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Ano 71 / 98 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 154853020

DECRETO Nº 65.101, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre os dados técnicos da Rua Cumaru, situada no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011691-1,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Cumaru, CODLOG 05.580-8, assim denominada pelo art. 2º da Lei nº 4.249, de 1º de julho de 1952, constitui-se pelo trecho identificado como Rua Cumaru nas plantas da CPCO nº 222 e nº 231, anexas ao Decreto nº 10.832, de 8 de janeiro de 1974, situado no setor 112, Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Travessa Adolfo Betti, entre as ruas Irmã Boaventura Anna Mora e Guaracapá (quadras 268 e 269);

II - término: Rua Corvina (quadras 765 e 822).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 154617603

Decreto   |   Documento: 154573777

DECRETO Nº 65.102, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.888,97 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 725.888,97 (setecentos e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

87.10.15.452.4007.4657

Ações de Educação de Trânsito

33903900.02.2.706.1680.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

725.888,97

725.888,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

725.888,97


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 154470558

Decreto   |   Documento: 154623158

DECRETO Nº 65.103, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.054.306,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.054.306,00 (dois milhões e cinquenta e quatro mil e trezentos e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

572.140,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

862.166,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.7074.1

Material de Consumo

150.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

2.054.306,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.054.306,00

2.054.306,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.

Documento original assinado nº 154487199

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 154891021

Portaria nº 546 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. INGRID GUIMARÃES ALVES, RF 937.871.5, a pedido e a partir de 02/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21190, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. GUSTAVO ZANOLLO ZARDI, RF 883.294.3, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22590, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DENNIS MORALES DE TOLEDO GODOY, RF 947.992.9, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21,

  4. SARA XAVIER GOMES DE SOUZA, RF 924.859.5, a pedido e a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22698, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154748790

Portaria   |   Documento: 154891037

Portaria nº 547 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19153, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, do Decreto 64.440/25.

  2. PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA, RF 783.591.4, vínculo 1, a partir de 01/04/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Sérgio Arouca, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19954, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. JARDEL MACEDO SOARES, RF 790.972.1, vínculo 1, a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20717, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. EVANILSA BORGES ALVES, RF 789.575.5, vínculo 1, a partir de 01/04/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19509, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. MONICA DA CONSOLAÇÃO BARREIROS DE OLIVEIRA MARQUES, RF 952.019.8, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20603, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. MARIA LUCIENE NICACIO DE SALES, RF 708.468.4, vínculo 2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19578, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. KARIMA ABDUL FATTAH, RF 836.483.4, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. MONICA CRISTINA SIMÕES SZABO, RF 731.365.9, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19580, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. WILLIAM REGINALDO FLORIO, RF 315.346.1, vínculo 8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19292, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. REGIANE BERNARDO DE SIQUEIRA, RF 833.974.1, vínculo 2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. DEIZE DA SILVA SANTOS, RF 877.990.2, vínculo 3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19984, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154729467

Portaria   |   Documento: 154891049

Portaria nº 548 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCOS SEBASTIÃO DA COSTA, RF 774.345.9, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Burle Marx, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7609.

  2. ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL, RF 770.840.8, vínculo 1, a partir de 30/03/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4737.

  3. GLAUCIA BORGES DE PAULA SILVA, RF 824.810.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jose Borges Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16642.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154733844

Portaria   |   Documento: 154891068

Portaria nº 549 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA, RF 774.698.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 31/03/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24679.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154734083

Portaria   |   Documento: 154891100

Portaria nº 550 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6046.2026/0003273-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora RITA DE CASSIA RUFINO DE OLIVEIRA SANTOS, RF 549.698.5, a pedido e a partir de 01/04/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26064.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154793560

Portaria   |   Documento: 154891117

Portaria nº 551 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001124-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora VANESSA ALMEIDA RUIZ, RF 851.028.8, a partir de 13/04/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, vaga 20056, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154797735

Portaria   |   Documento: 154891134

Portaria nº 552 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6016.2026/0044898-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VERÔNYCA SILVA ALVES, RF 848.920.3, vínculo 1, a partir de 17/03/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5809.

  2. DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES, RF 711.307.2, vínculo 2, a partir de 06/04/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3773.

  3. RODRIGO RAVACCI BRISOLA, RF 803.884.8, vínculo 5, a pedido e a partir de 02/04/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25230.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154845022

Portaria   |   Documento: 154891174

Portaria nº 553 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6029.2026/0008107-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão RAMILSON DE ANDRADE BORGES, RF 653.911.4, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22893, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 154890351

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 154891242

Portaria 95, de 16 de abril de 2026
Processo SEI 6016.2026/0047064-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidos pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 06/04/2026, o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Butantã, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8564, em virtude do falecimento de seu titular, o Senhor RICARDO DO CARMO VIANA, RF 797.992.4, vínculo 1.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 154843876

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 154891053

Título de Nomeação 308, de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. LUIZA BLANC BARROS DE PAULA EDUARDO, RG 46.819.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Planejamento, Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21506, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. VICTORIA MARIA BAULE GEBARA CANDIDO, RG 52.889.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21190, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. MARCUS REI DE LIMA ALVES, RG 37.753.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22590, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. YASMIN ABDALLA SILVA DOS SANTOS, RG 025372402XXX-8-MA, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. MAYARA MOREIRA LIMA DOS SANTOS, RG 38.665.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22698, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  6. VITORIA MARTINS FONTES DA SILVA, RG/CPF 437.175.XXX-58-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22584, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 154749812

Título de Nomeação   |   Documento: 154891072

Título de Nomeação 309, de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ANDERSON ALVES DE CAMARGO, RF 829.443.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20428, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. JARDEL MACEDO SOARES, RF 790.972.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Sérgio Arouca, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19954, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. EVANILSA BORGES ALVES, RF 789.575.5, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS Fidelis Ribeiro, da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19942, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. WERNNER SANTOS GARCIA, RF 806.937.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19509, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. DAIANE ALEXANDRE DOS SANTOS, RG 41.890.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20603, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. FERNANDO GAVINO, RF 773.218.0, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19578, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. KARINA PRESTUPA DE SOUSA, RF 819.290.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Odontológico Especializado Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. KARIMA ABDUL FATTAH, RF 836.483.4, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20717, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. ERICO ARIANO GAIO, RG 24.322.XXX-SESP-MT, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19446, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. WILLIAM REGINALDO FLORIO, RF 315.346.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19580, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. FABIO YOSHIO DE OLIVEIRA NISHIZAWA, RF 726.836.0, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19292, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  13. SAMIR HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, RF 728.849.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  14. DEIZE DA SILVA SANTOS, RF 877.990.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19940, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  15. BRUNO FERENCZ PAPP CADIMA, RF 842.690.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Patologia Clínica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, e dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento publico integra este ato 154729960

Título de Nomeação   |   Documento: 154891101

Título de Nomeação 310, de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JAQUELINE CARVALHO BRAGA NEVES, RF 793.570.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professora Silvana Aparecida Tobias, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16774.

  2. NAYRA GOMES IKEDA, RF 838.990.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Marlene Rondelli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7221.

  3. SIMONE APARECIDA FERREIRA GOIS, RF 828.345.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7373.

  4. LUZINADJA GONÇALVES DAS DORES, RF 814.921.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nenê do Amanhã, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7836.

  5. MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES, RF 756.597.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Burle Marx, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7609.

  6. ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL, RF 770.840.8, excepcionalmente, a partir de 30/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25154.

  7. JOSÉ HELENO DE SOUZA JÚNIOR, RF 820.988.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jose Borges Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16642.

  8. GLAUCIA BORGES DE PAULA SILVA, RF 824.810.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Antônio Ermírio de Moraes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16618.

  9. SEVERINA MARIA DA SILVA SANTOS, RF 677.692.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7943.

  10. MARIDALVA DOS SANTOS, RF 561.516.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7535.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 154733934

Título de Nomeação   |   Documento: 154891120

Título de Nomeação 311, de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000873-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA, RF 774.698.9, excepcionalmente, a partir de 31/03/2026, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Ref. CDA-5, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24664.

  2. LINEIA RUIZ TRIVILIN, RF 634.856.4, excepcionalmente, a partir de 06/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24679.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 154734271

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 154799318

São Paulo, 15 de abril de 2026.

7810.2024/0000647-4

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para a São Paulo Urbanismo

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO, a partir de 15/04/2026, o afastamento do servidor RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ, RF 805.797.4, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUL .

Despacho deferido   |   Documento: 154024188

6011.2019/0002762-0 -

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para a Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO, a partir de 01/04/2026, o afastamento do servidor RAFAEL LEITE FERREIRA, RF 727.804.7, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB para a Câmara Municipal de São Paulo - CMSP .

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB .

Despacho de Cassação   |   Documento: 154731207

6010.2026/0000702-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho de Cassação

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I. À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 154730661, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, declaro cassado o Título de Utilidade Pública, concedido à entidade denominada “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS”, CNPJ 60.916.731/0001-03, por meio do Decreto nº 34.840, de 2 de fevereiro de 1995.

II. Publique-se.

III. Transcorrido o prazo recursal, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências cabíveis, com vistas à revogação do aludido decreto.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 154890850

Portaria SGM 71, de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6024.2021/0012118-3

Altera a Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024, e designar a senhora Maria Isabel de Oliveira Capinan, RF 676.789.3, e o senhor Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria do Governo Municipal, compor o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, nos termos da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.825, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Luciana de Souza Braga, designada pela Portaria SGM nº 166, de 6 de outubro de 2023, e da senhora Maria Isabel de Oliveira Capinan, na qualidade de suplente, designada pela Portaria SGM nº 302, de 3 de dezembro de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 166, de 6 de outubro de 2023 e SGM nº 302, de 3 de dezembro de 2025 .

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 154790201

Portaria   |   Documento: 154890915

Portaria SGM nº 72 de 16 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2026/0004560-2

Altera a Portaria SGM nº 51, de 24 de março de 2026, que designa membros do Grupo de Trabalho - Ação Estratégica 4, Meta 62, do Programa de Metas 2025-2028.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II e III do artigo 2º da Portaria SGM nº 51, de 24 de março de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Vanessa Correia Gomes - RF 911.914.1;

Suplentes:

.........................................................................................................................

Thaís Silva dos Santos - RF 944.738.5;

..........................................................................................................................

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

Titular: Mariza Angélica Laitano Bessa - RF 879.487.1;

.........................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Thais Silva dos Santos, na condição de titular, e Mariza Virgilio de Vasconcelos Silva, e do senhor Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, designados pela Portaria SGM nº 51, de 24 de março de 2026, para integrarem o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 154800470

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154690818

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados.

II - A Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 04/SEGES/2026, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 154653839

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2025/0001657-3; 6013.2025/0007300-3; 6013.2025/0008214-2 e 6013.2025/0009530-9.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154505162

PORTARIA nº 34/SEGES/2026

Altera a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para a Carreira de Analista de Saúde - Diversos Segmentos e atribui servidores em estágio probatório ao novo membro relator

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) da carreira de Analista de Saúde - Diversos Segmentos, instituída pela Portaria 050/SEGES/2023, substituindo o relator HÉLIO MITSURU IHA, RF 575.829.7/1, Analista de Saúde - Médico, pelo relator MÁRIO ROMON, RF 636.075.1/2, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (Ciências Contábeis).

Art. 2º Compete ao Membro Relator, ora designado, os seguintes servidores em estágio probatório:

Thais Waleska Gonçalves Manriquez, RF 897.022.0/1, Analista de Saúde - Fisioterapia
Dalton Mikio Hirano Hatano, RF 930.427.4/1, Analista de Saúde - Médico
Gabriel Cunha Barbosa Saheb, RF 938.418.9/1, Analista de Saúde - Médico
Conrado Tazima Nitta, RF 939.541.5/1, Analista de Saúde - Médico
Amir Daher Shehadeh, RF 944.916.7/1, Analista de Saúde - Médico

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria nº 082/SEGES/2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 154864292

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-71

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.008.627-4 TITO RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.033.401-6 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.376-0 TAKATA -ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2024-0.003.538-1 EDNALDO AMARAL TAVARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.000.930-7 DIEGO FELIPE MACHADO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.001.266-9 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.002.045-9 ALEXANDRO BARBOSA DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.002.086-6 FABIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.002.180-3 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.002.588-4 FABRICIO FERNANDES ARAUJO PIMENTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.002.833-6 MARCOS ROGERIO LEITE BATISTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.002.910-3 LUCAS DA COSTA OLIVER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.055-1 ARNALDO FRANCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.302-0 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.645-2 WAGNER BRUNO OLIVATTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.660-6 ANA PAULA DEVECHIO ANDRADE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.011.983-8 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.082.341-0 AMAURI ALVES BRAGA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2015-0.337.229-0 ROSEMEIRY SUBIRES TORRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2016-0.213.149-6 SUELI MIEKO KOHAMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.160.700-6 ALEX ROMAO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2017-0.163.475-5 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LE
I 16.642/16 E 16.642/17.
2017-0.183.059-7 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.000.736-4 GILBERTO ZAKZUK
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.174-0 GERSON NASTRI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.000.656-4 MACIEL MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.001.493-1 THIAGO ANGELO LAPORTI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.797-5 PALACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.000.750-0 JOSE ANTONIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.645-3 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.682-8 CARLOS AUGUSTO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.683-6 TAPERA FD SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.694-1 LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.728-0 RICARDO ALVES MIRANDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.777-8 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.826-0 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.827-8 ISAAK SOUSA RICARDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.828-6 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.829-4 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.832-4 RICARDO ALVES MIRANDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.856-1 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.882-0 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.971-1 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.973-8 PATRICIA DE LIMA NISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.078-7 TAPERA FD SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.082-5 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.093-0 HEMISFERIO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.112-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.113-9 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.114-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.115-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.116-3 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.182-1 BARILOCHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.184-8 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.208-9 BARILOCHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.210-0 BARILOCHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2026-0.002.212-7 BARILOCHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.213-5 BARILOCHE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.290-9 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.490-1 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.203-3 ANDRE GASPAR PAULA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.204-1 RENATO DANTAS DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.207-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.212-2 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.214-9 MARIA MARGARETE RESENDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.215-7 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.216-5 GILBERTO SABINO H.INK KALLAS EMPREENDIMENTO IMOBIL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.217-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.220-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.225-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.226-2 ITAPURA INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.227-0 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.228-9 SK LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.233-5 PAULO FELIPE ALVES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.236-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.238-6 FARTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.239-4 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.241-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.246-7 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.260-2 NESHUMELES PATRIMONIAL & PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.267-0 RESIDENCIAL PARQUE VILA PRUDENTE EMPREENDIMENTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.269-6 PINHEIROS H.INK KALLAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 154771296

Processo: 6013.2026/0001722-9

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Março/2026 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0001722-9, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 12/03 a 31/03/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154798620

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2026 (SEI nº 148923970), que tem por objeto a prestação dos serviços de facilitação no Curso 4 - Formação de Pregoeiros e Agentes de Contratação, de natureza intelectual, integrante da linha programática de Compras Públicas, a serem realizados no âmbito da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP. Prorrogação contratual.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2025/0009664-0, em especial às manifestações da fiscalização (SEI nº 150180786), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 154378723) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 154680427), todas desta Pasta, e em conformidade a Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e por meio da delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao referido contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços de facilitação no Curso 4 - Formação de Pregoeiros e Agentes de Contratação, de natureza intelectual, integrante da linha programática de Compras Públicas, a serem realizados no âmbito da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, firmado com o Sr. NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA, inscrito no CPF nº xxx.741.241-xx (documentação constante no processo de contratação), visando a prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) meses, contados a partir do término do período anteriormente estabelecido, na forma da legislação aplicável.

II - A prorrogação do prazo de vigência exposto no item I não altera o valor do Contrato nº 02/SEGES/2026 (SEI nº 148923970).

III - Ficam mantidas as designações fiscais proferidas no Despacho nº 148910392, publicado em 08/01/2026.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DGESC para providências em prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 154888445

NTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão desta Pasta, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica desta SEGES (Parecer doc. SEI nº 151973042 e Encaminhamento doc. SEI nº 152248331), a Informação da Procuradoria Geral do Município (doc. SEI nº 153127100 e Encaminhamento doc. SEI nº 153129784), o Parecer da Assessoria Jurídica da Controladoria Geral do Município (doc. SEI nº 154176007), a Manifestação SEGES/AJ (doc. SEI nº 153634196), bem como a manifestação da Senhora Secretária Municipal de Gestão (doc. SEI nº 153667634) e a decisão da Senhora Corregedora Geral do Município (doc. SEI nº 154462066), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 66, inciso III, do Decreto nº 62.100/2022, e, ainda, na delegação de competência prevista no artigo 4º, inciso VI, alínea “g”, da Portaria nº 110, de 30 de dezembro de 2024, e suas demais alterações, DECIDO:

II - CANCELAR o credenciamento das empresas ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.199.587/0001-06, classificada em 5º lugar, e LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.928.080/0001-66, classificada em 9º lugar, tendo em vista as manifestações acima mencionadas, as quais foram identificadas pela Controladoria Geral do Município (doc. SEI nº 154462066) como caracterizadoras da prática de atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.846/2013, com fundamento no item 15, alínea “c”, do Edital de Credenciamento nº 01/2025-COBES.

III - INFORMAR que fica aberto o prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recurso, nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada a vista imediata dos autos para defesa de seus interesses. A defesa poderá ser enviada em formato eletrônico para o e-mail da Comissão: segeslicitacao@prefeitura.sp.gov.br . O acesso aos autos do processo administrativo será disponibilizado aos e-mails das empresas, conforme dados constantes nos instrumentos contratuais.

IV - DETERMINAR, em cumprimento ao disposto no artigo 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 58 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que o procedimento auxiliar de credenciamento referente ao Edital de Credenciamento nº 01/2025-COBES, permaneça aberto à ampla divulgação e à participação de interessados.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 154846769

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00182/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 00182/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0009200-8, Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquina fragmentadora de papel, conforme especificações constantes deste documento, para atendimento desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, no dia 24/04/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 154228740

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
9ª GESTÃO

Data da Reunião: 19 de março de 2026

Local: Rua Líbero Badaró nº 504, 15º andar, sala 154- Auditório. Centro - São Paulo

Aos dezenove dias do mês de março do ano 2026, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, 15º andar, sala 154- Auditório, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação - 9ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Carlos Augusto Manoel Vianna (SEHAB), Álvaro Mendes Martins (SEHAB), Alan Eduardo de Paula (SEHAB), Silas Pereira Costa (SEHAB), Maria José Gullo (COHAB-SP), Ricardo Nagliati Toppan (SMUL), Isaac Libardi Godoy (SF), Augusto Fernandes Neves (SMADS), Maria Isabel de Oliveira Capinan (SGM), Vinícius de Oliveira Nascimento (SIURB), Maria Fernanda Penha Machado (Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo), Ligia Maura Basso Lamberti (CDHU), Lucas Armando Andrade de Castro (Centro Educacional Instituto Freire), Maksuel José da Costa (MSTI), Sheila Mendes do Nascimento (MSTI), Aguinaldo da Silva França (ANESF), José Tadeu Pedrosa (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa), Flávia de Souza Freire (Fórum dos Mutirões de SP), Claudino Alencar (Associação do Mov. Sócio Assistencial e Humanitário no Estado de São Paulo), Wellington Adriano da Silva (Instituto Hope Box), Márcia Andreia Souto Barreto de Araújo (Associação Acezos), José André de Araújo (MDM), Vera Eunice Rodrigues da Silva (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste), Fredson Almeida Lima (Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona), Henrique Salva Geddo (Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado), Guilherme Leme Perazza (APEMEC), Marília Gabriela Bello Garcia (FAU-SP), Simone Ferreira Gatti (IAB-SP), Daniel Calife Guerra Costa (OAB-SP), Rafael Ayres da Silva (SECOVI-SP), Marco Antônio Teixeira da Silva (SASP), Luzia Barbosa Antunes Simões (SINSEP), Camila Yumi Onia (Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado), Fernando Botton (Usina Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado), Luiz Hamilton de Souza (UGT-SP), Edson Carlos Faleiros (APEOP), Margarida Bernardina dos Santos Ramos (ULCM), Talita dos Santos (Associação de Mulheres Santa Terezinha), Alexandro Fernandes da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), Terezinha Rodrigues Romão (Instituto Hope Box) , Mário Sérgio Santos de Oliveira (ULCM) e Beatriz Kara José (SENAC). Convidados (as) presentes: Kátia Silene Batista dos Santos (SEHAB/GABINETE), Rafaela do Nascimento (SEHAB/IMPRENSA), Maria Helena Ferreira de Almeida (SEHAB/SECMH), Laís Renata Rosa de Oliveira (SEHAB/SECMH), Dulce Helena dos Passos Santana (Taquigrafia), Entre outros. Conselheiros justificaram ausência: Camila Fiuza Correa da Silva Ali (SINDUSCON-SP), Carlos Ailton dos Santos Júnior (SMADS), Carolina Maria Pozzi de Castro (CAU-SP), Edsom Ortega Marques (COHAB-SP), Fernanda de Macedo Haddad (CAU-SP) , Levi Leal Rita (Instituto Levi Leal), Liana Paula Perez de Oliveira (SASP), Rômulo Luís de Lima Ripa (Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo) e Ticiane Costa D’aloia (CDHU). Conselheiros (as) ausentes: Sidney Luiz da Cruz (SEHAB), Diogo Soares (COHAB-SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (SEGES), Natália Cardoso D Amato (SIURB), Paula Heloisa Furtado Sabaté (SMUL), Giulia Zanganatto (SMUL), Moisés Amorim Canazza (COHAB-SP), Rodrigo Mendes Romão (CEF), David Prando Cotta (CEF), Bruna Araújo Sena Moreira Viana (SEHAB), Juliana Bueno Brandão Sanches Correa (SEHAB/SEGES) (Processo de substituição para João Paulo B. Greco), Georgia Santaniello Abejon (SMUL), Henry Yoshinobu Yokoyama (SF), Sônia Aparecida da Cruz (Centro Educacional Instituto Freire), Marisete Aparecida de Souza (Fórum dos Mutirões de SP), Orlandina Rodrigues Matias (Associação de Mulheres Santa Terezinha), Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), Marcos Henrique Souza de Oliveira (Instituto Dona Romilda), Luiz Domingos dos Santos (Instituto Dona Romilda), Ana Maria Cristina de Lima Coimbra Luciano (UMAJA), Eduardo dos Santos (UMAJA), Adriana da Silva Nobre (Instituto Levi Leal), Edenilda das Neves Carneiro Souza (MDM), Maria de Fátima Lacerda (ANESF) , Luiz Alberto Camargo Filho (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa), Ana Paula Luiza da Silva Campos (Associação do Mov. Sócio Assistencial e Humanitário no Estado de São Paulo), Paula Soares da Silva (Associação Acezos), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP), Carmem da Silva Ferreira (PROJETECH), Ivaneti de Araújo (PROJETECH), Isabel Kausz dos Reis (UGT-SP), Cintia Almeida Fidelis (Ambiente Trabalhos para o Meio Habitado), Janaína Krohling Peruzzo (SENAC), Paulo Emilio Buarque Ferreira (IAB-SP), Mariana Chiesa Gouveia Nascimento (OAB-SP), Celso Luiz Petrucci (SECOVI-SP), Janaína Belo de Oliveira (SINSEP) e Eduardo dos Santos (SINDUSCON-SP). : Boa tarde a todos. Sidney e Diogo não se encontram. Sr. Secretário: Só aparte. Os dois Presidentes, o Secretário Sidney Cruz e o Diogo Soares, Presidente da COHAB, eles solicitaram que conduzíssemos a reunião, eles estão em outra agenda externa aqui, tratando a respeito dos assuntos da Secretaria, e aí pediu para que eu e a Kátia conduzíssemos os trabalhos. Sr. Aguinaldo: Seguindo aí, nós tivemos uma reunião entre nós, lemos a Ata, e nós decidimos aqui, nosso grupo se reuniu, que não vamos aprovar a Ata. Porque alguns assuntos que estavam para ser colocados na Ata não foram colocados, que o Maksuel vai elencar. Também não foi colocado na Ata, na pauta de hoje também, que vamos falar mais à frente alguns assuntos pertinentes da reunião de hoje. Sr. José Tadeu: Boa tarde a todos, Cacá, Secretário, Kátia. Eu vou corroborar aqui com o Guigui. Temos assuntos sérios, relevantes. Nós fizemos um pedido para ser incluído em pauta, esta Extraordinária justamente foi o que nós pedimos na primeira reunião, em 10 de fevereiro. E nós nos sentimos muito desprestigiados a não vir o Sidney e não vir o Diogo aqui nessa mesa, queríamos estar com eles aqui. Eu sei que você representa bem aí, Cacá, mas nós precisávamos do Secretário aqui, do Presidente aqui. Só para deixar registrada a Ata, e aí o Maksuel vai ler aqui e vai poder dimensionar. Sr. Maksuel: Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Secretário. Boa tarde, Kátia. Dentro dessa representação do Conselho Municipal de Habitação. Uma manifestação inicial aqui na qual os conselheiros, que nós temos diretamente contato, fizemos é a seguinte: “Senhor Presidente, conselheiros e conselheiras Municipal de Habitação, Na última reunião, nós aqui, enquanto plenário, debatemos pontos importantes da política habitacional e deixamos claro que existem temas estruturantes que precisam avançar dentro do Conselho. Só que, na prática, a pauta de hoje não traz esses temas. Não traz aquilo que foi construído por nós na reunião anterior. Aí eu faço esse registro com base no nosso regimento interno, que garante que o plenário não é consultivo, é deliberativo. Ou seja, aquilo que discutimos aqui, precisa refletir na pauta e no andamento dos trabalhos. Quando isso não acontece, nós perdemos alinhamento, perdemos força e o Conselho deixa de cumprir o papel que ele tem que cumprir.” Então, de forma bem objetiva, eu quero fazer um encaminhamento aqui, se assim o nosso Secretário-Presidente aqui da sessão conceder. Sr. Secretário: Tudo bem. Sr. Maksuel: Os conselheiros que concordam que a pauta precisa ser alinhada com aquilo que foi deliberado na última reunião anterior, por favor, se coloquem de pé neste momento aqui. Os conselheiros que concordam que a pauta tem que ser alinhada com o que foi discutido na última reunião do Conselho, coloque-se de pé. Então, de forma bem objetiva, quero fazer um encaminhamento aqui. Os conselheiros que concordam, já foi discutido, peço que essa manifestação seja registrada em Ata, como posicionamento do plenário. A partir disso, Presidente, eu passo agora a apresentar as propostas de resolução que tratam exatamente desses pontos que já foram discutidos a este Conselho. Eu vou apresentar de forma objetiva quatro propostas de resolução que dialogamos, já apresentamos por intermédio de e-mail essas propostas, e esta reunião que estamos tendo aqui, que é uma reunião extraordinária, o objetivo dela foi exatamente para isso. Não marcamos uma reunião extraordinária para aprovar a última Ata ou aprovar algumas coisas que estão na proposta de pauta, e sim para que possamos ter um esclarecimento sobre o que estamos apresentando. Realmente, ele é de fato e de direito, ele se faz seguir. Então, a primeira situação aqui é a questão do edital de credenciamento. A primeira proposta trata da criação do edital de credenciamento das entidades do Programa Pode Entrar, modalidade de entidades. Hoje nós temos entidades habilitadas, organizadas com demanda real, mas sem a regra clara de acesso à constituição das propostas de construção. Nós temos o Programa Pode Entrar Entidades. Passamos por um processo de construção o ano passado com a Câmara Municipal, por intermédio do vereador Marcelo Messias, que era relator da peça orçamentária, induzimos e colocamos uma proposta de orçamento, e dentro do Programa Pode Entrar, o que nós vemos que não conseguimos avançar. Nós achamos importante ter esse edital de credenciamento, porque é criar sim a expectativa necessária nas famílias, é criar sim a expectativa necessária nas associações para que possamos consolidar a política do Programa Pode Entrar Entidades. O segundo ponto que nós achamos importante estar sendo discutido, trata do chamamento público para a vinculação das áreas da COHAB e SEHAB. A cidade tem terra, o que falta é a organização dessa terra, o grande master plan da cidade sobre a questão da organização dessa terra. Acho que os conselheiros de outras gestões contribuíram muito para que nós pudéssemos criar um banco de terra na cidade, com a luta feita pelos movimentos, com o recurso da outorga onerosa, com a discussão do Plano Diretor da cidade, com a discussão das leis de zoneamento da cidade. Aqui foi amplamente discutido, não só no Conselho, na cidade como um todo, principalmente na Câmara Municipal. Nós criamos um banco de terra. Esse banco de terra hoje é pertencente à COHAB e à SEHAB. Então nós queremos, nós estamos pedindo aqui, a proposta de tratar do chamamento público para a vinculação de áreas da COHAB e da SEHAB. As entidades que acessem essas áreas de forma transparente, consigam estruturar seus próprios projetos e com antecedência, acelerem a produção habitacional. Isso reduz o tempo, reduz o custo e aumenta a entrega. Terceiro ponto que nós temos aqui para tratar ao Conselho Municipal de Habitação. Isso aqui é uma questão mais genérica, fica como proposta, Presidente. Porque nós sabemos que temos que criar um PL na Câmara Municipal, porque é uma prerrogativa da lei à Câmara Municipal, com aprovação do Prefeito à época, que é a lei que constitui o Conselho Municipal de Habitação, que é sobre o tempo do mandato do conselheiro. É impossível você discutir em uma cidade como São Paulo uma política habitacional em dois anos. Desculpe. Aprovação há um ano e meio, dois. Então você não consegue discutir uma política habitacional. Mas nós colocamos aqui como proposta esse ponto a esclarecer, a explanar. Quarto ponto, Conferência Municipal. O quarto ponto é a convocação da Conferência Municipal de Habitação. Hoje a cidade tem um planejamento estruturado de longo prazo consolidado. A conferência é o instrumento para a organização dos debates, integrar o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, construir o Plano Municipal de Habitação para os próximos dez anos. O que nós estamos propondo com a Conferência Municipal é justamente a criação do Plano Municipal de Habitação, que nós não vamos ficar pedindo com caneco, com pires, com xícara, indo à Câmara Municipal pegar os vereadores para ter recurso no Fundo Municipal de Habitação e nem recurso para a construção de unidades habitacionais. O plano vai ser muito bem claro. Como é claro o Plano Diretor. É pegar o Plano Diretor, as áreas que estão em ZEIS, e fazer um grande master plan da cidade com o Plano Municipal de Habitação com execução. Muito parecido, isso aí cabe discussão, não é para aprovação agora, nós vamos ter muito debate, vai ter GT de trabalho para discutir e lucidar isso aí. O que nós estamos propondo não é para amanhã, mas é uma sinalização do que estes conselheiros querem aqui da Política Habitacional da Cidade de São Paulo, do Secretário Sidney Cruz, do Secretário-Adjunto Cacá Vianna, do Presidente da COHAB, Diogo Soares, e do vice-Presidente da COHAB, Nunes Peixeiro. Eu encerro e já solicito também que a pauta apresentada pode ser inserida como pauta na próxima reunião da Executiva do Conselho, que fica proposto para o dia 24, próximo agora. Sr. Secretário: Primeiro, Guigui, aqui na verdade, quando você se manifestar, você tem que manifestar por conselheiro, não por grupo. Aqui, na verdade, são votos individuais. Na verdade, não existe aqui grupo. Existem aqui conselheiros eleitos e que foram dados posse a todos os conselheiros. Aqui não existe grupo, a não ser o grupo que defende a Política Habitacional da Cidade de São Paulo, a qual faz parte o Prefeito, o Secretário Diogo, o Secretário Sidney Cruz, toda a equipe que compõe as duas Secretarias. Então, até porque, como consta em Ata, uma coisa é eleição, uma coisa depois é Conselho. São coisas distintas. Eu acho que temos que ter esse entendimento, inclusive para poder se manifestar de maneira coerente acerca da responsabilidade deste Conselho Municipal de Habitação. Então, quando vocês forem se manifestar, eu acho que cada um tem o direito de falar e tem o direito de manifestar de forma individualmente, não por grupo. Então, só essa primeira colocação. Segunda colocação. Se vocês leram, na verdade, a Ata, pessoal, essa Ata, inclusive, é para aprovar a eleição dos conselheiros que fizeram parte. Essas pessoas foram, na verdade, dado posse na última eleição. E aí, o que vocês solicitaram aqui no e-mail, que aí é muito válido, eu acho que temos que levar isso em consideração, e nós sempre dialogamos, Guigui, é no sentido do seguinte, que essa situação, para que nós pudéssemos, na verdade, criar a discussão do GT dos Cortiços, que estão aqui presentes, que já era um GT que existia, e como, na verdade, é uma nova composição do Conselho Municipal de Habitação, se faz necessária essa apresentação. Então, esta Extraordinária, inclusive, onde você pede no e-mail é o seguinte, que seja no dia 24, e não no dia, na verdade, 19, que era hoje. Que nós podemos, inclusive, eu creio, Max, no dia 24, solicitar uma extraordinária específica para o mês de abril, para que nós, então, possamos pautar isso que nós já discutimos. Mas que nós não deixemos de aprovar hoje aqui essa Ata que dá posse a todos os conselheiros, inclusive, os senhores. É isso que eu quero deixar bem claro aqui. Que nós entendamos a necessidade de aprovação para que nós possamos dar sequência. Entendeu, Maksuel? É essa necessidade da aprovação da Ata... Sr. Maksuel: Entendi, perfeito. Você fez as colocações necessárias. Acho que é importante. O Conselho tem esse papel mesmo de diálogo, de confrontos ideológicos. E nós nos colocamos à disposição, sim. Acho que você tem razão no que está colocando. Os conselheiros estão aqui. Eles têm importância de constituição e validação do Conselho Municipal de Habitação. E nós aqui, como nos apresentamos como grupo, até para se tornar um pouco mais prático, mas se coloque também que cada conselheiro aqui representado, eles podem colocar de uma forma nominal o seu entendimento, a sua percepção de como entende o Conselho. Nós nos organizamos. Agora nós não estamos votando. Nós estamos colocando o que achamos como solução. Sr. Secretário: Mas é que você na verdade rejeitou. Sr. Maksuel: No que eu li, não. O que nós estamos colocando aqui é uma proposta. Ficou muito bem clara, muito bem resolvida. Para iniciarmos aqui essa argumentação. Mas é o que eu peço, senhor Secretário. Se você me conceder dois minutos para conversarmos e voltamos já com a resolução dessa situação. Sr. Secretário: Mas assim, só para nós deixarmos bem claro aqui para todos os presentes, é isso que eu quero deixar bem objetivo aqui para todos. Que essa Ata, conselheiros aqui presentes, se faz necessária aprovação para que tenha a validação, que é a posse dos senhores presentes aqui. Que tem, inclusive, indicação para outros Conselhos. Se nós, na verdade, não aprovarmos isso aqui hoje, nós, inclusive, travamos outros Conselhos da Prefeitura que outros membros têm participação. Estão entendendo, gente? É isso que se faz pertinente. Sr. Aguinaldo: Cacá, quando eu falei grupo, o Max respondeu, até de forma melhor do que eu ia responder. Sr. Secretário: Mas é porque nós colocamos votação para aprovação. Sr. Aguinaldo: Eu falei individualmente, falei que nós tínhamos conversado em grupo. Sr. Secretário: Entendi. Sr. Aguinaldo: Não que eu estava votando pelo grupo. Sr. Secretário: Então, perfeito. Então, eu entendi errado. Mas tudo bem. Mas você entendeu agora? Sr. Aguinaldo: E outra, que nós somos um grupo, que nós conversamos, que nós alinhamos, isso é óbvio. Sr. Secretário: Não, mas vocês leram a Ata? Sr. Aguinaldo: Agora, o voto que nós vamos realizar aqui é nominal. Sr. Secretário: Sim. Mas é isso que eu estou te falando. Mas é que todo mundo ficou de pé. Sr. Aguinaldo: Quem concorda com a apresentação do documento. Sr. Secretário: Mas, por exemplo, com relação à aprovação da Ata. Sr. Aguinaldo: Então, nós vamos conversar dois minutos aqui, pode ser? Sr. Secretário: Pode, lógico. Está entendendo, Maksuel? Precisamos validar isso aqui para dar sequência nas outras ações. Sr. Maksuel: O senhor iniciou aqui a nossa reunião. O senhor colocou: “Podemos colocar em votação ou tem alguma coisa para falar?” Nós nos manifestamos. Não, temos alguma coisa para falar. Não estava em votação ainda. Sr. Secretário: Mas podemos depois colocar para votação? Sr. Maksuel: Com certeza. Sr. Secretário: Está bom, fechado. Sr. Maksuel: Secretário, devolvo a palavra ao senhor. Sr. Secretário: Pessoal, voltando então aqui. Bom, Kátia, Marcelo, pessoal presente, por favor. Só para darmos continuidade, então, e deixando bem transparente a todos os conselheiros que a necessidade de aprovação da Ata da última reunião, conforme foi dito por mim aqui, Max, e a todos os conselheiros, o que se faz necessário ressaltarmos? Que essa Ata de reunião, na verdade, que foi a 1ª Ata de Reunião Ordinária do CMH, ela, na verdade, teve na sua Pauta, Item 1: Assinatura dos conselheiros do termo de posse, cuja data de realização ocorreu em 18 de dezembro de 2025, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 4º do Regimento Interno do CMH. Item 2: Apresentação sobre o Conselho Municipal de Habitação e suas estruturas. Item 3: Indicação e aprovação dos conselheiros de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional e da Sociedade Civil para integrar a Comissão Executiva do CMH como titulares e suplentes, conforme previsto na Lei Municipal nº 13.425, de 2 de setembro de 2002. Sabendo que são seis conselheiros representantes de comunidades, mais suplentes, mais APEOP, SINDUSCON, SECOVI, IAB, SINDESP, entre outros. Item 4: Indicação e aprovação dos conselheiros para representar o CMH em outros Conselhos, a saber: CAHEIS, Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação e de Interesse Social, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. 2. Conselheiros representantes do segmento de entidades comunitárias, organizações populares ligadas à área habitacional e ou de segmento da Sociedade Civil. 3. FMSAI, Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, SEHAB. Dois Conselheiros representantes do segmento de entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área da habitação e ou segmento da Sociedade Civil. CMPU, Conselho Municipal de Política Urbana, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Também ao FUNDURB, Fundo de Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, SMUL. Ou seja, todos esses Conselhos que compõem a administração pública da cidade de São Paulo. 5. A aprovação do calendário das reuniões de 2026. Então, senhores conselheiros, nada mais do que estamos solicitando aqui é a aprovação daquela primeira reunião, para que demos segmento aos trabalhos dentro da municipalidade, uma vez que o Conselho Municipal de Habitação também faz parte de outros Conselhos, para que possamos dar sequência. Por isso se faz necessário a apreciação do voto individual, nominal, de cada conselheiro presente, para que possamos dar prosseguimento ao item 2. Depois, após as discussões dos outros itens, irei colocar aqui a manifestação que foi solicitada pelo conselheiro Maksuel, que nos encaminhou um e-mail, dizendo da necessidade da remarcação desta reunião Extraordinária para o dia 24, em virtude de apresentação, solicitação fundamentada na necessidade de garantir tempo adequado para a apresentação e apreciação de duas proposições de resolução que tratam de temas estruturantes para a política habitacional do município, especialmente no âmbito do Programa Pode Entrar, Modalidades e Entidades, que nós, aqui, ao final, possamos colocar em votação a necessidade, conforme foi solicitado ao conselheiro Max, por e-mail, de nós abrirmos a votação para que haja uma extraordinária para o mês de abril. Então, só dando sequência nessa situação que nós vamos dialogar, conselheiros, da necessidade da aprovação dessa Ata, e, dando sequência, nós abrimos a palavra, para que vocês possam se pronunciar a respeito daquilo que for pertinente aos temas do CMH. Pode ser? Fechado? Então, o item indo para a votação. Para aprovação da apreciação e deliberação quanto à aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação. Em aprovação, permaneçam como estão. Sr. José Tadeu: Só para ressaltar um item. Nós aprovamos o calendário, mas até encaminhando um e-mail, não fui respondido para a Executiva, para nós estarmos mudando o calendário para reuniões mensais. Nossa reunião do Pleno é bimestral, e eu gostaria de estar fazendo uma proposta para mudar o Artigo 10 do Regimento. Sr. Secretário: Nós podemos colocar, porque como consta em Ata, nós falamos toda essa situação. Nós podemos, depois, em segunda parte, deliberar acerca dessa sua proposta. Mas só para nós não deixarmos de encaminhar a votação, nós refalaremos a nossa situação. Para aprovação da Ata, apreciação e deliberação quanto à aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação. Em sendo aprovado, votantes, sim, permaneçam como estão. Aprovado? Aprovado, então, a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação. E aí, ao final, nós vamos colocar as demandas pertinentes aos conselheiros. Item 2. Apresentação da síntese dos trabalhos realizados pelo GT Cortiços, com balanço das atividades envolvidas no primeiro semestre. Quem fará a apresentação são as funcionárias de DEPLAN, a Sophia e a Cristina. Sra. Cristina: Boa tarde. Então, hoje, eu e a Sophia, nós somos servidoras efetivas da Casa e vamos trazer um pouco para vocês como é que está o nosso trabalho referente à questão do GT Cortiços. Então, é um trabalho que a gente já vem desenvolvendo, estamos caminhando para o segundo semestre e a proposta hoje é trazer para vocês esse balanço de tudo que a gente vem realizando e, nesse segundo semestre, conseguirmos alinhar com os novos conselheiros para que vocês também venham a participar do GT, para que possamos pensar em um programa interventivo em relação à questão dos cortiços aqui na nossa região, no nosso município de São Paulo. Então, agora, para iniciarmos, eu vou passar um pouco aqui a fala para a Sophia e, na sequência, vamos dando continuidade. Sra. Sophia: Boa tarde. Então, obrigada por nos receber aqui. Ficamos muito felizes com a eleição dos novos Conselheiros. Bem-vindos o pessoal novo aqui de Conselho, teve gente que se reelegeu também, então ficamos muito felizes de estar aqui. E entendemos como um espaço de participação muito importante, como vocês já trouxeram, que é deliberativo, e entendemos que discutirmos as coisas aqui torna que a política toda seja mais aderente quando chegamos no público. Então, por isso que é tão importante estar fazendo esse grupo de trabalho aqui. Não à toa, estamos fazendo com a Sociedade Civil e não só dentro de SEHAB. Importante, vamos fazer essa apresentação, mas têm conselheiros, inclusive, que eram conselheiros aqui na antiga gestão e outros convidados indicados que estão por aqui também e que depois também vão vir aqui fazer as suas falas. Então, só para reiterar que teve toda essa participação também da antiga gestão do CMH. Então, apresentar para vocês rapidamente o diagnóstico propositivo que fizemos e aí só para alinhar também o conceito de cortiços com vocês. Não sei se todo mundo está a par, mas vamos passar bem rápido por essa parte. Sr. José Tadeu: Foi disponibilizado este material? Sra. Sophia: Não disponibilizamos, temos o compromisso de mandar para vocês depois da reunião. Então, o Artigo 1º da Lei Moura traz a identificação do que são os cortiços e de um jeito muito resumido: “Cortiço é um assentamento precário coletivo de aluguel.” Então, tem algumas questões que estão dentro da Lei Moura, de ser várias funções exercidas no mesmo cômodo. Tem a foto aqui, então normalmente você tem o gás do lado da cama, você tem várias questões específicas dos cortiços e de visão até de compartilhamento de banheiro, ao mesmo tempo em que você tem, muitas vezes, uma base fundiária regularizada ou com questões às vezes de espólio e de dívida, mas você tem normalmente um proprietário formal e nós normalmente falamos dos cortiços dentro também da cidade formal, da cidade formal e informal. Então, temos aqui essa definição breve, e trazer também que, apesar de ter uma definição clara do que são os cortiços, é um universo dinâmico em transformação constante. Então, tem muitos cortiços que surgem, enquanto outros cortiços somem, então, muitas vezes, falamos de áreas encortiçadas, ao invés de falar de cortiços específicos. E aí, um dos entrevistados no Censo até trouxe isso, ele falou: “Vocês não evoluem as leis? Cortiço é da época do Adoniran Barbosa, hoje é totalmente diferente, hoje são as pensões.” Então, na verdade, têm muitos jeitos de chamar os cortiços, continuamos chamando até para conseguir fazer o link com os movimentos e fazer o link com o Censo, mas a gente vê que é um universo realmente complexo e dinâmico. E aí, tem aqui uma fala do Kohara, que é um dos estudiosos sobre o tema, de impactos profundos em diferentes áreas da vida. Então, até a questão educacional acaba sendo prejudicada quando você compara as famílias encortiçadas e as não encortiçadas. Então, a gente vê que não é uma questão só que atinge a habitação, mas como a moradia é um direito primário e que isso vai afetando os outros direitos e as outras partes da vida. Algumas coisas sobre o perfil. Então, no Censo, aferimos que a maioria das pessoas moradoras de cortiços são negras, pouca diferença entre homens e mulheres, quase paritário aí, 15% são imigrantes, então é um número bem expressivo, e sempre os cortiços foram uma solução para os imigrantes que vêm aqui para São Paulo. O público recebe, em média, meio a dois salários mínimos e, apesar de ter essas coisas comuns, são demandas específicas de vários públicos diferentes. Então, um público LGBTQIA+, que foi, às vezes, expulso de casa, mãe solo, crianças, PCDs, idosos, imigrantes. Então, apesar de querermos olhar de uma forma comum a todo mundo, também temos que respeitar as demandas e especificidades de cada grupo que está dentro do cortiço. E aí, o que entendemos do por que as pessoas vão para os cortiços? Primeiro, para se manter na região central, para não ter o gasto do transporte, porque já está vinculado aos serviços públicos. Por buscar um menor preço de aluguel, mas entendemos que ainda segue com ônus excessivo em relação ao salário e a média dos quartos, os cômodos que você pega e divide e aluga, a média é de 750 reais por quarto. Então, não é um aluguel baixo, apesar de ter essa demanda. Também, outro ponto é a questão da informalidade, de não exigir fiador, depósito, nem, muitas vezes, documentação. É uma coisa que facilita para algumas pessoas que estão na informalidade de estarem em cortiços. E uma coisa interessante que entendemos é que não é necessariamente visto como uma violação de direitos, mas uma das únicas formas de permanecer no centro. Mas, ao mesmo tempo, não quer dizer que a Prefeitura fique isenta disso. De alguma forma, todo mundo traz, que quer sim uma casa própria, que tem o sonho da casa própria, e que gostaria de oportunidades de financiamento. E aí tem uma frase que uma professora lá do Glicério trouxe, que achamos muito interessante, que é: “Apesar das pessoas conseguirem permanecer no centro, elas têm o pior do centro.” Então, não é que, necessariamente, por você estar no centro, você consiga acessar tudo o que o centro poderia oferecer em termos de serviço. Muitas vezes, você está pegando outras partes. Então, da violência, da droga adição. Então, é uma situação complexa e de muita vulnerabilidade. Só para mostrar um pouco o que aparece na mídia. O que temos? Questões de incêndio. Aqui são dois casos, inclusive, de fatalidades que já aconteceram em cortiços. Porque você não tem a manutenção adequada. Não tem a separação da elétrica. E muito também sobre a desigualdade do centro. Essa questão da decadência. Porque muitas vezes são também imóveis tombados e que não tem o cuidado necessário. E aí eles começam a sublocar esses imóveis. Então, não é uma coisa bonita que a gente vê quando procuramos cortiços na internet, na mídia. Então, só para resumir essa parte do diagnóstico. Os cortiços são uma solução antiga da cidade. Então, uma solução que existe desde que a cidade de São Paulo é São Paulo. São áreas dinâmicas. E que essas coisas vão mudando muito. Não só os nomes, mas onde que é cortiço, onde que não é. São áreas com interesse imobiliário futuro. Então, muitas vezes as pessoas vão segurando aqueles imóveis porque sabem que um dia vão conseguir, que o preço da terra vai subir. Então, eles mantêm naquele momento sendo cortiço. São áreas com dificuldade de atuação por causa das regras de tombamento. As dívidas de IPTU. Então, também não é uma coisa simples da Prefeitura chegar e mexer. E entendemos que é diferente de ocupações em favelas por estarem na cidade formal. E, por isso, precisamos de um programa específico. E aqui tem um link, quando enviarmos para vocês, vocês vão conseguir acessar o diagnóstico todo que fizemos. Fizemos só um resuminho aqui para conseguirmos trazer para vocês. E trazer o que entendemos como princípio norteador da política. Esse desenho que está aí do lado é do pós-doutorado do Kohara. Que ele pediu para as crianças encortiçadas desenharem as suas casas. E o sonho que eles tinham. Então, uma das meninas colocou que gostaria de ter uma casa que fosse grande. Com muito espaço. Com uma cozinha bonita. Com um banheiro que ela se sentisse segura. Então, é uma coisa para pegarmos um pouquinho quais são os sonhos dessas crianças que estão dentro dos cortiços. E trouxemos esses princípios norteadores. Porque gostaríamos de criar, então, um programa que conseguisse preservar a autonomia das famílias. Privacidade. Identidade. Dignidade. Um convívio social saudável. Acesso aos serviços. Enfim, toda uma transversalidade do atendimento para conseguir atingir o que chamamos aqui, que às vezes está tão longe, mas do nosso bem viver. Então, como diagnóstico é isso. A Cris vai trazer um pouquinho agora do trabalho do GT. Sra. Cristina: Bem, feito esse diagnóstico que a Sophia colocou para nós. Então, é importante entendermos por que foi criado, então, o nosso GT Cortiços. O que acontece? Então, ao longo dos anos, se formos pensar dos trabalhos que foram desenvolvidos dentro da Secretaria referente à questão dos cortiços, tivemos alguns espaçamentos. Ou seja, tivemos alguns programas desde a época da Erundina. E aí, ao decorrer, acabou não tendo mais continuidade. E aí a gente vê que a questão dos cortiços é uma demanda antiga. A gente está falando do modo de morar mais antigo que existe no mundo quando vamos fazer esse recorte para São Paulo. Desculpa, Brasil. Sr. Secretário: Só um aparte. Quando que não teve continuidade, você falou? Começou na Erundina e quando não teve continuidade? Sra. Cristina: A gente finalizou em 2013. Foi a última vez que tivemos alguma intervenção. Sr. Secretário: No governo Kassab teve, inclusive, com material. E aí, Bete França, na verdade, conduzia muito bem. E aí, no governo Haddad houve a paralisação desse trabalho, não é? Sra. Cristina: Exato. Então, foi a última, que foi em 2013, que findou. Então, não tivemos mais nenhuma ação contínua, um programa. Tivemos ações esporádicas. Mas a continuidade não aconteceu. E aí, a parte disso foi tendo, pela própria Sociedade Civil, a solicitação de termos um diagnóstico dessa demanda na região. E aí, fomos ao longo desse tempo, fazendo essa solicitação para conseguirmos elaborar o censo de cortiços. Então, conseguimos realizar um levantamento na região central de São Paulo, que é a região onde estava vinculada a extinta Operação Urbana Centro. Então, respeitamos esse perímetro. Foram dez distritos que percorremos, sendo sete de forma parcial e os outros três de forma integral. E, mediante esses resultados, veio a manifestação e a cobrança da Sociedade Civil. Ok, foi realizado esse levantamento. E agora? O que vamos fazer? Então, aí que se veio a questão de podermos criar um grupo de trabalho. E, a partir desse grupo de trabalho, pensarmos em ações e intervenções relacionadas à questão dos cortiços. Então, criamos o grupo de trabalho no âmbito do Conselho Municipal, justamente com o objetivo do quê? De construir, de forma conjunta, em áreas técnicas e da Sociedade Civil, uma proposta de um programa para cortiços. E aí, a partir disso, que é o nosso foco dentro do nosso GT, vamos ter alguns objetivos específicos. Esses objetivos específicos vamos permear tanto no processo de articulação em construção com movimentos sociais, se vamos pensar em uma proposta de programa, essa proposta tem que ser construída de forma coletiva. E sabemos muito bem que os protagonistas nem sempre estão aqui. Então, temos que chamar também esses movimentos para poder participar conosco aqui nesse processo. Bem, além dessa questão da articulação com os movimentos, a questão de realizar mesas técnicas para debate. Temos muito acúmulo referente aos cortiços. Então, também temos que articular com as outras gestões também que fizeram. Como fizemos recentemente, quando foi semana passada ou retrasada, que tivemos uma reunião lá em SMUL, com a Bete França, que ela também trouxe para nós todo o contexto dela e a experiência que ela teve enquanto coordenação do programa de cortiços à época. Bem, então a gente vem aí também para refletir e analisar as possíveis propostas de intervenção e acompanhar todas as atividades que a SEHAB vem realizando, como eu falei, ações de forma isolada para também irmos entendendo como está esse movimento. Como que acontece. A nossa reunião hoje do grupo de trabalho são reuniões que acontecem toda primeira quarta-feira do mês. Ela é uma reunião na modalidade híbrida. Então, temos o pessoal que consegue vir até aqui para fazer a reunião de forma presencial e as pessoas que estão aí de forma online. Então também isso daqui já dá certa mobilidade para as pessoas conseguirem participar dessa reunião. E a reunião tem duração média de uma hora e meia. Bem, então esse daqui é o nosso atual quadro da questão da composição dos nossos membros aqui do GT. Então, a gente vem com os Movimentos Populares, Sociedade Civil e o poder público. Haja vista que agora tem uma nova gestão, a nossa proposta é que consigamos aí trazer também mais pessoas para somar nessa discussão. E aí dentro do nosso grupo de trabalho também trabalhamos muito na questão do OneDrive, na questão de partilhar todo o conteúdo que a gente vem desenvolvendo. Então todos que são membros do GT, eles têm acesso às pastas e fazem as contribuições para materializarmos. Bem, e aí chegamos no ponto para falarmos da questão de uma política, o ciclo da política pública. Por que estamos dizendo isso? Quando começamos a entender que temos um problema, e é um problema antigo, como a questão dos cortiços, fizemos a primeira parte que foi o diagnóstico. Fizemos lá um levantamento de forma parcial, mas ok, trouxe uma caracterização para nós. Na sequência precisamos vir junto com a gestão e inserir isso na pauta. Foi o que a gestão fez. Falou ok, a gente compreende essa demanda e há de fato essa necessidade. Feito isso a gente parte para quê? Para soluções. E é aqui que estamos nesse momento aqui enquanto GT. A pensar em soluções, em alternativas para um programa de intervenção em cortiços. E a partir dessas soluções vamos ter a tomada de decisão. E a tomada de decisão é gestão, mais a Sociedade Civil, mais os Movimentos Populares. Ou seja, estamos falando aqui do grande Conselho. Para passarmos por um processo de planejamento e sim vir um processo de implementação, se tudo ocorrer bem. E aí a gente passa, quando começamos a implementar um programa futuro, um processo de monitoramento e avaliação. Então, é esse ciclo que a gente vem pensando e estamos aqui desenhando dentro do nosso GT Cortiços. Então pensar o quê? Que já estamos dentro de uma política, uma política macro. O que eu estou falando? Por exemplo, da política nacional de habitação. Uma política aí desde 2004. E a partir dela vamos bebendo que vão ser elaboradas políticas sociais e programas. Então é entender que a partir de uma política macro vamos conseguir desenvolver um programa que esse programa, ele tem que ter diversas linhas. Por quê? Porque estamos falando de uma diversidade que tem, que reside em cortiços. Então não dá para ser só de uma forma. Então temos que pensar tanto para aquela mãe solo, temos que pensar qual a ação que vamos lidar com as pessoas que de fato querem para além, não querem só residir ali no cortiço, querem chegar à sua propriedade privada. Têm as pessoas que têm interesse em manter um processo de locação social. Então são várias demandas que foram surgindo. Por isso que a gente fala, pensar num programa de intervenção é pensar a realidade. E os protagonistas são as pessoas que residem nesses cortiços. Eles têm que ser ouvidos para que de fato consigamos encaminhar um programa que esteja de acordo em consonância com essa realidade. Bem, e para isso o que fomos desenhando? Nós estamos aqui, desenhamos cinco etapas do nosso trabalho. Na primeira etapa foi todo um processo de alinhamento, ou seja, vamos retomar, vamos pesquisar, vamos estudar tudo o que já foi feito. Na sequência o diagnóstico, vamos ver aqui certinho, ou seja, quais são os eixos de análise que podemos trabalhar. Vamos entender qual foi a forma de avaliação dos programas anteriores, o que deu certo, o que não deu certo. Tanto que fizemos discussão também com outros municípios, com Santos, que dialogamos bastante com eles para entender como que eles desenvolveram esse programa de cortiços lá, em que pé que está. Bem, e aí chegamos aqui no nosso item três, que é a questão da alternativa de solução. Que aqui a gente vem e quer muito que os novos conselheiros venham a compor para conseguirmos de fato materializar as alternativas para um possível programa de intervenção em cortiços. E aí a gente vem para a quarta etapa e a quinta. A quarta são todos os processos de desenvolvimento. Vamos alinhar quais são. A partir do momento que alinhamos quais são essas propostas, aí de fato vamos vir aqui definir da melhor forma e chegando ao nosso plano de ação, que é o que queremos com esse GT. Bem, só para vocês terem um panorama geral, aqui trouxe o primeiro semestre de trabalho do nosso GT, que ele vem além dessas reuniões mensais, a gente também inclui visita técnica. O que é isso? Então, de fato, vamos até o território, visitamos alguns cortiços para entender também aquela realidade, porque há especificidade mediante cada cortiço. É importante também estarmos lá próximos para acompanhar. Eu fiz parte, junto da coordenação, do Censo de Cortiços. Então, eu percorri os diversos distritos que foram feitos esse levantamento também. Bem, além da questão da visita técnica, temos aquela mesa técnica que chamamos pessoas de outros anos que participaram dos programas anteriores de cortiços justamente para dialogar conosco e trazer também as experiências. Quando estamos aqui no nosso segundo semestre, que é a nossa fase de formulação que chamamos, continuamos nessa linha da questão de ter os nossos encontros mensais. Além de ter os nossos encontros mensais, também retomamos o processo de visita técnica, onde os membros do GT também indicam cortiços para podermos ir visitar e entender mais ainda e aprofundar. E, por fim, quando ainda estamos nessa etapa de março, abril. Com a aprovação aqui da nova gestão, a gente vem fazer esse chamamento com vocês, para que vocês venham compor aqui esse trabalho, para que consigamos dar continuidade. E o dar continuidade é justamente aprofundarmos essas discussões. Porque aqui tem muitas pessoas com muita experiência referente a essa temática e há essa necessidade. E aí temos aqui, como na terceira fase, a questão de conseguirmos, a partir do momento que desenhamos esse plano de intervenção, conseguirmos fazer audiência pública para mostrar o que conseguimos desenhar enquanto coletivo. E aí a proposta é justamente de termos esse apoio para o planejamento e a elaboração. E, por fim, final de semestre, conseguir apresentar aqui para todos qual foi o programa que desenhamos. Bem, aqui é só para vocês terem uma ideia, não vou me ater aqui a cada uma, para vocês virem a dimensão que todo o grupo de trabalho percorreu na questão da esfera do conhecimento. Então fomos atrás dessas políticas, ou seja, quais foram as intervenções que ocorreram, a questão dos programas e as legislações que tratam da questão de reforma habitacional, a questão do locação social. Se pensarmos a locação como uma alternativa, o que a legislação está trazendo para a gente? A questão das políticas específicas para acolhimento, a depender da situação que chegarmos dentro do cortiço, o que podemos ter como alternativa, a questão da requalificação urbana, ou seja, como que podemos pensar no processo de requalificar aqueles cortiços. Qual é a legislação que se tem? É um retrofit que pode dar uma solução? Temos que dialogar. O processo de regulação e financiamento, como que se dá o processo de fiscalização, da questão das vendas, das próprias HIS, como que podemos que essa população também de cortiços vire essa demanda também para a HIS. Enfim, e outros que fomos também trabalhando para entender a questão da tarifa social, se o pessoal que é encortiçado, as pessoas que residem em cortiços, se elas têm direito também a ter esse tipo de tarifa. Então, fizemos toda essa trajetória, essa discussão justamente para materializarmos alguma ação. Bem, fechando aqui com vocês. Então, pensar numa ação de intervenção em cortiço, é pensarmos principalmente que queremos garantir pelo menos o mínimo de parâmetros de habitabilidade para aquelas famílias. Porque tem situações bem complexas dentro dos cortiços. É entendermos que a partir do momento que vamos implementar um programa, que também não haja possíveis abusos contratuais. Então, agora fizemos uma intervenção, melhorou a questão dos cortiços, teve uma requalificação, vou aumentar o meu valor do aluguel. E essas famílias vão para onde? Então, também temos que pensar como que vamos lidar com essa situação. E a partir disso, a questão da regulação desse mercado. Então, como nós quanto Poder Público podemos fazer uma intervenção nesse mercado, que é o mercado privado. Estamos falando de uma propriedade privada, onde as pessoas residem em uma situação denominada enquanto cortiço. Sra. Sophia: E aí lembrando, nesse último ponto que a Cris falou, o quanto que a precariedade muitas vezes é lucrativa. Então essa ideia de olhar para o mercado privado é que de fato que tenhamos as condições mínimas de habitabilidade para você poder alugar um lugar. E poder ter contrato, tem coisas mínimas que temos que tentar defender. E aí pensando, colocamos lá os nossos objetivos e aí trazemos aqui o nosso Plano Municipal de Habitação de 2016, que ele já previa um atendimento aos cortiços olhando tanto para a população, quanto para a adequação das condições da moradia. Então, temos que olhar para os imóveis e temos que olhar para as pessoas. Às vezes junto ou às vezes de forma separada. E aí alguns alinhamentos de coisas que temos entendido até hoje. Primeiro, não vamos conseguir extinguir os cortiços e a precariedade. Isso é uma coisa muito maior do que conseguimos fazer nesse momento. Então entendemos que tem um olhar muitas vezes de redução de danos. O que conseguimos fazer nesse momento e o que é mais importante de priorizar? Segundo, não precisamos inventar a roda. Então por isso que estamos olhando para as políticas anteriores e aprendendo com o que já foi realizado. Não queremos gerar expulsão das famílias. Então, não adianta conseguirmos fazer com que eles sejam obrigados a reformar e aumentar o valor, como a Cris já falou, e expulsar essas famílias. Ainda, a realidade muda o tempo todo. Como já falamos, é uma realidade muito dinâmica. E precisamos propor algo também que é aderente a esse momento político. Qual é a quantidade de recursos que temos? O que está sendo oferecido? Quais são as linhas e as políticas que já temos hoje em dia? E por último, que a população tem que ter as suas especificidades respeitadas. Então por mais que façamos o que é possível da Secretaria fazer, temos que estar sempre olhando e prezando para que consigamos fazer o que a população de fato quer enquanto moradia. Então, tem muitas coisas para discutirmos. Estamos trazendo só para vocês terem um gostinho e quererem continuar discutindo isso conosco. E é difícil de pensarmos como que conciliamos a preservação da memória desses lugares tombados, a garantia de uma boa habitabilidade, a permanência da população em áreas valorizadas. Como que a gente faz? Se vamos incentivar o setor privado a fazer adequação ou se vamos fiscalizar e fazer valer a regra. Se vamos investir em imóveis privados ou como que fazemos isso para ter o retorno ao valor público. Como que conseguimos transferir valor para conseguir receber isso de volta. Como que pensamos em políticas de aluguel social ao mesmo tempo em que tem o sonho da casa própria. Então, são várias questões complexas para a gente seguir discutindo. E aí, só para também não assustar vocês, que assim, tem uma parte que é um trabalho nosso, que nós como servidor, temos que fazer isso. Estamos aqui no nosso horário de trabalho fazendo essas organizações. Não quer dizer que vocês enquanto conselheiros vão ter que olhar para tudo isso e ficar trabalhando 40 horas por semana no GT de Cortiços. É principalmente para vocês participarem nas reuniões, e aí nas reuniões vocês vão trazendo essas discussões e nós aqui vamos fazendo o nosso trabalho de sistematizar. E aí aqui eu queria trazer para vocês, só para vocês verem um mapinha de ideias, de soluções que fomos trazendo. Não vou entrar em cada uma delas, mas a gente quis colocar aqui que daqui para lá é do menos abrangente para o mais abrangente. Então, aqui estamos falando de coisas, vamos falar só da zona central, e lá estamos falando então da cidade inteira. E de baixo para cima, de menos estruturante a mais estruturante. Então, menos estruturante é talvez uma tarifa social que ajude um pouco lá no ônus excessivo do aluguel. E mais para cima é às vezes pensarmos mesmo em outras formas até da provisão do locação social. Então, fomos tentando colocar um pouquinho as soluções dentro desse mapa para começamos a enxergar o que a gente estava, de fato, conseguindo concluir. E aí chegamos principalmente em quatro coisas, em quatro frentes que podem virar soluções, mas que estamos discutindo muito isso, e queremos seguir discutindo com vocês, que é, possivelmente, um parque privado de locação social específico para cortiços. Dentro do Pode Entrar já existe uma normativa que poderia ter isso, mas aí temos que entender todas as consequências e efeitos dessa decisão. A adequação dos imóveis, que poderia ser tanto com incentivo e financiamento do Poder Público, quanto uma coisa só que o privado é obrigado a fazer. Uma imobiliária pública para regularizar e promover uma forma mais saudável nessa regulação do mercado. E uma provisão pública e privada que já existe, mas que poderia também ter uma coisa específica para essa faixa salarial que é baixa, mas muitas vezes é um pouco mais alta do que a nossa demanda daqui, mas que poderia também ter um HIS2 a 3, por exemplo, no caso deles. E aí, junto com isso, acho que fomos entendendo também, conversando com as áreas aqui de SEHAB, que não tem como olhar para essas coisas sem ter um trabalho social adequado, porque precisamos dessa articulação com serviços públicos. Não tem como fazer isso sem ter uma fiscalização mínima de que de fato as adequações estão sendo feitas e o valor do aluguel, por exemplo, está sendo respeitado. E uma assessoria técnica de quais são essas adequações. E não estamos falando necessariamente de grandes adequações, às vezes é isso de separar 110 de 220, de tirar o gás de dentro da casa. Então, muitas vezes não vamos resolver todos os problemas, mas queremos eliminar o máximo de riscos para não ter fatalidade e as pessoas poderem viver com dignidade. Mas, então, só para mostrar que seria um pouco da ideia e um dia, um dia em breve, ainda este ano queremos chegar num plano mesmo. Então, aqui demos um exemplo, no caso aqui é o Plano Nacional de Segurança Pública, mas pensando num programa, precisamos ter quais são as linhas, qual que é o objetivo. Então, estamos nesse momento de pegar tudo que aprendemos, tentar sistematizar e chegar em breve com um programa aqui, junto com vocês aqui do CMH. E aí, colocamos algumas fotos nossas. Eu ia pedir até para os conselheiros que fazem parte do GT, se puderem vir aqui à frente. Então, já temos feito esse trabalho aqui e precisamos da participação de vocês. Então, colocamos também a fotinho aqui de vocês lá na posse, inclusive estávamos acompanhando. Tivemos essa participação no ano passado, mas nós em alguns momentos sentimos falta de alguns conselheiros, e queríamos realmente reforçar que queremos fazer isso junto com vocês, queremos fazer não só com vocês conselheiros, mas com todo o público que mora em cortiço, porque achamos que isso realmente é o que vai fazer com que o negócio funcione. Então, queria chamar, pode vir para fazermos umas falas finais, só para vocês conhecerem, para quem não conhece. O pessoal que está trabalhando muito aí conosco. Então, vou passar a palavra aqui para o Nelson. Obrigada. Sr. Nelson: Boa tarde. Eu sou o Nelson Saule Júnior. Eu estive como membro aqui do Conselho, como conselheiro pela OAB, e em razão disso que eu fui para participar do grupo de trabalho pelo Conselho, quando foi indicado pelos conselheiros. Então, estou aqui agora mais na condição de membro do GT, porque tem outro colega agora, que é o Edilson, que está aqui como conselheiro representando da OAB. Uma pergunta, por questão de curiosidade. Quem aqui já foi em um cortiço? Isso é bom. Já tem pessoas que conhecem a realidade como é. Porque acho que um primeiro passo, que talvez seja importante para quem está aqui no Conselho, seja entender melhor essa realidade do que realmente é a vida das pessoas que moram nos cortiços, que é uma questão bem, a meu ver, é uma situação que lesa a dignidade da pessoa humana, as condições como as pessoas moram nesses imóveis. Bom, rapidamente, eu queria dizer que essa questão do enfrentamento do problema dos cortiços, para pensar num plano programa, eu tenho colocado isso no grupo, que primeiro, acho que um pouco diferente talvez, de um programa de construção de habitação, talvez de urbanização de uma favela, nos cortiços, precisamos pensar em vários instrumentos de intervenções, porque são realidades que podem ser pensadas de formas diferentes para efeito de buscar tanto a garantia de uma qualidade de moradia para quem vai morar de habitação coletiva de aluguel, e também para efeito da garantia de uma condição adequada desses imóveis. E tem um fator diferente, porque na questão dos conjuntos habitacionais, das favelas, normalmente se pode fazer a intervenção por parte do poder público, principalmente porque favelas, a maioria aqui em São Paulo, são públicas, municipais, tem mais de mil favelas situadas em áreas públicas, como é o caso do Heliópolis. Os cortiços são propriedade privada, não tem nenhum imóvel público sendo alugado como cortiço pela Prefeitura. Então tem um fator diferente que precisa ser considerado, é como fazer essas intervenções na perspectiva de um imóvel que é uma propriedade privada. Eu acho que é importante pensar na diversidade de aplicação de instrumentos, pode até ser uma desapropriação, que é um instrumento tradicional que se faz para conseguir uma terra, para construir um conjunto habitacional, de repente desapropria o imóvel também para fazer uma reforma. Tudo bem, mas esse é o modelo mais tradicional que temos há mais de 60 anos utilizando aqui no município de São Paulo. Mas tem que pensar outros. Por exemplo, a questão, se não é o caso de pensar que esses imóveis venham a ser transferidos para uma gestão do poder público, através de uma concessão de uso, através da transferência do direito de superfície, e ficar para fins do município fazer a gestão, e dar algum benefício para os proprietários, como a transferência do direito de construir. Enfim, tem vários mecanismos, é claro que não dá para aprofundar agora aqui. Mas eu queria dizer que é importante pensarmos num plano com uma diversidade de instrumentos. E uma segunda, que eu acho que é importante, todo mundo aqui, a maioria, acho que está envolvido em algum programa habitacional aqui, pelo menos todos os movimentos. Vocês têm assistência técnica, certo? Que faz parte até dos recursos. Então, acho que uma coisa importante para pensar para os moradores de cortiço é também essa questão da assistência, que vai principalmente da jurídica, por causa da lesão que essa população sofre, muitas dessas famílias são despejadas, sem ter direito de acesso à justiça. E a questão social, como foi relatado, e a técnica, como é o caso da Atis. Então, talvez pensar também no plano, um programa de assistência para essa população, acho que é uma questão fundamental, como já tem para os programas de produção de moradia, para urbanização de favela, regulação fundiária. Eu queria ressaltar isso, principalmente como sou advogado e atuei por uns dez anos com essa questão dos cortiços, há muito tempo, essa problemática continua, da questão dos despejos, de como são exploradas essa população nessa condição de moradores de cortiços. Então, rapidamente, era isso que eu queria aqui depor. E também acho que seria muito importante mesmo ter uma participação dos colegas nesse grupo, porque a questão dos cortiços é a situação de moradia nas cidades brasileiras, que é o que menos se conseguiu enfrentar até hoje, diferente de como é a questão das favelas, das ocupações, produção habitacional, até reformas de imóveis, os cortiços continuam ainda uma situação bem precária. E eu acho que é muito importante o Conselho, como está começando a entrar com força e com energia para enfrentar essa problemática. Obrigado. Sra. M. dos Anjos: Boa tarde. Sou Maria dos Anjos, já fui conselheira, estou substituindo um colega que estava no GT desde o ano passado, sou do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. E o Nelson perguntou quem conhece o cortiço. Eu não levantei a mão, porque eu sou uma ex-moradora de cortiço. Eu tenho toda a propriedade para falar e dizer. E acompanho aqui dentro desta Casa todo o programa de cortiço desde o governo da Luiza Erundina. E vejo, não me canso de lutar, de estar junto, porque eu sei o que é isso, sei qual é a problemática, sei qual é a importância de olhos fechados. Porque aquilo que vivemos, que sofremos jamais esquecemos. E sempre queremos o quê? Melhoria. Se eu achei melhoria para a minha vida, eu acho que tem muita precisando, muita, muita gente precisando. Porque a problemática do cortiço não é fácil mesmo. E é como eu disse, se vocês estiverem dispostos a nos unir conosco e vir de frente, olhar, mergulhar de coração, acho que vocês são bem-vindos no grupo. Obrigada. Sra. Sonia: Sonia Francine, eu represento a COHAB junto com o vice-Presidente, o Nunes Peixeiro. Acho que o importante é o que a Sophia falou, que não precisamos inventar muita coisa. Provavelmente tem que inventar alguma coisa, mas tem que olhar muito para as experiências que já aconteceram. Como várias pessoas já mencionaram, teve esse primeiro programa no governo da Luiza Erundina, Hermínia Maricato era Secretária de Habitação, depois um intervalo, aí na gestão Serra/Kassab, um programa importante também, a Bete França era a Secretária. E a CDHU tinha um programa de cortiços muito importante, muito longo também, atravessando várias gestões, inclusive por ser um contrato com o BID. Então ele tinha metas, tinha um programa mesmo que não era de uma determinada gestão, e esses três em si já dão uma boa ideia do que pode ser feito, inclusive porque não precisa escolher uma coisa só a ser feita. Uma modalidade que ocorreu nos três programas, principalmente na gestão Erundina e pela CDHU, desapropriação e construção. Desapropria, constrói unidades, e aquelas pessoas moram ali, inclusive outras pessoas de outros cortiços próximos moram ali também. Então essa é uma das soluções. Outras é a exigência de que o proprietário em si faça a reforma e garanta que as pessoas vão permanecer depois que o benefício não seja só para ele. A opção da carta de crédito, a opção do auxílio enquanto o cortiço está sendo reformado. Tudo isso, em algumas medidas, já foi praticado. E tem uma previsão que foi feita em uma resolução do Conselho, no dia 27 de dezembro de 2004, que previa a possibilidade do financiamento para o proprietário fazer a reforma, desde que ele assinasse o contrato garantindo que as pessoas pudessem ficar 30 meses, e que o aluguel fosse mantido naquele período. Então até coisas que chegaram a ser escritas e nunca saíram do papel, portanto, em alguma medida elas foram, são novidade ainda, já foram pensadas antes, mas não foram colocadas em prática. Acho que foi o Nelson que já falou, e aí podemos, afinal de contas, tirar isso do papel? Isso é realmente possível? Então, todas e todos convidados a participar das nossas reuniões. Muito estudo, é muito legal mergulhar em tudo isso que já foi feito, e não só em São Paulo, Santos também, a CDHU atuou lá, e outras cidades, por sua própria iniciativa. E a partir disso, então, inovar onde tiver o espaço ou a necessidade disso. Muito obrigada. Sra. Sophia: Gente, então só para reforçar o convite, como a Cris já falou, nas primeiras quartas do mês, então no próximo vai ser no dia 1º de abril, e vai acontecer de verdade, apesar de ser o dia da mentira. E já queremos fazer, então, em abril, uma visita técnica, para que todo mundo que entre agora também consiga fazer conosco. E aí depois queremos marcar, para apresentar com calma para vocês, que forem participar, tudo isso que estudamos. Eu entendo que temos que fazer o voto para manter o GT, e também essas indicações. E aí só queria fazer uma fala final, que para nós é uma honra poder trabalhar com isso, e com pessoas que já fizeram, e estão nessa luta há muito tempo. Então, na própria mesa técnica, tivemos servidores que já se aposentaram, e toparam vir aqui, e ficaram felizes que seguimos trabalhando aqui. Inclusive, para nós é uma honra ter o Nelson, ter a Maria dos Anjos aqui, que estão também nessa luta há muito tempo. Então só queria pedir uma salva de palmas para todo mundo que tem feito esse trabalho. Obrigada. Sr. Marco: Marco Antônio, na titularidade do Sindicato dos Arquitetos. Bom, é um programa isso aqui. Então eu vejo que é um programa, e está vinculado a uma coisa maior. Aí você tem lá o Plano Municipal de Habitação de 2016. O próprio Maksuel já levantou essa coisa, e o nosso colega lá também levantou. São dez anos que esse plano foi feito. Ele atende atualmente ou não? Essa é a primeira questão, que você está fazendo um programa com dez anos de um plano. Segunda questão. Dentro do Plano de Habitação, você tinha as demandas por habitação. Excesso de aluguel, insalubre, cortiço, etc. Quanto representa isso? Dentro disso, você tem o orçamento municipal para a habitação. Quanto está sendo utilizado nisso? Então, para mim faltaram essas informações. Por que eu coloco isso? Fazemos planos nesse país, e esses planos acabam ficando engavetados. Eu lembro no PLANAB, lá atrás, quando se começou a discutir o PLANAB, o que aconteceu? Veio Minha Casa, Minha Vida, e esqueceram do plano. Fizemos os PRIS, Plano Local de Habitação e Interesse Social. Qual a resposta de cada município sobre isso? Eu sei por que eu trabalhei no município aqui da Grande São Paulo, fiz o PRIS, coordenei o PRIS lá naquele município, e hoje eu não vejo o resultado daquilo. Nem a revisão. Então, quando o Maksuel fala de fazer a conferência, é para recolocar as questões dos dez anos atrás, se são pertinentes hoje. Hoje temos uma moradia de rua muito grande. Será que não supera os cortiços? Será que não estamos enxugando gelo, tirando de um lado e pondo para o outro? Precisa analisar isso com um pouco mais de calma. Eu também sou técnico, eu sei o que vocês passaram, agradeço esse trabalho, que é importante podermos ter esse tipo de coisa para podermos começar a questionar e discutir. Só isso. Sr. Maksuel: Primeiramente, eu quero parabenizar a equipe que apresentou, apresentação muito bem colocada. Parabéns pelo trabalho, pela dedicação. Parabéns para o doutor, que esteve junto conosco, ajudou e contribuiu muito com a criação do conteúdo que vimos. Sobre o que o Marco acabou de colocar, realmente precisamos consolidar um plano, principalmente por isso que nós temos a proposta da conferência, que vai ser estudada pelo nosso Secretário, que está presidindo, juntamente com o Sidney, com o Presidente da COHAB, para que o GT tenha um resultado efetivo, ele realmente entre no calendário de atendimento da cidade. Quando falamos do Plano Municipal de Habitação, ele vem desse encontro. Quando você falou sobre a questão do programa Pode Entrar, o programa Pode Entrar depende, pode ser até criado o programa Pode Entrar Cortiços especificamente para as melhorias, para requalificação. Estamos falando também de patrimônio público histórico. Muitos prédios que estão nos centros são patrimônio público histórico. Então exige um estudo de viabilidade técnica, pública, histórica, com autorizações específicas, até para reforma. Você tem uma condição de moradia, que inicialmente não era a condição desse prédio, mas hoje você tem uma realidade que eles foram adaptados para moradia. E como fazer isso? Acho que o Plano Municipal de Habitação, que há dez anos está em discursão, não temos ele efetivamente, perdemos esse momento de discursão do Plano. Naquela época, é importante colocar, foi uma questão até política, e ficamos muito chateados por isso. Na época, fui juntamente com a Elisabete França, que estava no plenário da Câmara Municipal, tive a oportunidade de sentar na cadeira da Presidência da Câmara Municipal para discutir o Plano, e, por sentido político, não conseguimos avançar com essa questão do Plano Municipal. Então, vemos a importância deste Conselho de voltarmos a discutir primeiro a Conferência das Cidades, e depois especificamente conversar e construir o Plano Municipal, e englobar essa questão do GT de Cortiço, da política habitacional para os encortiçados, para que possamos criar uma proposta, uma solução efetiva. Muito obrigado. Sra. Sophia: Só trazendo um retorno, em relação ao Plano Municipal de Habitação, como o Maksuel trouxe, ele não foi aprovado, mas já tínhamos lá uma previsão de um programa específico, então é um dos programas que analisamos, e podemos seguir nessa discussão, e concordamos. Quanto mais pudermos fazer isso articulado com os outros programas, melhor. E sempre olhando para os efeitos. Não queremos gerar expulsão, não queremos que esse público vire outro público vulnerável. Então, acho que é sempre ter todos esses cuidados. Só queria trazer também um ponto, eu entendo que os titulares e suplentes podem participar do grupo, e podemos ter convidados e indicados também. Então, caso vocês queiram indicar, tem uma pessoa que não está no CMH, mas que queremos que siga nessa discussão conosco, tanto que, na mesa técnica, abrimos para a população, e teve gente da Sociedade Civil que veio, porque é uma reunião aberta. Claro que a deliberação do programa vai ser aqui, via CMH, mas o grupo é aberto. Sr. André: Boa tarde a todos e todas. Meu nome é José André, participei da sétima legislatura aqui do CMH, e fui conselheiro do CMPU. Eu tenho algumas observações a fazer, questões que merecem aqui o devido destaque. Primeiro, a questão do regimento interno, ela diz sobre a questão do envio da documentação material para os conselheiros antes das reuniões. Então, seria muito importante que essas apresentações, e apresentações futuras, possam ser enviadas para os conselheiros, até para que nós possamos enriquecer as discussões, e até o fórum dos conselheiros aqui possa até fazer as proposituras, e numa economia até de discussões e celeridade. Então, a primeira observação que eu faço é essa, que toda apresentação, de forma antecedente, possa ser enviada por e-mail para os conselheiros. O segundo ponto que eu observo do GT, primeiro parabenizo toda a equipe que fez a apresentação, mas eu tenho que fazer algumas observações. Tenho que fazer o chato aqui. Primeiro, ela não cumpriu a questão da resolução que deu início ao GT. Por quê? Foi marcado o prazo de 12 meses, em seis meses deveria apresentar a proposta do programa. Então, isso não foi apresentado. Eu esperava aqui, já que eu não tive acesso, porque não foi enviado para os conselheiros, que nós tivéssemos um diagnóstico mais apurado sobre essa tipologia. Quantas famílias estão através do Censo de Cortiço? Quais estão em área de risco? Então, isso não foi feito. Então, haveria necessidade de nós termos acesso, por exemplo, às Atas de reunião. Cadê as Atas de reunião do GT? Cadê o relatório? Por quê? Começou em junho de 2025, já no final, próximo à eleição do CMH, quem era o coordenador desse GT, deveria ter imaginado, eu vou deixar um legado, que é o relatório, para quem está seguindo, para não começar do zero. Então, isso não foi apresentado. Então, essa é a sugestão que eu faço para o GT, que acho que tem menos de seis meses, porque foi marcada a data de 12 meses. Então, parabenizo mais uma vez, mas os fatos, o relatório não foi apresentado, não tem Ata, o material não foi enviado. Então, nós precisamos de um monitoramento mais constante, um diagnóstico para ser apresentado para este plenário. O terceiro ponto que eu faço aqui a observação, para que nós não venhamos criar mais uma gaveta, e esquecer, já ratificando as palavras do nosso companheiro Marquinho do Sindicato dos Arquitetos. Por quê? Nós temos o Plano Municipal de Habitação. Aí, na sétima legislatura, nós criamos aqui o Pode Entrar, que foi uma luta tremenda, e a Conferência Municipal da Cidade que foi paralisada e suspensa pela questão da Covid, que era para ser retomada. Lá no Pode Entrar já tem um capítulo sobre locação social, sobre várias outras coisas. Então, nós estamos tratando a cidade de São Paulo de forma fatiada. Nós temos decreto na cidade de São Paulo que permite, senhores conselheiros, atendimento pela COHAB, pela SEHAB, para famílias de até 20 salários mínimos, que é um absurdo, que está contra a Lei do Pode Entrar. Então, nós temos que parar de fatiar. Cada tipologia, tentar criar seu plano, uma conversando com a outra. Para tentar encontrar o quê? Uma interdependência, intercalar essas políticas, criar uma forma de uniformizar, ter uma coerência através de um Plano Municipal de Habitação. E nós precisamos, urgente aqui, senhores conselheiros, votar a criação de um GT de discussão da Conferência Municipal da Cidade, retomar, e também do Plano Municipal de Habitação. Por quê? Porque cada situação dessa, cada tipologia dessa, regularização fundiária e outras mais, lá vai ter um título, vai ter um capítulo específico de forma integrada. Por quê? Conforme foi falado aqui pelo doutor Nelson, existem várias soluções, mas nós precisamos estar garantidos isso aí no orçamento. E só o Plano Municipal de Habitação vai poder garantir isso. Muito obrigado e agradeço. Sra. Vera: Boa tarde a todas e todos. Verinha, UMM, Zona Oeste. Primeiro, parabenizar a equipe, de fato, uma apresentação e a história muito bonita. Por quê? Quando começou o cortiço. Mas eu queria reforçar, gente, a minha área de militância no movimento de moradia, ela começa aqui na Barra Funda, vai até Perus. É uma área muito grande. E quando falamos de cortiço, falamos muito da área central. E não é verdade isso. Infelizmente, os cortiços estão na periferia também. Eu falo isso porque eu conheço, eu conheço aquela região, vou começar por aqui muito rápido, a região da Barra Funda, que era uma área boêmia na década de 80, de 90. Se você, hoje, você vê aqueles casarões, inclusive a sede do nosso movimento, Secretário, é um antigo casarão que tem lá em 1939, se não me engano, que é a sede nossa, mas no entorno tem vários casarões, mas o pessoal não fala que é cortiço, fala que é pensão, usa como pensão. Não sei se vocês já ouviram isso. Então, eu acho que essa questão tem que ser retomada, não só na questão da área central, mas principalmente nas periferias, porque cada dia que passa, não é mais favela que está sendo feita, não é mais ocupação, são os cortiços que estão sendo criados. Onde a Verinha mora, está virando aquele puxadinho. Sr. Secretário: E na placa está escrito na frente da pensão: “Só para rapazes.” A maioria. Sra. Vera: Mas tem muitas famílias, eu falo, Secretário, porque eu conheço, posso até citar nomes, que eu já andei em vários cortiços, que eles falam que é pensão, ali na Barra Funda, que são quartinhos de 20, 30 metros, sem banheiro, sem janela, em condições insalubres totalmente. Inclusive, se eu puder ajudar a avançar nessa discussão de indicação, coloco-me à disposição, não só na Barra Funda, como em outros lugares, para que comecemos de fato a discutir e retomar esse... Acho que é uma saída que também temos para viabilizar moradia com qualidade de vida. Obrigada. Sra. Cristina: Gente, primeiro eu quero agradecer todas as contribuições que vocês trouxeram aqui para nós. Referente às Atas, todas as nossas Atas, elas são publicadas em diário oficial. Podemos pensar também em alguma estratégia, colocar todas no link só, para que vocês tenham acesso, que possam acompanhar. Essa fala da Verinha referente à questão de entender que esses cortiços não são só na região central, com certeza entendemos que há uma expansão dos cortiços nas franjas urbanas da cidade. E focamos muito na questão central, porque foi onde fizemos o último levantamento dos centros de cortiços. E a ideia que temos é que consigamos futuramente fazer um levantamento na cidade como um todo, para termos de fato esse diagnóstico. E a questão do próprio regimento interno. Como estávamos precisando que tivesse esta reunião, para que vocês pudessem entender o que estamos fazendo. E, após isso, para conseguirmos fazer essas alterações e trazer o relatório, um balanço maior referente a todas as atividades que realizamos aqui no grupo de trabalho. E é muito importante também a fala que o Maksuel colocou da questão da vinculação. Da vinculação em que sentido? Não pensarmos num programa isolado. Temos que pensar num programa já dentro de um plano. E aí, quando falamos de um Plano Municipal de Habitação, temos que pensar e desenhando também esse programa. Tudo bem que entendemos que lá no Plano já tem um desenho, e podemos deixar esse desenho um pouco mais robusto a partir das discussões que a gente vem realizando. E as apresentações, vamos encaminhar para a Maria Helena, para que ela possa repassar para vocês o que discutimos hoje. Sr. Maksuel: Não vou falar mais, mas só uma recomendação para o Secretário. Posteriormente, quando o senhor colocar para a votação, o senhor também abre para a indicação e para a consolidação do novo GT. Por favor. Sra. Simone: Queria parabenizar o grupo. Sophia, Cristina, Nelson, Maria dos Anjos, Soninha. É muito bom ver gente tão capacitada trabalhando nesse tema tão importante. Eu, além de ser representante do IAB no Conselho, eu também sou Diretora e Presidente do Fundo FICA. O FICA também contribuiu bastante através do Renato no início dessas discussões sobre o Censo de Cortiços. O FICA tem um programa de cortiços, então é nosso total interesse contribuir, coloco-me à disposição. Eu concordo com todos os conselheiros que se remeteram tanto à Conferência, quanto à necessidade de desenvolver e aprovar, acho que tem que revisitar, porque é um plano de 10 anos, o Plano Municipal de Habitação. No entanto, eu acho que é importante que nós como Conselho e como gestão, pense também que não é necessário esperar o Plano Municipal de Habitação estar aprovado para trabalhar com esse tema. As pessoas estão empobrecendo, morrendo, correndo risco nas suas casas. O problema de cortiços é muito estrutural e sério na cidade. Então é possível também a tal da vontade política para implementar e começar a trabalhar com esse tema. E faço uma pergunta também. Queria saber, se isso foi levantado pelo GT, se existe previsão orçamentária para trabalhar com esse tema de cortiços neste ano. Não sei se o subsecretário pode responder, mas o quanto seria importante que pautássemos essas urgências da cidade dentro do Plano Municipal de Habitação, senão vamos estar sempre à espera de um plano sendo aprovado para tratar de temas tão urgentes. Obrigada. Sr. Secretário: Bom, pessoal, quero agradecer. Também, em cima da palavra da Simone, precisamos entender um movimento social do envelhecimento da sociedade. Antigamente você não tinha muitas pessoas de idade morando nesses espaços. Hoje você tem muitos idosos. A gente, inclusive, vem debatendo isso com o Conselho Municipal do Idoso, a necessidade de ampliação de políticas habitacionais para a terceira idade, uma vez que muitos desses idosos acabam, muitas vezes, não tendo nem família. Então, ampliando isso para poder avançar nessa política efetiva de moradia para que possamos entender o reflexo hoje, da fotografia de hoje, que, com certeza, teve muito desenvolvimento, mas que possamos, inclusive, com o PMH, fizemos uma discussão recentemente no Ministério Público com o Marcos Vinicius, o Secretário Monteiro de SIURB, para que possamos avançar na Câmara Municipal essa discussão da implementação do PMH de maneira efetiva. Quero agradecer também a participação da Sophia e da Cris, que, junto com o DEPLAN, estão discutindo isso junto ao Gabinete, junto com o Secretário Sidney Cruz, o fortalecimento, a gente vem buscando, como elas relataram, a experiência já anterior de outras gestões que tiveram políticas efetivas para efetivamente trabalhar essa política dos cortiços, e eu tenho certeza que esse GT vai avançar de maneira significativamente. Inclusive, André, para que ele também não tenha interrupção, para que possamos mensurar, daqui a uns anos, a efetividade do trabalho dessa política pública. Então, tudo isso leva em consideração esse trabalho. Dizer também que temos que levar em consideração que o CMH, em virtude da questão eleitoral, o trabalho ficou suspenso no ano passado, porque essa eleição teria que ter ocorrido em 2024, do CMH, e aí o Conselho da época, solicitou que fosse pós-eleição, essa situação que também gerou essa pausa desse trabalho. Então vamos avançar, quero agradecer mais uma vez, reiterar o trabalho das meninas, que foi fundamental para que pudéssemos colocar em votação agora aqui a criação novamente do GT dos cortiços. Sra. Mª Helena: Na verdade, o que acontece. O grupo está acontecendo, do GT, e aí o que precisamos é o quê? Dar continuidade no grupo. Então, o que vamos fazer? Estamos com umas fichas de inscrições, as pessoas que estão interessadas em participar do grupo, por favor, façam a inscrição para já finalizarmos o voto, para conseguirmos... Sr. Maksuel: Uma questão de ordem, Secretário. Vamos colocar para votação a continuidade do GT, e aí posteriormente, os interessados já fazem automaticamente a indicação. Sr. Secretário: Vou fazer isso aí agora. Eu estou dando sequência na leitura aqui da pauta. Sr. André: Queria aqui só fazer uma ponderação para os nossos colegas conselheiros. Nós temos aqui vários conselheiros que não estão presentes, que pese à convocação foi tempestiva. Mas é tradicional, inclusive do Regimento Interno, nós darmos um prazo, mesmo porque é permitido aos GTs a indicação de pessoas que não são conselheiros. E nós teríamos que, é um bom senso, até consultar essas pessoas que não são conselheiros, que poderão contribuir na produtividade e celeridade do processo. Então, pediria, senhor Secretário, Presidente e demais conselheiros, que nós pudéssemos conceder um prazo de cinco dias para que, através do e-mail, a pessoa pudesse escrever através de formulário. E eu acho que nós poderíamos contribuir com indicações de pessoas ilustres, com bastante conhecimento, até para que o trabalho possa ser bastante produtivo. Esta é a minha colaboração. Sr. Secretário: André, como já foi dito, inclusive em resolução, tem a possibilidade de depois as pessoas serem convidadas. E só para darmos celeridade também aos trabalhos, principalmente na execução do grupo, vamos colocar em votação já para poder dar a criação dele novamente. E aí, consequentemente, o próprio GT vai convidando essas pessoas no decorrer dos trabalhos. Então, dando sequência aqui, a deliberação sobre a continuidade do Grupo de Trabalho do Programa de Intervenção em Cortiços, instituído pela Resolução do CMH nº 198/2025, com abertura de novas inscrições para conselheiros interessados em compor o grupo da 9ª Gestão. E, dando sequência, vou colocar para voto em plenário, a continuidade do Grupo de Trabalho do Programa de Intervenção aos Cortiços. Para aprovação, permaneçam como estão. Aprovado por maioria a continuidade do Grupo de Trabalho do Programa de Intervenção aos Cortiços. Agora, abertura de novas inscrições para conselheiros interessados em compor o grupo. Sra. Maria Helena está com a ficha. Os interessados peguem a ficha, se inscrevam, e vamos levar à votação. Sr. Maksuel: Secretário, em vez de assinar a ficha, pode ser nominal? Sr. Secretário: Pode ser. Sr. Maksuel: Eu quero contribuir com o grupo. Sr. Secretário: Maksuel, só lembrando que a Constituição do Poder Público já está garantida pela indicação das Secretarias. Vamos fazer pelos Movimentos Populares e a Sociedade Civil organizada. Sr. Maksuel: Perfeito. Então, Maksuel José Costa gostaria de participar do GT de Cortiços. Por Movimentos Populares. Sra. Márcia: Márcia Barreto também gostaria de contribuir com o GT de Cortiços. Sra. Kátia: Pessoal, vocês também podem indicar gente de fora. Sra. Sheila: Sheila Mendes do Nascimento, representante de Movimentos Populares gostaria de participar. Sra. Vera: Verinha, representante de Movimento Popular. Sr. Henrique: Henrique Geddo, representante da Sociedade Civil. Vou fazer só uma pergunta. Para fim de organização, que vocês vão fazer a lista do GT, quem é suplente, indico agora aqui também? Melhor, não é? Nominalmente. Sr. Secretário: Sim. Sr. Henrique: Então, a minha suplente, Cíntia Fidelis, também gostaria de fazer parte. Sra. Margarida: Margarida Ramos. Também gostaria de fazer parte do GT. Movimento Social. Sra. Camila: Camila Yumi Onia, pelas assessorias técnicas. E também vou indicar o meu suplente, é o Fernando Botton. Sociedade Civil. Sra. Simone: Simone Gatti, pela Sociedade Civil Organizada. Sou suplente. Da Isadora Guerreiro. Sr. André: José André de Araújo, Movimentos Populares. Sr. Fredson: Fredson Almeida Lima, Movimentos Populares, também interessado. Sr. Maksuel: Em uma forma de agradecimento pela sua contribuição, gostaria que este Conselho, primeiro, eu indicasse e aprovassem a indicação do Nelson Saule, para que ele continuasse, juntamente com a sua experiência, para nos ajudar neste tão importante GT. Sr. José Tadeu: Indico o meu suplente, Luiz Alberto Camargo Filho. Sra. M. Fernanda: Maria Fernanda, sou suplente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado. Sr. Daniel: Daniel Calife Guerra Costa, conselheiro pela OAB. Eu já ia indicar o Dr. Nelson, meu antecessor, para continuar. Sra. Sophia: Gente, quórum muito bom. Estamos felizes. Tem mais gente? Não? Sr. Davis: Boa tarde a todos. Davis Pereira Raimundo, Coordenador de Projetos de ESG, Ambiental, Social e de Governança. Estamos juntos. Gratidão. Sra. Sophia: É isso, gente. Tem mais alguém? Lembrando que depois, no prazo, vocês conseguem ainda indicar mais pessoas. Lembrando que a reunião é dia 1º de abril. Depois mandaremos também os materiais para vocês. Tem um grupo no WhatsApp para quem quiser participar, mas sempre mandamos também os informes por e-mail, para todo mundo ficar com todas as informações. Sra. Cristina: Gente, só para esclarecer. A primeira, ficamos muito felizes de ter várias pessoas aqui que estão conosco. Vai ser muito bom realizarmos esse trabalho, dar continuidade a esse trabalho. Acho que vale fazer a ressalva que não temos uma quantidade máxima. Só pode ter dez pessoas. Tem que ser dez da Sociedade Civil, dez do poder público? Não. Não existe essa questão de paridade, porque estamos falando de um grupo de trabalho. Fiquem à vontade ainda para vocês fazerem indicações de outras pessoas, que vocês acreditam ser pertinentes, que possam contribuir conosco. Não tem limite. Podem indicar mais pessoas também. Queremos muito essas contribuições, que consigamos seguir. Sr. Secretário: Pessoal, só levando em consideração, e ficamos felizes pelo número de pessoas interessadas em compor o Grupo de Trabalho de cortiços, estamos colocando todas as pessoas que se interessaram dentro da condição de Sociedade Civil ou Movimentos Populares para, na verdade, ingressarem o GT de Cortiços. Aprovado? Sra. Mª Helena: Na verdade, o que acontece. Os GTs acompanham a 9ª Gestão. Como o projeto está criando vulto, e há interesse da continuidade do grupo de trabalho, nós tivemos uma reunião com o Procurador, ele falou que precisamos aprovar primeiro esse grupo de trabalho na 9ª Gestão, porque praticamente, acabou a 8ª Gestão, ele acabaria. Sra. Sophia: O nosso entendimento é que o GT é criado ou encerrado aqui via CMH, mas aí o GT discute o próprio regimento. Então, podemos fazer isso, porque acabamos discutindo como teve também esses seis meses de pausa do CMH, e fomos entendendo que precisaríamos de mais tempo para discutir, acabamos aumentando o tempo, só que de fato, não atualizamos o regimento. Então, acho que uma das primeiras pautas, na próxima reunião, é fazermos essa discussão e fazer essa atualização do regimento. Sr. Maksuel: Como nós ainda temos uma pauta importante que vai ser discutida, que até eu que propus, que foi uma alteração, porque este mês seria a reunião da Executiva. Podemos levar justamente essa discussão para a Executiva? Porque aí ajudamos o Secretário. Sra. Mª Helena: Então, a pauta da Executiva é uma pauta fechada da Comissão Executiva. Sr. Maksuel: O Pleno do Conselho Municipal de Habitação, o nome já fala Pleno, se for aprovada aqui a discussão para a Executiva, vai ser levada para a Executiva. E, juntamente com o Secretário, definimos justamente para ter esse entendimento lá. Sr. Maksuel: A pergunta que o doutor André falou sobre o tempo que tinha de composição do GT, da resolução. Tem uma resolução específica que determinou o tempo. A preocupação dele é que aprovamos o GT aqui agora, aprovamos os nomes como indicação, mas o tempo que está na resolução está se exaurindo, está se acabando. O que foi a proposta, foi que o tempo de gestão, o tempo de prorrogação do GT seja o tempo desta Gestão, desta gestão aqui, deste Conselho. Se o Secretário assim achar conveniente, colocamos para aprovação aqui. Sra. Kátia: Max, só uma colocação aqui, a Maria Helena falou corretamente. A Executiva do Conselho é uma reunião que tem pautas distintas do Pleno. Só para deixarmos uma coisa mais clara aqui. A Executiva do Conselho tem pauta específica. O que a Executiva faz? Inclusive, isso está previsto na Lei do Conselho Municipal de Habitação, na 13.425. Nós podemos levar pautas da Executiva para o Pleno, porém, as pautas do Pleno não podem ser levadas para a Executiva, porque o Pleno sempre vai ser Pleno. Ele discute o todo. Ele, inclusive, pode discutir a pauta da Executiva. Agora, a Executiva não pode absorver as pautas do Pleno. Então, fica ruim se você levar a pauta do Pleno para a Executiva, porque ele é um Conselho menor que delibera sobre determinadas situações, sobre o Fundo Municipal. Sr. José Tadeu: Artigo 12, § 3º - O Presidente do Conselho de Habitação poderá excepcionalmente permitir a inclusão de solicitação de voto extra pauta, considerando a relevância e a urgência da matéria. Sr. Secretário: O que precisamos só esclarecer é que, em decorrência dessa nova gestão, podemos estabelecer que esse GT tem o seu tempo de duração de acordo com a gestão deste Conselho Municipal de Habitação. Sr. Maksuel: Perfeito. Sr. Secretário: Aprovado? Sr. Maksuel: Aprovado. Sra. Sheila: Pessoal, vamos colocar aprovado. Aqui vamos colocar em votação que a duração do Grupo de Trabalho do Programa de Intervenção em Cortiços será do prazo da vigência deste mandato atual do Conselho Municipal de Habitação. Em havendo concordância, permanecendo como estão os interessados e aprovados, aprovado por unanimidade. Indo agora para o item 4 - Ratificação da indicação de conselheiros para representar o CMH no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, conforme processo CEI nº 78.10.2025-001378-2. O referido Grupo de Gestão é coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento com Secretaria Executiva da São Paulo Urbanismo, conforme estabelecido no Decreto 63.840, de 29 de outubro de 2024, especialmente no seu Artigo 1, §1º, alínea F. Nos termos do referido decreto, foram indicados ad referendum para representar o CMH pelo segmento Entidades Comunitárias e Organizações Populares Ligadas à Área da Habitação, os seguintes conselheiros, conforme processo CEI, nº 78.10.2025-001378-2. Titular, senhor Maksuel José da Costa, pelo Instituto Social Minha Heliópolis, MSTI. E a senhora suplente, Sônia Aparecida da Cruz, Centro Educacional Instituto Paulo Freire. Irei colocar em votação. Para aprovação, permanência como estão. Aprovado por unanimidade. Então, titular, Maksuel José da Costa e a senhora suplente, Sônia Aparecida da Cruz. Abrindo agora item 5, outros assuntos, espaço destinado a informes gerais e comunicações dos conselheiros com ou sem deliberações. Dona Maria Helena vai fazer aqui uma fala para poder falar um pouco da nossa próxima reunião. A nossa Sra. Mª Helena: A nossa próxima reunião do Pleno será dia 16 de abril. Você, Maksuel, solicitou uma extraordinária, certo? Sr. Maksuel: Dia 24. São duas coisas diferentes. Eu vou retirar a preposição sobre a questão de realização da extraordinária. Por quê? Porque no dia 24 nós já temos a Reunião da Executiva, com pauta específica, como foi colocado por você e pela Kátia. Nós vamos discutir ao dia 24. Também tenho de conhecimento de todos, pelo calendário apresentado, que a nossa próxima reunião já é no dia 16 de abril. Então, não se faz necessário ter uma extraordinária. Então, eu retiro a minha solicitação. Sra. Mª Helena: Mesmo porque as indicações para voto têm que ser encaminhadas para o CMH, por e-mail ou pessoalmente, até o dia 1º de abril. Você tem que encaminhar a sua solicitação de voto, justificando tudo o que vai ser elaborado dentro dessa solicitação. E no dia 24, ela vai ser tratar da Comissão Executiva, e ela vai tratar do exercício inteiro de 2025. Sr. Maksuel: Então, perfeito. Vamos lá. Vamos reformular aqui. Eu tiro a solicitação de ter a extraordinária para o que eu já apresentei. Já está apresentada a solicitação. Sr. Maksuel: O que você encaminhou para nós foi uma solicitação de alterar a data. Sr. Maksuel: Não, lá também está bem específico. Acho que o Secretário pode fazer a leitura do que eu pedi. Sr. Secretário: Só demandando a solicitação do conselheiro, a primeira ação dele é a questão que já não se justifica mais em virtude desta reunião de hoje. A segunda situação que ele quer apresentar no dia 16, seria a proposição que está na fase final de elaboração e tem como objetivo contribuir para o aprimoramento das diretrizes institucionais aplicáveis e a apresentação de propósitos habitacionais, bem como para o fortalecimento dos instrumentos de planejamento e execução da política municipal de habitação. Ele solicita que seja incluída para o dia 16, essa demanda que até então era para hoje. Perfeito? Sr. Maksuel: Perfeito. Porque hoje foi a aprovação da última pauta. E na última pauta que foi aprovada hoje, está a nossa solicitação. A solicitação está muito clara, que é justamente ter o credenciamento das entidades dentro do programa Pode Entrar Entidades. Sr. Secretário: Zum, você gostaria de colocar já nessa próxima reunião, o que eu vejo, que pode ser uma reunião extensa. Sr. José Tadeu: Eu entendo que as reuniões bimestrais, elas demoram muito. Então, as mensais, as reuniões mensais vão atender, olha o tanto de trabalho, e olha o tanto de gente querendo trabalhar nas questões da habitação. Então, eu acho muito pertinente, eu encaminhei um e-mail, dia 5 de março, para a Secretaria, não obtive resposta, pedindo, solicitando voto, solicitação de voto, para que seja alterado o Artigo 10, para estabelecer a periodicidade mensal das reuniões ordinárias do Conselho, em substituição da atual. Aqui tem uma justificativa. Eu tenho até a proposição de um calendário. E assim, só para ser colocado a voto. Sr. Secretário: Na verdade, seria essa questão do item 4, que você apresentou, que nós recebemos aqui, que é a questão do quadro comparativo. Que seria a proposta sua da regra atual com a que ser levada à votação. Sr. José Tadeu: Começo do mês, a Executiva, e por volta do dia 20, a reunião do Pleno. Sr. Secretário: Tudo bem, pode incluir isso aí. E aí nós vamos votar na próxima reunião. Nós apreciamos, discutimos e vemos a possibilidade de votação dessa situação que foi apresentada. Sr. José Tadeu: Muito obrigado, Presidente. Sra. Mª Helena: Outros assuntos? Tem mais alguém que se interessa? Sr. André: Tenho uma proposta aqui, companheiros, que vem desde a primeira reunião ordinária que nós, não constou da Ata, mas foi falado, que é a criação de dois grupos de trabalho. Primeiro, de acompanhamento, monitoramento e diagnóstico do PPA, da LDO, e da Lei Orçamentária Anual, principalmente com foco para o cumprimento da Lei do Pode Entrar em relação às entidades, dos 40%. Então, visa o acompanhamento, monitoramento, diagnóstico e fiscalização do cumprimento da legislação habitacional, além da questão habitacional. A segunda proposta que eu tenho aqui, que eu coloco para o colegiado. Poderia até ser uma comissão permanente, por quê? Nós já temos anúncios, os senhores já receberam, acho que sim, por e-mail. Já começou a discussão da LDO e da questão do orçamento mais através da plataforma, para que nós não possamos ser surpreendidos, porque o Executivo tem até agosto para envio para a Câmara. Tem que passar por esta Casa de excelência, a questão habitacional. A questão também, o segundo GT que eu proponho, é para a organização da Conferência Municipal de Habitação para a propositura do Plano Municipal de Habitação e sua atualização, tendo em vista várias legislações que foram alteradas, como revisão do Plano Diretor Estratégico e também a Lei do Pode Entrar, e outras demandas aqui que nós vimos no dia de hoje, como a questão dos cortiços de outras tipologias. Então é isso. Sr. Maksuel: Só para salientar aqui dentro da proposta do conselheiro André, é importante, porque no início da nossa fala nós colocamos, e eu volto a falar, sobre a questão da edital de credenciamento das entidades, da modalidade Programa Pode Entrar. O segundo ponto aqui, Presidente, é o ponto das áreas da COHAB, que é referente à abertura de uma resolução, do credenciamento, para que possamos fazer indicação dessas áreas da COHAB e da SEHAB. O terceiro ponto, esse ponto, eu gostaria de retirar, que é sobre a questão dos mandatos conselheiros, porque depende retirar sobre a questão de pauta, porque depende de avaliação técnica jurídica. Porque, na verdade, ele tem que ser remetido para a Câmara Municipal para aprovação. Mas o importante, o último ponto, que aí se refere à questão da Conferência Municipal da Cidade, eu acho que é importante, primeiro, nós termos um entendimento da importância da Conferência Municipal, tendo aprovação, por este Conselho que irá ser executada a Conferência Municipal, porque tem uma parte técnica, não é só ter a conferência, é ter disponibilidade de quando vai acontecer essa conferência, como ela vai acontecer, qual é o recurso que vai ser utilizado para isso, eu creio que depende também de uma conjuntura técnica. Tem que ter uma avaliação técnica da própria Secretaria para ver a viabilidade de realização dessa conferência. E, posterior a essa aprovação, pelo Pleno do Conselho, nós, automaticamente, já podemos tirar o GT de trabalho. Sr. Secretário: Mas estamos garantindo aqui, na próxima reunião, o edital do credenciamento das entidades. Só para garantir, porque é uma pauta extensa. Sr. Maksuel: Próxima reunião vamos falar sobre a questão de edital de credenciamento. Sr. Secretário: Perfeito. Vamos pautar isso e a questão do Zum. Sr. Maksuel: Perfeito. Sr. Secretário: Então está ok. Então, constando em Ata, de acordo com a deliberação aqui, e junto com a solicitação do conselheiro Maksuel, edital do credenciamento das entidades e a demanda da agenda do Conselho Municipal de Habitação. Sra. Sheila: Eu quero fazer um pedido aqui para o Conselho, para que seja acolhido aqui, perante o Conselho, também um GT sobre as operações urbanas, mas com todos os atores envolvidos, SIURB, SEHAB. Nós temos um plano de intervenção muito grande anunciado pelo Prefeito sobre a Jornalista Roberto Marinho, no qual, a cada hora, aparecem mais problemas para nós, em relação às obras emergenciais, em relação às novas ocupações. Tem que demandar, hoje não fala só nas 8.500 famílias da operação urbana, falamos em todos os problemas que estão acontecendo no território. Então, eu acho necessário, no qual, da mesma forma que hoje estamos optando em ter um GT para os cortiços de São Paulo, eu acho que esse território também precisa ter um GT, e que não dá para ser somente o corpo técnico de vocês. Nós, população, Sociedade Civil, precisamos participar, porque na hora dos problemas, quem está frente a frente com a população somos nós. Tanto sobre as obras emergenciais, sobre essa questão de responder como é que vai ficar esse complexo Roberto Marinho, se ele vai existir ou não, qual a fonte pagadora, porque aí se sobrepõe o Governo do Estado, juntamente com a Prefeitura de São Paulo, mais a operação urbana. São muitos agentes envolvidos e temos que dar resposta para todo mundo. Sr. Secretário: Entendi, mas, Sheila, o que geralmente fazemos? Geralmente não, que é o modo que trabalhamos. A gente, então, cria um diálogo antes, interno, na Secretaria, chamando os outros agentes, que como você relatou, estão envolvidos, para que eles entendam, então, essa situação e que possamos, então construir, como foi construído o GT, fomos dialogando internamente, para depois já trazer mais maduro aqui para o CMH. Sra. Sheila: O que eu trouxe para o senhor, porque eu já pedi no Conselho gestor, eu sou conselheira há 10 anos, eu tenho cadeira no Conselho há 10 anos. Pedimos lá e não aconteceu. Por isso que eu trouxe agora para vocês. Sr. Secretário: Você pede para nós, e vamos marcar uma reunião. Perfeito? Sra. Sheila: Está certo. Sr. Secretário: A gente trabalha internamente, vamos amadurecendo e depois trazemos aqui para a discussão no CMH. Sra. Sheila: Para mim, que sou a parte que representa os moradores das favelas, nunca sabemos ao certo o que vai acontecer. A gente só vê anunciar em uma postagem de Instagram: “Olha, o túnel do Roberto Marinho vai acontecer.” Mas a que ponto esse túnel vai acontecer? Sr. Secretário: Você me liga e vamos marcar. Aí organizamos quem são os participantes, e fazemos uma reunião de trabalho para começar a estartar essa situação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Carlos Augusto Manoel Vianna encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 154801043

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: COMÉRCIO E INDÚSTRIA NORBO S/A

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Campo Limpo”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154830746

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DAS VILAS

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Vista Alegre/ Lindeira, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Cancele-se o despacho de fls. 529 bem como todos os atos administrativos dele decorrentes, como o auto de regularização de fls. 534;

2)Publique-se;

3)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

4)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

5)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

6)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

7)Arquive-se.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154499733

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: CRISTIANE DUARTE SANTANA

Processo: 6014.2026/0000294-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154473771 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153580321, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CRISTIANE DUARTE SANTANA, CPF: 299.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$59.483,93 (cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154681450

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S 2/ Fraternidade II

Interessada: ENILZA FÉLIX BARBOZA

Processo: 6014.2026/0002297-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154681530 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 143364120 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe ENILZA FÉLIX BARBOZA , CPF: 319.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$78.064,39 (setenta e oito mil sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153631888

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: MARCOS JOSÉ SIRINO

Processo: 6014.2026/0001752-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153144476 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 143364120, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARCOS JOSÉ SIRINO, CPF: 014.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$69.666,61 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154601493

Processo Nº SEI 6014.2026/0001966-9

Despacho deferido

Interessada: Luzinete Honorio - CPF: 111.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI 154357836 e 153740497, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Luzinete Honorio - CPF: 111.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154389840

6014.2026/0002269-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154388146 e 154389589 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.FLORENTINO DE SOUZA ALEXANDRINO - CPF: 869.***.***-**
2.RAPHAELLA SOUZA BASTOS CRUZ - CPF: 459.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154398367

6014.2026/0002272-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154395268 e 154397480 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EZEQUIEL DE SOUZA LUIZ - CPF: 341.***.***-**

2.KATIA CLEMENCIA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: 378.***.***-**

3.LUCELIA APARECIDA PIRES BRIDI - CPF: 287.***.***-**

4.MARCELO FERREIRA - CPF: 088.***.***-**

5.MAURICIO RODRIGUES DE LIMA - CPF: 031.***.***-**

6.NAIARA DOS ANJOS SANTOS - CPF: 329.***.***-**

7.NELMA DA SILVA DE SOUZA - CPF: 907.***.***-**

8.RABECHE SANTOS OLIVEIRA - CPF: 517.***.***-**

9.VANDERLEI BATISTA DO AMPARO - CPF: 225.***.***-**

10.WALTER PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 430.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152527552

6014.2026/0001382-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 152526673 e 152527110 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. DIONY CHARLES ALVES PONTES - CPF: 033.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152885319

6014.2026/0001655-4

6014.2026/0001655-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 152883692 e 152884679 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. TAMARA CLEMENTE DA SILVA SOUZA - CPF: 424.***.***-**
2.JESSICA APARECIDA DA SILVA VICENTE - CPF: 241.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 16 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154402091

6014.2026/0002275-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154401406 e 154401985 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CLEUZA FERREIRA DA SILVA - CPF: 277.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152862630

6014.2026/0001634-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 152860134 e 152862168 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALEXANDRE DA SILVA ESCOBAR - CPF: 675.***.***-**

2.BARRETO PINHEIRO DOS REIS - CPF: 287.***.***-**

3.CLÁUDIA REGINA MENDES DE CARVALHO - CPF: 265.***.***-**

4.DERMEVAL BATISTA DOS SANTOS - CPF: 008.***.***-**

5.EDSON REIS DOS SANTOS - CPF: 968.***.***-**

6.ERICLES FREIRE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: 457.***.***-**

7.JOSÉ CARLOS DE JESUS DE SALES - CPF: 980.***.***-**

8.JOSEFA COSME DE LIMA - CPF: 116.***.***-**

9.LETICIA FLORES VIEIRA - CPF: 448.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 16 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152940418

6014.2026/0001676-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 152938323 e 152938769 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. MARIETA FERREIRA DE LUCENA - CPF: 119.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 17 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153448516

6014.2026/0001911-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 153447468 e 153448096 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JULIANA MENDES PORTO - CPF: 316.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 24 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153525256

6014.2026/0001946-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 153524252 e 153524774 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: 427.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153982073

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0002139-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 153981038 e 153981632 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALEX HENRIQUE SANTOS DE SOUZA - CPF: 551.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154212696

6014.2026/0002210-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154211117 e 154212202 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.AUDISLAN SOUZA NUNES - CPF: 045.***.***-**

2.BRUNO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 407.***.***-**

3.DENIS CESAR FIRMINO - CPF: 280.***.***-**

4.EDILSON JOSÉ DOS SANTOS - CPF: 397.***.***-**

5.JUSCIMARA DE JESUS SOUZA - CPF: 088.***.***-**
6.FABIO REIS DE MATOS - CPF: 318.***.***-**
7.JANE BEATRIZ DA SILVA ESCOBAR - CPF: 286.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 07 de abril de 2026.


Despacho Autorizatório   |   Documento: 154201097

6014.2026/0002206-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154200343 e 154200750 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.PALOMA BIAGIO DA SILVA - CPF: 597.***.***-**
2.THAMILIS CAVALCANTI REIS- CPF: 413.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 154460615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0065386-3

Interessado: R.F: 846.362.0/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº501, de 12/09/2025 , publicada no DOC de 23/09/2025

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154827356

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

SEI 6016.2026/0049606-9

CEU GESTÃO FEITIÇO DA VILA - Processo SEI nº 6016.2025/0141889-2 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (147098111) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CIEJA CAMPO LIMPO - Processo SEI nº 6016.2026/0019874-2- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151503423) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEMEI VILA DO SOL I- Processo SEI nº 6016.2026/0020243-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151542555) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF SÓCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE

OLIVEIRA - Processo SEI nº 6016.2025/0151607-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (148516313) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR.- Processo SEI nº 6016.2023/0138637-7- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (122280365) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA - Processo SEI nº 6016.2026/0008152-7 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (149764965) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL - Processo SEI nº 6016.2025/0143066-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151741132) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEU GESTÃO CANTOS DO AMANHECER- Processo SEI nº 6016.2024/0151117-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (114968165) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEMEI CASA BLANCA - Processo SEI nº 6016.2025/0151779-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (148540719) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CONVENIADO MEU CANTINHO - Processo SEI nº 6016.2026/0028778-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (152422845) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI VEREADOR CID FRANCO - Processo SEI nº 6016.2025/0141842-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (147091219) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM KAGOHARA - Processo SEI nº 6016.2025/0151519-7 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (148498423) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM KAGOHARA - Processo SEI nº 6016.2025/0151482-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (148496237) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI RUBENS NASCIMENTO DA SILVA MEXICANO - Processo SEI nº 6016.2026/0038918-1 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153375115) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA - Processo SEI nº 6016.2026/0008410-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (149807676) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA - Processo SEI nº 6016.2026/0019969-2 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151512810) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF MARIA BERENICE DOS SANTOS- Processo SEI nº 6016.2024/0151171-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (114977572) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEMEI VILA DO SOL I - Processo SEI nº 6016.2026/0010077-7 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (150095976) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEMEI VILA DO SOL I - Processo SEI nº 6016.2026/0020243-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151542555) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CEU CANTOS DO AMANHECER - Processo SEI nº 6016.2025/0006863-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (118228606) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI LILA COVAS - Processo SEI nº 6016.2023/0011717-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153644045) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO - Processo SEI nº 6016.2026/0043856-5 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (154046989) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CEDRO DO LIBANO I - Processo SEI nº 6016.2026/0039184-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153413179) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI MITSUTANI - Processo SEI nº 6016.2026/0031151-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (152641626) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CEU ELON MACENA - Processo SEI nº 6016.2026/0021965-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151722644) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI IRINEU - Processo SEI nº 6016.2026/0041290-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153689194) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE- Processo SEI nº 6016.2025/0141792-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (147084308) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CLARICE LSISPECTOR - Processo SEI nº 6016.2026/0041247-7 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153681486) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CLARICE LSISPECTOR - Processo SEI nº 6016.2026/0043042-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153936800) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CLARICE LSISPECTOR - Processo SEI nº 6016.2026/0041261-2 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153684271) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI PARQUE BOLOGNE - Processo SEI nº 6016.2026/0046641-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (154383582) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE - Processo SEI nº 6016.2026/0046664-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (154389302) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 154849104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 89 de 16 de abril de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 224 de 16/04/2026 - 6016.2020/0051258-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI PROFA. YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Maria do Socorro Nogueira dos Santos, reg func nº 691.055.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria do Socorro Nunes Ferraz Lima, reg func nº 800.047.6/3 - 03/11/2022

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 225 de 16/04/2026 - 6016.2020/0054686-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Paloma Marques dos Santos, reg func nº 935.725.4/1- 20/03/2024

Mariana Oliveira Silva Reis, reg func nº 935.960.5/1 - 12/03/2024

João Roberto Braga Guimarães, reg func nº 827.744.3/3 - 12/03/2024

Henrique Carvalho Lemos Cardoso, reg func nº 936.560.5/1 - 14/03/2024

Fernanda Aparecida Leonardo dos Santos, reg func nº 839.008.8/2 - 20/03/2024

Renata Frencl Ribeiro, reg func nº 934.513-2/1- 26/03/2024

Leticia Monteiro Victorelli, reg func nº 932.784.7/1- 14/03/2024

Ilma Magalhães Alkimim, reg func nº 945.465.9/1- 02/06/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 228 de 16/04/2026 - 6016.2020/0051872-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI JOAQUIM MANUEL DE MACEDO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Patricia Monica D.B. Tieppo, reg func nº 807.037.7/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Sonia Regina Barbosa, reg func nº 940.838.0/2 - 29/01/2025

Marcelo Novaes de Moraes, reg func nº 946.562.6/1 - 12/02/2025

Hillary Tracy Florentino Gomes da Silva, reg func nº 946.561.8/1 - 12/03/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 226 de 16/04/2026 - 6016.2020/0054686-3

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Anna Silveira Pedreira, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1 - Assistente de Diretor

Gabriela dos Santos Nunes, reg func n° 837.173.3/1 - Coordenadora Pedagógica

Ricardo de Palma Alvares, reg func nº 774.140.5/2 - Secretário de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Dalva Francelino da Silva, reg func nº 753.558.9/4 - Prof. Ens. Fund. II e Médio Inglês

Sônia Cristina Lacerda Chagas da Silva, reg func nº 681.977.0/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 148 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1 - Assistente de Diretor

Ricardo de Palma Alvares, reg func nº 774.140.5/2 - Secretário de Escola

Elza de Lima Ferrari, reg func nº 686.631.0/2 - Coordenadora Pedagógica

Gabriela dos Santos Nunes, reg func n° 837.173.3/1- Coordenadora Pedagógica

Sérgio Inácio da Silva, reg func nº 754.959.8/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio Geografia

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 227 de 16/04/2026 - 6016.2020/0051872-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI JOAQUIM MANUEL DE MACEDO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Joaquim Manuel De Macedo, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Patricia Monica D. B. Tieppo, reg func nº 807.037.7/1 - Assistente de Direção

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Francielle C. Caetano, reg func nº 801.763.8/1 - Assistente de Direção

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 125 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Cristina Santos de Oliveira, reg func nº 727.645.1/1/2 - Profª de Ed. Infantil e Fund. I

Leila Aparecida Silva Lopes, reg func nº 794.914.6/1 - Profª de Ed. Infantil e Fund. I

Clarice Ferreira da Silva, reg func nº 747.385.1/2 - Coordenador Pedagógico

Dionildes Moura Santana Fernandes, reg func nº 718.887.1/2 - Aux. Técnico de Educação

Patricia Monica D.B. Tieppo, reg func nº 807.037.7/1 - Assistente de Direção

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 524 de 15/11/2021 - 6016/2020/0053167-0 ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CHÁCARA SONHO AZUL, Leia-se - Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Chácara Sonho Azul, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído os seguintes servidores, Arnaldo Cordeiro Silva Junior, e não como constou em DOC de 15/11/2021, pg 18.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 11 DE 22/01/2022 -6016/2020/0053167-0 - ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF CHÁCARA SONHO AZUL - Alteração dos dados do servidor - Arnaldo Cordeiro Silva Junior - RF 791.538.1/2 - Coordenador Pedagógico, e não como constou em DOC de 22/01/2022, pg 18.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF PROFA. VERA LUCIA FUSCO BORBA

Portaria   |   Documento: 154398448

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0042465-3

PORTARIA nº 02, de 09/03/2026

A diretora de escola da EMEF Profª Vera Lúcia Fusco Borba, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em 153854989 que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 685.976.3/2, padrão QPE 04C, lotado e em exercício na EMEF Profª Vera Lúcia Fusco Borba, E.H. 162200000370000 a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 153821603

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0039490-8

PORTARIA nº 02, de 09/03/2026

A diretora de escola da EMEF Profª Vera Lúcia Fusco Borba, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em 153821209,que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 805.005.8/1, padrão QPE 04C, lotado e em exercício na EMEF Profª Vera Lúcia Fusco Borba, E.H. 162200000370000 a pena de SUSPENSÃO POR 1 DIA, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 154321597

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0046151-6

PORTARIA Nº 202, DE 08 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0046151-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 154665632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0129022-5

PORTARIA nº 222, de 14/04/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 886.544.2/1, padrão QPE4-B, lotado(a) e em exercício na EMEF Anna Silveira Pedreira, Prof.ª, E.H.162200001170000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 154457432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0129018-7

PORTARIA nº 217, de 14/04/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F.882.334.1/2 padrão QPE4-A, lotado(a) e em exercício na EMEF Anna Silveira Pedreira, Prof.ª, E.H.162200001170000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 154457559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0088739-2

PORTARIA nº 215, de 14/04/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 819.353.3/1, padrão QPE20-B, lotado(a) e em exercício na CEI Olga Benário Prestes, E.H.162200000310000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 154457480

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0129019-5

PORTARIA nº 216, de 14/04/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 753.558.9/4, padrão QPE20-C, lotado(a) e em exercício na EMEF Anna Silveira Pedreira, prof.ª , E.H.162200001170000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 154656783

Grupo Interno de Controle da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela

e outras Arboviroses - GICD

SEI 6016.2026/0048448-6

PORTARIA N°186 02/04/2026

REGINA DE PAULA COLLAZO, Diretor Regional de Educação da DRE CAMPO LIMPO, no uso da competência delegada pelas Portarias 83 Nº 27/02/2025 SME, bem como atendendo à determinação contida no Decreto 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya, febre pelo vírus Zika, Febre Amarela e outras arboviroses nos órgãos da DRE CAMPO LIMPO.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOME DA UNIDADE INDIRETA NOME RG
CEI A NOSSA CASA DA CRIANÇA MARIA APARECIDA BINA XX.170.348.X
THAIS HELENA LEMOS SANTOS XX.924.757.X
JULIANA FRANCISCA DOS SANTOS XX.545.376.X
CEI ABELHINHA DOURADA I ROBERTO ALVES DE SOUZA XX.732.28X

ROSANA ALMEIDA SANTOS XX.036.43.X

MAYNARA LOPES SANTOS XX.485.555.X

CEI ABÍLIO CÉSAR JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA XX.699.075-X
DIANE BARBOSA DA SILVA XX.103.508-X
PAULA APARECIDA DOS SANTOS XX.486.707-X
CEI AGAPE I TAMIRES DE SÁ SANTOS XX.478.413.X
DÉBORA RICCIARDI MOREIRA CESAR XX.137.752-X
AMANDA GABRIELLE LEITE OLIVEIRA XX.862.482.X
CEI AGLAEZINHA I, COMUNIDADE INFANTIL

EDSON NASCIMENTO XX.622.091.X
MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA BENJAMIM XX.969.601.X
THAMIRIS SANTANA NERY XX.162.568.X
CEI AGLAEZINHA II, COMUNIDADE INFANTIL MARCIANA ALMEIDA DA SILVA XX.854.655.X
CRISTIANE MACEDO DA SILVA XX.385.070.X
JAQUELINE MOREIRA DO NASCIMENTO XX.649.864.X
CEI AGLAEZINHA III, COMUNIDADE INFANTIL SIMONE DE BRITO RODRIGUES XX.118.317.X
BRUNO NATANAEL VIEIRA XX.052.06X
FABIANA ALVES DOS SANTOS XX.482.574.X
CEI AGLAEZINHA IV, COMUNIDADE INFANTIL JULIA RODRIGUES DA SILVA XX.156.500.X
EDNA MARIA VIEIRA MACHADO XX.058.836.X
GABRIELE RAIANY DO NASCIMENTO SANTOS XX.834.465.X
CEI ÁGUAS DE MARÇO BRENDA ALVES DA SILVA XX.273.116.X
PAULA GONÇALVES COTTA XX.542.390.X
IVETE JOANA DOS SANTOS VIANA XX.659.903.X
CEI ALICE ALVES FLÁVIO ALVES DA SILVA XX.324.344.X
ANA RITA DE SOUZA XX.154.236.X
LUIZ HEITOR GABRIEL DA SILVA XX.360.208.X
CEI ALICE ALVES II CAMILA APARECIDA DE LIMA XX.655.069.X
SORAIA DE SANTANA CHRISTINO XX.307.280.X

JESSICA DE CASSIA PINHEIRO DE ARAUJO XX.551.151.X

CEI ANA CLAUDINA DE CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO

JOELTON SILVA OLIVEIRA XX.849.027.X
MARIANE BARBOSA DA SILVA XX.534.755.X
MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA XX.878.460.X
CEI ANA GONÇALVES DE SOUZA JADNA DOS SANTOS SOUZA XX.827.283.X
JOSY MOREIRA RAMOS XX.650.861.X
ROSELI DE LIMA XX.107.867.X

CEI ANJINHOS DE DULCE ANA PAULA SALES XX.471.584.X

ANDERSON DOS SANTOS XAVIER XX.257.350.X

LIGIA AVELINO BATISTA XX.388.373.X
CEI ANTONIO DE PÁDUA BRUNA GONÇALVES PEREIRA XX.965.640.X
DAIANE DA FONSECA XX.496.434.X
GEANE LIMA SENA DE JESUS XX.224.107.X
CEI ANTÔNIO NUNES LUANA ALVES DOS SANTOS XX.145.199.X

AMANDA DE OLIVEIRA BORBA XX.249.327.X
IVANETE ROSA DE JESUS XX.749.868.X

CEI INDIRETO ANTONIO RODRIGUES

ROSANGELA APARECIDA CAMPOS FERNANDES XX.558.211.X

EVELYN BEZERRA SANTOS XX.479.912.X

EDNA DOS SANTOS MONTEIRO XX.090.545.X

CEI AQUARELA DO SABER KELLY MIRANDA SOUTO XX.476.902.X
LISSANDRA CARVALHO NUNES DA SILVA XX.888.905.X
ELIELZA CARVALHO NUNES DE SOUSA 84879858-9
CEI ARCO JAMILE SILVA FONSECA XX.625.141.X
ROSANA BISPO DA SILVA BATISTA XX.957.221.X
JANILDA RODRIGUES DA SILVA XX.519.888.X
CEI ARRASTÃO DENISE ARAÚJO DE OLIVEIRA XX.629.712.X
ANDRÉA CRISTINA DANTAS XX.554.323.X
ELAINE CRISTINA SALES XX.464.773.X
CEI ARTE DE APRENDER MARIANA MARIA SOUZA BRITO XX.307.534.3X
LARISSA MARIA LAUDINO XX.561.860.X
ADRIANA VIEIRA LIMA XX.162.951.X
CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA NASHILA DOS SANTOS XX.328.035.X
SILVIA NEVES DE LIMA XX.788.272.X
LUCIANA COUTINHO DE SANTANA SANTOS XX.855.126.X
CEI BETE SHALOM MORADA DA PAZ MARIA DO ROSARIO VIEIRA MACHADO XX.547.718.X
MARIA CLARA SOARES DA SILVA XX.434.274.X
YARA CRISTINA PRATES DA SILVA XX.402.078.X
CEI BOA ESPERANÇA II ADRIANA PEREIRA BITENCOURT XX.049.894.X
GILCILENE DE SOUZA SILVA XX.486.810.X
PATRICIA CARNEIRO SANTOS BARBOZA XX.768.156.X
CEI BOA ESPERANÇA III INGRIDY SODRE DE SOUZA XX.427.590.X
SIMONE GOMES ROCHA SILVA XX.186.166.X
ALINE RODRIGUES FERREIRA XX.220.034.X
CEI BRILHO DE LUZ JÉSSICA LIMA DOS SANTOS XX.333.350.X

LUCIMARA CONCEIÇÃO DA COSTA XX.178.090.X
MOISES SCHULTER NUNES SOARES XX.490.821.X
CEI BRILHO DE LUZ II JOÃO ALBERTO SCHULTER NUNES XX.226.184.X
ERIKA PAULINO DOS SANTOS XX.149.272.X
ADRIANA DE JESUS CRUZ SOARES XX.421.465.X
CEI BRISA ANDRADE KATIA REGINA BERNARDO DA SILVA XX.435.403.X
SIMONE SILVA PAIVA XX.272.914.X
CARLA SOUZA SANTOS XX.127.954.X
CEI BRISA ANDRADE II TARCIANA DOS SANTOS MARQUES XX.609.007.X
CLARICE DE SOUSA MEIRELES XX.443.537.X
EDILEUZA CABRAL DA SILVA XX.384.180.X
CEI CAFU FLÁVIA SEBASTIANA DA SILVA XX.523.727.X
ADRIANA CRISTINA RODRIGUES XX.356.405.X
PAULO CESAR DA SILVA XX.605.930.X
CEI CAMINHAR MARIA JUBERLANDIA DE SOUZA NUNES XX.344.546.X
CRISTINA MARIA FERNADES XX.907.010.X
JANETE ALVES DA SILVA XX.758.131.X
CEI CAMINHAR COM AMOR II JOCÉLIO DE ARAÚJO SILVA XX.979.236.X
ÉRICA SANTOS DE MORAES COSTA XX.103.276.X
CAMILA ASSIS MENDES DE CAMARGO XX.150.449.X
CEI CAMINHAR COM AMOR III SANDRA CRISTINA SCATOLIN XX.125.111.X
ROSEMEIRE LIMA FERNANDES XX.280.383.X
FATIMA AUTA DE JESUS RODRIGUES XX.808.362.X
CEI CAMINHAR II MARIA APARECIDA SILVA XX.264.942.X
MARIA ALONCIA DA SILVA MESQUITA XX.630.495.X
ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA XX.421.447.X
CEI CAMINHAR III SAMANTHA MALVINA THEBURCIO LELLES XX.107.697.X
ANA PAULA GOMES LEFUNDES XX.874.864.X
LUCIANA BRITO DOS SANTOS XX.681.213.X
CEI CAMINHAR V TATIANA LOPES DE LIMA XX.299.237.X
ANA CRISTINA SANTOS RODRIGUES XX.430.088.X
MARIA ALBANIZA DANTAS XX.042.357.X
CEI CAMINHAR VI NEUZA MARIA RODRIGUES XX.428.766.X
BRUNA CRISTINA FERREIRA DE LIMA XX.771.969.X
THIAGO FERNADES XX.173.978.X
CEI CAMINHAR VII ISABEL PEREIRA ANUNCIAÇÃO XX.060.081.X
CLAUDIA RODRIGUES SUZART XX.685.561.X
CHARLES DOUGLAS GOMES PEREIRA XX.982.327.X
CEI CAMINHAR VIII ROSANGELA MEGUETT DOS SANTOS XX.869.276.X
CAMILA DUTRA DA SILVA XX.266.035.X
ANA CRISTINA DIAS BARBOSA XX.505.640.X
CEI CAMINHOS DO AMANHÃ ROSANGELA MARIA DE JESUS XX.413.324.X
GRAZIELA MELLO RODRIGUES XX.038.739.X
ISABEL CRISTINA DE CAMARGO XX.688.088.X
CEI CANTINHO DA RAFA ANGELICA INACIO ROCHA XX.031.323.X
ELIANE SENA DA SILVA XX.306.437.X
MARLI CORREIA DA SILVA XX.310.522.X
CEI CASA PADRE RAFAEL ANA LUCIA DA SILVA XX.920.664.X
ANDRESSA MARCELINO DA SILVA XX.829.364.X
SUELI FERREIRA DOS SANTOS XX.977.760.X
CEI CASA SÃO JOSÉ LAR DA INFÂNCIA LIDIANE ARAUJO DOS SANTOS XX.602.254.X
LENICE ALVES DE SOUSA XX.522.049.X
VICTOR TADEU DA SILVA XX.943.120.X
CEI CASTILHO GILDETE RODRIGUES PORCINO XX.396.599.X
FERNANDA GOMES FIGUEIREDO SOUZA XX.046.929.X
ROSANA MARTINS VIEIRA DA SILVA XX.330.564.X
CEI CASTILHO II MARINA ALVES DOS SANTOS MEDEIROS XX.451.041.X
JULIANA SEIXAS DOS SANTOS XX.308.609.X
LUANA DOS SANTOS ROLIM XX.375.108.X
CEI CASTILHO III LUCINETE SOUSA PINHO DOS REIS XX.107.569.X
DIELLY APARECIDA MONTEIRO DA SILVA XX.229.684.X
ANTONIA PATRICIA MOURA MENDES XX.261.368.X
CEI CECÍLIA MARIA I LUCIENE DE ANDRADE SILVA BARBOSA XX.073.054.X
KATIA DA SILVA TEIXEIRA XX.728.701.X
GLEICIA DE OLIVEIRA SOUSA XX.208.103.X
CEI CECÍLIA MARIA II LUCIENE DE SOUZA PASSOS XX.838.267.X
STEFANY SOARES DOS SANTOS XX.656.710.X
VALDELICE VELOSO XX.209.363.X
CEI CEDRINHO I ANDRÉA ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA XX.209.364.X
LEIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA XX.336.263.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRINHO II GENI GARCINO DE SOUZA XX.299.341.X
INGRID SANTOS VIANA DA COSTA XX.196.431.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRINHO III JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA XX.581.706.X
STEFANY MOURA E SILVA XX.267.313.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRINHO IV ANGELICA SOARES LIMA 49.656.196.0
PRICILA BENTO ANDRADE DE OLIVEIRA XX.166.235.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRO DO LÍBANO I CRISTINA MEIRA DE SOUZA XX.816.900.X
TAYNARA BOMJARDIM SOUZA LOPES XX.310.875.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRO DO LÍBANO II FABIANA MARIA DA SILVA XX.789.935.X
JOANA D'ARC ALVES DA SILVA XX.180.917.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRO DO LÍBANO III, DANIELLI APARECIDA DA SILVA XX.961.896.X
SARAH CRISTINA TELES FRIAS XX.350.970.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRO DO LÍBANO IV PRISCILA BISPO DA SILVA XX.382.030.X
GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS XX.806.425.X

MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X
CEI CEDRO DO LÍBANO VI, CEI

KAROLINE MENDONÇA DA SILVA SABÓIA XX.112.696.X
BRUNA LETYCIA LOPES DA SILVA XX.012.257.X
MANOEL JOÃO DA SILVA XX.983.408.X

CEI CIA DOS SONHOS I

DAIANA DE SOUSA GOMES RIBEIRO XX.984.642.X

JOSÉLIA MARIA DA SILVA RIBEIRO XX.977.157.X
GISELI COSME LEITE 39.074.645.9
CEI CIA DOS SONHOS II ANREIA MORAIS BATISTA XX.970.184.3
MAYARA SILVA DA PAZ XX.617.823.X
SABRINA DIAS DA SILVA XX.444.602-X
CEI CIA DOS SONHOS V

PATRICIA DE CASTRO FEITOSA ROSA XX.731.272.X
ANDREIA MORAIS BATISTA XX.970.184.X
GLEICY GIL SILVA 43.252.972.X
CEI CIA DOS SONHOS VI ERICK DOS SANTOS XX.659.851.X
ALINE DE JESUS PEREIRA XX.212.993.X
VANESSA DA SILVA DALTO XX.572.763.X
CEI COMPANHIA DOS SONHOS ELISA SILVIA PEREIRA XX.169.766.X
ANGÉLICA GOMES DA SILVA XX.781.384.X
LARISSA PERES DA SILVA 40.877.857.X CEI CONSTRUINDO CONSCIÊNCIA SANDRA DARES DA SILVA XX.198.434.X
SUZIANE SANTOS SOUZA XX.543.142.X
ELIZANGELA CRISTINA MORGADO JORDAO XX.721.779.X
CEI CONSTRUINDO HORIZONTES

DALILA DE ARAUJO DA LOMBA XX.302.925.X
CRISTIANA MACHADO PEDRO XX.899.456.X
IARA APARECIDA MORENO PEREIRA XX.498.732.X

CEI CRISTO LIBERTADOR II

MARIA DE FATIMA ASSUNCAO CELESTINO XX.699.020.X
ADNELIA DA SILVA DE JESUS OLIVEIRA XX.610.153.X

JANETE DE JESUS GOMES XX.905.015.X
CEI DAS OLIVEIRAS CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA XX.434.595.X
MARILEUZA COELHO PAIXÃO LOPES XX.587.245.X
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO MACEDO XX.510.169.X
CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ DRIELLY LIMA MENEZES DE OLIVEIRA XX.576.480.X
GLEIGIANE LAINE SILVA DOS SANTOS XX.946.419.X
TATIANE ISNARDE FERNANDES MIGUEL XX.079.303.X
CEI DIVINA GRAÇA EDIVALDA ALVES DA SILVA XX.228.698.X
PAULA REGINA COELHO ALMEIDA ESPINDOLA XX.947.888.X
MARIANA SANTANA THEODORO XX.276.320.X
CEI DONIZETE JOELMA FÉLIX GOMES XX.405.713.X
GIOVANA ILANA CHICUTA DA SILVA XX.152.693.X
LEILA MARIA DA SILVA XX.543.348.X
CEI DULCE, IRMÃ REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES SILVA XX.724.405.X
LUCIANA APARECIDA DA SILVA LIMA XX.359.557.X
TATIANE HELOISA DOS SANTOS XX.453.676.X
CEI ELIANA E SUA TURMINHA ISA GONÇALVES DE SOUZA XX.333.624.X
JAQUELINE SILVA DOS ANJOS CRUZ XX.267.974.X
ELIZABETH CRISTINA NASCIMENTO GALDINO XX.678.404.X
CEI ELIANA E SUA TURMINHA II THAYSSA ALVES CUSTODIO XX.626.247.X
KEROLAYNE MENDES MARQUES XX.930.033.X
JANAÍANA ALVES DA SILVA SOUZA XX.643.330.X
ELISABETH QUINELLO PRISCILLA ALFREDO DA SILVA XX.620.934.X
ANGELITA PIRES DE OLIVEIRA XX.620.676.X
VIVIAN RODRIGUES VENANCIO DANTAS XX.184.584.X
CEI ELODI MARIA DAMACENA CECÍLIA DA SILVA BASSANI XX.860.279.X
RENATA DE BRITO BORGES NASCIMENTO XX.189.530.X
TAMARA SALIM NEPORUCENO XX.161.197.X
CEI EMÍLIO PATERNOSTER, PE AMANDA MARQUES ARAGÃO XX.886.705.X
CLEONICE SANTOS SOUZA DA COSTA XX.529.812.X
AVERALDO SILVA DOS SANTOS XX.625.706.X
CEI ESPERANÇA DO SABER MARIA DIENE PEREIRA AGOSTINHO XX.689.318.X
TATIANE INACIO DE SOUZA XX.921.490.X
MONIQUE SANTANA DA COSTA XX.771.358.X
CEI ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CESAR AUGUSTO FERREIRA XX.828.811.X
PAULA CRISTINE VALENTIM VIEIRA 29.266.302.X
ADRIANA DA SILVA RODRIGUES 47.683.196.X
CEI ESTRELA DE DAVI ANDREA RODRIGUES OLIVEIRA SANTOS XX.443.398.X
JULIANA MARIA DA SILVA XX.919.100.X
MARIA JOSE SILVA FERNANDES DE GOES XX.180.700.X
CEI FILHOS DE DAVI CIBELE DE SOUZA FRECH XX.597.070.X
AMANDA ANA DA CONCEIÇÃO XX.968.481.X
JUSCIVALDO ROCHA XX.261.940.X
CEI FLAMBOYANT EVERTON SOARES DE SOUZA XX.947.107.X
ALDENIR RODRIGUES DE SOUZA XX.763.203.X
SOLANGE ALMEIDA DE QUEIROZ XX.224.508.X
CEI FLORESCER MARIA ROSANGELA PRUDENCIO COELHO XX.716.943.X
ROSIENE VDIAS ROCHA SOUSA XX.666.454.X
ANA PRISCILA NUNES PEREIRA 49.253.671.5
CEI FUTURO FELIZ CAROLINA ROSA SOUZA GOMES XX.304.168.X
IARA SOUZA SANTOS XX.625.476.X
ELAINE CRISTINA NARCISO LIBERATO XX.888.364.X

CEI GLORIA MARIA MATTA DA SILVA MARIA OZENE DA SILVA XX.934.252.X

RENATA APARECIDA DA COSTA MAXIMO DOS SANTOS XX.001.786.X

CRISTINA DOS SANTOS XX.784.523.X

CEI GOTINHAS DO SABER ADRIANA OLIVEIRIA SILVA XX.301.127.X
JOYCE RAYANE FERREIRA XX.439.740.X
NAIARA PEREIRA DA SILVA XX.786.764.X
CEI GUILHERME PARANHOS MARA APARECIDA RAMALHO XX.649.576.X
BRUNA FONSECA SOUTO XX.354.600.X
PAULA FERNANDA DOS SANTOS TORQUATO XX.844.778.X
CEI HORIZONTE AZUL IONE BATISTA DE SANTANA XX.526.211.X
CLAUDINEY RIBEIRO DE OLIVEIRA XX.468.878.X
ANDREIA QUARESMA DE MELO XX.689.103.X
CEI INDEPENDÊNCIA INAE RODRIGUES LIMA XX.349.296.X
FRANCISCA GARDENIA MOURA DO NASCIMENTO XX.982.151.X
FERNANDA APARECIDA SANTIAGO XX.968.076.X
CEI IRINEU ZILDA FERREIRA SILVA 19.413.801.X
INGRID QUAGLIATO MEIRA XX.523.467.X
MARIA DJAILMA OLIVEIRA SILVA XX.541.023.X
CEI JARDIM AURORA ANA PAULA PEREIRA DA SILVA XX.814.518.X
SUELI NEPOMUCENO DE ARAGÃO XX.763.795.X
ANA PAULA ASSIS DOS SANTOS XX.569.604.X
CEI JARDIM CAPELA VANESSA GUIMARÃES DA SILVA XX.800.423.X
CLEIDE LINA DE SOUZA MARTINS XX.798.632.X
DAMIÃO CUNHA CAVALCANTE XX.835.934.X
CEI JARDIM DAS FLORES MARIA ALICE DE MELO CARDOSO XX.517.392.X
VERA LUCIA CABRAL ARAUJO XX.831.673.X
IANDRA SANTOS LIMA XX.005.460.X
CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I CARLOS DA SILVA PEREIRA XX.358.958.X
CLEUSA VANICE SANTANA BARBOSA 17.360.382.8 JESSICA DOS SANTOS XX.895.490.X


CEI JARDIM ELEDY, PRÉ-ESCOLA

MARIA MADALENA DE SOUZA XX.382.844.X
DANIEL FERREIRA SAMPAIO XX.652.515.7
THAMIRES APARECIDA DIAS DOS SANTOS XX.079.405.X
CEI JARDIM KLEIN JUSSARA APARECIDA DIAS XX.869.210.X
MARILEIDE ALMEIDA COUTINHO XX.351.633.X
ANA AMANDA COSTA LIMA DIAS XX.635.899.X
CEI JARDIM MITSUTANI SABRINA SOUZA DOS SANTOS XX.959.088.X
RAISSA CASTRO FERREIRA XX.807.438.X
MEIREJANE SILVADA COSTA XX.287.405.X CEI JARDIM SÃO JOAQUIM ROSARIA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO XX.466.187.X
SANDRA SOUZA DE SANTANANA XX.184.515.X
ANDRÉ MARTINS MAGALHÃES XX.638.259.X
CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES CINTIA ROCHA ALMEIDA XX.334.332.X
CICERA JOSEFA MACEDO XX.450.944.X
ATAMILES DOS SANTOS PEREIRA XX.478.242.X
CEI JORGE CAMISA NOVA

DANIELLA CARNEIRO MESSIAS XX.204.312.X

FABRÍCIA DE OLIVEIRA LUZ XX.631.803.X
TAINÁ VENTURA DE OLIVEIRA XX.982.295.X
CEI JOSÉ CLAUDIO VIEIRA CECILIA DA CUNHA LAMOUNIER XX.935.271.X
ANA CAROLINA LAMOUNIER LANTIN XX.241.392.X
FRANCISCA CLAUDIA DA SILVA CARVALHO XX.958.405.X
CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA II

GABRIELA MOTA NASCIMENTO XX.976.501.X
LINDALVA SEVERINO DA SILVA BARROS XX.896.057.X
KEILA CRISTINA PEREIRA XX.870.769.X
CEI JUAN DIEGO ROSEMEIRE GONÇALVES DE SOUSA XX.970.023.X
MARIA APARECIDA CATARINO XX.789.602.X
AMANDA SOUZA SANTOS XX.475.878.X
CEI JULIO CESAR GRACIELA SOUZA MACEDO XX.353.164.X
DAMIANA JACINTO DA SILVA XX.118.668.X
MARLY DA CRUZ SILVA XX.253.341.X

CEI PARCEIRO JARDIM KLEIN JUSSARA APARECIDA DIAS XX.869.210.X

MARILEIDE ALMEIDA COUTINHO XX.351.633.X

ANA AMANDA COSTA LIMA DIAS XX.635.899.X

CEI PARCEIRO KLEIN II ELOISA RAMOS DA SILVA XX.844.889.X

GEANE BATISTA DE ALMEIDA LOPES XX.519.817.X

DARLI FERREIRA DE MIRANDA BISPO 41.975.605.X

CEI LAR DE AMOR MEIMEI AMANDA APARECIDA LIMA DOS SANTOS XX.943.159.X
ANA PAULA MELO GREGORIO MENEZES XX.162.764.X
JULIANA APARECIDA SOUZA AMARO 33.094.884.X
CEI LIBERTÁRIOS MONICA DA COSTA CAMPOS XX.596.518.X
SABRINA FURTUNATO GOMES DA SILVA XX.488.124.X
MARIANA ALVES DOS SANTOS XX.475.878.X
CEI LUAR DO SERTÃO NADIA MATOS GONÇALVES XX.178.227.X
ROSANGELA VIEIRA DE NORONHA XX.722.349.X
LUANA THAIS MOREIRA BISPO XX.348.666.X
CEI LUCAS EVANGELISTA ANTONIA DE ABREU DOS SANTOS XX.178.482.X
MARIA MARIZA SOUSA FERNANDES XX.354.752.X
MARIA HELENA DA SILVA CONCEIÇÃO XX.408.955.X
CEI MACEDÔNIA 3 MARIANA SANTOS RIOS XX.111.828.X
RAFAELA MARIA DA CONCEIÇÃO XX.299.858.X
REGIANE COELHO DE OLIVEIRA SILVEIRA XX.070.584.X CEI MÃE PEREGRINA ÉRICA MARIA DE SOUZA XX.875.117.X
ROSANA APARECIDA FULGÊNCIO DOS ANJOS DUARTE XX.280.613.X
KAIANE NUNES FARIAS XX.732.342.X
CEI MÃE ZAZÁ - NÚCLEO I CLAUDIA ROCHA CHAGAS XX.961.737.X
DIANDRA KESLY PROCIDONIO XX.711.533.X
ANDREIA ARMINDA XX.376.673.X
CEI MÃE ZAZÁ- NÚCLEO II ELIANA ALVES DA SILVA MOURÃO XX.681.372.X
ELISANGELA DE SOUZA FERREIRA XX.087.349.X
MARCIA PEREIRA LEAL XX.186.455.X
CEI MAREZINHA ARIANE OLIVEIRA CARVALHO XX.561.231.X
ANA CAROLINA NASCIMENTO DO AMARAL XX.083.778.X
BERNADETE MARIA ALEIXO BASTOS 159058650
CEI MARGARIDA BRITO F. SILVA MARIA ADRIANA FERRO XX.762.193.X
KATIA PATRIARCHA PORTUGAL DE OLIVEIRA XX.827.285.X
REBECA ESTEFANNI DOS SANTOS XX.364.171.X
CEI MARGARIDAS AMARELAS KARLA MARIA FERNANDES SILVA XX.650.446.X
MARCIA NERIS DA CRUZ XX.523.264.X
ROETER DE SOUZA VIANA XX.469.908.X
CEI MARIA CLARA ALVES ELISÂNGELA GOMES DA SILVA XX.753.590.X
LUCIANE ALVES PAIVA XX.172.984.X
PRISCILA SANTANA CARDOSO XX.813.837.X
CEI MARIA IZABEL APARECIDO SANTOS SOUSA XX.638.117.X
NATELIS CARVALHO DE SOUZA XX.678.753.X
ANTÔNIA AVANI RODRIGUES DA SILVA XX.191.832.X
CEI MARIA NELE BEATRIZ SESTINI CAVALCANTE DE ARAUJO XX.032.503.X
KARLA RENATA GOMES NESTOR XX.565.450.X
CASSIO RODRIGUES DE SOUZA XX.696.081.X
CEI MARITEL RAILDA ALVES DOS SANTOS XX.081.233.X
SANDRA RODRIGUES DA SILVA XX.347.951.X
LETICE ANTONIO DOS ANJOS XX.565.911.X
CEI MARITEL II ROMILDA RAMOS DOS SANTOS XX.350.726.X
MARIA SOLANGE DAVID PONTES XX.307.181.X
ANTONIA KATIA SILVA SOUSA GOMES XX.517.860.X
CEI MATRIARCA I JULIA CAROLINE RODRIGUES SILVA XX.208.972.X
CARLOS MENEGALDI RODRIGUES XX.580.523.X
ANTONIO HENRIQUE LIMA SANTO XX.147.148.X
CEI MEU CANTINHO GIANNA HARUMI SHIMODA XX.145.602.X
TAMIRIS OLIVEIRA PEREIRA XX.475.419.X

PATRICIA MARIA DE ALMEIDA ALVES XX.670.993.X

CEI MONTE AZUL A. C. PAMELA APARECIDA VIDINHA XX.603.372.X
JOSE CARLOS COELHO XX.346.269.X
PAMELA DE ANDRADE XX.896.242.X

CEI MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA

ROZEANE DE ALBUQUERQUE MOURA XX.061.029.X
GIOVANNA BENEDITO CANUTO PEREIRA XX.047.141.X
REGIANE CANUTO PEREIRA XX.655.694.X
CEI NATALIA REZINO I JESSICA LUCIA GONCALVES PAES MURARI XX.848.384.X
MAYARA APARECIDA DA CRUZ GOMES COSTA XX.184.741.X
VILMA CAROLINE SILVA FREIRE XX.344.015.X
CEI NOSSA SENHORA APARECIDA CRISTIANE APARECIDA DE PAIVA CAMELO DA SILVA XX.465.587.X
JULIANA KAREN DOS SANTOS SOUZA XX.758.540.X
LUIZA LIMA DA CRUZ SILVA XX.515.242-X
CEI NOSSA SENHORA APARECIDA - JD. GISMAR KATIA PATRIARCHA PORTUGAL DE OLIVEIRA XX.827.285.X
PRISCILA DE SOUSA BARBOSA XX.860.531.X
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA XX.486.844X
CEI NOSSA SENHORA DA PAZ JULIANA VALÉRIA DOS SANTOS XX.974.809.X
LIVIA DE JESUS RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO XX.014.673.X
JOSE ROBERTO DA SILVA XX.702.265.X
CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CAROLINA MILLER DA SILVA RODRIGUES XX.714.841-X
DANIELLY DOS REIS RODRIGUES OLIVEIRA XX.670.998.X
GILMARA SOUZA MATOS XX.590.069-X
CEI NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO MÃE DE MISERICÓRDIA JULIANA ALINE DA SILVA FERREIRA XX.382.891.X
AUXILIADORA ELOI MARCOS XX.414.083.X
MAISA OLIVEIRA DA SILVA XX.505.431.X
CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I JARCIREMA COSTA RODRIGUES XX.539.794.X
ADRIANA EMIDIO DOS SANTOS XX.170.097.X
IASMINE RIBEIRO SOUSA XX.625.180.X

CEI NOSSA SENHORA MAGLAC II RENATA SANTOS ROCHA XX.825.841.X
MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS XX.395.398.X
ISLEDA RIBEIRO MUNIZ XX.758.958.X
CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III DENISE PEREIRA DA SILVA XX.948.199.X
MICHELLE FERREIRA DIAS POSSIDONIO XX.189.224.X
EDNALVA VENCESLAU DOS SANTOS XX.382.226.X
CEI NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

DAYANA DA CONCEIÇÃO XX.523.078.X

NATALIA GONÇALVES DOS SANTOS XX.974.678.X
MARIA VALDENICE DA SILVA XX.568.738.X
CEI NOVA AURORA LUCIMAR DA SILVA CARVALHO XX.975.551.X
DUCIELHA VIEIRA LIMA DA SILVA XX.536.122.X
FERNANDA NERES DE CARVALHO LACERDA XX.459.006.X
CEI NOVOS CAMINHOS TATIANA MOTTA GARCIA XX.614.242.X
FLAVIA CRISTINA BASTOS DE OLIVEIRA XX.322.860.X
MARIA DO SOCORRO SILVA XX.287.962.X
CEI OLIVEIRA JOSEFA DA SILVA XAVIER XX.779.110.X
GILDETE RIBEIRO CAETANO ALVES XX.791.100.X
CLEONICE ANDRADE DO NASCIMENTO XX.791.104.X
CEI PARQUE DO LAGO ANDRESA MURINELLI RAMOS XX.792.847.X
PAULA GRAZIELLE DE ALCANTARA SILVA 44.722.381.1
CELIA DAMASCENO DE ALMEIDA XX.418.576.X
CEI PATRÍCIA BARROS, PROFA. CINTIA DA SILVA VIEIRA XX.244.304.X
NELCILENE SANTOS SOUSA XX.315.947.X
JULIANA SATYRO DE ALMEIDA XX.400.204.X

CEI PAULINO BRANCO MARTINSANA PAULA SOUZA SANTOS XX.666.341.X
FLAVIA SANTANA MOURA XX.235.351.X
ELISETE CARVALHO XX.250.081.X

CEI PAULO FONTÃO FERRAZ

MARIA APARECIDA DOS SANTOS BABROSA XX.689.396.X
NILZA MARTINS DE ANDRADE OLIVEIRA XX.564.859.X
LUCIA SORAYA MACEDO DE MESQUITA XX.402.325.X
CEI PAZ E ESPERANÇA ELLEN ARAGAO GOMES XX.186.305.X
ALEXANDRA MARIA DAS DORES XX.558.965.X
LILIAN GISELE BATISTA XX.206.759.X
CEI PAZ E ESPERANÇA II EDNA MARTINS DO ESPIRITO SANTO XX.507.992.X
IVONE DOS SANTOS VENTURA XX.180.958.X
MARIA APARECIDA FERREIRA SILVA XX.935.089.X
CEI PEDRO E MARIA LEONEIDE MARIA DOS SANTOS XX.176.693.X
TATIANE APARECIDA TAVARES XX.023.556.X
SARA NUNES PAES DINIZ XX.400.933.X
CEI PEDRO E MARIA II JESSICA MENDES DA SILVA XX.501.288.X
KAUÃ BARBOSA IANNUZZI COELHO NAVAS XX.741.748.X
ESTHE GIOVANNA MARTINS FERREIRA XX.607.213.X
CEI PEDRO E MARIA III JANAINA MESQUITA CORDEIRO XX.019.918.X
CAROLINA APARECIDA MENDES XX.519.638.X
JANETE MOREIRA SANTOS XX.205.138.X
CEI PEDRO E MARIA IV TAYNA ALEXANDRA RIBEIRO OLIVEIRA XX.159.021.X
ALESSANDRA MELLO SILVA SOUSA XX.854.984.X
ANA CAROLINA DALPRA DE LIMA BRITO XX.720.723.X

CEI PEDRO HERZ PATRICIA DE OLIVEIRA XX.169.611.X

ANNYELLY DOS SANTOS LIMA XX.139.354.X

KARINA ROSA ANDRADE XX.474.641.X
CEI PEDRO SOBRINHO RENATA DE OLIVEIRA REIS XX.206.389.X
VALDIVIA SANTOS BARBOSA XX.133.809.X
ELZA DE SOUZA RETRÃO XX.198.990.X CEI PEIXINHO DE OURO MARGARETH DOS SANTOS XX.114.149.X
RITA FERNANDA ALVES MOURA 47.766.064.2
MATEUS ABRANTES FERNANDES XX.058.818.X
CEI PENTAGRAMA I ROSIMARA SANTANA PASSOS XX.641.745.X
EDENIR ALMEIDA SILVA XX.265.785.X
JOSÉ ROCHA SANTOS XX.626.165.X CEI PENTAGRAMA II SHIRLEY DE SANTANA SILVA XX.574.525.X
IRANI GONZAGA DA SILVA XX.554.939.X
DAIARA ROSÁRIO DOS SANTOS XX.617.940.X CEI PENTAGRAMA III WELLINGTON DE PAULA GONÇALVES XX.990.577.X
LUSIANIA MARIA D SOUSA XX.161.088.X
JULIA PEREIRA DINO DE ALMEIDA XX.449.036.X
CEI PENTAGRAMA IV ROSELI AMORIM RODRIGUES XX.046.133.X
CARLA ROBERTA DA SILVA XX.053.272.X
ELISSANDRA BATISTA DA SILVA XX.864.662.X
CEI PENTAGRAMA V MARIA DO SOCORRO FERREIRA XX.301.462.X
ANTONIA AURILENE M. NASCIMENTO XX.827.637.X
TATIANE DA SILVA XX.848.421.X
CEI PENTAGRAMA VI TATIANE CAROLINA DE MACEDO XX.634.797.X
MARIA DO SOCORRO DA SILVA XX.701.171.X
ANDRESSA LARA LOURENÇO XX.453.002.X
CEI PENTAGRAMA VII ELZA PEREIRA DE LIMA SEVERINO XX.474.368.X
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 439.317.058.03
ANA CLARA GUEDES VICENTE 704.946.126.14
CEI PEQUENAS TURQUESAS II WILLIAN FRANCISCO SILVA XX.880.068.X
TAMARA SIMÕES BORGES XX.580.070.3
ANA PAULA GABRIEL MENDES XX.259.278.X
CEI PEQUENAS TURQUESAS III BIANCA ALVES DOS SANTOS XX.224.396.X
SOLANGE ALVES BRASILIANO DA SILVA XX0.756.738.X
ENOQUE PEREIRA NASCIMENTO XX.763.139.X
CEI PEQUENAS TURQUESAS IV

CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS XX.372.855.X
RAIMUNDO GERALDO SILVA XX.995.328.X
LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA XX.704.640.X
CEI PEQUENOS GÊNIOS EDNALVA PIRES DE MOURA XX.880.134.X
SONIA MARIA LEANDRO SILVA XX.079.767.X
LUIZ MARTINS DE ATAIDES XX.445.990.X
CEI PEQUENOS GÊNIOS II WILSON SOUZA DA SILVA XX.272.680.X
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA XX.817.357.X
LARISSA DA SILVA MELO XX.285.597.X
CEI PIRAJUÇARA MARIA SANDRA BARBOSA SANTANA XX.225.748.X
ALESSANDRO DA SILVA XX.510.483.X
MARIO MAFRAN PASSOS DE ABREU XX.883.332.X
CEI PIRUETA JOCELMA JOAQUIM DA SILVA CIRINO XX.897.154.X
JANAÍNA CORDEIRO DE SOUZA XX.324.134.X
JAILSON ANDRADE DE ARAUJO XX.037.413.X
CEI PRIMEIROS PASSOS MARCELO APARECIDO VITOR XX.199.545.X
LILIAN BECKER DOS SANTOS XX.900.176.X
SANDRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA XX.873.843.X
CEI PRINCESA MELISSA MARIA JANETE DE ARAUJO XX.726.265.X
BIANCA SIMÕES DE SOUZA XX.123.687.X
LUCIELI FEITOSA DA SILVA COELHO XX.516.766.X
CEI PRINCESA THAYNNA JÚLIO CESAR ALVES SILVA LIMA XX.313.498.X
ANA MARIA LEMOS DA SILVA LUIS XX.822.111.X
CRISTINA DOS SANTOS TELES ANDRADE XX.803.125.X
CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO SHIRLEY BORGES DO NASCIMENTO SARABIA XX.349.151.X
MARIA CLEIDE GOMES DA COSTA XX.841.724.
DIMONA LINO DA SILVA OLIVEIRA XX.212.642.X
CEI PRÍNCIPE KAWANN HELEN DE MACEDO SERRÃO XX.445.120.X
ALMIRLENE APARECIDA BUENO RAINHA ANJOS XX.345.319.X
MARINALDO COSTA MACEDO XX.694.267.X
CEI RANC ANA CAROLINA PACHECO XX.788.603.X
ALEX VINICIUS GOMES DA SILVA XX.158.377.X
VANESSA FIGUEIREDO DENADAI XX.404.287.X
CEI RANC II ROSELENE MARIA DOS SANTOS XX.928.947.X
MARIANNA PACHECO BEZERRA XX.788.611.X
SHEILA FERNANDA MENDES SANTOS BASTOS XX.100.474.X
CEI RECANTO INFANTIL COMUNITÁRIO DO PQ FIGUEIRA GRANDE AUREA CRISTINA GONÇALVES CAMARGO XX.644.038.X
MARIANA MARIA SOUZA BRITO XX.307.534.X
MARIA APARECIDA SAMPAIO HORA XX.824.528.X

CEI REFERENCIAL III MARIA MARIZA SOUSA FERNANDES XX.354.752.X VIVIANE NUNES DA SILVA XX.853.642.X VANEIDE CEZAR DOS SANTOS XX.911.704.X
CEI REINO DO CARINHO PATRICIA REGINA ALVES DA SILVA XX.449.168.X
JOSE AILTON MAXIMO DOS SANTOS XX.824.815.X
FRANCISCA MARIA RODRIGUES ALVES XX.590.834.X
CEI RIO DOCE NATALINO GONÇALO NASCIMENTO XX.669.173.X
GLEYCE KELLY FELIX BALANSUELO XX.816.033.X
DEBORA GONSALVES DUARTE XX.808.281.X
CEI ROSA MARIA II TATIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA XX.246.416.X
THAISA FERNANDA DOMINGUES DA SILVA XX.670.522.X
FABIANA ALMEIDA JAMUARIO XX.559.280.X
CEI SAGRADA FAMÍLIA PAMELA SOUSA DE LIMA XX.417.376.X
MARIANA DE LIMA PAZ XX.333.721.X
SARAH CRISTINA DE OLIVEIRA XX.034.098.7
CEI SANTA IZABEL RAFAELA DE JESUS XX.571.013.X
MARIA DA GUIA ALVINO DA SILVA XX.329.178.X
SABRINA OZANE DE JESUS PINTO XX.018.356.X
CEI SANTA RITA RAQUEL PANICIO CUSTODIO ROSA XX.372.500.X
JACQUELINE SANTOS DA SILVA XX.973.029.X
PATRÍCIA LONGUINHO PEREIRA XX.078.652.X
CEI SANTA THERESINHA YARA DAS GRAÇAS LIMA XX.115.994.X
NATALIA ZILLIG MENEGUIM XX.668.404.X
ANA AMELIA MARINHO XX.297.518.X
CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS JULIANA TORRES ALMEIDA XX.245.903.X
VANESSA GAUDENCIO XX.246.157.X
CARLA SIMONE FREITAS DE BARROS XX.553.482.X
CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - VALO VELHO

MARIA IVANY RODRIGUES XX.938.305.X
STEFANI DA SILVA MACHADO XX.801763 X
GUSTAVO LOPES SOUZA XX.464.318.X

CEI SÃO GABRIEL SANDRA PEREIRA DOS SANTOS XX.732.009.X
GABRIELA DE MORIAS FERREIRA XX.191.629.X
MARILENE LOPES DE OLIVEIRA 34.423.128.X CEI SÃO JOÃO GUALBERTO ERICA SILVA SANTOS XX.989.408.1
JOSE RICARDO MOSCATO XX.775.315.X
INGRID BARRETO DE PAULA XX.352.618.X
CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO I CRISTIANE DA COSTA XX.063.363.X
MARIA ROZINEIDE SANTOS DA SILVA XX.180.998.X
KARINA FERNANDES GOMES DE SOUSA XX.527.340.X
CEI SÃO MIGUEL ARCANJO JOCIARA AMARAL BORGES XX.671.895.X
JULIANA BARBOSA DE SOUZA XX.931.188.X
MONIQUE RODRIGUES CHAGAS XX.839.901.X
CEI SÃO PEDRO VANESSA REGINA DA SILVA XX.898.962.X
DANIELA AZARIAS SILVA XX.312.988.X
FRANCIRLANE PEREIRA DA SILVA XX.201.716.X
CEI SÃO SEBASTIÃO MARIA FERNANDA DE MATOS COSTA XX.933.126.6
MARIA JOSE DA SILVA XX.697.216.X
SONIA BARBOSA DA SILVA 18.758.803.X
CEI SOL DO AMANHÃ LUANA APARECIDA PUPINI XX.226.959.X
IVONE DE JESUS FERREIRA XX.143.724.X
JULIA PEREIRA FREIRE DA SILVA XX.488.881.X
CEI SOLAR DOS UNIDOS I MARIA RITA DA SILVA SAMPAIO XX.511.148.X
JOSINEIA DO NASCIMENTO MACHADO XX.200.018.X
MARIA JEANE DE LIMA XX.573.478.X
CEI SOLAR DOS UNIDOS II MARIA LUIZA SAMPAIO MOREIRA XX.156.910.X
CÁTIA APARECIDA LEMES SILVA XX.270.478.X
RENIA MOREIRA ALVES GALDINO XX.447.772.X
CEI SOSSEGO DA CRIANÇA SANDRA DA SILVA SANTOS XX.681.285.X
CARLA CAROLINE DE ANDRADE BISPO XX.325.106.X
SIBELE FARIAS XX.547.276-X
CEI SUL DE MINAS CLAYTON VALEIRO RAMOS XX.210.466.X
MARLI MITIKO OSAKI TOMICURA XX.209.800.X
ARTHUR VIEIRA DA SILVA XX.857.147.X CEI TERRA NOSSA ELMA MACEDO SANTANA ALMEIDA XX.887.366.X
RAPHAELLA DOS SANTOS GOMES XX.843.336.X
ARIADNE AQUINO MEDEIROS NERY XX.188.632.X
CEI TURMA DA TOUCA VI SUELLEN CRISTINA NUNES DOS SANTOS XX.366.469.X
THAIS CRSITINA DE OLIVEIRA XX.639.037.X
THAIS DA SILVA RODRIGUES XX.784.251.X
CEI TURQUESINHAS DANIELE LIMA DE OLIVEIRA XX.727.338.X
JADIEL DE JESUS XX.509.419.X
GEOVANNA LORRANY GALDINO VIEIRA XX.118.431.X
CEI UNIVERSO CRIANÇA AURILENE LEITE DOS SANTOS XX.884.613.2
JANETE RODRIGUES DE OLIVIEIRA XX.128.090.X
INGRID ALVES BATISTA XX.166.240.X
CEI VALE ENCANTADO FABIANA MENDES CUNHA ESTEVAM XX.820.523.X
GSELE DE JESUS ANEY LIMA XX.2025.916.X
CAROLINE ARAUJO PORTAS XX.323.608.X
CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO

MONIQUE CACIANO DA SILVA XX.739.437.X
LUCIANA BORGES SANTOS XX.107.261.X
ROBERTA MARIA BATISTA 42.464.048.X
CEI VERA LUCIA MARIA DO SOCORRO MARQUES BEZERRA XX.277.270.X
THATIANE APARECIDA CORREIA DE FARIAS XX.455.715.X
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO BARBOSA XX.248.287.X
CEI VIDA E CULTURA GRACIELE DA CRUZ PINTO XX.130.879.X
ANGELA MARIA DE SOUZA DOS ANJOS XX.166.349.X
GIOVANNA VITORIA PINTO DE SOUZA XX.457.241.X
CEI VIVER E APRENDER I ANDREZA DA SILVA LOPES XX.884.890.X
SIMONE DE ARAUJO PINHEIRO XX.438.474.X
JANAÍNA SILVA LINS XX.153.918.X
CEI VÓ CHICA VIVIANE MAIA SANTANA SOUSA XX.112.211.X
GREICY GRAZIELA DO VALE GONÇALVES XX.310.519.X
SILVANO ALVES DE SOUZA XX.171.608.X
CEI VÓ ZEFA LORENA MOREIRA LIMA XX.855.649.X
FABIANA APARECIDA DE SALES XX.387.794.X
ADRIANA DE MELO SANTOS XX.758.078.X
CEI VOVÓ CECÍLIA FERNANDA ALVES DE LIRA CARVALHO XX.854.835.X
NATALIA BATISTA GOMES XX.096.966.4
MARIA APARECIDA DE JESUS XX.441.992.X
CEI VOVÓ DILEUZA NICOLE DA SILVA GOMES XX.210.924.X
CAROLINA SILVA RIBEIRO SEBASTIÃO XX.577.974.X
GABRIELLE DE JESUS MEDEIRO XX.751.989.X
CEI VOVÓ DILEUZA II VALQUÍRIA COSTA DOS SANTOS XX.407.083.X
PRISCILA ALVES FRESCHI SOUSA XX.347.656.X
ANA LUIRIAN RIBEIRO FERREIRA XX.546.010.X
CEI VOVÔ LOURIVAL MIDIAN ALVES DA SILVA XX.150.917.X
FELIPE ROSA DOS SANTOS XX.829.324.X
ISABEL CRISTINA OLIVEIRA CUNHA XX.106.603.X
CEI WALTHER SOMMERLATH MARIA JOSÉ ANDRADE SOUTO RAMOS XX.825.591.X
HENRIQUE ELIAS BENICIO XX.178.142.X
ANDREIA SILVA MACEDO DE ALMEIDA XX.697.715.X
CEI ADAIL TINI DE ARAÚJO ROSANGELA PACHECO DE JESUS BEZERRA XX.284.362.X
MARCIA ELEXSANDRA DE MATOS XX.248.545.X
ANTONIO EDSON PEREIRA DE ABREU XX.222.943.X
CEI ANTÔNIO RODRIGUES MARCELA DELZUITA SABINO DA CUNHA XX.732.538.X
LUANA ALFREDO DA SILVA XX.620.829.X
ROSANGELA APARECIDA CAMPOS FERNANDES XX.558.211.X
CEI CAMPO LIMPO IV ALINE LIMA CARDOSO BATISTA XX.219.444.X
MARIA LUISA SILVA PEIXOTO DE MELO XX.376.466.X
JESSICA MARINHO DE SOUZA CONSTANTE XX.578.764.X
CEI CAPÃO REDONDO I ELVIS DA SILVA XX.703.663.X
ROSILENE APARECIDA JANUÁRIO XX.075.332.X
KATIA ESTEVES DE OLIVEIRA XX.626.714.X
CEI COHAB ADVENTISTA PRISCILA MARIA FERREIRA DOS SANTOS XX.914.287.X
ELINALDA APARECIDA DOS SANTOS XX.996.376.1
ERIKA FERREIRA DE SANTANA SERAFIM XX.136.120.X
CEI ESTRELA NOVA JACIMARA GOES DOS SANTOS XX.837.660.X
CLAUDENICE REIS DE ARAUJO XX.352.044.X
JULIANA ALVES PINHEIRO DA SILVA XX.622.477.X
CEI EUCLIDES DA CUNHA ÉRIKA LAURENTINA DA SILVA PEREIRA

XX.680.750.X
CRISTIANE COSTA VAZ FLORES XX.100.293.X
PATRÍCIA REGIA DE MESQUITA ALMEIDA XX.610.663.X
CEI FIM DE SEMANA LEONARDO MENDES SANTOS XX.911.545.X
ELIANA DO AMARAL DOS SANTOS XX.653.503.X
SONIA MARIA DA CRUZ XX.200.139.X
CEI GEORGE LIAN ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA XX.817.126.X
JESSICA DA SILVA SANTOS XX.120.521.X
CATIANE ANDRADE SANTOS XX.138.393.X
CEI GLÓRIA MARIA MATTA DA SILVA CINTIA GONÇALVES DA SILVA XX.332.898.X
ROSANA CAINE FREIRE XX.371.896.X
HELENICE GOMES GONÇALVES XX.790.605.X
CEI GUARAPIRANGA I VIVIANE PAULINO 25.723.906.X
ALEXANDRA CORREIA DA SILVA XX.058.973.X
JOAO PEDRO CARDOSO XX.781.426.X
CEI HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ

LUIZ HENRIQUE BASTOS SANTOS XX.123.439.X
ALINE PEREIRA DOS SANTOS XX.662.244.X
MAIANE HUNGRIA IZABEL XX.287.219.X
CEI IRENE IRAPIRANGA FABIANA DA CRUZ LIMA XX.697.996.X
CRISTIANE SALLES XX.486.686.X
CELIA MARIA DA SILVA XX.261.088.X
CEI ISSA KURBHI EDIANE VIEIRA DA ROCHA XX.211.463.X
ELCI MARIA ALVES FERREIRA XX.358.804.X
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA XX.126.425.X
CEI JARDIM DOS REIS JANETE CLEIA ROSA DE SOUZA XX.002.866.X
PAMELA NASCIMENTO DE ANDRADE XX.698.546.X
ELIAS DA SILVA GOMES XX.710.383.X
CEI JARDIM FUJIHARA MILCA ALVES FEITOSA XX.115.388.X
JANETE SILVA CASTRO DA ROCHA XX.309.248.X
WILDEJANE ALVES DE CARVALHO XX.005.923.X
CEI JARDIM LUZITANIA DEBORA DA SILVA OLIVEIRA XX.531.995.X
PRISCILA TORRES ALVES XX.435.468.X
LETICIA MARTIN DOS SANTOS DUARTE XX.176.300.X
CEI JARDIM MARIA SAMPAIO VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGYES XX.306.195.XX
LUCIMARA BARBOSA ALVES PINTO XX.512.397.X
MARIA DA GRAÇA RIBEIRO NAVAS XX.553.2268.X
CEI JARDIM MONTE AZUL ELISANGELA SANTANA SOUZA XX.593.590.X
DEBORA GALDINO PACHECO XX.700.575.X
MARIA SEVERINA ROSEMBAUM XX.143.116.X
CEI JARDIM UMUARAMA VERÔNICA DYHORRANI MONDEKI XX.189.375.X
DOUGLAS ALVES DE SENA XX.344.123.X
MADMANA GOMES DA COSTA LICHESKI XX.929.243.X
CEI JORGE APOVIAN ELLEN SARAIVA DE MELO XX.122.620.X
JULIANA RAMOS DE ARAUJO XX.700.996.X
VIVIAN GALDINO DE SOUZA XX.398.372.X
CEI LYGIA FAGUNDES TELLES

LUCICLEIDE DA SILVA FONSECA OLIVEIRA XX.849.449.X
MARINA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA XX.618.072.X
IVONETE SOUSA GOÉS XX.046.032.X
CEI MANGA ROSA MARIA JOHANSEN XX.479.118.X
APARECIDA CUSTÓDIO XX.511.245.X
DANIELE SOUZA NUNES XX.231.742.X
CEI MIRA ORUBE PALOMA DE OLIVEIRA XX.577.398.X
DÉBORA NATÁLIA BATISTA XX.384.142.X
SILAS APARECIDO DE OLIVEIRA XX.037.305.X
CEI NATHALIA PEREIRA ANDRESSA DE CUBAS SILVA XX.365.641.X
LEIDIANE APARECIDA DE CASTRO XX.315.551.X
LUIZ HENRIQUE SAMPAIO HORA XX.151.24585.X
CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - INSTITUTO CIO DA TERRA

JOSE GABRIEL DA SILVA XX.332.559.X

KAUANY LORRANA SANTOS LISBOA DA SILVA XX.138.413.X
AUDENISE CHRISTINA DA SILVA LIMA XX.359.969.X
CEI NOVO IPÊ I LUCIANA CÉO SCOLA DOS SANTOS XX.932.067.X
MARCOS APARECIDO DE JESUS REIS XX.009.854.X
DEBORA CASSIMIRO TEIXEIRA XX.114.837.X
CEI PARQUE IPÊ VALTE DE SOUSA ARAUJO XX.702.958.X
ANA CRISTINA DE ASSIS FERREIRA XX.569.106.X
ILKA MORAES DA SILVA XX.652.605.X
CEI PEROBEIRAS MANOELA NASCIMENTO SILVA XX.090.284.X
MONALIZA SODRÉ DA ROCHA XX.384.621.X
NEURIVANDA BRITO ARAÚJO XX.791.442.X
CEI SANTA EDWIGES SIMONE DIAS DE SOUZA XX.830.855.X
KARINA MONTEIRO XX.024.854.X
CHARLENE AMELIA DO NASCIMENTO XX.824.486.X
CEI TOMÁS DE AQUINO RENATO CONCEICAO MARTINS DA SILVA XX.639.260.X
JULIETE ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA XX.160.834.X
FABIANA MARIA FERREIRA DE ASSIS XX.373.347.X
CEI VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS

MARLUCE NERIS DOS SANTOS AZEVEDO XX.657.088.X
LETÍCIA PESSOA ALVES XX.746.955.X
ERICA MARIA SILVA BRITO ROCHA XX.589.107.X

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154830540

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº109 DE16 DE ABRIL DE 2026.

6016.2019/0073102-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI GRAJAÚ instituída pela Portaria nº 85, publicada no DOC de 28/03/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Clayton Alves dos Santos

8085692/1

Assistente de Diretor de Escola

Edilene Aparecida da Rocha

6788483/1

PEIF

Roseli Aparecida Barbosa

6850537/2

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Klayton Donizetti Costa

8103925/1

Assistente de Diretor de Escola

Morena Guimarães Alves

6940200/1

PEIF

Simone Oliveira Santos Silva

7224346/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 85/2025.

PORTARIA Nº110 DE16 DE ABRIL DE 2026.

6016.2019/0073102-2

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da do EMEI GRAJAÚ instituída pela Portaria nº 86 publicada no DOC de 28/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Klayton Donizetti Costa

8103925/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Elisangela Serafim da Silva

9203826/2

ATE

30/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86/2025.

PORTARIA Nº111 DE16 DE ABRIL DE 2026.

6016.2019/0073170-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA instituída pela Portaria nº 157, publicada no DOC de 15/05/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Cristiane Alves de Paiva

8013926/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Nilza Batista Gomes

8451273/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 157/2025.

PORTARIA Nº112 DE16 DE ABRIL DE 2026.

6016.2019/0073170-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da do CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA instituída pela Portaria nº 158 publicada no DOC de 15/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Francineide Gomes Bernardo da Silva

8513295/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Mislene Carvalho Souto

9349766/1

PEIF

05/04/2024

Catia Alves de Souza

9117458/2

PEIF

28/03/2024

Denise dos Santos Gomes

9469010/1

PEI

05/02/2025

Tayná Silva dos Santos

9470191/1

PEI

04/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Priscila Teixeira da Silva

8268371/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Karina Andrade Silva

9466274/1

ATE

17/02/2025

Rosana Costa de Almeida

9335609/1

PEIF

03/05/2024

Elidivania Felicia Batista de Souza

9345434/1

PEIF

10/05/2024

Tiala Rodrigues de Oliveira

9470433/1

PEI

04/02/2025

Art.3º Incluir na relatoria de:

Nilza Batista Gomes

8451273/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Bruna Amaro Ferreira Arcílio

9467963/1

PEI

07/02/2025

Giselle Pereira de Sousa

8821721/2

PEI

14/02/2025

Tamara Loyola Marques Costa

9470263/1

PEI

05/02/2025

Andreza Araujo do Nascimento

9467777/1

PEI

28/02/2025

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 158/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 154786100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0044768-8

RETIFICAÇÃO da Publicação do DO de 15/04/2026, PÁG. 43.

PORTARIA n.º 103, de 13/04/2026.

Leia-se como segue e não como constou

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Rosana Cassia Ribeiro da Silva, R.F. 728.486.1/1

Fátima Patrícia Furuyama, R.F. 694.318.7/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154843857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI BENIGNA CARDOSO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0040061-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 153536522 e nº 153537498 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153535554 do processo SEI supracitado.
CEI SANTA CRUZ
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0039738-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 153494817 e nº 153496382 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153492242 do processo SEI supracitado.
CEI ASAS DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0036828-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 153099954 e nº 153100479 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153099279 do processo SEI supracitado.
CEI ASAS DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0036738-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 153092186 e nº 153092960 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153089893 do processo SEI supracitado.
CEI PROFESSOR RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0035463-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 152932047 e nº 152932691 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 152929856 do processo SEI supracitado.
CEI JARDIM CENTENÁRIO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0031566-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 152675334 e nº 152675828 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 152674358 do processo SEI supracitado.
CEI FAZENDINHA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0028090-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 152352107 e nº 152352554 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 152350904 do processo SEI supracitado.
CEI SOL BRILHANTE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0027492-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 152290670 e nº 152291163 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 152289810 do processo SEI supracitado.
CEI ADEMARIO SANTANA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0012196-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150469875 e nº 150471126 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150462733 do processo SEI supracitado.
CRECHE TIA LOURDES
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0139666-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146800838 e nº 146801743 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146798803 do processo SEI supracitado.
CEI SHADDAI
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0140898-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146955288 e nº 146955819 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146951736 do processo SEI supracitado.
CEI SHALLOM II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0151220-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 148463698 e nº 148464113 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 148463284 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154813868

Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PORTARIA Nº 111 de 16 de Abril de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

A Diretora Regional de Educação Substituta, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 11/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, páginas 100 e 101 quanto ao servidor denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA, RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

EMEF Celia Regina Andery Braga - DRE-G

- Excluir: Luane Barbosa Assis de Farias - RF 724.036-8

- Incluir: Leonardo Silva de Moura - RF 842.586-8

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 11/2026.

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretor(a) Regional de Educação Substituto(a)

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho de Retificação   |   Documento: 154285236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2026/0003816-8

Interessado: EMEI TENENTE PAULO ALVES

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas. Retificação do Despacho Publicado no DOC de 23/03/2026, SEI nº 152440129.

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP e a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS , com fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº 43.233/03, considerando justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora portadora do R.F.: 755.736.1/2, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, no período compreendido entre 28/10/2025 a 27/11/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEI REG. FEIJO

Portaria   |   Documento: 154781856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0048535-0

PORTARIA Nº 01 DE 14 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI FEIJO, REG, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Solange Plaça, R.F. nº 695.382.4/2;

- Selma Regina Ferreira, R.F. nº 718.937.1/1;

- Silvana Martini Correia de Almeida, R.F. nº 817.664.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0048535-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Andrea Paula Angelotti

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 154830373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2025/0011326-5

PORTARIA Nº 110, de 16 de abril de 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à portadora do R.F. 802.861.3/1, cargo Diretor de Escola, padrão QPE 19C, lotada e em exercício na EMEF DUQUE DE CAXIAS, E.H 162600000580000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

Portaria   |   Documento: 154735928

DIRETORIA REGIONAl DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ / EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

SEI nº 6016.2026/0036522-3

Portaria nº 01, de 15 de abril de 2026

O Diretor de Escola da EMEF Octávio Pereira Lopes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Caroline Campodell Orto de Souza, R.F. nº 820.777.1/1;

- Vinicius Bispo Santana, R.F. nº 895.823.8/2;

- Nara Fogolin Santinon, R.F. nº 771.640.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0036522-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Douglas da Conceição Solidade

Diretor de Escola

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Portaria   |   Documento: 154793485

PORTARIA DRE MP Nº 001, DE 16 DE ABRIL DE 2026
(PUBLICADA POR OMISSÃO)

SEI: 6016.2026/0049272-1

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

a Portaria SME nº 4.823, de 10 de abril de 2026;

a realização do “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já haviam participado dos encontros formativos em 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada, por omissão, a realização do “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, ocorrido no dia 27 de março de 2026, no período das 8h às 12h, com carga horária de 04 (quatro) horas presenciais, tendo o comparecimento sido verificado durante o período da formação.

Art. 2º O encontro formativo ocorreu no polo de formação da DRE São Miguel, localizado à Avenida Nordestina, 747.

Art. 3º Fica ratificada, por omissão, a dispensa de ponto dos servidores abaixo relacionados, no dia e horário mencionados, para participação no referido Encontro Formativo:

MARCIA MARIA GONÇALVES MARQUES

PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL

846.611-4/2

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

VIVIANE ROSA PEREIRA

PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED

859.764-2/1

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

TATIANA ORCINE GARCIA

PROFESSORA DE ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

783.153-6/2

EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO

ANA MARIA GOMES SANTANA DIAS

PROFESSORA DO ENSINO FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

825.019-7/1

EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO

WINDERSON RIBEIRO CAVALCANTI

PROFESSOR DE ENSINO FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

825.490-7/3

EMEF MARISA MORETTI CÂMARA, PROFESSORA

MÁRCIO CALIXTO RODRIGUES

PROFESSOR DE ENSINO FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

936.343-2/1

EMEF MARISA MORETTI CÂMARA, PROFESSORA

Art. 4º A dispensa de ponto ficou condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença fornecido ao término do encontro, no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 154822439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068767-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 76, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 249/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, página 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Beattris Torregrosa Alves

RF 7996730/1

Coordenador Pedagógico

Cristina Barboza da Silva

RF 7940637/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Audilane Costa Cavalcante

RF 7991258/1

Coordenador Pedagógico

Antonia Linhares Sousa

RF 7131321/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 76/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 249/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7300859/2

Carlos Antônio Flor Mesquita

Assistente de Diretor de Escola

02

8382425/1

Danielly Aziago Franca

Assistente de Diretor de Escola

03

7991258/1

Audilane Costa Cavalcante

Coordenador Pedagógico

04

7131321/2

Antonia Linhares Sousa

Coordenador Pedagógico

05

6958621/1

Marilda da Costa Cardoso

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8450773/1

Tatiana Lucile Pfeifer

Prof. de Ed. Infantil e Fund.

07

7817967/1

Nilda de Santana Pina Farias

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068767-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO SE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 77, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PEDRO LEITE CORDEIRO constituída pela Portaria nº 389/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 07/11/2019, pág. 45 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Beattris Torregrosa Alves

RF 7996730/1

Coordenador Pedagógico

Cristina Barboza da Silva

RF 7940637/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Audilane Costa Cavalcante

RF 7991258/1

Coordenador Pedagógico

Antonia Linhares Sousa

RF 7131321/2

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Cristina Barboza da Silva , RF 7940637/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Eduardo Lourenço

9374281/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Beattris Torregrosa Alves, RF 7996730/1, Coordenador Pedagógico , as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Caroline Cordeiro da Silva

9332642/1

Prof. de Ed. Infantil e Fund.

12/03/2024

Ana Caroline Cordeiro da Silva

9332642/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

28/03/2024

Fernanda Barbosa Firigato

9328891/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

01/04/2024

Art.5º Incluir na relatoria de Antonia Linhares Sousa , RF 77131321/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Eduardo Lourenço

9374281/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Jose Henrique Lima Santos

8862206/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

27/03/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Audilane Costa Cavalcante, RF 7991258/1, Coordenador Pedagógico , as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Caroline Cordeiro da Silva

9332642/1

Prof. de Ed. Infantil e Fund.

