026/0053518-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2945/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.074.019-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.916,56, e não como constou.

719.047.6/1 - EZEQUIEL NUNES, proc. 6016.2019/0035118-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1756/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.629,86, e não como constou.

741.639.3/3 - ELIZETH IGNEZ DA SILVA, proc. 6016.2019/0032596-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1396/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.324,06, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

579.360.2/2 - CONCEIÇAO APARECIDA DE LORETO LOPES, proc. 6016.2022/0042040-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/08/2022, pag. 54. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 28/06/2022, pag 50, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0092908-9 Deyse Fantato Silva Civali 804.543.7/1 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161944094

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0056954-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (156707714), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (160037513), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Ananda Tavares Dourado, registro funcional nº 7825242 intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161797397

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0038486-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (161746812), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161797783

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0114802-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (161741349), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161797253

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0063808-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Anulação de posse

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 10 do Decreto 47.244/2006 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões alcançadas pela SME/COGEP (117039815) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (117561200), que acolho, ANULO a posse do Senhor Guilherme Fernandes Fregonese, RF nº 936.171.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com fundamento nos artigos 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.614/2007), por não atendimento à exigência constante do artigo 11, inciso VII, da Lei Municipal nº 8.989/79;

II. Como efeito prático da decisão, torno o Termo de Posse sem efeito e determino que o período trabalhado pela interessada deve ser considerado como exercício de fato, nos termos do Decreto 31.712/1992 e do artigo 11 do Decreto 47.244/2006;

III. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá recurso na forma do inciso VI do artigo 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à SME/DRE-BT para as ações subsequentes, observadas as orientações formuladas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 161893588

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0047846-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160803320), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-JT (160809365) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161681249), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 728.542.6/2;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) à DRE-JT para a adoção das providências quanto a instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, conforme orientação tecida pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 161886552

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0144269-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151447631), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157428300) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161788886), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 607.005.1/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 161875628

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0002962-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161809478) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160546386), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 161876646

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0124610-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157154388), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (157238127) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161818803), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 161802661

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087032-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Edilma dos Santos Oliveira, reg. func. 922.486.6/1

Assunto:Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0087032-7), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161770748),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Edilma dos Santos Oliveira, reg. func. 922.486.6/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 06/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161727625

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0090124-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Cosmira Dantas dos Santos, reg. func. 815.647.6/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0090124-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (161698764), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Cosmira Dantas dos Santos, reg. func. 815.647.6/2, em caráter de absoluta excepcionalidade;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161670186

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091009-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jessica de Souza Carvalho, reg. func. 955.138.7/1

Assunto:Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0091009-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161647610),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Jessica de Souza Carvalho, reg. func. 955.138.7/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 09/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161665473

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091037-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amabily Regina dos Santos, reg. func. 928.662.4/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0091037-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161646826),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amabily Regina dos Santos, reg. func. 928.662.4/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 13/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161662898

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0090874-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Guilherme Bonfim Rachid, reg. func. 956. 408.0/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0090874-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (161637841), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 12/07/2026, formulado pelo servidor Guilherme Bonfim Rachid, reg. func. 956. 408.0/1, Assessor II, em exercício no CEU Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161661263

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0086074-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Roberto César Galvão da Silva, reg. func. 806.397.4/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0086074-7) em especial a manifestação da SME/COGEP (161626933), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 06/07/2026, formulado pelo servidor Roberto César Galvão da Silva, reg. func. 806.397.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto Nível II, lotado no CEU Cantos do Amanhecer, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161953666

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0092220-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Lazide Marques Borges da Silva, registro funcional 934.655.4/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0092220-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (161888181), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Lazide Marques Borges da Silva, registro funcional 934.655.4/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161902681

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091603-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Emerson Luiz do Carmo, reg. func. 845.313.6/1.

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0091603-3), notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (161795280) que adoto, DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16/07/2026, formulado pelo servidor Emerson Luiz do Carmo, reg. func. 845.313.6/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado na EMEF Professora Idemia de Godoy, da Diretoria Regional de Educação Guaianases;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161898614

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0092287-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ariane Justina de Sousa Araújo, reg. func. 949.059.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0092287-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161838505), que acolho, INDEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Ariane Justina de Sousa Araújo, reg. func. 949.059.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161881434

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087087-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Claudia Santana Lopes, reg. func. 923.320.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0087087-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161837522), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Ana Claudia Santana Lopes, reg. func. 923.320.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 01/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161879635

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087283-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Aline Bezerra da Silva Meireles, reg. func. 951.260.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0087283-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161835545),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Aline Bezerra da Silva Meireles, reg. func. 951.260.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 29/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161877533

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091729-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: André José Lopes, reg. func. 8024936/1 e 2

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0091729-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (161817153), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 26/07/2026, formulado pelo servidor André José Lopes, reg. func. 8024936/1 e 2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado no vínculo 1 na EMEF Sud Mennucci e no vínculo 2, na EMEF CEU Três Pontes, ambos vínculos na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161984473

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091482-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Raul Peixoto de Sousa, reg. func. 842.562.1/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0091482-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (161966446), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 18/07/2026, formulado pelo servidor Raul Peixoto de Sousa, reg. func. 842.562.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161820656

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087595-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 842.391.1, vínculo 1 - ADRIANA BARRA WOLOCHYN, lotada na EMEF Professor Aroldo de Azevedo, e designada como Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), na EMEF Cecilia Moraes de Vasconcelos na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(161820531)

Despacho Documental   |   Documento: 161462614

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0076851-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 827.640.4, vínculo 1 - ELIZABETH DOS SANTOS MOREIRA, lotada no CEU CEI Pera Marmelo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(161462322)

Despacho Documental   |   Documento: 161966133

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0085560-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 818.911.1, vínculo 1 - ROSANGELA GIORDANI LESSA, lotada na EMEF Frei Francisco de Mont'Alverne, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(161965081)

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 162014164

PORTARIA Nº 7949/2026
SEI nº 6016.2026/0057237-7

SME

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) DANILO MARTI NASCIMENTO, RF nº 939.010.3, vínculo 1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Nível I, efetivo, para exercer o cargo Assessor III, Símbolo CDA-3, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a ALAN GOLDBERG, RF nº 938.999.7, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3 durante seu impedimento legal por férias, no período de 30/06/2026 a 11/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161990072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8978484

1

Jefferson Sales de Souza

162100000230000

21/07/2026

Remanejamento

9405101

1

Mariana Zacarias Pilatti

162100000120000

22/07/2026

Remanejamento

8834539

2

Débora Cristina dos Santos Silva

162100000410000

23/07/2026

Remanejamento

9225072

1

Jeferson Alves Martins Amaro

162100000790200

23/07/2026

Remanejamento

9491465

1

Luciana Barreto da Silva

162100000760000

23/07/2026

Remanejamento

7427794

4

Alice Aparecida da Silva

162100000760000

24/07/2026

Remanejamento

9409190

1

Angela Aparecida Pavan

162100000790200

27/07/2026

Remanejamento

8982414

1

Francine Pedreira Molliet

162100000060000

28/07/2026

Remanejamento

9539972

1

Michel Oesterwind

162100000470000

28/07/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161894724

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/07/2026 PAG.275

6016.2020/0051982-3 - PORTARIA Nº 242 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14, e, referente ao CEU EMEI PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Márcia Penalva Hahmann 738.958.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana Barbosa Ramalho 695.099.0/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0051982-3 - PORTARIA Nº 243 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14, e, referente ao CEU EMEI PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Márcia Penalva Hahmann 738.958.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Adriana da Silva Nascimento 821.519.7/3 15/04/2024

Ana Alessandra Rea 934.417.9/1 18/04/2024

Juliana Alves Ferreira 934.488.8/1 02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 361/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 15, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 162006503

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 177 DE 28 DE JULHO DE 2026

(REPUBLICADO POR CONTER OMISSÕES EM COMUNICADO EM DOC DE 29/07/2026)

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professor Orientador de Área - POA - Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, na na EMEF Gianfrancesco Guarnieri, situada à Rua Domênico Fontana s/nº - Parque Maria Helena, Telefone: 58127374, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgianguarnieri@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03 a 05/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 07/08/2026, às 12h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata e do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/ SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 161919813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

677.441.5/1 CLODOALDO LEITE DA SILVA 6016202600140825 162300001040200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 01 mês e 23 dias, correspondente aos períodos de 19/02/1990 a 07/02/1993 e de 08/02/1993 a 15/05/1997.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 05 dias.

776.315.8/2 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA 6016202600068920 162300000160000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 01 mês e 08 dias, correspondente aos períodos de 13/08/2008 a 21/09/2008 e de 04/02/2010 a 02/02/2011.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano, 01 mês e 08 dias, correspondente aos períodos de 13/08/2008 a 21/09/2008 e de 04/02/2010 a 02/02/2011.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/12/2020, PÁGINA 27.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

818.229.9/1 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 6016202001025786 162300000510000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 17 anos, 06 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 26/09/1995 a 25/09/1997; 26/09/1997 a 07/02/1999; 26/02/1999 a 16/06/1999; 01/09/1999 a 30/11/1999; 14/03/2000 a 28/04/2000; 02/05/2000 a 30/06/2000; 03/07/2000 a 22/12/2000; 08/02/2001 a 23/05/2001; 24/05/2001 a 12/07/2001; 13/07/2001 a 08/08/2001; 09/08/2001 a 12/02/2008 e de 06/03/2008 a 04/11/2014 .

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 05 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/01/2020, PÁGINA 34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

844.513.3/1 ELIANE SALVINA LIRA 6016201900906965 162300001030100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 22 anos, 03 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de 18/03/1994 a 18/03/1996, 19/03/1996 a 30/12/1996, 03/03/1997 a 07/02/1999, 18/02/1999 a 20/04/1999, 24/05/1999 a 06/02/2000, 22/05/2000 a 07/02/2001, 19/02/2001 a 30/12/2008 e de 16/02/2009 a 15/11/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 05 meses e 20 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 22 dias.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161981843

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 89, de 29/07/2026

6016.2026/0056354-8

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, Profª., situada à Travessa Silvio Caldas, S/N, bairro: Jardim Wilma Flor, telefone: 11 2016-6038 / 11 2016-6058, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmamfernandes@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03, 04 e 05/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 06/08/2026, às 12h00, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161982083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 90, de 29/07/2026

6016.2026/0093139-3

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Fulvio Abramo, situada na Rua José Romeiro, nº 61, Bairro: Cid Tiradentes, Fone: 2964-8541/ 2964-2257, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeffulvioabramo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/08/2026, 11/08/2026 e 12/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 13/08/2026, às 13h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162014120

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0092270-4

SEI: 6021.2021/0041951-8

Interessado: GISELIA MACHADO DE AMORIM - Mandado de Segurança - Em cumprimento à sentença transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança nª 1051930-46.2021.8.26.0053 -1ª V.F.P. Câmara de Direito Público e pela competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, fica ratificada, em caráter definitivo, a posse e início de exercício de Sr(a) Giselia Machado de Amorim, no cargo de Professor de Educação Infantil, formalizados em 15/10/2021, em cumprimento à decisão judicial.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038662

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 29/07/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8507732 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 758219

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE

9239863 RAFAEL DE MELO FERRAZ S/C

9341137 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161902267

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
844.068.9/2 ADRIANO ALVES SILVA 6016.2024/0135422-1 13/10/2024
917.766.3/1 JEANE APARECIDA DA SILVA 6016.2023/0063855-0 15/07/2026

Edno Candido da Cunha

Supervisor - Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho indeferido   |   Documento: 161873321

6016.2026/0070310-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho indeferido

Interessados: Maria Amelia de Lima

RF/ Matrícula Funcional: 7720505

- Processo de Horário Especial de Trabalho.

Despacho indeferido

Em cumprimento ao Laudo Médico Pericial nº161804085 e Parecer (doc SEI 161804337), nos termos da Portaria 9.734/2023, art. 11, I, INDEFIRO a concessão do Horário Especial de Trabalho da servidora Maria Amelia de Lima, RF: 7720505, lotada na Unidade Diretoria Regional de Educação, DRE-G.

Edno Candido da Cunha

Supervisor - Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 161999812

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

737.545.0/02 LUCIMEIRE GALVANI FERNANDES 6016202600932896 162600001090100

CÓD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 17/09/2003 a 16/09/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 161895679

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0070606-3

COMUNICADO Nº 86 DE 28 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a função de Professor de Apoio Pedagógico (PAP), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, reorganizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 17, de 24 de março de 2026, e do COMUNICADO SME nº 899, de 16 de dezembro de 2024, na EMEF “Duque de Caxias”, situada à Pça Dr. Mário Margarido, nº 35, Bairro Liberdade, telefone (11) 3209-8283, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefdcaxias@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 05/08, 06/08 e 07/08/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 17/2026), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola será realizada presencialmente no dia 14/08/2026, às 12h30, em primeira chamada, e às 13h00h, em segunda chamada;

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP e do PAP - 2 º ano, de responsabilidade do professor em exercício da função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo IV desta IN.

Art. 27. Para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs será, ainda, exigida do PAP ou PAP - 2º ano, a habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, em conformidade com a legislação vigente.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 161913899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

CLAUDIA CENCIARELI LUPION

6016.2020/0069152-9 162700000020000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 06 anos, 08 meses e 00 dias.

Períodos: 11/04/1994 a 23/05/1994; 15/02/1995 a 24/07/1996; 03/03/1997 a 22/07/1997; 11/08/1997 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 10/10/2002.

COD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclisive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 o tempo de 00 anos 00 meses e 06 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 161940362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

690.603.6/1 PATRICIA FRANQUEIRA 3º 14/05/2026 162700000230000

691.407.1/1 ANA PAULA MARI TAKAGUI 5º 17/05/2026 162700000020000

692.097.7/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 4º 28/05/2026 162700000020000

694.125.7/2 DOZENILDA RADATZ DE FREITAS 5º 12/05/2026 162700000970200

694.666.6/2 VANESSA JOIA LIMA VIEIRA 4º 06/05/2026 162700000850000

694.789.1/1 PATRICIA ALVARES MARCELINO 5º 22/05/2026 162700000270000

697.444.9/2 JEFFERSON DA SILVA FIRMINO 5º 06/05/2026 162700000070000

697.710.3/1 ANTONIO HENRIQUE TORRES 5º 25/05/2026 162700000440000

697.888.6/1 ANTONIO SANDRE 5º 22/05/2026 162700000820000

725.694.9/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 4º 09/05/2026 162700000490000

730.887.6/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 3º 13/05/2026 162700001030100

738.212.0/1 PAULO RIBEIRO LANDIM 6º 14/05/2026 162700000220000

740.556.1/1 ANDREIA CRISTINA DA ROCHA DIAS VANNI 4º 08/05/2026 162700000610000

745.098.2/1 PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 4º 09/05/2026 162700000970100

745.209.8/3 DEILIS BARBOSA SANTOS 2º 20/05/2026 162700000650000

747.794.5/4 DEBORA MORAES 2º 08/05/2026 162700000870000

747.906.9/2 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA 4º 23/05/2026 162700000840000

752.003.4/1 REGINA PERREJIL MARTINS 4º 30/05/2026 162700000020000

752.374.2/1 SOLANGE REGINA HERCULANO DA SILVA 4º 16/05/2026 162700000670000

752.747.1/1 ADALBERTO WANDERLEY DOS SANTOS 4º 20/05/2026 162700000400000

753.034.0/1 VALERIA VIEIRA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA 4º 15/05/2026 162700000170000

759.943.9/2 VIVIANE SILVA ALEXANDRE 3º 06/05/2026 162700000220000

776.118.0/1 JULIANA CIPRIANO DA SILVA 3º 21/05/2026 162700000710000

781.769.0/1 LUCAS TADEU HERRERO 3º 13/05/2026 162700000490000

790.870.9/2 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS 3º 15/05/2026 162700000750000

792.455.1/1 EDUARDO GOMES DE SOUZA 3º 29/05/2026 162700000590000

797.527.9/1 LUCIANE BECK SOLA 3º 26/05/2026 162700001010100

797.612.7/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 3º 16/05/2026 162700001030100

798.130.9/1 ANA PAULA DA SILVA 3º 22/05/2026 162700000240000

798.666.1/1 RENATA BOGDON BALESTRA IGNACIO 3º 09/05/2026 162700000240000

818.282.5/1 MARIA ELISABETH LOPES DA PAIXAO 3º 27/05/2026 162700000430000

820.930.8/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 4º 20/05/2026 162700000000000

821.958.3/1 MARLENE ROSA DO NASCIMENTO SILVA 3º 13/05/2026 162700000190000

824.338.7/1 ELIANE MARIA DOS SANTOS SANTIAGO 2º 23/05/2026 162700000980300

824.582.7/1 ANA LUCIA MATOS KOBAYASHI 2º 09/05/2026 162700000970200

826.969.6/1 SIMONE ALEXANDRE DA SILVA 2º 19/05/2026 162700000000000

827.180.1/1 EDICLEIA DOS SANTOS SUEHIRO ARCOS 2º 17/05/2026 162700000580000

827.830.0/1 VANESSA FEIJO CUNHA 2º 27/05/2026 162700000490000

828.316.8/1 SELMA WOCZINSKI 2º 26/05/2026 162700000520000

828.428.8/1 ELIANA REGINA DE MORAES RACHETI 2º 19/05/2026 162700000110000

828.519.5/1 CARLA APARECIDA PEREIRA BERNARDES DE BRITO 2º 24/05/2026 162700000180000

835.616.5/2 CESAR VINICIUS VOLPI 2º 26/05/2026 162700000170000

879.269.1/1 FLAVIA CAMACHO MORSELLI GONCALVES 2º 20/05/2026 162700000580000

885.830.6/1 HELOISA EDMILLA NOGUEIRA DA SILVA 1º 13/05/2026 162700000470000

885.836.5/1 LUCY ANDRADE MATOS 1º 16/05/2026 162700000410000

885.956.6/1 BARBARA CRISTINA ANJOS DE ALMEIDA 1º 25/05/2026 162700000720000

886.787.9/1 THAIS ABREU GOMES DE SOUZA 1º 14/05/2026 162700000390000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 161906328

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 161906328

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

942.659.1

1

MARIA DO SOCORRO SOARES

162700000770000

24/07/2026

ATRIBUIÇÃO

914.536.2

1

CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS

162700000150000

15/06/2026

ATRIBUIÇÃO

949.860.5

1

BRUNA TRAMA DA SILVA

162700000200000

24/07/2026

ATRIBUÇÃO

942.785.6

1

GUILHERME SANTOS MATOS FONSECA

162700000280000

24/07/2026

ATRIBUIÇÃO

739.178.1

2

MARIA DE FATIMA SALES RODRIGUES

162700000200000

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

950.815.5

1

GABRIELA DA SILVA DINIZ

162700000980300

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

957.150.7

1

ROBERTA SLECHTICIUS METZ CARVALHO

162700000030000

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

954.362.7

1

ROBERTA MARTINS FEREIRA GRANGEIRO

162700000030000

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

956.469.1

1

DAYNE LOUZANO

162700000080000

22/07/2026

ATRIBUIÇÃO

949.269.1

1

RENATA MONTEIRO ORSAG

162700001070000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

929.217.9

1

ALIFE SILVA

162700000870000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

922.640.1

1

ROSA MARIA OLIVEIRA

162700000580000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

918.977.7

1

CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM

162700000520000

22/07/2026

ATRIBUIÇÃO

941.139.9

1

CRISTINA ROCHA DOS SANTOS

162700000650000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

735.653.6

1

SILVIA PATRICIA DE SOUZA

162700000960300

21/07/2026

ATRIBUIÇÃO

942.345.1

1

VLADIMIR DOS SANTOS CARDOSO

162700000080000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

898.259.7

1

CELIA REGINA DA SILVA MELO

162700000200000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

929.202.1

1

PRISCILA MACIEL DA SILVA ROCHA

162700000980100

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

956.470.5

1

STEFHANY APARECIDA VENDRAMINI

162700000060000

03/07/2026

ATRIBUÇÃO

RETIFICAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA- IQ

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 158485116

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DOC DE 02/06/2026 PÁG. 415

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7157258

8

VILMA ROSANA DA SILVA

162700000280000

25/03/2026

ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 161937439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0070462-9

Portaria nº 212 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 138 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 41 de 28/02/2024, publicada no DOC de 05/03/2024 pág. 129, alterada pela Portaria nº 69 de 20/03/2024, publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, alterada pela Portaria nª 39 de 12/02/2025, publicada no DOC de 14/02/2025 pág. 137, alterada pela Portaria nº 12 de 09/02/2026, publicada no DOC de 10/02/2026 pág. 315, referente a EMEI Thereza Thé de Carvalho, Profª

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Enéas Mesquita

801.076.5/1

Assistente de Diretor

Cintia de Cassia Toneli Latorre

680.955.3/1

Prof. Ed. Inf e Ens. Fund I

Patricia Santoro Henrique

690.864.1/1

Prof. Ed. Inf e Ens. Fund I

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Valda Crispim de Araujo Grahor

686.269.1/3

Assistente de Diretor

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 138 de 23/10/2019 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161865066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070817-9

Portaria Nº 213 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 159 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 16 de 23/02/2021 publicada no DOC de 25/02/2021 pág. 16, alterada pela Portaria nº 359 de 18/11/2024, publicada no DOC de 21/11/2024 pág. 212, alterada pela Portaria 16 de 31/01/2025, publicada no DOC de 03/02/2025 pág. 170, referente a CEI Cabreúvas.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Magna Joselia de Oliveira Travassos

747.970.1/1

Coordenadora Pedagógica

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Carina Cardoso de Melo

957.914.1/1

24/07/2026

Juliana de Carvalho

957.849.8/1

24/07/2026

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Crezia Regina Paro de Oliveira

828.018.5/2

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Sheyla Ferreira Lima dos Santos

957.793.9/1

24/07/2026

Suelen Fabiani Ferreira Balestri

898.424.7/2

24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070254-5

Portaria nº 214 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 147 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria 241 de 17/11/2023, publicada no DOC de 21/11/2023 pág. 203, alterada pela Portaria nº 57 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 131, alterada pela Portaria nº 233 de 05/07/2024, publicada no DOC de 11/07/2024 pág. 154, alterada pela Portaria nº 33 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 359, referente ao CEU CEI Dirce Migliaccio.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Patricia Hora de Melo

788.512.1/3

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Bianca Santana de Lima

954.518.2/2

24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0072698-3

Portaria nº 215 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 190 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019 pág. 46, alterada pela Portaria nº 190 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 168 de 18/08/2021, publicada no DOC de19/08/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 210 de 15/12/2022, publicada no DOC de 17/12/2022 pág. 49, alterada pela Portaria nº 360 de 18/11/2024, publicada no DOC de 21/11/2024 pág. 212, alterada pela Portaria nº 26 de 10/02/2025, publicada no DOC de 11/02/2025 pág. 135, referente ao CEI Dorothy Stang, Miss.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Leticia Costa Candido da Silva

795.248.1/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Flavia da Silva Pimentel

915.894.4/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0071520-5

Portaria nº 216 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 228 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 50, alterada pela Portaria nº 56 de 06/05/2022, publicada no DOC de 07/05/2022 pág. 17, referente ao CEI Parada XV de Novembro.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Anna Lucia Seman Cuflat

744.565.2/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Luana Alves de Sá Zanellato

918.712.0/2

27/07/2026

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elaine Araujo dos Santos

745.325.6/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Elisangela de Souza Monteiro

957.814.5/1

28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2025/0024602-8

Portaria nº 217 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 34 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 360, referente à EMEF A HEBRAICA

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Juscelia Neves de Souza

825.335.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Paula Gabriele de Brito Cardoso

949.909.1/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0069913-7

Portaria Nº 218 de 29 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 197 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 48, alterada pela Portaria nº 200 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020, pág. 10, alterada pela Portaria nº 249 de 27/10/2021, publicada no DOC de 28/10/2021, pág. 17, alterada pela Portaria nº 270 de 23/11/2021, publicada no DOC de 24/11/2021, pág. 16, alterada pela Portaria nº 11 de 26/01/2023, publicada no DOC de 27/01/2023 pág. 33, alterada pela Portaria nº 204 de 06/10/2023, publicada no DOC de 09/10/2023 pág. 178, alterada pela Portaria nº 238 de 17/11/2023, publicada no DOC de 21/11/2023 pág. 202, alterada pela Portaria nº 21 de 16/02/2024, publicada no DOC de 23/02/2024 pág. 177, alterada pela Portaria nº 199 de 10/06/2024, publicada no DOC de 11/06/2024 pág. 145, alterada pela Portaria nº 14 de 31/01/2025, publicada no DOC de 03/02/2025 pág. 170, alterada pela Portaria nº 191 de 23/05/2025, publicada no DOC de 28/05/2025 pág. 222, alterada pela Portaria nº 20 de 12/02/2026, publicada no DOC de 18/02/2026 pág. 265, referente a EMEF Mario Covas, Gov.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Viviane Renata Coutinho

791.581.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Bruno Henrique Fernandes de Assis

957.214.7/1

24/07/2026

Luciana Nunes Wingerter

957.227.9/1

24/07/2026

Nome do Membro Relator

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Rosangela Aparecida de Oliveira Rodrigues

816.530.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/V

Data de Ingresso

Cleide Maria dos Santos

949.853.2/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161937571

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0076197-8

COMUNICADO Nº 114, DE 28/07/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Águas de Março, situada Rua: Águas de Março, S/N - Conj. Residencial José Bonifácio - SP - CEP: 08257-010, Telefone: (11) 2521-2615 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emefaguasdemarco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/08 a 06/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 07/08/2026, às 13h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) Experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério e não estar em Estágio Probatório;

c) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

d) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

e) compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161935076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0075858-6

COMUNICADO Nº ­113, DE 28/07/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 de 14 dezembro 2022, na EMEF José Querino Ribeiro, situada Rua Coronel Albert de Rochas D’aiglum, 50 - Vila Aricanduva - Cep: 08275-570, São Paulo -SP Fone: 2747- 2788, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail: emefjqribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período 10, 11 e 12/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 14/08/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a anuência de sua chefia imediata com a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161883716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6021.2025/0032808-0

Processo nº 1044966-95.2025.8.26.0053 CARLA CAMILA VIEIRA AUGUSTI RG: 36.114.493-3 em cumprimento Definitivo do julgado Ação de Procedimento Comum Cível nº 1044966-95.2025.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e PGM/JUD 21, ficam formalizados a posse a partir 03/07/2025 e o início de exercício a partir de 03/07/2025, conforme publicado em DOC de 07/07/2025, p. 195, da Sra. Carla Camila Vieira Augusti no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIFI.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 161877192

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

583.330.2/3 MARIA DE LOURDES PEREIRA 4º 11/03/2026 162800000590000

609.325.6/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 6º 03/03/2026 162800001110100

698.557.2/2 CRISTIANE VIEIRA BRITO 5º 17/07/2026 162800000160000

724.621.8/1 ELIANE APARECIDA WOSZAK 4º 31/03/2026 162800001100200

728.150.1/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 4º 25/06/2026 162800000000000

750.679.1/1 ROBERTA FERNANDES FERREIRA PINTO 4º 24/05/2026 162800000630000

752.468.4/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 4º 11/02/2026 162800000130000

756.457.1/2 MIRIAN CALLEJON LINCKA FRANTZESKOS 4º 01/07/2026 162800000940000

773.445.0/3 ROSILDA MARIA DA SILVA 1º 15/06/2026 162800000180000

774.685.7/2 CLAUDIA BUORSCHIET 3º 13/01/2026 162800000740000

786.377.2/4 ELAINE CRISTIANA DE LIMA 1º 13/01/2026 162800000920000

793.489.1/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 3º 29/04/2026 162800001100200

799.770.1/1 ZENEIDE DA CONCEICAO QUEIROZ 3º 24/06/2026 162800000200000

808.990.6/1 MAGDA FAGUNDES BATISTA 3º 16/06/2026 162800000000000

819.373.8/2 MACIA DANTAS 1º 13/01/2026 162800000370000

826.434.1/1 NANCI DE SOUZA ABRAHAO 2º 12/05/2026 162800000180000

826.530.5/1 RAQUEL DE CASTRO BADEMIAN ZAPALA 2º 01/02/2026 162800000090000

828.408.3/1 ROSANGELA DE JESUS DOREA SANTOS 2º 17/05/2026 162800000720000

835.641.6/1 EDSON FERREIRA MENDES 2º 05/06/2026 162800000780000

835.732.3/2 PAULA DA CRUZ FRAZAO 2º 08/06/2026 162800000780000

838.134.8/2 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 1º 13/01/2026 162800000890000

842.956.1/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 1º 13/01/2026 162800000530000

854.633.9/1 MARILENE FERREIRA BARBOSA DA SILVA 1º 13/01/2026 162800001100200

859.694.8/1 MICHELE ROCHA DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000200000

859.785.5/1 LUIZ CARLOS BELLI 1º 13/01/2026 162800000700000

877.472.2/1 JOSILENE JORGE BATISTA 1º 13/01/2026 162800000890000

877.488.9/1 KARLA CORREIA DE MOURA 1º 13/01/2026 162800000890000

879.686.6/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 1º 13/01/2026 162800000890000

882.871.7/2 ANDERSON LOUZADA DE MELO GERMANO 1º 13/01/2026 162800000700000

927.205.4/2 ORGUETH DIAS MOREIRA VINCI 1º 08/06/2026 162800000180000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

843.086.1/2 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 3º 10/06/2026 162800000330000

BÁRBARA C. S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161858473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9565361

1

JAQUELINE ALVES LESSA DA CUNHA

162800000530000

27/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9568743

1

EVELYN PIRES VICENTE

162800001110100

29/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9278788

1

GISELE SAVA RAIMUNDO

162800001110100

29/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9448381

1

MIRIAN BAPTISTA DIAS CATALDO

162800001100300

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9464221

1

KARLA EDUARDA DE SOUZA FAUSTINO

162800000600000

22/07/2026

REMANEJAMENTO

9513124

1

ERIKA TAVARES DA SILVA

162800000860000

20/07/2026

REMANEJAMENTO

9236074

1

ADRIANA SOUSA DE CALDAS

162800000900000

23/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9297065

1

KARINA FERREIRA GONÇALVES

162800000520000

22/07/2026

ATRIBUIÇÃO

BARBARA C.S. DIAZ LAGONEGRO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161902164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/07/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6580181 PATRICIA ROCHA DE MORAES 758359

8792224 MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO 758347

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 161950090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI nº 6021.2026/0038657-0

Interessada: Sra. Alcione Pereira de Souza Silva

Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial em caráter provisório. Ação nº 1060912-73.2026.8.26.0053 - Licença Médica Negada.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, e, considerando a decisão em caráter provisório proferida na Ação nº 1060912-73.2026.8.26.0053 - Licença Médica Negada no período de 20/04/2026 a 19/05/2026, da servidora Sra. Alcione Pereira de Souza Silva, Professora de Educação Infantil, ADOTO as seguintes providências ao cumprimento provisório do julgado: abstenho-me de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da interessada, em decorrência das faltas ocorridas em razão da negativa de licença médica; abstenho-me de instaurar Processo Administrativo em face da interessada, em razão dos mesmos fatos aqui tratados.

II. Encaminhe-se ao Setor de RH/Pagamento e Unidade Escolar para fins de anotações da Decisão no Prontuário da interessada.

III. Publique-se.

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 161976836

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

7364806/2

Regiane Baratela

20/12/2024

163300000420000

8357668/1

Tatiana dos Santos Brito

22/06/2026

163300000440000

8438463/2

Vinicius de Campos

13/01/2026

163300000260000

8478007/2

Andreia Almeida Nascimento

13/01/2026

163300000460000

8498652/1

Denise Yara Bispo dos Santos Ribeiro

03/01/2026

163300000260000

8536228/1

Ana Paula Joaquim

28/10/2025

163300000400000

8539979/1

Marisa Cristina de Souza

13/01/2026

163300000460000

8591792/1

Regina Celia Rossatti Castanheira de Oliveira

13/01/2026

163300000260000

8597120/1

Fernanda Assumpcao Aleixo do Nascimento

13/01/2026

163300000260000

8774196/1

Josangela Brito Alves da Silva

13/01/2026

163300000420000

8775184/1

Osenir de Azevedo Borges

13/01/2026

163300000180000

8789878/1

Flavia Laenne Silverio Morales

13/01/2026

163300000400000

8789908/1

Lidiane Santos Ferreira

13/01/2026

163300000370000

8792852/1

Odete de Oliveira

13/01/2026

163300000440000

8798214/1

Luciana Lira da Silva Fernandes

13/01/2026

163300000420000

8815097/2

Daniela Figueiredo da Silva

13/01/2026

163300000120000

8833966/3

Fernanda Caroline Fernandes Paulino

13/01/2026

163300000260000

9346325/1

Leonardo dos Santos Soares

15/05/2026

163300001130000

EXM-Outros

9346325/1

Leonardo dos Santos Soares

18/11/2025

163300001130000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 162023784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -30/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7992700/1 Otávio Henrique Sousa Manske 20/2025 10/08/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7300590/1 Ivo Fernandes De Jesus 15/2025 24/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162023624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 30/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 6903053/1 Dayse de Oliveira Faria Ferreira 02 28/07/2026

163300000700000 7754612/3 Marta Pascoa De Almeida Costa 02 27/07/2026

163300000260000 8197326/1 Ana Paula Dos Santos Rodrigues 01 27/07/2026

163300000560000 8273359/1 Thainara Cristina Vieira 01 28/07/2026

163300001120000 8415561/1 Rodrigo Cortez Barato 01 27/07/2026

163300000280000 8540837/1 Monica Ramos De Lima 02 26/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000930000 8134057/2 Mariana Aparecida Do Nascimento 04 28/07/2026

163300000850000 8134057/1 Mariana Aparecida Do Nascimento 04 28/07/2026

163300000510000 8867381/1 Marcia Cristina da Silva Souza 03 28/07/2026

163300000040000 8514062/1 Angela Santos Pereira 01 29/07/26

163300000040000 8514062/2 Angela Santos Pereira 01 29/07/26

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

8962081/1 Elaine Silva Guimaraes 02 28/07/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 01 27/07/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 01 28/07/2026

16.33 00 000 46 0000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 27/07/2026

163300000220000 9551468/1 Emily Dias Da Silva 01 24/07/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 28/07/26

163300000020000 9570659/1 Eduardo Coutinho 01 27/07/2026

163300001250000 9516832/1 Francilene Pereira Costa De Morais 03 28/07/2026

163300000220000 7899475/2 Katia Alessandra De Almeida Santos 02 29/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7479280/1 Leonice de Lourdes Pereira Padovani 02 02/07/2026

8204934/1 Rosemary Aparecida Do Nascimento 08 11/06/2026

8276528/1 Leonice Lopes Da Silva 02 03/07/2026

8973709/1 Claudia De Oliveira 08 14/07/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300000960000 9469699/1 Thayna Lima de Araujo 87 27/07/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na SAÍDA do trabalho a partir de 05/08/2026 à 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO A PARTIR DE

163300000930000 7736703/4 Luciana Teixeira Soares 13:00 às 18:00 nas quartas-feiras 05/08/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na ENTRADA do trabalho a partir de 03/08/2026 à 19/12/2026

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO A PARTIR DE

163300000260000 9181385/1 Vitoria Silva Castilho De segunda a sexta feira - das 12 às 19h30 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 30/07/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/07/2026 - p. 62

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos | Documento: 161811286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0042480-7

Interessada:Juliana Castro Valadares RF: 8360600, Função-Auxiliar Técnico de Educação CAT 1

Assunto: Indeferimento do Horário Especial de Trabalho

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e, considerando a decisão do Laudo Médico Pericial nº 161803078, finalizada em 27/07/2026, Doc SEI ( 161803078 ) e Doc SEI ( 161803257), fundamentado no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com base nos elementos apresentados, fica INDEFERIDO o Horário Especial de Trabalho.

II - Publique-se.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161929855

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7075278

ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER

747514

7125712

ROSIMEIRE ODIR BRITO ELIAS

746305

7289871

SELMA FERNANDES PEREIRA

734027

7442572

ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO

736864

7871546

SARA REGINA DA SILVA

735587

7908261

GISLAINE GONZAGA

750092

7914326

ANDRE LUIZ DA SILVA

742734

8015856

GILDA LIMA ALVES CARVALHO

744455

8189889

ALEX BONFIM DIAS

739249

8213569

ELISABETE BISPO DOS SANTOS

754213

8285110

RENATA DOS REIS LIMA SILVA

753710

8287767

NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO

753477

8436916

KLEBER REIS DA SILVA

740075

8792071

ANTONILDA ALVES DE OLIVEIRA

736904

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162015583

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6687318

IRIS ROSE DA ROCHA

735627

6743617

SELMA CRISTINA ABREU RODRIGUES

747814

7387377

CELIA SOARES DE BRITO SILVA

744306

7452837

BERENICE DOS SANTOS MENDONCA

744209

7482817

MARTA MARTINS PINTO

735739

7855249

CREUSA SANTANA DE SENA

735309

7957114

CARLA CRISTINA MUNIZ DE O. NASCIMENTO

749993

7981201

MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS DA SILVA

735538

7990995

CIBELI REGINA LIBERATO

744336

8046093

EDILEUSA ALVES DA SILVA

744202

8066485

DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO

736200

8120439

SHIRLEI PIRES DE SOUZA

735313

8372675

ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO

736189

8859469

DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO

744256

8921709

TATIANA DA SILVA RODRIGUES

753402

9469338

LETICIA FEITOSA DELLALIBERA

744845

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162013742

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

77725561

Ozias de Miranda Silva

163300000000000

20/07/2026

Readaptação funcional

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161997852

6016.2026/0083150-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho indeferimento 161996143

Interessados: OLIVIA MARISA BATAIOTE RF: 774.263.1 - CARGO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Em cumprimento ao Laudo Médico Pericial nº 12599745 (doc SEI 161783354 ), nos termos da Portaria 9.734/2023, art.11, I, Indefiro a concessão do Horário Especial de Trabalho ao servidor OLIVIA MARISA BATAIOTE RF: 774.263.1 - CARGO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO lotado na EMEI Profº Cezar Rogerio Oliveira Peramezza.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161968497

6016.2019/0072172-8

PORTARIA Nº 230 DE 29 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Francisco de Mont'Alverne, Frei, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 108, de 23/06/2020, publicada no DOC de 25/06/2020, pág. 10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
7360851/1 Josiana Rodrigues dos Santos
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso
9353976/1 Ariane Paiva 03/04/2024

RF/VC Relator
7763034/1 Luciana de Melo Silva
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso
9356347/1 Bruna Sampaio Torrano 13/03/2024

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 108/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162009209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0085814-9

Portaria nº 231, de 29 de julho de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Izabel Cristina Cunha, RF 770.594.8/1, Diretor de Escola, padrão QPE 22E, lotada e em exercício no CEU EMEI Monte Serrat, EH 162.900.001.310.100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 162011929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0086247-2

Portaria nº 232, de 29 de julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Claudio Cerqueira Pires, RF 841.453.0/2, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 17C, lotado e em exercício no CEU EMEF Professor Antônio Carlos Rocha, EH 162.900.001.290.200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 161884603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

846.958.0/1 DANILO SANTOS MOREIRA 1º 13/01/2026 162900000260000

848.305.1/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 1º 13/01/2026 162900000650000

848.448.1/1 MARCELO FAVARO CEZARIO 1º 13/01/2026 162900000490000

849.260.3/1 SANDRA MARIA CARNEVALLE 1º 13/01/2026 162900000030000

849.531.9/1 TATIANA MENDES PORTO 1º 13/01/2026 162900001290200

849.584.0/1 MARLI RIBEIRO RODRIGUES GINOZA 1º 13/01/2026 162900000740000

850.032.1/1 FRANQUELENE DONAI BARROS PEREIRA FORTUNATO 1º 13/01/2026 162900000430000

850.093.2/1 CAMILA DA SILVA GASQUE 1º 13/01/2026 162900000900000

850.715.5/1 FERNANDA RAMOS SILVA 1º 13/01/2026 162900001290300

851.045.8/1 LUCIMARY DOMINGUES WISSINIEVSKI 1º 13/01/2026 162900001290200

853.649.0/1 GISELE GOMES DE ASSIS BRAZ 1º 13/01/2026 162900000820000

853.662.7/1 ELENICE DE FATIMA PAGANO 1º 13/01/2026 162900000550000

853.990.1/1 CARLA FERRAZ 1º 13/01/2026 162900000650000

854.010.1/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 1º 13/01/2026 162900001370100

854.658.4/1 SILVANA PAIVA SANTOS 1º 13/01/2026 162900000920000

854.893.5/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000260000

855.807.8/1 ERIKA MORALES BILCHES 1º 13/01/2026 162900001020000

856.193.1/2 VALDIR FREIRE JUNIOR 1º 13/01/2026 162900000110000

857.253.4/1 VANESSA FRIGERIO SILVA 1º 13/01/2026 162900000460000

857.260.7/1 NATTALIA CASADEI SANTOS 1º 13/01/2026 162900000290000

857.272.1/1 TANIA BELEM 1º 13/01/2026 162900000860000

857.334.4/1 RODRIGO FERRARI BAGLINI 1º 13/01/2026 162900000690000

857.667.0/1 RAQUEL MAGNO DE MIRANDA FARIAS 1º 13/01/2026 162900001210000

857.773.1/1 JOSE INALDO DE FRANCA 1º 13/01/2026 162900000870000

882.149.6/2 PRISCILA APARECIDA ROSSATO 1º 13/01/2026 162900001280300

886.254.1/2 MATEUS ROMAN PAMBOUKIAN 1º 26/04/2026 162900000780000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Documental   |   Documento: 161940750

INTERESSADOS: MARIA INÊS PEDROSO LIMA

ASSUNTO: Ação nº 1105008-76.2026.8.26.0053 - Tutela concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório

PROCESSO: 6021.2026/0048769-5

DESPACHO

I - À vista da orientação exarada por PGM/JUD-21 doc. SEI nº 161385282 e em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Individual nº 1105008-76.2026.8.26.0053, determino, em caráter provisório, a suspensão da atribuição de faltas injustificadas à servidora Maria Inês Pedroso Lima, Agente Escolar, no período de 30/07/2026 a 27/09/2026, bem como a suspensão dos efeitos decorrentes dessas ausências, inclusive quanto à cessação do pagamento de sua remuneração, até ulterior deliberação judicial.

II - Publique-se.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Adicionais   |   Documento: 161873158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

690.937.0/1 TANIA APARECIDA DE MELO ZANELLA 6º 30/06/2026 163000000180000

722.420.6/1 MARIA ESTELA LUQUE TOALDO ZORZETE 5º 18/06/2026 163000001380300

752.919.8/1 MARINALVA DE SOUZA MENDONCA DE ARAUJO 4º 24/06/2026 163000000630000

753.634.8/1 ALICE TERNOSKI 4º 02/06/2026 163000000460000

756.598.4/1 HELENA APARECIDA BARBOSA 4º 28/06/2026 163000000430000

770.735.5/1 DANIEL REIS EBBINGHAUS 4º 03/06/2026 163000000630000

770.737.1/2 LUCIENE RIBEIRO DA SILVA 4º 16/06/2026 163000001010000

772.935.9/1 GABRIELA DE OLIVEIRA 4º 29/06/2026 163000000490000

775.625.9/1 ANDREIA MARIA TAVEIRA 4º 07/06/2026 163000001350100

792.296.5/2 FLAVIA LOURENCO CHIARINELLI 3º 16/06/2026 163000000680000

793.339.8/1 HOFLING CONCEICAO NASCIMENTO 3º 13/06/2026 163000001070000

794.008.4/1 EDINEIA DE JESUS VARJAO 4º 14/06/2026 163000001520000

794.551.5/3 DEBORA ALVES MIGUEL 4º 07/06/2026 163000001250000

803.628.4/1 VAGNER ALVES DE OLIVEIRA 3º 09/06/2026 163000001350100

806.782.1/1 FATIMA REGINA ULIANI JOAQUIM 2º 20/06/2026 163000000840000

809.200.1/1 MARIA JOSE PLACIDO COSTA 3º 11/06/2026 163000000020000

809.677.5/2 JULIANA MENDES DE FREITAS 2º 09/06/2026 163000000340000

824.012.4/1 LUCIANA DA ROCHA ROMERO CAMARGO 3º 12/06/2026 163000000660000

827.059.7/1 ELIANE APARECIDA CORREA FELIX 2º 06/06/2026 163000000230000

828.345.1/1 SIMONE APARECIDA FERREIRA GOIS 2º 03/05/2026 163000001070000

828.586.1/1 EDIVALDO DOUGLAS ALVES DE SOUZA 2º 25/06/2026 163000000860000

846.400.6/2 HERIVELTON SILVA DE LIMA 2º 11/06/2026 163000001090000

885.890.0/1 VIVIANE PASTRELLO CORREA 1º 03/06/2026 163000001370100

886.308.3/1 ROBSON ALVES DE ASSIS 1º 02/06/2026 163000001380300

887.941.9/1 RENATA LOPES DE SOUSA PASQUALINI 1º 11/06/2026 163000001380300

888.037.9/1 CELIA SANTOS GOMES 1º 12/06/2026 163000000320000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

752.115.4/1 MARCIA SEMINARA 3º 13/01/2026 163000001120000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 27/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

819.581.1/1 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 4° 13/01/2026 163000000950000

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho deferido   |   Documento: 161959461

6016.2026/0092792-2 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

À vista das informaçoes constantes deste processo (6016.2026/0092792-2), em especial a análise da área técnica SEI 161922495, que acolho, e DEFIRO o pagamento do auxílio-doença do(a) servidor(a) em nome Veridiane Caravaggi Raimundo Paula, registro funcional 7535520 vinculo 1, conforme artigo 126 da Lei nº 8.989/79, pela completude de 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de período de 18/11/2024 e 17/11/2025, com lotação no EH 163100000380000.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 161982507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0093191-1

PRORROGAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Face ao decidido no Processo nº 2012.0.216.006-5 fica prorrogado automaticamente e em caráter excepcional, com fundamento no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT-CF /1988), o prazo do contrato por tempo determinado autorizado no Processo nº 6016.2025/0053983-1, em nome da Servidora ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN, RF 9511491 Vínculo 1, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, no período de 18/07/2026 a 18/05/2027, por fazer jus à estabilidade provisória.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE

Face ao decidido no processo nº 2012-0.216.006-5, fica prorrogado o termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado em nome da servidora ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN, RF 9511491 Vínculo 1, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, para o período de 19/05/2027 a 17/06/2027, em razão da prorrogação da licença gestante nos termos do Decreto nº 50.672/2009.”

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 161973274

Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0048906-2

CONVOCAÇÃO

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

VINÍCIUS DE CAMPOS - RF: 8438463/3, para comparecer até 31/07/2026, entre 10h e 15h, no setor de pagamento desta DRE - São Mateus, situada a Avenida Ragueb Chohfi, 1.550, Jardim Três Marias - São Mateus - São Paulo, para tratar de assuntos referentes a vida funcional do servidor. Trata-se de 6ª CONVOCAÇÃO.

GUILHERME KAUA DE LIMA SOUSA - RF: 9266496/1: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0118154-0, publicado em Diário Oficial de 02/07/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162004031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 366 de 28 de JULHO DE 2026

SEI 6016.2024/0039458-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 111, de 04/04/24, publicada no DOC de 05/04/2024, página 179, referente a EMEF ORLANDO SILVA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 721.071.0/1 - ANDREIA CRISTINA MARIN - COORDENADOR PEGAGÓGICO

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguinte servidor:

RF/V: 804.434.1/1 - ABIUDE MORAES DE ATAIDE - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais

disposições constantes na Portaria Nº 111/24

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 367 de 29 de JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070610-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 13, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 39, da EMEF BRASILIO MACHADO NETO.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de CINARA GABRIEL GIMENEZ RF/V: 799.877.5/3, o seguinte servidor:

RF/V: 772.666.0/3 - ANDREA SIMONATO - DATA DE INGRESSO: 19/03/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 13/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 368 de 29 de JULHO DE 2026

SEI 6016.2019/0096816-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 420, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CRISTIANE APARECIDA BENTO, RF/V: 810.119.1/1, O SEGUINTE SERVIDOR:

RF/V: 921.409.7/1 Erica Andreza Pereira de Oliveira - DATA DE INGRESSO - 24/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 420/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 369 DE 29 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2019/0070295-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 365 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/20219, página 42, referente a CEU CEI ALTO ALEGRE.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - KÁTIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI, RF/V: 747.898.4/1, o seguinte servidor:

RF/V: 781.026.1/2 - DEBORA BERTOLINO COUTINHO TEIXEIRA - DATA DE INGRESSO: 28/07/2026.

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ESTELA VIRGÍNIA EDUARDO, RF/V: 803.030.8/1, o seguinte servidor:

RF/V:957.851.0/1 - ANDREA MARIA VITORINO RIBEIRO SOARES - DATA DE INGRESSO: 27/07/2026.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 365/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 370 DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070865-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 372, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, da CEI DIRETA ANITA GARIBALDI.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MARCELE BRANCO FRANCISQUETTI DE JESUS, RF/V: 776.814.1/1 o seguinte servidor:

RF/V: 957.917-6/1 - ANDRESSA ROSA DE ARAÚJO - DATA DE INGRESSO: 27/07/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 372/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Despacho indeferido   |   Documento: 161824317

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0040186-6

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessada: Soraya Mendonça

R.F. 685.183.5/ 4

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 02 de 08/04/2026, publicada no D.O.C. de 10/04/2026, página 355 e retificada em 16/04/2026, pág. 332.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02 de 08/04/2026, da EMEF VINICIUS DE MORAES, publicada no D.O.C. de 10/04/2026, página 355 e retificada em 16/04/2026, pág. 332.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161951765

FÉRIAS — AGOSTO/2026

Relação das Férias do mês de AGOSTO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF Nome Cargo Setor qtde início fim Per.Aq.
8237085 ISAAC LIBARDI GODOY DIRETOR II SUREM/DEJUG 12 24/08/26 04/09/26 2025

Opção de Contribuição   |   Documento: 161983356

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pela servidora abaixo identificada:

RF NOME PARCELA PERÍODO
8063711/1 ANA LUIZA GUANAES MARINO 300 11/08/2026 a 28/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162019473

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - CPLAAC/HMARS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
6742068/1 ALAIDES TEREZINHA DE ANDRADE AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 168/2026
6742068/4 ALAIDES TEREZINHA DE ANDRADE AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 169/2026
8550140/2 ANTONIA APARECIDA LUIZ AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 170/2026
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 171/2026
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENÓRIO ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 172/2026
8332339/2 MARIA APARECIDA FELICIANO DE OLIVEIRA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 173/2026
7137702/3 MONICA CARBALLO LORENZO ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 174/2026
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 175/2026
8337161/2 PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 176/2026
7837933/3 RAQUEL DE ABREU FERREIRA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 177/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
6366252/3 SONIA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 178/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC n° 20 de 1998).

Desenvolvimento

horário de estudante   |   Documento: 161934342

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - SMS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

DEFERIR o pedido de horário de estudante, nos termos do parágrafo 2º, do art. 175, da lei 8989/79 e por atender os requisitos do Decreto nº 58073/2018, como segue:

Ildelina Pereira do Nascimento, RF 923.089.1/1, Analista de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por seis meses, a partir da data da publicação.

Katy Raquel de Oliveira, RF 832.172.8/2, Analista de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por seis meses, a partir da data da publicação.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161992145

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

RF

NOME

CARGO

TIPO

EXP. AC.

829.538.7/2

ANA GLÓRIA SILVA BATISTA

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

039/2026

856.922.3/2

ADEIR MARIA RIBEIRO MASSUDA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

041/2026

710.095.7/4

JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA

ANS - MÉDICO

ANUAL

040/2026

O acúmulo de cargo acima atende as exigências legais.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162013973

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7778180/1 GREYCE HELLEN ZAMBON MUCHILO TAVARES NIVEL III 1 QDHS11 27/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7348282/1 MARINALVA BARBOSA DE SOUSA NIVEL III 1 AS16 17/07/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 161796547

Expediente de Substituição nº 1325/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072665-0

Nº do despacho de substituição - 161796547

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. SHEILA HIROMI BRITO, RF. 6667651/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANILO RICARDO ALOTA, RF. 7278195/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/07/2026 a 31/07/2026.

2. MILENA COSTA RAMOS SANT ANA, RF. 8333246/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA LEAL DE ROBERTO, RF. 7548265/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 13/08/2026.

3. MARCOS STOIANOV, RF. 7847831/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA ANJOS GONSALVES, RF. 8297983/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 07/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161272228

Expediente de Substituição nº 1293, 1294, 1295 e 1297/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080511-9

Nº do despacho de substituição - 161272228

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FABIANA SANSONE BALAGUER, RF. 7086679/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a YUKO ISHIKAWA, RF. 6246567/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

2 - LUCIANA BARBOSA ALVES, RF. 7205473/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VICTOR DI DONATO MARQUES, RF. 8210403/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

3 - CELIA MASSUMI ICHICAVA, RF. 5822572/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Adulto II Perdizes - Manoel Munhoz, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GILSON NONATO CONCEICAO, RF. 8220328/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 06/08/2026.

4 - ELISANGELA NASCIMENTO ROCHA, RF. 8310009/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA ELISA LOPES CIBELLA DIAS, RF. 7502265/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161533086

Expediente de Substituição nº 1313/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079728-0

Nº do despacho de substituição - 161533086

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VIVIANE ESPINDOLA FRANSON, RF. 9179666/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria, em substituição a LUANA LIMA VIEIRA, RF. 8322295/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161659075

Expediente de Substituição nº 1317/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079330-7

Nº do despacho de substituição - 161659075

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SIMONE GUIMARAES GARCIA, RF. 8062528/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA URSINI NUNES, RF. 8068925/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/07/2026 a 05/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161397023

Expediente de Substituição nº 1308/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075884-6

Nº do despacho de substituição - 161397023

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MONICA GIYOTOKO COSTA DE CARVALHO, RF. 7166397/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Leste - PADI Leste, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIVIA REGINA FREITAS MEDEIROS, RF. 7840039/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 10/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161116992

Expediente de Substituição nº 1268/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075415-8

Nº do despacho de substituição - 161116992

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES, RF. 8070342/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO JOSE SAOUD, RF. 8103861/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161264307

Expediente de Substituição nº 1276/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073344-4

Nº do despacho de substituição - 161264307

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINE CARVALHO PIRES, RF. 9198199/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MURILO SILVA ALCANTARA, RF. 8838151/5, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161266863

Expediente de Substituição nº 1280/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086135-3

Nº do despacho de substituição - 161266863

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, RF. 9231081/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal d, em substituição a MARCIA SATOE ONISHI, RF. 8106983/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161267896

Expediente de Substituição nº 1281 a 1289/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086093-4

Nº do despacho de substituição - 161267896

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MICHELE EMY HUKUDA, RF. 8191913/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação III Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARTA GOULART GONCALVES, RF. 6433766/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

2. MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES, RF. 6355242/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SERGIO NAKAMURA, RF. 7301626/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

3. ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS, RF. 6405606/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NELMA CARDOSO DOS SANTOS, RF. 7400161/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

4. JANYNNE NOBREGA CAVALCANTE, RF. 6574670/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Jardim Marcelo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRACIELA SILVEIRA COLOMBO, RF. 7795084/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

5. JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA, RF. 7547021/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAIS COBELLIS GOMES, RF. 7846185/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

6. LIGIA MAYUMI KAIDA, RF. 7829655/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA SIQUEIRA FLORENTINO, RF. 7873590/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

7. SILVANA BERTONCINI, RF. 6284655/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELENA DELLA TORRE DOS SANTOS GALINARI, RF. 8187614/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

8. ELAINE DIAS DE SOUZA, RF. 9143505/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sul - PADI Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CYNTHIA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA, RF. 8220701/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

9. THAIS PACHECO DE SOUZA FERREIRA, RF. 7963874/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES, RF. 8230137/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161122066

Expediente de Substituição nº 1271/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085354-7

Nº do despacho de substituição - 161122066

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

IARA RIBEIRO PAIXAO, RF. 8210152/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA PRESTUPA DE SOUSA, RF. 8192901/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161358634

Expediente de Substituição nº 1252 e 1314/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085351-2

Nº do despacho de substituição - 161358634

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1- ELAINE TERUMI KAMIYA, RF. 9192069/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEIDE SANTIAGO AFONSO FIRMINO, RF. 8301590/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

2 - GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA, RF. 8315337/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, RF. 8070423/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161800075

Expediente de Substituição nº 1328/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084611-7

Nº do despacho de substituição - 161800075

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 8353638/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NADIA MARIA SANTOS RIBEIRO, RF. 7592710/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161135188

Expediente de Substituição nº 1273/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084540-4

Nº do despacho de substituição - 161135188

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MALU DAMASCENO, RF. 8335044/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAIRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA, RF. 9121307/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161119608

Expediente de Substituição nº 1269/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084301-0

Nº do despacho de substituição - 161119608

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ESMERALDINA CARLOS DE FATIMA PEIXOTO NERI, RF. 6157637/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLA FERREIRA DA SILVA, RF. 7496591/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161271283

Expediente de Substituição nº 1292/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083532-8

Nº do despacho de substituição - 161271283

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDINEIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, RF. 7213875/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA ALESSANDRA SOARES PEREIRA SILVA, RF. 8262357/6, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161270510

Expediente de Substituição nº 1291/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083497-6

Nº do despacho de substituição - 161270510

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO TEIXEIRA GREGORIO, RF. 8328099/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA BEANI POIANI, RF. 7829566/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 23/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161884371

Expediente de Substituição nº 1338/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082241-2

Nº do despacho de substituição - 161884371

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CARINA ARAKI DE FREITAS, RF. 7833067/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDUARDO DE MASI, RF. 7314361/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161390784

Expediente de Substituição nº 1301/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081505-0

Nº do despacho de substituição - 161390784

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR, RF. 7798831/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAROLINA BELTRAMINI DE CARVALHO DONOLA, RF. 7329881/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 23/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161826010

Expediente de Substituição nº 1331/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089972-5

Nº do despacho de substituição - 161826010

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

REGIANNE RAMOS MONTEIRO, RF. 8339970/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA, RF. 8291161/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161825478

Expediente de Substituição nº 1330/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089810-9

Nº do despacho de substituição - 161825478

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HELENA DE FATIMA DA LUZ MARTINS, RF. 8316023/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RIVANIA DE SOUZA PEREIRA SOARES, RF. 8343071/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161827805

Expediente de Substituição nº 1332/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088917-7

Nº do despacho de substituição - 161827805

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDRE MARQUES, RF. 7170556/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEKSANDRA DINIZ MONTANHER, RF. 8547718/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161656612

Expediente de Substituição nº 1316/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088364-0

Nº do despacho de substituição - 161656612

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FABIO MARQUES DA SILVA BERTO, RF. 7851073/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Auditoria do Sus, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HENRIQUE OTI SHINOMATA, RF. 6136702/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161394014

Expediente de Substituição nº 1306/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087239-8

Nº do despacho de substituição - 161394014

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSILDA GONCALVES BRUM, RF. 6312977/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO CICERO DA SILVA, RF. 9385142/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161484945

Expediente de Substituição nº 1311/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087214-2

Nº do despacho de substituição - 161484945

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VANUSA LEANDRO DIAS, RF. 8353077/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEONARDO BISETTE ALVAREZ, RF. 8323933/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161656078

Expediente de Substituição nº 1315/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087039-5

Nº do despacho de substituição - 161656078

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VANESSA MARCOS BORGES, RF. 8352461/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDERSON ALVES DE CAMARGO, RF. 8294437/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161396365

Expediente de Substituição nº 1307/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087006-9

Nº do despacho de substituição - 161396365

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA JUSTINO JANUARIO, RF. 8294127/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA REGINA DE AZEVEDO, RF. 7340788/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161263753

Expediente de Substituição nº 1275/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086827-7

Nº do despacho de substituição - 161263753

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADLER MELLO AMARAL, RF. 8928550/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE BAZILIO CUSTODIO, RF. 7341458/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161175839

Expediente de Substituição nº 1274/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086792-0

Nº do despacho de substituição - 161175839

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA DE ARAUJO GONCALVES, RF. 7302177/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREIA MARIA DE JESUS, RF. 7594879/5, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161127958

Expediente de Substituição nº 1272/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086370-4

Nº do despacho de substituição - 161127958

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA VALERIA DUARTE, RF. 8336245/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUANA KELLY DE PAIVA, RF. 8322171/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161120186

Expediente de Substituição nº 1270/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086235-0

Nº do despacho de substituição - 161120186

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDA MARIA DE SOUZA MORALES FERREIRA, RF. 7289642/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO, RF. 6108784/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 08/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161818967

Expediente de Substituição nº 1329/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090604-7

Nº do despacho de substituição - 161818967

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIANE PAULA BASTOS MARTINS, RF. 6100945/5, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAVID VIEIRA MONDUCCI, RF. 6196101/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161353663

Expediente de Substituição nº 1298/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088015-3

Nº do despacho de substituição - 161353663

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE DE OLIVEIRA GONZALES RODRIGUES, RF. 7297912/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Ensino e Serviço, da Escola Municipal de Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO MACHADO DIAS E SILVA, RF. 8323216/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Apostilamento   |   Documento: 161282686

PROCESSO: 6018.2026/0072289-2

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 161282686

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160829860, publicado no DOC de 17/07/2026 pg 376, em nome de CLEBER MARCIO SILVA, RF. 7572239/3, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO para constar o período "13/07/2026 a 31/07/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 161832710

PROCESSO: 6018.2026/0076713-6

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 161832710

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160062976, publicado no DOC de 07/07/2026 pg n° 402-403, para constar que a designação trata-se de GERALDO AZEITUNA JUNIOR, RF. 7063245/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CRISPIM LIMA, RF. 8554471/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 31/07/2026, e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 161305172

PROCESSO: 6018.2026/0072695-2

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 161305172

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160816247, publicado no DOC de 17/07/2026 pg 376-377, em nome de MARCOS CALDANO, RF. 5956081/3, ANALISTA DE SAUDE, ADM CUMP JUD para constar o período "27/07/2026 a 07/08/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 161301273

PROCESSO: 6018.2026/0081679-0

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 161301273

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160626806, publicado no DOC de 17/07/2026 pg 371, em nome de MARCIA ANDREIA DE OLIVEIRA ABREU, RF. 8781575/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO para constar o período "20/07/2026 a 28/07/2026" e não como constou.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162013163

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

PROCESSO: 6018.2026/0072566-2

912.044.1/4, Helenice Paula Oscar, Assessor V, CDA-5, CONVOCADA há reassumir suas funções, interrompendo as férias referente ao exercício de 2026, por absoluta necessidade de serviço, a partir de 29/07/2026, usufruiu 09 dias, restam 06 dias, a serem usufruídos a partir de 18/11/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040500 912.296.6/1 Adair Guilherme Chaves Silva 01 28/07/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6614884/3 SANDRA LUCIA BRUM MIRANDEZ NIVEL III 4 ANSM14 29/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8322261/2 KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS NIVEL II 4 ANS9 29/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7751222/1 ANA PATRICIA CARNEIRO GONCALVES BEZERRA NIVEL III 1 ANS11 21/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7466226/1 NIDIA APARECIDA MARTINELLI NIVEL III 1 ANS11 29/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

522.531.1/4, Italia Maria Oniti, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 08/09/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 725.716.3/2 Adriana Ruckert da Rosa 01 27/07/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161960581

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 784.185.0/1, Roger Rabelo dos Santos, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 14/08/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 161870604

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 24/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

CELIA REGINA CUNHA 720.198.2/1 ANUAL 147-L/2026

MARCELLO DOS SANTOS GOMES 785.082.4/1 148-L/2026

MARINALVA MRQUES DE OLIVEIRA 720.045.5/1 ANUAL 149-L/2026

VERA LUCIA BRAS 733.743.1/1 ANUAL 150-L/2026

VERA LUCIA DA COSTA DO ESPIRITO SANTO 720.255.5/1 ANUAL 151-L/2026

WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 718.848.0/1-3 ANUAL 152-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 24/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

APARECIDA EUGENIA DA SILVA MACEDO 1646378-7 ANUAL 153-L/2026

CLAUDETE ALVES DE LIMA 38.579.111-2 ANUAL/PROVENTOS 154-L/2026

ELIANA CHONTI MASSENA AMORIM 720.259.8/1 ANUAL/PROVENTOS 155-L/2026

NEUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE 734.948.3/1 ANUAL/PROVENTOS 156-L/2026

SONIA REGINA GUIMARAES PERES 657.259.6/2 ANUAL/PROVENTOS 157-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162035433

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8312923/4 GEREMIAS FAUSTINO DA PAZ NIVEL III 1 AS16 27/12/2025
8347697/2 SIMONE MARIA VALDEVINO NIVEL III 1 AS16 26/12/2025

SEDE
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8357331/1 PAULO MARCELO NAOUM MAZAFERRO NIVEL II 1 ANSM6 24/05/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7505582/1 EDNALDA ROSA VICENTE NIVEL III 3 ACE13 07/07/2026
7568134/3 MARVIO BASTOS DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7575475/3 MOISES DA SILVA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 20/07/2026
7913052/1 SERGIO TADEU NUNES JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 16/07/2026
7973101/1 CLAUDIO HENRIQUE DE PAIVA NIVEL II 5 ACE10 18/07/2026
8002576/1 LOURIVAL ALEXANDRE RIGHI NIVEL II 5 ACE10 20/07/2026
7202792/1 MARCIA TERESINHA ALARCON FLORENTINO NIVEL III 2 AS17 20/07/2026
7546777/1 OSINETE SILVA DE ALMEIDA NIVEL II 5 AS15 21/06/2026
7571623/1 ALEXANDRA CRISTINA ANDRADE CABRAL NIVEL II 5 AS15 17/07/2026
7945035/1 WALMOR JARDIM NORONHA NIVEL I 10 AS10 05/07/2026
7445890/1 ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS NIVEL III 3 ANS13 27/07/2026

Adicionais   |   Documento: 162008413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180206070170000 8063826/1 LUIZ FERNANDO MICHELETTI GOMES

Adicionais   |   Documento: 162042923

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do deferimento de férias da servidora Gina Martins Gil, RF 6141579 V-3 - Assessor II- CDA-2, publicado em DOC do dia 28/07/2026, considerar 10 dias de férias ref. ao ex. 2026 no período de 20 à 29/10/2026 e não como constou.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162038058

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/07/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ADELITA MARIA DA SILVA 7354916/3 228/N

ADILSON FERREIRA SANTOS SANTANA 7338074/1 229/N

ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7847050/2 230/N

ALINNE TORRES BIANCHINI 7839162/1 231/N

AMIRA SAADI JAROUCHE 8202028/1 232/N

ANDREA PAULA PITTA 7943831/1 233/N

ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS 9301801/1 234/N

APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE 8298424/2 236/N

CLEIDE ROBERTA DA SILVA 9261036/1 237/N

CRISTINEIDE LIMA RODES 9302417/1 238/N

DENIS AZEVEDO AMARAL DA SILVA 8303711/3 239/N

EDISON ROBERTO FERREIRA 6555616/2 240/N

ELZA DA SILVA MEIRA 7352484/1 242/N

FLAVIUS AUGUSTO OLIVETTI ALBIERI 8072876/2 243/N

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SA 9261095/1 244/N

GEISA MOREIRA DE SOUZA 9210342/1 245/N

GUILHERME ASSIS DOS ANJOS 7881614/1 246/N

IRENI SANTOS DA COSTA 8929254/1 e 2 247/N

IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 7871805/2 248/N

IVONE DE FATIMA CORREIA 7334052/1 249/N

JOSE MARCOS PEREIRA COSTA 7022476/2 250/N

LEILA YUKI TAQUECITA 8229406/1 252/N

MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 7901003/1 e 3 253/N

MARCELO DE LUCA PENHA 7542771/1 254/N

MARCELO KLINGER 6063497/5 255/N

MARIA BERNARDA CAVALCANTI CORDEIRO 6514812/2 256/N

MARIA DOLORES TRINDADE BALBINO 8332169/2 e 3 257/N

MARIA LIDIANE REIS BRITO 8928592/1 258/N

MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 9212558/1 259/N

MICHELLE MIGUEL 9331115/1 260/N

MICHELE SANCHES BOVI 9234748/1 261/N

OCTAVIO GRECCO 6166725/2 263/N

PATRICIA CHAVES 8338817/2 264/N

PAULO CANDIDO FERREIRA 6403735/1 e 2 265/N

RANGEL BISCARO VALERA 7847246/1 266/N

ROSANA MARIA SOUZA DE MELO 7838662/1 267/N

RUBIA JORGE ESTEVAM 7862377/1 268/N

SAAID AJAY LIMA PIRES 7201460/1 e 2 270/N

SAMUEL SOARES VIEIRA DA SILVA 8222452/1 271/N

SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 9179844/1 272/N

SILVIA REGINA JULIAN 7927690/1 273/N

SOLANGE MACEDO SIQUEIRA 7852843/1 274/N

THALITA ALMEIDA MARTINS 9143726/1 275/N

VALDIRENE SOARES GUIMARAES 9259945/1 276/N

VANESSA RIBEIRO ROMAO 7901119/1 278/N

VERA LUCIA SEIXAS 9144277/1 279/N

WILSON ANAUATE 6252249/3 280/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

ANTONIO CARLOS BARBOSA CINTRA DE SOUZA 5742706/1 235/N

ELIANA KOLYA MAFASSOLI 6186823/2 241/N

JOSECLEIA ALVES DE SOUSA 7435720/1 251/N

MIRIAM DIAS SANTOS 7847564/1 262/N

RUY PAULO D ELIA NUNES 6051499/3 269/N

VALERIA PAPPALARDO 5380693/3 277/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 161789220

Processo: 6013.2019/0004506-8

Interessado(a): LINDINALVA MARIA DOS SANTOS - RF: 509.865.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/07/2021 página nº 36, para constar: Nos termos do artigo 3º da Emenda Constituicional nº 47/05 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161789368

Processo: 6013.2019/0004506-8

Interessado(a): LINDINALVA MARIA DOS SANTOS - RF: 509.865.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 791/2021-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161803590

Processo: 6018.2023/0083423-7

Interessado(a): GILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO - RF: 502.155.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/10/2023 página nº 190, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161803770

Processo: 6018.2023/0083423-7

Interessado(a): GILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO - RF: 502.155.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 396/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 161831030

Processo nº 6018.2026/0009883-8

INTERESSADO: NIEDJA FERNANDES DINIZ DE SOUZA, RF.: 833.664.4 V2
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 344/2026 - SMS

DESPACHO

  1. À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: NIEDJA FERNANDES DINIZ DE SOUZA

Registro Funcional: 833.664.4 V2

Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II Categoria: 2

Padrão: ANS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c artigo 22 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo inciso III do artigo 19 do Decreto Municipal nº 61150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência, com proventos integrais calculados pela média.

  1. Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161844018

Interessada: ANA BATISTA, RF 758.457.1 V1

Assunto: Revisão de Aposentadoria

DESPACHO

I - INDEFIRO o pedido de revisão do ato de aposentadoria, visando à alteração do fundamento legal de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho para aposentadoria especial da pessoa com deficiência, por não estarem preenchidos os requisitos previstos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, inexistindo amparo legal para a alteração pleiteada.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161694608

Interessado: EDSON NUNES VALENÇA, RF 732.511.8 V1

Assunto: Abono de Permanência

DESPACHO

I - INDEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/2005 e no artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, ao servidor EDSON NUNES VALENÇA, RF 732.511.8 V1, por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, regulamentado pelo artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, por se tratar de Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161816818

Processo: 6110.2022/0009296-4

Interessado(a): MARISA SUELI COUSO - RF: 636.536.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/10/2022 página nº 50, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 161817242

Processo: 6110.2022/0009296-4

Interessado(a): MARISA SUELI COUSO - RF: 636.536.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 648/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161634372

Processo nº 6018.2026/0087565-6

INTERESSADO: MARCOS BALDAVIRA FERREIRA - R.F.: 632.201.8 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 341/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCOS BALDAVIRA FERREIRA

Registro Funcional: 632.201.8 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161410270

Processo nº 6018.2026/0073267-7

INTERESSADA: FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA - R.F.: 831.145.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 305/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA

Registro Funcional: 831.145.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 161893591

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0022847-2

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município da Sr(a). JULIANNA LETICIA GIMENES COTRICK GOMES - CPF nº 347.330.758-04-, exonerada em 24/02/2025, no valor de R$ 1.287,21 (Mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151621014

II - Fica INTIMADA a ex-servidora para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 161885366

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0066637-2

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município da Sr(a). AMANDA DE ORNELAS CARVALHO - CPF nº 194.681.428-84-, servidora ativa em 24/11/2025, no valor de R$4.672,13 (Quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 158312214.

II - Fica INTIMADA a servidora para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 161968417

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 614.654.6/8: OFELIA CESQUIM DUTRA - Período de 03/07/2025 a 02/07/2026.
RF: 659.515.4/3: MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR - Período de 25/06/2025 a 24/06/2026.
RF: 721.540.1/1: RIVANY FONSECA PINHEIRO - Período de 13/11/2021 a 12/11/2022.

Diretoria

Despacho indeferido   |   Documento: 161861372

6018.2026/0064489-1 - Processo de Horário Especial de Trabalho - Indeferimento

Interessado(a): EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA - RF 8307971

DESPACHO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12586727, SEI!. 161137836 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica INDEFERIDO o horário especial de trabalho à Sra. EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA - RF 8307971, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotado(a) e em exercício no HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, conforme SEI! 161137920.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161968113

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA


DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP


BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180303000000000 8067473V1 ELISANGELA RODRIGUES LEME
180303000000000 8374694V1 LUZIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA QUEIROZ
180303000000000 8538972V1 MARIANA ANGELICA DE LEMOS SANTOS OSIRO
180303000000000 9176225V1 LARISSA APARECIDA FERNANDES
180303000000000 9201246V1 HEIDI AVANCINI

Férias   |   Documento: 161958864

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 20/05/2026.

onde lê-se:

BARBARA JULIANE SILVA - RF 912.405.7 V1 - ASSESSOR 1 - CDA 1 - 15 DIAS 21/08/2026 A 04/09/2026 EXERCÍCIO 2026.

Leia-se:

BARBARA JULIANE SILVA JARUKA - RF 912.405.7 V1 - ASSESSOR 1 - CDA 1 - 15 DIAS 21/08/2026 A 04/09/2026 EXERCÍCIO 2026.

Férias   |   Documento: 161958941

INTERRUPÇÃO DE FERIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 12/01/2026


647.159.5 V1, Maria Lucia de Zen , interrompendo as férias referente ao exercício de 2024, por absoluta necessidade de serviço, a partir de 08/01/2025, usufruiu 08 dia, restam 07 dias.

812.109.5 V1, Mesaque Feitosa de Oliveira, interrompendo as férias referente ao exercício de 2024, por absoluta necessidade de serviço, a partir de 09/01/2025, usufruiu 10 dia, restam 10 dias.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 161991128

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 19/08/2026, para o dia 31/08/2026, ref. ao PA SEI 6021.2026/0027660-0 , conforme abaixo:

15h - ALLAN MAIA DO NASCIMENTO, RF 881.693.0/2; Lotação: SME/EMEF Celso Leite Ribeiro Filho.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 162000072

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0060929-2 | EVANILDO MAXIMIANO | CPP 122

Dia 03/09/2026

09h - JOSÉ ANTONIO DA SILVA, RF. 710.415.4/14; Cargo: Diretor I; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio;

09h30 - MÁRCIA DA PENHA FERREIRA DE SOUZA, RF. 645.829.7/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Pessoal;

10h - SILVANA GONÇALVES FORGERINI MARTINS ROCHA, RF. 697.211.0/5; Cargo: Diretor I; Lotação: SEGES/Divisão de Gestão de Pessoal.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 03/09/2026.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PA SEI 6021.2026/0001052-9 | REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA | CPP 122

Dia 03/09/2026

10h30 - FERNANDA APARECIDA CUSTÓDIO, R.F 755.495.8/1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/EMEF Dom Veremundo Toth.

DESPACHO: À Defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 03/09/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 162025394

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: RICHARD FÉLIX, RF 718.089.6/1;

CARGO: Agente Escolar;

LOTAÇÃO: SME/EMEI Vicente de Carvalho;

PA SEI: 6021.2026/0047224-8.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 161957216

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 222 CITA O(A) SERVIDOR(A) TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL, RF 773.263.5/1, Profº de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) em SME/EMEF Cecília Meirelles, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0042688-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A) POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS entre 10/11/2025 e 19/12/2025 e a partir de 02/02/2026 FICANDO SUJEITO(A) À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O(A) SERVIDOR(A) CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 17/08/2026, ÀS 10h, NA RUA DONA MARIA PAULA, 270, 3º ANDAR, SALA 06, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03).

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162001424

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 161946700

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

878.878.2/4 Rafael Oliveira Sousa 02 dias 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160657491

SUBSTITUIÇÃO

RF: 948.065.0, VIVIANE CASSIANO DOMINGOS CRUS, Assessor III, CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Mantutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO, RF: 602.998.1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM14, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 30/07/2026 A 18/08/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólogo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160438945

SUBSTITUIÇÃO

RF: 897.239.7, LIVIA GASPARELLI CAVALCANTE, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-2, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a VANESSA CRISTINA FERREIRA, RF: 889.119.2, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 30/07/2026 a 08/08/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 161836577

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

828.709.1/12 NIVIA DOS REIS SILVA SANTOS, ASSESSOR III,

FOI CONVOCADO A REASSUMIR SUAS FUNÇÕES, INTERROMPENDO AS FÉRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, A PARTIR DE 30/07/2026, POR NECESSIDADE DE SERVIÇO.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162004410

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

8479801/1 ANA PAULA DE AMORIM ROSA 240200120020000 240200120010000

Expediente: 053/SMADS/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 161844900

Processo SEI nº 6025.2023/0036032-2

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036032-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora ANA PAULA TEIXEIRA LEITE - RF 610.825.3/2, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

610.825.3/2 ANA PAULA TEIXEIRA LEITE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 26/07/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 162014258

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Férias Deferidas JULHO/2026

Retificação da Publicação DOC 29/07/2026 Pág.329, TORNAR INSUBSISTENTE o deferimento de Férias da Servidora BRUNA HERNANDES FERNANDES FREITAS, RF 950.297.1/1, por motivo de Exclusão de Férias.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 161886549

São Paulo, 28 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040000000000

JULIAN VARGAS DO AMARAL

8897450

1

27/07/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250018000000000

PEDRO HENRIQUE DE MELO BARBOSA

9570608

10

27/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161887756

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9226583/1 JAVANI SUERDA DIAS ARAUJO NIVEL I 2 QDHS2 24/07/2026

7154178/1 DENIZE ALVES DA SILVA NIVEL III 3 QDHS13 28/07/2026

7406274/1 MEIRE ROSE STANKEVICIUS BASSI NIVEL III 3 QDHS13 29/07/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 161691828

6025.2026/0015298-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: ANDREA SANTOS REGIS - RF.:621.345.6/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 016/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora: Andrea Santos Regis

Registro Funcional: 621.345.6/1

Cargo/Função: Analista de Informações Cultura e Desporto - Nivel IV

Padrão: QDHS17 - Cat. 3 - Categoria: Efetivo

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, EC 47/05 - Regra de Transição. Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161969483

São Paulo, 29 de julho de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915334/1

ANTONIO JOSE FARIA DA COSTA

NIVEL I

3

APPGG3

29/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 161969791

São Paulo, 29 de julho de 2026

SEI nº 6029.2026/0009864-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - TORNAR SEM EFEITO a publicação em DOC de 24/07/2026, a qual determinou o ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, por se tratar de averiguação preliminar.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para DCAP para o ARQUIVAMENTO do presente, fundamentado no inciso I do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com as ressalvas do parágrafo 1º do citado artigo no caso de surgirem fatos novos, e nada mais a ser acrescido, recomendo as demais providências de estilo para encerramento formal deste Processo Eletrônico.

Despacho   |   Documento: 162006305

São Paulo, 29 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0004927-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e especialmente a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos a Senhora Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 paragrafo único da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta aos servidores S.C.A - RF. ***.123.**, N.Q.M.J -RF. ***.668.**, E.R.T. - RF. ***.671.**, G.S.S.B. - RF. ***060.** e M.S.A. - RF. ***301.**, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

IV - A seguir encaminhe-se para Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 161996416

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2026/0004281-6 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 161933599, pelo Presidente da 2ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 161783601

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Retificação da Publicação de Reconsideração de Ato Punitivo do dia 20/07/2026, página 420.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0000773-5

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Onde se lê:

SEI Nº 6029.2026/0000773-5, Luiz Antônio Tegani - RF.: 596.268-7, Subinspetor.

Subinspetor Luiz Antônio Tegani - RF.: 596.268-7.

Leia-se:

SEI Nº 6029.2026/0000773-5, Subinspetor Luiz Antônio Tegani - RF.: 569.268.7, Subinspetor Luiz Antônio Tegani - RF.: 569.268.7.

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 00034/IATE/2026 de 27 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0024/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0009723-8

Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e Drº. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Raphael Trindade Musser, RF.: 916.627-1, 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com base no artigo 92 “caput”, e inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 0027/IATE/2026 de 27 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0023/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0009723-8

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Adilson Luiz da Silva Félix - RF.: 815.698-1, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, com base no artigo 92 “caput”, e inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0035/IATE/2026 de 27 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0028/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0011509-0

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Jose Luiz Polomares, RF.: 854.967-2, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III e XI, combinado com os artigos 15, 16, inciso II, e artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 00036/IATE/2026 de 27 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0027/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0011509-0

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Luana Dos Santos Carvalho Knupp - RF.: 917.260-2, 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7, inciso III, VIII e XI, artigo 15, artigo 16, inciso II, artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 092/IDAM-CARMO/2026 de 24 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0007/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0009054-3

O Comandante Inspetoria Vanderlei João dos Santos da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Fernando Leandro Lopes, RF.: 788.581-4, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, combinado com o artigo 15 e artigo 16, inciso II e artigo 18, inciso XX, abrandada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 003/ICAM/2026 de 23 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0001/ICAM/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0011981-9

A Comandante Daniela Aparecida do Carmo Dias Melo, da Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Alex Fernandes Da Silva, RF.: 674.394-3, Classe Especial, lotado na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA Nº 003/SAE/2026 de 28 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 003/SAE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014477-5

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Sinvaldo Martins Pedreira, RF.: 650.968.1, Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas (Base de Defesa Ambiental Imigrantes), a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 18, incisos IV, VI, c.c Artigo 16, inciso II, atenuado pelo artigo 126, e incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA Nº 004/SAE/2026 de 28 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 004/SAE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014477-5

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Manuel Messias Melo de Carvalho, RF.: 658.303.2, Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas (Base de Defesa Ambiental Imigrantes), a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos II, III, XI, c.c Artigo 15, Artigo 18, incisos IV, VI, c.c Artigo 16, inciso II, atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530/2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162030377

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2026/0013200-9

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Subinspetor Milton de Oliveira - RF.: 646.803.9, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. No mérito, NEGO PROVIMENTO, por ausência de fatos novos ou evidências, capazes de reformar a decisão proferida nos autos do Memorando Disciplinar nº 0015/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0016/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/05/2026, página 367 - SEI nº 6029.2026/0005653-1, bem como a decisão que apreciou o pedido de Reconsideração, publicada no Diário Oficial da Cidade de 17/06/2026, página 428 - SEI nº 6029.2026/0011798-0, mantendo integralmente a penalidade de 03 (três) dias de suspensão

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2026/0005653-1

Advogado: Samara Rocha Bragantini - OAB/SP 224.341

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pela Subinspetora Regina Araújo de Menezes - RF.: 680.812.3, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. No mérito, NEGO PROVIMENTO, por ausência de fatos novos ou evidências, capazes de reformar a decisão proferida nos autos do Memorando Disciplinar nº 0016/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0017/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 06/05/2026, página 391 - SEI nº 6029.2026/0005653-1, bem como a decisão que apreciou o pedido de Reconsideração, publicada no Diário Oficial da Cidade de 11/06/2026, página 364, mantendo integralmente a penalidade de 02 (dois) dias de suspensão.

Recurso Hierárquico

SEI6029.2026/0009394-1

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela Subinspetora Luciana Maria dos Santos - RF.: 680.185.4, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0022/IR-IQ/2026- Portaria nº 023/IR-IQ/2026- SEI 6029.2026/0009394-1, publicada em Diário Oficial da Cidade de 08 de junho de 2026, pagina 469 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0009394-1, publicado em Diário Oficial da Cidade de 24 de junho de 2026, página 321.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 162038156

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 29/07/2026 página 339 a 342 para constar como segue:

Despacho Documental

Interessados: Discentes da Primeira Turma

Assunto: Informações gerais pertinentes ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana.

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública a lista dos alunos matriculados na Primeira Turma da Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM - SP

ALEX SANDRO BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO

GM - SANTO ANDRÉ

AMAURI CORDEIRO

GM - GUARULHOS

ANDREA OLIVEIRA

GCM - SP

ELAINE PEREIRA ROCHA PITA

GM - SANTO ANDRÉ

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM - SP

GILVAN CIPRIANO BALBINO

GCM - SP

ISMAEL CLARINDO CÂNDIDO DA SILVA

GCM - SP

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

GCM - SP

LUIZ CARLOS DE FRANÇA

GCM - SP

RANGEL SOUZA DE SANTANA

GM - SANTO ANDRÉ

RONALDO DOUGLAS CARVALHO

GM - EMBU DAS ARTES

SONNIC DE JESUS PEREIRA MARTINS

GM - OSASCO

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM - SP

A Aula Magna será realizada conforme as informações abaixo:

Local: Câmara Municipal da Cidade de São Paulo - Salão Nobre (8º andar)
Data: 03 de agosto de 2026
Horário: 10h00.

As aulas presenciais do Curso de Pós-Graduação terão início em 05 de agosto de 2026, das 19h00 às 22h40, na Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, localizada na Rua Ariston de Azevedo, nº 64, Belenzinho, São Paulo/SP.

Despacho Documental

Interessados: Docentes e Discentes da Primeira Turma do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais.

Assunto: Grade Curricular

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública a grade curricular das disciplinas do Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CIÊNCIAS POLICIAIS EM SEGURANÇA URBANA - 523h

1. Ciências Policiais de Segurança Urbana

30

2. Metodologia de Pesquisa Científica

20

3. Legislação em Segurança Pública

20

4. Gestão Estratégica de Inteligência Institucional

20

5. Direitos Humanos e Deontologia

20

6. Gestão Estratégica da Segurança Pública

10

7. Planejamento Estratégico

20

8. Programa GEPAD - Políticas Públicas de Prevenção às Drogas na Segurança Urbana

28

9. Programa Guardiã Maria da Penha

24

10. Gestão em Administração de Trânsito (Educação, Prevenção e Fiscalização)

40

11. Gestão em Tecnologia e Inovação em Segurança Pública

20

12. Gestão de Projetos

20

13. Mediação de Conflitos

24

14. Criminologia Ambiental

20

15. Filosofia e Estratégia de Polícia Comunitária

32

16. Gestão de Pessoas em Organizações Policiais

20

17. Policiamento Escolar e Prevenção à Violência

24

18. Gestão de Comunicação Institucional

24

19. Defesa Civil na Segurança Urbana

20

20 Gestão, Educação, Prevenção e Fiscalização de Meio Ambiente

32

21. Língua Brasileira de Sinais LIBRAS na Segurança Urbana

20

22. TUTORIA E ORIENTAÇÃO

20

23. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

35

TOTAL

543

Despacho Documental

Interessados: Docentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana

Assunto: Corpo Docente

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Coordenador do Curso de Pós-Graduação, Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, torna pública o Corpo Docente da Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais em Segurança Urbana:

NOME

NOME

ADEGILSON DA CRUZ QUIRINO

LUIS FLAVIO RODRIGUES

ALECSANDRO LEITE DO NASCIMENTO

LUSSANDRA CARVALHO DA SILVA

ALESSANDRA GONCALVES DE ARAUJO

MARA MARTA C. MENDES MARTINS

ALEXANDRE TOBIAS MARTINS

MARCELO BRITO

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA

MARCO AURELIO DA SILVA

ALMIR BIFON

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

ANDERSON LUIZ KOLANO

MARCOS LUIZ GONÇALVES

CARLA JANAINA BERGAMINI

MARINA DA SILVA CORREIA

CIPRIANO SANTOS DA SILVA

MAYKON SALVADOR DE FRANÇA

DANIELA SHIMURA CORDEIRO

PASCOAL BEZZARRO

DIOGENES MONTHEGOMERY

PATRÍCIA DOS SANTOS PEREIRA FAVELA

DOUGLAS CANDIDO

PATRÍCIA MARTINS ALVES DOS SANTOS

EDMILSON DE ALMEIDA SANTOS

PAULO ROGÉRIO MACEDO DE BARROS

EDMILSON GERALDO MARIANO

PAULO SÉRGIO LINO DOS SANTOS

EDSON VITOR DA SILVA

PAULO SÉRGIO RODRIGUES PESSOA

EDUARDO CAMBI

RAQUEL LÍVIA FACONTI

EDVALDO BATISTA DA SILVA

REGINA RODRIGUES FRANCO

ELIESER MARCELINO DOS SANTOS

RENATO PEREIRA DA SILVA FILHO

ERIKA DO NASCIMENTO GENARO

RHUAN DE SOUZA SILVA

EUCLIDES CONRADIM

RICARDO FERREIRA DA CUNHA FILHO

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

RICHARD SOARES MARIANO

EZEQUIEL EDSON FARIA

RINALDO LUIZ DE LIMA

FABIAN DE SOUZA SILVA

ROBERTA RODRIGUES CAETANO

FABIANA MARIA ALEXANDRE DA SILVA

ROBERTO DE JESUS DIAS

HELBER MARCONDES DA SILVA

RODOLFO VALENTINO FULGENCIO

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

ROGERIO MARQUES PEREIRA

IVAIR ANTONIO CANTELLI DE OLIVEIRA

ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA

IVONETE DA SILVA CALADO FARIAS

RUBENS APARECIDO DA SILVA

JAIR JORGE MELANDA JUNIOR

SALEM DA SILVA PINTO

JAQUELINE NOVAES PEDROSO

SAMUEL BARBOSA TEIXEIRA

JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA

SARA EUGENIA BATISTA

JOSE MARCELO JUSTINO

VALERIA APARECIDA ATHAYDE

JULIO CESAR FIGUEIREDO

VALTER LUIZ DA COSTA

JULIO GONÇALVES

VIVIANE ORLANDA O. DAMACENO

LILIAN REGINA GOMES DA SILVA

WALCKIRIA ALEXANDRE DA SILVA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162001544

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n. 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Guilherme Pereira Roncoletta, RF.: 915.251.2/3, Chefe de Equipe II, ref. CDA-3 da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico desta Pasta, para no período de 08 de agosto a 02 de setembro de 2026, participar no curso "Gestão Responsiva de Projetos”, que será realizado na cidade de Copenhague, na Dinamarca, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI ns. 159725270, 160280385, 160284857 e 161506762.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

III - Publique-se, o item acima.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161972966

PORTARIA SMDET Nº 70, DE 29 DE JULHO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor abaixo relacionado, para trabalhar no dia indicado, acompanhando e apoiando as operações desenvolvidas pela Coordenadoria de Agricultura - CA, desta Secretaria, ficando concedido ao servidor que efetivamente trabalhar 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidor

Evento

Endereço

Programa

01/08/2026

Roberto Stefani Takahash RF: 897.288.5

Comuna da terra Irmã Alberta

Rua: Leonel Martiniano, s/n.º, Chácara Maria Trindade

Sampa+Rural

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 161987943

São Paulo, 29 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360004010000000

9453881

SHEILA DE SOUZA SANTANA

5

28/07/2026

Substituição   |   Documento: 162020236

São Paulo, 29 de julho de 2026.

1 - Processo SEI 6065.2026/0000555-0/SMPED/CAF/SGP/2026

ROSELI MARTINS DA SILVA - RF: 943.731.2/1, Assessor II, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a CARINA CARDOSO DOS SANTOS - RF: 912.342.3/2, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 24/08/2026 a 04/09/2026.


2 - Processo SEI 6065.2026/0000557-7/SMPED/CAF/SGP/2026

JAIRO DE OLIVEIRA SERGIO - RF: 955.775.0/1, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Juridica do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a MAURICIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS - RF: 801.326.0/7, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

3 - Processo SEI 6065.2026/0000558-5/SMPED/CAF/SGP/2026

LUANA TERESA MENDONCA DA SILVA - RF: 956.123.4/1, Assessor II, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE - RF: 944.366.5/2, Assessor III, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Especial de Estágio Probatório - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho deferido   |   Documento: 161858097

São Paulo, 28 de Julho de 2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6067.2023/0018540-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora LINDINALVA MENDES DA FONSECA - RF 921.913.7/1 - Assistente Administrativo de Gestão - Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/DIGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 161969528

Portaria de Substituição nº 247/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GABRIELLA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS, RF: 8925399, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, em substituição a servidora IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF: 8105090, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023

Núcleo de Pagamento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161993467

6068.2023/0006196-6 - Publicações Oficiais

Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados 2026 - Requerimento

Requerimentos deferidos.

Interessados:

516.575-0/8 CECILIA GONCALVES
822.117-1/3 RONALDO ALVES DA SILVA
837.864-9/4 GLAUCO BLASCO
850.431-8/3 LUIS GUSTAVO PEDROSA DEMETRIO DA SILVA
858.558-0/6 LUIZA MEUCHI DE OLIVEIRA
859.914-9/4 KELLY ALENCAR TEIXEIRA
878.720-4/1 SARA PEREIRA DOS SANTOS
890.596-7/4 TALES EDUARDO FERRETTI PACHECO
915.672-1/1 CAMILA GABRIEL BARBOSA
916.601-7/1 GIULIA FARRAN MATTEO
921.239-6/3 NATALIE HENIA LAGNADO
925.920-1/1 DANILO ERIC DOS SANTOS
926.514-7/1 NATALIA SHIMOYAMA SILVA
926.684-4/1 ELISABETE DA SILVA ALBENAZ
940.311-6/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA
945.232-0/2 ANNA LETICIA DE QUEIROZ MONTOVANELLI

519.526-8/3 RAFAEL SANTOS DO AMOR DIVINO
313.794-5/3 GILBERTO ROSA
806.805-4/1 PERICLES MILANI
806.994-8/1 FLAVIO ALBERTO FONSECA
735.943-8/1 MARCOS ANTONIO DA SILVA
753.922-3/1 JOÃO MIGUEL FERREIRA
630.268-8/1 JOSE MARIA DE SOUZA
806.407-5/1 SANDRA REGINA CASEIRO
650.378-1/1 MARIO SERGIO VILLAS BOAS LA MOTTA
529.369-3/3 MARI ROSANGELA LUZ GUIMARAES
603.541-8/1 PLINIO CORREA JUNIOR
396.482-5/3 APARECIDA IVETE DIAS
752.051-4/1 MARCELO CARDOSO GONTIJO
598.546-3/1 MARIA CRISTINA HADDAD MARTINS
810.987-7/1 SONY KAHN SINDEAUX

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 152052470

INTERESSADA: LAIS FERNANDES FARIAS, RF. 816.938.1/2, AAG.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007069-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) LAIS FERNANDES FARIAS, RF. 816.938.1/2, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161944351

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR

6124402/1

ROBERTO VICTOR

ASSESSOR I

2025

15

03/ago/2026

6195067/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

19/ago/2026

6238181/3

CLARICE ANTAO NICOLAU

ASSESSOR I

2025

15

17/ago/2026

7931344/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20

10/ago/2026

8878528/2

ARMANDO LOPES BAPTISTA

ASSESSOR III

2025

30

03/ago/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162011392

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os servidores abaixo para participarem da Operação Delegada do mês de Agosto/26 das 18 às 22 hs:

DIA NOME RF
3 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
4 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
5 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
6 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
7 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
10 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
11 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
12 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
13 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
14 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
17 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
18 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
19 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
20 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
21 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
24 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
25 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
26 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
27 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
28 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
31 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2

Convocação   |   Documento: 162019607

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 01/08/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais

Clarice Malinoski de Oliveira - RF 941.117-8

Lucas Telles Moreira - RF 939.963-1

Promoção/Progressão   |   Documento: 162034735

São Paulo, 29 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6498957/1

JOSE CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS

NIVEL III

2

QB13

16/07/2026

7617330/2

JULIO JACINTO FERREIRA

NIVEL II

4

QB9

18/07/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161967327

São Paulo, 29 de julho de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

553.964.1/2 MOACIR RODRIGUES FERNANDES 02 27/07/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 161978412

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no Artigo 83, Inciso V, da Lai Orgânica do Município de São Paulo, Artigos 8º e 9º do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG Nº 01/2020 e normas complementares, dos servidora abaixo descritos

-ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - RF 726.372.4/1

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADE I - REFERÊNCIA:CDA 3

ÓRGÃO/ENTE: SUB/JT/CAF-UNIDADE DE COMPRAS

- INICIO DO EXERCICIO: FÉRIAS 13/07/2026

-TÉRMINO DO EXERCÍCIO: FÉRIAS 27/07/2026

BENS /VALORES EM REAL

-IMÓVEIS: apto 3 dormitórios Nada a Declarar

-MÓVEIS e SEMOVENTES: Nada a Declarar

-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Nada a Declarar

-OUTROS BENS Nada a Declarar

-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A),

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: Nada a Declarar

-ODARIO PINTO DA SILVA - RF 319.607.1/1

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REFERÊNCIA: QMA

ÓRGÃO/ENTE:SUB/JT/CAF-UNIDADE DE COMPRAS

-INICIO DA DESIGNAÇÃO; SUBSTITUIÇÃO FÉRIAS 13/07/2026

-TÉRMINO DA DESIGNAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO FÉRIAS 27/07/2026

BENS /VALORES EM REAL

-IMÓVEIS: Nada a Declarar

-MÓVEIS e SEMOVENTES: Nada a Declarar

-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Nada a Declarar

-OUTROS BENS: Nada a Declarar

-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A),

FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS Nada a Declarar

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161964918

LICENÇA NOJO

Concedendo 5 dias de licença nojo ao Sr. JACY CESAR GOMES, RF 6240208/2 no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o falecimento de seu irmão.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 162012770

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho deferido

Bonificação por Resultados

Nos termos da Lei nº 17224/2019 e do Decreto nº 60946/2021 e orientação do Manual de Procedimentos SEGES/COGEP/DGF.

DEFIRO o pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, relativo ao ano de 2025, do requerimento abaixo relacionado:

REGISTRO FUNCIONAL

VINCULO

NOME

511.963.4

16

Regina Maria Pupo Musso

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 161990010

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Supervisor Técnico de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da SUB-MP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

MARYLIA APARECIDA GOMES MOREIRA, RF 817.093-2/2, Assistente Administrativo de Gestão N I, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na entrada, a partir da data da publicação.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 161337388

INTERESSADO(A): ARQUIMEDES ALVES CAJASEIRO FILHO - RF: 629.287.9/1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 146941360, publicado no DOC de 01/12/2025, para constar o fundamento legal:

Nos termos do inciso I, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e§§ 1º a 3º e 6º a 8º , do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à SUGESP para providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161516272

INTERESSADO (A): PEDRO BERTOLINI - RF: 609.836.3/2

ASSUNTO: Rerratificação do Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 002/2023/SUB-SÉ

I - Á vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o apostilamento do Título de Aposentadoria nº 002/2023/SUB-SÉ para constar o número correto do processo SEI : 6056.2023/0000374-0.

II - Por conseguinte, ratifico os demais termos constantes do referido Título de Aposentadoria.

III - Publique-se.

IV - Formalize-se o ato e após, encaminhem-se ao TCM-SP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161999799

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/08/2026 a 31/08/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5316537

2

DANIEL SYLOS JUNIOR

AAG

5389615

1

JOSE DA SILVA LEITÃO

AAG

5459061

1

VALDIR ALVES DA SILVA

AAG

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6034047

1

ADRIANA CORTES OLIANI

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6294961

2

EDULA MOURA DE PAULA

AAG

6335454

1

MARCIA DANTAS DE LIMA

AAG

6336345

1

EMERSON COSMO CAMPANHA

AAG

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6445543

1

ANA MARIA DANIEL

AAG

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6507824

1

MAURICIO DIAS DE SOUZA

ASO

6513841

1

MARLI ASSUNÇÃO HIPOLITO SILVA

AAG

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6536701

1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA

ASO

6979513

1

JURACY LUCAS DE LIRA

ASO

6987508

1

ANDERSON LOURENÇO ABDALLA DE ALMEIDA

ASO

7190514

2

ROBERTA CRISTINA DA SILVA

ASO

7329822

1

PAULA FERREIRA MONTORO

AAG

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407173

1

NORBERTO DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONÇALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

7934351

1

ANA PAULA POMPEU CITRANGULO DOS SANTOS

AAG

7993854

1

ANA MARIA RAU

ASO

8076367

2

CLAUDIO OSHIRO

ASO

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9311718

1

NALINY MILENA DA SILVA

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AAG

Licença   |   Documento: 162005383

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso I, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

816648.0/1 PAULO ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA 01 28/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Benefícios

Licença   |   Documento: 161995939

LICENÇA À GESTANTE

Concedidos 180 dias de licença à gestante, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e Decreto nº 64.014/2025.

RF: 8520305 VINC: 2

NOME: CAMILA MUTAI VARGAS

A PARTIR DE: 27/07/2026

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 161228633

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007933-0

CARLOS HENRIQUE CAMARGO MONTESTRUQUE, RF. 859.026.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Vascular, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ALEXANDRE ROCHA DIETRICH, RF. 852.813.6/1, no período de 17/07/2026 à 31/07/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162001181

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527547 1 FLAVIO FERRACIOLI FERREIRA 1 28/07/2026
8530661 1 IRACI PEREIRA DA SILVA 1 28/07/2026
8433542 1 VANDERLI GUARIZO BARTOLO 2 29/07/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 161987936

PORTARIA HSPM Nº 33, DE 29 DE JULHO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2025/0001850-0

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, incisos XV e XVIII, da Lei nº 13.766/2004, em consonância com o Decreto nº 63.464/2024 e com a Portaria HSPM nº 18/2023:

RESOLVE:

Conceder a partir de 20 de Julho de 2026 a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO para PRECEPTORIA em conformidade com o artigo 42 da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para o servidor abaixo relacionado:

Preceptor: RF: 8494495/3 - Dr. Rodrigo Rovai Bega Takano - Analista de Saúde - Médico, Nível I, padrão ANSM4(20).

Local: Cenário de Prática de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161939977

6310.2026/0005007-7 - AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Despacho deferido

Interessado: FABIANA NUNES DE ALMEIDA - RF. 793.504-8

DESPACHO:

I - AUTORIZO a servidora FABIANA NUNES DE ALMEIDA - RF. 793.504-8/1, a residir no município de Santa Barbara D'Oeste/SP, sem prejuízo do horário de trabalho, conforme Decreto 16.644 de 2 de maio de 1980 que regulamenta o disposto no Artigo 178, inciso VI da Lei 8989 de 29/10/1979.

II- Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Núcleo de Eventos

Despacho   |   Documento: 161980103

São Paulo, 29 de julho de 2026

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

Nº01/2026

FABRICIO FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS

XX.685.XXX-X

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161929613

PORTARIA nº 56/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de licença gala da titular.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Amanda letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assessor II, REF. CDA 2, para no período de 26/06 a 03/07/2026, substituir a senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3-3, Chefe de Núcleo I, REF. CDA 3, do Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista licença gala da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161983041

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento de servidor que participou de viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. 161944038, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto, Assessor III, R.F. 743.074.4, na viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires, no período de 12 a 18 de julho de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado na fl. 160655687, publicado no D.O.C. de 07/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/07.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Heromar Aquiles Gaiato

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n. 161712231 - DOC 27.07.2026)

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162030804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026-PREF/SECOMPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo MunicipalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total GlobalRITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/20221. DA ABERTURA E CREDENCIAMENTOÀs 11 horas do dia 27 de julho de 2026, na sala de Sala de Coletivas, localizada no 6º andar do prédio sito ao Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, São Paulo, reuniu-se a Pregoeira Designada Julia Lopes Arcanjo e demais membros da Portaria nº 002/2026-SGM/CHG, para a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 001/2026-PREF/SECOMAbertos os trabalhos, a Pregoeira informou aos presentes que devido ao problema com os elevadores do prédio, aguardaria até as 11h10min. Iniciada a Sessão a Pregoeira apresentou o objeto da Licitação e explicou aos presentes as condições de participação da licitação.Em sequência efetuou-se o Credenciamento das empresas interessadas que compareceram ao local e apresentaram seus respectivos documentos de credenciamento e garantia da proposta. O representante da Licitante Yuyu Produções Ltda questionou que a apólice apresentada pela licitante Carlos Raphael do Valle Ltda era uma cópia não autenticada e se poderia ser aceita. A pregoeira informou que por se tratar de documento assinado digitalmente faria a consulta junto à SUSEP. Efetuada a consulta, verificou-se que a apólice estava devidamente registrada.Diante da documentação apresentada, foram credenciadas as seguintes licitantes: Licitante (Razão Social)CNPJRepresentante Legal / PrepostoDocumento de IdentificaçãoYUYU PRODUÇÕES LTDA11.533.954/0001-86Sergio Yugo Ukey125.588.048-12 CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA15.077.313/0001-15Edilene Martins de Jesus 292.959.698-80 2. DA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPESEm ato contínuo, foram recebidos em mãos pela Pregoeira os ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO e os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL devidamente lacrados de todas as licitantes credenciadas.3. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (FASE PRELIMINAR)Dando início à instrução pelo rito da inversão de fases, a Pregoeira abriu os ENVELOPES Nº 01 (Habilitação). Todos os documentos foram examinados e rubricados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes.Na análise dos documentos de habilitação da licitante YUYU PRODUÇÕE LTDA, a Pregoeira consultou a autenticidade da última atualização contratual da licitante no site da JUCESP, sendo que o comprovante da autenticidade está anexo à presente Ata.Com relação ao processo apontado na Certidão de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis, foi consultado o andamento processual e verificou-se que o mesmo foi extinto sem resolução do mérito.Na análise dos documentos de habilitação da licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA, a Pregoeira consultou a autenticidade da última atualização contratual da licitante no site da JUCESP, sendo que o comprovante da autenticidade está anexo à presente Ata.Após análise técnica da documentação de habilitação frente às exigências contidas no Item 9 do Edital, a Pregoeira deliberou pela HABILITAÇÃO das empresas YUYU PRODUÇÕES LTDA e CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA.4. DA INTENÇÃO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃONos termos do item 11.1 do Edital, declarado o resultado da Habilitação, a Pregoeira perguntou aos licitantes sobre a intenção de recorrer da Habilitação, solicitando que se manifestassem de forma imediata e motivada.Não houve manifestação de intenção de recorrer por nenhum dos presentes, operando-se a preclusão lógica e temporal (item 11.2.1), ficando a Pregoeira autorizada a prosseguir na própria sessão para a fase de abertura das propostas.5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAISAprovada a fase de Habilitação, a Pregoeira procedeu à abertura dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente dos licitantes habilitados. As propostas foram rubricadas e classificadas conforme o percentual de desconto inicial ofertado (item 12.3):Ordem ProvisóriaLicitanteDesconto Inicial Ofertado (%)1ºYUYU PRODUÇÕES LTDA13% 2ºCARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA5 % 6. DA ETAPA DE LANCES VERBAISIniciou-se a fase de lances verbais e sucessivos (item 13.1). Registra-se que, em observância ao item 13.8 e ao art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública foi gravada integralmente em áudio e vídeo, sendo a mídia digital encartada nos autos processuais.A rodada seguiu as diretrizes do Edital (início pelo menor desconto ofertado):Rodada 1:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 14%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 20%.Rodada 2:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 25%. YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 28%.Rodada 3:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 29%. YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 30%.Rodada 4:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 31%. YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 35%.Rodada 5:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 36%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 37%.Rodada 6:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 38%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 45%.Rodada 7:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 46%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 47%.Rodada 8:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 50%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 51%.Rodada 9:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 55%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 60%.Rodada 10:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 61%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 62%.Rodada 11:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 63%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 65%.Rodada 12:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 66%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 67%.Rodada 13:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 68%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 70%.Rodada 14:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Ofertou desconto de 71%.YUYU PRODUÇÕES LTD: Ofertou desconto de 75%.Rodada 15:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA: Manteve o desconto de 75%.YUYU PRODUÇÕES LTDA: Ofertou desconto de 76%.Rodada 16:CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA declinou de apresentar novo lance, mantendo sua oferta anterior de 75%.YUYU PRODUÇÕES LTDA: Com a desistência do concorrente, manteve sua melhor oferta de 76%.Durante o período da etapa de lances, o representante da Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA solicitou constar em Ata que a representante da Licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA não deveria se ausentar da sala para consultar a empresa sobre os lances a serem apresentados, pois deveria como representante credenciada ter total autonomia para falar em nome da empresa.Finalizada a etapa de lances com o declínio da licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA, a Pregoeira concedeu o prazo de 2 (duas) horas para apresentação da planilha e apresentação da proposta nos termos do artigo 13.15 do Edital, suspendendo a sessão com horário de retorno previsto para 15h50mim.6.1. Do Direito de Preferência (Empate Ficto LC 123/2006)A Pregoeira constatou a inexistência de situação de empate ficto nos moldes do item 13.10, considerando que as duas licitantes participantes são ME..6.2. DO RETORNO DA SESSÃO E DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS E PROPOSTA ADEQUADARetornada a sessão às 16h10min, a Pregoeira informou que a Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA encaminhou documentação para o e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br, que foi impressa e será anexada à presente Ata.A pregoeira apresentou aos presentes a planilha encaminhada pela Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA e informou a todos que considerando que não foi possível avaliar as informações apresentadas no documento, iria realizar diligência nos termos do item 14.3.1, suspenderia a sessão, para que a licitante encaminhasse a documentação pertinente elencada nos itens 13.15 e 14.3.1 do Edital, retornando às 11 horas do dia 28/07/2026, na sala de Coletivas localizada no 6 andar do Edifício Matarazzo.Esclareceu ainda que a documentação poderá ser entregue por meio físico na própria sessão, ou, através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br.10. ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 16h20min, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. São Paulo, 27 de julho de 2026.Julia Lopes ArcanjoPregoeiraWilliam Rafael Mendes de ToledoEquipe de ApoioDaniela Despato Zago Silva Equipe de ApoioSergio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDAEdilene Martins de JesusCARLOS RAPHAEL DO VALLE EIRELLE ME

Anexo I (Número do Documento SEI)

162028582

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162031120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026-PREF/SECOMPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo MunicipalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total GlobalRITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/20221. DA ABERTURA Às 11h15min do dia 28 de julho de 2026, na sala de Sala de Coletivas, localizada no 6º andar do prédio sito ao Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, São Paulo, reuniu-se a Pregoeira Designada Julia Lopes Arcanjo e demais membros da Portaria nº 002/2026-SGM/CHG, para a realização da continuação da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 001/2026-PREF/SECOM.Abertos os trabalhos, a Pregoeira informou aos presentes que recebeu a documentação encaminhada pela licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br, solicitando aos representantes das licitantes, Senhora Edilene Martins de Jesus (CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA) e Senhor Sérgio Yugo Ukei (YUYU PRODUÇOES LTDA) que assinassem a lista de presença e rubricasse a documentação encaminhada pela licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA. Ao rubricar a documentação, o representante da Licitante YUYU PRODUÇOES LTDA informou à pregoeira que de toda a documentação encaminhada, ficou faltando na impressão da planilha, das abas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março, mas que tinha a documentação impressa, que foi entregue na sessão. A Pregoeira verificou a documentação e informou aos presentes que apesar de não ter sido impressa, toda a documentação apresentada via e-mail foi analisada e incluiu os documentos para que fossem rubricados junto aos demais.Rubricada toda a documentação, a Pregoeira informou aos presentes que após a análise, juntamente com a equipe técnica, da documentação encaminhada pela licitante YUYU PRODUÇOES LTDA, verificou-se que a documentação encaminhada não foi possível demonstrar a exequibilidade da proposta, razão pela qual, com base no item 14.6, inciso III, do Edital, a Proposta estava desclassificada. Em sequência a Pregoeira perguntou à representante da Licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA, se ela tinha interesse em cobrir a oferta da Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA. A senhora Edilene Martins de Jesus informou que não consegue cobrir a proposta da Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA (desconto linear de 76%), mas mantinha o seu último lance de 75% (setenta e cinco por cento) e que conseguiria demonstrar a exequibilidade da proposta.Diante da afirmativa, a Pregoeira informou aos presentes que em razão do princípio da equidade, a Licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA teria o prazo até às 11 horas do dia 29/07/2026 para apresentar a documentação que demonstra a exequibilidade da proposta, razão pela qual suspende a sessão.O representante da Licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA solicitou a palavra à Pregoeira, questionando que na sessão anterior teve o prazo de 2 (duas) horas para apresentar a planilha de preços atualizada e, só depois, foi aberto prazo maior para apresentação da documentação, e que a Licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA teve prazo direto para apresentação da proposta.A Pregoeira informou que, apesar de preliminarmente ter sido concedido prazo inicial de 2 (duas) horas, posteriormente foi concedido prazo igual para apresentação da documentação, deste modo, não havia motivo para abrir prazo inicial de 2 (horas), para posteriormente prorrogar o prazo, razão pela qual já aplicou diretamente o prazo de até as 11 horas do dia 29/07/2026, a fim de que comprove a exequibilidade nos termos do artigo 14.3.1 do Edital.A representante da Licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA pediu a palavra à Pregoeira, questionando que o Edital prevê que com 75% (setenta e cinco por cento) de desconto não é necessário apresentar a exequibilidade de proposta.A Pregoeira esclareceu que pelo item 14.3 do Edital, a proposta de 75% já seria considerada inexequível pela Administração, entretanto, na data de ontem, perguntou às licitantes se estas poderiam comprovar a exequibilidade das propostas de lances, momento em que as empresas confirmaram. Deste modo, considerando a afirmação das próprias licitantes, deu-se a oportunidade de comprovação, nos termos do item 14.3.1.Por fim, esclareceu ainda que a documentação poderá ser entregue por meio físico na própria sessão, ou, através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br.10. ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 12h07min, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.São Paulo, 28 de julho de 2026.Julia Lopes ArcanjoPregoeiraWilliam Rafael Mendes de ToledoEquipe de ApoioDaniela Despato Zago Silva Equipe de ApoioSergio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDAEdilene Martins de JesusCARLOS RAPHAEL DO VALLE EIRELLE ME

Anexo I (Número do Documento SEI)

162030385

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162031385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026-PREF/SECOMPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5OBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo MunicipalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto Total GlobalRITO: Pregão Presencial com Inversão de Fases (Habilitação antecede a Proposta Comercial) ? Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022ABERTURA DA SESSÃOÀs 11h03min do dia 29 de julho de 2026, na sala de Sala de Coletivas, localizada no 6º andar do prédio sito ao Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, São Paulo, reuniu-se a Pregoeira Designada Julia Lopes Arcanjo e demais membros da Portaria nº 002/2026-SGM/CHG, para a realização da continuação da Sessão Pública do Pregão Presencial nº 001/2026-PREF/SECOM.Aberta a sessão, a Pregoeira informou aos presentes que em razão do problema com os elevadores do Edifício Matarazzo, aguardaria mais 10 (dez) minutos antes de iniciar os trabalhos.Passados os 10 (dez) minutos previstos inicialmente, a Pregoeira informou aos presentes que nenhuma documentação foi recebida através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br, bem como que a representante da empresa CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA, Senhora Edilene Martins de Jesus não estava presente.Diante dos fatos a Pregoeira informou aos presentes que ante a ausência da licitante CARLOS RAPHAEL DO VALLE LTDA e respectiva documentação para comprovação de exequibilidade da proposta, declara sua proposta desclassificada, tornando assim FRACASSADO o Pregão Presencial nº 001/2026-PREF/SECOM A Pregoeira perguntou ao representante da licitante YUYU PRODUÇÕES LTDA, único licitante presente na sessão, se gostaria de manifestar a intenção de recurso. O senhor Sergio Yugo Ukei afirmou a intenção de recursos com a motivação relativa à desclassificação de sua proposta.Esclareceu a todos que o prazo para apresentação das razões de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial da Cidade.Por fim, esclareceu ainda que a documentação poderá ser entregue por meio físico, ou, através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br.ENCERRAMENTO E ASSINATURASNada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 11h26min, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conformidade, vai assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelo representante da licitante presente.São Paulo, 29 de julho de 2026.Julia Lopes ArcanjoPregoeiraWilliam Rafael Mendes de ToledoEquipe de ApoioDaniela Despato Zago Silva Equipe de ApoioSergio Yugo UkeiYUYU PRODUÇÕES LTDA

Anexo I (Número do Documento SEI)

162030448

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162039802

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0000938-1. INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças. ASSUNTO: Despesa do Exercício Anterior. 49221606 ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL. 1. Nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Decreto n° 57.630 de 17 de março de 2017, em especial as informações sob docs.: 153798780, 153990499, 155376037, bem como as manifestações da Assessoria Jurídica, sob docs.: 155517894 e 157064657, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018- SGM e em conformidade com as normas vigentes, RECONHEÇO a título de indenização, a realização e a regular despesa, no valor de R$ 9.710,00 (nove mil setecentos e dez reais), à empresa 49221606 ISABELLA CAETANO MAGALHAES BETIOL, inscrita no CNPJ: 49.221.606/0001-46, referente ao pagamento dos produtos adquiridos através da Dispensa Eletrônica n.º 165/2025-SGM, conforme ateste da fiscalização (SEI 153798780). 2. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 57.630/2017 c/c. o § 4º do art. 170 da Lei 14.133/2021, encaminhe-se à SGM/AJ para abertura de procedimento para apuração de eventual responsabilidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162036766

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162014291

Principal

Número do Contrato

001/SEGES/CAF/2022

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022. PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0002800-2. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo - SEGES. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VALOR ANUAL: R$ 2.861.616,72 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 94.099/2025 (Bolsa Auxílio), 79.897/2026 e 79.911/2026 (Bolsa Auxílio), 79.915/2026 (Auxílio Transporte), 79.919/2026 (Auxílio Refeição) e 79.921/2026 (Taxa Administrativa). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 31/07/2027.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161933333

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 162013056

Dados da Licitação

Número

032/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE COPA E LIMPEZA

Objeto da licitação

Objeto: Contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de COPA e LIMPEZA.

