EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/SME/CODAE/2026
Processo nº 6016.2026/0026015-4
Informações Relevantes
Objeto: Edital de Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.
Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:
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Item
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Alimento
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Unidade
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Quantidade
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**Preço aquisição
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*Descrição Resumida
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Preço Unitário
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Preço total
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A
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Manteiga comum com sal. Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, de creme de leite pasteurizado. Embalagem pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico, com capacidade entre 500g e 1Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
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Kg
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31.073,5
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R$ 68,75
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R$ 2.136.303,13
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B
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Queijo minas padrão em peça. Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado. É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. Embalagem de material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, com capacidade entre 500g e 1,2 Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
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Kg
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68.917
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R$ 64,00
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R$ 4.410.688,00
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*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.
**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 153783322).
Data limite para o envio de dúvidas: até 29/05/2026
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 01/06/2026
Data da sessão pública remota: 03/06/2026 às 11h
Link para a Sessão: https://shorturl.at/GJSU8
Site para obtenção do Edital: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br
Sumário
PREÂMBULO.. 4
1. EMBASAMENTO LEGAL. 4
2. DO OBJETO.. 4
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10
5. Apresentação de Amostras. 18
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 19
7. RECURSOS. 21
8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 22
9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 23
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 26
11. PENALIDADES. 27
12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 29
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 32
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 52
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 65
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 82
ANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA.. 89
ANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES. 90
ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA.. 90
ANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA. 91
ANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA.. 92
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link https://shorturl.at/GJSU8, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 03/06/2026.
Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.
1. EMBASAMENTO LEGAL
A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Manteiga comum com sal e Item B: Queijo Minas Padrão em peça ambos com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.
2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,
3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.
3.2.3.3 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.
3.2.4 Que se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.
3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.
3.3 DA PESQUISA DE MERCADO
3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (PAE/SP) realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.
3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.4.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/GJSU8, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.
3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 03 / 06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.
3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.
3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.
3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.
3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.
Procedimento em caso de falha de conexão:
3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.
3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
3.5 DILIGÊNCIAS
3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.
3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.
3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, a título de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas durante a fase de habilitação/classificação incluindo os casos de terceirização dessas atividades.
3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.
3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.
3.5.6 Após a análise dos relatórios e documentos técnicos das diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.
3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;
3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), caso houver, a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, além de outras penalidades inerentes a cada caso, inclusive apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.
3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA
3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o período da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.
3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.
3.7 DESISTÊNCIA
3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .
3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o processo de Chamada Pública, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:
a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Para participar desta Chamada Pública, os proponentes deverão enviar pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 03/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)
Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto)
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4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.
b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;
c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;
b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;
c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto: Produto: Item A: Manteiga Comum com sal (entrega ponto a ponto)
Item B: Queijo Minas Padrão Peça (entrega ponto a ponto)
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4.3.2 PROJETO DE VENDA
4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.
4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.
4.3.2.3 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.4 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .
4.3.2.5 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, no qual consta inserido todos os custos diretos e indiretos. Para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.
b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.
c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.
d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos, indicando CPFs e respectivas CAFs Físicas.
e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.
f) A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.
h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.
4.2.3.6 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:
a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme modelo de ficha técnica constante no item 10 do Anexo I desde Edital e em “Excel”, disponível para “download” no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/
a.1) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.
b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.
b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma via do “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA) ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro do Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.
b.4) Comprovação de Regularidade do Estabelecimento Fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI); ou junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA); ou
b.5) Declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
c) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado ou empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.4, b.5” para cada unidade fabricante/ empacotadora.
d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.
e) No caso de produto orgânico, apresentar também: Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.
4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.
4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 01/06/2026, pelo e-mail cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br .
4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.
4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.
4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).
4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. Apresentação de Amostras
5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será(ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.
5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.
5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.
5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.
5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.
5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.
5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.
5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.
5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.
5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
6.1 Análise das Propostas
6.1.1 A(s) análise(s) da(s) propostas ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas nos itens 4.2 e 4.3, e, portanto, foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.
6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.
6.2 Classificação dos Projetos de Venda
6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:
a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - Grupo de projetos de fornecedores locais;
II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;
III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;
IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e
V - Grupo de projetos de fornecedores do País.
a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.
b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base n critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:
I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;
II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;
III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;
IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.
6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b_I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.
6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.
6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:
I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o
quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].
II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.
III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.
IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.
6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.
6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.
6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.
6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.
6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
7. RECURSOS
7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.
7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.manteiga@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.
7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.
7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.
8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.
8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.
8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.
8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.
8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.
8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4 e 8.4.1, deverão ser apresentados:
a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;
b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);
c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).
8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.
8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
9.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas, nas unidades constantes desse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente. Desse modo, as unidades deverão ser atendidas caso a Contratada seja habilitada, com o quantitativo contratado.
Quadro 2: Objeto e locais de entregas

*Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.
9.1.1 A(s) entrega(s) de cada item contratado deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:
9.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo estabelecido em cronograma prévio acordado entre as partes.
9.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CODAE.
9.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9.2 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).