12/03/2024

Ana Caroline Cordeiro da Silva

9332642/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

28/03/2024

Fernanda Barbosa Firigato

9328891/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

01/04/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 389/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154847967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2025/0061952-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 78, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 280/2025 de 05/08/2025, publicada no DOC de 06/08/2025, página 22 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marilene Carmelita Santos de Santana

7762101/1

Assistente de Diretor de Escola

Eliana Prates da Cruz

7537689/1

Coordenador Pedagógico

Janaina da Silva Marinho dos Santos

8471142/1

Professor de Ensino Fund II e Médio

Art.2º Incluir

Regis Ferreira Brasilio dos Santos

RF 8164908/1

Assistente de Diretor de Escola

Beattris Torregrosa Alves

RF 7996730/1

Coordenador Pedagógico

Vileide Aparecida Clemente de Oliveira

RF 7908253/1

Professor de Ensino Fund II e Médio

Elisete Mendes Scatolin de Almeida

RF 8212112/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fund I

Lindomar Ferreira Cardoso

RF 7305605/1

Secretario de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 78/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 280/2025.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8164908/1

Regis Ferreira Brasilio dos Santos

Assistente de Diretor de Escola

02

7996730/1

Beattris Torregrosa Alves

Coordenador Pedagógico

03

7908253/1

Vileide Aparecida Clemente de Oliveira

Professor de Ensino Fund II e Médio

04

8212112/1

Elisete Mendes Scatolin de Almeida

Professor de Educação Infantil e Ensino Fund I

05

7305605/1

Lindomar Ferreira Cardoso

Secretario de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 91 , DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN constituída pela Portaria nº 281/2025, de 05/08/2025, publicada no DOC de 06/08/2025, pág. 22 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Marilene Carmelita Santos de Santana

7762101/1

Assistente de Diretor de Escola

Eliana Prates da Cruz

7537689/1

Coordenador Pedagógico

Janaina da Silva Marinho dos Santos

8471142/1

Professor de Ensino Fund II e Médio

Art.2º Incluir

Regis Ferreira Brasilio dos Santos

RF 8164908/1

Assistente de Diretor de Escola

Beattris Torregrosa Alves

RF 7996730/1

Coordenador Pedagógico

Vileide Aparecida Clemente de Oliveira

RF 7908253/1

Professor de Ensino Fund II e Médio

Elisete Mendes Scatolin de Almeida

RF 8212112/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fund I

Lindomar Ferreira Cardoso

RF 7305605/1

Secretario de Escola

Art. 3º Excluir da relatoria de Marilene Carmelita Santos de Santana, RF 77762101/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

Emerson da Silva Barbosa Flor

9286217/2

22/03/2024

Art. 4º Excluir da relatoria de Eliana Prates da Cruz, RF 7537689/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

Donizete Ferreira Barbosa

9352899/1

12/04/2024

Art. 5º Incluir na relatoria de Regis Ferreira Brasilio dos Santos, RF 8164908/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

Emerson da Silva Barbosa Flor

9286217/2

22/03/2024

Vania Aparecida da Fonseca Silva

7735791/2

22/03/2024

Art. 6º Incluir na relatoria de Beattris Torregrosa Alves, RF 7996730/1, Coordenador Pedagogicoa, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

William Ferreira dos Santos

8580464/3

08/04/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 281/2025.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 154806793

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0070076-9

Interessado: Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira - INVAR

Assunto: Recurso contra indeferimento de Credenciamento Educacional

I. À vista das informações constantes neste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154760477), CONHEÇO por tempestivo, do recurso interposto pela OSC Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira - Invar, CNPJ nº 07.939.922/0001-08, e, quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO, pelo não atendimento às determinações estabelecidas no inciso VII do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 10/2023;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à DRE-PE para ciência e providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 154891157

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.105, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0045047-6

Constitui Comissão para avaliar e julgar as propostas de doação de bens e serviços no âmbito do Edital de Chamamento Público Específico nº 01/SME/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 58.102/2018 que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.

- a publicação do Edital de Chamamento Público Específico nº 01/SME/2026, publicado em Diário Oficial de 09 de abril de 2026 que disciplina o processamento e o recebimento de doações de bens ou serviços que serão destinados exclusivamente aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP homenageados em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de avaliar e julgar as propostas de doação de bens e serviços no âmbito do Edital de Chamamento Público Específico nº 01/SME/2026, que tem por objetivo a premiação de estudantes da RMESP homenageados em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:

Lilian Tavares Dias, RF : 746.026.1/2

Aline Prates Freitas Luz, RF: 786.442.6/2

Susana Cristina de Araújo, RF: 799.350.1/1

Art. 3º Caberá à Comissão observar os critérios estabelecidos na legislação vigente e no Edital de Chamamento Público Específico nº 01/SME/2026, bem como elaborar e publicizar ata relatando os atos praticados e justificando a escolha das propostas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 154840709

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154891342

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.106, DE 16 DE ABRIL 2026

6016.2026/0039916-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino;

- o estabelecido no art. 28 da Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;

- o documento de Sala de Leitura: Vivências, Saberes e Práticas;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho e do tempo destinado à locomoção dos Professores Orientadores de Sala de Leitura (POSLs), para participação na Formação Inicial para POSL ingressante, a ser realizada presencialmente no dia 23 de abril de 2026.

Parágrafo único. A participação mencionada no “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A Formação será realizada no auditório do CEFORP, localizado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, nos termos do Comunicado SME nº 88, de 18 de março de 2026.

Parágrafo único. Serão organizadas 04 (quatro) turmas, de acordo com as inscrições, com 50 participantes cada, totalizando 200 profissionais, na seguinte conformidade:

I - Turmas 1 e 2: das 8h às 12h;

II - Turmas 3 e 4: das 13h às 17h.

Art. 3º A dispensa de horas coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DC, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI,doc 154846311

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154891210

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.104, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0020105-0

Abre Crédito Adicional de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44505200.03.1.571.1835.1

Equipamentos e Material Permanente

327.500,00

327.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44505200.03.1.571.1835.1

Equipamentos e Material Permanente

327.500,00

327.500,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 154783129

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 154801792

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0002128-5
Recorrente: MHDE AHMAD ABBAS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0002128-5
IPTU. ENGLOBAMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE EXPÕE COM CLAREZA OS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO SOPESADOS. CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESPEITOU O SACROSSANTO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. - DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO AO CASO DO ART. 173, I, DO CTN. - MÉRITO SOBRE O ENGLOBAMENTO: PROCEDIMENTO LEVADO A CABO PELO FISCO ANTE INCONSISTÊNCIAS HIPERBÓLICAS NOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBOREM A EXISTÊNCIA DE DIVISÕES FÍSCIAS ENTRE AS PARCELAS DO IMÓVEL EM TESTILHA. DECISÃO RECORRIDA APROPRIADA NESTE PARTICULAR. - PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE O ENGLOBAMENTO SE FAÇA COM O ABATIMENTO DO IPTU JÁ LANÇADO E POSSIVELMENTE RECOLHIDO EM RELAÇÃO AOS LOTES INDIVIDUAIS: INCOMPETÊNCIA DO CMT. - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM ENCAMINHAMENTO A SUREM NOS TERMOS PROPOSTOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0002128-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata.
Ausente a Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2018 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 025.077.0065-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0069132-9
Recorrente: LANES, ANDRADE MAIA & GOLDSCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Advogado(s): Dr(a) Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285.224) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.281-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0069132-9
ISS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS NO PRAZO REGULAMENTAR REFERENTE A SERVIÇO DECLARADO COM TRIBUTAÇÃO INCORRETA, COMO SUP NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e. CONTRIBUINTE POSTERIORMENTE REENQUADRADO PELA UNIDADE COMPETENTE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA SUPERVINIENTE DE MOTIVO. INVALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0069132-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Ausente a Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.891.281-1: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0078553-6
Recorrente: MARCIO LOBO NETTO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1561-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078553-6
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078553-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1561-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078556-0
Recorrente: EVELYNE MARTINS MAGAR

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078556-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078556-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
Recorrente: EDUARDO CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079901-4
Recorrente: MATHEUS DE TOLEDO ALCALDE

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1434-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079901-4
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079901-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1434-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079903-0
Recorrente: RONALDO PEREIRA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1423-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079903-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079903-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1423-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079904-9
Recorrente: ADELMO FELIPE DE OLIVEIRA BENTO DA SILVA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1554-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079904-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079904-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1554-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073411-7
Recorrente: WAGNER SCHENKEL COSTA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1501-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073411-7
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073411-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1501-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073407-9
Recorrente: WAGNER SCHENKEL COSTA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1501-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073407-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073407-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1501-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073419-2
Recorrente: MARICY PEREZ SIMÕES DA FONSECA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1507-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073419-2
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073419-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1507-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0081787-0
Recorrente: SILVIA KIM FUA ANG

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1559-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1559-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081787-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081787-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1559-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1559-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079925-1
Recorrente: RUI MINORU KATAKURA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1585-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1585-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079925-1
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079925-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1585-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1585-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079922-7
Recorrente: MAURICIO CARLOS DE ANDRADE

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1471-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079922-7
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079922-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1471-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079920-0
Recorrente: MAURICIO CARLOS DE ANDRADE

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1471-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079920-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079920-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1471-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079921-9
Recorrente: SANDRA CRISTIANE TAKAKI SCHMIDT

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1541-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079921-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079921-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1541-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079918-9
Recorrente: SANDRA CRISTIANE TAKAKI SCHMIDT

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1541-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079918-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079918-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1541-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079914-6
Recorrente: LUCAS FERRAZ DA SILVA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079914-6
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079914-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079916-2
Recorrente: LP ADMINISTRADORA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1436-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079916-2
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079916-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1436-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079911-1
Recorrente: OMAR ABDUL GHANI HAMMOUD

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079911-1
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079911-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079913-8
Recorrente: LP ADMINISTRADORA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1436-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079913-8
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079913-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1436-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079909-0
Recorrente: FLOR LEHRER HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1518-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079909-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079909-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1518-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079905-7
Recorrente: RONALDO PEREIRA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1423-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079905-7
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079905-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1423-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079906-5
Recorrente: ADELMO FELIPE DE OLIVEIRA BENTO DA SILVA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1554-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079906-5
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079906-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1554-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079907-3
Recorrente: FLOR LEHRER HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1518-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079907-3
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079907-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1518-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073415-0
Recorrente: MARICY PEREZ SIMÕES DA FONSECA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1507-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073415-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073415-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1507-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078538-2
Recorrente: DANILO CLEMENTE COELHO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078538-2
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078538-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078557-9
Recorrente: EVELYNE MARTINS MAGAR

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078557-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078557-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1433-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
Recorrente: EDUARDO CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079899-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079912-0
Recorrente: OMAR ABDUL GHANI HAMMOUD

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079912-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079912-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1478-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079917-0
Recorrente: LUCAS FERRAZ DA SILVA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079917-0
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079917-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1452-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078540-4
Recorrente: DANILO CLEMENTE COELHO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078540-4
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078540-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1566-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0079902-2
Recorrente: EDUARDO CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB 373.482) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079902-2
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079902-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.591.1475-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 154790930

ORDEM INTERNA SF Nº 19 DE 16 DE ABRIL DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Convocar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para prestarem serviços no âmbito do Plantão, com a finalidade de dar continuidade à organização integral dos prontuários funcionais dos servidores ativos e inativos:

DATA: 25/04/2026 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 16:00

*JULIETE BORGES LIMA DE OLIVEIRA - 8831572

*SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - 5082277

*ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO - 7290250

*LILIAN BERNARDO - 9112499

DATA: 16/05/2026 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 16:00

*SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - 5082277

*ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO - 7290250

*VANESSA STEFANI KEPPELER PITTA - 9092099

*VANESSA FRANCESCHETTI MARIANO - 9123610

DATA: 23/05/2026 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 16:00

*SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - 5082277

*VANESSA STEFANI KEPPELER PITTA - 9092099

*LILIAN BERNARDO - 9112499

*MIRIAM GABARRON - 7398131

DATA: 30/05/2026 - Sábado - HORÁRIO: 09:00 às 16:00

*SANDRA REGINA PEREIRA PINTO - 5082277

*VANESSA STEFANI KEPPELER PITTA - 9092099

*MIRIAM GABARRON - 7398131

*ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO - 7290250

2. Aos servidores listados no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 151111611

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 090.414.0003-6
Contribuinte: ARY MONTEIRO ARAUJO
CPF/CNPJ: XXX.216.808-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 090.414.0003-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0062-1 A 0064-8 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 5/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 02/04/2025, NO R.18 DA MATRÍCULA 189.872, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA CONFORME O SEGUINTE: 23,52M² (EDÍCULA PARA UNIDADE/FINAL 2, TORRE CASA, ANDAR TERREO). DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 090.414.0003-6, ENTRE O PERÍODO DE 1/2025 A 4/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: R CARLOS BAPTISTA DE MAGALHAES; ÁREA TERRENO: 1478M²; TESTADA CÁLCULO: 30M; ÁREA CONSTRUÍDA: 1192M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 090.414.0003-6 ÁREA DE 23,52M² REFERENTE A EDÍCULA CASA 02. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 154801801

Processo nº: 6017.2025/0060495-7


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2025 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 15/04/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 154776432

Processo nº: 6017.2024/0001294-2


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercício de 2023 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 15/04/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 154796880

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alexandre Groppali, 125 - AP. 13A BL. 14 - Fazenda da Juta - CEP: 03977-414 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Adimara Lopes Fritschy Braga (CPF: XXX.891.898-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027716-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/04/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 153.203.0088-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 154821433

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Emílio Retrosi, 365 - AP. 21 BL. C - Jardim Marilu - CEP 08371-360 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Robson de Franca (CPF: XXX.218.958-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027866-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 154822339

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ministro Luís Sparano, 181 - Torre 1 Apto 210 - Reserva Dão Mateus - CEP: 03970-050 São Paulo - SP (matrícula 377.841 do 9ºCRI)

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA BELUCHI, CPF: ***.142.518-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027311-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 152.121.0052-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154850983

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA RAFAEL ALBARINI, S/N Q:G L:4 B:02B AP:01 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GRAZIELA DE SA E SILVA GOMES, CPF: ***.803.108-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027308-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel abrange parte dos contribuintes 138.310.0011-4, 138.310.0012-2, 138.311.0011-9, 138.311.0012-7, 138.311.0013-5, 138.311.0014-3, 138.311.0015-1, 138.311.0016-1, 138.312.0001-6 e 138.312.0002-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154852924

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 200 Bloco 04 apto. 32 CEP: 02996-165 São Paulo SP

NOME DO INTERESSADO: SUZANE ALINE DE LAZARI, CPF:***.840.688-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0027307-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154858860

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel da Conceição, s/ n°, e Rua Leonor de Almeida - ap. 102, Bl. 11, Subcondomínio 4 do "CONJUNTO HABITACIONAL SANTO AMARO D" - matrícula n° 301.661/11° CRI

NOME DO INTERESSADO: ALCIDES DE ARAUJO REIS, CPF: xxx.804.501-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0026435-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 16/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 184.203.1369-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 154862798

PROCESSO: 6017.2026/0023822-7
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.722.727-8
INTERESSADO(A): Edilene dos Santos
SQL: 049.198.0447-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.722.727-8 para constar que o valor da transação referente ao imóvel de SQL 049.198.0447-4 é de R$ 584.000,00, e não como constou. Quanto às vagas, deverão ser recolhidas outras guias de ITBI, uma para cada vaga. O interessado poderá solicitar restituição do valor pago a maior na guia 56.722.727-8, conforme orientações constantes no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 154803376

6017.2026/0023870-7 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessada: TATTIANNA MELQUIADES CAMACHO CORREIA DE OLIVEIRA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.713.266-8 como vendedor RAPHAEL VIEIRA DA CRUZ, CPF XXX.338.868-XX e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 154808292

6017.2026/0025911-9 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessado: JOAO VITOR BETTIO MARANGONI

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.727.307-5 como data do fato gerador sendo 27/03/2026 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 154826725

6017.2026/0027745-1 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessada: BRUNA ALVES DA SILVA

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.700.119-9 para fazer constar que a contribuinte Bruna Alves da Silva comprou o apartamento 112 (SQL 012.148.0007-6) e não como constou, mantidas as demais informações da DTI.

Despacho deferido   |   Documento: 154825239

PROCESSO: 6017.2026/0023798-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.674.254-3
INTERESSADO(A): MAURO ANTUNES RIVERA
SQL: 106.188.0024-6

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia n° 56.674.254-3 para fazer constar como compradora Antonia Audilene Cavalcante do Nascimento, CPF XXX.181.173-XX e como vendedora Marcia Regina Silva Vilas, CPF XXX.372.018-XX, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 154803773

6017.2026/0025363-3 - (SF) Análise de Retificação de Guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: JOSE THIAGO PIMENTEL XABAY

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por falta de documentação, especificamente, por não apresentar o intrumento particular de transmissão completo, está faltando a página 3 que identifica o imóvel a ser transmitido. Dar entrada em novo processo com toda a documentação.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 154883992

Fica, Alice Meniconi, CPF nº.: XXX.044.438-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 154706338, contido no processo SEI n° 6017.2026/0025428-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 154884401

Fica a empresa Percar Mobilidade e Estacionamentos Ltda, cnpj nº, 30.420.138/0001-00, notificada da decisão proferida no documento sei n°. 154800051, contido no processo sei n°. 6017.2026/0026521-6, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 154827978

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011240-1

SQL nº: 098.018.0395-9

Interessado(a): DANIEL IDALGO RIBEIRO LIMA SOUSA - CPF/CNPJ nº XXX.380.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o lançamento desconsiderou o limite para o aumento do valor nominal do IPTU (trava) em relação ao exercício fiscal anterior e, por conseguinte.

3.2. Requer a revisão do lançamento para que considere o limite legal de 10% nos termos da Lei nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise conjunta dos lançamentos de IPTU para os exercícios de 2025 e 2025, ora impugnado, constatamos que o último não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 3.967 m² conforme consignado na NL impugnada (doc. nº 154827119). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade do impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício precedente (de R$ 402,00 para R$ 442,20). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Para que não reste dúvida acerca do direito, o art. 9º da Lei 15.889/13 impõe limites à municipalidade para a majoração do IPTU em relação ao exercício fiscal anterior:

"Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)"

4.3. Todavia, há exceções em que a sobredita "trava" de 10% não se aplica, como se afigura no presente caso, em que o imposto territorial sobre o excesso de área, devido às atualizações anuais da Planta Genérica de Valores e, portanto, dos valores do m² do terreno, acarretaram na majoração tributária combatida:

"§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo:(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)"

4.4. Portanto, o valor do IPTU constante da NL 01/2026, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 098.018.0395-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do nome da coproprietária SIMONE RIBEIRO LIMA SOUSA, CPF nº XXX.778.348-XX, conforme R.9, matrícula nº 130.968, do 10º Registro de Imóveis no cadastro de imóveis.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor Fiscal Tributário - DIJUL

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 154804715

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0034985-0

SQL nº: 187.228.0010-6

Requerente: RODRIGO FIGUEIREDO MARTINS

CPF nº: XXX.264.638-XX

Assunto: Recurso Ordinário interposto contra a impugnação veiculada no processo

SEI 6017.2025/0022406-2

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e considerando que o presente Recurso Ordinário foi interposto por quem não é sujeito passivo do IPTU e, tampouco, demonstrou deter a propriedade ou posse do imóvel em questão, NÃO CONHEÇO do referido recurso, interposto contra a decisão de primeira instância proferida no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0101934-7, por ILEGITIMIDADE e por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

Note-se que a filiação não implica necessariamente na legitimidade para postular perante a Administração.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 154836867

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003612-8

SQL nº: 087.012.0122-0

Contribuinte: Nayra Taiane de Jesus Dantas Cantanhede - CPF nº XXX.037.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0122-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.460 do 11º ORI (doc. nº 154778229), verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024, conforme registro nº 1 da referida matrícula (doc. nº). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 154778203 e 154837340), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0122-0 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.460 do 11º ORI, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 154778229). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.460 do 11º ORI (doc. nº 154778229). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 154778255), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154840009

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003634-9

SQL nº: 087.012.0435-1

Contribuinte: Ricardo Reis Hiar - CPF nº XXX.040.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0435-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.773 do 11º ORI, verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 13/08/2024, conforme registro nº 5 da referida matrícula (doc. nº 154838701). Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 154838726 e 154838741), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0435-1 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do instrumento particular de compra e venda, qual seja, em 13/08/2024 (doc. nº 154838701). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.773 do 11º ORI (doc. nº 154838701). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 154838721), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 154770465

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012953-3

SQL nº: 087.012.0159-1

Contribuinte: DEBORA PEREIRA BATEL - CPF nº XXX.034.728-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0159-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 511.497 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 154770249), a saber, 01/07/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 154770206), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 154770257). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 181.710,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154812596

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012965-7

SQL nº: 087.012.0085-2

Contribuinte: VINICIUS GUIMARAES - CPF nº XXX.098.488-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0085-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel, conforme matrícula nº 511.423 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 154778163). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 154778955), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 154778943). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 181.710,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154815224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014691-8

SQL nº: 087.012.0376-2

Contribuinte: EVELYN OLIVEIRA SANTOS - CPF nº XXX.451.568-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0376-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme matrícula nº 511.714 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 154814649). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 154814615), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 154814656). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 181.710,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154816901

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016407-0

SQL nº: 087.012.0052-6

Contribuinte: GREYCE KELLY FERNANDES SILVA - CPF nº XXX.171.676-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0052-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o nome do proprietário do imóvel (CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) estaria incorreto, solicitando sua alteração para o próprio nome. Ademais, alegou que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4.1. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 511.390 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 154816414), a saber, 20/03/2025. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Destaque-se que a requerente é proprietária do imóvel, conforme detalhado no item 4.1 da presente decisão. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 154816375), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 154816424). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 171.403,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 154830455

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004380-9

SQL nº: 059.083.0010-1

Interessado(a): VICTOR ALBERTO DE SA DIAS - CPF nº XXX.189.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da atribuição da titularidade do imóvel como um todo ao requerente, uma vez que, segundo este, mantém relação jurídica apenas com parte do SQL, com área de terreno de 266 m², sendo que o restante do imóvel pertence a um vizinho.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 encontra-se cancelada - evidenciando a perda de objeto da presente impugnação - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O SQL objeto da presente impugnação foi cancelado por desdobro em outros dois SQLs, como comprova a FACWEB nº 3344897 (doc. 154827139). Assim, apenas um desses lotes foi atribuído ao impugnante, o de nº 059.083.0056-1 (doc. 154827153). Portanto, o requerente já teve sua pretensão atendida, o que, somado ao fato de que a Notificação de Lançamento impugnada encontra-se cancelada, faz com que haja perda do objeto em discussão na presente impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 059.083.0010-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA em função do cancelamento do SQL em questão, por desdobro.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 154790428

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0048949-1

CNPJ ou CPF: XXX.253.718-XX

Contribuinte: JOAO FRANCO ALVES OLIVEIRA

SQL: 127.038.0002-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 127.038.0002-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 131027963, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: ESPOLIO DE JOAO FRANCO ALVES OLIVEIRA, CPF: XXX.253.718-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154796264

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0049109-7

CNPJ ou CPF: XXX.195.078-XX

Contribuinte: JOSE DE SOUZA SA

SQL: 056.240.0040-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.240.0040-5.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 154796105, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: JOSE DE SOUZA SA, CPF: XXX.198.198-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154799410

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0057195-3

CNPJ ou CPF: XXX.464.918-XX

Contribuinte: GUILHERMINA EINLOFT

SQL: 306.099.0090-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 2021 a 2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 306.099.0090-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 154799146 e 154799255, deverão figurar como sujeito passivo do imóvel: ESPOLIO DE GUILHERMINA EINLOFT, CPF: XXX.464.918-XX e RICARDO PEDRO EINLOFT, CPF: XXX.414.960-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154834419

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0038551-3

CNPJ ou CPF: XXX.469.938-XX

Contribuinte: ALCINDO ARTHUR DE ARAUJO NETO

SQL: 021.077.0330-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs nº 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 021.077.0330-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 154834258, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: ESPOLIO DE ALCINDO ARTHUR DE ARAUJO NETO, CPF: XXX.469.938-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154840237

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0007538-9

CNPJ ou CPF: XXX.881.448-XX

Contribuinte: ANTONIO CARLOS CHIAPETA

SQL: 030.105.0513-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 2022 a 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 030.105.0513-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 154838552, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: LUCIANA XAVIER CARNAVALLI, CPF: XXX.457.558-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 154849941

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0001308-0

CNPJ ou CPF: XXX.363.518-XX

Contribuinte: MIGUEL PALACIOS MARTINEZ

SQL: 055.319.0076-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 055.319.0076-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 118670343, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel: FIDELIDADE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.398.626/0001-11.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 154855096

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BARBARA MARTINS DE SOUZA
CPF: XXX.070.948-XX
OAB: 471.896

BRUNO ZILBERMAN VAINER
CPF: XXX.777.604-XX
OAB: 220.728

LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA
CPF: XXX.210.948- XX
OAB: 220.739

ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA
CPF: XXX.638.928-XX
OAB: 502.148

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154197148

PROCESSO: 6048.2025/0004141-2
INTERESSADO: JOSE DECIO BISPO DA SILVA
SQL nº: 110.283.0030-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 110.283.0030-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154194162

PROCESSO: 6017.2025/0039642-4
INTERESSADO: SONIA DE OLIVEIRA PARADA
SQL nº: 067.043.0035-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.043.0035-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de convênio médico, nem fatura de cartão de crédito e nem conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154193728

PROCESSO: 6017.2025/0039699-8
INTERESSADO: BRUNO COSTA
SQL nº: 130.387.0024-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 130.387.0024-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154193314

PROCESSO: 6017.2025/0027986-0
INTERESSADO: MARA LUCIA DE MATTOS
SQL nº: 052.112.0015-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 052.112.0015-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154192636

PROCESSO: 6017.2025/0024245-1
INTERESSADO: DEODATO RODRIGUES ROSA JUNIOR
SQL nº: 047.282.0004-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.282.0004-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154192313

PROCESSO: 6017.2024/0004088-1
INTERESSADO:HELIO FELICIANO DO PATROCINIO
SQL nº: 059.232.0114-3
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 059.232.0114-3 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente - EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 e também do EXERCÍCIO DE 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154191494

PROCESSO: 6017.2025/0041374-4
INTERESSADO: MARIA LUCILIA LOPES DE MEDEIROS
SQL nº: 002.039.0092-8
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 002.039.0092-8 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (HISTÓRICO DE CRÉDITOS), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154296300

PROCESSO: 6017.2025/0046162-5
INTERESSADO: ZILDA DOS SANTOS
SQL nº: 113.432.0136-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.432.0136-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154295721

PROCESSO: 6017.2025/0037327-0
INTERESSADO: SILMARA DAVID RODRIGUES FERRELLI
SQL nº: 113.478.0023-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.478.0023-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154294746

PROCESSO: 6017.2025/0048981-3
INTERESSADO: APARECIDA OLIVEIRA ROCHA
SQL nº: 076.081.0072-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 076.081.0072-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154149166

PROCESSO: 6017.2025/0035489-6
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO TELES DE ANDRADE
SQL nº: 162.208.0058-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 162.208.0058-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 - *anexo veio com senha e não abriu;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154294487

PROCESSO: 6017.2025/0042963-2
INTERESSADO: LAURINDA IROLDI SERETTI
SQL nº: 073.306.0016-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 073.306.0016-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.* vieram algumas páginas ilegíveis.

Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154294100

PROCESSO: 6017.2025/0043194-7
INTERESSADO: NEUSA MARIA AMARAL DE CASTRO
SQL nº: 077.436.0077-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.436.0077-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154293091

PROCESSO: 6017.2025/0041622-0
INTERESSADO: WILLIAM OLIVA
SQL nº: 060.186.0006-4
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.186.0006-4 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154292803

PROCESSO: 6017.2025/0041015-0
INTERESSADO: MARTA MUNIZ MONTEIRO
SQL nº: 173.169.0039-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 173.169.0039-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (HISTÓRICO DE CRÉDITOS), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154292452

PROCESSO: 6059.2025/0003513-7
INTERESSADO: OSVALDO LUIZ POLYCARPO PANZOLDO
SQL nº: 037.056.0072-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 037.056.0072-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154292122

PROCESSO: 6017.2025/0042945-4
INTERESSADO: JOSE DOMINGOS VIEIRA CARLI
SQL nº: 062.183.0002-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 062.183.0002-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154291640

PROCESSO: 6017.2025/0023670-2
INTERESSADO: FABIO ILYDIO NUNES GRESPAN
SQL nº: 121.031.0085-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 121.031.0085-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Comprovante do INSS (histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - espécie, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154289781

PROCESSO: 6017.2025/0046181-1
INTERESSADO: DANIEL HONORIO ARRANO ESTAY
SQL nº: 162.051.0216-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 162.051.0216-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154289331

PROCESSO: 6017.2024/0110615-0
INTERESSADO: EUZEBIO SOARES DE ANDRADE
SQL nº: 187.051.0013-4
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 187.051.0013-4 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (HISTÓRICO DE CRÉDITOS), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154288669

PROCESSO: 6017.2025/0043208-0
INTERESSADO: SOFIA SILVA TOMAZ
SQL nº: 095.447.0013-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 095.447.0013-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154288436

PROCESSO: 6030.2025/0002982-1
INTERESSADO: JOSE NILTON DA SILVA
SQL nº: 147.219.0030-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 147.219.0030-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154286201

PROCESSO: 6017.2025/0044535-2
INTERESSADO: LINDELMA ESTEVAO DA SILVA
SQL nº: 091.183.0102-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.183.0102-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154285419

PROCESSO: 6017.2025/0046670-8
INTERESSADO: KAZUKO TAKAMOTO
SQL nº: 047.103.0465-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.103.0465-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154285193

PROCESSO: 6017.2025/0038610-0
INTERESSADO: MARIA TAMURA
SQL nº: 120.146.0027-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 120.146.0027-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154284926

PROCESSO: 6017.2025/0010756-2
INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA CUNHA
SQL nº: 163.085.0004-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL163.085.0004-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Se for procurador(a) - advogado, anexar cópia da carteira da OAB.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154284010

PROCESSO: 6017.2025/0038193-1
INTERESSADO: ELIANA REGINA JORGE
SQL nº: 075.199.0109-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 075.199.0109-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154283511

PROCESSO: 6057.2025/0002553-0
INTERESSADO: AUZENIA RODRIGUES SOUTO
SQL nº: 093.009.0010-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 093.009.0010-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154283211

PROCESSO: 6017.2025/0037271-1
INTERESSADO: IVONETE CARVALHO DE SOUSA
SQL nº: 050.121.0189-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 050.121.0189-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício - ESPÉCIE, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154283014

PROCESSO: 6017.2025/0037850-7
INTERESSADO: SUELY APARECIDA PACHECO BENITES
SQL nº: 089.580.0125-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.580.0125-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154281915

PROCESSO: 6017.2025/0037748-9
INTERESSADO: LUCIA HEMETERIA BARROS
SQL nº: 076.086.0055-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 076.086.0055-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - MATRICULA DO IMÓVEL;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154281385

PROCESSO: 6017.2025/0037703-9
INTERESSADO: ARTHUR SILVA JUNIOR
SQL nº: 171.278.0010-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 171.278.0010-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154281173

PROCESSO: 6017.2025/0010663-9
INTERESSADO: ANTONIO BATISTA BORELLI
SQL nº: 055.181.0049-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 055.181.0049-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154281004

PROCESSO: 6017.2025/0037565-6
INTERESSADO: FAUSTA PEREIRA ALVES DE SOUZA
SQL nº: 054.047.0059-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.047.0059-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154280801

PROCESSO: 6017.2025/0037503-6
INTERESSADO: CELIA CECILIA HERNANDES
SQL nº: 047.121.0132-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.121.0132-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154218786

PROCESSO: 6017.2025/0039669-6
INTERESSADO: HELIO AKIO HAYASHIDA
SQL nº: 042.167.0105-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 042.167.0105-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 154823121

PA nº: 6017.2025/0023811-0

CPF: ***.159.088-**

PAT: 21.939.428-8

SQL: 107.097.0011-2

Interessado: MARCO ANTONIO BERTAGLIA

Assunto: devolução de parcela paga em duplicidade em parcelamento de débito de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 409,79 (quatrocentos e nove reais e setenta e nove centavos), referente ao pagamento em duplicidade da parcela 02 do PAT em epigrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

1.3 Conforme explicado pela unidade gestora do sistema de parcelamentos, o valor pago em duplicidade havia sido apropriado às parcelas posteriores.

1.3.1 Neste cenário, o DAT gerado refletirá em recálculo das parcelas vincendas a partir da data deste despacho.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 154843617

PA nº: 6017.2025/0017577-0

CPF: ***.915.638-**

PAT: 21.613.034-4

SQL: 245.189.0018-7

Interessado: MARIA VANDERLI DE ANDRADE SOUZA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.365,87 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento dos débitos de IPTU e, consequentemente, do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 154827002

Processo nº 6017.2025/0051819-8

Interessado(a): RAISSA CAETANO DE OLIVEIRA e outros

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 029.049.0659-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - RAISSA CAETANO DE OLIVEIRA, JOSE MAILTON DE OLIVEIRA e JUCIMEIRE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF´s: xxx.834.058-xx, xxx.767.088-xx, xxx.093.318-xx - o valor de R$ 11.700,00 referente à guia nº 55.311.500-6 atualizado monetariamente..

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154854771

Processo nº 6017.2025/0054082-7

Interessado (a): ISAIAS GLEZER e DANIELA GARCIA GLEZER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.034.0189-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154856197

Processo nº 6017.2025/0054028-2

Interessado(a): ANDERSON SANTOS BORGES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 112.467.0140-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ANDERSON SANTOS BORGES - CPF: xxx.232.268/xx - o valor de R$ 2.460,00 referente à guia nº 56.167.684-4 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154857676

Processo nº 6017.2025/0052377-9

Interessado(a): FABIOLA APARECIDA DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 003.068.0081-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - FABIOLA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: xxx.845.178/xx - o valor de R$ 6.225,90 referente à guia nº 55.450.443-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154865919

Processo nº 6017.2025/0053827-0

Interessado(a): JEFFERSON FERREIRA DA CUNHA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 142.078.0004-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JEFFERSON FERREIRA DA CUNHA - CPF: xxx.477.968/xx- o valor de R$ 6.683,16 referente à guia nº 55.232.087-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154866396

Processo nº 6017.2025/0053345-6

Interessado (a): LUCAS FELIPE MELLO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.060.0282-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154871258

Processo nº 6017.2025/0052025-7

Interessado(a): MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA e NATALIA LAZARO BRANCO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 020.003.1311-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA e NATALIA LAZARO BRANCO FERRARI - CPF´s: xxx.889.518/xx-e xxx.663.028-xx - o valor de R$ 14.183,16 referente à guia nº 55.464.276-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 154864863

Processo: 6017.2025/0008759-6

Interessado: WILSON FERREIRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

C.P.F. n°: XXX.978.958-XX

S.Q.L. n°: 113.210.0074-9

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Não constam valores passíveis de restituição em sistema.

1.2. As alegações do interessado não merecem acolhimento, tendo em vista que, conforme as notificações de lançamento, a área construída permanece a mesma, qual seja, 78m².

1.3. Esclarecemos ainda que, em 2019, 2020 e 2023, não houve cobrança por isenção pelo Valor Vernal. Já em 2024 e 2025 houve desconto pelo Valor Venal.

2. Base normativa: Decreto Municipal nº 52.884/2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao Domicílio Eletrônico do Cidadão - DEC ou Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 154818777

Processo SEI nº: 6017.2024/0015807-6

Data de autuação: 22/03/2024

CPF: ***.117.908-**

SQL: 300.046.0138-3

Interessado: VERA LUCIA CHAVES DO CARMO SOUZA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 121.521,122 (cento e vinte e um mil, quinhentos e vinte e um reais e doze centavos), relativo às alterações cadastrais adotadas em março/2024 pela unidade competente (NL 02 dos exercícios 2016 a 2023), conforme valores relacionados no documento nº 154817852.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154772105

Processo SEI nº: 6017.2024/0005560-9

Referência: recurso ao deferimento parcial do PA 6017.2023/0006978-0

CPF: ***.759.638-**

SQL: 041.090.0014-9 e 041.090.0015-7

Exercícios: 2014 a 2018

Interessado: MARCIO LOUREIRO ZANELLA FORTES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, e especialmente na manifestação de DIREC no documento nº 154768713, que acolho e passa a integrar a presente decisão, RECEBO O RECURSO para AUTORIZAR o desbloqueio e a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.278,75 (cinco mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), relativo ao cancelamento da NL 01/2017 do SQL 041.090.0015-7, conforme indeferimento anterior prolatado no item 1.6 do despacho decisório originário.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. NADA A PROVIDENCIAR em DIREC quanto aos itens recorridos 1.2, 1.5 e 1.7, por ausência de competência, conforme segregação de atribuições regimentais disposta na Portaria SF nº 385, de 18 de dezembro de 2017, cabendo a apreciação do pleito relacionado a valores automaticamente disponibilizados a unidade vinculada à Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM/DEFIN/DIPED).

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154777258

Processo: 6017.2025/0069926-5

Interessado: SAMUEL MU LI CHUNG

CPF: ***.728.598-**

SQL: 037.005.0520-5

Etiqueta: 55.059.155-9

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2025/0000992-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/0000992-7.

2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, alegando recolhimento a maior de ITBI-IV.

2.1 No entanto, os artigos 7º e 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV) esclarecem que a base de cálculo do ITBI será o VVR, que só será afastado nos casos previstos nos incisos I, II, III do § 3º do artigo 8º.

2.2 No presente caso, não sobreveio nenhuma das situações previstas nesses incisos.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 154883828

Referência : Processo SEI 6017.2024/0109412-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.175.709/2024

Interessada : Sandra Regina Ferreira de Amaral

CPF : xxx.161.678-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 154763981, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO por abandono, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141 de 27/03/2006, a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.175.709/2024 que informou os débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2014 a 01/2023 do SQL 089.583.0116-3, uma vez que convocada, a interessada não apresentou o Edital de Leilão, documento necessário ao prosseguimento da análise do pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 154809673

Referência : Processo SEI 6017.2025/0010424-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 6.851/2025

Interessada : Jeane Aparecida Barrile Ribeiro

CPF : xxx.569.148-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 154808706, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO por abandono, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141 de 27/03/2006, a impugnação ao Comunicado CADIN nº 6.851/2025 que informou o débito referente ao lançamento de IPTU 01/2024 do SQL 076.014.0015-8, uma vez que convocada, a interessada não apresentou informações necessárias ao prosseguimento da análise do pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 154831066

Referência: Processo SEI nº 6017.2024/0015071-7

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 175.123/2024

Interessado: VALDIR FRANCISCO CARREIRA

CPF: xxx.756.008-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº 154830871, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN, referente a débito de IPTU, exercício de 2017 (NL 02), SQL 056.003.0005-0, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. O exercício em discussão foi expressamente abrangido pelo recurso administrativo SEI 6017.2022/0069829-8 interposto pelo contribuinte, no qual se reconheceu a existência de erro de fato na apuração da área construída, ensejando a necessária correção do lançamento. Desta forma, o ato subsequente não consubstancia novo lançamento originário, mas mera adequação do lançamento anterior, com o objetivo de ajustá-lo à realidade fática.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 154864044

Processo nº 6017.2023/0047000-0

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 369321/2023.

Interessado: MARCIAL MARTINS DA SILVA.

CPF: xxx.245.288-xx

SQL: 110.506.0026-5

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 154760093

Referência : SEI 6017.2025/0072976-8

Assunto : Apropriação de Pagamentos para Quitação de Outra Parcela

Interessado: THIAGO GHORAYEB GARCIA

CPF : XXX.769.728-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte para apropriação de Pagamentos para Quitação de Outra Parcela pois o débito de IPTU em questão encontra-se quitado conforme consulta no BDM.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 154567473

Referência : 6017.2026/0023095-1

Assunto : solicitação para rompimento do PPI 21.912.183-4 no sistema

Interessado : JOSE WALDIVAN DANTAS DE SOUSA JUNIOR

CPF : XXX.972.478-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.972.478-XX para rompimento do PPI 21.912.183-4 porque já está rompido no sistema desde o dia 13/04/2026.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 153644516

Referência : SEI 6017.2025/0027906-1

Assunto : pedido de reativação e quitação do PPI 3.888.219-1

Interessado : REGINA BENAVIDES DA SILVA

CPF : XXX.523.538-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de reativação e quitação do PPI nº 3.888.219-1, por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento estabelecida no inciso III do artigo 10 da Lei nº 17.557/2021, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pela contribuinte.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153217993

Referência : 6017.2024/0032770-6

Assunto : Solicitação de inclusão de suposta dívida de ISS apurada por meio de DTCO no PPI 2024

Interessado : JOSUE ROCHA DE AGUIAR

CPF : XXX.094.568-XX

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do solicitante, uma vez que a base de cálculo da DTCO nº 2024.0000307-2 está zerada, uma vez que se apurou a decadência do crédito tributário sem que tenha sido lavrado Auto de Infração e Intimação. Portanto, não há débito de ISS a ser incluído no Programa de Parcelamento Incentivado.

2. Publique-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 154865458

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILTON HIKARU TOITA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.116.0274-8

SEI

6021.2025/0042479-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.116.0274-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154869130

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIANA PAULA DA SILVA RODRIGUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

128.215.0007-5

SEI

6021.2024/0040670-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 128.215.0007-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 154799320

Referência : 6017.2025/0073325-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : DJENANE BRUSSOLO GIUSTINO

CPF: XXX.504.178-XX

DECISÃO

  1. 1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 154799189), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 062.105.0109-5;

  2. 2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel.

  3. 3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154875347

Referência : 6017.2025/0074016-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado: ERISON ALVES MARTINS

CPF : XXX.247.218-XX

DECISÃO

  1. 1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 154875241, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2011 a 2013, referentes ao imóvel de SQL 080.146.0016-9, uma vez que os registros dos exercícios de 2011 e 2012 estão suspensos por adesão ao PPI nº 2.482.614-6, e o registro do exercício de 2013 foi excluído do CADIN em decorrência de pagamento.

  2. 2. Ressalta-se que o PPI nº 2.482.614-6 encontra-se em situação de rompimento em razão da inadimplência da parcela nº 86. Esclarece-se que a antecipação realizada em 03/05/2022 contemplou exclusivamente as últimas 34 parcelas do acordo (parcelas nº 87 a 120), não abrangendo, contudo, a parcela nº 86. Dessa forma, o valor correspondente à referida parcela permanece em aberto, podendo ensejar o rompimento do acordo e, consequentemente, a perda dos benefícios do PPI, bem como a inscrição dos débitos no CADIN e em dívida ativa. Para a regularização da pendência, faz-se necessária a quitação do valor em aberto, a qual poderá ser providenciada por meio da página de acompanhamento do acordo, disponível no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/acompanheseusparcelamentos

  3. 3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154877927

Referência : 6017.2025/0074155-5

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : CLAUDINER CORREA FILHO

CPF: XXX.437.608-XX

DECISÃO

  1. 1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 154877813), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 013.003.0126-0;

  2. 2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel.

  3. 3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154834691

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8353751/2 VERONICA BARBOSA 02 08/04/2026 HMIPG
8328994/2 MARIA EDJANAI DA SILVA SOUZA 01 10/04/2026 HMIPG
8324701/2 LIGIA VIANA GARCIA 01 10/04/2026 HMIPG
8290890/2 AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 03 09/04/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8328714/2 LUDACELIA HOLANDA MOURA 01 16/04/2026 HMIPG

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA ATS-Enfermagem 08 11/04/2026 HMIPG

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 154859282

PORTARIA Nº. 012/2026 - HMIP
G

A Diretoria do Departamento Técnico Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o versado no memorando 055/26 gerado pela Diretoria de Enfermagem, após regular tramitação conforme Manual de Procedimentos Disciplinares da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, amparado pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

RESOLVE: RETIFICAR A PORTARIA No.011/2026-HMIPG

I - Aplicar a pena de SUSPENSÃO, para o funcionário público FABIO ALEXANDRE BERALDES, RF 831.076.9/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado no Hospital Dr. Ignácio Proença de Gouvêa por infração por falta injustificada EM 26.02.2026, convertida em multa de 01(hum) dia em 29.04.2026, conforme artigo(s) 178, Inciso I, Artigo 184 - inciso II Lei nº 8.989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo

II - Encaminha-se a Diretoria de Gestão de Pessoas para constar em prontuário funcional.

III - Expeça-se esta Portaria.

DR. JOSÉ ROBERTO LUCIANO DOS SANTOS

Diretor de Departamento Técnico

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154807632

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042301-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 049/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a TOTAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 21.310.535/0001-39 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
10 Cateter angiográfico diagnóstico pigtail 5f x 100 cm R$ 69,00 15 R$ 1.035,00
11 CATETER ANGIOGRAFICO TIPO VERT 125 CM R$ 121,00 15 R$ 1.815,00
Total Global R$ 2.850,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 32.451/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154808156

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0046063-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 042/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PRIME SURGICAL LTDA - ME, inscrita sob CNPJ nº 10.235.757/0001-18 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Fio de aço maleável para cerclagem de 0.6 a 1,25 mm R$ 100,00 111 R$ 11.100,00
2 Placa de compressão dinâmica reta de 3,5 mm R$ 680,00 75 R$ 51.000,00
3 Placa 1/3 de tubo, reta de 3,5 mm R$ 650,00 81 R$ 52.650,00
4 Placa tipo T, de 3,5 mm R$ 735,00 3 R$ 2.205,00
5 Placa de reconstrução reta de 3,5 mm R$ 775,00 9 R$ 6.975,00
6 Parafuso cortical 3,5 mm R$ 100,50 855 R$ 85.927,50
7 Parafuso esponjoso 4,0mm R$ 80,00 93 R$ 7.440,00
8 Arruela lisa de P.F R$ 39,58 12 R$ 474,96
9 Parafuso cortical em aço inoxidável antimagnético ou liga de titânio R$ 90,00 27 R$ 2.430,00
Total Global R$ 220.202,46

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 220.202,46 (duzentos e vinte mil duzentos e dois reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 32.446/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154806968

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 061/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0005435-9, cujo objeto é o fornecimento ITEM 2 - ENXERTO ÓSSEO GRANULADO DE 05GR. e ITEM 3 - ENXERTO ÓSSEO GRANULADO DE 10GR., firmada com a empresa RP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.918.239/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154814787

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042325-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 19.848.316/0001-66 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Protese Vascular Bifurcada R$ 2.002,67 18 R$ 36.048,06
2 Protese de Dacron reta 60 cm R$ 2.002,67 18 R$ 36.048,06
8 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio
guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr,
comprimento de 135 e 150 c
R$ 836,99 12 R$ 10.043,88
9 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Pig Tail” CENTIMETRADO,5F (diâmetro) x 100 cm (comprimento R$ 484,81 15 R$ 7.272,15
Total Global R$ 89.412,15

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 89.412,15 (Oitenta e Nove Mil e Quatrocentos e Doze Reais e Quinze Centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 32.454/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154826252

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 071/2025-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2025/0004003-0, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CLIPS DE ANEURISMA E MÁ FORMAÇÃO ARTERIOVENOSA, firmada com a empresa HMS IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.736.601/0001-67, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/09/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 154882387

PROCESSO Nº 6018.2026/0032524-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90305/2026/SMS

OBJETO: Trauma Haste Ortopédica

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para os Lotes 2 e 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 22/04/2026, com início às 11:00 h e término às 11:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154822353

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0005436-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90523/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PINÇA ROTATÓRIA PARA SISTEMA DE FUSÃO DE VASOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/08/2026.

VIGÊNCIA: 02/08/2026 a 02/08/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 386.720,00 (trezentos e oitenta e seis mil setecentos e vinte reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154857055

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0003558-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90509/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIAO DISTAL DA ULNA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/08/2026.

VIGÊNCIA: 02/08/2026 a 02/08/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154858312

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0005435-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90561/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 10.507.884/0001-29

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: DISPOSITIVO PARA FUSÃO INTERVERTEBRAL CERVICAL TORACO LOMBAR + ENXERTO ÓSSEO + SISTEMA PARA FIXAÇÃO CERVICAL POSTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 02/09/2026.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 1.360.200,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil e duzentos reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154226418

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0014668-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 064267571), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.100.057/0001-74, cujo objeto é a locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objeto a prorrogação de vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 16.919,51 (dezesseis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 203.034,12 (duzentos e três mil trinta e quatro reais e doze centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 23.555/2026 (152555801).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 154447077

Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0020889-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa L.L. Serviços Médicos LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.060.010/0001-61, no valor total de R$ 564.823,42 (quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota Fiscal n.º 6.931 (doc. 153751661), referente à prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, no período de 1 a 28 de fevereiro de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota deReserva nº 31.841/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 154432930 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154442926

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0008118-6, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-LESTE/GAB, especialmente à Comissão de Apuração Preliminar e ao RH, para ciência e adoção das recomendações apontadas pela Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº. 154442308.

Despacho   |   Documento: 154380348

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2024/0012867-9 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-NORTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153298522

PROCESSO: 6018.2026/0027009-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 500 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II - por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 11.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

São Paulo, 23 de março de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154372965

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90394/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0009882-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 488/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA - CNPJ nº 21.551.379/0021-41

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 488/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.068.720,00 (um milhão, sessenta e oito mil setecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154372416

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90304/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0026640-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 487/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA. - EPP - CNPJ nº 57.365.116/0001-41

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 487/25-SMS.G, pelo período de 13/06/2026 a 13/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154371703

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90425/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0033529-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CEI COMÉRCIO - CNPJ nº 40.175.705/0001-64

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 485/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais)

VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 154633837

Do Processo nº 6018.2026/0019429-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0019429-2, do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, RF 8330646/2 e CPF 925.202.945-15, referente ao período de Março/2026, no valor total de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154664084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038521-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154663538) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154768257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038483-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154767757) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 154811086

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038521-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90370/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90370/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038521-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154810150 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154819176

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038483-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90371/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90371/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038483-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154816427 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154863835

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90329/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0013903-8

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154863458, HOMOLOGADO FRACASSASO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154863599, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MMH.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154739473

Processo n°. 6018.2026/0007322-3

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 154738661) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 154875193

COMUNICADO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2026/0001566-5

DISPENSA ELETRÔNICA n°. 18/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que a avaliação das amostras dos termo-higrômetros digitais, será analisada pela equipe de Engenharia da Segurança do Trabalho, será realizada no dia 22 de abril de 2026 das 11:00 às 11:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 6º andar - Liberdade - São Paulo/SP - CEP: 01509-020.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 154864879

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90282/2026, processo SEI nº 6018.2026/0020386-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL 100 MG/ML - AÇÃO JUDICIAL, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 23/04/2026, às 09h30.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 154852031

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90293/2026

Processo nº. 6018.2025/0126294-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154849350, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154852473

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90293/2026

Processo nº. 6018.2025/0126294-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154849362, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154854725

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90212/2026

Processo nº. 6018.2026/0017131-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154854180, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154854978

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90212/2026

Processo nº. 6018.2026/0017131-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154854206, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154860811

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90313/2026

Processo nº. 6018.2026/0034787-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154860522, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS AMPOLAS E FRASCO-AMPOLA (NG.01.16.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154861015

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90313/2026

Processo nº. 6018.2026/0034787-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154860569, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS AMPOLAS E FRASCO-AMPOLA (NG.01.16.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 154873332

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0139177-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90183/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COLETOR MASCULINO DE URINA (PAPAGAIO) COM TAMPA USO ÚNICO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI154872772

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0139177-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90183/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COLETOR MASCULINO DE URINA (PAPAGAIO) COM TAMPA USO ÚNICO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI154872779

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154788849

Processo n.º 6018.2026/0023223-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16”, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 154787703 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154823023

São Paulo, 16 de abril de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023223-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90364/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90364/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023223-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16”. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154787703 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154618210

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154617776) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154844544

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023346-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90374/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0023346-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154837117, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154872330

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0099152-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90280/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES (APARELHO DE RAIO-X MÓVEL, APARELHO DE ULTRASSOM SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA, APARELHO DE ULTRASSOM COM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA, FOCO CIRÚRGICO DE TETO E FOCO CIRÚRGICO DE SOLO MÓVEL) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 17/04/2026, em razão da necessidade de ajustes no termo de referência e Edital.

Comunicado   |   Documento: 154887108

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 22/04/2026, às 10h00.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 154374603

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0026133-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154369899) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 154542195

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038022-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154542189) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 154851430

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0026133-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90372/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90372/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026133-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154841500 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 154836314

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038022-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90373/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90373/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038022-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154829447 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 154828308

Processo nº 2018-0.001.092-0 / 6018.2021/0008953-8

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 021/2026 (154827272) AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2018 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

FOMENTADA: Casa de Isabel Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de risco. CNPJ n° 04.488.578/0001-90.

OBJETO DO FOMENTO: Estabelecimento de parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Fomento para o período de 01/01/2026 à 31/12/2026, nos termos da Portaria n° 947/2025- SMS.G (149258548).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$6.106.773,24 (seis milhões, cento e seis mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1999.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Assistência Jurídica

Extrato   |   Documento: 154837210

Extrato de Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2026/SMS/CRS-C INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026/CRS-C

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6018.2025/0013119-1

LICITAÇÃO DISPENSADA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, e da Lei Municipal nº 16.826/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 84.00.84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

LOCADOR: VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.052.118/0001-87, com sede na Rua Jaraguá, 835, Bairro Bom Retiro - São Paulo/SP - CEP: 01.129-000, neste ato representado pelo Senhor SÉRGIO ANTÔNIO MARRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.XXX.XXX-6 e inscrito no CPF nº 075.XXX.XXX-07.

LOCATÁRIO: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

DESTINAÇÃO: A presente locação de imóvel sob medida, na modalidade built to suit irá abrigar a Supervisão Tecnica de Saúde Santa Cecilia, STS SANTA CECÍLIA e Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília - UVIS STA CECILIA, pertencentes a CRS-Centro, Localizada na Rua Jaraguá, 875 e 859 (parte), tudo em plena conformidade com o projeto básico e as especificações técnicas mínimas.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto da presente locação possui área construída total de 1.276,00 m², edificada sobre terreno com área total de 798,00 m², composto pelos seguintes lotes: Lote 01 - Rua Jaraguá, nº 875: prédio com área construída de 721,00 m², situado em terreno de 420,00 m², objeto da matrícula nº 93.396 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e inscrito no cadastro municipal sob nº 019.052.0035-8, cuja área construída será objeto de atualização cadastral perante a Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, de modo a refletir a nova edificação de 442,00 m² para 721,00 m², integralmente ocupada pela Municipalidade; e Lote 02 - Rua Jaraguá, nº 859 (parcial): imóvel com área construída de 555,00 m² e área de terreno de 378,00 m², objeto da matrícula nº 15.863 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e inscrito no cadastro municipal sob nº 019.052.0098-6, sendo que a presente locação recai sobre parte do referido imóvel, correspondente a 52% da área construída total e a 36% da área de terreno, conforme projeto técnico aprovado.

VALOR DO ALUGUEL INICIAL: Estimado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) mensais. Totalizando o valor anual total estimado da locação de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

VALOR MENSAL IPTU: Estimado em R$ 6.926,50 (seis mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) mensais em 10 (dez) parcelas. Totalizando o valor anual total estimado do IPTU de R$ 83.118,00 (oitenta e três mil cento e dezoito reais).

PRAZO DE LOCAÇÃO: 120 (cento e vinte) meses, a partir da data de assinatura do contrato.

REAJUSTES: a partir de (doze) meses que terá como termo inicial a data de assinatura do contrato.

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: Anual, ou seja, 12 (doze meses).

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154857882

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0134504-7 / DINGXIN RESTAURANTE DO SÃO PAULO LTDA / Rua da Glória, 300 / H035290 / DEFIRO prazo de adequação de 60 (sessenta) dias a contar a data desta publicação;

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154879832

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, referente ao período de abril/2026, em nome do(a) servidor(a) Patricia Garcia Braga, R.F.: 777.877-5, CPF.: 265.463.898-78, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 16 de abril de 2026

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 153919523

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0022206-7 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 02 a 31 de março de 2026, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 154797864

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026 -CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0028542-5 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 10/2026 (Link 153948733) para do Ó Aquisição de Bateria de reposição original para Desfibrilador Externo Automático (DEA) CMOS Drake, compatível com o modelo 400 Futura /Life, para essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte,, conforme abaixo:

Proposta classificada no valor de R$ 1.166,00 da empresa MH COMÉRCIO E SERVIÇOS , inscrita no CNPJ sob nº 62.922.663/0001-10, conforme proposta em link SEI 154487513.,, atendendo o conforme Termo de Referência 152671185 e Requisição de Compras nº 032/2026 (link 152971284), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 24.813/2026 (link 152975119)., em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 84.23.10.3014015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 154791770

No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica, SEI 154790529 desta CRS-Norte, a qual acolho como razão de decidir, TORNAR SEM EFEITO o despacho, de publicação no DOC de dia 01.04.2026 à página 81 (153890459), pois a empresa MAX ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob 51.628.440/0001-29, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 996/SMS.G/2024 encontra-se impedida de licitar por prazo determinado até 09/2027 no âmbito da União, conforme constatado no SICAF em SEI 153601156.

Despacho de Retificação   |   Documento: 154772763

No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, como razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de dia 07.04.2026, à página 83, para fazer constar o correto número da Nota de Reserva e respectiva dotação orçamentária, permanecendo inalterado as demais informações.

Onde se Lê:

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva nº 3.362/2025, onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.90.1.500.9001.0.00.1.500.9001.02.02 prevista para o orçamento de 2026, conforme Nota de Reserva nº 25679/2026 (doc. 151510673).

Leia-se:

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva nº 822/2026, onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, (link SEI (149909583).

Termo   |   Documento: 154782479

São Paulo, 15 de abril de 2026.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORES: AGUINALDO COELHO DA SILVA E SELANE PEREIRA COELHO

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS.

LOCALIZAÇÃO: RUA ANTÔNIO MAIA, 29 - PERUS - SÃO PAULO - SP.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.15.01.

Aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo - 902 - Santana, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2021/0086179-6, o disposto no art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quinta, do termo de Contrato ora Apostilado, o valor mensal passa a ser, a partir de 01/03/2026, de R$ 7.087,10, (sete mil, oitenta e sete e dez centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme link 154403670.

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.15.01.

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

CONTRATANTE

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 154098562

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0027943-1 / VET-LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA / Rua Emília Machado de Figueiredo, 116 - Jaçanã / H/037525 / CANCELADO

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 154813341

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0003769-3 / Panificadora Ultramarino LTDA / Av. Ultramarino, 318 / H-49619 / Indeferido

Notificação   |   Documento: 154844693

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 053/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0102986-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0019593-9, fica a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 34.652.187/0001-20, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), conforme cálculo efetuado (doc. 122453640), em virtude de dDespacho 151616644, publicada através da Relatório AP.84.027.0037/2026 (151884048), Publicação no DOC 02/03/2026 - página 449 e 450 (151958254), por inexecução total do ajuste, em razão do Ateste de recebimento da documentação 148667505, sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 154850646

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PROCESSO: 6018.2020/0076038-6

COOPERANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE E UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

COOPERADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92.

OBJETO DO AJUSTE: cooperação entre os partícipes junto ao Centro de Saúde Escola Butantã Samuel Barnsley Pessoa, denominado a seguir como CSE Butantã, buscando a consecução de ações de ensino, pesquisa e assistência em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde da cidade de São Paulo, podendo ser alocado recursos humanos, materiais, bens e serviços por qualquer um dos partícipes no CSE Butantã, mediante entendimento prévio e anuência da USP.

VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 31/03/2027.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2026.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 154594217

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2026/0026505-0

Referente à empresa: RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 39.432.106/0013-33

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Multa n º 63-001.281-4 refente à empresa RED ACADEMIAS LTDA - CNPJ: 39.432.106/0013-33, situada na Av. Jose Cesar de Oliveira, 500 - Vila Leopoldina- São Paulo/SP, lavrado em 26/03/2026.

Publique-se.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154861156

Processo nº 6018.2026/0040870-5

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: ABRIL/2026

RESPONSÁVEL: Fabio dos Santos Schlottfelt

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/Laboratório Lapa

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDENADORA

ASSUNTO: ADIANTAMENTO BANCÁRIO - MÊS: ABRIL/2026

I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 154788856 ), publicado no D.O.C. 16/04/2026, página 116 e 117, (documento SEI nº 154822650), para constar, onde se lê, emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.952,30 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), leia-se, emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.952,00 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais), RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

Notificação   |   Documento: 154886093

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0012353-0

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 16/04/2026, pág. 120, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 162.905/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.593.430/0001-50, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 1.088,00 (um mil oitenta e oito reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 154877316

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO - N°01/2026

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho, relativo à infração sanitária:

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/N° do Auto de Infração/Decisão

Processo 6018.2022/0030258-6/ ANA PAULA BASTOS CARVALHO - Auto de Infração Série G/ N°05215. Ao nono dia do mês de abril do ano de 2026, a Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo, sito à Av. Santa Catarina, n°2323, esteve no local da infração e a Srª Ana Paula Bastos Carvalho, tomou ciência do referido Termo de Compromisso de Adequação - TCA, comprometendo-se a realizar as adequações necessárias, nos prazos estabelecidos, a contar da data de publicação do mesmo em DOC. A íntegra do TCA consta no processo supracitado.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154873692

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Estabelecimento/Endereço/Auto de Infração/Despacho

6018.2024/0039081-0/Companhia Brasileira de Distribuição/R. Sinfonia Italiana, 100/H/Nº 025489/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 025489.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 154734762

Processo nº 6021.2026/0019453-1

INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO FONSECA LEÃO

ASSUNTO: Autos n° 1053954-42.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 154686959 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1053954-42.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ FRANCISCO FONSECA LEÃO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 30/07/2019 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final o término da participação do autor no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 154464250

Portaria de Fiscalização nº 233/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 039/2026/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa CANAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.514.715/0001-41, cujo objeto é a Contratação de serviços continuados com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, e testes de segurança em mesas cirúrgicas da marca barrfab para os hospitais municipais vinculados à secretaria MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

b) Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 83263042 (HMACN)

c) Fiscal: Sara Jane Tessuti - RF 8344124/2 (HMARS)

d) Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arantes - RF 8351082/2 (HMARS)

e) Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 (HMAZ)

f) Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira - RF 832.116.7/2 (HMAZ)

g) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5 (HMCC)

h) Suplente: Roseli Gustavo - RF 314.478 (HMCC)

i) Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2 (HMFMPR)

j) Suplente: Rodrigo Massahiko Muranaka - RF 834.083.8/2 (HMFMPR)

k) Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034-2 (HMMD)

l) Suplente: Suzana Braz Calori - RF 6139361-6 (HMMD)

m) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/4 (HMJSH)

n) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0 (HMJSH)

o) Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF 83146672 (HMWP)

p) Suplente: Thiago Soares Neves - RF 8349274 (HMWP)

q) Fiscal: André Dantas - RF 6159478/2 (HMTS)

r) Suplente: Erik Fernando Reis de Souza - RF 7851162/1 (HMTS)

t) Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5./1 (HMEC)

u) Suplente: Leandro Borges Norinho - RF 729.098-1 HMEC)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154662181

PROCESSO: 6018.2026/0038922-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 688/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 4.521,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154662751

PROCESSO: 6018.2026/0037971-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 44.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154665246

PROCESSO: 6018.2026/0042040-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 114.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 393.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154665836

PROCESSO: 6018.2026/0042075-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 285.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.174/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154666630

PROCESSO: 6018.2026/0038937-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 48.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154667491

PROCESSO: 6018.2026/0042249-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 490.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154667884

PROCESSO: 6018.2026/0042137-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SODICA 333,4 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 588.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154668423

PROCESSO: 6018.2026/0042097-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 771.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154668991

PROCESSO: 6018.2026/0041659-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1052/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 59.021,64, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154689680

PROCESSO: 6018.2026/0041553-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTAVEL, EM FIBRA DE VISCOSE E POLIESTER - 30X50 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NACIONAL COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA, CNPJ nº 21.025.124/0001-00, pelo valor de R$ 59.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154779082

PROCESSO: 6018.2026/0041793-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REANIMADOR MANUAL ADULTO COM RESERVATORIO - 650 UNIDADES, REANIMADOR MANUAL INFANTIL COM RESERVATORIO - 600 UNIDADES E REANIMADOR MANUAL NEONATAL COM RESERVATORIO - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 790/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 303.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.423/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154779774

PROCESSO: 6018.2026/0041856-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 63/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 3.525,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154780225

PROCESSO: 6018.2026/0041863-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.055,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154780712

PROCESSO: 6018.2026/0042014-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 466.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154781205

PROCESSO: 6018.2026/0042020-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 609,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154782297

PROCESSO: 6018.2026/0042062-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 670.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 21.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154784263

PROCESSO: 6018.2026/0042079-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 30.897,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154784830

PROCESSO: 6018.2026/0042453-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 614,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154785600

PROCESSO: 6018.2026/0043301-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 409.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154786164

PROCESSO: 6018.2026/0045472-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 66.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154777262

PROCESSO: 6018.2026/0000851-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELADORA - 39 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 908/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUICKBUM E-COMMERCE LTDA, CNPJ nº 30.323.616/0001-64, pelo valor de R$ 8.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154777867

PROCESSO: 6018.2026/0038554-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 21.804,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 32.437/2026 E 32.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154762770

PROCESSO: 6018.2026/0040714-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 50.000 UNIDADES, AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 50.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,30 MM X 75 MM - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.398/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154763118

PROCESSO: 6018.2026/0041093-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 672 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.081,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154751828

PROCESSO: 6018.2026/0041568-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 54.144,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154758638

PROCESSO: 6018.2026/0041597-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154759186

PROCESSO: 6018.2026/0041629-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 354/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 24.103.721/0001-95, pelo valor de R$ 1.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154763714

PROCESSO: 6018.2026/0041675-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.406/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154764124

PROCESSO: 6018.2026/0042386-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 540.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154764403

PROCESSO: 6018.2026/0042958-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 599/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154791406

PROCESSO: 6018.2026/0040463-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 800 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 440 UNIDADES E FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 272.152,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154790833

PROCESSO: 6018.2026/0040458-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 32.975,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 32.456/2026 E 32.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154790236

PROCESSO: 6018.2026/0040322-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 988.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154789650

PROCESSO: 6018.2026/0038766-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 63.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154788352

PROCESSO: 6018.2026/0035728-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 3.000 UNIDADES E EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.036.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.460/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154793589

PROCESSO: 6018.2026/0041846-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL, CREPADO, 30 CM X 30 CM - 140.500 UNIDADES E PAPEL, CREPADO, 90 CM X 90 CM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.818.423/0001-37, pelo valor de R$ 81.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154793220

PROCESSO: 6018.2026/0041807-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 17.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 131.824,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154833729

PROCESSO: 6018.2026/0045404-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154787600

PROCESSO: 6018.2026/0032054-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 11 MM - 250 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 12 MM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 123/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 17.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154792772

PROCESSO: 6018.2026/0041787-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANOPLA DE SILICONE PARA FOCO CIRURGICO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.102.553/0001-62, pelo valor de R$ 28.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154797229

PROCESSO: 6018.2026/0043437-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154833192

PROCESSO: 6018.2026/0045367-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154792372

PROCESSO: 6018.2026/0041652-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 77.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 139.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.469/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154792013

PROCESSO: 6018.2026/0041638-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 501/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.211.767/0001-71, pelo valor de R$ 104.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154796866

PROCESSO: 6018.2026/0043184-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 147.648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 27.905,47, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154796309

PROCESSO: 6018.2026/0042918-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154796076

PROCESSO: 6018.2026/0042905-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 170/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 436.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154795653

PROCESSO: 6018.2026/0042595-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.464/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154795260

PROCESSO: 6018.2026/0042582-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES E CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 579.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154794023

PROCESSO: 6018.2026/0041862-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 250 UNIDADES E ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIATRICO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 780.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154832111

PROCESSO: 6018.2026/0041929-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 136.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.577/2026 e 32.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154841630

PROCESSO: 6018.2026/0041805-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.758,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.593/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154841168

PROCESSO: 6018.2026/0041784-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 33.804 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 73.354,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154840746

PROCESSO: 6018.2026/0041777-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 36.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 14.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.590/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154840260

PROCESSO: 6018.2026/0041726-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.262,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154839842

PROCESSO: 6018.2026/0041574-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.579,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.606/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154839277

PROCESSO: 6018.2026/0041224-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154838700

PROCESSO: 6018.2026/0035727-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 53.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154838098

PROCESSO: 6018.2026/0034759-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM - 29.712 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 86.759,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154816880

PROCESSO: 6018.2026/0042708-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.496/2026 e 32.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154816347

PROCESSO: 6018.2026/0042590-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 304.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154820440

PROCESSO: 6018.2026/0042048-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 338.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.381/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154815953

PROCESSO: 6018.2026/0041946-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 510.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154815668

PROCESSO: 6018.2026/0041923-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 1.047.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154818307

PROCESSO: 6018.2026/0041448-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 41.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154815273

PROCESSO: 6018.2026/0033426-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 159.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154778569

PROCESSO: 6018.2026/0040783-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,5 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.273,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154860858

PROCESSO: 6018.2026/0036323-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 560 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 560 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 468.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154861350

PROCESSO: 6018.2026/0036338-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 960 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 273.590,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154864286

PROCESSO: 6018.2026/0036350-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 590 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 82.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154864891

PROCESSO: 6018.2026/0036410-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154851247

PROCESSO: 6018.2026/0037837-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 948/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 112.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154866645

PROCESSO: 6018.2026/0041220-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 380.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 86.146,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154842055

PROCESSO: 6018.2026/0041872-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIXA PARA PONTA ELETROCAUTERIO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 432/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.034,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154842409

PROCESSO: 6018.2026/0042544-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 3.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154842879

PROCESSO: 6018.2026/0043446-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 65/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.102,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154843387

PROCESSO: 6018.2026/0043603-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 747/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154836714

PROCESSO: 6018.2026/0046109-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 1 - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 49.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154876477

PROCESSO: 6018.2026/0041575-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 447.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 154855046

COMUNICADO 100/2026

PARA: Clube da Comunidade Jardim Cachoeira.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Jardim Cachoeira. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 30/05/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Jardim Cachoeira será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 30/05/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Jardim Cachoeira são: Florestal Futebol Clube (SEME-1649), Toca da Raposa Futebol Clube (SEME-2295), Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Inajar de Souza (SEME-2611).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 20/05/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 154880407

COMUNICADO N° 101 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “UNIÃO ULEROMÔ.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEUNIÃO ULEROMÔ.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 27/04/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “UNIÃO ULEROMÔ será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 27/04/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “UNIÃO ULEROMÔ são: GRÊMIO CULTURAL E SAMBA CASARÃO e INSTITUTO RECREATIVO, CULTURAL E ESPORTIVO FUZÃO BRAZIL - I. F. B.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 23/04/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154674644

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: Vale Comercio de Produtos para Educação Ltda.

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000953-9

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (154549196) e o parecer da Assessoria Jurídica (154614928), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa Vale Comercio de Produtos para Educação Ltda., CNPJ nº 14.733.870/0001-84, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes das obrigações contratuais pactuado na Nota de Empenho nº 111.553/2025, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências cabíveis.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Gabinete do Secretário

Convocação   |   Documento: 154878318

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, vem pelo presente convocar os conselheiros e convidar toda população interessada para participar da 84ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, que será realizada através da ferramenta Microsoft TEAMS, no dia 23/04/2026, quinta-feira, das 09h30 às 12h30.

Para participar, encaminhamos o link: https://teams.microsoft.com/meet/25005069558372?p=B247OV0uk10f0A8QZt

Informes Gerais

Pauta

1. Programa de Metas: Principais Ações em Trânsito e Transporte. Carlos Henrique Costa e Luccas Gissoni (Trânsito) e João Bonnet (Transporte).

2. Organização de Pautas e Fluxo de Debates no CMTT. Conselheiros da Bancada da Sociedade Civil.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 153926071

São Paulo, 01 de abril de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0017044-0

Assunto:

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA 012.313-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ROBERTO KENNEDY SANTIAGO FONTENELE, Condutax nº 295.126-38, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 012.313-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 154859405

PROCESSO: 6017.2025/0084399-4.

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO CAETANO.

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 767/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando o parecer da Assessoria Técnica de CGGM de doc 154828224, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$978,06 (novecentos e setenta e oito reais e seis centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LUIZ FERNANDO CAETANO, inscrito no CPF (MF) sob nº XXX.846.888-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 154724941

Processo: 6021.2025/0001181-8.

INTERESSADO: PGM e DESAP.

OBJETO: Emissão de Nota de Empenho Estimativa para pagamento de Precatórios de Pequeno Valor/RPV em 2025 de competência do Departamento de Desapropriações.

ASSUNTO: Cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 10.787/2025 inscrita em Restos a Pagar/2025. Rerratificação do Despacho nº 630/2026-PGM.CGGM.

DESPACHO nº 742/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação exarada pela SAF/DOG no doc 154724829, considerando o disposto no Decreto nº 64.904/2026, a competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº24/2017-PGM.G, RERRATIFICO o Despacho nº 630/2026-PGM.CGGM, para constar o número correto da nota de empenho, conforme abaixo e permanecendo inalteradas as demais informações:

Onde se lê:...10.878/2025, leia-se: 10.787/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154724463

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Objeto: Contrato com a empresa Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo- PRODAM-SP S/A., CNPJ 43.076.702/0001-61.

Assunto: Rerratificação de Despacho nº 718/2025-PGM.CGGM referente ao cancelamento de saldo de Nota de Empenho. Restos a Pagar/2025.

DESPACHO nº 743/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação exarada pela SAF/DOG no doc 154724141, considerando o disposto no Decreto nº 64.904/2026, a competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº24/2017, RERRATIFICO o Despacho nº 718/2026-PGM.CGGM, para constar o número correto da nota de empenho, conforme abaixo e permanecendo inalteradas as demais informações:

Onde se lê:...47009/2025, leia-se: 47099/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154691578

Interessado: Renata Camargo Knirsch Czernorucki.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 0221050-51.2007.8.26.0100 - 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (154078870), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (154400360), diante da reserva efetuada (154397065), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.587,06 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. RENATA CAMARGO KNIRSCH CZERNORUCKI, inscrita no C.P.F. n.º 338.220.108-98, por sua atuação nos autos do processo nº 0221050-51.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154828283

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.804,00 (nove mil, oitocentos e quatro reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 154798069), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1095344-89.2024.8.26.0053 - 15ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154435525

DESPACHO Nº 422/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luís Fernando Santos, CPF ***.523.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1045958-61.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154408959

DESPACHO Nº 421/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF ***.339.268-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1022820-07.2018.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154324583

DESPACHO Nº 427/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Sergio Marcellos, CPF ***.130.588-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1080257-93.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154323428

DESPACHO Nº 426/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Flavio Sampaio Dantas, CPF ***.862.175-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1090821-68.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154325746

DESPACHO Nº 425/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1036180-96.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154769798

DESPACHO Nº 423/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcio Portal Longaray, CPF ***.297.630-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1015824-46.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154771947

DESPACHO Nº 424/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.890,00 (seis mil oitocentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo de Almeida Araujo, CPF ***.005.729-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1007668-11.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Núcleo de Assessoria

Despacho   |   Documento: 154756213

PROCESSO: 6025.2026/0002081-0.

INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA.

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 744/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA, inscrito no CPF (MF) sob nº xxx.579.188-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 15 de abril de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154744628

SEI Nº 6021.2026/0004658-3

INTERESSADO: MOACIR CARLOS DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração da extensão dos danos e do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 179/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154682784

SEI Nº 6021.2026/0012613-7

INTERESSADO: LUCAS HENRIQUE MALAQUIAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da SPTrans, empresa estatal municipal. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 177/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 154846060

SEI Nº 6021.2026/0001004-0

INTERESSADA: CYNTHIA DE CAMPOS NOBREGA CIDADE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Vendaval do dia 10/12/2025. Fortes rajadas de vento. Força maior da natureza. Rompimento do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 181/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 154783434

SEI Nº 6021.2026/0009373-5

INTERESSADO: TIAGO DA SILVA COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 180/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 154506160

SEI: 6021.2026/0022263-2

INTERESSADO: MARGARETH GONÇALVES LAROCA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 697/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154236802, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.778,20 (vinte e um mil e setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARGARETH GONÇALVES LAROCA, CPF nº xxx.282.518-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154507264

SEI: 6021.2026/0001655-2

INTERESSADO: NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 698/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154205968, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.136,26 (vinte e um mil e cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR, CPF nº xxx.292.701-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154507768

SEI: 6021.2026/0022435-0

INTERESSADO: PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 699/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154173884, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.069,95 (dois mil e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH, CPF nº xxx.646.562-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154508119

SEI: 6067.2026/0008275-0

INTERESSADO: PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 700/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154124046, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.965,23 (quatro mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ, CPF nº xxx.362.707-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154508605

SEI: 6021.2026/0022484-8

INTERESSADO: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 701/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154181716, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.663,01 (doze mil e seiscentos e sessenta e três reais e um centavo) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.107.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154510418

SEI: 6021.2026/0023365-0

INTERESSADO: RAQUEL CRISTINA DAMACENO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 702/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154276799, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.801,09 (oito mil e oitocentos e um reais e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAQUEL CRISTINA DAMACENO, CPF nº xxx.378.318-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154510833

SEI: 6025.2026/0005657-2

INTERESSADO: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 703/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154094148, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 9.472,70 (nove mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ, CPF nº xxx.437.068-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154511157

SEI: 6021.2026/0023372-3

INTERESSADO: RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 704/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154427447, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 17.329,47 (dezessete mil e trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA, CPF nº xxx.737.298-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154511549

SEI: 6021.2026/0022486-4

INTERESSADO: RENATO SPAGGIARI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 705/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154093902, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.926,28 (vinte e um mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RENATO SPAGGIARI, CPF nº xxx.303.058-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154512195

SEI: 6021.2026/0023386-3

INTERESSADO: RODMIR FRANCISCO ERVOLINO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 706/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154276986, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.719,14 (quatro mil e setecentos e dezenove reais e quatorze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODMIR FRANCISCO ERVOLINO, CPF nº xxx.202.038-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154512620

SEI: 6021.2026/0022363-9

INTERESSADO: RODRIGO AMORIM PINTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 707/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154175924, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.967,98 (vinte e um mil e novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO AMORIM PINTO, CPF nº xxx.222.691-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154513508

SEI: 6021.2026/0022407-4

INTERESSADO: ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 708/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153985257, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.586,05 (mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI, CPF nº xxx.498.568-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154515075

SEI: 6067.2026/0008407-9

INTERESSADO: SORAYA SANTUCCI CHEHIN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 709/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154368850, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.589,05 (treze mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de SORAYA SANTUCCI CHEHIN, CPF nº xxx.473.548-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154517440

SEI: 6018.2026/0040464-5

INTERESSADO: THAIS SAYEG

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 710/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154094189, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 19.576,45 (dezenove mil e quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de THAIS SAYEG, CPF nº xxx.353.538-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154517700

SEI: 6021.2026/0022905-0

INTERESSADO: THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 711/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154369249, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.241,24 (treze mil e duzentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS, CPF nº xxx.071.068-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154518300

SEI: 6021.2026/0021650-0

INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 712/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153907574, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.813,20 (três mil e oitocentos e treze reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE, CPF nº xxx.832.473-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154519430

SEI: 6021.2026/0022476-7

INTERESSADO: WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 713/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154087844, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.212,79 (vinte e um mil e duzentos e doze reais e setenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CPF nº xxx.258.088-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154520098

SEI: 6021.2026/0022514-3

INTERESSADO: WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 714/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154087864, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 139,86 (cento e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CPF nº xxx.258.088-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154520951

SEI: 6021.2026/0022076-1

INTERESSADO: JORGE HENRIQUE DE ANDRADE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 715/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154094267, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.728,00 (vinte e um mil e setecentos e vinte e oito reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JORGE HENRIQUE DE ANDRADE, CPF nº xxx.691.106-xx.

 II - PUBLIQUE-SE.

 III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

 IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154521752

SEI: 6021.2026/0021988-7

INTERESSADO: RICARDO BUCKER SILVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 557/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154094056, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 20.921,83 (vinte mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RICARDO BUCKER SILVA, CPF nº xxx.810.917-xx.

 II - PUBLIQUE-SE.

 III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

 IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154526361

SEI: 6019.2026/0000971-7

INTERESSADO: ALINNE REBELO DE ABREU REIS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 383/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153910106, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.267,26 (dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ALINNE REBELO DE ABREU REIS, CPF nº xxx.581.225-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154526613

SEI: 6021.2026/0021771-0

INTERESSADO: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 395/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154049070, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 229,90 (duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI, CPF nº xxx.114.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154527176

SEI: 6021.2026/0021652-7

INTERESSADO: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 396/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154052268, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.649,90 (oito mil e seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI, CPF nº xxx.114.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154527345

SEI: 6021.2026/0022270-5

INTERESSADO: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 397/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154054562, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.594,68 (mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI, CPF nº xxx.114.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154527554

SEI: 6021.2026/0022281-0

INTERESSADO: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 398/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154056025, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.705,48 (mil e setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI, CPF nº xxx.114.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154527815

SEI: 6021.2025/0041848-9

INTERESSADO: ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 400/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153823242, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 20.029,64 (vinte mil e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES, CPF nº xxx.955.114-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154528683

SEI: 6021.2026/0021754-0

INTERESSADO: DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 423/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154121827, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 686,27 (seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA, CPF nº xxx.939.688-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154529375

SEI: 6021.2026/0022753-7

INTERESSADO: DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 426/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154002538, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.849,95 (oito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA, CPF nº xxx.745.328-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538333

SEI: 6021.2026/0022118-0

INTERESSADO: FABIO WU

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 453/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154054243, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.072,22 (cinco mil e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FABIO WU, CPF nº xxx.311.658-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538336

SEI: 6021.2026/0021976-3

INTERESSADO: GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 476/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154068609, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 706,80 (setecentos e seis reais e oitenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA, CPF nº xxx.607.914-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538338

SEI: 6011.2026/0000989-6

INTERESSADO: HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 481/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154068813, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.186,47 (sete mil e cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA, CPF nº xxx.029.604-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538340

SEI: 6021.2026/0022515-1

INTERESSADO: JANAINA DE MORAES SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 489/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154069529, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 10.183,00 (dez mil e cento e oitenta e três reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JANAINA DE MORAES SANTOS, CPF nº xxx.778.448-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538344

SEI: 6021.2026/0022375-2

INTERESSADO: JOAO DEMETRIO BITTAR

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 494/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154076397, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOAO DEMETRIO BITTAR, CPF nº xxx.438.658-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538346

SEI: 6021.2026/0021500-8

INTERESSADO: JOAO VICTOR LAGUSTERA RIGOLDI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 496/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154034968, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.797,08 (oito mil e setecentos e noventa e sete reais e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOAO VICTOR LAGUSTERA RIGOLDI, CPF nº xxx.397.619-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538350

SEI: 6021.2026/0022492-9

INTERESSADO: LIGIA VILLAS BOAS GABBI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 524/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154008602, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.971,27 (treze mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LIGIA VILLAS BOAS GABBI, CPF nº xxx.176.408-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538352

SEI: 6021.2026/0022492-9

INTERESSADO: LIGIA VILLAS BOAS GABBI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 534/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154008602, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.971,27 (treze mil e novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LIGIA VILLAS BOAS GABBI, CPF nº xxx.176.408-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538361

SEI: 6018.2026/0040438-6

INTERESSADO: LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 535/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154037848, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.053,00 (oito mil e cinquenta e três reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO, CPF nº xxx.157.098-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538372

SEI: 6013.2026/0002393-8

INTERESSADO: MARCELLA MÜLLER MIRANDA GRANERO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 539/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154040775, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.275,91 (três mil e duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCELLA MÜLLER MIRANDA GRANERO, CPF nº xxx.949.147-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154538379

SEI: 6021.2026/0021512-1

INTERESSADO: MARCOS BEHR GOMES JARDIM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 543/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153998129, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.165,97 (seis mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCOS BEHR GOMES JARDIM, CPF nº xxx.487.530-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154772106

SEI: 6012.2026/0006088-9

INTERESSADO: TATIANA ROBLES SEFERJAN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 747/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154699539, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.506,41 (vinte e um mil e quinhentos e seis reais e quarenta e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de TATIANA ROBLES SEFERJAN, CPF nº xxx.323.368-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154447308

Processo SEI: 6022.2025/0003517-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em especial a Portaria 002/SMSO-G/2017, com fulcro no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações das áreas técnicas e parecer jurídico (154445820), os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contratação direta da empresa São Paulo Obras - SP-OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para a prestação de serviços técnicos especializados de assistência e subsídio à fiscalização da execução das obras de implantação da Ponte Graúna-Gaivotas sobre o braço do Cocaia e dos acessos para conexão ao sistema viário existente na Região Sul do Município de São Paulo, pelo valor total de R$ 34.749.911,10 (trinta e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e onze reais e dez centavos), com prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, com vigência contratual de 39 (trinta e nove) meses.

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.15.451.4007.5.100.44905100.08.2.759.0402.1, conforme Nota de Reserva nº 30.982/2026 (154341447).

III - Publique-se.

IV - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

V - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154754165

São Paulo, 15 de abril de 2026

Interessado: CONSORCIO TJD INTERLAGOS 2025

Assunto: Reajuste contratual - 068/SIURB/2025

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 4.4 - 4.4.1 - 4.4.1.1 e 4.4.1.2, do TC 068/SIURB/2025 (142132755), celebrado com CONSORCIO TJD INTERLAGOS 2025, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.142.522/0001-85, cujo objeto é “Execução das Obras e Serviços de Adequação, Manutenção e Reforma da Pista/Pit Lane" e das Instalações Permanentes no Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos ", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 3,8016% até janeiro de 2026 (154753997 ), em consonância com a clausula 4.4 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154759068

São Paulo, 15 de abril de 2026

Interessado: CONSORCIO SOUZA COMPEC - COPLAN

Assunto: Reajuste contratual - 006/SIURB/2016

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 7.1 - 7.2 - 7.2.1 , do TC 006/SIURB/2016 (5804510), celebrado com CONSORCIO SOUZA COMPEC - COPLAN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.634.870/0001-80, cujo objeto é “elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da av. santo amaro / reforma do corredor de ônibus santo amaro - trecho av. presidente Juscelino Kubitschek até av. dos bandeirantes.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice da Tabela de Reajuste de Contratos (Pavimentação vias Arteriais), da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, com percentual atualizado de 139,2803% até dezembro de 2025(154758980), em consonância com a clausula 7.1 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154654647

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Assunto: Reajuste contratual - 270/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2, do TC 270/SIURB/2023 (094800728), celebrado com CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, cujo objeto é “contratação de empresa para execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo, na rua Antônio Gouveia Giudice e avenida dos semaneiros - pinheiros.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 11,6613% até janeiro de 2026(154515031), em consonância com a clausula 6.5 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154668814

São Paulo, 14 de Abril de 2026.

Interessado: CONSORCIO MARIA AUGUSTA

Assunto: Reajuste contratual - 071/SIURB/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO o Despacho Autorizatório do doc. SEI nº (154119510), para constar o percentual 8,2136% até fevereiro de 2026 e não como constou no despacho citado, ratificando as demais informações.

II - Publique-se

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154670114

Processo SEI nº 6022.2025/0004154-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: JF STRONG CONSTRUTORA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 154669504, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa JF STRONG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 54.319.892/0001-17, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria XI Demolições - Grupo único;

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154465763

Processo SEI nº 6022.2025/0008877-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: MAKER 360º ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 154465737, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa MAKER 360º ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 49.578.639/0001-48, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VI - Pavimentação 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria VII _Serviços Técnicos Profissionais Especializados - 5. Topografia - Grupo Único; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 154806564

PROCESSO SEI: 6022.2024/0008782-6

Int.: DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A E ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Rua Bento Branco de Andrade X Avenida das Nações Unidas

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 154795857, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 043/2026 das Empresas DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A E ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Bento Branco de Andrade X Avenida das Nações Unidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 154840537

Processo Nº: 6022.2025/0004831-8

Referente: Contrato nº 065 / SIURB / 25

Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Unidade: PRAÇA MANUEL PINA

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº José Alberto Alves da Silva RF nº 627.528.1
  • Arqº/ Engº Willian Bordin Cano RF nº 738.501.3
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 154875011

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 16 de abril de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005401-6, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Informamos que o novo projeto de drenagem que substitui o anteriormente apresentado, pode ser aceito sob o aspecto hidráulico/hidrológico.

Solicitamos encaminhamento do projeto de recomposição de pavimento - abertura de vala para análise de Proj-1 e o fornecimento do quantitativos para elaboração de orçamento estimativo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Eng.ª Maria Jezilda - Fone: 3337-9740.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 154845347

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0004043-3 em nome de JACIRA MARIA DO NASCIMENTO, relativa ao período de 11/03/2026 à 31/03/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos mil reais).

Despacho   |   Documento: 154795480

PROCESSO 6024.2026/0006662-9 - Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º, parágrafo 1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de março de 2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009; e Ordem Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento Social a Pessoas Carentes” para atendimento a pessoas com problemas de subsistência, no período compreendido entre os dias 15/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em nome da servidora JACIRA MARIA DO NASCIMENTO, RF 790.183.6, CPF: 176.208.378-76, onerando a Dotação número 93.10.08.244.4018.6.167.33904800.00.1.500.9001.0 - BENEFICIOS EVENTUAIS.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154887164

6024.2026/0001160-3

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/SMADS/2026, objetivando a contratação, por meio do sistema de registro de preços, de empresa visando futura e eventual aquisição de camas de solteiro, berços e camas de campanha, destinados a atender às necessidades desta Secretaria, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 153740856, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154886423

6024.2026/0003056-0

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/SMADS/2026, objetivando a contratação, por meio do sistema de registro de preços, de empresa visando futura e eventual aquisição de camas de solteiro, berços e camas de campanha, destinados a atender às necessidades desta Secretaria, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 153740856, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154886232

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/SMADS/2026, objetivando a contratação de empresa pelo sistema de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de conjunto de panelas, destinados a atender às necessidades desta Secretaria, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 153793826, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154886092

6024.2026/0004262-2

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/SMADS/2026, objetivando a contratação de empresa por meio do sistema de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de toalhas de banho e rosto, jogos de cama solteiro e lençóis para berço, destinados a atender às necessidades desta Secretaria, de acordo com o termo de referência constante do anexo Ido Edital doc. SEI 153740856, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154885929

6024.2026/0003054-3

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 024/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, IV do Decreto nº 43.588/2003.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. À GSUAS para providências cabíveis quanto às sugestões proferidas pela CAP e à CAF/COGEP/RH para ciência e posterior arquivamento dos autos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154823471

6024.2025/0016864-0

1. Diante dos elementos que instruem os presentes autos, notadamente a manifetação da área técnica e jurídica desta Pasta, recebo a defesa prévia prévia, posto tempestivamente, e no mérito DEIXO DE ACOLHER as razões de defesa e, APLICO a penalidade de multa a empresa MARISA DO CARMO CARDOSO, inscrita no CNPJ sob nº 60.107.296/0001-76, com fundamento no artigo 145 do Decreto nº 62.100/2022 e nos artigos 155, inciso VII, e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do atraso de 35 (trinta e cinco) dias, ensejando a multa no importe de 20% sobre o valor estimado do item prejudicado, conforme item 8.2, alínea “b”, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 127254207, no importe total de R$ 739,60 (setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

2. FICA a contratada intimanda, para querendo oferecer recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 165, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

4. Após, encaminhe-se à SMADS/CAF para demais providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154824525

6024.2026/0004257-6

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90013/SMADS/2026, objetivando a contratação de empresa, pelo sistema de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de fronhas e lençóis descartáveis, destinados a atender às necessidades desta Pasta, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 153768170, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154824885

6024.2026/0003293-7

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/SMADS/2026, para promoção de sistema de registro de preços, visando futura e eventual fornecimento de Armários de Madeira, destinados a atender as necessidades desta Secretaria, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 153838448, visando atender às necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 12/SMADS/2026

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o(a) Pregoeiro(a) Valdirene Nunes de Trindade - RF nº. 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 154871914

PORTARIA Nº 056/SMADS/2026

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto º 59.047/2019 que regulamenta o Conselho Municipal de Políticas LGBT e a Portaria nº 015/SMADS/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores constante no Anexo I, para comparecimento na Reunião do Conselho Municipal LGBT (gestão 2024-2026) - Local: Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sito a Rua Libero Badaró, 119 - Centro, São Paulo - SP.

Art. 2º Os servidores convocados terão 01 (um) dia de folga, a serem usufruídas mediante autorização da Chefia Imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 31/12/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Alterado o dia 18/04/2026 para 25/04/2026

Convocar: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 8235368

Portaria   |   Documento: 154873019

PORTARIA Nº 057/SMADS/2026

Considerando a Portaria nº 016/SMADS/2026 que trata da convocação de servidores para participarem de ações no âmbito da Campanha de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Desfile das Escolas de Samba, e no seu artigo 7º, comunicamos a lista dos participantes.

07/02/2026

7873042

Daniela Maria Muniz

CPSE

8586551

Eric Augusto Dos Santos Alves

ASSESSORIA TÉCNICA

7411219

Indaiara Pereira Midega

CRAS LAJEADO

7881118

Ivani Cristina Brandao

CRAS LAJEADO

8811547

Joao Inacio Ferreira Junior

CRAS FREGUESIA DO O

9488197

Mary Luciana Da Cunha Silva

CPSE

9272046

Otavio Ferreira Da Silva

SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO

8961255

Paulo Fonseca Calixto Paulo

SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME

6562493

Reinaldo Silva

CREAS SANTO AMARO

7941455

Simone Beccari Marcondes

SAS SANTO AMARO

9482792

Viviane Ferreira Procopio

SAS SANTO AMARO

13/02/2026

8509786

Ariane Aparecida Goncalves Rodrigues

SAS SANTO AMARO

7776942

Camila Rosa Barbosa

CENTRO POP MOOCA

9310258

Camila Silva De Oliveira

CRAS JARDIM ANGELA

7873042

Daniela Maria Muniz

CPSE

9510648

David Ayomide Adesiyan

ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL

8586551

Eric Augusto Dos Santos Alves

ASSESSORIA TÉCNICA

9480579

Igor Freire Cunha

COVS

8926131

Izaac De Oliveira Batista

COVS

8588678

Jane Santos Da Cruz

CRAS ITAQUERA

9538101

Jennyfer Almeida Dos Reis

ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL

7841396

Jessica Da Silva Lima

SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO

9272046

Otavio Ferreira Da Silva

SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO

8961255

Paulo Fonseca Calixto Paulo

SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME

9535021

Reginaldo Noveli Junior

COVS

14/02/2026

5389879

Ana Maria Modolo Diz

ASSESSORIA TÉCNICA

8235619

Bruna Martin Paschoal

CREAS SANTANA

9310258

Camila Silva De Oliveira

CRAS JARDIM ANGELA

8235449

Daniela Maria Costa De Oliveira

CENTRO POP SANTO AMARO

9244522

Eliane Pereira Lima

SAS IPIRANGA

8586551

Eric Augusto Dos Santos Alves

ASSESSORIA TÉCNICA

9321446

Guilherme Nascimento Teixeira

SAS FREGUESIA/BRASILANDIA

9126589

Janaina Aparecida Moura De Moraes Campos

CRAS ERMELINO MATARAZZO

9488197

Mary Luciana Da Cunha Silva

CPSE

7941455

Simone Beccari Marcondes

SAS SANTO AMARO

7874111

Vania Custodio Gonçalves

CRAS ERMELINO MATARAZZO

15/02/2026

8235562

Amanda Pereira De Sousa

CRAS GUAIANASES

7873042

Daniela Maria Muniz

CPSE

9474137

Felipe Goncalves De Souza

SAS MOOCA

7411219

Indaiara Pereira Midega

CRAS LAJEADO

7881118

Ivani Cristina Brandao

CRAS LAJEADO

8588678

Jane Santos Da Cruz

CRAS ITAQUERA

7841396

Jessica Da Silva Lima

SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO

8235635

Lygia Helena De Oliveira Leite Arruda

CRAS GUAIANASES

9532463

Maik Rissel Alves De Araujo

SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME

9488197

Mary Luciana Da Cunha Silva

CPSE

9272046

Otavio Ferreira Da Silva

SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO

7882173

Simone Cassini Kacimiro

CRAS GUAIANASES

21/02/2026

9310258

Camila Silva De Oliveira

CRAS JARDIM ANGELA

8235449

Daniela Maria Costa De Oliveira

CENTRO POP SANTO AMARO

7873042

Daniela Maria Muniz

CPSE

9474137

Felipe Goncalves De Souza

SAS MOOCA

7411219

Indaiara Pereira Midega

CRAS LAJEADO

7881118

Ivani Cristina Brandao

CRAS LAJEADO

9532463

Maik Rissel Alves De Araujo

SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME

9488197

Mary Luciana Da Cunha Silva

CPSE

8961255

Paulo Fonseca Calixto Paulo

SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME

9535021

Reginaldo Noveli Junior

COVS

7874111

Vania Custodio Gonçalves

CRAS ERMELINO MATARAZZO

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 154824155

COMUNICADO COMAS-SP Nº 066/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 154823884

COMUNICADO COMAS-SP Nº 065/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2026, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, ÀS 16H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 154860677

COMUNICADO COMAS-SP Nº 067/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE SUA COMISSÃO ELEITORAL, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, ÀS 13H30, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho   |   Documento: 154819861

6024.2026/0006283-6 - Processo de Certificação e Concessão de Mérito Social

Despacho Documental

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS - SAS/SM

DESPACHO DE CERTIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NA SMADS

Considerando a Portaria 005/SMADS/2012 que dispõe sobre a outorga de mérito social e certificação na SMADS, a competência da SAS na concessão do certificado de credenciamento disposta no artigo 14 e os pareceres técnicos dos setores competentes que certificaram o mérito social dos serviços socioassistenciais desenvolvidos pela requerente, concedo o Certificado de CREDENCIAMENTO na SMADS à organização da sociedade civil INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER inscrita CNPJ no sob o nº 30.352.418/0001-29 a partir de 16/04/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150693876

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (150691369) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “A Magia dos Musicais”. A cessão compreenderá o dia 29, 30 e 31 de maio de 2026, sexta-feira e sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (150691859).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154852298

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (154849139) de cessão não onerosa da Sala de Cinema Sabotage, para a realização do evento “Semana Fashion Revolution 2026”. A cessão compreenderá o dia 23 de abril de 2026, quinta-feira, às 12h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto Nº 64.877/2025, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (154850205) (154850009).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154802665

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (154800344) de cessão não onerosa da Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Cine-Debate”. A cessão compreenderá o dia 25 de abril de 2026, sábado, às 12h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877/2025 , de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (154800578) (154800620) (154800660), bem como da sua representante legal (154800725)

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153386823

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (153386805) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “Forró dos Ratos”. A cessão compreenderá o dia 25/04/2026 das 09h às 21h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (153386807)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 154649022

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 58 DE 14 DE ABRIL DE 2026

DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos itens 7 e 8, subitens 7.1, 8.1, 8.2 e 8.3 do EDITAL DE CONCURSO nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP:

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Agente de Contratação e a Banca de Avaliação do Edital de Concurso nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo - CCSP:

I - O agente de contratação:

a) André Fernandes de Aguiar - RF 928.264-5 (Poder Público - efetivo).

II - A Banca de Avaliação:

a) Mariasabel Lessi de Mello - RF 598.402.5 (Poder Público - efetivo - Presidente);

b) Maria Adelaide do Nascimento Pontes - RF 671.907-4 (Poder Público);

c) Gilson Donisete Marçal - RF 732570-3 (Poder Público);
d) Maria Luiza Meneses - RF 948410-8 (Poder Público);
e) Divino Sobral de Sousa (Sociedade Civil);
f) Jurandy Valença Perciano (Sociedade Civil); e
g) Horrana de Kássia Santoz (Sociedade Civil).

Art. 2º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 3º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 154615851

PORTARIA SMC nº 63/2026

Constitui a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da IN SMC Nº 01/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, §1º, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 10, I da IN SMC nº 01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da IN SMC Nº 01/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

Art. 2º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Debora Costa de Faria - RF: 896.063-1 (Servidora efetiva)

II - Gabriela Clara dos Santos, RF: 890.957-1

III -Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331.4

Art. 3º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros suplentes:

I - Isabela Casimiro Sartori, RF: 947.320-3

II - André Krüger de Toledo Marques, RF: 912427-6

III -João Victor Travassos Santos, RF: 915.826-0

IV - Bruno Massoca - RF 918.359-1

V - Maria Luzineide de Almeida - RF: 793.821-7 (Servidora efetiva)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 74/SMC-G/2021, Portaria nº: 132/SMC-G/2021, Portaria n° 161/SMC-G/2021, Portaria n° 016/SMC-G/2022, Portaria n° 012/SMC-G/2023, Portaria nº 08/SMC-G/2024, Portaria nº 158/SMC-G/2024, Portaria n° 159/SMC-G/2024 e Portaria n° 147/SMC-G/2025.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 154762067

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 65 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 14.768.545,52 (Quatorze Milhões e Setecentos e Sessenta e Oito Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.768.545,52(Quatorze Milhões e Setecentos e Sessenta e Oito Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4026.6384 Apoio à Cultura
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 217.850,00
25.10.13.392.4032.2007 Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 102.728,00
25.10.13.392.4032.2012 Fomento e Difusão da Capoeira
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 889.517,34
25.10.13.392.4032.2065 Fomento e Difusão do Samba
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.754.685,20
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.040.000,00
25.10.13.392.4032.4311 Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 651.833,00
25.10.13.392.4032.6381 Lei de Fomento ao Teatro
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.130.650,98
25.10.13.392.4032.6386 Fomento à Música
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.945.000,00
25.10.13.392.4032.6388 Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.281,00
14.768.545,52
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 319.526,00
25.10.13.391.4032.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.451,00
25.10.13.391.4032.6416 Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.466,08
25.10.13.391.4032.6417 Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.604.697,41
25.10.13.392.4032.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.507.912,47
25.10.13.392.4032.2435 Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.287.798,55
25.10.13.392.4032.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.877.932,98
25.10.13.392.4032.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.597.618,04
25.10.13.392.4032.6371 Escola Municipal de Educação Artística - EMIA
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 231.957,92
25.10.13.392.4032.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.158.185,07
14.768.545,52
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 154795517

PORTARIA Nº 48/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0005028-0, em especial ao parecer do Gestor Local 154760930, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Jardel Filho, da Sala de Ensaio 1, do Espaço Oficina/Ateliê, do espaço Flávio Império (Foyer) e do Espaço Cênico Ademar Guerra para a realização do evento XVII Fórum Nacional de Dança, de 20 a 23 de maio de 2026, das 10h às 21h. O evento tem como objetivo reunir profissionais da dança de todos os estados brasileiros para ampliar e aprofundar os debates sobre a repercussão da Lei da Dança (PL 4768/2016) na organização política, jurídica e profissional na vida dos trabalhadores da Dança do Brasil. A solicitação foi apresentada por Sandro Borelli - CPF nº 048.475.138-78, representante legal do Forum Nacional de Dança - FND. O projeto foi fomentado pela Fundação Nacional de Artes (Funarte) do Ministério da Cultura (Termo de Fomento nº 50/2025). Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Marcos Henrique Gonçalves - RF 889.160-5, como titular, e, como suplente, Maria Adelaide N. Pontes - RF 671.907, da Supervisão de Curadoria do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 154124635

ATA DA 837ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 23 de fevereiro de 2026 às 14h45 realizou sua 837ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Silvio Oksman - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U). Participaram da reunião: Lícia de Oliveira - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1 - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Negreiros - DPH/G; Nicole Macedo - DPH/NIT; Paulo José Castro Coutinho - DPH/DPP; Kelly Akemi Mimura - DPH-NIPP; Luan Crespo - DPH-NIPP; Amanda Luzzim - DPH-NIPP; Kamila Granzotto - DPH/G; Vânia Katz - DPH/NIPP; Denise Puertas - DPH/NIPP; Felipe Correia - DPH-NIPP; Walter Pires - DPH-NIPP; Raquel Schekman Felipe Correia - DPH-NIPP; Lia Mayumi - DPH-NIPP; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Lilian Jaha - DPH-NIPP; Marina Gregori Tokita - DPH/NIT; Luciana de Mello Miranda - DPH/NVP; Valdir Arruda - DPH/NIPP; Maria Laura Siqueira - DPH/NIT; Isabela dos Santos - DPH/NIT; Angela dos Santos Silva; Renata da Rocha Gonçalves; Stefania Gola Piacentini; Rosa Piacentino Szegeri; Raildia Carvalho da Silva; Elaine Geissler D’Império; Luciana Lacombe; André K. Camargo; Roberto Toffoli; Matheus Pereira Cardoso; José Armando Montuan; Mariana Mavin; Priscila Coelho Pereira; Marineia Lazari Chiovatto; Beatriz Cardoso Del Neri; José Ricardo Padiello Junior; Ana Carolina Aquino Hotz; Tatiana A. Rodana; Natália P. de F. Marques; Gustavo Coelho Rodrigues; Augusto Cesar da Paz Rocha; Eliane Pimenta Lima; William Mendes de Souza; Sylvia Mielnik; Giuliano Magnelli; Cássia Mariano; Fernando Guillermo Vásquez Ramos; Luiz Carlos Andrezani; Pedro Taddei Neto; Cleiton de Paula; Guilherme Zadi; Igor Gabriel Souza Carollo; Luciano Baquein Piñeiro; Marcelo Manhães. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 02 de fevereiro de 2026 foi encaminhada para os Conselheiros para aprovação e será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 1, 3, 4, 8, 10, 11, 14, 17, 25 a pedido dos Conselheiros Relatores e 31 dos interessados. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 837ª REUNIÃO ORDINÁRIA - - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A ZEPEC-APC. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 837ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 837ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. Presidente propõe inversão da pauta, iniciando pelos itens 18, 19 e 20 relacionados ao Aeroporto de Congonhas, interessado AENA e Carollo Arquitetura. 18) PROCESSO: 6025.2025/0015317-7 - Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro Ltda. Assunto: Pedido de reforma no Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de proposta apresentada pela interessada, visando a remodelação/readequação do espaço para a construção de novos vestiários e refeitório, no subsolo do saguão central, e de escritórios no pavimento térreo, ao fim da ala norte do Aeroporto de Congonhas, tombado pela Resolução nº 20/CONPRESP/2011. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, com as seguintes diretrizes: 1. A atual divisória entre a área de circulação da Ala Norte (térreo) e o local onde se pretende a reconversão para escritórios, revestida de pastilhas e com elemento metálico superior, não deverá ser demolida. O layout dos escritórios deverá ser pensado, portanto, considerando a permanência deste elemento divisório; 2. Considerando a proteção dada ao piso quadriculado (xadrez), aprofundar pesquisa histórica / levantamentos / prospecções sobre os pisos já utilizados no extremo da Ala Norte (onde se pretende a implantação dos escritórios), justificando ou alterando a solução apresentada (uso de porcelanato técnico); 3. O layout proposto deverá considerar ou ser compatível com a alteração/remodelação a ser futuramente desenvolvida, no contexto do projeto de restauro, para os vãos da fachada do lado terra, hoje em grande parte descaracterizados. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (130793822) e pela Sra. Coordenadora (149675610). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto parcialmente favorável ao pedido de intervenções, com as diretrizes propostas pela área técnica, devendo o interessado apresentar os projetos revisados, conforme diretrizes acima, antes de executar as obras. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no Aeroporto de Congonhas, situado na Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A atual divisória entre a área de circulação da Ala Norte (térreo) e o local onde se pretende a reconversão para escritórios, revestida de pastilhas e com elemento metálico superior, não deverá ser demolida. O layout dos escritórios deverá ser pensado, portanto, considerando a permanência deste elemento divisório; 2. Considerando a proteção dada ao piso quadriculado (xadrez), aprofundar pesquisa histórica/levantamentos/prospecções sobre os pisos já utilizados no extremo da Ala Norte (onde se pretende a implantação dos escritórios), justificando ou alterando a solução apresentada (uso de porcelanato técnico); 3. O layout proposto deverá considerar ou ser compatível com a alteração/remodelação a ser futuramente desenvolvida, no contexto do projeto de restauro, para os vãos da fachada do lado terra, hoje em grande parte descaracterizados. O Conselheiro representante do IAB solicita que as diretrizes sejam atendidas antes do início das obras e que isso sempre conste nas diretrizes. Sugestão incluída na aprovação com diretrizes. 19) PROCESSO: 6025.2024/0011715-2 - Interessado: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. Assunto: Pedido de reforma do sistema de ar condicionado para o saguão central e para as alas norte, sul e terminal de passageiros no Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de pedido de aprovação projeto de reforma do sistema de ar-condicionado para o saguão central e para as alas norte, sul e terminal de passageiros no Aeroporto de Congonhas, localizado na Avenida Washington Luis, s/n, Subprefeitura de Santo Amaro, e tombado pela Resolução 20/Conpresp/11. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, com a seguinte diretriz: 1. Rever, com foco na "simetria e ordenamento entre os elementos existentes e os novos, (...) simbologia e compatibilização de projeto", a proposta de forros e luminotécnica para os ambientes restituição de bagagens, restaurantes do desembarque e área de restaurantes. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (141231391) e pela Sra. Coordenadora (149659043). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto parcialmente favorável ao pedido de intervenções, com a diretriz proposta pela área técnica, devendo o interessado apresentar os projetos revisados, conforme diretrizes acima, antes de executar as obras. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma do sistema de ar condicionado para o saguão central e para as alas norte, sul e terminal de passageiros no Aeroporto de Congonhas, situado na Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Rever, com foco na "simetria e ordenamento entre os elementos existentes e os novos, (...) simbologia e compatibilização de projeto", a proposta de forros e luminotécnica para os ambientes restituição de bagagens, restaurantes do desembarque e área de restaurantes. Incluída a diretriz de atendimento antes do início da obra. 20) PROCESSO: 6025.2024/0017015-0 - Interessado: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. Assunto: Pedido de reforma e construção nova para instalação temporária de área de apoio logístico e de reforma interna do Hangar tombado no Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de projeto de instalação temporária de área de apoio logístico e de reforma interna do Hangar tombado, protegido pela Resolução 20/Conpresp/11. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, consistente em "adequações internas para atender aos novos usos" no hangar tombado, e na instalação temporária "de dois volumes executadas com estrutura metálica e fechamento em lona, a ser implantada em local hoje designado como 'pátio de aeronaves', ao lado do hangar tombado, e onde existem estruturas de caixa d’água que serão demolidas, assim como outras edificações secundárias não tombadas", por considerar as intervenções propostas s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 130574057 de lavra da arq. Licia de Oliveira. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (141234794) e pela Sra. Coordenadora (149658254). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de intervenções, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e construção nova para instalação temporária de área de apoio logístico e de reforma interna do Hangar tombado no Aeroporto de Congonhas. 32) PROCESSO: 6056.2025/0021667-4 - Interessado: SP-URB/PRE-SPU-TCOOP / FDB Digital Participações LTDA. Assunto: Atendimento de Diretriz - Termo de Cooperação. Endereço: Perímetro da Avenida São João. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de SP-URB/PRE-SPU-TCOOP (SEI 146713463) para análise e manifestação acerca do escopo previsto no Termo de Cooperação para a implantação do projeto Boulevard São Paulo, o qual foi deliberado parcialmente favorável pelo Conpresp, devendo ser atendidas 17 diretrizes estipuladas, conforme despacho Parcialmente Deferido (148930551). A manifestação técnica conjunta conjunta do DPH-NIPP1 e DPH-NIPP2 (SEI 151178801) bem como a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 151242480), consideram ATENDIDAS as diretrizes 1 a 16 que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 148930551, pendente apenas o atendimento da diretriz 17, consistente na "aprovação da proposta pela CPPU". Adicionalmente, ressaltam que, em caso de aprovação da proposta: (...) deverão ser autuados processos administrativos apartados, com a apresentação de projetos executivos específicos e detalhados para cada intervenção incidente sobre bens protegidos, incluindo: - restauro das fachadas da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos; - restauro e conservação do Monumento à Mãe Preta e conservação do Relógio de Nichile; - implantação de mobiliário urbano, cuja análise de mérito não foi realizada nesta etapa, em razão do caráter conceitual da proposta e da ausência de planejamento detalhado e de projeto específico para sua implantação. Reitera-se, ainda, a pertinência de que, em eventual desenvolvimento executivo, sejam consideradas melhorias no reordenamento dos elementos urbanos no Largo do Paissandu e na Praça Júlio Mesquita. Conforme o novo Memorial Descritivo (151109427), está prevista a instalação de um painel nos imóveis situados à Avenida Ipiranga, nº 794 e 808, SQL's 006.010.0056-0 e 006.010.0057-9, estando apenas o lote 006.010.0056-0 parcialmente inserido em área envoltória do Edifício Esther, tombado "ex-officio" pela Resolução nº 31/Conpresp/1992. Cabe destacar que no âmbito do Condephaat, que originalmente definiu a área envoltória automática de 300 metros, o referido lote já não mais se encontra na área envoltória, após a regularização da mesma. Está prevista, ainda, a instalação de outro painel na Avenida São João, nº 596, em área envoltória definida pela Resolução nº 37/Conpresp/1992. Quanto a estas intervenções a manifestação técnica afirma que "considerando as especificações técnicas apresentadas, e que o termo de cooperação tem duração de até 3 anos, conforme Decreto nº 52.062/2010, entendemos que a nova proposta conceitual não apresenta potencial de danos e prejuízo às edificações tombadas". Os demais painéis propostos não se localizam junto a edificações tombadas, tampouco incidem em área envoltória. Diante do exposto, voto favoravelmente ao atendimento das diretrizes 1 a 16, e à aprovação da proposta de instalação dos painéis nos imóveis situados à Avenida Ipiranga, nº 794 e 808, e na Avenida São João, nº 596. Quanto as demais intervenções, previstas como contrapartida no Termo de Cooperação, deverão ser autuados processos administrativos apartados para cada intervenção incidente sobre bens protegidos, restando ainda pendente o atendimento da diretriz 17, de aprovação da proposta pela CPPU. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de Diretriz - Termo de Cooperação referente ao imóvel situado no Perímetro da Avenida São João, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Quanto as demais intervenções, previstas como contrapartida no Termo de Cooperação, deverão ser autuados processos administrativos apartados para cada intervenção incidente sobre bens protegidos, restando ainda pendente o atendimento da diretriz 17, de aprovação da proposta pela CPPU. 1) PROCESSO: 6025.2021/0011943-5 - Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Recurso Contra decisão do CONPRESP - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design. Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O processo foi retirado de pauta, mas os inscritos puderam manifestar-se na reunião. Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. Prof. Pedro Taddei: o arquiteto faz uma breve relato contrário ao tombamento do edifício da Escola Panamericana de Arte, considerando que este não possui atributos culturais que justifiquem tal escolha. Ademais existem outros edifícios de implantação semelhantes a ele no bairro de Higienópolis, portanto não existe excepcionalidade. O valor arquitetônico, de raridade e de representatividade do bem não pode ser descartada, contudo, nota-se que existem outros exemplares relevantes contemporâneos ao edifício em questão na cidade e no país. Quanto aos valores afetivos, não foram encontradas manifestações populares, como por exemplo abaixo-assinados, que comprovem esta situação. Para ele, o valor afetivo é também entendido como valor de existência, ou seja, imóveis que a população pagaria por sua permanência, ideia frequentemente usada na Unesco e Banco Mundial. Também este valor de existência não foi identificado. Conclui afirmando que, ainda que justificado o valor arquitetônico do edifício, nem todo bem valorado merece ser tombado. O advogado da interessada, senhor Luiz Carlos Andrezani, também manifesta-se contrário ao tombamento, fundamentando-se na ideia de que a preservação do patrimônio visa a transmissão da cultura para as gerações futuras e, neste sentido apenas os bens portadores de valores essenciais merecem ser mantidos, excluindo-se toda a manifestação fugaz e efêmera. Chama atenção para os pontos levantados pelo professor Pedro Taddei em seu parecer e, em especial, relembra que o pedido de tombamento solicitado pela APPIT versava inicialmente pela proteção dos dois edifícios da Escola, da Avenida Angélica e da Rua Groenlândia, este muito mais relevante. Também relembra que em 2011 foi deliberado o arquivamento do pedido de tombamento do escritório do Arquiteto Zanettini pelo Conpresp, em sua 504° Reunião. Por fim, compartilha sua experiência pessoal na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, para ele um evidente exemplar arquitetônico de valor unânime e com o qual a população mantêm relação de pertencimento. O arquiteto Cleiton de Paula, representante da APPIT, relembra a tramitação dos processos de tombamento e judicial para suspensão do alvará de demolição do edifício da Rua Groenlândia, ressaltando que não é porque os demais edifícios projetados pelo arquiteto Zanettini não foram tombados, que o caso em tela também não deve ser protegido. Por fim chama atenção para a superação do critério da excepcionalidade como única justificativa para o tombamento. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de Recurso Administrativo interposto em face da decisão deste E. CONPRESP, consubstanciada na Resolução nº 10/CONPRESP/2024, que declarou o tombamento do edifício-sede da Escola Panamericana de Arte e Design, localizado à Avenida Angélica, nº 1.900, no âmbito do Processo SEI nº 6025.2021/0011943-5. Registre-se, desde logo, que a unidade situada à Rua Groenlândia, nº 77, foi demolida no ano de 2021, circunstância expressamente reconhecida na instrução técnica, razão pela qual não integra o objeto do tombamento definitivo nem do presente Recurso, que se restringe exclusivamente ao imóvel remanescente da Avenida Angélica. Os recorrentes sustentam, em síntese, que a decisão de tombamento definitivo não se encontra adequadamente fundamentada em atributos materiais suficientes que demonstrem a presença de interesse público qualificado apto a justificar a incidência da tutela preservacionista. Alegam que os fundamentos adotados se apoiam, em grande medida, na relevância institucional da Escola Panamericana e na notoriedade profissional do arquiteto autor do projeto, sem comprovação da excepcionalidade concreta da edificação enquanto bem material. Argumentam, ainda, que os valores culturais, educacionais e simbólicos associados à instituição não se confundem com os atributos arquitetônicos do edifício tombado, não tendo sido demonstrado vínculo indissociável entre tais valores e o suporte físico específico. Sustentam, nesse sentido, que a continuidade das atividades institucionais independe da preservação integral do imóvel, o que fragilizaria a justificativa para o tombamento definitivo. O recurso aponta, ademais, a desproporcionalidade da medida, afirmando que o tombamento definitivo impõe restrições severas ao direito de propriedade sem adequada demonstração de necessidade, adequação e razoabilidade, consideradas as características do bem, sua inserção urbana e a existência de outros instrumentos menos gravosos no ordenamento jurídico. Requerem, ao final, o provimento do recurso, com a revisão da decisão recorrida. Após a interposição do recurso, a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura emitiu a Manifestação SEI nº 113011830, na qual examinou os autos sob o prisma da regularidade procedimental e da competência decisória deste Conselho. Na referida manifestação, a AJ consignou o enquadramento jurídico da contestação apresentada, opinando por sua admissibilidade e, no mérito, por seu improvimento. Na sequência, o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, em manifestação técnica posterior ao recurso, reiterou o reconhecimento da relevância da autoria e do partido arquitetônico do edifício, mas opinou pelo provimento parcial da contestação, com vistas a ajustes pontuais na redação da Resolução nº 10/CONPRESP/2024, especialmente no que se refere à delimitação e à descrição dos elementos protegidos, mantendo, em tese, a tutela conferida ao bem. Foram apresentados Memoriais, por meio eletrônico, ocasião em que se detalhou os argumentos já deduzidos no recurso, enfatizando-se a ausência de autenticidade e integridade material do edifício, a ocorrência de intervenções significativas ao longo do tempo e a distinção conceitual entre valor institucional ou afetivo e valor patrimonial material, advertindo-se para o risco de banalização do instituto do tombamento. É uma síntese do necessário. O presente recurso foi tirado de Decisão Colegiada que, contrariamente ao que restou assentado no Voto desta Relatoria, entendeu pertinente a incidência da restrição preservacionista ao imóvel aqui debatido. Por dever de coerência, o Voto ora proferido mantém a posição esposada anteriormente, circunstância que o leva a opinar pelo provimento do Recurso Administrativo. Com efeito, emprestamos, para a sua motivação, o consistente parecer técnico da lavra do arquiteto Pedro Taddei Neto, contrário ao tombamento definitivo. Relembre-se que este principiou destacando que não há qualquer ineditismo ou exclusividade relativa ao uso de estruturas metálicas na arquitetura e nas técnicas construtivas de infraestruturas, como pontes e estruturas de arcos, em que o ferro substitui, com vantagens de peso e resistência à tração e à flexão em relação a pedras e tijolos. Prosseguiu indicando o pioneirismo do uso de estruturas metálicas no edifício Home Insurance, do engenheiro civil Willian le Baron Jenney, com dez pavimentos, inaugurado em 1885, em Chicago, que escondia o aço. Outras, no entanto, não adotaram essa solução, prestigiando o valor arquitetônico deste material, como no caso do Crystal Palace, de Joseph Paxton, em Londres, de 1851, e a Torre Eiffel, de Gustave Eiffel, em Paris, de 1889, os quais extraíram “do esforço estrutural suas virtudes plásticas insuperáveis, consolidando em definitivo a linguagem da arquitetura do ferro e, depois, do aço”. No Brasil, aduziu, tal enredo começa a se destacar sobretudo a partir da criação da Companhia Siderúrgica Brasileira, depois Belgo-Mineira, em 1917, e se consolida a partir da Era Vargas, que marcou a expansão da atividade industrial do país. Neste período, foi inaugurada, em 1946, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda-RJ, a qual foi sucedida pela inauguração de plantas fabris de grande porte, entre os anos de 1960 e 1980, como a COSIPA, a USIMINAS, Tubarão e a Açominas. Representativo do período, segundo o parecerista, foi o pavilhão do Rio Grande do Sul, construído em 1954 para a Feira Internacional do IV Centenário da Cidade de São Paulo, e que consistia numa estrutura que cobria 6000 m2 sem apoios internos, empregando sistemas de cabos de aço portantes, com projeto assinado por Jayme Luna dos Santos. Outros arquitetos adotaram soluções semelhantes, como Sérgio Bernardes e Oscar Niemeyer, autor do projeto do Brasília Palace Hotel, construído em estrutura metálica, além de Lúcio Costa, autor do projeto da Torre de Rádio e TV de Brasília, de 1958. É frisado no parecer que as décadas seguintes ao projeto de Brasília viram inúmeros exemplares de edificações erigidas em estrutura metálica no país, mobilizando arquitetos de reputação, como Affonso Reidy, Henrique Mindlin e Glauco do Couto Oliveira, além de Jorge Tavares, Oton Gomes, Fernando Frank e Márcio Roberto, responsáveis pelo Palácio dos Congressos do Estado da Bahia, de 1979, todo em estrutura de aço aparente. Em adição, em São Paulo, em 1992, o Shopping Serrazul adotou premissas semelhantes, presentes também no projeto do Centro Cultural São Paulo, de Eurico Prado Lopes e Luiz Benedito de Castro Alves e inaugurado em 1982, e na sede da Associação Brasileira da Construção Metálica, projeto de Roberto Aflalo e Gian Carlo Gasperini, de 1984, e na Estação Largo 13 da CPTM, de 1986, projetada por João Walter Toscano. Em 1997, em Alagoas, projeto do arquiteto João Filgueiras Lima, o Lelé, para o Tribunal de Contas, idem, o que foi repetido, pelo mesmo arquiteto, no projeto do Tribunal de Contas no Espírito Santo. Este arquiteto, aliás, adotaria a mesma linguagem para o Hospital Sarah, em Brasília, no ano 2000. Na capital paulista, outros exemplos da mesma linguagem seriam a ampliação do Hospital Albert Einstein, de Jorge Wilheim e Domingos Fiorentini, de 1992, o Centro Empresarial do Aço, de Alberto Botti e Marc Rubin, de 1992, o Teatro Ruth Escobar, de Raymundo de Paschoal, de 1990, o Edifício Davilar, de Ruy Othake, de 1991, o Instituto Cultural Itaú, de Ernest Mange, Wlamir Saturni e Ricardo Belpiede, de 1992. Assinalou, por fim, que a sede do Escritório de Arquitetura Zanettini, autor do projeto do bem ora em exame, foi objeto de pedido de tombamento, indeferido, na fase preliminar, na 504ª Reunião Ordinária deste E. CONPRESP (Processo n. 2011.0.011.804-3) e encontra-se, neste momento, em processo de desmontagem. Sustentou, nesse sentido, que a técnica construtiva não é exclusiva de Zanettini, nem tampouco, à luz do acervo iconográfico trazido nas razões aqui resumidas, exclusiva é a adoção de soluções pós-modernas. Indicou, nesse sentido, que o tombamento deve “atender ao interesse dos munícipes como um todo, mesmo que apenas como ‘valor de existência’, sem usufruto direto pela maioria e não apenas ao de moradores, usuários, vizinhos ou transeuntes do bairro. Dessa forma, deve ser manifesto por uma parcela significativa dos munícipes. No caso, nenhuma evidência sobre o interesse afetivo pela obra, por parte de qualquer um desses grupos de interesse foi documentado. Quanto ao ‘valor urbano’ do edifício, forçoso afirmar que a ‘localização em lote de esquina’ e a ‘implantação que valoriza sua visibilidade total’ não são atributos exclusivos, sequer raros, podendo-se encontrá-los em um número indefinido de obras na cidade de São Paulo”. Ainda nesse diapasão, apontou que tampouco remanesce valor arquitetônico, posto que, além da lista exaustiva de exemplares que adotam soluções semelhantes, na cidade de São Paulo e no Brasil, trata-se de obra tardia da geração das exoextruturas de aço. Encerrou o expert a manifestação coligindo a relação de elementos que a UNESCO utiliza para inscrever um bem na lista do patrimônio mundial, que entende ausentes no caso concreto, e afirma, derradeiramente: a) não se trata de exemplar inédito ou excepcional na aplicação da linguagem arquitetônica da exoestrutura em aço, inexistindo valor histórico exuberante; b) não exibe valor arquitetônico inestimável, com extremado apuro técnico e plástico; c) não dispõe de valor urbano; d) não se demonstrou ao longo da instrução ter o bem nenhum valor afetivo do bem em relação à comunidade e à cidade. Rememoradas essas ponderações, nada obstante as substanciosas manifestações trazidas pela área técnica do DPH, ainda que com sugestão de ajuste da Resolução, entendo impertinente o tombamento definitivo deste bem. Como demonstrado na manifestação técnica do arquiteto Pedro Taddei Neto, que transportei integralmente para as razões de decidir, o imóvel não possui características únicas para a linguagem de exoestruturas de aço, tampouco é um exemplar primitivo, ou mesmo inaugural. Nem simboliza uma solução projetual rara ou residual, mesmo na cidade de São Paulo, posto que repetida, com outras especificidades, em diversos empreendimentos na capital paulista. Ademais, não se observou qualquer indício de que o bem ostente apropriação afetiva pelo entorno ou mesmo pela cidade. Trata-se de uma unidade de ensino, de uso privado e praticamente restrito à comunidade acadêmica. A mera peculiaridade projetual ou de implantação não representa razão hábil a ensejar o tombamento, que constitui, como é certo, importante restrição administrativa do direito de propriedade, o qual, pela sua relevância, deve ser reservado a situações excepcionais, de exemplares raros ou que sejam significativos em razão da existência de um conjunto de elementos presentes simultaneamente. Tal enredo em nada menospreza a importante contribuição exercida pelo arquiteto Siegbert Zanettini, autor, como lembrado ao longo da instrução, de um acervo não irrelevante de bens, inclusive na capital paulista. Este, aliás, é merecedor de todas as homenagens, pelo exuberante trabalho desenvolvido ao longo de décadas de atuação profissional, e que culminaram, entre outros, no reconhecimento, pela via do tombamento, do Hospital Maternidade-Escola de Vila Nova Cachoeirinha, projetado em 1968 e inaugurado em 1972, o qual mereceu reconhecimento preservacionista por este E. CONPRESP, sendo tombado pela Resolução n. 29/CONPRESP/2018. Nesse sentido, entendendo permanecer a inexistência de especial relevância arquitetônica no bem em discussão, voto pelo provimento do Recurso Administrativo. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. O arquiteto Silvio Oksman, representante do IAB, chama atenção para o fato que o parecer do DPH não foi citado no relato do Conselheiro do CREA, como não tem sido lembrado em muitos casos. Explica a ampliação do conceito de patrimônio cultural proposta pela Carta de Veneza de 1964 para os bens e valores de natureza material e imaterial, lembrando ainda que os usos são camadas de valor a serem aferidas a um bem cultural, ainda que não necessariamente seja passível de preservação; o tombamento ou não de exemplares semelhantes ou de mesma natureza não pode servir como justificativa para o tombamento ou não de outros bens. Chama atenção dos valores arquitetônicos e históricos que envolvem o projeto da Escola Panamericana de Artes e do protagonismo do papel desta obra e de seu autor o panorama arquitetônico paulistano. Neste sentido manifesta-se contrário ao recurso. Os conselheiros Daniel e Vladir de SMUL concordam com IAB. Os conselheiros Marília Barbour, Rodrigo Goulart e Caio acompanham o relator do Crea. Presidente solicita vistas e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA VISTAS DO PRESIDENTE E SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 2) PROCESSO: 6025.2023/0017665-3 - Interessado: Instituto Casa da Cidade. Assunto: Proposta de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) da Casa de Shows Bar Ó do Borogodó. Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros. Relatores: Marília Barbour (DPH) e Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Sr. Guilherme Zadi relembra os valores afetivos dos músicos da cidade que se apresentaram no bar durantes esses 20 anos e a abertura da proteção como uma Zepec APC permitiu que eles permanecesse no local, lembrando que o instrumento faz parte de uma construção de política pública de cultura, através da proteção de um bem imaterial através do seu vetor material. Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler o parecer conjunto com DPH. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de procedimento instaurado a partir de requerimento apresentado pelo Instituto Casa da Cidade, visando ao enquadramento do estabelecimento cultural conhecido como “Ó do Borogodó”, situado na Rua Horácio Lane, nº 21, Vila Madalena, como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), com fundamento nos arts. 61 a 68 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e no Decreto Municipal nº 56.725/2015. O pedido foi instruído com extenso dossiê documental, compreendendo matérias jornalísticas, registros fotográficos, manifestações públicas de apoio, documentos fundiários e contratuais, além de histórico das atividades desenvolvidas no local ao longo de mais de duas décadas, destacando-se a alegação de risco iminente de encerramento das atividades em razão de notificação extrajudicial para desocupação do imóvel. A narrativa apresentada nos autos descreve o estabelecimento como espaço de referência para a difusão do samba e do choro na cidade de São Paulo desde o início dos anos 2000, com programação regular, formação de público, circulação de artistas consagrados e revelação de novos músicos. Sustenta-se, ainda, que a casa contribuiu para a consolidação da identidade cultural da Vila Madalena e para a reativação de manifestações populares, como o carnaval de rua, por meio do Bloco do Ó, além de ter sediado eventos literários e outras iniciativas culturais de alcance metropolitano. Os autos registram, ademais, a repercussão comunitária do estabelecimento durante o período da pandemia da COVID-19, quando campanhas de financiamento coletivo teriam mobilizado milhares de apoiadores para a manutenção das atividades. Soma-se a isso o parecer favorável emitido pela Comissão de Patrimônio Cultural do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, consubstanciado na Deliberação nº 52/2023 - CPC-CAU/SP, aprovada por unanimidade, a qual reconheceu a importância histórica e cultural do espaço, com manifestação de apoio ao pedido de enquadramento como ZEPEC-APC. No curso do processo, foram juntados, ainda, elementos relativos à titularidade do imóvel e à situação locatícia, destacando-se a notificação extrajudicial encaminhada pelos proprietários à responsável pela atividade, com fixação de prazo para desocupação e advertência de eventual ajuizamento de ação de despejo. Ao final, o requerimento formula pedido expresso de instauração do procedimento de proteção, designação de comissão técnica específica e posterior edição de resolução declaratória do enquadramento do imóvel como ZEPEC-APC, bem como a juntada posterior de documentos complementares. No curso da instrução, a área técnica do DPH procedeu à análise do pedido e dos documentos que o acompanharam, examinando tanto os atributos culturais alegados quanto a inserção urbana do imóvel e seu entorno imediato. Também foram considerados os registros fotográficos e cartográficos, bem como os dados cadastrais e fundiários constantes dos autos, de modo a situar a edificação no contexto morfológico do bairro e de suas transformações recentes. Os pareceres técnicos destacaram a longa permanência do uso cultural no local, a regularidade da programação musical e a projeção alcançada pelo estabelecimento no cenário artístico paulistano, reconhecendo a existência de valor simbólico associado à memória coletiva e às práticas culturais ali desenvolvidas. A análise do DPH igualmente ponderou os efeitos do adensamento construtivo verificado na região, impulsionado pelos parâmetros urbanísticos vigentes, e o impacto potencial dessa dinâmica sobre usos culturais consolidados, apontando a pertinência do instrumento da ZEPEC-APC como mecanismo de salvaguarda do patrimônio imaterial associado ao local. A Comissão Técnica de Análise (CTA), por outro lado, registrou a necessidade de delimitação precisa do objeto da eventual proteção, bem como de avaliação criteriosa quanto ao alcance espacial das restrições decorrentes do enquadramento, de modo a evitar efeitos desproporcionais sobre propriedades vizinhas ou sobre a dinâmica urbana local. Na sequência da instrução, o expediente foi submetido à apreciação deste E. CONPRESP, para deliberação acerca da abertura formal do processo de enquadramento como ZEPEC-APC, nos termos do Decreto Municipal nº 56.725/2015. Na ocasião, a Presidência procedeu ao relatório sintético da matéria, enfatizando que eventual decisão, naquele momento processual, não implicaria pronunciamento definitivo sobre o mérito da proteção, mas tão somente a instauração do procedimento próprio, com a produção de estudos complementares e a oitiva das áreas envolvidas. Após as discussões, procedeu-se à votação específica sobre a abertura do processo de enquadramento, tendo o colegiado, por maioria, deliberado pela admissão do pedido e pela instauração do procedimento administrativo correspondente, com determinação de prosseguimento da análise técnica. Ato contínuo, determinou-se o encaminhamento do processo às instâncias técnicas competentes para aprofundamento dos estudos, bem como a adoção das comunicações de praxe aos interessados, proprietários e responsáveis pela atividade, garantindo-se a observância do contraditório e da ampla participação no curso da instrução. A deliberação marcou, assim, o encerramento da fase inicial de admissibilidade do pleito e o ingresso do processo em etapa propriamente analítica, a ser ulteriormente submetida ao E. CONPRESP para formação de convicção definitiva e prolação do voto conclusivo. O feito, então, retornou à área técnica do DPH, tendo a CTA destacado, novamente, o valor simbólico e imaterial associado ao uso cultural continuado, a repercussão pública do espaço e sua inserção na dinâmica sociocultural do bairro, bem como os riscos concretos de descontinuidade das atividades em razão das pressões imobiliárias incidentes sobre a área. A manifestação derradeira foi, portanto, favorável ao pedido inicial. Após, vieram os autos conclusos a esta Relatoria conjunta. É uma síntese do necessário. O pedido de enquadramento do estabelecimento conhecido como “Ó do Borogodó” como ZEPEC-APC parte de premissa relevante e que merece encômios: trata-se de local que abriga atividade cultural, geradora de sociabilidade urbana e circulação de artistas e públicos vinculados ao samba e ao choro. O processo evidencia que o espaço adquiriu notoriedade no circuito cultural paulistano e construiu vínculos afetivos com seus frequentadores. Contudo, data máxima vênia a respeitável posição da CTA, a posição desta Relatoria é contrária à pretensão esposada no pedido inicial, e ela motivará, a seguir, suas razões. Quando um órgão preservacionista estatal é instado a se manifestar sobre determinada questão concreta, duas perguntas devem organizar o trabalho de instrução técnica e, principalmente, de deliberação colegiada. A primeira pergunta é: do pedido é possível extrair elementos que apontem claramente para a existência de um interesse público? Ainda que a resposta à primeira pergunta seja “sim”, seria de rigor indagar, em continuidade: a medida pretendida - tombamento, ZEPEC etc - constitui meio proporcional para atender à preservação do interesse público naquela hipótese? Tais perguntas encerram duas balizas importantes. Quando o aparato Estatal de cunho preservacionista é mobilizado, a exclusiva finalidade de sua ação deve ser alcançar a consecução de um dado interesse público. E para assegurá-lo, o ato administrativo emanado de sua decisão deve ser proporcional a essa finalidade almejada. Na hipótese dos autos, não nos parece possível responder positivamente a nenhuma dessas questões. A despeito da relevância do Ó do Borogodó, este não é nem o primeiro, nem o único, tampouco o último, estabelecimento comercial existente no bairro da Vila Madalena com programação cultural e musical associada ao samba e ao choro. Não ficou comprovado, ainda, que a localização do estabelecimento no imóvel em que se encontra, hoje, constitui fato relevante a ensejar o seu enquadramento na modalidade preservacionista proposta. Inexiste, portanto, interesse público a ser alcançado pela via preservacionista pretendida - no máximo, interesse privado coletivo, que, independentemente de sua motivação, não se confunde com o que a literatura especializada entende por “interesse público”. Em adição, o enquadramento deste estabelecimento como ZEPEC-APC não constitui meio proporcional de salvaguarda de qualquer interesse ali existente. Eis, talvez, precisamente, o debate a ser enfrentado na deliberação deste caso: é proporcional impor uma severa restrição do direito de propriedade em nome da proteção de uma atividade que sequer se comprovou cabalmente estar vinculada, de forma indissociável, a uma edificação ou endereço? No caso concreto, a literatura oferece meios necessários a adequada interpretação do alcance da proporcionalidade mencionada. Com efeito, a incidência do princípio da proporcionalidade exige que se examine se o enquadramento do imóvel que abriga o estabelecimento como ZEPEC-APC constitui medida adequada (a), necessária (b) e razoável (c) à tutela do interesse cultural alegado. A adequação impõe a demonstração de que a submissão do imóvel a um regime jurídico restritivo é meio idôneo para a preservação da atividade cultural exercida pelo bar, e não mera resposta ad hoc a um conflito entre locatários e proprietários. A necessidade impõe verificar se inexistem alternativas menos gravosas — como políticas de fomento cultural, reconhecimento imaterial, incentivos públicos ou instrumentos urbanísticos não-restritivos — capazes de assegurar a continuidade da atividade sem impor limitação intensa ao direito de propriedade. Por fim, a razoabilidade do sacrifício exige ponderar se os benefícios públicos esperados com o enquadramento como ZEPEC-APC superam, de modo justificado, os ônus impostos aos titulares do imóvel e à dinâmica urbana local. Trata-se de exigência consolidada na doutrina constitucional, segundo a qual restrições a direitos fundamentais somente se legitimam quando superam um juízo racional de adequação, necessidade e ponderação (Robert Alexy, Teoria dos direitos fundamentais, 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2008; Humberto Ávila, Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 20. ed., São Paulo: Malheiros, 2023). Assinale-se, por fim, que no âmbito do Direito Administrativo, esse controle decorre do dever de motivação qualificada das limitações administrativas severas, especialmente quando incidentes sobre o direito de propriedade, vedando-se soluções excessivas ou desproporcionais sob o pretexto genérico de interesse público cultural (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo, 36. ed., São Paulo: Atlas, 2023; Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, 35. ed., São Paulo: Malheiros, 2018) - que, aliás, nem existe de forma integral no presente feito. Nenhum dos elementos constitutivos da proporcionalidade encontram-se presentes neste feito. Ademais, como se lê da Minuta de Resolução encartada aos autos, é, à exatidão, o que se recomendou. Do art. 1º extrai-se, por exemplo, o enquadramento como ZEPEC-APC das “instalações do espaço cultural e artístico conhecido como Bar Ó do Borogodó, atualmente localizado à Rua Horácio Lane nº 21, em parcela do imóvel com endereço à Rua Cardeal Arcoverde nº 1502 (Setor 081, Quadra 219, Lote 0011-5 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), matrícula nº 109.984 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, na Subprefeitura de Pinheiros”. Ato contínuo, no art. 2º, restou assentada sugestão de determinação no sentido de que “A mudança e a interrupção da atividade como espaço cultural e artístico, bem como intervenções de qualquer natureza no imóvel, deverão ser previamente comunicadas ao CONPRESP, para análise e deliberação”. Além das fragilidades apontadas na parte inicial deste Voto, caberia indagar, ainda, o seguinte: qual é o impedimento concreto e objetivo existente, hoje, para que o Bar “Ó do Borogodó” venha a se instalar, amanhã, em outro endereço, caso, em exercício cogitativo, não possa mais estar abrigado neste imóvel? Que risco concreto há quanto ao perecimento de sua história caso venha a ocorrer essa circunstância? A resposta para ambas as indagações é: nenhum. Veja-se o exemplo de outro estabelecimento cultural de reconhecida importância para a cidade de São Paulo: a Casa de Francisca. Instalada no início dos anos 2010 numa casa singela à Rua José Maria Lisboa, no Jardim Paulista, logo se consolidou como um espaço voltado à difusão cultural de inequívoca qualidade. E mesmo que as instalações bucólicas e singulares conferissem certo charme e exclusividade, em 2020 a casa se mudou para o Palacete Teresa Toledo de Lara, localizado à Rua Quintino Bocaiúva, nº 22, e tombado por este E. CONPRESP no longínquo ano de 1977 - muito antes, aliás, da chegada da casa de espetáculos. Segue, desde então, como um dos espaços culturais mais vibrantes da capital paulista, não tendo perdido clientela e tampouco identidade com essa mudança. O presente feito é em tudo idêntico àquele em que se deliberou o pedido de Abertura de Processo de Tombamento (APT) do Bar Balcão, objeto do Processo SEI nº 6025.2023/0019055-9, em que uma das partes interessadas pleiteou, também, o enquadramento do estabelecimento como ZEPEC-APC. Aliás, assim como naquele feito, aqui não se comprovou, cabal e objetivamente, que os supostos valores cultural e afetivo intrínsecos do Bar “Ó do Borogodó” estejam, irremediavelmente, atrelados à edificação que o abriga atualmente. Relembre-se, aqui, a dicção do art. 61 da Lei Municipal nº 16.050/2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo: Art. 61. As Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) são porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, doravante definidos como patrimônio cultural, podendo se configurar como elementos construídos, edificações e suas respectivas áreas ou lotes; conjuntos arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais; sítios arqueológicos, áreas indígenas, espaços públicos; templos religiosos, elementos paisagísticos; conjuntos urbanos, espaços e estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial e/ou a usos de valor socialmente atribuído. Já o art. 63 dispõe sobre os tipos de ZEPEC, definindo, em seu inciso IV, a ZEPEC-APC, que é uma “Área de Proteção Cultural (APC) - imóveis de produção e fruição cultural, destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, como teatros e cinemas de rua, circos, centros culturais, residências artísticas e assemelhados, assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, cuja proteção é necessária à manutenção da identidade e memória do Município e de seus habitantes, para a dinamização da vida cultural, social, urbana, turística e econômica da cidade.” Numa primeira leitura, observamos que se trata de um instituto jurídico de difícil, senão impossível, operacionalização, e que, na história recente deste E. CONPRESP, tem sido manejado com evidente propósito de alcançar o tombamento de uso pela via oblíqua, o que, na posição destes Relatores, tangencia situação de interpretação inconstitucional e, no que diz respeito à atuação do órgão de proteção do patrimônio, é desprovido de qualquer interesse público - quando muito, como já dito, de interesse privado coletivo. É o que ocorre no presente feito. Filiamo-nos, nesse sentido, à posição corajosa encetada pela arquiteta e urbanista Vivian Barbour, que assim se manifestou em artigo publicado no blog Caos Planejado, em 11 de dezembro de 2023 (disponível em: https://caosplanejado.com/uso-nao-se-tomba/ . Acesso em: 18 de agosto de 2024): No furor coletivo de querer ver preservado determinado uso, recorre-se a um dos poucos instrumentos capazes de jogar uma pá de cal na disputa pelo espaço urbano: o tombamento. No passado recente, o caso pioneiro foi o do Cine Belas Artes, que ia fechar as portas por uma simples questão comercial: o proprietário ajustou o aluguel, e a manutenção do cinema ficou inviável. Reajustes de preços de locação, vendas de imóveis, falências, disputas judiciais. Essas são algumas das diversas facetas em torno dos casos similares ao Belas Artes: Espaço Itaú de Cinema na Augusta, Livraria Cultura, Ó do Borogodó, pra dizer alguns. Todos esses casos envolvem uma frustração de parte da sociedade com o iminente encerramento das atividades desses estabelecimentos, que aos poucos se constituíram como verdadeiros marcos simbólicos e afetivos do território. Mais do que preservar a materialidade desses espaços, o anseio é pela preservação do uso. Mas como fazê-lo? Com o tombamento? Não. Porque uso não se tomba. O instituto do tombamento está voltado para a preservação de bens materiais. Não há interpretação em disputa. Mas na onda da insatisfação com as mudanças dos usos dos espaços na cidade, o tombamento é visto como o bastião da salvaguarda e muitos têm reforçado essa leitura absolutamente equivocada. Muito influenciado pelo caso do Cine Belas Artes, o Plano Diretor de 2014 criou, em São Paulo, as chamadas Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), que buscam preservar imóveis de fruição cultural, bem como espaços com significado afetivo e simbólico. Vê-se que as ZEPEC-APC estão centralizadas no uso e na apropriação dos espaços pelos sujeitos. Trata-se de interessante tentativa de se escapar do sedimentado “quem”, “quanto” e “como”. É realmente um instrumento intrigante, desenhado dentro do planejamento urbano. Mas é preciso falar um pouco mais sobre ele. Em primeiro lugar, enquadrar um bem ou lugar como ZEPEC-APC não é tombar. E que bom! Imagine você usar os parâmetros do tombamento para preservar o uso. Uma grande incoerência, colocar numa moldura o que, por essência, é fluido. (…) Ocorre que a regulamentação da ZEPEC-APC traz consigo a previsão de que, reconhecidos como tais, os lugares só poderão alterar seu uso ou descaracterizar sua materialidade mediante autorização do órgão competente. Instrumento instigante, mas que meteu os pés pelas mãos. Quis preservar uso com requintes de tombamento, e acabou por se tornar um ornitorrinco de difícil execução. (...). A dificuldade histórica de se valorizar o uso nas políticas de preservação continua de pé e evidencia a disputa pela produção do espaço urbano. Nesse processo, sempre voltamos ao bom e velho tombamento. Mas ele não é resposta para tudo. Ao menos não deveria ser. Incentivar usos e apropriações dos espaços e territórios deve ser ato contínuo, política pública engajada - e a ZEPEC-APC pode ser parte dela - que pensa desde o direito e o acesso à cidade, passando pela valorização e abertura para o dissonante e contra hegemônico, até chegar em questões de financiamento e sustentabilidade econômica e social. Independentemente de qualquer outra interpretação aplicável à ZEPEC-APC - pois não se trata, aqui, de negar proteção a usos culturais em abstrato, mas de recusar sua instrumentalização inadequada - imperioso recordar a longeva jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal em relação ao tombamento de uso. É o que se assentou no v. Acórdão tirado do Recurso Extraordinário nº 219.292-1, relatado pelo Eminente Ministro Octavio Galotti e julgado em 7 de dezembro de 1999, com a seguinte ementa: EMENTA: Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação à atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da Municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º da Constituição. Baseou-se o julgador em precedentes e na literatura especializada, notadamente a doutrina de Sonia Rabello de Castro, para quem “é insuscetível de tombamento o uso específico de determinado bem. Ainda que se tombe o imóvel, não poderá a autoridade tombar o seu uso, uma vez que o uso não é objeto móvel ou imóvel. Com relação ao aspecto do uso, o que pode acontecer é que, em função da conservação do bem, ele possa ser adequado ou inadequado. Assim, se determinado imóvel achar-se tombado, sua conservação se impõe; em função disto é que se pode coibir as formas de utilização da coisa que, comprovadamente, lhe causem dano, gerando sua descaracterização. Nesse caso, poder-se-ia impedir o uso danoso ao bem tombado, não para determinar um uso específico, mas para impedir o uso inadequado” (in O Estado na preservação dos bens culturais. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1991, p. 108). É precisamente o que ocorre no presente feito: a busca por tombamento de uso por via oblíqua, com o instituto da ZEPEC-APC. Nesse sentido, votamos contrariamente ao enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) do Bar “Ó do Borogodó”. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. O conselheiro Silvio Oksman, representante do IAB, questiona as severas críticas ao instrumento ZEPEC APC, realizadas pelo conselheiro relator. Ressalta a importância e separar o que é Zepec BIR e o que é Zepec APC, questionando quais as restrições que a APC impõem. A conselheira representante do DPH, Marília Barbur, se propõe a responder o questionamento do conselheiro Sílvio, que não permite e insiste que o conselheiro Levy responda. O representante do IAB solicita que seja registrado em ata que foi chamado de arrogante pela conselheira do DPH, assim como a conselheira Marília faz a mesma solicitação, pois, pela segunda vez,sente-se agredida pelo conselheiro do IAB por ser mulher. O arquiteto Walter Pires, presidente da Comissão Técnica de Análise no período em que o estudo do Ó do Borogodó foi elaborado, manifesta-se em relação ao relato, apontando que existem pontos muito pertinentes levantados, contudo não se pode perder de vista o inegável caráter cultural do bar. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos Contrários e 1(um) voto Favorável do IAB, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE a Proposta de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) da Casa de Shows Bar Ó do Borogodó, situado na Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros, sendo gerada a Resolução nº 01/CONPRESP/2026. 3) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 6025.2023/0002873-5 - Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A. Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB. Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro da CMSP e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente sugere que o Conselheiro Sílvio do IAB faça seu parecer conjunto referente aos processos dos itens 5 e 16, por serem assuntos correlatos. 5) PROCESSO: 6025.2022/0030880-9 - Interessado: Marineia Lazzari Chiovatto. Assunto: Reforma na Casa Mendes André. Endereço: Rua Coronel Artur Godoi, 185 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). 16) PROCESSO: 6025.2023/0002149-8 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Denúncia de execução de obras na Casa Mendes André. Endereço: Rua Coronel Artur Godoi, nº 185 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos, os dois proprietários da casa, que esclarecem não terem construído edificações anexas e solicitam uma vistoria no local. O arquiteto Ricardo Rosis, diretor da Divisão de Preservação, aponta que foi solicitada nova documentação para o processo, mas não foi atendida. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvio que sugere que os processos referentes aos itens 5 e 16 retornem ao DPH, com a concessão de prazo de 30 (trinta) dias, para que o interessado se manifeste nos autos. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que, no prazo de 30(trinta) dias, o interessado se manifeste nos Autos. 6) PROCESSO: 6025.2023/0037768-3 - Interessado: São José Desenvolvimento Imobiliário 110 Ltda. Assunto: Recurso Contra Decisão do CONPRESP - Aplicação da penalidade de multa FUNCAP. Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite nº 808 e 814 - Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de recurso interposto (SEI 144893078) pela sociedade proprietária SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 110 LTDA. contra a deliberação do CONPRESP (SEI 142951334) de aplicação de penalidade de multa por intervenção sem autorização do DPH/CONPRESP relativo às obras irregulares na Rua Cônego Eugênio Leite nº 808 e 814, Cerqueira César/Pinheiros, com abertura de tombamento pela Resolução 11/Conpresp/23, cujos estudos de tombamento foram posteriormente arquivados pela Resolução 04/Conpresp/25. O recurso alega nulidade do tombamento em razão da ausência de notificação e existência de alvará de demolição emitido em data anterior à abertura de tombamento. O parecer jurídico de SMC/AJ (SEI 145344583), informa que "a ausência de notificação da sociedade proprietária de fato ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório e acarreta a nulidade do tombamento", e que "no caso concreto simplesmente não houve notificação a despeito de expressa orientação do conselheiro relator", opinando pela anulação da deliberação 142944009 e o despacho 142951334, relativo aplicação da penalidade de multa FUNCAP, em razão de nulidade por vício de intimação da proprietária de instauração de processo de tombamento. Diante do exposto, acompanho o parecer jurídico, e voto pela anulação da multa deliberada pelo Conpresp, por violação ao § 1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 10.032 de 1985. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Recurso Contra Decisão do CONPRESP - Aplicação da penalidade de multa FUNCAP no imóvel situado na Rua Cônego Eugênio Leite nº 808 e 814 - Pinheiros. 7) PROCESSO: 6025.2025/0000907-6 - Interessado: ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Assunto: Atendimento de Diligência - Pedido de intervenção. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 / Rua Abílio Soares, 1814 / Avenida Sargento Mario Kozel Filho. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira / Rodrigo Massi da Silva e Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Arquiteto Fernando Vásquez, representante do Docomomo-SP, faz breve fala a respeito da importância da obra arquitetônica, frisando que, o papel do Conpresp é aprovar um projeto de restauro do bem tombado e não a demolição da fachada que o caracteriza. O presidente questiona o que impede a substituição dos caixilhos, como proposto, recebendo como resposta por parte da Arquiteta Lia Mayumi, que o mau estado de conservação de algumas partes não justifica a troca de todo o caixilho. O presidente faz uma síntese da fala da arquiteta lia e passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de reforma formulado pelo Departamento de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que visa à substituição dos caixilhos do Palácio 9 de Julho, sede do Poder Legislativo Estadual, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 201, tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018 (item 27 do Quadro I). Segundo o interessado (118066127), o pedido de substituição dos caixilhos se restringe àqueles localizados no edifício original, não abrangendo o prédio anexo resultado de ampliação ocorrida entre 2009 e 2011, pela ocorrência das seguintes patologias: ·tubulações de AC, água fria, esgoto, águas pluviais, que atravessam os vidros; · cabos de energia e de rede que atravessam os vidros; · vedação ineficiente com fitas de escovas, que provocam penetração da água da chuva e vento; · inadequação às normas vigentes de segurança; · contramarcos corroídos; · modelos de esquadrias distintos; · ausência de freio nas janelas que facilita risco de queda; · ferragens faltantes; · vidros revestidos com película do tipo “Insulfim”; · vidros trincados. Em razão destas patologias, o interessado solicita autorização de reforma para fins de melhoria na estanqueidade do edifício, na acústica, solucionar as intervenções irregulares e desregradas e adequar o edifício às normas de segurança vigentes, propondo, em síntese, a substituição total dos caixilhos, criação de sanca no forro de gesso para abrigar trilhos de cortinas, aplicação de canaletas nos perfis horizontais e verticais da caixilharia, por onde correriam fiação e cabeamento de dados e a criação de piso elevado, com sanca no piso para que não encoste na caixilharia. Em primeira análise do pedido (142733178), a Área Técnica do DPH recomendou a expedição de “comunique-se” para que o interessado revisasse a proposta de intervenção para adequar a proposta de substituição por proposta de conservação e manutenção da caixilharia e revisão e reforma da infraestrutura de climatização, distribuição de água fria, coleta de esgoto, cabeamento e demais sistemas que causam interferência nas fachadas dos caixilhos e nos caixilhos propriamente ditos. Em resposta a este “comunique-se”, o interessado apresentou um laudo (144206251) que atesta a situação atual da caixilharia do edifício, identificando que o sistema em uso se mostra obsoleto, com acabamento em camada anódica antiga, em processo avançado de deterioração. Também foram identificados perfis empenados, amassados, com perfurações, janelas basculantes sem limite de abertura (inclusive com substituição de braços de acionamento por dobradiças), películas “insulfilm” aplicadas aos vidros que dificultam a aferição dos requisitos de segurança e criam um desequilíbrio térmico e aumento no consumo do sistema de refrigeração. Diante da idade avançada dos componentes e da inviabilidade de manutenção dos caixilhos e esquadrias, o laudo concluiu pela necessidade de sua substituição total, mediante contratação de empresa especializada para produção de novas esquadrias e consultoria especializada para o acompanhamento da fabricação e instalação dos novos caixilhos. Em nova análise (144406242), a Área Técnica do DPH manteve o parecer anterior, indicando não haver justificativa para a substituição total da caixilharia, entendendo que os problemas do edifício se dão mais pela rede de infraestrutura do prédio e que a intervenção pretendida implicaria “alteração completa das fachadas do edifício” e “uso massivo de recursos materiais (alumínio, vidros) e orçamentários”, entendendo que as patologias apresentadas não seriam representativas das 8.000 unidades. Este parecer concluiu pela expedição de novo “comunique-se” reiterando a necessidade de se revisar a proposta de intervenção, com a adequação para proposta de conservação e manutenção, integrada a projeto de revisão e reforma da infraestrutura de climatização, distribuição de água fria, coleta de esgoto, cabeamento e demais sistemas que causam interferência nas fachadas dos caixilhos e nos caixilhos propriamente ditos. Apresentado novo relatório (147302815) pelo interessado, foram reiterados os pedidos, com o fito de solucionar as patologias identificadas, como a ocorrência de padrões distintos de esquadrias e janelas, patologias estruturais, perda de elementos e intervenções por instalação de rede elétrica e de ar-condicionado. Diante disto e após esta Relatoria solicitar nova análise (148942001), a Área Técnica do DPH emitiu novo parecer (149606507), por meio do qual reiterou suas considerações anteriores, indicando que as patologias mencionadas pelo interessado foram “apresentadas de forma generalizada, são diversas e com diferentes níveis de gravidade”, o que não justificaria a substituição total dos caixilhos. Em seu encaminhamento (149868933), o Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP ponderou que a proposta de intervenção deve observar as diretrizes de preservação dispostas no artigo 2º da Resolução nº 29/CONPRESP/2018, quais sejam: “Artigo 2º [...]: I - as futuras intervenções deverão apresentar soluções em conformidade às suas especificidades: tipológicas, materiais, construtivas, espaciais e arquitetônicas; II - os projetos de intervenção devem ter como referencial o projeto original, sendo que para intervenções internas não serão admitidas alterações que interfiram nas características externas do imóvel; III - a eventual atualização e/ ou substituição de materiais serão aceitáveis, desde que justificadas; IV - desde que assegurada a preservação dos edifícios e dos seus elementos constitutivos, poderão ser admitidas obras de atualização, acessibilidade, adaptações ou readaptações, com finalidade de propiciar seu uso seguro e útil.” Por fim, sugere que, caso o pedido do interessado seja aprovado, a intervenção planejada seja condicionada às seguintes diretrizes: 1. Apresentar amostragem significativa, por fachada e por tipologia de esquadria, classificando os diferentes tipos danos (estruturais e irreparáveis, perda de elementos, instalações espúrias, entre outros), cabendo ressaltar que, além da inspeção visual, deverão ser considerados testes de funcionamento, análise de vedação e verificação da integridade estrutural, e que as esquadrias analisadas deverão ser identificadas por meio de registros fotográficos, plantas e elevações das fachadas; 2. Apresentar proposta integrada para as instalações de água, esgoto, ventilação, ar-condicionado e demais sistemas que atualmente perfuram esquadrias e vidros, considerando a demanda atual e futura. Levando isso em consideração, entendo que o interessado justifica a intervenção com a apresentação de laudos que apontam questões relevantes observadas na caixilharia atual, como o não atendimento das normas técnicas de segurança e desempenho, podendo resultar em risco à integridade dos usuários e do próprio edifício, estado de conservação ruim e a necessidade de compatibilização com as instalações prediais. Vale ressaltar que, a meu ver, a proposta de intervenção não produz alteração nas características externas do imóvel, visto que o Palácio 9 de Julho é envolvido por uma estrutura de brises, o que confere ao edifício a sua característica visual, não sendo a substituição dos caixilhos, s.m.j., capaz de causar a descaracterização da fachada externa do edifício, ou causar qualquer desequilíbrio ou prejuízo à fachada interna. Desta feita, tendo em vista as disposições da Resolução nº 29/CONPRESP/2018 que permitem intervenção com substituição de materiais, desde que justificado o pedido e respeitado e tomado como referencial o projeto original, sem alterações que interfiram nas características externas do imóvel; a necessidade de se assegurar o uso seguro e útil do edifício; e que o projeto apresentado, s.m.j., traz solução que resgata a harmonia rompida pelas intervenções desregradas ao longo dos anos, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido do interessado, mediante atendimento das diretrizes propostas pelo Diretor do DPP. É como voto. O Conselheiro Silvio Oksman, IAB, pede a palavra e faz nova defesa do parecer técnico do DPH, e insistindo que é essencial compreender que o edifício é um excepcional exemplar da arquitetura moderna, que precisa ser restaurado; faz alusão ao exemplo do edifício Pirelli em Milão. Arquiteta da Dalva Thomaz, do DPH, faz menção ao processo de tombamento, realizado em 2017, em conjunto com um grande número de bens. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 7(sete) votos Favoráveis e 1(um) Contrário do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de intervenção no imóvel situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 / Rua Abílio Soares, 1814 / Avenida Sargento Mario Kozel Filho. 8) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2024/0033641-5 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Pedido de reforma no restaurante localizado sob a Marquise do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de reforma do restaurante localizado sob a Marquise Senador José Ermírio de Moraes, no Parque do Ibirapuera, tombado pela Resolução nº 6/CONPRESP/1997. Desde a sua inauguração, em 1954, o Parque do Ibirapuera já contava com a previsão de restaurante e, até o ano de 2015, a marquise abrigava o restaurante e lanchonete “The Green”, que passou por diversas intervenções que o descaracterizaram, incluindo construções de estruturas que ultrapassavam os limites da marquise, impedindo a passagem dos usuários sob a marquise e prejudicando a visibilidade do vão criado. Na 744ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 22/11/2021, foi parcialmente aprovado o Plano de Intervenção do Parque do Ibirapuera (Processo SEI nº 6027.2020/0013275-9) tendo este Conselho, a respeito do restaurante sob a marquise, se manifestado favorável ao pedido de remoção das edificações que ultrapassavam os limites da própria marquise, porém contrário à execução do chamado “novo núcleo de alimentação” que previa a construção de conjunto com 10 lojas e mesas ocupando a área da marquise (055333489). Importante ressaltar que, embora tenha este Conselho rejeitado o projeto inicial de construção de novo núcleo de alimentação no Parque do Ibirapuera, o Plano Diretor do Parque, publicado por meio da Portaria nº 33/SVMA-G/2023, estabeleceu como meta a reforma do restaurante, com a demolição das estruturas localizadas fora da área de projeção da marquise e a implantação de uma nova estrutura, que tenha baixo impacto visual, permitindo a permeabilidade física e visual do espaço. Também é importante salientar que o Decreto nº 43.992/2003, que, em seu artigo 1º, II, vedava a “montagem de espaços ou compartimentos fechados” no espaço existente sob a marquise, foi expressamente revogado pelo Decreto nº 64.909/2026, de modo que a vedação se antes poderia ser aplicável ao novo restaurante, não mais pode. Neste novo pedido, o interessado apresentou projeto de reforma do restaurante, prevendo ocupação de uma área de 600 m², integralmente subscrita nos limites da marquise, em comparação aos 616,04 m² ocupados pelas estruturas remanescentes do restaurante “The Green”. Ademais, o projeto apresentado prevê fachada com material em estrutura leve, transparente e baixo impacto visual, sem que seja “colado” ao forro da marquise e com piso elevado para instalações elétricas que serão utilizadas para o funcionamento do restaurante, em maior harmonia com os elementos visuais da marquise e do parque como um todo. Em reunião com os órgãos de preservação, a concessionária e o escritório de arquitetura responsável pelo projeto (H+F - Hereñu e Ferroni Arquitetos), foi questionada a possibilidade de redução do espaço do restaurante para liberação dos pilares da marquise que foram “presos” pelo restaurante anterior, bem como a possibilidade de a fachada ser transparente para possibilitar a visualização dos elementos que compõem a marquise. Diante disto, o interessado apresentou novo projeto (de autoria do escritório H+F), com ocupação prevista de 590 m² sob a marquise, liberando um dos pilares que era preso pela área técnica do restaurante prevista no projeto original, conferindo-lhe visibilidade aos usuários, proposta de mais duas entradas para o restaurante, melhorando o acesso e o fluxo de pessoas por todos os lados da marquise, bem como telas anti-pombos/morcegos. Além disso, fora do perímetro do novo restaurante, mas dentro do perímetro que o antigo “The Green” ocupava, está prevista uma caixa enterrada de 43,68 m² que abrigará os equipamentos de exaustão e climatização do restaurante. Também está prevista uma galeria técnica subterrânea que fará a passagem das tubulações do restaurante para esses equipamentos. Fora do perímetro de ocupação anterior, mais afastado da área da marquise, foi projetado um abrigo de gás, com 3,45 m² de área, acima da superfície, construído em alvenaria de bloco estrutural revestida e pintada. Por fim, está proposto um reservatório de água subterrâneo com capacidade para 30.000 litros sob a área do passeio, para o atendimento da cozinha e dos sanitários. Diante deste projeto, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável ao pedido de reforma (148720849), com sugestão da seguinte diretriz: “A execução da obra deverá ser acompanhada pelos autores do projeto (Escritório H+F) e pelos órgãos de patrimônio.”Este parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções ao Patrimônio Público - NIPP2 (149005664), pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (149167825) e pela Coordenação do DPH (149195244). Ante o exposto, acompanhando o parecer da Área Técnica do DPH, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma do restaurante localizado sob a Marquise Senador José Ermírio de Moraes, com a DIRETRIZ sugerida pelo DPH. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no restaurante localizado sob a Marquise do Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Vistas: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). 10) PROCESSO: 6025.2022/0009758-1 - Interessado: Concessionária Allegra Pacaembú SPE S/A. Assunto: Atendimento de diligência referente ao Atendimento de diretrizes - Caderno de Sinalização do complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho. Endereço: Praça Charlles Miller - Pacaembu. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Vistas: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro do IAB e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 11) PROCESSO: 6068.2025/0008386-6 - Interessado: Bruno Susigan Nagy. Assunto: Certidão de Transferência do Direito de Construir. Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 263 a 281 - República. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de reapresentação do Termo de Compromisso nº 003/2021, originalmente vinculado à Declaração de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO nº 276/2019, atualmente cancelada. O cancelamento da Declaração nº 276/2019, que previa 3.474,00 m², ocorreu nos termos da legislação aplicável à Operação Urbana Centro, sendo substituída pela Declaração SMUL/DEUSO nº 0580/2024, com 996,00 m², emitida com base no art. 58, alínea “b”, da Lei nº 17.844/22. Diante disso, SMUL questionou a necessidade de alteração, revalidação ou correção do Termo de Compromisso apresentado, em razão da anulação da declaração original e da redução substancial do potencial construtivo disponível. O parecer SMC/AJ (SEI 144927464 e 145293478) opina que não é cabível a simples retificação do Termo de Compromisso nº 003/2021, uma vez que a declaração de potencial construtivo cancelada é expressamente mencionada em sua Cláusula Primeira, impondo-se a celebração de novo Termo de Compromisso, nos moldes atualmente vigentes, com a extinção formal do termo anterior, conforme precedentes dos processos 6025.2024/0037063-0 e 6025.2024/0037068-0. Em sua 830ª Reunião Ordinária de 03 de novembro de 2025, o Colegiado do CONPRESP se manifestou CONTRARIAMENTE ao pedido (SEI 145956092). No entanto, em sua 835ª Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2026, o CONPRESP acolheu o recurso apresentando pelo interessado, manifestando-se favoravelmente à anulação da votação e da decisão proferida em extrapauta durante a 830ª Reunião Ordinária "por vício insanável de publicidade e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, nos termos do parecer SMC/AJ (SEI 148289835) para que, uma vez garantido o direito de participação e manifestação dos interessados, conforme as normas estabelecidas para o uso da palavra em reuniões do Conselho, o Conselho possa deliberar novamente o mérito do Termo de Compromisso, considerando ter havido a prévia publicação da pauta no DOC" (SEI 150080833). Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes neste processo, voto nos termos do parecer de SMC/AJ (SEI 145293478), pelo não prosseguimento do termo de compromisso embasado em declaração de potencial construtivo cancelada, para que possa ser firmado novo termo de compromisso. O Presidente solicita adiamento e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 12) PROCESSO: 6025.2024/0027430-4 - Interessado: 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital. Assunto: Construção irregular, com excesso de gabarito de altura, violação a embargo administrativo e ausência de alvará. Endereço: Rua Guararapes, nº 562 - Alto da Lapa. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros. Trata-se de processo administrativo autuado para fins de apuração de irregularidades na edificação de imóvel localizado na Rua Guararapes, nº 562, no Alto da Lapa, integrante da área tombada pela Resolução nº 3/CONPRESP/2009, por ofício encaminhado pela 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital - MPSP. Em análise do então Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação (NPRC), foi apurado o descumprimento da Resolução nº 3/CONPRESP/2009 em relação à altura máxima da edificação (art. 3º, II), altura máxima dos muros perimetrais (art. 3º, IV) e o plantio de árvores no passeio fronteiriço (art. 3º, VI). Na 822ª Reunião Ordinária deste Conselho, em 26/05/2025, foi deliberada a aplicação de multa FUNCAP, no valor de 10% sobre o valor venal do terreno, por execução de reforma sem autorização. Em 27/06/2025, o MPSP encaminhou ofício a este Conselho solicitando informações a respeito deste processo, especificamente sobre a aprovação do projeto por SMUL, a fidelidade da construção ao projeto aprovado e a aplicação da multa FUNCAP. Em resposta, o Sr. Presidente encaminhou o Ofício nº 0135/CONPRESP/2025 juntando a manifestação do arquiteto Luan Crespo do DPH e esclarecendo que “embora conste que o cálculo da multa teria sido realizado pelo DPH, tal informação não procede, uma vez que os autos ainda não haviam sido remetidos ao setor contábil da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa” e que “o Ofício de Notificação de Multa, bem como a possibilidade de celebração de TAC, somente é expedido após a conclusão de todos os trâmites, incluindo a análise da Contabilidade, tendo em vista a necessidade de apresentar os valores consolidados, e não apenas a memória de cálculo”. Ademais, em 17/09/2025, foi expedido o Ofício nº 011-M/CONPRESP/2025 comunicando os proprietários do imóvel sobre a deliberação deste Conselho em relação à aplicação da multa FUNCAP e a possibilidade de celebração de TAC, bem como abrindo prazo para interposição de recurso contra a decisão. Em 23/10/2025, foi juntada aos autos deste processo documento denominado “Memória de Audiência”, referente à audiência realizada junto ao MPSP que teve a participação do proprietário do imóvel, juntamente com seu advogado, do Sr. Presidente deste Conselho e de representantes do DPH, em que foi determinada a apresentação de documentos e informações por parte do proprietário; os documentos apresentados pelo proprietário à Promotoria; e, por fim, despacho proferido pela Promotora determinando o encaminhamento dos documentos a este Conselho para deliberação. Em razão destes documentos, a Área Técnica do DPH entendeu que as informações e documentos trazidos pelo proprietário não alteraram a situação de desconformidade com a Resolução nº 3/CONPRESP/2009 quanto ao gabarito de altura máxima da edificação e dos muros, bem como demonstrou que o plantio de árvores se restringiu ao interior do lote, olvidando a previsão expressa do plantio “no passeio fronteiriço a todas as testadas do imóvel”. Diante disto, a sugestão da Área Técnica do DPH foi de ratificação do parecer que conduziu a deliberação deste Conselho, mantendo a aplicação da multa, com a ressalva da possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta. Convém afirmar, outrossim, que não consta nos autos a interposição de recurso contra a decisão deste Conselho pela aplicação da multa. Ante o exposto, pelo meu voto, acompanho a manifestação da Área Técnica do DPH pela manutenção da multa FUNCAP, ressalvada a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Rua Vinte e Quatro de Maio, 263 a 281 - República. 13) PROCESSO: 6025.2025/0026282-0 - Interessado: Gustavo Madalosso Kerr. Assunto: Pedido de restauro de duas obras de arte: “Sem título” de Antônio Bandeira, e “Mural-objeto”de Ubirajara Ribeiro, ambas integradas ao edifício do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil. Endereço: Rua Bento Freitas, nº 306 - República. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de restauro de duas obras de arte localizadas na sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo (IABsp), na Rua Bento de Freitas, nº 306, República, edifício tombado pela Resolução nº 10/CONPRESP/2015, cujo artigo 2º inclui quatro obras de arte. O pedido do interessado se restringe à restauração e conservação do mural do saguão de entrada, de autoria de Antônio Bandeira, e do mural localizado junto ao bar, de autoria de Ubirajara Ribeiro, que apresentam problemas que comprometem as suas características originais e a sua própria conservação. Expedido “comunique-se” (149506561) para que fossem apresentados documentos e relatórios fotográficos do restauro realizado em 2004 (anterior ao tombamento), bem como outras informações pertinentes, a interessada apresentou propostas revisadas para a conservação e restauro das obras, bem como mapeamento dos danos suportados pelas obras ao longo dos anos. Diante disto, a Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH emitiu parecer favorável (150355864) com diretrizes que não impedem o início dos serviços de conservação, porém demandando aprofundamento do mapeamento de danos, da pesquisa documental e dos procedimentos que serão realizados. Tal parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (150445957), pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH/DPP (150450199) e pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (150450876). Desta forma, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de restauro e conservação, com a observância das seguintes diretrizes, propostas pelo DPH: 1. O mapeamento de danos do painel de Antônio Bandeira deverá ser aprofundado antes do início dos serviços de restauração. 2. A pesquisa documental referente ao painel de Ubirajara Ribeiro deverá ser aprofundada para uma definição mais precisa de suas características originais, assim como para a definição do partido de restauro a ser adotado para os elementos faltantes. 3. Não há óbice ao início dos serviços de conservação. Contudo, antes da execução de réplicas ou da remoção de elementos do painel de Ubirajara Ribeiro, deverá ser apresentado para o DPH/Conpresp um documento aprofundado com os procedimentos que serão realizados para estes itens, bem como a justificativa para o partido de restauro adotado. 4. As obras de restauro deverão ser realizadas com o acompanhamento do DPH. 5. Deverá ser apresentado relatório dos serviços executados em até 30 dias após a conclusão do restauro. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro de duas obras de arte: “Sem título” de Antônio Bandeira, e “Mural-objeto”de Ubirajara Ribeiro, ambas integradas ao edifício do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, situado na Rua Bento Freitas, nº 306 - República, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O mapeamento de danos do painel de Antônio Bandeira deverá ser aprofundado antes do início dos serviços de restauração. 2. A pesquisa documental referente ao painel de Ubirajara Ribeiro deverá ser aprofundada para uma definição mais precisa de suas características originais, assim como para a definição do partido de restauro a ser adotado para os elementos faltantes. 3. Não há obice ao início dos serviços de conservação. Contudo, antes da execução de réplicas ou da remoção de elementos do painel de Ubirajara Ribeiro, deverá ser apresentado para o DPH/Conpresp um documento aprofundado com os procedimentos que serão realizados para estes itens, bem como a justificativa para o partido de restauro adotado. 4. As obras de restauro deverão ser realizadas com o acompanhamento do DPH. 5. Deverá ser apresentado relatório dos serviços executados em até 30 dias após a conclusão do restauro. 14) PROCESSO: 6011.2025/0002955-0 - Interessado: SGM/Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias. Assunto: Instalação de mural artístico nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade. Endereço: Rua da Consolação, 94 - República. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 15) PROCESSO: 6025.2025/0010616-0 - Interessado: Guilherme Antonio Michelin. Assunto: Pedido de Conservação das fachadas externas do Prédio 15 - Cocheira para Equinos do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de obras para conservação das fachadas externas do Prédio 15 do Parque da Água Branca que consta na resolução de tombamento (17/CONPRESP/04 - parcialmente alterada pela Resolução 03/CONPRESP/16). Conhecida como antiga "cocheira para equinos", a construção está na lista das edificações tombadas nos seguintes termos: "Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos" Atualmente, o Prédio 15 é locado para o evento Fazenda Churrascada, que teve autorização no PA SEI 6025.2025/0007738-1, Devido à locação, foram feitas intervenções nas fachadas do edifício, aprovadas no Plano Geral de Manutenção e Pinturas (PA SEI 6025.2023/0010158-0). No entanto, as intervenções ocasionaram interferências maiores do que as aprovadas. Foi solicitado ao interessado a junção dos seguintes documentos: - Memorial Descritivo - Prancha Síntese/ Planta de Locação e Mapeamento de danos - Diagnóstico do Estado de Conservação O mapeamento de danos indicou revestimento oco em quase toda a extensão das paredes externas e umidade ascendente. O DPH emitiu “comunique-se” solicitando complementações de aspectos técnicos para o refazimento do revestimento e manutenção das portas das baias. Encaminhadas as complementações solicitadas, foi emitido novo parecer por DPH-TÉCNICOS (150381187) nos seguintes termos: “Considerando que o interessado atendeu a todos os itens do comunicado, sugerimos o parecer favorável ao pedido de conservação das fachadas externas do prédio 15 do Parque da Água Branca”. Do mesmo parecer constam como referências de documentos aprovados o Memorial Descritivo, o Relatório de Conservação e Manutenção. Voto favoravelmente, acompanhando o parecer DPH-TÉCNICOS. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Conservação das fachadas externas do Prédio 15 - Cocheira para Equinos do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. 17) PROCESSO: 6025.2025/0011948-3 - Interessado: Plano Sarapuí Empreendimentos Imobiliários LTDA. Assunto: Solicitação de dilatação do prazo para a execução dos reparos e manutenções pertinentes no Antigo prédio da Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS). Endereço: Rua Capitão Faustino Lima, nº 134 - Brás. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 21) PROCESSO: 6025.2025/0019787-5 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) / Fabrício Moura Moreira. Assunto: Pedido de manutenção e conservação da cobertura da Escola Estadual Caetano de Campos. Endereço: Rua João Guimarães Rosa, nº 111 - Consolação. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de Manutenção e Conservação para sanar problemas de vazamentos e infiltrações na cobertura da EE Caetano de Campos/Consolação, situada à Rua João Guimarães Rosa, 111, de número de contribuinte 006.011.0048-4 e tombada ex-officio pela Resolução 15/Conpresp/23. O parecer técnico é FAVORÁVEL ao pedido de manutenção e conservação, condicionado ao atendimento da seguinte diretriz: Ao final dos trabalhos, deverá ser entregue, ao DPH/CONPRESP, relatório técnico e fotográfico dos serviços na cobertura e da recomposição dos elementos arquitetônicos, que passará a integrar o dossiê sobre o bem tombado. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 149206100) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 149697196), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento da diretriz. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção e conservação da cobertura da Escola Estadual Caetano de Campos, situada na Rua João Guimarães Rosa, nº 111 - Consolação, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Ao final dos trabalhos, deverá ser entregue, ao DPH/CONPRESP, relatório técnico e fotográfico dos serviços na cobertura e da recomposição dos elementos arquitetônicos, que passará a integrar o dossiê sobre o bem tombado. 22) PROCESSO: 7810.2024/0001295-4 - Interessado: São Paulo Urbanismo. Assunto: Pedido de reforma urbana no Programa Ruas Temáticas. Endereço: Rua Paula Souza - Bom Retiro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, a Conselheira Marília fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação de projeto de revitalização da Rua Paula Souza, conhecida como Rua das Cozinhas. O projeto faz parte do Programa Ruas Temáticas, desenvolvido por SPUrbanismo. A Rua Paula Souza possui alguns trechos que são protegidos como área envoltória da Estação da Luz, do Mosteiro da Luz e da Vila Economizadora, todos bens protegidos pela Resolução 05/Conpresp/91. Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL emitido pelo DPH mantendo as diretrizes: Favorável com as seguintes diretrizes: 1. Evitar o plantio de árvores próximos aos bens tombados, bem como a implantação de qualquer tipo de vegetação em frente aos mesmos, de modo a não obstruir a sua fruição e visibilidade. Tal situação foi notada no cruzamento da Rua Paula Souza com a Rua Florêncio de Abreu, cabendo ajuste pontual no projeto; 2. Sinalização (totem): a proposta deverá ser compatível com o projeto de "Sinalização dos Atrativos Turísticos de São Paulo", analisado no âmbito do DPH por meio do processo SEI 6076.2020/0000521-5; 3. No trecho próximo à Rua Florêncio de Abreu, existem Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, que não foram consideradas nos projetos executivos. Qualquer intervenção em tais elementos deverá ser objeto de nova consulta ao órgão de patrimônio. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma urbana no Programa Ruas Temáticas na Rua Paula Souza - Bom Retiro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Evitar o plantio de árvores próximos aos bens tombados, bem como a implantação de qualquer tipo de vegetação em frente aos mesmos, de modo a não obstruir a sua fruição e visibilidade. Tal situação foi notada no cruzamento da Rua Paula Souza com a Rua Florêncio de Abreu, cabendo ajuste pontual no projeto; 2. Sinalização (totem): a proposta deverá ser compatível com o projeto de "Sinalização dos Atrativos Turísticos de São Paulo", analisado no âmbito do DPH por meio do processo SEI 6076.2020/0000521-5; 3. No trecho próximo à Rua Florêncio de Abreu, existem Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, que não foram consideradas nos projetos executivos. Qualquer intervenção em tais elementos deverá se objeto de nova consulta ao órgão de patrimônio. 23) PROCESSO: 6025.2025/0022769-3 - Interessado: Iluminação Paulistana SPE S.A. Assunto: Proposta de instalação de postes de iluminação na Rua Líbero Badaró, visando dar destaque à fachada do Edifício Sampaio Moreira. Endereço: Rua Libero Badaró, nº 346 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada dp Conselheirp relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 24) PROCESSO: 6025.2024/0001336-5 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC. Assunto: Pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, no contexto do Programa Mega Escola Wi-Fi na Escola Estadual Godofredo Furtado. Endereço: Rua João Moura, nº 727 - Pinheiros. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, com instalação de equipamentos como computador, roteador e TVs nas salas de aula e outros ambientes, na Escola Estadual Godofredo Furtado, localizada na Rua João Moura, nº 727, Pinheiros, tombada pela Resolução nº 17/CONPRESP/2018, no contexto do Programa Mega Escola. Expedidos dois “comunique-ses” (102057574 e 117636249), a interessada, embora fora do prazo legal, cumpriu as determinações, razão pela qual a Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, ponderando o interesse público e social na implantação desta infraestrutura, emitiu parecer favorável à solicitação do interessado. Tal parecer foi endossado pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP2 (148831424), pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH/DPP (149319270) e pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (149323343). Desta forma, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, no contexto do Programa Mega Escola Wi-Fi na Escola Estadual Godofredo Furtado, situada na Rua João Moura, nº 727 - Pinheiros. 25) PROCESSO: 6025.2025/0021687-0 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Assunto: Pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, no contexto do Programa Mega Escola Wi-Fi na Escola Estadual Frontino Guimarães. Endereço: Rua Paulo Gonçalves, nº 55 - Santana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 26) PROCESSO: 6025.2024/0014921-6 - Interessado: Consórcio Borboletas SPE LTDA / Max Herbert Heringer. Assunto: Pedido de reforma, restauro e construção nova no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos. Endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Jardins. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de autorização para reforma no Parque Tenente Siqueira Campos - Trianon, com proteção incidente através das seguintes resoluções: Res. 5/Conpresp/1991 (tombamento), Res. SC 45/1982, de 13/05/1982, publicada no D.O. de 21/05/1982 (tombamento CONDEPHAAT), Res. 20/Conpresp/1992 (R.A.E. do MASP), Res. 21/Conpresp/1992 (R.A.E. do Parque Trianon), Res. SC 104, de 01/11/2013 (A.E. do Parque Trianon), Res. SC 109, de 11/11/2015 (regulamentação A.E. do MASP), Res. SC 131, de 26/12/2018 (retificação da A.E. do Parque Trianon), Res. 5/Conpresp/2022 (luminárias da Light 1920-1940). O interessado requer a aprovação do projeto de restauro , reforma e atualização da Casa do Administrador, edificação localizada dentro do parque, próxima ao cruzamento das ruas Peixoto Gomide e Alameda Santos. É solicitada ainda a reformulação da área, com a construção de edificações e estruturas novas no seu entorno imediato para a instalação de um restaurante. Foi solicitada a complementação do material enviado pelo interessado. Atendida a solicitação, o DPH/NIPP-2, através do Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS 144918168, manifestou-se sobre a documentação apresentada - total de 23 itens nas formas de “itens atendidos”, “itens esclarecidos”, “aceite a justificativas” e “itens que devem constar com diretrizes”. Como item adicional às diretrizes, acordado entre as partes, o parecer indica a necessidades de “… acrescentar uma nova escada de acesso ao nível do novo deck próximo à entrada da antiga residência. Esta solução visa diminuir a distância de acesso ao edifício histórico, que é o elemento principal do conjunto de toda esta intervenção. A nova escada será executada em estrutura metálica com guarda-corpo laterais e corrimãos iguais ao do restante do conjunto externo do deck. A nova escada está representada na “Revisão 01 (R01)” das pranchas gráficas" . Por fim, o NIPP-2 manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto condicionando-a ao cumprimento das seguintes diretrizes: a. os serviços de restauração dos componentes de madeira (forros, portas, janelas) deverão ser acompanhados pelo DPH, especialmente na etapa de definição dos locais onde serão mantidas à mostra janelas de prospecção em casa caixilho; b. os serviços de restauração das pinturas murais deverão ser acompanhados pelo DPH, especialmente na etapa de definição dos locais onde serão mantidas à mostra janelas/trechos de prospecção em casa ambiente; c. previamente à execução dos serviços de instalação SPDA na antiga Casa do Administrador, esse projeto específico deverá obter a anuência do DPH/Conpresp, neste mesmo processo administrativo; d. previamente à execução dos serviços de iluminação das fachadas da antiga Casa do Administrador, esse projeto específico deverá obter a anuência do DPH/Conpresp, neste mesmo processo administrativo; e. O início das obras previstas no projeto objeto da presente análise deverá ser comunicado ao DPH/Conpresp, prevendo-se o acompanhamento periódico das obras, pelo DPH; f. Após a conclusão das obras, em até 60 dias deverá ser elaborado por empresa especializada em restauro um Plano Permanente de Conservação (PPM) nos termos da resolução n. 54/CONPRESP/2018, que deverá ser apresentado pelo interessado a este processo administrativo. Voto favoravelmente, acompanhando o parecer e diretrizes estabelecidos pelo Núcleo de Intervenções em Imóveis Públicos - NIPP-2 . (doc 144918168). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, restauro e construção nova no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campo, situado na Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Jardins, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Os serviços de restauração dos componentes de madeira (forros, portas e janelas) deverão ser acompanhados pelo DPH, especialmente na etapa de definição dos locais onde serão mantidas à mostra janelas de prospecção em cada caixilho; 2. Os serviços de restauração das pinturas murais deverão ser acompanhados pelo DPH, especialmente na etapa de definição dos locais onde serão mantidas à mostra janelas/trechos de prospecção em cada ambiente; 3. Previamente à execução dos serviços de instalação SPDA na antiga Casa do Administrador, esse projeto específico deverá obter a anuência do DPH/Conpresp, neste mesmo processo administrativo; 4. Previamente à execução dos serviços de iluminação das fachadas da antiga Casa do Administrador, esse projeto específico deverá obter a anuência do DPH/Conpresp, neste mesmo processo administrativo; 5. O início das obras previstas no projeto objeto da presente análise deverá ser comunicado ao DPH/Conpresp, prevendo-se o acompanhamento periódico das obras pelo DPH; 6. Após a conclusão das obras, em até 60 dias, deverá ser elaborado, por empresa especializada em restauro, um Plano Permanente de Conservação (PPM) nos termos da Resolução nº 54/Conpresp/2018, que deverá ser apresentado pelo interessado neste processo administrativo. 27) PROCESSO: 6025.2025/0019075-7 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) / Escola Estadual Manoel da Nóbrega. Assunto: Pedido de manutenção e conservação das fachadas da Escola Estadual Manoel da Nóbrega. Endereço: Avenida Itaberaba, nº 145 - Freguesia do Ó. Relatores: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora a Conselheira Marília fará a leitura do parecer do DPH. Síntese: Endossando a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 149535894) FAVORÁVEL quanto ao pedido de manutenção e conservação, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 141461381 e 147830566, das fachadas da Escola Estadual Manoel da Nóbrega, situada à Avenida Itaberaba, nº 145 - Freguesia do Ó, objeto do contribuinte municipal nº 104.119.0009-8, bem tombado pela Resolução nº 46/CONPRESP/1992, por considerar as intervenções propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 147864167 de lavra da arq. Lilian Jaha, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: Para as fachadas, utilizar tinta com baixo teor de aditivo acrílico (cerca de 15% em sua composição total), uma vez que a tinta acrílica impede a transpiração do substrato, podendo causar áreas com perda de aderência da argamassa. Quando o edifício passar por obras de restauro, prever a retirada da pintura, deixando a argamassa aparente; Realizar testes prévios na argamassa existente, para que as molduras tenham a mesma a composição, evitando a possibilidade de descolamento por incompatibilidade de materiais; Apresentar desenhos técnicos (plantas, cortes e elevações de fachada) das janelas basculantes propostas para substituírem os vidros fixos da caixa de escada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção e conservação das fachadas da Escola Estadual Manoel da Nóbrega, situada na Avenida Itaberaba, nº 145 - Freguesia do Ó, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Para as fachadas, utilizar tinta com baixo teor de aditivo acrílico (cerca de 15% em sua composição total), uma vez que a tinta acrílica impede a transpiração do substrato, podendo causar áreas com perda de aderência da argamassa. Quando o edifício passar por obras de restauro, prever a retirada da pintura, deixando a argamassa aparente; 2. Realizar testes prévios na argamassa existente, para que as molduras tenham a mesma a composição, evitando a possibilidade de descolamento por incompatibilidade de materiais; 3. Apresentar desenhos técnicos (plantas, cortes e elevações de fachada) das janelas basculantes propostas para substituírem os vidros fixos da caixa de escada. 28) PROCESSO: 6025.2023/0017258-5 - Interessado: URBIA Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma das marquises dos portões 01, 02 e 10 do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de projeto de reforma das Marquises dos portões 01, 02 e 10 do Parque do Ibirapuera, protegido pelas Resoluções 06/Conpresp/97, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, com as seguintes diretrizes: 1. Executar a pintura dos forros com uma tinta que não tenha propriedades filmogênicas, de preferência a cal ou látex; 2. Manter a parede direita de sustentação da marquise do portão 01 sem revestimento em pastilha, pois originalmente era uma parede de pedra como na marquise do portão 02; 3. Manter os canteiros de jardim junto às paredes de pedra das marquises dos portões 02 e 10, pois fazem parte do projeto original das portarias do Parque do Ibirapuera; 4. Apresentar os projetos revisados, conforme diretrizes acima, antes de executar as obras. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (149620163) e pela Sra. Coordenadora (149774673). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de reforma, com as diretrizes encaminhadas pela área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma das marquises dos portões 01, 02 e 10 do Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:1. Executar a pintura dos forros com uma tinta que não tenha propriedades filmogênicas, de preferência a cal ou látex; 2. Manter a parede direita de sustentação da marquise do portão 01 sem revestimento em pastilha, pois originalmente era uma parede de pedra como na marquise do portão 02; 3. Manter os canteiros de jardim junto às paredes de pedra das marquises dos portões 02 e 10, pois fazem parte do projeto original das portarias do Parque do Ibirapuera; 4. Apresentar os projetos revisados, conforme diretrizes acima, antes de executar as obras. 29) PROCESSO: 6025.2025/0013482-2 - Interessado: Tatiana de Jesus Santos (Fundação Liceu Pasteur). Assunto: Pedido de manutenção para a cobertura das edificações do Liceu Franco Brasileiro de São Paulo. Endereço: Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de manutenção para a cobertura das edificações do imóvel ocupado pelo Liceu Franco Brasileiro de São Paulo, conhecido como Colégio Liceu Pasteur, situado à Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino, objeto do contribuinte municipal nº 042.008.0149-3, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2018 no contexto das edificações no eixo da Rua Domingos de Morais. O parecer técnico é favorável com as seguintes diretrizes: 1. Para tratamento das telhas não devem ser utilizados produtos impermeabilizantes, conforme proposto. Poderão ser utilizados produtos hidrofugantes à base de silano-siloxano, que penetram na telha sem película visível. Devem ser evitados produtos que alterem a cor, brilho ou textura da telha. Deve ser realizado teste prévio em pequenas áreas. 2. O estuque não deverá ser substituído por drywall, que deverá ser mantido e tratado nos locais que apresentam fissuras ou manchas de infiltração. O serviço deve ser executado por profissional com experiência em restauro, que fará uma análise prévia da argamassa e dos materiais utilizados para sua confecção. 3. Apresentar relatório técnico fotográfico dos serviços realizados, referenciando em planta os locais de intervenção. Este documento será útil para análise e ações futuras. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 147025072) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 150393180), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção para a cobertura das edificações do Liceu Franco Brasileiro de São Paulo, situado na Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Para tratamento das telhas não devem ser utilizados produtos impermeabilizantes, conforme proposto. Poderão ser utilizados produtos hidrofugantes à base de silano-siloxano, que penetram na telha sem película visível. Devem ser evitados produtos que alterem a cor, brilho ou textura da telha. Deve ser realizado teste prévio em pequenas áreas. 2. O estuque não deverá ser substituído por drywall, que deverá ser mantido e tratado nos locais que apresentam fissuras ou manchas de infiltração. O serviço deve ser executado por profissional com experiência em restauro, que fará uma análise prévia da argamassa e dos materiais utilizados para sua confecção. 3. Apresentar relatório técnico fotográfico dos serviços realizados, referenciando em planta os locais de intervenção. Este documento será útil para análise e ações futuras. 30) PROCESSO: 6025.2025/0027331-8 - Interessado: Virada Sustentável Eventos LTDA. Assunto: Pedido de autorização para permanência, no período de 30/12/2025 a 30/12/2026, da intervenção artística de autoria de Daiara Tukano na empena lateral do Edifício Guanabara. Endereço: Avenida São João, nº 243 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, a Conselheira Marília fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata o presente de solicitação para aprovação de intervenção artística temporária na empena lateral do Condomínio Edifício Guanabara, situado à Avenida São João, 243 ─ Centro imóvel tombado pela Resolução 37 CONPRESP/1992 Voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL emitido pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para permanência, no período de 30/12/2025 a 30/12/2026, da intervenção artística de autoria de Daiara Tukano na empena lateral do Edifício Guanabara, situado na Avenida São João, nº 243 - Centro. 31) PROCESSO: 6025.2024/0017743-0 - Interessado: Urbia Águas Claras. Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da parte interessada e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos, apesar de o processo ter sido retirado de pauta. A Sra. Eliane Pimenta Lima, a Sra. Sylvia Mielnik, o Sr. Augusto César da Paz Rocha e Giuliano Maguelli, Conselheiros do Parque Ibirapuera, fazem falas chamante atenção dos valores do parque Ibirapuera e do edifício da Serraria, uma edificação histórica, e do jardim projetado por Burle Marx, ressaltando seus valores culturais e da apropriação destes espaços pela população. A Sra. Cássia Regina Mariano de Donato, interessada pela preservação da Praça Burle Marx e Serraria, faz uma detalhada apresentação sobre o parque e a área em discussão. O Sr. William Mendes de Souza, Assessor da Vereadora Renata Falzoni, aponta existir um conflito entre os pareceres dos técnicos do DPH, contrários ao pedido, e da diretoria. Ainda aponta que foi protocolado um pedido de tombamento da antiga Serraria. O presidente acrescenta que existe um diálogo ruim entre as concessionárias e os conselhos e que esta situação coloca o Conpresp numa situação delicada. O Presidente informa que o item 33 houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 33) PROCESSO: 6025.2024/0023666-6 - Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro LTDA. Assunto: Pedido de instalação temporária no Saguão Central do Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luis s/n - Vila Congonhas. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de instalação temporária no Saguão Central do Aeroporto de Congonha, situado na Avenida Washington Luis s/n - Vila Congonhas, tendo em vista não atendimento do comunique-se. O Presidente Informa que os processos a seguir serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 34) PROCESSO: 6025.2025/0027714-3 - Interessado: TGSP-94 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua Santa Madalena, nºs 401/403/409/413/415, e à Rua Doutor Alfredo Ellis, nº 198 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro dos imóveis situados à Rua Santa Madalena, nºs 401/403/409/413/415, e à Rua Doutor Alfredo Ellis, nº 198 - Bela Vista, bens tombados NP-3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. O parecer técnico é favorável com as seguintes diretrizes: 1. Na Rua Santa Madalena, o muro remanescente do Palacete Nicola Puglisi deverá ser restaurado em toda a sua extensão, compreendendo a completa recomposição estética (balaustrada de topo, almofadas e demais elementos ornamentais), acompanhando a composição do trecho de muro remanescente na esquina com a Rua Doutor Alfredo Ellis; 2. Na Rua Santa Madalena, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete; 3. Na Rua Doutor Alfredo Ellis, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete. A Chefe Substituta do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 151051541) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 151058571), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro. Endereço: Rua Santa Madalena, nºs 401/403/409/413/415, e à Rua Doutor Alfredo Ellis, nº 198 - Bela Vista, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Na Rua Santa Madalena, o muro remanescente do Palacete Nicola Puglisi deverá ser restaurado em toda a sua extensão, compreendendo a completa recomposição estética (balaustrada de topo, almofadas e demais elementos ornamentais), acompanhando a composição do trecho de muro remanescente na esquina com a Rua Doutor Alfredo Ellis; 2. Na Rua Santa Madalena, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete; 3. Na Rua Doutor Alfredo Ellis, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete. 35) PROCESSO: 6025.2025/0013507-1 - Interessado: Concessionária Linha Universidade S.A.. Assunto: Pedido de construção nova no contexto da Expansão da Linha 6 - Laranja do Metrô. Endereço: Abrangendo diversos lotes, com a incidência de proteção pelo CONPRESP. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de construção nova da SE Tamandaré - poço e saída de emergência, em atendimento à diretriz 2 que constou do Despacho Parcialmente Deferido 122365976 do Processo nº 6025.2024/0026986-6, no contexto da Expansão da Linha 6 - Laranja do Metrô, abrangendo diversos lotes, com a incidência de proteção pelo CONPRESP pelas Resoluções nº 20/CONPRESP/2016 e 22/CONPRESP/2018. O parecer técnico 150490647 de lavra do arq. Felipe Correia afirma que "a proposta possibilita o adequado tratamento da paisagem, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 22/Conpresp/18, e que foi prevista área destinada à visualização do miolo da quadra", ressalvado que, no tocante ao paisagismo proposto, "o extrato arbóreo não é o mais adequado para plantio sobre o córrego canalizado, tanto por questões de manutenção quanto pela necessidade de respeitar a morfologia da área, que apresenta depressões e encostas com características vegetacionais distintas", motivo pelo qual sugere-se que a autorização fique condicionada ao atendimento das seguintes diretrizes: Apresentar, no prazo máximo de 1 ano, novo projeto de paisagismo para a grota e sua área envoltória, considerando sua morfologia e o Relatório de Caracterização da Vegetação (SEI 149671464), com manejo de espécies exóticas invasoras, plantio de nativas do Município de São Paulo e inclusão de espécies de porte arbustivo e herbáceo, diante da baixa estratificação verificada; O manejo já aprovado deverá ser compatibilizado com a nova proposta de paisagismo a ser aprovada; A plataforma chamada de "Área de visibilidade para o interior do lote", com acesso direto ao passeio público, deverá ter acesso livre por, no mínimo, 12 horas diárias, em atendimento à diretriz geral estabelecida pelo Quadro II da Resolução nº 22/CONPRESP/2018, devendo ser instalada placa informativa esclarecendo tratar-se de remanescente da grota do Córrego Lavapés, protegido como lugar de interesse paisagístico e ambiental. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 151146934) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 151195987), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova no contexto da Expansão da Linha 6 - Laranja do Metrô, abrangendo diversos lotes, com a incidência de proteção pelo CONPRESP, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar, no prazo máximo de 1 ano, novo projeto de paisagismo para a grota e sua área envoltória, considerando sua morfologia e o Relatório de Caracterização da Vegetação (SEI 149671464), com manejo de espécies exóticas invasoras, plantio de nativas do Município de São Paulo e inclusão de espécies de porte arbustivo e herbáceo, diante da baixa estratificação verificada; 2. O manejo já aprovado deverá ser compatibilizado com a nova proposta de paisagismo a ser aprovada; 3. A plataforma chamada de "Área de visibilidade para o interior do lote", com acesso direto ao passeio público, deverá ter acesso livre por, no mínimo, 12 horas diárias, em atendimento à diretriz geral estabelecida pelo Quadro II da Resolução nº 22/CONPRESP/2018, devendo ser instalada placa informativa esclarecendo tratar-se de remanescente da grota do Córrego Lavapés, protegido como lugar de interesse paisagístico e ambiental. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 18h15. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Extrato de Ato   |   Documento: 154464501

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 002/2026

Processo nº 6025.2021/0008684-7

Compromissária: SEARA ALIMENTOS LTDA

Objeto: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, relativo ao lote 080.060.0016-6 - matrícula 3.455 e 080.060.0017-4 - matrícula 3.573, ambos do 10º CRI.

