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Ano 71 / 139 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 159070573

Portaria nº 807 de 10 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001715-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos do ato que nomeou o senhor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 21.283.XXX-SSP/SP, a partir de 10/06/2026, para, na qualidade de Diretor Técnico, compor a Diretoria Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos termos da Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013, e, considerando as competências estabelecidas nos termos do Decreto nº 58.183, de 9 de abril de 2018, bem como no art. 25 do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 54.569, de 8 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF. nº 400, de 4 de abril de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158977659

Apostila de Portaria   |   Documento: 159070587

APOSTILA DA PORTARIA 634-PREF., ITEM 1 DE 07/05/2026, PUBLICADA NO DOC DE 08/05/2026

Processo SEI 6056.2026/0006832-4

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, RF 955.844.6, vaga 26102, é a pedido e a partir de 22/04/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158940606

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 159070534

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 452-PREF, ITEM 3, DE 03/06/2026, PUBLICADO NO DOC DE 08/06/2026.

Processo SEI 6018.2026/0055755-7

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor JOAS SANTOS EMILIANO, RF 835.527.4, vínculo 2, é da vaga 18632, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158936337

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 159070550

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 442-PREF., ITEM 4, DE 29/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 01/06/2026

Processo SEI 6012.2026/0009006-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora MARYLIN TATTON ALLI, RF 591.436.1, vaga 22194, é a partir de 07/05/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158941325

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 158493367

6510.2026/0020541-8 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº 48/2026: Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor EMERSON DE SOUZA, RF 707.331.3/1, Assistente de Suporte Operacional Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159064588

Portaria SGM nº 118 de 10 de junho de 2026

Processo SEI 6068.2017/0000690-5

Designa membros para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (GTI SIG-SP) - Composição Biênio 2026-2027, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO as diversas modificações ocorridas em algumas Secretarias, bem como a alteração ou realocação de diversos servidores;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017, que confere nova regulamentação ao Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP);

CONSIDERANDO que o Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017, em seu artigo 22, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial de Informações Geográficas do Município de São Paulo a convocar servidores cujas atividades consistam no uso, produção e análise de informações e dados Geoespaciais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrarem o Grupo Técnico Intersecretarial de Informações Geográficas do Município de São Paulo (GTI-SIG-SP), nos termos do Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, Coordenação do GTI:

a) Titular: Juliana Colli Munhoz, RF 786.989.4;

b) Suplente: Amanda Mendes de Sousa, RF 809.969.3;

II - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA:

a) Titular: Hugo Nicolau Barbosa de Gusmão, RG 42.747.XXX-9;

b) Suplente: Caio Estevam Santana Silva, RG 39.376.XXX-2;

III - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

a) Titular: Vicente Alves Guimarães Filho, RF 08009-8;

b) Suplente: Raquel Lourenço Mendes Novis, RF 13006-1;

IV - Controladoria Geral do Município - CGM:

a) Titular: Victor Hugo Massami Rios Morizono, RF 898.007.1;

b) Suplente: Claudia Regina Valente, RF 856.644.5;

V - Procuradoria Geral do Município - PGM:

a) Titular: Thiago Barbosa Lima, RF 897.213.3;

b) Suplente: Mário Fernando Petrilli do Nascimento, RF 752.559.1;

VI - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM SP:

a) Titular: Carolina Bracco Delgado de Aguilar, RF 17276-9;

b) Suplente: André Tomiatto de Oliveira, RF 91000-1;

VII - Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

a) Titular: Mariane Victor Frade Teles, RF 891.561.0;

b) Suplente: Marco Aurélio Lessa Villela, RF 835.900.8;

VIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

a) Titular: José Fernando Conte, RF 806.394.0;

b) Suplente: Marcos Antônio Santos Romano, RF 587.751.2;

IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:

a) Titular: Tiago Rosa Machado, RF 779.472.0;

b) Suplente: Laura Meneghel dos Santos, RF 941.183.6;

X - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN:

a) Titular: Gabriel Machado Araújo, RF 954.257.4;

b) Suplente: Debora Bernardes de Souza, RF 801.051.0;

XI - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Titular: Ricardo Neves, RF 687.611.1;

b) Suplente: Alexandre Kajihara, RF 757.036.8;

XII - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: José Teles Mendes, RF 941.118.1;

b) Suplente: Alessandro Bender Verrone, RF 926.270.9;

XIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular: João Rafael Calvo da Silva, RF 747.005.3;

b) Suplente: José Renato Silva de Oliveira, RF 951.593.3;

XIV - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Ligia Alves de Oliveira, RF 810.107.8;

b) Suplente: Melina Furuta Kuroiva, RF 797.303.9;

XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Gabriel de Souza Trovó, RF 889.703.4

b) Suplente: Louise Rodrigues de Vasconcelos Coracini, RF 841.459.9

XVI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Vinicius da Silva Santos, RF 912.425.0;

b) Suplente: Eduardo de Araújo Tavares, RF 941.188.7;

XVII - Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Titular: Welington Matias dos Santos Silva, RF 740.541.3;

b) Suplente: Maria Claudia da Silva, RF 802.804.4;

XVIII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Guilherme Noguchi, RF 841.180.8;

b) Suplente: Guilherme Silva Tomaz, RF 841.179.4;

XIX - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

a) Titular: Octávio Sergio Di Grazia Carneiro de Castro, RF 944.476.9;

b) Suplente: Raphaela Marques Ribeiro de Oliveira, RF 954.114.4;

XX - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

a) Titular: Thaís Hayashi Alves, RF 915.297.1;

b) Suplente: Eduardo Flores Auge, RF 750.488.8;

XXI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI:

a) Titular: Pedro Henrique Rocha, RF 838.016.3;

b) Suplente: Camila Regina Costa de Carvalho, RF 947.424.2;

XXII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

a) Titular: Marcelo Antunes Failla, RF 731.887.1;

b) Suplente: Breno Souza de Aguiar, RF 746.241.7;

XXIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

a) Titular: Angélica Regina Rocha, RF 733.433.8;

b) Suplente: Jaakan Leandro da Silva, RF 648.736.0;

XXIV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Andrea Godoy Sanchez, RF 888.223.1;

b) Suplente: João Gabriel Alves da Cunha Canto, RF 952.564.5;

XXV - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Lea Lopes, RF 6314-2;

b) Suplente: Nicolas Xavier de Carvalho, RF 897.226.5;

XXVI - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR:

a) Titular: Fátima Nóbrega Lednik, RF 837.965.3;

b) Suplente: Elizabete Maria de Andrade, RF 951.225.0;

XXVII - Agência Reguladora de Serviços Públicos - SP-REGULA:

a) Titular: Suelen Camila Gonçalves Yoshinaga, RF 000259;

b) Suplente: Luiz Felipe Lopes Soares, RF 000022;

XXVIII - São Paulo Transporte - SPTRANS:

a) Titular: Carlos Meira Ribeiro, RF 1226134;

b) Suplente: Tacito Pio da Silveira, RF 1222155;

XXIX - São Paulo Urbanismo - SP-URBANISMO:

a) Titular: André Gonçalves dos Ramos, RF 0059269;

b) Suplente: Laisa Bocoli Chamme, RF 0059561;

XXX - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

a) Titular: Ana Lucia Fernandes de Jesus Antunes, RF 604.238.4;

b) Suplente: Iara Viviani e Souza, RF 859.523.2;

XXXI - Casa Civil, do Gabinete do Prefeito - PREF/CASA CIVIL:

a) Titular: Evandro Vinicius Felizardo Gilio, RF 838.616.1;

b) Suplente: Kauan Repullo Antonagi, RF 948.737.9.

Art. 2º A coordenação deste Grupo ficará a cargo dos representantes da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 36, de 12 de março de 2024, SGM nº 178, de 6 de setembro de 2024, SGM nº 39, de 06 de fevereiro de 2025 e SGM nº 80, de 17 de março de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 158965472

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158922692

Processo: 6017.2026/0034739-5

Interessado: LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 888.044.1

Assunto: Indenização de despesas no interesse do serviço público.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - SF/COADM/DIEOF (doc. 158245227) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais) ao senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 888.044.1, em conformidade com o que prevê o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.891/2004, relativo à viagem que empreendeu à cidade de Brasília/DF no dia 27/05/2026, para, na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda, participar de reunião sobre a regulamentação do IBS, a convite da CNC e da FECOMÉRCIO, tendo em vista o evidente interesse público demonstrado.

II - Publique-se e encaminhe-se a seguir à SF/GAB, visando à adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO

Secretário do Governo Municipal SGM

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Errata   |   Documento: 159005526

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Na publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10 de junho de 2026, página nº1, Atos do Executivo nº 2100484, referente ao Comunicado 158949447, onde se lê:

"https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/complexo-roosevelt

https://tinyurl.com/yuadehet"

leia-se:

"https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/kartodromo-ayrton-senna

https://tinyurl.com/mpvj33vp"

Atenciosamente,

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158873006

Interessados: SEGES/EMASP, Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), Fundação José Luiz Egydio Setúbal e Fundação Tide Azevedo Setubal.

Assunto: Proposta de celebração de acordo de cooperação técnica visando a realização de Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

DESPACHO

I - Diante das manifestações da SEGES/EMASP nos documentos 149102184, 148688512, 151132686, 153111041, 153762657 e 158261062 e da SEGES/AJ nos documentos 149304394, 151543210, 154403452 e 158873876, com fundamento nas leis federais ns. 13.019/14, 13.709/18, 10.973/04 e 9.610/98 e nos decretos municipais ns. 62.208/23, 57.575/16 e 59.767/20, APROVO a minuta de acordo de cooperação técnica 158260848 e AUTORIZO a celebração deste acordo de cooperação técnica com o Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER - associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.070.152/0005-47), Fundação José Luiz Egydio Setúbal (fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.213.674/0001-69) e Fundação Tide Azevedo Setubal (fundação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.459.655/0001-71), visando a realização de Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), sem envolvimento ou transferência de recursos financeiros da Municipalidade, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da lei federal n. 13.019/14;

II - Nos termos dos artigos 2º, V, e 8º, III, da lei federal n. 13.019/14, indico o servidor público Bruno Martinelli (RF n. 839.045-2) como gestor público responsável pelo controle e fiscalização deste acordo de cooperação técnica e, como sua suplente, a servidora pública Julia Helena Bonat (RF n. 835.887-7);

III - Publique-se; e

IV - Após, à SEGES/EMASP, para a formalização do acordo de cooperação técnica autorizado e demais providências pertinentes.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 159041179

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-105

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO
ENDERECO: AVENIDA DA LIBERDADE, 103 - 7 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE PGM/DEMAP-G
2014-0.222.410-5 NATALICIO ALVES DOS SANTOS
DOCUMENTAL
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-105

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
1999-0.044.619-4 ADMINISTRACAO REGIONAL DA PENHA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.341.519.7 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 17, O AUTO ENCONTRA-SE PAGO
1999-0.220.904-1 ADMINISTRACAO REGIONAL DA PENHA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO UMA VEZ QUE O ASSUNTO FOI TRA
TADO PELO PA 2003.0.334.784.4
1999-0.252.889-9 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.325.669.2, UMA VEZ QUE, CONFO
RME FLS 46, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO
2002-0.177.375-5 ODETE SABO LAROZA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.307.391.1; 07.307.387.3 E 0
7.307.399.7 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 34, OS AUTOS ENCONTRAM-SE PR
CRITOS/PAGOS.
2002-0.238.953-3 SABESP-COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO EST.S.PAULO
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.353.078.6 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 16, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO.
2002-0.259.270-3 LEANDRO FERRARI PERFIDIO
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.357.836.3 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 20, O AUTO ENCONTRA-SE PAGO.
2003-0.334.784-4 ROSANA ISHIGURO
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.342.046.8 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 36, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO.
2008-0.193.248-0 RAUL ERNESTO DA SILVA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.366.056.6;07.366.563.1; 07.
367.161.4 E 07.367.571.7 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 37, OS AUTOS EN
CONTRAM-SE PRESCRITOS.
2018-0.127.332-0 CONDOMINIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.382.098.9 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 32, O AUTO ENCONTRA-SE PAGO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-105

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.008.259-5 LEGIANI DE MELO BORBA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.025.683-0 BRUNO FERRAZ DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.026.076-4 MARILYS MORATO FAILLA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.000.283-0 BRUNO LUCIANO BARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.005.958-0 ANDRE FERREIRA OVERA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.009.144-1 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.003.399-0 ALESSANDRA TAROSSI DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.000.006-7 FERNANDO CLAUDIO MARCOS CASADO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.429-8 IVAN DUCKUR BIGNARDI
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2025-0.009.276-0 CORSINI & CIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.020.706-7 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.000.111-0 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.003.797-2 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.010.509-9 GUSTAVO MADALOSSO KERR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.002.412-4 LUIZ ANTONIO DE JESUS JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.311-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.718-7 JESSICA RODRIGUES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.001.587-2 THAIS DO VALE SANTANA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.001.744-1 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.187-2 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.605-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.606-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.703-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.704-8 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.910-5 FABIO PEREIRA POIELI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.003.076-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

COORD. CADASTRO, ANALISE DE DADOS E SIST. ELETRONICO DE LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CASE/DLE
2008-0.054.227-0 DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIARIAS
DOCUMENTAL
AS PROVIDENCIAS CABIVEIS SERAO TRATADAS NO SEI 6068.2026/0002816-6

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 159030796

Processo: 6013.2026/0003328-3

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Maio/2026 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0003328-3, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 04/05 a 31/05/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 159003489

INTERESSADA: Secretária Municipal de Gestão - SEGES / QUALILOG Serviços Auxiliares Administrativos LTDA.

ASSUNTO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão desta Pasta, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos. - Contratação das pessoas jurídicas credenciadas por inexigibilidade de licitação.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6013.2026/0004480-3, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (SEI nº 158510080) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 158976970), que acolho, e por força da delegação de competências contida no artigo 3º, inciso I, alínea "a" da Portaria 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob número 05.059.447/0001-50, através do Edital de Credenciamento nº 01/COBES/2025, para a execução do lote 8, conforme Ata de Rerratificação de Alteração na Ordem de Classificação Geral das Empresas Habilitadas com a Redistribuição dos lotes do LTCAT (SEI nº 158347749), pelo valor total estimado de R$ 79.401,89 (setenta e nove mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos).

II. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho no valor total estimado de R$ 79.401,89 (setenta e nove mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III. DESIGNO como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados, devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 64.008/2025:

a) Titular - Aduile Rocha de Farias - RF nº 889.1923;

b) Suplente - Dilson Seiji Nakatani - RF nº 9446028.

IV. Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para as demais medidas em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158950774

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão- SEGES / IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.258.720/0001-38.

ASSUNTO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão desta Pasta, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos. - Contratação das pessoas jurídicas credenciadas por inexigibilidade de licitação.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6013.2026/0004488-9, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (SEI nº 158511535 e nº 158515166) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 158919071), que acolho, e por força da delegação de competências contida no artigo 3º, inciso I, alínea "a" da Portaria 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº 06.258.720/0001-38, através do Edital de Credenciamento nº 01/COBES/2025, para a execução dos lote 2 (SEI nº 147245333), conforme Ata de Rerratificação de Alteração na Ordem de Classificação Geral das Empresas Habilitadas com a Redistribuição dos lotes do LTCAT (SEI nº 158347749), pelo valor de total estimado de R$ 79.908,07 (setenta e nove mil novecentos e oito reais e sete centavos).

II. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho no valor total estimado de R$ 79.908,07 (setenta e nove mil novecentos e oito reais e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III. DESIGNO como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados, devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 64.008/2025:

a) Titular - Cláudio Yuji Maeda - RF nº 889.191-5;

b) Suplente - Marco Henrique Oliveira Luz Alcantara - RF nº 944.956-6.

IV. Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para as demais medidas em prosseguimento.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 158480064

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2026/0001189-1 (Dezembro/2025), em especial nas informações em docs. SEI nº 151231237 e 158384528, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 9.254,12 (nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0001189-1 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Intimação   |   Documento: 158535165

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no processo de penalidade SEI nº 6013.2026/0001830-6 (Janeiro/2026), em especial nas informações em docs. SEI nº 152327525 e nº 158519858, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 10.936,64 (dez mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0001830-6 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Encargos Gerais do Município

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158937518

Processo 6011.2026/0001384-2

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF-EGM, (SEI!158935304), e com fundamento na delegação de competência instituída pela Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$16.613,55 (dezesseis mil seiscentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), em nome do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA, inscrito no CNPJ sob nº 05.332.568/0001-23, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3.1.90.13.00.00.1.500.9001, para custeio das despesas relativas à contribuição patronal decorrente da cessão de FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Planejamento r Eficiência - SEPLAN, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o período de 04 de maio a 31 de dezembro de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 159019421

Despacho Indeferido

Interessado(a): DEBORAH DE CAMPOS

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes nos documentos SEI nº 159013770 e 159013875, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0003890-0 em nome de DEBORAH DE CAMPOS , inscrito(a) no CPF sob 076.***.***-47 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 159018663

Despacho Indeferido

Interessado(a): Gisele de Carvalho Gomes

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 159018612, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0004673-3 em nome de GISELE DE CARVALHO GOMES, inscrito(a) no CPF sob 300.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 159015316

Despacho Indeferido

Interessado(a): Rodrigo Aparecido Luciano Gabriel

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 159015076, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2025/0006574-4 em nome de RODRIGO APARECIDO LUCIANO GABRIEL, inscrito(a) no CPF sob 312.***.***-38 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 159013275

Despacho Indeferido

Interessado(a): Helenice Amorim de Oliveira

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 159012194, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2025/0009824-3 em nome de HELENICE AMORIM DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 057.***.***-89 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 158952581

PROCESSO: 6067.2026/0010645-5
INTERESSADA: Controladoria Geral do Município (CGM).
ASSUNTO: Autorização para acionamento de Ata de Registro de Preços por órgão participante.
OBJETO: Contratação de serviços/soluções de telecomunicação ou tecnologia da informação para atendimento das necessidades da [completar com o nome da unidade requisitante], por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025.
DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) apresentadas no documento SEI nº 158836655, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento por adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, na condição de órgão não participante. A referida Ata tem como detentor o Consórcio Algar Telecom e Método 9005/2025, inscrito no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74 com matriz em Minas Gerais e filial em Franca/SP sob o CNPJ nº 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.295.172/0001-85 com matriz em Minas Gerais e filial em São Paulo/SP sob o CNPJ nº 65.295.172/0006-90. A autorização é concedida à Controladoria Geral do Município (CGM), para contratar os serviços para o seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, centro.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158955839

PROCESSO: 6013.2025/0007104-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeira.

OBJETO: Registro de preços à prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C, com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual.

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 158821991 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo o servidor Sr. Cláudio de jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 como pregoeiro para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, em substituição à Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4, por motivo de férias da servidora.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158960983

PROCESSO: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeira.

OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo "C".

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 158822780 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo o servidor Sr. Cláudio de jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 como pregoeiro para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, em substituição à Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4, por motivo de férias da servidora.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 158976215

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Aditivo: 158171766

Processo Administrativo:6013.2024/0006727-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS S.A (FAM) - CNPJ nº 03.523.852/0001-51

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 29/05/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158867535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº158830015 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041169-77.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALEXANDRE CARDOSO, brasileira, portadora do CPF n.º 154.XXX.XXX- XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003, B1-Nível Básico (B1) J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158868315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 158855473 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017903-61.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CLAUDIO MLAKER, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 21.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º 151.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158805469

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158737711, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1119057-59.2025.8.26.0053 - 6ª VFP, proposta por WANIRA SEBASTIANA SCILLA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 158737711;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158805990

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 158733732, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1000762-24.2023.8.26.0315, proposta por Tarso Antonio Di Donato, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO CUMPRIMENTO DEFINITIVO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº158733732;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158270591

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Luzinete Amélia Gonçalves

Processo: 6014.2026/0000773-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157717225 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 143306167, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luzinete Amélia Gonçalves, CPF: 260.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 105.867,59 (cento e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158379399

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Danielle Cavalcante Vieira

Processo: 6014.2026/0000795-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153234478 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 143306167, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Danielle Cavalcante Vieira, CPF: 394.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158381788

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Gledson Braga Dias

Processo: 6014.2026/0001725-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153074448 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 144754291, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gledson Braga Dias, CPF: 276.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 38.083,57 (trinta e oito mil, oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148328070

São Paulo, 19 de Dezembro de 2025.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Pantanal

Interessado: Luciene Guimarães dos Santos

Processo: 6014.2025/0008137-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 148250478 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146048901, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luciene Guimarães dos Santos, CPF 040.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158209689

6014.2026/0003334-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Ozineide Francelina da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 158125386 e 158119997, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Jose Amaro da Silva CPF: 869.***.***-** para a munícipe Srª Ozineide Francelina da Silva
CPF: 374.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Jose Amaro da Silva CPF: 869.***.***-** e da munícipe Thayna Francelina da Silva CPF: 499.***.***-**, do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 158119997

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158516300

ASSUNTO: Autorização para celebração do 4º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001029-1

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, (CNPJ sob nº 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ nº 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ nº 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ nº 07.879.965/0001-45).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, constantes nos Docs. (SEI nºs 155174513 e 157100289).

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pelo Consórcio, constante no Doc. (SEI nº 157514617).

III - Considerando a manifestação preliminar de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155207345), bem como o Parecer Jurídico em Doc. (SEI n º 158031793).

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 4º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, (CNPJ sob nº 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ nº 01.573.246/0001-15), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, (CNPJ nº 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ nº 36.157.982/0001-77) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ nº 07.879.965/0001-45), cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2 - REGIÃO: LESTE, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 27/06/2026.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 4º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CRF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158118566

ASSUNTO: Autorização para celebração do 5º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0001030-5

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA (CNPJ nº 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), CIDADE BRASIL LTDA., (CNPJ nº 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 17.443.386/0001-09).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as manifestações e justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF, constantes nos Docs. (SEI nºs 155180715 e 157097862).

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pelo Consórcio, constante no Doc. (SEI nº 157490953).

III - Considerando a manifestação preliminar de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155556498), bem como o Parecer Jurídico em Doc. (SEI n º 157800131).

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO SP REGULARIZA (CNPJ nº 49.962.331/0001-00), constituído pelas empresas: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), ASTEC ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), CIDADE BRASIL LTDA., (CNPJ nº 05.315.584/0001-08) e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA., (CNPJ nº 17.443.386/0001-09), cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1 - REGIÃO: NORTE E CENTRO, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 30/06/2026.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CRF - para ciência e demais providências.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 159060331

6014.2026/0003511-7 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Kennedy Rafael Venancio, Sr. Pablo Henrique Venancio

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar os seguintes munícipes: a Sr. Kennedy Rafael Venancio, e Sr. Pablo Henrique Venancio a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 159011196

6014.2025/0006438-7 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 14h as terça-feira ou entrar em contato através do telefone da DTS, (11) 3322-4542 e (11) 99877-1411 para tratar de assunto relacionado à habitação. Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1º Titular

CPF

1

BARBARA SANTOS ROMAO

361.XXX.XXX-XX

2

ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

132..XXX.XXX-XX

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Convocação   |   Documento: 153452945

"CONVOCAÇÃO"

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Juliano Santos Souza

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Juliano Santos Souza, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua Sãso Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Convocação   |   Documento: 159043503

Convocação: Paradeiro incerto e não sabido do Sr. Maciel Miranda de Souza

A Secretaria de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Maciel Miranda de Souza CPF: 017.***.***-** a comparecer no prazo de 05 dias (cinco dias) úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, das 9h às 16h para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Convocação   |   Documento: 158980058

Convocação: Paradeiro incerto e não sabido do Sr. Ademir Osvaldo Sitta

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por meio desta, convocar o Sr. Ademir Osvaldo Sitta, CPF 370.***.***-** a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, das 9h às 16h para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 158991722

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA Nº 6.633, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6016.2022/0086288-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto no Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga (DRE-IP), composta pelos seguintes membros:

I - CPL/DRE-IP 01

a) Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação:

Titular: Mayumi Endo - RF 795.871.4/1.

b) Equipe de Apoio (Nome - RF):

Amanda Chevi de Oliveira - RF 928.182.7/1;

Cíntia Morais de Souza - RF 915.080.3/2;

Clarice Siqueira Dias de Freitas - RF 627.267.3/2;

Débora Lacerda do Carmo - RF 881.944.1/3;

Débora Veraldi Alves - RF 824.321.2/1;

Denise Reche Gomes Sorbile - RF 727.915.9/2;

Edilson Gonçalves de Carvalho - RF 692.321.6/1;

Elisangela dos Santos Freitas - RF 791.617.5/1;

Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2;

Fernando da Silva Santos - RF 720.976.2/1;

Girséley Alexandre Gonçalves Sato - RF 806.673.6/1;

Ione Aparecida dos Santos - RF 553.315.5/3;

Ivanir Romão Santana - RF 695.043.4/1;

João Paulo Ramos de Oliveira - RF 779.236.1/5;

Jorge Alves Mangueira - RF 780.154.8/8;

Lúcia Banys Comotti - RF 620.559.3/1;

Lupe Fernanda Marques da Silva - RF 772.238.9/1;

Márcia Aparecida Simões de Lima Santos - RF 750.703.8/1;

Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8/1;

Paulo Alexandre Monteiro Amarello - RF 793.256.1/1;

Renato Balhe - RF 845.753.1/5.

II - CPL/DRE-IP 02

a) Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação:

Titular: Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2.

b) Equipe de Apoio (Nome - RF):

Amanda Chevi de Oliveira - RF 928.182.7/1;

Cíntia Morais de Souza - RF 915.080.3/2;

Clarice Siqueira Dias de Freitas - RF 627.267.3/2;

Débora Lacerda do Carmo - RF 881.944.1/3;

Débora Veraldi Alves - RF 824.321.2/1;

Denise Reche Gomes Sorbile - RF 727.915.9/2;

Edilson Gonçalves de Carvalho - RF 692.321.6/1;

Elisangela dos Santos Freitas - RF 791.617.5/1;

Fernando da Silva Santos - RF 720.976.2/1;

Girséley Alexandre Gonçalves Sato - RF 806.673.6/1;

Ione Aparecida dos Santos - RF 553.315.5/3;

Ivanir Romão Santana - RF 695.043.4/1;

João Paulo Ramos de Oliveira - RF 779.236.1/5;

Jorge Alves Mangueira - RF 780.154.8/8;

Lúcia Banys Comotti - RF 620.559.3/1;

Lupe Fernanda Marques da Silva - RF 772.238.9/1;

Márcia Aparecida Simões de Lima Santos - RF 750.703.8/1;

Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8/1;

Mayumi Endo - RF 795.871.4/1;

Paulo Alexandre Monteiro Amarello - RF 793.256.1/1;

Renato Balhe - RF 845.753.1/5.

III - CPL/DRE-IP 03

a) Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação:

Titular: Débora Veraldi Alves - RF 824.321.2/1.

b) Equipe de Apoio (Nome - RF):

Amanda Chevi de Oliveira - RF 928.182.7/1;

Cíntia Morais de Souza - RF 915.080.3/2;

Clarice Siqueira Dias de Freitas - RF 627.267.3/2;

Débora Lacerda do Carmo - RF 881.944.1/3;

Denise Reche Gomes Sorbile - RF 727.915.9/2;

Edilson Gonçalves de Carvalho - RF 692.321.6/1;

Elisangela dos Santos Freitas - RF 791.617.5/1;

Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2;

Fernando da Silva Santos - RF 720.976.2/1;

Girséley Alexandre Gonçalves Sato - RF 806.673.6/1;

Ione Aparecida dos Santos - RF 553.315.5/3;

Ivanir Romão Santana - RF 695.043.4/1;

João Paulo Ramos de Oliveira - RF 779.236.1/5;

Jorge Alves Mangueira - RF 780.154.8/8;

Lúcia Banys Comotti - RF 620.559.3/1;

Lupe Fernanda Marques da Silva - RF 772.238.9/1;

Márcia Aparecida Simões de Lima Santos - RF 750.703.8/1;

Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8/1;

Mayumi Endo - RF 795.871.4/1;

Paulo Alexandre Monteiro Amarello - RF 793.256.1/1;

Renato Balhe - RF 845.753.1/5.

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

Art. 3º A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar às medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas respectivas alterações.

Art. 4º Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente/Pregoeiro/Agente de Contratação de quaisquer das demais CPL’s ora instituídas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 7.774, de 08 de agosto de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 158665059

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Portaria   |   Documento: 159012245

CHEFIA DE GABINETE

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PORTARIA SME Nº 6.651, DE 10 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2021/0044096-0

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002 e alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera, composta pelos seguintes membros:

I - CPL/DRE- IQ 01

a) Pregoeiro Presidente: Gislene Rodrigues - RF: 753.396.9;

b) Pregoeiro Substituto (Presidente Substituto): Ivan Ferreira de Macedo - RF: 942.934.4.

II - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5;

c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408.2;

d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0;

e) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8;

f) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367-8;

g) Danila Herrero Turtro - RF: 683.706.9;

h) Aline Fernandes da Silva - RF: 818.42.7;

III - CPL/DRE- IQ 02

a) Pregoeiro Presidente: Ivan Ferreira de Macedo - RF: 942.934.4;

b) Pregoeiro Substituto (Presidente Substituto): Gislene Rodrigues - RF: 753.396.9.

IV - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5;

c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408.2;

d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0;

e) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8;

f) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367.8;

g) Danila Herrero Turtro - RF: 683.706.9;

h) Aline Fernandes da Silva - RF: 818.426.7.

V - CPL/DRE-IQ 03

a) Pregoeiro Presidente: Danila Herrero Turtro - RF: 683.706.9;

b) Pregoeiro Substituto (Presidente Substituto): Aline Fernandes da Silva - RF: 818.426.7.

VI - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5;

c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408.2;

d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0;

e) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8;

f) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367.8;

g) Gislene Rodrigues - RF: 753.396.9;

h) Ivan Ferreira de Macedo - RF:942.934.4.

VII - CPL/DRE-IQ 04

a) Pregoeiro Presidente: Aline Fernandes da Silva - RF: 818.426.7;

b) Pregoeiro Substituto (Presidente Substituto): Danila Herrero Turtro - RF: 683.706.9.

VIII - Equipe de apoio

a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4;

b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5;

c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408.2;

d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0;

e) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8;

f) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367.8;

g) Gislene Rodrigues - RF: 753.396.9;

h) Ivan Ferreira de Macedo - RF: 942.934.4.

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

Art. 3º A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.

Art. 4º Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.

Art. 6º A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.881, de 30 de maio de 2025.

Publicação autorizada, SEI: 158279456

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 158545472

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143227-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158545323), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150608575).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158680440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099842-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158679775), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147876755).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158826081

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062985-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158825410), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157692263).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158872461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062727-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158870763), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157646694).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158836541

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056532-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158836250), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156703519).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685960

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055478-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685535), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155606134).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158836543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053659-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158836256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155354555).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052801-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685546), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155242203).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052836-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155248020).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158860175

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051114-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158857494), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155056681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051511-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685554), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155104497).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158698569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048922-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158691784), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155136947).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158596445

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0039805-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158595563), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150303178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158883172

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059177-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158882785), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154002257).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158681636

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049067-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158680587), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154764971).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158674734

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049176-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158672760), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154775798).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685981

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049194-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685564), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154776338).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158863685

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049221-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158863251), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154778936).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685986

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049228-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685569), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154781277).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049255-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685573), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154786110).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 158678652

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048340-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158677621), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154632620).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158638419

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048685-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158638067), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154697805).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158638937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047839-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 158638392), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154562789 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158845577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047140-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158843076), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154458609).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158621582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047261-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158619292), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154479824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158600499

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047293-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158599002), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154499284).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158847617

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047446-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158847078), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154509916).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158703590

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047747-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158703106), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155024055).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158808888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046519-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158807550), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154369332).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158616505

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046661-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158615826), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154390225).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158819171

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046862-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158818524), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154422851).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158608756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046945-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158602171), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154431866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158613007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047022-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158611966), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154438842).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158830145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045836-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158826029), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154278036).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158821338

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045889-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158820381), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154282087).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158810809

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045939-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158809987), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154288284).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158817181

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045965-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158814827), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154291534).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158595086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046223-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158594501), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154326988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158747381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046398-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158746993), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154351636).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045085-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685580), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154195602).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158729748

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045740-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158728852), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154261935).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158823547

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044733-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158822945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154208797).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158866239

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030746-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158865953), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152811772).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158882266

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041036-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158881386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153677824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158734520

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042908-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158733950), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153918731).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158682973

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029348-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158682569), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152551489).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043207-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685588), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153981004).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158731395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036158-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158730681), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154501068).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158741406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029827-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158739793), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152522264).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025947-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685614), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152117871).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158680242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027118-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158679752), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152310027).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158872015

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029366-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158871658), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152508110).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158685999

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043212-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685594), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154740503).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158725902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043246-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158723749), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154675700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043251-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685599), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154741951).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158839681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042000-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158839151), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154220385).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158684959

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0040440-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158680109), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158378611).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039618-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154189090).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686012

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039665-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (153480675), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158685606).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686015

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039104-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685608), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153402806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158745122

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038775-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158744207), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153357627).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158746410

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037698-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158746144), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153612605).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158611659

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035482-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158610613 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152933291).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158674404

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034763-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158666476), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152833876).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158862670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0034798-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158862385), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152892420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158868242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030156-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158867775), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152603613).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158872100

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029399-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158871513), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152584433).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158720450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028825-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158719593), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152429220).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158869592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0028846-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158869073), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152892748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686021

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026911-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685611), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154912013).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158615803

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135173-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158614995 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146148182).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158836548

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025945-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158836265), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152115908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006346-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685633), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154730475).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158878576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060655-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158877837), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153848744).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158630412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143826-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158624375 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149088044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158584868

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005263-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158583864), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150682682).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158594500

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005712-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158593789), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149583066).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158868084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146886-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158867226), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149409282).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686049

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004041-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685636), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153741769).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158837363

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142428-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158836336), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153811310).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686056

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0000900-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685640), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153404798).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158869859

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145868-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158868838), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153969084).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158875251

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0152272-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158333987), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149539241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158634400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136381-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158628280), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154501894).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686064

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149512-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685644), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154395570).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158610645

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134739-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158610344), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146147133).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158673013

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0106451-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158672595), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147137175).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158712514

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149629-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158708321), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148670075).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158876869

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0147016-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158876470), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152631044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158580946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137273-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158580630), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146452532).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686069

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145273-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685646), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154745221).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158836556

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132519-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158836278), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153196483).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158514934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144774-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158514256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150765202).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158724291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140757-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158723439), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153421845).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158624477

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131301-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158623248), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146066144).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158609197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134403-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 158608810), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146001230).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158583105

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131267-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158582604), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146480314).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158592326

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012071-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158591960), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150841871).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686040

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006811-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685628), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151793456).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158820162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008165-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158817319), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154077511).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686036

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007664-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685622), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154282205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158838723

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026518-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158838046), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152315109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158579066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012680-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158578659), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150847753).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158512467

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0012637-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158511880), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150569496).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158715737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013778-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158715297), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150662962).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158546209

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014517-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158546121), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150769969).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158544772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014271-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158544583), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150725167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158543039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0015139-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158542760), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150859399).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158577121

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0015990-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158576306), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150950267).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158862984

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0016274-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158862288), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153943557).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158686031

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0021480-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158685619), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153555527).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158829747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022761-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158829383), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152178109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158684557

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022696-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158683997), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152268728).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158665068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0023299-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158664707), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152155911).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158856935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0024876-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158851784), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152036702).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158850843

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025086-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158849319), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152034957).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 158873041

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0024676-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158872717), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152354089).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Portaria   |   Documento: 158894563

PORTARIA Nº 183, DE 09 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0071124-5

O Diretor Regional de Educação da DRE Butantã, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, considerando o disposto na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e conforme artigo 63 da Instrução Normativa SME n° 48/2025,

RESOLVE:

I - Indicar como Suplente de Parcerias, com as funções e atribuições previstas no artigo 63 da Instrução Normativa SME n° 48/2025; Juliana Vasconcelos Carelli Bernardo RF 774.045.0/1, a partir de 30/03/2026.