9.3 A CODAE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.
9.4 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
9.5 A Contratada deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.
9.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, conforme Modelo no ANEXO IX deste Edital, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.
9.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.
9.7 Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à Contratada (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entregas.
9.7.1 A Contratada deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.
9.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem das Guias de Remessa (Modelo ANEXO IX) anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.
9.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela Contratada em papel sulfite A4(branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da Contratada e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.
9.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 9.6.
9.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em contrato.
9.11 É responsabilidade da Contratada a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.
9.12 A Contratada não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.
9.13 Para comprovar a execução da entrega, a Contratada deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).
9.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
9.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
9.16 A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.
9.17 É de responsabilidade da Contratada manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:
1) Veículo que transportou os produtos;
2) Motorista do veículo;
3) Unidade atendida;
4) Produtos que apresentaram não-conformidades;
5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
6) Fabricante/marca/lote;
7) Horários;
9.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.
10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.
10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV
10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. PENALIDADES
11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3 Advertência
11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
11.4 Multa
11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.
11.5 Impedimento de licitar
11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.6 Declaração de inidoneidade
11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.
12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.
12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.
12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.
12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;
12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.
12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.
São Paulo, ___/___/____.
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NATALIA FERREIRA
Presidente da CCP
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM A: MANTEIGA COMUM COM SAL
ITEM B: QUEIJO MINAS PADRÃO EM PEÇA
1. DESCRIÇÃO
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ITEM
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PRODUTO
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A
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MANTEIGA COMUM COM SAL
1.1 Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite pasteurizado, por meio de processos tecnológicos adequados. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. O produto não deverá conter aromas, corantes de qualquer natureza, conservadores e/ou soro obtido da fabricação de leite e queijos em sua composição. Poderá conter os demais aditivos permitidos pela legislação respeitando-se a concentração máxima por ela estabelecida.
1.2 Serão aceitas as denominações de venda do produto conforme a classificação descrita na Resolução nº 4, de 28/06/00, MAPA.
1.3 Produto deverá ainda estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; e Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa.
1.4 O produto orgânico, se for o caso, deverá ainda estar de acordo com o Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Lei nº 10.831, de 23/12/03 e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.
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B
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QUEIJO MINAS PADRÃO
1.5 Produto obtido por coagulação do leite pasteurizado, por meio de coalho, outras enzimas coagulantes apropriadas, ou com ambos, complementada pela ação de bactérias láticas específicas.
1.6 É um queijo maturado, de massa crua ou semi-cozida, dessorada, prensada e salgada. O Queijo Minas Padrão classifica-se, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, como um queijo semi-gordo a gordo e de média umidade, podendo ou não apresentar casca, a qual, se existente, deve ser fina, de cor branco creme, lisa e sem trincas.
1.7 Deve apresentar como ingredientes obrigatórios: cloreto de sódio, coalho ou outras enzimas coagulantes, cultivo de bactérias lácticas e leite ou leite reconstituído, isolado ou em combinação, padronizados ou não em seu teor de gordura, proteína ou ambos. não deverá ser adicionado de especiarias, condimentos, corantes e aromatizantes de qualquer natureza e conservadores
1.8 O Queijo Minas Padrão deve sofrer maturação por no mínimo 20 (vinte) dias em temperatura superior a 10ºc (dez graus celsius) e inferior a 16ºc (dezesseis graus celsius) e deve ser mantido em temperatura não superior a 12ºC (doze graus Celsius)
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2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
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ITEM
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DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
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A
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2.1 MANTEIGA COMUM COM SAL O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser 2g em 100g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção).
2.1.1. Além disso, a Contratada deverá fornecer gordura láctea (componente principal do objeto desta chamada pública) oriunda de pecuaristas de leite que atendam às Boas Práticas Agropecuárias.
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B
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2.2 QUEIJO MINAS PADRÃO O teor máximo de sal (cloreto de sódio) deverá ser ATÉ 600 mg de sódio por 100 g de produto. Deverá também ser isento ou conter quantidades não significativas de gorduras trans (menor ou igual a 0,1g/porção).
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2.3 Os produtos deverão ser obtidos, manipulados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloque em risco a saúde do consumidor.
2.4 Deverão ser elaborados de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Leite e Derivados, conforme, Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e, ou suas atualizações.
2.5 (ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, Resolução nº 4, de 28/06/00, Mapa, Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa, Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa,
2.6 (ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO): O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, em especial: Instrução Normativa nº 66, de 21/07/2020, Anvisa, Portaria nº 146, de 07/03/96, Mapa , Portaria DAS nº 558, de 30/03/2022, Mapa, Decreto n° 9.013, de 29/03/17, Mapa, Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa, Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.
2.7 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, instituído pelo Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
2.8 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.
2.9 No caso do produto orgânico, as unidades de produção de leite deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico/Agropecuário atualizado, sendo que as Boas Práticas Agropecuárias e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. Os adubos orgânicos devem sempre ser submetidos às técnicas adequadas de compostagem para propiciar a sua bioestabilização.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial e conforme disposto nos Anexos I e II)
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ANÁLISES
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ITEM A -
MANTEIGA COMUM COM SAL
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ITEM B -
QUEIJO MINAS PADRÃO
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3.1 SENSORIAIS1
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3.1.1 Consistência: sólida, sendo pastosa à temperatura de 20ºC.