Processo

6013.2026/0001100-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0032/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0032/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0001100-0, Objeto: Contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para o fornecimento de Materiais de COPA e LIMPEZA conforme especificações constantes deste documento, para atendimento desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, no dia 04/08/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

162007401

Abertura (NP)   |   Documento: 162014620

Dados da Licitação

Número

191/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos e insumos para impressão

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e insumos para impressão e etiquetas através do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis para Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

Processo

6013.2025/0006963-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 193/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 191/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0006963-4. Objeto: Aquisição de equipamentos e insumos para impressão e etiquetas através do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis para Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, no dia 04/08/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquir idos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162013831

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 162007250

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Número da Ata

018/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Avanty Transportes e Locações Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

17.927.338/0001-96

Data de Assinatura

29/07/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 5.814.849,60

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

161429292

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 01), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 162008115

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

 JF Locações e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

16.537.875/0001-67

Data de Assinatura

29/07/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 6.689.952,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

161430114

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 05), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 162026648

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Número da Ata

020/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Líder Serviços de Locação de Veículos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

17.165.013/0001-13

Data de Assinatura

29/07/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 7.186.800,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Sete milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

161429440

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 04), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161973861

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6067.2021/0021051-2 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Justiça - SMJ ASSUNTO: Prorrogação por excepcionalidade da vigência contratual e reajuste do valor do auxílio refeição. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. 1. À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as manifestações desta Pasta, do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Avença, da Contratada (doc. SEI 157467172,157468713 e 157858073), a pesquisa de preços consolidada no quadro acostado ao doc. SEI 159090269,159090593, 159092039 e 159092269, e o parecer Jurídico constante no doc. SEI 160500170, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SMJ n.º 27/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº: 8.666/93 e alterações, o aditamento do Contrato n.º 03/SMJ/2021, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP) - Secretaria Municipal de Justiça (SMJ), para fazer constar o que segue:I - Prorrogação do prazo contratual, por excepcionalidade, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026, com aplicação de reajuste de preços, com cláusula resolutiva;II - Reajuste do valor do auxílio-refeição pago aos estagiários com jornada de atividades de 06 (seis) horas diárias, para o valor de R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos) por dia útil, limitado a no máximo 22 (vinte e dois) dias ao mês, a partir de 01/05/2026;2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, no valor provisório total de R$ 350.912,16 (trezentos e cinquenta mil novecentos e doze reais e dezesseis centavos), sendo que: do valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), relativos à bolsa auxílio dos estagiários da Secretaria Municipal da Justiça, considera-se para este exercício R$ 90.000,00 (noventa mil reais); do valor de R$ 734,40 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) relativos à taxa administrativa, neste exercício R$ 306,00 (trezentos e seis reais), mais reajuste de preços; do valor de R$ 99.934,56 (noventa e nove mil novecentos e trinta e quatro centavos e cinquenta e seis centavos) referentes ao auxílio alimentação, sendo neste exercício R$ 42.129,12 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e doze centavos) e do valor de R$ 34.243,20 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos) relativos ao auxílio transporte, para este exercício R$ 14.268,00 (catorze mil duzentos e sessenta e oito reais). Neste exercício, as despesas onerarão a dotação orçamentária 26.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, e o restante as dotações orçamentárias do exercício financeiro subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.3. Em substituição ao fiscal e suplente designados anteriormente, DESIGNO o servidor Jean Brandão Pereira Paula, RF: 955.744-0 como Fiscal do Contrato n.º 03/SMJ/2021, tendo como suplente o servidor Robson Gonçalves Santos - RF: 918.383-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160925780

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162044890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0086341-6

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração nº 05/2024.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 05/2024 pelo período de 06 (seis) meses a partir de 02/08/2026

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0086341-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 05/2024 I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (161817582), da SME/COCEU (161979616, 161037609), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161913350), e o posicionamento do Secretário Adjunto (161999790), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Colaboração nº 05/2024, firmado com a Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli, CNPJ nº 55.446.132/0008-00, com o objetivo de prorrogar sua vigência pelo período de 06 (seis) meses a partir de 02/08/2026, em conformidade com o Plano de Trabalho (161517149) e minuta (161817398);II. O valor do global da parceria fica acrescido de R$ 4.480.989,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil novecentos e oitenta e nove reais), correspondente ao período de prorrogação, distribuídos em repasses mensais de R$ 746.831,50 (setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 23.528 (161742163) e cronograma de desembolso (161517186);III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162001954

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 162029812

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0100144-4ADITAMENTOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 160869616), cálculos da área financeira (SEI nº 161610957), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 161795183) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162007913), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 ,consubstanciado no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, celebrado com a Empresa Apetece Sistemas de Alimentação LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto, em síntese, consiste na Prestação de serviço de preparo, distribuição e fornecimento de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro (DRE SA - lote 13). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:A) o 2° Termo de Aditamento do Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, para constar o acréscimo contratual, advindo da inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Ana Teberosky, com início de atendimento previsto para 03/08/2026. Este acréscimo contratual é de 0,98% do valor do contrato, perfazendo 9,13% de acréscimo total, considerando aditamentos anteriores.Os valores passam a ser: Valor Médio Mensal - R$ 6.948.097,10 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil noventa e sete reais e dez centavos) e Médio Anual - R$ 69.480.971,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil novecentos e setenta e um reais). Valor Máximo Mensal - R$ 8.170.592,86 (oito milhões, cento e setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) e Máximo Anual - R$ 81.705.928,60 (oitenta e um milhões, setecentos e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 249.050,00 (duzentos e quarenta e nove mil cinquenta reais), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 51.462/2026 (SEI nº 161610952).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162013449

Data de Publicação

29/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162014373

Principal

Número do Contrato

471/SME/2026

Contratado(a)

GRÁFICA OCEANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.285.370/0001-07

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 471/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0086947-7.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: GRÁFICA OCEANO LTDA - CNPJ nº 06.285.370/0001-07. OBJETO: Contratação de serviços comuns de Impressão de 122.254 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro) cadernos de prova destinados à realização do Simulado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP).VALOR TOTAL: R$ 334.975,96 (trezentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 77.686/2026.DATA DA LAVRATURA: 24/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr.Hercílio de Lourenzi, representante legal da empresa GRÁFICA OCEANO LTDA.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161632805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162008106

Principal

Número do Contrato

121/SME/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

06 (seis) meses, a partir de 30/07/2026, em caráter de excepcionalidade

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 121/SME/2026. TERMO DE CONTRATO N° 213/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0048525-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ: 43.076.702/0001-61. OBJETO: Contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal n.º. 13.278/02 e Decreto Municipal n.º 44.279/03, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A para a prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação (Sitemas de Informação, Redes e Conectividade, Comunicação e Data Center), fornecendo à Secretaria Municipal de Educação - SME os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 213/SME/2021, em caráter de excepcionalidade, por 06 (seis) meses, a partir de 30/07/2026, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.755.814,24 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.534.885,44 (dez milhões, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 30/07/2026, em caráter de excepcionalidade.SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido De Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. LUCIANO FELIPE DE PAULA CAPATO - Diretor de Administração e Finanças - DAF, e TIAGO MIGUEL DA SILVA LUZ - Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado- DRM, da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162007171

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162008535

Principal

Número do Contrato

114/SME/2026

Contratado(a)

SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.123.086/0001-09

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

540

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 114/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 482/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0073260-1. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/SME/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA - EEP - CNPJ: 04.123.086/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 5 (cinco) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5, bem como do prazo de vigência contratual por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar do dia 25/06/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026. VIGÊNCIA: 540 (quinhentos e quarenta) dias.SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luiz Carlos Repullo Gutierrez, Sócio Administrador da empresa SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161039410

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 161969725

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0041315-5 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, organização e criação de conteúdo pedagógico, diagramação, editoração, ilustração, acessibilidade cessão/liberação de uso e direitos autorais, destinados à atualização dos Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens (versão estudantes e versão professor), das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia e Língua Inglesa, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. - COMUNICADO - Em análise ao questionamento I tempestivo apresentado pela empresa GESTALK, o Núcleo Técnico, SME/COPED/DIEFEM se manifesta conforme integra do documento SEI nº 161969360, anexo I deste comunicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161969360

Data de Publicação

30/07/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 161961033

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088384-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161272378), as informações de SME/COPED/DC/NEER (161175420 161175444), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161834699 161755227 161175417), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) LILIANE PEREIRA BRAGA - CPF: 153.309.968-56, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (161175420), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.147/2026 (161691538). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161175439). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960839

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046979-7 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161274100), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600020 161041851), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161834905 161755624 154599944), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) BARBARA CRISTINA SOARES SANTOS - CPF: 343.703.898-28, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154600020), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.860/2026 (161841090). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161041431). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960694

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0088481-6 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161410139), as informações de SME/COPED/DC/NEER (161197932 161197985), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161828595 161754636 161197926), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) VERA LUCIA TEIXEIRA SILVA - CPF: 032.393.778-02, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (161197932), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.852/2026 (161840341). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161197975). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960599

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046985-1 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161448981), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600444 161056037), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161835202 161756079 154600419), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) ANGELA ESTEVES MODESTO - CPF: 293.772.528-73, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154600444), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.146/2026 (161691507). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161055863). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960430

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046921-5 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161411777), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154599453 161019379), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161834301 161754811 154592081), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) CAROLINE PASSARINI SOUSA - CPF: 418.823.628-02, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154599453), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.155/2026 (161698697). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161018908). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960315

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046984-3 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161580575), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600303 161224949), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161835046 161755929 154600273), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) MARINA OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 352.583.898-04, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154600303), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.143/2026 (161691381). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161224528). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960160

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046992-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161447767), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600707 161154215), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161835550 161756472 154600674), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) LUANA ROBLES VIEIRA - CPF: 304.069.998-99, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154600707), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.144/2026 (161691459). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161153735). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960103

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046924-0 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161446391), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154599673 161160974), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161834519 161755038), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) JULIANE OLIVIA DOS ANJOS - CPF: 342.937.508-86, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154599673), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.145/2026 (161691487). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161160916). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161960004

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046989-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161582343), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600545 161272897), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161835385 161756275), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) JOSÉ FARIAS DOS SANTOS - CPF: 106.546.498-39, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154600545), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 54.142/2026 (161691346). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161272667). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162006488

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047007-8 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161865317), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154601985 161422765), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161839187 161757750 161747964 154601563), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) BRENO FERRAZ LEAL FERREIRA - CPF: 220.825.138-58, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154601985), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.148/2026 (161954064). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161422256). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162006087

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047043-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161890956), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603077 161522451), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161840437 161746471 154602565), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) CECILIA DE OLIVEIRA PRADO - CPF: 094.761.018-90, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154603077), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.150/2026 (161954281). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161522410). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162007570

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047044-2 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161890542), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603107 161522497), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161840812 161746669 154602623), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) RITA DE CÁSSIA DA SILVA LEÃO - CPF: 101.279.448-26, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154603107), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.149/2026 (161954233). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161522487). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 162019827

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0066287-2 - Contratada: DBS HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes 01, 03, 04 e 12. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 161836923), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.429,71 (um mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 428/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (159683401). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

30/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162022008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0117749-4 - Contratada: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ № 14.599.466/0001-60, para prestação de serviços continuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAS), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMS), das Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA) - LOTE 2 - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 156897816), RETIFICO o Despacho (SEI 140760846), publicado no D.O.C. de 01/09/2025 , onde se lê: "... MULTA, no valor de R$ 14.995,69 (quatorze mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos)...", leia-se: "... MULTA, no valor R$ 11.156,88 (onze mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), considerando a compensação de valores autorizada em SEI (156844071) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

30/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162021253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0022978-7 Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de funcionamento dos locais. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 91/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as informações de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 155431582), RETIFICO o Despacho (SEI 092149214), publicado no D.O.C. de 06/11/2023, onde se lê: "... MULTA, no valor de R$ 3.918,82 (três mil novecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos)...", leia-se: "... MULTA, no valor de R$ 3.303,88 (três mil trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), considerando a compensação de valores autorizada em SEI (156819864) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162023223

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024802-2 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.928.694/0001-61 - Objeto: Aquisição de de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF (I, II E III) e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 31/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 154051407 e 161952722 ), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.928.694/0001-61, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 31/SME/2025 (SEI 152001172), para a aquisição de 421 (quatrocentos e vinte e um reais) unidades de Conjunto EMEF tamanho I, pelo valor unitário de R$ 285,67 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 120.267,07 (cento e vinte mil duzentos e sessenta e sete reais e sete centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 55.085/2026 (SEI 161932531) - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 152001078). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

30/07/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162027144

Dados da Licitação

Número

380/DRE-CL/CEFAI/ TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE FORMADORA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO FORMADORA - MARCIA REGINA ZEMELLA LUCCAS CPF. XXX146.848-XX

Processo

6016.2026/0090306-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOSEI nº 6016.2026/0090306-3 Contratação de formadora para o CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO de 30 de julho de 2026 a 03 de dezembro de 2026. I - Diante das informações prestadas pelo Setor da Divisão Pedagógica/CEFAI, SEI 161514632e parecer da assessoria jurídica SEI 161689445, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso IV, do Art. 74 e Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação em epígrafe por meio do Edital de Credenciamento nº 04/SME-COPED/2023, em favor dos formadores contidos no cronograma doc. SEI 161860526, conforme tabela abaixo: NOMECPFTOTAL DE HORAS VALOR TOTAL MARCIA REGINA ZEMELLA LUCCAS XXX.146.848-XX76R$ 11.400,00 II - Emitam-se Notas de Empenho com os respectivos valores para cada formador, que deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais). III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Luciana Ferreira de Santana Lucas - RF: 795.986-9, tendo como suplente Sueli Paula de Oliveira - RF: 725.920-4. IV - Após, enviar para o Setor Financeiro para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgarem necessárias. V - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161886618

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161958996

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009797-9

Número do contrato

Nº 6 / 2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2816 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER - CEI PASSINHOS FELIZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161958721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058842-0

Número do contrato

Nº 50 / 2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2822 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - CEI INDIRETO JARDIM ITAGUAÇU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161958921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082424-5

Número do contrato

Nº 79 / 2021 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3666 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER - CEI INDIRETO JARDIM TEREZA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2021

Data de Fim

31/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161959146

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0123040-3

Número do contrato

Nº 1 / 2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3483 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ - CEI MENSAGEM DE PAZ - FRANCESCO FORGIONE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2021

Data de Fim

28/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161959256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051553-9

Número do contrato

Nº 782 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3223 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ - CEI INDIRETO PARQUE PERUCHE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.123.496/0001-69

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161960341

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0096281-3

Número do contrato

Nº 36 / 2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3093 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. DO TRABALHO EDUCACIONAL ESPORTIVO REC. E CULTURAL - CEI VEM SER FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/07/2024

Data de Fim

21/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161960179

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055053-9

Número do contrato

Nº 768 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2788 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. LIVRE DA TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - CEI PINGO DE ROSA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.141.672/0001-05

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2022

Data de Fim

18/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161960017

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009899-1

Número do contrato

Nº 8 / 2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3267 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CEI CÉU AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161959790

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054287-0

Número do contrato

Nº 715 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2821 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MIRACEMA - CEI NAKINE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.483.438/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161959574

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082368-0

Número do contrato

Nº 77 / 2021 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3505 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MIRACEMA - CEI INDIRETO JARDIM ELISA MARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.483.438/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2021

Data de Fim

31/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161987216

Principal

Especificação de Outras

EXTRATOS DOS TERMOS DE CONTRATO - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6016.2026/0041060-1ASSUNTO: EXTRATOS DOS TERMOS DE CONTRATO - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento SME nº 3, de 7 de novembro de 2024, torna públicos os extratos dos contratos celebrados para a atuação de Agentes de Recreação, Coordenadores de Polo e Oficineiros no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, conforme segue:PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074638-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ELOANA BERNARDESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 184/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de OFICINEIRO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA/EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ELOANA BERNARDES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074629-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FLAVIA PEREIRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 185/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de OFICINEIRO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD PAULISTANO/CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FLAVIA PEREIRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074636-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): THIAGO LOPES MOREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 186/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de OFICINEIRO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ/CEI CEU PAULISTANO/CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e THIAGO LOPES MOREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074597-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GREICIANE APARECIDA SANTOS DOURADONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 187/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GREICIANE APARECIDA SANTOS DOURADO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074602-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 188/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074595-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): REGINA PIRES BENEDITONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 189/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e REGINA PIRES BENEDITO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074613-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CAROLINE ALMEIDA DE CARVALHONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 190/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CAROLINE ALMEIDA DE CARVALHO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074618-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ETHIENE URBAN FALAVINHA FREIRENÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 191/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ETHIENE URBAN FALAVINHA FREIRE.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074610-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): IVONI CÂNDIDO DE AMORIMNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 192/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e IVONI CÂNDIDO DE AMORIM.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0076889-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MIDIAN BRAGA RIBEIRONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 193/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de COORDENADOR DE POLO II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MIDIAN BRAGA RIBEIRO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075225-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): BRUNA MARIA INACIONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 194/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e BRUNA MARIA INACIO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075212-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 195/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZ.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075202-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CÍCERA FÁBIA DE BARROSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 196/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CÍCERA FÁBIA DE BARROS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075219-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ELIANA CRISTINA DE ALCÂNTARA GONÇALVESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 197/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ELIANA CRISTINA DE ALCÂNTARA GONÇALVES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075258-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ISADORA SANTOS ESTEVAMNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 198/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ISADORA SANTOS ESTEVAM.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075206-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): KARINE LIMA REIS HORVATHNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 199/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e KARINE LIMA REIS HORVATH.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075207-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA APARECIDA DE PAULANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 200/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA APARECIDA DE PAULA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075208-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA VALDIANA ALVES ARAÚJONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 201/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA VALDIANA ALVES ARAÚJO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075232-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PRISCILA ABREU DE OLIVEIRA MENDESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 202/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PRISCILA ABREU DE OLIVEIRA MENDES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075247-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): RENATA DOS SANTOS RODRIGUES BRUMNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 203/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e RENATA DOS SANTOS RODRIGUES BRUM.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075249-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 204/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0076997-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): THAIS DE OLIVEIRA ALENCARNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 205/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e THAIS DE OLIVEIRA ALENCAR.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074843-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): AMANDA DA SILVA LUZNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 206/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e AMANDA DA SILVA LUZ.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074647-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): AMANDA PESSOA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 207/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e AMANDA PESSOA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074953-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ANA MARIA DE AQUINONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 208/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ANA MARIA DE AQUINO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074938-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ANA PAULA ANTUNES SANDRINNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 209/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ANA PAULA ANTUNES SANDRIN.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074948-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ANDREA DE ANDRADE SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 210/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ANDREA DE ANDRADE SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074949-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 211/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074758-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): BRUNA ARETA APARECIDA BASÍLIONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 212/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e BRUNA ARETA APARECIDA BASÍLIO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074859-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CARLA LARISSA ALVES REZENDE DE SOUSANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 213/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CARLA LARISSA ALVES REZENDE DE SOUSA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074844-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CHRISTIANE PEREIRA DA COSTA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 214/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CHRISTIANE PEREIRA DA COSTA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074794-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CRISTIANE DA SILVA PEREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 215/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CRISTIANE DA SILVA PEREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074655-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DAIANA RAMOS DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 216/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DAIANA RAMOS DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074681-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DAIANE DA SILVA LACERDANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 217/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DAIANE DA SILVA LACERDA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074861-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DANIELA BORGES DE MOURA DOMENICALLINÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 218/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DANIELA BORGES DE MOURA DOMENICALLI.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074791-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DANIELLE ALVES DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 219/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DANIELLE ALVES DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074793-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DÉBORA OLIVEIRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 220/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074951-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DÉBORA REGINA DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 221/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DÉBORA REGINA DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074950-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DELMIRA ANA DE JESUS NETANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 222/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DELMIRA ANA DE JESUS NETA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074946-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 223/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074749-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ELIZETE FAGUNDES ZANININÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 224/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ELIZETE FAGUNDES ZANINI.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074762-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): EVELLYN DAYANE LIMA SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 225/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e EVELLYN DAYANE LIMA SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074686-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): EVELYN CRYSTINA NEVES LISBOANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 226/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e EVELYN CRYSTINA NEVES LISBOA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074687-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FERNANDA MONTEIRO DIAS MARTINSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 227/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FERNANDA MONTEIRO DIAS MARTINS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074685-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FLAVIANE AZEVEDO TATAJUBANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 228/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FLAVIANE AZEVEDO TATAJUBA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074947-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FRANCIELLE FIAMA OLIVEIRA GASPARNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 229/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FRANCIELLE FIAMA OLIVEIRA GASPAR.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074857-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GEIZA MARIA SANTOS DO ROSARIO DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 230/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GEIZA MARIA SANTOS DO ROSARIO DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074796-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GILMARIA ALMEIDA MARTINSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 231/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GILMARIA ALMEIDA MARTINS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074959-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GILVANIA MARQUES DE SOUSA COSTANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 232/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GILVANIA MARQUES DE SOUSA COSTA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074759-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GISLAINE TASSIA DA SILVA FERREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 233/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GISLAINE TASSIA DA SILVA FERREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074743-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): HELENA MARCELINA DIAS ALMEIDANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 234/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e HELENA MARCELINA DIAS ALMEIDA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074761-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): INGRID DAIANE RICARDONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 235/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e INGRID DAIANE RICARDO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074850-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): INGRID MACHADONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 236/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e INGRID MACHADO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074847-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): IRACI SOUZA DOS SANTOS BARBOSANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 237/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e IRACI SOUZA DOS SANTOS BARBOSA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074648-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): IRLENE LIMA SANTOS SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 238/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e IRLENE LIMA SANTOS SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074820-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ISAAR MACEDO DE OLIVEIRA NASCIMENTONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 239/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ISAAR MACEDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074659-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JACKELINE ZAMARIOLA LEITENÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 240/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JACKELINE ZAMARIOLA LEITE.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074680-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JADENILDA DE CARVALHONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 241/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JADENILDA DE CARVALHO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074755-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JANETE APARECIDA LIMANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 242/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JANETE APARECIDA LIMA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074684-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JULIANA FERNANDES DE MORAESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 243/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JULIANA FERNANDES DE MORAES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074837-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LILIANE DE JESUS ALMEIDA FLORENCIONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 244/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LILIANE DE JESUS ALMEIDA FLORENCIO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074840-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUCIANA MARTINS ÁVILANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 245/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUCIANA MARTINS ÁVILA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074936-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUCIANA OLIVEIRA ABDONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 246/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUCIANA OLIVEIRA ABDO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074940-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUCIENE DE ALBUQUERQUE FERREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 247/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUCIENE DE ALBUQUERQUE FERREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074942-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 248/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074654-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MAÍSA SANTANA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 249/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MAÍSA SANTANA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074955-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARCIA CRISTINA DA COSTA BONNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 250/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARCIA CRISTINA DA COSTA BON.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074856-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MÁRCIA INÁCIO DA SILVA LIMANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 251/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MÁRCIA INÁCIO DA SILVA LIMA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074944-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA APARECIDA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 252/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA APARECIDA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074839-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA GENECI DA SILVA BRAGANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 253/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA GENECI DA SILVA BRAGA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074954-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA JOSIVANIA DE NEGREIROS CARRIASNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 254/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA JOSIVANIA DE NEGREIROS CARRIAS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074658-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARINALVA BEZERRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 255/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARINALVA BEZERRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074809-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 256/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074860-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARLI VILHENA DE PAULANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 257/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARLI VILHENA DE PAULA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074682-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MICHELLE MORENO DOS SANTOS FEITOSANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 258/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MICHELLE MORENO DOS SANTOS FEITOSA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074816-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MILENE DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 259/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MILENE DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074863-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 260/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074651-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MISLENE FERREIRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 261/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MISLENE FERREIRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074645-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 262/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074750-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 263/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074690-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PATRÍCIA BELLUCCI PEREIRA DE GOUVEIANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 264/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PATRÍCIA BELLUCCI PEREIRA DE GOUVEIA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074937-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PAULA MAYRA VIEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 265/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PAULA MAYRA VIEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074797-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): RAFAELA GABRIELA FERREIRA COSTANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 266/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e RAFAELA GABRIELA FERREIRA COSTA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074935-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 267/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074736-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSÂNGELA OLIVEIRA VALLIM DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 268/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSÂNGELA OLIVEIRA VALLIM DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074745-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSANIA DE OLIVEIRA BRANCONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 269/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSANIA DE OLIVEIRA BRANCO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074753-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSINEIDE MACEDO DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 270/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSINEIDE MACEDO DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074646-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SELMA CANUTO DE ANDRADE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 271/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SELMA CANUTO DE ANDRADE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074741-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 272/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074691-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SIRLEIDE DOS RAMOS VIEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 273/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SIRLEIDE DOS RAMOS VIEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074801-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SIRLENE ANDRADE DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 274/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SIRLENE ANDRADE DE SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074656-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): STEFANIE DE SOUSA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 275/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e STEFANIE DE SOUSA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074653-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TATIANE APARECIDA LOPESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 276/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TATIANE APARECIDA LOPES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074735-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): THAÍS VIEIRA DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 277/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e THAÍS VIEIRA DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074760-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VANESSA CRISTINE SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 278/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VANESSA CRISTINE SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074958-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VANESSA ROSA BASÍLIO CARNEIRONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 279/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VANESSA ROSA BASÍLIO CARNEIRO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074738-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VÂNIA APARECIDA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 280/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074739-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VILMA ALVES RIBEIRONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 281/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VILMA ALVES RIBEIRO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074853-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VILMA ELENICE DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 282/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEI CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VILMA ELENICE DE SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074689-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VITÓRIA DELFINO MELONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 283/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEMEI FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (um mil, setecentos e dezesseis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VITÓRIA DELFINO MELO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074996-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ADRIANA NASCIMENTO SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 284/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ADRIANA NASCIMENTO SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075005-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): AMANDA ALEXIA CAETANO FARIASNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 285/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e AMANDA ALEXIA CAETANO FARIAS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075012-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ANDREA DE MORAES SANCHESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 286/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ANDREA DE MORAES SANCHES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074995-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 287/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075299-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DANIELA RAYMUNDONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 288/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DANIELA RAYMUNDO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074991-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DÉBORA DA SILVA RIBEIRONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 289/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DÉBORA DA SILVA RIBEIRO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075039-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): EDNA DE OLIVEIRA VENTURININÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 290/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e EDNA DE OLIVEIRA VENTURINI.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075034-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ELIZANGELA DA SILVA SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 291/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ELIZANGELA DA SILVA SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077137-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ERIKA REBUSTINE PEREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 292/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ERIKA REBUSTINE PEREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075010-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ERIVALDO OLIVEIRA DE JESUSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 293/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ERIVALDO OLIVEIRA DE JESUS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075045-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FLÁVIA FIGUEIREDONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 294/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FLÁVIA FIGUEIREDO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075035-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FLÁVIA PAULINO DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 295/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FLÁVIA PAULINO DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075042-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): FRANCISCA ANA DA SILVA XAVIERNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 296/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e FRANCISCA ANA DA SILVA XAVIER.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077015-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GABRIEL CARLOS TORRECILHAS DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 297/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GABRIEL CARLOS TORRECILHAS DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075006-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GABRIELA MIRANDA GARCIANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 298/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GABRIELA MIRANDA GARCIA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075047-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GISLAINE DE LUCCA PEREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 299/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GISLAINE DE LUCCA PEREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075003-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ILMA ALVES RIBEIRONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 300/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ILMA ALVES RIBEIRO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075302-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 301/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075032-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JIVANEIDE DA SILVA LIMA FATELNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 302/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JIVANEIDE DA SILVA LIMA FATEL.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075004-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JOSELMA MENDONÇA TOMAZIMNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 303/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JOSELMA MENDONÇA TOMAZIM.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077064-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JULIANA BEATRIZ NASCIMENTO ALVESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 304/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JULIANA BEATRIZ NASCIMENTO ALVES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075025-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LAIS DE CAMPOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 305/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LAIS DE CAMPOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075288-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUCIANA DE DEUS COSTANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 306/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUCIANA DE DEUS COSTA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075016-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LUCIANA SILVA DOS SANTOS SAMPAIONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 307/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LUCIANA SILVA DOS SANTOS SAMPAIO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075019-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA CAROLINE SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 308/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA CAROLINE SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075008-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA JOSÉ DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 309/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA JOSÉ DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077264-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 310/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075040-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARIA ZENAIDE DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 311/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARIA ZENAIDE DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077175-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): NAIARA ALVES FERNANDESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 312/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e NAIARA ALVES FERNANDES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074998-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ODINÉSIA DÓREA GOULARTNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 313/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ODINÉSIA DÓREA GOULART.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075009-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PAMELA DE ASSIS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 314/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PAMELA DE ASSIS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075046-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 315/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075031-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 316/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075000-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): REGINALDO AQUINO DAS VIRGENSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 317/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e REGINALDO AQUINO DAS VIRGENS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0074997-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSANGELA APARECIDA GOMES PEREZ CARDOSONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 318/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSANGELA APARECIDA GOMES PEREZ CARDOSO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075038-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSANGELA APARECIDA TARDIVO DE ALMEIDANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 319/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSANGELA APARECIDA TARDIVO DE ALMEIDA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075024-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSELI ARAUJO DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 320/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSELI ARAUJO DE SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077193-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSELITA LIMA DE SOUZANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 321/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSELITA LIMA DE SOUZA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075027-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SHEILA CRISTIAN DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 322/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SHEILA CRISTIAN DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075291-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SHIRLEIDE SILVA LIMA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 323/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SHIRLEIDE SILVA LIMA DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075314-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 324/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075007-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SUELY ARYETH SANTOS SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 325/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SUELY ARYETH SANTOS SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075043-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TACIANE NASCIMENTO CUNHA BUENONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 326/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TACIANE NASCIMENTO CUNHA BUENO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077050-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TAINÁ MAGALHÃES DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 327/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TAINÁ MAGALHÃES DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075015-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TATIANA AMORIM BATISTA DE LACERDANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 328/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TATIANA AMORIM BATISTA DE LACERDA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075306-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TATIANE FIGUEIREDO LOPESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 329/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TATIANE FIGUEIREDO LOPES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0077032-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): THAÍS DA SILVA CAVALCANTENÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 330/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e THAÍS DA SILVA CAVALCANTE.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075022-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 331/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075014-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VANESSA FABIANA DA SILVA NASCIMENTONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 332/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VANESSA FABIANA DA SILVA NASCIMENTO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075037-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): WALDERES COSTA ADRIANO ARAUJONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 333/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e WALDERES COSTA ADRIANO ARAUJO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075030-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): WILISTON OTÁVIO ALVES SPALAORNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 334/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e WILISTON OTÁVIO ALVES SPALAOR.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0075050-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ZILDA PIRES DE SOUZA COLTRENÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 335/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ZILDA PIRES DE SOUZA COLTRE.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082373-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 336/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082123-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARCIA NERES DE JESUSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 337/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARCIA NERES DE JESUS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082126-1ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): NATALIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 338/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e NATALIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082175-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ANDRESSA CHAVES EVANGELISTANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 339/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ANDRESSA CHAVES EVANGELISTA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082178-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): BEATRIZ MARTINS MATHEUSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 340/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU PAZ, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e BEATRIZ MARTINS MATHEUS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082145-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): CHRISTIANE NOBRES DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 341/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e CHRISTIANE NOBRES DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082154-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): DUNIA APARECIDA BIZARRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 342/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e DUNIA APARECIDA BIZARRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082172-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ELLEN CRISTIANE DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 343/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ELLEN CRISTIANE DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082138-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 344/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ESTELA NAYARA ADRIANO ARAUJO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082187-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 345/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e GRACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS BARBOSA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082197-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 346/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082325-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): JANAINA DOS SANTOS LEVINONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 347/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e JANAINA DOS SANTOS LEVINO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082180-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): KARINA PEREIRA DE ARAÚJONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 348/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e KARINA PEREIRA DE ARAÚJO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082333-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): LEONICE MARIA DE OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 349/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e LEONICE MARIA DE OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082194-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MACILIA SANTIAGO DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 350/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MACILIA SANTIAGO DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082196-2ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARA DOS SANTOS SOARES DALBELONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 351/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARA DOS SANTOS SOARES DALBELO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082285-3ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOSNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 352/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e MARCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082346-9ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): ROSA MARIA DE JESUS NASCIMENTONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 353/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e ROSA MARIA DE JESUS NASCIMENTO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082283-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SAMANTHA HELEN JESUS FAHLNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 354/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SAMANTHA HELEN JESUS FAHL.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082290-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 355/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e SILVANA DE QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082166-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TAINAN LUZ SILVA ROCHANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 356/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU FREGUESIA, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TAINAN LUZ SILVA ROCHA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082193-8ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): TATIANE ALEXANDRA ALVESNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 357/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e TATIANE ALEXANDRA ALVES.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082308-6ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VALERIA CRISTINA FERREIRA CAPOANONÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 358/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VALERIA CRISTINA FERREIRA CAPOANO.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082287-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VERONICA FEITOSA OLIVEIRANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 359/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VERONICA FEITOSA OLIVEIRA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082149-0ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VILMA FERREIRA DA SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 360/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo CEU JD. PAULISTANO, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VILMA FERREIRA DA SILVA.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2026/0082199-7ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADO(A): VIVIAN SANTANA CHAGASNÚMERO DO CONTRATO: TC n.º 361/SME/DRE-FB/DICEU/2026.OBJETO: Contratação de profissional para exercer a função de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no polo EMEI FELIPE MESTRE JOU, com a finalidade de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 62.100/2022.VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2026VIGÊNCIA: de 04 a 17 de julho de 2026SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional de Educação - DRE Freguesia/Brasilândia, e VIVIAN SANTANA CHAGAS

Anexo I (Número do Documento SEI)

161958988

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161993679

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6016.2026/0021961-8I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, FAZ PUBLICAR a retificação do Despacho Autorizatório constante do documento SEI nº 161786019, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/07/2026, nos seguintes termos:II - Fica parcialmente retificado o Despacho Autorizatório, para que:ONDE SE LÊ:"... que terá vigência no período de 20/05/2026 a 19/05/2031..."LEIA-SE:"... que terá vigência a partir da data da publicação."III - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Despacho Autorizatório.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se ao setor técnico competente para as demais providências cabíveis.Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161991075

Data de Publicação

30/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161972336

Principal

Número do Contrato

9912553080

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9912553080. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0082969-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ nº 34.028.316/0031-29. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilizaçãodos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Signatários: Sra. Luciana Aparecida Marconi e Sr. Luiz Gustavo Barbosa Belai (CONTRATADA) e Sra. Diretora Regional Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE).

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161970508

Outras (NP)   |   Documento: 161965606

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Contrato nº 229/DRE IP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Rescisão nº 01/DRE IP/2026 referente ao Termo de Contrato nº 229/DRE IP/2025. Processo Administrativo SEI nº: 6016.2025/0022431-8. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. Contratada: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 71.632.160/0001-00. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos "D1" (VAN) seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Objeto do Termo: Rescisão Contratual a partir de 01/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161926517

Data de Publicação

30/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162027785

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082309-3

Objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES X

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI: 6016.2020/0082309-3 - DES ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANX - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 297/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de abril/2026 para efetivo aumento de valor locatício do CEI JOÃO FERNANDES X, de acordo o Art. 11 da Portaria SME nº 7.512/2024 e Art. 54 - Inciso III da IN SME 48/2025 para o valor de R$ 8.317,02 (oito mil trezentos e dezessete reais e dois centavos), mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do Inciso VII do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 161901620

Dados da Licitação

Número

09 DRE JT 2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Materiais de Primeiros Socorros

Objeto da licitação

Aquisição de Kits de Primeiros Socorros, conforme especificações presente neste documento, destinados aos ambientes administrativos da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE-JT.

Processo

6016.2026/0088918-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃOLei Federal nº14.113/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 09 DRE JT 2026 PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088918-4OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE PRIMEIROS SOCORROS DESTINADOS AOS AMBIENTES ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE-JT.Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para os itens, que caracterizam o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante se baseie EXCLUSIVAMENTE nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e suas respectivas UNIDADES DE MEDIDA constantes do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002 Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.brEndereço eletrônico: https://www.gov.br/compras.PERÍODO DE PROPOSTAS NO COMPRASGOV: 28.07.2026 à 31.07.2026 DATA E PERÍODO DE LANCES: 31.07.2026 - DAS 9H ÀS 15H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 31.07.2026 - 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09 DRE JT 2026. Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica Nº 09 DRE JT 2026 para a aquisição de Kits de Primeiros Socorros destinados aos ambientes administrativos da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE-JT, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 31.07.2026 - DAS 9H ÀS 15H. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 31.07.2026 - 15HO Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. IMPORTANTE: Nesta Dispensa de Licitação foram cadastrados itens separadamente com seus respectivos quantitativos. Tais itens compõem um mesmo agrupamento, ou seja, um mesmo lote.

Arquivo (Número do documento SEI)

161838664

Outras (NP)   |   Documento: 161932748

Principal

Especificação de Outras

Retificação Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2022/0073098-6 Retificação de Despacho Autorizatório (SEI 160776373)Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAssunto: Prorrogação do Termo de Contrato nº27/DRE-JT/2022 - Prestação de Serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo, com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico administrativas, para Diretoria Regional de Educação Jaçanã /Tremembé Onde se lê: III - INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato, a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1, e a servidora Débora Amaral Gomes da Silva, RF: 660.441.2, como fiscal a servidora Maíra Sigolo Montelli, RF 745.201.2/1, 1º suplente fiscal, a servidora Alessandra dos Santos Teixeira, RF 750.117.0 e 2º suplente fiscal, Danilo de Moraes Ferreira, RF 928.249.1. Leia-se:III - INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato, a servidora Meire Antonia Vitorino RF 638.831.1 e a servidora Débora Amaral Gomes da Silva, RF 660.441.2, como fiscal a servidor a Maira Sigolo Montelli, RF 745.202.2/1, 1º suplente fiscal, a servidora Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147.3, o 2º suplente fiscal Danilo de Moraes Ferreira, RF 928.249.1 e a 3ª suplente Alessandra dos Santos Teixeira RF 750.117.0,. Publique-se Bárbara Cristine da Silva Diaz LagonegroDiretor Regional de Educação - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

161932115

Data de Publicação

29/07/2026

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161943449

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035116-3

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2018/0035116-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS", CNPJ nº 02.700.819/0001-97, mantenedora do CEI LIMA BARRETO, para alteração do valor locatício a partir de 01/08/2026 para R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mais IPTU;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.217/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". BÁRBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRODiretor Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

161942819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161908002

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0056885-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0056885-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Portaria SME nº 48/2025 e alterações posteriores. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS", CNPJ nº 02.700.819/0001-97, mantenedora do CEI LIMA BARRETO II, para alteração do valor locatício a partir de 01/08/2026 para R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.204/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Bárbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro Diretor Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - Subtituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

161906251

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161996699

Dados da Licitação

Número

50/DREJT/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Rescisão Contratual

Objeto da licitação

Termo de Contrato nº. 50/DRE/JT-2026. Rescisão de Mútuo Acordo.

Processo

6016.2026/0060206-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

6016.2026/0060206-3DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉTermo de Contrato nº. 50/DRE/JT-2026. Rescisão de Mútuo Acordo. I- À vista do contido no presente administrativo, notadamente a manifestação da fiscalização, da gestão do contrato e da Assessoria Jurídica desta Diretoria, que acolho, com a competência delegada pela Portaria SME nº. 5.318/20 e nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei 14.133/21, AUTORIZO a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº. 50/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação da prestação para a prestação de serviços de Instrutor Nível II para atuar no Programa Música na Rede na EMEF João Domingues Sampaio, celebrado com o senhor Marco Antônio Barbosa, com amparo no item II, da subcláusula 8.1 do Termo de Contrato;II- Publique-se. BÁRBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRODiretor Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

161996119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161997488

Dados da Licitação

Número

51/DREJT/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Rescisão Contratual

Objeto da licitação

Termo de Contrato nº. 51/DRE/JT-2026. Rescisão de Mútuo Acordo.

Processo

6016.2026/0060207-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

6016.2026/0060207-1DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉTermo de Contrato nº. 51/DRE/JT-2026. Rescisão de Mútuo Acordo.I- À vista do contido no presente administrativo, notadamente a manifestação da fiscalização, da gestão do contrato e da Assessoria Jurídica desta Diretoria, que acolho, com a competência delegada pela Portaria SME nº. 5.318/20 e nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei 14.133/21, AUTORIZO a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº. 51/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação da prestação para a prestação de serviços de Instrutor Nível II para atuar no Programa Música na Rede na EMEF Jardim Fontális, celebrado com o senhor Marco Antônio Barbosa, com amparo no item II, da subcláusula 8.1 do Termo de Contrato;II- Publique-se. BÁRBARA CRISTINE DA SILVA DIAZ LAGONEGRODiretor Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

161997066

Outras (NP)   |   Documento: 161983236

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Material Áudio, Vídeo, Iluminação e escritório

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MPProcesso SEI: 6016.2026/0051874-7Assunto: Aquisição de Material Áudio, Vídeo, Iluminação e escritórioMODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 25/2026I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, ACOLHO a impugnação apresentada ao Edital da Dispensa Eletrônica nº 25/2026, por restarem procedentes os apontamentos nela contidos.II - Determino a adoção das providências necessárias para a retificação do Edital, com a adequação das especificações e demais disposições afetadas pela presente decisão, bem como sua republicação no Portal Compras.gov.br, com a reabertura dos prazos legais para apresentação de propostas, em observância à legislação vigente.III - Publique-se e encaminhe-se para as providências cabíveis.Jair SipioniDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161981990

Data de Publicação

30/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161987788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021917-0

Número do contrato

132/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

4743/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CATAVENTO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.322.076/0001-98

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161435989

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162028640

Principal

Número do Contrato

048/DRE-MP/DIAF/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

71.208.516/0001-74

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6. Extrato do Termo de Aditamento nº 048/DRE-MP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, oriundo da ARP nº 90005/2025-COBES, Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder (Matriz), CNPJ nº 71.208.516/0001-74; Algar Telecom S.A., Líder (Filial), CNPJ nº 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., (Filial 03), CNPJ nº 65.295.172/0006-90). OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Supressão do percentual de 12,24% (Doze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) do quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea b e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente à prestação de serviços no CEU CEMEI São Miguel - Luiz Melodia, Rua José Ferreira Crespo, 475, Jardim São Vicente, São Paulo/SP, 08021-480, a partir de 18/03/2026. SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, Gerente Nacional Governo e Sr. Raphael Olímpio Ferreira, Analista de Licitação. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162027365

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161959850

Dados da Licitação

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE POLTRONAS GIRATÓRIAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/SEGES-COBES/2025

Processo

6016.2026/0079499-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS GIRATÓRIAS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/SEGES-COBES/2025PROCESSO: 6016.2026/0079499-0DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n.º 6016.2026/0079499-0 e com fundamento no art. 6º, inciso XLVIII, e no art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nos artigos 2º, § 2º, inciso IV, 4º e 100 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 33 (trinta e três) poltronas giratórias, por meio da Ata de Registro de Preços n.º 012/SEGES-COBES/2025 (doc. SEI n.º 159933150), da qual é detentora a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 60.656.774/0001-05, pelo valor total de R$ 40.708,66 (quarenta mil, setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos).A aquisição destina-se ao atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJ e da Divisão Pedagógica - DIPED, visando à adequação ergonômica dos postos de trabalho e à reposição de mobiliário danificado, conforme justificativa constante da Requisição de Material (doc. SEI n.º 159932082). A distribuição dos quantitativos observará a tabela a seguir:Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - Aquisição de poltronas giratóriasSegmento Objeto Qtde. Valor SubtotalDRE-PJPoltrona giratória para obeso01R$ 2.047,10R$ 2.047,10Poltrona giratória com encosto em tela e encosto de cabeça04R$ 1.575,49R$ 6.301,96Poltrona giratória com encosto em tela e sem apoio de cabeça25R$ 1.155,70R$ 28.892,50DIPED3R$ 1.155,70R$ 1.155,70Quantidade total de unidades: 33 / Valor total da reserva: R$ 40.708,66 II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias por meio dos extratos das Notas de Reserva:SegmentoNotas de Reserva n.ºDotações OrçamentáriasDRE-PJ53.979/202616.14.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0DIPED53.980/202616.14.12.122.4002.2.180.44905200.00.1.500.9001.0III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6 do Decreto Municipal n.º 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI n.º 159932082 da DRE Pirituba/Jaraguá.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto n.º 62.100/2022 e da Portaria SF n.º 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se.VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Arquivo (Número do documento SEI)

161909730

Outras (NP)   |   Documento: 162020337

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 294/DRE-PJ/2025 - TA n.º 21/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 294/DRE-PJ/2025 - TA n.º 21/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - EMEFM Guiomar CabralPROCESSO: 6016.2025/0060918-0 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0060918-0, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 125362460 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 21/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161112848 ao Contrato n.º 294/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 140743765, firmado com o profissional credenciado Sr. FERNANDO SILVA MACIEL, CPF n.º XXX.095.268-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto à EMEFM Guiomar Cabral, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 01/08/2026 a 30/07/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, conforme docs. SEI n.º 160477656 e 161496096: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.010/2026R$ 63.935,91Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.017/2026R$ 12.787,18INSS Patronal O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 140.507,01 (cento e quarenta mil, quinhentos e sete reais e um centavo), sendo R$ 28.101,40 (vinte e oito mil, cento e um reais e quarenta centavos para as despesas com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da minuta doc. SEI 161864024;III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160613338 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 294/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 21/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANIDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161273231

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162021039

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 - TA n.º 25/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 - TA n.º 25/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - EMEFM Guiomar CabralPROCESSO: 6016.2025/0072352-7 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0072352-7, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 126890109 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 25/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161616177 ao Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143265976, firmado com o profissional credenciado Sra. MARINA DAIANE DOMINGOS DE OLIVEIRA, CPF n.º XXX.439.498-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto à EMEFM Guiomar Cabral, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 19/09/2026 até 20/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, conforme docs. SEI n.º 161508792: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.039/2026R$ 41.325,57Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.042/2026R$ 8.265,11INSS Patronal O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 141.172,02 (cento e quarenta e um mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), sendo o valor de R$ 28.234,41 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da minuta doc. SEI 161894333;III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160845512 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 25/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANIDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161637319

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162022136

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 - TA n.º 26/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 - TA n.º 26/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - EMEFM Guiomar CabralPROCESSO: 6016.2025/0072308-0 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0072308-0, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 126885038 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 26/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161184180 ao Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143263792, firmado com o profissional credenciado Sr. SEBASTIÃO DE SOUZA, CPF n.º XXX.032.295-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto à EMEFM Guiomar Cabral, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 19/09/2026 a 20/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, conforme doc. SEI n.º 161535488: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.331/2026R$ 41.325,51Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.333/2026R$ 8.265,11INSS Patronal O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 141.172,02 (cento e quarenta e um mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), sendo R$ 28.234,41 ( vinte e oio mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da minuta doc. SEI 161864505;III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160843128 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 26/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANIDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Anexo I (Número do Documento SEI)

161573759

Data de Publicação

30/07/2026

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161844653

Principal

Número do Contrato

TC 190/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DAIANA MARTINS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.583.648-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068499-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 190/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DAIANA MARTINS DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.583.648-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161318406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161898280

Principal

Número do Contrato

TC 189/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLEIDIMAR TUPA GABRIEL DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.529.258-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068502-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 189/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLEIDIMAR TUPA GABRIEL DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.529.258-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160947489

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161897833

Principal

Número do Contrato

TC 186/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA ARA MIRIM POTY DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.658.518-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068617-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 186/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA ARA MIRIM POTY DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.658.518-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160945996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161897336

Principal

Número do Contrato

TC 262/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RICHARD VERA POTY GABRIEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.660.858-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068322-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 262/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RICHARD VERA POTY GABRIEL inscrita(o) no CPF nº XXX.660.858-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160834013

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161895786

Principal

Número do Contrato

TC 185/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

AMBROSIO MARTINS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.474.388-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068618-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 185/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) AMBROSIO MARTINS DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.474.388-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160946389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161891987

Principal

Número do Contrato

TC 182/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALEXANDRE FERNANDES NUNES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.469.057-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068626-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 182/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALEXANDRE FERNANDES NUNES DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.469.057-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160946805

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161843714

Principal

Número do Contrato

TC 187/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANGELO KARAI TATAENDY GABRIEL LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.632.938-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068601-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 187/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANGELO KARAI TATAENDY GABRIEL LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.632.938-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160945595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161882217

Principal

Número do Contrato

TC 248/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

EMANUELA LEMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.171.888-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068795-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 248/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) EMANUELA LEMOS inscrita(o) no CPF nº XXX.171.888-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160922847

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161882633

Principal

Número do Contrato

TC 251/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FERNANDA ARAUJO FREIRE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.836.528-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068484-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 251/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FERNANDA ARAUJO FREIRE inscrita(o) no CPF nº XXX.836.528-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160921117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161881833

Principal

Número do Contrato

TC 128/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

PRISCILA RIGUETTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.632.768-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068871-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 128/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) PRISCILA RIGUETTI inscrita(o) no CPF nº XXX.632.768-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161271548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885668

Principal

Número do Contrato

TC 089/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VANESSA PESSOA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.349.168-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068796-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 089/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VANESSA PESSOA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.349.168-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160808576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885334

Principal

Número do Contrato

TC 131/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SABRINA HELENA MEGUY SENA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.089.312-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068840-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 131/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SABRINA HELENA MEGUY SENA inscrita(o) no CPF nº XXX.089.312-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160953903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884879

Principal

Número do Contrato

TC 158/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSÁRIO OLIVEIRA DO REGO DALTRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.761.318-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068773-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 158/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSÁRIO OLIVEIRA DO REGO DALTRO inscrita(o) no CPF nº XXX.761.318-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160958004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884426

Principal

Número do Contrato

TC 204/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RENATA AUGUSTA DE AZEVEDO DUCA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.885.848-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068362-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 204/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RENATA AUGUSTA DE AZEVEDO DUCA inscrita(o) no CPF nº XXX.885.848-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161001915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884034

Principal

Número do Contrato

TC 217/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA ELISABETE BESERRA SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.659.828-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068422-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 217/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA ELISABETE BESERRA SOARES inscrita(o) no CPF nº XXX.659.828-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160848801

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161881352

Principal

Número do Contrato

TC 068/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DANIELA SIQUEIRA LOPES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.766.288-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068845-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 068/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DANIELA SIQUEIRA LOPES inscrita(o) no CPF nº XXX.766.288-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160929288

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161879640

Principal

Número do Contrato

TC 073/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CREMILDA LIMA ONORATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.118.108-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068808-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 073/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CREMILDA LIMA ONORATO inscrita(o) no CPF nº XXX.118.108-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160931328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877055

Principal

Número do Contrato

TC 235/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREA DE MATOS MATA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.231.125-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068778-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 235/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREA DE MATOS MATA inscrita(o) no CPF nº XXX.231.125-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160939157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161876799

Principal

Número do Contrato

TC 167/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

AMANDA CAROLINE SILVA CRISOSTOMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.852.798-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068407-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 167/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) AMANDA CAROLINE SILVA CRISOSTOMO inscrita(o) no CPF nº XXX.852.798-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160943033

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161848600

Principal

Número do Contrato

TC 206/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SILVANA ARA POTY DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.071.218-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068476-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 206/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SILVANA ARA POTY DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.071.218-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160830889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161848353

Principal

Número do Contrato

TC 205/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSELINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.692.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068477-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 205/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSELINA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.692.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160831967

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161847949

Principal

Número do Contrato

TC 199/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

PALOMA KEREXU POTY ADAO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.683.808-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068486-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 199/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) PALOMA KEREXU POTY ADAO inscrita(o) no CPF nº XXX.683.808-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161320239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161847458

Principal

Número do Contrato

TC 198/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

OSMAR VERA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.803.539-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068488-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 198/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) OSMAR VERA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.803.539-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160832405

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161847146

Principal

Número do Contrato

TC 197/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARILDO RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.561.048-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068489-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 197/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARILDO RIBEIRO inscrita(o) no CPF nº XXX.561.048-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161556863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161846813

Principal

Número do Contrato

TC 196/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LURDES NHENDUA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.268.758-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068490-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 196/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LURDES NHENDUA FAUSTINO inscrita(o) no CPF nº XXX.268.758-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161319866

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161846342

Principal

Número do Contrato

TC 195/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIANO DA SILVA MIRIN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.129.098-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068492-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 195/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIANO DA SILVA MIRIN inscrita(o) no CPF nº XXX.129.098-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161319570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161845734

Principal

Número do Contrato

TC 194/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCAS KARAI TUKUMBO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.661.018-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068493-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 194/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCAS KARAI TUKUMBO DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.661.018-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161319394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161845446

Principal

Número do Contrato

TC 193/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JACQUELINE DE CASTRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.916.218-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068495-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 193/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JACQUELINE DE CASTRO inscrita(o) no CPF nº XXX.916.218-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161319206

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161845158

Principal

Número do Contrato

TC 192/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GUILHERME MARTIM SHELEY WERA MIRIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.774.178-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068496-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 192/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GUILHERME MARTIM SHELEY WERA MIRIM inscrita(o) no CPF nº XXX.774.178-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161318841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161844912

Principal

Número do Contrato

TC 191/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FABRICIO AUGUSTO VENICIO MARTIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.840.048-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068498-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 191/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FABRICIO AUGUSTO VENICIO MARTIM inscrita(o) no CPF nº XXX.840.048-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível III para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.464,00 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160944796

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161888970

Principal

Número do Contrato

TC 348/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SILVANA CARDOSO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.078.318-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068025-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 348/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SILVANA CARDOSO DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.078.318-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160741133

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161888790

Principal

Número do Contrato

TC 338/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FLAVIA REGINA REIS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.467.778-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068061-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 338/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FLAVIA REGINA REIS DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.467.778-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161315476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161888566

Principal

Número do Contrato

TC 336/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TAMARA PEREIRA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.720.938-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068065-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 336/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TAMARA PEREIRA RAMOS inscrita(o) no CPF nº XXX.720.938-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161315280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161886051

Principal

Número do Contrato

TC 317/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GEILMA LOPES DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.775.494-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068109-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 317/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GEILMA LOPES DE CARVALHO inscrita(o) no CPF nº XXX.775.494-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160793492

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885781

Principal

Número do Contrato

TC 302/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DAS GRAÇAS PESSOA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.523.308-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068159-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 302/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DAS GRAÇAS PESSOA inscrita(o) no CPF nº XXX.523.308-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161314442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885540

Principal

Número do Contrato

TC 297/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLEIDE VIEIRA DA ROCHA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.660.336-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068189-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 297/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLEIDE VIEIRA DA ROCHA DE JESUS inscrita(o) no CPF nº XXX.660.336-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160798215

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885245

Principal

Número do Contrato

TC 286/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VANILA LEOPOLDINA TRINDADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.151.658-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068220-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 286/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VANILA LEOPOLDINA TRINDADE inscrita(o) no CPF nº XXX.151.658-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161313610

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884958

Principal

Número do Contrato

TC 278/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JULIANA APARECIDA ARAUJO LOURENÇO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.970.828-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068238-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 278/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JULIANA APARECIDA ARAUJO LOURENÇO inscrita(o) no CPF nº XXX.970.828-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160805937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884599

Principal

Número do Contrato

TC 181/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LECI TERESA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.547.078-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068628-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 181/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LECI TERESA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.547.078-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161312958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884313

Principal

Número do Contrato

TC 169/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS ARANTES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.415.228-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068750-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 169/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SANDRA CRISTINA DOS SANTOS ARANTES inscrita(o) no CPF nº XXX.415.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160740410

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161884057

Principal

Número do Contrato

TC 126/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.422.868-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068874-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 126/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA DA COSTA inscrita(o) no CPF nº XXX.422.868-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161312375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161883727

Principal

Número do Contrato

TC 110/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ZENAILDES ROCHA DE ARAUJO GUIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.866.618-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070835-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 110/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ZENAILDES ROCHA DE ARAUJO GUIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.866.618-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161557335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161880945

Principal

Número do Contrato

TC 121/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DE FÁTIMA BONFIM ROSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.168.598-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068882-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 121/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DE FÁTIMA BONFIM ROSA inscrita(o) no CPF nº XXX.168.598-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161310823

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161880754

Principal

Número do Contrato

TC 117/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GLAUCIA RIBEIRO FERRAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.038.068-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068899-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 117/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GLAUCIA RIBEIRO FERRAZ inscrita(o) no CPF nº XXX.038.068-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161310620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161880144

Principal

Número do Contrato

TC 102/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SHIRLEI GARCIA CORREIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.755.278-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070855-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 102/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SHIRLEI GARCIA CORREIA inscrita(o) no CPF nº XXX.755.278-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160938328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878948

Principal

Número do Contrato

TC 090/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SAMARA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.429.628-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068462-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 090/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SAMARA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.429.628-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160953253

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878753

Principal

Número do Contrato

TC 094/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MIRIAM PEREIRA DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.182.704-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070866-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 094/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MIRIAM PEREIRA DE CARVALHO inscrita(o) no CPF nº XXX.182.704-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160840126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878536

Principal

Número do Contrato

TC 238/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA APARECIDA CORREIA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.330.056-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068813-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 238/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA APARECIDA CORREIA LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.330.056-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160911006

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878329

Principal

Número do Contrato

TC 223/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIANA FERNANDES SILVA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.022.088-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068805-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 223/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIANA FERNANDES SILVA SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.022.088-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160947850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878087

Principal

Número do Contrato

TC 214/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUANA PAIXÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.926.928-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068828-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 214/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUANA PAIXÃO inscrita(o) no CPF nº XXX.926.928-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160948261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877960

Principal

Número do Contrato

TC 157/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KENIA DE MATTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.048.458-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068799-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 157/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KENIA DE MATTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.048.458-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160834510

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877831

Principal

Número do Contrato

TC 233/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JULCEIA MARIA GERONIMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.966.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068357-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 233/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JULCEIA MARIA GERONIMO inscrita(o) no CPF nº XXX.966.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160915617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877718

Principal

Número do Contrato

TC 127/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JOSEANE SILVA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.698.218-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070872-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 127/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JOSEANE SILVA SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.698.218-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160916044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877379

Principal

Número do Contrato

TC 225/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FRANCISLENE GUEDES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.288.318-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068816-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 225/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FRANCISLENE GUEDES PEREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.288.318-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160919457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877235

Principal

Número do Contrato

TC 227/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DEIR DE FATIMA VICENTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.201.078-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068819-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 227/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DEIR DE FATIMA VICENTE inscrita(o) no CPF nº XXX.201.078-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160927472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877005

Principal

Número do Contrato

TC 109/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA LUCIA RODRIGUES MONÇÃO E SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.548.698-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070838-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 109/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA LUCIA RODRIGUES MONÇÃO E SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.548.698-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161264859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875935

Principal

Número do Contrato

TC 086/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CAMILA DE ARAUJO MARCONDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.356.118-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068821-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 086/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CAMILA DE ARAUJO MARCONDES inscrita(o) no CPF nº XXX.356.118-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160933839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875806

Principal

Número do Contrato

TC 160/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREIA ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.624.678-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068824-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 160/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREIA ALVES DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.624.678-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160936341

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875678

Principal

Número do Contrato

TC 200/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALCI BATISTA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.542.553-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068820-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 200/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALCI BATISTA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.542.553-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160944223

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875527

Principal

Número do Contrato

TC 083/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ADRIANA VIGATTO ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.814.678-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068793-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 083/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ADRIANA VIGATTO ROCHA inscrita(o) no CPF nº XXX.814.678-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161268870

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878233

Principal

Número do Contrato

TC 221/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUANA JESUS DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.346.458-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068458-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 221/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUANA JESUS DE CARVALHO inscrita(o) no CPF nº XXX.346.458-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160812200

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161854013

Principal

Número do Contrato

TC 184/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

HENRIQUE TADEU LIMA AMARAL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.775.158-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068619-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 184/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) HENRIQUE TADEU LIMA AMARAL inscrita(o) no CPF nº XXX.775.158-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160923360

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161937968

Principal

Número do Contrato

TC 147/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VALQUIRIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.695.078-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070888-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 147/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VALQUIRIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.695.078-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160952669

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161937301

Principal

Número do Contrato

TC 156/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SIMONE FERNANDES KOBS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.547.298-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068479-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 156/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SIMONE FERNANDES KOBS inscrita(o) no CPF nº XXX.547.298-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160950445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161915930

Principal

Número do Contrato

TC 104/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JUCELMA ALEXANDRE DA CRUZ SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.481.468-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070851-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 104/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JUCELMA ALEXANDRE DA CRUZ SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.481.468-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160940299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161936920

Principal

Número do Contrato

TC 080/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RANIELE DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.305.518-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068341-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 080/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RANIELE DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.305.518-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161003674

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161854187

Principal

Número do Contrato

TC 208/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREIA TOMAZ SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.718.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068472-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 208/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREIA TOMAZ SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.718.008-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160924187

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161936417

Principal

Número do Contrato

TC 210/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA GABRIELA DE ALMEIDA MARCIANO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.387.548-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068830-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 210/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA GABRIELA DE ALMEIDA MARCIANO inscrita(o) no CPF nº XXX.387.548-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160848131

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161853712

Principal

Número do Contrato

TC 183/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ADRIANA SOUZA DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.407.958-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068621-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 183/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ADRIANA SOUZA DE CARVALHO inscrita(o) no CPF nº XXX.407.958-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161291050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161936049

Principal

Número do Contrato

TC 154/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DO SOCORRO NEVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.022.243-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068452-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 154/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DO SOCORRO NEVES DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.022.243-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160850171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161935325

Principal

Número do Contrato

TC 079/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA APARECIDA MENDES MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.041.298-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070885-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 079/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA APARECIDA MENDES MELO inscrita(o) no CPF nº XXX.041.298-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160909704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161934426

Principal

Número do Contrato

TC 165/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GABRIELA GOMES SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.810.028-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068374-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 165/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GABRIELA GOMES SOARES inscrita(o) no CPF nº XXX.810.028-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160919011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161933828

Principal

Número do Contrato

TC 097/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

EDINEIA ROSA SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.056.858-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068860-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 097/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) EDINEIA ROSA SOARES inscrita(o) no CPF nº XXX.056.858-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160925767

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161889353

Principal

Número do Contrato

TC 100/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANTONIO DA SILVA NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.816.798-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070848-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 100/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANTONIO DA SILVA NETO inscrita(o) no CPF nº XXX.816.798-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160939568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161933344

Principal

Número do Contrato

TC 219/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DENISE PEREIRA SANTOS E SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.852.268-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070915-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 219/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DENISE PEREIRA SANTOS E SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.852.268-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160926901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161932518

Principal

Número do Contrato

TC 152/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DANIELLA SENA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.020.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070856-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 152/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DANIELLA SENA FERREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.020.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160928076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161931931

Principal

Número do Contrato

TC 105/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA CARLOTA BARBOSA MACÊDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.357.755-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070846-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 105/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA CARLOTA BARBOSA MACÊDO inscrita(o) no CPF nº XXX.357.755-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161184612

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161930160

Principal

Número do Contrato

TC 155/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLEONICE MARIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.440.568-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070864-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 155/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLEONICE MARIA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.440.568-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160931802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161890759

Principal

Número do Contrato

TC 273/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIANA FAGUNDES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.156.558-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068253-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 273/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIANA FAGUNDES DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.156.558-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160827567

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161927246

Principal

Número do Contrato

TC 346/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ESTELA MARTINS BERNARDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.898.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068033-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 346/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ESTELA MARTINS BERNARDES inscrita(o) no CPF nº XXX.898.008-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161327135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161926605

Principal

Número do Contrato

TC 310/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA VERIDIANA FERREIRA FREIRE BARRETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.444.303-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068125-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 310/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA VERIDIANA FERREIRA FREIRE BARRETO inscrita(o) no CPF nº XXX.444.303-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326969

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161926058

Principal

Número do Contrato

TC 307/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCAS DE JESUS MELO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.758.128-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068144-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 307/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCAS DE JESUS MELO DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.758.128-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161925434

Principal

Número do Contrato

TC 304/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LETICIA SILVA NUNES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.847.228-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068151-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 304/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LETICIA SILVA NUNES inscrita(o) no CPF nº XXX.847.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161924798

Principal

Número do Contrato

TC 295/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

BIANCA OLIVEIRA CESAR DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.946.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068193-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 295/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) BIANCA OLIVEIRA CESAR DE SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.946.008-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161924142

Principal

Número do Contrato

TC 292/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JERUSA ALVES DO NASCIMENT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.424.455-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068203-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 292/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JERUSA ALVES DO NASCIMENTO inscrita(o) no CPF nº XXX.424.455-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161923551

Principal

Número do Contrato

TC 276/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JANAINA MOITINHO DA CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.436.178-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068249-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 276/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JANAINA MOITINHO DA CRUZ inscrita(o) no CPF nº XXX.436.178-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161922930

Principal

Número do Contrato

TC 253/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KEILA FERREIRA DELMONDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.467.488-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068347-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 253/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KEILA FERREIRA DELMONDES inscrita(o) no CPF nº XXX.467.488-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160809092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161921896

Principal

Número do Contrato

TC 176/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

NILZA MENDONÇA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.390.448-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068719-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 176/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) NILZA MENDONÇA DE FREITAS inscrita(o) no CPF nº XXX.390.448-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858526

Principal

Número do Contrato

TC 291/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DE FÁTIMA IZILDINHA MENDES DROVANDI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.644.078-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068209-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 291/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DE FÁTIMA IZILDINHA MENDES DROVANDI inscrita(o) no CPF nº XXX.644.078-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160799960

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161921285

Principal

Número do Contrato

TC 175/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSENILDA DE FATIMA FELES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.519.148-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068724-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 175/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSENILDA DE FATIMA FELES DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.519.148-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161920073

Principal

Número do Contrato

TC 174/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JANAINA DE FATIMA MIRANDA FELIX

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.797.208-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068727-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 174/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JANAINA DE FATIMA MIRANDA FELIX inscrita(o) no CPF nº XXX.797.208-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325086

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161917284

Principal

Número do Contrato

TC 116/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RENATA DE ARAUJO GOMES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.194.268-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070827-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 116/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RENATA DE ARAUJO GOMES inscrita(o) no CPF nº XXX.194.268-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161324488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161844380

Principal

Número do Contrato

TC 084/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA MARIA ALVES FELIPE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.510.108-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068359-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 084/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA MARIA ALVES FELIPE inscrita(o) no CPF nº XXX.510.108-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161313576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161842273

Principal

Número do Contrato

TC 243/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALEANDRA LAYANE DE LIMA ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.502.194-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068361-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 243/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALEANDRA LAYANE DE LIMA ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.502.194-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160943834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161845145

Principal

Número do Contrato

TC 141/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CAMILA CRISTIANE DINIZ BRITO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.965.256-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068872-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 141/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CAMILA CRISTIANE DINIZ BRITO inscrita(o) no CPF nº XXX.965.256-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160934258

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161837843

Principal

Número do Contrato

TC 107/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

AGATHA ALINE CAMPOS LUCIO ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.386.968-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070842-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 107/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) AGATHA ALINE CAMPOS LUCIO ARAUJO inscrita(o) no CPF nº XXX.386.968-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161318988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161889746

Principal

Número do Contrato

TC 113/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

EVELYN RIBEIRO FELIZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.430.678-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070832-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 113/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) EVELYN RIBEIRO FELIZ inscrita(o) no CPF nº XXX.430.678-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284432

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161890087

Principal

Número do Contrato

TC 122/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GISELE ROZENDO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.460.388-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068881-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 122/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GISELE ROZENDO DE SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.460.388-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161890419

Principal

Número do Contrato

TC 256/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JULIETA CRISTINA SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.771.828-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068339-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 256/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JULIETA CRISTINA SANTIAGO inscrita(o) no CPF nº XXX.771.828-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161285005

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161893405

Principal

Número do Contrato

TC 299/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

REINALDO PAIS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.657.448-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068168-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 299/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) REINALDO PAIS DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.657.448-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161894958

Principal

Número do Contrato

TC 301/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIENE SILVA DE SOUSA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.002.108-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068160-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 301/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIENE SILVA DE SOUSA DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.002.108-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160823239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161849444

Principal

Número do Contrato

TC 212/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIANA SOUZA ELIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.687.298-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070859-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 212/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIANA SOUZA ELIAS inscrita(o) no CPF nº XXX.687.298-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160911894

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161902664

Principal

Número do Contrato

TC 333/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JEFFERSON ASSIS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.794.178-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068071-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 333/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JEFFERSON ASSIS DE SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.794.178-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160816950

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161849837

Principal

Número do Contrato

TC 143/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIANE CRISTINA PRADO SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.340.338-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068370-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 143/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIANE CRISTINA PRADO SANTIAGO inscrita(o) no CPF nº XXX.340.338-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161317292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161904164

Principal

Número do Contrato

TC 342/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RAQUEL ROCHA DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.737.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068050-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 342/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RAQUEL ROCHA DE ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.737.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160814111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161903758

Principal

Número do Contrato

TC 340/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LAIANY APARECIDA FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.197.868-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068057-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 340/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LAIANY APARECIDA FERNANDES inscrita(o) no CPF nº XXX.197.868-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160814768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161850068

Principal

Número do Contrato

TC 228/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.586.388-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068372-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 228/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.586.388-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160910607

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161904493

Principal

Número do Contrato

TC 344/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLAUDIA NAKAO DA ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.429.248-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068039-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 344/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLAUDIA NAKAO DA ROCHA inscrita(o) no CPF nº XXX.429.248-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160813457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161903244

Principal

Número do Contrato

TC 339/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DANIELA BARBOSA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.950.408-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068058-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 339/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DANIELA BARBOSA DE LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.950.408-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160815898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161905355

Principal

Número do Contrato

TC 247/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.823.248-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070900-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 247/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.823.248-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160943477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161905636

Principal

Número do Contrato

TC 159/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA PAULO PERES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.993.798-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068330-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 159/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA PAULO PERES inscrita(o) no CPF nº XXX.993.798-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160942111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161905988

Principal

Número do Contrato

TC 130/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

Andreia Rosa dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.255.588-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068450-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 130/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) Andreia Rosa dos Santos inscrita(o) no CPF nº XXX.255.588-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160935426

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161850325

Principal

Número do Contrato

TC 093/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSE RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.774.388-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068429-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 093/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSE RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.774.388-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161316957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161901309

Principal

Número do Contrato

TC 329/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SUELY FRANCISCA DE SOUZA PARREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.254.578-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068080-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 329/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SUELY FRANCISCA DE SOUZA PARREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.254.578-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160817761

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161900916

Principal

Número do Contrato

TC 327/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELISANGELA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.437.238-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068090-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 327/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELISANGELA DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.437.238-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160818657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161895591

Principal

Número do Contrato

TC 303/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARINA DORNELAS DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.424.648-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068155-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 303/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARINA DORNELAS DO NASCIMENTO inscrita(o) no CPF nº XXX.424.648-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160822146

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161898692

Principal

Número do Contrato

TC 309/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANGELA NEI DE CAMARGO ANASTACIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.203.688-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068129-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 309/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANGELA NEI DE CAMARGO ANASTACIO inscrita(o) no CPF nº XXX.203.688-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160820830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161846209

Principal

Número do Contrato

TC 153/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CRISTINA MARLI DA SILVA MARQUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.326.988-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068466-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 153/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CRISTINA MARLI DA SILVA MARQUES inscrita(o) no CPF nº XXX.326.988-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161317567

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161897177

Principal

Número do Contrato

TC 305/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARILEIDE FERREIRA DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.924.808-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068147-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 305/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARILEIDE FERREIRA DE ARAUJO inscrita(o) no CPF nº XXX.924.808-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160821523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161906296

Principal

Número do Contrato

TC 216/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANGELA FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.106.898-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068467-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 216/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANGELA FERREIRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.106.898-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161327421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161899285

Principal

Número do Contrato

TC 316/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MILENA PATRICIA LUZ SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.276.428-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068111-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 316/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MILENA PATRICIA LUZ SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.276.428-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160819264

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161847361

Principal

Número do Contrato

TC 240/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

EDITH FRANCISCO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.513.908-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068469-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 240/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) EDITH FRANCISCO inscrita(o) no CPF nº XXX.513.908-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160925198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161850616

Principal

Número do Contrato

TC 201/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SONIA CONCEICAO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.222.918-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068417-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 201/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SONIA CONCEICAO SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.222.918-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161317881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161906729

Principal

Número do Contrato

TC 106/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GISELY DARLIANY LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.519.838-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070844-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 106/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GISELY DARLIANY LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.519.838-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907032

Principal

Número do Contrato

TC 239/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DORA DA SILVA SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.381.003-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068464-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 239/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DORA DA SILVA SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.381.003-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160926374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907319

Principal

Número do Contrato

TC 230/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FLAVIA LIMA DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.844.326-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068446-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 230/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FLAVIA LIMA DE SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.844.326-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160920104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907557

Principal

Número do Contrato

TC 202/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JANICE DE SOUZA ROCHA NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.730.998-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068448-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 202/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JANICE DE SOUZA ROCHA NASCIMENTO inscrita(o) no CPF nº XXX.730.998-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160917035

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161850997

Principal

Número do Contrato

TC 103/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RODRIGO ANTONIO DE CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.403.168-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070852-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 103/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RODRIGO ANTONIO DE CAMPOS inscrita(o) no CPF nº XXX.403.168-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160826502

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907759

Principal

Número do Contrato

TC 092/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LIZANDRA THAYNA DE OLIVEIRA SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.357.138-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070875-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 092/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LIZANDRA THAYNA DE OLIVEIRA SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.357.138-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160912321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161851992

Principal

Número do Contrato

TC 124/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELISANGELA CARNEIRO MARINHO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.497.878-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068878-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 124/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELISANGELA CARNEIRO MARINHO DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.497.878-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161290575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161852271

Principal

Número do Contrato

TC 179/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RODRIGO MACEDO FERNANDES CRUZEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.697.448-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068633-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 179/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RODRIGO MACEDO FERNANDES CRUZEIRO inscrita(o) no CPF nº XXX.697.448-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160812931

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161909381

Principal

Número do Contrato

TC 146/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VALDETE DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.705.478-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068480-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 146/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VALDETE DE JESUS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.705.478-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160835482

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161909091

Principal

Número do Contrato

TC 142/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

REGINA FRANCELINO MARTINS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.505.588-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068761-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 142/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) REGINA FRANCELINO MARTINS RODRIGUES inscrita(o) no CPF nº XXX.505.588-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161326898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161851709

Principal

Número do Contrato

TC 120/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSANGELA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.206.398-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068890-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 120/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSANGELA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.206.398-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161290207

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161908344

Principal

Número do Contrato

TC 074/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

NUBIA DE CAMPOS SARMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.637.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068459-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 074/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) NUBIA DE CAMPOS SARMENTO inscrita(o) no CPF nº XXX.637.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161489955

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161854527

Principal

Número do Contrato

TC 234/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

IVONE LEIDE DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.320.428-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068414-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 234/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) IVONE LEIDE DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.320.428-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161291487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161856886

Principal

Número do Contrato

TC 101/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDRESSA LOUREIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.643.348-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070849-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 101/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDRESSA LOUREIRO DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.643.348-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160940595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161908006

Principal

Número do Contrato

TC 070/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MICHELE OLIVIA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.650.448-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068425-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 070/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MICHELE OLIVIA DA COSTA inscrita(o) no CPF nº XXX.650.448-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160844391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161851381

Principal

Número do Contrato

TC 115/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.401.388-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070830-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 115/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.401.388-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161289269

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161854808

Principal

Número do Contrato

TC 250/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KEILA SIMOES SALES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.228.698-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068353-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 250/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KEILA SIMOES SALES inscrita(o) no CPF nº XXX.228.698-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161292275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855062

Principal

Número do Contrato

TC 257/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELEN ANGELINA AZEVEDO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.608.868-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068338-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 257/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELEN ANGELINA AZEVEDO DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.608.868-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161289626

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855300

Principal

Número do Contrato

TC 267/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA LIMA QUEIROZ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.889.028-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068309-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 267/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA LIMA QUEIROZ DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.889.028-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161292421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857708

Principal

Número do Contrato

TC 269/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LAIS MARTINS DURAES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.767.458-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068264-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 269/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LAIS MARTINS DURAES inscrita(o) no CPF nº XXX.767.458-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160924715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857900

Principal

Número do Contrato

TC 271/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALINE PISCITELLI NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.596.358-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068256-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 271/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALINE PISCITELLI NASCIMENTO inscrita(o) no CPF nº XXX.596.358-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161293176

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161872672

Principal

Número do Contrato

TC 148/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DAGMAR SOUSA DOS ANJOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.272.788-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070874-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 148/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DAGMAR SOUSA DOS ANJOS inscrita(o) no CPF nº XXX.272.788-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160930281

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161873037

Principal

Número do Contrato

TC 075/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

AGNA SOBRINHO MEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.835.058-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068447-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 075/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) AGNA SOBRINHO MEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.835.058-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161002616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858040

Principal

Número do Contrato

TC 281/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.336.358-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068230-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 281/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES inscrita(o) no CPF nº XXX.336.358-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160804351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161873355

Principal

Número do Contrato

TC 260/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA PAULA DA COSTA SANTOS MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.036.668-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070895-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 260/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA PAULA DA COSTA SANTOS MELO inscrita(o) no CPF nº XXX.036.668-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160941765

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858213

Principal

Número do Contrato

TC 284/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DIORGINIS CLEMENTINO CALDAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.910.088-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068227-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 284/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DIORGINIS CLEMENTINO CALDAS inscrita(o) no CPF nº XXX.910.088-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160803007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161873813

Principal

Número do Contrato

TC 098/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FLAVIA ROBERTA ATADEMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.182.498-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070847-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 098/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FLAVIA ROBERTA ATADEMOS inscrita(o) no CPF nº XXX.182.498-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160833329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161874095

Principal

Número do Contrato

TC 108/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JOANE MARIA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.536.788-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070841-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 108/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JOANE MARIA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.536.788-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161275404

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161874469

Principal

Número do Contrato

TC 114/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GIOVANA DE DONA LEME

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.486.248-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070831-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 114/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GIOVANA DE DONA LEME inscrita(o) no CPF nº XXX.486.248-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161304818

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161874846

Principal

Número do Contrato

TC 119/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TARCISIO MANOEL AGUIAR BRAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.087.488-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068893-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 119/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TARCISIO MANOEL AGUIAR BRAZ inscrita(o) no CPF nº XXX.087.488-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161305497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858972

Principal

Número do Contrato

TC 293/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KRISLLEN RODRIGUES DA COSTA SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.521.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068197-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 293/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KRISLLEN RODRIGUES DA COSTA SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.521.008-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161303484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875209

Principal

Número do Contrato

TC 123/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

PRISCILA ALCANTARA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.195.768-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068879-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 123/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) PRISCILA ALCANTARA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.195.768-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161305679

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161899389

Principal

Número do Contrato

TC 082/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS CASTELLO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.173.648-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068463-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 082/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS CASTELLO inscrita(o) no CPF nº XXX.173.648-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160923793

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161898377

Principal

Número do Contrato

TC 112/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MADSA OLIVEIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.271.325-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070833-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 112/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MADSA OLIVEIRA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.271.325-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161321099

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857304

Principal

Número do Contrato

TC 111/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

IVANI LOPES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.002.518-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070834-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 111/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) IVANI LOPES DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.002.518-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161263011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161900134

Principal

Número do Contrato

TC 222/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KARINE DOS SANTOS SALMERON

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.543.508-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070884-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 222/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KARINE DOS SANTOS SALMERON inscrita(o) no CPF nº XXX.543.508-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160915058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161900561

Principal

Número do Contrato

TC 171/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

NICOLLY DE OLIVEIRA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.754.228-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068735-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 171/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) NICOLLY DE OLIVEIRA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.754.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161552372

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161897209

Principal

Número do Contrato

TC 150/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLAUDIA PEREIRA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.193.598-XX

Data da Assinatura

06/07/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068846-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 150/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLAUDIA PEREIRA FERREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.193.598-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160932333

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875781

Principal

Número do Contrato

TC 125/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SUZETE APARECIDA REIS TANOUE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.026.638-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068876-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 125/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SUZETE APARECIDA REIS TANOUE inscrita(o) no CPF nº XXX.026.638-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161305838

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161900900

Principal

Número do Contrato

TC 172/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VIVIAN CAROLINA GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.344.488-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068731-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 172/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VIVIAN CAROLINA GONÇALVES inscrita(o) no CPF nº XXX.344.488-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161321354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161875966

Principal

Número do Contrato

TC 144/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELISABETE VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.274.148-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068832-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 144/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELISABETE VIEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.274.148-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160843741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161896531

Principal

Número do Contrato

TC 249/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CLAUDIA HADASSA SILVA DE AMORIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.092.188-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070887-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 249/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLAUDIA HADASSA SILVA DE AMORIM inscrita(o) no CPF nº XXX.092.188-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161324087

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161889805

Principal

Número do Contrato

TC 341/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARCELA ALVES DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.515.818-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068055-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 341/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARCELA ALVES DE SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.515.818-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160744309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161889536

Principal

Número do Contrato

TC 337/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SILVANIA DONHA SASSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.708.578-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068064-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 337/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SILVANIA DONHA SASSA inscrita(o) no CPF nº XXX.708.578-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160745089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161896065

Principal

Número do Contrato

TC 255/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

CARMEM MARIA RODRIGUES DONATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.532.818-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068419-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 255/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CARMEM MARIA RODRIGUES DONATO inscrita(o) no CPF nº XXX.532.818-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160933485

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161889076

Principal

Número do Contrato

TC 322/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TALITA ROBERTA CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.038.948-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068097-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 322/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TALITA ROBERTA CAMPOS inscrita(o) no CPF nº XXX.038.948-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160753445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161876728

Principal

Número do Contrato

TC 078/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FERNANDA SILVA BEZZUOLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.186.948-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068437-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 078/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FERNANDA SILVA BEZZUOLI inscrita(o) no CPF nº XXX.186.948-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160920628

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857630

Principal

Número do Contrato

TC 118/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MICHELLE MARTINS SILVA SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.616.488-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068897-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 118/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MICHELLE MARTINS SILVA SANTANA inscrita(o) no CPF nº XXX.616.488-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161264147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161901645

Principal

Número do Contrato

TC 203/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LETICIA SOUSA LOPES DOS VALES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.721.328-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068351-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 203/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LETICIA SOUSA LOPES DOS VALES inscrita(o) no CPF nº XXX.721.328-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160912721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161902462

Principal

Número do Contrato

TC 245/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DAS VITORIA AZEVEDO MALTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.454.964-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068406-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 245/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DAS VITORIA AZEVEDO MALTA inscrita(o) no CPF nº XXX.454.964-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160851248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161901194

Principal

Número do Contrato

TC 173/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSIANE AZEVEDO DAMACENA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.133.378-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068730-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 173/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSIANE AZEVEDO DAMACENA inscrita(o) no CPF nº XXX.133.378-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161321576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161876975

Principal

Número do Contrato

TC 076/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JAMILE CONCEIÇÃO SANTOS SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.162.408-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070907-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 076/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JAMILE CONCEIÇÃO SANTOS SOARES inscrita(o) no CPF nº XXX.162.408-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160917500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859145

Principal

Número do Contrato

TC 294/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RENATA RODRIGUES DA PAIXAO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.876.278-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068195-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 294/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RENATA RODRIGUES DA PAIXAO inscrita(o) no CPF nº XXX.876.278-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160798998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161877417

Principal

Número do Contrato

TC 168/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TELMA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.034.978-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068756-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 168/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TELMA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.034.978-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160739620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857831

Principal

Número do Contrato

TC 163/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

PATRICIA DO CARMO BRANDI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.947.658-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068784-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 163/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) PATRICIA DO CARMO BRANDI inscrita(o) no CPF nº XXX.947.658-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161267689

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858055

Principal

Número do Contrato

TC 166/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JOANA APARECIDA BAPTISTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.079.778-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068762-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 166/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JOANA APARECIDA BAPTISTA inscrita(o) no CPF nº XXX.079.778-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160837705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161904264

Principal

Número do Contrato

TC 071/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SENARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.033.023-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070880-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 071/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SENARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA inscrita(o) no CPF nº XXX.033.023-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160951118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161903770

Principal

Número do Contrato

TC 215/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SANDRA LIMA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.875.515-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068368-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 215/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SANDRA LIMA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.875.515-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160952170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161903076

Principal

Número do Contrato

TC 069/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIANA DERLAINE AMARO GABRIEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.754.028-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068862-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 069/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIANA DERLAINE AMARO GABRIEL inscrita(o) no CPF nº XXX.754.028-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160846081

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161905311

Principal

Número do Contrato

TC 096/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SIRLEI RIBEIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.518.068-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068365-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 096/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SIRLEI RIBEIRO DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.518.068-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160949976

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161888538

Principal

Número do Contrato

TC 318/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RENATA DE CAMARGO COSTA DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.713.408-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068107-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 318/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RENATA DE CAMARGO COSTA DE ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.713.408-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160792957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161888239

Principal

Número do Contrato

TC 314/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ERIVANIA VASCONCELOS QUEIROZ SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.420.633-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068115-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 314/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ERIVANIA VASCONCELOS QUEIROZ SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.420.633-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160794233

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161887879

Principal

Número do Contrato

TC 308/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RAQUEL NAGY GOMES DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.027.788-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068142-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 308/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RAQUEL NAGY GOMES DE ARAUJO inscrita(o) no CPF nº XXX.027.788-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160795721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859631

Principal

Número do Contrato

TC 306/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANGELICA APARECIDA GUEDES BRANT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.384.338-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068146-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 306/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANGELICA APARECIDA GUEDES BRANT inscrita(o) no CPF nº XXX.384.338-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160796256

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161858357

Principal

Número do Contrato

TC 170/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

GISLENE BEZERRA LEITE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.954.708-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068744-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 170/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) GISLENE BEZERRA LEITE inscrita(o) no CPF nº XXX.954.708-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160737699

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161878824

Principal

Número do Contrato

TC 207/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RAILDO SOARES DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.903.718-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068475-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 207/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RAILDO SOARES DE ARAUJO inscrita(o) no CPF nº XXX.903.718-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160831423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161895416

Principal

Número do Contrato

TC 244/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.220.868-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068355-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 244/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.220.868-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160936708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161887517

Principal

Número do Contrato

TC 300/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARCIA CARDOSO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.370.198-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068164-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 300/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARCIA CARDOSO DE LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.370.198-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160796777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161887303

Principal

Número do Contrato

TC 290/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA EDUARDA SILVA MACIEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.028.948-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068211-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 290/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA EDUARDA SILVA MACIEL inscrita(o) no CPF nº XXX.028.948-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160800506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161886852

Principal

Número do Contrato

TC 289/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANGELICA MARIA DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.986.618-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068213-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 289/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANGELICA MARIA DE SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.986.618-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160801474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859257

Principal

Número do Contrato

TC 252/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA NERIANE MATOS DO NASCIMENTO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.622.853-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068350-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 252/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA NERIANE MATOS DO NASCIMENTO SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.622.853-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161269286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859422

Principal

Número do Contrato

TC 263/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

THAYNA GAMBARRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.736.498-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068317-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 263/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) THAYNA GAMBARRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.736.498-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161269709

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161879225

Principal

Número do Contrato

TC 218/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARILDA HILDA PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.451.478-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068482-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 218/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARILDA HILDA PEREIRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.451.478-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160845321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161905886

Principal

Número do Contrato

TC 085/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TATIANE CRISTINA DA CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.300.978-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068364-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 085/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TATIANE CRISTINA DA CRUZ inscrita(o) no CPF nº XXX.300.978-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160949083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161879558

Principal

Número do Contrato

TC 095/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MONICA BATISTA MORAES PINHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.909.328-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068470-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 095/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MONICA BATISTA MORAES PINHO inscrita(o) no CPF nº XXX.909.328-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160839462

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859633

Principal

Número do Contrato

TC 264/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DEBORA MENDES RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.627.948-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068316-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 264/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DEBORA MENDES RIBEIRO inscrita(o) no CPF nº XXX.627.948-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160808011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859743

Principal

Número do Contrato

TC 313/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

BERLANDIA JACINTA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.318.148-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068116-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 313/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) BERLANDIA JACINTA DE LIMA inscrita(o) no CPF nº XXX.318.148-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160794576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161879975

Principal

Número do Contrato

TC 087/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

REBECA GONCALVES ALBUQUERQUE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.554.248-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068483-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 087/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) REBECA GONCALVES ALBUQUERQUE inscrita(o) no CPF nº XXX.554.248-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160837185

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161906495

Principal

Número do Contrato

TC 272/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JULIANA RODRIGUES HERNANDES ALCANTARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.084.798-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068255-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 272/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JULIANA RODRIGUES HERNANDES ALCANTARA inscrita(o) no CPF nº XXX.084.798-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161322090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161906206

Principal

Número do Contrato

TC 259/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

TATIANE SERRA DE SOUZA BORGES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.606.208-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068334-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 259/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) TATIANE SERRA DE SOUZA BORGES inscrita(o) no CPF nº XXX.606.208-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161321793

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859889

Principal

Número do Contrato

TC 268/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIZA BATISTA GOIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.679.503-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068267-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 268/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIZA BATISTA GOIS inscrita(o) no CPF nº XXX.679.503-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161277570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161880341

Principal

Número do Contrato

TC 246/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

REGINA CELIA DE JESUS SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.572.308-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070908-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 246/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) REGINA CELIA DE JESUS SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.572.308-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161003195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161880834

Principal

Número do Contrato

TC 145/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VALÉRIA NATHALI DA CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.723.638-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068455-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 145/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VALÉRIA NATHALI DA CRUZ inscrita(o) no CPF nº XXX.723.638-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160948709

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907157

Principal

Número do Contrato

TC 298/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ISABEL CRISTINA LIMA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.038.198-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068170-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 298/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ISABEL CRISTINA LIMA SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.038.198-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160797698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161860099

Principal

Número do Contrato

TC 280/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALDA FERREIRA SOUZA PINHEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.152.618-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068232-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 280/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALDA FERREIRA SOUZA PINHEIRO inscrita(o) no CPF nº XXX.152.618-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160804859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161906906

Principal

Número do Contrato

TC 279/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIENE CLAIR BERTOLAZI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.912.648-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068233-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 279/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIENE CLAIR BERTOLAZI inscrita(o) no CPF nº XXX.912.648-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160805343

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907576

Principal

Número do Contrato

TC 312/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

APARECIDA FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.339.598-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068119-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 312/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) APARECIDA FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.339.598-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160794965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161886180

Principal

Número do Contrato

TC 285/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSIMEIRE FERREIRA DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.254.888-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068224-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 285/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSIMEIRE FERREIRA DE ANDRADE inscrita(o) no CPF nº XXX.254.888-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160802370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161894828

Principal

Número do Contrato

TC 209/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANATALIA PALMEIRA MOTA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.147.965-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068427-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 209/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANATALIA PALMEIRA MOTA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.147.965-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160941262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885855

Principal

Número do Contrato

TC 283/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.550.738-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068228-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 283/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) RICARDO FERREIRA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.550.738-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160803447

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161881410

Principal

Número do Contrato

TC 081/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

WEDINA KELI GALDINO DOS ANJOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.839.528-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070870-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 081/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) WEDINA KELI GALDINO DOS ANJOS inscrita(o) no CPF nº XXX.839.528-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161556083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161882815

Principal

Número do Contrato

TC 266/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

BRUNNA GAZOLI DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.181.778-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068312-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 266/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) BRUNNA GAZOLI DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.181.778-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161306392

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161908433

Principal

Número do Contrato

TC 324/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSANGELA SOUZA PINTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.067.198-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068095-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 324/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSANGELA SOUZA PINTO inscrita(o) no CPF nº XXX.067.198-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160752055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161908087

Principal

Número do Contrato

TC 323/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LAURAH EMMANUELLE PAUL TARIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.332.188-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068096-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 323/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LAURAH EMMANUELLE PAUL TARIS inscrita(o) no CPF nº XXX.332.188-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160752796

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161860294

Principal

Número do Contrato

TC 288/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

REBECA MENDES RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.923.238-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068216-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 288/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) REBECA MENDES RIBEIRO inscrita(o) no CPF nº XXX.923.238-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161278162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885546

Principal

Número do Contrato

TC 282/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ERICA SOARES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.357.908-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068229-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 282/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ERICA SOARES DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.357.908-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160803895

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161883167

Principal

Número do Contrato

TC 270/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DELMA FAUSTINO BARROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.931.728-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068262-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 270/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DELMA FAUSTINO BARROS inscrita(o) no CPF nº XXX.931.728-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161306759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161860776

Principal

Número do Contrato

TC 296/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ALINE CASTRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.384.732-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068192-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 296/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ALINE CASTRO DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.384.732-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160798605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161885098

Principal

Número do Contrato

TC 275/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SELMA APARECIDA SILVA DE MENESES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.189.848-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068250-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 275/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SELMA APARECIDA SILVA DE MENESES inscrita(o) no CPF nº XXX.189.848-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160806702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859855

Principal

Número do Contrato

TC 315/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LUCIENE DOS ANJOS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.654.395-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068113-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 315/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LUCIENE DOS ANJOS OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.654.395-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160793861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161861065

Principal

Número do Contrato

TC 311/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA RITA DA SILVA CALIXTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.937.718-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068121-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 311/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA RITA DA SILVA CALIXTO inscrita(o) no CPF nº XXX.937.718-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160795286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161861208

Principal

Número do Contrato

TC 319/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LIDIANE BRANDÃO JACOMINI DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.767.528-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068102-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 319/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LIDIANE BRANDÃO JACOMINI DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.767.528-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160792297

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161909351

Principal

Número do Contrato

TC 326/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ROSANGELA D OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.517.968-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068092-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 326/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ROSANGELA D OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.517.968-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160750929

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161909088

Principal

Número do Contrato

TC 325/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

IRINEIA ANUNCIADA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.996.038-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068094-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 325/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) IRINEIA ANUNCIADA FERREIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.996.038-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160751505

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161907866

Principal

Número do Contrato

TC 321/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIANE ALVES DE MOURA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.048.228-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068099-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 321/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIANE ALVES DE MOURA inscrita(o) no CPF nº XXX.048.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160754049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863881

Principal

Número do Contrato

TC 129/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARILEUZA SILVA BARRETO DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.512.545-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068864-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 129/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARILEUZA SILVA BARRETO DE ARAUJO inscrita(o) no CPF nº XXX.512.545-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863684

Principal

Número do Contrato

TC 140/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

BRUNA RAYSSA DA SILVA CORREIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.961.838-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070868-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 140/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) BRUNA RAYSSA DA SILVA CORREIA inscrita(o) no CPF nº XXX.961.838-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161549392

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863590

Principal

Número do Contrato

TC 149/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANTONIA FABIANA OLIVEIRA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.605.338-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070909-7 Extrato de Termo de contrato n° TC 149/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANTONIA FABIANA OLIVEIRA RODRIGUES inscrita(o) no CPF nº XXX.605.338-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160829751

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859965

Principal

Número do Contrato

TC 330/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

VIVIANE FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.152.318-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068079-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 330/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) VIVIANE FERREIRA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.152.318-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160749569

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161862516

Principal

Número do Contrato

TC 328/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREA APARECIDA CUELHAR RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.593.978-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068083-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 328/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREA APARECIDA CUELHAR RODRIGUES inscrita(o) no CPF nº XXX.593.978-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160750381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863482

Principal

Número do Contrato

TC 164/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDREIA RIBEIRO PRADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.147.568-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070889-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 164/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDREIA RIBEIRO PRADO inscrita(o) no CPF nº XXX.147.568-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160935844

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863318

Principal

Número do Contrato

TC 345/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA JOSELIA DE SOUZA PAULO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.313.234-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068036-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 345/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA JOSELIA DE SOUZA PAULO inscrita(o) no CPF nº XXX.313.234-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160741819

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161860223

Principal

Número do Contrato

TC 334/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DO AMPARO FEITOSA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.321.618-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068069-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 334/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DO AMPARO FEITOSA RODRIGUES inscrita(o) no CPF nº XXX.321.618-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160747165

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161860077

Principal

Número do Contrato

TC 331/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FERNANDA SANTANA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.667.398-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068076-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 331/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FERNANDA SANTANA DA SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.667.398-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160749011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863096

Principal

Número do Contrato

TC 343/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JOANA MARIA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.400.588-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068043-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 343/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JOANA MARIA DE OLIVEIRA inscrita(o) no CPF nº XXX.400.588-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160743143

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161862816

Principal

Número do Contrato

TC 335/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANA CLAUDIA DE JESUS MORAIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.012.505-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068068-4 Extrato de Termo de contrato n° TC 335/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANA CLAUDIA DE JESUS MORAIS inscrita(o) no CPF nº XXX.012.505-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160746262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161862612

Principal

Número do Contrato

TC 332/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ELIANE LOPES DA ROCHA JOAQUIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.819.998-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068074-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 332/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ELIANE LOPES DA ROCHA JOAQUIM inscrita(o) no CPF nº XXX.819.998-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160748367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864152

Principal

Número do Contrato

TC 091/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

JANINE DE SOUZA ROCHA DUARTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.755.468-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068323-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 091/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) JANINE DE SOUZA ROCHA DUARTE inscrita(o) no CPF nº XXX.755.468-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160838252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864054

Principal

Número do Contrato

TC 254/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

FERNANDA ALVES NUNES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.165.228-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070879-1 Extrato de Termo de contrato n° TC 254/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) FERNANDA ALVES NUNES inscrita(o) no CPF nº XXX.165.228-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160922357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161863957

Principal

Número do Contrato

TC 161/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DANIELE PACHECO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.361.708-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070913-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 161/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DANIELE PACHECO SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.361.708-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160928628

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864670

Principal

Número do Contrato

TC 236/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.984.153-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070906-2 Extrato de Termo de contrato n° TC 236/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.984.153-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160849637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864407

Principal

Número do Contrato

TC 232/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARIA DA GLORIA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.165.558-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070871-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 232/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARIA DA GLORIA DE JESUS inscrita(o) no CPF nº XXX.165.558-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161325772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864263

Principal

Número do Contrato

TC 072/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

KELLI SOARES RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.674.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068411-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 072/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) KELLI SOARES RAMOS inscrita(o) no CPF nº XXX.674.008-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160914587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864791

Principal

Número do Contrato

TC 077/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

MARINEZ ALMEIDA MIRANDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.286.888-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070903-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 077/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) MARINEZ ALMEIDA MIRANDA inscrita(o) no CPF nº XXX.286.888-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160844841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161865109

Principal

Número do Contrato

TC 211/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SOLANGE APARECIDA BERGAMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.777.088-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070881-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 211/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SOLANGE APARECIDA BERGAMO inscrita(o) no CPF nº XXX.777.088-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160949373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864991

Principal

Número do Contrato

TC 088/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SANDRA RODRIGUES FUGYAMA FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.693.108-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070858-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 088/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SANDRA RODRIGUES FUGYAMA FERNANDES inscrita(o) no CPF nº XXX.693.108-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160951597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864880

Principal

Número do Contrato

TC 224/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

NAILDE ARAUJO DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.896.688-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070911-9 Extrato de Termo de contrato n° TC 224/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) NAILDE ARAUJO DE SOUSA inscrita(o) no CPF nº XXX.896.688-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160838864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161971509

Principal

Número do Contrato

TC 213/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

LAYANE DE SOUSA AZEVEDO FRANÇA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.695.588-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068841-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 213/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) LAYANE DE SOUSA AZEVEDO FRANÇA inscrita(o) no CPF nº XXX.695.588-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160914106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161971943

Principal

Número do Contrato

TC 139/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

SHEILA GONCALVES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.842.878-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068848-0 Extrato de Termo de contrato n° TC 139/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SHEILA GONCALVES DOS SANTOS inscrita(o) no CPF nº XXX.842.878-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.586,00 (mil quinhentos e oitenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160829012

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162024012

Principal

Número do Contrato

TC 099/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANDRESSA REGINA PEREIRA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.771.878-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0070853-8 Extrato de Termo de contrato n° TC 099/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANDRESSA REGINA PEREIRA DE SOUZA inscrita(o) no CPF nº XXX.771.878-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160940955

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161969656

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0013264-0

Número do contrato

687.2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

2648.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ARACY GOUVEA DE SOUZA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRUZADA PRO INFANCIA e CEI ARACY GOUVEA DE SOUZA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 226 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/06/2023

Data de Fim

28/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração. Retificação da publicação de 29/07/2026, páginas 384 e 385, por conter erro na quantidade de crianças atendidas.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159772612

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 162038670

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento nos artigos 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 33/2024, celebrado com a ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA-EPP, CNPJ nº 07.018.110/0001-20, por mais 12 (doze) meses, e inclusão da cláusula 5.7, pelo valor total estimado de R$ 137.641,70 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos), perfazendo o ajuste conforme minuta de doc.160717853, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor necessário para as despesas do presente exercício, onerando as dotações orçamentárias 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0 e 17.20.04.122.4001.2100.44905200.08.1.759.1383, conforme SEI 161762924.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161975949

Data de Publicação

30/07/2026

Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 161942400

Dados da Licitação

Número

11/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação de solução tecnológica para gerenciamento de riscos de terceiros, incluindo funcionalidades de due diligence e background check, visando subsidiar os processos de avaliação de riscos de fornecedores e terceiros da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificação no Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0024016-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0024016-7 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 11/2026 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA: A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF - PMSP), através da DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS (SF/COADM/DICOM), torna público que no dia 04/08/2026, a partir das 08h00, fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO ANUAL, para a contratação de solução tecnológica para gerenciamento de riscos de terceiros, incluindo funcionalidades de due diligence e background check, visando subsidiar os processos de avaliação de riscos de fornecedores e terceiros da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificação no Termo de Referência, de acordo com o AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 11/2026 (SEI 161916814).A participação na presente Dispensa Eletrônica dar-se-á no sistema COMPRAS.GOV através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

161923575

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161964667

Principal

Número do Contrato

6017.2026/0029619-7

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 12/2026. PROCESSO: 6017.2026/0029619-7 OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TIM S/A - CNPJ n.º 02.421.421/0001-11 NOTA DE EMPENHO: 59.993/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.003,76 (dois mil três reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/07/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/07/2027. Termo de Contrato assinado (160888945).

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160888945

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161968680

Dados da Licitação

Número

203/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0023997-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 6018.2026/0023997-0Assunto: Pregão Eletrônico nº 90465/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90465/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 159935150, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023997-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161935364) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161934864

Abertura (NP)   |   Documento: 161968876

Dados da Licitação

Número

203/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0023997-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023997-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 203/2026PNCP: 13864377000130-1-001127/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023997-0, destinado a AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161967972 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161967972

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 161997192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0131715-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 115/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 161996521

Anexo I (Número do Documento SEI)

161996521

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161997447

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2025/0131715-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 115/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 161997017

Anexo I (Número do Documento SEI)

161997017

Data de Publicação

30/07/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161983751

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026 - OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161982323.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161982323

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162010791

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162006327.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162006327

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161985921

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026 - OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 161982410.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161982410

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162013162

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 136/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162006636.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162006636

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161971528

Dados da Licitação

Número

204/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA.

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA.

Processo

6018.2026/0064097-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 161738436, ao presente processo.II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

161739318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162001599

Dados da Licitação

Número

207/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6%

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161741079) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

161744561

Abertura (NP)   |   Documento: 161971772

Dados da Licitação

Número

204/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA.

Processo

6018.2026/0064097-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0064097-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 204/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064097-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161969837 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161970326

Abertura (NP)   |   Documento: 162001774

Dados da Licitação

Número

207/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6%

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 207/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162000587 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162000859

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161979615

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 128/2026Processo nº. 6018.2026/0083417-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161973890, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161974215

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161979825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 128/2026Processo nº. 6018.2026/0083417-8 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 161973912, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161975132

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161310773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90628/2026Processo nº. 6018.2026/0003817-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 161309743, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161310216

Data de Publicação

20/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 161993571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO Nº: 6018.2026/0063056-4PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS PARA GASTROTOMIA TIPO BOTTON - DIVERSOS TAMANHOS.A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, vem, por meio deste, comunicar a todos os interessados que o Pregão Eletrônico em epígrafe foi adiado, tendo em vista que, por motivos de erros constantes no sistema ComprasGov o edital não havia sido publicado.Dessa forma, a nova data para a realização da sessão fica sendo: 11/08/2026, às 09h00min (Edital 185/2026 (161992772)As demais condições do edital permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161992944

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 161981462

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2026/0067573-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90623/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 31/07/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI 161936253, 161936611, que segue transcrito: "solicitado em descritivo técnico que a tecnologia fosse Filtro/Trocador e Umidade HME para traqueostomia "DURANTE VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA" e a tecnologia apresentada é para ser utilizada em circuitos respiratórios em pacientes submetidos a ventilação mecânica - NÃO APROVADO ".

Anexo I (Número do Documento SEI)

161979936

Data de Publicação

30/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162004154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0075816-1PREGÃO ELETRÔNICO: 192/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de revisão dos quantitativos, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 11/08/2026 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162003379

Data de Publicação

30/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162014109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 31/07/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162013534

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162030055

Dados da Licitação

Número

PE 206/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO

Processo

6018.2026/0070835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161850395) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

161861594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162040143

Dados da Licitação

Número

PE 205/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CTIC

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS

Processo

6018.2026/0004341-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161950544) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

161952496

Abertura (NP)   |   Documento: 162030640

Dados da Licitação

Número

PE 206/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO

Processo

6018.2026/0070835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0070835-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 206/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0070835-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162029649, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162029649

Abertura (NP)   |   Documento: 162040443

Dados da Licitação

Número

PE 205/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SMS/CTIC

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS

Processo

6018.2026/0004341-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0004341-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 205/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004341-3, destinado ao CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162039762, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162039762

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 162015976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90591/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0037718-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162014735, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162014899, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL II, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162014899

Data de Publicação

30/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162035535

Dados da Licitação

Número

202/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LIQUIDOS

Processo

6018.2026/0088420-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0088420-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 202/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001137/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0088420-5 objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LIQUIDOS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162035256 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162035256

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162011319

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0002271-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 102/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162005602.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162005602

Data de Publicação

30/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161930099

Dados da Licitação

Número

108/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Frascos de Vacina

Objeto da licitação

Fornecimento de Item 1 - 200 frascos com 25 doses cada de Vacina antirrábica inativada para herbívoros

Processo

6018.2026/0037480-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0037480-0 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 108/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ nº 65.876.894/0001-23, para fornecimento de Item 1 -200 frascos com 25 doses cada de Vacina antirrábica inativada para herbívoros, pelo valor unitário de R$70,00 (setenta reais) e valor global de R$14.000,00 (quatorze mil reais).A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da retirada da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses - Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário de atendimento e recebimento de materiais: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h. Telefone para agendamento prévio: (11)2974- 7846/7847.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Thiago Kenji Matsuo, RF 806.853-4, Renato Sinnhofer Sugimoto RF 784.549-9 e Rafaela Cristina Costa RF 820.321-1V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), correrá pela dotação orçamentária nº 810.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50372/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

161927762

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161992608

Dados da Licitação

Número

32/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção corretiva e preventiva equipamentos

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (ESTUFAS, CENTR?FUGAS, MICROSCÓPIOS, AGITADORES E HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS)

Processo

6018.2026/0020419-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 32/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (ESTUFAS, CENTR?FUGAS, MICROSCÓPIOS, AGITADORES E HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS), para atender as necessidades do Laboratório de Saúde Pública Nossa Sra. Do Ó, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 13 de Agosto de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 13/08/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

161936812

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161999886

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0042453-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 65 inciso I, "b" da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 161992683), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 009/CRSO/2022 (documento SEI nº 072177284), firmado com a empresa DESINTEC - Serviços Técnicos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, objetivando a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, para fazer constar a EXCLUSÃO, a partir de 05/08/2026 do serviço de limpeza e desinfecção de 04 (quatro) Caixas d'água com capacidade de 7.000 litros cada, instaladas no imóvel da unidade UBS Butantã, localizado na Rua Cabral de Meneses, 51 - Vila Gomes, SP CEP 05590-050; e a INCLUSÃO de 02 (duas) Caixas d'água com capacidade de 16.000 e 20.000 litros cada, instaladas no imóvel da unidade UBS Butantã, localizado na Rua Cabral de Meneses, 51 - Vila Gomes, SP CEP 05590-050, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme consta no documento de solicitação (documento SEI nº 161436132). II - O percentual de REDUÇÃO do presente aditamento é de 1,51% sobre o valor total contratual, considerando o percentual global de redução de 3,32%. O valor total de redução é de R$ 362,86 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), ficando o valor total contratual em R$ 23.667,29 (vinte e três mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). As despesas serão oneradas na dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, Fonte de recursos nº 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir para DAF/CONTRATOS para elaboração do Termo de Aditamento com posterior envio ao Departamento de Contabilidade para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161966465

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162042219

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0091029-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124, I "a" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 161987691), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 007/CRSO/2025 (documento SEI nº 145762694), firmado com a empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 61.100.244/0001-30, referente à Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, além da emissão de certificado de calibração para 21 (vinte e um) equipamentos de marca Fanem, com fornecimento de mão de obra especializada e peças, pertencentes as unidades de saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a EXCLUSÃO de uma Câmara de Incubação BOD do Termo de Contrato 007/CRSO/2025, da unidade UBS VILA BORGES, a partir de 01/08/2026, em razão da condição de inservível e retirada do equipamento da unidade, conforme solicitação (documento SEI nº 161438770). II - O valor mensal de redução referente ao presente aditamento é de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), correspondente à redução de 6% sobre o Valor total Contratual. O Valor total Contratual, considerando o presente aditamento, até 30/10/2026, passa a ser de R$ 117.030,00 (cento e dezessete mil e trinta reais) e, a partir de 01/11/2026, passa ser de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), conforme demonstrativo de valores em documento SEI nº 161882446. III - AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho, em razão da redução contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para que seja realizado o cancelamento do saldo da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162008693

Data de Publicação

30/07/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162033901

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 161949455) DO PROCESSO 6018.2018/0038177-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento no art. 57, inciso II c/c § 4º, Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 46 "caput" e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 16/CRS-SE/2021, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 23.784.111/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada em unidades desta Coordenadoria (Lote 01), para contemplar, a partir de 01/08/2026, a PRORROGAÇÃO excepcional do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, consignando a inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão do certame licitatório para nova contratação do serviço, pelo valor mensal de R$ 548.426,59 (quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), em que o reajuste será aplicado a partir da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

161949455

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162033969

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162028442) DO PROCESSO 6018.2021/0047376-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento no art. 57, inciso II c/c § 4º, Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 46 "caput" e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 16/CRS-SE/2021, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 23.784.111/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada em unidades desta Coordenadoria (Lote 02), para contemplar, a partir de 01/08/2026, a PRORROGAÇÃO excepcional do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, consignando a inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão do certame licitatório para nova contratação do serviço, pelo valor mensal de R$ 601.601,73 (seiscentos e um mil seiscentos e um reais e setenta e três centavos), em que o reajuste será aplicado a partir da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162028442

Data de Publicação

30/07/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162029846

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2024/0019057-9 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: Gade Importação e Exportação de Equipamentos Hospitalares e BIOSSEGURANÇA Ltda, CNPJ: º 07.389.929/0001-01. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados nos Hospitais Municipais de São Paulo, com fornecimento de produto (sabonete) e equipamentos em comodato. Objeto do Apostilamento: Reajuste de Preços, aplicado a partir de 17/06/2026, conforme Planilha (s) de Cálculo de Reajuste - Renegociado (161735470) do processo eletrônico nº 6018.2024/0019057-9, perfazendo o valor mensal de R$ 5.815.365,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162002128

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162031268

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0110010-5 - Extrato do Termo Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.114.027/0001-80. Objeto: locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), das unidades de VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) e da COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), pertencentes a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 90356/2024/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021. Objeto do Aditamento: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Considerando a proposta elaborada em 03/06/2024, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre Junho/2025 a Junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 11.856,36 (onze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), passará a ser de R$ 12.321,23 (doze mil trezentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 161624850. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 03/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo. Dotação Orçamentária: 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161994990

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162031847

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0114729-2 - Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 202/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ITAIM PAULISTA LTDA. e CNPJ 46.040.897/0001-88. Vigência: 22/12/2024 a 22/12/2025. Objeto: Promover gratuitamente à população do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento da CONTRATADA, localizado nas áreas de abrangência dos distritos relacionados neste instrumento, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 81/2023. Objeto do aditamento: Objeto do Termo: I - Termo de Recebimento Definitivo em atendimento ao art. 140, "b" da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161997294

Data de Publicação

30/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162032219

Principal

Número do Contrato

057/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CASA VETERINARIA MASCOTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.757.158/0001-30

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº6018.2025/0095588-7 - Extrato do Termo Aditivo 001/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CASA VETERINARIA MASCOTE LTDA. e CNPJ: 54.757.158/0001-30. Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 041/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais). Número da Nota de Empenho: 78.040/2026 no valor de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161992141

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161997405

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.990.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088388-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088388-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.990.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.533/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161854094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161997615

Dados da Licitação

Número da Ata

242/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 99.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085532-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085532-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 99.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 242/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 23.976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.982/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161889320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161997933

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077598-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077598-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161887196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162002678

Dados da Licitação

Número da Ata

124/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR. - 3.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072509-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072509-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR. - 3.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 124/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 1.193.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.778/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161853678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162002887

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 1.080 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072037-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072037-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 1.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 997.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.755/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161853383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162003263

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072031-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072031-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 645.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161852961

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162007347

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068011-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068011-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 893.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161852600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162007715

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.920 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088387-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088387-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 19.920 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 71.712,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.535/2026 e 54.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161849744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162007848

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088384-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088384-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 219.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 580.350,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.538/2026 e 54.545/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161847025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162019591

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 270.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088383-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088383-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 270.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 850.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.550/2026 e 54.554/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161845363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162020006

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088382-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088382-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML (8,4% - 1 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 4.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161844718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162020368

Dados da Licitação

Número da Ata

249/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 151.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088379-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088379-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 151.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 249/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 69.235,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.564/2026 e 54.567/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161843700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162022157

Dados da Licitação

Número da Ata

210/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 64.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074614-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074614-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 64.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 1.786.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.782/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161848707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162022449

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 6.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088377-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088377-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO - 6.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 228.380,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.571/2026 e 54.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161826978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162022721

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088375-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088375-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 19.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161826369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162023074

Dados da Licitação

Número da Ata

277/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.880 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088374-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088374-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 24.880 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 114.696,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.575/2026 e 54.576/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161825312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162023425

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088373-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088373-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 66.880,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.577/2026 e 54.578/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161824530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162023709

Dados da Licitação

Número da Ata

733/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088328-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088328-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161818798

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162024228

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090024-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090024-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 69.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.974/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161884524

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162024833

Dados da Licitação

Número da Ata

287/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089373-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089373-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 52.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161883868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162025972

Dados da Licitação

Número da Ata

327/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 135.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089115-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089115-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 135.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 327/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 74.115,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.965/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161882742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162026304

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.850 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088541-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088541-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 4.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.961/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161881088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162026849

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088392-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088392-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.525/2026 e 54.527/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161856512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162027464

Dados da Licitação

Número da Ata

931/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.149.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088390-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088390-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO - 1.149.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 931/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40, pelo valor de R$ 155.115,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.530/2026 e 54.531/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161854359

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161910477

Principal

Número do Contrato

017/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Macor Engenharia Construções e Comercio ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026I- Processo nº 6018.2024/0036762-2 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/06/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Reparos, Adequações Pontuais e Pequenos Serviços de Engenharia nos Prédios Ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com Fornecimento de Material e Mão-de-Obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim São Norberto, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/07/2026 com previsão de término até 26/08/2026; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 29/05/2026 com previsão de término até 27/07/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 41,42%, correspondente a R$ 954.817,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), e a supressão de -43,00%, correspondente a -R$ 991.303,20 (novecentos e noventa e um mil e trezentos e três reais e vinte centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

29/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161866116

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162037866

Principal

Número do Contrato

829/25

Contratado(a)

MAXIPAPA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.095.097/0001-76

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90094/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095545-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 829/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 829/25-SMS.G, pelo período de 04/09/2026 a 04/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.099.808,00 (oito milhões, noventa e nove mil oitocentos e oito reais)VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161968114

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162038612

Principal

Número do Contrato

118/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

Julho de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 118/2026 (161988304) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.. VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161988304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162038971

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2019/0014939-1

Número do contrato

004/2008

Número do Termo Aditivo

094/2026

Objeto do Contrato

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00

Objeto do Aditamento

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM.

Dotação orçamentária

28.348.621,00

Nota de Empenho

28.348.621,00

Natureza da Despesa

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

julho de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

00

Data de Fim

00

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

00

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

00

Data de Fim

00

Principal

Justificativa

Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM.