II - Cessar a indicação de Suplente de Parcerias de Elaine Cristine Serafim Cabral RF 770.840.8/1, a partir de 30/03/2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158916932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0025145-7

PORTARIA Nº 185, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pela última:

- Eduardo Gomes Vieira Vicentino - R.F. nº 725.927.1/2;

- Ana Carolina dos Santos Martins Leite - R.F. nº 722.312.9/3;

- Tania Cristina da Silva Boreto - R.F. nº 727.731.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0025145-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159008929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários CONTRATADOS e ENCERRADOS do mês de Maio/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
VANESSA CRISTINA DA CONCEIÇÃO xxx.920.xxx-xx 11/05/2026 a 11/05/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
ALINE ALVES DIAS DE CASTRO xxx.719.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
LEONICE DOS SANTOS ALMEIDA BATISTA xxx.827.xxx-xx 20/05/2026 a 19/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MAYLA TAMIRES RODRIGUES xxx.489.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
JULLYA OLIVEIRA GAMA xxx.134.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
Universidade de São Paulo
LETRAS
MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA xxx.494.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
LENIR PIMENTEL xxx.067.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
NATHALIA RODRIGUES FELIX xxx.188.xxx-xx 04/05/2026 a 03/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
MARIA SILVANIA DA SILVA SANTOS xxx.018.xxx-xx 04/05/2026 a 03/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
NUBIA BARBOSA DE LIMA SILVA xxx.346.xxx-xx 18/05/2026 a 17/05/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP LICENCIATURA EM LETRAS
GABRIELA DE JESUS SANTOS VARGAS xxx.202.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPL PEDAGOGIA
DANIELA DOS SANTOS SILVA xxx.280.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
LUCIANA CÁTIA DA SILVA CHILES xxx.255.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARIANA DOS SANTOS ARAGÃO xxx.059.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA
THAMARA SANTOS LOPES xxx.445.xxx-xx 11/05/2026 a 19/05/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
INGRID APARECIDA SENA DA SILVA xxx.302.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
TELMA ALVES DE ALMEIDA xxx.148.xxx-xx 04/05/2026 a 03/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
STEFANY SILVA SOUZA DOS SANTOS xxx.111.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAROLINA QUINTANA ANDRADE xxx.050.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
JOCIENE ROSA DE JESUS xxx.682.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA COSTA xxx.828.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD-PEDAGOGIA
LAUREN SANTOS GONÇALVES xxx.785.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA
VANELI REGINA FIGUEREDO VIEIRA xxx.879.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

DIVERSOS
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
CAMILE DE JESUS SANTOS xxx.509.xxx-xx 04/05/2026 a 03/05/2027 INT.FEDERAL.ED CIENCIAS.TEC.SAO PAULO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ISABELY MORAES LIMA xxx.324.xxx-xx 15/05/2026 a 14/05/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA CAMPUS-INTERATIVA EAD-PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
BEATRIZ DOS SANTOS SANTANA xxx.021.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNIDADE VERGUEIRO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/04/2026
BRUNA LENTI DANTE DONATO xxx.543.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 16/04/2026
PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ xxx.104.xxx-xx 20/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - Licenciatura em Letras-Português e Inglês 06/04/2026
FERNANDA DOS SANTOS SILVA xxx.915.xxx-xx 16/09/2024 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 01/05/2026
TAMIRES DE JESUS BORGES FERREIRA xxx.220.xxx-xx 02/05/2024 a 01/05/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 01/05/2026
SUELLEN APARECIDA BATISTA xxx.689.xxx-xx 02/05/2024 a 01/05/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA 01/05/2026
STEPHANIE GABRIELE DA SILVA xxx.058.xxx-xx 02/05/2024 a 01/05/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI EAD - PEDAGOGIA 01/05/2026
INGRID TOSTA AMORIM DIAS xxx.730.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - LICENCIATURA EM MATEMATICA 04/05/2026
LÉIA NUNES DE JESUS NOGUEIRA xxx.457.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 04/05/2026
DENISE PEREIRA FLORIANO DA SILVA xxx.333.xxx-xx 06/05/2024 a 05/05/2026 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD - PEDAGOGIA 05/05/2026
ISABELLE CRISTINE DO NASCIMENTO xxx.194.xxx-xx 10/03/2025 a 05/05/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA HISTORIA - LICENCIATURA 05/05/2026
VICTOR HUGO DA SILVA xxx.539.xxx-xx 03/11/2025 a 02/11/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO GEOGRAFIA - LICENCIATURA 21/05/2026
ANADIR SILVA DE LIMA xxx.120.xxx-xx 19/06/2024 a 15/09/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 20/05/2026
ESTHER IFEOMA ANYAORAH xxx.801.xxx-xx 11/05/2026 a 10/05/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 25/05/2026
JESSICA PEQUENO DA SILVA xxx.023.xxx-xx 13/05/2024 a 12/05/2026 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD - PEDAGOGIA 12/05/2026
PATRÍCIA REGINA DA SILVA xxx.832.xxx-xx 16/09/2025 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 20/05/2026
SELMA ALVES MOREIRA xxx.692.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 22/05/2026
ANA BEATRIZ CAVALCANTI LOPES xxx.813.xxx-xx 04/05/2026 a 03/05/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA HISTORIA - LICENCIATURA 07/05/2026
ADRIANA DA SILVA GOMES xxx.315.xxx-xx 01/10/2024 a 30/09/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 27/05/2026
CIBELE CARVALHO DOS SANTOS xxx.990.xxx-xx 10/11/2025 a 30/07/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 27/05/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
BRUNA DA FRANCA COSTA xxx.836.xxx-xx 02/05/2024 a 01/05/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 01/05/2026
LUCINEIA NUNES DE JESUS OLIVEIRA xxx.968.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 04/05/2026
RUTH DOS SANTOS SOUZA MELO xxx.605.xxx-xx 10/10/2025 a 10/06/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 05/05/2026
LINCOLN LOPES DOS PRAZERES BORGES xxx.982.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/05/2026
KARINA VITÓRIA DA LUZ NASCIMENTO xxx.774.xxx-xx 06/05/2024 a 05/05/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 05/05/2026
MIRELLA BARIA TEODORO xxx.865.xxx-xx 17/11/2025 a 16/11/2026 UNINTER Educacional S/A EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA 12/05/2026
DAIANA CARLA DE JESUS xxx.529.xxx-xx 13/05/2024 a 12/05/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 12/05/2026
ANA CAROLINA VIEIRA DA SILVA xxx.120.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 16/05/2026
CLAUDIA REIS DE CARVALHO OLIVEIRA xxx.351.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 20/05/2026
TALITA SILVA XAVIER xxx.018.xxx-xx 11/08/2025 a 10/8/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 20/05/2026
BIANCA FERREIRA MUCHE xxx.982.xxx-xx 17/05/2024 a 16/05/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - MATEMATICA 16/05/2026
IVONE MATOS SOUZA xxx.102.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA 23/05/2026
ALINE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES xxx.520.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA 27/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159002697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI CÉU AZUL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0066347-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 15816846 e nº 158168599 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158163531 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159046829


INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

ASSUNTO: Aplicação de multa contratual e rescisão de contrato

Objeto: Aplicação de multa contratual e rescisão contratual - MJR REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ: 31.508.279/0001-42

I. À vista dos elementos que instruem o presente em especial a manifestação das áreas técnicas; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aplicação da penalidade de multa, nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2025/0123015-0, à empresa MJR REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ: 31.508.279/0001-42, no valor de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais) , além da rescisão do contrato de prestação de serviços 144/SME/2026.

II. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já autorizada a vista e extração de cópias dos autos.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159048855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0041060-1

I - À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2026/0041060-1, a Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais AUTORIZA tornar público o 2º chamamento para contratação para os cargos remanescentes de Coordenador de Polo II, Agente Inclusivo e Agente de Recreação Nível II, para atuação no Programa Recreio nas Férias Edição - Edição de Julho de 2026, conforme segue:

DATA: 13/06/2026

HORÁRIO: 10H00

LOCAL: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, Térreo, situada na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo.

II - Os candidatos aptos que não puderem comparecer à atribuição poderão se fazer representar por procurador. O representante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade (RG) e do documento de identidade (RG) do candidato, que serão entregues juntamente com a procuração escrita de próprio punho à equipe da DICEU. A procuração não necessita de reconhecimento de firma em cartório, devendo apenas estar datada e assinada pelo candidato.

III - Esta é a lista de CLASSIFICAÇÃO GERAL, organizada por ordem de inscrição. A atribuição das vagas seguirá a ordem de classificação dos candidatos. Para atribuição, a chamada começará a partir do número seguinte ao do último candidato contemplado na primeira atribuição.

IV - Caso todos os candidatos da lista sejam chamados e ainda permaneçam vagas disponíveis, a convocação retornará ao início da lista, observando-se novamente a ordem de classificação, até o preenchimento integral das vagas.

V - Também constam da presente lista os candidatos já contemplados na primeira atribuição de vagas.

Coordenador de Polo II:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

KELY CRISTINA DA SILVA

2

DESCREDENCIADO(A)

***

3

HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA

4

IVONI CÂNDIDO DE AMORIM

ATRIBUÍDA

5

DESCREDENCIADO(A)

***

6

ANTONIO DA SILVA NETO

7

KATIA CRISTINA DA SILVA

8

CARMEN FATIMA DE JESUS ARAUJO

9

CAROLINE ALMEIDA DE CARVALHO

10

CHIMENE FERREIRA DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

11

GISELE IRIS RODRIGUES

12

MÁRCIO PEDRAZA AGUILERA

13

ETHIENE URBAN FALAVINHA FREIRE

ATRIBUÍDA

14

IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA

ATRIBUÍDA

Coordenador de Polo I (poderá ser atribuído para exercer o cargo de Coordenador de Polo II na hipótese de inexistência, ausência ou desistência de candidatos aptos para esta função):

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

PATRÍCIA SOUZA FERREIRA

2

TAMIRES CRISTINA DE SANTA ROSA OLIVEIRA CEZARIO

3

STEPHANIE BIONDO FRANCO

4

WAILDAIANE ALVES MOREIRA

5

GREICIANE APARECIDA SANTOS DOURADO

ATRIBUÍDA

6

JANE GUIMARÃES CAVALCANTE

7

VALDIRENE VIEIRA MARASATI DOS SANTOS

8

JOSEFA MARIA GALDINO DE SOUZA

9

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES BRUM

10

PAULA REGINA AGUIAR TELES

11

LEONICE MARIA DE OLIVEIRA

12

MIDIAN BRAGA RIBEIRO

13

IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA

ATRIBUÍDA

14

ZULENA SIMÕES DE MEDEIROS

15

DESCREDENCIADO(A)

***

16

ANTÔNIO DA SILVA NETO

17

KATIA CRISTINA DA SILVA

18

JUSSARA GUIMARAES

19

SABRINA DE JESUS DOS REIS

20

PRISCILA DE MORAES

21

ANA ADEL OSMAN

22

KATIA REGINA SIMÕES BERNARDES

23

LUCIANA ALVES GOMES

24

CELIA REGINA MENDES

25

REGINA APARECIDA DA SILVA MENDES

26

ANDREA DE ANDRADE SILVA

27

REGINA PAULA SINKUS PASSO

28

DESCREDENCIADO(A)

***

29

ALZENIRA TARGINO

30

JAQUELINE PAMERA SERAFIM LIMA

31

CLARISSE APARECIDA DE OLIVEIRA BERNARDO

32

REGINA PIRES BENEDITO

ATRIBUÍDA

33

THALYTA REGINA RODRIGUES

34

SNIPHANY SANTOS DA SILVA COSTA

35

BÁRBARA NASCIMENTO LOPES

36

HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA

Agente de Recreação Inclusivo:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

CLAUDIA ROBERTA MARTINS DIAS

2

NATÁLIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA

3

ELAINE LÍDIA CRUZ MIRANDA

4

BRUNA ARETA APARECIDA BASILIO

5

CÍCERA FÁBIA DE BARROS

ATRIBUÍDA

6

KARINE LIMA REIS HORVATH

ATRIBUÍDA

7

MARIA APARECIDA DE PAULA

ATRIBUÍDA

8

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES BRUM

9

RONALDA ALESSANDRA WERNECK DE OLIVEIRA

10

MARIA VALDIANA ALVES ARAÚJO

ATRIBUÍDA

11

CAROLINA VITORIA INÁCIO DA CRUZ

ATRIBUÍDA

12

ANDRÉ RODRIGUES RANGEL

13

CAMILA SILVA SANTOS

14

CILSA APARECIDA MENDONÇA

15

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

16

PATRICIA DE OLIVEIRA CHAGAS

17

ELIANA CRISTINA DE ALCÂNTARA GONÇALVES

ATRIBUÍDA

18

ALZENIRA TARGINO

19

MARIA VALDIANA ALVES ARAUJO

DUPLICADO

20

CLEIDE ALVES DA SILVA MARQUES

21

VALDIRENE DO NASCIMENTO RIBEIRO

22

ELIZANGELA VALERIA RODRIGUES DE SOUZA

23

BRUNA MARIA INACIO

ATRIBUÍDA

24

SILVIA CYBELE DA SILVA MORAES

25

ISADORA SANTOS ESTEVAM

26

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

27

LÚCIA HELENA DOS SANTOS

28

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

29

THAIS DE OLIVEIRA ALENCAR

30

PRISCILA ABREU DE OLIVEIRA MENDES

ATRIBUÍDA

31

DANIELI SENA DE JESUS

32

CAMILA CONCEIÇÃO DE BERTI

33

SIMONE APARECIDA BARBOSA SALES SILVA

Agente de Recreação Nível II:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

NATALIA GONSALVES DOS SANTOS

2

KEILLA DA SILVA OLIVEIRA

3

VÂNIA BORGES PEREIRA DA SILVA

4

NATALIA ROBERTA BADILLO CORTEZ SILVA

5

ZILDA PIRES DE SOUZA COLTRE

ATRIBUÍDA

6

BRUNA ARETA APARECIDA BASILIO

7

GUILHERME COMINE SILVA

8

STELLA MARIS FALEIRO DOS SANTOS

9

VICTORIA SPACOV DE MOURA

10

GISLAINE DE LUCCA PEREIRA

ATRIBUÍDA

11

FRANCISCA JULIANA FARIAS SANTOS GARCIA

12

JANAINA CARDOSO EFIGENIO E SILVA

13

PATRICIA FERNANDEZ FERRARI

14

EDUARDO ANTONIO DE AQUINO

15

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

ATRIBUÍDA

16

VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA

17

KARINA DOS SANTOS MORTARI

18

NOEMI VIANA GOES

19

MICHELE SOUZA SANTOS DA SILVA

20

FLÁVIA FIGUEIREDO

ATRIBUÍDA

21

NAYOMI CRISTINA MATTOZO

22

VANESSA MOREIRA DE SOUZA

23

TACIANE NASCIMENTO CUNHA BUENO

ATRIBUÍDA

24

DESCREDENCIADO(A)

***

25

ADRIANE ZAMERIM SANTANA

26

DRANALINA IDALINO GOMES

27

FABIANA DA SILVA VIEIRA

28

GILMARIA ALMEIDA MARTINS

29

SOLANGE REGINA DA COSTA

30

PATRÍCIA DA MOTA BAIÃO

31

FABIANA MENEZES DE BRAGA OLIVEIRA

32

FRANCISCA ANA DA SILVA XAVIER

ATRIBUÍDA

33

VIVIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA

34

DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO

35

MIRIAM DA CRUZ

36

MICHELE FERREIRA SILVA

37

ELOISA TEIXEIRA DA SILVA DIAS

38

JESSICA SANTOS SILVA

39

ELISÂNGELA FERNANDES DA CUNHA

40

RENATA ALVES DE LIMA CORTES

41

RENATA ALVES BEZERRA

42

REGINA APARECIDA DA SILVA MENDES

43

JACKELINE ZAMARIOLA LEITE

44

MARIA ZENAIDE DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

45

EDNA DE OLIVEIRA VENTURINI

ATRIBUÍDA

46

ADRIANA DE OLIVEIRA MINGATI

47

ROSANGELA APARECIDA TARDIVO DE ALMEIDA

ATRIBUÍDA

48

ANDREIA BRAGA OLIVEIRA DA SILVA

49

LEANDRO DA SILVA REGO

50

SEM INFORMAÇÃO DE NOME

51

SILVANA NASCIMENTO CONEGERO

52

BEATRIZ MORELLI DE SOUZA

53

JEAN PEREIRA DA SILVA

54

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

55

WALDERES COSTA ADRIANO ARAUJO

ATRIBUÍDA

56

GRAZIELE BRAGA OLIVEIRA

57

THAÍS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO

58

ANDRÉ RODRIGUES RANGEL

59

CICERO REINALDO DE MOURA

60

FLÁVIA PAULINO DA SILVA

ATRIBUÍDA

61

ELIZANGELA DA SILVA SOUZA

ATRIBUÍDA

62

ELIANE DE SOUSA MATOS

63

ARIANE DE LIMA

64

VERÔNICA MENDES ALVES

65

THAÍS DA SILVA CAVALCANTE

66

LIDIA FERNANDA CARDINALLI

67

NATHALY SOARES DE CARVALHO

68

ANDREZZA MARIA DIAS FROTA

69

JIVANEIDE DA SILVA LIMA FATEL

ATRIBUÍDA

70

PATRICK GARCIA DE PAULA

71

ANGELITA SOUSA DA FONSECA NOBREGA

72

CONCEIÇÃO PEREIRA

73

ANA PAULA SOARES RODRIGUES EUGÊNIO

74

JACQUELINE CUSTODIO DOS REIS

75

LIANDRA BATISTA DO NASCIMENTO

76

SHEIGLI MARIBEL DE MOURA SENCIANI

77

JESSICA MARIA DA SILVA

78

WANDER DOS SANTOS TEIXEIRA

79

KELLY CRISTINA PALMANTIN DA CUNHA

80

MÁRCIA REGINA BEZERRA DA SILVA

81

DALILA FERNANDA TAVARES

82

ANA CLARA DE SOUZA SANTOS

83

JOSINEIA MEIRA SILVA

84

FERNANDA GUISSO DE OLIVEIRA

85

MARIA VALDIANA ALVES ARAUJO

ATRIBUÍDA

86

WILISTON OTÁVIO ALVES SPALAOR

ATRIBUÍDA

87

SHEILA CRISTIAN DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

88

VALQUIRIA CARDOSO DOS SANTOS

89

PATRÍCIA SOUZA DE SANTANA

90

MICHAELA CARVALHO AMORIM

91

NATÁLIA RAFAELA DA SILVA

92

BIANCCA BLANCO ABRUCEZZI

93

LAIS DE CAMPOS

ATRIBUÍDA

94

MÔNICA RODRIGUES ALMEIDA OLIVEIRA

95

IVAM DA SILVA FILHO

96

ALVARO CESAR LIMA RIOS

97

MARIUCHA PEREIRA DO NASCIMENTO

98

GIOVANNA CRISTINA CORREA DE ALMEIDA CESAR

99

NÁDIA PEREIRA SILVA

100

JANAINA DA SILVA NASCIMENTO CORREIA

101

LUCIANA DE DEUS COSTA

102

JACQUELINE GOMES DO NASCIMENTO

103

ANDREIA DIAS BATISTA

104

FERNANDA GOMES BAPTISTA DA SILVA

105

VIVIANE APARECIDA SEVERINO LACERDA

106

NAYARA DOS SANTOS SILVA

107

MÁRCIA CRISTINA CORREA CESAR

108

LAIS PINTO OLIVEIRA

109

DESCREDENCIADO(A)

***

110

ELOINA RIBEIRO FERNANDES

111

VIVIANE CRISTINA VIEIRA DE MELO

112

TAMIRES DOS SANTOS GUARDIANO

113

VIVIANE MAZZETTI CESAR

114

MAYARA SABRINI DE SOUZA FERREIRA

115

JOSEFA LUCIENE DE SOUZA SANTOS

116

LILIANA TRINDADE DOS SANTOS

117

ERICKA EVANGELISTA DA SILVA

118

LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOS

119

MARIANA ABOUD MATOS

120

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS OLIVEIRA

121

IVONI CÂNDIDO DE AMORIM

ATRIBUÍDA

122

IVANEIDE MOREIRA SILVA SOBRAL

123

DANIEL BENEDITO SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

DUPLICADO

124

TALES FERNANDO ALVES

125

MARIA LEIVANDIA DE LIMA

126

NATÁLIA MIRANDA

127

KAREN CRISTINA LIMA SANTOS

128

LORRANE MACHADO SIMÕES

129

RENAN BECEGATI ROSA

130

ALZENIRA TARGINO

131

JOCILDA MONTEIRO DE SOUZA

132

JOYCE MONTEIRO CIRILO DE SOUZA

133

DÉBORA REGINA DE OLIVEIRA

134

VIVIANE MEDEIROS DE JESUS RAMPONI

135

LUCAS DE SOUZA SILVA

136

JOSÉ MILTON DOS SANTOS

137

MARCIA CRISTINA CORREA CESAR

DUPLICADO

138

STELLA LEAL PENTEADO

139

CRISTIANE DOS SANTOS MARQUES

140

RENATA BARBOSA DA SILVA

141

ARIANA DA SILVA TELES

142

AMABILE DA SILVA CAMARGO

143

TATIANE FARIAS REIS

144

ERIKA DOS SANTOS

145

CLAUDIA BITTENCOURT HEITZMANN

146

SIMONE AZEVEDO DA ROSA

147

CREUZA DA CRUZ ALMEIDA

148

RAFAELA ASSUNÇÃO MANOEL

149

MARIA LILIAN DE SOUSA E SILVA

150

FABIANA RODRIGUES CASTANHO

151

ELÁYNE SANTOS PACHECO

152

ROSANGELA MARTINS DA SILVA

153

ROGÉRIA CRISTINA DA SILVA

154

VANESSA CRISTINA ABELINE RAMOS

155

RENILDE DE CASSIA BRAGINI

156

CELMA MARIA GOMES DOS SANTOS

157

NATALIA RODRIGUES DA SILVA ALVES

158

WILTON OLIVAR DE ASSIS

159

CLAUDIA FREIRE

160

VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

161

KARINE CRISTTINE DOS SANTOS COUTO

162

CAMILA EUGÊNIA DA SILVA VIANA

163

FELIPE JULIÃO DA SILVA

164

MARIA CAROLINE SANTOS

ATRIBUÍDA

165

JOELMA SILVA REIS

166

JOSIAS BENTO FERNANDES

167

JANAINA GOMES DE OLIVEIRA

168

THIAGO ALMEIDA PUTRINO

169

MAX EDUARDO LEME MAMEDE CONCEIÇÃO

170

SARAH ZERBINATI COSTA

171

LUCIANA SILVA DOS SANTOS SAMPAIO

ATRIBUÍDA

172

FERNANDA LUCIANO DOS SANTOS

173

TATIANA AMORIM BATISTA DE LACERDA

ATRIBUÍDA

174

GABRIELA DA SILVA CARVALHO

175

ROSELITA LIMA DE SOUZA

176

ISADORA SANTOS ESTEVAM

177

EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOS

178

DAYANE DOS SANTOS MENDES

179

JULIANA RODRIGUES MORAIS

180

EDILEIDE DIAS COSMO SPROVIERI

181

ANDRÉA ZULMARA OLIVEIRA DA SILVA

182

RENATA DE CASTRO AZUOLAS

183

THAIS CHAGAS LIMA TOMAZELLI

184

DESCREDENCIADO(A)

185

LUCIANA BARBOSA DE LIMA

186

PAULO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

187

MARIA ELIENE MARQUES DELIRA

188

ELCI SCIENCIA DE FARIA

189

JESSICA DOS SANTOS ARRUDA

190

CICERA CRISTINA DE MORAES

191

KARINA DE SOUZA MARQUES

192

ANA BEATRIZ CAETANO GOMES

193

MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA

194

AURISANGELA COSTA DE SOUSA CINEZIO

195

ROSSE LIDIANE GOMES FARIAS

196

DIEGO TAVARES DA SILVA CALADO

197

JANAÍNA MARIA DE LIMA

198

MARYANA MYRELLA DA SILVA ESTEVÃO

199

CELSO DOS SANTOS PONTES

200

JESSICA BORGES

201

JOSEFA FERNANDES DOS SANTOS FILHA

202

VANESSA FABIANA DA SILVA NASCIMENTO

ATRIBUÍDA

203

DESCREDENCIADO(A)

***

204

ANDREA DE MORAES SANCHES

ATRIBUÍDA

205

ERIVALDO OLIVEIRA DE JESUS

ATRIBUÍDA

206

SUZANA APARECIDA ALVES

207

DANILO SILVA SANTOS

208

THAMIRES STEFANIE CARVALHO ALVES VIANA

209

PAMELA DE ASSIS SANTOS

ATRIBUÍDA

210

KAREN CARDOSO DO NASCIMENTO

211

ELISABETE PORTO DO ESPÍRITO SANTO

212

SIMONE DOS REIS COSTA

213

LARISSA BIANCA CABRAL DE SORDI

214

ERIKA MARTINS GALANTE

215

JOSIVANIA DOS SANTOS SILVA

216

SHIRLEIDE SILVA LIMA DOS SANTOS

217

MARIA JOSÉ DA SILVA

ATRIBUÍDA

218

LIDIANE ALVES PINTO SILVA

219

BIANCA PIRES BUENO

220

FLÁVIA APARECIDA SANTOS LIMA

221

ALCIONE DE SOUZA ANDRADE SILVA

222

FAGNER AURINO DA SILVA

223

GIOVANNA DE ANDRADE ALVES SEMIDAMORE

224

ANDRESSA NASCIMENTO DE LIMA

225

ROSE MARY DOS SANTOS

226

SUELY ARYETH SANTOS SILVA

ATRIBUÍDA

227

FLÁVIA REGINA RUEDA

228

RAQUEL DE OLIVEIRA SOARES

229

CELINA LUZIA DA SILVA

230

ROSA MARIA DE JESUS NASCIMENTO

231

LEMUEL DE CARVALHO RABELO

232

SAMUEL CABRAL COSTA

233

DESCREDENCIADO(A)

***

234

GABRIEL CARLOS TORRECILHAS DA SILVA

235

MILENA SANTOS SILVA

236

ISADORA QUARESMA RODRIGUES

237

GABRIELA MIRANDA GARCIA

ATRIBUÍDA

238

GISLENE CUSTÓDIO DOS SANTOS

239

AMANDA ALEXIA CAETANO FARIAS

ATRIBUÍDA

240

DANIELE ALMEIDA ANTUNES DE SOUZA

241

KETLEN ROQUE DE SOUZA

242

VANILDA APARECIDA DOS SANTOS

243

SEBASTIÃO FORTES DE OLIVEIRA JÚNIOR

244

JOSELMA MENDONÇA TOMAZIM

ATRIBUÍDA

245

SOLANGE REGINA DA COSTA

246

DESCREDENCIADO(A)

247

MARCOS BENEDITO GOMES ANTONIO

248

DANIELLE DA SILVA

249

DANIEL BENEDITO SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

250

SALETE BATISTA DOS SANTOS

251

SANDRA CRISTINA CONCEIÇÃO

252

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA

253

JAQUELINE MARQUES DA SILVA

254

ILMA ALVES RIBEIRO

ATRIBUÍDA

255

PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI

256

CHRISTIANE NOBRES DOS SANTOS

257

PRISCILA RENATA VIEIRA RUSSI DA SILVA

DUPLICADO

258

MIUCHA PEREIRA DO NASCIMENTO

259

BIANCA CUNHA BUENO

260

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA

DUPLICADO

261

SIMONE LUCIANA SILVA DE CAMPOS

262

ELITANIA ALVES DE NEGREIROS

263

LAIS CRISTINA ARCHANGELO CHILES

264

REGINALDO AQUINO DAS VIRGENS

ATRIBUÍDA

265

ELAINE EVANGELISTA DA SILVA

266

KELLY FABIANO ARTMAN

267

KARINE KEYKO ABE DOS SANTOS SILVA

268

ROSELI ARAUJO DE SOUZA

269

MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARO

270

ERIKA REBUSTINE PEREIRA

271

LUCIANA OLIVEIRA ABDO

272

ANA PAULA MOREIRA SILVA CLEMENTE

273

DESCREDENCIADO(A)

***

274

KAMIRRA DOTTA ROCHA

275

DULCILENE ANA DOS SANTOS ALENCAR

276

KELLY CRISTINA DA SILVA

277

NAIARA ALVES FERNANDES

278

MILLENA RODRIGUES CAMARGO

279

JULIA MELOTTI FERREIRA DOS SANTOS

280

GLAUCIA APARECIDA LIBERATO SALAZAR

281

BIANCA CUNHA BUENO

DUPLICADO

282

THAYNARA MOURA DA SILVA

283

CLAUDIA SALINAS DO NASCIMENTO

284

DANIEL FRANCIS TAMINATO

285

LARISSA MACHADO DE ARAUJO

286

ESTHER IFEOMA ANYAORAH

287

BRUNA GAZOLI DA SILVA

288

ODINÉSIA DÓREA GOULART

ATRIBUÍDA

289

PÂMELA RODRIGUES DA SILVA

290

STEFANY MAYARA LEMOS DA SILVA

291

ALINE SILVA DOS SANTOS

292

ROSANGELA APARECIDA GOMES PEREZ CARDOSO

ATRIBUÍDA

293

ADRIANA NASCIMENTO SILVA

ATRIBUÍDA

294

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

295

CLAUDIA MARIA MIRANDA DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

296

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

297

ELEN CRISTINA BASTOS

298

JOELMA ALESSANDRA VIVIANY BARROS DE OLIVEIRA

299

DÉBORA DA SILVA RIBEIRO

ATRIBUÍDA

300

CARINA ALVES FEITOSA

Agente de Recreação Nível I (poderá ser atribuído para exercer o cargo de Agente de Recreação Nível II na hipótese de inexistência, ausência ou desistência de candidatos aptos para esta função):

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

OBSERVAÇÃO

1

JULIANA BUENO DA SILVA

2

JANETE APARECIDA LIMA

ATRIBUÍDA

3

PRICILA GONÇALVES

4

BRUNA ARETA APARECIDA BASÍLIO

ATRIBUÍDA

5

GISLAINE TASSIA DA SILVA FERREIRA

ATRIBUÍDA

6

INSCRIÇÃO DUPLICADA

***

7

LUCIENE PEREIRA GONÇALVES

8

KATIA STEVANATTO DE ARAUJO

9

KATHIA ALENCAR DE SOUZA SILVA

10

ANDRÉIA BARBOSA CORTAZZO

11

MARCELA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

12

VANESSA CRISTINE SILVA

ATRIBUÍDA

13

SIMONE MARIA DOS SANTOS DA VARGEM

14

ÉRICA APARECIDA DE MELO FERNANDES

15

ALESSANDRA MARTINS BATISTA DA SILVA

16

ANDREIA RODRIGUES OLIVEIRA DE PAULA

17

INGRID DAIANE RICARDO

ATRIBUÍDA

18

PATRÍCIA SOUZA FERREIRA

19

STEPHANIE BIONDO FRANCO

20

REGINAURA CARDOSO FIGUEIRA

21

DANIELLE ALVES DA SILVA

ATRIBUÍDA

22

KAREN CARDOSO DO NASCIMENTO

23

MAYARA VITALO ARAUJO

24

ARIELE LAVÍNIA BARBOSA DE OLIVEIRA

25

VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA

26

SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVA

27

DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

28

JULIANA INACIO DE ALMEIDA

29

VALDILENE DE SOUSA QUEIROZ

30

DESCREDENCIADO(A)

***

31

ANA PAULA DA SILVA

32

GISLANE FERREIRA DA SILVA

33

REGIANE TORRES DE CARVALHO MARQUES

34

CRISTIANE DA SILVA PEREIRA

ATRIBUÍDA

35

GILMARIA ALMEIDA MARTINS

ATRIBUÍDA

36

RAFAELA GABRIELA FERREIRA COSTA

ATRIBUÍDA

37

SIRLENE ANDRADE DE SOUZA

ATRIBUÍDA

38

ALEXANDRA CORRÊA MAGNOSSÃO

39

MICHELLE SANTOS SILVA

40

MARISA PEREIRA DOS SANTOS AMARO

ATRIBUÍDA

41

MILENE DA SILVA

ATRIBUÍDA

42

ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA

43

ISAAR MACEDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

ATRIBUÍDA

44

PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS

45

MARIA SALETE DA SILVA

46

JULIANA DA COSTA ARAUJO

47

BRUNO VIEIRA SANCHES

48

SANDRA DA SILVA AUGUSTO HILDEBRANDO

49

STELLA MARIS FALEIRO DOS SANTOS

50

VÂNIA MARA MARQUES COELHO

51

LILIANE DE JESUS ALMEIDA FLORENCIO

ATRIBUÍDA

52

SILVANA DA SILVA BORGES

53

MARIA GENECI DA SILVA BRAGA

ATRIBUÍDA

54

THAIS CRISTINA DA SILVA ANDRADE

55

BARBARA NASCIMENTO LOPES

56

ROSELY DA SILVA FREITAS

57

LUCIANA MARTINS ÁVILA

ATRIBUÍDA

58

AMANDA DA SILVA LUZ

ATRIBUÍDA

59

ANA CLÁUDIA BATISTA CONCEIÇÃO

60

JULIANA NASCIMENTO DA CRUZ

61

CHRISTIANE PEREIRA DA COSTA SILVA

ATRIBUÍDA

62

ADRIANA DE OLIVEIRA CUNHA PINHEIRO

63

IRACI SOUZA DOS SANTOS BARBOSA

ATRIBUÍDA

64

INGRID MACHADO

ATRIBUÍDA

65

ANA PAULA FERREIRA SILVA

66

ANA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS

67

ALESSANDRA APARECIDA SILVA BARBOSA

68

VILMA ELENICE DE SOUZA

ATRIBUÍDA

69

ELAINE CRISTINA TEIXEIRA JARDIM

70

JULIANA SILVA PINHEIRO

71

ADRIANA EVANGELISTA DA SILVA

72

SOLANGE VIEIRA DOS SANTOS

73

THAIS CHAGAS LIMA TOMAZELLI

74

MÁRCIA INÁCIO DA SILVA LIMA

ATRIBUÍDA

75

GEIZA MARIA SANTOS DO ROSARIO DA SILVA.

ATRIBUÍDA

76

KARINA STEVANATTO DE ARAUJO

77

LILIAN TEIXEIRA GINDRO TATEISHI

78

RENATA SANCHEZ SILVA

79

JUCIVANIA MARIA LEMOS SILVA

80

LEONICE MARIA DE OLIVEIRA

81

CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES

82

CARLA LARISSA ALVES REZENDE DE SOUSA

ATRIBUÍDA

83

GENILDA SILVA DOS REIS

84

MARLI VILHENA DE PAULA

ATRIBUÍDA

85

DANIELA BORGES ARRUDA DE MOURA

ATRIBUÍDA

86

MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

87

GILVANIA MARQUES DE SOUSA COSTA

ATRIBUÍDA

88

LUCIANA JORDAO DE FRANÇA

89

DEUSIMÁ SILVA DA COSTA

90

VANESSA ROSA BASÍLIO CARNEIRO

ATRIBUÍDA

91

MARIA DO CARMO SOUSA PINHEIRO FILHA

92

DOMINIQUE MIRIAM ALVES DE SOUZA

93

IRIS RODRIGUES CALDEIRA DE SOUSA

94

LOURI SÔNIA DA SILVA COSTA

95

CRISTIANE LESSA DO ESPIRITO SANTO

96

MICHELE SOUZA BISPO DOS SANTOS

97

REGINA RODRIGUES FERREIRA

98

MARIZE DE SOUZA FREITAS ARAÚJO

99

TÂNIA CRISTINA DE JESUS

100

MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS

101

MARIA ALBETANIA FETOSA DA NOBREGA

102

MICHELE MARIA SALLES DA SILVA

103

CARLA BENEDITA PEIXOTO

104

AMANDA MOURA MARQUES

105

MARCIA CRISTINA DA COSTA BON

ATRIBUÍDA

106

DESCREDENCIADO(A)