3.1.2 Textura: lisa, uniforme, untuosa, com distribuição uniforme de água (umidade).
3.1.3 Cor: branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração.
3.1.4 Odor: característico, aroma delicado, sem odor estranho.
3.1.5 Sabor: característico, suave, sem sabor estranho.
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3.1.1 Consistência: semidura, tendente a macia;
3.1.2 Textura: fechada, podendo ter poucas e pequenas olhaduras mecânicas;
3.1.3 Cor: homogênea, branco creme a ligeiramente amarelada;
3.1.4 Odor: característico (queijo).
3.1.5 Sabor: característico, variando de levemente ácido a suave
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3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1
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3.2.1 Matéria Gorda (% m/m): Mínimo 82%;
3.2.2 Umidade (% m/m): Máximo 16;
3.2.3 Extrato seco desengordurado (% m/m): Máximo 2;
3.2.4 Acidez na gordura (milimoles/100g de matéria gorda): Máximo 3;
3.2.5 Índice de peróxido (meq de peróxido/Kg matéria gorda): Máximo 1;
3.2.6 Cloreto de sódio: máximo de 2g por 100g de manteiga;
3.2.7 Gordura Trans: ≤ 0,1g na porção de 10g.
3.2.8 Rancidez: Negativa
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3.2.1 Umidade (g/100g): de 36,0g/100g (trinta e seis gramas por cem gramas) a 45,9g/100g (quarenta e cinco vírgula nove gramas, por cem gramas);
3.2.2 Teor de gordura no extrato seco (g/100g): de 42,0g/100g (quarenta e dois gramas, por cem gramas) a 57,0g/100g (cinquenta e sete gramas, por cem gramas)
3.2.3 Gordura trans:
≤ 0,1g na porção de 30g.
3.2.4 Sódio: máximo de 180 mg na porção de 30g.
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3.3 MICROBIOLÓGICAS1
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3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria d.
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3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na IN nº 161/22, Anvisa; Grupo 9, categoria b.
3.3.2 Será adotada também, a Portaria nº 146, 07/03/96, Mapa, dentre eles: Lysteria monocystogenes/25g; critérios de aceitação: n=5 c=0, m=0, categoria ICMSF: 10
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3.4 MICROSCÓPICAS1
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3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.
b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%;
c) (PARA ITEM A): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA;
d) (PARA ITEM B): Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade)
e) Ausência de outras matérias estranhas indicavas de falhas das Boas Práticas.
NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.
3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:
a) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto.
b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.
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3.5 TOXICOLÓGICAS2
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3.5.1 Pesquisa de corantes artificiais: ausência.
3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa).
3.5.3 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:
a) Arsênio total: LMT 0,10 mg/kg
b) Chumbo: LMT 0,10 mg/kg
c) Cádmio: LMT 0,05
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3.5.1 Pesquisa de Corantes artificiais: ausência.
3.5.2 Conservadores: pesquisa qualitativa dos conservadores declarados no rótulo e no produto (IN nº 211/23, Anvisa).
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3.6 OUTRAS ANÁLISES2
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A CODAE poderá, ainda, solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de contaminantes inorgânicos e micotoxinas), de pesticidas, pesquisa quantitativa de conservadores utilizados, certificação de análise da embalagem ou do conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, composição, estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
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1 O resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II.2 O resultado das análises estabelecidas nos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análise laboratorial somente quando solicitadas, a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II.
4. PRAZO DE VALIDADE
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ITEM
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PRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOS
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A e B
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4.1 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 120 dias ou 4 (quatro) meses a partir da data de fabricação
4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:
- Até 30 (trinta) dias para os produtos com validade até 6 meses;
- Até 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;
- Até 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos.
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4.2 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido no subitem 4.1, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no CD-CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. EMBALAGEM
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ITEM
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EMBALAGEM
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A
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5.1 Embalagem primária: pote em polipropileno ou polietileno de alta densidade, atóxico, inodoro, opaco, com tampa e corpo em material plástico. A embalagem deverá propiciar a perfeita hermeticidade e vedação (antes e após a abertura) por meio de selo de alumínio termosselado e tampa plástica, e com capacidade de 500g (quinhentos gramas) a 1kg (um quilograma).
5.1.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6kg a 12 kg (doze quilogramas).
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B
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5.2 Embalagem primária: material de polietileno de baixa densidade (PEBD), atóxico e inodoro, com vedação termossoldada ou hermética, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade, além de apresentar características que facilite sua abertura.
O produto deve ter um peso líquido variando de 500 g (quinhentas gramas) a 1,2 kg (um quilograma e duzentas gramas). Obrigatoriamente, deverá ter formato cilíndrico com foco na sustentabilidade para reduzir resíduos e impacto ambiental.
5.2.1 Embalagem secundária para fins de transporte: caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem refrigerada, e com capacidade máxima de 6 kg a 12 kg (doze quilogramas).