Fundamento Legal

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 094/2026 (161986819) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS - CEJAM - HM M'BOI MIRIM CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência dp Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho. VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2521.3.3.50.85.00.00.1.600.1168.0;84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.600.1168.0;84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161986819

Outras (NP)   |   Documento: 162024422

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0004811-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 107574063), firmado junto a pessoa de direito privado ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.700.295/0001-17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026, no valor mensal estimado de R$ 6.877.880,94 (seis milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado da prorrogação é de R$ 82.534.571,28 (oitenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), antecipando-se os efeitos do termo aditivo para a presente data, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se a continuidade contratual.II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foram emitidas as Nota de Reserva nº 49.509 - Unidades - Prorrogação (160145372), a Nota de Reserva nº 49.511/2026 - Gabinete - Prorrogação (160145460) e a Nota de Reserva C/ TRANSFERÊNCIA - 49.561/2026 (160145580) para cobertura das despesas para o presente exercício, onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias: nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da da assinatura do termo aditivo.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e observância dos apontamentos e recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 161769988.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161770080

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162033929

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0013006-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 843/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FLUXOMETRO DIGITAL PARA OXIGENIO 0-4L/MIN - NEONATO, firmada com a empresa PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. MÉD. HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.207.441/0001-45 e 844/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO COM 1 SAIDA e 03 - VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA, firmada com a empresa UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.328.590/0001-54,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161994870

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162034297

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0085154-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 836/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/0012-60;837/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO e 05 - DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60;838/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.733/0002-20 e 839/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161996196

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162034534

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0063922-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 814/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIXADOR CEFALICO ADULTO e 02 - FIXADOR CEFALICO INFANTIL, firmada com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998494

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162034860

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0057321-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 900/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA; 02 - FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL NORMOCALORICA, HIPE e 03 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161899434

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162035229

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0086711-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 007/2026 (SEI 160909360) ao Termo de Contrato 125/2023/SMS-1/CONTRATOS (089346063), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.820.499/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada, visando: 1) supressão do equipamento Freezer Consul, horizontal, 534 L, modelo CHB53EBANA, série JH1747704, patrimônio 001.053221806-9, a partir de 13/05/2026, corresponde a 1,78% do valor mensal do contrato; 2) prorrogação com prazo de 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026, cujo valor mensal da prorrogação é de R$ 12.130,52 (doze mil cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 145.566,24 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva nº 41.990/2026 (158127884) e o valor da supressão perfazendo o total mensal de R$ 12.130,52 (doze mil cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos).II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO e SMS/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159739432

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162035740

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0081349-9, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO DE CONTRATO nº 12/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA MARIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.094.410/0001-01, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/08/2026, no valor mensal estimado de R$ 264.341,27 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) e valor anual estimado de R$ 3.172.095,24 (três milhões, cento e setenta e dois mil noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos). II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 160385645, por atender as exigências editalícias.III. As despesas para o presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 51.309/2026 (SEI 161261039), nº 52.669/2026 (SEI 161435972) e nº 52.670/2026 (SEI 161436085), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 161945130.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161945459

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162035937

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI nº 6018.2024/0054881-3, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026, no valor mensal de R$ 21.807,96 (vinte e um mil oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos) e valor total de R$ 261.695,52 (duzentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.807/2026 (SEI 161470812).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161889057

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037113

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095610-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142883690), firmado junto a CLAUDIO FERNANDES, incrita no CNPJ sob o nº 42.104.601/0001-94, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 52.287,70 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 37.888/2026 (SEI 156673174)III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 161374600.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161374673

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037214

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008933-3, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, e na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento TA nº 044/2026 (SEI 160773243) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2009 - CPCS/SMS.G (doc. 028828297), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde e a entidade PROSAM - Associação Pró - Saúde Mental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.810.053/0001-95, cujo objeto do convênio é a Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena, para fins de consignar Aprovação para a utilização de saldo remanescente da parceria, em prol da contratação de consultoria e auditoria para implantação de NR1, conforme Plano de Trabalho (SEI 155040357) e justificativa técnica (SEI 155322220); atualização da "despesa - CTA", autorizada em doc. SEI 155582066, no valor total de R$ 983,50 (novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). II - AUTORIZO o aditamento TA nº 045/2026 (SEI 160773831) para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159754413), no valor total de R$ 32.354,29 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.353/2026 (SEI 160679243).III - Publique-se.IV - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161679390, em especial, para fins de alteração da Minuta do TA nº 045/2026 (SEI 160773831), para constar corretamente a indicação do Plano de Trabalho em doc. SEI 159551217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161823424

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037406

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0097176-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 123/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 068710224), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.383.230/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção e fornecimento de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para os funcionários da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do período de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026, com valor mensal estimado de R$3.635,00 (três mil seiscentos e trinta e cinco reais) e o valor total estimando de R$43.620,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.884/2026 (SEI 160502363).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO, para providências. Ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para seguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161795703

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037464

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074464-5, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2023/SMS-1/CONTRATOS (088553213), firmado com a D B CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 01 - UBS ALTO DO UMUARAMA, para fins de consignar a consignar a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto, sem impacto financeiro, em decorrência de acréscimo no valor de R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de 12,95%, e supressão no valor de R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de 12,95% do valor inicialmente contratado, a partir de sua assinatura. Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 11.845.505,52 (onze milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/Obras (SEI 159156555), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.II - Publique-se.III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras, para ciência das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161037013 e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161037212

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037546

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008909-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 028/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2016-SMS.G (SEI 028821166), firmado com a entidade CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.574.122/0001-17, cujo objeto é o apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Pública com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159692353), no valor total de R$ 63.559,35 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 50.366/2026 (SEI 160692388).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161697003.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161697049

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162037620

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008891-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 018/SMS.G/2016, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO-ACDEM, entidade inscrita sob CNPJ nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto é a conjunção de esforços para a execução de atividades / serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332_2026 - SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 160707124), no valor total de R$ 2.852,59 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.534/2026 (SEI 161416130).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161685945.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161686088

Data de Publicação

30/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162025038

Dados da Licitação

Número da Ata

806/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 cx c/ 60 CP de TOPIROMATO- 100 MG.

Processo

6018.2026/0090650-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 360 cx c/ 60 CP de TOPIROMATO- 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 806/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 113,20 (cento e treze reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.084/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162003793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162025543

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 cx c/ 30 CP de GABAPENTINA 300 MG.

Processo

6018.2026/0090650-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 180 cx c/ 30 CP de GABAPENTINA 300 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 90,00 (noventa reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.084/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162003793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162026095

Dados da Licitação

Número da Ata

910/2025-SMS-

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 CAPSULAS 1 G de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G.

Processo

6018.2026/0075001-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CAPSULAS 1 G de OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G -, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.173/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161892837

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162036582

Principal

Número do Contrato

564/2026

Contratado(a)

INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.309.302/0001-99

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0043057-3Pregão 90520/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 20 X 5,5 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:564/2026/SMS.G - sei n° 162021156 / sei nº 162021282

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162021156

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162036732

Principal

Número do Contrato

560/2026

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0043083-2Pregão 90556/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:560/2026/SMS.G - sei n° 162020194 / sei nº 162020338

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162020194

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161965215

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0085991-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161587006 , publicado no DOC de 24/07/2026, página 110, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Data de Publicação

30/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161959345

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161965435

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0065058-1 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161710378 , publicado no DOC de 28/07/2026, página 77, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001- Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1

Data de Publicação

30/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161959477

Outras (NP)   |   Documento: 161936455

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITOPROCESSO: 6018.2025/0078686-6Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 160505377, publicado no DOC/SP de 08 de Julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161935382

Data de Publicação

29/07/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161995637

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002033-8

Número do Contrato

138/SEME/2026

Objeto do Contrato

PARQUE DOS SONHOS - JAGUARE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.537.875/0001-59

CPF

492.837.298-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1 .500.7057

Nota de Empenho

77108

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/08/2026

Data de Fim

22/11/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161043447

Anexo II (Número do Documento SEI)

161578109

Anexo III (Número do Documento SEI)

161878682

Prazo de execução da parceria

Data de Início

21/08/2026

Data de Fim

22/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162004697

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001209-2

Número do Contrato

143/SEME/2026

Objeto do Contrato

Aquisição de kits de skate e kit lanche para o projetodenominado "Demorô Skate é Vida"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROJETO SKATE É VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.954.907/0001-44

CPF

126.855.098-10

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

77989

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

25/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, noDecreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161252152

Anexo II (Número do Documento SEI)

161614766

Anexo III (Número do Documento SEI)

162003616

Prazo de execução da parceria

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

25/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162012782

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002034-6

Número do Contrato

117/SEME/2026

Objeto do Contrato

PARQUE DOS SONHOS - JD. DAS ROSAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.537.875/0001-59

CPF

492.837.298-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057

Nota de Empenho

77096

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

26/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161153400

Anexo II (Número do Documento SEI)

161577233

Anexo III (Número do Documento SEI)

161880257

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

26/09/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 161831388

Principal

Especificação de Outras

Autorização de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0000521-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, considerando o Despacho Autorizatório SEI! (157764653), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21 de maio de 2026, e a publicação do índice de reajuste definitivo - IPC-FIPE de junho de 2026, conforme nova planilha de cálculo apresentada (160818221 e 160840524), referente ao Contrato n. 021/SEME/2022, celebrado com Mesquita Serviço de Transportes Ltda.-EPP., CNPJ nº 05.991.791/0000-0, o valor mensal passará para R$ 286.554,83 (duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), e o valor do total do contrato passará para R$ 3.438.657,96 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 8.807,60 (oito mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos) em favor da empresa supra citada, onerando a dotação nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 50.676/2026 (160841576).II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161973837

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0001547-7 Interessada: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/SEME/2022 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações de SEME/CAF/DSI (157641138 e 161947452), SEME/CAF (159997446), SEME/CAF/DCL/Contratos (158621050), SEME/CAF/DS/Compras (159958749), SEME/CAF/DPOF (159120006 e 161903714), a anuência da empresa contratada (158620427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161840881), com fundamento nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c.c com o inc. II e §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 006/SEME/2022 (064766737) cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, firmado com a empresa LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME, CNPJ 20.213.607/0001-67, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026, no valor total reajustado de R$ 29.824,88 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha de prorrogação elaborada por SEME/CAF/DPOF (159124246). 2. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 5.592,39 (cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada, conforme Nota de Reserva nº 55.029/2026 (161903683), e AUTORIZO a utilização do saldo da nota de empenho nº 1.991/2026, correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. À SEME/CAF/DCL/Contratos para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161979911

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2022/0001552-3 Interessada: Orleans Viagens e Turismo Ltda ME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/SEME/2022 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações dos setores técnicos (SEME/CAF/DSI, doc. 157642448 e 161946728, SEME/CAF/DS/Compras, doc. 159897281), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161899817), a anuência da empresa contratada (157895091), com fundamento nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c.c com o inc. II e §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 007/SEME/2022 (064767153), cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, firmado com a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda ME., CNPJ n. 21.331.404/0001-38, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026, no valor total de 31.267,64 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme planilha de prorrogação de SEME/CAF/DPOF (159123702). 2. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 13.080,30 (treze mil e oitenta reais e trinta centavos), correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada, conforme Nota de Reserva nº 55.028/2026 (161902142), e AUTORIZO a utilização do saldo da nota de empenho nº 2.013/2026, correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. À SEME/CAF/DCL/Contratos para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

30/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161986296

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Outras (161669020)

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002333-3 Retifico o despacho de SEI (161669020) que passa a constar: onde se lê: "...Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n. 49/SEME/2025..."leia-se: "...Assunto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato n. 49/SEME/2025..." e onde se lê: "... a prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 28/07/2026..." leia-se: ".... a prorrogação do prazo de execução por mais 29 (vinte e nove) dias corridos, a contar do dia 28/07/2026 e a prorrogação do prazo de vigência por mais um mês, a contar de 26/07/2026...". Publique-se. Encaminhar para SEME/CAF/DCL/Contratos.

Data de Publicação

30/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161940937

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162024269

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2026

Objeto da parceria

Programa "Virada Esportiva 2026"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0000547-9 Interessada: SEME Assunto: Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026 - Virada Esportiva 2026 - LOTES 01 e 03 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545), Aprovação do Edital (152713795) e Publicação no DOC em 24 de março de 2026 (153418201), Ata da Comissão de Seleção (157433408), Parecer Técnico LOTE 01 (161138487), Pareceres Técnicos LOTE 03 (161152230, 161411492, 161160753, 161159764, 161252081, 161403137 e 161416956), Parecer Jurídico (161772268), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 002/SEME/2026, LOTES 01 e 03, com a seguinte classificação LOTE 01 1º. Federação Universitária Paulista de Esportes - FUPE- CNPJ 43.280.254/0001-13, 117 pontos. LOTE 03 1º. Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - CNPJ 10.711.726/0001-96, 133 pontos. 2º. Associação Caminho do Esporte - ACE - CNPJ 20.816.608/0001-04, 123 pontos. 3º. Instituto Sou Mais Jovem - CNPJ 22.862.380/0001-06, 120 pontos. 4º. Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14, 118 pontos. 5º. Associação Esportiva E Cultural - CNB - CNPJ 23.056.131/0001-96, 116 pontos. 6º. Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Santa Maria - SERC - CNPJ 44.399.327/0001-53, 114 pontos. 7ª. INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE - CNPJ 07.761.030/0001-60, 108 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2026 (157433408) que classifica as entidades, o Parecer Técnico LOTE 01 (161138487), os Pareceres Técnicos LOTE 03 (161152230, 161411492, 161160753, 161159764, 161252081, 161403137 e 161416956), o qual habilitam técnica e juridicamente as entidades, além de analisarem a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (161772268), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2026 (152713142), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e: - Federação Universitária Paulista de Esportes - FUPE - CNPJ 43.280.254/0001-13, Lote 01, conforme plano de trabalho (161161076), que implicará o repasse público de R$ 44.996,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 44.996,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Giselly Cristina Ignacio Lima, RF 944.017-8. - Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - CNPJ 10.711.726/0001-96, Lote 03, conforme plano de trabalho (161151207), que implicará o repasse público de R$ 1.666.235,03 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e três centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.666.235,03 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e três centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF 924.116-7. - Associação Caminho do Esporte - ACE - CNPJ 20.816.608/0001-04, Lote 03, conforme plano de trabalho (161410839), que implicará o repasse público de R$ 1.606.273,00 (um milhão, seiscentos e seis mil, duzentos e setenta e três reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.606.273,00 (um milhão, seiscentos e seis mil, duzentos e setenta e três reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Thais Tomazelli Remedi - RF 812717-4. - Instituto Sou Mais Jovem - CNPJ 22.862.380/0001-06, Lote 03, conforme plano de trabalho (161160696), que implicará o repasse público de R$ 1.661.564,10 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.661.564,10 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Gabriella Brito Galvão, RF 928.859-7. - Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14, Lote 03, conforme plano de trabalho (161159514), que implicará o repasse público de R$ 1.672.403,20 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.672.403,20 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Bruno Bockis Giaretta - RF 822.768-3. - Associação Esportiva E Cultural - CNB - CNPJ 23.056.131/0001-96, Lote 03, conforme plano de trabalho (161251994), que implicará o repasse público de R$ 1.672.430,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.672.430,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5. - Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Santa Maria - SERC - CNPJ 44.399.327/0001-53, Lote 03, conforme plano de trabalho (161397747), que implicará o repasse público de R$ 1.672.729,86 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.672.729,86 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Debora Kelly Oliveira Souza, RF 859.578-0. - INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE - CNPJ 07.761.030/0001-60, Lote 03, conforme plano de trabalho (161422831), que implicará o repasse público de R$ 1.672.650,33 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.672.650,33 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Marcelo Luiz Mendes dos Santos, RF 925.729-2. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de propostas homologadas, conforme edital. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização dos termos de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162032201

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO Nº 4/SMT/SEMTRA/2026

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.902.648/0001-17

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 4/SMT/SEMTRA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2025/0067198-7PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CETOBJETO: Prestação de serviços de sinalização viária no Município de São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de valorVALOR DO ADITAMENTO: R$ 23.593.337,13 (vinte e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e sete reais e treze centavos), passando o valor total de R$ 113.519.499,00 (cento e treze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) para R$ 137.112.836,13 (cento e trinta e sete milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos)DOTAÇÃO: 87.10.26.451.4007.4.658.33903900.00.1.500.9001-1

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161951560

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161803486

Dados da Licitação

Número

2026/0042025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0042025-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 15/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com TAVARES COMPANY TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 63.226.381/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161087044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161803954

Dados da Licitação

Número

2026/0042783

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0042783-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161260853

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161804496

Dados da Licitação

Número

2026/0042796

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0042796-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ROLIM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 65.975.605/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161262084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161805615

Dados da Licitação

Número

2026/0044649

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0044649-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com PARDINI TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 66.844.373/0001-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161705721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161805994

Dados da Licitação

Número

2026/0044653

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0044653-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com RICARDO NASCIMENTO TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 67.142.467/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161707303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161806648

Dados da Licitação

Número

2026/0044665

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0044665-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 598413,84 , com SARAIVA TUR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 65.252.961/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161711933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161806932

Dados da Licitação

Número

2026/0044674

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0044674-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com RF VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 27.238.170/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161713983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161807228

Dados da Licitação

Número

2026/0044678

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0044678-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA 28428834, CPF/CNPJ nº 27.664.348/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161715535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161809994

Dados da Licitação

Número

2025/0031647

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0031647-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/05/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com AY TRANSPORTE ESCOLAR E LOCACOES LTDA, CPF/CNPJ nº 59.356.161/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161787882

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161810721

Dados da Licitação

Número

2025/0037557

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0037557-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/06/2026, com o valor previsto de R$ 1351456,56 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161575374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161811124

Dados da Licitação

Número

2025/0038061

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038061-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 1455070,44 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161090355

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161811416

Dados da Licitação

Número

2025/0038063

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038063-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161362333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161811717

Dados da Licitação

Número

2025/0038218

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038218-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com RE TRANSFACIL LTDA, CPF/CNPJ nº 61.046.602/0001-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160844687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812087

Dados da Licitação

Número

2025/0038633

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com DYP LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.433.545/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161364666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812347

Dados da Licitação

Número

2025/0039870

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0039870-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com DASF - TRANSPORTES ESCOLAR E FRETAMENTOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.944.290/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161085115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812623

Dados da Licitação

Número

2025/0040441

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040441-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ROBSON ZANDONA 18902619800, CPF/CNPJ nº 17.432.222/0001-86 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161481243

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812914

Dados da Licitação

Número

2025/0040446

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040446-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com VITO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 41.598.544/0001-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160804196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813150

Dados da Licitação

Número

2025/0040452

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040452-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TURMA DO SOL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 61.238.301/0001-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161048534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813412

Dados da Licitação

Número

2025/0040491

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040491-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com VM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 61.116.980/0001-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161747259

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813653

Dados da Licitação

Número

2025/0040557

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040557-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ELIEZER TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 60.552.311/0001-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160814068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813918

Dados da Licitação

Número

2025/0040703

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040703-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com A.FAGUNDES TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 46.318.548/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160801287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161814215

Dados da Licitação

Número

2025/0041041

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com TRANSPORTE ESCOLAR E LOCADORA DE VEICULOS ARAUJO LTDA, CPF/CNPJ nº 20.929.730/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161047539

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161814485

Dados da Licitação

Número

2025/0041529

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041529-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 348784,8 , com VINICAR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 55.194.395/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160932565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161814791

Dados da Licitação

Número

2025/0041582

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041582-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MAGAVI TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 27.400.791/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161351273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161815014

Dados da Licitação

Número

2025/0041738

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041738-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 395511,12 , com MARCELA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 29.701.007/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161350513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161815223

Dados da Licitação

Número

2025/0042284

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042284-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com FLAVIO DE ARAUJO MARQUES - TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 20.345.044/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160793380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161815734

Dados da Licitação

Número

2025/0042568

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042568-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com SALICIOS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.689.015/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161483100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161815981

Dados da Licitação

Número

2025/0042779

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042779-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com 50.187.034 JOAO VELOSO COSTA, CPF/CNPJ nº 50.187.034/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161487834

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161816234

Dados da Licitação

Número

2025/0042850

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com SRB TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 61.600.079/0001- 86 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161352386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161816462

Dados da Licitação

Número

2025/0043312

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043312-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com AEVW TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 49.399.526/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161479494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161816661

Dados da Licitação

Número

2025/0043649

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043649-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 340989 , com RUI BARBOSA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 48.100.459/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161488212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161816871

Dados da Licitação

Número

2025/0043770

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043770-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA TRANSPORTE, CPF/CNPJ nº 61.566.559/0001-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161133069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161817130

Dados da Licitação

Número

2025/0047543

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0047543-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/08/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com JOSE MILTON DE ANDRADE - ME, CPF/CNPJ nº 21.227.891/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161792687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161824781

Dados da Licitação

Número

2024/0042262

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0042262-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 459731,04 , com EL GADIL TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.311.879/0001-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160815033

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825036

Dados da Licitação

Número

2024/0045410

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0045410-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 529072,44 , com ALTRUISTA TOUR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.742.141/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161372704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161828142

Dados da Licitação

Número

2024/0048650

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0048650-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com F3 TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 25.325.805/0001- 36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161794743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161828607

Dados da Licitação

Número

2024/0044040

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0044040-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com COOTRECESP COOP DE TRANSP ROD ESC COL DO E DE SP, CPF/CNPJ nº 06.342.966/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161804347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161828827

Dados da Licitação

Número

2024/0038375

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0038375-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/06/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com CRISTIANE ARAUJO DO CARMO ALMEIDA 32526324890, CPF/CNPJ nº 23.966.159/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161805743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161829687

Dados da Licitação

Número

2023/0034386

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0034386-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/05/2026, com o valor previsto de R$ 306066,96 , com RODA LEGAL W. A. T. TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.823.533/0001-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160846506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161829937

Dados da Licitação

Número

2023/0050738

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0050738-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com GILDSLAINE CANUTO, CPF/CNPJ nº 173.597.948-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160842402

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161830128

Dados da Licitação

Número

2023/0058054

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0058054-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ROZANA DALVA DE MELO 32023198844, CPF/CNPJ nº 28.384.286/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161575820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161830345

Dados da Licitação

Número

2023/0060368

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0060368-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com EDILSON DA LUZ CARVALHO - ME, CPF/CNPJ nº 11.926.472/0001-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161792052

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161830597

Dados da Licitação

Número

2023/0063027

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0063027-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com J A - TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 27.140.650/0001-99 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161790741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161831324

Dados da Licitação

Número

2022/0026448

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026448-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MARIA ALICE DA SILVA ROCHA, CPF/CNPJ nº 094.424.338- 06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161088699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161831854

Dados da Licitação

Número

2022/0030604

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030604-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com VICENTE GOMES DA SILVA NETO TRANSPORTE - ME, CPF/CNPJ nº 16.668.511/0001-16 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161549772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161832614

Dados da Licitação

Número

2022/0024483

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024483-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com GISELE BRITO DE MATOS MALAQUIAS, CPF/CNPJ nº 312.819.248-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161370442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161832854

Dados da Licitação

Número

2022/0024515

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024515-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 766911 , com WM DIAS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 11.956.379/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161573567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161833116

Dados da Licitação

Número

2022/0024545

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024545-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com ALTRUISTA TOUR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.742.141/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161372175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161833368

Dados da Licitação

Número

2022/0024556

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024556-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com ALTRUISTA TOUR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.742.141/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161373341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161833586

Dados da Licitação

Número

2022/0024991

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024991-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com RUBENS CALISTA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 082.464.068-33 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161361691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161833843

Dados da Licitação

Número

2022/0025133

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025133-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com JOSE LINO DOS REIS, CPF/CNPJ nº 012.958.128-35 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161375896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161834085

Dados da Licitação

Número

2022/0025189

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025189-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 1642140 , com JULIEDRY TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 08.411.537/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160911295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161834377

Dados da Licitação

Número

2022/0025335

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025335-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 1198905,48 , com VELOSO TRANSPORTES E LOCADORA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.018.117/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161378073

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161834653

Dados da Licitação

Número

2022/0025460

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025460-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com TIA LU TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 31.582.342/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161371702

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161834892

Dados da Licitação

Número

2022/0025715

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025715-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com SILVANA DA SILVA BRAZ, CPF/CNPJ nº 187.996.088-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161087432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161835123

Dados da Licitação

Número

2022/0025761

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025761-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com DYP LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.433.545/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161363368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161835438

Dados da Licitação

Número

2022/0025773

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025773-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com FRANCISCO ERIVANDO VIANA BRAZ, CPF/CNPJ nº 501.304.633-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161540287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161835683

Dados da Licitação

Número

2022/0026058

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026058-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ADERBAL DORIGAN ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 318.789.358-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161080056

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161836039

Dados da Licitação

Número

2022/0026112

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 1323720 , com PANDATUR TRANSPORTES E LOCADORA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 11.400.739/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161094294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161836326

Dados da Licitação

Número

2022/0026166

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026166-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 1758683,52 , com JAB DE ALMEIDA TRANSPORTES E LOCACAO - ME, CPF/CNPJ nº 16.922.001/0001-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161570587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161836600

Dados da Licitação

Número

2022/0026210

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026210-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 1437207,48 , com DEVELOPMENT TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 22.254.408/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161480948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161836986

Dados da Licitação

Número

2022/0026253

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026253-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 586623,36 , com DBL TRANSPORTES EIRELI, CPF/CNPJ nº 16.519.788/0001- 87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161479827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161837257

Dados da Licitação

Número

2022/0026370

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026370-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com NEW FUTURE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 16.843.428/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161568264

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162004655

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33683111000107

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº SEI 6021.2024/0078147-6 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/PGM/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.072/0001-22, a seguir designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Senhora Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.385.358-XX, consoante atribuições conferidas pelo Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/2017, e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regida pela Lei nº 5.615/70, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo "V", Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, adiante denominado CONTRATADO, representado por AGATHYRNO SILVA GOMES NETO, Gerente de Departamento, inscrito no CPF sob o nº XXX.047.XXX-00, e por EWERTON RODRIGUES AZEVEDO, Gerente de Divisão, inscrito no CPF sob o nº XXX.319.XXX- 40, com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as cláusulas e condições

Data de Publicação

30/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162003376

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162015578

Principal

Número do Contrato

12

Contratado(a)

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -SERPRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33683111000107

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº SEI 6021.2025/0034129-0 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/PGM/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.072/0001-22, a seguir designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Senhora Procuradora Coordenadora Designada da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.385.358-XX, consoante atribuições conferidas pelo Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/2017, e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regida pela Lei nº 5.615/70, com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo "V", Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, adiante denominado CONTRATADO, representado por AGATHYRNO SILVA GOMES NETO, Gerente de Departamento, inscrito no CPF sob o nº XXX.047.XXX-00, e por EWERTON RODRIGUES AZEVEDO, Gerente de Divisão, inscrito no CPF sob o nº XXX.319.XXX- 40, com fulcro nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as cláusulas e condições.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162006473

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161966064

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000519-9

Objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 08/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 08/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000519-9 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 08/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), condicionada à necessidade da juntada dos seguintes , preliminarmente à assinatura do aditivo;A) Certidão Conjunta de Tributos Municipais.B) Declaração exigida pelo artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, subscrita pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando a inexistência de incidência das vedações previstas no artigo 1º do mencionado decreto.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.161882833, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo.Despacho assinado doc 161902205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161966903

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000518-0

Objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 09/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 09/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000518-0 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 09/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), condicionada à necessidade preliminarmente à assinatura do aditivo;A) Emitir a Certidão Conjunta de Tributos Municipais.B) Declaração exigida pelo artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, subscrita pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando a inexistência de incidência das vedações previstas no artigo 1º do mencionado decreto.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.161887091 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, observada a ressalva da SMIT/AJ e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Outras (NP)   |   Documento: 161967751

Principal

Especificação de Outras

Autorização de pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 92, V e art. 136, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 128º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 389/17. SMIT/CAF/SEOF, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato de Locação nº 25/SMIT/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, CNPJ nº 43.076.70-612/0001, cujo objeto é a prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO DO PROJETO DESCOMPLICA SP para as 32 unidades do Descomplica SP para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores

Data de Publicação

30/07/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162030380

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000521-0

Número do contrato

12/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.165.298/0001-20

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420333

Nota de Empenho

76.406/2026 e 76.404/2026 [161405869 e 161406265]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2014

Data de Fim

20/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2014

Data de Fim

20/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160873798

Anexo II (Número do Documento SEI)

160843153

Anexo III (Número do Documento SEI)

161226726

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161407014

Anexo V (Número do Documento SEI)

162013886

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162001730

Principal

Número do Contrato

79/SMADS/2025

Contratado(a)

QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.112.423/0001-10

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

02 TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 79/SMADS/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 90019/SMADS/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVA E ESPACIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTIFICAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES DANDO SUBSÍDIOS AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOSCONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADSCONTRATADA: QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA --------------------- , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA , ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representada por seu representante legal -------------------------------------- , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho doc SEI , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO CONTRATUAL 1 . 1 Fica alterado o cronograma de execução contratual a partir da Nona Etapa, conforme demonstrado no quadro abaixo. 1.2 A Décima Oitava Etapa permanece inalterada, mantendo-se sua conclusão prevista para 21/12/2026. CLÁUSULA SEGUNDA DO FORO Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA ------ ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL --------------------- UALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA Testemunhas:

Data de Publicação

29/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161716023

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162024256

Principal

Número do Contrato

01/09

Contratado(a)

MITSUO KOSHIMIZU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

63x.93x.90x-5x

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/000009731-7 - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 01/09. Locação do Rua Ângelo de Cândia, nº 1057, São Mateus. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 5.500,00. Data da assinatura: 21/07/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161112881

Outras (NP)   |   Documento: 162044418

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0011253-6 - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças e do parecer da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 86/SMADS/2025, firmado com a empresa ARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.031.182/0001-23, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, para adequação da redação da Cláusula Sétima às disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/SMADS/2025 e do respectivo Termo de Referência, conforme minuta do Termo de Aditamento juntada aos autos, que aprovo.II - Publique-se no Diário Oficial da Cidade para os devidos fins e efeitos legais.III - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para formalização do Termo de Aditamento e adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162002606

Data de Publicação

30/07/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162044426

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0013067-0

Número do Edital

159/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0013067-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 159/SMADS/2026 - SAS/SA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 329/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0008579-9 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Santo Amaro5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 9. Valor para aluguel e IPTU até R$xxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Santo Amaro, doravante denominada SAS / SA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 02/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre José de Anchieta, nº 802.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/09/2026Horário: 12:30hLocal: Rua Padre José de Anchieta, nº 802.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Monalisa Daniela Pereira Amaral RF: 912.649-0Endereço eletrônico institucional: monalisapereira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Andreia Aparecida Sanches dos SantosRF: 823.5520-1Endereço eletrônico institucional: aasanches@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Lucy Kiyomi GomiRF: 532.651-6Endereço eletrônico institucional: lgomi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Mariana Meirinho Alvarenga RF: 929.0583-1Endereço eletrônico institucional: marianameirinho@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$30.508,50 (trinta mil, quinhentos e oito reais e cinquenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/09/2026

Hora da sessão

12:30

Local da sessão

Rua Padre José de Anchieta, nº 802

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0013067-0 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS- Santo Amaro 161468807), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (161851512), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (161864948), da Coordenadoria de Administração e Finanças (161877726) e da Coordenadoria Jurídica (161913829), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 159/SMADS/2026, objetivando a continuidade do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de 120 vagas, sendo 60 vagas no turno da manhã e 60 vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), para instalação de serviço em continuidade, em substituição ao Termo de Colaboração nº 329/SMADS/2021, processo SEI 6024.2021/0008579-9, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161914219

Anexo II (Número do Documento SEI)

161951748

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161865012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162044445

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005397-1

Objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS"

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com oferecimento de 115 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005397-1 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal (127448198 / 127488266) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (129315009), que acolho e tendo por fundamento o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 037/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA, inscrita no CNPJ 07.396.491/0001-80, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com oferecimento de 115 vagas, sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal, para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 40 vagas no serviço, totalizando 155 vagas ofertadas, com ACRÉSCIMO no valor mensal para execução do serviço de R$ 40.279,67, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 24.046,56 referente ao Indeferimento de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 54.309/2026. IV. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para providências;b) À SMADS/COVS para ciência;c) À SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 129403770, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.d) À SMADS/GSUAS para ciência e análise do pedido da OSC CRDC ora anexado ao doc 161599584 junto ao processo 6024.2026/0014017-9, sendo que, verificado que houve atendimento de número superior de vagas, sem o devido aditamento do ajuste e sem cobertura financeira, providencie a instauração de procedimento de apuração preliminar pelo rompimento das disposições originárias do ajuste, sem formal autorização e sem obediência do prazo, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre alteração de ajustes e a partir de qual data produzirá efeitos, vez que a desobediência a este procedimento poderá caracterizar usurpação de competência, além da adoção de demais providências cabíveis decorrentes da análise ora determinada já consignadas no citado processo. V. Ao final à SUSAM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161883064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162044468

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000031-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000031-2 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da SAS Guaianases (161051627/161683240), a Sra. Gestora da Parceria (161037446/161661198), a CPS Especial (161093840/161795537) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (161911446), que acolho e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 084/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ 61.882.395/0001-98 e CNPJ Filial nº 61.882.395/0012-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com o oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência e sob supervisão SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.841,21 em parcela única, para recâmbio da acolhida G.C.M. (DN 10/01/2009) para a cidade de COCHABAMBA - País: BOLIVIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação. SÃO PAULO X COCHABAMBADESPESASPASSAGEM AÉREAR$ 1.532,23TRANSPORTE TERRESTRE (UBER)R$ 108,98ALIMENTAÇÃOR$ 200,00TOTALR$ 1.841,21 b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa;c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 55.112/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 161935177, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Guaianases para providências e verificar a fiel e regular utilização da verba de recâmbio ora adicionada, assim como verificar a necessidade de devolução de valores à Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161954437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162044497

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013013-5

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes com Atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses, com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013013-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI096055644), da SAS Vila Prudente (doc. SEI 096176127), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 098094262) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI098398901), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 086/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Centro de Integração Assistencial e Profissional "São Patrício" - CIAP São Patrício, inscrita no CNPJ sob nº 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com Atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Vila Prudente, para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 90 vagas ofertadas.b) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 7.988,98, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 45.282,60, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10. 08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 55.254/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 159862021. V. Por fim, à SAS Vila Prudente para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162044523

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022828-7

Objeto

"República para Jovens de 18 a 21 anos"

Descrição detalhada do objeto

"República para Jovens de 18 a 21 anos", com o oferecimento de 06 (seis) vagas femininas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0022828-7 - ASSUNTO: Autorização para Liberação de Pagamento - Termo de Colaboração nº 115/SMADS/2026 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 115/SMADS/2026, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira;CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial e a necessidade de evitar prejuízo direto ao atendimento socioassistencial da pessoa situação de rua, notadamente durante a vigência da OBT - Operação Baixas Temperaturas, período em que há ampliação das ações de proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública;CONSIDERANDO que, embora ainda não tenha sido publicada norma específica para a anualidade 2026/2027, o entendimento administrativo consolidado pela Portaria nº 67/SMADS/2025, quanto à possibilidade de remanejamento de custos para assegurar a continuidade da execução das parcerias, permanece compatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público, não havendo alteração legislativa que afaste sua aplicação como orientação interpretativa; Diante do cenário DELIBERA-SE: I - PELO RECONHECIMENTO do pleito formulado pela Organização da Sociedade Civil, considerando que a solicitação reflete na continuidade do serviço socioassistencial e o alcance das metas pactuadas, sem implicar alteração do objeto do Termo de Colaboração nº 115/SMADS/2026.II - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes às competências julho e agosto de 2026 em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 115/SMADS/2026.III - À CGPAR proceder com os tramites necessários para a criação do projeto no SGTSIII - À Gestora da Parceria, para apresentação dos relatórios correspondentes à competência de 06/2026, os quais devem ser registrados no SGTS e juntados ao processo de Prestação de Contas.IV - À CAF/COF proceder a liquidação dos referidos repasses mensais.V - À SAS Itaquera, providenciar junto a OSC, abertura de processo indenizatório -DEA, conforme procedimentos estabelecidos em Ordem Interna 02/SMADS/2020 quanto as despesas referentes ao mês de Dezembro/2025.VI - GSUAS para apuração de responsabilidade e diretrizes de controle, junto ao Controle Interno (SMADS/GAB/AT/CI), com "Prioridade Urgente - Continuidade de Serviço Essencial", cabendo à AT/GAB o acompanhamento semanal. VII - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

162029149

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162044621

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006876-1

Número do edital

150/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

RETIFICAÇÃO - EDITAL nº 150/SMADS/2026 - Processo SEI 6024.2026/0006876-1 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 150/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 27 de julho de 2026, pág. 414, a fim fazer constar a seguinte correção:ONDE SE LÊ:"7.1.1.1. Entrega de proposta até dia: 17/08/2026.7.1.1.2. Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.7.1.1.3. Local: Rua Henrique Sertório, 175.[...]8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 20/08/20268.1.2. Horário: 14:30h8.1.3. Local: Rua Henrique Sertório, 175" LEIA-SE:"7.1.1.1. Entrega de proposta até dia: 02/09/2026.7.1.1.2. Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.7.1.1.3. Local: Rua Henrique Sertório, 175.[...]8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 08/09/20268.1.2. Horário: 14:30h8.1.3. Local: Rua Henrique Sertório, 175" Permanecem inalteradas as demais disposições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162040637

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161993765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010327-8

Número do contrato

TC 096/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.641.468/0001-57

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 22.724,00 em parcela única, para recâmbio das acolhidas: S.C.B. (DN 14/08/2009) e V.B.S. (DN 22/10/2011) para a cidade de Ouro Verde de Minas - Estado: Minas Gerais, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, traslados, alimentação e estadia.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/03/2024

Data de Fim

12/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161962173

Anexo II (Número do Documento SEI)

161867936

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162009324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000658-0

Número do contrato

TC 196/SMADS/202023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0008-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 273,71 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 79.476,58 , valor este atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160801572

Anexo II (Número do Documento SEI)

159571955

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162013885

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016377-0

Número do contrato

TC 020/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.MODALIDADE: SAICA ESPECIALIZADO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica CONCEDIDO o valor de R$ 157.774,17 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2025

Data de Fim

27/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161661117

Anexo II (Número do Documento SEI)

161522312

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162014957

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004098-5

Número do contrato

TC 294/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0005-11

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Ficam REDUZIDAS 120 vagas no serviço, totalizando 60 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: - Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 39.192,24, considerando a alteração das vagas,

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161482651

Anexo II (Número do Documento SEI)

161338066

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162023011

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009301-9

Número do contrato

TC 063/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 063/SMADS/2024, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024.  CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados.  CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

110908269

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 161975038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015173-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - APÊAGÁ - Quilombo de Poesias e Notas

Processo

6025.2026/0015173-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161626498), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161626516), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161626500), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Poliana Herica de Sousa Silva (CPF nº XXX.574.633-XX), nome artístico "APÊAGÁ", conforme Declaração de Exclusividade (161626501), por intermédio de Poliana Herica de Sousa Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 44.406.563/0001-50. OBJETO: Recital de poesia e literatura - APÊAGÁ - Quilombo de Poesias e Notas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161626516). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.652/2026 (161795850). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161876865

Abertura (NP)   |   Documento: 161975484

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015357-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Uma Viagem Encantada.

Processo

6025.2026/0015357-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161737552), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161737569), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161737557), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ (CPF nº XXX.625.948-XX), nome artístico "JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ", por intermédio de JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.021.538/0001-39. OBJETO: Contação de histórias - Uma Viagem Encantada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/08/2026 a 26/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Érico VeríssimoQuinta-feira: 20/08/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur HaddadSábado: 22/08/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Sylvia OrthofQuarta-feira: 26/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Brito Broca QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161737569). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.630 /2026 (161769882). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, Denize Alves da Silva, RF 715.417.8, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Sylvia Orthof, Domitila Alves de Oliveira Vila Nova, RF 779.506.8, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, Sandro Luiz Coelho, RF 779.386.3, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161879526

Abertura (NP)   |   Documento: 161975870

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014751-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Zezinho em: A Caixa-Circo

Processo

6025.2026/0014751-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161237504), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161237525), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161237511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Henrique César dos Santos Cardim (CPF nº XXX.943.988-XX), nome artístico "Henrique Cardim" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 15164436 Henrique César dos Santos Cardim, inscrita no CNPJ sob o nº 15.164.436/0001-93. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Zezinho em: A Caixa-Circo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 25/08/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161237525). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.472/2026 (161766119). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161884660

Abertura (NP)   |   Documento: 161976958

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015267-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Encontro de Cultura Popular: Ritmos, Saberes e Tradições

Processo

6025.2026/0015267-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161679496), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161679521), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161679497), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renan Vitor Oliveira da Silva (CPF nº XXX.448.448-XX), nome artístico "Renan Vitor" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 52.711.940 RENAN VITOR OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.711.940/0001-92. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Encontro de Cultura Popular: Ritmos, Saberes e Tradições PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161679521). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.739/2026 (161814087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituta, Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161886060

Abertura (NP)   |   Documento: 161977715

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014853-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Alberto Barberis + Bera Romairone (erro.) - erro

Processo

6025.2026/0014853-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161324497), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161324514), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161324499), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALBERTO BARBERIS (Passaporte nº YD0XXX766), nome artístico "Alberto Barberis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161324501), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Performance - Alberto Barberis + Bera Romairone (erro.) - erro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.334,00 (cinco mil rezentos e trinta e quatro reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL:R$ 5.334,00 (cinco mil rezentos e trinta e quatro reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.339/2026 (161511301). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161889344

Abertura (NP)   |   Documento: 161980837

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013987-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Uma Viagem pelas Lendas Folclóricas indígenas

Processo

6025.2026/0013987-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160612262), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160612295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160612267), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nathalia Gomes Almeida dos Santos (CPF nº XXX.772.838-XX), nome artístico "Nathalia Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160624054), por intermédio de 64.966.976 VINICIUS GOMES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.966.976/0001-04. OBJETO: Artes Cênicas - Uma Viagem pelas Lendas Folclóricas indígenas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160612295). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.681/2026 (161798770). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161879365

Abertura (NP)   |   Documento: 161992747

Dados da Licitação

Número

991/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição material papelaria

Objeto da licitação

Aquisição de papel sulfite A4, Branca, para o Centro Cultural São Paulo - CCSP., pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa -

Processo

6025.2026/0011899-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO nº 991/2026 Processo Eletrônico: 6025.2026/0011899-3UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preç oObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de papel sulfite A4, Branca, para o Centro Cultural São Paulo - CCSP., pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura do Município de São Paulo. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis.A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site: www.comprasnet.gov.br - Cotação nº 991/2026 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 04/08/2026 às 08:00 horas.Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra sob SEI 161955935.

Arquivo (Número do documento SEI)

161955935

Abertura (NP)   |   Documento: 162039704

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014941-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PEQUENINOS DA 2 - OS PEQUENINOS DA 2

Processo

6025.2026/0014941-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161408374), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161408410), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161408375), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRO NERES DOS SANTOS (CPF nº XXX.056.238-XX), nome artístico "PIKENO" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 21.888.046 ALESSANDRO NERES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.888.046/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PEQUENINOS DA 2 - OS PEQUENINOS DA 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161408410). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.470/2026 (161764280). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161886664

Abertura (NP)   |   Documento: 162041795

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015410-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho - Show Ao Vivo.

Processo

6025.2026/0015410-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161771149), do Estudo Técnico Preliminar (161771161), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161771164) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161771168), do parecer da Assessoria Jurídica (161945744), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161771150), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: REBECA CARVALHO DA SILVA (CPF nº XXX.202.751-XX), nome artístico "Rebeca Carvalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161771151), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho - Show Ao Vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161771168). VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 54.944/2026 (161864612). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161946454

Abertura (NP)   |   Documento: 162041535

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015339-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fatel Barbosa.

Processo

6025.2026/0015339-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161731293), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161731306), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161731297), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA PINHO (CPF nº XXX.059.806-XX), nome artístico "Fatel Barbosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161731299), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fatel Barbosa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):06/08/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.847/2026 (161837405). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161900209

Abertura (NP)   |   Documento: 162041567

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015359-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Cicelline Ferreira - Mediação - HQ | Pindaíba Sound System - mediação de bate-papo

Processo

6025.2026/0015359-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161740328), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161741534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161740554), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICELLINE FERREIRA PUGLIESI (CPF nº XXX.939.768-XX), nome artístico "Cicelline" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161740600), por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07. OBJETO: Palestras e debates - Cicelline Ferreira - Mediação - HQ | Pindaíba Sound System - mediação de bate-papo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032..2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.108/2026 (161942622). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161966013

Abertura (NP)   |   Documento: 162041693

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015468-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Juliana Marques - Palestra Cinema e literatura: Encontros possíveis para ampliar o olhar , com Juliana Marques.

Processo

6025.2026/0015468-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161808910), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161808930), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161808914), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA REGINA MARQUES PEREIRA, CPF nº XXX.046.508-XX, nome artístico "Juliana Marques". OBJETO: Palestras e debates - Juliana Marques - Palestra Cinema e literatura: Encontros possíveis para ampliar o olhar , com Juliana Marques. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/08/2026 a 27/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 22/08/2026Horário: 11:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Roberto Santos Quinta-feira: 27/08/2026Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Cassiano Ricardo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161808930). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.097/2026 (161938336). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Cassiano Ricardo, Elisamara Nascimento Pastana, RF 855;211-8, e Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Pública Roberto Santos,Tatiana Rodrigues Nascimento, RF 779.385-5,e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161975748

Abertura (NP)   |   Documento: 162041742

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014907-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - N.S.N Negros Sempre Negros - Show N.S.N Negros Sempre Negros.

Processo

6025.2026/0014907-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161384783), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161384803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161384789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TARCISIO JOANA (CPF nº XXX.039.068-XX), nome artístico "Jota B" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161384792), por intermédio de 50.851.458 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.851.458/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - N.S.N Negros Sempre Negros - Show N.S.N Negros Sempre Negros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161384803)..VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.994/2026 (161888979). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 653.854-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161979624

Abertura (NP)   |   Documento: 162041946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013636-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - MAPA DO TESOURO.

Processo

6025.2026/0013636-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160381863), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160382848), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160382135), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMÃO (CPF nº XXX.282.218-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160382387), por intermédio de MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.411.554/0001-40. OBJETO: Artes Cênicas - MAPA DO TESOURO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/08/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.985/2026 (161887673). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161987496

Abertura (NP)   |   Documento: 162041988

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009365-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini

Processo

6025.2026/0009365-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157549425), do parecer técnico conclusivo (157549445) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157549448), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161983561), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIS DOS SANTOS AVANCINI (CPF nº 163.XXX.XXX-03), nome artístico "LIS AVANCINI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157549430), por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/08/2026 a 11/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 04/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horasHorário: 20:00 às 21:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, São Paulo - 04733100Observação: Teatro Paulo Eiróterça-feira: 11/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 horasHorário: 20:00 às 21:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Alfredo Mesquita LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 30.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 37.417/2026 (161902650). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Avenida Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, São Paulo - 04733100, servidor(a) Geondes Silva RF 8832889, como substituto(a) Airton Ferreira de Souza RF 5861136, para Teatro Alfredo Mesquita, servidor(a) Nilton Bicudo Cury RF 8049386, como substituto(a) Alcione Ribeiro RF 7610858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161992753

Abertura (NP)   |   Documento: 162042021

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015408-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas

Processo

6025.2026/0015408-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161770103), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161770115), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161770104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago dos Santos Silva (CPF nº XXX.986.968-XX), nome artístico "Thiago Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161770107), por intermédio de Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.558/0001-26. OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/08/2026 a 06/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 05/08/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Rômulo Naldi, 147 - Conjunto Promorar (Estrada da Parada), São Paulo - SP, 02873-250quarta-feira: 05/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Rômulo Naldi, 147 - Conjunto Promorar (Estrada da Parada), São Paulo - SP, 02873-250quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJquinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Diógenes Dourado, 101 - Cohab Parada de Taipas, São Paulo - SP, 02815-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161770115). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.144/2026 (161952531). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: para Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ, servidora Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituta, Nathalia Pereira RF 8811105; para Rua Diógenes Dourado, 101 - Cohab Parada de Taipas, São Paulo - SP, 02815-060, servidora Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituta Nathalia Pereira RF 8811105; para Rua Rômulo Naldi, 147 - Conjunto Promorar (Estrada da Parada), São Paulo - SP, 02873-250, servidora Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituta Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161982719

Abertura (NP)   |   Documento: 162042233

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014781-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - REA (Suiça) + Vitor Araujo - REA (Suiça) + Vitor Araujo

Processo

6025.2026/0014781-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161279433), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161279467), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161279448), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rea Dubach (Passaporte nº XXX795XX), nome artístico "Rea" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161279451), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REA (Suiça) + Vitor Araujo - REA (Suiça) + Vitor Araujo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161279467). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.076/2026 (161923773). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituta, Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162013484

Abertura (NP)   |   Documento: 162042354

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015588-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha

Processo

6025.2026/0015588-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161900506), do Estudo Técnico Preliminar (161900531), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161900538) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161900543), do parecer da Assessoria Jurídica (161965602), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161900510), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO BAPTISTA DOS SANTOS (CPF nº XXX.677.647-XX), nome artístico "Renato da Rocinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161900515), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/08/2026 a 09/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Nossa Senhora do Loreto, 50 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02219-000 domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, São Paulo - SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 94.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.036/2026 (161904398). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Avenida Nossa Senhora do Loreto, 50 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02219-000, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, São Paulo - SP, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161965661

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161981965

Principal

Número do Contrato

03290-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03290-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013982-6 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Performance - Desamada: uma dramaturgia poética O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/07/2026 a 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161472043

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161983328

Principal

Número do Contrato

03082-2026-PE/EM

Contratado(a)

Jaqueline Cristina da Conceição

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.344.164/0001-56

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03082-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014226-6 PARTES: PMSP/SMC e 63.344.164 Jaqueline Cristina da Conceição, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.344.164/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA - ANGELICA RIBEIRO - CONEXÃO LATINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161477431

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161984240

Principal

Número do Contrato

03326-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUANA MICHELI HANSEN DE BARROS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.802.491/0001-24

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03326-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015116-8 PARTES: PMSP/SMC e 16.802.491 LUANA MICHELI HANSEN DE BARROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.802.491/0001-24 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Luana Hansen - Show Luana Hansen - 26 Anos de Rap, Resistência e Revolução O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161892953

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161985496

Principal

Número do Contrato

03482-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fabiana Pitanga da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.659.635/0001-04

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03482-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013821-8 PARTES: PMSP/SMC e 46.659.635 Fabiana Pitanga da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.659.635/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ BIA SANKOFA - DJ BIA SANKOFA - ANIVERSÁRIO DO HIP HOP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161552305

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161986411

Principal

Número do Contrato

04048-2026-PE/EM

Contratado(a)

MUSIQUE EDICOES MUSICAIS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.541.847/0001-89

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04048-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014990-2 PARTES: PMSP/SMC e MUSIQUE EDICOES MUSICAIS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.541.847/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Tais Alvarenga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161891757

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161987294

Principal

Número do Contrato

03882-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELIO JOSE MARTINS JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.690.199/0001-76

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03882-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015020-0 PARTES: PMSP/SMC eELIO JOSE MARTINS JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.690.199/0001-76 OBJETO: Espetáculo de Circo - Abracadabra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161893574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161988463

Principal

Número do Contrato

03341-2026-PE/EM

Contratado(a)

QUATRO FOLHAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.810.863/0001-74

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03341-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013350-0 PARTES: PMSP/SMC e QUATRO FOLHAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.810.863/0001-74 OBJETO: Espetáculo de Circo - Figaza Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161892332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161991145

Principal

Número do Contrato

03957-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daiane Sousa e Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.964.056/0001-27

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03957-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015180-0 PARTES: PMSP/SMC e 30.964.056 Daiane Sousa e Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.964.056/0001-27 OBJETO: Contação de histórias - Tarrafinha Teatral - O mundo de dentro do rio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 25/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161829924

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160572442

Principal

Número do Contrato

03652-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03652-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013583-9 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo ÉD+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160545264

Outras (NP)   |   Documento: 161990090

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o encaminhamento 161775926, RETIFICO o Despacho Autorizatório 161632370, que trata da contratação de APARECIDO PEREIRA (CPF nº XXX.338.628-XX), nome artístico "DANI E DANILO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161487006), por intermédio de MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.202.210/0001-30, para fazer constar o valor total da contratação de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato. Em consequência, CONVALIDO a emissão da Nota de Empenho e seu Anexo (161821134 e 161775898).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161942949

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162042540

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante 162040930, e da carta de anuência 162040834, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Reinaldo Passos formalizado pelo Termo de Contrato n°161770302, firmado com a empresa F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.461.969/0001-32, originalmente programado para acontecer no dia 26/07/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 02/08/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162041045

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162042553

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante 162040445, e da carta de anuência 162040259, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Mc Fio formalizado pelo Termo de Contrato n°161623733, firmado com a empresa F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.461.969/0001-32, originalmente programado para acontecer no dia 26/07/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 02/08/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162040553

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162042564

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante 162032903, e da carta de anuência 162030082, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Desejo Maior formalizado pelo Termo de Contrato n°161636273, firmado com a empresa F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.461.969/0001-32, originalmente programado para acontecer no dia 26/07/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 02/08/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162033359

Data de Publicação

30/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162025583

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012197-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0012197-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 96/SMC/2026, publicada no D.O.C. em 22/07/2026 (159430080), e do parecer da área técnica (161830986/159430159), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Felipe Gabriel de Castro Freire Oliveira, inscrito(a) no CPF nº XXX.907.608-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO (159430067), no período de 04 de agosto a 03 de setembro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.065.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 17.298/2026 . O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952319-7), e, como como suplente, OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

161887684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162025840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002951-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0002951-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 96/SMC/2026, publicada no D.O.C. em 22/07/2026 (151009108), e do parecer da área técnica (161832365/160932710), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Edgar Galdino, inscrito(a) no CPF nº XXX.702.948-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO (151009092), no período de 04 de agosto a 03 de setembro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.065.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 17.298/2026 . O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952319-7), e, como como suplente, OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

161886751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162026995

Dados da Licitação

Número

935/SMC/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais elétricos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção corretiva e adequação do Quadro de Distribuição de Luz e Força (QDLF) existente no Teatro João Caetano, unidadeintegrante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Processo

6025.2026/0009962-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC(161920114), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 935/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DODO MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.204.450/0001-22, para aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção corretiva e adequação do Quadro de Distribuição de Luz e Força (QDLF) existente no Teatro João Caetano, perfazendo o total de R$ 10.781,06 (dez mil setecentos e oitenta e um reais e seis centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.33903000.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 47.143/2026 - SEI! 159739856.III. DESIGNO o(a) servidor(a) Fábio Penna Montanni - RF nº 953.811.9 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Tatianne Avelar de Moura - RF nº 912.442.0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

161920263

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162042208

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002932-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0002932-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 96/SMC/2026, publicada no D.O.C. em 22/07/2026 (161029259), e do parecer da área técnica SEI 160930970/161831746, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 17.877/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de AMILCAR FERRAZ FARINA, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.708.208-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO (143734870), no período de 04 de agosto a 03 de setembro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.065.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 17.298/2026 151008737. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952319-7), e, como como suplente, OTÁVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

162011993

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162042303

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009348-6

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

assinatura de revistas

Objeto da licitação

Aquisição de 6 (seis) assinaturas anuais de cada um dos títulos das revistas GQ, Vogue e Glamour

Processo

6025.2026/0009348-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material SEI 157530892, o Estudo Técnico Preliminar SEI 157532136, o Termo de Referência SEI 157532655, a declaração de exclusividade SEI 157533119 e o respectivo comprovante de autenticidade SEI 161179042, a pesquisa de preços e o quadro comparativo SEI 161360915 e 161360982, a minuta do termo de contrato SEI 160945045 e o Parecer SMC/AJ SEI 161815438, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica de direito privado EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.739.386/0001-01, para a aquisição de 6 (seis) assinaturas anuais de cada um dos títulos das revistas GQ, Vogue e Glamour, em formato impresso com acesso digital, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade, conforme Termo de Referência SEI 157532655, pelo valor total de R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.414.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 46.696/2026 (159568322).Considero justificadas a necessidade da contratação, a razão da escolha do contratado, ante a exclusividade comprovada nos autos e confirmada junto à entidade emitente, e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.

Arquivo (Número do documento SEI)

161825921

Penalidade (NP)   |   Documento: 162028698

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0034/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2025/0027983-9 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, com base no Ateste (149509717) e no registro de ocorrência (149509320), na Manifestação da fiscalização (160252960) e no Parecer Jurídico desta Pasta (SMC/AJ nº 161648597), que acolho, e diante da competência a mim delegada, APLICO à empresa BAR FACIL DO BRASIL SOLUÇÕES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.097.979/0001-35, a penalidade prevista na Cláusula 10.2.4 do Termo de Contrato nº 016/SMC-G/2025 (147519236), combinada com o item 18 da Tabela 3 e com a Tabela 2 ? "Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos", Grau 2, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato, por ocorrência ?, em razão das 2 (duas) ocorrências verificadas nos dias 12/12/2025 e 18/12/2025, resultando em multa no valor de R$ 781,67 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo (152801700).II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161649808

Data de Publicação

30/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162029776

Principal

Número do Contrato

001/SMC-G/2021

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/SMC-G/2021 - PROCESSO Nº: 6025.2020/0016926-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.685/0001-05, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial armada, brigadista e desarmada para a Central de Serviços do Pari e Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá - CCNJ, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura, para fazer constar a prorrogação excepcional pelo período de até 06 (seis) meses, a partir de 08 de agosto de 2026, com condição resolutória a saber: "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura", pelo valor global estimado de R$ 866.716,56 (oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.33903900.00.1.500.9001.0.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do ajuste.Data da assinatura: 22 de julho de 2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161507508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162042732

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do contrato

040 SPAR/SMC-G/2025

Número do Termo Aditivo

008/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Memória das águas: Histórias de Vidaem Rios e Ruas"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MUSEU DA PESSOA.NET

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.210.186/0001-27

Objeto do Aditamento

alteração do período de vigência de forma retroativa

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

01/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

atraso na liberação dos recursos financeiros

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014 e no Art. 25 daInstrução Normativa - SMC - Nº 001/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161989669

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162042610

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2025 - 22ª EDIÇÃO

Objeto da parceria

Execução do projeto "Naquela Sala"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161909353) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145767025 - projeto "Naquela Sala", executado por KAMILLA BIANCA AMARAL E SILVA, CPF 452.XXX.XXX-26, e os demais integrantes do grupo/coletivo artístico Sabue Filmes, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 03/08/2026 para 03/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161914379

Anexo II (Número do Documento SEI)

161914928

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162032018

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0008351-1 Interessado: ELISA RAMALHO ROCHA Assunto: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 20/07/2026, Negócios n. 2168813, nos seguintes termos: a) Onde constou: "No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de ELISA RAMALHO ROCHA, inscrita no CPF nº. 213.761.728-52, para ministrar o curso de "Planejamento Urbano, Políticas Públicas e Sustentabilidade" distribuídas em 160 (cento e sessenta horas) horas de curso/palestra e 20 (vinte) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159518729), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais);" b) Passa a constar: "No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de ELISA RAMALHO ROCHA, inscrita no CPF nº. 213.761.728-52, para ministrar o curso de "Planejamento Urbano, Políticas Públicas e Sustentabilidade" totalizando 180 (cento e oitenta) horas de trabalho distribuídas em 160 (cento e sessenta) horas de curso/palestra e 20 (vinte) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159518729), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais);" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE; IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/07/2026, às 16:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161765215

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162035076

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0007885-2Interessado: LAIENA LUZ BASSAM Assunto: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 20/07/2026, Negócios n. 2168574, nos seguintes termos: a) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ (SEI 157897987), publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de Laiena Luz Bassam, inscrita no CPF nº. 469.357.878-90 (157950103), para ministrar o curso da linha programática "Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens" denominado "Aprendizagens em Educação Ambiental" distribuídas em 174 (cento e setenta e quatro) horas de curso/palestra e 23.5 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159895326), com prazo de 12 (doze) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 34.539,00 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais);" b) Passa a constar: "No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ (SEI 157897987), publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de Laiena Luz Bassam, inscrita no CPF nº. 469.357.878-90 (157950103), para ministrar o curso da linha programática "Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens" denominado "Aprendizagens em Educação Ambiental" totalizando 198,50 horas de trabalho distribuídas em 175 (cento e setenta e cinco) horas de curso/palestra e 23,5 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (161659159), com prazo de 12 (doze) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 34.539,00 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais);" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE; IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/07/2026, às 16:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161948330

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162033818

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2023/0003472-8 Interessado: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Concorrência Eletrônica n. 005/SVMA/2026. Contratação de obras e projetos complementares para a implantação da fase 2 do Parque Linear Córrego do Bispo - Núcleo Fazendinha, conforme projetos básicos e executivo, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo II do Edital). DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Sessão da Concorrência Eletrônica nº. 005/SVMA/2026, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 22/07/2026, Negócios n. 2171905, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea a, 28, inciso II e 29, da Lei Federal n. 14.133/21; art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto n. 62.100/22, para que produza efeitos legais os julgamentos proferidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 161449151, decido ADJUDICAR o objeto à empresa vencedora e HOMOLOGAR o certame, cujo valor total é de R$ 7.481.999,01 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e um centavo), para a seguinte empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., sob CNPJ 03.802.330/0001-99; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva n. 31.626, emitida em 10/04/2026 (154467079) e Nota de Cancelamento de Reserva n. 10.378, emitida em 12/06/2026 (159208726); III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante; V. Ficam designados, como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, os servidores Tawane Fernandes Assunção, R.F. 951.630-1 e Francisco de Oliveira Soares, R.F. 897.205-2; VI. O prazo de vigência da contratação é de 18 (dezoito) meses, a contar de data definida em Ordem de Início dos serviços, após assinatura do contrato; VII. O local de execução do serviço é no Parque Municipal Linear Córrego do Bispo; VIII. Ato contínuo, à DCF para contratação, empenhamento e demais providências subsequentes. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 28/07/2026, às 17:06.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161600484

Data de Publicação

30/07/2026

Unidade de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162015598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 399/SVMA/2026 PROCESSO: 6027.2026/0009750-4 OBJETO: Contratação de serviços de transcrição de áudio gravado das reuniões do CADES e CONFEMA, Audiências Públicas, Apresentações Públicas e outros eventos da SVMA. I - O Agente de contratação, amparado pela Unidade Requisitante e Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 399/SVMA/2026 e anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros: II- "ESCLARECIMENTO" - ESCLARECIMENTO COM EFEITOS SUSPENSIVO referente a Dispensa Eletrônica de Licitação 399/SVMA/2026.S. P. JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 09.033.090/0001-91,com o devido acatamento e respeito PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COMEFEITO SUSPENSIVO À DISPENSA ELETRÔNICA Nº 399/SVMA/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0009750-4), com fulcro nainteligência e exegese do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.Nosso interesse em participar deste processo de contratação direta é genuíno e reflete o compromisso de nossa empresa com a excelência e a colaboração para o aprimoramento da prestação de contas.Entendemos a importância da transparência e da eficiência na gestão pública, e écom este espírito de parceria que nos dirigimos a V.Sas., buscando aprimorar as condições de execução do futuro contrato, em benefício mútuo e em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública.O desiderato desta peça não é criar embaraços aoandamento do certame, mas sim atuar preventivamente para sanear ambiguidades,evitar nulidades futuras, afastar riscos de inexecução contratual e, sobretudo,garantir que esta entidade alcance a proposta mais vantajosa, conforme os preceitosdo seu Regulamento de Compras e Contratações.1. DA TEMPESTIVIDADEA presente peça é manifestamente tempestiva.Conforme exsurge do Aviso de Licitação, a data limite para o encerramento docadastramento de propostas e início da Sessão Pública (Fase de Lances) estáagendada para o dia 31/07/2026 às 08:00h.Sendo a presente impugnação interposta nestadata, encontra-se devidamente alinhada ao prazo legal prescrito no caput do art. 164da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se, assim, o seu pleno conhecimento e regularprocessamento.2. DOS FATOSEm que pese o habitual acerto desta douta comissão e o inegável esforço na elaboração do planejamento licitatório, o instrumento convocatório apresenta uma incongruência material que, se não saneada, resultará em indevida restrição à competitividade do certame.O objeto trata, inequivocamente, de serviço de transcrição de áudios uma prestação de natureza intelectual e puramente digital.Contudo, o edital estabelece no Item 9.3.1 do Aviso e no Item 7.1.3 do Termo deReferência que os arquivos finais (Word) deverão ser entregues presencialmente nasede da SVMA, localizada na Rua do Paraíso, 387, em São Paulo.Tais disposições criam uma barreira logística injustificada, materializando uma nítida restrição territorial, eis que inviabilizam economicamente a participação de empresas sediadas fora da capital paulista ou de outros Estados da Federação para a entrega de um objeto estritamente digital.3. DOS FATOSA exigência de comparecimento presencial para a entrega de arquivos de computador caracteriza-se como um verdadeiro dirigismo contratual geográfico. A Administração, submetida ao princípio da discricionariedade vinculada, não pode estipular exigências logísticas incompatíveis com a natureza do objeto.A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI,é categórica ao determinar que as licitações públicas "somente permitirão asexigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia documprimento das obrigações". Na mesma toada normativa, a Lei nº 14.133/2021 éimplacável ao proibir, em seu art. 9º, inciso I, alínea "a", o estabelecimento decondições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dalicitação.Com a devida vênia, a exigência merece retoque pois desalinha-se da vanguarda jurisprudencial. O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento de que as delimitações territoriais só serão possíveis e toleradas somente quando o objeto exija tal delimitação pela sua própria essência, como ocorre, por exemplo, na contratação de uma clínica de raio-X, de serviços de limpeza predial ou de um posto de gasolina.Um serviço de digitação e formatação de textos em Word não atrai tal excepcionalidade. É o que preleciona a lapidar decisão exarada no Acórdão nº 949/2025 Plenário (Rel. Min. Bruno Dantas), que condena restrições territoriais genéricas ou disfarçadas de exigências logísticas sem justificativa técnicaplausível, asseverando que a vedação a empresas de fora do território violafrontalmente a isonomia e a livre concorrência.Exigir que uma mídia seja fisicamente transportada quando seu conteúdo digital pode transitar por e-mail ou nuvem é criar um vício insanável no instrumento, rechaçando a participação mercadológica nacional, o que inibe a busca pela proposta mais vantajosa para o erário municipal.4. DO RISCO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO objetivo desta subscritora não é adotar uma postura beligerante, mas sim atuar em caráter de consultoria preventiva. A manutenção da exigência de entrega presencial para arquivos digitais afasta as melhores empresas de transcrição do mercado nacional.A ausência de adequação do instrumento expõe oMunicípio de São Paulo ao grave risco de: a) Um certame fracassado ou deserto;b) Contratação com sobrepreço decorrente da falta de ampla concorrência; c) Imediata suspensão cautelar do certame por provocação ao Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), atrasando o andamento processual e a contratação do serviço essencial à Administração.5. DOS PEDIDOSPor todo o exposto, imbuída do espírito de colaboração institucional visando o aprimoramento da licitação, a Impugnante respeitosamente REQUER:a) No mérito, o ACOLHIMENTO INTEGRAL dos argumentos expostos,determinando-se a RETIFICAÇÃO do Edital (Item 9.3.1 do Aviso e Item 7.1.3do Termo de Referência) para suprimir a obrigatoriedade de entrega presencial, permitindo-se formalmente o envio dos arquivos transcritos de áudio, bem como do faturamento, por vias digitais (e-mail, plataforma do órgão ou nuvem);b) A consequente publicação do instrumento retificado com a reabertura dosprazos legais para apresentação das propostas, nos exatos termosdelineados no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Resposta:Inicialmente, registra-se que o pedido foi recebido tempestivamente e devidamente analisado.Em atenção ao Pedido de Esclarecimento com Efeitos Suspensivo apresentado, esclarece-se que prevalecem as disposições constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica 399/SVMA/2026 e do Termo de Referência, por refletirem as condições e especificações da contratação.Dessa forma, seguem os esclarecimentos aos questionamentos apresentados:No mérito, verifica-se que os argumentos apresentados partem da premissa de que o instrumento convocatório imporia, de forma exclusiva, a entrega presencial dos serviços objeto da contratação, circunstância que não corresponde ao conteúdo do Aviso de Dispensa e do Termo de Referência.Com efeito, o item 9.1.3 do Aviso de Licitação dispõe expressamente que:"Os serviços deverão ser entregues presencialmente na SVMA - CADES/CONFEMA (...) ou via e-mail corporativo do Servidor Gestor e Fiscais deste contrato, acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho."Da mesma forma, o item 7.1.3 do Termo de Referência reproduz idêntica previsão, estabelecendo que a entrega poderá ocorrer presencialmente ou via e-mail corporativo do Gestor e dos Fiscais do contrato, inexistindo obrigatoriedade de comparecimento físico para cumprimento da obrigação contratual.Além disso, o próprio Termo de Referência reforça a natureza digital da prestação ao estabelecer, em seu item 5.1.2, alínea "a", que a forma de apresentação da transcrição será:"a) Meio digital (e-mail, CD ou Mídia Digital) utilizando-se o processador Word, determinando a abertura dos parágrafos sem recuo da primeira linha. Utilizar a fonte Arial 11, espaçamento simples, tamanho de folha A.4, margens superior, inferior, direita e esquerda de 2,0 cm."Portanto, o instrumento convocatório contempla expressamente a entrega dos arquivos em meio digital, inclusive por e-mail, não havendo qualquer restrição territorial ou imposição de deslocamento físico como condição para execução do objeto.Dessa forma, não procede a alegação de que o certame viola os princípios da competitividade, da isonomia ou da ampla concorrência previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e artigos 5º, 9º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que empresas sediadas em qualquer localidade podem executar o objeto e realizar a entrega eletrônica dos serviços.Assim, inexistindo exigência exclusiva de entrega presencial e estando prevista expressamente a possibilidade de encaminhamento dos arquivos por meio eletrônico, não se verifica qualquer ilegalidade ou necessidade de retificação do Aviso de Dispensa ou do Termo de Referência.Diante do exposto, conhece-se do pedido de esclarecimentos, por tempestivo, para, no mérito, indeferi-lo, uma vez que a pretensão está fundamentada em interpretação equivocada do instrumento convocatório, o qual já prevê expressamente a entrega dos serviços por meio eletrônico, inexistindo restrição à participação de empresas sediadas fora do Município de São Paulo ou de outras unidades da Federação.Desse modo, ficam mantidas, em todos os seus termos, as disposições constantes do Aviso de Dispensa e do Termo de Referência, não havendo fundamento jurídico para a suspensão do certame ou para a reabertura dos prazos licitatórios. III - Nada mais havendo, eu, Raquel Oliveira da Silva, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Esclarecimentos, que, lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162004682

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162019586

Dados da Licitação

Número

nº 008/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS

Objeto da licitação

A contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para Requalificação do cercamento do Parque Municipal de Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Processo

6027.2026/0002889-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/07/2026

Hora do edital

15:00

Data da proposta

08/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

08/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 400/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0002889-8 UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: A contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para Requalificação do cercamento do Parque Municipal de Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SVMA/2026, marcada para o dia 08 de SETEMBRO de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

162010271

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161988509

Dados da Licitação

Número

90.096/SMSU/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de transformadores trifásicos

Objeto da licitação

Aquisição de transformadores trifásicos de rebaixamento para atendimento das necessidades operacionais daGuarda Civil Metropolitana, conforme quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas neste instrumento.

Processo

6029.2026/0009486-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Requisição de Compras (156904089), do Estudo Técnico Preliminar (156904088), do Termo de Referência (156904091), da pesquisa de preços (156904096), da Ata da Dispensa Eletrônica (160323578), da proposta comercial vencedora (160909176), da Nota de Reserva Orçamentária (160113002) e da manifestação da unidade técnica competente (160113002), com fundamento nos artigos 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência prevista na Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, AUTORIZO, na forma do inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa EMPRESA DELTA LICITAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.755.212/0001-24, para a aquisição de 04 (quatro) transformadores trifásicos de rebaixamento (380V para 220V), destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Guarda Civil Metropolitana, pelo valor total de R$ 12.152,00 (doze mil, cento e cinquenta e dois reais). II - A despesa onerará a dotação orçamentária indicada nos autos, conforme Nota de Reserva nº 48.168/2026. III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa contratada, a qual substituirá o instrumento contratual, na forma do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o pagamento condicionado ao recebimento definitivo do objeto e ao ateste da unidade competente. IV - Autorizo o cancelamento do saldo eventualmente remanescente da reserva orçamentária. V - Designo como Gestor da Contratação o servidor Marcos dos Santos Queiroz, RF nº 733.487-7, como Fiscal Titular o servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF nº 648.546-4, e como Fiscal Suplente o servidor Renato Pires de Sousa, RF nº 648.292-9, conforme indicação da unidade requisitante.

Arquivo (Número do documento SEI)

160961346

Outras (NP)   |   Documento: 161991115

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos do processo, especialmente as manifestações dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI 158989698) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária em razão de irregularidades na prestação dos serviços de nutrição e alimentação ao efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano, nos termos da Cláusula 11.2.4, Tabela 3, itens 3 (execução de serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar) e 18 (efetuar a reposição de empregados faltosos) do Termo de Contrato nº 040/SMSU/2025 (SEI 157663648), referente ao mês de abril de 2026, conforme cálculo da SMSU/CAF/DOF (SEI 158323054), no montante de R$ 17.730,64 (dezessete mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa ECO SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.309.913/0001-97; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161104281

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161995670

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0011711-5, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI 159101287) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 1, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2023 (158906109), em razão da disponibilidade de câmeras inferior ao definido no Contrato, com 9.877.496 minutos offline, referente ao mês de maio de 2026, no montante de R$ 35.051,97 (trinta e cinco mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), a ser aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161001429

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161997779

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / CS BRASIL FROTAS S.A. ASSUNTO: Proposta de Aplicação de Penalidade. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a constatação de que a empresa contratada apresentou Recurso administrativo tempestivo (doc. 155395082) e considerando o parecer da Assessoria Jurídica, o qual acolho integralmente como razões de decidir, reconheço a existência de vício de motivação nos atos sancionatórios anteriores. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração (art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e Súmulas 346 e 473 do STF), TORNO SEM EFEITO o Despacho de Acolhimento nº 118000073 e o Despacho de Aplicação de Penalidade nº 153704558. II - Passando à nova análise do feito, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção fundamenta-se no descumprimento da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6 do Contrato nº 030/SMSU/2022 (071220607), referente à não substituição de equipamentos que apresentaram defeitos e/ou apresentaram rendimento insatisfatório em até 48 horas, no mês de novembro de 2024. III - Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa prévia da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF/DCC para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161037553

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162009156

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos presentes nos autos, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (159321653), o cálculo da penalidade (159780787) e o parecer da Assessoria Jurídica, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE à empresa SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70 , em razão do descumprimento de obrigações do Contrato nº 035/SMSU/2024 (161064927). II - A penalidade consiste em multa no valor total de R$ 19.263,29 (dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), calculada com base na Cláusula Décima, Tabela 2, do contrato, sobre o valor mensal de R$ 100.328,82. III - Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade ou do recebimento da notificação por e-mail, prevalecendo o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161065654

Data de Publicação

30/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161992962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 17.309.913/0001-97) Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 040/SMSU/2025. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 157410787, 157422179 e 160310002), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 159552211), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.309.913/0001-97, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 11.2.4, Tabela 3, itens 3 (execução de serviço incompleto ou paliativo/deixar de providenciar recomposição complementar), 29 (deixar de fornecer EPIs aos seus funcionários) e 34 (descumprimento de manutenção preventiva) do Termo de Contrato nº 040/SMSU/2025 (SEI 154816563), referente ao mês de março de 2026, a penalidade de MULTA no valor de R$ 35.461,29 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157422179). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161099688

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 161963042

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13 - CONTRATAÇÃO 54/2026 - Processo SEI nº 6065.2026/0000453-8 Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de 300 (trezentos) abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Data da Sessão Pública: 04/08/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 161871239, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161871239

Data de Publicação

30/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162016956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 58/2026 (DL 15) - Processo SEI nº 6065.2026/0000216-0.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.Data da Sessão Pública: 10/08/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 162013145, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162013145

Data de Publicação

30/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161996090

Dados da Licitação

Número

55/2026 - Pregão 10

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de controle de pragas

Objeto da licitação

Prestação de serviços de controle integrado de pragas nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizados no Edifício Grande São Paulo, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Processo

6065.2026/0000501-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000501-1 e no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, localizados no Edifício Grande São Paulo, Centro Histórico de São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 52.925, no valor de R$ 9.257,88 (nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao valor estimado para o presente exercício orçamentário, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.III - Para o processamento do certame, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, para prosseguimento. São Paulo, junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161989182

Abertura (NP)   |   Documento: 161993350

Dados da Licitação

Número

58/2026 (DL 15)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Inspeção, manutenção e recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de inspeção, manutenção e recarga de extintores para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

Processo

6065.2026/0000216-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2026/0000216-0 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.II - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 55.259/2026, no valor de R$ 1.084,73 (um mil oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0.III - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161976408

Outras (NP)   |   Documento: 162022481

Principal

Especificação de Outras

Aditamento 001 ao contrato 34/SMPED/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000441-4, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO o aditamento de 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento) do Contrato nº 34/SMPED/2026, firmado com a empresa Azul Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2025 para contratação de 25 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 60 diárias do item 02 - Van Acessível, 30 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 40 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo. II - O aditamento compreende o acréscimo de de 6 (seis) diárias do item 01 - Minivan Acessível no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), 15 (quinze) diárias do item 02 - Van Acessível no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 7 (sete) diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) e 10 (dez) diárias do item 04 - Ônibus Acessível no valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais), representando globalmente um aumento de 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento) do valor inicial da contratação. III - O presente aditamento corresponde ao acréscimo total de R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais). IV - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva 52.857/26, no valor de 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, 30 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161444997

Data de Publicação

30/07/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162024667

Principal

Número do Contrato

05/CGM/2021

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos do processo administrativo nº 6067.2021/0020130-0, em especial, a manifestação da contratada (159387530), da CAF e da DLIC (159401145 e 160304150), da fiscalização do contrato (157651297) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161245378), no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Contrato nº 05/CGM/2021 (049040330), firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, para PRORROGAR excepcionalmente a sua vigência pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 30/07/2026 (inclusive), com a manutenção da cláusula resolutiva incluída por meio do Termo de Aditamento nº 05 ao Contrato nº 05/CGM/2021 (128538716), cujo objeto é a prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios para atendimento da Controladoria Geral do Município.II. O valor unitário mensal do contrato, reajustado provisoriamente (159475068), passa ao valor unitário mensal de R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos), resultando no valor mensal estimado de R$ 193,04 (cento e noventa e três reais e quatro centavos), para as 38 (trinta e oito) vagas previstas, perfazendo o valor estimado anual de R$ 2.316,48 (dois mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).III. O valor total (anual) estimado para pagamento das bolsas-estágio, do auxílio-refeição nos casos devidos e do auxílio-transporte passa a ser de R$ 745.685,76 (setecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente ao custo anual de 38 (trinta e oito) vagas de estágio, sendo 13 (treze) vagas com jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais e 25 (vinte e cinco) vagas com jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.IV. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando as dotações orçamentárias, 32.00.32.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 32.00.32.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme as Notas de Reserva nº 46.521/2026 (159475188) e nº 46.523/2026 (159522481).V. Em observância ao art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, MANTENHO os servidores atualmente designados para a função de fiscal e suplente.

Data de Publicação

21/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

049040330

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162028931

Principal

Número do Contrato

08/CGM/2023

Contratado(a)

DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.839.879/0001-10

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2023/0004431-4, em especial as manifestações de CAF/DLIC (160859125 e 160932238), da CAF/DEOF (161337251), da fiscalização do contrato (154446927, 154855051 e 154855711), da contratada (155262914 e 158843329), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (161426489), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, incisos IX e X, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 107, 124, inciso I, alínea b), da Lei Federal nº 14.133/21 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62100/2022, as PRORROGAÇÕES das vigências dos Contratos nºs 07/CGM/2023 e 08/CGM/2023, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2026 (inclusive), firmados com a empresa DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.839.879/0001-10, que tem por objeto serviços de impressão no formato outsourcing, a partir de multifuncionais e copiadoras (nº 07/CGM/2023 - monocromáticas e nº 08/CGM/2023 - policromáticas), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores etc.), sem fornecimento de papel, contemplando disponibilização de estoque nas dependências da contratante para cumprimento dos níveis de serviço, bem como solução de bilhetagem que permita a gestão e o monitoramento do consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas nos respectivos Termos de Referência.II. Autorizo o acréscimo de 1.200 (mil e duzentas) impressões à estimativa mensal do Contrato nº 07/CGM/2023, que representa o aumento de 2,7362% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor estimado mensal de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) e anual de R$ 759,84 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), aplicado o reajuste provisório (161336881).III. Autorizo o acréscimo de 1 (uma) impressora Multifuncional Policromática A4 C, HP E57540dn ao quantitativo previsto no Contrato nº 08/CGM/2023, que representa o aumento de 8,0616% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor mensal de R$ 223,95 (duzentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) e anual de R$ 2.687,40 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), aplicado o reajuste provisório (161336934).IV. O Contrato nº 07/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item II, passa ao valor mensal total estimado de R$ 2.712,16 (dois mil setecentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 32.545,92 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).V. O Contrato nº 08/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item III, passa ao valor mensal total estimado de R$ 3.001,90 (três mil um reais e noventa centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 36.022,80 (trinta e seis mil vinte e dois reais e oitenta centavos).VI. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando, para este exercício financeiro, a dotação orçamentária 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 50.505/2026 (160751946).VII. Mantenho os servidores atualmente designados como fiscal e suplente.VIII. Publique-se. IX. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para formalizações dos termos aditivos, após cumpridas as recomendações da Assessoria Jurídica (161426489), publicar no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da prorrogação, a manutenção da ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162027620

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162028019

Principal

Número do Contrato

07/CGM/2023

Contratado(a)

DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.839.879/0001-10

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2023/0004431-4, em especial as manifestações de CAF/DLIC (160859125 e 160932238), da CAF/DEOF (161337251), da fiscalização do contrato (154446927, 154855051 e 154855711), da contratada (155262914 e 158843329), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (161426489), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, incisos IX e X, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 107, 124, inciso I, alínea b), da Lei Federal nº 14.133/21 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62100/2022, as PRORROGAÇÕES das vigências dos Contratos nºs 07/CGM/2023 e 08/CGM/2023, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2026 (inclusive), firmados com a empresa DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.839.879/0001-10, que tem por objeto serviços de impressão no formato outsourcing, a partir de multifuncionais e copiadoras (nº 07/CGM/2023 - monocromáticas e nº 08/CGM/2023 - policromáticas), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores etc.), sem fornecimento de papel, contemplando disponibilização de estoque nas dependências da contratante para cumprimento dos níveis de serviço, bem como solução de bilhetagem que permita a gestão e o monitoramento do consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas nos respectivos Termos de Referência.II. Autorizo o acréscimo de 1.200 (mil e duzentas) impressões à estimativa mensal do Contrato nº 07/CGM/2023, que representa o aumento de 2,7362% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor estimado mensal de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) e anual de R$ 759,84 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), aplicado o reajuste provisório (161336881).III. Autorizo o acréscimo de 1 (uma) impressora Multifuncional Policromática A4 C, HP E57540dn ao quantitativo previsto no Contrato nº 08/CGM/2023, que representa o aumento de 8,0616% em relação ao valor estimado inicial atualizado do contrato, no valor mensal de R$ 223,95 (duzentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) e anual de R$ 2.687,40 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), aplicado o reajuste provisório (161336934).IV. O Contrato nº 07/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item II, passa ao valor mensal total estimado de R$ 2.712,16 (dois mil setecentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 32.545,92 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).V. O Contrato nº 08/CGM/2023, reajustado provisoriamente e considerando o acréscimo previsto no item III, passa ao valor mensal total estimado de R$ 3.001,90 (três mil um reais e noventa centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 36.022,80 (trinta e seis mil vinte e dois reais e oitenta centavos).VI. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando, para este exercício financeiro, a dotação orçamentária 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 50.505/2026 (160751946).VII. Mantenho os servidores atualmente designados como fiscal e suplente.VIII. Publique-se. IX. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para formalizações dos termos aditivos, após cumpridas as recomendações da Assessoria Jurídica (161426489), publicar no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da prorrogação, a manutenção da ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Data de Publicação

23/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162027339

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161995515

Principal

Especificação de Outras

- Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Tendo em vista os elementos que instruem o presente processo SEI 6011.2024/0001644-9, em especial os documentos 161015111, 161015306, 161015393, 161017834 e 161991206, e com base na Portaria de Delegação nº 11/2023/SMRI e suas alterações, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria de Governo Municipal, destinada à Unidade Orçamentária (UO) 11.20, para custear a atualização no valor do reajuste definitivo da prorrogação contratual do Contrato nº 28/2024-SGM (doc. 106187751), celebrado com a empresa Piercoffee Locaçãoes e Serviços Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 06.889.835/0001-20. O objeto do contrato consiste na locação de 1 (uma) máquina multibebidas, com estimativa de 1350 (um mil trezentos e cinquenta) doses mensais de café com leite curto e longo, leite, cappuccino, chocolate e água quente, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), referente ao exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - PUBLIQUE-SE. III - Após a publicação, restituir o processo à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes. Fernando Ferreira dos Santos Chefe de Gabinete SMRI/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

161019985

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162004911

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 8610.2026/0001650-9Interessada: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. e Secretaria Municipal da Pessoa com DeficiênciaAssunto: Formalização de ajuste jurídico para celebração de CAM - Produção de vídeo institucional DESPACHO RERRATIFICAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 8610.2026/0001650-9, em especial a manifestação, em documento SEI nº 161911333, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/SMTUR/2024, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório exarado sob documento SEI 161583011, publicado no D.O.C. de 23/07/2026, pág. 457, conforme segue:Onde se lê:"...DESIGNO a servidora Fátima Nóbrega, RF: 837.965-3, como fiscal e o servidor Fabio Voros, RF: 951.836-3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022...."Leia-se:"... DESIGNO a servidora Fátima Nóbrega, RF: 837.965-3, como fiscal e a servidora Estella Barros Coutinho, RF: 945.153-6, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022..." II. Ratificam-se os demais termos do despacho ora retificado. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161971300

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162044366

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMAProcesso: 6076.2026/0000505-4Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight 154 " DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n°161940981), publicada no DOC de 30/07/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 161844345, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n°161944612, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight 154", na data de 01 de agosto de 2026 no Ginásio Poliesportivo do Ibirapuera - "Mauro Pinheiro", R. Abílio Soares, 1300 - Paraíso, São Paulo - SP. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Amanda Cardoso da Silva - RF 918.350-7 e como fiscal suplente Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, através da emissão de Nota de Empenho 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), onerando as notas de reserva nº 40.715/2026, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162042530

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162044349

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Processo SEI: 6076.2026/0000505-4Data: 28 de julho de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, referenciando a Portaria nº 10/2026-SMTUR e em estrita conformidade com a atual Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Fátima de Nóbrega Lednik, Caroliny Olinto do Nascimento, Elizabete Maria de Andrade.OBJETOResumo do Evento: Realização da 154ª edição do campeonato Jungle Fight, considerado o maior evento da modalidade MMA (Artes Marciais Mistas) da América Latina. A programação inclui lutas eliminatórias, pesagem oficial, ações sociais e evento principal.Proponente: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA.Valor Solicitado: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 161758694) submetido pela Associação Liga Brasileira de MMA. Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A ALBMMA comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 161834701. De igual forma, a viabilidade e capacidade técnica da proponente, bem como a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados, foram validadas pela manifestação da Coordenadoria de Eventos (COEVE), inserta no documento SEI 161844345.DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas:Direitos de Arena:Inserção de logomarca no centro do octógono (3 inserções) e nas pilastras de sustentação do octógono (6 inserções);Inserção de logomarca na camiseta oficial do evento (atletas e staff), em mais de 100 camisetas oficiais utilizadas pelos lutadores durante a pesagem, entrada no octógono e entrega da premiação;Inserção de logomarca nos uniformes das Ring Girls (2 unidades);Inserção de logomarca nos convites impressos para o evento, com tiragem estimada de até 5.000 unidades;Inserção de logomarca e vídeos promocionais nos telões do evento (3 telões);Inserção de logomarca no backdrop destinado à pesagem dos lutadores, apresentação das lutas e coletiva de imprensa, com possibilidade de participação de convidados e autoridades indicadas pela Prefeitura de São Paulo;Inserção de vinheta ou vídeo promocional de até 30 segundos nos telões do evento (3 telões);Menção institucional na locução oficial do evento e nos anúncios das lutas realizados no ginásio;Entrega do cinturão aos campeões do evento por autoridade pública ou convidado indicado pela Prefeitura de São Paulo;Disponibilização de área exclusiva para autoridades e convidados da Prefeitura de São Paulo, limitada a 20 pessoas;Cessão de espaço para realização de ações promocionais e institucionais dentro da arena do evento, sendo os custos de produção do espaço de responsabilidade do patrocinador/apoiador.Plano de Mídia:Transmissão ao vivo do evento em canal de TV por assinatura (Sportv e Combate) e em canal de TV aberta (Globo), com abrangência nacional e audiência estimada superior a 8 milhões de domicílios;Inserção de logomarca em todas as peças de comunicação divulgadas nas redes sociais (Instagram e Facebook), contemplando, no mínimo, 20 postagens nos formatos de post, stories e reels, com possibilidade de veiculação também nas redes sociais oficiais da Prefeitura de São Paulo, alcançando estimativa superior a 10 milhões de visualizações;Menção institucional em todos os releases divulgados à imprensa e trabalhados pela assessoria de imprensa, incluindo 2 releases pré-evento e 1 release pós-evento, com retorno de mídia estimado em mais de R$ 1.500.000,00;Transmissão ao vivo da pesagem oficial por meio do canal oficial do Jungle Fight Championship (JFC) no YouTube, com expectativa superior a 100 mil visualizações;Produção de conteúdo digital (vídeos e fotografias para redes sociais) com Wallid Ismail e lutadores convidados da Cidade de São Paulo, com o objetivo de incentivar o turismo e divulgar os principais pontos turísticos da capital, contemplando 3 diárias de produção, com veiculação nos canais oficiais do Jungle Fight, nos canais pessoais dos participantes e nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo.DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento "Jungle Fight". A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161940981

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento de Impugnação ao Edital - Pregão   |   Documento: 161997605

PROCESSO SEI Nº: 6076.2026/0000237-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/2026-SMTUR

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR).

ASSUNTO: Decisão de Impugnação ao Edital

IMPUGNANTE: GRUPO RE9AR LTDA (CNPJ não informado no documento)

MANIFESTAÇÃO DO PREGOEIRO

Trata-se de impugnação ao instrumento convocatório interposta pela empresa RE9AR LTDA, com fundamento no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-SMTUR.

I - DA TEMPESTIVIDADE

A impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, atendendo ao disposto no item 5.1 do Edital e no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. Sendo assim, CONHEÇO da presente impugnação por ser tempestiva.

II - DO MÉRITO

A empresa impugnante alega, em síntese, que o item 11.5.3, alínea "c", do Edital estabelece a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou capital social correspondente a 10% do valor estimado da contratação. Contudo, aponta que a Administração optou pelo orçamento sigiloso, o que impossibilita as licitantes de verificarem previamente se atendem ao requisito de qualificação econômico-financeira, ferindo os princípios da publicidade, segurança jurídica e competitividade.

Requer, ao fim, a retificação do edital para a divulgação do valor estimado ou do valor nominal correspondente aos 10% exigidos.

Analisando os fatos, assiste razão à impugnante quanto à impossibilidade material de aferição do requisito de qualificação econômico-financeira em face do sigilo do orçamento. A manutenção da exigência nos termos originais configuraria obstáculo injustificado à competitividade do certame.

Entretanto, o acolhimento do pedido não se dará nos exatos moldes pleiteados pela impugnante (divulgação do orçamento ou do valor nominal), uma vez que a Administração decidiu adotar o orçamento sigiloso, resguardando o seu valor durante a fase competitiva, conforme autoriza expressamente o artigo 32 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Para sanar a inconsistência sem violar o sigilo orçamentário amparado no referido decreto municipal, esta Pregoaria adota o entendimento consolidado na Minuta Padrão da Procuradoria Geral do Município (PGM), que harmoniza a exigência financeira com a sistemática do sigilo, passando o cálculo a incidir sobre o valor da proposta final da própria licitante.

Por conseguinte, a presente impugnação merece ser julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, acatando-se o apontamento de falha no edital, mas aplicando-se solução jurídica diversa da requerida pela impugnante, alinhada à padronização da PGM e à legislação municipal.

III - DA DECISÃO

Diante do exposto, recebo a impugnação apresentada pela empresa RE9AR LTDA e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando:

A RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-SMTUR, alterando-se a redação do item 11.5.3, alínea "b", que passará a vigorar com o seguinte texto:

"b.4) Comprovação de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10 % do valor da proposta final apresentada pelo licitante."

A REABERTURA DE PRAZO, considerando que a modificação efetuada afeta inquestionavelmente a formulação das propostas e o universo de possíveis licitantes. Nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, determino a republicação do Edital e a redesignação da data da sessão pública para o dia 14/08/2026 às 11:00, devolvendo-se o prazo legal aos interessados.

Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial e no sistema eletrônico, dando-se ciência aos interessados. Após, remetam-se os autos para as providências de republicação do instrumento convocatório.

Comunicado (NP)   |   Documento: 161999379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE DATA DE SESSÃO PÚBLICAPROCESSO SEI Nº: 6076.2026/0000237-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/2026-SMTUR OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR).O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) comunica aos interessados e ao público em geral que, em face da decisão exarada nos autos do processo em epígrafe, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa GRUPO RE9AR LTDA, o Edital do certame sofreu retificação em seu item 11.5.3, alínea "c", passando o cálculo da exigência de patrimônio líquido a incidir sobre o valor da proposta final apresentada pela licitante.A íntegra da manifestação decisória e a versão retificada do instrumento convocatório encontram-se encartadas aos autos do processo administrativo e disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico oficial de compras.Em estrito atendimento ao disposto no artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a publicidade das modificações editalícias e a devolução do prazo legal para formulação das propostas, fica redesignada a data da Sessão Pública para o dia 14 de agosto de 2026, às 11:00 horas (horário de Brasília).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998548

Data de Publicação

30/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161968723

Principal

Número do Contrato

34/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.048.254/0001-86

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado por excepcionalidade o Termo de Contrato nº 34/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/00001-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2020 - Agrupamento VI, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "tapa-buracos", por tonelada aplicada com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do município de São Paulo - PMSP, por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, perfazendo o valor total de R$ 50.604.000,00 (cinquenta milhões seiscentos e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 e através da Nota de Empenho nº 79.867/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161967885

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161980693

Principal

Número do Contrato

38/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.658.050/0001-27

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º Termo de Aditamento Objeto: Prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria. apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo, Prorrogação excepcional e cláusula resolutiva contratual, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2026, com previsão de encerramento em 02/08/2027, passa o valor ser de R$ 2.186.280,59 (doismilhões, cento e oitenta e seis mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta e novecentavos) onerando a dotação orçamentárianº 12.10.15.452.4021.2340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota deEmpenho nº 79.828/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161941763

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 161986586

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000950-4Interessado: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente pela Supervisão Técnica de Manutenção (SUB-AF/CMIU/MANUT) doc. Sei 161728075, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30, a penalidade descrita no Anexo da Nota de Empenho 54.295/2026 doc. Sei nº157520708

Anexo I (Número do Documento SEI)

161985651

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162033057

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002093-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

14/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (Contratação nº 925066-12/2026) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002093-7 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos (161798769 ) que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025 (159154876 ). GABRIEL MOHERDAUI MACEDOSUBPREFEITO

Arquivo (Número do documento SEI)

161798830

Abertura (NP)   |   Documento: 162034269

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002093-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/08/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

14/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ, Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-BT/2026 - Contratação nº 925066-12/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM E.L. MUNICIPAL - R. MARIA ISABEL PEZZOTTI X R. ANTÔNIO LUIS GALVANESI AMATO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas do dia 14/08/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

161861533

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162035110

Principal

Número do Contrato

09/SUB-FB/2026

Contratado(a)

WOLF CONSTRUCOES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.962.622/0001-61

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 09/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000694-5 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA PADRE IVO PAOLONI EM FRENTE AO Nº 15A, JARDIM PAULISTANO, São Paulo - SP - CONTRATADA: WOLF CONSTRUCOES LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 720.842,98 (setecentos e vinte mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1 - NOTA DE EMPENHO: 76353/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161725498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162035431

Principal

Número do Contrato

10/SUB-FB/2026

Contratado(a)

WOLF CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

30.962.622/0001-61

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 10/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000699-6 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na Rua Cecília Maria, em frente ao nº 258 - Vila Progresso, São Paulo - SP - CONTRATADA: WOLF CONSTRUÇÕES LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 504.710,67 (quinhentos e quatro mil e setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1 - NOTA DE EMPENHO: 77016/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161711364

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 161981899

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELERÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90022/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000504-3 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 06/08/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de MESA DE CONCRETO ARMADO COM TABULEIRO DE XADREZ EM PASTILHA COM 4 (quatro) BANCOS EM CONCRETO; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

161920904

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161986837

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de julho de 2026. PROCESSO SEI 6038.2024/0000833-8. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO 1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com base na Lei 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes neste feito, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 04/SUB-G/AJ/2024 firmado com a CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, pelo período de 01/09/2026 até 15/10/2026, na locação de caminhões basculantes e máquinas, com operadores, motoristas e combustíveis no valor total de R$ 697.783,68 (seiscentos e noventa e sete mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). O valor mensal do contrato é de R$ 465.189,12 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e doze centavos), conforme demonstrativo de horas e valores: a) 03 caminhões x 176 horas x R$ 487,41 = R$ 257.352,48; b) 01 carreta x 44 horas x R$ 409,70 = R$ 18.026,80; c) 01 escavadeira x 176 horas x R$ 285,07 = R$ 50.172,32; d) 01 motoniveladora x 88 horas x R$ 376,52 = R$ 33.133,76; e) 01 mini escavadeira x 44 horas x R$ 124,68 = R$ 5.485,92; f) 01 carregadeira compacta x 44 horas x R$ 120,12 = R$ 5.285,28; g) 01 pá carregadeira x 176 horas x R$ 300,07 = R$ 52.812,32; h) 01 retroescavadeira x 176 horas x R$ 172,55 = R$ 30.368,80; i) 01 escavadeira lança fixa x 44 horas x R$ 285,26 = R$ 12.551,44 (R$ 465.189,12 x 45 dias = R$ 697.783,68). 2. Para suportar as despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 55.092/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 68.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.1. 3. Ficam mantidos os demais itens contratuais.4. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho.5. Publique-se.6. A seguir, para a Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162017212

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de julho de 2026. SEI: 6038.2025/0001104-7. Interessado: SUB-G. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, DETERMINO a SUSPENSÃO DE UMA EQUIPE DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, pelo prazo de até 30 dias, com início em 30/07/2026, visando assegurar que esta Subprefeitura disponha de recursos para garantir a prestação dos serviços durante a fase mais aguda do ano, correspondente ao período chuvoso, podendo este período ser reduzido ou dilatado. A suspensão momentânea durante a estiagem permitirá que as duas equipes atuem plenamente no período mais crítico. 2. Mantem-se os demais termos do Contrato n° 10/SUB-G/2025.3. Publique-se. 4. À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

30/07/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 162017935

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001155-3 - Nota de Empenho: N° 80198/2026 - Empresa: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - CNPJ: 10.602.104/0001-20 - Valor: R$ 14.008,00 Quatorze Mil e Oito Reais. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162013678

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 161970765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000811-7, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Atas de Julgamento e Homologação ( SEI nº 160077808 ), fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 28 e inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-IQ/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA MAMANGUAPE X AVENIDA ITAQUERA, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e Anteprojeto (ANEXO VII) do edital à empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 27.936.684/0001-94, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 163.621,04 (cento e sessenta e tres mil seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos), cuja a proposta encontra-se sob documento SEI 160077307, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0, através da Nota de Reserva de n° 36.096/2026 (155672792).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Daniel Toledo, RF: 729.737-8 e Engº Kleiton Scalesse Ferreira - RF 649.784-5.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161607123

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161964966

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0002323-9 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 4º REAJUSTE - TERMO DE CONTRATO Nº 26

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007, Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº (161905953), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 4º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 26/SUB-LA/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/SUB-LA/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS) E DESRATIZAÇÃO NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor trimestral reajustado de R$ 857,37 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), equivalente a 3,9227%, (IPC/FIPE), para o período de 30/06/2026 A 29/06/2027, em favor da Empresa: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 14.476.432/0001-88.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161907230

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Impugnação (NP)   |   Documento: 161997485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 001/SUB-MO/CAF/SAS/2026 Processo Administrativo nº 6046.2026/0008480-5 Contratação Direta nº 925082-78/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO PRONTO (SECA RÁPIDO) A Contratação Direta nº 925082-78/2026 fica suspensa "sine die" para análise do pedido de impugnação feito pela empresa 59.664.418 SAMUEL HENRIQUE DE CARVALHO ROCHA, inscrita no CNPJ nº 59.664.418/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161995831

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161996630

Principal

Número do Contrato

018/SUB-PE/2026

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.302.648/0001-00

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 018/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0000997-9OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de microdrenagem, pavimentação asfáltica, revitalização de praça, pavimento de concreto permeável monolítico moldado "in loco", projetos executivos e serviços complementares Praça José Gebara, Vila Euthalia TERMO DE CONTRATO: 018/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ nº 03.302.648/0001-00Valor total: R$ 1.717.001,79Dotação: 61.10.61.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0Empenho: n. 78.370/2026Vigência: 180 diasData da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161994514

Homologação (NP)   |   Documento: 162012219

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2026/0002678-4 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SUB-PE/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOSCOMPLEMENTARES, LOCALIZADO NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ. HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação jurídica em sei 161941545 e do Senhor Agente de Contratação (161912809), que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 006/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção com muro de arrimo, recomposição de drenagem superficial e serviços complementares, localizado no Cdm Alvorada, no exercício da competência delegada pela Lei 13.399/02 e com base no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela 3A Engenharia, Construção & Geotecnia Ltda, inscrita no CNPJ: 12.192.716/0001-17 e, consequentemente, MANTENHO a decisão do Senhor Agente de Contratação que HABILITOU a empresa Borgeo Engenharia e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ: 35.474.454/0001-89, pelo valor total de R$ 1.121.000,00 (um milhão, cento e vinte e um mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa; II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 161822715 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pelo Decreto nº 62.100/2022, art. 2º, §2, I, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/SUB-PE/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção com muro de arrimo, recomposição de drenagem superficial e serviços complementares, localizado no Cdm Alvorada, e AUTORIZO a contratação da empresa Borgeo Engenharia e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 35.474.454/0001-89, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 161822230, com valor total de R$ 1.121.000,00 (um milhão, cento e vinte e um mil reais); II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 46.910/2026, anexada sob SEI 159666557 ; III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4 como fiscal titular; Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de André Miranda da Silva, RF 800.626.1. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162009336

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161962817

Principal

Número do Contrato

Nº 14/SUB-PR/2026

Contratado(a)

MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.984.422/0001-59

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 14/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000826-9PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 002/SMSUB/COGEL/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: 37.984.422/0001-59OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 41.428,40

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161564773

Outras (NP)   |   Documento: 161976021

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento PE 05/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRONICO N° 05/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000408-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. Recebemos pedido de esclarecimento por parte da empresa APAVI - CNPJ nº 92.966.571/0001-01, e assim respondemos:Pergunta: Existe alguma empresa prestando os serviços atualmente? Caso afirmativo, qual a empresa detentora do contrato?Resposta: Sim, AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Anexo I (Número do Documento SEI)

161974421

Data de Publicação

30/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162032436

Principal

Número do Contrato

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL PROCESSO SEI Nº: 6049.2020/0000558-7CONTRATO Nº: 09/SUB-PR/2020CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A.CNPJ: 02.558.157/0001-62OBJETO CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (LINKS E1 COM SINALIZAÇÃO CAS- R2/DTMF) E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR).OBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL A PARTIR DE 01/08/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162031124

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 161965296

Principal

Especificação de Outras

REQUISIÇÃO de AÇUCAR POR ATA de REGISTROS de PREÇOS 001/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6050.2026/0011910-4 DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I- À vista dos elementos constantes nos autos, Retifico o valor unitário onde se lê R$ 4,31 leia-se R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 1.267,00 (hum mil, duzentos e sessenta e sete centavos).II - Unidade orçamentária 51.260.005.001.0002-5.III. Fiscal do Contrato Sr. Ademir Brussolo RF 542.067-9 e Suplente Sr. Rogério Guzzi RF 621.501-7IV. Ratificar as demais informações.V. Após a publicação encaminhar para Sub-pi/CAF/SAS para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161908763

Data de Publicação

30/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162018776

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

J.F. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.537.875/0001-67

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATI DO CONTRATO Nº 011/SUB-PI/2026 - mantido com a empresa J.F. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.., inscrita no CNPJ 16.537.875/0001-67, cujo objeto é contratação de prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/SEGES-COBES/2026 para a Subprefeitura de Pinheiros, com início em 01/09/2026.O valor estimado total do contrato é de 703.342,80 (setecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) onerando a dotação nº 15.122.4001.2.100. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161924987

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162031127

Principal

Número do Contrato

05/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Aditamento ao Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2026 Processo nº: 6051.2026/0000430-2 Licitação: Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PJ/2026 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ: 58.133.551/0001-03 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de cobertura da quadra poliesportiva localizada na Rua da Conquista, nº 208, Vila Renato - Pirituba Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo e Readequação de Planilha com Decréscimo Valor: R$ 556.935,19 Prazo: 30 (trinta) dias a partir de 30/07/2026 a 28/08/2026 Data da assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161975108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162031406

Principal

Número do Contrato

010/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 010/SUB-PJ/2026 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2025-COBES Processo SEI nº 6051.2026/0001092-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás Ltda , CNPJ nº 74.261.652/0001-16 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45). Prazo: 06 meses Valor: R$ 1.692,90 Data da assinatura: 28/07/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159047409

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161994914

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO 90001/2026 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, papel, etc.), contemplando disponibilização mínima de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo. Entrega de propostas: De 23/04/2026 às 08:00 até 08/05/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 08/05/2026 às 10:00 (horário de Brasília). Item 1 - Outsourcing de Impressão - Locação Páginas Impressas A4 Monocromática com Papel Outsourcing de Impressão - Locação Páginas Impressas A4 Monocromática com Papel Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 11.951,6700 (unitário) Unidade de fornecimento: PÁGINA R$ 11.951,6700 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,0000 Situação: Aberto para recursos Critério de julgamento: Menor Preço Aceito e Habilitado por CPF ***.153.***-*2 - FABRICIO SOUSA ZANONI para ONURB LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 05.305.051/0001-45, melhor lance: R$ 11.900,0000 (unitário) / R$ 11.900,0000 (total). O termo de julgamento e demais elementos poderão ser acessados na integra através do portal compras.gov.br UASG 925088.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161992889

Data de Publicação

30/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 161834555

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-SA/CAF/SAS - DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO: Nº 6053.2024/0005959-7REFERÊNCIA: Termo de Contrato Nº 004/SUB-SA/2025 À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, considerando a solicitação da SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras em documento Sei 160566146, a concordância da empresa em documento número 160564753 do processo em epígrafe e, a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (161741174), com amparo legal no artigo 124 da Lei n.º 14.133/21, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 004/SUB-SA/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/SUB-SA/2024, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais, conforme Termo de Referência/Especificações Técnicas, na área geográfica da Subprefeitura Santo Amaro, firmado com a empresa SANIT Engenharia Ltda, CNPJ n° 62.063.516/0001-32, localizada à Rua Doutor Antônio Carneiro, 425, Bairro Vicente Pinzon, Fortaleza, Ceará - CEP 60182-120, que tem como representante legal o Sr. Hélio Cesar Perini Rosas, para fazer constar:I. Prorrogação contratual pelo período de 01/08/2026 a 20/10/2026, correspondente a 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias.II. Aditamento terá o valor total estimado de R$ 806.666,67 (oitocentos e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).III. Emita-se, Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária 54.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e demais notas de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento.IV. Publique-se.V. A CAF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161768036

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 161987125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6054.2026/0000629-8EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-SM/2026LICITANTE INTERESSADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDACNPJ Nº: 15.108.349/0001-19 Assunto: Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 01Prezado (a) Representante Legal,Espero que esta mensagem lhes encontre bem!Apraz-me cumprimentá-la cordialmente.Em resposta ao questionamento formulado por Vossa Senhoria a respeito da data de abertura da sessão pública do certame em epígrafe, informamos o que segue:1. Assiste razão à empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA., com sede na Av. Água Fria, 1341 - Água Fria - São Paulo - SP inscrita no CNPJ sob n. 15.108.349/0001-19, com IE: 145.031.670.113. A data correta para a realização da sessão de abertura é o dia 13 de agosto de 2026, às 10h00, conforme veiculado no aviso de publicação do Diário Oficial. 2. A menção ao ano de "2027" no corpo do edital configurou mero erro material de digitação, sem qualquer intenção de postergar o certame. 3. A Administração Pública providenciará a publicação da devida errata/retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para regularizar o texto do edital. 4. Ressaltamos que, por se tratar de correção de erro material que não altera a formulação das propostas, fica mantida a data de abertura para 13/08/2026.Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais aproveitando o ensejo para renovar meus protestos da mais elevada estima e consideração.Cordialmente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

161982197

Data de Publicação

30/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161993025

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços e obras de engenharia

Objeto da licitação

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS, PLAYGROUND EM PISO MONOLITICO EPDM COLORIDO DRENANTE, CAMPO, SISTEMA DE ÁGUA DE REUSO, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA CHANTAL - VILA BELA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0000629-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/07/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

28/07/2026

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

13/08/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 161371142, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa especializada em requalificação de área municipal, revitalização de quadras, playground em piso monolitico EPDM colorido drenante, campo, sistema de água de reuso, paisagismo e serviços complementares na Rua Chantal, 28 - JD Vila Bela - São Paulo -SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90002/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

161985230

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162032410

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

MATEC MULT SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24125740000112

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO ADITIVO 031/SUB-SM/2026Contrato nº 012/SUB-SM/2025Ata de RP nº 013/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 9OBJETO: Prestação de Serviços de Conservação de Areas Verdes e Manejo ArboreoProrrogação: Periodo de 12 meses a contar de 01/08/2026.Valor: R$ 4.670.967,84 (Quatro Milhões, Seicentos e Setenta Mil e Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161797954

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161999152

Principal

Especificação de Outras

Despacho Prejudicado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0002958-5 Despacho PrejudicadoÀ vista dos elementos constantes nos autos, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório encartado às fls. 161729021, publicado no Diário Oficial de 27/07/2026, página 464, tendo em vista que sua publicação ocorreu de forma indevida.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161931698

Data de Publicação

30/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162012928

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0004558-2 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 312/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90447/2024CONTRATADA: ? GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDACNPJ: Nº 26.685.436/0001-55 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarCLÁUSULA I - O objeto do presente aditivo é a "troca da marca" do item 04, que passa a ser:"DISPOSITIVO P/ INF. E TRANSF. VENOSA N°25 da marca SAFER COD 315.167.025"Registro da Anvisa, (10150470543), de acordo com fundamento no artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162005724

Data de Publicação

30/07/2026

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161820164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90211/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005036-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 161819826.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161819826

Data de Publicação

28/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161774858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90199/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003253-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 161774846.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161774846

Data de Publicação

29/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161935799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90190/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001235-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 161935626.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161935626

Data de Publicação

29/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162014914

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90215/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001975-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 162014774.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162014774

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161999345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90148/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002080-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 161998630.Foi aberto o prazo de recurso, onde a empresa VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, manifestou intenção de recorrer. O prazo para protocolar as razões de recurso transcorreu "in albis", deixando de exercer seu direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161998630

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162025961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90204/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002473-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 162025757.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162025757

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161864793

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005036-7OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ANÁLISES CLÍNICAS (CARTÕES OU PAINÉIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIAS E LEVEDURAS E CARTÕES OU PAINÉIS PARA DETERMINAÇÃO DE SENSIBILIDADE AOS ANTIMICROBIANOS PELO MÉTODO DA CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161819826 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90211/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo: Grupo 01 (itens 01 e 02): item 01, no quantitativo de 420 Testes de Cartões ou Painéis para identificação de Bactérias e Leveduras, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), e no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), e item 02, no quantitativo de 4.500 Testes de Cartões ou Painéis para Determinação de Sensibilidade aos Antimicrobianos pelo método da concentração inibitória mínima, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), e no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), totalizando o valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), à empresa BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA (CNPJ 33.040.635/0006-86). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega dos reagentes/insumos de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos reagentes /insumos é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 15 (quinze) dias contados após a assinatura do Termo de Contrato. O equipamento deverá ser validado em até 15 (quinze) dias úteis, após a instalação. O sistema de interfaceamento deverá estar em pleno funcionamento conforme critérios estabelecidos pelo Laboratório, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis dias, a contar da data de instalação dos equipamentos. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.583/2026 em documento SEI nº 158327476, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

29/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161865583

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90199/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003253-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA N° 24 FR.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161774846, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90199/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 70 Kits de gastrostomia endoscópica n° 24 FR, no valor unitário de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), e no valor total de R$ 54.040,00 (cinquenta e quatro mil e quarenta reais), à empresa G2 COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 19.362.945/0001-81). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161937747

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90190/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001235-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO (COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA NÃO ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO DE 7,5 CM X 7,5 CM).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161935626, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90190/2026, pelo critério de julgamento menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 1.200 pacotes de Compressa de gaze hidrófila não estéril com fio radiopaco, de 7,5 cm x 7,5 cm, no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais) e no valor total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) à empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ: 31.997.707/0001-48). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162014309

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90148/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002080-8OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E SEDIMENTO EM AMOSTRAS DE URINA, COM FORNECIMENTOS DE REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I NO SERVIÇO DE ANÁLISES CLINICAS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161998630 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90148/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo: Grupo 01 (itens 01, 02 e 03): item 01, para Locação de 02 equipamentos para realização de análise de sedimento em amostra de urina, no valor mensal de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), e no valor anual de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), item 02, para Locação de 02 equipamentos para realização de análise físico química em amostra de urina, no valor mensal de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), e no valor anual de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), e item 03, no quantitativo de 50.400 Testes de Tiras e/ou Reagentes para realização de exames em amostras de urina, no valor unitário de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito), valor mensal de R$ 20.496,00 (vinte mil quatrocentos e noventa e seis reais), e no valor anual de R$ 245.952,00 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais), totalizando o valor global anual de R$ 436.752,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), à empresa AIMARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 57.202.418/0004-41). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos , na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Do prazo de entrega: O prazo máximo de entrega , instalação e interfaceamento do sistema do equipamento (itens 01 e 02 ) da definição do objeto deverá ser concretizado em até 90 dias após assinatura do contrato. O prazo de entrega dos reagentes e insumos da definição do objeto para o correto funcionamento dos equipamentos e para a execução do serviço é de até 10 dias uteis após a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço Técnico de Analises Clínicas. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.1010.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.317/2026 em documento SEI nº 152825760, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

30/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162027240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90204/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002473-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO (FIO DE KIRSCHNER).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162025757, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90204/2026, pelo critério de julgamento menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 500 peças de Fio de Kirschner, diâmetro de 1,0mm, no valor unitário de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos) e no valor total de R$ 3.370,00 (três mil e trezentos e setenta reais), item 02, no quantitativo de 600 peças de Fio de Kirschner, diâmetro de 1,5mm, no valor unitário de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos) e no valor total de R$ 4.044,00 (quatro mil e quarenta e quatro reais), item 03, no quantitativo de 240 peças de Fio de Kirschner, diâmetro de 2,5 mm, no valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) e no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais), item 04, no quantitativo de 600 peças de Fio de Kirschner, diâmetro de 2,0mm, no valor unitário de R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos) e no valor total de R$ 4.044,00 (quatro mil e quarenta e quatro reais) e item 05, no quantitativo de 120 peças de Fio de Kirschner, diâmetro de 3,0mm, no valor unitário de R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 1.422,00 (mil e quatrocentos e vinte e dois reais) à empresa CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDA (CNPJ: 02.736.951/0001-59). Perfazendo o valor total do certame de R$ 15.160,00 (quinze mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

30/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162009712

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 202/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição (GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)).

Processo

6210.2025/0008913-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 202/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008913-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição (GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90166/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 166, de 03/07/2026, página 579, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162009555

Abertura (NP)   |   Documento: 162010672

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 206/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Cirurgia de Ortopedia

Objeto da licitação

Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE DE TEN).

Processo

6210.2026/0002961-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 206/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002961-9Tendo por objeto: Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE DE TEN).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90173/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 166, de 03/07/2026, página 579, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162010177

Abertura (NP)   |   Documento: 162011107

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90207/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição (CÂNULA DE DRENAGEM VENOSA - DUPLO ESTÁGIO).

Processo

6210.2025/0007388-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 207/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007388-8Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição (CÂNULA DE DRENAGEM VENOSA - DUPLO ESTÁGIO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90192/2026, declarado /FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 167, de 06/07/2026, página 507, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162010859

Abertura (NP)   |   Documento: 162011618

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 209/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO.

Processo

6210.2026/0003171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 209/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003171-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162011417

Abertura (NP)   |   Documento: 162012032

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 212/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário Assistencial

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes equipamentos: CADEIRA PARA BANHO, CADEIRA DE RODAS E TRANSPASSADOR DE PACIENTE.

Processo

6210.2026/0001648-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 212/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001648-7Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes equipamentos: CADEIRA PARA BANHO, CADEIRA DE RODAS E TRANSPASSADOR DE PACIENTE.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162011846

Abertura (NP)   |   Documento: 162012452

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 216/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição (CLIP DE LIGADURA VASCULAR COM COMODATO DE CLIPADORES).