***

107

MARTA FERNANDES VAZ

108

ELAINE CONSUELO SANTIAGO

109

SILENILDES DE JESUS PEREIRA

110

ROSE HELENA RAPHAEL LOPES

111

SANDRA REGINA DA COSTA

112

FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS

113

JAREIDE NASCIMENTO DE JESUS

114

ROSEMARY PINHEIRO DE SOUZA SANTOS

115

MARIA JOSIVANIA DE NEGREIROS CARRIAS

ATRIBUÍDA

116

MARIA NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA

117

MARIA ELIENE MARQUES DE LIRA

118

ANA MARIA DE AQUINO

ATRIBUÍDA

119

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

120

DÉBORA REGINA DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

121

JESSICA VERONICA DIAS DA SILVA

122

TATIANE GOMES PINHEIRO

123

GLEICY KELLY AGUIAR DOS SANTOS

124

KATIA CRISTINA DA SILVA

125

ELISABETE MARIA DA PAZ

126

VIVIANE DE OLIVEIRA BARBOSA

127

ELAINE ANTUNES VIEIRA

128

LUANA DA SILVA SOBRINHO SELES

129

PALOMA SOUZA MARQUES

130

KARINA DE SOUZA MARQUES

131

RENATA ALVES BEZERRA

132

ANDRÉA ZULMARA OLIVEIRA DA SILVA

133

JESSICA LÍGIA GAMA FERREIRA

134

ANDREA SANTOS BATISTA

135

FERNANDA ACASSIA TOVANI

136

JULIANA RODRIGUES MORAIS

137

DELMIRA ANA DE JESUS NETA

ATRIBUÍDA

138

BRUNA FERNANDA FLORIANO DA SILVA DE CARVALHO

139

BARBARA REGINA GOMES DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

140

RENATA MARQUES DE OLIVEIRA

141

BRUNA LEITE NAPOLI

142

MÁRCIA DE CARVALHO MACENA

143

SILVANA OLIVEIRA ANDRADE

144

ADRIANA PEDRO DOS SANTOS

145

GABRIELA DOS SANTOS SILVA

146

ISADORA SANTOS ESTEVAM

147

BRUNA MARIA INACIO

148

EVELLYN ABISSAIR DUARTE DA SILVA

149

PRISCILA RIBEIRO BRAGA

150

ANA PAULA DE CARVALHO SILVA

151

HEONILDES MARIA DA SILVA SANTOS

152

AMANDA ALVES GONÇALVES

153

SANDRA MARQUES BELAUS

154

MARCELO BERNARDES LOYOLA

155

NATALLIA GOMES DE ALMEIDA

156

MARIZE MARIA DOS SANTOS

157

JULIANA BEATRIZ NASCIMENTO ALVES

158

GABRIELA DA SILVA CARVALHO

159

VIVIAN GIOVANNA FORTES SILVA DE SOUZA

160

DANIELE FERREIRA DA SILVA CRUZ

161

DANIELA VITORIA COSTA SANTOS

162

BIANCA MASULLO DE OLIVEIRA

163

DANIELE DOS SANTOS LIMA

164

LARISSA CHAVES ARAUJO

165

LETÍCIA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

166

VERONICA FEITOSA OLIVEIRA

167

NATHALYE DE ALMEIDA AULICINO

168

INGRID FRANCISCA DOS SANTOS MORAIS

169

ELISABETE DE LIMA

170

FERNANDA ALMEIDA FONSECA

171

SUZIMEIRE DIAS DA SILVA

172

ANA CLARA DE SOUZA SANTOS

173

ADILEIA COSTA DA SILVA

174

SILVIA CYBELE DA SILVA MORAES

175

CLEONICE SOUZA MOREIRA

176

ANDREA DE ANDRADE SILVA

ATRIBUÍDA

177

ROSELITA LIMA DE SOUZA

178

ALDA FERREIRA DANTAS

179

FRANCIELLE FIAMA OLIVEIRA GASPAR

ATRIBUÍDA

180

RENATA DE CASTRO AZUOLAS

181

SIMONE DE OLIVEIRA SILVA

182

JESSICA DOS SANTOS ARRUDA

183

CASSIA REGINA MARTINS DE PAULA

184

JÉSSICA GOMES DE ARAÚJO

185

JOSILENE MARIA DA SILVA

186

LEYDIANE SANTOS DE JESUS

187

SIMONE TEREZINHA DE SOUZA MALTA ROUFFIAC

188

ARINALVA ABREU SILVA

189

MARTINHA MORETO

190

DAYANE DA SILVA SAVI

191

SARAH TAVARES GUIMARÃES

192

AURISANGELA COSTA DE SOUSA CINEZIO

193

ANELI DA SILVA ARAUJO

194

DAYANE DOS SANTOS MENDES

195

ADRIANA GERALDA DA SILVA

196

MÔNICA MOREIRA MARQUES

197

EDINEIDE DA FRANCA SILVA SANTOS

ATRIBUÍDA

198

DAIANE DOS SANTOS LIMA

199

EDILEIDE DIAS COSMO SPROVIERI

200

ANA PAULA SOARES LUNA

201

ERIKA REBUSTINE PEREIRA

202

SANDRA REGINA FERREIRA DE PAULO ANDRADE

203

MARIALBA DA SILVA NASCIMENTO SANTOS

204

MARIA CRISTINA MENDES MAIA DE SOUSA

205

AMANDA CRISTINA PRADO VENÂNCIO

DUPLICADO

206

ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA

207

FERNANDA DE MELO GAZELLI

208

DÉBORA CAROLINE REIS SILVA

209

STEPHANIE CRISTINY NOMERIANO SOARES

210

MARIA APARECIDA DA SILVA

ATRIBUÍDA

211

CLAUDIA BITTENCOURT HEITZMANN

212

FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

213

LUZIVANIA CARVALHO DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

214

MICHELE BISPO DOS SANTOS

215

DÉBORA AMARAL

216

LUCIENE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

ATRIBUÍDA

217

ROSANA MARIA ROCHA

218

TATIANA DA SILVA SANTOS

219

SINELIA MOREIRA DE LIMA

220

MOZILENE GOMES SANTANA

221

ROSINEIDE MACEDO DA SILVA

DUPLICADO

222

PRISCILA SILVA ARRUDA

223

CRISTINA CAMPOS MADEIRA BAIOCCO

224

FERNANDA MARIA SILVA OLIVEIRA

225

KEROLEN BARBARA DA SILVA

226

ÉDILA SÔNIA DA SILVA INÁCIO

227

ANA PAULA ANTUNES SANDRIN

ATRIBUÍDA

228

DEISE TEIXEIRA SANTANA GUILHERME

229

ANDREA CRISTINA BUENO ROCHA

230

LUZIVANIA CARVALHO DA SILVA

231

FRANCISCA MARINALVA BEZERRA

232

FABIANE DE ALMEIDA ALVES

233

INSCRIÇÃO DUPLICADA

***

234

ROSANGELA BISPO DE SOUZA

235

NATÁLIA PRANDI

236

ELIS REGINA BRANDAO

237

IARA APARECIDA DE SOUZA LEMOS FRANCHINI

238

THAIS MATOS DE AZEVEDO

239

BRUNA CONCEIÇÃO CHAVES

240

RENATA RIBEIRO DE ABREU

241

PAULA MAYRA VIEIRA

ATRIBUÍDA

242

LUCIANA OLIVEIRA ABDO

ATRIBUÍDA

243

KATIA CILENE CORDEIRO DOS SANTOS

244

VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FARIZATTO

245

ELCI SCIÊNCIA DE FARIA

246

DANIELLY CRISTINA DE PAULA CUDEK TAVARES

247

RONIQUELA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

ATRIBUÍDA

248

LUCIA SANTANA DE SENA

249

UIRAMAR SOUZA CRUZ

250

ANTONIA LUCIENE COSTA MONTEIRO

251

PATRÍCIA DA MOTA BAIÃO

252

CARLA BRAZIL CACIMEIRO

253

EVELLYN DAYANE LIMA SANTOS

ATRIBUÍDA

254

ROSILENE RAMOS DA SILVA

255

ESTER FERREIRA DOS REIS

256

KARINA DOS SANTOS MORTARI

257

NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS

ATRIBUÍDA

258

PATRÍCIA NUNES DA SILVA SANTANA

259

KEZIA VICENTE DA SILVA

260

PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA

261

MARCIA APARECIDA PEDROSO FELICIANO

262

JACKELINE ZAMARIOLA LEITE

ATRIBUÍDA

263

LUCICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA

264

VIVIANE SOUZA DE JESUS SANTOS

265

MARINALVA BEZERRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

266

MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE

267

MÁRCIA NERES DE JESUS

268

CRISTIANE DOS SANTOS FELIX

269

STEFANIE DE SOUSA DA SILVA

ATRIBUÍDA

270

RENATA LIMA MESQUITA ALVES

271

FERNANDA PEREIRA BATISTA

272

LAIS FERNANDA MOREIRA BORDINI

273

RAQUEL ALVES DA SILVA

274

SIMONE DE JESUS SANTOS

275

DAIANA RAMOS

ATRIBUÍDA

276

MILENA SANTOS SILVA

277

SILVIA MARIA DE JESUS SANTOS

278

MAÍSA SANTANA DA SILVA

ATRIBUÍDA

279

NÚRIA LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

280

REGIANE KAROLAINE DUARTE

281

RENATA DOS SANTOS ROCHA

282

LUCIMARA TAVARES SANTOS

283

BEATRIZ AMÉRICO DESPEZIE

284

ISABEL CRISTINA FIGUEREDO BARRETO

285

SANDRA FRANCO MOTA DE MELLO

286

ELIVÂNIA LIMA DE MOURA

287

PATRÍCIA DE MORAIS EVANGELISTA LOIOLA

288

ANDREIA HELOÍSA MORAES DA SILVA

289

DAIANA GAMA CANCELLARA

290

JOSEANE MELO DA SILVA

291

MONICA VIEIRA DOS SANTOS

292

ELIANE APARECIDA SALAZAR DOS SANTOS

293

CLAUDIA DE ARRUDA MARTINS

294

FRANSCIMEIRE FLORENCIO DE SOUZA

295

ELISÂNGELA PATRÍCIA DOS SANTOS MAGALHÃES

296

GABRIELLY CRISTINE NOMERIANO SOARES

297

FLAVIA DIOGO ROCHA

298

LETICIA PEREIRA DE MELLO

299

LALESKA RODRIGUES FREITAS BARROS

300

TATIANE APARECIDA LOPES

ATRIBUÍDA

301

TALITA ALVES DE MENEZES

302

FRANCISCA COSTA DE LIMA

303

MISLENE FERREIRA DA SILVA

ATRIBUÍDA

304

PATRICIA DE LOURDES DOS SANTOS SIMAS

305

FRANSCIMEIRE FLORENCIO DE SOUZA

DUPLICADO

306

CRISTIANE DA SILVA

307

NATALY ALMEIDA SANTOS SALVADOR ROCHA

308

ANA PAULA BARBOSA SANTOS

309

EDILEINE MIGUEL RIBEIRO

310

TAMIRES CRISTINA DE SANTA ROSA OLIVEIRA CEZARIO

311

IRLENE LIMA SANTOS SOUZA

ATRIBUÍDA

312

REGINA PIRES BENEDITO

ATRIBUÍDA

313

AMANDA PESSOA DA SILVA

ATRIBUÍDA

314

ELIANE DE SOUSA MATOS

315

SELMA CANUTO DE ANDRADE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

316

SIRLEIDE DOS RAMOS VIEIRA

ATRIBUÍDA

317

PATRÍCIA BELLUCCI PEREIRA DE GOUVEIA

ATRIBUÍDA

318

VITÓRIA DELFINO MELO

ATRIBUÍDA

319

BRUNA COUTINHO DE ALMEIDA

320

ANA CHERLA SOARES DA SILVA

321

SAMANTHA ORTEGA DOS SANTOS

322

FERNANDA MONTEIRO DIAS MARTINS

ATRIBUÍDA

323

JAQUELINE MARQUES DA SILVA

324

CAMILA APARECIDA XAVIER

325

EVELYN CRYSTINA NEVES LISBOA

ATRIBUÍDA

326

FLAVIANE AZEVEDO TATAJUBA

ATRIBUÍDA

327

MANOELA MOREIRA DOS SANTOS GAMA

328

SABRINA CAVALCANTE CAETANO DE SOUZA

329

JULIANA FERNANDES DE MORAES

ATRIBUÍDA

330

ALINE PISCITELLI NASCIMENTO

331

AMANDA CRISTINA PRADO VENÂNCIO

332

VITÓRIA APARECIDA BORGES REGO SILVA

333

MÁRCIA SOARES BARROS

334

YASMIM LISBOA SILVA

335

JOICE DA SILVA GUMERCINDO

336

ELEN RODRIGUES BALTAZAR

337

MILLENA RODRIGUES CAMARGO

338

BEATRIZ BANDEIRA DA SILVA

339

IRLENE LIMA SANTOS SOUZA

DUPLICADO

340

VIVIANE VILAR DA SILVA

341

KELLY DALVA CARNEIRO DA SILVA

342

CRISTIANE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

343

DAYANE PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO

344

TATIANA MOREIRA BATISTA DOS SANTOS

345

DANIELA RAYMUNDO

346

BRUNA TERENZI COELHO ALMEIDA

347

MICHELLE MORENO DOS SANTOS FEITOSA

ATRIBUÍDA

348

DAIANE DA SILVA LACERDA

ATRIBUÍDA

349

SABRINA SILVA DE LIMA

350

EDILENE SALAZAR DOS SANTOS

351

ELIANE APARECIDA SALAZAR DOS SANTOS

DUPLICADO

352

GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA

353

CLEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA

354

MARA CRISTINA DE ABREU DOS SANTOS

355

JADENILDA CARVALHO

ATRIBUÍDA

356

THAÍS VIEIRA DE OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

357

ROSÂNGELA OLIVEIRA VALLIM DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

358

ALINE BATISTA MAGALHÃES

359

DANIELA GERMANO DE SOUSA

360

VIVIANE DOS SANTOS

361

MARIA DE LOURDES DA COSTA SILVA

362

JENNIFER DOS SANTOS NAVARRA DE PAULA

363

LUCIANA APARECIDA ROCHA GARCIA

364

JENIFFER MISLENE DA SILVA

365

ELIELZA MENDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS

366

DANIELA RAYMUNDO

DUPLICADO

367

JACKELINE SOUZA WANDERLEY

368

JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA

369

ANE CAROLINE DANTAS SOAVE

370

VÂNIA APARECIDA DOS SANTOS

ATRIBUÍDA

371

PRISCILA FERREIRA MARCELINO SANTOS

372

ELIS COSTA DE OLIVEIRA

373

VILMA ALVES RIBEIRO

ATRIBUÍDA

374

CRISTINA ROCHA RIBEIRO

375

ERICA ALVES PEREIRA DOMINGUES

376

GISELE TAVARES DA SILVA

377

ALINE SILVA DOS SANTOS

378

SIDILENE DE MEDEIROS RODRIGUES

ATRIBUÍDA

379

BRUNA HENRIQUE CARVALHO PEREIRA

380

AILA CHAVES DE MOURA SANTOS

381

HELENA MARCELINA DIAS ALMEIDA

ATRIBUÍDA

382

ELAINE THAIS PEREIRA DOS SANTOS

383

ROSANIA DE OLIVEIRA BRANCO

ATRIBUÍDA

384

ELAINE CRISTINA DA SILVA GRACIANO

385

ELIZETE FAGUNDES ZANINI

ATRIBUÍDA

386

NUBYA CRISTHINA MARIANO OLIVEIRA

ATRIBUÍDA

387

SHEILA DE OLIVEIRA BUENO

388

VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO

389

HELYCA MATOS DO NASCIMENTO RODRIGUES

390

TAINÁ MAGALHÃES DA SILVA

391

TATIANE FIGUEIREDO LOPES

392

ROSINEIDE MACEDO DA SILVA

ATRIBUÍDA

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159001079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 152 DE 10 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0068988-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 03/2020, nº. 141/2021, nº. 159/2021, nº. 50/2024 e nº. 170/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI FELIPE MESTRE JOU

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Tais Luciana de Souza 744.733.7/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Laila Cristine Miranda de Sousa Amorim 933.450.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159000682

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084632-3

Portaria DRE - FB n.º 153/2026, de 10/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO EDUCACIONAL PINGO D AGUA, CNPJ 44.132.165/0001-92 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 159026582

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0024634-8

Considerando o disposto no c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o Demonstrativo Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Abril/2026 (159013022) e o Demonstrativo Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Maio/2026 (159013047), pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 158822472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0148711-8

Despacho do Diretor do CEI Zacaria Mauro Faccio Gonçalves

Interessado: Aline Famiglietti RF: 838.914.4/2

Cargo: Professora de Educação Infantil

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 23 de dezembro de 2025, publicada no DOC de 29 de dezembro de 2025.

I - À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de DOC. SEI n.º 158493192 que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01 de 23 de dezembro de 2025 do CEI Zacaria Mauro Faccio Gonçalves, publicada no DOC de 29 de dezembro de 2025; assim como o Despacho de indeferimento, publicado no DOC de 31 de março de 2026.

II - Publique-se.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158716799

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 09/06/2026

ACÚMULO ILÍCITO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG FUNC

NOME

CONTROLE Nº

745.578.0

MARTA MARIA MIADA DOS SANTOS

753981

934.846.8

VICTORIA ROS SOLER DE MORAES

754216

Os acúmulos de cargos são ilícitos, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 28/04/2026, páginas 400 e 401.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - FABIO VITOR DIAS BALAGUER - RF: 846.391.3 - RG 26.***.***-6 controle nº 744762- RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 26/04/2026.

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Ata   |   Documento: 159068144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2024, págs. 11 e 12, e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág. 31; no DOC de 07/03/2025, pág. 21; no DOC de 10/06/2025, pág. 17; e no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU desta Diretoria Regional de Educação, tendo em vista as ausências de candidatos nas atribuições que ocorreram nos dias 08 e 09/06/2026, conforme constam nos documentos SEI 159067498 e 159068104.

Diante da necessidade de suprir o quadro de profissionais para atendimento ao Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a Comissão divulga a nova relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para credenciamento, entrega da documentação e escolha do polo de trabalho, conforme segue:

DIA 12/06/2026 às 16h

COORDENADOR DE POLO I

Classificação Nome CPF

22 Shirley de Sousa Sampaio Tavares XXX.401.548-XX

23 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

24 Lídia Aline Leandro de Souza XXX.658.528-XX

25 Elzenita Nascimento Cardoso Martins XXX.435.888-XX

26 Normita Araujo da Silva XXX.744.046-XX

27 Patrícia Fernanda Rodrigues Godoi XXX.399.578-XX

DIA 12/06/2026 às 16h15

COORDENADOR DE POLO I - VAGAS REMANESCENTES

Classificação Nome CPF

28 Paula Magalhães XXX.927.458-XX

29 Leia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

30 Priscila Cardoso Caruso Gomes XXX.127.458-XX

31 Rosecler Pandolfo XXX.328.700-XX

33 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

34 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

35 Fernanda Martini Pereira de Oliveira XXX.971.458-XX

36 Sonia Dantas de Oliveira XXX.243.219-XX

01 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

02 Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX

03 Eunice Pereira Ribeiro de Oliveira XXX.942.463-XX

04 Lucimara Santos Castro XXX.988.948-XX

05 Rosana Felix Laureano de Oliveira XXX.690.948-XX

06 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

07 Luciana Hilário Mansur XXX.223.478-XX

08 Quizi Ubalda da Silva Costa XXX.138.578-XX

09 Claudia Soriano XXX.166.058-XX

DIA 12/06/2026 às 16h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação Nome CPF

331 Luci Aparecida Santos XXX.767.398-XX

332 Rosimeire Camarini XXX.154.618-XX

333 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

334 Amanda Reis Oliveira XXX.783.208-XX

335 Charlene Andreia Ferreira da Costa XXX.403.908-XX

336 Silvana Silva de Moraes XXX.659.698-XX

337 Cinthia Gisele Camargo Leal XXX.797.848-XX

338 Roselaine Alvares Peixoto XXX.318.218-XX

339 Larissa Santos Lima XXX.044.118-XX

340 Janaina Tatiane França de Camargo XXX.631.408-XX

341 Amanda Fonseca Bispo XXX.186.775-XX

342 Eliana Oliveira dos Santos XXX.419.298-XX

343 Luciana Barroso dos Santos XXX.504.378-XX

344 Thais de Almeida Loureiro XXX.560.528-XX

345 Jeniffer de Morais Lopes XXX.100.118-XX

346 Roberta Baldini XXX.399.548-XX

347 Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX

348 Sirleide dos Ramos Vieira XXX.015.764-XX

349 Priscila Rodrigues Yatsuda XXX.415.591-XX

350 Larissa Ocanha de Paula XXX.820.598-XX

351 Izabelly Lima Lins XXX.788.798-XX

352 Elissandra Barreto Santos XXX.264.658-XX

353 Fernanda Antonio XXX.977.498-XX

354 Jaqueline Roha Sacomani XXX.402.068-XX

355 Geiziara Aparecida da Silveira XXX.943.378-XX

356 Beatriz Severo Borges XXX.549.978-XX

357 Thamires de Góes Silva XXX.773.588-XX D

DIA 12/06/2026 às 17h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação Nome CPF

358 Vanessa Peluchi XXX.549.698-XX

359 Lusimaria Ferreira XXX.937.384-XX

360 Luzia Elza Rodrigues dos Santos XXX.490.548-XX

361 Mariana Celine da Silva Torres XXX.011.068-XX

362 Thais Nunes Dionizio XXX.277.878-XX

363 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

364 Renilce Ribeiro Galvão XXX.216.883-XX

365 Larissa de Sousa Ribeiro XXX.845.718-XX

366 Claudencia Dias Nunes XXX.051.828-XX

367 Adriana Priscila dos Santos Nascimento XXX.058.568-XX

368 Polliana Alves Santos XXX.464.678-XX

369 Débora Cristina Mello Alcântara XXX.840.448-XX

370 Thais Fernanda Eloy Furlan XXX.718.628-XX

371 Camila Lima Trabuco XXX.556.918-XX

372 Mayara Nara Barbosa dos Santos XXX.682.578-XX

373 Roseny Maria dos Santos de Araujo XXX.105.648-XX

374 Flávia Valéria Carlos de Sousa XXX.965.078-XX

375 Rita de Cássia Marques Lima Costa XXX.887.287-XX

376 Fabiana Camilo XXX.284.148-XX

377 Sthephanny Maria da Silva Oliveira XXX.076.368-XX

378 Júlia Helen de Souza Oliveira XXX.864.478-XX

379 Jacira Angélica de Souza Oliveira Pereira XXX.540.425-XX

380 Lúcia Helena Melo de Almeida XXX.701.569-XX

381 Fátima Vilela Runge Rodrigues XXX.586.238-XX

382 Iriany Silva Sousa XXX.882.513-XX

383 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

384 Kaine Correa Badilla XXX.096.598-XX

385 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

DIA 12/06/2026 às 18h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação Nome CPF

386 Silvane da Silva Cunha XXX.805.727-XX

387 Iraci Josefa dos Santos XXX.842.874-XX

388 Renata Lígia Cardoso Carvalho Enedino XXX.342.038-XX

389 Monalisa Araújo Ribeiro XXX.585.238-XX

390 Mauricidineia Cordeiro de Oliveira XXX.707.078-XX

391 Maria Vanuza Braga Costa XXX.287.073-XX

392 Maria Edileuza dos Santos Lisboa XXX.195.198-XX

393 Barbara Cintia de Oliveira Matos XXX.997.568-XX

394 Ana Carolina Ferreira da Silva XXX.192.853-XX

395 Jane Marques Rodrigues Leandro XXX.829.493-XX

396 Luziane Lima Rodrigues XXX.842.458-XX

397 Marinalva Barbosa Campos Lima XXX.456.728-XX

398 Fabiana Freitas de Lima XXX.129.318-XX

399 Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa XXX.596.498-XX

400 Maeli dos Santos Sobrinho XXX.071.878-XX

401 Josineide Maria de Sousa XXX.760.015-XX

402 Sidileide Santos XXX.223.625.03

403 Risoleta Sampaio de Almeida XXX.186.858.XX

404 Ana Paula Silva da Penha XXX.956.488-XX

405 Edneide Silva do Carmo XXX.396.318-XX

406 Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa XXX.108.968-XX

407 Fabiana Lima da Silva Rosa XXX.228.508-XX

408 Roberta Costa Lima XXX.473.238-XX

409 Larissa dos Santos XXX.387.318-XX

410 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

411 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

412 Polyana Cleisla Farias de Mattos XXX.810.048-XX

413 Marcionilia Mariana Pereira dos Santos XXX.925.508-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2026; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Proposta de Trabalho (Anexo II somente para Oficireiros); Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159043824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0032603-0

PORTARIA Nº 177, de 09 de junho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela IN SME nº 08/2026, do que consta no processo SEI 6016.2020/0032603-0 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 16.651.882/0001-95, com sede na Rua Ferdinando Bibiena, 337, Cidade A E Carvalho - Sâo Paulo-SP - CEP 08225-300, tem seu credenciamento realizado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 alterada pela IN SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá o “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

CEU CEMEI NOVO MUNDO

Portaria   |   Documento: 158934594

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé CEU CEMEI NOVO MUNDO

SEI nº 6016.2026/0059966-6

Portaria nº 01 de 03/06/2026

O Diretor de Escola do CEU CEMEI NOVO MUNDO”, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Senhora Milka Cardoso Felisberto Mota, R.F. 879.932.6 - vínculo 1, Professora de Educação Infantil, Padrão QPE 17B, lotada e em exercício no CEU CEMEI NOVO MUNDO, E. H. 16.28.00.001.120100, a pena DE REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, II, III e XI do art. 178 da Lei nº. 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

JAIDE SOARES PEREIRA

DIRETOR DE ESCOLA

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Retificação.   |   Documento: 158894639

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ/TREMEMBE

6016.2026/0012539-7

Retificação da publicação DOC de 08/06/2026

Atos do Executivo nº 2094263

Documento: 158507412

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PORTARIA Nº 159, DE 01 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, e pela Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no P.A. nº 6016.2025/0012539-7, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do Berçário e Educação Infantil Naturé, localizado na Rua Pedro, 79, bairro Vila Albertina-São Paulo- SP., mantido por NATURÉ LTDA, CNPJ­­­­ nº 55.422.595/0001-65, com a finalidade de atender crianças de 06(meses) a 05 (cinco) anos e 11(meses).

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159035433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DICEU

SEI nº 6016.2026/0040644-2

TÍTULO: CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DE VAGAS NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 5.318/2020 e demais elementos constantes neste processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no D.O.C. de 08/11/2024, p.p. 331 a 341, considerando o Parecer Jurídico doc SEI (159049882 ), AUTORIZO o CHAMAMENTO para contratação de Agentes de Recreação nível I e II, Agentes Inclusivos, Coordenadores de Polos I e II e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição Julho de 2026, que ocorrerá de acordo com a classificação estabelecida pela ordem de inscrição do candidato, conforme item 8.7 do edital de credenciamento, em continuidade da edição anterior;

II- Foram consideradas as inscrições feitas para as funções de Agente de Recreação Nível I e II, inscritos até 13 de novembro de 2025. Para as funções de Coordenador de Polo I e II, Oficineiro e Agente de Recreação Inclusivo, foram avaliadas as inscrições realizadas até 26 de maio de 2026.

III- Os credenciados abaixo devem comparecer, no dia e horário indicado para cada função, ao Auditório da Diretoria Regional de Educação São Miguel, localizado na Av. Nordestina, 747 - 3º andar. O convocado que não comparecer será considerado desistente e cederá a vez ao candidato de ordem subsequente. A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o candidato;

Segue cronograma:

a) 15/06/2026 - 18h - Coordenadores de Polo I - do nº33 ao nº35; e do nº01 ao nº02 para escolha de Polo;

a.1) 15/06/2026 -18h - Coordenadores de Polo I - do nº03 ao nº07 para escolha de vagas remanescentes;

b) 15/06/2026 - 18h - Coordenadores de Polo II - do nº25; e do nº01 ao nº04 para escolha de Polo;

b.1) 15/06/2026 - 18h - Coordenadores de Polo II - do nº05 ao nº09 para escolha de vagas remanescentes;

c) 15/06/2026 - 18h -Agentes de Recreação Inclusivo - do nº92 ao nº111 para a escolha de Polo;

c.1) 15/06/2026 - 18h - Agentes de Recreação Inclusivo - do nº112 ao nº128; e do nº1 ao nº50 para escolha de vagas remanescentes;

d) 15/06/2026 - 18h - Oficineiros - do nº51 ao nº55 para escolha de Polo;

d.1) 15/06/2026 - 18h - Oficineiros - nº56; do nº01 ao nº50 para escolha de vagas remanescentes;

e) 17/06/2026 - 18h - Agentes de Recreação Nível I - do nº64 ao nº155 para a escolha de Polo;

e.1) 17/06/2026 - 18h -Agentes de Recreação Nível I - do nº156 ao n°300 para escolha de vagas remanescentes;

f) 23/06/2026 - 15h - Agentes de Recreação Nível II - do nº201 ao nº302 para a escolha de Polo;

f.1) 23/06/2026 - 18h - Agentes de Recreação Nível II - do nº303 ao n°500; para escolha de vagas remanescentes;

g) 24/06/2026 - das 10h às 16h - caso existam vagas remanescentes.


IV - Os credenciados deverão comparecer munidos de todos os documentos originais e uma cópia simples, conforme exigido no Edital SME nº 03/2024, a saber:

  1. RG e CPF
  2. Comprovante de situação cadastral do CPF
  3. PIS / PASEP / NIT
  4. Currículo atualizado e assinado
  5. Diplomas ou certificados de escolaridade (conforme edital)
  6. Comprovação de experiência entre 2010 e 2026
  7. Proposta de trabalho - Oficineiros (Anexo II)
  8. CREF (para profissionais de Educação Física)
  9. Anexo III - preenchido
  10. Comprovação de experiência em atividades lúdicas ou recreativas:
  11.   • 80 horas (ensino médio completo)
  12.   • 160 horas (nível superior)
  13. Comprovante de situação no CADIN MUNICIPAL
  14. Autodeclaração preenchida
  15. Ficha de Dados Cadastrais - FDC
  16. Certidão Conjunta de Tributos Municipais
  17. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil
  18. Comprovante de endereço

V - Nos termos do item 6.2 do Edital SME nº 03/2024, somente serão contratados os credenciados que comprovarem o atendimento integral às condições e exigências previstas no edital, mediante apresentação de toda a documentação obrigatória.

VI - PUBLIQUE-SE.

Jair Sipioni
Diretor Regional de Educação
RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 159053617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 10 de junho de 2026.

6016.2026/0066376-3

O Diretor de Escola do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Isabel Farias de Barros, RF.: 745.272.1/1

Giseli Roberto de Souza, RF.: 805.881,4/2

Adriana Gomes Santana da Silva, RF.: 773.659.2/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0066376-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adriana Jacobucci Ribeiro RF.: 716.168.9/3

Assistente de Diretor de Escola

Anexo (159053471)

Portaria   |   Documento: 159007500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069639-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

EXCLUSÃO/INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 165, DE 10 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA constituída pela Portaria nº 335/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da relatoria de Michele Andressa Estavarengo , RF 7549865/1, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Eliana Costa Silva

9342168/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

04/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria da Elaine Scarpioni Barbosa, RF 7395663/2 , Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thalita Marassato da Silva

8179107/3

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

04/07/2024

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 335/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 159009745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069628-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DA SERVIDORA NA RELATORIA

PORTARIA Nº171, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI CÉLIA RIBEIRO LANDIM, constituída pela Portaria nº 334, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Carla Aparecida de Souza Lopes, RF 8080933/1, Assistente de Diretor a Servidora:

NOME

RF

CARGO

DATA DE INGRESSO

Maria Fernanda Kazi de Menezes

9498940/2

Auxiliar Técnico de Educação

21/05/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 334/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação


Referência: Processo nº 6016.2019/0069628-6

SEI nº 144640914

Portaria   |   Documento: 159013598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 167, DE 08 DE JUNHO DE 2026, NO DOC DE 09 DE JUNHO DE 2026, PÁGINA 52/53.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 167, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 241/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, página 20 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Mauricio Flavio de Oliveira

RF 7207514/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Marcia Regina Galvão

RF 7971192/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 167/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 241/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8100578/1

Marcélia Vieira dos Santos Magalhães

Assistente de Diretor de Escola

02

7722621/1

Eduardo Ciriaco Paz

Assistente de Diretor de Escola

03

7971192/2

Marcia Regina Galvão

Coordenador Pedagógico

04

8368490/1

Adriana Miranda Santos

Coordenador Pedagógico

05

8219419/1

Claudia Alves dos Santos Pereira

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

06

7235895/1

Josiane de Moraes

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

07

7818505/1

Windulas da Silva

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158972637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0071259-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/06/2026

O Diretor de Escola da EMEI José Mauro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Luzinete Aires Medeiros, R.F. nº 775.145.1/1;

- Luciana Xavier da Silva do Carmo, R.F. nº 695.803.6/1;

- Edicleide Maria de Souza Oliveira, R.F. nº 680.917.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0071259-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158980338

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0067011-5

PORTARIA Nº 02/2026 de 09/06/2026

O Diretor de Escola da EMEI PROFª MARIA CECÍLIA DEZAN ROCHA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2026 de 29/05/2026, publicada em 02/06/2026, na pág. 84, do P. A. nº 6016.2026/0067011-5

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está como secretária da mesma: Renata de Oliveira Nogueira RF.: 818.394-5/2, a partir de 09/06/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora Juliana Baccarini Dantas Caruso, RF 823.817.1/1 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/06/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/26.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158974524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0064500-5

PORTARIA Nº 02/2026 de 09/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF Profº José Carlos Nicoleto - Zito, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- EMERSON DE AZEVEDO CAMARGO, R.F. nº 725.218.8/2;

- EVA SIMÕES RODRIGUES, R.F. nº 800.150.2/1;

- NEIVA GONÇALVES DIAS CESAR, R.F. nº 793.116.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0064500-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 159025263

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0019217-9
Recorrente: SANDRA ROBERTA MAGDANELO PASQUALINO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2022 NL 04 , IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2021 NL 04 , IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2020 NL 04 , IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2023 NL 04 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0019217-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AS INFORMAÇÕES FORAM DECLARADAS PELA RECORRENTE SOBRE A METRAGEM DE ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL NA DTCO - PARA A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE SEJA APRESENTADA PLANTA DO IMÓVEL ATUALIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0019217-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2022 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2021 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2020 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 080.097.0035-5 EXERCÍCIO 2023 NL 04 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0070328-9
Recorrente: MG&F ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s): Dr(a) Moacil Garcia (OAB 100.335) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000046202494.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0070328-9
SIMPLES NACIONAL. AINF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A AUTORREGULARIZAÇÃO. FACULDADE DAS ADMINISTRAÇÕES FAZENDÁRIAS. § 3º DO ART. 34 DA LC 123/06 E ART. 85, §11 e §12 DA RES. CSGN Nº 140/2018. AINF DEVIDAMENTE INSCRITO NO SEFISC. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVAS, NOTAS EMITIDAS CONSTAM DO SITE DA SEFAZ E FORAM RELACIONADAS NA PLANILHA ANEXA À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUE SERVIRAM DE BASE À AUTUAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AINF CONTÉM REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 88 DA RESOLUÇÃO CGSN nº 140/2018. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA PUNITIVA. NÃO CONHECIMENTO. PAR. ÚNICO ART. 53 DA LEI 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0070328-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111600000046202494: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 159064180

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0008288-8
Recorrente: TRC-METALVARIOS ANDAIMES ESCORAS E FORMAS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Caroline de Alvarenga Casanova (OAB 217.309) Subseção (SP); Dr(a) Marina Correa de Oliveira (OAB 395.522) Subseção (SP); Dr(a) Lourdes Machado de Oliveira Donadio (OAB 192.922) Subseção (SP); Dr(a) Beatriz Karolin B da Silva (OAB 504.614) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0008288-8
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DECORRENTES DE DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA CONSTRUÍDA REAL E A CONSTANTE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃO DE COBERTURA REMOVÍVEL NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, A UTILIZAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS PARA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA E A VALIDADE DE LANÇAMENTOS RETROATIVOS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDENTIDADE DE FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0008288-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.3286-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0033611-1
Recorrente: INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORM CADASTRAIS

Advogado(s): Dr(a) Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB 30.180) Subseção (PE).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.154-3, ISS/AII 6.881.153-5, ISS/AII 6.881.152-7, ISS/AII 6.881.159-4 e ISS/AII 6.881.158-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033611-1
ISS. SIMPLES NACIONAL. Adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT Nº 22062203-5 - no qual foram incluídos os Autos de Infração nºs 6.881.152-7, 6.881.153-5, 6.881.158-6 e 6.881.159-4. Reconhecimento dos débitos, desistência automática do recurso apresentado e confissão irrevogável e irretratável da dívida. Arts. 3º e 10 da Lei nº 14.256/06 e art. 29, § 2º, I, da Portaria SF nº 213/2021. Recurso não conhecido quanto aos AIIs incluídos no parcelamento. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.881.154-3. REGULARIDADE. A autuação possui informações suficientes para a correta identificação de sua fundamentação, da legislação aplicável e da base de cálculo. Ausência de nulidades. MÉRITO. Motivo da exclusão do Simples Nacional não corresponde àquele rebatido pela Recorrente. Exclusão se deu com fundamento no art. 3º, § 4º, V, da LC nº 123/2006. Recorrente não apresentou argumentos em face da informação de possuir sócios administradores em comum com outras empresas com fins lucrativos, cujo faturamento conjunto ultrapassou o limite do Simples Nacional. Empresa usufruía indevidamente do regime diferenciado de tributação, portanto a fiscalização procedeu corretamente ao efetuar o desenquadramento e as autuações. DOLO OU INTENÇÃO DE LESAR O FISCO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente. Art. 136 do CTN. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033611-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.881.154-3: Manter
ISS/AII 6.881.153-5: Manter
ISS/AII 6.881.152-7: Manter
ISS/AII 6.881.159-4: Manter
ISS/AII 6.881.158-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho deferido   |   Documento: 159044221

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0034722-0

Requerente:

8G REPRESENTAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

10.353.836/0001-23

CCM nº:

3.810.068-1

Advogado(s):

Dr. Enrique Lewandowski (OAB/SP 295.656); Dr. Marcelo Rocha Ribeiro Dantas (OAB/RN 8.730); Dra. Naiara Bernucci (OAB/SP 429.448); Dr. Pedro Ernesto de Albuquerque (OAB/SP 362.553)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0053851-2

Assunto:

Pedido de desistência do Recurso de Revisão interposto para fins de adesão à transação tributária prevista no Edital PGM 02/2025

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.887.755-2

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 10/06/2026, o pedido de Desistência do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0034722-0, para fins de encerramento do processo administrativo e imediato encaminhamento à Procuradoria Geral do Município de São Paulo para inscrição do Auto de Infração nº 006.887.755-2 em Dívida Ativa, com o exclusivo objetivo de viabilizar sua adesão ao Programa “Fique em Dia”, nos termos do Edital de Transação PGM nº 02/2025, conforme doc. nº 159025061 deste processo.

2. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0034722-0 formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no referido programa de regularização de débitos.

3. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

10 de junho de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158933088

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0027620-0 ref. a inscrições de 2 (dois) servidores no "Congresso Brasileiro de Direito Tributário" realizado no período de 27 a 29 de maio de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 4.400 (quatro mil e quatrocentos reais).

Despacho   |   Documento: 159043867

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0025348-0 ref. a 2 (duas) inscrições no curso "Conselho Fiscal na Prática", em nome de Danilo Costa Nunes Andrade Leite, RF: 890.570-3, realizado nos dias 12, 14, 19, 21 e 26 de maio na modalidade EAD, no valor de R$8.340,00 (oito mil, trezentos e quarenta reais).

Despacho   |   Documento: 158640886

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034888-0 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, no período de 26/05/2026 a 27/05/2026, no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 159052445

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0021901-0 ref. a 2 (duas) inscrições no curso "IA Summit Imersão em Inteligência Artificial para os fluxos e rotinas da Administração Pública", em nome de Fagner Elias dos Santos- RF: 816.636.6/1, realizado no período de 27 a 29 de maio de 2026, em Blumenau/SC, no valor de R$11.380,00 (onze mil, trezentos e oitenta reais).

Despacho   |   Documento: 159053169

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0031094-7 ref. a 2 (duas) inscrições no curso "AUDI 2 EOP", em nome de Augusto Teixeira Modesto, RF: 939.621-7, realizado no período de 25 a 27/05/2026, na modalidade EAD, no valor de R$ 5.275,00 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 159059506

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158971012

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 55/2026 (158876983) e às informações sintetizadas em 158970363, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.498,00 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 158878098, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 44.420/2026 (158878479), referente à concessão de diárias ao servidor ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 22 à 25/06/2026 para participação na Reunião do GTI 03 - Declarações IBS/CBS com o SERPRO a ser realizada em Belo Horizonte/MG.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 158594853

PORTARIA SF/SUREM Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria SUREM nº 26, de 14 de maio

de 2026, que nomeia os membros do Grupo de

Coordenação e Gestão - GCG.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluída do rol de membros do Grupo de Coordenação e Gestão - GCG, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 26, de 14 de maio de 2026, a servidora Vanessa Caroline de Barros Bonato - R.F. 940.648-4.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Portaria SF/SUREM nº 26, de 2026.

Paulo Roberto Pedretti Vianna

Subsecretário da Receita Municipal Substituto

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158677367

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 009.076.1126-5

Contribuinte: ROBERTA CHAOHUA WO

CPF: xxx.626.947-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.076.1126-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- Ata da assembleia que elegeu o Síndico;

- Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura;

- Declaração do Síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel.

Decisão Tributária   |   Documento: 158956914

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 007.084.0514-2

Contribuinte: ALEX FLEMMING

CPF: xxx.780.288-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. O contribuinte nº 007.084.0514-2 se enquadra, nos termos da legislação vigente,

como loja situada em edifício em condomínio, podendo tal atividade ser caracterizada, inclusive, como um ateliê de pintura.

Despacho deferido   |   Documento: 159033561

6017.2025/0069200-7 - (SF) Manutenção do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF

Despacho deferido

SQL(s): 085.589.0646-7

Contribuinte: VANUSA GARCIA BEZERRA

CNPJ/CPF: XXX. 511.603-XX

DESPACHO

( x ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0646-7 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 11/2025 COM EFITOS A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150264811

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.027.1602-0
Contribuinte: SUELI APARECIDA SCHMITT
CPF/CNPJ: XXX.553.138-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO.

INCLUÍDA A ÁREA DE 33,56M² (TERRAÇO DESCOBERTO PRIVATIVO) À ÁREA DO SQL 010.027.1602-0, RESULTANDO NA ÁREA TOTAL DE 152M². ALTERAÇÃO A PARTIR DE 01/2021.

DE OFÍCIO, INCLUÍDA A ÁREA DE 33,56M² (TERRAÇO DESCOBERTO PRIVATIVO) À ÁREA DO SQL 010.027.1601-2, RESULTANDO NA ÁREA TOTAL DE 152M², A PARTR DE 01/2021.

DE OFÍCIO, ALTERADO O PROPRIETÁRIO DEO SQL 010.027.1601-2, CONFORME MATRÍCULA, A PARTIR DE 02/2026.

INFORMAMOS QUE, DEVIDO À PARALISAÇÃO DOS SISTEMAS PARA A EMISSÃO GERAL DO IPTU 2026, AS PROVIDÊNCIAS DESSE EXPEDIENTE SERÃO PROCESSADAS EM FEVEREIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 158839568

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 034.069.0133-6

Contribuinte: LUIZ ANTONIO SPREAFICO

CPF: xxx.408.168-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2023 em diante.
AACEITO O PEDIDO. ALTERADO A FRAÇÃO IDEAL PARA 0,0443 DO SQL 034.069.0133-6, CONFORME AV.10 da matrícula 145.298 do 16º ORI a partir de 10/2023.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 159000347

Processo nº: 6017.2026/0029865-3

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária do Exercício de 2026, os seguintes valores de metro quadrado de terreno, para as faces de quadras abaixo discriminadas:

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 10/06/2026.

Bruno Santos Souza

Divisão do Mapa de Valores

Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 159001373

6017.2026/0036282-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SABIA DA PRAIA 160, QUADRA A - LOTE 01 - BLOCO B1 - APTO 13, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08490-710, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS (CPF/CNPJ: xxx.265.878-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036282-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 244.021.0026-5.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159001831

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Leonidas Busi, 631 Bloco 1A AP 14A CEP: 05886-110 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: DEBORA ANDRADE SILVA, CPF: ***.461.618-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036798-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159001913

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Monte Negro, 05, CASA 03/04 - CEP 02326-130 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ERIKA PEREIRA DA SILVA, CPF: xxx.516.638-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035984-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159003176

6017.2026/0036270-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANGELO DA SILVA 1000, AP 51 BL B, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-140, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.947.048-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036270-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158998378

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Treze de Maio, 20 - Cantinho do Céu - CEP: 04849-650

NOME DO INTERESSADO: HUYDEKAZIO FEITOZA DA SILVA, CPF: XXX.704.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036439-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 259, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159042958

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR HOMEM DE MELO, 370, APTO 211 - CYRELA FOR YOU PERDIZES - PERDIZES - CEP: 05007-001

NOME DO INTERESSADO: ALEXANDRE CONTI RIBEIRO DE CAMPOS, CPF: XXX.671.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036076-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 021.044.0963-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159039367

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Macuco - 518; AP 113

NOME DO INTERESSADO: DIDIA CAREPA DA COSTA, CPF: XXX.658.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036468-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 041.163.0105-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159035828

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54 apto 31, bloco 2, lote 9, quadra 93 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520

NOME DO INTERESSADO: LIRIA BATISTA GIMENES DE AMORIM, CPF: XXX.935.048-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036467-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159003563

6017.2026/0037122-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VALDINETE ARMOND TAVARES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Acácio Marchese, 120

NOME DO INTERESSADO: Valdinete Armond Tavares (CPF ***.471.938-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037122-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 115.142.0137-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159003560

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Topázio - 478; AP 34; Box 06

NOME DO INTERESSADO: JULIEMERSON DE MEDEIROS FERNANDES, CPF: XXX.797.268-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0030165-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelos contribuintes números 038.114.0231-5 e 038.114.0232-3, ativos a partir de 2027.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159004991

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 339, APTO 33 BLOCO G

NOME DO INTERESSADO: ZILDA DA SILVA BATISTA, CPF: xxx.321.038-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036024-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159004766

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Amaro de Pontes, 237 CEP 04890-360 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: FERNANDO CESAR AMARO BROLIA, CPF: ***.966.448-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037014-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 282, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159006767

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Engedir - 4; Jd Marpu

NOME DO INTERESSADO: Tamires Blucelene Tavares, CPF: XXX.591.848-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035721-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/05/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, anexar foto do imóvel e localização no google maps.