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5.3 A embalagem deverá ser constituída por material atóxico, inodoro, aprovado para contato com alimentos, de acordo com o estabelecido pela Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12 e atualizações.
5.4 A embalagem secundária deverá ser dimensionada de forma a preservar a integridade das embalagens primárias e ser devidamente vedada para assegurar a inviolabilidade do conteúdo.
5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da caixa por meio da descaracterização dela.
5.5 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento. As embalagens devem suportar a paletização em “racks” e resistir ao empilhamento máximo informado na ficha técnica
5.6 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas
5.7 No caso de embalagem primária constituída de saco de papel, a embalagem secundária deverá ser caixa de papel, de acordo com as legislações vigentes.
5.8 A embalagem terciária, se houver, deverá ser constituída de caixa de papelão, reforçado e resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte.
5.9 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.
5.10 Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.
5.11 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à CODAE/CPRA, que avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6. ROTULAGEM
6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: a Instrução Normativa n° 22, de 24/11/05, Mapa; Portaria nº 240, de 23/07/21, Mapa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC n.º 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; e Lei Federal nº.8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir.
6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)
6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”)
6.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)
6.2.5 data de vencimento (dia, mês e ano)
6.2.6 identificação do lote
6.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS)
caso utilizados, conforme RDC nº 727/22
6.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 4º, 6º, 7º e 9º da RDC 26/15, Anvisa.
6.2.9 dizer: “Não contém glúten” e “Contém lactose”
6.2.10 informação nutricional (conforme RDC nº 429/20 e IN nº 75/20)
6.2.11 peso líquido
6.2.12 condições de conservação/armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária
6.2.13 carimbo padronizado do SIF ou SISBI ou SISP
6.2.14 número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP
6.2.15 Se produto orgânico: a identidade visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:
- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado.
- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS: expressão “produto orgânico não sujeito à certificação, nos termos da Lei nº 10.831, de 23/12/2003”.
6.2.16 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”.
6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação.
6.3 No rótulo da embalagem secundária, deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço)
6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante e do distribuidor, se for o caso, (nome ou razão social, CNPJ, endereço e a expressão “Indústria Brasileira”)
6.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)
6.3.5 data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano)
6.3.6 identificação do lote
6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária ou secundária)
6.3.8 condições de armazenamento
6.3.9 empilhamento máximo
6.3.10 carimbo do SIF ou SISBI ou SISP
6.3.11 Se produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS)
6.3.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”
6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres dos subitens 6.2.16 e 6.3.12 poderão ser impressas em "ink jet", hot stamping ou carimbo, de forma legível e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem primária e/ou secundária.
6.4.1 Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontalmente, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.
6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que este possua capacidade de descaracterizar/rasgar a embalagem nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato dela, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.
6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 6.3 ou
6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.12.
6.5.3 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6.6 No caso de a Organização não possuir registro de rótulo com os dizeres específicos da PMSP constantes do subitem 6.2.16 deste Anexo por ocasião da chamada pública, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação do despacho de Homologação. Esse documento, o modelo de rótulo da embalagem primária e a ficha técnica atualizada com o novo número de registro de rótulo (se for o caso) deverão ser igualmente apresentados.
6.7 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
7. ANÁLISE DE LAYOUT
7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).
7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.
7.3 O prazo para envio do layout da embalagem primária e secundária será de até 10 dias úteis após a publicação da ata de classificação
7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras dos produtos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação publicada, no Diário Oficial da Cidade (DOC).
8.1.1 A amostra original do produto deverá ser constituída por:
8.2 2 (duas) amostras originais do produto procedentes de mesmo lote e data de fabricação, na sua embalagem primária, devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondente àqueles a serem entregues, acondicionada em sacola isotérmica ou caixa de isopor dotada de gelo artificial rígido reutilizável ou gel eutético, a serem devolvidos posteriormente.
8.2.1 A data da entrega deverá ser agendada pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br e a amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, na Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.
8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra referida no item anterior.
8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega dela.
8.3.1 Será fornecida à Organização 01 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 01 (uma) via será inserida no processo eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.
8.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas.
8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA
9.1 Será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.
9.2 Análise técnica da amostra
9.2.1 Será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da:
a) informações de rotulagem contidas na embalagem primária;
b) condições da embalagem primária;
c) condições do produto;
d) facilidade de aplicação nos pães que são utilizados nas Unidades Escolares (para o ITEM A).
9.2.2 Formulário de análise técnica da amostra
Chamada Pública: 02/SME/2026 Data: ________
( ) ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL
( ) ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO
Informações do Rótulo da amostra:
Produto: ____________________________________________________________
Marca: ______________________________________________________________
Organização Proponente: _____________________________________________
Fabricante: __________________________________________________________
Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP ______________________________________________________________
Peso Líquido na embalagem primária: _______
Data de fabricação: _____________
Data de validade: _______________
Lote: ___________
Lacre da amostra: _________________________
a) Análise visual das condições da embalagem primária (verificar a resistência do material utilizado, adequação da vedação, integridade e aspecto visual da embalagem): _________________________
( ) satisfatório ( ) insatisfatório
b) Condições do Produto:
O produto apresenta-se com cor característica? _______________
O produto apresenta-se isento de sinais de fermentação, mofo, matéria terrosa, de insetos, de odores estranhos? _______
c) Facilidade para abrir a embalagem primária:
( ) fácil ( ) médio ( ) difícil
Obs:_______________________
Para o (ITEM A):
d) facilidade de aplicação nos pães:
( ) fácil ( )médio ( )difícil
Obs:_______________________
Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:
Atendem ao edital e ficha técnica:
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não. Especificar: _____
Analisado por: _______________________________________________________
9.3 Avaliação Sensorial das Amostras (ITEM A e ITEM B)
9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. O produto será avaliado nos pães utilizados nas Unidades Escolares. Os resultados serão inseridos no Processo Eletrônico.