Data de Assinatura: 24/03/2026.

Extrato de Ato   |   Documento: 153882077

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 004/2026

Processo nº 6025.2025/0008157-5

Compromissária: PIA SOCIEDADE DOS MISSIONÁRIOS DE SÃO CARLOS

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 39.718 do 1º CRI - SQL 004.011.0006-5

Data de Assinatura: 31/03/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154857011

DESPACHO

Processo nº 6027.2024/0002966-1
Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI
Assunto: Substituição de Garantia.

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 154830553 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº : 2007750070620, Seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A com vencimento para dia 31/08/26 no valor de R$ 749.647,89 (setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), referente à garantia do Contrato nº 012/SVMA/2024, firmado com a empresa SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI - CNPJ: 13.219.331/0001-69, cujo objeto é Vigilância/Segurança patrimonial desarmada nos Parques Urbanos e Lineares Orla-Billings, pela pela apólice nº 02-0775-1500947 - Seguradora JUNTO SEGUROS S.A. - com vencimento em 30/09/2027 no valor de R$ R$ 749.647,89 tendo em vista a troca da seguradora

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 154801017

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018299-2

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS LIMA NOVAES

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 071394 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.561-3, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2024/3001336-4, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0018299-2, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado ANTONIO CARLOS LIMA NOVAES , inscrito no CPF/MF sob o nº 148.642.438-40.

Edital   |   Documento: 154655114

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0007445-9

Interessado: José Virgillio Vessoni

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: José Virgillio Vessoni”, residente a Rua Da Liberdade, nº 21, 2° Andar - Centro - CEP: 01503-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 077907 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 154369935

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 154305236, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 154294876 do processo SEI 6059.2026/0002661-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10.731,75 (dez mil setecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 154744113

SEI: 6027.2025/0012415-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA

LOCAL: Rua Forte da Ribeira, n° 300, Pq. São Lourenço - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2026 (doc. SEI 154743061), com validade até 08/04/2030, para a empresa TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 64.600.422/0001-80.

Despacho deferido   |   Documento: 154774355

SEI: 6027.2024/0027084-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TOLDOS E ABRIGOS RENASCER LTDA

LOCAL: RUA NEA N° 315 - VILA RÉ - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 065/2026 (doc. SEI 154774144), com validade até 14/04/2029, para a empresa TOLDOS E ABRIGOS RENASCER LTDA, CNPJ 55.863.948/0001-62.

Despacho deferido   |   Documento: 154775401

SEI: 6027.2025/0013198-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

LOCAL: Rua Ioneji Matsubayashi, 1360, Complemento Galpão 01/02/03 e 04 - Colonia (Zona Leste) - Cep 08.260-050 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 063/2026 (doc. SEI 154775218), com validade até 10/04/2029, para a empresa CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 57.464.109/0004-40.

Despacho deferido   |   Documento: 154777780

SEI: 6027.2025/0011703-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EMВАРАСK INDÚSTRIA GRÁFICA DE EMBALAGENS LTDA

LOCAL: Rua Rolando Curti, 464/468 Vila Clara São Paulo SP CEP 04414-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 16/2026 (doc. SEI 154777464), com validade até 14/04/2030, para a empresa EMВАРАСK INDÚSTRIA GRÁFICA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 05.651.821/0001-01.

Despacho deferido   |   Documento: 154780440

SEI: 6027.2025/0020964-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MECHIDRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: R: DOM PEDRO HENRIQUE DE ORLEANS E BRAGANÇA, 342 - VILA JAGUARA - CEP 05.117-001

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 17/2026 (doc. SEI 154780000), com validade até 14/04/2030, para a empresa MECHIDRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 65.024.101/0001-48.

Despacho deferido   |   Documento: 154782560

SEI: 6027.2025/0020576-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: NEPOS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO EM ESTACIONAMENTO E TRÁFEGO LTDA

LOCAL: Rua Carmo do Rio Verde, 245 - Jardim Caravelas - Cep 04.729-010 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 064/2026 (doc. SEI 154782358), com validade até 13/04/2026, para a empresa NEPOS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO EM ESTACIONAMENTO E TRÁFEGO LTDA, CNPJ 07.760.239/0001-09.

Despacho deferido   |   Documento: 154787473

SEI: 6027.2025/0017561-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MICROEIXOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EIXOS E ROLETES LTDA

LOCAL: R JOAO RUBIO, 24, DISTRITO CASA VERDE, SUBPREFEITURA CASA VERDE, CEP 02.564-020

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 0062/2026 (doc. SEI 154787308), com validade até 09/04/2030, para a empresa MICROEIXOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EIXOS E ROLETES LTDA, CNPJ 47.268.750/0001-02.

Despacho deferido   |   Documento: 154775535

SEI: 6027.2023/0014269-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0014269-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Joaquim Floriano nº 541 e s/nº - Itaim Bibi - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 016.120.1036-9, tendo sido emitido a Informação Técnica 197 /GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154775807

SEI: 6027.2025/0013750-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ATRIAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013750-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 446, 440, 430, 428, 418, 412 e 410, Rua Tabapuã nº 378, 390, 398 e 406 e Rua Jesuíno Arruda, 459 e 463, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 016.091.0441-2 (atual)/0040-9/0041-7, anteriores - 016.091.0001-8/0002-6/0003-4/0004-2/0049-2/0052-2/0053-0/0054-9/0055-7/0281-9, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 108/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154780169

SEI: 6027.2025/0022112-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CARLA MARQUES NATEL

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022112-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Jorge João Saad, 377 - São Paulo - SP, Subprefeitura Butantã, cadastrada sob o numero de contribuinte 101.632.0074-1, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 106.

Despacho deferido   |   Documento: 154839777

SEI: 6027.2026/0004881-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GRAZIANI & ALMEIDA CONST. INC. LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004881-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Benedito Guedes de Oliveira, 553/587 x Rua Santa Ângela, 566 , Subprefeitura Barra Funda, cadastrada sob o numero de contribuinte 076.203.0036-8/52-1/67-8/88-0, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº nº 110/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154818500

SEI: 6027.2026/0005834-7

Interessado: FLAVIO CESAR ZAMPAR

Placa: SWJ2G96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 154819901

SEI: 6027.2026/0005786-3

Interessado: ALFIO MUSSOLINO NETO

Placa: GIH1F41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 154820971

Processo SEI: 6027.2026/0005531-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005531-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ANTONIO QUINTO DE SOUZA MIRANDA, CNPJ: 28.734.285/0001-03, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

500 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154821409

Processo SEI: 6027.2026/0005362-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005362-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MODENA COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 27.306.301/0001-02, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154821797

Processo SEI: 6027.2026/0005351-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005351-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PRATIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 30.829.692/0001-46, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

8.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154828352

Processo SEI: 6027.2026/0005278-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005278-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa:
REDE BELÉM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 61.511.527/0001-75, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

37000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

37000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

37000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154828820

Processo SEI: 6027.2026/0005273-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005273-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA LITA LTDA, CNPJ: 96.170.048/0001-17, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154829190

Processo SEI: 6027.2026/0005265-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005265-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO DALVA LTDA, CNPJ: 22.313.159/0001-07, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1306

PRESERVATIVOS PARA MADEIRA, LÍQUIDOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154829576

Processo SEI: 6027.2026/0005103-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005103-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PRIME LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 22.895.844/0001-80, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1265

PENTANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1385

SULFETO DE SÓDIO ANIDRO, ou SULFETO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1685

ARSENIATO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1689

CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1690

FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1727

HIDROGENODIFLUORETO DE AMÔNIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1737

BROMETO DE BENZILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1811

HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1812

FLUORETO DE POTÁSSIO SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2056

TETRA-HIDROFURANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2211

POLÍMEROS GRANULADOS, EXPANSÍVEIS

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2227

METACRILATO DE n-BUTILA, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2413

ORTOTITANATO DE TETRAPROPILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2439

HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3103

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154777202

SEI: 6027.2025/0017082-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SALEHTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA

Local: Rua Brigadeiro Machado, 331 - Bras - Cep 03.050-050 - São Paulo - SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017082-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SALEHTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA, CNPJ 60.479.870/0001-17, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 148/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154780793

SEI: 6027.2025/0021881-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CARVAS & CARVAS LTDA

Local: Rua Filipe Neri Teixeira, nº34 - Jardim Iracema - São Paulo - CEP: 05.847-500

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021881-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CARVAS & CARVAS LTDA, CNPJ 57.463.523/0001-91, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 154.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154781771

SEI: 6027.2025/0003281-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: FBP FABRICA BRASILEIRA DE PEÇAS LTDA.

Local: R. FREVO, 94,96, VL CASTELO, DISTRITO CAMPO GRANDE, SUBPREFEITURA SANTO AMARO, CEP 04.438-181

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0003281-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresaFBP FABRICA BRASILEIRA DE PECAS LTDA, CNPJ 62.282.967/0001-60, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0150/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154783033

SEI: 6027.2025/0014621-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA

Local: R BOLICHE, 58, JARDIM INDEPENDENCIA, DISTRITO SÃO LUCAS, SUBPREFEITURA VL PRUDENTE, CEP 03.225-080

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0014621-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA, CNPJ 44.584.194/0001-95, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0147/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154783513

SEI: 6027.2025/0006271-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: POLY-BELT IND. E COM. DE ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA

Local: Rua Manoel Soares Sebastião, n° 50, Jd. Marabá - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0006271-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa POLY-BELT IND. E COM. DE ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 03.438.514/0001-11, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 149.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154783913

SEI: 6027.2025/0005309-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DESTRA BRASIL LTDA

Local: Rua da Independência, n° 660, Cambuci - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0005309-2 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa DESTRA BRASIL LTDA , CNPJ 10.900.700/0001-96, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 152

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154784469

SEI: 6027.2025/0012255-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PARKFIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: R. FRANCISCA DE PAULA Nº 301 - VILA CARRÃO

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0012255-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PARKFIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 65.747.164/0001-22, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 145/2026

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154786055

SEI: 6027.2024/0019850-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ESPINOSA CRIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA

Local: RUA ANTÔNIO DE BARROS N° 2208 - VILA CARRÃO - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.401-001

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0019850-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa ESPINOSA CRIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 58.100.868/0001-43, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 151.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154786679

SEI: 6027.2025/0011217-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: Rua Araguaia Vieira Ribeiro, 201 - Jardim Satélite - 04815-340 - São Paulo-SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011217-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 96.571.955/0001-78, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 155.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154818996

SEI: 6027.2026/0005800-2

Interessado: IVY HELENE LIMA PAGLIUSI

Placa: TJR8I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 154820211

SEI: 6027.2026/0005783-9

Interessado: ALFIO MUSSOLINO NETO

Placa: GIH1F41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 154606099

6027.2025/0006061-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CARLOS ALBERTO HERNANDES

COMUNIQUE-SE nº 194/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico CETESB sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação, favorável à mudança de uso.


2 - Apresentar todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB.

3 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

4 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo do Parecer Técnico nº 114/GTAC/2026 por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

4 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 154808311

6027.2025/0018419-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº 193/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 -Apresentar novo estudo de Avaliação Preliminar obrigatoriamente elaborado em conformidade com o expresso na DD 38/2017. Ressaltamos o novo estudo de Avalição Preliminar deve conter todos os itens descritos no item 4.1.3.1 sob pena de indeferimento, estudos inadequados/incompletos não serão avaliados.

2 - Apresentar novo estudo de Investigação Confirmatória obrigatoriamente elaborado em conformidade com o expresso na DD 38/2017. Ressaltamos o novo estudo de Avalição Preliminar deve ser elaborado a partir de uma Avaliação Preliminar válida e conter todos os itens descritos no item 4.1.4.1 sob pena de indeferimento, estudos inadequados/incompletos não serão avaliados.

3 - Os resultados da Investigação Confirmatória deverão ser apresentados em tabela comparativa contendo os resultados de todas as Substâncias Químicas de Interesse (SQI) delimitadas como atinentes às atividades potenciais pretéritas com os Valores de Intervenção (VI) de referência utilizados, incluindo os comparativos da Lista Holandesa (VROM, 1997) e/ou da USEPA. Ressaltamos que todos os compostos listados em resultados analíticos deverão estar contidos na tabela comparativa contendo os comparativos com os valores de referência (CETESB, EPA, Lista Holandesa) obrigatoriamente.

4 - Recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas integral ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para tomar conhecimento de todas as manifestações emitidas pelo GTAC.

5 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

6 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 154806547

6027.2025/0019216-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: BETO LOPES CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0202/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2025/0019216-5 Interessado BETO LOPES CONFECCOES LTDA-ME CNPJ: 05.297.746/0001-22 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU contendo nome do proprietário, ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 3 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 4 - Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo IX, da Portaria nº 02/CLA/2024, com firma reconhecida; 5 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 6 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 7 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 8 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Grupo Técnico de Apoio a Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 149063991

6027.2025/0020129-6 - Solicitação de Alvará Ambiental em APRM.

Despacho indeferido

Interessado: Oseni Santana Santos.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTAP, INDEFIRO a Solicitação de emissão de Alvará Ambiental em APRM, disposto na Portaria SVMA nº 57/2024, para imóvel sito à Estrada de Itaquaquecetuba, nº 7600 - Santa Tereza (Grajaú), Coordenadas Geográficas -23.77202440826431,-46.64961659035665 (SIRGAS 2000), São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à SVMA/CFA para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de janeiro de 2026.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 154841289

COMUNIQUE-SE - CTCA

SEI n° 6027.2021/0011191-5

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 07 SPE LTDA.

TCA n° 115/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2021/0011191-5, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, referente à indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos; da Cláusula Nona, item 9.5, referente à entrega do Alvará de Execução apostilado, todas do TCA n° 115/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3 em razão do atraso da não indicação de responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm X R$ 560,98 (quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando no valor de 2.945,15 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos).

Além disso, quanto ao descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso de 207 (duzentos e sete) dias na entrega do Alvará de Execução apostilado, a multa contratual corresponde a 0,1% do valor total da compensação ambiental, que equivale a 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm X R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% da compensação, resultando no valor de 2.445, 44 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Total geral: R$ 5.390,59 (cinco mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), considerando que as multas são independentes, nos termos do item 11.5 do TCA nº 115/2022.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Findo o prazo para defesa, o interessado deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154600116

PROCESSO 6029.2026/0003555-0

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a requisição da Superintendência de Planejamento (151240188), o Estudo Técnico Preliminar (151240187), o Termo de Referência (151240189), a pesquisa de mercado (151240192), Informação SMSU/CAF/DCC/LICITAÇÃO (153679548) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica (retro), que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, para a constituição de Ata de Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de 70 (setenta) veículos utilitários tipo furgão, novos (0 km), com as devidas adaptações, para atender às demandas operacionais da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, nos termos da Minuta de Edital (153679482) e seus anexos.

II - APROVO a referida Minuta de Edital (153679482) e todos os seus anexos.

III - DESIGNO, para atuar como Pregoeira, a servidora Simone Cristina Tobias - RF 685.412.5, que será auxiliada pela equipe de apoio designada pela Portaria n. 016/SMSU/2026 (153679548), nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - Publique-se o aviso de licitação no Diário Oficial da Cidade e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

V - Após a publicação, remeta-se o processo à SMSU/CAF/DCC para as providências de agendamento e condução do certame no sistema de compras eletrônicas.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 154653007

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM-OG77 com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 17 de Abril de 2026 as 13:00 horas, com destino à Caieiras -SP na Av Doutor Olindo Dartora , 2451 - Morro Grande para Descarte de inserviveis de Materiais Eletronicos (SMSU e CETEL)

Rodnei Bezerra Gomes RF - 753.205-9

Pedro de Toledo Campos Neto RF - 927.543-6

Cirano Silva Mariz RF 788.524-5

Wilson Machado RF - 709.801-4

Despacho   |   Documento: 154650370

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa CMW1036, com os servidores relacionados abaixo, no dia 13 de Abril de 2026, às 11:00 horas, com destino à Caeiras -SP na Av. Doutor Olindo Dartora, 2451 para Descarte de Materiaisi Inserviveis.

Salviano Pereira da Silva RF - 699.194-7

Marcio Silva Freire RF - 941.949-7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 154109351

PORTARIA SMDET 32, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029.

RODRIGO RAYASHI GOULART, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições definida por lei,

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos membros do Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029,

RESOLVE:

Art. Atualizar o Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).

Art. O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:

I - Rodrigo Hayashi Goulart, RF. 947.075.1, endereço eletrônico rodrigogoulart@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de ordenador da despesa;

II - Leonardo William Casal Santos, RF793.534.0, endereço eletrônico leonardocasalsantos@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenador titular do Grupo, no âmbito da SMDET;

III - Rafael Magueta, RF 783.189.7, endereço eletrônico rmagueta@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenador suplente do Grupo, no âmbito da SMDET;

IV - Marcos Aparecido Costa Júnior, RF 784.354.2, endereço eletrônico marcosapcosta@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro responsável pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);

V - Maria Aparecida Bezerra da Silveira, RF 878.695.0, endereço eletrônico mabsilveira@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo e responsável suplente pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);

VI - Sabrina de Fatima Alexandrino, RF 896409-2, endereço eletrônico salexandrino@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria do Trabalho e no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);

VII - Felipe Maluf Santos, RF 890.567.3, endereço eletrônico felipemaluf@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria do Trabalho e no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);

VIII - Celso Gomes Casa Grande, RF: 848.235.7, endereço eletrônico celsocasagrande@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento;

IX - Estela Reis Rodrigues, RF: 917.630.6, endereço eletrônico estelarrodrigues@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento;

X - Marcos de Paula Xavier de Santana, RF 918.304-3, endereço eletrônico marcosp@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Agricultura;

XI - Rita de Cassia dos Santos . RF 807.786.0, endereço eletrônico: ritacsantos@prefeitura.sp.gov.br, telefone: 3224-6411 na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Agricultura;

Art. Os membros deverão atuar conforme as regras e os procedimentos instituídos pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando o disposto no artigo 2º e seguintes da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021, e demais normas aplicáveis, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. Na ocorrência de afastamento legal dos membros, de modo a impossibilitar-lhes o desenvolvimento dos trabalhos, ficará designado(a) o(a) servidor(a) que vier a substituí-lo(a) no período de seu afastamento.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial as Portarias SMDET n. 03 de 18 de fevereiro de 2021 e Portaria SMDET n. 9, de 13 de abril de 2023.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 154781374

DESPACHO COMPLEMENTAR AO DESPACHO Nº 154405686

Assunto: Inclusão do Valor Contratual

I - Em complemento ao despacho anterior (doc. SEI nº 154405686), referente à prorrogação do Contrato Nº 38/SMPED/2025, cumpre registrar a inclusão da seguinte informação financeira:

O valor total para a presente prorrogação é de R$ 78.651,00 (setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais), sendo o valor mensal de R$ 6.554,25 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). O desembolso total estimado para este exercício orçamentário é de R$ 34.136,52 (trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para a SMPED e R$ 18.734,43 (dezoito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) para o CMPD, correspondendo respectivamente ao valor mensal de R$ 4.231,80 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos) e R$ 2.322,45 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE .

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Despacho   |   Documento: 154864704

I - Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas referente ao processo de adiantamento nº SEI 6065.2026/0000301-9, em nome do Sr. Dener do Carmo Messias, Assessor III, RF nº 918.910-6, CPF/MF n.º XXX.202.288.XX*, correspondente ao período de 08/04/2026 a 09/04/2026, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais).*

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Despacho   |   Documento: 154876501

I - Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas referente ao processo de adiantamento nº SEI 6065.2026/0000298-5, em nome da Sra. Silvia Regina Grecco, Secretária Municipal da Secretaria da Pessoa com Deficiência, RF nº 807.618-9, CPF/MF n.º XXX.737.348.XX*, correspondente ao período de 08/04/2026 a 09/04/2026, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais).*

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Extrato   |   Documento: 154856810

Processo nº 8610.2026/0000508-6

Termo de Contrato n° 15/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 16/04/2026.

Contratada: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 21.278.214/0001-02.

Vigência: 16/04/2026 a 16/04/2027.

Objeto: Contratação de serviço para produção de vídeo institucional de aproximadamente 5 minutos sobre a trajetória, serviços e impactos do primeiro ano de funcionamento do Centro TEA - Santana, destacando sua relevância para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias no município.

Modalidade de Contratação: Dispensa de Licitação n° 34/2026

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 52.705,20 (cinquenta e dois mil setecentos e cinco reais e vinte centavos).

Nota de Empenho Nº 41753/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33913900.00.1500.9001.1.

Despacho Autorização   |   Documento: 154887397

São Paulo, 16 de abril de 2026.

I - Considerando os elementos contidos no processo nº 6065.2024/0000126-8, em especial pelas manifestações retro, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 75, inciso II, 106 e 107 da Lei 14.133/21106 no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses a partir de 22/04/2026, da Apólice nº 01.31.01296662.000000, firmado com a empresa Gente Seguradora S/A, CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02, que tem por objeto a prestação de serviços de seguro para 01(um) veículo Fiat Palio Weekend de uso restrito da Central de Interpretação de LIBRAS - CIL da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, pelo valor total de R$ 998,43 (novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

II - Para o atendimento das despesas previstas para o presente exercício financeiro há a nota de reserva nº 2392/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.

III - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da presente contratação Marcos Rogerio Lozano Lopes RF 558.856-1 e como Suplente Sandra Maria Paz Olivo - RF 707.441.7

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM/SP.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153367762

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0026018-5, em especial as manifestações da fiscalização (143654255 e 152063200) e da Assessoria Jurídica desta pasta, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Portaria CGM nº 131/2021, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, uma vez que tempestiva e formalmente regular, para no mérito DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos formulados, conforme os itens subsequentes deste despacho. O descumprimento contratual versa sobre a entrega parcial da Ordem de Serviço nº 587/25, referente ao Contrato nº 16/CGM/2024.

II - DEFIRO o pedido de afastamento da multa por atraso no início da execução, deixando de aplicá-la, visto que entregue o serviço dentro do prazo previsto na OS nº 587/25.

III - INDEFIRO o pedido de afastamento da multa por inexecução parcial. A entrega de uma plataforma com erros que comprometeram sua funcionalidade por 17 (desessete) dias caracteriza a hipótese da subcláusula 9.2.3 do contrato. Destarte, aplico à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 870,80 (oitocentos e setenta reais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço.

IV - A cobrança da multa deverá ocorrer preferencialmente por meio de retenção no próximo pagamento à contratada em decorrência do Contrato nº 16/CGM/2024. Não havendo pagamento devido, o valor deverá ser recolhido por meio de guia DAMSP.

V - Publique-se.

VI - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, a ser protocolado na Divisão de Licitações e Contratos por meio do e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, mediante recolhimento do preço público específico de acordo com o Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 154750828

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: MAX QUALITY COMERCIO LTDA - CNPJ nº 42.810.782/0001-74

CONTRATO: Nota de Empenho 151.696/2025 (SEI 146761887)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V - recarregável, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/11/2025 à 30/12/2025

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Irani Maria dos Santos Salgueiro, MAX QUALITY COMERCIO LTDA

Extrato   |   Documento: 154751661

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: PH SOLUCIONA - CNPJ nº 55.696.882/0001-63

CONTRATO: Nota de Empenho 151.789/2025 (SEI 146763940)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de materiais de escritório, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.231,04 (mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.231,04 (mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/11/2025 à 16/01/2026

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Patricia Elisabete Hossotani, PH SOLUCIONA

Extrato   |   Documento: 154752811

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ nº 62.602.919/0001-02

CONTRATO: Nota de Empenho 151.831/2025 (SEI 146765083)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de caneta esferográfica azul, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/11/2025 à 13/01/2026

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Fernanda Prado Ferreira da Silva, PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Extrato   |   Documento: 154753003

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: 58523851 RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO - CNPJ nº 58.523.851/0001- 07

CONTRATO: Nota de Empenho 152.312/2025 (SEI 146774969)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/11/2025 à 12/01/2026

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Raquel Katelem Macedo Barroso, 58523851 RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO

Extrato   |   Documento: 154753213

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA - CNPJ nº 55.808.167/0001-75

CONTRATO: Nota de Empenho 152.395/2025 (SEI 146776946)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de materiais de escritório, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/11/2025 à 04/03/2026

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Luciana de Lima Ferreira Carvalho, LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA

Extrato   |   Documento: 154753792

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0020645-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI - CNPJ nº 38.240.496/0001- 43

CONTRATO: Nota de Empenho 152.462/2025 (SEI 146778121)

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilhas recarregáveis, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/11/2025 à 13/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Luiz Claudio Castrequini, LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 154807808

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

PROCESSO 6067.2019/0005560-2

Decisão CGM/GAB Nº 154641610

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: Relatórios de Auditoria O.S. 043/2019 e 070/2019 - Contrato nº 03/SB-BT/SF/2015 - serviços de “tapa-buracos” prestados pela empresa Trajeto Construções e Serviços Ltda. (CNPJ nº 69.048.254/0001-86) à Subprefeitura Butantã - SUB-BT. Suposta omissão dos gestores e servidores da SUB-BT em atender às recomendações da equipe de Auditoria (CGM/AUDI) e solicitações da Corregedoria Geral do Município. Ausência de indícios de responsabilidade funcional e da prática de ato de improbidade administrativa. Proposta de arquivamento FORMULADA PELA CORREGEDORIA GERAL.

DECISÃO

6067.2019/0005560-2. SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório da 5ª Comissão Processante Permanente (153798042) e as manifestações da Corregedoria Geral do Município (154028321 e 154235774), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:

I - o ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no art. 75, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, com a ressalva de possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, §1º, do referido Decreto.

Advogado: Gabriel Schmitz Marcondes - OAB/SP 426.848.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 154829556

6074.2026/0002152-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Ymel Comercio Varejista de Pasteis e Salgados Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 154822752) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 005.139.04-0, atualmente em nome de YMEL COMERCIO VAREJISTA DE PASTEIS E SALGADOS LTDA, em favor de COMERCIO DE PASTEIS TAK LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 154559456

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO final

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0006978-5

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE MORAES NETO - SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, situado na Rua Silva Bueno, nº 2109, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04208-052, conforme áreas e respectivas destinações comerciais abaixo descritas:

- ITEM ÚNICO: BOX 07 - AÇOUGUE, com área total de 49,40 M² - Art. 8°, V, do Decreto nº 63.228/2024.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-B, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente sessão.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4) e no exercício do Vice-Presidente JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

·Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

·Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

·Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

·Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

·Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

·Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9 e,

·Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5.

·Senhor THIAGO DA SILVA CESAR - RF 839.281-1; e,

·Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6.

III - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A Comissão procedeu à análise da documentação constante do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, conforme segue:

- ITEM ÚNICO: BOX 07 - AÇOUGUE, com área total de 49,40 M² - CENTRAL DISTRIBUIDORA SALOMÃO LTDA., CNPJ Nº 57.026.166/0001-02.

IV - DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Ato contínuo passou-se a conferência dos documentos de Habilitação dos licitantes para:

· ITEM ÚNICO: BOX 07 - AÇOUGUE, com área total de 49,40 M² - CENTRAL DISTRIBUIDORA SALOMÃO LTDA inscrita sob o CNPJ Nº 57.026.166/0001-02.

Ato continuo o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação nas atribuições conferidas pelo art. 3º, V do Decreto Municipal n.° 62.100/2022, após a conferência e análise da documentação apresentada declara a licitante CENTRAL DISTRIBUIDORA SALOMÃO LTDA., CNPJ Nº 57.026.166/0001-02, INABILITADA, por não atender o disposto n o ítem 11, sub-ítem 11.2. do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, com fulcro ao artigo nº 64, §1 da Lei Federal nº 14.133/2021;

V - DO PRAZO PARA SANEAMENTO E DOS RECURSOS

Ficam, desde já, franqueadas vistas aos interessados, bem como aberto o prazo para interposição de recurso administrativo no que tange aos documentos constantes ao Item IV desta Ata, nos termos do Item 19 do Edital, concede-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às 10h45, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 154870253

6068.2025/0001676-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: J. CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 13.157.544/0001-03)

COMUNIQUE-SE: Autorizo o prazo para atendimento do comunique-se por 30 dias á partir da publicação deste documento;

Comunique-se   |   Documento: 154872808

6068.2023/0006076-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOSE CARLOS FORTUNATO

COMUNIQUE-SE: Atender os itens abaixo em até 30 dias á partir da publicação deste documento;

1- Apresentar guia de quitação referente ao iss devido da área a regularizar conforme memorando em anexo;

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 154848555

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-6066.2020/0001768-5 SQL/INCRA 0000901904384-1 007 CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/PARHIS ÀS FLS. 150259908, 151548070 E 153423018, BEM COMO DE SMUL/GAB/AT ÀS FLS. 154592610, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, COM FUNDAMENTO NAS LEIS 16.050/14, 16.402/16 E 16.642/17 E DECRETOS 57.776/2017 E 59.885/2020, E NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/2006, PROPOSTO POR CONSTRUTORA DITOLVO LTDA - CNPJ - 72766736000186.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000125-7 SQL/INCRA 0006902101353-1 004 CARLA ROBERTA ALVES REQUENA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000125-7 SQL/INCRA 0006902101353-1 004 CARLA ROBERTA ALVES REQUENA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000124-9 SQL/INCRA 0003102900135-1 005 LUCIMEIRE ARAUJO FERREIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2014/0174607-8 SQL/INCRA 0005603100168-1 005 COLEGIO RAMA SC LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 03/03/2026 .

-0000.2017/0072608-7 SQL/INCRA 0007678401582-1 012 IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 02/03/2026 .

-0000.2018/0067513-1 SQL/INCRA 0030606100293-1 009 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2019/0021003-3 SQL/INCRA 0017803800695-1 002 REIMBERG PARTIC. LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 11/03/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008955-4 SQL/INCRA 0002206500558-1 008 MOTT 7 RESTAURANTE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0000024057-22, PARA MOTT 7 RESTAURANTE LTDA, COM NOME FANTASIA MOTT 7 RESTAURANTE LTDA, LOCALIZADO À R COTOXO, 00582 - PERDIZES, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS E UMA ÁREA DE 759,81 M².

-6068.2026/0002456-0 SQL/INCRA 0001110800010-1 234 ACADEMIA BRASILEIRA DE AUDIOLOGIA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 41º ENCONTRO INTERNACIONAL DE AUDIOLOGIA - EIA 2026 A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE HALL, - DATA DO EVENTO: 16/04/2026 À 18/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0002036-0 SQL/INCRA 0009604000012-1 062 MAGIC EVENTOS E COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DINNER IN THE SKY A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CÂNDIDO PORTINARI, - DATA DO EVENTO: 16/04/26 A 16/08/26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 260 PESSOAS.

-6068.2026/0001980-9 SQL/INCRA 0000901503258-1 050 BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "NANOS" A SER REALIZADO NO(A) RUA ITAPEVA, 569 - COND. CID. MATARAZZO, - DATA DO EVENTO: 16 DE ABRIL A 1º DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 251 PESSOAS.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 154632051

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Costa Aguiar, n° 2509 - 043.057.0047-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar VICENTINA VALERIO DE BELLIS - CPF: 309.531.628-34 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA COSTA AGUIAR, N° 2509, CEP: 04204-002, de classificação fiscal 043.057.0047-6, objeto da matrícula nº 27.722 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2026/0001520-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154493544

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, s/n° - 087.438.0070-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar EMPAGE CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ: 47.686.431/0001-17 e MULTIALLIANCE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ: 03.561.702/0001-32, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA ALFREDO EDÍDIO DE SOUZA ARANHA, S/N°, CEP: 04726-170, de classificação fiscal 087.438.0070-1, objeto da matrícula nº 292.565 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0012043-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154489678

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Japurá, n° 274 - 006.056.0064-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPÓLIO DE ARMANDO ALOE - CPF: 019.730.458-34, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JAPURÁ, N° 274, CEP: 01319-030, de classificação fiscal 006.056.0064-3, objeto da matrícula nº 52.597 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0005833-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o uso do imóvel, protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154631083

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Adoniran Barbosa, n° 62 - 006.060.0037-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar HARUNO OKIBO - CPF: desconhecido e TAMIGORO OKUBO - CPF: desconhecido , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ADONIRAN BARBOSA, N° 62, CEP: 01318-020, de classificação fiscal 006.060.0037-2, objeto da matrícula nº 46.818 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0005830-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154486112

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Doutor Rone Amorim, n° 124 - 054.266.0052-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar HERCULES FERREIRA ALVES - CPF: 084.737.168-92 e MAGALI DA COSTA ALVES - CPF: 040.094.338-76, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DOUTOR RONE AMORIM, N° 124, CEP: 03335-110, de classificação fiscal 054.266.0052-1, objeto da matrícula nº 84.075 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001946-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o uso do imóvel, protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154631601

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Costa Aguiar, n° 2511 - 043.057.0046-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar VICENTINA VALERIO DE BELLIS - CPF: 309.531.628-34 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA COSTA AGUIAR, N° 2511, CEP: 04204-002, de classificação fiscal 043.057.0046-8, objeto da matrícula nº 27.722 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001513-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154632847

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Braz Cubas, n° 187 - 034.046.0106-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ASSOCIAÇÃO CHINESA DO BRASIL - CNPJ: 43.951.656/0001-00, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BRAZ CUBAS, N° 187, CEP: 04109-040, objeto da matrícula nº 340 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 034.046.0106-8, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001444-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154490514

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua São Bernardo, s/n° - 030.107.0040-7 / 0039-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar VALERIA ZANOIDE DE MORAES - CPF: 012.377.888-38, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA SÃO BERNARDO, S/N°, CEP: 03304-000, objeto da matrícula nº 397.433 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 030.107.0040-7 e 030.107.0039-3, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001405-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154494262

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Tenente Landy, s/n° - 099.037.0118-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTONIO DE PADUA RIBEIRO - CPF: 035.904.888-91, AMILTON BARRETO - CPF: 598.387.875-15, CÉLIA REGINA SALDANHA RIBEIRO - CPF: 115.099.698-61, FERNANDO MAURO ROCHA RIBEIRO - CPF: 111.722.478-38 e SELMA SOUSA DE AGUIAR BARRETO - CPF: 325.393.228-16 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA TENENTE LANDY, S/N°, CEP: 05068-020, de classificação fiscal 099.037.0118-7, objeto da matrícula nº 55.764 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000914-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154634040

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Diogo Lopes, s/n° - 052.039.0013-2 / 0045-0 / 0046-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CONENPI CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 48.501.753/0001-07, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DIOGO LOPES, S/N°, CEP: 03188-030, objeto da matrícula nº 37.929 e 25.020 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 052.039.0013-2 / 0045-0 / 0046-9, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000707-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154488882

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Jaguaré, n° 1133 - 082.221.0375-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar LIBBS HOLDING LTDA - CNPJ: 15.738.723/0001-60, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA JAGUARÉ, N° 1133, CEP: 05346-000, de classificação fiscal 082.221.0375-1, objeto da matrícula nº 229.216 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000331-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154637672

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Matusalém Matoso, s/n° - 061.059.0144-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar YONG GUL KIM - CPF: 063.404.058-86 e YONG MI OH - CPF: 154.109.498-03 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MATUSALEM MATOSO, S/N°, CEP: 03634-090, de classificação fiscal 061.059.0144-5, objeto da matrícula nº 93.696 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0013518-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154636544

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Engenheiro Prudente, n° 516 - 035.101.0157-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANA MARIA LIOI - CPF: 176.047.638-20 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ENGENHEIRO PRUDENTE, N° 516, CEP: 01550-000, de classificação fiscal 035.101.0157-1, objeto da matrícula nº 227.123 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0011373-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154763792

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Conselheiro Carrão, n° 1595 - 056.195.0113-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SANTA ADELIA DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ: 43.148.642/0001-45, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. CONSELHEIRO CARRÃO, N° 1595, CEP: 03403-001, de classificação fiscal 056.195.0113-2, objeto da matrícula nº 7.264 do 09º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0011042-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 154487763

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua das Grumixamas, n°45 - 091.594.0010-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CAMPO GRANDE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.600.436/0001-90, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DAS GRUMIXAMAS, N° 45 , CEP: 04349-000, objeto da matrícula nº 83807 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 046.026.0002-6, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008172-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 154889873

6068.2026/0002149-8

MVM MIND VALUES MONEY LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CREATORS SUMMIT BY MVM* a ser realizado no(a) Community Creators Academy SP, - Data do Evento: 18/04/2026 e 19/04/2026, para uma lotação máxima de 750 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 154801875

PROCESSO *6068.2026/0002684-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO NAU BR EVENTOS CULTURAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154829805

PROCESSO *6068.2026/0002490-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO L & V LICENSING LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 154875698

PROCESSO *1010.2026/0003518-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ATACADÃO S.A.- CNPJ Nº: 75.315.333/0020-71. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 154877273

PROCESSO *1010.2026/0003167-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: D.A.N. HOTEL SP LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 154878106

PROCESSO *1010.2026/0001840-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.ED.COMERCIAL ILHA DE CAPRI. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 154865072

PROCESSO *6068.2026/0002950-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

BRANDÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA - CNPJ: 07.819.098/0001-52 AL DOS TUPINIQUINS, 997 - ESQ RUA IRAI / - MOEMA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 153896327

6068.2026/0001596-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (CNPJ: 07.037.123/0001-46)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023: 1) Documento oficial de identificação com foto de um dos representantes legais da empresa Ecoban Ambiental S.A. (proprietária) e dos outorgados César Roberto Urien e Maria Paula Guillaumon Lopes, que constam na procuração [Artigo 2º inciso II]; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa “Ecourbis Ambiental S. A.” [artigo 2º inciso III]; 3) Complementar o Memorial Descritivo com as seguintes informações: 1. informar todas as atividades principal e secundárias efetivamente exercidas no imóvel em análise, acompanhadas do código CNAE correspondente a cada uma; 2. Apresentar síntese do quadro de áreas: informar a soma das áreas existente(s) (já incluindo áreas a regularizar) + áreas a construir ocupadas por cada uma das atividades declaradas, ou seja, indicar a área total ocupada por cada uso a ser instalado. [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154873686

PROCESSO *6068.2026/0000769-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TROYANO EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 154785405

1020.2025/0008302-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Oceano Negro Desenvolvimento Imobiliário Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 52300-25-SP-ALV, publicado em 21/10/2025, para os SQLs 015.023.0015-1, 015.023.0016-8, 015.023.0019-2, 015.023.0020-6, 015.023.0491-0 e 015.023.0544-5, referente à imóvel situado a Rua Mourato Coelho nºs 114, 124, 126, 134, 140 e 148, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL retirar a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar para Subprefeitura de Pinheiros para ciência;

VI. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VII. Registrar no processo 52300-25 o revigoramento do Alvará;

Despacho Documental   |   Documento: 154797381

6068.2026/0000883-1 - SISACOE: Apostilamento

Despacho Documental

Interessados: CASA SAO PAULO JARDINS EMPREEND. IMOB. SPE LTDA

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes no presente processo referentes à duplicidade de Alvarás de Execução, além da carta informando a desistência do Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/04062-00, uso R2h-3, para se evitar descumprimento do art. 25 da lei 16.642/17 e do art. 20 do decreto 57.776/17, e considerando o não comparecimento do interessado para apresentação de defesa,

Torno Sem Efeito o despacho de deferimento de pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova através do processo SEI 1010.2022/0010733-6,

Indefiro o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, e,

CASSO o Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2023/04062-00, para imóvel situado a para o imóvel situado a Rua Manduri n° 484 e Rua Ibiapinopolis nºs 240 e 248, emitido em 12/06/2023, aprovado nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/17, através do processo SEI 1010.2022/0010733-6, para o lote contribuintes 083.084.0002-7, 083.084.0016-7, 083.084.0020-5, 083.084.0021-3 e 083.084.0022-1, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17;

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II- Publique-se;

III- Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

IV- Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/EXPEDIENTE para inserir tarja de “cassado” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura de Pinheiros para ciência;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal:

a. Não havendo apresentação de defesa, retornar para SMUL/RESID para encerramento do presente;

b. Havendo apresentação de defesa, encaminhar para apreciação da Sra. Secretária, nos termos do paragrafo 4º do art. 57 do Decreto 57.776/17;

V- Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

Comunique-se   |   Documento: 154865292

6068.2026/0002941-3

São Paulo, 16 de abril de 2026

INTERESSADO: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS CORONEL LUÍS BARROSO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154864186), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154877169

6068.2026/0001463-7

São Paulo, 16 de abril de 2026

INTERESSADO: CBR 100 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154876822), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154879899

São Paulo, 16 de abril de 2026.

INTERESSADO: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154879187), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 154882025

6068.2026/0000944-7

São Paulo, 16 de abril de 2026

INTERESSADO: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL DR. FAUSTO FERRAZ SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 154881757), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 154826027

6068.2025/0011361-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GABRIELA TIEMI KODAMA BARRETO

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GABRIELA TIEMI KODAMA BARRETO DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 154710312

6068.2026/0001202-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: POLICIA MILITAR - CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL (CNPJ: 04.198.514/0036-84)

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamentos públicos, relacionado unicamente ao processo nº 6068.2026/0001199-9, nos termos dos incisos I e III do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do seu Decreto Regulamentador, 57.776/2017.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154878429

6068.2025/0010881-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (46.392.114.0001-25)

COMUNIQUE-SE:

1 - Folha de implantação: indicar os pontos do terreno (1, 2, etc) conforme demarcado no Levantamento Planialtimétrico e demonstrado no Termo de Transferência de Administração de Imóvel Municipal.

2 - Em todas as pranchas indicar o quadro legenda/hachura das edificações. Incluir o texto “à regularizar” nas legendas.

3 - No quadro de uso e ocupação do solo, rever:

a) Indicar área de escritura (E=), conforme Termo de Transferência apresentado e Levantamento Planialtimétrico (área do terreno = 15.182,21m²);

b) Revisar os indicar c.a. / t.o. / permeabilidade após ajustes da área do terreno (E=).

Observar o disposto no art. 32 do Decreto 57.521/16:

Art. 32. Para fins de aplicação das disposições da Lei nº 16.402/16, a área do lote ou gleba deve ser assim considerada:

‘I - para o cálculo da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento, a menor área entre a titulada e a área real constatada em levantamento planialtimétrico, nos termos do disposto na legislação edilícia;

II - a área real do terreno para aplicação da quota ambiental e para o cálculo da taxa de permeabilidade e da área de fruição pública.

Parágrafo único. Quando da obrigação de doação de área para alargamento das calçadas, deve ser considerada a área remanescente real para a aplicação da quota ambienta, do cálculo da taxa de ocupação, da taxa de permeabilidade e da área de fruição.’

No quadro de uso e ocupação do solo, consta indicação de área terreno E= 15.255,43m², divergente do contido no Termo de Transferência de Administração de Imóvel Municipal.

4 - Compatibilizar a área total construída entre os quadros de áreas e o quadro de uso e ocupação do solo.

Obs.: no quadro áreas consta área total de 3.690,22m², e no quadro de uso e ocupação do solo consta área total de 3.690,07m².

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 154805286

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154805294

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154805327

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154805435

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154805484

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154805538

Processo SEI: 1020.2026/0000994-8

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 63834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154820266

Processo SEI: 1020.2026/0008709-4

Interessado: Thiago Benicio Caires.

O processo de número 67099-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154820535

Processo SEI: 1020.2026/0000571-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63373-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154820645

Processo SEI: 1020.2026/0000570-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63378-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 154822648

Processo SEI: 1020.2026/0005821-3

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ.

O processo de número 58661-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154827763

Processo SEI: 1020.2026/0003234-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 64765-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24

Despacho deferido   |   Documento: 154844728

Processo SEI: 1020.2026/0001072-5

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 63684-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas e pagamento de preços públicos, referente unicamente ao processo nº 63683-25-SP-REF, nos termos do art. 53, inciso III da Lei 16.642/2017 e art. 47, inciso VII do Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 154855342

Processo SEI: 1020.2026/0006484-1

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 66287-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154858773

Processo SEI: 1020.2026/0005945-7

Interessado: Giselle Giselle Rodrigues Moreira Rosa.

O processo de número 66028-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154878065

Processo SEI: 1020.2025/0024672-7

Interessado: Andréa M Barquilha.

O processo de número 60838-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154879685

Processo SEI: 1020.2025/0024831-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 60771-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei nº 16.050/14, Lei nº 16.402/16, Decreto 57.521/16 e Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154886689

Processo SEI: 1020.2026/0008837-6

Interessado: Mariana Gianetti Faustino.

O processo de número 67268-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 67268-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0008837-6, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17. <br/>

Despacho deferido   |   Documento: 154887057

Processo SEI: 1020.2023/0026934-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 36203-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 154887092

Processo SEI: 1020.2026/0004702-5

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 65479-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 154889940

Processo SEI: 1020.2024/0010169-7

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 41179-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 154829854

Processo SEI: 1020.2026/0000599-3

Interessado: MWX ENGENHARIA LTDA MWX ENGENHARIA.

O processo de número 61066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Quadro 4 anexo a Lei 16.402/16 - Uso não permitido para a zona.

Despacho indeferido   |   Documento: 154836998

Processo SEI: 1020.2026/0002151-4

Interessado: Brandão Administração de Bens Próprios Ltda.

O processo de número 63734-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e ainda, o interessado deverá protocolar o pedido de Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança.

Despacho indeferido   |   Documento: 154841108

Processo SEI: 1020.2022/0016690-6

Interessado: SOL INVEST - HOTEL JARAGUA LTDA..

O processo de número 14330-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 18/12/2024, Doc. nº 116447206.

Despacho indeferido   |   Documento: 154841569

Processo SEI: 1020.2025/0006975-2

Interessado: INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE ISRAELITA TEN YAD.

O processo de número 52610-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 24/02/2026, Doc. nº 1151532762. Novo prazo solicitado para atendimento do comunicado, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Artigo 57 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 154851952

Processo SEI: 1020.2022/0008928-6

Interessado: Instituto de Educação Nossa Senhora das Graças Ltda.

O processo de número 10559-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 05/10/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 154852544

Processo SEI: 1020.2024/0002528-1

Interessado: CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL.

O processo de número 32648-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008 e respectivas regulamentações, em razão do atendimento insatisfatório ao Comunique-se publicado em 29/01/2025.<br/><br/>Prazo para recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 154854211

Processo SEI: 1020.2025/0009510-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CLOVIS BEVILAQUA.

O processo de número 53064-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 22/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 154855486

Processo SEI: 1020.2025/0006644-3

Interessado: MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP.

O processo de número 52748-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

indefero o presente , nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008 e respectivas regulamentações, em razão do atendimento insatisfatório ao Comunique-se publicado em 26/05/2025.<br/><br/>Prazo para recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 154856639

Processo SEI: 1020.2026/0003815-8

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 65116-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de APOSTILAMENTO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, no. AD 60762-25-SP-CDT, nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista que a planta no. 07/08 está devidamente chancelada.

Despacho indeferido   |   Documento: 154858013

Processo SEI: 1020.2024/0022622-8

Interessado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

O processo de número 38661-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente tendo em vista o não atendimento pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA ? CIEE CNPJ 61.600.839/0001-55, até o presente momento, ao comunique-se publicado no D.O.C em 01/08/2025,<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 154874888

Processo SEI: 1020.2026/0003574-4

Interessado: Oswaldo Antônio Ferreira Costa.

O processo de número 64850-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 154877151

Processo SEI: 1020.2023/0006220-7

Interessado: GUILHERME FERREIRA VIOLA.

O processo de número 27063-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente tendo em vista o não atendimento do comunique-se de 24/08/2023.<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 154879293

Processo SEI: 1020.2025/0027183-7

Interessado: Officeplan Planejamento e Gerenciamento LTDA EPP Officeplan.

O processo de número 61225-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso I da Lei 16.642/17, ausência da documentação exigida e o projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise do pedido. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154880634

Processo SEI: 1020.2025/0017928-0

Interessado: Mosteiro de São Bento de São Paulo.

O processo de número 48673-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvará de Funcionamento do local de Reunião, .tendo em vista o não atendimento pelo Mosteiro de São Bento de São Paulo ao comunique-se publicado no D.O.C em 09/12/2025,<br/><br/>Prazo 15 dias<br/><br/>Comunique-se na íntegra não foi atendido.

Despacho indeferido   |   Documento: 154881101

Processo SEI: 1020.2023/0026671-6

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.

O processo de número 18513-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

indefiro o presente , nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008 e respectivas regulamentações, em razão do atendimento insatisfatório ao Comunique-se publicado em 04/07/2025<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias <br/><br/>Prazo 15 dias4/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 154890294

Processo SEI: 1020.2025/0017693-1

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 58144-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE APOSTILAMENTO, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 154890308

Processo SEI: 1020.2024/0007883-0

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 39942-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 154812141

Processo SEI: 1020.2024/0014293-8

Interessado: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41142-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154823161

Processo SEI: 1020.2024/0012352-6

Interessado: Débora Lima Pereira Débora

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41932-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154826331

Processo SEI: 1020.2025/0007647-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154830958

Processo SEI: 1020.2026/0007898-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66840-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154832540

Processo SEI: 1020.2021/0018942-4

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7911-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154832740

Processo SEI: 1020.2024/0028715-4

Interessado: Jorge Munif Abussamra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48681-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154833647

Processo SEI: 1020.2026/0005266-5

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65705-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154834017

Processo SEI: 1020.2024/0022594-9

Interessado: LUCIANE GONÇALVES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46169-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154834196

Processo SEI: 1020.2024/0026516-9

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48581-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154835883

Processo SEI: 1020.2026/0004707-6

Interessado: Juliana Lucena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65480-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154836731

Processo SEI: 1020.2025/0028436-0

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61925-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154837467

Processo SEI: 1020.2026/0005238-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65640-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154837619

Processo SEI: 1020.2026/0005809-4

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65918-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154838579

Processo SEI: 1020.2026/0008734-5

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154838876

Processo SEI: 1020.2026/0004587-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65451-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154839073

Processo SEI: 1020.2026/0005072-7

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65598-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154839176

Processo SEI: 1020.2025/0029715-1

Interessado: MOOCA 25 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62418-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154839700

Processo SEI: 1020.2025/0012708-6

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55030-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154845267

Processo SEI: 1020.2025/0006272-3

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52038-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154845608

Processo SEI: 1020.2025/0011781-1

Interessado: Ronaldo Zischang Cisang

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55126-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154846043

Processo SEI: 1020.2022/0011967-3

Interessado: Helder Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12033-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154846869

Processo SEI: 1020.2025/0028566-8

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61933-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154847768

Processo SEI: 1020.2024/0023364-0

Interessado: Erica Teixeira de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46619-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154850042

Processo SEI: 1020.2026/0006331-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66166-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154850116

Processo SEI: 1020.2025/0004511-0

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51728-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154852736

Processo SEI: 1020.2025/0029922-7

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61882-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154853017

Processo SEI: 1020.2026/0001877-7

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64501-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 154853134

Processo SEI: 1020.2026/0001504-2

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64320-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 154854136

Processo SEI: 1020.2024/0019450-4

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44886-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 154854732

Processo SEI: 1020.2026/0003669-4

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65042-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154856160

Processo SEI: 1020.2021/0014778-0

Interessado: Sílvia Palhares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6587-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154857133

Processo SEI: 1020.2025/0029274-5

Interessado: Marcelo Sindici xavier

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62273-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 154857594

Processo SEI: 1020.2025/0002116-4

Interessado: Constantino Tadeu De Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49915-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154857653

Processo SEI: 1020.2025/0012324-2

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54130-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154857778

Processo SEI: 1020.2025/0034241-6

Interessado: Felipe Kodama Muraki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58101-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154858774

Processo SEI: 1020.2025/0023206-8

Interessado: Jeferson Batista dos Santos Jeferson Batista

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60149-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154858785

Processo SEI: 1020.2025/0017828-4

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58147-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154858806

Processo SEI: 1020.2025/0029011-4

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61905-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154859753

Processo SEI: 1020.2025/0029882-4

Interessado: Viviane Zanetti de Oliveira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61978-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154859942

Processo SEI: 1020.2026/0001652-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64016-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154860278

Processo SEI: 1020.2026/0006652-6

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66515-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154861051

Processo SEI: 1020.2024/0028525-9

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48853-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154862335

Processo SEI: 1020.2025/0024975-0

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60732-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154862438

Processo SEI: 1020.2023/0017397-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32452-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154862755

Processo SEI: 1020.2023/0010367-1

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29490-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154863340

Processo SEI: 1020.2025/0016735-5

Interessado: Henrique Silverio dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57547-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154864293

Processo SEI: 1020.2026/0001198-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64148-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154865948

Processo SEI: 1020.2026/0002920-5

Interessado: Legiani de Melo Borba

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64709-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154870537

Processo SEI: 1020.2026/0001207-8

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64171-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154870561

Processo SEI: 1020.2023/0000051-1

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23164-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154871120

Processo SEI: 1020.2024/0012775-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42218-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154871639

Processo SEI: 1020.2025/0019173-6

Interessado: Andre Ferreira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58636-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154873524

Processo SEI: 1020.2025/0008830-7

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53763-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 154875133

Processo SEI: 1020.2023/0018002-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32502-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154876999

Processo SEI: 1020.2023/0010548-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29246-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154877160

Processo SEI: 1020.2022/0013919-4

Interessado: julio antonio perez vera aest

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16863-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154877833

Processo SEI: 1020.2025/0000588-6

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43872-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154879091

Processo SEI: 1020.2023/0003452-1

Interessado: Reinaldo Salim Daruix

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25936-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154879474

Processo SEI: 1020.2023/0025905-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35669-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3541176.81 (três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 8632.68 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 154880755

Processo SEI: 1020.2025/0021090-0

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154881345

Processo SEI: 1020.2026/0006767-0

Interessado: Marcelo Sindici xavier

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66527-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154881738

Processo SEI: 1020.2026/0003640-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65219-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154882034

Processo SEI: 1020.2026/0002954-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64891-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154882948

Processo SEI: 1020.2025/0012095-2

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54746-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154885501

Processo SEI: 1020.2022/0021210-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22406-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154886986

Processo SEI: 1020.2025/0032656-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63143-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154887024

Processo SEI: 1020.2024/0025637-2

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47918-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154887248

Processo SEI: 1020.2025/0001783-3

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50424-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154887698

Processo SEI: 1020.2024/0005230-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38503-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154888145

Processo SEI: 1020.2024/0004583-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37886-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154888421

Processo SEI: 1020.2022/0023338-7

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22323-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154889334

Processo SEI: 1020.2025/0023233-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60400-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154890771

Processo SEI: 1020.2025/0007516-7

Interessado: Fernanda Insfran do Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53042-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806076

Processo nº 1020.2021/0001821-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154800318

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015366-5

INTERESSADOS: AVANIR DURAN GALHARDO
EMERSON DURAN
ANDREA DURAN
ULISSES DURAN
ADILSON DURAN SPIGOLON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154800530

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015371-1

INTERESSADOS: CASSIA APARECIDA LARANJA
ROGERIO NOVAES D ELBOUX

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154800891

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015372-0

INTERESSADOS: CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154801377

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015376-2

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
PAULO ROBERTO ALEXANDRE MENEGHETTI
MARCUS FARIA FRANCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154801614

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015663-0

INTERESSADOS: DEMOCRITO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR
MARIA AUREA DE JESUS FEITOSA BALBINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154806101

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015123-0

INTERESSADOS:
Ricardo Miller Rodrigues
MARIA NEIDE MILLER
FERNANDO MILLER RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806109

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021674-3

INTERESSADOS:
SILVIA HELENA BOARIN PINTO
JOAO PEDRO DA COSTA PINTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154833083

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010113-1

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
RICHARD DE PAULA LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154841937

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012513-0

INTERESSADOS: JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
ALBERTINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
ANA MARQUES OLIVEIRA ROCHA
INEZ MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154852214

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012524-6

INTERESSADOS: WENDEL VENDRAME
DIANE HERNANDES CAVALCANTE VENDRAME

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154874508

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017837-6

INTERESSADOS: MARCO LONGHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154877397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000163-8

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
MARTINS FERNANDO TORRES
JOANA PIRES DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806601

Processo nº 1020.2021/0000495-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806612

Processo nº 1020.2021/0002278-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806625

Processo nº 1020.2021/0002280-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806637

Processo nº 1020.2022/0016219-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806646

Processo nº 1020.2021/0001222-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154871961

Processo nº 1020.2021/0000230-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806066

Processo nº 1020.2020/0012989-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806071

Processo nº 1020.2020/0014157-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806082

Processo nº 1020.2020/0007116-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806087

Processo nº 1020.2022/0002669-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154806089

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0003471-2

INTERESSADOS:
FABIANO MARTIN BIANCO NOVELINI
CARLOS ROBERTO NOVELINI JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806099

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004456-6

INTERESSADOS:
BENEDITO REIS MINOTTI
IARA SILVESTRE MINOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806103

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002662-4

INTERESSADOS:
GILBERTO DAUD

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806105

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005226-9

INTERESSADOS:
Renato Comunian de Souza
GLEICE MENDES CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806111

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029328-4

INTERESSADOS:
ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
IGNEZ PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806113

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029813-8

INTERESSADOS:
IGNEZ PARRILHA PIROLLO
ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154808415

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002914-1

INTERESSADOS: VERA LUCIA LACERDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154809093

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002357-7

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
Franz Rudolf Batrov

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154809699

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010048-4

INTERESSADOS: ADMINISTRADORA DE BENS ARPA LTDA
ROBERLEI BUENO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154809866

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002463-8

INTERESSADOS: ORMEZINA FERREIRA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154810639

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0013873-4

INTERESSADOS: COMUNIDADE BUDISTA NITIRENSYU DO BRASIL
TOYOKO ISHIMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154811812

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006355-2

INTERESSADOS: CEZAR DA SILVA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154828121

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026788-7

INTERESSADOS: LAURA PEREIRA FERREIRA
ROSALINA CASAGRANDE FERREIRA
NEUDA FERNANDES DE ALMEIDA
RICARDO SOUZA DE MEDEIROS
VERGINIA MARIA RODRIGUES FERREIRA DE MEDEIROS
CLEUSA MARQUES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154840644

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017309-4

INTERESSADOS: MIGUEL PORTAS NETO
LOURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154840733

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008370-5

INTERESSADOS: ABELARDO BLANCO BURLE
JOAO CARLOS DI GENIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154841796

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001951-4

INTERESSADOS: JOAO EDUARDO MIRANDA FRANCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154842107

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018481-3

INTERESSADOS: LUIZA MARIA FEITOSA DE MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154846698

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009566-9

INTERESSADOS: WILIAM SARAIVA LEITE
ROMILDA DE MORAIS LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154850030

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022072-2

INTERESSADOS: WALDEMIR APARECIDO ESTEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154855647

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031019-9

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DURANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154856038

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022033-1

INTERESSADOS: TARCISIO JOSE DE SOUZA
THIAGO HABACUQUE SILVA DE SOUZA
Samia Georgia Dantas Linhares
CAMILA CRISTINA DA SILVA
VICTOR HABACUQUE SILVA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154864477

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0034549-0

INTERESSADOS: ROQUE MARIANO GUILHERME
LUCIANO NINELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154869402

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001950-6

INTERESSADOS: ABDUL LATIF MOHAMAD FARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154871256

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024442-9

INTERESSADOS: THAIS TONINI BRAGA
LUIZ DE ALBUQUERQUE BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154875619

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022029-3

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
MARIA MENDES CAMPOS
ANTONIO CAMPOS PETA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154881056

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001360-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS DOS SANTOS
SANDRA REGINA DE ALMEIDA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154805949

Processo nº 1020.2025/0017182-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806663

Processo nº 1020.2023/0008026-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806680

Processo nº 1020.2021/0001736-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806688

Processo nº 1020.2021/0004369-1

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2022/0009063-2;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806713

Processo nº 1020.2021/0005512-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806721

Processo nº 1020.2022/0001929-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806754

Processo nº 1020.2023/0001396-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806771

Processo nº 1020.2022/0004918-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806799

Processo nº 1020.2026/0001018-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806833

Processo nº 1020.2021/0002924-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806841

Processo nº 1020.2022/0023123-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806852

Processo nº 1020.2020/0012884-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806862

Processo nº 1020.2020/0012275-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154846413

Processo nº 1020.2021/0001032-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 154806091

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007629-6

INTERESSADOS:
P.G. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806093

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012816-4

INTERESSADOS:
JULIANO KROITER
ANA MARIA KROITER GOMES MALTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806095

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003990-2

INTERESSADOS:
FABIO ROBERTO GOMES DURAES
MAURICIO AUGUSTO GOMES DURAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806097

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004260-1

INTERESSADOS:
ELIZABETE AMAND
ANDREIA FRANCISCO
RICARDO AMAND
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154806107

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0012804-4

INTERESSADOS:
JOSE LUIZ BASCHERA
MARIA LEONICE MOREIRA BASCHERA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154836974

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013416-4

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA
Ivanice Lima Teixeira da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154850768

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004706-7

INTERESSADOS: MARCOS PEREIRA DA SILVA
INES BARRINOVO DA SILVA
MARCIO VINAGRE FERREIRA
DENISE DA SILVA FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154857788

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015191-3

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CASTAN
TANIA CHRISTOFE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154868056

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004507-4

INTERESSADOS: DIOGO SOUSA SOARES
HELENA APARECIDA PALMYRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154869119

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012828-0

INTERESSADOS: JOAO YAZBEK JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154875474

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021021-2

INTERESSADOS: CICERO DAMIAO DE MELO
CLEMENTE MANOEL PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806873

Processo nº 1020.2022/0008091-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806889

Processo nº 1020.2022/0005016-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806906

Processo nº 1020.2021/0001382-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806916

Processo nº 1020.2022/0022550-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806928

Processo nº 1020.2022/0007984-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806940

Processo nº 1020.2020/0012229-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806953

Processo nº 1020.2020/0012271-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806966

Processo nº 1020.2020/0013045-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154806979

Processo nº 1020.2020/0008943-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154807038

Processo nº 1020.2020/0012277-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154807051

Processo nº 1020.2020/0015566-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154807060

Processo nº 1020.2020/0007353-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154807088

Processo nº 1020.2020/0015909-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154807098

Processo nº 1020.2020/0014764-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154761872

PROCESSO Nº 6012.2026/0003761-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (154747745) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (154427821), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (154599211).

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (154264128), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (154761719) encartada aos autos.

IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149141926

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0004868-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 10

TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Alteração de logradouros do Termo de Contrato nº 81/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CONSTRUTORA KAMILOS, inscrita no CNPJ Nº º 50.557.404/001-59, para contratação da empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (148448716 e 148985454), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (148661528) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a alteração de logradouros ao Termo de Contrato nº 81/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CONSTRUTORA KAMILOS, inscrita no CNPJ Nº 50.557.404/001-59, cujo objeto consiste na contratação da empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, sem alteração de valor.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 149141892

III. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154566462

PROCESSO SEI Nº: 6012.2026/0004099-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 07/2026 - Cujo objeto é a contratação de empresa especializada em conserto e manutenção integral de equipamento (Drone), com fornecimento de peças e todos os insumos que venham a ser necessários.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n°152908399) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Compras.gov do Governo Federal (doc. SEI nº 154484047) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90007/2026 para contratação de empresa especializada em conserto e manutenção integral de equipamento (Drone), com fornecimento de peças e todos os insumos que venham a ser necessário, a serem entregues em 10 (dez) dias corridos, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (153373328), à empresa RONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.935.802/0001-29, com valor unitário de R$ 2.669,99 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 1 (uma) unidade, totalizando o importe de R$ 2.669,99 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, as servidoras: CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como FISCAL e NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154590822

PROCESSO Nº 6012.2023/0024146-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Inclusão de vias ao Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRIADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto é prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (149099581), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154174020) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO o Replanilhamento ao Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRIADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto é a conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do município de São Paulo.

II. AUTORIZO Inclusão de vias ao Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024, conforme segue fica incluída Rua Quarenta e sete (P. Rio Claro), Travessa Augusto Baron,Travessa Mário Vitali, sem alteração de valor.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 154586959.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154621966

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004909-5

INEXIGIBILIDADE: ART. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021

Assunto: Contratação de serviço de assinatura de jornal na versão online: VEJA DIGITAL para a Assessoria de Comunicação desta Secretaria.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ASS. IMPR. (152626653), a manifestação de SMSUB/COGEL (154619728) e, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.445.514/0001-04, situada na SRES Quadra 2, Bloco Q, Casa 56, Cruzeiro Velho, CEP 70.648-170, Brasília/DF, para serviço dde assinatura de jornal na versão online: VEJA DIGITAL para a Assessoria de Comunicação desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses após o recebimento da Nota de Empenho, perfazendo o valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

II. AUTORIZO, as cláusulas que compõem minuta do anexo de empenho (154619201).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, em substituição ao Contrato conforme art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se. Após, remeta-se a SMSUB/DFIN para emissão da Nota de Empenho.


Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154581477

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0030941-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 131/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: prorrogação CONTRATUAL do termo de contrato nº 131/smsub/cogel/2023, celebrado com o consórcio polder vila any obracon-norte sul, inscrito no cnpj sob o nº 50.220.846/0001-05, constituído pelas empresas nortesul hidrotecnologia e comércio ltda e obracon engenharia e locação de equipamentos ltda, inscrita no cnpj sob o nº 03.973.494/0001-89, cujo objeto consiste na prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, manutenção preventiva e corretiva eletromecânica das motobombas, quadros de comando, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do pôlder vila any, localizado na subprefeitura de são miguel paulista no município de são paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (153613074), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154072745) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 131/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO POLDER VILA ANY OBRACON-NORTE SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 50.220.846/0001-05, constituído pelas empresas NORTESUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPPJ sob o n° 38.980.710/0001-06, e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-8, cujo objeto consiste na prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, manutenção preventiva e corretiva eletromecânica das motobombas, quadros de comando, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder Vila Any, localizado na Subprefeitura de São Miguel Paulista no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/05/2026, com previsão de encerramento em 01/05/2027, valor total do contrato será de R$ 4.327.090,32 (quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil noventa reais e trinta e dois centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei 153612938

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 154581064.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154526523

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022172-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 87/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação de execução do Termo de Contrato nº 87/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa LAGOTELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.368.585/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Jaçanã - Lote 01.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (153784166), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154057468) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 87/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa LAGOTELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.368.585/0001-04 cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento no Bosque Urbano: Jaçanã - Lote 01, contados a partir de 10/04/2026, com previsão de encerramento em 09/06/2026, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 153785683.

II. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 154517403

III. Fica alterada o Objeto e a Cláusula 1.1 do Termo de Contrato nº 87/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Jaçanã - Lote 01" e não como constou.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154710562

PROCESSO N.º 6012.2024/0021118-2

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa de Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem na Estrada da Servidão 5 - Distrito São Rafael

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de ATOS (doc. SEI n° 109047252) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Compras.gov do Governo Federal (doc. SEI nº 154710354) consoante ao disposto no artigo 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90005/2026 para contratação de empresa de projeto executivo de pavimentação e drenagem na Estrada da Servidão 5 - Distrito São Rafael, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (109047574), à empresa MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.443.386/0001-09, pelo menor valor global de R$ 63.488,97 (sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

II. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, “b” e "c" da Lei Federal nº 14.133/2021.

III. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500, conforme reserva acostada aos autos (125956974).

IV. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora da Dispensa Eletrônica nº 005/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

V. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 154130224

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 74/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011539-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.662/0001-84.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), INCLUSIVE CAP E FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (153067881), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 74/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 74/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro inteiros por cento), equivalente a R$ 2.359.081,06 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e oitenta e um reais e seis centavos), a contar de 22/02/2026, conforme planilha de reajuste constante em doc. Sei. 153067838.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 69.016.161,43 (sessenta e nove milhões, dezesseis mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 154763677

PROCESSO Nº 6012.2026/0003761-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 06/05/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (154849369).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://drive.google.com/drive/FornecimentoMudas. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 154512201

PROCESSO Nº: 6012.2023/0007667-4

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 469/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.784.025/0001-63.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO GERENCIAMENTO ELETRÔNICO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA PÚBLICA E A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DESTES SERVIÇOS, QUE CORRESPONDE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 469/SMSUB/COGEL/2023 anteriormente indicada em doc. Sei. 100362371, passando a ser exercida pelos servidores: RAFAEL NEVES - RF: 727.389-4 como FISCAL e KAROLINE FACETO KUREBAYASHI - RF: 948.753.1 como SUPLENTE, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 154780453

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005316-3

TERMO DE CONTRATO Nº 37/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES, inscrita TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.827.454/0001-30.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRAS CIVIS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA PRAÇA BARÃO DE ITAQUI.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 37/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como FISCAL e LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF 670.871-4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho   |   Documento: 154752654


Assunto: Cancelamento de Processos Físicos


D E S P A C H O:


I - Torno público o DEFERIMENTO dos pedidos de cancelamento dos processo listados a seguir:

Número do Processo Permissionária/Concessionária Tipo de Processo
2017-0.154.050-5 TIM -
2017-0.155.766-1 TIM -
2017-0.155.769-6 TIM Expansão
2017-0.156.438-2 TIM -
2017-0.157.055-2 TIM -
2017-0.157.059-5 TIM -
2017-0.157.062-5 TIM -
2017-0.159.315-3 TIM Expansão
2017-0.159.320-0 TIM -
2017-0.159.321-8 TIM -

II - Publique-se.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097272664

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010125-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097272672

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010141-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097276829

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010140-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097276700

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010597-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097276991

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0000008-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097279762

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0000027-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097280020

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010308-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097280322

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0015703-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097280036

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0016006-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097272631

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0001444-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097280043

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0010127-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282852

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011318-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282804

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0011645-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282920

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0018026-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282876

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0024774-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282900

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0018749-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097283065

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0027172-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282992

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0002839-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097282912

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0017320-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 097283168

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0028173-0.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 154747511

SEI: 6042.2026/0001749-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154764192

SEI: 6042.2026/0001752-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154764619

SEI: 6042.2026/0001751-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154766511

SEI: 6042.2026/0001762-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154772534

SEI: 6042.2026/0001837-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154781425

SEI: 6042.2026/0001757-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154781777

SEI: 6042.2026/0001753-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 154765471

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001756-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000112-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154780711

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006802-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154745448, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154428666, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.064-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154780013

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006809-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154776756, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154424380, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.755-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154771042

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006558-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154770183, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154248755, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.802-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154770639

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006681-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154769857, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154335955, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.752-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154769880

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006808-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154767353, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154426200, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.576-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154766223

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006675-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154743700, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154334654, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.061-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154766845

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006691-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154764880, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154338767, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.803-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154744010

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006499-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154740965, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154251270, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.656-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154740934

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006498-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154738848, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154251895, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.655-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154722875

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006688-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154700383, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154337883, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.902-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154722773

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006258-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154703062, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 153982278, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.684-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154722705

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006463-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154710107, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154255172, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.739-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154840851

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006493-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154826478, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154223516, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.369-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 154839875

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006496-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 154833733, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154254646, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.373-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154518175

6012.2026/0003484-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.026-9

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 153680545, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.026-9, lavrado em desfavor de BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 01.738.327/0001-99, neste ato por seu procurador SANDRO JOSÉ BELTRAME, portador do CPF/MF nº 292.248.688-51.

3. Publique-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154834504

6031.2025/0003532-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ nº 45.543.915/0050-60

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 154021954, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 154058652 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 154778814 e da Assessoria Jurídica 154828842 que acolho, DEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.543.915/0050-60, nos termos do Decreto nº 49.969/2008, da Lei nº 10.205/1986 e Lei nº 16.402/2016, para emissão de auto de licença de funcionamento para atividade secundária

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Assessoria Jurídica

Errata   |   Documento: 154790472

São Paulo, 15 de abril de 2026.

COMUNICADO - ERRATA

No Termo de Aditamento 019/SUB-AF2026 154511961, onde se lê “N° 019/SUB-AF/2016 AO CONTRATO N° 016/SUB-AF/2025", leia-se corretamenteN° 019/SUB-AF/2026 AO CONTRATO N° 016/SUB-AF/2025".

Termo   |   Documento: 154652707

TERMO DE RESCISÃO Nº 002/SUB-AF/2026 - AO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-AF/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

CONTRATADA: E A P PINGO REFRIGERACAO - CNPJ 14.849.140/0001-43

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS CLIMATIZADORES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PEÇAS E MÃO DE OBRA

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, nesta Capital, na sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, inscrita no C.N.P.J. Nº 05.587.519/0001-31, com sede na Rua Atucuri, 699, Vila Carrão - São Paulo/SP representada neste ato pelo SUBPREFEITO Sr. RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa E A P PINGO REFRIGERACAO - CNPJ Nº 14.849.140/0001-43, com sede na Av. Brasil , nº 857 - CEP: 13.505-151 - Rio Claro - S, por seu representante legal, Sr. EUDES APARECIDA PEREIRA PINGO, portador(a) do R.G nº 40.***.311-5 e inscrita no CPF sob o n.º 322.***.128-63, doravante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente aditivo contratual, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte na autorização de fls. 151329875, fica pelo presente, devidamente formalizada, com fundamento no artigo 137, inciso I, e nos artigos 138 a 141 da Lei nº 14.133/2021, a Rescisão do Termo de Contrato nº 019/SUB-AF/2025 147896620, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos climatizadores com fornecimento de material, peças e mão de obra, firmado com a E A P PINGO REFRIGERACAO - CNPJ Nº 14.849.140/0001-43, pela inexecução total do contrato, sobre a parcela não executada.

CLÁUSULA SEGUNDA

E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Aditamento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154731462

6030.2026/0001138-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: NEUSA RODRIGUES - CPF.181.771.128/80

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Avenida Trumain nº 716, Vila Formosa - Cep 03366-000 - Contribuinte: 055.252.0016-3, face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154810142

6030.2026/0001177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR LOCOMOTIVA LTDA CNPJ 65476175000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154811130

6030.2026/0001178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR LOCOMOTIVA LTDA CNPJ 65476175000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154812008

6030.2026/0001179-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR LOCOMOTIVA LTDA CNPJ 65476175000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154823198

6030.2026/0001181-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BANANAS LEIRIA LTDA CNPJ 663381000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154823453

6030.2026/0001182-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BANANAS LEIRIA LTDA CNPJ 663381000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836110

6030.2026/0001183-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR LOCOMOTIVA LTDA CNPJ 65476175000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843302

6030.2026/0001186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENIND ENGENHARIA TEC SERVICOS LTDA CNPJ 65495793000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843372

6030.2026/0001187-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENIND ENGENHARIA TEC SERVICOS LTDA CNPJ 65495793000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847295

6030.2026/0001189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIS COMERCIO E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA CNPJ 65769694000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847532

6030.2026/0001015-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIS COMERCIO E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA CNPJ 65769694000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847866

6030.2026/0001190-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUBI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 66289777000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848383

6030.2026/0001191-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIS COMERCIO E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA CNPJ 65769694000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849164

6030.2026/0001192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUBI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 66289777000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858680

6030.2026/0001014-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIS COMERCIO E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA CNPJ 65769694000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154867581

6030.2026/0001201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873163

6030.2026/0001205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878195

6030.2026/0001207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154879169

6030.2026/0001208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880642

6030.2026/0001209-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884185

6030.2026/0001211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884655

6030.2026/0001212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890001

6030.2026/0001202-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890004

6030.2026/0001204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCEITO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 49914564000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154702685

6039.2026/0000792-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA (43602978000136)

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por abandono, com base no Art. 18, inciso I do Decr. 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 154729529

6044.2025/0009074-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RED INDUSTRY LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do art 18 do Dec 49.969/08, Lei 16.492/16 e Port 29/SMPR/2017 (abandono).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154554073

6030.2026/0000742-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: RAIANNY NENES DE ANDRADE

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza, CREA 5062814502 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Incisos III e IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) Libidibia ferrea (nº 14) e de 01 (um) Cenostigma pluviosum (nº 13), localizadas em área interna do imóvel situado na R. Miguel Bastos Soares nº 365 (UBS Jardim Iva). O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas nativas (hábito árvore; porte grande), constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 154730178

6030.2026/0000731-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da bióloga Fabiana Aparecida Vilaça, CRBio 039386/01-D e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Incisos IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) Artocarpus heterophyllus (nº 01), localizada em área interna do imóvel situado na R. Dr. Jorge Veiga nº 649 - Vila Carrão. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 01 (uma) muda arbórea nativa (hábito árvore; porte grande), constante da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 154781335

6030.2026/0001126-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620260927865 e laudo de poda de 14 (quatorze) exemplares arbóreos para o endereço rua Beberibe nº 14 - Vila Nova Manchester, sendo responsável técnico o engº agrônomo Luis Fernando Pereira Paes, CREA nº 5070159127.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809597

A vista do contido no 6030.2026/0001176-2 - EDELVA PILAR OLIVEIRA 19855492803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 154836703

São Paulo, 16 de abril de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 021/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, São Paulo/SP, CEP: 05625-170, para a realização do evento “Pagode do Bi”, que ocorrerá no dia 18 de abril de 2026 (sábado), das 15h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001349-3.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: “Pagode do Bi”.

Data: 18 de abril de 2026 (sábado)

Horário: início às 15h00 e término às 20h00.

Local: Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, São Paulo/SP, CEP: 05625-170.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 154882685

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0003611-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA COMENDADOR ROQUE LICCIARDI, 199, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154859855

6031.2026/0000735-3 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: EDILEUSA SOUZA FERREIRA

DESPACHO: DEFIRO a solicitação de Desembargo da Obra situada na Rua José de Andrade Maciel 320 SQL 159.061.0007-4, Autos 14-01.011.600-1, por se enquadrar no artigo 13 do Código de Obras Lei 16.642/17

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154884766

6056.2026/0002863-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE MOTEIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154816742

6031.2026/0000026-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO RT CENTRO DE SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

1 - Atender Portaria Portaria 17/SMSUB/23 (Anexo I)

2 - Apresentar contrato de locação; Cadastro na Vigilância Sanitária

3 - Demarcar no Projeto aprovado a área utilizada pela atividade

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154825211

6031.2026/0001356-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826950

6031.2026/0001359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827036

6031.2026/0001360-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827145

6031.2026/0001358-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 66284072000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827822

6031.2026/0001361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154828248

6031.2026/0001362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842698

6031.2026/0001374-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 59655918000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843419

6031.2026/0001365-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843488

6031.2026/0001366-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843563

6031.2026/0001367-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843610

6031.2026/0001368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843654

6031.2026/0001369-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843719

6031.2026/0001370-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERY ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 26966869000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844778

6031.2026/0001372-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 59655918000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844877

6031.2026/0001373-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 59655918000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845015

6031.2026/0001375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 59655918000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154866474

6031.2026/0001381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778652933 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154868104

6031.2026/0001382-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA SILVA VAROLI LTDA CNPJ 51151387000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871059

6031.2026/0001384-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA SILVA VAROLI LTDA CNPJ 51151387000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887209

6031.2026/0001387-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDHI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 44346352000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887274

6031.2026/0001388-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDHI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 44346352000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887338

6031.2026/0001389-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDHI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 44346352000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887528

6031.2026/0001390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUDHI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 44346352000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888079

6031.2026/0001391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE E LEVE SOLUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 65932813000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888130

6031.2026/0001392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE E LEVE SOLUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 65932813000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888182

6031.2026/0001393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE E LEVE SOLUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 65932813000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888409

6031.2026/0001394-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA SILVA VAROLI LTDA CNPJ 51151387000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888463

6031.2026/0001395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778652933 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888469

6031.2026/0001396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE E LEVE SOLUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 65932813000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889053

6031.2026/0001397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVRE E LEVE SOLUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 65932813000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890174

6031.2025/0003941-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 8214036000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890183

6031.2025/0003942-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 8214036000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890190

6031.2025/0003943-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 8214036000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154892418

6031.2026/0001398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VX VIEIRA XAVIER CONTABILIDADE LTDA CNPJ 65918800000131 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154779078

6032.2026/0000416-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: NILSON BARCELOS DUTRA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA LANGANES Nº 69 Contribuinte nº184.094.0007-0 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 154563993

Portaria nº 009/SUB-CL/GAB/2026

O Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e

CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente de Adiantamento da Subprefeitura Campo Limpo, que será composta pelos servidores:

- GIUSEPPA RAMOS - R.F. 584.160.7;

- DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - R.F. 634.221.3 e

- SILENE BONANNO D´ASSUNÇÃO - R.F. 637.021.7.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 023/SP-CL/2004.

Portaria   |   Documento: 154777955

PORTARIA Nº 010/SUB-CL/GAB/2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Campo Limpo e dá outras providências.

RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente os incisos e o caput do artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Campo Limpo, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

EDSON PROCÓPIO DA SILVA - RF 761.361-0 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA - RF 807.608-1 - Membro

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

JACQUELINE SANTOS OLIVEIRA - RF 891.328-5 - Membro

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO - RF 709.038-2 - Membro

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

HAMILTON TSUTOMU TANOUE - RF 783.101-3 - Membro

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

MARIA ZITA DA CONSSOLAÇÃO SILVA - RF 564.999-4 - Membro

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

DARCIO LUIZ SILVA - RF 648.787-4 - Membro

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 007/SUB-CL/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154811225

6032.2026/0001230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154811657

6032.2026/0001231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829982

6032.2026/0001234-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831936

6032.2026/0001236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832936

6032.2026/0001233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836609

6032.2026/0001235-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORRELL EDITORA TECNICA LTDA CNPJ 44365260000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836907

6032.2026/0001237-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837806

6032.2026/0001232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMV MANUTENCAO TECNICA LTDA CNPJ 41414381000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889884

6032.2026/0001183-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVAN DOS SANTOS CNPJ 66191775000108 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154852780

6067.2026/0008660-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 154850194, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de RESEDÁ (Lagerstroemia indica) , e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Marcos Polaio, 57 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 154749704

6033.2025/0002991-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDINEI COELHO, CPF 103.244.348-04

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-037.618-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 154764879

PORTARIA Nº 024/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0001204-8

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIACAO RENASCER UNIDOS RENAUNI, CNPJ nº 33.218.981/0001-05, a utilização do espaço público situado na Rua Mendonça Junior, nº 100, para realização do evento “PASCOA FELIZ”, no dia 18/04/2026, das 11:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154857612

6046.2026/0004471-4 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: Jennifer Cintra Pinto de Souza e Glaucio Pasquin

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SUB-CV defere o pleito inaugural e DESEMBARGA a atividade edilícia na Av. Deputado Emilio Carlos nº 210, SQL 075.118.0004-1, nos termos do § 5º do Art. 83 do Decreto 57.776/17, face a existência do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 58290-25-SP-ALV. 3) Publique-se. 4) Para ciência da Supervisão Técnica de Fiscalização.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154808804

6033.2026/0001330-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA VERONE PEREIRA DE SOUZA SILVA CABELEIREIROS CNPJ 14049542000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154808866

6033.2026/0001331-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA VERONE PEREIRA DE SOUZA SILVA CABELEIREIROS CNPJ 14049542000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822369

6033.2026/0001333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRES EMBALAGENS LTDA CNPJ 11364950000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837328

6033.2026/0001335-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRARE SERVICOS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 34998706000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846049

6033.2026/0001336-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A CASA LUDICA LTDA CNPJ 50546402000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846432

6033.2026/0001337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A CASA LUDICA LTDA CNPJ 50546402000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847705

6033.2026/0001338-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A CASA LUDICA LTDA CNPJ 50546402000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886859

6033.2026/0001349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA SANTALL COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ 63989111000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887007

6033.2026/0001350-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA SANTALL COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ 63989111000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889912

6033.2026/0001274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G C A MODAS LTDA CNPJ 55389365000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889926

6033.2026/0001275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G C A MODAS LTDA CNPJ 55389365000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154876461

6052.2025/0004470-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: GENIAL CARE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS LTDA (CNPJ 37.281.063/0005-05)

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 154878789

6039.2025/0000762-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Favos Rooftop Confeitaria Ltda (CNPJ 58.185.900/0001-30)

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 154840136

6052.2024/0007259-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CENTRAL DO SORRISO CACHOEIRINA CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA (CNPJ 57.840.923/0001-79)

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar novo requerimento acertando a area total construida assim como a indicação do numero do processo de pedido de regularização;
  2. Apresentar AVCB contendo a area real da edificação;

  3. Apresentar documentos legiveis do interessado;

  4. Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809457

A vista do contido no 6033.2026/0001326-5 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809471

A vista do contido no 6033.2026/0001327-3 - WANDERSON TEIXEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809484

A vista do contido no 6033.2026/0001328-1 - GEORGE DORVALINO ALVES DA SILVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809725

A vista do contido no 6033.2026/0001329-0 - ADRIANO BATISTA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154821125

6034.2026/0000671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELLI MARI ZANOTO CNPJ 11712426000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826831

6034.2026/0000672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELLI MARI ZANOTO CNPJ 11712426000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891614

6034.2026/0000678-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIS CUIDADO ANIMAL LTDA CNPJ 65699320000127 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154839448

6035.2026/0000671-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: Risalvo da Silva

COMUNIQUE-SE:

Apresentar comprovante de pagamento da GUIA N.2026009518;

Apresentar dados bancários na titularidade do interessado (cópia de extrato bancário e/ou cartão do banco);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809395

A vista do contido no 6035.2026/0000688-0 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809397

A vista do contido no 6035.2026/0000689-8 - DANIEL BUSQUETS FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809437

A vista do contido no 6035.2026/0000691-0 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809461

A vista do contido no 6035.2026/0000690-1 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809477

A vista do contido no 6035.2026/0000692-8 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809488

A vista do contido no 6035.2026/0000693-6 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809770

A vista do contido no 6035.2026/0000694-4 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154814573

6036.2026/0000738-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Pedro Gomes de Camargo, 347, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 154812541

6036.2026/0000737-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 10 (dez) árvores (especies diversas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Augusto Goulart, 228, praça Fioravente Iervolino, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154663081

6041.2025/0004840-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO DE ABREU DA COSTA ME

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 154655665, indeferimos o presente de acordo com o previsto no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e art. 40 da Lei 14.141/2006 (Não atendimento do Comunique-se).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154821618

6036.2026/0000739-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154821660

6036.2026/0000740-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838825

6036.2026/0000741-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838898

6036.2026/0000742-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848780

6036.2026/0000639-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUANA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 4729524000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848836

6036.2026/0000640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUANA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 4729524000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858874

6036.2026/0000745-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG 21 DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 57889219000291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154859194

6036.2026/0000746-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG 21 DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 57889219000291 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154865960

6036.2026/0000706-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Brue Clinica de Veterinária LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. AVCB/CLCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

2. Anexo VII - Termo de ciência quanto a obrigação de obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 154809416

SEI 6037.2026/0000952-9

Comunicação de poda em área interna
Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO STELLA MARIS
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620260866294 e laudo de poda de 02 árvores no imóvel na Rua Anastácio de Souza Pinto, 333, sendo responsável técnico o/a Eng/biologo ROGILDO DIAS PALMA, CREA/CRBIO nº 5070443045-SP.

Publique-se, a seguir à CPO.

Despacho Documental   |   Documento: 154809989

SEI 6037.2026/0000789-5

Comunicação de poda em área interna
Interessados: CONDOMINIO DR BOGHOS BOGHOSSIAN
COMUNICAÇÃO:
Recebemos ART 2620260643967 e laudo de poda de 35 árvores no imóvel na rua Rui Morais Apocalipse, 250, sendo responsável técnico o/a Eng/biologo Felipe Leonardo Barrios, CREA/CRBIO nº 5062844744-SP.

Publique-se, a seguir à CPO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154833883

6037.2026/0001143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833957

6037.2026/0001144-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834255

6037.2026/0001145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839608

6037.2026/0001146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839694

6037.2026/0001147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839928

6037.2026/0001148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154861606

6037.2026/0001151-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863157

6037.2026/0001153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863698

6037.2026/0001155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863923

6037.2026/0001154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865366

6037.2026/0001157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154868681

6037.2026/0001158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154870403

6037.2026/0001156-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871255

6037.2026/0001159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.176.559 JEFERSON JOSE CUSTODIO CNPJ 61176559000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888801

6037.2026/0000995-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888819

6037.2026/0000994-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888830

6037.2026/0000996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEAL PARAPUA CARNES LTDA CNPJ 65670260000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154681827

6037.2025/0004433-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: GRUPO EDUCACIONAL BIDON LTDA. "MEDICI SCHOOL" - CNPJ Nº 54.254.603/0001-49.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, nº 57.298/16 e nº 58.419/18.

Comunique-se   |   Documento: 154754412

6037.2026/0001095-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: OPT SORVETES LTDA. - CNPJ Nº 64.797.775/0001-12.

COMUNIQUE-SE: O requerente deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1- Apresentar o Termo de Anuência do CONPRESP por se tratar de imóvel TOMBADO - PRESERVAÇÃO DE FACHADA E VOLUMETRIA (sei nº 154638399), atender ao Artigo 11 da Resolução nº 01/CONPRESP/2007 "os anúncios em imóveis tombados individualmente serão analisados e aprovados, caso a caso, pelo DPH e pelo CONPRESP,

Comunique-se   |   Documento: 154750067

6037.2026/0001094-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: OPT SORVETES LTDA. - CNPJ Nº 64.797.775/0001-12.

COMUNIQUE-SE: O requerente deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1- Apresentar o Termo de Anuência do CONPRESP por se tratar de imóvel TOMBADO - PRESERVAÇÃO DE FACHADA E VOLUMETRIA (sei nº 154747994), atender ao Artigo 11 da Resolução nº 01/CONPRESP/2007 "os anúncios em imóveis tombados individualmente serão analisados e aprovados, caso a caso, pelo DPH e pelo CONPRESP,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809489

A vista do contido no 6037.2026/0001134-5 - NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 39979282827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809535

A vista do contido no 6037.2026/0001135-3 - JOICE BUENO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809596

A vista do contido no 6037.2026/0001136-1 - GABRIELA DA COSTA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809705

A vista do contido no 6037.2026/0001137-0 - RONDINELI CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809722

A vista do contido no 6037.2026/0001138-8 - VANESSA GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809781

A vista do contido no 6037.2026/0001139-6 - ANTONIO LOPES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878056

A vista do contido no 6037.2026/0001163-9 - GEOVANNA LIMA CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878077

A vista do contido no 6037.2026/0001164-7 - DOM SAFI LANCHONETE ADEGA E TABACARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154849792

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Processo nº 6038.2026/0000610-0

Assunto: Pedido de Cancelamento dos Autos de Multa referentes ao SQL 137.042.0007-6

Interessado: Afonso Dias

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me conferem o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento na autotutela administrativa prevista na Súmula 473 do STF, e à vista dos elementos constantes dos autos, notadamente as informações da CPDU/UNAI (doc. 152705686) e o parecer da assessoria jurídica (doc. 154846066), os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para CANCELAR os seguintes Autos de Multa nºs 23-021.827-0, 23-021.828-8, 23-022.735-0, 23-022.736-8, 23-023.371-6, 23-023.372-4, 23-023.744-4, 23-023.745-2, 23-023.749-5, 23-023.750-9, 23-025.516-7 e 23-025.517-5, por haverem sido objeto de decisão judicial transitada em julgado (JUD) e nºs 23-026.273-2, 23-026.274-1 e 23-029.335-2, por reconhecimento da prescrição (JUD).

II - Deixo de cancelar os Autos de Multa nºs 23-031.168-7, 23-031.169-5 e 23-031.172-5, por já se encontrarem cancelados, bem como o Auto de Multa nº 23-029.328-0, que aguarda o resultado de defesa no âmbito do processo nº 2015-0.339.962-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SUB-G/CPDU/UNAI para o devido cadastramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154869485

6038.2026/0001006-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA LAJEADO PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 51100447000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154870722

6038.2026/0001009-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA LAJEADO PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 51100447000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871919

6038.2026/0001010-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA LAJEADO PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 51100447000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154819187

6038.2026/0000757-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Patricia Silva do Nascimento

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 154787470, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.342-3 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154864354

6039.2026/0001615-1 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001615-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda, exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua Joâo Mafra, 36.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154816710

6039.2026/0001587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819538

6039.2026/0001588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829684

6039.2026/0001593-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842554

6039.2026/0001603-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843265

6039.2026/0001598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843986

6039.2026/0001599-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AASO - ADVANCE CLINICA E ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 40731617000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844168

6039.2026/0001600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AASO - ADVANCE CLINICA E ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 40731617000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844365

6039.2026/0001602-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845842

6039.2026/0001605-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVSTORE LTDA CNPJ 60498424000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845985

6039.2026/0001606-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVSTORE LTDA CNPJ 60498424000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846240

6039.2026/0001607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVSTORE LTDA CNPJ 60498424000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850469

6039.2026/0001609-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AASO - ADVANCE CLINICA E ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ 40731617000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863940

6039.2026/0001616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865575

6039.2026/0001618-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154866651

6039.2026/0001617-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 50656169000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885632

6039.2026/0001620-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA EXPRESSA LTDA CNPJ 66232803000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886421

6039.2026/0001621-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA EXPRESSA LTDA CNPJ 66232803000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154869470

6042.2025/0002966-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAZAPACK EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154874208

6039.2026/0000292-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 40.857.910 MARIA DA PURIFICAÇÃO FEITOSA DE CARVALHO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função da atividade de estacionamento não pode ser instalada em imóvel irregular.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154813087

6043.2026/0000254-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇAO S/A (84453844000269)

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1 - cópia da cédula de identidade do requerente (Inciso II do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social ou outro documento onde comprove vínculo entre o requerente e a empresa)

4 - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

5 - Apresentar peças gráficas referente ao Auto de Conclusão (Demarcar em planta área utilizada pela atividade);

6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 154828644

6039.2025/0000981-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERVIÇO LIBRA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 154879854

6059.2024/0016312-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PCGS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista a troca do responsável técnico, apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, assinada pelo novo responsável técnico (modelo anexo); 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014, assinado pelo novo responsável técnico (modelo anexo); 3- Cópia da carteira do CREA do novo responsável técnico; 4- Cópia do C.C.M. do novo responsável técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154847057

6039.2026/0001590-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001590-2
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37038113
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV e V da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Agostinho Gomes, 1941 conforme abaixo:

    a. Schefflera actinophylla (Cheflerão) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e V. Árvore 1.

    b. Largestroemia indica (Resedá) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III, IV e V. Árvores 2 e 3.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154841593

6039.2026/0001592-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Polaris

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Polaris.

Processo 6039.2026/0001592-9 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 154823546 e laudo técnico em doc nº 154823649 com a devida ART recolhida em doc nº 154823655 para o endereço, Rua Doutor Mário Setzer nº 20, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 154842115

6039.2026/0001591-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Emer Eusebio Piriz de Oliveira

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001591-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37038440
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea forficata (Pata de Vaca), localizado em área interna particular da Rua Santo Antônio de Categeró, 228.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809400

A vista do contido no 6039.2026/0001584-8 - ELZA DA SILVA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809406

A vista do contido no 6039.2026/0001585-6 - 64.531.280 EVELYN GIACHINI LEMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809448

A vista do contido no 6039.2026/0001586-4 - RAIANE DAMASCENO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154812465

Processo 6040.2026/0000772-7

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas.

DESPACHO

1- À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de Abril 2026 , conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0 2 3 -

2- Publique-se o item 1;

3- Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 154835751

6040.2026/0000094-3
Extrato do Termo de Contrato n°014/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação 3 praças na Rua Pedro Palácios - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 349.963,21.
Prazo: 90 (Noventa) dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.9564.1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154820897

6040.2026/0000878-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER LUIZ FRANCA CNPJ 7053027000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822889

6040.2026/0000879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER LUIZ FRANCA CNPJ 7053027000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832113

6040.2026/0000883-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE.LACOS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 65526829000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832189

6040.2026/0000884-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE.LACOS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 65526829000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832227

6040.2026/0000885-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE.LACOS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 65526829000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832400

6040.2026/0000886-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRE.LACOS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 65526829000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838948

6040.2026/0000889-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANDER LUIZ FRANCA CNPJ 7053027000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154834030

6040.2026/0000238-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: Ailton Castro Almeida

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.547-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 154857988

6040.2026/0000797-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Daniel Caetano Pereira Filho

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.548-0, face apresentação da documentação anexa, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 154882120

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 18 de abril de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução: Ruas Furriel, Corrupião, Cotinga e Sabiaúna.

Servidores Convocados:

José Lopes de Lima RF.761.673-2

José Geraldo Dutra RF.542.225-6

Marcelo Martin RF.741.088-3

Convocação   |   Documento: 154884820

FERNANDA TENÓRIO DA COSTA - Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem em Ponto Facultativo do dia 20/04/2026 das 08:00hs às 16:00hs.

José Geraldo Dutra RF.542.225.6

Marcelo Martin RF.741.088.3

Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151.3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809433

A vista do contido no 6040.2026/0000877-4 - 49.663.232 MARCOS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154884210

6041.2026/0001227-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: DOOM DRIFT

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0001227-0 - onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo técnico efetuado pelo CORPO DE BOMBEIROS - técnico responsável- PAULO SÉRGIO FIGUEREDO GONÇALVES - CREA/CAU: 5070106099-SP - ART: 2620260150497, emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do Imóvel, localizado à Rua Agrimensor Sugaya, nº. 731 - CEP: 08260-030 José Bonifácio- São Paulo/SP , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

1 - Publique-se

2- Emita-se o Auto de Desinterdição

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154819152

6041.2026/0001257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154821682

6041.2026/0001108-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833790

6041.2026/0001263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833848

6041.2026/0001264-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835658

6041.2026/0001266-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837568

6041.2026/0001267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837688

6041.2026/0001268-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888791

6041.2026/0001109-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889218

6041.2026/0001110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889225

6041.2026/0001112-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISHIRO SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63782623000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891554

6041.2026/0001279-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891586

6041.2026/0001280-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891632

6041.2026/0001281-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891644

6041.2026/0001282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891652

6041.2026/0001283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891663

6041.2026/0001284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ELVIRA MUNIZ LTDA CNPJ 64465050000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154613564

6041.2026/0000521-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/000521-5 e na manifestação do fiscal de posturas municipais e informação da SMUL/GTEG, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa nº 05 364 823-4, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 154702517

6041.2026/0000557-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados:TOGE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.

DESPACHO : I - Eu subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000557-6, na informação da Assessoria Técnica Jurídica, DEFIRO este recurso do auto de multa nº 05 362 769-5 cancelando por decisão judicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 154790113

6041.2026/0000975-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:FELIPE DOS SANTOS SILVA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000975-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 539 7 por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 12 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154793677

6041.2026/0000983-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL MIRANDA CUCCIN

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000983-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 333 5 por violação do artigo 147 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 2 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154794854

6041.2026/0000862-1 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: JEDSON ALVES DOS SANTOS/LANCHONETE SÃO TEODORO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000862-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 010 533 7 por violação dos artigos 147 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 2 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154878589

6041.2024/0001989-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: A.C.N. DE ALMEIDA COMERCIO DE METAIS.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0001989-1, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 136-1, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154879374

6041.2024/0001809-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0001809-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 363 588-4, por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809390

A vista do contido no 6041.2026/0001253-0 - 48.909.930 JOILSON CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809419

A vista do contido no 6041.2026/0001254-8 - 65.728.831 JOCELIO SILVA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809577

A vista do contido no 6041.2026/0001255-6 - ANTONIO CARLOS SEVERIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878513

A vista do contido no processo 6041.2026/0001275-0 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 16/04/2026.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154875343

Processo SEI n° 6042.2024/0002992-2

DESPACHO n 128/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA em documento SEI (154622280), com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

I - AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 06/SUB-JA/2025, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.117.557/0001-70, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2024, cujo Objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO/SP;

II - PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/04/2026 a 23/04/2027;

III - O custo total estimado do presente Aditamento importa em R$ 607.481,76 (seiscentos e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo em documento SEI nº (154841418);

IV - AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho durante a execução do Contrato, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos e eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V - PUBLIQUE-SE,

VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Despacho   |   Documento: 154660462

6042.2026/0001809-6 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

Interessado: CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO

D E S P A C H O nº 124/2026/SUB-JA/GAB

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (154508558).

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154871688

SEI 6042.2026/0001942-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO

Rua Barra do Parateca, nº 567 - Vila Guarani

01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceous

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 154852320

SEI Nº 6042.2026/0001945-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Atos Damasceno, altura do nº 625

1(um) Ipê roxo - Handroanthus avellanedae

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, o qual se encontra visivelmente em bom estado fitossanitário, não apresentando indícios de risco iminente de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Atos Damasceno, altura do nº 625

1(um) Ipê roxo - Handroanthus avellanedae

DEFIRO a PODA de adequação no galho que se projeta sobre o telhado do imóvel e galho que desequilibra o exemplar, a fim de mitigar eventuais interferências.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 154884709

COMUNICADO N° 009 /2026/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003070-6

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião ordinária, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 23 de abril de 2026 - 5° feira.

Horário: 19h00

Modo Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica.

Pautas:

1. Devolutiva das demandas apresentadas ao CPM

Apresentação dos encaminhamentos realizados

Status das demandas

Informes dos órgãos responsáveis

2. Relatório das obras em andamento no território, apresentação das obras indicadas pelo CPM

* Situação atual e estágio de execução

* Prazos previstos e eventuais intercorrências

3. Encaminhamentos, definição de prioridades, deliberação de ofícios e solicitações aos órgãos competentes

Atenciosamente,

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154833858

6042.2025/0001681-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Interessados: Ordem de serviço 11975959

COMUNIQUE-SE: Ordem de serviço 11975959 - remoção de espécie arbórea na Rua Parnaíba Paoliello, 525 - comunico ao interessado a apresentar fotos e/ou vídeo com os danos no imóvel causados pela espécie arbórea, para subsidiar sua remoção pela legislação vigente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento por abandono.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154832442

6042.2026/0001938-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO TRATON BRASIL S.A. CNPJ 52067630000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835747

6042.2026/0001941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO TRATON BRASIL S.A. CNPJ 52067630000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840893

6042.2026/0001939-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO TRATON BRASIL S.A. CNPJ 52067630000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850079

6042.2026/0001668-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAR GESTAO E RELACIONAMENTO LTDA CNPJ 55396959000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809563

A vista do contido no 6042.2026/0001932-7 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809708

A vista do contido no 6042.2026/0001933-5 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154882489

6043.2026/0001081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL PRIME LTDA CNPJ 50603578000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883272

6043.2026/0001082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL PRIME LTDA CNPJ 50603578000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154660171

6043.2026/0000910-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TOMAZ MARIANO DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.996-8 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154660731

6043.2026/0000771-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELMA SILVA MATIAS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.889-9 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154729595

6043.2026/0000626-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NESTOR CHOQUE TARQUI

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por NESTOR CHOQUE TARQUI, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.013-3 com fulcro nos artigos 91 e 93 da Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17 art. 91, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154833753

6043.2026/0000920-3 - Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Despacho indeferido

Interessados: FABIANO FREITAS MENDONÇA

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.897-0 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154731942

6043.2026/0000922-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO CALDEIRA DE MORAES

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.891-1 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154818037

6043.2026/0000968-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ENGELUX EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.715-9 com fulcro nos artigos 19 e 39, da Lei 14.223/2006 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154819133

Despacho:

No uso das atribuições as mim conferidas por Lei, torno sem efeito o despacho indeferido de fls. 152494718 publicado no DOC em 12/03/2026, tendo em vista tratar -se de Recurso Extemporâneo, instância de competência do Senhor Subprefeito.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 154581274

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001054-6

Interessado/Nome / Razão Social: SILAS DE SOUZA SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.099-6

Local da Infração: RUA CAPITAO JOSE AGUIRRE CAMARGO 31 - CEP 02357-120

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PREMIO CINZA - PLACAS BPE3977

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA CHAMANTA 730 - CEP 03127-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154839754

6043.2023/0002634-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO FUNCHAL LTDA ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/1986 e art 18, inciso II, do Decreto 49.969/2008, considerando às informações de doc(s) SEI: 152905347, 153972513, 154585125 e 154609208 (ocupação de área pública).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152425323

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
29447/2026 ORDINARIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 1.500,00
30736/2026 ESTIMATIVO 12.260.690/0001-05 - LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CO 137.000,00
30741/2026 ESTIMATIVO 12.260.690/0001-05 - LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CO 2.025,00
30744/2026 ESTIMATIVO 45.817.467/0001-67 - GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 135.570,00
30870/2026 ESTIMATIVO 04.969.084/0001-27 - PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 215.504,01
30884/2026 ESTIMATIVO 04.969.084/0001-27 - PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 12.930,25
30928/2026 ESTIMATIVO 45.703.261/0001-06 - LOCAR UTIL LOCACOES E SERVICOS LTDA 285.012,00
31131/2026 ESTIMATIVO 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM SA 4.306,50
31235/2026 ESTIMATIVO 45.817.467/0001-67 - GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 6.778,50
31466/2026 ESTIMATIVO 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM SA 206,50
31512/2026 ORDINARIO 61.080.662/0001-03 - WF SOLUCOES EM ASFALTOS LTDA 7.160,00
33694/2026 ORDINARIO 46.293.794/0001-20 - NICOLE MOREIRA AZEVEDO 4.421,08
33723/2026 ORDINARIO 28.833.518/0001-25 - LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E 9.522,00
35196/2026 ESTIMATIVO 46.171.340/0001-86 - AMPLA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTD 37.500,00
35220/2026 ESTIMATIVO 04.969.084/0001-27 - PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 193.639,17
35225/2026 ESTIMATIVO 04.969.084/0001-27 - PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA 11.713,08
36884/2026 ORDINARIO 52.768.615/0001-66 - TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA 5.766,00
37027/2026 ORDINARIO 60.353.440/0001-54 - PONTO HOUSE COMERCIAL LTDA 2.236,00
37071/2026 ORDINARIO 78.796.778/0001-46 - L P DE BORBA MARISKAP 1.582,35
37425/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RGPS 18.555,08
37431/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RGPS 15.837,35
37482/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Transporte - RPPS 1.772,70
37647/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RPPS - PMSP 927.176,44
37743/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RPPS 50.171,93
37771/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RGPS - PMSP 229.094,45
37781/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RPPS 58.385,04
2.375.365,43

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154805841

6044.2026/0002791-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL PHARMA HUMAN E VET 5 MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 61569260000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154805852

6044.2026/0002792-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CEREJEIRA RECREACAO E LAZER LTDA CNPJ 50422697000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819307

6044.2026/0002803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA ALBION LTDA CNPJ 60947470000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829862

6044.2026/0002747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JPM - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 14999473000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831840

6044.2026/0002805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARRA FUNDA DE PILATES LTDA CNPJ 35151748000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833043

6044.2026/0002806-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL ZALC ARQUITETURA E INTERIORES CNPJ 30462363000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836726

6044.2026/0002811-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER DR BRUNO LOPO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 23284657000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836789

6044.2026/0002807-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES BARRA FUNDA MARQUES LTDA CNPJ 47029839000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836831

6044.2026/0002808-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILATES BARRA FUNDA MARQUES LTDA CNPJ 47029839000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838176

6044.2026/0002813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER DR BRUNO LOPO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 23284657000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842969

6044.2026/0002810-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844319

6044.2026/0002814-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER DR BRUNO LOPO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 23284657000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844412

6044.2026/0002815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER DR BRUNO LOPO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 23284657000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848938

6044.2026/0002257-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849245

6044.2026/0002256-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849271

6044.2026/0002258-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXCAM TECNOLOGIA EM INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 34429537000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154864435

6044.2026/0002819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKIO LTDA CNPJ 66059543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154864945

6044.2026/0002820-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITE SEG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 55069148000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154869275

6044.2026/0002822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKIO LTDA CNPJ 66059543000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871004

6044.2026/0002823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 363001000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871794

6044.2026/0002824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 363001000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154872890

6044.2026/0002825-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 363001000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873505

6044.2026/0002826-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 363001000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154875314

6044.2026/0002830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 363001000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883123

6044.2026/0002834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883858

6044.2026/0002835-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884601

6044.2026/0002836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884809

6044.2026/0002837-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885019

6044.2026/0002838-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FND Pulse LTDA CNPJ 64112624000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885226

6044.2026/0002839-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENDO COM RACA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53053460000497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885646

6044.2026/0002840-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZLmix Ltda CNPJ 63641453000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888716

6044.2026/0002618-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL ZALC ARQUITETURA E INTERIORES CNPJ 30462363000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889752

6044.2026/0002625-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUESA ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 66192934000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889798

6044.2026/0002614-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMC CULTURAL LTDA CNPJ 63868402000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889807

6044.2026/0002612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZALC DESIGN LTDA CNPJ 48435490000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891931

6044.2026/0002841-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COGNIVITTA NEUROPSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 28654073000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891938

6044.2026/0002842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COGNIVITTA NEUROPSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 28654073000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154833077

6042.2026/0001684-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 154740493, decido pela manutenção do AM nº 38-013.111-1.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154835168

São Paulo, 16 de abril de 2026.

GERMAN STEVEN CHOI, CPF: 437.*64.*48-62

Veículo: NISSAN/VERSA 10, 2017/2018, preto, placa GJE 1E17- Rio de Janeiro/RJ

Fica Vossa Senhoria INTIMADO a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154882022

6051.2024/0003460-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GML INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 154882309

6046.2024/0002335-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:CPDU/SUSL, ESCOLA CANADENSE BILINGUE PACAEMBU LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154882547

6044.2024/0000020-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WELLGYM CURSOS LIVRES E TREINAMENTO FUNCIONAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154833205

6044.2026/0002693-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: APM DA EE ALEXANDRE VON HUMBOLDT

Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 1201- Vila Anastácio

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo RICARDO FONSECA DE SOUZA CREA: 5063140177-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620261037510, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809367

A vista do contido no 6044.2026/0002793-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809401

A vista do contido no 6044.2026/0002794-0 - FERNANDO EDUARDO SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809425

A vista do contido no 6044.2026/0002795-9 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809533

A vista do contido no 6044.2026/0002796-7 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809584

A vista do contido no 6044.2026/0002797-5 - VANESSA DE SOUZA CUTRIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809619

A vista do contido no 6044.2026/0002798-3 - ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809647

A vista do contido no 6044.2026/0002799-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809672

A vista do contido no 6044.2026/0002802-5 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809686

A vista do contido no 6044.2026/0002800-9 - GILSON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809688

A vista do contido no 6044.2026/0002801-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878038

A vista do contido no 6044.2026/0002827-0 - PDB BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154878155

A vista do contido no 6044.2026/0002828-9 - PDB BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154878181

A vista do contido no 6044.2026/0002829-7 - CELESTINA RAMOS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 154526170

PORTARIA Nº 20/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01/08/2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.086/78 transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação para o evento “Tarde Musical, Arte e Cultura Cristã”, a ser realizado na Praça Manoel Lopes, conforme Processo SEI nº 6045.2026/0000812-7, de 03 de março de 2026;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização da Praça Manoel Lopes para o evento “Tarde Musical - Arte e Cultura Cristã”, a ser realizado no dia 25 de abril de 2026, das 07h00 às 17h00, localizada na Estrada de M’Boi Mirim, nº 4.300 - Jardim São Manoel - São Paulo/SP - CEP: 04948-030.

II - A presente autorização é outorgada ao responsável legal, Sr. Moises Lima de Oliveira, CPF nº 185.XXX.XXX-31, representante do Projeto João 15:5.

III - A autorização ora concedida é em caráter precário e gratuito pelo período supracitado, findo o qual a área deverá ser restituída independentemente de notificação ou intimação.

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública objeto desta Portaria para finalidade diversa da descrita no item I, devendo zelar por ela e mantê-la livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - Todos os eventos devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários vigentes.

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à Resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da lei.

IX - Os responsáveis deverão requerer diretamente, quando necessário: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e à SABESP, o fornecimento de água e luz; e ao Corpo de Bombeiros, os laudos técnicos eventualmente necessários.

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) autorização quanto à realização do evento em via pública e adjacentes, bem como à São Paulo Transporte (SPTRANS), se necessário.

XI - A preservação dos bens públicos e privados no local e entorno, inclusive áreas ajardinadas, é de inteira responsabilidade dos organizadores, que responderão civil, criminal e administrativamente em caso de danos.

XII - Fica proibido o comércio ambulante no local, salvo os autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003.

XIII - É vedada a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação (panfletos, folders, flyers), conforme a Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), regulamentada pelo Decreto nº 47.950/2006.

XIV - Os organizadores deverão manter a área em bom estado de conservação e, ao final, efetuar a limpeza e desocupação total do espaço em até 12 horas.

XV - Caberá à Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições da área antes e após o evento.

XVI - Eventuais preços públicos e despesas relativas ao consumo de água e energia são de inteira responsabilidade dos organizadores.

XVII - A presente autorização não implica responsabilidade da Municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, devendo os organizadores providenciar as garantias necessárias.

XVIII - Aplicam-se a este ato as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos resultará na imediata revogação da Portaria, sem prejuízo de multas e sanções administrativas.

XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização mediante notificação, sem direito a indenização ou retenção de qualquer natureza.

XXI - Esta Portaria deverá ser mantida no local do evento em lugar de fácil visibilidade.

XXII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusiva para a data do evento.

XXIII - A responsabilidade pela segurança, brigada de incêndio e atendimento médico é integralmente do solicitante.

XXIV - Os organizadores deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

XXV - Para eventos com público superior a 250 pessoas, ou que utilizem estruturas como palcos e trios elétricos, é obrigatória a obtenção de Alvará de Autorização junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

XXVI - PUBLIQUE-SE. Encaminhem-se os autos à Supervisão de Cultura para entrega da Portaria, com ciência às Supervisões de Fiscalização e de Limpeza Pública.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154799791

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0000115-7

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 62.100/2022, e em especial as informações da Pregoeira da SUB-MB (154790754), e Assessoria Jurídica (154745978),

I. ACOLHO a decisão da Pregoeira desta Subprefeitura, que reformou a sua decisão registrada no SEI n° 154445800, motivada pela manifestação da Assessoria Jurídica (154745978) para:

I.1. DAR provimento ao recurso apresentado pela empresa licitante LICITA MAIS SOLUÇÕES INTEGRADAS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.260.758/0001-95, contestando a decisão da Pregoeira que declarou a licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., classifica e habilitada.

I.2. REVOGAR a decisão registrada Ata da Sessão Pública de abertura (153459546) do Pregão n° 90.001/SUB-MB/2026 e publicada no DOC de 25/03/2026, que declarou a licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, classificada e habilitada.

I.3. SOLICITAR a revogação do Edital de Pregão n° 90.001/2026 (152406847), motivada por falha na pesquisa de preços, de acordo com a informação (153007636) da Supervisão de Administração e Suprimento.

I.4. SOLICITAR autorização para abertura de novo procedimento licitatório, com realização de nova pesquisa de preços , em conformidade orientações constantes do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços.

II. REVOGO o Edital de Pregão n° 90.001/2026 (152406847)

III. AUTORIZO, em conformidade com fundamento no art. 28, I da Lei Federal n° 14.133/2021 e art. 37, I do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a abertura de novo pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando a aquisição de madeiras diversas.

IV. APROVO a minuta do edital (151114775) inserida no processo em epígrafe.

V. DESIGNO como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, para a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação.

VI. DESIGNO como Equipe de Apoio os servidores: Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1, Claudia Souza Alencar, Registro Funcional n° 733.431.1/1 e Elenilda de Moraes Luiz, Registro Funcional n° 880.991.7/2.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE para CAF/CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 154850015

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MAIO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M'BOI MIRIM


O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama , convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida a sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 07 de maio de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Participe +.
  • Prestação de Contas da coordenação anterior do CPM M´Boi Mirim.
  • Demandas e Ofícios.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 154819198

6045.2026/0001202-7 - Solicitação de Concessão de Numeração - Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 29/01/11 ref. RUA BATISTA MALATESTA - antigo nº 346, atual nº 134 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 180.061.0068-2.

Despacho Documental   |   Documento: 154875590

6045.2026/0001227-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.C. de 04/05/13 ref. RUA NOVA DO TUPAROQUERA - antigo nº 2137, atuais nºs 1425 e 1431 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 165.365.0229-8.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154826289

6045.2026/0001203-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826349

6045.2026/0001204-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826391

6045.2026/0001205-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838390

6045.2026/0001209-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838672

6045.2026/0001210-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838744

6045.2026/0001211-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANY CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 65453248000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881189

6045.2026/0001229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA BELLE DERMATOESTETICA LTDA CNPJ 61985832000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881459

6045.2026/0001230-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA BELLE DERMATOESTETICA LTDA CNPJ 61985832000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890198

6045.2025/0002480-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890202

6045.2025/0002481-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890251

6045.2026/0001232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890258

6045.2026/0001233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890262

6045.2026/0001234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890267

6045.2026/0001235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES ALEXANDRINA AMARAL LTDA CNPJ 4998482000171 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154862433

PROCESSO: 6045.2026/0000591-8

INTERESSADO: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: RUA GREGÓRIO ALLEGRI, 103 - VILA DAS BELEZAS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de oito (8) exemplar(es) arbóreo(s) de Ligustro (3), Uva-japonesa (1), Amoreira (1), Pata-de-vaca (2) e Leucena (1), no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade do Engº Agr.º Guilherme Rainho de Almeida, com registro CREA nº 5070369499-SP e sob a ART 2620260319617.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - O presente despacho tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação.

VII - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809549

A vista do contido no 6045.2026/0001200-0 - GUTEMBERG SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 154696726

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: INSTITUTO EU VIVO ESPORTE

Responsável: FERNANDO MIRANDA PEREIRA

Evento: LIVE RUN XP - ETAPA SHOPPING MOOCA

Data: 19 de ABRIL de 2026

Local: SHOPPING MOOCA PLAZA

Horário: das 05:00 às 11:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe, ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154768411

6046.2026/0004373-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 154767408, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15358923 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 915 e nº 921 - Supressão de 01 Amoreira (Morus nigra) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 154810057

Convocação - 13ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades,


Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 27 de abril de 2026 (segunda-feira),
dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549. Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta - 13ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal

1. Abertura e Informes da Mesa.


2. Devolutiva de Demandas e comunicados.

3. Fala dos munícipes- 3 minutos.

4. Fala dos Conselheiros - 3 minutos.

5. Ordem do Dia: Dialogo com os Conselheiros e Munícipe sobre as recepções de propostas no Orçamento Cidadão 2027 em todos os Distritos da Subprefeitura Mooca.

6. Encerramento.

Yara Falcone dos Santos
Coordenadora do Conselho Participativo Mooca


Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154810777

6046.2026/0004434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H. ZHENNENG CNPJ 5299582000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819606

6046.2026/0004437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA FERNANDES ALVES VIEIRA LTDA CNPJ 60222389000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820031

6046.2026/0004438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA FERNANDES ALVES VIEIRA LTDA CNPJ 60222389000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825296

6046.2026/0004441-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA CORPO E ARTE LTDA CNPJ 9409102000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825340

6046.2026/0004440-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA CORPO E ARTE LTDA CNPJ 9409102000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827683

6046.2026/0004442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829588

6046.2026/0004443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830048

6046.2026/0004403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2L INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 63677240000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830172

6046.2026/0004404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2L INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 63677240000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831798

6046.2026/0004444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXALTA CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32952386000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832436

6046.2026/0004445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE ALVES RAMOS CNPJ 19535942000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832994

6046.2026/0004446-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834254

6046.2026/0004463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834520

6046.2026/0004447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SORRISO LTDA CNPJ 59840884000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834564

6046.2026/0004448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SORRISO LTDA CNPJ 59840884000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836633

6046.2026/0004465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837080

6046.2026/0004466-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENPHAMA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 62104300000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837261

6046.2026/0004467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENPHAMA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 62104300000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837379

6046.2026/0004449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837433

6046.2026/0004450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837991

6046.2026/0004464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838245

6046.2026/0004451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBUO PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 55309077000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838294

6046.2026/0004452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBUO PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 55309077000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838334

6046.2026/0004453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBUO PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 55309077000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839071

6046.2026/0004454-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839111

6046.2026/0004455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839193

6046.2026/0004456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839288

6046.2026/0004457-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839423

6046.2026/0004458-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839972

6046.2026/0004459-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENPHAMA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 62104300000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840008

6046.2026/0004460-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIAS EXPRESS LTDA CNPJ 35011989000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840229

6046.2026/0004461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENPHAMA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 62104300000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842822

6046.2026/0004470-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOZE OSTERIA LTDA CNPJ 65259098000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844252

6046.2026/0004468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOZE OSTERIA LTDA CNPJ 65259098000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844458

6046.2026/0004469-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOZE OSTERIA LTDA CNPJ 65259098000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848082

6046.2026/0004472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849109

6046.2026/0004473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849687

6046.2026/0004475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850274

6046.2026/0004476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEA CLINICA E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 34183295000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154857603

6046.2026/0004478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIKS ELEVADORES LTDA CNPJ 35164244000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863972

6046.2026/0004481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE DIAS PEREIRA LTDA CNPJ 57003902000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865153

6046.2026/0004480-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE DIAS PEREIRA LTDA CNPJ 57003902000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154866740

6046.2026/0004482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE DIAS PEREIRA LTDA CNPJ 57003902000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886526

6046.2026/0004490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA AMPLA LTDA CNPJ 7480844000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888741

6046.2026/0003742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888766

6046.2026/0003764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889315

6046.2026/0003781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBUO PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 55309077000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889358

6046.2026/0003741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889412

6046.2026/0003782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBUO PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 55309077000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889718

6046.2026/0004493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889982

6046.2026/0004396-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2L INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E CONGELADOS LTDA CNPJ 63677240000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890153

6046.2026/0004494-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE ALVES RAMOS CNPJ 19535942000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890240

6046.2026/0004495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJOY CONCEPT BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 51777434000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154801211

PROCESSO: 6051.2026/0001178-3

INTERESSADO: ANA MARIA COGO PEREIRA RICCIARDI

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154843805

PROCESSO: 6043.2026/0001062-7

INTERESSADO: LBBC PARTICIPACOES SERVICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154801412

PROCESSO: 6050.2023/0014703-0

INTERESSADO: IPE PATRIMONIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154845611

PROCESSO: 6046.2026/0001318-5

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154844201

PROCESSO: 6039.2026/0001004-8

INTERESSADO: MEDICALOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso II do Decreto 49.969/2008 (esclarecer a divergencia de area construida declarada no Formulario e demais documentos).

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154845084

PROCESSO: 6061.2026/0000286-0

INTERESSADO: EXPRESS MOEMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 154164108

6046.2025/0008275-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153712018), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (153784508) e pelo Chefe de Assessoria Jurídica (153967710), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.221-7, com base no artigo 15 e seu parágrafo único, da Lei 14.223/2006..

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154257194

6056.2025/0025727-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): JAMILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

DESPACHO: I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (150539509), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (153059392) e pelo Chefe de Assessoria Jurídica (153970074), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.605-1, por descumprimento das disposições da Lei 14223/06, combinado com o Decreto 47950/06.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 154638266

6046.2026/0001298-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: TERRA AMBIENTAL CONSERVACAO E PAISAGISMO LTDA - ME

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à Av. Celso Garcia, 1907-Brás , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 154562575

6046.2026/0004123-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: SOLANGE MARIA MARCHESANO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 154561917 emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado Rua Serra de Bragança,1555-Vila Gomes Cardim
, por ser classificada como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022, falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 154604491

6046.2025/0013492-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA APARECIDA DE ALCANTARA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à Estrada Velha da Penha, 274 - Tatuapé , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 154749067

6046.2025/0011899-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ODAIR APARECIDO NASCIMENTO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à Rua Mavari,81 -Vila Bertioga , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 154747867

6046.2025/0010451-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: GUARANYPAISAGISMO@YAHOO.COM.BR

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à Rua Claudio Pinto, 100 -Brás , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 154603222

6046.2025/0001869-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: Diretoria Regional de Educação - DRE Penha

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à Av Ariston de Azevedo,134 - Brás, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154805878

A vista do contido no 6046.2026/0004408-0 - BOTECO DA VILA EMA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154809379

A vista do contido no 6046.2026/0004410-2 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809422

A vista do contido no 6046.2026/0004411-0 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809434

A vista do contido no 6046.2026/0004412-9 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809453

A vista do contido no 6046.2026/0004413-7 - CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809496

A vista do contido no 6046.2026/0004414-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809507

A vista do contido no 6046.2026/0004415-3 - HUGO RAGASSIO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809537

A vista do contido no 6046.2026/0004416-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809552

A vista do contido no 6046.2026/0004417-0 - SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809594

A vista do contido no 6046.2026/0004420-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809611

A vista do contido no 6046.2026/0004418-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809616

A vista do contido no 6046.2026/0004419-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809645

A vista do contido no 6046.2026/0004421-8 - DORACI DE OLIVEIRA FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809649

A vista do contido no 6046.2026/0004422-6 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809651

A vista do contido no 6046.2026/0004423-4 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809655

A vista do contido no 6046.2026/0004424-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809659

A vista do contido no 6046.2026/0004425-0 - NILSON DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809680

A vista do contido no 6046.2026/0004426-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809682

A vista do contido no 6046.2026/0004428-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809700

A vista do contido no 6046.2026/0004427-7 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809729

A vista do contido no 6046.2026/0004431-5 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809737

A vista do contido no 6046.2026/0004432-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809756

A vista do contido no 6046.2026/0004429-3 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809761

A vista do contido no 6046.2026/0004430-7 - HEITOR SANTOS BATISTA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809783

A vista do contido no 6046.2026/0004433-1 - MAURICIO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878117

A vista do contido no 6046.2026/0004484-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154879846

6027.2026/0005101-6 - Implantação de parques

Despacho deferido

Interessados: SVMA - DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS

DESPACHO:: Em face dos elementos constantes do SEI: 6027.2026/0005101-6, DEFIRO o pedido inicial.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154889852

6047.2026/0000496-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES GUILGUER LTDA CNPJ 64679264000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889862

6047.2026/0000497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES GUILGUER LTDA CNPJ 64679264000104 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809640

A vista do contido no 6047.2026/0000513-7 - JOSE CARLOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154825570

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15393429

RUA PADRE JOÃO

956

15376453

RUA PADRE JOÃO

958

15367374

RUA NOVA CRUZ

40

15343888

RUA JOSÉ JOAQUIM DA LUZ

502

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 154829845

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Joaquim Marra, 1043 15398360 Sibipiruna remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154821086

6048.2026/0001577-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEDA STUDIO LTDA CNPJ 48568715000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830212

6048.2026/0001572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO MAX COIMBRA LTDA CNPJ 35380371000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834443

6048.2026/0001579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO MAX COIMBRA LTDA CNPJ 35380371000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835553

6048.2026/0001585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838158

6048.2026/0001580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO INVEST LTDA CNPJ 65198819000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840140

6048.2026/0001581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840551

6048.2026/0001583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840917

6048.2026/0001584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849715

6048.2026/0001586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSY CRISTINA MEDEIROS LTDA CNPJ 65526609000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850490

6048.2026/0001587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSY CRISTINA MEDEIROS LTDA CNPJ 65526609000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889941

6048.2026/0001508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO 4M TEMPEROS E GRAOS LTDA CNPJ 65312741000153 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Prejudicado   |   Documento: 154825342

6048.2024/0006857-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente, face o tempo decorrido e desistência, por parte do requerente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809357

A vista do contido no 6048.2026/0001573-1 - WESLEY GARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809530

A vista do contido no 6048.2026/0001574-0 - MICHELE ROSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809554

A vista do contido no 6048.2026/0001575-8 - ITAMAR ALVES GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878069

A vista do contido no 6048.2026/0001597-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154807898

6050.2026/0006144-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. M. BERNARDO BUFFET CNPJ 7016506000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154809492

6050.2026/0006152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154810218

6050.2026/0006153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154811200

6050.2026/0006154-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SENSE LTDA CNPJ 46725748000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154811450

6050.2026/0006155-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SENSE LTDA CNPJ 46725748000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154812604

6050.2026/0006157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALIFICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 36672647000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154812738

6050.2026/0006158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALIFICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 36672647000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154813115

6050.2026/0006156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154814047

6050.2026/0006159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 5385004001392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154815094

6050.2026/0006160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTNER CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 66174154000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819242

6050.2026/0006165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS COSTA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65610918000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819352

6050.2026/0006166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154821113

6050.2026/0006168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822496

6050.2026/0004597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824182

6050.2026/0006169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPLA MOLDURARIA LTDA CNPJ 64860922000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825232

6050.2026/0006170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE EPOQUE RESTAURANTE LTDA CNPJ 65802687000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826193

6050.2026/0006171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827083

6050.2026/0006173-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154828020

6050.2026/0006175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154828833

6050.2026/0006172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829545

6050.2026/0006176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLE EPOQUE RESTAURANTE LTDA CNPJ 65802687000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829725

6050.2026/0006177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829752

6050.2026/0006178-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE GUSTE CAFE LTDA CNPJ 12907165000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829956

6050.2026/0006046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITC VERTEBRAL JARDINS FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65256526000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830321

6050.2026/0006049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA COWORKING - PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 28492876000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830465

6050.2026/0006051-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA COWORKING - PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 28492876000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830497

6050.2026/0006052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE FOR MEN LTDA CNPJ 60591361000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831593

6050.2026/0006179-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABORARTE ARTE EM CONGELADOS LTDA CNPJ 69278513000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831742

6050.2026/0006180-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPLA MOLDURARIA LTDA CNPJ 64860922000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832011

6050.2026/0006181-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABORARTE ARTE EM CONGELADOS LTDA CNPJ 69278513000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832557

6050.2026/0006192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLA CASAGRANDE SERVICOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ 6080665000309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832756

6050.2026/0006183-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE GUSTE CAFE LTDA CNPJ 12907165000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832865

6050.2026/0006174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM.CARE S/A CNPJ 29884711000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832888

6050.2026/0006193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833700

6050.2026/0006184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THB INTERNATIONAL LTDA. CNPJ 53131913000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833751

6050.2026/0006185-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRS MODAS LTDA CNPJ 36448321000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834371

6050.2026/0006053-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITC VERTEBRAL JARDINS FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65256526000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835057

6050.2026/0006186-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA COWORKING - PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 28492876000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835201

6050.2026/0006187-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE FOR MEN LTDA CNPJ 60591361000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835697

6050.2026/0006188-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE FOR MEN LTDA CNPJ 60591361000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836515

6050.2026/0006189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA COWORKING - PRESTACAO DE SERVICOS PARA REALIZACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 28492876000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836658

6050.2026/0006190-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABORARTE ARTE EM CONGELADOS LTDA CNPJ 69278513000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836728

6050.2026/0006191-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABORARTE ARTE EM CONGELADOS LTDA CNPJ 69278513000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837126

6050.2026/0006199-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTFIB PROJETOS IMOBILIARIOS NOVA ODESSA LTDA. CNPJ 8694941000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837874

6050.2026/0006200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALA NOVE MAIS NOVE SERVICOS E COMERCIO DE BELEZA LTDA CNPJ 25257229000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837978

6050.2026/0006182-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTE S.A. ESTILO CNPJ 49669856020764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839481

6050.2026/0006194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE GUSTE CAFE LTDA CNPJ 12907165000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839530

6050.2026/0006195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE GUSTE CAFE LTDA CNPJ 12907165000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840039

6050.2026/0006196-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLA CASAGRANDE SERVICOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ 6080665000309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844959

6050.2026/0006201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA DESIGN LTDA CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845055

6050.2026/0006202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA DESIGN LTDA CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845193

6050.2026/0006203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOATA CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 65590819000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846027

6050.2026/0006204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOATA CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 65590819000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846359

6050.2026/0006205-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOATA CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 65590819000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847831

6050.2026/0004598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847850

6050.2026/0004599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847867

6050.2026/0004600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847910

6050.2026/0004601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRADATA SISTEMAS S.A. CNPJ 3861492000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847932

6050.2026/0004602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFRADATA SISTEMAS S.A. CNPJ 3861492000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848527

6050.2026/0006207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848743

6050.2026/0004603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRS MODAS LTDA CNPJ 36448321000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848992

6050.2026/0004610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDHACK ILUSIONISMO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 20481806000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848999

6050.2026/0006210-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOATA CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 65590819000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849013

6050.2026/0004611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDHACK ILUSIONISMO E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 20481806000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849145

6050.2026/0006208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849738

6050.2026/0006212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 35911365000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850183

6050.2026/0006213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPLA MOLDURARIA LTDA CNPJ 64860922000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850989

6050.2026/0006214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA DESIGN LTDA CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154851591

6050.2026/0006215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMA DESIGN LTDA CNPJ 66297146000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154855349

6050.2026/0006219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANDIDO, MARTINS & CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 12709105000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154855568

6050.2026/0006220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANDIDO, MARTINS & CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 12709105000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154855846

6050.2026/0006221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANDIDO, MARTINS & CUKIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 12709105000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154857692

6050.2026/0006222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. CNPJ 43704871000522 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858552

6050.2026/0004593-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858651

6050.2026/0004594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKVA DESIGN LTDA CNPJ 40181601000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858970

6050.2026/0006224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALLES E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 9033548000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154860935

6050.2026/0006223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALLES E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 9033548000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865799

6050.2026/0006225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA DIGESTIVA E COLOPROCTOLOGIA LTDA CNPJ 11371468000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865844

6050.2026/0006227-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA S DOURADO SERVICOS ESTETICOS PERSONALIZADOS LTDA CNPJ 62201852000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154867620

6050.2026/0006229-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS VISCONDE DE TAUNAY LTDA. CNPJ 8265205000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154868844

6050.2026/0006231-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMS GOLDBERG CLINICA DE PSICOLOGIA PSICANALISE E SAUDE LTDA CNPJ 60098968000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154870395

6050.2026/0006232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMS GOLDBERG CLINICA DE PSICOLOGIA PSICANALISE E SAUDE LTDA CNPJ 60098968000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154874261

6050.2026/0006236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154875053

6050.2026/0006233-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154875813

6050.2026/0006239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154876419

6050.2026/0006241-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA BRUNA CONDE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32842415000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154876518

6050.2026/0006242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. CNPJ 43704871000603 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154876698

6050.2026/0006237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878435

6050.2026/0006240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880116

6050.2026/0006243-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880203

6050.2026/0006246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS S.A. CNPJ 43704871000603 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880739

6050.2026/0006248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOONSHOT DIGITAL LTDA CNPJ 55900072000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881050

6050.2026/0006249-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART MOOVE LOGISTICS SERVICES LTDA CNPJ 18112038000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881646

6050.2026/0006245-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154882269

6050.2026/0006247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883236

6050.2026/0006250-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOOM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 53819122000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883690

6050.2026/0006251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOONSHOT DIGITAL LTDA CNPJ 55900072000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154883799

6050.2026/0006252-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884016

6050.2026/0006254-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOOM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 53819122000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885262

6050.2026/0006253-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885519

6050.2026/0006257-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885925

6050.2026/0006258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885938

6050.2026/0006255-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886025

6050.2026/0006259-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRP BRAZIL LTDA CNPJ 46331973000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886490

6050.2026/0006256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886595

6050.2026/0006260-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887094

6050.2026/0006261-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887195

6050.2026/0006262-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS GUSTAVO DE SOUZA LTDA. CNPJ 8694947000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887393

6050.2026/0006263-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUD SERVICOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 66195750000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887432

6050.2026/0006265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUD SERVICOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 66195750000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887446

6050.2026/0006264-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887509

6050.2026/0006266-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUD SERVICOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 66195750000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887820

6050.2026/0006267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887992

6050.2026/0006268-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888365

6050.2026/0006269-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888453

6050.2026/0006270-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS SUMMER LTDA. CNPJ 8265232000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888478

6050.2026/0006271-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMMO S A CNPJ 47418909000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888842

6050.2026/0004619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE GUSTE CAFE LTDA CNPJ 12907165000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889275

6050.2026/0006272-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889427

6050.2026/0006273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889742

6050.2026/0005611-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27810157000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889746

6050.2026/0005612-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA. CNPJ 11681446000498 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889758

6050.2026/0005432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IPAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CNPJ 27810157000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889770

6050.2026/0005483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOA DIGITAL CONSULTORIA LTDA CNPJ 60595382000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889859

6050.2026/0005613-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR BAR LTDA CNPJ 33305146000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889874

6050.2026/0005615-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR BAR LTDA CNPJ 33305146000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889907

6050.2026/0005616-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOTO ALIMENTOS LTDA CNPJ 62903603000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889937

6050.2026/0005617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TASSIA C D CAREZZATO DEL CLINIC SAUDE E ESTETICA CNPJ 55551596000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889962

6050.2026/0005802-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINQ TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62877280000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889976

6050.2026/0005936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITMB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22270767000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889996

6050.2026/0006228-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAN TAN NOODLE BAR LTDA CNPJ 21920964000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890218

6050.2025/0018016-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890225

6050.2025/0018020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890232

6050.2025/0018022-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFUR BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, NUTRICAO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 31831221000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890343

6050.2026/0006275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890395

6050.2026/0006276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890777

6050.2026/0006277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154891534

6050.2026/0006281-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXT FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59143026000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 154832242

6050.2025/0027446-9 - Multas: defesa

Interessados: MF COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista o teor da inicial 147882783, solicito a juntada de documentos/elementos comprovando as alegações que fundamentam o presente recurso.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 154807242

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.181-0
Auto de Multa nº: 13-199.192-2
Processo: 6050.2026/3017892-3
Infrator: AMALIA 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 43.649.393/0001-71

SQL: 011.069.0727-2
Endereço: Rua Amália de Noronha, 99999 - CEP: 05410-010

Em observação aos artigos 1º, 91 e 98 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 89 e 96 do Decreto 57.776/2017.
Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

Intimação   |   Documento: 154807546

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.160-7
Auto de Multa nº 13-199.191-4
Processo: 6050.2026/3021150-5
Infrator: ESQUINA DO MEIO LTDA
CNPJ: 51.059.171/0001-27
Endereço: Rua Ferreira de Araujo, 685
CEP: 05428-001
SQL: 083.131.0032-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 154807703

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.158-5
Auto de Multa nº 13-199.189-2
Processo: 6050.2026/3021148-3
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO TOWER HILLS
CNPJ: 57.006.884/0001-09
Endereço: Al. Franca, 692
CEP: 01422-002

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 154808526

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.193-3
Auto de Multa nº: 13-199.195-7
Processo: 6050.2024/3025165-1
Infrator: Maria Nilza S. das Neves
CPF: 067.058.168-21
Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 797 CEP: 04532-917

Em observação aos artigos 1º, 13, III e IV, e 15 da Lei nº 10.072/1986, combinados com os artigos 1º, 38, V e VI, e 41 do Decreto nº 22.709/1986, e alterados pelo artigo 2º do Decreto 40.184/2000.

Por instalar anúncio, que não seja de interesse educativo, cultural e artístico e/ou instalou luminoso em desconformidade com os padrões e exigências legais. Reincidente.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas. Realizando a regularização ou remoção do anúncio instalado em desconformidade com a Lei nº 10.072, de 09/06/1986. E "Itens V e VI", do Art. 38, do Decreto nº 22.709/86, alterados pelo Decreto nº 40.184/2000.

Intimação   |   Documento: 154808864

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.159-3
Auto de Multa nº: 13-199.190-6
Processo: 6050.2026/3021149-1
Infrator: João Eudes Araújo Lima
CPF: 038.024.645-75
Endereço: Rua Fradique Coutinho, 397 CEP: 05416-010

Em observação aos artigos 1º, 13, III e IV, e 15 da Lei nº 10.072/1986, combinados com os artigos 1º, 38, V e VI, e 41 do Decreto nº 22.709/1986, e alterados pelo artigo 2º do Decreto 40.184/2000.

Por instalar anúncio, que não seja de interesse educativo, cultural e artístico e/ou instalou luminoso em desconformidade com os padrões e exigências legais.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas. Realizando a regularização ou remoção do anúncio instalado em desconformidade com a Lei nº 10.072, de 09/06/1986. E "Itens V e VI", do Art. 38, do Decreto nº 22.709/86, alterados pelo Decreto nº 40.184/2000.

Intimação   |   Documento: 154809141

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.192-5
Auto de Multa nº: 13-199.194-9
Processo: 6050.2026/3021338-9
Infrator: Maria do Amparo Araujo de Souza
CPF: 142.475.048-27
Endereço: Rua Nova Cidade, 203 CEP: 04547-070

Em observação aos artigos 1º, 13, III e IV, e 15 da Lei nº 10.072/1986, combinados com os artigos 1º, 38, V e VI, e 41 do Decreto nº 22.709/1986, e alterados pelo artigo 2º do Decreto 40.184/2000.

Por instalar anúncio, que não seja de interesse educativo, cultural e artístico e/ou instalou luminoso em desconformidade com os padrões e exigências legais.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas. Realizando a regularização ou remoção do anúncio instalado em desconformidade com a Lei nº 10.072, de 09/06/1986. E "Itens V e VI", do Art. 38, do Decreto nº 22.709/86, alterados pelo Decreto nº 40.184/2000.

Intimação   |   Documento: 154809767

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.196-8
Auto de Multa nº: 13-199.198-1
Processo: 6050.2025/3019295-9
Infrator: AVL APLICATIVOS LTDA
CNPJ: 13.499.233/0002-03
Endereço: Rua Dr. Renato Paes de Barros, 955 - cj 11 e 12
SQL: 016.140.0010-7
CEP: 04530-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO CONFORME.

Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 154810258

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.197-6
Auto de Multa nº: 13-199.199-0
Processo: 6050.2026/3000984-6
Infrator: TGSP-84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 34.583.551/0001-47
Endereço: Rua Miami, 171
CEP: 04564-020 SQL: 085.282.0023-1

Em observação aos artigos 7º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo art. 1º da Lei nº 15.966/2014, combinados com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012, e também art. 34, parágrafo 1º, II, do Decreto nº 59.671/2020.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7° e item C-2 do Anexo Único da Lei no 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal no 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei no 15.733/2013, fica V. Sa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador n° 52.903/2012 e no Decreto no 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 154827103

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.195-0
Auto de Multa nº: 13-199.197-3
Processo: 6050.2026/3025176-0
Infrator: WALMOR LUIZ DA SILVA 11884674844
CNPJ: 18.601.011/0001-92
Endereço: Praça Itália, 1316
CEP: 05423-150

Em observação aos artigos 3º e 15 da Lei 10.072/1986, regulamentados pelos artigos 41 e 42, I, do Decreto 22.709/1986, e também pelo artigo 1º do Decreto 32.931/1992.

Por deixar de pagar, nas épocas próprias, o preço do TPU, bem assim os tributos devidos, referente à Banca de Jornais. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 154828407

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.185-2
Auto de Multa nº: 13-199.193-1
Processo: 6050.2026/3021151-3
Infrator: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO
CNPJ: 23.025.711/0001-16
Endereço: Av. dos Bandeirantes, 1856
CEP: 04553-002
SQL: 085.323.0017-0

Em observação aos artigos 12, parágrafo 4º, I; 47, I; 49; e 91 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 34, I; 36; e 89 do Decreto nº 57.776/2017.

Pela falta de Manutenção do Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154845136

6042.2022/0000723-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DENTSCARE LTDA

TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 154305276, publicado no DOC de 09/04/2026, por constar nº do processo incorreto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153891085

6030.2024/0001052-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

transformar o presente em ALF de BRisco

ART/RRT tbem para B risco

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154878109

6048.2026/0001268-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO RRVM DE RESTAURANTES S/A

COMUNIQUE-SE: - REVER AS ÁREAS DESTINADAS À ATIVIDADE E DO TOTAL DA EDIFICAÇÃO , NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 154873782

6044.2024/0009081-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON ENERGIA S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado , sob pena de indeferimento. Consultar Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Comunique-se   |   Documento: 154876666

6044.2024/0009092-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON CAPITAL S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado , sob pena de indeferimento. Consultar Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Comunique-se   |   Documento: 154877960

6044.2024/0009088-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON DESENVOLVIMENTO S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado , sob pena de indeferimento. Consultar Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809376

A vista do contido no 6050.2026/0006145-9 - JOAO ESTRELA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809431

A vista do contido no 6050.2026/0006146-7 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809443

A vista do contido no 6050.2026/0006147-5 - AMDS COMERCIO E SERVICO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809509

A vista do contido no 6050.2026/0006148-3 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809711

A vista do contido no 6050.2026/0006149-1 - JAQUELINE ELAINE FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809749

A vista do contido no 6050.2026/0006150-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878526

A vista do contido no processo 6050.2026/0006235-8 - TBSB RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 16/04/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154816076

6051.2026/0000659-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICIENTE EBENEZER CNPJ: 06.950.310/0001-53

DESPACHO:

Deferido o pedido de desinterdição nos termos do §8º do art. 86 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154827288

6051.2026/0001209-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: E. C. A. Gaeta

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17, conforme Parecer 154820200.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154844283

6051.2026/0001326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM MONTAGEM E EVENTOS LTDA CNPJ 65848318000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863017

6051.2026/0001328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA FLORIDA FEAST LTDA CNPJ 51647115000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863449

6051.2026/0001329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA FLORIDA FEAST LTDA CNPJ 51647115000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154864070

6051.2026/0001330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA FLORIDA FEAST LTDA CNPJ 51647115000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884154

6051.2026/0001333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRK COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61742833000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884441

6051.2026/0001334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRK COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61742833000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885003

6051.2026/0001335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HRK COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 61742833000112 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154766495

6051.2026/0001212-7 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: G. R. de A.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154318271.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Pedro Marigliani, nº. 46 - Chácara Inglesa - 1 Mangueira (Mangifera indica) - poda de limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 154767133

6051.2026/0001219-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154369092.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Luís Elias Attiê, nº. 296 - São Domingos - 1 Manacá da serra (Tibouchina mutabilis) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 154768250

6051.2026/0001144-9 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 2 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154054868.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Estrada Turística do Jaraguá, nº. 50 - Vila Jaraguá - 1 Goiabeira (Psidium guajava) e 1 Ficus (Ficus benjamina) - poda

Despacho deferido   |   Documento: 154770463

6051.2026/0000615-1 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: Blue Gardens Florestas Urbanas

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheira Agrônoma 154361309.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Major Emiliano da Fonseca, nº. 306 - Vila Barreto - 1 Jaqueira (Artocarpus heterrophyllus) - poda

Despacho deferido   |   Documento: 154772017

6051.2026/0001226-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção emergencial de 2 árvores e comunico a poda de diversas árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154399233.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO

QTDE. - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Vissosa, nºs. 25, 71 e 76 - Jaraguá

1 Cheflera (Scheflera actinophylla) e 1 Figueira benjamim (Ficus benjamina) - remoção e platio de 2 mudas

Diversas árvores - poda

Despacho indeferido   |   Documento: 154771393

6051.2025/0004184-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: Condomínio Edifício Tocantins II

Despacho Indeferido

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, INDEFERO o presente. O interessado deverá autuar processo de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, nos termos da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154772888

6051.2026/0001199-6 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: Arbore Jardinagem Ambiental Ltda.

Despacho Indeferido

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública referente ao procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809449

A vista do contido no 6051.2026/0001321-2 - THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809621

A vista do contido no 6051.2026/0001322-0 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho indeferido   |   Documento: 154856195

6042.2026/0001843-6 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03.238.946-9.

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154672007 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154855819, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154857734

6042.2026/0001501-1 - Multas: defesa

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154337072 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154856593, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.119-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154505447

6052.2026/0001063-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2001-0.184.802-8

Interessados: DRIVE-IN REALCE LTDA

ASSUNTO: 17.5.01 - RECONSIDERACÃO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154426153 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154504420, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154829255

6052.2026/0001376-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.070.769-4

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ISAAC NASCIMENTO BENADOR ESTACIONAMENTO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154501093 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154828309, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 154845838

6052.2026/0001378-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.294.354-8

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: SANTANA FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A (07.737.623/0038-82)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 154517609 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 154832082, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - ENCERRE-SE.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154838932

6052.2026/0001482-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROHEALTH MEDICINA E SAUDE LTDA. CNPJ 41649205000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842578

6052.2026/0001481-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERURCIA JOSEANE DE SOUSA BAR LTDA CNPJ 21784767000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844605

6052.2026/0001483-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROHEALTH MEDICINA E SAUDE LTDA. CNPJ 41649205000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848554

6052.2026/0001257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO PAULISTA DE NATACAO LTDA CNPJ 66662743000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848574

6052.2026/0001258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO PAULISTA DE NATACAO LTDA CNPJ 66662743000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848765

6052.2026/0001259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHO - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 5657833000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848809

6052.2026/0001260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHO - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 5657833000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865628

6052.2026/0001493-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIPER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 36987102000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865689

6052.2026/0001492-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIPER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 36987102000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154869211

6052.2026/0001495-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIPER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 36987102000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154869749

6052.2026/0001496-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIPER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 36987102000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154870783

6052.2026/0001497-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871669

6052.2026/0001499-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154872341

6052.2026/0001500-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873770

6052.2026/0001501-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881498

6052.2026/0001503-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 12771415000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889810

6052.2026/0001397-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEDESCO & ELIAS SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49576647000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889833

6052.2026/0001402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEDESCO & ELIAS SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49576647000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889847

6052.2026/0001405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEDESCO & ELIAS SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49576647000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889903

6052.2026/0001406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA VEIGA NUTRICAO E SAUDE LTDA CNPJ 46337170000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889923

6052.2026/0001407-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEDESCO & ELIAS SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49576647000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154892070

6052.2026/0001505-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAOPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 42608358000141 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154821650

São Paulo, 16 de abril de 2026.

TERMO DE ANUÊNCIA.

I - O Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer em doc. 153212411, resolve anuir, nada tendo a opor quanto ao evento a ser realizado nas dependências do Transamérica Expo Center, Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, nº 387, Santo Amaro , São Paulo - SP, Período do evento: 23/04/2026 a 26/04/2026 - Horário: 07h00min às 22h30min, Público previsto: 3000 pessoas. onde será realizado o evento: Congresso de Anestesiologia do Estado de São Paulo (COPA SAESP), promovido pela Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo, com sede à Rua Maestro Cardim, nº 1293, Liberdade em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.060.***/0001-82

II- PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 154823169

São Paulo, 16 de abril de 2026.

TERMO DE ANUÊNCIA.

I - O Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer em doc. 154801712, resolve anuir, nada tendo a opor quanto ao evento a ser realizado nas Ruas joaquim nabuco (Entre a avenida Vereador josé diniz e Avenida Santo Amaro), Rua princesa isabel (Entre a Rua Bernardino de campos e a Rua Laplace), Rua barão do triunfo (Entre a Rua Bernardino de Campos e Rua Laplace), Rua bernardino de campos e Rua laplace (Entre a Rua Princesa Isabel e a Rua Barão do Triunfo), Brooklin, São Paulo - SP, Período do evento: 16/05/2026 a 17/05/2026 - Horário: 10h00min às 22h00min, Público previsto: 2500 pessoas. onde será realizado o evento: 25ª Maifest 2026, promovido pela Associação dos empreendedores do Brooklin, com sede à Rua Princesa isabel, 106 - Sala 01 - Brooklin em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.413.***/0001-50.

II- PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 154816214

6021.2026/0010083-9 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho DEFERIDO.

Interessados: CLARO S/A

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com o instrumento da Exceção da pré-executividade, a infração não dever-se-á prosperar, corroboramos com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc 152350556, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de cancelamento de multa (AM 16.245.237-3), pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154416983

6033.2025/0004229-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DONER BR ALIMENTAÇÃO LDTA, CNPJ. 61.652.***/0003-68

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, corroboramos com as manifestações contidas no presente processo, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em doc. 154114488, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154638104

6053.2025/0007676-0 - Multas: cancelamento

Despacho INDEFERIDO

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A CNPJ 26.563.***/0451-48

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 154406914. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM. 16-247.071-1. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 36º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 154674353

6053.2025/0007678-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A CNPJ 26.563.***/0451-48

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 154360010. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIROo cancelamento do auto de multa AM. 16-247.070-3. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 36º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 154647563

6053.2026/0001236-5 - Multas: recurso

Despacho INDEFERIDO

Interessados: NAYARA ROMÃO DA SILVA CPF 412.187.***-83

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 154359243. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM. 16-246.284-1. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 36º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153599187

6053.2025/0003080-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153596928) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Marfim, n° 303, Bairro: Vl Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153413473

6053.2026/0001355-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153413473) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Rua Pacoti, 15 X Rua Amoipira , Bairro: Vila Isa - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154487089

6053.2026/0001868-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154485961) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Graham Bell, 278, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154484077

6053.2026/0001867-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154482216 e 154483348) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus spp. - Eucalipto, locados em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 130 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153399408

6053.2026/0001351-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153395009) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus spp., locado (s) em passeio público, na Rua Ana Alvim, 109, Bairro: Jd Cedro do Líbano - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154888606

6053.2026/0002044-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154802804) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Santa Bárbara, localizado em passeio público, na R. Antoniea Revoredo, 392 - , - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e V; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154819569

6053.2026/0002060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCMA PERUVIAN FOOD LTDA CNPJ 65975585000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820097

6053.2026/0002061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154821293

6053.2026/0002062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCMA PERUVIAN FOOD LTDA CNPJ 65975585000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822928

6053.2026/0002063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROYAL AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA. CNPJ 17050532000217 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154823686

6053.2026/0002064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACCO MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61407706000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824064

6053.2026/0002065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACCO MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61407706000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824101

6053.2026/0002066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACCO MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61407706000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824149

6053.2026/0002067-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACCO MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61407706000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824315

6053.2026/0002068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2W ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46698921000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824408

6053.2026/0002069-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2W ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46698921000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824496

6053.2026/0002075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824546

6053.2026/0002076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154824948

6053.2026/0002070-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2W ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46698921000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825099

6053.2026/0002071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825172

6053.2026/0002072-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830255

6053.2026/0002036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Cafeteria Campo Belo LTDA CNPJ 66047195000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830354

6053.2026/0002035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831436

6053.2026/0002079-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831483

6053.2026/0002080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831531

6053.2026/0002081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831697

6053.2026/0002082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&H TECNOLOGIA EM INFORMATICA LIMITADA CNPJ 962599000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833142

6053.2026/0002091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JWL INTERMEDIACOES DE VEICULOS LTDA CNPJ 66090701000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833492

6053.2026/0002092-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JWL INTERMEDIACOES DE VEICULOS LTDA CNPJ 66090701000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835415

6053.2026/0002084-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T LINE VEICULOS LTDA CNPJ 69064392000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835988

6053.2026/0002085-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T LINE VEICULOS LTDA CNPJ 69064392000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836264

6053.2026/0002086-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838109

6053.2026/0002089-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JWL INTERMEDIACOES DE VEICULOS LTDA CNPJ 66090701000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841125

6053.2026/0002094-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841176

6053.2026/0002095-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841239

6053.2026/0002109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUMI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 40434681000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841309

6053.2026/0002096-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841489

6053.2026/0002097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841635

6053.2026/0002098-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154841818

6053.2026/0002099-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842735

6053.2026/0002100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842862

6053.2026/0002101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVM ACADEMIA DE DANCAS LTDA CNPJ 31339592000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844677

6053.2026/0002105-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUMI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 40434681000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844717

6053.2026/0002107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUMI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 40434681000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848962

6053.2026/0001662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBAN KITCHEN RESTAURANTES SAUDAVEIS LTDA CNPJ 32757804000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850132

6053.2026/0001665-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROYAL AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA. CNPJ 17050532000217 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850507

6053.2026/0002112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850598

6053.2026/0002113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850698

6053.2026/0002114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154855391

6053.2026/0002116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154857507

6053.2026/0001677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858764

6053.2026/0002117-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884833

6053.2026/0002135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOMEDIC - CENTRO MEDICO E FONOAUDIOLOGICO LTDA CNPJ 2631592000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884843

6053.2026/0002134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOMEDIC - CENTRO MEDICO E FONOAUDIOLOGICO LTDA CNPJ 2631592000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154884963

6053.2026/0002136-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONOMEDIC - CENTRO MEDICO E FONOAUDIOLOGICO LTDA CNPJ 2631592000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886471

6053.2026/0002138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886955

6053.2026/0002140-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886996

6053.2026/0002137-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887266

6053.2026/0002141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887382

6053.2026/0002142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887487

6053.2026/0002139-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887846

6053.2026/0002143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887939

6053.2026/0002144-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888029

6053.2026/0002145-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888201

6053.2026/0002146-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA DUO COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 26029956000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889420

6053.2026/0002147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI VINAS CUTE PARTY STORE LTDA CNPJ 65731831000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889986

6053.2026/0002038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCHACHO COSMETICOS LTDA CNPJ 26242397000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889990

6053.2026/0002037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T LINE VEICULOS LTDA CNPJ 69064392000400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890029

6053.2026/0002148-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOS OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 1129913000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154751252

6042.2026/0001677-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 154509984 e 154511481 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.358-5;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154742066

6053.2022/0006839-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SPARKOO TECNOLOGIAS DO BRASIL CNPJ N°45503762000149.

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 154367273

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0001820-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 154367341

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0021582-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 154367345

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0021556-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 154367349

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0028186-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 154367337

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024457-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809371

A vista do contido no 6053.2026/0002049-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809527

A vista do contido no 6053.2026/0002050-3 - RANCHO ALEGRE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809667

A vista do contido no 6053.2026/0002051-1 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809733

A vista do contido no 6053.2026/0002053-8 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809743

A vista do contido no 6053.2026/0002054-6 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809774

A vista do contido no 6053.2026/0002052-0 - LEIA XAVIER BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878099

A vista do contido no 6053.2026/0002130-5 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878503

A vista do contido no processo 6053.2026/0002102-0 - SAUDE CIVIL S/S LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 16/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154878520

A vista do contido no processo 6053.2026/0002128-3 - BARAO SUPER OTICA COMERCIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 16/04/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Ata   |   Documento: 154834282

São Paulo, 16 de abril de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 14 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (07 de Abril de 2026)

Ao sétimo dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação às 19:30h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob a coordenação do Sr. Braizan Alves Machado. Foi informado a todos (as) que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja responsabilidade ficou a cargo da Secretária-Geral, Sra. Sara Alves da Conceição Simplício. A reunião contou com a presença de (12) conselheiros titulares e (02) suplente (s), além de autoridades do Poder Público e Munícipes, conforme lista de presença.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDEM

NOME CONSELHEIRO

Presença/Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

Presente

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

Presente

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

Ausente

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

Presente

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

Ausente

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

Presente

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

Ausente

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

Ausente

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

Ausente

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

Ausente

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

Ausente

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

Ausente

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

Ausente

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

Presente

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

Ausente

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

Ausente

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

Ausente

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

Ausente

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

Ausente

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

Presente

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

Presente

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

Presente

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

Presente

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

Presente

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

Presente

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

Presente

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

Presente

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

Ausente

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

Ausente

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor -Subprefeitura

Ausente

C.A.F

Fabricio Lima

CPO - Coord. Projetos e obras

Diego Sportore Azevedo

Munícipe

Conforme lista de presença

Verificação de quórum e leitura da pauta

A reunião foi iniciada às 19:30h em segunda chamada pelo Coordenador, Sr. Braizan Alves Machado, que compôs a mesa de trabalhos com profissionais essenciais para o bom andamento da sessão. A mesa foi formada pelo próprio Coordenador, pela Secretária-Geral Sara Alves da Conceição Simplício, Sra. Susana Camila Nunes Teixeira, ambas responsáveis pela condução dos registros e pela organização dos trâmites administrativos. O Coordenador informou que havia quórum suficiente para a continuidade da reunião, dando início da reunião em segunda chamada, as 19:30. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta.

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado;

2. Comunicação quanto à publicação da 13ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial;

3. Leitura da Pauta;

4. Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

5. Representante da Secretaria da Habitação, para tratarmos das demandas da região;

6. Representante da Sabesp, para tratarmos das demandas da região;

7. Votação para alteração do Regimento Interno;

8. Antecipação da 15° Reunião Ordinária para o dia 21/04/2026;

9. Comunicado da Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2027 que será presencial no Céu São Rafael no dia 28/04 ás 18:30;

10. Marcar data da Reunião Extraordinária, com pauta única sobre Orçamento cidadão;

11. Deliberação para exclusão de conselheiros titulares por motivo de faltas excessivas;

12. Esclarecimento pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto aos critérios das hortas e indicações;

13. Pronunciamento a título de esclarecimento por parte da Sabesp sobre a obra da rua David de Assunção Lopes;

14. Devolutiva pelo Sr. Diego Sportore (CPO) sobre a obra realizada na quadra da rua bandeira de Aracambi nº704, se trate se da obra indicada pelo conselho participativo (PROPOSTA 2438);

15. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos;

16. Informes gerais.

17. Encerramento.

ITEM 1.

O sr. Braizan Alves Machado iniciou a reunião as 19:00 horas em primeira chamada, mas não houve coro.

O sr. Braizan Alves Machado, iniciou a leitura da pauta em segunda chamada as 19:30.

ITEM 2.

O Sr. Braizan Alves Machado, coordenador do CPM SM, fez a leitura da pauta e passou para o item seguinte;

ITEM 3.

O Sr. Fabricio lima saudou a todos e desejou boa reunião.

O Sr. Diego Sportore saudou a todos e desejou boa reunião.

ITEM 4.

Ata aprovada pelos conselheiros e enviada para publicação.

ITEM 5.

Começamos com a Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

Sr. Diego Sportore; começou a fala dizendo sobre os andamentos de 2025: Foram 14 obras, sendo 5 ainda para finalizar. Até o fim do mês estão todas concluídas. Houve atrasos por conta de ordem de início e chuvas. Porem todas serão concluídas.

As obras de 2026 ainda não estão sendo executadas, Sr Fabricio continuou informando que tiveram um problema com os pregoeiros, assim como informou na Reunião passada. E contudo, já foi encontrado uma pessoa para o cargo que preferiu verificar todos os processos. Todos os processos estão em andamento interno.

Item 6.

Na sequência, a coordenação informou que seria dado prosseguimento à pauta prevista, passando-se ao item 5, referente ao Representante da Secretaria da Habitação, para tratarmos das demandas da região; foi enviado email com o convite, porém não compareceram.

ITEM 7.

Em seguida, passou-se ao item 6 da pauta, referente ao Representante da Sabesp, para tratarmos das demandas da região; Foi enviado email, porém sem sucesso de retorno. Não compareceu à reunião;

ITEM 8

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente ao Comunicado da Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2027 que será presencial no Céu São Rafael no dia 28/04 ás 18:30. Foi comunicado que é importante a presença de todos.

ITEM 9

Na sequência, passou-se ao item seguinte da pauta, referente à data da Reunião Extraordinária, com pauta única sobre Orçamento cidadão; com votação entre os conselheiros foi decidido para o dia 23/04/2026 com primeira chamada as 19:00hr.

ITEM 10

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente à Deliberação para exclusão de conselheiros titulares por motivo de faltas excessivas; essa questão será deliberada na próxima reunião.

ITEM 11

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente ao esclarecimento pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto aos critérios das hortas e indicações.

Sr Diego nos pediu 10 indicações de lugares para verificar e fazer as vistorias.

Foi encaminhado os endereços e ficaremos aguardando.

ITEM 12

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente ao Pronunciamento a título de esclarecimento por parte da Sabesp sobre a obra da rua David de Assunção Lopes; Sr Diego nos informou que já é um assunto superado e que estão respondendo pelo Ministério Público. Para quem quiser acompanhar o N° do processo é 60672026 0003352-0 , por fim fica esclarecido por lá;

ITEM 13

Em seguida, passou-se ao item seguinte da pauta, referente ao Devolutiva pelo Sr. Diego Sportore (CPO) sobre a obra realizada na quadra da rua bandeira de Aracambi nº704, se trate se da obra indicada pelo conselho participativo (PROPOSTA 2438); A SEAB já esta fazendo a reforma e não haverá cobertura.

Momento de fala dos conselheiros e munícipes inscritos

Na sequência, passou-se ao item referente à fala dos conselheiros e munícipes previamente inscritos.

Sra. Iara - Jardim Palanque
A munícipe iniciou sua fala solicitando esclarecimentos sobre o processo SEI, questionando a ausência de priorização das obras na Rua Maria Teresa, apesar de compromisso anterior do Subprefeito. Também cobrou retorno sobre demandas apresentadas anteriormente à CET/CRT, especialmente quanto ao estacionamento irregular de veículos sobre calçadas na Estrada Vovó Carolina.
Relatou situação emergencial na referida via, destacando que há mais de 30 dias caminhões vêm causando acúmulo de terra, prejudicando a circulação, especialmente de crianças que utilizam transporte escolar, sendo obrigadas a transitar pela via junto aos veículos.
Apontou ainda problemas na Rua Maria Teresa da Darcoletti, que foi utilizada como acesso e depósito de materiais por empresas responsáveis por obras, resultando em danos à via. Informou risco de interrupção da coleta de lixo devido às condições precárias e solicitou providências urgentes.


Sra. Ágda - Jardim São Francisco
A munícipe solicitou providências quanto aos buracos existentes nas vias do bairro, bem como a realização de limpeza de mato.
Também questionou a ausência de identificação do Conselho Participativo Municipal em obras realizadas, especificamente na cobertura da área localizada na Rua Bandeira de Aracambi, ressaltando a importância de reconhecimento do trabalho dos conselheiros junto à população.


Sra. Cristina Rodrigues - Jardim Palanque
A munícipe relatou histórico de mais de 30 anos de ausência de infraestrutura no bairro, destacando a falta de pavimentação, rede de esgoto e outros serviços essenciais.
Criticou danos causados à Rua da Darcoletti, por obras públicas, apontando que a via foi utilizada indevidamente para tráfego de caminhões pesados, resultando em sua deterioração. Informou que a situação atual compromete serviços como coleta de lixo e transporte escolar, afetando diretamente moradores, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
Manifestou indignação quanto à distribuição de recursos públicos, mencionando investimentos elevados em outras regiões enquanto demandas locais seguem sem atendimento.
Também relatou problemas de segurança e iluminação pública, incluindo furtos de equipamentos elétricos durante substituição de postes. Solicitou ainda melhorias em praças públicas, substituição de brinquedos danificados e conclusão de obras inacabadas.


Sr. Ademir - Representante de Associação de Moradores
O munícipe solicitou esclarecimentos sobre a obra na Rua David de Assunção Lopes, questionando a extensão da pavimentação, os custos envolvidos e a execução da obra.
Mencionou possível compromisso de parceria com a Sabesp para complementação da pavimentação e cobrou informações sobre o andamento do processo.
Também levantou questionamentos sobre critérios de indicação da obra e apontou divergências entre o que foi discutido em reuniões anteriores e a execução atual.


Sr. Gil
Relatou problemas recorrentes de buracos na Avenida Domingos de Mendonça, informando que já realizou diversos protocolos sem solução.
Apontou ainda questões relacionadas à Praça Antônio Donizete Riso, destacando necessidade de correções estruturais, reorganização de equipamentos de ginástica e melhorias no espaço para melhor utilização pela comunidade, especialmente idosos.


Sra. Gabriele - Jardim da Conquista
Denunciou existência de área irregular de descarte (bota-fora) sob o Rodoanel, com presença de esgoto a céu aberto, forte odor e risco à segurança, especialmente de crianças.
Relatou ainda problemas com descarte irregular de lixo e ausência de coleta adequada, solicitando organização de cronograma fixo de coleta para atender os moradores.


Sr. Reginaldo - Jardim da Conquista
Solicitou limpeza e manutenção em via pública (Travessa Murilo Ferreira), destacando risco à segurança de pedestres devido à ausência de calçadas adequadas.
Também reivindicou regularização de CEP para a região e sugeriu a criação de um parque em área atualmente utilizada de forma irregular.


Sr. José Brito - Jardim da Conquista
Apontou a ausência de fornecimento regular de energia elétrica no bairro, além da falta de CEP, o que dificulta a identificação e acesso a serviços.
Solicitou providências para regularização dos serviços básicos.


Sr. Santos - Jardim da Conquista
Relatou ausência de sinalização e lombadas em vias recentemente asfaltadas, além de deterioração precoce do pavimento.
Também destacou dificuldades relacionadas à coleta de lixo e ausência de CEP, prejudicando o acesso a serviços essenciais.


Sr. Anderson - São Mateus
Apresentou requerimento coletivo contendo elogio a obras realizadas pela Prefeitura em área de risco, bem como solicitação de melhorias na iluminação pública.
Também cobrou transparência e acesso a informações sobre processo administrativo relacionado à regularização de área pública utilizada por entidades sociais.


Sra. Maura - Jardim da Conquista
Relatou demora na execução de serviços prometidos pela Sabesp, incluindo instalação de água e esgoto.
Apontou problemas de iluminação pública, fornecimento irregular de energia e más condições de pavimentação.
Reforçou a necessidade de regularização fundiária e melhorias estruturais no bairro.


Sr. Wesley - Jardim Santo André
Relatou ocorrência grave em unidade escolar envolvendo aluno, destacando falhas na comunicação com a família e solicitando registro em ata.
Também solicitou retirada de caçambas de lixo e cobrou maior participação de órgãos como Sabesp e SEHAB nas reuniões.


Sra. Jerônimo
Destacou a importância da presença de representantes das secretarias municipais nas reuniões, especialmente da Habitação, enfatizando a necessidade de regularização fundiária nas comunidades.
Criticou a ausência de autoridades e reforçou a necessidade de maior atenção às demandas da população.


Sr. Carla - Jardim Palanque
Relatou dificuldades enfrentadas no bairro em razão da falta de infraestrutura básica, comparando com outras regiões da cidade.
Destacou a necessidade de organização comunitária e conscientização dos moradores quanto aos seus direitos.


Sr. Davi - Jardim da Conquista
Solicitou ampliação do itinerário da linha de ônibus 3031 até o final da Rua Servidão, visando maior segurança para moradores, especialmente no período noturno.


Sr. Marcelo Siqueira Moreira - CPM Lideranças SP
Cobrou a ausência de representantes da Subprefeitura e de setores responsáveis, além de solicitar andamento de processo administrativo parado desde 2025.
Também informou atuação junto ao Ministério Público em relação a mudanças no orçamento participativo.


Encaminhamento Final
A Conselheira Suzana Camila reforçou a importância da participação popular na audiência pública agendada para o dia 28, destacando a necessidade de mobilização da comunidade para defesa de seus direitos.


Não havendo mais inscritos para manifestação e após esgotados os itens da pauta, o coordenador declarou encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos os conselheiros, representantes do poder público e munícipes.

ITEM 14

Informes gerais

Próxima reunião dia 22/05/2026

ITEM 15

Encerramento:

O Coordenador finalizou a reunião as 21:10hs

Sara Alves da Conceição Simplicio

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2025

Braizan Alves Machado

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2025

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154869117

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 150.067.0020-2:

Rua Aguiar Lobo, antigo s/nº para o atual nº 292

Concessão de Numeração oficial para o Contribuinte: 194.001.0002-6

Rua João Crispiniano Soares, antigo s/nº para o atual nº 762.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154808886

6054.2026/0001098-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO MARCOS TAVARES TRANSPORTES LTDA CNPJ 12195067000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889953

6054.2026/0001058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAN CALCADOS LTDA. CNPJ 51540219003644 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809428

A vista do contido no 6054.2026/0001095-3 - VIGUEBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809534

A vista do contido no 6054.2026/0001096-1 - JOAO PAULO BUENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809664

A vista do contido no 6054.2026/0001097-0 - WILCLEBERTO SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878081

A vista do contido no 6054.2026/0001101-1 - SUCAO DO BOA LANCHONETE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154877622

6055.2026/0001014-2- Solicitação de certidão de numeração

Interessado : CELIA DE FATIMA GOMES DALAN

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua João Batista Calógeras, contribuinte n° 140.029.0257-8, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 154775587.

Despacho indeferido   |   Documento: 154858110

6042.2026/0001835-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-014.111-6, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Portaria   |   Documento: 153851872

PORTARIA 039/SUB-MP/GAB/2026

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a Portaria 05 / 03 - SMSP que fixa as Diretrizes e os Procedimentos para Ações Fiscalizatórias nas Subprefeituras, em especial o item “2” que estabelece a divisão territorial da Subprefeitura por setores de fiscalização;

RESOLVE:

1 - Alterar a Portaria 083/SUB-MP/GAB/2025 que passa a vigorar com com a atribuição dos setores aos fiscais de posturas conforme Anexo I que integra a presente portaria.

2 - Ficam designados para a fiscalização de Vias Públicas o fiscal de posturas Daniel Castro Neves, RF 773.849.8.02 e o fiscal de posturas Daniel Miranda de Oviveira Júnior, RF 939.929.1.01

3 - Os Fiscais de Posturas designados deverão atender às demandas do seu respectivo setor observando os critérios de prioridades listados no Artigo 5º do Decreto 53.414 / 10;

4 - Sem prejuízo das ações de rotina, poderão ser formados comandos de fiscalização, devendo o Supervisor de Fiscalização definir previamente a sua área de atuação e o seu objeto;

5 - As ações fiscalizatórias deverão ser registradas eletrônicamente no sistema SGF (Sistema de Gerenciamento da Fiscalização), possibilitando o acompanhamento das vistorias pela Supervisão de Fiscalização;

ANEXO I

SETOR - 1 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - TAYLA DIAS KNUPP - RF 822.104.6.04

QUADRAS

017

018

019

020

023

024

025

026

029

030 -

031 -

032 -

033 -

034 -

035 -

036 -

037 -

038 -

040 -

041 -

042 -

043 -

044 -

045 -

046 -

047 -

048 -

049 -

050

051 -

052 -

053 -

054 -

056 -

058 -

059 -

060 -

061 -

063 -

064 -

065 -

066 -

067 -

068 -

069 -

070 -

072 -

075 -

076 -

077 -

078 -

079 -

080 -

081 -

082 -

083 -

084 -

085 -

086 -

087 -

088 -

089 -

090 -

091 -

092 -

096 -

097 -

098 -

099 -

100 -

101 -

102 -

103 -

104 -

105 -

106 -

107 -

108 -

109 -

110 -

112 -

113 -

114 -

115 -

116 -

117 -

118 -

121 -

122 -

123 -

124 -

125 -

126 -

127 -

128 -

129 -

130 -

131 -

768 -

769 -

830 -

840 -

841 -

842 -

843 -

844 -

845 -

846 -

847 -

848 -

849

SETOR - 2 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - TAYLA DIAS KNUPP - RF 822.104.6.04

QUADRAS

132 -

133 -

134 -

135 -

136 -

137 -

138 -

139 -

140 -

141 -

142 -

143 -

144 -

145 -

146 -

147 -

148 -

149 -

150 -

151 -

154 -

155 -

156 -

157 -

158 -

159 -

160 -

161 -

162 -

163 -

164 -

165 -

166 -

167 -

168 -

169 -

170 -

171 -

172 -

173 -

174 -

176 -

177 -

178 -

179 -

181 -

182 -

183 -

184 -

185 -

186 -

188 -

189 -

190 -

192 -

193 -

194 -

197 -

198 -

199 -

200 -

201 -

202 -

203 -

204 -

205 -

207 -

209 -

210 -

211 -

212 -

213 -

214 -

215 -

217 -

218 -

219 -

221 -

714 -

715 -

725 -

726 -

727 -

728 -

729 -

743 -

744 -

745 -

746 -

783 -

784 -

796 -

797 -

805 -

806 -

820 -

821 -

831 -

832 -

833 -

851 -

852 -

853 -

871 -

872 -

873 -

874 -

875

SETOR - 3 SETOR FISCAL - 132

FISCAL DE POSTURAS - MARTA TEIXEIRA DE CARVALHO RF 670.047-1

QUADRAS

001 -

002 -

003 -

004 -

005 -

006 -

007 -

008 -

009 -

010 -

011 -

012 -

015 -

016 -

020 -

021 -

022 -

023 -

024 -

025 -

026 -

027 -

028 -

029 -

030 -

031 -

032 -

033 -

034 -

035 -

036 -

037 -

038 -

039 -

040 -

041 -

042 -

043 -

044 -

045 -

046 -

047 -

048 -

049 -

050 -

051 -

052 -

053 -

054 -

055 -

056 -

057 -

058 -

059 -

060 -

061 -

062 -

063 -

226 -

227 -

233 -

234 -

235 -

236 -

237 -

238 -

239 -

240 -

241 -

245 -

247 -

248 -

250 -

251 -

252 -

253 -

254 -

255 -

256 -

257 -

260 -

277 -

294 -

295 -

296 -

297 -

298 -

299 -

300 -

301 -

302 -

303 -

304 -

305 -

306 -

307 -

308 -

309 -

310 -

311 -

312 -

313 -

314 -

315 -

316 -

317 -

318 -

319 -

320 -

321 -

322 -

323 -

324 -

325 -

326 -

327 -

328 -

329 -

330 -

331 -

332 -

333 -

334 -

335 -

336 -

337 -

338 -

339 -

340-

341 -

342 -

343 -

344 -

345 -

346 -

347 -

348 -

349 -

350 -

351 -

352 -

353 -

354 -

355 -

356 -

357 -

358 -

359 -

360 -

361 -

362 -

363 -

364 -

365 -

366 -

367 -

368 -

372 -

373 -

374 -

375 -

376 -

377 -

378 -

379 -

380 -

381 -

382 -

383 -

384 -

385 -

387

SETOR - 4 SETOR FISCAL - 133

FISCAL DE POSTURAS - HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO - RF 733.468-1

QUADRAS

001 -

002 -

003 -

004 -

005 -

006 -

007 -

008 -

009 -

010 -

011 -

012 -

013 -

014 -

015 -

016 -

017 -

018 -

019 -

020 -

021 -

022 -

023 -

024 -

025 -

026 -

027 -

028 -

029 -

030 -

031 -

032 -

033 -

034 -

035 -

036 -

037 -

038 -

039 -

040 -

041 -

042 -

043 -

044 -

045 -

046 -

047 -

048 -

049 -

050 -

051 -

052 -

053 -

054 -

055 -

056 -

057 -

058 -

059 -

060 -

067 -

096 -

097 -

098 -

099 -

100 -

101 -

102 -

103 -

104 -

105 -

106 -

107 -

108 -

109 -

110 -

111 -

112 -

113 -

114 -

115 -

116 -

117 -

118 -

119 -

120 -

121 -

122 -

123 -

124 -

125 -

127 -

128 -

129 -

130 -

312 -

313 -

314 -

315 -

321 -

322 -

341

SETOR - 5 SETOR FISCAL - 133

FISCAL DE POSTURAS - AIRTON BARBOSA DA SILVA - RF 726.611-1

QUADRAS

131 -

132 -

133 -

134 -

135 -

136 -

137 -

138-

139 -

140 -

141 -

144 -

145 -

146 -

147 -

148 -

149 -

150 -

151 -

152 -

153 -

154 -

155 -

156 -

157 -

160 -

161 -

162 -

163 -

164 -

165 -

166 -

167 -

168 -

170 -

171 -

172 -

173 -

174 -

175 -

176 -

177 -

178 -

179 -

180 -

181 -

182 -

183 -

184 -

185 -

186 -

187 -

188 -

189 -

190 -

194 -

195 -

196 -

197 -

198 -

199 -

252 -

253 -

254 -

255 -

256 -

257 -

258 -

259 -

260 -

261 -

262 -

263 -

264 -

265 -

266 -

267 -

268 -

269 -

270 -

271 -

272 -

273 -

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279 -

282 -

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286 -

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289 -

290 -

291 -

292 -

293 -

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297 -

298 -

299 -

300 -

301 -

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303 -

304 -

305 -

306 -

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309 -

310 -

311 -

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332 -

333 -

334 -

335 -

336 -

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339 -

344 -

345 -

346 -

347 -

348 -

349 -

354

SETOR - 6 SETOR FISCAL - 131

FISCAL DE POSTURAS - ALEXANDRE PECANHA BINATTI - RF 939.954.2.01

QUADRAS

071 -

072 -

073 -

074 -

077

078 -

079 -

080 -

081 -

083 -

084 -

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101 -

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103 -

104 -

139 -

142 -

143 -

144 -

145 -

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149 -

150 -

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152 -

153 -

155 -

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158 -

159 -

160 -

163 -

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168 -

169 -

170 -

171 -

179 -

180 -

181 -

182 -

183 -

184 -

185 -

186

SETOR - 7 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - ALEXANDRE PECANHA BINATTI - RF 939.954.2.01

QUADRAS

301 -

302

303 -

304 -

305 -

306 -

307 -

308 -

309 -

310 -

311 -

312 -

313 -

314 -

315 -

316 -

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318 -

319 -

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330 -

331 -

332 -

333 -

334 -

335 -

336 -

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339 -

340 -

341 -

381 -

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383 -

385 -

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388 -

389 -

390 -

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392 -

393 -

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395 -

396 -

397 -

402 -

456 -

457 -

458 -

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460 -

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464 -

465 -

466 -

467 -

468 -

469 -

572 -

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574 -

575 -

576 -

577 -

578 -

579 -

580 -

581 -

582 -

583 -

584 -

585 -

586 -

770 -

771 -

772 -

773 -

774 -

803 -

823 -

824 -

827 -

829 -

837 -

838 -

864 -

868

SETOR - 8 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - YASMIN SOUZA TOKUNAGA - RF 939.965.8.01

QUADRAS

002 -

003 -

004 -

005 -

006 -

007 -

009 -

010 -

286 -

287 -

288 -

289 -

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299 -

342 -

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350 -

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362 -

363 -

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365 -

366 -

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370 -

371 -

372 -

373 -

374 -

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376 -

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378 -

379 -

398 -

399 -

400 -

404 -

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411 -

705 -

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713 -

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730 -

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733 -

734 -

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737 -

739 -

740 -

775 -

785 -

791 -

793 -

794 -

795 -

803 -

804 -

835 -

836 -

850 -

869

SETOR - 9 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - MARCIO DE ALMEIDA PEREIRA - RF 939.934.8.01

QUADRAS

241 -

242 -

243 -

244 -

245 -

246 -

247 -

248 -

249 -

250 -

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260 -

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266 -

267 -

268 -

269 -

270 -

271 -

272 -

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276 -

277 -

278 -

279 -

280 -

281 -

282 -

283 -

284 -

285 -

360 -

413 -

414 -

415 -

416 -

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421 -

422 -

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430 -

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491 -

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741 -

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765 -

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779 -

801 -

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822 -

839 -

849 -

863 -

867 -

876 -

877 -

878

SETOR - 10 SETOR FISCAL - 131

FISCAL DE POSTURAS - OTO LEONARDO DE SENA SALES - RF 938.794.3.01

QUADRAS

002 -

003 -

004 -

005 -

006 -

007 -

008 -

009 -

010 -

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030 -

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032 -

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050 -

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060 -

061 -

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065 -

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068 -

162 -

173 -

174 -

175 -

176 -

177 -

178

SETOR - 11 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - CAROLINE MEIRA MARQUES - RF 939.944.5

QUADRAS

401 -

403 -

410 -

412 -

446 -

447 -

449 -

450 -

451 -

452 -

453 -

454 -

455 -

462 -

473 -

474 -

475 -

476 -

477 -

479 -

480 -

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484 -

485 -

555 -

556 -

557 -

558 -

559 -

560 -

561 -

562 -

563 -

564 -

565 -

566 -

567 -

568 -

569 -

570 -

587 -

588 -

589 -

590 -

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749 -

750 -

813 -

814 -

815 -

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817 -

818 -

819

SETOR - 12 SETOR FISCAL - 112

FISCAL DE POSTURAS - CAROLINE MEIRA MARQUES - RF 939.944.5

QUADRAS

486 -

487 -

488 -

489 -

492 -

496 -

497 -

498 -

500 -

501 -

502 -

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529 -

530 -

531 -

532 -

533 -

534 -

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537 -

538 -

540 -

541 -

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545 -

546 -

548 -

549 -

550 -

551 -

552 -

553 -

554 -

614 -

615 -

617 -

710 -

711 -

712 -

720 -

721 -

766 -

767 -

799 -

800 -

807 -

808 -

809 -

812 -

855 -

856

SETOR - 13 SETOR FISCAL - 111

FISCAL DE POSTURAS - OTO LEONARDO DE SENA SALES - RF 938.794.3.01

QUADRAS

161 -

162 -

163 -

164 -

165 -

166 -

167 -

168 -

169 -

170 -

171 -

172 -

173 -

174 -

175 -

177 -

178 -

179 -

180 -

181 -

182 -

183 -

184 -

185 -

190 -

191 -

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193 -

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196 -

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200 -

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211 -

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220 -

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230 -

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479 -

492 -

500 -

524 -

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526 -

576 -

603 -

604 -

605 -

606 -

607 -

608

SETOR - 14 SETOR FISCAL - 140

FISCAL DE POSTURAS - PAULA LISBOA PRADO - RF 938.841.9.01

QUADRAS

001 -

002 -

003 -

004 -

005 -

006 -

007 -

008 -

009 -

011-

012 -

013 -

014 -

015 -

029 -

044 -

045 -

046 -

047 -

110 -

111 -

112 -

113 -

123 -

124 -

126 -

127 -

128 -

136 -

138 -

140 -

142 -

146 -

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148 -

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150 -

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156 -

157 -

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159 -

349

362 -

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369 -

370 -

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385 -

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415 -

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420 -

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422 -

423 -

424 -

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428 -

429 -

430 -

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432 -

433 -

434 -

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439 -

441 -

442 -

443 -

444 -

445 -

446 -

447 -

448 -

449 -

450

SETOR - 15 SETOR FISCAL - 140

FISCAL DE POSTURAS - PAULA LISBOA PRADO - RF 938.841.9.01

QUADRAS

163 -

165 -

167 -

168 -

169 -

170 -

171 -

175 -

176 -

177 -

178 -

179 -

181 -

182 -

183 -

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185 -

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187 -

188 -

190 -

191 -

192 -

193 -

194 -

195 -

196 -

197 -

198 -

199 -

200 -

201 -

211 -

212 -

213 -

214 -

215 -

216 -

217 -

277 -

278 -

279 -

280 -

281 -

282 -

283 -

284 -

285 -

288 -

298 -

299 -

300 -

301 -

302 -

303 -

304 -

305 -

306 -

307 -

308 -

330 -

331 -

332 -

334 -

336 -

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339 -

340 -

341 -

342 -

343 -

344 -

345 -

346 -

347 -

348 -

350 -

351 -

352 -

353 -

354

SETOR - 16 SETOR FISCAL - 139

FISCAL DE POSTURAS - HERBERT VALKINIR CABREIRA - RF 938.885.1.01

QUADRAS

032 -

033 -

075 -

076 -

090-

091 -

092 -

093 -

094 -

095 -

096 -

097 -

098 -

099 -

100 -

101 -

102 -

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104 -

105 -

113 -

114 -

115 -

116 -

117 -

118 -

119 -

120 -

121 -

122 -

123 -

124 -

125 -

126 -

127 -

128 -

129 -

130 -

131 -

132 -

133 -

134 -

135 -

136 -

137 -

138 -

139 -

140

141 -

142 -

143 -

144 -

152 -

153 -

154 -

155 -

156 -

157 -

158 -

170 -

171 -

172 -

174 -

175 -

176 -

177 -

178 -

179 -

180 -

203 -

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205 -

206 -

207 -

208 -

209 -

210 -

211 -

212 -

213 -

214 -

216 -

217 -

218 -

219 -

220 -

221 -

222 -

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230 -

231 -

232 -

234 -

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239 -

240 -

241 -

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244 -

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246 -

247 -

248 -

249 -

255 -

256 -

258 -

259 -

260 -

263 -

276 -

294 -

295 -

298 -

299 -

301 -

302 -

303 -

304 -

305 -

338 -

342 -

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344 -

347 -

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349 -

350 -

354 -

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360 -

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362 -

364 -

369 -

370 -

417 -

418 -

419 -

423 -

424 -

425 -

431 -

436 -

459 -

460 -

470 -

471 -

480

SETOR - 17 SETOR FISCAL - 114

FISCAL DE POSTURAS - CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES - RF 902.497.2.02

QUADRAS

001 -

002 -

003 -

004 -

005 -

007 -

008 -

009 -

010 -

011 -

012 -

013 -

014 -

015 -

016 -

017 -

308 -

309 -

310 -

311 -

328 -

363 -

364 -

396 -

397 -

399

SETOR - 17 SETOR FISCAL - 139

FISCAL DE POSTURAS - CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES - RF 902.497.2.02

QUADRAS

148 -

149 -

150 -

151 -

159 -

160 -

161 -

162 -

163 -

164 -

165 -

166 -

167 -

168 -

181 -

182 -

183 -

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Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154834277

ROCESSO 6055.2022/0003228-9

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças 154428439, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.116972773, publicado no D.O.C. em 27/12/2024, página 257 e 258 , para constar:

Onde se lê: "II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 867.885,15 (oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), onerando a dotação nº 6310.154523022.2341.33903900.00.12.99 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Nota de Reserva Escritural encartadas às fls. 116938271, devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio."