Despacho deferido   |   Documento: 159007616

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 199, BLOCO 01, APTO 14 B - Vila Sílvia - CEP: 03820-270

NOME DO INTERESSADO: GIDIONE FERRAZ, CPF: XXX.450.358-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036446-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.153.0001-5, 130.152.0001-0 e 130.151.0001-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159009075

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida General Penha Brasil, 2651, APARTAMENTO n° 03 B, BLOCO 18 - CONJUNTO HABITACIONAL SP - BRASILÂNDIA A - QUADRA A - LOTE 1

NOME DO INTERESSADO: INES MARIA LIMA, CPF: xxx.246.008-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035574-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159036542

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena 360; Guaianazes; AP 51; BL B

NOME DO INTERESSADO: MARGARETE FERREIRA DE FREITAS CAMARCO, CPF: XXX.912.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036466-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159009693

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 54; AP 13; BL 4

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO LOPES DE BARROS, CPF: XXX.432.443-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035764-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159009664

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ALVES COELHO, 215 AP 12F BLOCO A 4 CEP: 08142-180 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: FABIANA FABIANI, CPF: ***.881.768-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0037124-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 192, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159034891

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Independência - 460; AP 81; BL 41

NOME DO INTERESSADO: VALDENICE DA SILVA LEANDRO, CPF: XXX.706.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036450-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 170.132.0005-1; 170.132.0006-1; 170.143.0005-8; 170.143.0006-6; 170.143.0007-4; 170.143.0008-2: 170.143.0009-0; 170.143.0010-4; 170.143.0011-2; 170.143.0012-0: 170.143.0037-6; 170.143.0036-8; 170.143.0038-4: e 170.143.0039-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159013400

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vieira de Almeida, 550, apto 156, Torre 2, Gafisa Square Ipiranga - Ipiranga - CEP: 04268-040

NOME DO INTERESSADO: WALESKA DA SILVA MARQUES, CPF: XXX.471.599-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036464-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 043.014.0203-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159012910

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pfor Leonidio Alegretti - 757; AP 13; BL C; Cj 5

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE LIRA, CPF: XXX.682.638-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035575-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 138.375.0004-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159014450

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1342; AP 22 c; BL B

NOME DO INTERESSADO: ROSEMEIRE AGOSTINHO DOS SANTOS, CPF: XXX.001.738-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036435-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159014091

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Palmares, n°. 121, ap. 306 - CEP 04210-040 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ESTER GABRIELLE VAZ LEAL, CPF: xxx.470.208-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028240-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 044.003.0285-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159017291

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ranusia Alves Rodrigues, 15, lote 16, quadra 22 - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-237

NOME DO INTERESSADO: JOSE PEREIRA NASCIMENTO, CPF: XXX.512.508-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036461-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 228.239.0016-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159029301

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dr Pedro Luis Napoleão Chernovicz - 10; AP 23A; BL 4; Lt 2

NOME DO INTERESSADO: DALVA CAMPOS ALVES, CPF: XXX.832.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036441-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0002-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159031077

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ribeirão Preto - 24; Recanto Alegre

NOME DO INTERESSADO: ISRAEL JOSE SANTOS, CPF: XXX.116.545-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036444-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159032561

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois - PQ Nações Unidas; AP 11 A

NOME DO INTERESSADO: MONICA DENILCE BARBOSA CORREA FILIPPI, CPF: XXX.567.488-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036462-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 159031917

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco José da Silva, 287, VAGA DE GARAGEM 233 (matrícula 469.803, 11º CRI) - Vila Andrade - CEP: 05726-100

NOME DO INTERESSADO: CRISTINA ARAUJO NASCIMENTO, CPF: XXX.410.286-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036106-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 171.218.0666-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158687317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036208-4

NOME DO INTERESSADO: RIZOMAR GONCALVES DE SOUZA FERREIRA

CPF / CNPJ: XXX.834.168-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS GOMES

CPF: XXX.659.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.172.0002-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.172.0002-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0022-5 (nº 6200-A, AT 133 m² e AC 375 m²)E 0023-3 (nº 6200, AT 118 m² e AC 375 m²) A PARTIR DE 05/2026. De ofício, atualizamos a área construída para 750 m² e demais dados avaliativos do SQL 138.172.0002-0 com base nos elementos presentes neste processo. Com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158222182

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035108-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSEFA GERALDO SOARES

CPF/CNPJ: XXX.353.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.349.0015-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 172.349.0015-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0051-8 (n° 114; AT= 125m²; AC= 375m²) E 0052-6 (n° 110; AT= 125m²; AC= 125m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS EM PLANTA, SITUAÇÃO FÁTICA E FOTO DO IMÓVEL, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 172.349.0015-1 PARA 500M², A ÁREA OCUPADA PARA 250M², O PADRÃO PARA 1-C E O ACC PARA 2018. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158887393

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260029441-0

SQL(s): 047.151.0010-1

Contribuinte: AGINC 001 INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ: 46.165.079/0001-01

Interessada: OLGA TERUKO OZIMA KOGA

CPF: XXX.093.698-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2026

ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADA A INCIDÊNCIA PARA TERRENO, A PARTIR DE 01/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

(X) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158895907

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0026461-9

SQL(s): 106.167.0097-1

Contribuinte: WILMA HELENA OLIOSI

CPF: XXX.979.958-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 a 2026

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 536 M² CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.

DE OFÍCIO, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

- ÁREA OCUPADA: 252 M²;

- ACC: 2012;

- Nº DE PAVIMENTOS: 3;

- PADRÃO: 1D.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159068403

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033601-6
NOME DO INTERESSADO: ISRAEL FELIPE FERREIRA
CPF/CNPJ: XXX.319.338-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.189.0096-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Requerente ilegítimo, não foi apresentada procuração. De ofício, contudo, atualizamos, em relação ao SQL 149.189.0096-7, a incidência para predial, com área construída de 176m², conforme DTCO, a partir de 05/2025.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159067788

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031396-2
NOME DO INTERESSADO: RITA DE CASSIA TAVARES DE ARAUJO
CPF/CNPJ: XXX.424.148-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.121.0001-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Requerente ilegítima. Não foi comprovada cadeia sucessória associando os proprietários ou compromissários cadastrados do imóvel à requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159057803

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034267-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANSAO JOSE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.492.575-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO

CPF/CNPJ: XXX.553.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.027.0039-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Com relação aos proprietários pretendidos para os lotes de destino 01 e 02, MARIA PASCOA DOS SANTOS e SANSAO JOSE DOS SANTOS, verificou-se que são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel assinado por TODOS OS INTERESSADOS. No que diz respeito aos proprietários pretendidos para os lotes de destino 04 e 07, SEBASTIANA SILVA CAVALCANTE e SILVANA DA ROCHA TAVARES PEREIRA, não foi comprovada a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Por fim, com relação ao proprietário pretendido para o lote de destino 06, MARCOS DA SILVA LIMA, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157874390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032676-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA CAROLINA MARCELINO DE ARAUJO SILVA

CPF/CNPJ: XXX.154.246-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 197.015.0019-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a legitimidade ativa, pois a peticionante não é sujeito passivo do imóvel. Além disso, a procuração apresentada não subscreve nenhum dos proprietários de nehum dos imóveis (lotes 0057-0, 0048-1, 0019-8), haja vista nem PLANO CONGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA nem PLANO CHAPECÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA constarem em nenhuma das matrículas apresentadas, tampouco fora apresentado contrato particular de venda e compra. Assim, declaração NÃO ACEITA. DE OFÍCIO, incluem-se no endereço do imóvel número de porta e bairro, para melhor identificação em futuras correspondências.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158979122

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0026282-9

SQL(s): 060.260.0406-8

Contribuinte: ROMAO LOPES DA SILVA

CPF: XXX.475.958-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. QUANTO A ÁREA DO TERRENO, TESTADA E O LOCAL DO IMÓVEL, NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO. CADASTRO MANTIDO. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 05/2026, PARA CONSTAR:

1. ÁREA CONSTRUÍDA: 408 M²;

2. ÁREA OCUPADA: 136 M².

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 158922715

PROCESSO: 6017.2026/0034386-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: ALINE LOPES BARRACAS

SQL: 043.082.0090-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.522.363-1, paga em 11/12/2025, a descrição correta da unidade adquirida é "APARTAMENTO 801-TORRE B-SUBCONDOMÍNIO 2" e a data correta da transmissão é 06/03/2026 e não como constou.

São Paulo, 09 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 158953731

PROCESSO: 6017.2026/0036605-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: RENATO MIYAGAWA

SQL: 041.167.0290-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.848.018-1, paga em 20/05/2026 no valor de R$ 12.378,33 é 041.167.0290-0, e não como constou.

São Paulo, 09 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 158955945

PROCESSO: 6017.2026/0036279-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: MARIA GABRIELA PIERONI MORAIS

SQL: 021.034.0528-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 54.957.210-4, paga em 11/04/2023 no valor de R$ 4.073,16 é 021.034.0528-5 e não como constou.

São Paulo, 09 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 159029935

6017.2026/0036591-1 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: YANN IGOR SILVEIRA ALBUQUERQUE e ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.696.402-3 para fazer constar que o contribuinte Yann Igor Silveira Albuquerque comprou o apartamento 1402 da Torre 2, lançado pelo SQL (AM) 143.082.0005-8 e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159051342

PROCESSO: 6017.2026/0027816-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.696.495-3
INTERESSADO(A): MARINA MARTINS ALVARENGA
SQL: 171.177.0085-7

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.696.495-3 para constar que ela se refere ao imóvel de SQL 171.177.0085-7 - apartamento 21-D do Edifício Jacarandá, situado na Rua Marechal Hastimphilo de Moura, 338, Vila Suzanna, neste município -, e não como constou. Eventual pedido de restituição deve ser realizado de acordo com as informações constantes no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Despacho deferido   |   Documento: 159045107

6017.2026/0034633-0 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: DANIEL OLIVEIRA CASTRO MEDEIROS

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.712.248-4 para fazer constar que o apartamento 2006 da Torre 3A, objeto da matrÍcula 521.292, do 11º CRI/SP, foi consolidado à Caixa Economica Federal em razão de inadimplência fiduciária por parte de devedor Davi Amorim e outro e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159052374

6017.2026/0034451-5 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: THIAGO JARDIM ANTIBERO e ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.755.398-1 para fazer constar que o contribuinte Thiago Jardim Antibero comprou o apartamento 302, objeto da matrícula 221.672, do 16º CRI/SP, lançado pelo SQL (AM) 199.121.0025-4 e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 159053286

6017.2026/0037029-0 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO ALEXANDRE UMEDA e ANA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (pocuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.845.979-2 para fazer constar que o contribuinte Roberto Umeda comprou o apartamento 53 do Edificio Papoula, lançado pelo SQL 130.423.0087-1 e não como constou

Despacho indeferido   |   Documento: 159046830

6017.2026/0036100-2 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: KATIA NOVAES ROCHA e VALMOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO (procurador)

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 55.236.706-0 porque a contribuinte Katia Novaes Rocha não providenciou a rerratificação da escritura lavrada junto ao 11º Tabelionato tal como determinado pelo 14º CRI/SP.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 158940185

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0014111-4

SQL nº: 310.096.0025-4

Interessado(a): ESPÓLIO DE HÉLIO KURBHI - CPF/CNPJ nº XXX.981.848-XX

Representante: MIGUEL KURBHI NETO - CPF nº XXX.086.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/03/2024 vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Houve lançamento retroativo pela prefeitura de área construída inexistente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O contribuinte tem razão em pedir que sua área retorne aos 140 m² anteriores ao lançamento efetuado pela operação fiscal GT-laser que estimou área construída sobre parte de lote vizinho, dado a equivoco existente à época no mapa digital.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 referente ao imóvel de SQL nº 310.096.0025-4 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 140 m² partir de 01/2018.

5.1. DE OFÍCIO

5.1.1. Restituído área ocupada para 140 m² , ano de construção para 1970 e T/P 45 a partir de 01/2018.

5.1.2. Corrigido a partir de 01/2021 área de terreno para 456,70 ou 457 m² após critérios legais de arredondamento.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 158954929

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0015330-2

SQL nº: 160.288.0070-7

Interessado(a): ANTONIO CARLOS SACCHI - CPF/CNPJ nº XXX.478.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que não houve reforma, encontrando-se a área construída lançada divergente do que consta na planta apresentada e no Apostilamento do Certificado de Regularização nº 2023-105131-01, nos autos do processo nº 1020.2024/0003277-6.

3.2. Declara que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

3.3. Requer a alteração da área construída de 204,00 m² para 166,25 m², conforme os sobreditos documentos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que se refere à declaração de que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas (doc. nº 151730392), verifica-se que tal assertiva não encontra respaldo na situação fática efetivamente constatada. Conforme evidenciado pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 158954710), observa-se a existência de área descoberta, notadamente terraço sobre a garagem, o abrigo de porta e a cobertura lateral, 30,00 m², 3,00 m² e 4,50 m², respectivamente, totalizando 37,50 m², em consonância com a planta edilícia constante do doc. nº 151730424.

4.2. Posto isso, ressalta-se que o valor de 204 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU, resultante da soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (166,25 m²) e da área do terraço descoberto (37,50 m²), esta identificada pela fiscalização a partir da verificação da situação fática do imóvel, em conformidade com a planta apresentada (doc. nº 151730424). O somatório perfaz 203,75 m², arredondado para 204 m² nos termos da legislação aplicável.

4.3. Cumpre destacar que tal procedimento observa o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, segundo o qual, para fins de incidência do IPTU, incluem-se no conceito de área construída as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 160.288.0070-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158971663

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0015349-3

SQL nº: 160.288.0071-5

Interessado(a): ANTONIO CARLOS SACCHI - CPF/CNPJ nº XXX.478.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que não houve reforma, encontrando-se a área construída lançada divergente do que consta na planta apresentada e no Apostilamento do Certificado de Regularização nº 2023-105131-01, nos autos do processo nº 1020.2024/0003277-6.

3.2. Declara que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas.

3.3. Requer a alteração da área construída de 204,00 m² para 166,25 m², conforme os sobreditos documentos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que se refere à declaração de que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas (doc. nº 151734315), verifica-se que tal assertiva não encontra respaldo na situação fática efetivamente constatada. Conforme evidenciado pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 158971600), observa-se a existência de área descoberta, notadamente terraço sobre a garagem, o abrigo de porta e a cobertura lateral, 30,00 m², 3,00 m² e 4,50 m², respectivamente, totalizando 37,50 m², em consonância com a planta edilícia constante do doc. nº 151734349.

4.2. Posto isso, ressalta-se que o valor de 204 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU, resultante da soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (166,25 m²) e da área do terraço descoberto (37,50 m²), esta identificada pela fiscalização a partir da verificação da situação fática do imóvel, em conformidade com a planta apresentada (doc. nº 151734349). O somatório perfaz 203,75 m², arredondado para 204 m² nos termos da legislação aplicável.

4.3. Cumpre destacar que tal procedimento observa o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, segundo o qual, para fins de incidência do IPTU, incluem-se no conceito de área construída as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 160.288.0071-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159016505

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015977-7

SQL nº: 058.003.0089-5

Interessado(a): EUNICE APARECIDA ROSSI FURRIER - CPF/CNPJ nº XXX.967.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2026; Notificações nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006); Notificação nº 01/2026, vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que os lançamentos retroativos foram indevidos.

3.2. Alega que "no terreno existem 2 [cadastros de] IPTUs [sob os SQLs] n°058.003.0089-5 e n° 058.003.0090-9, o [de] final 0090-9 a área de construção [lançada] é de 213m² conforme o processo de anistia, e o IPTU final 0089-5 a cobrança é indevida pela área de 77m² [uma vez] que já consta [lançado] no IPTU 0090-9".

3.3. Requer, por conseguinte, "a redução da área construída em 77,00 m²".

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de indevida retroatividade dos lançamentos, cumpre esclarecer que não se trata de constituição de créditos tributários destinadas a alcançar exercícios pretéritos. Os lançamentos impugnados foram regularmente efetuados no âmbito da Emissão Geral do IPTU de cada exercício, procedimento próprio de constituição anual do tributo incidente sobre imóveis urbanos situados no Município de São Paulo.

4.2. Nos termos do art. 36, inciso II, da Lei nº 14.107/2005 (com redação conferida pela Lei nº 14.256/2006), a impugnação do lançamento deve ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira parcela ou da parcela única. Ultrapassado referido prazo, a impugnação não deve ser conhecida, em observância ao disposto no art. 30, §1º, do mesmo diploma legal.

4.3. Verifica-se que os vencimentos das primeiras parcelas das Notificações nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 ocorreram, respectivamente, em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/02/2025. Assim, a presente impugnação, no que se refere a tais exercícios, revela-se intempestiva, razão pela qual não deve ser conhecida, mantendo-se inalterados todos os parâmetros dos lançamentos correspondentes.

4.4. Por outro lado, reconhece-se a tempestividade da impugnação quanto ao exercício de 2026, considerando que o vencimento da primeira parcela ocorreu em 09/02/2026, razão pela qual deve ser conhecida exclusivamente neste ponto, com prosseguimento da análise de mérito quanto a esse exercício.

4.5. No que tange ao pedido de redução da área construída do SQL nº 058.003.0089-5 em 77,00 m², verifica-se que tal metragem já consta no cadastro imobiliário, sendo que tal redução implicaria a descaracterização do imóvel como edificado, resultando em enquadramento como terreno sem construção, o que não encontra respaldo na realidade fática. Tal conclusão é corroborada tanto pelas imagens aéreas disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 158977555) quanto pela planta apresentada pela própria requerente (doc. nº 151853800), as quais evidenciam a existência de edificação no local.

4.6. Assiste razão à impugnante ao alegar que a área de 77,00 m² já se encontra tributada no âmbito do SQL nº 058.003.0090-9, de modo que a área contruída para SQL nº 058.003.0089-5 será alterada, não para terreno sem edificação, mas para 103,00 m², conforme medidas extraídas da planta apresentada referente à casa aos fundo - 84,15 m², somada a parte da garagem coberta - 18,306 m², totalizando 102,456 m² (103,00 m², após o arredondamento legal).

4.7. No mesmo sentido, a área construída do SQL nº 058.003.0090-9, conforme os elementos constantes da mencionada planta, deve ser ajustada para 110,44 m², o que corresponde a 111,00 m², após a aplicação do critério de arredondamento legal, mantendo-se a coerência das áreas edificadas entre os imóveis confrontantes.

4.8. Ainda de acordo com a siutação fática, constata-se que as áreas dos terrenos dos lotes fiscais envolvidos devem ser alterados para 218,00 m² para o SQL nº 058.003.0089-5 e 115,00 m² para o SQL n° 058.003.0090-9, a partir de 01/2026, considerando a área calculada para o SQL nº 058.003.0090-9 por meio do sistema MDSF (doc. nº 159016247) em relação á área total de 333,00 m² indicada na matrícula comum nº 227.623 do 12º Registro de Imóveis - "medindo 6,66 m de frente, por 50,00 m da frente aos fundos" (doc. nº 151853766).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 058.003.0089-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU; em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 058.003.0089-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 103,00 m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída do SQL nº 058.003.0090-9 para 111,00 m², das áreas de terreno do SQL nº 058.003.0089-5 para 218,00 m² e do SQL n° 058.003.0090-9 para 115,00 m², da Testada de Cálculo do SQL nº 058.003.0090-9 para 4,40 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005; Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 158930853

Processo: 6017.2025/0028435-9

SQL nº: 003.061.0222-6

Contribuinte: CHRISTIAN CLAUDIO BERTOLOTTI DE SOUZA/ CPF XXX.461.688-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 27/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- O imóvel apresenta benfeitorias com padrão simples, algumas em estado de conservação precário, o que justifica fator de obsolescência reduzido (Foc = 0,3704 e 0,4960);

- A localização SOB VIADUTO E SEM LIGAÇÃO À REDE DE ESGOTO reduz substancialmente o valor de mercado. · A área construída considerada pela Prefeitura (1.514 m²) diverge da área efetiva (1.157,55 m² + 238,65 m² = 1.396,20 m²), havendo superavaliação de 117,8 m²;

- Dentre os demais apontamentos constantes no laudo técnico em anexo, o qual aponta detalhadamente a divergência entre a avaliação municipal e a técnica.

Diante do exposto, requer:

1. O reconhecimento da tempestividade desta impugnação;

2. A suspensão da cobrança até decisão final dessa impugnação;

3. A revisão do lançamento do IPTU 2025, ajustando-se a base de cálculo ao valor real de R$ 4.150.000,00, conforme laudo técnico anexo;

4. A consequente redução proporcional do valor do imposto lançado;

5. A juntada do Laudo Técnico de Avaliação e da Notificação de Lançamento como provas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Ao confrontarmos a planta do imóvel (Doc. 126493439) e as imagens pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 140709584), verificamos que a área construída é compatível com a situação fática do imóvel.

3.1.1.2 Não identificamos a existência de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO concluído para o imóvel impugnado.

3.1.1.3 Constatamos ainda, de acordo com as imagens retrocitadas, que houve reforma substancial no imóvel em 2018.

3.1.1.4 Considerando que houve reforma substancial no imóvel, em observância ao disposto no art. 31, §1º, II, b do Decreto nº 28/12/2011, a idade do edifício deverá ser contada a partir do ano da conclusão da reforma.

3.1.1.5 Portanto, o ano de construção corrigido deverá ser alterado para 2018.

3.1.1.6 De acordo com as imagens acostadas aos autos (doc. 126493435, 126493430), planta do imóvel (doc. 126493439) e imagens obtidas pelo Google (doc. 140709584), podemos observar que o uso e padrão do imóvel estão desatualizados, tendo em vista que o imóvel é utilizado como Armazéns gerais e depósitos (uso 51) e possui as características predominantes do tipo 5, padrão C de construção (padrão 83), conforme demostrado abaixo:

Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO) do Decreto nº 52.884/2011.

PADRÃO "C"

ATÉ DOIS PAVIMENTOS

- Pé direito até 6 m. (imóvel com pé direito acima de 6m)

- Vãos até 10 m.

- Arquitetura: projeto simples; fechamento lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou fibrocimento; esquadrias de madeira ou ferro; normalmente com cobertura de telhas de fibrocimento ou de barro.

- Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de porte médio, de concreto armado ou metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças simples de madeira ou metálicas.

- Revestimentos: paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro; pintura a cal ou látex.

- Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade média, adequadas às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças.

- Outras dependências: pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário.

- Instalações gerais: uma das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio, elevador para carga.

- Instalações especiais (somente para indústrias): até duas das seguintes: reservatório enterrado ou semi-enterrado, reservatório elevado, estrutura para ponte rolante, fundações especiais para máquinas, tubulações para vapor, ar comprimido, gás; instalações frigoríficas.

3.1.1.7 Dessa forma, a área construída deve ser retificada para 1.396m² e área ocupada para 1.158m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta do imóvel. E, de ofício, ano de construção corrigido 2018, uso 51 (Armazéns gerais e depósitos), padrão 83 (padrão/tipo 5, padrão C de construção) e 01 pavimento.

3.1.2 DA AVALIAÇÃO ESPECIAL

3.1.2.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 003.061.0222-6 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154901887), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 10.027.438,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.1.2.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar a área construída de 1.396m² e área ocupada de 1.158m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta do imóvel. E, de ofício, ano de construção corrigido 2018, uso 51 (Armazéns gerais e depósitos), padrão 83 (padrão/tipo 5, padrão C de construção) e 01 pavimento, consoante imagens via satélite (doc. 140709584), para os exercícios não decadentes.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC -AC, AO, ACC, USO, PADRÃO, PAV - DA.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 158917195

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020528-0

SQL nº: 060.169.0037-0

Interessado(a): ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI - CPF nº XXX.632.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (NL 01/2022), 09/02/2023 (NL 01/2023) e 09/05/2024 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ano da Construção Corrigido (ACC), de 1982 para 2023.

3.2. Área ocupada, de 111,00 m² para 222,00 m².

3.2. Alega que cobranças retroativas de IPTU desde 2020 seriam indevidas, tendo em vista que o imóvel teria sido adquirido pelo atual proprietário apenas em 2024 (doc. nº 152629304, folha 5).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Sobre as alegações do requerente, informamos, a título de esclarecimento, que os dados referentes à construção já se encontram devidamente atualizados com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1000145-5, e se mostram mais compatíveis com a situação fática do que os declarados no pedido (doc. nº 158912163; doc. nº 158914455).

4.2. Já sobre a alegação de que a propriedade foi adquirida apenas posteriormente, informamos que os dados cadastrais referentes ao atual proprietário (“JEFFERSON LEANDRO ALENCAR SANTOS” - CPF nº XXX.897.738-XX) já foram devidamente atualizados pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 4006205, e estão em conformidade com a matrícula do imóvel (doc. nº 158912179; doc. nº 158912201). De todo modo, informamos, também a título de esclarecimento, que que o IPTU possui característica propter rem, ou seja, o atual proprietário/possuidor do bem possui obrigação decorrente da existência da coisa. Portanto, em que pese a alegação do requerente, a cobrança retroativa é, em princípio, legítima, já que a obrigação tributária é vinculada ao imóvel, nos termos do artigo 130 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 060.169.0037-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158776036

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016478-9

SQL nº: 034.007.0859-3

Interessado(a): HENRIQUE RODRIGUES SEGURA - CPF nº XXX.993.888-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do nome do contribuinte (“atualização da titularidade”; doc. nº 151959807, folha 4)

3.2. Concessão de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, informamos que, embora o requerente tenha assinalado em seu pedido o requerimento de Revisão do Valor Venal do Imóvel, depreende-se de sua petição (doc. nº 151959807, folha 4) que sua intenção é, na verdade, pleitear o direito à isenção pelo valor venal do imóvel prevista na legislação. Deste modo, é assim que esta impugnação será analisada; mesmo porque o valor venal do imóvel alegado pelo requerente no pedido de revisão é superior ao valor venal utilizado como base de cálculo na Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 151959807, folha 3).

4.2. Sobre o nome do contribuinte, a partir da matrícula do imóvel (nº 265.760 - 6º ORI; doc. nº 158772998) verificamos que o requerente adquiriu sua propriedade em registro datado de 15/03/2024. Deste modo, o pedido deve ser julgado procedente, alterando-se o nome do contribuinte (proprietário) para “HENRIQUE RODRIGUES SEGURA” (CPF nº XXX.993.888-XX), a partir de 04/2024.

4.3. Sobre o pedido de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), primeiramente informamos que o tema é regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. O requerente atende à condições para o benefício previsto neste diploma legal (doc. nº 158773012; doc. nº 158773013), e o VVI está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Deste modo, o pedido deve ser julgado procedente, determinando-se as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 034.007.0859-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do contribuinte (proprietário) para “HENRIQUE RODRIGUES SEGURA” (CPF nº XXX.993.888-XX) e as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino que a alteração do nome do proprietário indicada no item 5 tenha efeitos a partir de 04/2024, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 265.760 - 6º ORI; doc. nº 158772998).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158535186

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019503-0

SQL nº: 034.007.0939-5

Interessado(a): FERNANDA DIAS DE CAMPOS - CPF nº XXX.612.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025 (NL 01/2024 e NL 01/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do nome do contribuinte para “FERNANDA DIAS DE CAMPOS” (CPF nº XXX.612.528-XX).

3.2. Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

3.3. Alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre o nome da contribuinte, verificamos que o nome da requerente já foi incluído pelo Formulário de atualização cadastral nº 4039021, com efeitos a partir de 04/2024 (data da instituição do SQL nº 034.007.0939-5) (doc. nº 158528209). Consultando a matrícula do imóvel (nº 265.840 - 6º ORI; doc. nº 158528235), verificamos que a requerente adquiriu a propriedade do imóvel em venda que consta em registro datado de 15/03/2024. Deste modo, o pedido deve ser julgado procedente, de modo que o nome da requerente será devidamente qualificado, no Cadastro Imobiliário Fiscal, na condição de proprietária, com especificação da matrícula e registro respectivos, a partir de 04/2024.

4.1.1. Com base na matrícula mencionada, determinamos a inclusão como contribuinte coproprietário do imóvel de “THIAGO BEZERRA RANDO DIGLIO” (CPF nº XXX.087.488-XX), a partir de 04/2024.

4.2. Sobre a alegação genérica acerca do valor do IPTU, verificamos que a isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), regulada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, foi retirada a partir do exercício de 2026 (doc. nº 158528191). Entretanto, a requerente e o coproprietário indicado na matrícula fazem jus ao benefício (doc. nº 158530148; doc. nº 158530163; doc. nº 158530173; doc. nº 158530178). Ademais, o VVI se encontra na faixa de isenção estabelecida pela legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), para o exercício de 2026.

4.3. Sobre o endereço de entrega, o endereço especificado pela requerente corresponde ao logradouro do imóvel, sem a especificação do nº e do complemento. Desse modo, o pedido não deve ser aceito, mantendo-se como endereço de entrega o endereço do imóvel (“R JOSE BENTO, 370, AP 1112, COND PLANO, CEP 01523-030”).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 034.007.0939-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 034.007.0939-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão como contribuinte proprietária do imóvel de “FERNANDA DIAS DE CAMPOS” (CPF nº XXX.612.528-XX), a partir de 04/2024, e as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), para o exercício de 2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte coproprietário do imóvel de “THIAGO BEZERRA RANDO DIGLIO” (CPF nº XXX.087.488-XX), a partir de 04/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158950184

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020446-2

SQL nº: 301.054.0084-7

Interessado(a): THAIS ALINE CARDOSO DIAS - CPF nº XXX.398.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega direito à isenção pelo Valor Venal do Imóvel (VVI) prevista na legislação municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação da requerente, informamos que o tema referente à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. De acordo com o art. 4º desse diploma legal o benefício pode ser concedido a apenas um único imóvel por contribuinte, sendo que, no caso de contribuinte de mais de um imóvel, será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto. A requerente é contribuinte de dois imóveis nesse município: o de SQL nº 301.054.0084-7, sob análise, e o de SQL nº 214.033.0479-1 (doc. nº 158943905). No exercício de 2025, no qual a requerente passou a ser contribuinte do SQL nº 301.054.0084-7, o benefício foi concedido a este último. Já no exercício de 2026 o benefício passou para o SQL nº 214.033.0479-1. A requerente alega que essa mudança foi indevida, tendo em vista que o desconto seria superior para o SQL nº 301.054.0084-7, o que atrairia para este a concessão da isenção, nos termos do dispositivo legal apontado.

4.2. Consultando nossos sistemas, verificamos que a requerente tem razão em sua alegação de que o benefício da isenção pelo VVI, no exercício de 2026, se mostra superior para o imóvel SQL nº 301.054.0084-7 em comparação com o SQL nº 214.033.0479-1 (doc. nº 158946178). Deste modo, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) para o imóvel SQL nº 301.054.0084-7, a partir de 01/2026.

4.2.1. Pelas mesmas razões expostas, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a retirada da isenção pelo venal do imóvel (VVI) para o imóvel SQL nº 214.033.0479-1, a partir de 01/2026. Informamos, porém, que esta última alteração não produzirá efeitos para fins de cobrança do imposto, tendo em vista que o imóvel SQL nº 214.033.0479-1 se encontra beneficiado, no exercício de 2026, pela isenção instituída no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 301.054.0084-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para concessão da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino alterações cadastrais pertinentes para a retirada da isenção pelo venal do imóvel (VVI) para o imóvel SQL nº 214.033.0479-1, a partir de 01/2026. Informamos, porém, que esta última alteração não produzirá efeitos para fins de cobrança do imposto, tendo em vista que o imóvel se encontra beneficiado, no exercício de 2026, pela isenção instituída no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157591615

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011553-2

SQL nº: 070.284.0030-1

Interessado(a): ALEXANDRE HENRIQUE VINHAS - CPF nº XXX.243.208-XX

Representante: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS - CPF nº XXX.064.888-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020 (NL 01/2020), 10/02/2021 (NL 01/2021), 10/02/2022 (NL 01/2022), 10/02/2023 (NL 01/2023), 10/10/2023 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023), 10/02/2024 (NL 01/2024), 10/02/2025 (NL 01/2025) e 10/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 487 m² para 367,50 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Primeiramente esclarecemos que a área construída contestada foi atualizada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2023/0046957-6, através do Formulário de Atualização Cadastral nº 2115657 e a partir da análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1006260-0 (doc. nº 157534821). Nesta última, foi declarada a mesma área de 367,50 m² alegada pelo requerente e anexada basicamente a mesma planta da edificação anexada ao presente processo (doc. nº 157534813; doc. nº 150867119). Entretanto, esclarecemos que, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, incisos II e IV, as áreas referentes a terraços descobertos e piscinas também são tributáveis pelo IPTU. A planta anexada à DTCO, por sua vez, especifica áreas descobertas no 1º e 2º pavimentos e a área de uma piscina no pavimento térreo. Com base nas áreas apontadas na planta, o Formulário de Atualização Cadastral nº 2115657 efetuou os seguintes acréscimos aos 367,50 m² de construção: 21,07 m² de terraço descoberto no 1º pavimento, 52,20 m² de terraço descoberto no 2º pavimento e 46,15 m² de piscina, totalizando assim 486,92 m², os quais foram arredondados para 487 m², conforme previsão do art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Embora a planta anexada pelo requerente ao presente processo não especifique o valor das áreas descobertas, apuramos que as medidas são basicamente as mesmas da planta anexada à DTCO (doc. nº 157586373). Diante do exposto, concluímos assim que a alegação do requerente é improcedente.

4.2. A partir da análise da planta da edificação (doc. nº 157534813; doc. nº 150867119; doc. nº 157586373), apuramos que o Formulário de Atualização Cadastral nº 2115657 deixou de lançar 27,22 m² adicionais de área descoberta indicados na planta para o 1º pavimento. Deste modo, e tendo em vista o arredondamento legal, determinamos, de ofício, a alteração da área construída para 515 m² (486,92 m² + 27,22 m²), a partir de 01/2021 (período não decadencial).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 070.284.0030-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.284.0030-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 515 m², a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159001169

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013848-6

SQL nº: 077.343.0017-0

Interessado(a): MARIA AUGUSTA PAIVA - CPF/CNPJ nº XXX.292.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 322 m² para 162,59 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, o valor de 162,59 m² declarado consta da planta da edificação anexada pela requerente (doc. nº 151410340) e foi também objeto da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001891-7 (doc. nº 158998000). Já a área contestada de 322 m² foi cadastrada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0008005-0 (doc. nº 158998017; doc. nº 158998064), que levou em consideração a área declarada de 162,59 m², mas identificou a necessidade do acréscimo de 159,38 m² de terraços descobertos, os quais também são tributáveis pelo IPTU nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 (162,52 m² + 159,38 m²; considerando ainda o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986). A existência do referido terraço descoberto pode ser confirmada em imagens anexadas ao referido processo (doc. nº 158998064, folhas 33-37), e a estimativa de sua área se mostra adequada (doc. nº 158998064, folha 39). Deste modo, o pedido deve ser julgado improcedente, dada a ausência de justificativas para a revisão do dado avaliativo contestado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.343.0017-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 158950817

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009082-3

SQL nº: 183.125.0212-1

Requerente: PERSIO RIBEIRO VALENTE

CPF nº: XXX.078.388-XX

Assunto: Recurso Ordinário interposto contra a impugnação veiculada no processo

SEI 6017.2023/0007710-4

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e considerando que o presente Recurso Ordinário foi interposto em 29 de janeiro de 2026, portanto fora do prazo legal, cuja data-limite para apresentação se deu em 27 de março de 2025, NÃO CONHEÇO do referido recurso, interposto contra a decisão de primeira instância proferida no âmbito do processo administrativo nº 6017.2023/0007710-4, e por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

1.1. A título meramente informativo, observa-se que, no exercício de 2025, o imóvel apresentava valor venal total de R$ 280.478,00, composto por valor venal do terreno de R$ 97.119,00 e valor venal da construção de R$ 183.359,00.

Para o exercício de 2026, os valores passaram, respectivamente, a R$ 326.290,00, R$ 131.054,00 e R$ 195.236,00. Constata-se, assim, que a maior variação nominal ocorreu no valor venal do terreno incorporado à edificação, que passou de R$ 97.119,00 em 2025 para R$ 131.054,00 em 2026.

Tal variação decorreu do correspondente aumento do valor do metro quadrado de terreno atribuído à face de quadra em que se localiza o imóvel, o qual passou de R$ 953,00 para R$ 1.286,00, conforme previsto na Planta Genérica de Valores vigente em cada exercício.

Observa-se, ainda, que, embora o imóvel esteja enquadrado em faixa de valor venal que, em tese, possibilitaria a concessão do benefício de desconto no valor venal, referido benefício somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

No presente caso, verifica-se que o contribuinte já possui outro imóvel, tributado sob o SQL 169.304.1244-8, que goza do benefício de isenção pelo valor venal, circunstância que impede a concessão do desconto em relação ao imóvel ora analisado.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158981983

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0032799-6

Requerente: NILTON CEZAR RODELA

CPF nº: XXX.613.718-XX

Assunto: Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Recurso

contra decisão exarada no processo 6017.2025/0007601-2.

1. Esta decisão revoga a anteriormente prolatada nestes autos sob nº 154999246.

2. LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: TEMPESTIVO (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 22/06/2025

Data da notificação da decisão, via DEC, exarada no processo 6017.2025/0007601-2: 17/06/2025.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2025/0007601-2, que trata da impugnação das Notificações de Lançamento de 2021 a 2025 do contribuinte tributado pelo SQL 152.250.0100-8. O disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

5. DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECIDO - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

6. BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 61.810/2022.

7. PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 158943826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014090-1

SQL nº: 041.008.0085-1

Interessado(a): Paulo Guilherme Pereira Chueri - CPF nº XXX.471.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento no valor do IPTU acima da trava legal prevista na Lei

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 157528442). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 157528410 e 157528419). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.008.085-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário para Paulo Guilherme Pereira Chueri, a partir de 01/2026, conforme matrícula nº 104.998 do 4º ORI.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158945381

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012408-6

SQL nº: 113.082.0074-8

Interessado(a): Juscelino Moreira Fernandes - CPF nº XXX.641.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegando que o aumento no valor do IPTU não observou a “trava” prevista em lei.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Embora o contribuinte tenha alegado que o aumento do IPTU referente ao imóvel de SQL 113.082.0074-8 tenha ocorrido pela não aplicação da trava prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, verificou-se que o aumento ocorreu pela incorreta retirada do desconto do IPTU pelo valor venal.

4.2. Em relação ao benefício pelo valor venal, destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 158945035), conforme previsto no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 158945010). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 1-C (doc. nº 158945010). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 361.285,00 (doc. nº 158945035). Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026. O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021). Dessa forma, ressalta-se que, embora o requerente possua mais de um imóvel no munícipio de São Paulo (doc. nº 158944976), o benefício foi aplicado apenas ao imóvel de SQL 113.082.0074-8, o qual corresponde ao de maior benefício para o contribuinte, de acordo com o previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, tendo em vista que o imóvel referente ao SQL 134.521.0033-1 já possui benefício concedido no âmbito na Lei Municipal nº 14.865/2008.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 107.435.0989-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158948016

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012243-1

SQL nº: 110.016.0042-7

Interessado(a): Milton Sonoda - CPF nº XXX.899.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída e da área ocupada;

3.2. Incorreção do uso do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída e à área ocupada, o requerente alega que houve remoção de parte do telhado, o que diminuiu a área construída e a área ocupada de 418,86 m² para 322,30 m². Após análise da situação fática do imóvel observada por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 158946999), verificou-se que, de fato, houve a diminuição da construção do imóvel. Assim, altera-se a área construída e a área ocupada de 419 m² para 323 m², após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a partir de 01/2026.