9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme os seguintes critérios:
Escala Aparência e Sabor Odor Consistência/Textura
|
Escala
|
Aparência e Sabor
|
Odor
|
Consistência/Textura
|
|
7-9
|
Bom
|
Característico
|
Adequada
|
|
4-6
|
Regular
|
Característico pouco acentuado ou acentuado
|
Moderadamente adequada
|
|
1-3
|
Insatisfatório
|
Não característico
|
Inadequada
|
9.3.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:
• Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequada, Moderadamente adequada.
• Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico, Inadequada.
9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.
9.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.
9.3.6 Referências da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:
• TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987;
• Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991;
• Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007;
• Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.
9.3.7 Critério para aprovação: A Empresa Organização proponente somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.
9.4 Caso a amostra não atenda a um dos subitens de avaliação técnica (subitens 8.2 e/ou 8.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 7 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.
9.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação do presente certame.
9.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à organização proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar.
9. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica
Nota 1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.
Nota 2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.
CHAMADA PÚBLICA XX/SME/CODAE/2026
( ) ITEM A ( ) ITEM B
a) Identificação do produto:
Nome:________________________________________ Marca:_______________________________________
Número de registro do produto no Mapa:______________
Número de registro de produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou SISP:________________
O produto é orgânico?
( ) Não ( ) Sim. Qual é o mecanismo de controle?
( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim
b) Identificação da organização proponente:
( ) Organização Singular ( ) Organização Central
Nome ou razão social:
Nome ou Razão social do proponente:_________________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Município:_______________________ Estado: ______ CEP: _______________________
Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________
c) Identificação da organização produtora da matéria-prima:
Nome ou Razão social:_________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________
Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________
d) Identificação do Estabelecimento fabricante/empacotador:
Nome ou Razão social:________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________
Fone: _________________ CNPJ: _______________ e-mail:___________________
e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _____________________________
f) Componentes do produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):________________________________________
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?
( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: _________
O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:
( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.
g) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20 e IN nº 75/20, Anvisa) com base no modelo a seguir:
ITEM A - MANTEIGA COMUM COM SAL
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: ___ porções
Porção de 10 g ( ___ colheres de sopa)
|
|
|
100g
|
Quantidade por porção
|
%VD(*)
|
|
Valor Energético
|
kcal
|
kcal
|
%
|
|
Carboidratos totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Açúcares totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Açúcares adicionados
|
g
|
g
|
%
|
|
Proteínas
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Saturadas
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Trans
|
g
|
g
|
%
|
|
Fibra Alimentar
|
g
|
g
|
%
|
|
Sódio
|
mg
|
mg
|
%
|
|
|
*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
|
ITEM B - QUEIJO MINAS PADRÃO
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Retirado número de porção individual como recomenda a RDC 429 NO SEU ARTIGO 10 PARAGRAFO ÚNICO
Porção de 30 g ( ___ colheres de sopa ou fatias)
|
|
|
100g
|
Quantidade por porção
|
%VD(*)
|
|
Valor Energético
|
kcal
|
kcal
|
%
|
|
Carboidratos totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Açúcares totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Açúcares adicionados
|
g
|
g
|
%
|
|
Proteínas
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Totais
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Saturadas
|
g
|
g
|
%
|
|
Gorduras Trans
|
g
|
g
|
%
|
|
Fibra Alimentar
|
g
|
g
|
%
|
|
Sódio
|
mg
|
mg
|
%
|
|
|
*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
|
h) Condições de conservação e prazo máximo de consumo após a abertura da embalagem primária:_______________________________
i) Condições de armazenamento do produto na embalagem secundária:_______
j) Condições e temperatura de transporte: ________________________________
k) Empilhamento máximo - informar o número de caixas no sentido vertical (altura expressa em caixas):
Para armazenamento:_______________________________________________
Para transporte:____________________________________________________
l) Embalagem:
“Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.
Descrever o material de fabricação da embalagem primária:___________________
Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ___________________
Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________
Peso líquido do produto na embalagem secundária: __________________________
Peso da embalagem primária vazia (g):____________________________________
Peso da embalagem secundária vazia (g):__________________________________
l) Rotulagem:
“Declaro que nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.
m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:
Nome:_______________________________________________________________
Assinatura:___________________________________________________________
Habilitação:___________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____________
DATA da atualização: ___/____/____
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
PRODUTO: QUEIJO MINAS PADRÃO E MANTEIGA COMUM COM SAL
I. INTRODUÇÃO
A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou no Centro de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CD) da Contratada, que deverá estar localizado na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
II - Da vistoria
1. Serão recusados, no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG/CPRA), ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de descongelamento, avaria ou embalagem inadequada, que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, bem como produtos fora das especificações técnicas.