Leia-se: "II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 867.885,15 (oitocentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), onerando a dotação nº 6310.154523022.2341.33903900.00.12.99 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, ficando o restante para o exercício subsequente."

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154877989

6055.2026/0001044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA CARNEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66300669000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878470

6055.2026/0001045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA CARNEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66300669000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154892462

6055.2026/0001047-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS CNPJ 60555084000151 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809589

A vista do contido no 6055.2026/0001034-7 - LUCIENE CALDAS PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154789385

6056.2026/0006481-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: ALEX AUGUSTO DONDONI VERONEZI

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, conforme DOC SEI nº 154751408, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Frei Caneca, 194, Consolação.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguri, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 154788903

6056.2026/0006478-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0006478-7, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, localizado no passeio público da Praça da República, 291 - bairro República.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 154818067

6056.2026/0006528-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: CLAUDIA URIAS

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 154818603, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154762679

6021.2025/0044131-6 - Multas: cancelamento

Despacho

Interessado: ITALO FERRIGNO

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/CPDU/SFISC (152686461) e de PGM/FISC-32 (129607342), na qual relata que o senhor ITALO FERRIGNO, inscrito no CPF sob o nº 001.***.***-44, faleceu em 2008, que acolho como razões de decidir, e considerando que os Autos de Multa foram lavrados entre 2021 e 2022, RECONHEÇO a nulidade dos Auto de Multas nºs 11-378.797-9, 11-378.805-3, 11-378.832-1 e 11-378.839-8 por ilegitimidade passiva, e DETERMINO seu cancelamento, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes e, após, à PGM/FISC-32 para ciência.

Despacho indeferido   |   Documento: 153680074

6056.2025/0003084-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BASHAR ABO ESMAEIL

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (149552338) e de SUB-SE/AJ (153667930), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentada por BASHAR ABO ESMAEIL, inscrito no CNPJ sob o nº 33.795.298/0001-22, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-379.490-8, nos termos dos artigos 160 e 185 da Lei 13.478/2002 e do artigo 11 do Decreto 58.832/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153779158

6012.2026/0002801-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (151857914) e de SUB-SE/AJ (153690745), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-383.392-0, nos termos do art. 162 e 185, parágrafo único, da Lei 13.478/2002 e no art. 1° do Decreto 42.992/2003.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154434994

6056.2026/0002385-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: POLIMOVI CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:


1. À vista da manifestação de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (151945698) e de SUB-SE/AJ (154321323), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela POLIMOVI CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.745.304/0001-88, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-380.506-3, com fundamento nos arts. 164 e 185 da Lei 13.478/2002 e do art. 1 do Decreto 42.992/2003.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154807290

6056.2026/0006551-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOEL FERREIRA MARINHO LTDA CNPJ 65916662000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154812577

6056.2026/0006586-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUCA.INF PRODUTOS DIGITAIS LTDA CNPJ 51408325000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154813971

6056.2026/0006587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER CENTRO LTDA CNPJ 55216548000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154814199

6056.2026/0006589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER CENTRO LTDA CNPJ 55216548000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154816532

6056.2026/0006593-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER CENTRO LTDA CNPJ 55216548000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154816932

6056.2026/0006594-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER CENTRO LTDA CNPJ 55216548000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154817189

6056.2026/0006595-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECCO RECCO & CIA LTDA CNPJ 76795418000870 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154817510

6056.2026/0006596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECCO RECCO & CIA LTDA CNPJ 76795418000870 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820358

6056.2026/0006598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820389

6056.2026/0006599-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820959

6056.2026/0006600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154823494

6056.2026/0006603-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLI-ENG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 11011722000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154823577

6056.2026/0006604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBALJET COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 3446305000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827535

6056.2026/0006608-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIELE PRINCESA LTDA CNPJ 40089900000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827587

6056.2026/0006609-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIELE PRINCESA LTDA CNPJ 40089900000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827625

6056.2026/0006610-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLI-ENG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 11011722000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827722

6056.2026/0006611-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827766

6056.2026/0006612-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827794

6056.2026/0006613-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICAN NIGHT PERFECT COLCHOES LTDA CNPJ 42840451002392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154829299

6056.2026/0006617-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA ALENCAR LTDA CNPJ 8384607000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830019

6056.2026/0006542-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODENA21 AUTOMACAO E CONTROLE INDUSTRIAL LTDA CNPJ 11733082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831898

6056.2026/0006615-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA CNPJ 22223485000468 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831955

6056.2026/0006616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA CNPJ 22223485000468 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832484

6056.2026/0006618-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIELE PRINCESA LTDA CNPJ 40089900000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154832804

6056.2026/0006619-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HGBR LTDA. CNPJ 63195030000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833125

6056.2026/0006620-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HGBR LTDA. CNPJ 63195030000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833216

6056.2026/0006621-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HGBR LTDA. CNPJ 63195030000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833254

6056.2026/0006622-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POP'S MOR LANCHES E SUCOS LTDA CNPJ 7858958000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834299

6056.2026/0006623-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HGBR LTDA. CNPJ 63195030000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834336

6056.2026/0006624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HGBR LTDA. CNPJ 63195030000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835737

6056.2026/0006625-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO HENRIQUE FIGUEIREDO DOS SANTOS LTDA CNPJ 66284475000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838786

6056.2026/0006627-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIELE PRINCESA LTDA CNPJ 40089900000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154838999

6056.2026/0006628-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154839041

6056.2026/0006629-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840310

6056.2026/0006630-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODENA21 AUTOMACAO E CONTROLE INDUSTRIAL LTDA CNPJ 11733082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842329

6056.2026/0006631-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUS DENTAL CLINIC LTDA CNPJ 57107015000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842621

6056.2026/0006632-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843759

6056.2026/0006633-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TLPS VISTORIAS AUTOMOTIVAS 2 LTDA CNPJ 65783613000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843809

6056.2026/0006634-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TLPS VISTORIAS AUTOMOTIVAS 2 LTDA CNPJ 65783613000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154845141

6056.2026/0006641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECH PARKING LTDA CNPJ 66298388000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846088

6056.2026/0006645-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTEMA PET SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 30449054000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846437

6056.2026/0006646-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTEMA PET SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 30449054000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846910

6056.2026/0006647-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846959

6056.2026/0006648-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847127

6056.2026/0005617-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847413

6056.2026/0005622-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154847479

6056.2026/0006651-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTEMA PET SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 30449054000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848913

6056.2026/0005571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER GRAVADORA VEICULAR LTDA CNPJ 64309249000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849206

6056.2026/0005572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER GRAVADORA VEICULAR LTDA CNPJ 64309249000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849293

6056.2026/0006656-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMS SERVICOS ELETRICOS LTDA CNPJ 66218326000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154852609

6056.2026/0006659-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGULAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 60627517000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858718

6056.2026/0006662-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTEMA PET SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 30449054000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858832

6056.2026/0006663-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&E MOTO PECAS LTDA CNPJ 29390623000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154859147

6056.2026/0006664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&E MOTO PECAS LTDA CNPJ 29390623000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863304

6056.2026/0006665-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTEMA PET SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ 30449054000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154863331

6056.2026/0006666-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO AMAM LTDA CNPJ 65470857000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865731

6056.2026/0006668-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCRETIVA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 60382081000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154866364

6056.2026/0006669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO AMAM LTDA CNPJ 65470857000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154868421

6056.2026/0006675-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 48318223000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154870160

6056.2026/0006680-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUERCUS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 48318223000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871107

6056.2026/0006682-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRES ESSES COMERCIO ESPECIALIZADO LTDA CNPJ 66300191000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873950

6056.2026/0006683-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873993

6056.2026/0006684-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUNES & NAGAOKA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 59994428000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154876927

6056.2026/0006693-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU BENEFICIO S.A. CNPJ 65889565000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154877342

6056.2026/0006694-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878406

6056.2026/0006696-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878948

6056.2026/0006698-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154879801

6056.2026/0006699-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885480

6056.2026/0006701-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HBS TERAPIA FONOAUDIOLOGICA LTDA CNPJ 66049704000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885602

6056.2026/0006702-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HBS TERAPIA FONOAUDIOLOGICA LTDA CNPJ 66049704000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888299

6056.2026/0006703-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM AMARAL & CIA LTDA CNPJ 54208876000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888917

6056.2026/0006704-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEE & LEE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30747060000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888939

6056.2026/0006705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEE & LEE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30747060000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154888969

6056.2026/0006706-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEE & LEE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30747060000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889185

6056.2026/0005576-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TLPS VISTORIAS AUTOMOTIVAS 2 LTDA CNPJ 65783613000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889761

6056.2026/0006214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUTO, KLEIN & PERCEGONA LTDA CNPJ 62680642000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889814

6056.2026/0006213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. T. MARTINS CNPJ 17040875000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889839

6056.2026/0006203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU JOTA'S BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 65700293000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889918

6056.2026/0006218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. T. MARTINS CNPJ 17040875000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889931

6056.2026/0006219-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBENY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52992282000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889946

6056.2026/0006220-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. T. MARTINS CNPJ 17040875000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889967

6056.2026/0006348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELVA CONFECCOES LTDA CNPJ 41077598000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890034

6056.2026/0006707-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGATERIA DO ALE 02 LTDA CNPJ 63241482000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890237

6056.2026/0006708-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 46164064000129 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154805879

A vista do contido no 6056.2026/0006550-3 - BELLA ESQUINA CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154809350

A vista do contido no 6056.2026/0006552-0 - MAURICELIA DE LIMA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809356

A vista do contido no 6056.2026/0006553-8 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809360

A vista do contido no 6056.2026/0006555-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809362

A vista do contido no 6056.2026/0006556-2 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809372

A vista do contido no 6056.2026/0006554-6 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809384

A vista do contido no 6056.2026/0006557-0 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809387

A vista do contido no 6056.2026/0006558-9 - JOSE AILSON DE SOUZA GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809404

A vista do contido no 6056.2026/0006559-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809413

A vista do contido no 6056.2026/0006560-0 - JOSELITO SILVA DA HORA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809435

A vista do contido no 6056.2026/0006562-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809440

A vista do contido no 6056.2026/0006563-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809444

A vista do contido no 6056.2026/0006565-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809454

A vista do contido no 6056.2026/0006561-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809464

A vista do contido no 6056.2026/0006564-3 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809465

A vista do contido no 6056.2026/0006566-0 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809466

A vista do contido no 6056.2026/0006567-8 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809472

A vista do contido no 6056.2026/0006568-6 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809475

A vista do contido no 6056.2026/0006569-4 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809500

A vista do contido no 6056.2026/0006570-8 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809503

A vista do contido no 6056.2026/0006571-6 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809515

A vista do contido no 6056.2026/0006572-4 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809518

A vista do contido no 6056.2026/0006573-2 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809519

A vista do contido no 6056.2026/0006574-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809523

A vista do contido no 6056.2026/0006578-3 - CICERO VIEIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809536

A vista do contido no 6056.2026/0006575-9 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809542

A vista do contido no 6056.2026/0006576-7 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809547

A vista do contido no 6056.2026/0006577-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809559

A vista do contido no 6056.2026/0006579-1 - SIMONE SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809571

A vista do contido no 6056.2026/0006580-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809574

A vista do contido no 6056.2026/0006581-3 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809632

A vista do contido no 6056.2026/0006582-1 - ELIENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809717

A vista do contido no 6056.2026/0006583-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809772

A vista do contido no 6056.2026/0006584-8 - ELIENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878050

A vista do contido no 6056.2026/0006688-7 - VEZPA BOTEQUIM BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154878107

A vista do contido no 6056.2026/0006689-5 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878133

A vista do contido no 6056.2026/0006690-9 - SUCESSO TOTAL BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154878160

A vista do contido no 6056.2026/0006691-7 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878168

A vista do contido no 6056.2026/0006692-5 - BAR E RESTAURANTE TOPLESS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Licitação Fracassada   |   Documento: 154813526

Despacho Fracassado

PREGÃO ELETRÔNICO 05/SUB-CS/2026

Processo: 6057.2026/0000389-9

Referente: Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg para os serviços de manutenção e conservação de logradouros e galerias e outros serviços de zeladoria urbana na circunscrição da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital”.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, declaro FRACASSADO o Pregão Eletrônico 005/SUB-CS/2026, para a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg para os serviços de manutenção e conservação de logradouros e galerias e outros serviços de zeladoria urbana na circunscrição da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital”.

Providências Posteriores:

1.Publique-se.

2.Encaminhe-se a seguir à CAF para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154667157

6057.2026/0001032-1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154666848, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Cipestre ,situada na Rua Egeu, 9 - Jd Tres Marias area pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154788480

6057.2026/0001182-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154788251, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucalipto ,situada na Rua Mataripe 540 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154779274

6057.2026/0001189-1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154779067, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro ,situada na Rua Giovanni Romanelli,144 Jd das Ibuias, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154780615

6057.2026/0001187-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154780324, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Jacinta Clara de Vitoria,297 Jd Sta Fé- em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154781713

6057-2026/0001186-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154781355, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Acacia , situada na Rua Maesto Eduardo de Guarniere 222 -Interlagos , em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154786243

6057.2026/0001185-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154785710, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Quaresmeira ,situada na Av Luis Romero Sanson,674 Jd Santa Helena, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154784787

6057.2026/0001184-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154784501, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Mangueira ,situada na Rua Agenor Vieira da Silva, 117 Vila progresso - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154778024

6057.2026/0001183-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154777719, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Dr Hilario Freire,33 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154775907

6057.2026/0001181-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154775389, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Lauzane, 1068 - Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154772796

6057.2026/0001180-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154772500, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Rua Catanumi 65 - Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154769496

6057.2026/0001178-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154769141, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibibipiruna ,situada na Av. Eng. Alberto Kuhlmann,546- Jd Ipanema, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154770632

6057.2026/0001177-8 - Solicitação de e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154770340, DEFIRO o pedido de Remoção de 06 (seis) espécie arbórea Ligustro (ligustrum ssp) ,situada na Rua Leonardo Leo ,127.135,155,163, - Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154758764

6057.2026/0001176-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154758483, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipe Rosa (Handroanthus pentaphylla) ,situada na Rua Rio Vitorino, 20 -Jd Novo Horizonte, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154760072

6057.2026/0001173-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154759676, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, (Ficus Benjamina) ,situada na Rua Antonio Francisco Rosa ,21 Jd dos Manacas, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154757560

6057.2026/0000453-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154757278, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus benjamina) ,situada na Av. Antonio Carlos Benjamin dos Santos 1699 Pq Novo Grajaú, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154755164

6057.2026/0000113-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154754877, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina),situada na Rua Uva Natal,302 - Vila Natal, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154753002

6057.2026/0000095-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154752715, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipe de Jardim ,situada na Rua Crepusculo dos Deuses 106, - Jd Guanabara, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154773946

6057.2026/0000034-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154773570, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Berlarmino Cardoso de Andrade de Andrade,167 - Terceira Divisao de Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154661384

6057.2026/0000035-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154661101, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Chapeu do Sol (terminalia catappa),situada na Rua Manuel da Costa Duarte Jd Eliana, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154751741

6057.2026/000063-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154751319, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Quaresmeira ,situada na Rua Fonte do Salgueiro 19 - Jd Sertaozinho, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154749923

6057.2026/0000060-1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154749626, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pau Ferro (libidibia ferrea) ,situada na Rua Dr.Nuno Guerner de Almeida,620, Pq Cocaia ,em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154748367

6057.2026/0000058 -0 Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154747978, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina) ,situada na Rua Arnaldo de Oliveira e Sousa 80 - vila sto Antonio, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154744437

6057.2026/0000043-1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154744080, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus Benjamina) ,situada na Rua Saputi Natal, 229 - Vila Natal, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154746830

6057.2026/0000042-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154746510, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina (Ficus benjamina),situada na Rua Clarissa 550 Jd Eliana, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154668110

6057.2026/0001120-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154667778, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, (Ficus Benjamina),situada na Rua Francisco Sanches Dias 60 - Pq Planalto, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154663719

6057.2026/0001149-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154662388, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,(Caesalpinia pluviosa) situada na Av. Predro Roschel Gottsfritz 16 Terceira Divisao de Interlagos, área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154669564

6057.2023/00001121-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154669067, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina,(Ficus Benjamina)situada na AV. Chao de Estrelas 10- Pq Planalto, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154670448

6057.2026/0001122-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154670182, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipê de Jardim ,(Tecoma stans) situada na Rua Mirina 43 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154666014

6057.2026/0001123-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154664716, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, (Ficus Benjamina), situada na Rua Cel. Arlindo de Oliveira 176 - Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154671278

6057.2026/0001124-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154671066, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro (ligustrum lucidium),situada na Rua Manuel da Costa Duarte 38 Jd Eliana, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154675133

6057.2026/0001125-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154671964, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficis Benjamina (Ficus Benjamina),situada na Rua Jose Maximo Ferreira 17 Jd Guanhembu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 154676129

6057.2026/0001136-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154675871, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro (ligustrum lucidum) ,situada na Rua Jose Galdino da Silva 63- Interlagos, em área pública.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 154828662

6033.2022/0004051-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ 47508411109832, SQL 17409200358

COMUNIQUE-SE:

- Prazo concedido (30 dias);

- Informar a espessura do anúncio;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154871841

6057.2026/0000424-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECHOPE GROUP LTDA

COMUNIQUE-SE:CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER CAPACIDADE DE LOTAÇÃO;

- Apresentar IPTU

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809707

A vista do contido no 6057.2026/0001202-2 - ERASMO ABILIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809713

A vista do contido no 6057.2026/0001203-0 - ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878150

A vista do contido no 6057.2026/0001213-8 - THIERNO THIAW - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 154811129

6058.2026/0000907-8 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: PAULO CESAR BRANDÃO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154829304

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARCIAL

INTERESSADO ROTEC CONSTRUTORA LTDA.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 153859159, 153859242, 153859331, 153859396, 153937124, 153937729, 153941347, 153943388 e 154560399, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de ROTEC CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.970.750/0001-08, Processo 6058.2025/0003487-9, Termo de Contrato nº. 018/SUB-MG/CPO/2025, Ordem de Início nº 18/SUB-MG/CPO/2025, Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Implantação de Brinquedão e ATI Multifuncional na Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 16 de abril de 2026

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 154477070

PORTARIA nº. 34/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Consciência Cultural

Evento: SP Rocknation

Local: Praça Mikado, Jardim Japão

Data: 26/04/2026

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 154831970

PORTARIA nº.35/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Tempo de Umbanda Cabloco Flexeiro e Baiano Ze do Coquinho

Evento: Procissão de Ogum 2026

Local: Avenida Angelina, 89 ao 776 - Vila Leonor, São Paulo

Data: 23/04/2026

Horário: Das 19h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154820762

6058.2026/0000967-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820793

6058.2026/0000968-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820820

6058.2026/0000969-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154820862

6058.2026/0000970-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822805

6058.2026/0000972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822834

6058.2026/0000973-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826668

6058.2026/0000974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826876

6058.2026/0000975-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827387

6058.2026/0000976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154827457

6058.2026/0000977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836552

6058.2026/0000978-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837770

6058.2026/0000979-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZING INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CNPJ 74288739000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837914

6058.2026/0000980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZING INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CNPJ 74288739000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850562

6058.2026/0000982-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890053

6058.2026/0000985-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890087

6058.2026/0000986-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890111

6058.2026/0000987-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890132

6058.2026/0000988-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KM COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 64809020000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154816619

6058.2026/0000828-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ELCY PEREIRA DE ALMEIDA GERMANO

Despacho Deferido

Interessado:

Assunto: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos contidos no doc. 154767950, DEFIRO a comunicação de regularização.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Para encerramento e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809482

A vista do contido no 6058.2026/0000963-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809601

A vista do contido no 6058.2026/0000965-5 - TEREZINHA SILVA LISBOA DOS SANTOS 29091772549 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809627

A vista do contido no 6058.2026/0000964-7 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154852059

6059.2026/0002934-1 - Fiscalização: Segurança de Edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: Flavio Leandro de Oliveira Mansur - CPF 157.538.628-37

DESPACHO: Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 154743289 ,constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do estabelecimento localizado na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 273, Vila da Saúde - , SQL 0470350037-1 . com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154805855

6059.2026/0003510-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERSALIUS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 65759477000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154805864

6059.2026/0003530-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERSALIUS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 65759477000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154813073

6059.2026/0003558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154813628

6059.2026/0003559-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154816355

6059.2026/0003564-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154816501

6059.2026/0003560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154817856

6059.2026/0003561-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154819394

6059.2026/0003565-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUD CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 43793702000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154825321

6059.2026/0003567-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 52655087000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154826245

6059.2026/0003566-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMA PRODUCOES LTDA CNPJ 60059559000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154828910

6059.2026/0003569-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 52655087000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830074

6059.2026/0003474-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHES CODORNA LTDA CNPJ 61352142000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830113

6059.2026/0003475-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHES CODORNA LTDA CNPJ 61352142000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154830880

6059.2026/0003572-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 52655087000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154833277

6059.2026/0003571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBECA ALCANTARA DE SOUZA SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 64714527000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154834864

6059.2026/0003573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOONCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 26151148000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154835529

6059.2026/0003574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOONCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 26151148000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154836866

6059.2026/0003578-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMA PRODUCOES LTDA CNPJ 60059559000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154837730

6059.2026/0003576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA RAYA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61050359000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154840415

6059.2026/0003577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOONCO EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 26151148000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842257

6059.2026/0003581-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842495

6059.2026/0003582-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842995

6059.2026/0003583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA BURGUE HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 65533956000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843126

6059.2026/0003584-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154843717

6059.2026/0003586-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844912

6059.2026/0003579-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154844934

6059.2026/0003580-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANU ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 35384167000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154846677

6059.2026/0003587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 63492319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848511

6059.2026/0003588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 6985762000847 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848610

6059.2026/0002989-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS RIBEIRO ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 53506987000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848652

6059.2026/0002990-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS RIBEIRO ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 53506987000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848721

6059.2026/0003589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 63492319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848850

6059.2026/0002991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CYTOGENICS TECNOLOGIAS INOVADORAS LTDA CNPJ 31891190000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154848875

6059.2026/0002992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CYTOGENICS TECNOLOGIAS INOVADORAS LTDA CNPJ 31891190000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154849062

6059.2026/0002997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA IBIRAPUERA LTDA CNPJ 58275302000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850068

6059.2026/0003590-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 6985762000847 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850106

6059.2026/0002993-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA IBIRAPUERA LTDA CNPJ 58275302000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154850673

6059.2026/0003591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 6985762000847 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154852814

6059.2026/0003593-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 6985762000847 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154856891

6059.2026/0003596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154858837

6059.2026/0003598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154860750

6059.2026/0003599-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154865172

6059.2026/0003600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154868280

6059.2026/0003602-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AABBUD SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA CNPJ 54004359000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154869366

6059.2026/0003604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AABBUD SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA CNPJ 54004359000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154869528

6059.2026/0003601-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871198

6059.2026/0003606-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSENZA COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38085139000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871690

6059.2026/0003603-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154871859

6059.2026/0003607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSENZA COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38085139000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154872809

6059.2026/0003608-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSENZA COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38085139000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154872982

6059.2026/0003609-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSENZA COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38085139000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154873198

6059.2026/0003605-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO SANTANA BATISTA & CIA LTDA CNPJ 38069231000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154876473

6059.2026/0003615-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA RITTES CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 5126353000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154877515

6059.2026/0003617-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWS1 MEDICOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 36506070000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154877573

6059.2026/0003618-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA RITTES CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 5126353000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154877905

6059.2026/0003619-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWS1 MEDICOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 36506070000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154877968

6059.2026/0003620-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA RITTES CLINICA DERMATOLOGICA LTDA CNPJ 5126353000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878315

6059.2026/0003621-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWS1 MEDICOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 36506070000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154878516

6059.2026/0003622-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINCE INTEGRATED CLINIC LTDA CNPJ 63917038000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154879127

6059.2026/0003623-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWS1 MEDICOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 36506070000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154879658

6059.2026/0003624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINCE INTEGRATED CLINIC LTDA CNPJ 63917038000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880600

6059.2026/0003625-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWS1 MEDICOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 36506070000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154880949

6059.2026/0003626-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 45062069000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154881831

6059.2026/0003627-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA CNPJ 45062069000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885575

6059.2026/0003628-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154885997

6059.2026/0003629-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886293

6059.2026/0003630-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886549

6059.2026/0003631-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154886984

6059.2026/0003632-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154887142

6059.2026/0003633-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPOS E CAMPOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 4524712000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889785

6059.2026/0003308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLD SERVICOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 34333391000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889794

6059.2026/0003307-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLD SERVICOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 34333391000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889802

6059.2026/0003309-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION HOUSE PRACA DA ARVORE SP LTDA CNPJ 59679505000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154889869

6059.2026/0003316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA CNPJ 68886605000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890193

6059.2025/0008693-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FP4 PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CNPJ 54966019000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154890196

6059.2025/0008694-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FP4 PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CNPJ 54966019000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809410

A vista do contido no 6059.2026/0003546-5 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809430

A vista do contido no 6059.2026/0003547-3 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809469

A vista do contido no 6059.2026/0003548-1 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809494

A vista do contido no 6059.2026/0003549-0 - ERMESSON SOARES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809513

A vista do contido no 6059.2026/0003550-3 - TIAGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809566

A vista do contido no 6059.2026/0003551-1 - FRANCISCO ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809582

A vista do contido no 6059.2026/0003552-0 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809635

A vista do contido no 6059.2026/0003553-8 - LUCIMARIA ARAUJO FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809690

A vista do contido no 6059.2026/0003554-6 - JOHN LENNON DE OLIVEIRA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809745

A vista do contido no 6059.2026/0003556-2 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154809787

A vista do contido no 6059.2026/0003555-4 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878062

A vista do contido no 6059.2026/0003610-0 - LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878088

A vista do contido no 6059.2026/0003611-9 - LANCHES CODORNA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154878095

A vista do contido no 6059.2026/0003612-7 - VIRGINIA DE SOUZA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154878123

A vista do contido no 6059.2026/0003613-5 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154728891

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0001200-2 - ATA DE R. P. N° 012/SEGES-COBES/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2023/0000609-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2024-COBES - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO, DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXPEDIENTE E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UNIDADES ADQUIRENTES (GRUPO 6), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (154727829), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de 10 (dez) unidades de CADEIRA GIRATÓRIA, pelo valor unitário de R$ 1.065,00 (um mil e sessenta e cinco reais), findando o valor total de R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais) e valor global de aquisição de R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais), conforme Requisição em Doc. 154311594, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 012/SEGES-COBES/2025, Pregão Eletrônico n° 90001/2024-COBES, Processo originário n° 6013.2023/0000609-4, Termo de Referência (154112959).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n°60.656.774/0001-05, com sede na Av. Rudolf Dafferner, 867 - Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18085-005. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (154320302) e verificada a economicidade da Ata referente (154487781), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 30.319/2026 (154205487), com Valor de Reserva de R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais), Histórico de Reserva “Cadeira giratória Cadeira giratória com braços e rodinhas.”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

A entrega do item deverá ser realizada em uma parcela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme o Item 3.2 da Minuta do Contrato (154702918).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154702577

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000675-4 - RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO EM DOC. 154049954, REFERÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0000675-4 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/SUB-VP/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM URBANA NA TRAVESSA MARIA DE LORENA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA EMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - PUBLICADO NO DOC DE 06/04/2026, PÁG. 329, À LUZ DAS SOLICITAÇÕES.


I - À vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o despacho autorizatório exarado em Doc. 154049854, fazendo constar ONDE SE LÊ: “Consta Nota de Reserva nº 22.274/2026 (152083713), com valor de R$ 399.971,07 (Trezentos e Noventa e Nove Mil Novecentos e Setenta e Um Reais e Sete Centavos), onerarão a Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei 18.337/2025 e Decreto 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade.”, LEIA-SE: “Consta Nota de Reserva nº 32.244/2026 (154695904), com valor de reserva de R$ 331.100,00 (trezentos e trinta e um mil e cem reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei 18.377/2025 e Decreto 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade.”, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.


II - Publique-se.


III - Restitua-se à Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SF e Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.


Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154810728

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 023/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0001427-7

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Tenda de Umbanda Vô Benedito e Vó Catarina

Responsável: André Santos Martinelli

Evento: FESTA RELIGIOSA - FESTA DE SR. OGUM

Data: 26 de abril de 2026

Local: Rua Bucuituba, 778

Horário: das 13h00 às 17h00

Público estimado: 150 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154861262

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 022/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0000256-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Maria Luiza Sala

Responsável: Maria Luiza Sala

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 5 a 29 de maio de 2026 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 20 barracas

Horário: 07h00 às 17h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154791814

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 38/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001020-4

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: aquisição de Pontalete de Eucalipto Bruto 6 Metros, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 38/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 154791646

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Aviso de Licitação   |   Documento: 154856152

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001020-4

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: aquisição de Pontalete de Eucalipto Bruto 6 Metros, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 38/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 24/04/2026 às 8.00hs

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154377616

6060.2026/0001291-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), na Rua Barão de Tramandaí, nº 704 - Vila Alpina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 154285449

6060.2026/0001273-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) FICUS (Ficus benjamina), com lesões em seu colo, tronco e risco iminente de queda, CCOI-SIRGRC-36990635, na Rua Ribeirópolis, 574 - Jardim Independência - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 154285961

6060.2026/0001272-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) PATA DE VACA (Bauhinia variegata), caída devido a ventos fortes ocorridos na região, na Rua dos Junquilhos, 78 - Vila Alpina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 154286680

6060.2026/0001271-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) ALFENEIRO (Ligustrum lucidium), queimado e seco, com risco iminente de queda, na Rua Profº José Pellegrino, 285 - Vila Santa Clara - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 153917379

6060.2026/0001171-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) JERIVA (Syagrus romanzoffiana), totalmente oco (70%), com risco iminente de queda, na Rua Lourenço Franco, 49 - Jardim Utinga - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 154878185

6060.2026/0001443-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15352864: R. BARTOLOMEU CORREA BUENO, 354 JARDIM TERESA; 15342192: R. MANAIAS, 471 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 15372095: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER, 705 VILA PAULO SILAS; 15370808: TV. BAIA DO MARACANA, 1030 VILA PRUDENTE; 15361604: R. UMUARAMA, 680 VILA PRUDENTE; 15361529: R. AMERICO VESPUCCI, 110 VILA PRUDENTE; 15359012: R. DAS BAUNILHAS, 129 VILA LUCIA; 15355776: R. DAS HERAS, 676 VILA LUCIA; 15349355: R. S LUIS DO PARAITINGA, 103 QUINTA DA PAINEIRA; 15347335: R. SERTAO DO CARIRI, 215 PARQUE SAO LUCAS; 15317258: R. DOMINGOS PIRES BRITO, 4646 VILA CENTRAL; 15121867: R. HELENA SILVA TEIXEIRA, JARDIM AVELINO; 15386991: R. JOAO PIMENTEL DE TAVORA, 163 JARDIM TERESA; 15384465: R. AMERICO VESPUCCI, 431 VILA PRUDENTE; 15371251: R. JOSE DOS REIS, 62 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 15369714: AV. DO ORATORIO, 1495 VILA INDEPENDENCIA; 15366233: R. S RAIMUNDO, 1635 VILA CALIFORNIA; 15266896: R. CABINDA, 148 VILA LUCIA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154829908

6060.2026/0001430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALPHA COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 66099738000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154831642

6060.2026/0001434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METALPRECISION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 64112201000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154852304

6060.2026/0001436-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.A. AMBIENTAL & SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 12448019000184 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154809593

A vista do contido no 6060.2026/0001431-5 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154643668

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6061.2025/0002612-0, em especial da solicitação apresentada pela contratada DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51, sob SEI nº154544019, da manifestação favorável da fiscalização contratual sob SEI nº154544033, bem como do parecer jurídico sob o SEI nº 154765470, o qual concluiu pela possibilidade jurídica da medida, AUTORIZO a dilação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo inicial fixado na Ordem de Início SEI nº151469961, cujo termo final se dará em 23/04/2026.

II. Consigno que a presente prorrogação se dá em razão das intercorrências climáticas noticiadas pela contratada, acolhidas pela fiscalização do ajuste, sem alteração do objeto contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas.

III. Assim, o novo prazo de execução passa a fluir a partir de 24/04/2026, com término em 22/06/2026, ressalvada eventual necessidade de adequação formal da contagem pela unidade técnica no instrumento respectivo.

IV. Encaminhem-se os autos à SUB-SB/CPO e à unidade competente para a formalização do competente termo aditivo e demais providências administrativas cabíveis.

V. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 154645852

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº6061.2025/0002200-1, em especial da solicitação apresentada pela contratada DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51, sob SEI nº 154543568, da manifestação favorável da fiscalização contratual sob SEI nº 154543669, bem como do parecer jurídico sob o SEI nº154677217 , o qual concluiu pela possibilidade jurídica da medida, AUTORIZO a dilação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo inicial fixado na Ordem de Início SEI nº 151469815, cujo termo final se dará em 23/04/2026.

II. Consigno que a presente prorrogação se dá em razão das intercorrências climáticas noticiadas pela contratada, acolhidas pela fiscalização do ajuste, sem alteração do objeto contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas.

III. Assim, o novo prazo de execução passa a fluir a partir de 24/04/2026, com término em 22/06/2026, ressalvada eventual necessidade de adequação formal da contagem pela unidade técnica no instrumento respectivo.

IV. Encaminhem-se os autos à SUB-SB/CPO e à unidade competente para a formalização do competente termo aditivo e demais providências administrativas cabíveis.

V. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154762985

Despacho de rerratificação:

Processo nº 6061.2026/0000558-3

Rerratificação de despacho publicado em data de 15/04/2026, página 285 - doc. 154726457, para constar as seguintes informações:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da requisição de serviços, da manifestação da unidade de compras, do encaminhamento da Supervisão de Finanças sob SEI nº 154751121, da autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 04/SMPED/2025, do aceite da empresa detentora, da Nota de Reserva nº 28.529/2026, do parecer jurídico e do parecer jurídico complementar, RERRATIFICO o despacho autorizatório anteriormente proferido, para que passe a constar, com a devida correção e precisão, que a contratação se dá com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. os arts. 82 a 86 do mesmo diploma legal, além da regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços.

II. Assim, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/SMPED/2025, gerenciada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para o fornecimento de kit lanche, pelo período de 12 (doze) meses, no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), com quantitativo estimado de 250 (duzentos e cinquenta) kits por mês, totalizando 3.000 (três mil) kits lanches no período contratual, perfazendo o valor global estimado de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

III. Consigno que, para o exercício de 2026, foi emitida a Nota de Reserva nº 28.529/2026, no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, permanecendo o valor remanescente de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais) para o exercício de 2027, observadas as providências orçamentárias próprias daquele exercício.

V. DESIGNO, na forma já indicada nos autos, como gestora do ajuste a servidora Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF: 530046, e como fiscais o servidor Paulo Campos Leonardi - RF: 641.491-5, na qualidade de titular, e a servidora Irene Rodrigues da Silva - RF: 547.536-8, na qualidade de suplente.

IV. Ficam mantidos os demais termos do despacho anteriormente proferido, especialmente quanto à designação da gestora e dos fiscais do ajuste, bem como quanto à necessidade de conferência, na data da formalização contratual, da validade das certidões de regularidade da contratada e da inexistência de impedimentos supervenientes à contratação.

V. Encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS para adoção das providências cabíveis, inclusive formalização do ajuste, emissão da nota de empenho, publicação e demais atos administrativos pertinentes.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 154641851

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 152058821, e vistoria técnica SEI nº 154309473, Relatório Fotográfico SEI nº 154307999, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 3 metros, localizado no endereço cito à Rua George Aretin, nº 62 - CEP: 03920-090 - complemento: Casa, Bairro Vila Fátima, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 14 de Abril de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154821155

6061.2026/0000664-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISAO A RV INSPECAO VEICULAR LTDA CNPJ 59170125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154822988

6061.2026/0000665-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISAO A RV INSPECAO VEICULAR LTDA CNPJ 59170125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842290

6061.2026/0000666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISAO A RV INSPECAO VEICULAR LTDA CNPJ 59170125000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154842897

6061.2026/0000667-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISAO A RV INSPECAO VEICULAR LTDA CNPJ 59170125000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154738832

6048.2025/0004030-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAPHAEL SANTANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar protocolo com o número do processo do Certificado de Acessibilidade

2- apresentar o comprovante do atendimento de comunique se certificado de conclusão da edificação ( 1020.2025-0027278-7)

3- apresentar a planta aprovada

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151107715

6060.2024/0004975-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KMN RECICLAGEM E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Interessados:

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal no 49.969/2008, informamos que após análise do processo, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  1. REDESIM: Apresentar o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) emitido pela REDESIM, de completo e finalizado;

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Ressaltamos que, nos termos do §3o do artigo 24 do Decreto no 49.969/2008,outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 154825167

6060.2024/0001097-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Atender Quadro 4A Lei 16402/16 na íntegra, caso seja locada as vagas, atender Decreto 57521/16, Art 28, §1°, Inciso II, Itens a / b

2- Apresentar comprovação de atendimento ao comunique se do Processo de Certificado de Acessibilidade

3- Apresentar novamente CREA/CCM/ART do responsável técnico pela licença

4- Apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

Comunique-se   |   Documento: 154840967

6061.2025/0000843-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KI JUNTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: último comunique se , atender sob pena de indeferimento

1- apresentar certificado de acessibilidade ou o protocolo

2- apresentar croqui da edificação inclusive o segundo pavimento

3- demonstrar as vagas essenciais com as devidas dimensões

4- apresentar todos os formulários de acordo com Portaria 17 de 07 de março de 2023

5- apresentar CREA/CCM/ART do responsável técnico

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 154749313

PROCESSO N.º 6210.2026/0003078-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 991/2026

NOTA FISCAL Nº 379

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 379, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 080/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. Srª. CLEONICE C. DA SILVA

NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA.

Notificação   |   Documento: 154770647

PROCESSO N.º 6210.2026/0003445-0

PREGÃO N.º 052/2023

TERMO N.º 237/2023 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 1087/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2235/2026

NOTA FISCAL N.º 1795

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 1795, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), correspondente a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 237/2023 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. Srª. TÂNIA MARIA DA SILVA ARAUJO

MEDMACH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 154811908

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009450-8

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 154811646

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90108/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012232-3

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154818831

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90064/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6210.2026/0000613-9

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para realização de Sessões de Câmara Hiperbárica (Oxigenoterapia Hiperbárica).

I - Diante do recurso apresentado pela empresa MEDICINA HIPERBARICA PACAEMBU LTDA (CNPJ: 13.393.283/0001-20) e, após análise da Assessoria Jurídica, foi emitido Despacho da Superintendência conhecendo do recurso interposto, bem como dado provimento ao mesmo, sendo determinado a reabertura do certame, conforme publicado no Diário Oficial nº 96, de 16/04/2026, página 275.

II - Desta forma, conforme determinação, a sessão será reaberta para retorno do certame à fase de julgamento e habilitação, para que o atestado da empresa MEDICINA HIPERBARICA PACAEMBU LTDA (CNPJ: 13.393.283/0001-20) seja analisado quanto ao seu conteúdo técnico e ao período de execução dos serviços.

III - Desta forma, fica marcado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº. 90064/2026 para às 09hs do dia 22 (vinte e dois) de abril de 2026.

IV - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 154831344

PROCESSO nº 6210.2026/0004173-2

Interessado (a): Sulamita Queiroga Kinoshita

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154768296

PROCESSO SEI 6210.2026/0003167-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa YR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.134.595/0001-10, a penalidade de multa no montante de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5417, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90323/2025.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 154795585

PROCESSO SEI 6210.2026/0003347-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BHO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 34.715.617/0001-05, a penalidade de multa no montante de R$ 19.135,47 (dezenove mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 161, em virtude do atraso no início da prestação de serviços, conforme previsto no subitem 10.2.1 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 079/2025.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 154759681

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003238-5

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Assessora Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, reconheço a existência de crédito em favor da empresa STUDIO SABINO & SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.018.455/0001-20, no valor de R$ 76.976,01 (setenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e um centavo), referente a Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho Indenizatória e Nota de Liquidação no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 4.4.90.51.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar ao Controle de Nota de Empenho para as providências pertinentes, após a Divisão de Suprimentos para solicitação de Nota Fiscal.

IV - Deixo de determinar a instauração d eprocedimento para apuração de responsabilidade de que trata o artigo 5º, §9º do DM 64904/26, uma vez que consta nos autos justificativa de que a despesa não foi contemplada na PLOA 2026, tendo sua suplementação orçamentária sido realizada no mês de março de 2026, por meio do respectivo Pedido de Movimentação Orçamentária (PMO), justificativa esta acolhida.

Despacho   |   Documento: 154779030

PROCESSO SEI 6210.2025/0009413-3

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.027.894/0007-50, a penalidade de multa no montante de R$ 45,76 (quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 4531/2025, em virtude da inexecução total do objeto, com fundamento no subitem 8.4.1 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 803/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 154758518

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0000008-8

Assunto: Recurso

Interessado: EDUARDO COSTA CADUZ

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº146993555 do processo administrativo nº6310.2025/0004572-1, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que a avaliação biopsicossocial não identificou pontuação para caracterizar a deficiência grave

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 154722874

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0002170-0

Assunto: Recurso

Interessado: IGOR TADAO SATO BATISTA

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº152167614 do processo administrativo nº6310.2025/0003071-6, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejou a concessão do benefício.

II - Publique-se

Divisão de Pensão

Comunicado   |   Documento: 154817669

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000049-5

INTERESSADA: SONIA REGINA DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 150484536

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 154030324, do Processo SEI nº 6310.2026/0000049-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. SONIA REGINA DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 154812967

Processo : 6310.2026/0002667-2

Assunto: Solicitação de Vistas e Cópias

Assunto: ROSEMEIRE ALVES DA COSTA

Procurador: FELIPE TEIXEIRA VIERIA OAB- 389-419

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002164-6

  2. Publique-se.

  3. Após, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 154818242

Processo : 6310.2026/0002671-0

INTERESSADO(A) : SUSANA MENDES DE CARVALHO

Assunto: Solicitação de Vistas e Cópias

  1. 1 - Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0001185-3

  2. 2 - Publique-se.

  3. 3 - Após, disponibilizar das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 154873233

6310.2025/0006406-8- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA CHRISTINA DA SILVA AZEVEDO
PENSÃO.: 12.738-8 / REGISTRO: 859.978-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 154682969, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 147120364;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154872261

6310.2025/0005778-9 Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA DE LOURDES DAOU
PENSÃO.: 6.943-4 / REGISTRO: 865.800-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 154684113, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 145243018;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 154870492

6310.2025/0005641-3- Concessão de pensão por morte: Perícia Médica

Despacho Deferido

ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ACACIO TOME DE SOUZA FILHO
PENSÃO.: 34.895-3 / REGISTRO: 873.673-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 154690719, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 144646986;

2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 154824113

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0005982-7- PMSP

INT.: ZUBEIDE BARBIERI MARQUES- RF(s) nº(s) 544.327.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 757/IPREM/2026 emitida(s) em 09/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154834301

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0022629-0- PMSP

INT.: MARCELO DA SILVA VASCONCELOS- RF(s) nº(s) 856.116.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 729/IPREM/2026 emitida(s) em 07/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154835918

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0040064-9 - PMSP

INT.: CARLOS ALBERTO BORZETO - RF(s) nº(s) 681.662.2-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 476/IPREM/2024, publicada(s) no DOC em 22/04/2024.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 680/IPREM/2026 emitida(s) em 26/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154838320

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0103383-5- PMSP

INT.: IVONE BARBOSA DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 783.282.6-02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 566/IPREM/2026 e 567/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154840068

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0005895-2- PMSP

INT.: MORGANA APARECIDA FAGUNDES SANTOS- RF(s) nº(s) 609.382.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 761/IPREM/2026 emitida(s) em 10/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154843049

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0007714-8- PMSP

INT.: LUCA MACCIONI FERREIRA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 916.787.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 764/IPREM/2026 emitida(s) em 13/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154856895

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0007474-2- PMSP

INT.: VARNUS MAIA CARNEIRO- RF(s) nº(s) 941.711.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 745/IPREM/2026 emitida(s) em 08/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154860203

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0007469-6- PMSP

INT.: MARCO ANTONIO RAMOS NASSIO- RF(s) nº(s) 653.401.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 746/IPREM/2026 emitida(s) em 08/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONTpara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154864359

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0047260-7 - PMSP

INT.: LIA ELEAZAR ALVES PEREIRA- RF(s) nº(s) 720.567.8-04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0760/IPREM/2026 emitida(s) em 10/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154865453

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2026/0000626-6 - PMSP

INT.: CLAUDIO LUIZ BONIFACIO DA SILVA - RF(s) nº(s) 645.387.2-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2775/IPREM/2014, publicada(s) no DOC em 19/11/2014.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0749/IPREM/2026 emitida(s) em 08/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154867057

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2026/0000716-5 - PMSP

INT.: FATIMA PEDRA BOMFIM VENTURA - RF(s) nº(s) 509.636.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0750/IPREM/2026 emitida(s) em 08/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154868026

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI 6016.2026/0012150-2- PMSP

INT.: SILVIA DE ALMEIDA ANDRADE - RF(s) nº(s) 668.603.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1730/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 02/08/2016.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0337/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154869059

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0044872-2 - PMSP

INT.: MARIA DAS GRACAS GODINHO ALTRO- RF(s) nº(s) 540.629.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0755/IPREM/2026 emitida(s) em 09/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154870652

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2026/0000123-8- PMSP

INT.: MARCILIA YASSUKO OTOSHI ICHIKAWA - RF(s) nº(s) 538.505.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 543/IPREM/2026 emitida(s) em 11/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154862340

SEI 8110.2026/0000233-0

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Processo de seleção de candidatos para ingresso nos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, para o 2º semestre de 2026, por meio de inscrições diretas, conforme as disposições estabelecidas pelo Regimento Interno. Regimento escolar 2025 Art. 17. Autorização.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e em conformidade com a tramitação dos autos, acolhendo a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica (154830254), a qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a abertura de edital objetivando a seleção de candidatos para ingresso nos cursos técnicos da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, na sede de Cidade Tiradentes (Avenida dos Metalúrgicos, 1.945, Cidade Tiradentes - São Paulo/SP) e no núcleo descentralizado Norte (Rua Voluntários da Pátria, 777, Santana - São Paulo/SP), observada a ordem de pontuação, conforme as condições estabelecidas na minuta de Edital acostado em SEI nº 154276614.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura e a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, para processamento da seleção autorizada.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 154866586

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000269-2

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público o Edital de Chamamento Público nº 010/2026, que trata da seleção de negócios para a 5ª edição do Programa Sampa Games por ADE SAMPA, com realização prevista para 2026/2027.

O edital tem por objetivo apoiar negócios do setor de games da cidade de São Paulo, formalizados ou não, e selecionar até 25 (vinte e cinco) empreendimentos ou estúdios para participação em programa de aceleração com duração de 6 (seis) meses.

As inscrições poderão ser realizadas de 22 de abril a 22 de maio de 2026, até às 17h59 (horário de Brasília), por meio da Plataforma de Chamamentos da ADE SAMPA e do portal do Programa Sampa Games.

O edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal de Chamamentos da ADE SAMPA e no portal do Programa Sampa Games.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154699337

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000336-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 154659448), as justificativas da área técnica (docs. SEI 150942719, 154797386), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, §7º, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, § 7º, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 041/24, cujo objeto é prestação de serviços de locação de equipamentos de aparelhos de ar condicionado, sob o regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de equipamentos, material e mão de obra, contemplando a instalação, manutenção preventiva e corretiva, firmado com a empresa PRAYTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do dia 17/04/2026, com reajuste devido de 16/02/26 para ser aplicado a partir de 17/04/2026, pelo IPC/FIPE de fev/25 a jan/26, apurado em 3,80% e por conta da depreciação dos equipamentos, a Contratada concede desconto de 5% (cinco por cento) no primeiro ano, 5% (cinco por cento) no segundo ano e 5% (cinco por cento) no terceiro ano. O valor mensal do contrato passa para R$ 29.999,22 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) e o valor total do contrato para o período de 17/04/26 a 16/04/27 passa a ser R$ 359.990,64 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); alterar a razão social da contratada para constar a atual, PRAYTECH ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e incluir a cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154856608

INTERESSADO: DGE/AP

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação do serviço de imunização preventiva, incluindo fornecimento e aplicação (gesto vacinal), da vacina QUADRIVALENTE “Vacina contra gripe 2026”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002344-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 154855400), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1091644, visando a contratação de empresa para prestação do serviço de imunização preventiva, incluindo fornecimento e aplicação (gesto vacinal), da vacina QUADRIVALENTE “Vacina contra gripe 2026” com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 23/04/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154876029

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo) - Diversos eventos - com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por menor ou igual período

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002004-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 154874839), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1091674, visando a Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de seguro de passageiros para acidentes pessoais para city tour na Cidade de São Paulo, considerando também, atividade de ecoturismo e transporte (city tour completo) - Diversos eventos - com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 23/04/2025 a partir das 10h45m, bem como o FRACASSO da disputa 1090976.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154862011

INTERESSADO: GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, com vigência de 6 (seis) meses.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002225-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 154861581), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1091649, visando a Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, com vigência de 6 (seis) meses, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 23/04/2026 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154879945

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviço de locação de Cadeiras em atendimento ao evento “ CAMPEONATO BRASILEIRO DE BREWERS CUP 2026 ”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002221-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 154879579) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 154879445), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1091398 e AUTORIZO a contratação da empresa MOBI TGB LOCACAO DE MOVEIS LTDA, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo objeto é contratação de empresa para serviço de locação de Cadeiras em atendimento ao evento “ CAMPEONATO BRASILEIRO DE BREWERS CUP 2026 ”.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Márcia Fonseca - RF 7744, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 154807245

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002707-1

INTERESSADA: TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA.: EMU3626 ( ERRO DE DIGITAÇÃO). leia-se PLACA.: EMU3629.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002707-1

INTERESSADA: TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154815324

7410.2026/0003752-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AVR LOGISTICA TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003752-2

INTERESSADA: AVR LOGÍSTICA TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RFZ4E56 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206009043 pesquisada em 16/04/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 154859448

7410.2026/0001953-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORACAJU LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001953-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAJU LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SMB9H41 CIV Faltante;

SMB9H58 CIV Faltante;

SLW6B39 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

SLW6B37 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

SMK4E68 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

QAM2D30 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

QAM2D40 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

SLW6B71 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

SMB6E35 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 9

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 154806442

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003745-0

INTERESSADA: COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO SANTA ETELVINA EIRELLI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJI9740

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154809805

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002937-6

INTERESSADA: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSZ3397 CCU2578 EZA5D97 FAR8B74 FCH7F97 FEQ3761 FVR6F31 GBC4A62 GCN3D35

GFL2C08 GFR6758

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154810285

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002416-1

INTERESSADA: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCY8E99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154813784

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001783-1

INTERESSADA: CARBON & CHEMICALS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMT5D88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154814280

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002297-5

INTERESSADA: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEH7F24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154815490

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003752-2

INTERESSADA: AVR LOGÍSTICA TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DIC2J18 FPP1E89 FVP1E61 RUD2B35 RUI0F76 RVD4F11 SIR0J26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154847716

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003757-3

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRY0C61 CUB2B92 CZX8783 DBB4093 DTA5J58 DTD5593 EZL3H46 FHW3F91 FRW4643

FVG4F60 FXY2J08 IGA2121 IMD6860 INC0653 INQ5139 IRJ3326 ITY9639 IXT5952

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154859611

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001953-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAJU LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELY8C31 FFI1F31 FFI1F32 FFI1F35 FFI1F36 FFI1F80 FFI1F81 FFI1F87 FWY7B31

RWC4J22 RWC5B24 RWC5H04 RWC5H06 RWJ5C54 RWJ5C58 SLW6B73 SLX8A10 SLX8A12

SLZ4D89 SLZ4E01 SMA4G82 SMA4G89 SMB2I67 SMB2I70 SMC1H49 SMC1I04 SMC6G40

SMC6H05 SMD2C13 SMD2C44 SME4D46 SME4D49 SME4D50 SME4D51 SME4D58 SME4D61

SME4D63 SME9H11 SME9H31 SME9H34 SME9H36 SMK4E60 SMK6G17 SMK6G93 SMK7I51

SMK7J16 SMK7J31 SMK7J38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154864225

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002778-0

INTERESSADA: TECADI OPERADOR LOGÍSTICO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWF9634 AWF9636 AWF9G41 MLS5F70 QIV6J99 QJX4E62 RAF4914 RAF4974 RAJ3238

RLG6G51 RLG6G91 RXS7E60 RXS7F60 RXS7F80 RXS7G90 RXS7H20 RXS7H50 RXX1I49

RXX1J29 RXX2A09 RYB5J19 RYB6I79 SXY3J27 SXZ5B43 SXZ5C33 TPJ7D49 TPJ7D99

TPJ7F49 TPJ7J89 TPJ8A49 TPJ8A79 TPT7B19 TPT8A19 TPT8B99 TPT8C89 TPT8H29

TPT8I79 TPV5H79 TPV5I59 TPV5J59 TPV5J79 TPY6A26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 42

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154867330

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003089-7

INTERESSADA: ROCHAFORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUD2357 BXH7297 BXI2E45 CNR9D17 CSK8G24 DBM0G93 FOE5200 FQT5291 TIU9G80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 154870090

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003658-5

INTERESSADA: GCARGO EXPRESS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMV7C49 PXM3J24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 154641358

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25

NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: - 1 - Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2025; 2 - Alteração da composição do Conselho Fiscal da COHAB-SP.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Pedro Martin Fernandes

Presidente do Conselho de Administração


Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

Edital   |   Documento: 154550550

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25

NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de abril de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: 1 - Alteração da composição do Conselho de Administração da COHAB-SP.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Pedro Martin Fernandes

Presidente do Conselho de Administração

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

Gerência de Controle de Contratos

Extrato   |   Documento: 154856703

PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0001771-2

CONTRATO Nº PPP 01/19

RERRATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO Nº PPP 01.053/26

CONTRATANTE: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP.

CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA HABITA SÃO PAULO S.A.

CNPJ: 33.113.646/0001-34.

OBJETO DO CONTRATO: Parceria público-privada para concessão administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social e mercado popular na cidade de São Paulo, acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos não residenciais privados e prestação de serviços que especifica.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 anos.

RERRATIFICAÇÃO AO 3º ADITAMENTO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação dos seguintes itens:

(i) “n° PPP 01.014/26”;

(ii) “14° Termo de Aditamento”;

(iii) Item 04 do QUADRO RESUMO

(iv) Item 06 do QUADRO RESUMO;

(v) Parágrafo 3. das Considerações;

(vi) Parágrafo 5. das Considerações;

(vii) No último parágrafo das Considerações;

(viii) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE ADITAMENTO;

(ix) CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ADITIVO;

(x) CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência concomitante ao prazo estabelecido no Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 01/19 e seus respectivos Aditivos.

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154482306

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do contido no Processo SEI nº7610.2026/0001073-7, considerando os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação da empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA., inscrita sob o CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com apoio no item 5.5 da Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025 (SEI 6013.2025/0004038-5), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES, da qual a COHAB-SP é Órgão Participante, para a prestação de serviços continuados de locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao custo mensal estimado de R$ 1.199,70 (mil, cento e noventa e nove reais e setenta centavos), perfazendo, para o quantitativo de 30 (trinta) purificadores, o valor total estimado de R$ 14.396,40 (quatorze mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Em decorrência, emita-se nota de Empenho, onerando a Dotação Orçamentária n.º 83.00.83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 154849229

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/SP-URB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES, OBTENÇÃO DE LICENÇAS, APROVAÇÕES E AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO TRECHO DA AVENIDA MATIAS BECK, COMPREENDIDO ENTRE A AV. GREGÓRIO BEZERRA E A RUA PAULO BUENO

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

PERGUNTAS:

Em relação aos itens 3.1.6 e 3.1.7 do edital solicitamos esclarecer o quantitativo do item 3.1.6 e item 3.1.7, Container Escritório e Depósito, que é de 120 un na planilha. sendo que o prazo de execução da obra é de 12 meses? Seriam 10 unidades de container mês para cada um dos itens?

3.1.6 - Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro ‐ área mínima de 13,80 m² - UNMES - 120,00

3.1.7 Locação de container tipo depósito ‐ área mínima de 13,80 m² UN/MES 120,00

Em relação ao item 6.2 Mobiliário, 6.2.1 - BANCO CIDADE DE SÃO PAULO 6 Unidades.

RESPOSTAS:

Confirma-se a estimativa de 10 unidades mês como limite contratual, lembrando que serão pagos os itens efetivamente utilizados.

Quando aos bancos, sao previstos os modelos vencedores do concurso publico da SPUrbanismo realizado em 2016, disponível no link https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/projetos-urbanos/concurso-mobiliario-urbano/

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho Prejudicado   |   Documento: 154747404

7810.2026/0000158-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho Prejudicado

Interessados: PORTLAND INCORPORADORA LTDA. CNPJ Nº 38.026.360/0001-35

Assunto: Alteração da Certidão de Pagamento de Outorga onerosa em CEPAC nº AE-001/2025 de 13 de fevereiro de 2025 - Desdobro nas Certidões Ae-004/2026 e Ae-008/2026

Contribuintes: 085.656.0007-6 e 085.656.0008-4

Uso Pretendido: Residencial

ACA - Residencial 29.710,28m²

CA do Projeto: 4,6126

DESPACHO: (Em face de equivo constatado na tramitação do processo SEI acima referido, cancelo o Despacho Deferido, documento SEI nº 151961487, publicado no DOC de 05 de março de 2026 e torno sem efeito a Certidão de Pagamento de Outorga onerosa em CEPAC nº AE-008/2026, documento 152289131 ).

Obs.: A ACA Residencial de 26.555,82 m² de permanecerá na Certidão AE-001/2025 e a ACA Residencial de 3.154,46m² será restituída aos estoques de ACA Residencial do setor Chucri Zaidan. Os 22.157 CEPAC, objeto da Certidão AE-008/2026 permanecerão vinculados a Certidão AE-001/2025.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 154707856

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001903-4, em especial da manifestação da sra. Pregoeira (154199023), com fundamento no art.2º, §1º e §2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:

a) ADJUDICAR o objeto do Edital nº 01/2026/Spcine - Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de tecnologia, incluindo a venda e instalações dos equipamentos necessários para compor o Hub Móvel de Games, com total capacidade para atividades, assim como a instalação e garantia (serviços e equipamentos), à licitante vencedora ALVES NETWORK SMART BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.272.877/0001-04, pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

b) Em consequência, HOMOLOGAR o resultado do certame;

c) AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da empresa ALVES NETWORK SMART BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.272.877/0001-04;

c) INDICAR a dotação orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 como a dotação a ser onerada;

d) INDICAR, para o controle de execução, os servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Cláudio de Oliveira Braune Gusmão - RF 214361, como fiscal titular, e Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854 - como suplente

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e, após, à SPCINE/CONT, para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Gerência Executiva de Gestão

Despacho Autorização   |   Documento: 154798899

São Paulo, 15 de abril de 2026.

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0000729-1, em especial as informações em docs 153927448, 153925270 e 154795514, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , Diante do exposto, juridicamente não há óbice a aprovação da CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 154795514,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em favor da empresa GAMESCOM LATAM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.729.386/0001-20, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o patrocínio da Spcine à Gamescom Latam 2026, a ser realizada entre os dias 29 de abril e 03 de maio de 2026, conforme proposta 153925270 doc. e cronograma físico-financeiro 153925447, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RFx209089, como gestor, Erika Hobo - RFx370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RFx209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 154611147

6011.2026/0001105-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS - RF: 654.573.4/

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS

Registro Funcional: 654.573.4/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II - Cat 6

Padrão: QB-11

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do inciso II, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º do artigo 20 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para demais providências.

Licença   |   Documento: 154880693

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310300000000000

835.889.3/1

ARIANE MARIS GOMES LACERDA

03 DIAS

15/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

260300000000000

883.168.8/2

MARCIA CRISTINA CARDOSO DE SA

02 DIAS

15/04/2026

AUSÊNCIAS POR MOTIVOS MÉDICOS - PROGRAMA RESIDÊNCIA

E.H

RF/VINCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310000000000000

954.820.3/1

RAFAEL PEDRO SANTOS DA SILVA

02 DIAS

14/04/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 154645736

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 102/2026 - SEI nº 6011.2026/0001125-4 - Gabriel Gonçalves Oliveira, RF: 924.565.1, Assessor I, Comissionado, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Danilo Augusto da Silva, RF: 847.810.4, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu legal por férias, no período de 06/04/2026 a 09/04/2026.

Portaria   |   Documento: 154708868

Portaria de Substituição/Designação - SGM nº 105/2026 - SEI nº 6011.2026/0001149-1 - Italo Alexandre Venâncio de Oliveira, RF: 950.474.5, Assessor I, Comissionado, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Marisa Gomes, RF: 919.076.7, Comissionada, lotada no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF - da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 02/04/2026 a 08/04/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 154844433

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

918.386.8/1

AMANDA MENDONÇA DOS SANTOS

I

2

QM2

06/04/2026

Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos

Relatório   |   Documento: 154881982

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Governo Municipal, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Março/2026:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Giovana Borges Cursino Bianconi

351.***.***-79

02/03/2026

01/03/2027

Ciências Sociais

USP

Jhonathan Rafael Oliveira

440.***.***-43

16/03/2026

16/03/2027

Ciências Sociais

USP

João Victor Castro da Silva

511.***.***-24

23/03/2026

22/03/2027

Gestão de Políticas Públicas

USP

Kauane Souza Braga

475.***.***-10

16/03/2026

15/03/2027

Ciências Econômicas

PUC

Matheus Morais Sant'Ana

450.***.***-21

02/03/2026

01/03/2027

Engenharia de Software

Gran Centro Universitário

Maria Clara Dias Marques

377.***.***-89

06/03/2025

05/03/2027

Jornalismo

Faculdade Casper Líbero

Vitor Kenzo Ribeiro Nishiuchi

336.***.***-96

23/03/2026

22/03/2027

Jornalismo

Mackenzie

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Carolina Ramos Maciel

523.***.***-84

17/03/2026

Jornalismo

Mackenzie

Beatriz Maria de Araujo Ferreira

467.***.***-77

17/03/2026

Ciências Sociais

UNIFESP

Daniel Pereira Tomitch

489.***.***-39

20/03/2026

Geografia

UNICAMP

Isabela Tabarelli Cabral

524.***.***-85

14/03/2026

Ciências e Humanidades

UFABC

Jean Brandão Pereira Paula

442.***.***-30

31/03/2026

Gestão de Recursos Humanos

Uninove

Mariana Teixeira Xavier

131.***.***-41

31/03/2026

Gestão Ambiental

USP

Priscila Gonzales de Almeida

426.***.***-74

16/03/2026

Jornalismo

FAPCOM

Sofia Alves Helfstein

474.***.***-42

20/03/2026

Design

Senac

Steffany Moreira Alves

499.***.***-44

11/03/2026

Gestão de Recursos Humanos

Estácio

Vinicius Santos Ferro

539.***.***-90

17/03/2026

Manutenção Industrial

FATEC

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 154824474

INTERESSADO: ESTER IONECUBO DE FREITAS

ASSUNTO: Pedido de concessão de diária para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6077.2026/0000092-9 em nome de ESTER IONECUBO DE FREITAS, RF 839.089.4, com o objetivo de participar do XXXIII SECOFEM - SEMANA CONTÁBIL E FISCAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, em Belém/PA nos dias 23 a 27 de março de 2026, com ida em 22/03/2026 e volta em 27/03/2026, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 154826266

INTERESSADO: HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6010.2026/0000095-8 em nome de HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES, Registro Funcional nº 842.841.7, com o objetivo de participar nos Cursos "Captação de Recursos Federais (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; e TED)." e "Elaboração e Análise de Projetos", em Brasília/DF de 29 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, no valor de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 154833998

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.546.2 - Beatriz Sampaio Miguel, desligamento a partir de 30/03/2026

RF. 942.688.4 - Gustavo Henrique Santos Figueiredo, desligamento a partir de 29/04/2026

Licença   |   Documento: 154814633

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

857.475.8 SANDRA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 02 16/04/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 154830695

São Paulo, 16 de abril de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8227896/3

IVONY LESSA SANTOS

NIVEL I

3

APPGG3

15/04/2026

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 154886160

APOSTILA

Para fazer constar a referência abaixo relacionada, nos termos do § 3º do artigo 37 e anexo IV do artigo 35, da Lei 14660/07 no Título de Nomeação como segue:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

RF VINC NOME TIT.Nº PUBLIC.EM REF. DRE

8558124 2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 42/2026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QPE 16 B PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL QPE 14B CL

APOSTILA

Para fazer constar a referência abaixo relacionada, nos termos do § 3º do artigo 37 e anexo IV do artigo 35, da Lei 14660/07 no Título de Nomeação como segue:

CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

RF VINC NOME TIT.Nº PUBLIC.EM REF. DRE

6835791 2 ROSILAINE MORAES ALVES 3788/2021 09/04/2021 QPE 24E PJ

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 154878100


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7961740/2 ERALDO PAULINO GOMES 029 12/03/2026 143
7961740/3 ERALDO PAULINO GOMES 029 12/03/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3022820/3 LUCIA BUGHOLI 022 23/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7205074/1 DIVINA APARECIDA ZONDERICO 027 19/03/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8303924/2 DENISE DEGNI WESTPHALEN LIBERATO 007 20/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7237715/2 ISABEL APARECIDA BRAGA 024 21/03/2026 143
7930798/1 FERNANDA RIGHETTI DOS SANTOS 002 30/03/2026 143
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 001 17/03/2026 143
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 001 17/03/2026 143
8082570/1 JOSE AUGUSTO ROMANO MANHANI 014 21/03/2026 143
8414459/1 CAROLINE FARIAS MENESES 002 16/03/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 028 11/03/2026 143
6594557/2 ADILSON JOSE DOS SANTOS 089 11/01/2026 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 014 27/03/2026 143
7578270/2 CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 028 13/03/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 024 17/03/2026 143
7862474/1 VINICIUS FRAGOSO DA SILVA 057 26/01/2026 143
8180717/1 KELLYM LOURENA CANDOTTI LIBONI 002 24/03/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 019 26/03/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 028 13/03/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 029 12/03/2026 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 019 22/03/2026 143
8339783/2 REGIANE DE SOUSA LIMA 089 10/01/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 014 27/03/2026 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 012 20/03/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 025 16/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 016 17/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5560462/2 ROSA RIKA INO 019 26/03/2026 143
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 025 19/03/2026 143
6105611/4 CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 019 25/03/2026 143
6717331/2 SILVANA BATISTA DOS SANTOS 010 30/03/2026 143
6803890/1 ANA PAULA DOS SANTOS 024 04/03/2026 143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 009 01/04/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 025 16/03/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 028 12/03/2026 143
6933319/2 SANDRA GOMES FAGUNDES 057 11/02/2026 143
7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 028 13/03/2026 143
7125208/3 SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 029 14/03/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 019 25/03/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 019 25/03/2026 143
7205643/2 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 019 25/03/2026 143
7205643/3 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 019 25/03/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 026 13/03/2026 143
7233973/1 MARCIA STOILOV 016 23/03/2026 143
7233973/2 MARCIA STOILOV 016 23/03/2026 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 029 15/03/2026 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 029 15/03/2026 143
7357061/2 ROSANA MARTINS 029 12/03/2026 143
7364580/2 ADILSON ARAGAO FERREIRA 027 04/03/2026 143
7384360/1 CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 037 04/03/2026 143
7442947/1 ALESSANDRA LIMA ALVES 089 09/01/2026 143
7472200/1 DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 028 16/03/2026 143
7493363/1 HELENA DORNELAS DA CUNHA CARBONEL 011 29/03/2026 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 029 16/03/2026 143
7770341/1 MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 048 20/02/2026 143
7889241/2 VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 018 23/03/2026 143
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ 027 18/03/2026 143
7942397/1 DIEGO HENRIQUE FERNANDES 025 20/03/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 028 16/03/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 029 11/03/2026 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 029 10/03/2026 143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 014 30/03/2026 143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 014 30/03/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 029 04/03/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 029 04/03/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 009 24/03/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 029 17/03/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 029 17/03/2026 143
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 009 01/04/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 007 06/04/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 028 04/03/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 019 25/03/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 028 13/03/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 056 02/02/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 008 06/04/2026 143
8516391/1 ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 026 16/03/2026 143
9339353/1 JULIANA ALVES DA SILVA 028 13/03/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 005 08/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 015 25/03/2026 143
6848508/1 MABY GHIZONI DA SILVA 003 31/03/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 059 10/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8524564/1 MARIA DULCINEY DA SILVA 086 13/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8138150/2 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 014 25/03/2026 143
8138150/3 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 014 25/03/2026 143


EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA 024 21/03/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 154862172


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6804969/1 ROSANA CERVELIERI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7759061/1/2 VIVIANE MARIA CRUZ
7981473/1/2 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154853829


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 08/04/2026 NEG/146
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 13/04/2026 NEG/143
7899769/1 PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 08/04/2026 NEG/146
8327343/2 MARIA ADRIANA DA SILVA 06/04/2026 NEG/143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 11/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1388631/5 ELOA AMOROSO GALVAO DE CARVALHO 10/04/2026 NEG/143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 02/04/2026 NEG/143
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 14/04/2026 NEG/160
6664351/1 ELIANE GOMES PIRES 06/04/2026 NEG/143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 10/04/2026 NEG/143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 10/04/2026 NEG/143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 24/03/2026 NEG/143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 24/03/2026 NEG/143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 10/04/2026 NEG/143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 10/04/2026 NEG/143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 25/03/2026 NEG/143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 25/03/2026 NEG/143
7286694/2 AUGUSTA VIVIANE COSTA 07/04/2026 NEG/146
7286694/3 AUGUSTA VIVIANE COSTA 07/04/2026 NEG/146
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 06/04/2026 NEG/143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 08/04/2026 NEG/143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 24/03/2026 NEG/143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 24/03/2026 NEG/143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 10/04/2026 NEG/143
7730373/2 DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 09/04/2026 NEG/143
7730900/1 ABIGAIL MONTOZ GOMES 08/04/2026 NEG/146
7740034/1 CLAUDIA ALINE ZILLISG 08/04/2026 NEG/143
7754612/2 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 10/04/2026 NEG/143
7754612/3 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 10/04/2026 NEG/143
7823991/2 JENIFER GARCIA 13/04/2026 NEG/143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 10/04/2026 NEG/143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 10/04/2026 NEG/143
8093768/1 ZENILDO LEAL 23/03/2026 NEG/143
8097500/1 SANDRA MARIA ALVES BEZERRA 06/04/2026 NEG/143
8133743/1 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS 08/04/2026 NEG/146
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 02/04/2026 NEG/143
8177112/1 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 13/04/2026 NEG/143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 06/04/2026 NEG/143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 06/04/2026 NEG/143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 10/04/2026 NEG/143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 09/04/2026 NEG/143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 09/04/2026 NEG/143
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 06/04/2026 NEG/143
8464391/1 MONALIZA MAGDALENE DA SILVA OLIVEIRA 06/04/2026 NEG/143
8502251/1 RODRIGO EDUARDO MONTORO 08/04/2026 NEG/146
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 06/04/2026 NEG/143
9331522/1 AMANDA TOPIC EBIZERO 08/04/2026 NEG/146
9344811/1 LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 09/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155984/1 JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO 06/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154854113


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7856148/1 LIVIA SILVA BITENCOURT FRANCA 010 02/04/2026 143
7875193/1 JAMIL MACHADO CUCHINELLO 014 04/04/2026 143
8309922/2 ELISANGELA FERNANDES ROBERTO DOS SANTOS 30/03/2026 NEG/143
8312320/2 FERNANDA MANTOVANI BARREIROS 012 06/04/2026 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 030 01/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 001 27/03/2026 143
6466419/1 WANIA MAGALHAES 002 26/03/2026 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 020 03/04/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 001 26/03/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 10/04/2026 NEG/143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 10/04/2026 NEG/143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 31/03/2026 NEG/143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 020 02/04/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 020 02/04/2026 143
7884109/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 27/03/2026 NEG/143
7905441/1 IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 030 02/04/2026 143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 06/04/2026 NEG/143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 014 06/04/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 008 27/03/2026 143
8028427/1 ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 006 28/03/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 014 30/03/2026 143
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 30/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6848508/1 MABY GHIZONI DA SILVA 048 03/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154854438


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5600049/3 IRACEMA FERREIRA DA COSTA 030 28/11/2025 146
7000308/3 ROBERTA ALVES DOS SANTOS 001 16/03/2026 146
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 16/03/2026 NEG/143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 25/03/2026 NEG/143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 003 25/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5602785/3 MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 003 25/03/2026 143
6121489/4 ROSA DE ALMEIDA TAVARES 002 16/03/2026 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 005 24/03/2026 143
6720536/1 SANDRA MARIA DA PAZ 007 26/03/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 019 30/03/2026 143
6942687/1 EDSON ABREU BONFIM 002 26/03/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 01/04/2026 NEG/143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 01/04/2026 NEG/143
7097034/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 003 10/03/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 27/03/2026 NEG/143
7444826/1 CRISTIANA SOARES RAMOS 005 16/03/2026 143
7536071/1 LIGIA OLIVEIRA DE SOUZA 007 30/03/2026 143
7550171/1 JULIANA SILVA GOMES 25/03/2026 NEG/143
7756691/1 TALITA SILVA LIMA 18/03/2026 NEG/143
7804253/1 LUCIA CRISTINA FULCHERBERGUER 25/03/2026 NEG/143
7813139/3 CLEONICE GUEDES CASTILHO 005 16/03/2026 143
7867328/2 LEANDRO FERNANDES SAMPAIO SANTOS 26/03/2026 NEG/143
7890524/1 THAMIRA ABRAHAO CHEDER GOMES 007 05/03/2026 146
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 09/12/2025 NEG/143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 028 26/03/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 007 14/03/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 007 14/03/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 24/03/2026 NEG/143
8132771/1 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE 003 10/03/2026 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 002 12/03/2026 143
8234345/1 MARIA ESTER VARKULYA 10/03/2026 NEG/143
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 014 10/04/2026 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 26/03/2026 NEG/143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 003 25/03/2026 143
8373442/1 VANIA DOS SANTOS SILVA 10/02/2026 NEG/143
8373442/2 VANIA DOS SANTOS SILVA 10/02/2026 NEG/143
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 001 24/03/2026 143
8453641/1 DANYELLA DA SILVA RODRIGUES 005 15/03/2026 143
8597227/1 EDINEIDE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA 007 26/02/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 030 26/03/2026 143
9334246/1 CINTIA TEODORO DA SILVA 002 18/03/2026 146
9374566/1 PAULO VITOR DA COSTA 001 06/02/2026 143
9375210/1 TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS 001 27/03/2026 143
9465901/1 JACI RODRIGUES GUTIERREZ 003 11/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6531016/1 RONALDO TORGA 17/12/2025 NEG/143
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 005 26/02/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 22/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8386650/1 DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 005 16/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154863563


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7351135/1 SOLANGE FRANCA LEITE DA SILVA 014 16/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060517/1 PAULO ROBERTO CLETO 020 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5038227/7 FILOMENA TERESA DA SILVA DOMINGUES PEPE 006 04/04/2026 143
5978319/5 MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 001 26/03/2026 143
6065392/2 SELMA PEREIRA DE ARAUJO 015 07/04/2026 143
6489290/3 EDMAR CHAHIN 001 06/04/2026 146
6545947/1 MARIA DA PENHA PONCIANO VOZ MARTINS 001 19/03/2026 143
6610731/1 KATIA APARECIDA PESSOA CONDE 008 23/03/2026 143
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA 002 20/03/2026 143
7075065/3 SIMONE OLIVEIRA DA SILVA 010 21/03/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 030 16/04/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 002 23/03/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 002 23/03/2026 143
7198566/1 ELOISA PESTILLO ALVES 009 09/04/2026 160
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 060 14/04/2026 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 030 30/03/2026 143
7291442/1 CINTIA MIDORI TABA NICOLETI 002 06/04/2026 143
7333978/1 TAMMI CRISTINA SACCONI CAVALCANTE DE BARROS MORRONE 001 06/04/2026 146
7421681/5 GILSON DE OLIVEIRA NERY 001 04/04/2026 143
7461976/1 FERNANDA LOPES FERREIRA 003 06/04/2026 143
7581793/3 SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 090 14/04/2026 143
7821484/1 SIMONE APARECIDA RODRIGUES 005 30/03/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 030 17/03/2026 143
7843283/1 TELMA DOS REIS CABRAL DE SOUSA 042 31/03/2026 143
7856105/1 OTAVIA JANAINA LIMA DA COSTA CRISPIM 030 04/04/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 07/04/2026 146
7889704/1 EUNICE ANTUNES SANTOS 001 02/04/2026 143
7894848/1 HAMILTON FERREIRA COSTA 002 06/04/2026 143
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 014 30/03/2026 143
7973837/1 MAURICIO FERREIRA DE SOUZA 014 30/03/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 04/04/2026 143
8010102/1 MARCOS ANTONIO BEZERRA 001 11/04/2026 143
8070784/1 KATIA ARCANJO DOS SANTOS 003 25/03/2026 143
8180717/1 KELLYM LOURENA CANDOTTI LIBONI 009 26/03/2026 143
8210748/1 CRISTIANE SILVA MORETO BRANCO 012 27/03/2026 143
8220867/1 RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 001 24/03/2026 143
8222550/1 FABIANA AMPARO FERRAZ 002 24/03/2026 143
8222550/2 FABIANA AMPARO FERRAZ 002 24/03/2026 143
8289531/2 AMANDA CAROLINE GONCALVES VIEIRA 004 07/04/2026 146
8290288/2 ALEX PRIETO MACIEL 003 03/04/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 04/04/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 001 04/04/2026 143
8297053/2 CASSIA MICHELE DA SILVA ALVES 004 06/04/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 045 14/04/2026 143
8302707/2 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 001 02/04/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 001 06/04/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 04/04/2026 143
8310858/2 FRANCISCO ORLANDO GIRALDI NETO 015 26/03/2026 143
8321922/2 KELI FERREIRA 002 24/03/2026 143
8324000/2 LUCIANA GAMEIRO DE OLIVEIRA SOUTO 001 06/04/2026 143
8333734/2 MARISA BARROSO GONCALVES BROGLIATTO 090 31/03/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 016 28/03/2026 143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 002 06/04/2026 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO 001 03/04/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 003 31/03/2026 143
8341192/2 RENATA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS 033 06/04/2026 143
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 001 03/04/2026 143
8345643/2 RUTE GOMES DE OLIVEIRA 036 27/03/2026 143
8347832/3 SIMONE NERIS INACIO SALES 001 07/04/2026 146
8347832/4 SIMONE NERIS INACIO SALES 001 07/04/2026 146
8373761/1 SANDRA REGINA SCHICARIOL PINHEIRO 007 26/03/2026 146
8503851/2 WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO 007 23/03/2026 143
8551251/2 JOICE APARECIDA DOS SANTOS 014 01/04/2026 143
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 001 07/04/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 06/04/2026 146
8928142/1 ROSANGELA LIMA DURAES 042 25/03/2026 143
8930881/1 MARIA APARECIDA DIAS 004 07/04/2026 146
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 032 01/04/2026 143
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 010 11/04/2026 160
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 21/03/2026 143
9211951/1 TATIANA RAMOS MIRANDA 007 02/04/2026 143
9234063/1 LAIS DE LIMA BARBOSA 001 24/03/2026 143
9234772/1 MARIA EDUARDA DOS SANTOS 001 26/03/2026 143
9261893/1 ADRIANA DE SOUZA MOURA 030 23/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588422/1 KATIA NUNES SILVA 060 14/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280723/1 RUBIA PAULA FRAGA 012 28/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1403630/3 SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 003 23/03/2026 143
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 045 23/03/2026 143
5338859/4 MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS 001 25/03/2026 143
5370876/5 WILMA LUCIA FELIPE LEITE 014 04/04/2026 143
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 001 20/03/2026 143
5560462/2 ROSA RIKA INO 030 14/04/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 07/04/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 07/04/2026 143
5846021/4 SERGIO MASSAAKI IMAMURA 008 10/03/2026 146
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 030 13/04/2026 143
5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 090 30/03/2026 143
5929270/2 SILVIA ALVES DOS SANTOS 028 03/04/2026 143
5992192/4 ANA MARIA STRACANHOLLI DALSAN 060 02/04/2026 143
5996546/3 INES CARPI DE OLIVEIRA 012 21/03/2026 146
6010032/2 NEIVA MELO 026 30/03/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 06/04/2026 143
6576664/2 RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 005 06/04/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 001 06/04/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 005 06/04/2026 143
6692257/3 ROSANA DE ASSIS DIVINO 001 02/04/2026 143
6765009/2 EDSON LUIZ PLATEIRO 060 14/04/2026 143
6765009/3 EDSON LUIZ PLATEIRO 060 14/04/2026 143
6766889/1 VERA LUCIA CATANEO 005 23/03/2026 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 002 06/04/2026 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 002 06/04/2026 143
6768474/1 MARIA BERNADETE RIBEIRO DA ROCHA 001 07/04/2026 143
6773346/4 JANE MUNHOZ 006 28/03/2026 143
6786928/1 ANA LUCIA FIEDLER 014 02/04/2026 143
6828094/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA 005 07/04/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 003 31/03/2026 143
6847382/3 SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 020 23/03/2026 143
6856985/2 MARISA RABELLO 012 29/03/2026 143
6863485/3 MARIA DO SOCORRO SANTOS 001 26/03/2026 143
6883940/2 PAULO SERGIO COLANTUONO 002 06/04/2026 143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 009 21/03/2026 146
6915515/1 ENEAS CAVALCANTE DE QUEIROZ 001 26/03/2026 143
6932452/2 ELISABETE VIEIRA MARTINS 014 30/03/2026 143
6932452/4 ELISABETE VIEIRA MARTINS 014 30/03/2026 143
6932649/2 ANGELA MARIA CORDEIRO 005 06/04/2026 143
6936512/1 LUZIA GARCIA ALVITE 014 04/04/2026 143
6936512/3 LUZIA GARCIA ALVITE 014 04/04/2026 143
6941834/1 ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI 004 07/04/2026 143
6942687/1 EDSON ABREU BONFIM 007 07/04/2026 143
6955371/1 VALERIA DE FATIMA PEREZ PEREIRA 025 06/04/2026 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 003 06/04/2026 143
6975968/1 PAULO ROBERTO AURELIANO 014 25/03/2026 143
6979149/4 MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA 005 06/04/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 020 30/03/2026 143
7105177/2 JULIANE KARIN PFERSICH 003 07/04/2026 143
7105177/3 JULIANE KARIN PFERSICH 003 07/04/2026 143
7107358/1 VALMIR DE ANDRADE DOS SANTOS 003 24/03/2026 143
7107641/2 MARGARETH BRANDAO COTTING 015 03/04/2026 143
7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING 015 03/04/2026 143
7119534/2 DULCINEIA DE FREITAS BOSCARATO 005 07/04/2026 143
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 002 07/04/2026 146
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 004 06/04/2026 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 004 06/04/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 07/04/2026 143
7198965/1 RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA 014 06/04/2026 143
7206186/1 MARIA SILVIA BRAGA RIOS 060 06/04/2026 146
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 02/04/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 001 25/03/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 001 24/03/2026 143
7230699/1 TANIA REGINA DE SOUSA 002 05/04/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 001 02/04/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 002 23/03/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 003 25/03/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 002 23/03/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 003 25/03/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 029 15/04/2026 143
7240554/2 ROBERTA CRISTINA GARCIA 006 05/04/2026 143
7243511/2 LUCIMAN MARIA DE SOUSA 015 06/04/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 001 06/04/2026 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 001 10/04/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 001 10/04/2026 143
7253630/2 KATIA CILENE DA SILVA 001 24/03/2026 143
7253630/2 KATIA CILENE DA SILVA 007 25/03/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 23/03/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 005 13/04/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 005 13/04/2026 143
7269129/3 ELIZA CAVALCANTI BARBOSA 001 06/04/2026 143
7277831/3 VALERIA CRISTIANE SEVILLANO 002 24/03/2026 143
7283041/1 CIBELE ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA 001 06/04/2026 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 06/04/2026 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 06/04/2026 143
7283962/1 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI 004 09/04/2026 143
7283962/2 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI 004 09/04/2026 143
7297670/1 CRISTIANE BASTOS MOURA 002 06/04/2026 143
7306962/2 SONIA GUIMARAES QUEIROZ 001 06/04/2026 146
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 002 16/03/2026 143
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 002 09/04/2026 143
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 002 09/04/2026 143
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 002 07/04/2026 146
7364580/2 ADILSON ARAGAO FERREIRA 045 31/03/2026 143
7366256/1 VACILIA SOARES DE ARAUJO ALVES 005 23/03/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 045 16/04/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 003 08/04/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 009 02/04/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 004 08/04/2026 143
7418337/3 MARIA IVONE CONCEICAO MARTINS 001 23/03/2026 143
7435509/1 MARIA JOSE THEMISKI 007 26/03/2026 143
7439407/2 KELLY AKEMI TSUKAHARA DE SOUZA 005 06/04/2026 143
7445041/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 015 25/03/2026 143
7445041/2 MARIA DAS DORES DA CRUZ 015 25/03/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 030 24/03/2026 143
7454449/1 NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 032 25/03/2026 143
7455712/1 IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 015 02/04/2026 143
7459343/1 DANIELA SANO 030 27/03/2026 143
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 005 13/04/2026 143
7474521/1 MARIA SHIRLENE SOARES 001 27/03/2026 143
7478496/1 DORALI ANDRADE 006 02/04/2026 143
7480440/1 PAULA ADRIANA VAZ 007 07/04/2026 146
7480440/3 PAULA ADRIANA VAZ 007 07/04/2026 146
7483899/1 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS 002 09/04/2026 143
7490445/1 IVANILDE ALVES DOS SANTOS 003 13/04/2026 143
7497024/1 MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 005 06/04/2026 143
7498365/2 FABIANA SUZANO JIMENEZ 002 07/04/2026 143
7508352/1 JOSEFA MARIA DOS SANTOS 004 07/04/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 001 27/03/2026 143
7521375/1 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA MELLO 001 02/04/2026 143
7530714/1 LUCIMARA ADRIANA MAIA MIELE 001 08/04/2026 143
7530854/1 FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA LIMA 001 06/04/2026 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 001 27/03/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 003 18/03/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 003 18/03/2026 143
7548401/1 VALERIA PANI 001 24/03/2026 143
7548401/2 VALERIA PANI 001 24/03/2026 143
7550715/1 FATIMA GHAZZAOUI 005 07/04/2026 143
7556551/1 GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 003 06/04/2026 143
7558279/1 LUCIANO ESTANISLAU 007 04/04/2026 143
7558317/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 005 06/04/2026 143
7561440/2 JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA 001 07/04/2026 143
7562616/1 JUSCELIA PALHA SANTOS RODRIGUES 007 06/04/2026 146
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 10/04/2026 143
7589662/1 ROSELI DE SOUZA ANDRADE 007 06/04/2026 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 005 07/04/2026 146
7704232/1 CAROLINA MARA PEREIRA JACOB 003 06/04/2026 146
7709340/1 THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA 001 06/04/2026 143
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 008 31/03/2026 143
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 008 31/03/2026 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 032 16/04/2026 160
7726414/1 IRENE SOUZA DE AZEVEDO ROCHA 001 07/04/2026 143
7730861/2 LUCIANA EISENBACH NUNES 001 06/04/2026 143
7730861/3 LUCIANA EISENBACH NUNES 001 06/04/2026 143
7738072/1 CRISTIANE DE FATIMA PARRA SANTOS 180 06/04/2026 148
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 003 18/03/2026 143
7738901/2 SABRINA DARWICHE PARDAL FERREIRA DA SILVA 001 06/04/2026 143
7740000/2 ERICA STELA DE MELO MEDEIROS 029 04/04/2026 143
7740000/3 ERICA STELA DE MELO MEDEIROS 029 04/04/2026 143
7740077/1 JULIANA COSTA DE FARIA 007 11/04/2026 143
7747071/2 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 017 25/03/2026 143
7747071/3 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 017 25/03/2026 143
7747578/3 KEILA REGINA PAIVA DE MOURA 002 25/03/2026 143
7760434/2 ADELITA PONTES DE CARVALHO 007 06/04/2026 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 10/04/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 10/04/2026 143
7767838/1 PRISCILLA DIOTTO DIAS DA COSTA 008 02/04/2026 146
7769121/1 GISLAINE DE ALMEIDA LUIZ 014 27/03/2026 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 030 14/04/2026 143
7782314/1 ROSIMEIRI LUCIA DOS REIS 001 02/04/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 004 06/04/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 001 06/04/2026 143
7791917/1 FERNANDA MONTELATO COSTA 005 13/04/2026 160
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 005 06/04/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 06/04/2026 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 001 02/04/2026 143
7800622/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 007 06/04/2026 146
7813953/2 SILVIA MARIA LUIZ DA SILVA 013 25/03/2026 146
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 003 06/04/2026 143
7822855/1 ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 030 01/04/2026 143
7825374/1 MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 005 06/04/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 002 03/01/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 001 14/09/2025 143
7831196/1 THAIS MASSAMBANI 005 06/04/2026 143
7831196/2 THAIS MASSAMBANI 005 06/04/2026 143
7852487/2 VALERIA MARTINS DA FONSECA 001 07/04/2026 143
7906463/1 CLARICE SILVA FERNANDES 001 10/04/2026 143
7906463/2 CLARICE SILVA FERNANDES 001 10/04/2026 143
7907087/1 KATIA NUNES CALDEIRA 004 24/03/2026 143
7910215/1 MONICA DIONISIO DA SILVA 029 02/04/2026 143
7910215/2 MONICA DIONISIO DA SILVA 029 02/04/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 007 06/04/2026 143
7918879/1 MICHEL ANDERSON RODRIGUES DE PAULA 001 06/04/2026 146
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 002 06/04/2026 143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 002 06/04/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 06/04/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 06/04/2026 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 002 13/04/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 003 23/03/2026 143
7927843/1 FERNANDA CRISTINA DE GOIS IRMAO 031 25/02/2026 143
7927941/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 006 16/04/2026 160
7927941/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 006 16/04/2026 160
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 01/04/2026 143
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ 030 14/04/2026 143
7931476/1 MANUELA NUNES BARBOSA 002 06/04/2026 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 07/04/2026 146
7942397/1 DIEGO HENRIQUE FERNANDES 030 14/04/2026 143
7942435/1 FLAVIA MAYER MATTEO 014 02/04/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 001 07/04/2026 146
7951957/1 THALITA SOTO RIVA 004 01/04/2026 143
7957025/1 PATRICIA BONAVITA AQUINO 001 02/04/2026 143
7957882/1 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 003 06/04/2026 143
7957882/2 ANITA NOGUEIRA CARVALHO MENDES TEIXEIRA GONCALVES 003 06/04/2026 143
7977140/1 GEANE KATIA MOREIRA DA SILVA 001 06/04/2026 143
7979941/1 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 001 01/04/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 002 06/04/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 002 06/04/2026 143
7987951/1 MARIA DE FATIMA ABREU 001 18/03/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 001 25/03/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 001 10/04/2026 143
7991657/1 NILZA MARIA AVELAR DE VASCONCELOS 005 07/04/2026 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 001 06/04/2026 143
7994303/1 VALERIA DE MORAIS CARTOCE 002 25/03/2026 143
7999631/2 MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 030 14/04/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 008 01/04/2026 143
8000573/2 MARIA MAZZARELLO FERREIRA VIEIRA 006 07/04/2026 143
8015724/1 GERSON ALVES DE OLIVEIRA 012 30/03/2026 143
8016577/1 SERGIA FELICIA DONATIELLO 014 01/04/2026 143
8018651/1 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 003 25/03/2026 143
8018651/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 003 25/03/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 026 06/04/2026 143
8021694/1 ISABEL SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 005 13/04/2026 160
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 007 04/04/2026 146
8021988/1 JESSICA CALDAS 180 06/04/2026 148
8026076/1 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 025 06/04/2026 146
8026076/4 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 025 06/04/2026 146
8028982/2 VILMA LUCIA ARAUJO DE LIMA 003 06/04/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 001 06/04/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 002 06/04/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 003 24/03/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 006 24/03/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 006 24/03/2026 143
8050775/2 VITOR CABRAL SILVA 005 06/04/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 002 06/04/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 002 06/04/2026 143
8079153/1 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 001 06/04/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 06/04/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 001 20/03/2026 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 003 08/04/2026 143
8084025/1 ALINE SOARES 005 06/04/2026 143
8084785/1 CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 003 07/04/2026 143
8085200/1 ADRIANA LOPES CURADO CORREIA LEITE 002 07/04/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 017 18/03/2026 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 006 05/04/2026 143
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 006 05/04/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 002 13/04/2026 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 003 07/04/2026 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 015 14/04/2026 143
8091315/1 DEBORA LIA MINEMATSU 033 16/04/2026 160
8091455/1 LICIANA LOPES ALVES 002 07/04/2026 146
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 26/03/2026 143
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 015 02/04/2026 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 015 02/04/2026 143
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 090 04/04/2026 143
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 001 31/03/2026 143
8123985/1 JANETE ALVES MOURA 001 02/04/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8132542/1 KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 001 01/04/2026 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 001 07/04/2026 146
8136548/1 MARIA COSTA DA SILVA 002 19/03/2026 143
8137552/1 CLAUDIA ANDREA DE ALENCAR LIMA VILAR 006 31/03/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 08/04/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 08/04/2026 143
8146187/2 IRES DO CEU SOUZA SANTOS 014 30/03/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 006 02/04/2026 143
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA 060 09/03/2026 143
8178160/1 CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 003 06/04/2026 143
8179735/1 KATIA FERREIRA MARTINS 005 13/04/2026 160
8181225/1 LEONICE NUNES ARAUJO 003 07/04/2026 143
8181373/1 DEUSVANDIRA DE SOUSA MARINHO 005 13/04/2026 160
8190119/1 GEO MAKOTO OKAMURA 012 06/04/2026 143
8193452/1 CLAUDINEIA NOVAIS PEREIRA DA SILVA 001 02/04/2026 143
8193452/2 CLAUDINEIA NOVAIS PEREIRA DA SILVA 001 02/04/2026 143
8196818/1 CAMILA DOS SANTOS BANDEIRA 031 06/04/2026 143
8196842/2 CRISTINA APARECIDA GOMES 001 06/04/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 06/04/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 06/04/2026 143
8210888/1 TAMIRES DA SILVA LIMA 016 30/03/2026 143
8210985/1 CARLA CORREA DE LIMA 010 07/04/2026 146
8213887/1 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 004 04/04/2026 143
8213887/2 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 004 04/04/2026 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 015 06/04/2026 146
8218269/1 ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 005 06/04/2026 143
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 002 16/04/2026 160
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 008 02/04/2026 146
8237701/1 MILLENA ALVES TAVARES 015 03/04/2026 143
8238201/1 MAGDA LOURENCO DA SILVA 001 07/04/2026 143
8238201/2 MAGDA LOURENCO DA SILVA 001 07/04/2026 143
8239274/1 FERNANDA GOMES DA SILVA 001 24/03/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 060 06/04/2026 143
8242836/1 ELIANE RISSO 012 14/03/2026 143
8244481/1 KATIA CRISTINA DE SOUZA MESQUITA 005 23/03/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 06/04/2026 143
8247528/1 ANAPAULA PARONI AMBROSIO 003 07/04/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 009 26/03/2026 143
8247927/1 LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8251631/1 DAMASIO MARQUES DA SILVA 015 06/04/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 003 06/04/2026 146
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 003 05/04/2026 146
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 004 23/03/2026 143
8269220/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 06/04/2026 143
8269220/2 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 06/04/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 060 14/04/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 060 14/04/2026 143
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA 001 10/04/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 030 17/03/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 001 09/04/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 002 06/04/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 009 22/03/2026 143
8285781/1 ZENILDA CARVALHO MOTA 025 23/03/2026 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 10/04/2026 143
8288755/1 KEILA APARECIDA BRASIL 003 25/03/2026 143
8288755/2 KEILA APARECIDA BRASIL 003 25/03/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 008 10/04/2026 143
8358401/1 EUGENIA HATSUE KATO 007 24/03/2026 143
8369275/1 CELIA MARTINS DA COSTA 007 13/04/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 060 14/04/2026 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 003 06/04/2026 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 002 25/03/2026 143
8413703/1 CRISTINA DA SILVA DAMASCENO DE AGOSTINI 014 01/04/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 003 06/04/2026 143
8417725/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 003 05/04/2026 143
8418721/1 DANIELE ALVARENGA DA SILVA 090 30/03/2026 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 002 01/04/2026 143
8423938/1 LUCINIR ALVES DE OLIVEIRA 016 02/04/2026 160
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 06/04/2026 143
8427224/2 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 014 31/03/2026 143
8432244/2 CLAUDIA TORRALVO ARSENOVICZ 001 07/04/2026 146
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 002 24/03/2026 143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 003 05/04/2026 146
8445605/1 PRISCILA LETICIA DA SILVA LIMA 003 06/04/2026 146
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 004 14/04/2026 143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 060 16/04/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 004 25/03/2026 143
8451613/1 ROZANA GROSSI TEIXEIRA LEITE 007 27/03/2026 143
8452661/1 JESSICA MIDORI NINOMIYA RIBEIRO 002 30/03/2026 146
8456496/1 ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 015 22/03/2026 143
8457425/1 ERNANDO MARQUES DUARTE 009 01/04/2026 143
8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 003 07/04/2026 143
8469709/1 HELLEN GARCIA DE LIMA 001 07/04/2026 143
8470880/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA 002 19/03/2026 143
8483787/1 MARIA VERONICA DA NOBREGA DA SILVA 002 06/04/2026 146
8483787/2 MARIA VERONICA DA NOBREGA DA SILVA 002 06/04/2026 146
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 001 02/04/2026 143
8497141/1 DANIEL RODRIGO PEREIRA VERAS 001 08/04/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 005 23/03/2026 143
8504679/1 CARLA ADRIANA DE SOUZA MUNIZ 003 07/04/2026 146
8507490/1 THAIS DOS SANTOS 001 06/04/2026 146
8510512/1 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 004 05/04/2026 143
8510512/2 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 004 05/04/2026 143
8514828/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS LOPREATO 011 30/03/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 001 09/04/2026 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 013 22/03/2026 143
8540063/1 ROSANA MATOS DA SILVA 007 27/03/2026 146
8563497/2 DANIEL FELIPE SANTOS 008 07/04/2026 146
8570604/3 EVELYN FRANCO RAMOS 013 26/03/2026 143
8573085/1 ALINE JARDIM DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
8590427/1 THAYNA RAMOS VISENTINI 001 07/04/2026 146
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 002 24/03/2026 146
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 002 08/04/2026 143
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 002 09/04/2026 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 002 09/04/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 06/04/2026 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 001 01/04/2026 143
8823367/2 VANESSA GUIMARAES MATOS 003 25/03/2026 143
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 002 01/04/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 002 23/03/2026 143
8857270/2 WELLINGTON DOS SANTOS JUNIOR 002 19/03/2026 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 016 08/04/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 020 27/03/2026 146
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 015 30/03/2026 143
8871868/2 INGRID REIS DO NASCIMENTO 002 08/04/2026 146
8879559/2 NATALIA BEZERRA DE FARIAS 005 06/04/2026 143
8880841/1 ROSANGELA BARBOSA SILVA 015 02/04/2026 143
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 010 01/04/2026 143
8900442/1 FLAVIA DA SILVA FONSECA 003 06/04/2026 146
8917272/1 CAROLINA DE OLIVEIRA BATISTA 008 06/04/2026 146
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM 005 06/04/2026 143
8920770/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 001 21/03/2025 143
8955913/2 VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS 010 05/04/2026 143
9104411/2 MARIA KEYLLA KATIA COUTINHO 001 27/03/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 002 15/04/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 003 31/03/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 06/04/2026 146
9242881/1 LUANA CAMPO SILVA 002 06/04/2026 143
9330551/1 ARIELLA SILVA ARAUJO 004 07/04/2026 146
9335510/1 RUTH ALVES RIBEIRO 001 09/04/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 003 06/04/2026 146
9338071/1 JULIANA GOMES FERREIRA 002 06/04/2026 146
9343318/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 010 30/03/2026 143
9345876/1 ISABELLA NASCIMENTO DIAS ESPERIDIAO 004 05/04/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 001 06/04/2026 143
9346635/1 MICHELL DA SILVA 010 06/04/2026 143
9347101/1 CAROLINA BARROSO DE SOUZA 001 07/04/2026 146
9348352/1 SHEILA FONSECA SANTANA 008 06/04/2026 146
9352635/1 GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 001 07/04/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 003 06/04/2026 146
9364382/1 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 001 07/04/2026 143
9365028/1 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 001 06/04/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 19/03/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 19/03/2026 143
9367080/1 WAGNER RODRIGUES PEREIRA 002 01/04/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 002 08/04/2026 146
9368329/1 EDUARDO SOUZA FILLES 004 31/03/2026 143
9369759/1 LUIZ FABIANO DA SILVA 014 04/04/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 003 07/04/2026 146
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 002 06/04/2026 143
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 025 24/03/2026 143
9459677/1 CRISTINA BARBOSA DE FRANCA 032 02/04/2026 143
9469133/1 CAMILA LOPES PEREIRA SANTOS 180 07/04/2026 148

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5714346/4 LAURA APARECIDA CHRISTIANO SANTUCCI 010 08/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8266808/1 MARCELA DA SILVA LEITE 060 03/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5694868/2 WILSON ANTUNES MALTA 002 22/03/2026 143
6532390/1 CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS 014 28/03/2026 160
6548865/1 EDILSON DE JESUS INACIO 060 02/04/2026 143
6586279/1 CESAR HENRIQUE CORREIA 002 04/04/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 001 05/04/2026 143
6848401/1 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 007 24/03/2026 143
6988547/1 CHARLES EDUARDO DA SILVA TOSTA 022 25/03/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 004 07/04/2026 146
7090536/1 EDUARDO SANTOS ARAUJO 007 09/04/2026 143
7378696/1 HERMES GONCALVES 060 16/04/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 25/03/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 06/04/2026 143
9275274/1 GABRIELA PEREIRA DA SILVA 001 04/04/2026 143
9277307/1 BRENDA JANSSEM GONCALVES DOS SANTOS 001 04/04/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6227198/1 LUIZ CARLOS SCHIESARI 016 03/03/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 070 25/03/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485227/2 MARIA CHRISTINA ZACCHELLO 006 16/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 08/04/2026 146
8526311/1 MARIO VICENTE DE CIAMPIS 016 02/04/2026 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 002 07/04/2026 143
9037675/4 NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO 007 08/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 005 06/04/2026 143
5520665/3 TADAMI MAKIMURA 002 07/04/2026 143
5604125/1 FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 005 06/04/2026 143
5755280/2 SORAIA HELENA PIRES 001 10/04/2026 143
6150047/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 001 08/04/2026 143
6224792/2 REGINA FERNANDES MANSOLDO 001 07/04/2026 143
6260446/1 DINAH GARCIA DOS SANTOS 001 10/04/2026 143
6373801/3 ROSENEIDE FERREIRA DA SILVA 001 07/04/2026 143
6740316/1 DORACI MATA REIS 003 06/04/2026 143
7005954/2 JOELMA PEREIRA DOS SANTOS SIZINO 003 08/04/2026 143
7018835/3 WASHINGTON BIZ 003 08/04/2026 143
7033940/2 IZABEL CRISTINA SANTOS MORAES 001 08/04/2026 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 08/04/2026 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 004 02/04/2026 143
7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 002 09/04/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 002 06/04/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 002 06/04/2026 143
7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 001 07/04/2026 143
7181990/1 RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO 001 08/04/2026 143
7186584/1 ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 001 08/04/2026 143
7187700/1 MARIA AUXILIADORA GUIMARAES 007 20/03/2026 143
7202121/1 LEILA KOSAKI FELIX 001 10/04/2026 143
7208600/1 SIMONE STAFOG MACEDO 004 07/04/2026 143
7214057/1 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 001 09/04/2026 143
7295821/1 DELITA ANDRADE GOMES DA SILVA 002 09/04/2026 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 002 08/04/2026 143
7401892/1 GISELE MIRANDA 004 06/04/2026 143
7456174/1 AGUSTINHA DOS REIS 003 07/04/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 005 06/04/2026 143
7550979/1 MARCIA CELINA TAVARES DE LIMA 001 08/04/2026 143
7578415/3 ADRIANO MATIAS 004 07/04/2026 143
7581751/3 DANIEL VIANA DA SILVA 001 08/04/2026 143
7750056/1 ELIS REGINA DIAS DE CARVALHO 002 09/04/2026 143
7841787/1 IVANIR BARBOSA CALDAS 002 07/04/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 06/04/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 003 06/04/2026 143
7844913/1 ANDRE LUIZ RIVAS SILVA 005 07/04/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 001 08/04/2026 143
7845782/1 ISRAEL ALVES DOS ANJOS 001 09/04/2026 143
7849681/1 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS 001 10/04/2026 143
7849681/3 MARIA APARECIDA FURIATTI SANTOS 001 10/04/2026 143
7851332/1 JULIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 003 07/04/2026 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 002 08/04/2026 143
7854951/1 JULIANA ALVES SOUTO 002 07/04/2026 143
7856067/1 GIRLENE CUNHA SARAIVA BRISOLA 004 07/04/2026 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 06/04/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 06/04/2026 143
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 001 07/04/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 07/04/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 001 07/04/2026 143
7879822/1 CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS 003 07/04/2026 143
7906323/1 SIMONE GAMA MOREIRA 001 06/04/2026 143
7969384/1 CLEITON RODRIGUES DA SILVA 003 08/04/2026 143
7984847/1 MARILEA DAS NEVES NOGUEIRA 001 09/04/2026 143
7990405/1 SIMONE REGINA MARCONDES 001 10/04/2026 143
8061912/1 FERNANDA PASCUCCI TRAVAGLIONI FARAH 007 08/04/2026 143
8067856/1 MARCOS ANTONIO ARAUJO 007 08/04/2026 143
8110174/1 CLAUDIA ROMERO 002 08/04/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 001 08/04/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 08/04/2026 143
8225915/1 HEILA CLECIA DA SILVA CRISTOVAO 001 04/04/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 005 08/04/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 005 08/04/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 001 08/04/2026 143
8290881/2 AFONSO DE MATTOS SOBRINHO 007 08/04/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 08/04/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 001 07/04/2026 143
8292043/2 ADRIANA DIAS DO NASCIMENTO 001 07/04/2026 143
8292060/2 ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 001 07/04/2026 143
8294399/2 ANALY ROMERO 001 07/04/2026 143
8295514/2 ANA LUCIA DO NASCIMENTO MELO 003 04/04/2026 143
8295883/2 ANA PAULA BELARMINO 002 07/04/2026 143
8296545/2 CARLOS EDUARDO ALVES CORREIA CARNEIRO 001 04/04/2026 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 001 08/04/2026 143
8300135/2 CLAUDIA PATRICIA DE MOURA MARCHETTI 001 06/04/2026 143
8301565/2 CLEIDE OLIVEIRA COVINO 006 08/04/2026 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 003 07/04/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 08/04/2026 143
8302626/2 CID DIAS DA SILVA JUNIOR 001 02/04/2026 143
8303771/2 EDNA DOS SANTOS LIMA 001 06/04/2026 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 08/04/2026 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 003 06/04/2026 143
8305927/2 DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS 001 06/04/2026 143
8309078/2 ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA 006 07/04/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 002 09/04/2026 143
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS 003 07/04/2026 143
8312681/3 GEOVANIA DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 001 09/04/2026 143
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 001 07/04/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 07/04/2026 143
8320471/2 JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 001 06/04/2026 143
8321949/2 KELI REGINA DA SILVA OLIVEIRA 001 08/04/2026 143
8322571/2 LUCELMA MARIA DA SILVA 001 07/04/2026 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 001 07/04/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/04/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/04/2026 143
8325383/2 LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 001 23/03/2026 143
8326401/2 MARCIO ATANAZIO 001 06/04/2026 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 06/04/2026 143
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA 001 07/04/2026 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 07/04/2026 143
8329257/3 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 001 08/04/2026 143
8329257/4 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 001 08/04/2026 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 001 07/04/2026 143
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA 003 08/04/2026 143
8330263/2 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 005 07/04/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 005 02/04/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 001 09/04/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 003 20/03/2026 143
8332436/2 MARILDA SMARRA PEREIRA 001 06/04/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 07/04/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 05/04/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 003 23/03/2026 143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 001 23/03/2026 143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 001 26/03/2026 143
8336644/2 NIEDJA FERNANDES DINIZ DE SOUZA 001 08/04/2026 143
8340757/2 RENAN ANTUNES SANTOS 002 06/04/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 05/04/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 002 04/04/2026 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 002 07/04/2026 143
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA 001 05/04/2026 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 001 06/04/2026 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 001 06/04/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 08/04/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 003 07/04/2026 143
8539146/1 DANIEL PEREIRA HAMRICK 002 07/04/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 003 07/04/2026 143
8551669/2 PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 003 07/04/2026 143
8551707/2 ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 002 04/04/2026 143
8552622/2 DEISE VAZ MARTINS 003 07/04/2026 143
8556008/2 AGUIDA ACIOLI DE SOUSA 003 08/04/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 08/04/2026 143
8566283/2 SILVANDIRA MONTEIRO DE PAULA 001 05/04/2026 143
8568111/2 ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 001 06/04/2026 143
8568774/2 VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES 001 08/04/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 09/04/2026 143
8928835/1 CAROLINA CRISTINA FERRARI 001 09/04/2026 143
8929084/1 GLEISE GONCALVES PASSOS SILVA 001 07/04/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 002 07/04/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 06/04/2026 143
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 004 07/04/2026 143
9143769/1 RENATA SONARIA DE AQUINO 001 08/04/2026 143
9208101/1 STEFANY DA SILVA ALVES 002 08/04/2026 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 003 08/04/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 001 03/04/2026 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 007 07/04/2026 143
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 004 07/04/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 06/04/2026 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 004 07/04/2026 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 001 06/04/2026 143
9238204/1 KARINA DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS 002 08/04/2026 143
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA 002 07/04/2026 143
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA 001 06/04/2026 143
9261184/1 QUESIA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO 003 07/04/2026 143
9331301/1 VALDEMIR BESERRA DA SILVA 001 06/04/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 07/04/2026 143
9413138/1 LUCAS RABELO DA SILVA 002 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8892814/1 VINICIUS MAXIMO SECANHO 001 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7784589/1 DANIEL PREGNOLATTO MAIA 001 07/04/2026 143
7875649/1 THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO 001 07/04/2026 143
8510024/1 ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA 001 08/04/2026 143
8788774/1 CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO 001 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7346034/1 LUIZA APARECIDA DE ARAUJO 004 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1398717/2 SHIRLEY PONTES 001 07/04/2026 143
5091641/4 ELDO VILELA DE CASTRO 001 08/04/2026 143
5556805/1 CLAUDIA APARECIDA GOUVEIA ROSAS COSTANZO 001 06/04/2026 143
5722985/3 MARISA APARECIDA BEJA DA SILVA 003 08/04/2026 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 002 06/04/2026 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 06/04/2026 143
5831962/2 SUELI ROLIM HEREDIA 003 08/04/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 002 07/04/2026 143
5908817/3 MARGARETH OLIVEIRA DIAS 001 07/04/2026 143
5923824/3 ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 003 08/04/2026 143
5933030/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 003 07/04/2026 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 002 23/03/2026 143
5971144/3 MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA 003 23/03/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 08/04/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 003 08/04/2026 143
6016499/2 MARIA ORMUNDO DE ALMEIDA VIANA 001 23/03/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 08/04/2026 143
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 004 07/04/2026 143
6087906/2 SANDRA APARECIDA CARLOS DA SILVA DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
6088066/4 SHEILA ANDREA DOS SANTOS 005 06/04/2026 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 003 08/04/2026 143
6179169/5 CASSIA MARIA ANDRADE 001 07/04/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 07/04/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 19/03/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 23/03/2026 143
6253652/2 MARCELO MELLO TULINO 002 09/04/2026 143
6279571/2 GIANE MARGARETE RODRIGUES DE SOUZA 002 09/04/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 10/04/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 004 07/04/2026 143
6480306/2 ARIANA MARCOS DE CARVALHO 004 07/04/2026 143
6499601/2 FRANCINEIDE BRITO VICENTE 005 08/04/2026 143
6577075/3 ADRIANA CRISTINA ASSIS DOS SANTOS 005 08/04/2026 143
6578225/6 EDMUNDO BARBOSA PACHECO 004 10/04/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 004 07/04/2026 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 10/04/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 07/04/2026 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 004 07/04/2026 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 004 07/04/2026 143
6721460/2 MARIENE ALVES DE SOUZA 007 09/04/2026 143
6747434/1 MARCOS CESAR GOMES FERREIRA 001 07/04/2026 143
6749607/2 ROSEMERY MARIA DANTAS DA SILVA 001 08/04/2026 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 002 06/04/2026 143
6755143/3 LUCIANA HUCK 002 09/04/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 06/04/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 06/04/2026 143
6757863/1 REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 002 08/04/2026 143
6766668/1 LUIS ANTONIO ROMERA 003 23/03/2026 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 001 23/03/2026 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 003 18/03/2026 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 001 23/03/2026 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 003 18/03/2026 143
6768431/1 VALMIR VIECELI 001 08/04/2026 143
6768431/2 VALMIR VIECELI 001 08/04/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
6770720/1 MARCELA CAYRES SIMOES PORTO DELICIO 001 07/04/2026 143
6775535/1 GLAUCIA TABANELA DE SOUZA 007 07/04/2026 143
6781098/4 EDNELSON CESARETTI 001 10/04/2026 143
6781098/6 EDNELSON CESARETTI 001 10/04/2026 143
6786227/1 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 001 07/04/2026 143
6786227/1 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 004 08/04/2026 143
6789307/2 ROSENILDA MARIA CAVALCANTE PAIVA 003 08/04/2026 143
6791441/2 SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 001 07/04/2026 143
6804144/3 NILCE CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO 001 10/04/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 002 08/04/2026 143
6812180/1 ELZA ROCHA DA SILVA PEREIRA 002 08/04/2026 143
6819290/1 ANTONIO CARDOSO DA MATA 002 08/04/2026 143
6820999/2 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA 001 07/04/2026 143
6821740/1 MARIA BENEDITA PEREIRA 004 07/04/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 001 06/04/2026 143
6828019/3 IVONETE LAURINDO DE SOUZA 001 09/04/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 004 07/04/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 004 07/04/2026 143
6847986/2 ANDERSON FINI 002 09/04/2026 143
6853919/1 NELMA FERREIRA DE LIMA BARROS 001 06/04/2026 143
6856713/1 IZABEL CRISTINA XAVIER POSSARI 002 09/04/2026 143
6864350/3 DAMARIS ALVES DE CARVALHO 001 08/04/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 002 07/04/2026 143
6880177/2 IARA SANTANA DOS SANTOS 007 06/04/2026 143
6882773/2 APARECIDA DE FATIMA SILVA DE PAULA 001 07/04/2026 143
6883940/2 PAULO SERGIO COLANTUONO 002 09/04/2026 143
6884211/2 JOAO CARMERINO PIRES NETO 001 08/04/2026 143
6906362/1 LILIAN MARTA SILVA 001 06/04/2026 143
6906362/2 LILIAN MARTA SILVA 001 06/04/2026 143
6908926/1 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 002 08/04/2026 143
6908926/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 002 08/04/2026 143
6909493/1 INAYA FERNANDA CALADO 002 09/04/2026 143
6912460/1 LUZINETE DE OLIVEIRA AIO 003 08/04/2026 143
6913873/1 RENATA KARINA CRISTINO COSTA 001 07/04/2026 143
6917461/1 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 001 06/04/2026 143
6917461/3 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 001 06/04/2026 143
6919723/1 CLAUDIA VICENTE IZZO 002 08/04/2026 143
6919723/2 CLAUDIA VICENTE IZZO 002 08/04/2026 143
6919839/1 CINTIA INACIA DE SOUSA 001 08/04/2026 143
6919839/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 001 08/04/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 003 06/04/2026 143
6922082/2 BEATRIZ SUELI MARTINS SALVADOR 001 06/04/2026 143
6922953/1 MARTA KUBO 003 07/04/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 002 09/04/2026 143
6927238/1 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA 002 07/04/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 001 08/04/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 001 08/04/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 08/04/2026 143
6928391/4 LEILA MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRA 007 08/04/2026 143
6931201/2 JOSE BARBOSA DE SOUZA FILHO 001 06/04/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 001 07/04/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 003 08/04/2026 143
6935273/3 NAZARENO DA SILVA MOURA 001 02/04/2026 143
6935427/3 MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA 001 23/03/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 003 07/04/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 003 07/04/2026 143
6949142/1 DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 003 08/04/2026 143
6949959/1 ROSANA MARTINES DA SILVA 001 06/04/2026 143
6949959/2 ROSANA MARTINES DA SILVA 001 06/04/2026 143
6950205/1 VIVIANE MARIA BARBOSA 001 08/04/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 002 06/04/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 002 06/04/2026 143
6953000/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 10/04/2026 143
6955207/2 ADRIANA REGINA DE ANDRADE LUZ 001 10/04/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 09/04/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 09/04/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 001 06/04/2026 143
6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 002 07/04/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 06/04/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 06/04/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 002 09/04/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 001 08/04/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 002 07/04/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 002 09/04/2026 143
7103280/2 ADENILZA CRUZ SANCHES 002 06/04/2026 143
7103280/3 ADENILZA CRUZ SANCHES 002 06/04/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 09/04/2026 143
7106360/2 MARCOS PAULO SAFFI DAMASCENO 001 10/04/2026 143
7107501/2 DANIELLE ALVES PARUSSI 001 06/04/2026 143
7111266/4 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 002 08/04/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 001 10/04/2026 143
7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 001 06/04/2026 143
7114281/3 MARIA ROSEANE ROSENDO MARQUES 002 07/04/2026 143
7115253/2 CICERA MARIA DE SOUZA 002 09/04/2026 143
7115253/3 CICERA MARIA DE SOUZA 002 09/04/2026 143
7123485/3 SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA 001 08/04/2026 143
7125089/2 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 004 24/03/2026 143
7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 004 24/03/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 002 08/04/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 002 08/04/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 001 07/04/2026 143
7131941/1 EDNA MARIA RODRIGUES PEREIRA 004 08/04/2026 143
7134274/4 MARINALVA SEVERINA DA SILVA VIEIRA 006 23/03/2026 143
7140088/1 MARCI TOME DE OLIVEIRA 001 23/03/2026 143
7162502/2 MARIA DA LUZ FERREIRA 002 23/03/2026 143
7174683/2 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 002 07/04/2026 143
7187335/1 MARCIA JORGE DOS ANJOS 005 23/03/2026 143
7199716/1 MARIA DE LOURDES RIBEIRO PAZ SILVA 002 06/04/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 08/04/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 001 07/04/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 08/04/2026 143
7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 002 09/04/2026 143
7212658/1 SILVANE YOUNIS 001 06/04/2026 143
7215461/1 ROBSON ROCHA COUTINHO 001 07/04/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 07/04/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 07/04/2026 143
7216246/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SANTA 002 08/04/2026 143
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 001 10/04/2026 143
7218401/1 ADRIANA DE SOUZA ROGATTO JACOB 001 10/04/2026 143
7218401/1 ADRIANA DE SOUZA ROGATTO JACOB 001 09/04/2026 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 08/04/2026 143
7219890/1 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 005 23/03/2026 143
7219890/2 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 005 23/03/2026 143
7219911/1 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 001 09/04/2026 143
7219911/2 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 001 09/04/2026 143
7220006/1 GISELE NASCIMENTO 003 08/04/2026 143
7220553/2 TAIS LIMA DA SILVA HASHIMOTO 001 06/04/2026 143
7224575/1 SOLANGE MARIA BRAGA 002 09/04/2026 143
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 002 08/04/2026 143
7228929/1 ANDREA CRISTINA OLIVEIRA SIMOES 001 07/04/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 07/04/2026 143
7243171/1 ELAINE ALVES DA SILVA FERREIRA 001 07/04/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 001 08/04/2026 143
7249896/1 KATIA GALHARDO GONCALVES 001 08/04/2026 143
7249896/2 KATIA GALHARDO GONCALVES 001 08/04/2026 143
7250983/1 SONIA APARECIDA SILVA 003 07/04/2026 143
7251831/1 ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 003 08/04/2026 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 07/04/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 07/04/2026 143
7279876/2 EDNA PADILHA DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
7280025/1 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 07/04/2026 143
7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 07/04/2026 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/04/2026 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 08/04/2026 143
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 001 08/04/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 001 08/04/2026 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 002 06/04/2026 143
7298013/2 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 001 02/04/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 005 06/04/2026 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 10/04/2026 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 10/04/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 005 07/04/2026 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 06/04/2026 143
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
7348576/1 SEVERINO IDALINO DA SILVA 007 08/04/2026 143
7356676/2 IRIS APARECIDA DE CARVALHO SANTOS 002 06/04/2026 143
7356676/3 IRIS APARECIDA DE CARVALHO SANTOS 002 06/04/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 003 06/04/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 002 08/04/2026 143
7375794/1 REGINA COELI DO COUTO 003 04/04/2026 143
7380178/1 ELIZABETH GUARDA FRANCISCO 001 07/04/2026 143
7383754/1 LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 007 08/04/2026 143
7385811/1 ADRIANA SANTANA 001 02/04/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 08/04/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 08/04/2026 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 002 08/04/2026 143
7400802/1 PAULA CARVALHO DE ABREU 003 06/04/2026 143
7405669/1 SHEILA APARECIDA NEVES DE REZENDE 001 10/04/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 001 07/04/2026 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 002 07/04/2026 143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 003 08/04/2026 143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 003 08/04/2026 143
7423608/2 LIS PEREIRA DE SOUZA 002 09/04/2026 143
7437170/1 CRISTIANE APARECIDA RICCI RODRIGUES 001 07/04/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 23/03/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 003 07/04/2026 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 002 06/04/2026 143
7446322/1 ESTER SANT ANNA DIAS LIMA 001 08/04/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 005 06/04/2026 143
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 001 07/04/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 06/04/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 002 06/04/2026 143
7451571/1 ADRIANA DA SILVA SALGUEIRO 005 06/04/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 001 07/04/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 001 07/04/2026 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 003 07/04/2026 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 003 07/04/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 08/04/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 10/04/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 10/04/2026 143
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 003 07/04/2026 143
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 003 07/04/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 08/04/2026 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 001 09/04/2026 143
7478496/1 DORALI ANDRADE 001 08/04/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 003 08/04/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 003 08/04/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 001 09/04/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 001 09/04/2026 143
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 001 10/04/2026 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 08/04/2026 143
7485646/1 CECILIA MEGUMI NAKAO 002 08/04/2026 143
7486383/3 MARGARIDA SANTINHO JACOBIK 001 08/04/2026 143
7486731/1 VERA LUCIA SEVERIANO 005 09/04/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 07/04/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 005 06/04/2026 143
7501765/1 LEDA MARIA ISIDORO GABRIEL 005 10/04/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 001 09/04/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 002 09/04/2026 143
7510373/1 ANDREA ARAUJO DOS REIS 005 06/04/2026 143
7510608/1 ROSEMAR CARDOSO DA SILVA MATHIAS 001 09/04/2026 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 001 08/04/2026 143
7512252/1 LUCIA CELESTE COSTA VIEIRA 002 09/04/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 005 06/04/2026 143
7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 001 23/03/2026 143
7522746/1 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 09/04/2026 143
7522746/2 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 09/04/2026 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 09/04/2026 143
7523491/1 TELMA CRISTINA MEJIAS 002 08/04/2026 143
7525877/1 DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 005 08/04/2026 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 002 07/04/2026 143
7540191/1 VIVIANE FIDELIS FERREIRA 003 08/04/2026 143
7541155/1 ALESSANDRA CINTI CUNHA FINCO 003 05/04/2026 143
7541830/1 ARINA BRANDAO DE CAMPOS SANTOS 002 09/04/2026 143
7548401/1 VALERIA PANI 002 09/04/2026 143
7548401/2 VALERIA PANI 002 09/04/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 001 07/04/2026 143
7556586/1 SANDRA RABACHINI SILVA 007 08/04/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 002 09/04/2026 143
7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 005 06/04/2026 143
7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 005 06/04/2026 143
7559003/2 ONEIDE LOPES MACHITI 001 09/04/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 23/03/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 002 09/04/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 002 09/04/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 23/03/2026 143
7586388/1 MARINES VILLA D ALVA 007 24/03/2026 143
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 004 07/04/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 10/04/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 001 10/04/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 002 07/04/2026 143
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 001 08/04/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 002 09/04/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 002 09/04/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 007 10/04/2026 143
7720459/1 ANDREA SANTOS CARVALHO DE LIMA 004 07/04/2026 143
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 002 06/04/2026 143
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 003 07/04/2026 143
7731388/2 DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 001 08/04/2026 143
7731388/3 DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 001 08/04/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 003 23/03/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 003 18/03/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 002 09/04/2026 143
7741456/1 MARILIA ALVES CAMARGO 001 23/03/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 002 06/04/2026 143
7746709/1 CINTIA MENDES DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
7746709/2 CINTIA MENDES DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
7750765/2 VIVIANE SOARES 002 09/04/2026 143
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 005 06/04/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 005 06/04/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 06/04/2026 143
7760370/2 SIMONE EVANGELISTA SANTOS CAMARGO 001 08/04/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 06/04/2026 143
7768117/1 ERIKA SILVA MELO 004 07/04/2026 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 002 06/04/2026 143
7776071/1 AMANDA CRUZ 003 06/04/2026 143
7779909/1 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NUNES 003 07/04/2026 143
7780532/2 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 06/04/2026 143
7780532/3 MARIA JOSE DA SILVA STACCO 002 06/04/2026 143
7780834/1 LEA BARBOSA 001 06/04/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 23/03/2026 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 001 06/04/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 002 07/04/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 002 23/03/2026 143
7790775/1 MARILDA GOES SAMPAIO 001 10/04/2026 143
7790775/2 MARILDA GOES SAMPAIO 001 10/04/2026 143
7798865/2 LUCIANA MARIA BALOTTA 004 07/04/2026 143
7806540/1 FABIOLA CRUZ DANTAS 002 09/04/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 09/04/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 09/04/2026 143
7812370/3 BENATO LIMA NASCIMENTO 001 07/04/2026 143
7812370/4 BENATO LIMA NASCIMENTO 001 07/04/2026 143
7812663/1 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 08/04/2026 143
7812663/2 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 08/04/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 005 07/04/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 08/04/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 08/04/2026 143
7823916/1 CAMILLA DE PAULA GOMES SONCINI 004 07/04/2026 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 005 06/04/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 08/04/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 001 06/04/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 003 06/04/2026 143
7834888/1 ROSEANE TORRES LOPES 001 07/04/2026 143
7839481/1 GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 001 09/04/2026 143
7839481/3 GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 001 09/04/2026 143
7852789/2 MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES 001 08/04/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 17/03/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 002 23/03/2026 143
7869550/5 SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA 001 07/04/2026 143
7870256/2 LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 002 09/04/2026 143
7885512/2 MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 006 19/03/2026 143
7890796/2 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 005 23/03/2026 143
7890796/3 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA 005 23/03/2026 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 10/04/2026 143
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 10/04/2026 143
7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 005 08/04/2026 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 005 06/04/2026 143
7920610/1 SELMA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 08/04/2026 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 001 07/04/2026 143
7921381/3 CAMILA PETRASSO 001 09/04/2026 143
7921381/3 CAMILA PETRASSO 001 08/04/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 003 08/04/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 003 08/04/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 001 23/03/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 001 23/03/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 002 08/04/2026 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 003 08/04/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 003 08/04/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 002 07/04/2026 143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 004 24/03/2026 143
7931174/1 ELAINE DONIZETI MARTINS 003 06/04/2026 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 06/04/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 07/04/2026 143
7933606/1 CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 002 09/04/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 23/03/2026 143
7938292/3 SUENIA COSTA FERREIRA 005 06/04/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 001 08/04/2026 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 002 07/04/2026 143
7941030/1 ANA PAULA RODRIGUES SILVA TOMAZ 006 08/04/2026 143
7942036/1 ANA PAULA MAKHOUL FLORIANO 001 08/04/2026 143
7942443/1 OSMAR DOS SANTOS LIMA 001 09/04/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 002 07/04/2026 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 001 08/04/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 003 08/04/2026 143
7950381/1 FABIANA MIRANDA VIDAL DA LUZ 002 09/04/2026 143
7950381/2 FABIANA MIRANDA VIDAL DA LUZ 002 09/04/2026 143
7950977/1 CECILIA TINTI 003 05/04/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 001 10/04/2026 143
7952007/1 MARIA IZABEL PEREIRA RATINI CAMPOS 002 09/04/2026 143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 007 09/04/2026 143
7960034/1 ELISABETE CRISTINA DA SILVA PEDROSA 001 10/04/2026 143
7979932/1 GILMAR ALVES DE OLIVEIRA 001 09/04/2026 143
7980531/1 RAQUEL GODOY 001 08/04/2026 143
7980531/2 RAQUEL GODOY 001 08/04/2026 143
7981708/1 MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 001 20/03/2026 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 08/04/2026 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 001 08/04/2026 143
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 004 07/04/2026 143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 004 07/04/2026 143
7987480/1 ANDREA MONICA DE SOUSA RIBEIRO LIRIO 001 09/04/2026 143
7990821/1 MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 001 09/04/2026 143
7994303/1 VALERIA DE MORAIS CARTOCE 002 06/04/2026 143
7994541/1 PRISCILA NOLACIO DE OLIVEIRA SOUZA 002 09/04/2026 143
8004064/1 IVONE APARECIDA DE SOUZA 002 06/04/2026 143
8004102/1 TATIANE SANTOS CANDIDO SALES 005 09/04/2026 143
8004242/1 SUZANA RAMOS DE ARRUDA DOS SANTOS 002 06/04/2026 143
8007683/1 CRISLENE PAEZ GODOY 001 10/04/2026 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 001 08/04/2026 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 001 08/04/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 002 06/04/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 004 07/04/2026 143
8016364/1 SILVANDIRA DE SOUZA LEITE 002 09/04/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 004 07/04/2026 143
8018995/1 MARCELO JOAQUIM DE OLIVEIRA 001 24/03/2026 143
8018995/1 MARCELO JOAQUIM DE OLIVEIRA 002 19/03/2026 143
8020566/1 GISELLE DOS SANTOS SILVA 001 09/04/2026 143
8020566/2 GISELLE DOS SANTOS SILVA 001 09/04/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 08/04/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 08/04/2026 143
8021155/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 002 07/04/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 002 07/04/2026 143
8021180/1 SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 002 09/04/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 07/04/2026 143
8023425/1 ALESSANDRA MENEZES DO PRADO 001 07/04/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 002 06/04/2026 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 007 24/03/2026 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 007 24/03/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 002 06/04/2026 143
8024952/1 RONNE CESAR DE FREITAS 001 07/04/2026 143
8024952/3 RONNE CESAR DE FREITAS 001 07/04/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 10/04/2026 143
8028613/1 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 001 07/04/2026 143
8032131/1 JORGE DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES 002 06/04/2026 143
8032408/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 002 06/04/2026 143
8034401/1 CINTIA ANDRADE SERRA 005 06/04/2026 143
8034401/2 CINTIA ANDRADE SERRA 005 06/04/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 001 08/04/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 06/04/2026 143
8039348/1 CAMILA DA SILVA SANTOS 001 09/04/2026 143
8040010/1 LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 005 09/04/2026 143
8041938/4 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 001 08/04/2026 143
8043922/1 EVELLYN ALVES DE SOUZA 002 07/04/2026 143
8043922/2 EVELLYN ALVES DE SOUZA 002 07/04/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 004 07/04/2026 143
8049807/1 EDUARDO FRANCISCO PINTO 002 07/04/2026 143
8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 001 23/03/2026 143
8057893/1 GISELE LOURENCO MOTA 001 10/04/2026 143
8059179/1 JESSICA NAYARA RAMOS 001 08/04/2026 143
8063010/1 FABIANE NOVELLI 002 07/04/2026 143
8066108/1 ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE 005 07/04/2026 143
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 004 07/04/2026 143
8068283/1 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 001 20/03/2026 143
8068283/3 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 001 20/03/2026 143
8077291/1 JULIE ANDRADE DOS REIS 001 10/04/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 002 08/04/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 08/04/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 06/04/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 08/04/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 06/04/2026 143
8081051/1 DENISE HNILICA GOMES 003 08/04/2026 143
8087032/1 CAMILA APARECIDA DA SILVA 001 10/04/2026 143
8088055/1 SOLANGE FERREIRA DE JESUS BATISTA 001 09/04/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 002 06/04/2026 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 07/04/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 07/04/2026 143
8092826/1 SERGIO RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 001 06/04/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 08/04/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 003 23/03/2026 143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 002 09/04/2026 143
8098701/1 TATIANA MATOS NOGUEIRA 001 07/04/2026 143
8098760/1 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO 001 09/04/2026 143
8099138/1 PATRICIA REGINA ALVES GONCALVES 002 06/04/2026 143
8100403/1 ADRIANA DE ANDRADE 001 07/04/2026 143
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 002 09/04/2026 143
8100870/1 MONICA TORELLI LEITE 003 08/04/2026 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 003 08/04/2026 143
8107840/1 MAIRA LADEIA RODRIGUES CURTI 007 07/04/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 004 07/04/2026 143
8117861/1 APARECIDA CORDON 001 08/04/2026 143
8121834/1 VANIA BENTO DOS SANTOS 004 07/04/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 06/04/2026 143
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 001 08/04/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 001 07/04/2026 143
8130523/1 ANDREA TAVARES MARQUES 004 07/04/2026 143
8130639/1 LEIDE PAES DE LIRA OLIVEIRA 001 10/04/2026 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 004 07/04/2026 143
8133913/1 MARIANA SILVA DE MELLO 007 08/04/2026 143
8138541/3 JUCIMARA LUIZA DE MERILIS SILVA 007 08/04/2026 143
8138541/4 JUCIMARA LUIZA DE MERILIS SILVA 007 08/04/2026 143
8142483/1 RITA SOARES AGUILAR TERRA 002 09/04/2026 143
8145008/2 MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA 001 08/04/2026 143
8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO 001 09/04/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 005 10/04/2026 143
8159980/1 ED CARLOS LUIZ DA SILVA 002 08/04/2026 143
8160350/1 ANA PAULA DA SILVA 002 09/04/2026 143
8160350/1 ANA PAULA DA SILVA 002 06/04/2026 143
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 001 08/04/2026 143
8164797/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 003 07/04/2026 143
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 001 07/04/2026 143
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 09/04/2026 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 001 07/04/2026 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 09/04/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 09/04/2026 143
8173117/2 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 001 06/04/2026 143
8174075/1 ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 003 08/04/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 001 07/04/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 001 08/04/2026 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 005 06/04/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 003 06/04/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 003 06/04/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 003 10/04/2026 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 10/04/2026 143
8190101/2 MAYCKON PEREIRA DOMINGUES 004 07/04/2026 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 002 07/04/2026 143
8191620/1 FRANCIELY SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
8193924/1 MICHELE MARTINS DE ASSIS 002 08/04/2026 143
8193924/3 MICHELE MARTINS DE ASSIS 002 08/04/2026 143
8195544/1 GISELE BERTONI JOAQUIM 001 06/04/2026 143
8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO 001 08/04/2026 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 001 08/04/2026 143
8197482/1 FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 001 08/04/2026 143
8199469/1 JESSICA MANECOLO NEVES 005 06/04/2026 143
8199469/2 JESSICA MANECOLO NEVES 005 06/04/2026 143
8199493/1 MARIA LUCELIA REIS DE BIASI 001 23/03/2026 143
8201048/1 SARA DOS SANTOS 003 07/04/2026 143
8201048/3 SARA DOS SANTOS 003 07/04/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 002 06/04/2026 143
8205574/1 SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO 001 08/04/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 003 08/04/2026 143
8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES 002 07/04/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 07/04/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 07/04/2026 143
8213887/1 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
8213887/2 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
8215618/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO 007 07/04/2026 143
8218234/1 JULIA LUDUGERIO DE OLIVEIRA 001 02/04/2026 143
8218323/1 GILMAR VICENTE FERREIRA 005 09/04/2026 143
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 001 09/04/2026 143
8236569/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 002 09/04/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 002 08/04/2026 143
8237671/1 MARTA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 001 10/04/2026 143
8238553/1 CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 004 07/04/2026 143
8238570/1 ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 001 06/04/2026 143
8242810/1 ALEXANDRA DE JESUS LIRIO 004 07/04/2026 143
8242879/1 ROSEMERI PALUDO PEREIRA 003 06/04/2026 143
8243328/1 CRISTIANE SANTIAGO AMARU 002 07/04/2026 143
8243506/1 JUDY ANN FUKAKUSA 001 08/04/2026 143
8244235/1 SUELLEN MARTINS DA SILVA 002 07/04/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 07/04/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 07/04/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE ALMEIDA SILVA 001 10/04/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 09/04/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 09/04/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 005 06/04/2026 143
8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 002 09/04/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 001 06/04/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 006 23/03/2026 143
8260141/1 VICTOR SALLES GENUINO 003 09/04/2026 143
8261385/1 JULIA SANTOS COUTINHO DE LIMA 001 07/04/2026 143
8264074/1 ADRIANA FRANCISCO STEFFEN 001 07/04/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 002 07/04/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 007 08/04/2026 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 09/04/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 004 07/04/2026 143
8271640/1 PATRICIA FRANCO MARTOS 002 09/04/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 002 07/04/2026 143
8280169/2 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 004 07/04/2026 143
8280169/3 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 004 07/04/2026 143
8284059/1 ELIANE MADEIRA DOS SANTOS MENDONCA 001 10/04/2026 143
8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 005 06/04/2026 143
8284326/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 005 06/04/2026 143
8285161/1 CRISTIANE LUIZA GAVALDON 005 07/04/2026 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 001 10/04/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 005 06/04/2026 143
8360103/2 JOAO ROBSON FERNANDES NOGUEIRA 001 08/04/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 001 08/04/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 07/04/2026 143
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 003 06/04/2026 143
8371113/1 KAMILA GELIO ROSSI SILVA 005 09/04/2026 143
8371512/1 BEATRIZ SOUZA GOMES TEODORO 002 09/04/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 001 23/03/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 06/04/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 07/04/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 07/04/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 06/04/2026 143
8382476/1 JANAINA RODRIGUES TERRA 001 07/04/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 002 24/03/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 08/04/2026 143
8405336/1 ELISANGELA PEREIRA GONCALVES LEITE 001 08/04/2026 143
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 002 07/04/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 007 07/04/2026 143
8413631/1 ROSELI DOS SANTOS 002 07/04/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 001 07/04/2026 143
8417784/1 FERNANDA GONCALVES GOMES 001 08/04/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 06/04/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 06/04/2026 143
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 002 09/04/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 002 06/04/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 08/04/2026 143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 003 08/04/2026 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 003 08/04/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 005 06/04/2026 143
8431485/1 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 001 10/04/2026 143
8431485/2 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 001 10/04/2026 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 001 07/04/2026 143
8443106/1 LUCIANA DOS SANTOS PIRES 003 08/04/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 004 07/04/2026 143
8449597/1 LAIS REGINA CASQUEL 001 07/04/2026 143
8451702/1 DANIELLE MARQUES DOS SANTOS JESUS 003 08/04/2026 143
8453772/1 ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA 001 08/04/2026 143
8453772/1 ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA 001 07/04/2026 143
8456496/1 ANA CRISTINA MATRONI VICENTE 007 06/04/2026 143
8456518/1 ELCY DOS SANTOS RODRIGUES 003 07/04/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 005 06/04/2026 143
8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES 001 07/04/2026 143
8462275/1 EDUARDO MARTINS VALLIM 001 08/04/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 06/04/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 003 08/04/2026 143
8463042/1 FLAVIO GUILHERME DA SILVA 002 07/04/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 002 08/04/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 09/04/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 002 08/04/2026 143
8465231/1 MONIK DE CASSIA SENA DE ALMEIDA MORELO 002 09/04/2026 143
8465509/1 TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 004 07/04/2026 143
8467706/1 MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 002 23/03/2026 143
8471622/1 ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 005 09/04/2026 143
8481512/1 RICARDO PEREIRA DA SILVA 001 06/04/2026 143
8481997/1 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 07/04/2026 143
8481997/2 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 07/04/2026 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 003 09/04/2026 143
8484384/1 JOSELAINE DIAS DE CASTRO 001 07/04/2026 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 002 09/04/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 003 08/04/2026 143
8500959/1 VERONICA APARECIDA DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
8501696/1 CASSIO DOMINGOS FERREIRA 001 07/04/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 07/04/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 06/04/2026 143
8507724/1 DANIELA MULFORD NUNES 005 06/04/2026 143
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 001 23/03/2026 143
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 004 24/03/2026 143
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 004 24/03/2026 143
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 001 23/03/2026 143
8511454/1 KAREN CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS SOUZA 002 06/04/2026 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 002 08/04/2026 143
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 002 09/04/2026 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 004 07/04/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 003 08/04/2026 143
8537763/1 VANESSA APARECIDA DA SILVA 004 07/04/2026 143
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 001 10/04/2026 143
8576157/2 GABRIELA REZENDE FARIAS 001 08/04/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 003 08/04/2026 143
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 003 06/04/2026 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 003 06/04/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 002 07/04/2026 143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 08/04/2026 143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 08/04/2026 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 002 06/04/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 02/04/2026 143
8793000/1 HILDA MARIA OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
8793875/1 RODRIGO RAFAEL BUENO 003 08/04/2026 143
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 002 06/04/2026 143
8814970/2 NATHAN LACERDA PENA 004 06/04/2026 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 07/04/2026 143
8816492/2 BIANCA FERREIRA CRUZ 007 07/04/2026 143
8819521/2 FABIO DE CASTRO LIMA 005 07/04/2026 143
8820261/2 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 001 10/04/2026 143
8820261/3 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 001 10/04/2026 143
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 005 06/04/2026 143
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 001 02/04/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 08/04/2026 143
8823537/3 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 07/04/2026 143
8823537/4 PAULA BEATRIZ MELO SANTOS 002 07/04/2026 143
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 002 06/04/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 003 08/04/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 06/04/2026 143
8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS BARBOSA 001 08/04/2026 143
8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS BARBOSA 001 07/04/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 08/04/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 007 09/04/2026 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 002 07/04/2026 143
8860963/2 IVANILDE NOVAES RODRIGUES DE LIMA 002 09/04/2026 143
8862907/1 NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO 001 06/04/2026 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 07/04/2026 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 07/04/2026 143
8895864/1 ROSA MARIA VEIGA LIMA 001 09/04/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 001 06/04/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 002 07/04/2026 143
8918694/1 MARIA CLARA DE ALMEIDA ROCHA LOPES 001 07/04/2026 143
8919208/1 RITA PATRICIA DE MORAIS DAMASCENO 007 09/04/2026 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 002 06/04/2026 143
8922527/1 GISELE MARIA DA SILVA 001 02/04/2026 143
8922527/2 GISELE MARIA DA SILVA 001 02/04/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 06/04/2026 143
8934134/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO 007 10/04/2026 143
8935190/1 VALQUIRIA MARTINS RUAS DE ALMEIDA 005 09/04/2026 143
8935386/1 MIRIAN DOMINGUES DOS SANTOS 002 09/04/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 003 07/04/2026 143
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 004 07/04/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 002 07/04/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 004 07/04/2026 143
8977291/1 MAETHE CAPITANIO MIGUEL 001 06/04/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 005 23/03/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 002 07/04/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 002 07/04/2026 143
9141375/1 MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUSA 001 09/04/2026 143
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 001 08/04/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 06/04/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 08/04/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 007 08/04/2026 143
9176543/1 RENATA BARBOSA DE SOUZA 002 06/04/2026 143
9177515/1 CINTIA DA SILVA DIAS 001 08/04/2026 143
9207414/2 MICHELLE CECILIA SANT ANNA SILVA 003 08/04/2026 143
9224131/2 DANIELE APARECIDA ILDA GUILHERME 001 09/04/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 06/04/2026 143
9278702/3 CELIA REGINA FERNANDES AGUIAR CECCONI 003 08/04/2026 143
9327908/1 THIAGO FERNANDES RIBEIRO 001 08/04/2026 143
9327908/1 THIAGO FERNANDES RIBEIRO 001 07/04/2026 143
9328084/2 KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 001 08/04/2026 143
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 005 06/04/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 005 06/04/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 08/04/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 08/04/2026 143
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 003 08/04/2026 143
9331964/1 MARIA CRISTINA MARQUES GOMES 002 08/04/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 007 09/04/2026 143
9336681/1 TAIANE FERREIRA DE SOUZA 003 07/04/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 003 06/04/2026 143
9338390/1 LIGIA LOPES MARTINS 002 07/04/2026 143
9339035/1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 005 07/04/2026 143
9339892/1 JACKELINE GONCALVES GOMES 001 10/04/2026 143
9340343/1 TALITA BRUNO FORNERETO 001 09/04/2026 143
9340742/1 MARCELA NOGUEIRA VEGA 003 22/03/2026 143
9344527/1 NADJA MOURA DE ASSIS 003 07/04/2026 143
9344969/1 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 002 09/04/2026 143
9344969/2 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 002 09/04/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 001 08/04/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 002 09/04/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 001 06/04/2026 143
9347569/1 ERIKA OLGA BARBOSA GOMES 001 10/04/2026 143
9348786/1 ROZINETE MARIA DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
9348786/1 ROZINETE MARIA DOS SANTOS 001 09/04/2026 143
9350055/1 MILENE DIAS DOS SANTOS 002 07/04/2026 143
9350446/1 JESSICA NOGUEIRA DOS SANTOS LIMA 003 07/04/2026 143
9350691/1 GLAUBER EDUARDO GOMES 002 09/04/2026 143
9350721/1 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 003 08/04/2026 143
9351264/1 JICELMA SANTOS DE CARVALHO 003 08/04/2026 143
9354247/1 SANDRA BARBOSA DA SILVA 001 09/04/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 001 07/04/2026 143
9355499/1 KELLY XIMENES DA CUNHA 002 08/04/2026 143
9355499/1 KELLY XIMENES DA CUNHA 001 07/04/2026 143
9358587/1 SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 003 08/04/2026 143
9359524/1 DANILO BERENGUER CAMACHO 001 08/04/2026 143
9362657/1 WILSON HILARIO BORGES FILHO 003 06/04/2026 143
9362843/1 ARIANA BAZZANO DE OLIVEIRA 001 10/04/2026 143
9363173/1 LUCAS SAMBUGARO SILVA 006 07/04/2026 143
9363530/1 BEATRIZ ALVES REIS 001 08/04/2026 143
9363637/1 MARINA LOPES CARAFINI 006 24/03/2026 143
9364013/1 ANDRE FELIPE DELFINO DOS REIS SABINO 002 09/04/2026 143
9364056/1 PEDRO ZANCHETTA JUNIOR 004 07/04/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 002 08/04/2026 143
9366563/1 CAMILA FRANCO BARBOSA 005 07/04/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 006 08/04/2026 143
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 001 02/04/2026 143
9371095/1 LUCIANO ALVES CARDOSO 001 07/04/2026 143
9371117/1 CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 001 07/04/2026 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 001 08/04/2026 143
9372415/1 NICOLE CRISTINA DE SOUSA 001 08/04/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 07/04/2026 143
9373560/1 ARIANE ALVES DOS SANTOS 001 08/04/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 23/03/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 001 08/04/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 001 07/04/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 003 08/04/2026 143
9456341/1 EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 005 06/04/2026 143
9457241/1 LARA SIMOES MOURAD 002 05/04/2026 143
9457241/1 LARA SIMOES MOURAD 001 07/04/2026 143
9458638/1 RAFAEL CHICARELLI DALLA JUSTINA 002 09/04/2026 143
9458760/1 SARA CAITANO DE ALMEIDA 001 08/04/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 002 06/04/2026 143
9461647/1 BEATRIZ DUARTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO 001 07/04/2026 143
9462651/1 ERICA GOUVEA DA SILVA 001 09/04/2026 143
9464191/1 LENIN DE ABREU PEREIRA 003 06/04/2026 143
9465243/1 MAX SIMON LEAL MARQUES 001 07/04/2026 143
9469907/1 ANA CAROLINE MENDONCA MACHADO DA SILVA 001 10/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 002 09/04/2026 143
6494676/1 MARCELO SILVA PORFIRIO 007 08/04/2026 143
6848524/1 CECILIA BUZO GENOVEZI 002 06/04/2026 143
6961452/2 JOBSON ANDRE DOS SANTOS 003 08/04/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 06/04/2026 143
7090366/1 PAULO SERGIO DO RAMO 001 07/04/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 002 09/04/2026 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 001 06/04/2026 143
7095635/1 GILSON MASCARENHAS DE ALMEIDA 001 06/04/2026 143
7095686/1 ANDERSON SOUZA LIMA 004 06/04/2026 143
7099037/1 WILSON ROBERTO DE ASSIS 004 07/04/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 07/04/2026 143
7588798/1 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO 001 04/04/2026 143
7882301/1 SIMONE CAVALCANTE 001 09/04/2026 143
8157570/1 JAILANE DANTAS DA SILVA 001 06/04/2026 143
8158487/1 ALEX DE ALMEIDA SOUZA 007 06/04/2026 143
8161666/1 WILLIAM SANTOS DA SILVA 002 07/04/2026 143
8164053/1 DEIVID XAVIER DA SILVA 002 07/04/2026 143
8437033/1 WELLISON VIANA LOPES 001 06/04/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 06/04/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 003 08/04/2026 143
8485186/1 LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS 001 06/04/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 001 05/04/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 002 07/04/2026 143
8552045/1 RENAN CEZAR ANGELO DE ARAUJO 001 05/04/2026 143
8559864/1 LEONEL GONCALVES DOS SANTOS 001 07/04/2026 143
8569398/1 MAURO JOSE RIBEIRO FILHO 002 02/04/2026 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 07/04/2026 143
9274804/1 WASHINGTON LIMA ANGELO MOREIRA 002 04/04/2026 143
9277927/1 LUCIO FLAVIO SILVA SENHORINHO 001 06/04/2026 143
9306960/1 SILVIA PAVAN BARBOZA NUNES 003 09/04/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 002 09/04/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 07/04/2026 143
9419721/1 REGINALDO DE SOUSA DANTAS 001 08/04/2026 143
9421467/1 CARLOS ARIEL SALVADOR 005 10/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6410774/3 ALAN BOLONHA FIUZA DE MELLO 005 06/04/2026 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 07/04/2026 143
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA 001 07/04/2026 143
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 005 06/04/2026 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 007 06/04/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 003 06/04/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 07/04/2026 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 002 09/04/2026 143
8523606/1 ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 004 09/04/2026 143
8528837/1 ROBSON MONTEIRO DA COSTA 003 06/04/2026 143
8529680/1 CARLOS ROBERTO MARINHO 005 07/04/2026 143
8532281/1 FRANCISCO ROBERTO DE ANDRADE SOUZA 005 06/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6749691/1 SIMONE NISHIDA PEREIRA 007 13/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6169287/5 MARIA DE SOUZA BARBOSA 030 13/04/2026 143
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 030 13/04/2026 143
6343775/2 ALEXANDRE CAVALHEIRO 045 06/04/2026 143
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 030 13/04/2026 143
7402571/5 CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA 010 13/04/2026 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 020 10/04/2026 143
7504322/1 SELMA CORREIA DE OLIVEIRA SILVA 020 10/04/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 020 13/04/2026 143
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES 028 09/04/2026 143
8306397/2 DAVID CESAR BUGES 008 12/04/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 060 11/04/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 030 10/04/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 020 10/04/2026 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 020 10/04/2026 143
8339333/2 PATRICIA LEANDRA SANTOS 015 10/04/2026 143
8339783/2 REGIANE DE SOUSA LIMA 090 09/04/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 008 10/04/2026 143
8374813/1 DANIEL BATISTA PALAIO 030 10/04/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 030 11/04/2026 143
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 030 13/04/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 020 10/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890010/1 DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 020 13/04/2026 143
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 040 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261195/1 REGINA KATSUE FUGIWARA 030 13/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3134938/3 MARILDA LINDQUIST FRANCO 007 13/04/2026 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 020 13/04/2026 143
5744415/3 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 045 10/04/2026 143
5777241/3 LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 030 13/04/2026 143
5849730/3 LUCIANO APARECIDO COSTA 040 13/04/2026 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 030 06/04/2026 143
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 030 11/04/2026 143
6096701/3 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 11/04/2026 143
6096701/4 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 090 11/04/2026 143
6103146/3 TAILI RODRIGUES PIMENTEL 015 14/04/2026 143
6105611/4 CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 015 13/04/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 030 10/04/2026 143
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 030 09/04/2026 143
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO 015 10/04/2026 143
6543588/2 WILLIAM SEBASTIAO DA SILVA 020 13/04/2026 143
6566715/3 CARLOS WANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES 030 14/04/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 015 06/04/2026 143
6717331/2 SILVANA BATISTA DOS SANTOS 045 09/04/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 015 08/04/2026 143
6836925/1 JOELMA MEIRE DA SIILVA GONCALVES 025 10/04/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 010 13/04/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 010 13/04/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 020 10/04/2026 143
6888461/2 EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 030 09/04/2026 143
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 015 09/04/2026 143
6933319/2 SANDRA GOMES FAGUNDES 090 09/04/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 030 10/04/2026 143
6942440/2 JOSE ALVES DE SOUZA 090 13/04/2026 143
6943063/3 CLEONICE DA ROCHA 020 10/04/2026 143
6954391/1 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 015 13/04/2026 143
6954391/2 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 015 13/04/2026 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 010 09/04/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 030 14/04/2026 143
6985831/1 MARINEWTON PAULINO DA SILVA 015 13/04/2026 143
7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 030 10/04/2026 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 030 07/04/2026 143
7133308/2 WALDIR GRECCO JUNIOR 030 13/04/2026 143
7160291/1 MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 015 14/04/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 030 09/04/2026 143
7205643/2 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 030 13/04/2026 143
7205643/3 REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 030 13/04/2026 143
7209673/1 YARA CRISTINA BADOLATO DUARTE HELENO 014 13/04/2026 143
7214383/1 MIQUELINA BERNARDA VEIGA 015 13/04/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 020 13/04/2026 143
7218648/1 ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 030 13/04/2026 143
7224443/1 JOSE CARLOS DE SOUZA 030 13/04/2026 143
7233973/1 MARCIA STOILOV 030 08/04/2026 143
7233973/2 MARCIA STOILOV 030 08/04/2026 143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 015 07/04/2026 143
7242875/2 SANDRA FERREIRA SELEGUINI 030 14/04/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 030 13/04/2026 143
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 020 10/04/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 010 13/04/2026 143
7358725/1 CHRISTIANE DE BRITO BAIONE RIBEIRO 010 13/04/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 060 10/04/2026 143
7359004/1 SONIA NICOLAU 030 01/04/2026 143
7359926/2 CRISTIANE ROBERTA BONFIM SOBREIRA 010 06/04/2026 143
7384360/1 CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 014 10/04/2026 143
7400853/1 ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 010 14/04/2026 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 030 13/04/2026 143
7443498/1 ANA PAULA LONGO DAS NEVES 040 06/04/2026 143
7452446/3 ADRIANA ZUIANI 030 13/04/2026 143
7452446/4 ADRIANA ZUIANI 030 13/04/2026 143
7455747/1 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 014 13/04/2026 143
7455747/2 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 014 13/04/2026 143
7472200/1 DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 015 13/04/2026 143
7477945/2 DEBORA MORAES 015 13/04/2026 143
7477945/4 DEBORA MORAES 015 13/04/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 010 13/04/2026 143
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 030 14/04/2026 143
7511043/1 ANA CRISTINA SANTOS 012 13/04/2026 143
7535431/2 MARIA VALERIA DAMAS 030 13/04/2026 143
7537018/1 MARCIO MONTECHIESI 014 09/04/2026 143
7537018/2 MARCIO MONTECHIESI 014 09/04/2026 143
7559461/2 BENEDITO FENICH DE CASTRO 020 01/04/2026 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 008 06/04/2026 143
7704640/1 ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 020 13/04/2026 143
7737114/1 EDILEUZA FERREIRA ROMANI 020 06/04/2026 143
7738986/1 DEBORAH DE BARROS GUALIATO 090 13/04/2026 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 010 14/04/2026 143
7740255/1 ROSELI PEREIRA DOS SANTOS PASSARETTI 015 13/04/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 007 13/04/2026 143
7770341/1 MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 045 09/04/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 060 14/04/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 030 13/04/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 030 13/04/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 015 13/04/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 015 13/04/2026 143
7813163/1 ARTHUR ROBERTO DE MORAIS 030 13/04/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 020 06/04/2026 143
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 030 13/04/2026 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 015 13/04/2026 143
7878788/3 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 025 13/04/2026 143
7878788/4 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE 025 13/04/2026 143
7889241/2 VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 030 10/04/2026 143
7905785/1 ROSILENE MARIA DA FONSECA 015 10/04/2026 143
7938331/1 ANA PAULA FERRAS LEONI 021 10/04/2026 143
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 060 13/04/2026 143
7944713/1 ALAN ROCHA DOS SANTOS 014 11/04/2026 143
7954611/1 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 011 14/04/2026 143
7954611/2 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 011 14/04/2026 143
7956215/1 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 030 13/04/2026 143
7968523/2 ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 035 09/04/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 014 13/04/2026 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 020 06/04/2026 143
7991959/2 KELI ALVES SANTOS 020 06/04/2026 143
8015333/1 RUBENS ROCHA DA SILVA 015 13/04/2026 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 030 01/04/2026 143
8032408/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 015 13/04/2026 143
8036616/1 SHEILA CRISTINA SILVA AUGUSTO SOUZA 010 14/04/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 010 14/04/2026 143
8043175/1 MARTINHA SILVA LIMA 007 13/04/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 015 03/04/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 015 03/04/2026 143
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES 030 14/04/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 021 13/04/2026 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 020 09/04/2026 143
8089787/1 DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 020 30/03/2026 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 014 13/04/2026 143
8121753/1 LILIANE APARECIDA FERREIRA PUNTEL 030 10/04/2026 143
8124663/1 SUELI ANDAKU 014 10/04/2026 143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 043 13/04/2026 143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 043 13/04/2026 143
8146187/2 IRES DO CEU SOUZA SANTOS 030 13/04/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 020 02/04/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 020 02/04/2026 143
8157987/1 JOELMA BASTOS GARCIA 018 06/04/2026 143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 020 14/04/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 023 08/04/2026 143
8174661/1 CARLOS EDUARDO PRADO 030 13/04/2026 143
8191247/1 FABIO LUIZ DE ARGOLO 020 13/04/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 14/04/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 14/04/2026 143
8215774/1 EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA 014 13/04/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 015 13/04/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 015 13/04/2026 143
8243859/1 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 015 10/04/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 045 13/04/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 020 13/04/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 020 01/04/2026 143
8369381/1 THAMIRIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA 010 13/04/2026 143
8388491/1 ELIANE DIAS NASCIMENTO 010 13/04/2026 143
8402396/2 SILVIO BITTENBINDER LOPES 030 10/04/2026 143
8405433/2 FERNANDA PEREIRA DANTAS 030 14/04/2026 143
8413835/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 021 13/04/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 13/04/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 020 10/04/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 015 06/04/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 030 09/04/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 030 13/04/2026 143
8468982/1 SILVIA APARECIDA DA CRUZ STRUCHEL 008 10/04/2026 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 030 13/04/2026 143
8492603/1 SANDRA MARIA CARNEVALLE 030 13/04/2026 143
8498415/1 MARIA SIMONE LAMEIRA LIMA 008 10/04/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 020 11/04/2026 143
8535761/1 ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 090 13/04/2026 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 012 09/04/2026 143
8576742/1 LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 014 13/04/2026 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 030 13/04/2026 143
8921440/1 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 060 01/04/2026 143
9264612/2 DAIANE PEDREIRA DUARTE 030 14/04/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 015 13/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 046 13/04/2026 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 015 13/04/2026 143
6742718/1 ROGERIO PEREIRA AGUIAR 045 13/04/2026 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 020 13/04/2026 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 023 09/04/2026 143
6984029/1 GERSON PENKAL 030 11/04/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 045 09/04/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 005 12/04/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 060 10/04/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6749691/2 SIMONE NISHIDA PEREIRA 007 13/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518734/1 IZILDA FERRARI PERES 010 13/04/2026 143
8524564/1 MARIA DULCINEY DA SILVA 045 09/04/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8243859/3 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 015 10/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 10/04/2026 NEG/143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 10/04/2026 NEG/143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 13/04/2026 NEG/143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 29/03/2026 NEG/143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 13/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6605621/1 MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 08/04/2026 NEG/143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 14/04/2026 NEG/143
7301600/1 FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 13/04/2026 NEG/143
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 06/04/2026 NEG/143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 13/04/2026 NEG/143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 13/04/2026 NEG/143
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 07/04/2026 NEG/143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 14/04/2026 NEG/143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 14/04/2026 NEG/143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 06/04/2026 NEG/143
8489742/1 NARA DI BEO 10/04/2026 NEG/143
8596301/1 JANE PINHEIRO GARCIA 07/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6748015/1 JOAO ROBERTO MORENGUI 11/04/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154855920


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 17/04/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 17/04/2026 14:00
ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 676.056.2 17/04/2026 14:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 17/04/2026 14:15
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 17/04/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 777.365.0 17/04/2026 11:45
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 17/04/2026 08:15
ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 17/04/2026 14:45
CLEONICE PERONI 640.150.3 17/04/2026 08:00
DANIEL CARDOSO GUSMAO 749.934.5 17/04/2026 08:00
EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 17/04/2026 08:00
ELIENE ALVES DE OLIVEIRA 830.850.1 17/04/2026 11:00
ELISANGELA DE CAMPOS 830.976.1 17/04/2026 13:15
EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 830.798.9 17/04/2026 11:30
LEANDRA MARA TOMAZINI 837.373.6 17/04/2026 10:30
LILIAN CRISTINA DA SILVA PASSOS 797.225.3 17/04/2026 09:30
LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 856.592.9 16/04/2026 14:15
LUIZ PINTO NETO 702.704.4 17/04/2026 09:45
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 855.158.8 17/04/2026 10:15
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 17/04/2026 09:00
MERIAN LIRA 739.831.0 17/04/2026 11:00
ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 914.390.4 17/04/2026 15:00
ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 806.550.1 17/04/2026 16:15
RUTE BISPO DOS SANTOS 636.588.4 17/04/2026 10:00
VERA BEATRIZ SOUZA PINCETTE 719.413.7 17/04/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 17/04/2026 12:30
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 17/04/2026 09:45
ALEXANDRE MARIANO SANTOS DEIROLLI 732.485.5 17/04/2026 11:00
ANA MARIA LELLI 139.907.1 17/04/2026 11:45
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 17/04/2026 10:45
ANA PAULA DE SOUZA SILVA 850.718.0 17/04/2026 13:30
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 17/04/2026 10:00
BEATRIZ APARECIDA TINI 723.158.0 17/04/2026 11:30
CARLA ARTUR MARTINS MOREIRA 694.413.2 16/04/2026 15:30
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 17/04/2026 13:00
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 17/04/2026 11:00
CASSIA MARIA ANDRADE 617.916.9 17/04/2026 08:15
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 17/04/2026 14:00
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 17/04/2026 11:30
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 17/04/2026 14:00
CRISTIANE ALBERTINA DA SILVA 857.011.6 17/04/2026 09:45
DAVI GOMES DA SILVA 844.105.7 17/04/2026 10:00
DAVID DOMENICALI DA SILVA 777.830.9 17/04/2026 10:45
DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 710.131.7 17/04/2026 13:30
EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI 775.121.4 17/04/2026 10:45
EDNALDO APARECIDO DA SILVA 540.695.1 17/04/2026 09:30
EDUARDO TERRA COELHO 677.007.0 17/04/2026 10:00
ELAYNE CRISTHINE SALES DA SILVA 824.213.5 17/04/2026 15:00
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 17/04/2026 09:30
ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 890.195.3 17/04/2026 14:00
ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS 676.056.2 17/04/2026 14:00
EMERSON DA SILVA GONCALVES 809.184.6 17/04/2026 17:00
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 17/04/2026 10:00
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 17/04/2026 10:00
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 17/04/2026 09:00
GRECIA ROCHA DE OLIVEIRA 840.315.5 17/04/2026 13:15
HEIDE DE ARAUJO SOARES 723.581.0 17/04/2026 15:15
HELLEN GARCIA DE LIMA 846.970.9 17/04/2026 13:00
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 17/04/2026 08:30
IVANEID OLIVEIRA SANTANA 695.131.7 17/04/2026 11:00
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 17/04/2026 09:45
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 17/04/2026 11:15
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 17/04/2026 10:30
JULIANA PEREIRA DAS DORES 737.895.5 17/04/2026 10:15
JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 17/04/2026 10:45
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 828.411.3 17/04/2026 10:15
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 17/04/2026 12:30
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 17/04/2026 14:30
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 17/04/2026 10:45
LUCIANA DA SILVA PEREIRA 798.336.1 17/04/2026 11:00
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 16/04/2026 14:30
MARCIA FERNANDES 712.343.4 17/04/2026 09:30
MARCIO HENRIQUE LEITE 743.684.0 17/04/2026 10:30
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 17/04/2026 17:15
MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 782.537.4 17/04/2026 14:00
MARIA CRISTINA CICALE 676.763.0 17/04/2026 13:30
MARIA ELISA PORTILHO RODRIGUES DE CARVALHO 808.505.6 17/04/2026 13:15
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 17/04/2026 09:15
MIRIAM ELENA CUGLER 691.782.8 17/04/2026 09:15
MIRNA ELISABETH JACOB 803.364.1 17/04/2026 10:30
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 17/04/2026 12:30
NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 918.213.6 17/04/2026 09:00
NATALIA BORBA 777.788.4 17/04/2026 11:30
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 17/04/2026 11:30
NEIDSON NUNES SOARES 791.011.8 17/04/2026 11:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 17/04/2026 14:15
PRISCILA NOLACIO DE OLIVEIRA SOUZA 799.454.1 17/04/2026 11:15
RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 737.623.5 17/04/2026 10:15
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 16/04/2026 14:15
RITA MARIA SILVA TURA 752.297.5 17/04/2026 14:45
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 17/04/2026 13:00
ROSIMEIRE RIBEIRO 892.394.9 17/04/2026 10:15
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 17/04/2026 09:45
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 17/04/2026 13:45
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 17/04/2026 11:45
SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 842.722.4 17/04/2026 10:45
SIMONE DA SILVA DE SOUZA 812.922.3 17/04/2026 10:30
SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 732.983.1 17/04/2026 14:45
TABTA GOZOLOTO BATISTA 850.209.9 17/04/2026 10:15
TANIA APARECIDA ZANARDI GONZALEZ 778.245.4 17/04/2026 11:30
TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 773.263.5 17/04/2026 17:15
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 17/04/2026 12:45
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 17/04/2026 08:00
VERA LUCIA SANTOS 798.478.2 17/04/2026 11:15
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 17/04/2026 08:15
VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 825.579.2 17/04/2026 14:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 17/04/2026 17:15
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 17/04/2026 11:30
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 17/04/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO APARECIDO FREIRE 741.859.1 17/04/2026 10:30
PEDRO CARDOSO LAGO JUNIOR 656.412.7 17/04/2026 10:30
ROBERTO ALVES DOS SANTOS 753.619.4 17/04/2026 08:00

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILMAR OLIVEIRA SANTANA 741.794.2 17/04/2026 10:00

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 17/04/2026 10:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 659.885.4 07/05/2026 07:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS 659.885.4 07/05/2026 07:31
SILVANA APARECIDA CAMPOS DOMINGOS 834.985.1 11/05/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 793.594.3 08/06/2026 08:05
AVANIR FERRARI 715.815.7 12/05/2026 08:30
GABRIEL SALES DA CRUZ 937.343.8 08/05/2026 10:55
MARIA DAS GRACAS REIS BOMFIM 606.273.3 29/04/2026 09:25
MICHELE CORREIA MEIRA 774.744.6 25/05/2026 07:15
PAULA PATRICIA DA SILVA 774.599.1 04/05/2026 09:15
RONALDO JOSE DA SILVA 774.570.2 04/05/2026 07:35
SONIA REGINA ALVES MENDES 644.717.1 08/06/2026 07:15
VALERIA RUFINO MARTINS 739.766.6 04/05/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON BRASIL MOREIRA 917.189.4 08/05/2026 11:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 921.082.2 27/04/2026 10:20
EDILENE ALVES DE MELO 612.380.5 18/05/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 792.103.9 23/04/2026 07:30
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 17/04/2026 10:20
CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 08/06/2026 07:30
CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 725.236.6 17/04/2026 09:40
DEBORA LAIS ANTONIASSI 689.761.4 17/04/2026 07:30
ELAINE BARBOSA DA SILVA 824.994.6 17/04/2026 08:20
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 22/04/2026 08:20
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 13/05/2026 07:30
LUCILENE RIBEIRO MARINHO 755.354.4 29/04/2026 08:20
LUCINETE CANDIDO GONCALVES 819.891.8 17/04/2026 11:00
SENDY NUNES BORGES FERREIRA 810.142.6 28/04/2026 09:10
SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 882.029.5 22/04/2026 10:20
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 17/04/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA 942.022.3 01/06/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA LIA MINEMATSU 809.131.5 19/05/2026 08:25
OLGA ROMERO 712.362.1 09/06/2026 08:40
ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 771.725.3 18/05/2026 08:25
SELMA MARTINS DA SILVA 683.116.8 18/05/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 08/06/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 22/04/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 17/04/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 836.547.4 17/04/2026 13:15
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 17/04/2026 16:45
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 17/04/2026 14:30
ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 807.073.3 17/04/2026 13:00
OLIANE SILVA DUARTE 833.789.6 17/04/2026 15:15
RENATA SARAN DE JESUS 930.169.1 17/04/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 17/04/2026 15:30
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 17/04/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 17/04/2026 15:00
ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 815.886.0 17/04/2026 15:00
ANA CRISTINA RODERO RAIMUNDO 776.628.9 17/04/2026 13:45
ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 666.856.9 22/04/2026 16:30
ARIETA GALVAO DE ARAUJO 840.429.1 17/04/2026 13:00
CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 746.003.1 17/04/2026 13:15
CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 716.200.6 17/04/2026 14:15
DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 744.561.0 17/04/2026 16:30
EVELYN LUPETTI BARROS 720.518.0 22/04/2026 16:15
FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 850.400.8 17/04/2026 16:30
ISABEL MASCHIO HAMMOUD 885.859.4 17/04/2026 13:30
JESSICA MONTEIRO 821.924.9 17/04/2026 15:45
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 17/04/2026 16:00
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 17/04/2026 13:30
LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 805.284.1 17/04/2026 14:15
MARCIA DO OURO MIRANDA GUETI 812.448.5 17/04/2026 16:45
MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 786.629.1 22/04/2026 15:30
MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 786.629.1 22/04/2026 16:00
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 22/04/2026 15:15
MARINA RAMOS PEREIRA 782.711.3 17/04/2026 15:15
MARINA RAMOS PEREIRA 782.711.3 17/04/2026 14:45
RAQUEL FERNANDES CARDOZO 782.801.2 17/04/2026 16:15
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 22/04/2026 16:45
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 17/04/2026 14:30
ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 728.993.6 22/04/2026 13:45
THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 778.771.5 17/04/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 916.960.1 17/04/2026 14:45
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 17/04/2026 16:15
MARCELO SILVA PORFIRIO 649.467.6 22/04/2026 15:45
MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 847.528.8 22/04/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA PEREIRA NUNES 828.962.0 22/04/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 723.643.3 22/04/2026 13:15
CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 937.135.4 22/04/2026 15:15
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 22/04/2026 14:45
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 22/04/2026 14:00
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 22/04/2026 14:15
JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 846.030.2 22/04/2026 14:30
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 22/04/2026 14:45
RAQUEL FORESTI 792.553.1 22/04/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 22/04/2026 13:30
GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 22/04/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 22/04/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 22/04/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA MARCIA MIGUEL VITULLO 719.941.4 22/04/2026 08:15
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 22/04/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 627.766.7 22/04/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 22/04/2026 08:45
ADRIANA SOARES BERNARDES 779.688.9 22/04/2026 08:45
BRENDO FIRMINO DA SILVA 933.383.5 22/04/2026 08:00
CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 778.252.7 22/04/2026 08:30
ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 795.494.8 22/04/2026 08:00
ELIENE SANTANA NASCIMENTO 782.889.6 22/04/2026 08:30
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 22/04/2026 08:45
LUZIA BERNARDO 734.702.2 22/04/2026 08:15
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 22/04/2026 08:30
NATALINA MENDES DA FONCECA 644.749.0 22/04/2026 08:00
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 22/04/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HELSON LUIZ DE SOUZA 591.870.7 22/04/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154880967

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA BORILI PEREIRA 7926251 22/04/2026 09:35

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 154858892


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6661599/ ISABEL DA LUZ FARIA 09/04/2026 143
6767630/ MARIA CRISTINA CICALE 09/04/2026 143
8246165/ DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS ALCANTARA 14/04/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1136968/ ALICE GAMA SALGUEIRO 15/04/2026
6511244/ CLAUDIO ROBERTO BORGES 15/04/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6321119/ BRUNO VICENSO BABOLIN 15/04/2026
8344809/ SERGIO COSTA FREIRE 15/04/2026
8864721/ MICHAEL SOARES DA SILVA 15/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6897827/ JOSE INACIO 15/04/2026
8011770/ PAULO ROBERTO PIRES 15/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7522941/ GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 14/04/2026 143
7772084/ QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 14/04/2026 143
7808208/ LUCIANO DE BRITO LEAL 14/04/2026 143
7824661/ TIAGO SOUZA DA CRUZ 14/04/2026 143
7944705/ SIMONE MARIA DA CUNHA GOMES 14/04/2026 143
8115681/ CHAMIZ NASCIMENTO 14/04/2026 143
8356408/ ELISANGELA TOLOMEU 14/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7131330/ MAURO NASCIMENTO DA SILVA 03/03/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 154859132

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8020965/1 KATIA CILENE MOREIRA 14/04/2026
9456953/1 THAIS AMANCIO DOS SANTOS MOREIRA 14/04/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 14/04/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 154860559

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7198566/1 ELOISA PESTILLO ALVES 17/04/2026
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 20/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7791917/1 FERNANDA MONTELATO COSTA 17/04/2026
7927941/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 21/04/2026
7927941/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 21/04/2026
8021694/1 ISABEL SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 17/04/2026
8179735/1 KATIA FERREIRA MARTINS 17/04/2026
8181373/1 DEUSVANDIRA DE SOUSA MARINHO 17/04/2026
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 17/04/2026
8423938/1 LUCINIR ALVES DE OLIVEIRA 17/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532390/1 CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS 10/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7734719/1 SANDRA RAQUEL LOPES SOUSA 07/10/2026
7815662/2 LUZIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA 23/03/2026
7815662/3 LUZIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA 23/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 14/04/2026
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 10/04/2026
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 10/04/2026
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 13/04/2026
7740077/1 JULIANA COSTA DE FARIA 14/04/2026
7747071/2 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 25/03/2026
7747071/3 NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 25/03/2026
7975821/1 SANDRA SALAVANDRO RODRIGUES 09/03/2026
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 14/04/2026
9205373/1 SHIRLENE MAZZOLENI COSTA 25/03/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154796050

6014.2026/0000895-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: PATRICIA MARIA DA SILVA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora PATRICIA MARIA DA SILVA, RF.: 788,034-1, AADS, no dia 27/03/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 154886516

6014.2023/0000710-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação do servidor, conforme abaixo indicado:

RF: 805.797.4/2, RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia -QEAG.1 - NIVEL I, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, EH: 290105000000000, para o Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, EH: 140100000000000.

Despacho Documental   |   Documento: 154887443

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença com Atestado HSPM ou UBS

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

735.491.6-2 Adelita Maria da Silva 01 31/03/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 154564507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000190000

6956131/1

Elaine Cristina Simoes Aquino da Silva

01

08/04/2026

162100000190000

6956131/2

Elaine Cristina Simoes Aquino da Silva

01

08/04/2026

162100000210000

7123973/2

Raquel Cardoso Fraga

01

13/04/2026

162100000790300

7507712/1

Vanessa Fernandes

01

13/04/2026

162100000970000

7524081/2

Thais Fernanda Vieira de Souza

01

02/04/2026

162100000810200

7561750/2

Miriam Cristina Goncalves Amaral

01

14/04/2026

162100000790200

7735812/1

Regiane Rodrigues

03

09/04/2026

162100000200000

7735812/2

Regiane Rodrigues

03

09/04/2026

162100000030000

7759029/1

Eliene de Oliveira Aleixo

01

07/04/2026

162100000120000

7776004/1

Angelica Cristina de Jesus

01

01/04/2026

162100000080000

7815263/1

Murilo de Assis Macedo Gomes

03

08/04/2026

162100000240000

7832001/2

Maria Marlene Costa Avancini

03

14/04/2026

162100000530000

7851481/3

Roberta Alves Ferreira Raimundo

02

01/04/2026

162100000660000

7914881/1

Rebeca Santos de Oliveira

03

12/04/2026

162100000030000

7949251/1

Rosemeire Lopes da Paixao

01

18/03/2026

162100000030000

7949251/2

Rosemeire Lopes da Paixao

01

18/03/2026

162100000660000

7952554/3

Daniela Ribeiro de Oliveira

01

30/03/2026

162100000120000

7968817/2

Vanessa Teixeira do Nascimento Melo

02

09/04/2026

162100000240000

7989695/1

Renata Silva Barbosa

02

13/04/2026

162100000120000

8191620/1

Franciely Soares Ribeiro de Oliveira

01

07/04/2026

162100000020000

8193941/1

Luiza Nunes Pereira de Freitas Castro

02

13/04/2026

162100000330000

8194921/1

Michele Regis da Silva

02

13/04/2026

162100000330000

8194921/2

Michele Regis da Silva

02

13/04/2026

162100000330000

8201234/4

Aparecida Salete Rodrigues

01

13/04/2026

162100000260000

8201536/1

Elisangela de Almeida Alves dos Santos

01

10/04/2026

162100000750000

8217726/1

Amanda Pontes do Nascimento Silva

01

09/04/2026

162100000200000

8245118/1

Daniela Bezerra Resende

01

24/03/2026

162100000181000

8264813/1

Gizelle Gomes da Paixao Araujo

01

10/04/2026

162100000730000

8267537/1

Talita Martinho Aguiar

01

13/04/2026

162100000810200

8397970/1

Virginia Rocca

01

10/04/2026

162100000450000

8404020/1

Fernanda Rosario Cabral Giordano

01

07/04/2026

162100000810200

8426309/1

Vera Lucia Ferreira Callor

03

14/04/2026

162100000570000

8454434/1

Elzenir Ferreira de Sousa Lopes

03

14/04/2026

162100000790200

8457077/1

Sulamita Goncalves

02

12/04/2026

162100000810100

8485798/1

Amanda Mesquita de Carvalho

02

12/04/2026

162100000350000

8499322/1

Alexandre dos Santos Aguiar

01

13/04/2026

162100000780000

8451401/1

Andrea Lucia Gomes Catel de Barros Soares

02

13/04/2026

162100000310000

8496307/1

Thais Narjara dos Santos Salmazi

01

10/04/2026

162100000350000

8510776/1

Fabiola de Torres Santos

01

09/04/2026

162100000880000

8536953/1

Janaina Luiz Dias Castanheira

02

13/04/2026

162100000870000

8547424/1

Katia Araujo Marques de Oliveira

01

14/04/2026

162100000810100

8547424/2

Katia Araujo Marques de Oliveira

01

14/04/2026

162100000860000

8596484/1

Maria Cristina Soares de Medeiros Custodio

01

09/04/2026

162100000420000

8775168/1

Cristiane Oliveira de Souza

01

14/04/2026

162100000790200

8834431/2

Akiko Iwagoshi Carvalho

02

05/04/2026

162100000450000

8854432/2

Ariani Domingues Ribeiro

02

09/04/2026

162100000330000

8955549/2

Veridiana Almeida de Jesus Araujo

01

10/04/2026

162100000540000

9345051/1

Clara de Sa Pereira Silva

02

13/04/2026

162100000800200

9348760/1

Sandra Regina Masson Travassos da Rosa

02

13/04/2026

162100000950000

9352317/1

Vanessa Moraes Santos

02

13/04/2026

162100000660000

9355901/1

Pedro Henrique Montemurro Gralha

03

09/04/2026

162100000640000

9361740/1

Leonardo Cesar Gomes Camargo

01

10/04/2026

162100000200000

9368108/1

Guilherme Junior Guimaraes

01

06/04/2026

162100000030000

9371231/1

Winola Weiss Pires Cunha

01

26/03/2026

162100000030000

9458107/1

Angelita Mandolini

02

26/03/2026

162100000830000

9463054/1

Carla Regina Estevao

01

10/04/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

7236506/2

Ana Paula Mantovani dos Santos

01

13/04/2026

162100000030000

8090777/1

Marcia Adalgisa dos Santos

02

06/04/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

6494323/3

Helaine Zilda Valentim Lino

14

13/04/2026

162100000950000

7402333/2

Luciana Antonia de Souza Ferreira

15

13/04/2026

162100000640000

8420319/1

Hector Rafael dos Santos

01

09/04/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000540000

6976476/1

Marcos Roberto da Silva

04

09/04/2026

162100000950000

7232942/3

Luciane Cordeiro Ignacio

07

14/04/026

162100000880000

7891121/2

Antonio Carlos Ramalhete

02

17/03/2026

162100000520000

7927401/1

Aline Magalhaes Alves

05

09/04/2026

162100000550000

8381780/1

Claudia Ielo de Campos

03

15/04/2026

162100000310000

8453233/1

Denise Camacho Santos

07

09/04/2026

162100000880000

9305327/2

Milton Cesar da Silva

02

18/03/2026

162100000960000

9352392/1

Guilherme Tamashiro Sarmento

03

15/04/2026

162100000730000

9466843/1

Tassiana Beatriz de Oliveira

02

16/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

6021379/2

Regina Celia Silva de Souza

01

10/04/2026

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

01

14/04/2026

162100000500000

7368933/6

Elisete Martins de Lisboa Sa

02

14/04/2026

162100000850000

7870451/2

Maria Cirleide Pereira da Silva

01

01/04/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

01

09/04/2026

162100000810200

8555672/3

Gilson de Lima Silva

03

31/03/2026

162100000790300

8931941/1

Celia da Conceicao Augusto

14

09/04/2026

162100000810300

8965765/1

Rosenete Rodrigues Teixeira

01

10/04/2026

162100000200000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

01

06/04/2026

162100000810200

8979740/1

Sirlene Jose de Sousa

05

08/04/2026

162100000800000

8984468/1

Luzinete Loriato

02

09/04/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

02

09/04/2026

162100000300000

9090215/1

Eliane de Almeida Rodrigues

02

10/04/2026

162100000880000

9159380/1

Guilherme Soares de Moura

01

13/04/2026

162100000140000

9285008/1

Itala Ravena Santana Lima

01

08/04/2026

162100000140000

9285008/1

Itala Ravena Santana Lima

04

09/04/2026

162100000140000

9285008/1

Itala Ravena Santana Lima

05

13/04/2026

162100000880000

9287493/1

Vanessa Martines de Souza

02

17/03/2026

162100000880000

9292799/1

Annamaria Pignataro

01

13/04/2026

162100000800600

9398333/1

Juliana Lima da Silva

03

14/04/2026

162100000810000

9413880/1

Denise Soares Fontes

03

13/04/2026

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

01

02/04/2026

162100000840000

9488561/1

Marina Moreira Martins

01

10//04/2026

162100000200000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

02

06/04/2026

162100000200000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

01

18/03/2026

162100000200000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

02

19/03/2026

162100000970000

9498672/1

Carlos dos Santos Yamazaki

01

10/04/2026

162100000380000

9498923/1

Johann Peter de Oliveira da Silva Pereira

01

14/04/2026

162100000880000

9499547/1

Adriana Aparecida de Lara Oliveira Souza

02

18/03/2026

162100000740000

9501894/1

Cristiane Santos da Silva

04

14/04/2026

162100000810300

9517987/1

Priscila Nunes Cavalcanti

01

09/04/2026

162100000450000

9518550/1

Silmara Ferreira de Souza

14

13/04/2026

162100000330000

9528059/1

Karen Luana Rodrigues Costa

01

14/04/2026

162100000800500

9529136/1

Ane Caroline Aparecida Costa Aguiar

02

09/04/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

01

10/04/2026

162100000470000

9549269/1

Ana Luisa Costa da Silva

01

13/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6965733/2

Roseli Pitarelli Waker

02

01/04/2026

7244592/2

Cristina Mariko Matsubara

08

02/04/2026

7509499/1

Marta Rodrigues Porto Rapussi

08

27/03/2026

7541252/1

Soraya Donini Freitas Goncalves

08

27/03/2026

7704798/1

Alessandro Marques da Cruz

08

01/04/2026

7930364/1

Celina de Souza Bueno Pinheiro

02

30/03/2026

8217661/1

Francisca Liliane Casimiro de Souza

08

08/04/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

6965733/2

Roseli Pitarelli

Roseli Pitarelli Waker

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

6994334/4

Paulo Roberto Santana da Silva

Solteiro

Casado

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6994334/4

Paulo Roberto Santana da Silva

08

04/04/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9364455/1

Leandro Chaves

06

06/04/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9466185/1

Giovanna Santos Santana

13/04/2026

9498745/1

Victor Belloni

28/04/2026; 11/05/2026; 22/06/2026; 30/06/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 27/03/2026, PÁGINA 268

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000010000

7936770/1

Luciana Brasil Souza

14

24/03/2026

162100000010000

7936770/2

Luciana Brasil Souza

14

24/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 10/04/2026, PÁGINA 321

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800500

8599386/3

Mariana Ribeiro de Campos

01

07/04/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 10/04/2026, PÁGINA 320

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000200000

9356011/1

Deborah Cristina Gomes Cardim Rojas

01

17/03/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 154819818

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 10/04/2026 PAG.324

6016.2019/0071172-2 - PORTARIA Nº 127 DE 10 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 82/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Celia Aparecida Felipe Borges 638.355.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Laura de Carvalho Cymbalista 744.831.7/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 82/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070968-0 - PORTARIA Nº 128 DE 10 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 82/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, página 58, referente ao CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Silvana Damasio Roselli 740.102.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Valdineia de Oliveira Faria 922.490.4/2 27/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 165/2019, publicada no DOC de 20/11/2019, página 44.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/05/2025 PAG.186

6016.2019/0071172-2 - PORTARIA Nº196 DE 08 DE MAIO DE 2025.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 154762922

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÕES:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

623.847.5/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 1996-0.175.405-9 602100000000000

Retificação do despacho publicado em DOC 08/05/1997 página 28.

Leia-se como segue e não como constou:

COD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 o tempo de 06 anos, 00 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de:14/06/1984 a 01/03/1985, 04/03/1985 a 04/03/1985 e de 05/03/1985 a 13/02/1991.

754.125.2/1 SORAYA DONINI FREITAS GONÇALVES 2018-0.118.394-1 602100000000000

Retificação do despacho publicado em DOC 24/01/2019, página 30.

Leia-se como segue e não como constou:

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/1, o tempo de 17 anos, 03 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 10/02/1987 a 04/07/1988, 05/07/1988 a 10/04/1989, 03/07/1989 a 11/01/1991, 02/12/1991 a 01/12/1995, 01/04/1996 a 25/06/1996, 05/08/1996 a 30/09/1997, 01/04/1998 a 10/03/2000, 10/04/2000 a 31/07/2001 e de 01/08/2001 a 10/07/2006.

759.431.3/1 JESSICA AVELAR CASTANHO 2013-0.044.054-2 602100000000000

Retificação do despacho publicado em DOC 30/05/2013, página 51.

Leia-se como segue e não como constou:

CÓD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 anos, 09 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 09/02/2004 a 01/06/2004, 13/09/2004 a 28/09/2004 e de 13/02/2006 a 16/09/2007

COD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79 o tempo de 00 anos, 00 meses e 02 dias.

798.242.9/1 SIMONE DO CARMO NASCIMENTO 2015-0.116.949-8 602100000000000

Retificação do despacho publicado em DOC 27/10/2015, página 30.

Leia-se como segue e não como constou:

CÓD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 09 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de: 29/07/2002 a 17/02/2011.

COD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79 o tempo de 00 anos, 09 meses e 01 dia.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154865513

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9497102

1

Paulo Soares de Sousa

162100000320000

13/04/2026

Remanejamento

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Retificando a publicação de 23/02/2026, página 71

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8417458

1

Pedro Henrique Parada Ferrari

162100000030000

02/02/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154746161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 15/04/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8572810

MARIA CRISTINA MARQUES AZAMBUJA

753377

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 15/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8129452

JULIANA DA SILVA OLIVEIRA

750551

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7217005

ELIANE PASSARELLO BARTELT DA SILVA

753679

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado do segundo vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7866453

MARIA FILOMENA PILZ RODRIGUES

750555

O acúmulo de cargo é lícito, por se tratar de provento com vencimento, de cargo/função que atende as exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9559931

FERNANDA CRISTINA BRAGA BILLAFRANCA

22496452802

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Portaria   |   Documento: 154060168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0129893-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/04/2026 PÁGINA 323

PORTARIA Nº 103, DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

SUSPENSÃO POR 1 (UM) DIA

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153954582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0128246-0

PORTARIA Nº 120, DE 02 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Victor Rafael Jomaa, R.F. 721.549.5/1, Diretor de escola, padrão QPE 22 E, lotado e em exercício na EMEF Professor Alipio Correa Neto, E.H. 162100000550000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. MARIA JOSE GALVAO DE FRANCA PINTO

Portaria   |   Documento: 153896629

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0017507-6

PORTARIA Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI Profª Maria José Galvão de França Pinto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Cláudio Bahia de Aguiar, R.F. 773.437.9/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 07E, lotado e em exercício na EMEI Profª Maria José Galvão de França Pinto, E.H 162100000270000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, c.c. artigo 208 da Constituição Federal e artigo 54 da lei 8069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Mario José Pereira

Diretor de Escola

*****************

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 154886392

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 090 DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para cadastro reserva da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, conforme segue:

1- As inscrições serão recebidas a partir da publicação até 22/12/2026, por meio do link: https://forms.gle/bhGEYjDQfrXaq2Cv5

2 - Condições para atuar na função de PAEE:

I - ser Professor efetivo e titular do cargo de Professor de Educação Infantil - PEI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente - JBD;

III - a jornada de trabalho do PEI - J30 será organizada de acordo com o disposto no Art. 34 desta IN;

IV - possuir graduação com habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura em Educação Especial e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas;

V - ter disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e/ou no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes turnos de funcionamento da escola;

VI - conhecer a legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Currículo da Cidade, os documentos orientadores e as diretrizes da SME.