4.2. O contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse sustentar a sua alegação quanto ao uso da construção declarado. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Além disso, analisando imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 158946999), concluímos que o uso da construção constante de sua inscrição imobiliária (doc. nº 158947024) é plenamente compatível com a sua situação fática. Assim, consideramos improcedente a alegação do contribuinte quanto à incorreção do uso do imóvel que constou das notificações de lançamento impugnadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 110.016.0042-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 323 m² e da área ocupada para 323 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158915576

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0067948-7

CPF:

xxx.592.318-xx

Interessado:

ELIZABETE SALVADOR DA SILVA

Representante Legal / OAB:

Assunto:

Contestação do Auto de Infração nº 006.901.761-1

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2025/0067948-7, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do AII n.º 006.901.761-1, por ilegitimidade passiva. Conforme os elementos trazidos por DIMOB, houve correção da inversão da quadra fiscal, indicando que a construção objeto do lançamento está fisicamente situada no SQL 194.145.0035-8, o que aponta para o titular deste SQL à época da conclusão da obra como o correto sujeito passivo.

2. Intime-se a representante da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir, encaminhe-se a FISC-1 para prosseguimento.

São Paulo, 09 de junho de 2026

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditora-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158999903

Referência:

Processo SEI nº 6017.2025/0043640-0.

CCM nº:

CPF/CNPJ nº:

SQL nº:

7.777.777-8.

xxx.949.698-xx.

035.034.0048-6.

Interessada:

ISSAM EMILE AYOUB.

Representante: Legal/OAB

Não há.

Assunto:

Impugnação de Lançamento - Auto de Infração nº 006.905.064-3, 006.905.065-1, 006.905.066-0 e 006.905.067-8

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0043640-0, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.064-3, 006.905.065-1, 006.905.066-0 e 006.905.067-8 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os autos de infração em todos os seus termos.

1.1. O ISS incide sobre a prestação de serviços de construção, demolição ou reforma, independentemente de a obra estar regularizada ou não. Portanto, uma vez constatada pela autoridade competente a ocorrência do fato gerador, ou seja, a prestação de serviços de construção civil, seja ele de construção, demolição ou reforma, o crédito tributário deve ser constituído pelo auditor-fiscal, fato que independe de o responsável ter obtido ou não a regularização da obra.

1.2. Caracterizada a prestação do serviço, item 7.02 (construção) e 7.05 (reforma) da Lista constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como a ocorrência do fato gerador do ISS “Habite-se”, procedeu-se ao lançamento de ofício por meio dos Autos de Infração nº 006.905.064-3 e 006.905.066-0, uma vez que não foi localizado o recolhimento do imposto.

1.3. A constatação da construção de 100,75 m2 e reforma de 80,20 m² no imóvel de SQL nº 035.034.0048-6 pela autoridade administrativa, no curso do processo administrativo, é relevante, porque prevê a legislação do Município de São Paulo que o contribuinte tem a obrigação legal de apresentar a DTCO para a obra ( Reforma e Construção), conforme legislação de regência e, deixando de apresentá-la, incorreu na prática de infração à legislação fiscal (Art. 8º da Lei nº 15.406/11, com a redação da Lei 17.719/21, observados os arts. 32 e 33 do Decreto 53.151/12). Dessa forma, foi aplicada a multa prevista no art. 14, inciso XIX, alínea “a”, da Lei 13.476/02, acrescido pela Lei 17.719/21.

1.4. Salientamos que o valor recolhido pelo Impugnante, mencionado no Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS nº 2024-0004613-8, relativo à área de 80,20 m2, foi devidamente considerado e descontado do Auto de Infração nº 006.905.064-3, conforme podemos verificar na tabela de área de seu Relatório Circunstanciado, em que foi considerada a área total construída de 180,95 m2, descontada a área anterior quitada de 80,20 m2, sendo autuada a área de 100, 75 m2.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para registro no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 159033236

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0068683-0

CCM nº:

4.290.027-1

Interessado:

MARIA VILELA SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA - ME

Assunto:

Impugnação Intempestiva - Autos de Infração nº 061.841.297-2, 060.584.372-4, 061.841.299-9, 060.584.373-2, 004.323.638-3, 004.323.636-7, 060.584.371-6, 061.841.298-0, 004.323.637-5

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 061.841.297-2, 060.584.372-4, 061.841.299-9, 060.584.373-2, 004.323.638-3, 004.323.636-7, 060.584.371-6, 061.841.298-0, 004.323.637-5, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TFE para as incidências autuadas, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 10 de junho de 2026

SHEILA CRISTINA TÂMABARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 158947425

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030047-0

SQL nº: 111.340.0012-9

Interessado(a): MAURO ROBERTO MACHADO - CPF nº XXX.826.338XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que em razão de regularização de área, foram emitidas Notificações de Lançamento de n° 02 para os exercícios de 2015 a 2020. Entende que as cobranças são indevidas em razão de ter aderido a Programa de Parcelamento Incentivado, sendo que os pagamentos estão em dia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. A título informativo, ressalta-se que foi emitida Ficha de Atualização Cadastral, a qual atualizou a área construída do imóvel de forma tempestiva, a partir de 01/2015, para 500 m² (doc. 158945352). O procedimento objetivou regularizar o cadastro do imóvel, fazendo com que esse refletisse de forma correta a realidade fática da construção. Assim, foram expedidas Notificações de Lançamento complementares, para complementação do valor do crédito tributário devido. Não houve qualquer ilegalidade na alteração, estando em conformidade com o arcabouço normativo municipal. O fato de o impugnante ter aderido a PPI não se relaciona com a atualização de atributos do imóvel que estavam incorretos, sendo que é atribuição legal do fisco municipal atualizar os dados da construção para que reflitam a realidade, respeitando o prazo decadencial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020, referente ao imóvel de SQL nº 111.340.0012-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e, a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159001639

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0037640-7

SQL nº: 244.022.0011-1

Interessado(a): ARNALDO MARIA PINTO - CPF/CNPJ nº XXX.747.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/07/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ilegalidade no lançamento do IPTU para os exercícios citados, em que pese tratar-se de imóvel sujeito a ITR, o que, segundo o contribuinte, originou bitributação, visto já ter quitado o imposto de competência da União incidente sobre os exercícios impugnados.

3.2. Ausência de comunicação ao INCRA acerca da alteração dos limites da zona urbana, para que fossem interrompidos os lançamentos de ITR.

3.3. Invalidade das cobranças retroativas: defende o impugnante que o mesmo fato gerador já havia sido tributado anteriormente, além de que a municipalidade já detinha todas as informações necessárias à época da ocorrência dos fatos geradores pretéritos, devendo ter lançado o imposto à ocasião de cada um.

3.4. Sustentação de que o imóvel teria direito à isenção destinada a áreas de preservação ambiental permanente.

3.5. Alegação de que a limitação da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU a cada exercício não foi aplicada ao imóvel, além de que teria sido revogada isenção disposta no artigo 6° da Lei 17.719/2021, sem oportunizar contraditório ao contribuinte.

3.6. Em razão de alegada invasão ao imóvel no exercício de 2022, o impugnante entende que foi privado temporariamente da propriedade do bem, pelo que manifesta que o lançamento do IPTU para o citado exercício é nulo.

3.7. Alegação de superestimação do valor da base de cálculo do imposto, apresentando avaliação contraditória para corroborar o pedido, nos termos do artigo 18 da Lei 10.235/1986.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), tem como fato gerador a propriedade, posse e titularidade do domínio útil de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Dessa forma, o legislador, consubstanciado no artigo 156, inciso I da Constituição Federal, concretizou a competência do município para instituir tributo sobre a titularidade de imóveis nos limites de sua subdivisão urbana. Logo na sequência, no mesmo artigo 32 do CTN, em seu parágrafo primeiro, o legislador traz a definição de zona urbana, como sendo aquela definida por lei municipal, observado como requisito mínimo a existência de pelo menos dois dos melhoramentos citados nos cinco incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

Extrai-se, portanto, da Lei Complementar que inaugura o IPTU, como instrumento de materialização da disciplina da Constituição Federal, que o município possui a competência para instituir o imposto, sendo que é ele quem define, por lei, quais os limites de sua zona urbana. Nesse esteio, a Lei 16.050/2014, com alterações promovidas pela Lei 17.975/2023 definiu que a região de que faz parte o SQL em tela integra a zona urbana municipal. Assim, frente ao exposto, não é necessária qualquer outra providência por parte da municipalidade para o lançamento do IPTU, visto que, dotada da competência para instituir o tributo, definiu em seu arcabouço legal que a região em questão é urbana, tendo o condão de constituir o crédito tributário.

Nota-se que nem a Constituição Federal, tampouco a Lei Complementar Nacional, fixam qualquer exigência adicional para que haja o lançamento do imposto. Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011 (regulamento do IPTU do município de São Paulo) reproduz o texto do CTN em seu artigo 2° e materializa a competência da municipalidade para constituir o crédito tributário de IPTU.

Perante o exposto, ao lançar o IPTU referente ao SQL em questão, o Município de São Paulo agiu no exercício de sua competência constitucional, atendendo à imposição do CTN, qual seja, definir por lei seu perímetro urbano.

Desta feita, a partir do momento em que a zona urbana é delimitada, imóveis que antes estavam sujeitos à tributação do ITR passam a ser submetidos ao IPTU, sem que haja qualquer outra exigência, respeitando a vontade do legislador, que coloca a área rural como residual, sendo aquela fora da delimitação do perímetro urbano, ou na qual estejam ausentes os melhoramentos citados no parágrafo primeiro, do artigo 32, do CTN.

Eventual exigência de comunicação a autarquia federal (INCRA) para concretização da competência tributária representaria flagrante violação do texto constitucional, visto que condicionaria a incidência de tributo à realização de ato administrativo, o que não encontra amparo legal. Visto que os requisitos para lançamento do imposto foram preenchidos, a decretação de sua nulidade representaria afastamento da legislação municipal, o que nenhum ato administrativo tem prerrogativa de efetuar.

Estando presentes todos os requisitos, não há que se falar em nulidade dos lançamentos impugnados, pelo que consistem na corporificação do exercício da competência constitucional do município.

Tratando-se da retroatividade dos lançamentos, conforme disciplina o artigo 173, inciso I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Para demonstração, traz-se à voga o exercício mais antigo impugnado, o de 2020. O lançamento do exercício citado poderia ter sido realizado nele próprio, portanto, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício subsequente, qual seja, 01/01/2021. Como se está diante de prazo de 5 anos, este se extinguiria em 01/01/2026. Portanto, o lançamento efetuado em 14/07/2025 está perfeitamente coberto pelo prazo decadencial. Como o lançamento do exercício mais antigo não foi alcançado pela decadência, por óbvio os dos exercícios seguintes também não o foram.

Ressalta-se que aqui não se fala em revisão de lançamentos efetuados anteriormente, como levantado pelo contribuinte. Ao arguir o artigo 149, do Código Tributário Nacional, o impugnante debruça-se na hipótese de que lançamento efetuado anteriormente pela União estaria sendo revisto pelo município de São Paulo, o que não ocorreu na situação em comento. A municipalidade exerceu a prerrogativa descrita no próprio dispositivo legal citado, de lançar de ofício o tributo quando a lei assim o determine e quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. Vale destacar que a Lei 10.819/1989 determina, em seu artigo 3°, inciso I, que a inscrição do imóvel e respectivas atualizações serão promovidas pelo sujeito passivo na ocorrência de circunstância que determine a inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Assim, a Fazenda Pública do município de São Paulo não reviu lançamentos efetuados anteriormente, e sim, efetuou lançamentos inaugurais, exercendo a prerrogativa concedida por Lei Complementar Nacional.

Portanto, não há ilegalidade na retroação dos lançamentos de IPTU, sendo que o fisco paulistano agiu de acordo com o conjunto normativo que rege a atividade tributária.

Quanto à alegação de que o imóvel teria direito à isenção destinada a áreas de preservação ambiental permanente, destaca-se que, nos termos do artigo 45, § 5°, do Decreto 52.884/2011, pedidos de isenção não se confundem com impugnação de lançamento, não possuindo caráter litigioso. Portanto, tal pedido não pode ser objeto de impugnação de lançamento, não devendo ser conhecido.

O impugnante defende ainda que, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, a evolução dos valores dos respectivos lançamentos não respeitou o limite nominal correspondente ao menor valor entre o percentual de 10% e a variação do IPCA a cada ano. Ocorre que se está diante de um imóvel sujeito ao imposto predial e ao imposto territorial. A disciplina do artigo 9°, § 4°, inciso II da Lei 15.889/2013, incluído pela Lei nº 16.272/2015 é clara ao afirmar que a limitação de aumento descrita no caput do artigo, conhecida como “trava”, será aplicada exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Conforme depreende-se do cadastro do imóvel em questão (doc. 158993711), este possui 12.831 m² de excesso de área. Ou seja, o instituto se aplica somente ao imposto predial do SQL objeto da presente impugnação, não se aplicando à parte territorial, pelo que não há equívoco na conduta do fisco municipal no que tange à alegação levantada pelo contribuinte. Ressalta-se, ainda, que não é exigido pela legislação que seja oportunizado contraditório ao contribuinte quando da revogação de dispositivo que concedia isenção tributária.

Em sua petição, o contribuinte alega, ainda, que o imóvel em tela foi invadido no exercício de 2022, sendo que, no seu entendimento, foi privado temporariamente do direito de propriedade, manifestando que o lançamento do IPTU para este período é nulo. Para o impugnante, por estar afastado da posse do bem no período, a cobrança do imposto representaria penalização dupla, juntamente com a perda da posse. Entretanto, o Código Civil, no capítulo em que trata da propriedade, mais especificamente em seu artigo 1.228, prevê que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Isto significa que o direito de reaver a posse do bem de quem injustamente o possua é um dos direitos inerentes à propriedade, o qual, inclusive, foi exercido pelo contribuinte. Dessa forma, o impugnante nunca foi privado do direito de propriedade. Mesmo com o imóvel invadido subsistiu o instituo jurídico, estando o proprietário sob a tutela dos direitos inerentes à titularidade do bem, valendo-se disso para reaver a posse deste. Conforme artigo 10 do Decreto 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Portanto, ao ser lançado em nome do proprietário, o tributo referente ao exercício de 2022 amoldou-se perfeitamente aos regramentos que dispõem sobre o tema, não havendo que se falar em nulidade.

Tratando-se do valor venal do imóvel, o conjunto normativo do município de São Paulo permite que o contribuinte do IPTU discorde da valoração efetuada pela Fazenda Pública e comprove, por seus meios, que o SQL possui valor distinto daquele atribuído pela municipalidade. Nesse sentido, o artigo 18 da Lei 10.235/1986 determina que o contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória. Assim o fez o impugnante, apresentando laudo técnico em que buscou comprovar que o valor da base de cálculo do imposto foi superestimado nos lançamentos impugnados. Dessa forma, foi efetuada avaliação especial pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda, resultando em parecer técnico (doc. 154307939), o qual define que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel nos exercícios impugnados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 244.022.0011-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área de terreno para 14.836 m², a partir de 01/2026 (nos termos do artigo 7° da Lei 18.330/2025), conforme matrícula 36.925, do 7° CRI.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159024519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013160-0

SQL nº: 100.109.0001-1

Interessado(a): JUAN CARLOS GONZALEZ VELAZQUEZ - CPF/CNPJ nº XXX.269.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02 do respetivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, o imóvel é utilizado de forma predominantemente residencial, pelo que o uso deve ser alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.2. Alega, ainda, incorreção no registro da área construída do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. O requerente entende que a medida correta é de 389,89 m², conforme planta apresentada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A planta apresentada pelo impugnante foi elaborada por profissional habilitado, retratando de forma adequada a construção, além de conter quadro de áreas permitindo a comparação com a realidade fática. Dessa forma, comparando-se o instrumento citado com as imagens do imóvel juntadas ao expediente pelo contribuinte, além daquelas obtidas da Rede Mundial de Computadores, constata-se que, de fato, a utilização predominante da construção é residencial. Existe comércio no local, entretanto ocupa a menor parte do SQL, pelo que o uso do imóvel deve ser alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal, para constar predominância residencial.

4.2. Quanto à área construída, nos termos do artigo 28, inciso II do Decreto Municipal 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), os terraços descobertos são considerados como área construída para fins de IPTU. Conforme verifica-se na planta apresentada, há medida de terraço descoberto presente no primeiro pavimento da construção, que não foi somada à área construída total do imóvel. Dessa forma, por meio de medição estimada utilizando a aplicação Google Earth (doc. 159025134) foi possível constatar que a medida do terraço descoberto é de 54,57 m². Portanto, o montante deve ser somado à área construída descrita no quadro de áreas da planta, para que se chegue à área construída total do SQL. Dessa feita, a área construída total monta 444,46 m² (389,89 + 54,57). Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída a ser registrada para o SQL em questão é de 445 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 100.109.0001-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 100.109.0001-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 445 m² e do uso para predominantemente residencial, a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, altere-se a área ocupada para 209 m², a partir de 01/2026, conforme planta apresentada.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158965717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015706-5

SQL nº: 091.108.0007-7

Interessado(a): FRANCISCO BATISTA FILHO- CPF/CNPJ nº XXX.993.928-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando a revisão do valor venal atribuído ao imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Nos termos do parecer nº 158923976, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, o qual acolhemos como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, a alegação do requerente merece parcial acolhimento.

Dessa forma, determinamos a aplicação do fator especial de 0,9772 para o exercício de 2026.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal de mercado estimado para o imóvel corresponde a R$ 1.173.173,00, ao passo que o valor venal considerado no lançamento do IPTU de 2026 foi de R$ 1.200.597,00. Assim, verifica-se a necessidade de aplicação do fator especial indicado pela DIMAP, a fim de adequar a base de cálculo do imposto ao valor apurado na avaliação técnica.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº091.108.0007-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,9772, entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159008795

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013440-5

SQL nº: 052.036.0010-4

Interessado(a): CLOVIS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.515.468-XX

Representante: FABIO VINICIUS TREVISAN PALERMO- CPF nº XXX.134.228-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando:

3.1. A alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC) de 2005 para 1980;
3.2. A alteração da área ocupada de 402 m² para 594 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
A presente impugnação foi apresentada após o prazo legal de 90 (noventa) dias contados do vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única do imposto, encontrando-se, portanto, intempestiva e em desacordo com o disposto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Dessa forma, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, a impugnação não deve ser conhecida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 052.036.0010-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157897380

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0039192-9

SQL nº: 161.033.0018-4

CONTRIBUINTE: CARLOS ROBERTO ALVES SENA - CPF/CNPJ nº XXX.111.368-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2023 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2023 a 01/2025 - pedido protocolado em 22/07/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o contribuinte alega que o valor venal considerado no lançamento estaria acima do valor de mercado e solicita, portanto, a revisão da base de cálculo referente aos exercícios de 2023 a 2025. Para fundamentar o pedido, apresenta avaliação contraditória (doc. n° 129707714).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à revisão da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a divisão competente (DECAD/DIMAP) emitiu Parecer de Avaliação Especial (doc. nº 156772793, 156772930 e 156773383), elaborado com base em normas técnicas oficiais utilizadas pela municipalidade, concluindo que os elementos apresentados não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel nos exercícios de 2023 a 2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023 a 01/2025, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 158943099

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0030929-9

SQL nº: 090.444.0260-9

CONTRIBUINTE: NEUSA RODRIGUES REBELATO - CPF/CNPJ nº XXX.734.438-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2021 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2021 a 02/2026 - pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2021 a 2026, alegando incorreção da identificação do tipo de terreno como sendo de esquina no Cadastro Imobiliário Fiscal. Sustenta que o terreno do imóvel não está localizado na confluência de logradouros e, portanto, não se enquadraria na classificação “de esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao tipo de terreno, o art. 24, inciso II, do Decreto 52.884/2011 estabelece que um terreno será classificado como de esquina quando os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, formarem ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus).

4.1.1. Cumpre observar que o referido dispositivo não exige que os alinhamentos confrontem logradouros distintos para a caracterização do terreno como de esquina, uma vez que tal classificação decorre de critério geométrico.

4.1.2. Nesse sentido, conforme já exposto, o fato de o terreno estar integralmente situado em um único logradouro não afasta sua caracterização como terreno de esquina, desde que apresente as características previstas no dispositivo mencionado, circunstância verificada no presente caso (doc. n° 158913572 e 158942545).

4.2. De ofício, com fundamento nas informações constantes da matrícula do imóvel (doc. n° 158913572 - R. 24), promove-se a inclusão da requerente no polo de sujeição passiva, na qualidade de compromissária.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2021 a 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão da requerente no polo de sujeição passiva, na qualidade de compromissária, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Possuidora - Neusa Rodrigues Rebelato. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 158990195

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0034288-1

SQL nº: 171.177.0327-9

CONTRIBUINTE: JULYANA BORTOLOTTO - CPF/CNPJ nº XXX.468.859-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento (NL) n° 01/2026 e 02/2026 - pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026 e 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a remissão do crédito tributário (NL n° 02/2026) ultrapassou o limite de variação nominal previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 15.889/2013. Assim, solicita a revisão da apuração do tributo para o exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao limite de variação nominal — dispositivo que restringe o aumento do imposto entre exercícios —, o art. 9º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 15.889/2013 estabelece que a limitação não se aplica integralmente a imóveis edificados com terreno superior a 500 m² e excesso de área. Nestas situações, a limitação do aumento incide apenas sobre a parcela predial do imposto.

4.1.1. No caso sob análise, o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 158990089) registra a existência de imóvel edificado, com terreno de 165.705 m², sendo 104.799 m² caracterizados como excesso de área. Assim, visto que a área total do terreno excede o limite de 500 m², o cálculo da parcela territorial do imposto não está sujeito à trava de variação nominal, devendo ser aplicado o valor integral do tributo conforme os parâmetros legais vigentes.

4.1.2. A título ilustrativo, quanto à apuração do Imposto Predial para o exercício de 2026, verifica-se que o limite de variação nominal foi devidamente aplicado, resultando em abatimento de R$ 1.151,98 no saldo a pagar (doc. n º 158990080). Destaca-se que, no exercício de 2025, o Imposto Predial lançado foi de R$ 3.934,10 (doc. nº 158990084), ao passo que, em 2026, o lançamento correspondeu a R$ 4.327,50 (doc. nº 158990080), evidenciando que o acréscimo ocorreu dentro do limite de 10%, razão pela qual não se verifica qualquer irregularidade no lançamento contestado.

4.2. Quanto à alegação de eventual duplicidade de cobrança ou lançamento, relativamente ao exercício de 2026, período abrangido pela presente impugnação, cumpre esclarecer que a NL n° 01/2026 foi cancelada e, posteriormente, substituída pela NL n° 02/2026 (doc. n° 158990075) . Assim, subsiste apenas um lançamento válido para o referido exercício, inexistindo duplicidade de cobrança.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 5.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 5.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 159008110

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0034300-4

SQL nº: 171.177.0562-1

CONTRIBUINTE: JULYANA BORTOLOTTO - CPF/CNPJ nº XXX.468.859-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2026 e 02/2026 - pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026 e 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a remissão do crédito tributário (NL n° 02/2026) ultrapassou o limite de variação nominal previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 15.889/2013. Assim, solicita a revisão da apuração do tributo para o exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao limite de variação nominal — dispositivo que restringe o aumento do imposto entre exercícios —, o art. 9º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 15.889/2013 estabelece que a limitação não se aplica integralmente a imóveis edificados com terreno superior a 500 m² e excesso de área. Nestas situações, a limitação do aumento incide apenas sobre a parcela predial do imposto.

4.1.1. No caso sob análise, o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 159008055) registra a existência de imóvel edificado, com terreno de 165.705 m², sendo 104.799 m² caracterizados como excesso de área. Assim, visto que a área total do terreno excede o limite de 500 m², o cálculo da parcela territorial do imposto não está sujeito à trava de variação nominal, devendo ser aplicado o valor integral do tributo conforme os parâmetros legais vigentes.

4.1.2. A título ilustrativo, quanto à apuração do Imposto Predial para o exercício de 2026, verifica-se que o limite de variação nominal foi devidamente aplicado, resultando em abatimento de R$ 91,92 no saldo a pagar (doc. n º 159008015). Destaca-se que, no exercício de 2025, o Imposto Predial lançado foi de R$ 341,50 (doc. nº 159008002), ao passo que, em 2026, o lançamento correspondeu a R$ 375,60 (doc. nº 159008015), evidenciando que o acréscimo ocorreu dentro do limite de 10%, razão pela qual não se verifica qualquer irregularidade no lançamento contestado.

4.2. Quanto à alegação de eventual duplicidade de cobrança ou lançamento, relativamente ao exercício de 2026, período abrangido pela presente impugnação, cumpre esclarecer que a NL n° 01/2026 foi cancelada e, posteriormente, substituída pela NL n° 02/2026 (doc. n° 158990075) . Assim, subsiste apenas um lançamento válido para o referido exercício, inexistindo duplicidade de cobrança.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Em relação ao item 6.1, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Em relação ao item 6.2, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 159010384

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0034293-8

SQL nº: 171.177.0548-4

CONTRIBUINTE: JULYANA BORTOLOTTO - CPF/CNPJ nº XXX.468.859-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 02/2026 - pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a remissão do crédito tributário (NL n° 02/2026) ultrapassou o limite de variação nominal previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 15.889/2013. Assim, solicita a revisão da apuração do tributo para o exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto ao limite de variação nominal — dispositivo que restringe o aumento do imposto entre exercícios —, o art. 9º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 15.889/2013 estabelece que a limitação não se aplica integralmente a imóveis edificados com terreno superior a 500 m² e excesso de área. Nestas situações, a limitação do aumento incide apenas sobre a parcela predial do imposto.

4.1.1. No caso sob análise, o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 159010259) registra a existência de imóvel edificado, com terreno de 165.705 m², sendo 104.799 m² caracterizados como excesso de área. Assim, visto que a área total do terreno excede o limite de 500 m², o cálculo da parcela territorial do imposto não está sujeito à trava de variação nominal, devendo ser aplicado o valor integral do tributo conforme os parâmetros legais vigentes.

4.1.2. A título ilustrativo, quanto à apuração do Imposto Predial para o exercício de 2026, verifica-se que o limite de variação nominal foi devidamente aplicado, resultando em abatimento de R$ 91,92 no saldo a pagar (doc. n º 159010302). Destaca-se que, no exercício de 2025, o Imposto Predial lançado foi de R$ 341,50 (doc. nº 159010319), ao passo que, em 2026, o lançamento correspondeu a R$ 375,60 (doc. nº 159010302), evidenciando que o acréscimo ocorreu dentro do limite de 10%, razão pela qual não se verifica qualquer irregularidade no lançamento contestado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 155698011

Processo: 6017.2026/0011735-7

SQL nº: 060.256.0029-5

Contribuinte: CLEIDE LIMA BATISTA

CPF nº: xxx.900.278-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do endereço do imóvel para RUA CELESTINO GONÇALVES BUENO, Nº 260, LT 27A, QD 5, CASA, VILA LONDRINA, SÃO PAULO/SP, CEP 03732-080, alteração da área do terreno para 134m² (conforme retificação da matrícula), bem como reconhecimento do desdobro que teria resultado no cancelamento do SQL 060.256.0029-5, substituído pelo SQL 060.256.0111- 9.

3.2. Pedido de reconhecimento do desdobro:

Consta, no Cadastro Imobiliário Fiscal, FAC nº 3307060, que cancelou o SQL 060.256.0029-5, em 31/12/2025, por desdobro.

Em decorrência do desdobro, foram criados os contribuintes SQL 060.256.0110-0 e SQL 060.256.0111-9, ambos com início da vida a partir de 01/01/2026.

Não há sobreposição de lançamentos para o mesmo período.

O pedido já consta implementado do cadastro imobiliário fiscal, tendo havido perda do objeto.

Pelo exposto, o pedido não merece ser conhecido.

3.2.1. A NL 01/2026 (impugnada) encontra-se cancelada, em razão do desdobro do SQL 060.256.0029-5.

3.2.2. O contribuinte SQL 060.256.0110-0 foi lançado, a partir de 01/2026, com área de terreno de 151m², área construída 0m², com endereço RUA CELESTINO GONCALVES BUENO, SEM NÚMERO, LT 27B.

3.2.3. O contribuinte SQL 060.256.0111-9 foi lançado, a partir de 01/2026, com área de terreno de 134m², área construída 247m², em nome de CLEIDE LIMA BATISTA, com endereço RUA CELESTINO GONCALVES BUENO, 260, LT 27A, VILA LONDRINA, SÃO PAULO/SP, CEP 03732-080.

3.3. Pedido de alteração do endereço do imóvel:

Tendo em vista que o SQL 060.256.0111-9, resultante do desdobro, já consta lançado com endereço RUA CELESTINO GONÇALVES BUENO, Nº 260, LT 27A, VILA LONDRINA, SÃO PAULO/SP, CEP 03732-080, a partir de 01/2026 (início da vida), não restam providencias a serem adotadas, tendo havido perda do objeto.

Pelo exposto, o pedido não merece ser conhecido.

3.4. Pedido de alteração da área do terreno:

Tendo em vista que o SQL 060.256.0111-9, resultante do desdobro, já consta lançado com área do terreno de 134m², a partir de 01/2026 (início da vida), não restam providencias a serem adotadas, tendo havido perda do objeto.

Pelo exposto, o pedido não merece ser conhecido.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por perda do objeto.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 155698014

Processo: 6017.2026/0011470-6

SQL nº: 100.021.0012-5

Contribuinte: SIMONE RUIZ

CPF nº: xxx.268.818-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 220,33m², informa que o imóvel não possui áreas pavimentadas descobertas ou piscina.

3.2. Consta, no Cadastro Imobiliário Fiscal, área construída de 328 m², 02 pavimentos, área ocupada de 204 m² e ACC 2004.

A notificação de lançamento do IPTU ora impugnada foi emitida em razão de atualização cadastral decorrente de malha fiscal (FAC nº 2301236), que identificou área construída mais de 50% superior à declarada, resultando em alteração da área construída para 328m² e do ano de correção da construção para 2004, com efeitos a partir de 01/2019.

3.3. Pedido alteração da área construída:

Foi apresentada DTCO Anistia 2024.1007212.3, de 11/12/2024, com área construída total de 220,33m², já computado acréscimo referente a piscina de 24,37m², e data de conclusão da obra 13/09/2002.

Em consulta à rede mundial de computadores, foi possível verificar equívoco na identificação do imóvel, já que o SQL 100.021.0012-5 se refere à casa nº 419 (01 pavimento), mas, aparentemente, a malha a laser computou a metragem da casa nº 427 (02 pavimentos).

A planta apresentada é condizente com o imóvel referido na matrícula nº 34.707, 6º CRI (casa nº 419) e com a DTCO apresentada.

Pelo exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 221m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/2021.

4. De ofício, determino a alteração do número de pavimentos para 01 pavimento, do ano de correção da construção para ACC 2002, e da área ocupada para 221m², a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC

Decisão   |   Documento: 155698018

Processo: 6017.2026/0005034-1

SQL nº: 027.022.0233-0

Contribuinte: INARAI OKAMOTO DA SILVA

CPF nº: xxx.307.918-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que imóveis com mesma metragem, no mesmo condomínio, pagam IPTU de valor bastante inferior. Solicita a revisão do valor do imposto.

3.2. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o valor do IPTU pode variar de acordo com características específicas de cada contribuinte, que pode implicar em eventual direito a desconto ou isenção do imposto.

Ademais, não foram apresentados dados específicos, a título de comparação, não sendo é permitido revelar dados de outros contribuintes em razão do dever de sigilo fiscal.

3.3. Pedido revisão do valor do IPTU:

Em consulta à base de dados do IPTU, verifica-se que o imóvel em tela possui área construída de 94m², proprietária INARAI OKAMOTO DA SILVA, valor venal do imóvel de R$ 268.259,00, e não possui isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel.

O lançamento objeto da impugnação está de acordo com os documentos legais: área construída de 94m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86. Não identificamos inconsistências.

No que se refere a direito a gozar de eventual benefício fiscal, informamos que, para a concessão de desconto pelo valor venal do imóvel é necessário o atendimento a dois requisitos: valor venal do imóvel e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo que goze do referido benefício fiscal.

O imóvel está na faixa de valor que daria direito ao desconto pelo valor venal do imóvel (de R$ 260.000,00 a R$ 390.000,00).

Em consulta ao CPF da proprietária, verifica-se que, no exercício de 2026, o contribuinte possui em seu nome três imóveis no Município de São Paulo: SQL 058.197.0052-1, SQL 027.022.0233-0 e SQL 083.049.0438-1.

Em consulta ao SQL 027.022.0233-0 (objeto da impugnação), verificamos que não fez jus ao benefício fiscal no exercício de 2026.

Em consulta ao SQL 058.197.0052-1, verificamos que não fez jus ao benefício fiscal no exercício de 2026.

Em consulta ao SQL 083.049.0438-1, verificamos que o imóvel fez jus ao benefício fiscal da isenção pelo valor venal do imóvel.

Conforme art. 8º da Lei nº 15.889/2013, as isenções e os descontos pelo valor venal do imóvel somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Logo, o SQL 027.022.0233-0 (objeto da impugnação) não tem direito ao benefício fiscal com base no valor venal do imóvel.

Pelo exposto, o pedido de revisão do valor do IPTU não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 153908431

Processo: 6017.2026/0011288-6

SQL nº: 058.158.0380-4

Contribuinte: NELSON TAKESHI MARUMO

CPF/CNPJ nº: xxx.452.278-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU e contesta o IPTU progressivo no tempo.

3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Em consulta à base de dados do IPTU, verifica-se que o imóvel pertence a NELSON TAKESHI MARUMO, possui área construída de 136m², ACC 2024, padrão 2-C, uso 20 - apartamento, valor venal do imóvel (em 2026) de R$ 378.515,00 e CII 888 (perda de isenção/desconto pelo valor venal - mais de um imóvel isento/com desconto).

Em 2024 o imóvel SQL 058.158.0380-4. (objeto da impugnação) fez jus ao desconto pelo valor venal do imóvel (NL 01/2024). Em 2025 e 2026, não fez jus ao referido benefício fiscal.

O lançamento objeto da impugnação está de acordo com a matrícula: área construída total de 135,29m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86. Não identificamos inconsistências.

No que se refere a direito a gozar de eventual benefício fiscal, informamos que, para a concessão de desconto pelo valor venal do imóvel é necessário o atendimento a dois requisitos: valor venal do imóvel e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo que goze do referido benefício fiscal.

O imóvel está na faixa de valor que daria direito ao desconto pelo valor venal do imóvel (de R$ 260.000,00 a R$ 390.000,00).

Em consulta ao CPF do proprietário, verifica-se que, no exercício de 2026, o contribuinte possui em seu nome dois imóveis no Município de São Paulo: SQL 232.041.0410-7 e SQL 058.158.0380-4.

Em consulta ao SQL 232.041.0410-7, verificamos que o imóvel fez jus ao benefício fiscal da isenção pelo valor venal do imóvel em 2026

Conforme art. 8º da Lei nº 15.889/2013, as isenções e os descontos pelo valor venal do imóvel somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Logo, o SQL 058.158.0380-4. (objeto da impugnação) não tem direito ao benefício fiscal com base no valor venal do imóvel.

Pelo exposto, o pedido de revisão do valor do IPTU não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Não conheço da questão relativa à utilização do imóvel e ao cumprimento da função social da propriedade (IPTU progressivo no tempo), que é de competência do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com rito próprio previsto na Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010 e no Decreto nº 55.638, de 12 de dezembro de 2014.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 158936648

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069848-1

CNPJ ou CPF: XXX.454.318-XX

Contribuinte: ANTONIO OLIVEIRA SILVA

SQL: 078.037.0091-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.037.0091-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 151126150, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ANTONIO DA SILVA FILHO, CPF: XXX.999.999-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 158941239

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0059011-7

CNPJ ou CPF: XXX.572.984-XX

Contribuinte: LEUZINA CARDOSO DA SILVA

SQL: 025.064.0074-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 025.064.0074-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 157913756, 158939028 e 158939033, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE LEUZINA CARDOSO DA SILVA, CPF: XXX.572.984-XX e BRUNO PEREIRA SILVA SATO, CPF: XXX.304.748-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 159027472

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0063163-6

CNPJ ou CPF: XXX.970.358-XX

Contribuinte: ANTONIO CARDOSO

SQL: 081.368.0036-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2025 e 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 081.368.0036-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 115650582 e 159026886, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ANTONIO CARDOSO, CPF: XXX.970.358-XX e ANA CRISTINA CARDOSO, CPF: XXX.273.728-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 158472548

PROCESSO: 6017.2025/0070572-9

INTERESSADO: SERGIO RICARDO BERTOLOZZI
SQL nº: 309.035.0019-9
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 309.035.0019-9 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.: histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157566915

PROCESSO: 6017.2025/0084269-6
INTERESSADO:
MANOEL XIMENES DE ARAUJO
SQL nº: 111.503.0005-0
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.503.0005-0 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O ineressado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

* anexo veio ilegivel a metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A15

Decisão   |   Documento: 158998716

Ref: 6017.2026/0022778-0

Assunto: Imunidade IPTU - Art.150, VI, "b", Constituição Federal

SQL: 100.051.0014-2 (Rua Carlos Muller, 142)

Sujeito Passivo: PROVINCIA DE CRISTO REDENTOR

CPF/CNPJ: 77.378.909/0001-02

Exercícios: 2025/2026

Advogado: EDSON RENATO TEIXEIRA DE BRITTO FILHO - OAB/PR 52.319

D E S P A C H O

Trata-se do pedido de imunidade do IPTU, com fulcro no art.150, VI, "b", CF.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

> SQL 100.051.0014-2 - Exercício 2025 - INDEFERIDO - Indefiro o pedido de imunidade, com fulcro no art.150, VI, "b", CF, em razão do imóvel ter sido adquirido em 06/10/2025, posteriormente à ocorrência do fato gerador 01/01/2025.

> SQL 100.051.0014-2 - Exercício 2026- DEFERIDO 100% - Defiro o pedido de imunidade, com fulcro no art.150, VI, "b", CF, em razão do imóvel ter sido adquirido em 06/10/2025 por uma entidade religiosa.

2. Base Legal: Art.150, VI, "b", CF; Art.150, §4º, CF; Decreto 52.884/11; Lei 14.107/05; Lei nº 14.089/05.

3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

4. Intime-se da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Intime-se da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. A partir do exercício 2027, a imunidade deverá ser declarada via Sistema de Declaração de Imunidade - SDI;

8. Anote-se, publique-se e, após a liberação da FAC, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 159006571

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: FABIO ALBERTO DE FARIA - OAB/SP 385.702 - CPF 212.XXX.768-XX.