Processo

6210.2025/0012372-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 216/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012372-9Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição (CLIP DE LIGADURA VASCULAR COM COMODATO DE CLIPADORES).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90175/2026, declarado /FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 155, de 24/06/2026, página 427, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162012245

Abertura (NP)   |   Documento: 162012885

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 217/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Microesfera para embolização 300 a 1200 micras.

Processo

6210.2026/0003843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 217/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003843-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Microesfera para embolização 300 a 1200 micras.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90186/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 169, de 08/07/2026, página 571, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162012577

Abertura (NP)   |   Documento: 162013247

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 243/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO (IMATINIBE MESILATO 400 MG).

Processo

6210.2026/0007055-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 243/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007055-4Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO (IMATINIBE MESILATO 400 MG).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162013050

Abertura (NP)   |   Documento: 162013677

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 244/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Suplemento Nutricional em Creme

Processo

6210.2026/0005941-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 244/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005941-0Tendo por objeto: Aquisição para o Serviço de Nutrição e Dietética (Suplemento Nutricional em Creme).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162013453

Abertura (NP)   |   Documento: 162014459

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 245/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamento (MEROPENEM 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA).

Processo

6210.2026/0005859-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 245/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005859-7Tendo por objeto: Aquisição de Medicamento (MEROPENEM 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162014191

Abertura (NP)   |   Documento: 162014800

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 246/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos sujeitos à controle especial.

Processo

6210.2026/0007042-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 246/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007042-2Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos sujeitos à controle especial.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE AGOSTO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162014632

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162030478

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90387/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009425-7Tendo por objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços hospitalares destinados a atender a demanda de pacientes na área de urgência e emergência clínica, cirúrgica, psiquiátrica, ortopédica de adultos, urgência e emergência ginecológica e pediátrica, terapia intensiva adulto, pediátrica e atendimento neurocirúrgico, com fornecimento de serviço de monitorização em tempo real de leitos de terapia intensiva incluindo utilização de licença de software para subsidiar o planejamento, a gestão da sua utilização e permitir o acompanhamento do desempenho e da qualidade assistencial, através de um sistema de monitoramento de indicadores de qualidade e desempenho hospitalar e fornecimento de serviço para controle de escalas médicas e da saúde, com utilização de ferramenta online para atender às necessidades do servidor público municipal da cidade de são paulo (HSPM)ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE AGOSTO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

162028289

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 162033282

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90208/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003140-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SERINGA PRÉ- HEPARINIZADA DE ATÉ 1 ML, DE 2 A 3 ML E SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO SLIP DE 20 ML). REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante do Despacho da Superintendência, fica mantida as condições do Edital, e redesignada a data para abertura do certame as 10h (DEZ HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE AGOSTO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

162032682

Prejudicada (NP)   |   Documento: 162015764

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90215/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001975-3OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE ENDOPROTESE VASCULAR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162014774, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90215/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de endoprotese vascular). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

30/06/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161971624

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 089/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 02 peças de kit de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar, com fornecimento de Set de videos e óticas para endoscopia de coluna em comodato;

Processo

6210.2026/0007825-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007825-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 089/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ: 14.021.783/0001-02, para o fornecimento de 02 peças de kit de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar, com fornecimento de Set de videos e óticas para endoscopia de coluna em comodato, no valor unitário de R$ R$ 12.550,80 e valor total de R$ 25.101,60 (Vinte e cinco mil, cento e um reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3605/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161045716

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162011023

Principal

Número do Contrato

476/2023

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004778-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 476/2023 (item 01), firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 900 ampolas de Cassete peróxido de hidrogênio 100 litros, com valor unitário de R$ 169,32 e valor aditado de R$ 152.388,00, passando o valor total do contrato para R$ 761.940,00 (setecentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta reais), conforme informação do Seção de Controle e Recebimento de Materiais e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3561/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161943140

Outras (NP)   |   Documento: 161884519

Principal

Especificação de Outras

Troca de alteração de marca e registro anvisa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0011124-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, com fulcro no artigo 124, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e complementando o Despacho publicado no DOC de 24/07/2026 na página 502, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual do Termo de Contrato nº 263/2023, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 391/2025, firmado com a empresa AUREA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 37.834.064/0001-06, para fazer constar à alteração do nome comercial do produto, de TROPHIC INFANT para TROPHIC JUNIOR e do respectivo número de registro na Anvisa, mantidas as demais condições do contrato.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos, para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161833185

Data de Publicação

29/07/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161876387

Principal

Número do Contrato

100/2019 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ROGERIO ZERLOTTI WOLF

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

028.570.038-38

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e ROGERIO ZERLOTTI WOLF. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Flauta Transversal, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 266/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286292

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 162042347

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DO PREGOEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (COMPRAS.GOV 79/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE DOS EMPREGADOS, DIRETORES E RESPECTIVOS DEPENDENTES DA PRODAM-SP S/A, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO tempestivamente interposto pela licitante NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (HAPVIDA), contra r. decisão do Sr. Pregoeiro proferida no Pregão Eletrônico nº 06.001/2026, que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. A RECORRENTE sustenta, em síntese, que: ? a fase de negociação teria sido conduzida em desconformidade com o Edital;? teriam sido realizadas sucessivas diligências que extrapolaram os limites legais;? teria ocorrido alteração substancial da proposta comercial da licitante vencedora; e? teria havido afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo, da transparência e da competitividade. Por fim, requer a Recorrente a reforma da decisão administrativa para desclassificação da empresa vencedora e adoção das providências subsequentes. É a síntese do necessário. Decido. I) DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DOS ATOS PRATICADOS NO CERTAME De forma prévia à análise e julgamento dos pontos suscitados pela RECORRENTE, cumpre registrar que toda a documentação relacionada ao certame, especialmente no que diz respeito à fase recursal, foi precedida de reanálise, abrangendo os documentos apresentados pelas licitantes, os registros da sessão pública e os demais atos praticados no curso do procedimento licitatório, a fim de verificar a regularidade dos atos recorridos. Toda a atuação administrativa desenvolveu-se à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, inexistindo qualquer favorecimento ou flexibilização das regras editalícias. II) DA REGULARIDADE DA FASE DE NEGOCIAÇÃO Não procede a alegação de que a fase de negociação teria sido conduzida em desacordo com o Edital. O item 6.14 do instrumento convocatório prevê expressamente a possibilidade de o Pregoeiro negociar com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, buscando proposta mais vantajosa para a Administração. A realização de mais de uma interação durante a negociação não caracteriza, por si só, qualquer irregularidade. Ao contrário, constitui exercício regular da prerrogativa conferida ao Pregoeiro de buscar melhores condições para a Administração Pública, desde que preservadas a isonomia, a publicidade e as condições originalmente estabelecidas no Edital, circunstâncias plenamente observadas no presente certame. Em nenhum momento houve negociação em condições diversas daquelas aplicáveis aos demais licitantes, tampouco alteração das regras do procedimento licitatório. III) DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS Também não prospera a alegação de que as diligências realizadas teriam extrapolado os limites previstos na legislação. O art. 56, § 2º, da Lei nº 13.303/2016 autoriza a realização de diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação de informações constantes da documentação apresentada pelos licitantes. Da mesma forma, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União reconhece que a diligência constitui instrumento destinado à busca da verdade material, permitindo o saneamento de falhas formais, erros materiais e inconsistências que não impliquem modificação da proposta originalmente apresentada. No presente caso, as diligências tiveram por finalidade exclusivamente esclarecer inconsistências identificadas durante a análise da documentação encaminhada pela própria licitante vencedora, sem admitir inovação documental ou apresentação de nova proposta. Não houve substituição do objeto ofertado, alteração das condições comerciais, modificação das coberturas contratadas ou inclusão de elementos inexistentes na proposta originalmente apresentada. IV) DA ALEGADA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA Grande parte do recurso fundamenta-se na alegação de que teria ocorrido alteração substancial da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora. Todavia, tal premissa não encontra respaldo nos fatos efetivamente ocorridos durante o certame. Após o encerramento da etapa de lances e a aceitação da proposta, foi concedido à licitante vencedora o prazo previsto no Edital para apresentação da proposta comercial ajustada e dos documentos de habilitação. Dentro desse prazo, a própria licitante encaminhou proposta comercial contendo valor global inferior ao último valor registrado no sistema Compras.gov. Verifica-se que a divergência decorreu de inconsistência identificada pela própria licitante durante a elaboração da proposta comercial ajustada, especificamente quanto à composição do valor global a partir dos valores unitários ofertados, circunstância constatada ainda dentro do prazo concedido para apresentação da documentação. Diante dessa situação, a Administração atuou apenas para esclarecer a divergência existente entre o valor registrado no sistema eletrônico e aquele constante da proposta comercial apresentada pela própria licitante, buscando assegurar a coerência entre os documentos do certame e a adequada formalização da proposta vencedora. Não houve apresentação de nova proposta, alteração das condições comerciais originalmente ofertadas, modificação dos preços unitários, dos quantitativos, da cobertura contratual ou de qualquer elemento capaz de alterar a essência da proposta ou conferir vantagem competitiva à licitante vencedora. Assim, as diligências realizadas restringiram-se ao saneamento de inconsistência material e à compatibilização das informações constantes da documentação apresentada, providência compatível com o dever da Administração de buscar a verdade material e preservar a seleção da proposta mais vantajosa, sem afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório ou do julgamento objetivo. V) DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE Também não merece acolhimento a alegação de que a atuação desta Administração teria comprometido a competitividade do certame. Todos os atos praticados ocorreram durante a sessão pública, por meio da plataforma oficial Compras.gov, com integral publicidade e observância das regras estabelecidas no Edital. Nenhuma vantagem competitiva foi concedida à licitante vencedora. Da mesma forma, nenhum dos demais licitantes teve restringido o exercício de seus direitos ou sofreu qualquer tratamento diferenciado. A mera discordância da recorrente quanto ao resultado do julgamento não é suficiente para caracterizar afronta aos princípios da isonomia ou da competitividade. VI) CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que:? a negociação observou rigorosamente as regras editalícias; ? as diligências limitaram-se ao esclarecimento de informações já constantes da proposta originalmente apresentada; ? não houve inovação da proposta comercial; ? não houve alteração da essência da oferta apresentada pela licitante vencedora; ? não houve afronta à isonomia, à competitividade, ao julgamento objetivo ou à vinculação ao instrumento convocatório. Dessa forma, não se verifica qualquer vício capaz de comprometer a validade dos atos praticados durante o certame. VII) DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., bem como todos os atos praticados no curso do Pregão Eletrônico nº 06.001/2026. Encaminhe-se à autoridade competente para ciência e eventual homologação

Arquivo (Número do documento SEI):

162020514

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162042462

Principal

Especificação de Outras

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (COMPRAS.GOV 79/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE DOS EMPREGADOS, DIRETORES E RESPECTIVOS DEPENDENTES DA PRODAM-SP S/A, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. ACOLHIMENTO DA DECISÃO DO PREGOEIRO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO PELA LICITANTE NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (HAPVIDA), EM FACE DA DECISÃO QUE DECLAROU HABILITADA E VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A.. CONCLUSÃO Diante das razões de fato e de direito expostas na decisão do Sr. Pregoeiro, em sua manifestação - documento doc. 162020514, a qual acolho integralmente, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por serem TOTALMENTE IMPROCEDENTES as alegações recursais, mantendo-se integralmente a decisão que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A., bem como todos os atos regularmente praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 06.001/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162021006

Data de Publicação

30/07/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161961977

Principal

Número do Contrato

ARP/TA-08.07/2026

Contratado(a)

GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.111.269/0001-10

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº ARP/TA-08.07/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012501-4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2024. FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022 E REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODAM. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. DETENTORA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME (CNPJ: 09.111.269/0001-10). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP-16.07/2025, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 28/07/2026 A 27/07/2027. VALOR: O VALOR ESTIMADO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, CORRESPONDENTE À RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO REGISTRADO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA ORA PRORROGADO, É DE R$ 601.100,00 (SEISCENTOS E UM MIL E CEM REAIS).

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161921383

Outras (NP)   |   Documento: 161964040

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de correção de erro material em termo aditivo a ARP

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-12.07/2026 AO TERMO ADITIVO Nº ARP/TA-08.07/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP-16.07/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0005628-8. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. DETENTORA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME (CNPJ: 09.111.269/0001-10). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO SEI CONSTANTE DO TERMO ADITIVO ARP/TA-08.07/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP-16.07/2025, PARA FAZER CONSTAR "PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0005628-8" EM SUBSTITUIÇÃO A "PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012501-4". INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO ADITIVO ARP/TA-08.07/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP-16.07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161924756

Data de Publicação

30/07/2026

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 162021557

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DECISÓRIO. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0000283-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-02.001/2026. INTERESSADA: FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO LTDA. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Parecer Jurídico nº 323/2026, adotado como razão de decidir, e com fundamento no Edital do Pregão Eletrônico nº PE-02.001/2026, no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais disposições aplicáveis, a Diretoria da PRODAM-SP S/A: I - RECONHECE a recusa injustificada da empresa FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO LTDA. em formalizar a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº PE-02.001/2026, após regularmente convocada para assinatura do respectivo instrumento contratual; II - RECONHECE a revelia administrativa da empresa em relação às Notificações Extrajudiciais nº 031/2026 e nº 034/2026, diante da ausência de apresentação de justificativas ou defesa no curso da instrução processual; III - DECIDE aplicar à empresa FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO LTDA. a penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora, fixada em R$ 81.545,83 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos); IV - DECIDE aplicar à empresa FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO LTDA. a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PRODAM-SP S/A pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão da gravidade da infração praticada, dos prejuízos causados à Administração e da ausência de circunstâncias aptas a justificar a mitigação da sanção; V - DETERMINA a notificação da interessada, com encaminhamento da íntegra desta decisão e do Parecer Jurídico nº 323/2026, para que, querendo, apresente Recurso Administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação; VI - ESTABELECE que as penalidades ora aplicadas somente serão efetivadas após o decurso do prazo recursal sem manifestação da interessada ou, em caso de interposição de recurso, após o seu regular julgamento pela autoridade competente; VII - Encerrada a fase recursal, com ou sem manifestação da interessada, retornem os autos para prosseguimento e adoção das providências administrativas cabíveis, nos termos da decisão definitiva. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161866917

Data de Publicação

30/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162023594

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DECISÓRIO. Processo SEI nº 7010.2026/0001857-4. Pedido de Compra nº 020170/1. Dispensa de Licitação nº 05.013/2025. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO: a) a Notificação Extrajudicial nº 012/2026, a Notificação Extrajudicial nº 018/2026, a Defesa Prévia apresentada pela empresa LEONARDO PASSOS GOEBEL - LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES LTDA., bem como o Parecer Jurídico nº 330/2026, cujos fundamentos ficam adotados como razão de decidir; b) que, apesar das oportunidades concedidas pela Administração para esclarecimento e regularização da situação, a Contratada não apresentou documentação oficial emitida pela fabricante apta a comprovar sua condição de revendedora autorizada, tampouco a origem, autenticidade, legitimidade e regularidade das licenças fornecidas; c) que a controvérsia decorreu de fatos supervenientes à contratação, conhecidos pela PRODAM apenas após diligências posteriores à aquisição e ao pagamento das licenças; RESOLVE: 1. Julgar improcedente a Defesa Prévia apresentada pela empresa LEONARDO PASSOS GOEBEL - LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.652.870/0001-01; 2. Aplicar à Contratada, com fundamento no art. 179 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM e no Parecer Jurídico nº 330/2026, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, diante da ausência de comprovação da regularidade das licenças fornecidas e de sua condição de revendedora autorizada da fabricante; 3. Determinar a rescisão do Pedido de Compra nº 020170/1, com fundamento nos arts. 173, 174 e 175 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM; 4. Assegurar à Contratada o direito à interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência formal desta decisão. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161894547

Data de Publicação

30/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161970677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/ MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO.COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação 1 (CPL 1) informa que, em sede de diligência, a licitante VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.344.497/0001-41, promoveu a reformulação de seu material promocional, com a supressão da identificação de bandeira, a fim de evitar eventuais dúvidas no processo interno de escolha pelos empregados. Tal procedimento foi adotado em consonância com o tratamento conferido às demais licitantes, assegurando a observância do princípio da isonomia entre as concorrentes. Dessa forma, permanece mantida a habilitação das empresas PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ nº 69.034.668/0001-56; ALELO S.A., CNPJ nº 04.740.876/0001-25; VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ nº 02.535.864/0001-33; TICKET SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 47.866.934/0001-74; e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.344.497/0001-41, nos termos da Ata publicada em 14/07/2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da CET (http://www.cetsp.com.br). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162013327

Principal

Especificação de Outras

ACORDO DE COOPERAÇÃO 007/26

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO HOMOLOGAÇÃO / AUTORIZAÇÃO PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.Tendo em vista as informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, com fundamento nos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO os atos do Chamamento Público nº 01/2021 e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação nº 007/2026 com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 48.752.885/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 007/2026 será formalizado em processo administrativo autônomo - Processo SEI nº 7410.2026/0008901-8. São Paulo, 24 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 48.752.885/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, com prazo de vigência iniciando na data de sua assinatura e possuindo término no mês subsequente ao último prazo previsto no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 101, 102 e 107, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 007/2027 será formalizado em processo administrativo autônomo - PROCESSO SEI : 7410.2026/0008901-8. Formalizado em 24/07/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162038829

Principal

Número do Contrato

005/SP-URB/2025

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001182-6. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 005/SP-URB/2025. Objeto do Contrato: Requalificação viária no Bairro da Liberdade, sobre uma área conformada por cerca de 14.000m², localizado entre os distritos da Sé e Liberdade por meio de contratação semi-integrada de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução das obras, com vistas a concretização das soluções técnicas para as ruas que delimitam o espaço de intervenção são: Rua Dos Estudantes, dos Aflitos, Galvão Bueno, Américo de Campos, Thomaz Gonzaga e pela Praça da Liberdade-África-Japão. Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n°: 23.139.874/0001-20. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo. DO PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31/07/2026. DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Não haverá alteração dos valores praticados no contrato, conforme cronograma físico-financeiro atualizado (SEI 159827538). 2.2. A CONTRATADA declara que, em decorrência da prorrogação do prazo contratual, não há prejuízos ou custos, a qualquer título, a reclamar ou, ser indenizados, bem como renúncia a qualquer solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Data de Assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161864571

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 162015424

Dados da Licitação

Número

001/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

2026/0330

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

30/07/2026

Hora de início

07:00

Data de término

06/08/2026

Hora de término

23:59

Data da Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, publica a presente Consulta Pública relativa à minuta de Edital e Anexos, para colher críticas e sugestões que poderão ser utilizadas como subsídios na elaboração do Edital para contratação do objeto em tela. Os documentos podem ser consultados no link "licitações" do site da SPTrans. A Licitação, do tipo menor preço, na forma eletrônica, através do modo de disputa fechado, sob o regime de contratação SEMI-INTEGRADA será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, normas complementares e demais disposições do Edital, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2026/0330. As críticas e sugestões deverão ser dirigidas à Gerência de Contratações Administrativas - GCA da SPTrans no período de 30/07/2026 a 06/08/2026, exclusivamente por escrito e mediante protocolo, na Rua Boa Vista, 236 - 2º andar/frente - São Paulo/SP, ou, via e-mail: licitacoes@sptrans.com.br (solicitando a confirmação de recebimento), devidamente assinadas pelo representante legal da empresa interessada, com indicação das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhadas de argumentação que as justifique, as quais serão publicadas, juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade e no link "licitações" do site da SPTrans - www.sptrans.com.br/licitacoes. São Paulo, 29 de julho de 2026. WALDOMIRO CARLOS MOREIRA Gerente de Contratações Administrativas

Arquivo (Número do documento SEI)

162000755

Abertura (NP)   |   Documento: 162016750

Dados da Licitação

Número

018/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEMOLIÇÃO DE ÁREAS DESAPROPRIADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL/ATRACADOURO E ESTALEIRO PEDREIRA (AQUÁTICO SP)

Processo

2026/0329

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/07/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

21/08/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

21/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

30/07/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 018/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a retomada da LICITAÇÃO sob nº 019/2026 na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO, vinculado ao PALC nº 2026/0329 cujo objeto será realizado por execução indireta por meio de Ordens de Serviço, sob o regime de empreitada global por preço unitário, que será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEMOLIÇÃO DE ÁREAS DESAPROPRIADAS PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL/ATRACADOURO E ESTALEIRO PEDREIRA (AQUÁTICO SP) Limite para recebimento das propostas: 21/08/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas: 21/08/2026 às 10h Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. São Paulo, 29 de julho de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Arquivo (Número do documento SEI)

161968493

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161978381

Principal

Número do Contrato

2024/0204-01-05

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR N.S.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.356.374/0001-61

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO CORREDOR N.S.Termo de suspensão do contrato nº 2024/0204-01-00 para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de apoio à supervisão, de responsabilidade da SPTrans, relativos ao desenvolvimento de projeto executivo, execução de obras e serviços ambientais para implantação do Corredor Norte Sul - Trecho 2 - Lote 1.REGISTRO: 2024/0204-01-05

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161977852

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161976875

Principal

Número do Contrato

2024/0204-02-04

Contratado(a)

LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.573.246/0001-15

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.Termo de suspensão do contrato nº 2024/0204-02-00 para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de apoio à supervisão, de responsabilidade da SPTrans, relativos ao desenvolvimento de projeto executivo, execução de obras e serviços ambientais para implantação do Corredor Norte Sul - Trecho 2 - Lote 2.REGISTRO: 2024/0204-02-04

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161976249

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161978923

Principal

Número do Contrato

2023/0678-01-01

Contratado(a)

MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.382.443/0001-57

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA. - Prestação de serviços de coleta de lixo, entulhos, sucatas diversas e aparas de madeira nas dependências de unidades da SPTrans, dando destinação final adequada aos resíduos coletados, nos termos da legislação vigente. - Objeto do termo aditivo: exclusão do Pátio Araguaia, com a transferência de seus quantitativos para o Complexo Santa Rita, e a prorrogação do prazo de vigência estipulado no Contrato Original. - VALOR: R$ 1.718.347,20 - base janeiro/2026 - PRAZO: 30 (trinta) meses, iniciando-se em 16 de agosto de 2026, encerrando-se em 15 de fevereiro de 2029 - REGISTRO: 2023/0678-01-01

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161978066

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161979173

Principal

Número do Contrato

2026/0232-02-00

Contratado(a)

PROMPT CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.844.960/0001-02

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: PROMPT CONSULTORIA LTDA.Realização da coleta de dados presencial para a pesquisa de satisfação dos usuários do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Paulo - 2026 - Lote 02VALOR: R$ 150.000,00 - base junho/2026PRAZO: 06 (seis) meses, a partir de 23 de julho de 2026REGISTRO: 2026/0232-02-00

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161978856

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161991073

Principal

Número do Contrato

2026/0288-01-00

Contratado(a)

JM20 PARKING LTDA.-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22986557000186

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: JM20 PARKING LTDA.-MELocação da sobreloja com área de 1.614,98m², do imóvel localizado na Rua Boa Vista, n°s 254 e 274 - 1° andar - Centro - São Paulo - SP - Edifício Clemente de FariaVALOR: R$ 2.400.000,00 - base julho/2026PRAZO: 30 (trinta) meses, contados a partir de 16 de agosto de 2026, com seu término previsto para 15 de fevereiro de 2029REGISTRO: 2026/0288-01-00

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161989737

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162008674

Principal

Número do Contrato

2026/0232-01-00

Contratado(a)

PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.389.817/0001-17

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA. Realização da coleta de dados presencial para a pesquisa de satisfação dos usuários do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Paulo - 2026 - Lote 01. VALOR: R$ 202.387,50 - base junho/2026. PRAZO: 06 (seis) meses, a partir de 24 de julho de 2026 REGISTRO: 2026/0232-01-00

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161990171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162024662

Principal

Número do Contrato

2026/0036-01-00

Contratado(a)

CONSÓRCIO VIAS DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.082.465/0001-72

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

51

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO VIAS DE SÃO PAULO - Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia no apoio ao gerenciamento, sob responsabilidade da SPTrans, relativos à execução de projetos funcionais, básicos, executivos, de desapropriação, autorizações e licenciamentos diversos e obras, todos voltados a implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura viária de transporte coletivo no município de São Paulo - VALOR: R$ 59.950.003,20 - base abril/2026 - PRAZO: 51 (cinquenta e um) meses, a partir de 27 de julho de 2026 - REGISTRO: 2026/0036-01-00

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161979708

Revogação (NP)   |   Documento: 162041905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REVOGAÇÃO. OBJETO: FORNECIMENTO DE 08 LICENÇAS DO SOFTWARE IBM SPSS STATISTICS E ATUALIZAÇÃO DE 06 LICENÇAS EXISTENTES PARA ANÁLISE ESTATÍSTICA, TRATAMENTO DE DADOS E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a Revogação do certame em epígrafe, por razões de interesse público, nos termos das manifestações técnica e jurídica e da Resolução de Diretoria - RD nº 141/2026, de 28/07/26, juntadas aos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2026/0198. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação da revogação, nos termos do §2º do art. 182 do RILC, com encerramento em 06/08/2026. São Paulo, 29 de julho de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli. Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

162018405

Data de Publicação

30/07/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162027049

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Processo TC/005179/2026 Interessados: TCMSP / GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações dessa Secretaria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., visando a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, contendo pesquisas primárias e interpretação de tendências, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da empresa, inscrita no CNPJ sob nº 02.593.165/0001-40, no valor total de R$ 1.084.600,00 (um milhão, oitenta e quatro mil e seiscentos reais), para atender às despesas com esta contratação, onerando-se a dotação 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 316.341,69, para o presente exercício, assim como as dotações orçamentárias para atendimento da despesa de mesma natureza nos exercícios de 2027 e 2028 nos valores de R$ 542.300,00 e de R$ R$ 225.958,31, respectivamente, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 28.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162021675

Data de Publicação

30/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 161998703

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/010055/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$ 22.152,00 (vinte e dois mil cento e cinquenta e dois reais) para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (400 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162002376

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/002888/2026 Interessados: OK DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO/FM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor das empresas OK DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO, CNPJ nº 23.460.299/0001-62, no valor total de R$ 755,95 (Setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e em favor da empresa FM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.925.385/0001-69, no valor total de R$ 8.005,41 (Oito Mil e cinco reais e quarenta e um centavos), referente à aquisição de medicamentos e correlatos para atender as necessidades de atendimento médico no Setor de Saúde..A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 50 e 51.

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162001325

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBSTITUTA Processo: TC/009389/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta para o servidor Lívio Mario Fornazieri, RF 819, para participação na "Reunião técnica presencial do Comitê Executivo do MMDI-TC", promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a ser realizada, em formato presencial, no período de 12 a 14/08/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 11.

Data de Publicação

30/07/2026

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 162006472

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2026 - CONTRATAÇÃO: 925462-363/2026 - TC/004836/2026 - Contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, com reaproveitamento integral do hardware existente. ATA DE REUNIÃO Nº 070/2026 - ESCLARECIMENTOS - No vigésimo nono dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às oito horas, no âmbito do processo licitatório em epígrafe, reuniram‑se os responsáveis pela condução do certame para análise dos seguintes questionamentos apresentados, tempestivamente, pela empresa MGDATA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.936.997/0001-91, por correspondência eletrônica: 1. Detalhamento analítico mínimo obrigatório da composição de custos"Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a proposta deve permitir à Administração a aferição objetiva da viabilidade econômica e técnica da execução, e considerando ainda que a Cláusula 5.7 do Edital exige preço unitário "correspondente ao valor de todos os itens, para toda a vigência contratual", solicita-se esclarecer se será exigido das licitantes detalhamento analítico mínimo da composição de custos, contemplando, no mínimo:(i) custos diretos, discriminando licenciamento da solução hiperconvergente, subscrições de segurança, garantia estendida do hardware existente, serviços profissionais de implantação, migração e reestruturação da rede, custos de deslocamento e materiais e equipamentos (placas de rede 25 GbE e transceptores SFP28) exigidos pelo Termo de Referência;(ii) custos indiretos, incluindo estrutura administrativa, governança, suporte operacional, depreciação e provisão para reserva técnica exigida no item 4.6.1.1.5;(iii) tributos incidentes (federais, estaduais e municipais), conforme regime tributário declarado pela licitante;(iv) margem operacional e provisão para riscos;(v) memória de cálculo associada a cada item, com unidade, quantidade e valor unitário, de modo a permitir auditabilidade integral da composição por Item (1 a 5) constante do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial.Solicita-se confirmar que a ausência de detalhamento analítico mínimo, ou a apresentação de planilha contendo apenas valores agregados sem possibilidade de aferição objetiva da composição, configura inaptidão da proposta para análise de exequibilidade, sujeitando-a à desclassificação independentemente do preço final ofertado e independentemente da posição relativa em relação às demais propostas."RespostaA licitante deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e respectivos anexos.Não há previsão editalícia de apresentação obrigatória, juntamente com a proposta comercial, de planilha analítica contendo detalhamento de custos diretos, indiretos, tributos, margens, provisões de risco ou memória de cálculo nos moldes descritos no presente questionamento.Sem prejuízo disso, nos termos da legislação aplicável, a Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da exequibilidade da proposta, oportunidade em que poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos complementares considerados necessários à formação do convencimento da Administração.A análise da exequibilidade será realizada caso a caso, observando-se o Edital, o Termo de Referência, a Lei nº 14.133/2021 e os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da motivação.Não procede o entendimento de que a ausência do detalhamento indicado no questionamento constitua, por si só, causa automática de desclassificação da proposta, uma vez que tal exigência não consta do instrumento convocatório. 2.Desclassificação por ausência de informações analíticas mínimas, mesmo após diligência"Solicita-se esclarecer se a Administração aplicará desclassificação às propostas que, ainda após oportunidade de diligência formalmente franqueada à licitante, não apresentarem informações analíticas suficientes para análise objetiva da exequibilidade.Solicita-se confirmar que a desclassificação será aplicada, especialmente, nas hipóteses em que:(i) a planilha de composição não permita aferir a coerência interna dos custos declarados;(ii) a licitante não apresente, em diligência, documentação probatória mínima da estrutura de custos invocada na composição da proposta;(iii) as informações apresentadas sejam genéricas, evasivas, contraditórias entre si ou incompatíveis com o objeto licitado, notadamente no tocante à compatibilidade entre a hora ofertada no banco de horas (Item 5) e a possibilidade contratual de execução em finais de semana e feriados;(iv) a licitante não demonstre, de forma analítica e documentalmente fundamentada, como executará integralmente o objeto pelo preço ofertado, no prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos técnicos exigidos, inclusive quanto ao Acordo de Nível de Serviços (SLA) previsto na cláusula 5.6 do Termo de Referência."RespostaNos casos em que a Administração entender necessária a realização de diligência para avaliação da exequibilidade da proposta, a licitante deverá prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos eventualmente solicitados, observados os princípios do contraditório, da motivação, da razoabilidade e do julgamento objetivo.A suficiência dos elementos apresentados será analisada pela Administração à luz das circunstâncias concretas do caso, das disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.Caso, após a realização da diligência, a Administração conclua pela não comprovação da exequibilidade da proposta ou pela impossibilidade de aferição adequada de sua viabilidade de execução, a proposta poderá ser desclassificada, mediante decisão devidamente fundamentada.As situações descritas nos subitens do questionamento poderão ser consideradas pela Administração no contexto da análise de exequibilidade, quando cabível, não constituindo, isoladamente e de forma automática, hipóteses de desclassificação. Eventual conclusão pela inexequibilidade da proposta dependerá da análise das circunstâncias concretas do caso, observados o Edital, o Termo de Referência, a legislação aplicável e a devida motivação administrativa. 3.Distribuição do ônus probatório da exequibilidade"Solicita-se confirmar que, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União ? em particular a Súmula TCU nº 262 ? o ônus de comprovar a exequibilidade da proposta recai integralmente sobre a licitante, cabendo à Administração realizar diligência objetiva, motivada e isonômica, sem que se transfira ao órgão a obrigação de investigar, suprir lacunas informacionais ou reconstruir a composição de custos da licitante.Solicita-se esclarecer que a abertura de diligência não converte a Administração em parte interessada na demonstração de exequibilidade, permanecendo a licitante responsável por trazer aos autos, de forma tempestiva, completa, analítica e documentalmente lastreada, os elementos necessários à comprovação da viabilidade da proposta apresentada."RespostaA demonstração da exequibilidade da proposta compete à licitante quando regularmente demandada pela Administração, especialmente no âmbito de eventual diligência instaurada para esse fim. A realização de diligência destina-se à obtenção de esclarecimentos e elementos necessários à adequada avaliação da proposta, não implicando assunção, pela Administração, da responsabilidade pela elaboração, complementação ou reconstrução da proposta apresentada pela licitante. Caberá à licitante apresentar os esclarecimentos e documentos eventualmente solicitados, sendo a suficiência desses elementos avaliada pela Administração à luz das circunstâncias concretas do caso, das disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. A conclusão quanto à exequibilidade ou inexequibilidade da proposta será realizada mediante análise motivada dos elementos constantes dos autos e das informações apresentadas pela licitante. 4.Documentação probatória mínima admissível em diligência de exequibilidade"Solicita-se esclarecer se a documentação probatória admissível em sede de diligência de exequibilidade compreenderá, no mínimo, os seguintes elementos, sem prejuízo de outros aceitos pela Administração:(i) composição analítica de custos detalhada por item, com memória de cálculo e premissas explicitadas;(ii) comprovação documental da estrutura de custos invocada, tais como contratos com fornecedores, contratos de licenciamento com o fabricante da solução hiperconvergente, evidências de subscrições e certificações de segurança e demonstrativos de suporte oficial contratado com o fabricante do hardware existente;(iii) demonstração de capacidade operacional efetiva, abrangendo corpo técnico vinculado ou comprovadamente disponível, com apresentação das certificações profissionais exigidas na cláusula 7.1.3 do Edital, ferramentas de gestão de chamados (dashboards) e infraestrutura de suporte 24x7 na região da Grande São Paulo;(iv) atestados de capacidade técnica acompanhados de evidências de execução (notas fiscais, ordens de serviço, relatórios técnicos, termos de aceite), aptos a demonstrar produtividade, padronização e ganhos de escala invocados pela licitante na justificativa de exequibilidade;(v) demonstrações financeiras que evidenciem capacidade econômica de absorver eventuais variações de custo durante a execução contratual de 36 (trinta e seis) meses;(vi) metodologia de execução compatível com os prazos, requisitos técnicos e níveis de serviço previstos no edital, com detalhamento de etapas, marcos e recursos alocados, em especial no tocante ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos para implantação e migração previsto na cláusula 8.Solicita-se confirmar que a apresentação isolada de declarações genéricas, sem documentos probatórios verificáveis, não configurará comprovação adequada de exequibilidade para os fins do art. 59 da Lei nº 14.133/2021."RespostaNão há previsão, no Edital ou em seus anexos, de rol mínimo, prévio e taxativo de documentos a serem apresentados para fins de comprovação da exequibilidade da proposta.Caso a Administração entenda necessária a realização de diligência para avaliação da exequibilidade, poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos considerados pertinentes às circunstâncias concretas do caso e suficientes para a adequada análise da viabilidade de execução da proposta.A natureza, a extensão e a pertinência dos documentos eventualmente requeridos serão avaliadas de acordo com as características da proposta apresentada, do objeto licitado e dos elementos constantes dos autos, observadas as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.A suficiência dos esclarecimentos e da documentação eventualmente apresentados será analisada pela Administração de forma motivada, à luz das circunstâncias concretas do caso, não sendo possível estabelecer previamente documentação única ou obrigatória para todas as hipóteses de análise de exequibilidade. 5.Vedação ao saneamento substancial em sede de diligência"Considerando que a diligência prevista na Lei nº 14.133/2021 tem natureza esclarecedora e não constitutiva da proposta, solicita-se esclarecer se a Administração reconhecerá a distinção entre:(i) erro material sanável ? consistente em inconsistência formal ou aritmética identificável a partir dos próprios elementos da proposta originalmente apresentada, sem alteração substancial do preço, das premissas ou das condições ofertadas; e(ii) omissão ou ausência de informação substancial ? consistente em lacuna que somente possa ser suprida pela construção posterior de elementos novos da proposta, hipótese que, não configurando mero saneamento, conduz à desclassificação.Solicita-se confirmar que a diligência não poderá ser utilizada como instrumento para a licitante reconstruir sua composição de custos, alterar premissas econômicas substanciais, introduzir requisitos técnicos não originalmente atendidos pela proposta ou modificar a substância da oferta apresentada na fase competitiva."RespostaAs diligências destinam-se ao esclarecimento ou à complementação de informações necessárias à adequada análise da proposta, não se prestando à alteração de sua essência nem à modificação das condições originalmente ofertadas.Eventuais inconsistências formais, materiais ou aritméticas passíveis de verificação a partir dos elementos já constantes da proposta poderão ser analisadas pela Administração, observadas as disposições legais e editalícias pertinentes.A diligência possui caráter esclarecedor e destina-se à adequada instrução do processo, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis. A admissibilidade de eventuais esclarecimentos, complementações ou saneamentos será analisada pela Administração caso a caso, não sendo possível estabelecer, em abstrato, hipóteses prévias e genéricas aplicáveis a todas as situações que possam surgir durante a análise das propostas.A análise de eventual saneamento ou complementação será realizada caso a caso, à luz das circunstâncias concretas, observados os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da motivação administrativa. 6.Indícios objetivos de inexequibilidade que motivam diligência obrigatória"Solicita-se esclarecer quais critérios objetivos serão utilizados pela Administração para identificação de indícios de inexequibilidade que motivem a abertura obrigatória de diligência, sugerindo-se, sem caráter exaustivo:(i) preço global ofertado em percentual significativamente inferior ao orçamento estimado da Administração;(ii) preço unitário de item relevante manifestamente incompatível com referências de mercado verificáveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal, contratos similares celebrados por outros órgãos e bases públicas de referência para os componentes de Item 1 (licenciamento HCI), Item 2 (suporte de hardware), Item 3 (implementação), Item 4 (readequação de rede) e Item 5 (banco de horas de serviços especializados);(iii) composição de custos com itens zerados, omitidos ou aritmeticamente incompatíveis entre si ? em especial hipótese de precificação simbólica de qualquer dos cinco itens do lote único, compensada por sobrepreço em outro item;(iv) margem operacional negativa, nula ou manifestamente inferior aos tributos incidentes sobre o objeto, considerado o regime tributário declarado;(v) incompatibilidade entre o cronograma proposto, a metodologia de execução declarada e os recursos efetivamente disponíveis ou comprovados pela licitante, notadamente no tocante à obrigação contratual de manutenção de reserva técnica de hardware descontinuado pelo fabricante.Solicita-se confirmar que, presentes quaisquer desses indícios, a diligência será aberta de ofício pela Administração e que o seu não atendimento adequado, no prazo fixado, conduzirá à desclassificação da proposta."RespostaA análise da exequibilidade das propostas será realizada em conformidade com as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.A identificação de eventual necessidade de diligência observará as circunstâncias concretas de cada caso, os elementos constantes da proposta e os demais dados disponíveis à Administração no curso do certame.Não há previsão de rol prévio, taxativo e vinculante de critérios ou situações que determinem, de forma automática, a instauração de diligência para aferição da exequibilidade da proposta.As situações indicadas nos subitens do questionamento poderão, quando cabível, ser consideradas pela Administração como elementos a serem avaliados no contexto da análise da proposta, sem prejuízo de outros fatores que venham a ser considerados pertinentes à adequada instrução do processo.A eventual realização de diligência, bem como a avaliação da suficiência dos esclarecimentos e documentos apresentados, será efetuada de forma motivada, observadas as circunstâncias concretas do caso, o julgamento objetivo, a isonomia, a vinculação ao instrumento convocatório e a legislação aplicável.A conclusão quanto à exequibilidade ou inexequibilidade da proposta dependerá da análise do caso concreto, não decorrendo automaticamente da ocorrência isolada de qualquer das situações exemplificativamente apresentadas no questionamento. 7.Critérios objetivos de comparação com referências de mercado"Solicita-se esclarecer se a Administração utilizará, na análise de exequibilidade, fontes públicas e verificáveis de referência, tais como: Painel de Preços do Governo Federal; contratos similares celebrados por outros órgãos públicos; valores de mercado obtidos por pesquisa formal e auditável; indicadores setoriais publicados por entidades de classe reconhecidas; e tabelas de remuneração e encargos típicos das atividades técnicas em Tecnologia da Informação, especialmente para arquitetos, engenheiros e analistas com as certificações exigidas na cláusula 7.1.3 do Edital.Solicita-se confirmar que divergência significativa entre o preço ofertado pela licitante e tais referências, quando não justificada de forma analítica, documental e tecnicamente fundamentada, será considerada indício relevante de inexequibilidade, ensejando diligência específica e, se mantida a injustificada divergência, a desclassificação da proposta."RespostaA Administração poderá utilizar, quando entender pertinente, fontes oficiais, pesquisas de mercado, contratações similares, painéis de preços, referências setoriais e demais elementos disponíveis para subsidiar a análise das propostas e eventual avaliação de exequibilidade.A utilização de fontes de referência observará as características do objeto licitado, as particularidades da solução ofertada e as circunstâncias concretas do caso, não havendo previsão de adoção exclusiva ou obrigatória de qualquer metodologia, base de dados ou parâmetro específico.Eventuais divergências entre os preços ofertados e referências de mercado poderão ser consideradas pela Administração como elementos de análise, quando cabível, juntamente com os demais elementos constantes dos autos.A eventual necessidade de diligência, bem como a conclusão acerca da exequibilidade ou inexequibilidade da proposta, será realizada de forma motivada, observadas as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.Por fim, esclarece-se que divergências em relação a referências de mercado, por si sós, não constituem causa automática de instauração de diligência nem de desclassificação da proposta, dependendo a análise das circunstâncias concretas de cada caso. 8.Manifestação objetiva, analítica e tempestiva da licitante em diligência"Solicita-se esclarecer se a Administração estabelecerá prazo objetivo, razoável e improrrogável, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, para resposta à diligência de exequibilidade, bem como qual o tratamento dispensado às seguintes hipóteses:(i) resposta apresentada fora do prazo fixado;(ii) resposta tempestiva, porém, genérica, evasiva ou desacompanhada de elementos probatórios verificáveis;(iii) resposta tempestiva, porém, com elementos manifestamente insuficientes, contraditórios ou incompatíveis com a proposta originalmente apresentada;(iv) recusa expressa ou tácita da licitante em apresentar os elementos solicitados pela Administração.Solicita-se confirmar que, em qualquer dessas hipóteses, a Administração poderá considerar não atendida a diligência, com consequente desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada e juntada aos autos do processo."RespostaEventuais diligências serão conduzidas na forma da legislação aplicável e das disposições do Edital, cabendo à Administração estabelecer prazo para apresentação de esclarecimentos e documentos complementares, observadas as circunstâncias concretas do caso, a complexidade das informações solicitadas e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação administrativa. O prazo fixado poderá ser revisto ou prorrogado pela Administração, mediante solicitação devidamente justificada pela licitante, desde que a medida seja considerada compatível com a adequada instrução do processo e com o interesse público. Os esclarecimentos e documentos apresentados em resposta à diligência serão analisados pela Administração de forma motivada, à luz dos elementos constantes dos autos, das disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. A suficiência, pertinência e consistência das informações apresentadas serão avaliadas caso a caso, não sendo possível estabelecer previamente, em abstrato, tratamento único ou automático para todas as hipóteses exemplificadas no questionamento. Caso a Administração entenda que os elementos apresentados demandam esclarecimentos adicionais ou complementações para a adequada instrução do processo, poderá adotar as providências que entender necessárias à formação de seu convencimento, observadas as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.Concluída a instrução e caso permaneça inviabilizada a adequada análise da proposta ou a comprovação de sua exequibilidade, a Administração poderá adotar as medidas cabíveis previstas no Edital e na legislação aplicável, mediante decisão devidamente motivada. 9.Autenticidade e correspondência material dos atestados de capacidade técnica"Solicita-se esclarecer se a Administração realizará, a seu critério motivado, diligência junto aos emitentes dos atestados de capacidade técnica apresentados, a fim de verificar:(i) a autenticidade do documento e a identificação inequívoca do emitente;(ii) a correspondência material entre o objeto atestado e o objeto da presente licitação, em natureza (fornecimento de software hiperconvergente com reaproveitamento de hardware existente + serviços especializados de implantação, migração e reestruturação de rede), complexidade técnica e escala (mínimo de 5 nós físicos, 250 máquinas virtuais e integração com firewall e switches);(iii) a efetiva execução dos serviços nas quantidades, prazos e níveis de qualidade declarados.Solicita-se confirmar que a inexatidão substancial, a divergência relevante entre o atestado e o objeto licitado ou a constatação de falsidade documental conduzirão à inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e da responsabilização nos termos da legislação civil e penal aplicável."RespostaO Edital não exige a apresentação de atestados de capacidade técnica para fins de habilitação.A qualificação técnica prevista no instrumento convocatório restringe-se à apresentação da Declaração de Vistoria ou, alternativamente, da Declaração de Conhecimento das Condições e Peculiaridades da Contratação, nos termos do Edital.Dessa forma, os questionamentos relacionados à autenticidade, correspondência material e verificação de atestados de capacidade técnica não se aplicam aos requisitos de habilitação estabelecidos para o presente certame. 10. Comprovação de capacidade operacional efetiva, e não meramente formal"Solicita-se esclarecer se a Administração diferenciará, na fase de habilitação técnica, a comprovação formal documental da demonstração efetiva da capacidade operacional, podendo exigir, sempre que necessário à segurança da contratação e respeitada a vinculação ao edital:(i) evidência de vinculação contratual ou de disponibilidade comprovada dos profissionais técnicos exigidos na cláusula 7.1.3 do Edital, com apresentação de certificações vigentes emitidas pelas entidades certificadoras reconhecidas pelos respectivos fabricantes e organismos internacionais;(ii) demonstração de infraestrutura operacional compatível com a execução do objeto, incluindo suporte 24x7, sistema próprio de abertura e acompanhamento de chamados com dashboards (cláusula 4.6.1.1.4) e estrutura logística para atendimento presencial na região da Grande São Paulo (cláusula 4.6.1.1.8);(iii) processos operacionais documentados (políticas, procedimentos, controles e indicadores) relacionados a gestão de incidentes, gestão de mudanças e gestão de disponibilidade, quando relevantes ao objeto;(iv) evidências de execução pretérita de objetos similares, em escala e complexidade compatíveis com a demanda licitada, com ênfase em migrações de plataformas hiperconvergentes distintas com reaproveitamento integral de hardware do parque existente.Solicita-se confirmar que a mera apresentação documental, desacompanhada de aderência material à capacidade técnico- operacional declarada, não suprirá a exigência editalícia, sem prejuízo do direito ao contraditório e à comprovação substancial pela licitante."RespostaA fase de habilitação observará estritamente os requisitos previstos no Edital.No presente certame, a qualificação técnica exigida para fins de habilitação restringe-se à apresentação da Declaração de Vistoria ou, alternativamente, da Declaração de Conhecimento das Condições e Peculiaridades da Contratação, conforme previsto no instrumento convocatório. Conforme mencionado no item anterior, não há previsão editalícia de apresentação, na fase de habilitação, de atestados de capacidade técnica, comprovação de experiência pretérita, demonstração de infraestrutura operacional, comprovação de disponibilidade de equipe técnica, apresentação de certificações profissionais ou demais elementos referidos nos subitens do questionamento. As exigências relativas à equipe técnica, certificações profissionais e demais condições para execução do objeto observarão os momentos e condições expressamente previstos no Edital, especialmente aqueles relacionados à apresentação da proposta e à formalização da contratação. Dessa forma, a Administração analisará os documentos apresentados pelas licitantes nos estritos limites das exigências constantes do Edital e de seus anexos, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. 11. Aderência integral aos requisitos técnicos do termo de referência"Solicita-se esclarecer se a Administração reconhecerá que o atendimento aos requisitos técnicos do termo de referência deve ser integral, objetivo e demonstrável a partir da proposta técnica apresentada, não sendo admissíveis:(i) atendimento parcial ou condicionado a desenvolvimento posterior, salvo previsão editalícia expressa em sentido contrário;(ii) declaração genérica de atendimento, sem indicação analítica do componente, ferramenta, profissional, processo ou metodologia que o suporta;(iii) substituição de funcionalidades, características técnicas ou padrões exigidos por equivalentes não previamente analisados e aprovados pela Administração nos termos do edital, aplicável em particular aos requisitos das cláusulas 4.1 (Solução Hiperconvergente), 4.2 (Armazenamento Distribuído), 4.3 (Rede Virtual), 4.4 (Kubernetes) e 4.5 (Segurança Distribuída).Solicita-se confirmar que a ausência de demonstração objetiva e individualizada de atendimento a cada requisito técnico relevante, quando este for critério editalício de classificação ou de habilitação, conduzirá à desclassificação técnica da proposta ou à inabilitação da licitante, conforme o caso."RespostaA solução ofertada deverá atender às especificações e aos requisitos estabelecidos no Edital e em seus anexos, observadas as condições previstas no Termo de Referência. A análise das propostas será realizada com base nos critérios expressamente previstos no instrumento convocatório, não sendo possível criar, por meio de esclarecimento, requisitos, documentos, procedimentos de validação ou critérios adicionais de aceitação não previstos no Edital. A Administração avaliará a conformidade da proposta com o objeto licitado e com as especificações constantes do Termo de Referência, observando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo. 12. Vinculação integral da licitante à sua proposta e às respostas em diligência"Solicita-se confirmar que a licitante permanecerá integralmente vinculada, durante toda a execução contratual:(i) ao preço ofertado;(ii) à composição de custos apresentada, em sua dimensão estrutural;(iii) à metodologia de execução declarada;(iv) aos prazos, marcos e níveis de serviço propostos, notadamente o Acordo de Nível de Serviços (SLA) da cláusula 5.6 do Termo de Referência;(v) às informações prestadas em sede de diligência de exequibilidade; e(vi) à qualificação da equipe técnica que atuará, bem como às certificações propostas, incluindo aquelas listadas nas alíneas "a" a "h" da cláusula 7.1.3.Solicita-se confirmar que, durante a execução contratual, não será admissível alegação de erro escusável, omissão, esquecimento, premissa equivocada ou superveniência de custos previsíveis à época da elaboração da proposta como fundamento para revisão de preço, salvo nas hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro, observados rigorosamente os requisitos da Lei nº 14.133/2021."RespostaA proposta apresentada vincula a licitante nos termos do Edital, do Termo de Referência, da legislação aplicável e das condições efetivamente ofertadas e aceitas pela Administração. Durante a execução contratual, deverão ser observadas as obrigações assumidas pela contratada, os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, os níveis de serviço previstos, bem como as demais disposições constantes do contrato e de seus anexos. As condições relativas à equipe técnica e às certificações profissionais observarão os termos expressamente previstos no Edital, inclusive quanto às hipóteses de substituição admitidas pela Administração. Eventuais pedidos de alteração contratual, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou outras pretensões relacionadas à execução contratual serão analisados nos estritos limites da legislação aplicável e das cláusulas contratuais pertinentes. 13. Coibição de propostas com estrutura de custos artificial e de comportamento de "lance suicida""Solicita-se esclarecer se a Administração rejeitará propostas que, embora formalmente apresentadas, evidenciem estrutura de custos manifestamente artificial, caracterizada ? exemplificativamente ? por:(i) ausência de elementos mínimos para sustentação econômica da execução pelo prazo contratual integral de 36 (trinta e seis) meses, considerada a integralidade do escopo (Itens 1 a 5 do lote único);(ii) divergência relevante e injustificada entre a proposta ofertada e o histórico de propostas e contratos da própria licitante para objetos similares, quando documentalmente apurada;(iii) prática reiterada e documentada de oferta de preços insustentáveis seguida de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de aditivos durante a execução;(iv) outros indícios objetivos de comportamento incompatível com a boa-fé objetiva e com o princípio da seleção da proposta mais vantajosa em sua dimensão substancial, e não meramente nominal.Solicita-se confirmar que tais elementos serão analisados como indícios relevantes na aferição de exequibilidade, podendo conduzir à desclassificação ainda que a planilha de custos esteja formalmente preenchida, desde que observado o contraditório e mediante decisão fundamentada."RespostaA análise das propostas observará os critérios estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.A aferição da exequibilidade das propostas será realizada, quando cabível, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente. A eventual realização de diligência e a conclusão quanto à exequibilidade ou inexequibilidade da proposta serão efetuadas mediante análise motivada do caso concreto, observados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da legislação aplicável. Caso a Administração conclua pela não comprovação da exequibilidade da proposta, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas no Edital e na legislação aplicável. 14. Análise individualizada, fundamentada e motivada de cada proposta"Solicita-se confirmar que a análise das propostas observará, em todos os casos:(i) exame individualizado da proposta, vedada a desclassificação por critérios genéricos ou por mera comparação automatizada com o orçamento estimado;(ii) motivação expressa e específica das decisões de classificação, desclassificação, habilitação e inabilitação, com indicação objetiva dos elementos que sustentam a decisão e dos dispositivos legais ou editalícios aplicáveis;(iii) observância do contraditório e da ampla defesa, com prazos compatíveis para manifestação da licitante interessada;(iv) aplicação isonômica dos mesmos critérios e padrões probatórios a todas as licitantes em situação equivalente.Solicita-se confirmar que a aplicação dos critérios objetivos previstos no edital, no termo de referência, na legislação aplicável e nas respostas aos presentes esclarecimentos será uniforme, vinculante e auditável, em consonância com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, do julgamento objetivo e da segurança jurídica."RespostaA análise das propostas, bem como as decisões relativas à classificação, desclassificação, habilitação ou inabilitação, observará as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. As decisões da Administração serão motivadas, quando cabível, com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da motivação administrativa. A análise da conformidade das propostas e da habilitação será realizada de acordo com os critérios expressamente previstos no instrumento convocatório, não sendo admitida a criação, por meio de esclarecimento, de requisitos, critérios de julgamento, hipóteses de desclassificação ou exigências documentais não previstas no Edital. Os esclarecimentos prestados pela Administração destinam-se à interpretação das regras já constantes do Edital e de seus anexos, não tendo por finalidade alterar o instrumento convocatório ou instituir critérios autônomos de julgamento. 15. Comprovante de parceria oficial com o fabricante como condição para assinatura do contrato"A cláusula 7.1.2 do Edital exige, como condição para assinatura do contrato, a apresentação de comprovante de parceria oficial com o fabricante da solução ofertada, admitindo, alternativamente, carta ou certificado emitido pelo fabricante, contrato de distribuição ou informação disponível em domínio público (sítio) do fabricante (cláusula 7.1.2.1).Considerando que a exigência é posterior à declaração de vencedora e vincula-se à assinatura do contrato, solicita-se esclarecer:(i) qual o prazo específico que será concedido, após a convocação para assinatura do contrato, para apresentação do comprovante de parceria ? se o prazo geral de 5 (cinco) dias úteis da cláusula 12.2 se aplica integralmente a esse documento;RespostaA apresentação do comprovante de parceria constitui requisito vinculado à formalização da contratação e deverá observar os prazos e condições previstos no Edital para a assinatura do contrato.A convocação para assinatura do contrato ocorrerá após a conclusão das fases do procedimento licitatório e dos atos necessários à formalização da contratação, observados os termos do instrumento convocatório. (ii) qual o procedimento adotado na hipótese de o fabricante da solução, por política comercial, não emitir carta específica para o certame, aceitando a Administração, nesse caso, a comprovação por meio de listagem pública de canais autorizados no sítio oficial do fabricante ? e, em caso positivo, qual o conteúdo mínimo dessa listagem para atendimento da exigência;RespostaConforme expressamente previsto no Edital, a comprovação de parceria oficial com o fabricante poderá ser realizada por carta ou certificado emitido pelo fabricante, contrato de distribuição ou por meio de informação disponível em domínio público ("site") do fabricante da solução ofertada.Não há, no instrumento convocatório, definição prévia de conteúdo mínimo específico para cada uma das formas de comprovação admitidas, cabendo à Administração avaliar a suficiência da documentação apresentada no caso concreto. (iii) se será admitida a substituição do comprovante de parceria oficial por declaração formal do distribuidor autorizado (Value Added Distributor) que operacionalize o fornecimento da solução no território nacional, quando o fabricante estrangeiro não emitir carta em nome individualizado da licitante;RespostaConforme previsto no Edital, a comprovação de parceria oficial poderá ocorrer por qualquer das formas expressamente admitidas no instrumento convocatório, incluindo carta ou certificado emitido pelo fabricante, contrato de distribuição ou informação disponível em domínio público ("site") do fabricante da solução ofertada.Caberá à licitante apresentar documentação apta a demonstrar o atendimento da exigência editalícia, observadas as hipóteses expressamente previstas no Edital. A suficiência da documentação apresentada será analisada pela Administração à luz do caso concreto e das disposições do instrumento convocatório.(iv) se o não atendimento à exigência da cláusula 7.1.2, quando decorrente exclusivamente de política comercial do fabricante e sem culpa da licitante, ensejará convocação do próximo classificado, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, sem aplicação de penalidade à licitante originariamente vencedora."RespostaConforme previsto no Edital, para que a contratação seja formalizada, deverão ser observadas todas as condições estabelecidas para a assinatura do contrato, inclusive aquelas previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 do instrumento convocatório. O eventual não atendimento das condições exigidas para a formalização da contratação será analisado pela Administração à luz das circunstâncias concretas do caso, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável. A adoção das medidas cabíveis e a eventual aplicação de sanções observarão as hipóteses previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, mediante análise devidamente motivada. 16. Certificações profissionais exigidas na cláusula 7.1.3 do Edital ? equivalência e ausência de restrição indevida à competitividade"A cláusula 7.1.3 do Edital exige, para a fase de assinatura do contrato, declaração de que os serviços técnicos especializados serão prestados por equipe qualificada, composta por profissionais com certificações que incluem, textualmente:(a) NSE 5 (FortiManager, FortiAnalyzer e Network Security Analyst);(b)NSE 7 (Enterprise Firewall, SD-WAN e Network Security Architect);(c)FCP (Fortinet Certified Professional Network Security);(d)FCSS (Fortinet Certified Solution Specialist Network Security).Referidas certificações são proprietárias do fabricante Fortinet, único emitente das respectivas provas. Considerando que o objeto principal da presente licitação é uma solução de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente (Item 1), e que o firewall Fortinet configura ambiente pré-existente do TCMSP (cláusula 4.7.12.4), solicita-se esclarecer:(i) qual o fundamento técnico que justifica a exigência de certificações proprietárias de um fabricante específico de firewall (Fortinet) em licitação cujo objeto principal é uma solução de infraestrutura hiperconvergente, à luz do art. 25, § 1º, e do art. 40 da Lei nº 14.133/2021;RespostaAs exigências previstas no subitem 7.1.3 do Edital possuem fundamento técnico nas características do ambiente tecnológico atualmente em operação no TCMSP e nas atividades previstas para a execução do objeto.Embora a contratação contemple solução de infraestrutura hiperconvergente, o escopo previsto no Termo de Referência não se limita ao fornecimento da solução HCI, abrangendo também atividades de implantação, migração, integração, readequação da infraestrutura de rede e segurança, revisão de políticas, microssegmentação, configuração e integração com componentes de rede e segurança existentes. O Termo de Referência prevê, entre outras atividades, diagnóstico do ambiente, redesenho da topologia de rede, reestruturação da microssegmentação, revisão das políticas atuais no firewall Fortinet e na rede Extreme Networks, integração com firewall Fortinet, configuração dos firewalls Fortinet e reconfiguração dos switches Extreme Networks.Nesse contexto, as certificações técnicas indicadas no Edital têm por finalidade demonstrar que a equipe técnica responsável pela execução contratual possui competências compatíveis com as atividades previstas, especialmente aquelas relacionadas à integração, configuração, interoperabilidade e suporte dos componentes de segurança existentes, contribuindo para a continuidade operacional, a estabilidade e a segurança do ambiente tecnológico institucional. Ressalta-se que, nos termos do próprio Edital, as certificações técnicas destinam-se a comprovar que a equipe técnica, considerada em seu conjunto, possui competências compatíveis com a execução das parcelas de maior relevância do objeto, não se exigindo que um único profissional detenha todas as certificações, admitindo-se certificações equivalentes, desde que comprovem domínio técnico compatível e capacidade para realizar implementações em nível adequado à complexidade da solução tecnológica. As certificações técnicas dos profissionais deverão ser apresentadas na fase de assinatura do contrato, não constituindo requisito de habilitação preliminar, conforme previsto no Edital.(ii) quais certificações a Administração considera efetivamente "equivalentes" às NSE 5, NSE 7, FCP e FCSS, nos termos do subitem 7.1.3.1, indicando exemplos objetivos aceitos, considerando que tais certificações, por serem proprietárias, não possuem equivalente idêntico emitido por outros fabricantes;RepostaConforme previsto no Edital, serão admitidas certificações equivalentes, desde que comprovem domínio técnico compatível e capacidade para realizar implementações em nível adequado à complexidade da solução tecnológica. Não há previsão, no instrumento convocatório, de lista prévia, exaustiva e vinculante de certificações consideradas equivalentes às certificações expressamente mencionadas no Edital. A equivalência eventualmente apresentada será analisada pela Administração à luz da documentação submetida pela licitante e da compatibilidade das competências demonstradas com as atividades previstas no objeto da contratação. Não é possível, por meio de esclarecimento, estabelecer previamente exemplos objetivos de equivalência ou criar hipóteses de aceitação não previstas no Edital. (iii)se o critério de equivalência será apreciado individualmente, por certificação, ou globalmente, considerando o conjunto de competências da equipe técnica indicada;RespostaConforme previsto no Edital, as certificações técnicas exigidas destinam-se a demonstrar que a equipe técnica indicada, considerada em seu conjunto, possui competências compatíveis com a execução das parcelas de maior relevância do objeto contratado. Dessa forma, a análise da equivalência observará o conjunto das competências técnicas demonstradas pela equipe apresentada, nos termos do instrumento convocatório. (iv) se será admitida, para efeito de equivalência, a comprovação de experiência técnica documentada em operação e configuração de firewalls Fortinet (mediante ordens de serviço, contratos ou termos de aceite), acompanhada de certificações de segurança da informação de amplo reconhecimento de mercado ? a exemplo de CISSP, CCSP, Security+ e as normas técnicas de referência ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27005 já listadas nas alíneas "e" e "f" da mesma cláusula;RespostaConforme previsto no Edital, será admitida a apresentação de certificações equivalentes, desde que demonstrem competências compatíveis com as atividades a serem executadas.A avaliação da equivalência será realizada pela Administração à luz da documentação apresentada e das competências efetivamente demonstradas pela equipe técnica indicada, observados os termos do instrumento convocatório. A comprovação de experiência profissional, contratos executados, ordens de serviço, termos de aceite ou documentos similares não substitui, por si só, as exigências relativas às certificações previstas no Edital.Não é possível, por meio de esclarecimento, estabelecer previamente hipóteses de equivalência ou aceitação automática para certificações específicas. (v) se a ausência de qualquer das certificações listadas nas alíneas "a" a "d", quando compensada por certificações de nível superior emitidas pelo mesmo fabricante (por exemplo, NSE 8 substituindo NSE 7), será aceita como equivalência automática."RespostaConforme previsto no Edital, admite-se a apresentação de certificações equivalentes, desde que demonstrem domínio técnico compatível e capacidade para realizar implementações em nível adequado à complexidade da solução tecnológica. A eventual apresentação de certificações de nível superior ou distintas das expressamente mencionadas no Edital será analisada pela Administração quanto à sua equivalência e aderência às competências exigidas para a execução do objeto. Não há previsão editalícia de equivalência automática entre certificações, cabendo a análise da documentação apresentada à luz das disposições do instrumento convocatório. 17. Homologação da solução hiperconvergente nos servidores Intel R2312WF existentes e obrigação de fornecimento de hardware substituto"A cláusula 4.7.6 do Termo de Referência dispõe que, "caso a solução não possa ser homologada nos servidores Intel, a CONTRATADA deverá imediatamente ofertar nova solução de Hardware com as mesmas características, performance e quantidades equiparando com os servidores atuais, a ser validade pela fiscalização do TCMSP".A cláusula 4.6.1.1.5, por sua vez, exige que a contratada mantenha reserva técnica própria para substituição temporária dos servidores Intel R2312WF, cuja fabricação foi descontinuada pela própria Intel Corporation em decorrência da saída do fabricante do mercado de servidores. Diante disso, solicita-se esclarecer:(i) o que a Administração considera, objetivamente, como "homologação" da solução nos servidores Intel R2312WF ? se referências oficiais em Hardware Compatibility List (HCL) publicadas pelo fabricante da solução hiperconvergente, se laudo técnico do fabricante emitido especificamente para o parque do TCMSP, ou se comprovação por casos de uso análogos em outros órgãos;RespostaPara fins de atendimento ao requisito de homologação, serão aceitos documentos e evidências técnicas emitidos pelo fabricante da solução ofertada ou documentação técnica oficial que demonstre a compatibilidade da solução com os servidores atualmente utilizados pelo TCMSP. Poderão ser utilizados, para esse fim, listas de compatibilidade (Hardware Compatibility List - HCL), matrizes de suporte, guias de interoperabilidade, documentação técnica oficial do fabricante ou outros documentos técnicos oficiais que comprovem a compatibilidade da solução ofertada com o ambiente existente.Não há, no instrumento convocatório, previsão de documento único ou meio exclusivo de comprovação da homologação, desde que a documentação apresentada permita demonstrar objetivamente a compatibilidade da solução com os servidores atualmente utilizados pelo TCMSP e o atendimento aos requisitos técnicos previstos no Edital e no Termo de Referência. (ii) se a obrigação de fornecer, no curso do certame, hardware novo em substituição integral ao parque existente ? sem que essa hipótese esteja precificada como item autônomo do lote ? implica, em sua materialização, alteração substancial do objeto contratado, com repercussão econômico-financeira estranha ao equilíbrio original, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;RespostaO objeto da contratação e suas condições de execução são aqueles definidos no Edital e no Termo de Referência. A hipótese prevista no subitem 4.7.6 integra as condições da contratação e deverá ser considerada pelas licitantes na formulação de suas propostas. A previsão de fornecimento de solução de hardware com características, performance e quantidades equivalentes aos equipamentos existentes, caso a solução ofertada não possa ser homologada nos servidores atualmente utilizados pelo TCMSP, não configura alteração do objeto licitado, constituindo condição expressamente prevista no Termo de Referência para atendimento integral dos requisitos da contratação. A possibilidade de realização de vistoria e a disponibilização das informações técnicas constantes do instrumento convocatório permitem que as licitantes avaliem previamente a compatibilidade da solução a ser ofertada com o ambiente existente e considerem, em suas propostas, todas as condições, requisitos, riscos e obrigações previstos no Edital e em seus anexos. (iii) qual o prazo em que a Administração exigirá a "oferta imediata" de novo hardware, e se esse prazo será compatível com o cronograma de implantação de 60 (sessenta) dias corridos previsto na cláusula 8;RespostaO prazo de implantação da solução permanece aquele definido no Termo de Referência e no Edital. Na hipótese prevista no subitem 4.7.6 do Termo de Referência, a eventual apresentação de solução alternativa de hardware deverá observar os prazos e condições estabelecidos para implantação, migração e entrada em operação da solução contratada, permanecendo inalterado o cronograma previsto no instrumento convocatório. (iv) se será admitido, no lugar da homologação estrita nos servidores Intel R2312WF, o atendimento aos parâmetros funcionais do Termo de Referência mediante demonstração técnica documentada da compatibilidade da solução com os processadores, memórias e controladoras discriminados na Tabela 1 da cláusula 4.6.1.1.9;RespostaO Termo de Referência exige que a solução ofertada seja compatível com o ambiente existente e com os servidores Intel atualmente utilizados pelo TCMSP, observados todos os requisitos técnicos, operacionais, de desempenho, disponibilidade e suporte previstos no instrumento convocatório. Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência de substituição automática da exigência de homologação/compatibilidade da solução nos servidores Intel R2312WF por demonstração limitada à compatibilidade isolada com processadores, memórias, controladoras ou demais componentes individualizados. Caso a solução ofertada não possa ser homologada/validada nos servidores Intel existentes, aplicar-se-á a obrigação prevista no Termo de Referência quanto à oferta de solução de hardware com características, performance e quantidades equivalentes, a ser validada pela fiscalização do TCMSP. (v) qual o tratamento contratual dispensado à obrigação de manutenção de reserva técnica de equipamentos idênticos (Intel R2312WF) ou superiores durante os 36 (trinta e seis) meses de vigência, considerando que a linha de servidores Intel foi descontinuada pelo fabricante e que a aquisição em mercado secundário de equipamentos usados envolve riscos operacionais, garantia inexistente e ausência de firmware oficial atualizado."RespostaA obrigação contratual relativa ao suporte e à garantia dos hardwares existentes observará os termos do Edital e do Termo de Referência. Nos termos do instrumento convocatório, a contratada deverá prover suporte técnico especializado e garantia integral para o ambiente composto pelos servidores atualmente utilizados pelo TCMSP, contemplando monitoramento, atendimento a incidentes, substituição de peças e cobertura de hardware durante toda a vigência contratual. A manutenção da capacidade de atendimento e dos níveis de serviço previstos no contrato constitui responsabilidade da contratada, que deverá dispor dos meios necessários para assegurar a continuidade operacional do ambiente. Quando necessária a substituição temporária de equipamentos, deverão ser observados os requisitos de compatibilidade, capacidade operacional, qualidade e desempenho previstos no Termo de Referência, de modo a garantir o pleno funcionamento da solução e o atendimento aos níveis de serviço estabelecidos para a contratação. A forma de obtenção, organização e disponibilização dos recursos necessários ao cumprimento dessas obrigações integra a responsabilidade da contratada, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato. 18. Delimitação do escopo funcional exigido ? Kubernetes, camada de segurança nativa e distinção entre backup e pontos de restauração"A leitura sistemática das cláusulas 4.4 (plataforma de gerenciamento e orquestração), 4.5 (segurança virtual distribuída), a 4.1.46 e 4.2.19 do Termo de Referência revela ambiguidades e possíveis contradições cujo esclarecimento é essencial à formulação objetiva da proposta. Solicita-se esclarecer:(i) quanto à cláusula 4.4.3, que dispõe que a solução "deverá operar como um módulo nativo de orquestração de contêineres, compatível com o padrão Kubernetes, suportando kubectl e API Server, não serão aceitas soluções opensource": considerando que o próprio projeto Kubernetes é software livre mantido pela Cloud Native Computing Foundation, solicita-se confirmar se a vedação a "soluções opensource" significa a exigência de distribuição Kubernetes corporativa mantida pelo fabricante da solução hiperconvergente, com suporte oficial e ciclo de vida gerenciado pelo próprio fabricante ? e não a rejeição do projeto Kubernetes em si;RespostaEsclarece-se que a exigência prevista na cláusula 4.4.3 refere-se à disponibilização de solução corporativa de orquestração de contêineres compatível com o ecossistema Kubernetes, com suporte aos padrões exigidos no Termo de Referência, incluindo kubectl e API Server. A vedação a soluções open source deve ser interpretada como impedimento à utilização de componentes implementados exclusivamente por iniciativas comunitárias, sem suporte corporativo, sem ciclo de vida gerenciado e sem responsabilização formal do fabricante ou da contratada quanto à sua sustentação durante a vigência contratual. Assim, a vedação não se refere ao padrão Kubernetes em si, expressamente requerido no Termo de Referência, mas à utilização de implementações cuja manutenção, correções, atualizações ou suporte dependam exclusivamente de comunidades abertas ou de esforços best-effort. A solução ofertada deverá estar integrada à plataforma disponibilizada ou ser oficialmente suportada pelo fabricante da solução, observados todos os requisitos técnicos, operacionais, de suporte e de ciclo de vida previstos no Edital e no Termo de Referência. (ii) quanto à cláusula 4.5.2, que exige "camada de segurança integrada com mecanismos de proteção antimalware e antiransomware, com detecção contínua baseada em assinaturas e análise comportamental": solicita-se esclarecer se essa camada deve ser fornecida nativamente pelo fabricante da solução hiperconvergente (integrada ao mesmo licenciamento do Item 1), ou se será admitida a integração de solução especializada de terceiros por meio de parceria tecnológica homologada, tal como já ocorre no mercado com integrações entre plataformas hiperconvergentes e soluções de proteção de endpoints;RespostaA camada de segurança deverá atender integralmente aos requisitos previstos no Termo de Referência, incluindo proteção antimalware e antiransomware, detecção contínua baseada em assinaturas e análise comportamental, resposta a incidentes, isolamento da máquina virtual afetada e restauração segura a partir de cópias ou snapshots anteriores. O Termo de Referência exige que essa camada esteja integrada ao ambiente virtualizado e à infraestrutura de rede virtual do cluster, operando de forma distribuída entre os nós físicos, com gerenciamento, visualização de eventos e configuração de políticas pela console administrativa principal do sistema, de modo a garantir operação unificada e controle centralizado. A forma de implementação adotada pela licitante deverá demonstrar atendimento integral aos requisitos funcionais, operacionais, de integração, suporte e segurança previstos no Edital e no Termo de Referência, permanecendo a contratada responsável pela solução ofertada. (iii)quanto à cláusula 4.5.23, que exige que "o sistema deverá permitir a proteção de aplicações web por meio de mecanismos de controle de tráfego e filtragem de requisições": solicita-se esclarecer se essa proteção corresponde a Web Application Firewall (WAF), e, sendo esse o caso, se a exigência é de módulo nativo integrado à plataforma HCI, considerando que WAF, no estado da arte, é solução tipicamente de camada de aplicação, distinta de plataformas de infraestrutura hiperconvergente;RespostaA cláusula 4.5.23 estabelece requisito funcional relacionado à proteção de aplicações web por meio de mecanismos de controle de tráfego e filtragem de requisições. O Termo de Referência não vincula o atendimento desse requisito a tecnologia, produto, arquitetura ou nomenclatura específica, devendo a licitante demonstrar, por meio da solução ofertada, o atendimento integral das funcionalidades e requisitos previstos no instrumento convocatório. Caberá à licitante comprovar objetivamente a aderência da solução proposta aos requisitos funcionais, operacionais, de integração, segurança e suporte exigidos pela Administração, observadas as disposições do Edital e do Termo de Referência. (iv)quanto à distinção entre backup (cláusulas 4.1.44 a 4.1.46) e pontos de restauração no armazenamento distribuído (cláusula 4.2.19): solicita-se confirmar que a solução deve prover cópias de segurança independentes e restauráveis em ambiente distinto do cluster de origem (backup em sentido próprio), não bastando snapshots ou pontos de restauração residentes na mesma infraestrutura hiperconvergente ? e, em caso afirmativo, qual a estratégia de retenção mínima exigida, se em servidor externo, se em mídia removível, se em nuvem pública;RespostaOs requisitos previstos nas cláusulas 4.1.44 a 4.1.46 e 4.2.19 devem ser observados em conjunto e conforme descritos no Termo de Referência. A solução ofertada deverá atender integralmente aos requisitos de proteção, recuperação e continuidade de serviços previstos no instrumento convocatório, incluindo a compatibilidade com o ambiente de backup atualmente utilizado pelo TCMSP (Veeam), por meio de APIs nativas ou mecanismo oficialmente suportado pelo fabricante da solução ofertada. O Termo de Referência não estabelece distinções adicionais nem requisitos específicos além daqueles expressamente previstos em suas cláusulas, cabendo à licitante demonstrar objetivamente o atendimento integral das funcionalidades e requisitos técnicos exigidos para a solução. (v) se a Administração admitirá que qualquer dos itens acima seja atendido por meio de módulo próprio do fabricante da plataforma HCI ofertada, ainda que sob designação comercial diversa daquela literal do Termo de Referência, mediante mapeamento de equivalência funcional a ser apresentado na proposta técnica."RespostaO atendimento aos requisitos previstos no Termo de Referência será aferido com base nas funcionalidades, capacidades e características técnicas efetivamente disponibilizadas pela solução ofertada, e não exclusivamente na denominação comercial adotada pelo fabricante. Assim, poderá ser demonstrada a aderência aos requisitos por meio de documentação técnica oficial do fabricante, matriz de aderência, declaração do fabricante ou outros documentos técnicos idôneos que permitam verificar objetivamente a correspondência funcional entre os recursos ofertados e os requisitos previstos no Edital e em seus anexos.A utilização de nomenclatura, módulo, recurso ou designação comercial diversa daquela empregada no Termo de Referência não impede o atendimento ao requisito, desde que fique comprovada, de forma objetiva e documental, a equivalência funcional e o pleno atendimento das especificações técnicas exigidas pela Administração. 19. Compatibilidade com sistemas operacionais legados e execução do banco de horas em finais de semana e feriados"Solicita-se esclarecer, quanto à execução da migração e ao regime de execução do banco de horas:(i) quanto à cláusula 4.7.7 do Termo de Referência, que lista, entre os sistemas operacionais das máquinas virtuais atualmente em produção, o Windows Server 2008 R2 ? cujo suporte foi encerrado pela Microsoft Corporation em janeiro de 2020, e cujo suporte estendido pago (Extended Security Updates) igualmente foi descontinuado ?, se a responsabilidade pela compatibilidade da nova plataforma hiperconvergente com máquinas virtuais executando sistemas operacionais fora de suporte é integralmente da CONTRATADA, ou se caberá ao TCMSP promover a atualização das máquinas virtuais afetadas antes da migração;RespostaO Termo de Referência descreve o ambiente atualmente existente no TCMSP, incluindo os sistemas operacionais das máquinas virtuais em produção. A solução ofertada deverá observar os requisitos de compatibilidade previstos no instrumento convocatório e ser apta à migração do ambiente descrito no Termo de Referência. Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência de atualização prévia das máquinas virtuais pela Administração como condição para execução do objeto. Caberá à licitante avaliar previamente a compatibilidade da solução ofertada com o ambiente a ser migrado e considerar tais condições na formulação de sua proposta. (ii) se a impossibilidade técnica, atestada pelo fabricante da nova plataforma hiperconvergente, de suportar máquinas virtuais executando Windows Server 2008 R2 na sua configuração original poderá, mediante justificativa tempestiva, dispensar a CONTRATADA da obrigação de migrar tais máquinas na forma originalmente proposta, cabendo ao TCMSP a decisão sobre atualização, isolamento ou descomissionamento;RespostaEventuais limitações técnicas alegadas pela licitante deverão ser comprovadas mediante documentação técnica oficial do fabricante da solução ofertada. A existência de eventual limitação técnica não implica, por si só, dispensa automática de obrigações previstas no Edital e no Termo de Referência. Qualquer situação dessa natureza será analisada pela Administração com base na documentação apresentada, nos requisitos da contratação e na continuidade operacional dos serviços. (iii) quanto à cláusula 6.6, que admite a execução do banco de horas "em qualquer horário de segunda-feira a sexta- feira, e durante qualquer período em finais de semana e feriados": se a hora ofertada como preço unitário do Item 5 abrange indistintamente horas em dias úteis (horário comercial), horas em dias úteis (fora do horário comercial), horas em sábados, domingos e feriados ? ou se será admitida planilha de composição com tabela de horas normais e horas em regime especial, para fins de posterior medição contratual;RespostaO Item 5 (Banco de Horas de Serviços Especializados) deverá ser precificado conforme o Modelo de Proposta Comercial e as condições estabelecidas no Edital. Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência para apresentação de múltiplos preços unitários em função do horário, dia ou período de execução dos serviços. A licitante deverá considerar, na composição do valor ofertado, todas as condições de execução previstas para a contratação, inclusive a possibilidade de execução dos serviços fora do horário comercial, em finais de semana e feriados, quando demandados pela Administração. (iv) se, na hipótese de o preço unitário ofertado no Item 5 ser único e indistinto, a CONTRATANTE reconhecerá que eventuais adicionais legais e convencionais de trabalho noturno, aos finais de semana e em feriados (arts. 73, 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e convenções coletivas aplicáveis) devem ser considerados custo interno da licitante ? e que sua ausência na composição analítica configura indício de inexequibilidade nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021."RespostaO Item 5 (Banco de Horas de Serviços Especializados) deverá ser precificado conforme o Modelo de Proposta Comercial e as condições estabelecidas no Edital. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos, despesas, encargos, tributos, riscos e demais elementos necessários à perfeita execução do objeto contratual, observadas as condições de execução previstas no Edital e no Termo de Referência. Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência para a apresentação de preços distintos em função do horário ou do período de execução dos serviços, devendo a licitante considerar, na formação de sua proposta, todas as condições previstas para a contratação. Da mesma forma, o Edital não estabelece composição mínima de custos, planilha analítica obrigatória ou critério prévio segundo o qual a ausência de determinado custo, despesa ou encargo constitua, por si só, indício de inexequibilidade da proposta. A aceitabilidade e a eventual análise de exequibilidade das propostas observarão os critérios e procedimentos previstos no Edital e na legislação aplicável, considerados os elementos constantes dos autos e as circunstâncias do caso concreto. 20. Análise de preços unitários no critério de julgamento por Menor Preço Global"Considerando que a cláusula 6.11 do Edital adota o critério de Menor Preço Global, agrupando em disputa única cinco itens de natureza, métrica e período distintos ? licenciamento de software por 36 (trinta e seis) meses, serviço continuado de suporte e garantia de hardware por 36 (trinta e seis) meses, serviços de implantação e migração em entrega única, serviços de melhoria e adequação em entrega única, e banco de horas de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas ao longo de 36 (trinta e seis) meses ?, solicita-se esclarecer:(i) se, na análise do lance vencedor, a Administração examinará a coerência dos preços unitários por Item (1 a 5) discriminados no Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, independentemente do valor global agregado;RespostaA proposta comercial deverá apresentar os preços unitários, os valores totais por item e o valor global. Os preços unitários poderão ser analisados pela Administração quando necessário à avaliação da proposta, especialmente para fins de verificação de sua consistência, exequibilidade ou compatibilidade com o objeto da contratação.Tal análise não se confunde com julgamento por item nem altera o critério de seleção da proposta vencedora, que permanece sendo o de menor preço global. (ii) se será considerada inexequível a proposta que apresentar preço unitário simbólico, irrisório ou aritmeticamente incompatível em qualquer dos cinco itens do lote ? ainda que o valor global esteja compatível com o orçamento estimado ?, notadamente em caso de compensação artificial entre itens de natureza recorrente (licenciamento, suporte) e itens de entrega única (implantação, migração);RespostaSem prejuízo do critério de julgamento adotado, a Administração poderá analisar os preços unitários constantes da proposta, inclusive para fins de verificação de conformidade e exequibilidade, quando entender necessário. A mera existência de preço unitário reduzido, simbólico, irrisório ou aparentemente incompatível em determinado item não conduz, por si só e de forma automática, à declaração de inexequibilidade da proposta. Quando entender necessário, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou promover diligências para avaliar a composição da proposta e sua capacidade de execução integral, observadas as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. A eventual conclusão pela inexequibilidade dependerá da análise motivada do caso concreto e dos elementos constantes dos autos, não decorrendo automaticamente da análise isolada de qualquer item da proposta. (iii) se a Administração exigirá que o preço unitário ofertado no Item 5 (banco de horas) guarde relação de proporcionalidade objetiva com as tabelas de mercado para engenheiros e arquitetos de infraestrutura com as certificações exigidas na cláusula 7.1.3;RespostaO Edital não estabelece valor mínimo, tabela de remuneração ou parâmetro específico de mercado para a composição do preço unitário do Item 5 (Banco de Horas de Serviços Especializados). Compete à licitante formular sua proposta considerando todos os custos, despesas, encargos, riscos e demais elementos necessários à execução do objeto contratado.As propostas serão analisadas nos termos do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável, inclusive quanto à sua conformidade e exequibilidade. Caso entenda necessário, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou promover diligências destinadas à avaliação da exequibilidade da proposta, inclusive em relação aos preços unitários ofertados. Eventual análise não estará vinculada à adoção de tabela profissional específica, remuneração de mercado previamente definida ou parâmetro único de comparação para os profissionais indicados no Termo de Referência.A avaliação da proposta será realizada com base nos elementos apresentados pela licitante e nas circunstâncias do caso concreto, não decorrendo automaticamente da comparação do preço ofertado com referências genéricas de mercado. (iv) se, na hipótese de eventual prorrogação contratual dos Itens 1, 2 e 5 (cláusula 8.1 do Termo de Referência), a análise de vantajosidade será realizada por item, com possibilidade de repactuação distinta para cada um deles, respeitados os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021."RespostaOs itens passíveis de prorrogação observarão as condições e limites estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na legislação aplicável, especialmente os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Eventual prorrogação contratual dependerá das avaliações e justificativas exigidas pela legislação vigente à época de sua formalização, incluindo a análise de vantajosidade e demais requisitos eventualmente aplicáveis.Não é possível definir previamente, por meio de esclarecimento ao Edital, a forma de realização dessas avaliações, nem estabelecer critérios, metodologias ou procedimentos específicos para eventual prorrogação futura da contratação. 21. Fornecimento de placas de rede 25 GbE e transceptores SFP28 ? compatibilidade e equivalência técnica"A cláusula 4.7.11.1 do Termo de Referência exige o fornecimento de 5 (cinco) placas de rede Ethernet 25 GbE "baseadas no controlador Ethernet Intel? XXV710 para 25GbE, ou modelo tecnicamente equivalente e homologado", e a cláusula 4.7.11.2 exige 20 (vinte) transceptores SFP28 25 GbE "plenamente compatíveis e interoperáveis com o ambiente de switches Extreme Networks existente". Solicita-se esclarecer:(i) quais os critérios objetivos que a Administração aplicará para caracterizar "modelo tecnicamente equivalente e homologado" às placas Intel XXV710, considerando que a homologação pode variar conforme o fabricante do servidor;RespostaSerá considerado tecnicamente equivalente o equipamento que apresente características funcionais, desempenho, capacidade, compatibilidade e nível de suporte compatíveis ou superiores aos previstos no Termo de Referência. A equivalência técnica deverá ser demonstrada por meio de documentação técnica oficial do fabricante, capaz de comprovar a compatibilidade do equipamento ofertado com o ambiente existente e o atendimento integral dos requisitos exigidos para a contratação. Não há previsão de lista prévia e taxativa de modelos equivalentes, cabendo à Administração avaliar a documentação apresentada e a aderência da solução ofertada aos requisitos técnicos da contratação. (ii) se a Administração aceitará transceptores SFP28 de fabricantes terceiros (Third-Party Optics) homologados perante o fabricante Extreme Networks e listados em sua Hardware Compatibility List, ou se serão exigidos exclusivamente transceptores da marca Extreme Networks;RespostaOs transceptores SFP28 fornecidos deverão ser plenamente compatíveis e interoperáveis com o ambiente de switches Extreme Networks atualmente instalado no TCMSP, sem prejuízo da estabilidade operacional, do suporte técnico e das condições de garantia dos equipamentos existentes.Caberá à licitante comprovar essa compatibilidade por meio de documentação técnica oficial, listas de compatibilidade (HCL), homologações do fabricante ou documentação técnica equivalente que demonstre a plena interoperabilidade da solução ofertada com o ambiente existente. A Administração avaliará a documentação apresentada e a efetiva capacidade da solução ofertada de atender integralmente aos requisitos de compatibilidade, interoperabilidade e suporte previstos para a contratação (iii) se será exigida garantia específica para as placas de rede e transceptores fornecidos, e, em caso positivo, se essa garantia integra o Item 2 (Serviço de Suporte e Garantia dos Hardwares Existentes) ou se constitui obrigação autônoma da CONTRATADA sem contrapartida específica na planilha de composição."RespostaAs placas de rede Ethernet 25 GbE e os transceptores SFP28 integram o escopo de fornecimento previsto no Termo de Referência e deverão ser entregues em condições de pleno funcionamento e compatibilidade com o ambiente existente. Os componentes fornecidos deverão possuir garantia compatível com os requisitos da contratação e com o período de suporte previsto para a solução, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela contratada. Não há previsão de item autônomo de remuneração ou de garantia específica apartada exclusivamente para as placas de rede e transceptores. Todos os custos necessários ao fornecimento, instalação, ativação, garantia, suporte e perfeito funcionamento desses componentes deverão estar contemplados na proposta comercial da licitante.Caberá à contratada assegurar a compatibilidade, a interoperabilidade e o adequado funcionamento dos componentes fornecidos, bem como disponibilizar todos os acessórios, softwares, firmwares e demais elementos necessários à sua plena operação, sem ônus adicional para a Administração. 22. Vinculação das respostas e integração ao instrumento convocatório"Solicita-se, por fim, o reconhecimento expresso de que as respostas aos presentes pedidos de esclarecimento integrarão o instrumento convocatório para todos os fins, vinculando a Administração e as licitantes, e devendo orientar o julgamento das propostas, a análise de exequibilidade, a aceitação da proposta vencedora, a habilitação técnica, a formalização do contrato e a fiscalização contratual, em consonância com o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e com o princípio da vinculação ao edital."RespostaAs respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos e disponibilizadas aos interessados, nos termos do Edital.Tais respostas possuem natureza interpretativa das disposições do instrumento convocatório e de seus anexos, devendo ser observadas no presente certame enquanto compatíveis com o Edital e com a legislação aplicável.Os esclarecimentos prestados não alteram o Edital, não criam requisitos adicionais, não instituem novos critérios de julgamento, não ampliam hipóteses de desclassificação ou inabilitação e não modificam as condições originalmente estabelecidas.A condução do certame, o julgamento das propostas, a análise de exequibilidade, a habilitação, a formalização contratual e a fiscalização observarão o Edital, seus anexos, as respostas aos esclarecimentos enquanto interpretação das regras editalícias e a legislação aplicável. CONCLUSÃODiante da análise dos questionamentos apresentados, conclui-se que: os esclarecimentos prestados evidenciam que as dúvidas formuladas decorrem, em sua maior parte, de interpretações acerca da aplicação do Edital e do Termo de Referência;não foram identificadas ilegalidades, contradições, omissões ou inconsistências que justifiquem alteração do instrumento convocatório;os esclarecimentos prestados possuem caráter interpretativo e visam exclusivamente explicitar o alcance das disposições já constantes do Edital e de seus anexos;permanece íntegro o conteúdo do Edital, do Termo de Referência e da minuta contratual. Delibera-se, portanto, pelo não acolhimento dos pleitos que impliquem criação de requisitos, critérios de julgamento, documentos obrigatórios, hipóteses automáticas de desclassificação, parâmetros de exequibilidade ou condições contratuais não previstas originalmente no instrumento convocatório, mantendo-se inalteradas as regras do certame.

Data de Publicação

30/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162022325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 069/2026 RETOMADA DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.011/2026 No vigésimo nono dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 09h00, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.011/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos do certame.Considerando a análise realizada pela área técnica, o Pregoeiro tomou conhecimento da conclusão quanto à inexequibilidade das propostas apresentadas pelas empresas GEOGEN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA e VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDA, bem como da comprovação da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa B3 SOLUÇÕES LTDA, conforme segue:1. Análise da exequibilidade da proposta comercial da empresa GEOGEN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDAA empresa licitante apresentou proposta comercial com fator k = 0,5999, resultando no valor global de R$ 213.000,00, mediante a oferta de desconto de 40,01% nos cinco itens de serviço que compõem o objeto do certame. O desconto foi refletido na apresentação do Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência (Data-base: Jan/2026) e das Planilhas de Composição de Custos, as quais foram readequadas pela licitante mediante a adoção de custos unitários de insumos inferiores aos estabelecidos nas tabelas de preços oficiais da PMSP.Da análise dos custos unitários dos insumos apresentados pela empresa licitante, verificou-se que, nos três serviços mais relevantes do certame (itens de serviço 1, 2 e 3), o custo horário dos principais profissionais "01181 - Topógrafo", "01134 - Ajudante de Topografia" e "01163 - Desenhista de Topografia" representa cerca de 29%, 43% e 22% dos custos estabelecidos pelas tabelas oficiais da PMSP para esses mesmos profissionais, conforme detalhado no Anexo II do Edital.A título exemplificativo, destaca-se o custo do profissional Desenhista de Topografia para a execução do serviço "3 - Levantamento planimétrico de via pública e semi-cadastro de imóveis", que, de acordo com o Anexo II do Edital, corresponde a R$ 62,45/h, enquanto na proposta comercial da empresa foi fixado em R$ 13,64/h.Com o intuito de verificar a exequibilidade dos custos dos principais profissionais, foi calculado o valor do salário mensal equivalente do profissional "01134 - Auxiliar de Topografia" (menor custo horário estabelecido na proposta comercial da empresa), totalizando R$ 1.200,32, montante inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.Soma-se a isso o fato de a proposta corresponder a 60,0% do orçamento estimado, percentual substancialmente inferior ao parâmetro de 75% previsto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.Desse modo, concluiu-se que a proposta apresenta subdimensionamento objetivo dos custos relativos aos cargos de Ajudante ou Auxiliar de Topografia, Desenhista Cadista e Desenhista de Topografia, associado a preço global enquadrado no parâmetro legal de inexequibilidade, não demonstrando condições econômicas suficientes para a adequada execução contratual, em desacordo com o item 7.6.3 do Edital. Assim, concluiu-se pela inexequibilidade da proposta e pela consequente desclassificação da empresa GEOGEN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.2. Análise da exequibilidade da proposta comercial da empresa VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDAA empresa licitante apresentou proposta comercial com fator k = 0,6758, resultando no valor global de R$ 239.942,79, mediante a oferta de desconto de 32,42% nos cinco itens de serviço que compõem o objeto do certame. O desconto foi refletido na apresentação do Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência (Data-base: Jan/2026) e das Planilhas de Composição de Custos, as quais foram readequadas pela licitante mediante a adoção de custos unitários de insumos inferiores aos estabelecidos nas tabelas de preços oficiais da PMSP.Da análise dos custos unitários dos insumos apresentados pela empresa licitante, verificou-se que, nos três serviços mais relevantes do certame (itens de serviço 1, 2 e 3), o custo horário dos principais profissionais "01181 - Topógrafo", "01134 - Ajudante de Topografia" e "01163 - Desenhista de Topografia" representa cerca de 65% dos custos estabelecidos pelas tabelas oficiais da PMSP para esses mesmos profissionais, conforme detalhado no Anexo II do Edital.A título exemplificativo, destaca-se o custo do profissional Ajudante ou Auxiliar de Topografia para execução do serviço "3 - Levantamento planimétrico de via pública e semi-cadastro de imóveis", que, de acordo com o Anexo II do Edital, corresponde a R$ 31,41/h, ao passo que na proposta comercial da empresa foi fixado em R$ 20,32/h.Com o intuito de verificar a exequibilidade dos custos dos principais profissionais, foi calculado o valor do salário mensal equivalente do profissional "01134 - Auxiliar de Topografia" (menor custo horário estabelecido na proposta comercial da empresa), totalizando R$ 1.788,16, montante inferior ao salário mínimo do Estado do Rio Grande do Sul, sede da empresa, de R$ 1.884,75, e também inferior ao salário mínimo do Estado de São Paulo, local de prestação dos serviços, de R$ 1.874,26.Soma-se a isso o fato de a proposta corresponder a 67,6% do orçamento estimado, percentual inferior ao parâmetro de 75% previsto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.Desse modo, concluiu-se que a proposta apresenta subdimensionamento objetivo dos custos relativos ao cargo de Ajudante ou Auxiliar de Topografia, associado a preço global enquadrado no parâmetro legal de inexequibilidade, não demonstrando condições econômicas suficientes para a adequada execução contratual, em desacordo com o item 7.6.3 do Edital. Assim, concluiu-se pela inexequibilidade da proposta e pela consequente desclassificação da empresa VK AGRIMENSURA E CARTOGRAFIA LTDA.3. Análise da exequibilidade da proposta comercial da empresa B3 SOLUÇÕES LTDAA empresa licitante apresentou proposta comercial com fator k = 0,7500, resultando no valor global de R$ 266.287,50, mediante a oferta de desconto de 25,00%. O desconto foi refletido na apresentação do Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência (Data-base: Jan/2026) e das Planilhas de Composição de Custos, as quais foram readequadas mediante a adoção de custos unitários de insumos inferiores aos estabelecidos nas tabelas oficiais de preços da PMSP.Considerando os esclarecimentos prestados pela licitante acerca de sua estrutura operacional própria, da inexistência de custos de locação dos principais equipamentos, da elevada produtividade de sua equipe técnica e da experiência adquirida em contratos públicos de características semelhantes, aliados ao fato de a proposta corresponder a 75% do valor estimado para a contratação, em consonância com o parâmetro previsto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia, concluiu-se pela exequibilidade da proposta apresentada pela empresa B3 SOLUÇÕES LTDA.Registra-se que a área técnica manifestou-se favoravelmente à exequibilidade da proposta apresentada pela empresa B3 SOLUÇÕES LTDA, entendimento acolhido pelo Pregoeiro para fins de aceitabilidade da proposta, diante dos esclarecimentos e documentos apresentados em sede de diligência.Em continuidade aos trabalhos e observada a ordem de classificação do certame, foram convocadas as empresas NORTE SUL TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA e KAHI SOLUCOES LTDA para apresentação de propostas atualizadas, no prazo de 2 (duas) horas, contado da respectiva convocação. Registra-se que ambas atenderam tempestivamente à diligência realizada, encaminhando as propostas readequadas dentro do prazo estabelecido.Por sua vez, a empresa B3 SOLUÇÕES LTDA encaminhou tempestivamente a documentação de habilitação exigida pelo Edital.Considerando a necessidade de realização de análises técnicas mais aprofundadas das propostas e dos documentos apresentados pelas licitantes remanescentes, tanto no âmbito das diligências promovidas quanto da verificação dos requisitos de qualificação técnica e habilitação, o Pregoeiro suspendeu a sessão pública, designando sua retomada para o dia 03 de agosto de 2026 (segunda-feira), às 09h00, ocasião em que serão divulgados os resultados das análises efetuadas e adotadas as providências necessárias ao regular prosseguimento do certame.Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada esta ata, que segue assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

30/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162016941

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Em cumprimento de decisão judicial, procedemos nova avaliação médica admissional para o candidato RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA
Conclusão Pericial - Apto

Despacho deferido   |   Documento: 162018307


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDER MENEGASSI BORGES 402564546 28/07/2026
MICHELE CAMPOS SILVA 472768062 28/07/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162008292


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAIO DA SILVA ANDREZA 50773855X 06/08/2026 13:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162019570


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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DEBORA GOMES LEITE 474086975 05/08/2026 14:00

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 161819271

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA NNA
CLASSIF. INSC. NOME
00000059 000007150000227 Arnaldo De Sousa Vieira

LISTA GERAL

CLASSIF. INSC. NOME
00000166 000007150002191 Gabriel Barbosa Frusoni
00000167 000007150001202 Luigi Antonio Queiroz Lucas
00000168 000007150001176 Barbara De Almeida Arnaut

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 03 de Agosto de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162017262



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-135

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.038.768-5 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.909-7 LUCAS DOMENE DE AQUINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.163-3 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.090-1 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.403-6 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.068-0 FRED OSSAMU SATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.725-8 SILVIO FRANCISCO RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.094-8 SANDRA APARECIDA DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.911-2 MAGNO RENAN JESUS DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.559-0 VINICIUS VIEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.007.074-6 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.393-4 NATALIA VIEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.850-2 AMERICO NATAL JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.850-2 JOSE DOMINGUEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.512-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.564-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.337-4 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.349-8 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.285-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.459-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.498-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.512-7 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.521-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162009838

São Paulo, 29 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000445-1

Razão Social: Marisa Lojas S/A

CNPJ: 61.189.288/0256-88

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162008348

São Paulo, 29 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000450-8

Razão Social: Garbo S/A

CNPJ: 61.322.970/0079-68

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161804275

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0072518-1

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (159164108), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (159361284), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 645.535,50 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), com amparo das disposições do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (159087335).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Portaria   |   Documento: 161912020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.


Republicada por conter erros na publicação de 28/07/2026, página 448 PORTARIA nº 236, de 27 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Decreto nº 60.331/2021, e, em atendimento ao disposto no §2° do Art. 32 da Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, resolve instituir e nomear a Comissão de Prestação de Contas do PTRF, abaixo relacionada, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF: 772.238.9/1

CINTIA MORAIS DE SOUZA - CONTADORA - RF. 915.080-3/2

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

SILVANA SALVINI - RF: 722.691.8/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogada a Portaria nº 118, de 24 de abril de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161912405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga


Republicada por conter erros na publicação de 28/07/2026, página 448 PORTARIA nº 238 de 27 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, resolve:

  1. Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga, composta pelos seguintes membros:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF 772.238.9/1

RENATO BALHE - CONTADOR - RF. 845.753.1/5

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

SILVANA SALVINI RF: 722.691/1

  1. A Comissão ora constituída tem como objetivos orientar as Associações de Pais e Mestres quanto à execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional e fiscalizar a aplicação dos recursos, em conformidade com as atribuições definidas no artigo 26 da Instrução Normativa SME nº 18/2026.

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162039963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0065110-2 - CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE RECREAÇÃO I PARA ATUAREM NA BEBETECA DO CEU TIQUATIRA.

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado em D.O.C. de 08/11/2024 e Atas de Classficação publicadas D.O.C. 06/12/2024 p. 367 a 371, D.O.C. 02/06/2025 p.p. 319 e 320 e D.O.C. 18/06/2025 p.p. 381 e 382, AUTORIZA a contratação de 04 (quatro) agentes de recreação I para atuação na Bebeteca do CEU Tiquatira no período de 03/08/2026 a 30/06/2027, totalizando R$ 85.800,00(Oitenta e cinco mil e oitocentos reais) e R$ 17.160,00(Dezessete mil , cento e sessenta reais) referente ao INSS , ambos do ano vigente 2026, segue abaixo a relação dos Agentes de Recreação e os respectivos valores individuais:

TIPO

NOME

CPF

AGOSTO/26

SETEMBRO/26

OUTUBRO/26

NOVEMBRO/26

DEZEMBRO/26

VALOR TOTAL

A

KELLY CRISTINA BOSCO

xxx.745.538-xx

R$ 4.290,00 R$ 4.290,00 R$ 4.524,00 R$ 4.212,00 R$ 4.056,00 R$ 21.372,00
B

TALITA REGINA DE SOUZA LIMA

xxx.303.988-xx

R$ 4.290,00 R$ 4.290,00 R$ 4.524,00 R$ 4.212,00 R$ 4.056,00 R$ 21.372,00
C

WANISE DA SILVA SANTOS

xxx.494.238-xx

R$ 4.602,00 R$ 4.368,00 R$ 4.212,00 R$ 4.290,00 R$ 4.056,00 R$ 21.528,00
D

ALESSANDRA MATHEUS DE SOUZA MORELATTO PEREIRA

xxx.310.498-xx

R$ 4.602,00 R$ 4.368,00 R$ 4.212,00 R$ 4.290,00 R$ 4.056,00 R$ 21.528,00

Valor Total

R$ 85.800,00


II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho no valor de R$ 85.800,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos reais) , referentes à contratação de Agentes de Recreação para a Bebeteca do CEU Tiquatira e no valor de R$ 17.160,00 (Dezessete mil, cento e sessenta reais) referente ao INSS Patronal, recursos da Dotação Programática 16.10.12.368.3010.4.303 - 33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303-33904700.00 através de Notas de Reserva nº 44.008/2026 , bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.

III - Após, a DIAF/CONTRATOS para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

IV - PUBLIQUE-SE

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 161953147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - 04/08/2026 - 13h00

CLASS. GERAL | CLASS. PCD | NOME | IMPEDIMENTO

273 - LUIZA MARIA DE JESUS VITORINO TORRES
274 - SUZAMAR ALVES DOS SANTOS
275 - BRENDA MONTEIRO DOS SANTOS

1 - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 04/08/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996, Lapa, São Paulo - SP, CEP 05046-000, sala 7, para as providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos, em original e cópia:

I - COMPROVANTES ORIGINAIS DOS TEMPOS INFORMADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS DOCUMENTOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVANTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME O COMUNICADO SME Nº 542, DE 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma de curso superior expedido por entidade oficial ou oficializada ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a data da colação de grau, comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Curso Normal Superior;

b) Certificado de especialização e/ou de habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, caso tenha interesse em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome entre os documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não conste no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovantes de votação referentes à última eleição, inclusive dos dois turnos, quando houver;

h) Certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso não conste no RG;

j) Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil, caso possua;

k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

l) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso possua;

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

o) Certidão de antecedentes criminais federal;

p) Comprovante de residência;

q) Carteira de Trabalho;

r) Laudo médico, para os candidatos classificados como PCD, com a indicação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato, sem abreviaturas, bem como assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

IV - O CANDIDATO DEVERÁ:

a) apresentar uma foto 3x4;

b) ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

2 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definidos em DOC ou que se recusar a escolher as aulas disponibilizadas naquele momento.

Não caberá recurso nas hipóteses supramencionadas.

3 - Após a contratação, e com vistas a atender à necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4 - O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 161963791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0093092-3

COMUNICADO Nº 123, DE 29/07/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUIZ FELIPE MOREIRA FERREIRA

30

SIDNEI FRANCO DA SILVA

111

2

KATIA CIILENE DE ARAUJO LEAL

31

LUCAS SEIJI WATANABE

32

MATHEUS VIEIRA BARBOSA

33

SERGIO LUIS FLAUSINO

34

PAULO AUGUSTO FIUZA

35

HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA

36

LISANDA MARIA TALLO

37

SUZANA ALESSANDRA RODRIGUES

38

CAROLINE TRIUNFO DA SILVA

39

URBANO DE ASSIS MORAIS FILHO

40

SILVIA CRISTINA PEREIRA BRITO CONDE

41

PATRICIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

42

LILIAM DE LARA MELQUIADES TERRA

43

KAUE NASCIMENTO DE SANTANA

44

VALDIR AMERICANO VIEIRA

45

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MICHAEL DE ARAUJO TEODOZIO

31

2

JESSICA QUINTAO VIEIRA DOS SANTOS

32

JOEDH DOS SANTOS

33

LAURO JOSE DA ROCHA

34

ERICA DO NASCIMENTO SOUZA

35

MOISES SANTANA REIS

36

JOAO BEZERRA DA SILVA

37

RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS

38

ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA

39

ADEILDE PEREIRA LOPES

40

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/08/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 162037041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0059323-4

PORTARIA Nº 185 , DE 29 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0059323-4 e, CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, CNPJ: 55.050.546/0001-49, situada na Dr. Gentil Leite Martins, nº 385 - Vila Nova Caledônia, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 161973338

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.141-9

- 6017.2026.0010202-3

- 7.777.777-8

- ANTONIO MANUEL MENDES FRANCISCO

- RUA DO ESTILO BARROCO 208

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 204/2024

VALOR DO AUTO R$ 7.308,15

- 006.956.142-7

- 6017.2026.0010202-3

- 7.777.777-8

- ANTONIO MANUEL MENDES FRANCISCO

- RUA DO ESTILO BARROCO 208

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160015809

PROCESSO: 6017.2026/0026894-0
INTERESSADO: JOSE ANTONIO FREIRE
SQL nº: 067.155.0136-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160015687

PROCESSO: 6017.2026/0026773-1
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA
SQL nº: 187.037.0021-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160015505

PROCESSO: 6017.2026/0026356-6
INTERESSADO: PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160015342

PROCESSO: 6017.2026/0026153-9
INTERESSADO: ALICE LAZARA NAHIME
SQL nº: 085.434.0102-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160015178

PROCESSO: 6017.2026/0026013-3
INTERESSADO: JOSE JESUS DA SILVA
SQL nº: 132.147.0012-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160015079

PROCESSO: 6017.2026/0025666-7
INTERESSADO: DANIEL DA SILVA DAMATO
SQL nº: 071.377.0090-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160014971

PROCESSO: 6017.2026/0025294-7
INTERESSADO: NEILDES TELES SANTOS
SQL nº: 005.035.0662-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160014713

PROCESSO: 6017.2026/0024737-4
INTERESSADO: BENEDITO AGUIAR GUIMARAES
SQL nº: 049.051.0002-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160013080

PROCESSO: 6017.2026/0024476-6
INTERESSADO: LUIZ RODRIGUES
SQL nº: 122.122.0060-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160013005

PROCESSO: 6017.2026/0024295-0
INTERESSADO: ERISVANDA ALEXANDRE DA SILVA DANIEL
SQL nº: 173.207.0001-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161963173

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0052500-0/ KELLY CRISTINA MATTOS BAPTISTA/ Avenida Conceição, nº 745/ AM 64-003.792-5/ 19/06/2026.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162028204

São Paulo, 29 de julho de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira, 206 / H/N°54633 / Termo de Inutilização de produtos / 13-07-26.

6018.2026/0064734-3 / Adonai Casa de Repouso e Residencial para idosos LTDA / Rua Povos guaranis, 240 / H/N° 54631/ Advertência / 15-07-26.

6018.2026/0066765-4 / Distribuidora Lima LTDA / Rua Maximiano Correa dos Santos, 110 / H/N° 54629/ Advertência / 16-07-26.

6018.2026/0066754-9 / Distribuidora Rocha LTDA / Rua Maximiano Correa dos Santos, 110 anexo B / H/N° 54630/ Advertência / 16-07-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira, 206 / H/N°011762 / Termo de Inutilização de produtos / 13-07-26.

AUTO DE MULTA

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira, 206 / 66-043.191-2 / 13-07-26.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161975231

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0082007-0/CASA DE REPOUSO SENSACIONAL VIVER A VIDA EIRELI/Rua CORDÃO DE SÃO FRANCISCO nº 1435/ H-47893/ Interdição de estabelecimento;

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ H-030851/ Inutilização/Interdição de Ptoduto/ Interdição de estabelecimento;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ F-010913;

6018.2026/0082007-0/CASA DE REPOUSO SENSACIONAL VIVER A VIDA EIRELI/Rua CORDÃO DE SÃO FRANCISCO nº 1435/F-010912;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ F-38126;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ F-38127;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ F-012342;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0115345-8/BIANCA EVANGELISTA NOBRE DE SOUZA/ Avenida Nordestina nº 866/ F-09616;

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ H-031312/ A empresa se compromete a sanar as pendências apontadas no auto de infração, em prazo definido de até 30 dias, e manter as condições sanitárias adequadas definidas na legislação vigente, RDC 67/2007, ou outra norma que venha a substituí-la. O descumprimento injustificado de qualquer obrigação poderá resultar em penalidades previstas no Código Sanitário Municipal - Lei N° 13.725/2004.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 161984821

São Paulo, 29 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0103777 - 6

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0103777 - 6 - Empenho 79.885/ 2026 - DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - R$ 12.549,16

6018.2025/0103777 - 6 - Empenho 79.892/ 2026 - DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - R$ 3.201,28

Comunicado   |   Documento: 161986741

São Paulo, 29 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0147480 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.929/ 2026 - SILVIO VIGIDO - R$ 3.912,00

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.933/ 2026 - SILVIO VIGIDO - R$ 2.026,00

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.938/ 2026 - SILVIO VIGIDO - R$ 916,00

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.944/ 2026 - SILVIO VIGIDO - R$ 916,00

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.950/ 2026 - STARMEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 64,00

6018.2025/0147480 - 7 - Empenho 79.951/ 2026 - STARMEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 2.560,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162043515

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço /Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo: 2014-0.145.483-2 / Infrator: Maria Rodrigues Gomes Mercado ME / Endereço: Rua K nº 42, Jardim Vitória Régia /
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento Série E/nº 06146/ 04.07.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo: 2014-0.145.483-2 / Infrator: Maria Rodrigues Gomes Mercado ME / Endereço: Rua K nº 42, Jardim Vitória Régia /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 52251 / 04.07.26 / Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo: 2014-0.145.483-2 / Infrator: Maria Rodrigues Gomes Mercado ME / Endereço: Rua K nº 42, Jardim Vitória Régia /
Termo de Inutilização de Produto Série F/nº 034766 / 04.07.26 /

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162002457

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0088478-7 / INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA / Rua Sete de Abril, 127 - sala 11 / H57166 / Interdição Total de Estabelecimento / 15.07.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0088478-7 / INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA / Rua Sete de Abril, 127 - sala 11 / F011263 / 15.07.2026;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0042952-4 / ANTONIO FRANCISCO PEREIRA SAMPAIO / Rua Vinte e Quatro de Maio, 207 / H57183 / Advertência / 17.06.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0134179-3 / BAR E LANCHES NOC RAI LTDA / Rua Manuel Dutra, 451 / 66-038.708-5 / 13.05.2026;

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162017740

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0055707-7/Terra Rica Empacotadora e Distribuidora Ltda./Rua Homero Vaz do Amaral, 321/H/Nº 034955/Inutilização de Produto.

TERMO INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0055707-7/Terra Rica Empacotadora e Distribuidora Ltda./Rua Homero Vaz do Amaral, 321/F/38253.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 161992806

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0070578-5 / Claudio Henrique Pinheiro Nachazeno / Rua Joaquim Dias, nº 38 / Série H Nº 3162 /Advertência / 23-06-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 162024727

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2025/0107746-8/ COMERCIO DE QUIOSQUES LTDA/ AVENIDA WALDEMAR CARLOS PEREIRA, Nº 1082 - VILA TALARICO / SÉRIE H - Nº 51253 / ADVERTÊNCIA / 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6018.2025/0048447-7/ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO / R DOUTOR DJALMA PINHEIRO FRANCO Nº 458 - VILA SANTA CATARINA / SÉRIE H - Nº 53655 / ADVERTÊNCIA / 15 DE JULHO DE 2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2025/0044540-4/ PINUS SECO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA/ AVENIDA DR. ASSIS RIBEIRO Nº 5210 - ERMELINO MATARAZZO / SÉRIE E - Nº 02014 / DESINTERDITADO EM 24/02/2026: 01 COMPRESSOR, MARCA ONIX PRESS

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2025/0073477-5/ RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. / AVENIDA MIGUEL ESTEFANO, Nº 4241 - SAÚDE / 63-001.205-9 / 30 DE JUNHO DE 2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 162028737

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32.227.833/0001-86, para assinatura do Termo de Contrato nº 22/2026, (162028902) Processo SEI 6018.2025/0132394-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161959474

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2021/0075739-5/PENSIONATO CANTINHO DA SABEDORIA EIRELI/Rua Passos Ourique, n°51/SERIE H/N°56159/Interdição Total de Estabelecimento/16/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2021/0075739-5/PENSIONATO CANTINHO DA SABEDORIA EIRELI/Rua Passos Ourique, n°51/SERIE F/N°018371/16/01/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2021/0075739-5/PENSIONATO CANTINHO DA SABEDORIA EIRELI/Rua Passos Ourique, n°51/SERIE F/N°015046/30/01/2026

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161960619

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0036336-0/BRIGHT SMILE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA/Av. Ceslo Garcia, n°3536/SERIE H/N°031025/Interdição Total de Estabelecimento/03/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0036336-0/BRIGHT SMILE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA/Av. Ceslo Garcia, n°3536/SERIE F/N°013255/03/04/2025

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161960867

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0012049-1/ALANCRISH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA/Rua Manoel Onha, n°88/66-038.474-4/20/10/2025

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 161961083

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0095760-8/DERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA/Rua Alves de Almeida, n°760/66-038.475-2/06/11/2025

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 161960329

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0049179-1 / BIG PADOKA PAES E DOCES LTDA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2495 - SÃO PAULO - SP / 66-039.264-0 / 15/05/26.

Auto de Infração   |   Documento: 161960965

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0066656-9 / EDSON KEN MATUMOTO CLÍNICA CENTURY / RUA: LINO COUTINHO nº 1915/1917 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 56408 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 25/05/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0066656-9 / EDSON KEN MATUMOTO CLÍNICA CENTURY / RUA: LINO COUTINHO nº 1915/1917 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 37559 / 25/05/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0066656-9 / EDSON KEN MATUMOTO CLÍNICA CENTURY / RUA: LINO COUTINHO nº 1915/1917 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 009598 / 25/05/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0066656-9 / EDSON KEN MATUMOTO CLÍNICA CENTURY / RUA: LINO COUTINHO nº 1915/1917 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 010682 / 02/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 161962399

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0085432-2 / ER ODONTOLOGIA AVANCADA / RUA: AGOSTINHO GOMES nº 3297 - IPIRANGA - SAO PAULO - SP / H - 56416 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 13/07/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0085432-2 / ER ODONTOLOGIA AVANCADA / RUA: AGOSTINHO GOMES nº 3297 - IPIRANGA - SAO PAULO - SP / F - 37592 / 13/07/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0085432-2 / ER ODONTOLOGIA AVANCADA / RUA: AGOSTINHO GOMES nº 3297 - IPIRANGA - SAO PAULO - SP / F - 0011311 / 13/07/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161952540

São Paulo, 28 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série H nº 51682/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série F nº 017569/Total

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série F nº 37021

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161978105

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0082320-6 / Janaina Souza Tiburcio / Av. Manoel Pimentel, 115 - Sala 04 / H / Nº 032611 / Interdição Total de Estabelecimento / 02/07/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição / Data

6018.2026/0082320-6 / Janaina Souza Tiburcio / Av. Manoel Pimentel, 115 - Sala 04 / F / Nº 8416 / Total de Estabelecimento / 02/07/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161979198

São Paulo, 29 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição / Desinterdição / Data

6018.2026/0059711-7 / Casa de Repouso Silkava Ltda. / Rua Visconde de Alcântara, 355 - Vila Alpina / E / Nº 07049 / Total de Estabelecimento / 22/07/2026

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 162021329

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0043057-3

Pregão 90520/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - 20 X 5,5 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

564/2026/SMS.G - sei n° 162021156 / sei nº 162021282

Comunicado   |   Documento: 162020401

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0043083-2

Pregão 90556/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

560/2026/SMS.G - sei n° 162020194 / sei nº 162020338

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161986963

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 094/2026 (161986819) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS - CEJAM - HM M'BOI MIRIM

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência dp Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2521.3.3.50.85.00.00.1.600.1168.0;

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.600.1168.0;

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161988500

À SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 118/2026 (161988304) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva..

VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161968129

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90094/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095545-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 829/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 829/25-SMS.G, pelo período de 04/09/2026 a 04/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/07/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.099.808,00 (oito milhões, noventa e nove mil oitocentos e oito reais)

VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162006117

Processo: 6018.2026/0092986-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 790/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162000903, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46056/2026 e à Ordem de Fornecimento 3162 - SEI 162000386.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26567 - SEI 162000824.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162027671

Processo: 6018.2026/0093080-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 464/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162013316, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65137/2026 e à Ordem de Fornecimento 4790 - SEI 162012214.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1555475 - SEI 162012431.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162029485

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037062-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35467/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153455971 item 15 b c/c na 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2589, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162037433

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, em especial o encaminhamento nº SEI 121624422 e a apuração nº SEI 161772576 da Comissão de Apuração, conforme Portaria nº 712/2024-GB, os quais acolho, NOTIFICO a empresa JULIANO DE COSTA LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 72.150.550/0001-06, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA. Referente às imputações de descumprimento das Atas de Registro de Preços nº 814/2023-SMS.G (SEI 144383914) e 324/2024-SMS.G (SEI 144383950), tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa: Descumpriu o prazo de vigência, com solicitação de cancelamento antecipado das referidas atas 144383944 e 144383969 ; Deu causa à rescisão administrativa por culpa da contratada (Cláusula 9.1.6); sendo que a área técnica (SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA), em manifestação conclusiva (Encaminhamento 121624422), corroborou o parecer da Comissão de Apuração Preliminar e manifestou-se favorável à aplicação das penalidades sugeridas, afastando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, não acolhendo as alegações genéricas de dificuldades na entrega e custos de frete apresentadas pela empresa. Passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula: 8.2, (Advertência), e 8.4.6 (Multa de 20% sobre o valor do período não executado, correspondente a R$ 4.852,06); Com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Art. 155, inciso III, Art. 156, § 4º, inciso III, e Art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; Art. 92, inciso XI, e Art. 145 e a Art. 146 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II. Para efeito de apresentação da Defesa Prévia, esta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de sua intimação. Art. 157 Lei nº 14.133.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162032980

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

I. Considerando os elementos constantes no presente, em especial o encaminhamento nº SEI 158627138 e a apuração preliminar nº SEI 161702357 da Comissão de Apuração, conforme Portaria nº 712/2024-GB, os quais acolho, NOTIFICO a empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 50.363.579/0001-25, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA. Referente às imputações de descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 041/2025-SMS.G (SEI 143834890), cláusula 5.10.1, item 5.10.1, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa: Não devolveu a Nota de Empenho assinada na mesma data do recebimento; Não realizou o agendamento para entrega; Não entregou o objeto contratado no prazo estipulado; Não apresentou justificativa formal para o inadimplemento, sendo que a área técnica (SMS/SMS-3/GTC/MMH), em manifestação conclusiva (SEI 158627138), enquadrou a conduta como inexecução total da obrigação contratual, afastou a ocorrência de caso fortuito ou força maior e não acolheu a justificativa apresentada pela empresa. Passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula: b) 8.2, item 8.2 (Advertência); e a) 8.4.1 (Multa de 20% sobre o valor total das Notas de Empenho não executadas, correspondente a R$ 23.972,00 (vinte e três mil novecentos e setenta e dois reais)); . Com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Art. 155, inciso III, Art. 156, § 4º, inciso III, e Art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; Art. 92, inciso XI, e Art. 145 e a Art. 146 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II. Para efeito de apresentação da Defesa Prévia, esta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de sua intimação. Art. 157 Lei nº 14.133.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162008663

Processo: 6018.2026/0092932-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161994315, notifica-se a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65368/2026 e à Ordem de Fornecimento 4698 - SEI 161993637.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1074467 - SEI 161993926.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162007561

Processo: 6018.2026/0092944-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1030/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161997358, notifica-se a empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ Nº 12.420.164/0005-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 58543/2026 e à Ordem de Fornecimento 4211 - SEI 161996766.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 603986 - SEI 161996961.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162010301

Processo: 6018.2026/0092822-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 868/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161977583, notifica-se a empresa ROMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 13.644.713/0001-30, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59998/2026 e à Ordem de Fornecimento 4064 - SEI 161975629.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25616 - SEI 161977531.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162015518

Processo: 6018.2026/0092686-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 128/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161962164, notifica-se a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 67748/2026 e à Ordem de Fornecimento 4543 - SEI 161961703.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17839 e multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17865 - SEI 161961945.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162017930

Processo: 6018.2026/0093003-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 855/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162003193, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65179/2026 e à Ordem de Fornecimento 4881 - SEI 162002211.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1557600 e 1556402 - SEI 162002397.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162023546

Processo: 6018.2026/0092652-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 128/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161959486, notifica-se a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68203/2026 e à Ordem de Fornecimento 4984 - SEI 161959246.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17840 - SEI 161959417.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162021910

Processo: 6018.2026/0092642-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 928/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161959001, notifica-se a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55606/2026 e à Ordem de Fornecimento 3853 - SEI 161958912.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27728 e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27747 - SEI 161958934.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162020031

Processo: 6018.2026/0092633-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 072/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161958343, notifica-se a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68362/2026 e à Ordem de Fornecimento 5043 - SEI 161958334.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 211912 - SEI 161958338.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162025083

Processo: 6018.2026/0092665-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 711/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161959904, notifica-se a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66932/2026 e à Ordem de Fornecimento 4687 - SEI 161959774.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1095642 - SEI 161959878.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162002128

Extrato - Processo nº 6018.2024/0019057-9 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: Gade Importação e Exportação de Equipamentos Hospitalares e BIOSSEGURANÇA Ltda, CNPJ: º 07.389.929/0001-01. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados nos Hospitais Municipais de São Paulo, com fornecimento de produto (sabonete) e equipamentos em comodato. Objeto do Apostilamento: Reajuste de Preços, aplicado a partir de 17/06/2026, conforme Planilha (s) de Cálculo de Reajuste - Renegociado (161735470) do processo eletrônico nº 6018.2024/0019057-9, perfazendo o valor mensal de R$ 5.815.365,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais).

Extrato   |   Documento: 161994990

Processo nº 6018.2023/0110010-5 - Extrato do Termo Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.114.027/0001-80. Objeto: locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ), das unidades de VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) e da COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), pertencentes a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA). Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 90356/2024/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021. Objeto do Aditamento: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Considerando a proposta elaborada em 03/06/2024, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, observado o período de apuração compreendido entre Junho/2025 a Junho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 11.856,36 (onze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), passará a ser de R$ 12.321,23 (doze mil trezentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 161624850. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 03/06/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo. Dotação Orçamentária: 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 161997294

Processo nº 6018.2023/0114729-2 - Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 202/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ITAIM PAULISTA LTDA. e CNPJ 46.040.897/0001-88. Vigência: 22/12/2024 a 22/12/2025. Objeto: Promover gratuitamente à população do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento da CONTRATADA, localizado nas áreas de abrangência dos distritos relacionados neste instrumento, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 81/2023. Objeto do aditamento: Objeto do Termo: I - Termo de Recebimento Definitivo em atendimento ao art. 140, "b" da Lei Federal nº 14.133/21.

Extrato   |   Documento: 161992289

Processo nº6018.2025/0095588-7 - Extrato do Termo Aditivo 001/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 29/07/2026. Contratada: CASA VETERINARIA MASCOTE LTDA. e CNPJ: 54.757.158/0001-30. Vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 041/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. Fundamento Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais). Número da Nota de Empenho: 78.040/2026 no valor de R$ 56.429,30 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Coordenação de Administração e Finanças

Comunicado   |   Documento: 161903501

Comunicado N° 003/SEME/CAF/2026

Com intuito de avaliar a necessidade de abrir certame licitatório para Registro de Preços de aquisição de Cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo, promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, a Coordenadoria de Administração e Finanças está disponibilizando para todas as Unidades de PMSP ( Administração Direta/Indireta, Autarquias, Empresa Pública e Economia Mista ), interessadas em aderir a ATA, o ARQUIVO 161573652, por meio do Link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/esportes/w/estimativa-de-consumo-para-atas-de-rp-1, para ciência detalhada do objeto e preenchimento das necessidades de cada Unidade.

As Unidades deverão enviar a Estimativa do objeto citado, impreterivelmente até o dia 8° (oitavo) dia útil a contar da presente Publicação, para o e-mail: carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br

As dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente junto a Coordenadoria de Administração e Finanças, através dos telefones: 3396-6543, 3396-6530 e 3396-6650.

Atenciosamente,

Carlos Antonio Carvalho de Campos

Coordenadora de Administração e Finanças

SEME/CAF

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 162024676

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003567-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90014/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 15 horas do dia 29/07/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0003567-6, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90014/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a mesma será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública os licitantes não se fizeram representar.

III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0003567-6, a Senhora Presidente declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO CEFORP, constituído pelas empresas JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.061.699/0001-63 e SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, no valor global de R$ 9.177.919,64 (nove milhões cento e setenta e sete mil novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

IV. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação do CONSÓRCIO CEFORP (JNB e SHOP SIGNS).

V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 38 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161974735

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90017/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 23/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 161963044) e o Termo de Referência (sei nº 160625300) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 30/07/2026 e através do link: : https://encurtador.com.br/PqOD

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162039402

Termo de Doação

Processo SEI nº 6024.2024/0010669-4

Aos 23 dias do mês de julho do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social- SAS/Parelheiros, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100 - Parelheiros, representada pelo(a) Sr(a). Adriana Rezende da Silva , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo(a) Sr(a). Claudia Ferreira Barros, situada à Rua Henrique Hessel, 300, CEP nº 04882-010, CNPJ nº 61.577.110/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Produto

Nota Fiscal

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Carro térmico com 4 cubas 800X595X1255 Cor cinza ST-04 127V - IBET

7401

1

R$ 1.703,00

R$ 1.703,00

Freezer horizontal metalfrio dupla ação 420l

1252

1

R$ 3.940,00

R$ 3.940,00

Roupeiro GRA 1/12 1,96X93X36cm

1252

1

R$ 1.100,00

R$ 1.110,00

Arquivo curto 4 gavetas

1252

1

R$ 750,00

R$ 750,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Eu Adriana Rezende da Silva R.F.: 651.420.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social MOOCA - SAS/MO, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, retificada no DOC. de 14/03/2023 - PÁG. 61-63 defere o pedido de cadastramento da: OSC ASSOCIAÇÃO EFATÁ, inscrita no CNPJ nº: 11.471.995/0001-95 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 29/07/2026.

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0014143-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO MACEDONIA, Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV, Serviço: SPSCAVV SOUZINHA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos vinte oito dias do mês de julho do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pelo(a) Sr(a). ELIANE CRUZ DE SOUZA, RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - INSTITUTO MACEDONIA, Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV, Serviço: SPSCAVV SOUZINHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.277.744/0001-87, com matriz na Rua Monet, 150, Jardim Macedônia, São Paulo/SP, CEP.: 05.894-380,Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) MICHELE TATIANA SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG: nº 41.741.XXX-7, inscrito no CPF sob o nº XXX.736.008-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01(UM) COMPUTADOR COMPLETO 2ELETRO TOP INTEL CORE I7 16 GB RAM, SSD 5 12GB, BIVOLT, MONITOR 23 FULL HD - CD2E-0135TO 480 GB 16, VALOR UNITÁRIO R$1.678,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.001.086 - SÉRIE 001.

· 01(UM) NOTEBOOK (RECONDICIONADO), VALOR UNITÁRIO R$2.399,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.012.375 - SÉRIE 001.

· 01(UM) MICROONDAS TIRA ODOR ELECTROLUX - MTO30 110V, VALOR UNITÁRIO R$499,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 132.846.821 - SÉRIE 001.

· 01(UM) ARQUIVO JUNIOR, VALOR UNITÁRIO R$639,99, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 005797 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ASSINATURA:

ELIANE CRUZ DE SOUZA

SUPERVISORA

SAS ITAIM PAULISTA

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

SEI -6024.2026/0013801-8 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora :Instituto Pilar - Processo SEI 6024.20210000442-0- Processo SEI

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Capela do Socorro, sito à Avenida Interlagos, nº 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Instituto Pilar, representada pela Sra. Maria Magda dos Reis - Presidente da OSC situado à Rua Albuquerque Lins,304 - Santa Cecília - CEP nº 041230-001 , CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01(um) Intel core + monitor LED + adp UBS wifi + cooler ark + gabinete + HD SSD + memoria + mouse USB + placa mãe + teclado no valor de R$ 943,50; 01(um) HD externo -UDB portátil no valor de R$ 712,41 e 01(um) Samsung Galax AO7 128 GB preto no valor de R$ 699,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221.0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS CS

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0014265-1 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL - Processo SEI 6024.2020/0000481-9º

Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciana de Cassia de Faria -Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, representada pela Sra. Jacira Svezia de Souza Oliveira, situada à Rua Leonardo da Vinci , 1422 CEP nº 04313-001, CNPJ nº 05.000.703/0001-33 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Fogão a gás extra inox GLP + Forno Industrial a gás GLP inox no valor de R$ 3.508,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0014381-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pela Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos (Núcleo de Convivência - TC 361/SMADS/2023), representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Pais Leme, 136 - Pinheiros - São Paulo/SP, CEP nº 05424-010, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o beM doado, discriminado a seguir:

·01 (unidade) - Fogão Baixa Pressão a Gás 6 Queimadores Misto Profissional - Valor Unitário R$ 1.253,99 - Nota Fiscal: 000.091.795

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0014442-5

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à Rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Lar do Alvorecer Cristão (CCA LAC - TC 081/SMADS/2023), representada pelo Sr. Walter Roberto Battaglia, situada à Rua Cardeal Arcoverde, 562 - Jd Paulista - Pinheiros - São Paulo/SP, CEP nº 05408-000, CNPJ nº 51.221.760/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

01 unidade - Kit Caixa Amplificada + Microfone sem fio duplo com tripé - Valor Unitário R$: 999,90 - NF: 29932

01 unidade - SMART TV HQ QLED UHD65 HQ-QLED65SM - Valor Unitário: R$ 3.274,37 - NF: 3060120

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0008901-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 17 (dezessete) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - Liga das Senhoras Católicas de São Paulo - CEDESP LIGA SOLIDÁRIA, representada pelo(a) Sra. MÔNICA ZENDER ETCHENIQUE, Situada à Rua Capote Valente, 1332 - Pinheiros, CEP 05409-003, CNPJ n° 60.597.044/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - PROJETOR EPSON POWERLITE E24+ PROJ3600 LUMENS XGA HDM - Valor Unitário: R$ 3.668,80

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 17 de Julho de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisor SAS Butantã

6024.2026/0006720-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 22 (vinte e doiss) dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - Liga das Senhoras Católicas de São Paulo - CCA CASULO, representada pelo(a) Sra. MÔNICA ZENDER ETCHENIQUE, Situada à Rua Capote Valente, 1332 - Pinheiros, CEP 05409-003, CNPJ n° 60.597.044/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 - Mesas Coletivas Retangular 60 x 180 cm - Tamanho 4 - Valor Unitário: R$ 1.120,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 22 de Julho de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisor SAS Butantã

Notificação   |   Documento: 162039609

6024.2026/0007764-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MP,

EDITAL nº: 104/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos/mês

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 10/06/2026), a saber:

Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0, Provimento: efetivo; Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4, Provimento: efetivo e Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF 7886551, Provimento: efetivo

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Miriam de Paula Baptista, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Após instalação da mesa houve a demonstração de inviolabilidade do envelope das OSCs proponentes:

1 - Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90; 2 - União Cidade Líder Pro Melhoramento do Bairro, CNPJ 50.861.129/0001-62; 3 - Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49, tornando público o recebimento das propostas.

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas; 1 - Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90; 2 - União Cidade Líder Pro Melhoramento do Bairro, CNPJ 50.861.129/0001-62; 3 - Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49

3 - Conferência da documentação; Envelope 1: Instituto Cecília Meireles - CNPJ 59.389.783/0001-90 - Apresentou: Plano de Trabalho com 95 páginas, Certificado de Matricula, Documento referente ao CEBAS, CMDCA, COMAS, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE , Documento de Utilidade Pública Municipal, Curriculum da OSC com 06 páginas, Ata de Eleição e Estatuto da OSC, Comprovantes de Experiência com Termos de Colaboração. Envelope 2: União Cidade Líder Pro Melhoramento do Bairro, CNPJ 50.861.129/0001-62: Apresentou: Plano de Trabalho com 65 páginas, Declarações dos Anexos I,II, III e IV, Comprovantes de Experiência com Termos de Colaboração, Declaração de Utilidade Pública Municipal, Certificado COMAS, Documento referente Certificado CEBAS, Protocolo de Regularidade CEBAS. Envelope 3: Fundação Comunidade da Graça, CNPJ 01.501.866/0001-49, apresentou: Plano de Trabalho com 136 páginas, CNPJ, Credenciamento SMADS, COMAS, Certificado CMDCA, Registro CMI/1093/26, Curriculum da OSC, CNEAS, CENTS, Comprovante de Endereço da OSC, ATA de Eleição, ATA de Assembleia Geral, Relação Nominal dos Dirigentes, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, CND, CNDT, Certificado FGTS-CRF, CADIM Municipal, Documento referente ao CEBAS, Comprovantes de Experiência com Termos de Colaboração

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos à todos os presentes, havendo questionamento referente ao nome das OSCs participantes do certame, bem como documentação exigida em Edital, o qual foi esclarecido pela Comissão de Seleção;

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC; Foi informado que o extrato da Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas - Foi informado que a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo - Foi informado que será elaborado parecer técnico conclusivo no prazo estabelecido acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado (com a lista classificatória quando for o caso) no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC - Foi informado que haverá publicização do resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de Julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista - RF: 777.690-0

Titular da Comissão de Seleção: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Titular da Comissão de Seleção: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF 7886551

6024.2026/0007143-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - JT,

EDITAL nº: 103/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.

CAPACIDADE: 200 vagas (turnos: dia e noite).

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04.

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 08/06/2026, a saber: Carolina Magalhães Vale Resende, RF 890.860-5, Endereço eletrônico institucional: carolinamagalhães@prefeitura.sp.gov.br, Vivian Cristina Maistro Dias, RF 788.210-6, Endereço eletrônico institucional: vcmdias@prefeitura.sp.gov.br e Loraine Dias Viana, RF 816.951-9, Endereço eletrônico institucional: lorainedv@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Loraine Dias Viana - RF: 816.951-9

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Carolina Magalhães Vale Resende - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: não houve.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: houve pronunciamentos: Sra. Arli Ferreira Lima - OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO e Sr. Thiago Siqueira Rodrigues- Instituto Social e Educacional Viver & Aprender.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carolina Magalhães Vale Resende, RF 890.860-5

Titular da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias, RF 788.210-6

Titular da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana, RF 816.951-9

6024.2026/0007143-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - JT,

EDITAL nº: 103/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.

CAPACIDADE: 200 vagas (turnos: dia e noite).

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04.

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 08/06/2026, a saber: Carolina Magalhães Vale Resende, RF 890.860-5, Endereço eletrônico institucional: carolinamagalhães@prefeitura.sp.gov.br, Vivian Cristina Maistro Dias, RF 788.210-6, Endereço eletrônico institucional: vcmdias@prefeitura.sp.gov.br e Loraine Dias Viana, RF 816.951-9, Endereço eletrônico institucional: lorainedv@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Loraine Dias Viana - RF: 816.951-9

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Carolina Magalhães Vale Resende - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: não houve.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: houve pronunciamentos: Sra. Arli Ferreira Lima - OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO e Sr. Thiago Siqueira Rodrigues- Instituto Social e Educacional Viver & Aprender.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carolina Magalhães Vale Resende, RF 890.860-5

Titular da Comissão de Seleção: Vivian Cristina Maistro Dias, RF 788.210-6

Titular da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana, RF 816.951-9

6024.2025/0014477-6

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

OFÍCIO Nº 17/2026/SMADS

ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO CECILIA MEIRELES

TIPOLOGIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

NOME FANTASIA - SAICA MARIA DE FATIMA

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0014477-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 48/SMADS/2026

VI VIGÊNCIA DA PARCERIA: 01/03/2026 A 28/02/2031

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS BT, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da necessidade de providências imediatas por parte da OSC.

Com base na legislação nº 13.019 de 31 de julho de 2014, considerando Instrução Normativa IN/02/2024, notificamos a aplicação de advertência a Organização da Sociedade Civil em razão de não cumprimento do pactuado no Plano de Trabalho do serviço SAICA Maria de Fátima.

Conforme apontado pela Gestora de Parceria, referentes ao serviço SAICA Maria de Fátima.

Trata-se de recorrências de situações graves relacionadas às condições de gestão do serviço, as quais já foram reiteradamente tratados pela gestora de parceria junto a gerente do serviço, inclusive consta no processo SEI do referido serviço, Plano de Providências elaborado pelo gestor da parceria o qual já tem aproximadamente quarenta e cinco dias, nota-se que não houve avanços significativos aos apontamentos contidos no plano.

Conforme evidenciado no último relatório apresentado pela Gestora da Parceria, observa-se as mesmas situações outras até agravadas as quais vêm sendo objeto de apontamentos recorrentes em reuniões de supervisão, e-mails, Plano de Providências e notificações formais, sem que a maior parte das demandas tenha sido atendida pela OSC, houve resposta formal porém sem efetivamente resoluções dos problemas, fragilidades administrativas e técnicas já impactando na garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos. Conforme apresentado em relatório acostado ao SEI da parceria gestora apresenta além de suas constatações, denúncias cujos principais pontos são:

· Insegurança alimentar, com recorrentes relatos de insuficiência de alimentos, falta de leite para bebês, cardápio inadequado, refeições em quantidade insuficiente, ausência de itens básicos para café da manhã, ceias reduzidas e necessidade de funcionários realizarem "vaquinhas" para aquisição de alimentos.

· Fragilidades na proteção integral, incluindo denúncias de violência física, psicológica entre acolhidos, ausência de intervenções adequadas pela gestão, falhas na comunicação de ocorrências e insuficiência de medidas protetivas.

· Deficiências na atenção à saúde, com relatos de manejo inadequado de crises de saúde mental, ausência de acionamento dos serviços de saúde quando necessário, falhas no acompanhamento de adolescentes com comportamento autolesivo.

· Precariedade das condições materiais, falta de produtos de higiene, fraldas em tamanhos adequados, materiais básicos, filtro de água acessível, lixeiras, frutas, sucos naturais, trocador para bebês e limpeza inadequada da unidade.

· Déficit de recursos humanos e problemas na organização do trabalho, com ausência de profissionais de cozinha e limpeza, acúmulo e desvio de funções, plantões com número insuficiente de funcionários, excesso de banco de horas.

· Fragilidades na gestão do serviço, evidenciadas por dificuldades de comunicação com gestora, ausência de planejamento, postura considerada desrespeitosa pela equipe, falta de escuta técnica, demora na adoção de providências e descumprimento de orientações da gestão de parcerias.

· Violação de direitos dos usuários, incluindo ausência de assembleias, escassez de atividades socioeducativas e de convivência, inexistência de festas e ações de integração, dificuldades no acesso a pertences pessoais, tratamento desigual entre acolhidos e inadequações no fornecimento de itens de higiene conforme as necessidades individuais.

· Questões administrativas, como crianças ainda sem matrícula escolar, falhas na gestão de estoques, planejamento inadequado das compras e organização incompatível com as necessidades do serviço.

De forma geral, as denúncias demonstram um conjunto de fragilidades estruturais, administrativas e técnicas que comprometem o funcionamento do SAICA e impactam diretamente a garantia da proteção integral, da segurança, da saúde, da alimentação adequada e dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, exigindo adoção urgente de medidas corretivas pelo Instituto Cecília Meireles.

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0006879-6, SAS - Sé, EDITAL nº: 101/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, CAPACIDADE: 300 (150 diurno/150 noturno). Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 07 (sete) pessoas na SAS Sé , em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 03 (Três) proposta(s) para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13:00 às 13:35 horas. A abertura oficial foi realizada pelo (a) Presidente da Comissão de Seleção) Selma Khouri RF: 911.899.3, skhouri@prefeitura.sp.gov.br,Efetivo - Foi comunicado aos presentes na sessão pública e apresentado os documentos que regem o chamamento o público. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 08/06/2026, vindo a ser: Selma Khouri RF: 911.899.3, skhouri@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304.9, cledesma@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; Valeria Porto Ferella dos Santos RF: 886.870.1, vpfsantos@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo. os componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve representantes do COMAS ou outros conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos a saber: Envelope 1: Instituto Cecília Meireles foram apresentadas toda documentação exigida em edital. Envelope 2 :Instituto Dalva Rangel (Ficou pendente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS), Envelope 3: APOIO - Associação de Auxílio Mutuo da Região Leste, foram apresentadas toda documentação exigida em edital, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não houveram pronunciamentos pelos presentes.

Foi esclarecido pela comissão que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória quando for o caso no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Valeria Porto Ferella dos Santos RF: 886.870.1, vpfsantos@prefeitura.sp.gov.br e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

Obs. Havendo mais de uma folha, as que antecedem a assinada deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão de Seleção e representantes das proponentes.

Selma Khouri RF: 911.899.3 (presidente)

Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304.9, (titular)

Valeria Porto Ferella dos Santos RF: 886.870.1 (titular)

6024.2025/0014477-6

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

OFÍCIO Nº 17/2026/SMADS

ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO CECILIA MEIRELES

TIPOLOGIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

NOME FANTASIA - SAICA MARIA DE FATIMA

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0014477-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 48/SMADS/2026

VI VIGÊNCIA DA PARCERIA: 01/03/2026 A 28/02/2031

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS BT, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da necessidade de providências imediatas por parte da OSC.

Com base na legislação nº 13.019 de 31 de julho de 2014, considerando Instrução Normativa IN/02/2024, notificamos a aplicação de advertência a Organização da Sociedade Civil em razão de não cumprimento do pactuado no Plano de Trabalho do serviço SAICA Maria de Fátima.

Conforme apontado pela Gestora de Parceria, referentes ao serviço SAICA Maria de Fátima.

Trata-se de recorrências de situações graves relacionadas às condições de gestão do serviço, as quais já foram reiteradamente tratados pela gestora de parceria junto a gerente do serviço, inclusive consta no processo SEI do referido serviço, Plano de Providências elaborado pelo gestor da parceria o qual já tem aproximadamente quarenta e cinco dias, nota-se que não houve avanços significativos aos apontamentos contidos no plano.

Conforme evidenciado no último relatório apresentado pela Gestora da Parceria, observa-se as mesmas situações outras até agravadas as quais vêm sendo objeto de apontamentos recorrentes em reuniões de supervisão, e-mails, Plano de Providências e notificações formais, sem que a maior parte das demandas tenha sido atendida pela OSC, houve resposta formal porém sem efetivamente resoluções dos problemas, fragilidades administrativas e técnicas já impactando na garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos. Conforme apresentado em relatório acostado ao SEI da parceria gestora apresenta além de suas constatações, denúncias cujos principais pontos são:

· Insegurança alimentar, com recorrentes relatos de insuficiência de alimentos, falta de leite para bebês, cardápio inadequado, refeições em quantidade insuficiente, ausência de itens básicos para café da manhã, ceias reduzidas e necessidade de funcionários realizarem "vaquinhas" para aquisição de alimentos.

· Fragilidades na proteção integral, incluindo denúncias de violência física, psicológica entre acolhidos, ausência de intervenções adequadas pela gestão, falhas na comunicação de ocorrências e insuficiência de medidas protetivas.

· Deficiências na atenção à saúde, com relatos de manejo inadequado de crises de saúde mental, ausência de acionamento dos serviços de saúde quando necessário, falhas no acompanhamento de adolescentes com comportamento autolesivo.

· Precariedade das condições materiais, falta de produtos de higiene, fraldas em tamanhos adequados, materiais básicos, filtro de água acessível, lixeiras, frutas, sucos naturais, trocador para bebês e limpeza inadequada da unidade.

· Déficit de recursos humanos e problemas na organização do trabalho, com ausência de profissionais de cozinha e limpeza, acúmulo e desvio de funções, plantões com número insuficiente de funcionários, excesso de banco de horas.

· Fragilidades na gestão do serviço, evidenciadas por dificuldades de comunicação com gestora, ausência de planejamento, postura considerada desrespeitosa pela equipe, falta de escuta técnica, demora na adoção de providências e descumprimento de orientações da gestão de parcerias.

· Violação de direitos dos usuários, incluindo ausência de assembleias, escassez de atividades socioeducativas e de convivência, inexistência de festas e ações de integração, dificuldades no acesso a pertences pessoais, tratamento desigual entre acolhidos e inadequações no fornecimento de itens de higiene conforme as necessidades individuais.

· Questões administrativas, como crianças ainda sem matrícula escolar, falhas na gestão de estoques, planejamento inadequado das compras e organização incompatível com as necessidades do serviço.

De forma geral, as denúncias demonstram um conjunto de fragilidades estruturais, administrativas e técnicas que comprometem o funcionamento do SAICA e impactam diretamente a garantia da proteção integral, da segurança, da saúde, da alimentação adequada e dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, exigindo adoção urgente de medidas corretivas pelo Instituto Cecília Meireles.

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

6024.2025/0014477-6

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

OFÍCIO Nº 17/2026/SMADS

ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO CECILIA MEIRELES

TIPOLOGIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

NOME FANTASIA - SAICA MARIA DE FATIMA

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0014477-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 48/SMADS/2026

VI VIGÊNCIA DA PARCERIA: 01/03/2026 A 28/02/2031

Por meio desta, a Sra. Josilene Sousa do Rosário, Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS BT, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da necessidade de providências imediatas por parte da OSC.

Com base na legislação nº 13.019 de 31 de julho de 2014, considerando Instrução Normativa IN/02/2024, notificamos a aplicação de advertência a Organização da Sociedade Civil em razão de não cumprimento do pactuado no Plano de Trabalho do serviço SAICA Maria de Fátima.

Conforme apontado pela Gestora de Parceria, referentes ao serviço SAICA Maria de Fátima.

Trata-se de recorrências de situações graves relacionadas às condições de gestão do serviço, as quais já foram reiteradamente tratados pela gestora de parceria junto a gerente do serviço, inclusive consta no processo SEI do referido serviço, Plano de Providências elaborado pelo gestor da parceria o qual já tem aproximadamente quarenta e cinco dias, nota-se que não houve avanços significativos aos apontamentos contidos no plano.

Conforme evidenciado no último relatório apresentado pela Gestora da Parceria, observa-se as mesmas situações outras até agravadas as quais vêm sendo objeto de apontamentos recorrentes em reuniões de supervisão, e-mails, Plano de Providências e notificações formais, sem que a maior parte das demandas tenha sido atendida pela OSC, houve resposta formal porém sem efetivamente resoluções dos problemas, fragilidades administrativas e técnicas já impactando na garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos. Conforme apresentado em relatório acostado ao SEI da parceria gestora apresenta além de suas constatações, denúncias cujos principais pontos são:

· Insegurança alimentar, com recorrentes relatos de insuficiência de alimentos, falta de leite para bebês, cardápio inadequado, refeições em quantidade insuficiente, ausência de itens básicos para café da manhã, ceias reduzidas e necessidade de funcionários realizarem "vaquinhas" para aquisição de alimentos.

· Fragilidades na proteção integral, incluindo denúncias de violência física, psicológica entre acolhidos, ausência de intervenções adequadas pela gestão, falhas na comunicação de ocorrências e insuficiência de medidas protetivas.

· Deficiências na atenção à saúde, com relatos de manejo inadequado de crises de saúde mental, ausência de acionamento dos serviços de saúde quando necessário, falhas no acompanhamento de adolescentes com comportamento autolesivo.

· Precariedade das condições materiais, falta de produtos de higiene, fraldas em tamanhos adequados, materiais básicos, filtro de água acessível, lixeiras, frutas, sucos naturais, trocador para bebês e limpeza inadequada da unidade.

· Déficit de recursos humanos e problemas na organização do trabalho, com ausência de profissionais de cozinha e limpeza, acúmulo e desvio de funções, plantões com número insuficiente de funcionários, excesso de banco de horas.

· Fragilidades na gestão do serviço, evidenciadas por dificuldades de comunicação com gestora, ausência de planejamento, postura considerada desrespeitosa pela equipe, falta de escuta técnica, demora na adoção de providências e descumprimento de orientações da gestão de parcerias.

· Violação de direitos dos usuários, incluindo ausência de assembleias, escassez de atividades socioeducativas e de convivência, inexistência de festas e ações de integração, dificuldades no acesso a pertences pessoais, tratamento desigual entre acolhidos e inadequações no fornecimento de itens de higiene conforme as necessidades individuais.

· Questões administrativas, como crianças ainda sem matrícula escolar, falhas na gestão de estoques, planejamento inadequado das compras e organização incompatível com as necessidades do serviço.

De forma geral, as denúncias demonstram um conjunto de fragilidades estruturais, administrativas e técnicas que comprometem o funcionamento do SAICA e impactam diretamente a garantia da proteção integral, da segurança, da saúde, da alimentação adequada e dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, exigindo adoção urgente de medidas corretivas pelo Instituto Cecília Meireles.

São Paulo, 29 de Julho de 2026.

Josilene de Sousa do Rosário a - RF 651840-1

6024.2026/0006902-4 - EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - GUAIANASES

EDITAL: 108/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV / CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 11 horas

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 7

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 11/06/26), a saber:

Titular Presidente: Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Titular: Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda - RF 823.563-5

Titular: Joseane Nogueira Sant’Anna - RF 826.683-2

Suplente: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Cilene Cristina dos Reis Gonzaga - RF 633408-3

A abertura da sessão pública foi feita pela Titular Presidente, que em seguida conduziu os trabalhos. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: Não foi necessário conceder o prazo de 2 dias úteis para apresentação de esclarecimentos.

5 - Manifestação dos presentes: As presentes pelas Organizações Sociais apresentaram dúvidas sobre CEBAS, as quais foram esclarecidas pela mesa coordenadora.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) Sobre a publicação do extrato da Ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) Sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) Sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de Parecer Técnico Conclusivo;

d) Sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A Ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 29/07/2026

Comissão de Seleção:

Titular Presidente: Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Titular: Lygia Helena de Oliveira Leite Arruda - RF 823.563-5

Titular: Joseane Nogueira Sant’Anna - RF 826.683-2

Suplente: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

SEI Nº 6024.2020/0008151-1 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO

NOME FANTASIA: CDI SÃO PEDRO

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSO

EDITAL nº: 242/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0008151-1

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0008087-8

Nome Gestor de Parceria: Alexandre Gomes

RF do Gestor de Parceria RF - 777.670-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/05/2026

Período de Relatório: Agosto 2025 à Julho 2026 - 2º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/05/2026 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2020/0008151-1 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO

NOME FANTASIA: CDI SÃO PEDRO

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSO

EDITAL nº: 242/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0008151-1

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0008087-8

Nome Gestor de Parceria: Alexandre Gomes

RF do Gestor de Parceria RF - 777.670-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/05/2026

Período de Relatório: Agosto 2025 à Julho 2026 - 1º AnualApós análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/05/2026 delibera pela:APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;São Paulo, 06 de Julho de 2026.Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

6024.2026/0009117-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009117-8

SAS - PJ

EDITAL nº: 102/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 13 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 08/06/2026, vindo a ser: : Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Silvia Rejani RF: 545.073-0 Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva e SUPLENTE: Silvia Cristina Reis Trindade RF: 793.074-7 Endereço eletrônico institucional: sctrindade@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Silvia Cristina Reis Trindade RF: 793.074-7

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra : Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani / RF: 545.073-0

Suplente da Comissão de Seleção: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074-7

6024.2026/0009136-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009136-4

SAS - PJ

EDITAL nº: 99/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE-MA

CAPACIDADE: 75 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (DUAS)

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07 (sete)

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 03/06/2026, vindo a ser: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Rosana Longo RF 787.295-0 Endereço eletrônico institucional: rosanalongo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva, Suplente: Andreza Alves de Souza RF: 886.723-2 Endereço eletrônico institucional: andrezasouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva , ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve pronunciamentos

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Longo / RF 787.295-0

Suplente da Comissão de Seleção: Andreza Alves de Souza RF: 886.723-2

6024.2022/0005217-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2022 A 03/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2022/0005217-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 04/2023 a 09/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas com ressalvas.

S.P 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2022/0005217-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA -

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2022 a 03/2023

Fica NOTIFICADA a OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2022/0005217-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA -

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 04/2023 a 09/2023

Fica NOTIFICADA a OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas, com ressalvas.

S.P 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2026/0007768-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - PI

EDITAL nº: 113/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Núcleo Assistencial Irmão Alfredo

50.866.490/0001-81

CONVOCAÇÃO

Fica notificada a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 30/07/2046

Horário: 13.00 horas

Local: Rua Mourato Coelho 104 - Pinheiros / SAS Pinheiros

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 28 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos Cesar Machado RF 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Neuci Ignotti Pellegrino / RF 622.262.6

Titular da Comissão de Seleção: Suely Scipião Magalhães Ragazzo / 522.943.1

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 161991393

6024.2026/0006220-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 086/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

CAPACIDADE: 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio

Após análise do recurso interposto e das contrarrazões recebidas, considerando as seguintes ponderações:

Em atendimento ao recurso apresentado pela OSC Associação União da Juta, esta Comissão de Seleção, pautada na transparência e compromissos das suas ações a atribuições, bem como em estrito cumprimento aos princípios da Legalidade, Segurança Jurídica e Igualdade, reconhece a legitimidade e mérito do recurso interposto pela OSC.

Desse modo, esta Comissão entende como necessária a emissão e publicação de novo Parecer Conclusivo com a devida análise fundamentada que subsidiou o julgamento das propostas apresentadas em Sessão Pública, com a finalidade de regularizar o presente Chamamento Público.

Informamos que foram recebidas as contrarrazões das OSC’s Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio e Fundação Comunidade da Graça. No documento apresentado pela segunda citada é reforçado o apontamento da requerente quanto à ausência de fundamentação técnica no parecer emitido pela Comissão de Seleção.

A Comissão de Seleção esclarece que no novo parecer as questões apresentadas pelas OSC’s Associação União da Juta e Fundação Comunidade da Graça serão contempladas.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa/ RF: 823589-9

Titular da Comissão de Seleção: Danielle Gonçalves Teixeira / RF: 787542-8

Suplente da Comissão de Seleção: Nilzete Eleutéria de Oliveira / RF: 858845-7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161907030

I - À vista dos elementos que constam no processo 6025.2026/0002878-1, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei 14.141/2006 e em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026 (152301187), da manifestação da Comissão de Contratação (160113996/161854403) e parecer jurídico desta pasta (161836282), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 11.1 do edital, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos pedidos de reconsideração interpostos por Felipe Gustavo de Melo (Nº de Inscrição 14/2026-1776.3585.0401) e por Guilherme Batista Leite (Nº de Inscrição 14/2026-1776.5143.4905), pelas razões contidas no Doc. SEI (160113996) e no parecer jurídico (161836282).

III - AUTORIZO o descredenciamento de Adriana Casarotto Terra (Inscrição 14/2026-1776.5579.6526); Willian Márcio da Cunha (inscrição 14/2026-1775.6584.8218); Amanda Gonçalves Amaral (inscrição 14/2026-1774.4437.7731); Vitoria Martins Fontes da Silva (inscrição 14/2026-1776.3844.4539); Wanessa Spiess (inscrição 14/2026-1776.1018.6400) e Solange Elisabete Gonçalves de Freitas, (inscrição 14/2026-1776.4619.2395), com fundamento no item 12.1, alínea "a" do Edital em comento.

IV - INDEFIRO a inscrição de Jacqueline Sales Conceição, inscrição nº 14/2026-1775.2239.6840, com base na Súmula n° 473 do STF e art. 48-A da Lei 14.141/2006, diante do vício insanável constatado no parecer (161405898).

V - HOMOLOGO o resultado do sorteio, transcrito abaixo, conforme resultado obtido em sorteio público (159604014):

ORDEM DE CONTRATAÇÃO (Roteiros de Memória Áreas 1 e 4) Número de Inscrição Nome do Projeto/Iniciativa Nome do Proponente Modalidade / Área
1 14/2026-1773.8666.2285 Arsenal da Esperança: há 30 anos ocupando e transformando o território da Mooca Nayara rocha Roteiros de Memória Área 1
2 14/2026-1773.8522.8182 Exposição do Projeto de Restauração da Igreja de Santo Antônio: Preservação e Inovação Diego Pinheiro Roteiros de Memória Área 1
3 14/2026-1773.8307.2385 Roteiro Assombrado no Vale do Umbralgabaú Stefano Nogueira de Azevedo Roteiros de Memória Área 1
4 14/2026-1774.9814.0819 Patrimônios da Vila Leopoldina: história, cultura e transformações de um bairro Matheus Bonini Machado Roteiros de Memória Área 1
5 14/2026-1774.7041.7387 Entre Trilhos e Memórias: Histórias que habitam o Jardim São Paulo André Falcão Roteiros de Memória Área 1
6 14/2026-1774.0081.2055 ARQUITETOS MODERNISTAS NA AV. PAULISTA MARCIO Mitre JABBOUR Roteiros de Memória Área 1
7 14/2026-1775.1474.8543 Outro centro, memórias ocultas do centro de São Paulo Julia Chagas Schimitd Roteiros de Memória Área 1
8 14/2026-1773.8750.9045 O Centro Histórico de Santo Amaro, o Bairro Cidade da Zona Sul Camila Diniz Menezes Roteiros de Memória Área 1
9 14/2026-1776.1981.8259 Caminhada seguindo o Córrego Água Preta na Vila Anglo Brasileira: Território, História e Cultura Fábio Teixeira Arantes Roteiros de Memória Área 1
10 14/2026-1773.9715.5870 olhares que deslocam: memórias em trânsito no Centro Histórico de São Paulo Thaline da Costa Roteiros de Memória Área 4
11 14/2026-1774.5660.1318 Nos domínios de Anhangá: Anhangabaú e suas assombrações Rafael Ferreira Lima Roteiros de Memória Área 1
12 14/2026-1775.1803.6936 Resistências Judaicas Caroline Garcia Beraja Roteiros de Memória Área 1
13 14/2026-1774.9125.3583 OCUPA SANTO AMARO CULTURAL Monique Hellen Alves Roteiros de Memória Área 1
14 14/2026-1775.5073.8888 Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista? Marina Amaral Gouveia Roteiros de Memória Área 4
15 14/2026-1774.6409.4467 Se fosse minha essa rua, o pé de ipê tava vivo! Vitoria Cuba Dias Roteiros de Memória Área 1
16 14/2026-1775.4913.6231 Moda e modernismo na primeira metade do século XX em São Paulo Soraia Pauli Scarpa Roteiros de Memória Área 1
17 14/2026-1773.8300.9355 Memorial da América Latina Nascimento de um Marco Cultural CLEIDE VIEIRA DE BONA Roteiros de Memória Área 1
18 14/2026-1774.4437.7731 A presença invisível das mulheres na construção da São Paulo Railway Amanda Gonçalves Amaral Roteiros de Memória Área 4
19 14/2026-1775.1683.6131 Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista Kamilla Dourado da Silva Roteiros de Memória Área 1
20 14/2026-1775.5292.0885 Caminhos do Samba Paulista Denise Bitati Penha Roteiros de Memória Área 4
21 14/2026-1774.2636.3772 Vila Secreta: Uma experiência Histórica e de outro Tempo Victor Raful Roteiros de Memória Área 1
22 14/2026-1774.2977.4348 Ibirapuera: Cada Olhar, Uma História no Coração de São Paulo Letícia Rocha Ferreira Roteiros de Memória Área 1
23 14/2026-1775.5272.3744 Nas trilhas do tempo: memórias urbanas entre o Triângulo Histórico e o Bom Retiro. Fabricio Forganes Santos Roteiros de Memória Área 4
24 14/2026-1776.5415.8423 Vozes do forró eletrônico no Largo da Batata Diego Corrêa Roteiros de Memória Área 1
25 14/2026-1774.4696.6542 São Paulo entre permanências e ausências: da vila colonial à metrópole global Pedro Del Bel Pires Roteiros de Memória Área 1
26 14/2026-1774.7133.4425 PELOS BECOS DA VILA MADALENA Aldesia Maria Dias Roteiros de Memória Área 1
27 14/2026-1774.4717.5627 Pinheiros Antes do Concreto: Um Passeio pelas Origens do Largo da Batata Simone MARIA FARIAS OSTI Roteiros de Memória Área 1
28 14/2026-1775.5705.0979 Cortejo Mário de Andrade Tom Sapiranga Roteiros de Memória Área 1
29 14/2026-1774.2871.6131 Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes Quase Secretos da Arquitetura José Cássio Másculo Roteiros de Memória Área 4
30 14/2026-1776.2663.0647 O Centro pelo Olhar das Mulheres Modernistas Geisy Adrielly Suet de Souza Roteiros de Memória Área 4
31 14/2026-1773.8540.0152 A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! Teresinha Pereira do Nascimento Santos Roteiros de Memória Área 4
32 14/2026-1774.7337.8289 Baixo Pinheiros em transformação: do casario aos arranha céus Paulo Eduardo Moretto Roteiros de Memória Área 1
33 14/2026-1776.4556.0864 Conhecendo a Estação da Luz e o Museu da Língua Portuguesa Augusto César Oliveira Azanha Roteiros de Memória Área 1
34 14/2026-1774.4483.1803 Prostituição e confinamento:a zona do baixo meretrício do Bom Retiro de 1940 a 1953 Paula Ester Janovitch Roteiros de Memória Área 4
35 14/2026-1773.8786.8432 Os vitrais da Catedral da Sé Maísa do Nascimento Urbano Roteiros de Memória Área 1
36 14/2026-1773.8849.7882 Migrações Japonesas por Santo Amaro Ian Daiki Sugimoto Roteiros de Memória Área 1
37 14/2026-1776.5354.5533 Observando Árvores: Madeira, Memória e Design no Parque Trianon Alejandra Carolina Labarca Puelles Roteiros de Memória Área 1
38 14/2026-1776.1246.4408 VOZES DA VÁRZEA: Memória, Cultura e Reparação na baixada do Glicério Rosseline Tavares Roteiros de Memória Área 4
39 14/2026-1776.1253.0898 Itaim do Rio Jurubatuba: o patrimônio ambiental valorizado pelo grupo de memórias e o legado do Prof Helcias Juliana Gatti Pereira Rodrigues Roteiros de Memória Área 1
40 14/2026-1776.1018.6400 A arte da cidade que você não vê Wans Spiess Roteiros de Memória Área 1
41 14/2026-1776.5486.8415 Monumento e memória na cidade a partir de Federico García Lorca Amanda Batista Bento Roteiros de Memória Área 4
42 14/2026-1774.2792.2514 Caminhos do patrimônio nos Campos Elíseos: história urbana, transformações e preservação no território Marina Chagas Brandão Roteiros de Memória Área 1
43 14/2026-1776.5587.4758 Mil faces de um homem: Chaguinhas, como biografia do lugar Lucas Almeida Roteiros de Memória Área 1
44 14/2026-1775.5767.4316 Caminhada SaPatrônica: Memória sapatão entre bares e lutas Beatriz Silva Cruz Roteiros de Memória Área 4
45 14/2026-1774.2720.9167 São Paulo: 3 cidades em um século Lillian Andreza dos Santos Souza Roteiros de Memória Área 1
46 14/2026-1774.8753.1000 Grotão da Bela Vista Maria de Lourdes Roteiros de Memória Área 1
47 14/2026-1774.7164.7482 Mulheres que andam na cidade: um roteiro de memórias e percursos no centro histórico de São Paulo Denise de Oliveira Freire Roteiros de Memória Área 1
48 14/2026-1776.4787.3990 São Paulo de Vidro: a promessa do Brasil moderno na obra de Roger Zmekhol João Estevão Bendito da Silva Roteiros de Memória Área 1
49 14/2026-1774.6410.6810 Quem civiliza quem? Onde estão os povos originários no Bom Retiro? Mylena Fernandes De Carvalho Roteiros de Memória Área 1
50 14/2026-1774.9048.3635 O escritório Siciliano e Silva e o centro de São Paulo no século XX Igor Gabriel Souza Carollo Roteiros de Memória Área 1
51 14/2026-1775.7537.4101 Entre monumentos e silêncios: patrimônio, memória e ditadura no Campus Cidade Universitária da USP Vitor Damilano de Oliveira Roteiros de Memória Área 1
52 14/2026-1774.4766.3394 Pelas ruas de São Paulo: artes e artistas coloniais Danielle Manoel dos Santos Pereira Roteiros de Memória Área 1
53 14/2026-1773.9459.6909 Do Chão às Nuvens Os Edificios Contam a Historia de São Paulo Vinicius Roberto Alves Machado Roteiros de Memória Área 1
54 14/2026-1774.0432.7864 A cada andar uma história: narrativas do crescimento vertical de São Paulo Ricardo Luis Silva Roteiros de Memória Área 1
55 14/2026-1776.4257.8030 A cidade vista de cima Luana Melinka Roteiros de Memória Área 1
56 14/2026-1776.3601.2573 Rota de Artistas Eternos Anderson Cesarini Roteiros de Memória Área 4
57 14/2026-1776.0236.4735 Ver e viver a cidade: Caminhos negros no centro velho Irlani Carvalho Roteiros de Memória Área 1
58 14/2026-1776.4485.3244 Do incêndio à reconstrução: o restauro do Teatro Cultura Artística Manoella Cabrera Roteiros de Memória Área 1
59 14/2026-1773.9231.0338 Mulheres apagadas, uma caminhada diálogo Kari Syllos Roteiros de Memória Área 1
60 14/2026-1774.9129.5350 Do Palestra Itália à Sociedade Esportiva Palmeiras: futebol e a cidade ontem e hoje Emerson Prata Roteiros de Memória Área 1
61 14/2026-1775.5952.8402 Entre passos, passados e permanências: todo ponto de vista é a vista de um ponto Josemara Fermino Tourinho Roteiros de Memória Área 1
62 14/2026-1775.3126.4573 Vila Mariana em camadas históricas Rafael Gushiken Roteiros de Memória Área 1
63 14/2026-1775.7398.5671 Um passeio pela história da Mostra Internacional de Cinema Emerson Dylan Gomes Ribeiro Roteiros de Memória Área 1
64 14/2026-1774.2741.1881 A Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das comemorações dos 90 anos de fundação da Casa de Portugal Marcela Passerini Caproni Roteiros de Memória Área 1
65 14/2026-1776.1753.6145 Visita ao Consulado do Choro Rodrigo Moura Ribeiro Roteiros de Memória Área 1
66 14/2026-1774.3613.1340 Cada olhar, uma história: entre curiosidades e memórias da Santa Casa BARBARA XAVIER CARVALHO Roteiros de Memória Área 1
67 14/2026-1776.3663.4679 Aparições das águas: ver e habitar a cidade a partir de seus rios Fabiana Freier Roteiros de Memória Área 1
68 14/2026-1776.2098.0630 Cartografias alternativas Priscila ROSALEN PASETTO DE ALMEIDA Roteiros de Memória Área 1
69 14/2026-1776.3798.1880 Ecos do passado: a fotografia como exercício de enxergar outras formas de morar Alexandre de Pádua Medeiros Abreu Roteiros de Memória Área 1
70 14/2026-1776.4345.5309 A Avenida Paulista além de seus casarões Debora Paneque Roteiros de Memória Área 1
71 14/2026-1776.4385.6038 Cada Olhar, Uma História: memórias judaicas em São Paulo Dinah Feldman Harari Roteiros de Memória Área 4
72 14/2026-1775.4970.6039 São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade Timbó Roteiros de Memória Área 1
73 14/2026-1776.5285.0767 Nova Luz? Histórias, memórias e resistências de um bairro paulistano Philippe Arthur dos Reis Roteiros de Memória Área 1
74 14/2026-1776.4619.2395 Belenzinho: Entre Trilhos, Vilas e Memórias Solange Elisabete Gonçalves de Freitas Roteiros de Memória Área 1
75 14/2026-1774.4531.4490 A construção militar do bairro da Luz: um olhar sobre o Presídio Tiradentes e a mansão da ROTA Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto Roteiros de Memória Área 1
76 14/2026-1774.3633.2050 Visita ao Edifício Ermírio de Moraes Tereza Satiko Nishida Pinto Roteiros de Memória Área 1
77 14/2026-1773.9595.3211 A história começa aqui Juliana aparecida de souza mendes Roteiros de Memória Área 4
78 14/2026-1776.2896.3614 Memória Italiana na Avenida Paulista Caroline Ricciluca Matiello Felix Roteiros de Memória Área 1
79 14/2026-1773.8681.5043 Jardim da Luz Onde Cada Olhar Revela uma História Jennifer Cristina Abreu Roteiros de Memória Área 1
80 14/2026-1776.2212.8876 Caminhando pela Paulista: Uma Viagem no Tempo Isadora Barciela Roteiros de Memória Área 1
81 14/2026-1773.9537.2065 Raízes da Luz: Territórios e Vivências no Coração de São Paulo Roberta Alessandra de Andrade Roteiros de Memória Área 1
82 14/2026-1774.4780.7019 Centro de São Paulo: sua arquitetura e suas histórias Eduardo Okubo Junior Roteiros de Memória Área 1
83 14/2026-1776.5452.2551 Centro Histórico de São Paulo: suas camadas, em diversos olhares Shirley Suely de Camargo Damy Roteiros de Memória Área 1
84 14/2026-1776.4610.5221 Vale do Anhangabaú: Roteiro de Memória Rafael Roteiros de Memória Área 1
85 14/2026-1774.3021.4917 Rolê Fotográfico no Bixiga Luciano Garcia Resende Roteiros de Memória Área 1
86 14/2026-1775.9965.2375 Roteiro de memória: Campo Grande em Tempos de Chumbo: memória, resistência e o legado de Santo Dias Isadora Maria Lopes Peli Roteiros de Memória Área 4
87 14/2026-1775.2189.2756 Roteiro de memória a bordo do busão Machado de Assis: compartilhando olhares e histórias Maria Luiza Paiva de Almeida Roteiros de Memória Área 4
88 14/2026-1774.2927.5261 Rochas que falam Live SP Tours Roteiros de Memória Área 1
89 14/2026-1776.2863.6762 Bibliotecas do Bom Retiro: LIVROS, PRÉDIOS E GENTE Cecilia Lara da Cruz Roteiros de Memória Área 1
90 14/2026-1773.8331.2563 Moema : história e memórias. Izabel Cunha Nascimento Heitor Roteiros de Memória Área 4
91 14/2026-1775.5872.2128 Entre natureza e cidade: fotografia e percepção no Parque Trianon Sonia Maria Milani Gouveia Roteiros de Memória Área 1
92 14/2026-1776.4330.0621 CAMPOS ELÍSEOS: A BELLE ÉPOQUE PAULISTANA SOB OLHARES SP Roteiros de Memória Área 1
93 14/2026-1776.2764.7406 O apagamento da diáspora negra no bairro da Liberdade de São Paulo Mateus de Sousa Nonato Roteiros de Memória Área 4
94 14/2026-1776.3870.9150 Desvendando a São Paulo Negra Denise dos Santos Rodrigues Roteiros de Memória Área 1
95 14/2026-1776.5242.4347 Memórias e histórias do Campos do Guaré Mariana Lachner Roteiros de Memória Área 1
96 14/2026-1776.2031.0705 Visita à FAU USP com o Instituto Virginia e Vilanova Artigas Marco Artigas Forti Roteiros de Memória Área 1
97 14/2026-1775.5945.5246 Duas Igrejas Históricas dos Negros no Centro Novo Bruno Roteiros de Memória Área 4
98 14/2026-1776.2670.2667 Bairro da Aclimação: O sonho de Carlos Botelho e o legado dos moradores construído para a sua proteção e preservação Eliana Domingos Lucania Roteiros de Memória Área 1
99 14/2026-1776.2885.3614 Bom Retiro: Território de Culturas e Identidades Eanne Palacio Leite Roteiros de Memória Área 4
100 14/2026-1776.5527.2965 Caminhada estética: explorando o marco da arquitetura modernista no centro de São Paulo Mayra Flamínio Quiroz Roteiros de Memória Área 1
101 14/2026-1775.7105.8318 Aclimação: história, identidade e memórias Fabio Ortolano Roteiros de Memória Área 4
102 14/2026-1775.6497.5881 A historia dos 280 anos do bispado de São Paulo Luciane moraes ribeiro Roteiros de Memória Área 1
103 14/2026-1776.5196.6385 Floresta Persistente: Natureza, Forma e Memória no Trianon Fernando Rodrigues dos Santos Siva Roteiros de Memória Área 1
104 14/2026-1776.1123.6989 Entre ruas e olhares a Pompéia revelada Eduardo da Conceição Roteiros de Memória Área 4
105 14/2026-1775.8452.4484 Entre passos e histórias: O bairro da Mooca e suas múltiplas facetas Pedro Henrique Facchin da Corte Pereira Roteiros de Memória Área 4
106 14/2026-1776.5473.7720 De mascates a construtores da cidade, a experiência dos imigrantes sírio libaneses em São Paulo Renata Geraissati Castro de Almeida Roteiros de Memória Área 1
107 14/2026-1776.4670.5684 Centro de São Paulo: um percurso histórico entre a Praça da Sé e o Pátio do Colégio Maria Clara Souza Falcão Roteiros de Memória Área 1
108 14/2026-1776.3393.9963 Necrópole São Paulo e Suas Vozes Thiago de Souza Roteiros de Memória Área 1
109 14/2026-1776.3921.7924 Estampas da cidade: caminhada com carimbos pela XV de Novembro, a rua dos bancos Isabela De Vita Jaha Roteiros de Memória Área 4
110 14/2026-1775.6104.0784 Pacaembu de Memórias e Torcidas Raphael Silva Roteiros de Memória Área 4
111 14/2026-1776.0069.4313 Dicas do Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador Mauricio Martins Rocha Roteiros de Memória Área 1
112 14/2026-1776.1926.5793 Os Bexigas: a construção de um bairro multiétnico Leonardo Venancio Maziero Roteiros de Memória Área 1
113 14/2026-1776.5637.2215 Resgatem os Aflitos: Repensando o Sítio Arqueológico Cemitério dos Aflitos e seu entorno Geovanna Milena Dantas Perez Roteiros de Memória Área 4
114 14/2026-1776.4691.7791 Córrego da Luz no Bom Retiro: caminhos na paisagem urbana Ana Regina Gagliardo Adeve Roteiros de Memória Área 4
115 14/2026-1776.5208.7754 A Cinemateca e a preservação da nossa memória Stephanie Oliveira Roteiros de Memória Área 1
116 14/2026-1776.1020.7578 Patrimônio cultural universitário: políticas e ativismos no Campus Butantã da USP Sofia Diogo Braga Roteiros de Memória Área 1
117 14/2026-1776.3555.2661 Inundado de memória: o tamanduateí e o centro de São Paulo Matheus Henrique Gonçalves Silva Roteiros de Memória Área 1
118 14/2026-1773.8786.7164 Avenida Paulista: cada olhar, uma história Ricardo Moura Rebello Roteiros de Memória Área 1

VI - AUTORIZO a contratação e o empenho no valor total de R$ 96.320,00 (noventa e seis mil trezentos e vinte reais), conforme valores individualmente indicados para os convocados na tabela abaixo, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e n° 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 no exercício de 2026, conforme Nota de Reserva n° 36.368/2026 (155569444) e Nota de Reserva n° 36.379/2026 (155573133). O pagamento será realizado nos termos do item 16.3 do Edital, mediante a comprovação da realização das atividades.

a) Credenciados aptos à contratação de acordo com a modalidade elegida, sorteio público e homologação do certame - 1º LOTE

Processo SEI

Valor do contrato

Objeto da contratação

Nome do proponente

CPF do proponente

Número de inscrição

Local

Data(s) do(s) evento(s)

Horário

Região onde será realizada a atividade

6025.2026/0014971-6

R$ 1.120,00

Roteiro Avenida 1: Samba, Feira e Encontros - Jornada do Patrimônio 2026

Fabiano Urçulino Dos Santos

276.***.***-38

14/2026-1773.8032.2962

Esquina da Rua Raimundo Trajano de Vasconcelos, nº 16, com a Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, na Vila Mangalot. Ponto de encontro na esquina, em área visível e de fácil acesso.

15/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0014934-1

R$ 1.120,00

Roteiro Da colonização a industrialização do bairro do Ipiranga - Jornada do Patrimônio 2026

Lucas Fernandes Campaner

488.***.***-21

14/2026-1773.8312.9966

R. Bom Pastor, 822 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-001 - em frente ao SESC Ipiranga

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0014939-2

R$ 1.120,00

Roteiro Tecendo Memórias no Pico: Os Construtores do Jaraguá, Território de Resistência - Jornada do Patrimônio 2026

Valdeir Geraldo dos Santos

250.***.***-47

14/2026-1773.8766.0384

Rua Antônio Cardoso Nogueira, 539, bairro do Jaraguá, zona noroeste de São Paulo - Encontro na frente do Lago do Parque

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015328-4

R$ 1.120,00

Roteiro Tiquatira como memória viva: ambiente, cidade e direito ao território - Jornada do Patrimônio 2026

Ramón Raquelly

060.***.***-38

14/2026-1774.2308.7790

Quadra Basquete Tiquatira (Av. Governador Carvalho Pinto, 879-911)

16/08/2026

14h

Área 2

6025.2026/0015295-4

R$ 1.120,00

Roteiro Estudio Bru Martini Grajau em Camadas Pintura Coletiva e Arte como Sobrevivencia - Jornada do Patrimônio 2026

Bruno Figueiredo de Souza

233.***.***-07

14/2026-1774.3903.6006

Entrada principal do Centro Cultural do Grajaú - Rua Professor Oscar Barreto Filho, nº 50, Grajaú, São Paulo/SP

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015221-0

R$ 1.120,00

Roteiro Paisagens, geografias e narrativas: decifrando o Parque da Independência - Jornada do Patrimônio 2026

Thiago Andrade Gonçalves

506.***.***-21

14/2026-1774.7201.2105

Em frente ao Acesso Técnico do Museu Paulista, localizado no Jardim da Independência, próximo à entrada da Rua Xavier de Almeida, nº 2 - Ipiranga, São Paulo - 04211-000 (Sub Ipiranga)

15/08/2026

9h

Área 2

6025.2026/0014952-0

R$ 1.120,00

Roteiro Rádiopemba Música e Memória em Sapopemba - Jornada do Patrimônio 2026

Breno Domingos de Oliveira

427.***.***-75

14/2026-1773.8773.2276

Metrô Sapopemba
Av. Sapopemba, 11260

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015265-2

R$ 1.120,00

Roteiro Eliza Maria: Bairro de Resistências - Jornada do Patrimônio 2026

Raul Carlos Gomes Ribeiro

408.***.***-93

14/2026-1774.8737.2822

Rua Carlos Marighella, 14 - Jardim Elisa Maria, São Paulo - SP, 02875-000

15/08/2026

13h

Área 3

6025.2026/0015057-9

R$ 1.120,00

Roteiro Entre Trilhos e Silêncios: Memórias da Vila e Estação Ferroviária Evangelista de Souza - Jornada do Patrimônio 2026

Maiara de Araujo Santos

438.***.***-38

14/2026-1774.2020.3303

Estr. Evangelista de Souza, 185, São Paulo. Ponto Final do Ônibus Barragem 6L05-10

16/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015315-2

R$ 1.120,00

Roteiro Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, patrimônio cultural do bairro de Pirituba - Jornada do Patrimônio 2026

Daniele Cristina Santos De Souza

434.***.***-82

14/2026-1775.0743.9754

Entrada da Biblioteca Brito Broca, porta principal
(Av. Mutinga, 1425 - Vila Pirituba, São Paulo - SP, 05110-000)

15/08/2026

11h

Área 2

6025.2026/0015370-5

R$ 1.120,00

Roteiro Trólebus na Zona Leste: trajetos, histórias e memórias da cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Lucas Landin

451.***.***-10

14/2026-1775.6756.9361

Terminal São Mateus (Plataforma D) Av. Adélia Chohfi,100

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015247-4

R$ 1.120,00

Roteiro Cultural Cohab Tour - Jornada do Patrimônio 2026

Iago Quinas Araujo

418.***.***-09

14/2026-1774.6426.9452

Em frente à estação da CPTM José Bonifácio. Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - COHAB José Bonifácio, São Paulo - SP, 08255-000

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015367-5

R$ 1.120,00

Roteiro Envolvimento Periférico Agroecológico - Jornada do Patrimônio 2026

URIEL BARBOSA LIRA CUNHA

436.***.***-44

14/2026-1775.0753.2943

Horta Da Mata - Rua Major Vitorino de Souza Rocha, ao lado da quadra, em frente ao número 259

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0014961-9

R$ 1.120,00

Roteiro Skate como patrimônio da cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Mauricio Magalhaes Filho

327.***.***-00

14/2026-1773.9284.9243

Casa da Memória de itaquera - Rua Antonio Carlos de Oliveira César, 97 - Itaquera, São Paulo - SP, 08220-530

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0015379-9

R$ 1.120,00

Roteiro Por dentro do Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey - Jornada do Patrimônio 2026

Ricardo Silva

367.***.***-02

14/2026-1775.6798.6142

Rua Santa Crescência, 201. CEP 05524-020. Entrada principal do Polo, em frente a antiga balança de pesagem dos cavalos.

15/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0015391-8

R$ 1.120,00

Roteiro Guaianases entre Trilhos: o trem, os trabalhadores e a construção do bairro - Jornada do Patrimônio 2026

GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA

434.***.***-82

14/2026-1775.5252.5456

Catraca (linha de bloqueio) da Estação Guaianases CPTM linha 11-Coral.Av. Salvador Gianetti, s/n

16/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0015372-1

R$ 1.120,00

Roteiro Jabaquara Negro: caminhos de quilombo e memória na zona sul de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Juliana Freitas Gueiros

434.***.***-27

14/2026-1775.5154.7446

Metrô Jabaquara/catracas- Avenida dos Jequitibás, 80 - Vila Parque Jabaquara, São Paulo - 04321-090

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015160-5

R$ 1.120,00

Roteiro Entre Fábrica e Memória: Caminhos em São Miguel Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

Beatriz Antunes Fonseca

425.***.***-83

14/2026-1774.4613.4332

Av. Dr. José Artur Nova, 626 - Parque Paulistano, São Paulo - SP, 08090-000

16/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0015382-9

R$ 1.120,00

Roteiro Expedição botânica na quebrada - Jornada do Patrimônio 2026

Yghor Quinas Araújo

375.***.***-99

14/2026-1775.8318.9835

Estação CPTM José Bonifácio. Av. Nagib Farah Maluf, 1500

16/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0015381-0

R$ 1.120,00

Roteiro Entre Ruas e Memórias da Vila Guilherme - Jornada do Patrimônio 2026

BEATRIZ DE PAULA ROMAGNOLI

251.***.***-41

14/2026-1775.7616.6294

Praça Stélio Machado Loureiro, 1 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02052-050 - Em Frente Paróquia de São Sebastião

15/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0015329-2

R$ 1.120,00

Curso A GUINÉ NA LIBERDADE: Memórias, Ritmos e Saberes do Oeste Africano - Jornada do Patrimônio 2026

Ana Carolina Teixeira Gonsalez

396.***.***-86

14/2026-1776.2871.4181

R. dos Estudantes, 279 - LiberdadeSão Paulo - SP, 01505-001 - Ponto de Cultura - Centro de Estudo da Cultura da Guiné

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015373-0

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhos do Hip Hop: Um Tour pela Memória e Resistência na Zona Sul - Jornada do Patrimônio 2026

JULIANA GOMES CUSTÓDIO

225.***.***-61

14/2026-1776.4468.4162

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul - Rua Sant'Ana, 201 - Vila São Pedro, São Paulo - SP

15/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0015296-2

R$ 1.120,00

Roteiro È arayè Olubajé, Olubajé ajeum bó: Olubajé, um patrimônio cultural imaterial entre cantigas, sabores e contos - Jornada do Patrimônio 2026

Dandara Gabriela dos Santos Boaventura

512.***.***-09

14/2026-1776.4882.8776

Rua Catarina Cubas, 133, Lageado, São Paulo/SP - CEP: 08450-350 - em frente ao portão de entrada do Ilê Axé Omo Ajunsun

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015326-8

R$ 1.120,00

Roteiro Farol Invisível: um passeio no Jaguaré - Jornada do Patrimônio 2026

Bruna Callegari

318.***.***-31

14/2026-1776.5200.3664

Praça do Mirante do Jaguaré, situada à Rua Salatiel de Campos, altura do nº 40

16/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015327-6

R$ 1.120,00

Roteiro Entre Bicas e Ecos: disputas pela água nas periferias de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Déborah Barbosa Ferreira

464.***.***-76

14/2026-1774.9946.0058

Em frente à Estação José Bonifácio
Av. Nagib Farah Maluf, 1500

16/08/2026

13h

Área 3

6025.2026/0014972-4

R$ 1.120,00

Curso Tijolos que contam histórias: uma Tijoloteca na cidade de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Angélica Aparecida Moreira da Silva

090.***.***-78

14/2026-1776.4588.1241

AHM-Arquivo Histórico Municipal - SMC/PMSP - Auditório

15/08/2026

15h30

Área 4

6025.2026/0015291-1

R$ 1.120,00

Roteiro Uma outra caminhada pelo bairro da Independência: o Ipiranga entre as margens da monumentalidade do Museu - Jornada do Patrimônio 2026

Renato Brancaglione Cristofi

368.***.***-58

14/2026-1776.5343.2267

Em frente ao SESC - Ipiranga - situado à R. Bom Pastor, 822 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-001

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015253-9

R$ 1.120,00

Roteiro Conhecer e Re conhecer o Marsilac - Jornada do Patrimônio 2026

Beatriz de Oliveira Reis

486.***.***-94

14/2026-1776.5378.9171

PONTO FINAL DA LINHA DE ÔNIBUS 6L01-10-TERMINAL VARGINHA É NA PRAÇA MARIA NAZARETH DA COSTA,ESTREMO SUL DE SÃO PAULO. O LOCAL FICA PRÓXIMO A UMA ESTRADA DE FERRO QUE LEVA A ANTIGA ESTAÇÃO EVANGELISTA DE SOUZA

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015293-8

R$ 1.120,00

Roteiro CAPELA CRISTO OPERÁRIO REFLETINDO A HISTÓRIA DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026

ROSELI GOMES ALFARELOS

149.***.***-82

14/2026-1776.5161.0645

Em frente à entrada da Capela Cristo Operário, à Rua Vergueiro, 7290 - Ipiranga, sentido Bairro

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015384-5

R$ 1.120,00

Roteiro Narrativas sobre a Independência - Jornada do Patrimônio 2026

Thiago Bessa

398.***.***-29

14/2026-1776.1035.7554

Em frente ao Monumento à Independência, no Parque da Independência (Av. Nazaré, s/n)

15/8/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015320-9

R$ 1.120,00

Roteiro Quem constrói a cidade? Narrativas negras a partir das memórias da Família Canuto - Jornada do Patrimônio 2026

Mara Canuto Vieira Silva

062.***.***-80

14/2026-1776.4916.1949

Rua Catarina Cubas, 133 - Lajeado - São Paulo - SP - CEP: 08450-350 - Em frente do portão de entrada do Ilê Axé Omo Ajunsun

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0015324-1

R$ 1.120,00

Penha: entre passos, trilhos e memórias

Leonardo Pereira Gonçalves

393.***.***-80

14/2026-1776.5587.4462

Bloqueio da Estação do Metrô Penha- Besni
R. Alvinópolis, 178

16/08/2026

9h

Área 2

6025.2026/0015274-1

R$ 1.120,00

Roteiro Fotografia entre as margens: Ilha do Bororé - Jornada do Patrimônio 2026

Juliano Filipe Angelin da Silva

365.***.***-56

14/2026-1776.5483.3958

Av. Dona Belmira Marin, 6573 - Balsa

16/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0014945-7

R$ 1.120,00

Roteiro Arsenal da Esperança: há 30 anos ocupando e transformando o território da Mooca - Jornada do Patrimônio 2026

NAYARA TOSIN ROCHA

430.***.***-63

14/2026-1773.8666.2285

Portaria do Arsenal da Esperança- Rua Doutor Almeida Lima,900 -Mooca

15/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0014932-5

R$ 1.120,00

Roteiro Exposição do Projeto de Restauração da Igreja de Santo Antônio: Preservação e Inovação - Jornada do Patrimônio 2026

Diego Petrini Pinheiro

410.***.***-38

14/2026-1773.8522.8182

Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01002-010

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0014981-3

R$ 1.120,00

Roteiro Assombrado no Vale do Umbralgabaú - Jornada do Patrimônio 2026

Stefano Nogueira de Azevedo

230.***.***-13

14/2026-1773.8307.2385

Em frente ao Theatro Municipal

16/08/2026

12h

Área 1

6025.2026/0015323-3

R$ 1.120,00

Roteiro Patrimônios da Vila Leopoldina: história, cultura e transformações de um bairro - Jornada do Patrimônio 2026

Matheus Bonini Machado

515.***.***-76

14/2026-1774.9814.0819

Praça Augusto Ruschi — Alto da Lapa, São Paulo, SP. 05085-120 (Ponto de referência: no centro da praça, junto aos equipamentos esportivos)

16/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015222-9

R$ 1.120,00

Roteiro Entre Trilhos e Memórias: Histórias que habitam o Jardim São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

André Luiz Falcão Barbosa

404.***.***-49

14/2026-1774.7041.7387

Catraca do metrô Jardim São Paulo - Ayrton Senna. Av. Leôncio de Magalhães, 1000 - Jardim São Paulo

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015395-0

R$ 1.120,00

Roteiro Outro centro, memórias ocultas do centro de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Julia Chagas Schimitd

315.***.***-56

14/2026-1775.1474.8543

Saguão do metrô Sé

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0014925-2

R$ 1.120,00

Roteiro O Centro Histórico de Santo Amaro, o Bairro Cidade da Zona Sul - Jornada do Patrimônio 2026

Camila Diniz Menezes

372.***.***-65

14/2026-1773.8750.9045

Av. Adolfo Pinheiro 307, São Paulo, SP, 04734-000, na saída da estação Adolfo Pinheiro, da linha 5 lilás do Metrô.

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015064-1

R$ 1.120,00

Roteiro Olhares que deslocam: memórias em trânsito no Centro Histórico de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Thaline da Costa

111.***.***-82

14/2026-1773.9715.5870

em frente ao SESC 24 de Maio (R. 24 de Maio, 109)

16/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0015162-1

R$ 1.120,00

Roteiro Nos domínios de Anhangá: Anhangabaú e suas assombrações - Jornada do Patrimônio 2026

Rafael Ferreira Lima

355.***.***-45

14/2026-1774.5660.1318

Em frente a Biblioteca Mário de Andrade

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015393-4

R$ 1.120,00

Roteiro Resistências Judaicas - Jornada do Patrimônio 2026

Caroline Garcia Beraja

454.***.***-80

14/2026-1775.1803.6936

R. Maria Antônia, 294 - e 258 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01222-010

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015313-6

R$ 1.120,00

Roteiro Ocupa Santo Amaro Cultural - Jornada do Patrimônio 2026

MONIQUE HELLEN ALVES DA SILVA

393.***.***-80

14/2026-1774.9125.3583

Teatro Paulo Eiró

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015374-8

R$ 1.120,00

Roteiro Presenças e ausências femininas na cidade: Quantas mulheres cabem na Paulista? - Jornada do Patrimônio 2026

Marina Gouveia

410.***.***-80

14/2026-1775.5073.8888

Catraca da estação Brigadeiro do Metrô (Av. Paulista, 447)

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015278-4

R$ 1.120,00

Roteiro Se fosse minha essa rua, o pé de ipê tava vivo! - Jornada do Patrimônio 2026

Vitoria Cuba Dias

298.***.***-54

14/2026-1774.6409.4467

Pé de Ipê da Casa do Butantã, sito à Praça Monteiro Lobato, s/nº, Butantã, CEP 05506-030. A Casa do Butantã está perto da Cidade Universitária. e da ponte Cidade Universitária. (Casa do Bandeirante (Butantã) / Museu da Cidade de São Paulo)

16/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015389-6

R$ 1.120,00

Roteiro Moda e modernismo na primeira metade do século XX em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Soraia Pauli Scarpa

285.***.***-59

14/2026-1775.4913.6231

Em frente ao Teatro Municipal.

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0014966-0

R$ 1.120,00

Roteiro Memorial da América Latina Nascimento de um Marco Cultural - Jornada do Patrimônio 2026

CLEIDE VIEIRA DE BONA

145.***.***-06

14/2026-1773.8300.9355

Memorial da America Latina - Portão 5 — Av. Mário de Andrade, 664 (ao lado do Metrô Barra Funda) - São Paulo/SP

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015394-2

R$ 1.120,00

Roteiro Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista - Jornada do Patrimônio 2026

Kamilla Dourado da Silva

379.***.***-50

14/2026-1775.1683.6131

Rua dos Prazeres, 362 - Vila Maria Zélia, Belenzinho. Ponto de encontro: Praça principal, em frente a capela.

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015139-7

R$ 1.120,00

Roteiro Vila Secreta: Uma experiência Histórica e de outro Tempo - Jornada do Patrimônio 2026

Victor Raful

220.***.***-18

14/2026-1774.2636.3772

Rua Rubi, 50 - Aclimação, São Paulo - 01530-080 (Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015149-4

R$ 1.120,00

Roteiro Ibirapuera: Cada Olhar, Uma História no Coração de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Letícia Rocha Ferreira

427.***.***-79

14/2026-1774.2977.4348

Portão 10 - Entrada Museu Afro (Av. Pedro Álvares Cabral, s/n)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015368-3

R$ 1.120,00

Roteiro Nas trilhas do tempo: memórias urbanas entre o Triângulo Histórico e o Bom Retiro - Jornada do Patrimônio 2026

Fabrício Forganes Santos

294.***.***-93

14/2026-1775.5272.3744

Estação de Metrô São Bento
(Praça da Colméia), Largo de São Bento, 109

15/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015159-1

R$ 1.120,00

Roteiro São Paulo entre permanências e ausências: da vila colonial à metrópole global - Jornada do Patrimônio 2026

Pedro Del Bel Pires

510.***.***-04

14/2026-1774.4696.6542

Praça da Liberdade - Liberdade, São Paulo (na saída do metrô Japão-Liberdade)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015227-0

R$ 1.120,00

Roteiro Pelos Becos da Vila Madalena - Jornada do Patrimônio 2026

ALDESIA MARIA DIAS

052.***.***-78

14/2026-1774.7133.4425

METRO LINHA AMARELA ESTAÇÃO FRADIQUE COUTINHO - SAÍDA PARA A RUA FRADIQUE COUTINHO PINHEIROS - SP/SP. R. dos Pinheiros, 623 - Pinheiros

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015161-3

R$ 1.120,00

Roteiro Pinheiros Antes do Concreto: Um Passeio pelas Origens do Largo da Batata - Jornada do Patrimônio 2026

SIMONE MARIA FARIAS OSTI

183.***.***-24

14/2026-1774.4717.5627

Estação Faria Lima, em frente às catracas
(Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729 - Itaim Bibi, São Paulo - 04538133)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015390-0

R$ 1.120,00

Roteiro Cortejo Mário de Andrade - Jornada do Patrimônio 2026

Antonio Neto

981.***.***-34

14/2026-1775.5705.0979

Vão do MASP - Av. Paulista 1578, Bela Vista - São Paulo - S

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015147-8

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes Quase Secretos da Arquitetura - Jornada do Patrimônio 2026

José Cássio Másculo

089.***.***-13

14/2026-1774.2871.6131

Em frente ao Teatro Municipal

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0014986-4

R$ 1.120,00

Roteiro A resistência cultural e a memória feminina no Bixiga! - Jornada do Patrimônio 2026

Teresinha Pereira do Nascimento Santos

408.***.***-00

14/2026-1773.8540.0152

Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1438 - Bela Vista, São Paulo - Frente Pizzaria Moraes

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015263-6

R$ 1.120,00

Roteiro Baixo Pinheiros em transformação: do casario aos arranha céus - Jornada do Patrimônio 2026

Paulo Eduardo Moretto

147.***.***-22

14/2026-1774.7337.8289

Catracas da estação Faria Lima, Linha Amarela do Metrô Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478, São Paulo, São Paulo, 01451-001

15/08/2026

13h

Área 1

6025.2026/0015157-5

R$ 1.120,00

Roteiro Prostituição e confinamento:a zona do baixo meretrício do Bom Retiro de 1940 a 1953 - Jornada do Patrimônio 2026

Paula Janovitch

063.***.***-36

14/2026-1774.4483.1803

Alameda Nothmann, 185 (na frente do SESC Bom Retiro)

15/08/2026

11h

Área 4

6025.2026/0014954-6

R$ 1.120,00

Roteiro Os vitrais da Catedral da Sé - Jornada do Patrimônio 2026

Maísa do Nascimento Urbano

476.***.***-12

14/2026-1773.8786.8432

Em frente à Catedral da Sé
Praça da Sé, s/n

15/08/2026

14h

Área 4

6025.2026/0014977-5

R$ 1.120,00

Roteiro Migrações Japonesas por Santo Amaro - Jornada do Patrimônio 2026

Ian Daiki Sugimoto

362.***.***-03

14/2026-1773.8849.7882

Estação Adolfo Pinheiro
Av. Adolfo Pinheiro, 301

15/08/2026

16h

Área 1

6025.2026/0014978-3

R$ 1.120,00

Roteiro Observando Árvores: Madeira, Memória e Design no Parque Trianon - Jornada do Patrimônio 2026

Carolina Labarca
(Alejandra Carolina Labarca Puelles)

213.***.***-64

14/2026-1776.5354.5533

Entrada Principal do Parque Trianon, na Av. Paulista, 1700.

16/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015376-4

R$ 1.120,00

Roteiro VOZES DA VÁRZEA: Memória, Cultura e Reparação na baixada do Glicério - Jornada do Patrimônio 2026

Rosseline Tavares

722.***.***-49

14/2026-1776.1246.4408

Estátua da Madrinha Eunice, Praça da Liberdade

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015249-0

R$ 1.120,00

Roteiro Monumento e memória na cidade a partir de Federico García Lorca - Jornada do Patrimônio 2026

Amanda Batista Bento

392.***.***-54

14/2026-1776.5486.8415

Praça das Guianas - Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01428-030 (em frente ao Monumento a Lorca)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015143-5

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhos do patrimônio nos Campos Elíseos: história urbana, transformações e preservação no território - Jornada do Patrimônio 2026

Marina Chagas Brandão

409.***.***-00

14/2026-1774.2792.2514

Em frente ao Palácio Campos Elíseos (Av. Rio Branco, 1269 - Campos Elíseos, São Paulo - SP, 01205-001)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015380-2

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhada SaPatrônica: Memória sapatão entre bares e lutas - Jornada do Patrimônio 2026

Beatriz Cruz

219.***.***-03

14/2026-1775.5767.4316

Museu da Diversidade Sexual - Praça da República, 299 - Estação República do Metrô

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015141-9

R$ 1.120,00

Roteiro São Paulo: 3 cidades em um século - Jornada do Patrimônio 2026

LILLIAN ANDREZA DOS SANTOS SOUZA

041.***.***-62

14/2026-1774.2720.9167

Monumento em frente ao pátio do colégio

16/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015260-1

R$ 1.120,00

Roteiro Mulheres que andam na cidade: um roteiro de memórias e percursos no centro histórico de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Denise de Oliveira Freire

286.***.***-03

14/2026-1774.7164.7482

Rua Roberto Simonsen, 136, Centro Histórico - em frente ao Solar da Marquesa de Santos

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015321-7

R$ 1.120,00

Roteiro São Paulo de Vidro: a promessa do Brasil moderno na obra de Roger Zmekhol - Jornada do Patrimônio 2026

João Estevão Benedito da Silva

126.***.***-16

14/2026-1776.4787.3990

Parque Trianon - Av. Paulista (Em frente ao monumento ao Anhanguera)

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015312-8

R$ 1.120,00

Roteiro O escritório Siciliano e Silva e o centro de São Paulo no século XX - Jornada do Patrimônio 2026

Igor Gabriel Souza Carollo

448.***.***-08

14/2026-1774.9048.3635

Esquina da Rua Líbero Badaró com Praça do Patriarca, em frente ao número 282, onde há uma UBS.

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015287-3

R$ 1.120,00

Roteiro Pelas ruas de São Paulo: artes e artistas coloniais - Jornada do Patrimônio 2026

Danielle Manoel dos Santos Pereira

302.***.***-14

14/2026-1774.4766.3394

Em frente à Igreja de Santo Antônio, Praça do Patriarca, 49 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01002-010 (Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015054-4

R$ 1.120,00

Roteiro A cada andar uma história: narrativas do crescimento vertical de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Ricardo Luis Silva

006.***.***-41

14/2026-1774.0432.7864

Estação Anhangabaú do Metrô - Rua Formosa 200 Centro, São Paulo - 01049-000 (saída para a Rua Formosa, próxima ao Terminal Bandeira)

16/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015397-7

R$ 1.120,00

Roteiro A cidade vista de cima - Jornada do Patrimônio 2026

Luana Melinka

413.***.***-09

14/2026-1776.4257.8030

Em frente à Biblioteca Mário de Andrade, R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000 (Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015383-7

R$ 1.120,00

Roteiro Ver e viver a cidade: Caminhos negros no centro velho - Jornada do Patrimônio 2026

Irlani Carvalho

356.***.***-10

14/2026-1776.0236.4735

Solar da Marquesa de Santos. Rua Roberto Simonsen, 136, Sé - São Paulo

16/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015388-8

R$ 1.120,00

Roteiro Do incêndio à reconstrução: o restauro do Teatro Cultura Artística - Jornada do Patrimônio 2026

Manoella Cabrera

400.***.***-66

14/2026-1776.4485.3244

Rua Nestor Pestana, 196 - Consolação, São Paulo-SP "próximo à praça Roosevelt"

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015122-2

R$ 1.120,00

Roteiro Mulheres apagadas, uma caminhada diálogo - Jornada do Patrimônio 2026

Karina Fernanda Teixeira Syllos

392.***.***-10

14/2026-1773.9231.0338

Avenida São Luís, 192 República (Mercado Oxxo)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015297-0

R$ 1.120,00

Roteiro Do Palestra Itália à Sociedade Esportiva Palmeiras: futebol e a cidade ontem e hoje - Jornada do Patrimônio 2026

Emerson Prata

340.***.***-96

14/2026-1774.9129.5350

Portão A - Allianz Parque
Rua Palestra Itália, 200

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015392-6

R$ 1.120,00

Roteiro Entre passos, passados e permanências: todo ponto de vista é a vista de um ponto - Jornada do Patrimônio 2026

Josemara Fermino Tourinho (Josi Cuervo)

334.***.***-55

14/2026-1775.5952.8402

Estação Anhangabaú do metrô (catraca) Rua Formosa, s/n - Centro, São Paulo - SP, 01049-000

16/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0015369-1

R$ 1.120,00

Roteiro Vila Mariana em camadas históricas - Jornada do Patrimônio 2026

Rafael Gushiken

216.***.***-69

14/2026-1775.3126.4573

Catracas da estação do metrô Vila Mariana (Linha 1-Azul) - Rua Dr. Pinto Ferraz, 252

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015377-2

R$ 1.120,00

Roteiro Um passeio pela história da Mostra Internacional de Cinema - Jornada do Patrimônio 2026

Emerson Dylan Gomes Ribeiro

378.***.***-08

14/2026-1775.7398.5671

Vão do MASP. Av. Paulista, 1578

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015127-3

R$ 1.120,00

Roteiro A Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das comemorações dos 90 anos de fundação da Casa de Portugal - Jornada do Patrimônio 2026

Marcela Passerini Caproni

474.***.***-50

14/2026-1774.2741.1881

Em frente a porta de entrada da Casa de Portugal de São Paulo (Av. Liberdade, 602)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015151-6

R$ 1.120,00

Roteiro Cada olhar, uma história: entre curiosidades e memórias da Santa Casa - Jornada do Patrimônio 2026

BARBARA XAVIER CARVALHO

992.***.***-63

14/2026-1774.3613.1340

R. Dr. Cesário Mota Júnior, 112 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01221-020 (encontrar em frente a capela da santa casa dentro da instituição).

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015396-9

R$ 1.120,00

Roteiro Aparições das águas: ver e habitar a cidade a partir de seus rios - Jornada do Patrimônio 2026

Fabiana Freier

442.***.***-60

14/2026-1776.3663.4679

R. Ponta Porã, 1239 - Vila Ipojuca - São Paulo - SP, 07941-110 - esquina com Rua Cerro Corá

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015387-0

R$ 1.120,00

Roteiro Cada Olhar, Uma História: memórias judaicas em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Dinah Feldman Harari

271.***.***-07

14/2026-1776.4385.6038

Praça Coronel Fernando Prestes Praça Cel. Fernando Prestes, s/n - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060 (Ponto de referência: saída Estação Metrô Tiradentes)

16/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015366-7

R$ 1.120,00

Roteiro São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade - Jornada do Patrimônio 2026

diego dos santos timbo

450.***.***-80

14/2026-1775.4970.6039

Catracas Metrô Sé (Praça da Sé) (Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 1

VII - Ficam designados como fiscais as servidores Camila Gabay de Sá (RF 948689-5) e como suplente Luciana Mazzilli Mesquita (RF 896462-9).

VIII - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
IX - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pelos contratados de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em vigência, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.
X - Após, encaminhe-se para SMC/DPH-NVP para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161974601

I - À vista dos elementos que instruem o PA 6025.2025/0003473-9, das disposições EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - SMC/NCC (124828178), da manifestação de SMC/CEQUIP/NCC (161554487) e do parecer jurídico desta pasta (161930331), que acolho, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 04/2026, com fundamento no art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022, do item 11 do edital, Súmula n° 473 do STF e art. 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006 DECIDO:

II - AUTORIZO o empenho e a contratação dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados na tabela abaixo para o exercício financeiro de 2026, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor global de R$ 64.620,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e vinte reais) para pessoa jurídica e no valor global de R$ 168.480,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais) para pessoa física, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.372.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.4032.6.372.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2026, conforme Nota de Reserva n° 47.533/2026 (159952088) e Nota de Reserva nº 47.538/2026 (159954012). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento para o exercício financeiro de 2026:

a) Contratados da 2ª Convocação 2026 - Oficineiros (Núcleo Casas de Cultura)

ORDEM

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

OBJETO/OFICINA

TIPO DE CONTRATAÇÃO (PF/PJ)

NOTA DE RESERVA

PEDIDO

PROCESSO SEI

CASA DE CULTURA

COTA

PERÍODO

VALOR 2026

VALOR 2027

VALOR TOTAL

DOCUMENTOS

CERTIDÕES

EMAIL DE ACEITE

ANUÊNCIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

5

Mirianês Zabot

17.371.844/0001-41

Oficina de Canto Música Brasileira

PJ

159954012

13932

6025.2026/0013961-3

Casa de Cultura de Santo Amaro - Manoel Mendonça

Não se aplica

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 1.890,00

R$ 7.290,00

160588023
160588024

160588027

160588025

161717123

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos (RF 9218530)

Israel Ferreira dos Santos (RF 6654665)

8

André Trulio

***.106.55*-**

Oficina de Iniciação Ao Violão

PF

159952088

8155

6025.2026/0014089-1

Casa de Cultura Municipal São Miguel

Não se aplica

01/08/2026 a 06/03/2027

R$ 3.780,00

R$ 1.440,00

R$ 5.220,00

160712995
160712998

160713009

160713005

161717553

Pedro bastos dos santos (RF 8832081)

Adriano Vicentini (RF 9532781)

11

Valdemir Oliveira Sousa

***.401.74*-**

Oficina Dança Cigana

PF

159952088

13980

6025.2026/0014335-1

Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo

PPI

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160921767
160921771

160921776

160921773

161720332

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

Francisco dos Reis Celestino (RF 6501354)

24

Camila Ferreira

***.270.45*-**

Oficina de maquiagem

PF

159952088

14120

6025.2026/0014171-5

Casa de Cultura Municipal São Rafae

PPI

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

160763970
160763973

160763981

160763975

161720002

Erick Johny Rodrigues do Nascimento (RF 8472858)

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

20

Daniele Maria do Nascimento

***.507.19*-**

Oficina de Artes manuais de bijuterias

PF

159952088

14045

6025.2026/0014254-1

Casa de Cultura Municipal Brasilândia

PPI

05/08/2026 a 26/02/2027

R$ 7.380,00

R$ 2.520,00

R$ 9.900,00

160838024

160838029

160838038

160838032

161719674

Katia Regina Simões Bernardes (RF 9475842)

Luis Antonio Carneiro (RF 818061-0)

18

Julio ANTONIO BEZERRA

***.631.25*-**

Oficina de Pintura em Tecido

PF

159952088

14131

6025.2026/0014109-0

Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160729723
160729725

160729733

160729727

161734745

Janaina Santos de Almeida (RF 914.791-8)

Carlos Roberto Gaspar Junior (RF 7425279)

03

kelly Campêllo Carvalho

***.964.06*-**

OFICINA Corpo Presente Iniciação Teatral

PF

159952088

14151

6025.2026/0014311-4

Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 7.200,00

R$ 2.880,00

R$ 10.080,00

160898344

160936655

160898348

160898346

161720795

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)

Alex Sander Alber Alves (RF 8076294)

08

Mayra Flamínio Quiroz

***.323.12*-**

Oficina de Artesanato

PF

159952088

14113

6025.2026/0014350-5

Casa de Cultura Municipal São Rafael

Não se aplica

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 1.890,00

R$ 7.290,00

160936645

160936649

160936655

160936650

161721115

Erick Johny Rodrigues do Nascimento (RF 8472858)

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

24

Gustavo Monteleone da Silva

***.553.16*-**

OFICINA Iniciação e aprimoramento no violão popular

PJ

159954012

14141

6025.2026/0014356-4

Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 7.200,00

R$ 2.880,00

R$ 10.080,00

160939717
160939722

160939734

160939724

161721637

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)

Alex Sander Alber Alves (RF 8076294)

14

Nethellyn Emmily de Araujo Silva

***.593.99*-**

Oficina de Capoeira

PF

159952088

14132

6025.2026/0014390-4

Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 5.130,00

R$ 2.700,00

R$ 7.020,00

160955142
160955143

160955146

160955144

161723034

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)Alex Sander Alber

Francisco dos Reis Celestino (RF 6501354)

13

PEDRO LIBANEO SARDO

***.309.58*-**

Oficina de filmes de um minuto: linguagem do cinema nas redes sociais

PF

159952088

14114

6025.2026/0014408-0

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

Não se aplica

02/08/2026 a 07/03/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.800,00

R$ 5.400,00

160969328
160969331

160969340

160969334

161723466

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

10

Juliano dos Santos Thompson

***.259.42*-**

Oficina de Street Dance

PF

159952088

14116

6025.2026/0014263-0

Casa de Cultura Municipal São Rafael

Não se aplica

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160842210
160842215

160842222

160842216

161735217

Erick Johny Rodrigues do Nascimento (RF 8472858)

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

9

Antonia Valdene Sousa da Costa

***.711.27*-**

Oficina Enxergando Sua Própria História Fotografia de Celular - Fotografia

PF

159952088

13881

6025.2026/0014470-6

Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 1.710,00

R$ 630,00

R$ 2.340,00

161026175
161026177

161026183

161026178

161723888

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

Francisco dos Reis Celestino (RF 6501354)

17

Cilene Menino Felipe

***.742.78*-**

OFICINA Aulas de Dança

PF

159952088

14178

6025.2026/0014344-0

Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas

Não se aplica

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

160932869
160932872

160932878

160932874

161724297

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)

Alex Sander Alber Alves (RF 8076294)

23

Gabrielle de Abreu Araujo

***.970.63*-**

Oficina de Produção e Empreendedorismo Cultural - PRODUÇÃO CULTURAL PARA PESSOAS CRIATIVAS

PF

159952088

13949

6025.2026/0014500-1

Casa de Cultura Municipal do Butantã

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161050803
161050805

161050813

161050810

161724607

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

31

28.844.372 JOCELINE GOMES SILVA

28.844.372/0001-13

Oficina de Cultura Popular - Passinhos do Brasil

PJ

159954012

13901

6025.2026/0014414-5

Casa de Cultura Municipal do Butantã

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

7.560,00

160973222
160973226

160973234

160973228

161735541

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

29

EDUARDO ALEXANDRE GOMES

***.412.89*-**

Oficina de Desenho e Cia

PF

159952088

13907

6025.2026/0014463-3

Casa de Cultura Municipal do Butantã

Não se aplica

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161018662
161018667

161018679

161018672

161725104

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

22

CONSUELO ALVES ROSA

***.094.23*-**

Oficinade Dança criativa

PF

159952088

14110

6025.2026/0014528-1

Casa de Cultura Municipal São Rafael

Não se aplica

06/08/2026 a 25/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

161064107
161064111

161064116

161064113

161719331

Erick Johny Rodrigues do Nascimento (RF 8472858)

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

6

LEONARDO CICERO SANTOS

***.035.02*-**

Oficina Teatro para Todos, da Escrita à Encenação

PF

159952088

14108

6025.2026/0014532-0

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

PPI

05/08/2026 a 10/03/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.800,00

R$ 5.400,00

161068277
161068279

161068285

161068281

161730957

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

7

CARLOS EDUARDO GOMES

***.746.30*-**

Oficina de Forró - Time Conexão

PF

159952088

13913

6025.2026/0014536-2

Casa de Cultura Municipal do Butantã

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161069341
161069345

161069347

161069347

161730785

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

15

VANESSA MONTEIRO MORAIS

***.727.15*-**

Oficina Teatro - Criação de Cenas Por meio de jogos teatrais

PF

159952088

14176

6025.2026/0014584-2

CEU SÃO MATEUS (Casa de Cultura Municipal São Mateus)

PPI

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 7.560,00

R$ 2.880,00

R$ 10.440,00

161116983
161116986

161116994

161116987

161730468

JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS (RF 9412301)

Benedito Prudente de Toledo Neto (RF 761221.4)

16

VINÍCIUS XAVIER DE LIMA

***.916.67*-**

Oficina - Dança de Salão - SP Sambas

PF

159952088

14223

6025.2026/0014616-4

CEU SÃO MATEUS (Casa de Cultura Municipal São Mateus)

PPI

01/08/2026 a 26/02/2027

R$ 7.200,00

R$ 2.880,00

R$ 10.080,00

161128390
161128392

161128399

161128393

161730325

JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS (RF 9412301)

Benedito Prudente de Toledo Neto (RF 761221.4)

10

ALVIN AMONET DI ANDRÉ

***.972.53*-**

Oficina - Produzindo Diversidade

PF

159952088

14158

6025.2026/0014496-0

Casa de Cultura Cidade Ademar

PPI

02/08/2026 a 28/02/2027

R$ 7.560,00

R$ 3.240,00

R$ 10.800,00

161045305
161045315

161045330

161045319

161730161

SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA (RF 8769664)

Reinilda Maria Mamedio Araújo (RF 589.647-9)

12

LEANDRO DE ALMEIDA DIAS

***.029.69*-**

Oficina Iniciação Teatral a Brasilidade e o Corpo do Ator

PF

159952088

14049

6025.2026/0014634-2

Casa de Cultura Municipal Brasilândia

Não se aplica

04/08/2026 a 26/02/2027

R$ 7.380,00

R$ 2.520,00

R$ 9.900,00

161140449
161140455

161140462

161140456

161729957

Katia Regina Simões Bernardes (RF 9475842)

Luis Antonio Carneiro (RF 818061-0)

5

CARLA JACY LOPES

32.731.480/0001-57

Oficina de Elaboração de Projetos

PJ

159954012

14220

6025.2026/0014475-7

Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento

Não se aplica

04/08/2026 a 25/02/2027

R$ 6.840,00

R$ 2.520,00

R$ 9.360,00

161030395
161030397

161030403

161030400

161729695

Fabiana Santos da Silva (RF d9123083)

Francisco dos Reis Celestino (RF 6501354)

6

59.914.169 LYGIA CORREA DA SILVA

59.914.169/0001-08

Oficina - Yoga para todo mundo

PJ

159954012

13943

6025.2026/0014660-1

Casa de Cultura Municipal do Butantã

Não se aplica

06/08/2026 a 25/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161156060
161156062

161156066

161156063

161729547

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

14

PETTERSON VINICIUS SILVA DE SOUZA

***.264.78*-**

Oficina de Danças Urbanas - Brazuca Andanças

PF

159952088

14051

6025.2026/0014688-1

Casa de Cultura Municipal Brasilândia

PPI

04/08/2026 a 26/02/2027

R$ 7.380,00

R$ 2.520,00

R$ 9.900,00

161201069
161201070

161201076

161201072

161736122

Katia Regina Simões Bernardes (RF 9475842)

Luis Antonio Carneiro (RF 818061-0)

5

FLAVIO MENDES DAVID

***.733.38*-**

Oficina/Vivência de capoeira

PF

159952088

14175

6025.2026/0014702-0

Casa de Cultura Municipal de Guaianases

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161207637
161207638

161207644

161207639

161729284

Adriano Vicentini (RF 9532781)

Manoel Batista de Araujo (RF 8095361)

10

MARILIA GABRIELA GOMES FECHIO

***.034.95*-**

Oficina - Social Media para artistas

PF

159952088

14171

6025.2026/0014706-3

Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161209904
161209905

161209909

161209906

161729089

Robson Roberto de Oliveira Paula (RF 8872813)

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

15

VICTOR LUIZ MAXIMO

***.230.82*-**

Oficina - Rap IN Classe

PF

159952088

14117

6025.2026/0014718-7

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

PPI

01/08/2026 a 06/03/2027

R$ 3.780,00

R$ 1.620,00

R$ 5.400,00

161219357
161219361

161219370

161219364

161728556

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

9

LUIZ FERNANDO MOLINARI DE ANDRADE

***.027.98*-**

Oficina de Produção audiovisual para Melhor Idade

PF

159952088

14221

6025.2026/0014737-3

Casa de Cultura Municipal Tremembé

Não se aplica

03/08/2026 a 22/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

161230159
161230163

161230175

161230167

161728203

Alessandro Rocha de Moura (RF 918.342-6)

Eudison Borges Luiz (RF 6787517)

8

MARIO MATOS GRAÇA JUNIOR

***.480.70*-**

Oficina de Literatura/Escrita Criativa - É Dia De Escrever

PF

159952088

13912

6025.2026/0014515-0

Casa de Cultura Municipal do Butantã

Não se aplica

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161058768
161058770

161058778

161058771

161727890

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

1

MARCELA DOS REIS SILVA

***.579.20*-**

Oficina Território Sonoro, Oficinas de Improvisação, Teoria e Prática Musical.

PF

159952088

14105

6025.2026/0014779-9

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

PPI

04/08/2026 a 09/03/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.800,00

R$ 5.400,00

161276143
161276145

161276149

161276146

161727528

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

15

LAURA REZENDE DE CASTRO

***.278.79*-**

Oficina de Bijuterias Criativa

PF

159952088

14047

6025.2026/0014679-2

Casa de Cultura Municipal Brasilândia

PPI

04/08/2026 a 25/02/2027

R$ 7.380,00

R$ 2.520,00

R$ 9.900,00

161193068
161193070

161193079

161193071

161727241

Katia Regina Simões Bernardes (RF 9475842)

Luis Antonio Carneiro (RF 818061-0)

14

47.672.494 GUILHERME BASILIO GERALDO

47.672.494/0001-14

Oficina de Introdução à Figura Palhaça. Jogos e técnicas do Ridículo

PJ

159954012

14103

6025.2026/0014648-2

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

PPI

04/08/2026 a 11/03/2027

R$ 7.200,00

R$ 3.600,00

R$ 10.800,00

161151789
161151791

161151796

161151792

161726962

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

21

60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO

60.086.580/0001-03

Oficina Nós curamos dançando

PJ

159954012

14090

6025.2026/0014750-0

Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul

PPI

04/08/2026 a 09/03/2027

R$ R$ 3.600,00

R$ 1.800,00

R$ 5.400,00

161235728
161235731

161235741

161235732

161726775

Luiz lobato da Silva (RF 953.316-8)

MARCO ANTONIO FERREIRA (RF 6538541)

18

PRISCILA FLORIDO SILVA

***.295.54*-**

Oficina Entre Dançinhas e Dançonas

PF

159952088

7890

6025.2026/0014807-8

Casa de Cultura Municipal Tremembé

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

161298772
161298773

161298777

161298774

161733055

Alessandro Rocha de Moura (RF 918.342-6)

Eudison Borges Luiz (RF 6787517)

14

29.371.136 GIANCARLO BURIGO

29.371.136/0001-90

Oficina de Jazz

PJ

159954012

14222

6025.2026/0014869-8

Casa de Cultura Municipal Tremembé

Não se aplica

07/08/2026 a 26/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

161331964
161331968

161331974

161331969

161725673

Alessandro Rocha de Moura (RF 918.342-6)

Eudison Borges Luiz (RF 6787517)

10

33.185.769 MICHEL AUGUSTO GALIOTTO DA SILVA

33.185.769/0001-80

OFICINA Criatividade, risos e oportunidades na Raul

PJ

159954012

14150

6025.2026/0014910-4

Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas

Não se aplica

06/08/2026 a 25/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161386374
161386376

161386379

161386377

161731881

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)

Alex Sander Alber Alves (RF 8076294)

15

REINALDO FRANCA SAMPAIO

***.962.29*-**

oficina Violão na Pratica

PF

159952088

14177

6025.2026/0014865-5

Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas

PPI

07/08/2026 a 26/02/2027

R$ 7.200,00

R$ 2.880,00

R$ 10.080,00

161331016
161331018

161331021

161331019

161731690

Abel Oliveira de Almeida (RF 889147-8)

Alex Sander Alber Alves (RF 8076294)

47

37.588.518 CAROLINA ANDRADE OLIVEIRA

37.588.518/0001-06

Oficina de Violão e Ritmos Brasileiros

PJ

159954012

13946

6025.2026/0014875-2

Casa de Cultura Municipal do Butantã

PPI

08/08/2026 a 27/02/2027

R$ 5.400,00

R$ 2.160,00

R$ 7.560,00

161334655
161334656

161334661

161334658

161731164

Danilo Augusto Leite (RF 8228329)

Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

b) Contratados da 3ª Convocação 2026 - Oficineiros (Núcleo Casas de Cultura)

ORDEM NOME/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ OBJETO/OFICINA TIPO DE CONTRATAÇÃO (PF/PJ) NOTA DE RESERVA PEDIDO PROCESSO SEI CASA DE CULTURA COTA PERÍODO

VALOR 2026

VALOR 2027 VALOR TOTAL DOCUMENTOS CERTIDÕES EMAIL DE ACEITE ANUÊNCIA FISCAL FISCAL SUPLENTE

07

Fernando Henrique Ribeiro

286.298.188-59

OFICINA VOZ EM AÇÃO

PF

159952088

14240

6025.2026/0015002-1

Freguesia do Ó

NÃO SE APLICA

08/08/2026 a 27/03/2027

R$ 3.420,00

R$ 2.160,00

R$ 5.580,00

161461911

161461924

161461917

161924645

Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0

Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842

05

Rafael da Costa Leal

060.685.137-26

Oficina de Praticas de dança contemporanea

PF

159952088

14231

6025.2026/0015045-5

Freguesia do Ó

PPI

11/08/2026 a 30/03/2027

R$ 3.420,00

R$ 2.160,00

R$ 5.580,00

161494357

161494365

161494362

161924955

Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0

Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842

03

Henrique dos Santos Lima 48017395809

47.743.396/0001-20

Oficina Brincando de Teatro

PJ

159954012

14012

6025.2026/0014683-0

Guaianases

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161198412

161198419

161198416

161925706

Adriano Vicentini, RF 9532781

Manoel Batista de Araujo, RF 8095361

01

54.319.316 MARCUS VINICIUS SANTOS TAPPERT

54.319.316/0001-70

Oficina de desenho para jovens

PJ

159954012

14144

6025.2026/0014980-5

São Miguel

NÃO SE APLICA

07/08/2026 a 05/03/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161428134

161428141

161428137

161925996

Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081

Adriano Vicentini, RF 9532781

02

46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA

46.275.922/0001-02

Oficina Eu, quatro décadas, quatro visões da arte da dança.

PJ

159954012

14213

6025.2026/0014920-1

Freguesia do Ó

PPI

12/08/2026 a 31/03/2027

R$ 3.780,00

R$ 2.340,00

R$ 6.120,00

161391538

161391544

161391541

161926243

Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0

Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842

05

Taina Maciel Denardi

309.550.478-03

Oficina de Crochê: Acessórios Feitos à Mão

PF

159952088

14145

6025.2026/0015007-2

Ipiranga

NÃO SE APLICA

06/08/2026 a 25/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161466677

161466686

161466681

161926412

Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813

Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8

07

Laura Gonçalves Martins

389.331.168-85

389.331.168-85

PF

159952088

14101

6025.2026/0014998-8

Ipiranga

NÃO SE APLICA

06/08/2026 a 25/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

161460057

161460063

161460060

161944215

Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813

Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8

c) Forma de Pagamento:

O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos 30 dias após o adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 11 do Edital.

III - As despesas decorrentes da execução deste contrato no exercício financeiro de 2027 ficam condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários suficientes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua realização ser precedida da emissão do competente ateste da execução contratual e da correspondente Nota de Reserva, que assegure a existência de recursos orçamentários aptos ao atendimento da obrigação.

IV - Ficam designados como fiscais os servidores elencados na tabela contida no item II deste despacho, de acordo com as respectivas contratações relacionadas.

V - AUTORIZO a inserção no Termo de Contrato contindo no Anexo VI do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - SMC/NCC (124828178), das Cláusulas a seguir para as contratações aqui tratadas, diante dos motivos trazidos no parecer (161649658) e da anuência dos contratados contidas no Processo SEI (6025.2025/0003473-9):

7.16. As despesas decorrentes da execução deste contrato no exercício financeiro de 2027 ficam condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários suficientes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua realização ser precedida da emissão do competente ateste da execução contratual e da correspondente Nota de Reserva, que assegure a existência de recursos orçamentários aptos ao atendimento da obrigação.

7.16.1 Na hipótese de inexistência ou insuficiência de créditos orçamentários para suportar as despesas relativas ao exercício financeiro de 2027, não sendo possível sua suplementação ou remanejamento na forma da legislação aplicável, o presente contrato deverá ser extinto, por ato da Administração, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que disso decorra direito à indenização, ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório e o pagamento das obrigações regularmente executadas até a data da extinção.

VI - RETIFICO o despacho (161739151) em especial a tabela contida no item II, alínea "a" do referido documento para fazer constar a tabela correta conforme abaixo e não como constou, mantidos os demais termos do ato:

ORDEM NOME/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ OBJETO/OFICINA TIPO DE CONTRATAÇÃO (PF/PJ) NOTA DE RESERVA PEDIDO PROCESSO SEI CASA DE CULTURA COTA PERÍODO

VALOR 2026

VALOR 2027 VALOR TOTAL DOCUMENTOS CERTIDÕES EMAIL DE ACEITE ANUÊNCIA
ASSINADA
FISCAL FISCAL SUPLENTE

33

VANESSA DA SILVA DE SOUZA

***496.05*-**

Oficina de desenho

PF

159952088

13891

6025.2026/0013603-7

Casarão Vila Guilherme

PPI

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

160359703
160359705

160359711

160725153

161558689

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

20

CINTIA FERREIRA DA SILVA

***179.73*-**

Oficina de Percussão - Xequerê Toques iniciáticos

PF

159952088

13925

6025.2026/0013960-5

Itaim Paulista

NÃO SE APLICA

02/08/2026 a 28/02/2027

R$ 3.780,00

R$ 1.440,00

R$ 5.220,00

160587849
160587850

160587853

160726748

161555911

Janaina Santos de Almeida

RF 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior
RF 7425279

26

Wanderley Melim

11.300.055/0001-33

Oficina Dança e Movimento

PJ

159954012

13885

6025.2026/0013968-0

Casarão Vila Guilherme

PPI/PCD

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160590952
160590953

160590956

160725939

161558847

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

28

Clarice Rocha de Almeida Rabie Hassan Tolba

25.194.527/0001-25

Oficina Dança do Ventre

PJ

159954012

13887

6025.2026/0013959-1

Casarão Vila Guilherme

PPI

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

160587616
160587617

160587620

160725603

161556107

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

12

Cristiane Martins de Oliveira

***709.13*-**

Oficina Teatro para crianças

PF

159952088

13888

6025.2026/0013470-0

Casarão Vila Guilherme

NÃO SE APLICA

01/08/2026 a 27/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.440,00

R$ 5.040,00

160294714
160294716

160294720

160725448

161556339

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

19


18690600 Samira Martins Marana

18.690.600/0001-94

Oficina de Ballet Infantil

PJ

159954012

13892

6025.2026/0013328-3

Casarão Vila Guilherme

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160150689
160150693

160150696

160726172

161558549

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

17

BEATRIZ DE PAULA ROMAGNOLI 25126348841

13.446.354/0001-06

Oficina de Artesanato: Saberes e Arte

PJ

159954012

13889

6025.2026/0014015-8

Casarão Vila Guilherme

NÃO SE APLICA

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160638707
160638709

160638717

160726934

161555679

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

30

Leandro de Araújo Prado

***085.97*-**

Oficina de Violão

PF

159952088

13890

6025.2026/0014061-1

Casarão Vila Guilherme

NÃO SE APLICA

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160666662

160666668

160666681

160726604

161557092

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

13

53.256.009 MATHEUS HENRIQUE GONCALVES SILVA

53.256.009/0001-24

Oficina de Xilogravura

PJ

159954012

14115

6025.2026/0014063-8

São Rafael

NÃO SE APLICA

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160669474
160669479

160669490

160726380

161557680

Erick Johny Rodrigues do Nascimento

RF 8472858

Fabiana Santos da Silva

RF d9123083

9

GUILHERME RAUL SOUZA E SILVA 48014287894

48.117.986/0001-00

Oficina de dança de Samba Rock Negralizando

PJ

159954012

13894

6025.2026/0014067-0

Casarão Vila Guilherme

PPI

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160673057
160673062

160673070

160725321

161556447

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

26

40.514.958 ANA PAULA LORENZO

40.514.958/0001-15

Oficina de Discotecagem no Forró e Brasilidades

PJ

159954012

13934

6025.2026/0014069-7

Itaim Paulista

NÃO SE APLICA

05/08/2026 a 24/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160675714
160675715

160675720

160725776

161555387

Janaina Santos de Almeida

RF 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior
RF 7425279

21

15.124.920 EDUARDO PEREIRA MAFALDA

15.124.920/0001-99

Oficina de Dança e Movimento

PJ

159954012

13893

6025.2026/0014094-8

Casarão Vila Guilherme

PPI

06/08/2026 a 17/12/2026

R$ 1.800,00

R$ 0,00

R$ 1.800,00

160718535
160718538

160718542

160771145

161561495

Emerson dos Santos Machado

RF 9483411

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342-6

17

32.993.980 JEOVANA MARIA FERREIRA DUTRA

32.993.980/0001-67

Oficina de Danças Urbanas - Breaking e Fluxo

PJ

159954012

14186

6025.2026/0013969-9

Itaim Paulista

PPI

04/08/2026 a 23/02/2027

R$ 3.600,00

R$ 1.260,00

R$ 4.860,00

160591078
160591079

160591082

160771807

161556581

Janaina Santos de Almeida

RF 914.791-8

Carlos Roberto Gaspar Junior
RF 7425279

03

Lucelia Coelho 30022606

30.022.606/0001-99

Oficina de Yoga e Cenopoesia

PJ

159954012

14142

6025.2026/0014148-0

São Miguel

PPI

01/08/2026 a 06/03/2027

R$ 3.780,00

R$ 1.440,00

R$ 5.220,00

160752349
160752352

160752361

160772468

161557254

Pedro Bastos dos Santos

RF 8832081

Adriano Vicentini

RF 9532781

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/GAB/AC para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.


IX - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 161799988

EDITAL 015/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a 2ª (segunda) AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994, Resolução 177/2016 SVMA/CADES, Art.3º Parágrafo 1º,do mesmo diploma legal, ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Conjunto Residencial (R2v e HMP) e Fachada Ativa (nR1), localizado Rua dos Brasões x Avenida Santo Amaro x Avenida Vereador José Diniz - LOTE 02 - Brooklin, São Paulo, sob a responsabilidade LAVVI GRÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2025/0011322-6, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório do Espaço Wood Brooklin / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 26/08/2026

Horário: 17h.

Local: Rua Pássaros e Flores 405 - Brooklin - São Paulo, SP - Espaço Wood Brooklin.

O exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161967712

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0006028-5

INTERESSADO: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO LTDA

CNPJ: 01.382.443/0001-57

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 04/07/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1810

OXICLORETO DE FÓSFORO

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E

10.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161994168

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 428 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000917-6 INTERESSADO: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (161877158) enviada no dia 27/07/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 218 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (155475235), publicado em 29/04/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 162018576

COMUNIQUE-SE 010/CLA-DCRA/GTMAPP/2026 - PA 2011-0.123.893-0- TCA nº 087/2011. ITAU UNIBANCO - AGÊNCIA 6691 PERSONNALITE BOM PASTOR - Rua Bom Pastor, nº 1.220, Ipiranga, São Paulo/SP. O interessado deverá entregar ao Viveiro Municipal Manequinho Lopes 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3cm em cumprimento à cláusula 3.4 do TCA 087/2011. Após a entrega, deverá apresentar a documentação comprobatória para complementação dos autos e prosseguimento do processo. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 161816369

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 215/2022

SEI nº 6027.2022/0003129-8

Aos 14 (catorze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. D. S. e G. G. Y., representantes da empresa VCI5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ/MF sob o n° 39.432.709/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 064745791, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 215/2022, publicado no D.O.C em 21/06/2022, página 37, em doc. SEI n° 065606772, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Dr. Armillo, nºs 300 e 322, Vila Tolstoi, São Paulo - SP;

2 - que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1 e 1.2, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 378/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161291289.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 378/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161291289.