§ 1º Os professores da RME regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial e Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial - Pós-graduação Lato Sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou promovida por SME, poderão se inscrever para participar do processo de designação para exercer a função de PAEE, em caráter excepcional.

§ 2º Os participantes de cursos em nível de especialização/Pós-graduação ofertados pela SME, deverão obrigatoriamente atuar nas atividades próprias do AEE, pelo período mínimo de quatro anos, a partir do ano subsequente à conclusão do curso, computando-se o tempo de designação, em caráter excepcional previsto no § anterior, para contagem do período obrigatório de atuação.

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

I - documentos pessoais -

a) cópia do diploma de licenciatura plena;

b) cópia da certificação da habilitação ou especialização em uma das áreas da Educação Especial, Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado;

c) RG ou CNH, hollerith;

d) currículo.

II - declaração de Ficha Limpa;

III - declaração da UE de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas e se de outra DRE também a anuência do Diretor Regional da DRE, onde a unidade esteja vinculada;

IV - Plano de Trabalho de acordo com a Política da RME;

4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI DRE Campo Limpo pelo telefone 3396-3483, 3396-3484.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 154887984

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Retificando DOC - 14/04/2026 página 353 - 6016.2026/0039495-9 - 8 dias, a partir de 13/03/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS, reg func nº 921.746.1/1.

6016.2026/0050020-1 - 2 dias, a partir de 12/04/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de KATIA CRISTINA SIFRONIO RODRIGUES, reg func nº 676.283.2/1.

6016.2026/0042092-5 - 8 dias, a partir de 08/02/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ADERICO ALVES DO NASCIMENTO NETO, reg func nº 810.135.3/1.

6016.2026/0046689-5 - 8 dias, a partir de 22/03/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ROSIMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA, reg func nº 796.482.0/1.

6016.2026/0046689-5 - 8 dias, a partir de 22/03/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ROSIMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA, reg func nº 796.482.0/2.

6016.2026/0048870-8 - 8 dias, a partir de 07/04/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de GILSON BENTO MARTINS, reg func nº 708.944.9/6

6016.2026/0043761-5 - 8 dias, a partir de 19/03/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de JESUITA DOS SANTOS GOMES, reg func nº 910.626.0/1.

6016.2026/0049479-1 - 8 dias, a partir de 03/04/2026, diante do falecimento da mãe de VALERIA CAMARA DE OLIVEIRA reg func nº 877.495.1/1.

6016.2026/0048349-8 - 8 dias, a partir de 05/04/2026, diante do falecimento da mãe de NIVEA ROSA DOS SANTOS, reg func nº 845.481.7/1.

6016.2026/0049726-0 - 8 dias, a partir de 08/03/2026, diante do falecimento do pai de KARINA ESTEVES BELMONTE, reg func nº 858.241.6/2.

6016.2026/0048844-9 - 8 dias, a partir de 26/03/2026, diante do falecimento do companheiro(a) de SANDRA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, reg func nº 916.321.2/1.

6016.2026/0040835-6 - 2 dias a partir de 23/03/2026, diante do falecimento da madrasta de EWERTON DE BRITO PEREIRA, reg func nº 808.369.0/1.

6016.2026/0041033-4 - 8 dias, a partir de 16/03/2026, diante do falecimento do pai de IRIS RODRIGUES SILVA ALVES DE ARAUJO, reg func nº 848.568.2/1.

6016.2026/0041033-4 - 8 dias, a partir de 16/03/2026, diante do falecimento do pai de IRIS RODRIGUES SILVA ALVES DE ARAUJO, reg func nº 848.568.2/2.

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0050016-3 - 6 dias, a partir de 12/04/2026, em favor de FREDERICO MOREIRA GUIMARÃES, reg func nº 790.574.2/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0047246-1 - durante 1 ano a partir de 24/09/2025 em favor de JULIANA LOPES PIRES, reg func nº 828.186.6/2.

6016.2026/0049950-5 - durante 1 ano a partir de 13/09/2025 em favor de ERIKA SILVA MELO, reg func nº 776.811.7/1.

6016.2026/0048021-9 - durante 1 ano a partir de 28/08/2025 em favor de JULIANA GUIMARÃES, reg func nº 837.233.1/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0045550-8 - 180 dias, a partir de 25/04/2026, em favor de LUANA DOS SANTOS AQUINO DE ANDRADE KAWAGOUTH, reg func nº 820.816.6/1.

Concedida Licença Maternidade Especial, nos termos do art. 46 do Decreto nº 64.014/25:

6016.2026/0045550-8 - 29 dias, a partir de 27/03/2026, em favor de LUANA DOS SANTOS AQUINO DE ANDRADE KAWAGOUTH, reg func nº 820.816.6/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154798845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9296557/3

FRANCISCA CYRELLI DO NASCIMENTO RODRIGUES FERREIRA

162300001090000

19/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9342753/2

PATRICIA SILVA MIRANDA

162300000060000

19/02/2026

ATRIBUIÇÃO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154820415

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 16/04/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

8029865

DIANE PAULA DA SILVA SIMÕES

745470

A servidora deverá, quando retornar da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154858885

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8866261/1

CYNTHIA FERNANDES DE BRITO SILVA

162300000340000

14/04/2026

REMANEJAMENTO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho deferido   |   Documento: 154808954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.797.3/1 THAMIRIS NAYARA POMA NOSSE 6016.2023/0035417-0 06/03/2026

898.385.2/2 SORAIA RODRIGUES DOS SANTOS FARIAS 6016.2023/0079026-3 12/03/2026

918.110.5/1 SENHORINHA MARIA DAS MERCES ORNELAS 6016.2023/0035414-5 18/03/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 154875047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.250000 593.797.3/4 Paulo David de Souza Nogueira 03 12/04/2026

16.24.00.000.930100 668.551.0/5 Dulcileia Alves de Sousa 01 10/04/2026

16.24.00.000.830000 699.926.3/1 Elisdete Bueno Silvestre 02 18/03/2026

16.24.00.000.950000 720.840.5/1 Adriano de Oliveira Carvalho 03 13/04/2026

16.24.00.000.390000 738.013.5/1 Karina Regina Vinhas de Morais 03 15/04/2026

16.24.00.000.900100 745.094.0/1 Rosangela Santamarina 01 13/04/2026

16.24.00.000.350000 755.751.5/1 Mariza Cardoso de Abreu 03 12/04/2026

16.24.00.000.720000 797.704.2/1 Fabiana Cristina de Oliveira 02 09/04/2026

16.24.00.000.310000 801.409.4/1 Rosangela Lopes Pina 01 14/04/2026

16.24.00.000.380000 804.587.9/1 Meg Massari Sampaio 01 13/04/2026

16.24.00.000.240000 819.363.1/2 Eloa Del Corso Ruiz 03 13/04/2026

16.24.00.000.760000 845.559.7/1 Michele Freitas de Medeiros 01 07/04/2026

16.24.00.000.280000 849.690.1/1 Juliana Priscila Lucena 01 14/04/2026

16.24.00.000.720000 933.344.4/1 Gabriela Drozina Frones Baliosian 01 10/04/2026

16.24.00.000.650000 934.384.9/1 Patricia Miliozi 01 13/04/2026

16.24.00.000.280000 934.941.3/1 Heloisa Brabo Rabello Lima 01 13/04/2026

16.24.00.000.280000 934.941.3/2 Heloisa Brabo Rabello Lima 01 13/04/2026

16.24.00.000.670000 946.040.3/1 Matheus Giarin Santos 02 13/04/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.660000 691.100.5/1 Rosalba Terezinha Pessoa Fernandes 01 02/04/2026

16.24.00.000.320000 771.476.9/1 Raquel Freire de Abreu 03 13/04/2026

16.24.00.000.790000 808.436.0/1 Keith Floriano Ginu da Silva 03 13/04/2026

16.24.00.000.790000 808.436.0/2 Keith Floriano Ginu da Silva 03 13/04/2026

16.24.00.000.350000 839.386.9/1 Paula Virginia Alves Pereira 01 10/04/2026

16.24.00.000.810000 842.079.3/1 Katia Cristina Feitoza 01 08/04/2026

16.24.00.000.550000 932.735.5/1 Camila Ramos Guandalim 01 06/04/2026

16.24.00.000.500000 935.428.0/1 Silvana da Silva Oliveira 04 12/04/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 807.330.9/1 Rosangela Maria da Silva Santos 01 13/04/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.160000 624.462.9/3 Adriana Pereira Santos da Silva 01 13/04/2026

16.24.00.000.230000 820.120.0/1 Heidi Filadoro Ribeiro da Silva 03 13/04/2026

16.24.00.000.810000 850.096.7/2 George Blum Passos 14 09/04/2026

16.24.00.000.900200 883.985.9/3 Alberto Baldino 02 26/03/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 786.452.3/3 Sylvia Aparecida da Silva Ribeiro 04 12/04/2026

16.24.00.000.980000 849.368.5/2 Katia Regina Viterbo 01 19/03/2026

16.24.00.000.770000 911.089.5/1 Bianca Patrícia dos Santos Costa Conceição 02 02/04/2026

16.24.00.000.910200 918.823.1/1 Edileuza Fagundes da Silva 01 14/04/2026

16.24.00.000.230000 918.864.9/1 Sandra Silvestre de Lima 01 13/04/2026

16.24.00.000.790000 922.824.1/1 Fabiana de Andrade Lima 02 10/04/2026

16.24.00.000.770000 923.010.6/1 Ana Leticia Souza Macedo Frutuoso 01 31/03/2026

16.24.00.000.810000 924.430.1/1 Gabriel Tardoque Lima 02 13/04/2026

16.24.00.000.420000 925.493.5/1 Adriana da Silva Sardinha 02 09/04/2026

16.24.00.000.280000 942.492.0/1 Leni Silva Ribeiro 01 08/04/2026

16.24.00.000.190000 942.806.2/1 Maria Teresa André 01 13/04/2026

16.24.00.000.670000 943.026.1/1 Sueli Sousa Santos 01 10/04/2026

16.24.00.000.670000 943.026.1/1 Sueli Sousa Santos 10 13/04/2026

16.24.00.000.830000 948.837.5/1 Maria Marta Francisca de Lima Ferreira 05 06/04/2026

16.24.00.000.080000 948.825.9/1 Jucelia Cristina de Souza 01 10/04/2026

16.24.00.000.430000 951.653.1/1 Ortelina Cristina Alves Santos 04 12/04/2026

16.24.00.000.070000 952.024.4/1 Adalgisa Monteiro marques 01 09/04/2026

16.24.00.000.390000 952.044.9/1 Larissa Alves Ferreira 01 14/04/2026

16.24.00.000.260000 952.052.0/1 Thiago Andrews Tavares dos Santos 01 13/04/2026

16.24.00.000.790000 955.024.1/1 Ana Carolina Gouveia Falsetti 03 13/04/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

955.117.4/1 Fabio de Souza Garcia 06 11/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

745.522.4/2 Ana Paula Abrão da Silva 08 02/03/2026 mãe

778.765.1/1 Marcos Murilo Cayres 08 02/03/2026 irmã

809.933.2/1 Flavio Fernandes dos Santos 05 21/03/2026 irmã

941.591.2/1 Jacqueline Cristina Maciel Mota 08 11/04/2026 pai

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154842595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8428321

1

VANESSA VALVERDE DOS SANTOS

162400000830000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9244301

1

GABRIEL TARDOQUE LIMA

162400000700000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9425161

1

RAPHAEL NUNES DA ROSA

162400000840000

08/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9429930

1

DANIELLE SANTANA DE SOUZA FURLANIS

162400000160000

16/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9551166

1

RENATA KAROLINNY MACIEIRA

162400000670000

14/04/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 154855221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

OUTROS - EXM

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

692.070.5/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 3º 04/03/2026 162500000940200

692.070.5/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 4º 04/03/2026 162500000940200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/05/2018, pág. 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

593.303.0/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 5º 28/04/2018 162500000630000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/03/2020, PÁG 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

598.021.6/2 LUIZ CARLOS BARBOSA FIGUEIREDO 6º 31/12/2019 162500000100000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/01/2020, pág. 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

676.197.4/2 CRISTIANE REGINA OLIVEIRA 4º 04/11/2019 1625000010010000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/07/2012, pág. 31

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.927.0/1 RAQUEL AMELIA MENEGUSSI SILVA 2º 18/09/2010 1625000010010000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/11/2015, pág. 79

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

695.927.0/1 RAQUEL AMELIA MENEGUSSI SILVA 3º 09/10/2015 1625000010010000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/05/2013, pág. 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

745.090.7/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 4º 22/10/2012 162500000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/03/2018, pág. 56

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

745.090.7/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 5º 27/11/2017 162500000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/07/2018, pág. 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

770.528.0/1 ANDRESSA FABIANE SILVA GARCIA 2º 10/10/2016 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/11/2022, pág. 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

770.528.0/1 ANDRESSA FABIANE SILVA GARCIA 3º 24/07/2023 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/07/2023, pág. 151

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

805.140.2/1 ANA MARIA MENEZES SILVERIO 3º 30/12/2022 162500000830000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

758.201.3/4 LUANE FABIOLA L ROSARIO 28/08/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

697.617.4/1 FERNANDO CASIMIRO NOVA 08 26/03/2026 CASADO

843.851.0/3 DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR 08 07/03/2026 CASADO

909.004.5/1 SIMINE FORTUNATO SILVA 08 28/03/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

816.363.4/2 ELINILDE PEREIRA DOS SANTOS ELINILDE PEREIRA MOREIRA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

697.617.4/1 FERNANDO CASIMIRO NOVA CASADO

749.459.9/1 CRISTIANE DA SILVA SANTOS DIVORCIADO

816.363.4/2 ELINILDE PEREIRA MOREIRA DIVORCIADO

843.851.0/3 DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR CASADO

909.004.5/1 SIMINE FORTUNATO SILVA CASADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

675.463.5/3 CLELIA CRISTINA PUERTA LIMA DA SILVA 08 04/03/2026 PAI

721.599.1/1 MARCIA TAMAWOKI CARDOSO 08 13/03/2026 MÃE

722.359.5/1 CLAUDIA FRANCO DANI 08 17/03/2026 MÃE

731.984.3/1 ELISABETE GUIMARÃES 08 26/03/2026 MÃE

734.077.0/1 ROSANA CRISTINA GUERRA 08 27/03/2026 MÃE

743.946.6/1 VALERIA NOGUEIRA TEIXEIRA DE PAIVA 02 05/03/2026 CUNHADO

757.051.1/2 MAIZA DE FATIMA SANTANA SANTOS 08 18/03/2026 PAI

816.363.4/2 ELINILDE PEREIRA MOREIRA 08 24/03/2026 IRMÃ

928.658.6/1 DOMINGAS APARECIDA MENDES 01 20/02/2026 SOGRA

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

883.941.7/2 WASHINGTON PEREIRA SOUZA 06 04/04/2026

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

883.941.7/2 WASHINGTON PEREIRA SOUZA 14 10/04/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/10/2025 PÁGINA 206

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

738.747.4/6 FLAVIA GOMES DE ARAUJO FLAVIA MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA

Cibelle Freitas do Nascimento

Diretor Regional de Educação - Substituta

DRE Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154812774

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 16/04/2026

ACÚMULO ILÍCITO

CEI INEZ MENEZES MARIA

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

798.684.0 HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO 729897

EMEI PADRE MARIO MARQUES

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

819.969.8 LIENE DE CASSIA MOURA 729997

EMEF ALTINO ARANTE

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

898.467.1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 736283

EMEF OLAVO FONTOURA

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

771.635.4 ERICA LOURENÇO DA SILVA 749809

935.657.6 FELIPE FRANCISCO GOMES DA SILVA 746730

Os acúmulos de cargos são ilícitos, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

EMEF JOSE MARIA LISBOA

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA DEBORA LIA MINEMATSU - RF:809.131.5 - RG 33.228.600-9 - controle nº 733970 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados.

EMEI ANTONIO FIGUEIREDO DO AMARAL

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA GRAZIELE PALOMA PERUSSI - RF:924.682.7 - RG 49.376.770-8 - controle nº 740802 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 23/03/2026.

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA ANGÉLICA DUARTE ROSSI - RF:924.744.1 - RG 30.535.947-2 - controle nº 741446 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 16/03/2026.

EMEF IRINEU MARINHO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDOR RODRIGO MOREIRA ALVARES - RF:847.076.6 - RG 43.779.544 - controle nº 730950 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 12/02/2026.

CEI INDIANOPOLIS

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA SANDRA HELENA NUNES - RF:812.274.1 - RG 12.267.109 - controle nº 736283 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

EMEI CIDADE DO SOL

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/03/2026, página 364.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA FELICIA HAYASHI GURIAN MIYAZAKI - RF:933.372.0 - RG 29.965.345 - controle nº 742529 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 26/02/2026.

EMEI ANA ROSA DE ARAÚJO

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

773.138.8 DAVINE SARAH GANCHAR DE CAMPOS 736124

722.912.7 SIMONE DE SOUZA PRADO BAPTISTA CONCEIÇÃO 737019

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

728.232.0 ANA MARIA SPINA AVINO 736188

725.345.1 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS 736779

723.461.9 SANDRA FARAH SIVIERI 736972

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

Adicionais   |   Documento: 154875987

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 15/10/2019

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

809.591.4/1 IZILDA LEITE VEDOVATO 1º 01/04/2016 161068186000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 03/01/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

809.591.4/1 IZILDA LEITE VEDOVATO 2° 25/10/2024 162600000840000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 154744721

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000860000 749.068.2/2 LILIANE JASINLIONIS 02 02/04/2026

162600001110400 934.199.4/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 02 31/03/2026

162600000310000 747.721.0/1 TALITA PONSO DE JESUS 02 09/04/2026

162600000910000 810.121.3/3 TANCY FERREIRA MIRANDA SAGATAUSKIENE 02 07/04/2026

162600000860000 936.282.7/1 MARCELO CARDOSO DE PAIVA 01 07/04/2026

162600000460000 912.764.0/2 ANDREIA DOS SANTOS MARTIN 03 08/04/2026

162600000910000 937.147.8/1 DENISE APARECIDA TELHEIRO EMERICI 02 06/04/2026

162600000220000 737.958.7/2 ISAURA RODRIGUES BATISTA 02 13/03/2026

162600000760000 778.387.6/1 PATRICIA DE CASSIA PRATI 02 09/04/2026

162600000510000 773.453.1/1 MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SOUSA 03 06/04/2026

162600000390000 690.909.4/3 DANIELA LANGONE MIRANDA 01 30/03/2026

162600000060000 936.805.1/1 GABRIEL MATTIOLI DE MIRANDA 01 13/02/2026

162600000240000 755.978.0/2 ELIANE GUIMARÃES FERREIRA 01 31/03/2026

162600000240000 755.978.0/3 ELIANE GUIMARÃES FERREIRA 01 31/03/2026

162600000930000 607.136.8/2 CLAUDIA LUKOSINAS MASTRUCELLI 03 08/04/2026

162600000890000 810.845.5/1 RENATA PARRA ROSALINO 02 07/04/2026

162600001090200 693.020.4/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 03 23/03/2026

162600001080000 835.599.1/1 VALERIA BARTOLOMAZI LAPORTA 03 07/04/2026

162600000250000 754.564.9/1 SABRINA BEGALLI 01 10/04/2026

162600000600000 722.430.3/1 MARIA NAZARÉ GIANELLA CATALDI 01 09/04/2026

162600000850000 781.649.9/1 LUCILENE ALMEIDA AUDICKAS 01 10/04/2026

162600000730000 937.266.1/1 WILLIAN GONZAGA PIGOSSO 03 13/04/2026

162600000940000 675.712.0/2 CARLA DANIEL DE SOUZA 02 09/04/2026

162600000940000 675.712.0/4 CARLA DANIEL DE SOUZA 02 09/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000050000 909.271.4/1 EDLAINE RODRIGUES ROCHA 03 07/04/2026

162600000320000 944.842.0/1 ANNA CAROLINA MARTINS ALVES 01 07/04/2026

162600001100200 792.217.5/2 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 02 08/04/2026

162600000590000 928.757.4/1 MARCIA ALVES SEGUNDO 03 07/04/2026

162600001110400 950.580.6/1 ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA 01 26/03/2026

162600001110400 950.580.6/1 ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA 01 30/03/2026

162600001110400 950.569.5/1 MICHELLE SIANG SILVA FAN 01 19/03/2026

162600000880000 950.412.5/1 CINTHIA GONÇALVES FIGUEIREDO 01 07/04/2026

162600000670000 811.390.4/3 CESAR DOS SANTOS GUIMARÃES 03 08/04/2026

162600001010000 914.759.4/1 KARLA DE SOUZA SANTOS 02 08/04/2026

162600000860000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 01 08/04/2026

162600001090200 924.399.2/1 SELMA DOS SANTOS 02 09/04/2026

162600000650000 881.857.6/2 ELISABETE BATISTA DIAS 01 06/04/2026

162600000760000 951.050.8/1 ELIANA ROZA LOBO 01 08/04/2026

162600001100200 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 27/03/2026

162600000320000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 09/04/2026

162600000670000 950.573.3/1 THAIS IGNACIO ALVES 01 08/04/2026

162600001100200 949.041.8/1 GILDETE BRANDÃO SANTOS 01 08/04/2026

162600000640000 950.509.1/1 RENATA MARTIRANI DE CAMARGO 01 09/04/2026

162600000540000 828.724.4/3 SIMONI BORGES DA SILVA 01 06/04/2026

162600000340000 814.696.9/3 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 01 07/04/2026

162600001090200 924.399.2/1 SELMA DOS SANTOS 05 13/04/2026

162600000790000 743.139.2/2 ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONÇA 05 06/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

822.262.2/2 CLAUDIANA DE SA ALVES 01 08/04/2026

889.908.8/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 01 02/04/2026

638.117.1/3 ALVINA VICENTE 10 06/04/2026

789.134.2/1 MARISA EVANGELISTA DA SILVA 01 08/04/2026

933.738.5/1 RENATA FABIANA DO NASCIMENTO 02 26/03/2026

696.494.0/3 MARIO CESAR ROMA 05 12/04/2026

890.542.8/1 EDNA PEDRINA MOMPEAN 03 13/04/2026

ACIDENTE DE TRABALHO VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na portaria nº 2262001/PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado em 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000110000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCCA 05 14/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

599.677.5/2 KATIA MARIA THOMAZETTE 08 26/03/2026 FALECIMENTO PAI

721.457.0/1 LAIS GAVACA MONTERA 08 31/03/2026 FALECIMENTO PAI

886.653.1/1 ANA PAULA MENDES DE OLIVA 02 08/04/2026 FALECIMENTO SOGRA

923.374.1/1 VANESSA GERVASIO DE OLIVEIRA 08 01/04/2026 FALECIMENTO IRMÃ

749.238.3/1 FRANCISCO DONIZETI DA SILVA 08 26/03/2026 FALECIMENTO IRMÃO

722.901.1/2 SELMA PASSERE ORSOLIN 08 06/04/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

945.735.6/1 WILLIAN MARCOS DOS SANTOS 06 10/04/2026

PRORROGAÇÃO LICENÇA PATERNIDADE

Concedida prorrogação de Licença Paternidade nos termos do Decreto nº 59.279/2020 de 12/03/2020, que regulamenta a Lei nº 17.200 de 14/10/2019, nos termos do artigo 2º.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

945.735.6/1 WILLIAN MARCOS DOS SANTOS 14 16/04/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 154727340

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

918.437.6/1 GRACIELE APARECIDA PRADO FIGUEIREDO -108 01/04/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 154834420

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

745.302.7/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ -108 14/04/2026

815.349.3/2 CIBELE DE OLIVEIRA GOMES -108 07/04/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 154866051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6021.2026/0020999-7

Assunto: Cumprimento de Decisão Judicial Liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - TJSP nº 1500151-19.2026.8.26.0053

Interessado: Portador do RF nº 777.928.3/1

I - Conforme decisão judicial " defiro a liminar, determinando o afastamento da autora de suas atividades, sem prejuízo de seus vencimentos, com manutenção de contagem de tempo de serviço e obstando quaisquer medidas constritivas (descontos, abertura de processo administrativo por faltas, etc)".

II - Publicado para ciência e cumprimento enquanto não sobrevier decisão ulterior.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEI ANGELO MARTINO

Portaria   |   Documento: 154021077

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 02, de 02/04/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Ângelo Martino, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 778.052.4/2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 17 A, lotada e em exercício na EMEI Ângelo Martino, E.H. 1626.000000410000, a pena de SUSPENSÃO de 3 dias, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, X, XI e XII do artigo 178 e o “caput” do artigo 179, no que diz respeito à dignidade e decoro da função pública, ambos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, além dos artigos 5º e 53º do ECA, bem como afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Isis Danieli Gentini Dib

EMEI Ângelo Martino

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154827181

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

751 005-5/1 ADELGICIO JOSÉ DA SILVA 31/03; 08 e 09/04; 19, 20, 21, 26 e 28/05

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Férias   |   Documento: 154756235

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

812.970.3/1 RODRIGO AQUINO SERRANI 11 2025 23/03/2026

550.395.7/4 LUIZ BENITES DE LIMA 10 2025 07/04/2026

780.604.3/1 ERICA DOS SANTOS MARQUES 12 2025 06/04/2026

638.279.7/2 ROSA MARIA LAQUIMIA DE SOUZA 10 2025 09/03/2026

772.213.3/1 DANIELLE CONCEIÇÃO DE LUNA 10 2025 06/04/2026

721.338.7/1 MARCO AURELIO CANADAS 10 2025 04/03/2026

668.681.8/4 LUIZ CARLOS SIMÃO 15 2025 03/03/2026

748.467.4/2 ANE JOICE MIRANDA CORDEIRO ARRAIS 12 2025 06/04/2026

658.605.8/2 CRISTINA MURADAS ALMEIDA 15 2025 06/04/2026

725.324.9/1 SHEILA CAVALCANTI TOME 10 2025 06/04/2026

656.686.3/5 LARA CUNHA MENDONÇA 10 2025 04/05/2026

622.348.6/1 ARLETE MARIA DOS SANTOS EMILIANO 12 2025 30/04/2026

722.229.7/1 LUCIANA REGINA DE PAULA DA CUNHA 12 2025 06/04/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

684.232.1/1 LILIAN DE MORAES CARDOSO 10 2025 05/01/2026

522.738.1/2 ROSIMAR APARECIDA RODRIGUES 15 2025 20/05/2026

692.008.0/1 EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 15 2025 06/04/2026

772.750.0/1 MALU MINEO FEITOSA 15 2025 06/04/2026

801.316.1/1 FABIANA DE OLIVEIRA CARLOS DE CARVALHO 15 2025 06/04/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

808.659.1/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 13 2025 04/05 2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

827.041.4/1 FRANK ANDRADE SANTOS 15 2025 04/05/2026

729.963.0/1 ANA MARIA DONATELLI 15 2025 06/04/2026

738.048.8/1 ANA PAULA DA FONSECA 10 2025 23/03/2026

826.291.8/1 JOSINAIDE DUTRA DA SILVA 15 2025 20/05/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

749.534.0/1 PATRICIA CANTAMESSA 12 2025 04/05/2026

791.128.9/1 MICHELLE DIAS DE SOUZA CASALLE 19 2025 04/05/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 154781032

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 808.975.2/1 SANDRA ALMEIDA SEVERO MARTINES GARCIA 02 09/04/2026

1627000 722.964.0/1 KELLY CRISTINA ALMEIDA ROSSETTE 01 19/03/2026

1627030 795.369.1/1 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 03 07/04/2026

1627050 795.369.1/2 MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 03 07/04/2026

1627090 771.285.5/1 MICHELE ZARELLI LUCAS 02 13/04/2026

1627103 820.660.1/1 ANA CRISTINA MARTINEZ 03 08/04/2026

1627103 855.718.7/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 01 10/04/2026

1627104 886.542.6/1 BRUNA SOARES DE ALMEIDA DA SILVA 01 14/04/2026

1627104 817.626.4/3 GLAUBER MARTINS MOUTINHO 03 14/03/2026

1627140 792.099.7/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 02 13/04/2026

1627160 724.698.6/1E2 SIMONE DA SILVA 03 14/04/2026

1627160 728.520.5/4 LUCIANA MACHADO DA ROCHA 03 13/04/2026

1627170 932.821.1/2 ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 02 08/04/2026

1627200 745.799.5/1 ANA PAULA ALVES MARINHO 02 07/04/2026

1627220 684.885.1/2 TELMA DOS SANTOS SILVA 01 02/04/2026

1627230 783.959.6/1 FLAVIA APARECIDA DA SILVA MACEDO 01 08/04/2026

1627230 881.962.9/3 LILIANE DE CASSIA CORREIA BARBOSA 03 07/04/2026

1627230 695.371.9/1 VIRGINIA PROVAZI JACOB DA SILVA 03 07/04/2026

1627230 812.532.5/1 ELIETE DA ROCHA E SILVA 02 07/04/2026

1627240 728.230.3/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 02 09/04/2026

1627260 722.504.1/2 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 03 07/04/2026

1627280 817.317.6/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA 02 10/04/2026

1627310 822.889.2/2 CIBELE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO 03 06/04/2026

1627320 721.185.6/1 MARILU LOBATO VASCONCELOS 02 07/04/2026

1627400 712.587.9/3 ALEXANDRA APARECIDA SILVA 01 27/03/2026

1627430 792.072.5/1E2 FERNANDO ESTEVES DE LIMA 03 04/03/2026

1627450 843.152.3/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 02 07/04/2026

1627450 694.894.4/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 02 13/04/2026

1627500 813.095.7/1 PRISCILA TAVARES DO REGO 01 06/04/2026

1627540 684.232.1/1 LILIAN DE MORAES CARDOSO 01 02/04/2026

1627550 724.012.1/2 MARIA LUISA OKU COELHO 01 07/04/2026

1627590 668.756.3/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 03 07/04/2026

1627600 937.417.5/1 ALEX DE ARAUJO NEIVA 02 02/04/2026

1627650 727.568.4/1 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 02 14/04/2026

1627700 752.626.1/1 EMILIA MARQUES E CASTRO 01 13/04/2026

1627720 825.940.2/1 LILIA CORREA SUZARTE 01 09/04/2026

1627720 727.568.4/2 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 02 14/04/2026

1627730 675.653.1/1 MARCELO AOKI MATURA 01 10/04/2026

1627740 755.680.2/2 ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 03 08/04/2026

1627750 528.157.1/3 VANDERLI ALVES MOREIRA 02 07/04/2026

1627750 680.921.9/1 DANIELA MATIUSSI MARTINS 02 14/04/2026

1627770 687.713.3/4 SILENE DA SILVA CAETANO 02 07/04/2026

1627770 937.042.1/1 RUBENS JOSE ANDRADE DE SOUSA 01 06/04/2026

1627770 723.703.1/3 MONICA MUNHOES MOREIRA 02 09/04/2026

1627770 843.268.6/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 02 10/02/2026

1627770 717.837.9/2 GENOVEVA DE SOUZA 02 13/04/2026

1627780 945.523.0/1 ANA CAROLINA RIBEIRO DE FREITAS 03 06/04/2026

1627800 821.495.6/1 RITA CARDOSO MARTINS 01 06/04/2026

1627860 937.567.8/1 RAYSSA FERREIRA NANINI 02 01/04/2026

1627870 849.618.8/1 CAROLINA RAMIREZ CARDENA SOROKO 01 09/04/2026

1627870 791.898.4/1 SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 01 07/04/2026

1627870 747.794.5/2E4 DEBORA MORAES 01 31/03/2026

1627940 795.587.1/1 MARIZA RODRIGUES MAZIERO 03 13/03/2026

1627960 916.097.3/1 KAREN DE MORAES SILVA 01 06/04/2026

1627960 932.984.6/1 CAROLINA AMORIM BARBIERI LUVISOTTO 01 07/04/2026

1627960 859.080.0/1 CARMEN LUCIA BRAND OLIVA 03 09/04/2026

1627960 775.664.0/2 DEBORA SAORIN 01 09/03/2026

1627960 844.527.3/1 ANA PAULINA DE SOUZA MENEZES 01 13/04/2026

1627960 692.613.4/1 RAFAELLA CARDOSO LOPES CARCAVALLO 02 15/04/2026

1627970 798.642.4/1 ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 01 08/04/2026

1627970 745.098.2/1 PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 02 09/04/2026

1627970 723.692.1/1E3 GIVANEIDE PEREIRA GOMES 02 13/04/2026

1627980 935.665.7/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 03 04/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627050 801.379.9/1 SIMONE APARECIDA SILVA 01 10/04/2026

1627103 849.386.3/1 EGLE NASCIMENTO GONÇALVES MORENO 02 09/04/2026

1627103 804.986.6/1 MARIANE DOS REIS DALTRO 01 09/04/2026

1627103 820.790.9/1E2 VALDENISE ARAUJO 02 09/04/2026

1627104 801.238.5/1E2 BERNADETE GOMES COELHO 03 14/04/2026

1627108 915.755.7/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 02 01/04/2026

1627200 784.623.1/1 IRENE MEDEIROS MARQUES 02 07/04/2026

1627230 811.870.1/1 JESUSLENE LOPES FERREIRA 02 08/04/2026

1627230 583.365.5/4 MARIA JOSE BRANDAO 01 08/04/2026

1627270 730.320.3/1 SUELI GONÇALVES LINS 05 23/02/2026

1627360 819.895.1/1 TAIS ARRUDA FELIPE 02 13/04/2026

1627400 722.933.0/2 ANDREA DE JESUS PASSOS 01 07/04/2026

1627410 891.997.6/1 DENISE HERRERA DOMINGUES 01 10/04/2026

1627410 715.313.9/2 SILVANA FREITAS OLIVEIRA 05 13/04/2026

1627500 795.425.5/1 PATRICIA MONICA DE LIMA NEVES 03 14/04/2026

1627510 799.479.6/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 01 25/03/2026

1627570 724.144.5/2 VALERIA MACHADO AMARO 03 07/04/2026

1627570 794.582.5/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 01 06/04/2026

1627630 818.041.5/1 MARCELA DA SILVEIRA PAIVA 01 06/04/2026

1627670 747.976.0/1 FABIANA DE ARAUJO VALERIO 15 06/04/2026

1627720 740.505.7/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 03 09/04/2026

1627720 739.085.8/1 ANA CLEIDE PEREIRA CASTELO BRANCO 05 06/04/2026

1627730 690.520.0/1 ISABEL CRISTINA CUESTA 01 08/04/2026

1627750 857.309.3/1 THAMIRIZ FERRI 03 08/04/2026

1627750 747.754.6/2 ELAINE DE OLIVEIRA 01 08/04/2026

1627750 730.466.8/1 VERA LUCIA GARCIA TAPIAS 01 10/04/2026

1627800 826.261.6/1 DIGISLEN SUSINEI ALVES SANTANA 02 09/04/2026

1627800 747.754.6/1 ELAINE DE OLIVEIRA 01 08/04/2026

1627970 756.609.3/1 DEBORA CRISTNA DA SILVA PROENÇA 05 07/04/2026

1627980 780.834.8/1 ANA LUCIA LOPES MEIRA 02 08/04/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627020 909.190.4/1 RITA DE CASSIA AMARAL 01 10/04/2026

1627020 883.676.1/2 MARINA CHAGAS DA SILVA E OLIVEIRA 01 10/04/2026

1627060 808.975.2/2 SANDRA ALMEIDA SEVERO MARTINES GARCIA 02 09/04/2026

1627101 924.854.4/1 FABIANA GAUDENCIO 02 07/04/2026

1627106 923.299.1/1 RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA 01 07/04/2026

1627108 952.837.7/1 LEIDE DE SOUZA RIBEIRO 02 01/04/2026

1627108 925.603.2/1 MONICA DE LIMA ARAUJO 02 09/04/2026

1627108 918.966.1/1 THAYARA ANASTACIO IVONIC 01 06/04/2026

1627108 952.935.7/1 ALYNE DE SANTANA PORTELA 03 08/04/2026

1627108 923.252.4/1 FABIANA ALVES BIZARI 04 13/04/2026

1627108 926.447.7/1 MARIA DE LOURDES SANTOS SOARES 01 09/04/2026

1627108 950.515.6/1 MARIA GORETE PESSOA ARAUJO 05 13/04/2026

1627160 950.481.8/1 CLAUDIO MORAIS PEREIRA 01 09/04/2026

1627160 942.877.1/1 THAIS OLIVEIRA LAZARO 02 30/03/2026

1627170 952.297.2/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 01 14/04/2026

1627200 949.198.8/1 KRLA CHEDIAK PRADO 02 01/04/2026

1627260 942.656.6/1 MICHELE BARRETO NASCIMENTO PONDE 10 08/04/2026

1627260 923.242.7/1 REBECA VALERIO GONÇALVES 01 06/04/2026

1627260 940.007.9/1 SIMONE DE MORAES GARCIA 01 10/04/2026

1627280 919.014.7/1 WESLEY MARTINS DA SILVA 01 06/04/2026

1627280 922.867.5/1 JUNIOR DA SILVA CARVALHO 03 13/04/2026

1627300 942.190.4/1 MARIANA SOUZA SOUTO MACHADO 01 06/04/2026

1627490 939.992.5/1 RENATA PINTO PEREIRA DE BARROS 02 09/04/2026

1627590 942.846.1/1 PAMILA RIBEIRO DE SENA SILVA 02 06/04/2026

1627590 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 01 10/04/2026

1627590 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 01 13/04/2026

1627600 942.341.9/1 VALQUIRIA DA SILVA GABRIEL 02 09/04/2026

1627640 950.837.6/1 JANE SOARES PEREIRA DA SILVA 02 07/04/2026

1627710 941.295.6/1 LUANA RIBEIRO DE SOUZA LIMA 01 10/04/2026

1627730 898.115.9/1 FERNANDA CESAR 15 06/04/2026

1627730 948.407.8/1 ELISABETE DA SILVA 01 31/03/2026

1627740 951.958.1/1 SURAMA RECZIGEL BORGES 01 06/04/2026

1627750 942.716.3/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA 01 09/04/2026

1627760 941.091.1/1 VANIA APARECIDA MALTA DE OLIVEIRA 01 11/02/2026

1627770 823.135.4/2 MARIA SUELI COSTA SOUZA 03 06/04/2026

1627770 950.459.1/1 GIOVANA ABDALLA E SILVA 01 07/04/2026

1627800 950.815.5/1 GABRIELA DA SILVA DINIZ 01 07/04/2025

1627860 950.486.9/1 SILVANA RODRIGUES 02 09/04/2026

1627950 951.919.0/1 DAYANE SOUZA FERREIRA 02 09/04/2026

1627950 951.919.0/1 DAYANE SOUZA FERREIRA 02 07/04/2026

1627960 947.943.1/1 PRISCILA ROBERTA DA SILVA POLI 04 07/04/2026

1627970 918.620.4/1 MARIA CELMA ALVES DA SILVA 01 10/04/2026

1627970 787.792.7/2 MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA 02 09/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

879.223.2/1 ELZANA MARIA PEREIRA PUSSENTE 02 01/04/2026

948.803.1/1 GLEICE KELLY SILVA DO NASCIMENTO 02 12/03/2026

684.386.7/2 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 08 28/11/2026

816.279.4/1 ELZA MARIA AGOSTINHO DA SILVA 02 10/03/2026

809.700.3/1 ANA PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA FERNANDES 08 19/03/2026

837.263.2/1 SIMONE DE JESUS SANTOS 08 13/03/2026

715.319.8/4 MAGALI FERNANDES BENTO MARQUES BATISTA 08 18/02/2026

734.669.7/1 ROSEANE DE CARVALHO BEZERRA 08 05/10/2025

723.612.3/2 RINALDO DA SILVA 08 14/03/2026

613.439.4/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA 08 04/04/2026

823.438.8/2 SANDRA CRISTINA CANDIDO DE BIAZI 08 16/03/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

949.916.4/1 MARIA APARECIDA ALVES DIAS MARIA APARECIDA DIAS AMORIM

918.619.1/2 SUZANA FERNANDES DO NASCIMENTO GONÇALVES SUZANA FERNANDES DO NASCIMENTO

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

836.828.7/1 IARA SUEROZ MACHADO 180 DIAS 08/04/2026

893.481.9/1 CRISTIANNA EPIFANIO AMARANTE 180 DIAS 13/04/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

918.619.1/2 SUZANA FERNANDES DO NASCIMENTO GONÇALVES CASADA DIVORCIADA

622.024.0/3 SOLANGE CAVALCANTE FERRI CASADA DIVORCIADA

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

881.538.1/1 ANA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA 10/04/2026

946.407.7/1 CAIO LUIS ARAUJO DA SILVA 08/06/2026 A 20/06/2026

725.694.9/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 22/04/2026 23/04/2026 24/04/2026 28/04/2026

945.930.8/1 BARBARA SOUZA SANTOS 04/05/2026 25/05/2026 10/06/2026 22/06/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

745.723.5/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES PERIODO LETIVO EMEI FLORINDA QUEIROZ DE CASTRO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

849.359.6/1 TATIANA FELIPE DE LIMA NASCIMENTO 02/02/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

DOC.13/04/2026

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627870 824.408.1/1 DEBORA MORAES 01 31/03/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.07/04/2026

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627730 842.580.9/2 RONALDO FINEZA BORGES 02 19/03/2026

RESPONSÁVEL: MARCIA MARQUES DOS SANTOS DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Readaptação Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154801141

SEI Nº 6016.2022/0002497-6

COARP - DRE/IQ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE- IQ e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Isabel Cristina Cuesta, RF 6905200/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, em exercício na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para a EMEF Jaime Cortesão, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 154762259

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇÃNA TREMEMBÉ

Processo SEI nº 6016.2025/0017496-5

Interessado(a): ELIANA PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Processo: 1026242-43.2025.8.26.0053 - Manutenção Jornada Especial Integral de Formação (JEIF)

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo Processo SEI n.º 6021.2025/0021291-0, e em atendimento a instrução da PGM/JUD21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 154026535 , solicita o descumprimento do despacho publicado 123490168 em DOC de 09/04/2025 pg. 230 com relação à tutela de urgência da servidora: ELIANA PEREIRA DOS SANTOS.

II. Publique-se.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇÃNA TREMEMBÉ

Processo SEI nº 6016.2025/0017496-5

Interessado(a): MARCELO MARTINS MOLINARI

ASSUNTO: Processo: 1016593-54.2025.8.26.0053 - Manutenção Jornada Especial Integral de Formação (JEIF)

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo Processo SEI n.º 6021.2025/0016121-6 , e em atendimento a instrução da PGM/JUD21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 154305284 , solicita o descumprimento do despacho publicado 122392833 em DOC de 26/03/2025 pg. 254 com relação à tutela de urgência da servidora: MARCELO MARTINS MOLINARI.

II. Publique-se.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 154785544

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 14/05/2014, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

733.151.7/1 MARIA IVETE DE OLIVEIRA COSTA 2013-0.370.150-9 162800000280000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 05 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/10/1975 a 16/06/1980; 01/09/1996 a 18/06/1999.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 154876558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 16/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6660525/2 Ivanei Ferreira De Campos 20/2025 15/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 154875926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 17/04/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000330000 7214693/1 Zoraide Gonçalves 01 14/04/2026

163300001140000 7266677/1 Stelamaris Aparecida dos Reis Simada 01 12/03/2026

163300001140000 7266677/2 Stelamaris Aparecida dos Reis Simada 01 12/03/2026

163300006600000 7260130/2 Soraia Santana Mota 02 15/04/2026

163300006600000 7260130/3 Soraia Santana Mota 02 15/04/2026

163300000190000 7544286/1 Claudiano Soares Da Silva 03 08/04/2026

163300000020000 7826915/1 Michelle Regina Alexandre Cabral 01 15/04/2026

163300000750000 7955898/1 Andreia Da Silva Nascimento Ribeiro 01 14/04/2026

163300000500000 8043043/1 Monica Chaves de Jesus Alves 03 15/04/2026

163300000930000 8121150/1 Natalia Viana De Lima Cavichio 03 14/04/2026

163300001270000 8398101/1 Elaine De Oliveira Pereira Paiva 01 14/04/2026

163300000190000 8572780/1 Marleide Antunes De Souza 02 16/04/2026

163300001330300 9520694 1 Maraisa Regina Pinho Custódio 01 14/04/2026

163300000700000 7740387/2 Tatiane Leandro Silva E Cunha 02 16/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000840000 8920010/1 Eliane Maria Bonfim 02 15/04/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330000 8429090/3 Elisangela Da Silva Orosco 01 14/04/2026

163300000140000 8963355/1 Lucileia Advento Ancelmo 01 14/04/2026

163300000130000 9112880/2 Gilda Aparecida Da Silva Alves 05 14/04/2026

163300000460000 9187430/1 Sandra Aparecida dos Santos Pereira 03 14/04/2026

163300000150000 9506055/1 Sara Noemy Araújo Dos Santos Soares 03 15/04/2026

163300001110000 9504052/1 Aline Agnes Nunes 04 14/04/2026

163300001270000 9550631/1 Camila Matias Dos Santos 03 14/04/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6688977/2 Luciane Cristina Augusto de Oliveira 08 06/04/2026

8203814/1 Diana De Oliveira Godinho 08 15/03/2026

8934738/1 Maria Izabel de Souza da Silva 08 18/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 17/04/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 15/04/2026 - p. 319

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 7781229/ 2 Peterson Wilian De Souza Vaz 02 14/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154776924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/04/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5656869

MARINALVA MENDES DE SOUSA

742558

6006884

ROSIMEIRE DE JESUS SILVA KIERDEIKA

746650

6236103

JORLANDA DE FREITAS GONCALVES

739230

6840701

MARLENE ROCA SOARES SEGOVIA

742563

6848893

PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA

739246

6913598

FERNANDA CARDOSO BARBONI

742291

6918948

CIBELE DE TOLEDO FERREIRA

742520

6936954

MARIA DO CARMO ALVES DA MOTA

742576

7121288

JOELMA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA

739012

7766441

NIVEA REGINA ANGELO

746947

7768206

DANIELA PEREIRA DA SILVA

738978

7935587

LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA

739105

7982747

ALINE DOS SANTOS CORDEIRO

738959

8014175

SIMONE SEBASTIAO GOMES

739235

8040001

VIVIANE ALEIXO

742066

8058822

JULIANA FERREIRA DE ARAUJO

739210

8099103

FRANCIELI NASCIMENTO CAMPELO

742482

8216029

TARCILA SILVA CARDOSO DOS SANTOS

742693

8237786

RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI

741277

8241813

FABIANA GUEDES DOS SANTOS

741251

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154862985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/04/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6347231

SANDRA APARECIDA FERREIRA

744140

6569838

ELIZABETH APARECIDA DE CAMPOS

742665

6820093

SANDRA MARIA DOS SANTOS CUNHA

741688

6951210

SOLANGE CRISTINA ARAUJO DE SOUZA CUNHA

746364

7123281

CLEIDE BRITO DE SOUZA

742543

7226527

MARTA BATISTA JUSTINO CAETANO

741583

7227809

MORGANA CARDOSO GAZZI SILVA

742680

7235992

NEIDE GOMES RIBEIRO

741866

7290888

NUBIA ALVES BONFIM FERREIRA

741301

7296487

LEIA DE SOUZA

742722

7358121

ADRIANA LUIZA MENEZES

739801

7489722

CLEYDE CARDOSO FONSECA

742094

7935218

LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA

739083

8199761

SANDRA DE OLIVEIRA SENA

741331

8200637

ROSANGELA FREIRES DA SILVA

744319

8212660

JESSICA LEMOS ESTEVAO

741360

8225591

CELINA DE PAULA COSTA

742121

8239843

AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA

740237

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8087032

CAMILA APARECIDA DA SILVA

740549

8792801

LUPERCIA SOUZA DOS SANTOS

753943

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154857760

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9352899

1

DONIZETE FERREIRA BARBOSA

163300000280000

01/01/2026

Atribuição

9291971

1

VIVIANE ADRIANA DOS REIS

163300001140000

13/04/2026

Atribuição

9185364

1

FLAVIA GOMES XAVIER

163300000110000

13/04/2026

Atribuição

9505814

1

LAUDICEIA DE SOUZA ANTONIO

163300000490000

14/04/2026

Atribuição

9499016

1

DENISE GONÇALVES SOARES

163300001410000

14/04/2026

Atribuição

9496033

1

GABRIELA DUARTE LEITÃO

163300000830000

16/04/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 154858617

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Despacho   |   Documento: 154854092

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

918.207.1/1 Vera Lucia de Souza Tonini 6016.2023/0063894-1 29/03/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154870050

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0069103-9

PORTARIA Nº 115 DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Alastair Quintas Gonçalves, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 367, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7743840/2 Daniela Campos Matiello

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9467637/1 Ana Paula Brito Pierre 07/02/2025

Art. 2º - Alterar Cargo

RF/VC Relator

7444826/1 Cristiana Soares Ramos

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9184350/1 Sandra Batista Carneiro 31/03/2023

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 367/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 154817865

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5773431 MIRIA DA SILVEIRA E SILVA 740813

6839568 LIDIA SANTOS LEITE NIFOCI 732220

6999743 CRISTIANE FERREIRA FERNANDES PEREIRA 732018

7121521 MARIANA SARAIVA SABINO DA COSTA 740788

7196962 EUNICE JESUS DE FREITAS SANTOS 732073

7232756 SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 732320

7234341 HELIA DE LOURDES MACHADO 744583

7274416 SUELI CERAGIOLI AQUINO 732258

7282010 MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO 732082

7290764 RAQUEL DE AQUINO 732092

7313934 CLAUDIA DAISE GONCALVES FELIPE DOS SANTOS 740767

7356838 RAQUEL FERREIRA DA SILVA ILIDIO 740825

7374658 MARIA ELIZABETE DE LIMA 740746

7460058 CINTIA DE BRITO GONZAGA NASCIMENTO 742643

7700423 ELISA DANIELA GRACIANE SARAIVA 729944

7708599 ANA MARIA GARUTI RODRIGUES 730629

7823991 JENIFER GARCIA 29946

7858116 ANA PAULA DE BARROS 740821

7874171 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 735849

7974612 CELIA MARCONDES 731995

8048908 ELISANGELA ALMEIDA ANDRADE 732080

8414131 KATIA ROCHA SANTOS 730633

8774234 LUANA LUCY FREIRE 730435

8774323 ELIANA DA SILVA FERREIRA MARQUES 733418

8786607 MILENE MARIA MARQUES 744323

9350721 BARBARA HELEN FELIX ROMANA 745114

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

6950485 ROSANGELA DE ARO RANGEL 745209

8118701 JESUSLENE LOPES FERREIRA 753889

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154814234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

568.943.1/1 ANGELA INES PRETINI BELLINATTI 20/2025 22/04/2026

690.424.6/1 BÁRBARA MOLINA MAZIN 10/2025 05/01/2026

770.594.8/1 IZABEL CRISTINA CUNHA 15/2025 04/05/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

690.289.8/1 KEILA MORAES FEDERZONI 10/2025 22/04/2026

786.660.7/2 OSMARINA PINHEIRO RIBEIRO SOARES 10/2025 08/04/2026

846.187.2/1 MICHELLE FUSCO DA COSTA 15/2025 15/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

601.801.7/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 15/2025 12/01/2026

744.184.3/1 PRISCILLA GIATTI 10/2025 15/012026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

826.549.6/1 ANA MARIA MENDES PEREIRA 10/2025 22/04/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154728705

Despacho   |   Documento: 154829244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0100474-0

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79. DRE - PJ 16.30

REG. FUNC. / VÍNC NOME SEI

820612/1 CATIA DA SILVA FERRAZ 6016.2026/0046021-8

Adicionais   |   Documento: 154732125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 14/11/2014

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

698.415.1/2 LAERCIO DE FARIA 4º 08/08/2014 161071200000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/12/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

745.459.7/1 DANIELA DE FATIMA CAMARGO 5º 21/01/2023 163000000560000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 154687240

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7118201/2 EDILAINE GARCIA 02 09/04/2026

7328168/1 ELIENAI LIMA DA SILVA 03 08/04/2026

9375180/1 FATIMA REGINA DE CASTRO 02 09/04/2026

6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 01 06/04/2026

7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 04 10/04/2026

7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 04 10/04/2026

7497482/1 NIVIA ROSA DE OLIVEIRA 02 07/04/2026

8167257/1 FABIO GIMENEZ 05 07/04/2026

7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES 02 13/04/2026

8040486/1 KELTON BATISTA 01 13/04/2026

7815450/1 SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 07 20/03/2026

6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 02 13/04/2026

8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 07 11/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7554966/1 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 03 08/04/2026

7554966/2 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 03 08/04/2026

8793875/1 RODRIGO RAFAEL BUENO 02 30/03/2026

8461783/1 KLESIA BEZERRA DE MOURA 01 08/04/2026

7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 01 06/04/2026

6804438/1 RICARDO FERNANDES HYDALGO 03 08/04/2026

6804438/2 RICARDO FERNANDES HYDALGO 03 08/04/2026

8456402/1 SIMONE ZUCULIN BONIFACIO 01 07/04/2026

7509511/2 GIOVANNA MARIA SANCHES 01 07/04/2026

8079102/1 ADRIANA APARECIDA MOLINA 01 10/04/2026

7796901/1 EVANDRO DE LIMA 01 09/04/2026

8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA 01 09/04/2026

7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 01 06/04/2026

8467072/1 MESSIAS SANTOS DA COSTA 01 09/04/2026

8467072/3 MESSIAS SANTOS DA COSTA 01 09/04/2026

8023760/1 CLEIDE DE FATIMA BENEDITO 01 09/04/2026

7727933/2 FABIO GOMES ROCHA 03 08/04/2026

6026745/2 JOEL TIBURCIO DOS SANTOS 01 08/04/2026

7282788/1 JULIANA MARIA DA CONCEICAO 01 07/04/2026

9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 02 10/04/2026

8469288/1 SIMONE TAFARELLO 01 10/04/2026

7284411/1 MERCI OLIVEIRA IZZO 02 13/04/2026

9360042/1 LUIZ VINICIUS CARDOSO DE SENA 01 10/04/2026

8371474/1 MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 01 10/04/2026

8371474/2 MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 01 10/04/2026

9477381/1 SAMANTHA CORDEIRO 03 09/04/2026

9373942/1 FERNANDA ALVES DE SIQUEIRA BORGES 01 10/04/2026

8797498/1 ROSILAINE SANTOS DE ARAUJO 02 24/03/2026

7982411/1 DANIELA COSTA DA SILVA 02 13/04/2026

7982411/2 DANIELA COSTA DA SILVA 02 13/04/2026

9153713/2 LILIANE MUNIZ DIAS 01 13/04/2026

9351701/1 LILIANE DA SILVA NOGUEIRA SANTOS 01 10/04/2026

7515359/1 MEIRE GALVAO CASTRO 01 10/04/2026

8151474/1 THAIS MARCELINO 03 13/04/2026

6547940/1 TERESA DE JESUS FREITAS 02 09/04/2026

7953518/1 DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 03 13/04/2026

7455011/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 01 13/04/2026

7455011/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 01 13/04/2026

9358986/1 ANDREA CASEMIRO DE OLIVEIRA 01 13/04/2026

8790370/1 PAULA FERNANDES DE SOUZA 02 13/04/2026

7447221/2 SIRLEIDE MARIA DA SILVA 01 13/04/2026

8277966/1 DENISE XAVIER RIBEIRO 02 07/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9246835/1 ALESSANDRA PIMENTEL GONCALVES 01 09/04/2026

9414568/1 VANDER REINOLDES 01 07/04/2026

9426540/1 DANIELE LUIZ 02 09/04/2026

8840466/2 ALZINETE MUNIZ DOS SANTOS MECCA 01 08/04/2026

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 07/04/2026

8427224/3 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 14 31/03/2026

9110372/1 MAISA MOREIRA DIAS SANTOS 02 09/04/2026

9407901/1 MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 02 09/04/2026

9549633/1 TATIANE MAYUMI MARUYAMA 02 07/04/2026

9280278/1 EDER LEMOS FERREIRA 01 10/04/2026

9426515/1 CLAUDIA SANTORO DA SILVA 01 10/04/2026

9399771/1 GEISA NICOLETTI DOS SANTOS 02 09/04/2026

9500472/1 SIMONE KAFKA RIBEIRO 06 09/04/2026

9108351/1 ANDERSON APARECIDO DA SILVA 04 08/04/2026

9407782/1 BRUNA PINHEIRO TRINDADE 01 06/04/2026

9551760/1 EDUARDA DE SOUZA CARMO 01 13/04/2026

9263721/1 CATIA CILENE OLINDINO SIQUEIRA DE SOUZA 06 11/04/2026

7956550/4 VALDEMIR MARES DA SILVA 03 03/03/2026

8277966/3 DENISE XAVIER RIBEIRO 02 07/04/2026

7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 03 07/04/2026

9278991/1 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 04 12/04/2026

9399054/1 MARCIA LIMA DE ARAUJO 01 10/04/2026

9245286/1 SANDRA FREIRE DA COSTA 07 08/04/2026

9515151/1 LUIZA EMILIA BARBOSA DA SILVA 02 07/04/2026

9518711/1 GUSTAVO ALVES DA SILVA 14 13/04/2026

6835759/10 ALOISIO ANTONIO DE LIMA 01 08/04/2026

8963878/1 BRUNA DE JESUS SORRENTINO 01 10/04/2026

9512462/1 HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO 01 10/04/2026

9351701/2 LILIANE DA SILVA NOGUEIRA SANTOS 01 10/04/2026

9258558/1 KATIA FERREIRA DE SOUZA 04 12/04/2026

9552421/1 GABRIELA GOLLO PAIVA 01 10/04/2026

7765771/2 MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE 02 13/04/2026

9246380/1 ANTONIA DE FATIMA CUNHA 01 13/04/2026

9399119/1 PRISCILA APARECIDA GONCALVES ALVES 05 13/04/2026

9426396/1 AMARILDO PEREIRA DE CASTRO 01 13/04/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8263671/1 LUCIANO DE MELO 06 10/04/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7494815/1 CAREN RABACALLO PEREIRA 08 14/03/2026 CÔNJUGE

7494815/2 CAREN RABACALLO PEREIRA 08 14/03/2026 CÔNJUGE

8815089/2 MARIA APARECIDA VIANA DOS SANTOS 08 22/03/2026 COMPANHEIRO

6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 08 24/03/2026 MÃE

6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 08 24/03/2026 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8032971/2 ALERIANE MALIENI SIQUEIRA 08 10/04/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7386338/2 e 3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO De: CASADA Para: EDIVANIA VIEIRA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7494815/1 e 2 CAREN RABACALLO PEREIRA De: CASADA Para: VIÚVA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7457812/2 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 1º semestre 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9472304/1 INGRID OLIVEIRA SANTANA DE JESUS 1º semestre 2026

8087059/1 CATIANE SILVA DOS SANTOS 1° semestre 2026

7457812/2 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 1º semestre 2026

7725591/1 ADRIANA CUTRI 1º semestre 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 11/03/2026 PÁGINA 372

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7804423/1 ELIANA FELIPE DE MENEZES 02 09/03/2026

7804423/2 ELIANA FELIPE DE MENEZES 02 09/03/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 20/03/2026 PÁGINA 341

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8405115/1 ANA PAULA COSTA PEREIRA 03 18/03/2026

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA

Nos termos do Artigo 7º, § 1º do Decreto 64.014/2025, desistência de perícia médica e período de afastamento, conforme segue:

EH R.F./Vinc. Nome Data da Publicação

163000000650000 7909136/1 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 10/04/2026

163000001370100 7909136/2 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 10/04/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 154725275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

720.814.6/1 EDMIR BUGOLIN QUILES 6016.2026/0047808-7 163000001360200

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/02/1993 a 13/02/1996; 23/02/1996 a 18/08/1996; 21/02/1997 a 23/07/2002.

777.159.2/1 STELA ALEXANDRA DA SILVA 6016.2026/0047314-0 163000000340000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 06 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/04/1988 a 01/06/1989; 01/10/1990 a 25/08/1991; 26/08/1991 a 13/03/1992; 14/02/1996 a 21/06/2001; 22/06/2001 a 14/01/2002; 15/01/2002 a 29/01/2002.

813.171.6/1 CELIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA 6016.2026/0048247-5 163000000820000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 05 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2009 a 31/08/2012.

893.551.3/1 LETICIA RODRIGUES TELES 6016.2026/0047987-3 163000001380100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 01 mês 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2018 a 31/03/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

932.937.4/1 KEZI SANTOS DE OLIVEIRA 6016.2026/0047871-0 163000000960000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 08 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/2020 a 12/03/2024.

0002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC 27/09/2022 - PÁGS. 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

728.329.6/1 ELSA DE FATIMA ACENÇO DA CUNHA 6016.2022/0077304-9

0015 Averba-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 00 mês e 26 dias, correspondente aos períodos de: 01/04/1971 a 10/02/1972, 01/03/1972 a 02/05/1972, 03/05/1972 a 28/02/1973, 22/05/1974 a 07/08/1975.

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 anos, 10 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de: 11/02/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 21/12/2000.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 07/01/2017 - PÁGS. 25 A 27 E RETIFICADO EM 19/01/2017 - PÁG. 29

738.242.1/2 MARIA LUISA LOPES DE OLIVEIRA 2016-0.176.226-3 161071550000300

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 08 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1999 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 29/06/2000, 26/08/2000 a 31/01/2002, 01/02/2002 a 31/07/2002, 22/09/2004 a 12/02/2006.

0174 Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 08 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1999 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 29/06/2000, 26/08/2000 a 31/01/2002, 01/02/2002 a 31/07/2002, 22/09/2004 a 12/02/2006.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154827419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0049702-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 15/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6084354

KELLEN C. BARBOSA

753569

O acúmulo de proventos atende às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8044490

ADNA M. P. RODRIGUES DELFINO

750212

7947224

ADRIANA CONCEICAO CORREIA

746548

7128495

ADRIANA DOS SANTOS SILVA

746891

7286724

ADRIANA TIAGO DA SILVA

750512

9342907

ADRIANO F. DE CARVALHO

749475

8251045

AGDA N. DE S. B. DOS SANTOS

750977

6909604

ALDA REGIA DANTAS REIS

749318

9142606

ALESSANDRA NUNES BEZERRA

750400

7439938

ALEX FABIANO D. R. CIONGOLI

729542

8151075

ALEXSANDRA B. DOS S. ARAUJO

749614

8025037

ALICE COSTA LIMA

743933

8417687

ALINE DA COSTA SILVA

749491

7942818

ANA CRISTINA S. DA SILVA

750155

8456909

ANA MERCIA G. DA S. SANTOS

740799

7703201

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

747095

8268321

ANA PAULA DOS S. SOUZA

750404

7833555

ANDREA ESCOBAR D. VERGARA

749376

7257422

ANDREA FERNANDEZ GRIFFO

753282

8361614

ANDREIA M. DO NASCIMENTO

749889

7957629

ANGELA SILVA DO CARMO

750069

8540012

AUDREY CRISTINA BARBOSA

748044

9341196

CAMILA RODRIGUES PESSOA

749783

8025827

CAROLLINE MARIANO BISEL

750712

7726619

CLEIDE R. DE S. R. BARBOSA

749370

7251572

CLIMERIA S. C. FERREIRA

749375

7525699

CRISTIANE YUMI KAGOHARA

748026

8511489

CRISTINA DE ARAUJO ALVES

750880

9338926

DANIELLY M. SANTOS DE SOUZA

739252

7321414

DENISE A. DE MELO DA SILVA

750412

7250941

DINA SOARES REIS

749305

8123195

EDILENE RODRIGUES DA SILVA

750124

8052468

EDVALDO VALE SOUSA

749746

7225539

ELAINE C. EVANGELISTA

740818

8215243

ERICA DASS G. A. SILVA VIEIRA

747059

8199205

ERICO RICARDO R. DE MORAES

750929

7937351

ERIDAM C. R. DE OLIVEIRA

742537

8032602

EVANDRO BARBOSA OLIVEIRA

750062

8102228

EVERALDO DE ALMEIDA FERRAZ

744047

9368876

FERNANDA DA R. CARVALHO

750989

7068875

FERNANDA O. P. MACHADO

749845

6909507

FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO

749378

7934068

FLAVIA MARIN WIIRA

740936

7953879

FLAVIA SILVA S. TRINDADE

740940

8389667

GIRORDAN C. DOS SANTOS

749581

7949804

GISELE MARQUES EVANGELISTA

750952

9348590

GLAUCIA HARUYO ONIKI

750418

8145792

GRACIELA CESTILE

740944

6761810

HENRIQUETA M. MONTANHA

743934

9357556

IEDA M. SOUZA PESSOLATO

750986

7520964

INAY MENDES RIJO

749399

8461902

IRACI JOSE FRANCISCO

749857

6945198

JANETE SANTOS DE BRITO

750425

9349693

JEFFERSON QUEIROZ SILVA

750429

6540686

JOSE CARLOS DE SOUZA

750517

7903839

JOSEFA MONICA DE J. SANTANA

731957

8445796

JOSELAINE APARECIDA FELICIO

749981

8500983

KATIA DA PAIXAO LEAL

749542

8088276

LAIS ODONELO SILVA

750302

9366466

LAURIDES ALMEIDA BLAKE

731935

9349189

LILIAN A. FERREIRA RAMOS

750946

8067457

LUCIANA A. DE O. VIEIRA

750971

8381712

LUCIANA COSMO MACHADO

749552

9335528

LUCIANA SOUZA DE AMORIM

750966

8455741

LUCIANE CRISTINA JUPATO

749466

7952317

LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS

749548

9329170

LUIZ FERNABDO RODRIGUES

731886

7249501

MARCELO M. DE CARVALHO

750084

8497443

MARCELO MONTEIRO LOPES

753689

7431996

MARCO A. M. MIGLIANO

731894

6971440

MARCOS HENRIQUE BATISTA

746563

8027269

MARCOS MORAES MENDES

750430

8019622

MARIA APARECIDA DE FARIA

745575

7562004

MARIA B. PINHEIRO DIAS

750219

8454078

MARIA CLAUDIA R. COSTA

750933

7905823

MARISA GOMES DE JESUS ISAC

749849

8198551

NATALIA KELI DA SILVA

753457

8795894

PATRICIA ALVES JONES SILVA

749255

8104107

RACHEL S. M. GOMES

753459

9230033

RAQUEL MONTEIRO DA SILVA

746414

8387541

REGIANE SILVA DE SOUSA

750450

8430268

REGINA T. TAJIRI LOURENCO

749416

8972761

RENATA DOS S. VAZ DA SILVA

749997

7999682

RITA DE C. PORTO FIDELES

747416

6908128

ROBERTA B. A. DA SILVA

746573

9355502

ROBSON ALVES DE S. JUNIOR

732403

8093148

RODRIGO MIOTO

753174

7411553

ROGERIO FERREIRA DA SILVA

750546

7951604

ROSANA SANTOS MARQUES

749453

8498938

SAMUEL MEDINA FONSECA

745555

7231113

SANDRA MARIA NUCCI

746572

6972616

SANDRA REGINA ROBERTO

750029

9335943

SIDNEIA DE MELO SILVA

749480

7360843

SILVIA APARECIDA DE LIMA

750918

8362581

SONIA ROCHA DOS S. LIMA

749479

7244720

SUELI GOMES DE O. MONTEIRO

750087

8271976

SUZANA RUTE DOS S. ALMEIDA

750209

7082096

THAIS P. SALLES DE OLIVEIRA

731874

7911572

THIAGO IANNICELLI AMORIM

749489

7170238

VALDICE ROSA DOS S. DE LIMA

750962

7234490

VANUSA GOMES DE C. SILVA

750454

8840806

VILMARA SILVA S. DIAS

750306

8002169

WAGNER P. DE ANDRADE

753465

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154684745

6016.2026/0048618-7 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxílio Doença

Despacho deferido

À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0048618-7), em especial a análise da área técnica SEI 154682795, que acolho, e DEFIRO o pagamento do auxílio-doença do(a) servidor(a) em nome Pauline Alonso Couto Viciana registro funcional 7437048 vínculos 1, conforme artigo 126 da Lei nº 8.989/79, pela completude de 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de período de 11/06/2022 e 10/06/2023 E 11/06/2023 A 10/06/2024, com lotação no EH 163100000000000.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Convocação   |   Documento: 154839097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

COMUNICADO Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

Interessado(a): Joyce Ferreira de Oliveira

RF/VINC: 946.628.7/1

Para comparecer no dia 24/04/2026 das 8h às 13h, no RH/Pagamento da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, situada na Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a municipalidade, conforme Decreto nº 48.138/07. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail smedrestoamaropagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

Interessado(a): João Pedro Gonçalves de Lemos Pires

RF/VINC: 889.974.6/1

Para comparecer no dia 24/04/2026 das 8h às 13h, no RH/Pagamento da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, situada na Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a municipalidade, conforme Decreto nº 48.138/07. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail smedrestoamaropagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

Férias   |   Documento: 154476163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

776.849.4/1 JUNIOR MARQUES ASSISTENTE DE DIRETOR 15/2025 04/05/26 6016.2026/0047916-4

777.957.7/1 CRISTIANO JOÃO ROSA BEZERA DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 04/05/2026 6016.2026/0049982-3

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 2262001/PREF.G, DE19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 2262001/PREF.G, DE19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE

952.079.1/1 163100000040000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 02 01/04/2026 6016.2026/0046498-1

952.079.1/1 163100000040000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 02 06/04/2026 6016.2026/0046498-1

952.079.1/1 163100000040000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 03 08/04/2026 6016.2026/0046498-1

885.622.2/2 163100000110000 LUCIANA BORGES DA SILVA 04 01/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

934.692.9/1 ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS 08 03/03/2026 PAI 6016.2026/0047285-2

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º E 2º, DO DECRETO 45.323, DE 24/09/04, FICA AUTORIZADA A REDUÇÃO DE 1 (UMA) HORA DE JORNADA DE TRABALHO

RF/V NOME EH A PARTIR DE PROCESSO

846.170.8/1 ANDRESSA SENSATO NUNES 13/09/2025 6016.2026/0047419-7

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

755.498.2/ 4 e 5 Francisca Maria de Oliveira 08 10/04/2026 6016.2026/0027711-1

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0046994-0

934.364.4/1 NATHALIA BARBOSA DA SILVA 01/04/26, 06/04/26, O7/04/26, 09/04/26,10/04/26, 18/05/26, 19/05/20, 20/05/26, 21/05/26, 22/05/26 E 29/05/26.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DOC 13/04/2026 - PÁGINA 353

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

SEI 6016.2026/0044854-4

846.828.1/1 FABRICIO MASAHARU OIWA DA COSTA 27/04/2026, 30/04/2026, 07/05/2026, 21/05/2026, 28/05/2026, 01/06/2026, 11/06/2026, 15/06/2026, 18/06/2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DOC 19/03/2026 - PÁGINA 397

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE

SEI 6016.2026/0027711-1

O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A ROSEMEIRE DOS SANTOS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6923526

1

LUCIA ACIOLE LIMA GUEDES

163100000070000

31/03/2026

ATRIBUIÇÃO

7284519

2e3

PATRICIA PALANGE

163100000390000

02/02/2026

ATRIBUIÇÃO

8020396

1

ANDERSON DE ALMEIDA COSTA SCHULTER

163100000710000

02/04/2026

RETORNO UNIDADE DE LOTAÇÃO

8895155

1

CARLA ELIANE FARAH

163100000730000

12/02/2026

ATRIBUIÇÃO

8959331

1

ROSEMARY ALVES GOMES PEREIRA RF:

163100000590000

09/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9230521

1

ROSEMARY PEREIRA

163100000410000

09/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9288911

1

MILENE SAMPAIO DE FRANCA

163100000260000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9344438

1

FERNANDA APARECIDA LINO GOMES

163100000530000

02/02/2026

RETORNO UNIDADE DE LOTAÇÃO

9516735

1

DENISE DE AZEVEDO PEREIRA CARVALHO

163100000760000

13/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9520791

1

FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA

163100000700000

31/03/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 31/03/2026 - PÁGINA 396

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

SEI 6016.2026/0039777-0

8577927/3 CARLOS FERNANDO PULHIESE 26/03/26 30/03/2026, 01/04/26 e 06/04/2026

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO ABAIXO NO DOC DE DOC. 13/04//2026 - PÁGINA 353

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE

SEI 6016.2026/0044854-4

O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A) FABRICIO MASAHARU OIWA DA COSTA, RF/V 846.828.1/1, LOTADO(A) NA EMEF PROF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS, COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 01(UMA) HORA O(A) QUAL CUMPRIRÁ O SEGUINTE HORÁRIO DAS 10:00 ÀS 17:30 AS SEGUNDAS E QUINTAS-FEIRAS.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 154631505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

618.766.8/2 163100000020000 MARIA APARECIDA DE MELO SANTOS 02 09/04/2026 6016.2026/0047674-2

720.776.0/2 163100000020000 DALVA IMACULADA SOARES 01 07/04/2026 6016.2026/0046496-5

814.650.1/2 163100000300000 MIRIAN REGINA SIMOES COSTA 01 10/04/2026 6016.2026/0048786-8

884.080.6/2 163100000700000 VILMARA SILVA SANTOS 05 10/04/2026 6016.2026/0041804-1

885.005.4/2 163100000950100 ROSANGELA FELISBINA DE JESUS 01 08/04/2026 6016.2026/0038282-9

897.585.8/1 163100000550000 ALIDIENE ESPÍRITO SANTO MORI 01 08/04/2026 6016.2026/0047407-3

910.517.4/1 163100000630000 SONIA DA SILVA SANTOS 02 13/04/2026 6016.2025/0073481-2

915.411.6/2 163100000810000 JESSICA RIBEIRO GUSMAO 01 13/04/2026 6016.2026/0049276-4

922.720.2/1 163100000340000 ELIANE APARECIDA LARA MENDES 01 13/04/2026 6016.2026/0048633-0

923.020.3/1 163100000710000 NATHALIE LEHNS FRANCO SILVA 01 13/04/2026 6016.2026/0048812-0

923.025.4/1 163100000530000 PATRICIA DE FATIMA FELIPE 01 10/04/2026 6016.2026/0048288-2

923.212.5/1 163100000140000 CLEITON RAMOS DE ALMEIDA 02 09/04/2026 6016.2026/0047199-6

923.214.1/1 163100000950100 ELAINE DE SOUZA RODRIGUES 02 06/04/2026 6016.2026/0047495-2

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 01 09/02/2026 6016.2025/0020292-6

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 01 04/03/2026 6016.2025/0020292-6

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 02 23/03/2026 6016.2025/0020292-6

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 01 25/03/2026 6016.2025/0020292-6

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 01 26/03/2026 6016.2025/0020292-6

926.364.1/1 163100000810200 CLAUDIA APARECIDA DA SILVA 02 09/04/2026 6016.2026/0047830-3

926.628.3/1 163100000450000 MAGALI DAMASIO 02 07/04/2026 6016.2026/0048630-6

926.628.3/1 163100000450000 MAGALI DAMASIO 02 09/04/2026 6016.2026/0048648-9

926.707.7/1 163100000840000 ROSANA BARBOSA DOS SANTOS COELHO 01 19/03/2026 6016.2026/0039587-4

926.715.8/1 163100000750000 NAYARA DE PAULA SANTANA 03 13/04/2026 6016.2026/0029434-2

928.636.5/1 163100000910000 ALINE BARBOSA DE ANDRADE 01 31/03/2026 6016.2026/0046721-2

928.892.9/1 163100000880000 ALINE FERREIRA BARBOSA 01 14/04/2026 6016.2025/0132931-8

935.658.4/1 163100000160000 KLAUS BECKER 03 09/04/2026 6016.2026/0049115-6

942.317.6/1 163100000840000 ARETHA THAYANE FERNANDES OMELTCH 15 23/02/2026 6016.2026/0025092-2

942.517.9/1 163100000840000 CRISTIANE PIRES CAMARGO COUTO 01 06/04/2026 6016.2026/0047849-4

942.604.3/1 163100000520000 MARIA VANUSIA LEITAO 01 09/04/2026 6016.2026/0023403-0

942.610.8/1 163100000950100 ALDELUCIA DA SILVA MARCELINO 10 07/04/2026 6016.2026/0035168-0

942.628.1/1 163100000950100 CLEVER GUINTER 01 19/03/2026 6016.2026/0035215-6

949.193.7/1 163100000610000 DANIELLE LEITE STEFANO 01 07/04/2026 6016.2026/0047119-8

949.193.7/1 163100000610000 DANIELLE LEITE STEFANO 01 08/04/2026 6016.2026/0047121-0

949.193.7/1 163100000610000 DANIELLE LEITE STEFANO 12 13/04/2026 6016.2026/0048855-4

950.196.7/1 163100000940000 CARILA NEVES SANTOS 01 10/04/2026 6016.2026/0048099-5

950.196.7/1 163100000940000 CARILA NEVES SANTOS 03 12/04/2026 6016.2026/0048099-5

950.200.9/1 163100000910000 ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA 02 06/04/2026 6016.2026/0046835-9

950.753.1/1 163100000450000 ROSEMARY QUEIROZ MORAES 01 10/04/2026 6016.2026/0048602-0

951.153.9/1 163100000940000 TAINARA VILELA DOS SANTOS 02 13/04/2026 6016.2026/0048150-9

951.454.6/1 163100000170000 MAGDA MEIRA FROTA 01 08/04/2026 6016.2026/0047154-6

951.564.0/1 163100000260000 LEONARDO FERNANDES BENTO 01 13/04/2026 6016.2026/0048897-0

952.832.6/1 163100000840000 PRISCILA DA COSTA QUEIROZ VENTURA 01 02/04/2026 6016.2026/0047833-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

597.742.8/3 163100000660000 PATRICIA CHONG 02 08/04/2026 6016.2026/0046864-2

611.823.2/3 163100000220000 MARLEI LUCIANE BERNUN 01 13/04/2026 6016.2026/0048615-2

677.594.2/2 163100000140000 CONSUELA KARINA TORRES SAVELA 02 14/04/2026 6016.2026/0049031-1

681.218.0/1 163100000660000 ELZA ROCHA DA SILVA PEREIRA 03 06/04/2026 6016.2026/0046830-8

691.520.5/1 163100000000000 FATIMA MARLI DE OLIVEIRA 01 17/03/2026

715.904.8/2 163100000260000 ALMERINDA AMELIA DE OLIVEIRA 01 10/04/2026 6016.2026/0048132-0

723.072.9/1 163100000750000 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 01 10/04/2026 6016.2026/0047834-6

725.142.4/2 163100000580000 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 01 30/03/2026 6016.2026/0047868-0

736.186.6/1 163100000550000 TANIA LUCIA MALDONADO 01 08/04/2026 6016.2026/0046556-2

747.189.1/1 163100000120000 GISELE APARECIDA MARINS 02 24/03/2026 6016.2026/0048712-4

756.561.5/1 163100000470000 VERA APARECIDA INACIO 01 10/03/2026 6016.2026/0047664-5

783.388.1/1 163100000400000 RENATA MARIA DA SILVA FREITAS 03 09/04/2026 6016.2026/0047703-0

791.678.7/1 163100000410000 ELIANE RODRIGUES DEO DOS SANTOS 01 18/03/2026 6016.2026/0048138-0

792.067.9/1 163100000220000 PAULO SERGIO STOCKLER 02 09/04/2026 6016.2026/0046963-0

802.162.7/1 163100000220000 PRISCILLA JUNQUEIRA 01 13/04/2026 6016.2026/0048813-9

804.624.7/1 163100000310000 MOIZES ANTONIO DOS SANTOS 03 09/04/2026 6016.2026/0047378-6

806.378.8/2 163100000120000 SILVANA COCHETTE CHONSO 01 01/04/2026 6016.2026/0047586-0

809.195.1/1 163100000920000 ERIKA GONCALVES DA SILVA 03 14/04/2026 6016.2026/0049315-9

819.612.5/1 163100000200000 FERNANDA DE OLIVEIRA 03 08/04/2026 6016.2026/0048131-2

821.388.7/2 163100000620000 LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 03 08/04/2026 6016.2026/0046776-0

844.907.4/1 163100000310000 DAIANE APARECIDA PEREIRA 01 07/04/2026 6016.2026/0046504-0

845.250.4/1 163100000570000 JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 02 09/04/2026 6016.2026/0048085-5

882.594.7/2 163100000620000 GABRIELA MARIA GENOVEZ SASAKI 02 09/04/2026 6016.2026/0047275-5

886.224.9/1 163100000170000 JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA LEITE 01 13/04/2026 6016.2026/0048368-4

886.482.9/1 163100000200000 DEBORAH GOMIDES RAMOS MALTA 02 08/04/2026 6016.2026/0046734-4

933.053.4/1 163100000220000 WASHINGTON DA SILVA 01 15/04/2026 6016.2026/0048808-2

933.200.6/1 163100000310000 PAULA CAMARGO NASCIMENTO DE MORAES 02 09/04/2026 6016.2026/0048845-7

933.551.0/1 163100000780000 RUTH ALVES RIBEIRO 02 07/04/2026 6016.2026/0047637-8

945.952.9/1 163100000140000 CICERO APARECIDO SILVA 02 13/04/2026 6016.2026/0048571-7

946.261.9/1 163100000180000 MARUZIA RODRIGUES AMATO 02 09/04/2026 6016.2026/0047278-0

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

691.1625/1E2 163100020020000 ANDREA DE MENDONÇA GALLETI MARCELINO 02 10/03/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

NO DOC DE 13/04/2026 - PÁGINA 354

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 02 26/02/2026 6016.2025/0020292-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

NO DOC DE 13/04/2026 - PÁGINA 355

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

926.307.1/1 163100000280000 FERNANDO DE LIMA CHAGAS 02 12/03/2026 6016.2025/0020292-6

949.371.9/1 163100000810300 MARIA JOSE DAS MONTANHAS SILVA 11 31/03/2026 6016.2026/0043366-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 13/04/2026 - PÁGINA 355
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
737.336.8/2 163100000260000 EDENICE LETICIA GARCIA DOS SANTOS PEREZ 03 31/03/2026 6016.2026/0043236-2

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 13/04/2026 - PÁGINA 356 (LICENÇA CONCEDIDA POR COGESS)

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

846.376.0/1 163100000140000 LUIZ GUSTAVO RAMAGLIA MOTA 02 26/03/2026 6016.2026/0041534-4

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 13/04/2026 - PÁGINA 356 (DUPLICIDADE)

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

951.453.8/1 163100000410000 TAIS MENDES NUNES 02 24/02/2026 6016.2026/0031043-7

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 154754022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0123037-5

INTERESSADO GRACIELE RIBEIRO DOS SANTOS RF 895.527.1/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

895.527.1/2 GRACIELE RIBEIRO DOS SANTOS 6016.2022/0123037-5 31/08/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154787323

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0128078-0

INTERESSADO ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS RF 912.739.9/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

912.739.9/1 ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS 6016.2022/0128078-0 08/12/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154793892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0135650-6

INTERESSADO MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN RF 912.713.5/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

912.713.5/1 MARIA ISABEL PEREIRA BATTISTIN 6016.2022/0135650-6 24/10/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154748431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/006848-2

INTERESSADO FABIANA DE ALMEIDA REIS RF 912.843.3/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

912.843.3/1 FABIANA DE ALMEIDA REIS 6016.2023/006848-2 29/09/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154753456

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/04/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6908926

CLEIDE LUCIA RIBEIRO

738293

7226951

FERNANDO ALVES PALMIERI

740488

7972750

PAULA REGINA SOUZA BARROS

747201

8456224

VANESSA LEMOS GOMES

732795

9548611

JULIANA LUCIO NUNES ALMEIDA

750723

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

6664725

VILMAR NAVARRO JUNIOR

732120

7534337

MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES

732117

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7865317

CELIA MARIA DE OLIVEIRA CAITANO

753365

7997329

CLEUSA APARECIDA DA CRUZ

753262

9104780

ELOISE PEDRINA DIAMANTINO JANUARIO

753840

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/04/2026 - Pág.406, LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RECURSO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Do expediente CAAC/DRE Controle nº 732515 publicada em 26/02/2026

INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA , RG: 35.***.***-8, RF:828.497-1 - RECURSO - Acúmulo de Cargos - À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 15 e que adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 02/02/2026 a 01/03/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 154878382

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7436840/1 MARCIO HENRIQUE LEITE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042591-9 20A-00M-00D QPE-20 13/02/2026

8159611/2 ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023658-0 08A-00M-00D QPE-17 14/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7311532/2 DEISE APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0022643-6 38,3 QPE-17 07/11/2025

8817111/2 CINTIA BONATTO TYSKA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0022717-3 56,0 QPE-18 05/02/2026

8217017/2 SANDRA DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023131-6 30,7 QPE-16 07/01/2026

7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0024609-7 18,0 QPE-15 01/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8204179/1 CELANE DE SOUSA TOMAZ DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022533-2 18,8 QPE-19 06/06/2025

8462216/1 ERIKA DA COSTA MACHADO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024348-9 18,6 QPE-18 01/04/2022

7405367/1 AIRTON CERQUEIRA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024163-0 18,0 QPE-19 01/01/2026

7942745/1 ANDREZA POSSO DE SOUZA GONCALVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024736-0 9,2 QPE-21 01/04/2025

7984090/3 ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022468-9 9,0 QPE-21 02/02/2026

8450251/1 MARIA HELENA SOTTO MAIOR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043208-7 18,4 QPE-19 28/11/2025

8255971/2 ANA PAULA PINTO GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0022556-1 18,0 QPE-18 01/07/2024

8209227/1 SOLANGE RODRIGUES DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020241-3 18,1 QPE-18 10/04/2025

8362912/1 VANESSA HELENA BRANDAO DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024689-5 9,1 QPE-21 03/01/2026

6230709/2 NILZA ALVES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039453-3 18,2 QPE-20 01/04/2026

8501718/1 LUANNA NERES RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0022047-0 18,0 QPE-18 27/11/2024

8498415/1 MARIA SIMONE LAMEIRA LIMA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024316-0 13,7 QPE-16 01/12/2023

8468532/1 JOEL CATAPANE SIQUIERI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024790-5 9,6 QPE-21 04/03/2026

8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023648-2 18,2 QPE-18 01/01/2025

8213909/1 FLAVIA SILVA BRITO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023459-5 18,2 QPE-19 20/11/2025

8202567/1 ANDRE ELIAS DE JESUS BATISTA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023500-1 18,2 QPE-20 01/01/2026

7761651/1 PATRICIA GOMES BASSE MULLER DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023533-8 18,5 QPE-20 05/11/2025

7939094/1 WIVIAN DE CASSIA MARCUSSO TOSETTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024756-5 18,0 QPE-20 18/12/2025

7798822/1 SANDRA MIDORI YOSHIHIRO SHIMIZU DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023585-0 9,2 QPE-21 26/11/2025

8273600/1 KARINA KULBA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023598-2 18,6 QPE-19 02/10/2025

7174667/4 ODILIA MARIANO ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024369-1 18,0 QPE-18 01/04/2025

8431540/1 MICHELE STEFANELLI OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024353-5 18,0 QPE-19 01/04/2026

8268151/1 RENATA DE OLIVEIRA PEREIRA LUCIO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024684-4 18,3 QPE-19 03/12/2025

7880031/10 ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023862-0 20,3 QPE-19 29/09/2025

7951175/1 REJANE CARDOSO TEIXEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023489-7 9,0 QPE-21 02/09/2025

7238631/2 GIANE BARBOSA GIAO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023593-1 18,1 QPE-20 09/10/2025

7563477/6 LUCIENE REIS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024655-0 18,2 QPE-20 01/09/2025

7117973/2 MARCIA BALBINO DE FREITAS CARDOZO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024590-2 9,4 QPE-21 03/12/2025

8212694/1 EVELINE DANIELE PEREIRA DA SILVA AMORIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024327-6 18,1 QPE-19 01/11/2025

7976607/1 KELLY ADAN BARROSO MARCOLINO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023518-4 10,3 QPE-21 02/12/2025

8469385/1 IDELSON ALVES JUNIOR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024220-2 18,0 QPE-20 03/10/2025

8242810/1 ALEXANDRA DE JESUS LIRIO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024349-7 9,2 QPE-21 01/03/2026

5994390/2 SOLANGE GOMES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024603-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

8257400/1 ANNA CAROLINE MANGILI DE AZEVEDO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024208-3 18,1 QPE-20 02/12/2025

8257469/1 ROSANA APARECIDA DE LIMA MUSOLINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022532-4 18,6 QPE-20 31/05/2025

8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042990-6 13,6 QPE-17 01/12/2023

8457123/1 MICHELE PANELLA DE ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023618-0 19,7 QPE-19 30/10/2025

7817533/2 ELAINE CRISTINA BONFIM DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023632-6 9,0 QPE-21 01/03/2026

8135177/1 FABIANA REGINA BRUNO DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023522-2 19,2 QPE-20 02/12/2025

7101864/4 SORAIA EMIKO SEKII CHIVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022563-4 18,0 QPE-19 01/04/2026

8095671/1 FERNANDA DO CARMO SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023479-0 9,0 QPE-21 01/11/2025

7981520/1 DEISE AMANCIO LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024746-8 18,0 QPE-19 04/12/2025

7722141/1 NANCI DE OLIVEIRA SOUEID SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024564-3 9,6 QPE-21 30/08/2025

8030324/1 EMERSON CLEBER BORELI GIANINI SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024180-0 18,2 QPE-20 01/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8916845/1 NATALIA KURITA GOMES GARCIA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0025132-5 03A-00M-00D QPE-15 09/07/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7000511/3 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023727-6 22A-00M-00D QPE-21 18/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0023942-2 14,9 QPE-12 25/04/2021

9177876/1 LURIAN DE SOUZA SANTIAGO ARALDI MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024318-7 38,7 QPE-17 11/03/2026

8462518/1 VERA LUCIA CORREA KURY DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023702-0 25,3 QPE-16 22/11/2021

8591245/2 ELAIDE SANTOS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024810-3 28,4 QPE-16 05/02/2026

9153209/1 ANDREIA CARPENA GALLO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024855-3 38,6 QPE-17 20/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7941579/3 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0024881-2 13,8 QPE-14 15/04/2023

8775168/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023303-3 14,4 QPE-17 02/02/2026

8238821/1 SIBELI KAIENE ALENCAR DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020048-8 18,4 QPE-20 27/11/2025

7983239/1 MARIA ISABEL DE ASSIS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0025309-3 18,0 QPE-20 01/01/2024

8268606/1 ADRIANA FRANCISCO DE JESUS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025176-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

7230681/2 VERONICA VIEIRA PITORI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022594-4 18,1 QPE-19 02/08/2024

7947666/1 SANDRA YOKO HIRAOKA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025239-9 18,4 QPE-20 25/11/2025

8547424/1 KATIA ARAUJO MARQUES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025264-0 18,0 QPE-18 01/11/2025

7976275/1 LILIANE PEREIRA DE SOUSA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025681-5 18,2 QPE-20 01/01/2025

8021856/1 ANDREZA LOPES SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025260-7 18,0 QPE-19 01/02/2026

8493391/1 SIMONE DOS REIS GOMES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020478-5 13,6 QPE-17 02/04/2025

8388008/1 MARCIA ANDRADE SANTOS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020266-9 18,4 QPE-18 07/06/2025

8598215/1 CARINA PECHIAIA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025521-5 14,1 QPE-16 28/11/2024

8248320/1 APARECIDA MARIA PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025285-2 19,6 QPE-19 03/12/2025

7115547/2 DANIELLE LEITE SILVA MACHADO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025244-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

7998481/1 ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024874-0 18,6 QPE-20 01/07/2025

8142301/2 CASSIA APARECIDA SURIANI BACCHIEGA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024526-0 18,6 QPE-18 03/09/2025

8197733/1 JOSEANE SILVA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023864-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

8489441/1 EDSON DIAS PEREIRA JUNIOR DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024815-4 17,4 QPE-17 19/12/2025

8258287/1 TAMARA TRILIKOVSKI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024576-7 19,9 QPE-20 27/11/2025

7541481/1 MARIA LUCIA ZELLI ZOVADELLI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024896-0 9,2 QPE-21 01/01/2026

8405191/1 CARMEM SILVIA BISPO SARTORI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0023689-0 18,1 QPE-20 02/10/2025

8265305/1 RAQUEL DE CASTRO BADEMIAN ZAPALA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024835-9 9,2 QPE-21 01/08/2025

8197334/1 GISELE PANEQUE DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025344-1 18,2 QPE-20 01/06/2025

8451681/1 CATHERINE COVRE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022644-4 18,9 QPE-20 03/02/2026

8469181/1 ERIK DAVID PEROZINI DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025216-0 18,0 QPE-19 06/11/2025

8090122/1 NOEL JUNIOR DA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024465-5 18,1 QPE-18 01/02/2026

8213950/1 SUELI CRUZ DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023714-4 18,2 QPE-19 01/11/2025

8013888/1 ELISANGELA DE SOUZA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025571-1 18,2 QPE-20 01/04/2025

8152748/2 VIVIANE RODRIGUES GONCALVES DIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024772-7 20,7 QPE-20 04/10/2025

8215235/1 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025592-4 9,0 QPE-21 01/03/2026

8591521/1 DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025170-8 14,3 QPE-17 12/12/2024

8020710/3 ANTONIO SILVA DE BRITO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025510-0 18,2 QPE-20 01/03/2026

8488673/1 CASSIA CERQUEIRA LOPES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024900-2 15,5 QPE-17 01/02/2024

8194611/1 ERIKA SOUSA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025470-7 9,1 QPE-21 02/12/2025

8023981/1 ALESSANDRA ADAYLSA ROLDAO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025341-7 9,1 QPE-21 01/09/2023

7229151/2 LUCIANA DA COSTA SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0025721-8 18,1 QPE-20 01/05/2024

7488602/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0021019-0 9,1 QPE-21 30/08/2025

7921888/1 THAIS MAYUMI NIHI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025559-2 9,0 QPE-21 02/11/2024

8480869/1 TATIANE ALMEIDA SOUSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0022580-4 18,3 QPE-18 20/11/2025

8214514/1 JOELMA OLIVEIRA DE ALMEIDA GOMES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024893-6 18,4 QPE-18 25/09/2025

7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0024861-8 9,2 QPE-21 02/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 154724700

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0001896-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (152186409) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (152529457), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 857.887.7/3, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 154491675

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0046814-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COPED

Assunto: Interrupção de Férias - Ana Carolina Porto Lemes, registro funcional 802.506.1/2.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Ana Carolina Porto Lemes, registro funcional 802.506.1/2, referente ao exercício de 2025, a partir de 11/04/2026. Solicitou 12 dias de férias, gozou 05 dias, restando 07 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154677075

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0047512-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Interrupção de Férias - Yeda Peixinho Bento, registro funcional 736.546.2/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Yeda Peixinho Bento - registro funcional 736.546.2/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 17/04/2026. Solicitou 12 dias de férias, gozou 07 dias, restando 05 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 154877694

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

772.015.7/1 - ALESSANDRA MARIA SAES 6016.2025/0145785-5 16.26

APOSTILA

130.904.8/5 - DENNISE MEDICI MADUREIRA, proc. 6016.2026/0019180-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3014/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.199.557-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,94% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.864,34, e não como constou.

136.382.4/1 - MARIA CRISTINA ARTILHEIRO MOMESSO, proc. 6016.2019/0000155-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 15/07/2021, pág. 41. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0268/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 7.531,30, e não como constou.

601.237.0/2 - MARIA AMELIA MINGATOS, proc. 6016.2026/0022265-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0137/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.216.716-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 92,21% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 7.726,55, e não como constou.

660.524.9/2 - DAIZE ALVES DO AMARAL AZIZE, proc. 6016.2026/0019165-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 26/07/2019, pág. 32. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2990/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.199.889-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.673,96, e não como constou.

677.317.6/2 - EDNA PACIFICA DE SOUSA CASTRO, proc. 6016.2022/0028258-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0719/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

681.216.3/2 - ALICE APARECIDA DASSOW, proc. 6016.2026/0008778-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2600/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.172.225-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,80% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.499,02, e não como constou.

686.297.7/4 - MARCIA ARAUJO DE OLIVEIRA DOMINGUES, proc. 6016.2018/0080707-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0339/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.822,17, e não como constou.

683.441.8/2 - FATIMA APARECIDA COUTINHO DE SOUZA, proc. 6016.2018/0078937-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0115/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84,20% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.515,94, e não como constou.

734.567.4/1 - JOSE LUIZ DA SILVA, proc. 6016.2021/0006025-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1137/2023/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.367,72, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

138.291.8/6 - ALDEMIR CALUX, proc. 6016.2023/0077408-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 16/08/2023, pág. 169, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0980/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

677.317.6/2 - EDNA PACIFICA DE SOUSA CASTRO, proc. 6016.2022/0028258-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 30/07/2022, pág 37. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 19/05/2022, pág. 37, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038546-1

Interessado (a) MARLENE APARECIDA DIAS GARCIA - R.F. 577.330.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038550-0

Interessado (a) MARIA DE LOURDES GENEROSO TAU - R.F. 683.741.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038615-8

Interessado (a) LUZIA YASUKO IIZUKA - R.F. 684.825.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038625-5

Interessado (a) LUCIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA GARDINALLI - R.F. 722.357.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038634-4

Interessado (a) LOURDES RIBEIRO SCHMIDT DA SILVA - R.F. 731.718.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038567-4

Interessado (a) MARIA APARECIDA SACCANI GOMES - R.F. 674.224.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038543-7

Interessado (a) MARTA JANETE DE MELO SILVA - R.F. 749.570.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038563-1

Interessado (a) MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO - R.F. 680.504.3/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038557-7

Interessado (a) MARIA CLEUZA DA SILVA DE AVILA - R.F. 753.040.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038637-9

Interessado (a) LIENETE GARBIM BONIFÁCIO - R.F. 656.482.8/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038645-0

Interessado (a) LENIRA MARIA AMORIM - R.F. 724.013.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038652-2

Interessado (a) JUVENITA MARIA DE JESUS - R.F. 597.611.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038657-3

Interessado (a) JULIA MIRALIA PARRAS DA SILVA - R.F. 734.386.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA NOJO E HORÁRIO DE ESTUDANTE.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

136.649.1/5 Lidia Maria Borges Do Val Assist. Téc Educ 10 2025 25/05/2026

537.838.9/2 Christina Alexandra Telles da Silva Assessor III 20 2025 15/05/2026

666.429.6/2 Rosangela Dalla Bernardina Fratelli Diretor I 10 2024 14/05/2026

666.429.6/2 Rosangela Dalla Bernardina Fratelli Diretor I 10 2025 04/05/2026

707.522.7/6 Clovis Santos De Carvalho Assessor III 15 2025 20/05/2026

740.583.9/1 Luanna Caetano Maciel de Sousa Assessor III 10 2025 22/04/2026

807.847.5/4 Andrea Regina Maciel Assessor III 15 2025 04/05/2026

811.521.4/1 Michelle Alessandra de Castro Assessor III 12 2025 06/04/2026

824.706.4/1 Renata Garrido Azevedo de Oliveira Diretor I 15 2025 20/05/2026

877.528.1/3 Daniele Machado Lisboa Assessor III 12 2025 04/05/2026

880.469.9/3 Tales Capdevila Gryga Assessor VI 03 2025 18/02/2026

915.464.7/1 Eliana Cristina da Silva Assessor III 15 2025 04/05/2026

915.469.8/1 Breno Lyogi Okamura Assessor I 12 2025 04/05/2026

811.365.3/4 Luana Barboza da Silva Assessor III 15 2025 11/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

724.836.9/1 Carlos Alberto Mendes de Lima 27/03/2026

724.836.9/2 Carlos Alberto Mendes de Lima 27/03/2026

775.181.8/1 Érika de Araújo Prudente 25/03/2026

881.998.0/2 Michelle Aparecida Santos Marinho da Silva 09/03/2026

912.384.9/1 Roberto Herreira Bueno 31/03/2026

917.909.7/1 Liliane Susana Nogueira Quinones Taniguchi 19/03/2026

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

740.541.3/1 Welington Matias dos Santos Silva 02/03/2026

809.039.4/1 Rodolfo Tadeu Lopes 31/03/2026

809.039.4/2 Rodolfo Tadeu Lopes 31/03/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

727.723.7/1 Viviane Aparecida Alves do Nascimento 08/04/2026

773.316.0/2 Irene da Silva 09/02/2026

814.564.4/2 Milena Fantato de Oliveira 24/03/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

567.695.9/4 Maria Cecília Borges Pupo 02 31/03/2026

577.226.5/4 Elisabete de Abreu 01 01/04/2026

577.226.5/4 Elisabete de Abreu 01 10/04/2026

666.633.7/2 Jacqueline Aparecida Maia Tripoli dos Santos 01 17/03/2026

914.916.3/2 Maria Amélia Kuhlmann Fernades 01 07/04/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

751.631.2/2 Simone Ribeiro 02 25/03/2026

780.082.7/1 Susan Carolina Amorim Castro 08 17/02/2026

790.733.8/1 Renata de Oliveira Lellis 04 24/03/2026

810.408.5/1 Anna Carolina Santos 08 02/03/2026

817.949.2/1 Michael Melchiori Santana 08 24/03/2026

917.906.2/1 Leticia Tiemi Saito 08 02/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos dos Art. 1º e 3º do Decreto nº 58.073 de 2018.

RF/V NOME CARGO

898.011.0/4 Thiago Vital do Carmo Assessor III

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2026, PÁGINA 322, REFERENTE A REQUERIMENTO LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedido 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

799.047.2/1 Rita de Cássia Dos Santos 26/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

118.160.2/2 ADELIA CARVALHO DE ALMEIDA 6016.2026/0047288-7 10165154

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0048325-0 311.432.5/3 MARIA DAS NEVES RESENDE ROLLA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2025/0054489-1, publicado no DOC de 03/03/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 12/2026 - consoante despacho exarado no processo nº 2013-0.079.179-5 determinar que seja efetuado o pagamento do pecúlio, publicado no DOC de 22/01/2026, para o servidor José Carlos Mancini, reg. func. 558.893.6/2.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 154830225

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0049046-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4944/2026 - SEI nº 6016.2026/0018742-2 - 840.001.6, Vínculo 1, LEIA VIANA DOS SANTOS MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Mario Fittipaldi, EH: 162200001770200, no período de 12/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4945/2026 - SEI nº 6016.2026/0018244-7 - 828.501.2, Vínculo 1, MARCIA DANTAS DOS SANTOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Herbert de Souza - Betinho, EH: 162200000570000, no período de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4946/2026 - SEI nº 6016.2026/0037375-7 - 821.146.9, Vínculo 2, ANDREA GRASSONE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Érico Veríssimo, EH: 162400000340000, no período de 02/04/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4947/2026 - SEI nº 6016.2026/0023047-6 - 805.042.2, Vínculo 3, ANA PAULA BARBOSA TENORIO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Aparecida do Nascimento, EH: 162500000860000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4948/2026 - SEI nº 6016.2026/0030839-4 - 933.801.2, Vínculo 1, CARLA PRUDENTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dias Gomes, EH: 162500000210000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4949/2026 - SEI nº 6016.2026/0020593-5 - 935.177.9, Vínculo 1, CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Inácio Monteiro, EH: 162500000960200, no período de 23/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 4950/2026 - SEI nº 6016.2026/0031582-0 - 811.822.1, Vínculo 1, THAIS DE SOUZA USTARIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alexandre de Gusmão, EH: 162500000180000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4951/2026 - SEI nº 6016.2024/0101283-5 - 722.554.7, Vínculo 1, ANA PAULA PEREIRA FRAGOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Perus, EH: 163000001360200, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4952/2026 - SEI nº 6016.2024/0003839-3 - 800.085.9, Vínculo 1, CARLA ANDREA DE OLIVEIRA CEZARETTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Imperatriz Leopoldina, EH: 163000000420000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4953/2026 - SEI nº 6016.2026/0036471-5 - 934.092.1, Vínculo 1, DEISE DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente Moisés Elias de Souza, EH: 163000001210000, no período de 23/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 4954/2026 - SEI nº 6016.2026/0025793-5 - 827.076.7, Vínculo 1, ELIANE DE ASEVEDO BASTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Paulo Prado, EH: 163000000930000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4955/2026 - SEI nº 6016.2025/0012559-0 - 853.572.8, Vínculo 1, FABIANA SCANAVINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pompéia, EH: 163000000310000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4956/2026 - SEI nº 6016.2026/0003350-6 - 853.693.7, Vínculo 1, GRAZIELA ROMANINI GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor José Kauffmann, EH: 163000000270000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4957/2026 - SEI nº 6016.2025/0148917-0 - 805.284.1, Vínculo 3, LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Badra, EH: 163000001190000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4958/2026 - SEI nº 6016.2026/0027387-6 - 801.362.4, Vínculo 1, TATIANE FLORIO BENEVIDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, EH: 163000000610000, no período de 06/04/2026 a 31/12/2026.

Port. 4959/2026 - SEI nº 6016.2026/0022572-3 - 776.755.2, Vínculo 1, TATIANE DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ernani Silva Bruno, EH: 163000000120000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4960/2026 - SEI nº 6016.2024/0108147-0 - 933.616.8, Vínculo 1, ALLANA SILVA DOS SANTOS FELIX, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Chiquinha Rodrigues, EH: 163100000050000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 4961/2026 - SEI nº 6016.2026/0045363-7 - 933.298.7, Vínculo 1, ELAINE MAFRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000, no período de 02/04/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4962/2026 - SEI nº 6016.2026/0026218-1 - 794.861.1, Vínculo 2, LESLIE GARCIA ZAVANELLA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, EH: 163200001340200, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4963/2026 - SEI nº 6016.2026/0004827-9 - 846.062.1, Vínculo 1, ILMA APARECIDA LAU DAMASCENO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, EH: 163300000310000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4964/2026 - SEI nº 6016.2026/0023339-4 - 923.436.5, Vínculo 2, JULIETE VITORINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Virgilio de Mello Franco, EH: 163300000200000, a partir de 17/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 154754175

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154865763

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0049000-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4888/2026 - SEI nº 6016.2026/0037313-7 - 845.037.4, Vínculo 1, ROSIMEIRE COUTINHO ALVES DA SILVA SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Fulvio Abramo, EH: 162500001050000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4889/2026 - SEI nº 6016.2026/0040973-5 - 749.404.1, Vínculo 2, ELISABETE MATTOS DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Osório, EH: 162600000910000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4890/2026 - SEI nº 6016.2026/0029674-4 - 823.246.6, Vínculo 1, ISABELLA STOSCHEK CONSTANTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Therezinha Batista Pettan, EH: 162600000070000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4891/2026 - SEI nº 6016.2026/0043769-0 - 728.453.5, Vínculo 2, MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, EH: 162700000730000, a partir de 17/04/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4892/2026 - SEI nº 6016.2026/0038852-5 - RF 817.491.1, Vínculo 1, DILMA CORREIA MADUREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Portaria nº 10991 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, no Polo de Formação Jaçanã, EH: 162805000000000, a partir de 01/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4893/2026 - SEI nº 6016.2026/0038852-5 - 817.491.1, Vínculo 1, DILMA CORREIA MADUREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Tremembé, EH: 162807000000000, a partir de 01/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4894/2026 - SEI nº 6016.2026/0038325-6 - 804.956.4, Vínculo 1, FABIANA ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Helio Franco Chaves, EH: 162800000180000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4896/2026 - SEI nº 6016.2026/0042722-9 - 791.043.6, Vínculo 1, CAROLINA DE SA BROCCOLETI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Abrão de Moraes, EH: 162900000020000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4897/2026 - SEI nº 6016.2026/0041705-3 - 935.727.1, Vínculo 1, ANA CAROLINA LEIZER GATTI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, EH: 163100000640000, a partir de 17/04/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4898/2026 - SEI nº 6016.2021/0019375-0 - RF 793.199.9, Vínculo 2, NAIR NASCIMENTO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1982 de S.M.E., DOC de 28/04/2021, SEI nº 6016.2021/0019375-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Procópio Ferreira, EH: 162200001390000, a partir de 01/01/2024.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4899/2026 - SEI nº 6016.2026/0042458-0 - 793.199.9, Vínculo 2, NAIR NASCIMENTO SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 7.083, de 17 de julho de 2025, para exercer a regência de classe, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 12/02/2026.

Port. 4900/2026 - SEI nº 6016.2026/0044291-0 - 851.161.6, Vínculo 1, RENILDE APARECIDA DE LIMA SALLES HERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 7.083, de 17 de julho de 2025, para exercer a regência de classe, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 12/02/2026.

Port. 4901/2026 - SEI nº 6016.2026/0042489-0 - 786.187.7, Vínculo 1, SUELI ALVES CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 7.083, de 17 de julho de 2025, para exercer a regência de classe, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Padre Anthony John Conry, EH: 163100000950100, a partir de 12/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4902/2026 - SEI nº 6016.2026/0034152-9 - 808.355.0, Vínculo 2, SUZANA APARECIDA SILVERIO DE GOUVEIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plínio de Queiroz, EH: 163200000180000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4904/2026 - SEI nº 6016.2026/0044446-8 - 843.241.4, Vínculo 2, CARLOS EDUARDO PEREIRA SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, EH: 163300001110000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4905/2026 - SEI nº 6016.2026/0047429-4 - 712.146.6, Vínculo 2, JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jô Soares, EH: 163300001430000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4906/2026 - SEI nº 6016.2026/0046809-0 - 897.429.2, Vínculo 2, JULIANA FEITAL DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Cristiane Crude Santos, EH: 163300000530000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4907/2026 - SEI nº 6016.2026/0044853-6 - 805.667.6, Vínculo 1, NANCI APARECIDA LIMA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, EH: 163300000770000, a partir de 17/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 154742812

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154870487

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0049198-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5026/2026 - SEI nº 6016.2026/0042795-4 - 896.622.2, Vínculo 2, CRISTIANE DE ALMEIDA KOLCHRAIBER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Guarapiranga, EH: 162200001770300, a partir de 17/04/2026.

Port. 5027/2026 - SEI nº 6016.2026/0047499-5 - 810.076.4, Vínculo 1, DAGMAR DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira, EH: 162200001470000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5028/2026 - SEI nº 6016.2026/0046325-0 - 748.925.1, Vínculo 1, FABIANA DE MATOS BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, EH: 162200001140000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5029/2026 - SEI nº 6016.2026/0036330-1 - 934.437.3, Vínculo 1, SIMONE DE SOUZA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Deputado Salomão Jorge, EH: 162200001330000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5030/2026 - SEI nº 6016.2026/0038984-0 - 850.031.2, Vínculo 1, RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF 22 de Março, EH: 162200000090000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5031/2026 - SEI nº 6016.2026/0036355-7 - 820.801.8, Vínculo 1, TANIA SANTANA BERTOLDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Deputado Salomão Jorge, EH: 162200001330000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5032/2026 - SEI nº 6016.2026/0044809-9 - 812.299.7, Vínculo 1, AMANDA FORDIANI MARASSI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Thereza Thé de Carvalho, EH: 162700000830000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5033/2026 - SEI nº 6016.2026/0036350-6 - 773.696.7, Vínculo 1, TATIANE MATAVELLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Julio César de Melo e Sousa-Malba Tahan, EH: 162700000320000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5034/2026 - SEI nº 6016.2026/0048890-2 - 743.940.7, Vínculo 2, KELLY AKEMI TSUKAHARA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Newton Reis, EH: 163300001040000, a partir de 17/04/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5035/2026 - (SEI nº 6016.2026/0035233-4) - 684.792.7, Vínculo 1 - LUCIA FERREIRA OZORIO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 3986 de S.M.E., D.O.C. de 30/03/2026, SEI nº 6016.2026/0035233-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Globo do Sol, EH: 163300000550000.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 154776008

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154871865

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0049298-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5039/2026 - SEI nº 6016.2022/0088821-0 - RF 851.044.0, Vínculo 1, AMANDA DELFINO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4514 de S.M.E., DOC de 25/08/2022, SEI nº 6016.2022/0088821-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 17/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5040/2026 - SEI nº 6016.2026/0020671-0 - 851.044.0, Vínculo 1, AMANDA DELFINO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5041/2026 - SEI nº 6016.2026/0029337-0 - 807.818.1, Vínculo 1, HELOIZE DE SOUZA ALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Euclides da Cunha, EH: 162200000540000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5042/2026 - SEI nº 6016.2026/0018094-0 - 828.484.9, Vínculo 1, VALBENIRA DE BRITO FIALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Idemia de Godoy, EH: 162500000240000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5043/2026 - SEI nº 6016.2026/0030924-2 - 934.196.0, Vínculo 1, THATIANE FERNANDES DUARTE DE CARLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Altino Arantes, EH: 162600000730000, a partir de 17/04/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5044/2026 - SEI nº 6016.2024/0022181-3 - RF 784.107.8, Vínculo 1, ANA PAULA NASCIMENTO TODOVERTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3112 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0022181-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, EH: 162700000060000, a partir de 07/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5045/2026 - SEI nº 6016.2026/0040938-7 - 803.583.1, Vínculo 1, ANDREIA DA SILVA BALBINO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Itaquera, EH: 162700000040000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5046/2026 - SEI nº 6016.2026/0043341-5 - 722.504.1, Vínculo 2, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, a partir de 17/04/2026.

Port. 5047/2026 - SEI nº 6016.2026/0019590-5 - 933.157.3, Vínculo 1, HELLEN CRISTINA LEITE VARGAS LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, EH: 162700000590000, no período de 15/04/2026 a 31/12/2026.

Port. 5048/2026 - SEI nº 6016.2026/0047665-3 - 935.081.1, Vínculo 1, JULIANA SEVERO FERNANDES AVILEZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, EH: 162700000280000, a partir de 17/04/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 154789820

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154874529

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0048717-5

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 4149/2026, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2026, SEI nº 6016.2024/0120970-1, em nome de ROBERTA DE CARLO SMITH NASCIMENTO, Registro nº 795.930.3, Vínculo 2, a fim de declarar que a servidora foi designada a partir de 01/04/2026, para exercer a função de Assistente Pedagógico de Polo de Formação, no Polo de Formação Uirapuru, EH: 162106000000000 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0120970-1).

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

a portaria nº 4151/2026, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2026, SEI nº 6016.2026/0027642-5, em nome de CAROLINE ANTUNES, Registro nº 772.178.1, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada a partir de 23/03/2026, para exercer a função de Assistente Pedagógico de Polo de Formação, no Polo de Formação Silvio Santos, EH: 163107000000000, e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0027642-5).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4965/2026 - SEI nº 6016.2026/0045046-8 - 934.388.1, Vínculo 1, MARCELA AUGUSTO LASDENIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4966/2026 - SEI nº 6016.2026/0027360-4 - 842.147.1, Vínculo 1, MADSON RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, EH: 162200000690000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4967/2026 - SEI nº 6016.2026/0008885-8 - 820.758.5, Vínculo 1, MARIANE DA SILVA SEBASTIAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, EH: 162200000600000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4968/2026 - SEI nº 6016.2025/0149491-2 - 848.265.9, Vínculo 1, LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Olympio Pereira Filho, EH: 162200000680000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 4969/2026 - SEI nº 6016.2026/0044972-9 - 933.610.9, Vínculo 2, TAINA DE OLIVEIRA FERRAZ PELEGRINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Prudente, EH: 162400000060000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4970/2026 - SEI nº 6016.2026/0037000-6 - 727.762.8, Vínculo 1, VIVIANA MIGUEL DE LUCENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, EH: 162200000600000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4971/2026 - SEI nº 6016.2026/0013465-5 - 811.766.7, Vínculo 1, CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, EH: 162200001420000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4972/2026 - SEI nº 6016.2026/0039520-3 - 720.927.4, Vínculo 1, MARCO ANTONIO DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jambeiro, EH: 162500000940200, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4973/2026 - SEI nº 6016.2026/0046741-7 - 775.664.0, Vínculo 2, DEBORA SAORIN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, EH: 162700000960200, a partir de 17/04/2026.

Port. 4974/2026 - SEI nº 6016.2026/0046778-6 - 799.479.6, Vínculo 1, EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4975/2026 - SEI nº 6016.2026/0037218-1 - 836.874.1, Vínculo 1, VIVIAN DOS SANTOS ALVES MATOSINHO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Pedro I, EH: 162800000790000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4976/2026 - SEI nº 6016.2026/0040120-3 - 933.300.2, Vínculo 1, MARINA KATURCHI EXNER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, EH: 163000000800000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4977/2026 - SEI nº 6016.2026/0042612-5 - 858.127.4, Vínculo 3, CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Danylo José Fernandes, EH: 162700000080000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4978/2026 - SEI nº 6016.2026/0024091-9 - 804.303.5, Vínculo 1, FERNANDA DE ABREU, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Junior - Gonzaguinha, EH: 162600000340000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 4979/2026 - SEI nº 6016.2026/0016323-0 - 774.317.3, Vínculo 2, RENATA GUEDES CARDOZO LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edson Rodrigues, EH: 162800000560000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4980/2026 - SEI nº 6016.2026/0029311-7 - 842.256.7, Vínculo 1, ANA ELISIA LINO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF 19 de Novembro, EH: 162900000400000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4981/2026 - SEI nº 6016.2026/0032920-0 - 840.448.8, Vínculo 1, PRISCILA FRIVOLI FRANCISCO MARQUES, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Chiquinha Gonzaga, EH: 163200000790000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4982/2026 - SEI nº 6016.2026/0039584-0 - 820.571.0, Vínculo 1, JESSICA CRISTINA MARCELINO DANTAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Benjamin Constant, EH: 163200000710000, a partir de 17/04/2026.

Port. 4983/2026 - SEI nº 6016.2026/0029271-4 - 841.059.3, Vínculo 3, MICHAEL MARIANO DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 17/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4984/2026 - SEI nº 6016.2026/0034866-3 - 790.589.1, Vínculo 2, WILSON MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Professor Linneu Prestes, EH: 163100000220000, a partir de 17/04/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 154697951

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 154735804

6017.2025/0028850-8 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: MARIA ROSA FARAONE - R.F. 785.043.3/1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho - RECURSO

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12437616, de 03/02/2026, homologado, doc. sei nº (153517146), manifestação exarada pela Coordenadora Geral, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, doc. sei nº (153531317), e informação da DIGEP, doc. sei nº (154735557), INDEFIRO, o pedido de RECURSO de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, em nome da Senhora Maria Rosa Faraone - R.F. 785.043.3/1.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Comunicado   |   Documento: 154825231

COMUNICADO CAAAP nº 04/26 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

Documento nº 154825183

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Férias   |   Documento: 154868687

FÉRIAS — MAIO/2026

Relação das Férias do mês de MAIO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF Nome Cargo Setor qtde início fim Per.Aq.
6527990 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO DIRETOR I SUTEM/DECON/DISEO 13 04/05/26 16/05/26 2025
7092318 IVAN SERGIO CAVALCANTE DIRETOR I COTEC/DESOP/DIINF 12 04/05/26 15/05/26 2024
7263244 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA DIRETOR I SUTEM/DECON/DIGIR 12 18/05/26 29/05/26 2025
7560052 RAPHAEL MORETH GOMES DIRETOR I SUREM/DEJUG/DIREC 15 18/05/26 01/06/26 2025
7945124 AMANDA SIMOES DA SILVA CHEFE DE EQUIPE II COADM/DICOM 20 04/05/26 23/05/26 2025
8057176 RICARDO MOREIRA MUNIZ COORDENADOR II COTEC/DEPRO 12 18/05/26 29/05/26 2025
8167508 FELIPE BOECHAT ALVES PEREIRA DIRETOR I SUREM/DEFIC/DISCC 18 12/05/26 29/05/26 2025
8167729 RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ DIRETOR I SUREM/DEFIS/DISER-1 12 11/05/26 22/05/26 2025
8168300 PAULA PIANTINO VITIRITTI CIRELO DIRETOR II COTEC/DEPRO 15 20/05/26 03/06/26 2025
8188491 HENRY YOSHINOBU YOKOYAMA DIRETOR II SUTEM/DEDIP 12 04/05/26 15/05/26 2025
8188572 HUGO QUINTO DE SOUZA NETO DIRETOR I SUREM/DEFIC/DIVIM 12 04/05/26 15/05/26 2025
8570884 SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAAJA 19 11/05/26 29/05/26 2025
8581614 RANIERI ZANIN DE SOUZA DIRETOR I SUREM/DEATE/DIDES 13 22/05/26 03/06/26 2025

Despacho interno   |   Documento: 154787909

São Paulo, 15 de abril de 2026.

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 16/2026.

DATA: 10/04/2026 - Sexta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • ANTONIO AKIRA TERADA JUNIOR - 8167966

2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Opção de Carreira   |   Documento: 154872187

São Paulo, 16 de abril de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da
paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/05/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

1162012

2

LINDINALVA FRANCISCA GOMES

II

1

QM11

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 154809441

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82929142 ANDREA FERREIRA DA CONCEICAO 3 08/04/2026
83038192 EDNA LOPES CARDOSO DA SILVA 1 11/04/2026
85517912 FERNANDA DELFRATE MARIA 2 10/04/2026
83247512 KARLA PRISCILLA CRILON GRACINDO 2 14/04/2026
83231012 LUCIANA DA COSTA SCHMIDT 3 09/04/2026
85533012 MARLY MARIA DA SILVA BARION 1 09/04/2026
83538163 TUANE DANTAS SIMOES 2 08/04/2026
85564662 VANESSA BIALTA 1 10/04/2026
83524292 VANESSA FIGUEIREDO FRAIA BAUNGRATZ 1 10/04/2026
83518212 VIVIANE NANCI CASEMIRO DE FREITAS 2 09/04/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83015142 CLEIDE DE FATIMA CAETANO DE LIMA 5 08/04/2026
83038192 EDNA LOPES CARDOSO DA SILVA 5 13/04/2026
83155582 IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 1 07/04/2026
83183282 JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 1 14/04/2026
83478324 SIMONE NERIS INACIO SALES 3 14/04/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 154867659

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 14/04/2026 PÁG.407

ONDE SE LÊ:

HORÁRIO DE ESTUDANTE
A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:
Bruna Menghini Fernandes, RF. 834.154.1/2, Analista de Saúde - Fisioterapia, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

LEIA-SE:

HORÁRIO DE ESTUDANTE
A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:
Bruna Menghini Fernandes, RF. 829.818.1/2, Analista de Saúde - Fisioterapia, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Licença   |   Documento: 154888692

São Paulo, 16 de abril de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82906102 ADRIANA SILVA DE GOES 03 10/04/2026

82898412 ALINE PADOVANI CRICCA 01 15/04/2026

82970452 CASSIA MARIA DE SOUZA 01 12/04/2026

62847361 CLAUDETE CRAPINI CHIEREGHIN 01 14/04/2026

83017432 DANIEL OLIVEIRA DE FARIA 02 13/04/2026

83171352 GILVANICE SILVA PEREIRA MOURÃO 01 13/04/2026

83151752 GREICE FERNANDA SALES NASCIMENTO 03 14/04/2026

83152052 ISRAEL SOUZA CRUZ 01 16/04/2026

83258802 LUIZA SANTANA LUTFI 02 14/04/2026

83357612 MAURO SERGIO DE SANTANA MOTTA 01 12/04/2026

83382482 PRISCILA CARQUEIJO JEMAITIS 01 14/04/2026

83470342 ROSANGELA MARIA DA SILVA 03 16/04/2026

83456862 RUTE SANTANA FAVARO 02 10/04/2026

83446042 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 01 14/04/2026

83534922 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS 03 16/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85514482 LEANDRO NOBRE DOS SANTOS 01 14/04/2026

83265762 MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 01 10/04/2026

83305812 MARIA MARTINELI MENDES DE LIMA SENA 04 14/04/2026

83429972 RITA DE CASSIA RODRIGUES 02 13/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

6544410/2 ALUISIO ANDRADE JUNIOR ANS MÉDICO 08 08/04/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

83149772 ISIDIA CRISTINA DE JESUS AGUIAR PAIXÃO ANS ENFERM. 08 02/04/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

Portaria   |   Documento: 154888825

PORTARIA Nº 005 /2026 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, usando das atribuições que lhes são conferidas, conforme proposto pela Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025, considerando a necessidade de readequação da Comissão de Equipe Hospitalar de Doação para Transplante - e-DOT,

RESOLVE:

I - Readequar Equipe Hospitalar de Doação para Transplante (e-DOT). A Comissão ora constituída será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do Primeiro:

Coordenador: RF: Conselho:

Fátima Cristina de Azevedo Perez 705.492.1/3 CRM 85.863

Membros: RF: Conselho:

Claudio Nunes 640.368.9/1 CRM 67.000

Daniela Marangoni 830.109.3/2 COREN 119.771

Erika Minghetti da Silva 830.920.5/2 COREN 117.408

Sandra Zago Mara Valle 834.685.2/2 COREN 98.881

Thais de Mello Kaluzevicius 834.896.1/2 COREN 112.701

Cassia Luciana da Silva 829.703.7/2 COREN 119.601

Zeni Menino de Macedo 659.514.6/5 COREN 68.080

Rodrigo Cavalcanti de Souza Lima 834.055.2/4 COREN 107.932

Luzcena de Barros 832.603.7/2 COREN 71.525

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 154888927

PORTARIA Nº 006/2026 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, considerando a necessidade de readequação da Comissão de Prontuários Médicos,

RESOLVE:

I - Readequar a Comissão de Prontuários Médicos. A Comissão ora constituída será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do Primeiro:

Coordenadora: RF: Registro:

Thais Leila Lisante Camargo Teixeira 548.413.8/3 CRM: 41.744

Secretária:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros:

Alexandre Braz de Camargo 713.496.7/4 CRM 94.361

Tenilson Amaral Oliveira 584.117.8/2 CRM 54.006

Hisashi Aoyagi 558.948.7/4 CRM 25.019

Regina Célia dos Santos 622.828.3/1 CRO 32.286

Rosana Augusto Moita 659.485.9/2 CRM 70.358

Eustaquio Martins Gomes Arouca 574.172.6/3 CRM 42849

Adilson Ayres Moyano 829.164.1/2 COREN 158.091

Zeni Menino de Macedo 659.514.6/5 COREN 68.080

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154888994

São Paulo, 16 de abril de 2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8291284 / 2 AGUEDA MENDES MARCELINO VICENTE ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 151/26

7183682 / 3 ANDERSON FARINA ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 152/26

8292531 / 2 ANTONIA ANACLECIA FAMA OLIVEIRA LUIZ AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 153/26

8296669 / 2 CARLOS ROBERTO MIRANDA ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 154/26

8300445 / 2 CYNTHIA ALESSANDRA ALVARES DA SILVA ASTS - SAÚDE BUCAL ESTATUTÁRIO 155/26

8303886 / 2 DENIS SANTOS FERRAREZI ANS - FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 156/26

8307407 / 2 ELIANA SANTOS DA SILVA ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 157/26

8319014 / 4 JOEL MALAQUIAS JUNIOR ANS - FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 158/26

8319952 / 3 KARINA APARECIDA PIRES AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 159/26

8319952 / 4 KARINA APARECIDA PIRES AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 160/26

6551254 / 1 MARCELO ARAF ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 161/26

8569461 / 2 MARCIA CLEIDE MARCOLINO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 162/26

8328561 / 2 MARCIA CRUZ DOS SANTOS ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 163/26

8588970 / 2 MARIA LIDIANE DA ROCHA SILVA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 164/26

6177662 / 2 ROSA MARIA SPALVIERI ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 165/26

8346500 / 2 ROSANA VEGSE CORREIA ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 166/26

7841451 / 3 SARA MARIA SILVA BARBOSA ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 167/26

6161472 / 3 WOLF AKL FILHO ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 168/26

6108741 / 1 JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR ANS - ODONTOLOGIA ESTATUTÁRIO 171/26

8346712 / 2 ROSANGELA APARECIDA ROQUE AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 172/26

8346780 / 2 ROSANGELA CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 173/26

8566291 / 2 TALITA GUICE ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 174/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

6356753 / 1 PAULO APARECIDO ORTIZ GALIANO ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 169/26

6544410 / 2 ALUISIO ANDRADE JUNIOR ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 170/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154846234

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RF

NOME

CARGO

TIPO

EXP. AC.

641.972.1/1

ADONILSON ALVES DE OLIVEIRA

ASTS - RADIOLOGIA

ANUAL

136/2026

829.108.0/2

ALDA ARCANJO DA SILVA ARAUJO

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

137/2026

828.954.9/2

AMANDA DA COSTA NARDIS

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

138/2026

851.767.3/2

ANA TEREZA BOMFIM SANTOS

ANS - MÉDICO

ANUAL

139/2026

705.843.8/5

ARRAUL MARTINS DE PIETRO

ANS - MÉDICO

ANUAL

140/2026

705.843.8/6

ARRAUL MARTINS DE PIETRO

ANS - MÉDICO

ANUAL

141/2026

706.908.1/3

CARLOS ALBERTO MOREIRA KOPKE

ANS - MÉDICO

ANUAL

142/2026

830.255.3/2

CRISTIANE AIPP DA CUNHA MARQUES

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

143/2026

855.011.5/2

DEBORA FERREIRA NASCIMENTO

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

144/2026

819.212.0/3

EDUARDO SUNE CHRISTIANO

ANS - MÉDICO

ANUAL

145/2026

855.026.3/2

ELIZANA JUNIA VERISSIMO

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

146/2026

830.774.1/2

EMERSON SILVA BARBOSA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

147/2026

788.055.3/3

ENO CAZER DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

148/2026

855.409.9/2

HIRAN PUPO

ANS - MÉDICO

ANUAL

149/2026

705.438.6/3

JOSE HENRIQUE VALEJO E PRADO

ANS - MÉDICO

ANUAL

150/2026

831.949.9/3

JULIANA PAVAN LEITE

ANS - MÉDICO

ANUAL

151/2026

831.949.9/4

JULIANA PAVAN LEITE

ANS - MÉDICO

ANUAL

152/2026

853.946.4/2

LETICIA CRUZ PISTORI

ANS - MÉDICO

ANUAL

153/2026

832.867.6/2

LUCIO TAKESHI NAGAMATI

ANS - MÉDICO

ANUAL

154/2026

832.559.6/2

LUIZ FERNANDO BACARINI LEITE

ANS - MÉDICO

ANUAL

155/2026

833.498.6/2

MARIA RITA DA SILVA SENA

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

156/2026

706.504.3/4

MARLON CESAR SILVA DO CARMO

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

157/2026

833.682.2/3

NILMA MARIA DOS SANTOS DA SILVA

ANS - TERAPIA OCUPACIONAL

ANUAL

158/2026

855.921.0/2

NIVALDO SILVA DE SOUZA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

159/2026

833.732.2/2

PAULO SERGIO DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

160/2026

834.246.6/2

RAFAEL PIUMA POLVORA

ANS - MÉDICO

ANUAL

161/2026

819.018.6/3

RICARDO LUIZ PISCIOLARO

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

162/2026

834.187.7/2

ROMILSON GOMES MARQUES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

163/2026

834.576.7/2

SHEILA CRISTINA HIRAMA

ANS - MÉDICO

ANUAL

164/2026

714.084.3/5

SILVANIA COELHO PEREIRA ROMERO

ANS - MÉDICO

ANUAL

165/2026

835.435.9/2

VALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

166/2026

835.329.8/2

VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

167/2026

701.883.5/3

WASHINGTON BIZ

ANS - MÉDICO

ANUAL

168/2026

O acúmulo de cargo acima atende as exigências legais.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 154830773

PROCESSO 6018.2026/0047441-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

70596553

ALEIDE DE FATIMA MORAES PIRES

001

14/04/26

82950932

ANA CHRYSTINA DE MIRANDA

001

10/04/26

83007982

CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA

001

10/04/26

83025372

CRISTIANA APARECIDA FONSECA FRANCISCO

003

15/04/26

85693632

ELIANA GOMES DE ARAUJO

001

08/04/26

83106294

FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

001

09/04/26

83248832

LILIA RIBEIRO CINTRA

003

13/04/26

83254812

MARCIA GIGANTE

001

10/04/26

83333352

MARINANDA CERQUEIRA BARRETO BARBOSA

002

14/04/26

66128312

RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES

002

15/04/26

66128315

RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES

002

15/04/26

65590853

SONIA MARIA BARBOSA

001

13/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83265682

MAGDA APARECIDA SILVA

001

11/04/26

70620363

MARINETE MINEIRO DA SILVA

014

13/04/26

85682352

STEPHANIE CRISTINA DE LIRA

005

15/04/26

85549862

WILSON BATISTA DE SOUZA

001

12/04/26

Portaria   |   Documento: 154834694

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
PENALIDADE
PORTARIA 009/2026

O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público MARIA CELINA DOS SANTOS MORAES, ANS - ENFERMAGEM RF 833.000.0/2 pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, inciso "I", da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 14/04/2026.

Licença   |   Documento: 154868356

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83549102 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA 002 13/04/2026
71768993 CAMILA CALIXTO MONTANARE 002 09/04/2026
82980682 CAMILA DO CARMO SANTOS PINHEIRO 001 15/04/2026
83263552 MADRILENE GOMES DE OLIVEIRA 003 15/04/2026
83264792 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 001 09/04/2026
83347222 MARLI NEGREIROS 001 11/04/2026
83497892 SILMARA APARECIDA DE CARVALHO 003 10/04/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83075712 ELIANA TOBIAS GERMANDO

003

04/04/2026

70342703 SELMA MATHIAS DOS SANTOS 005 09/04/2026

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 13/04/2026, PÁGINA 371.

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83075712 ELIANA TOBIAS GERMANO 004 04/04/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154859098

H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

833.412.9/2

MONIZE DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

003/2026

635.045.3/1

RONALDO APARECIDO BARRETO FERREIRA

AS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

004/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

621.972.1/4

REGINA SARAIVA

Analista de Saúde - Médico

ESTATUTÁRIO

005/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998)

horário de estudante   |   Documento: 154872255

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:8327254/2 - NOME: MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME - DIA: 17/04/2026.

Licença   |   Documento: 154869552

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83131992 EURIDICE DE OLIVEIRA UEMATSU 2 05/03/2026
83462592 ROSANA FAUSTINO DIAS LIMA 1 13/03/2026
83456352 RUTE GOMES DA SILVA 2 16/03/2026
83167672 HILARIA CALDAS DIAS DA SILVA 2 20/03/2026
83377482 PRISCILLA PORTUGAL DE OLIVEIRA 1 20/03/2026
82994982 CRISTIANE RAMOS DIAS DOS SANTOS 1 26/03/2026
83004112 CLAUDIA SIMONIA COSTA KIMURA 1 24/03/2026
83426952 RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 3 25/03/2026
83093702 ERIKA SIMOES MARTINEZ 3 26/03/2026
83196693 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 3 27/03/2026
83403742 RODRIGO AUGUSTO BRANDÃO CRISTINO 1 30/03/2026
83396192 ROBERTA DINIS CONDOTA 1 05/04/2026
83219652 KELLEN LARANJEIRA DA SILVA 2 06/04/2026
83320452 MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES 1 08/04/2026
91547951 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA 1 13/04/2026
82968982 CAROLINE CAETANO DOS SANTOS SOUZA 1 13/04/2026
73566172 LIDINAIDE MARIA DA COSTA 1 14/04/2026
82990302 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 2 14/04/2026
83440782 SARA DE OLIVEIRA SALVADOR 1 15/04/2026
83527552 VANETE GONÇALVES RODRIGUES 3 15/04/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83167672 HILARIA CALDAS DIAS DA SILVA 4 13/03/2026
83391122 NATALIA ELBA DOS SANTOS SILVA 14 19/03/2026
82994982 CRISTIANE RAMOS DIAS DOS SANTOS 1 24/03/2026
83164062 IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 2 26/03/2026
70629823 MARCOS HUMBERTO DE OLIVEIRA 5 27/03/2026
82900162 ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS 2 10/04/2026
83263472 MADALENA MARTINEZ LOULA 6 15/04/2026
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
83196693 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 8 17/03/2026 ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM IRMÃ
83108312 FRANCISCO JOSE PINHEIRO SILVA 8 26/03/2026 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO MÃE

Licença   |   Documento: 154882699

São Paulo, 16 de abril de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

6152953/2 PEDRO SOARES BONFIM 02 13/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8291373/2 ABIA DE JESUS VIDEIRA 01 15/04/2026

6267360/3 ARLETE APARECIDA ALMEIDA 01 15/04/2026

8593710/2 JEFFERSON CASTRO AYRES 07 15/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Previsto na Lei n” 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei n” 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto n” 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8312389/2 FERNANDA PILARES 02 13/04/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8348880/2 SONIA ARQUIMEDES LEI CEO 06/04/2026, 08/04/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/06/2026

ONDE LEU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 01 13/04/2026

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 01 13/04/2026

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154255188

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2023/0025866-0, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos do artigo 147-A, inciso II do Decreto Municipal nº. 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor C.A.S.F., R.F. nº 647.499.3/1, c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102 do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. Após, remessa dos autos à unidade para que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência para que, nos próximos procedimentos, observe o prazo previsto no artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003;

IV. A seguir, a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 154813053

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES NIVEL II 1 ANS6 03/03/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8316848/2 IZILDINHA GOMES DA SILVA NIVEL II 5 AS15 12/04/2026
8312044/2 GEORGE GOMES DE SOUZA PIMENTEL NIVEL I 4 ASTS4 09/04/2026
8348154/2 SOLANA CRISTINA SILVA SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 07/04/2026
8302235/2 CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ANS10 09/04/2026
8547904/1 LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO NIVEL I 5 ANSM5 09/04/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154860620

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

LICENÇA GESTANTE

Concedidos; 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora Cassia Andrade Martins - RF 829.697.9/2, no período de 09/04/26 a 05/10/26, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art.1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18, em razão do nascimento de seu filho.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030200 653.580.1/2 Joao Roberto Mano 02 13/04/2026 143.

18020000 753.940.1/2 Mauricio Augusto Gonçalves 03 15/04/2026 143.

18040301 783.792.5/1 Cristiane Pedroso Costa 02 14/04/2026 143.

18040100 831.924.3/2 Juliana do Nascimento 03 15/04/2026 143

FÉRIAS DEFERIDAS

825.071.5/1, Camila Sanches Citro Vertuan, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

8020300 806.369.9/1 Maíra Franco de Andrade 01 15/04/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 788.862.7/1 Evandro Matias de Araújo 01 15/04/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154865921

São Paulo, 16 de abril de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CLEUSA LABONIA SANTOS

730.347.5/1

18.02.07.100.19.00.00

18.02.07.100.00.00.00

16/04/2026

Retificação da publicação DOC 16/04/2026, Pág 350

No tocante ao RF da servidora Camila Alves Bertolla, o correto é como está abaixo e não com constou.

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CAMILA ALVES BERTOLLA

818.991.9/1

18.02.07.110.00.00.00

18.02.07.000.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Promoção/Progressão   |   Documento: 154808366

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785445/1 FABIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO NIVEL II 3 QDHS8 14/04/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6553192/1 ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA NIVEL II 3 QM13 15/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7268670/1 GISELLE VERGNA DE LIMA NIVEL II 4 ACE9 15/04/2026
8066256/1 VANESSA GOMES MATSUDA SANT ANA NIVEL II 4 ANS9 15/04/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 154817699

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da CRSN - Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da STS-SJ - Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, que trabalharam no Avança Saúde - Mulher, no dia 28/03/2026 (Sábado) das 07 horas às 17 horas, conforme abaixo relacionados:

· Ivana Maria Guerzoni Simão, RF 854.792.1/1

Adicionais   |   Documento: 154865187

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7430825 DENISE APARECIDA RIBEIRO GRANJA 289 01/04/2026

7198167/1 SARA MAÇLQUIADES DE LIMA GONÇALVES 289 01/04/2026

9259902/1 VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 289 01/04/2026

Licença   |   Documento: 154844090

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
902.169.8/2 ADRIANA DINIZ CAPARELLO 1 02/04/26
717.218.4/1 ELIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 06/04/26
811.324.6/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 2 08/04/26
735.586.6/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 1 10/04/26
788.702.7/1 WILLIAM BARRETO DE ALMEIDA 2 07/04/26
892.888.6/1 LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 1 08/04/26
836.547.4/1 ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 1 07/04/26
921.193.4/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 1 08/04/26
784.577.4/1 CATIA REGINA DE ANDRADE 1 07/04/26
834.797.2/2 TANIA TAVARES AMANCIO 3 08/04/26
812.099.4/1 VANIA RODRIGUES VIEIRA 2 09/04/26
832.171.0/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 1 13/04/26
928.570.9/1 MILENE MARQUES BOMFIM BAES 3 14/04/26
914.383.1/1 CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2 07/04/26
797.765.4/1 PETROMARIO RIBEIRO DE AZEVEDO 1 06/04/26
806.474.1/3 VITOR CESAR DE FREITAS 2 09/04/26
893.314.6/1 FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2 09/04/26
641.348.0/1 SILVIA AFFINI BORSOI TAMAI 2 10/04/26
707.834.0/3 ALEXANDRE DOS SANTOS 2 30/03/26
758.462.8/1 CRISTIANE ALVES DE SOUZA 3 08/04/26
814.321.8/1 LUCILENE OLIVEIRA COSTA 1 10/04/26
822.077.8/1 THIAGO PESTANA PINTO 3 31/03/26
848.678.6/1 ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES 2 13/04/26
892.785.5/1 PAOLA APARECIDA LOPES GOMES 1 10/04/26
892.925.4/1 IRENI SANTOS DA COSTA 1 09/04/26
928.546.6/1 EVELIN SENIRA DE OLIVEIRA 1 10/04/26
930.198.4/1 ANA LUIZA WILKEN 1 09/04/26
734.267.5/1 ELVIRA PALMISANO ANGULO 1 12/04/26
616.420.0/3 MAURICIO DE SOUZA SILVA 1 14/04/26
920.930.1/1 SEBASTIANA MAXIMO DE OLIVEIRA ADORNO 2 11/04/26
642.712.0/1 SOLANGE DE MORAES ANDRADE SARTORI 1 08/04/26
797.446.9/1 THOMPSON SPROVIERI 2 09/04/26
914.406.4/1 VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 1 14/04/26
731.272.5/2 ALEXANDRE FERNANDES GUERRA 3 15/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
784.521.9/1 ELIANA FARANI GONCALVES 10 10/04/26
833.823.0/2 PRISCILA AUDREY DA SILVA 7 13/04/26
774.763.2/1 DAIANE CARNAUBA ORIONI 2 08/04/26
655.559.4/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 3 08/04/26
921.193.4/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 7 11/04/26
923.122.6/1 ERICA POLANIC 5 13/04/26
704.902.1/2 NIVIA REGINA DOMINGUES DE ANDRADE 5 09/04/26
810.719.0/1 DANUTA ANTUNES MACHADO 5 08/04/26
591.096.0/2 ROBERTO MENDES DE CARVALHO 2 16/04/26
920.830.5/1 MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 1 08/04/26
812.145.1/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 8 10/04/26
652.917.8/1 RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 5 13/04/26
783.992.8/1 SANDRA CRISTINA DE CAMARGO EGEA 4 13/04/26
792.999.4/1 NEZIO ARANTES 3 15/04/26
812.145.1/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 8 10/04/26
652.917.8/1 RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 5 13/04/26
783.992.8/1 SANDRA CRISTINA DE CAMARGO EGEA 4 13/04/26
792.999.4/1 NEZIO ARANTES 3 15/04/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
791.952.2/1 WILIANS DA CUNHA 6 15/03/2026 Falecimento de seu pai

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 154840763

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MIRLEY REGINA BARBOZA MOURA - RF 798.615.7/1 - 08 dias, a partir de 03/04/2026, em virtude do falecimento de seu PAI.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 154859036

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
FLAVIA NERY VASCONCELOS ALBUQUERQUE 819.184.1/1 8001 01/05/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154860925

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8969787/1

ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER

03

08/04/26

5569184/2

MARLENE DOS SANTOS

01

13/04/26

7579403/3

ANDREA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

01

13/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7330880/1

GIOVANI DE MENESES BORGES

04

05/04/26

8487855/2

DILMA MARIA DA SILVA

03

15/04/26

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154817488

TORNAR SEM EFEITO - PUBLICAÇÃO DOC 16/04/2026 - PÁGINA 352

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7903201/1

CINTIA DOS SANTOS ANDRADE

180211100490000

180211080180000

13/04/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 154662073

Despacho de Intimação

Processo SEI de aposentadoria nº 6018.2021/0011776-0

Interessado (a) - JAIR AMARO DE SOUZA - RF. 7882033 - Vinc. 1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por Carta com Aviso de Recebimento (AR) na data 09/02/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde - NAPS, da Secretaria Municipal da Saúde, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 154819972

COMUNICADO DE FALECIMENTO

GERMANO LUIZ SCUTARI DE ANDRADE

R.F. 787.328-0 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE9

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PENHA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210080350000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 26/03/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 154635801

Processo nº 6021.2025/0045260-1

Portaria nº 237/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 153782365, publicado no DOC de 10/04/2026.

EXPEDE:

I - A presente Portaria aplicando a a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias à servidora Flavia Moura de Paula Lima, RF. nº 855.142.1, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nivel I, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos I, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79 .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Portaria   |   Documento: 154637515

Processo nº 6021.2025/0050143-2

Portaria nº 238/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 153255387 publicado no DOC de 10/04/2026.

EXPEDE:

I - A presente Portaria aplicando a a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Priscilla Rocha Paulino, RF. nº 833.775.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso II, por infração ao disposto no art. 178, inciso I, todos da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 154749924

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 14/04/2026

Nome RF Tipo E.H. Exp.

ROBERTO JOSE CARVALHO DA SILVA 6558186/3 ANUAL

SMS.G

067/2026
ROSANA LIMA GARCIA 6004661/3 ANUAL

SMS.G

068/2026
ROSILEY MARIA GONÇALVES TALALA AMORIM 7210621/1 ANUAL

SMS.G

069/2026
RUY GUILHERME CORDERO DA SILVA 6632921/1 ANUAL

SMS.G

070/2026
SERGIO QUEIROZ JANUARIO 8345465/2 ANUAL

SMS.G

071/2026
SILVIA REGINA SILVESTRE GONZALEZ 7195681/1 ANUAL

SMS.G

072/2026
SUELY FEIJO BROINI 5779782/2 ANUAL

SMS.G

073/2026
THAIS STAUT ZUKERAN 7462069/1 ANUAL

SMS.G

074/2026
VANIA LUCIA SIERVI MANSO 7206518/1 ANUAL

SMS.G

075/2026
WAGNA DA SILVA QUINTAES REGO 8783497/4 ANUAL

SMS,G

076/2026
WALKYRIA HERCILIA CARNEIRO 6070540/2 ANUAL

SMS.G

077/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88.

Setor de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 154715636

PORTARIA Nº 001/2026/SAMU

PROCESSO 6018.2026/0046570-9

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 96 a 102 do Decreto 43.233/03;

CONSIDERANDO a necessidade de eventuais apurações preliminares ocorridas no âmbito deste SAMU-192, ou fora dela, mas que envolvam, servidores deste SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito desta SAMU-192;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional,

RESOLVE:

1. ALTERAR a Portaria 002/2024, publicada no DOC de 26/04/2024, que promoveu alterações na Portaria 001/2022;

2. CONSTITUIR a seguinte Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar no âmbito do SAMU-192, a saber:

2.1. A Comissão Permanente de Apuração Preliminar Administrativa Disciplinar será composta pelos seguintes servidores:

ADEMIR EUZEBIO CORREA - RF 641.210.6/1 - Presidente

NADINE PEREIRA VIANA - RF 921.345.7/1 - 1º Membro

LILIAN MARIA DE OLIVEIRA - RF 785.479.0/1 - 2º Membro

FELIPE CARDOSO GRIGOLON - RF 890.944.0/1 - 3º Membro

JOSE ADRIANO IGNACIO FERREIRA - RF 619.615/3 - 4º Membro

3. A Comissão deverá adotar todos os procedimentos necessários e previstos na legislação, visando à apresentação do Relatório Conclusivo sobre o apurado nos processos sob sua responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 154835640

INTERESSADO: MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS R.F.: 6437931 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 09/03/2026 a 28/03/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154842365

INTERESSADO: GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS R.F.: 5710022 V 2

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 13/03/2026 a 01/04/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154841001

DESPACHO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 154791928/2026

Conforme visita técnica realizada pela COGESS em 09/04/2026 no CEE Luiz Martinez Tiquatira,

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20% devido aos riscos Biológicos

R.F.

V

NOME

A PARTIR DE

7611897

2

ANTONIO RAFAEL DE MIRANDA

23/06/2025

5156629

2

PAULO BISPO DA CUNHA

23/06/2025

Posse

Despacho   |   Documento: 153864977

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 745.295.1

Vínculo: 1

Nome: Alessandra Minati

Expediente Nº: 10/2026

Registro: 624.750.4

Vínculo: 4

Nome: David Fernandes Lacerda

Expediente Nº: 11/2026

Despacho   |   Documento: 153513475

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 610.126.7

Vínculo: 1

Nome: Eduardo Alonso Nannini

Expediente Nº: 06/2026

Despacho   |   Documento: 154439641

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 615.068.3

Vínculo: 3

Nome: Helio Antonio Mitsui

Expediente Nº: 13/2026

Despacho   |   Documento: 154440441

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 580.830.8

Vínculo: 3

Nome: Edmilson Jacob

Expediente Nº: 14/2026

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 632.294.8

Vínculo: 1

Nome: Edson Antunes Kolikauskas

Expediente Nº: 15/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Substituição   |   Documento: 154782234

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 154782234

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

LUANA ALVES DE SOUZA, RF. 9532030/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a VICTOR ALVES DE LIMA, RF. 8441758/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de Licença Paternidade no período de 11/04/2026 a 30/04/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 154887752

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0028870-4 | CÍCERO JORGE CUNHA | CPP 111

Dia 01/06/2026

14h - CICERO JORGE CUNHA, RF: 745.603.4/1; Cargo: Assistente de Suporte Operacional Nivel II; Lotação: SEME/ Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola/ Vila Manchester;

DESPACHO: Intima-se o servidor acima: CICERO JORGE CUNHA, RF: 745.603.4/1, para nova data de interrogatório, para o dia 01/06/206 às 14h, audiência por videoconferência de Proced perante CPP111.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2024/0076815-1 | SILVIO MOTTA COSTA | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, e com amparo no parágrafo único do art. 69 do mesmo diploma normativo, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que, caso haja interesse na produção de prova testemunhal: I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: ELIÉSER MACIEL CAMILIO, OAB/SP 168.026; LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO, OAB/SP 201.060 e ELIZEO CAMILIO DA SILVA, OAB/SP 96.822

PA SEI 6021.2025/0005187-9 | LENIN BARBOSA DE CAMARGO/ MARCIA ROSÁRIO DOS SANTOS | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal: I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003. II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDREA REGINA ROMANELLI OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; e KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2025/0080221-1 | SERGIO KLOSOWSKI | CPP111

DESPACHO: À defesa, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, demais provas documentais que entenda pertinentes, os termos Decreto nº 47.244/2006

ADVOGADOS: ALEXANDRE COMODARO CARDOSO, OAB/SP 263.783; ESTER COMODARO CARDOSO, OAB/SP 310.283 e ANDRÉ EMANUEL CARDOSO, OAB/SP 441.786

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 154888150

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0016327-0 | SIMONE AMARO RODRIGUES | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (154812803).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 154825692

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0041461-0 | SANDRA PEREIRA SAGGIO | CPP 212

Dia 13/05/2026

9h - MARCOS ROBERTO RICARDO, RF 726.217.5/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Tenente Paulo Alves.

PA SEI 6021.2025/0087501-4 | ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA | CPP 212

Dia 14/05/2026

9h - KETY RAQUEL DE OLIVEIRA, RF 832.172.8/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Base HM Dr. Alexandre Zaio;

DESPACHO: À defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 14/05/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PA SEI 6021.2025/0078529-5 | ANNA CAROLINA PALESI JORGE | CPP 212

Dia 24/06/2026

9h - ANNA CAROLINA PALESI JORGE, RF 827.938.1/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Dr. José Dias da Silveira.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designadas para o dia 24/06/2026.

ADVOGADOS: Simone Arthur Nascimento OAB/SP 120.950.

PA SEI 6021.2026/0006046-2 | JOCIENE DE SOUZA PAPP | CPP 212

Dia 25/06/2026

9h - CLEIDE ARAÚJO LIMA TOSSO, RF 576.743.1; Cargo: Chefe de Unidade; Lotação: SMSUB;

10h - ANAMARIA LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, RF 735.838.5/1; Cargo: Supervisor; Lotação: SubPrefeitura Santo Amaro;

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 25/06/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0071343-0 | VINICIUS DANTAS COSTA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para eventual complementação dos requerimentos apresentados em sede de Tríduo Probatório, bem com ciência dos documentos acostados aos autos.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 154855672

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: HEITOR RIMAN, RF: 843.201.5/2;

CARGO: Profº. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Vila Munck;

PA SEI: 6021.2026/0017302-0.

NOME: MARCELO HENRIQUE DA SILVA, RF: 825.687.0/1;

CARGO: ATE;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Prof. Wanny Salgado Rocha;

PA SEI: 6021.2026/0024446-6.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0003839-2 | ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA | LÍGIA

JALANTONIO HSU | CASSIO ALVES BONFIM | FERNANDO DE BRITO MACHADO | ARIELLE OLIVEIRA PARO | GUILHERME NOGUEIRA CAMARGO FELIPE | ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: DANIEL SANTOS DE FREITAS, OAB/SP 440.714; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA, OAB/SP nº 109.889; PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES, OAB/SP nº 312.943; CRISTIANO VILELA DE PINHO, OAB/SP nº 221.594; CRISTIANE ANDREA ROCHA GOMES, OAB/SP 181.546; ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES, OAB/SP 416.021.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 154877436

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0002330-3 | CAROLINA GUSMÃO DINIZ | CPP 222

DESPACHO: Com relação aos pedidos do doc. 154775321, indefiro a Busca de bens com remessa de ofícios à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), a fim de que averiguar a alegação de aquisição de imóveis fora de São Paulo, feita pelo diretor da indiciada, bem como se a alegada residência da indiciada em Ribeirão Preto é fruto de herança e não de compra recente, vez que tal informação é irrelevante para o deslinde deste processo, que cuida de faltas consecutivas, não faz parte do objeto desta instauração perquirir sobre bens ou residência da indiciada. Portanto, trata-se de prova impertinente e protelatória, nos termos do artigo 43 do decreto 43.233/2003. Quanto à perícia médica, no ofício doc. 152638874, já estão todas as informações sobre a capacidade laborativa da indiciada no período aqui tratado, qual seja, 2025, vez que a indiciada naquele momento solicitou as licenças médicas e tudo já foi avaliado por COGESS, não há que se fazer perícia atualmente para se falar de suposta incapacidade no ano anterior, até porque não se pode fazer perícia para fatos pretéritos, na melhor das hipóteses uma perícia neste momento revela a situação da indiciada atualmente, o que foge ao escopo deste inquérito, desta forma indefiro perícia para atestar "incapacidade laborativa atual" da indiciada. Não há testemunhas, vez que a r. defesa não arrolou no prazo legal, apenas protestou de forma genérica em desacordo com o artigo 49, combinado com 90 do decreto 43.233/2003.

ADVOGADOS: TIAGO GUSMÃO DA SILVA, OAB/SP 219.650; LEONARDO FABRI, OAB/SP 460.961.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 154827930

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 154872974

I - À vista do contido no presente, e, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, retirratifico o item I do despacho SEI 154422319, para nele constar que a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de Pedro Augusto Moreira, Registro Funcional 945.474-8/1 se dá com fundamento nos incisos I, III, IV e VI do artigo 19 da Lei nº 8.989/1979, c/c os artigos 133 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003 e Decreto nº 57.817/2017, e não como constou.

II- Publique-se e encaminhe-se à CPP 112 para as providências cabíveis.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 154641847

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0025270-1

Interessados: REGINALDO SOUZA GUIMARÃES - R.F. 748.120.9/1

DESPACHO: 740/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3D, a partir de 21/02/2026.

Licença   |   Documento: 154824947

São Paulo, 16 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

940.451.1/1 Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz 03 dias 15/04/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154777508

6022.2026/0002792-4 - Gestão de Pessoas: Desaverbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Interessado: MOISES GONÇALVES DA SILVA - RF: 580.504.0

Despacho deferido

I - CONSIDERANDO a decisão transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, CONSIDERANDO a Portaria MPS nº 1.180, de 16/04/2024, que revogou o art. 195, VII, da Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO a conciliação entre representantes da União e do Município de São Paulo em Execução Fiscal, que acordou a emissão prévia das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) dos servidores municipais transferidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo 6022.2026/0002792-4, a desaverbação do tempo de 02 anos, 01 mês e 15 dias, correspondente aos períodos de: 03/01/1983 a 01/07/1983; 13/07/1984 a 31/12/1984; 15/01/1986 a 18/11/1986; 17/03/1987 a 12/07/1987.

II - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 154849091

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença da servidora abaixo por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF: 911.887.1

Nome: Beatriz Catalan da Silva

Requerimento: 001/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 154766723

6025.2026/0005656-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOAO CARLOS DE BIAZZI - RF.: 7615809

I - Com base no laudo médico pericial nº12493430 de 09/04/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento, a concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 154536190

6025.2026/0005159-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO CARMO GONSALEZ DE SENA RF. 138.126.1

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12491573 e 12491592 de 07/04/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 154765318

6025.2026/0001551-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOSE REICHE BUJARDÃO - RF.147.293.3

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12498521 e 12498537 de 13/04/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 154842466

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0005540-2 SVMA/DGP/ JULIANA HIROKO IHA NACAJUNE, RF: 806.090-8, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO INGRID BISTERZO, RF: 8384622 - CHEFE DE EQUIPE II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/04/2026 a 08/05/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0005577-1 SVMA/DGP/ VICTOR AVILA DOS SANTOS , RF: 922.019-4, PROFISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270040000000000, COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ; UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO STEFANIE RIBEIRO DE ARAUJO, RF: 858.644-6- ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/04/2026 á 04/05/2026.. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 154831016

São Paulo, 16 de abril de 2026.


LICENÇA GALA

RF

NOME

QTOS DIAS

Á PARTIR DE

859.412-1

ISABELA SCARPELLI BALLEMO

8 DIAS

10/04/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 154881620

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6535569

01

SERGIO RICARDO MONTEIRO

16/03/2026

2026-9.023.845-0

6746217

01

JOSE LUIZ SOMEIRO

23/09/2025

2026-9.025.133-3

6960537

02

ARISTEU DANTAS DA SILVA FILHO

03/07/2025

2026-9.025.135-0

7347324

01

OLDIMAR SERGIO ALVES DOS SANTOS

08/04/2026

2026-9.024.307-1

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 154797599

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: ROBERTO GONÇALVES - RF: 685.486.9, GCM - CLASSE ESPECIAL, NQTG-4I, efetivo, lotado na Inspetoria Regional Santana Tucuruvi, da Superintendência de Operações Integradas - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301060030100, a residir no município Monguaguá/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Despacho   |   Documento: 154876585

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM BRISA MACEDO PINTO 916.899.1 IATE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE CLAUDIO LOPES FERREIRA LIMA 788.630.6 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 CE CLAUDIO LOPES FERREIRA LIMA 788.630.6 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE JOAO VICTOR DA SILVA ADRIANO 848.709.0 DCAP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 CE JOAO VICTOR DA SILVA ADRIANO 848.709.0 DCAP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 CE JUSSARA APARECIDA DIAS 696.285.8 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 CE SOLANGE COSTA DE MENESES 737.832.7 IR-PA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

II - Cessação de Horário Estudante:

GRAD. NOME RF: LOTAÇÃO pág DOC
SI HELISON AMADEI DE BARROS 586.909.9 IR-PA 284 27/01/2026

Despacho   |   Documento: 154876182

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

818.131.4 ALLAN DEYVID DE SOUZA ANDRADE DE: 02/04/2026 A 07/04/2026.

694.057.9 EDIVALDO ALVES DE SOUZA DE: 09/04/2026 A 14/04/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

818.131.4 ALLAN DEYVID DE SOUZA ANDRADE DE: 08/04/2026 A 21/04/2026.

694.057.9 EDIVALDO ALVES DE SOUZA DE: 15/04/2026 A 28/04/2026.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 154846199

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 0003/ROMU/2026 de 05 de fevereiro de 2026.

Ref. MD Nº 0003/IOPE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0000918-5

Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB nº 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos, OAB nº 481.772.

O Comandante de Inspetoria Roberto Araújo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcos Duarte Cabral, RF Nº 815.475.9, Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, com base no inciso II, do artigo 92, e o inciso IV do artigo 124, da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

_______________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0003/IDAM-ANHANGUERA/2026 de 14 de abril de 2026

Ref. MD Nº 0003/IDAM ANHANGUERA/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0007171-9

O Comandante de Inspetoria José Carlos da Silveira Bastos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera - IDAM Anhanguera, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Eliel dos Santos Ramos Ferreira, RF nº 853.879.4, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera - IDAM Anhanguera, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7° inciso XI, XII, c.c. art. 15, abrandada pelo art. 26, e atenuada pelo art. 126 inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 março de 2003.

_______________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0003/IATE/2026 de 30 de janeiro de 2026.

Ref. MD Nº 0077/IAI/2025 - Processo SEI Nº 6029.2025/0023607-4

O Comandante de Inspetoria WAGNER DE LOURENÇO, da Inspetoria de Ações Integradas - IAI, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Everson Batista dos Santos, RF nº 917.061.8, GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Integradas - IAI, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7, inciso II, III, XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso I, Artigo 17, Inciso II, todos da Lei 13.530/2003.7.

_______________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0004/IDMAS/2026 de 08 de abril de 2026.

Ref. MD Nº 0003/IDMAS/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0005683-3

Drº. Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP nº 482.138

A Comandante de Inspetoria Mary Roseane de Souza, da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Silvana Cristina de Paula Carvalho Anaya, RF nº 696.167-3, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos IX e XI, c.c. artigo 15, c.c artigo 16, inciso II, c.c artigo 17, inciso V, e artigo 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530/2003, abrandado e atenuado com base nos artigos 26 e 126, inciso I, do mesmo diploma legal.

_______________________________________________________________________________________________________________________

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 154843737

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 0015/IR-IQ/2026 de 13 de abril de 2026.

M.D. 0014/IR-IQ/2026.

SEI Nº 6029.2026/0007423-8

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Claudinei Leite Bezerra - RF.: 741.905.8, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, configurando, ainda, infração ao artigo 18, inciso VIII, abrandada e atenuada pelo disposto nos artigos 26 e 126, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2026/0005962-0

Advogados: Rodrigo de Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP 482.1398

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo GCM 3ª Classe Weslley de Lima Barreto, R.F.917.505.9, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0002/IR-GN/2026 - Portaria nº 009/IR-GN/2025 - SEI 6029.2026/0003821-5, publicada em Diário Oficial da Cidade de 13 de março de 2026, pagina 382 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0005962-0, publicado em Diário Oficial da Cidade de 24 de março de 2026, página 478.

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2025/0020469-5

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão, inscrito na OAB/SP sob nº 246.810, José Welito Pessoa Setúbal, inscrito na OAB/SP sob nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos, inscrito na OAB/SP sob nº 481.772.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Classe Distinta Marcelo Joris - RF.: 685.764.7, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 018/IR-MP/2025 - Portaria nº 01/IR-MP/2026 - SEI 6029.2025/0020469-5, publicada em Diário Oficial da Cidade de 22 de janeiro de 2026, pagina 358 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2025/0020469-5, publicado em Diário Oficial da Cidade de 10 de março de 2026, página 310.

Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0003455-4

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes no Pedido de Reconsideração, decido conhecer do Pedido de Reconsideração de Ato punitivo feito pelo GCM 3º Cl Alex dos Santos Santana - R.F. 942.118.1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo a penalidade imposta de ADVERTÊNCIA, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0003/IR-AF/2026 e Portaria nº 003/IR-AF/2026 - SEI nº 6029.2026/0003455-4, publicada em D.O.C de 13/03/2026, pág. nº 382.

Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0003455-4

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes no Pedido de Reconsideração, decido conhecer do Pedido de Reconsideração de Ato punitivo feito pela Classe Especial Daniela de Sousa Santos - RF.: 854.832.3, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo a penalidade imposta de ADVERTÊNCIA, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0002/IR-AF/2026 e Portaria nº 002/IR-AF/2026 - SEI nº 6029.2026/0003455-4, publicada em D.O.C de 13/03/2026, pág. nº 382.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154751211

6064.2026/0000362-5

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Júlia Roberta Klein, RF.: 938.710.2, Chefe de Núcleo I, ref. CDA-3 da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico desta Pasta, para no período de 18 de abril a 13 de maio de 2026 participar no curso "Práticas, Ferramentas e Tecnologias para a Transição Verde", que será realizado nas cidades de Copenhague e Aarhus, na Dinamarca, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n.º 153061662, 153093333 e 153096382.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho   |   Documento: 154728156

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Interessado: DENER DO CARMO MESSIAS - RF: 918.910.6/2

Assunto: Congresso Brasília TEAMA 2026.

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos documentos comprobatórios apresentados (154699592), JUSTIFICO o afastamento do servidor Dener do Carmo Messias - RF: 9189106/2, no período de 08 de abril a 09 de abril de 2026, para participar do Congresso Brasília TEAMA 2026 , autorizado pelo despacho 154341846.

Licença   |   Documento: 154835173

São Paulo, 16 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360000000000000

9541942

LEONARDO DA SILVA RIOS

02

16/04/2026

360000000000000

9541683

LUIZA HELENA LUNA DA SILVA

01

16/04/2026

Portaria   |   Documento: 154840545

PORTARIA 17/2026/SMPED/GAB, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar no evento especificado, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Pastoral da Pessoa com Deficiência
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 21/04/2026
Local: Avenida Sapopemba nº1500, São Paulo, CEP 03345-000.
Horário: 10h às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

840.190.1/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 154567556

6067.2026/0007971-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: ROSE MARI CRISTIANO, RF 6492177

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base no laudo médico pericial nº 12493194 e 12493196, ambas de 08/04/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Licença   |   Documento: 154867916

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Beatriz Chaves Dias, RF 886.949.9/5, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321500000000000, por 01 (um) dia a partir de 16/04/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 154468882

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 154133558 e autorização SEI Nº 152699336, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora NAIZA BEZERRA DOS SANTOS, RF. 788.115.1, Coordenadora I, lotada na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Encontro de Colegiados Gestores e Representantes dos Serviços de Justiça e Segurança Pública das Casas da Mulher Brasileira, no período de 23 a 25 de março de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 154483687

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 154298501, SEI N° 154303277, e autorização SEI Nº 152431394, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF. 947.649.1, Diretora I, lotada na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Encontro de Colegiados Gestores e Representantes dos Serviços de Justiça e Segurança Pública das Casas da Mulher Brasileira, no período de 23 a 25 de março de 2026, em Brasília - DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 154356371

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 441

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VILA PRUDENTE - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora SILVANA BIONDANI, RF 929.465-1, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de VILA PRUDENTE, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

9316272 JULIANA BORGES BARRETO DE FRANCA 12/01/2026 10/02/2026 30
9316281 TATIANA BATISTA 16/02/2026 17/03/2026 30
9316299 VANESSA FELICISSIMO GUEDES 05/10/2026 03/11/2026 30

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154845166

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
781.885.8/1

Alessandra Felix de Almeida Leite

01 Dia 14/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
839.340.1/9

Carla Araceli Silva

02 Dias 14/04/2026

Termo   |   Documento: 154378469

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora ANDRESSA TAVARES DOS SANTOS, RF 9558331, terceira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de VILA PRUDENTE, substituirá a conselheira tutelar conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

9293141

ADELIA ROSALIA NOGUEIRA MARCAL

22/04/2026

21/05/2026

30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154859780

6068.2026/0002964-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: MARCIO CORREA SOARES

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF

NOME:

A PARTIR DE:

5163072

MARCIO CORREA SOARES

28/12/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 154875107

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

808.239.1-2 - JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ROGERIO BALZANO, REG. 747.178.5-4 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 06/06/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0496/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000487-3.

888.239.8-3 - HERON VIANA DA SILVA, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR RICARDO BITTAR, REG. 731.692.5-3 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/05/2026 A 29/05/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0500/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6032.2026/0001115-1.

532.206.5-5 - MARIA DILMA PRAXEDES, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR MONICA CRISTINA FIGUEREDO GUERREIRO, REG. 587.368.1-2 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 23/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0497/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0006853-7.

620.546.1-1 - GISLENE APARECIDA DE SOUZA, ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, REG. 798.739.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0503/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000743-2.

652.209.2-1 - VALERIA SOUZA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JORGE RIBEIRO DA CRUZ, REG. 736.712.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 22/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0464/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6036.2026/0000555-2.

725.277.3-1 - GUILHERME PRENDES BORGES HIGA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR CAUE FARIAS FAZZION, REG. 878.606.2-4 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE SISTEMAS E POSTURAS MUNICIPAIS, DO DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 25/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR. PORT.0502/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0007088-4.

897.141.2-1 - RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, POR TER SUBSTITUÍDO MARCELO FABIANO OLIVEIRA, REG. 783.003.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/03/2026 A 02/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0501/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0002613-8.

922.114.0-1 - BRUNO DE SOUZA CAMPELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR THAIS CABECAS COSTA, REG. 817.134.3-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0499/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0007008-6.

929.909.2-1 - RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAIS, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS, REG. 795.230.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0485/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000722-0.

940.923.8-1 - ALESSANDRA DA SILVA SANTOS FLORIDO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS, REG. 880.450.8-5 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 07/01/2026 A 02/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NIVEL UNIVERSITÁRIO. PORT.0498/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0006973-8.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 24/02/2026 - PORTARIA 0250/SMSUB/DGEP/2026

928.152.5-1 - HELENA CRISTINA SOARES DIAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NELSON VALENCIA DE MATTOS, REG. 635.718.1-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 23/03/2026 A 27/03/2026, TENDO EM VISTA A LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA INDICADA À PARTIR DO DIA 28/03/2026, PUBLICADA NO DOC DE 07/04/2026 PÁGINA 270. PORT.0504/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000340-2.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 24/02/2026 - PORTARIA 0269/SMSUB/DGEP/2026

627.501.0-1 - JOSE NAPOLITANO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR EDERNALD ARRISON DE SOUZA, REG. 839.154.8-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DO TITULAR DO CARGO, PUBLICADA NO DOC DE 19/03/2026 PÁGINA 06. PORT.0506/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0001760-1.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 30/03/2026 - PORTARIA 0410/SMSUB/DGEP/2026

928.152.5-1 - HELENA CRISTINA SOARES DIAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, REG. 798.739.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, TENDO EM VISTA A LICENÇA MÉDICA DA SERVIDORA INDICADA PUBLICADA NO DOC DE 07/04/2026 PÁGINA 270. PORT. 0505/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0000743-2.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 02/02/2026 - PORTARIA 0174/SMSUB/DGEP/2026

940.904.1-2 - VIVIAN RAMOS DA SILVA, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR LUCIANA CARLA GOMES, REG. 937.781.6-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DA TITULAR DO CARGO, PUBLICADA NO DOC DE 12/03/2026 PÁGINA 04. PORT.0507/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0000281-0.

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 154823893

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

747.178.5 4 Rogerio Balzano 20 2025 18/05/2026
731.692.5 3 Ricardo Bittar 15 2026 15/05/2026

Férias   |   Documento: 154823815

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

940.665.4 1 Aiymi Karen Gunji Tamada 10 2026 22/04/2026
944.349.5 1 Amanda Deotildes Medeiros 13 2026 22/04/2026
883.122.0 3 Analu Ribeiro Rodrigues Vieira 15 2026 24/04/2026
912.328.8 2 Bruna Caroline Molina 13 2024 22/04/2026
753.620.8 5 Claudia Calimerio Mathias 15 2026 22/04/2026
931.217.0 2 Claudia Da Hora dos Santos 10 2026 22/04/2026
915.677.1 3 Emerson Lucas Campos Caramel 10 2026 22/04/2026
886.158.7 4 Fernanda Kelly Pereira dos Santos 10 2026 22/04/2026
601.091.1 1 Leandro Fonseca Campos 10 2025 22/04/2026
642.973.4 1 Lucilia Bentes de Siqueira 10 2026 22/04/2026
896.213.8 2 Luiz Henrique de Farias Salvia 12 2026 22/04/2026
948.310.1 1 Raphael Vieira Nobre da Cruz 17 2026 29/04/2026
841.108.5 6 Rosimeire de Souza Ribeiro Riva 10 2026 22/04/2026
636.339.3 3 Simone Nabeiro de Souza Oliveira 10 2026 22/04/2026
835.949.1 1 Thiago Ferreira de Souza 10 2026 22/04/2026

Licença   |   Documento: 154829193

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8190381 2 MARILIA PANHONI 03 DIAS 15/04/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 154558528

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 24/03/2026, página 482

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

7471688/10

Edison de Deus Xavier

Coordenador II

2026

15

22/04/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 154818588

PORTARIA Nº008/SUB-CT/G/ 2026


LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais;
CONVOCA os servidores abaixo relacionados, lotados nesta prefeitura, para trabalhar no evento abaixo:

ANIVERSÁRIO 42 ANOS DE CIDADE TIRADENTES
Local: Av. dos Metalúrgicos, 881/1081
Horário:- Das 9H às 21H

OBS. Os servidores ora convocados farão jus a 02 (dois) dias de folgas por dia trabalhado, que deverão ser usufruídas até 31/12/2026.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154818212

6037.2026/0001128-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: WANDERLEI GOMES MARTINS RF 623.803.3/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO 002/SUBFB/2026

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr:

Nome: WANDERLEI GOMES MARTINS

Registro Funcional: 623.803.3/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL III/CAT.1

Padrão: QB12

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88,com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com artigo 3º da EC nº 103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encamine -se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Aposentadoria   |   Documento: 154831720

São Paulo, 16 de abril de 2026.

APOSENTADORIA

Deferida, do servidor abaixo relacionado:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, de 18/11/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição.

543.153.1/2 ALTAIR DE COUTO BEZERRA, proc. 6038.2026/0000983-4, Título nº 004/2026 - SMSUB/SUB-G, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III Categoria 2, QB13, Efetivo, SUB-G.

1. O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, Demonstrativo de Pagamento, cópia do D.O.C. com a publicação

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 154727535

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 20/04 a 26/04/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
20 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
21 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
22 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
23 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
24 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
25 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
26 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

20 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
21 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
22 Marcos Tarcitano 527.646.2/1
23 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
24 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1
25 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
26 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

EQUIPE DE APOIO

20 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2
21 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

22 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
23 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

24 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
25 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
26 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7 (férias 08/04 a 27/04/2026)

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1 (subst. 08/04 a 27/04/2026)

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154818849

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.

646.722.9/1 Edson Aparecido da Silva 15/04/2026 460002040100000

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 154830315

6044.2023/0006761-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 10.827, de 04/01/90,, pelo Decreto nº 42.138, de 25/06/02 e pela Portaria nº 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) , autorizo a concessão do Adicional Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:
Reg. Func. Nome. E. H. A partir de
954.308.2/1 CRISTIANE DE LIMA 480002040100000 08/04/2026

953.545.4/1 WILLIAN BONFIM DA SILVA 480002040100000 23/03/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154556251

DESPACHO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização da Subprefeita da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

604.013.6/4 Ricardo Garcia de Freitas Assistente Administrativo de Gestão

618.107.4/3 Pedro Lopes Assistente Administrativo de Gestão

626.205.8/1 Edson Albuquerque da Silva Assistente de Suporte Operacional

637.895.1/1 Adair Barbara da Cruz Assistente Administrativo de Gestão

642.200.4/1 Luis Fernando da Luz Assistente Administrativo de Gestão

698.369.3/1 Marcelo de Oliveira Carlos Assistente de Suporte Operacional

705.533.1/2 Gerson Gonçalves de Morais Agente Comunitario e de Endemias

726.640.5/1 Irapuan Farias de Menezes Assistente Administrativo de Gestão

727.360.6/3 Valdek Ramos Rodrigues Assistente Administrativo de Gestão

741.667.9/1 José Pedro Cezário Assistente de Suporte Operacional

741.781.1/1 Adilson Luiz Coelho Assistente de Suporte Operacional

794.574.4/1 Cassio Soares dos Santos Assistente de Suporte Operacional

798.441.3/1 Elecy Fostina Quaresma Pacheco Assistente de Suporte Operacional

Despacho deferido   |   Documento: 154796455

DESPACHO DA SRA. SUBPREFEITA

REMOÇÃO

REMOVENDO

676.044.9/3, IRENE APARECIDA FERREIRA COUTO,ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, NIVEL I. DA SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, para SUB-MB/GABINETE DO SUBPREFEITO, E.H. 580100000000000.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154701741

FÉRIAS DEFERIDAS ABRIL/2026

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

508.250.1/5

NILZA MARIA ALVES RAMOS

ASSESSOR IV

2023

15

22/04/2026

514.692.5/2

LUIZ CARLOS CIETO

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

06/04/2026

642.038.9/1

CLAUDINETE DA GAMA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

10

15/04/2026

726.983.8/1

MARCELA FASOLIN DE ARAUJO

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

2025

12

06/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS MAIO/2026

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

600.259.5/1

SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

10

25/05/2026

704.937.4/2

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA

SUPERVISOR

2025

15

26/05/2026

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650101000000000

664.152.1/2

VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI

02 DIAS

16/04/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154851723

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
718.911.7/2 ALEXANDRE SCHMIDT ASSESSOR I 15 04/05/2026 2024
947.494.3/1 ANDRE LUIS ORTIZ DE CAMARGO DIRETOR I 10 19/05/2026 2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 154819805

São Paulo, 16 de abril de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

5639107/2

Rosa Maria Castro Menegali

Coordenador II

2025

15

04/05/2026

7253460/1

Tania Regina Cavaleiro Kurata

Chefe de Unidade I

2024

15

03/06/2026

6162932/10

Cristina de Melo

Chefe de Unidade I

2025

18

08/06/2026

5017629/2

Emilia Regina Rossoni de Barros

Supervisor

2026

15

23/06/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 154733770

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

642.173.3

1

Valter Sidinei Marsola de Souza

15/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154757201

6054.2025/0003888-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOSUE ALVES MEDEIROS, RF:546.890.6/3

DESPACHO: I - Com base no laudo médico pericial nº 12447623, de 10/02/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Férias   |   Documento: 154862244

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

SUELI DA SILVA SOUSA - RF: 727.046.1/1 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 30 dias a partir de 30/12/2026

Para: 18 dias a partir de 13/07/2026 e 12 dias a partir de 04/01/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 154867899

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 à 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026

REG. FUNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

133.990.7/1

SONIA APARECIDA PIFFER

A.A.G

136.760.9/1

ELIANA APª SCORZA R. ROSA

A.S.O

501.191.4/1

SARA F. DA S. CERCIARIO

A.A.G

511.959.6/1

CUSTÓDIO SOARES

A.A.G

515.655.5/1

NILTON M. MEDRADO ALVES

A.S.O

521.114.0/2

URBANO ALVES DO PRADO

A.S.O

528.367.1/3

CELSO BARBOSA FURTADO

A.S.O

528.760.0/2

AILDE PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

540.538.6/1

FRANCISCA R. DE OLIVEIRA

A.A.G

542.280.9/3

GILBERTO FRANCISCO DE JESUS

A.S.O

543.306.1/2

JORGE BAPTISTA DA PAIXÃO

A.S.O

546.788.8/4

RONALDO LOURENÇO DA SILVA

A.S.O

554.398.3/2

ANA L. B. DA COSTA

A.S.O

554.926.4/2

GENIVAL PEDRO DOS SANTOS

A.S.O

557.429.3/1

DIMAS DE ARAUJO FELICIO

A.S.O

563.872.1/2

UBIRAJARA MOREIRA DA SILVA

A.S.O

566.002.5/2

JORGE LOPES

A.S.O

572.106.7/2

GILBERTO ROQUE DA SILVA

A.S.O

572.402.3/1

EDSON DAS NEVES

A.S.O

572.809.6/2

SEVERINO J. DO NASCIMENTO

A.S.O

573.443.6/2

SERGIO R. FERREIRA DA SILVA

A.S.O

575.726.6/2

DANIEL MARTINS DA CUNHA

A.S.O

575.930.7/2

EDVALDO HENRIQUE SOARES

A.S.O

576.671.1/1

MARLI GIMENEZ

A.A.G

578.131.1/2

MONICA MARQUES A. BRUNO

A.A.G

579.042.5/3

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

579.211.8/2

CASSIO BRASIL FERREIRA

A.S.O

579.217.7/2

EDVANIR G. TAVARES

A.S.O

581.613.1/2

SERGIO R. DE MORAES ARAUJO

A.S.O

588.166.8/2

VICENTE RAIMUNDO DA SILVA

A.S.O

588.412.8/2

JOÃO BATISTA FERREIRA

A.S.O

588.823.9/3

ANSELMO CARLOS SPINELLI

ASS.TEC. GESTÃO

589.303.8/2

FLADIMIR F. NASCIMENTO

A.S.O

589.397.6/2

VALTER L. A.DE ARAUJO

A.S.O

589.605.3/2

KELIA NERAINE TERRA

A.A.G

593.166.5/2

MARCOS MESQUITA DE MELO

A.S.O

597.261.2/1

COSME MENEZES LIMA

A.S.O

616.411.1/2

WALDIR SANTANA

A.S.O

617.057.9/2

ADEMAR LAZARINI JUNIOR

A.S.O

618.429.4/3

LEILA R.A. MARTINS

A.A.G

618.664.5/1

HUBERT R. V. GIOPATO

A.A.G

619.129.1/2

MAURO PAULINO DOS SANTOS

A.S.O

621.424.0/1

EMILIO DE RICCI FILHO

A.S.O

621.490.8/1

MIGUEL FABIANO BARBOZA

A.S.O

622.418.1/1

PAULO CESAR X. LOURES

A.S.O

622.736.8/1

FLAVIO BENTO DE JESUS

A.S.O

626.204.0/1

DANIEL JERONIMO DE OLIVEIRA

A.S.O

626.215.5/1

CLAUDIO FERREIRA DE ASSIS

A.S.O

626.404.2/1

ROBERTO P. DE ARAUJO

A.S.O

626.504.9/1

MARCELO ROGERIO

A.S.O

627.307.6/1

CARLOS A. DE SOUZA MEIRA

A.S.O

627.723.3/1

ZILDA LAURINDO DOS SANTOS

A.S.O

629.037.0/1

CLAUDIO S. DO NASCIMENTO

A.S.O

629.609.2/1

MARILENE SALES DE MOURA

A.S.O

629.949.1/2

JOSÉ CARLOS SANTANA

A.S.O

630.051.1/1

ORLANDO MARTINES SILVA

A.S.O

630.500.8/1

JOSÉ DE ASSIS ALVES

A.S.O

630.862.7/1

MARIA DE FATIMA S. SILVA

A.S.O

631.345.1/1

SONIA DA SILVA MENDES

A.S.O

631.715.4/1

MARINALVA S.R.DE QUEIROZ

A.A.G

633.499.7/1

SANDRA CUSTODIO AMORIM

A.A.G

633.575.6/1

VANDA REGINA DE ALMEIDA

A.A.G

634.152.7/1

MARIA GORETI L. CARDOSO

A.A.G

634.260.4/1

SUELI FERREIRA LIMA ROSA

A.A.G

634.684.7/1

JOSE ROBERTO C.DOS ANJOS

A.A.G

634.921.8/1

JUSELIA SANTIAGO PRINCIPE

A.A.G

635.099.4/1

CLAUDIO MARCOS BRITO

A.A.G

635.295.2/1

IVETE CONSTANTINO SILVA

A.A.G

635.310.0/1

SOLANGE R. GOLIN DA SILVA

A.A.G

637.002.1/1

VAGNER MILITÃO DE ARAUJO

A.A.G

639.395.1/1

ROBERTO PIRES AMORIM

A.S.O

642.180.6/1

EDISON PEREIRA BASTOS

A.S.O

643.596.3/1

JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA

A.S.O

644.064.9/1

CLAUDINEI SILVA DOS SANTOS

A.S.O

644.444.0/1

ANTONIO CARLOS P. DA SILVA

A.S.O

645.550.6/1

SILVIO GEROLDO DE RESENDE

A.S.O

646.743.1/1

JAIR ANTUNES NOGUEIRA

A.S.O

647.718.6/1

GILSON CANDIDO MARQUES

A.S.O

649.781.1/1

ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO

A.S.O

649.787.0/1

APARECIDO S. DOS SANTOS

A.S.O

650.318.7/1

ROBSON B. DE ALMEIDA

A.S.O

650.524.4/1

EMERSON CLEBER DA SILVA

A.S.O

650.773.5/1

ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA

A.S.O

661.897.9/1

DARIO DE OLIVEIRA

A.S.O

665.290.5/3

ABDIAS ROCHA ARAUJO

A.S.O

687.241.7/2

LAERCIO GOMES DE LIMA

A.S.O

688.847.0/2

JONAS BATISTA DO REGO

A.S.O

688.931.0/

ODAIR MEDEIROS

A.S.O

689.443.7/2

RICARDO BARBOSA

A.S.O

692.509.0/2

FERNANDO JOSÉ ARDEZZONI

AGENTE DE SAÚDE

698.833.4/1

HELIO SENEVAL DE SOUZA

A.S.O

707.774.2/1

EVANDRO RIBEIRO MAXIMO

A.S.O

717.109.9/6

ELIO JOSE DOMINGOS

A.S.O

718.856.1/2

MARIA LÚCIA P. DA FRANÇA

A.S.O

726.604.9/1

EDNA R. DOS S. MONTENEGRO

A.A.G

726.930.7/1

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

A.A.G

726.934.0/1

AGNALDO KENDI KUSSABA

A.A.G

733.385.4/1

WANILDA DA SILVA DE ASSIS

ASSISTENTE DE SAÚDE

734.154.7/1

ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA

A.A.G

740.395.0/1

LETICIA DUTRA NEVES

A.A.G

740.496.4/1

CASSIANA A. BERNARDINO

A.A.G

740.605.3/1

PEDRO PAULO DO NASCIMENTO

A.S.O

740.623.1/1

GERSON TELES

A.S.O

740.626.6/1

OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA

A.S.O

740.628.2/1

ANTONIO UBIRATAN PANZINI

A.A.G

740.629.1/1

GENILSON F. DE MOURA

A.S.O

740.632.1/1

MARCOS FERREIRA BARBOSA

A.S.O

740.637.1/1

AGNALDO LUCIO NERES

A.S.O

740.742.4/1

PAULO JOSÉ CAVALCANTI

ASO

740.903.6/1

APARECIDO MIGUEL DA SILVA

A.S.O

740.917.6/1

VALDIR DA SILVA

A.S.O

741.040.9/1

ANTONIO CARLOS DA SILVA

A.S.O

741.053.1/1

MARCIO TAVARES DA SILVA

A.S.O

741.098.1/1

VALMIR DE OLIVEIRA FRANÇA

A.S.O

741.739.0/1

JUVENAL BISPO DOS SANTOS

A.S.O

741.740.3/1

ROBERTO ANJOS DOS SANTOS

A.S.O

741.747.1/1

ROBERVAL ALVES DA SILVA

A.S.O

755.816.3/2

ROSEMEIRE DA SILVA BRITO

A.S.O

761.319.9/2

DIVA FROTA FONTENELE

A.A.G

761.478.0/3

GILBERMARIO DOS S. SIMPLICIO

A.S.O

761.773.9/2

LUIS CARLOS GIMENES

A.S.O

761.797.6/2

LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA

A.S.O

761.839.5/2

MARCIA MAURINA COSTA

A.A.G

761.884.0/2

MARIA DE L. OLIVEIRA

A.A.G

761.918.9/3

MARLUCE DA SILVA

A.A.G

785.067.1/1

VIVIAN SOARES DA SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE

793.288.0/1

FABIO MANOEL DA SILVA

A.A.G

793.471.8/1

SANDRO R. DO NASCIMENTO

A.C.E

796.332.7/1

ANDERSON PEREIRA DE MELO

A.S.O

796.453.6/1

APARECIDO D. DA SILVA

A.S.O

797.256.3/1

CLEONICE R. CARVALHO

A.S.O

797.882.1/1

RONALDO CAVALVANTE PEREIRA

A.A.G

798.477.4/1

MARCOS ANTONIO DA SILVA

A.S.O

798.555.0/1

AGAMENON ALVES SILVA

A.S.O

799.120.7/1

DANIEL ROBERTO

A.A.G

807.537.9/2

LUIZ FABIANO P. GOMES

A.S.O

807.579.4/3

NILZA JULIA BARBOSA

A.S.O

807.588.3/2

FELIPE AUGUSTO GONÇALVES

A.S.O

817.093.2/2

MARYLIA APª GOMES MOREIRA

A.A.G

835.169.4/3

VALTER FERREIRA LIMA

A.S.O

850.359.1/1

EDSON MONTEIRO DA SILVA

A.A.G

911.183.2/1

JHOHANSON B.F. DE ALMEIDA

A.A.G

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154813754

APOSENTADORIA

REVISÃO APOSENTADORIA - TORNAR SEM EFEITO

Processo Nº 6057.2019/0003810-0

INTERESSADA: MARIA JOSE DE SYLOS - RF: 140.405.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o despacho publicado no DOC 14/01/2026 que, após análise da revisão, constatou-se que mesmo com o cômputo do salário de contribuição com índices atualizados correspondentes à época, os proventos da servidora permaneceram calculados a base do menor valor de remuneração.

II - PUBLIQUE-SE. Formaliza-se o ato. Encaminha-se para SUB-CS/SUGESP para o devido prosseguimento.

APOSENTADORIA

REVISÃO APOSENTADORIA

Processo Nº 2015-0.329.928-3

INTERESSADO: BERNARDO HOFFMANN - RF: 733.619.5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o despacho publicado no DOC 12/01/2026 que, após análise da revisão, constatou-se que mesmo com o cômputo do salário de contribuição dos índices atualizados correspondentes à época, os proventos do servidor permaneceram calculados a base do menor valor de remuneração.

II - PUBLIQUE-SE. Formaliza-se o ato. Encaminha-se para SUB-CS/SUGESP para o devido prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 154813250

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO

A Subprefeitura Capela do Socorro, através da Supervisão de Gestão de Pessoas, publica a “AVALIAÇÃO DO RESULTADO DO TRABALHO - RT”, conforme informações abaixo:

GABINETE - EH 590000000000000

Nome da ação: Programa de Integridade e Boas Práticas (Processo)

Responsável pelo acompanhamento da ação: Marcia Franchi Melzi - RF 537.864.8/2

Objetivo a ser atingido:

· Atingir 80% da nota média alcançada pela PMSP nos resultados apurados do Indicador de Maturidade do PIBP (IM-PIBP) ao final do exercício, considerando os três níveis de maturidade (Padronizado, Integrado e Gerenciado).

População alvo: Servidores e Servidoras da Sub-CS

Justificativa:

· O Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. O PIBP possui três níveis de maturidade: Padronizado, Integrado e Gerenciado.

Cronograma:

· Elaborar e entregar Relatório de Monitoramento 1º Semestre/2026 com evidências relacionadas aos KPIs, conforme solicitado pela CGM - janeiro a julho/2026;

· Elaborar e publicar Portaria constituindo o Núcleo de Controle Interno - janeiro a abril/2026;

· Atualizar e publicar Portaria LGPD - janeiro a junho/2026;

· Elaborar e entregar Relatório de Monitoramento 2º Semestre/2026 com evidências relacionadas aos KPIs, conforme solicitado pela CGM - julho a dezembro/2026;

Meta prevista: 80%

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EH 590007000000000

Nome da ação: Implantação da CIPA e treinamentos específicos (Processo)

Responsável pelo acompanhamento da ação: Juares Alexandro Tavares Maia - RF 808.950.7/5

Objetivos a serem atingidos:

· Auxiliar na implantação da CIPA Biênio 2026-2028 na SUB-CS;

· Promover atualização, via treinamento prático, de operação de DRONES para os servidores que realizaram capacitação para esse fim. Previsão de realizar, no mínimo, 2 (dois) treinamentos durante o ano;

População alvo: Servidores da Subprefeitura Capela do Socorro

Justificativa:

· Instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Assédio e Saúde do Trabalhador para o Biênio 2026-2028 no âmbito da SUB-CS, conforme a Lei 13.174/2001;

· Promover atualização, via treinamento prático, de operação de DRONES para os servidores que realizaram capacitação para esse fim, com o intuito de utilizarem o equipamento com habilidade e responsabilidade, aplicando a legislação em vigor.