Termo   |   Documento: 159010925

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: EDSON RENATO TEIXEIRA DE BRITTO FILHO - OAB/PR 52.319 - CPF 033.XXX.279-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 159051879

Processo : 6017.2025/0036235-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALLESON BERTOLDO MAIA

CPF : XXX.961.618-XX

S.Q.L. : 087.007.0002-9

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU em razão de falta de legitimidade, já que não apresenta requerimento devidamente assinado, e documento básico necessário à análise como o instrumento particular de venda e compra que originou o recolhimento.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005, Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159059811

Processo : 6017.2025/0083259-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO MAGGI QUARTIERO

CPF : XXX.815.418-XX

S.Q.L. : 306.002.0085-7

Etiqueta: 54.390.042-8

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do registro de imóveis, com a escritura aqui tratada registrada.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 158894941

PA nº: 6017.2025/0080792-0

CPF: ***.684.508-**

SQL: 155.004.0195-4, Ex. 2020

Interessado: GILMAR CLEMENTINO DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2020, nos exatos termos do pedido, uma vez que a decisão da unidade competente no processo 6021.2024/0085401-5 apenas alterou o nome do proprietário do imóvel.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

1.3 É facultado ao interessado resgatar os valores automaticamente disponibilizados em sistema, que não dependem de ação desta unidade, conforme regulamentação vigente.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 158659392

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

BRUNO LUIGGI DE FEO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.528.1489-1

SEI

6021.2025/0048877-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1489-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 159023407

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DANIELA SANDRINI BITTENCOURT FERREIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

080.006.0249-0

SEI

6021.2025/0088553-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 080.006.0249-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 158934860

Referência : 6017.2026/0023565-1

Assunto : Requerimento de disponibilização de débitos para inscrição em dívida ativa para adesão ao TDM

Interessado : DANIELA DE CARVALHO MONTEIRO FAJERSZTAJN

CPF : XXX.427.758-XX

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da solicitante, uma vez que os débitos informados já se encontram em dívida ativa, conforme indicado no Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC.

2. Ademais, em consulta ao sistema TDM, verificamos que os débitos já estão disponíveis para seleção e adesão.

3. A adesão ao TDM pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 30 de junho de 2026.

4. Publique-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 159027621

PROCESSO Nº 6018.2026/0051529-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90473/2026/SMS

OBJETO: SISTEMA COLUNA LOMBAR MINIMAMENTE INVASIVA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 16/06/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 159028156

PROCESSO Nº 6018.2026/0051512-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90463/2026/SMS

OBJETO: AGENTE HEMOSTÁTICO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 16/06/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato de Ata   |   Documento: 159032203

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0042309-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90393/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 09.395.128/0001-76

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PROTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027.

LOTE 3

ITEM 11 - PARAFUSO EM LIGA METÁLICA, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 945,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 144 unidades

VALOR TOTAL: R$ 136.080,00 (cento e trinta e seis mil oitenta reais)

ITEM 12 - CÚPULA UMERAL CONFECCIONADA EM POLIETILENO, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

ITEM 13 - GLENOSFERA CONFECCIONADA EM METAL, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 8.600,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais)

ITEM 14 - ESPAÇADOR GLENOIDAL METÁLICO, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 4.300,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais)

ITEM 15 - COMPONENTE UMERAL, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 12.500,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

ITEM 16 - ESPAÇADOR UMERAL, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 5.900,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 16 unidades

VALOR TOTAL: R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais)

ITEM 17 - PLACA GLENOIDAL, PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA.

Preço: R$ 8.600,00/UNIDADE

Marca: EQUINOXE

Fabricante: EXACTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: USA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.405.280,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil duzentos e oitenta reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155652611

Processo nº. 6018.2026/0020675-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0020675-4, em especial o Ofício 116/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151522868) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.823.840/0001-78, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (094672653), a penalidade de multa no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 158582706

Portaria de Fiscalização nº 336/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 085/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 11.702.587/00001-05, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), voltadas à estruturação de projetos de desestatizações e parcerias.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/UCP para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1 (SMS/UCP)

b) Suplente: Laís Borba Casella - RF 609.728-6 (SMS/UCP)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 808/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 12/11/2025, página 74.

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 157181570

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0083314-5, em especial das manifestações do Programa Municipal de Imunizações (SMS/COVISA/G/PMI) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado CENTRAL BRASIL SERVICOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.126.852/0001-41, no valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Nota Fiscal nº 1534, decorrente da aquisição de instrumentos de monitoramento de temperatura tipo Datalogger, recebidos no dia 30/03/2026.

II. Publique-se.

III. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA.

IV. A liquidação da despesa deverá ser antecedida por convalidação da prorrogação de prazo de execução pela SMS/COVISA, conforme apontado por SMS/AJ no Parecer 157166271, bem como pela atualização da documentação comprobatória de regularidade fiscal da empresa, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 154326205

PROCESSO nº. 6018.2026/0000865-0

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0000865-0 em especial da manifestação do HMME/AJ (151620520) e da Assessoria Jurídica (154323825) , que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ 02.659.246/0001-03 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (151621221), publicado no DOC de 27/02/2026, pág. 109 (151860975).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158955515

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0063250-8, em especial das manifestações do Núcleo de Serviços, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 26/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado CONSÓRCIO MEDSP, inscrito no CNPJ sob nº 37.365.219/0001-02, formado pelas empresas PRONTO EXPRESS LOGISTICA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.867.580/0001-07 e RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.366.444/0001-69, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC, por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, conforme Requisição de Serviços (SEI 157884224). O valor mensal desta contratação emergencial será de R$ 10.630.173,15 (dez milhões seiscentos e trinta mil cento e setenta e três reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 127.562.077,82 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

II - A despesa para o exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., em conformidade com a Nota de Reserva Nº 44.162/2026 (SEI 158726127).

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS, SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do Parecer de SMS/AJ nº 158955400.
V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158640991

PROCESSO Nº: 6018.2025/0064226-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

749/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1ML e 03 - CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV, firmada com a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75 e

750/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP., firmada com a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.439.635/0004-56,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158944919

PROCESSO Nº: 6018.2024/0087181-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 759/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRURGICA LATEX NR. 8,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158945721

PROCESSO Nº: 6018.2025/0029111-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 741/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 1062; 02 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 1091; 03 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 1095; 04 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, HASTE CURTA, ALTA ROTACAO, NR. 1302; 05 - BROCA, DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1343; 06 - BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 2135 e 07 - BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158946240

PROCESSO Nº: 6018.2025/0073051-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 774/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158946678

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048135-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 744/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,5, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/08/2026.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158410531

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91098/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0097075-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1052/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para o Item 01 - DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO, para fazer constar o novo valor unitário, de R$ 4.918,4700/UN, para R$ 4.725,35/UN (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026, pág. 98, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 708.259,68 (setecentos e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 A 24/11/2026 (12 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159056092

Processo: 6018.2026/0065282-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 920/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158142537, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46899/2026 e à Ordem de Fornecimento 3219 - SEI 158142058.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1532247 - SEI 158142187.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 158959496

Do processo nº 6018.2026/0070644-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de André Luiz dos Santos Teixeira, RF 858.527.0/2 e CPF XXX.121.218-XX, referente a Diárias para participação no Evento "Intercâmbio decorrente da premiação em 1º lugar da equipe da SMS no concurso - Desafio Gasto Público Tem Endereço, promovido pela Fundação Tide Setúbal", no período de 13 a 20 de junho de 2026, na cidade de Barcelona/Espanha., no valor de R$ 7.236,46 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 159028977

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 69/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000830/2026

Período para entrega de proposta: 11/06/2026 14:00horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/06/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 15/06/2026 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 69/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 159041402

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0044890-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90388/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FIXADORES EXTERNOS: TUBULAR E ILIZAROV CIRCULAR INFANTIL E PINOS DE SCHANZ, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90388/2026, no dia 12/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o GRUPO 01 (ITENS 01 E 02) apresentadas pela empresa ROMAMED COMERCIAL LTDA.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 157776940

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0043057-3

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157776217) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158239010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2025/0049368-9

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP), com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158238081) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159068819

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0043057-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90520/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90520/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0043057-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 159068134, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 159070557

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0049368-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90562/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90562/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0049368-9, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 25 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 159070486, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 159038699

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0005765-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90185/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 11/06/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de análise técnica dos pedidos de esclarecimentos apresentados ao edital, conforme sugestão da CATS, constante do processo SEI nº 159034223.

Termo   |   Documento: 158929481

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158928431

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158928579

Termo   |   Documento: 158928837

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158928339

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158928508

Termo   |   Documento: 158387785

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI157995747

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI157995749

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158723199

Processo n.º 6018.2026/0056118-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 158722382 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158961682

São Paulo, 09 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90560/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90560/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0056118-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158722382 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 159034666

Comunicado de Publicação de Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90498/2026 - DESERTO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

I. Informamos que o Termo de Homologação - DESERTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159033965.

II. A seguir, a Setor de OPME para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 159067777

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0031750-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90298/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA P/ CANETA INSULINA, ESPUMA ANTISSÉPTICA, SPRAY DE BARREIRA, CREME HIDRATANTE, CREME VENALOТ, FRALDA DESCARTAVEL XG - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159067391.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159067396.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158861453

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158860624) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 159016175

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0061957-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90564/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90564/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 25 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159015693, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho   |   Documento: 158974692

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2025/0007715-4, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90447/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90, o LOTE 01 (LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL),Item 1.1 (APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO) ao preço mensal de R$ 245.788,95 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e neventa e cinco centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 2.949.467,40 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), Item 1.2 (Insumos e Acessórios) ao preço mensal de R$ 150.876,80 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 1.810.521,60 (um milhão, oitocentos e dez mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos), perfazendo o valor Anual total de R$ 4.759.989,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e

84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 159052648

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90447/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2025/0007715-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 159037763, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 159037752, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90447/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0007715-4, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158866413

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0035522-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157727529) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Homologação   |   Documento: 158520443

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2020/0039647-1, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90328/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa CONTROLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n 09.610.464/0001-94, o ITEM 02 (CAPELA FLUXO LAMINAR CLASSE II B2, BACTERIOLOGICO, 125 X240 x 76 CM), ao preço unitário de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), quantidade total de 01 (uma) unidade; à empresa empresa FELSEN SERVICE LTDA, CNPJ n 41.490.205/0001-80, o ITEM 04 (CAIXA DE PASSAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS ENTRE AMBIENTES), ao preço unitário de R$ 6.942,00 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais), quantidade total de 03 (três) unidades, a empresa LICITTA PRODUTOS LTDA, CNPJ n 54.236.391/0001-77, o ITEM 06 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), quantidade total de 04 (quatro) unidades e o ITEM 07 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), quantidade total de 01 (uma) unidade e a empresa DKSA COMERCIAL LTDA, CNPJ n 28.360.435/0001-66, o ITEM 08 (GELADEIRA DUPLEX 275 LITROS), ao preço unitário de R$ 2.525,60 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), quantidade total de 02 (duas) unidades, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.

III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS 01, 03 e 05, em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscais do contrato:

LABORATÓRIO MUNICIPAL SUDESTE:

Titular: Izaias Lopes França

RF.: 619.647-1

Suplente: Fábio Sena de Souza

RF: 836.522.9/1

LABORATÓRIO MUNICIAL SÃO MIGUEL PAULISTA:

Titular: Robson Pereira Sobral

RF: 777.556-3

Suplente: Simone Camacho de Carvalho Mota

RF: 837.911-4

LABORATÓRIO MUNICIPAL LAPA:

Titular: Fábio dos Santos Schlottfeldt

RF: 806.069-0/1

Suplente: Vania Tieko Guedes Inumaru

RF: 806.228-5/1

LABORATÓRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO Ó:

Titular: Raphael da Cruz Fernandes

RF: 807.616-2/1

Suplente: Jonas da Silva Cordeiro

RF: 938.197.0/1

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 159029941

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 23/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA TIPO ESCADA:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

ITEM 01 - LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA TIPO ESCADA

Processo 6018.2026/0064097-7- UASG Responsável 925003

PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 22/06/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-8899 ou e-mail adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 159053975

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2026/0021815-9

Razão Social: CONSORCIO EXPRESSO IPIRANGA

Endereço: Av. Prof. Luiz Ignacio de Anhaia Mello, 2061

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto Imposição de Penalidade Série H N º 51337

À vista da manifestação técnica, SEI 158656028, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposição de Penalidade Série H N º 51337

Advogado: TERENCE TRENNEPOHL OAB/SP nº 336.191

Publique-se.

André Castilho

Diretor Substituto da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

COVISA - SMS

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 159047259

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0011236-9 / CLÍNICA MÉDICA AZEVEDO MORAIS LTDA - R. JOSÉ OSCAR ABREU SAMPAIO, 137, LOTE 29, QUADRAUNICA / Adv: Palova Amisses Parreiras, OAB/MG nº 55.542 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 56153 e Termo série F nº 38581 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0067854-9 / INSTITUTO BUTANTAN - AV. VITAL BRASIL, 1500 / Auto de Multa nº 66-039.735-8 / Indefiro

6018.2025/0034961-8 / J A FERRARETTO DE JESUS CLINNICA SORRISO ODONTOLOGIA SLU LTDA - R. ARACE, 21 / Adv: Josimeire Ferraretto de Jesus Jorge, OAB/SP nº 429.809 / Auto de Multa nº 66-042.521-1 / Indefiro

6018.2022/0073102-9 / PADARIA E RESTAURANTE VALENTINA - R. CLODOMIRO AMAZONAS, 816 / Auto de Multa nº 66-042.712-5 / Deixa de ser acolhido o documento apresentado por não caracterizar recurso, uma vez que, traz apenas informações sobre a ação adotada, não requerendo nenhuma providência e não apresentando argumento relativa à penalidade aplicada

6018.2025/0060837-0 / CROPH - COORDENADORIA REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO / Auto de Multa nº 66-042.880-6 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158988877

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0054115-4, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MAURÍCIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR LTDA, CNPJ nº 12.449.410/0001-01 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 010/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 9.500 quilos do ITEM 01 - FENO DE ALFAFA, pelo valor unitário de R$ 3,17/KG, totalizando R$ 30.115,00, para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), unidade orçamentária de COVISA e Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA).

II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.

IV - Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses - Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita - Horário de atendimento e recebimento de materiais: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.

V - Fiscal do contrato: Camila Diniz Fontanesi RF 784.914.1, Neide Satie Takahashi RF 774.088.3, Pedro Henrique de Miranda Santos RF 784191.1, Telma Rocha Tavares RF 784.276.7.

VI - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 44.763/2026.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição SEI nº156693240, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 010/2025-SMS.G.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158985496

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0063424-1, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em estrita observância ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, visando à prestação de serviços de Coffee Break.

II - Objeto (Art. 9º, II): Prestação de serviço de COFFEE BREAK TIPO II, para viabilizar a realização de quatro eventos institucionais, destinados a profissionais das áreas de Vigilância em Saúde, voltados ao desenvolvimento de atividades de capacitação técnica, aperfeiçoamento e qualificação dos processos de trabalho, no ambito da Divisão de Vigilância Epidemiológica da COVISA, conforme Requisição de Serviços (SEI nº157915119).

III - Valor e Quantitativo (Art. 9º, III): O valor unitário do serviço é de R$ 23,00 (vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais) para o fornecimento de 360 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e Local (Art. 9º, V): A execução dos serviços ocorrerá nos dias 01 e 30 de julho, 13 de agosto, e, 29 de setembro de 2026, todos no endereço da Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - Auditório SMS 4 º subsolo, conforme requisição (157915119).

V - Dotação Orçamentária (Art. 9º, IV): A despesa onerará a dotação nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44.799/2026 (SEI nº 158966292).

VI - Gestão e Fiscalização (Art. 9º, VII): Designo para o acompanhamento e fiscalização da execução, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021: Ana Beatriz Pagliaro Amorim, RF: 8064261, Carlos Tadeu Maraston Ferreira, RF: 7352361, Leandro Spalato Torres, RF: 7397801, Thays da Cruz Enzo Okada, RF nº917.960.7, Maíra Costa Ferreira, RF nº822.365.3 e Fernando Antonio Charro, RF nº831.256.7.

VII - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações da requisição e as penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159018014

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, e a manifestação contida no link 159015238, e que acolho como razão de decidir e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 07/2011-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/06/2026, referente ao imóvel de propriedade de TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA, CPF 100.751.888-05, onde se encontra instalado o Almoxarifado/CRS.Leste e parte da sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, em favor de TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA, CPF 100.751.888-05, no valor de R$ 56.749,33 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), principal e de R$ 33.527,74 (trinta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), reajuste, para cobrir o período de 22/06/2026 à 31/12/2026, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 158504174

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0036194-6 em nome de Tatyane Devay Wingeter Carneiro referente ao período de 01 a 30 de abril de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158970730

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147469-6 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 07, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 157843426), Estudo Técnico Preliminar (link 148852638) e Requisição de Serviços nº 009A/2026 (link 157894095)., designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.05.2026 à página 86.

II - Aprovo o novo Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2026/CRSN (SEI 157970254), nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159002853

TERMO ADITIVO N° 01/2026/CRS-NORTE

AO TERMO DE CONTRATO N° 005/2025/SMS/CRS-N

PROCESSO Nº 6018.2024/0083696-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE

CONTRATADA: STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME - CNPJ 09.247.422/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TERMO DE CONTRATO 005/2025/SMS/CRS-NORTE PELO PERIODO DE 03 (TRES) MESES, A PARTIR DE 01.06.2026.

NOTAS DE EMPENHO N° S: 59.298/2026 NO VALOR DE R$ 10.120,50.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.41.01.

Despacho   |   Documento: 159014378

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0006402-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023/CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ: 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 08.820.802/0001-50.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE REPROGRAFIA DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REJUSTE ANUAL AO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO NºS 3.447/2026 E 58.549/2026.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 10 dias do mês de junho de 2026, na Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-040 foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato nº 002/2023/SMS/CRSN, ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente processo administrativo SEI nº 6018.2023/0006402-4 e no disposto na Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal passa a ser à partir de 04/05/2026, na quantia de R$ 17.394,99 (dezessete mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), resultante da planilha de cálculo (link 158993775) apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN e da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE (link 158991880) divulgado pela Secretaria de Finanças do Município.

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 3.447/2026 e Nota de Empenho nº 58.549/2026 (links 150119504 e 158307051) .

Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

CRSN

Despacho de Retificação   |   Documento: 158974499

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0103759-8, em especial a manifestação do Setor de Suprimentos/CRSN em link 158195170 e Assessoria Jurídica (158974905), que acolho com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho homologatório, publicado no DOC do dia 21.01.2026, para constar a nova dotação orçamentária da nova Nota de reserva, bem como demais alterações, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

III. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90074/2025/CRSN, cujo o objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR 40, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte conformidade:

ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 691,00, totalizando o valor de R$ 1.382,00 à empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.788.905/0001-97

ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PARA OBESO Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 725,00, totalizando o valor de R$ 1.450,00 à empresa FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 49.535.491/0001-64.

Perfazendo a aquisição dos itens mencionados, o valor de R$ 2.832,00 (dois mil reais, oitocentos e trinta e dois reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo.

IV. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90074/2025/CRSN.

V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1717.1, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Leia-se:

III. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90074/2025/CRSN, cujo o objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR 40, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte conformidade:

ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PARA OBESO Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 725,00, totalizando o valor de R$ 1.450,00 à empresa FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 49.535.491/0001-64.

Perfazendo a aquisição dos itens mencionados, o valor de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo.

IV. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90074/2025/CRSN.

V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1717.1, Nota de Reserva 36.658/2026, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

VI - O item 02 foi prejudicado, considerando o lapso temporal, a empresa removeu sua proposta.

Permanecendo inalterado as demais informações.

Apostilamento   |   Documento: 159043168

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 031/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS\SMS

PROCESSO N°: 2014-0.321.819-2

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025, O ANEXO III - MATRIZ DOS INDICADORES DE QUALIDADE (RAST), EM CONFORMIDADE COM A INCREMENTAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA Nº 866/2024-SMS.

Aos dez dias do mês de junho de 2026, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Dra. ANA CRISTINA KANTZOS e de outro lado a ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2007.0.163.150-0, Certificado de Qualificação nº 013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, e no CREMESP sob o nº 945.106, com endereço nesta cidade, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 45/65, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-050, e com Estatuto arquivado no 7º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 031/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO nº R018/2015, visando retificar, retroativamente, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de julho a dezembro de 2025, o Anexo III - Matriz dos Indicadores de Qualidade (RAST), em conformidade com a incrementação semestral estabelecida pela portaria nº 866/2024-SMS.G.

CLAUSULA SEGUNDA

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterado: Anexo III Matriz de Indicadores de Qualidade

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo. E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas juntamente com as testemunhas assinado

________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

Coordenadora de Saúde

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 158841600

Do Processo nº 6018.2026/0049924-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0049924-7, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 158926751

Do Processo nº 6018.2026/0049230-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0049230-7, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Rodrigo Ribeiro Damaceno, RF 729.116.7 e CPF 276.403.678-75, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 159015447

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0059803-2 / Daniela Borges da Conceição Rodrigues / Estrada Coronel José Gladiador, 403 - CEP: 05267-000 / Série H - n° 55129 / Tendo em vista análise técnica (158686381), na qual acolho na íntegra, INDEFIRO defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H / n° 55129.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159036953

ASSUNTO: ADIANTAMENTO DIRETO - JUNHO/2026

INTERESSADO: MARIA CECÍLIA MENDES TIRADOR

I - 6018.2026/0069600-0 - Á vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 46.209, de 15/08/2005, Portaria Intersecretarial 01/05/SMS/SMSP/SMG, e Decreto Nº 63.124/2024, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Empenho, e Liquidação no valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), para fazer face as despesas de Atendimento Social a Pessoas Carentes Portadoras de Lesões - Lábios-Palatais em tratamento no HOSPITAL DE PESQUISAS E REABILITAÇÃO DE LESÕES LÁBIOS-PALATAIS /USP-BAURU - ESTADO DE SÃO PAULO, referente ao mês JUNHO/2026, conforme Lei Municipal 10.513/1998 art 2º inciso IV, Decreto 23639/1987, Decreto 48.592 de 06/08/2007- artigos 1º,6º§1º,7º e 15º, Portaria SF 77 de 11 de março 2019, em nome de MARIA CECÍLIA MENDES TIRADOR, registro funcional nº 778.471.6/1, CPF 288.588.338-30, onerando a dotação 84.27.10.301.3003.2.520.33904800.00.1.500.9001.0 (SMS- COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO- OESTE -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas).

II- Publique-se.

Penha

Portaria   |   Documento: 159008415

PORTARIA Nº 030/2026


Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika


A Supervisora Técnica de Saúde da Penha, no uso de suas atribuições, bem como atendendo à determinação contida no Decreto 56.669 de 1º de dezembro de 2015.


RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nas Unidades da rede da STS PENHA:

AMA 12H MURICE PATE

NOME - RG/RF

Ana Luiza Nava de Souza - 40008062

Juliana Castello de Brito - 40004560

Edilza Mota de Paula - 40003006

AMA 24H ENGENHEIRO GOULART - DR. JOSÉ PIRES

NOME - RG/RF

Everson Costa Moura - 40004691

Sandra Ferreira Godoi - 40001478

Nicolly Maira Alípio da Silva - 40001510

AMA 24H JARDIM NORDESTE - DR. CARLOS NEDER

NOME - RG/RF

Carolina Marques Guerra Monteiro - 40000276

Francinelli Marcelino Pereira - 40003589

Fabiana Rodrigues Castelo de Souza - 40000114

AMA/UBS CANGAÍBA - DR. CARLOS GENTILE DE MELLO

NOME - RG/RF

Aretuza Petrona Rodrigues Ferreira - 40003074

Aline Priscila Romão Lima - 355369849

Kaique Novaes Santiago - 40007297

AMA/UBS CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL - ZELIA L M DORO

NOME - RG/RF

Geneci Borges Araujo - 271240842

Fabiana Casemiro Gervasio - 413324849

Gabrielle do Nascimento Nunes - 379343939

AMA/UBS PADRE MANOEL DA NÓBREGA

NOME - RG/RF

Lucas Lima de Freitas - 400006148

Elisangela Alves dos Santos - 4000206214

Lucimari Santos Silva - 40007427

AMA/UBS VILA SILVIA

NOME - RG/RF

Adriana de Paula Leite - 40001103

Alessandra Soares Dias Rulli - 40006162

Francisca Leite Bonfim de Souza - 40004132

CAPS AD II CANGAÍBA

NOME - RG/RF

Wellington dos Santos da Costa - 40002630

Kethlin Cristina da Silva Salvador - 40006977

Elric Ramos Silva - 40007550

CAPS AD III PENHA

NOME - RG/RF

Leticia Meneses Carvalho - 40007611

Marcela Castro dos Santos - 40000862

Mariana Bento do Prado Sangregorio - 4007350

CAPS ADULTO III VILA MATILDE

NOME - RG/RF

Josykleude Moraes Barroso - 40005711

Tatiana de Oliveira Novais Lima - 40007409

Stefanie Ferreira da Silva - 40007896

CAPS INFANTO JUVENIL III PENHA

NOME - RG/RF

Rosilene Vieira dos Santos Marcelino - 292203482

Katia Dionisia Pereira - 339500128

Felix de Jesus Leite - 394987597

CECCO PADRE MANOEL DA NÓBREGA

NOME - RG/RF

Carlos Samio Duarte - 129199357

Nelson Nazareno da Cunha Figueiredo - 147392950

Regina Aparecida Marchiore - 13842200X

CEO II PENHA - DR. WILSON FERREIRA DO VALE

NOME - RG/RF

Bruno Maciel de Oliveira - 427084337

Noemi Demétrio Pereira - 504182158

Bruna Ellen da Silva Santos Ohi - 495055451

CER II PARQUE ARTHUR ALVIM

NOME - RG/RF

Maria Aparecida Sandes Silva - 14995411810

Rosimeire Silva Bertoldo Vercoza - 455939792

Ramaiane Martins - 434691847

CER III PENHA

NOME - RG/RF

Naama dos Santos Braz - 40006658

Gustavo Guimarães Ferri - 40007270

Bruno Luiz Marques da Silva - 400067637

HOSPITAL DIA PENHA

NOME - RG/RF

Camila Aparecida Benevenuto dos Santos - 444656595

Nathiele Amaral da Silva - 55793980X

Regiane Valadares Legras - 283674751

SAE IST AIDS PENHA

NOME - RG/RF

Maisa Miranda Araujo Martins - 9230882

Marcos Gomes do Nascimento Silva - 7260695

Maria Regina dos Reis Santos - 6038581

UBS ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO

NOME - RG/RF

Aline de Araujo Correa - 40007343

Andressa de Souza Borges - 40002180

Marisangela Lima Serejo - 40002932

UBS CIDADE PATRIARCA - DR. HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR

NOME - RG/RF

Silvia Mara Alves Lima Tardivo - 341009404

Maria Aparecida Gonçalves Salvador - 344894629

Gisele Regina de Jesus - 436099731

UBS DR. ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBO

NOME - RG/RF

Michelly Cardoso Rozendo Vieira - 40005847

Matilde Santos de Oliveira - 40007960

Eliana Sanches Grigalevicius - 40000318

UBS ENGENHEIRO GOULART - DR. JOSÉ PIRES

NOME - RG/RF

Talyta Marys Costa Candido - 352487641

Elaine Ferreira dos Santos Oliveira - 274368924

Amanda de Souza Biju Santos - 394177411

UBS ENGENHEIRO TRINDADE

NOME - RG/RF

Michelle Galindo de Oliveira - 344927684

Guilherme Fuschini Bacuer - 585233020

Zilda Isabel de Jesus - 337551364

UBS JARDIM MARINGÁ - VILA TALARICO

NOME - RG/RF

Tammy Credendio Simonassi - 40001182

Esequiel Selari - 40001183

Brandeli Alves Antunes - 40001173

UBS JARDIM SÃO FRANCISCO I

NOME - RG/RF

Vanessa Ramos de Sousa - 39995655861

Guilherme Cavalcante dos Santos - 52357386835

Elizabete Bulcão Tavares - 80635636549

UBS JARDIM SÃO NICOLAU

NOME - RG/RF

Jessica Aparecida Claudino da Silva - 40007823

Livia Fernanda Dias Rodrigues - 40007788

Roseli de Sousa - 40000810

UBS PADRE JOSÉ DE ANCHIETA

NOME - RG/RF

Daiane Gomes Ferreira - 40006538

Maria Helena Mendonça Guimaraes - 40007212

Fabricia Pereira de Souza - 40008006

UBS PARQUE ARTHUR ALVIM

NOME - RG/RF

Ana Claudia Braga de Souza - 40003339

Claudia Espindola da Cunha - 58957072

Gisleine Pereira da Silva - 40002074

UBS VILA ARICANDUVA

NOME - RG/RF

Monyky Araujo Mohamad - 40008199

Nathalia Bortolucci Ivashkievich - 40007982

Raquel Rozini Maciel - 40008268

UBS VILA ESPERANÇA - DR. CASSIO BITTENCOURT FILHO

NOME - RG/RF

Jaqueline Silva Rodrigues - 399506846

Beatriz de Oliveira Costa - 483013493

Colis Almeida Antonio - 40008275

UBS VILA ESPERANÇA - DR. EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA

NOME - RG/RF

Mikael Florencio - 491170087

Juliete Santos Santana - 492986551

Edna Batista Santana - 166290841

UBS VILA GRANADA - DR. AMERICO RASPA NETO

NOME - RG/RF

Marcia Sena Santos - 40004396

Rogerio Sandalo Nery Palhares - 40000430

Widerson Florencio da Silva - 40006331

UBS VILA GUILHERMINA - DR. AMERICO RASPA NETO

NOME - RG/RF

Daiany Ribeiro da Silva - 40007315

Amanda Cristina de Melo - 40000826

Maria Elisa Souza dos Santos - 40003705

UBS VILA MATILDE - DR. RUBENS DO VAL

NOME - RG/RF

Milene Maciel Ramos - 40004096

Ana Flavia Miguel dos Santos - 40002757

Lidiane Cantero Cavalcanti - 40000993

SIAT III PENHA

NOME - RG/RF

Kátia Santos Dias - 563214363

Jonatas Daniel Pozzo Leite - 337683670

Aparício Oliveira Lêdo - 24992464X

SRT PENHA

NOME - RG/RF

Samira Maria da Silva - 40004730

Ivane dos Santos Lima - 40002689

Eliana Cristina dos Santos - 40006130

STS/UVIS PENHA

NOME - RG/RF

Fabio Nepomuceno Macedo - 7571976

Pedro Luiz Andrade dos Santos - 7869037

Fernanda Aparecida Reis - 8062358

UAA PENHA

NOME - RG/RF

Aline Santos de Gois Paixão - 40006654

Carlésio Barbosa da Silva - 40003507

Fábio Luis Souza Vichino - 40007123

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 159040215

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Cancelamento da Publicação do DOC de 03/06/2026 - página 113

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração

6018.2026/0058512-7 / Bertolos e Terração Fitness Academia Ltda. / Av. Zelina, 1179 - Vila Zelina / H / Nº 52818 / Torna-se sem efeito a publicação

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158612413

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 240 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 57.904,80 (Cinquenta e sete mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.839/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158873193

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 60.000 FRASCOS DE ÁGUA MINERAL NATURAL EM FRASCO ENTERAL 300ML SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 407/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.256.185/0001-56, pelo valor total de R$ 930.000,00 (Novecentos e Trinta Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.200/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158921189

PROCESSO: 6018.2026/0065029-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 154.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158930415

PROCESSO: 6018.2026/0065059-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 250.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158921706

PROCESSO: 6018.2026/0065426-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 88 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 44.454/2026 e 44.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158922193

PROCESSO: 6018.2026/0065714-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 7.744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 98.348,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.448/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158930920

PROCESSO: 6018.2026/0065801-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 54.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 13.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158922866

PROCESSO: 6018.2026/0066314-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.527,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158874321

PROCESSO: 6018.2026/0060995-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 171.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158933380

PROCESSO: 6018.2026/0064297-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 1.910 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.860 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 481.690,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158935343

PROCESSO: 6018.2026/0064330-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 2.470 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 345.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158935811

PROCESSO: 6018.2026/0064342-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 2.336,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158936319

PROCESSO: 6018.2026/0064362-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 210.281,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.515/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158862740

PROCESSO: 6018.2026/0064728-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158933765

PROCESSO: 6018.2026/0065341-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTES PARA DETECCAO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELA TECNICA DE WESTERN BLOT COM EQUIPAMENTO EM COMODATO) - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 313/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 08.396.572/0001-43, pelo valor de R$ 90.849,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.504/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158936660

PROCESSO: 6018.2026/0065397-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPETA DE TRANSFERENCIA, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, 3 ML - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158934056

PROCESSO: 6018.2026/0065413-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO, P/ AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L - 3.180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 2.400,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158874732

PROCESSO: 6018.2026/0064105-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.382/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158875261

PROCESSO: 6018.2026/0064122-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 80.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158875891

PROCESSO: 6018.2026/0064749-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 17/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.113,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158876907

PROCESSO: 6018.2026/0065469-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 170 UNIDADES E FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 524/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 1.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158877319

PROCESSO: 6018.2026/0066039-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 44.394/2026 E 44.395/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158878111

PROCESSO: 6018.2026/0066444-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 864/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 495,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.397/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158806616

PROCESSO: 6018.2025/0143118-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 5.783 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A., CNPJ nº 17.112.698/0001-30, pelo valor de R$ 5.061.108,11, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.314/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158718872

PROCESSO: 6018.2026/0064171-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 30 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.912,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.006/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158718041

PROCESSO: 6018.2026/0064116-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLANZAPINA 10 MG - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 424/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 601,52, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.018/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158717487

PROCESSO: 6018.2026/0063759-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 20.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 12.119,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158662684

PROCESSO: 6018.2026/0064725-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158662393

PROCESSO: 6018.2026/0064688-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 919/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 759,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158661967

PROCESSO: 6018.2026/0064657-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 686/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 11.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.890/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158661716

PROCESSO: 6018.2026/0064615-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 335/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158872006

PROCESSO: 6018.2026/0065252-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 385/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 22.247,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158992571

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0064244-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158665757, publicado no DOC de 08/06/2026, página 162, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.873/2026

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.829/2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159023347

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0064471-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158805453, publicado no DOC de 09/06/2026, página 136, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: pelo valor de R$ 22.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.166/2026

Leia-se: pelo valor de R$ 2.490,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.933/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 158959697

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 149/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Guarani / CEE Riyuso Ogawa no dia 15/06/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 158820004

PORTARIA Nº 181/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2026/0001628-6.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Antonio Saraiva, no trecho entre a Rua Antônio Saraiva entre o número 46 (Rua Manuel Vieira Sarmento) e o número 224 (Rua Luís Seixas), pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 158969355

PORTARIA nº 187/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (C.E Salim Farah Maluf) para realização do evento "SP ROCKNATION", no dia 14 de junho de 2026, das 13h00 às 19h30, organizado pela ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL, CNPJ 60.309.300/0001-89, tendo por responsável o Sr. Alexandre do Nascimento.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 159025223

Processo SEI n.º 6020.2026/0026587-5

Interessado

Ronaldo dos Santos Fernandes

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas STL9B53.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 159043445

6020.2026/0033078-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ALESSANDRO CASERI 35539918878

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.844-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159053195

6020.2026/0028213-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Adeilson de Oliveira Freitas

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1741.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1741, situado na Rua Vieira de Moraes, do Sr. Adeilson de Oliveira freitas - Alvará n.º 012.895-27 para o Sr. Felipe Venancio Pontes - Alvará n.º 048.305-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158868026

6020.2026/0026550-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Cooperativa Inovação de Transporte Escolar, Coletivo, Cargas e Turismo do Estado de São Paulo - COOPERINOVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.334-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158864795

6020.2026/0032248-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

SR TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158860463

6020.2026/0023725-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MAURO CESAR CABOLON

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 021.924-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158856569

6020.2026/0025873-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARIA ALICE DA SILVA ROCHA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.473-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158809947

6020.2026/0031478-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Cootreluz Cooperativa de Transportes de Passageiros e Escolares Luz

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.810-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158851720

6020.2026/0023507-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Camila Oliveira Silva

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 018.091-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158831130

6020.2026/0032159-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

GUIMAR TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.593-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158827139

6020.2026/0005544-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ADRIANA CAMPOS MENDES FARIAS

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158814960

6020.2026/0020775-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CLEITON NUNES DOS SANTOS 34139064889

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.594-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159045912

6020.2026/0033128-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Maria Helena de Souza Borges

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 010.523-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158690971

6020.2026/0030799-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ELIANE MARINELI

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159041602

6020.2026/0033061-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

TRANSRIPAT TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.711-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159038857

6020.2026/0032981-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ZILMA ZELIA DE OLIVEIRA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159037427

6020.2026/0032960-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MVR MASTER TRANSPORTES & ASSESSORIA LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.801-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159035727

6020.2026/0026050-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JTI TRANSPORTES LTDA - ME

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 048.944-0

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158911094

6020.2026/0032616-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCOS ANTÔNIO SANTOS DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.219-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158908530

6020.2026/0032328-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

RICARDO DO NASCIMENTO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.645-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158906884

6020.2026/0032307-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

SEGLOG TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.086-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158730084

6020.2026/0030269-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

20.228.832 Emerson Vieira Prado

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158729194

6020.2026/0026328-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

THIAGO APARECIDO DE SOUSA

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158728056

6020.2026/0026210-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MAAIBU'S TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158715257

6020.2026/0031479-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JOSE FIRMINO BATISTA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 021.346-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158709559

6020.2026/0031441-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JBN TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.926-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158692333

6020.2026/0031107-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ALEXANDRE SOARES DE SAMPAIO

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158689002

6020.2026/0029100-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

DORCHINOTI TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158685308

6020.2026/0027939-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JAMIRES CORDEIRO DA SILVA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158681702

6020.2026/0024665-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

66.145.573 ADAILTON EUGENIO DE SOUZA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158675929

6020.2026/0030937-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

40.902.927 PAULO HENRIQUE DE MELO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.306-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158672160

6020.2026/0023998-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Ação Transportes e Turismos Ltda.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158664538

6020.2026/0024682-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

43.398.214 Cassiana Alair da Silva Moraes

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158661946

6020.2026/0023815-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CAIO VINICIUS MINUCELLI TAVARES DE SOUZA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158660810

6020.2026/0021329-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Melo Transportes Ltda.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 158263137

6020.2026/0014131-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CLEOVANSOSTENES FERREIRA DIAS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cleovansostenes Ferreira Dias, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.229-82 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158198444

6020.2026/0000132-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO BASTOS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Eduardo Bastos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.662-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158210908

6020.2026/0002948-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 204.142-42 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158250420

6020.2026/0011071-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.310-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158260816

6020.2026/0013273-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos de Jesus Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.530-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158261132

6020.2026/0013288-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANTENOR GOMES DE GOIS

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antenor Gomes de Gois, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.384-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158262451

6020.2026/0013305-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos de Jesus Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.781-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158261588

6020.2026/0013302-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos de Jesus Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.841-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158261334

6020.2026/0013295-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS DE JESUS SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos de Jesus Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.780-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 158222249

6020.2026/0007727-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.083-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 158667724

6020.2026/0027597-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ADRIANO BISPO DO NASCIMENTO

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 158973619

6020.2026/0028155-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Saul Jesus dos Santos

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 889.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 899 para o Sr. Carlos Henrique dos Santos Campos - Alvará n.º 003.684-23, considerando que o interessado, Sr. Saul Jesus dos Santos, não atende o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158176052

6020.2025/0071442-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE NATALINO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.021-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Natalino Ferreira dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.021-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158174863

6020.2025/0069492-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 156.798-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco das Chagas Silva Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 156.798-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158172628

6020.2025/0069484-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODNEI NARDIS FERREIRA GONCALVES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.850-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodnei Nardis Ferreira Gonçalves, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.850-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158158404

6020.2025/0036893-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NILTON CRISTOVAO DA LUZ JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 204.248-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Nilton Cristovão da Luz Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 204.248-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158177153

6020.2025/0071445-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.333-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Leonardo Mascarenhas da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.333-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158176367

6020.2025/0071443-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO TRAJANO FILHO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.025-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Trajano Filho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-262.025-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158170151

6020.2025/0066829-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS PINTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.840-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luiz Antonio dos Santos Pinto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 261.840-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158164675