4 - que a calçada verde, embora não conste nas cláusulas do TCA, foi implantada em conformidade com a PCA, doc. 063276059, à exceção de uma faixa de cinco metros de calçada verde da face da Rua Correia da Câmara, onde está suportada o Elevador Cremalheira, que serve ao empreendimento, sendo admitida a execução desta pequena faixa até o Certificado de Recebimento Definitivo, sem prejuízos à emissão do Certificado de Conclusão, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 378/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161291289.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme a PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 378/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161291289.

5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 14/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à nota n° 18 e à ressalva nº 13 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 20973-22-SP-ALV, emitido em 10/02/2023. em doc. SEI n° 091209141.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161984116

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 391/2024

Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0016547-6

Aos 15 (quinze) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. B.Z.P, representante da empresa M5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.247.689/0001-84,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 110184545, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 391/2024, publicado no D.O.C em 03/10/2024, sob doc. SEI. 111680947 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Av. Dr. Alberto Penteado nº 82 e s/nº - Jardim Sílvia, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 379/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161303047.

3 - Que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quinta, as árvores encontram-se vivas e protegidos, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 379/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161303047.

4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, o interno de 16 mudas e de uma muda na calçada, todas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executadas a contento, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 379/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161303047.

5 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024, foi devidamente atendida, conforme comprovante de pagamento sob o doc. 130772903.

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 152905463, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 379/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161303047.

7 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 15/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota n° 09 e a ressalva nº 03 e 04 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-67675-00, publicado em 29/10/2024, sob doc. SEI 113797126;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161994404

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 020/2022

Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0013227-9

Aos 03 (três) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E.A. e A.D, representantes da empresa THESSALONICA INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.844.055/0001-06,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 057834997, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 020/2022, publicado no D.O.C em 09/02/2022, sob doc. SEI. 058480819 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edificação nova NR1-1/ R2v-1/ ZM/ PA5, em imóvel localizado à Rua Senador Pádua Sales, nºs 94 e 114 - Santa Cecília - São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 380/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161304185.

3 - Que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quinta, cadastrados como n° 07 (pitangueira) e n° 08 (goiabeira) encontram-se preservados, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 380/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161304185.

4 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, o interno das 14 mudas DAP 3,0 cm e o plantio de 08 mudas DAP 3,0 cm na calçada verde de foram realizadas conforme aprovado em PCA em Doc. SEI 044963327, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento. Por oportuno fora informado que uma das mudas previstas para a calçada verde foi realocada para a área de doação, alteração esta aceita sob o ponto de vista técnico, tendo em vista sua proximidade com o poste existente na calçada, bem como por proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do exemplar, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 380/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161304185.

5 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 132 (cento e trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2021, foi devidamente atendida, conforme comprovante de pagamento sob o doc. 102976669.

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde foram implantadas conforme PCA aprovado em Doc. SEI 044963327, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 380/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161304185.

7 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 03/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 14 e 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 30017-23-SP-ALV, publicado em 09/11/2023, sob doc. SEI 161844965;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 160791689

ATA CPA 22/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 17/06/2026 - início: 14:00h / término: 16:40h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Maria Cecília Cominato/SMS; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Sonia da Silva Gonçalves/SPUrbanismo; Stefania Souza/SPobras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; André Ciampi/Urbia; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Isabela Rosengarten Rios/ Arquitetura Prototype; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED, Thaís Hayashi Alves/SMPED.

CONVIDADOS: André Ciampi/Urbia; Karen Monteiro/SPObras; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Maria Beatriz Zacarias Pinto/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Patrick Greco Gasull/ CRS-Sudeste/DOM; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

Substituição de membros do Grande Conselho Municipal do Idoso

Foi informado pela Secretária Executiva que a Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP) informará novos membros representantes à CPA, uma vez que os antigos conselheiros indicados não integram mais o colegiado do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Vistoria Condomínio Sky View

Foi informado à Comissão sobre a vistoria realizada no dia 11 de junho de 2026 no Condomínio Sky View conforme solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Solicitação via e-mail encaminhado à CPA - referente ao SEI 6034.2019/0002230-5 - Nicolas Felipe Valdivia Almanza - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Apresentada pela equipe técnica mensagem encaminhada à CPA pelo profissional atuante no SEI 6034.2019/0002230-5. Foi relatado breve histórico do processo mencionado, informando manifestação recente da Comissão constante em Ata CPA 18/2026 (doc. 158316683), sobre a emissão de Certificado de Acessibilidade nº 2024/03560-00 (doc. 105855580) pela SUB AD, assim como manifestação inicial do Colegiado CPA exarada à ATA CPA Ata CPA 35/2024 (doc. 111054866) com indicativos de inadequações de acessibilidade verificadas face documentação apresentada. Foi reapresentado o Relatório Fotográfico (doc. 149171422) para apreciação dos membros presentes.

Mediante ao exposto o Colegiado observou tratar-se de local com Certificado de Acessibilidade emitido mediante documentos e declarações do profissional atuante, responsável pela veracidade e a aferição técnica, incluindo a apresentação de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT indicando atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes. Ressaltou que as questões de adaptação ou adequação da acessibilidade já deveriam ter sido sanadas anteriormente à emissão do Certificado de Acessibilidade, não sendo viável na atual fase elencar detalhadamente quais itens permanecem em desacordo para ajuste, tendo em vista conclusão da obra e responsabilidade inerente ao profissional habilitado.

SEI 6027.2026/0007120-3 - Apresentação de Projetos Modificativos AB.01 - Reforma Restaurante Marquise - Parque Ibirapuera
Apresentado projeto pela equipe técnica, foram abordadas questões específicas para apreciação do Colegiado:

1- Portas articuladas (tipo camarão) - solicitado esclarecimento sobre puxadores e forma de abertura;

2- Áreas de transposição de portas - solicitado verificar atendimento para todas, incluindo as de ambientes de trabalho;

3- Barras de apoio lavatório acessível no conjunto de lavatórios coletivos - observado padrão de fixação diretamente no piso das barras de apoio do lavatório acessível, o Colegiado solicitou rever proposta, esclarecendo aproximação frontal, considerando largura módulo de referência com dimensão de 80cm entre as barras;

4- Portas com duas folhas - observadas portas sem apresentar largura mínima de 80cm em ao menos uma das folhas, o Colegiado solicitou rever, incluindo as do ambiente de trabalho;

5- Portas vaivém - informado sobre a não apresentação de detalhes e questionada a previsão de visor;

6- Cotas de nível de pisos - informado sobre a não indicação de níveis do piso externo e eventual tratamento de desníveis em soleiras de portas;

7- Espaço TAKE AWAY - observada inadequação no espaço de transposição de portas acesso funcionários e largura corredor circulação funcionários para abastecimento de produtos;

8- Espaço TAKE AWAY - observada inadequação por obstrução do espaço com diâmetro 1,50m pela varredura da porta de acesso, assim como na situação da porta fechada;

9- Sensores de portas automáticas - solicitado considerar pessoas com baixa estatura para acionamento de portas por sensores;

10- Observado fechamento do perímetro e portas em vidro - prever/esclarecer sinalização.

Informado pelo relator sobre outros itens constantes em norma técnica para verificação, que serão encaminhados em documento no processo.

SEI 7910.2026/0000129-1 - EMEI Margareth de F. M. Azevedo - Projeto de Adequação de Acessibilidade
Apresentado projeto pela equipe técnica, foram abordadas questões específicas para apreciação do Colegiado:

1- Indicação de vaga para Transporte Escolar Gratuito - TEG - avaliadas condições e dimensões das calçadas e das vias, ponderadas observações da equipe projetista, o Colegiado solicitou que o interessado encaminhe demanda à CET rogando avaliação de implantação de vaga transporte escolar em ao menos uma das vias, observando ainda as questões relacionadas ao embarque/desembarque de veículo acessível considerando largura das calçadas;

2- Sinalização tátil direcional calçada Travessa Salomão Régis Piza - observada largura da calçada fronteira ao imóvel inferior a 1,20m e a existência de linha guia identificável e contínua, o Colegiado deliberou pela não aplicação de piso tátil direcional para esta calçada;

3- Entradas e rota acessível - observada ausência de entrada acessível a partir da Rua Augusto Rodrigues, o Colegiado solicitou rever a proposta para inclusão de acesso com acessibilidade, considerando adoção de duas formas de circulação vertical entre escada, rampa e equipamento eletromecânico a critério da equipe projetista;

4- Entrada e rota acessível - observada ausência de cobertura para rampa de acesso pela Travessa Salomão Régis Piza, mas constar cobertura para a escada de acesso da mesma via, o Colegiado solicitou verificar a equiparação de oportunidade para as duas formas de circulação, avaliando a adoção de cobertura para rampa e incluindo circulação até a porta de acesso à edificação;

5- Degrau isolado no conjunto de escadas acesso Travessa Salomão Régis Piza - ponderada continuação de corrimão em duas alturas no patamar nível inferior escada com sua finalização alinhada ao degrau isolado, o Colegiado não observou óbice para manter a proposta como apresentada;

6- Mapa tátil - observado posicionamento previsto para mapa tátil, o Colegiado solicitou avaliar padrão de disponibilização, sempre que possível, de mapa tátil ao lado do atendimento presencial na secretaria e preferencialmente no formato de sinalização vertical aplicada na parede.

Informado pelo relator sobre outros itens constantes em norma técnica e legislação para verificação, que serão encaminhados em documento no processo.

SEI 6018.2022/0057876-0 - Comunicações Administrativas: Ofício - UBS Belenzinho
Avaliado o expediente, especialmente no que tange à documentação compreendida entre o Croqui e Proposta (158431071) até a Solicitação (158431390), o Colegiado não verificou óbice a proposta apresentada para o caso específico de manter as portas de duas folhas existentes, localizadas no segundo andar, considerando que as portas situadas nas áreas de circulação, como aquelas situadas no hall de conexão entre os dois blocos e na varanda, sempre ficarão totalmente abertas.
Ressaltou que não foi encaminhada a revisão das peças gráficas ao manifestado na ATA CPA 44/2024, considerando que foi anexada a peça gráfica para auxiliar na resolução das ressalvas, constante em Plantas/Peças Gráficas - Outras Revisão CPA 6 (114395047).

SEI 7910.2026/0000127-5 - EMEI Professor Lourenço Filho - Projeto de Adequação de Acessibilidade
Apresentado projeto pela equipe técnica, foram abordadas questões específicas para apreciação do Colegiado:

1- Rampas de circulação entre área de estacionamento e edificação - considerada uma das rampas com inclinação compatível com o previsto em norma técnica, o Colegiado não observou óbice em manter outra rampa existente com inclinação acentuada, contudo, solicitou prever sinalização indicando claramente qual a rota acessível e atendimento aos parâmetros constantes em norma técnica aplicáveis nesta rampa acessível;

2- Vagas reservadas de estacionamento de veículos pessoa com deficiência e idosos - considerando a manifestação exarada no item anterior, o Colegiado solicitou reposicionar as vagas reservadas para proximidade da rampa acessível;

3- Rampa acesso Rua Dom Luís Felipe de Orleans - observada configuração da rampa com limite entre planos de forma não ortogonal (níveis inferior e superior), o Colegiado solicitou rever proposta, adequando para delimitação ortogonal entre planos (ângulo 90°), considerando complexidade na circulação por pessoas em cadeira de rodas na forma apresentada.

Informado pelo relator sobre outros itens constantes em norma técnica e legislação para verificação, que serão encaminhados em documento no processo.

SEI 6065.2025/0000902.3 - Subprefeitura da Sé
Após conhecimento da denúncia e da resposta da Subprefeitura, com base nas fotos juntadas no Processo, foram observados prejuízos de acessibilidade colocados no “Relatório Auxiliar de Reunião” onde o Colegiado deliberou por devolver este Processo à Subprefeitura para providências.
SEI 6065.2026/0000420-1 - Condomínio Gardens II Living Club
Após conhecimento do Ofício Nº 8382026 PJDH-PD (158397197) e do Anexo ao Ofício nº 838.2026 PJDH-PD (158397369), com base na interpretação deste Colegiado quanto às Normas de Acessibilidade vigentes foi deliberado o seguinte:

Quanto às solicitações do MPSP constantes no Ofício:

a) Quanto a vestiário entende que, havendo vestiário, deve haver atendimento de vestiário acessível conforme previsão da NBR9050, não sendo necessário ser o mesmo;

b) Quanto a “Espaço PET”, ao haver tal espaço que o mesmo seja acessível.
Ainda, da análise das fotos inseridas nesses documentos o Colegiado observou prejuízos a seguir: 1) que foi feito o uso de pisos táteis em excesso, em locais onde a norma não prevê, onde recomenda adequar à NBR16.537, itens 6.3 e 7.3; 2) que foi encontrada grelha com o sentido das hastes não atendendo norma, onde recomenda adequar ao item 6.2.5 da NBR9050; 3) Que foi encontrado lavatório acessível sem garantir barras de apoio conforme pede a NBR9050 em seu item 7.8; 4) que em piscina não foi visualizado o atendimento do meio obrigatório de acesso ao tanque, previsto no item 10.12.2 e sua Tabela 8 - Meios de acessibilidade para tanques de piscinas da NBR9050.

SEI 6065.2026/0000408-2 - Ofício Nº 146.2026 TT-PJNSÓ - Condomínio Spazio Cachoeira da Nascente - Avenida Aparecida do Rio Negro, 284

Foi informado que não foi possível agendar vistoria até a presente data considerando que não houve retorno aos pedidos de agenda encaminhados a representantes do condomínio. A situação foi relatada à Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó - MPSP, requisitante, rogando dilação de prazo para atendimento.
SEI 6065.2026/0000427-9 - Ofício Nº 851/2026 - PJDH - PD - Condomínio Colina dos Ventos, localizado na Rua Tripuí, nº 77

Foi informado do prazo vigente para atendimento, no entanto, encontradas dificuldades de contato com representante do condomínio.
SEI 6065.2026/0000085-0 - Ofício Nº 58/2026 PJDH-PD - Ofício Nº 493/2026 PJDH-PD - Escola Evolutime - Unidade Capão Redondo

Foi informado que embora realizado contato com representante do local, não ocorreu retorno para agendamento de vistoria, foi relatada a situação à Promotoria requisitante, assim como, pedido de dilação de prazo para atendimento.

SEI 6065.2026/0000322.1 - Diretoria Regional de Educação de Itaquera
Foi informado ao Colegiado de que foi feita a visita e correspondente Relatório onde o mesmo, como de praxe, foi enviado ao MPSP e à Secretaria Municipal correspondente, no caso a SME.
SEI 6065.2026/0000405-8 - Restaurante Tokyo SP 110
Foi informado ao Colegiado de que será feita a visita e correspondente Relatório onde o mesmo, como de praxe, será enviado ao MPSP e à Subprefeitura local.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 160832590

ATA CPA 23/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 24/06/2026 - início: 14:00h / término: 16:30h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Cristiana T S Laiza/SPUrbanismo; Danilo Silva de Souza/SMPED; Eduardo Flores Auge/SMPED; Edgard Silva Netto/CMPD; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecilia Cominato /SMS/COVISA; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Thais Hayashi Alves/SMPED.

FALTAS JUSTIFICADAS: Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Paulo Henrique Amarante Piasson/SMIT; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier/SPTrans.

CONVIDADOS: Gisele Heloise Barbosa/SMT; Janayna Maria dos Santos Pacheco/SPObras; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquiteta; Paloma Ferreira de Silca/ SPObras ; Patrícia Viceconti Nahas /SPObras; Rogério Romeiro/ Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Sirlei Huler/SMPED; Stefania Souza/SPObras;

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

Reunião Técnica CADU e SPobras

A Secretária Executiva informou sobre a reunião realizada em 19 de junho de 2026 entre a Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU e a SPObras. O encontro teve como objetivo otimizar a análise dos projetos das escolas. Restou acordado que a SPObras enviará uma lista de participantes para que o corpo técnico da CADU ministre uma nova capacitação direcionada ao tema.

Reunião Técnica CADU e Urbia

A Secretária Executiva informou sobre a reunião realizada em 23 de junho de 2026 com a Urbia, a pedido da própria empresa, para verificar quais processos estão sob análise técnica e pendentes de deliberação por esta Comissão. Na ocasião, discutiu-se a necessidade de sinalização nos brinquedos dos playgrounds, tema que ficou para verificação da equipe técnica. Por fim, debateu-se o fato de alguns projetos serem submetidos à análise técnica após já terem sido implantados.

Desta forma, passa a ser orientação prevista por este Colegiado que, quando colocadas em reunião edificações ou espaços já construidos, faz-se necessário encaminhar os projetos “as-built” e correspondente laudo de acessibilidade com fotos, assinado por profissional legalmente habilitado.

Enfatizou a importância do rotineiro encaminhamento, dos projetos e expedientes relacionados aos equipamentos públicos sob gestão dos órgãos públicos, para o exame prévio e manifestação do colegiado da Comissão Permanente de Acessibilidade sobre o cumprimento das normas de acessibilidade e legislação pertinente, destacando o Artigo 27 do Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017:

“Art. 27. A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA tem as seguintes atribuições:

...

X - deliberar previamente à sua aprovação, em exame de cumprimento das normas de acessibilidade e legislação pertinente, sobre:

a) a locação e renovação de contratos de locação de imóveis destinados a abrigar

órgãos e serviços públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive em caráter de concessão;

b) a construção ou reforma de edifícios públicos municipais;

c) as obras em vias e espaços públicos municipais;

...

XIV - analisar proposta de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia da acessibilidade em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal; ...”

SEI 6065.2026/0000466-0 - Símbolo Nacional de Acessibilidade

A Secretária Executiva informou sobre a abertura do processo SEI 6065.2026/0000466-0, destinado à juntada da documentação referente ao Símbolo Nacional de Acessibilidade. Comunicou, ainda, o envio de Ofício e Nota Técnica ao Gabinete Pessoal da Presidência da República, em cumprimento ao deliberado nas Atas nº 15/2026 e nº 16/2026.

SEI 6065.2026/0000377-9 - Espaço Motoboy e Academia ao Ar Livre

Foi informado abertura do Processo SEI 6065.2026/0000377-9, conforme solicitado em Ata 15/2026, solicitando providências cabíveis no empenho quanto ao cumprimento do Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, uma vez que os projetos do Novo Espaço Motoboy localizado na região da Paulista e a Academia ao Ar Livre localizada em Santana não foi de conhecimento desta Comissão.

Ofício n° 10/2026 - Denúncia Pastoral da Pessoa com Deficiência

Feita leitura da denúncia disposta em Ofício n° 10/2026, da Pastoral da Pessoa com Deficiência, acerca do descumprimento de normas de acessibilidade e eficiência na aquisição de ônibus elétricos de piso alto para a Zona Sul de São Paulo (região atendida pelas subprefeituras de Santo Amaro, Campo, Capelo do Socorro, M’Boi Mirim e adjacências), temos que seja encartada denúncia no Processo SEI 6065.2025/0000169-3, considerando o histórico da matéria, solicitando esclarecimentos da SPTrans quanto ao atendimento das disposições da Resolução CPA/SMPED nº 031/2021, bem como o encaminhamento dos Relatórios Técnicos que fundamentaram a manifestação favorável constante do documento SEI nº 142448591.

A Presidente ainda lembrou do atendimento aos prinicípios do Desenho Universal estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A fim de subsidiar a adequada análise e instrução processual, este Colegiado solicita, por gentileza, manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.

SEI 6027.2026.0005936-0 - Praça Alexandre de Gusmão

Após apresentação do Documento anexo - Pranchas-Gusmão (154771579) o Colegiado deliberou pela devolução a SVMA solicitando esclarecimentos quanto às rotas acessíveis declaradas em tracejado, uma vez que encontrou acessos com inclinação acentuada (exemplos: i=17,5% e i=15,38%) classificados como rota acessível enquanto outro, com marcações em vermelho e inclinação 6,13% não foi classificado como rota acessível. Que não há correspondência do mapa tátil entre planta e detalhe. Quanto ao braile em corrimão, foi lembrado que em norma NBR9050 cabe (o braile) quando mudança de pavimento, acompanhado de correspondente visual e tátil (de letras e números em relevo na parede), onde este Colegiado entende que, quando não houver tal mudança de pavimento não ser necessária sua colocação, embora talvez fosse recomendável informar algum local de interesse próximo. Quanto às faixas de travessia elevadas, que são por este Colegiado preferíveis, quanto à acessibilidade, de ser adotadas em travessias comparativamente a rebaixamentos, este Colegiado despertou que os detalhes colocados apresentam desconformidade aos contidos na Resolução CONTRAN e MANUAIS DA CET válidos correspondentes à matéria, onde orienta que a mesma seja submetida a análise e aprovação pela CET. Assim, aguarda novo encaminhamento a este Colegiado com peças gráficas e/ou fundamentos técnicos atualizados.

SEI 6027.2026.0005944-0 - Parque Tenente Siqueira Campos -Trianon

Durante apresentação do Documento anexo - Pranchas-Trianon (154776207) foi questionado com qual revestimento de piso está previsto à passarela, foi sugerido que monumentos presentes nesse Parque, assim como qualquer outro Parque, possuam junto a estes placas com QRCode, audiodescrição e relevo relativos a estes. Que não há correspondência do mapa tátil entre planta e detalhe. Quanto ao braile em corrimão, foi lembrado que em norma NBR9050 cabe (o braile) quando mudança de pavimento, acompanhado de correspondente visual e tátil (de letras e números em relevo na parede), onde este Colegiado entende que, quando não houver tal mudança de pavimento não ser necessária sua colocação, embora talvez fosse recomendável informar algum local de interesse próximo. Quanto às faixas de travessia elevadas, que são por este Colegiado preferíveis, quanto à acessibilidade, de ser adotadas em travessias comparativamente a rebaixamentos, este Colegiado observou que os detalhes colocados apresentam desconformidade aos contidos na Resolução CONTRAN e MANUAIS DA CET válidos correspondentes à matéria, onde orienta que a mesma seja submetida a análise e aprovação pela CET. Assim compreendido, solicitando que sejam observadas e respondidas as questões acima por SVMA e seja informado este Colegiado dessas questões em novo encaminhamento, o Colegiado concluiu por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.

SEI 6027.2026.0005946-7 - Parque Prefeito Mario Covas

Apresentado o Documento anexo - Pranchas-Covas (154778907) o Colegiado observou que não há correspondência do mapa tátil entre planta e detalhe. Quanto ao braile em corrimão, foi lembrado que em norma NBR9050 cabe (o braile) quando mudança de pavimento, acompanhado de correspondente visual e tátil (de letras e números em relevo na parede), onde este Colegiado entende que, quando não houver tal mudança de pavimento não ser necessária sua colocação, embora talvez fosse recomendável informar algum local de interesse próximo. Por fim, observadas as questões acima a ser avaliadas por SVMA, concluiu por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.

SEI 7910.2025/0001542-8 - BRT Radial Leste II - Projeto de Acessibilidade

Apresentado expediente, inicialmente foi informado pelo relator da equipe técnica sobre a similaridade entre o projeto das paradas para o BRT Radial II e a proposta para as paradas do BRT Aricanduva. Mediante ao exposto, o relator propôs a sustentação das deliberações exaradas em ATAs de reunião da Comissão referentes ao projeto do BRT Aricanduva, na parte aplicável, ao proposto para as paradas do BRT Radial II. Entendimento acompanhado pelo Colegiado.

Foi explanado sobre características das PARADAS, ou seja, abrigos fechados incluindo portas automáticas nas plataformas para acesso aos veículos. Foi considerada classificação não plenamente referenciada em normas técnicas oficiais, notando configuração física e de utilização transitando entre:

1. Paradas comuns de ônibus urbanos para embarque/desembarque em calçadas;

2. Terminais de ônibus urbano;

3. Estações/plataformas de trem urbano ou metropolitano.

Ressaltando que para as situações elencadas constam parâmetros normatizados.

Restrito ao projeto em avaliação, considerando referências retro descritas, o Colegiado deliberou diretrizes:

Referente à sinalização tátil e visual de alerta no piso, junto às portas de embarque/desembarque - Aceito o proposto em projeto, considerando similaridade com o dimensionamento ao previsto para plataformas de embarque/desembarque trem urbano/metropolitano. Porém, foi indicada aplicação de sinalização tátil e visual direcional de piso demarcando local de embarque/desembarque conforme parâmetro constante na ABNT NBR 16537 - item 7.8.7 figuras 73 e 74, nas situações já previstas em projeto identificando local de embarque preferencial (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Considerando projeto padrão para as paradas, com pequenos ajustes, foi indicado que as deliberações em temas comuns às instalações sejam estendidas à todas as paradas do trecho em avaliação;

Mapa Tátil - Aceito posicionamento e sinalização tátil de piso com direcionamento ao equipamento de autoatendimento imediatamente ao lado do mapa tátil, observado dimensionamento limitado do ambiente (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Informado sobre atendimento à sinalização tátil de piso fronteira às máquinas de autoatendimento conforme ABNT NBR 16537 - item 7.6.4 - figura 57 (eixo do equipamento) e item 6.9.3 - figura 43;

Abordada situação de sinalização tátil e visual conduzindo/indicando entrada e saída na mesma catraca/bloqueio, foi explanado pela equipe projetista da característica do equipamento que permite liberação de ingresso mediante utilização de bilhete e de saída livre sem obstrução, situação estendida à catraca acessível para pessoas em cadeira de rodas. Considerado por membros que a situação proposta, embora oportuna para uso por pessoas com deficiência visual, isoladamente não se apresentaria suficiente para atendimento destes usuários, sendo recomendável a presença de agentes de plataforma para orientação, ou mesmo auxílio, conforme a circunstância, entretanto, estas ocorrências não se constituem em escopo do projeto arquitetônico, pertencendo a avaliação e tratativa à equipe de operação do sistema. Pelo exposto, foi aceita a proposta como apresentada em projeto;

Sinalização tátil e visual direcional de piso (interna plataformas/estações) - conhecidas as situações de prejuízo do afastamento entre sinalização tátil de piso e mobiliários e outros obstáculos, foi solicitado estudo de alternativas para atendimento ao previsto pela NBR 16537 - Item 7.7.3 e Figura 59, avaliando alteração da disposição de mobiliários ou posicionamento da sinalização de piso, entre outras possibilidades, com retorno para apreciação desta Comissão e deliberação conclusiva (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Sinalização tátil e visual direcional de piso direcionando às saídas de emergência (rota de fuga) - indicada, pelo Colegiado, não aplicação de sinalização tátil e visual de piso conduzindo/indicando saídas de emergência/rota de fuga (todas). Mantida sinalização tátil de piso para as demais situações normatizadas (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Informado sobre atendimento para portas e painéis de vidro que devem ser sinalizados - NBR 9050 - Item 6.11.2.13 e Figura 88;

Corredores de circulação internos Paradas/Estações - mediante características limitadoras da configuração das paradas/estações, embora tratar-se local de uso público, restrito ao presente caso, a Comissão aceitou a configuração de corredores junto à região dos sanitários com largura mínima de 1,20m, preservando dimensão normatizada para transposição quando da diminuição desta largura por interferência de obstáculos isolados (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5). Na ocasião foi estendida a deliberação à corredores junto a outros ambientes, tais como SALA RACK, no entanto, foi salientada a necessidade da apresentação de justificativa técnica acerca da impossibilidade de revisão das dimensões dos ambientes envolvidos. Foi registrado que a deliberação desta Comissão não exclui a necessidade de consulta e atendimento às solicitações dos órgãos de controle de segurança da edificação/instalação;

Demarcação espaço para pessoa em cadeira de rodas - NBR 9050 - item 8.2.1.2 Quando houver assentos fixos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R., foi deliberado sinalizar espaço para pessoa em cadeira de rodas, que poderá ser na mesma área do apoio isquiático (apoio de glúteo) quando não possível em local próprio, mas sempre ao lado de um assento comum;

Sala Apoio Operacional: Esclarecer/rever portas de correr em duas folhas - ao menos uma das folhas deve apresentar vão mínimo de 80cm passagem com único movimento - NBR 9050 Item 6.11.2.4; Observar espaço transposição porta sanitário acessível (mínimo 1,50m - externo) NBR 9050 - Item 6.11; Esclarecer puxadores porta de correr e atender NBR 9050 4.6.6.2 e 4.6.6.3; Retirar sinalização tátil alerta piso fronteira porta sanitários (todos); Portas e painéis de vidro devem ser sinalizados - NBR 9050 - Item 6.11.2.13 e Figura 88; Pia copa deve garantir aproximação frontal PCR - NBR 9050 - Item 10.9.7; Esclarecer atendimento NBR 9050 - Item 10.19.3 - locais de espera assento PO espaço PCR. (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Bebedouros - solicitado esclarecer modelo e atendimento ao previsto em norma técnica;

Obstáculo suspenso, referência figura 36 NBR 16537, constituído por elemento construtivo, devido ao partido arquitetônico adotado, nas edificações onde se localizam o elevador e escada para acesso às passarelas em estações de metrô. Informado por representante da equipe projetista sobre alteração da proposta em outro trecho do BRT e da solicitação de adoção da mesma configuração no presente projeto. Avaliado inicialmente que o novo desenho não apresentaria o obstáculo suspenso no motivo arquitetônico, mas mantida observação de proteção na parte inferior da projeção de escadas;

Esclarecimento pela equipe projetista sobre circulação até paradas de ônibus fora das paradas do BRT. Resumidamente foi informado sobre estudos para adequação operacional pela SPTRANS das linhas que não integram o sistema BRT e a intenção da retirada das paradas na via arterial;

Sanitário acessível: Prever puxador horizontal lado interno porta item 6.11.2.7 NBR 9050; rever sinalização visual e tátil identificando sanitário - item 5.4.1 NBR 9050; Em plantas consta sinalização tátil e visual de piso aplica fronteira à porta de sanitários, não deve ser aplicada; Preferencialmente posicionar eixo lavatório alinhado com eixo do módulo de referência. (Situação em referência ao deliberado ATA CPA 07/2026 - 04/03/2026 - BRT ARICANDUVA - SEI 7910.2022/0001448-5);

Sinalização visual piso nas plataformas - Rever SIA - item 5.3.2 NBR 9050;

Informada a configuração de pedestais suporte para mapa tátil e situação de aproximação e uso da instalação. Não houve contestação à proposta como apresentada;

Apresentados ajuste necessários em continuidade de corrimãos de escadas e sinalização tátil e portas de elevadores, assim como solicitado esclarecer composição da sinalização tátil nas passarelas existentes nas estações de metrô no trecho do BRT;

Solicitado esclarecer a qual norma os elevadores atenderão. Foi indicada necessidade de equipamento para transporte de passageiros, não elevadores de uso restrito ou plataformas, considerando fluxo pessoas;

Observados apontamentos complementares em documento da equipe técnica apresentado durante a explanação.

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161947246

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPJ - Coordenação de Políticas para Juventude

Assunto: Aquisição de materiais gráficos (blocos de notas e crachás) para a Semana das Juventudes 2026, a ser realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 161944330), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062 - 108/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PREMIUM GRAFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, para a aquisição de 200 (duzentas) unidades de blocos de notas personalizados com capa, no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), e de 90 (noventa) crachás personalizados, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). A contratação destina-se ao atendimento da Semana das Juventudes 2026, que será realizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por intermédio da Coordenação de Políticas para Juventude (CPJ), no período de 11 a 14 de agosto de 2026, em comemoração ao Dia Internacional da Juventude, celebrado em 12 de agosto, instituído pela Resolução nº 54/120 da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada em 1999, em decorrência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Portugal. Os materiais deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4024.4.318.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 51.243/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Edoarda Afonso Loureiro - RF nº 895.763.1, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Nayara Cristina Biliero- RF nº 948.672.1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161938031

Interessada: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Aquisição de materiais de limpeza e copa

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 161861585), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925062-107/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado EJ DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.551.771/0001-24, para a aquisição de materiais de limpeza e copa, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no valor total de R$ 3.181,00 (três mil cento e oitenta e um reais), com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, conforme especificações e quantitativos abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

Detergente em pó para lavagem de roupas, tipo multiuso, 800 g.

Unidade/800 g

5

R$ 12,30

R$ 61,50

2

Detergente Líquido para Limpeza Geral e Louças, 5 litros.

Unidade/5 litros

10

R$ 23,00

R$ 230,00

3

Desinfetante Líquido para Limpeza e Desinfecção de Uso Geral, 5 litros.

Unidade/5 litros

10

R$ 29,00

R$ 290,00

4

Limpador Geral Desengordurante Multiuso, 2 litros.

Unidade/2 litros

10

R$ 30,00

R$ 300,00

5

Água Sanitária, 2 litros.

Unidade/2 litros

10

R$ 8,70

R$ 87,00

6

Saponáceo Cremoso Multiuso, 5 litros.

Unidade/5 litros

5

R$ 138,00

R$ 690,00

7

Sabonete Líquido para as mãos, 5 litros.

Unidade/5 litros

10

R$ 19,00

R$ 190,00

8

Sabão em Pedra, barra de 180 g a 200 g, em pacote com 5 unidades.

Pacote c/5 unidades

10

R$ 12,40

R$ 124,00

9

Esponja de Lã de Aço, pacote com 8 unidades.

Pacote c/8 unidades

10

R$ 2,90

R$ 29,00

10

Esponja de Limpeza Multiuso Dupla Face, pacote com 3 unidades.

Pacote c/3 unidades

10

R$ 4,60

R$ 46,00

11

Pano de Chão tipo Saco, mínimo de 60 cm × 80 cm.

Unidade

15

R$ 6,00

R$ 90,00

12

Pano de Prato Atoalhado, mínimo de 45 cm × 70 cm.

Unidade

15

R$ 15,50

R$ 232,50

13

Coador de Café de Pano Grande.

Unidade

30

R$ 7,60

R$ 228,00

14

Canecão/Leiteira Industrial em Alumínio, 3,5 litros.

Unidade/3,5 litros

5

R$ 46,70

R$ 233,50

15

Acendedor de fogão a gás, tipo isqueiro recarregável.

Unidade

15

R$ 23,30

R$ 349,50

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 50.912/2026. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO a servidora Tamires Policastro do Nascimento - RF nº 944.364-9, como fiscal do ajuste, e o servidor João Vitor Andrade de Oliveira - RF nº 948.614-3, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade - DOC, para os devidos fins e efeitos legais.

V. Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Na sequência, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial para a divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento ou documento equivalente, ficando a formalização da contratação condicionada à apresentação, pela contratada, de todos os documentos legalmente exigíveis e com prazo de validade vigente, nos termos da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161924314

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para infraestrutura para realização do Prêmio Luiza Mahin - Edição 2026

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI(161139246) e da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial referente ao Prêmio Luiza Mahin - Edição 2026, apoio do Setor de Eventos para a realização da cerimônia de premiação, visando à disponibilização da infraestrutura necessária à execução do evento. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor R$ 20.745,19 (vinte mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (161896238).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4026.4.334.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 20.745,19 (vinte mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Julho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Conselho Municipal de Políticas Para Mulheres

Comunicado   |   Documento: 161826998

São Paulo, 27 de julho de 2026.

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Solicito a publicação dos documentos SEI encartado sob n° 161826876 do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, para publicação no Diário Oficial.

Para ciência.,

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 161964130

PUBLICAÇÃO Nº 040/CMDCA-SP/2026  

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a ata de Reunião Ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2026. 

EXTRATO DE ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA - 27/07/2026

Ao vigésimo sétimo dia de julho de 2026, às 10h15, em reunião presencial no auditório da SMDHC (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo), é iniciada Reunião Ordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Bruna Carolina Monteiro dos Santos (SMADS - Titular), Felipe Alves Leal (SMJ - Titular) e Jessé da Silva dos Santos (SF - Titular).

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Paloma Gabriela Fosenca Costa (Atendimento - Suplente assumindo a titularidade), Marcia de Fatima Araujo (Atendimento - Titular), Marcelo Panico (Atendimento - Suplente), Jose Armando Hussid (Defesa dos Direitos - Titular), Olicio Alves Rocha (Trabalhadores - Suplente assumindo a titularidade) e Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas (Estudos e Pesquisa - Titular).

Faltas Justificadas: Adriana Siqueira Russo (SME - Titular), Cléia Teixeira da Silva (SME - Suplente), Augusto Rapp de Eston Pinto (SEME - Suplente), Nathalia de Freitas Silva (Defesa da Melhoria - Titular), Maria Luiza da Silva (SEME - Titular) e Marcos Antonio Muniz de Sousa (Atendimento - Titular).

Faltas: Ramirez Augusto Lopes Tosta (SMC - Titular), Isabela Casimiro Sartori (SMC - Suplente), Ana Maria Macedo da Silva (Defesa dos Direitos - Titular), Lucas Pereira dos Santos (Defesa da Melhoria - Titular), Alcides Paes do Prado Junior (Trabalhadores - Titular) e Fábio Henrique Salles (SMS - Titular).

O Presidente Esequias agradece a presença de todos(as) e realiza sua autodescrição. Em continuidade, passa a palavra para os(as) demais Conselheiros(as) realizarem suas apresentações.

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP:

1.1. Mesa Diretora (MD): O Vice-Presidente José Armando informa que a Mesa Diretora tratou sobre os seguintes assuntos em julho:

a) Participação em Eventos e Reuniões: Foram recepcionados alguns convites e solicitações de agenda, dentre eles, o “II Seminário Brasileiro para o Fortalecimento do SGDCA”, curso de “Gerenciamento de Crises em Ambientes Escolares”, encontros formativos referentes aos Fundos Municipais e Terceiro Setor. Todos os convites mencionados foram compartilhados com os(as) Conselheiros(as) do CMDCA/SP.

Além disso, o CMDCA/SP foi convidado para participar da sessão ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle social do FUNDEB e da reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, contudo não foi possível indicar representantes por questões de incompatibilidade de agenda e ausência de tempo hábil para deliberação. Por fim, informamos que a Universidade Presbiteriana Mackenzie encaminhou ofício solicitando nova indicação de membro para compor seu Comitê de Ética e Pesquisa, onde se manteve a indicação da Conselheira Patrícia até o fim deste mandato.

b) Ofícios e Procedimentos: Foram analisados e respondidos 25 ofícios encaminhados pelo Ministério Público, pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, pela Câmara de Vereadores, pela Associação Paulista de Conselhos Tutelares e entre outros, que abordaram a situação do CMDCA/SP, a ausência de vagas em SAICAs, o encerramento do Centro de Referência dos Direitos da Criança e do Adolescente, instauração de processos administrativos em face de Conselheiros Tutelares e demais temáticas.

c) Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP: Informa-se que a minuta do Edital do Processo de Escolha dos membros da Sociedade Civil e seus anexos foram finalizados pela Comissão Eleitoral, estando, atualmente, em fase de considerações pela Assessoria Jurídica e eventuais adequações para sua publicação.

1.2. Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP): O Vice-Presidente José Armando informa que a Comissão Permanente de Políticas Públicas realizou, durante o mês de Julho, 2 (duas) reuniões de forma online nos dias 01/07/2026 e 15/07/2026, a fim de tratar sobre os seguintes projetos:

  • "Cantinho Noturno" da Associação Mais Viver;

  • "CEIs (Centro de Educação Infantil) ASA, Famílias e Comunidades" da Associação Santo Agostinho;

  • "Implantação e Gestão do Centro de Referência da Criança e do Adolescente e do Centro de Referência Especializado para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua" da Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS);

  • "Diagnóstico de Deficiência Intelectual, Direito de todos" do instituto Jô Clemente;

  • "Escolas de Música e Cidadania SP - Edição 2" da Agência do Bem.

Foram recepcionados 3 (três) Ofícios, respectivamente, do Deputado Estadual Sr. Eduardo Suplicy, da Vereadora Sra. Luana Alves e da Deputada Federal Sra. Juliana Cardoso acerca de questionamentos sobre a prorrogação do Termo de Colaboração que trata sobre o Centro de Referência dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CRDCA.

Cumpre salientar que o processo referente ao “CRDCA - Centro de Referência dos Direitos das Crianças e Adolescentes” da Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS) versou sobre pedido de avaliação quanto ao interesse de prorrogação da vigência do Termo de Colaboração. Entretanto, conforme análise desta Comissão, considerando a legislação atual, o projeto foi encaminhado para sua institucionalização como política pública da SMDHC, ante a impossibilidade legal de financiamento do projeto pelo FUMCAD.

Ainda, em 08/07/2026, a CPPP e a DGP reuniram-se com os representantes da União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - UNAS, para sanar dúvidas sobre os projetos “Comunidade na Responsa” e “NCP - Núcleo Comunitário de Práticas Restaurativas”.

Todos os encaminhamentos e medidas foram tomadas para tratar das problemáticas mencionadas pelas Organizações, de forma rápida, respeitando o decurso dos prazos.

1.3. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO): O Conselheiro Jesse informa que no mês de julho não foram realizadas reunião da presente Comissão, em razão de ausência de pauta e quórum.

1.4. Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA): A Conselheira Sueli informa que no mês de julho, a Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA) realizou o acompanhamento contínuo das Comissões Organizadoras Regionais, que se encontram em processo de organização e mobilização para a realização das Conferências .

Durante o período, foram promovidas reuniões semanais com as Comissões Regionais, com o objetivo de orientar os trabalhos, prestar esclarecimentos e sanar dúvidas relacionadas à organização das conferências. Paralelamente, a CPMA vem acompanhando de forma próxima, junto à Comissão Organizadora Central, o processo de contratação da empresa responsável pela metodologia das Conferências DCA 2026, considerando a importância dessa contratação para o planejamento e a execução das etapas regionais e municipal.

Além disso, a CPMA, em conjunto com a Comissão Organizadora Central, vem realizando reuniões semanais, às quintas-feiras, para discutir e deliberar sobre pautas estratégicas e demais assuntos relevantes relacionados à organização das Conferências DCA 2026.

No que se refere às ações de comunicação, a CPMA segue desenvolvendo a newsletter do Conselho, destinada à divulgação de informações, atividades e acontecimentos de interesse do CMDCA/SP, contribuindo para o fortalecimento da comunicação institucional e para a ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Conselho.

1.5. Comissão Permanente de Registro (CPR): O Coordenador Felipe informa que desde a última Reunião Ordinária, a Comissão Permanente de Registro recebeu 61 Solicitações de Registros pelo Portal SP156. Durante este período, a Comissão solicitou 82 Pedidos de Complemento e emitiu 43 Protocolos. Foram Pautados para análise 118 processos, os quais resultaram em 38 pareceres negativos e 53 Registros Aprovados.

Já na Inscrição de Programas foram feitas 31 Solicitações pelo Portal SP156. Concomitante ao intervalo analisado, a CPR requisitou 32 Pedidos de Complemento e emitiu 10 Protocolos. Foram Pautados 31 processos, os quais resultaram em 6 pareceres negativos e 18 solicitações aprovadas, totalizando 73 programas inscritos.

Constam ainda, em pauta para análise da CPR, 28 processos de Registros e 03 processos de Programas. Aguardam entrar em pauta 01 processo referente à resolução nº 148, até o momento, não constam processos aguardando inclusão em pauta referente à resolução nº 149.

Flariston, representante do Fórum DCA São Mateus, apresenta as seguintes dúvidas/questionamentos sobre as ações do CMDCA/SP:

(i) Se haverá alguma ação do colegiado relacionado ao aniversário do ECA, uma vez que ainda estamos no mês de julho;

(ii) Se a Comissão Permanente de Políticas Públicas se manifestou quanto ao encerramento do Centro de Referência dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRDCA;

(iii) Se a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento está acompanhamento o planejamento orçamentário para o ano de 2027 e quais medidas estão sendo realizadas para se evitar um novo estrangulamento financeiro;

(iv) Como está o andamento das Conferências DCA Municipal, principalmente no tocante a garantia de transporte, alimentação e metodologia, considerando que as regionais se iniciarão entre agosto e setembro. Ainda, solicita informações quanto a constituição do Comitê de Participação Adolescente - CPA.

Diante das duvidas, o Presidente Esequias esclarece que segue:

(i) Não será realizado evento sobre o aniversário do ECA, porém está sendo elaborado material informativo sobre a data, que em breve, será divulgado no site e nas redes sociais. A não realização de evento se pauta no fato de que ano haverá Conferências e o Colegiado está direcionamento esforços para a sua realização;

(ii) Nos informes da CPPP foi esclarecido que o CRDCA não poderia mais ser financiado pelo FUMCAD por questões legais, devendo, portanto se tornar uma política pública com financiamento próprio do Município. Diante disso, essa manifestação foi encaminhada para apreciação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, órgão responsável pela criação da política pública.

(iii) Em relação ao planejamento orçamentário, o CMDCA/SP está levantando as ações e os valores que serão necessários para o ano exercício de 2027. Até o presente momento, o Colegiado ainda não foi provocado para discutir com a SMDHC sobre a temática;

(iv) Quanto às Conferências DCA Municipal, pontua-se que foi solicitada a todas as comissões organizadoras regionais que apontassem as datas, quantidade de dia e locais para a realizações das conferências nos territórios. Porém, apenas metade responderam, o que prejudica o planejamento da logistíca relacionado a transporte e alimentação. Ainda, sobre a metodologia, foi a abertura a concorrência para contratação e estamos em trâmites finais para a escolha da empresa.

Em continuidade, Flariston pergunta se é possível disponibilizar o número de Processo SEI que está tramitando o pedido de contratação da empresa de sistematização e metologia. Não obstante, solicita esclarecimentos sobre ações complementares para sanar a lacuna de serviço deixada pelo fechamento do CRDCA.

Em resposta, o Presidente Esequias informa que está sob o Processo SEI 6074.2026/0002022-2. Agora, quanto o Centro, reafirma-se que com o fechamento do CRDCA, houve a indicação do CMDCA/SP para que o serviço integrasse a política pública do Município, questão que está sendo avaliada pela SMDHC e SMADS. Diante da devolutiva, Flariston pergunta quem será a Secretária responsável pela política pública.

Angelo, Conselheiro do CT Lapa, pede maiores esclarecimentos sobre as ações de aniversário do ECA, bem como, manifesta preocupação com o encerramento do CRDCA e questiona como a ausência deste serviço pode ser suprida até que o caso se resolva. A Conselheira Bruna, representante da SMADS, informa que no ponto de vista da Assistência Social, as crianças e adolescentes em situação de rua são atendidas pelo serviço "CARUA", que oferece atendimento especializado sobre a temática na região da Sé. Deste modo, quem necessita deste serviço já estava sendo acolhido e caso haja outras necessidades derivadas deste atendimento, há o encaminhamento para outros equipamentos, como por exemplo, CRAS e CREAS.

Angelo pergunta se este serviço está localizado apenas no Centro. A Conselheira Bruna esclarece que sim e o Presidente Esequias reforça que o próprio CRDCA atendia apenas a região central. Ainda, a Conselheira Bruna acrescenta, sob a ótica da SMADS, que a assistência possui um grupo de trabalho para qualificação dos profissionais que integram o SEAS, pensando no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Angelo pergunta os Conselhos Tutelares podem divulgar os serviços da SMADS que atuam na temática como forma alternativa ao CRDCA. Bruna afirma que se for necessário, pode sim e observa que a assistência faz essa abordagem em seu cotidiano.

A Conselheira Sueli, integrante da CPMA, pede a palavra para ratificar que serão criados materiais em comemoração do ECA e ressalta sobre a newsletter do Colegiado, onde constam os principais acontecimentos e ações no último trimestre.

Flarinton propõe que o CRDCA seja avaliado a partir de um relatório conclusivo do CMDCA/SP quanto ao seu impacto e necessidade como política pública, sendo que tal documento seja disponibilizado para uma discussão ampla de todo os atores e órgãos pertinentes. O Presidente Esequias esclarece que antes dessa análise, o gestor do projeto deve avaliar sua execução e posteriormente, encaminhar para apreciação deste Colegiado.

O Munícipe Marcos Batalha pergunta quais são as ações efetivas que o Conselho está tomando para que o serviço não sofra descontinuidade e se a Conselheira Bruna possui poder de decisão no CMDCA/SP. O Presidente Esequias esclarece que os Conselheiros possuem poder deliberativo. A Conselheira Bruna afirma que íntegra o Colegiado no papel de Conselheira, porém não tem o poder de tomar decisões relacionadas a SMADS, uma vez que tal competência está atrelada a Secretária da pasta. O Vice-Presidente José Armando pede que o Munícipe Marcos Batalha seja mais claro quanto ao questionamento. O referido Munícipe elucida que quando cita "poder de decisão" está se referindo se os conselheiros governamentais possuem autonomia de decisão no CMDCA/SP. A Conselheira Bruna reitera que é representante nomeada pela SMADS neste Colegiado, cuja competência se restringe aos atos atinentes ao CMDCA/SP, os quais podem ter desdobramentos e serem discutido no âmbito da sua Pasta. Todavia, quando o assunto é criação de política pública, não cabe a si a decisão, mas sim a pasta pertinente.

Apenas a título de informação, a Secretaria Executiva pontua que o CRDCA em seu ínicio não era considerado uma política pública, uma vez que a legislação é posterior a execução da referida ação. A partir do momento que o serviço se tornou uma política pública e o CRDCA completa seu ciclo de financiamento pelo FUMCAD, não existe mais viabilidade legal de se manter a execução através desta fonte orçamentária, devendo, portanto, integrar o planejamento orçamentário municipal e ser absorvido pelo Município como serviço. Neste contexto, Flariston compreende o apontamento quanto a impossibilidade de permanência de financiamento do serviço pelo FUMCAD, contudo questiona a atuação do CMDCA/SP para a avaliação das políticas públicas no Município de São Paulo e a proteção de direitos de crianças e adolescentes. O Presidente Esequias ratifica que a avaliação da política pública será feita quando o Colegiado tiver acesso ao relatório de avaliação de execução do CRDCA.

Lica, Conselheira do CT Lapa, compreende a burocracia existente na criação de política públicas, mas gostaria de sensibilizar os presentes sobre o impacto do fechamento de um serviço e sobre a necessidade de se antecipar sobre as consequências disto. O Conselheiro Olício retoma que no passado, o financiamento pelo FUMCAD também era limitado pela legislação vigente e que cabia apenas ao Colegiado a indicação de que o serviço se tornasse uma política pública, portanto a presente discussão não é recente e demanda de uma mobilização geral com ampla participação.

Ivaldina, representante do Fórum Regional DCA de Itaquera, solicita esclarecimentos sobre a alimentação que será fornecida nas Conferências Regionais, se haverá de fato essa garantia. O Presidente Esequias retoma que a alimentação das Conferências será garantido e todas as informações estão sendo repassadas para as Comissões Organizadoras Regionais.

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP:

2.1. Registros Aprovados: SEI 161594287.

2.2. Programas Aprovadas: SEI 161759733.

O Presidente Esequias coloca para votação os registros e inscrições de programas, os quais são aprovados pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

Após a votação, o Munícipe Marcos Batalha solicita que seja registrado em ata a sua inconformidade quanto a ausência de inscrição de programas governamentais, pois compreende que o Colegiado deveria sim provocar as secretarias sobre o assunto.

3. SEI 6074.2025/0009714-2: O Presidente Esequias esclarece que a Comissão Eleitoral Central analisou as considerações realizadas pela Assessoria Jurídica, realizando as alterações necessários/adequações necessárias, principalmente realizacionadas aos seguintes ajustes:

  • Alteração do cronograma da Eleição do CMDCA/SP, considerando todos os trâmites necessário para sua realização.

  • Alteração do §2º, do art. 36, passando a ter a seguinte redação: "§2º Nos casos de segmentos que possuem 01 (uma) vaga, ocorrerá a cessão da vaga pelo candidato do gênero masculino ao gênero feminino exclusivamente se a a cota de 50% do segmento não for atingida na votação direta".

No mais, o Vice-Presidente José Armando apresenta a minuta do cronograma da eleição.

Armando, representante do Força FUNCAD, aponta que deve ter um equívoco no período de inscrição de candidatura e eleitores. Em análise, verifica-se que de fato tem um equívoco, sendo que o prazo é de 04/08/26 a 28/08/2026. No mesmo contexto, Fariston aponta sobre o período de campanha, se de fato começa no dia 14/09. Informa-se que a campanha se inicia nesta data, pois a primeira lista de deferidos é publicada em 14/09.

Flariston manifesta a importância de se apresentar a minuta do edital da eleição. O Presidente Esequais observa que a minuta do edital não pode ser apresentada previamente, contudo esclarece que seu conteúdo é o espelho dos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, inclusive solicita que seja apresentado a todos o caminho para acessar o edital passado.

Flariston discute sobre o impedimento de campanha coletiva na eleição do CMDCA/SP. O Presidente Esequias responde que tal decisão cabe a Comissão Eleitoral e não a plenária do CMDCA/SP, conforme estabelece a legislação vigente. O Munícipe Marcos Batalha pergunta se há parecer jurídico sobre a participação de representantes e funcionários do CMDCA/SP na Comissão Eleitoral, uma vez que entende existir incompatibiidade das ações com as resoluções do CONANDA. A Secretaria Executiva do CMDCA/SP manifesta que no Município de São Paulo temos legislação própria que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para realização da Eleição, não cabendo aplicar resoluções ou deliberações de instâncias colegiadas. Portanto, deve-se ter cuidado quanto a interpretação jurídica das leis e normas existentes, a fim de se evitar uma avaliação errônea. Quanto a composição da Comissão Eleitoral, ratificamos que a representação esta prescrita na legislação, não havendo irregularidade de nomeação ou intervenção de representantes do CMDCA/SP. No mais, esclarecemos que cabe a SMDHC realizar e garantir a realização da Eleição do CMDCA/SP.

No fim dos debates e consideraçoes, todos(as) os(as) Conselheiros(as) presentes manifestam ciência dos trâmites sobre a Eleição do CMDCA/SP 2026.

4. SEI 6074.2026/0002040-0 - Prorrogação do mandato do CMDCA/SP, gestão 24/26: O Presidente Esequias informa que a presente gestão se encerra no dia 31/07/2026. Porém, diante da necessidade de realização de Processo de Escolha para eleger os membros da sociedade civil, verifica-se que o prazo para a concretização de todos os trâmites necessários ultrapassará a vigência do mandato, prejudicando as ações do CMDCA/SP. Portanto, sugere-se que o mandato 24/26 seja prorrogado até o dia 14 de dezembro de 2026.

Colocada para votação, todos(as) os(as) Conselheiros(as) concordam pela prorrogação do mandato até o dia 14 de dezembro de 2026.

Flariston pergunta qual o ato normativo para realizar a prorrogação e também manifesta sua indignação sobre a temática, pois compreende que é um ato unilateral, eivado de vicios de ilegalidade. Pontua que em 2024, a Comissão Eleitoral foi constituída em janeiro e neste ano foi instituído apenas em maio, o que demonstra a inércia do Colegiado. O Presidente Esequias informa que desde dezembro/2025, o CMDCA vem solicitando a composição da Comissão Eleitoral, porém tal ato depende da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Neste contexto, a Secretaria Executiva informa que o ato normativo para concretização da prorrogação é realizado por meio de Portaria da SGM. Quanto a legalidade da prorrogação, é esclarecido que a Assessoria Jurídica da SMDHC já havia exarado parecer favorável sobre esta possibilidade e teve anuência do Ministério Público e, que, no ano de 2024 ocorreram três prorrogações de mandato para que fosse cumprido o cronograma de eleição da época.

Flariston retoma a questão das contratações das Conferências DCA e pontua que ainda não há clareza quanto elas. O Presidente Esequias reitera que as contratações estão caminhando e possuem trâmites burocráticos que demandam tempo.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 12h14, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Diário Oficial do Munícipio e no site do CMDCA/SP.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161980637

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
945.259.1/1

Isabella Silva Dias

02 Dias 28/07/2026

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 162003350

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 046/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli, inscrita no CNPJ sob nº 55.446.132/0001-33, situada em Estrada das Lágrimas, 2317 - São João Clímaco, CEP: 04232-000, referente ao projeto: “Musicalização Transformadora”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162000272

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0064207-5 0030808200019-1 13 JOSE LARLSON DA HORA
-0000.1994/0121739-4 0011263100316-1 1 JOSE RODRIGUES DA SILVA
-0000.2003/1056524-0 0015531900057-1 2 EDVALDO NOGUEIRA LOURENCO

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0335522-1 0016000700511-1 2 CIA COMERCIAL AGRICOLA E INDUSTRIAL GRAMA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0005514-7 0016205101611-1 336 Duas Rodas Midia, Experiencia e Conte do Ltda

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162000773


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10039890 Processo: 6030.2026/3016896-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARACIABA S/N, Complemento: 340
Bairro: N/I CEP: 03404000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124845 Processo: 6031.2026/3028809-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONIA MARIA KAJIMOTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF FRANCISCO MORATO 03867
Bairro: N/I CEP: 05521100 SQL: 101.334.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 162021200

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-CL/LC/2026

PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001711-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE R.P. Nº 10/SMSUB/COGEL/2025 (LOTE 06)

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PMSP (ÁREAS AJARDINADAS).

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 5.710.881,80 (cinco milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992106


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088073 Processo: 6032.2026/3036118-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: J NICOLI EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA 08380
Bairro: STO AMARO CEP: 05858002 SQL: 181.068.0146-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162000766


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10083012 Processo: 6033.2026/3012738-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVADOR RODRIGUES DE PAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CURUPAITI 01393
Bairro: VILA BIANCA CEP: 02452002 SQL: 075.107.0046-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963678


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080124 Processo: 6034.2026/3036711-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS SANTA GISELE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV YERVANT KISSAJIKIAN 02005
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04428010 SQL: 120.425.0032-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 161963257

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001305-3

NE 79.607/2026

Empresa: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA

Valor R$27.275,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992140


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10029435 Processo: 6035.2026/3029809-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO JABORANDIS I

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Olímpia Montani 00140
Bairro: Cidade Tiradentes CEP: 08475320 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 161955731

6038.2026/0002064-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 160461274 do contrato período de 01/06/2026 a 30/06/2026,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;

I I - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 161955704 , CONVALIDO a 22ª Medição de Fornecimento SEI 160461214 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;


III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, por consequência AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor bruto de R$ 23.689,00 ( Vinte e Três Mil e Seisentos e Oitenta e Nove Reais) para o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000324 de 03/07/2026 SEI 160461212 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 781,73- Cód. 02640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.106,70 conforme documento fiscal ;

- ISS - R$ 1.184,45 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 161955682 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 160461272 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3436/2026 SEI 149400756

R$ 22.561,00 (P)

01/06/2026 a 30/06/2026

30/07/2026

3468/2026 SEI 149400756

R$ 1.128,00 (R)

01/06/2026 a 30/0672026

30/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114379 Processo: 6041.2026/3028312-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL BEATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PIRES DO RIO 03311
Bairro: ITAQUERA CEP: 08240230 SQL: 114.328.0121-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963720


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10101714 Processo: 6041.2026/3012239-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA VICTORIO SANTIM 03086
Bairro: ITAQUERA CEP: 08290001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162029533


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164577 Processo: 6012.2026/3030327-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JIPARANA 00240
Bairro: N/I CEP: 08246050 SQL: 138.075.0063-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 161932124

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6044.2024/0001914-6

CONTRATO Nº 13/SUB-LA/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA LAPA

CONTRATADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ Nº 02.491.558/0001-42

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS) SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/07/2024 A 11/07/2025

DATA DE ASSINATURA: 11/07/2024

Representante Legal da CONTRATADA: IGOR CARNEIRO DA SILVA e LUCAS GOMES DE ANDRADE (Procuradores)

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992128


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057370 Processo: 6045.2026/3036148-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CICLADES 00350
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876040 SQL: 181.041.0073-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162042917


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057478 Processo: 6045.2026/3036307-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SANDRA FERNANDES VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCA QUEIROS 00042
Bairro: PQ INDEPENDENCIA CEP: 05875270 SQL: 180.081.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161861100

6046.2026/0008400-7

Interessado: MARCIO BAGNOLI PAVANELLI

CPF: 265.432.188-60
SQL: 027.040.0015-8 - Rua Julio de Castilhos, 92
Auto de Fiscalização: 08-01.012.821-8

Assunto : Desinterdição

DESPACHO DEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das sua atribuições, DEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na Rua Julio de Castilhos nº 92

SQL Nº 027.040.0015-8, conforme documentação apresentada (160151137 e 161754906) e à vista da manifestação do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (161800736), nos termos da Lei nº16.442/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162008231

6046.2026/0010891-7

Interessado: ELIANO SILVA BAPTISTA

CNPJ: 41.016.634/0001-10
Local: Rua da Juta - dia 21/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ELIANO SILVA BAPTISTA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161777354, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 21/07/2026 na Rua Da Juta-Brás, todos os 20 (VINTE) lacres citados na inicial deram entrada neste no depósito,encontram-se separados e armazenados para devolução, 03(tres)lacres não são objetos passíveis de devolução como: Manequim. Nota Fiscal eletrônica de nº 92588,emitida em 19/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 161777341. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161926853

6046.2026/0007089-8

Interessado: MIGUEL ANGEL LAURA RIOS

CPF: 237.776.888-19
Local: Rua da Juta, 255 - dia 05/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor MIGUEL ANGEL LAURA RIOS, considerando a Informação da SFISC/F/VP (159425622), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de mercadorias apreendidas dia 05/06/2026, todos os 17 9dezessete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito,

mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161923733

6046.2026/0004535-4

Interessado: JEFFERSON FERREIRA DA PAIXAO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor JEFFERSON FERREIRA DA PAIXAO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (155309523), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida dia 15/04/2026 na Rua Joli 166 - Brás, todos os 18 (dezoito) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161921702

6046.2026/0005610-0

Interessado: CELESTINA GOMEZ CONDORI

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela

Senhora CELESTINA GOMEZ CONDORI, considerando a Informação da SFISC/F/VP (157407298), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida todos os 06 (seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161920674

6046.2026/0005070-6

Interessado: HIGOR LUCAS FANTIM CUNHA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor HIGOR LUCAS FANTIM CUNHA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (157045431), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida de dois (02) carrinhos de Ferro e (01) um de duas rodas na cor verde e um de 04 (quatro) rodas na cor preta apreendido na data de 29/04/2026, na Rua Jõao Boemer nº 683 Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 161918247

6046.2026/0011425-9

Interessado: DAE JUNG YANG
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.016.209-2

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (161895846), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.016.209-2. O processo de regularização já teve

o 1º despacho de indeferimento, a ação fiscal correrá normalmente.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122972 Processo: 6051.2026/3037427-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BETHOVEN PET LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ANASTACIO 01279
Bairro: PIRITUBA CEP: 05119000 SQL: 078.403.0054-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963682


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122999 Processo: 6051.2026/3037453-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHINA PARQUE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANASTACIO 01081
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05119000 SQL: 078.207.0023-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963705


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123006 Processo: 6051.2026/3037463-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLTAN DECOR IMPORTS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ANASTACIO 01039, Complemento: 10 Q39 PRQ S DOM
Bairro: INGOS CEP: 05119000 SQL: 078.207.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980629


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124100 Processo: 6051.2026/3034341-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA ALVES DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 00036
Bairro: JD. CIDADE PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980643


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123642 Processo: 6051.2026/3033441-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LELE E NANI EMPREEND IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 99999
Bairro: N/I CEP: 02991000 SQL: 189.001.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123847 Processo: 6051.2026/3033658-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA ALVES DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 00036
Bairro: JD. CIDADE PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980712


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123839 Processo: 6051.2026/3033657-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PEREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 49 B
Bairro: N/I CEP: 02939030 SQL: 125.139.0081-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980725


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123723 Processo: 6051.2026/3033597-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PEREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 49 B
Bairro: N/I CEP: 02939030 SQL: 125.139.0081-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980737


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124134 Processo: 6051.2026/3034436-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: METTA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 53 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980756


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124118 Processo: 6051.2026/3034342-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CPTM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 50 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980767


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124312 Processo: 6051.2026/3034462-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: METTA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 53 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980793


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124126 Processo: 6051.2026/3034434-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CPTM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UMBUZEIRO 99999, Complemento: LT 50 QD 69
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939030 SQL: 125.139.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992149


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124320 Processo: 6051.2026/3034463-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSUNCAO MARIA GOMES FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRAGARIA ROSEA 99999, Complemento: LT 37 QD 63
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945080 SQL: 125.131.0088-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162019209


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100703 Processo: 6052.2026/3038367-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MASAYUKI MAEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00786
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.186.0025-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162019223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099810 Processo: 6052.2026/3036663-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANDRES GOMES UZAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HELENA DO SACRAMENTO 00699, Complemento: ANT 709
Bairro: MANDAQUI CEP: 02433020 SQL: 071.519.0038-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162029513


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100800 Processo: 6052.2026/3038391-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL NORTH ZUQUIM BERLIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Zuquim 00880
Bairro: Santana CEP: 02035021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100886 Processo: 6052.2026/3038403-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ CARLOS DE SOUZA GOIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00890
Bairro: Santana CEP: 02035021 SQL: 069.167.0034-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036981


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099918 Processo: 6052.2026/3036907-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LUCIA FAUSTINA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00732
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.186.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036989


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099829 Processo: 6052.2026/3036665-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CANDELARIA GAZIGNATO MONTANARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00932
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.167.0041-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162042912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096870 Processo: 6052.2026/3033180-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DA LIRA 00086
Bairro: TUCURUVI CEP: 02346010 SQL: 070.326.0474-9

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162042913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096862 Processo: 6052.2026/3033154-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES 00535
Bairro: TUCURUVI CEP: 02306000 SQL: 070.410.0030-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162042919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096897 Processo: 6052.2026/3034037-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DA LIRA 00086
Bairro: TUCURUVI CEP: 02346010 SQL: 070.326.0474-9

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162042920


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10096889 Processo: 6052.2026/3033192-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DA LIRA 00086
Bairro: TUCURUVI CEP: 02346010 SQL: 070.326.0474-9

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162024811

6055.2021/0001846-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIÃO ECLESIASTICA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico). Revisar número do CNPJ da filial objeto deste pedido;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica (Estatuto) onde conste a filial objeto deste pedido (CNPJ 04.083.369/0050-44) e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do protocolo do processo de Certificado de Acessibilidade atualizado.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162010848

Auto de Fiscalização: 16-01.012.930-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3039020-1

Infrator: ELAINE CRISTINA DE SOUZA C. DE MELLO

Endereço: Rua Bragança Paulista, 131

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.929-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3038988-2

Infrator: ELAINE CRISTINA DE SOUZA C. DE MELLO

Endereço: Rua Bragança Paulista, 131

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.928-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3038130-0

Infrator: ELAINE CRISTINA DE SOUZA C. DE MELLO

Endereço: Rua Bragança Paulista, 131

Pela não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980669


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122199 Processo: 6053.2026/3038496-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO ANTONIO SALERNO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSMAN FONSECA 99999, Complemento: LT 5
Bairro: N/I CEP: 04678030 SQL: 090.451.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980678


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10122180 Processo: 6053.2026/3035118-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO DAL PIAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAPES 00457
Bairro: N/I CEP: 04631011 SQL: 089.376.0045-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161999760

6044.2021/0001799-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO:


I - DECISÃO SOBRE O PEDIDO:

1 - No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, e com base nas informações do senhor Agente Vistor, em fl. 043889133, INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM 16-243.888-5, nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Publique-se.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992160


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073844 Processo: 6055.2026/3037836-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DURVALINA SIMOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE ANTAO JORGE 00473
Bairro: VL PROGRESSO ITAQUERA CEP: 08245100 SQL: 114.001.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992122


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10382645 Processo: 6056.2026/3022606-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TIM S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: WILSON 00050, Complemento: Até 1200
Bairro: N/I CEP: 03107000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162029524


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178667 Processo: 6012.2026/3039511-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPOLIS S/N, Complemento: 1695
Bairro: N/I CEP: 01245000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162016979

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2023/0005373-5

INTERESSADO: DROGARIA SAO PAULO S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- CCM da nova responsável técnica indicada no processo.

Comunique-se   |   Documento: 162022392

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0003540-6

NOVAMED GESTÃO DE CLINICAS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer o grupo de atividade indicado em SEI 158122515: o CNAE 8630-5/03 somente se enquadra no grupo "nR1-6 - serviços profissionais", conforme Decreto 57.378/2016.

- Esclarecer o grupo de atividade indicado em SEI 158122515: caso não haja unidade de pronto atendimento médico, o enquadramento correto para os CNAEs 8630-5/02 e 8630-5/01 seria "nR1-4 - serviços de saúde de pequeno porte", de acordo com o Art. 97 da Lei 16.402/2016.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161743825

6059.2025/0008533-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: POLINCORP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ nº 02.867.900/0001-66)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público, efetuada através do processo administrativo nº 6059.2025/0008533-9, com o consequente CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 10-344.912-4, lavrado em face de POLINCORP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ nº 02.867.900/0001-66), com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais (141506307), que acolho como razão de decidir, vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações do Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - Publique-se.

III - À UNAI para publicação e demais providências.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161740788

6059.2025/0009559-8 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.(CNPJ nº 02.558.157/0001-62).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.(CNPJ nº 02.558.157/0001-62), através do processo nº 6059.2025/0009559-8, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 144352886, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.829-3, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161738998

6050.2025/0021430-0 - Multas: defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), através do processo nº 6050.2025/0021430-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149192927, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.163-8, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02, alterada pelas Leis Municipais nºs 15.244/10 e 17.916/23.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161737792

6050.2025/0021603-5 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), através do processo nº 6050.2025/0021603-5, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149199931, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.165-4, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02, alterada pelas Leis Municipais nºs 15.244/10 e 17.916/23.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161724211

6050.2025/0021427-0 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), através do processo nº 6050.2025/0021427-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149196283, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.164-6, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02, alterada pelas Leis Municipais nºs 15.244/10 e 17.916/23.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161716724

6059.2025/0014744-0 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: LUCIANA NEHEMY MUNIZ BASBOSA (CPF nº 279.433.028-42)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa prévia apresentada em face do AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº 10-01.015.757-0, por LUCIANA NEHEMY MUNIZ BASBOSA (CPF nº 279.433.028-42), através do processo nº 6059.2025/0014744-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 150850317, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o referido Auto de Fiscalização e, consequentemente, prosseguindo-se na Ação Fiscalizatória.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à SFISC/Fiscal Setor para prosseguimento da ação fiscalizatória.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161711682

6059.2026/0002180-4 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: BIOTIPO PILATES CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 05.786.338/0001-34).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa BIOTIPO PILATES CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ nº 05.786.338/0001-34), através do processo nº 6059.2026/0002180-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 152621227, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.042-1, lavrado por infringência aos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.310/02.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 161637530

6059.2025/0012892-5 - Multas: recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), através do processo nº 6059.2025/0012892-5, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 148516910, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.671-7, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, combinada com o artigo 14, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161634542

6059.2025/0012925-5 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), através do processo nº 6059.2025/0012925-5, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 148536790, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.672-5, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, combinada com o artigo 14, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161125884

6059.2026/0005113-4 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ORIGINAL XIAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A (CNPJ 46.973.672/0006-99)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ORIGINAL XIAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A (CNPJ 46.973.672/0006-99), através do processo nº 6059.2026/0005113-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, nos documentos SEI nºs 158830237 e 160621915, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.498-6, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175684 Processo: 6059.2026/3036529-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOGO JACOME - PROXIMO AO Nº 24 DA R BALTHAZAR DA VEIGA 99950
Bairro: N/I CEP: 04512000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963697


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175676 Processo: 6059.2026/3036528-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA - PROXIMO AO Nº 413 99950
Bairro: N/I CEP: 04005040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963700


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175692 Processo: 6059.2026/3036530-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA - PROXIMO AO Nº 413 99951, Complemento: PROXIMO AO NR 413
Bairro: N/I CEP: 04005040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963712


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175668 Processo: 6059.2026/3036527-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IV CENTENARIO X R MACAU - EM FRENTE AO PORTAO 6 DO PARQUE DO IBIRAPUERA 99950
Bairro: N/I CEP: 04030000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161963714


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175650 Processo: 6059.2026/3036526-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIOGO JACOME 00270
Bairro: N/I CEP: 04512000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161970793


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164305 Processo: 6059.2026/3030164-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOANA T KOTO COM DE PROD ORIENTAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS 00543, Complemento: E 545
Bairro: MIRANDOPOLIS CEP: 04048001 SQL: 045.056.0030-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161724884

6059.2026/0006232-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, conforme dados com as informações para a concessão do documento pretendido no doc 159838810, que já constam no sistema.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

3. Após publicação do deferimento no Diário, deverá ser informado no sistema do TÔ LEGAL, o deferimento da presente solicitação, para que o próprio sistema libere o respectivo ANÚNCIO/CADAN, devendo o interessado ser avisado para impressão on line.

Despacho deferido   |   Documento: 161727665

6039.2023/0004520-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161672852

6033.2026/0001747-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: LIANA CAMPOS SANTANA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162020455

São Paulo, 29 de julho de 2026.

EDITAL - INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: SILVIA MARIA MEDEIROS

CPF: 2X8.X1X.8X8-X4

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo HONDA/CIVIC LX, placa HSC9879, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA JOÃO FELIPE CORREA LISBOA , Próximo ao nº 65, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015672-0 - SGF 1210176 - encaminhado via postal (AR nº BN 89856991 8 BR) para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, com retorno de não recebido em 17.07.2026.

Intimação   |   Documento: 162020745

São Paulo, 29 de julho de 2026.

EDITAL - MICROEMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR POR FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMADO: REI DOS PÃES MERCADO E PANIFICADORA LTDA ME

CNPJ: 36.183.536/0001-37 - CCM 6.515.792-3

ENDEREÇO: RUA MANOEL LUIZ DE ARAÚJO COSTA, 197 - EM FRENTE AO Nº 28 - PQ TOMAS SARAIVA - CEP 03280-020

SQL: 117.226.0024-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/NOTIFICAÇÃO: nº 06-01.015663-0 - SGF 113254 - AR BR 89856974 5 BR

Em observação ao Artigo 136 e inciso II do Artigo 141, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADO a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias (uso permitido), contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO que após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis como multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155359 Processo: 6060.2026/3037676-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DASCLEMATES 00119
Bairro: N/I CEP: 03144070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980744


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155332 Processo: 6060.2026/3037253-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIO DO PEIXE 00336
Bairro: N/I CEP: 03145050 SQL: 044.166.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161980780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155340 Processo: 6060.2026/3037269-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO AMASIO 00158
Bairro: N/I CEP: 03144060 SQL: 051.041.0051-0

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992117


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155405 Processo: 6060.2026/3037955-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DAS GIESTAS 00319
Bairro: N/I CEP: 03147000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992167


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155731 Processo: 6060.2026/3038215-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DEPUTADO MENEZES CORTES 00066
Bairro: N/I CEP: 03238040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161992175


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155367 Processo: 6060.2026/3037934-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL MALET 00759
Bairro: N/I CEP: 03140020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162019235


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156487 Processo: 6060.2026/3032081-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO TAQUEO YONAMINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ADELBAR DE CASTRO 00103
Bairro: PRQ SAO LUCAS CEP: 03237080 SQL: 118.259.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155928 Processo: 6060.2026/3033831-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA DE OLIVEIRA AGIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITORIA DO MEARIM 00191
Bairro: N/I CEP: 03243080 SQL: 118.164.0017-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036963


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156495 Processo: 6060.2026/3032995-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SACHIKO AGENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAIU 00273, Complemento: 277
Bairro: N/I CEP: 03237040 SQL: 118.255.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162036974


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156215 Processo: 6060.2026/3038742-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLOVES DA SILVA MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITORIA DO MEARIM 00221
Bairro: CID CONTINENTAL CEP: 03243080 SQL: 118.164.0053-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161996663

6058.2024/0002524-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NLB INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento para ALF com todos os campos preenchidos e devidamente assinados. (FRENTE E VERSO E COM ÁREAS CORRIGIDAS)

2 - Esclarecer atividades exercidas no local, face CNPJ apresentado (memorial descritivo)

Comunique-se   |   Documento: 162012755

6038.2026/0000575-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VOU DE PASTEL PASTELARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

2) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB)

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162045009


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038630 Processo: 6061.2026/3030045-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENE LUIZA LUIZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEF LABOR 00150, Complemento: QD 2 A LT 2
Bairro: PQ DOS BANCARIOS CEP: 03924180 SQL: 155.367.0023-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 161984066

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002128-0 - LICITAÇÃO nº 032/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA O PLANTIO, MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PLANTIO E MANUTENÇÃO), NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DO TCA 620/2023, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DO CEU AMBIENTAL HESPANHA, SITUADO NA RUA DAVIDE PÉREZ S/N - JARDIM APURÁ

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 11h30min do dia 28 de julho de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 032/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. O representante presente segue ao final identificado. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão e disponibilizado aos representantes presentes para consulta dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das duas únicas participantes classificadas: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado à presente para consulta e rubrica, a qual declinou. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 161927044

Ata   |   Documento: 161989659

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001348-4 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA IMPLEMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PROSPECÇÕES E MONITORAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS (ATO) DAS OBRAS NECESSÁRIOS À REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES DO TRIANGULO E QUADRILATERO DO CENTRO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 03 - HABILITAÇÃO

Às 15h00min do dia 28 de julho de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para abertura do Envelope nº 3 - Habilitação, contendo os documentos referentes à LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/2026 do licitante melhor classificado, CONSÓRCIO CAMINHOS DO CENTRO (MULTIPLANO Engenharia Ltda./ R18 Obras e Serviços Ltda.), conforme ata de Julgamento e Classificação das Propostas publicada no DOC de 27/07/2026. O representante presente segue abaixo identificado. Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura do envelope n º 3 do referido Consórcio. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento do envelope nº 3 - Habilitação, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 20 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Extrato   |   Documento: 161965659

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001457-6

EXTRATO DO ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº 004/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 156/2023

CONTRATADA: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 49.335.714/0001-40

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/12/2026.

Data: 22/07/2026

Extrato   |   Documento: 161977611

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001237-0

ADITAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº 099/SPOBRAS/2024

CONTRATADA: F. LOPES PUBLICIDADE LTDA.

CNPJ: Nº 05.702.124.0001-32

Objeto: Prorrogação de prazo e valor

Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Prazo: 24 (vinte e quatro) meses

Data: 29/07/2026

Extrato   |   Documento: 162004696

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000310-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 08 AO CONTRATO Nº 237/SPOBRAS/2023

CONTRATADA: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA ME (EPP).

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/12/2026

Data: 29/07/2026

Extrato   |   Documento: 162013440

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001070-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 010/SPOBRAS/2024

CONTRATADA: ATLÂNTICA CONTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 152/2023

CNPJ: Nº 00.844.138/0001-77

Objeto: Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro que prorroga o prazo de vigência contratual até 30/11/2026.

Data: 29/07/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Inteligência de Negócio

Comunicado   |   Documento: 161460159

PROCESSO SEI 5010.2026/0005084-7

INTERESSADO: Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., atualmente denominada Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda. - CNPJ n° 03.514.896/0001-15.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2022/0027-01-00-P02 - Intimação da Credenciada, no Diário Oficial da Cidade, aplicação de Penalidadeda - Descumprimento de obrigação contratual. Aplicação de penalidade.

1. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 5010.2026/0005084-7, em especial do Registro de Ocorrências (157151364), das obrigações previstas no item 10.14 da Cláusula Décima do Contrato nº 2022/0027-01-00 que evidencia o descumprimento de determinações e prazos estabelecidos pela SPTrans, da manifestação desta Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual (158368937) e da intimação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de junho de 2026 (158998992), cujo prazo para apresentação de defesa se esgotou em 24/06/2026, sem manifestação da contratada, os quais adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016, nos artigos 241 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, no subitem 17.2.4 da Cláusula Décima Sétima - Das Alterações, Rescisão, Recurso e Penalidades, bem como no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, APLICO à empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda., atualmente denominada Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.514.896/0001-15, a penalidade de multa no percentual de 0,053% (cinquenta e três milésimos por cento), conforme item 5 da tabela constante do subitem 17.2.4 da Cláusula Décima Sétima, correspondente ao valor de R$ 3.441,04 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos), diante da ausência de argumentos capazes de afastar a penalidade proposta, tendo em vista a não apresentação de defesa prévia (160608670) pela contratada.

2. Na forma do previsto no artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06, no artigo 35 e seguintes do Decreto Municipal nº 51.714/10 e no artigo 48 e seguintes da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 01/2018, ficam os autos franqueados à credenciada para vista na plataforma SEI, para a eventual e facultativa interposição de RECURSO a esta decisão, podendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente.

Os autos estarão disponíveis para consulta no endereço <https://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx>.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 162030750

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 214/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00467.04

“Tendo em vista as informações do presente, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 142/2026 (CMSP-PAR-2026/00170-A), e conforme cálculos da SGA-24, a MESA AUTORIZA a repactuação do Termo de Contrato nº 01/2024, celebrado com a G&E SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA., CNPJ n. 08.744.139/0001-51, cujo objeto é a prestação de serviços de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, tendo por base a CCT SIEMACO (CMSP-CAP-2026/06766) registrada em 13/04/2026, com efeitos a partir de 01 de JANEIRO de 2026, bem como alteração do vale transporte e reajuste de insumos; devendo ser realizada por meio de apostilamento.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 161998626

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00281

PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2026

ASSUNTO: Retificação de publicação

Na publicação do Diário Oficial do dia 29/07/2026 / Página 545

Documento: 161956467| Comunique-se

Onde se lê: “PROCESSO CMSP-PAD-2026/00296”

Leia-se: “PROCESSO CMSP-PAD-2026/00281”

Comunique-se   |   Documento: 162043531

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 215/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00043

"À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial a Ata de Reunião nº 315/2026 da Comissão de Julgamento de Licitações (CMSP-INC-2026/08016), relativa ao Pregão Eletrônico nº 09/2026, cujo objeto é a aquisição com entrega imediata de materiais e insumos odontológicos, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital, a MESA DECIDE:

1 - ADJUDICAR o objeto do Grupo 1 à empresa KAENA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 59.324.349/0001-21;

2 - ADJUDICAR o objeto do Grupo 2 à empresa COMERCIAL DE ANGELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 42.493.755/0001-15;

3 - ADJUDICAR o objeto do Grupo 3 à empresa ODONTOSUL LTDA, CNPJ nº 04.971.211/0001-22;

4 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 09/2026, e

5 - AUTORIZAR a emissão das Notas de Empenho, após verificação da regularidade das empresas nos órgãos competentes."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162041139

AGENDA DE EVENTOS - DIA 30 DE JULHO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162034883

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Retificação da publicação do dia 29/07/2026

Documento: 161951294

Leia-se como segue e não como constou:


“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0273658-59.2012.8.26.0000.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em novembro de 2019, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Jacob Valente, Pinheiro Franco, Renato Sartorelli, Beretta da Silveira, Cristina Zucchi e Ademir Benedito, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça, com efeitos ‘ex tunc’ e com ressalvas, declarando a inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 35 da Lei Municipal nº 13.973/2005 e artigos reflexos do Decreto regulamentador nº 46.860/2005, bem como a parcial inconstitucionalidade do inciso III do artigo 35 da Lei nº 13.973/2005, em relação aos ocupantes de cargos não efetivos que não preencheram os requisitos para aposentadoria antes da publicação da EC nº 20/1998. Modulação dos efeitos da decisão apenas para ressalvar os servidores aposentados e aqueles que, até a data do julgamento, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria (ADI 4.876/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 26/03/2014).

A decisão transitou em julgado em 16/12/2019.”

Comunicado   |   Documento: 162041606

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 214/26

CESSANDO, por 18 (dezoito) dias, a partir de 08 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 3725/23, que designou LEONARDO DE CARVALHO MILANI, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.450, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP.43, referência FG-2.

PORTARIA 215/26

DESIGNANDO GLAUBER DE MORAIS VENTRICE, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.437, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP.43, referência FG-2, por 18 (dezoito) dias, a partir de 08 de setembro de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 129/26

DESIGNANDO JOSIVALDO PEREIRA E SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.042, para substituir GILVANA APARECIDA STAKFLLETT NASCIMENTO DE LIMA, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-20, registro nº 11.266, na função de Secretário da Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - SGA.2, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 30 (trinta) dias, exercício/2023, adquiridas nos termos do art. 132, § 3º da Lei 8.989/79, a partir de 03 de agosto de 2026.

DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO

Em cumprimento à Decisão de Mesa nº 3041/17, fica desligado compulsoriamente o servidor celetista 100.863, a partir de 30/07/2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Luiz Henrique de Almeida - TID 20913215

Deferido. Providenciada a declaração solicitada, ficando à disposição do interessado em SGA-15 pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 29/07/2026

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 128/26

“DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para substituir, por 09 (nove) dias, a partir de 23 de julho de 2026, BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro n° 11.455, na função de Secretário da Comissão Permanente de Sindicância, em virtude de seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 22 de julho de 2026”.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162043413

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

134ª SESSÃO ORDINÁRIA

17/06/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 134ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 17 de junho de 2026.

Relembro aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 12ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura.

Esta presidência, de imediato, convoca cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 18 de junho de 2026, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Gostaria de aproveitar este momento. Acho que nenhum dos Vereadores quer que chegue este momento - essa é a grande realidade -, principalmente quando perdemos uma pessoa muito próxima. Então, eu quero comunicar à Casa o falecimento do Dr. Marcio Silva, o Pastor Marcio, que sempre trabalhou comigo. Foi a terceira pessoa que eu trouxe para o meu gabinete dez anos atrás. O Dr. Marcio Silva teve relacionamento com muita gente. Foi um dos grandes responsáveis pelo trabalho que tivemos na Corregedoria - sempre meu braço direito, meu conselheiro. Era aquele que, quando dava muita confusão, parava tudo e falava: “Vamos fazer uma oração, para Deus nos aconselhar, nos direcionar”.

É com muito pesar que perdemos, no dia de hoje, o Pastor Marcio. Fica aqui meu abraço carinhoso e afetuoso à Pastora Lu, ao Rubem, filho dele, a toda a família e ao pessoal da igreja Ibani, lá da zona Norte. É um momento muito triste para mim e para o meu gabinete.

Então, peço este minuto de silêncio, Sr. Presidente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Já externando os sentimentos ao nosso Colega Gilberto Nascimento e a toda a sua equipe pela partida do Pastor Marcio, eu peço também a extensão desse minuto de silêncio pelos jovens que faleceram no acidente de ônibus, indo de Sobral para Juazeiro, ali na cidade de Tauá, no interior do Ceará. Cito os nomes dos meninos: Marcos Miguel da Silva, Henrique Ferreira Bezerra, João Paulo Sampaio de Alencar, Luiz José Morais Neto, Cauã Rodrigues Fratta, Jonatan Samuel dos Santos Lopes e Matheus Henrique Ferreira Martins. Eram jovens entre 15 e 22 anos.

Então, além do minuto de silêncio, eu peço a todos que orem, porque nós estamos perdendo muitos jovens. O Brasil está perdendo muitos jovens, e isso me parece ser o sinal de uma necessidade de orações, independentemente da religião.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Então, vamos a um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por acordo de lideranças, esta presidência vai encerrar a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 17/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00805/2026 - Coautoria do PL 770/2024.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-00806/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações aos Policiais Militares do Comando do Corpo de Bombeiros Metropolitano, lotados na Divisão de Atividades Técnicas (DAT).

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00808/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Nilo Mitsuru Izukawa. [Arquivado tendo em vista tratar-se do mesmo pedido formulado no RDS 791/2026.]

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00809/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Marcio Roberto Elias.

85ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

17/06/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h57 com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 85ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 17 de junho de 2026.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de anunciar dois nobres visitantes: Dra. Maria Corsato, delegada do 27º Distrito Policial e Cláudio Ribeiro da Silva, o nosso grande campeão do UFC.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Sejam bem-vindos a esta Casa. É uma honra recebê-los. Muito obrigado.

Esta presidência suspenderá a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para instrução dos projetos da pauta.

Participarão da reunião conjunta das Comissões as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e Finanças e Orçamento.

Convido o nobre Vereador João Ananias para presidir a reunião conjunta das Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por acordo de lideranças, foi solicitado que não sejam instruídos os projetos dos Srs. Vereadores, então vamos fazer Congresso de Comissões, com as Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento para os itens 1, 2 e 3 da pauta.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos, passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Peço ao Sr. Secretário que faça a leitura do primeiro item da pauta.

- “PL 465/2026, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0465/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2026.

Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração de servidor público do Legislativo.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores da Câmara Municipal é reservada à Mesa da Casa, nos termos dos artigos 14, inciso III, e 27, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 13, inciso I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Lei nº 14.889/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, é de 0,02% da Receita Corrente Líquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,93% da Receita Corrente Líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais impostos pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2027 e 2028, foi informado que o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,02% da Receita Corrente Líquida, totalizando o percentual de 0,94% da Receita Corrente Líquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,03%, totalizando para o exercício de 2026 um percentual de 3,06%, calculado com base na Lei Orçamentária Anual de 2026, e 0,03% para os exercícios de 2027 e 2028, totalizando para cada um desses exercícios o percentual de 3,06%, calculados com base na receita estimada da Prefeitura, estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no parágrafo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.122.4001.2100.3.1.90.13.00 Obrigações patronais;

09.10.01.122.4001.2100.3.1.91.13.00 Obrigações patronais - Intraorçamentário.

Satisfeitos formalmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da E. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual compete se pronunciar sobre a matéria.

Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Luna Zarattini (PT)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 465/2026.

Trata-se de Projeto de Lei nº 465/2026, de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, dispondo sobre a atualização monetária dos vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas entre março de 2025 e fevereiro de 2026.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais), a partir de 1º de março de 2026, aplicando-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo. As despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a norma em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos nos termos de seu art. 2º.

Quanto ao mérito afeto à Comissão de Administração Pública, compreende-se que a propositura se harmoniza com a data-base instituída pela Lei nº 14.889/2009 e se limita à recomposição do poder aquisitivo dos servidores do Legislativo municipal, mediante aplicação do índice inflacionário apurado para o período. Trata-se, assim, de medida ordinária de atualização remuneratória, voltada à preservação do valor real da remuneração e à valorização dos quadros funcionais da Câmara Municipal. Destarte, o parecer da Comissão de Administração Pública é favorável ao projeto.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Rute Costa (PL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lidos os pareceres, agradeço ao Sr. Secretário.

Em discussão. Não há oradores inscritos; encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento da votação.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves. O nobre Vereador Alessandro Guedes será o seguinte.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Era só para consultar V.Exa. sobre isso, Presidente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde aos Srs. Vereadores, às Sras. Vereadoras, ao público que está nos assistindo no dia de hoje e a quem está de forma on-line.

Pode parecer um pouco confuso o encaminhamento de votações, mas neste momento estamos votando o reajuste salarial para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo. É uma matéria importante para todos nós. Sabemos que o reajuste não é nenhum aumento. É direito de qualquer servidor, de qualquer trabalhador, e nosso voto evidentemente é favorável. Esse reajuste de 3,8% se soma à RGA, que é o linear, que foi para todos os servidores. É o que estávamos votando há poucas semanas, um mês atrás, e foi o que valeu para todos os professores, por exemplo, que não tiveram nada acima da RGA.

Nossa Bancada, com muito orgulho, vota favoravelmente, mas não podemos deixar de mencionar que o ideal seria que todos os servidores tivessem o mesmo direito. Os professores, enfermeiros e enfermeiras, os administrativos, todos que estão realizando política pública são importantes também, que tenham direito ao reajuste inflacionário compatível, que não tenham uma perda salarial. Seria muito interessante se todas as categorias tivessem.

Dado o nosso voto favorável, mais que favorável, estamos felizes, porque os servidores da nossa Câmara merecem. Queremos trazer algumas propostas para a votação em segunda. Eu estava debatendo com o Presidente da Câmara, a nossa Bancada tem algumas propostas. Acreditamos na possibilidade de nós, talvez, reajustarmos e corrigirmos algumas injustiças que há dentro da Casa.

Uma primeira questão é a dos estagiários. Há um número limitado de estagiários hoje na Câmara para cada gabinete. Primeiro, achamos que esse número poderia ser aumentado e segundo, hoje, os estagiários não têm VA nem VR. Gostaríamos de fazer, onde entendemos que tem a ver com o contrato do CIEE, porque está muito baixo. Calma, calma.

Nós queremos debater o VA e o VR dos estagiários, isso é um dos elementos que nós queremos trazer.

Sr. Líder do Governo, outro elemento que entendemos ser mais polêmico, mas acreditamos ser possível a presidência fazer esse debate com as empresas responsáveis pelos terceirizados, porque existe uma questão importante: a questão salarial que está defasada. Acreditamos que seria interessante que os terceirizados da Câmara Municipal de São Paulo conseguissem ter alguns benefícios mais compatíveis com os outros servidores da Casa. É uma demanda que nós temos. Acreditamos que seria interessante. Entendo que muitos deles giram e não são só da Câmara, mas, entendemos que é possível, conversando com a empresa, conseguir fazer isso. Existem, por exemplo, órgãos públicos que têm contratos próprios com as empresas terceirizadas. Então é possível pensarmos isso.

Outro elemento que gostaríamos de colocar aos senhores é a questão do número de pessoas que estão hoje na Câmara Municipal de São Paulo. Tivemos concursos recentes. Gostaríamos de reivindicar que é importante isso, foram concursos importantes, necessários, mas ainda há uma defasagem. É importante que consigamos ter mais técnicos na Câmara Municipal de São Paulo, que consigam subsidiar os Vereadores, as Vereadoras e os debates para dialogarmos

É isso, voto favorável. Estamos muito felizes que os servidores consigam ter esse reajuste, mas o ideal é que seja para todos da cidade de São Paulo. Que todos tenham a possibilidade de um reajuste digno e compatível com a inflação, principalmente os professores que estão com uma defasagem histórica nos seus salários.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha na galeria ou através da Rede Câmara SP. Venho, hoje, na condição de Líder da Bancada do PT, encaminhar voto “sim” ao projeto de reajuste aos servidores da Casa, no percentual de 3,81%.

Apenas para reforçar, que nós poderíamos também ter discutido um percentual maior para os servidores públicos da cidade de São Paulo, que trabalham tanto para deixar nossa cidade de pé, quanto para cuidar das demandas dos nossos munícipes, seja na área da saúde, educação, na subprefeitura. E infelizmente tiveram um reajuste abaixo da inflação e, além disso, foi proposto e aprovado a ser pago em duas parcelas. Nós estamos falando de um reajuste de 3,51%, pago em duas parcelas, em uma cidade tão rica, com um orçamento tão forte, o terceiro do país.

Então, quero lamentar isso. Infelizmente foi aprovado dessa forma e agora vamos aprovar o da Câmara, porém em uma condição um pouco melhor, em que poderia ter tido justiça para o outro também de reposição inflacionária e em uma parcela única.

Outra questão que eu gostaria de falar, Sr. Presidente, é sobre os trabalhadores terceirizados desta Casa que, muitas vezes, dedicam-se até altas horas para servir os gabinetes, os corredores, o plenário - a nossa Casa como um todo - mas que, geralmente, têm um salário tão baixo; e, do ponto de vista dos benefícios, mais baixo ainda.

É triste quando dialogamos com esses trabalhadores, que não são diferentes dos demais trabalhadores da Casa. Somente não são concursados, mas não são diferentes. Vemos a situação a que são submetidos pelas empresas terceirizadas.

Quando fui 1º Secretário desta Casa, dialoguei com o Presidente Milton Leite e conseguimos encontrar um caminho junto à Procuradoria da Casa para a valorização desses terceirizados. Foi uma coisa inédita que aconteceu no mandato do Presidente Milton Leite, eu ainda como 1º Secretário, em que a Procuradoria conseguiu construir um texto para uma licitação que minimamente valorizava e protegia os trabalhadores terceirizados.

Então, Sr. Presidente, sem dúvida nenhuma, também poderíamos nos debruçar sobre esse tema de novo. Isso se faz necessário, porque apesar de terem tido um ganho real no seu salário através dessa discussão no passado, os benefícios não foram reajustados de forma alguma. Os benefícios - vale-refeição, vale-alimentação - continuaram muito baixos. Eles necessitam de mais, porque trabalham duro como os demais.

Daqui a pouco, votaremos o projeto de reajuste dos trabalhadores do TCM e da GCM, que também têm todo o direito de ter o seu reajuste. Porém, também temos a oportunidade de falar desses trabalhadores que cuidam da Casa, da copa, da limpeza, da portaria, da recepção, que vivem nos atendendo em várias demandas dos mandatos e gabinetes, na nossa atividade de plenário, atividade de Comissão Permanente, atividade de comissão extraordinária, CPI, comissão de estudo, grupos de trabalhos, frentes parlamentares, audiências públicas em que há debates ao final do semestre, de discussão de LDO e LOA, que acontecem aos montes na cidade e são recorrentes na Câmara. Seja o que for, Sr. Presidente. Esse pessoal também está à disposição de todos os Vereadores e Vereadoras, dos 55 mandatos, 55 gabinetes, com dedicação exclusiva e semanal.

Então, Sr. Presidente, temos a oportunidade de, em segunda votação, quem sabe, se não pudermos colocar dentro desse projeto - eventualmente não poderemos por causa da legalidade do assunto - poderemos deixar essa sugestão para esses trabalhadores, assim como para os trabalhadores da Rede Câmara SP, que merecem o mesmo tratamento, porque são trabalhadores que estão exclusivamente conosco no dia a dia, no trabalho, nas Comissões, o Parlamento, na CPI, inclusive externamente.

Recentemente, fiz uma audiência pública em Pirituba, às 21h, um frio congelante, o povo lotou a audiência pública - o Governo não mandou um representante, infelizmente, desrespeitando a audiência pública e a população de Pirituba - e os trabalhadores da Rede Câmara SP pegaram duas horas de trânsito para instalar, registrar e demonstrar a insatisfação do povo, através dos meios digitais.

Então, sem dúvida nenhuma, todos os trabalhadores da Câmara devem ser valorizados. Se não através desse projeto, fica a sugestão para a Mesa, quem sabe de outra forma, construindo dentro de toda a segurança legal, envolvendo a Procuradoria, para proteger os trabalhadores que tanto merecem.

Agradeço essa oportunidade de encaminhamento, Sr. Presidente. A Bancada do PT vai votar “sim” ao reajuste dos servidores.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

A votos o PL 465/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato e da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item da pauta. Peço que o Sr. Secretário faça a leitura.

- “PL 466/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0466/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Conforme a proposta, visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2026.

Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à remuneração do quadro de pessoal próprio do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal.

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A iniciativa legislativa para tratar da remuneração dos servidores do TCM é reservada ao próprio TCM.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e, por unanimidade, expressou seu entendimento:

“EMENTA: (...)

1. Dada a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas, que inclui a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos do seu serviço auxiliar, e a fixação dos respectivos vencimentos, não se aplica aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, no Estado do Ceará, a Lei Estadual nº 12.386/94, que instituiu o Plano de Cargos e Carreira do pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias. 2. Recurso conhecido e não provido.

VOTO DO EXMO. MINISTRO EDSON VIDIGAL:

(...)

O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização, com reconhecida autonomia administrativa e financeira. Nos termos da CF, art. 73, aplicável aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios (art. 75), os Tribunais de Contas possuem quadro próprio de pessoal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 para o Poder Judiciário, dentre os quais, “a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados”. (...) Também é a lição doutrinária de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

‘Para salvaguardar a independência do Tribunal de Contas, evidentemente indispensável para o correto desempenho de suas atribuições, a Constituição lhe estende o disposto no art. 96 em favor dos tribunais judiciários. Assim, concede-lhe o direito de eleger seu presidente e a respectiva Mesa diretora; elaborar seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares; prover os cargos de seu quadro administrativo (na forma da lei, embora) deferir licença e férias a seus membros e servidores (sempre na forma da lei). Dá-lhe também poder de iniciativa, habilitando-o a propor ao Legislativo a criação de cargo, bem como a fixação dos respectivos vencimentos ou eventualmente, a extinção de cargos.’ (In ‘Comentários à Constituição Brasileira de 1988’. Ed. Saraiva).” (STJ, Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 12.271, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 13.11.2000 - destacamos)

Na esteira dessa manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em v. acórdão proferido pelo Órgão Especial na ADI n. 9049619-62.2008.8.26.0000, julgada em 26.11.2008, em que também se discutiu, entre outros temas, a competência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para iniciar o processo legislativo nas hipóteses de criação e extinção de seus cargos, bem como de remuneração de seus servidores, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, de conformidade com o voto do Relator designado, Desembargador Eros Piceli, expedindo o seguinte entendimento:

“O Tribunal de Contas do Município tem competência privativa para a criação, extinção de cargos, bem como a remuneração dos seus servidores, por força da combinação dos artigos 73, 75 e 96, inciso II, letra b, todos da Constituição Federal, além dos artigos 31, 144 e 151 da Constituição do Estado de São Paulo.”

A Lei nº 14.891/2009, em seu art. 1º, fixa no dia 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do TCM.

Em atendimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi informado que o impacto orçamentário-financeiro da lei, no exercício corrente, é de R$ 9.491.520,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais), que, somados às despesas de pessoal já existentes, corresponderá a 0,43% (quarenta e três centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida estimada para o exercício, dentro, portanto, do limite de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2027 e 2028, foi informado que a previsão do impacto orçamentário-financeiro é de R$ 17.989.528,00 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais) e R$ 17.031.126,00 (dezessete milhões, trinta e um mil, cento e vinte e seis reais), respectivamente, que, somados às despesas de pessoal já existentes e projetadas, corresponderão a 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) e 0,41% (quarenta e um centésimos por cento) das respectivas Receitas Correntes Líquidas anuais estimadas, dentro, portanto, do limite de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo, no exercício corrente, totalizando para o exercício de 2026 um percentual de 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento), calculado com base no somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas pela PMSP em 2025, estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação, qual seja, 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento).

Quanto à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, foi informado que a propositura não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no parágrafo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e que os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

10.10.01.122.4001.2100.3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

10.10.01.122.4001.2100.3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil;

10.10.01.122.4001.2100.3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.

Satisfeitos formalmente os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da E. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual compete se pronunciar sobre a matéria.

Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, IV, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Janaina Paschoal (PP)

Luna Zarattini (PT)

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 466/2026

O Projeto de Lei nº 466/2026, apresentado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, dispõe sobre a aplicação do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, com o objetivo de realizar a atualização inflacionária salarial dos servidores do TCMSP referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. A propositura visa atualizar monetariamente, em 3,81%, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias, abrangendo também os servidores inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.

A justificativa apresentada pelo Tribunal fundamenta-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 14.891/2009, que estabelece o dia 1º de março de cada ano como data-base para a recomposição. O proponente ressalta que o índice de 3,81% reflete a inflação apurada pelo IPCA/IBGE no período mencionado, não constituindo aumento real, mas apenas a recomposição do poder de compra dos servidores.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da proposta.

Considerando a importância da política de gestão de pessoal e, ainda, que o projeto em análise está de acordo com a política remuneratória e com a Lei Municipal nº 14.891/2009, que garante a data-base de 1º de março para os servidores do TCMSP, esta Comissão de Administração Pública consigna parecer favorável à matéria.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Rute Costa (PL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lidos os pareceres. Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes. Tem V.Exa. a palavra por cinco minutos.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Boa tarde, estou novamente na tribuna para defender o reajuste dos trabalhadores do TCM, afinal de contas somos a favor, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, de que os servidores da cidade sejam bem remunerados, estejam eles nos órgãos públicos que estiverem, para que desenvolvam bem o seu trabalho.

Foi essa a crítica que acabei de trazer em relação aos servidores da saúde, da educação, das subprefeituras e a tantos outros servidores que ganham tão mal na cidade, mas que têm, todos eles, um dever cívico e profissional de cuidar tão bem do município, no máximo que eles podem, dentro da estrutura que lhes é fornecida, Sr. Presidente.

Então, sem dúvida nenhuma, defendemos melhores condições de trabalho para os servidores públicos municipais, ou mesmo na esfera que for abrangendo o funcionalismo da Câmara e do TCM.

Aliás, queria render meus cumprimentos aos trabalhadores e servidores do TCM, bem como aos conselheiros daquele Tribunal de Contas, alguns dos quais que foram Vereadores junto a nós, nesta Casa. Quero ainda dizer que aquele órgão tem um papel importante nessa cidade, que é de fiscalização também, inclusive no apoio à Câmara, em seu papel auxiliar, o qual tem desempenhado a contento, Sr. Presidente. Realmente o Tribunal de Contas do Município vem desempenhando seu papel a contento.

No que diz respeito a este Vereador, para todas as demandas que encaminho junto ao TCM a resposta sempre é de muita parceria, de muito interesse em ajudar e em colaborar com aquela preocupação que, eventualmente, apresentamos também nas Comissões.

Na Comissão de Finanças e Orçamento, por exemplo, sempre há representantes do TCM nas audiências para discutir os assuntos relacionados à cidade.

Nas CPIs, que este Vereador apresentou e presidiu, um dos nossos feitos, como regra, era ir até o TCM dialogar com os conselheiros e os servidores, porque o que eles têm acumulado de conhecimento e trabalho pela cidade contribui bastante no debate sempre que promovemos.

Foi assim na CPI da Poluição Petroquímica, que presidi por quase oito meses, e houve o relator, o Vereador Marcelo Messias, que está presente. Está sendo assim também no diálogo sobre a CPI do Pantanal, em que fizemos até uma parceria em uma visita ao Conselheiro Eduardo Tuma e aos trabalhadores do TCM, que nos apresentaram todo o acúmulo que havia nessa área, no Jardim Pantanal. Sem dúvida nenhuma, isso contribui com a cidade.

E não é só, Sr. Presidente, podemos falar de outras questões. O TCM tem um corpo técnico muito qualificado e ajuda a controlar, muitas vezes, o orçamento da cidade e a execução desse orçamento, porque é comum vermos uma denúncia na cidade, originada por causa de uma investigação que, às vezes, nasceu no TCM. A luz amarela acende no TCM, às vezes suspende um edital ou uma licitação, ou até mesmo uma execução de uma obra por desvios eventuais. Geralmente, é o TCM que possui papel fundamental nisso, Sr. Presidente.

Recentemente, na discussão da MM Quarter, que é a empresa que prestava serviço para a SPTuris, que está sendo investigada por desvio, o contrato dela chegava a 250 milhões de reais. Inclusive, a SPTuris teve a troca da sua cúpula após esse escândalo.

Nessa discussão do WiFi livre, essa ONG que deveria executar o contrato, e não o fez, o TCM foi um dos primeiros a identificar problemas na contratação. Inclusive, Sr. Presidente, na questão do WiFi Livre, o TCM apontou que a Prodam, que é uma empresa pública municipal, faz o mesmo serviço com valor cinco vezes menor. Olha que absurdo: a MM Quarter, que hoje oferece o Instituto Conhecer Brasil, responsável por executar o contrato do WiFi livre, teria um contrato de manutenção de cerca de 1.800 reais por cada ponto, e a Prodam, apontada inclusive pelo TCM, realiza esse serviço por um valor até seis vezes menor, Sr. Presidente.

Sem dúvida alguma, vejam o papel do TCM em relação a esses escândalos da cidade, especialmente por ser o primeiro órgão a identificar as falhas na execução do contrato e os desvios eventuais na execução desse contrato.

Sem dúvida nenhuma, o reajuste vale para os trabalhadores do TCM, assim como um reajuste decente aos servidores da saúde, educação, subprefeituras, entre outras, além de ser justo o reajuste para os trabalhadores desta Casa, pelo trabalho que fazem na cidade.

Portanto, encaminho o voto “sim”, Sr. Presidente, ao reajuste do salário dos trabalhadores do TCM, no montante de 3,81%, conforme o projeto em resposta à inflação.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Não há mais oradores inscritos para encaminhamento.

A votos o PL 466/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Sr. Lucas Pavanato e da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao próximo item.

Peço a leitura ao Sr. Secretário, sempre ao meu lado direito.

- “PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0495/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que altera a Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e a Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, dispondo sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre o mandato dos cargos de direção do Tribunal.

O art. 1º substitui a descrição de atribuições dos cargos em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal, constante do Anexo VIII da Lei nº 13.877/2004, pela nova redação do Anexo I do projeto, aplicável aos cargos de Assessor de Gabinete e de Assessor de Secretaria. O art. 2º altera o art. 13 da Lei nº 9.167/1980, mantida a duração do mandato de 2 (dois) anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, com possibilidade de recondução para igual período, e acrescenta-lhe o § 9º, para admitir uma nova recondução exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.

A Justificativa consigna que a força de trabalho do Tribunal busca acompanhar a necessidade inerente ao exercício do controle externo, refletindo o compromisso institucional com a fiscalização eficiente dos recursos públicos municipais, e que a adequação do quadro funcional procura garantir que o Tribunal esteja estruturado para enfrentar os desafios impostos pela crescente complexidade das atribuições de controle externo, com estrutura de assessoramento superior e técnica bem preparada.

Esclarece, ademais, que o projeto de lei não cria cargos, limitando-se a promover adequações nas atribuições de cargos já existentes, e que a alteração da disciplina da recondução aos cargos de direção tem natureza exclusivamente procedimental. Por não importar criação de cargos ou funções, tampouco alteração da estrutura remuneratória, a medida não enseja aumento de despesa.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.

Com efeito, cuida a propositura de matéria atinente à organização administrativa do quadro de pessoal e dos cargos de direção do TCM, órgão de auxílio da Câmara Municipal.

A iniciativa legislativa para tratar da organização e funcionamento do TCM é reservada ao próprio Tribunal, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial já consolidado, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, visto que o projeto em exame é de autoria do próprio Tribunal de Contas do Município.

Nesse sentido, mencione-se a título ilustrativo recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, cujas ementas seguem abaixo transcritas:

“Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. EMENDAS 68/2015 E 80/2019 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. REDUÇÃO DO QUADRO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DESRESPEITO ÀS GARANTIAS INSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS RESPECTIVO (CF, ARTS. 73, § 3º, E 75). RESERVA DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Os Procuradores do Ministério Público de Contas constituem carreira funcional com identidade, prerrogativas e garantias próprias, previstas e asseguradas no próprio texto constitucional (CF, art. 130), em razão do que a Associação Nacional do Ministério Público de Contas detém legitimidade ativa para a propositura de ações do controle concentrado de constitucionalidade. 2. A edição de nova Emenda à Constituição estadual, com o mesmo conteúdo, não convalida a norma questionada nem prejudica o conhecimento da Ação Direta. 3. Cabe exclusivamente ao respectivo Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem da composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas, em que pese a autonomia funcional desses em relação aos Conselheiros. Precedentes. 4. Inconstitucionalidade formal, por violação à reserva de iniciativa do Tribunal de Contas Estadual, de emenda à Constituição estadual que reduziu a composição do quadro de Procuradores do Ministério Público de Contas e previu a iniciativa de leis para o Procurador-Geral de Contas. 5. Ação Direta julgada procedente.” (ADI 5483, j.14/02/2020 - grifamos)

“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 142/2011 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISCIPLINA QUESTÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MATÉRIA AFETA A LEIS DE INICIATIVA PRIVATIVA DAS PRÓPRIAS CORTES DE CONTAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto nos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte. 2. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, confirmados os termos da medida cautelar anteriormente concedida.” (ADI 4643, j. 15/05/2019 - grifamos)

Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 495/2026.

Trata-se de Projeto de Lei nº 495/2026, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a força de trabalho do Tribunal busca acompanhar a necessidade inerente ao exercício do controle externo, refletindo o compromisso institucional com a fiscalização eficiente dos recursos públicos municipais. A adequação do quadro funcional procura garantir que o Tribunal esteja estruturado para enfrentar os desafios impostos pela crescente complexidade das atribuições de controle externo, com estrutura de assessoramento superior e técnica bem preparada, sem criação de cargos, apenas com adequações nas atribuições de cargos já existentes, além de alterações na duração do mandato dos cargos de direção dos membros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto, as atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei nº 13.877/2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I da lei proposta, para os cargos nele referidos.

A propositura também altera o caput do art. 13 da Lei nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, bem como o seu § 2º, acrescentando-lhe o § 9º, para prever que o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período. O texto estabelece, ainda, que a eleição se fará por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência, admitindo-se nova recondução, após aquela prevista no caput, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.

A Comissão de Administração Pública, quanto aos aspectos que lhe incumbe analisar, entende que a propositura se insere no campo da organização administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao promover adequações nas atribuições de cargos já existentes e disciplinar o mandato dos cargos de direção da Corte, desta forma, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Rute Costa (PL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lidos os pareceres.

Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, servidores da Casa e público presente, em relação aos dois projetos anteriores, justifico o registro de voto contrário, por coerência com o voto do ano passado e com a defesa de que o tratamento dispensado aos funcionários do Poder Legislativo, da Câmara e do TCM, seja o mesmo daquele dispensado aos funcionários do Executivo.

No ano passado, é bem verdade, houve um índice maior para os funcionários do Legislativo do que para os do Executivo. Neste ano, os índices são muito parecidos. Porém, o Executivo recebeu esse reajuste de forma parcelada. Quero apenas justificar: não é que eu entenda que o nosso pessoal não mereça; quis manter coerência com as votações anteriores no que concerne a este projeto.

Há três itens da pauta que também tratam do TCM. Não têm nada a ver com reajuste, mas com o TCM. Tenho aqui algumas ponderações. Não é que o projeto seja ruim, mas ele chegou à Casa de maneira absolutamente surpreendente.

Participei do Colégio de Líderes ontem. Tive o cuidado de indagar alguns dos Colegas que estavam presentes e perguntei a S.Exas. se recordavam de termos debatido esse projeto. Foram muitos temas e é possível que não o tenhamos percebido. No entanto, todos os Colegas confirmaram a minha percepção de que este projeto não tenha sido mencionado.

Tivemos um Colégio de Líderes extenso ontem; muitos projetos foram debatidos, e este não foi mencionado. Isso não significa que haja algo errado. Entendo que a Casa deseja fazer um gesto para com o TCM, pautando um projeto que é de autoria natural do próprio Tribunal. No entanto, trata-se de um projeto que promove algumas modificações cujas razões não consigo compreender.

Por exemplo, há alterações relativas a diversos cargos. Hoje, os funcionários têm atribuições para elaborar relatórios, estudos, pareceres e projetos. Agora, os mesmos cargos passarão a ter atribuições para auxiliar nessas mesmas atividades.

Por que estão alterando isso? Estão reduzindo as atribuições dos cargos que já existem para que, daqui a um ou dois meses, chegue um projeto criando cargos para funcionários que farão o que hoje esses servidores fazem? Sim ou não? Por que estão alterando?

Hoje, o mandato da direção do TCM é de um ano. Neste projeto, estão alterando para dois anos. Queremos entender o motivo. Somos Casas irmãs, estamos muito próximos. Não vejo nenhum impedimento para que alguém do TCM, um técnico, venha aqui expor as razões.

Aliás, a justificativa do projeto tem cinco linhas. Será que os Vereadores não merecem uma exposição mais detalhada?

E há um ponto que me preocupa especialmente: o projeto fala que a votação será secreta. Pois bem, a legislação atual, que é de 1980 e está sendo alterada por esse projeto, já prevê a votação secreta, que está prevista também no Regimento Interno do TCM. Pedi à minha assessoria para resgatar a votação da última eleição e vi que alguns Conselheiros fizeram questão de declarar seus votos. Um deles, que até foi membro desta Casa, disse o seguinte: “Sei que o sistema é fechado, mas faço questão de votar aberto, até porque esse é o princípio que prepondera na nossa Constituição Federal”.

Então, meu medo é o seguinte: será que se aprovarmos esse projeto, depois da Constituição Federal, depois das licenças que esses Conselheiros pediram para votação aberta, será que esta Casa não sinalizará que o voto tem que ser fechado? Eu, por princípio, não concordo. Nesta Casa, fazemos votação aberta, pois temos que prestar satisfações para nosso povo. Tenho colega da Assembleia Legislativa que até hoje paga por voto que deu durante a eleição da Mesa. Então, não estou confortável com esse projeto. Não podemos nos obrigar a votar um projeto que chega à Casa de surpresa, sendo que houve uma reunião do Colégio de Líderes, e ninguém veio à tribuna explicar os porquês.

Dessa forma, estou declarando voto contrário a esse projeto, e falo como parlamentar, não por minha bancada, exercendo o poder regimental que cada um de nós tem.

Para encerrar, Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação nominal de votação. Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal. É regimental o pedido de V.Exa.

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 495/2026, pelo processo eletrônico.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Seguindo a orientação do Líder, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim” à Bancada do Podemos.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Felix, João Ananias ,João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Prof. Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não” as Sras. Cris Monteiro e Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Votaram “sim” 43 Srs. Vereadores; “não”, 02 Sras. Vereadoras. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 388/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão. Vou suspender a sessão por alguns minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos.

Há oradores inscritos. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Eu vou falar por três minutos porque se trata de um projeto que nós, da Bancada do PSOL, queríamos muito vir a esta tribuna dizer que, graças à mobilização da classe do GCM, que é uma classe trabalhadora; graças à mobilização do Sindguardas que está presente, a quem eu parabenizo; e graças à pressão que os trabalhadores da GCM fizeram, este projeto fez avanços importantes.

Nós votamos contra na primeira votação, porque o projeto estava absurdo, porque os níveis mais baixos não tinham praticamente nenhum reajuste. E agora o projeto melhorou, graças à pressão que os trabalhadores da GCM fizeram e à nossa Bancada do PSOL, que veio aqui e disse aquilo que tinha que ser dito, que era impossível votar favoravelmente ao projeto do jeito que estava. Mas, com esses avanços, principalmente os avanços na tabela, com os reajustes que serão possíveis, daremos um voto favorável hoje ao projeto.