Cronograma para 2026:

· Implantação da CIPA Biênio 2026-2028: janeiro a abril;

· Atualização/treinamento prático de operação de DRONE: março a dezembro;

Meta prevista: 70%

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - EH 590002040000000

Nome da ação: Atendimento das demandas de fiscalização de uso e ocupação do solo e posturas municipais em geral (Processo)

Responsável pelo acompanhamento da ação: Carlos Alberto Getúlio - RF 582.760.4/3

Objetivo a ser atingido:

· Atender as demandas de fiscalização de uso e ocupação do solo e posturas municipais em geral

População alvo: Munícipes em geral

Justificativa:

· Fazer observar as leis de parcelamento do solo, Código de Obras e funcionamento de atividades;

· Promover o livre trânsito de veículos nas vias e logradouros públicos, evitando o abandono de veículos;

· Promover o livre trânsito de pedestres e cadeirantes nos passeios públicos e coibir o depósito de lixo, evitando a proliferação de roedores e outras pragas.

Cronograma: janeiro a dezembro/2026

· Ações fiscais em parcelamentos irregulares em áreas de mananciais, com ações conjuntas (OIDA, GCM, PM, CETESB, SVMA) - 180;

· Procedimentos de notificação e retirada de veículos abandonados - 180;

· Atendimento de solicitações/SEI e SGF relativos ao MPL, com a notificação e verificação de atendimento e/ou emissão/reaplicação de Auto de Multa - 180;

· Atendimento das solicitações relativas às obras particulares e públicas, funcionamento de comércio irregular, incluindo ambulantes, com diversas etapas de ação fiscal - 550.

Meta prevista: 80%

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO - EH 590002020000000

Nome da ação: Diminuição do estoque de processos e qualificação da equipe (Processo)

Responsável pelo acompanhamento da ação: Patrícia Yumi Wakimoto - RF 810.532.4/1

Objetivos a serem atingidos:

· Diminuir 15% do estoque de processos físicos e eletrônicos (cerca de 1000);

· Incentivar servidores do setor a realizarem cursos.

População alvo: Servidores da Subprefeitura Capela do Socorro

Justificativa:

· Proporcionar eficiência, produtividade e agilidade nas atividades da unidade;

· Diminuir o estoque de processos;

· Incentivar os servidores da unidade a realizar cursos não só para evolução funcional, mas também para aquisição de conhecimento e contribuir para a melhoria do atendimento e das atividades fins.

Cronograma janeiro a dezembro/2026

· Diminuição do estoque de processos;

· Qualificação da equipe.

Meta prevista: Diminuição de 15% do estoque de processos físicos e eletrônicos (cerca de 1000).

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - EH 590004000000000

Nome da ação: Melhorias de bairro e Zeladoria Urbana (Processo)

Responsável pelo acompanhamento da ação: Marco Antonio Curvelo da Silva Matos - RF 806.078.9/1

Objetivos a serem atingidos:

· Efetuar melhorias em praças, vias públicas e próprios municipais e conservar os equipamentos existentes.

População alvo: Munícipes da região da Capela do Socorro e visitantes.

Justificativa:

· Os equipamentos públicos necessitam de constante manutenção e melhorias para servir de alternativa de lazer para a população e permitir seu deslocamento pela cidade.

Cronograma 2026:

· Atendimento às demandas de zeladoria urbana gerada pelo SGZ: 12 meses;

· Manutenção preventiva: 5 meses;

· Obras de melhoria de bairro: 8 meses;

· Planejamento e elaboração de projetos: 4 meses.

Meta prevista:

· Tratamento de 100% das demandas geradas pelo SGZ;

· Execução de 75% da manutenção preventiva;

· Execução de 50 obras de melhoria de bairro;

· Elaboração de planos e projetos que viabilizem estas metas.

Férias   |   Documento: 154820249

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

636.044.1/3

MARIA APARECIDA MOREIRA

SUPERVISOR

2024

11/05/2026 A 25/05/2026

642.384.1/3

MARISA RODRIGUES DO PRADO

SUPERVISOR

2023

11/05/2026 A 30/05/2026

659.012.8/3

EMILIA HASEGAWA DALARMELINA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

11/05/2026 A 30/05/2026

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20/05/2026 A 03/06/2026

Portaria   |   Documento: 154814044

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI 6057.2023/0002953-1

PORTARIA Nº 06/SUB-CS/GAB/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório - CEEP - Fiscal de Posturas Municipais, constituída pela Portaria 025/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 21/08/2024, página 228, alterada pela Portaria 013/SUB-CS/GAB/2025, publicada no DOC de 30/06/2025, página 224.

RESOLVE:

Artigo 1º Tornar pública a relação do servidor em estágio probatório e seu respectivo membro relator, conforme segue:

Nome do Membro Relator Registro/Vínculo:

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI 734.373.6/1

Nome do Servidor Ingressante Registro/Vínc Data de Ingresso:

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES 648.565.1/2 07/04/2026

Artigo 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Portaria 35/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, mantendo inalterados as demais disposições constantes na Portaria 35/SUB-CS/GAB/2023, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 154830771

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

Chefe de Unidade I

2025

10 (iniciais)

06/04/2026

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

Gestor de Equipamento Público II

2025

15 (iniciais)

06/04/2026

920.800.3/2

João Gonçalves Ortega Filho

Assessor II

2025

10 (iniciais)

08/04/2026

944.575.7/2

Paulo Henrique da Silva Lopes

Assessor III

2025

12 (restantes)

06/04/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos

Despacho   |   Documento: 154860236

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2026, Com base nas decisões alcançadas na reunião do dia: 16/04/2026.

ANUAL

RF V NOME CARGO ORIGEM REG. JURIDICO
5679265 3 ROBERTO ZAMITH ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6372899 4 MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
6372899 7 MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM REQUISITADO
7546220 2 VALERIA DE ALMEIDA VALLADA SOUZA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
8064946 2 MARIA DO CARMO SOUZA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8290831 2 ADRIANO OTUNES ALVES ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8336822 2 NILMA MARIA DOS SANTOS DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - TERAPIA OCUPACIONAL EFETIVO
8374414 1 CLAUDIA ANTONIO AYRES CUNHA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8378266 1 EDILENE MARIA DOS SANTOS CHIA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8378550 1 WANDERLEY RODRIGUES SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8381127 1 IZAUDINA FERREIRA BARBOSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8385424 1 ALEXANDRE SANTANA DE BRITO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8472025 1 PRISCILA CHIARIONI PEIXOTO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8472092 1 FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8472581 1 OZEIAS MARIANNO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA EFETIVO
8475768 1 JACKSON SOUZA SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8478872 1 ANA DO ROSARIO REGUENGO CORREIA LAU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8478872 2 ANA DO ROSARIO REGUENGO CORREIA LAU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8518858 1 MARIA ERCILIA FERREIRA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8519471 1 FRANCINE MARTA FERREIRA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA EFETIVO
8520011 1 RICARDO SCHEEPMAKER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8520011 2 RICARDO SCHEEPMAKER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8520895 1 WIDMARK DE FARIAS SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8521492 1 TELMA DIAS DE LIMA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8521654 1 MARIO ANTONIO GUALTIERO MALLAMO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8522731 1 SERGIO WOLFF WECHSLER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8522731 2 SERGIO WOLFF WECHSLER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8526788 2 DANIEL MITIO KAIEDA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8526818 2 FABIO YAMADA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8528039 1 LEANDRO HENRIQUE PAULINO AGENTE DE SAUDE - RADIOLOGIA EFETIVO
8528721 1 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
8529311 1 FABIO STRINGUETTI GRACIATO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8529582 1 MARIO LUIZ RODRIGUES DE MELO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8530572 1 MIGUEL ANTONIO RAHAL ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8530785 1 ELEONOR RITA DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8530971 1 ANTONIA FERNANDA DE CARVALHO LINHARES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8531021 1 ELDA BARROSO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8531226 1 GUANAIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8531391 1 WILSON JOSE COUTO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8531455 1 LIVIA DE ALENCAR ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA EFETIVO
8532320 1 GERANIO GONCALVES GAMA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8532656 1 ROMUALDO SUZANO LOUZEIRO TIAGO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8532966 1 PAULA LIMA DE SOUSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8550263 3 ELIZANA JUNIA VERISSIMO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8802921 1 MARCELO FRANCETICH NAM ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5321964 4 JOSE ANTONIO VOLPIANI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5485916 4 ALBERTO SILVIO FISCHER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5491231 3 MIRTIS TAZIMA FUJIWARA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
5499127 3 HELOISA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA REQUISITADO
5605415 3 SILVIA PICCININI COSTENARO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5615551 3 TOMOCO SAITO KOMATSU ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5641365 2 IVONETE PATRICIA DE OLIVEIRA FELIZARDO ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
5651212 4 WALDEMAR MAZAR JUNIOR ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5704413 7 LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EM COMISSAO
5717914 6 JOAO FIDALGO DUARTE ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5719470 3 IVO PAVANELLO FILHO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5732646 2 CARLOS SARAIVA MARTINS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
5741777 3 NEUZA ALICE NOBUKO SAWADA CHIMABUCURO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
5748585 3 MIDORI NAKAGUMA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
5765692 3 LUCI SEBASTIAO VIEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
5808065 4 CLEIDE HARUMI USSAMI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5815371 5 DENISE SILVIA MATTIOLI D ALESSANDRO ADAMO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5864704 5 ANA MARIA PEDROSO DE CAMPOS NETA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EM COMISSAO
5954525 4 DIRCEU GERALDO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6139400 2 MARA MARIA MAGALHAES ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
6408729 3 NAIR MINEKO TAIRA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
6474047 4 DAVID CARLOS ZAINA DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EM COMISSAO
6611524 2 CLEIDE MARIA PEREIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8375976 1 MARCOS AUGUSTO ANALISTA DE SAUDE - BIOLOGIA EFETIVO
8379050 1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8380015 1 ELIZABETH DE PAIVA MORALES ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8386013 1 RUTH MARIA CANDIDO CORREA DE MORAES ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8387117 1 CLARICE MATTOSO BEVILACQUA VASQUES DA FONSECA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
8392005 1 MARCIA TERESA GALLANI SILVA ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
8397261 1 ELAINE APARECIDA DARAGO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO
8406529 1 LIVIO SOLANO LOPES ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8521034 1 REGINA ADLER ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8521972 1 APARECIDA DOMINGOS ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8522464 1 LUCIA EMICO TANAKA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8525820 1 JOSE TEIXEIRA LIMA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8525897 1 MEIRE MARTA BARROS HECHT ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - LABORATORIO EFETIVO
8528756 1 JOAO BAPTISTA DOS SANTOS JUNIOR ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8530181 1 MAURILIO AZZI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8533156 1 APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE EFETIVO

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 154773516

6210.2026/0002965-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS - RF: 6425879/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 24/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS

Registro Funcional: 6425879/3

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NÍVEL I - CATEGORIA 5 - Padrão: AS5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir de 13/04/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 154843200

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8376441/1 PATRICIA NAGY DA SILVA NIVEL II 5 AGS10 21/03/2026
7355912/2 DEMETRIO DE SOUZA ANDRADE NIVEL I 8 AS8 28/03/2026
8381178/1 DANIELA ROCHA NIVEL I 9 AS9 30/03/2026
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS NIVEL I 3 AS3 10/03/2026
8528004/1 CHRISTIAN MARY CAVALCANTE CAZORLA NIVEL I 8 AS8 28/03/2026
8530696/1 LEANDRO TADEU PEREIRA DO NASCIMENTO NIVEL I 9 AS9 07/03/2026
7773374/5 JOSEMAR PEREIRA DE LIRA NIVEL I 8 ASTS8 08/03/2026
7945027/2 ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL I 7 ASTS7 16/03/2026
8375283/1 WILSON ROBERTO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 05/03/2026
8376140/1 MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS NIVEL I 7 ASTS7 22/03/2026
8376786/1 ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES NIVEL I 7 ASTS7 30/03/2026
8379491/1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 06/03/2026
8380082/1 SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA NIVEL I 8 ASTS8 31/03/2026
8383243/1 ELIANE FERREIRA DO NASCIMENTO NIVEL I 7 ASTS7 26/03/2026
8391882/1 ELIANA DA SILVA PIAU NIVEL I 8 ASTS8 18/03/2026
8409412/1 MAURICELIA SENA FARIAS DE OLIVEIRA NIVEL I 7 ASTS7 11/03/2026
8409927/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA DARE NIVEL I 8 ASTS8 23/03/2026
8411905/1 KARINE CORDEIRO SOARES NIVEL I 8 ASTS8 08/03/2026
8436762/1 DEISE GARCIA NIVEL I 8 ASTS8 22/03/2026
8441031/1 ANDREA GUEDES FLORENTINO SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 23/03/2026
8473609/1 PRISCILA APARECIDA BARBOSA DA CUNHA NIVEL I 7 ASTS7 09/03/2026
8475881/1 ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 05/03/2026
8504041/1 SILVANIA MARIA PERAZIO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 27/03/2026
8520500/1 MARCOS CARDOSO RIBEIRO NIVEL I 7 ASTS7 02/03/2026
8523843/1 LUCIENE DE SOUZA PEREIRA NIVEL I 8 ASTS8 23/03/2026
8523886/1 MARCIA FERNANDA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 12/03/2026
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM NIVEL I 9 ASTS9 07/03/2026
8524211/1 MARIANA CARVALHO MONTEIRO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 22/03/2026
8526842/1 FERNANDA DE SOUZA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 30/03/2026
8527890/1 DEBORA CUNHA DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 06/03/2026
8531358/1 CREUSA MARIA DE SOUZA NIVEL I 8 ASTS8 28/03/2026
7569254/3 DENIS VIEIRA PINTO NIVEL II 3 ANS8 26/03/2026
8518963/1 MARIA CELIA ALVES CERQUEIRA FRANCISCO NIVEL II 4 ANS9 06/03/2026
8520020/1 FAGNER LEAO DE ALMEIDA NIVEL II 3 ANS8 26/03/2026
8528721/1 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA NIVEL II 2 ANS7 25/10/2025
8531960/1 LUCIANA LOPES AZEKA NIVEL II 4 ANS9 24/03/2026
6598854/2 ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS NIVEL II 5 ANSM10 30/03/2026
7024495/4 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANSM7 30/01/2024
7024495/4 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ANSM8 31/07/2025
8228957/2 FERNANDA MEDEIROS NAKAMURA NIVEL I 4 ANSM4 24/03/2026
8486549/3 TATIANA GOBERSTEIN LERNER WAKRAT NIVEL I 4 ANSM4 26/03/2026
8518475/1 JOSE AUGUSTO BURATTINI NIVEL III 3 ANSM13 23/03/2026
8522375/1 GONCALO BONORA PEINADO NIVEL III 4 ANSM14 13/03/2026
8524033/1 LUCAS FARIAS FAZZION NIVEL II 3 ANSM8 23/03/2026
8528233/1 REGINA YUMI SAITO NIVEL III 2 ANSM12 22/03/2026
8530181/1 MAURILIO AZZI NIVEL III 3 ANSM13 03/03/2026
8531021/1 ELDA BARROSO DA SILVA NIVEL II 2 ANSM7 13/03/2026
8533121/1 CHRISTIANE MANDOLESI VILAS BOAS NIVEL II 3 ANSM8 20/03/2026
8799504/1 CAROLINA FREZZATO DE ANDRADE NEVES NIVEL I 4 ANSM4 27/03/2026

Despacho   |   Documento: 154869186

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
8377413 1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA AS - ENFERMAGEM 01/04/2026
8379548 1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO ASTS - ENFERMAGEM 02/04/2026
8410771 1 GISELE ALVES GARUTTI ASTS - ENFERMAGEM 02/04/2026
8524343 1 FABIANA FABIANI ASTS - ENFERMAGEM 02/04/2026

Substituição   |   Documento: 153167231

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003060-9

JAMILTON DE MEDEIROS EDUARDO, RF. 852.377.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Oncologia e Hematologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARIELLE MENDES ORLANDI TAMBELLINI, RF. 851.954.4/1, no período de 18/03/2026 a 27/03/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 154880932

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7858299 2 AIDA CORREA GUARDA 3 14/04/2026
8521409 1 ARNALDO EVARISTO DO REGO 3 15/04/2026
8392315 1 JOAO DOS SANTOS SILVA 1 15/04/2026
8386579 1 JULIA DE SOUZA NOVAES 1 10/04/2026
8409749 1 MARISA GOMES RIBEIRO 3 15/04/2026
8474893 1 ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA 1 14/04/2026
8386099 1 MARLY DE SOUZA 2 15/04/2026
8411026 1 JOCELMA MARIA SANTOS ROCHA 1 15/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8429421 1 CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA 14 15/04/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 154781504

CONVOCAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Chefe de Gabinete, Portaria HSPM nº 18 de 11 de Abril de 2025, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE: 01.04.2026 a 30.04.2026

RF V NOME CARGO/FUNÇAO

8532214

1

Allan Ferreira Da Silva

AAG

8414831

1

Andre Massi Filho

AAG

8378410

1

Barbara Penha Losco Fernandes Silva

AAG

8528527

1

Carlos Eduardo Lopes De Oliveira

AAG

8522740

1

Denize Petillo

AAG

8532168

1

Elizete Lara De Souza Oliveira

AAG

8519340

1

Karina Goncalves Trindade Filipini

AAG

5798094

2

Maria Da Gloria Santos Alexandrino

AAG

8414882

1

Maria Elisa De Menezes

AAG

8529647

1

Natanael Jose Da Silva

AAG

8524947

1

Regina Maria Delgado

AAG

8531625

1

Rejane Sirlei Koetz

AAG

8531633

1

Suely Aparecida Raymundo

AAG

8508402

1

Telmo Alexandre Freire Rente

AAG

8533342

1

Thais Mieko Matsumoto Kokuba

AAG

8375534

1

Valter Norberto Santos Filho

AAG

8521361

1

Vilma Fernandes Durval

AAG

3184625

3

Maria Do Carmo Figueiredo

ADS

8520127

1

Olga Akemi Sakano Iga

ADS

8397058

1

Jose Carlos De Camargo

AGS

8510121

1

Jose Ricardo De Menezes

AGS

8472823

1

Marco Antonio Vereda

AGS

8522456

1

Neide Cianfa Arcangelo Coelho

AGS

8526346

1

Amelia Leiko Ishimoto

ANS

5485916

4

Alberto Silvio Fischer

ANSM

8527415

2

Aline Biral Zanon

ANSM

8519064

1

Altair Da Silva Costa Junior

ANSM

8527148

2

Amanda Santoro Fonseca Bacchin

ANSM

8292442

3

Andrea Canizares Hernandes Angelini

ANSM

8520305

2

Camila Mutai Vargas

ANSM

5680760

3

Carlos Guilherme Lyra Martins Pereira

ANSM

8533075

1

Daniel Kanda Abe

ANSM

8526788

2

Daniel Mitio Kaieda

ANSM

8383057

1

Elias Albino Theophilo

ANSM

8519811

2

Eloisa Moreira Martin

ANSM

8530751

1

Erika Maria Fukushima

ANSM

8532354

1

Felipe Bertelli Angelini

ANSM

7443528

2

Fernando Vettorazzo De Carvalho

ANSM

8522375

1

Goncalo Bonora Peinado

ANSM

8785465

1

Jania Aparecida Franco Da Cunha

ANSM

8528756

1

Joao Baptista Dos Santos Junior

ANSM

8522332

1

Jose Domingos De Almeida

ANSM

8532362

1

Larissa Bresgunov

ANSM

9200550

1

Larissa Izumi Fujii

ANSM

8531757

1

Leonel Adelino De Moura Junior

ANSM

8524190

2

Luccas Santos Patto De Goes

ANSM

8522090

1

Luis Eduardo Correa Fonseca

ANSM

7024371

3

Marcia Maria Takata Sekino

ANSM

8539570

2

Marcos Vinicius Odorissio Ferrari

ANSM

6177522

4

Maria Jose Da Silva Mattar

ANSM

6051332

2

Maristela Gomes De Almeida

ANSM

8520259

2

Matheus Armando Buzzo

ANSM

8530572

1

Miguel Antonio Rahal

ANSM

8386145

1

Monica Cecilia Bochetti Manna

ANSM

8527571

1

Octavio Henrique Arcos Campos

ANSM

8811288

1

Raphael Sanches Veloso

ANSM

8522502

3

Raquel De Sousa Maciel

ANSM

8518505

1

Renata Da Silva Moutinho

ANSM

8804656

1

Renata Pissuto Pinheiro

ANSM

8522766

1

Rosilene De Melo Menezes

ANSM

8518866

1

Rozana Braganca Rizzo

ANSM

8375216

1

Rubens Wolfe Lipinski

ANSM

8803986

1

Rudyney Eduardo Uchoa De Azevedo

ANSM

8522731

1

Sergio Wolff Wechsler

ANSM

8811377

1

Thatiana Guerrieri

ANSM

9105867

1

Tiago Ernesto Fabris Cezar

ANSM

7386435

3

Vinicio Falleiros

ANSM

8533148

1

Jose Vieira Dias Junior

APDO

8378631

1

Alefe Rosana Calisto Graeff

AS

8381160

1

Geani De Faria

AS

8379271

1

Cleuza Pereira David Da Silva

ASO

8524556

1

Cristina Yoshida

ASO

8518670

1

Dineia Barbosa Palma

ASO

8491305

1

Dirce Gomes De Medeiros

ASO

8525978

1

Edilson Veaneda Mello

ASO

8526851

1

Edson Da Silva Junior

ASO

8533229

1

Edson Sousa Farias

ASO

8519048

1

Eduardo Ferreira Da Silva

ASO

8527270

1

Eliane Da Cruz Nascimento

ASO

7466145

3

Evandro Rodrigo De Santana

ASO

8474818

1

Ezequiel Rodrigues De Araujo

ASO

8532281

1

Francisco Roberto De Andrade Souza

ASO

8524432

1

Ivani Soares Da Silva

ASO

8529710

1

Jose Carlos Miguel

ASO

8506035

1

Katia Regina Da Costa

ASO

8524467

1

Luzia Luciene De Araujo Santos

ASO

8520224

1

Manoel Santos

ASO

8521999

1

Manuel Antonio Leao

ASO

8529256

1

Maria Das Gracas Lima Silva

ASO

8384223

1

Maria Das Gracas Pereira

ASO

8521115

1

Orestes Antonini Neto

ASO

8524246

1

Orlando Alves Junior

ASO

8526974

1

Patricia Dias

ASO

8473056

1

Paulo Rogerio Da Silva

ASO

8529248

1

Roberto De Mello

ASO

8385939

1

Rosemeire Marques Matos

ASO

8519421

1

Samuel Pereira Sales

ASO

8524921

1

Vilma Soares Do Amaral Dias

ASO

8518262

1

Aline Tatiane Lumertz Dos Anjos

ATG

8520372

1

Elisa Mayumi Uchiike

ATG

8508887

1

Kelly Rodrigues De Oliveira

ATG

8458898

1

Maria Lucia Dos Santos Camargo

ATG

8532907

1

Maria Zulene Batista

ATG

8520801

1

Mercia Maria Cavalcanti De Albuquerque

ATG

8377723

1

Silvana Gomes De Assis

ATG

INCLUSÃO: HORAS SUPLEMENTARES REALIZADAS E NÃO PUBLICADAS

MÊS: MARÇO/2026

RF V NOME CARGO/FUNÇAO

8528900

1

Domingas Regina Avelino De Sousa

AAG

5499127

3

Heloisa Torquato Fernandes Kajimoto

ANS

5679435

2

Antonio Cesar Bernardes Augusto

ANSM

8228248

2

Antonio Sergio Gomes Veludo

ANSM

5732646

2

Carlos Saraiva Martins

ANSM

7935234

3

Glaucia Renata Beretta

ANSM

5679231

2

Ligia Guariglia

ANSM

6628371

3

Marcia Sanae Siroma

ANSM

8887608

2

Priscila Pereira Dantas Dos Santos

ANSM

8519781

4

Vivian Falopa Aurich

ANSM

8524980

1

Claudio Antonio Pereira

ASO

8527270

1

Eliane Da Cruz Nascimento

ASO

8384223

1

Maria Das Gracas Pereira

ASO

8519421

1

Samuel Pereira Sales

ASO

8392331

1

Telma Da Silva Pereira

ASO

CONVOCAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS

Face o disposto na Lei 11.716/1995, com as alterações das leis municipais nº 13.493/2003, 13.652/2003 e 14.257/2006 e com autorização da Chefe de Gabinete, Portaria HSPM nº 18 de 11 de Abril de 2025, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Plantões Extras

PARA O PERÍODO DE: 01.04.2026 a 30.04.2026

RF V NOME CARGO/FUNÇAO

8528870

1

Adriana Watanabe Esteves

AAG

8521182

1

Alfeu De Oliveira Filho

AAG

5658357

2

Ana Cristina Amaral Torres

AAG

8400083

1

Ana Lucia Aparecida Alves Cipriano

AAG

8437548

1

Augusto Cesar Dessordi

AAG

8520828

1

Braulio Pereira Marques Filho

AAG

8520771

1

Celise Maria Rezegue Calil Saes Garcia

AAG

8506451

1

Claudinei Caldeira Da Rocha

AAG

8378690

1

Dayane De Oliveira Furiotto

AAG

8383316

1

Deyse Cristina Freitas Braga

AAG

8443424

1

Dilma Aparecida Lemes Melzi

AAG

8526494

1

Ednei Jose Da Silva

AAG

8380295

1

Elena Maria Do Nascimento

AAG

8528781

1

Emilia Emiko Watanabe

AAG

8525196

1

Erica Rocha Do Espirito Santo

AAG

8527547

1

Flavio Ferracioli Ferreira

AAG

8530475

1

Gislene Roque De Souza Ramos

AAG

8520241

1

Guilherme Tadeu De Freitas Siqueira

AAG

8532117

1

Ieda Se Evangelista Leal

AAG

8527512

1

Jacibelle Valeria Da Silva

AAG

8524955

1

Jose Edno Da Silva

AAG

8508399

1

Juliana Albanez Freire

AAG

8380287

1

Katia Silene Dos Santos Rocha

AAG

8489980

1

Laercio Ribeiro

AAG

8528969

1

Luciana Dos Santos

AAG

8375526

1

Marcia Reggiane Moreira

AAG

8524297

1

Marcos Fernandes Rezende Junior

AAG

8527504

1

Maria Aparecida Feitosa Vasconcelos

AAG

5553601

2

Marileide Maria De Cerqueira

AAG

8528730

1

Murilo Goncalves Da Costa

AAG

8400652

1

Nubia Maria Da Silva De Franca

AAG

8530467

1

Ricardo Vargas

AAG

8525994

1

Roberto Carlos Noronha Da Silva

AAG

6389767

2

Roberto Hiroshi Ochiai

AAG

8530131

1

Rosangela Aparecida Do Nascimento

AAG

8475628

1

Tatiane Oliveira Da Silva

AAG

8520542

1

Tereza Cristina Moreira De Sousa

AAG

8527563

1

Tereza Raquel Dos Santos

AAG

8413355

1

Thuany Fernanda Correa Da Silva Ferreira

AAG

8522707

1

Ulysses Palermo

AAG

8525242

1

Vagner Gonsalves De Lima

AAG

8391351

1

Valdemir Augusto Pereira

AAG

8525005

1

Valtiva Alves Padilha

AAG

8479933

1

Vera Lucia De Tomasi Vilalba

AAG

8521468

1

Veronice Afonso De Castro

AAG

8528811

1

Weligton Jose Noronha Da Silva

AAG

8527326

1

Werick Goncalves

AAG

8506116

1

Danilo Barbosa De Oliveira Santos

AGS

6597815

2

Claudia Regina Diniz Abreu

ANS

7842627

2

Erika Serehi Teshima

ANS

8518963

1

Maria Celia Alves Cerqueira Francisco

ANS

8480915

1

Miriam Pereira De Paiva

ANS

8478414

1

Rawlison Camarinho Silva

ANS

8519641

1

Rosa Da Rocha Paz

ANS

6594514

2

Rosemeire Apostolides

ANS

8520402

1

Sandra Alves Moreira

ANS

6612687

2

Adriano Luiz D Amore

ANSM

8519030

1

Antonio Emanoel Domingues Miachon

ANSM

8788634

1

Gustavo Mercenas Dos Santos

ANSM

8811270

1

Hanna Karla Andrade Guapyassu Machado

ANSM

8590249

1

Ibere Pereira Datti

ANSM

5980828

3

Jayme Adamo Junior

ANSM

8526877

1

Liz Milstein Kuschnaroff

ANSM

8530025

1

Luciola Assuncao Alves

ANSM

8531412

1

Marcius Vinicius Goncalves Correia

ANSM

8525609

1

Marcos Ricardo Maiochi

ANSM

8521930

1

Plinio Freire

ANSM

8521158

1

Regina Celia Corsini Soares Rocha

ANSM

8520011

2

Ricardo Scheepmaker

ANSM

8784914

1

Sergio Gontscharow

ANSM

8784949

1

Tais Pais Resende Benevides

ANSM

5717761

3

Wilson Kohama Chimabucuro

ANSM

8532036

1

Adriana Da Silva

AS

8528101

1

Alexsandro Da Silva

AS

8490872

1

Ana Paula Cardoso Vakahara

AS

8400105

1

Ana Silvia Pereira Dos Santos Veras

AS

7355912

2

Demetrio De Souza Andrade

AS

8411140

1

Elielma Maria Silva Targino

AS

8525854

1

Eliete Ferreira Dos Santos

AS

8525838

1

Genival Ferreira Da Silva

AS

8530696

1

Leandro Tadeu Pereira Do Nascimento

AS

8521786

1

Maria Da Conceicao Santos Lemos

AS

8525668

1

Marizete Ferreira Franca Moreira

AS

6393551

3

Marly Rodrigues Santos Nolasco

AS

8526168

1

Rogerio Ferreira De Jesus

AS

8377685

1

Anderson Batista Barbosa

ATS

8374961

1

Arilda Nunes Domingues

ATS

8520101

1

Auristela De Mello Silva

ATS

8532982

1

Cintia De Oliveira Macedo Albuquerque

ATS

8524254

1

Claudia Marganelli Roz

ATS

8524670

1

Daniel Pinto Teixeira

ATS

8436762

1

Deise Garcia

ATS

8475881

1

Erica Araujo De Oliveira

ATS

8472483

1

Evelyn Andres Leite

ATS

8519471

1

Francine Marta Ferreira Silva

ATS

6310036

3

Francisco Das Chagas Santana De Araujo

ATS

8524220

1

Francisco De Lima Bueno

ATS

8528152

1

Francisco Paula Moura

ATS

8472122

1

Glaucia Renata Da Silva Inacio

ATS

8531421

1

Henrique Oliveira

ATS

7773374

5

Josemar Pereira De Lira

ATS

8411905

1

Karine Cordeiro Soares

ATS

8532371

1

Lilian Castelhano De Assis

ATS

8527342

1

Lilian Da Silva Pedrosa

ATS

8525200

1

Marcio Antonio Diniz Vaz

ATS

7844719

2

Marcos Puccinelli Motta

ATS

8471967

1

Maria Cicera Da Silva

ATS

8475547

1

Maria Do Amor Divino

ATS

8524025

1

Maria Fabiana Crispim

ATS

8519706

1

Maria Fernanda Da Silva Vinci

ATS

8441821

1

Maristela Sividini Moreira

ATS

8525897

1

Meire Marta Barros Hecht

ATS

8520194

1

Mirian Kattye Pinheiro Da Silva Santos

ATS

8409765

1

Paula Fernanda Dos Santos

ATS

8532524

1

Renata Aparecida Dos Santos

ATS

8377995

1

Renata Ferrari Macieira De Oliveira

ATS

6397158

3

Richard Couto Mauricio

ATS

8476918

1

Rita De Cassia De Jesus Dos Santos

ATS

8520844

1

Rosa Maria Neves Alves

ATS

8533067

1

Sebastiao Roberto De Almeida

ATS

8523835

1

Silvana De Jesus Lemos

ATS

8530254

1

Silvina Da Silva Oliveira

ATS

8437041

1

Tatiana Barbosa Ferreira Guerra

ATS

8522146

1

Valdirene Rodrigues De Melo

ATS

8532958

1

Vanessa Maria Dias

ATS

8378061

1

Viviane Del Boni

ATS

8525919

1

Weide Pinheiro De Brito

ATS

8438927

1

Zilda Teixeira Dos Santos

ATS

INCLUSÃO: PLANTÕES EXTRAS REALIZADOS E NÃO PUBLICADOS

MÊS: MARÇO/2026

RF V NOME CARGO/FUNÇAO

8519382

1

Danilo Avelino De Sousa

AAG

8526494

1

Ednei Jose Da Silva

AAG

8528969

1

Luciana Dos Santos

AAG

8527504

1

Maria Aparecida Feitosa Vasconcelos

AAG

8525242

1

Vagner Gonsalves De Lima

AAG

9303324

1

Caroline Rafaela Magalhaes

ANS

8491356

1

Giovani Rios

ANS

6527736

2

Rubens Hitoshi Tsuji

ANS

6537065

3

Carlos Luiz Engelen

ANSM

8554510

3

Danielle Padim Morgado

ANSM

8185069

3

Mariana Amaral Reis Dias

ANSM

6591728

4

Renato Belli

ANSM

6478913

2

Alessandra Canada Da Silva

AS

8525838

1

Genival Ferreira Da Silva

AS

8379360

1

Maria De Lourdes Queiroz Nogueira

AS

8521514

1

Marinalva Dos Santos

AS

8532591

1

Alan Verissimo Teixeira

ATS

8441031

1

Andrea Guedes Florentino Santos

ATS

8531854

1

Eliane Domingues Hortencio

ATS

8509557

1

Irailde Simao Mancur Dias

ATS

8375321

1

Janete Souza Pereira Da Silva

ATS

8519498

1

Jose Roberto Amorim

ATS

8364214

2

Luciana Josephina Lanzillo Theodoro

ATS

8524211

1

Mariana Carvalho Monteiro De Oliveira

ATS

8528497

1

Moacir Barros Santos

ATS

8532222

1

Sidnei Ramos Dias

ATS

Superintendência

Despacho   |   Documento: 154787041

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0001603-7

I - Tendo em vista o retorno do servidor Ricardo Tomoyoshi Kanecadan, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, e considerando a competência que me foi delegada na Portaria 85/2026-PREF/CG, de 10/04/2026, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 6465056/2, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "CURSO DE DISSECÇÃO ANATÔMICA ENDO SANTA CASA", no período de 12/03/2026 a 14/03/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 154717804

Processo SEI nº 6310.2026/00002629-0

Interessado: JULIANA UCHOA DOS SANTOS, RF 799.191-6/8

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora JULIANA UCHOA DOS SANTOS, RF 799.191-6/8, Assessor III, ref. CDA-3, exonerada a pedido e a partir de 01/04/2026, publicado no DOC de 14/04/2026, pág. 2/3, referente aos exercícios de:

·2025 -período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - referente ao período de 19/12/2024 a 30/09/2025, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 286 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 24 (vinte e quatro) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 31/03/2026, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 182 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 15 (quinze) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho   |   Documento: 154717506

Processo SEI nº 6310.2026/00002628-1

Interessado: MARCIA REGINA UNGARETTE, RF 746.768-1/9

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora MARCIA REGINA UNGARETTE, RF 746.768-1/9, Superintendente, ref. SUP, exonerada a pedido, publicado no DOC de 14/04/2026, pág. 3, referente aos exercícios de:

·2023 - período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023 - 15 dias.

·2023 - período aquisitivo de 01/03/2023 a 30/09/2023 - 30 dias.

·2024 - período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024 - 30 dias.

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - 30 dias

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 13/04/2026, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 195 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 16 (dezesseis) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154764109

PORTARIA Nº 18/FPETC/2026

Autoriza o Afastamento da Senhora Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9-5, para participação do curso: Implantação do eSocial na Administração Pública, nos dias 13 e 14/04/2026.

Interessada: Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9-5

Assunto: Afastamento para participar do curso a ser realizado nos dias 13 e 14/04/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento da servidora Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9-5, Diretor I - REF. CDA4, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Implantação do eSocial na Administração Pública, nos dias 13 e 14/04/2026 na cidade de São Paulo.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 154807142

PORTARIA Nº 19/FPETC/2026

Autoriza o Afastamento da Senhora Rachel Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2, para participação do curso: Implantação do eSocial na Administração Pública, nos dias 13 e 14/04/2026.

Interessada: Rachel Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2

Assunto: Afastamento para participar do curso a ser realizado nos dias 13 e 14/04/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento da servidora Rachel Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2, Assessor II - REF. CDA2, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Implantação do eSocial na Administração Pública, nos dias 13 e 14/04/2026 na cidade de São Paulo.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Licença   |   Documento: 154008088

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

943.459.3-1 Vania Nonato da Silva Botoni 01 dia 07/04/2026

931.421.1-3 Fred Banaszkiewicz 02 dias 15/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

531.928.5-4 Rogerio Santos Bianchi 03 dias 13/04/2026

557.133.2-3 Irani Pereira Xavier Epiphanio 01 dia 06/04/2026

777.511.3-2 Adriana Flores Soares 05 dias 30/03/2026

850.379.6-1 Ana Maria Barbieri Eduardo 01 dia 09/04/2026

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota 01 dia 02/04/2026

850.382.6-1 Elaine C. Mendes Marques 05 dias 14/04/2026

850.618.3-1 Marcelo Barbosa da Silva 02 dias 16/04/2026

935.558.8-1 Paula Sena da Mata 01 dia 14/04/2026

947.859.1-1 Israel Victor de Oliveira 02 dias 31/03/2026

951.215.2-1 Natalia Ap. de Jesus Lima 01 dia 13/04/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 01 dia 31/03/2026

951.621.2-1 Isabel de Melo Felix Leao 02 dias 31/03/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154824774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0 INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 154793075, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 31.705/2026 (152703664) no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais) emitida em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31, onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 23.853/2026 (152703109) no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais); III. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; IV. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, para cobertura das despesas do Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHO Chefe de Gabinete PREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

154783588

Data de Publicação

17/04/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154823936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOM ASSUNTO: CANCELAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2023-PREF/SECOM E CT 002/2023-PREF/SECOM- Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 154778754, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 13.094/2026 ( 150272273 ) no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais ) emitida em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.530.304/0004-15:, onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício; II. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 32.147/2026 ( 152705628) no valor de R$ 7.000.000,00 ( sete milhões de reais ) emitida em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.530.304/0004-15:, onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; III. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 23.957/2026 (152705429) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); IV. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2023-PREF/SECOM; V. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2023-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHO Chefe de Gabinete PREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

154786362

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 154848299

Dados da Licitação

Número

00182/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquina fragmentadora de papel

Processo

6013.2025/0009200-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00182/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 00182/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0009200-8, Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquina fragmentadora de papel, conforme especificações constantes deste documento, para atendimento desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL-3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, no dia 24/04/2026 às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154846601

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154858780

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 51/SME/2026

Contratado(a)

GR SERVICE LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.829.567/0001-43

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

332

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 51/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 116/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0026426-5EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: GR SERVICE LIMITADA - CNPJ Nº 50.829.567/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento dos materiais e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. LOTE ÚNICO. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a inclusão da unidade administrativa " Edifício Canadá" situado à Rua Quinze de Novembro, nº 244 - Centro - São Paulo/SP e a inclusão do núcleo COPED/Divisão de Avaliação, localizado à Rua Líbero Badaró, nº 425 - Centro - São Paulo/SP (26º andar), a partir de 01/04/2026,mantendo os valores e condições contratuais previstas no TC 116/SME/2026, conforme consta em SEI 153109931. DATA DA LAVRATURA: 31/03/2026. VIGÊNCIA: 332 (trezentos e trinta e dois ) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Beatriz Satie da Silva Kanashiro, Sócia-Administradora da GR SERVICE LIMITADA.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154126687

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154870912

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 217/SME/2026

Contratado(a)

RODOLFO VALENTINO FERNANDEZ SANDOVAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 39.842.214/0001-40

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 217/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0033574-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RODOLFO VALENTINO FERNANDEZ SANDOVAL LTDA. - CNPJ: 39.842.214/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RODOLFO VALENTINO FERNANDEZ SANDOVAL LTDA., CNPJ: 39.842.214/0001-40, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Biblioteca de piratas", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 09/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval, representante legal da empresa RODOLFO VALENTINO FERNANDEZ SANDOVAL LTDA.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154396416

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154873761

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 221/SME/2026

Contratado(a)

PSIU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 221/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0033616-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PSIU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 26.621.047/0001-66.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PSIU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 26.621.047/0001-66, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Show da Banda Doctor Play", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 13/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Taina Vasconcelos Souza, representante legal da empresa PSIU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154864374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154874238

Principal

Número do Contrato

222/SME/2026

Contratado(a)

Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.114.258/0001-39

Data da Assinatura

10/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 222/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037178-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda - CNPJ: 63.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ: 63.114.258/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Tchibum tchibum, chuá, chuá! Vamos nos banhar!", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 41.132/2026. DATA DA LAVRATURA: 10/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154527625

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154876599

Principal

Número do Contrato

224/SME/2026

Contratado(a)

49.886.103 Anderson Isaias da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 224/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0033624-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 49.886.103 Anderson Isaias da Silva - CNPJ: 49.886.103/0001-90. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 49.886.103 Anderson Isaias da Silva, CNPJ: 49.886.103/0001-90, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Moa Bina vem com a Fênix", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 41.048/2026. DATA DA LAVRATURA: 13/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Anderson Isaias da Silva, representante legal da empresa 49.886.103 Anderson Isaias da Silva.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154557510

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 154880510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0108852-3 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/ 2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à SÃO MATEUS (DRE SM) - LOTE- 4, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 79/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 152962726) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 154606846), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 36.154,50 (trinta e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), com base no Termo de Contrato 79/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (152906374). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154885565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0053484-2 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ME) - CNPJ 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Aquático, com fornecimento de materias e equipamentos aos CEUs da SME. Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154737122), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 138,53 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (064578728). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154885987

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0010187-0 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 154462486), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.838,25 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (151875519). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154886377

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0152231-2 - Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24 , Inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 154514358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 154764378), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 67,10 (sessenta e sete reais e dez centavos), com base no Termo de Contrato 01/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (152849101). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/04/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 154835925

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº. 109/SME/2024 - Serviços de Service Desk e Projetos

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6016.2024/0039702-4Interessado: SME/COTICObjeto: Prorrogação do Termo de Contrato nº. 109/SME/2024, referente a contratação de Empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2). Governança dos serviços de TI e Escritório de Projetos (GSTI/EP) e Projetos sob demanda, firmado entre a SME e o Consórcio SAMPAVIX, liderado pela Empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 151694496, nº. 153409087 e nº. 154778916), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº. 153646530 e nº. 153649846), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica SME a respeito (documento SEI nº. 154332464) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, pelo artigo 3º, inciso IV, inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação contratual com o Consórcio SAMPAVIX liderado pela Empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERIVÇOS S.A. - CNPJ 39.273.768/0010-65, por 24 (vinte e quatro) meses a partir do dia 23/04/2026, passando a vigorar pelo valor mensal de R$ 1.533.768,34 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 36.810.440,16 (trinta e seis milhões, oitocentos e dez mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos) onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº. 26.379/2026 (documento SEI nº. 153419430) objetivando a prestação dos serviços retro indicados. II - PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

17/04/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154824478

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044947-1

Número do edital

Retificação

Objeto da parceria

Retificação do Extrato de Aditamento

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Retificação da publicação do Diário Oficial de 16/04/2026, página 377-378.Extrato de Aditamento, 2042/DREBT/2026, CEI Recanto da Alegria II, onde se lê atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Recanto da Alegria III, leia-se atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Recanto da Alegria II.

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154841759

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050038-8

Número do contrato

620/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

2028/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a Infância e a Juventude

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.598.539/0001-16

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Instituto Dona Ana Rosa

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154212767

Anexo II (Número do Documento SEI)

154213103

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154842899

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042836-9

Número do contrato

710/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

2034/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Núcleo Assistencial Afrânio Hingel Pinto

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.110.796/0001-35

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Leon Alexandr

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154191476

Anexo II (Número do Documento SEI)

154191569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154854045

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049967-3

Número do contrato

2/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

1814/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Sociedade Beneficente São Camilo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/06/2022

Data de Fim

01/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Jardim Arpoador

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153750577

Anexo II (Número do Documento SEI)

153556967

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154856077

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000866-3

Número do contrato

171/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

1815/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Caritas Campo Limpo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/01/2023

Data de Fim

16/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Madre Teresa de Calcutá

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153556418

Anexo II (Número do Documento SEI)

153556706

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154858710

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046981-2

Número do contrato

719/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

2035/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Julia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Pequenos do Butantã

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154217048

Anexo II (Número do Documento SEI)

154217412

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154853445

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011014-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEROBEIRAS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN e CEI PEROBEIRAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0011014-5 - CEI PEROBEIRAS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 154851465, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 30/DRE-Campo Limpo/2021-RPI, firmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, sociedade civil de caráter beneficente, social e cientifico, sem fins lucrativos, localizada na Avenida Albert Einstein, 627 - Morumbi - São Paulo - SP, CEP: 05652-000 - CNPJ nº 60.765.823/0001-30, objetivando aditar as cláusulas segunda e terceira do Termo de Colaboração supracitado, que tem por objeto a alteração do atendimento às crianças por meio do CEI PEROBEIRAS. A cláusula segunda visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 19 de abril de 2026, por mais 5 (cinco) anos e, a cláusula terceira visa alterar o atendimento para 233 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 241.960,19 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta reais e dezenove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 266.278,43 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 154651029, de acordo com a minuta documento SEI nº 154728753 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.133/2026, SEI nº 154650900. III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora de Parcerias suplente, a servidora Monalisa Araujo Andrade de Castro Barbante, RF 812.341-1. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154879112

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044185-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e CEI PARQUE DO LAGO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044185-3 - CEI PARQUE DO LAGO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 154803018, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 252.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, localizado na Avenida Francisco de Carvalho, n.º 51 - ssala 03, Jardim Ipanema, CEP: 04784-230, São Paulo, CNPJ nº 08.875.744/0001 61, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE DO LAGO, com atendimento para 74 crianças, sendo 16 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 96.123,40 (noventa e seis mil cento e vinte e três reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.106,08 (oito mil cento e seis reais e oito centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 11.868,39 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 116.097,87 (cento e dezesseis mil noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 154567681, de acordo com a minuta documento SEI nº 154591464 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 29.019/2026, SEI nº 154136532. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154809035

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0024553-9

Número do contrato

29 / 2021

Número do Termo Aditivo

1933 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LEAL MARTINS - CEI PEQUENAS ESTRELAS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/04/2026

Data de Fim

04/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154808811

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055088-1

Número do contrato

30 / 2018

Número do Termo Aditivo

1928 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL PINGO D'ÁGUA - CEI INDIRETO JARDIM MARACANÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.132.165/0001-92

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154807080

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153421-1

Número do contrato

56 / 2024

Número do Termo Aditivo

1927 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES ROSAS DO JD SANTA CRUZ - CEI CIRANDINHA DAS ROSAS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.794.637/0001-87

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2024

Data de Fim

19/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154806775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041920-3

Número do contrato

209 / 2017

Número do Termo Aditivo

1926 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA PENTEADO - CEI MUNDO ENCANTADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.943.449/0001-36

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2022

Data de Fim

15/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154845681

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0020904-3OBJETO: Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº 4.642 de 03 de Maio de 2024, o processo de Pregão Eletrônico N°01/SME/DRE-FB/2026, contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem para os festivais de Jogos de Tabuleiros 2026, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência deste Edital, a empresa Mega Xadrez Comércio e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.552/0001-35, pelo valor unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais) e valor total de R$ 47.971,00 (quarenta e sete mil novecentos e setenta e um reais), conforme proposta em doc.SEI 154783717, de acordo especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente dispensa, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar as dotações orçamentárias:16.13.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0III. Indico como fiscal da contratação o servidor Marcus Vinicíus Casemiro, Serviços Técnicos Educacionais- STE, RF: 859.784.7/1, como titular, o servidor Daniel Medeiros de Andrade, Serviços Técnicos Educacionais- STE, RF: 742.892.8/2, como suplente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para o Núcleo de Compras e Contratos/Aquisições para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154845012

Data de Publicação

17/04/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - Mova

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154850097

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0005465-7

Objeto

Celebração do Termo de Colaboração, do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA/SP, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Mudança de sala de Mova.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSEI Nº 6016.2018/0005465-7INTERESSADO: AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASILDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME Nº 48/2025 e Portaria SME Nº 25/2022, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/DRE-G/2018 firmado com a AVIB - ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL CNPJ Nº 01.014.623/0001-86, objetivando o Aditamento para Mudança de sala de Mova, respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE - G para o Aditamento de Mudança de sala do Mova, com valor de repasse mensal de 19 (dezenove) salas de R$ 32.400,13 (Trinta e dois mil, quatrocentos reais e treze centavos), verba de alimentação de 19 (dezenove) salas de R$ 19.744,80 (Dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), totalizando o repasse mensal de R$ 52.144,93 (Cinquenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.366.4027.2.829.33503900.00.1.500.9001.0.IV - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.V - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.VI - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VII - Publique-se.VIII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Cibelle Freitas do Nascimento.Diretora Regional de Educação ( substituta ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

153254473

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154824469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Número do contrato

Nº 112/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2046/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2046/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0027367-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01-VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Área Contígua, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI-3.2 ENDEREÇO: RUA CARDOSO DE ABREU - Nº 270 e 260 - JD SÃO PAULO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 127 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 07 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 147.850,213.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.318,243.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.233,05 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 184.401,503.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.531.153,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.531.153,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 09/04/2026SIGNATÁRIOS: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO- Diretora Regional de Educação Substituta - ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Área Contígua.

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154742991

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154851439

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0010315-4

Número do contrato

Nº 14/DRE-G/2025-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1504/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.504.760/0001-50

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1504/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/DRE-G/2025-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2025/0010315-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES.CNPJ: 05.504.760/0001-50VIGÊNCIA: de 03/02/2025 a 02/02/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PROFº PAULO FREIRE GUAIANASES-3.2 ENDEREÇO: RUA ALFREDO DA RFESSURREIÇÃO RABAÇAL - Nº 178 - COHAB JUSCELINO KUBITSCHEK - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 93 CRIANÇAS, SENDO 51 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 03 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 51- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 115.732,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 25.838,133.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.361,59 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 145.932,403.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.034.221,81VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.034.221,81DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO - DRE- ( substituta ) ANTONIO LEMOS BRASILEIRO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/02/2025

Data de Fim

02/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154817861

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 154845816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/DRE IP/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0026835-0 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado dessa mesma Diretoria - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, esta comissão e o núcleo técnico, a saber, DRE IP/DIAF/TERCEIRIZADAS, se manifestam conforme documento apresentado em Anexo I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154843097

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154825757

Principal

Número do Contrato

06/DRE IP/2026

Contratado(a)

EDUARDO DE ALMEIDA RUAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.258.398-**

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 06/DRE IP/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6016.2026/0035558-9. MODALIDADE: Inexigibilidade CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: EDUARDO DE ALMEIDA RUAS, CPF: ***.258.398-**. OBJETO: Contratação de Guia-intérprete que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED Nº 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação (CONTRATANTE) e Sr. Eduardo de Almeida Ruas (CONTRATADA).

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154737146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154820416

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049186-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CEI MUNDO AZUL

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0049186-9 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 930/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Mundo Azul, para o valor de R$ 26.907,90 (vinte e seis mil novecentos e sete reais e noventa centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/01/2026 com pagamento a partir de 30/03/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154817934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154822788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049450-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS -CEI FLOR DE LOTUS

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0049186-9 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 920/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Flor de Lótus, para o valor de R$ 33.522,76 (trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de 02/01/2026 com pagamento a partir de 30/03/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154821016

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154828340

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050064-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS -CEI FLORESCER

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0050064-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 005/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Florescer, para o valor de R$ 19.189,94 (dezenove mil cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/04/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154827463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154829659

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047994-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CEI EDUCANDO

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAPROCESSO SEI 6016.2017/0047994-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 351/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Educando, para o valor de R$ 24.720,91 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais e noventa e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/11/2025 com pagamento a partir de 30/03/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154828897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154834604

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044848-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS -CEI DOS ANJOS

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0044848-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 224/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Dos Anjos, para o valor de R$ 47.128,07 (quarenta e sete mil cento e vinte e oito reais e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 13/11/2025 com pagamento a partir de 30/03/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154832417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154836336

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001836-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS -CEI CANTINHO DA LOTUS

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2018/0001836-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 549/DRE-IP/2018 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ 05.540.392/0001-03, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Cantinho da Lótus, para o valor de R$ 16.769,61 (dezesseis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 28/03/2026 com pagamento a partir de 30/03/2026.CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154835422

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154837913

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043838-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CEI KATATAU

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0043838-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 223/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com o ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CNPJ 09.575.019/0001-30, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Katatau, para o valor de R$ 7.212,74 (sete mil duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/03/2026 com pagamento a partir de 07/04/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154836879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154842184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0049056-4

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO -INTERESSADO: INSTITUTO INSPIRANDO AMOR - CEI TINTOLELE

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2019/0049056-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 147/DRE-IP/2019 - RPP, mantido com o INSTITUTO INSPIRANDO AMOR - CNPJ 06.128.226/0001-59, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Tindolele, para o valor de R$ 36.910,84 (trinta e seis mil novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/04/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154840503

Setor Jurídico

Abertura (NP)   |   Documento: 154865771

Dados da Licitação

Número

90001

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Segurança

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado desta Diretoria

Processo

6016.2026/0026835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2026

Hora do sessão

09

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0026835-0Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado desta DiretoriaI - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente na Informação do Setor Técnico Requisitante (documento SEI nº 154843097), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 5º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a Reabertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado desta Diretoria, nos termos da minuta de edital revisada, constante em documento SEI nº 154838298.II - Para processar o certame, designo para pregoeira a servidora Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2, mediante apoio da equipe elencada conforme documento SEI n.º 154206340.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/DRE-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0026835-0 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado desta Diretoria.Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h do dia 06/05/2026. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura do certame, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, no Setor DIAF/Compras e Contratos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada na Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, ou através do site: (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926364 e site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. As dúvidas a serem dirimidas pelo telefone (11) 3397-4454 serão somente aquelas de ordem estritamente informal.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

154846005

Outras (NP)   |   Documento: 154834616

Principal

Especificação de Outras

Retificação do Despacho publicado no DOC de 15/04/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0008552-9ASSUNTO: Retificação do Despacho publicado no DOC de 15/04/2026, SEI nº 154571099.Onde se lê:"AUTORIZO o Empenho no valor de R$ 1.445,18 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos)";Leia-se:"AUTORIZO o Empenho no valor de R$ 9.297,32 (nove mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) - MANULOG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CNPJ 43.210.286/0001-42 (154103346)".Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154865558

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0017533-5 I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Presidente da CPL, HOMOLOGO e ADJUDICO para que produzam efeitos legais a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº.90002/DRE-JT/2026, da Pregoeira e da Equipe de Apoio da DRE-JT, o objeto do certame, à empresa Balax Eventos Ltda, CNPJ: nº 45.811.792/0001-12, para contratação de empresa para organização e arbitragem para os jogos estudantis de go individual, para os jogos estudantis de xadrez individual e por equipes - fase regional, para o Festival Estudantil Regional de mancala awelé e para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE Jaçanã/Tremembé, no valor total total de R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especificamente no inciso I, do art. 28 e Decreto 61.100/22;II. Emitam-se a Nota de Empenho, que deverão onerar as seguinte dotação orçamentárias: nº. 16.12.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 23.435/26;III. INDICO E DESIGNO como Gestora do Contrato,a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7, como fiscal, o servidor Filipe Fernandes da Silva, RF: 843.898-6, e, como suplente, o servidor Douglas Willians Santos, RF: 808.746.6/1;IV. Publique-se.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154865215

Data de Publicação

17/04/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154853124

Dados da Licitação

Número da Ata

49/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de material de higiene álcool textura em gel

Processo

6016.2026/0043651-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0043651-1 Aquisição de material de higiene álcool textura em gel I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a aquisição de papel álcool gel, por meio da Ata de Registro de Preços nº 49/SME/2025. Empresa Detentora: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI EPP CNPJ: 15.631.315/0001-04. Quantidade: 8.433 frascos; Valor unitário: R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos). Valor total da contratação : R$ 34.996,95 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 34.996,95 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): José Rivaldo dos Santos Filho RF: 725879-8/2 e suplente a servidora Érica Cristina Rodrigues RF 923.313.0 STA.

Arquivo (Número do documento SEI)

154851381

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154829005

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051712-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR SONHO MÁGICO

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICEINTE CLUBE DE MÃES AÇÃO E FAMÍLIA - CEI SONHO M ÁGICO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2017/0051712-4 Interessado(a): Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Clube de Mães Ação Família. CNPJ 05.972.232/0001-25. Assunto: Denúncia do Termo de Colaboração n.º 460/2018/RPP CEI SONHO MÁGICO DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação do Getor de Parcerias doc. SEI 153735450, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica a respeito do doc. SEI 154535761, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, DETERMINO A DENÚNCIA do Termo de Colaboração n.º 460/2018/RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Clube de Mães Ação Família, inscrita sob o CNPJ n.º 05.972.232/0001-25, mantenedora do - CEI Sonho Mágico, nos termos do inciso IV artigo 91 da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, a partir de 17/04/2026. 2. Remeta-se aos Setores de Contabilidade e Parcerias da Diretoria Regional São Miguel para cancelamento de saldos de Empenho/Reserva e demais medidas em prosseguimento; 3. A Organização fica ciente do prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas final e da entrega imediata dos bens permanentes adquiridos com verbas específicas da parceria, nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025. 4. Publique-se. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Abertura (NP)   |   Documento: 154868361

Dados da Licitação

Número

90001/DERMP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Arbitragem

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS E EVENTOS DESENVOLVIDOS NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DRE-MP

Processo

6016.2026/0042994-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0042994-9 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS E EVENTOS DESENVOLVIDOS NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DRE-MP DESPACHO: I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 90001/DREMP/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS E EVENTOS DA DRE MP, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 06/05/2026, às 10:00 horas, na sala 123 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 026/DREMP/2025 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe. III - Publique-se IV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

154865412

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154811242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058962-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 160/2017/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: ASSOCIAÇÃO LUIS RAMOS NATAN SZTAMFATER / CEI PEQUENO POLEGAR

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2017/0058962-1Interessado: ASSOCIAÇÃO LUIS RAMOS NATAN SZTAMFATER - CNPJ 67.134.379/0001-01,CEI PEQUENO POLEGAR - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 160/2017/DRE-PE/RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO LUIS RAMOS NATAN SZTAMFATER - CNPJ 67.134.379/0001-01, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI PEQUENO POLEGAR, para o valor de R$6.526,29 (seis mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2020/0101458-0

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154812727

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058331-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1150/2017/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS / CEI RECANTO DOS PEQUENINOS

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2017/0058331-3Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98,CEI RECANTO DOS PEQUENINOS - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1150/2017/DRE-PE/RPP, mantido com a CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI RECANTO DOS PEQUENINOS, para o valor de R$13.369,05 (treze mil trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2021/0094922-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154813735

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058242-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1150/2017/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO / CEI MEU GIRASSOL

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2017/0058242-2Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO - CNPJ nº 00.846.810/0001-63,CEI MEU GIRASSOL - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1245/2017/DRE-PE/RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO - CNPJ nº 00.846.810/0001-63, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI MEU GIRASSOL, para o valor de R$13.682,29 (treze mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2022/0008995-4

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154869579

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0109337-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 149/2021/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS / CEI MUNDO AZUL

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2021/0109337-6Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98,CEI MUNDO AZUL - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 149/2021/DRE-PE/RPP, mantido com a CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CNPJ 56.322.076/0001-98, para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI MUNDO AZUL, para o valor de R$8.124,26 (oito mil cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2022/0125609-9

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154807243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá Assunto: Pregão n.º 01/DRE PJ/2026 - Contratação de Empresa Especializada para Prestar Serviços de Arbitragem para os Jogos de Tabuleiros (Jogo da Onça, Mandala Awelé, Go e Xadrez), conforme especificações constantes do Anexo I deste EditalPROCESSO: 6016.2026/0028042-2 DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0028042-2 em especial a manifestação da Senhora Pregoeira e da Assessoria Jurídica doc. SEI 154635331, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento Lei Federal n.º 14.133/21, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n.º. 5.318/2020, HOMOLOGO para que produzam efeitos legais a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/DRE-PJ/2026,da Comissão Permanente de Licitação, o objeto do certame, a fim de contratar a empresa MEGA XADREZ COMERCIO E SERVIÇOS, LTDA. - CNPJ: 17.238.552/0001-35, que foi a vencedora dos serviços de arbitragem para festivais de jogos de tabuleiros (Jogo da Onça, Macala Awelé, Go e Xadrez), para as unidades educacionais pertencentes a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital (doc. SEI 153306004), no valor global da proposta total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o prazo de entrega será realizado de acordo com o cronograma dos festivais de jogos, descritos no anexo Il, contados do recebimento da nota de empenho;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: 16.14.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, por meio do extrato de reserva de n.º 24.938/2026; III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, os servidores indicados em docs. SEI 152351860 - DRE Pirituba/Jaraguá; IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto n.º 62.147/2023 e Portaria SF n.º 159/2017, no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

154641155

Data de Publicação

17/04/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154878428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041646-8

Número do contrato

1813.2026 - RPP

Número do Termo Aditivo

1073.2017 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CRESCENDO E APRENDENDO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO UNIAO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.513.601/0001-77

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ e CEI CRESCENDO E APRENDENDO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 149 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153750952

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154879414

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042151-8

Número do contrato

335.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

1826.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO VILA REGINA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS e CEI INDIRETO VILA REGINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 138 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153780151

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154880307

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042089-9

Número do contrato

411.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1758.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PRIMEIRO PASSO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.075.160/0001-13

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA e CEI PRIMEIRO PASSO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 52 crianças de 00 a 03 anos, sendo 26 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153601526

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 154852041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0016432-3 Interessado: M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 42/SME/2022 - jan/25 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (153983121) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154441940), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa M.R.S. Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154852305

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0045101-1 Interessado: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 90/SME/2014 - jun/2019 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (154048798) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154773145), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda, CNPJ n° 50.844.182/0001-55, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154852639

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2020/0064406-7 Interessado: Especialy Terceirização Eireli Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 142/SME/2020 - maio/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (153232498) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154426887), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Especialy Terceirização Eireli, CNPJ n° 20.522.050/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154842682

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/01/2026 - SEI 6016.2025/0002722-9 - Interessado: SEPAT Multi Service LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024I. Diante da manifestação da SME/CODAE/DICAE (153668194) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154068937), RETIFICO o Despacho (148867941) publicado no DOC de 07/01/2026, para dele fazer constar como segue: ..."DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente no que tange à base de cálculo da multa e consequentemente, no valor final da penalidade, conforme cálculos a serem elaborados pela área técnica responsável"... e não como constou, ratificando-o em seus demais termos; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para ciência e o que mais couber.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

17/04/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 154808783

Principal

Especificação de Outras

Contratação de consultoria individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Pleno

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0128430-6Assunto: Contratação de consultoria individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Pleno, junto à Comissão Especial de Licitações da Unidade Gestora do Programa (UGP) a Educação Paulistana +, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo , com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução de processos para o programa AEPP+ na COMAPRE. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 52.495.651/0001-01, para prestação de serviços de consultoria individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Pleno, junto à Comissão Especial de Licitações da Unidade Gestora do Programa (UGP) a Educação Paulistana +, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução de processos para o programa AEPP+ na COMAPRE, pelo valor total de R$ 200.000,04 (duzentos mil reais e quatro centavos) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 29/2025, SEI 147326207. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 indicada na Nota de Reserva 24.052/2026, SEI 152768048, sendo o valor de R$ 150.000,03 (cento e cinquenta mil reais e três centavos) para o corrente exercício, e o valor de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) para o exercício de 2027. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 153555251:Gestor: Fernando Bianco Solano - RF 790.613-7Gestor Suplente: Kamila Rodrigues - RF 822.877-9Fiscal: Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9Fiscal Suplente: Luiz Massayuki Sampaio Ito - RF 725.765.1 IV. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, devendo emittir a Nota de Cancelamento de Reserva do Saldo Remanescente, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

154637413

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154809883

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultor individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Multidisciplinar.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0125718-0 -Assunto: Contratação de Consultor (a) individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Multidisciplinar, junto à Coordenadoria de Contratos e Obras e manutenção predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa LARISSA REGINA GONÇALVES JACINTHO DE OLIVEIRA FLAIFEL LTDA, CNPJ 51.409.359/0001-58 para prestação de serviços de consultoria individual para atuar como Consultor em Engenharia Civil Multidisciplinar junto à Coordenadoria de Contratos e Obras e manutenção predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo., pelo valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 30/2025, SEI 147217411. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva 24.049/2026, SEI 152765096, sendo o valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o exercício de 2027. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 153358637:Gestor: Fernando Bianco Solano - RF 790.613.7Gestor Suplente: Kamila Rodrigues- RF 822.877.9Fiscal: Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9Fiscal Suplente: Luiz Massayuki Sampaio Ito - RF 725.765.1 IV. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, devendo emittir a Nota de Cancelamento de Reserva do Saldo Remanescente, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Gustavo Henrique Moreira Alves Coordenador Geral Unidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

154756189

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154811977

Principal

Especificação de Outras

Contratação de consultor Individual para atuar em Engenharia Elétrica Especialista.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0124842-3Assunto: Contratação de consultoria Individual para atuar como Consultor em Engenharia Elétrica Especialista em Instalações, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução de processos para o programa AEPP+ na COMAPRE. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318 de 24 de agosto de 2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552 de 26 de junho de 2025, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa MIYAGI WAY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ 31.289.423/0001-05, para prestação de serviços de consultoria individual para atuar como Consultor em Engenharia Elétrica Especialista em Instalações, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução de processos para o programa AEPP+ na COMAPRE, pelo valor total de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 31/2025, SEI 147193738. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.4.4.90.35.00.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva 24.054/26, SEI 152769365, sendo o valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para o exercício de 2027. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplentes os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI153555533:Gestor: Fernando Bianco Solano - RF 790.613-7Gestor Suplente: Kamila Rodrigues - RF 822.877-9Fiscal: Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9Fiscal Suplente: Luiz Massayuki Sampaio Ito - RF 725.765.1Gustavo Henrique Moreira Alves-Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

154652353

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154813413

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Consultor individual para atuar com Engenharia Elétrica, Especialista em Tecnologia.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0123781-2Assunto: Contratação de Consultor (a) individual para atuar com Engenharia Elétrica, Especialista em Tecnologia, junto à Coordenadoria de Contratos e Obras e manutenção predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa EDU YU TANAKA COMÉRCIO LTDA, CNPJ 51.672.134/0001-90, para prestação de serviços de consultoria individual para atuar com Engenharia Elétrica, Especialista em Tecnologia, junto à Coordenadoria de Contratos e Obras e manutenção predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo., pelo valor total de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 32/2025, SEI 147200847. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva 24.051/2026, SEI 152766564, sendo o valor de R$ 213.750,00 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais) para o exercício de 2027. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 153532437:Gestor: Fernando Bianco Solano - RF 790.613.7Gestor Suplente: Kamila Rodrigues- RF 822.877.9Fiscal: Tales Capdevila Gryga- RF 880.469.9Fiscal Suplente: Luiz Massayuki Sampaio Ito - RF 725.765.1 - Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Anexo I (Número do Documento SEI)

154653937

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 154877149

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1.Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no art. 74,I, da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100/2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação da SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 13.183.890/0001-66 para ministrar o curso " Análise e Previsão de Séries Temporais com Inteligência Artificial" , para 01 servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência no SEI 152504106, Estudo Técnico Preliminar, SEI 152504047 e Proposta SEI 152504232 , pelo preço total de  R$ 1.129,00 (mil cento e vinte e nove reais). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.0. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, MARGARETE SANTOS FONSECA - RF: 636.976.6 e SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO - RF 730.427.7. Designados gestores, o servidor   Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como titular, e Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9 , como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154817902

Data de Publicação

17/04/2026

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154873806

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 43.291/2026

Contratado(a)

Sucesso Tecnologia e Informação Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO Nº 43.291/2026 PROCESSO: 6017.2026/0021584-7 OBJETO: Curso de Inteligência Aumentada com RAG, GraphRAG e Agentic RAG CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Sucesso Tecnologia e Informação Ltda. - CNPJ 13.183.890/0001-66 NOTA DE EMPENHO: 43.291/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.128.4002.2180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.960,00 (Dois Mil e Novecentos e Sessenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 PERIODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (Vinte e Quatro) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/04/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/04/2028

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154824693

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 154814963

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimentos

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa SERVI.LICITA (SEI 154591699), enviado por email de acordo com o edital, a Pregoeira com o auxílio da Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA 1 - Solicita-se confirmar qual é o valor estimado oficial do certame, para todos os fins do edital, inclusive análise de exequibilidade, qualificação econômico-financeira e garantia contratual.RESPOSTA: O valor constante no COMPRASGOV de R$ 59.384.687,52.PERGUNTA 2 - Embora o edital informe inexistência de quantitativo mínimo garantido, solicita-se esclarecer se há previsão histórica, volume médio esperado de acionamento ou parâmetro mínimo operacional estimado para o primeiro ano contratual.RESPOSTA: O Quantitativo para os primeiros 24 meses do contrato está definido no item 1.1.10 do termo de Referência.PERGUNTA 3 - Solicita-se esclarecer qual o quantitativo estimado de postos a ser demandado no início da execução contratual, bem como a previsão indicativa de expansão nos primeiros 12 meses.RESPOSTA: Cerca de 30 profissionais, conforme item 1 do ETP.PERGUNTA 4 - Solicita-se informar qual o prazo máximo de mobilização inicial por perfil profissional, contado da Ordem de Início ou da respectiva Ordem de Serviço.RESPOSTA: O prazo previsto para início da execução contratual seguirá o disposto na seção 5.1 Condições de execução do termo de referência.PERGUNTA 5 - Solicita-se esclarecer o prazo de reposição/substituição por perfil, bem como se haverá distinção entre substituição programada e emergencial.RESPOSTA: Caso um profissional já alocado em um posto de trabalho necessite ser substituído por rejeição da CONTRATANTE, conforme definido no item 1.1.16, deverá ser observado o prazo constante na ordem de serviços para a alocação de um novo profissional. O Edital não prevê modalidades distintas quanto a pedidos de substituição.PERGUNTA 6 - Solicita-se disponibilizar ou confirmar a tabela completa dos indicadores de medição, incluindo fórmula de cálculo, metas, pesos, periodicidade, impactos no faturamento e critérios de glosa.RESPOSTA: Os indicadores de medição e suas fórmulas estão apresentados de forma detalhada no item 7 do termo de referência.PERGUNTA 7 - Solicita-se esclarecer quais hipóteses ensejarão glosa, se haverá limite mensal/global e como será tratada eventual cumulatividade com multas administrativas.RESPOSTA: Os indicadores de medição e suas fórmulas estão apresentados de forma detalhada no item 7 do termo de referência. Já as infrações e penalidades estão apresentadas no item 6.6 do termo de referência.PERGUNTA 8 - Solicita-se esclarecer se um mesmo fato poderá ensejar simultaneamente glosa de faturamento e penalidade administrativa, bem como os critérios de distinção.RESPOSTA: Conforme item 12.7 da minuta do contrato (anexo I do Edital): "12.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis."PERGUNTA 9 - Solicita-se esclarecer quais critérios objetivos serão utilizados para aceite das entregas, incluindo documentação, evidências, testes, homologação e encerramento da Ordem de Serviço.RESPOSTA: Os critérios de aceite das entregas serão definidos para cada Ordem de Serviço antes do início das atividades.PERGUNTA 10 - Solicita-se esclarecer como serão tratados, para fins de SLA/ANS e faturamento, atrasos ou impedimentos decorrentes de responsabilidades da contratante.RESPOSTA: Conforme item 6.6.1, a CONTRATADA deverá informar e comprovar que os impedimentos que geraram o atraso derivaram de fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.PERGUNTA 11 - Solicita-se esclarecer a expectativa de distribuição entre execução presencial, remota e híbrida, bem como eventual exigência mínima de presencialidade.RESPOSTA: A definição pelo local de prestação do trabalho (remoto, presencial ou misto) será definida pela Contratante em cada ordem de serviço, sendo a regra atual o regime de trabalho remoto, inexistindo critérios formais normatizados de definição sobre o tema. PERGUNTA 12 - Solicita-se informar os locais de execução presencial, condições de acesso, necessidade de deslocamento e frequência de comparecimento.RESPOSTA: O local de prestação de serviço presencial está definido no item 5.2.1 do termo de referência. A definição pelo local de prestação do trabalho (remoto, presencial ou misto) será definida pela Contratante em cada ordem de serviço, sendo a regra atual o regime de trabalho remoto, inexistindo critérios formais normatizados de definição sobre o tema.PERGUNTA 13 - Solicita-se esclarecer em quais hipóteses, limites e frequência poderá ocorrer execução em horário extraordinário ou em dias não úteis sem custo adicional.RESPOSTA: Em regra, a prestação do serviço ocorrerá consoante item 5.1.2.1.7, excepcionalmente, incidindo os itens 5.1.2.1.6 e 5.1.2.1.8 do termo de referência.PERGUNTA 14 - Solicita-se informar o índice de reajuste aplicável, a data-base e eventual tratamento específico para custos com predominância de mão de obra.RESPOSTA: Conforme itens 8.1 e 8.1.1. da minuta do contrato (anexo I do Edital): "8.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.8.1.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17"PERGUNTA 15 - Solicita-se esclarecer se os salários mínimos aceitáveis constituem apenas parâmetro de exequibilidade ou se são obrigatórios na composição da proposta.RESPOSTA: Sim. A exequibilidade da proposta será aferida a partir do atendimento integral aos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo, obrigatoriamente, os níveis mínimos de serviço definidos no item 7.2 do termo de referência, bem como os salários mensais mínimos aceitáveis para cada perfil profissional, conforme disposto no item 1.1.7. Tais elementos subsidiarão a análise de exequibilidade a ser realizada pela Contratante.PERGUNTA 16 - Solicita-se esclarecer se a metodologia da planilha é vinculante e quais itens admitem livre composição pela licitante.RESPOSTA: A planilha de custo Anexo III-A é vinculada ao Edital, estruturada a fim de se demonstrar todos os custos incidentes ao contrato. No momento de sua conferência serão analisados as previsões da convenção coletiva de trabalho, respeitando o salário mínimo previsto na cláusula 1.1.7 do T.R., inclusive com os encargos e tributos incidentes sobre os valores compostos. Cabe à cada empresa demonstrar os custos e composição dos valores de acordo com sua proposta de trabalho.PERGUNTA 17 - Solicita-se esclarecer objetivamente quais requisitos de qualificação técnica admitem somatório de atestados e quais exigem comprovação individual.RESPOSTA: O item 8.2 do termo de referência já traz este detalhamento, em especial nos itens 8.2.4 e 8.2.5.PERGUNTA 18 - Solicita-se esclarecer a base de cálculo dos percentuais mínimos exigidos e sua correspondência com os quantitativos do edital.RESPOSTA: Não é possível responder a este item, pois não detalha qual base de cálculo está sendo referida na pergunta.PERGUNTA 19 - Solicita-se esclarecer quais perfis possuem maior probabilidade de acionamento no início da execução contratual.RESPOSTA: Os perfis serão apresentados nas ordens de serviço a serem emitidas no início da vigência do contrato, conforme definido nos itens 1.1.17 e 5.1 do termo de referência.PERGUNTA 20 - Solicita-se esclarecer quais ferramentas, ambientes, licenças e acessos serão fornecidos pela contratante e quais serão de responsabilidade da contratada.RESPOSTA: Consideradas as previsões editalícias, especialmente os itens 5.2.2 e 1.9 do ANEXO I do Termo de Referência, em regra, não será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento do custo de infraestrutura física necessária para a prestação dos serviços. Não obstante, a CONTRATANTE fornecerá as licenças necessárias para a prestação dos serviços, tais como VPN, ou, dentre as alternativas técnicas a serem avaliadas durante a prestação dos serviços, disponibilizar licenças de estações virtuais de trabalho (VDI).PERGUNTA 21 - Solicita-se esclarecer a divisão de responsabilidades quanto a provisionamento, acesso, administração e custos de ambientes cloud e on-premises.RESPOSTA: Ver resposta do item 20.PERGUNTA 22 - Solicita-se esclarecer os papéis de controlador e operador, bem como a responsabilidade por incidentes de segurança da informação.RESPOSTA: Nos termos do Edital, especialmente em seus Anexos III - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança, e IV - Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Sigilo das Normas de Segurança Vigentes, a CONTRATADA e os respectivos postos alocados na presente contratação, assumem responsabilidades. A eventual adoção, pela CONTRATANTE, de mecanismos de controle, segregação lógica de ambientes e restrições técnicas de acesso constitui medida adicional de segurança, mas não afasta nem substitui as obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à prevenção de acessos indevidos, extrações não autorizadas de dados e observância da LGPD. Assim, a CONTRATADA permanece plenamente responsável pelo tratamento adequado dos dados e informações a que tiver acesso, ainda que em regime remoto, respondendo por eventuais incidentes de segurança ou descumprimento das normas legais, contratuais e institucionais aplicáveis.PERGUNTA 23 - Solicita-se esclarecer se a cessão de direitos abrangerá apenas os artefatos desenvolvidos no contrato ou também componentes preexistentes da contratada.RESPOSTA: Conforme os itens 5.1.3.1. e 5.1.3.2, a CONTRATANTE terá o direito exclusivo de propriedade intelectual permanente dos produtos, códigos e artefatos gerados pela contratada. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues a CONTRATANTE, sendo vedada qualquer comercialização ou repasse por parte da contratada a terceiros.PERGUNTA 24 - Solicita-se esclarecer a estrutura de governança do contrato, incluindo responsáveis por priorização, aprovação, aceite e tratamento de impedimentos.RESPOSTA: Os papéis de gestão do contrato estão elencados no item 6 do termo de referência.PERGUNTA 25 - Solicita-se esclarecer quais critérios objetivos serão adotados para análise de exequibilidade das propostas.RESPOSTA: A exequibilidade da proposta será aferida a partir do atendimento integral aos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo, obrigatoriamente, os níveis mínimos de serviço definidos no item 7.2 do termo de referência, bem como os salários mensais mínimos aceitáveis para cada perfil profissional, conforme disposto no item 1.1.7. Tais elementos subsidiarão a análise de exequibilidade a ser realizada pela Contratante.PERGUNTA 26 - O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252 (Tema 725), que reconheceu a constitucionalidade da terceirização, inclusive das atividades-fim;As decisões do STF nas Reclamações 62.278, 57.918 e 71.844;A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no processo 024.314/2024-2, que afastou restrições quanto à obrigatoriedade de vínculo celetista;Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal);Solicita-se esclarecer: É admitida, na execução contratual, a contratação de profissionais por modelos alternativos ao regime celetista, tais como prestação de serviços por pessoa jurídica, terceirização ou profissionais autônomos?RESPOSTA: No presente certame não é admitida, na execução do contrato, a contratação de profissionais por modelos alternativos ao regime celetista, tais como prestação de serviços por pessoa jurídica, terceirização ou atuação de profissionais autônomos, quando tais modelos impliquem a interposição de terceiros na execução do objeto contratual, caracterizando subcontratação, hipótese expressamente vedada pelo edital. A Administração não desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a licitude da terceirização na iniciativa privada. Todavia, tais decisões não impõem à Administração Pública o dever de admitir subcontratação, nem afastam a prerrogativa administrativa de disciplinar a forma de execução do objeto contratado, nos termos da legislação aplicável.No caso concreto, o Edital veda expressamente a subcontratação, nos termos do item 15.4, que dispõe que a adjudicatária não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, disposição esta reiterada na minuta de termo de contrato, item 11.1.15. Nesse contexto, ainda que a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas possa ser, em tese, lícita no âmbito da organização interna das empresas, a terceirização da execução dos serviços contratados por meio de terceiros pode caracterizar subcontratação, hipótese expressamente vedada pelo edital. Acresce‑se que tal vedação está tecnicamente justificada pela necessidade de estabilidade das equipes técnicas, fator essencial para o adequado desenvolvimento e sustentação dos projetos, considerando a complexidade dos serviços dispostos no item 3 do Termo de Referência, a assimilação do ambiente tecnológico previsto no ANEXO I e das regras de negócio da CONTRATANTE, bem como a continuidade das entregas e o cumprimento dos níveis mínimos de serviço previstos no item 7.2 do Termo de Referência. Modelos que impliquem interposição de terceiros ou elevada rotatividade tendem a comprometer a eficiência e a governança da execução contratual. Ressalte‑se, por fim, que os precedentes do STF mencionados na impugnação não afastam a validade de cláusulas editalícias que vedam a subcontratação, nem obrigam a Administração a aceitar modelos de execução que impliquem transferência da execução do objeto a terceiros estranhos à relação contratual. Assim, a vedação prevista no edital constitui opção legítima da Administração, compatível com a Lei nº 14.133/2021, não havendo ilegalidade ou afronta à jurisprudência citada.PERGUNTA 27 - DESONERAÇÃO DA FOLHA (CPRB - LEI 14.973/2024) - Considerando a Lei nº 14.973/2024 e o regime de transição da desoneração da folha, solicitamos esclarecer:Está correto o entendimento de que o contrato deverá prever composições de custos distintas ao longo da vigência, refletindo os percentuais progressivos de reoneração (2026 a 2028)?RESPOSTA: Devemos considerar apenas a legislação vigente à data da proposta e tratar os casos específicos posteriormente, como reequilíbrio econômico-financeiro, quando forem cobrados os novos tributos.PERGUNTA 28 - O supervisor e o técnico líder deverão ter dedicação exclusiva?RESPOSTA: A equipe não entendeu a pergunta, supervisor, por exemplo, é uma função que inexiste no presente edital.PERGUNTA 29 - A atuação deverá ser presencial ou poderá ocorrer de forma remota?RESPOSTA: Em regra, as atuações do preposto ocorrerão remotamente, podendo ser necessário o seu comparecimento presencial nas dependências da CONTRATANTE.PERGUNTA 30 - Será necessário o fornecimento de materiais?RESPOSTA: A Contratada deverá contemplar em sua proposta os salários mínimos aceitáveis para cada perfil de profissional e conter demais custos trabalhistas, administrativos e outros necessários para a correta execução do Contrato, consoante item 3 do ETP. Cumpre destacar que as obrigações da Contratante são aquelas constantes nos itens 5.2.2 e 1.9 do ANEXO I do Termo de Referência. Não obstante, a CONTRATANTE fornecerá as licenças necessárias para a prestação dos serviços, tais como VPN, ou, dentre as alternativas técnicas a serem avaliadas durante a prestação dos serviços, disponibilizar licenças de estações virtuais de trabalho (VDI).PERGUNTA 31 - Quais materiais e respectivas quantidades?RESPOSTA: ver resposta 30.PERGUNTA 32 - De quem será a responsabilidade pelo fornecimento?RESPOSTA: ver resposta 30.PERGUNTA 33 - Será necessário o fornecimento de equipamentos?RESPOSTA: ver resposta 30.PERGUNTA 34 - Quais equipamentos e respectivas quantidades?RESPOSTA: ver resposta 30.PERGUNTA 35 - De quem será a responsabilidade pelo fornecimento?RESPOSTA: : ver resposta 30.PERGUNTA 36 - Qual o valor mensal do contrato vigente?RESPOSTA: Estas informações estão publicadas no Diário Oficial da Cidade, podendo ser consultadas.PERGUNTA 37 - Quais os salários atualmente praticados?RESPOSTA: Estas informações estão publicadas no Diário Oficial da Cidade, podendo ser consultadas.PERGUNTA 38 - Os serviços são prestados nas dependências da contratante?RESPOSTA: Hoje, em regra, os serviços são prestados de forma remota e podem existir atuações presenciais de forma pontual.PERGUNTA 39 - É permitido indicar percentual de alocação por profissional?RESPOSTA: Cada profissional estará alocado em somente um posto de trabalho de um determinado perfil, pertencente a uma única Ordem de Serviço.PERGUNTA 40 - Os profissionais devem ser exclusivos?RESPOSTA: O presente certame exige, no item 5.1.2.1.7 do Termo de Referência (TR), que cada posto de trabalho cumpra 8 (oito) horas diárias de expediente, dentro do horário normal de funcionamento da CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 19h, e, quando demandado, em caráter extraordinário, fora desse intervalo, consoante itens 5.1.2.1.6 e 5.1.2.1.8 do TR. Após sua designação e durante o período em que o posto estiver designado para cumprimento da jornada, esta deverá ser integralmente dedicada às atividades, projetos e Ordens de Serviço da CONTRATANTE, sendo vedada a execução simultânea de atividades alheias ao contrato no curso da jornada destinada à CONTRATANTE, sob pena dos naturais impactos nas aferições dos níveis mínimos de serviço, especialmente da prevista no item 7.2.7.1 do TR, e das infrações e sanções previstas no item 6.6 do TR, ambos sem prejuízo da hipótese de substituição do posto prevista no item 1.1.16 do TR.PERGUNTA 41 - Os serviços deverão ser prestados de forma presencial ou remota?RESPOSTA: ver resposta do item 11.PERGUNTA 42 - É permitido propor quantitativo inferior de profissionais com base em eficiência operacional?RESPOSTA: Não serão aceitas propostas com quantitativos de profissionais inferiores aos definidos no item 1.1.10 do termo de referência.PERGUNTA 43 - É permitida variação percentual de alocação da mão de obra na planilha?RESPOSTA: Não serão aceitas propostas com quantitativos de profissionais inferiores aos definidos no item 1.1.10 do termo de referência.PERGUNTA 44 - Qual o percentual de ISS considerado aceitável para atividades de TIC?RESPOSTA: O percentual é o definido pela legislação tributária municipal de acordo com o código do serviços prestado, vide tabela da IN SF/SUREM 08/2011 e alterações, a ser observada pela prestadora do serviço no momento do faturamento e sendo conferido pela administração no momento prévio à liquidação do pagamento.PERGUNTA 45 - É correto considerar a média dos últimos 12 meses para apuração de PIS/COFINS?RESPOSTA: A empresa deve informar o valor que recairá sobre o preço do contrato, com base no enquadramento de seu regime de tributação, se lucro real ou lucro presumido.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154591791

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154816061

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa CLARO (SEI 154815350), enviado por email de acordo com o edital, a Pregoeira respondeu que:PERGUNTA - Considerando que:(I) foi publicada a LC nº 214/2025, norma geral destinada à instituição da CBS e do IBS no âmbito da Reforma Tributária;(II) tais tributos serão passíveis de cobrança somente a partir de 2027, no caso da CBS, e, gradualmente, a partir de 2029, no caso do IBS;(III) as alíquotas desses tributos não estão definidas e, no caso do IBS, poderão variar por município e/ou estado da federação;(IV) consequentemente, por absoluta inviabilidade, os preços a serem pactuados não levam em consideração a CBS e o IBS, posto que estes ainda sequer são devidos, tampouco podem ser apurados;(V) o art. 134 da Lei nº 14.133/2021 determina que os preços do contrato serão ajustados, para mais ou para menos, em caso de alterações tributárias; e(VI) foi estabelecido que a proposta será formulada com preço bruto, já incluídos todos os tributos e encargos incidentes sobre o fornecimento do objeto do edital;A Licitante entende que uma vez que a CBS e o IBS passem a ser efetivamente devidos, com base no citado artigo 134, deverá proceder ao ajuste automático do preço pactuado, para mais ou para menos, conforme o caso, a fim de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Está correto este entendimento?RESPOSTA: Devemos considerar apenas a legislação vigente à data da proposta e tratar os casos específicos posteriormente, como reequilíbrio econômico-financeiro, quando forem cobrados os novos tributos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154815477

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154816950

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa HEPTA (SEI 154816394), enviado por email de acordo com o edital, a Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA - O Termo de Referência (Anexo II do Edital) prevê, no item 1.1.10, a contratação de profissionais distribuídos em 19 perfis distintos, organizados em níveis hierárquicos dentro de três categorias, Analista programador, Designer de Interfaces e Experiencia UI/UX e Arquiteto.O item 1.1.13 do Termo de Referência estabelece que o enquadramento do profissional nos níveis "será definido nas Ordens de Serviço, conforme a complexidade, responsabilidade e criticidade das atividades a serem executadas." O item 1.1.14, por sua vez, informa que os conhecimentos técnicos obrigatórios e desejáveis também serão detalhados nas Ordens de Serviço.Adicional e relevantemente, o item 1.1.12.4 prevê que a CONTRATANTE poderá, igualmente via Ordem de Serviço, exigir certificações técnicas dos profissionais alocados, sem que o Edital estabeleça qualquer limitação quanto ao escopo, volume ou custo dessas exigências.A ausência de critérios objetivos e previamente publicados para o enquadramento dos profissionais em cada nível gera uma assimetria entre as informações que compromete diretamente a formulação de propostas competitivas e isonômicas, pois impossibilita a precificação objetiva, impossibilita o provisionamento de custos com certificações, dificulta o julgamento com base do menor preço global (visto que o menor preço pode não refletir a proposta mais vantajosa, mas apenas aquela que adotou a premissa mais otimista), e pode gerar um alto risco de desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução.Com base nisso, solicito os seguintes esclarecimentos: 1 - Uma matriz objetiva de enquadramento por nível para cada perfil profissional, contendo ao menos: tempo mínimo de experiência comprovada na área, escopo típico de atuação e responsabilidades esperadas, e tecnologias/ferramentas que o profissional deve dominar por nível;2 - Esclareça quais certificações técnicas são tipicamente exigidas por perfil e nível, permitindo o adequado provisionamento de custos na planilha de composição;RESPOSTA: As exigências de qualificação estão descritas nas subseções 1.1.12 do termo de referência, as atividades e fases de projeto que serão desempenhadas estão descritas no item 3.4 e as tecnologias utilizadas hoje no ambiente da contratante estão dispostas no ANEXO I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154816468

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154811440

Dados da Licitação

Número

90370/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO.

Processo

6018.2026/0038521-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038521-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154663538) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

154664084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154819724

Dados da Licitação

Número

90371/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26).

Processo

6018.2026/0038483-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038483-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154767757) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

154768257

Abertura (NP)   |   Documento: 154811612

Dados da Licitação

Número

90370/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO.

Processo

6018.2026/0038521-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0038521-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90370/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90370/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038521-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154810150 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154810150

Abertura (NP)   |   Documento: 154819984

Dados da Licitação

Número

90371/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26).

Processo

6018.2026/0038483-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0038483-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90371/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90371/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038483-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154816427 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154816427

Homologação (NP)   |   Documento: 154864497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90329/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0013903-8 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154863458, HOMOLOGADO FRACASSASO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154863599, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MMH.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154863835

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 154826443

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0030338-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90314/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154821067

Anexo I (Número do Documento SEI)

154821067

Data de Publicação

17/04/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 154876298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90139/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154876026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154876026

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154826800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0030338-5 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90314/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154821152

Anexo I (Número do Documento SEI)

154821152

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154876509

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90139/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 154876125

Anexo I (Número do Documento SEI)

154876125

Data de Publicação

17/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154829580

Dados da Licitação

Número

90375/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO

Processo

6018.2026/0007322-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0007322-3 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 154738661) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154739473

Abertura (NP)   |   Documento: 154834638

Dados da Licitação

Número

90375/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO

Processo

6018.2026/0007322-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0007322-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90375/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90375/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0007322-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 154830547 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154830547

Comunicado (NP)   |   Documento: 154875532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO n°. 6018.2026/0001566-5DISPENSA ELETRÔNICA n°. 18/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que a avaliação das amostras dos termo-higrômetros digitais, será analisada pela equipe de Engenharia da Segurança do Trabalho, será realizada no dia 22 de abril de 2026 das 11:00 às 11:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 6º andar - Liberdade - São Paulo/SP - CEP: 01509-020.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154875193

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154852773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90293/2026Processo nº. 6018.2025/0126294-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154849350, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154852031

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154855503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90212/2026Processo nº. 6018.2026/0017131-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154854180, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154854725

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154861469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90313/2026Processo nº. 6018.2026/0034787-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 154860522, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS AMPOLAS E FRASCO-AMPOLA (NG.01.16.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154860811

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154853053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90293/2026Processo nº. 6018.2025/0126294-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154849362, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORESCEÍNA SÓDICA 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 5 ML, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154852473

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154855610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90212/2026Processo nº. 6018.2026/0017131-4 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154854206, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCA 701, 4114, 3069, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154854978

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154861667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90313/2026Processo nº. 6018.2026/0034787-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154860569, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS AMPOLAS E FRASCO-AMPOLA (NG.01.16.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154861015

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Homologação (NP)   |   Documento: 154873971

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2025/0139177-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90183/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COLETOR MASCULINO DE URINA (PAPAGAIO) COM TAMPA USO ÚNICOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154872779

Anexo I (Número do Documento SEI)

154872779

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154873483

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO: 6018.2025/0139177-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90183/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COLETOR MASCULINO DE URINA (PAPAGAIO) COM TAMPA USO ÚNICO Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154872772

Anexo I (Número do Documento SEI)

154872772

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 154824257

Dados da Licitação

Número

90364/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16"

Processo

6018.2026/0023223-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023223-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90364/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90364/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023223-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16". A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 05 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154787703 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

154823023

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154863020

Dados da Licitação

Número

PE 90374/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO

Processo

6018.2026/0023346-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154617776) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154618210

Abertura (NP)   |   Documento: 154863690

Dados da Licitação

Número

PE 90374/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO

Processo

6018.2026/0023346-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023346-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90374/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023346-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154837117, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154860722

Comunicado (NP)   |   Documento: 154887183

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 22/04/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154887108

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154855169

Dados da Licitação

Número

90372/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG

Processo

6018.2026/0026133-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0026133-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154369899) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

154374603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154838554

Dados da Licitação

Número

90373/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA.

Processo

6018.2026/0038022-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0038022-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154542189) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

154542195

Abertura (NP)   |   Documento: 154855651

Dados da Licitação

Número

90372/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG.

Processo

6018.2026/0026133-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0026133-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90372/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90372/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0026133-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO: ÁCIDO TRANEXÃMICO 250 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154841500 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154851430

Abertura (NP)   |   Documento: 154838885

Dados da Licitação

Número

90373/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA.

Processo

6018.2026/0038022-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0038022-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90373/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90373/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038022-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PASSA FIO E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154829447 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154836314

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154836324

Dados da Licitação

Número

90376/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0040998-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154656726) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154658167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154856166

Dados da Licitação

Número

90378/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO)

Processo

6018.2026/0031309-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2026/0031309-7I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o RREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 154810917, ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF 793.261.8/1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154814402

Abertura (NP)   |   Documento: 154836945

Dados da Licitação

Número

90376/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0040998-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0040998-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90376/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90376/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0040998-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de maio de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  154835708 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154835708

Abertura (NP)   |   Documento: 154856624

Dados da Licitação

Número

90378/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO)

Processo

6018.2026/0031309-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0031309-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90378/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90378/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0031309-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTO SEMIÚMIDO PARA CÃES ADULTOS (BIFINHO). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de maio de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  154855612 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154855612

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154885450

Principal

Especificação de Outras

ATA de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 2011738; Disponibilização: 16/04/2026; Publicação: 16/04/2026 I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 154771458, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando a aquisição de 170 (cento e setenta) pacotes de açúcar refinado amorfo (pacote com 1kg), conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 154193730, para uso das unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, através da ATA de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ 13.524.344/0001-41, no valor total de R$ 732,70 (setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, através do competente despacho autorizatório, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154884385

Data de Publicação

17/04/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154853057

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/CRSO/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2014-0.000.611-9 (Processo SEI nº 6018.2017/0001534-0) ADMINISTRADOR: PCEP - PRUDENTE CORREA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Manoel da Nóbrega, nº 627, apartamento 142 - Paraíso - São Paulo /SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.534.479/0001-08. LOCATÁRIA: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO CONTRATUAL: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO BANANAL Nº. 1.301, POMPEIA, SÃO PAULO - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A SEDE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - LAPA. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste definitivo no percentual de 3,83%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/12/2025, mês de referência DEZEMBRO.1.2 Com a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato fica em R$ 39.725,62 (trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154818780

Data de Publicação

17/04/2026

Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154876028

Principal

Número do Contrato

003/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

INDREL CARE SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.669.953/0001-90

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 - CRSSUL PROCESSO Nº 6018.2026/0031719-0 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 012/2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul CONTRATADA: INDREL CARE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de FREEZERS de uso laboratorial e CÂMARA CIENTÍFICA TIPO REFRIGERADOR, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, sem ônus a municipalidade, instaladas nas dependências do Laboratório Santo Amaro, localizado à Rua Paula Cruz, 69, Coordenadoria Regional de Saúde Sul. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.456,96 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) VALOR MENSAL: R$ 1.519,04 (um mil e quinhentos e dezenove reais e quatro centavos) PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesLICITAÇÃO: Inexigibilidade - Carta de Exclusividade DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154869230

Outras (NP)   |   Documento: 154892426

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 154888406) DO PROCESSO 6018.2026/0036225-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 27/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Aparelho de ar condicionado, destinado à unidade desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153252678, da pessoa jurídica de direito privado: PHSOLUCIONA LTDA - CNPJ: 55.696.882/0001-63 (SEI 154869941): o Item 01: CLIPES GALVANIZADOS - quantidade: 36 (trinta e seis) caixas, pelo valor unitário de R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 104,76 (cento e quatro reais e setenta e seis centavos); o Item 02: COLA LÍQUIDA - quantidade: 34 (trinta e quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 5,07 (cinco reais e sete centavos), totalizando R$ 172,38 (cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos); o Item 03: PASTA A/Z: formato A4 - quantidade: 5 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 17,32 (dezessete reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 86,60 (oitenta e seis reais e sessenta centavos); o Item 04: RÉGUA 30cm - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos); e o Item 05: TESOURA GRANDE - quantidade: 5 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 9,12 (nove reais e doze centavos), totalizando R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo o prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.860/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

154888406

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154892429

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 154850419) DO PROCESSO 6018.2026/0034189-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 25/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Aparelho de ar condicionado, destinado à unidade desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153252678, da pessoa jurídica de direito privado: 65.029.039 IVANETE REIMBERG MATHIAS DOS SANTOS - CNPJ: 65.029.039/0001-87 (SEI 154770085): o item 01: AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), totalizando R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); sendo o prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.937/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ____________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

154850419

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154831624

Principal

Número do Contrato

062025

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO// DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CRS-SE// Termo de Aditamento nº 031/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025// Data da assinatura: 01/04/2026// Processo SEI nº: 6018.2025/0115274-5// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.// CNPJ nº: 11.352.787/0001-77// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas unidades da CRS Sudeste - Lote 2// Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 01/04/2026, a inclusão de 13 (treze) equipamentos, pelovalor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), e exclusão de 04 (quatro)equipamentos, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas unidades relacionadasno documento SEI 153619472, correspondendo a um acréscimo de 5,3610% noobjeto, totalizando um acréscimo de 9,0064%// Valor mensal estimado: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)// Valor global estimado: R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais)// Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154771557

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154834217

Principal

Número do Contrato

062025

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

10/04/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO// DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CRS-SE// Termo de Aditamento nº 033/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025// Data da assinatura: 01/04/2026// Processo SEI nº: 6018.2025/0115274-5// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.// CNPJ nº: 11.352.787/0001-77// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas unidades da CRS Sudeste - Lote 2// Objeto do aditamento: Inclusão de 01 (um) equipamento e exclusão de 01 (um) equipamento na UBS Vila Nova York// Valor mensal estimado: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)// Valor global estimado: R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais)// Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154771569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154843840

Principal

Número do Contrato

152022

Contratado(a)

ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.070.948/0001-37

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 29/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 14/CRS-SE/2022 // Data da assinatura: 27/03/2026 // Processo Administrativo: 6018.2022/0046116-1 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP // CNPJ: 05.070.948/0001-37 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste). // Objeto do aditamento: para contemplar, a partir de 01/04/2026, a inclusão de 1 (uma) unidade, conforme especificado no documento SEI 152085902, pelo valor anual de R$ 1.065,30 (um mil sessenta e cinco reais e trinta centavos), sendo que tal alteração gera um acréscimo 3,4312% no objeto do contrato, totalizando um decréscimo no importe de 6,0781% no total contratual, passando o valor anual para R$ 29.160,13 (vinte e nove mil cento e sessenta reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154839859

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 154830814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90009/2026-CRSSE realizado em 09/04/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 154750768 anexada ao processo SEI nº 6018.2025/0145109-2Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOSResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433467ITEM 2 - Pinça Cirúrgica Modelo 1: Kelly, Formato Ponta: Ponta Reta, Tipo Ponta: Serrilhada, Comprimento Total: Cerca De 14CM, Componente: C/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 19,30 (Dezenove reais e trinta centavos), valor total: R$ 115,80 (Cento e quinze reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 115,80 (Cento e quinze reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433556ITEM 3 - Pinça Anatômica Modelo 1: Dente De Rato, Formato Ponta: Ponta Reta, Tipo Ponta: 1 X 2 Dentes, Comprimento Total: Cerca De 14CM, Componente: S/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 11,30 (Onze reais e trinta centavos), valor total: R$ 67,80 (Sessenta e sete reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 67,80 (Sessenta e sete reais e oitenta centavos).ITEM 4 - Pinça Anatômica Modelo 1: Dissecção, Formato Ponta: Ponta Reta, Tipo Ponta: Serrilhada, Comprimento Total: Cerca De 14CM, Componente: S/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 10,30 (Dez reais e trinta centavos), valor total: R$ 61,80 (Sessenta e um reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 61,80 (Sessenta e um reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433505ITEM 5 - Cuba Uso Hospitalar Material: Aço Inox, Formato: Redondo, Capacidade: Cerca De 150ML (06 unidades) - Valor unitário: R$ 19,30 (Dezenove reais e trinta centavos), valor total: R$ 115,80 (Cento e quinze reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 115,80 (Cento e quinze reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433617ITEM 6 - Cuba Uso Hospitalar Material: Aço Inox, Formato: Redondo, Capacidade: Cerca De 200ML (04 unidades) - Valor unitário: R$ 17,30 (Dezessete reais e trinta centavos), valor total: R$ 69,20 (Sessenta e nove reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 69,20 (Sessenta e nove reais e vinte centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433651ITEM 7 - Cabo Bisturi Material: Aço Inoxidável, Tamanho: Nº 3, Características Adicionais: Longo (04 unidades) - Valor unitário: R$ 4,30 (Quatro reais e trinta centavos), valor total: R$ 17,20 (Dezessete reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 17,20 (Dezessete reais e vinte centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154439977ITEM 8 - Gancho Uso Médico Tipo: Gilles, Modelo: Ponta Ativa Em Uma Extremidade, Ponta 1: Gancho Único, Comprimento Total: Cerca De 18CM, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (02 unidades) - Valor unitário: R$ 48,50 (Quatro reais e cinquenta centavos), valor total: R$ 97,00 (Noventa e sete reais);Valor total do item R$ 97,00 (Noventa e sete reais).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433556ITEM 9 - Pinça Anatômica Modelo 1: Adson, Formato Ponta: Ponta Reta, Tipo Ponta: Serrilhada, Comprimento Total: Cerca De 12CM, Componente: S/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizáve (04 unidades) - Valor unitário: R$ 10,30 (Dez reais e trinta centavos), valor total: R$ 41,20 (Quarenta e um reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 41,20 (Quarenta e um reais e vinte centavos).ITEM 10 - Pinça Anatômica Modelo 1: Adson, Formato Ponta: Ponta Reta, Tipo Ponta: Serrilhada, Comprimento Total: Cerca De 12CM, Componente: S/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (04 unidades) - Valor unitário: R$ 10,30 (Dez reais e trinta centavos), valor total: R$ 41,20 (Quarenta e um reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 41,20 (Quarenta e um reais e vinte centavos).ITEM 11 - Pinça Cirúrgica Modelo 1: Halstead Mosquito, Formato Ponta: Ponta Curva, Tipo Ponta: 1 X 2 Dentes, Comprimento Total: Cerca De 12CM, Componente: C/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 15,30 (Quinze reais e trinta centavos), valor total: R$ 91,80 (Noventa e um reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 91,80 (Noventa e um reais e oitenta centavos).ITEM 12 - Pinça Cirúrgica Modelo 1: Rochester Pean, Formato Ponta: Ponta Curva, Tipo Ponta: Serrilhada, Comprimento Total: Cerca De 16CM, Componente: C/ Cremalheira, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (04 unidades) - Valor unitário: R$ 16,30 (Dezesseis reais e trinta centavos), valor total: R$ 65,20 (Sessenta e cinco reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 65,20 (Sessenta e cinco reais e vinte centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433675ITEM 13 - Porta-Agulha Instrumental Modelo: Mayo Hegar, Tipo Ponta: Ponta Reta, Característica Ponta: C/ Vídeo, Haste: Haste Reta, Adicional 1: Com Trava, Comprimento Total: Cerca De 12CM, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 94,30 (Noventa e quatro reais e trinta centavos), valor total: R$ 565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).ITEM 14 - Porta-Agulha Instrumental Modelo: Mayo Hegar, Tipo Ponta: Ponta Reta, Característica Ponta: C/ Vídea, Haste: Haste Reta, Adicional 1: Com Trava, Comprimento Total: Cerca De 14CM, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 94,30 (Noventa e quatro reais e trinta centavos), valor total: R$ 565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433704ITEM 15 - Tesoura Instrumental Modelo 1: Íris, Tipo Ponta: Ponta Reta, Característica Ponta: Fina, Haste: Haste Reta, Comprimento Total: Cerca De 10CM, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 12,30 (Doze reais e trinta centavos), valor total: R$ 73,80 (Setenta e três reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 73,80 (Setenta e três reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433740ITEM 16 - Tesoura Instrumental Modelo 1: Mayo Harrington, Tipo Ponta: Ponta Curva, Haste: Haste Reta, Comprimento Total: Cerca De 24CM, Material: Aço Inoxidável, Esterilidade: Esterilizável (06 unidades) - Valor unitário: R$ 21,30 (Vinte e um reais e trinta centavos), valor total: R$ 127,80 (Cento e vinte e sete reais e oitenta centavos);Valor total do item R$ 127,80 (Cento e vinte e sete reais e oitenta centavos).ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57- proposta e documentação folhas/SEI nº 154440001/ 154433773ITEM 17 - Estojo Material: Aço Inoxidável, Comprimento: 20CM, Largura: 10CM, Altura: 5CM (04 unidades) - Valor unitário: R$ 69,30 (Sessenta e nove reais e trinta centavos), valor total: R$ 277,20 (Duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos);Valor total do item R$ 277,20 (Duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos). Itens 1 restou fracassado. Não houve registros de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154750768

Data de Publicação

17/04/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 154857758

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de artesanato

Objeto da licitação

Aquisição de material para artesanato

Processo

6018.2026/0046140-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de material para artesanatoEntrega de Proposta: até o dia 28/04/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 28/04/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

154857427

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154856754

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0129687-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoRetificação ao Extrato 154559263, para corrigir a data de aplicação do reajuste. Processo nº 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/04/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001- 80. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Stellar Series 150 - Resmed e Guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica - ação judicial. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,80% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 28/01/2026/, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (154190906) e Histórico do Contrato (154190924) do processo eletrônico nº 6018.2024/0129687-7, perfazendo o valor mensal de R$ 986,10 (novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154833412

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154874501

Principal

Número do Contrato

006/2008-SMS/NTCSS

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOSRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9051PROCESSO 6110.2021/0002177-1Encaminhamento SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS Nº 154839571São Paulo, 16 de abril de 2026.ASMS-1Setor de Publicação PROCESSO: 6110.2021/0002177-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 112/2026 (154839232) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS - SPDM - HM Vereador José Storopolli CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota Reserva/Empenho. VALOR TOTAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2521.3.350.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.02..600.1168.0 Após publicação retornar o presente para providências.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154839232

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154817695

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 6.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0037971-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0037971-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 44.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154662751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154817054

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCÃO FRASCO 12 ML - 144 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0038922-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038922-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 4.521,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154662181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154818305

Dados da Licitação

Número da Ata

20/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalatr

Objeto da licitação

Aquisição de HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 150 ML - 114.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042040-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042040-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML A 63 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 114.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 393.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154665246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154819158

Dados da Licitação

Número da Ata

871/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ACÍDO FÓLICO 0,2 MG/ML SOLUCÃO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042075-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042075-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 285.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.174/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154665836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154819696

Dados da Licitação

Número da Ata

837/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0038937-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038937-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 230.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 48.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154666630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154820312

Dados da Licitação

Número da Ata

897/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042249-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042249-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 490.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154667491

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154820995

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML SOLUCÃO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 130.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042137-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042137-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SODICA 333,4 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 588.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154667884

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154821585

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042097-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042097-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 771.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154668423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154823376

Dados da Licitação

Número da Ata

1052/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1052/2025-SMS.G

Processo

6018.2026/0041659-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

Aquisição de DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO - 12 UNIDADES.

Arquivo (Número do documento SEI)

154668991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154824176

Dados da Licitação

Número da Ata

201/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL, EM FIBRA DE VISCOSE E POLIESTER - 30X50 CM - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041553-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041553-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTAVEL, EM FIBRA DE VISCOSE E POLIESTER - 30X50 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 201/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NACIONAL COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA, CNPJ nº 21.025.124/0001-00, pelo valor de R$ 59.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154689680

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154827906

Dados da Licitação

Número da Ata

790/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de REANIMADOR MANUAL ADULTO COM RESERVÁTORIO - 650 UNIDADES, REANIMADOR MANUAL INFANTIL COM RESERVÁTORIO - 600 UNIDADES E REANIMADOR MANUAL NEONATAL COM RESERVÁTORIO - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041793-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041793-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REANIMADOR MANUAL ADULTO COM RESERVATORIO - 650 UNIDADES, REANIMADOR MANUAL INFANTIL COM RESERVATORIO - 600 UNIDADES E REANIMADOR MANUAL NEONATAL COM RESERVATORIO - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 790/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 303.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.423/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154779082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154828664

Dados da Licitação

Número da Ata

63/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTÉRIO/ELETROCIRÚRGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041856-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041856-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 63/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 3.525,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154779774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154829334

Dados da Licitação

Número da Ata

199/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA - NEONATAL - 7.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041863-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041863-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.055,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.431/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154780225

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154829922

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042014-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042014-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 107.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 466.774,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154780712

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154830669

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 420 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042020-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042020-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 609,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154781205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154831367

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SWAB ALCÓOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJEÇÕES E PUNÇÕES - 670.000 UNIDADES.

Processo

aquisição de SWAB AL

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042062-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 670.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 21.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.410/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154782297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154843650

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042079-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042079-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 30.897,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.412/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154784263

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154844292

Dados da Licitação

Número da Ata

1120/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 5,0 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042453-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042453-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 614,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154784830

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154844949

Dados da Licitação

Número da Ata

292/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTÉRIL - 30 CM X 40 CM - 350.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0043301-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043301-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 409.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154785600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154845809

Dados da Licitação

Número da Ata

816/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0045472-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045472-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 66.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154786164

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154846610

Dados da Licitação

Número da Ata

908/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SELADORA - 39 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0000851-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0000851-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SELADORA - 39 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 908/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUICKBUM E-COMMERCE LTDA, CNPJ nº 30.323.616/0001-64, pelo valor de R$ 8.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154777262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154847691

Dados da Licitação

Número da Ata

793/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO - VERDE - 230.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0038554-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038554-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 230.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 21.804,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 32.437/2026 E 32.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154777867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154848133

Dados da Licitação

Número da Ata

077/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 50.000 UNIDADES, AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 50.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,30 MM X 75 MM - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040714-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040714-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 15 MM - 50.000 UNIDADES, AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,25 MM X 40 MM - 50.000 UNIDADES E AGULHA PARA ACUPUNTURA - 0,30 MM X 75 MM - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MASTERMINDS LTDA - ME, CNPJ nº 05.381.531/0001-95, pelo valor de R$ 10.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.398/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154762770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154848545

Dados da Licitação

Número da Ata

731/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRÚRGICO POLIÉSTER E ALGODÃO, COLORIDO, 0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 672 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041093-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041093-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 672 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 1.081,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154763118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154848887

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041568-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041568-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 3 ML - 480.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 54.144,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154751828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154849341

Dados da Licitação

Número da Ata

1040/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041597-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041597-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO G - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1040/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 7.704,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154758638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154849750

Dados da Licitação

Número da Ata

354/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PULMÃO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 5 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041629-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041629-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML - 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 354/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 24.103.721/0001-95, pelo valor de R$ 1.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.394/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154759186

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154850238

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRÚRGICA DE LÁTEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041675-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041675-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.406/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154763714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154850687

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042386-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042386-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 540.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154764124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154852486

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042958-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042958-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154764403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154858501

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NÃO TECIDO, ESTÉRIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 800 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NÃO TECIDO, ESTÉRIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 440 UNIDADES E FIBRA GELIFICANTE 100% NÃO TECIDO, ESTÉRIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040463-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040463-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 800 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 440 UNIDADES E FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 272.152,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154791406

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154859085

Dados da Licitação

Número da Ata

694/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040458-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040458-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 32.975,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 32.456/2026 E 32.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154790833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154860096

Dados da Licitação

Número da Ata

221/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFÍLICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.980 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040322-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040322-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 988.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154790236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154861600

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRÚRGICA DE LATEX NR. 7,5 - 63.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0038766-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0038766-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 63.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154789650

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154862283

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSÃO, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, BURETA - MICROGOTAS - 3.000 UNIDADES E EQUIPO PARA INFUSÃO, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL - MACROGOTAS - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0035728-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0035728-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 3.000 UNIDADES E EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.036.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.460/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154788352

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154863454

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL, CREPADO, 30 CM X 30 CM - 140.500 UNIDADES E PAPEL, CREPADO, 90 CM X 90 CM - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041846-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041846-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL, CREPADO, 30 CM X 30 CM - 140.500 UNIDADES E PAPEL, CREPADO, 90 CM X 90 CM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.818.423/0001-37, pelo valor de R$ 81.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154793589

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154864409

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRÚRGICA DE BORRACHA SINTÉTICA NR 7,0 - 17.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041807-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041807-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 17.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 131.824,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154793220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154864693

Dados da Licitação

Número da Ata

123/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 11 MM - 250 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 12 MM - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0032054-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0032054-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 11 MM - 250 UNIDADES E ESCOVA PARA LIMPEZA DE CANULADO 12 MM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 123/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 17.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154787600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154865039

Dados da Licitação

Número da Ata

810/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MANOPLA DE SILICONE PARA FOCO CIRÚRGICO - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041787-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041787-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANOPLA DE SILICONE PARA FOCO CIRURGICO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 810/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MENDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.102.553/0001-62, pelo valor de R$ 28.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.494/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154792772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154864475

Dados da Licitação

Número da Ata

364/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0045404-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045404-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154833729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154865301

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0043437-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043437-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 2.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154797229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154865669

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRÚRGICA DE LATEX NR. 7,5 - 77.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041652-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041652-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 77.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 139.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.469/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154792372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154866531

Dados da Licitação

Número da Ata

501/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041638-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041638-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 501/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.211.767/0001-71, pelo valor de R$ 104.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154792013

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154866754

Dados da Licitação

Número da Ata

913/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratório

Objeto da licitação

aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 147.648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0043184-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043184-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 1 MCL A 200 MCL COM RACK - 147.648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 27.905,47, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154796866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154867333

Dados da Licitação

Número da Ata

1055/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. de laboratório

Objeto da licitação

aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042918-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042918-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154796309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154867838

Dados da Licitação

Número da Ata

170/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 4.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042905-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042905-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a 6018.2026/0042905-2 por meio da Ata de Registro de Preços nº 170/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 436.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154796076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154868330

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042595-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042595-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.464/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154795653

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154868786

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES E CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0042582-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/206

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042582-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES E CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 579.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154795260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154869692

Dados da Licitação

Número da Ata

178/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 250 UNIDADES E ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIATRICO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041862-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041862-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 250 UNIDADES E ELETRODO AUTOADESIVO, PEDIATRICO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 780.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154794023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154875143

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0045367-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045367-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 22.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 109.536,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154833192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154875406

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 36.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041929-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041929-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20 MG/G (2%) GEL BISNAGA 30 G - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 136.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.577/2026 e 32.579/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154832111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154877192

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041805-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041805-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.758,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.593/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154841630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154877506

Dados da Licitação

Número da Ata

675/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 33.804 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041784-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041784-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 33.804 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 73.354,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154841168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154878169

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 36.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0041777-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041777-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 36.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 14.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.590/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154840746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154879197

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 540 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041726-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041726-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.262,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154840260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154880101

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 170.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041574-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041574-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 5 ML - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.579,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.606/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154839842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154880492

Dados da Licitação

Número da Ata

1039/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041224-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041224-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154839277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154881134

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES

Processo

6018.2026/0035727-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0035727-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA IRRIGACAO, CISTOSCOPIA - 4 VIAS - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 53.484,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154838700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154881567

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM - 29.712 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0034759-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034759-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM - 29.712 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 86.759,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154838098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154881945

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES

Processo

6018.2026/0042708-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042708-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.496/2026 e 32.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154816880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154882153

Dados da Licitação

Número da Ata

1026/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.050.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0042590-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042590-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 304.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154816347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154882345

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0042048-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042048-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 338.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.381/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154820440

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154882484

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041946-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041946-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 510.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154815953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154882785

Dados da Licitação

Número da Ata

771/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041923-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041923-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALTREXONA CLORIDRATO 50 MG - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 771/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 1.047.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154815668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154882975

Dados da Licitação

Número da Ata

535/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 42.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041448-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041448-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, RAYON, ESTERIL, 7,5 CM X 20 CM - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 535/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0001-64, pelo valor de R$ 41.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154818307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154883128

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 60.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0033426-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033426-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 159.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154815273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154883350

Dados da Licitação

Número da Ata

341/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,5 - 120 UNIDADES

Processo

6018.2026/0040783-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040783-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 6,5 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.273,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.425/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154778569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154883711

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 560 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 560 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 550 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0036323-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036323-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO -10 CM X 10 CM - 560 UNIDADES, CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 560 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 468.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154860858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154884164

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 960 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 960 UNIDADES

Processo

6018.2026/0036338-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036338-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 960 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 273.590,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.636/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154861350

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154884388

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 590 UNIDADES

Processo

6018.2026/0036350-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036350-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 590 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 82.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154864286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154884580

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.800 UNIDADES

Processo

6018.2026/0036410-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036410-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154864891

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154884780

Dados da Licitação

Número da Ata

948/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0037837-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0037837-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 948/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 112.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154851247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154884929

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 380.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041220-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041220-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 380.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 86.146,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154866645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154885037

Dados da Licitação

Número da Ata

432/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LIXA PARA PONTA ELETROCAUTERIO - 900 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0041872-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041872-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIXA PARA PONTA ELETROCAUTERIO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 432/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.034,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154842055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154885156

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0042544-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0042544-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 3.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154842409

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154885529

Dados da Licitação

Número da Ata

65/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0043446-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043446-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 24 - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 65/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.102,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154842879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154885738

Dados da Licitação

Número da Ata

747/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0043603-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043603-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 747/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.598/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154843387

Outras (NP)   |   Documento: 154840158

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0014668-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2021/0014668-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 057/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 064267571), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.100.057/0001-74, cujo objeto é a locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objeto a prorrogação de vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 16.919,51 (dezesseis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 203.034,12 (duzentos e três mil trinta e quatro reais e doze centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 23.555/2026 (152555801).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154226418

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154877901

Principal

Número do Contrato

003/2007-SMS/NTCSS

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ExtratoÀSMS-1Setor de Publicação PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 126/2026 (154835852) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e os incrementos descritos o item 2.2. VALOR MENSAL: R$ 21.551.117,69 (vinte e um minhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 64.653.353,07 (Sessenta e quatro minhões, seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Após publicação retornar o presente para providências.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154835852

Comunicado (NP)   |   Documento: 154879234

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0025704-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0025704-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90270/2026 OBJETO: ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 4,0 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/04/2026, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154876228

Data de Publicação

17/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154879880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011725-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0011725-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90292/2026OBJETOS:ITEM 01: SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CMITEM 02: SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.04.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

154856776

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154879905

Principal

Número do Contrato

490/25-SMS.G

Contratado(a)

TECHSTERI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.772.091/0001-06

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90391/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013635-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 490/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECHSTERI LTDA - CNPJ nº 40.772.091/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 490/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 436.572,00 (quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais)VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154373453

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154880417

Principal

Número do Contrato

488/25-SMS.G

Contratado(a)

BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.551.379/0021-41

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90394/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0009882-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 488/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA - CNPJ nº 21.551.379/0021-41 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 488/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.068.720,00 (um milhão, sessenta e oito mil setecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154372905

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154880963

Principal

Número do Contrato

487/25-SMS.G

Contratado(a)

ROSICLER CIRÚRGICA LTDA. - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.365.116/0001-41

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90304/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0026640-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 487/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA. - EPP - CNPJ nº 57.365.116/0001-41 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 487/25-SMS.G, pelo período de 13/06/2026 a 13/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154372362

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154881481

Principal

Número do Contrato

484/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90425/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0033529-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 484/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 484/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 71.280,00 (setenta e um mil duzentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154370531

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154881843

Principal

Número do Contrato

485/25-SMS.G

Contratado(a)

CEI COMÉRCIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.175.705/0001-64

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90425/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0033529-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CEI COMÉRCIO - CNPJ nº 40.175.705/0001-64 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 485/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.736,00 (oito mil setecentos e trinta e seis reais)VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154371637

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154882262

Principal

Número do Contrato

494/25-SMS.G

Contratado(a)

JMCS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.572.274/0001-98

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90075/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0004662-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 494/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JMCS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ nº 22.572.274/0001-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 494/25-SMS.G, pelo período de 11/06/2026 a 11/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 105, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 322.560,00 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154374516

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154884523

Principal

Número do Contrato

491/2025-SMS-G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0000729-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90326/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0000729-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 491/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 491/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.110.980,00 (dois milhões, cento e dez mil novecentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154373988

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154886283

Principal

Número do Contrato

550/25-SMS.G

Contratado(a)

PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.833.748/0001-61

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90387/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0017234-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 550/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 32.833.748/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 550/25-SMS.G, pelo período de 23/06/2026 a 23/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 105, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 41.816,74 (quarenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 23/06/2025 a 23/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154387258

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154886504

Principal

Número do Contrato

551/25-SMS.G

Contratado(a)

ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.919.019/0001-97

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0017234-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 551/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME - CNPJ nº 04.919.019/0001-97 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 551/25-SMS.G, pelo período de 23/06/2026 a 23/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 105, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 42.126,00 (quarenta e dois mil cento e vinte e seis reais)VIGÊNCIA: 23/06/2025 a 23/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154387805

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154882988

Principal

Número do Contrato

228/2026/SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0048647-0Pregão .91260/25/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M I - TORNAR NULO:Referente a publicação em DOC/SP do dia 06/04/2026, tornar nula a publicação do Extrato da Ata 228/2026; II - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 228/2026/SMS.G - sei n° 154010270 / sei nº 154826388

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154826388

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154883393

Principal

Número do Contrato

252/2026/SMS.G

Contratado(a)

PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.092.927/0001-85

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0017200-0Pregão 90238/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NIMODIPINO 30 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 252/2026/SMS.G - sei n° 154350418 / sei nº 154350555

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154350418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154883770

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

Aquisição de 500 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II.

Processo

6018.2026/0027009-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027009-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 500 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II - por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 11.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1 São Paulo, 23 de março de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

153298522

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154837314

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 1 - 270 UNIDADES

Processo

6018.2026/0046109-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0046109-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 1 - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 49.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154836714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154876974

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 9.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0041575-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041575-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 447.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154876477

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154823103

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002341-4

Número do Contrato

161/SEME2024

Número do Apostilamento

08/SEME/2026

Objeto do Contrato

Executar do Projeto "Clube Escola - Esportes Coletivos", que consiste na gestão da modalidade de Futebol de Campo vinculadas aos Programas Clube Escola e MOVE-SEME.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.014.782/0001-67

Objeto do apostilamento

Alteração no cronograma de aulas em determinados locais de execução

Valor do apostilamento

R$ 1.999.555,57

Valor do contrato atualizado

R$ 1.999.555,57

Valor da parcela mensal atualizada

R$ 496.844,50

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

72409

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

04/08/2025

Data de Fim

03/11/2026

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

04/08/2025

Data de Fim

03/08/2026

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Alteração no cronograma de aulas em determinados locais de execução

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

16/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

154621249

Anexo II (Número do Documento SEI)

154600314

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154826034

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002344-9

Número do Contrato

159/SEME/2024

Número do Apostilamento

09/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto "Atividade no Clube" - Lote 2 / Eixo Temático Esportes Coletivos.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CBE -CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.014.782/0001-67

Objeto do apostilamento

Alterações de locais de execuções dos núcleos

Valor do apostilamento

R$ 1.999.555,57

Valor do contrato atualizado

R$ 1.999.555,57

Valor da parcela mensal atualizada

R$ 461.386,11

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de empenho

3776

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

01/08/2025

Data de Fim

31/11/2026

Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria

Data de Início

01/08/2025

Data de Fim

31/07/2026

Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Alterações de locais de execuções dos núcleos

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

16/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152615712

Anexo II (Número do Documento SEI)

154613201

Anexo III (Número do Documento SEI)

149829916

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 154843905

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência das Atas de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001313-3 Interessado: SEME Assunto: prorrogação da vigência das Atas de Registro de Preços nº 001.SEME.2025, 002.SEME.2025 e 003.SEME.2025. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, as informações de SEME/DGPE (153947291), SEME/CAF/DS/Compras (154684185), a anuência das empresas contratadas (154698162, 154698276 e 154698367) e o parecer da Assessoria Jurídica (154751530), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 001.SEME.2025, celebrada com a empresa Esporte Vale - Comercial de Artigos Esportivos Ltda, CNPJ nº 10.852.944/0001-40, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/04/2026, no valor total de R$ 16.916.234,00 (dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil e duzentos e trinta e quatro reais); da Ata de Registro de Preços nº 002.SEME.2025, celebrada com a empresa 2Fit Comercial Ltda- ME, CNPJ nº 42.033.566/0001-60, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/04/2026, no valor total de R$ 322.870,50 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos); e Ata de Registro de Preços nº 003.SEME.2025, celebrada com a empresa Polisport Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 43.122.837/0001-16, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2026, no valor total de R$ 559.880,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, para SEME/CAF/DCL para providências em prosseguimento.

Data de Publicação

17/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891234

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação direta

Objeto da licitação

GT SERIES CUP 2026

Processo

6019.2026/0001182-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6019.2025/0003493-0 INTERESSADA: LGL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ASSUNTO: GT SERIES CUP 2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (DGEA, doc. 154879283, DGPE, doc. 154873145), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154885636) e o Estudo Técnico Preliminar (154877841), Termo de Referência (154878398), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa LGL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 27.060.998/0001-76, com fulcro no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, em especial o Decreto Municipal n. 62.100/2022, visando o patrocínio do evento denominado "GT SERIES CUP 2026", no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa supracitada, conforme Nota de Reserva nº 32.706/2025 (154867654), onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. 3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

154847048

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154848058

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

CONSÓRCIO PINOTTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64192589000150

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SIURB/26CONCORRÊNCIA Nº 90067/25/SIURB PROCESSO SEI nº 6022.2025/0007749-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. DEP. JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI E AV. DO IMPERADOR, BAIRRO DE SÃO MIGUEL - NA ZONA LESTE SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO PINOTTIVALOR DO CONTRATO: R$ 46.908.000,00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES NOVECENTOS E OITO MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 98.22.15.451.4007.5.100.44905100.08NOTA DE EMPENHO: 26556/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESESPRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 02/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154847510

Divisão de Projetos de pavimentação e Viário

Outras (NP)   |   Documento: 148280652

Principal

Especificação de Outras

Designação de Comissão de Recebimento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0001004-3CONTRATADA: CONSÓRCIO ALPHAGEOS - EPT - JBACONTRATO Nº 016/SIURB/25OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO, TOPOGRAFIA, CONTROLE TECNOLÓGICO E ENSAIOS DE MATERIAIS (SOLOS, PAVIMENTAÇÃO, CONCRETO) E INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS NA CIDADE DE SÃO PAULO.I - No exercício das minhas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 140, inciso I-b, da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO os engenheiros Fernando Vilar Lemos - RF: 753.146-0 e Jorge Takeshi Ogata RF: 648.335-6, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente o produto resultante do Termo de Contrato n°016/SIURB/25 (124603273), entregue pela contratada CONSÓRCIO ALPHAGEOS - EPT - JBA- CNPJ: 57.728.903/0001-00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

124603273

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Julgamento de Impugnação ao Edital - Pregão   |   Documento: 154841884

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0001799-5

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SMADS/2026

OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLETES DE IDENTIFICAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NESTE INSTRUMENTO.

A Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, realiza análise e deliberação acerca do pedido de impugnação apresentado pela empresa UNIFORMES PROFISSIONAIS BH LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.070.971/0001-39, referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/SMADS/2026.

A impugnante, em síntese, questiona: (i) a exequibilidade do prazo de entrega fixado em 10 (dez) dias úteis; e (ii) a ausência de definição de quantitativo mínimo por ordem de fornecimento no âmbito do Sistema de Registro de Preços.

Encaminhados os autos à área técnica requisitante para manifestação, esta reconheceu a pertinência parcial das alegações, especialmente quanto ao prazo de entrega inicialmente estabelecido, considerando as especificidades do objeto, que envolve produção sob demanda.

Dessa forma, acolhe-se parcialmente a impugnação, para:

a) alterar o item 6 do Termo de Referência para constar prazo de entrega para até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, de modo a adequá-lo à realidade de mercado e ampliar a competitividade do certame;

b) alterar o item 4.3 do Termo de Referência para inclusão de estimativas mensais de consumo, esclarecendo, contudo, que tais quantitativos possuem caráter estimativo, podendo a Administração, conforme sua necessidade, solicitar quantitativos superiores, mediante comum acordo com a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições pactuadas.

Ressalta-se que as alterações promovidas não implicam modificação substancial da proposta, tampouco prejuízo à formulação das propostas, razão pela qual fica dispensada a reabertura de prazo, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, decide-se pelo provimento parcial da impugnação, com a consequente retificação do edital, nos termos da legislação vigente.

A decisão será disponibilizado no sistema eletrônico e publicado no Diário Oficial da Cidade.

Grupo de Publicações Oficiais

Abertura (NP)   |   Documento: 154852385

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0004125-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fogão elétrico

Objeto da licitação

aquisição de 430 unidades de fogão elétrico tipo doméstico

Processo

6024.2026/0004125-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0004125-1 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/COMPRAS, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 127/SMADS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa IG&SIL LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.059.365/0001-83, para aquisição de 430 unidades de fogão elétrico tipo doméstico, no valor unitário de R$82,42, perfazendo o montante de R$35.440,60.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 24.440/26.III. DESIGNO o servidor Aderbal Cordeiro e Silva - RF 909.228-5 como fiscal do ajuste e a servidora Mariana de Freitas Pacios Camargo - RF nº 854.762-9 como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis.VI. Por fim, à CAF/LIC para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

153720017

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154860955

Principal

Número do Contrato

74/SMADS/2025

Contratado(a)

LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.647.755/0001-51

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO 74/SMADS/2025, SEI 6024.2025/0013732-0, firmado entre SMADS e LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.647.755/0001-51.OBJETO: A partir da solicitação contida, fica a servidora JANAINE LISBOA FERREIRA - RF 880352- 8 como fiscal suplente. Data da assinatura: 15/04/2026. As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATADA e CONTRATANTE.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154732949

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891036

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011643-8

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA)

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 151664945), da SAS Parelheiros (doc. SEI 152074086), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 154027160) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 154770428), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 171/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Jovens do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 05.960.559/0001-87, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.601,83, sendo:O valor mensal de R$ 1.411,41 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 5.843,57.O valor mensal de R$ 190,42 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 557,84.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 85.985,57, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 32.187/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 154617490. V. Por fim, à SAS Parelheiros para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154771149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0008125-9

Objeto

Serviço de Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, na modalidade Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço de Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, na modalidade Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III (a partir de 15 anos), com capacidade de atendimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA)

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 151020283), da SAS Parelheiros (doc. SEI 152055634), da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs152135921 e 153335536) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 154762948), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 193/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade - LACE, inscrita no CNPJ sob nº 49.356.157/0001-43, cujo objeto é a prestação do Serviço de Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, na modalidade Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III (a partir de 15 anos), com capacidade de atendimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.084,65 para complementação com as despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 5.063,65.O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 54.811,50 valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º ° 93.10.08.242.3006.6152.3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 30.503/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 142889492. V. Por fim, à SAS Parelheiros para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154763154

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0002522-7

Objeto

Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência

Descrição detalhada do objeto

prestação do Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, com capacidade de 20 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA)

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. 151695559 e 152173005), da SAS Parelheiros (docs.151245795 e153119307), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 153455107), da Coordenação de Proteção Social Especial (doc.153412341) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 154760352), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 037/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Probrasil, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.381/0001-10, cujo objeto é a prestação do Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência, com capacidade de 20 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço SIGILOSO.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.700,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 10.000,00.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 71.501,28 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10. 08.244.4025.6.178.3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 31.017/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 153455107. V. Por fim, à SAS Parelheiros para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154761045

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891730

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

cobertor de acolhimento casal

Objeto da licitação

aquisição de 300 unidades de cobertor de acolhimento casal

Processo

6024.2026/0005172-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0005172-9 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 04/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.831.740/0001-19, para aquisição de 300 unidades de cobertor de acolhimento casal, com valor unitário de R$63,35 e valor total de R$19.005,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 31.845/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Vinicius Louseiro de Souza, R.F. 883.302-8, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

154821991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154891964

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

300 unidades de Cofee Break Tipo II

Objeto da licitação

aquisição do Item 02, no quantitativo de 300 unidades de Cofee Break Tipo II, conforme instrução dos autos, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22

Processo

6024.2026/0005199-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, para aquisição do Item 02, no quantitativo de 300 unidades de Cofee Break Tipo II, conforme instrução dos autos, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, pelo valor unitário de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos), totalizando, o valor de R$ 7.167,00 (Sete Mil e Cento e Sessenta e Sete Reais). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº. 24.10.08.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 28.741/2026 (154062348). 3. DESIGNO a Sra. Patrícia Lopes Leite de Godoy, portadora do R.F. nº 8171068, como fiscal da presente aquisição e o Sr. Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, portador do R.F. nº 8235368, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às recomendações feitas pela Coordenadoria Jurídica, ficando condicionada a formalização do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154858289

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154845947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002329-0

Número do contrato

TC 259/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO. SModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA - APROCIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.384.102/0001-11

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Ficam REDUZIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 60 vagas ofertadas, com redução de R$ 16.216,92, considerando a alteração das vagas. CLÁUSULA 2ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 153,81 referente à Isenção de PIS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154506622

Anexo II (Número do Documento SEI)

153721421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154848073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000513-2

Número do contrato

TC 175/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica mantido o quadro de RH ampliado com mais 04 Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/Dia e 02/OSE/Noite, durante o período de acolhimento de usuários que demandem atenção específica

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/06/2021

Data de Fim

21/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154587809

Anexo II (Número do Documento SEI)

154271230

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154867611

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001629-0

Número do Contrato

TC 216/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Associação de Aúxilio Mútuo da Região Leste - Rua Antônio de Godói, n°88 - 12°andar - Centro Histórico - São Paulo SP - CEP: 01034-902 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

14/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

154653816

Anexo II (Número do Documento SEI)

154651396

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154870425

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015608-0

Número do Contrato

TC 034/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ? Valor do Custo Direto: R$ 91.104,08 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.518,00, totalizando R$ 92.622,08. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

15/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

154724584

Anexo II (Número do Documento SEI)

154723918

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154817959

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 153997702, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06052-2025-PE (145971967) e TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 06052-2025-PE (152814046), firmado com Gabriela dos Anjos Binatti (CPF nº 498.667.768-32), por intermédio da pessoa jurídica 54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI - CNPJ sob o nº 54.908.624/0001-30, contratado para execução do objeto "Objeto: OFICINA Ateliê Entre Nós", procede-se à retificação da Carta de Anuência (doc. SEI nº 151857924) conforme nova Carta de Anuência 153997680, a fim de adequar a distribuição das parcelas financeiras ao cronograma de execução, bem como garantir a correta correspondência entre execução e pagamento por competência.. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154800245

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154858032

Principal

Especificação de Outras

SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, conforme delegação de competência pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G, AUTORIZO, com fundamento consoante no artigo 10º da Portaria nº 76/2019-SF, a substituição da caução em seguro garantia definitiva (SEI 119285542), a qual não possui pendências a serem suportadas, pela nova Apólice Seguro Garantia nº 02-0775-1500156, emitida pela JUNTO SEGUROS S.A (SEI 154675089), com vigência de 12/12/2025 a 12/06/2027, tendo em vista a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 038/SMC-G/2022, conforme 3º Termo Aditivo - SEI 145935520, no valor de R$ 2.473,81 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), firmado com a empresa INFOOGOOGLE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.733.123/0001- 09, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistema integrado de Segurança, que consiste em: Sistema de Alarme (Botão de pânico), Circuito Fechado de Televisão - CFTV-IP e Controle de Acesso por Catracas/ Crachás. II- A devolução das cauções substituídas serão feitas após o recebimento da caução substituta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154675798

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154883108

Principal

Especificação de Outras

Despacho RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do presente, em a informação 154695582 RETIFICO o Despacho Autorizatório 154236970, que trata da contratação de MURICOCA MULTIMIDIA E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.152.664/0001-31, para fazer constar a correta forma de pagamento conforme segue, e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 27/04/20262ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 29/06/20263ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 03/08/20264ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 01/11/20265ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 07/12/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento II - Publique-se. III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154763831

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154889240

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 154096874, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo do Termo de Contrato nº PIA-053/2026 (151277938), firmado com VICTOR MENEZES ALVES MARTINS, inscrito no CPF sob nº XXX.660.888-XX, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador do Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta (154096874), conforme o contido na minuta sob SEI 154096408, sem acréscimos de valores.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154833201

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154889747

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 154772428, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, com fundamento no artigo Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONVALIDO a autorização para extinção do contrato consubstanciado pela TERMO DE CONTRATO Nº: 00584-2026-PE (151389180), celebrado com FELIPE MARCELLI DE CARVALHO (CPF nº 405.686.098-08), nome artístico "Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.089.452 FELIPE MARCELLI DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55, conforme noticiado pelo contratado (154772321) e manifestação da área técnica (154772428). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154887191

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154846770

Principal

Número do Contrato

01561-2026-PE/EM

Contratado(a)

6 TEMPOS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.999.328/0001-55

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01561-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006724-8 PARTES: PMSP/SMC e 6 TEMPOS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.999.328/0001-55 OBJETO: Espetáculo de dança - Diladim - Requebrando - Abril pra Dança 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.798,33 (dezessete mil e setecentos e noventa E oito reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154811816

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154858615

Principal

Número do Contrato

01525-2026-PE/EM

Contratado(a)

DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.476.186/0001-25

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01525-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006585-7 PARTES: PMSP/SMC e DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.476.186/0001-25 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SUBEXISTÊNCIA - FESTIVAL CONSCIÊNCIA CULTURAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154812349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154858897

Principal

Número do Contrato

01382-2026-PE/EM

Contratado(a)

DAYANE DOS SANTOS TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.358.488-30

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01382-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005776-5 PARTES: PMSP/SMC e DAYANE DOS SANTOS TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 359*********** OBJETO: Palestras e debates - Literatura Africana Francófona O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 13/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154767182

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154862690

Principal

Número do Contrato

01375-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIELA DA SILVA PRADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.838.473/0001-91

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01375-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005834-6 PARTES: PMSP/SMC e 54838773 GABRIELA DA SILVA PRADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.838.473/0001-91 OBJETO: Intervenção Artística - Los Xerebas - Los Xerebas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/05/2026 a 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 16/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154847868

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154859710

Principal

Número do Contrato

01456-2026-PE/EM

Contratado(a)

PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01456-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006180-0 PARTES: PMSP/SMC e PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.287.063/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show BorboLetrando O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/05/2026 a 27/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154812493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154860048

Principal

Número do Contrato

01474-2026-PE/EM

Contratado(a)

Afro TS Produções Artísticas Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.859.349/0001-98

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01474-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006370-6 PARTES: PMSP/SMC e Afro TS Produções Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.859.349/0001-98 OBJETO: Performance - Núcleo Histórias de Comadres - BRINCANDO, CONTANDO E CRIANDO BONECAS ABAYOMIS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154813964

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154864104

Principal

Número do Contrato

01389-2026-PE/EM

Contratado(a)

44.570.622 ELISA RIBEIRO DOS SANTOS LUNARDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.570.622/0001-20

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01389-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006058-8 PARTES: PMSP/SMC e 44.570.622 ELISA RIBEIRO DOS SANTOS LUNARDI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.570.622/0001-20 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Uma história conta outra. Um ateliê -vivência para alongar a vida das coisas e experimentar muitas outras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/05/2026 a 14/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154816158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154860431

Principal

Número do Contrato

01523-2026-PE/EM

Contratado(a)

OPERA PRIMA EDITORIAL E CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.026.340/0001-91

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01523-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006583-0 PARTES: PMSP/SMC e OPERA PRIMA EDITORIAL E CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.026.340/0001-91 OBJETO: Palestras e debates - MEDIAÇÃO - Álvaro Machado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/05/2026 a 15/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154814668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154880130

Principal

Número do Contrato

01496-2026-PE/EM

Contratado(a)

B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.984.129/0001-99

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01496-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006457-5 PARTES: PMSP/SMC e B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.984.129/0001-99 OBJETO: Espetáculo de dança - T.F. Cia de Dança - RASTRO - Abril pra Dança 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/04/2026 a 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.016,68 (vinte E cinco mil e dezesseis reais e sessenta E oito centavos)Data da Assinatura: 16/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154878498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154885052

Principal

Número do Contrato

00963-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Cultural GR2C

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.690.293/0001-78

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00963-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004417-5 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Cultural GR2C, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.690.293/0001-78 OBJETO: Performance - B.girls força break crew - O Chão é Delas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154813308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154887354

Principal

Número do Contrato

01498-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.233.526 Heuris Vinicius Da Silva Melo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.233.526/0001-06

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01498-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006460-5 PARTES: PMSP/SMC e 61.233.526 Heuris Vinicius Da Silva Melo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.233.526/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TREMENDVZ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154883487

Abertura (NP)   |   Documento: 154856338

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006531-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Raça Cia de Dança - Abril pra Dança 2026

Processo

6025.2026/0006531-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (154506582, 154506585), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JUNIOR APARECIDO PIMENTA BATISTA (CPF nº xxx.810.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Raça Centro de Artes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.320.740/0001-60. OBJETO: Espetáculo de dança - Raça Cia de Dança - Abril pra Dança 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 17/04/2026 a 19/04/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 20:00h às 21:10hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur AzevedoObservação: sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 20:00h às 21:10hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur AzevedoObservação: domingo: 19/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 19:00h às 20:10hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur AzevedoObservação: Valor por apresentação:1° R$ 20.000,002° R$ 20.000,003° R$ 20.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 154614804 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154845829

Abertura (NP)   |   Documento: 154861232

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006406-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TUMULTOS URBANOS

Processo

6025.2026/0006406-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (154423927), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELLOS DOS SANTOS (CPF nº xxx.001.938-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.476.186/0001-25 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUMULTOS URBANOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 18/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 154546030 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154846683

Abertura (NP)   |   Documento: 154861851

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006469-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0006469-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (154472103, 154472107), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO TILDO DA SILVA (CPF nº xxx.234.838-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 21/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 21/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Santo Rizzo, 10 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08470-250Observação: Valor por apresentação:1°R$ 40.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 154665771 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154847534

Abertura (NP)   |   Documento: 154878456

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006457-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - T.F. Cia de Dança - RASTRO - Abril pra Dança 2026

Processo

6025.2026/0006457-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154465370), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154707363), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154465372), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Igor Gasparini, CPF nº XXX.202.878-XX, nome artístico "Igor Gasparini " e os demais integrantes do grupo, Declaração de Exclusividade (154465373), por intermédio de B P ASSESSORIA E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.984.129/0001-99 . OBJETO: Espetáculo de dança - T.F. Cia de Dança - RASTRO - Abril pra Dança 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/04/2026 a 18/04/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 20:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 17:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 12.508,34 (doze mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos)2° R$ 12.508,34 (doze mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.016,68 (vinte e cinco mil dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 31.995/2026 (154599756). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ,Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 , e , Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154777759

Abertura (NP)   |   Documento: 154877949

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006635-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Mercúrio Cultural - Diferentão - O passarinho que não sabia cantar.

Processo

6025.2026/0006635-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154581778), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154581792), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154581780), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO HENRIQUE FERIAN (CPF nº XXX.445.528-XX), nome artístico "Bruno Ferian", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154581783), por intermédio de BRUNO HENRIQUE FERIAN, inscrita no CNPJ sob o nº 20.997.670/0001-31. OBJETO: Teatro - Mercúrio Cultural - Diferentão - O passarinho que não sabia cantar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, conforme Proposta/Cronograma (154581780). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur Azevedo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme o Relatório Check List (154581792). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.33903900.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva N° 32.108/2026 (154645884). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathália Gabriel, RF 7714343. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154748901

Abertura (NP)   |   Documento: 154878108

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006637-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - África - Dentro da Gente.

Processo

6025.2026/0006637-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154582610), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154582629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154582614), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE CARLOS DE GODOY (CPF nº XXX.607.948-XX), nome artístico " Carlos Godoy", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (154582618), por intermédio de JOSE CARLOS DE GODOY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - África - Dentro da Gente. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, conforme Proposta/Cronograma (154582614). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154582629). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N° 32.101/2026 (154642604). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Edson Paulo, RF 8788928. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154754986

Abertura (NP)   |   Documento: 154878288

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006391-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico: Construído Memória, o BIXIGA

Processo

6025.2026/0006391-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154408851), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154408871), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154408858), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELLINTON FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA (CPF nº XXX.811.258-XX). OBJETO: Curso Teórico: Construído Memória, o BIXIGA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/05/2026 a 29/05/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 21/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos quinta-feira: 28/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos sexta-feira: 22/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos sexta-feira: 29/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154408871). VALOR GLOBAL: R$ 1.925,00 (um mil novecentos e vinte e cinco reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.984 /2026 (154591871). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154673487

Abertura (NP)   |   Documento: 154879823

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006580-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cris SNJ / Estilo Negona.

Processo

6025.2026/0006580-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154530756), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154530770), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154530761), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiana Aparecida de Souza (CPF nº XXX.819.738-XX), nome artístico "Cris SNJ" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154530763), por intermédio da soiedade empresária CRIS SNJ PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.833.838/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cris SNJ / Estilo Negona. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026,- totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 154530770. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 32.106/2026 (154644233). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF 823141, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154764670

Abertura (NP)   |   Documento: 154884284

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004417-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - B.girls força break crew - O Chão é Delas.

Processo

6025.2026/0004417-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152376304), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152376336), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152376324), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYLA LAWHANY DE OLIVEIRA PEREIRA PAZ (CPF nº XXX.956.108-XX), nome artístico "Chun_Li B.Girl" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (152376327), por intermédio de Instituto Cultural GR2C, inscrita no CNPJ sob o nº 55.690.293/0001-78. OBJETO: Performance - B.girls força break crew - O Chão é Delas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/04/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (152376336). VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 24.317/2026. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF nº 953.316-8, e, MARCO ANTONIO FERREIRA RF nº 6538541 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153105571

Abertura (NP)   |   Documento: 154888221

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004759-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Letícia Rodrigues - 116 GRAMAS: PEÇA PARA EMAGRECER.

Processo

6025.2026/0004759-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152707162), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152707188), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152707169), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LETÍCIA SILVA RODRIGUES (CPF nº XXX.727.888-XX), nome artístico "Letícia Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153479596), por intermédio de SR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.051.243/0001-12. OBJETO: Teatro adulto - Letícia Rodrigues - 116 GRAMAS: PEÇA PARA EMAGRECER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 11/04/2026 e 12/04/2026 - totalizando 04 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 11/04/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP) sábado: 11/04/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP) domingo: 12/04/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP) domingo: 12/04/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 25.568/2026 (153232287). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 938.606.8 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF 940.035.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153408989

Abertura (NP)   |   Documento: 154889289

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006245-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - kombi do DJ - Rata.

Processo

6025.2026/0006245-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154305050), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154305081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154305064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REINE DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº XXX.843.818-XX), nome artístico "Dj Rata" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154305064), por intermédio de TEMPUS PRODUCOES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.805.857/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - kombi do DJ - Rata. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/04/2026 a 22/05/2026 - totalizando 10 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 24/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 24/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 01/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 01/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 08/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 08/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 15/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 15/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 22/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 22/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 10. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.144/2026 (154654249). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154842606

Abertura (NP)   |   Documento: 154889325

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006219-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - kombi do DJ - Gran Master Ney.

Processo

6025.2026/0006219-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154289088), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154289812), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154289308), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIDNEY UBIRATAN PEREIRA (CPF nº XXX.501.028-XX), nome artístico "Dj Gran Master Ney" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154289569), por intermédio de TEMPUS PRODUCOES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.805.857/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - kombi do DJ - Gran Master Ney. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/05/2026 a 26/06/2026 - totalizando 05 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 29/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 05/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 12/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horaSHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000 sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:00 horasHorário: 18:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rampa do Metrô Vergueiro - CCSP - Rua Vergueiro 1000Observação: QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.184/2026 (154668589). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154838600

Abertura (NP)   |   Documento: 154889400

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006594-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Cia Truks - Serei Sereia?

Processo

6025.2026/0006594-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154547510), do parecer técnico conclusivo (154547526) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154547529), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154547512), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAIS ROSSI DE SOUZA (CPF nº XXX.168.738-XX), nome artístico "Thais Rossi", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154547514), por intermédio de ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.049.400/0001-15. OBJETO: Teatro - Cia Truks - Serei Sereia? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, conforme Proposta/Cronograma (154547512). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga horária: 50 minutosHorário: 16:00 às 16:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Alfredo Mesquita QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: : 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (154547529). VALOR GLOBAL: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 32.349/2026 (154733361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nilton Bicudo Cury, RF 8049386. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154865489

Abertura (NP)   |   Documento: 154889414

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006712-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Hayge Mercúrio - Serigrafia no Palavra feito a mão

Processo

6025.2026/0006712-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154613512), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154613527), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154613515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HAYGE LAINO DOS REIS (CPF nº XXX.815.648-XX), nome artístico "Hayge Mercurio" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154613516), por intermédio de 52.554.947 RAONI ZERBINATTI CAMARGO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.554.947/0001-48. OBJETO: Palestras e debates - Hayge Mercúrio - Serigrafia no Palavra feito a mão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/05/2026 a 23/05/2026 - totalizando 02 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 22/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (154613527). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.257/2026 (154706655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154863178

Abertura (NP)   |   Documento: 154889441

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006784-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Dois Girassois - Quem me ensinou a nadar.

Processo

6025.2026/0006784-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154663220), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154663239), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154663229), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZA HELENA NOVAES (CPF nº XXX.939.788-XX), nome artístico "Luiza Novaes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154663231), por intermédio de ALOISIO CEZAR BATISTA DE OLIVEIRA 21983608882, inscrita no CNPJ sob o nº 27.833.830/0001-56. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Dois Girassois - Quem me ensinou a nadar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.260/2026 (154708655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154858881

Abertura (NP)   |   Documento: 154889495

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006821-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia Flamenca Ale Kalaf - Café com Flamenco - Abril pra Dança 2026.

Processo

6025.2026/0006821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154700262), do parecer técnico conclusivo (154700294) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154700304), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154700268), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandra Kalaf (CPF nº XXX.316.506-XX), nome artístico "Alessandra Kalaf" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154700274), por intermédio de Ana Cristina Limeira Medina, inscrita no CNPJ sob o nº 19.204.939/0001-04. OBJETO: Espetáculo de dança - Cia Flamenca Ale Kalaf - Café com Flamenco - Abril pra Dança 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/04/2026 a 26/04/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaDomingo: 26/04/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.714,40 (doze mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme documento com relatório Check list (154700304). VALOR GLOBAL: R$ 25.428,80 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.314/2026 (154722627). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato as servidoras Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154858124

Abertura (NP)   |   Documento: 154889555

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006636-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia Danças Claudia de Souza - MERCEDES - Abril pra Dança 2026.

Processo

6025.2026/0006636-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154582201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154582223), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154582206), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAIS CÂNDIDO SILVA CRUZ (CPF nº XXX.226.188-XX), nome artístico "Laís Cruz", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154582208), por intermédio de Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66. OBJETO: Espetáculo de dança - Cia Danças Claudia de Souza - MERCEDES - Abril pra Dança 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/04/2026 a 25/04/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Referência da Dança, com datas e horários previstos na proposta (154582206). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 (três) apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154582223). VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 32.295/2026 (154713786). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154878297

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154887252

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

004/SMC/CAF/SPAR/2025

Objeto da parceria

Execução do projeto cultural "CIRCULA CULTURA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I-) À vista dos elementos contidos no presente (Despacho 154354369), especificamente no que diz respeito à forma de pagamento, altero o item III do Despacho em questão, conforme abaixo:II-) ALTERO, por conseguinte, a forma de pagamento do contrato, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho SEI 154589744, passando a ser realizada em DUAS PARCELAS, sendo a PRIMEIRA após assinatura do contrato mediante ateste do gestor e a SEGUNDA após 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Informo ainda que permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato (154732893), que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154871635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154887781

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0008561-9

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

assinatura de revista

Objeto da licitação

Contratação de 10 (dez) assinaturas da Revista Caras (impresso) por 1 (um) ano, necessários à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade (HBMA) além de atender a demanda informacional nos novos espaços de leitura na Biblioteca Mário de Andrade

Processo

6025.2025/0008561-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 125390379, proposta SEI 153502315 , a pesquisa de preço SEI 153518855, 153518919, 153565872 e 154011838 e escolha da fornecedora indicada no SEI 125416492 e Parecer Jurídico SEI 154300447, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa PERFIL BRASIL COMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.343.798/0001-32, para contratação de 10 (dez) assinaturas da Revista Caras (impresso) por 1 (um) ano, necessários à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade (HBMA) além de atender a demanda informacional nos novos espaços de leitura na Biblioteca Mário de Andrade (125416492), pelo valor por assinatura de R$ 1.274,00 (um mil duzentos e setenta e quatro reais) e pelo valor total de R$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais) - 153502315, onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.414.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 27.454/2026 (153840372). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação: Danielle dos Santos Coelho - RF 778.618-2 como fiscal titular, e em seu impedimento legal as servidoras Cleide Cristina Caldeira - RF 738.149-2 e Ana Paula Pereira dos Prazeres - RF 778.630-1 como fiscais suplentes. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

154305188

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154810284

Principal

Número do Contrato

001/2024

Contratado(a)

CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A. ("SP Serra" ou"Concessionaria")

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.399.553/0001-27

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2025 AO CONVÊNIO SVMA/CONCESSIONÁRIA RODOANEL Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0023394-3/6110.2018/0010033-1PARTÍCIPES: CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A. ("SP Serra" ou"Concessionária") - CNPJ Nº 50.399.553/0001-27 e MUNICÍPIO DE SÃOPAULO ("Município"), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOVERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, CNPJ Nº 74.118.514/0001-82 OBJETO DO CONVÊNIO: Atendimento da obrigação de apoiar a implantação doprojeto de Parques Bordas da Cantareira. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, por mais 18 (dezoito) meses, contados apartir de 20 de junho de 2025, ou até o cumprimentointegral das obrigações assumidas pelas partes, o queocorrer primeiro, passando seu término para 20 dedezembro de 2026, caso não haja conclusão antecipada.DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154808039

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154846276

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2025/0017173-7

Número de Processo SEI

6027.2025/0017173-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Publicado em

17/04/2026

Hora da sessão

09:30

Abertura da Sessão

07/05/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 9003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0017173-7UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, técnicas, topográficas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Devido a problemas no sistema Compras Gov, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, que a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SVMA/2026, está reagendada para o dia 07 de Maio de 2026, às 09:30 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA: A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

152180502

Anexos II (Número do Documento SEI)

154833681

Anexos III (Número do Documento SEI)

154840852

Anexos IV (Número do Documento SEI)

154841894

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154848572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SVMA/CPL Nº 154818798ATA DE ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 9002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0003400-0OBJETO: A contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).Ao décimo terceiro dia do mês de Abril de 2026 às 15h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento abaixo reproduzido.  I - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS - VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA. 1. No requisito de Qualificação Técnica; Para comprovação da capacidade técnica operacional está sendo solicitado a área de 14.503,50 m2, 25% da área 56.214,00, essa quantidade está divergente da quantidade da planilha que é de 562,14 m2, conforme item 7.2.2 da planilha de orçamento, Portanto a quantidade a ser comprovada é de 140,53 m2. Nosso entendimento está correto? 1. RESPOSTA: Em atenção ao solicitado, informamos que o entendimento da licitante está correto. A comprovação para o item "Execução de obras de contenção em biomanta" deverá ser de 140,54 m² e não 14.053,50m², como constou. Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Fábio Ferreira Menezes, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154818798

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154868382

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 8.224/2026

Síntese (Texto do Despacho)

No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 080/SMSU/2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente SEI 6029.2021/0015253-1, especialmente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 8.224/2026, no valor de R$ 18.021.299,67 (dezoito milhões, vinte e um mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme Extrato de Empenho doc. Sei (154762033), atinente ao Termo de Contrato n° 032/SMSU/2023, emitida em favor do CONSORCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96, conforme contido no encaminhamento SMSU/CAF/DOF (link. 154770059) e SMSU/CTIS (154767917).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154776747

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154884953

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6074.2019/0003905-2 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO NACP/002/2020/SMDНС.DESPACHOI - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o parecerexarado pela Pessoa Gestora da Parceria (150106861) e pela Assessoria Jurídica destaPasta (150499206), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 003 do ACORDO DE COOPERAÇÃO NACP/002/2020/SMDHC/InstitutoPinheiro, projeto "realização de oficinas no Polo Cultural JoséLewgoy, também conhecido como Polo Cultural da Terceira Idade", firmado com a OSC INSTITUTOPINHEIRO, inscrita no CNPJ sob nº. 10.562.871/0001-52, objetivando a PRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIA DA PARCERIA por mais 12 (doze) meses a partir de 18/02/2026 até a datade 17/02/2027, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.II - PUBLIQUE-SE e, em seguida à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154884107

Data de Publicação

17/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154885592

Principal

Número do Contrato

ACP/002/2020/SMDHC/InstitutoPinheiro

Contratado(a)

INSTITUTO PINHEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.562.871/0001-52

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Projeto "Polo Cultural da Terceira Idade".PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e RATIFICAÇÃO

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154884285

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 154886530

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0001454-0

Número do Contrato

TFM/009/2026/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Projeto "Marco Zero da Gastronomia - Gastronomia & Autonomia T21", vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO P.A.E. - PROGRAMA DE ATENDENTES EFICIENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.595.946/0001-60

Dotação orçamentária

34.20.14.422.4010.4.426.33503900.00.1.500.7069.1

Nota de Empenho

41824/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/04/2026

Data de Fim

16/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154659092

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154850818

Principal

Número do Contrato

01/2023/SMUL

Contratado(a)

PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.889.835/0001-20

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 10/2026/SMUL AO CONTRATO N° 01/2023/SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2023/0000329-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA. CNPJ: 06.889.835/0001-20 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação, instalação, abastecimento e manutenção de máquinas automáticas de autosserviço de fornecimento de café e bebidas quentes, com insumos, materiais e equipamentos necessários com assistência técnica, para atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 01/2023/SMUL por mais 12 (doze) meses, a partir 16/04/2026, conforme Planilha em doc. 154640972, sob condição resolutiva expressa. VALOR: O valor total do aditamento é de R$ 232.603,08 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e três reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00. DATA DA LAVRATURA: 15/04/2026.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

078633573

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 154861431

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000224-1INTERESSADA: AGENCIA VALIANT. LTDAOBJETO: Contratação de empresa objetivando a viabilização da participação institucional e estratégica da Secretaria de Turismo da Cidade de São Paulo no evento CBC & Clubes EXPO 2026, por meio da montagem de infraestrutura, ativações promocionais e ações de networking, visando maximizar a captação de competições esportivas e potencializar a capital paulista como o principal destino de turismo esportivo do Brasil.ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DO FISCAL DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente da Requisição de Serviço (doc. SEI nº 154383372), e no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 41/2024-SMTUR, DESIGNO, com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para atuar na fiscalização do objeto referente à contratação de empresa para viabilização da participação institucional e estratégica da Secretaria Municipal de Turismo no evento CBC & Clubes EXPO 2026:I - Fátima Nóbrega, RF nº 837.965-3, como fiscal do contrato;II - Fabio Voros, RF nº 951.836-3, como suplente.Publique-se.Após, encaminhe-se à SMTUR/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154858873

Data de Publicação

17/04/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154880856

Principal

Número do Contrato

108/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

GESTOR ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.846.687/0001-43

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O contrato nº 108/SMSUB/COGEL/2025 fica acrescido em aproximadamente 3,60 %(três inteiros e sessenta centésimos por cento), equivalente a R$ 108.748,11 (cento e oito mil,setecentos e quarenta e oito reais e onze centavos).Como acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.137.821,40 (três milhões,cento e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), onerando adotação orçamentária n° 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, através da nota de empenho n° 38.981/2026.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154880160

Abertura (NP)   |   Documento: 154854062

Dados da Licitação

Número

004/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de mudas arbóreas

Objeto da licitação

Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo.

Processo

6012.2026/0003761-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0003761-5 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB ASSUNTO: Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (154747745) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (154427821), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (154599211). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (154264128), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (154761719) encartada aos autos. IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov Peres Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras PROCESSO Nº 6012.2026/0003761-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 06/05/2026 Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (154849369). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://drive.google.com/drive/FornecimentoMudas. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Fernando Sales Ribeiro Pregoeiro Portaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

154761872

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154513014

Principal

Número do Contrato

0162025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 019/SUB-AF/2026 AO CONTRATO N° 016/SUB-AF/2025PROCESSO Nº 6030.2025/0004235-6DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA SITUADO NA PRAÇA SIDNEY PEREIRA DA SILVA SITUADA NA RUA DR. CAETANO ESTELLITA PERNET, 212 - ARICANDUVA, SÃO PAULO/ SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL RELATIVO AO PREGÃO ELETRONICO Nº 90011/2024, ATRAVÉS DA ATA RP Nº 051/SEMIL/2024.OBJETO DO ADITAMENTO: ADITAMENTO DE ITENS, SEM ACRÉSCIMO DE VALOR, PREVISTO NO TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-AF/2025 147808549

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154511961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154836642

Principal

Número do Contrato

0022026

Contratado(a)

PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49034010000137

Data da Assinatura

08/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 020/SUB-AF/2026 AO CONTRATO N° 002/SUB-AF/2026PROCESSO Nº 6030.2026/0000849-4DERIVADO DA ATA DE RP Nº 058/SMSUB-COGEL/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SMSUB/COGEL/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃOCONTRATADA: PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 49.034.010/0001-37OBJETO: FORNECIMENTO DE PEDRAS BRITADAS LIMPAS Nº 01, 02 E 03, BRITA CORRIDA E PEDRA MARROADA À PREFEITURA DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 7211 DA ABNT.OBJETO DO ADITAMENTO: ADIATMENTO COM RELAÇÃO AO REAJUSTE DE PREÇOS, EM CARÁTER DEFINITIVO, A PARTIR DE 14/02/2025, CONFORME 4º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DA ATA DE RP 154504194.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154643307

Outras (NP)   |   Documento: 154793520

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo de Rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 002/SUB-AF/2026 - AO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-AF/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: E A P PINGO REFRIGERACAO - CNPJ 14.849.140/0001-43OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS CLIMATIZADORES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PEÇAS E MÃO DE OBRA

Anexo I (Número do Documento SEI)

154652707

Data de Publicação

16/04/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154691250

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0002031-7 -Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual -I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 27/SUB-CT/2025 SEI (148684795), por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 31/03/2026 e a se encerrar em 30/04/2026, conforme solicitado em SEI 152995809 e solicitação da empresa contratada em SEI 152995758, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL (REFORMA DE VESTIARIOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES) LOCAL: RUA JOSÉ PINTO, 123 - CIDADE TIRADENTES- SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, em face da EMPRESA ARCOMEG CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 27.669.403/0001-84, observando o princípio da anualidade; -II. Publique-se. -III. Após, à Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das medidas cabíveis;

Anexo I (Número do Documento SEI)

152995809

Data de Publicação

15/04/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 154842040

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0001262-5

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0000693-5 - ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SUB-FB/2025 (doc. 127324539), cujo objeto consiste no fornecimento de tubos de concreto com diâmetro nominal de 400 mm, 500 mm e 600 mm, originado da Ata de Registro de Preços nº 42/SMSUB/COGEL/2023, tendo como detentora a empresa J.B 99 A. Indústria de Pré Moldados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 46.619.362/0001-66 - SEI originário nº 6012.2023/0001262-5. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, pelo período de 10 (dez) meses, compreendido entre 01/05/2026 e 28/02/2027, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. - I- À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente a manifestação da Supervisão de Supervisão Técnica de Manutenção (doc. 154753273), da Administração e Suprimentos (doc. 154789389), da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 154793964), a anuência da contratada (doc. 154753273) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, e com fundamento na competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como demais normas aplicáveis, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 02/SUB-FB/2025, derivado de ATA DE RP Nº 42/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa J.B 99 A. Indústria de Pré Moldados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 46.619.362/0001-66 - Sei Originário 6012.2023/0001262-5, cujo objeto consiste no fornecimento de tubos de concreto com diâmetro nominal de 400 mm, 500 mm e 600 mm, para atendimento à demanda dos serviços da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, para constar o que segue: - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, pelo período de 10 (dez) meses, compreendido entre 01/05/2026 e 28/02/2027, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. - II-O valor total do ajuste importa em R$ 18.149,56 (dezoito mil e cento e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha em doc. 152796984. - III- A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 24.256/2026 - doc. 152809047. - IV- AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativa às despesas mencionadas, em nome da empresa supracitada, que fica desde já convocada para a retirada da mesma, bem como para a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato e demais providências cabíveis. - V- APROVO a minuta do Termo de Aditamento (doc. 154769166), que atende aos requisitos legais, mantendo-se ratificadas as demais cláusulas do contrato original. - VI- PUBLIQUE-SE. - VII- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

17/04/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 154841179

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-FB/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizadas na RUA OSMAM DA COSTA PINO, 26 - JD PAULISTANO / VIELA 02 - (Nº 74) e VIELA 03 - (Nº 93) na RUA LEÔNIDAS MORMELLO - JD CARUMBÉ / VIELA 06, na TRAV. CARDEAL TANGARÁ JD CARUMBÉ, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0000843-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/04/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/04/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

06/05/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000843-3 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 06/05/2026 ÀS 10:30h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é : Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizadas na RUA OSMAM DA COSTA PINO, 26 - JD PAULISTANO / VIELA 02 - (Nº 74) e VIELA 03 - (Nº 93) na RUA LEÔNIDAS MORMELLO - JD CARUMBÉ / VIELA 06, na TRAV. CARDEAL TANGARÁ JD CARUMBÉ, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br eletrônico

Arquivo (Número do documento SEI)

154830760

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154874004

Principal

Número do Contrato

22

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 17/SUB-FB/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6037.2024/0003387-6 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90016/SUB-FB/2024 - TERMO DE CONTRATO Nº: 22/SUB-FB/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de muro de arrimo na Rua Gino Mazone, altura do n. 81, mais precisamente, de esquina com a rua Nunes Ferreira Filho - Jardim Monjolo - São Paulo - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 21/04/2026. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147836661

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154865983

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO N°: Nº 04/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 003/SUB- G/AJ/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6038.2025/0000199-8 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90010/SUB-G/2025TERMO ADITIVO N°: Nº 04/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 003/SUB- G/AJ/2025 OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DEGALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES.OBJETO DESTE T.A.: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.542.939/0001-03PERÍODO: 01/05/2026 até 31/10/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154865218

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154815511

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para construção

Objeto da licitação

Aquisição de pregos e arames.

Processo

6038.2026/0000309-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90009/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000309-7Objeto: Aquisição de pregos e arames.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 05/05/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 154808951 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

154808951

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154880332

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004132-5, conforme requerimento constante em documento 154773486, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 154841068, Planilhas de Orçamento sob SEI nº 154774368 e 154776090, e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 154849335), que acolho , pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento na alínea b do Inciso II do Artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência do inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 044/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90012/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS GARÇA MORENA E RUA BURITIZINHO - CONJ. JOSE BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEР - 08490-890 - SÃO PAULO, celebrado com a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ 27.936.684/0001-94, em cujas alterações estão previstas supressão e acréscimo de itens e estão detalhadamente descritas nas Planilha citadas acima, permanecendo o valor contratado em R$ 191.022,64 (cento e noventa e um mil vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho 157.465/2025 e dotação orçamentária 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7004-1. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo

Anexo I (Número do Documento SEI)

154851976

Data de Publicação

17/04/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154829921

Dados da Licitação

Número

01/SUB-IQ/2026

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL

Objeto da licitação

CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO INDIRETA DE ÁREA LOCALIZADA EM PASSARELA DE CIRCULAÇÃO D PEDESTRES (CAP Nº 006636),localizada na área de abrangência da Subprefeitura de Itaquera.

Processo

6041.2025/0004726-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/04/2026

Hora do edital

10:30

Data da proposta

29/04/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

29/04/2026

Hora da abertura

10:30

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- Á vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6041.2025/0004726-9, em especial manifestação da Assessoria Juridica, que acolho, com fundamento no inciso XLIII § 6º da Lei Federal 14.133/2021, Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes a materia, visando à abertura de Chamamento Público para a seleção de interessados na CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO INDIRETA DE ÁREA LOCALIZADA EM PASSARELA DE CIRCULAÇÃO D PEDESTRES (CAP Nº 006636), localizada na área de abrangência da Subprefeitura de Itaquera, destinada à exploração econômica acessória, condicionada à preservação integral da função pública do equipamento, a realização de investimentos pelo concessionário e á manutenção permanente da estrutura.II - AUTORIZO a abertura de Chamamento Público nº 01/SUB-IQ/2026, conforme condições, critérios e exigências a serem estabelecidos em edital, com vistas à seleção de interessados que comprovem capacidade técnica e atendam às normas legais para utilização do referido espaço público.III - DeterminoPublicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e demais meios oficiais; Avaliação da Comissão para análise das propostas e documentação apresentada, para conduzir o procedimento do chamamento público nos termos da Portaria nº 014/SUB-IQ/2026;A adoção das demais providências administrativas necessárias ao regular prosseguimento do feito.

Arquivo (Número do documento SEI)

154804217

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 154890737

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2024/0002992-2 DESPACHO n 128/2026/SUB-JA/GAB À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA em documento SEI (154622280), com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,I - AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 06/SUB-JA/2025, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 01.117.557/0001-70, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2024, cujo Objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO/SP; II - PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/04/2026 a 23/04/2027;III - O custo total estimado do presente Aditamento importa em R$ 607.481,76 (seiscentos e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo em documento SEI nº (154841418);IV - AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho durante a execução do Contrato, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos e eventuais saldos de empenhos não utilizados;V - PUBLIQUE-SE,VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154875343

Data de Publicação

17/04/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 154863325

Dados da Licitação

Número

925079 - 3/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

colocação de vidros temperados

Objeto da licitação

Aquisição com instalação de 02 (dois) vidros temperados, incolor, com aplicação de insulfilm.

Processo

6043.2025/0002580-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2025

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925079 - 3/2026 PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002580-0 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigo 75, inciso II; da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição com instalação de 02 (dois) vidros temperados, incolor, com aplicação de insulfilm, consoante disponibilidade orçamentária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 13/04/2026 - 7:59 - Data/hora de início etapa de lances: 17/04/2026 - 8:00. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

154146949

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 154891065

Dados da Licitação

Número

90.003/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA

Processo

6045.2026/0000096-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO Acha-se aberto na PMSP/Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo 1.265) - Parque Alves de Lima- Cep 04902-015 - São Paulo/SP, a seguinte licitação: PREGÃO Nº 90.003/SUB-MB/2026 PROCESSO N° 6045.2026/0000096-7 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2026 - 14H00 O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

154891016

Abertura (NP)   |   Documento: 154890890

Dados da Licitação

Número

90.002/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS

Processo

6045.2026/000115-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO Acha-se aberto na PMSP/Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo 1.265) - Parque Alves de Lima- Cep 04902-015 - São Paulo/SP, a seguinte licitação: PREGÃO Nº 90.002/SUB-MB/2026 PROCESSO N° 6045.2026/000115-7 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSAS LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2026 - 09H00 O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

154890810

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154869164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA Nº 07/SUB-PA/2026PROCESSO: 6047.2026/0000133-6OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Domênico Lanzeti, Jd. São Norberto - São Paulo/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇONo décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 001/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe, esta sessão e demais terão o registro em áudio e vídeo, no link https://youtu.be/5FY9wCqnSeE. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Envelope nº 1 - Habilitação", "Envelope nº 2 - Proposta" e alguns o terceiro com documentação complementar, das empresas participantes e o atendimento do Edital quanto aos requisitos para a entrega dos envelopes e o seu enquadramento, e ordem:VERTSA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 26.995.487/00001-83 instalada na Rua São Paulino, 110 - Conj. 6i - Vila Mariana - São Paulo/SP, tendo como sócios e administradores da empresa o Sr. HELVETIO PEREIRA DA ROCHA FILHO inscrito no CPF n° 022.XXX.XXX-00 e Sr. PAULO DE TARSO NOGUEIRA inscrito no CPF n° 149.XXX.XXX-02;MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 instalada na Rua Marcelino Champagnat, 590 - Jardim da Glória - São Paulo/SP, tendo como sócios Sr. MARCELO CORIO inscrito no CPF nº 323.XXX.XXX-91 e HIPOCAMPO PARTICIPAÇÃOES LTDA inscrito no CNPJ nº 49.874.622/0001-38, sendo responsável pela administração a Sra. CATIA CRISTINA RESANO inscrita no CPF nº 093.XXX.XXX-50 e Sr. RENATO CESAR IGNÁCIO inscrito no CPF n° 266.XXX.XXX-16;DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 00.971.575/0001-51 instalada na Rua Frei Caneca, 500 - Sala 11 - Consolação, tendo como sócio e administrador da empresa o Sr. CARLOS PEREIRA DE MATOS inscrito no CPF nº 046.XXX.XXX-47;CRM CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 10.546.785/0001-56 instalada na Rua Paracatú, 309 - Conj. 27 - Parque Imperial - São Paulo/SP, tendo como sócios o Sr. MAURO CONCON FILHO inscrito no CPF 253.XXX.XXX-51 e Sr. CLEVERSON PERAZZA PRIMO inscrito no CPF 532.XXX.XXX-72, sendo responsável pela adminstração da empresa o Sr. MAURO CONCON FILHO inscrito no CPF 253.XXX.XXX-51;CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10, instalada na Rua Michigan, 135 - Brooklin Novo - São Paulo/SP, tendo como sócios a empresa SIRMIONE PARTICIPACOES S.A inscrita no CNPJ sob n° 20.465.992/0001-30, PENICHE PARTICIPACOES S.A inscrita no CNPJ sob n° 20.452.856/0001-05, GUILHERME LEME PERAZZA inscrito no CPF n° 291.XXX.XXX-38, ELEN PEREIRA BASTOS inscrita no CPF n° 222.XXX.XXX-44, sendo responsável pela administração o Sr. GUILHERME LEME PERAZZA inscrito no CPF n° 291.XXX.XXX-38 e a Sra ELEN PEREIRA BASTOS inscrita no CPF n° 222.XXX.XXX-44;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 instalada na Av. Água Fria, 1341 - Água Fria - São Paulo/SP tendo como sócio o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50 e JOVIANCLA INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA sendo responsável pela administração o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50;DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79 instalada na Rua Aimberê, 1068 - Conj 02 - Perdizes - São Paulo/SP, tendo como sócios e administradores o Sr. DENIS KUNTZ GONCALVES inscrito no CPF sob nº 269.XXX.XXX-84 e o Sr. JULIO CESAR DUQUE DA CRUZ inscrito no CPF sob nº 283.XXX.XXX-60;STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 instalada na Av. Paulista, 2073 - Horsa II - Conj. 1201 - Bela Vista - São Paulo/ SP, tendo como sócio Sr. CRISTIANO GOLDSTEIN FILHO, inscrito no CPF nº 304.XXX.XXX-99 e Sr. CAIO DO PRADO GOLDSTEIN, inscrito no CPF nº 318.XXX.XXX-04, sendo responsável pela administração da empresa o(s) Sr. CAIO DO PRADO GOLDSTEIN, inscrito no CPF 318.XXX.XXX-04;DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 instalada na Rua Martinópolis, 104 - Cidade Dutra - São Paulo/SP, tendo como sócio e administrador o Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 344.XXX.XXX-81;S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 instalada na Rua Luis Pereira de Almeida n°38, Jardim America, São Paulo - SP, tendo como sócio e administrador o Sr. FERNANDO SILVA CHAVES NETO II inscrito no CPF nº 250.XXX.XXX-40;NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 instalada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 912 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP, tendo como sócios a empresa JRA - EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA sob CNPJ 01.454.603/0001-26 e o Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES inscrito no CPF nº 870.XXX.XXX-49, sendo responsável pela administração o Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES inscrito no CPF nº 870.XXX.XXX-49;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 instalada na Rua Basílio da Cunha, 698 - Sala 04 - Vila Deodoro - São Paulo/SP, tendo como sócios o Sr. MANOELSON MACEDO DE SOUZA inscrito no CPF n° 163.102.XXX-57 e a Sra ELAINE ALVES DE LIMA inscrita no CPF n° 262.328.XXX-62, sendo responsável pela administração a Sra ELAINE ALVES DE LIMA inscrita no CPF n° 262.328.XXX-62;RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 instalada na Rua Henrique Roschel Christi, 590 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, tendo como sócio e administrador o Sr. RICARDO ALVES DE FRANCISCHI inscrito no CPF sob n° 105.XXX.518-08;MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 03.302.648/0001-00 instalada na Rua Da Memória, 89 - Santo André - São Paulo/SP, tendo como sócios e administradores o Sr. JOEL DUARTE DE SOUZA inscrito no CPF nº 053.XXX.XXX-26 e o Sr. ROGERIO CAIO FRANCO PALAZZI inscrito no CPF nº 254.XXX.XXX-10;SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 02.419.572/0001-35 instalada na Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - São Paulo/SP, tendo como sócio o Sr. FÁBIO JEREZ REZALA inscrito no CPF n° 281.XXX.508-48, Sr. JORGE LIRA REZALA inscrito no CPF n° 757.XXX.638-49, Sr. FERNANDO JOSÉ PADIAL inscrito no CPF n° 283.XXX.118-25, sendo responsável pela administração o Sr FÁBIO JEREZ REZALA inscrito no CPF n° 281.XXX.508-48, Sr JORGE LIRA REZALA inscrito no CPF n° 757.XXX.638-49;COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 46.896.635/0001-10 instalada na Rua Serra de Japi, 440 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP, tendo como sócio o Sr. HÉLIO LOPES DA SILVA inscrito no CPF nº 380.XXX.XXX-61, sendo responsável pela administração a Sra. MÔNICA DE SOUZA SOBRAL inscrito no CPF n° 125.XXX.XXX-97, apresentou documento se declarando na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;TETO CONSTRUTORA S/A inscrita no CNPJ sob n° 13.034.156.0001/35 com sede na Rua Giulio Romano, 80 - Rio Pequeno - São Paulo/SP, tendo como sócio o Sr LUIZ FERNANDO PALMA DA FONSECA inscrito no CPF 037.XXX.XXX-07, Sr MICHEL CHEDID JUNIOR inscrito no CPF 086.XXX.XXX-00 e Sr MARCELO MARTINEZ LOURENCO inscrito no CPF 101.XXX.XX-00.Se credenciaram os participantes representante da empresa:Sr. HELVETIO PEREIRA DA ROCHA FILHO pela empresa VERTSA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 26.995.487/00001-83;Sra. PAMELA ROQUE DA SILVA pela empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88;Sr. CARLOS PEREIRA DE MATOS pela empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 00.971.575/0001-51;Sr. GLAUBER CARLOS PRIMO pela empresa CRM CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 10.546.785/0001-56Sr. VANDERLEI MARTINS pela empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10;Sr. HELDER ANTUNES DE SOUZA pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-1;Sr. ARLEY AUGUSTO PIRES DE ALMEIDA BASTOS pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79;Sra. DANIELLE MAYRINK CAMPOS pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07;Sr. HUGO GONÇALES DA SILVA pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20;Sr. MANOELSON MACEDO DE SOUZA pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12;Sr. REINALDO CAMPOS DA CRUZ pela empresa RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20;Sr. FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 02.419.572/0001-35;Sr. HIAGHO LUIS SANTANA ARAUJO pela empresa COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 46.896.635/0001-10;Sra. PALOMA MACEDO BERNARDO LEITE pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A inscrita no CNPJ sob n° 13.034.156.0001/35.Devido ao grande número de documentos a serem analisados e que serão apreciados pela comissão, o resultado será divulgado em ATA e os presentes e credenciados foram dispensados, ficando a próxima sessão pública agendada para o dia 24 de Abril às 09hs. As analises foram realizadas pelos membros abaixo relacionados e com a responsável pela análise e avaliação da capacidade técnica realizada pela Sra Diene Almeida Moisinho Coordenadora Substituta de Projetos e Obras.Segue a decisão da análise da documentação entregue: VERTSA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 26.995.487/00001-83, apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta. O edital determinou que para a participação é necessário atender ao item 3 DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA do Edital, e no item 3.1.1 o atendimento das categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024, e que na apresentação do CRC - Certificado de Registro Cadastral não demonstrou a Categoria XI - Demolições - Grupo Único, não atendendo as condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral e não ficou comprovado a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 00.971.575/0001-51 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral e não ficou comprovado a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.CRM CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 10.546.785/0001-56 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, ao se verificar as condições de participação, não foi demonstrado no CRC - Certificado de Registro Cadastral a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024, não atendendo às condições de participação neste certame conforme item 3.1.1 do Edital, sendo considerada INABILITADA.CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta ao verificar as condições de participação, não foi apresentado o CRC - Certificado de Registro Cadastral, não atendendo às condições de participação neste certame conforme item 3.1.1 do Edital, sendo considerada INABILITADA.RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral e não ficou comprovado a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere à Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B e não ficou comprovado, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral e não ficou comprovado a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, aberto os documentos de habilitação e o que comprova o atendimento das categorias, verificamos as condições de participação no que se refere às categorias de habilitação da Portaria 008/SIURB-G/2024, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação e ao se verificar as condições de participação, não foi apresentado o CRC - Certificado de Registro Cadastral, não atendendo às condições de participação neste certame conforme item 3.1.1 do Edital, sendo considerada INABILITADA.NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, aberto os documentos de habilitação e o que comprova o atendimento das categorias, verificamos as condições de participação no que se refere às categorias de habilitação da Portaria 008/SIURB-G/2024, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, aberto os documentos de habilitação e o que comprova o atendimento das categorias, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral e não ficou comprovado a Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo B, não atendendo às condições de participação neste certame, sendo considerada INABILITADA.RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 03.302.648/0001-00 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documento de Habilitação e ao verificar as condições de participação, não foi apresentado o CRC - Certificado de Registro Cadastral, não atendendo às condições de participação neste certame conforme item 3.1.1 do Edital, sendo considerada INABILITADA.SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 02.419.572/0001-35 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 46.896.635/0001-10, na condição de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.TETO CONSTRUTORA S/A inscrita no CNPJ sob n° 13.034.156.0001/35 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documento de Habilitação e ao verificar as condições de participação, não foi apresentado o CRC - Certificado de Registro Cadastral, não atendendo às condições de participação neste certame conforme item 3.1.1 do Edital, e não atendeu ao especificado no item 7.3 sendo considerada INABILITADA.Para a fase de habilitação será concedido o prazo até as 16hs da data da divulgação desta ATA no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo para que os interessados façam a manifestação na interposição de recursos. Marcelo Tadeu de Souza MelloAgente de Contratação646.159.0 / CPF 077.XXX.XXX-85 Cláudia Apª Ribeiro do Esp. SantoMembro da CPL807.484.4 / CPF 405.XXX.XXX-14 Geiza Maria Siqueira PontesMembro da CPL534598-7 / CPF 087.XXX.XXX-12 Emerson da Silva CardozoMembro da CPL743.084.1 / CPF 226.XXX.XXX-08 Rafael Reimberg de SiqueiraMembro da CPL734.366.3 / CPF 312.XXX.XXX-06 Diene Almeida MoisinhoCoordenadora Substituta de Projetos e ObrasSUB-PA/CPO931.189.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

154815926

Data de Publicação

17/04/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154882149

Principal

Número do Contrato

002/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2025

Contratado(a)

MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.133.441/0001-24

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 022/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0001333-2;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-PA/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 01.133.441/0001-24;OBJETO DO CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTE - AV. JACEGUAVA, JACEGUAVA - SÃO PAULO - SP;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: sem alteração no valor contratual;PERÍODO: 30 (trinta) dias a partir de 17/04/2026 com término em 16/05/2026;DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154834568

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154823205

Principal

Número do Contrato

003/SUB-PE/2026

Contratado(a)

AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.630.690/0001-00

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 003/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0000518-3OBJETO: Fornecimento de 500 m³ de pedra britada limpa nº 01 e 300 m³ de pedra marroada, para uso da Subprefeitura PenhaTERMO DE CONTRATO: 003/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDACNPJ nº 36.630.690/0001-00Valor total: R$ 89.986,00Dotação: 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001Empenho: n. 40.737/2026Vigência: 05 mesesData da Assinatura: 16/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154469723

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 154676020

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0001381-0

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 004/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste no fornecimento de areia média lavada, material será utilizado pela Subprefeitura da Penha, em serviços de conservação de galerias de águas pluviais e manutenção de logradouros públicos, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob link SEI 154581315.

Recebimento das Propostas: até às 08h00 do dia 17/04/042026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 08h00 do dia 23/04/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link direto: Termo de referência.

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Natalia Silva Santos
Pregoeira / Agente de Contratação Titular
Subprefeitura Penha

Comunicado (NP)   |   Documento: 154815465

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0000707-0

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 005/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste na aquisição de Tubos de Concreto armado de classe PA1, nas dimensões de ø 400, ø 800 mm, ø 1000 mm, ø 1200 mm e ø 1500,material será utilizado pela Subprefeitura da Penha, em serviços de construção ou manutenção de galerias de captação de águas pluviais, que previnem e evitam a ocorrência de enchentes, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob link SEI 153324992.

Recebimento das Propostas: até às 08h00 do dia 17/04/042026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 08h00 do dia 24/04/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link direto: https://drive.google.com/file/d/1cgX1k9_WumEUNLCnKCo5_8i3-70utubl/view?usp=sharing

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Marcelo Estevão de Lima
Agente de Contratação Titular
Subprefeitura Penha

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 154866579

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB/PR/2026Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000275-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 (cem) UNIDADES DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA-2 ? 600mm x 1.500 mm, PARA SER UTILIZADO POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Termo de Julgamento em links: 154377512, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso I, art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB/PR/2026, objetivando a aquisição de tubos de concreto armado de seção circular , para águas pluviais, com ponta e bolsa , junta rígida , classe PA -2 ? 600mm x 1.500 mm , para serem utilizados por esta Subprefeitura Perus/ Anhanguera, ao valor unitário de R$ 264,00 e valor total de R$ 26.400,00, para a empresa 3 JD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 28.386.125/0001-10, conforme proposta da vencedora em link: 154249863.?II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1. e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.1, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 26.400,00, em favor da empresa 3 JD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 28.386.125/0001-10, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2339.3390.3000, para cobertura da despesa no presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154884221

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUALPAE nº 6049.2021/0000338-1OBJETO: LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULANTES "TRUCADOS" DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, COM 05 ANOS DE FABRICAÇÃO OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E PEDÁGIO PARA UTILIZAÇÃO NO RODOANEL OU RODOVIAS ANHANGUERA E DOS BANDEIRANTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO no link nº 150806848, da concordância expressa da contratada no link nº 150807932, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO O ADITAMENTO POR EXCEPCIONALIDADE, nos termos do §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 do Termo de Contrato nº 04/SUB/PR/2021, a prorrogação contratual por 12 (doze) meses, contados de 19/04/2026 com término previsto em 18/04/2027, cujo objeto é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULANTES "TRUCADOS" DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, COM 05 ANOS DE FABRICAÇÃO OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E PEDÁGIO PARA UTILIZAÇÃO NO RODOANEL OU RODOVIAS ANHANGUERA E DOS BANDEIRANTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI , firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.646.374/0001-04, ao valor unitário (hora/caminhão) de R$ 120,66 e valor mensal de R$ 63.708,48, ao valor total de 764.501,76, para 176h/mês estimadas por veículo. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 764.501,76 em favor da contratada, sendo o valor de R$ 538.626,24, para a cobertura das despesas da prorrogação no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00, e os demais empenhamentos onerarão dotação própria do próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/CL, e ali permaneça para elaboração do instrumento pertinente. RAFAEL LEITE FERREIRA SUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/04/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 154892379

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Pregão Eletrônico

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0000794-1 Interessado: SUB-ST/AGTI Objeto: Contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais. DESPACHO: I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 147/2014 e alterações, e das demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete doc. 154604359, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, que terá por objetivo a contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, papel, etc.), contemplando disponibilização mínima de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (Parcial) 23.179/2026 (doc. 152350816).Esclarece que, na presente data, há disponibilidade orçamentária parcial para a contratação em questão no presente exercício, considerando o início estimado em 02/06/2026, conforme demonstrado no relatório (152322533).Resalte-se, que, para o atendimento integral da despesa, será necessário o pedido de descongelamento de recursos, o qual será realizado por meio do processo nº 6052.2026/0000881-8.Informa, que para o exercício de 2027, o recurso será previsto no planejamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2027, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0;Dessa forma, a fim de evitar solução de continuidade na prestação dos serviços de locação de impressoras, o prosseguimento do processo, condiciona-se a homologação do certame à emissão da nota de reserva complementar. III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital encartada aos autos (doc. 154578563); IV - DESIGNO como Agente de contratação o Servidor Fabrício Sousa Zanoni - RF: 798.758-7, conforme nomeação constante da Portaria 35/SUB-ST/GAB/2025;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154797395

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154892421

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho Complementar

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2022/0003551-6 Pregão Eletrõnico nº 05/SUB/ST/2022 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador com capacidade para 06 (seis) pessoas e com 04 (quatro) paradas, de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic com capacidade para 03 (três) pessoas ou 280 quilos, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessárias à prestação dos serviços.ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho complementar DESPACHO I - À vista das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a informação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 154457390, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Aditamento de acréscimo do valor necessário referente à aquisição de peças conforme especificações do objeto - item 5.9, por motivo de força maior, conforme relatório de análise de defeito 153749587, no valor de R$ 8169,09 (oito mil cento e noventa e seis reais e nove centavos);II - Contrato nº 024/SUB-ST/AJ/2022, celebrado com a empresa UPLEV MANUTENÇÃO SE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 30.146.036/0001-49;III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Complementar, no valor de R$ 8.196,09 (oito mil, cento e noventa e seis reais e nove centavos), conforme Nota de Reserva 31.277/2026;IV - A despesa ocorrerá a conta da Dotação Orçamentária Nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154457481

Data de Publicação

17/04/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154886493

Dados da Licitação

Número

08/2026 - SUB-SA

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de carimbos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos autoentintados automáticos personalizados.