2. A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
3. O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA, em CD sob responsabilidade da Contratada, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo, na data cronogramada, até as 10 horas.
4. A validação da qualidade dos produtos pela DILOG/CPRA compreenderá a avaliação das características gerais do(s) lote(s) por meio de inspeção, medição de peso, avaliação das propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor), avaliação das rotulagens e embalagens, e devem estar de acordo com todo o exposto no Anexo - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO e na legislação vigente.
5. Os procedimentos adotados para a coleta de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, inserida a seguir:
Tabela 1. Plano de Amostragem
|
Número de unidades
do lote
|
Número de unidades a examinar
|
Número máximo de unidades com defeito
|
|
Até 150
|
5
|
0
|
|
De 151 a 500
|
20
|
1
|
|
De 501 a 1.200
|
32
|
2
|
|
De 1.201 a 3.200
|
50
|
3
|
|
De 3.201 a 10.000
|
80
|
5
|
|
De 10.001 a 35.000
|
125
|
7
|
|
De 35.001 a 150.000
|
200
|
10
|
|
De 150.001 a 500.000
|
315
|
14
|
|
Acima de 500.001
|
500
|
21
|
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
6. Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
III - Da recusa
1. Fica reservado à SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, o qual eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos/audiovisuais do lote com problema.
2. São definidos como “recusa” os casos em que os produtos apresentarem características alteradas em relação ao definido nas características gerais constantes no edital e na legislação vigente e/ou os casos em que o produto apresentado tenha datas de fabricação/validade ou número de lote não contemplados em laudos de inspeção e laboratorial.
3. No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em prazo estabelecido pela CODAE, sem ônus para a PMSP.
4. Se o produto substituto pertencer a nova(s) data(s) de fabricação/validade ou lote, ele deverá ser submetido a novos laudos laboratoriais e nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE.
5. As Unidades Educacionais (UEs) podem recusar os produtos, caso eles não estejam aptos para o consumo.
6. Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a PMSP.
IV - Das análises laboratoriais
1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:
1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 4). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital.
1.2. Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá ser externo (ao da Contratada, se houver) e deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:
I - Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;
II - Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE);
III - Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.4. O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).
1.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.
1.6. Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades com no máximo 100.000 quilogramas, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).
1.7. O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.
1.8. Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).
2. LAUDO DE INSPEÇÃO
2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:
2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.
2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85 e/ou atualizações, considerando:
I - Nível de inspeção I;
II - Plano de amostragem: simples, normal;
III - Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
IV - Unidade: alimento contido na embalagem primária;
V - Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.
2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante a seguir, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
Tabela 1. Plano de Amostragem
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Número de unidades
do lote
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Número de unidades a examinar
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Número máximo de unidades com defeito
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Até 150
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5
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0
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De 151 a 500
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20
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1
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De 501 a 1.200
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32
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2
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De 1.201 a 3.200
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50
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3
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De 3.201 a 10.000
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80
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5
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De 10.001 a 35.000
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125
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7
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De 35.001 a 150.000
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200
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10
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De 150.001 a 500.000
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315
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14
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Acima de 500.001
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500
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21
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Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
3. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS
3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:
3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.
3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.
3.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN nº 161/2022, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima
3.1.4 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
3.1.5 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”.
3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 331/19 ou atualizações.
3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.
3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.
3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.
3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante a seguir, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.
3.1.12 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).
3.1.13 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade).
3.1.14 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.
3.1.15 Em caso de conclusão, no laudo laboratorial, de não atendimento às especificações do edital e/ou à legislação pertinente, a Contratada estará sujeita às penalidades correspondentes.
4. MODELOS
4.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laboratório:
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Laudo:
De inspeção ( )
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Nº do Laudo:
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I. DADOS DO ALIMENTO
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1. Nome do Produto:
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2. Marca:
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3. Registro:
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4. Data de fabricação:
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5. Data de vencimento:
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6. Lote:
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7. Nome e endereço da empresa solicitante:
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8. Nome e endereço do fabricante:
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II. INSPEÇÃO / COLHEITA
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9. Nome do responsável pela colheita:
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10. Local:
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11. Data/ hora:
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12. Temperatura local (º C)
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13. Total do lote/nº de pilhas:
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14. Nº de unidades inspecionadas:
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15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:
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III. RESULTADOS
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16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):
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17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):
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18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):
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19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/SME/20__):
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20. Data:
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21. Assinatura / carimbo:
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4.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laudo n°
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N° de unidades analisadas:
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Nome do Produto:
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Marca:
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Data de Fabricação:
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Data de Validade:
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Lote:
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Local/data/hora:
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Unidades Colhidas:
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Identificação da amostra (n)
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Identificação da análise e método utilizado
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Identificação da análise e método utilizado
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Identificação a análise e método utilizado
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AMOSTRA (n=1)
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AMOSTRA(n=2)
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AMOSTRA (n=3)
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AMOSTRA (n=4)
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AMOSTRA (n=5)
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Data:
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V - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO.
