Decreto | Documento: 161335136
DECRETO Nº 65.353, DE 23 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.190.150,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.190.150,87 (seis milhões e cento e noventa mil e cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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16.10.12.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
131.745,59 |
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16.10.12.122.4004.2803 |
Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9006.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
800,00 |
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21.10.03.062.4001.4817 |
Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.102.698,05 |
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27.10.18.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
125.200,25 |
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29.60.15.451.4020.3662 |
Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.421,68 |
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84.10.10.304.4015.2522 |
Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.621.0730.1 |
Material de Consumo |
4.799.285,30 |
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6.190.150,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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16.10.12.365.4028.4360 |
Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
65.382,74 |
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16.10.12.365.4028.4362 |
Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 |
Material de Consumo |
67.162,85 |
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21.10.03.122.4002.3010 |
Modernização da Cobrança da Dívida Ativa |
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44904000.00.1.500.9001.0 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.102.698,05 |
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27.10.18.541.4013.1704 |
Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 |
Obras e Instalações |
125.200,25 |
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29.10.15.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
17.576,08 |
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33913900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.845,60 |
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1.390.865,57 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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4.799.285,30 |
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6.190.150,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 161203138