Ainda assim, eu queria fazer duas críticas importantes. Primeira, o Governo não incorporou a gratificação para a Guarda Maria da Penha, o que é um verdadeiro absurdo, porque outras operações especiais têm essa gratificação e somente a Guarda Maria da Penha não tem. Então, vamos continuar batendo nessa tecla para ser incorporado, para fazer valer.

A segunda crítica que quero fazer é que, para além de tudo o que foi falado em outras ocasiões, eu já falei inclusive na audiência pública, nós estamos fazendo uma denúncia de que o Prefeito de São Paulo não aderiu ao programa federal que permitiria, para a cidade de São Paulo, mais de 2 mil armas menos letais. O Sr. Prefeito, por uma questão eleitoreira, não aderiu a esse programa federal.

Eu até gostaria que o Líder do Governo nos explicasse por que o Sr. Prefeito não fez essa adesão. Seria muito importante esse armamento menos letal para a nossa GCM.

Por último, não é verdade o que muitos aqui falaram, o pessoal da Direita, que o PSOL é contra a GCM, que é contra os policiais. Isso é mentira.

Nós defendemos o direito da GCM porque ela é composta de gente trabalhadora, do povo, assim como nós, e tem todo o direito de se sindicalizar, de fazer greve, se necessário, para lutar pelos seus direitos, assim como nós, servidores públicos - eu sou professora -, estamos sempre em luta, então contem conosco.

Vamos dar esse voto porque foi uma conquista da classe, da GCM e do seu sindicato, o Sindguardas.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero saudar o sindicato, todos os GCMs presentes nesta Casa, mais uma vez, para defender os seus direitos.

Reitero o que a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista acabou de falar: a mobilização que nós fizemos para que este projeto tivesse melhorias.

Na votação passada, vários Vereadores da Direita vieram atacar o meu partido, assim como atacaram outros parlamentares do meu partido, dizendo que nós não defendíamos a segurança pública. Só que nós defendemos, sim, a segurança pública, e, sobretudo, a dignidade de vocês que trabalham e colocam suas vidas em risco para garantir a segurança da nossa cidade. Não adianta vir aqui e ser demagogo.

Eu ajudei a escrever, com a minha bancada, a emenda que está protocolada sobre a IDMAS, que é a única especialidade que ainda não recebe a gratificação - o que é um grande absurdo.

O projeto teve várias mudanças, sim, mas ainda deixou muitas coisas abertas. Há uma questão grave de disparidade grande entre os níveis, quem está em cima vai ter uma remuneração muito maior; ainda continua ignorando os guardas que não optaram pelo subsídio; não resolve a questão da progressão. Mas já houve vários avanços também, como os 7 mil guardas contemplados por esse reajuste. E é por isso que nós mudamos de posição.

Mas eu quero deixar um recado muito claro. Eu dialoguei com a Base do Governo sobre a emenda do IDMAS, que não foi incorporada no substitutivo porque disseram que vão fazer uma análise orçamentária um pouco melhor; e que o Sr. Prefeito faria isso através de um decreto. E cada segundo, cada dia, cada hora que se passa, atrasando a valorização dos guardas que constroem o IDMAS, significa desvalorizar a vida das mulheres na nossa cidade. Então apelo ao Prefeito Ricardo Nunes e à Base do seu Governo na Casa para que esse decreto saia o quanto antes, porque valorizar os GCMs é valorizar a vida das mulheres e de todos os demais munícipes da nossa cidade.

Seguiremos na luta junto com vocês. E me comprometo a trabalhar, dentro desta Casa, inclusive estabelecendo um diálogo com a Prefeitura, para defender melhorias, seja essa questão do IDMAS, seja a questão das DEACs ou o que quer que seja.

Sabemos muito bem que as DEACs não foram incorporadas porque dizem que não há recurso para destinar, mas colocam a saúde mental dos guardas civis metropolitanos em segundo plano quando deveriam defendê-los, e precisam trabalhar nas suas folgas para ter um salário digno no final do mês. E isso é inadmissível.

Votaremos favoravelmente por conta das melhorias que foram feitas, mas contando com o compromisso do Sr. Prefeito e da Base para que a IDMAS seja incorporada, por decreto, o quanto antes.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi, por três minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, é pouco tempo, mas eu vou falar muito rapidamente.

Primeiro, Sr. Presidente, quero saudar os servidores públicos, as entidades sindicais, a entidade sindical representativa dos servidores públicos.

O projeto de lei não contempla os requisitos, as demandas dos servidores públicos municipais. Sabemos que o Prefeito Ricardo Nunes está instrumentalizando os servidores da Guarda Municipal Metropolitana. Faz uma campanha publicitária, dizendo que está valorizando a Guarda, mas, na verdade, quando discutimos um projeto realmente de valorização, não há impacto no bolso de cada servidor público da segurança urbana na cidade de São Paulo.

Ontem, nós discutimos a LDO.

Infelizmente, o Sr. Prefeito retira, com a LDO que apresenta, a possibilidade de a Câmara Municipal colocar recurso público em políticas públicas. E a valorização dos servidores públicos da Guarda Municipal Metropolitana, do conjunto dos servidores, é fundamental.

A cidade tem condições de abarcar as demandas dos servidores da Guarda Civil Metropolitana, e o projeto não está a contento; não foi o que imaginávamos, mas, graças à grande mobilização dos servidores da Guarda Civil Metropolitana, houve alguns avanços.

A minha colega Vereadora Amanda Paschoal esteve aqui e falou do compromisso - eu espero que o Prefeito Ricardo Nunes cumpra o compromisso, seja através de decreto, através de lei mesmo, para implementar a demanda da nossa emenda com a Lei Maria da Penha, assim contemplando essa demanda da categoria que foi colocada aqui. Eu espero que haja esse compromisso do Prefeito Ricardo Nunes de fazer isso.

E, também, Sr. Presidente, temos que fazer uma menção aos aposentados e aos pensionistas da Guarda Civil Metropolitana que foram e estão sendo confiscados pela previdência no município de São Paulo.

Muitos servidores da Guarda Civil que trabalharam 30, 40 anos, na cidade de São Paulo se aposentaram. Além de o salário ser baixo, ainda há um desconto de 14% dos seus vencimentos. Então, também é uma pauta para que façamos a discussão e revoguemos o confisco das aposentadorias dos aposentados e pensionistas da Guarda Civil Metropolitana. (Palmas)

São servidores valorosos para o nosso serviço público municipal e do conjunto dos servidores: professores, médicos, enfermeiros, bibliotecários, assistente social e todos os servidores públicos no município de São Paulo.

Então, Sr. Presidente, inverteremos. Agora, vamos votar favoravelmente a esse projeto, defendendo a pauta dos servidores, a mobilização. Parabenizo, novamente, os servidores, o sindicato que representa os servidores pela grande mobilização e por construírem uma proposta melhor do que a apresentada na Câmara Municipal.

É isso, Sr. Presidente. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos e a todas.

Primeiro, eu queria deixar registrado que nós, do PSOL, reivindicamos, sim, a melhoria do projeto, porque se nós não tivéssemos debatido como debatemos, em primeira votação, estaria muito bom para o Governo aprovar, agora, em segunda votação, do jeito que estava. Então, foi importante o debate que fizemos aqui.

Não adianta falarem que o PSOL é contra as Guardas. Por quê? Somos a favor de todos os servidores públicos, incluindo todas as Polícias. O que sempre debatemos: somos contra pessoas que são servidores e infringem a lei. A isso não seremos favoráveis. Do mesmo jeito que eu sou professor, fui até a uma escola, vi que a diretora fez uma nota falsa em uma reforma e denunciei. Sou a favor dos professores e dos diretores, mas sou contra aqueles que usam do seu cargo público para infringir a lei. Isso eu não vou fazer de jeito nenhum, mas não é porque denunciei uma diretora que eu sou contra os diretores.

Então, não adianta falarem. Quando cobramos algum policial porque houve algum tipo de exagero, quando fez alguma coisa contra a lei, nós não estamos falando de todos os policiais. Nós estamos falando de um caso isolado e específico.

Nesses quatro mandatos em que estou aqui, sempre defendemos a GCM. Quem faz o debate, por exemplo, para falarmos como estão as inspetorias? Quem visitou várias inspetorias na cidade de São Paulo? Quem denunciava anos atrás que, às vezes, não tinham nem condição? Por que a Prefeitura não dava a cada seis meses, como consta da lei, os uniformes para os GCMs?

O debate sempre fizemos aqui, porque queremos segurança na cidade. Inclusive, queremos mais concurso público, porque sabemos que o número de GCMs por habitante é irrisório, comparado, por exemplo, ao Rio de Janeiro e às outras cidades.

Então, queremos uma GCM mais estruturada e maior, que todos eles tenham condição de ter um salário digno, para não fazerem operação delegadinha, porque, apesar de votarmos a favor do bico regularizado, entendemos que o GCM só faz bico porque ganha pouco. Aliás, quando fica doente e está fazendo bico, perde o valor do bico.

É por isso que nós achamos que eles têm que ganhar um salário digno. O GCM também tem família, tem que ficar com seus filhos, tem que poder fazer um curso, ter momento de lazer, porque faz um trabalho muito estressante, inclusive, é uma categoria que sofre com questões psicológicas das mais altas, se comparada com outras.

Então, queremos uma GCM estruturada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - E vamos votar a favor desse projeto, porque a diferença que teve nesse projeto de melhora foi muito pelo embate que o PSOL fez na Casa.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, Colegas, público, profissionais da segurança pública que estão presentes.

Bom, como os meus Colegas da Bancada do PSOL já disseram, estamos compreendendo que alguns avanços importantes aconteceram no texto desse projeto, principalmente no que se refere ao índice de reajuste das carreiras iniciais. Tinha uma injustiça sendo cometida.

Agora, eu quero falar que estou muito orgulhosa da atuação da nossa Bancada e da entidade representativa da Guarda, que foi muito desrespeitada nesse processo. Quando um Governo faz um debate com qualquer categoria, ele tem que respeitar a entidade representativa da categoria, gostando ou não. Então, eu queria pontuar isso aqui.

Vamos votar favorável. Achamos que foram avanços importantes, apesar de muita coisa estar faltando, em especial o respeito à Guarda Maria da Penha, que deveria ser colocada como uma especializada, como é o caso da IOPE, da Ambiental. Foi um pedido que colocamos, tínhamos a expectativa que virasse, infelizmente não virou. Mas essa mudança será feita por conta da luta sindical e da nossa oposição.

E quando se negociar com a categoria, precisa ser com a entidade. Eu falo isso com bastante tranquilidade, com todo o respeito a todos os profissionais, inclusive aos que são do Nível 4, aos que estão mais avançados na carreira. São profissionais que merecem respeito, porque estão há muito tempo na GCM, mas a negociação se faz com a entidade representativa. E isso não foi respeitado nesse processo. Eu quis colocar isso porque acho importante e não se pode fazer nenhum tipo de tentativa de intimidação nem de constrangimento, porque uma entidade defende a sua categoria. Sindicato de professor defende professor, sindicato de médico defende médico, sindicato de GCM defende GCM. Isso é uma coisa que tem que ser respeitada.

Vamos votar favorável porque teve uma mudança importante na tabela. Agora, houve alguns problemas e questões que nós achamos que não seriam tão polêmicas. Primeiro, a questão da Maria da Penha, pelo amor de Deus, gente. Em um contexto de aumento do feminicídio, está aumentando a violência contra a mulher, temos que fortalecer todo os mecanismos que protegem mulheres em situação de violência. E a Maria da Penha é um desses mecanismos, que é muito importante e deveria ser tratado com mais respeito, inclusive do ponto de vista financeiro. Deveria ter o mesmo status da ambiental, da IOPE. Deveria ter um status mais respeitado.

Segunda coisa, a questão do prêmio, que é de 5 mil reais e foi ajustado o limite para 5.600 reais. Achávamos que teria espaço de passar para 8 mil reais. Diz que isso será colocado em outro projeto etc., mas não sei se vai. O fato é que não está sendo colocado nesse substitutivo. Achamos que esse é um problema.

Estamos votando por conta das melhorias na tabela.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Três minutos, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - E, para finalizar - não consigo deixar de falar isso, Presidente -; apesar de todo o tipo de acusação que se faz à Bancada do PSOL, de que não respeitamos segurança pública; saibam os senhores: nós achamos que segurança pública deve ser priorizada dentro do município por uma força civil e que tenha relação com a população, que no caso de São Paulo é a GCM. É isso que nós acreditamos.

Podem me acusar do que quiserem, eu não tenho medo de falar as minhas posições. Eu sou a favor de uma força civil atuando na cidade, atuando nas ruas. Eu acho, sim, que precisa ter uma política de segurança desmilitarizada e seguirei achando.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Para finalizar, isso tem a ver com a questão financeira. Dinheiro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana tem que ser para as forças municipal e civil e não para a Polícia Militar do estado de São Paulo, como se faz com a Operação Delegada. Não deixarei de falar isso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - A Polícia Militar tem o papel dela, e é o Governo do Estado que tem que pagar e não o município de São Paulo. E repito que a minha posição e do PSOL é: segurança pública tem de ser desmilitarizada, focada em resolução de conflitos, com o diálogo com a população. E o mecanismo interno e hierárquico atual, que não é dos melhores, gera todo tipo de desigualdade. O dinheiro do município é para o município, e não para a Polícia Militar do estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes, por três minutos.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Boa tarde, Sr. Presidente, senhores, todos os nobres guerreiros que hoje estão compondo a galeria.

Eu venho aqui com muita alegria anunciar que palavra dada é palavra cumprida. Eu olhei no olho dos senhores, pedi que os senhores aguardassem, e prometi que nós trabalharíamos em prol de melhorias no substitutivo. É óbvio que há divergências. Infelizmente, talvez não tenhamos conseguido chegar a um número que agradasse a 100%, mas o que eu quero deixar aqui é que continuaremos lutando. Eu tenho certeza de que o que foi feito nesse substitutivo foi pela sensatez e sensibilidade do Sr. Prefeito. Como eu havia dito para os senhores, foi um trabalho da Base, do Líder do Governo Vereador Fabio Riva, do nosso Vereador Sidney Cruz, do Vereador Major Palumbo e de todos os outros da Base que estão aqui. Trabalhamos incansavelmente, conversamos com o Sr. Prefeito, levamos as solicitações do sindicato, e conseguimos chegar a um número adequado. Hoje, esse número talvez não seja ainda o suficiente para atingir a todos, mas eu quero deixar bem claro aqui que continuaremos nessa luta.

Quero deixar aqui bem claro, porque teve Vereador que subiu antes aqui e falou sobre demagogia, dizendo que não era para ouvirmos os demagogos. Então, eu vou dizer o que é demagogia: demagogia é a pessoa, uma semana antes, colocar vídeos em suas redes sociais incriminando, e já condenando um policial municipal antes mesmo de qualquer tipo de processo, dizendo que o ato era arbitrário. E, na outra semana, subir aqui com a cara-de-pau, e dizer que defende a categoria. Eu vou dizer aos senhores, quem defende os senhores é quem está no dia a dia, é quem tem coragem de subir nesta tribuna, quando ocorre uma ocorrência que foge do controle ou que é mal interpretada, para aqui dar a cara a tapa e defendê-los. Quem defende os senhores é quem tem coragem de destinar suas emendas e recursos para trabalharmos juntos, é fazer uma interlocução séria e sensata com o Governo para que, de fato, tragamos melhorias reais para os senhores.

Não adianta eu prometer que traremos um aumento de 100% sabendo que não existe essa possibilidade. Então, isso eu quero deixar bem claro para os senhores: nós não somos demagogos. Fiquem atentos a quem, de fato, defende os senhores diuturnamente. Eu não defendo vocês só aqui nesta tribuna. Quem acompanha o meu trabalho sabe o quanto tenho trabalhado em prol dos senhores, no dia a dia e não apenas no momento de votação salarial.

Também queria deixar registrado, mais uma vez, que infelizmente o Vereador faz uso desta tribuna para tentar desfazer algo, pelo qual há muito tempo lutamos e que temos conquistado cada vez mais, que é a união e a homogeneidade das forças. Vir aqui falar da Polícia Militar? Desculpem-me, mas quem está nas ruas são os senhores, atendendo às ocorrências juntos, guerreando juntos. A Polícia Militar, para a Vereadora que talvez não saiba, faz a segurança do município em conjunto. Na grande maioria das vezes, em municípios menores, inclusive, os senhores são forças maiores, com maior efetivo em número e com grande competência. E isso é inegável.

Então, senhores, o que eu queria deixar registrada aqui a nossa união. Estejamos unidos sempre. Polícia é polícia e bandido é bandido.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, parabéns ao Prefeito Ricardo Nunes pela sensatez, e parabéns a todos os senhores que lutaram por esse aumento.

Deus os abençoe sempre. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias, por três minutos.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Obrigado, Sr. Presidente.

Cumprimento o sindicato que representa a categoria. Sabemos da importância do sindicato e de não deixar que Vereador chame sindicato de vagabundo, que chame profissionais da administração pública de vagabundos. Precisamos defender essas classes que movimentam a cidade, que a deixam pronta para convivermos, a cidade mais rica da América Latina, que é São Paulo.

Também quero dizer que, como o Vereador Sargento Nantes acabou de falar, não é só dar condições de trabalho, tem de dar condições de alimentar a família, de retornar para casa e de pagar suas contas, de pagar o plano de saúde, de colocar água em casa, luz que está cara. É isso que estamos discutindo.

Queremos que os profissionais não tenham só essa parte de armas, carros. Não é disso que estamos falando. Estamos falando da parte financeira individual. Cada trabalhador tem direito de trabalhar, de receber um salário digno pelo trabalho que presta na cidade de São Paulo, porque é a cidade mais rica, com um orçamento no valor, hoje, de 139 bilhões de reais. É disso que estamos falando, de condições de manter sua família com dignidade.

Além disso, a Bancada do PT discutiu muito o aumento linear para todos. Nós debatemos, apresentamos emendas para que o aumento fosse linear. E outra coisa que nós desejamos muito é a retomada do plano de carreira. Muita gente fala que o Prefeito Fernando Haddad só dava aumento de 0,01%, mas a categoria teve, sim, plano de carreira; se aumentaram, foi por causa do plano de carreira.

Se analisar o que foi feito pelo Prefeito Fernando Haddad, o maior ganho da categoria foi o plano de carreira. Precisamos retomar o plano de carreira para a categoria da GCM. Não é chamar de Polícia Municipal, dar armas. Precisamos dar condições de esse time fazer a diferença na cidade de São Paulo. Muitas pessoas estão sendo procuradas, a GCM vai lá e prende, mas na verdade não é valorizada pela cidade de São Paulo.

Nós vamos votar favoráveis porque não somos contra aumento de salário para o funcionalismo público da cidade de São Paulo, mas somos favoráveis a que se deem condições de manutenção de sua casa, de manter sua família em condições dignas, de voltar para casa e saber que suas contas serão pagas. É nesse sentido que acho que temos de voltar a valorizar essa categoria, como foi feito pelo Prefeito Fernando Haddad e pelo Partido dos Trabalhadores. É isso que discutimos aqui: condições de vida melhores para o trabalhador e para sua família.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura, por três minutos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente.

Reduziu de cinco para três minutos? Não tem problema nenhum. A exemplo da fala que fiz quando votamos em primeira, quero somente resgatar o que eu disse naquela oportunidade.

Como é histórico nesta Casa, toda e qualquer matéria em primeira discussão, é preciso abrir o debate e foi o que aconteceu. Naquele dia tinha um diferencial, primeiro que este plenário estava repleto e o clima estava tenso, com diversos representantes, então houve ataques de parte a parte.

Como aconteceu diversas vezes em matéria que discutimos em primeira, eu disse que iria votar favoravelmente. Falei para o Líder do Governo e estou repetindo o que disse. Vou votar favoravelmente porque é o momento da discussão, de fazer os ajustes devidos. Foi isso que aconteceu. Não aconteceu nada diferente, então temos de deixar isso claro.

É só para registrar o que eu disse naquele momento, Vereador Fabio Riva, que estava correto. Houve avanços, em que pese não serem da forma que a maioria queria - e nunca vai ser, tem de deixar isso claro -, mas houve avanços, audiência pública, melhorias em outros fatores, o que acho que foi positivo.

Para finalizar, quero dialogar com o Vereador Sargento Nantes, que disse o seguinte: quem negociou foi a Base e o Líder do Governo. S.Exa. esqueceu de dizer que a Oposição também negociou e por isso chegamos aonde chegamos. Não foi só a Base. Quero deixar isso registrado, só para dialogar com o Vereador Sargento Nantes. Não é atacar absolutamente nada, mas dizer que a Base e a Oposição também fizeram o seu papel de forma exemplar. Por isso o resultado.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

- Manifestação na galeria.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Sr. Presidente, nobres Colegas, trabalhadores que estão na galeria reivindicando melhores condições de trabalho e o reajuste nos vencimentos, ao invés do reajuste apenas do subsídio, porque isso não se leva para a aposentadoria. Isso é um problema da cidade, dos servidores da cidade.

Recentemente, encontrei um senhor que me abordou na Vila Progresso, e falou: “Alessandro, preciso falar com você. Estou precisando de um emprego”. Eu questionei: “Mas você não se aposentou?”, ao que ele respondeu: “Alessandro, vou te mostrar como está a minha situação de aposentado”. Quando se reajusta apenas o subsídio, muitos aposentados não carregam isso para a sua aposentadoria e isso é um problema sério da cidade. A política de valorização através de subsídio não é o caminho.

Entretanto, esse debate de hoje é importante porque a nossa Bancada defendeu melhores condições de aprovação desse projeto. Eu costumo dizer que nós fomos ao sacrifício. O que é ir para o sacrifício? É quando, mesmo sendo contra o projeto - e nós éramos contra no formato em que estava -, nós resolvemos fazer uma sinalização ao Governo, à liderança. Na primeira votação, nós construímos um acordo com o Líder de Governo, o nobre Vereador Fabio Riva.

Dentre as questões que nós exigimos e gostaríamos que fossem acatadas, estava a coisa mais básica de todas, que não deveria nem ser uma garantia para uma negociação de votação, mas o Governo não tinha interesse em abrir uma audiência pública para dialogar com os trabalhadores. E isso era o básico. Não basta só nós virmos aqui e expormos a nossa opinião. Temos que abrir o microfone para os sindicatos, as associações de trabalhadores, os trabalhadores e a população poderem se inscrever e falar. Isso foi feito e contribuiu para a construção dessa emenda que vai melhorar um pouco o projeto. Mas a audiência pública foi uma sinalização do Governo em relação à uma negociação com a Bancada do PT, que foi ao sacrifício em primeira votação.

Outra questão que nós apresentamos com a associação, ouvindo representantes dos sindicatos, era que deveria haver um reajuste linear de 9,3%. Também propusemos a reabertura da opção para plano de carreira e falamos sobre isso no debate em primeira.

Também foram temas defendidos pela Bancada do PT que o reajuste deveria ser retroativo a maio e a absorção da tabela do valor adicional de periculosidade, no valor de 434,91 reais para toda a carreira.

A alteração do prêmio de desempenho de 5 mil para 8 mil reais e a concessão de promoção ao padrão subsequente da escala da carreira, na ocasião de aposentadoria ou morte da Guarda Civil Metropolitana, foram outras propostas de emenda do Partido dos Trabalhadores.

Infelizmente não foram acatados todos os temas no formato que nós gostaríamos, mas, dialogando com trabalhadores e com representantes, entendemos que o projeto evoluiu um pouco e que, evoluindo dessa forma, poderíamos estar juntos nessa votação em segunda, principalmente na questão da audiência que foi realizada. Que isso não se torne uma prática de querer negociar audiência, porque audiência pública se faz necessária para as pessoas, os Vereadores e a sociedade falarem e para os mais interessados, nesse caso, os servidores.

O reajuste linear, apesar de não ter sido o que nós gostaríamos, está sendo de 2,86% no NQTG-2 ao NQTG-10. Então, esse aumento linear, que era uma demanda da nossa Bancada, foi acatado, bem como a reabertura do prazo por 60 dias pela opção do plano de carreira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Sr. Presidente, nós tínhamos 30 minutos para falar, sendo que cinco Vereadores do PSOL falaram e do PT foram apenas três. Eu estou concluindo.

Neste sentido, por estes motivos, tendo dialogado com a categoria, que enxerga avanços, nós votaremos “sim” ao projeto, sabendo que poderia ser melhor e que a cidade tem saúde financeira para isso, mas a nossa luta pelos servidores vai continuar - pelos servidores da Guarda, nesse caso.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Vereadores, Guarda Civil Metropolitana, pessoal do sindicato, eu tenho a certeza de que vocês sabem e olham no olho de cada um nesta tribuna ou na rua. Vocês sabem quem apoia as causas da segurança. Vocês conhecem e sabem quem gosta de vocês e quem não gosta; têm a noção disso e não adianta ficar fazendo um show de horror, ficar falando um monte de coisas.

É de resultado que temos de falar. Votamos, em primeira, o aumento de vocês, considerando a capacidade que a Guarda Civil Metropolitana tem hoje, o grande trabalho que a Guarda Civil vem fazendo, a confiança que a população tem nela, o gerenciamento do Smart Sampa, a presença nas ruas. Seria muito fácil chegar até o Prefeito e falar para S.Exa.: “Prefeito, vamos aumentar o percentual de salário de acordo com aquilo que V.Exa. pode fazer, de acordo com aquilo que eles merecem, para que pudéssemos chegar ao dia de hoje e melhorar todos os índices.” Falamos para vocês: “Têm de ter calma, a paciência de fazer essa negociação. Vocês têm de acreditar em quem está aqui, ao lado de vocês.”

Eu acho legal que todas as Vereadoras da Oposição tenham subido aqui, falando a respeito do trabalho que têm em relação a vocês, falando sobre as ações às quais sempre votam favoravelmente, mas, na hora de chegar aqui e subir à tribuna, mandar emenda, mandar recurso, votar a favor da DEAC, quem veio aqui votar? É a Base que gosta de vocês.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Não, V.Exa. não estava aqui, mas os seus Colegas, que estão aqui, votaram contra a DEAC. Isso não é um problema. O PSOL votou contra a DEAC, no total. Do PT, houve três que manifestaram abstenção. Quer dizer, sabemos que, quando há abstenção aqui, não é um apoio direto a vocês, mas não é o caso, porque eu acho que a justiça foi feita. O trabalho foi bem de forma correta. Talvez o Prefeito tenha dado o maior apoio da história à nossa GCM, a história riquíssima que ela tem.

Então, eu quero falar para vocês: continuem contando com o trabalho de quem gosta de vocês, de quem sabe o que é estar ali, na viatura, atender à população, chegar, naquela hora difícil, se arriscar, colocar a cabeça para tomar tiro. Isso eu tenho a certeza de que vocês sabem, sem ter nenhum ataque a nenhum partido e, sim, cuidando da Guarda Civil deste jeito, com este carinho que temos pelo trabalho de vocês.

Parabéns pelo grande trabalho. Contem com este Vereador e com a Bancada - literalmente - da bala da Câmara Municipal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Major Palumbo.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Edir Sales, a última Vereadora inscrita.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - Nobres Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, gloriosa Guarda Civil Metropolitana hoje presente, cumprimento todos aqueles cujo trabalho acompanhamos e que acompanham também nosso trabalho e nosso apoio. Sabemos da importância que têm.

Eu gosto de lembrar que o meu irmão Eurípides Sales, na época de Jânio Quadros, em 1986, fundou a Guarda. De lá para cá, temos um trabalho incansável, com muito carinho, dedicação e amor à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo - inclusive, com o nosso projeto transformando a Guarda Civil em Polícia Municipal. Já o votamos na Câmara, todos os Vereadores votaram favoravelmente e, logo, seremos a Polícia Municipal da cidade de São Paulo.

Nós sabemos da importância que tem a Guarda. Sabemos que aumento de salários é muito importante. Defendemos a dignidade e a segurança da nossa cidade através dos nossos guardas da Polícia Municipal de São Paulo. Queremos mais valorização aos 7 mil guardas, que, aliás, têm sido muito valorizados.

Eu estou no 5º mandato na Câmara Municipal de São Paulo e a Guarda nunca foi tão valorizada como está sendo, de alguns anos para cá. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes tem feito pela Guarda o que muitos outros não fizeram. Apesar de que o Kassab fez pela Guarda também, anteriormente, mas o Sr. Prefeito Ricardo Nunes está dando continuidade.

Eu fiz um resumo do que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes tem feito pela Guarda, é muito mais do que eu colocarei aqui. A contratação de 2 mil novos GCMs; concurso em andamento para a contratação de mais 500 GCMs; o aumento de mais 60% no número de viaturas, chegando a 613 viaturas; aquisição de 100 motocicletas de 800 cilindradas; aquisição de barco e moto aquática; reforma e ampliação em andamento de oito bases. Outras unidades já tiveram suas reformas concluídas e foram entregues como: Guaianases, Jabaquara, Pirituba, Pinheiros, entre outras. Renovação de todo o armamento, retirando revólveres e adquirindo pistolas de 9 mm, espingardas calibre 12, fuzil, carabina calibre 9 mm e assim por diante.

Foram muitas as conquistas do Governo Ricardo Nunes e nós, Vereadores, sempre acompanhando, batalhando e apoiando a Guarda. Isso é importante, porque sabemos que os Guardas têm um trabalho incansável. Por isso, nós queremos a Polícia Municipal. Queremos mais respeito e consideração. A Guarda Civil Metropolitana tem um trabalho de Polícia Municipal, desde sempre no armamento, no parlamento, na responsabilidade. A Guarda tem um carinho especial para tratar com as pessoas, nas escolas, nas ruas. Quando chega a Guarda Civil o munícipe se sente mais protegido. É por isso que batalhamos e lutamos sempre pela Guarda.

Tenho a honra de representar a Guarda na Câmara Municipal de São Paulo e continuar o legado do meu irmão Eurípedes Sales.

A propositura tem por objetivo promover a valorização dos profissionais integrantes do quadro técnico da Guarda Civil Metropolitana, por meio da ampliação dos percentuais decorrentes das promoções verticais, bem como pelo aperfeiçoamento da estrutura remuneratória final de carreira.

A medida se fundamenta no reconhecimento da relevância estratégica das funções de comando e liderança, essenciais para a coordenação das equipes e o fortalecimento institucional da corporação, tudo com vistas a segurar a prestação de um serviço público de segurança urbana cada vez mais eficiente e qualificado.

Inclusive o DEAC, estamos trabalhando para aumentar. Eu não sei se vocês lembram, nós tivemos um projeto lei que o Executivo na época encampou, que é a Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC. Existia a Operação Delegada para a PM. Os nossos guardas faziam bico, não tinham o DEAC, e nós fizemos, na época, o projeto de lei e o Executivo encampou, e temos o DEAC. Claro que precisamos melhorar e vamos continuar batalhando para melhorar cada vez mais a qualidade de vida daqueles que defendem a nossa cidade, dia e noite, deixando suas famílias em casa, sem a certeza de que voltarão.

Quero cumprimentar o Sr. Prefeito Ricardo Nunes; o comandante da Guarda Civil, Comandante Jairo Chabaribery Filho, que tem feito o excelente trabalho à frente da Guarda; a Secretária Juliana Bussacos, que está indo muito bem, com muita responsabilidade, acompanhando, defendendo e ajudando a Guarda cada vez mais.

Muito obrigada, Sr. Presidente. Obrigada, Sras. e Srs. Vereadores. Obrigada à Guarda Civil, nossa gloriosa GCM, futura Polícia Municipal.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Edir Sales.

Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, minha companheira do partido União Brasil.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Somente para perguntar: gostaria de saber se foi protocolada a emenda com as assinaturas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Foi protocolada a emenda.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, por três minutos.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Boa tarde, Sr. Presidente. De uma maneira muito breve, vou fazer o encaminhamento desta votação.

É extremamente importante a valorização da nossa Guarda. Eu, como Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública, ouço muito a Guarda e lutamos bastante por esse aumento. Obviamente, não é o aumento de que precisamos e que merecemos, mas é o aumento que conseguimos, exatamente pela valorização e por entender esse profissional que está na ponta.

Eu falo que é gostoso quando há produtos de exportação para outras cidades, pois a nossa Guarda, sem sombra de dúvidas, é um espelho. É responsabilidade da cidade de São Paulo ter uma guarda firme, armada e muito qualificada para as outras cidades. É um reflexo para o Brasil.

Destinei 100% das minhas emendas para a segurança pública, para a GCM, por entender essa importância. Também, ontem, consegui passar na nossa Comissão um aumento na LDO para que haja até 3% de investimento na Guarda na peça orçamentária.

Então, eu gostaria de parabenizar o Sr. Prefeito Ricardo Nunes e também todos os Colegas por esse aumento e valorização da nossa GCM. Contem sempre comigo.

Muito obrigada. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Lucas Pavanato, por três minutos.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Primeiramente, gostaria de cumprimentar todos os nobres Vereadores e todo mundo presente na galeria.

Queria dizer que estamos trabalhando desde o começo do mandato para, de fato, representar os nossos heróis de farda dentro da cidade de São Paulo e tentar melhorar suas condições. Vocês podem verificar isso pela destinação de emendas e projetos de lei.

Uma coisa que é importante ficar clara neste momento - o nobre Vereador Sargento Nantes e outros nobres Vereadores já disseram - é que não adianta aqueles que sempre foram inimigos das forças policiais de São Paulo quererem colher prestígio ao dizer: “Olha, nós representamos a guarda e a polícia agora”, quando quem convive com esses Vereadores sabe que, na verdade, o que mais fazem é atacar as forças policiais o tempo todo.

Então, é um discursinho bonito e o velho e bom populismo que a Esquerda gosta de fazer, mas a verdade é uma só: olhem para onde os recursos vão. Hoje mesmo, na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, houve uma homenagem ao Comandante da Polícia Militar. Adivinhem quem votou contra? O PSOL. É hipocrisia atrás de hipocrisia. Em uma semana, eles descem o pau em policial; na outra semana, estão dizendo que representam a categoria. A verdade precisa ser deixada clara.

Acho que isso que estamos fazendo pela Guarda Municipal de São Paulo é pouco ainda. Eu acho que a Guarda tem muito a ganhar ainda e muitas necessidades que precisam ser satisfeitas, mas aos poucos temos feito com que a Guarda seja valorizada e, se Deus quiser, os nossos policiais municipais se tornarão, cada vez mais, uma das forças mais importantes desse país para garantir a segurança.

Já nos protegem todos os dias e tenho certeza de que sabem muito bem quem realmente os representa e quem só faz discurso em plenário para tentar enganar uma categoria.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Lucas Pavanato.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Ely Teruel, a última oradora inscrita.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - Há o Líder do Governo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perdão, ainda há o Líder do Governo.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - Muito boa tarde a todos. Gostaria de parabenizar todos que estão no nosso plenário hoje. Graças a Deus, eu me coloco como mais uma Vereadora que vota “sim” neste projeto para que possamos falar não só da Guarda Civil, mas também da nossa Polícia Civil Metropolitana, que é muito mais do que uma corporação; ela representa o cuidado, a proteção diária.

Porque a população que está na vulnerabilidade, quando está na comunidade - aliás, quando está em qualquer lugar da nossa cidade - e vê um carro da GCM, um homem ou uma mulher com essa farda linda da GCM, há a possibilidade de nos sentirmos - principalmente nós, mulheres - muito mais seguros.

Então quero, aqui, diante dessa fala muito breve, para que possamos votar o quanto antes, parabenizar a Prefeitura, o nosso Poder Executivo, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, pela possibilidade de votarmos a favor deste projeto, hoje, pensando nas famílias, nesses homens e mulheres que vestem essa farda para proteger nossa família e nossa população.

É acolhimento quando eu, Vereadora, tenho a possibilidade de fazer por vocês, GCMs, igual o que fazem conosco quando estamos no meio da rua e cuidam da nossa família, seja nas escolas, ou em quaisquer situações quando passeamos livremente na nossa cidade, sabendo que há uma polícia nos protegendo e cuidando. É o símbolo de segurança, de acolhimento e de respeito, pois é a Guarda que protege nossas escolas, praças e, acima de tudo, nossas famílias.

Então estou aqui, em nome da minha família, da nossa família, da cidade de São Paulo, agradecendo a todos os GCMs.

Obrigada, Sr. Presidente.

Encaminho o meu voto “sim” também.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Ely Teruel.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, nobres Vereadores, Guardas Civis Metropolitanos presentes, hoje, na galeria, sempre quando vimos discutir um projeto de valorização de qualquer carreira, sempre é um jogo de disputa saudável, do ponto de vista de defesa de cada um dos seus próprios interesses, porque as coisas avançam para a categoria quando tem representatividade e utiliza o diálogo como ferramenta. Quando utiliza a força, muitas vezes desproporcional pelas falas, não se constrói, só destrói.

Mas tivemos a responsabilidade e a racionalidade de trazer para a votação de hoje alguns avanços. Não é tudo aquilo que eventualmente os guardas apresentaram, mas temos feito um trabalho de valorização que eu gostaria de apresentar, aqui, de forma muito sucinta.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - O histórico das medidas de valorização começou em 2021. Tivemos 150%, no máximo, de valorização da gratificação do exercício de funções das regiões estratégias; depois, 72% do aumento inicial da criação e modernização do quadro técnico de profissionais da Guarda Civil Metropolitana, principalmente na adoção do regime de subsídio e na valorização da tabela, em 2022; depois 26% do aumento da base do cálculo da GEF, que é a Gratificação de Exercício em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, de 2023; e, por fim, o último projeto votado foi a bonificação para a GCM da recuperação de automotores.

Fizemos um investimento em pessoal na GCM, que é no quantitativo de servidores, previsão orçamentária para 2026; o prêmio Desempenho em Segurança Pública; o número de servidores, com impacto de quase 40 milhões de reais. A DEAC que é a Diária Especial de Atividade Complementar para 2.500 servidores, mais de 46 milhões de reais, quase 47 milhões de reais. A GEF também para 2.500 servidores, guardas; são 42,3 milhões de bonificação e recuperação de automotores para 680 servidores, com impacto de 3,632 milhões e no total da folha de pagamento dessa SM Sul, 7.368 guardas, 1,7 bilhão.

E as outras medidas de valorização que tiveram impacto total de 167 milhões de reais: ampliação da frota de viaturas, da frota de motocicletas, ampliação e renovação de armamento. Nobre Vereador Nantes, olhe a importância disso. A fiscalização ambiental, a modernização das inspetorias, inspetorias de defesa da mulher e de ações sociais, também com investimento e ampliação, e programa Maria Guardiã, Maria da Penha e programa do Dronepol. Isso de 2021 a 2026.

A Valorização e Modernização da GCM, em 2022, automaticamente foi aquela em que fizemos, principalmente, nos quadros iniciais. Depois, há uma defasagem, quando falamos no Nível 3, do Inspetor e GCM Inspetor de Divisão, onde se verificaram os menores índices de reajuste.

Pode seguir. Vemos essa evolução, de 2018, pegando como base, hoje, até maio de 2027, o valor de 4.381 reais, onde há mais os 1,48%, que é o reajuste concedido para este ano.

Próximo. Vemos, então, os quadros de carreira, com as evoluções; no fundo, o número de guardas por categoria, num total de 7.496. Seguinte, por favor. É um quadro que se refere ao PL 388/2026, que é justamente esse, quando foi a primeira proposta apresentada, também com impacto de 21,392 milhões.

Depois, nesse próximo, com a valorização de todos os níveis a partir da 2ª Classe; então, houve essas equações e um pouco de majoração dos aumentos proporcionais. Podemos automaticamente disponibilizar para que os senhores possam ter ciência e noção daquilo que é feito, principalmente, nessa proposta de valorização.

Seguinte. É uma simulação com o substitutivo que foi apresentado, também os quadros e, principalmente, o aumento do último nível, que é o Nível 4. Os senhores podem ver, na letra L, que passou a ser quase 21 mil e poucos reais.

E os impactos: comparação do PL com o substitutivo apresentado que, na verdade, foi uma emenda até por celeridade, portanto, os quadros onde tínhamos o impacto, o qual sai da faixa amarela para a faixa azul do substitutivo, onde se percebe que existem valores consideráveis. Estamos falando 6,760 milhões na primeira faixa, depois passou para 20,448 milhões e, na última faixa, em cima, 21 milhões no grifo em amarelo para 43,707 milhões. Então tudo aquilo que dissemos sobre valorização, há um impacto global que chega a esse montante de valores.

Nessa imagem, vemos uma outra tabela já com o substitutivo e o RGA que votamos, ou seja, o Reajuste Geral Anual, com 1,41 no impacto já na folha de pagamento dos senhores e senhoras.

Já li também o comparativo entre o PL 388/2026 e a emenda apresentada, que está em laranja, verifica-se o impacto grande nessa proporção, que é colocada de valores.

E, por fim, o último slide, pode passar. A reabertura de opção. Falamos mais da questão do subsídio e, agora, fizemos essa reabertura por opção, a partir de agosto de 2026, então estamos fazendo um impacto orçamentário. Hoje, não optantes, temos 370, são homens e mulheres ainda não optantes até junho de 2026. E o impacto na folha em 2026 para esses optantes passa a ser de 800 mil. Depois, em 2027, já para 2,555 milhões. Em 2028, serão 2,912 milhões de impacto orçamentário.

Aposentados não são contabilizados tendo em vista que podem optar, em qualquer tempo, independente da abertura de opção. Essa é uma observação que foi colocada no quadro.

Nesse momento, sim, por fim: o comparativo acumulado. Estamos saindo de quando foi apresentado o PL 388/2026 à Câmara Municipal de São Paulo, até a apresentação desta emenda, senhores e senhoras, estamos saltando de 23,9 milhões para 45,9 milhões de reais. Então isso totaliza o somatório de ativos, aposentados, pensionistas, mais encargos, mais impacto de reabertura das opções. Logo a seguir, vemos o acumulado em todos os níveis NQTG 1, 2, 3 e 4 até o Nível 10, no substitutivo, que saiu de 4,6 foi para 6,6, então 6,15; de 4,6 para 9,23, e essa foi a proporcionalidade, inclusive discutida com o comando da Guarda Civil Metropolitana.

Quero cumprimentar o Comandante Jairo Chabaribery Filho; a Secretária, a Dra. Juliana Lopes Bussacos, com quem também acabei conversando, e principalmente a nossa Secretária de Gestão, a Sra. Marcela Arruda, e toda sua equipe, que são responsáveis por fazer todo esse levantamento numérico e também de valorização das carreiras municipais.

- Orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Há também mais uma proporcionalidade entre o que era antes de maio de 2026 com o atual RGA, apresentação do PL 388/2026 com final 21, com o substitutivo apresentado aumentando para 21.786 reais no final da carreira.

Sr. Presidente, essas são as minhas considerações. Queria mais uma vez fazer o encaminhamento do voto “sim” e dizer que sempre quando falamos de valorização das carreiras é sempre um grande desafio, tanto para o Prefeito Ricardo Nunes, que teve a coragem de também fazer essa valorização no ano de 2021, e automaticamente tentamos traduzir isso nos números que são repassados aos senhores e senhoras que fazem esse trabalho na nossa cidade. Mas, como disse na nossa última votação, quando falamos de números, temos que falar da carreira dos servidores como um todo; então todas as carreiras de forma meritória fazem os seus pleitos, querem um reajuste maior, mas temos que pensar no orçamento da cidade e naquilo que é possível ser feito.

Então, agradeço ao Prefeito Ricardo Nunes pela confiança, mais uma vez, por abrir o diálogo e permitir que, numa tarde como hoje, tenhamos uma votação unânime de um projeto importante de valorização dos guerreiros e guerreiras da Guarda Civil Metropolitana.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Encaminho o voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Fabio Riva.

Não há mais oradores inscritos para encaminhamento da votação.

A votos o PL 388/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emendas.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Temos uma emenda de número um, que é a emenda do Governo, construída com todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, inclusive com a Base, com a Oposição; há aspectos contemplados, mas existe uma emenda da nobre Vereadora Amanda Paschoal, diante da qual faço uma solicitação: que V.Exa. retire conforme conversamos, com assinatura, inclusive, de alguns Vereadores da Base.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Acato o pedido do Líder do Governo e reforço mais uma vez o meu pedido para que o Sr. Prefeito incorpore isso através de decreto, o quanto antes, para valorizar os servidores que estão construindo a Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, IDMAS. É a única especialidade que não recebe gratificação dentro da GCM, e isso não pode acontecer.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal, pela retirada da emenda e peço que se publique.

Temos mais uma emenda, mencionada pelo nobre Vereador Fabio Riva, da liderança do Governo, assinada por todos os Vereadores, ou pelo menos pela maioria, que já foi publicada no Diário Oficial da Cidade.

Passamos, então, à votação da emenda.

A votos a emenda da liderança do Governo. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 18 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

95ª SESSÃO SOLENE

17/06/2026

- Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato, por iniciativa do Vereador Nabil Bonduki, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 29, de 27 de agosto de 2025.

135ª SESSÃO ORDINÁRIA

18/06/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 135ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de junho de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa às seguintes proposituras: PL 357/2023, PL 397/2024, PL 226/2025 e PL 183/2026.

Conforme previsto no art. 261 do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Informo aos Srs. Vereadores que a 12ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, será encerrada hoje às 19h. Até o momento, 49 Srs. Vereadores registraram seus votos. Caso algum Sr. Vereador que ainda não conseguiu votar esteja com dificuldade para o acesso ao sistema, favor procurar assessoria técnica.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 17/06/2026, pelo período de 10 dia(s) corridos.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 15 de junho de 2026

Gabriel Abreu

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Comunico o falecimento, ocorrido ontem, dia 17 de junho, do Sr. Francisco José Santos de Moraes, servidor desta Casa por 42 anos. O Sr. Francisco José Santos de Moraes atuava ultimamente em nossa equipe de finalização do processo legislativo, em que os projetos aprovados se transformam em Carta de Lei e seguem à sanção.

Em homenagem à sua memória, peço aos Srs. Vereadores que façam um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - De ofício, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis - somente dos projetos que constam no rol das proposituras a serem lidas. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Colegas Vereadores e Vereadoras, hoje é um dia muito simbólico para o Partido Socialista Brasileiro. O PSB na Câmara Municipal de São Paulo, com a vinda da minha querida amiga Marina Bragante, passa a contar, pela primeira vez em sua história, com uma Bancada formada por três Vereadores progressistas, comprometidos com a construção de uma cidade mais humana, mais justa, mais igualitária e, principalmente, mais sustentável.

Uma Bancada plural, diversa em suas trajetórias e atuações, mas profundamente unida pelos mesmos valores, pelo mesmo compromisso e pelo interesse público. Aqui, faço um registro: agradeço muito ao PSOL, que tornou isso possível.

É também muito significativo que a liderança dessa Bancada seja agora assumida por uma mulher. No atual contexto político, ainda profundamente marcado pelas desigualdades de gênero, assumir este espaço de liderança representa também o reconhecimento da trajetória e da competência das mulheres na política.

Estou aqui falando diante das Vereadoras Amanda Paschoal, Janaina Paschoal, Marina Bragante e Luana Alves.

Também é sintomático que, ao mesmo tempo em que assumo a liderança nesta Câmara Municipal, outra mulher, a Deputada Estadual Andréa Werner, seja líder do meu partido na Alesp.

Este momento coincide, ainda, com um importante fortalecimento do PSB em âmbito nacional, marcado pela recente chegada de lideranças como Marina Helou e Simone Tebet, que passam a somar suas trajetórias ao nosso projeto político.

É impossível falar do PSB de hoje sem destacar o papel da deputada Tabata Amaral, uma das mais relevantes lideranças políticas de sua geração, que tem contribuído de forma decisiva para ampliar o alcance e a representatividade do partido.

Não menos importante, preciso destacar o papel da Professora Lúcia França, Secretária Estadual de Mulheres do PSB, por sua incansável defesa partidária e das mulheres na política. O que está acontecendo hoje no PSB está diretamente relacionado ao trabalho da Professora Lúcia França. Isso só fortalece a nossa luta coletiva.

Esta Bancada do PSB expressa a riqueza das diferentes lutas que constroem São Paulo todos os dias.

Temos o Vereador Eliseu Gabriel, dedicado à educação; a Vereadora Marina Bragante, com profunda militância e conhecimento nas áreas ambientais e da primeira infância; e esta Vereadora, com mais de 50 anos de dedicação à mobilidade urbana, ao direito à cidade e à defesa do meio ambiente.

Somos diferentes - isso é fato -, mas isso é uma força, porque a cidade é diversa, porque os desafios são múltiplos; mas, acima de tudo, comungamos dos melhores ideais: o de uma São Paulo mais inclusiva, mais sustentável, acolhedora e democrática. Uma cidade onde o espaço público seja valorizado, onde os direitos sejam garantidos e onde ninguém seja deixado para trás.

Que essa nova etapa do PSB na Câmara Municipal de São Paulo seja marcada pela união, pelo diálogo, pelo respeito e pelas lutas incansáveis que precisamos travar para construir melhores políticas públicas para a nossa cidade, com independência para fiscalizar, coragem para defender nossas convicções e disposição para construir, ao lado do Poder Executivo e desta Casa, soluções que melhorem a vida da população paulistana.

Queremos propor, somar e abraçar as causas de inclusão total para nossa cidade. Vida longa à nossa Bancada de três Vereadores, composta, com muito orgulho, majoritariamente por mulheres. Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e todos os demais Colegas presentes.

Quero, de forma pública, oficial, fazer uma manifestação de apoio ao Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que presentemente lidera se não a maior, uma das maiores investigações em curso no país: a que diz respeito ao escândalo do Banco Master.

Esse escândalo ultrapassa muito uma questão meramente bancária ou financeira, ou aquela estrutura conhecida como pirâmide, passando, infelizmente, por situações que podem caracterizar a corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, entre outros delitos, haja vista a pulverização dos negócios centralizados por esse banco no que concerne a: carteiras de previdência nos diversos estados da Federação de aposentados e funcionários públicos aposentados; gestão de valores depositados em tribunais de justiça; e financiamento de eventos, viagens, estadas, passagens, aviões e festas de todas as naturezas para pessoas em cargos de poder.

Ontem vários trechos de manifestações recentes do Ministro André Mendonça em sessões de julgamento importantes foram veiculados nas redes sociais. Ficou muito claro o olhar tenso e, ouso dizer, até temeroso do Ministro por, aparentemente, sua própria vida quando citou, em dois momentos, os riscos que estariam sendo vivenciados por pessoas próximas àqueles membros do grupo organizado e liderado por Daniel Vorcaro.

O Ministro relatou que a irmã do Sicário - falecido membro do grupo de Daniel Vorcaro, que se matou nas dependências da Polícia Federal - teve acesso aos arquivos do celular do irmão salvos na nuvem, que contém informações pavorosas envolvendo pessoas muito poderosas. Mencionou que ele próprio tinha dúvidas sobre o suicídio do Sicário e, por isso, precisou olhar, ele próprio, as imagens gravadas da carceragem para ter certeza de que não havia se tratado de um homicídio, e sim um suicídio.

Foi um ato voluntário no sentido de sem nenhum tipo de força externa. Mas ninguém pode saber se existia algum tipo de acordo prévio de que, por exemplo, alguém que viesse a ser detido devesse colocar fim à própria vida.

Então, por que estou trazendo esse caso? Porque entendo firmemente que todas as pessoas que têm o desejo de que este país seja passado a limpo, de que este país faça uma devida depuração, atinja quem quer que venha a ser atingido. Todas as pessoas, neste momento, precisam amparar o Ministro André Mendonça. O Ministro André Mendonça, hoje, salvo melhor juízo, está fazendo um trabalho praticamente isolado. Porque, infelizmente, há notícias de relações próximas desse Sr. Daniel Vorcaro com elevados quadros. No campo político, à Esquerda, ao Centro e à Direita. Nos Três Poderes da República, tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo, nas três esferas. E, infelizmente, no Poder Judiciário.

Há notícias de eventos que indicam muita intimidade e proximidade desse Sr. Daniel Vorcaro, inclusive, com altos membros de órgãos que têm por incumbência investigar os ilícitos em que esse senhor e o seu grupo estariam envolvidos. Então, o Ministro está fazendo hoje, presentemente, um trabalho heroico. E venho com muito respeito, sem querer fazer nenhum tipo de alusão no sentido de que esse escândalo envolveria um espectro ou outro. Infelizmente, é um escândalo que não deixa ninguém de fora em termos de espectro. Venho dizer publicamente que estou apoiando, não que isso signifique grande coisa, o Ministro André Mendonça.

Entendo que o Ministro precisa ter todo o respaldo em termos de segurança pessoal, para os seus familiares e para sua equipe. Porque o Ministro não está enfrentando apenas o crime organizado comum, vamos dizer assim. Tecnicamente não existe essa figura, mas o crime organizado típico da criminalidade de massa ou da criminalidade econômica. Está enfrentando o crime organizado na estrutura do Poder. Então, o Ministro André Mendonça precisa de apoio, precisa de proteção.

E insisto no que já venho dizendo desde o dia em que essas histórias do Banco Master e do INSS começaram. É preciso ter absoluta transparência e publicidade do que há naqueles autos. A melhor maneira de o Ministro se proteger, de proteger a sua família, de proteger a sua equipe, é tirar o sigilo por completo dos autos, dos documentos, dos vídeos, dos nomes. Essa transparência vai trazer a segurança. Além de trazer a segurança em termos de acesso à informação.

Vou encerrar fazendo uma breve menção ao saudoso Dr. Hélio Bicudo, um ícone neste país. Lembro-me de que o Dr. Hélio Bicudo falou: “Janaina, a melhor maneira de fazer frente à ameaça, fazer frente a qualquer tipo de intimidação, é buscar os holofotes. Buscar os holofotes não para aparecer, não por vaidade. Mas porque o mal, o obscuro, enfrentamos com luz, com abertura, com publicidade”.

Então, joguei nas minhas redes: Ministro André Mendonça, tire o sigilo. E o Ministro tirou de alguns feitos esses dias. Mas tire o sigilo por completo. Falo isso, em certa medida, não só para fazer cumprir a Constituição Federal, mas para trazer ao Ministro e a todos aqueles que, em seus gabinetes, em seus trabalhos, lutam contra o crime nesse país, o conselho do Dr. Hélio Bicudo.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Informo que, neste momento, a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita da comitiva da Câmara Municipal de Volta Redonda: Sr. Alexandre Thuler, Procurador-Geral; Sra. Elizabeth Mendonça, Coordenadora de Comunicação; Sr. Bruno Rodrigues, Diretor-Geral; e Sra. Viviane Gomes, Chefe do Cerimonial. Sejam bem-vindos à Câmara municipal de São Paulo. (Palmas)

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, serei breve na minha intervenção de hoje. Nós estamos nos aproximando do final dos nossos trabalhos do semestre, e vamos discutir um projeto do Executivo para a reformulação da Lei do PSIU que nós precisamos olhar com bastante atenção. Faremos uma audiência pública, para a qual eu convido todos os munícipes, todos os gestores de bares.

Queria fazer uma denúncia com relação à perseguição feita pelo PSIU e pela Prefeitura, em conjunto com ações do Governo Estadual, da própria Polícia Militar, a bares LGBTs no Centro de São Paulo. Recebo várias denúncias semanalmente dos bares da Maria Borba, dos bares no entorno da praça Roosevelt, dos bares também da rua Fortunato; o próprio Sirigoela, na 13 de Maio, já foi interditado e teve que reabrir em outro endereço. Isso é cercear o direito da população LGBT de frequentar, ter acesso, à cidade, a toda a nossa cidadania e também de ter o direito ao lazer, que movimenta a nossa economia.

Então, a gestão da Prefeitura de cercear os munícipes de frequentarem, de cercear também os donos de bares de poderem exercer a sua função, de garantir o seu sustento, de garantir também a possibilidade de acesso a lazer e à cidade, é um grande absurdo. Nós iremos debater isso tanto na audiência pública quanto nesta Casa quando o processo vier para cá para que nós possamos analisar e votar.

Recebi uma denúncia hoje de um bar na região central onde a Polícia Militar ficou segurando mesas até os agentes do PSIU chegarem para poder fazer a retirada. Isso é um grande absurdo e nós não iremos admitir de maneira nenhuma. Espero que esse debate seja feito de maneira comprometida, de maneira responsável, pelos representantes da Prefeitura, pelos meus nobres Pares nesta Casa.

Convido mais uma vez os gestores, os munícipes, todos aqueles que não estão satisfeitos, que estão sendo perseguidos pela Prefeitura, pela Polícia Militar, a participar da audiência pública que vai ser realizada na segunda-feira, às 17h, pela Comissão de Direitos Humanos. Juntos, nós conseguiremos encontrar soluções e construir a resistência para todo esse absurdo que tem sido promovido pela Prefeitura e também pelo Governo Tarcísio de Freitas.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, eu venho a esta tribuna da Câmara Municipal falar de dois assuntos que são interligados, na verdade. Nós estamos no momento de discussão da LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, um instrumento de gestão pública, consignada na nossa Constituição Federal, que é muito importante.

Nós já tivemos a oportunidade de mostrar os dados da LDO que foi apresentada nesta Câmara Municipal e, pasmem, cidadãos e cidadãs da cidade de São Paulo: a Prefeitura de São Paulo está prevendo um aumento de 10 bilhões de reais de renúncia fiscal para bancos, instituição financeira. Não sei se o Banco Master também está nessa linha, mas há empresas e vários segmentos religiosos e econômicos da cidade de São Paulo.

Precisamos discutir isso. E nós estamos colhendo assinaturas para uma CPI. Precisamos investigar, abrir, entender o que está acontecendo, porque, com 10 bilhões de reais, dá para fazer muitos hospitais, muitas escolas, dá para valorizar os servidores públicos. É muito sério isso que está sendo colocado para a Câmara Municipal. E espero que as Sras. e os Srs. Vereadores tenham o senso crítico de não aprovar algo tão sério como isso que está aqui: uma caixa preta fechada.

E dialogando com isso, Sr. Presidente, eu trago dois assuntos que são conectados com o recurso público que estamos discutindo - duas emendas que colocamos na LDO.

Uma das emendas diz respeito ao pagamento retroativo dos 583 dias que nos foram confiscados pelo Governo Bolsonaro, aquela bomba que foi colocada no bolso dos servidores, que trabalharam, mas tiveram confiscados 583 dias.

A Professora e Deputada Federal Luciene Cavalcante, em um trabalho belíssimo na Câmara Federal, em um esforço muito grande dentro da Câmara Federal, dentro do Senado Federal, e, depois, fazendo uma mobilização nacional muito grande para a sanção do Presidente Lula, apresentou o PLP 21/2023, que tramitou e se transformou na Lei Complementar 226/2026.

A LC 226/2026 descongela automaticamente o nosso tempo - quinquênios, sexta parte. E essa parte já foi feita, porque era de ofício. E a parte seguinte, autorizativa, trata do pagamento retroativo dos 583 dias. E, sobre esta parte, apresentamos um projeto de lei, em tramitação nas comissões da Câmara Municipal de São Paulo, para pagarmos os 583 dias de todos os servidores públicos do município de São Paulo que trabalharam durante a pandemia. E estamos colocando isso na LDO, porque é importante que façamos esse debate.

Peço o apoio inclusive das Sras. Vereadoras e dos Srs. Vereadores para que esse nosso projeto de lei tramite com o apoio de todos os Parlamentares desta Casa.

O segundo assunto, que também diz respeito à LDO, é a revogação do confisco de aposentadorias e pensões dos nossos servidores, que trabalharam 30, 40 anos na Prefeitura de São Paulo, que recebem uma aposentadoria de 1.800 a 2.200 reais, e têm, confiscados do seu vencimento, dos seus proventos, 14%.

O Prefeito Ricardo Nunes confisca desses aposentados e pensionistas que já ganham um salário quase abaixo da linha da pobreza, tirando-lhes 14%. Isso é retirar a cesta básica, é retirar a possibilidade de comprar um medicamento. E temos o PDL 92, em tramitação, para revogarmos esse confisco.

O Governo do Estado de São Paulo já revogou; Sergipe, Alagoas, Vitória e Jacareí também. E nós estamos nessa luta.

O nosso coletivo esteve junto com o Deputado Carlos Giannazi e com a Professora e Deputada Federal Luciene Cavalcante para pedir audiências. Estivemos com o Ministro Luiz Fachin, Presidente do STF, e com o Ministro Gilmar Mendes, que pediu vista no voto das ADIs que tratam sobre a revogação do confisco. E nós tivemos esse compromisso do Presidente Fachin também para voltar o julgamento da revogação do confisco - que, segundo a Procuradoria-Geral da República, fere o princípio da dignidade humana tirar 14% de quem ganha abaixo do teto do regime da previdência social. O julgamento está prestes a ocorrer. E esperamos que o julgamento pela inconstitucionalidade do confisco ajude na tramitação aqui.

Sr. Presidente, esses dois assuntos dizem respeito à Câmara Municipal também. Por isso, peço apoio das Sras. Vereadoras e dos Srs. Vereadores.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Silvinho Leite, meu irmão.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, meu nobre amigo, irmão, Vereador Ricardo Teixeira; todos os nobres Pares, Vereadores e Vereadoras, público presente e todos que nos acompanham.

Ocupo, hoje, esta tribuna tão importante, que dá voz a esta Casa Legislativa, para destacar três datas de grande relevância social que nos convidam à reflexão, à conscientização e, principalmente, à ação.

No dia 14 último, de junho, foi celebrado o Dia Mundial do Doador de Sangue. E tivemos uma ação, pela qual parabenizo o nosso Presidente Ricardo Teixeira, na Casa, de doação de sangue.

Acho que foi muito gratificante e importante para a cidade de São Paulo. Essa data homenageia os milhares de voluntários que, por meio de um gesto simples e solidário, ajudam a salvar as vidas todos os dias.

A doação de sangue é um ato de amor ao próximo. Em poucos minutos, uma pessoa pode contribuir para que pacientes em tratamento, vítimas de acidentes, pessoas submetidas a cirurgia e tantas outras que dependem de transfusão de sangue tenham uma nova oportunidade de vida.

Por isso é fundamental incentivar a cultura da doação regular e conscientizar a população sobre a importância de manter os estoques dos hemocentros sempre abastecidos. Eu queria reforçar a importância da ação que a Câmara Municipal fez e que todos os demais órgãos deveriam fazer. Se for preciso, até uma lei obrigando que todos os órgãos o façam, Sr. Presidente. Um dia de doação de sangue é muito importante.

Já no dia 15 de junho, foi celebrado o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Essa data representa um importante chamado para que toda a sociedade reflita sobre a necessidade de proteger aqueles que tanto contribuíram para a construção de nossas famílias, comunidades e do nosso país.

A violência contra pessoa idosa pode ocorrer de diversas formas: física, psicológica, financeira, patrimonial ou por meio da negligência e do abandono. Muitas vezes, ela acontece de maneira silenciosa dentro dos próprios lares.

Por isso, eu, como membro da Comissão Extraordinária da Pessoa Idosa nesta Casa, reforço que é dever de todos nós estarmos atentos, denunciarmos situações de violência e promovermos uma cultura de respeito, valorização e cuidado com todos os nossos idosos. Uma sociedade que respeita seus idosos demonstra maturidade, humanidade e reconhecimento por aqueles que dedicaram uma vida inteira ao trabalho, à família e ao desenvolvimento da nossa comunidade.

Por fim, Sr. Presidente e nobres Pares, eu não poderia deixar de destacar o dia de hoje, 18 de junho, em que nós celebramos o Dia do Orgulho Autista, uma data que tem como objetivo promover o respeito, a inclusão, a valorização das pessoas autistas. Mais do que uma data comemorativa, este é o momento para reafirmarmos nosso compromisso com a construção de uma sociedade acessível, acolhedora e livre de preconceitos.

O autismo não deve ser visto pela ótica das limitações, mas sim das potencialidades, dos talentos e das diferentes formas de perceber e interagir com o mundo.

Por isso, eu reforço, cada vez mais, o meu compromisso com as políticas públicas eficazes para as pessoas autistas que garantam inclusão escolar, acesso à saúde, oportunidade de trabalho e participação plena da vida social para as pessoas autistas e seus familiares.

Que essas reflexões não fiquem restritas às datas comemorativas, mas que se transformem em atitudes permanentes do nosso dia a dia.

Por isso que eu digo que, aqui, não tem segredo, tem trabalho. Juntos somos mais fortes e podemos mudar a realidade de cada uma dessas histórias sociais.

Muito obrigado, Sr. Presidente e Pares. Esse era o meu recado de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Silvinho Leite.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas.

Eu quero falar em defesa das pessoas idosas e sobre o que está acontecendo no caso da ILPI zona Lapa. O impasse atinge cerca de 40 casas de repouso, instituições de longa permanência para os idosos na região da City Lapa e no Jardim Bela Aliança na zona Oeste de São Paulo, que transformou uma discussão administrativa de zoneamento urbano em uma evidente crise humanitária e de direitos humanos.

Sob pressão da Associação dos Moradores Locais, a Subprefeitura local deu início a ordens de fechamento forçado, cassações e notificações compulsórias em lote. Apenas na Rua Tomé de Souza, o epicentro da crise, seis alvarás de funcionamento foram cassados, de imediato, gerando novas notificações na Rua Duarte da Costa e arredores.

A Prefeitura justifica as interdições alegando que tais instituições violam regras de Zoneamento Exclusivamente Residenciais, que são as ZERs, por exercerem atividades comerciais e por operarem de forma puramente privada, sem vínculo direto com a rede pública de assistência social do município.

O engraçado é que eu estive na região e vi laboratórios e vários outros tipos de empreendimentos e empresas comerciais que não foram notificadas.

Adicionalmente, a gestão municipal aponta divergência no sistema on-line, alegando que as vistorias físicas constataram atividades incompatíveis com o que havia sido informado no cadastro autodeclaratório.

Os proprietários, por sua vez, demonstram que agiram de total boa-fé, utilizando os mecanismos oficiais fornecidos pela própria Prefeitura, que validaram suas licenças por anos. Essa postura de fechamento abrupto ignora que essas casas constituem a moradia real de dezenas de idosos vulneráveis, violando direitos garantidos e gerando graves riscos de traumas psicológicos e desorganização familiar.

Para solucionar o conflito, sem promover despejos compulsórios ou desamparo social, a saída exige a construção de uma solução baseada em três pilares: suspensão imediata dos efeitos de cassação, segurança jurídica na Lei de Zoneamento e plano de gestão de vizinhança.

O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa, CMI-SP, amparado pela Lei Municipal 17.452/2020, não é um mero espectador burocrático, embora a emissão de alvarás de localização caiba ao Urbanismo e as licenças sanitárias à Vigilância Sanitária, que é a Covisa. O Conselho é o órgão fiscalizador máximo do programa de atendimento e possui corresponsabilidade direta pelo funcionamento de todas as ILPIs cadastradas no município, dado que as instituições regulares possuem inscrição ativa no Conselho, o que comprova que passaram por crivo técnico rigoroso.

O órgão deve exercer suas prerrogativas legais com base nos seguintes dispositivos federais: Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal 10.741/2003 e Constituição Federal. O Art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso determina expressamente a obrigatoriedade de inscrição dos programas junto ao Conselho da Pessoa Idosa.

Portanto, se o Conselho fiscalizou, aprovou e emitiu registro de funcionamento, a Subprefeitura comete uma grave afronta ao controle social ao anular unilateralmente essa chancela técnica por motivos burocráticos, meramente burocráticos. Existe a corresponsabilidade de fiscalização.

O texto legal estabelece que as entidades de atendimento serão fiscalizadas conjuntamente, inclusive pelo Conselho do Idoso, pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária. Ou seja, nada disso a Subprefeitura da Lapa fez. Ela fez de maneira unilateral, arbitrária e sem falar com os outros agentes envolvidos, que deveriam ser convocados para tais diligências.

Por isso, Sr. Presidente, eu que faço parte da Comissão da Pessoa Idosa, nesta Câmara Municipal, estou pedindo que a Subprefeitura da Lapa esteja na nossa reunião, no dia 23, às 10 horas, como também as associações envolvidas e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para explicar por que estão fechando esses espaços que são tão importantes para os nossos idosos na cidade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, autoridades aqui presentes, você que me assiste pela Rede Câmara SP, e especialmente os pastores, líderes e membros da Assembleia de Deus que nos acompanham nesta sessão, boa tarde.

Hoje é um dia muito especial, um dia de gratidão, de memória, de reconhecimento. Há exatamente 115 anos, em 18 de junho de 1911, nascia oficialmente a Assembleia de Deus no Brasil. Ao olharmos para essa data histórica, somos convidados a fazer muito mais do que celebrar essa instituição religiosa. Somos convidados a recordar uma das mais belas histórias de fé, coragem e transformação que este país conheceu.

Tudo começou quando dois jovens missionários suecos, Daniel Berg e Gunnar Vingren, ouviram o chamado de Deus para deixar a sua terra natal e partir para uma nação distante que pouco conheciam. Eles não vieram atraídos por riqueza, não vieram em busca de conhecimento, e tampouco encontraram aqui conforto ao chegar. Vieram movidos por uma convicção inabalável: a certeza de que Deus os estava enviando ao Brasil. Após uma longa viagem de navio, desembarcaram em Belém do Pará, carregando poucas malas, mas trazendo consigo algo que mudaria para sempre a história espiritual do nosso país. Trouxeram a mensagem do Evangelho, trouxeram a esperança, trouxeram uma fé capaz de atravessar fronteiras, culturas e gerações.

É emocionante imaginar aqueles primeiros dias, dois jovens estrangeiros, sem recursos, sem estrutura, sem qualquer garantia de sucesso, pregando em um país continental. Aos olhos humanos, parecia uma missão impossível. Mas aquilo que começou com uma pequena reunião de oração, logo se transformaria em um movimento que alcançaria milhões de brasileiros. Uma história linda. A história da Assembleia de Deus é a prova de que Deus usa pessoas simples para realizar obras extraordinárias.

Ao longo de 115 anos, a Assembleia de Deus não construiu apenas templos, mas ajudou a construir famílias, a restaurar vidas destruídas pelas drogas; resgatou jovens da criminalidade, acolheu órfãos, alimentou famintos e levou esperança a lugares onde, muitas vezes, nem o Poder Público consegue chegar. A presença da Assembleia de Deus se confunde com a própria história do Brasil moderno. Está presente nas grandes capitais e também nos pequenos povoados. Está nas periferias, nos sertões, nas comunidades ribeirinhas e nas regiões mais remotas do nosso país. Onde havia abandono, a igreja chegou com acolhimento; onde havia dor, a igreja chegou levando consolo; onde havia desesperança, levou fé.

Mas essa história não foi construída apenas pelos grandes acontecimentos. Ela foi edificada pelo trabalho silencioso de milhões de homens e mulheres anônimos: pelas irmãs que oram por madrugadas inteiras pelos seus filhos; pelos irmãos que evangelizam nas ruas; pelos diáconos, presbíteros, evangelistas e missionários que dedicaram suas vidas à expansão do Reino de Deus.

Nesta data tão significativa, é impossível não prestar homenagem aos pastores que dedicaram suas vidas ao cuidado do povo de Deus. Homens que abriram mão dos seus próprios interesses para servir ao próximo, aconselhar famílias, visitar doentes, conduzir gerações inteiras pelo caminho da fé.

Entre esses homens, quero destacar uma figura muito importante para a história da Assembleia de Deus no Brasil e para a minha própria história: o Pastor José Wellington Bezerra da Costa. Sua trajetória representa a própria força do movimento assembleiano. Ao longo de décadas de ministério, o Pastor José Wellington tornou-se uma referência nacional de liderança, equilíbrio, compromisso doutrinário e amor à obra de Deus.

Como Presidente da Convenção-Geral das Assembleias de Deus no Brasil, ele exerceu um papel fundamental na unidade da denominação, na defesa dos valores cristãos e no fortalecimento da presença evangélica em nosso país. Sua história inspira milhares de pastores e milhões de membros. Sua liderança ajudou a consolidar a Assembleia de Deus como uma das maiores forças espirituais e sociais da Nação brasileira.

Ao celebrarmos esses 115 anos, celebramos também cada pastor que permaneceu firme em seu púlpito, cada missionário que atravessou fronteiras para anunciar o evangelho e cada membro que, com dedicação e fidelidade, sustentou essa grande obra.

Hoje, mais de um século depois da chegada de Daniel Berg e Gunnar Vingren, podemos afirmar que o legado daqueles missionários continua vivo. Vive nos templos espalhados por todo o Brasil. Vive nas famílias restauradas. Vive nas vidas transformadas pelo poder de Deus. Vive na fé de milhões de brasileiros que encontraram na igreja Assembleia de Deus um lugar de esperança, de acolhimento e de salvação.

Que esta data seja lembrada, Sr. Presidente, não apenas como um marco histórico, mas como testemunho vivo de que a fé tem o poder de transformar pessoas, comunidades e nações.

Parabéns à Assembleia de Deus pelos seus 115 anos de história. Parabéns aos pastores, aos líderes, aos membros. E que Deus continue abençoando essa obra que se tornou parte inseparável da história do Brasil e também da minha história.

O meu muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que as seguintes proposituras: PL 357/2023, PL 397/2024, PL 226/2025 e PL 183/2026 não receberam emendas de redação, portanto seguem à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 23 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de terça-feira, dia 23 de junho; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 24 de junho; e mais cinco sessões extraordinárias, às 10h da manhã de quarta-feira, dia 24 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Atenção Srs. Vereadores: quarta-feira, nossas sessões começarão às 10h da manhã.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00797/2026 - Convocação de sessão solene, a se realizar no dia 29 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Capitão Guilherme Muraro Derrite.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00802/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 23 de junho de 2026, para entrega de Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (REDE VIDA), em substituição ao RDS 752/2026.

VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

13-00804/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 4 de agosto de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano à Aluízio Antônio da Silva.

VEREADOR GABRIEL ABREU (PODE)

13-00807/2026 - Licença para tratar de interesses particulares pelo período de dez dias a partir de 17 de junho de 2026.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00810/2026 - Coautoria do PL 658/2022.

13-00811/2026 - Coautoria do PL 69/2026.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (PSB)

13-00812/2026 - Solicitação de informações ao Instituto Butantan, vinculado à Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, sobre níveis de ruído acima do permitido legal na nova instalação do Instituto.

VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)

13-00813/2026 - Coautoria do PL 1489/2025.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00814/2026 - Coautoria do PL 617/2022.

13-00815/2026 - Coautoria do PL 838/2021.

13-00816/2026 - Coautoria do PL 658/2022.

96ª SESSÃO SOLENE

18/06/2026

- Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, por iniciativa do Vereador Isac Félix, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 18, de 4 de junho de 2025.

97ª SESSÃO SOLENE

19/06/2026

- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral Carvalho Filho, conhecido como Tutinha, por inciativa da Vereadora Zoe Martínez, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 35, de 29 de abril de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 22/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SONAIRA FERNANDES (PL)

13-00817/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 29 de junho de 2026, para entrega de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR - SP.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00818/2026 - Solicitação de informações à Subprefeita da Penha sobre a obra de acesso à Rua Londrina.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00819/2026 - Coautoria do PL 701/2025.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00820/2026 - Coautoria do PL 1279/2025.

13-00821/2026 - Coautoria do PL 573/2025.

13-00824/2026 - Coautoria do PL 435/2026.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00822/2026 - Coautoria do PDL 31/2026.

13-00823/2026 - Coautoria do PL 580/2024.

13-00832/2026 - Coautoria do PL 1489/2025.

VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)

13-00825/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 29 de junho de 2026, para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão à Dra. Barbara Lisboa Travassos e ao Sr. Carlos Renato de Queiroz Bürger.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-00826/2026 - Coautoria do PL 1561/2025.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-00827/2026 - Juntada de documento ao PL 509/2026.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-00828/2026 - Coautoria do PL 1055/2025.

13-00829/2026 - Coautoria do PL 365/2025.

13-00830/2026 - Coautoria do PL 815/2024.

13-00831/2026 - Coautoria do PL 41/2025.

98ª SESSÃO SOLENE

22/06/2026

- Entrega do Colar Guilherme de Almeida, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2015.

136ª SESSÃO ORDINÁRIA

23/06/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr. Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 136ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de junho de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa o parecer de redação final exarado pela Douta Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa ao Projeto de Lei 388/2026.

Conforme previsto no art. 261 do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante esta sessão ordinária, para recebimento de eventuais emendas de redação.

Peço a atenção dos Srs. Vereadores para o fato de que, às 19h do dia 18 de junho de 2026, encerrou-se a 12ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura. Registraram votos 55 Srs. Vereadores. Parabéns. Todos registraram votos na sessão virtual. Foram aprovados 60 projetos na sessão virtual. Que beleza. Segundo a assessoria, eu devo ler um por um.

Nobre Vereadora Edir Sales, por favor me ajude no secretariado para ler todos os projetos que foram aprovados.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Foram aprovados 60 projetos.

Os Projetos de Lei nº 343/2021, 677/2021, 580/2024, 962/2025, 1380/2025, 417/2025, 1337/2025, 610/2020 foram aprovados em 2ª discussão e votação e seguirão à sanção do Senhor Prefeito.

Os Projetos de Lei nº 263/2025, 491/2024, 1020/2025, 800/2025, 928/2025, 950/2025, 1150/2025, 1246/2025, 295/2024, 289/2025, 1334/2025, 574/2025, 552/2025, 297/2025, 399/2025, 533/2025, 452/2025, 444/2025, 605/2024, 444/2023, 417/2026, 277/2024, 165/2024, 34/2026, 119/2026, 137/2024, 115/2024, 487/2022, 46/2023, 246/2026, 373/2023 foram aprovados em 1ª discussão e votação e voltarão em 2ª discussão.

Os Projetos de Decreto Legislativo nº 31/2026, 9/2026, 57/2026, 56/2026, 54/2026, 53/2026, 45/2026, 40/2026, 16/2026, 26/2026, 14/2026, 25/2025, 129/2025, 111/2025, 107/2025, 86/2025, 73/2026, 27/2026, 24/2026, 30/2025, 15/2026 foram aprovados em discussão e votação únicas e seguirão à promulgação.

Está lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Edir Sales.

Anuncio a presença de três representantes da comunidade chinesa na cidade de São Paulo: André Ye, Diretor do Centro Social Chinês; Liu Yong Ming, Presidente da Associação Beneficente Qingtian; e Sandro Tee, Presidente da Associação Desportiva Chinesa no Brasil. Quer me ensinar a pronúncia correta? Está bom. Para chinês, não consigo. Eu amei a China, nobre Vereador Celso Giannazi, mas não consigo falar chinês, a não ser xie xie e ni hao. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara de São Paulo. (Palmas)

Quem entende muito mais de chinês do que eu é esta que está ao meu lado. A nobre Vereadora Edir Sales tem uma longa história com a comunidade chinesa no Brasil.

De ofício, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Iremos encerrar a sessão ordinária para irmos para a sessão extraordinária.

Antes de encerrar, comunico aos Srs. Vereadores que, conforme acordo em Colégio de Líderes, informado no nosso grupo por algumas vezes, hoje nós vamos discutir os projetos. Há projeto da Mesa e do TCM. Do Executivo acho que é só um, mesmo, só a LDO. Ficou só com a LDO para hoje. Vamos discutindo e adiando, discutindo e adiando. Amanhã, voltaremos às 10h da manhã, somente para votar.

Por acordo de lideranças, esta presidência vai encerrar a presente sessão.

Informo que o Projeto de Lei 388/2026 não recebeu emendas de redação. Portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro os Srs. Vereadores da convocação de cinco sessões extraordinárias, a partir das 10h de amanhã, dia 24 de junho, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Estão encerrados os trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 23/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00833/2026 - Coautor do PDL nº 31/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00834/2026 - Coautoria do PL 683/2025.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00839/2026 - Juntada de documento ao PDL 80/2026.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00840/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações a Sacerdotes Católicos atuantes no município de São Paulo.

86ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

23/06/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h31, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 86ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 23 de junho de 2026.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

Peço à nobre Vereadora Cris Monteiro que faça a leitura.

- “PL 465/2026, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, nobres Vereadores e Vereadoras.

Estamos aqui para a segunda votação de um item que é bem importante para nós, não só para os Vereadores, mas, principalmente, para garantir justiça salarial a quem se dedica tanto ao funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo.

O PSOL votou favoravelmente em primeira votação. Agora, novamente, vamos votar favoravelmente na atualização monetária de vencimentos para os servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Isso é fundamental pelo seguinte: o correto é que os servidores que se dedicam muito às audiências públicas, às comissões, às reuniões, aos ofícios, aos plenários, tenham uma reposição inflacionária. Isso, infelizmente, não é ainda um aumento, mas é a garantia de que não vai haver perda salarial para os servidores e para as servidoras da Casa.

Votamos a favor, mas nunca é demais reforçarmos que entendemos que essa política, que essa lógica deveria ser estendida para todos que fazem o serviço público funcionar, para todos e todas que fazem a cidade cumprir seu papel: os que estão na sala de aula, os que estão nos hospitais, quem está no administrativo, quem está nas secretarias, todo mundo que faz a Câmara Municipal de São Paulo funcionar, em especial quem está na educação, que está sofrendo tanto com a perda salarial acumulada por uma política de 0,01% por anos.

E, aqui, o PSOL tem muita coerência. Não defendemos 0,01% em gestão nenhuma, Sr. Presidente. O PSOL sempre foi contra 0,01%, independente do partido que está no governo. Então é fundamental que consigamos ter essa mesma lógica, por exemplo, para as professoras, para os profissionais da educação, que estão com perda salarial acumulada. Achamos que é correto, que é justo que os trabalhadores, funcionários e funcionárias concursados da Câmara consigam ter essa justiça salarial. Mas achamos que o certo seria ser para todo mundo.

Além disso, compreendemos que o método de seleção da Câmara Municipal de São Paulo, que é preferencialmente via concurso público, também deveria ser estendido a todas as secretarias. Na saúde, estamos sem concurso público desde 2017. Sr. Presidente, desde 2017, não há concurso público na saúde, e gostaríamos que esse problema fosse resolvido.

A Prefeitura está com problema com o Ministério Público até hoje, fluindo a lista de concurso público de 2017 da extinta Autarquia Hospitalar Municipal.

É uma situação complicada. Por que não conseguimos ter o mesmo método de seleção para os hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Pronto Atendimento? Seria o ideal.

Aliás, sabemos que na Educação Infantil seria o ideal, mas temos cada vez mais a terceirização dos vínculos, que os precariza. A profissional fica em situação precária, e não gostaríamos que isso acontecesse.

Somos a favor do aumento, mas o ideal seria que a reposição inflacionária, e que não é aumento do poder de compra, fosse estendida a todos que fazem a cidade funcionar. Afinal, são os responsáveis por garantir direitos, seja na saúde, na educação ou no setor de transporte, o ideal seria que funcionasse para todos.

Sr. Presidente, espero que consigamos avançar neste sentido. Nosso voto é claro: é favorável, mas queremos que haja o mesmo senso de justiça, sentimento e disposição a todos os servidores da cidade. Parabéns aos servidores da Câmara que trabalham para fazer esta Casa funcionar.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. Adio, de ofício, o item.

Passemos ao item seguinte.

Antes, porém, só gostaria de anunciar que estamos recebendo a visita de 20 integrantes do Senac Aclimação, sendo o responsável o Sr. Fábio Ortolano.

Sejam todos muito bem-vindos. Senac Aclimação, bem-vindos à Câmara de São Paulo. (Palmas)

Passemos ao próximo item.

- “PL 466/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Adio, de ofício, o item.

Além disso, adio, de ofício, o item nº 3 para o final da pauta, pois há uma emenda em elaboração.

Passemos ao item seguinte.

- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. (DOCREC - 761/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2024. VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A DO RI). PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º RI).

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO TRIBUNAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024

Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre suas próprias contas e as de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício de 2024, encaminhado à apreciação desta Comissão, nos termos regimentais.

O Egrégio Tribunal decidiu, por unanimidade, pela emissão de parecer favorável à aprovação das suas contas relativas ao exercício de 2024, ressalvados os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento, baseando sua decisão no Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado pelo seu corpo de auditores, que instrui o processo.

O parecer prévio concluiu pela regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2024, cabendo destacar os seguintes aspectos:

Aspecto da Gestão

O orçamento aprovado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP para 2024 totalizou R$ 533,8 milhões, incluídas as dotações da Unidade TCMSP e do Fundo Especial de Despesas do TCMSP - FEDTCMSP. Desse total, R$ 532,2 milhões foram alocados à Unidade TCMSP, correspondendo a 99,7% do orçamento total, e R$ 1,6 milhão ao Fundo Especial de Despesas.

Os recursos destinados ao custeio das atividades do TCMSP decorrem de transferências do Poder Executivo, constitucionalmente previstas, sob a forma de duodécimos, bem como das receitas vinculadas ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (FEDTCMSP), previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 15.025/09.

O Fundo Especial de Despesas do TCMSP arrecadou, no exercício financeiro de 2024, R$ 16,3 milhões, valor substancialmente superior à previsão atualizada. O principal fator dessa variação foi o desempenho dos rendimentos de aplicações financeiras, que alcançaram R$ 13,3 milhões, refletindo excesso de arrecadação em relação ao inicialmente previsto para essa fonte.

A despesa orçamentária empenhada em 2024 somou R$ 450,8 milhões, resultando em economia orçamentária de R$ 83,0 milhões, equivalente a 15,5% de execução a menor em relação ao orçamento atualizado de R$ 533,8 milhões. As despesas relacionadas a “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 80,4% da despesa total empenhada, perfazendo um total de R$ 362,3 milhões.

Quanto ao limite para suplementação orçamentária, constatou-se a observância do disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 17.976/23, de até 9% para abertura de créditos adicionais suplementares por ato próprio, quando não provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias. A auditoria concluiu que as alterações orçamentárias realizadas no exercício observaram a documentação de suporte, não registrando inconsistências.

As receitas arrecadadas pelo FEDTCMSP e as transferências financeiras líquidas totalizaram R$ 471,8 milhões e as despesas empenhadas, R$ 450,8 milhões, resultando em superávit decorrente da execução orçamentária de aproximadamente R$ 21,0 milhões.

Em relação à gestão financeira, o TCMSP apresentou geração de caixa no montante de R$ 8,8 milhões. Ao final de 2024, as disponibilidades de caixa imediatas do Tribunal totalizavam R$ 43,8 milhões, suficientes para saldar as obrigações de curto prazo, no montante de R$ 24,9 milhões.

No tocante ao cumprimento do limite legal relativo a pessoal, constatou-se que o TCMSP realizou despesas líquidas da ordem de R$ 437,6 milhões em 2024, correspondentes a 0,47% da Receita Corrente Líquida, respeitando o limite legal aplicável de 1,75% da RCL.

Quanto aos restos a pagar de 2024, foram inscritos R$ 18,7 milhões, o que representa 4,2% da despesa empenhada. Desse total, R$ 16,9 milhões corresponderam a restos a pagar não processados e R$ 1,8 milhão a restos a pagar processados.

O Relatório Anual de Fiscalização registrou, ainda, a necessidade de aprimoramento dos procedimentos licitatórios, com vistas a garantir maior celeridade e evitar a inexecução orçamentária de investimentos em relação à sua previsão. Tal apontamento foi acolhido pelo Plenário do Tribunal na forma de recomendação à Secretaria Geral, sem prejuízo do reconhecimento da regularidade das contas examinadas.

Conclusão

As verificações e análises realizadas no relatório dos auditores do Tribunal demonstram a regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas do TCMSP e de seu Fundo Especial de Despesas relativas ao exercício de 2024, não registrando infringências ou impropriedades capazes de macular a regularidade das contas apresentadas.

Considerando que referido relatório integra o parecer exarado pela Corte de Contas, conclui esta Comissão pela adequação do parecer em questão como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade, sem prejuízo da recomendação de melhoria e aperfeiçoamento apontada no parecer.

Em face do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas daquele órgão relativas ao exercício de 2024. É o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o parecer. Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. Adio, de ofício, o item.

Passemos ao item seguinte.

- “DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. (DOCREC - 762/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2025. VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A DO RI). PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º RI)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO TRIBUNAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025

Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre suas próprias contas e de seu Fundo Especial de Despesas, relativas ao exercício de 2025, ora encaminhado à apreciação desta Comissão, nos termos regimentais.

Por unanimidade, o Egrégio Tribunal decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das suas contas relativas ao exercício 2025, baseando sua decisão no Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município de São Paulo, elaborado pelo seu corpo de auditores, que instrui o processo.

O referido parecer concluiu pela regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2025, destacando-se os seguintes aspectos:

Aspecto da Gestão

O orçamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP aprovado para 2025 totalizou R$ 579,2 milhões, representando 0,38% do orçamento do Município de São Paulo para o mesmo exercício, percentual inferior ao apresentado em 2024, de 0,41%.

A despesa orçamentária empenhada atingiu R$ 499,3 milhões, correspondendo a 97,7% da dotação atualizada. Foram empenhados R$ 384,4 milhões no elemento de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, representando 77% da despesa total. As “Outras Despesas Correntes” alcançaram R$ 104,8 milhões. Quanto aos investimentos, foram empenhados R$ 10 milhões em despesas de capital, um crescimento de 72,5% em relação a 2024.

Os recursos para o custeio das atividades do TCMSP advêm de transferências do Poder Executivo, constitucionalmente previstas, denominadas duodécimos, e dos recursos do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas Município de São Paulo (FEDTCMSP), elencados no artigo 3º da Lei Municipal nº 15.025/09. O montante de recursos arrecadados no exercício, considerando as devoluções efetuadas ao Tesouro Municipal, foi suficiente para cobertura integral das despesas empenhadas gerando um resultado orçamentário superavitário de R$ 8 milhões.

Em relação a gestão financeira, o ingresso de recursos (duodécimos e receitas do Fundo) foi superior às despesas pagas, gerando um resultado positivo de R$ 35,1 milhões, com geração líquida de caixa, em 2025, de R$ 11,4 milhões.

As disponibilidades financeiras consolidadas atingiram R$ 55,2 milhões ao final de 2025 e se mostraram suficientes para suportar tanto os passivos financeiros, no valor de R$ 28,2 milhões, sob a perspectiva orçamentária, quanto os passivos circulantes, no valor de R$ 25,2 milhões, sob a perspectiva patrimonial.

A análise dos indicadores de liquidez revela evolução positiva em relação a 2024 e capacidade suficiente para honrar as obrigações de curto e longo prazo, embora parcela significativa das disponibilidades financeiras esteja alocada no Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas Município de São Paulo (FEDTCMSP), cuja utilização está sujeita a finalidades legais específicas. No entanto, mesmo com essa restrição, os indicadores revelam adequada solvência patrimonial e suficiência financeira para a cobertura das obrigações assumidas.

Quanto ao exame das Demonstrações Financeiras, os auditores atestaram aderência às normas aplicáveis, sem identificação de distorções relevantes, com determinações pontuais visando o aprimoramento dos procedimentos contábeis.

Em relação às alterações orçamentárias realizadas no exercício, verificou-se que foram efetuadas em conformidade com a documentação de suporte, não tendo sido identificadas inconsistências materiais. A análise mostra que o TCMSP não onerou o limite legal para abertura de créditos adicionais suplementares por ato próprio, tendo observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 18.220/2024 (LOA 2025) e no art. 41 da Lei Municipal nº 18.173/2024 (LDO 2025), em consonância com o limite previsto no art. 40 da LDO.

No tocante ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, a Auditoria constatou a observância das principais exigências aplicáveis ao TCMSP, notadamente quanto à tempestiva publicação do Relatório de Gestão Fiscal, em conformidade com o art. 54 e o § 2º do art. 55, bem como ao atendimento dos limites de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, previstos nos artigos 19 e 20.

Adicionalmente, foi verificado que o TCMSP apresentou disponibilidade líquida de caixa de R$ 26,9 milhões, após a inscrição dos restos a pagar ao final do exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular de Poder ou órgão, sem a correspondente disponibilidade financeira.

Por fim, foram acolhidas pelo Plenário do TCMSP, as seguintes determinações, recomendações e ciência formuladas pela Auditoria:

DETERMINAÇÃO

1. Adote, no prazo de um ano, providências com vistas a evitar a utilização de designação genérica de contas contábeis superiores a 10% do grupo de conta na contabilidade aplicada ao setor público, por estar em desacordo com o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - MCASP 11ª ed., Parte Geral, item 6.2.3 e Parte IV, item 3.5.4 "e", NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TSP EC, item 3.17;

RECOMENDAÇÃO

1. Avalie a sugestão de adotar medidas para aprimorar a execução das despesas do FEDTCMSP, de modo a compatibilizar a disponibilidade de caixa com a efetiva aplicação dos recursos, prevenindo a recorrência de acúmulos financeiros e assegurando aderência à finalidade do fundo.

PROPOSTAS DE CIÊNCIA

1. Dar ciência acerca da ausência de divulgação dos métodos e premissas significativos aplicados e base para determinação do valor justo nas notas explicativas.

2. Dar ciência acerca da ausência, no último laudo de reavaliação de imóveis, de informações relativas à vida útil remanescente das edificações, indispensável para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação.

3. Dar ciência acerca da inadequação do critério de baixa da reserva de reavaliação adotado no sistema patrimonial auxiliar, identificado no confronto entre a contabilidade e o sistema

Conclusão

As verificações e análises pormenorizas efetuadas no relatório dos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade contábil, orçamentária, financeira e patrimonial relativas ao exercício de 2025 do TCMSP e de seu Fundo Especial de Despesas, não registrando infringências ou impropriedades capazes de macular a regularidade das contas apresentadas.

Considerando que referido relatório integra o parecer exarado pela Corte de Contas, conclui esta Comissão pela adequação do parecer em questão como elemento de instrução destinado a subsidiar o julgamento das contas pelo Plenário no sentido de sua regularidade, sem prejuízo das sugestões de melhoria e aperfeiçoamento apontados no parecer.

Em face do exposto, esta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas daquele órgão relativas ao exercício de 2025. É o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Adio, de ofício, o item.

Antes de partirmos para a discussão do item nº 6, e há o item de nº 3 ainda que está adiado para depois desse, suspendo a sessão por cinco minutos para entendimento entre as Lideranças.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 299/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO Nº 2 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Informo que o relatório sobre o PL 299/2026, após apresentação das emendas, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje, dia 23/06/2026, na página 712, com substitutivo nº 2 e foi aprovado e convertido em parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento, sem alterações em relação ao texto publicado.

Em discussão.

Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., os Colegas presentes e as pessoas que nos acompanham.

Hoje pela manhã tive a oportunidade de participar da audiência pública que tratou da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dialoguei com a Relatora, Vereadora Ana Carolina, e houve o acolhimento de algumas emendas no mérito; ou seja, os princípios que nortearam as minhas emendas até foram abraçados em alguma medida. Mas as emendas que apresentei não foram especificamente acolhidas. Então, por força de uma transparência, eu gostaria de destacar quais foram essas emendas.

Apresentei emendas para a construção e manutenção de unidades de Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas e não idosas. Explico. Atualmente, na cidade de São Paulo, existem 16 ILPIs. Encaminhei emenda para reformar o equipamento do Canindé, um dos poucos ILPIs voltados a atender idosos absolutamente acamados, sem nenhuma possibilidade de locomoção.

Apresentei emenda não só para aumentar e melhorar a manutenção, mas também para construção de mais ILPIs, que são instituições de longa permanência para idosos, e também ILPs, que são instituições de longa permanência para pessoas que ainda não são idosas, porém acometidas por uma doença neuromuscular, por um acidente vascular, por uma doença congênita no curso da vida ou por um acidente que a impossibilitou de se locomover, de se movimentar, de cuidar de si mesma. Então, emendei também para que nós tivéssemos como prioridade essas instituições.

Apresentei emenda também para melhorar a construção e a manutenção de equipamentos voltados ao diagnóstico, ao atendimento, ao tratamento e também à residência de pessoas acometidas com doenças incapacitantes e paralisantes. Lendo o Relatório da Vereadora Ana Carolina Oliveira, percebo que os princípios que nortearam essas três emendas foram abraçados, muito embora, em termos numéricos ou nominalmente, as emendas não tenham sido acatadas. S.Exa. não acatou as emendas que apresentei, mas abraçou as ideias. E isso me deixa muito feliz.

Também apresentei emendas para construção e manutenção de CAPS adulto e também de CAPS juvenil. Destaquei algumas áreas como os bairros de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Mateus e Parelheiros. Especificamente essas emendas não foram acatadas. Mas vi que de maneira mais genérica a Vereadora prevê, no seu relatório, no próprio texto da LDO, um cuidado, um olhar mais zeloso para com os CAPS. Para quem não sabe, os CAPS são os equipamentos que lidam com saúde mental.

É até bom para as pessoas que nos acompanham saberem como funciona o CAPS, pois muitas vezes acham que precisam ser encaminhadas para os CAPS. Uma pessoa que tem uma questão com droga, uma questão mental, com álcool, vai à UBS e espera ser encaminhada. Os CAPS são equipamentos de portas abertas. Então não precisa de encaminhamento. Se o senhor, a senhora, tem problema com droga, com álcool, tem um sofrimento mental, emocional, não precisa buscar a UBS ou hospitais. Pode ir direto ao CAPS, pois tem direito ao atendimento. Se tem um parente nessa situação, idem, essa pessoa tem direito ao atendimento.

Então, fiz emenda para contemplar uma melhora ou um aumento desses equipamentos. A emenda numericamente não foi acatada, mas o princípio foi. E a Vereadora Ana Carolina Oliveira contemplou esse objetivo no texto que será votado amanhã e está sob discussão na data de hoje.

Fiz uma visita à Academia da Guarda Municipal, que, graças a uma votação nossa, hoje é faculdade. Apresentei uma emenda também, especificamente no plano de metas e prioridades, para que recursos fossem encaminhados à Guarda Municipal com o objetivo de construir um prédio novo para a Faculdade de Segurança Pública do Município. Pelo que levantei lá na ponta durante essa visita, haveria necessidade de um investimento de 80 milhões para esse fim. Até imagino que, se nós fizermos uma junção de Vereadores que possam destinar uma parte de suas emendas individuais para esse fim, acho que vai ser um grande acontecimento para a cidade.

Apresentei uma emenda à LDO. Essa emenda não foi contemplada. Mas já assumo o compromisso com a Guarda Municipal de repetir essa emenda na LOA para que tenhamos recurso para essas adaptações, esse aprimoramento do equipamento da faculdade, da Academia da Guarda Municipal.

No que concerne às metas já previstas pela Prefeitura, que são anexos ao projeto da LDO, fiz algumas emendas supressiva que não foram acatadas. Entendo que o público precisa conhecer o trabalho dos Parlamentares. Então apresentei uma emenda supressiva para retirar do orçamento a previsão de que o Minhocão será derrubado. Sei que é um tema polêmico, mas tenho um posicionamento. Na verdade, sempre tive, e externei esse posicionamento ainda quando era Deputada na Assembleia Legislativa. Fiz uma grande audiência pública para debater a questão. E entendo firmemente que não importa se o Minhocão é bonito, se o Minhocão é feio. O Minhocão é útil para que as pessoas possam cruzar a cidade.

A retirada do Minhocão vai causar impacto no trânsito não só para quem mora e trabalha em São Paulo, mas para quem também mora no entorno. Eu sei que existe a previsão de uma obra cara para substituir o Minhocão, fazer uma espécie de alça, mas eu não consigo ver sentido em gastar esse dinheiro público para derrubar o que já existe e para construir o que não existe, sem a demonstração clara de que o impacto no trânsito vai ser positivo.

Também apresentei uma emenda supressiva relativamente à construção do túnel da Sena Madureira. Todos sabem que, desde o primeiro momento, eu estou contrária a essa obra e sei que há Colegas que também são contrários. Aliás, eu não conheço praticamente ninguém que seja favorável.

Eu vi que foi publicada uma pesquisa, mas eu não conheço ninguém que seja favorável. Os Colegas são contrários, alguns por força de pessoas que residem nas proximidades e que teriam que ser desapropriadas; outros Colegas são contrários por causa das árvores que já foram cortadas e outras que ainda serão. Eu sou solidária a esses moradores e também às árvores, mas a minha preocupação, primeiro, é com segurança.

Esse túnel vai passar embaixo da estação de metrô da Vila Mariana. Nós já tivemos obras em metrôs, todo mundo sabe, engolindo gente. Eu queria entender por que vamos gerar esse risco. Isso sem falar nos mais de 500 milhões de reais que essa obra vai custar, sem nenhum demonstrativo também de que vai melhorar o trânsito, porque é um túnel que vai ligar nada com coisa nenhuma.

Então, eu apresentei uma emenda para retirar a previsão dessa obra, o que também não foi acatado. Apresentei uma emenda que eu considero importante, mas já senti que não é muito da tradição do município. É uma emenda ao art. 40, que reduzia a mobilidade do orçamento, a disponibilidade do Sr. Prefeito com relação a modificar o orçamento.

Houve uma melhora no texto, no primeiro relatório da nobre Vereadora Ana Carolina; depois, houve um recuo, mas infelizmente a sugestão que eu dei para reduzir a possibilidade de alterar o orçamento não foi acatada.

O Sr. Nabil Bonduki (PT) - V.Exa. permite um aparte?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Concedo aparte ao nobre Vereador Nabil Bonduki.

O Sr. Nabil Bonduki (PT) - Sobre essa questão do melhoramento, não é só o índice, é o fato de que praticamente 70% do orçamento municipal está livre, com possibilidade de remanejamento. Eu vou falar daqui a pouco, mas quero ressaltar que aquela redução de 8% que foi feita na primeira votação agora voltou para 12%, que é mais do que o orçamento que está livre. Portanto, na verdade, 100% do orçamento é livre; ou seja, o Sr. Prefeito pode mudar esse orçamento inteiramente pelo que está sendo previsto na LDO que será votada amanhã.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Esse foi um ponto que eu emendei também. Infelizmente, a emenda não foi acatada, como também apresentei uma emenda em virtude da experiência que tive na Assembleia Legislativa, como membro da CPI das quarteirizações, solicitando que as pessoas que trabalham nos equipamentos, nas OSs, nas OSCIPs, nas ONGs que prestam serviços ao município, estejam também vinculadas ao teto constitucional.

Poucas pessoas sabem disso, mas a rigor o funcionário público está limitado ao teto constitucional, embora existam vários subterfúgios para romper esse teto. Eu, firmemente, defendi na Assembleia Legislativa e defendo nesta Casa que quem presta serviço à municipalidade e vive exclusivamente de dinheiro público também teria que observar o teto.

Não tem sentido, por exemplo, uma Santa Casa, uma OS que presta serviço social de saúde, ter dirigente que receba remuneração 100 mil reais mensais, 200 mil reais mensais. E quando pedimos uma prestação de contas argumentam que a entidade é privada. A entidade pode até ser privada, mas o dinheiro é público.

Apresentei uma emenda para que todas as transferências feitas pelo município tivessem a observância do teto constitucional. Infelizmente, a emenda não foi acatada.

Também apresentei uma emenda obrigando todas as entidades contempladas com dinheiro público a colocarem um cartaz na sua sede para deixar isso claro, como também informar no material de publicidade ou qualquer tipo de veiculação em redes sociais. E já falei desse tema aqui. Já apresentei projeto de lei a respeito, que está em trâmite.

Não tem cabimento uma entidade viver de dinheiro público e quem passa na frente, quem entra na recepção, não saber disso, seja dinheiro público decorrente de convênio, seja dinheiro público decorrente de emenda. Como o cidadão vai saber que tem direito a usufruir daquele serviço? Como um vizinho vai fiscalizar?

A nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira contemplou parte desse princípio em seu segundo relatório, ao exigir dessas entidades beneficiadas uma demonstração do dinheiro que recebe de entes públicos, do que usa para gasto com pessoal, do que usa para manter a parte mais material da entidade. A nobre Vereadora contemplou, em parte, por meio dessa emenda, a transparência que eu buscava. Mas insisto que seria muito interessante que esta Casa, seja agora, na LDO, seja aprovando um projeto específico - não precisa ser o meu, pode ser um projeto de autoria coletiva, um projeto da Casa - exija essa transparência, porque eu tenho feito fiscalizações de entidades pelo gabinete, e eu digo para os senhores: nem nós, que trabalhamos no Poder Público, sabemos o tanto de entidade financiada com dinheiro público. E não raras vezes os equipamentos estão vazios porque as pessoas não sabem que podem utilizar.

Eu não estou contra o orçamento, a LDO. Eu, obviamente, gostaria de ter visto as minhas emendas acatadas, contempladas. E reconheço a dificuldade de se fazer um trabalho como esse; eu reconheço os avanços em termos sociais - porque a nobre Vereadora abraçou várias emendas, algumas delas indicando claramente quem foi o autor; em outras, abraçou os princípios e incluiu no texto. Então eu cumprimento a nobre Vereadora, bem como a sua equipe, por esse esforço. E não estou contra a LDO, mas entendo que poderíamos ter avançado mais, especialmente no controle do orçamento por esta Casa - que eu não acho que seja nada ruim os representantes do povo fazerem esse controle, como acontece no Congresso Nacional; como, em certa medida, acontece na Assembleia, de maneira mais estrita do que acontece aqui.

E nós poderíamos ter avançados mais em termos de exigência de transparência; em especial, com relação às entidades da sociedade civil, o tal do terceiro setor, que vive, em grande medida, de dinheiro público. E não é que a entidade faça coisa errada, porque não estou fazendo ilações com relação a eventuais ilicitudes. Mas, para haver certeza de que o dinheiro chega até a ponta, chega ao destinatário final, nós precisaríamos avançar em termos de transparência. É o que chamamos de accountability, uma forma de ter certeza de que aquele dinheiro chegou até a ponta.

Hoje, temos um problema seriíssimo: o excesso de intermediários. Quantos dos senhores não conhecem trabalhos sociais importantes na área de educação, na área de saúde, mas que a entidade é pequenininha e não consegue fazer o projeto? Tem que contratar um atravessador, vamos dizer assim, que seria um elaborador de projeto, e, com isso, o dinheiro fica no meio do caminho e, muitas vezes, o dinheiro chega no equipamento, as equipes são pagas, o aluguel é pago, a luz é paga, a água é paga, mas o tomador do serviço não fica sabendo. O equipamento está vazio.

O que nós ouvimos, não raras vezes? “Estou aqui, estou esperando, ninguém entra”. Então, nós precisamos aprimorar essa comunicação para que o povo aproveite o muito que se investe em São Paulo, o muito que se gasta em São Paulo. Eu penso que estes momentos da LDO e da LOA sejam preciosos para nós fazermos esses avanços.

Eu não sou muito de ficar anunciando em rede social, em plenário, os equipamentos que contemplei com as minhas emendas. Quem tiver curiosidade e interesse e fizer uma pesquisa pelo sistema SEI vai verificar que a esmagadora maioria das minhas emendas eu indiquei para a área da saúde, mas também mandei emenda para o instituto chamado Instituto Sorrir para a Vida, que fica em Pinheiros, mais especificamente na Rua Ferreira de Araújo. É um instituto que faz um trabalho precioso, como se fosse um consultório dentário, mas que faz um tratamento de laserterapia para pacientes oncológicos.

Esse recurso foi enviado para atender, primordialmente, pacientes oncológicos idosos. Por isso é que o que o recurso saiu pela Secretaria dos Direitos Humanos.

Por que é que eu estou falando disso agora? Porque nós fomos visitar o equipamento que está aberto com os profissionais, e os pacientes não estão sendo encaminhados. Então, nós estamos fazendo um SEI para pedir à Secretaria da Saúde que encaminhe os pacientes, porque o recurso está lá. Ouso dizer que não somente meu, talvez até de outros Colegas ou até de algum convênio. Os profissionais estão presentes, querem trabalhar, já atenderam vários, mas têm capacidade para atender mais. Hoje, vamos fazer um SEI para a Secretaria da Saúde voltar a encaminhar.

Falo, publicamente, porque o tratamento de laserterapia é para as pessoas que não têm condições, porque os convênios mais sofisticados, os hospitais particulares dão esse serviço, que não é conforto, mas dignidade para os seus pacientes oncológicos. O Poder Público também tem os equipamentos, mas nós estamos com problemas de fluxo.

Então, vejam, nós temos que divulgar tudo o que existe neste município. Para quem não sabe, quando o paciente tem câncer de cabeça e pescoço, e esse câncer é tratado ou tratável por meio de radioterapia, por mais que o tratamento de rádio tenha avançado, graças aos físicos - fica aqui meu agradecimento aos físicos -, de forma que a radiação é direcionada para o órgão acometido pelo tumor, outros tecidos são alcançados. Então, é muito difícil, quando você tem um câncer de cabeça e pescoço, que a radiação vá só na área lesada sem prejudicar, por exemplo, a parte interna da boca, a garganta.

Esse tratamento de laserterapia é essencial para o paciente poder engolir. Então, hoje, existe um equipamento no município que faz esse tratamento. Tem recurso meu. Quero crer que há e haverá recursos de outros Colegas, mas as pessoas precisam saber que isso existe para quem não pode pagar também. A Secretaria de Saúde precisa encaminhar.

Então, é isso. Acho que todas as minhas emendas vieram no sentido de contemplar muitos dos temas que foram debatidos nas nossas audiências públicas. Eu fiz questão de participar de, praticamente, todas. Procurei atender os idosos, aquelas pessoas acometidas de doenças neuromusculares, pessoas acamadas; procurei, primordialmente, contemplar a transparência.

A Colega Relatora não acolheu as emendas, mas acolheu os princípios, e eu já me sinto, vamos dizer assim, não totalmente, mas parcialmente contemplada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Peço para colocar na tela a apresentação. Vou dividir a minha fala em dois momentos. No primeiro momento, vou falar em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a partir da análise feita pela nossa Liderança, portanto, falo em nome do Vereador Alessandro Guedes, que é o Líder, que hoje não está presente, e dos Vereadores Dheison Silva, Jair Tatto, Luna Zarattini, Senival Moura, Hélio Rodrigues, João Ananias, e eu mesmo, Nabil Bonduki.

Nesta primeira parte, vou tratar da questão mais geral da LDO; e depois vou fazer uma segunda parte, em que falarei, mais especificamente, das emendas e daquilo que eu apresentei.

Então, eu queria começar dizendo que esta LDO permite que o orçamento do município de São Paulo seja uma verdadeira peça de ficção; ou seja, este orçamento que vai ser discutido no segundo semestre, aprovado, e poderá ser inteiramente - Vereador João Jorge, V.Exa. que é o Vice-Presidente desta Casa - 100% alterado. A LDO que vai ser discutida na Câmara, o que vai ser discutido com a sociedade, tudo aquilo que vai acontecer, ao longo do segundo semestre, quando for discutido o orçamento, tudo isso é absolutamente transformável pelo Sr. Prefeito. O Sr. Prefeito pode mudar 100%.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Então, a primeira tela mostra as áreas que têm permissão de remanejar 100% das despesas: educação, saúde, urbanismo, transporte, habitação, assistência social e segurança pública. Todas essas áreas podem ter 100% de remanejamento. E veja que na educação representa 30% do orçamento, a saúde 25%, o urbanismo 14%, os transportes 13%, a habitação 6,6%, a assistência 3%, e a segurança pública 1,9%. Isso soma 69% do orçamento que pode ser remanejado de maneira totalmente livre. Isso significa que o orçamento nessas áreas pode ser inteiramente modificado pelo Sr. Prefeito.

Podemos passar para a tela seguinte. Aqui nós vamos ver, então, que isso corresponde a 69% do orçamento, deixando, portanto, 31%, ou seja, 47 bilhões de reais em que haveria, portanto, a impossibilidade de remanejar. Só que desses 47 bilhões temos uma série de despesas obrigatórias que, obviamente, o Sr. Prefeito é obrigado a cumprir. E aí nós temos o pessoal de outras áreas que não aquelas que eu falei antes - saúde, educação, etc. -, como o aporte de imposto de renda no regime de previdência, o serviço da dívida pública interna, e a contribuição ao Pasep. Portanto, 29 bilhões de reais desses 42 bilhões de reais são despesas obrigatórias. Sobra, portanto, um valor de 13 bilhões, que seria o valor livre, em que o Sr. Prefeito estaria sujeito à restrição da porcentagem de mudança. Só que o que está previsto na nossa LDO é que 12% do orçamento pode ser remanejado livremente, 12% de quanto? Do total, e o total vai significar, portanto, 16,49 bilhões de reais. Portanto, o Sr. Prefeito pode remanejar muito mais, 3 bilhões de reais a mais do valor livre. O Prefeito pode remanejar 100% do orçamento.

Na primeira votação houve uma redução, pela Relatora, de 12% para 8%, o que efetivamente não resolveria grande coisa em relação a esse aspecto. Mas pelo menos era um valor um pouco inferior ao que é possível remanejar; em vez de 16% seria por volta de 10%, 11%. O resultado é a situação mostrada na tela seguinte, que é uma síntese disso tudo, a permissão para remanejar é 100% das despesas. Cem por cento das despesas podem ser remanejados, de acordo com o que está previsto na LDO, o que, portanto, permite que o Orçamento seja uma peça de ficção.

A Bancada do PT apresentou uma emenda, não acatada, para que tudo que diz respeito a remanejamento não estivesse previsto na LDO e fosse debatido no final do ano, no segundo semestre, com o orçamento. Essa emenda não foi acatada pela Relatora, o que faz com que tenhamos uma LDO que permite que a Prefeitura tenha um orçamento de ficção. Isso quer dizer que o Sr. Prefeito pode mudar o recurso de uma rubrica para outra de maneira totalmente livre; pode transferir recurso de uma área para outra; pode fazer despesas não previstas; pode, portanto, manipular o orçamento.

E esta Câmara vira uma Câmara sem nenhum papel no que diz respeito ao orçamento. Nós trabalhamos muito, vários Vereadores trabalham muito. Vimos há pouco a Vereadora Janaina Paschoal fazer um conjunto de questões sobre emendas que S.Exa. fez, até mesmo comentando alguns resultados positivos dessa lei. Mas, de fato, se o Sr. Prefeito quiser mudar totalmente, mudar 100% do orçamento, S.Exa. pode mudar, com exceção das despesas obrigatórias que, por lei, não pode mudar. Por isso a Bancada do PT elaborou uma emenda para retirar a discussão do remanejamento da discussão da LDO, deixando-a para ser discutida com o orçamento, mas essa emenda não foi acatada.

Agora quero falar sobre minha contribuição individual, de meu mandato, para a LDO. Meu gabinete trabalhou, nós levamos a sério um assunto que a Prefeitura e os Vereadores de maneira geral - porque aparentemente a LDO será aprovada - não levam a sério: o orçamento. Deveríamos cumprir um papel importante na questão orçamentária, mas nós não cumprimos porque, se pode remanejar 100%, se o Executivo pode trocar tudo, esse trabalho sério que fazemos aqui é difícil de ser cumprido.

Mas quero pedir para exibir na tela um trabalho que fizemos em oficina com participação da sociedade. Recebemos on-line uma série de solicitações de inclusão de emendas para modificação do orçamento. Não vou apresentar todas elas aqui, mas peço para colocar na tela só para exemplificar alguns casos. Apresentei 142 emendas à LDO, tratando de vários temas. Fui um dos Vereadores que mais apresentou emendas, mas elas não vieram exclusivamente da minha cabeça nem dos meus assessores. Elas vieram de um processo participativo, como entendemos que deva ser feita uma LDO, como deve ser feito um orçamento.

Essas 142 emendas - obviamente não vou cansar os senhores com a apresentação de muitas delas - têm diferentes caráteres. Várias delas dizem respeito à transparência na apresentação das contas da Prefeitura e dos vários fundos e autarquias que fazem parte, que deveriam fazer parte do orçamento municipal.

Por exemplo, a primeira das emendas que apresentei tem a ver com uma questão muito importante, que hoje se debate em âmbito nacional, que é o fim da escala 6x1.

- Orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Não sei se vai dar para ler, mas é só para podermos visualizar as emendas. A primeira emenda coloca uma diretriz e determina que os ordenadores de despesa das secretarias e das empresas que têm funcionários terceirizados devem fazer uma readequação dos orçamentos das terceirizadas, tendo em vista a possibilidade muito concreta de aprovação da escala 6X1. A aprovação da escala 6X1 vai ter um impacto sobre os contratos especializados da Prefeitura, e isso precisa estar previsto dentro do nosso orçamento.

Não vou entrar na discussão sobre o fim da escala 6X1, mas essa questão precisa estar sendo tratada.

Há uma outra emenda que trata de questões de orçamento, a emenda 3, e que determina que seja feito um demonstrativo dos valores que são liquidados dos fundos. Não só do Fundurb, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, como dos demais fundos. Por quê? Porque, hoje, o que é apresentado é apenas um balanço financeiro e orçamentário, e sabemos que o orçamento financeiro-orçamentário não reflete a liquidação. A liquidação é aquilo que é efetivamente gasto. O orçamento é uma previsão de gasto que muitas vezes não se realiza. Então, essa emenda propunha que fosse feito um demonstrativo dos valores liquidados do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, de modo que pudéssemos ter uma noção clara de onde seriam feitas essas despesas. Emendas semelhantes a essa estão previstas para os vários fundos que existem da Prefeitura, Fundo de Habitação, Fundo de Saúde, de Assistência, etc.

Então, esse é um tipo de emenda que nós apresentamos entre as 142.

Outras emendas estão mais diretamente ligadas a programas. Eu não vou passar na tela porque que são várias emendas, mas se quiser ir rodando. Por exemplo, uma delas a nobre Vereadora Janaina Paschoal já falou aqui, que é sobre o túnel Sena Madureira. Trata-se da retirada da LDO da possibilidade de se fazer um gasto a respeito dessa obra. A maioria da sociedade hoje se coloca contra esse túnel, que tem previsto uma despesa de 620 milhões, que poderá ser aumentada, pois sabemos que obra pública em geral tem aditivos e aumentos.

Por outro lado, introduzir na LDO uma série de programas que hoje não são previstos. Por exemplo, a adesão da Prefeitura à Juventude Negra Viva, que é um programa do Governo Federal que precisa ter orçamento municipal; e a inclusão de recursos para a permacultura, que é superimportante do ponto de vista não só da agricultura urbana e periurbana e que está prevista em um projeto de lei de minha autoria, o Vai na Horta, pronto para a votação em segunda. Portanto, nós prevemos recursos para essa atividade.