1.1 Para o caso de produtos orgânicos, durante a execução do contrato, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação
VI - Do registro das ocorrências
1.1 A CONTRATADA ficará sujeita a penalização com base no registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função do Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE, e/ou de quaisquer divergências contratuais.
VII - Das instalações do centro de recebimento/armazenamento/distribuição (CD) da contratada
1.1 O CD, que será obrigatório e sob responsabilidade da Contratada, deverá apresentar condições sanitárias em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-5 de 01/2025, Portaria CVS nº 05/2025; Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS-04 de 21/03/11 e suas atualizações. Se localizada no Município de São Paulo, deverá atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16.
1.2 Na instalação, deverão estar disponíveis para utilização dos técnicos da CODAE:
a) 1 balança digital com capacidade de 10 (dez) quilogramas, com 2 (duas) casas decimais;
b) Sala exclusiva para acomodação de 4 (quatro) técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato;
c) 1 (uma) mesa de escritório mais cadeira;
d) 1 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;
e) 1 (um) aparelho de telefone fixo que permita a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA;
f) 1 (um) microcomputador com as seguintes configurações mínimas: placa de rede 10/100; voltagem 110/220 V; sistema operacional Windows; editor de texto e planilhas; antivírus; teclado multimídia; mouse óptico; 4 portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais) e monitor. A configuração deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;
g) 1 (uma) impressora do tipo multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;
h) 1 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora mais cadeira;
i) 1 (um) sanitário masculino e 1 (um) sanitário feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção.
VIII - Das visitas técnicas
1. As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico-sanitárias e acompanhar a linha de produção.
2. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
3. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
IX - Do transporte
1. O produto deverá ser transportado em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as características gerais quanto a qualidade do alimento congelado especificadas no Edital. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial, a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes.
1.1 O veículo utilizado para transportar o produto desde a saída das instalações do fabricante até o CD da Contratada, onde deverá ser descarregado para avaliação pelos técnicos da CODAE, deverá apresentar, por meio de termógrafo ou equipamento similar, o registro de temperaturas abrangendo todo o período de deslocamento que antecede a entrada do produto nas instalações no CD.
1.2 O relatório do registro das temperaturas estabelecido no item anterior deverá estar disponível à CONTRATANTE no momento do descarregamento nas instalações do CD: se for utilizado um Termógrafo Registrador Descartável, o mesmo deverá estar em local de fácil visualização e acesso; para os casos em que o veículo dispuser de rastreador via satélite, a CONTRATADA (ou Fabricante) deverá encaminhar o arquivo digital (por meio de e-mail à Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) assim que o veículo chegar ao CD e estará sujeito a atrasos e/ou retenção da descarga, caso essas providências não tenham sido anteriormente planejadas e efetivadas.
1.3 Os técnicos da CONTRATANTE poderão recusar a descarga se verificarem a ausência de termógrafo ou outro equipamento similar conforme mencionado no subitem 1.1 anterior, ou ainda, se verificarem que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita à multa prevista para os casos de não entrega, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.
1.3.1 Se um veículo frigorificado de menor capacidade for utilizado para entrega de pequena quantidade do produto, representada, por exemplo, por uma eventual substituição/reposição, excepcionalmente poderá ser tolerada a ausência do termógrafo, desde que as características do produto congelado estejam mantidas no momento do recebimento.
1.4 O assoalho das carretas deverá ser de material que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. O produto ficará sujeito à recusa pelos técnicos da CONTRATANTE caso o material e/ ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.
2. Para os veículos que realizarão as entregas do CD da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, não há necessidade do uso de termógrafos, porém eles deverão estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo também toda a legislação vigente previamente referida, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS/CMVS) para transporte de alimentos refrigerados/congelados, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente, quando solicitado pela CODAE.
2.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição até as unidades educacionais deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
2.1.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.
3. Condições dos veículos
3.1 A contratada deverá se responsabilizar em garantir o atendimento dos requisitos a seguir:
3.1.1 Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, o que será determinado pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se fizerem necessárias.
3.1.2 Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.
3.1.3 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.
3.1.4 Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.
3.1.5 Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.
3.1.6 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
2. O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
2.1 A chegada do veículo em dia diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
3. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.1. Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
4. Em cada entrega no CD poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.
4.1. O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.
5. Após avaliação e aprovação do produto no CD pelos técnicos da CODAE, a Contratada deverá entregar em cada unidade educacional o quantitativo expresso na guia de remessa correspondente.
6. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no Anexo - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.
7. Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.
8. A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
9. Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.
9.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
9.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
10. Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE. A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.
11. O armazém em que serão realizadas as vistorias do objeto executado nesta chamada pública deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.
11.1 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº [●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.
VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).
VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
NOTA(S) DE EMPENHO: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
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Descrição Alimentos
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Unid.
|
Quantidade
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*Período de entrega
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Preço de Aquisição
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Preço Unit.