Processo

6053.2026/0001667-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETADISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 - SUB-SAPROCESSO SEI Nº 6053.2026/0001667-0A Subprefeitura Santo Amaro torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção e no fornecimento de carimbos autoentintados automáticos personalizados.Recebimento das propostas: de 17/04/2026 até 24/04/2026, às 08h00.Fase de lances: 24/04/2026, das 08h00 às 14h00.Julgamento das propostas: a partir das 14h00 do dia 24/04/2026.Critério de julgamento: menor preço.A participação na presente Dispensa Eletrônica ocorrerá por meio do sistema Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

154885419

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 154821073

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E LAVRATURA DE TERMO DE CONTRATO INTERESSADO: SUB/SA-CPO ASSUNTO: FORNECIMENTO CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 REFERÊNCIA: PREGÃO Nº 13/SMSUB/COGEL2025- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 046/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO: 6053.2026/0001333-7 DESPACHO:À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em especial a Requisição de Material sob Sei nº 153874896 a autorização de SMSUB/COGEL sob Sei nº 153657662 e a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 154747243 a qual acolho, e nos termos do artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas pertinentes:I - Autorizo a contratação da empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., situada à Rua Assis Valente, 573, Vila Guilhermina, São Paulo, CEP: 03543-020, inscrita no CNPJ sob o nº 36.630.690/0001-00 detentora da Ata de Registro de Preços nº 46/SMSUB/COGEL/2025, objetivando fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e novo reais) perfazendo o valor total de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).II. Autorizo a emissão de Nota de Empenho, no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. Designo como fiscal do contrato o servidor Gilson Marcos Tavares Barros, RF nº 931.659.1, e, em sua ausência ou eventual impedimento, como substituto o servidor Heriston Oshima Yamashiro, RF nº 753.170.2.IV. O fornecimento será realizado de forma parcelada, em até 08 (oito) entregas, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento.V. Publique-se.VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154785719

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154821932

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DE TERMO DE CONTRATOINTERESSADO: SUB/SA-CPOASSUNTO: FORNECIMENTO DE LAJE DE CONCRETO ARMADOREFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 061/SMSUB/COGEL/2024PROCESSO: 6053.2025/0005851-7 DESPACHO:À vista do quanto consta nos autos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a Requisição de Material sob SEI nº 152138582, a autorização de SMSUB/COGEL sob SEI nº 141995188 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI nº 154602332, a qual acolho, com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis,I. Autorizo a contratação da empresa Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Emerici Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.371.799/0001-58, detentora da Ata de Registro de Preços nº 061/SMSUB/COGEL/2024, visando ao fornecimento de laje de concreto armado, pelo valor unitário de R$ 292,18 (duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 497.582,54 (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).II. Autorizo a emissão de Nota de Empenho, no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. Designo como fiscal do contrato o servidor Gilson Marcos Tavares Barros, RF nº 931.659.1, e, em sua ausência ou eventual impedimento, como substituto o servidor Heriston Oshima Yamashiro, RF nº 753.170.2.IV. O fornecimento será realizado de forma parcelada, em até 03 (três) entregas, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento.V. Publique-se.VI. Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154665986

Data de Publicação

17/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154886664

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOTermo de Contrato nº 08/SUB-SA/2026Objeto: Prestação de Serviços de Recepção e Copeiragem à Subprefeitura Santo Amaro. ÀA FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ nº 55.906.665/0001-50Estrada dos Pereiras, nº 150 (Lote 4, Quadra 7) - Chácara Real (Caucaia do Alto) - Cotia/SP - CEP: 06.726-360Telefone: (11) 9599-1530E-mail: comercial.fortealianca@hotmail.com Prezados Senhores, Fica a empresa A FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente, para retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, nos termos do item 17.3 do edital, devendo, na ocasião, apresentar os documentos exigidos no item 15.5 do edital.Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, a documentação deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail institucional desta unidade (subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br), dentro do mesmo prazo. Documentos necessários:1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e devidamente registrado no órgão competente, conforme a natureza jurídica da empresa, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de representação de seus administradores, quando aplicável.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;4. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;5. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto contratado, expedida pelo órgão competente da sede ou domicílio da licitante;6. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual será realizada por meio da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou norma que vier a substituí-la;7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;8. Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;9. Comprovação de regularidade perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIN;10. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.11. Indicação do responsável da empresa perante o objeto do contrato Sem mais para o momento.Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

154792711

Data de Publicação

17/04/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154859262

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02558157000162

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 027/SUB-SM/2025 TERMO DE CONTRATO 005/SUB-SM/2020OBJETO: Prestação de seviços telefonicos fixo comutado (STFC)por meio de entronamentos digitais (links E1 com sinalização CAS -R2/DTMF) e serviços de discaagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao trafégo de chamadas locais de longa distancia nacional e de longa distancia internacional.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154857622

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154813563

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 033/SUB-SE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0017178-6 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PE ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 033/SUB-SE/2025 PARA DECRÉSCIMO CONTRATUAL DE 0,0002% DO VALOR DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E RESTAURO DA PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, LOCALIZADA ENTRE A AV. SÃO LUÍS, RUA DA CONSOLAÇÃO E RUA DR. BRÁULIO GOMES - DISTRITO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO/SP, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, CROQUI - ANEXO IX, E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, a manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (154528098) e o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (154709778), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal 12.807/2025, Decreto Municipal 62.100/2022, Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 033/SUB-SE/2025, firmado com a empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.593.152/0001-16, que tem como objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E RESTAURO DA PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, LOCALIZADA ENTRE A AV. SÃO LUÍS, RUA DA CONSOLAÇÃO E RUA DR. BRÁULIO GOMES - DISTRITO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO/SP, para que haja PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 30 (trinta) dias, com término em 27/05/2026, bem como DECRÉSCIMO DE 0,0002% do valor total do Contrato, isto é, redução no valor de R$1,21 (um real e vinte e um centavos), de modo que o valor total atualizado do CONTRATO Nº 033/SUB-SE/2025 corresponde a R$ 548.998,79 (quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 033/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e LAVRE-SE o Termo de Aditamento.4. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154711155

Data de Publicação

17/04/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 154853624

Dados da Licitação

Número

007/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Paletes

Objeto da licitação

Aquisição de Paletes de Polietileno, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência).

Processo

6056.2026/0003890-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - I. À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (154196285), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a AQUISIÇÃO DE PALETES DE POLIETILENO, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (153534358) e no Edital (154030346) que, por seu turno, APROVO - II - Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 062/SUB-SE/2025, que instituiu a Comissão de Licitação - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕESCOMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 007/SUB-SÉ/26, para a Aquisição de Paletes de Polietileno, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Processo SEI nº. 6056.2026/0003890-5 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras. A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 04/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

154852282

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154828346

Principal

Número do Contrato

32

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 32/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0018837-9 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/SUB-SÉ/25 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ: 09.195.930/0001-12 - OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de execução de estrutura e coberturas metálicas nas dependências do imóvel próprio municipal, localizado na Rua Pedra Azul, 76, bairro Aclimação, distrito da Liberdade, área sob circunscrição da Subprefeitura Sé, com área aproximada de 212,00 metros quadrados, conforme termo de referência, projeto básico e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 337.516,88 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (sessenta) dias a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 36479/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.04.122.3011.3002.4.4.90.39.00.00.1.500.7003.1 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Decréscimo de valor - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154493859

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 151282474

Principal

Especificação de Outras

Sabesp - Logradouros

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80 - Exercício 2026 PROCESSO 6056.2026/0002145-0I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, - CNPJ 43.776.517/0001-80 - logradouros públicos, no valor de R$ R$ 598.120,00 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais), onerando a dotação 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1500.9006.0, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessárias durante o exercício de 2026. II. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a GESTÃO compete a SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - SAS e há a necessidade de NOMEAR os FISCAIS, de acordo com o art. 121 do mesmo diploma, conforme segue: Fiscal Titular - ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS, RF 798.499.5 e Fiscal Substituto - JOSÉ APARECIDO NOVAIS PRATES, RF 579.209.6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151028239

Data de Publicação

19/02/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154886114

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-MG/2026 PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000401-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe para o período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 14 e 15/04/2026 Às 10:00 horas do dia 14/04/2026, reuniram-se a Pregoeira deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe. Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, com critério de julgamento de Menor Preço Global Mensal, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances aberta, o sistema identificou empate ficto, convocando a empresa ME/EPP para desempate, em cumprimento à Lei Complementar 123 de 14/12/2006, em que a empresa SALERNO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ 38.391.021/0001-58 desistiu de enviar o lance. Iniciada a fase de julgamento das propostas, procedeu-se à negociação com a empresa CD ECOAMBIENTAL LTDA, CNPJ 61.440.874/0001-54 que ofertou o lance de R$ 127.450,00 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), onde a mesma informou ser o seu melhor valor, sendo, então, considerado como valor final ofertado o valor de R$ 127.450,00 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços e anexos, que após decorrido o prazo para envio de 02 (duas) horas, nenhum documento foi encaminhado pela empresa. Considerando o não envio da documentação da proposta de preços solicitada no chat e pelo ANEXO do sistema, a empresa CD ECOAMBIENTAL LTDA, CNPJ 61.440.874/0001-54 foi desclassificada. Ato contínuo, a empresa SALERNO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 38.391.021/0001-58, segunda colocada, que ofertou o valor de R$ 130.150,00 (cento e trinta mil, cento e cinquenta reais) foi convocada à negociação, onde a mesma informou estar no seu limite, sendo, então, considerado como valor final ofertado o valor de R$ 130.150,00 (cento e trinta mil, cento e cinquenta reais). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços e anexos, que após decorrido o prazo para envio de 02 (duas) horas, nenhum documento foi encaminhado pela empresa. Considerando o não envio da documentação da proposta de preços solicitada no chat e pelo ANEXO do sistema, a empresa SALERNO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 38.391.021/0001-58 foi desclassificada. Convocada à negociação, a terceira colocada, a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13 que ofertou o valor de R$ 199.999,90 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a mesma informou estar no seu limite, o que foi aceito, considerando-se, então, como valor final ofertado, o valor de R$ 199.999,90 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da proposta de preços e anexos e considerando o horário a sessão pública foi suspensa, com reabertura agendada para o dia 15/04/2026 às 10h00. Retomada a sessão no dia e horário agendado, a documentação da proposta de preços e anexos foi encaminhada para análise da área técnica, que, após analisada, foi considerada viável e de acordo com o disposto no Edital. Aceita a proposta de preços no sistema e passado o prazo para manifestação de intenção de recursos, foi solicitada a documentação de habilitação para a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que após enviada, foi encaminhada para análise das áreas técnicas.Após análise de toda documentação de habilitação pelas áreas técnicas, pela pregoeira e pela equipe de apoio, concluiu-se que a mesma estava de acordo com o Edital e, consequentemente, a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, foi considerada HABILITADA. Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, a empresa AMAZONIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 00.935.969/0001-54 apresentou intenção de recursos, o qual o sistema informou os prazos: Razões 22/04/2026, Contrarrazões 27/04/2026 e Decisão 15/05/2026. O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 154791851 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação/Pregoeiro Rodolfo Oliveira Bueno - Responsável pela área técnica Norberto Luiz Schreiner Mayer - Responsável pela área técnica requisitante Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira Waldir Mazzei de Carvalho - Equipe de Apoio Simone Mariano Benassi - Equipe de Apoio Daiane Lourenço de Souza - Equipe de Apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

154884579

Data de Publicação

17/04/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154884366

Principal

Número do Contrato

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUBVM/2025

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

16/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUBVM/2025 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-VM/2025 - PROCESSO SEI Nº 6059.2025/0011592-0 - CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS - LOTE 1 - PRAÇA JÚLIO CESAR VANINI - SÃO PAULO-SP - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 30 DIAS A PARTIR DE 25/04/2026.

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154830138

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154751168

Principal

Número do Contrato

0892025

Contratado(a)

HO HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.736.240/0001-26

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0001784-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90167/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: HO HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 15.736.240/0001-26 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (RESTRITOR PARA PACIENTE).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 35.322,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 089/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 11/07/2026.

Data de Publicação

16/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154673125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154874433

Principal

Número do Contrato

1322026

Contratado(a)

PURAH MEDICAL & CO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.345.933/0001-30

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001951-6- HSPM TERMO Nº 132/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90057/2026CONTRATADA: PURAH MEDICAL & CO LTDACNPJ: Nº 28.345.933/0001-30 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 13/04/2026 à 13/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 90.600,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.732/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154813257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154874974

Principal

Número do Contrato

1292026

Contratado(a)

CRISLLY PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.281.216/0001-72

Data da Assinatura

13/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001383-6- HSPM TERMO Nº 129/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoCONTRATADA: CRISLLY PEÇAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA MECNPJ: Nº 00.281.216/0001-72 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, por Dispensa de Licitação, para Manutenção Corretiva em Aspiradores Cirúrgicos Modelo A 45 Plus da Marca Olidef.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até o termino da garantia, a partir de 13/04/2026 assinatura do termo de contrato.VALOR CONTRATUAL: R$ 19.680,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.387/2026

Data de Publicação

17/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154852109

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154822493

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90089/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000850-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154821806.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154821806

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154839958

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90091/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002357-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154839730.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154839730

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154791804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90080/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002216-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154791476.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154791476

Data de Publicação

17/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154858426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90088/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001640-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 154858072.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154858072

Data de Publicação

17/04/2026

Deserto (NP)   |   Documento: 154827111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90089/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000850-6OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR CANULADA FÍBULA DISTAL).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154821806, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 85, de 10 de Abril de 2026, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico nº. 90089/2026, cujo objeto é Aquisição em consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (haste intramedular canulada fíbula distal). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154821806

Data de Publicação

17/04/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154841389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002357-2OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154839730, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 85, de 10 de Abril de 2026, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90091/2026, cujo objeto é Aquisição de produtos oftalmológicos. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154844846

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002216-9OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 85, de 10 de Abril de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154791476, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90086/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 05, no quantitativo de 84 frascos de oxibuprocaína cloridrato 4 mg/ml (0,4%) solução oftálmica estéril - 10 ml, no valor unitário de R$ 24,05 (vinte e quatro reais e cinco centavos), e no valor total de R$ 2.020,20 (dois mil e vinte reais e vinte centavos), à empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ:32.708.161/0001-20). Da entrega: Total. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o item 01, e FRACASSADOS os itens 02, 03 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.375/2026 em documento SEI nº 153032058, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dosReis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

17/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154859293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001640-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES À CLASSE DE ANTINEOPLÁSICOS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e por força da competência atribuída pela Portaria nº 85/26 - PREF/CG, de 10 de abril de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154858072, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90088/2026, pelo critério de julgamento pelo menor Preço Total por Item, sendo: o item 01, no quantitativo de 4.320 comprimidos revestidos de Sorafenibe Tosilato 200 mg, no valor unitário de R$ 28,71 (vinte e oito reais e setenta e um centavos) e no valor total de R$ 124.027,20 (cento e vinte e quatro mil e vinte e sete reais e vinte centavos) à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 28.123.417/0001-60), item 02, no quantitativo de 720 cápsulas de Temozolomida 5 mg, no valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) e no valor total de R$ 4.752,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais), item 03, no quantitativo de 1.080 cápsulas de Temozolomida 20 mg, no valor unitário de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) e no valor total de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos e dezesseis reais) e item 04, no quantitativo de 1.200 cápsulas de Temozolomida 100 mg, no valor unitário de R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) e no valor total de R$ 26.640,00 (vinte e seis mil e seiscentos e quarenta reais) à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 27.908.285/0001-10). Perfazendo o valor global do certame de R$ 163.735,20 (cento e sessenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

17/04/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154779728

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.600 comprimidos de losartana potássica 50 mg

Processo

6210.2026/0003011-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003011-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 564/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 6.600 comprimidos de losartana potássica 50 mg, no valor unitário de R$ 0,0325 e valor total de R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1863/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153053930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154863084

Dados da Licitação

Número da Ata

300/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.060 unidades de fixador adesivo de tubos e sondas nasais - adulto

Processo

6210.2026/0004119-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004119-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 300/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0004-07, para o fornecimento de 3.060 unidades de fixador adesivo de tubos e sondas nasais - adulto, no valor unitário de R$ 2,00 e valor total de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1870/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

154683460

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154866350

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 175/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 350 Kits de cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G dimensões aproximadas: domprimento: 20 cm; Lúmen: 16 G; Calibre do Cateter: 7 FR;

Processo

6210.2026/0002574-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002574-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 175/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento de 350 Kits de cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G dimensões aproximadas: domprimento: 20 cm; Lúmen: 16 G; Calibre do Cateter: 7 FR, no valor unitário de R$ 30,90 e valor total de R$ 10.815,00 (dez mil, oitocentos e quinze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1871/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152394500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154857599

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 812/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12 conjuntos de Hidróxido, Cálcio, Cimento;

Processo

6210.2026/0002481-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002481-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 812/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 38.613.149/0001-19, para o fornecimento de 12 conjuntos de Hidróxido, Cálcio, Cimento, no valor unitário de R$ 22,48 e valor total de R$ 269,76 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1866/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152309786

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154862206

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 638/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 900 frascos/ampolas de remifentanila cloridrato 2 mg pó liófilo para solução injetável;

Processo

6210.2026/0002807-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002807-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 638/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 04.274.988/0001-38, para o fornecimento de 900 frascos/ampolas de remifentanila cloridrato 2 mg pó liófilo para solução injetável, no valor unitário de R$ 9,69 e valor total de R$ 8.721,00 (oito mil, setecentos e vinte e um reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1869/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152656342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154870087

Dados da Licitação

Número da Ata

170/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.500 comprimidos prednisona 20 mg;

Processo

6210.2026/0002781-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002781-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 170/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 2.500 comprimidos prednisona 20 mg, no valor unitário de R$ 0,1090 e valor total de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1872/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152632831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154859698

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 610/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 450 comprimidos de valproato de sódio 576 mg (equivalente a 500 mg de ácido valpróico) comprimido revestido ou cápsula;

Processo

6210.2026/0003299-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003299-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 610/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 56.998.701/0033-01, para o fornecimento de 450 comprimidos de valproato de sódio 576 mg (equivalente a 500 mg de ácido valpróico) comprimido revestido ou cápsula, no valor unitário de R$ 0,4780 e valor total de R$ 215,10 (duzentos e quinze reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1868/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153467136

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 154712456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. 154603827, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, inciso XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, artigo 6º, inciso XLI, e artigo 28, inciso I, ambos da Lei Federal N.º 14.133/2021, ADJUDICO, para que produza efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: STEFAN HERBERT BOTTCHER COMÉRCIO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 10.844.134/0001-42, para o fornecimento continuado de fitas de linóleo e de fitas de demarcação para Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo valor total de R$ 65.989,80 (sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de fl. 151413325.II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação as servidoras: Angelica Moreno Bustos, RF: 877.307-6 (Gestora); Egly Meyer Alves, RF: 812.719-1 (Fiscal); e Iasmim Galvão Crepaldi, RF: 939.852-0 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154712183

Data de Publicação

16/04/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 154826214

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.193/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação derivada e em reposição aos candidatos que solicitaram figurar no final da lista de classificados, conforme autorização publicada no D.O.C de 22/01/2026 - PROCESSO SEI n° 6013.2025/0007958-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1

PROC. 6013.2022/0001499-0.

CLASSIF. R.G. NOME- LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000075 000000447855621 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000076 000000236294611 CAIO OSSAMU KAWAMOTO

00000077 000008107019000 JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA

00000078 000000348903613 FELIPE CARDOSO GRIGOLON

00000079 000000399243021 VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 17/04/2026, das 09h às 16:00h, em Rua Boa Vista, 280, 5º andar - DGP - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a publicação de aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias reprográficas dos originais dos seguintes documentos ou cópias reprográficas autenticadas (não serão aceitos protocolos dos documentos):

- R.G/CIN, comprovando ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Cidadão Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente;

-CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do Histórico Escolar (com data de colação de grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

-Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Em situação de acúmulo de cargos deverá obrigatoriamente preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se não servidor; apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;

- Atender ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8989/79;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

CONCURSO PÚBLICO DE ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 08/05/2024, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

LISTA GERAL

NOME CLASS.

ROBERTA OLIVATO CANHEO 73

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

VANESSA ORTIZ DE CAMARGO 69

PEDRO MENDONCA CASTELO BRANCO 71

JOVITO HENRIQUE MARQUES RAMOS 16 (NNA)

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 13375/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

ROBERTA OLIVATO CANHEO 73

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Comunicado   |   Documento: 154889029

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2023/0048099-7, FACE O DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 15/04/2026, E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 153435490, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 25/04/2023, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE DARIO RODRIGUES DE MELO, CLASSIFICAÇÃO 305 (GERAL), NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1052544-80.2023.8.26.0053.

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6029.2026/0007744-0, FACE O DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 15/04/2026, E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/PROCED/GPAPJ, NO DOCUMENTO 154784561, BEM COMO POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE SMSU/CAF/DRH/QUAD, NO DOCUMENTO Nº 154784561, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 08/04/2026, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS, CLASSIFICAÇÃO 753 (GERAL), NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE, ATÉ A DECISÃO DE MÉRITO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, DA DECISÃO PROFERIDA PELA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1045190-96.2026.8.26.0053.

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2023/0028087-4, FACE O DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 15/04/2026, E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO 154784561, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 25/04/2023, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE FERNANDA DA SILVA ALVES, CLASSIFICAÇÃO 406 (GERAL), NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1023846-64.2023.8.26.0053.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 154807928


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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MARCELO GALEAZZO 188649XX2

Despacho deferido   |   Documento: 154818722


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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PEDRO REZENDE FARIA DE PAULA 344540XX0

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 154862370

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO COMO AFRODESCENDENTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as informações transmitidas pela Fundação Vunesp, relativas à identificação de lapso operacional na análise dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, em cumprimento provisório de decisão liminar nos autos nº 039978-94.2026.8.26.0053, torna pública a RETIFICAÇÃO do resultado do candidato RICHARD AMIRATO BARBOSA MOREIRA, inscrição nº 21130302, publicado em 13/03/2026, a fim de deferir a participação do interessado pelas vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência.

Inscrição

Nome

Nome Opção

Situação

21130302

RICHARD AMIRATO BARBOSA MOREIRA

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 17 de abril de 2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154828609

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.687-3

Processo Fiscal nº 6053.2026/3014655-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 46 ao 106 - toda face de quadra

CEP 04601-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 154842311

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(014 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 014/2026 - SEI nº 154219521, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 15 (quinze) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1952-1986, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

154817720 - Lista de Eliminação 014/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 154864852

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-71

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.026.918-4 MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE NERY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.231-1 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.960-4 JOAO LUIZ ANTONIO ARMENTANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.160.053-2 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.046.346-0 ARLEI REIGOTA PEREZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.124.247-6 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.125.166-1 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.022-4 NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.040-7 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.263-9 VIVIAN DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.685-7 ANTONIO SOARES SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.718-7 JESSICA RODRIGUES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.910-4 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.115-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.762-0 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.771-9 TAMIRIS CAVALCANTI ROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.780-8 ZAIT MOOCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.785-9 LUIS CARLOS ZANA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.957-6 CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 154873438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 80 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor da DIAF, respondendo pelo expediente da DRE Butantã conforme Portaria SME nº 3666/2026 no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

11

Patricia Mendes Gomes/434.xxx.xxx-47

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 22/04/2026 (quarta-feira) - às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 81 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

77

Ana Claudia Costa Guedes/063.XXX.XXX-35

78

Maise Carla Casagrande/345.XXX.XXX-09

79

Gabriela De Santana/386.XXX.XXX-02

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: : 22/04/2026 (quarta-feira) às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 82 DE 16 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação

Nome

32

Gabriela Rocha De Oliveira/186.XXX.XXX-45

INGLÊS

Classificação

Nome

31

Adriana Silva De Souza/153.XXX.XXX-47

32

Silas Abraao Borges De Castro/498.XXX.XXX-08

33

Aline Araujo Boiago/302.XXX.XXX-22

34

Simone Almeida Santos/322.XXX.XXX-31

ARTES

Classificação

Nome

21

Caue Gustavo Manso/408.XXX.XXX-98

22

Helen Do Nascimento Assuncao/844.XXX.XXX-97

23

Bruno Diogo Domingues Leite/229.XXX.XXX-42

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação

Nome

17

Rafael Francisco Da Rocha/382.XXX.XXX-75

18

Maria Edna Pereira Dos Santos/072.XXX.XXX-05

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 22/04/2026 (quarta-feira) - às 08h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154798767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nº 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações Decretos nº 41.306/01 e 41.394/01, os artigos 1º, 4º, 5º, 15,17,18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de ABRIL/2026 onerando as dotações relacionadas abaixo:

DRE 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00

CPF

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

301.724.138-69

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVÉRIO

6016.2026/0048171-1

8.000,00

II - Publique se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE/CS/DIAF-CT para as providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154750770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 10/04/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDRESSA MARIA PEREIRA DA SILVA 9558845/1

KELVIN VICTOR PEREIRA DE ALMEIDA 9297057/2

PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 8838704/3

ROBERTA SILVA MORAIS 9558802/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTRATADOS AOS 10/04/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GIOVANNA DOTTO RODRIGUES LUI 9558934/1

JEFFERSON FIORI GOMES 9558888/1

PRISCILA DE FATIMA PEREIRA DO VALLE DE CARVALHO 7938764/3

RAFAELA BANDEIRA DE SOUSA 9558900/1

ROBERTO DE ANDRADE QUEIROZ 9558861/1

VICTOR ROCHA FERREIRA 9558829/1

CONTRATADOS AOS 14/04/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DENIS CARVALHO DE SOUSA FERNANDES 9354603/2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

CONTRATADOS AOS 10/04/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GIZELLE DA SILVA SANTOS 8263949/2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CONTRATADOS AOS 10/04/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCAS DE SOUZA SILVA 9366792/2

LUCIANA LOPES COSTA 9297278/2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154841145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

FEVEREIRO/26

6016.2026/0017559-9 R$ 4.000,00 ALEX SANDRO FERNANDES DE FRANÇA
6016.2026/0017824-5 R$ 4.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0017582-3 R$ 4.000,00 ARNALDO LOPES DE SIQUEIRA
6016.2026/0017742-7 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0018424-5 R$ 7.900,00 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES
6016.2026/0017768-0 R$ 6.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2026/0017770-2 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0018439-3 R$ 4.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0017611-0 R$ 4.000,00 ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS
6016.2026/0017643-9 R$ 4.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0018399-0 R$ 8.000,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/0017642-0 R$ 8.000,00 GRACILENE DA CONCEIÇÃO SILVA
6016.2026/0017794-0 R$ 8.000,00 JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR
6016.2026/0017578-5 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0017749-4 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0017668-4 R$ 4.000,00 MARA SUED SOBRAL DE OLIVEIRA
6016.2026/0019533-6 R$ 4.000,00 MARIA APARECIDA DA SILVA ARBOLEIA
6016.2026/0017557-2 R$ 4.000,00 MILTO DA SILVA LEITAO
6016.2026/0017782-6 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0017796-6 R$ 4.000,00 OZIAS DE MIRANDA SILVA
6016.2026/0019607-3 R$ 8.000,00 PAULO JOSE PEDROSO
6016.2026/0017677-3 R$ 4.000,00 PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA
6016.2026/0017603-0 R$ 3.800,00 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA
6016.2026/0017628-5 R$ 4.000,00 RAQUEL BERNARDO CAMARGO
6016.2026/0017713-3 R$ 4.000,00 SANDRA AMÁRICA DE OLIVEIRA
6016.2026/0017850-4 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2026/0017805-9 R$ 4.000,00 TIAGO DA SILVA FAGUNDES ALVES

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel


Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154862931

São Paulo, 16 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 62 de 16 de abril de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
141 ZAINE LINDSEI DE OLIVEIRA
142 DAIANA SANTANA GUIMARÃES
143 ANGELA BUENO AVELINO DE OLIVEIRA
144 GIOVANA DE MOURA SANTOS
145 MIRIAM APARECIDA MARQUES DE
146 LETICIA LOURENCO DA SILVA
147 REGIANE BORGES MARCILIO REIS SUZARTE
148 MARCELA CONCEICAO MARTINS GONCALVES
149 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS DE ANDRADE
150 MARCIA MELO MENDONCA
671 EDENILDA NOBREGA DE MEDEIROS LIMA 8ª PCD
151 SELMA SOUZA DIAS
152 CARLA SANTIAGO ALMEIDA
153 LIZANDRA MARIA ALVES DOS SANTOA
154 KAROLINE DE LIMA SANTOS
155 CLAUDIANE SANTOS BRAGA
156 GRAZIELE GESSI DA SILVA
157 WILSON ROBERTO FRANCISCO JUNIOR
158 SUSAN DANIELE DE SOUZA SANTOS CRUZ
159 THAIS GOMES DA SILVA
160 CARLA DUQUE DE FRANCA THEODORO
161 ANCLECIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
162 ADNA DA CONCEICAO SARAIVA SILVA
163 ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA GODOFREDO
164 JULIANA APARECIDA VICTORIANO PIRES
165 SAMUEL FRANCISCO RABELO
166 MARIANA DOS SANTOS
167 VALTANIA DE SOUA BARROS
168 RENATA MARIA DOS SANTOS
169 GRAZIELE FERREIRA DE BARROS
170 ELLEN MONIQUE DIAS LOIOLA IMPEDIDA
720 LISANDRA CHAGAS RIOS 9ª PCD
171 YOLANDA MARTINEZ DOS SANTOS
172 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA IMPEDIDA
173 ANDREA ALVES CAVALCANTT
174 MICHELLI ALCANTARA DE OLIVEIRA
175 HELLEN PIRES BARBOSA
176 JAQUELINE MENDES DE ANDRADE GARCIA
177 DAIANA PEREIRA ARAUJO
178 ELAINE POMPEU DA SILVA
179 AMANDA ZUZA DOS ANJOS
180 SILMARA MENDES DE LIMA
181 MARIANA CRISTINA DE SOUZA RUFINO
182 JULIANA CODONIO RAMOS
183 ISABELA BRAGA SOUZA DE ARAUJO
184 ANDREA ARAUJO
185 ALINE GOMES DE CARVALHO
186 MISLENE GONCALVES DE LIMA
187 GLAUCIA CHRISTINA DOS SANTOS BUENO
188 FERNANDA FERREIRA DE QUEIROZ
189 LUCINEIA MACEDO RAMOS
190 THAINA REZENDE DE ALMEIDA
1100 ANDERSON FERREIRA LEITE 10º PCD (IMPEDIDO)
191 LARISSA OLIVEIRA PAIVA
192 ANA LUCIA FIORENTINO SILVA IMPEDIDA
193 LETICIA DE FREITAS
194 RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA
195 MARIANE DE SOUZA FERREIRA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 22/04/2026 (Quarta-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 63 de 16 abril de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e CEMEIs - Centros Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
15 BEATRIZ ALVES DE LIMA

A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 22/04/2026 (Quarta-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 154808322

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 40, DE 15/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- INGLES

22/04/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

16 MUBITA SUBULWA SIKOTA 57,68

17 BEATRIZ AVELINO ALVES 56,24

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA

22/04/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

16 MATHEUS LYRA DO NASCIMENTO 63,6

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- HISTÓRIA

22/04/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

2 THAIS RENATA COSTA 97,5

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- CIENCIAS

22/04/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

5 RICARDO MENEZES 75,38

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

22/04/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

11 TALYTHA CRISTINE RIBEIRO DUARTE 89,08

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 154834335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0049764-2

COMUNICADO Nº 59, DE 16/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PRISCILA MAFRA DE SOUSA

151

FLAVIA DOS SANTOS SILVA

152

FATIMA APARECIDA COSTA DE OLIVEI

153

ELISANGELA APARECIDA LOPES DA SILVA

154

LUCELIA DA SILVA OLIVEIRA

155

ANA BEATRIZ TRISTAO DOS SANTOS

156

MARINA SILVA DE OLIVEIRA

157

LARISSA MARIA DA SILVA FRANCA

158

CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ

159

PATRICIA MATTOS SILVA DOS SANTOS

160

FATIMA APARECIDA FERREIRA NOGUEIRA

161

AJILA SILVA VALENTIM FARIAS

162

GIOVANNA CAROLINE MENEZES REIMBERG

163

ERIKA MALDONADO FRIGE

164

KEILY MARTINS FRANCISCO

165

APARECIDA ARAUJO LOPES

166

ANA CRISTINA EUSTAQUIO DE AZEVEDO

167

ANA KELLY GALVAO PEREIRA

168

MICHELLE ALVES DOS ANJOS

169

LUCIANA APARECIDA DE PAULA

170

MARIA GABRIELLA VESSICHIO TRUFFI

1141

9

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/04/2026 (quarta-feira), às 10h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 154835369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0049777-4

COMUNICADO Nº 60, DE 16/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. EMEBS

LUCIANA ANDRADE FURTUOSO

830

21

EVA LUCIA TEODORO

834

22

ALDENICE COSTA SILVA

844

23

DULCE TEIXEIRA SOUZA SILVA

922

24

NARA MARIA TEIXEIRA MACHADO

937

25

VALDENICE SILVA SANTOS

968

26

ELISAMA DE JESUS SOUZA

971

27

ADRIANA MOREIRA DA SILVA

1002

28

LUCIENE ALVES DE ARAUJO VITAL

1021

29

DILANA DE ARAUJO PINA DEMETRIO

1042

30

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/04/2026 (quarta-feira), às 9h30, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 154836243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0049794-4

COMUNICADO Nº 61 DE 16/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CAROLINA SOUZA NEVES

11

DIANA BASILIO DE OLIVEIRA

12

RODRIGO CESAR RECCIOPE

13

MARIA LUIZA TAVARES BONINI

14

RAFAEL PACHECO ALQUEZAR

15

SARA EVARISTO TAVARES

16

MICHELLE SILVA DE MENEZES

17

ANA CARLA JUSTINO SOARES SILVA

18

VANESSA VITORIA SILVA CORDEIRO

19

GLEYCIANE ALVES SANTANA

20

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/04/2026 (quarta-feira), às 11h30, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 154410536

PROCESSO: 6017.2025/0022893-9
INTERESSADO: CRISTIANE DE CASSIA GOMES DE FREITAS ORIANI
SQL nº: 072.064.1179-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152325237

PROCESSO: 6017.2025/0067954-0
INTERESSADO: MARCELO ANTONIO DA SILVA FERNANDES
SQL nº: 051.167.0013-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152329224

PROCESSO: 6017.2025/0023705-9
INTERESSADO: ANA ROSA LIMA
SQL nº: 077.117.0041-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 154876228

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0025704-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90270/2026

OBJETO:

ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 4,0

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/04/2026, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 154856776

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0011725-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90292/2026

OBJETOS:

ITEM 01: SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM

ITEM 02: SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.04.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 154350625

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0017200-0

Pregão 90238/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NIMODIPINO 30 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

252/2026/SMS.G - sei n° 154350418 / sei nº 154350555

Comunicado   |   Documento: 154826740

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0048647-0

Pregão .91260/25/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M; MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M

I - TORNAR NULO:

Referente a publicação em DOC/SP do dia 06/04/2026, tornar nula a publicação do Extrato da Ata 228/2026;

II - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

228/2026/SMS.G - sei n° 154010270 / sei nº 154826388

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154373491

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90391/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013635-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 490/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECHSTERI LTDA - CNPJ nº 40.772.091/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 490/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 436.572,00 (quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154371143

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90425/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0033529-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 484/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 484/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 71.280,00 (setenta e um mil duzentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154374046

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90326/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0000729-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 491/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 491/25-SMS.G, pelo período de 10/06/2026 a 10/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.110.980,00 (dois milhões, cento e dez mil novecentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 154374934

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90075/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0004662-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 494/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JMCS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ nº 22.572.274/0001-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 494/25-SMS.G, pelo período de 11/06/2026 a 11/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/03/2026 pág. 105, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 322.560,00 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 11/06/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 153079035

NOTIFICAÇÃO

Processo nº: 6018.2025/0048771-9
À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - DEFESA ADMINISTRATIVA

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G. Considerando os elementos constantes no presente processo, inclusive o Parecer Técnico 153073763 da Comissão de Apuração de Infrações instituída pela Portaria SMS nº 712/2024, os quais acolho integralmente, NOTIFICO a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual relativas à Ata de Registro de Preços nº 729/2024/SMS.G 130817023, Nota de Empenho 42120/ 25 130820138 e Ordem de Fornecimento nº 130820196, passível de aplicação de penalidade em conformidade com: Cláusula 8.4.6 da ARP nº 729/2024/SMS.G: multa de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) sobre o valor da Nota de Empenho nº 130820138, em razão da inexecução total do objeto; Cláusula 8.4.6 da ARP nº 729/2024/SMS.G: multa de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 2.661,87 (dois mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) sobre o período de não cumprimento do contrato firmado, correspondente à inexecução parcial da vigência da ata, que perdurou por 6 (seis) meses e 4 (quatro) dias; VALOR TOTAL DA MULTA: R$ 2.745,87 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , bem como na apuração realizada nos termos da Portaria SMS nº 712/2024 153073763.

II - Para efeito de apresentação de DEFESA PRÉVIA, a empresa deverá encaminhar suas razões, acompanhadas das provas que entender necessárias, exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, com fundamento no art. 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - PUBLIQUE -SE

IV - A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato   |   Documento: 154836093

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 126/2026 (154835852) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e os incrementos descritos o item 2.2.

VALOR MENSAL: R$ 21.551.117,69 (vinte e um minhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos).

VALOR TOTAL: R$ 64.653.353,07 (Sessenta e quatro minhões, seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 154821687

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2025/0042324-9 / Neolab Soluções Farmacêuticas Estéreis do Brasil LTDA / Avenida Nossa Senhora da Assunção, 736 / 66-043.492-0/ 05-03-2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154858122

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0028419-9 / REPÚBLICA CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA / Rua Bento Freitas, 10 / H55255 / Interdição Total de Estabelecimento / 27.03.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2023/0028419-9 / REPÚBLICA CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA / Rua Bento Freitas, 10 / F014210 / 27.03.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2023/0028419-9 / REPÚBLICA CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA / Rua Bento Freitas, 10 / F013561 / 09.04.2026;

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 154839865

São Paulo, 16 de abril de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0041312-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada convocada a retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta data, no endereço Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, no setor de Contabilidade, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. A retirada poderá, ainda, ser realizada por meio eletrônico, mediante apresentação ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo ou, no caso de empresa sediada fora do Município, declaração de inexistência de débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS. Para a retirada, deverá também ser apresentada carta de autorização ou procuração.

Informamos que o não atendimento à presente convocação acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei.

6018.2026/0041312-1 - Empenho 44.282/ 2026 - DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Valor R$ 14.760,00

Comunicado   |   Documento: 154844968

São Paulo, 16 de abril de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0018812-8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada convocada a retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta data, no endereço Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, no setor de Contabilidade, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. A retirada poderá, ainda, ser realizada por meio eletrônico, mediante apresentação ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo ou, no caso de empresa sediada fora do Município, declaração de inexistência de débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS. Para a retirada, deverá também ser apresentada carta de autorização ou procuração.

Informamos que o não atendimento à presente convocação acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei.

6018.2026/0018812-8 - Empenho 44.286/ 2026 - SÃO PAULO TRANSPORTE SA Valor R$ 2.542,41

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 154806694

Despacho Documental

PROCESSO Nº 6018.2024/0010537-7

INTERESSADA: MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ 54.505.052/0009-04

CIÊNCIA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

De acordo com o que determina o parágrafo único do Art. 135, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa acima relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/ Nº 49740 (127866058), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho Documental   |   Documento: 154806767

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0119867-0/Exame Toxicológico Coletamax S/S Ltda/R. Clélia, 2145, Sala 73/Termo de Inutilização de Produto/F/N.031843/Em 10/06/25.

Despacho Documental   |   Documento: 154806874

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0034925-3-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 154726989, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 154494478, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 028645 (153166608), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Despacho Documental   |   Documento: 154813397

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0033913-4/SJX Comercial Atacadista de Mercadorias Ltda/Av. Imperatriz Leopoldina, 60/H/N.035230/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.36754/Em 11/03/26.

Despacho Documental   |   Documento: 154813902

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0088041-0/Bem Suplementos Nutricionais Ltda/Av. Rebouças, 3970, Loja 1008, 1º Subsolo/H/N.035236/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.019851/Em 03/03/26.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154850328

São Paulo, 16 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/04/2026 - PÁGINA 706

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0028137-3/DROGA NIZA LTDA ME/Rua Taubate, n°494/

SERIE H/N°55630/Cancelamento de Cadastro do Estabelecimento para comércio de medicamentos sujeito a controle especial/24/03/2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154868894

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0123531-4/60.548.975 Elisangela Rodrigues de Sousa Alencar/Rua Ovídio Collesi, 58/D/Nº 01103/24/03/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154870013

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0036295-0/Joseval P. de O. Comércio Varejista/Rua Major Lúcio Dias Ramos, 103/H/Nº 029653/Interdição Parcial de Estabelecimento e Inutilização de Produto/23/03/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0036295-0/Joseval P. de O. Comércio Varejista/Rua Major Lúcio Dias Ramos, 103/F/Nº 017150/23/03/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0036295-0/Joseval P. de O. Comércio Varejista/Rua Major Lúcio Dias Ramos, 103/H/Nº 38279 e Anexo/23/03/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154874503

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0005930-1/Panificadora e Confeitaria Jardim República Ltda/Rua Frutuoso Barbosa, 101/H/Nº 029703/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto/16/03/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0005930-1/Panificadora e Confeitaria Jardim República Ltda/Rua Frutuoso Barbosa, 101/H/Nº 038287 e Anexos/16/03/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0036295-0/Joseval P. de O. Comércio Varejista/Rua Major Lúcio Dias Ramos, 103/F/Nº 017149/16/03/2026.

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 154862799

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-9051

PROCESSO 6110.2021/0002177-1

Encaminhamento SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS Nº 154839571

São Paulo, 16 de abril de 2026.

A

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 112/2026 (154839232) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS - SPDM - HM Vereador José Storopolli

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota Reserva/Empenho.

VALOR TOTAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2521.3.350.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.02..600.1168.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 154833412

Retificação ao Extrato 154559263, para corrigir a data de aplicação do reajuste.

Processo nº 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/04/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001- 80. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Stellar Series 150 - Resmed e Guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica - ação judicial. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,80% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 28/01/2026/, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (154190906) e Histórico do Contrato (154190924) do processo eletrônico nº 6018.2024/0129687-7, perfazendo o valor mensal de R$ 986,10 (novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 154887560

PROCESSO SEI nº 6024.2024/0005160-1 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

SAS - IT

NOME DA OSC: MOCA-Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CA II Hotel Cembira

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua

Modalidade CA II 24 horas

EDITAL: Sem Chamamento

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/04/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: Prestação de Contas Final - Junho/2024 a Novembro/2024.

Fica por meio desta, NOTIFICADA A OSC acima qualificada, nos termos do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024 e suas alterações que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período Junho/2024 a novembro/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, legalmente designada conforme publicação no DOC de 17/04/2025, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento é composta de 03(três) Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada em conformidade com a resolução CFESS 557/2009 que no artigo 4º do parágrafo 2° afirma que o “O/A assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente no que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal no qual está habilitado e autorizado a exercer , assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, portanto essa comissão se atém a dar parecer técnico, além de ter base nesta Resolução, também subsidia na Manifestação do CRESS/SP emitida em 21/11/2018, que orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Batista Santana RF: 823.587-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gislene Aparecida da Silva RF: 787.568-7

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0001785-7, SAS - Sé, EDITAL nº: 058/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, CAPACIDADE: 30 acolhidos. Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 09 (nove) pessoas na SAS-Sé, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 08 (oito) proposta(s) para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção - Havendo a presença de representantes e/ou dirigentes das OSCs participantes do processo, conforme a seguir: Rogério Binon Shimitt Andrade, RG 66.761.217-8 - Associação Lyra, Sonia Alves Santana, RG 18.571.757-3 Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM, Ana Paula Moreira Ruiz, RG 42.772.596-3 - Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, Washinton de Souza Silva, RG 37.253.556-2 - Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, Rodrigo Sales, RG 38.027.567-3 - Assistência Social Lar Ditoso. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 14/04/2026, vindo a ser: Sirlene Santos dos Reis, RF 858.871-6, endereço eletrônico institucional: ssantosreis@PREFEITURA.SP.GOV.BR, presidente de Seleção; Kerlin Oliveira dos Santos Martinez, RF 911.895-1, Endereço eletrônico institucional: kerlinoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR Titular da Comissão de Seleção , Cristina Maria Viscome RF 587.850.1, Endereço eletrônico institucional: cristinaviscome@prefeitura.sp.gov.br e Cintia Ruman de Bertoli, RF 572.018-4, Endereço eletrônico: cbortoli@prefeitura.sp.gov.br. Não havendo a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele(s) contido(s) a saber: Envelope 1: OSC Ação Força Maior, Envelope 2: OSC Assistência Social Lar Ditoso, Envelope 3: OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, Envelope 4: OSC Associação Lyra, Envelope 5: OSC Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM, Envelope 6: OSC Instituto Desenvolve São Paulo, Envelope 7: OSC Instituto Você Especial, Envelope 8: OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não tendo nenhuma manifestação.

Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Kerlin Oliveira dos Santos Martinez e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção. >>>>>.......................................................................................................................................................

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6024.2023/0013915-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS-SM

NOME DA OSC: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP São Patrício

NOME FANTASIA: NCI Minha História

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: 257/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0013915-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 271/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.692-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 05/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/12/2024 à 30/11/2025 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/12/2024,delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU -“SUFICIENTE”- no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas 1ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS-SAS-FB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Seção VIII o inciso III do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NPJ FREGUESIA/BRASILANDIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 15.04.2026

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Rachel Ibêre da Silveira - RF 8509701

NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606-8

6024.2026/0003058-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - FB

EDITAL nº: 057/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/04/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 10/03/2026 a saber: GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS - RF: 732.228.3, E-mail: gladamasceno@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, presidente da Comissão de Seleção; FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO, RF 760.080-1, e-mail: fernandamoraes@prefeitura.sp.gov.br, efetivo e Suplente RACHEL IBERE DA SILVEIRA (Designada em DO de 15/04/2026), RF:850.970-1, e-mail: risilveira@prefeitura.sp.gov.br.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Fernanda De Moraes Alcova De Paulo, RF: 760.080-1. A abertura da sessão pública foi feita pela senhora Glaucia Damasceno dos Santos, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Houve manifestação do Sr Gilberto da ABDHEC, indagou se o CENTS é um documento obrigatório no momento da Sessão, informamos que não há obrigatoriedade deste Certificado na ocasião.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de Abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Glaucia Damasceno dos Santos, RF:732.228-3

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1

Titular da Comissão de Seleção: Rachel Ibere da Silveira, RF:850.970-1,

6024.2021/0000557-4 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

NOME DA OSC: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORM. PROF. “SÃO PATRICIO”

NOME FANTASIA: CCA MARIELLE FRANCO

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 033/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2021/0000557-4
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos - RF 912.658-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/03/2025
PERÍODO: JUNHO/24 À MAIO/25

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/03/2025, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais e por AGPP, enfermeiro por formação, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - SP no uso de suas atribuições, prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação. “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, por ventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o Profissional assistente social à atuação em matérias de Serviço Social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº. 3 de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n°. 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos” .

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - RF 7806361

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

Processo SEI 6024.2025/0009761-1 - SAS Santana

ADVERTENCIA - OSC DALVA RANGEL

Sr Presidente

desde fevereiro de 2026 vem sendo cobrado o CMDCA do SAICA FRIDA KAHLO, inclusive em reunião presencial e e emails. A OSC foi notificada em 07 de abril e até o momento esta SAS Santana não recebeu resposta. Sendo assim , está previso na IN 02 no artigo 235 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, poderá a SMADS, garan da a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas: I - advertência; II - suspensão temporária da par cipação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para par cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e en dades federais, estaduais e municipais, enquanto perdurarem os mo vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo único - A reabilitação será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo. Por isso ADVERTIMOS a OSC Dalva Rangel para que o solicitado seja providênciado e respondido dentro do prazo legal de 10 dias.

COMUNICADO Nº 001/2026/SMADS-SAS-MB -DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIAA supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ Boi Mirim - SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BANDEIRANTES E UNIVERSAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 398/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DE DESIGNAÇÃO: 22/04/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELAINE CRISTINA CARLUCI RF 953.095-9

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

6024.2026/0002673-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SUSAM

EDITAL nº: 056/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

CAPACIDADE: 300 Vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/04/2026 às 14:15 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 06/03/2026), a saber:

Érika do Nascimento Pereira, RF 825.011-1, erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Rosangela Alves da Silva, RF 951.469-4, rosangelaasilva@prefeitura.sp.gov.br, Comissionado; Samuel Achiles Candido Ferreira, 951295, samuelachiles@prefeitura.sp.gov.br, Comissionado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Érika do Nascimento Pereira RF: 825.011-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Érika do Nascimento Pereira presidente da Comissão de Seleção, que também conduziu a Sessão Pública.

Registrou-se que não houve a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s) - foi aprestado aos presentes as 4 propostas recebidas, e sua total inviolabilidade;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas e demais documentos previstos no edital;

3 - Conferência da documentação em consonância com o edital e a IN 02/SMADS/2024;

4 - Não houve necessidade de solicitar esclarecimentos;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, contudo, não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC no prazo máximo de até dois dias uteis.

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas nos termos da IN 02/SMADS/2024;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC no prazo de até 10 dias úteis.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Érika do Nascimento Pereira / RF: 825.011-1

Titular da Comissão de Seleção: Rosangela Alves da Silva / RF:951.469-4

Titular da Comissão de Seleção: Samuel Achiles Candido Ferreira/RF: 951.295-1

6024.2026/0002667-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SUSAM,

EDITAL nº: 056/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua,

CAPACIDADE: 80 Vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/04/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 06/03/2026), a saber:

Érika do Nascimento Pereira, RF 825.011-1, erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Rosangela Alves da Silva, RF 951.469-4, rosangelaasilva@prefeitura.sp.gov.br, Comissionado; Samuel Achiles Candido Ferreira, 951295, samuelachiles@prefeitura.sp.gov.br, Comissionado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Rosangela Alves da Silva - RF: 951.469-4

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Érika do Nascimento Pereira, presidente da Comissão de Seleção, que também conduziu a Sessão Pública.

Registrou-se não houve a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s) - foi aprestado aos presentes as 5 propostas recebidas, e sua total inviolabilidade;

2 - Abertura dos 5 (cinco) envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s) Palotinas que prestou esclarecimentos quanto ao comprovante de experiência prévia;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos e não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC prevista pra o dia 17/04/2026;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas conforme previsto na IN 02/SMADS/2024;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo a ser publicado no prazo de 10 dias uteis;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Érika do Nascimento Pereira / RF: 825.011-1

Titular da Comissão de Seleção: Rosangela Alves da Silva / RF:951.469-4

Titular da Comissão de Seleção: Samuel Achiles Candido Ferreira/RF: 951.295-1

COMUNICADO Nº26/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SAICA SENTINELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 365/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº27/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SAICA AVANTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 004/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

COMUNICADO Nº28/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CRESCER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 136/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº29/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA NASCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº30/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CAE - NINHO DE FENIX (EMERGENCIAL)

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº31/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CA - PORTO CIDADÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 462/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº32/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA THEREZINHA HELENA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº33/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV - VOZ SEM MEDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 119/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº34/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NAISPD NOSSA ESCOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 374/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664-3 - EFETIVO

Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0 - EFETIVO

Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº36/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NPJ VILA PRUDENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº37/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PASCHOAL BIANCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 225/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº38/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZUMBI DOS PALMARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 434/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

COMUNICADO Nº39/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ARCA DO SABER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

COMUNICADO Nº40/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA PAULO FREIRE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 012/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 30/01/2026

1 - TITULARES

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

COMUNICADO Nº41/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO PATRÍCIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

COMUNICADO Nº42/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA ZILDA ARNS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 086/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

COMUNICADO Nº43/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA CONSTRUINDO O FUTURO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

COMUNICADO Nº44/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO PEDRO APOSTOLO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

COMUNICADO Nº45/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA DORALINA MANCINI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 401/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

COMUNICADO Nº46/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CCA IRMÃ JACINTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 248/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

COMUNICADO Nº47/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CEDESP LEGIÃO MIRIM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 227/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

COMUNICADO Nº48/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: CEDESP BOAS NOVAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Eleonice Zago - RF 787.605-0 - EFETIVO

Fabiola Ivana Valente de Souza - RF 690.296-1 - EFETIVO

Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Maria de Fátima da Silva - RF 653.746-4 - EFETIVO

COMUNICADO Nº49/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NCI RESPEITO E DIGNIDADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 043/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

COMUNICADO Nº50/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: NCI BEM ESTAR DA MELHOR IDADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 222/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

COMUNICADO Nº51/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria:

NOME DO SERVIÇO: SASF SÃO LUCAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 019/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

1 - TITULARES:

Priscila Monteiro - RF 787.360-3 - EFETIVO

Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3 - EFETIVO

Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6 - EFETIVO

2 - SUPLENTES:

Marisa de Oliveira Conde - RF 781.964-1 - EFETIVO

SEI Nº 6024.2020/0008151-1 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO

NOME FANTASIA: CDI SÃO PEDRO

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSO

EDITAL nº: 242/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0008151-1

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0008087-8

Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria RF - 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 01/09/2024

Período de Relatório: Agosto 2024 à Julho 2025 - 1º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Agosto de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

SEI Nº 6024.2023/0006214-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91

NOME FANTASIA: CAEM SANTA DULCE DOS POBRES

TIPOLOGIA: CAE PARA MULHERES

EDITAL nº: 166/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/006214-8

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2024/0001169-3

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria e Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria RF 790.512-2 e 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Janeiro 2024 à Dezembro 2024 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Janeiro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

SEI Nº 6024.2023/0006214-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91

NOME FANTASIA: CAEM SANTA DULCE DOS POBRES

TIPOLOGIA: CAE PARA MULHERES

EDITAL nº: 166/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/006214-8

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2024/0001169-3

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria RF 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025

Período de Relatório: Janeiro 2025 à Dezembro 2025 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Janeiro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 154760075

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0006883-4

Data da assinatura: São Paulo, 13 de abril de 2026.

Termo de Doação 154582814 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.644.011/0001-93, com matriz na Rua General Carneiro nº 175, Distrito de São Paulo, Subprefeitura - São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO Nº NOTA FISCAL

01 Refresqueira Suqueira INOX 32 Litros

2 Cubas RV216 Venâncio R$ 2.547,00 NF. 016656

01 Freezer/ Conserv Hor 411L 1 TPD. Acao

- HCED411- 2C555 200 FRICON (25) R$ 4.899,00 NF. 000.315.384

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$7.446,00

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Canindé.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº6024.2024/0002516-3).

II -Termo de Doação (SEI nº154582814).

Atenciosamente,

Extrato de Ata   |   Documento: 154888648

São Paulo, 16 de abril de 2026.

6024.2026/0001844-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - NDS

EDITAL nº: 036/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

CAPACIDADE: 372 vagas - 77 módulos

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/04/2026 às 10:40 horas

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 7

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 05/03/2026, a saber:
Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3, provimento: comissionado; Gabriela Simões, RF 831.152-8, provimento: efetiva; Vilma Clarinda da Silva Araújo, RF 927.216-0, provimento: efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 885.997-3, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;
2 - Foto da inviolabilidade dos envelopes;
3 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;
4 - Conferência da documentação;
5 - Não houve pronunciamento dos presentes.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de abril de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Giovanna Fidelis Chrispiano/885.997-3

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Simões/831.152-8

Titular da Comissão de Seleção: Vilma Clarinda da Silva Araújo/927.216-0

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 154856379

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0022397-8

SAS - SAPOPEMBA

EDITAL nº: 020/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MODALIDADE: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 60 Vagas

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações: mantida a decisão recorrida pela Comissão de Seleção, após análise do Recurso apresentado pela OSC Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo e Contrarrazão apresentada pela OSC Fundação Comunidade da Graça, a Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba, conforme art.º 22 da IN02/SMADS/2024, DELIBERA pela MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, publicada no DOC. de 26/03/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 154857610

Projeto: O LAR TA NA MODA

Protocolo: 2020.05.27/01277


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 154855881, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Associação Lar da Bênção Divina, CNPJ 62.702.550/0001-00, referente à realização do projeto O LAR TA NA MODA, protocolo 2020.05.27/01277.


II- PUBLIQUE-SE.

PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154868991

I - À vista dos elementos contidos no processo 6025.2024/0007564-6, no âmbito do edital "10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO", nos termos do edital publicado (104924834), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial, a ata de avaliação da Agente de Contratação (154835948) constituída por meio da Portaria Portaria SMC nº. 18/2026 (150179701) e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (154853303), pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 04/2026, decido:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Nome: Cristina Maluli Moreira (inscrição de nº 12), Proposta artística: Titânio; Nome: Aline Moreira Filócomo (inscrição de nº 14), Proposta artística: No Ar; Nome: Lissa Augusta Duarte Santi (inscrição de nº 97), Proposta artística: Meio-fio; Nome: Mariana Costa Leme (inscrição de nº 202), Proposta artística: Estrondo e Nome: Bruno da Silva Canabarro (inscrição de nº 203), Proposta artística: Autóctone, conforme razões trazidas pela Agente de Contratação em sua ATA (154835948).

III - PUBLIQUE-SE o presente despacho e a ATA da Agente de Contratação contida no doc. SEI (154835948). Após, a SMC/CCSP/DCP, para as providências cabíveis e a SMC/GAB/AC para publicação no site da SMC.

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Ata   |   Documento: 154835948

São Paulo, 16 de abril de 2026.

EDITAL 10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

A Agente de Contratação, Iris de Souza, RF 643.306.5 (Poder Público - efetiva), do presente edital, no uso de suas atribuições, em resposta aos recursos interpostos e após verificação dos critérios que constituem o processo seletivo deste edital, manifesta-se conforme as justificativas expostas abaixo:

DEFERIDOS

Nome: Lilian Cristina Menezes (inscrição de nº 126)

Proposta artística: De Janela Em Janela

Resposta: Deferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, em análise ao recurso, verificou-se que a divergência apontada entre o nome civil e o nome utilizado na assinatura da dramaturgia refere-se ao uso de nome civil, devidamente comprovado pela proponente. Constatou-se ainda que a coautoria foi indicada no material submetido e atende ao disposto no edital. Dessa forma, a Agente de Contratação opina pelo deferimento do recurso e encaminha para deliberação do Secretário.

Nome: Amarildo Alves Felix Catharina (inscrição de nº 144)

Proposta artística: Vende-se um ator contemporâneo ou Um stand-up comedy falido

Resposta: Deferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, após reavaliação do material submetido, constatou-se que a proposta de encenação foi devidamente apresentada no documento anexado, em conformidade com as exigências do edital. Diante da verificação de equívoco na análise anterior, a Agente de Contratação opina pelo deferimento do recurso e encaminha para deliberação do Secretário.

INDEFERIDOS

Nome: Cristina Maluli Moreira (inscrição de nº 12)

Proposta artística: Titânio

Resposta: indeferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, após análise do recurso, reiteramos que o edital exige texto dramatúrgico inédito. A existência de exposição anterior, ainda que parcial, caracteriza quebra desse critério, independentemente de posteriores alterações ou desenvolvimentos. Assim, considerando o descumprimento de requisito objetivo do edital, o indeferimento da inscrição está mantido.

Nome: Aline Moreira Filócomo (inscrição de nº 14)

Proposta artística: No Ar

Resposta: indeferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, em análise ao recurso, reiteramos que o edital exige a apresentação de obra inédita. A identificação de circulação, registro ou apresentação prévia do texto descaracteriza o ineditismo exigido, independentemente do cumprimento dos demais requisitos. Dessa forma, o indeferimento da inscrição está mantido.

Nome: Lissa Augusta Duarte Santi (inscrição de nº 97)

Proposta artística: Meio-fio

Resposta: indeferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, conforme previsto em edital, a identificação do proponente deve estar em conformidade com a documentação oficial apresentada no ato da inscrição. Considerando a necessidade de isonomia e rigor no cumprimento das regras para todos os participantes, o indeferimento está mantido.

Nome: Mariana Costa Leme (inscrição de nº 202)

Proposta artística: Estrondo

Resposta: indeferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, conforme verificado, a inscrição foi submetida após o prazo final estabelecido em edital. O cumprimento dos prazos é condição obrigatória e eliminatória, aplicada de forma igual a todos os participantes. Dessa forma, não sendo possível a validação de inscrições extemporâneas, o indeferimento está mantido.

Nome: Bruno da Silva Canabarro (inscrição de nº 203)

Proposta artística: Autóctone

Resposta: indeferido

Em atenção ao recurso apresentado, a Agente de Contratação analisou a solicitação e informa que, após verificação, constatou-se que a inscrição foi enviada após o prazo limite definido em edital. O respeito aos prazos é requisito eliminatório e indispensável para a validação das propostas, não sendo possível exceções. Portanto, o indeferimento da inscrição está mantido.

Comunicado   |   Documento: 154849722

São Paulo, 16 de abril de 2026.

Assunto: EDITAL 10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), por meio do Centro Cultural São Paulo (CCSP), torna pública a relação das propostas artísticas pré selecionadas, suplentes e não selecionadas na fase de julgamento do presente edital.

Nos termos do edital, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail curadoriateatro@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto: “10ª Mostra de Dramaturgia - recurso - (nome da proposta)”, conforme estabelecido no edital.

Número de Inscrição Proponente Nome do Texto Média Item I Média Item II Média Item III Média Item IV MédiaGeral Afirmativas Soma Final
PRÉ SELECIONADOS
117 Maria Amélia Bethovem Farah AMAPÔ 36,2 19,8 17,6 19,6 93,2 10 103,2
131 Mariana Moura do Amaral Vento no quintal 38,8 19,2 19,2 19,6 96,8 5 101,8
30 Monalisa Evangelista da Silva Graça 38,2 17,2 17,2 17 89,6 10 99,6
SUPLENTES
51 Ana Paula Lopes Vieira Eu vi demais 33,6 17,6 18,6 18,6 88,4 10 98,4
126 Lilian Cristina Menezes De Janela Em Janela - Entre Chãos De ÁGua 36 19,4 19 18,6 93 5 98
69 Ultra Martini Feiura Comovente 38 18 17,6 17,6 91,2 5 96,2
NÃO SELECIONADOS
198 Vinicius Felix da Silva Estudos Debaixo D'água 33,6 17 17 16,6 84,2 10 94,2
123 Joaquim Vicente da Silva Fares Apagão! 32,8 18,2 15,2 17,2 83,4 10 93,4
59 Francisco Vinicius de Freitas Pereira A peleja de Inácio ou Imagens estereotipadas procuram jovem negro 33,6 17,6 17,6 18,2 87 5 92
127 Fernanda Zancopé Mar Que Tudo Cabe, Tudo Engole E Nada Enche. 33,6 18,6 16,6 18,2 87 5 92
118 Tainá Ribeiro Medina Maria Lúcia Em Wonderland 34,2 19,6 17,2 16 87 5 92
166 Alanis Mahara Silva Borges Trago: Fábula De Um Declínio 30,6 18,8 16,8 19,8 86 5 91
188 Cinthia Lima Cenciani Mais Um Gole 31,6 16,6 16,8 15,6 80,6 10 90,6
115 Maria Luciana de Aguirre Parisoto A Incrível Jornada de FLORIPES, a Flor de Ipê. 29,4 17,8 15,2 17,6 80 10 90
150 Fernanda Teixeira Gama Espera 34,8 15,4 16,6 18 84,8 5 89,8
158 Tatiana Giudicissi Rehder Com O Que Sonham Os Carneiros? 32,2 16 17,2 19,2 84,6 5 89,6
81 John Gonçalves Amorim Medeia - 21 32,6 16 13,8 17 79,4 10 89,4
103 Harrison Bruce Araujo Waeger YÁMÉFRICAS 36 17,4 16,8 18,6 88,8 88,8
134 Renata Weber Gonçalves Reginas 31,2 17,4 16,2 18,4 83,2 5 88,2
162 Gilka Verana Matos Meneses 1986 32,6 18,8 14,6 17 83 5 88
174 Dante Cabelho Passarelli Não É Assim Que Se Escreve Uma História De Amor, Eu Sei 33,6 16,6 19,4 17,6 87,2 87,2
178 Guilherme Prates Machado Sessão Cancelada 33 17,2 17,8 18 86 86
100 Amanda Carneiro Figueredo Elogio da Feira 28,8 16,4 14 16,6 75,8 10 85,8
66 Maria Lucas Pereira Valentim Ela Sou Eu 31,2 17,6 15,6 16,2 80,6 5 85,6
199 Beatriz da Rosa Oliveira Incomplenitude da Ideia 32,2 16 15 17,4 80,6 5 85,6
113 Priscila Luz Gontijo Dirija com Segurança (exercícios de fuga) 30,6 17 15 17,6 80,2 5 85,2
193 Luciana Gomes Silva Dassie, em arte Luciana Zule. As Saltadoras 31 16 16,8 16 79,8 5 84,8
76 Jonas Teodoro Aqua Futuro 29,6 17 14 14 74,6 10 84,6
111 Lisete Maria Pecoraro Não Tive Tempo Para Chorar... Eu Só Queria Respirar 28 15,4 15,6 15,4 74,4 10 84,4
23 José Nereu Afonso da Silva Terrestres 30,2 16,4 18,6 19 84,2 84,2
138 Luiza Costa Braga Cruz Do Ventre À Cabeça 28,6 16,8 17,8 15,6 78,8 5 83,8
172 Bruna Sales de Oliveira Pequenas magias do cotidiano 27,8 16,4 13 16,2 73,4 10 83,4
152 Mauriceia Ferreira da Silva Rocha Abissal 28,8 12,6 16,2 15,6 73,2 10 83,2
116 Lívia Cristina de Souza Machado Cometa Mãe 29 15,4 15 18,6 78 5 83
119 Paula Chagas Autran Ribeiro Glaciares. 25 15,8 14,6 17,6 73 10 83
109 Júlia Anastácia Silva Barbosa Um favor à São Paulo ou Como matar um nordestino afogado 30,6 16 14,6 16,6 77,8 5 82,8
96 Giovanna Tortorello Goiaba 30,4 16 16 15 77,4 5 82,4
46 Alessandro da Silva Hernandes Entre Muros 29 14,8 16,4 17,2 77,4 5 82,4
177 Rafael Macedo Mudança de Destino 28 16 13,6 14,4 72 10 82
3 Chia Rodriguez Corrimento 29,6 16 14 16,6 76,2 5 81,2
110 Teresa Cecilia de Oliveira Ramos Salão dos Recusados 30 13,8 14,6 17,6 76 5 81
176 Laís Alves Goes 1994: Ano Maravilhoso Histórias Sobre Meus Pais 25,6 15,2 15 15,2 71 10 81
47 Leonardo de Sá Fernandes Necrópolis 30,8 16,6 16,4 17 80,8 80,8
43 Adriana Lira de Carvalho Dias Deuses, ai de mim 26,4 15 13,2 15,6 70,2 10 80,2
160 Isabella Davini Rodrigues O julgamento de um homem bom 28,6 16,6 14,6 15,2 75 5 80
184 Ana Beatriz de Andrade Cangussu Lima É Questão De Tempo 25,8 14 14 15,2 69 10 79
77 Vanise Susane Carneiro Adeus Godot 29,2 14,8 14 15,6 73,6 5 78,6
75 Jonas Carneiro Poças D’água 27,6 17,8 15,4 17,6 78,4 78,4
15 João Alberto Hannuch Nascif Maria Bege 28 15,8 16,8 17,2 77,8 77,8
45 Gabriela Blenda Carvalho de Cerqueira Medeia ao Mar 28 14,6 14,6 15,6 72,8 5 77,8
185 Wallace de Lima Dutra Cachinhos de ouro e a fantástica floresta de eucaliptos 27,6 15 16 18,8 77,4 77,4
194 karen alves gomes silva Onde vivem os pássaros 24,6 16,2 15,8 15,8 72,4 5 77,4
195 Thiago Prado Neris A Gaiola 27 17,6 16,6 15,8 77 77
37 Anderson Feliciano da Silva Retrato da canção 28,6 13,4 12,6 16,6 71,2 5 76,2
72 Marcelo Pinto Varzea Amarelo 27,2 16,8 14,6 17,6 76,2 76,2
27 Ed Anderson Mascarenhas Silva Ninguém Ama Shirley Bassey 27 13,8 12,6 17,6 71 5 76
189 Mário Goes Amorim No Limiar Do Horizonte 27,8 17,4 15,4 14,6 75,2 75,2
28 Breno Ribeiro de Souza Gomes "Pê" e "Lúcia" 21,8 16,8 14,6 16,6 69,8 5 74,8
146 Leonardo Victor de Souza Santos Silva Amor e(m) dor 27 13,6 13 16,2 69,8 5 74,8
173 Lucas Profirio da Silva Desvão, Kasarth 26 14,6 14,2 14,8 69,6 5 74,6
136 Natália Rodrigues Nery Busca-se bordas para escorrer rios de afeto e libertação 23,6 14 14 17 68,6 5 73,6
140 Fernanda da Costa Borges Abrace suas sombras... 24,4 13,6 13,2 17,4 68,6 5 73,6
175 Maria Eugenia Portolano Machado Agora, E Na Hora De Nossa Morte, Amém 24,6 14,2 13,2 16,6 68,6 5 73,6
179 Andréa Serrano Gonçalves de Moraes Qual Pegar, Pagarei! 23 17,6 13,2 14,8 68,6 5 73,6
186 Renata Aparecida Pereira da Silva Araújo Petição Inicial 26 15,2 13,4 14 68,6 5 73,6
87 Denise Lina Dietrich Para Não Acordar Cedo Demais 25,2 15,8 11,6 15,6 68,2 5 73,2
156 Marcos Nogueira Gomes Das coisas que fazemos por um trabalho sujo 24,6 13,2 14,8 15,4 68 5 73
40 Artur Nava Bueno da Silva À Procura De Sodoma 25,6 12,6 14 15,6 67,8 5 72,8
49 Cintia Regina Alves Pereira Errata 26,2 10,6 10,6 14,2 61,6 10 71,6
147 Luana de Oliveira Fonseca Herança 22,6 15,2 13,4 15,4 66,6 5 71,6
114 Ivan Marsiglia A Poeira dos Outros 28,2 14,8 12,4 16 71,4 71,4
10 Anita Novaes Prades As cinzas do jardim 23,6 13,8 11,8 17 66,2 5 71,2
104 Fábio José Severo Barbosa O Acerto 23,2 13 13,2 15,8 65,2 5 70,2
107 Gabriel Natã Barizza Dos Santos MARasmo 23,6 13,2 13 14,6 64,4 5 69,4
53 Daniela Schitini Mulher Escrevendo 22,6 13,4 13 14,6 63,6 5 68,6
165 Eraldo Eudes Maia O Diário De Bernadete 25,6 14,4 13 15,6 68,6 68,6
89 Mónica Samudio Limoeiro Audaz 18 12,6 10,4 16,6 57,6 10 67,6
7 Ricardo Walter Homuth Claro Escuro 25,6 15,6 11,6 14,6 67,4 67,4
132 Karina Costa Ramos da Silva Ninguém Pediu, Mas Ela Voltou! 21 12 11,8 12,6 57,4 10 67,4
121 Renan Coelho Santos Partindo-me 21,8 14,2 11,6 14,6 62,2 5 67,2
80 Gabriel Giovane Exterkotter Borsatto Dois Palitos 26,6 11,8 13,6 14,8 66,8 66,8
155 Alexandra Campos Tavares Forno De Carvão 19,6 11,6 10,8 14,6 56,6 10 66,6
190 Lucas Silva Brandão de Oliveira Calor 21,4 15,2 14,8 15 66,4 66,4
83 Renato Alécio Turnes Anatomia do Membro Fantasma 22,6 13 12,8 16 64,4 64,4
137 Cristiana Gimenes Parada dos Santos AMADA 20,4 11,8 11,4 15,8 59,4 5 64,4
64 Rosana Camilo A Solidão Vem Comigo - Um Quase Monólogo 21,6 13,8 11,8 12 59,2 5 64,2
120 Carlos Eduardo Gehlen Filho Adeus Em Papel Timbrado 21 11,6 11 15,6 59,2 5 64,2
192 Luciana do Valle Ribeiro da Silva Prazo De Validade 19 12 13 14 58 5 63
93 Camilo Schaden Ghanem Os Olhos 19,6 13,8 11,8 14,8 60 60
88 Walter Atsushi Niyama Voluntários da Pátria 23 11 10 15 59 59
161 Felipe Scalzaretto Uma baleia no aquário 20 12,2 11 14,8 58 58
48 Marisa Serrano Triviño Paranoias Pós-urbanas 18 10,2 9 12,2 49,4 5 54,4
70 Leonardo Cerello Chacra O roubo 21 11,6 9,2 11,6 53,4 53,4
5 Caio Fábio dos Santos Picamalácia 19 9,6 10,6 14 53,2 53,2
122 Ligia Souza de Oliveira Ressaca 2,7 12,8 14,2 14,2 43,9 5 48,9
78 Jéssica Mascarenhas Barbosa Correspondente de Guerra 10,4 6,4 6,4 6,4 29,6 10 39,6
56 Lara Ribeiro Duarte Cry Baby From Hell 10,8 6,8 6,8 6,8 31,2 5 36,2
129 Fernanda Sales Rocha Santos A boa moça 8,4 5,4 5,4 5,4 24,6 10 34,6
58 Letícia Tomazella Costa Brechó 5,8 5,8 5,8 5,8 23,2 5 28,2
144 Amarildo Alves Felix Catharina Vende-se um ator contemporâneo ou Um stand-up comedy falido 4,8 4,8 4,8 4,8 19,2 5 24,2
91 Isabella Oliveira Mariotti “4e20” 4,4 4,4 4,4 4,4 17,6 5 22,6
167 Dirce Thomaz dos Santos Senhora da Verdade Absoluta ou Vivendo às Margens do Inferno 3 3 3 3 12 10 22
171 Ana Clara de Andrade Reges & e And: A Ciranda Ordinária 3 3 3 3 12 10 22
79 Anderson Braghin Rosseto Boa Noite, Cindy 8,4 4,4 4,4 4,4 21,6 21,6
2 Gabriela Lois Se meu armário cantasse 3,4 3,4 3,4 3,4 13,6 5 18,6
196 Lucas Silva de Moura Prometéia 3 3 3 3 12 5 17
22 Edward Charles Rodrigues Fão O Baile Tupiniquim 3 3 3 3 12 12
130 Paulo Raviere Barreto Dourado O Sujo e o Frio 3 3 3 3 12 12
16 Juliano Cesar Souza Marciano O Tempo das Maçãs 2,4 2,4 2,4 2,4 9,6 9,6

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 154826389

São Paulo, 16 de Abril de 2026

Comunicado SMC/PRO-MAC

Assunto: Encerramento do recebimento de Contratos de Incentivo pelo Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC) para captação de recursos em 2026

Comunicamos que o recebimento de Contratos de Incentivo pelo PROMAC, destinados à captação de recursos no exercício de 2026, encerrou-se em 16 de Abril de 2026, às 17h00. A medida torna-se necessária em razão do volume de Contratos de Incentivo já recebidos até o momento, que supera o montante de recursos disponível para o programa neste ano.

Os documentos enviados, seja pelo sistema ou por e-mail, após a publicação deste Comunicado, não serão protocolados.

Quanto aos Contratos de Incentivo já protocolados, solicitamos que aguardem comunicação oficial do PROMAC.

Dúvidas sobre o assunto poderão ser encaminhadas para: incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 154576785

EDITAL 010/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) referente ao empreendimento: “Requalificação da Avenida Celso Garcia”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, tratado no Processo Administrativo SEI n° 5010.2026/0003389-6. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 154817688

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0023555-5

Interessado(a): ANDRÉ FERNANDEZ CALAZANS FERREIRA

CNPJ: 13.552.370/0001-83

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 02/10/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

25.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154852687

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0002475-9

Interessado: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 01.065.014/0001- 56

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 09/02/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

18.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154860948

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0020489-9

Interessado(a): SEDA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 58.832.072/0001-85

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 05/12/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

35.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

35.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO

35.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 154818088

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 203 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0013581-1 INTERESSADO: AUTO SENDER INDSUTRIA ELETRONICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração simples;

2- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel);

3- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local;

4- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

5- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

6- Conta de água - cópia simples atualizada;

7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

12- Listar matérias-primas e produtos produzidos na linha de montagem;

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 154860961

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2022/0007203-6

Interessado: LUIZA PATRIMONIAL LTDA.

TCA n° 525/2023

Nos autos do processo administrativo PA nº 6068.2022/0007203-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento Cláusula Segunda, item 2.1.1.2 e Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 525/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão de não ter informado o término do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 580,21 (quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos).

Já o valor da multa pelo não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, indicação do responsável técnico pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 580,21 (quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos).

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 580,21 (quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que a aplicação de 0,1% ao dia (520 dias), resultando o valor de R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos) + 2) R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos) + 3) R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos) = R$ 3.046,11 três mil e quarenta e seis reais e onze centavos.).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 154836688

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 270/2023

Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0013383-0

Aos 14 (catorze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. H.E.D.C e pela Sra. M.A.M, representantes da empresa CONDE DE ITÚ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.143.454/0001-21, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 084983209, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 270/2023, publicado no D.O.C em 28/06/2023, página 66, sob doc. SEI. 085562546 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência da construção de edificação nova a EHMP-HMP-V / NR1-3 / NR1-12 / ZEU / PA 6, em imóvel localizado na Rua Professor Carlos Zagotis, 111 x Rua Airi, 76-114 x Praça Barão de Itaqui, 685, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03314-020 / 03310-010.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 197/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154704356.

3 - Que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Sexta, de 18 mudas DAP 3,0 cm todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 197/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154704356.

4 - Que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 43 (quarenta e três) mudas (equivalentes a 08 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme o Termo Técnico de Entrada nº 467/2023, conforme doc. SEI nº 093754348.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 197/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154704356.

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 14/04/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota n° 21 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 30314-23-SP-ALV, publicado em 31/08/2023, sob doc. SEI 089884662;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 154843284

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 608/2023

Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007717-6

Aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. PAULO CÉSAR PETRIN, representante da empresa ONE DI 40 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.706.128/0001-88, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 094800593, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 60/2023, publicado no D.O.C em 19/12/2023, sob doc. SEI. 095401454 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova/ HMP/R2v-1/NR1-2/ NR1-6/ NR1-12/ ZEU/ PA4, localizado em Av. dos Carinas, 288,292 X Al. dos Jurupis, 1817 - 1821, 1837, 1845, Indianópolis, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154555760.

3 - Que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Sexta, das 06 mudas DAP 3,0 cm encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, sendo todas mudas padrão DEPAVE, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154555760.

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob doc. SEI 154555760.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 02/04/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota n° 15 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 35453-23-SP-ALV, publicado em 04/03/2024, sob doc. SEI 099557794;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 154845981

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 133/2024

SEI nº 6027.2023/0011698-8

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. M. M., representante da empresa REBOUÇAS 3575 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.271.701/0001-54, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 101355045, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 133/2024, publicado no D.O.C em 19/04/2024, págs. 83/84, doc. 101950374, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Rebouças, nº 3575 - Jardim Paulistano, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que encontram-se preservados, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 184/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154392767;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 184/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154392767;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 12/06/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000162, em docs. 105024515, 105024523 e 154843520;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi executada conforme PCA aprovado em Doc. SEI 100415292, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 184/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154392767;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme PCA aprovado em Doc. SEI 100415292, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 184/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154392767;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 27/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a 1ª nota e 3ª ressalva do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 30892-23-SP-ALV, publicado em 10/06/2024, em doc. 104911529.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154780307

Interessado: SMDHC/CPDDH/COPIND - Coordenação dos Povos Indígenas

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de material gráfico.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações e documentos constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0001281-5, e considerando a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, alínea “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, AUTORIZO,AUTORIZO, com fundamento no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na delegação de competência conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, a contratação da empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.910.821/0001-04, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. A contratação tem por objeto a confecção de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de folder (A4, 2 dobras, frente e verso), ao valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), totalizando R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais); e 743 (setecentas e quarenta e três) unidades de pasta, ao valor unitário de R$ 1,05 (um real e cinco centavos), totalizando R$ 780,15 (setecentos e oitenta reais e quinze centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.335,15 (mil trezentos e trinta e cinco reais e quinze centavos). A contratação está vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024 (SEI 124820465) e à Ata de Registro de Preços nº 001/SMDHC/2024 (SEI 123371964). Os materiais serão destinados às ações institucionais da Coordenação dos Povos Indígenas - COPIND, em atividades de mobilização e conscientização da população, voltadas à defesa dos direitos da população indígena, durante eventos futuros realizados nos territórios de atuação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SMDHC/COPIND. O prazo máximo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos para os itens não personalizados e de até 20 (vinte) dias corridos para os itens personalizados, contados da data de entrega da arte, da ordem de fornecimento ou da Nota de Empenho, conforme o caso.

II. Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para a fiscalização do ajuste as servidoras Simone Roza Bernardo de Souza, RF nº 951.342-6 (titular), e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 953.210.2-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e adotar os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154793086

PROCESSO Nº: 6074.2026/0001606-3

INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico para atender as demandas das Coordenações em conjunto à Coordenadoria de Promoção de Eventos, ambas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas e descritos no ANEXO I do Edital do Pregão nº 004/SMDHC/2024

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes deste processo, cuja minuta de contrato está dispensada de parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, alínea “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fundamento no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI nº 154664014, com a empresa H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.080.614/0001-54, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 004/SMDHC/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024, para a prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico, para atendimento das demandas das Coordenações, em conjunto com a Coordenadoria de Promoção de Eventos, ambas desta Pasta, pelo valor total de R$ 1.050.284,50 (um milhão, cinquenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4019.4.328.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4023.4.330.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4024.4.318.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4024.2.051.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Fausto Peixoto Shiraiwa - RF: 843.384-4/7 (titular), e Aretha Larangeira de Araujo e Alcântara - RF: 809.936-7, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154531234

INTERESSADA: SMDHC/DPS/SECMDCA - Secretaria Executiva do CMDCA

ASSUNTO: Prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0002024-9, e considerando a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100 de 27/12/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, a contratação da empresa H2A COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54, para confecção e impressão de 1.000 (mil) unidades de Sacolas (ecobag) ecológicas com profundidade e laterais em algodão cru, valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), valor total R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/SMDHC/2024 (SEI 124820465) e a Ata de Registro de Preços nº 004/SMDHC/2024 (SEI 146570238), em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência (SEI 146575608). O material será destinado a atender às necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, especificamente deverão ser realizadas, em 2026, as Conferências Regionais e Municipais, Lúdica e Convencional, para conferir, propor e debater as políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência na cidade, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP) e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) assegurarem sua realização. O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, para os itens/objetos não personalizados e até 20 (vinte) dias corridos, para os itens/objetos personalidos, contados a partir da data de entrega da arte ou ordem de fornecimento ou da entrega de nota de empenho, dependendo de cada item.

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Izabella Bezerra Nascimento, RF: nº 939.607-8 (titular) e Alicia Baptista Rodrigues, RF: nº 944.048-8 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154783776

Interessada: SMDHC/CAF/DA/DAA - Divisão de Apoio Administrativo

Assunto: Aquisição de 40 (quarenta) ventiladores elétricos oscilantes de parede (50cm), com suporte e demais itens pertinentes, para atender às necessidades da sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI nº 154601129, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica, nos termos do art. 1º, alínea “a”, da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89, para o fornecimento de 40 (quarenta) ventiladores elétricos oscilantes de parede, com 50 cm, com suporte, indicados para ambientes de até 40 m², tensão de 127 volts ou bivolt e potência mínima de 130 W, pelo valor unitário de R$ 182,61 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.304,40 (sete mil trezentos e quatro reais e quarenta centavos), para atendimento das necessidades da sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme o Edital de Dispensa Eletrônica nº 033/2026 (SEI nº 153858210) e a Proposta Comercial constante do doc. SEI nº 154591664. O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO o servidor Marcelo Martins Bento,531.749-5, como fiscal Titular, e Clésio André de Melo, RF 531.749-5 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154472871

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato de Locação nº 017/SP-IT/2016 - Imóvel sede do Conselho Tutelar Itaim Paulista - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador Sr. GERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.461.428-**, Contrato nº 017/SP-IT/2016 , face à despesa com a contratação de seguro contra incêndio para o imóvel situado na Rua Barena, 667 - Salão Térreo, Vila Silva Teles, São Paulo/SP - locado para abrigar o Conselho Tutelar Itaím Paulista, com vigência a partir das 24 horas do dia 16/04/2026 até 16/04/2027, realizado perante a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001-60 , no valor de R$ 680,17 (seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154842234

Interessado: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Transferência de Recursos - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo - SMDETT - Programa Operação Trabalho - Projeto "POT Transcidadania LGBT" - 2º Trimestre/2026

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2025, em especial a manifestação do Departamento de Políticas para a LGBTI, sob o documento SEI nº (154683964), AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos referente ao Período de Abril a Junho /2026 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômino, Trabalho e Turismo - SMDETT, Unidade Orçamentária 30.10, visando a manutenção do Programa Operação Trabalho - Projeto “POT Transcidadania”.

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4.024.4.319.33904800.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações Inclusivas,, no valor de R$ 2.831.956,08 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154652458

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Rerratificação de despacho

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2023/0000803-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 154178108, publicado no D.O.M. no dia 09/04/2026 (SEI 154300340), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...passando a figurar como fiscal titular a servidora Ana Maria Isidoro, RF nº 545.457-3, permanecendo como fiscal suplente a servidora Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 , mantidos inalterados os demais fiscais das demais unidades, conforme despacho SEI nº 145176660...

Leia-se:

“....passando a figurar como fiscal titular a servidora Maura Rita de Oliveira - RF 947.649.1, permanecendo como fiscal suplente a servidora Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 , mantidos inalterados os demais fiscais das demais unidades, conforme despacho SEI nº 145176660..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 154650939

São Paulo, 10 de abril de 2026.

Data: 31/03/2026
Horário: 13h - 14h
Local: Via Google Meet - Online

Pautas:

  1. Eleição CMDJ

  2. Informes da Coordenação

Participantes:

Edoarda Loureiro - CPJ - Titular

Nayara Biliero - Secretária Executivo CPJ

Rayssa da Silva Morais - Educação - Suplente

Danielle Priscila Sousa Meira - Esporte e Lazer - Titular

Alice Araújo Feitosa - Entidade de Apoio - JMDB - Suplente

Estela Reis - SMDET -Titular

Adham Junior Lopes da Silva - CMSP - Titular

1. Aos 31 dias do mês de março de [ano], às 13h12min, realiza-se reunião do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo, conduzida pela conselheira Edoarda.

2. A reunião ocorre de forma tranquila, registrando-se baixa participação de conselheiros.

3. Durante a reunião, Edoarda apresenta atualizações sobre o andamento do processo eleitoral do Conselho, bem como informes gerais acerca das ações e projetos em desenvolvimento na Coordenação de Políticas para Juventude (CPJ).

4. Na sequência, a secretária executiva Nayara Biliero complementa os informes apresentados, reforçando os pontos relacionados às atividades em andamento.

5. Como encaminhamento, fica definido que, no próximo formulário de definição de data e horário das reuniões, deverá ser incluída a opção de escolha do formato online, além da possibilidade de participação presencial.

6. Nada mais havendo a tratar, a reunião é encerrada.


Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 154728884

LISTAGEM DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa COMPLIR GESTÃO 2026/2028

Categoria A

ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE/

REPRESENTAÇÃO

CANDIDATOS (AS)

ELEITOS (AS)

SEGMENTO

QUANTITATIVO DE VOTOS

CÁRITAS CAMPO LIMPO

MARILENA MACHADO RIAL DE SENA

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

6 VOTOS

INSTITUTO CRISTÓVÃO COLOMBO

KEILA ROBERTA DIAS DE CASTRO

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

4 VOTOS

IGREJA CRISTÃ AMANDO VIDAS

SUELI PLÁCIDO DOS SANTOS SILVA

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

3 VOTOS

Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa COMPLIR GESTÃO 2026/2028

CATEGORIA B

ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE/

REPRESENTAÇÃO

CANDIDATOS (AS)

ELEITOS (AS)

SEGMENTO

QUANTITATIVO DE VOTOS

IGREJA BOLA DE NEVE

DANIEL FRANCISCO DE SOUZA

EVANGÉLICO

105 VOTOS

AFROBRASIL

ROBERTO CARLOS QUINTO DE SOUZA SANTOS

CANDOMBLÉ

83 VOTOS

MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

JOSÉ BIZON

CATÓLICO

29 VOTOS

MESQUITA BRASIL

ALI AL KHATIB

ISLAMISMO

19 VOTOS

B'NAI B'RITH SÃO PAULO

ANA BEATRIZ PRUDENTE ALCKMIN

JUDAÍSMO

9 VOTOS

CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ALESSANDRO DE MORAES

SANTO DAIME

11 VOTOS

CIDADANIAXÉ

CLÁUDIA ROBERTA DE LIMA MOREIRA

UMBANDA

70 VOTOS

CLAUDHIA ISSA

CLAUDIA REGINA ISSA PARRERO

WICCA

2 VOTOS

Comunicado   |   Documento: 154847016

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Comunicado de recebimento de recursos sobre a listagem preliminar do processo de escolha do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa

COMUNICADO

Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR)

A COMISSÃO ELEITORAL do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa informa que, no período estabelecido em cronograma para apresentação de recursos referentes ao resultado preliminar do processo de escolha, não houve o recebimento de quaisquer recursos ou manifestações.

Diante da inexistência de demandas a serem apreciadas, não se fez necessária a realização de reunião da Comissão Eleitoral no referido período.

Informa-se, ainda, que o resultado do processo de escolha foi definido no próprio dia da votação, por meio do relatório de apuração emitido pelo sistema eleitoral (SEI n° 153952059), o qual foi apresentado ao público por meio de transmissão ao vivo, garantindo a transparência do pleito.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 154831467

PUBLICAÇÃO Nº 017/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 27 de Abril de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 154848413

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0082293-6 0030706800246-1 1 PEDRINA TOME ESTEVES
-0000.1994/0118877-7 0011801900311-1 1 SANTO COSTODIO DA SILVA
-0000.1994/0133723-3 0013444700163-1 1 ALMIRO PEREIRA DO PRADO
-0000.2003/1040215-4 0011814900453-1 1 HELIO JOSE CARNAVALE
-0000.2003/1058884-3 0005117400283-1 1 GILDO JORGE PEIXOTO
-0000.2018/0059694-0 0015200300869-1 1 IRMA GUIMARAES SOLA
-0000.2004/1012893-3 0015315600334-1 1 MANOEL AVELINO DE SOUZA
-0000.2003/1058884-3 0005117400283-1 1 GILDO JORGE PEIXOTO
-0000.2017/0176153-6 0014102000711-1 3 CLAUDIO OSIRES DE OLIVEIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0155525-4 0001906400326-1 5 BANCO ITAU S/A
-0000.2008/0350187-7 0000700503064-1 7 BANCO ITAU S/A

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 154807712

6056.2026/0006477-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessados: ROSANA MONTELEONE SQUARCINA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1. ESCRITURA ATUALIZADA OU TRANSCRIÇÃO VALIDADE DE TRINTA DIAS, 2.FOTO DO IMOVEL PARA NOVA NUMERAÇÃO ALVARA DE CONSTRUÇÃO OU HABITE-SE O PRAZO PARA O ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APOS DA DATA DA SOLICITAÇÃO EM D.O.C., OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: CADASTROARICANDUVA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESDE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.


)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090799 Processo: 6030.2026/3017573-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WANDA FERREIRA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 01029
Bairro: N/I CEP: 03420000 SQL: 055.388.0008-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837630


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090713 Processo: 6030.2026/3017572-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARGARETH GALASSI CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Winifred 00062
Bairro: N/I CEP: 03424010 SQL: 055.030.0106-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154825712


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10117776 Processo: 6031.2026/3017886-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO BATISTA CANDIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTO ASTORI 00321, Complemento: LT 4 QD T
Bairro: JD RAPOSO TAVARES CEP: 05551060 SQL: 159.243.0030-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154846705


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10117040 Processo: 6031.2026/3016254-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE JULIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR PAULO RIBEIRO COELHO 99999, Complemento: LT 24 QD 40
Bairro: JD ESTHER YOLANDA CEP: 05374000 SQL: 160.263.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154873939


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10083616 Processo: 6032.2026/3018184-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL BRUM NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WALDEMAR ORTEGA 00685, Complemento: 687 691
Bairro: JD COMERCIAL CEP: 05885370 SQL: 167.047.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154816131


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069506 Processo: 6037.2026/3018385-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONCREMAIS TECNOLOGIA EM BOMBAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. DEP. CANTIDIO SAMPAIO 04714
Bairro: JD DAMASCENO CEP: 02879210 SQL: 191.053.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 154831291

6038.2026/0000991-5 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 154730980 e Ordem de Fornecimento SEI 154721910 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000314-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 154824065 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 154721910 do período de 19 a 24/03/2026, referente a aquisição de 1000 m³ de PEDRA BRITA Nº1 fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 122.880,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta), para pagamento da Nota DANFE nº 4203 de 23/03/2026 SEI 154721913 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 1.474,56 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

N. E nº 29312/2026 SEI 154721889 (R$ 122.880,00 )

Valor da NF-e: R$ 122.880,00

Período:19 a 24/03/2026

Vencimento: 23/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154881983


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103000 Processo: 6039.2026/3018428-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERDS DE RAFAEL V OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL LOPES LAMARCA 99999
Bairro: VL DAS MERCES CEP: 04165110 SQL: 049.115.0182-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154881991


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103019 Processo: 6039.2026/3018429-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUCIANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOSSA SENHORA DAS MERCES 00633
Bairro: Vila Moraes CEP: 04165000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154882000


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102934 Processo: 6039.2026/3018416-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAQUINAS DANLY LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM VILARES 01680
Bairro: N/I CEP: 04160001 SQL: 049.271.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154846722


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10115090 Processo: 6041.2026/3021101-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLANO CONGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: IONEJI MATSUBAYASHI 01065, Complemento: LT 54
Bairro: COLONIA VL CARMOZINA CEP: 08260050 SQL: 234.047.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154825674


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10046110 Processo: 6042.2026/3000669-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO SEIJI TASAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE OROZCO 99999, Complemento: Entre n° 35 e 29
Bairro: N/I CEP: 04339140 SQL: 091.281.0010-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047701 Processo: 6042.2026/3011017-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE NEYDE JACOB BREDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAQUARUCU 00162
Bairro: Parque Jabaquara CEP: 04346040 SQL: 089.304.0025-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837613


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047698 Processo: 6042.2026/3011016-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL CHUCAIR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OASIS 00058
Bairro: JABAQUARA CEP: 04347030 SQL: 089.297.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 154835707

São Paulo, 16 de abril de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - ABRIL/2026

1. ABERTURA Ao dia seis do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, em
primeira convocação às 19h00min e, em segunda chamada, às 19h15min, realizouse a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) do distrito
Jaçanã/Tremembé. O encontro ocorreu de forma presencial, em conformidade com a
Lei nº 15.764/2013, o Decreto nº 59.023/2019 e a Portaria nº
002/PREF/CC/SERS/2020. A condução dos trabalhos foi realizada pelo Coordenador,
Sr. Luan Alves Nascimento, auxiliado pela Secretária, Sra. Aline Donario de Almeida,
e pela Secretária Adjunta, Sra. Gisele de Lima.
. A redação desta ata é de responsabilidade da Srta. Aline Donario de Almeida
.
2. LISTA DE PRESENÇA
Mesa Diretora:
Coordenador: Luan Alves Nascimento (Presente)
Secretária: Aline Donario de Almeida (Presente)
Secretária Adjunta: Gisele de Lima (Presente)

Conselheiros Titulares:

1. Aline Donario de Almeida (Presente)
2. Amanda Anete Bueno da Silva (Presente)
3. Celso Sergio da Silva (Presente)
4. Genilson Alves da Silva (Presente)
5. Gisele de Lima (Presente)
6. Luan Alves Nascimento (Presente)
7. Patrícia Gomes Pereira Russo (Presente)
8. Jose Arcanjo de Oliveira Neto (Presente)
9. Tuany Cristina da Silva Alves (Presente)
10.Cristiane Bezerra dos Santos (Presente)
11.Samuel Cardoso da Silva (Falta)
12.Amanda de Almeida Coelho Queiroz (Falta/Perda de Mandato anunciada)
13.Yndaya dos Santos Ribeiro (Situação em análise/Justificada via meios
informais)

Conselheiros Suplentes:
Ana Paula Lima Vidal (Presente)
Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos:
Kaowana Alves (Comunicação)
Alex Marchioratto (Governo Local)
Uiara S. Cabral (CET)

PAUTA DO DIA

Validação da Eleição da Mesa Diretora.
Análise de Faltas e Mandatos.
Fiscalização de Obras e Responsabilidades do Conselho.
Demandas de Trânsito, Zeladoria e Saúde (Manifestações de Munícipes).
Esclarecimentos sobre Canais de Atendimento (SP156) e Orçamento.

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

Validação da Mesa Diretora A Sra. Gisele de Lima solicitou a validação da eleição da
Mesa Diretora ocorrida em fevereiro, uma vez que o ato não havia constado na
publicação da convocação da plenária.

. Foram ratificados nos cargos: Sr. Luan Alves Nascimento (Coordenador), Srta. Aline
Donario de Almeida (Secretária) e Sra. Gisele de Lima (Secretária Adjunta).

. Faltas e Perda de Mandatos O Coordenador informou o recebimento de denúncia
via e-mail da Casa Civil apontando que duas conselheiras acumulariam sete faltas
sem justificativa formal.

Deliberação sobre Amanda de Almeida Coelho Queiroz: A conselheira manifestou
desistência do cargo de titular, estando ciente de que sua renúncia será encaminhada
para publicação em Diário Oficial.

Situação de Yndaya dos Santos Ribeiro: A conselheira alegou que suas faltas foram
justificadas via WhatsApp e encaminhadas à coordenação da gestão anterior, embora
não constem em atas.

. O Coordenador procedeu à leitura do Regimento Interno, esclarecendo que a perda
de mandato exige decisão da maioria absoluta do CPM, garantindo-se ao interessado
15 dias para defesa e outros 15 dias para recurso após o julgamento inicial.

. Responsabilidade Territorial e Fiscalização de Obras A Sra. Gisele de Lima ressaltou
a importância da responsabilidade coletiva do conselho para com o território
Jaçanã/Tremembé

. Questionados sobre a fiscalização de obras indicadas no ano anterior, apenas a
Conselheira Cristiane Bezerra confirmou ter realizado visitas técnicas

Demandas de Munícipes e Manifestações

Zeladoria e Trânsito: Foram relatados pela munícipe Eliana Marinho problemas de
buracos, falta de roçagem, iluminação e acessibilidade em diversas vias, incluindo
Rua Capitão Rubens, Vila Paulista (acesso à UBS Jd Joamar), Rua Garcante, Rua
Augusto Rodrigues, Rua Basílio Magno, Rua Humberto Bortolo e Rua Iguaraçu.
.
Segurança e Equipamentos Públicos: Registrou-se o abandono de uma viela na
região de Rua Mariano Carneiro e do Centro de Convivência do Idoso, além de
problemas com pragas. E a falta de divulgação das atividades do CEU Tremembé.
.
Trânsito (CET): Solicitação de sinalização (faixas de pedestres e lombadas) e
alteração de mão de direção na Rua Marciano Carneiro.
.
Saúde: A munícipe Maria Joyce relatou demora crítica para agendamento com
ortopedista na UBS Jardim Joamar, sem visualização de encaminhamento no
aplicativo Agenda Facil, relatou também que os exames são marcados muito longe do
território do Jaçanã/Tremembé.
Social: Relato de indisponibilidade de agenda Abril para o CadÚnico no canal 156.

. O munícipe Diego Bruno solicita um prazo de início da obra na Rua Guilherme Bude
que foi aprovada no ano 2025 pelo Participe mais, Alex Marchioratto (Governo local)
Informa que está no cronograma da subprefeitura. O mesmo informa que tem em caixa
4 milhões e 500 mil. O memo munícipe alega que diversas pessoas com dengue e
informa que existe sujeira e falta de iluminação, nessa região da Rua Guilherme Bude
e solicita uma Ação de mutirão de limpeza da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

. Sobre a gestão de verbas questionada pela munícipe Sra. Tatiana, esclareceu-se
que o uso dos recursos segue um cronograma específico para cada obra aprovada
no Participe+
.
As conselheiras Gisele e Aline prestaram orientações sobre o canal SP156,
destacando-o como o meio oficial e multicanal (telefone, site, app e WhatsApp) para
formalizar pedidos, garantindo a geração de protocolos que alimentam os dados
técnicos do setor de zeladoria. Multicanal: O cidadão pode pedir ajuda pelo site,
aplicativo, telefone 156 ou WhatsApp (11 3230-5156).
Abrangência: Cobre mais de 950 serviços, desde zeladoria urbana (como tapaburacos e poda de árvores) até questões de saúde e educação.

Fluxo de Trabalho: Cada registro gera um protocolo que é encaminhado diretamente
para a Secretaria responsável, garantindo que a demanda chegue ao setor técnico
que deve executá-la.

5. DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS
Nº01
Publicação da desistência de mandato (Amanda Queiroz) Mesa Diretora / Casa Civil
N°02
Notificação formal e prazo de defesa para Conselheira Yndaya
Mesa Diretora
N°03
Envio de demandas de zeladoria (tapa-buracos e roçagem)
Subprefeitura / CET
N°04
Estudo técnico para lombadas e mão única (R. Marciano Carneiro)
CET
N°05
Verificação de encaminhamento de Ortopedia (UBS Jd. Joamar)
Mesa Diretora / Supervisão de Saúde

6. AÇÕES PARA A PRÓXIMA REUNIÃO
Enviar o convite de participação da mesa CET, SABESP.
Acompanhamento da execução da obra da quadra Edu Chaves.
Verificação do cronograma de obras do Participe+ previstas para 2027.
Retorno sobre as solicitações de limpeza de córregos e mutirões de zeladoria.
.
7. PRÓXIMA REUNIÃO Dia 04 de maio 2026 às 19h da próxima reunião plenária
ordinária serão comunicados oportunamente, seguindo o cronograma mensal deste
conselho.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada ás 21h .
Jaçanã/Tremembé, 06 de abril de 2026.
--------------------------------------------------------------------------------
Luan Alves Nascimento - Coordenador do CPM Jaçanã/Tremembé
--------------------------------------------------------------------------------
Aline Donario de Almeida - Secretária do CPM Jaçanã/Tremembé
-------------------------------------------------------------------------------------
Gisele de Lima Secretária -Adjunta do COM Jaçanã/Tremembé

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154846719


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076501 Processo: 6043.2026/3017269-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PYERO DA SILVA TAVOLAZZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO SERVULO SANTANA 99999, Complemento: LT 17 QD Q
Bairro: JACANA CEP: 02317200 SQL: 067.496.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154825695


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10109718 Processo: 6044.2026/3011996-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARAIBAS 00958
Bairro: N/I CEP: 05020000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154878871

6044.2023/0003265-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KONKRE LIVING DESIGN LTDA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos, assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso/estabelecimento; no novo Anexo I campo 04 - indicar o Grupo de Atividade e o CNAE da atividade pretendida; no campo 07 - indicar o complemento conforme consta no CNPJ; campo 13 - indicar área total da edificação; campo 19 - indicar o número do Certificado; campo 24 indicar área correta;

2. Rever o item 05 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação”;

3. Atestado técnico de segurança da edificação - ANEXO IV da Portaria - SMSUB nº 17 de 07/03/2023, assinado por engenheiro de segurança, acompanhado de cópia do CCM, CREA/CAU (dentro da validade) e da ART / RRT com comprovante de pagamento;

4. Licença de Operação;

5. CLCB dentro da validade;

6. Contrato de locação atualizado;

7. Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar documentos de validação das assinaturas;

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154846697


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10149950 Processo: 6012.2026/3020350-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ HENRIQUE DA SILVA 36185909898

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DO ESPIRITO SANTO 00008
Bairro: Jardim Ibirapuera CEP: 05813010 SQL: 103.023.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154846713


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10054320 Processo: 6045.2026/3011864-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAILTON ALVES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA BARONESA 00006
Bairro: Jardim Fujihara CEP: 04945012 SQL: 179.037.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154805806

6046.2026/0003932-0

Interessado: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154691459, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de um carrinho de Yakisoba apreendido na data de 05/04/2026, na Rua Bresser Bairro do Brás, referente aos 10 (dez) lacres citado na o mesmo deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 679, emitida em 22/10/20, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 154691270, os outros lacres como colher, embalagens, perecíveis, não são objetos de devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154876615

6046.2026/0003578-2

Interessado: JAMILDO SILVA RAMOS

CPF: 029.919.684-43
Local: Rua Julio Ribeiro, 176 - dia 31/03/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JAMILDO SILVA RAMOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154219394, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadoria e um reboque food truck, PLACAS EUQ4C76, aprendido na data de 31/03/2025, na Rua Júlio Ribeiro, nº176, Bairro Brás, o lacre citado na incial deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/sub-mo/2024.

da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154857680

Processo: 6046.2026/0004168-5

Interessados: ATT PARI LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Para área total lançada no IPTU - 11.694,00m²;

(X ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade,condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 154854800

Processo: 6046.2026/0004364-5

Interessados: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Esclarecer a que título o requerente assina;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; exercício 2026

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Apresentar procuração específica para representação do requerente;

Comunique-se   |   Documento: 154863333

Processo: 6046.2026/0004462-5

INTERESSADO: M.A.FREITAS FISIOTERAPIA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos

(x ) Anexo 2 (baixo risco)

( x ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( x ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

( ) Apresentar laudo de acústica (igreja)

16 de abril de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 154810491

PORTARIA nº 007/SUB-PA/GAB/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos e que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento, “Festa de Santo Expedito”, organizado pela Paróquia Santo Expedito e Nossa Senhora Aparecida - Diocese de Santo Amaro, através de seu representante legal, Pe. Fábio Vanderlei Alexandre, que acontecerá em nossa circunscrição, na rua Jackson Pollock, entre os Correios e a Escola Estadual Ernestino Lopes da Silva, delimitando-se de um lado com a Rua Miguel Rockumback e de outro com a Rua Nossa Senhora Aparecida, Colônia, SP-SP, nos dias:

· 17 a 19 de abril das 14h00 às 22h00

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 154881862

REVISÃO NUMÉRICA SIMPLES

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Parelheiros, em atendimento ao solicitado por meio do processo SEI: 6027.2026/0005101-6, informa a seguinte numeração para o Parque Linear Parelheiros, localizado na Rua Terezinha do Prado Oliviera, Cadlog. 25.746-0; concedido atual: 225.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 154808877

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3002908-4 SEI nº 6047.2020/0001437-2

Contribuinte (SQL): 265.014.0040-4

Intimado(a): MANOEL CORREIA DE QUEIROZ NETO

Postura em Geral: Falta de Compensação Ambiental - Rua Pinheiros, 12 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 11/08/2022 Auto de Fiscalização: 32-01.003.544-1

Fato Constitutivo/Infração: Falta de compensação ambiental, das árvores suprimidas devido ao Corte Autorizado de Vegetação de Porte Arbóreo, em ÁREA PARTICULAR.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, artigo 14, regulamentado com Decreto Municipal 26.535, de 03 de agosto de 1988, artigo 16.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a substituir, em igual número, as árvores suprimidas, de acordo com as normas de plantio estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. No prazo de 30 (trinta) dias, Sob pena de multa, além das demais cominações legais previstas na Lei nº 10.365/1987, bem como a possibilidade de inquérito policial por crime ambiental.

Edital   |   Documento: 154810270

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3002909-3 SEI nº 6047.2020/0000078-9

Contribuinte (SQL): 282.028.0034-8

Intimado(a): SÉRGIO DE SOUZA

Postura em Geral: Falta de Compensação Ambiental - Rua Amaro de Pontes, 531 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 11/08/2022 Auto de Fiscalização: 32-01.003.545-0

Fato Constitutivo/Infração: Falta de compensação ambiental, das árvores suprimidas devido ao Corte Autorizado de Vegetação de Porte Arbóreo, em ÁREA PARTICULAR.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, artigo 14, regulamentado com Decreto Municipal 26.535, de 03 de agosto de 1988, artigo 16.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a substituir, em igual número, as árvores suprimidas, de acordo com as normas de plantio estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. No prazo de 30 (trinta) dias, Sob pena de multa, além das demais cominações legais previstas na Lei nº 10.365/1987, bem como a possibilidade de inquérito policial por crime ambiental.

Edital   |   Documento: 154810779

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Mário Reimberg Christe, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Paralelepípedo de calçada Médio 2 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.232-9 - Data da Infração: 15/04/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001957-8 SEI nº 6047.2026/0000505-6

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada Mário Reimberg Christe, 2231 - 189 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 154811374

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Paralelepípedo de calçada grande 5 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.201-9 - Data da Infração: 15/04/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001956-0 SEI nº 6047.2026/0000507-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, 2231 - 211 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154854072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10060841 Processo: 6049.2026/3013863-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELFIORE - PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E C

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURNO 01054, Complemento: LT 149 QD K
Bairro: JD ADELFIORE CEP: 05223100 SQL: 187.242.0149-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154854095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10060833 Processo: 6049.2026/3013862-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELFIORE - PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E C

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURNO 01054, Complemento: LT 149 QD K
Bairro: JD ADELFIORE CEP: 05223100 SQL: 187.242.0149-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863573


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10056208 Processo: 6049.2026/3003643-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS TRAB SEM-TERRA DE SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO ITA 99999
Bairro: CJ RES CANAA CEP: 05268290 SQL: 202.056.0020-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154889272


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10146840 Processo: 6050.2026/3018753-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LENILZA LIMA SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PENSILVANIA 00390
Bairro: BROOKLIN PAULISTA NOVO CEP: 04564000 SQL: 085.324.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 154876011

6035.2025/0001693-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FELIPE AZEVEDO FIGUEIRA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 06/02/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 154821848

6030.2025/0001735-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ 21.314.559/0086-55

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo formulário de requerimento, Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023, informando a capacidade de lotação (item 18);

- Apresentar declaração do Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023 em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinada pelo procurador (a);

- Apresentar cópia do CPF e RG do procurador(a);

- Apresentar Procuração atualizada;

- Na RRT da responsável técnica rever a área (m²) utilizada pela atividade (item 3.1.2) e rever a declaração de acessibilidade (item 3.1.5);

- Apresentar cópia do C.C.M da responsável técnica;

- Apresentar Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente.

Comunique-se   |   Documento: 154880030

6056.2025/0013125-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico). Indicar/esclarecer o CNAE da atividade, esclarecer o grupo de atividade, lotação, número de vagas, assinaturas;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar procuração que conste a filial objeto deste pedido;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social), que conste a filial objeto deste pedido e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 para subcategoria de uso OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico;

- Na ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do AVCB da edificação, com a data na validade;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154823282

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.736-5

Processo Fiscal nº 6053.2026/3023864-7

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 176 - toda face de quadra

CEP 04601-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 154824164

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.724-1

Processo Fiscal nº 6053.2026/3023861-2

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 340 - toda face de quadra

CEP 04601-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 154824945

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.723-3

Processo Fiscal nº 6053.2026/3022942-7

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 334 - toda face de quadra

CEP 04601-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 154825575

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.722-5

Processo Fiscal nº 6053.2026/3022801-3

ELETROPAULO METREOPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 500 - toda face de quadra

CEP 04601-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 154827020

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.720-9

Processo Fiscal nº 6053.2026/3022730-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 826 - toda face de quadra

CEP 04601-002 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 154827755

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.011.719-5

Processo Fiscal nº 6053.2026/3022722-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Princesa Isabel, 884 - toda face de quadra

CEP 04601-002 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10114765 Processo: 6053.2026/3015096-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONTEREALE EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIL EANES 00511
Bairro: N/I CEP: 04601041 SQL: 086.037.0034-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837606


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10115044 Processo: 6053.2026/3015097-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONTEREALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIL EANES 99999
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04601042 SQL: 086.037.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154837622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10115850 Processo: 6053.2026/3015098-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE SIMAO NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA ISABEL 01399
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04601003 SQL: 086.038.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863556


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10115940 Processo: 6053.2026/3020688-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS TALEB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA (ESQUINA RUA PIRANDELLO, 591) 00434
Bairro: N/I CEP: 04622031 SQL: 086.283.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10115931 Processo: 6053.2026/3020415-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KALED REDA EL HAYEK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM NABUCO 01207
Bairro: BROOKLIN CEP: 04621004 SQL: 086.187.0008-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154854078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10058827 Processo: 6054.2026/3018516-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL ARAÚJO GOMES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Campo Flórido 00133
Bairro: Jardim Sao Gabriel CEP: 03940000 SQL: 149.157.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154832267

Processo SEI nº: 6055.2025/0003265-9

Auto de Fiscalização nº: 04-01.006.292-3

Interessado: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA

Endereço: Rua Cachoeira Itaguassava, 99999 - LT 1 QD M JD NOEMIA - SQL 133.047.0019-5

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a regularizar a situação na a Estação Rádio Base - ERB e seus equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias, devido a desconformidade com a Norma Técnica ICA 11-408 - Ministério da Aeronáutica (Falta de sinalização luminosa). Nos termos do § 2º, do artigo 15, da Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, regulamentada pelo § 2º, do artigo 37, do Decreto nº 61.137, de 10 de março de 2022, a multa será renovada a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurarem as irregularidades.

AUTO DE MULTA Nº 04-301.538-7 - POSTURA EM GERAL:

Por desatender as obrigações e exigências legais, referente a Estação Rádio Base - ERB, conforme Lei 17.733 de 11/01/22 artigo 15, Inciso I conforme Decreto 61.137 de 10/03/22 artigo 37, Alínea A, Inciso I, conforme Lei 17.733 de 11/01/22 Artigo 15, Alínea B, devido a desconformidade com a Norma Técnica ICA 11-408 - Ministério da Aeronáutica (Falta de sinalização luminosa).

Notificação   |   Documento: 154834708

Processo SEI nº: 6055.2026/3004922-5

Auto de Fiscalização nº: 04-01.006.255-9

Interessado: Sheila C L de Brito

Endereço: Rua Rio Sobrado nº 12

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no endereço supracitado. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 154834465

Processo SEI nº: 6055.2026/3004599-8

Auto de Fiscalização nº: 04-01.006.415-2

Interessado: Adriano José de Oliveira

Endereço: R. dos Morangueiros, 185

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no endereço supracitado. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154825685


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10067887 Processo: 6055.2026/3013218-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO CAETANO COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA DAVINA 00348
Bairro: PQ PAULISTANO CEP: 08080030 SQL: 112.205.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154854086


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373158 Processo: 6056.2026/3021992-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LORY STUDIO HOTEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: IPIRANGA 01152
Bairro: A CEP: 01046925 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863607


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373387 Processo: 6056.2026/3020483-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TIM SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AMAZONAS 00064
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373409 Processo: 6056.2026/3022691-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AMAZONAS 00064
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154863636


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373395 Processo: 6056.2026/3022224-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL SA VIVO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AMAZONAS 00064
Bairro: N/I CEP: 01123030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 154871477

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6057.2022/0004179-3

ERO PRÓTESE ODONTOLÓGICA S.S

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Atualizar ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme nova razão social do CNPJ.

Comunique-se   |   Documento: 154870411

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2021/0002926-3

INTERESSADO: 16 TABELIAO DE NOTAS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 154858402

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0002889-9

INTERESSADO: BOTECO & ADEGA SOB CONTROLE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - CNAE 5611-2/04 não é atividade de baixo risco;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Rever ART - não é Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 154874876

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0002546-5

HOSPEDARIA IMPERIO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- AVCB/CLCB com a área correta;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - apresentar contrato com estacionamento e respectivo Auto de Licença de Funcionamento, atendendo ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 154875695

6033.2025/0001549-5

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154862776

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2023/0005373-5

INTERESSADO: DROGARIA SAO PAULO S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever RRT - deve atender às normas de acessibilidade;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 154866315

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2024/0005577-2

INTERESSADO: DOM BOSCO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever no formulário a área computável da edificação, nos termos da Lei 16.402/2016 (zoneamento) e Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017 (Código de Obras);

- Apresentar extrato do processo 1020.2025/0016339-2 com indicação do SQL, uma vez que a planta de regularização apresentada não é para o SQL objeto do pedido;

- Comprovar com peças gráficas a desobrigação de espaços de circulação protegidos, nos termos da NBR 9077;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- O não atendimento integral ao comunique-se acarretará no indeferimento do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 154853200

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6045.2025/0002275-6

HOSPEDARIA SÃO JOÃO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever ART/RRT: deve atender às normas de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 154853801

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6045.2025/0002240-3

INTERESSADO: HOSPEDARIA NOVO DIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento, atendendo ao quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 154855278

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2025/0002973-8

INTERESSADO: INOVATHI PARTICIPACOES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 154843597

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0021994-9

FRATERNIDADE IRMÃ CLARA - CNPJ 50.8624990001-14

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 154841154

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0003749-7

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento e os respectivos grupos de atividades, conforme Decreto 57.378/2016.

Comunique-se   |   Documento: 154876100

6054.2024/0002426-8

Interessado: AK DERMATOLOGIA LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154876334

6033.2025/0001559-2

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154861699

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0023860-0

BOTECO MANDACARU LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Rever campo 15 do requerimento - área do prédio;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a dispensa nos termos do § 2º do referido artigo;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Rever ART - não é atividade de baixo risco;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154810237


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10097913 Processo: 6057.2026/3019700-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELZA OLIVEIRA ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIVALDO FERNANDES 99999, Complemento: LT 5 QD 45
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04792060 SQL: 095.158.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154825702


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169803 Processo: 6059.2026/3020840-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOAQUIM DA CRUZ NAVEGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS GUAIOS 00595
Bairro: Planalto Paulista CEP: 04070000 SQL: 089.343.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 153865779

6050.2025/0020971-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CLAMER CORRETORA DE SERVICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153634967

6053.2025/0003725-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SCCON GEOSPATIAL LTDA CNPJ 08.652.284/0001-02

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154825688

6059.2026/0001335-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO BATISTA 57 PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.565.893/0001-22

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por se tratar de pedido de ALF em imóvel IRREGULAR.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 154826366

6052.2024/0004340-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANHAGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por se tratar de pedido de ALF em imóvel IRREGULAR.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154759578

6042.2026/0000614-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPEDARIA KY LUXATEL S/C LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento, pois documneto apresentado foi apenas para comércio de alimentos;

2- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido que acompanha planta anexada;

3- Certificado de Acessibilidade ou protocolo/número do processo do pedido de Certificado de Acessibilidade, com folha onde informe o endereço, o uso e área;

4- Documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

5- RRT retificadora do arquiteto referente à declaração do ANEXO III: de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade, e SIM, tem que atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 154765242

6060.2026/0000423-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social (Sr. Fernando) e assinado pelo mesmo (NÃO PODE SER EM NOME DO PROCURADOR), ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; COMPLETAR COM TODOS OS IPTUs

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Apresentar todos os IPTUs;

5- Documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

6- Caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento (apresentou procuração de outra empresa);

Comunique-se   |   Documento: 154776317

6059.2026/0001665-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALL MY DOG LTDA - CNPJ: 63.677.050/0001-28

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - novo requerimento padrão correto da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social (não pode ser em nome da procuradora) e assinado pela mesma, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR área total da edificação; completar dados do responsável técnico;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Documentação do responsável pela atividade (RG e CPF);

4- CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto e seu CCM;

5- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade), com comprovante pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 154788099

6059.2026/0001565-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA MÉDICA PURCELI LTDA - CNPJ: 13.853.017/0001-40

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico; COMPLETAR item 01 (razão social); CORRIGIR item 12 (é NÃO); COMPLETAR item 15 ou colocar todas as atividades pretendidas;

2- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento, pois apresentou o ANEXO VIII;

3- CCM do engenheiro ou CERTIDÃO do CREA que ele é o responsável técnico da firma NIJI Engenharia;

4- ART retificadora onde descreve a declaração completa e correta do anexo 2, e não pode limitar a validade da ART.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154830101

6060.2026/0001135-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: JOACIR FERNANDES /Resp. técnico Fábio Luís Assad

Endereço: Rua Leonel Carrel Sperling - 51

COMUNIQUE-SE:

- apresentar capa do IPTU do imóvel a ser desinterditado (dados cadastrais)

- ART/RRT referente ao imóvel da Rua Leonel Carrel Sperling - 51

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 154882941

6060.2025/0004896-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: ELIBERTO CARAACILA DE ALBUQUERQUE

COMUNIQUE-SE: Conforme atendimento do comunique-se 153982505 foi agendado o dia 24/04/2026 - sexta-feira - 15 horas e serve o presente para notificar e cientificar o SR. ELIBERTO CARAACILA DE ALBUQUERQUE CPF 011.XXX.448-03 proprietário do veículo FIAT/FIORINO TREKKING CINZA PLACA CHP5507 SÃO CAETANO DO SUL - SP a comparecer no local (Estrada da Fazenda do Carmo, 350) na data e hora combinada para a retirada do veículo. Lembrando que para a remoção do mesmo caso não seja possível o funcionamento do veículo o Sr deve providenciar o guincho. A retirada será acompanhada por servidor desta Subprefeitura e só será autorizada após a assinatura do termo correspondente.

Intimação   |   Documento: 154734796

São Paulo, 15 de abril de 2026.


EDITAL - OBRAS PARTICULARES - Executar Reforma de Edificação - SEM Alvará de Execução


ENDEREÇO DO IMÓVEL: R GUACUMA, 308 - LOTE A - VILA CALIFORNIA - CEP 03215-020 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.406-3 / AUTO DE MULTA Nº 06-241.751-7

SQL : 051.250.0058-2


INFRATOR: LUAN PAIVA MARIA DA SILVA - CPF 387.XXX.XXX-62

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Metros quadrados da Área Reformada Irregularmente: 24 m2.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 23, inciso II e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE EMBARGO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$ 4.768,92, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 83, inciso I, alínea "a" e artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso I e artigo 89.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

OBSERVAÇÃO: Reforma com modificação na estrutura da edificação (instalação de laje na parte frontal da edificação)

Intimação   |   Documento: 154819029

São Paulo, 16 de abril de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: PAULO ROBERTO GROSSO QUIM

CPF: 114.292.888-84

SQL : 118.240.0089-7

ENDEREÇO: R ANTONIO APARECIDO NOGUERO N° 39

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.043-2.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: ELISABETH APARECIDA FURLAN

CPF: 013.849.528-96

SQL : 118.199.0010-9

ENDEREÇO: R MAIA LELO N° 137

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.063-7, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: LUIS CARLOS HERCULINO

CPF: 961.020.207-15

SQL : 118.497.0012-4

ENDEREÇO: R CARLOS MENDONÇA N° 83

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.066-1, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: LUCIA DAMASCENO

CPF: 010.625.328-05

SQL : 118.104.0009-1

ENDEREÇO: R SIMPLICIO MENDES N° 33

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.067-0, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: VANESSA PEREZ

CPF: 278.231.158-16

SQL : 118.240.0046-3

ENDEREÇO: R GAL SALGADO DOS SANTOS N° 164

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.042-2, recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
PROPRIETÁRIO: INÁCIO REGINALDO DE AGUIAR

CPF: 254.649.628-08

SQL : 100.038.0001-5

ENDEREÇO: PC PDE DAMIAO N° 126

Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.014.064-5, recebido por terceiro.

Intimação   |   Documento: 154819793

São Paulo, 16 de abril de 2026.

ATIVIDADE ME

INTIMADO: MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

CNPJ: 55.195.291/0001-02

ENDEREÇO: R Mario Augusto do Carmo, 356 - CEP 03227-070

SQL: 051.322.0005-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.014.907-3 - SGF 1229841

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

ATIVIDADE ME

INTIMADO: IZADORA DUARTE PIRES

CNPJ: 42.574.258/0001-41

ENDEREÇO: R Mario Augusto do Carmo, 356 - CEP 03227-070

SQL: 051.322.0005-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.014.908-1 - SGF 1260861

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

ATIVIDADE EPP

INTIMADO: BOX AVELINO CAR SERVICE LTDA

CNPJ: 39.582.080/0001-76

ENDEREÇO: Av Francisco Falconi, 1066 - CEP 03227-000

SQL: 051.322.0009-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.014.869-7 - SGF 1248149

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Intimação   |   Documento: 154820038

São Paulo, 16 de abril de 2026.

MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos:

NOME: ESPOLIO DE FRANCISCO TORQUATO AVOLIO
CNPJ: 003.XXX.XX8-49
SQL: 118.056.0019-1
RUA BERNARDO PEDROSO, 310 - VILA NOVA UTINGA
Fato Constitutivo: Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.
Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.
Auto de fiscalização 06-01.014.921-9.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154854108


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10035894 Processo: 6061.2026/3004377-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: QUINTAL DE CASA ESPETOBAR LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DINASTIA JOANINA 00025, Complemento: LT 1 QD 25
Bairro: N/I CEP: 03390020 SQL: 117.161.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 154862492

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002003-0 - LICITAÇÃO nº 017/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETOS BÁSICOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA OESTE

ERRATA DO EDITAL

INCLUA-SE:

Fica incluído nos itens 12.4.2 e 12.4.3 o subitem “r)” com a seguinte exigência:

“r) Execução de Serviços de Investigação Ambiental com Foco em Análise de Gases em Subsuperfície (qualitativo);”

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 154886517

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001065-3 - LICITAÇÃO nº 014/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NAS VIAS URBANAS, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DOS RESERVATÓRIOS R3, R7 E R8, ÀS MARGENS DO RIO ARICANDUVA, REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ERRATA DO EDITAL

Onde se lê:

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 Será permitida a participação de empresas isoladamente ou reunidas em consórcio, que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital.

(...)

Leia-se:

6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1. Será permitida a participação de empresas isoladamente ou reunidas em consórcio limitada a 3 (três) empresas, que atenderem às exigências do Edital, a fim de permitir a reunião de qualificações técnicas e financeiras dos interessados.

(...)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 154833565

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

Referência.: Memorando Nº CMSP-MEM-2026/00671

“Nos termos do art. 11 do Ato nº 1582/2023, fica constituído o Grupo Especial de Compras Multidisciplinar com a finalidade de estudar a contratação de serviço de digitalização de prontuários e demais documentos médicos e funcionais, analisando as soluções existentes no mercado e modelos adotados por outros órgãos públicos, composto pelos membros abaixo relacionados:

Carlos Micelli, RF 11379, como coordenador e membro pela SGA;

Vitor Gadelha Gomes de Sá, RF: 11.361 e Priscila Sanches Januário, RF 11210, membros pela Unidade Requisitante

Isaias Gonçalves de Brito, RF 11.403, membro da SGA.8

Leonardo Yu Ito, RF 11.547, membro pela SGA.22;

Pedro Lisboa Bonadio, RF 11270, e Wellington Costa da Silva, RF 11499, membros pela SGA.4;

Alexandre Uratsuka Manoel, RF 11.367 e Gustavo Pinheiro, RF 11.198, membros pela CTI

Mateus Soldan Barbieri, RF 11386, membro pela CJL,

Guilherme Araújo Batista e Silva, RF 11509, membro pela Procuradoria, e;

Lucas Lustosa Mauro, RF: 11.463, para secretariar os trabalhos do grupo.

O GEC deverá apresentar relatório final no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação”

Comunique-se   |   Documento: 154878097

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00099

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de confecção de títulos e diplomas referentes a eventos institucionais, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/04/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/05/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 154889690

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 103/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando à contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 11/2026 (CMSP-INC-2026/02514) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00072), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Luiz Fernando Etzel para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 11/2026 (CMSP-INC-2026/02514) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00072), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 470 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Raquel Setsuko Chida Kuya;

- Rosan Elieze Trucílio;

- Pedro Lisboa Bonadio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 154889347

AGENDA DE EVENTOS - DIA 17 DE ABRIL DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

17:00 - 22:00

Reunião da Parada Orgulho Macumbeiro

Sala Tiradentes

8º andar

Luana Alves

PSOL

19:00 - 22:00

Sessão Solene para entrega de Título de Cidadã Paulistana a Renata Sene

Plenário 1º de Maio

1º andar

André Santos

REPUBLICANOS

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 154889337

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 99/26

Marcelo Rodrigues de Lima - RF 11.356 - Memo. CCI-2 nº 05/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 28º da Lei 14.381/2007, REFERENDA a designação de Marcelo Rodrigues de Lima, RF 11.356, para o trabalho nas Sessões Plenárias, conforme solicitado no memorando em epígrafe.

DECISÃO DE MESA Nº 100/26

Miguel de Magalhaes Dauster Sette - RF 11.563 - Memo. CCI-2 nº 06/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 28º da Lei 14.381/2007, REFERENDA a designação de Miguel de Magalhaes Dauster Sette, RF 11.563, para o trabalho nas Sessões Plenárias, conforme solicitado no memorando em epígrafe.

DECISÃO DE MESA Nº 101/26

Proc. nº 92/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Marlene Aparecida de Barros Gonçalves, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Liderança de Representação Partidária do MDB até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 102/26

Proc. nº 94/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Luiz Fernando de Oliveira Silva, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 23º GV até 31/12/2026.

PORTARIA 339/26

EXONERANDO, a pedido, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, registro 233312, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 50º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 340/26

NOMEANDO DAVI SEIBERTH ARANTES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 22º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 341/26

NOMEANDO MIGUEL GOMES LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 50º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 51/26

DESIGNANDO ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.480, para substituir DJENANE FERREIRA CARDOSO ZANLOCHI, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.418, na função de Procurador Supervisor do Setor Jurídico - Administrativo, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 22 de abril de 2026, e por férias de 5 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 04 de maio de 2026.

PORTARIA 52/26

DESIGNANDO BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.455, para substituir CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, na função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA 53/26

DESIGNANDO DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.431, para substituir BRUNO DE ALMEIDA GUSMAO SCHAFER KALIKOWSKI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.365, na função de Supervisor da Equipe de Folhas de Pagamento - SGA.12, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença paternidade, de 20 (vinte) dias, a partir de 28 de março de 2026.

PORTARIA 54/26

DESIGNANDO JULIANA DE MELO TRINDADE SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.357, para substituir CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.400, na função de Procurador Supervisor do Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA 55/26

REMOVENDO, “ex-officio”, SANDRA PAULA TIEMI DE SOUZA HORIE, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.402, da Secretaria de Recursos Humanos - SGA.1 para a Secretaria Geral Parlamentar - SGP, a partir de 13 de abril de 2026.

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. SGA.31 nº 23/26

Marcos Cleverson Maciel - RF 52.599

Autorizado, a partir de 26/03/2026.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20854643

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Carlos Andre Ferreira da Silva, RF 11.484.

TID 20855406

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Marcus Vinicius Rezende dos Santos, RF 11.284.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.025

Fernando Tavora Heitmann Ferreira Machado

03 (três) dias

14/04/2026

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20856668

Defiro a concessão da fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Fernanda Estaiano, RF 11.410.

Retificação da publicação do dia 16/04/2026

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

ABONO PECUNIÁRIO

Marcus Vinicius Rezende dos Santos - RF 11.284 - CMSP-MEM-2026/00651”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 154888349

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes COMUNICA O CANCELAMENTO da Audiência Pública, agendada para:

Data: 22/04/2026

Horário: 19:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Tema: “Audiência Pública defesa dos profissionais da educação readaptados, solicitada pelo Requerimento REQCOM EDUC 05/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, em 18/03/2026.”

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

“As recentes mudanças na gestão dos serviços de saúde da região central da cidade de São Paulo, em especial a extinção da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, a rescisão contratual envolvendo a entidade anteriormente responsável pela gestão e a transferência da gestão para nova Organização Social"

Data: 22/04/2026, quarta-feira

Horário: 19:00 h

Local: Câmara Municipal - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento da Vereadora Keit Lima (PSOL) aprovado na Comissão em 25/03/2026.

Tema: “VIDA ALÉM DO TRABALHO: os impactos diretos e indiretos da escala 6x1 no Orçamento do Município de São Paulo”

Data: 27/04/2026
Horário: 18:30 h
Local: Sala Sérgio Vieira de Melo, 1º Subsolo e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento da Vereadora Keit Lima (PSOL) aprovado na Comissão em 18/03/2026.

Tema: “4º Edital de Fomento à Capoeira”

Data: 28/04/2026
Horário: 18:00 h
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1°SS) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública da Comissão convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 379/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0493/20.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que pretende incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania”.
O projeto foi aprovado em 28 de outubro de 2025, em 2ª votação, durante a 48ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0493/20
Altera a Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, que promoveu alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XVI - ................................................................................
..............................................
- última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 380/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 66/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que altera o calendário de eventos da cidade de São Paulo para incluir o “Natal Solidário da Vila Ipojuca”, a ser realizado anualmente no terceiro sábado de dezembro.
O projeto foi aprovado em 12 de novembro de 2025, em 1ª votação, durante a 52ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 66/24
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Natal Solidário da Vila Ipojuca.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CCCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................................................................................
........................................................
CCCI - terceiro sábado de dezembro:
.................................................................... ..............................................................
.........................................................
- Natal Solidário da Vila Ipojuca;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 381/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Running Interlagos” no Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em primeira discussão e votação, em 25 de fevereiro de 2026, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com Emenda da Liderança do Governo (fls. 27).
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Running Interlagos”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .........................................................................................................................
....................................................................................................................................
CCV - .........................................................................................................................
....................................................................................................................................
- o Dia do Running Interlagos;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 382/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0025/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Pastora.
O projeto foi aprovado em 1ª votação, em 25 de fevereiro de 2026, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0025/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Pastora, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................
........................................................................................................
LXXV - ..........................................................................................
........................................................................................................
- Dia da Pastora;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 383/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.434/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista, que altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 14/15), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 20/24, esclarecendo que se trata de bem público e que a alteração de denominação pretendida encontra respaldo na legislação, eis que visa eliminar homonímia, conta com a anuência dos moradores (fls. 8) e o nome proposto não possui homônimos.
Sendo assim, o projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro de acordo com dados constantes da manifestação do Executivo (fls. 23):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.434/2025

Altera a denominação da Rua João de Barros, CODLOG 10.233-4, para Rua do Samba da Barra Funda, situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua João de Barros, CODLOG 10.233-4, conferida pelo Ato nº 972, de 24 de agosto de 1916, e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, para Rua do Samba da Barra Funda, que começa na Rua Brigadeiro Galvão, entre as ruas Lopes Chaves e Conselheiro Brotero, e termina na Rua Camarajibe, situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 384/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.489/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, que visa alterar a Lei nº 17.734, de 17 de janeiro de 2002, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, no âmbito do Município de São Paulo.
A propositura pretende alterar o § 1º do art. 4º da Lei nº 17.734, de 2022, para o fim de permitir a Regularização Fundiária - Reurb para os núcleos urbanos comprovadamente existentes até a data de publicação da correspondente Lei, estendendo, portanto, o prazo anteriormente fixado que abrangia apenas os núcleos implantados até 22 de dezembro de 2016.
Outra alteração proposta é a possibilidade de regularização de núcleos urbanos mesmo que tenham sido implantados em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings e Guarapiranga, nas APAS incidentes no Município de São Paulo e áreas gravadas como ZEP, ZEPDS, ZPDSr ou ZEPAM, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico ou a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Por fim, a propositura pretende alterar a redação do art. 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, para o fim de autorizar o Executivo a efetuar a desafetação de áreas públicas municipais da classe de bens de uso comum do povo, situadas ou não em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, ocupadas por núcleos habitacionais de população de baixa renda, não relacionadas nesta Lei, e cuja situação esteja consolidada anteriormente até a data da publicação da Lei nº 17.734/2022, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, utilizando-se para essa comprovação o voo de 2020, disponível no Mapa Digital da Cidade, alterando a sistemática anteriormente vigente que previa situações consolidadas até 22 de dezembro de 2016 e comprovadas através do voo de 2017, disponível no Mapa Digital da Cidade.
O projeto poderá seguir em tramitação, pois está em sintonia com o ordenamento jurídico.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Ademais, consoante o disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica Municipal.
Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior, entende-se não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato (Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841).
No mérito, o projeto é amparado pela Constituição Federal, uma vez que busca garantir direito considerado fundamental pela Carta Magna, qual seja, o direito à moradia.
Com efeito, nos termos do art. 6º, da Constituição Federal, o direito à moradia encontra-se arrolado dentre os direitos fundamentais sociais, de modo que nenhuma norma infraconstitucional poderá ser contrária aos seus preceitos. Além disso, releva notar que o art. 23, IX, da Constituição Federal, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básicos.
A Lei Orgânica Municipal também corrobora o disposto pela propositura.
No que concerne à moradia, importa destacar o art. 167, I, da Lei Orgânica Paulistana, que dispõe ser competência do Município a elaboração de política de habitação, integrada à política de desenvolvimento urbano, promovendo programas de construção de moradias populares, garantindo-lhes condições habitacionais e de infraestrutura que assegurem um nível compatível com a dignidade da pessoa humana.
Por fim, é importante registrar que o projeto está fundamentado também no Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050/2014, que define a política de desenvolvimento urbano como o conjunto de planos e ações que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes. In verbis:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano, o Sistema de Planejamento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e aplica-se à totalidade do seu território.
§ 1º A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de planos e ações que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes.
Para sua aprovação a propositura dependerá do voto favorável de 3/5 dos membros da Câmara por versar sobre matéria afeta a Plano Diretor e Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nos termos do art. 40, § 4º, incisos I e II, da Lei Orgânica.
Durante a tramitação da propositura, deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO) - Abstenção
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 385/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0246/2022

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Isac Felix, que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos, pelas unidades da rede pública de saúde do Município de São Paulo, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis.
Nos termos da proposta, o Poder Público Municipal “estabelecerá”, na regulamentação da lei, o prazo para a emissão dos laudos, considerando “a urgência e a brevidade que a violência física praticada contra a mulher ou vulnerável requer”.
Da forma como apresentado, o Projeto não poderia seguir adiante, não só por impor uma série de obrigações ao Poder Executivo, mas também, e principalmente, por atribuir competências estaduais a órgãos municipais.
Com efeito, muito embora exista o instituto do exame de corpo de delito indireto, baseado em exames e análises das unidades de saúde, a rigor, a elaboração de laudos, em caso de crimes, está na competência da Polícia Técnico Científica, que é estadual.
Nesse contexto, por melhores que sejam as intenções do proponente, perde o sentido dizer que as unidades de saúde municipal deverão elaborar, com prioridade, os laudos referentes aos crimes perpetrados contra mulheres e crianças.
No entanto, com alguns ajustes, o projeto pode (e deve) prosperar, nos termos do substitutivo que segue, sendo, por conseguinte, pela Legalidade o parecer.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0246/2022

Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelas unidades da rede pública de saúde do Município de São Paulo, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Crianças, adolescentes e mulheres, vítimas de violência física e/ou sexual, terão prioridade para atendimento nos órgãos de saúde da rede pública municipal, cuidando as equipes de bem documentar as lesões e guardar eventuais vestígios dos crimes supostamente perpetrados.
§ 1º. Feito o atendimento à vítima, os registros referentes às lesões, bem como os vestígios coletados serão encaminhados à autoridade competente, a fim de auxiliar na elaboração das perícias cabíveis.
§ 2º. Na hipótese de atendimento em dia posterior ao da data dos fatos, uma vez noticiada violência física e/ou sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, a autoridade competente será notificada para apurar o ilícito e eventuais vestígios serão encaminhados para análise pericial e, a depender do caso, para inclusão no banco de perfis genéticos.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seu órgão competente, estabelecerá em sede de regulamentação o prazo para a emissão dos encaminhamentos e notificações previstos nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 386/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0492/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, que determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
Segundo a proposta, os estabelecimentos de ensino públicos e privados terão a incumbência de promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção de acidentes, doenças e violência, visando salvaguardar a vida, a integridade física e o equilíbrio psicoemocional dos alunos, dos professores e dos demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino, além de instituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final apresentado, a fim de retirar do texto a redação originalmente proposta ao art. 2º, o qual prevê a forma de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal - nesse aspecto em nítida ofensa ao Princípio Constitucional da Separação de Poderes - bem como a fim de conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos.
Inicialmente cumpre observar que em seu aspecto formal a propositura encontra fundamento no art. 37, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, ressaltando-se que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto cumpre trazer à colação que a temática da interpretação restritiva da cláusula de reserva de iniciativa foi debatida em sede de repercussão geral pelo STF ao julgar o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se questionava a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo sido fixada a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). Somente nessas hipóteses, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP na ADIN da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula, pronunciando-se pela ausência de vícios de iniciativa ou pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio. (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
No que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Nesse sentido, citamos recente precedente do Egrégio TJ/SP sobre tema semelhante:
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão Especial Ação direta de inconstitucionalidade
Processo 2077202-48.2025.8.26.0000
Relator: Des. Ricardo Dip (Voto 63.054)
Requerente: Prefeito do Município de São José do Rio Preto
Requerido: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.771/2025 DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISPÕE « SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (…)
». - A norma em pauta buscou a instituição de política pública para prevenir doenças ocupacionais no âmbito dos profissionais da educação municipal rio- pretenses.
- A essa normativa parece atrair-se o entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do tema 917, sob o regime de repercussão geral: « Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal) » (ARE 878.911, j. 29- 9-2016).
- Nada obstante, os arts. 3º e 4º da lei impugnada descrevem a forma de implementação da versada política pública, e o art. 5º, por sua vez, estipula prazo para a regulamentação da lei pelo Poder executivo local. Esses dispositivos padecem de inconstitucionalidade formal, pois neles se cuida de atos de gestão administrativa de serviço público, ou seja, de matéria de atribuição do poder executivo. Dessa maneira, a iniciativa parlamentar no processo legislativo em tela ofendeu a separação de funções do poder político.
Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
(Direta de Inconstitucionalidade nº 2077202-48.2025.8.26.0000, 03/09/2025, Relator Exmo Des. Ricardo Dip)”
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, retirando aspectos que possam configurar uma ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo Municipal.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0492/25.

Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas Públicas e Privadas - CIPA Escolar.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas Públicas e Privadas - CIPA Escolar, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção de acidentes, doenças e violência, visando salvaguardar a vida, a integridade física e o equilíbrio psicoemocional dos alunos, dos professores e dos demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 387/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0539/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Roberto Trípoli, que visa instituir a Política de Transparência de dados e informações relativas às Emendas Orçamentárias aprovadas, destinada a garantir a publicidade e o acesso amplo às informações sobre as emendas aprovadas.
Em apertada síntese, a propositura preconiza que as Emendas Orçamentárias aprovadas serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, em local facilmente localizado pela população, por meio do portal oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização mensal e deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: i) autor da emenda; ii) tipo do objeto da emenda; iii) valor destinado; iv) órgão executor responsável pela implementação da emenda; v) número do processo administrativo correspondente; vi) data da liberação dos recursos; vii) situação da emenda; viii) estatísticas sobre a distribuição dos recursos por áreas temáticas e setores, bem como seu percentual de liquidação em relação ao orçamento global do Município.
A Justificativa enfatiza a necessidade da medida que visa garantir a transparência e a publicidade das emendas orçamentárias apresentadas no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação. Aduz que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 854, reforçou a necessidade de total transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, destacando a obrigação dos entes públicos em divulgar informações completas, precisas, claras e sinceras sobre a gestão dos recursos públicos.
Do ponto de vista formal, o projeto fundamenta-se no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Sobre a iniciativa de leis reservadas ao Poder Legislativo cumpre consignar que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, relativo ao Tema 917, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, que “Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Em seu aspecto de fundo, a propositura também reúne condições para seguir em tramitação, eis que encontra fundamento no princípio da publicidade e transparência que devem nortear a atuação da Administração Pública como um todo, consoante determinam a Constituição Federal (art. 37, caput), a Constituição Estadual (art. 111) e a Lei Orgânica do Município (art. 81).
A determinação da disponibilização dessas informações encontra consonância com o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Em termos praticamente iguais, dispôs a Constituição Estadual, em seu art. 115, § 1º.
Verifica-se, então, que é imperiosa a divulgação pela Administração das informações de interesse público em cumprimento ao princípio da publicidade, o qual não pode ser compreendido apenas no aspecto formal de mera publicação na imprensa oficial dos atos, contratos, leis, etc.
Ainda a respaldar a propositura, tem-se o art. 5º, XXXIII da Carta Magna, in verbis:
“Art. 5° (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
A propósito do dispositivo constitucional acima mencionado vale destacar que ele foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu art. 3º enuncia as seguintes diretrizes:
“Art. 3°. (...)
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação das informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
A propositura encontra consonância também com o art. 81 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 81. A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos servidores públicos.”
De se observar ainda que a propositura não está propondo alterar o orçamento em si, a sua execução ou a estrutura administrativa, mas sim apenas uma política que garanta maior transparência e publicidade e que, nesse aspecto, vai ao encontro do exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal assim preconiza:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
(...)”
O projeto encontra fundamento também na Lei de Acesso à Informação, que enuncia entre suas diretrizes o “fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública” (art. 3º, IV, da Lei Federal nº 12.527/2011).
Fica demonstrado, portanto, que, ao alinhar-se à legislação em vigor, o projeto encontra respaldo para continuar em tramitação.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora esse entendimento, como se observa dos seguintes julgados, a título ilustrativo:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 2.157, de 19 de outubro de 2011, do Município de São Sebastião, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião, da relação de medicamentos existentes na rede pública e daqueles em falta nos estoques, e dá outras providências”. Lei que não tratou de nenhuma das matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não violou o princípio da separação de poderes, não invadiu a esfera da gestão administrativa e sequer ofendeu o princípio federativo Diploma que objetiva dar conhecimento à população acerca da disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde do município, informação de interesse público, visando dar transparência ao serviço público de saúde local, atendendo ao princípio da publicidade dos atos administrativos. Sequer há se falar em aumento de despesas (art. 25 e 176, I, CE), porquanto a própria administração já dispõe de controle dos medicamentos e de site oficial, bastando que os dados sejam ali inseridos. Em consequência, não prospera, igualmente, a afirmação de inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto Municipal 5494/2012 que regulamentou referido diploma Inconstitucionalidade não configurada. Ação julgada improcedente. (ADI 2059867-94.2017.8.26.0000. julg. 13.12.2017, grifamos).
“I. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.957, de 08 de março de 2017, do Município de Ribeirão Preto. Obrigatoriedade de divulgação no 'site' da Prefeitura de dados sobre multas de trânsito do Município.
II. Não configurada violação à iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Executivo. Hipóteses taxativas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral, tema 917.
III. Usurpação de atribuição administrativa do Chefe do Executivo. Inocorrência. Norma de caráter geral e abstrato, editada com vistas à transparência da administração pública. Direito à informação de interesse da coletividade. Estímulo ao exercício da cidadania. Inexistência de disposições, na normativa impugnada, que tratem de organização administrativa do Poder Executivo ou gestão de seus serviços. Inocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes.
IV. Criação de gastos sem indicação de fonte de custeio. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Possibilidade de realocação e suplementação orçamentária. Fundamento, ademais, que ensejaria, no máximo, a inexequibilidade da norma no exercício orçamentário em que aprovada.
V. Ação julgada improcedente.” (ADI 2154977-23.2017.8.26.0000, julg. 08.11.2017, grifamos)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS DOS NÚMEROS DO DISQUE-DENÚNCIA NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE RIBEIRÃO PRETO INCONSTITUCIONALIDADE NA EXPRESSÃO “DA REDE PÚBLICA” CONTIDA NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.191/2018 NÃO VERIFICADA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO ATIVIDADE LEGIFERANTE QUE PERTENCE, EM REGRA, AO LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL QUE PRESTIGIA A PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. (ADI nº 2154897-25.2018.8.26.0000. J. 30.01.2019).
Do exposto verifica-se que a propositura, sob o aspecto jurídico, reúne condições para seguir em tramitação, competindo à E. Comissão de Finanças e Orçamento a análise da propositura quanto às condições para a sua implementação.
Para sua aprovação a propositura dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa: (i) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual vício de iniciativa por violação do Princípio da Separação entre os Poderes; e (ii) alterar o “caput” do art. 2º e incluir o inciso IX no mesmo dispositivo, com o objetivo de aperfeiçoar a publicidade e a transparência almejadas pelo projeto.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 539/2025

Dispõe sobre a Política de Transparência de dados e Informações relativas às Emendas Orçamentárias no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência de dados e informações relativas às Emendas Orçamentárias aprovadas, destinada a garantir a publicidade e o acesso amplo às informações sobre as emendas aprovadas.
Art. 2º As informações referentes às Emendas Orçamentárias aprovadas serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, de forma a serem facilmente localizadas pela população, por meio do portal oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização mensal e contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - autor da emenda: Vereadores, Vereador Relator dos Projetos de Leis Orçamentárias, Comissão Permanente, Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e Lideranças Partidárias;
II - tipo do objeto da emenda, especificando se se trata de: eventos, obras, aquisições, parcerias sociais, entre outros;
III - valor destinado;
IV - órgão executor responsável pela implementação da emenda;
V - número do processo administrativo correspondente;
VI - data da liberação dos recursos;
VII - situação da emenda: valores orçados, atualizados, empenhados, liquidados e pagos;
VIII - estatísticas sobre a distribuição dos recursos por áreas temáticas e setores, bem como seu percentual de liquidação em relação ao orçamento global do Município;
IX - identificação dos beneficiários finais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 388/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0763/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, que visa alterar a Lei nº 18.269, de 9 de junho de 2025, para incluir a proibição de pintura estética em animais no Município de São Paulo.
Segundo a proposta, entende-se por pintura estética toda e qualquer aplicação de pigmento, coloração, tinta, spray ou substância similar destinada a alterar visualmente a aparência natural do animal, sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica justificada por laudo profissional, inclusive aquela realizada diretamente sobre a pelagem, pele, unhas ou qualquer parte do corpo do animal, com objetivo meramente visual, recreativo, promocional ou comercial.
A Justificativa enfatiza que a prática de pintura estética configura uma forma de manipulação desnecessária do corpo do animal que pode provocar estresse, alergias, intoxicações e comprometer o seu bem-estar, ferindo o princípio do respeito à dignidade dos animais,
Sob o aspecto jurídico nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei, eis que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos 30, I e II da Constituição Federal e 13, I e II da Lei Orgânica do Município.
A matéria de fundo versada no projeto é a proteção do meio ambiente, na modalidade meio ambiente natural, a qual inclui a fauna, matéria para a qual o Município detém competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II c/c art. 24, XV da Constituição Federal.
Convém lembrar que os animais, mesmo os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Exatamente neste sentido dispõem o art. 225 da Constituição Federal e os arts. 181, IV e 183, §1º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
IV - conscientização e educação ambiental e divulgação obrigatória de todas as informações disponíveis sobre o controle do meio ambiente;
Art. 183. As pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e as pessoas físicas são responsáveis, perante o Município, pelos danos causados ao meio ambiente, devendo o causador do dano promover a recuperação plena do meio ambiente degradado, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes.
§ 1º As condutas e atividades que degradem o meio ambiente sujeitarão os infratores, na forma da lei, a sanções administrativas, incluída a redução do nível de atividade e interdição, cumulados com multas diárias e progressivas em caso de continuidade da infração ou reincidência.
Observe-se ainda que, em relação aos animais domésticos, a Lei Orgânica foi expressa ao prever em seu art. 188 o dever de sua proteção por parte do Poder Público.
Corroborando a competência municipal para dispor sobre a matéria, importa conferir o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito de lei de iniciativa parlamentar que versava sobre microchipagem de animais:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impugnação à Lei nº 11.411, de 12 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que dispôs sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica nos animais por ela elencados e deu outras providências. Preliminar. Petição inicial assinada digitalmente apenas por Procurador municipal. Inexistência de irregularidade na propositura da Ação Direta não evidenciada. Outorga pelo Prefeito, ao Procurador, de instrumento de mandato com poderes específicos, com indicação objetiva e individualizada do ato normativo impugnado. Mérito. Lei impugnada que disciplina tema afeto ao meio ambiente. Competência material comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a proteção ambiental. Competência legislativa suplementar dos Municípios para preservação do meio ambiente. Atuação da Câmara Municipal dentro de sua regular esfera de competência legislativa. Inequívoco interesse local na regulamentação da matéria. Desrespeito ao pacto federativo não caracterizado. Artigos 1º, 2º e 6º. Definição de normas gerais de interesse local, exercitando-se poder de polícia administrativa, com o escopo de proceder ao controle da população animal e ao resguardo do meio ambiente. A proteção ao meio ambiente urbano não é tema inserto na excepcional reserva da Administração nem na iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Não evidenciada ingerência do Poder Legislativo local na competência constitucionalmente traçada ao Poder Executivo. Artigos 3º e 4º. Disciplina de assuntos concernentes à atividade administrativa do Município. Imposição de novos encargos ao Poder Executivo e de prática de atos concretos de administração. Vício de iniciativa configurado. Matéria privativa do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição estadual. Ofensa ao princípio da separação dos poderes (artigo 5º, da Carta paulista). Artigo 5º. Previsão de dotação orçamentária para custeio do cumprimento do ato normativo impugnado. Estendida a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Extraídos, do ato normativo ora impugnado, os artigos 3º e 4º, não remanescem encargos financeiros à Administração local, de modo que se tornou prescindível a previsão de verba orçamentária para despesas - porque inexistentes. Parcial procedência. Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º, bem como, por arrastamento, do artigo 5º, todos da Lei nº 11.411, de 12 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2260564-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 03/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019)
Importa destacar, ademais, que o projeto encontra fundamento no Poder de Polícia do Município, poder inerente à Administração Municipal para restringir ou limitar direitos em benefício da coletividade, cuja definição nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo poder de polícia o Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares se mantenha consoante com as exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos. (In, Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 5ª ed., p. 353).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Pelo exposto, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 389/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0089/2025

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Grupo Hocca.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada, devendo a anuência de sua representante legal ser juntada até a aprovação em Plenário, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 390/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 107/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, que visa conceder Título de Cidadã Paulistana à Sra. Maria Angela Panelli Marchió.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 4), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/25.

Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Sra. Maria Angela Panelli Marchió.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a Sra. Maria Angela Panelli Marchió o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 391/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0108/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Milton Vieira.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 4), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/25.

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Milton Vieira.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Milton Vieira o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 392/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0122/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Major Palumbo, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 07), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Por fim, vale salientar que, segundo a proposta, o homenageado é General de Exército, ou seja, cargo de carreira e não cargo eletivo ou por nomeação, o que, portanto, não impediria a sua tramitação sob aspecto regimental, competindo às D. Comissões de Mérito a análise quanto à pertinência e viabilidade meritória da medida.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 393/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Adilson Amadeu, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Ricardo Rezek.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 4), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 394/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador George Hato, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Cristiano Buerger Filho.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 4), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 395/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0014/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 6), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 396/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0015/26

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da nobre Vereadora Cris Monteiro, que visa conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a biografia do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de converter a honraria proposta, Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, para Salva de Prata, a pedido da autora:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0015/26

Concede Salva de Prata em homenagem ao Sr. Jack Terpins.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Senhor Jack Terpins.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Contrário
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 397/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.059/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente no dia 10 de setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.059/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente no dia 10 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .............................................................................
CLXXXIX - ......................................................................
..........................................................................................
- Dia de Combate à Gordofobia, assim entendida como toda ação ou omissão que configure menosprezo, discriminação, exclusão ou violência contra pessoas gordas pelo simples fato de serem gordas, com os objetivos de promover a conscientização da população sobre os impactos da gordofobia na sociedade, incentivar o respeito à diversidade corporal e a inclusão de pessoas gordas em todos os espaços sociais e combater a discriminação e o preconceito contra elas, promovendo campanhas educativas e informativas;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 398/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1273/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o Dia do Comércio da Vila Matilde, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa:

PARECER Nº 398/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1273/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Comércio da Vila Matilde”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXV do art. 7º da Lei nº Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Comércio da Vila Matilde”, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................
CCLXXV - 30 de novembro
.........................................................
- Dia do Comércio de Vila Matilde, a ser comemorado anualmente com a realização de palestras, estudos e workshops.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 399/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.380/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Luana Alves, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 20 de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.380/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................. .
..........................................................................................
CCLXXX - semana em que recair o dia 20 de novembro:
- a comemoração do “Prêmio Troféu Raça Negra;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 400/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1393/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Morumbi Fest”, a ser comemorado anualmente na segunda semana de agosto.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1393/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Morumbi Fest ”, a ser comemorado anualmente na segunda semana de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................
CLXXV - segunda semana de agosto
............................................
.... Morumbi Fest.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 402/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador André Santos, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................ ........
................................................................................................................
CXLIV - ................................................................................................
................................................................................................................
- Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, destinada ao fomento da capacitação técnica e profissional dos trabalhadores do setor de motocicletas; à promoção da formalização, inovação e sustentabilidade do segmento; ao fomento da geração de renda e fortalecimento econômico de mecânicos, motoboys, lojistas, fabricantes, oficinas e customizadores; ao estímulo às boas práticas de pilotagem segura, manutenção preventiva e redução de acidentes; e ao reconhecimento da importância social e econômica dos profissionais que atuam sobre duas rodas no município ;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 403/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0054/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal em Memória aos Animais Vítimas de Maus-tratos”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de janeiro, e dá outras providências.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0054/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal em Memória dos Animais Vítimas de Maus- tratos”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de janeiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
- 04 de janeiro: o Dia Municipal em Memória dos Animais Vítimas de Maus- tratos;
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 405/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 060/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Encenação da Paixão de Cristo do Distrito de Pirituba/Jaraguá, a ser realizada anualmente na Sexta da Paixão.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I, e arts. 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Encenação da Paixão de Cristo do Distrito de Pirituba/Jaraguá, a ser realizada anualmente na Sexta-Feira da Paixão.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............................................................................
.........................................................................................
- a Encenação do Espetáculo Paixão de Cristo do Distrito de Pirituba/Jaraguá, realizada anualmente na Sexta-Feira da Paixão pelo Instituto Mensagem de Paz, no território da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 406/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0119/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como para conferir-lhe contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual ilegalidade da norma por invasão de competência do Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0119/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..............................................................................
..........................................................................................
XXV - ..............................................................................
..........................................................................................
- 27 de janeiro:
- Dia do Truco, data que poderá ser comemorada com a realização de torneios, encontros culturais, oficinas, atividades esportivas e recreativas, debates e ações de valorização da cultura popular;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 407/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0169/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0169/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..............................................................................
..........................................................................................
XXXI - ..............................................................................
..........................................................................................
- 11 de fevereiro:
- Dia Municipal das Mulheres e Meninas na Ciência;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 408/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 232/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que denomina Praça Terezinha Pereira Ramos o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes, na Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu inicialmente que a proposta não estava instruída com croqui com indicação do logradouro em questão (fls. 16). Juntado o croqui ao processo legislativo (fls. 20), o Poder Executivo esclareceu que não se vislumbra óbice ao pretendido e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 27-42).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por tratar-se de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para adotar a descrição do logradouro que permite a sua perfeita caracterização (fl. 42).

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 232/2025

Denomina Praça Terezinha Pereira Ramos logradouro situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Terezinha Pereira Ramos o logradouro delimitado pela Avenida Naylor de Oliveira, Travessa Missionária Maria Alice da Silva, prolongamento da Rua Patrício Teixeira, pelo lote 245.186.0001-9 e pelo córrego Ribeirão Itaquera, localizado no setor 245, entre as quadras 127, 128 e 186, no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 409/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.431/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador João Jorge, que visa alterar a denominação da Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura Butantã, Distrito do Morumbi, para Praça Maria Carolina Doria (art. 1º).
A proposta também altera a denominação da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, CADLOG 451002, Subprefeitura Santo Amaro, para Ponte Sylvia Doria.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 15/27), o Executivo esclareceu que tanto a Praça Maria Silvia Dória, quanto a Ponte Transamérica são logradouros oficiais denominados pelo Decreto nº 37.851 de 11 de março de 1999 e pela Lei nº 11.079 de 06 de setembro de 1991, respectivamente.
Por se tratar de alteração de denominação, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para: (i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa; e (ii) alterar a denominação da ponte de que se cuida para “Ponte Transamérica - Sylvia Doria”, em lugar de, simplesmente, “Ponte Sylvia Doria”, considerando que o nome “Transamérica” constitui referência importante para a população desde a Lei nº 11.079, de 1991.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.431/2025

Altera a denominação da Praça Maria Sylvia Doria para Praça Maria Carolina Doria, localizada no distrito do Morumbi, e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Transamérica - Sylvia Doria.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça Maria Sylvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura Butantã, distrito do Morumbi, passando a denominar-se Praça Maria Carolina Doria.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, CADLOG 451002, Subprefeitura Santo Amaro, para Ponte Transamérica - Sylvia Doria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 410/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0365/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que altera a Lei Municipal nº 16.598, de 21 de dezembro de 2016, a fim de expandir projetos de circos itinerantes em regiões mais carentes de atividades culturais, bem como aumentar a publicidade do Programa Municipal de Fomento ao Circo.
Na Justificativa, a autora observa que a itinerância dos circos “permite que espetáculos e atividades formativas alcancem diversas comunidades, promovendo entretenimento, aprendizado e desenvolvimento humano”. “Além do impacto cultural, a formação circense em áreas de vulnerabilidade social pode desempenhar um papel significativo na transformação da realidade de crianças e jovens que têm pouco ou nenhum acesso ao lazer. Nessas regiões, observa-se um alto índice de evasão escolar e uma maior exposição a caminhos nocivos, como o envolvimento com drogas e álcool”.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final apresentado.
Em seu aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, ressaltando-se que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
A temática da interpretação restritiva da cláusula de reserva de iniciativa foi debatida em sede de repercussão geral pelo STF no Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que se questionava a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em escolas. Nesse julgamento, foi fixada a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). Somente nessas hipóteses, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP na ADI proposta para discutir a constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em creches e escolas públicas municipais (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
No que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível, desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Em seu aspecto de fundo, a propositura pretende implementar alterações na Lei Municipal nº 16.598/2016, com vistas a: (i) expandir os circos itinerantes em regiões carentes de atividades culturais, (ii) investir na publicidade do Programa Municipal de Fomento ao Circo e (iii) estabelecer critérios para recebimento de verbas do Programa já existente.
Assim, possível concluir que a propositura apenas pretende aprimorar um serviço público que já é prestado.
Em outro aspecto, a propositura encontra fundamento no direito de acesso à cultura e ao lazer, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber , dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, IX; 23, V; e 30, II, Constituição Federal).
Por sua vez, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7º, inciso VIII, estabelece:
“Art. 7.º — É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
....................................................................... .............................
VIII — acesso a equipamentos culturais, de recreação e lazer.”
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos e eliminar o § 2º do art. 2º, da Lei a ser alterada, por não ser necessário nem adequado autorizar o Poder Executivo a investir recursos em programa já criado por lei. Ademais, cabe ao Executivo definir as melhores formas de divulgação do programa, por ser dele a prerrogativa de administrar os serviços públicos e os recursos disponíveis.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0365/25.

Altera a Lei Municipal nº 16.598, de 21 de dezembro de 2016, a fim de expandir projetos de circos itinerantes em regiões mais carentes, no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Circo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 12 da Lei Municipal nº 16.598, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................... ...........................
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar até 1% (um por cento) da verba destinada ao Programa para pagamento dos membros da Comissão Julgadora, assessorias técnicas, acompanhamentos, publicidade, serviços e despesas decorrentes da execução do Programa. (NR)
.............................................. ................................................................
Art. 12 ......................................................................... .........................
.......................................................... .
§ 3º Um mesmo proponente não poderá ser contemplado em duas edições seguidas, exceto se o projeto de circo itinerante voltar-se a camadas da população excluídas do exercício de direitos culturais por sua condição socioeconômica. (NR)
§ 4º .................................................... ...................................................
§ 5º Para seleção dos projetos, a Comissão Julgadora deverá priorizar o critério abrangência territorial e diversidade de público, considerando o acesso de camadas da população excluídas do exercício de direitos culturais por sua condição socioeconômica. (NR)"
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 411/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0432/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Senival Moura, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo.
Segundo a proposta, como originalmente redigida, o intuito é instituir políticas públicas para o combate ao etarismo - discriminação ou preconceito motivado pela idade - assegurando o respeito e a valorização da pessoa idosa, da juventude e de todas as faixas etárias.
Ademais, dispõe o autor do projeto que, são diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo: “I - Educação e sensibilização: a) Criação de campanhas educativas em ônibus, metrô, escolas, unidades de saúde e meios digitais; b) Inclusão do tema nos materiais de formação de professores e servidores públicos; c) Distribuição de cartilhas informativas em equipamentos públicos, com linguagem acessível; II - Capacitação e formação: a) Realização de oficinas, rodas de conversa e cursos sobre etarismo em Centros de Cidadania, Telecentros, CRAS, escolas e CEUs; b) Formação específica para equipes de saúde, assistência social e RHs públicos para identificar e prevenir práticas etaristas; III - Inclusão no mercado de trabalho: a) Parcerias com o setor privado para ampliar a contratação de pessoas acima de 50 anos e jovens em busca do primeiro emprego; b) Incentivo à criação de vagas afirmativas em programas públicos de estágio e formação profissional intergeracional; IV - Fomento à convivência intergeracional: a) Apoio a projetos sociais, culturais e educacionais que reúnam diferentes faixas etárias; b) Valorização da memória, saberes e experiências de pessoas idosas em centros culturais, escolas e feiras públicas; V - Acesso à informação e denúncia: a) Divulgação dos canais da Ouvidoria Municipal e do Disque 100 para denúncias de discriminação por idade; b) Criação de um canal eletrônico simplificado no portal da Prefeitura para registro e acompanhamento de denúncias.”
Determina no art. 4º do projeto que, para assegurar as suas previsões, o Poder Executivo poderá: I - firmar parcerias com instituições públicas e privadas para implementação das medidas previstas nesta Lei; II - criar indicadores para o monitoramento e avaliação das práticas etaristas no Município; e III - fomentar pesquisas, editais e projetos culturais sobre o tema.
Por fim, determina nos arts. 5º e 6º do projeto que as despesas decorrentes da implantação da proposta poderão ser suportadas pelas seguintes fontes de recursos: I - dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; II - recursos de superávit de anos anteriores e dos fundos desvinculados nos termos da Lei 17.335/2020; III - recursos oriundos de acordos, contratos, convênios, operações de crédito e outros ajustes firmados perante outros entes estatais e entidades do setor privado; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas; V - outras receitas eventuais (art. 5º). Como também que a proposta entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todos os procedimentos necessários à sua implementação (art. 6º).
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final apresentado, a fim de:
i) retirar do projeto previsões que interferem na organização administrativa municipal:
- como é o caso do art. 3º, II, da proposta (“Capacitação e formação: a) Realização de oficinas, rodas de conversa e cursos sobre etarismo em Centros de Cidadania, Telecentros, CRAS, escolas e CEUs; b) Formação específica para equipes de saúde, assistência social e RHs públicos para identificar e prevenir práticas etaristas”);
- também o caso do art. 3º, V, letra b, da proposta (“Acesso à informação e denúncia: ...... b) Criação de um canal eletrônico simplificado no portal da Prefeitura para registro e acompanhamento de denúncias”).
- e ainda o caso do art. 4º da proposta (o Poder Executivo poderá: I - firmar parcerias com instituições públicas e privadas para implementação das medidas previstas nesta Lei; II - criar indicadores para o monitoramento e avaliação das práticas etaristas no Município; III - fomentar pesquisas, editais e projetos culturais sobre o tema).
ii) bem como para adequar a redação aos termos da Lei Complementar 95/98, que dispõe sobre a boa técnica legislativa e estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis - como nos casos dos art. 5º e 6º da proposta.
Inicialmente cumpre observar que em seu aspecto formal a propositura encontra fundamento no art. 37, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, ressaltando-se que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto cumpre trazer à colação que a temática da interpretação restritiva da cláusula de reserva de iniciativa foi debatida em sede de repercussão geral pelo STF ao julgar o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se questionava a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo sido fixada a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). Somente nessas hipóteses, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP na ADIN da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula, pronunciando-se pela ausência de vícios de iniciativa ou pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio. (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
No que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Em seu aspecto de fundo, a propositura pretende implementar medida que incrementa a prestação do serviço público prestado aos idosos. É importante consignar que os idosos são tidos, em nosso ordenamento jurídico, como sujeitos especiais a quem se determina seja dada proteção especial.
Daí porque a Constituição Federal, em seu art. 230, expressamente dispõe acerca do dever do Estado, da família e da sociedade de colaborarem para o amparo aos idosos, nos seguintes termos:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, em seu art. 225, caput, prevê a proteção da dignidade e do bem estar dos idosos, estabelecendo como dever do Município assegurar a integração dos idosos na comunidade:
Art. 225. O Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto: (...)”
Podemos citar, ainda, na esfera federal, o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03, que também é preciso quanto ao dever de proteção aos idosos,
No âmbito municipal, podemos citar a Lei Municipal nº 13.834/04, que institui a Política Municipal do Idoso para os maiores de 60 (sessenta) anos e cujo art. 4º, fixou como um dos seus princípios, a dignidade e o bem-estar social dos idosos, verbis:
Art. 4º São princípios da Política Municipal do Idoso:
(...)
II - direito à vida, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar social;
Oportuno consignar as ponderações do STF acerca da tutela da dignidade do idoso:
Como se sabe, a dignidade da pessoa humana foi elevada pela Magna Carta de 1988 à condição de princípio fundamental da República. Assume, de consequência, o papel de inspirador não só do legislador ordinário, como também do aplicador do Direito, que nunca deve perder de vista seus parâmetros, sob pena de desrespeitar o próprio Ordenamento Jurídico que legitima sua atuação.
Especialmente quanto à dignidade do idoso, a Constituição-Cidadã impõe sua defesa à família, à sociedade e ao Estado (art. 230), diretrizes essas que devem repercutir na legislação ordinária, tal como ocorreu com o recém criado Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, especialmente os arts. 3º e 10 §3º) (HC 83.358/SP)
Por fim, cumpre observar ainda que a propositura encontra fundamento também no princípio da dignidade humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, bem como observar regras de melhor técnica legislativa previstas na LC 95/98.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0432/25.

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Combate ao Etarismo, assegurando o respeito e a valorização da pessoa idosa.
Parágrafo único. Entende-se por combate ao etarismo, a instituição de medidas que visem combater a discriminação e o preconceito motivado pela idade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se etarismo toda forma de estereotipação, discriminação ou exclusão de pessoas com base na idade, que resulte em prejuízos ou restrições aos direitos individuais e coletivos, especialmente nos seguintes campos:
I - trabalho e empregabilidade;
II - saúde e bem-estar;
III - educação e formação continuada;
IV - acesso à cultura, esporte, lazer e mobilidade;
V - representação midiática e participação social.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo:
I - Quanto à educação e sensibilização:
a) Criação de campanhas educativas em ônibus, metrô, escolas, unidades de saúde e meios digitais;
b) Inclusão do tema nos materiais de formação de professores e servidores públicos;
c) Distribuição de cartilhas informativas em equipamentos públicos, com linguagem acessível.
II - Quanto à inclusão no mercado de trabalho:
a) Incentivo à criação de vagas afirmativas em programas públicos de estágio e formação profissional intergeracional.
III - Quanto ao fomento à convivência intergeracional:
a) Apoio a projetos sociais, culturais e educacionais que reúnam diferentes faixas etárias;
b) Valorização da memória, saberes e experiências de pessoas idosas em centros culturais, escolas e feiras públicas.
IV - Quanto ao acesso à informação e denúncia:
a) Divulgação dos canais da Ouvidoria Municipal e do Disque 100 para denúncias de discriminação por idade;
b) Divulgação de canal eletrônico simplificado no portal da Prefeitura para registro e acompanhamento de denúncias, se houver.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 412/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0556/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, a determinação de implementação e instalação de filtros de conteúdo na internet disponibilizada por redes Wi-Fi públicas em escolas municipais e espaços públicos sob gestão municipal, visando à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios.
A justificativa esclarece que, devido ao avanço da tecnologia e o crescente acesso à internet por parte da população infantojuvenil, “é dever do Poder Público garantir que esse acesso ocorra de forma segura, ética e responsável, prevenindo o contato com conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental e moral de crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990)”.
A autora cita dados de instituições como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que apontam que um número significativo de crianças e adolescentes acessam conteúdos impróprios antes dos 12 anos, muitas vezes de forma acidental. E isso se daria, em grande parte, “pela falta de mecanismos eficazes de filtragem em redes públicas”. A obrigatoriedade da instalação de filtros serviria para “restringir o acesso a sites com pornografia, violência extrema, apologia ao crime, jogos de azar e outros materiais considerados nocivos ou ilegais”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na medida em que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Preliminarmente, cabe registrar que a discussão sobre a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios na internet não é nova em nossa sociedade, tendo se intensificado nos últimos tempos. Como consequência desse debate, foi editada recentemente a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Do ponto de vista formal, incide a regra de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, não havendo para a matéria reserva de iniciativa ao Prefeito.
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento na proteção e defesa da infância e da juventude.
Nesse aspecto, o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal, prescreve que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude, cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).
O direito à proteção integral de crianças e adolescentes, por sua vez, encontra fundamento constitucional no art. 227 da Constituição Federal:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece como dever do Poder Público, ao lado da família e da sociedade em geral, “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 4º).
Por sua vez, o recente Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 15.215/25) assim dispõe:
“Art. 3º Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles devem garantir a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o seu melhor interesse e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, de proteção de dados e de segurança, nos termos definidos nas Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Parágrafo único. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:
I - a garantia de sua proteção integral;
II - a prevalência absoluta de seus interesses;
III - a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial;
IV - a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;
V - o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo;
VI - a proteção contra a exploração comercial;
VII - a observância dos princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
VIII - a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e
IX - a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
(...)
Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas:
I - exploração e abuso sexual;
II - violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
III - indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instruções ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e de adolescentes, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
IV - promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e a adolescentes;
V - práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes; e
VI - conteúdo pornográfico.
(...)
Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes os produtos, serviços ou conteúdos de tecnologia da informação que contenham material pornográfico, ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente.
§ 3º Os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços.
..................................................................
Art. 23. São vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.” (grifos acrescentados)
Por derradeiro, registre-se que o projeto se alinha, ainda, à extensa legislação em vigor neste município voltada à proteção das crianças e adolescentes, na qual se destacam as seguintes leis:
i. Lei nº 14.247/06, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes;
ii. Lei nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
iii. Lei nº 16.164 de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre o Programa Municipal de Combate à Sexualização de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
No caso, o programa institui normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais.
Nesses termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos. Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação.”
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2056678- 45.2016.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 24/08/2016 - grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.”
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2086116- 14.2019.8.26.0000, Rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 07/08/2019 - grifos acrescentados)
Resta claro, portanto, que o projeto em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) excluir os arts. 4º e 6º para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes ao se imiscuir em matéria reservada privativamente ao Executivo, atinente à atribuição de funções a Secretarias do Executivo e à fixação de prazo para regulamentação da lei (nesse sentido, vide TJSP, ADIs nº 2058997- 68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0556/25.

Dispõe sobre a implementação de filtros de internet nas redes Wi-Fi públicas das escolas e espaços públicos municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O poder público instalará filtros de conteúdo na internet disponibilizada por redes Wi- Fi públicas, em escolas municipais e espaços públicos sob gestão municipal, visando à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios.
Art. 2º A instalação dos filtros de conteúdo deverá observar as seguintes diretrizes e objetivos:
I - bloqueio automático do acesso a sites com conteúdos pornográficos, violentos, de apologia ao crime, drogas ilícitas, apostas ilegais, discurso de ódio ou outros considerados inadequados a crianças e adolescentes;
II - atualização periódica dos filtros para garantia da sua eficácia;
III - monitoramento dos sites e aplicativos acessados por crianças e adolescentes;
IV - desenvolvimento de sistema de logs de acessos que respeite as normas de proteção de dados e privacidade, com finalidade exclusiva de auditoria e segurança.
Art. 3º O poder público tomará as providências cabíveis para que o usuário, ao se conectar à rede Wi-Fi das escolas ou espaços públicos municipais, seja redirecionado automaticamente para mensagem educativa sobre o uso seguro, ético e responsável da internet, com linguagem acessível e apropriada ao público infanto-juvenil, contendo informações sobre:
I - privacidade e segurança digital;
II - responsabilidade no compartilhamento de informações;
III - riscos do acesso a conteúdos impróprios;
IV - canal de denúncia de conteúdos ilegais e abusivos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 413/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0755/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador André Santos, que autoriza o Executivo a instituir “Casas de Apoio Municipal para Mulheres Empreendedoras”, com oferta de espaços gratuitos e apoio técnico para o desenvolvimento de negócios locais liderados por mulheres.
Nos termos do projeto, as Casas de Apoio terão os seguintes objetivos: (i) disponibilizar infraestrutura gratuita ou subsidiada, como salas de trabalho, bancadas, cozinhas industriais, espaços de coworking, pontos de venda e oficinas; (ii) apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade social, mães chefes de família, vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aquelas em transição de carreira ou desempregadas; (iii) fomentar o empreendedorismo feminino com foco na economia solidária, criativa, circular, popular e sustentável; (iv) promover a autonomia econômica das mulheres e a igualdade de oportunidades, mediante a geração de renda e o fortalecimento de pequenos negócios.
Entre outros, as Casas de Apoio poderão oferecer serviços de capacitação técnica e oficinas nas áreas de gestão, marketing, finanças, produção e formalização empresarial; consultorias especializadas e mentorias; apoio para acesso a crédito.
A justificativa apresentada pondera que “o empreendedorismo feminino representa importante instrumento de transformação social”. “No entanto, é notório que inúmeras barreiras estruturais dificultam o pleno exercício dessa atividade por parte das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social. Entre os obstáculos mais recorrentes estão a ausência de infraestrutura adequada, a carência de capital inicial, a limitada oferta de capacitação técnica e gerencial, e a escassez de redes de apoio e comercialização”. Nesse contexto, a criação das Casas de Apoio constituiria “política pública inovadora e inclusiva, com caráter de incubação comunitária”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois apenas autoriza o Poder Executivo a instituir referidas Casas de Apoio, constituindo sinalização para a relevância de concentrar uma gama de serviços que convergem com vários programas já existentes, ainda que de forma pulverizada.
Em outras palavras, o projeto em apreço não impõe novas obrigações ao Poder Executivo, apenas congrega serviços já existentes, prestigiando as mulheres protagonistas, abordagem vanguardista, na medida em que a Política brasileira ainda se centra muito na mulher vítima.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, o parecer é pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 414/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 948/25

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, que visa alterar o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.
A justificativa ao projeto assim esclarece sobre a razão do presente projeto:
“Hoje, a legislação limita os jiraus a apenas 30% da área do compartimento e a uma altura de 2,30m. Essa regra, concebida em outro momento, tornou-se um obstáculo desnecessário para pequenos empreendedores e comerciantes, que dependem de cada metro quadrado para manter seus negócios vivos.”
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final apresentado.
O Código de Obras é a legislação municipal que disciplina as normas e os procedimentos para o projeto, a execução, a fiscalização e a utilização de edificações dentro do território municipal, exatamente com o escopo principal de garantir a segurança, a salubridade, a acessibilidade e a adequação urbanística das construções. Ele trata, portanto, dos aspectos técnicos e construtivos das edificações, como dimensões, recuos, ventilação, iluminação, materiais, entre outros.
O projeto encontra fundamento no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município, no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no exercício do poder de polícia relativo às construções, ou à polícia edilícia que, consoante preleciona Hely Lopes Meirelles, “se efetiva pelo controle técnico-funcional da edificação particular, tendo em vista as exigências de segurança, higiene, e funcionalidade da obra segundo sua destinação e o ordenamento urbanístico da cidade” (in Direito Municipal Brasileiro, São Paulo, Malheiros Editores, 6ª ed., p. 351).
Encontra fundamento, portanto, no Poder de Polícia do Município, poder inerente à Administração Municipal para restringir ou limitar direitos em benefício da coletividade, cuja definição nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78 - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, "pelo poder de polícia o Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares se mantenha consoante com as exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos" (in Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 5ª ed., pág. 353).
Especificamente sobre o poder de polícia incidente sobre as construções, leciona o grande mestre Hely Lopes Meirelles:
“A polícia das construções efetiva-se pelo controle técnico funcional da edificação particular, tendo em vista as exigências de segurança, higiene e funcionalidade da obra segundo sua destinação e o ordenamento urbanístico da cidade, expresso nas normas de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano. Neste tópico só cuidaremos do policiamento da construção no seu aspecto individual e estrutural, relegando para o capítulo seguinte o exame da regulamentação urbanística, onde as construções são consideradas em seu conjunto formador do agregado urbano (Capítulo IX, item 3).
O fundamento legal da polícia das construções está no art. 1.299 do CC, que, ao dispor sobre o direito de construir, condicionou-o ao respeito ao direito dos vizinhos e à observância dos regulamentos administrativos. Tais regulamentos, sendo de natureza local, competem ao Município e se expressam no Código de Obras e nas normas urbanísticas de uso e ocupação do solo urbano, que estabelecem o zoneamento da cidade; aquele fixando as condições técnicas e funcionais da edificação e estas indicando as construções e os usos próprios, tolerados ou vedados em cada zona (...)
O poder municipal de controle das edificações decorre da Constituição Federal, que outorga competência direta ao Município para promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF, art. 30, VIII).
O regulamento das construções urbanas - ou seja, o Código e Obras e normas complementares - deverá estabelecer minuciosamente os requisitos de cada modalidade de construção (residencial, comercial, industrial, etc), objetivando a segurança, a higiene, a funcionalidade e a estética da obra, em harmonia com a planificação e zoneamento da cidade.” (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, Malheiros, São Paulo, pgs. 508/509).
No que tange ao aspecto formal subjetivo, incide a regra geral de livre iniciativa legislativa prevista no caput do art. 37 da Lei Orgânica do Município, não havendo que se falar em iniciativa privativa do Prefeito, uma vez que não há atribuição de ônus não compreendido nas atividades típicas do poder de polícia - mais especificamente, de fiscalização - dos órgãos do Poder Executivo.
Assim, juridicamente, a propositura pode seguir em tramitação.
Já quanto ao mérito, a modificação do art. 108 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 depende da análise e deliberação das comissões de mérito, que irão averiguar a conveniência e oportunidade da medida prevista, sobretudo a respeito dos seus aspectos técnicos.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VII, do mesmo diploma legal.
Diante de todo o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa excluir e menção ao Decreto, visto tratar-se o decreto de ato administrativo unilateral do Executivo.
Esclareça-se que, alterando-se a lei que trata do Código de Obras e Edificações, por ser a lei em sentido estrito hierarquicamente superior ao decreto regulamentador, ficará sem efeito o antigo regulamento, valendo o que está determinado pela lei aprovada pelo Legislativo.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 948/25

Altera a Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações, para redefinir parâmetros de utilização de jiraus, ampliando a ocupação máxima permitida para 70% da área do compartimento e fixando o pé-direito máximo em 2,40m.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art.1º O inciso II do art. 108 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108
(...)
II - o mobiliário definido como jirau, constituído de estrado, passadiço ou piso similar, inclusive em estrutura metálica, instalado a meia altura em compartimento, com pé-direito máximo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), sem permanência humana prolongada, ocupando no máximo 70% (setenta por cento) da área do compartimento”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as exigências de segurança estrutural, ventilação, iluminação, acessibilidade e demais disposições previstas no Código de Obras e legislações correlatas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, prevalecendo sobre quaisquer disposições em contrário, inclusive as previstas em decretos municipais.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 415/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1163/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Isac Félix, que autoriza o Poder Executivo a cassar a licença de funcionamento e o alvará de estabelecimentos comerciais que, no âmbito do Município de São Paulo, sejam flagrados na venda, armazenamento ou distribuição de bebidas adulteradas ou falsificadas.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá cassar a licença de funcionamento e o alvará de qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes, hotéis, casas de shows, supermercados e congêneres, que sejam flagrados vendendo, armazenando, distribuindo ou de qualquer forma comercializando bebidas adulteradas ou falsificadas.
A justificativa apresentada registra que o Município de São Paulo, por seu porte e relevância, deve adotar mecanismos de repressão firmes e imediatos contra estabelecimentos que deliberadamente atentem contra a vida e a segurança dos cidadãos. Desta forma, a possibilidade de cassação da licença de funcionamento e do alvará se apresenta como medida eficaz e de caráter preventivo, funcionando tanto como punição quanto como instrumento pedagógico para coibir tais práticas criminosas.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, vez que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação à matéria versada na propositura, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, o projeto, encontra fundamento no poder de polícia do Município, cuja definição legal nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, poder de polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo” (Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 809).
Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa, como entende, também, Marçal Justen Filho, nesses termos:
O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a característica fundamental consiste na instituição de restrições à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade, caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Administração Pública competência para promover a sua concretização. (grifamos)
Neste contexto, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 160, estabelece a necessidade de disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no território municipal, nos seguintes termos:
Art. 160 - O Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - conceder e renovar licenças para instalação e funcionamento;
II - fixar horários e condições de funcionamento;
III - fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que não se tornem prejudiciais ao meio ambiente e ao bem-estar da população;
IV - estabelecer penalidades e aplicá-las aos infratores;
(...)
Assim, verifica-se, no projeto em análise, manifestação da competência legislativa atinente ao poder de polícia para disciplinar a expedição e cassação das licenças de funcionamento existentes neste Município.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1163/25.

Altera a Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, para prever sua cassação na hipótese de o estabelecimento vender, armazenar ou distribuir bebidas adulteradas ou falsificadas.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o § 10 ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
§ 10. O estabelecimento que vender, armazenar ou distribuir bebidas adulteradas ou falsificadas terá sua licença de funcionamento cassada.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 416/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0009/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr., que visa declarar cidades-irmãs as cidades de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços sociais, culturais, históricos, institucionais e de cooperação entre as cidades e suas populações.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, já que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos 30, I, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, de acordo com os dispositivos acima mencionados, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (in Curso de Direito Constitucional. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p.841.), entende- se não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, inexistindo, ainda, qualquer impedimento para a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a matéria em questão.
A propositura também encontra respaldo no artigo 4º, IX, da Constituição Federal, que institui como princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil a cooperação entre os povos para o fortalecimento da humanidade, bem como no art. 4º da Lei Orgânica, que preconiza a manutenção de relações internacionais pelo Município, através de convênios e outras formas de cooperação.
Ressalte-se que por força do art. 4ºA da Lei nº 14.471, de 10 de junho de 2007, com a alteração trazida pela Lei nº 17.814, de 13 de junho de 2022, a propositura deverá ser instruída com a concordância e reconhecimento do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade antes de sua sanção ou promulgação. Vejamos:
Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou promulgação, a concordância e conhecimento prévio e expresso do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade.
Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de cidade-irmã à Cidade de São Paulo deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte. (NR)
Tratando-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 15/04/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 336/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 108/2024.

Trata-se do Projeto de Lei nº 108/24, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que “Denomina Parque Linear Itapaiuna - Renata Eugênia, o Parque localizado no Distrito da Vila Andrade, e dá outras providências”.

O autor fundamenta a propositura com base nas qualidades da homenageada, uma contabilista dedicada e altruísta “que transformou a vida de milhares de crianças carentes em São Paulo”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma do Substitutivo, o qual visa adequar o texto à técnica legislativa, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.

Considerando, portanto, o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, propondo, contudo, o substitutivo a seguir, com a finalidade de efetuar uma identificação mais precisa do local, que já consta no Quadro 7 do Plano Diretor Estratégico como parque linear proposto, identificado pelos códigos PQ_CL_10.01 e PQ_CL_10.02.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PARA O PROJETO DE LEI Nº 108/2024

Denomina Parque Linear Itapaiúna - Renata Eugênia, o Parque localizado no Distrito da Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O Parque Linear Itapaiuna, discriminado pelos códigos PQ_CL_10.01 e PQ_CL_10.02, no Quadro 07, anexo à Lei Municipal nº 16.050 (Plano Diretor Estratégico), de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, passa a ser denominado Parque Linear Itapaiuna - Renata Eugênia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

PARECER Nº 337/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 601/2017.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Reis e João Ananias, o presente projeto de lei dispõe sobre a Nutrição, Segurança Alimentar, Saúde, Fiscalização e Publicidade no município de São Paulo, e dá outras providências.

Nos termos do projeto, autoriza o Poder Executivo a diversas ações, dentre as quais o incentivo à doação de alimentos elaborados com observância das normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação sanitária e dentro do prazo de validade, vedada a doação de restos de alimentos de qualquer espécie.

De acordo com a justificativa, o objetivo da propositura é superar a contradição “entre desperdício e a desnutrição ocasionada pela falta de diversos vegetais descartados pelos agricultores e comerciantes”. Ela busca aumentar a fiscalização, conscientização e restrição ao consumo desenfreado, especialmente das crianças.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se por sua legalidade, na forma de um Substitutivo para, “não só aprimorar a redação legislativa, e extirpar as previsões em desacordo com a legislação, mas também aproveitar regras já em pleno funcionamento”.

Quanto ao mérito que cabe a esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente analisar, o projeto de lei, nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, apresenta relevância social significativa. As preocupações e as intenções iniciais do presente projeto de lei foram mantidas; contudo, a previsão de incentivo à compostagem presente no projeto inicial é um pilar importante e que deve ser preservado. Sendo assim, consignamos nosso parecer favorável ao projeto na forma do Substitutivo a seguir apresentado:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 601/2017

Amplia o âmbito da Lei n° 16.140, de 17 de março de 2015; cria normas de segurança e saúde alimentar.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Os alimentos elaborados com observância das normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação sanitária e dentro do prazo de validade poderão ser doados, vedada a doação de restos de alimentos de qualquer espécie.

Parágrafo único - Entende-se por restos, os alimentos já comercializados ou distribuídos ao consumidor final.

Art. 2° Fica autorizada a doação de alimentos fora do prazo de validade exclusivamente para fins de compostagem no âmbito do sistema de compostagem municipal, desde que estejam devidamente acondicionados, identificados e transportados de forma a não oferecer risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

§1° Caberá ao Poder Público regulamentar os procedimentos para coleta, transporte e destinação desses alimentos, em consonância com a legislação ambiental e sanitária vigente.

§2° A doação para compostagem não desobriga os doadores do cumprimento das demais normas relacionadas à responsabilidade ambiental e sanitária.

Art. 3° As normas estabelecidas pela Lei n° 16.140, de 17 de março de 2015 para a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica prioritariamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, na alimentação no Sistema Municipal de Ensino, ficam estendidas aos equipamentos do Sistema Municipal de Saúde e às demais aquisições de alimentos pelo Executivo, na forma que estabelecer o decreto regulamentador.

Art. 4° Da alimentação servida pelo Sistema Municipal de Ensino, bem como pelo Sistema Municipal de Saúde não poderão fazer parte alimentos líquidos com Ph ácido abaixo de 5 (cinco), sódio acima de 50 (cinquenta) miligramas por 200 ml, acima de 250 (duzentos e cinquenta) miligramas de cafeína por 200 (duzentos) mililitros.

Art. 5° Deverá ser coibida a exposição de sal em qualquer recipiente em restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas escolares, padarias e congêneres, podendo ser servido ao cliente, se solicitado.

Art. 6° As doenças e óbitos comprovadamente decorrentes de exposição a agrotóxicos proibidos pela legislação própria deverão ser notificados aos órgãos de saúde competentes.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

PARECER Nº 331/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 269/2021.

De iniciativa do Nobre Ver. Jair Tatto, o presente projeto de lei, que autoriza a criação do Hospital Veterinário de Brasilândia no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A propositura visa instituir o Hospital Veterinário de Brasilândia, destinado a oferecer atendimento veterinário completo para cães, gatos e demais animais domésticos, abrangendo serviços clínicos, exames, cirurgias e internações. Para a utilização dos serviços, os tutores deverão apresentar documentos pessoais. O texto prevê que o hospital seja preferencialmente localizado em área específica do distrito de Brasilândia, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde promover a conscientização da população sobre guarda responsável, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal por meio de projetos educativos.

Segundo justificativa apresentada, a criação do Hospital Veterinário de Brasilândia constitui medida para fornecer atendimento veterinário abrangente a cães, gatos e animais domésticos. Sob a perspectiva jurídica, argumenta-se que o projeto é legal por tratar-se de interesse local, inserido na competência municipal, fazendo referência ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, considerando tratar-se de matéria de interesse local, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a análise concentra-se no mérito ambiental e urbano da proposta, que se harmoniza com as políticas municipais de bem-estar animal. A iniciativa está alinhada às diretrizes de saúde única, que reconhecem a interdependência entre a saúde humana, a saúde animal e o equilíbrio ecológico. Ademais, a localização preferencial do hospital no distrito de Brasilândia favorece a descentralização dos serviços públicos e promove a equidade territorial, levando atendimento veterinário a uma região que demanda maior presença do poder público. Diante do exposto, considerando tratar-se de projeto autorizativo, que faculta ao Executivo sua implementação, e reconhecendo seu relevante mérito socioambiental, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente

Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 339/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 307/2022.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Rodrigo Goulart, o presente projeto de lei autoriza a criação do Hospital Veterinário de Itaquera no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A propositura visa instituir o Hospital Veterinário de Itaquera, destinado a oferecer atendimento veterinário completo para cães, gatos e demais animais domésticos, abrangendo serviços clínicos, exames, cirurgias e internações. Para a utilização dos serviços, os tutores deverão apresentar documentos pessoais. O texto prevê que o hospital seja preferencialmente localizado em uma área específica, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde promover a conscientização da população sobre guarda responsável, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal por meio de projetos educativos.