Outro projeto de lei de nossa autoria está voltado ao apoio ao idoso, o Vai Idoso. Independentemente do projeto de lei, é fundamental que a Prefeitura possa começar a trabalhar na perspectiva de poder dar um atendimento aos idosos que hoje já correspondem a quase 18% da população do município de São Paulo.

Nós também colocamos a obrigatoriedade de a Prefeitura estabelecer e apresentar um demonstrativo sobre a aplicação dos instrumentos para fazer valer a função social da propriedade, ou seja, aquilo que pode gerar IPTU progressivo. Nós não temos essa informação dos imóveis ociosos que estão pagando IPTU progressivo por não cumprir a função social da propriedade.

E também incluímos como orientação para o IPTU que ele possa ser acrescido no caso dos grandes proprietários, ou seja, aqueles proprietários que somam inúmeras propriedades e que têm alíquotas como se fossem proprietário de um imóvel único. Obviamente, o proprietário que tem dezenas ou centenas de imóveis, dentro da perspectiva da justiça social, deveria pagar alíquotas superiores àquelas que são normalmente relacionadas com uma única propriedade.

Como eu falei e estão vendo aí, são 142 emendas. Não foram acatadas. Portanto, ficamos lamentando que um processo que mobilizou a sociedade e o nosso esforço técnico não seja contemplado na peça que será levada à votação no dia de amanhã.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, discutir esta LDO é bem complicado e bem complexo para nós, porque, na verdade, o que estamos discutindo não é uma Lei de Diretrizes Orçamentárias. O que estamos discutindo é uma peça de ficção científica, como caracterizou o Vereador Nabil Bonduki. Porém, Vereador, é uma peça de ficção científica de péssima qualidade, que talvez seja pior do que o filme do Bolsonaro, o Dark Horse, que tem o ICB e várias denúncias em torno de si.

Esta peça de ficção científica nossa é inacreditável, porque estamos tirando toda a atribuição do Poder Legislativo e dando para o Prefeito - os mais jovens não vão se lembrar disso - um cheque em branco. O Prefeito vai remanejar 100% do orçamento. A Vereadora Ana Carolina Oliveira fez o grande esforço de diminuir isso para 8%, mas, infelizmente, seguimos nos 12%.

O Vereador Nabil Bonduki expôs muito bem que, tirando as exceções, de 100% das áreas, estamos falando: de educação, com 30 bilhões de reais; de saúde, com 25,5 bilhões de reais; de urbanismo, com 14 bilhões de reais; de transporte, com 13 bilhões de reais; de habitação, com 6,65 bilhões de reais; de assistência social, com 3 bilhões de reais; e de segurança pública, com 2 bilhões de reais, aproximadamente.

Então, excedendo tudo isso, mais as despesas obrigatórias, Vereador Silvinho Leite, e dando para o Prefeito 12% de remanejamento, nós estamos dizendo que no orçamento o Prefeito pode fazer o que quiser. É disso que se trata essa Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um absurdo votarmos isto, pois descaracteriza todo o papel do Poder Legislativo. Nós estamos dizendo para o Prefeito que pode fazer o que quiser com o orçamento; ou seja, não há Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nós não estamos dizendo o que vai ser a diretriz orçamentária. Nós estamos dizendo o seguinte: “Sr. Prefeito, faça com o orçamento da cidade o que bem entender.”

É disso que se trata, fora grandes erros que temos. Por exemplo, há uma arrecadação subestimada. Estamos dizendo que vão ser 138,6 bilhões de reais, mas só para este ano já estamos declarando que vão ser 139 bilhões de reais na cidade de São Paulo, sendo que, na média dos últimos cinco anos, a cidade de São Paulo tem crescido acima de 10% ao ano. Então, como é que vamos reduzir essa arrecadação? É outra coisa que não conseguem explicar para nós.

Pasmem: a situação da Prefeitura era uma situação de equilíbrio financeiro, de poder se comprometer com a cidade de São Paulo, de ter dinheiro em caixa, mas o que estamos dizendo é que vamos sair de um cenário de 8 bilhões de superávit - ou seja, 8 bilhões de reais do seu dinheiro, contribuinte, que havia em caixa da Prefeitura -, prevendo, agora, o endividamento em 51 bilhões de reais. Para quem nos assiste pela Rede Câmara SP e para quem nos acompanha pelas redes sociais, o que eu estou dizendo é que a LDO está afirmando que nós estamos saindo de uma situação fiscal de ter 8 bilhões de reais em caixa para o endividamento em 51 bilhões de reais. Basicamente, nós estamos falando que a cidade de São Paulo está prevendo, então, endividamento em 51 bilhões de reais.

Então, estamos diminuindo as isenções fiscais. Diminuindo as renúncias fiscais de ISS, basicamente? Não. O que estamos dizendo é que estamos aumentando a renúncia. Aumentando o endividamento da cidade de São Paulo e deixando de arrecadar. Renúncia fiscal, para quem não sabe, é deixar de arrecadar. Deixar de arrecadar os nossos impostos. Então a cidade de São Paulo sai de 15 bilhões de reais de renúncia fiscal, que já deixava de arrecadar, para aumentar exorbitantes 44 bilhões de reais.

Aumentamos o nosso endividamento, e diminuímos a nossa arrecadação. Não faz sentido. Isso porque dizem que quem é bom de conta é a Direita. Que a Direita se preocupa com a saúde financeira e fiscal. Mentira, bravata.

Uma das coisas que demonstram isso é o aumento do precatório na cidade de São Paulo. Estamos falando que a cidade de São Paulo saiu de 17 bilhões de dívidas de precatório em 2021 e aumentou, para 2025, em 31 bilhões de reais. Está aumentando a dívida de precatório. O Governo do Estado de São Paulo, do Governador Tarcísio - infelizmente é o nosso Governador, foi eleito pelo povo - aumentou em 2 bilhões a dívida de precatório. Já o Governo Federal, no mesmo período de 2021 a 2025, diminuiu de 73,9 bilhões para 4,5 bilhões.

Reduzimos mais de 90% a dívida de precatório da União. Enquanto, em São Paulo, o que vemos é o aumento. Dobrando o endividamento.

Não dá para dar 100% de autonomia para o Prefeito mexer no orçamento. Não dá. Isso é inadmissível. Não dá para subestimarmos a arrecadação da cidade de São Paulo, que historicamente cresce mais de 10% ao ano. Não dá para fazermos isso que está acontecendo nessa peça da LDO. Nem é uma peça de ficção científica, porque ficção científica tem uma certa imaginação, uma interação para pensar cenários que não são possíveis. E não é possível pensar uma LDO como essa.

Sr. Presidente, ainda temos tempo de rever o que estamos discutindo. Temos tempo de voltar para o texto da nossa Relatora, muito coerente, nobre Vereadora Ana Carolina, a quem parabenizo, publicamente, quando diz que tem que ser 8% de remanejamento e não 12%. Isso sim, seria uma mudança razoável. A nossa Relatora fez isso. Agora, manter os 12% é inadmissível. Não dá para aceitarmos. Temos que manter a autonomia do Poder Legislativo, e não pode continuar assim, Sr. Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Quanto tempo discutiu o pessoal do PT? Vinte e um minutos. Então, fica um tempo para amanhã, caso precise. Adio, de oficio, a discussão do item 6.

Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 6 o PL nº 495/26.

Sala das Sessões,

João Jorge (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Há emenda ao PL 495/2026 a ser protocolada, a qual votaremos amanhã.

Adio, de ofício, o item PL 495/26, para o final da pauta.

Conforme acordado, foi encerrada a discussão de todos os projetos - da Mesa e do TCM - com exceção do projeto da LDO, em que fizemos a discussão parcial, pois a Bancada do PSOL fará a sua fala na sessão extraordinária de amanhã.

Srs. Vereadores, amanhã, às 10h, estejam no plenário, por favor, para sessão extraordinária.

Adio, de ofício, os demais itens da pauta.

Por acordo de Lideranças, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, quarta-feira, dia 24 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, quarta-feira, dia 24 de junho, às 10h. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Uma boa tarde e boa noite. Até amanhã, Srs. Vereadores.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

99ª SESSÃO SOLENE

23/06/2026

- Entrega de Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (Rede Vida), por inciativa da Vereadora Amanda Vettorazzo, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 27, de 26 de março de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 24/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00836/2026 - Licença para tratar de interesses particulares pelo período de 96 dias a partir de 6 de julho de 2026.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00837/2026 - Licença para tratar de interesses particulares pelo período de 31 dias a partir de 6 de julho de 2026.

13-00843/2026 - Coautoria do PL 491/2024.

13-00844/2026 - Coautoria do PL 93/2020.

13-00845/2026 - Coautoria do PL 601/2018.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00838/2026 - Licença para tratar de interesses particulares pelo período de 31 dias a partir de 6 de julho de 2026.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00841/2026 - Coautoria do PL 96/2019.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00842/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Vereador Ítalo Moreira, da Câmara Municipal de Sorocaba.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

08-00011/2026 - Desconvocação das Sessões Ordinárias de quarta-feira, dia 24 de junho de 2026, e de terça-feira, dia 30 de junho de 2026, em virtude da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027.

87ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

24/06/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 10h13, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 87ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 24 de junho de 2026.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 465/2026, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [Atualização monetária de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo visando a reposição das perdas inflacionárias entre março/2025 e fevereiro/2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A discussão já foi encerrada. A votos o PL 465/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte

- “PL 466/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A discussão já foi encerrada. A votos o PL 466/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA DISCUSSÃO). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ EMENDA DO LÍDER DE GOVERNO.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A discussão já foi encerrada. A votos o PL 495/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Registro meu voto contrário ao PL 495/2026.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 495/2026

Nos termos do art. 271 do Regimento Interno, solicito que no PL 495/2026 seja incluído o seguinte artigo:

“Art. XXX. A nova disciplina prevista no art. 2º desta lei será aplicada a partir do biênio 2027/2028.”

Sala das Sessões,

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos a emenda ao PL 495/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejam verificação nominal de votação manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Vou suspender a sessão por alguns minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Presidente, eu queria pedir um minuto de silêncio em homenagem a uma grande amiga minha de infância que faleceu há muitos anos, deixando um filho pequeno. Ela foi vítima de meningite.

Hoje ela faria aniversário, 51 anos, pelas minhas contas. Então, peço um minuto de silêncio em homenagem à saudosa engenheira Alessandra Longo Muniz.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, acabei de receber a notícia de que o Leonardo Rodrigues Pinheiro, de 20 e poucos anos, filho da Meire e do Nilton Pinheiro da Silva, presidente do Rotary Club Vila Alpina, faleceu ontem.

Manifesto meus sentimentos aos familiares e peço que o nome do Leonardo conste no minuto de silêncio desta sessão.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço que seja registrado no minuto de silêncio o nome da Sra. Maria Tereza Pinto de Silva Azevedo, mãe do Reinaldo, engenheiro da CPO que trabalhou comigo durante muitos anos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Façamos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de deixar registrado que estou assumindo a liderança do União Progressista, tendo como Vice-Líder a Vereadora Janaina Paschoal.

Informo ainda que, a partir do dia 1º de julho, estarei licenciado e o Vereador Rubinho Nunes assumirá a liderança do União Brasil.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrado, nobre Vereador Silvão Leite. Parabéns pela liderança.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (DOCREC-761/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2024. VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A, DO RI). (ENCERRADA A DISCUSSÃO). Para votação do parecer do TCM são necessários 19 votos (1/3) e para rejeição 37 votos (2/3) (art. 386 § 2º RI). HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A discussão já foi encerrada.

Esta presidência informa que, para aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Município referente às contas do exercício de 2024, serão necessários no mínimo 19 votos favoráveis. Para rejeição, 37 votos contrários, ou dois terços dos Srs. Vereadores. Esta presidência observa ainda a necessidade da presença mínima de 28 Srs. Vereadores em plenário.

A votos o parecer do Tribunal de Contas do Município referente às suas próprias contas do exercício de 2024, DOCREC 761/2026, pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Este Vereador vota “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS - (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim” à Bancada do MDB.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim” e recomendo voto “sim” à Bancada do Partido dos Trabalhadores.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim” e peço que seja registrado, extemporaneamente, meu voto contrário ao PL 466/2026, de aumento do TCM.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Pela segunda vez, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana ,Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Votaram “sim” 42 Srs. Vereadores. Aprovadas as contas do TCM relativas ao exercício de 2024. Vai ao arquivo.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço que seja registrado, extemporaneamente, meu voto contrário ao item 3º da pauta, PL 495/2026.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Fica registrada a intenção.

Passemos ao item seguinte.

- “DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (DOCREC-762/2026), sobre as Contas do Tribunal de Contas do Município, do exercício de 2025. VOTAÇÃO NOMINAL (ART. 103, III, A, DO RI). (ENCERRADA A DISCUSSÃO). Para votação do parecer do TCM são necessários 19 votos (1/3) e para rejeição 37 votos (2/3) (art. 386 § 2º RI). HÁ PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PELA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A discussão já foi encerrada. Esta presidência informa que, para aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Município, são necessários no mínimo 19 votos favoráveis. Para rejeição são necessários 37 votos contrários, ou 2/3 dos Srs. Vereadores. Esta presidência ainda observa a necessidade da presença mínima de 28 Vereadores em plenário.

A votos o parecer do Tribunal de Contas do Município referente as suas próprias contas do exercício de 2025, DOCREC 762/2026, pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) -Este Vereador vota “sim”

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e recomendo voto “sim” da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Votaram “sim” 47 Srs. Vereadores. Estão aprovadas as contas do TCM relativas ao exercício de 2025. Vai ao arquivo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 299/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (DISCUTIDO POR 45 MINUTOS E 30 SEGUNDOS). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO Nº 02 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

Temos inscritos cinco Vereadores do PSOL para 30 minutos, de modo que cada um terá seis minutos.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Apenas para informar à Casa que foi encerrada ontem a CPI das Enchentes do Jardim Pantanal e Região.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Parabéns.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - O Relatório foi aprovado por todos os sete membros presentes e será publicado no Diário Oficial da Cidade. Aliás, um Relatório muito bem elaborado pelo nobre Vereador Silvão Leite.

Agradeço a todos os Colegas que estiveram conosco nesses oito meses de trabalho intenso - nobre Vereador Paulo Frange, que foi substituído pela nobre Vereadora Ely Teruel; Srs. Vereadores Major Palumbo, Sonaira Fernandes, Silvão Leite, a nossa Vice-Presidente Marina Bragante e o nosso querido nobre Vereador Dr. Milton Ferreira.

Sem dúvida alguma foi construído um bom documento, apontando caminhos para solucionar o problema, que era o principal objetivo da nossa CPI.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Parabéns.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, bom dia.

Hoje nós vamos discutir a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - que determina os programas da Prefeitura de São Paulo para o próximo ano, e peço à assessoria que coloque os dados no telão.

- O orador passa a referir-se às imagens na tela de projeção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Para que a Base do Governo possa vir discutir, para que não venham falar em fake news, nós sempre trazemos os dados reais do que está acontecendo na cidade de São Paulo. E infelizmente a LDO apresentada pelo Governo fica muito aquém do que a cidade precisa.

Nesse gráfico há a estimativa de receita orçamentária dos últimos anos, desde 2019, e podemos ver um problema muito grave, que apontei na primeira discussão, que não foi corrigido.

Gostaria de parabenizar a atuação da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que atendeu as demandas dos Srs. Vereadores, mas o Governo encaminhou uma LDO que não dialoga com a realidade.

Como podemos ver nos últimos dois gráficos, a LDO traz o terceiro maior orçamento do Brasil, com 138,6 bilhões de reais. Mas, vejam os senhores, cidadãs e cidadãos paulistanos que estão nos acompanhando, a receita atualizada no dia de hoje, 24 de junho de 2026, cujo orçamento foi aprovado em 2025, está em 139,1 bilhões de reais. Já temos mais de meio bilhão de reais a mais do que está sendo previsto para a LDO de 2027. Então o Sr. Prefeito está trabalhando com um orçamento paralelo. Aquela faixa vermelha não está sendo considerada na nossa discussão, e assim nos é tirada a atribuição de indicar as políticas públicas de que a cidade tanto precisa - educação, saúde, cultura, assistência social. É isso que está acontecendo.

Sras. e Srs. Vereadores, estamos pactuando um orçamento paralelo com o Governo. É isso que significa esta LDO que está sendo apresentada. O Sr. Prefeito não fez a atualização da receita. Se tivesse feito essa atualização, nós, Vereadoras e Vereadores, teríamos mais 500 milhões de reais para fazer as indicações de políticas públicas nas diversas áreas em que a cidade está precisando. E começa um grande erro, um grande equívoco, nessa LDO que o Prefeito Ricardo Nunes encaminha à Câmara Municipal.

Nessa tela vemos um gráfico dos investimentos e da despesa total do município de São Paulo. A curva azul, ascendente desde 2021, mostra os investimentos na cidade, com o pico em 2024. Mas os investimentos apenas são bons quando se revertem em benefício para a população, quando trazem benefícios às pessoas que mais precisam na cidade de São Paulo, em termos de educação, saúde, assistência social, programa de moradia, e não é o que foi visto, pois esta Administração fez investimento em asfalto, recapeamento, em obras emergenciais fabricadas. Os investimentos feitos não trouxeram benefício para a cidade de São Paulo. E o pico de investimentos coincide com o período de 2024. Quer dizer, coincidentemente, o Sr. Prefeito fez esses investimentos distorcidos em ano de eleição, no ano que que se candidatou à reeleição, ou seja, usou recurso público com fins eleitorais.

Essa curva azul nos mostra o endividamento da cidade de São Paulo.

Nós, em 2016, tivemos um grande momento no governo do ex-Prefeito Fernando Haddad, com a renegociação da dívida da cidade de São Paulo. E o endividamento veio caindo até 2022, quando houve uma segunda renegociação, desfavorável à Prefeitura de São Paulo, época em que o Prefeito Ricardo Nunes se aliou ao Presidente Bolsonaro e entregou o Campo de Marte - que valia quase 50 bilhões de reais - em troca de uma dívida de 25 bilhões de reais que o município tinha com a União. A cidade de São Paulo, nessa repactuação, perdeu quase 25 bilhões de reais, por um capricho do Prefeito Ricardo Nunes, porque tínhamos uma decisão do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado, que aguardava apenas mais algum tempo para ser confirmada, e houve esse endividamento. O endividamento, novamente, foi com asfalto na cidade de São Paulo.

Aqui, trazemos algo que é muito grave, muito sério. A quantidade de renúncia fiscal que a cidade faz a grandes grupos econômicos - financeiros, bancários -, bets, religiosos e outros segmentos é um escândalo para a cidade de São Paulo. Vários segmentos são beneficiados com 44 bilhões de reais de renúncia fiscal. Nós tínhamos renúncia fiscal, nós tínhamos 34 bilhões de reais e agora passam a 44 bilhões de reais. São mais 10 bilhões de reais em renúncia fiscal para instituição financeira, para bet, o que é muito grave, porque a Câmara Municipal, Vereadoras e Vereadores, precisa saber sobre os 10 bilhões a mais em renúncia fiscal. Por que esse dinheiro não está sendo aplicado em moradia social, em corredores de ônibus, na contratação de novos professores para a rede municipal, para a construção de UBS? Esse recurso precisa ser investigado. É muito sério esse valor que está sendo colocado aqui. Inclusive, estou colhendo assinaturas para uma CPI, para que cada Vereadora e cada Vereador possa fazer essa discussão: por que mais de 10 bilhões de reais em renúncia fiscal? Há algum benefício para a cidade de São Paulo? Essas empresas que estão sendo beneficiadas estão trazendo algum nível de emprego, estão trazendo algum benefício para a cidade de São Paulo? Nós precisamos fazer essa verificação dessas empresas que estão sendo beneficiadas com a isenção fiscal.

Concedo aparte à nobre Vereadora Rute Costa.

A Sra. Rute Costa (PL) - V.Exa. concede aparte?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Já vou conceder. Por favor, Vereadora.

A Sra. Rute Costa (PL) - Eu gostaria de pontuar, porque V.Exa. falou a respeito de coisas e pessoas, instituições, que recebem o perdão das dívidas ou abstenção, renúncia fiscal. V.Exa. citou as instituições religiosas. Eu gostaria de dizer que não é um perdão ou uma renúncia, isso é lei. Então, as instituições religiosas são, por lei federal, isentas, são imunes. Só para fazer um conserto da sua fala.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Está certo, Vereadora. As entidades religiosas têm imunidade constitucional.

Precisamos saber quem são os beneficiários dessa renúncia fiscal.

Agora, saiu essa matéria: “Gestão Ricardo Nunes, em São Paulo, vai entregar caixa mais magro e dívida maior”. É o que está colocado no Valor Econômico de ontem na cidade de São Paulo. Traz os dados que são sérios, são comprometedores, do aumento de endividamento da cidade de São Paulo.

A próxima tela mostra um conceito de disponibilidade de caixa. Nós nunca tivemos, nos últimos anos, um caixa tão baixo como estamos tendo na cidade de São Paulo. E, agora, há uma previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal de punir o gestor público que deixar o caixa na situação em que estamos hoje.

Então, é muito importante que o Tribunal de Contas do Município, cada Vereador e cada Vereadora fiquem atentos à nova Lei de Responsabilidade Fiscal, porque a administração do Prefeito Ricardo Nunes pode ser punida. Nós vamos ver no próximo gráfico.

Disponibilidade de caixa líquida da cidade de São Paulo. Em 2016, no último ano do Prefeito Fernando Haddad, nós tínhamos um dos piores momentos da economia no nível de endividamento da cidade de São Paulo, a taxa de juros que pagávamos pelo endividamento da cidade de São Paulo era muito grande. Apesar disso, tínhamos uma disponibilidade de caixa líquida de quase 1,8 bilhão de reais.

Isso veio aumentando, veio 2020, 2021, e nós tivemos mais de 8 bilhões de reais no caixa. Era para aproveitar esse momento das renegociações que nós tivemos e fazer um investimento correto na cidade de São Paulo. Mas o que fez esta Administração? Gastou, torrou, de uma forma irresponsável, o recurso da cidade de São Paulo. E viemos nessa curva descendente; chegando em 2025 com aquela faixa vermelha, com caixa no vermelho, em quase 300 milhões de reais no vermelho, de um superávit que tínhamos com uma disponibilidade de 8 bilhões de reais, nós caímos.

E para onde foi esse recurso? Foi para o asfalto, para os contratos de wi-fi superfaturados, para obras de contratações emergenciais superfaturadas? É isso que precisamos discutir: o dinheiro. A cidade de São Paulo está perdendo, aliás, já perdeu uma extraordinária oportunidade, de aproveitar o momento econômico que tivemos de bonança econômica, para corrigir, diminuir as desigualdades sociais que assolam a cidade de São Paulo. E, ao contrário, foi feito isso, gastaram em asfalto, em coisas que não trouxeram benefícios para a população.

Então, cada Vereadora e cada Vereador, que for votar hoje, tem que estar atento a esse dado aqui: ao continuar com esse gráfico, a administração do Prefeito Ricardo Nunes vai ser responsabilizada. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi alterada, pune o gestor público que deixar o caixa líquido do município ou do estado nas condições em que o Prefeito Ricardo Nunes está deixando.

Voltando à tela anterior, essa é a mensagem: a gestão Ricardo Nunes de São Paulo vai entregar o caixa mais magro e uma dívida maior. Quem é o beneficiário disso? Precisamos saber quem foi o beneficiário desses gastos que a Prefeitura de São Paulo fez de forma irresponsável.

Por isso, nós não compactuamos com isso, não podemos aceitar essa LDO do jeito que está colocada, do jeito que foi apresentada na Câmara Municipal. E vamos votar contrário, porque queremos esse recurso para corrigir as desigualdades da cidade de São Paulo e não para beneficiar empresas de wi-fi ou empresas que vêm praticar corrupção na cidade de São Paulo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Só queria fazer um comunicado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixa só acabar o tempo de discussão.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Presidente; Colegas que nos acompanham.

Primeiro, eu gostaria de começar a minha fala agradecendo ao trabalho da Relatora da LDO, que vai ser votada agora, por ter inserido uma das minhas emendas. Eu propus, neste ano, 62 emendas para serem incorporadas. Alguns temas foram abordados, mas uma foi aceita integralmente, que foi a emenda - que eu já brigo desde o ano passado - pelo aumento do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica de 400 reais - que não dá para fazer nada nesta cidade - para no mínimo um salário-mínimo.

Isso é governar pelas mulheres, é desmentir a falácia que é dita pelo senso comum de que travestis, pessoas trans, não defendem mulheres trans dentro da política. Nós estamos aqui trabalhando por todas as mulheres, pela dignidade de todas as mulheres de São Paulo.

Outros temas também muito importantes foram incorporados à LDO: a questão da climatização nas escolas, dos programas de idosos, as políticas para idosos. Mas essa emenda das mulheres foi uma das mais importantes, que foi complementada, incorporada pela nossa Relatora Ana Carolina Oliveira, a quem eu agradeço e digo que faz muita diferença quando uma mulher assume a relatoria da LDO para pensar em política para as mulheres na nossa cidade.

Outra coisa, Presidente, eu acho muito importante ressaltar que, além de nós termos conseguido avançar em algumas demandas, em alguns temas importantes para a LDO, infelizmente, mais uma vez, a escolha feita pelo Executivo, e por esta Casa também na relatoria, de não colocar pautas importantíssimas e que são muito caras na nossa sociedade da comunidade LGBTQIAPN+, que são os direitos das pessoas trans e travestis, que foram excluídas completamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso é escolher quem pode viver, quem pode ter acesso à cidadania, à dignidade na nossa cidade em detrimento de outros grupos que são tão violentados dentro do nosso município.

E para além disso, Presidente, nós sabemos que a LDO é uma escolha política a ser tomada pelo Executivo. E eu peço aqui, faço apelo tanto ao Líder do Governo nesta Casa, Vereador Fabio Riva, quanto ao Executivo, para que incorpore essa emenda com relação ao auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência. Apelo também por conta de todas essas ausências com relação, principalmente, à população mais vulnerável de São Paulo, que é a população em situação de rua, que não está contemplada dentro da LDO. Essas são políticas muito frágeis. Nós vemos constantemente, diariamente, ataques e desmonte de serviços fundamentais, como as casas de acolhimento e os centros de atendimento à população em situação de rua, que tem sido perseguida. O Auxílio Reencontro também não tem fomento, e tantas outras ações precisam de investimentos.

Foram inclusos temas importantes, como a questão do CAPS, da saúde animal e da segurança alimentar. Porém, ainda há muito a melhorar, e é por isso que eu apelo aqui para que na LOA nós consigamos implementar políticas que vão proteger a vida das mulheres e a dignidade da cidade de São Paulo.

Por conta de todas essas ausências que ainda seguem presentes dentro da LDO deste ano, nós votaremos contrariamente.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Olá, Vereadores, Vereadoras, público que nos assiste pela Rede Câmara SP e de forma presencial.

Estamos aqui num debate fundamental, que é a nossa discussão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não é ainda o orçamento, que iremos votar no final do ano, e nós, da Bancada do PSOL, sempre dizemos isso. Mas eu gostaria de reforçar: nós precisamos de uma maior participação popular nos debates do orçamento público. Dificilmente esta Casa - e a Prefeitura, pior ainda - faz uma política ou tem uma linha de atuação para conseguir amplificar o debate do orçamento público. Temos de conseguir voltar a fazer o debate do orçamento nas subprefeituras, de forma territorial, nas regiões. Não dá para ser desta maneira, com muito menos debate e muito menos participação popular do que deveria.

Além desse debate ser pouco democrático, ainda tem o problema do cheque em branco na peça do orçamento. O que eu quero dizer com cheque em branco, Vereadores? Uma parte enorme da despesa está ali de forma genérica em investimentos. O que é isso? Pode ser qualquer coisa. Ou seja, é uma parte do orçamento que o Sr. Prefeito não é obrigado a explicar para a Câmara de São Paulo, e não só para a Câmara, mas para a sociedade, o que é esse investimento. Por que o Sr. Prefeito pode ter uma parte tão gigante e multibilionária do orçamento sem explicar o que vai fazer com ela? Isso é complicado, é dificílimo.

Não conseguimos avançar para ter 3% do orçamento para a assistência social, uma demanda antiga, hoje está em menos de 2%. Estamos vendo o fechamento de serviços, o fechamento de centros de acolhimento, de CCJs, de CCAs, de serviços de atendimento à mulher vítima de violência e de serviços para a população em situação de rua. Ou seja, estamos fechando esses equipamentos, destinando menos dinheiro para a assistência, enquanto o Sr. Prefeito tem uma parte enorme do orçamento registrada como investimento, que pode ser o que S.Exa. quiser, é da cabeça dele. Isso é muito problemático. É uma forma desrespeitosa e antidemocrática de tratar o orçamento municipal. Isso é muito ruim.

Aqui, a Relatora Ana Carolina Oliveira fez um trabalho importante para conseguir conciliar os diferentes interesses dos Vereadores, onde cada um vai ter a sua prioridade e a sua pauta. Não é um trabalho fácil o do relator, e eu parabenizo a Vereadora. Mas é muito ruim quando o texto chega no Executivo e o Sr. Prefeito faz o que quer. Então, isso é um problema que nós vamos enfrentar.

Eu queria também dizer que há uma pauta que nós colocamos, um pedido direcionado à pasta da educação, e eu não entendi por que não foi incorporado. Vou até fazer a leitura aqui: “Destina-se recurso orçamentário para a Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de implementar e fortalecer a formação continuada antirracista de profissionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.950 - Lei Escola Sem Racismo, que eu aprovei nesta Casa - garantindo a inclusão de carga horária específica para a formação em educação para as relações étnico-raciais no calendário anual da SME e das unidades educacionais, por meio de cursos, seminários, oficinas e ações formativas voltadas à valorização da história e cultura afro-ameríndia, africana e indígena, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da equidade racial no ambiente escolar.”

Eu não entendi por que essa emenda não foi incorporada. Conseguimos aprovar na Casa a Lei 17.950, da qual tenho muito orgulho de ser autora, a Lei Escola sem Racismo, que garante para todos os profissionais da rede municipal de São Paulo pelo menos oito horas anuais de formação antirracista. Isso é importante. Temos a Lei Federal 10.239, que os municípios não executam. Conseguimos aprovar uma regulamentação municipal, na prática, com essa lei que fala de uma carga horária mínima para formação em igualdade racial a todos os professores da rede municipal de São Paulo.

Não dá para as nossas crianças terem a primeira experiência racista em sala de aula. Não dá para vermos crianças e jovens não tendo oportunidade de serem cidadãos melhores aprendendo o que é antirracismo. Eu não aceito que crianças negras nesta cidade não consigam ter educação antirracista. E não é um direito só das crianças negras, é de todas as crianças. Todas as crianças devem ter direito a uma educação para a não-violência, uma educação para a tolerância, uma educação para a diversidade. E sem contar que isso é lei, eu aprovei essa lei nesta Casa. Por que não entrou no orçamento municipal num contexto em que a EMEI Antônio Bento, na zona Oeste de São Paulo, está sendo perseguida?

Vimos uma situação em que policiais militares fortemente armados entraram numa EMEI dizendo que ali estava havendo educação ideológica, porque a professora ensinou algo que é, obviamente, parte das culturas africanas, ensinou sobre deuses africanos, sobre deuses do panteão iorubá. Assim como se aprende sobre deuses gregos, deuses romanos, deuses asiáticos, também se aprendeu sobre deuses iorubá. Isso é normal, é parte de a criança ter acesso ao acúmulo cultural do mundo. Isso é importante para a formação dela. Agora, o policial, movido por proselitismo religioso, por fanatismo religioso, foi intimidar uma diretora, professoras e professores que estavam cumprindo seu papel, que estavam cumprindo inclusive o currículo antirracista que essa gestão mesma colocou.

Nesse contexto é importante termos recurso e investimento para garantir a execução da Lei Escola sem Racismo. Isso seria fundamental. Não entendi por que não entrou isso. Provavelmente alguém falou que era ideológico. Se alguém falou que é ideológico, essa pessoa é comprometida com o racismo, simplesmente assim. Eu repito: teria de haver um orçamento para a Lei Escola sem Racismo. Sem isso, não vamos votar favoravelmente.

Eu agradeço o que foi incorporado. Conseguimos incorporar a reserva no orçamento para a construção de algumas unidades de saúde, inclusive para a necessidade do CAPS IJ da Brasilândia. Hoje, o CAPS IJ da Brasilândia fica na Freguesia do Ó. Quem é do fundão, no Damasceno lá em cima, para chegar até a Freguesia do Ó leva uma hora, e todo mundo sabe disso. CAPS IJ para crianças TEA, para jovens que têm diversas questões de saúde mental, é fundamental que seja perto de casa, perto de onde estão as famílias.

Por isso conseguimos colocar no orçamento, e agradeço muito à Relatora. Conseguimos aprovar o orçamento para o CAPS IJ na Brasilândia, para que fique mais no fundão, para que tenhamos acesso a esse serviço. Estive no CAPS IJ recentemente vi que é uma unidade excelente, mas não consegue atender à demanda. Brasilândia é um mundo, é do tamanho de uma cidade de médio porte. Não dá para ter um CAPS IJ que não fica dentro do bairro, então é importante que consigamos avançar nesse sentido.

Mas, mais uma vez, eu quero dizer que não entendi por que foi retirado o meu pedido de orçamento para educação antirracista. E vou seguir batalhando para que a Lei Escola sem Racismo tenha o orçamento compatível com a importância desse tema.

Muito obrigada, Colegas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. (Pausa) S.Exa. desiste.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Bom, hoje eu vou torcer para o Brasil, mas eu queria dizer: vai Corinthians!

Mas, enfim, vamos para a LDO. Eu queria dizer que a forma como o projeto chegou na Câmara não previa uma questão muito cara para nós, mulheres. O projeto não possuía nenhuma meta contra o feminicídio, nenhuma meta para diminuir a violência doméstica e o ciclo de violência contra as mulheres.

Nós fizemos emendas ao projeto e conseguimos inserir duas. Nesse sentido, eu queria elogiar o trabalho da Relatora, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que incorporou essas nossas duas emendas e outras emendas de vários Colegas.

E o que são essas emendas que nós propusemos? A primeira delas é para aumentar a área de atuação da Patrulha Maria da Penha porque, quanto mais patrulha nós tivermos na nossa cidade, mais as mulheres ficarão protegidas contra a violência doméstica.

E a outra é para a ampliação da Casa da Mulher Brasileira. Só temos uma Casa da Mulher Brasileira na cidade inteira, a única que funciona 24 horas, a única que possui vários profissionais especializados. Ela é multidisciplinar, tem delegacia, tem assistente social, psicólogo, creche. Inclusive, eu já fui visitar a Casa da Mulher Brasileira.

No entanto, são necessárias mais Casas da Mulher Brasileira, uma para cada região da cidade. Apesar de ser muito boa, ela está no Centro, no Cambuci. Então, é preciso ter uma Casa da Mulher Brasileira na zona Leste, na zona Norte, na zona Sul, na zona Oeste. E isso é possível porque existe orçamento para isso. Então, isso foi incorporado ao projeto. Nosso mandato foi contemplado com essas duas emendas.

Porém, por que nós estamos votando contra o projeto hoje? Porque várias outras coisas não foram contempladas. Por exemplo, o projeto carece de metas para a população em situação de rua, que só vemos aumentar na cidade de São Paulo. Hoje, existem por volta de 100 mil pessoas em situação de rua, e não vemos uma política pública para que essas pessoas consigam uma porta de saída. Os abrigos não oferecem oportunidades de emprego e oportunidades de qualificação. Não existe uma busca ativa dessas pessoas para conseguirem sua documentação e o CadÚnico. Não tem oportunidades para que elas saiam da rua, por isso só vemos essa população aumentando.

Ao contrário disso, vemos uma desigualdade brutal na cidade de São Paulo, em que a população mais vulnerável é expulsa de suas casas. Muitas vezes não consegue permanecer pagando aluguel, é despejada e vai parar no olho da rua.

A cidade de São Paulo precisa incluir nas suas metas uma decisão de ter política pública e ter orçamento para a área de assistência social. E não é só orçamento, é também política eficiente, política que possa fazer com que a população tenha oportunidade de saída da situação de rua.

Também não há nada sobre a população LGBTQIAPN+ e sobre educação. Em relação à educação, a única meta é a construção de 12 CEUs, mas a educação não se limita só a isso. Temos os CEIs, as EMEIs, as EMEFs e não há nada sobre isso na LDO.

Por conta de tudo isso, por ser um projeto totalmente incompleto e insuficiente, nós, da Bancada do PSOL, iremos votar contra esse projeto da LDO no dia de hoje.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves. Está no tempo, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está no tempo? Não acabou o bloco do PSOL?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Agora, é o bloco do PT. Desculpe-me.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Na verdade, ainda está no meio dos blocos.

Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. Ricardo Teixeira, Ana Carolina Oliveira, Sidney Cruz, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Amanda Vettorazzo, Rute Costa, Edir Sales, Silvão Leite, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Danilo do Posto de Saúde, Janaina Paschoal, Kenji Ito, Fabio Riva, Dra. Sandra Tadeu, Silvinho Leite, Sargento Nantes, Sonaira Fernandes, João Jorge, Sandra Santana, Sansão Pereira, Simone Ganem, Marcelo Messias, Rubinho Nunes, Pastora Sandra Alves, Dr. Murillo Lima e Isac Félix registram presença, no microfone.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiramente serão os Vereadores João Ananias e Luna Zarattini. Depois, eu farei o encaminhamento.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeitamente. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha presença, por favor.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Obrigado, Presidente. Cumprimento todo o pessoal que nos assessora, a equipe. Cumprimento a nossa Vereadora Sonaira Fernandes, que está vestida com as cores do Brasil. Tenho certeza de que hoje o Brasil vai ganhar por 2X1, Vereadora. Não há problema.

É importante que venhamos falar um pouquinho sobre o orçamento da cidade e a Bancada do PT trabalhou bastante para tentarmos suprimir o remanejamento que ocorre muito neste orçamento. Fizemos várias emendas pensando em dar um melhor atendimento à população, dizendo que fosse aprovada na Câmara Municipal a não ocorrência do remanejamento desses valores, para que seja realmente implantado o que foi discutido aqui.

Neste ano, aumentamos as audiências públicas para a LDO. Dobramos o número de audiências públicas, porque é importante que ouçamos a população, que a população esteja presente e possa ser ouvida. Nós gostaríamos muito que houvesse mais manifestações da população na plateia pedindo a fala, colocando suas opiniões, seus desejos na LDO. Mas, infelizmente, criamos um pouquinho de barreira, tendo em vista que foram feitas várias emendas no sentido da educação, saúde. E vários pedidos foram feitos, por exemplo: a construção de mais UBS; que a Escuta Especializada seja implantada; mais URSI e áreas de lazer na zona Leste; um orçamento maior para a assistência social e para a população idosa, sabemos que a cada dia estamos mais próximos dessa idade.

Infelizmente são muitas as coisas que nós ouvimos nas audiências públicas, que não foram incluídas na LDO. Inclusive, a Relatora, no primeiro momento, tinha retirado de 12% para 9%, e agora voltou para os 12%. Então, parece que nas audiências públicas, a população se manifesta, o munícipe vem e se manifesta, mas não é incluído neste orçamento.

Precisamos colocar essa população mais pobre no orçamento da cidade de São Paulo, considerada a cidade mais rica e mais poderosa da América Latina. Está cada dia mais difícil a população ser incluída neste orçamento. Precisamos, sim, de orçamento. Inclusive, se verificar no orçamento haverá remanejamentos, mas entre as áreas mais importantes, tais como: mobilidade, saúde, educação, mas faltou ouvir a cultura, o lazer, a população das áreas mais periféricas, a habitação social.

A Bancada do PT fez muitas emendas, muitos pedidos. Incluímos várias questões importantes, mas nós temos, por exemplo, um pedido que é a construção da Unidade Básica de Saúde Pedra Branca, do bairro da Pedra Branca, distrito de Itaquera. Pedimos a construção do Hospital Municipal de São Mateus. Pedimos, inclusive, a UBS São Domingos, no Butantã.

Nossa Bancada trabalhou muito e continua trabalhando para que a população da cidade de São Paulo seja realmente incluída na discussão da LDO. Somente assim teremos democracia na cidade, que tem mais de 130 bilhões para investir.

Se não ouvimos a população para incluir suas demandas na LDO, como que essa cidade será democrática e inclusiva? Precisamos incluir. Dessa forma, não tenho dúvida de que a Bancada do PT deva votar contra a LDO, porque não atendeu a demanda da população que mais precisa de política pública, nem a população das bordas da cidade que precisa de mobilidade, lazer, cultura, saúde, assistência social, e atenção aos idosos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Bom dia a todos e todas. Telespectadores da Rede Câmara SP, nobres colegas Vereadores. Hoje estamos falando da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é fundamental para podermos fazer o debate das políticas públicas da nossa cidade.

Novamente, sem orçamento não há políticas públicas, não há programas sociais, não há como fazermos um debate sincero, sério e compromissado da cidade de São Paulo. Por isso, eu subo à tribuna, com os companheiros do Partido dos Trabalhadores e da Oposição, para falar o que é essa peça orçamentária que estamos votando.

Já sabemos que a receita é subestimada. Isso é uma prática que acontece ano a ano na Prefeitura do Sr. Ricardo Nunes. E quando você subestima a receita, você cria uma receita que não tem nenhum controle. Não passa por audiência, não passa pela Câmara, não passa pelo crivo dos Srs. Vereadores e pode ser feita de qualquer forma pelo Sr. Prefeito.

O que vemos é um aumento do remanejamento. Isso é uma novidade. Aumentamos o remanejamento do orçamento de 9% para 12%. Além disso, há remanejamento nas áreas da educação, saúde, urbanismo, transporte, habitação, assistência social e segurança pública, totalizando 69%. Tudo isso pode ser remanejado.

Então, já que estamos em dia de Copa do Mundo e no dia do jogo do Brasil, é como se fosse o seguinte: o juiz apita para começar o jogo, mas as regras do jogo vão mudando. No primeiro tempo é uma regra; no segundo tempo é outra. É isso que estamos aprovando hoje. Estamos aprovando um orçamento que pode ser remanejado em mais de 70%. Isso significa que esta peça é fictícia e de mau gosto ainda, porque estamos falando da cidade de São Paulo e da população da nossa cidade.

Se não bastasse isso, abrimos mão de 44 bilhões de reais através de renúncias fiscais. Para que foi destinado isso? Qual é o benefício da cidade? Isso significa 1/3 do orçamento. Por isso, não podemos nos comprometer com algo que não podemos garantir. Esta peça orçamentária não garante que combateremos os grandes problemas de desigualdade social na nossa cidade - a cidade mais rica, com 137 bilhões de reais, entretanto, uma das cidades mais desiguais do Brasil e da América Latina.

Apesar disso, queria agradecer à nobre Relatora por ter incluído no Relatório Final algumas emendas do Partido dos Trabalhadores e também de minha autoria. Uma das emendas acolhidas foi a garantia de aumento de recursos para a expansão e adequação dos CRAS e dos CREAS. Isso é fundamental para a assistência social. Queremos ir além: queremos um CRAS por distrito, porque sabemos que a população vai ser bem assistida.

Sabemos o problema da assistência social na cidade de São Paulo. Eu sou Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e temos um trabalho junto à população em situação de rua. Sem assistência social, não vamos encarar essa questão política da nossa cidade.

Outra emenda acolhida, feita pela Liderança do PT, é para que esses recursos da assistência social não sejam objeto de corte nem remanejamento. A assistência social tem que estar em primeiro lugar.

A segunda emenda, que já foi acolhida mais de uma vez por esta Casa e aprovada pelos Vereadores, é o reajuste do auxílio-aluguel, porque 400 reais não dão para nada na cidade de São Paulo, não dá para alugar nada na nossa cidade. É uma vergonha que o auxílio-aluguel esteja congelado por tanto tempo.

Por isso, queremos dizer, mais uma vez: a luta pelo reajuste do auxílio-aluguel é fundamental para diminuirmos a fila, inclusive pelo reajuste através do índice IGP-M, que é algo que propomos desde o início do nosso mandato.

O nosso mandato se compromete muito com a luta por moradia para que não haja mais ninguém precisando de auxílio-aluguel, sendo removido ou sendo objeto de despejo, como acontece na nossa cidade.

Portanto, nós, do Partido dos Trabalhadores, não nos comprometemos com esta peça, porque queremos um orçamento justo para a nossa cidade e que esteja à altura dos desafios da cidade de São Paulo.

Por isso, meu voto será “não” em relação a esta peça orçamentária, mesmo que tenha havido avanços - como foi lido, avanços pelas emendas aprovadas pela nobre Relatora.

Queria agradecer ao Sr. Presidente e aos demais Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - O nobre Vereador Alessandro Guedes vai fazer encaminhamento.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

Eu já havia pedido pela ordem e gostaria de desconvocar a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher de hoje. Haveria reunião às 14h. Então, está desconvocada a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Bom dia ao Sr. Presidente e a todos.

Primeiramente, cumprimento V. Exa., estendo os cumprimentos a todos os Pares presentes e àqueles que nos acompanham virtualmente.

Senhoras e senhores, rapidamente, faço algumas considerações em relação à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e começo parabenizando a Relatora, nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que fez um trabalho irreparável. S.Exa., Vereadora de primeiro mandato, teve uma experiência muito importante. Eu sei, porque também tive a oportunidade no meu primeiro mandato de ser Relator da PLOA por três anos consecutivos. Sei da importância deste projeto, que é o alicerce para a LDO.

Ouvindo atentamente as manifestações feitas na tribuna, quero responder a algumas coisas. Por exemplo: “Quem serão os beneficiários com a LDO?”, ouvi que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes perdeu o controle das finanças da cidade de São Paulo. Uma coisa é certa, desafio qualquer um desta Casa a ter mais conhecimento, mais controle das finanças do município do que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

Com relação a quem foram, ou quem serão os beneficiários, eu gostaria de citar, por exemplo, o que vem acontecendo na habitação, pois esta gestão já entregou, de 2021 até hoje, mais de 20 mil unidades habitacionais. Neste momento, a Secretaria Municipal de Habitação constrói mais de 40 mil unidades habitacionais. A Gestão acabou de ser reconhecida pelo Guinness Book com o maior programa de combate à insegurança alimentar do mundo. Do mundo!

Temos, hoje, uma política que é chamada Armazém Solidário, que os nobres Vereadores Silvinho Leite e Silvão Leite, e muitos outros aqui conhecem muito bem, que tem atendido às famílias mais carentes da cidade de São Paulo, são as famílias cadastradas do CadÚnico.

Temos, de 2016 até hoje, quantas entregas de equipamento na área da saúde: UPAs, UBS, hospitais? Temos a Vila Reencontro, uma quantidade de unidade entregues na cidade de São Paulo. Só com relação ao Bom Prato Paulistano, entregamos 4 milhões de refeições, cinco unidades fixas e três unidades móveis em operação na cidade.

Na Cidade Solidária são 12,3 milhões de cestas básicas distribuídas. Média de 5,5 mil de cestas básicas por dia. Cada cesta contém 13 itens nutricionais, suficiente para cerca de 15 dias para uma família de quatro pessoas.

Enfim, são tantas políticas públicas, são tantos programas que respondo que os beneficiários - as pessoas que serão beneficiadas - são aqueles que moram numa cidade-país, com 12 milhões de habitantes. Uma cidade que vem crescendo a cada dia, que vem recebendo empresas de outros municípios e aumentando o número e a arrecadação a cada dia.

Então, parabenizo novamente a Relatora pelo brilhante trabalho que V.Exa. desenvolveu, e o Sr. Prefeito Ricardo Nunes que, com muita responsabilidade e competência, vem conduzindo as políticas da cidade de São Paulo ao lado do Sr. Governador Tarcísio de Freitas.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira,

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Obrigada, Sr. Presidente. Bom dia a todos. Gostaria de iniciar reiterando meus agradecimentos ao Presidente desta Casa e aos Parlamentares que contribuíram para a construção desse trabalho, especialmente aos meus Pares da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como ao meu Presidente dessa mesma Comissão, pela confiança depositada em mim para ser Relatora da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027.

Ao longo desse processo, recebi, no meu gabinete, contribuições e sugestões de emendas apresentadas pelos Vereadores desta Casa, às quais procurei atender, com muito equilíbrio, para que isso fosse feito da melhor forma possível. Todas, cada uma delas, foi analisada com muita atenção, respeito e, principalmente, responsabilidade sobre como o objetivo de atender às necessidades da população paulistana pudesse contribuir para uma cidade mais justa e mais eficiente.

Como Relatora, tive a oportunidade de ouvir, dialogar e de construir muitas pontes, buscando conciliar diferentes contribuições em um texto que refletisse as necessidades da cidade e o compromisso com uma gestão extremamente responsável.

O resultado desse trabalho é um substitutivo que busca conciliar o planejamento, cuidado e, principalmente, compromisso com pessoas e com vidas que precisam.

Tenho orgulho de destacar que conseguimos fortalecer muitas políticas voltadas às pessoas idosas, aliás, um público que permaneceu muito presente nas nossas audiências públicas, conforme já falado; também pudemos ampliar a proteção social e valorizar os servidores públicos, bem como reforçar a segurança da população e destinar, principalmente, recursos para ações que fazem diferença concreta na vida de muitas pessoas.

Então, priorizamos a ampliação do Programa Reencontro; a criação e a adequação de espaços para atendimento multidisciplinares a proteção das crianças, adolescentes; e tantas mulheres hoje vítimas de violência na nossa cidade; além de medidas que fortalecem a transparência na gestão dos contratos e dos recursos públicos.

São iniciativas que refletem muito naquilo que acredito ser o papel desta Casa: planejar o futuro sem perder de vista a necessidade do presente.

Quero encerrar esse momento com a convicção de que avançamos na construção de uma cidade mais humana, responsável e participativa; uma cidade que reconhece o valor dos seus idosos, protege as suas crianças, acolhe suas famílias e utiliza esses recursos públicos com responsabilidade e transparência.

Tenho orgulho do trabalho realizado, da oportunidade de poder contribuir como a primeira mulher Relatora da LDO e, por meio dessa relatoria fazer políticas públicas que impactassem diretamente a vida dos paulistanos, que foram quem nos elegeram.

Obrigada. Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

Tem a palavra, para discutir, o último Vereador inscrito, o Líder do Governo Fabio Riva.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A nobre Vereadora Ely Teruel queria falar só sobre a Comissão de Saúde, ela já se pronunciou.

Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos assiste pela galeria, pela Rede Câmara SP, quero fazer um breve comentário sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em primeiro lugar, quero cumprimentar a nossa Relatora Vereadora Ana Carolina Oliveira, parabéns pelo seu trabalho. Sei que não é uma tarefa fácil. Além daquilo que vem do Executivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda temos as emendas dos Parlamentares.

Então, tenho certeza de que o gabinete de V.Exa. foi bastante procurado por diversos Vereadores, Vereadoras, assessores, porque quando se fala de uma receita de 138,5 bilhões de reais, considerando um cenário de crescimento do PIB de 1,82% e a inflação do IPCA em 3,79%, com certeza é uma diretriz importante e uma quantia muito grande de valores. E tenho certeza de que, conforme nosso querido Vereador Sidney Cruz afirmou, o Prefeito Ricardo Nunes é um craque na matéria de finanças e tem utilizado de maneira correta os recursos públicos, principalmente nas áreas prioritárias, Vereadora Sonaira Fernandes.

Essa aplicação das políticas sociais tem uma redução, principalmente das desigualdades territoriais e ao mesmo tempo garante esse equilíbrio fiscal, conforme o que há na periferia, em que se precisa investir e, efetivamente, essa questão da justiça social, não deixando também os outros eixos da cidade sem essa atenção.

Também é importante destacar que essa proposta está alinhada com o Programa de Metas de 2025/2028 e com o PPA de 2026 a 2029. Esse alinhamento com certeza facilita o acompanhamento da execução e a fiscalização de todo esse processo. Tirando os gastos correntes, teremos um investimento de quase 13 bilhões de reais. Destes, aproximadamente 10,2 bilhões de reais estão concentrados em 14 programas do PPA, que agregam 76 metas do plano de metas 2025/2028.

Quero fazer uma menção e um destaque para áreas, em especial para a habitação. Primeiro, a continuação do programa habitacional, com novas unidades habitacionais, urbanização de áreas e regularização fundiária, esse é o tema de suma importância, quando se fala de habitação, que não é só produzir novas unidades, mas é uma prioridade também do Prefeito Ricardo Nunes.

A regularização fundiária foi uma lei que nasceu na Câmara Municipal de São Paulo, onde tive a felicidade de apresentar, graças a um trabalho que desenvolvo há mais de 28 anos com uma associação de luta por moradia, que efetivamente nos deu a base e a sustentabilidade daquilo que poderíamos compreender como sendo a realidade das pessoas, principalmente da periferia da cidade, que, com o suor do seu trabalho, compraram seus terrenos, construíram suas casas, mas precisavam ter o documento. E inovamos, com base numa lei federal de 2017, a nossa lei aprovada de forma unânime na Câmara, a Lei nº 17.734/2022, que está propiciando o investimento de quase 800 milhões de reais para regularização fundiária. Então, vamos ter mais de 300 mil títulos, ou seja, escrituras individuais, escritura na mão das pessoas que mais precisam.

É um destaque importantíssimo quando se fala de habitação, pois, sem dúvida nenhuma, construir as unidades é muito importante, mas também regularizar os loteamentos irregulares da cidade de São Paulo. Por estarem na franja da cidade, é algo que traz mais dignidade, pertencimento e segurança jurídica. Também quero destacar, principalmente, a mobilidade urbana. Temos os BRTs, as ciclovias, os ônibus elétricos e a maior frota de ônibus elétricos do país em São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes anunciou recentemente, em uma via da Marginal, a entrega de mais 500 novos ônibus elétricos na cidade de São Paulo, mostrando todo o seu comprometimento com o meio ambiente.

Então, é um trabalho contínuo, quando se fala, principalmente, dos bosques urbanos, da maior extensão de área verde na cidade, ampliando para 53% de cobertura verde na cidade de São Paulo. São importantes diretrizes dessa peça orçamentária também. E, lógico, sem dúvida nenhuma, há a resiliência climática. Vivemos momentos de mudanças climáticas drásticas, não apenas na cidade de São Paulo, mas também no país e no mundo. Então, são investimento em novos piscinões, novas áreas verdes e convivência e preservação ambiental, os corredores ecológicos. E é urgente preparar a cidade para eventos climáticos extremos.

O Sr. Prefeito Ricardo Nunes tem tido uma atenção muito grande com a Secretaria de Infraestrutura Urbana e com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Já na área da saúde, também há um destaque muito especial. Quero parabenizar o nosso Secretário e servidor de carreira, Dr. Zamarco, que também faz um trabalho brilhante, bem como toda a equipe da Secretaria da Saúde, com os novos equipamentos, reformas das UPAs, UBS, Centros TEA.

Destaco também a tão sonhada retomada do Hospital Sorocabana. As obras estão a todo vapor, porque o hospital vai atender toda aquela região noroeste da cidade de São Paulo. A comunidade lapiana esperava por isso há muito tempo por isto: um hospital referência.

Quero destacar também a construção da UBS no Morro Doce, do distrito Anhanguera, bem como a UPA Anhanguera, que vai atender principalmente aquele lado de Perus, que fica segregado entre a rodovia Anhanguera e o Rodoanel. há algumas barreiras, pelo fato de haver duas rodovias, uma ferrovia e um rodoanel. Ainda vamos ter o Ferroanel e o Trem Intercidades. São destaques importantes.

Também quero destacar a questão da educação, a construção de novos CEUs. Em Perus, não vai ser diferente. Temos anunciado o CEU Tarcon: um investimento de quase de 200 milhões de reais, que também vai atender a população daquela região.

Então, Sr. Presidente, são diversos destaques. Quero deixar também registrado que, pelo quinto ano consecutivo na cidade de São Paulo, a fila de creche é zerada. Vereador Senival Moura, o senhor que está há muito tempo nesta Casa, sei que outras gestões fizeram esforço para poder atender às nossas crianças, mas na gestão do Sr. Bruno Covas, em que tivemos o Sr. Ricardo Nunes no primeiro mandato - infelizmente, depois o Sr. Bruno veio a falecer -, tivemos as vagas de creches zeradas na cidade de São Paulo. E continua o Sr. Prefeito Ricardo Nunes também com essa atenção.

E quero falar um pouco sobre o Smart Sampa, que também é um case de sucesso na cidade, usando a tecnologia, Vereadora Edir Sales, aliada aos nossos guerreiros e guerreiras da nossa Guarda Civil Metropolitana. A GCM está recebendo um olhar muito atento do Sr. Prefeito, para valorização da carreira, com investimentos em armamento e infraestrutura. Temos várias ações com a Guarda Civil Metropolitana.

Então, o Smart Sampa hoje tem feito um trabalho importantíssimo na captura de pessoas foragidas na cidade. E ontem - não poderia deixar de destacar - houve o lançamento do Smart Sampa Cidadão, em que o cidadão da cidade de São Paulo vai poder baixar o aplicativo no seu aparelho.

Esse Smart Sampa vai poder auxiliar na leitura de placas, objeto de furtos, roubos ou com algum tipo de restrição ou adulteração. O cidadão vai poder, da palma da sua mão, através do seu celular, fazer a leitura e, se houver alguma sinalização de uma placa furtada ou roubada de um veículo, esse sinal vai direto para uma central e as forças de segurança são acionadas. Mais do que isso, o helicóptero, o SmartCop, com certeza, vai fazer um trabalho importantíssimo também auxiliando a questão da segurança. Segurança pública na cidade de São Paulo é um investimento também prioritário, bandido não vai ter vez na nossa cidade.

E, para finalizar, Sr. Presidente, quero agradecer V.Exa. pelo semestre, pelo trabalho, pela condução dos trabalhos. V.Exa. é muito centrado, de bom diálogo, calmo. Isso também traz tranquilidade aos 55 Vereadores, nos quais me incluo, bem como V.Exa., para que tenhamos uma finalização de semestre com diversos projetos aprovados dos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Projetos que se tornaram leis, projetos do Executivo de grande envergadura.

E tenho certeza de que o segundo semestre terá essa mesma condução e o respeito de todos os Vereadores e Vereadoras desta Casa.

Aproveitando esse tempo final, agradeço também a todos os servidores desta Câmara Municipal, em especial à assessoria técnica da Mesa, por toda a paciência, a correria; e a todas as Comissões. Quando falamos em encerramento de semestre, falamos de cuidar da cidade, de votar projetos importantes.

Quero parabenizar também o Presidente Alessandro Guedes, que presidiu a CPI do Pantanal - trabalho propositivo e importante. As outras CPIs que tivemos também, do Etanol, e agora a do Jockey, que está em andamento. É com esse trabalho que a Câmara vai responder à sociedade, com harmonia, com respeito, respeitando as diferenças e sempre dialogando, que é a maior ferramenta de um Parlamentar.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu havia solicitado a V.Exa. para usar a tribuna e fazer um comunicado antes de encerrar os trabalhos. Eu sei que irá chamar a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, mas antes, seria possível me manifestar?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Encerrada a discussão, adio de ofício o item 6, PL 299/2026.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Presidente, Vereador Ricardo Teixeira. Saúdo as Sras. Vereadoras, os Srs. Vereadores e aqueles que se encontram na galeria.

Quero usar esse espaço, Presidente, para trazer uma informação que prejudica muito os operadores de plataformas e aplicativos, especialmente a Uber, que nunca foi bem-vista nesta cidade. Tenho que deixar isso registrado. Nunca subi aqui para defender essa plataforma. E estou subindo novamente não para defender, para atacar, mas para defender aquilo que é direito da comunidade trabalhadora.

Pois bem, de forma sumária, esse aplicativo e outros, do dia para a noite, sem qualquer comunicação prévia, na cidade de São Paulo, de forma unilateral, simplesmente suspenderam cerca de 540 operadores do sistema - pessoas que já trabalhavam há dois, três, quatro, cinco ou dez anos -, dispensadas de uma hora para outra, sem sequer pagar os vencimentos referentes ao serviço já executado. Trabalharam, gastaram recursos, tiveram depreciação de veículo e mão de obra, Líder de Governo.

E, simplesmente, a Uber descredenciou todos, deixou mais de 540 senhoras e senhores parados, sem trabalhar, Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Isso é lamentável. Onde está o direito do trabalhador? Precisamos deixar claro: a Câmara Municipal também existe para defender o direito da comunidade trabalhadora.

Com base nisso, quero destacar que está havendo uma discussão em Brasília, no Governo Federal, com diversos Parlamentares, justamente para tratar da legitimidade dos direitos dos trabalhadores que prestam serviço para a cidade de São Paulo e para o Brasil. Isso precisa ser tratado de forma adequada. Diante dessas informações, percebe-se que a situação é muito preocupante e cabem diversos questionamentos a essa empresa Uber, pois esses trabalhadores estão sendo tratados de forma completamente desrespeitosa.

O cancelamento de forma abrupta desses trabalhadores, como já disse, trouxe grande insegurança para esses motoristas, que prestaram serviço durante anos para a empresa, e seus familiares. Prestaram serviços durante anos e, agora, foram dispensados sem ter a quem recorrer, pois sequer lhes é assegurado o direito à ampla defesa.

Sei que a empresa Uber possui suas regras e seu código de conduta. Contudo, bloquear trabalhadores de forma unilateral é uma medida preocupante, ainda que existam recursos administrativos. Segundo informações recebidas, a análise desses recursos demora excessivamente. O trabalhador apresenta o recurso e aguarda longo período até a decisão final. Nesse intervalo, permanece sem trabalhar, desempregado e sem qualquer remuneração. Isso é inaceitável. A cidade de São Paulo não pode continuar convivendo com essa situação, tampouco o Brasil.

Nesse sentido, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 12/2024, atualmente em debate no Congresso Nacional. A proposta vem recebendo substitutivos e aperfeiçoamentos, enquanto o Governo segue dialogando com as plataformas digitais e com representantes dos trabalhadores, buscando melhores condições para a categoria, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias.

Dessa forma, deixo aqui meu protesto em relação à metodologia de bloqueio adotada pela Uber, que, ao que tudo indica, ocorre sem aviso prévio e sem a necessária celeridade na análise dos recursos apresentados pelos trabalhadores.

Faço ainda um apelo para que os motoristas prejudicados registrem boletim de ocorrência, pois a situação é inadmissível. Quem trabalha 12, 15 ou até 16 horas por dia não merece ser tratado dessa maneira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Informo aos Srs. Vereadores que será realizada a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje, logo após a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A sessão extraordinária será destinada à apreciação do remanescente desta primeira sessão, como a votação da redação final do Projeto de Lei 495/2026, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Não havendo mais nada a ser tratado, irei encerrar a presente sessão.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

88ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

24/06/2026

- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 12h23, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; O Sr. Gabriel Abreu encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 88ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 24 de junho de 2026.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Passemos à leitura do primeiro item da pauta.

- “PL 495/2026, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal. FASE DA DISCUSSÃO: REDAÇÃO FINAL.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0495/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre o mandato dos cargos de direção do Tribunal.

O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 24 de junho de 2026, durante a 87ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Texto Original com Emenda de autoria da Liderança de Governo aprovada em Plenário.

Tendo em vista a aprovação de emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 0495/2026

Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei n. 13.877, de 2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I desta lei, para os cargos referidos no anexo.

Art. 2º O caput do art. 13 da Lei n. 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e o seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o § 9º:

“Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para igual período.

(...)

§ 2º A eleição far-se-á por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência.

(...)

§ 9º Após a recondução de que trata o caput, admitir-se-á uma nova, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.” (NR)

Art. 3º A nova disciplina prevista no art. 2º desta lei será aplicada a partir do biênio 2027/2028.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Kenji Ito (PODE)

Janaina Paschoal (PP) - contrário

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Thammy Miranda (PSD)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos a redação final do PL 495/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Cris Monteiro e Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Cris Monteiro e Janaina Paschoal. Aprovada. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 299/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027. FASE: 2ª DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (ENCERRADA A DISCUSSÃO). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO Nº 02 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Encerrada a discussão.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente Ricardo Teixeira, nobres Colegas, público que nos acompanha através dos portais da Câmara Municipal de São Paulo - Rede Câmara SP, redes sociais, YouTube, enfim, diversos canais de comunicação.

Sr. Presidente, venho a esta tribuna para encaminhar voto contrário da Bancada do PT à LDO, por entender que o texto não contempla a necessidade da nossa cidade.

A nossa Bancada fez um esforço tremendo, dialogando e apresentando emendas ao projeto, que foi votado em primeira, com o objetivo, justamente, de melhorar o texto e deixá-lo menos danoso para a nossa cidade.

Mas, no nosso entendimento, ele não melhorou. Em alguns aspectos até ficou pior, Sr. Presidente. Um deles trata da alta margem de remanejamento do orçamento público. Nós estamos dando uma condição de remanejamento para o Executivo de quase a totalidade do orçamento da cidade. Isso é um absurdo!

A discussão que foi votada em primeira reduzia. O Executivo já tinha mais de 70% de condição de fazer o remanejamento no orçamento da cidade. Dos 30% restantes, S.Exa. ainda queria aprovar 12%, que foi mandado na LDO. O relatório apresentado e votado de primeira reduzia essa taxa de remanejamento para 8%. Hoje é de 9%, S.Exa. queria 12%; em primeira, foi votado com 8% e, agora, voltou para 12%, sem segunda. Então, piorou. Quase a totalidade do orçamento está ficando em condições de ser remanejado. Isso é ruim.

Outro problema, Sr. Presidente - nesses cinco minutos eu não conseguirei apontar todos que estão inseridos no projeto, mas eu me concentro em relação à renúncia fiscal, que o município está promovendo com esse projeto. Está abrindo mão de receita, de pagamento de impostos.

Mas não é para você, cidadão que paga o seu IPTU. Muitas vezes, você, cidadão que não pagava IPTU, começou a pagar; você, cidadão que pagava o IPTU reduzido, agora, o seu IPTU está mais alto. Não é para você que S.Exa. está abrindo mão de receita, é para o setor financeiro: bancos e o sistema financeiro que estão sendo beneficiados com a abertura de mão de receita do município, que vai chegar à ordem de 44 bilhões de reais na cidade - uma diferença em relação a este ano de 28 bilhões de reais.

Então, para citar esses dois exemplos, Sr. Presidente, nós já temos motivos bem claros para votarmos “não”.

Eu queria dialogar também sobre as emendas que o Partido dos Trabalhadores enviou, dezenas delas. Só este Vereador enviou mais de 50 emendas.

Dentre as emendas também enviamos, por meio da CPI do Jardim Pantanal, quatro emendas de todos os Vereadores para destinação de recurso orçamentário para a construção de piscinões naturais no combate às enchentes; para desassoreamento nos córregos Três Pontes, Tijuco Preto, Itaim, Ribeirão, Lajeado, São Martinho, Água Vermelha, Ribeirão, Itaquera, Jacu, Mongaguá, Dois Irmãos; 50 milhões de reais no orçamento para obras de micro e macro drenagem na região do Jardim Pantanal; investimento em habitação para recepcionar as famílias que, eventualmente, tenham que ser removidas daquela região, e não simplesmente remover as famílias e deixá-las a bel-prazer com indenizações injustas.

Dadas as emendas que foram apresentadas pela Bancada do PT, mais de uma centena, das quais poucas foram acatadas, e também pelos motivos expostos, Sr. Presidente, eu encaminho voto “não” da nossa Bancada.

Eu cumprimento o esforço da nossa querida Relatora. Sabemos que é um trabalho árduo de se fazer, ser Relator da LDO, da LOA, com as audiências públicas, com os anseios da população que nos apresentaram demandas.

São 55 Vereadores, 55 mandatos. Se eu enviei 50 emendas, imaginem os demais quanto enviaram? Então, é um trabalho duro. Sabemos que, muitas vezes, fica engessado em relação ao Executivo, que tem a força de determinar qual caminho tem que ser apresentado no relatório.

E, mesmo diante disso, Sr. Presidente, cumprimentamos o esforço da Relatora pelo trabalho que conduziu, entretanto, não foi suficiente para convencer a nossa Bancada para que pudesse votar “sim”. Por isso, votaremos “não”.

E para encerrar, Sr. Presidente, quero dizer que tivemos oito emendas acatadas, que foram apresentadas pela nossa Bancada, e agora esperamos que o Executivo, pelo menos, as sancione, porque são emendas importantes para a cidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves, por cinco minutos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Bom dia, Presidente e Colegas. Vou fazer muito rapidamente o encaminhamento, pois grande parte da nossa posição, do nosso diagnóstico, sobre essa peça LDO já foi feita na discussão. Como foi dito, é uma peça que ainda está muito perto de uma ficção.

O Sr. Prefeito, na prática, faz o que quer com orçamento. A Câmara está cada vez menos protagonista no debate do orçamento da cidade. Não conseguimos nem a garantia de que o que foi incorporado, de fato, vai se efetivar, vai se tornar realidade; ou se vai chegar lá e ser vetado. Cada vez mais, o Sr. Prefeito está sozinho no orçamento, como se não tivesse população, sociedade civil, Câmara Municipal, que é eleita e deveria ter muito mais força perante o Executivo.

Como eu disse aqui, gente, grande parte do orçamento vai ser modificado. Tem uma parte, uma fatia grande da despesa, Presidente João Jorge, que o Sr. Prefeito faz conforme quer. Eu acho que isso é uma diminuição do papel da Casa, é muito ruim; de forma geral, é muito ruim não só para a Oposição, mas para a Câmara Municipal de São Paulo como um todo. Sigo alertando os Colegas aqui disso.

Tivemos acolhidas algumas emendas do PSOL, agradecemos à Relatora, emendas que dizem respeito às políticas de combate à violência contra a mulher, de garantia de moradia, de assistência a mulheres vítimas de violência. Conseguimos também com que fosse incorporada reserva de orçamento para alguns equipamentos de saúde. Isso foi muito importante, mas muita coisa ficou de fora.

E eu fico pensando a razão de ter ficado de fora: foi considerado polêmico? Foi considerado delicado ideologicamente? Por exemplo, escola sem racismo. Fico me perguntando quem que vetou, quem achou que era pesado, quem achou que não seria prudente, que daria problema colocar parte do orçamento para garantir uma lei que coloca uma formação antirracista para professoras e professores. Para mim, isso não é polêmico, é uma coisa natural. E acho lamentável que não tenha entrado.

Também quero dizer que vamos votar contrários, mas a Bancada do PSOL iria obstruir, tanto que pedi verificação de presença. Não vamos obstruir, vamos votar contrário, com base no compromisso de que parte do que reivindicamos para o orçamento da cidade, do que entendemos que é fundamental para garantir direitos nas periferias para populações vulnerabilizadas, vai ser acolhido - não 100%, Vereadores Gilberto Nascimento e Fabio Riva, do que nós queremos indicar para o orçamento da cidade, do que nós entendemos que é prioridade, mas não vai ser zero. Esse compromisso foi feito com a nossa Bancada.

E eu queria dizer isso aqui no púlpito. Com base nisso, nós não vamos obstruir. Entendemos que o Sr. Prefeito foi eleito e tem as suas prioridades, mas nós também fomos, enquanto parlamentares, e achamos importante que sejamos minimamente respeitados no que apontamos no orçamento municipal em relação à garantia de direitos, em especial, nas periferias, nas pautas consideradas polêmicas, mas que para nós não são: população LGBT, mulheres, negros e negras, pessoas da periferia que não são tão contempladas quanto deveriam ser.

Com base nisso, de que não será 100% do que pedimos, mas que não será zero, como foi no ano passado, nós suspendemos a obstrução.

Obrigada, e que partamos agora para o voto.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora. Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

A votos o substitutivo nº 2, da Comissão Finanças e Orçamento, ao PL 299/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada PT presente e da Bancada do PSOL presente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PT presente e da Bancada do PSOL presente. Aprovado.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Gostaria de fazer um apelo ao Sr. Prefeito. Já que a Bancada do PT e do PSOL votaram contra...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estamos em processo de votação, só um minuto. Vou fazer a última leitura. Um momento.

A votos a rejeição das emendas remanescentes, conforme o disposto no parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT presente e da Bancada do PSOL presente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PT presente e da Bancada do PSOL presente. Aprovada a rejeição. O PL 299/26, vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Obrigada. Gostaria de fazer um apelo aqui a V.Exa., Presidente desta Casa e também ao Sr. Prefeito: já que o PT e o PSOL, as duas Bancadas, votaram contra, que nada do que imputaram à LDO seja acatado. Já que não votam conosco, acho que é o certo.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Vereadora, mesmo que seja bom para a cidade, para as pessoas, mesmo que seja bom?

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Se é bom, por que V.Exa. não vota a favor? Vote a favor!

- Manifestações concomitantes.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu quero só fazer esse apontamento. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, Vereadora Rute Costa.

Passemos à declaração de voto. Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Sr. Presidente, quero declarar voto favorável às muitas emendas que eu apresentei e não foram acatadas. E aqui, respeitosamente, me uno à querida Vereadora Rute Costa num protesto pelo fato de o Governo não ter acatado muitas boas emendas da Base, e ter acatado uma série de emendas da Oposição. E aqui quero fazer o registro, e eu acho até que os Colegas vão compreender: muitas emendas da Base eram parecidas com as da Oposição, e houve uma escolha de acatar as da Oposição em prejuízo das da Base. Então, assim, eu acho que a mágoa é legítima. O Colega falou: V.Exa. quer que vote contra, mesmo sendo bom para a cidade? O que estamos tentando protestar aqui - e eu quero que os Colegas compreendam - é que houve uma escolha ao atender as emendas da Oposição, mesmo quando elas eram muito parecidas com as emendas da Base. Então isso gera mágoa. É uma mágoa legítima que eu quero aqui deixar registrada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Janaina Paschoal.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está inscrito, é declaração de voto.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu também quero falar...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Já abri a palavra para declaração de voto.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Mas é sobre o tema de agora, a declaração de voto já foi, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Mas pode ser, inscrevo V.Exa. na declaração de voto. A Vereadora já está na tribuna.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Presidente, a fala fica posterior à da Vereadora. Eu quero dizer o seguinte: em que pese a Oposição votar contrário porque entendeu que não está de acordo, nós, a Oposição, não pedimos aqui votação nominal. Poderia muito bem vir aqui, usar o microfone de aparte e requerer votação nominal, mas não fez, com base no acordo. Respeitamos a opinião de todos os Vereadores, e compete ao Sr. Prefeito também acatar uma recomendação dessa, seria querer nivelar todo mundo por baixo. Não dá para concordar com isso.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Fica sua fala registrada, nobre Vereador Senival Moura.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É declaração de voto? Vamos à tribuna para declaração de voto.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - São 30 segundos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - V.Exa. já falou, já falou.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - É só para dizer, Sr. Presidente, aos Colegas que as nossas emendas não foram acatadas. Nossa Bancada apresentou quase 200 emendas. Então, não é certo falar que as emendas dos Vereadores de Oposição foram acatadas, porque não foram, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito, obrigado, nobre Vereador.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Eu também fiz 30 emendas, e não foram acatadas

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Boa tarde, Presidente. Uma fala muito rápida. Gostaria de parabenizar a Vereadora Ana Carolina Oliveira, não só pelo relatório, mas também toda a sua equipe e a atenção que V.Exa. teve. Uma salva de palmas para a Vereadora e para a equipe também, bem como para a minha equipe, que trabalhou de uma maneira diária. (Palmas)

Parabéns ao meu assessor, que se debruçou muito sobre essa peça. E realmente é muito importante nos debruçarmos sobre a peça orçamentária. Não adianta querer um orçamento, querer avançar se não está na nossa LDO. Então é um instrumento muito importante, e as pessoas precisam saber.

Gostaria de agradecer também que a Relatora acatou três emendas da minha autoria. A primeira emenda é extremamente importante, passou pela Comissão de Segurança Pública, que é manter 3% de investimentos na segurança pública. Não adianta querer melhorar o orçamento, melhorar a segurança pública, a ampliação do Smart Sampa e de outros programas se não tivermos esse recurso. Então, enquanto Presidente da Comissão de Segurança Pública, aprovamos esse requerimento e foram acatados 3% em investimento na segurança pública.

Outra emenda também acatada, extremamente importante, é a Lei Anti-Oruam. Está na nossa peça orçamentária que a cidade de São Paulo não faz apologia ao crime organizado, não contrata shows que façam apologia ao crime organizado. Isso também está na peça orçamentária.

E a terceira emenda é para que consigamos fazer a desfavelização da Favela Mario Cardim, que fica na Vila Mariana. É inadmissível, não há dignidade para as pessoas que moram naquela comunidade; poluem o rio e também sabemos que, infelizmente, há um ninho do crime organizado, do PCC. Então precisamos acabar de uma vez por todas com aquela comunidade.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Desculpa.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Existe criminalidade lá.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Falar que uma comunidade é do crime organizado...

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu não te dei a palavra.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Falta de respeito.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu não te dei a palavra.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu conheço, é uma favela na Vila Mariana...

- Manifestações concomitantes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A palavra está com a Vereadora Amanda Vettorazzo, nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu não te dei a palavra, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Desculpa, Vereadora, mas eu não consigo...

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Mas eu não te dei a palavra.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Desculpa, mas é um absurdo o que V.Exa. está falando.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu vou continuar falando, porque depois V.Exa. pode...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está falando de uma comunidade inteira de criminosos. O que é isso?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Não, eu não falei isso.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Falta de respeito.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Não, eu não falei isso, Vereadora.

- Manifestações concomitantes.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu falei que é dar dignidade para as pessoas e acabar com o crime que, sim, existe naquela comunidade. Ou não existe o crime?

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Existe crime organizado. Eu estive lá, eu vi escrito PCC nas paredes, Vereadora.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Exatamente. Não, eu falei que existe crime naquela comunidade e que precisamos acabar, para dar dignidade para as pessoas. V.Exa. não ouviu minha fala.

Mas gostaria de terminar agradecendo, parabenizando toda a peça orçamentária; agradecendo a toda a Comissão, os trabalhos desta Casa nesses seis meses, o Presidente e o Vice-Presidente. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Sansão Pereira.

- Manifestações antirregimentais.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não cabe aparte em declaração de voto.

Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos que nos acompanham pela Rede Câmara SP e pelo YouTube.

Subo a esta tribuna para dizer uma palavra simples, mas muito importante: Justiça, que há quando todos fazem a sua parte. Não é justo que o trabalhador pague o IPTU com sacrifício, enquanto grandes devedores, que têm condições de pagar, deixam suas dívidas para trás. A conta não pode ficar sempre sendo paga por quem mais precisa.

Por isso, começo agradecendo aos Colegas que trabalham comigo na CPI dos Grandes Devedores. Nosso Relator, Marcelo Messias, tem dado uma grande contribuição. Obrigado, Relator; também o nosso Vice-Presidente, Vereador Senival Moura, Vereadora Janaina Paschoal, Dra. Sandra Tadeu e todos os demais Vereadores membros da CPI. Também quero agradecer ao nosso Presidente Ricardo Teixeira, ao nosso Vice-Presidente João Jorge, que nos apoiou, e a todos os Vereadores desta Casa que apoiaram e aprovaram essa CPI.

Ainda estamos no início das reuniões e das oitivas, mas os primeiros resultados já mostram a importância desse trabalho, Vereador João Jorge. A atuação da nossa CPI já permitiu recuperar 1 bilhão 203 milhões 710 mil 610 reais e 98 centavos para os cofres da Prefeitura. Esse dinheiro poderá ser usado na saúde, educação, segurança, construção de moradias, obras e serviços que cheguem à população. Cada real recuperado volta para a cidade e melhora a vida das pessoas.

Quero aproveitar para informar que amanhã, 25 de junho, realizaremos a última reunião da CPI deste semestre, mas o trabalho continua. No segundo semestre retomaremos as atividades com muito mais força, indo fundo na cobrança das 233 empresas que possuem débitos acima de 100 milhões de reais, das quais já divulgamos o nome de 50; na volta dos trabalhos apresentaremos o nome das demais. Além disso, pela excelente sugestão do Vice-Presidente Senival Moura - atenção, Vice-Presidente Senival Moura -, também avançaremos na apuração de todos que devem acima de 5 milhões de reais, mantendo o compromisso de dar transparência e de cobrar quem deve à nossa cidade.

Mas não estou aqui apenas para falar do que já foi feito. Quero fazer um alerta importante, atenção: no dia 30 deste mês termina o prazo do programa Fique em Dia, da Prefeitura de São Paulo. Quem tem débitos inscritos na dívida ativa precisa aproveitar essa oportunidade.

Quem pagar à vista pode ter até 95% de desconto nos juros e nas multas. Também há parcelamentos de até 120 vezes. O programa atende pessoas jurídicas e físicas com débitos no IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas referentes a fatos geradores até dezembro de 2024.

Tudo pode ser feito pelo site fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br, onde é possível consultar os débitos e simular o pagamento.

Quero agradecer ao nosso Líder de Governo, Fabio Riva, que está conosco, contribuiu e nos ajudou.

Faço uma sugestão às grandes empresas que deixaram de pagar mesmo tendo condições: aproveitem essa oportunidade para regularizar suas dívidas.

Também falo com os pequenos comerciantes e empreendedores que passaram por dificuldades. O programa oferece uma chance real de reorganizar a vida financeira e continuar gerando empregos.

E me dirijo também às famílias que têm IPTU e outras dívidas em atraso. Não deixem para a última hora. Consultem sua situação, parcelem se for necessário e aproveitem as condições oferecidas. Regularizar as contas é trazer mais tranquilidade para a família.

Sr. Presidente, encerro reafirmando o compromisso desta CPI do nosso mandato. Vamos continuar fiscalizando quem deve à cidade e, ao mesmo tempo, criando oportunidades para quem quer regularizar sua situação, cobrando de quem não quis pagar, estendendo a mão para quem é responsável e fazendo justiça.

Fica o recado. Até o dia 30 deste mês de junho. Aproveitem o programa Fique em Dia. Essa é uma oportunidade que não pode ser desperdiçada.

Lembrando que essa CPI não vai acabar logo. Vamos apresentar o requerimento antecipado de prorrogação por mais 120 dias. Então, corra e resolva a sua situação.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Vereadores e nobres membros da nossa CPI.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nós estamos na declaração de votos.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - Boa tarde a todos e a todas, nobres Colegas e Presidente da Câmara.

Chegamos ao final do semestre, hoje votando a LDO e tantos outros projetos importantes para a cidade de São Paulo. Eu gostaria de agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes.

Estamos encerrando o semestre com chave de ouro, principalmente pela inauguração do Smart Sampa Cidadão ontem. Nós temos mais de 30 mil câmeras que estão atendendo, e será aumentado para até 50 mil câmeras. O Governador está em um trabalho conjunto com a Prefeitura de São Paulo, com o Prefeito Ricardo Nunes, e irá enviar mais 20 mil câmeras. Até o final do ano, nós teremos quase 100 mil câmeras.

Ontem foi uma inauguração muito importante. Agora todos os cidadãos podem colocar desde já no seu celular o aplicativo do Smart Sampa Cidadão. Esse aplicativo é muito importante porque a pessoa que estiver no carro ou na rua e vir um carro ou uma moto suspeita poderá tirar foto da placa. Isso será encaminhado diretamente para o Smart Sampa, e é anônimo. A pessoa que fizer a denúncia ficará no anonimato.

E o mais importante: o aplicativo não custa dinheiro, é só colocar no seu celular. Isso traz muito mais segurança.

A população de São Paulo inteira poderá participar da segurança da cidade. Isso aumenta muito o ângulo das forças de segurança, da Polícia Civil, da nossa Polícia Municipal, da Polícia Federal, da Polícia Militar. É uma operação integrada com as forças de segurança na cidade de São Paulo. É o Smart Sampa Cidadão. Ele vai ser referência no mundo, com certeza. Imaginem que todos nós poderemos cuidar da segurança da nossa cidade de São Paulo.

O Prefeito fala e é verdade: bandido tem de ser preso; não tem de ficar na rua, tirando a vida de pais e mães de família, tirando a vida dos nossos jovens. Inclusive, ontem nós homenageamos o Sr. Alves. Foi aquele GCM que salvou uma vida, que intercedeu contra o assassinato de um PM. Então, nós temos muitas atividades feitas pelo Smart Sampa e pela GCM, a nossa futura Polícia Municipal, a nossa gloriosa Polícia Municipal.

Há também um fato inédito. Também foi inaugurado o SmartCop, que é um helicóptero que fará essas mesmas buscas. Eles vão ter um alcance muito maior e vão conseguir acompanhar e localizar as pessoas que estiverem andando errado, cometendo roubos, furtos e outros crimes.

Então, nós estamos encerrando o semestre com chave de ouro. Eu quero parabenizar todos os nossos amigos da Câmara, todos os nossos Vereadores, todos os funcionários da Câmara, que com galhardia fizeram um trabalho muito importante para a cidade de São Paulo. Parabenizo a Mesa, a Relatora, o nosso Líder, enfim, todos que fizeram desta Câmara Municipal de São Paulo um órgão de serviço maior, não só para a cidade de São Paulo, mas também para a América Latina, pois a nossa é a maior Câmara Municipal da América Latina. Então, parabéns a todos.

Obrigada, Prefeito, pelo Smart Sampa Cidadão e pelo SmartCop, um presente para a comunidade e para a cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Edir Sales.

Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, muito rapidamente quero fazer dois apontamentos. O primeiro diz respeito ao que nós colocamos aqui, do compromisso da Prefeitura e da Câmara Municipal de cobrar a transparência dos dados de renúncia fiscal. São mais 10 bilhões de reais, que a Prefeitura está abrindo mão, de receitas no município de São Paulo, com renúncias fiscais.

Esse recurso são 10 bilhões de reais que podem ser investidos na revogação do confisco de aposentadorias e pensões das pessoas que ganham abaixo do teto do regime geral. Isso pode ser colocado aqui. Pode ser tratado por esta Câmara Municipal também para que tenhamos o descongelamento dos 583 dias que o Governo Bolsonaro roubou dos servidores públicos de todo o Brasil, do nosso tempo de evolução. São 583 dias e, com a Lei Complementar 226, da Deputada Federal Luciene Cavalcante, temos a possibilidade de fazer esta discussão e também pagar esses 583 dias para o conjunto dos servidores públicos que trabalharam muito na cidade de São Paulo.

Também gostaria de fazer um agradecimento, novamente, à Relatora, a Vereadora Ana Carolina Oliveira, e parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes por ter aceitado uma emenda de transparência à LDO. Apresentamos uma emenda. A emenda diz o seguinte: a Prefeitura vai criar códigos de despesas, subitens de despesas das OSs, das OSCs e das ONGs que prestam serviço público na cidade de São Paulo.

São quase 25 bilhões de reais que estão indo embora sem nenhuma fiscalização. O Tribunal de Contas do Município não fiscaliza; a Câmara Municipal não fiscaliza - tampouco a Controladoria e a Ouvidoria. Ninguém consegue fiscalizar esses 25 bilhões de reais que vão para estas entidades. Então, é muito importante que cada cidadão e cada cidadã de São Paulo tenha acesso aos dados abertos, e não como é hoje. Hoje é um PDF fechado que ninguém consegue abrir. É uma caixa preta que ninguém consegue fiscalizar.

Com esta emenda, acatada pela Relatora, nós vamos ter a possibilidade. A cidade de São Paulo vai ser pioneira no processo de transparência, na verificação desse gasto importante.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Estamos na declaração de voto, Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Boa tarde a todos e a todas. Eu hoje até...

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, antes da Vereadora Dra. Sandra Tadeu...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixe a Vereadora falar, Vereador, por favor.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Presidente, antes da Vereadora Dra. Sandra Tadeu...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estamos na declaração de voto, Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Há mais oradores inscritos depois da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A nobre Vereadora Keit Lima.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Sr. Presidente, o que eu queria dizer aqui é que só ouvi críticas, que não acatou emenda, que não acatou nada. Mas, o nobre Vereador Celso Giannazi, quebrou, dizendo que foram acatadas uma ou duas, sei lá quantas emendas do PSOL, para a transparência.

Outra questão. Saiu, não sei em qual jornal, que o nosso endividamento subiu muito na Prefeitura de São Paulo. Mas se subiu é porque a Prefeitura de São Paulo tem a capacidade de fazer um endividamento. É isso que acontece.

Ontem, eu e vários Vereadores estivemos no lançamento do Aplicativo Smart Sampa Cidadão. Onde qualquer um de nós, que tiver o aplicativo, vai poder acionar a polícia para pegar carros com problemas ou roubados. Sabem o que isso significa? A nossa Polícia é a melhor Polícia Municipal, mais equipada em armamentos, em veículos, e, para completar, vem o nosso helicóptero, o SmartCop, que tem a capacidade de pegar um bandido, um carro roubado, em uma distância de 40km. E se o bandido fugir para o mato, floresta, através do calor infravermelho consegue localizar o bandido. Com isso teremos grande segurança na cidade de São Paulo.

Encerrando, eu ouvi o depoimento da nossa Secretária Juliana: foi presa uma quadrilha em Santo Amaro, onde pegaram o chefão. E o chefão disse o seguinte: “Eu não saio de casa. Eu dou as diretrizes do plano de assalto - sei lá o quê - através do home office.” Olha como esse home office é bom. Mas o nosso Smart Sampa é muito melhor.

Quero parabenizar toda a Polícia Municipal, o Sr. Prefeito que tem feito investimentos incansáveis. E digo mais, esse Smart Sampa não está mais à frente porque esta Casa e os partidos de Esquerda demoraram um ano entrando na Justiça, porque isso não ia só pegar bandido. E a história está mostrando diferente. O Smart Sampa pega bandido. O que nós vamos ter que mudar é o Judiciário, essas audiências de custódia. Prendemos e o pessoal lá é solto. Inclusive, quem pratica violência contra as mulheres, muitas vezes, é libertado nessa audiência de custódia.

Quero parabenizar toda nossa Bancada, que sempre ficou trabalhando conosco, o nosso Presidente, nobre Vereador Ricardo Teixeira, e o nosso Vice-Presidente, nobre Vereador João Jorge, por comandarem essa Câmara com muita maestria. Parabéns à dupla.

Muito obrigada. Vamos ao almoço.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Sim, muito obrigado pelo carinho, Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu somente queria pontuar que a nossa Bancada tinha um acordo para não obstruir, então cumprimos o acordo, mas eu não poderia deixar de dizer que o nosso mandato foi o que mais fez emendas. Foram 491 emendas, tendo sido aceita apenas uma.

Eu oro para que esta Casa, no próximo semestre, em vez de Vereador vir a este plenário e dizer que na favela só há bandido, possa trabalhar em conjunto para mandar orçamento para as nossas periferias e favelas.

Há uma mentira contada várias vezes por Vereadores que nem sequer pisam nas periferias, mas gostam de fazer discurso bonito de desfavelização, e na hora votam contra o povo trabalhador, periférico e favelado.

Por último, Sr. Presidente, eu tenho fé em Deus que esta Casa, em algum momento, vai colocar a favela no orçamento. Eu tenho fé, porque quando o Sr. Prefeito foi reeleito, S.Exa. disse que a favela venceu. Espero que a favela vença quando esta Casa colocar a favela no orçamento. Espero que vença quando o Vereador parar de fazer discurso de que na favela há bandido, de que vai desfavelizar, mesmo nunca tendo pisado na favela.

Então, o meu voto hoje é “não”, porque precisamos colocar as nossas favelas e periferias no orçamento, para que possamos construir uma cidade mais justa. Quando os direitos chegarem ao Grajaú, à Cidade Tiradentes, à Brasilândia, às nossas periferias, vai ser bom para Pinheiros, vai ser bom para a Paulista. Esta Casa não deveria ter medo de construir uma cidade justa, deveria estar comprometida com isso.

Aproveito para convidar todos os Vereadores - quero convidar a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo - a pisarem nas nossas periferias e favelas e construírem junto esta cidade.

Eu realmente acredito que por mais que tenhamos divergência - e temos mesmo - acho que as pessoas que foram eleitas deveriam estar comprometidas em construir esta cidade de forma mais justa, e não fazer discursinho dizendo que só há bandido, quando em todos os seus votos votam contra o povo trabalhador, periférico e favelado, não tendo consciência de que estão fazendo isso contra o povo.

Obrigada, Sr. Presidente.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Rapidamente: a favela vai vencer quando ela acabar e, sim, haverá dignidade para as pessoas.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - A favela vai vencer quando V.Exa. começar a votar para que o orçamento chegue à favela e não ficar fazendo discursinho. É assim que a favela vai vencer.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Ela está no orçamento. Ela está no orçamento.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - O Presidente está com a palavra.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Conforme artigo 155 do Regimento Interno, em virtude da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias de quarta-feira dia 24 de junho de 2026, e de terça-feira, dia 30 de junho de 2026.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa outros requerimentos, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 06/07/2026, pelo período de 96 dias.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, §3ª, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, §3ª, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2026.

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Vereadora”

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 06/07/2026, pelo período de 31 (trinta e um) dias.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, §3º, alínea “b” do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, §3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da LOM.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2026.

Silvão Leite (UNIÃO)

Vereador”

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 06/07/2026, pelo período de 31 dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, §3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, §3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2026.

Silvinho Leite (UNIÃO)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tendo em vista que as licenças dos nobres Vereadores: Silvinho Leite, Silvão Leite e Pastora Sandra Alves, a partir de 6 de julho, são por período superior a 30 dias, o suplente do União Brasil, Sr. Adilson Amadeu, reassume o mandato de imediato, a partir de 6 de julho de 2026, pois já prestou o compromisso de posse nesta legislatura.

Convoco o segundo e terceiro suplentes do União para tomarem posse no mandato de Vereador, dentro do prazo regimental, a partir da data das licenças, conforme artigo 106 e 117 do Regimento Interno.

Quero fazer alguns agradecimentos. Primeiro, faço a leitura; depois faço agradecimento.

Nobres Vereadores, neste primeiro semestre de 2026, foram aprovados 209 PLs em primeira votação, 107 PLs em segunda votação, 7 PLs por deliberação das Comissões Permanentes, 77 PDLs de honrarias, 7 PRs de Resoluções de votação única, 2 PRs em uma primeira votação. Neste período, 128 novas leis foram promulgadas, sendo 6 de autoria do Poder Executivo e, pasmem Srs. Vereadores, 122 de nossa autoria. Estamos de parabéns.

Não havendo mais nada a ser tratado, agradeço muito a todos; ao nobre Vereador Alessandro Guedes; ao nosso Vice-Presidente, João Jorge; ao Líder do Governo, Fabio Riva, a todos, sem exceção, funcionários da Casa.

Comecei este semestre doente, 84 dias sem trabalhar. Graças a Deus estou acabando o semestre com saúde. Muito obrigado a todos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Primeiro, expresso minha satisfação de estar nesta Câmara, e parabenizo o Presidente e todos os nobres Vereadores pelo excelente trabalho, pela produtividade. Anuncio a presença da Dra. Dorotéa Kerr, que foi a primeira mulher doutora em órgão do Brasil, professora do Instituto de Artes da Unesp, doutora em órgão dos Estados Unidos. Gravou mais de 150 hinos com o Grande Coral Evangélico. É uma grande artista, um patrimônio da cidade de São Paulo. Faço minhas menções a ela.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Salva de palmas para ela.

Muito obrigado pela presença. (Palmas)

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Registro a presença de um grande amigo, Ivan Bertolazzi, diretor do jornal Zona Sul Notícias, um grande veículo de comunicação da zona Sul. Muito obrigado pela visita.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo V.Exa. pela condução dos trabalhos desta Casa e todos os Colegas. Foi um semestre no qual retomei o meu segundo mandato, e é muito bom trabalhar ao lado de todos. É muito bom servir à cidade de São Paulo ao lado dos senhores; e um abençoado recesso a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Amém.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Parabenizo o Presidente, toda a Mesa Diretora da Câmara, todos os nobres Vereadores. Sem dúvida nenhuma foi um semestre muito proveitoso para a nossa cidade, de debate intenso.

Agradeço a toda a equipe da Câmara e a todos os funcionários de todos os gabinetes que fazem essa Câmara funcionar no tamanho que a cidade precisa. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado.

Todos estão convidados para descer no primeiro subsolo, pois teremos o almoço de confraternização de final de primeiro semestre. Todos os funcionários, Vereadores, colaboradores.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 4 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Muito obrigado a todos.

Estão encerrados nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 25/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-00835/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 11 de agosto de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Paulo Monteiro.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSD)

13-00846/2026 - Licença por motivo de doença pelo período de três dias a partir de 22 de junho de 2026.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00847/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Restaurante Papaiô Gastronomia.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00848/2026 - Coautoria do PL 381/2023.

13-00849/2026 - Coautoria do PL1400/2025.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-00850/2026 - Indicação do Vereador Lucas Pavanato, para membro suplente do PL, nos processos de nºs 148/2024 e 238/2025 na Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00852/2026 - Coautoria do PL 491/2024.

13-00853/2026 - Coautoria do PL 34/2026.

13-00854/2026 - Coautoria do PL 444/2023.

13-00855/2026 - Coautoria do PL 399/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 26/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

13-00851/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 30 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Eduardo Lyra.

100ª SESSÃO SOLENE

26/06/2026

- Entrega de Salva de Prata ao Grupo Tarancón, por inciativa do Vereador Eliseu Gabriel, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 7, de 25 de março de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 29/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00856/2026 - Coautoria do PL 80/2022.

13-00857/2026 - Juntada de documentos ao PL 514/2026.

101ª SESSÃO SOLENE

29/06/2026

- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Carlos Renato de Queiroz Bürger e à Dra. Barbara Lisboa Travassos, por inciativa da Vereadora Janaina Paschoal, realizada no Salão Nobre, nos termos dos Decretos Legislativos nº 29, de 26 de março de 2026 e nº 22, de 26 de março de 2026.

102ª SESSÃO SOLENE

29/06/2026

- Entrega de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, por inciativa da Vereadora Sonaira Fernandes, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 55, de 27 de maio de 2026.

103ª SESSÃO SOLENE

29/06/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Guilherme Muraro Derrite, por iniciativa do Vereador Major Palumbo, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 9, de 26 de março de 2026.

104ª SESSÃO SOLENE

30/06/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Guilherme Gomes Obedio, por iniciativa do Vereador Gabriel Abreu, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 41, de 7 de maio de 2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Registro Contábil

[TCM] Balanço   |   Documento: 161967544

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO E BALANÇO FINANCEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 30/06/2026

Balanço 161967505

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 162039904

PORTARIA DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - TCMSP

PORTARIA Nº 455/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 009076/2026,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão encarregada da condução do processo administrativo sancionador, a teor do disposto no artigo 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos servidores:

- CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - RF 728;

- MAURICIO BULA TREVISANI - RF 812.

a) RICARDO TORRES - Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 161965520

Intimação:1204/2026

Notificado(a): Vittra Diagnósticos S.A. CNPJ: 00904.728/0004-90

Processo Eletrônico:TC/009555/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico 90086/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de teste para detecção de infecção por COVID-19 - Imonoensaio Cromatográfico para antígeno de COVID19 - SEI 6018202400185737

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária nº 3.407 em 27/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 718-720, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161967140

Intimação:1146/2026

Notificado(a): Carlos Augusto Meinberg

Processo Eletrônico:TC/007543/1999

Assunto: Análise - REALIZACAO DE SERVICOS DE PLANEJAMENTO, EXECUCAO DE PROJETOS E SERVICOS DE APOIO PARA O PROGRAMA PROCENTRO E A ORGANIZACAO E DIVULGACAO DO CALENDARIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/2/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161968851

Intimação:1275/2026

Notificado(a): Rogério Igreja Brecha Júnior

Processo Eletrônico:TC/012506/2017

Assunto: Análise - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECEPÇÃO E COPEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/3/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161969484

Intimação:1226/2026

Notificado(a): Concessionária Allegra Pacaembu SPE S.A. CNPJ: 30.262.440/0001-88

Processo Eletrônico:TC/002475/2024

Assunto: Representação - Representação em face da Concorrência 2/2023/SGM-SEDP, cujo objeto é a outorga do potencial adicional de construção na área da concessão e contrato de cessão onerosa de direito à nomeação ("Naming Rights") do Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, (...)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161970000

Intimação:1170/2026

Notificado(a): José Antonio de Almeida Castro

Processo Eletrônico:TC/009186/2019

Assunto: Análise - Processo Seletivo/Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas. CTA Prates III. 340 vagas. SAS-SÉ

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161994901

Intimação:1257/2026

Notificado(a): José Antonio de Almeida Castro

Processo Eletrônico:TC/009186/2019

Assunto: Análise - Análise dos Termos Aditivos dos Contratos oriundos da Concorrência 3/2015, especificamente dos Termos Aditivos 4, 5, 6 e 7 dos Contratos 39/2019; 40/2019; 41/2019; 42/2019; 43/2019; 44/2019; 45/2019; 46/2019; 47/2019; 49/2019; 50/2019; e 51/2019, bem como dos Termos Aditivos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Contrato 48/2019 (GRUPO LOCAL DISTRIBUIÇÃO)

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161996278

Intimação:1335/2026

Notificado(a): Rodrigo Kluska Rosa

Processo Eletrônico:TC/003370/2022

Assunto: Inspeção - Denúncia - Denúncia alegação de que a SPTuris não faz contratações conforme as exigências legais e internas - Demanda Ouvidoria 20220017E

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161998216

Intimação:1292/2026

Notificado(a): Guilherme Galuppo Borba

Processo Eletrônico:TC/011821/2017

Assunto: Análise Termo de Colaboração 01/2017/NFC - Estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante a comunhão de esforços e recursos para a realização do Projeto “Um Novo Circuito de Afeto”

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, págs. 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161999087

Intimação:1339/2026

Notificado(a): Guilherme Galuppo Borba

Processo Eletrônico:TC/003370/2022

Assunto: Inspeção - Denúncia - Denúncia alegação de que a SPTuris não faz contratações conforme as exigências legais e internas - Demanda Ouvidoria 20220017E

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 161999747

Intimação:1247/2026

Notificado(a): FM Cunha Outsourcing, Tradução e Software Ltda. CNPJ: 55.913.458/0001-23

Processo Eletrônico:TC/002966/2026

Assunto: Diversos - Instauração de processo administrativo sancionador relativo à conduta observada no âmbito do TC 20826/2024 - Contrato 33/2024

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico a Vossas Senhorias, representantes legais da empresa FM Cunha Outsourcing, Tradução e Software Ltda., CNPJ 55.913.458/0001- 23, a aplicação da pena de multas previstas nas subcláusulas 9.2.4 e 9.2.5 do Contrato nº 33/2024, correspondente ao valor total de R$ 8.291,97, cumuladas com a penalidade impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista na subcláusula 9.2.6 do mesmo instrumento contratual, conforme disposições do artigo 156, incisos II e III, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Informo que o prazo para recolhimento da multa aplicada é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162030824

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 8 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 5386/2024 - Haidenize do Carmo dos Santos RF 610.187.9/V1 Auxiliar Técnico Administrativo Administração Geral - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2023/0082694-3)

2)TC 5414/2024 - Marilse Santos Casagrande RF 590.499.4 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0081532-1)

3)TC 5438/2024 - Lucilene Coelho Souza Terrengui RF 614.042.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0079951-2)

4)TC 5471/2024 - Luiz Carlos Cardoso de Moraes RF 629.208.9/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2023/0006183-1)

5)TC 5494/2024 - Ines Aparecida Perez de Araujo RF 585.325.7/5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0007120-9)

6)TC 5499/2024 - Sueli Lopes RF 315.737.7/3 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0076825-0)

7)TC 5527/2024 - Marina Arends Roschel RF 614.333.4/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0075710-0)

8)TC 5655/2024 - Vera Ligia Sodre de Freitas Rego RF 526.194.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6018.2023/0001869-3)

9)TC 5770/2024 - Minerva Alves Silva RF 554.497.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2022/0088190-0)

10)TC 8688/2024 - Regina Maria Ferreira RF 566.841.7 V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0039682-7)

11)TC 8696/2024 - Luiz Antonio Moura Sampaio RF 571.732.9 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0039692-4)

12)TC 23867/2024 - Elaine Aparecida Medeiros RF 597.680.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0143127-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 8 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 5223/2024 - Neuza Pereira Lima RF 557.735.7-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.194.989-4, 6018.2023/0013973-3)

2)TC 5472/2024 - Rosely Rossi RF 616.089.1-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2017-0.074.941-9, 6018.2023/0077595-8)

3)TC 5621/2024 - Ionaldo Soares Gonçalves RF 587.678.8/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.075.256-8, 6018.2023/0004657-3)

4)TC 6691/2024 - Edison Maximo RF 516.301.3/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-G - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019 (6038.2022/0002354-6)

5)TC 6779/2024 - Elisabete Cristina Klososki RF 602.205.7/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PJ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019 (6051.2022/0000541-7)

6)TC 13006/2024 - Anailda da Silva da Costa RF 615.199.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SVMA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019 (6027.2024/0008568-5)

7)TC 17648/2024 - Maria das Dores dos Santos Lima RF 532.070.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.310.841-9, 6016.2024/0108862-9)

8)TC 18188/2024 - Maria Januaria Ferreira RF 566.707.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.220.556-1, 6016.2024/0099723-4)

9)TC 19554/2024 - Neusa Maria de Macedo RF 652.196.7-V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0076220-0)

10)TC 22439/2024 - Elsa Maria Domingos da Silva RF 507.539.4/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.053.079-9, 6016.2024/0136161-9)

11)TC 22475/2024 Maria Eugenia de Almeida RF 520.388.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.105.536-0, 6016.2024/0125083-3)

12)TC 22927/2024 - Marina Miyuki Abe RF 558.068.4-V4 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0059803-5)

13)TC 24294/2024 - Neucilia Borges Degelo RF 559.649.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.236.553-3, 6016.2024/0144684-3)

14)TC 24346/2024 - Anita Faifman de Abreu RF 576.940.0/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.173.838-7, 6016.2024/0142605-2)

15)TC 24350/2024 - Eliane Aparecida Ribeiro Curi RF 584.048.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.042.692-4, 6016.2024/0146169-9)

16)TC 24354/2024 - Eliana da Silva Nascimento Craveiro RF 602.985.0/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.178.125-8, 6016.2024/0146248-2)

17)TC 24374/2024 - Elza Nobue Hiramatsu RF 297.891.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.031.983-6, 6016.2024/0146099-4)

18)TC 24402/2024 - Ana Cristina Freire RF 564.953.6/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.338.941-0, 6016.2024/0144823-4)

19)TC 24406/2024 - Verginia Rezende Fernandes RF 553.598.1/3 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.325.616-9, 6016.2024/0144316-0)

20)TC 24418/2024 - Vera Lucia Flausino RF 617.120.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.324.809-3, 6016.2024/0144422-0)

21)TC 24426/2024 - Selma Martins de Paiva Costa RF 595.409.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.113.843-6, 6016.2024/0145293-2)

22)TC 24450/2024 - Andrete Nunes de Sousa RF 554.740.7/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.217.069-4, 6016.2024/0143856-5)

23)TC 24462/2024 - Audeti de Souza Santos RF 503.643.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.093.487-5, 6016.2024/0144282-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 162016660

RESOLUÇÃO nº 14/2026

Altera a Resolução nº 22/2021, que dispõe sobre a autorização para envio de ofícios de esclarecimentos às unidades jurisdicionadas nos processos de aposentadoria e pensão.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a busca pelo aprimoramento da eficiência e celeridade processual nos processos de aposentadoria e pensão,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 22/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................

Parágrafo Único ............................................

I - ..................................................................

II - .................................................................

III - para processos cuja decadência ocorra entre 121 dias e 365, o prazo será de 60 dias corridos;

IV - para processos cuja decadência ocorra entre 366 e 720 dias, o prazo será de 90 dias corridos;

V - para processos cuja decadência ocorra a partir de 721 dias, o prazo será de 120 dias corridos, conforme disposto no caput do artigo 18, da Instrução nº 01/2016, alterada pela Instrução nº 02/2026.” (NR)

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 29 de julho de 2026.

a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro; RUBENS CHAMMAS - Conselheiro Substituto.

EXTRATO DE SUBVENÇÃO proferida na 366ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, de 29/07/2026 - Processo relatado pelo CONSELHEIRO EDUARDO TUMA - 1) TC/004085/2026 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM - Prestação de Contas de Subvenção recebida no exercício 2025: R$ 1.792.914,00 (acrescida de R$ 26.238,13) - Total R$ 1.819.152,13.

Proclamação do Resultado: Por unanimidade, foi julgada regular a prestação de contas da subvenção concedida ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, referente ao exercício 2025, concedendo-se quitação à entidade quanto aos recursos recebidos. Foi expedida recomendação à SMC para o aperfeiçoamento de seus controles internos, para o cumprimento tempestivo das comunicações previstas na Instrução TCMSP 03/2022 e para a prevenção da reincidência das impropriedades, nos termos do voto do Relator Conselheiro Eduardo Tuma.

ATA DA 3.419ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2026, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.419ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Rubens Chammas, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.418, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/004625/2026, TC/004653/2026 e TC/004660/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S/A, XSOLUTI Tecnologia Ltda., Marcos Roberto Tardim Moreira e Cristina Carloni Matias Fernandes Cristina Carloni Matias Fernandes - Seleção de pessoa jurídica de direito privado que, em parceria com a Prodam-SP S.A., possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Edital de Chamamento Público 1/2026 e autorizada a retomada do certame, uma vez atendidas as condicionantes delineadas, devendo a Prodam encaminhar ao Tribunal o Edital para a análise da Secretaria de Controle Externo, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/011555/2023 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Pilar - Representação interposta em face do Termo de Colaboração 34/Smads/2020, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de abordagem social às pessoas em situação de rua, na modalidade Serviço Especializado de Abordagem a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - Seas I e II, com capacidade de atendimento de 480 pessoas, sendo 180 crianças e 300 adultos, tendo como área de abrangência a Região Santana/Tucuruvi. 2) TC/000666/2024 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Pilar - Inspeção para apurar possíveis irregularidades no Termo de Colaboração 34/Smads/2020, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de abordagem social às pessoas em situação de rua, na modalidade Serviço Especializado de Abordagem a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - Seas I e II, com capacidade de atendimento de 480 pessoas, sendo 180 crianças e 300 adultos, tendo como área de abrangência a Região Santana/Tucuruvi (Tramitam em conjunto).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação formulada pelo Vereador Antonio Biagio Vespoli, em face do Termo de Colaboração 34/2020, por presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, foi declarada a perda superveniente do objeto, pela instauração de procedimento próprio para análise. Foi conhecida a inspeção para fins de registro, com destaque ao objeto da Inspeção - "acolhimento à população de rua" - vez que permanece sob o controle do Tribunal, nos termos do voto do Relator.

3) TC/014551/2025 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde e Seven Assessoria e Serviços Especializados Ltda. (atual Seven Segurança Patrimonial Ltda.) - Petição interposta solicitando apuração de possíveis irregularidades no Contrato 179/2022/SMS-1 (TAs 01/2023 e 02/2023), cujo objeto é a prestação de serviços de bombeiro profissional civil nas unidades da Secretaria.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/017316/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., de Aloísio Barbosa Pinheiro e de Armando Lopes Leal Junior interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 06/2019-Sehab, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para trabalho social previstos em programas e empreendimentos habitacionais denominados Programa Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Irregulares, e Programa de Provisão Habitacional, associados às Operações Urbanas e ao Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, Requalificação de Cortiços, Locação Social, além do trabalho social de acompanhamentos às famílias em situação de risco e ocupações irregulares, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Diagonal: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964, Marilia de Oliveira Bassi OAB/SP 424.620, Brenda Gabrielle da Silva Monticelli OAB/SP 502.777, Fernanda Leoni OAB/SP 330.251, Gabrielle da Silva Moreira OAB/SP 528.297 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 153).

Processo retirado de pauta.

2) TC/017317/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape e de Aloísio Barbosa Pinheiro interpostos em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Cobrape - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 04/2019-Sehab, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para trabalho social previstos em programas e empreendimentos habitacionais integrantes do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e Intervenções Integradas, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Cobrape: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Marilia de Oliveira Bassi OAB/SP 424.620, Brenda Gabrielle da Silva Monticelli OAB/SP 502.777, Fernanda Leoni OAB/SP 330.251, Gabriela Soeltl OAB/SP 396.437 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peças 111 e 133).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/003171/2025 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar - Codae - Auditoria Operacional - Avaliar o modelo instituído pela Instrução Normativa SME 18/2023, na qual o fornecimento de alimentação e nutrição escolar para as os Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e da rede parceira passou a ser realizado de forma indireta, na qual a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis passou a ser realizada integralmente pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, adotada abordagem orientada a resultados.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Operacional para fins de registro. Por unanimidade, quanto aos itens 3.1, 3.2 e 3.3, foi determinado à Secretaria Municipal de Educação que apresente um Plano de Ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo, as ações, os responsáveis e os prazos para sua implementação. Por unanimidade, quanto aos itens 3.4 e 3.5, foi determinado à Secretaria de Controle Externo que faça a aferição da adequação, suficiência e exequibilidade dos planos já apresentados, atendendo à Resolução TCMSP 14/2019, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

1) TC/009476/2017 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Progredior Ltda. - Licitação RDC Presencial 12/2014/Siurb - Contrato 16/Siurb/2015 R$ 44.676.522,12 - TAs 01/016/Siurb/15/2016 (alteração de cláusula), 02/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 03/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 04/016/Siurb/15/2016 R$ 2.856.853,69 (red. R$ 1.133.242,94 - alteração, acréscimo e redução de valor), 05/016/Siurb/15/2016 (prorrogação de prazo), 06/016/Siurb/15/2016 R$ 11.592.681,92 (red. R$ 11.592.685,15 - prorrogação, alteração e redução de valor), 07/016/Siurb/15/2017 (suspensão de prazo) e 08/016/Siurb/15/2017 (retomada de serviços e obras, prorrogação de prazo e de vigência) - Execução de obras e serviços relativos à construção de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Lote 2. 2) TC/011554/2017 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Progredior Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 16/Siurb/2015 (TAs 01/016/Siurb/15/2016, 02/016/Siurb/15/2016, 03/016/Siurb/15/2016, 04/016/Siurb/15/2016, 05/016/Siurb/15/2016, 06/016/Siurb/15/2016, 07/016/Siurb/15/2017 e 08/016/Siurb/15/2017), cujo objeto é a execução de obras e serviços relativos à construção de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Lote 2 no que se refere a UPA Ermelino Matarazzo, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto).

Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a consumação da prescrição das pretensões punitiva e indenizatória. Por maioria, foram julgados extintos ambos os processos, com fundamento no art. 12 da Resolução 10/2023 deste Tribunal, em razão do transcurso do prazo quinquenal previsto na referida norma. Por maioria, foram mantidos os apontamentos registrados para efeito de orientação à Origem no tocante às futuras contratações. Foi determinado o envido do julgado à Origem para ciência e adoção de medidas que necessárias, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, reconheceu a prescrição, afastou a responsabilização, mas julgou irregulares a Licitação, o Contrato, os TAs e a execução contratual, sem acolhimento dos efeitos financeiros.

3) TC/001924/2023 - Núcleo Engenharia Consultiva S.A. - Secretaria Municipal de Habitação/Coordenadoria de Regularização Fundiária - Representação interposta em face de denúncia sobre supostas irregularidades ocorridas durante o procedimento licitatório da Concorrência Internacional 06/Sehab/2021, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica para o programa de regularização fundiária de núcleos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria, divididos em 4 Lotes (Advogados do Consórcio Reub SP: Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.186, Daniel Chierighini Barbosa OAB/SP 306.229, Ana Paula de Assis Matias OAB/SP 501.589, Sarah Bria de Camargo OAB/SP 378.335 e outros - Rubens Naves Santos Junior Advogados OAB/SP 359 - peças 144 e 233) (Advogados do Consórcio LBR Regulariza SP: Gilson Andrade Freitas OAB/SP 98.111 e Rita de Cássia Santiago da Silva Velho OAB/SP 76.101 - peça 148) (Advogados de Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda.: Constantino Savatore Morello Júnior OAB/SP 119.338 e Giovanni Pietro Morello Porto OAB/SP 376.058 - peça 156) (Advogados de Diagonal/Consórcio DGSP: Erika de Barros Lima Ferraz OAB/PE 16.083, Fernando Petrucio Friedheim Jr. OAB/PE 023.113 e outros - peça 176).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi declarada prejudicada a alegação do item 3.3 em razão da ausência de indicação objetiva das irregularidades apontadas. Por unanimidade, foi julgada improcedente a Representação quanto aos apontamentos dos Itens 3.1, 3.2 e 3.4, por insuficientes à caracterização de conluio ou fraude à competividade do certame. Por unanimidade, foi declarada prejudicada, em relação as alegações dos Itens 3.5 e 3.6, pela perda de objeto, em decorrência do julgamento pela regularidade da Concorrência, em 22/04/2026 nos termos do voto do Relator. Ressalta o Relator o que o certame teve normal prosseguimento, resultando nos contratos 006, 007, 008 e 009/2023 de Sehab, que se encontram em plena vigência.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/014139/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e OSC Social Bom Jesus - Edital de Chamamento Público 249/Smads/2020 - Termo de Colaboração 18/Smads/2021 R$ 22.130.406,00 - TA 01/2021 (alteração de endereço) - Prestação do serviço socioassistencial denominado Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter (com piscina), oferecidas 1.020 vagas, sendo 510 vagas por turno (manhã e tarde), no Distrito Jardim Ângela, sob a supervisão da SAS M'Boi Mirim.

Adiada a devolução do processo.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente em exercício convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, se houver processos a serem julgados, da Sessão Ordinária 3.420, bem como para a Sessão Extraordinária de número 3.421 para o julgamento da Balanço da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, exercício 2018, todas designadas para o dia 29 de julho de 2026, a partir das 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h35 o Presidente em exercício encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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