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Preço total
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Item 1
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Manteiga comum com sal
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Kg
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31.073,5
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Agosto a Novembro/26
|
R$ 68,75
|
R$ 0,00
|
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Item 2
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Queijo Minas Padrão com peça
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Kg
|
68.917
|
Agosto a Novembro
|
R$ 64,00
|
R$ 0,00
|
* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO
3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.
3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.
3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.
3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.
3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.
3.3.1 O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo, ponto-a-ponto, conforme Doc. SEI N º 152121699 e 152121700.
3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.
3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Primeira via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;
c) Cópia da Nota de Empenho.
3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.
3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.6 Controle de Qualidade
3.4.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
3.4.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.
3.4.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.
3.4.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.
3.4.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.
3.4.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.
3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.
4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).
4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.
5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.
5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.
5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE
6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;
b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.
c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.
d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;
f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.
i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.
j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.
8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;
g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;
h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;
j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;
k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.
9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.
10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.2 Advertência
11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
11.3 Afastada a hipótese do item 11.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:
11.3.1 Das Multas por atraso e falta
11.3.1.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto ou falta, a Contratada fiará sujeita às penalidades abaixo:
11.3.2 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.
11.3.2.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.
11.3.3 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
11.4 Inexecução parcial do contrato
11.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido no Edital, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.
11.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.
11.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.
11.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
11.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
11.4.4 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
11.5 Inexecução total do contrato
11.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.
11.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.
11.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos itens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.
11.6 Disposições gerais das penalidades
11.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.
11.6.2 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
11.6.3 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
11.6.4 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
11.6.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 11.3.2 e 11.3.3, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
11.6.6 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6.7 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.
11.6.8 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.
11.6.9 Na aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6.10 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
11.6.11 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
11.6.12 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.6.13 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;
11.6.14 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
11.6.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.
12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.
13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.
14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES
15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.
15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.
15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.
16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.
17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.
17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
_______________________________________________
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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_______________________________
NOME/RG
|
_______________________________
NOME/RG
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ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]
ITEM: [nome do produto conforme edital]
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I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
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Nome do Proponente;
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[●]
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CNPJ;
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[●]
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Endereço;
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[●]
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Município/UF;
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[●]
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E-mail;
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[●]
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DDD/Fone;
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[●]
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CEP;
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[●]
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Nº CAF Jurídica
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[●]
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II - DADOS BANCO DO BRASIL
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Nº da Agência;
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[●]
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Nº da Conta Corrente;
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[●]
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III - REPRESENTANTE LEGAL
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Nome
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[●]
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CPF
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[●]
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Endereço
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[●]
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Município/UF
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[●]
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DDD/Fone
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[●]
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E-mail
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[●]
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IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
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Nome da Entidade:
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Secretaria Municipal de Educação-CODAE
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CNPJ:
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46.392.114/0001-25
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Município:
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São Paulo
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Endereço:
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Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino
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DDD/Fone:
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(11) 3111-8669
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NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.
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V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA
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Nº
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NOME
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CPF
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CAF
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PRODUTO
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UNID.
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QUANT.
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PREÇO POR UNIDADE
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VALOR TOTAL
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NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.
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VI - RELAÇÃO DO PRODUTO
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PRODUTO
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UNIDADE
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QUANTIDADE
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PREÇO
POR UNIDADE
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VALOR TOTAL DO PRODUTO
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TOTAL DO PROJETO: [●]
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Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;
3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;
4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;
7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;
A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo
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Termo de Contrato (TC) Nº:
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Objeto do Contrato:
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Processo SEI Nº:
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Valor do Contrato:
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Vigência do TC:
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Quantidade Total Recebida:
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Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:
*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis
São Paulo, [●] de [●] de 202[●].
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X ____________________________________
RF nº
FISCAL DE CONTRATO - TITULAR
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X______________________________________
RF Nº
FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE
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X ____________________________________
RF Nº
DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA
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X_____________________________________
RF Nº
COORDENADOR GERAL
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X____________________________________
RG Nº
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue
Razão Social:________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Fone: _______________
E-mail:____________________________________
CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________
Produto fornecido: _______________________________
Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________
Empenho: _______________
Cronograma: _______________________________
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
São Paulo, _____ de _____________ de ________.
Identificação do Responsável Técnico da Contratada:
Nome (completo e legível):_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
Habilitação:__________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________
RG e CPF: ________________________________________________________
ANEXO V - RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA
Nome do Proponente:_____________________________________
CNPJ do proponente:_____________________________________
CAF Jurídica : __________________________________________
*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura física ou eletrônica individualmente.
Assinatura eletrônica do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.
Nome do representante Legal:________________________________________
CPF e RG:_________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________
ANEXO VI - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 152121701 (cronograma prévio) e Doc. SEI 153783322 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.
**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA
a) Tabela 1: Número de Unidades Parceiras e Diretas para entregas ponto a ponto do Item A - Manteiga comum com sal.
b) Tabela 2: Número de Unidades Parceiras para entregas ponto a ponto do Item B - Queijo Minas Padrão em peça.

ANEXO VIII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA

ANEXO IX - MODELO DE GUIA DE REMESSA