Segundo justificativa apresentada, a criação do Hospital Veterinário de Itaquera constitui medida para fornecer atendimento veterinário abrangente a cães, gatos e animais domésticos. Sob a perspectiva jurídica, argumenta-se que o projeto é legal por tratar-se de interesse local, inserido na competência municipal, fazendo referência ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, considerando tratar-se de matéria de interesse local, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, não tendo apresentado substitutivo ou qualquer ressalva ao texto original.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a análise recai sobre o mérito ambiental e urbano da proposta, que se alinha às políticas municipais de bem-estar animal e proteção da fauna doméstica. A iniciativa insere-se no contexto das políticas públicas de meio ambiente e de saúde única, reconhecendo a inter-relação entre a saúde humana, a saúde animal e o equilíbrio ecológico. Ademais, a localização preferencial do hospital no distrito de Itaquera contribui para a descentralização dos serviços públicos e para a equidade territorial no município. Diante do exposto, considerando tratar-se de projeto autorizativo que faculta ao Poder Executivo sua implementação, e reconhecendo o mérito socioambiental da proposta, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 340/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2022.

Trata-se do Projeto de Lei nº 526/22, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Rodrigo Goulart, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Linear Conjunto Habitacional Instituto Adventista e dá outras providências”.

De acordo com a justificativa apresentada, o projeto apresenta um inegável apelo público e “possibilitará a manutenção e melhorias de uma área muito carente, tanto em questões sociais, como ambientais”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura.

Em consulta realizada por esta Comissão, o Executivo informou que a área objeto da presente propositura abrange um canteiro central vegetado ao longo do Córrego Moenda Velha, o que a princípio o tornaria coerente com o conceito de Parque Linear do Plano Diretor Estratégico - PDE, porém os seus órgãos competentes a consideraram demasiado estreita para ser viável como tal, apontando como sugestão alternativa a implantação de um corredor verde ou ecológico.

Os conceitos de corredor verde e corredor ecológico, embora não encontrados no PDE, estão presentes no PLANPAVEL (Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres), instituído pela Resolução 228/CADES/2022, o qual constitui um dos planos verdes do sistema de planejamento e gestão ambiental e urbano, estabelecido pelo PDE.

Considerando as características da área em questão, entende-se que o seu enquadramento mais adequado seria o de Corredor Verde, definido pelo PLANPAVEL como “área destinada à conexão de fragmentos da paisagem, inclusive ao longo dos cursos hídricos, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea”. Dessa forma, em vista do caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo sugerido a seguir.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PARA O PROJETO DE LEI Nº 526/2022

Autoriza o Poder Executivo a criar o Corredor Verde Conjunto Habitacional Instituto Adventista e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar o Corredor Verde Conjunto Habitacional Instituto Adventista, localizado ao longo do Córrego Moenda Velha, em toda a extensão entre as ruas Solidariedade e Marmeleira da Índia - SP, CEP 05868-250.

Art. 2º - A área destinada à criação do corredor verde é considerada área de proteção permanente, embora degradada pela ação humana.

Art. 3º - A criação do corredor verde tem os seguintes objetivos:

I - Preservar a permeabilidade do solo;

II - Preservar o patrimônio natural;

III - Promover o lazer, o bem-estar, as práticas esportivas, um espaço para fomento e difusão da cultura, e demais equipamentos públicos condizentes com propósito do corredor verde.

Art. 4º - É vedado promover qualquer atividade, no interior do corredor verde, que cause degradação ao meio ambiente.

Art. 5º - Para fins de implementação do referido corredor, o Poder Executivo promoverá, se necessário, a afetação das áreas necessárias à sua consecução.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 341/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 268/2023.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de M'Boi Mirim.

A propositura visa autorizar a criação do Hospital Público Veterinário de M'Boi Mirim em São Paulo. O objetivo é fornecer atendimento veterinário gratuito, incluindo procedimentos como vacinação, medicamentos, castração e outras cirurgias, bem como tratamento pós-cirúrgico, visando garantir a saúde dos animais. O hospital estará disponível gratuitamente para munícipes assistidos por programas sociais e organizações não governamentais que trabalham com proteção animal. Além disso, o projeto prevê a implantação da Farmácia Popular Veterinária no hospital, fornecendo remédios para animais de pessoas de baixa renda e instituições contempladas pelo programa.

Segundo justificativa apresentada, a proteção à saúde animal constitui valor relevante no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. O Município detém atribuição no controle populacional e de zoonoses, mas a saúde animal transcende essa esfera, configurando questão de saúde pública essencial à população paulistana, ante a presença marcante dos animais de estimação no cotidiano das famílias. A região de M'Boi Mirim registra demanda elevada por atendimentos veterinários que excede amplamente a capacidade instalada atual, justificando plenamente a implantação do equipamento proposto.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

Por sua vez, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no exercício de sua competência, reconhece a pertinência do projeto ao promover o bem-estar animal. A criação do hospital atende à alta demanda na região de M'Boi Mirim, contribuindo para o controle de zoonoses, castrações e atendimentos gratuitos a populações vulneráveis, integrando-se à rede existente de serviços veterinários públicos e reforçando políticas de saúde pública preventiva, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 342/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 339/2023.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, o presente projeto de lei, que dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Campo Limpo.

A propositura visa autorizar a criação de um hospital público veterinário no distrito de Campo Limpo, no Município de São Paulo, destinado a oferecer atendimento gratuito a animais, abrangendo serviços como vacinação, fornecimento de medicamentos, castração, realização de cirurgias e acompanhamento pós-operatório. O projeto estabelece que o acesso será voltado a moradores beneficiários de programas sociais, organizações não governamentais de proteção animal e protetores independentes devidamente cadastrados. Ademais, prevê a implantação de uma Farmácia Popular Veterinária, com o objetivo de disponibilizar medicamentos a animais pertencentes a famílias de baixa renda e a instituições voltadas à causa animal.

Segundo justificativa apresentada, a criação do equipamento público fundamenta-se na relevância da proteção da saúde animal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz da Constituição Federal, que impõe o dever de preservação do meio ambiente e da fauna. Ressalta-se, ainda, a competência municipal no controle de zoonoses e na promoção da saúde pública, destacando-se a relação direta entre o bem-estar animal e a qualidade de vida da população. O autor aponta a elevada demanda por serviços veterinários na região, atualmente superior à capacidade de atendimento existente, evidenciando a necessidade de ampliação da estrutura pública nesse setor.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

No âmbito das competências desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, verifica-se que a proposta está alinhada às diretrizes de proteção ambiental e de promoção do bem-estar animal, ao ampliar a rede de atendimento veterinário público, contribuindo para o controle populacional de animais e a prevenção de zoonoses, além de assegurar acesso a serviços essenciais para populações de baixa renda e entidades de proteção animal; ademais, a implantação do equipamento em região com demanda reprimida favorece a qualificação da infraestrutura urbana e a efetivação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à proteção da fauna, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 343/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 655/2023.

De iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, o presente projeto de lei autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, visando garantir condições dignas de trabalho e saúde.

Nos termos do projeto, as empresas de ônibus que operam no Município de São Paulo passariam a ser obrigadas, na forma de regulamento a ser criado, a construir guaritas com copa e banheiro nas paradas finais de ônibus. Por meio de parcerias, o Poder Público poderá ceder espaços em praças ou terrenos públicos para o cumprimento do disposto.

Em sua justificativa, o nobre autor afirma que existem diversos pontos finais de ônibus na cidade de São Paulo, principalmente nas periferias, e que é notória a falta de estrutura. Diz ainda que “as reclamações apontam que há lugares em que motoristas, cobradores e fiscais ainda conseguem fazer uso do banheiro no comércio local, mas nos lugares sem comércio, estes trabalhadores ficam largados à própria sorte”. Por fim, justifica o presente PL destacando a legitimidade do pleito dos trabalhadores do sistema de transporte municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se por sua legalidade, na forma de um Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

No âmbito de análise desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o projeto é meritório ao buscar proporcionar maiores condições de higiene e segurança aos funcionários que trabalham no transporte público coletivo de ônibus de São Paulo e, nos termos do Substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, reúne condições para prosseguimento. Favorável, portanto, é o nosso parecer.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

PARECER Nº 344/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 80/2024.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do Polo Ecoturístico Histórico Cultural Zona Leste, e dá outras providências.

A propositura visa criar o Polo Ecoturístico Histórico Cultural Zona Leste, abrangendo áreas das Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Itaquera, Guaianases e São Mateus, com a definição de Áreas Especiais de Interesse Turístico e a instituição de diretrizes voltadas à preservação ambiental, proteção de recursos naturais e promoção da educação ambiental. Visa, ainda, fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do incentivo a atividades turísticas, culturais, esportivas e gastronômicas, bem como estimular a implantação de infraestrutura adequada, serviços urbanos, segurança, sinalização turística e parcerias com o setor privado. Ademais, prevê a criação de Conselhos Gestores com participação do Poder Público e da sociedade civil, além de elencar diversos equipamentos e territórios como pontos integrantes do polo e instituir “bairros turísticos” no perímetro definido.

Segundo justificativa apresentada, a proposta fundamenta-se na relevância histórica, cultural, ambiental e socioeconômica da Zona Leste, região que concentra significativa parcela da população paulistana e apresenta grande diversidade de paisagens, patrimônios culturais e áreas verdes. Destaca-se que a região possui forte potencial turístico, com parques, equipamentos culturais, manifestações artísticas e rica trajetória histórica, desde o período colonial até a atualidade. Argumenta-se, ainda, que o reconhecimento formal do território como polo ecoturístico pode impulsionar o desenvolvimento sustentável, gerar emprego e renda, promover a preservação ambiental e valorizar a identidade cultural local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, consignado a obrigatoriedade de convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação pela Câmara, nos termos do artigo 41, inciso VIII, da nossa Lei Orgânica.

No decorrer da tramitação da propositura, foram realizadas duas audiências públicas, em 07 de maio de 2025 e em 03 de setembro de 2025, não tendo sido registradas manifestações por parte dos participantes em ambas as ocasiões.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob o aspecto urbanístico, a iniciativa não esbarra nos objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Urbana, dentre os quais se destacam o Subsetor Arco Leste, inserido na Macroárea de Estruturação Metropolitana, para o qual está prevista a elaboração de Plano de Intervenção Urbana, bem como os polos estratégicos de desenvolvimento econômico, notadamente o Polo Leste, correspondente aos subsetores Arco Leste e Arco Jacu-Pêssego, além do Parque Tecnológico Leste previsto no Plano Diretor Estratégico. Ressalte-se, contudo, que a efetivação das disposições propostas depende de ações articuladas a serem promovidas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao PL nº 080/2024.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)

Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

PARECER Nº 345/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 124/2025.

De autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente projeto de lei “dispõe sobre a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento e dá outras providências”.

A iniciativa visa determinar a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), geradores que deverão ser dimensionados de forma a garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos médicos essenciais, da iluminação emergencial e dos sistemas de refrigeração de medicamentos e vacinas em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica.

A autora justifica seu projeto como forma de garantir a continuidade dos atendimentos médicos em situação de queda de energia elétrica, evitando prejuízos à saúde da população e assegurando o funcionamento adequado das unidades de saúde que frequentemente realizam procedimento que dependem de energia elétrica, como a conservação de vacinas e o uso de equipamentos essenciais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo elaborado para: adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; atribuir caráter de imperatividade ao texto e suprimir os arts. 3º e 4º que fixam prazo para atuação do Poder Executivo e versam sobre a forma de execução da obrigação ora instituída, em violação ao princípio constitucional da separação de Poderes.

A redação do Substitutivo pela CCJLP conferiu um caráter mais preciso à intenção da autora da iniciativa, determinando que os geradores sejam instalados, ao mesmo tempo retirou conteúdo que caracterizava vício de iniciativa, mudanças no texto que eliminaram óbices ao prosseguimento do projeto.

Do ponto de vista do mérito, não pode haver dúvida que unidades de saúde devem ter instalados geradores de energia elétrica com capacidade adequada para manter seu funcionamento no caso de queda de energia, uma vez que que essas quedas são relativamente comuns na cidade principalmente quando ocorrem chuvas de maior intensidade com descargas elétricas.

Pelo exposto e por considerarmos a propositura adequada às normas edilícias, consignamos nosso parecer favorável à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

PARECER Nº 346/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 310/2025.

Trata-se do Projeto de Lei nº 310/25, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Organizações da Sociedade Civil para viabilizar o resgate de animais domésticos em condições de maus-tratos”.

Considerando a dificuldade operacional com relação à destinação de animais resgatados em ocorrências envolvendo o crime de maus-tratos, a autora justifica a iniciativa como forma de mitigar o problema, por meio da colaboração do Município de São Paulo com as Organizações da Sociedade Civil para que elas tenham condições de firmar um compromisso com o acolhimento de animais resgatados pela Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura.

A Secretaria Municipal da Saúde dispõe de serviço para abrigo de animais domésticos e periodicamente promove ações para a sua adoção, mas certamente a sua capacidade de atendimento é limitada e, por essa razão, a proposta da celebração de convênios pode auxiliar a suprir essa demanda.

Dessa forma, considerando o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 347/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 57/2023.

De autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Silvinho Leite, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação de bebedouros e comedouros públicos para animais na cidade de São Paulo e dá outras providências.

O projeto de lei em comento autoriza munícipes, instituições privadas, associações e organizações não governamentais e entidades similares a instalar bebedouros e comedouros públicos nas ruas e praças do Município de São Paulo, visando a proteção e o cuidado dos animais que vivem na rua. A construção, a manutenção e o abastecimento dos comedouros e bebedouros públicos serão de responsabilidade das pessoas e entidades previstas acima, as quais deverão também propiciar a respectiva higiene local.

Os nobres autores afirmam em sua justificativa que a propositura é relevante pois abarca os temas de saúde pública e de proteção animal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, o projeto é meritório porque promove a convivência mais harmoniosa entre a cidade e a fauna urbana, ao permitir a instalação ordenada de bebedouros e comedouros em ruas e praças, reduzindo o sofrimento de animais em situação de rua e evitando que eles procurem alimento em lixo ou esgoto, o que melhora a salubridade dos espaços públicos. Além disso, ao exigir água potável, ração em condições adequadas, instalação fora de áreas insalubres e limpeza constante, a proposta incorpora critérios de higiene e saúde ambiental que minimizam riscos de contaminação e odores, contribuindo para um ambiente urbano mais limpo e seguro para pessoas e animais. Nesse sentido, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 348/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 322/2025.

Trata-se do Projeto de Lei nº 322/25, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Sandra Santana e Silvão Leite, que dispõe sobre a proibição do plantio de “todas as espécies fícus” nos logradouros públicos municipais, e dá outras providências.

A propositura é justificada em função dos problemas que a espécie de árvore em questão costuma gerar, especialmente pelas raízes agressivas, destruindo galerias pluviais, esgoto, fiações no subsolo, fundações e o que mais houver pela frente, causando enormes prejuízos materiais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura.

O Manual Técnico de Arborização, elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente traz orientações sobre o planejamento da arborização urbana, considerando que a cidade possui áreas com diferentes aptidões para o plantio de árvores. No caso da arborização de passeios em vias públicas, por exemplo, a escolha da espécie a ser plantada é, sem dúvida, um fator fundamental, de acordo com as condições físicas existentes.

As espécies indicadas pelo Projeto de Lei são exóticas, mas existem espécies de fícus nativas do Brasil. De fato, em consequência de suas peculiaridades, podem causar danos significativos, contudo, em locais amplos, como praças e parques, o seu plantio não costuma causar problemas, como fica evidenciado em praças, canteiros centrais largos e no Parque Ibirapuera, onde diversos exemplares de fícus muito antigos permanecem até os dias de hoje em condições saudáveis e prestando serviços ambientais. Nesse sentido, entende-se que, juntamente com a proibição do plantio de novos exemplares de fícus, a eventual substituição dos espécimes já existentes em espaços públicos poderia ser avaliada caso a caso.

Da mesma forma que os fícus, é preciso atentar ao fato de que existem outras espécies arbóreas que também podem causar danos à pavimentação e a outros elementos construídos. Assim, seria oportuna a inclusão de um dispositivo que previsse as mesmas medidas para espécies com características de desenvolvimento similares às dos fícus.

Ante o exposto, em razão do caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo a seguir, proposto com o objetivo de adequar o texto às considerações anteriormente realizadas e para efetuar ajustes de caráter técnico.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PARA O PROJETO DE LEI Nº 322/2025

Dispõe sobre a proibição do plantio de "todas as espécies fícus" indicadas, nos logradouros públicos municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido, no Município de São Paulo, o plantio de árvores das espécies vegetais Ficus benjamina, Ficus retusa, Ficus elastica e Ficus microcarpa, nos logradouros públicos.

Art. 2º. Os indivíduos dessas espécies existentes, situados nos logradouros públicos, deverão ser retirados e substituídos por espécies nativas da flora Brasileira indicadas pelo órgão municipal competente.

§ 1º - A retirada ou substituição das árvores existentes em praças, parques e outras áreas públicas deverá ser avaliada caso a caso pelo órgão municipal competente, considerando o seu estado fitossanitário e os eventuais impactos que possam causar ao seu entorno imediato.

§ 2º - As substituições dos espécimes deverão ser realizadas gradativamente e de forma continua, dando preferência àqueles que comprovadamente trouxerem prejuízo à pavimentação dos logradouros públicos, a edificações existentes em imóveis lindeiros a estes, bem como, aos que estiveram ocasionando transtornos de qualquer ordem à população ou importarem em riscos à integridade física da população.

Art. 3º. O disposto nesta lei aplica-se também às árvores de outras espécies que apresentem características de desenvolvimento similares às daquelas especificadas nesta lei.

Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá realizar parcerias e/ou convênios com os poderes estaduais e federais e, ainda, com a sociedade civil organizada para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 349/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 744/2025.

Trata-se do Projeto de Lei nº 744/25, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, que “Obriga os pet shops e estabelecimentos que trabalham com estética animal a disponibilizarem área de visualização para os tutores e a instalarem câmeras de segurança internas com armazenamento de imagens”.

O autor fundamenta sua proposta diante da crescente preocupação com a segurança e o bem-estar dos animais domésticos que frequentam pet shops e estabelecimentos de estética em nossa cidade, em razão de casos de maus-tratos e acidentes nesses locais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade do Projeto de Lei, na forma do Substitutivo elaborado “a fim de i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e, ii) excluir a previsão de prazo para que o Executivo regulamente a lei, a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de Poderes (neste sentido vide TJSP ADI nº 2058997- 68.2025.8.26.0000)”.

Considerando que as medidas previstas na propositura poderão auxiliar na fiscalização do expressivo número de estabelecimentos dedicados aos cuidados animais existente na cidade, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP) - Relator

PARECER Nº 350/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 73/2023.

De iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, o presente projeto de lei, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A propositura visa instituir programa municipal voltado à prevenção e ao combate das enchentes na cidade de São Paulo, com diretrizes destinadas à organização e à sistematização das ações de alerta, comunicação e capacitação em situações de risco hidrológico. Entre seus principais aspectos, destacam-se a divulgação de alertas de chuvas e enchentes à população, inclusive a comércios e órgãos públicos, a implementação de medidas para mitigar os efeitos das enchentes, a promoção de treinamentos pela Defesa Civil em parceria com escolas, associações de bairro e outras entidades da sociedade civil, bem como a emissão de sinais sonoros em situações de alerta. O projeto prevê, ainda, a veiculação de informações por rádio, televisão e redes sociais oficiais, além da articulação entre a Defesa Civil, as Subprefeituras e os órgãos locais para o monitoramento e a comunicação eficaz dos riscos.

Segundo justificativa apresentada, a autora busca estabelecer política pública eficaz para enfrentar problema recorrente no Município, em consonância com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. A justificativa ressalta a necessidade de fixação de diretrizes claras para a prevenção e o enfrentamento das enchentes, com vistas à proteção da população e à redução de danos materiais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a presente propositura reveste-se de inegável relevância, porquanto se volta ao aperfeiçoamento das medidas de prevenção e enfrentamento das enchentes no Município, mediante a instituição de diretrizes voltadas à difusão de alertas, à orientação da população e à articulação de ações preventivas em situações de risco.

Com efeito, a iniciativa mostra-se meritória, na medida em que contribui para o fortalecimento das ações preventivas, para o aprimoramento da resposta institucional em eventos hidrológicos críticos e para a ampliação da conscientização coletiva acerca dos procedimentos a serem adotados em contextos de enchentes. Embora já existam, no âmbito da Administração Municipal, medidas e rotinas voltadas ao monitoramento e à resposta a episódios de chuvas intensas, a propositura agrega maior densidade normativa ao tema ao prever, em lei, instrumentos mais amplos de comunicação direta com a população, divulgação de alertas e capacitação comunitária permanente. Ao consolidar, em diploma legal, diretrizes destinadas à atuação articulada do Poder Público e à preparação da sociedade, a proposta favorece maior segurança, previsibilidade e eficácia na tutela do interesse público, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 351/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 690/2023.

De autoria da nobre Vereador Isac Félix, o presente projeto de lei “dispõe sobre a disponibilização de Área Reservada para Famílias em ginásios, estádios e espaços públicos e privados, nas situações que especifica e dá outras providências.”

A iniciativa propõe que os ginásios, estádios, espaços para eventos públicos e privados deverão destinar uma área reservada para famílias com crianças e adolescentes até 18 anos durante a realização de jogos ou eventos com grande circulação de pessoas.

Em sua justificativa, o autor destaca que o projeto tem o intuito de promover a disponibilização de área reservada para famílias em ginásios, estádios e espaços públicos e privados nas situações nas quais são realizados jogos e shows na Cidade de São Paulo, tendo em vista quem muitas famílias gostam de ir juntas e com crianças, sendo que alguns desses eventos têm oferecido riscos à segurança das pessoas.

A reserva de local estabelecida pela lei promove uma maior segurança às famílias que estão frequentando esses eventos. Pela redação da lei, ficam abrangidos pelo texto crianças até 12 anos e adolescentes até 18 anos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo elaborado para: : (i) adequar o projeto à melhor técnica legislativa; (ii) incluir sanção para a hipótese de descumprimento da lei, sem prejuízo de eventual alteração de seu valor pelas D. Comissões de Mérito, ressaltando que em atenção ao Princípio da Legalidade a fixação de multa não pode delegada ao decreto regulamentador e que compete às Comissões de Mérito a análise da propositura em seu aspecto de mérito; iii) retirar da proposta os arts. 2º e 3º que, ao impor obrigações ao Executivo, violam o princípio da separação e independência entre os Poderes

A redação do Substitutivo pela CCJLP conferiu um caráter mais preciso à intenção do autor da iniciativa, determinando sanções na hipótese de descumprimento da lei, ao mesmo tempo que retirou conteúdo que viola o princípio da separação e independência entre os poderes, mudanças estas no texto que eliminaram óbices ao prosseguimento do projeto.

Do ponto de vista do mérito, não há dúvida quanto à importância da destinação desses espaços para as famílias frequentadoras de eventos em ginásios, estádios e espaços públicos e privados, promovendo-lhes maior segurança e tranquilidade às mesmas.

Pelo exposto e por considerarmos a propositura adequada às normas edilícias, consignamos nosso parecer favorável à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente e Relator
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 352/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 723/2023.

De autoria do nobre Vereador André Santos, o presente projeto de lei determina a obrigatoriedade de sistema de aterramento nas novas edificações no Município de São Paulo.

O projeto de lei em comento propõe garantir a segurança e a integridade das instalações elétricas em novas construções, estabelecendo a obrigatoriedade do sistema de aterramento dos fios.

O autor em sua justificativa propõe a obrigatoriedade de aterramento em novas construções, buscando melhorar a resiliência da infraestrutura elétrica, além de buscar minimizar riscos de interrupções prolongadas e promover a segurança e eficiência na restauração do serviço em emergências.

Em defesa de sua propositura, destaca que a tempestade que atingiu a Grande São Paulo em 3 de novembro de 2023, com ventos superiores a 100 km/h, causou interrupção de energia elétrica para milhares de consumidores, afetando a vida cotidiana e a segurança por até uma semana.

Não obstante, a queda de árvores sobre a fiação aérea agravou os danos e complicou os esforços de reparo, demonstrando que a falta de um sistema eficiente de aterramento na fiação expôs vulnerabilidades do sistema elétrico, evidenciando a necessidade de regulamentações específicas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, o projeto é meritório pois estabelece a obrigatoriedade de sistemas de aterramento nas novas edificações em São Paulo, sendo esta uma medida crucial para aumentar a resiliência da infraestrutura elétrica e garantir a segurança da população, contribuindo para um ambiente urbano mais limpo e seguro para toda a população.

Nesse sentido, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)


PARECER Nº 353/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 193/2024.

De autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, o presente projeto de lei “Institui o Programa Casa Segura para a adaptação do ambiente doméstico de pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda”.

O programa proposto tem como objetivo adaptar as moradias de pessoas idosas e pessoas com deficiência tornando-as acessíveis e seguras, utilizando recursos públicos. Estabelece ainda que as formas de inscrição no programa serão objeto de regulamento.

A autora justifica seu projeto como forma de prevenir acidentes domésticos causados principalmente por condições inadequadas de moradia, ressalta que as quedas são responsáveis por mais de metade das mortes acidentais de pessoas com mais de 75 anos, grande parte dos acidentes no ambiente doméstico.

O programa consiste na execução de melhorias no interior dessas residências, propiciando bem-estar, autonomia e independência funcional para essas pessoas, que muitas vezes não possuem rede de apoio e não têm condições econômicas que permitam promover as adaptações necessárias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do presente projeto de lei.

Ações públicas para a melhoria das condições de habitabilidade em moradias que abrigam famílias de baixa renda com o objetivo de garantir padrões adequados são imprescindíveis e o programa proposto no presente projeto de lei trata de um problema importante a ser enfrentado por essas ações, que são as condições precárias de acessibilidade dessas moradias.

Portanto, pelo exposto, consignamos nosso parecer favorável.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 354/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 230/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o presente Projeto de Lei dispõe que as salas utilizadas para terapias e fisioterapias voltadas ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e múltipla, em estabelecimentos públicos e privados, sejam dotadas de fechamento em vidro de fácil visualização, ou outro meio translúcido equivalente, de modo a permitir a observação externa sem prejuízo da condução das sessões.

A propositura visa estabelecer a obrigatoriedade de que os espaços destinados às sessões terapêuticas disponham de mecanismos que permitam acompanhamento visual por familiares ou responsáveis, garantindo transparência no processo assistencial. O projeto faculta que seja utilizado material que vede a visibilidade de dentro para fora da sala, desde que assegurada a observação no sentido inverso, isto é, de fora para dentro. No artigo 2º, elencam-se os objetivos centrais da medida: (i) assegurar a observação constante e o acompanhamento das sessões, garantindo que os pacientes estejam sendo adequadamente assistidos; (ii) promover transparência, reforçando a confiança dos familiares nos métodos adotados pelos profissionais; e (iii) conferir segurança ao processo terapêutico, prevenindo situações de risco ou tratamento inadequado.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa decorre da necessidade de garantir maior transparência, segurança e dignidade no atendimento de pessoas com deficiência. O texto menciona episódio amplamente divulgado na imprensa, no qual profissionais de psicologia teriam zombado e maltratado crianças autistas durante sessões de terapia, fato que acentuou a urgência de mecanismos de fiscalização e acompanhamento. A autora ressalta que pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e múltipla merecem respeito, inclusão e tratamento humanizado, sendo o acompanhamento visual um instrumento de prevenção contra abusos e desrespeitos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, que visa adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa e ainda suprimir artigo que impunha prazo ao Executivo para regulamentação da lei, em observância ao Princípio da Separação entre os Poderes.

Sob o aspecto urbanístico, não se identificam óbices ao prosseguimento da propositura, tendo em vista que a matéria trata, essencialmente, da adaptação de ambientes internos quanto a especificações de materiais e dispositivos, sem repercussões construtivas diretas sobre o ordenamento edilício. A pertinência da matéria em relação à área da saúde e à regulação dos serviços terapêuticos poderá ser mais adequadamente apreciada pela Comissão de mérito competente.

Ante o exposto, considerando a relevância da proposta no que concerne à qualificação dos espaços destinados ao atendimento e à proteção de pessoas que necessitam de suporte específico na área da saúde, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente e Relator
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 355/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 726/2025.

De autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, o presente projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento e encaminhamento aos munícipes nos serviços da rede socioassistencial do Município de São Paulo, independentemente da exigência de pré-agendamento ou retirada de senha nos equipamentos públicos de assistência social, e dá outras providências.

Nos termos do projeto, fica assegurado o direito de atendimento a todos os cidadãos nos serviços da rede socioassistencial, sem a necessidade de agendamento prévio ou retirada de senha. O atendimento deve ser realizado por ordem de chegada, respeitando a capacidade operacional da unidade. O uso de agendamento e senhas deve servir apenas como ferramenta de organização interna e controle de fluxo, não podendo ser utilizado como um impeditivo para negar ou adiar o acesso aos serviços. Além disso, determina que todas as unidades de atendimento, incluindo as geridas por organizações parceiras, devem afixar em local visível um cartaz da Ouvidoria Geral do Município, o qual deve conter os canais de contato e orientações sobre como registrar denúncias, reclamações e sugestões.

De acordo com o nobre autor, a propositura “visa garantir o efetivo acesso da população aos serviços da rede de assistência social do Município de São Paulo, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica, que frequentemente encontram barreiras no acesso a direitos fundamentais devido à exigência de procedimentos burocráticos como agendamento prévio ou retirada de senha”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo para adequar a redação do projeto aos termos da Lei Complementar nº 95/1998, bem como imprimir contornos mais genéricos ao texto.

A propositura em comento se debruça sobre um tema de alta relevância social ao focar na desburocratização do acesso aos serviços da rede socioassistencial no Município de São Paulo. A sua importância reside, principalmente, em garantir que cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica não sejam impedidos de acessar direitos fundamentais.

Quanto ao mérito que cabe a esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente o projeto de lei, nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, está de acordo com os objetivos e diretrizes expressos na Lei Municipal n.º 14.223/2006 - Lei Cidade Limpa, no que concerne ao cartaz com informações da Ouvidoria Geral do Município. Soma-se a isto que a Lei Municipal n.º 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, alterada pela Lei Municipal n.º 17.975/2023, estabelece em seu Capítulo VIII - DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO SISTEMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS E SOCIAIS os objetivos, diretrizes e ações prioritárias a serem adotadas no Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais. Neste contexto, destacamos a Subseção I, que trata do Plano de Articulação e Integração das Redes de Equipamentos, o qual guarda estreita relação com o tema discutido na propositura ora em tela:

“Art. 306. A Prefeitura elaborará o plano de articulação e integração das redes de equipamentos urbanos e sociais, por intermédio de ação conjunta das secretarias municipais envolvidas e de ampla participação popular.

§ 1º O plano deverá apresentar critérios para dimensionamento de demandas por equipamentos urbanos e sociais compatibilizados com os critérios de localização e integração com os equipamentos existentes.

§ 2º A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir de estudo de demanda, priorizando as áreas de urbanização precária e/ou incompleta.

§ 3º O plano deverá estabelecer uma estratégia que garanta no horizonte temporal previsto nesta lei a implantação da rede básica de equipamentos e de serviços públicos de caráter local, preferencialmente articulados, em todos os distritos, dimensionados para atender à totalidade da população residente.” (grifos nossos)

Por todo o exposto, nosso parecer é favorável ao projeto na forma do Substitutivo de CCJLP.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 356/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 406/2023

De autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, o presente projeto de lei dispõe sobre a autorização de operações de carga ou descarga nas vias públicas próximas às escolas da rede municipal de ensino, pelo período máximo de 5 (cinco) horas.

De acordo com o projeto, fica autorizado o estacionamento nas vias públicas próximas às escolas da rede municipal de ensino ou estabelecimentos similares, exclusivamente para operações de carga e descarga destinadas à logística escolar, fornecimento de suprimentos, coleta de resíduos, manutenção e reparos, segurança e controle de acesso, dentre outros serviços destinados à escola, pelo período máximo de 5 (cinco) horas.

Em sua justificativa, o nobre autor argumenta que “a área de carga e descarga contribui para a segurança das escolas, possibilitando um controle adequado de acesso de veículos e pessoas. Isso garante que apenas indivíduos autorizados tenham permissão para adentrar as dependências da escola, mantendo um ambiente seguro para estudantes, professores e funcionários”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

A propositura em comento revela sensibilidade às especificidades do ambiente escolar e às demandas cotidianas de abastecimento, manutenção e funcionamento das unidades da rede municipal de ensino. A iniciativa parte de uma preocupação legítima com a continuidade dos serviços essenciais às escolas, ao buscar disciplinar as operações de carga e descarga em seu entorno, reconhecendo a diversidade de atividades envolvidas na logística escolar.

Quanto ao mérito que cabe a esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente o projeto de lei demandou reflexão mais aprofundada sob a ótica da mobilidade urbana e do uso racional do sistema viário. Considerando o elevado número de unidades escolares existentes no Município e o potencial impacto cumulativo da autorização de operações de carga e descarga por períodos prolongados durante o dia, entendeu-se que a simples ampliação temporal dessas atividades poderia gerar efeitos contraproducentes, como aumento de congestionamentos, conflitos viários, emissão de poluentes e redução da eficiência logística. Nesse contexto, a opção pela elaboração de um Substitutivo buscou harmonizar os objetivos do projeto original com uma política pública já consolidada - o Programa Entrega Noturna -, que utiliza as horas de menor demanda do sistema viário para a movimentação de cargas. A priorização das entregas no período noturno preserva a funcionalidade das escolas, reduz impactos negativos na circulação urbana e promove um uso mais eficiente e sustentável do espaço público, sem inviabilizar exceções justificadas, alinhando-se, assim, aos princípios urbanísticos de mobilidade, segurança e ordenamento territorial.

Por todo o exposto, nosso parecer é favorável ao projeto na forma do Substitutivo que se segue.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PARA O PROJETO DE LEI Nº 406/2023

Dispõe sobre a realização prioritária de operações de carga e descarga destinadas às escolas da rede municipal de ensino no período noturno, no âmbito do Programa Entrega Noturna, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As operações de carga e descarga destinadas à logística escolar, ao fornecimento de suprimentos, à coleta de resíduos, à manutenção, aos reparos, à segurança, ao controle de acesso e a outros serviços essenciais às escolas da rede municipal de ensino ou estabelecimentos similares deverão ser realizadas prioritariamente no período noturno, no âmbito do Programa Entrega Noturna, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera se período noturno aquele compreendido entre 21h (vinte e uma horas) e 5h (cinco horas) do dia seguinte, conforme regulamentação vigente do Programa Entrega Noturna.

§ 2º A prioridade estabelecida no caput visa:

I - reduzir conflitos viários, riscos à segurança e interferências no entorno escolar;

II - mitigar impactos no fluxo de estudantes, familiares, servidores e pedestres;

III - contribuir para a melhoria da mobilidade urbana local;

IV - incrementar a eficiência logística das operações de abastecimento das unidades escolares.

Art. 2º As operações de carga e descarga poderão ser realizadas fora do período noturno, em caráter excepcional, quando:

I - houver impossibilidade técnica ou operacional devidamente justificada;

II - tratar se de situação emergencial ou imprevisível que comprometa o funcionamento da unidade escolar;

III - existir restrição específica de circulação aplicável ao local da unidade escolar;

IV - a natureza do serviço exigir acompanhamento técnico ou administrativo em horário diurno.

Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo deverão observar integralmente as normas de trânsito, segurança viária e ordenamento urbano vigentes.

Art. 3º Fica autorizada a utilização das vias públicas situadas no entorno das escolas da rede municipal de ensino ou de estabelecimentos similares para a realização das operações de carga e descarga de que trata esta Lei, desde que:

I - realizadas em conformidade com a regulamentação do Programa Entrega Noturna;

II - respeitadas as áreas com restrição integral à circulação de caminhões;

III - adotadas medidas de mitigação de ruídos e demais impactos ambientais;

IV - limitada a permanência do veículo ao tempo estritamente necessário à operação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de abril de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARECER Nº 357/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1172/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes (PP), que institui a modalidade de Atendimento por Vídeo (Videochamada) como ferramenta complementar no recebimento e triagem das chamadas de emergência e denúncias nas Centrais de Atendimento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) do Município de São Paulo, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se criar, no âmbito municipal, uma modalidade complementar e opcional de atendimento por vídeo destinada ao recebimento e à triagem de chamados de emergência e denúncias formulados perante a COMDEC e a GCM. O escopo da iniciativa consiste em permitir que o operador visualize, em tempo real, o local ou o evento reportado, de modo a aperfeiçoar a aferição imediata do risco, da urgência e da resposta operacional cabível.

A proposta estabelece que o uso da videochamada dependerá do consentimento expresso do solicitante e deverá observar a privacidade e a segurança das informações, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Prevê, ainda, que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por intermédio da COMDEC e da GCM, adote providências para a implementação do serviço, compreendendo a criação de plataforma digital segura e acessível, a integração com as centrais já existentes, a adaptação de equipamentos e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como a elaboração de protocolos operacionais para gestão e armazenamento seguro das gravações.

Outrossim, o projeto confere prioridade ao uso do atendimento por vídeo em hipóteses nas quais a visualização em tempo real seja decisiva para a tomada de decisão, como deslizamentos, inundações, incêndios em estágio inicial, violência em flagrante e emergências médicas. Dispõe também sobre a possibilidade de celebração de parcerias e convênios com empresas de tecnologia e telecomunicações para viabilização e manutenção do serviço, além da capacitação dos profissionais envolvidos.

No plano operacional, a proposição determina treinamento específico aos operadores das centrais da COMDEC e da GCM, abrangendo condução ética e técnica das videochamadas, identificação de riscos em tempo real, procedimentos de resposta imediata e tratamento adequado de imagens e dados confidenciais. Ademais, impõe à SMSU o dever de monitorar continuamente a eficácia do novo modelo de atendimento, com base em indicadores de tempo de

resposta, assertividade do despacho e satisfação do munícipe, apresentando relatórios anuais à Câmara Municipal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida visa modernizar e tornar mais eficaz o atendimento de emergência prestado pela Defesa Civil e pela Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo. Sustenta que a introdução do atendimento por vídeo representa sensível avanço qualitativo no serviço público, por permitir que o operador, além de ouvir o relato do solicitante, também visualize a ocorrência em tempo real.

Assinala, ainda, que tal recurso pode acelerar a triagem e o despacho, ao propiciar avaliação mais precisa da gravidade e da natureza da ocorrência, com envio mais célere do recurso adequado. Salienta, igualmente, que a visualização prévia do local pode ampliar a segurança dos agentes públicos, ao oferecer informações táticas sobre riscos e obstáculos, e pode melhorar a orientação ao solicitante em situações críticas, como primeiros socorros, vazamentos e evacuações.

Ao final, o autor sustenta que, ao disponibilizar ferramenta opcional e segura, o Município se alinha ao paradigma das cidades inteligentes e resilientes, utilizando a tecnologia para salvar vidas e proteger o patrimônio com maior eficiência e transparência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A finalidade do projeto é melhorar a qualidade da resposta estatal nas situações em que segundos podem ser decisivos. Em ocorrências emergenciais, a comunicação exclusivamente por voz pode ser insuficiente para transmitir a real extensão do perigo. Uma imagem em tempo real, ao contrário, tende a permitir avaliação mais precisa do cenário, o que pode resultar em despacho mais apropriado de equipes, equipamentos e orientação técnica ao cidadão.

Sob a perspectiva do munícipe, a proposta busca tornar o atendimento público mais eficiente, mais inteligível e mais aderente à realidade concreta da ocorrência. Em vez de depender apenas da narrativa verbal do solicitante, o operador passaria a contar com elemento visual apto a reduzir ambiguidades, interpretar melhor sinais de risco e identificar prioridades. Isso pode ser particularmente útil em enchentes, desabamentos, incêndios, acidentes, episódios de violência e outras situações em que o quadro fático se altera rapidamente.

Sob a ótica administrativa, a iniciativa pretende conferir maior racionalidade à atuação da COMDEC e da GCM. Uma triagem visualmente

assistida pode contribuir para melhor alocação de recursos públicos, reduzir deslocamentos inadequados, elevar a assertividade das respostas e aprimorar o acompanhamento posterior das ocorrências, inclusive para fins de auditoria e produção probatória, desde que respeitados os limites da proteção de dados pessoais.

Há, ademais, um componente de modernização institucional. O projeto insere o Município na agenda contemporânea de transformação digital dos serviços públicos, sem substituir os canais tradicionais, mas agregando uma ferramenta complementar e facultativa. Essa característica é relevante, porque preserva a possibilidade de atendimento convencional e, ao mesmo tempo, abre espaço para inovação em benefício da coletividade.

No tocante aos dados estatísticos, convém registrar que, em 2024, a internet estava presente em 93,6% dos domicílios brasileiros, ao passo que 88,9% da população com 10 anos ou mais possuía telefone móvel celular para uso pessoal. Tais elementos revelam um ambiente social de ampla difusão de conectividade e dispositivos móveis, o que reforça a plausibilidade prática da utilização de videochamadas como instrumento auxiliar no atendimento emergencial. No âmbito local, a própria Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que a Guarda Civil Metropolitana contava com efetivo de 7.185 agentes, o que evidencia a relevância operacional de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento do despacho e da gestão de ocorrências. (IBGE, 2025)12. (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2025)3.

Em síntese, o projeto pretende introduzir mecanismo tecnológico voltado ao incremento da eficiência administrativa, da segurança operacional e da qualidade do atendimento prestado ao cidadão em contexto de urgência. Seu núcleo finalístico consiste em aproximar a decisão pública da realidade concreta do fato comunicado, conferindo maior precisão ao juízo técnico do operador e maior capacidade de resposta às estruturas municipais de proteção e segurança urbana.

Em face do exposto, e fundamentando-se nas análises concernentes à gestão governamental, à eficiência dos serviços prestados e aos dados

sociotécnicos evidenciados no Estudo da Consultoria desta Comissão, formula-se o seguinte parecer conclusivo:

1. Da Eficiência Administrativa: O Projeto de Lei nº 1172/2025 atende aos pressupostos de eficiência administrativa, propondo um mecanismo apto a elevar a precisão das triagens, a otimizar a alocação de recursos materiais e humanos e a ampliar a capacidade de resposta tática das corporações de segurança e defesa civil.

2. Da Inovação e do Interesse Público: A matéria consolida um avanço qualitativo na prestação do serviço público, promovendo a transformação digital do atendimento emergencial sem comprometer o acesso universal aos canais preexistentes. A observância estrita aos parâmetros de segurança de dados (LGPD) resguarda os direitos fundamentais dos administrados.

3. Da Exequibilidade e da Conveniência: Os índices de adoção tecnológica por parte da população e a estrutura atual da Guarda Civil Metropolitana atestam a plena viabilidade operacional da proposta, confirmando a sua conveniência e o seu alinhamento com as necessidades de gestão de uma metrópole de alta complexidade.

Diante de tais constatações de mérito administrativo, conclui-se pela adequação estrutural e pela elevada relevância pública do Projeto de Lei nº 1172/2025, recomendando-se a sua aprovação e o seu regular trâmite no âmbito desta Comissão de Administração Pública.

Pelo exposto acima, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Parte superior do formulário

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 359/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 977/2025.

Trata-se de Projeto de Lei nº 977/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias (MDB), que tem por objeto incluir, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia do Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis”, a ser celebrado anualmente, e dá outras providências correlatas.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura apoia-se no Decreto nº 58.840/2019, que reconhece os grêmios estudantis como instância formal de representação discente e instrumento essencial para a promoção da gestão democrática nas unidades educacionais, bem como para o exercício pleno da cidadania pelos estudantes. Destaca-se que o Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis se constitui em espaço privilegiado de integração, troca de experiências, formação política e proposição de políticas públicas voltadas à juventude, reforçando o papel ativo dos alunos na vida escolar. Relatórios e matérias veiculadas em órgãos oficiais da Secretaria Municipal de Educação e na imprensa local são mencionados como evidências do êxito das edições anteriores, em razão do aumento do número de delegações estudantis participantes, da produção de pautas que subsidiaram programas de educação integral e do fortalecimento do protagonismo juvenil. Assinala-se, por fim, que a instituição de data certa e de calendário específico confere caráter de política pública permanente ao encontro, com previsão de recursos e apoio técnico-pedagógico para sua realização.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura por meio de substitutivo. O substitutivo da CCJLP exclui eventuais ingerências do projeto original na seara de ação do Poder Executivo e estabelece somente a data específica do Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis, sendo esta definida como a primeira quarta-feira do mês de dezembro.

O projeto de lei em comento estabelece a “primeira quarta-feira de dezembro” como sendo a data escolhida para o Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis. Para tanto, argumenta-se que definir um marco fixo auxiliaria a garantir maior previsibilidade e planejamento antecipado das escolas e da Secretaria Municipal da Educação para atender ao evento.

Nesse sentido, importante mencionar que a data, para além de estar situada no ano letivo paulistano (que vai de 5 de fevereiro a 19 de dezembro no ano de 2025[1]) ocorrerá após as principais avaliações externas dos alunos em São Paulo. Cumpre elencar que os alunos da rede municipal participam das seguintes avaliações: SAEB, SARESP, Provão Paulista Seriado e Prova São Paulo. O SAEB ocorreu neste ano entre 20 a 31 de outubro[2]; o SARESP, no dia 18 de novembro[3]. O Provão Paulista Seriado, até 12 de novembro[4]. Já a Prova São Paulo ocorreu entre 20 de outubro e 19 de novembro este ano. Assim sendo, como nenhuma avaliação externa é prevista para dezembro, a data se mostra favorável por não pressionar a agenda docente e discente, favorecendo a participação e o engajamento no evento por parte dos professores e gremistas.

Os grêmios estudantis são entidades escolares compostas e promovidas pelos alunos para defender seus direitos, representar o conjunto do corpo discente no diálogo com a direção da escola e promover ou reivindicar atividades, além de melhorias de estruturas ou práticas no ambiente escolar. Nesse sentido, há algumas investigações a respeito do efeito da participação nos grêmios estudantis nos alunos que os compõem e do impacto desses grêmios no ambiente geral das escolas.

Uma dessas investigações foi publicada em 2016 nos Cadernos PDE, promovidos pelo Governo do Estado do Paraná[5]. O estudo concluiu que a participação dos estudantes em tais entidades tem como efeito promover a construção do conhecimento sobre democracia e formação cidadã no ambiente escolar. No mesmo diapasão, um estudo publicado na revista Pro-Posições no ano de 2022 analisando uma experiência catarinense sugere que a existência de um grêmio está associada a relações mais horizontais entre direção, professores e estudantes, fortalecimento de conselhos escolares e maior circulação de informação, com impacto positivo no clima escolar. Ainda de acordo com o mesmo artigo, na avaliação dos estudantes gremistas, notou-se a percepção da entidade como canal concreto para influenciar decisões da escola e articular projetos coletivos[6].

No ano de 2023, a cidade de São Paulo, segundo a prefeitura, tem grêmios estudantis em todas as escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio. No ano de 2025, a prefeitura tomou a iniciativa de conduzir uma pesquisa com 237 estudantes e 264 professores a fim de avaliar a percepção discente e docente a respeito dos grêmios estudantis. A pesquisa concluiu que 91% dos estudantes consideram que os grêmios promovem transformações positivas nas escolas. Além disso, 85% dos estudantes e 84,6% dos professores avaliam que o grêmio atua na resolução de conflitos com linguagem não violenta; 89,8% dos professores indicam que os grêmios elaboraram plano de ação para uso dos recursos, 98,6% dos professores têm opinião positiva sobre as transformações geradas e que 96% dos participantes destacam valores de respeito à diversidade e empatia nas ações gremistas[7].

A avaliação positiva a respeito dos grêmios estudantis não se restringe ao contexto brasileiro. Também em outros países, notaram-se impactos relevantes dessas entidades. A título de exemplo, cabe citar um estudo a respeito de uma escola no Quênia publicado no International Journal of Social and Development Concerns no ano de 2024, que concluiu que a participação em grêmios tende a aumentar o senso de pertencimento, colaborar no desenvolvimento de habilidades de liderança, comunicação, organização e resolução de problemas e proporcionar aos participantes melhor desempenho acadêmico e até mesmo menor evasão escolar[8]. No mesmo ano, foi publicado um relatório da Internacional Foundation for Electoral Systems, que avaliou os efeitos de tais entidades estudantis no contexto dos Estados Unidos, tendo encontrado evidências de que a presença dos alunos em grêmios está relacionada também a maiores níveis de participação política do alunato no indício da fase adulta[9].

Assim, entende-se que conferir previsibilidade a eventos que promovam a articulação e valorização da atividade dos grêmios estudantis é positivo para estimular a participação nesse relevante arranjo escolar, de modo que a inclusão da data no calendário oficial do município se mostra iniciativa propícia para favorecer o planejamento docente e discente e conferir maior previsibilidade para os atores envolvidos.

Compreendemos que os grêmios estudantis são relevantes para a inclusão do alunato, para a gestão escolar democrática e para a proposição de atividades benéficas à comunidade, bem como podem ser instrumentos úteis para incentivar o próprio engajamento acadêmico e reduzir a evasão; no mesmo sentido, os grêmios também são instrumentos que nutrem o interesse dos alunos pela política, sendo assim uma ferramenta de verdadeiro empoderamento da juventude. Desta feita, a iniciativa de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis se mostra positiva por valorizar a participação e o planejamento dos gestores escolares, professores e alunos em um evento de integração entre os grêmios das diversas escolas do município, o que confere maior segurança e destaque às atividades dessas entidades tão importantes para o ambiente escolar. Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública é favorável ao projeto de lei sob a forma do SUBSTITUTIVO aprovado na Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Parte inferior do formulário

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Relatora

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 360/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 144/2023

Trata-se de Projeto de Lei 144/2023, de iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, com coautoria das Vereadoras Janaína Lima e Ely Teruel, que autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas municipais por intermédio da Guarda Civil Metropolitana - GCM, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, o episódio ocorrido na Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia - em que foi ceifada a vida da professora Elizabeth Tenreiro - evidenciou a urgência de medidas para reforço da segurança no ambiente escolar. A presença da GCM, nesse contexto, é apresentada como solução municipal viável, com atuação preventiva, orientação da comunidade escolar e observância dos direitos humanos, a fim de assegurar o direito à educação em ambiente seguro e tranquilo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a iniciativa autoriza a implementação de ação de segurança nas unidades escolares municipais pela Guarda Civil Metropolitana, com enfoque preventivo e ostensivo, sem prejuízo de eventual contratação de empresa terceirizada, desde que observada a legislação pertinente e o respeito integral à dignidade da pessoa humana, especialmente de crianças e adolescentes.

Prevê-se a presença mínima de dois integrantes da GCM durante o período de aulas, admitindo-se, para atendimento da escala, o emprego de efetivo em Diária Especial de Atividade Complementar, nos moldes da legislação municipal específica. Os agentes deverão receber treinamento próprio para atuação em ambiente escolar, de modo a conciliar proteção e preservação do ambiente pedagógico.

A proposição contempla mecanismos de governança e participação social: acompanhamento da implementação por Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar; possibilidade de instituição, pelo Executivo, de comissão com representantes da GCM, do Conselho e da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento contínuo, com relatórios semestrais e elaboração conjunta de plano de segurança para as escolas.

Estabelece-se, outrossim, a necessária comunicação aos pais e responsáveis acerca da implementação e do papel da GCM nas escolas; faculta-se atuação integrada com outras forças de segurança, quando necessário; e admite-se a disponibilização de espaço físico apropriado, pela Secretaria Municipal de Educação, para instalação de base operacional da GCM nas unidades escolares. Determina-se, ainda, a atuação articulada entre agentes da Guarda e o corpo escolar para identificação de situações de risco.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 361/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 1154/2025.

Proposição de autoria dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL) e SILVÃO LEITE (UNIÃO), cria o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.

Nos termos do Projeto em tela, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, será destinado aos estabelecimentos comerciais e/ou empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Confome a ponta o artigo 2º do projeto, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica” será destinado às empresas que:

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho para mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA;

II - contribuam com projetos ou ações que promovam a inclusão da família atípica no mercado de trabalho;

III - contratem, direta ou indiretamente, mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA.

Finalmente, o artigo 3° prevê como atividades a serem adotadas que sejam incentivadoras para a inclusão das famílias atípicas no mercado de trabalho:

I - capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;

II - adoção de flexibilidade de horários, sem redução salarial;

III - promoção de eventos culturais, voltados à inserção das famílias atípicas no mercado de trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de substitutivo que foi apresentado para corrigir eventual vício de iniciativa em “decorrência da atribuição direta de funções a órgãos do Executivo e também para suprimir da proposta artigo que impunha ao Executivo prazo para a regulamentação da Lei tendo em vista o entendimento do TJSP no sentido de que a imposição de tal prazo também viola o princípio da Separação entre os Poderes (TJSP, ADIs nº 2058997-68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).

Conforme a exposição de motivos apresentada pelos autores, “a realidade das famílias atípicas é marcada por grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Muitas mães, pais ou responsáveis precisam abrir mão de suas carreiras ou aceitar subempregos para dar conta das demandas terapêuticas, médicas e educacionais de seus filhos. A ausência de uma rede de apoio efetiva e de políticas públicas voltadas ao cuidado contínuo dessas pessoas agrava esse cenário de fragilidade econômica.

Segundo dados do IBGE, famílias atípicas são significativamente mais afetadas pelo desemprego e subemprego, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento das pessoas com deficiência sob seus cuidados. Fatores como preconceito no mercado de trabalho, falta de adaptação nos ambientes de trabalho e de oportunidades de emprego contribuem para esta situação. Mulheres com filhos autistas também enfrentam mais dificuldades para serem bem-sucedidas profissionalmente, e o desemprego agrava a instabilidade financeira e o acesso a recursos para as famílias”.

O termo neurodivergente é associado a programas de empresas que buscam acolher as famílias cujos colaboradores precisam oferecer cuidados a familiares com autismo. Por exemplo podemos mostrar o programa Autism at Work (https://www.autismatwork.org/about) realizado em empresas transnacionais com SAP, JP Morgan Chase e Microsoft propicia diversas iniciativas por meio de 4 objetivos principais, voltados ao apoio na busca de emprego e renda; melhorar as condições de acolhida no ambiente de trabalho e promover a diversidade ao acolher os neurodivergentes:

1. Help neurodiverse populations to find meaningful work.

2. Showcase the talent of neurodiverse people as an untapped resource.

3. Educate corporations on neurodiverse hiring practices and programs.

4. Raise awareness of the benefits of a more diverse workforce.

A Prefeitura aprovou a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 e regulamentou, por meio do DECRETO Nº 63.018 de 11 de Dezembro de 2023, uma política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares.

Dentre as iniciativas em vigor está o incentivo do exercício da cidadania e o protagonismo das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em todas as suas potencialidades, inclusive por meio de programas de acesso ao mercado de trabalho;

Assim sendo, reconhecemos a urgência de somar esforços para apoiar as pessoas e seus familiares que lidam com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e que a iniciativa em tela possui grande valor.

Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 362/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 920/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Gabriel Abreu (PODE), que institui a “Rota Azul” e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, a Rota Azul configura-se como programa contínuo de apoio e orientação às famílias atípicas — com atenção especial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades — abrangendo também seus cuidadores; considera “famílias atípicas” aquelas cujo núcleo inclui pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou condições raras que demandem acompanhamento especializado.

São objetivos do programa: (i) facilitar o acesso à informação sobre direitos, benefícios sociais e previdenciários, serviços de saúde e educação inclusiva; (ii) disseminar conhecimento e capacitação sobre desenvolvimento, inclusão e bem-estar de pessoas com deficiência; (iii) fomentar redes de apoio e acolhimento; (iv) conscientização social e combate ao preconceito; e (v) otimização da articulação entre órgãos e serviços públicos e privados.

Integra o programa a criação das Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas, concebidas para levar informações, serviços e atendimentos básicos aos bairros, com elenco exemplificativo de atividades: orientação jurídica e previdenciária (BPC/LOAS, curatela/tomada de decisão apoiada), acesso a terapias no SUS e na saúde suplementar, educação inclusiva, suporte psicossocial a cuidadores, emissão de documentos, apresentação de entidades da área da deficiência, espaço de comercialização de produtos e artesanatos de famílias atípicas e palestras/workshops temáticos.

A Prefeitura é indicada como responsável pela coordenação e operacionalização da Rota e das Feiras, podendo atuar em parceria com sociedade civil, universidades e hospitais, sem criação de novos cargos e com uso da estrutura existente.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a visibilidade crescente do TEA e de outras deficiências evidencia a urgência de políticas que simplifiquem o acesso à informação e a serviços, aliviando o peso burocrático sobre pais e cuidadores. A “Rota Azul” centralizaria e difundiria dados essenciais; as Feiras Itinerantes superariam barreiras de deslocamento, levando serviços aos territórios.

Destaca-se, ainda, a comercialização de produtos e artesanatos como mecanismo de complemento de renda e promoção da autonomia. O texto reafirma o respeito à autonomia do Executivo e o não incremento de estrutura.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de dar à norma contornos mais gerais e abstratos, afastando vício de iniciativa.

Os dados do Censo Demográfico 2022[10] revelam um quadro relevante sobre a prevalência do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil e suas implicações para as políticas públicas. Pela primeira vez, o levantamento censitário investigou o diagnóstico de autismo em âmbito nacional, identificando 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. O diagnóstico apresenta clara assimetria entre os sexos, sendo mais frequente entre homens (1,5%) do que entre mulheres (0,9%), e manifesta-se com maior intensidade nas faixas etárias mais jovens, especialmente no grupo de 5 a 9 anos, cuja prevalência atinge 2,6%. Esse padrão etário revela que o TEA se concentra predominantemente na infância, acompanhando o período em que o diagnóstico tende a ser mais comum e em que o acesso ao sistema escolar se intensifica.

A análise regional demonstra que não há grandes disparidades entre as Grandes Regiões, que apresentam prevalências próximas de 1,1% a 1,2%. Entretanto, em números absolutos, o Sudeste concentra a maior quantidade de pessoas diagnosticadas, com mais de um milhão de registros, reflexo direto de sua densidade populacional. No recorte por cor ou raça, verifica-se maior prevalência entre pessoas brancas (1,3%), enquanto o menor percentual aparece entre pessoas indígenas (0,9%), embora o IBGE registre aumento para 1% quando incluídas pessoas que se autodeclaram indígenas. Pretos, pardos e amarelos apresentam percentuais situados entre 1,1% e 1,2%, evidenciando uma distribuição relativamente homogênea entre esses grupos.

No campo educacional, os dados indicam que a população com diagnóstico de autismo apresenta taxas de escolarização superiores às da população geral — 36,9% frente a 24,3%, respectivamente. Essa diferença decorre da elevada concentração de pessoas autistas nas idades de escolarização obrigatória, especialmente entre 6 e 14 anos, faixa etária que reúne mais de metade dos estudantes com TEA. Contudo, apesar da inserção inicial expressiva, a trajetória educacional dessa população enfrenta barreiras significativas nas etapas mais avançadas do ensino: no ensino superior, apenas 0,8% dos matriculados possuem diagnóstico de autismo, revelando obstáculos de permanência, acessibilidade pedagógica e apoio institucional. A predominância de matrículas no ensino fundamental (66,8%) reforça a concentração do atendimento nas séries iniciais.

Entre as pessoas de 25 anos ou mais, observa-se um desafio adicional relativo à escolaridade: 46,1% dos indivíduos com TEA encontram-se no grupo sem instrução e fundamental incompleto, proporção substancialmente superior à da população geral (35,2%). Tal dado evidencia que a ampliação do acesso à educação para pessoas com autismo nas etapas iniciais do ensino ainda não se traduz, de forma consistente, em progressão escolar e conclusão das etapas posteriores, o que reforça a necessidade de políticas de continuidade, suporte e inclusão ao longo de toda a vida educacional.

Em síntese, o Censo 2022 oferece um panorama inédito e detalhado sobre o TEA no Brasil, revelando tanto avanços na identificação e no acesso à educação quanto desafios estruturais persistentes, especialmente no que se refere à permanência no ensino, à inclusão em níveis educacionais superiores e à superação de desigualdades acumuladas na vida adulta. Tais evidências reforçam a relevância de políticas públicas integradas voltadas ao diagnóstico precoce, ao atendimento educacional especializado, à formação de profissionais e à promoção de redes de apoio contínuo, assegurando maiores condições de acessibilidade, autonomia e desenvolvimento para as pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

A iniciativa pretende estruturar uma política local de orientação e apoio a famílias que convivem com deficiência e neurodiversidades, organizando fluxos de informação (direitos, benefícios, saúde e educação) e aproximando serviços do território por meio de feiras itinerantes. Na prática, isso reduz custos de transação para o cidadão — tempo, deslocamento, assimetria informacional — e integra políticas já existentes (ex.: CIPTEA, rastreamento M-CHAT) em uma porta de entrada amigável, com foco no cuidador e na pessoa com deficiência.

A previsão de comercialização solidária nas feiras agrega componente de autonomia econômica para famílias atípicas, com externalidades positivas sobre renda, autoestima e inclusão produtiva. Tais diretrizes se alinham às obrigações de acessibilidade, prioridade e inclusão já afirmadas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na LBI, dando concretude local a direitos de natureza fundamental.

Tendo em vista o exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 363/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 909/2025

Trata-se de Projeto de Lei nº 909/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima (PSOL), que institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura pretende instituir política pública municipal voltada à conscientização e ao enfrentamento da ciberpedofilia, compreendida como manifestação contemporânea da violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Sustenta a autora que, com a expansão da internet e o uso cada vez mais precoce e intenso de recursos tecnológicos, intensificaram-se condutas como o aliciamento virtual, o assédio em plataformas digitais, a circulação de material pornográfico infantil e a marcação de encontros presenciais a partir de contatos eletrônicos. Destaca, ademais, a gravidade do problema à luz de dados recentes sobre denúncias de abuso e exploração sexual infantil on-line, defendendo a necessidade de campanhas educativas permanentes, ampla divulgação de canais de denúncia, integração do Conselho Tutelar e de outros órgãos da rede de proteção, bem como o fortalecimento de mecanismos de responsabilização e prevenção, a fim de conferir maior segurança ao ambiente digital e aprimorar a tutela infantojuvenil no âmbito municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo. Em seu parecer, consignou que a matéria encontra respaldo na competência legislativa municipal e na proteção constitucional e infraconstitucional conferida à infância e à juventude. Não obstante, apresentou substitutivo visando a excluir os arts. 5º e 7º para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, inclusive através da fixação de prazo ao Executivo para regulamentação da Lei.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, institui-se, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Combate à Ciberpedofilia. Para os fins da proposição, define-se ciberpedofilia como a prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes por meio da internet ou de outros recursos digitais, abrangendo, entre outras condutas, o estupro de vulnerável com premeditação em espaços virtuais, a corrupção de menores, a adultização de crianças ou adolescentes, a produção, divulgação, comercialização, distribuição, posse ou consumo de conteúdos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes, bem como o aliciamento, assédio ou tentativa de contato com finalidade de exploração sexual. Estabelecem-se, ainda, os conceitos de prevenção, compreendida como o conjunto de ações educativas, informativas e de conscientização dirigidas especialmente a crianças, adolescentes, familiares, educadores e servidores públicos, e de repressão, entendida como a atuação integrada dos órgãos municipais de educação, assistência social e saúde, em articulação com as esferas estadual e federal, para coibir e punir atos relacionados à ciberpedofilia.

Ainda, fixam-se como diretrizes da futura política a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes, a promoção da educação digital segura, a atuação intersetorial entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada, a garantia de canais seguros e sigilosos de denúncia, o atendimento humanizado e multidisciplinar às vítimas, a capacitação contínua dos agentes da rede de proteção, o incentivo ao uso responsável das tecnologias digitais e a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas. Para a implementação dessas diretrizes, prevê-se a possibilidade de o Município desenvolver campanhas educativas, promover formação continuada, estimular parcerias institucionais, divulgar canais de denúncia e implementar programas de atendimento às vítimas. Ademais, o substitutivo mantém a obrigação de os responsáveis legais pelos espaços de uso coletivo comunicarem imediatamente às autoridades competentes qualquer episódio de ciberpedofilia ocorrido em suas dependências, abrangendo órgãos da administração pública, instituições de ensino sob gestão municipal, unidades de saúde municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. Por fim, dispõe que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a norma em vigor na data de sua publicação.

Compreendemos que a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes em ambiente digital constituem problema de elevada relevância pública, cuja prevenção e repressão exigem atuação estatal coordenada, contínua e multissetorial. Ainda, experiências estrangeiras recentes evidenciam que políticas estruturadas de conscientização, capacitação, articulação institucional e fortalecimento de canais de denúncia podem produzir resultados quantitativamente mensuráveis, notadamente em alcance preventivo, incremento de reportes e aperfeiçoamento da resposta pública. Nesse sentido, a instituição, no âmbito municipal, de programa especificamente vocacionado ao enfrentamento da ciberpedofilia revela-se medida meritória e administrativamente pertinente. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 364/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 836/2025.

Trata-se de proposição de autoria da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), que “institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências”.

Nos termos do projeto, é proposta a Campanha Municipal de Promoção de boa convivência familiar e comunitária, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a campanha visa contemplar os seguintes objetivos:

I - Promover o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade nas relações familiares;

II - Estimular práticas educativas não violentas;

III - Conscientizar pais, responsáveis e demais membros da comunidade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente com base nas diretrizes do ECA;

IV - Elucidar e conscientizar a família das práticas de prevenir situações de omissão, abandono, violência física, psicológica ou moral e abusos sexuais;

V - Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social e emocional;

VI - Desenvolver habilidades de comunicação e negociação para lidar com desentendimentos de forma construtiva.

Para que os objetivos sejam atingidos, estão propostas as seguintes atividades:

I - Realização de oficinas educativas e encontros com pais, crianças e adolescentes, para debater questões de boa convivência familiar;

II - Promoção de campanhas públicas de conscientização sobre direitos e deveres da criança e do adolescente no ambiente familiar;

III- Criação de espaços de escuta e acolhimento familiar, com apoio psicológico e social;

IV - Estimular a mediação de conflitos familiares antes de medidas judiciais;

V - Apoio às escolas no desenvolvimento de projetos sobre respeito e empatia dentro do ambiente familiar, focando nos direitos e deveres previstos no ECA;

VI - Aprimoramento e capacitação de profissionais da rede pública como rede de apoio de proteção de menores em situação de risco em ambientes familiares.

A exposição de motivos do projeto apontou que a convivência familiar é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a família como o principal espaço de cuidado, proteção e formação das crianças e dos adolescentes. Porém, muitas famílias vivem dificuldades sociais, emocionais e econômicas que acabam enfraquecendo os vínculos familiares e prejudicando o desenvolvimento saudável de seus membros mais jovens. Por isso, o texto defende que o poder público deve investir em ações preventivas e educativas que fortaleçam as relações familiares e incentivem um ambiente doméstico baseado no afeto, no diálogo, no respeito e na responsabilidade compartilhada.

Nesse sentido, o projeto de lei propõe a criação de uma campanha municipal voltada à promoção da boa convivência familiar e comunitária, priorizando a escuta, a mediação de conflitos e a educação não violenta, com o objetivo de prevenir situações de negligência, abandono e violência antes que elas aconteçam.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da proposta, apresentando substitutivo que buscou adequar a melhor técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e também suprimir artigos que tratam de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo. A douta comissão também alertou pela necessidade de realização de 2 audiências públicas, uma vez que o projeto faz referência à temática da criança e do adolescente.

Ante o exposto, reconhecendo a conveniência e oportunidade do projeto, a Comissão de Administração Pública se manifesta favoravelmente pela aprovação do projeto de lei, nos termos substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 366/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 565/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Thammy Miranda (PSD) e Silvinho Leite (UNIÃO), que altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo a prioridade da população portadora de Diabetes Mellitus no programa Cidade Solidária.

De acordo com a propositura, inclui-se a alínea “a” ao inciso III do art. 2º da Lei nº 18.210/2024, que disciplina o Programa Cidade Solidária — instrumento de provimento de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com colaboração entre Poder Público e entidades privadas — para estabelecer prioridade às pessoas portadoras de Diabetes Mellitus na execução do programa.

Dessa forma, o texto normativo ficará da seguinte forma:

Inciso III do art. 2º da Lei 18.210/2024 Texto sugerido pelo projeto de lei

Art. 2º A Política de Segurança Alimentar

e Nutricional constitui-se dos seguintes

programas:

(...)

III - Cidade Solidária, cujo objetivo é

prover a segurança alimentar através da

distribuição de cestas básicas e itens de

primeira necessidade à população

vulnerável, com a colaboração entre

Poder Público e organizações privadas;

Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se dos seguintes programas: (...) III - Cidade Solidária, cujo objetivo é prover a segurança alimentar através da distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas: a) A população portadora de diabetes Mellitus é considerada prioritária na execução do programa.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que o Cidade Solidária tem profundo impacto social e coaduna com a ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável). Dada a necessidade de dietas específicas para o manejo do Diabetes Mellitus (restrição de açúcares e carboidratos), sustenta-se a conveniência de priorização desse público na política alimentar.

Cita-se, ainda, literatura científica e iniciativas “Food is Medicine” indicando que o acesso regular a alimentos adequados reduz insegurança alimentar, hipoglicemia e melhora desfechos psicossociais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

Diabete é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo. O diabete pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional. A melhor forma de prevenir é praticando atividades físicas regularmente, mantendo uma alimentação saudável e evitando consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Comportamentos saudáveis evitam não apenas o diabetes, mas outras doenças crônicas, como o câncer1.

O diabetes mellitus pode se apresentar de diversas formas e possui diversos tipos diferentes. Independente do tipo de diabetes, com aparecimento de qualquer sintoma é fundamental que o paciente procure um serviço de saúde para dar início ao tratamento:

Tipo 1

O Diabetes Melito tipo 1 (DM1) é uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas (beta-pancreáticas) responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo.

O pico de incidência do DM1 ocorre em crianças e adolescentes, entre 10 e 14 anos, e, menos comumente, em adultos de qualquer idade, embora o diagnóstico em pessoas adultas também seja recorrente. No Brasil, estima-se que ocorram 25,6 casos por 100.000 habitantes a cada ano, sendo considerada uma incidência elevada.

O tratamento exige o uso diário de insulina para regular os níveis de glicose no sangue, evitando assim complicações da doença.

Tipo 2

O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está diretamente relacionado ao:

· Sobrepeso

· Sedentarismo

· Triglicerídeos elevados

· Hipertensão; e

· Hábitos alimentares inadequados.

Por isso, é essencial manter acompanhamento médico para tratar, também, dessas outras doenças, que podem aparecer junto com o diabetes. Cerca de 90% dos pacientes diabéticos no Brasil têm esse tipo.

Pré-diabetes

É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um Diabetes Tipo 1 ou Tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.

Esse alerta do corpo é importante por ser a única etapa do diabetes que ainda pode ser revertida, prevenindo a evolução da doença e o aparecimento de complicações, incluindo o infarto. No entanto, 50% dos pacientes que têm o diagnóstico de pré-diabetes, mesmo com as devidas orientações médicas, desenvolvem a doença. A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle.

Diabetes gestacional

Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2.

Toda gestante deve fazer o exame de diabetes, regularmente, durante o pré-natal. Mulheres com a doença têm maior risco de complicações durante a gravidez e o parto.

Esse tipo de diabetes afeta entre 2 e 4% de todas as gestantes e implica risco aumentado do desenvolvimento posterior de diabetes para a mãe e o bebê.

Diabetes Latente Autoimune do Adulto (LADA)

É uma condição que acomete os adultos e caracteriza-se pela destruição de células pancreáticas devido ao desenvolvimento de um processo autoimune do organismo.

Cuidar do que você come todos os dias é importante para a prevenção da doença, e também faz muita diferença para quem já a possui. A base da alimentação das pessoas com diabetes e outras Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) deve seguir as recomendações do Guia Alimentar para

População Brasileira e do documento Alimentação Cardioprotetora: manual de orientações para os profissionais de saúde da Atenção Básica2.

Confira agora 5 dicas de alimentação saudável para quem convive com o diabetes.

1 - Prefira alimentos in natura e minimamente processados

Estamos falando das frutas, legumes, verduras e também do arroz com feijão de cada dia. Apostar na comida de verdade é garantia de mais saúde. Esses alimentos são excelentes fontes de vitaminas, minerais, fibras e tudo o que o corpo precisa para funcionar bem. Além disso, oferecem uma quantidade relativamente pequena de calorias, prevenindo o ganho de peso excessivo, uma das condições para o surgimento ou agravamento do diabetes.

Por isso, no almoço e jantar, prefira consumir a combinação brasileira: arroz e feijão. Além disso, nas duas refeições, aumente o consumo de verduras e legumes. Já nesse meio tempo, aposte nas frutas para o lanche. É importante lembrar que o ideal é consumir a fruta in natura em vez de sucos, mesmo os naturais. E as carnes vermelhas, mesmo sendo considerada comida de verdade, devem ter seu consumo reduzido por quem possui o diabetes.

Alguns aditivos fazem parte das preparações culinárias, como é o caso do sal e o açúcar. Porém esses ingredientes precisam ser utilizados com moderação para que o seu consumo seja seguro. Por isso, reduza a quantidade de sal nas suas refeições. Já a sacarose e os alimentos contendo sacarose, como açúcar, mel, açúcar mascavo, garapa, melado, rapadura e doces caseiros, não são proibidos para indivíduos com diabetes, portanto, podem ser consumidos como parte de uma alimentação saudável. Entretanto, o consumo desses ingredientes/ alimentos deve ser restrito (em pequenas quantidades), correspondendo no máximo até uma porção por dia (1 colher de sopa).

É importante reforçar que os alimentos in natura ou minimamente processados possuem um sabor naturalmente doce, principalmente quando bem frescos. Valorize essa característica evitando a adição de adoçantes. Mas se mesmo assim eles forem consumidos, precisam estar em pequenas quantidades.

2 - Consuma frutas, legumes e verduras preferencialmente crus

Já que a dica número 1, regra de ouro do Guia Alimentar Para a População Brasileira, é fazer dos alimentos in natura e minimamente processados a base da alimentação, a ideia também é otimizar esse consumo. Quem possui diabetes deve consumir diariamente frutas, verduras e legumes preferencialmente crus, porque nesse estado eles possuem maiores quantidades de fibras . E isso é importante porque elas possuem um efeito redutor comprovado de glicemia e dos teores de gordura no sangue, como colesterol.

3 - Reduza e evite o consumo de alimentos ultraprocessados

Estudos mostram que o maior consumo de alimentos ultraprocessados está associado a um maior risco de diabetes. Fazem parte desse universo os “salgadinhos de pacote”, bebidas adoçadas artificialmente (refrigerantes, sucos artificiais e similares), comidas prontas para consumo, embutidos e fast foods. Esses produtos são hiperpalatáveis, ou seja: extremamente saborosos e capazes de “viciar” o paladar dos consumidores. Atrelado a isso, existem outros fatores que favorecem a ingestão excessiva, como as grandes porções em que eles costumam ser vendidos.

Por conterem grande quantidade de açúcar, gordura, sódio e calorias, podem contribuir para desenvolvimento e até aumentar o risco de doenças como diabetes, doenças cardiovasculares e câncer, como explica o livro Desmistificando dúvidas sobre Alimentação e Nutrição, produzido pelo Ministério da Saúde. Mesmo as versões diet e light devem ser evitadas porque também são alimentos ultraprocessados e possuem em excesso ingredientes que podem fazer mal à saúde, como os edulcorantes.

4 - Beba água e evite o consumo de bebidas açucaradas

Sentiu sede? É com a água pura que você deve se hidratar. Não há outra bebida que possa substitui-la, principalmente quando falamos daquelas com adição de açúcares, tais como os refrigerantes, as bebidas alcoólicas adoçadas com açúcar, as de frutas, as vitaminas, as energéticas e as esportivas.

5 - Atenção ao rótulo dos alimentos

O açúcar pode estar presente em alguns produtos com outros nomes, como sacarose, frutose, maltodextrina, xarope de milho, xarope de malte e açúcar invertido.

A finalidade da proposição é organizar a prioridade na entrega de cestas e itens essenciais do Cidade Solidária para pessoas com Diabetes Mellitus em situação de vulnerabilidade. Na prática, essa diretriz não cria novo programa nem estrutura administrativa, mas ordena a execução de uma política pública já existente, de modo a mitigar riscos de descompensação glicêmica

associados a dietas inadequadas e à insegurança alimentar. Com isso, busca-se alinhar a política municipal ao consenso clínico de que alimentação apropriada é componente terapêutico no manejo do diabetes, reduzindo intercorrências e favorecendo autonomia e dignidade desse público, sem afastar a observância dos critérios socioassistenciais vigentes.

Sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 367/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 462/2025

Trata-se de Projeto de Lei 462/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, que institui o Programa “Fila da Gentileza” com vistas a incentivar o bom atendimento e a cortesia em estabelecimentos públicos e privados, mediante concessão de selo de reconhecimento a órgãos e empresas que adotem práticas exemplares de cordialidade, eficiência e acessibilidade no atendimento ao público.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende transformar a cultura de atendimento na cidade, enfrentando queixas recorrentes de filas longas, frieza no trato e barreiras de acessibilidade, sem gerar custos ao Município, por basear-se na avaliação popular e em parcerias tecnológicas. Entre os benefícios elencados, destacam-se a melhoria da experiência do cidadão, o estímulo a uma competitividade positiva entre estabelecimentos, a promoção de uma cultura urbana mais humana e respeitosa e reflexos virtuosos na economia local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, conforme certificado na 25ª Reunião Ordinária da CCJLP realizada em 29/10/2025, com conversão do Relatório nº 2021/2025 em Parecer nº 1851/2025.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, o Programa “Fila da Gentileza” estrutura-se como política de reconhecimento público a práticas de atendimento de excelência. A adesão é voluntária: estabelecimentos privados e repartições públicas poderão inscrever-se para avaliação e, uma vez destacados, exibir o “Selo Fila da Gentileza” em suas dependências e na comunicação institucional.

A avaliação das unidades participantes apoia-se em critérios objetivos e de trato humanizado, tais como: tempo médio e eficiência no atendimento; cortesia e respeito, com atenção especial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência; condições de acessibilidade para diferentes perfis de usuários; e capacitações periódicas de equipes para atendimento humanizado.

Para assegurar credibilidade e transparência, o processo avaliativo poderá valer-se de pesquisas de satisfação popular e de parcerias com universidades e empresas de tecnologia. O reconhecimento obtido poderá ser divulgado tanto no local quanto em meios digitais, inclusive canais da Prefeitura. A lei proposta prevê vigência imediata na data de sua publicação.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise no âmbito de competências da Comissão de Administração Pública, vale destacar que medidas cujo objetivo seja o de promover práticas que de alguma forma possam contribuir com a melhoria do atendimento das pessoas na Cidade de São Paulo - tanto repartições públicas, como também em estabelecimentos privados - são sempre muito bem-vindas, portanto, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 369/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 422/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO), que “altera a Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, para atualizar em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) o valor da indenização em caso de morte ou incapacidade permanente de integrante da Guarda Civil Metropolitana e estabelecer o limite mínimo de 50% do valor máximo para essa indenização”.

De acordo com a propositura, pretende-se converter para UFESP os valores indenizatórios devidos pela Municipalidade nos casos de morte ou de incapacidade permanente de integrante da Guarda Civil Metropolitana (GCM), fixando-se, ademais, piso de 50% do teto indenizatório para tais hipóteses. A alteração incide sobre a Lei Municipal 16.694/2017, diploma que já autoriza o pagamento de indenização (ou, alternativamente, a contratação de seguro) nessas situações, nas formas e condições ali especificadas.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o(a) autor(a) argumenta que — ainda que a peça justificatória não conste reproduzida nos autos digitais consultados — a atualização por UFESP é medida de técnica legislativa destinada a preservar o poder aquisitivo e a padronizar o critério de cálculo, reduzindo a necessidade de revisões frequentes em moeda corrente; e que a fixação de piso de 50% do valor máximo reafirma a proteção social de GCMs e seus dependentes diante de eventos de alta gravidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A propositura pretende alterar a redação do art. 1º da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que passará a ter a seguinte redação:

Redação atual do art. 1º da Lei nº 16.694/2017 Nova redação proposta

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a

realizar, alternativamente, uma das

seguintes medidas em face de

eventual ocorrência de morte ou de

incapacidade permanente para o

trabalho, total ou parcial, de integrante

da Guarda Civil Metropolitana, desde

que relacionados a uma das hipóteses "Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar, alternativamente, uma das seguintes medidas em face de eventual ocorrência de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana, desde que relacionados a uma das hipóteses

referidas nos incisos I, II e III do art. 3º desta Lei: I - o pagamento de indenização, em valor correspondente a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando-se, neste caso, as regras previstas no art. 6º desta lei; ou II - a contratação, mediante prévia licitação, de seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, com a estipulação de cláusulas que: a) atribuam o ônus do prêmio exclusivamente à Prefeitura; b) assegurem o pagamento de indenização, total ou parcial, até o valor fixado no inciso I do "caput" deste artigo. § 1º O valor a ser pago a título de indenização será fixado em decreto, observado o limite máximo previsto no inciso I do "caput" deste artigo. § 2º O valor da indenização previsto no inciso I do presente artigo poderá ser corrigido anualmente pelo índice IPC-Fipe. referidas nos incisos I, II e III do art. 3º desta lei: I - o pagamento de indenização, em valor correspondente a até 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), observando-se, neste caso, as regras previstas no art. 6º desta lei; ou II - a contratação, mediante prévia licitação, de seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, com a estipulação de cláusulas que: a) atribuam o ônus do prêmio exclusivamente à Prefeitura; b) assegurem o pagamento de indenização, total ou parcial, até o valor fixado no inciso I do "caput" deste artigo. § 1º O valor a ser pago a título de indenização será fixado em decreto, observado o limite máximo previsto no inciso I do "caput” deste artigo e o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor do limite máximo previsto."

O valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025 é de R$ 37,02. Portanto a indenização máxima em face de eventual ocorrência de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana passaria, no ano de 2025, dos atuais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos reais). E o valor mínimo de indenização, que atualmente não é fixado, será de R$ 185.100,00 (cento e oitenta e cinco mil e cem reais), nos valores de 2025.

Note-se que o projeto de lei, ao mesmo tempo, atualiza o valor da indenização, que é o mesmo desde 2017, e implanta um mecanismo de atualização monetária desse valor.

Ademais, estabelece o limite mínimo de indenização, o que na atual legislação é inexistente.

Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada da Comissão de Mérito subsequente sobre os impactos financeiros-orçamentários, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 368/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 043/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sidney Cruz (MDB), que institui “Campanha de Conscientização Sobre a Esteatose Hepática” e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no Município de São Paulo, uma campanha permanente de conscientização sobre a esteatose hepática, entendida no texto legislativo como o acúmulo de gordura no fígado. A proposta fixa, como objetivos centrais da campanha, a promoção de debates e palestras sobre a doença, suas causas e seus tratamentos, bem como a difusão de medidas preventivas voltadas à redução de sua incidência.

O projeto prevê que a campanha seja desenvolvida mediante veiculação de informações em meios de comunicação, afixação de cartazes e distribuição gratuita de material informativo em unidades de saúde públicas ou particulares, além da realização de palestras e comitês em unidades escolares e outros órgãos aptos a ampliar o acesso da população ao tema. Também consigna que tais iniciativas não excluem outras ações correlatas promovidas por órgãos públicos, entidades privadas ou organizações parceiras.

Na redação original, a propositura ainda autorizava o Poder Executivo a celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades da sociedade civil, organizações internacionais e órgãos públicos ou empresas públicas, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Posteriormente, esse ponto foi revisto no âmbito do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a esteatose hepática é enfermidade comum, relacionada ao acúmulo de gordura no fígado, podendo ocasionar dor abdominal, mal-estar, náuseas, vômitos e outros sintomas, embora frequentemente se apresente de forma silenciosa em seus estágios iniciais. Sustenta, ademais, que a doença pode evoluir para quadros mais graves, como hepatite gordurosa, cirrose hepática e até câncer, o que reforça a necessidade de medidas preventivas e educativas.

A motivação da proposta reside, assim, na compreensão de que a disseminação de informações de saúde pública, aliada ao estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, pode contribuir para reduzir a incidência da doença e ampliar o diagnóstico precoce.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um

SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a redação para evitar interferência em matéria reservada privativamente ao Poder Executivo, inclusive com supressão do art. 4º.

A Organização Mundial da Saúde registrou que a prevalência global da doença hepática gordurosa não alcoólica foi estimada em cerca de 24% da população mundial, associando-se de forma crescente à cirrose, ao câncer hepático e à doença hepática terminal (OMS, 2021)1.

No plano conceitual, o Ministério da Saúde esclarece que a esteatose hepática, conhecida popularmente como “gordura no fígado”, ocorre quando as células hepáticas são infiltradas por gordura, devendo o quadro merecer atenção clínica quando esse índice atinge 5% ou mais (BRASIL, 2026)2.

A Sociedade Brasileira de Hepatologia aponta, ainda, que a forma não alcoólica representa a principal causa de esteatose, correspondendo a 70% ou mais dos casos, e informa que, uma vez controlados os fatores causais, a doença pode permanecer estável em 70% a 80% dos pacientes, ao passo que 20% a 30% podem evoluir para esteato-hepatite, condição com maior potencial de progressão para cirrose e carcinoma hepatocelular (SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEPATOLOGIA, 2017)3.

A finalidade precípua do projeto é dar visibilidade a uma doença hepática frequentemente silenciosa, mas potencialmente grave. Em linguagem simples, a proposta busca fazer com que a população saiba o que é a esteatose hepática, quais são seus fatores de risco, como preveni-la e em que momento procurar atendimento médico. Trata-se, pois, de medida de educação sanitária, voltada à promoção da saúde e à prevenção de agravos.

Sob o prisma prático, a campanha pode contribuir para que pessoas com sobrepeso, obesidade, diabetes, dieta inadequada ou consumo abusivo de álcool passem a reconhecer mais cedo os fatores de risco relacionados à enfermidade. Ao incentivar palestras, divulgação de informações e atividades

educativas em unidades de saúde e escolas, o projeto tende a fortalecer uma cultura de prevenção, reduzindo o desconhecimento em torno da doença.

Sob o aspecto social, a relevância da matéria é manifesta. Campanhas públicas de conscientização cumprem papel importante na difusão de informações acessíveis, especialmente em temas que não costumam receber a mesma atenção dispensada a outras enfermidades de maior notoriedade. O projeto, portanto, não se limita a divulgar um conceito médico: ele procura transformar informação em ferramenta de cuidado, autoconsciência e prevenção coletiva.

Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 370/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 20/2022.

O projeto de lei 20/2022, proposto pelo Vereador Marcelo Messias, tem como objetivo estabelecer normas que permitam o uso de todas as praças públicas do município para instalação de bancas de flores ou frutas, por meio de Termo de Permissão de Uso (TPU) concedido pelo Poder Público. O projeto visa promover a ocupação responsável e ordenada desses espaços, fomentando o empreendedorismo e contribuindo para a conservação e limpeza das praças públicas.

Em defesa da iniciativa, o proponente ressalta a importância de unir o micro empreendedorismo à parceria e ao envolvimento da comunidade na preservação de espaços públicos de uso comum. Argumenta que o projeto busca aliar a geração de renda para os cidadãos que desejam empreender com a conservação do espaço público, resultando em benefícios educativos e econômicos para a comunidade local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. Além disso, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável na forma de um texto substitutivo, que apresentou com vistas a abarcar a legislação existente sobre comida de rua e feiras livres, assim como complementar o projeto, especialmente na parte relacionada às bancas de frutas, de forma a harmonizar a proposta com a regulamentação já existente e trazer maior clareza à sua implementação.

O comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município são disciplinados pela Lei Municipal nº 11.039, de 23 de agosto de 1991. Em seu artigo 11, a referida norma estabelece que “a utilização das vias e logradouros públicos será feita através de Permissão de Uso, a título precário, onerado, pessoal e intransferível, que poderá ser revogada a qualquer tempo, a juízo da Administração, sem que assista ao interessado qualquer direito a indenização”. De acordo com o Decreto Municipal nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, é atribuição da Divisão de Controle do Uso do Espaço Público, do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo - DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a expedição de documentos de controle do uso do espaço público para o comércio e prestação de serviços de âmbito local, em equipamentos localizados em vias e logradouros públicos.

Informações constantes do portal do Sistema “Tô Legal - Comércio e Serviços em vias Públicas”[11] indicam que a autorização para uso do espaço público para comércio é feita por documento público de controle, que pode ser a Portaria de Autorização, que permite ao autorizado circular ou se fixar em determinado ponto para a venda de produtos ou serviços em vias indicadas no documento, com validade de 90 dias; ou o Termo de Permissão de Uso, que depende de abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido.

Tendo em vista que o projeto em apreço pode favorecer a geração de emprego, a dinâmica do comércio ambulante, a revitalização de praças, entre outros aspectos de interesse público, esta Comissão de Administração Pública apresenta parecer favorável à aprovação do projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 371/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 691/2019

Trata-se de Projeto de Lei 691/2019, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato (MDB), que dispensa, em dias de feiras-livres, os veículos que utilizam cartões da “Zona Azul”, no horário das 7h às 14h, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição assenta-se na premissa de que a grande circulação de pessoas e a própria montagem das bancas reduzem as vagas para estacionamento nas imediações das feiras-livres, ensejando inclusive estacionamentos irregulares; por isso, visa facilitar o acesso às vagas e incentivar a ida dos munícipes às feiras, tidas como verdadeiros mercados ao ar livre de relevo para o Município.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, estabelece-se, em sede de comando normativo, a dispensa do uso do cartão da “Zona Azul” para veículos estacionados nas proximidades das feiras-livres, exclusivamente nos dias em que ocorram e no interregno das 7h às 14h, em áreas servidas pelo sistema municipal de estacionamento rotativo controlado, balizando-se a hipótese de desoneração por critério espacial (“proximidades”) e temporal (janela de horário delimitada).

De outra parte, o texto comete ao Poder Executivo o dimensionamento, a implantação, a operacionalização e o gerenciamento da medida, preservando-lhe a discricionariedade técnico-administrativa para a adequada execução; prevê, ainda, que as despesas decorrentes correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e fixa a vigência na data da publicação, com cláusula de revogação geral.

Compreendemos que a proposta de isentar de cobrança o estacionamento em localidades pertencentes à Área Azul nas proximidades das feiras-livres se mostra instrumento válido de incentivo ao comparecimento a tais localidades, sendo tal instrumento já implementado por outros municípios por meio de normativas semelhantes. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 358/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 157/2023.

O Projeto de Lei 157/2023, proposto pelo Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para permitir que os pais de alunos de escolas municipais sejam atendidos pelo Hospital do Servidor Público. A principal alteração proposta é a inclusão dos pais, tutores ou representantes legais dos alunos matriculados nas escolas municipais como beneficiários do atendimento médico, hospitalar, domiciliar e odontológico prestado pelo Hospital do Servidor Público, sem a necessidade de contribuição mensal.

Ao apresentar as motivações, o autor argumenta que a inclusão dos pais de alunos das escolas municipais como beneficiários do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) proporcionará maior tranquilidade às famílias dos estudantes. Além disso, o proponente lembra que o Programa Suplementar de Assistência à Saúde dos Estudantes, previsto na Lei Municipal nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, não foi implementado e não inclui os pais. Portanto, ressalta que a alteração visa corrigir essa lacuna, proporcionando segurança e benefícios aos cidadãos paulistanos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto.

O Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) foi criado no ano de 1972 e atualmente sua estrutura e funcionamento são regidos pela Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004. Está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e atende exclusivamente servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, e seus dependentes. O HSPM possui um complexo hospitalar central e cinco ambulatórios em diferentes regiões da cidade, além de uma Hospedaria de Cuidados Paliativos e um Centro Administrativo[12].

Esta Comissão enviou pedido de informações ao Poder Executivo acerca da nova realidade do HSPM no caso de se incluírem pais de estudantes da rede municipal de ensino no atendimento. Em sua manifestação, o Executivo argumentou que a estrutura física e o operacional do HSPM são limitados e, assim, posicionou-se contrário ao projeto.

Não obstante as informações recebidas, considerando oportuna a ampliação do debate acerca a proposta, reconhecendo o interesse público a ela inerente, e tendo em vista que no decorrer do processo legislativo o projeto será analisado por Comissão que guarda maior proximidade com o tema, apresentamos parecer favorável ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) (contrário)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 372/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 314/2023.

O Projeto de Lei 314/2023, de autoria do Vereador Jair Tatto e coautoria do Vereador Arselino Tatto, propõe a criação do Programa Municipal de Animais Perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, voltado à divulgação de fotografias e informações na rede de computadores, no âmbito do Município de São Paulo. A proposta institui o programa e define que ele será executado mediante a concentração e divulgação de dados em uma página na internet, a ser organizada pela Secretaria Municipal da Saúde. O programa deverá agregar fotografias e informações de animais resgatados por Centros de Controle de Zoonoses, canis públicos ou privados, e estabelecimentos congêneres, incluindo ONGs, em funcionamento na cidade. Para sua execução, serão estabelecidos critérios padronizados para a coleta de informações simples, como raça, coloração do pelo, tamanho e peso, a serem enviadas eletronicamente em até 24 horas do resgate ou perda do animal, com divulgação mínima por 30 dias. Além disso, o alcance do programa poderá ser ampliado pela divulgação da página nos centros de controle, canis, organizações de proteção animal e estabelecimentos comerciais do segmento pet.

A justificativa da proposta se apoia na necessidade de o Poder Público auxiliar ativamente os tutores a encontrarem seus animais perdidos e promover a adoção daqueles que se encontram em condição de abandono. Os proponentes destacam o crescente aumento da população de animais de estimação na sociedade, o que acarreta efeitos como o desaparecimento e a perda de pets. A criação de uma página na rede de computadores para divulgar informações e fotografias dos animais visa facilitar a busca e dar destino adequado aos abandonados. Os autores argumentam, ainda, que a medida não acarretará ônus significativo para a Administração Pública, sendo uma resposta necessária à demanda diária dos cidadãos.

O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) foi pela legalidade da matéria, com um substitutivo, apresentado para ajustar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa e a princípios constitucionais / legais. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente pronunciou-se favoravelmente ao projeto, nos termos do substitutivo supracitado.

O tema central do projeto de lei é a proteção e o bem-estar animal, focado na mitigação dos impactos do abandono e da perda de animais de estimação por meio de uma política pública de informação e transparência. A cidade de São Paulo possui um arcabouço normativo sobre o tema. Exemplos incluem a Lei Municipal n° 15.023/2009, que institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos; a Lei Municipal n° 17.464/2020, que dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos; ou a Lei Municipal n° 17.703/2021, que estabelece uma política pública para fiscalização, destinação e manutenção de animais. O PL 314/2023 atua de forma complementar a estas normas, buscando otimizar a comunicação entre tutores, resgatadores e o poder público por meio de um sistema centralizado de divulgação, reforçando as ações de adoção consciente e posse responsável já previstas.

Em relação à análise da Comissão de Administração Pública, ressalta-se que o projeto poderá promover a eficiência e transparência na gestão da saúde pública e no controle de zoonoses. Ao facilitar a reunião de animais perdidos com seus tutores ou sua adoção, a medida contribui para a redução da população de animais abandonados e para a conscientização da população sobre a posse responsável. Dessa forma, consignamos parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 373/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 765/2024.

Proposição de autoria dos Vereadores Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Marcelo Messias (MDB) e Silvão Leite (UNIÃO), altera a Lei Municipal nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, para incluir o Programa Wi-Fi Livre Sampa em áreas em processo de regularização fundiária, e dá outras providências.

A propositura propôs a inclusão do inciso III e parágrafos ao Art. 74 Lei Municipal nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que “Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências”.

Nesse sentido é importante apontar o texto do artigo 2° da norma vigente, que mostra a abrangência do termo “Regularização Fundiária Urbana - Reurb” assm apresentado:

“No Município de São Paulo a Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias à incorporação dos núcleos urbanos informais, núcleos urbanos informais consolidados e núcleos urbanos de vinculação ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, vinculando-se em seus princípios, diretrizes e objetivos à Política de Habitação Social e à Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de São Paulo.”

A norma vigente também aponta em seu artigo 3° que a Reurb dos núcleos urbanos informais deverá submeter-se aos princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano previstos no Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, entre eles:

I - a função social da cidade;

II - a função social da propriedade urbana e da posse;

III - a equidade e a inclusão social e territorial;

IV - o direito à cidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrados;

V - a gestão democrática da cidade.

O projeto em tela propõe a autorização para o Executivo Municipal criar programas para a instalação de pontos de acesso à internet Wi-Fi livre, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que cria o Programa Wi-Fi Livre Sampa, em núcleos urbanos em processo de Regularização Fundiária (Reurb).

Desse modo garantirá, acesso à informação e inclusão digital à população desde o início dos processos de regularização fundiária, por meio da instalação de pontos de Wi-Fi livre nos núcleos urbanos que estão sendo regularizados, conforme as diretrizes do Programa Wi-Fi Livre Sampa.

Nesse sentido, prevê que a instalação dos pontos de acesso deverá ocorrer em locais estratégicos, como praças, centros comunitários e outros espaços públicos, sem se limitar a esses, garantindo assim um amplo acesso à internet para a população beneficiada pelo processo de regularização.

Segundo informações da Prefeitura de São Paulo[13], o programa WiFi Livre SP tem o objetivo de promover inclusão digital e social por meio do acesso à internet, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), e já conta com mais de 400 milhões de acessos, desde a sua implementação. Apenas em 2023, foram mais de 16 milhões de acessos em praças, CEUs, bibliotecas públicas, pontos de ônibus, postos de saúde, Telecentros, clubes desportivos, teatros e pontos turísticos da cidade, sempre com prioriade para regiões fora do centro e em situação de vulnerabilidade social.

A justificativa do nobre autor aponta que “a internet se tornou um recurso imprescindível para a obtenção de informações, acesso a serviços públicos, educação à distância e oportunidades de trabalho”. (...) Os autores ressaltam que o projeto em tela amplia oportunidades que, de outra forma, poderiam estar distantes para os cidadãos que habitam essas regiões. Finalmente, entende que a medida reforça o compromisso da administração municipal com a inclusão social, atendendo à necessidade de reduzir a exclusão digital em áreas historicamente marginalizadas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de SUBSTITUTIVO que apontou o seguinte:

(i) excluir a expressão “... e dá outras providências” da ementa, pois o texto contém apenas normas sobre inclusão digital em áreas em processo de regularização fundiária;

(ii) adequar a redação do projeto ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes para dele excluir comandos e atribuições concretas a órgãos do Poder Executivo, inclusive parágrafo que pretendia acrescentar ao artigo 74 da Lei nº 17.734/2022.

Segundo informações da Prefeitura de São Paulo, é grande a necessidade de ampliação de pontos de Wifi Livre. O Município de São Paulo possui 3236 pontos de Wifi Livre, sendo que desses, 1277, ou 39% do total estão localizados em “Favelas e Comunidades” com a seguinte distribuição territorial:

OESTE

74

LESTE

837

NORTE

346

SUL

20

Fonte: elaboração própria, com dados da Prefeitura de São Paulo

Dentre as regiões atendidas, é oportuno apontar a baixa instalação de pontos na Zona Sul de São Paulo.

Destacamos o estudo[14] “DESIGUALDADES DIGITAIS NO ESPAÇO URBANO: Um estudo sobre o acesso e o uso da Internet na cidade de São Paulo”, elaborado pelo nic.br Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, que aponta os problemas decorrentes das desigualdades no acesso à informação, de modo que

“as periferias urbanas e as áreas rurais, bem como os mais velhos, as mulheres, as minorias étnicas (Norris, 2001) e, principalmente, os menos escolarizados (Mossberger, 2009) enfrentariam muito mais dificuldade para o efetivo uso das TIC, ainda que políticas governamentais alterem o impacto das desigualdades sociais sobre o acesso às novas tecnologias digitais (Rogerson & Milton, 2009). (...) Em linhas gerais, portanto, esse modelo produziu, de forma combinada à pujança econômica da cidade de São Paulo, uma estrutura socialmente injusta e territorialmente desequilibrada.”

Tendo em vista que o projeto acima busca ampliar o acesso nas áreas periféricas aos recursos tecnológicos e seus diversos usos, em especial a educação, a Comissão de Administração Pública é favorável ao projeto de lei sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 374/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 181/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias (MDB), que “dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um Técnico em Saúde Bucal (TSB) em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos públicos de saúde no município de São Paulo e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, estabelece-se a obrigatoriedade de, ao menos, um TSB em todas as UBS, UPAs e demais estabelecimentos públicos de saúde no âmbito municipal. O texto define as atribuições gerais do TSB, com foco na promoção da saúde bucal, prevenção de doenças orais, apoio aos cirurgiões-dentistas e orientação da população.

Determina-se, ainda, que as unidades garantam condições de trabalho adequadas, incluindo infraestrutura, materiais e equipamentos necessários.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a presença do TSB nas unidades de saúde assegura atendimento odontológico adequado e contínuo, sendo a saúde bucal indissociável da saúde geral e da qualidade de vida. Cita-se, ademais, posicionamento da OMS sobre as repercussões sistêmicas das doenças bucais não tratadas e o papel do TSB no suporte às ações de promoção e prevenção, com ganhos de eficiência nos atendimentos, otimização de recursos e ampliação do acesso. A medida tenderia a reduzir a incidência de agravos e a demanda por atendimentos emergenciais, melhorando indicadores de saúde.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Segundo o Ministério da Saúde, a boca desempenha importantes funções que repercutem na saúde do organismo como um todo1:

A boca desempenha importantes funções que repercutem na saúde do organismo como um todo. Além de exercer papel fundamental na fala, na mastigação e na respiração, a boca é a maior cavidade do corpo a ter contato direto com o meio ambiente, sendo a porta de entrada para bactérias e outros microrganismos prejudiciais à saúde.

Problemas mais comuns:

- Cárie: desintegração do dente provocada pela higiene inadequada, ingestão de doces e carboidratos ou, ainda, por complicações de outras doenças que diminuem a quantidade de saliva na boca. (Ex.: pessoas em tratamento quimioterápico ou radioterápico para o câncer).

- Lesões bucais e aftas: inchaços, manchas ou feridas na boca, língua ou lábios; podem ser provocadas por herpes labial, candidíase (sapinho) e próteses (dentaduras) mal ajustadas.

- Mau hálito: tem várias causas, dentre elas: higiene bucal inadequada (falta de escovação adequada e falta do uso do fio dental); gengivite; ingestão de certos alimentos como, alho ou cebola; tabaco e produtos alcoólicos; boca seca (causada por certos medicamentos, por distúrbios e por menor produção de saliva durante o sono); doenças sistêmicas como câncer, diabetes, problemas com o fígado e rins. A língua possui diversas papilas gustativas entre as quais se formam criptas, ou seja, saquinhos que retêm resíduos de alimentos, células descamadas que começam a fermentar, formando uma placa bacteriana esbranquiçada que aparece no fundo da língua, em direção à ponta, a chamada saburra lingual; essa é, sem dúvida, a principal causa do mau hálito.

- Gengivite: inflamação da gengiva provocada pela placa bacteriana.

- Placa bacteriana: é o conjunto de bactérias que coloniza a cavidade bucal. A placa bacteriana fixa-se principalmente nas regiões de difícil limpeza, como a região entre a gengiva e os dentes ou a superfície dos dentes de trás, provocando cáries e formação de tártaro.

- Tártaro: é o endurecimento da placa bacteriana na superfície dos dentes.

Prevenção de problemas bucais:

- Eliminação da placa bacteriana por meio de escovação adequada e do uso do fio dental;

- Limpeza da língua, utilizando um raspador, a fim de retirar a saburra lingual;

- Uso racional do açúcar evitando o consumo excessivo de doces;

- Utilização adequada do flúor, com cremes dentais fluorados;

- Evitar o uso de próteses mal ajustadas;

- Evitar o fumo e o consumo de bebidas alcoólicas;

- Ir ao dentista regularmente.

IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.

Uma boa higiene bucal diminui o risco de desenvolvimento de problemas bucais e dentários. É importante ressaltar que doenças da

boca têm relação direta com o fumo, com o consumo de álcool e com a má alimentação.

Técnico em Saúde Bucal é o profissional capacitado a atuar diretamente com o Cirurgião Dentista. Seu trabalho será desenvolvido em Unidades de Saúde Públicas ou Privadas (consultórios e clínicas odontológicas). É capacitado para efetuar: radiografias bucais; profilaxia; remoção de suturas; inserção de materiais restauradores em cavidades dentárias; aplicação de flúor e selantes, preparadas pelo Cirurgião-Dentista.

Atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais, promove e participa de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor. Participa da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal. Realiza, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo. Supervisiona, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário. Controla estoques e gerencia a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, a rede municipal de saúde conta com mais de 2.300 cirurgiões-dentistas2:

Desde 1988, a gestão municipal oferece serviços de atendimento de odontologia aos SUS dependentes, que somam nove milhões de pessoas na capital. O atendimento se inicia nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as necessidades mais complexas são encaminhadas para a rede de atenção especializada e serviços de urgência e emergência. Os cuidados dentários estão disponíveis para todas as faixas etárias.

Hoje, das 476 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da Capital, 428 possuem equipes de saúde bucal (ESBs) A rede de saúde bucal conta ainda com um Centro de Cuidados Odontológicos (CCO) e 31 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), espalhados pela cidade, que atendem as demandas referenciadas pelas UBSs. Os CEOs são responsáveis, inclusive, por encaminhar pacientes para a atenção terciária em diferentes situações; por exemplo, em caso de câncer bucal.

(...)

De próteses a atendimento de emergência

A rede municipal também tem ampliado a oferta de próteses dentárias nas UBSs desde outubro de 2020, reduzindo a demanda em 51,6%

até março de 2023, o que contribui significativamente para um atendimento qualificado e na promoção da autoestima e qualidade de vida dos cidadãos. Durante o ano de 2023, as UBSs forneceram 61.103 próteses, e somente de janeiro a maio deste ano, foram 32.424 próteses parciais removíveis e totais.

Para casos de urgência, o atendimento odontológico também é ofertado em prontos-socorros (PSs), em um pronto atendimento (PA), três assistências médicas ambulatoriais e 11 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Nesses equipamentos são realizados procedimentos para atendimentos para alívio da dor aguda e drenagem de abscesso dental, entre outros. Já os Hospitais Municipais (HMs) também realizam atendimentos de emergência com cirurgiões bucomaxilofacial em pacientes com traumatismo de face.

Para iniciar o tratamento odontológico na rede pública, o paciente deve buscar a UBS mais próxima de sua residência e passar pela triagem de risco odontológico, que verifica a presença de cárie, problemas periodontais, má oclusão e alterações em tecidos moles. A orientação da SMS dada às UBSs é para que as triagens ocorram em até 10 dias. Os tratamentos são concluídos, em média, em 40 dias. Os acompanhamentos podem ser realizados tanto nas próprias unidades como em equipamentos especializados, a depender da necessidade do paciente.

Entretanto, não há dados disponíveis sobre a quantidade de técnicos em saúde bucal na rede pública.

De acordo com o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo3, a capital paulista conta com a mais de 36 mil cirurgiões-dentistas, o que corresponde a cerca de 34% dos profissionais de todo o Estado de São Paulo. Somam-se, ainda, quase 3 mil Técnicos em Prótese Dentária (TPD), 2 mil Técnicos em Saúde Bucal (TSB), mais de 500 Auxiliares em Prótese Dentária (APD) e 8 mil Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). A cidade conta com 14 instituições que formam novos profissionais.

A finalidade da proposição é reforçar, por norma geral e abstrata, a presença do profissional TSB no cotidiano da Atenção Básica e do atendimento de urgência municipal, ampliando a capacidade resolutiva das equipes e qualificando o cuidado odontológico integral. Ao positivar a obrigatoriedade do TSB, o projeto busca assegurar que ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal sejam contínuas e estruturadas, com reflexos diretos na redução de agravos bucais evitáveis e, por conseguinte, na diminuição de demandas emergenciais e de custos evitáveis ao sistema. Trata-se de diretriz compatível com a lógica de equipes multiprofissionais na Atenção Primária, agregando

competências técnicas específicas de educação em higiene bucal, aplicação de medidas preventivas e apoio procedimental ao cirurgião-dentista, com benefícios tangíveis para usuários de todas as faixas etárias (crianças, adultos e idosos), especialmente em territórios de maior vulnerabilidade social.

Pelo exposto e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 375/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 245/2025.

Proposição de autoria do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT), “garante compensação financeira a todos os moradores da cidade de São Paulo atingidos pelos “apagões da Enel”

Nos termos do Projeto em tela, ficarão obrigadas as concessionárias de serviços elétricos na cidade e São Paulo em caso de interrupções de energia elétrica nas áreas urbanas que ultrapassem o irrazoável tempo de mais de 24 horas que as concessionárias responsáveis pelos “apagões” sejam obrigadas a pagar compensações financeiras aos consumidores afetados. Nesse sentido, a compensação que esse artigo de refere poderá ser feita por meio de abatimento nas faturas de energia elétrica seguintes aos apagões sofridos pelos munícipes da cidade de São Paulo;

O nobre proponente apresenta dados da Fecomércio-SP, que aponta os prejuízos sofridos pela população, causados pelo “Apagão da ENEL” na cidade de São Paulo. Foram estimados em R$ 1,65 bilhão em prejuízos ao varejo e aos serviços da cidade. O Autor aponta que existe na legislação brasileira o instituto da responsabilidade objetiva das concessionárias de energia elétrica - artigo 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Nesse sentido, segundo o autor, considerando uma das essenciais e prioritárias funções do Poder Público da Cidade de São Paulo na garantia da proteção ao cidadão paulistano prevista no artigo 7º da Lei Orgânica do Município somada a resolução normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, prevista nos artigos 433, § 1º onde prevê que o consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia no caso da distribuidora violar os limites de continuidade individuais relativos às suas instalações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE.

Tendo em vista o interesse público contido na matéria, uma vez que o serviço público de fornecimento de energia é serviço essencial e intrinsicamente ligado à dignidade da pessoa humana, e que a sua ausência causa potenciais danos à população usuária, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Jair Tatto (PT) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 376/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 350/2025.

Proposição de autoria dos Vereadores Ana Carolina Oliveira (PODE), e André Santos (REPUBLICANOS), estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão de Pessoas com Nanismo.

Os proponentes tiveram como motivação da apresentação do projeto, a percepção de que as pessoas com nanismo (anões) estão submetidas a adversidades de diferentes naturezas, dentre as quais se incluem problemas de saúde, preconceito, falta de acessibilidade e limitações de ordem física. Nesse sentido, os proponentes buscam colocar a temática do nanismo e suas adversidades na ordem do dia, almejando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de substitutivo que fez alterações pontuais na redação propositura, acrescentando a redação (anões), após “Pessoas com Nanismo” e suprimindo a cláusula orçamentária de modo que o texto termina no art. 4º, que trata apenas da vigência:

“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Nos termos do projeto em tela, o artigo 2° aponta que a “Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo” visa promover projetos de inclusão social destinados a essas pessoas, nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.

Nesse sentido, são propostas as seguintes diretrizes:

I - desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com a sociedade;

II - incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas,

faculdades, empresas, igrejas, abertura de Shows e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos;

III - disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo na rede pública do Município;

IV - divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas;

V - oferecer junto a rede Municipal todo atendimento, medicamentos e acompanhamento médico que se fará necessário;

VI - proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce;

VII - criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde

do município, propiciando o seu melhor atendimento;

VIII - desenvolver equipamentos urbanos que sejam mais adequados para o uso dessas pessoas, incluindo a adição de vasos sanitários e pias apropriados em banheiros públicos.

IX - incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade;

X - estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo;

XI - estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas;

XII - criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo, e

XIII - fomentar parcerias público privadas.

Por sua vez, buscando aprimorar a percepção da divulgação desta política, o artigo 3º da propositura prevê que a Política Municipal de Inclusão Social para Pessoas com Nanismo seja permanente e contemple o desenvolvimento de estratégias publicitárias públicas e privadas contendo frases afirmativas em defesa desta causa. Os parágrafos preveem a realização de campanhas públicas que incluam frases alusivas à causa, em painéis, faixas e equipamentos alocados em logradouros públicos, durante a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura ou realizados em locais públicos com a autorização da Prefeitura, sendo permitida às empresas privadas a menção de frases alusivas à campanha em suas propagandas institucionais, incluindo a distribuição de adesivos para automóveis com a logomarca da empresa.

O DECRETO FEDERAL Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, que regulamentou a Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, referente à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, em seu artigo 4° considerou como deficiência física o nanismo.

Nesse sentido, o artigo 13 possibilita a instituição de outros organismos pelos Municípios, que integrarão sistema descentralizado de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, e o inciso V prevê estreito relacionamento entre Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração das pessoas portadoras de deficiência;

Diante da percepção de que ainda precisam ser desenvolvidas políticas públicas adequadas para a inclusão desse grupo e que as leis protetoras existentes não são satisfatoriamente cumpridas, a propositura é meritória. Para que ocorra uma integração social verdadeira, os estudos apontam que o caminho deve envolver a ampla disseminação de informações, a obrigatoriedade do cumprimento das leis vigentes (como a adequação da acessibilidade em ambientes públicos e privados, além da inserção no mercado de trabalho formal) e a criação de novas políticas públicas que olhem especificamente para as demandas da pessoa com nanismo.

Tendo em vista que o projeto busca ampliar o apoio à pessoa com nanismo, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favorável ao projeto de lei conforme a redação do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 377/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 540/2025

Trata-se de Projeto de Lei 540/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana (MDB) e dos Nobres Vereadores Silvinho Leite (UNIÃO) e Silvão Leite (UNIÃO), que “Institui o Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais - PROMUFEC, no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição erige política pública intersetorial entre cultura, educação e juventude, voltada a democratizar o acesso à formação musical e cívica via organização de fanfarras em escolas públicas, centros culturais, CEUs e entidades da sociedade civil. Ressalta-se o papel histórico das fanfarras, associado ao civismo, à musicalidade popular e à disciplina coletiva, para preservação de expressões culturais e formação cidadã, sobretudo em territórios vulneráveis, destacando-se sua potência como instrumento de inclusão, pertencimento, transformação social e fortalecimento comunitário. A justificativa faz referência a estudos em educação musical (v.g., Sérgio Figueiredo, 2018; Barreto, 2019), bem como ao Relatório Mundial sobre a Cultura 2022 e à aderência aos ODS 4 (Educação de Qualidade), 10 (Redução das Desigualdades) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis). Sublinha ainda a resposta a contextos de “crise de pertencimento” e a ativação de equipamentos públicos (CEUs, bibliotecas, casas de cultura).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, institui-se o Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais (PROMUFEC), com a finalidade de promover educação musical, valorização da cultura cívica e artística, inclusão social e integração comunitária, mediante criação, manutenção e apoio a fanfarras em unidades escolares da rede municipal, centros culturais, CEUs e organizações da sociedade civil. A proposição conforma diretrizes, objetivos e arranjos institucionais para uma política municipal de fanfarras educativas e culturais, ancorada em coordenação intersetorial, adesão pública e mecanismos de acompanhamento.

Compreendemos que as atividades de bandas e fanfarras no âmbito escolar, importantes, tradicionais e benéficas aos estudantes, já se encontram presentes no Município de São Paulo, com amparo em portarias da Secretaria Municipal de Educação e inserção em programas instituídos por decreto, sendo operacionalizadas no cotidiano da rede conforme a organização das unidades educacionais e a disponibilidade de turmas e equipamentos. De igual modo, verifica-se a realização de festival estudantil que abrange tais práticas, atualmente materializado no FEMIC-SP. Nesse diapasão, a positivação da matéria por meio de lei contribui para conferir maior segurança jurídica e para fortalecer práticas já adotadas pela Administração Pública municipal. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 378/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1131/2025

Trata-se de Projeto de Lei 1131/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Silvão Leite, que cria o Museu Municipal do Jaçanã.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa busca preservar e valorizar a memória histórica, cultural e social do bairro do Jaçanã, amparando-se, inclusive, em estudos técnicos que registraram a extinção do antigo “Museu Trem das Onze” e recomendaram a implantação de novo equipamento cultural em área pública municipal. Sustenta-se, ainda, a relevância do território para além do imaginário popular, rememorando sua formação vinculada a rotas históricas, seus marcos arquitetônicos e a contribuição do bairro à história do cinema paulista, de modo a justificar a criação de um polo de salvaguarda documental e de promoção de atividades culturais e educativas voltadas ao pertencimento comunitário.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, institui-se o Museu Municipal do Jaçanã como espaço destinado à preservação, valorização e difusão da memória histórica, cultural e social do bairro e de sua população.

Define-se que o acervo poderá ser composto por objetos, documentos, fotografias, registros audiovisuais, obras artísticas, depoimentos e outras formas de expressão atinentes à história e identidade cultural locais, admitindo-se o recebimento de doações, desde que submetidas à seleção e à análise técnica para integração ao conjunto museológico.

Prevê-se, por fim, a abertura do equipamento à visitação pública em dias e horários fixados pelo órgão municipal competente, com a realização, em suas dependências, de eventos, exposições e atividades educativas e culturais voltadas ao fortalecimento da memória coletiva e da identidade local; as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ante o exposto, no mérito cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cujas competências guardam mais aderência com o tema em questão, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Zoe Martinez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 401/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da rede pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto de lei estabelece diretrizes específicas para assegurar a inclusão de crianças com deficiência auditiva na rede pública municipal de São Paulo, determinando que esse processo ocorra mediante normas e procedimentos próprios voltados à garantia de acesso, permanência e participação no ambiente escolar. Entre as principais medidas, prevê-se a priorização na contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), com comprovada qualificação, que deverão atuar nas escolas municipais sempre que houver ao menos um aluno com deficiência auditiva em sala de aula. Além disso, as unidades escolares deverão ser estruturadas com infraestrutura adequada e recursos materiais e humanos suficientes para promover a integração desses estudantes, incluindo ferramentas audiovisuais, acervos em bibliotecas, recursos de informática e outros instrumentos pedagógicos acessíveis. O projeto também impõe ao Poder Público a responsabilidade de ofertar cursos de capacitação aos professores da rede municipal, com ênfase no domínio da Libras e em práticas pedagógicas inclusivas, de modo a qualificar o atendimento educacional e favorecer o desenvolvimento pleno dos alunos com deficiência auditiva.

Segundo a justificativa do projeto, a deficiência auditiva caracteriza-se como limitação total ou parcial da capacidade de ouvir, configurando barreira relevante à interação social e ao acesso pleno ao processo educacional. Nesse contexto, a inclusão escolar demanda a adoção de medidas que assegurem igualdade de acesso ao conhecimento, com a disponibilização de recursos pedagógicos visuais e estratégias específicas que possibilitem ao aluno surdo desenvolver suas capacidades em condições equânimes. A acessibilidade deve ser compreendida de forma ampla, não se restringindo a adaptações físicas, mas abrangendo também a oferta de recursos didáticos adequados e de profissionais capacitados. Assim, a deficiência auditiva não implica prejuízo cognitivo, sendo possível assegurar igualdade de oportunidades mediante metodologias adequadas. Contudo, observa-se que grande parte das instituições de ensino ainda carece de infraestrutura acessível e de profissionais qualificados, o que evidencia a necessidade de atuação do Poder Público para garantir a efetividade do direito à educação inclusiva.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura se fundamenta na necessidade de assegurar a efetividade do direito à educação inclusiva, com observância aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do acesso universal ao ensino. A deficiência auditiva, embora não comprometa o desenvolvimento cognitivo, impõe barreiras comunicacionais que, se não enfrentadas por meio de políticas públicas adequadas, resultam em exclusão educacional e limitação das oportunidades de aprendizagem. Nesse sentido, a adoção de medidas específicas, como a disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a adequação das unidades escolares, revela-se indispensável para garantir condições equânimes de participação e desenvolvimento escolar. Além disso, a proposta alinha-se ao conceito ampliado de acessibilidade que abrange não apenas o acesso físico, mas também a comunicação, a informação e os recursos pedagógicos necessários ao pleno exercício de direitos. A capacitação contínua dos profissionais da educação, com ênfase na Libras e em práticas inclusivas, constitui elemento essencial para a qualidade do ensino ofertado, superando o modelo meramente integrador e promovendo inclusão efetiva. Dessa forma, a iniciativa contribui para a redução das desigualdades educacionais no âmbito do Município de São Paulo, fortalecendo a rede pública de ensino e garantindo que crianças com deficiência auditiva sejam inseridas de maneira plena, com suporte adequado e respeito às suas especificidades, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 402/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 660/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, autoriza a criação do polo cultural gastronômico e turístico do Bixiga, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer manifesta-se favoravelmente.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável à aprovação do projeto de lei.

O Projeto de Lei autoriza a criação do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Bixiga, delimitado por perímetro específico no bairro, com a finalidade de fomentar atividades econômicas ligadas à cultura, gastronomia, turismo e lazer, atrair investimentos, preservar a memória histórica e cultural do território, promover eventos e cursos, implementar políticas públicas voltadas à economia criativa e à sustentabilidade ambiental, organizando-o ao menos um evento de rua com os estabelecimentos detentores do “Selo Amigo do Bixiga”, viabilizar parcerias entre o Poder Executivo e diversos atores públicos e privados, incluir o Polo como atração turística oficial da cidade e autorizar a criação de um selo de reconhecimento aos empreendimentos que integram esse circuito.

Segundo a justificativa, o projeto encontra fundamento na relevância histórica, cultural e econômica do território do Bixiga, área central da cidade marcada pela confluência de múltiplas matrizes sociais que se expressam na forte presença de cantinas, casas de espetáculo, rodas de samba, festas populares e equipamentos culturais, configurando-o como importante polo de resistência, memória e produção simbólica na capital paulista. De acordo com a propositura, o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Bixiga fica delimitado pelo perímetro compreendido entre “Praça Dom Orione, Rua Dr. Luis Barreto, Rua dos Ingleses, Rua Treze de Maio, Rua Santo Antônio, Rua Luiz Porrio, Rua João Passalanque e Rua Rui Barbosa”.

Ao autorizar a criação do Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Bixiga, a iniciativa alinha-se às diretrizes do planejamento urbano e das políticas municipais de economia criativa e turismo, que vêm se valendo da constituição de polos temáticos para fomentar atividades inovadoras, preservar patrimônios materiais e imateriais e incentivar a requalificação de áreas estratégicas.

Sob o aspecto socioeconômico e de políticas públicas setoriais, o projeto se revela aderente às estratégias municipais de desenvolvimento do turismo, do lazer e da gastronomia, em especial considerando que São Paulo figura entre as principais cidades do mundo em gastronomia e que o setor responde por parcela expressiva da economia criativa local, com reconhecido potencial de geração de emprego, renda e inclusão produtiva. A previsão de objetivos ligados à atração de investimentos, realização de eventos, cursos e festivais, preservação da memória histórica, adoção de políticas de economia criativa e implementação de medidas de combate às poluições sonora, visual e do ar, bem como a criação do “Selo Amigo do Bixiga”, em sintonia com experiências análogas já adotadas em outros polos gastronômicos da cidade, reforça o caráter indutor da proposta, ao articular promoção cultural, dinamização econômica, qualificação urbana e sustentabilidade ambiental em um território previamente reconhecido por sua vocação turística, cultural e gastronômica.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. A iniciativa contribui para reconhecer institucionalmente a relevância histórica, cultural e gastronômica do Bixiga, bairro já consolidado como referência turística e de forte identidade paulistana. Alinha-se às estratégias de retomada e fortalecimento econômico local, por meio da economia criativa, da qualificação de empreendimentos e da atração de visitantes, em consonância com práticas já adotadas em outros polos culturais da cidade, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 417/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 945/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Lucas Pavanato, altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Aniversário do Parque do Povo” e o “Dia do Festival Music in The Park - Parque do Povo” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, o Parque do Povo, localizado na capital paulista, destaca-se como um dos principais espaços públicos de lazer e convivência urbana, com uma área equivalente a treze campos de futebol e uma média anual de quatro milhões de visitantes. Trata-se do segundo maior parque municipal da cidade, ficando atrás apenas do Parque Ibirapuera, na Zona Sul. Com vocação para atividades culturais e comunitárias, o Parque do Povo abriga, anualmente, o evento Music in The Park, iniciativa sustentável que transforma o espaço em um ambiente de entretenimento e relacionamento, promovendo experiências significativas por meio da música, especialmente do jazz.

O jazz, reconhecido como um dos gêneros musicais mais influentes da história, representa valores como liberdade, criatividade e expressão artística. Sua evolução ao longo do tempo e sua aceitação por públicos diversos consolidam o estilo como um patrimônio cultural universal. Ao oferecer apresentações gratuitas em espaço público, o Music in The Park contribui para a democratização da cultura, ampliando o acesso à arte de qualidade e fomentando o engajamento social. Nesse contexto, o Parque do Povo transcende sua função de área verde, consolidando-se como um polo de cultura, bem-estar e convivência. Sua localização estratégica, em uma das regiões mais dinâmicas da cidade de São Paulo, aliada à sua infraestrutura moderna e acessível, torna-o o cenário ideal para eventos que celebram a arte, a música e o encontro entre pessoas. O Music in The Park, ao integrar natureza e cultura, reforça o papel do Parque do Povo como espaço vivo e transformador, capaz de enriquecer a experiência urbana e fortalecer os vínculos comunitários por meio da valorização da expressão artística.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura se justifica por promover o acesso gratuito à cultura de qualidade, valorizando o jazz como expressão artística e consolidando o parque como espaço de convivência, bem-estar e democratização da arte na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 418/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 324/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada do Alvará Legal - a ser realizada anualmente no dia 31 de outubro - Dia Nacional da Desburocratização.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado para adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, o Relatório Final da CPI dos Alvarás, realizado pela Câmara Municipal de São Paulo, concluiu que mais de 80% dos estabelecimentos na cidade não possuíam Licença de Funcionamento. A dificuldade e demora na obtenção desta licença são atribuídas ao complexo processo de emissão de documentos e laudos exigidos pelo Poder Público, que envolve uma multiplicidade de regras, decretos, portarias e leis. Portanto, é necessário legislar para simplificar e acelerar estas medidas, visando estimular os setores de comércio e serviços, que são cruciais para a economia do município, gerando emprego e renda, mas que atualmente operam em grande parte de forma irregular.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a alteração da Lei Nº 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada do Alvará Legal, a ser realizada anualmente no dia 31 de outubro, em consonância com o Dia Nacional da Desburocratização, visa simplificar e agilizar os processos de regularização dos estabelecimentos comerciais e de serviços na cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT) - Relator

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 419/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 900/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Ciclismo Paulistano, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de julho, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca consolidar um espaço de reconhecimento institucional às diversas vertentes do ciclismo, contemplando tanto praticantes ocasionais quanto atletas amadores e profissionais, que frequentemente enfrentam escassez de locais adequados para treinos e competições. Diferentemente de esportes amplamente difundidos, como o futebol, o vôlei ou o basquete, o ciclismo de competição carece de infraestrutura urbana específica, o que torna sua prática mais desafiadora e, em muitos casos, perigosa. Apesar dos avanços observados nas últimas décadas, como a expansão da malha cicloviária municipal, a criação de ciclorrotas e o incentivo ao uso da bicicleta como alternativa sustentável de mobilidade, ainda há lacunas significativas em relação ao suporte técnico, à segurança viária e à disponibilização de locais apropriados para atividades de alta performance. Embora a cidade já realize, anualmente, o tradicional Passeio Ciclístico de 25 de janeiro, integrado às comemorações do aniversário de São Paulo, esse evento possui caráter amplo e festivo, não voltado especificamente ao reconhecimento da comunidade ciclista nem às modalidades esportivas de competição. Da mesma forma, outras iniciativas, organizadas por entidades civis, clubes de ciclismo, associações e movimentos urbanos, têm contribuído para a difusão da cultura ciclística, mas nenhuma delas possui vinculação formal a uma data municipal que celebre exclusivamente o ciclismo paulistano e seus praticantes.

A criação de um evento oficial permitirá não apenas homenagear essa comunidade, mas também ampliar políticas públicas voltadas ao uso responsável da bicicleta, incentivar ações educativas sobre segurança no trânsito, fortalecer o turismo esportivo, fomentar a cadeia produtiva associada ao setor, como lojas especializadas, oficinas, equipes esportivas e organizadores de competições, e estimular práticas mais sustentáveis de mobilidade urbana. Além disso, uma celebração dedicada ao ciclismo contribuirá para dar visibilidade ao esporte, ampliar o engajamento da sociedade e reforçar a importância da atividade física regular para a promoção da saúde e do bem-estar.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa medida oportuna e alinhada às demandas contemporâneas por mobilidade sustentável, inclusão esportiva e fortalecimento das políticas de segurança viária, além de homenagear um segmento crescente da população paulistana que encontra nas bicicletas uma forma de esporte, transporte, lazer e expressão cultural, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT) - Relator

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 420/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 664/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para instituir o mês “Maio Vermelho” de Conscientização e Prevenção de Doenças Cardiovasculares dando ainda outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de: i) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; e, ii) adaptar a redação de alguns dispositivos que interferem na atividade administrativa a fim de que o projeto não incida em violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes (nesse sentido, vide: TJSP, ADI nº 2284365-71.2020.8.26.0000 e 2288024-49.2024.8.26.0000).

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, a instituição do mês “Maio Vermelho” como período de conscientização e prevenção das doenças cardiovasculares representa uma ação estratégica e educativa diante da elevada incidência dessas enfermidades na sociedade brasileira. O Acidente Vascular Cerebral (AVC), como um dos principais componentes desse grupo, é responsável por graves impactos sobre a saúde pública, incluindo altos índices de mortalidade, incapacitação e custos sociais e econômicos significativos. A proposta reconhece a urgência em ampliar o conhecimento da população sobre os fatores de risco, como hipertensão, diabetes, sedentarismo, tabagismo e envelhecimento, e os sinais de alerta que exigem atenção imediata. Nesse sentido, o “Maio Vermelho” busca não apenas informar, mas engajar a sociedade civil, profissionais da saúde e instituições em campanhas de prevenção, diagnósticos precoces e reabilitação adequada.

Ao se dedicar um mês inteiro à abordagem desse tema, promove-se o fortalecimento das políticas públicas de saúde, o incentivo à adoção de hábitos saudáveis e a valorização de práticas multidisciplinares no tratamento e na reinserção social de pessoas acometidas por AVCs e outras doenças cardiovasculares. Trata-se de uma proposta que reafirma o compromisso com o cuidado integral da população, reforçando a importância da prevenção como eixo estruturante da saúde pública.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a promoção da conscientização e prevenção das doenças cardiovasculares, especialmente o AVC é fundamental, estimulando a educação em saúde, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos de vida saudáveis pela população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

PARECER N° 421/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 264/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Thammy Miranda e Silvinho Leite, institui o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de: i) adequar a redação do texto para que não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes nos pontos em que detalha procedimentos, estabelece prazos e formas para a atuação da Administração, pois tais atribuições cabem privativamente ao Prefeito (art. 69, XVI e art. 70, XIV, LOM); e, ii) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente proposta institui o “Mês Caramelo” no calendário oficial da cidade de São Paulo, a ser celebrado em agosto, com foco na promoção de cuidados, prevenção de doenças e bem-estar dos animais de estimação, por meio de campanhas de conscientização. Durante o período, serão realizadas ações educativas sobre saúde animal, incluindo prevenção de doenças, cuidados veterinários e adoção responsável, além da criação de um selo oficial para reconhecer empresas do setor pet que contribuam com as iniciativas. A medida também altera a Lei nº 14.485/2007 para incluir a nova data no calendário municipal.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o “Mês Caramelo”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com foco na promoção da saúde, do bem-estar e da prevenção de doenças em animais de estimação. A iniciativa revela-se pertinente diante da crescente presença de animais nos lares paulistanos e da necessidade de fomentar práticas responsáveis de cuidado, incluindo vacinação, acompanhamento veterinário periódico e conscientização sobre enfermidades que afetam a população animal, muitas das quais possuem impacto direto na saúde pública. A instituição do Mês Caramelo também contribui para o fortalecimento de políticas de educação e sensibilização da sociedade quanto à guarda responsável e à adoção consciente, ao mesmo tempo em que estimula a atuação colaborativa entre o Poder Público e a iniciativa privada. A criação de selo oficial para reconhecimento de empresas parceiras reforça o engajamento do setor pet em ações de interesse coletivo. Além disso, a inclusão da efeméride no Calendário Oficial de Eventos da Cidade, nos termos da Lei nº 14.485/2007, assegura previsibilidade e institucionalidade às ações, ampliando seu alcance e efetividade ao longo dos anos, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/04/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 422/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 605/2021.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sidney Cruz e Marcelo Messias, institui a utilização de pulseira ou cartão com QRCode para identificação de idosos, deficientes físicos, portadores de patologias mentais, imunodeficiências e distúrbios hormonais e metabólicos no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de substitutivo proposto apresentado para adequar a redação do projeto à técnica legislativa.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Trata-se de projeto de lei que visa “instituir mecanismo de identificação (pulseira ou cartão com QRCode) que contenha “informações como: o nome completo, alergias, tipo sanguíneo, medicamentos utilizados, ficha médica recente, telefone do responsável e outras informações que a Secretaria Municipal de Saúde entender necessária para a realização de atendimento de urgência/emergência”, com o objetivo de “priorizar a segurança e a identificação dos idosos e de portadores de patologias mentais no desempenho de suas atividades cotidianas”.

Consta que QRCode diz respeito a um meio gráfico, de leitura eletrônica, para armazenamento de dados, que aparece em um padrão quadrado. O termo QRCode significa Quick Response Code, em português “Código de resposta rápida”. Como informa o sitio eletrônico da empresa de segurança eletrônica Kaspersky, “Embora pareçam simples, os códigos QR são capazes de armazenar muitos dados. Independentemente da quantidade de informações que contenha, ao ser lido, um código QR permite que o usuário acesse informações de modo instantâneo - por isso é chamado de código de resposta rápida.”

A proposição em análise parte do princípio de que se trata de propiciar a identificação para dispensação de tratamento prioritário e devido encaminhamento ponderando as especificidades que o cidadão apresenta, devendo tais informações serem consideradas para seu atendimento, em razão da idade, quadros específicos em relação à saúde, visando resguardar a integridade física e mental, facilitar a circulação segura, bem como auxiliar equipes de resgate e atendimento emergencial por meio do pronto acesso a informações clínicas indispensáveis a devida resolutividade.

Em janeiro de 2020 houve a sanção de lei federal, Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), cf art 3º A, “com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.”. Posteriormente houve a edição da Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo, e em 3 de outubro de 2022, houve a edição do Decreto nº 61.857 que regulamenta os atos relativos a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo

Por outro lado, as demais condições e quadros de saúde a que se referem a presente matéria em análise merecem maior visibilidade e mobilização junto ao poder público e a sociedade para que suas necessidades também sejam atentadas, como mencionado na proposição: idosos, deficientes físicos, portadores de transtornos mentais, imunodeficiências, distúrbios hormonais e metabólicos.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e merece prosperar, eis que propõem a observância, cuidado e prioridade visando a segurança e identificação dos idosos e de portadores de patologias no desempenho de suas atividades cotidianas, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 423/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 260/2022.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre o Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério no âmbito da Rede Municipal de Saúde de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, nos termos do substitutivo, bem como, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo emitido pela CCJLP.

O programa configura-se como uma política pública voltada à oferta de atendimento psicológico, à realização de rodas de conversa e à distribuição de materiais informativos acerca de aspectos psicossociais ligados ao período puerperal. Destaca-se que a participação será voluntária e gratuita, competindo ao Poder Executivo regulamentar a norma.

Cumpre destacar, ainda, que o programa proposto possui natureza voluntária e gratuita, em consonância com o princípio da universalidade do SUS, assegurando a oferta equitativa dos serviços, sem impor barreiras de acesso à população em situação de vulnerabilidade. Ademais, a adesão facultativa possibilita a concentração dos recursos naqueles que efetivamente demandam e desejam o acompanhamento, conferindo maior eficiência e racionalidade à sua execução.

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 260/2022, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 424/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 534/2022.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Dr. Sidney Cruz, Manoel Del Rio e Professor Toninho Vespoli, institui no Município de São Paulo o Programa de Combate e Conscientização da Aporofobia.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade com substitutivo, a fim de adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa, além de apresentar contornos mais abstratos ao disposto, de maneira a remover os dispositivos que representem intervenções indevidas na esfera de organização administrativa típica da competência privativa do Poder Executivo (arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), bem como o art. 3º, que deve constar em iniciativa legislativa própria, conforme disciplina a Lei Complementar 95/98 (unidade de objeto).

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favorável ao projeto de lei na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto de lei em questão tem como objetivo o combate e a conscientização da população em geral em relação à aporofobia. A aporofobia significa “aversão aos pobres”, caracterizando-se pela prática de atos de intolerância ou que ofendam a dignidade ou o decoro de pessoas em razão de sua condição de pobreza e vulnerabilidade social.

Segundo a justificativa do projeto, os autores enfatizam que é dever do Estado mobilizar esforços no sentido de buscar o respeito à igual dignidade de todos na vida cotidiana, eliminando discriminações e atentados contra a dignidade humana. Ainda consta no projeto em questão a alteração da Lei Municipal n. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o mês da Consciência da Aporofobia, sendo atribuído o dia 19 de agosto em virtude de ser comemorado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, ou seja, um grupo social mais vitimado por práticas aporofóbicas.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Em contexto de forte desigualdade e com expressivo contingente de população em situação de rua na cidade, exposta cotidianamente a práticas discriminatórias e violência institucional, a criação de um programa de conscientização focado nesse tema revela-se necessária para reconhecer o problema, nomeá-lo e orientar a sociedade e o poder público para sua superação. O projeto estrutura um conjunto de medidas de caráter intersetorial que dialoga diretamente com a promoção da saúde, a redução de iniquidades e a prevenção de violências contra populações vulneráveis no território paulistano. Nesse sentido, a proposição se alinha às diretrizes de integralidade e equidade do SUS, reforçando o papel do Município na formulação de políticas públicas que enfrentem determinantes sociais da saúde, como a pobreza e a discriminação, e contribuam para a proteção da saúde física e mental das pessoas em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo. Diante dessas considerações, esta Comissão manifesta parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 425/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 678/2023.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, dispõe sobre a distribuição gratuita de água potável em eventos na Cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo proposto para: i) adequar o projeto à melhor técnica de elaboração ativa e ainda: ii) inserir dispositivo remetendo a sanção pelo descumprimento da Lei ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o princípio da legalidade impõe que os parâmetros da multa sejam fixados em lei;

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável com apresentação de substitutivo que amplia o benefício da propositura, permitindo ao frequentador o porte de água potável na forma que especifica.

Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais realizados no Município de São Paulo, sejam eles públicos ou privados. A proposta também assegura aos participantes o direito de ingressar nos locais portando água potável em recipientes de material plástico transparente (garrafa PET).

A justificativa da autora fundamenta-se na promoção da saúde pública, inclusão social, sustentabilidade ambiental e garantia do bem-estar dos participantes em eventos culturais.

Os eventos culturais constituem importantes espaços de expressão artística, promoção da diversidade e socialização entre os cidadãos, sendo instrumentos relevantes para o fortalecimento da identidade cultural e da convivência social. Nesse contexto, mostra-se pertinente a adoção de medidas que assegurem condições adequadas de participação, especialmente no que se refere ao bem-estar e à saúde do público.

A obrigatoriedade da distribuição gratuita de água potável revela-se medida alinhada à promoção da saúde pública, sobretudo em eventos de grande porte, nos quais há elevada concentração de pessoas e, frequentemente, exposição prolongada ao calor. A desidratação, nessas circunstâncias, configura risco concreto, podendo acarretar mal-estar, atendimentos de emergência e, em casos extremos, consequências mais graves. Episódios recentes, como o ocorrido durante o show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro em novembro de 2023, evidenciam a relevância do tema e a necessidade de regulamentação preventiva.

Ademais, a medida contribui para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, ao assegurar acesso universal a um recurso essencial à vida. Sob a ótica da inclusão social, a gratuidade elimina barreiras econômicas que poderiam restringir o pleno usufruto dos eventos culturais por parte de parcelas mais vulneráveis da população, promovendo maior equidade e democratização do acesso.

No âmbito regulatório, destaca-se a pertinência da proposta em consonância com diretrizes recentes da Secretaria Nacional do Consumidor, que, por meio da renovação da Portaria nº 44 em 2024, reforçou a necessidade de garantir condições mínimas de segurança e bem-estar em eventos de grande porte, incluindo o acesso à água potável.

Sob o aspecto ambiental, a proposta também apresenta potencial positivo ao incentivar práticas sustentáveis, como o uso de recipientes recicláveis e a redução do consumo de embalagens descartáveis. Eventos consolidados, como o Rock in Rio e o Lollapalooza Brasil, já vêm adotando iniciativas voltadas à sustentabilidade, demonstrando a viabilidade e os benefícios dessas práticas.

No que se refere à responsabilização dos organizadores, a medida reforça o dever de cuidado com o público, contribuindo para a construção de uma imagem institucional positiva e para o fortalecimento do setor cultural. Além disso, ao melhorar a experiência dos participantes, pode ampliar a atratividade dos eventos, estimulando maior participação popular e gerando impactos positivos na economia local.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que apresenta mérito sob os aspectos da saúde pública, inclusão social, sustentabilidade ambiental e proteção do consumidor, estando em consonância com princípios constitucionais e diretrizes contemporâneas de políticas públicas.

A iniciativa mostra-se adequada e oportuna, contribuindo para a promoção de eventos culturais mais seguros, acessíveis e responsáveis, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 426/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 195/2024.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que institui campanha permanente em unidades de saúde, de ensino, repartições públicas e veículos de comunicação oficial, sobre o direito de entrega voluntária de recém-nascido para adoção, em procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa opinou pela LEGALIDADE do Projeto de Lei, nos termos de um substitutivo, bem como, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao exposto no substitutivo da CCJLP.

Nos termos da proposta, a campanha de caráter permanente tem por escopo o enfrentamento de todas as formas de abandono de incapaz, bem como das questões de saúde pública decorrentes das graves complicações enfrentadas por mulheres que se submetem ao aborto induzido. Ademais, busca assegurar a plena efetividade dos direitos constitucionais dos recém-nascidos e das crianças, promovendo, ainda, a proteção integral da criança gerada por mulher que manifeste a intenção de entregá-la à adoção.

Dentre as medidas contempladas no âmbito da campanha permanente de enfrentamento ao abandono de recém-nascidos e crianças, destacam-se as seguintes ações previstas: (i) a promoção de campanhas informativas e educativas sobre a entrega voluntária de recém-nascidos e crianças, como alternativa ao abandono e aborto em hospitais e escolas; (ii) a informação sobre o direito da mulher ao sigilo quanto à entrega voluntária; (iii) a capacitação de servidores e prestadores de serviço sobre a entrega voluntária, a fim de informar e orientar as mães ou gestantes; (iv) a capacitação da equipe multidisciplinar durante o atendimento para analisar se não é caso de encaminhamento da gestante ou mãe para rede pública de saúde e assistência social, a fim de ser atendida para superação de eventual dificuldade que seja a real causa do interesse na entrega voluntária.

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 195/2024, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 427/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 345/2024.

Trata-se de projeto de lei de autoria dos nobres Vereadores Dr. Adriano Santos e Jair Tatto, que “institui o Programa Bolsa Auxílio para assegurar o autossustento e a inserção social, bem como acompanhar e apoiar o processo de desligamento dos adolescentes e jovens em situação de acolhimento, e dá outras providências”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa opinou pela LEGALIDADE do Projeto de Lei em forma de substitutivo, bem como, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao exposto no substitutivo da CCJLP.

Em conformidade com a proposta apresentada, o programa tem por finalidade oferecer suporte a adolescentes e jovens, entre 16 e 21 anos, inseridos em regime de acolhimento institucional, promovendo sua preparação para uma transição estruturada, segura e digna à vida autônoma.

O benefício possui natureza pecuniária, fixado no montante correspondente a meio salário mínimo mensal para adolescentes entre 16 e 18 anos, e a um salário mínimo para jovens de 18 a 21 anos, admitindo-se sua prorrogação até a conclusão do ensino técnico ou superior.

Consoante a justificativa que instrui o projeto de lei, o autor sustenta que, ao atingirem a maioridade, adolescentes egressos dos serviços de acolhimento institucional passam a enfrentar obstáculos relevantes para sua inserção autônoma e plena no tecido social. A iniciativa encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), diplomas que consagram a primazia da proteção integral e da promoção dos direitos da juventude.

Ademais, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para dispor sobre a proteção à infância e à juventude, estendendo-se igualmente aos Municípios, no que concerne ao interesse local, nos termos do art. 24, inciso XV, c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 345/2024, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 428/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 623/2024.

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Gilberto Nascimento e André Santos, que dispõe sobre o dever dos estabelecimentos públicos e privados localizados no município de São Paulo inserirem, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa opinou pela legalidade do Projeto de Lei, em forma de substitutivo.

a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao exposto no substitutivo exarado pela CCJLP.

Segundo os Autores, a propositura tem por escopo assegurar o direito ao atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (“TEA”), bem como promover a sensibilização da população acerca das necessidades específicas inerentes a referida condição, cuja natureza, em grande parte dos casos, não se manifesta de forma visível. Importa destacar, ainda, que a propositura estabelece regime sancionatório para as hipóteses de descumprimento de suas disposições, estruturado de forma gradual e progressiva, compreendendo: advertência formal na primeira ocorrência; aplicação de multa em caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização, na terceira constatação da infração Outrossim, estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a norma em um prazo de 90 dias a partir de sua publicação, definindo os procedimentos necessários para sua implementação.

A justificativa apresentada pelo autor destaca que a espera em filas representa situação de sofrimento particular para pessoas com TEA, especialmente crianças, e que a dificuldade de compreensão por parte da coletividade decorre, em grande medida, do fato de que o transtorno frequentemente não é visível. A inclusão do símbolo nas placas de atendimento prioritário, portanto, concorreria para o reconhecimento público do direito dessas pessoas ao atendimento diferenciado. O autor ressalta, ainda, que a Prefeitura de São Paulo já adotou providências administrativas nesse sentido, por meio da Resolução CPA/SMPED/026/2019, editada pela Comissão Permanente de Acessibilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.756, de 07 de junho de 2018. Do ponto de vista desta Comissão, a propositura em análise insere-se no âmbito das políticas públicas de saúde e de promoção social, porquanto visa assegurar condições de acesso equitativo a serviços e ambientes de atendimento ao público para pessoas que, em razão de sua condição neurológica, apresentam necessidades específicas que não são, em regra, visíveis a terceiros

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 623/2024, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 429/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 766/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Thammy Miranda, dispõe sobre a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde no município de São Paulo, estabelecendo prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos, em conformidade com as diretrizes da ANS padronizando aos dos planos privados, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo com vistas a adequar a redação à técnica legislativa, bem como eliminar o art. 5º do projeto original, que estabelecia prazo para o Executivo regulamentar a lei, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A propositura em tela estabelece a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, mediante a fixação de prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos, tomando como referência os parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Define prazos específicos para atendimentos básicos, especializados, terapêuticos, odontológicos, exames laboratoriais e de alta complexidade, bem como para procedimentos cirúrgicos, assegurando atendimento imediato nos casos de urgência e emergência. Prevê, ainda, que, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, o Poder Público deverá garantir o atendimento em prestadores externos à rede municipal, inclusive com oferta de transporte ao paciente, quando necessário, observada a disponibilidade orçamentária e as normas fiscais vigentes.

Segundo a justificativa, a proposta tem por finalidade qualificar a prestação dos serviços de saúde no Município de São Paulo mediante a fixação de prazos máximos de atendimento, adotando como referência os parâmetros normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicáveis à saúde suplementar. A medida visa promover maior eficiência, padronização e previsibilidade no acesso aos serviços, contribuindo para a elevação dos níveis de desempenho da rede municipal. Adicionalmente, a iniciativa busca alinhar a gestão pública às boas práticas regulatórias, fomentando a melhoria contínua do sistema de saúde, com ênfase na ampliação da equidade e da acessibilidade, bem como na consolidação de um modelo de atendimento mais resolutivo e orientado por critérios de qualidade.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura fundamenta-se na necessidade de aprimorar a eficiência, a resolutividade e a equidade no acesso aos serviços de saúde no Município de São Paulo, mediante a fixação de prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A adoção de parâmetros alinhados às diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa importante medida de padronização e qualificação da rede municipal, contribuindo para a redução de filas, a racionalização da demanda reprimida e a ampliação da previsibilidade no atendimento aos usuários. A iniciativa busca, ainda, assegurar maior transparência e efetividade na prestação dos serviços públicos de saúde, estabelecendo critérios objetivos de tempo de espera e mecanismos de garantia de atendimento, inclusive com a possibilidade de encaminhamento a prestadores externos em caso de descumprimento dos prazos. Tal medida reforça o compromisso com a integralidade do cuidado e com a proteção do direito fundamental à saúde, ao mesmo tempo em que induz melhorias na gestão, no planejamento e na alocação de recursos do sistema municipal. Além disso, ao vincular a execução das medidas à disponibilidade orçamentária e à observância das normas fiscais vigentes, a proposta preserva o equilíbrio das contas públicas, conferindo viabilidade jurídica e administrativa à sua implementação. Trata-se, portanto, de iniciativa que promove a modernização da gestão em saúde, orientada por parâmetros de qualidade, eficiência e responsabilidade fiscal, em benefício direto da população paulistana, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 430/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 133/2025.

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço denominado “Disque Pró-Vida” no Município de São Paulo.

A propositura tem por objetivo disponibilizar canal de atendimento telefônico gratuito e confidencial destinado a mulheres que necessitem de esclarecimentos acerca do procedimento de aborto legal, com encaminhamento a centro de informações especializado, onde poderão receber orientações de natureza científica, jurídica e procedimental, abrangendo riscos, consequências, direitos e alternativas existentes, visando assegurar decisão consciente e responsável.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, ao passo que a Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável quanto ao mérito administrativo da proposta.

No âmbito desta Comissão, cumpre analisar a propositura sob a ótica da saúde pública, da proteção social e da garantia de direitos. É inegável que a disponibilização de informações qualificadas constitui elemento essencial das políticas públicas de saúde, especialmente no campo da saúde da mulher, contribuindo para a prevenção de agravos, redução de riscos e fortalecimento da tomada de decisão consciente.

A iniciativa, nesse sentido, alinha-se aos princípios do Sistema Único de Saúde, notadamente no que se refere à integralidade do cuidado e à priorização de ações preventivas. Ademais, o projeto reconhece uma realidade social relevante: mulheres em situação de vulnerabilidade frequentemente enfrentam decisões complexas sem acesso adequado à informação, apoio emocional e orientação técnica, o que pode resultar em consequências físicas, psicológicas e sociais graves.

A proposta, ao prever não apenas a prestação de informações, mas também o encaminhamento a redes de apoio, assistência social e instituições de acolhimento, amplia o escopo de proteção à mulher, promovendo abordagem mais humanizada e integrada, inclusive no que se refere às alternativas existentes no âmbito da proteção social, como o acolhimento institucional e as medidas legalmente previstas voltadas à garantia da convivência familiar e à proteção da infância.

Sob essa perspectiva, destaca-se que a valorização da vida e o fortalecimento dos vínculos familiares constituem diretrizes legítimas das políticas públicas, especialmente quando associadas à ampliação do suporte às gestantes e à oferta de alternativas que preservem a dignidade humana em todas as suas dimensões. Não obstante, é imprescindível consignar que a implementação do serviço deverá observar rigorosamente a legislação vigente e os direitos assegurados às mulheres, garantindo que o acesso à informação ocorra de forma clara, objetiva, baseada em evidências científicas e livre de qualquer forma de indução ou constrangimento, respeitando-se a autonomia individual e os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Nesse sentido, a iniciativa não se configura como instrumento de restrição de direitos, mas como mecanismo de ampliação do acesso à informação, acolhimento e suporte, contribuindo para que decisões sejam tomadas com maior segurança, responsabilidade e respaldo técnico. Importante destacar, ainda, que a possibilidade de estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil exige criterioso processo de cadastramento e fiscalização pelo Poder Público, a fim de assegurar a qualidade, idoneidade e conformidade dos serviços prestados, em consonância com os princípios da administração pública.

Diante do exposto, considerando os aspectos de saúde pública, proteção social e promoção de políticas de apoio à mulher, esta Comissão entende que a propositura apresenta mérito, ao contribuir para o fortalecimento de ações preventivas, informativas e de acolhimento no âmbito municipal. Pelo exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - voto contrário

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 431/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 184/2025.

Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo nobre Vereador André Santos, que “Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários do Município de São Paulo”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa posicionou-se favoravelmente quanto à legalidade da proposta, nos termos do Substitutivo, com o objetivo de adequar o texto às normas de técnica legislativa. Ainda, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente posicionou-se favoravelmente ao substitutivo apresentado.

Conforme exposto na justificativa, a proposta tem por finalidade garantir maior dignidade, acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes ou a qualquer indivíduo que, em determinado momento, necessite de apoio para se deslocar.

A disponibilização de cadeiras de rodas em terminais rodoviários, bem como em outros meios de transporte coletivo, constitui medida relevante para a promoção da mobilidade de pessoas com dificuldades de locomoção, sejam elas temporárias ou permanentes, sobretudo em locais públicos com grande circulação de pessoas. Além disso, esses equipamentos mostram-se essenciais em situações emergenciais, como no atendimento a usuários que venham a sofrer mal súbito.

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 184/2025, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 432/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 203/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Lucas Pavanato, dispõe ao Poder Público a garantia de isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais e vestibulares para as mulheres doadoras de leite materno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de: i) adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) excluir a previsão de isenção em relação a vestibulares, tendo em vista que no tocante às universidades privadas tal isenção viola o princípio constitucional da livre iniciativa, pois acarreta interferência estatal indevida no exercício da atividade econômica privada, e no tocante às universidades públicas implicaria em violação ao pacto federativo, já que as universidades públicas são estaduais ou federais, inexistindo universidade do Município de São Paulo; e, iii) excluir o art. 3º para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes, já que o Legislativo não pode fixar prazo para que o Executivo concretize as atribuições que lhe são próprias.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A propositura assegura às mulheres doadoras de leite materno, que tenham realizado doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital, a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais no âmbito do Município de São Paulo. O benefício será concedido mediante comprovação documental das doações realizadas junto a bancos de leite instalados em hospitais da cidade, devendo constar identificação da doadora, bem como local e data das doações.

Segundo a justificativa do projeto, o leite humano é considerado alimento completo para os primeiros seis meses de vida, por apresentar composição nutricional adequada e fornecer anticorpos essenciais à prevenção de doenças e ao desenvolvimento saudável do recém-nascido. Diante de situações em que a amamentação materna direta não é possível, especialmente em unidades neonatais, destaca-se a relevância da doação de leite materno aos bancos de leite como medida essencial à preservação da vida. A doação pode ser realizada por mulheres saudáveis em fase de amamentação, desde que não façam uso de medicamentos incompatíveis.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a medida proposta fundamenta-se na relevância do incentivo à doação de leite materno como estratégia de promoção da saúde pública, especialmente no cuidado de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade, como aqueles internados em unidades neonatais. O leite humano constitui alimento essencial, com propriedades nutricionais e imunológicas indispensáveis ao desenvolvimento infantil, sendo sua disponibilidade, por meio dos bancos de leite, fator determinante para a redução da morbimortalidade neonatal. Ao instituir a isenção de taxas de inscrição, o Poder Público adota mecanismo de incentivo indireto à ampliação do número de doadoras, reconhecendo o caráter solidário e de relevante interesse público dessa prática. A proposta, além de fomentar a cultura da doação, contribui para o fortalecimento das políticas de atenção à saúde materno-infantil, sem comprometer a razoabilidade administrativa, uma vez que condiciona o benefício à devida comprovação das doações realizadas. Trata-se, portanto, de iniciativa alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e da promoção da saúde, ao mesmo tempo em que estimula a participação cidadã em ações de impacto social direto, com potencial de salvar vidas e qualificar o atendimento prestado na rede pública de saúde, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 433/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, inclui na relação municipal de medicamentos (REMUME) o medidor contínuo de glicemia, para distribuição gratuita aos portadores de diabetes mellitus (tipo 1 e 2).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O Projeto em tela tem objetivo de assegurar, por meio de iniciativa legislativa, que a Prefeitura do Município de São Paulo forneça, de forma gratuita, aos munícipes portadores de diabetes o glicosímetro do tipo Medidor Contínuo de Glicose (CGM), sempre que houver indicação médica que ateste a necessidade do equipamento para o adequado monitoramento da glicemia.

Segundo a justificativa do projeto, tal medida se fundamenta em evidências epidemiológicas que demonstram a magnitude do problema no território paulistano: estudo realizado pelo Insper, em parceria com a associação Umane, identificou que o número de mortes de mulheres por diabetes é até 20 vezes maior em bairros periféricos em comparação com bairros de maior renda na capital, revelando forte componente de desigualdade territorial e socioeconômica no desfecho da doença. Além disso, dados da Secretaria Municipal da Saúde indicam que o diabetes atinge cerca de 7,5% da população adulta da cidade, o que corresponde a aproximadamente 900 mil pessoas com 18 anos ou mais, sem contabilizar crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de ampliar estratégias de monitoramento, controle glicêmico e prevenção de complicações no âmbito do Sistema Único de Saúde municipal.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, pois diante desse contexto, o fornecimento do Medidor Contínuo de Glicose (CGM) configura importante instrumento de equidade em saúde, uma vez que a tecnologia permite acompanhamento mais preciso e em tempo quase real dos níveis glicêmicos, reduz o número de punções digitais diárias, contribui para prevenir episódios de hipo e hiperglicemia e, por consequência, auxilia na diminuição de internações, amputações, complicações cardiovasculares e demais agravos associados ao diabetes mal controlado. Desse modo, ao fortalecer o cuidado integral das pessoas com diabetes, com foco especial na infância, adolescência e populações mais vulneráveis, o projeto contribui para a redução de desigualdades em saúde, racionaliza gastos ao evitar complicações de alto custo e se coaduna com o dever constitucional do Município de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ciente da relevância sanitária, social e econômica da medida para a população com diabetes, em especial para aqueles residentes em áreas de maior vulnerabilidade e com menor acesso a recursos tecnológicos, favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 434/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 260/2025.

Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo nobre Vereador Sansão Pereira (REP), que dispõe acerca da a opção de “retirada” no protocolo e na sistematização da dispensação da fralda descartável, de caráter suplementar, às pessoas com incontinência urinária e/ou fecal da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade na forma de Substitutivo para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa e ainda para conferir-lhes contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual alegação de vício de inciativa.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto propõe que a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo incorpore, às regras de distribuição de fraldas descartáveis, uma nova forma de acesso ao insumo, permitindo que o próprio usuário possa retirá-lo em local indicado, sem prejuízo da entrega domiciliar já existente. A medida observa as diretrizes do SUS, especialmente no que se refere ao acesso adequado e organizado aos serviços de saúde. Nesse contexto, caberá ao cidadão, no momento do cadastro, definir a modalidade que melhor atenda à sua realidade. A alternativa de retirada direta mostra-se particularmente eficaz para aqueles que enfrentam dificuldades recorrentes com a entrega em domicílio, seja por limitações territoriais, seja por falhas na execução logística, garantindo maior segurança e regularidade no recebimento do benefício.

De acordo com o projeto, os locais destinados à retirada deverão ser estruturados, prioritariamente, a partir de equipamentos públicos já disponíveis na região. Caso não haja essa possibilidade, fica autorizada a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil, sem geração de custos ao erário municipal. A proposta ainda prevê a garantia de capilaridade na cobertura do serviço, aliada à revisão periódica da demanda, com o objetivo de ajustar e aprimorar continuamente a rede de distribuição. No que se refere ao impacto financeiro, dispõe que a execução da medida será suportada por dotações orçamentárias próprias da Secretaria, admitida eventual suplementação.

A justificativa evidencia a relevância da proposta ao apontar que, no modelo atual, a distribuição de fraldas é feita exclusivamente por meio dos Correios, o que pode resultar em atrasos e dificuldades, especialmente em locais sem CEP definido, de acesso restrito ou diante de falhas na prestação do serviço. Acrescenta que o procedimento vigente contempla até três tentativas de entrega e, caso não haja êxito, o beneficiário dispõe de sete dias corridos para retirar o produto em uma agência dos Correios próxima à sua residência.

Portanto, por se tratar de um serviço já ofertado pela Municipalidade, podemos considerar que o seu aprimoramento favorece o princípio da eficiência administrativa, exposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, pois indiretamente, gera economia aos cofres públicos, tendo em vista que visa reduzir desperdícios com entregas frustradas.

Cumpre destacar, ainda, que a inclusão no programa depende do atendimento aos requisitos previstos no protocolo disponível no site capital.sp.gov.br, além do comparecimento à Unidade Básica de Saúde de referência, com a documentação necessária. Da mesma forma, a permanência do usuário está vinculada à realização de reavaliações periódicas de enfermagem, realizadas semestralmente.

Sob o prisma da conveniência, a proposta amplia o poder de decisão do usuário ao permitir que ele defina a forma de acesso mais compatível com sua realidade. Trata-se de uma alternativa especialmente relevante para quem encontra obstáculos frequentes na entrega em domicílio, garantindo maior regularidade no fornecimento e evitando interrupções no acesso a um item essencial à saúde e à dignidade.

Tendo em vista todo o exposto e aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nª 260/2025, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 435/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 402/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, institui o sistema de alerta municipal de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de envio de mensagens aos usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de São Paulo.

O Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes funcionará por meio do envio de mensagens de emergência a celulares localizados próximos ao local do desaparecimento. O alerta deverá ser disparado nas primeiras horas após o registro oficial da ocorrência, com base em critérios de geolocalização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Prefeitura poderá atuar em articulação com a autoridade policial para garantir a comunicação imediata do caso ao órgão municipal responsável.

As mensagens serão enviadas preferencialmente por SMS, podendo ser complementadas por outros meios digitais, como aplicativos de mensagens e redes sociais, mediante parcerias. O conteúdo do alerta deverá incluir, quando disponíveis, dados de identificação da criança ou adolescente, informações sobre a última visualização, fotografia e link com informações atualizadas, sempre com o título obrigatório de alerta. O sistema poderá utilizar tecnologias de inteligência artificial e integrar-se ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, observando a legislação vigente e os direitos da criança e do adolescente.

A justificativa destaca que o desaparecimento de crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos e exige atuação imediata do poder público. Dados nacionais e estaduais evidenciam a dimensão do problema, com dezenas de milhares de desaparecimentos por ano no Brasil e forte concentração de casos na cidade de São Paulo, o que reforça a necessidade de medidas locais mais eficazes. Ressalta-se que as primeiras 24 horas após o desaparecimento são determinantes para a localização segura da vítima. Nesse contexto, a proposta permite mobilizar rapidamente a sociedade com informações essenciais, por meio de um modelo de baixo custo operacional e viável mediante parcerias com empresas de tecnologia e telecomunicações. A implantação do sistema é apresentada como uma medida capaz de salvar vidas, ampliar as chances de reencontro e fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela Legalidade, no qual ressalta que a medida encontra amparo direto no artigo 227 da Constituição Federal - que consagra crianças e adolescentes como grupo de prioridade absoluta -, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e com a LGPD, ao prever o uso responsável de dados para fins de interesse público, sendo, portanto, juridicamente legítimo utilizar “esse poderoso veículo de comunicação para, na primeira hora, divulgar imagem de criança e/ou adolescente desaparecido”.

No parecer, também consta que, a partir de diálogo institucional com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, foi informado que atualmente os casos envolvendo crianças e adolescentes não recebem tratamento prioritário, realidade que a proposta contribui para corrigir ao instituir um protocolo específico de resposta imediata. A relatoria da Comissão ainda acrescentou:

Em outros países, as imagens de crianças desaparecidas são continuamente veiculadas em espaços públicos, com destaque para rodoviárias e aeroportos. Uma cidade cosmopolita como São Paulo precisa aprimorar seus instrumentos para garantir a vida, a integridade física e a segurança de nossas crianças, sem contar a paz das respectivas famílias.

A Comissão de Administração Pública se manifestou favoravelmente e, em seu parecer enfatizou que a propositura está adequada às políticas públicas contemporâneas de gestão e uso de tecnologias da informação, ressaltando dados empíricos recentes, citando estatísticas oficiais que indicam milhares de desaparecimentos anuais no Estado e na capital paulista:

De janeiro a julho de 2025 desapareceram 4.133 pessoas na cidade de São Paulo, desse total 1.100 ainda não foram encontradas. É o que diz a reportagem do G1.

Cerca de 20 pessoas desaparecem por dia na cidade de São Paulo, em média — foram 4.133 entre janeiro e julho deste ano, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Desse total, mais de 1.100 ainda não foram encontradas. Nos primeiros seis meses do ano, entre janeiro e junho, os dados indicam 3.527 desaparecidos, sendo 2.286 homens e 1.241 mulheres; 2679 dessas pessoas foram encontradas — 1.715 homens e 964 mulheres.

A Comissão de Administração Pública reforçou que “as primeiras horas são essenciais para a busca de pessoas desaparecidas”, conforme declaração de autoridade policial especializada mencionada em sua manifestação e, ainda, salientou que o projeto de lei está alinhado com iniciativas nacionais, como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e experiências internacionais inspiradas no “Amber Alert”, ressaltando que a ampla posse de telefones celulares no Brasil torna esse instrumento particularmente eficaz para a mobilização social e a ampliação das chances de localização segura das vítimas, visando gerar resposta imediata do poder público frente aos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes:

É importante salientar que no ano de 2019, o Congresso Nacional aprovou o projeto que se converteu na Lei nº 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, assim como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A questão dos alertas urgentes foi contemplada, baseando-se, em parte, no Amber Alert, dos Estados Unidos. O formato de alerta, contudo, foi tímido. A previsão da lei é meramente autorizativa: o artigo 12 estabelece que “o poder público envidará esforços para celebrar convênios”, restringindo-se a emissoras de rádio e televisão, podendo também ser celebrado com empresas de transporte e organizações não governamentais. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) organizou o Amber Alert Brasil e, segundo informa em página oficial, firmou parceria com a empresa Meta, que divulga informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Facebook e Instagram, e a adesão de 25 (vinte e cinco) Estados e do Distrito Federal à ferramenta. Em que pese o largo alcance das redes sociais sob a responsabilidade da empresa Meta, a eficácia da medida é limitada, uma vez que nem todas as pessoas são usuárias de aplicações dessa natureza, sendo sempre circunstancial a predileção por determinadas redes, que pode migrar a outras, eventualmente não conveniadas. De outra parte, a posse de telefone celular entre brasileiros é de 87,6% da população com 10 (dez) anos ou mais.

Segundo o site do Ministério da Justiça, o “Amber Alert” é um sistema de alertas urgentes usado em casos de rapto ou sequestro de crianças, adotado nos Estados Unidos e no Brasil. Quando ativado, divulga informações sobre a criança desaparecida e possíveis suspeitos, com publicações nas plataformas da Meta direcionadas a pessoas em um raio de até 160 km do local do ocorrido.

O desaparecimento de crianças e adolescentes é reconhecido por organismos internacionais, como o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), por exemplo, como situação de risco extremo, associada a maior probabilidade de exposição a violência física, psicológica e sexual, exploração econômica, tráfico de pessoas e outras formas de violação de direitos. Do ponto de vista da saúde coletiva, o desaparecimento representa evento crítico, produtor de agravos diretos à integridade física das vítimas e de impactos psicossociais severos e prolongados sobre familiares e responsáveis legais, com registros recorrentes de sofrimento psíquico, ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e desorganização sociofamiliar, o que acarreta demanda continuada aos serviços da rede municipal de saúde e assistência social.

A ausência de mecanismos institucionais de resposta rápida amplia o tempo de exposição das vítimas a contextos de vulnerabilidade e risco, sendo amplamente reconhecido na literatura técnico-científica que as primeiras horas após o desaparecimento constituem período crítico para a localização e proteção da criança ou adolescente. Evidências internacionais sistematizadas por instituições como a Interpol, demonstram que sistemas de alerta baseados em tecnologias de comunicação de massa, ao promoverem difusão imediata e ampla de informações, elevam significativamente as taxas de localização, reduzem a possibilidade de deslocamentos prolongados e mobilizam a sociedade como agente ativo de vigilância social, ampliando exponencialmente o número de potenciais observadores.

No contexto específico do Município de São Paulo, caracterizado por elevada densidade populacional, intensa mobilidade urbana e ampla cobertura de telefonia móvel, a proposta apresenta aderência técnica e operacional, ao utilizar infraestrutura tecnológica já existente, com baixo custo de implementação e alta capilaridade territorial. A possibilidade de envio segmentado de alertas, com informações essenciais para identificação, pode permitir respostas rápidas e territorialmente focalizadas. Com a integração ao SMARTSAMPA, poderá obter resultados ainda mais eficazes.

Sob a ótica da promoção social e da política de proteção à mulher, destaca-se que o desaparecimento infantil recai de forma desproporcional sobre mães e cuidadoras, que concentram majoritariamente a responsabilidade pela busca e pelo acompanhamento institucional. Esse processo frequentemente implica afastamento do trabalho formal, precarização econômica e intensificação do sofrimento psíquico, produzindo impactos diretos sobre a autonomia econômica e a saúde mental das mulheres.

Há de se considerar também que o custo de implementação do sistema deve ser significativamente inferior aos custos diretos e indiretos associados à mobilização institucional prolongada, ao atendimento continuado de famílias nos serviços de saúde e assistência, à judicialização de casos e às consequências sociais de longo prazo do desaparecimento não solucionado.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que se trata de política pública de caráter preventivo, intersetorial e estruturante, com potencial concreto de redução de danos, salvaguarda da vida, fortalecimento da rede municipal de proteção social e racionalização do uso de recursos públicos, sendo, portanto, o parecer favorável ao projeto.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 436/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 438/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, institui a política municipal de cuidado menstrual e reprodutivo da pessoa com deficiência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como de retirar do texto artigos que implicam nítida ingerência na Separação de Poderes, por invadir seara exclusiva do Poder Executivo, em especial o art. 3º, que trata de autorização ao Executivo para celebrar parcerias e impõe ao Executivo o dever de regulamentar essa lei.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei institui a política municipal de cuidado menstrual e reprodutivo voltada às pessoas com deficiência, com a finalidade de garantir o exercício de direitos, superar estigmas e ampliar o acesso a informações seguras. Define-se pessoa com deficiência como aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam limitar sua participação plena e em igualdade na sociedade, conforme a legislação federal vigente. A política será implementada com base em diretrizes que incluem a promoção do cuidado menstrual seguro por meio de informação acessível, a educação menstrual para desmistificação do tema, e a produção de materiais inclusivos em diferentes formatos. Prevê-se ainda o envolvimento da família no suporte ao cuidado, a garantia de acesso a instalações sanitárias adequadas e insumos apropriados, bem como o combate a violações dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo práticas sem consentimento. A norma assegura o respeito à autodeterminação e ao protagonismo da pessoa com deficiência, estabelece prioridade no acompanhamento de gestantes com deficiência durante gestação, parto e puerpério, incentiva a produção de conhecimento científico na área e promove o aprimoramento da comunicação por parte de profissionais de saúde e educação.

Segundo a justificativa do projeto, nos termos dos artigos 30 e 23 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local e atuar de forma suplementar às esferas federal e estadual, sendo também responsabilidade comum dos entes federativos a promoção da saúde, da assistência pública, da inclusão e da garantia de direitos das pessoas com deficiência, bem como o acesso à educação, ciência e informação. Em consonância, a Lei Orgânica do Município de São Paulo assegura a saúde como direito universal e garante o acesso à informação em saúde no âmbito do sistema público. Nesse contexto, fundamenta-se a competência do Poder Legislativo municipal para instituir políticas públicas voltadas ao cuidado menstrual e reprodutivo de pessoas com deficiência. A proposta baseia-se em evidências técnico-científicas consolidadas, notadamente na publicação da Fiocruz (2024), elaborada em parceria com órgãos federais, que sistematiza diretrizes para promoção da dignidade menstrual. O referencial destaca a persistência de estigmas e desinformação, especialmente o mito da não ocorrência de menstruação em pessoas com deficiência, o que contribui para a insuficiência de orientação, acessibilidade e adequação de serviços. Ressalta-se que tais barreiras se intensificam no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos. Dessa forma, as diretrizes propostas priorizam o princípio da autodeterminação, sustentado pela disponibilização de informações acessíveis, qualificadas e inclusivas, direcionadas às pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais de saúde, educadores e à sociedade. Reconhece-se, portanto, a necessidade de políticas públicas que assegurem condições de segurança, autonomia e dignidade no exercício dos direitos menstruais e reprodutivos dessa população.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de instituição da política municipal de cuidado menstrual e reprodutivo da pessoa com deficiência justifica-se pela necessidade de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à saúde, à dignidade humana, à informação e à igualdade, especialmente diante das vulnerabilidades específicas enfrentadas por essa população. Embora a menstruação e a saúde reprodutiva sejam dimensões inerentes à condição humana, pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras estruturais, comunicacionais e atitudinais que dificultam o acesso a informações adequadas, serviços de saúde qualificados e insumos apropriados, resultando em riscos ampliados à saúde e à integridade física e psicológica. A ausência de políticas públicas específicas contribui para a perpetuação de estigmas, desinformação e práticas discriminatórias, incluindo a invisibilização das necessidades menstruais e reprodutivas desse grupo e, em casos mais graves, violações de direitos, como intervenções sem consentimento. Nesse contexto, a atuação do Poder Público municipal mostra-se essencial para suprir lacunas normativas e operacionais, promovendo ações integradas de educação, acessibilidade informacional e garantia de condições adequadas de cuidado. A proposta fundamenta-se, ainda, em diretrizes técnico-científicas e em boas práticas reconhecidas na área da saúde pública, que evidenciam a importância da educação menstrual inclusiva, do envolvimento familiar e da qualificação dos profissionais de saúde e educação. Ao priorizar a acessibilidade e o respeito à autodeterminação, a política contribui para o fortalecimento da autonomia das pessoas com deficiência e para a construção de um ambiente social mais inclusivo e informado. Dessa forma, a iniciativa visa não apenas atender a uma demanda concreta e historicamente negligenciada, mas também promover equidade no acesso a direitos e serviços, consolidando o compromisso do Município com a inclusão, a justiça social e a proteção integral das pessoas com deficiência, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 437/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 575 / 2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes, dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos riscos dos Jogos de Apostas Online para Idosos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, com vistas a: (i) conferir contornos mais genéricos aos

termos do projeto, eliminando a referência a atos concretos mais afetos à gestão administrativa, como a realização de campanhas e workshops; (ii) eliminar o artigo 3º do projeto original (“A administração pública poderá firmar parcerias com organizações sociais, universidades e especialistas para garantir a eficácia do programa”), por tratar-se de matéria

relativa à gestão administrativa do Poder Executivo.

A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

De acordo com o autor, a propositura cria o Programa de Conscientização e Prevenção que propõe a necessidade de implantar nos centros de convivência, instituições de assistência social e espaços comunitários, informação e ferramentas para proteção dos idosos no uso de plataforma de apostas, para que possam reconhecer possíveis fraudes e evitar prejuízos. Esse projeto propõe também a criação de canais de atendimento psicológico e jurídico para idosos que tiverem dificuldades relacionadas à dependência em apostas. Para o autor houve

crescimento significativo de idosos que utilizam as plataformas digitais de apostas sem a devida compreensão dos riscos.

O Parecer da Comissão de Administração Pública menciona o artigo “Cassino no bolso: apostas online atraem idosos e alimentam vício e endividamento”, publicado na página eletrônica do Infomoney, que demonstra os efeitos nocivos das apostas online sobre os idosos. Embora a população idosa não seja o maior público entre os brasileiros que apostam

em bets e tigrinhos, é a que mais compromete dinheiro com eles. O processo de envelhecimento inclui uma etapa de vida de maior vulnerabilidade (renda fixa, menor familiaridade tecnológica, solidão, perda de laços sociais) e, portanto, deve ser alvo de políticas públicas para promoção de saúde física, mental e autonomia para um envelhecimento ativo e seguro também em ambiente digital, em consonância com o Estatuto

do Idoso e a Política Municipal do Idoso.

Diante da crescente popularidade das apostas esportivas e jogos de azar, realizadas por meio de plataformas eletrônicas e impulsionadas pela divulgação nas redes sociais, o público idoso tem sido exposto a um conjunto de novos riscos financeiros e sociais. No site do Ministério dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, consta o documento “Cartilha de Apoio à Pessoa Idosa: enfrentamento à violência patrimonial e financeira” com orientações detalhadas sobre os perigos associados às apostas online, popularmente conhecidas como “bets”. Segundo essa Cartilha, a prática envolve diversos riscos financeiros e sociais, sendo o vício um dos principais problemas, já que a ideia de ganhar dinheiro facilmente é ilusória e pode levar à dependência, com muitas pessoas utilizando recursos essenciais, como os destinados à alimentação e à moradia, para apostar. Há também o risco de fraudes e manipulações em apostas online, incluindo o roubo de dados pessoais, o que pode resultar em outros tipos de golpes. Em termos emocionais, as apostas podem causar crises de ansiedade, depressão e isolamento social, prejudicando o convívio familiar e social. Essa publicação é um recurso essencial para orientar idosos e seus familiares a reconhecerem situações de risco e se protegerem de golpes financeiros, tanto no ambiente físico quanto no virtual. Além disso, traz orientações sobre como proceder diante de uma situação de violência patrimonial, com informações sobre canais de denúncia e formas de proteção.

O Estatuto do Idoso assegura à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição (Art. 10 da Lei 10.741/2003). Prevê ainda, em seu artigo 4°, que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. É considerada obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade (Art. 9 °). Para isso, a política de atendimento ao idoso deve ser feita por meio de um conjunto articulado de ações governamentais nos três níveis federativos e de forma compartilhada com a família e com a sociedade, de modo a assegurar-lhes direitos.

O envelhecimento da população é um fenômeno que atinge todos os segmentos sociais daqueles que vivem em São Paulo. A publicação Retrato da Pessoa Idosa, na página da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo mostra que o idoso vive mais nas zonas que desfrutam de melhor estrutura urbana e que são melhor atendidas por serviços, com destaque especial para as áreas de saúde e educação. Por outro lado, é nas áreas mais desprovidas da periferia que o índice de envelhecimento tem se alterado de maneira mais significativa, aumentando a proporção da população que tem mais de 60 anos. Portanto, ao se pensar em políticas públicas, há que se enfrentar o duplo desafio: a longevidade e a redução das condições extremamente desiguais entre os idosos paulistanos. Para a construção de uma cidadania plena em todas as etapas da vida, torna-se necessário garantir direitos, deveres e equidade.

Os jogos de azar e apostas também têm efeitos importantes na saúde mental, já que o vício em apostas, conhecido como Transtorno do Jogo, é uma dependência comportamental que causa prejuízos financeiros, familiares e profissionais. O impacto social e familiar pode ser severo, causando separações e vínculos cada vez mais empobrecidos nas famílias, o que inviabiliza que essas pessoas possam contar no futuro com o necessário apoio familiar em seu tratamento.

Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, uma vez que a prática excessiva das apostas quando estimulada pela publicidade massiva e pela promessa de enriquecimento rápido são capazes de atrair principalmente pessoas em situações de vulnerabilidade, como é o caso da pessoa da terceira idade, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL) - Relatoria

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 438/2026DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 827 / 2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, institui no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de Legalidade com Substitutivo a fim de adequar o projeto à técnica legislativa.

A identificação de doentes com doenças raras por meio de uma fita — entendida como um símbolo visual utilizado no vestuário — é uma proposta que pode trazer tanto benefícios quanto desafios. Assim como ocorre em campanhas de conscientização amplamente conhecidas, apoiadas por instituições como o Instituto Nacional de Câncer, o uso de um símbolo pode contribuir para dar visibilidade a condições que muitas vezes permanecem invisíveis para a sociedade e até mesmo para parte dos profissionais de saúde.

Entre os aspectos positivos, destaca-se o potencial de ampliar a conscientização pública sobre as doenças raras, promovendo mais informação, empatia e compreensão. Um símbolo identificador também poderia facilitar o acesso a atendimento prioritário em determinados contextos, evitando que a pessoa precise explicar repetidamente sua condição. Além disso, a fita pode fortalecer o sentimento de pertencimento e apoio entre pacientes e familiares, criando redes de solidariedade. A maior visibilidade social também pode estimular o desenvolvimento de políticas públicas e ações institucionais, em consonância com diretrizes estabelecidas por órgãos como o Ministério da Saúde, que reconhecem a importância do cuidado específico às doenças raras.

Por outro lado, a adoção de uma fita identificadora também levanta preocupações relevantes. A exposição visível de uma condição de saúde pode gerar estigmatização, preconceito ou constrangimento, especialmente em contextos onde ainda há desinformação. A saúde é um dado sensível, e tornar essa informação perceptível por meio de um símbolo pode representar uma possível violação de privacidade, sobretudo se houver pressão social para sua utilização. Além disso, as doenças raras são extremamente diversas, com manifestações e necessidades muito distintas, o que torna difícil que um único símbolo represente adequadamente essa complexidade. Existe ainda o risco de banalização ou uso indevido do símbolo, o que poderia enfraquecer seu propósito original.

Dessa forma, a proposta só se mostra eticamente aceitável se baseada na voluntariedade, no respeito à autonomia individual e na garantia de proteção contra qualquer forma de discriminação. O equilíbrio entre dar visibilidade e preservar a dignidade e a privacidade das pessoas deve ser o eixo central de qualquer iniciativa nesse sentido.

Assim sendo, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher considera que a propositura merece prosperar, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 439/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e do nobre Vereador Lucas Pavanato, cria a Frente Parlamentar Pró-Vida desde a concepção.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

Trata-se do Projeto de Resolução que institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Pró-Vida desde a concepção até a morte natural, dedicada à defesa integral da vida humana. De caráter suprapartidário, a Frente reunirá vereadores comprometidos com essa pauta e tem como finalidade atuar contra iniciativas legislativas ou administrativas que, em seu entendimento, atentem contra a preservação da vida, incluindo temas como aborto, eutanásia e práticas associadas ao que se denomina “cultura do descarte”.

Entre suas atribuições, o projeto estabelece a promoção e a garantia do direito à objeção de consciência para profissionais que se recusarem a participar de ações consideradas contrárias à “lei natural”. A Frente poderá ainda convidar especialistas, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas para colaborar com debates e estudos. O texto prevê que a Frente realizará reuniões públicas periódicas, produzirá relatórios, organizará eventos e congressos e receberá denúncias relacionadas a violações do direito à vida, encaminhando-as aos órgãos competentes. A adesão é facultada a todos os vereadores, e sua duração é temporária, extinguindo-se ao término da legislatura ou caso perca seu objeto.

Segundo a justificativa apresentada o “direito natural” é um princípio universal que orienta a proteção da vida humana, considerada inviolável e fundamento de uma sociedade justa. A Frente Parlamentar proposta deverá acompanhar, propor e fiscalizar políticas públicas voltadas à defesa da vida em todas as etapas, articulando-se com entidades e organizações da sociedade civil. Também se comprometerá a combater iniciativas supracitadas, como aborto, eutanásia e outras práticas entendidas como ofensivas à dignidade humana, promovendo debates e ações educativas sobre o tema. Para seus membros, a defesa da vida é um imperativo moral que ultrapassa ideologias, orientando a atuação firme contra práticas que, em sua visão, ameaçam os valores da vida e da família.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Ver. Roberto Tripoli (PV)

Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 440/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, institui a Frente Parlamentar do Fórum dos Conselhos de Saúde da cidade São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como para estipular que as atividades de referida frente parlamentar se darão até o término da legislatura em vigor.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O projeto institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar do Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde, com a finalidade de fortalecer o controle social e a fiscalização das políticas públicas de saúde no município. A iniciativa visa promover debates, audiências públicas e eventos técnicos, além de fomentar a proposição e o apoio a medidas legislativas voltadas à qualificação dos serviços de saúde, incentivando a transparência e a participação popular nos processos de formulação e execução das políticas setoriais. Prevê, ainda, a articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas para o desenvolvimento de estudos e ações na área da saúde pública. A Frente será composta por vereadores que aderirem voluntariamente, com estrutura de coordenação definida entre seus membros, podendo contar com a participação de representantes dos Conselhos de Saúde, profissionais da área, gestores públicos e demais atores sociais nas atividades desenvolvidas.

Segundo a justificativa, a proposição fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo o papel estratégico dos Conselhos Regionais de Saúde no exercício do controle social, especialmente na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas. A instituição da Frente Parlamentar visa ampliar a interlocução entre o Poder Legislativo, os conselhos, profissionais da saúde e a sociedade civil, promovendo a integração de esforços para o enfrentamento dos desafios do setor no âmbito municipal. Adicionalmente, a iniciativa busca consolidar espaços institucionais de debate, como audiências públicas, conferindo maior visibilidade às demandas sociais e subsidiando a proposição de medidas concretas para o aprimoramento dos serviços de saúde. A experiência decorrente da pandemia de COVID-19 reforça a relevância de uma gestão participativa, transparente e baseada em evidências, sendo a articulação interinstitucional elemento central para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes e aderentes às necessidades da população.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição da Frente Parlamentar do Fórum dos Conselhos de Saúde da cidade de São Paulo revela-se medida pertinente e necessária para o fortalecimento do controle social e da participação popular na gestão das políticas públicas de saúde, em consonância com os princípios estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente a descentralização, a participação da comunidade e a transparência administrativa. Ao criar um espaço institucional permanente de diálogo e articulação, a iniciativa contribui para aproximar o Poder Legislativo dos Conselhos Regionais de Saúde, dos profissionais da área e da sociedade civil, promovendo maior integração entre os diversos atores envolvidos na formulação, acompanhamento e avaliação das ações e serviços de saúde no município. Além disso, a Frente Parlamentar possibilita a realização de debates qualificados, audiências públicas e estudos técnicos, ampliando a visibilidade das demandas sociais e subsidiando a proposição de iniciativas legislativas mais aderentes às necessidades da população. A articulação interinstitucional prevista favorece a construção de políticas públicas mais eficientes, baseadas em evidências e orientadas por critérios de equidade e integralidade. Nesse contexto, a medida fortalece a governança democrática do sistema de saúde municipal, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados e para a efetivação do direito fundamental à saúde, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 15/04/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

Ver. Simone Ganem (PODE)


Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 154888979

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA Nº 195/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para os exercícios de 2026-2030.

ELIO ESTEVES JUNIOR, SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 016321/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para os exercícios de 2026-2030, nos termos da competência delegada no art. 2º, alíneas “e” e “f”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, os seguintes servidores:

- Carolina Rocha Malheiros, RF 1671 (Coordenadora) - Núcleo de Governança e Gestão;

- Gilberto Tanos Natalini, RF 1706 - Gabinete da Presidência/Sala do Clima;

- Amândio Martins, RF 646301 - Gabinete da Presidência;

- Guilherme Estanislau do Amaral, RF 1694 - Gabinete da Presidência;

- Rui de Carvalho Benedito, RF 1630 - Gabinete da Presidência;

- Claudio Figo dos Santos Junior, RF 728 - Secretaria Administrativa;

- Cynthia Guimarães Bianchi, RF 708949 - Coordenadoria Administrativa;

- Flávio Buassaly Berto, RF 20196 - Coordenadoria Administrativa;

- Gláucio Teixeira Tavares, RF 20146 - Secretaria Administrativa;

- Mônica de São Thiago Lopes, RF 546462 - Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia;

- Murilo Beraldo, RF 1691 - Unidade Técnica de Serviços Gerais e Suprimentos;

- Neila Salete Bolzan, RF 20326 - Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia;

- Nelson Herbst Junior, RF 638 - Unidade Técnica de Serviços Gerais e Suprimentos.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para os exercícios de 2026-2030 terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e propor a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, além de elaborar e apresentar, anualmente, relatório de desempenho do PLS/TCMSP.

Art. 3º O prazo para elaboração do PLS/TCMSP será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 154889028

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 196/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 06 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 197/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SUZANA MARIKO NAKAU AZUMA, registro funcional nº 735, para substituir PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Registro Contábil, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 198/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANDERSON ALVES DE CARVALHO, registro funcional nº 20.370, para substituir DANIELA YANO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 20 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 154888166

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

e-TCM/004779/2026

Interessado(s): Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S/A, XSOLUTI Tecnologia Ltda., Marcos Roberto Tardim Moreira e Cristina Carloni Matias Fernandes

Assunto: SUSPENSÃO - Chamamento Público - Seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio no “Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal”

Referencia: Memorando GAB-RB n.º 08/2026

Notificado(s): Diretor Presidente da PRODAM - Francisco Padovan Forbes e Presidente da Comissão de Seleção - Mauricio Gonçalves Pimentel

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se de Representações interpostas neste Tribunal por XSOLUTI Tecnologia Ltda., Marcos Roberto Tardim Moreira e Cristina Carloni Matias Fernandes (itens I, II e III), todas questionando o Edital de Chamamento Público PRODAM-SP S/A nº 001/2026, que objetiva selecionar pessoa jurídica de direito privado que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio no “Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal”.

II - Os Representantes afirmam que o Edital restringe a competitividade, afeta a isonomia entre os concorrentes e compromete a seleção da proposta mais vantajosa, questionando, assim, em síntese, o quanto segue. A primeira Representante (item I) aponta que a previsão de licença gratuita, irrevogável e não exclusiva sobre ativos preexistentes (incluindo integrações, evoluções e correções) é incompatível com modelos usuais de assinatura/sublicenciamento e risco de inexequibilidade e restrição de mercado; riscos e investimentos do parceiro, desproporcionais e limitadores da participação em decisões comerciais e de evolução da solução, com potencial efeito de desestimular e prejudicar a atratividade do certame; cláusulas de não concorrência abrangentes sem contrapartida proporcional (ausência de exclusividade e de garantia de demanda); desnecessidade técnica, como regra geral, de acesso irrestrito ao código-fonte para assegurar continuidade, auditabilidade e soberania, indicando a existência de alternativas; a incoerência entre disposições do Plano de Negócio Preliminar e a minuta contratual. Por sua vez, a segunda Representante (item II) assevera que o Chamamento, embora apresentado como parceria de desenvolvimento, teria efeitos de estruturação de canal de fornecimento/comercialização ao setor público em escala nacional; sustenta a “inexigibilidade artificial” e de burla ao dever de licitar em contratações futuras por outros entes, em razão da integração da solução à infraestrutura/governança da estatal e do argumento de “solução institucional” e possível direcionamento tecnológico/assimetria competitiva por vinculação a ecossistemas/sistemas já existentes (menção ao contexto “Smart Sampa”), com possível quebra de isonomia e lacuna quanto à disciplina da comercialização futura (precificação, transparência, governança, controles e exigência de licitação por terceiros). Já a terceira Representante (item III) questiona a adequação do uso de “chamamento”, alegando ausência de motivação concreta quanto à vantagem comercial específica para a PRODAM-SP, à superioridade/singularidade de eventual parceiro e, sobretudo, à inviabilidade de competição, enquanto o próprio Edital com a exigências de habilitação, prova de conceito e pontuação evidencia mercado competitivo e apto a fornecer a solução; questiona o prazo, que seria insuficiente para a apresentação de propostas e divergências entre o Plano de Negócios e a minuta contratual, imprecisões na habilitação e julgamento; a ausência de definição de quais os requisitos técnicos mínimos eliminatórios de habilitação e impugna a vedação automática à participação de empresas em recuperação judicial.

III- Desde logo, considerando tratar-se de Representações direcionadas ao mesmo Certame, determino o trâmite em conjunto delas, aguardando a manifestação das Áreas Técnicas desta Casa, nos termos já por mim determinados na data de ontem. Nada obstante, em análise preliminar e perfunctória é possível, desde logo, vislumbrar a presença do fumus boni iuris, notadamente frente ao elevado número de questionamentos trazidos nas Representações e a complexidade técnica do tema, ao que se agrega o curto espaço de tempo disponível, considerando-se a proximidade da abertura do Certame e o feriado do próximo dia 21 de abril, a caracterizar o periculum in mora. Desse modo, vejo-me na contingência de cautelarmente DETERMINAR, neste momento, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal e com fulcro no Poder Geral de Cautela, a suspensão da abertura do Chamamento Público PRODAM-SP S/A nº 001/2026, com abertura prevista para o próximo dia 24 de abril, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e eventuais interessados em contratar com a Administração.

IV - Com cópia deste Despacho e do inteiro teor dos e-TCM’s, dê-se ciência e intime-se por ofício, mediante email, com urgência, a PRODAM SP S/A, na pessoa de seu Presidente, e o responsável pelo Certame, para conhecimento e providências imediatas.

Publique-se

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 154822131

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não será realizada a Sessão Plenária no dia 22/4/2026.

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