6020.2025/0052736-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAFETY TRANSFERS TRANSPORTES LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 203.190-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Safety Transfers Transportes Ltda, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 203.190-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158176722

6020.2025/0071446-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 164.928-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Ferreira dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 164.928-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158162728

6020.2025/0052719-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GERALDO BATISTA FERREIRA JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.260-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Geraldo Batista Ferreira Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.260-92 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158178286

6020.2025/0071796-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IVANILDO PEDRO DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.760-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ivanildo Pedro dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.760-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158165964

6020.2025/0052739-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAFETY TRANSFERS TRANSPORTES LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5-203.189-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Safety Transfers Transportes Ltda, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-203.189-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158159671

6020.2025/0050923-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CORDEIRO DE CASTRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 204.580-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Cordeiro de Castro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 204.580-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158177900

6020.2025/0071764-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IVANILDO PEDRO DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 205.175-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ivanildo Pedro dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso I da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 205.175-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158155688

6020.2025/0001365-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MAGNO EVANGELISTA DE ALCANTARA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 462.267-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Magno Evangelista de Alcantara, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.267-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158177519

6020.2025/0071448-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.593-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Leonardo Mascarenhas da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.593-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158169259

6020.2025/0063966-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DARIO RUDGE CAMARGO PEREIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.934-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Dario Rudge Camargo Pereira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.934-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158175259

6020.2025/0071440-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE NATALINO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.149-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Natalino Ferreira dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.149-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158157757

6020.2025/0012372-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA DE FATIMA DOMINGOS PEREIRA NOBRE

Assunto: Recurso de Multa Y5- 462.467-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Luzia de Fátima Domingos Pereira Nobre, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.467-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158178744

6020.2025/0072826-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENATO DE CAMPOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.574-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Renato de Campos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.574-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158159045

6020.2025/0049113-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALBERTO CORDEIRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.656-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Alberto Cordeiro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 261.656-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158175681

6020.2025/0071441-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE NATALINO FERREIRA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.022-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Natalino Ferreira dos Santos , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.022-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158163318

6020.2025/0052731-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAFETY TRANSFERS TRANSPORTES LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 203.191-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Safety Transfers Transportes Ltda , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 203.191-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158161021

6020.2025/0051409-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MOISES GOMES ARAUJO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.402-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Moises Gomes Araujo, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.402-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158170987

6020.2025/0069482-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODNEI NARDIS FERREIRA GONCALVES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.515-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodnei Nardis Ferreira Gonçalves, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.515-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158157001

6020.2025/0006001-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ALAECIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 463.082-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Alaecio da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.082-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158161530

6020.2025/0052717-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WILLIAM LEAL DE CARVALHO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 462.415-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. William Leal de Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.415-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158173403

6020.2025/0069487-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 156.766-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco das Chagas Silva Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 156.766-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158168484

6020.2025/0056898-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.933-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Carlos Alberto da Silva Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.933-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158218012

6020.2026/0004707-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.947-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.947-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158210125

6020.2026/0002460-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.938-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.938-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158216467

6020.2026/0004579-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA DE TAXI R M LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.561-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Empresa de Táxi R M Ltda, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.561-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158214846

6020.2026/0004576-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA DE TAXI R M LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.106-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Empresa de Táxi R M Ltda, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.106-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158209711

6020.2026/0002451-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.857-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.857-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158213737

6020.2026/0003706-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.206-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.206-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158222551

6020.2026/0007728-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.291-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.291-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158249774

6020.2026/0011066-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA DE FATIMA DOMINGOS PEREIRA NOBRE

Assunto: Recurso de Multa Y5-262.642-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Luzia de Fátima Domingos Pereira Nobre, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.642-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158248614

6020.2026/0011061-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA DE FATIMA DOMINGOS PEREIRA NOBRE

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.650-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Luzia de Fátima Domingos Pereira Nobre, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso X da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.650-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158245164

6020.2026/0011056-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA DE FATIMA DOMINGOS PEREIRA NOBRE

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.301-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Luzia de Fátima Domingos Pereira Nobre, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.301-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158243894

6020.2026/0010903-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.244-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sandro de Brito Silva , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.244-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158241266

6020.2026/0010902-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.245-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sandro de Brito Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.245-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158237199

6020.2026/0009329-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DENILSON RODRIGUES COSTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.840-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Denilson Rodrigues Costa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.840-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158232843

6020.2026/0009326-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DENILSON RODRIGUES COSTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 205.074-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Denilson Rodrigues Costa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 205.074-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158231063

6020.2026/0009226-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO SCABIM

Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.996-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Scabim, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 261.996-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158230659

6020.2026/0007997-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE PAZ DE LIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.902-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Paz de Lira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 128.902-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158207714

6020.2026/0002364-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.729-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.729-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158221369

6020.2026/0006669-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIS CLAUDIO DA SILVA FERNANDES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.940-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luis Claudio da Silva Fernades, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso IX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.940-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158200215

6020.2026/0001601-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: KATIA APARECIDA PIRES DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.570-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Katia Aparecida Pires dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.570-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158218920

6020.2026/0005631-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DEVANEI BISPO DA COSTA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.308-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Devanei Bispo da Costa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.308-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158199881

6020.2026/0001597-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: KATIA APARECIDA PIRES DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.569-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Katia Aparecida Pires dos Santos , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.569-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158198829

6020.2026/0001349-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDMAR SANTOS DE SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.394-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edmar Santos de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.394-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158258321

6020.2026/0011760-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.115-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Rodrigues de Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.115-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158260375

6020.2026/0012167-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO SANTOS DE LIMA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.567-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sérgio Santos de Lima, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.567-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158259903

6020.2026/0012157-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE LUIZ DE SOUZA LINO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.255-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Luiz de Souza Lino, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.255-22 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158259081

6020.2026/0011917-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.943-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.943-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158254029

6020.2026/0011672-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.114-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Rodrigues de Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.114-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158251371

6020.2026/0011077-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO APARECIDO ROQUE DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.309-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Roberto Aparecido Roque da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.309-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158212674

6020.2026/0003251-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.843-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luis Henrique da Silva Lima, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.843-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 158221807

6020.2026/0006673-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIS CLAUDIO DA SILVA FERNANDES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.941-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luis Claudio da Silva Fernandes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.941-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 159053804

São Paulo, 10 de junho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0032288-7

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DO CONDUTOR 283.742-31 DO ALVARÁ 005.574-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) WILLIAN DOUGLAS DE A. SANTANA SILVA, Condutax nº 283.742-31, para proceder a baixa de condutor do Alvará de Estacionamento nº 005.574-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 159059238

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0032426-0

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 022-1 DO ALVARÁ Nº 009.305-20.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP INTIMA a pessoa jurídica ASSOC. TAXISTAS E RÁDIO TÁXIS DE SÃO PAULO - CNPJ nº 67.644.641/0001-50, TC nº 022-1, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 159062223

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0032728-5

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 022-1 DO ALVARÁ Nº 041.613-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP INTIMA a pessoa jurídica ASSOC. TAXISTAS E RÁDIO TÁXIS DE SÃO PAULO - CNPJ nº 67.644.641/0001-50, TC nº 022-1, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159010725

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 155.592,14 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e catorze centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140845-5, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155139-89.2025.8.26.0053 - 6ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159008631

Interessado: RICARDO HENRIQUE DE ARAÚJO IMAMURA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1090517-35.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.696,01 (treza mil, seiscentos e noventa e seis reais e um centavo) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 158894243), em nome de RICARDO HENRIQUE DE ARAÚJO IMAMURA, CPF nº 824.743.118-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159009671

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1094446-76.2024.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 82.049,29 (oitenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 158986515), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159056906

Interessado: FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1146318-96.2025.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 159045838), em nome de FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 159041961

SEI N° 6021.2025/0040897-1

INTERESSADO: ROGÉRIO SERPONE BUENO

REPRESENTANTE: CRISTIANE BAIA RODRIGUES LOURO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Pedido de complemento não atendido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 277/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 159049266

SEI N° 6021.2026/0024436-9
INTERESSADO(A): RENAN BATISTA MACEDO
ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 278/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 529,40 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158835339

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003567-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº 158213642), da Divisão de Licitações (sei nº 158510491) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 158643993), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 158510426);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9, sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158847939

PROCESSO nº 6022.2026/0003388-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Contratação "Serviço de sondagem e elaboração de parecer de fundação" objetivando subsidiar instrução de processo de construção de reservatório elevado de água potávelContratação "Serviço de sondagem e elaboração de parecer de fundação" objetivando subsidiar instrução de processo de construção de reservatório elevado de água potável.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (sei nº 158847562), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma Eletrônica, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação "Serviço de sondagem e elaboração de parecer de fundação" objetivando subsidiar instrução de processo de construção de reservatório elevado de água potávelContratação "Serviço de sondagem e elaboração de parecer de fundação" objetivando subsidiar instrução de processo de construção de reservatório elevado de água potável, conforme Termo de Referência (sei nº 157247526).

II. Outrossim, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação e anexos (sei nº 158847489) encartada aos autos.

III. DESIGNO para a condução dos procedimentos a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207-3;

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Aviso de Licitação   |   Documento: 158835980

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003567-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90014/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 13/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 158835831), o Termo de Referência (sei nº 157763461) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 11/06/2026 e no link: https://encurtador.com.br/wWwW

Comunicado   |   Documento: 157862085

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da Divisão de Licitações, em razão de necessidade administrativas, COMUNICA a todos os interessados, a NOVA DATA para abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, conforme segue:

DATA: 29/06/2026 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.

EDITAL E ANEXOS SEI: 157861662 e 157861352

O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 11/06/2026, no site www.compras.gov e link: https://encurtador.com.br/qmQw

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158938557

PORTARIA SMIT N.º 12, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO

A determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da SMIT - EDOC/SMIT na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente;

- JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO FRATESCHI - RF 781.218.9 (titular)

- TATIANE BRITO GONÇALVES - RF 887.253.8 (suplente)

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP);

- ANDRE THIAGO REBECHI - RF 793.266.9

III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos e o suplente;

- ALAIS DE SOUSA SANTOS - RF 898.138.1 (titular)

- ANDRESSA FERREIRA LOIOLA - RF 944.866.7 (suplente)

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente;

- NATHALIA RIBEIRO ARONE - RF 955.009.7 (titular)

- MARCOS RONDINI GUSSONI - RF 812.584.8 (suplente)

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC);

- NEIDE FERNANDES DE FIGUEREDO SANTANA - RF 563.796.1 (titular)

- CESAR AUGUSTO MATHIAS - RF 650.713.1 (suplente)

VI - Responsável pela unidade de protocolo;

- RUDYNEI MONTEIRO - RF 923.913.8

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SMIT Nº 09 de 23 de maio de 2024 e suas alterações.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159012551

DESPACHO

1. Determino que os membros da Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, abaixo nomeados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

2. Membros designados para os trabalhos:

I - Presidente:

a) Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0.

II - Membros:

a) Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF 782.218.9; e

b) João Paulo Santana de Jesus, RF 854.417.1.

3. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158981302

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 28/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos:

a) ao DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, nos termos do artigo 201, § 3º, III da Lei 8.989/79 e artigo 102, III, “c” do Decreto nº 43.233/2003;

b) à Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 c.c. o art. 3º do Decreto nº 55.107, de 2014;

c) envio de cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento de fatos potencialmente. vinculados ao processo de fiscalização em curso, TC/001973/2026; e

d) envio de cópias dos autos ao Minstério Público do Estado de São Paulo, diante da informação de abertura de inquérito sobre os fatos tratados nos autos, em atendimento ao disposto no art. 97, §3º, do Decreto nº 43.233/2003; e

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após, à SMADS/GAB/AT para atendimento ao quanto determinado e demais providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158979453

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90025/SMADS/2026, objetivando a constituição de Atas de Registro de Preços para fornecimento de kits lanches (tipo I e II), visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos (157643007), com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 77/SMADS/2026.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame o Pregoeiro Valdirene Nunes de Trindade - RF 915.612-7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências

Portaria   |   Documento: 158982338

PORTARIA Nº 090/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia na sexta; 01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos e feriados.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 07/09/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data:04/06/2026 - Quinta-feira

RF.: 949888-5 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data:05/06/2026 - Sexta-feira

RF.: 949888-5 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 06/06/2026 - Sábado

RF.: 949888-5 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

RF.: 563665-5 - JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

Data: 07/06/2026 - Domingo

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Portaria   |   Documento: 159065707

PORTARIA Nº 091/SMADS/2026

Regulamenta o repasse e a aplicação de recursos financeiros transferidos pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, destinados exclusivamente à execução da Ação ‘Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo’ nas unidades das Vilas Reencontro, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que institui o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, no âmbito do qual se inserem as unidades das Vilas Reencontro;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, constante do Processo SEI nº 6024.2025/0020130-3, que prevê a realização de ações conjuntas voltadas à promoção da inclusão social, da integração comunitária e da valorização da diversidade cultural;

CONSIDERANDO o interesse da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI em apoiar iniciativas de caráter cultural, comunitário e integrativo destinadas ao público atendido pelo Programa Reencontro;

CONSIDERANDO o Projeto “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”, a ser realizado nas unidades das Vilas Reencontro durante os meses de junho e julho de 2026, com o objetivo de promover a convivência comunitária, fortalecer vínculos sociais e valorizar a diversidade cultural dos usuários atendidos;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e a regular instrução processual constantes do Processo Administrativo SEI nº 6024.2026/0009034-1, que trata da execução da referida ação e da transferência dos recursos necessários à sua realização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), provenientes de transferência orçamentária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos do Termo de Cooperação constante do Processo SEI nº 6024.2025/0020130-3, destinados exclusivamente à execução da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo” nas unidades das Vilas Reencontro.

Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º serão executados no âmbito da SMADS e repassados às organizações da sociedade civil responsáveis pela execução das unidades das Vilas Reencontro, observadas as disposições desta Portaria, dos instrumentos de parceria vigentes e do Processo SEI nº 6024.2026/0009034-1.

§ 1º O valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) será distribuído equitativamente entre as 14 (quatorze) unidades das Vilas Reencontro, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 2º O valor previsto no § 1º poderá ser utilizado para as seguintes despesas:

I - Alimentação - Aquisição de comidas típicas juninas, bebidas não alcoólicas e insumos alimentícios: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

II - Atração Musical - Contratação de apresentações musicais e artistas para animação cultural do evento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

III - Decoração - Compra ou locação de materiais decorativos juninos, temáticos e interculturais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

IV -Logística/Outros - Despesas operacionais, locação de mesas, cadeiras, materiais de apoio, limpeza e organização: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - Brinquedos e Prendas - Aquisição de brinquedos, brindes e prendas para barracas e atividades recreativas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

§ 3º Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras, reformas estruturais, aquisição de bens permanentes não diretamente vinculados ao evento ou qualquer despesa que não se relacione à execução da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”.

Art. 3º A execução e o acompanhamento da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo” ficarão a cargo do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, responsável pela organização, acompanhamento e fiel execução das despesas previstas.

Parágrafo único. Compete ao gestor da parceria, ou ao respectivo substituto formalmente designado, acompanhar a execução da Ação nas unidades das Vilas Reencontro.

Art. 4º Os recursos deverão ser utilizados a partir de seu efetivo recebimento e até a data de realização dos eventos previstos no cronograma oficial da ação, compreendido entre os meses de junho e julho de 2026.

Art. 5º A SMADS deverá instruir os processos SEI de celebração das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil executoras das unidades das referidas Vilas Reencontro contendo:

I - Cópia da Portaria;

II - Nota de Reserva;

III - Nota de Empenho.

Art. 6º A SMADS deverá instruir os processos SEI de prestação de contas das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil executoras das unidades das referidas Vilas Reencontro contendo:

I - Cópia da Portaria;

II - Certidões de Regularidade Fiscal;

III - Nota de Liquidação.

Parágrafo único. Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos correspondentes a esta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada pela unidade executora em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do recebimento da verba.

§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada em documento instrumental no Sistema de Gestão do Terceiro Setor -SGTS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar eventual saldo remanescente.

§ 2º O gestor da parceria deverá analisar a compatibilidade das informações e despesas com as finalidades descritas no Art. 3º desta Portaria, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

Art. 8º Eventuais saldos financeiros não utilizados deverão ser restituídos e contabilizados na forma da legislação municipal vigente e das orientações dos órgãos competentes de finanças e orçamento do Município.

Art. 9º É vedada a realização de despesa sem prévio empenho nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

“Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”

Vila Reencontro

Verba de Repasse

Vila Reencontro Anhangabaú

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Canindé

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Vila Cruzeiro

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Guaianases I

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Guaianases II

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Jabaquara I

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Jabaquara II

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Pari

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Santo Amaro

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Sapopemba

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Cidade Tiradentes

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Armênia I

R$ 20.000,00

Vila Reencontro Armênia II

R$ 20.000,00

Vila Reencontro São Mateus I

R$ 20.000,00

Total Geral

R$ 280.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 158958218

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158958194 e o Contrato de Incentivo 158958197 firmado entre Perkins Editora Eireli, CNPJ/CPF: 05.432.736/0001-52, e AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 01.764.969/0001-00, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS

PROPONENTE

Razão Social: Perkins Editora Eireli
CNPJ/CPF: 05.432.736/0001-52 CCM: 3.967.300-6
Endereço: Rua Alves Guimarães, 55, apto 51, Pinheiros, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11981111415
Email: perkinseditora@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: AXIS ESTRATEGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA

CNPJ: 01.764.969/0001-00

Email: fsbdivulgacao@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme doc. SEI 158958197
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158958212

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158983137

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (158982047) de cessão não onerosa da Galeria de Exposições Niggaz e do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “III Transmissão Contágio - Ferida$ Política$”. A cessão compreenderá os dias 27 e 28 de junho de 2026, sábado e domingo, às 12h30 e às 09h30, respectivamente.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (158982062)

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930.848.2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158982699

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (158982047) de cessão não onerosa da Galeria de Exposições Niggaz e do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “III Transmissão Contágio - Ferida$ Política$”. A cessão compreenderá os dias 27 e 28 de junho de 2026, sábado e domingo, às 12h30 e às 09h30, respectivamente.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (158982062).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 931.848.2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 158641026

6025.2026/0011011-9 CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO SOCIAL TIGRESA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO SOCIAL TIGRESA, inscrita no CNPJ nº 63.721.333/0001-20, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158841373

6025.2026/0002630-4 - Afastamento - participação em cursos e congresso

Despacho deferido

Interessado: MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT'ANA - RF 9411941/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 158264096 e 158264234, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento Marcelo Arthur de Andrade Sant' Ana, RF 9411941/1, de 26 de fevereiro a 19 de maio de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do Curso de Formação Inicial para Analista de Planejamento e Orçamento - APO, em Brasília/DF, autorizado pelo Despacho 151468767, publicado no DOC de 26/02/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 158640771

6025.2026/0005434-0 - Afastamento - para integrar banca examinadora

Despacho deferido

Interessada: BRUNA PIMENTEL LOPES - RF 8504423/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 158254256 e 158254446, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Bruna Pimentel Lopes, RF 8504423/1, de 04 a 08 de maio de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou da da plenária presencial como consultora "ad hoc" da etapa de Avaliação de Mérito dos projetos da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/Identidade Brasil - Recuperação e Preservação de Acervos 2025, no Rio de Janeiro/RJ, autorizado pelo Despacho 156645479, publicado no DOC de 08/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 158837933

6025.2026/0008158-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: AMANDA DE FATIMA CUESTA - RF 9537643/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO - Autorizo o afastamento da servidora Amanda de Fatima Cuesta, RF 9537643/1, de 11 a 17 de maio de 2026, para participar da Formação: “Educação dos Sentidos para fazer Sentido”, em Santarém/PA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Departamento dos Museus Municipais - DMU

Comunicado   |   Documento: 159006487

Assunto: Programação do Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Públicos prevista para o exercício de 2026

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Srª Responsável

Solicitamos providenciar a publicação do Comunicado abaixo no DOC, na seção correspondente ao Departamento dos Museus Municipais.

COMUNICADO

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, COMUNICA a Programação do Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Públicos previstos para o exercicio de 2026.

A realização das atividades formativas acarretará a ausência dos educadores nas unidades do MCSP durante o horário integral de funcionamento dos equipamentos nas datas de:

Junho
• 12/06/2026
• 26/06/2026

Julho
• 10/07/2026
• 24/07/2026

Agosto
• 14/08/2026
• 28/08/2026

Setembro
• 11/09/2026
• 25/09/2026

Outubro
• 09/10/2026
• 23/10/2026

Novembro
• 13/11/2026
• 27/11/2026

Dezembro
• 11/12/2026

Solicitamos a devida autorização para as publicações.

Marcos Cartum

Diretor

Departamento dos Museus Municipais

Supervisão de Logística e Contratos

Intimação   |   Documento: 158050978

PROCESSO ADM Nº 6025.2024/0032895-1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJ nº 10.844.145/0001-22

OBJETO DO CONTRATO: é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de peças, componentes, acessórios e assistência técnica para os elevadores das unidades pertencentes a Secretaria Municipal de cultura de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo II deste Edital.

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO/2026.

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo nº 6025.2024/0032895-1 e nos termos dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJ nº 10.844.145/0001-22, INTIMADA a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, em razão das ocorrências abaixo descritas, constatadas durante a fiscalização da execução contratual.


I - tERMO DE CONTRATO Nº 041/SMC-G/2024

Em razão do descumprimento contratual consistente na não apresentação do reforço da caução pela contratada, conforme notificação - SEI 155187205.

A conduta caracteriza infringência ao Termo de Referência e ao Termo de Contrato nº 041/SMC-G/2024, enquadrando-se no seguinte item da tabela contratual de penalidades:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
10.2 Descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste 2% Sobre o valor do ajuste

Base de cálculo: R$ 45.621,72

Percentual da multa: 2%

Valor da penalidade em tese: R$ 912,43 (novecentos e doze reais e quarenta e três centavos).

II - DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme demonstrativos de cálculo juntados aos autos, as penalidades em tese foram apuradas com fundamento nas cláusulas contratuais pertinentes do Termo de Contrato nº 041/SMC-G/2024, observados os respectivos enquadramentos previstos na tabela contratual de penalidades.

Fica a empresa intimada para apresentação de defesa prévia no prazo acima assinalado, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação das penalidades cabíveis.

III - VISTA DOS AUTOS

Fica franqueada vista dos autos em SMC/CAF/SLC

IV - PUBLIQUE-SE.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 159026381

Portaria nº 65/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0008017-1 em especial ao parecer do Gestor Local 158885904, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 01 de fotografias, documentos textuais e arquivos sonoros pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo sob números 156703304, 156703517, 156703880 e 158722087. O material solicitado será utilizado no Projeto Música Artesanal, uma mostra cultural com curadoria de Benjamim Taubkin, que trata de um mergulho na cultura sonora popular brasileira, destacando a relação entre música e artesanato a partir da construção e do uso de quatro instrumentos emblemáticos: a viola caipira, a rabeca, o pífano e o tambor. A solicitação foi apresentada por Renata Cunha Bueno Mellão, representante legal do Museu A Casa do Objeto Brasileiro. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no Decreto Municipal nº 64.877/2025, item 4.1 referente a cessão de uso "por instituições museológicas e de patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão", a solicitante fica isenta do pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 158973565

PORTARIA Nº 64/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0009797-0 , em especial ao parecer do Gestor Local 157907606, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do show de lançamento do álbum Ninguém É Um, Só do compositor Jean Pierre Garfunkel, no dia 12 de junho de 2026, das 20h às 21h30. A solicitação foi apresentada por Jean Pierre Garfunkel ( CPF nº 939.370.088-53 e RG nº 6.372.386-4). O projeto foi selecionado no EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 20/2024 - PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTU RAIS DE PESSOAS 60+ NA INDÚSTRIA CRIATIVA da Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Governo do Estado de São Paulo. Há interesse público e mérito cultural. Classificação indicativa: Livre. O solicitante, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159051421

PORTARIA Nº 66/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0010860-2, em especial ao parecer do Gestor Local 159033673, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do show Lilian Menezes Canta Elis, no dia 17 de junho de 2026, das 20h às 21h30. A solicitação foi apresentada por Everson Vicente Barbosa ( CPF n° 274.611.618-90 e RG nº 32.065.336-5), representante legal da empresa Mistura de Artes Produções e Eventos Ltda. O projeto foi selecionado pelo Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Edital PROMAC 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. O solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Resolução   |   Documento: 157857927

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/09/2024 - PÁGINA 67, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO EM SUA 843ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 10/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 803ª Reunião Ordinária realizada em 5 de agosto de 2024 e à 843ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de maio de 2026:

CONSIDERANDO a importância arquitetônica, urbana, histórica e afetiva do edifício da Escola Panamericana de Arte e Design situado à Avenida Angélica nº 1900, Higienópolis;

CONSIDERANDO a relevância da edificação como testemunho para a história da técnica e da arquitetura, revelando características importantes da linguagem pós-moderna e do urbanismo paulistano do final do século XX;

CONSIDERANDO a presença, na construção, de elementos reconhecíveis e excepcionais com tipologia construtiva que adota sistema estrutural em aço e atesta um patamar tecnológico alinhado às melhores práticas internacionais;

CONSIDERANDO que o projeto é de autoria do arquiteto Siegbert Zanettini, reconhecido por desenvolver projetos inovadores com soluções espacialmente ricas, conforme as características de cada obra, lugar e material utilizado;

E CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos SEI 6025.2021/0011943-5 (principal) e SEI 6025.2021/0011944-3 (acompanhante);

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR O EDIFÍCIO DA ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE DE DESIGN, situado na Avenida Angélica nº 1900, Higienópolis, Distrito Consolação, Subprefeitura da Sé, contribuinte 011.122.0020-7 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da Transcrição nº 95802, de 19 de outubro de 1973, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Artigo 2º - Qualquer projeto de intervenção no bem tombado especificado no Artigo 1º desta Resolução, incluindo reformas, demolições ou construções novas, deverá ser previamente analisado e deliberado pelo DPH/CONPRESP.

Artigo 3º - São elementos de interesse no bem tombado especificado no Artigo 1º desta Resolução, em caso de futuras intervenções: a estrutura metálica principal, aparente tanto no interior quanto no exterior do edifício; os túneis-pontes em estrutura metálica cilíndrica; o arremate piramidal em estrutura metálica, acima do 4º pavimento, na esquina entre a fachada lateral e a fachada da Rua Pará; as esquadrias em alumínio e vidro existentes em todas as fachadas do edifício; as escadarias aberta e fechada, com estrutura metálica; os elevadores panorâmicos; e o painel-porta pivotante do salão de exposições, no térreo.

Artigo 4º - O bem tombado no Artigo 1º desta Resolução fica dispensado de área envoltória.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 158930157

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009869-0 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO FUTUROS EM MOVIMENTO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158839394), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 14 de junho de 2026 - das 05h00 às 13h00, com montagem de 12 a 14 de junho de 2026 e desmontagem em 14 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 158816244 e 157953899, do evento denominado Eco Run 2026, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158942461

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0011709-0 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: RODRIGO MENEGUCCI SALVADOR

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147938072), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 127828771, para o imóvel situado à Rua Alceu Wamosy, nº 86 - Vila Mariana, objeto do contribuinte municipal nº 038.112.0004-6, caracterizado como área envoltória de proteção do Conjunto Jardim Ana Rosa pela Resolução nº 37/CONPRESP/2013, por considerar s.m.j. atendidas as diretrizes de preservação estabelecidas no Artigo 2º da citada resolução, em especial o gabarito máximo de 10 metros especificado no Anexo I, conforme depreende-se do Parecer (SEI 144742713) de lavra da arq. Raquel Schenkman.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158873536

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009392-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Trupe Labels Produção de Eventos Ltda

Torna o Despacho deferido (SEI 158566337) SEM VALIDADE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158475124), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 13, 19, 20, 24, 26, 27 e 29 de junho de 2026 - das 14h00 às 06h00 do dia seguinte e nos dias 03, 04, 05, 09, 10, 11, 14, 15, 17, 18 e 19 de julho de 2026 - das 14h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem de 11 a 13 de junho de 2026 e desmontagem em 20 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 158387039 e 158386991, do evento denominado Firula, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Os pisos internos e externos nos quais estejam previstos a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidos por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158936673

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007943-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Banco de Eventos Rio de Janeiro Ltda

Torna o Despacho deferido (SEI 158348045) SEM VALIDADE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158299453), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 13 de junho de 2026 à 19 de julho de 2026 - das 10h00 às 05h00 do dia seguinte, com montagem em 05 de junho de 2026 das 08h às 20h, e desmontagem dia 31 de julho de 2026, das 08h às 20h, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156643563 e 156643571, do evento denominado Torcida N1, nas dependências (Arquibancada Social) do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como mobiliários, palcos, painéis, geradores elétricos e outros, deverá ser montada com afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos externos e internos da edificação, de modo a garantir a integridade do patrimônio arquitetônico;

2. Os pisos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas e/ou instalações que possam danificá-los;

3. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 159013999

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0011132-8

Interessado: OBLATAS DE MARIA IMACULADA

Local: Rua Padre Marchetti, 610 - SQL 040.097.0050-5

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0011132-8 - Protocolo Portal 156: 37285696 (Regularização- Rua Padre Marchetti, 610) em nome de OBLATAS DE MARIA IMACULADA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158345572

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0009339-4

Interessado: CAROLINA BERNARDES BORDIGNON

Assunto: Contrato PSA n. 006/2024. Rescisão Unilateral.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem este processo notadamente as manifestações de SVMA/CFA/NVPAT/PSA (149947932) e da Assessoria Jurídica (158228259), as quais acolho, e ante o advento de cláusula resolutiva referente inadimplemento contratual por parte da Contratada:

I.a) DETERMINO A RESCISÃO do Contrato PSA n. 006/2024, cujo objeto é a manutenção e/ou implantação de práticas sustentáveis de uso do solo que tenham como consequência a conservação e/ou a geração de serviços ambientais no imóvel situado no endereço da Estrada do Blue, 03 - Rancho da Moringa, pelo prazo de 36 meses, no valor de R$ 53.138,18 (estimativo - três parcelas), nos termos do PROSA sob SEI 102559747, com fundamento na Cláusula Quinta - 5.4, considerando a rejeição da prestação de contas e a consequente inexecução total do contrato por culpa exclusiva da Contratada, bem como o descumprimento contratual, nos termos da Cláusula Quinta - 5.2.7;

I.b) AUTORIZO, ainda, a aplicação de penalidade de multa de 10% sobre o valor global do contrato à provedora-beneficiária, nos termos da Cláusula Sexta - 6.4, alínea a;

II. Fica a parte notificada quanto ao prazo de 05 (cinco) dias úteis, para, querendo, interpor recurso contra a presente decisão, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei Federal nº. 8.666/93;

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SVMA/CFA/NVPAT/PSA, para as urgentes medidas em prosseguimento, sempre observando as recomendações tecidas no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta;

V. A seguir, à DLC para elaboração e formalização do termo de rescisão unilateral, no qual deverá constar a retenção dos créditos decorrentes do contrato.

VI. Por fim, à CAF, a fim de providenciar o cálculo da multa mencionada no ‘Item I.b’ e demais medidas inerentes, bem como providências para a cobrança do valor integral recebido pela provedora-beneficiária, a título de ressarcimento, atualizado monetariamente e com a aplicação de juros de 1% ao mês, nos termos da Cláusula Sexta - 6.9 e 6.9.1.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158531167

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0007760-0

Interessado: FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Assunto: Restituição de valor pago indevidamente.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Finanças (SF) nº 119/2012 e no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005 RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de restituição à pessoa jurídica FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 52.528.502/0003-55, no valor de R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais), referente ao pagamento indevido da DAMSP sob SEI 157787423;

II. O valor apontado no Item I deverá ser atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005;

III. O tipo de receita a ser restituída é a de código da rubrica 199999210800 (SEI 157819703);

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Posteriormente, à SF/SUTEM/DIPED para efetivação da devolução.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 159001927

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _075_, DE _09_ DE _JUNHO_ DE 2026.

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 65.232, de 5 de junho de 2026, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na forma estabelecida no Decreto nº 65.232, de 5 de junho de 2026, mediante compensação das horas não trabalhadas.

Art. 2º No dia a que se refere o artigo 1º desta portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das unidades.

Art. 3º As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de 1 (uma) hora por dia até 31 de julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, considerando-se as seguintes diretrizes:

I - a compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata;

II - a falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 1º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

§ 2º Caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da Pasta.

Art. 4º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 158843768

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008202-7

INTERESSADO: 2M EMPREITEIRA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01-001.381-5 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.511-5, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3001754-1, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008202-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado 2M EMPREITEIRA LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.800.559/0001-83.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158747491

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2013-0.332.003-3

INTERESSADO: PEDRO BASILE

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC n° 115/SVMA/CFA/DFA/2022

COMUNIQUE-SE Nº 34/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Pedro Basile (CPF/MF nº 008.407.348-91), residente e domiciliado à Rua Álvaro Rodrigues, n° 152, conjunto 41, 4° andar - Vila Cordeiro - São Paulo/SP, CEP: 04582-000, convocado a apresentar relatório de plantio. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do referido TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC n° 115/SVMA/CFA/DFA/2022, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Edital   |   Documento: 158616403

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3001996-0.

Interessada: Da Roça Biscoitos Saudáveis LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Da Roça Biscoitos Saudáveis LTDA, situada na Rua Comen Antunes dos Santos, nº 193 - Capão Redondo - CEP: 05861-260 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação n° 67-01.001.272-0, por "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ambientais competentes", sendo convocada a apresentar os documentos: “licença de funcionamento e licença de operação ambiental”, junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se configurar a infração administrativa ambiental prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº6.514 de 22 de julho de 2008, com a consequente imposição de sanção. Preferencialmente, a apresentação dos documentos listados deverá se dar por protocolo via correio eletrônico: “cfaatende@prefeitura.sp.gov.br";

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 158996266

6027.2025/0020819-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: REGINALDO CARDOSO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Edificio Residencial Village Scott localizada a Av. Damasceno Vieira, 1173 - Vila Mascote CEP 04363-040 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Apresentar orçamento e cronograma.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 159047007

6027.2023/0002883-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: (nº 159047007 DFA/GTRAAD/2026- PA 2017-0.056.564-4 Fica concedido à empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, andares 17 ao 23, conjuntos 1 ao 4, Torre B, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP, e/ou a seu representante legal, o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade, para apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental, em atendimento à solicitação de dilação de prazo, sob pena de indeferimento.A documentação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Protocolo, situada na Rua do Paraíso, nº 387, térreo.Poderá ser agendado atendimento para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas a este Comunique-se por meio do e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br.Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá comparecer pessoalmente ou indicar representante legal devidamente constituído por meio de procuração específica.)

Comunique-se   |   Documento: 159056388

6027.2026/0002718-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: REINALDO KAWAOKA MIYAKE

COMUNIQUE-SE: (1. Apresentar projeto gráfico contendo a localização e a distribuição das mudas propostas para o plantio. 2. Consolidar todas as informações e documentos em um único projeto, contemplando integralmente os itens exigidos no Termo de Referência vigente para reparação de dano ambiental em vegetação de porte arbóreo.3. Retificar a tabela referente ao padrão das mudas, substituindo a indicação de DAP 6 cm por DAP 5 cm. Em caso de dúvidas acerca deste Comunique-se, favor entrar em contato pelo e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br.)

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comunicado   |   Documento: 158902082

Assunto: Cancelamento da Reunião 188° Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA

Por meio do presente, comunico o cancelamento da 188ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - CONFEMA, que seria realizada no dia 12 de Junho de 2026, às 10h., por motivo: Não obteve pauta para esta reunião.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 158617719

6027.2026/0008089-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Prof. Abigail Alves Pires, 76

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1041/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158035519 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158617411, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Morus nigra (Amoreira) localizados à Rua Prof. Abigail Alves Pires, 76, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea Cordia americana (Guajuvira) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158035519 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158672052

6027.2026/0006655-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Mamud Rahd, 973

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1045/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155601325 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158668844 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo secos/mortos, cadastrados como exemplares nº 15, 22, 178, 184, 203, 217 e 218 localizados à Rua Mamud Rahd, 973, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - INDEFIRO o pedido de supressão dos demais 29 (vinte e nove) exemplares de porte arbóreo, pela entrega da documentação incompleta.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155601325 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158659137

6027.2026/0006411-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Pompéia, 834 - Pompeia

Despacho indeferido

DESPACHO 1044/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158658938, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Av. Pompéia, 834 - Pompeia, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158728556

6027.2026/0006652-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. do Estado, 5533.

Despacho indeferido

DESPACHO 1054/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158727177, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. do Estado, 5533, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158722777

6027.2026/0005716-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Álvaro Rodrigues, 556.

Despacho indeferido

DESPACHO 1053/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158720393, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Álvaro Rodrigues, 556, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158720161

6027.2026/0008230-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vigário João de Pontes, 244 x R. Duque de Caxias

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1051/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158172084 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158689049, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Cupressus sempervirens (Cipreste) cadastrado como nº 01 e 02 localizados à Rua Vigário João de Pontes, 244 x R. Duque de Caxias, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Cupressus sempervirens (Cipreste) cadastrado como nº 03, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158172084 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158684789

6027.2026/0007789-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Curucutu, 1341

Despacho indeferido

DESPACHO 1050/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158683610, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares localizados à Estrada do Curucutu, 1341, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158674957

6027.2026/0007065-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor José de Sousa, 173.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1047/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157007736 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158672209, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ceiba speciosa (paineira), localizado à Rua Professor José de Sousa, 173, sob jurisdição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157007736 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158639912

6027.2026/0008092-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ana Cintra, 45

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1043/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158037429 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158636216, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro) localizado à Rua Ana Cintra, 45, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158037429 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158634517

6027.2026/0000306-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Cel. Castro de Faria, 20  

Despacho indeferido

DESPACHO: 1042/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158632542, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado àR. Cel. Castro de Faria, 20 , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista falta de amparo legal e por se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158672462

6027.2026/0005212-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 14000

Despacho indeferido

DESPACHO 1048/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158671576, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 14000, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158703716

6027.2026/0007072-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, 13

Despacho indeferido

DESPACHO 1052/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158702958, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Eng. Milton de Alvarenga Peixoto, 13, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158601074

6027.2026/0008267-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Boquim, 237

Despacho indeferido

DESPACHO: 1040/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158587546, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Boquim, 237, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158688994

6027.2026/0006586-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1049/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 158682115, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157641676

6049.2024/0001619-5 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Via Anhanguera, n° 25300 (KM 25,5)

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 954/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 157640816, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em 18/02/2025, com a autorização de supressão de 86 (oitenta e seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 16 (dezesseis) Cupressus lusitanica (cipreste português), 38 (trinta e oito) exemplares de espécie não identificada, 02 (dois) Peltophorum dubium (canafístula), 02 (duas) Melia azedarach (cinamomo), 22 (vinte e dois) Eucalyptus sp. (eucalipto), 01 (uma) Alchornea sidifolia (tapiá), 02 (duas) Cecropia sp. (embaúba), 01 (uma) Eriobotrya japonica (nespereira), 01 (uma) Persea americana (abacateiro) e 01 (uma) Myrsine guianensis (capororoca), localizados à Via Anhanguera, n° 25300 (KM 25,5), sob jurisdição da Subprefeitura Perus.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

III - Mantem-se inalterados todos os itens do Despacho anterior.

IV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V do Despacho n° 195/2025.

V- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158675264

6027.2026/0007404-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pires de Oliveira, 520

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1046/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158403357 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 158671040, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Alchornea glandulosa (Tapiá) localizado à Rua Pires de Oliveira, 520, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158403357 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 158863967

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158696781, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158556233 do processo SEI 6016.2026/0065425-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 201,48 (duzentos e um reais e quarenta e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 158864734

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 158623310, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 158558534 do processo SEI 6027.2026/0008382-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 198,72 (cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos ).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 159015860

SEI: 6027.2025/0016228-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ALLISON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO LTDA. ME

LOCAL: Rua Agostinho Togneri, 57, 04690-090, Campo Grande, São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 073/2026 (doc. SEI 159015438), com validade até 05/05/2030, para a empresa ALLISON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO LTDA. ME, CNPJ 08.611.263/0001-49.

Despacho deferido   |   Documento: 159056280

SEI: 6027.2026/0003899-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: Itakolor Pedras Preciosas Ltda

LOCAL: Rua Barão de Itapetininga, 297, Complemento Andar 8 Conj 804 - Centro - Cep 01.042-001 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 027/2026 (doc. SEI 159010498), com validade até 08/06/2030, para a empresa Itakolor Pedras Preciosas Ltda, CNPJ 50.595.255/0002-01.

Despacho indeferido   |   Documento: 159012347

SEI: 6027.2026/0001680-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA

Local: Rua Padre Raposo, nº 978, TERREO 982 - Mooca - São Paulo - CEP: 03.118-001

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0001680-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA, CNPJ 07.590.671/0001-07, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 224/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 159016717

SEI: 6027.2024/0025182-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CONCRESERV SUDESTE S/A

Local: Estrada do Porto, S/N - Jardim Marilda - São Paulo - Cep 04857-135

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0025182-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CONCRESERV SUDESTE S/A, CNPJ 10.267.561/0010-04, nos termos daINFORMAÇÃO TÉCNICO n° 226/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 158552331

6027.2026/0007895-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CGD EMPREENDIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE Nº 277/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL, relacionadas aos Alvarás em questão;

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA;

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal;

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB;

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158865781

6027.2026/0004517-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LAURA MAHFUZ ZAHOUL

COMUNIQUE-SE nº 284/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a Planta de Regularização do imóvel preenchida e assinada, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

2. Recolher Preço Público referente à emissão de manifestação técnica do GTAC para Auto de Regularização, conforme Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

3. A guia de recolhimento deverá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser anexados ao processo de referência.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158009095

6027.2026/0005906-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CCISA41 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 240/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, na continuidade do processo de acompanhamento ambiental, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para o imóvel em questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158961934

SEI 6027.2025/0003873-5

Interessados: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB SP

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 449/2025 - Prorrogação de prazo para recolhimento Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. // Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-1 / ZMISa / PA 10, localizado na Av. Naylor de Oliveira s/nº x Rua dos Têxteis - Santa Etelvina, São Paulo - SP, Cep: 08470-800.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2025/0003873-5, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 06 (seis) meses do prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para o recolhimento junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 449/2025, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159019815

SEI: 6027.2024/0029271-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 139 / 2025

PMSP/SVMA e CCISA82 INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.847.874/0001-14,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção de conjunto residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 - R2v / PA 2, em imóvel localizado na Rua Barra Funda, 930, 1.020, 1.028, 1.030, 1.032 e 1.038, Lote 1, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (seis) meses o prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para o recolhimento junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, constante na cláusula primeira, item 1.9.1 do TCA 139/2025.

ii - A titularidade do contrato TCA nº 139/2025, passará de SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., para CCISA82 INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 39.847.874/0001-14;

iii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 139/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunicado   |   Documento: 158740040

Escala de trabalho CEA/UMAPAZ/SVMA - Junho de 2026
Servidores RF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta feira sexta-feira sábado DOMINGO segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado DOMINGO segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado DOMINGO segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado DOMINGO segunda-feira terça-feira
Débora Pontalti Marcondes 729.484.1 08h-17h 08h-17h 08h-17h FERIADO RECESSO 08h-17h FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA 13h-22h FOLGA 08h-17h 08h-17h FOLGA 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA 08h-17h FOLGA 08h-17h 08h-17h
Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh 835.910.5 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 13h-22h 09h-18h 13h-22h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h
Isabela Grilo Pessoni 823.526.1 09h-18h 09h-18h 09h-18h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 13h-22h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h
Ayanne Santos Teixeira 941.193.3 08h-17h 08h-17h 08h-17h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 13h-22h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h
Hugo Viana da Silva 916.592.4 09h-18h 09h-18h 09h-18h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h 09h-18h FOLGA FOLGA 09h-18h
José Francisco Armelin 798.710.2 08h-17h 08h-17h 08h-17h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA FOLGA 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h 08h-17h FOLGA FOLGA 08h-17h
Juscelino Nobuo Shiraki 629.280.1 07h-16h 07h-16h 07h-16h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h FOLGA FOLGA 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h FOLGA FOLGA FOLGA 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h 07h-16h FOLGA FOLGA 07h-16h
Dinah Moreira Allen 845.881.1 10h - 19h 8h - 17h 10h - 19h FERIADO RECESSO 9h - 18h FOLGA 10h - 19h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h 10h - 19h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h 10h - 19h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h
Catarina Teslenco Cristineli Castro Pires 951.497.0 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h RECESSO 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 15h - 23h FOLGA FOLGA 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h
Giovanna Carvalho de Morais 948.325.0 FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h RECESSO FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 15h - 23h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h
Luís Henrique Sinki Kadowaki 945.321.1 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 14h - 22h 14h - 22h 14h - 22h 14h - 22h 14h - 22h 15h - 23h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h
Marcos Vinicius Coimbra Bezerra 951.315.9 FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h RECESSO FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h
Maria Fernanda Camacho de Assis 948.292.0 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FERIADO RECESSO 8h - 17h 8h - 17h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 8h - 17h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h
Diogo da Mata Grizzo 956.438.1 FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h RECESSO FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h
Joyce Gomes dos Santos 948.408.6 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h
Clovis de Catro Silva 697.607.7 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 10h - 19h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h
Stefanie Araujo 858.644.6 FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FERIADO RECESSO FOLGA FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso de Licitação   |   Documento: 158986238

Processo nº 6065.2026/0000354-0.

Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as modalidadespreventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis,elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da SecretariaMunicipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD).

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção predial, abrangendo as modalidades preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis,elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da SecretariaMunicipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90007/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 24/06/2026 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 158899991.

Extrato   |   Documento: 158990916

Processo nº 6065.2026/0000134-2.

Contrato nº 08/SMPED/2026.

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Azul Transporte e Turismo Ltda - CNPJ nº 10.764.533/0001-01.

Objeto do Contrato: Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/SMPED/2025, para prestação de serviços de 37 (trinta e sete) diárias do item 01 - MINIVAN ACESSÍVEL; 163 (cento e sessenta e três) diárias do item 02 - VAN ACESSÍVEL; 76 (setenta e seis) diárias do item 03 - MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO e 100 (cem) diárias do item 04 - ÔNIBUS ACESSÍVEL, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Objeto do Aditamento: Acréscimo, correspondente a 24,80% da quantidade originalmente contratada, com a inclusão de 09 (nove) diárias do Item 01 - Minivan Acessível, 40 (quarenta) diárias do Item 02 - Van Acessível, 19 (dezenove) diárias do Item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 25 (vinte e cinco) diárias do Item 04 - Ônibus Acessível.

Data de Assinatura: 09/06/2026.

Fundamento Legal: Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total do aditamento: R$ 229.300,00 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos reais).

Nota de Empenho nº: 61.177/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 159033462

Processo nº 6065.2026/0000325-6.

Contrato nº 33/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 10/06/2026

Contratada: TURN ON THE LIGHT SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 39.877.322/0001-59.

Vigência: 10/06/2026 a 01/08/2026

Objeto: : Contratação de empresa para prestação de serviços especializados, consistentes em consultoria, curadoria, planejamento, execução e acompanhamento de conjunto de ações interativas acessíveis e inclusivas para pessoas com deficiência, com foco na Copa do Mundo de 2026, compreendendo decoração, ativações, rodas de conversa e bate-papos.

Forma de Contratação: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 699.999,18 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos).

Notas de Empenho: 61.222/2026 e 61.224/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 159041162

Processo nº 6065.2026/0000384-1

Contrato nº 28/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 10/06/2026

Contratada: : Inimigos Promoções e Eventos Ltda - CNPJ nº 05.971.441/0001-54

Objeto: : Contratação de show/apresentação do Inimigos da HP, para realização no dia 13 de junho de 2026, no Expo Barra Funda, com tempo aproximado de 60 minutos com início às 17h30.

Forma de Contratação: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Notas de Empenho: 61215/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 159038330

Processo nº 6065.2026/0000401-5

Contrato nº 14/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Connect Premier Soluções Integradas Ltda - CNPJ 56.344.627/0001-14.

Data de Assinatura: 10/06/2026

Vigência: 10/06/2026 a 08/09/2026.

Objeto: : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de rede, destinados à instalação e à operacionalização da Casa Mãe Paulistana.

Forma de Contratação: Contratação direta por dispensa de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 22.970,00 (vinte e dois mil, novecentos e setenta reais).

Nota de Empenho: 61235/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.14.126.4002.2818.33904000.00.1500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158966757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CAF/DADM, doc. SEI nº 158598596, observado o disposto no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 01/CGM/2024 (097490372), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº05.120.923/0001-09, passando a ser a fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4 e, como suplentes as servidoras Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777-9 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 158625053

Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2026

Designa os membros do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 16 de abril de 2025, da Controladoria Geral do Município (CGM)) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, e o SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, Luiz Carlos Zamarco, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar como membros do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, os seguintes representantes:

I - da Controladoria Geral do Município:

Titular: Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2

Suplente: Ivony Lessa - RF: 822.7896.3

II - da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Karin Mitie Nakajima - RF: 831.994.4

Suplente: Claudia de Crescenzo Ayub - RF: 654.821.1

III - da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

Titular: Fernando Ferreira dos Santos - RF: 807.319.8

Suplente: Camila Regina Costa de Carvalho - RF: 847.424.2

IV - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

Titular: Regina Andrea Accorsi Lunardelli - RF: 838.420.7

Suplente: Natália Gomes de Almeida Gonçalves - RF: 918.892.4

V - da EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - representando SEGES - Secretaria Municipal de Gestão:

Titular: Bruno Martinelli - RF: 839.045.2

Suplente: Juliana Helena Bonat - RF: 835.887.7

VI - da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein (representante instituição de ensino superior):

Titular: Julio Cesar Martins Monte

Suplente: Andrea Gomes da Costa Mohallem

VII - da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente - ABRAREC (representante sociedade civil):

Titular: Vitor Morais de Andrade

Suplente: Lucia Farias

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158980208

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, CPF: 403.223.178-86, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 29/06/2026 a 02/07/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará do evento "Dia da Integridade Empresarial 2026 + Premiação Pró-Ética", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do art. 19 do Decreto nº 48.592/2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 158706328

ATA DA 134ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 29 de maio de 2026 (29/05/2026), às 14H01 (quatorze horas e um minutos), iniciou-se a 134ª (centésima trigésima quarta) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Daniel Falcão, Controlador Geral do Município (CGM); Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Pedro Rezende Merheb - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM); Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI); Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior, Coordenador de Proteção de Dados Pessoais (CPD) e Thiago Ryuichi Hirata, Diretor de Normatização da Coordenador de Proteção de Dados Pessoais (CPD).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: o Controlador Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão.

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II - Publicação Portaria CGM nº 20, de 11 de maio de 2026 - Alteração na Secretaria Executiva da CMAI.

Foi publicada, em 11 de maio de 2026, a Portaria CGM nº 20/2026, que altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria CGM nº 25/2022, designando novos responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

Dentre as alterações, destaca-se a atualização da suplência da Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, que passa a ser exercida pelo Assessor III, Pedro Rezende Merheb, RF 953.923-9, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controladoria Geral, excepcionalmente, a partir de 30/04/2026.

III - Análise e deliberação acerca do Relatório Anual da Lei de Acesso à Informação (LAI) relativo ao ano-exercício 2025, em cumprimento ao disposto no art. 53, inciso VI do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

Em observância ao disposto no art. 53, inciso VI do Decreto Municipal nº 53.623/2012, a Secretaria Executiva da CMAI apresentou aos membros do Colegiado o Relatório da Lei de Acesso à Informação, relativo ao ano-exercício de 2025. Consultados, os membros aprovaram o relatório na Reunião Ordinária, que ocorreu no dia 29 de maio de 2026, o qual será encaminhamento ao Gabinete do Prefeito e publicado no Portal da Transparência.

IV - Deliberação do Modelo de Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal - Processo 6067.2026/0011064-9.

Considerando o art. 53, inc. VII do Decreto Municipal nº 53.623/2012, o qual dispõe que compete a CMAI “deliberar sobre qualquer assunto relacionado à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), e do presente decreto pelos órgãos do Poder Executivo”, a Secretaria Executiva da CMAI apresentou aos membros do Colegiado a proposta da Portaria do Modelo de Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal, encaminhada pela Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais à esta Secretaria Executiva.

Consultados, os membros aprovaram a proposta da Portaria do Modelo de Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal na Reunião Ordinária, que ocorreu no dia 29 de maio de 2026, a qual será assinada pelo Controlador Geral do Município, autoridade competente, e publicada no Diário Oficial.

V - Análise de 15 (quinze) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 06 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

  1. Pedido nº 94838/SUB-SM - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), solicitando acesso a informações públicas e documentos administrativos relativos à alteração do trecho de obra pública no Jardim Elizabeth II, Distrito de São Mateus, originalmente deliberado para a Avenida David Assunção Lopes, entre os números 44 e 112, conforme registros do Conselho Participativo Municipal, requerendo fundamentação documental aos questionamentos referentes aos processos SEI nº 6054.2023/0000868-6, 6054.2024/0002200-1, 6054.2025/0003472-9.

Foi questionado pelo requerente: (i) Qual servidor público, autoridade administrativa ou instância decisória determinou a alteração do trecho originalmente deliberado; (ii) Em qual ato administrativo formal consta a decisão de alterar o perímetro da obra, com identificação do responsável, data, fundamentação técnica e fundamentação legal; (iii) Onde consta, de forma oficial e documentada, a comunicação ao Conselho Participativo Municipal de São Mateus acerca da alteração do trecho da obra, antes de eventual licitação; (iv) Por qual motivo técnico esse trecho foi desconsiderado, apresentando a prova documental da decisão; (v) Em qual processo SEI consta o pedido formal da Subprefeitura São Mateus à SABESP para implantação de rede de esgoto no trecho licitado em 2025; (vi) Informações quanto a implantação da rede de esgoto no trecho correspondente à licitação de 2025 já foi realizada; (vii) Esclarecimentos de como e qual ato autorizou a emissão de Termo de Início de Obra de pavimentação e drenagem; (viii) Em qual processo SEI consta a autorização ou manifestação da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) quanto ao respaldo fundiário do trecho licitado; (ix) Informações quanto a alteração do trecho decorreu de erro de planejamento técnico, falha administrativa ou decisão deliberada de gestor público, identificando os responsáveis diretos e indiretos; (x) Informações quanto a quais responsabilidades administrativas poderão ou estão sendo apuradas e; (xi) Apresentação da documentação fechada com a SABESP para recomposição do pavimento em trecho total e que segundo análise deste irá resolver o caso.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 94558/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita fornecimento dos protocolos, fluxos, normas internas e orientações administrativas vigentes no período de dezembro de 2025 a janeiro de 2026 referentes ao acolhimento da demanda espontânea, à organização de agendas, ao registro de filas de espera e à priorização de usuários na UBS Vila Prudente, bem como de informações detalhadas sobre o a utilização do sistema SIGA saúde e providências administrativas sobre a gestão da unidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 94100/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações tempo médio da fila de espera para as consultas em atenção especializada de Cardiologia, Nefrologia, Hepatologia, Endocrinologia e Angiologia, qual a faixa etária mais comum de fila de espera nestas especialidades e qual a zona mais demandada da fila.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 94237/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações referentes ao manejo da Doença de Peyronie no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando seu impacto funcional, psicológico e social.

Foram realizados, pelo requerente, questionamentos quanto: (i) Existência de PCDT Solicito esclarecimento sobre a existência de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para a Doença de Peyronie; (ii) Na ausência de PCDT, quais são diretrizes utilizadas; (iii) Esclarecimentos sobre a necessidade de apresentação de relatório médico conforme a Resolução CFM nº 2.381/2024, que estabelece critérios para emissão de documentos médicos e padroniza informações clínicas essenciais; (iv) Esclarecimentos quanto ao Relatório da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade); (v) Informações quanto ao fluxo de cirurgias e unidades habilitadas para realizar o procedimento e; (vi) Informações quanto ao prazo máximo da fila de espera.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 93672/SMSUB - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita o fornecimento de informações sobre equipamentos mecanizados anfíbios destinados à limpeza e manutenção das margens de represas, lagos, córregos e demais corpos d’água.

Foram solicitadas as seguintes informações pelo requerente: (i) se há contratação desses equipamentos ou, em caso negativo, quais são os métodos adotados e se há justificativa técnica para a não utilização; (ii) Em quais regiões, distritos ou áreas do Município esses serviços são executados; (iii) Se existem informações específicas sobre a execução ou planejamento desses serviços nas seguintes localidades: Represa Billings; Represa Guarapiranga; Distrito da Pedreira; Distrito do Grajaú; Terminal Aquático e áreas adjacentes e; (iv) Se existem estudos técnicos, planos, projetos, contratos, convênios ou previsões futuras voltadas à mecanização da limpeza das margens de corpos hídricos no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 94597/SMS - Relatoria: Secretaria do Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em que o requerente solicita informações referentes aos contratos firmados por esta Secretaria e/ou por suas unidades gestoras, no período compreendido entre 2017 e 2024, envolvendo: empresas terceirizadas referente a serviços de saúde de São Paulo; Organizações da Sociedade Civil (OSCs); Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs); Contratos ou instrumentos congêneres que envolvam terceirização, privatização ou gestão compartilhada de serviços de saúde, totais ou parciais.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95317/SMC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado originalmente à Controladoria Geral do Município (CGM), e remetido, em função da competência, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), no qual o requerente solicita o acesso à cópia integral e atualizada do Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0020616-3 referente ao projeto "Fogo é Fogo esquenta" contemplado no Edital Fomento a Dança N° 47/2024/SMC/CFOC/SFA.

O requerente solicita, ainda, cópia de todos os despachos e notas de anulação e empenho constante no processo, informações quanto status atual do pedido de reconhecimento Despesa de Exercício Anterior (DEA), estimativa de prazo para liquidação e pagamento da 3ª parcela do projeto, cuja Nota de Empenho foi cancelada.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § §1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Além disso, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 95008/SEHAB - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita acesso integral aos processos nº 6014.2024/0002290-9, 6027.2024/0027561-1 e 6014.2025/0004028-3.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Além disso, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 96041/SEHAB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita informações e acesso aos documentos do processo nº 2003-0.074.474-5 de regularização fundiária do Núcleo Residencial Park Aruanã.

Entre as informações, foram solicitadas pelo requerente: (i) qual é a fase atual do processo; (ii) se já houve a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); (iii) se o processo já foi ou será encaminhado ao cartório de registro de imóveis; (iv) qual a previsão estimada para conclusão da regularização e individualização das matrículas dos lotes e; (v) se há cronograma oficial ou planejamento interno para entrega dos títulos de propriedade aos moradores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Além disso, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 96387/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações sobre qual a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em que foram deliberados os registros de programas governamentais, requerendo cópias das atas e listas de presença das receptivas reuniões.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 95517/SUB-CS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação inicialmente endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e encaminhado, em função da competência, à Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS), no qual o requerente solicita informações sobre o imóvel situado na esquina da Rua Virginia Maria da Conceição, nº 377, com Rua Nelson Francisco Gomes bem como a existência de dados que convalidem o funcionamento do endereço como oficina mecânica.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, tendo o órgão prestado as informações e orientações solicitadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 95815/SUB-MO - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Mooca (SUB-MO), no qual o requerente solicita extração de dados brutos do Sistema Orçamento e Finanças (SOF) de Execução Orçamentária, dos anos de 2002 a 2026, referentes à gestão dos distritos Brás, Pari e Canindé. Em especial, foi solicitado os empenhos e liquidações das seguintes despesas: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - PJ), recortes que envolvam contratos de manejo arbóreo, zeladoria verde, podas e manutenção de praças/canteiros e 4.4.90.51 (Obras e Instalações), recortes que envolvam pavimentação, guias e sarjetas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § §1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Ademais, os pedidos de acesso à informação devem ser realizados junto ao órgão que detenha os dados solicitados, cabendo ao órgão inicialmente demandado, comunicar sua incompetência e indicar, se tiver conhecimento, o órgão competente para o atendimento do pedido, nos termos do art. 18, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

  1. Pedido nº 96054/SUB-MP - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação inicialmente endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e encaminhado, em função da competência, à Subprefeitura São Miguel Paulista (SUB-MP), no qual o requerente solicita informações sobre o funcionamento do imóvel localizado na Rua Flor de Inverno, nº 407 como casa de eventos.

Foi solicitado pelo requerente: (i) a existência de alvará de funcionamento; (ii) se há AVCB do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e licença de ruído (PSIU); (iii) se o uso é compatível com o zoneamento e com a classificação do imóvel; (iv) se mesmo sem alvará, há processo de solicitação e; (v) se há histórico de fiscalização no local.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que não serão atendidos pedidos que não se enquadrem no escopo de pedidos de acesso à informação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 96432/SMDHC - Relatoria: Secretaria do Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita envio de cópia integral e atualizada da Carta de Serviços do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § §1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 95501/SUB-CS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação inicialmente endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e encaminhado, em função da competência, à Subprefeitura da Capela do Socorro (SUB-CS) no qual o requerente solicita informações sobre o imóvel situado na Rua Nelson Francisco Gomes, nº 3, bem como a existência de dados que convalidem o funcionamento do endereço como base operacional da atividade de guincho.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 25/06/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 14h47 (treze horas e quarenta e sete minutos).

Daniel Falcão

Controlador Geral

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Junior

Coordenador de Proteção de Dados Pessoais

Controladoria Geral do Município

Thiago Ryuichi Hirata

Diretor de Normatização da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais

Controladoria Geral do Município

Marcos Augusto Carboni

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Pedro Rezende Merheb

Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 159066490

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 6ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-6

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0000244-5

Despacho SEI nº 159065865

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº. 6067.2025/0000244-5. Origem na sindicância processada nos autos do processo SEI nº. 6067.2023/0000501-7. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), artigo 5º, inciso IV, alínea d.

1. Conforme a Certidão nº 127035705, constata-se que, regularmente citada, a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.000.025/0001-09, não constituiu defensor nestes autos e deixou transcorrer, in albis, o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa.

2. Desta feita, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 55.107/2014, DECRETA-SE a revelia da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.000.025/0001-09.

3. Publique-se e, após as certificações pertinentes, remetam-se os autos à conclusão.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 158752061

Conjunta nº 002/SMDHC/SP-REGULA/SMC/SUB-IQ/SUB-PR/SUB-SA/SUB-AF

Cria a Comissão Especial dos Memoriais dos Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMMDP, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.

A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, o Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, o Subprefeito de Itaquera, RAFAEL LIMONTA, o Subprefeito de Perus/Anhanguera, RAFAEL FERREIRA LEITE, o Subprefeito de Santo Amaro, TIAGO ALMEIDA MACHADO e o Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 15, §1º, da Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, que dispõe que o Executivo criará uma comissão, em parceria com a sociedade civil, para consolidar as diretrizes de criação, manutenção e preservação dos memoriais criados nos termos do caput;

CONSIDERANDO a Portaria nº 196, de 18 de maio de 2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa - CNIGP, voltado à conservação, proteção, estudo e promoção da extroversão de bens arqueológicos, atendendo ao trinômio pesquisa, conservação e socialização;

CONSIDERANDO as recomendações finais estabelecidas pelo Relatório Final da Comissão de Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão n.º 53/SFMSP/2022, formalizado com a Concessionária Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, Contrato de Concessão n.º 54/SFMSP/2022, formalizado com a Concessionária SPE Consórcio Cortel SP S/A, Contrato de Concessão n.º 55/SFMSP/2022, formalizado com a Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S/A (VELAR) e o Contrato de Concessão n.º 60/SFMSP/2022, formalizado com a Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya);

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, a Comissão Especial dos Memoriais dos Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMMDP, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.

Art. 2º A CEMMDP tem por objetivo consolidar as diretrizes para criação, manutenção e preservação:

I - dos memoriais dos mortos e desaparecidos políticos a serem implantados na área dos cemitérios públicos do Município de São Paulo;

II - do espaço para estudos técnicos e trabalhos científicos de identificação e preservação das ossadas dos mortos e desaparecidos políticos do Cemitério Dom Bosco, em conformidade com a Portaria nº 196/2016 do IPHAN e com o Anexo I - Recomendações para a conservação de bens arqueológicos móveis.

Art. 3º Consideram-se diretrizes para criação, manutenção e preservação, de que trata o art. 2º desta Portaria, as seguintes definições:

I - características visuais dos memoriais;

II - dimensões dos memoriais;

III - materiais a serem empregados;

IV - requisitos mínimos de conservação e zeladoria;

V - parâmetros e orientações gerais para a definição da localização dos memoriais;

VI - dimensões e características do espaço e infraestrutura, no Cemitério Dom Bosco, para estudos e trabalhos científicos de identificação e de preservação das ossadas dos mortos e desaparecidos políticos.

Parágrafo único. As diretrizes deverão observar o estabelecido nos Contratos de Concessão e em seus respectivos anexos, bem como o disposto na Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de São Paulo, além das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º A CEMMDP será composta por representantes, titulares e suplentes, do poder público e da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - Representantes do Governo Municipal, integrantes da Comissão, com caráter deliberativo e direito a voto:

a) 2 (dois) da SP Regula, que presidirá o colegiado no exercício de suas competências de regulação e fiscalização dos Contratos de Concessão nº 53, 54, 55 e 60/SFMSP/2022;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

d) 1 (um) da Subprefeitura de Itaquera;

e) 1 (um) da Subprefeitura de Perus/Anhanguera;

f) 1 (um) da Subprefeitura de Santo Amaro;

g) 1 (um) da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

II - Representantes de órgãos externos, instituições públicas, Poder Legislativo Municipal e sociedade civil, convidados a participar dos trabalhos da Comissão, em caráter consultivo e sem direito a voto:

a) 1 (um) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b) 1 (um) da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

c) 1 (um) da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;

d) 1 (um) do Grupo de Trabalho Científico do Caso Perus;

e) 1 (um) dos familiares de mortos e desaparecidos políticos;

f) 1 (um) representante do território de Perus;

g) 1 (um) da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º As reuniões da CEMMDP serão convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante pauta definida de trabalho.

§ 3º A participação constitui serviço de relevante interesse público, vedada a sua remuneração.

§ 4º A CEMMDP terá duração coincidente com a data de aprovação da localização e dos projetos básicos dos memoriais e do espaço de análise técnica e identificação no Cemitério Dom Bosco, admitindo-se prorrogação mediante justificativa e deliberação do colegiado.

§ 5º Deverão participar das reuniões da CEMMDP as concessionárias dos serviços de que trata o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 16.703/2017, bem como outros interessados e convidados, sem direito a voto, mediante solicitação prévia.

§ 6º Na primeira reunião, será definido o cronograma de trabalho, observadas as premissas contratuais e os prazos dos contratos de concessão.

Art. 5º A CEMMDP deverá elaborar relatório consolidado contendo as diretrizes de criação, manutenção e preservação dos memoriais dos mortos e desaparecidos políticos e do espaço de análise técnica e identificação no Cemitério Dom Bosco, a ser entregue às concessionárias dos serviços cemiteriais e ao poder concedente, no prazo definido em ato do colegiado.

§ 1º O relatório consolidado orientará as concessionárias na definição da localização e na elaboração dos projetos básicos.

§ 2º As diretrizes deverão considerar os parâmetros do item 7 do Anexo III - Caderno de Encargos das Concessionárias dos contratos de concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação, observadas as disposições contratuais e seus respectivos anexos.

§ 3º A elaboração material do relatório poderá contar com o apoio de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a critério da CEMMDP.

§ 4º Caso as diretrizes estabelecidas pela CEMMDP impliquem ampliação dos parâmetros, dimensões, padrões construtivos, encargos de implantação, manutenção, segurança, zeladoria ou limpeza originalmente previstos no Contrato de Concessão e em seus anexos, sua implementação ficará condicionada à prévia avaliação do Poder Concedente quanto à viabilidade técnica, contratual e econômico-financeira, inclusive quanto à eventual necessidade de revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do contrato de concessão.

Art. 6º Após o recebimento do relatório consolidado, as concessionárias deverão submeter à aprovação da CEMMDP a localização e os projetos básicos dos memoriais e do espaço de análise técnica e identificação, em prazo definido por ato do colegiado.

§ 1º A elaboração dos projetos deverá observar as diretrizes da CEMMDP, admitindo adaptações justificadas por razões técnicas ou construtivas.

§ 2º A CEMMDP poderá propor ajustes para alinhamento dos projetos aos critérios do relatório consolidado.

Art. 7º Após a aprovação dos projetos e localizações, as concessionárias, observados os trâmites perante os órgãos competentes, deverão implantar e manter os memoriais e o espaço de análise técnica em conformidade com os contratos de concessão.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania promover sua divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

(assinatura eletrônica)

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula

(assinatura eletrônica)

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

(assinatura eletrônica)

RAFAEL LIMONTA

Subprefeito de Itaquera

(assinatura eletrônica)

RAFAEL FERREIRA LEITE

Subprefeito de Perus/Anhanguera

(assinatura eletrônica)

TIAGO ALMEIDA MACHADO

Subprefeito de Santo Amaro

(assinatura eletrônica)

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA

Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão

Portaria   |   Documento: 158886690

nº 043/SMDHC/2026

Constitui a Comissão Eleitoral, prevista no art. 5º do Decreto Municipal n° 55.867, de 23 de janeiro de 2015, com a incumbência de elaborar e organizar o processo eleitoral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), para o biênio de 2026/2028

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi instituído pelo Lei Municipal nº 15.920 de 19 de dezembro de 2013 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que conferiu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP, dispondo sobre suas competências, composição e funcionamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

CONSIDERANDO o a superveniência do art. 3º, caput, inciso II, alínea “q”, do art. 9-B, caput, inciso II, e do art. 44-F do Decreto Municipal nº 58.079, de janeiro de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.361, de 4 de maio de 2023, bem como do Anexo VI, que transferiu a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, integrada pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, para a estrutura básica específica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC),e, por consequência, que a COSAN deixou de estar vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMDET), afastando-se a previsão anteriormente constante no art. 3º, § 1º, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.321/2018;

CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto Municipal n° 55.867, de 23 de janeiro de 2015 atribui à Comissão Eleitoral a incumbência de elaborar e organizar o processo eleitoral voltado à composição da próxima gestão do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com as previsões legais nele contidas;

CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução no 001/2026 COMUSAN-SP, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN (SEI nº 6074.2024/0004685-6, doc. SEI nº 153008631);

CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para o mandato 2026/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral, prevista no art. 5º do Decreto Municipal n° 55.867, de 23 de janeiro de 2015, e no art. 5º da Resolução no 001/2026 COMUSAN-SP, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN/SP (SEI nº 6074.2024/0004685-6, doc. SEI nº 153008631), com a incumbência de elaborar e organizar o processo eleitoral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), para o biênio 2026/2028.

Art. 2º Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior os conselheiros:

§1º Pelo Poder Público:

I - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) Johnata Rony da Silva Guimaraes, RF 952.928.4;

II - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, representada pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN::

a) Mariana Oliveira Imamamoto, RF 930.801.6;

III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

a) Aloisio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7;

§ 2º - Pela Sociedade Civil:

I - do Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional:

a) André Luzzi de Campos, RG 30.049.XXX-X;

II - da Associação da Hora Esporte Lazer Educativo Cultural:

a) Eliane Nascimento dos Passos Neris, RG 36.174.XXX-X;

III - do Movimento Social Beneficente:

a) Emilson Almeida Silva, RG 15.756.XXX-X;

IV - da Associação da Comunidade do Jardim Tiro ao Pombo:

a) Francisco Luciano Lima, RG 36.945.XXX-X;

V - da Missão Paz:

a) Isabela Ferraz Davies, RG 61.012.XXX-X;

VI - do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo:

a) Sheila Araújo Costa, RG 28.172.XXX-X;

§ 3º Os integrantes da Comissão Eleitoral previstos no §§ 1º e 2º deste artigo 2º não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral serão decididos por maioria simples de votos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Portaria   |   Documento: 158960615

nº 048/SMDHC/2026

Altera a Portaria 024/SMDHC/2026 para designar e acrescentar novo Agente de Contratação/Pregoeiro(a) na Comissão Permanente de Licitações/CPL.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de designar e acrescentar nova Agente de Contratação/Pregoeiro(a);

RESOLVE:

Artigo 1º Designar e acrescentar, como novo membro de AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO(A):

Simone dos Santos Rocha - RF 695.580.1

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria 024/SMDHC/2026.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159009467

PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0003791-5.

INTERESSADO: RAPHAS ADEGA LTDA - EVENTO MERCADO PINHEIROS - DIAS 11/06/2026 - NO MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 158980464) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUIB/2022, AUTORIZO a realização do evento musical, na data 11/06/2026, nas dependências do Mercado Municipal de Pinheiros, com a utilização do espaço de 110,00 m², pela empresa requerente RAPHAS ADEGA LTDA, box 64/65, inscrita no CNPJ nº 14.700.904/0001-34.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159031539

Processo Administrativo SEI! nº 6074.2026/0002672-7.
Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA
Assunto: Homologação do Edital de Concorrência Pública nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o box V-37 (hortifrutícola) e box V-75 (empório/mercearia), mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Central de Abastecimento Leste, situado na Av. Imperador, nº 1900, bairro São Miguel Paulista, município de São Paulo/SP, CEP 08050-000, compreendendo os seguintes itens:

-ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,

- ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² - Art. 8° IV - empório/mercearia.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes (doc. SEI! nº 158314599), relativa à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO e DECLARO DESERTA, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 08/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo o objeto é o box V-37 (hortifrutícola) e box V-75 (empório/mercearia), mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Central de Abastecimento Leste, situado na Av. Imperador, nº 1900, bairro São Miguel Paulista, município de São Paulo/SP, CEP 08050-000, compreendendo os seguintes itens:

-ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - hortifrutícola; e,

- ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² -empório/mercearia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158534232

Do Processo: 6016.2026/0063382-1

Interessada: Paula de Carvalho Guimarães, RF: 796.546.0

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2026/0063382-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 157755072, 157755074, 157755077, 157755081, 157755083, 157755095, 157767226 e 157755096), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Paula de Carvalho Guimarães, RF: 796.546.0, Assessora no Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação, no período de 13 a 20 de junho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para integrar delegação que empreenderá viagem de trabalho à cidade de Barcelona (Espanha), para participar do "Intercâmbio técnico do 3º Desafio Gasto Público Tem Endereço", organizado pela Fundação Tide Azevedo Setubal (FTAS).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158531232

Do Processo: 6016.2026/0062975-1

Interessada: Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda, RF: 938.879.6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2026/0062975-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 157688649, 157688652, 157692097, 157688660, 157690918, 157688673, 157771744 e 157688678), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda, RF: 938.879.6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Educação, no período de 13 a 20 de junho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para integrar delegação que empreenderá viagem de trabalho à cidade de Barcelona (Espanha), para participar do "Intercâmbio técnico do 3º Desafio Gasto Público Tem Endereço", organizado pela Fundação Tide Azevedo Setubal (FTAS).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158728502

Do Processo: 6077.2026/0000315-4

Interessada: Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6077.2026/0000315-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 157635644, 157635646, 157635658, 157635660, 157635652, 158204946, 158222474 e 158366649), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9, Diretora do Despartamento de Planejamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, no período de 13 a 20 de junho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para integrar delegação que empreenderá viagem de trabalho à cidade de Barcelona (Espanha), para participar de um intercâmbio técnico na cidade de Barcelona, organizado pela Fundação Tide Setubal.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 158997242

6073.2026/0000113-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000113-3 em nome de André Drumond Ortega FIlho, referente ao dia 18 de abril a 09 de maio 2026 no valor de R$ 7.171,20 (sete mil cento e setenta e um reais e vinte centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 158998418

6073.2026/0000188-5 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000188-5 em nome de Patrícia dos Santos Sueza, referente ao dia 13 a 15 de maio 2026 no valor de R$ 1.254,00 (um mil duzentos e cinquenta e quatro reais).

Despacho deferido   |   Documento: 159011732

6073.2026/0000182-6 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000182-6 em nome de Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, referente ao dia 15 a 23 de maio 2026 no valor de R$ 8.498,21 (oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 159019356

6073.2026/0000158-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2026/0000158-3 em nome de Camila Regina Costa de Carvalho, referente ao período de 07 a 31 de maio de 2026 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 158742084

6068.2026/0002411-0 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ADRIANA BLAY LEVISKY, VINICIUS MARINHO DA CRUZ, ADRIANA BLAY LEVISKY, PAULO EDUARDO CONVERSO

INFORMAÇÃO/013/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 51ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou por aguardar manifestação conclusiva de SIUBR/PROJ-4, em que pese constar informação anterior (doc. SEI nº 127936716) que o local não é atingido por córrego/galeria de águas pluviais e/ou fundo de vale; pelo retorno a SMT para análise conclusiva, considerando que o projeto não se enquadra nas definições do art. 109 da Lei nº 16.402/16, e que a análise técnica não indenticou enquadramento do projeto como Polo Gerador de Tráfego - PGT nos termos do art. 25 do Decreto nº 63.884/24; deliberou ainda, após retorno, pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 157262202), SMC/DPH (doc. SEI nº 158024879) e eventuais solicitações de SMT e SIURB.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 158595966

107ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2019-0.015.862-7, em ____/____/________

Interessado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Local: Av. Professor Francisco Morato, Av. Eliseu de Almeida e Av. Deputado Jacob Salvador Zveib

Contribuinte: 101.635.0063-1

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e dos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 28/02/2019, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, de edificação destinada a comércio especializado - centro de compras, grupo de atividades nR2-2, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU / PA 7, na Subprefeitura Butantã.

PRONUNCIAMENTO/017/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 107ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates, deliberou, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise, com o entendimento de que não é necessária a emissão de nova Certidão de Diretrizes pela SMT, com base no parecer de CET/DEP de fls. 866/867, mantidas as demais disposições do PRONUNCIAMENTO/011/CAIEPS/2024.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (08):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03):Poder Público: SMUL 4, SMSUB, SIURB.

Deliberação   |   Documento: 158596181

107ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

27344-23-SP-ALV (SEI 1020.2023/0006853-1)

Interessado: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA.

Local: Rua João Alfredo, 353 e Avenida Washington Luís

Contribuinte: 088.007.0084-5

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, protocolado em 06/03/2025, protocolado em 10/04/2023, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, destinado a serviços pessoais, serviços técnicos, comércio de alimentação, comércio diversificado e comércio de abastecimento (pequeno, médio e grande porte), grupos de atividades nR1-5, nR1-7, nR1-2, nR1-3, nR1-1, nR2-3 e nR3-2, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em imóvel localizado em ZC / PA 4, na Subprefeitura Santo Amaro.

PRONUNCIAMENTO/018/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 107ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de junho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/08 a 08/08 e fl. única(*), deliberou, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise, com o entendimento de que, em relação ao critério para o cálculo do número mínimo de vagas para utilitários, deverá ser atendido o determinado pela Certidão de Diretrizes SMT nº 21/25.

Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Atendimento na íntegra às disposições contidas nos seguintes documentos, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável, a conferência da compatibilidade entre as informações neles contidas e o projeto a ser licenciado pela SMUL:

a. Parecer Técnico nº 303/GTAC/2024 e respectivos documentos emitidos pela CETESB;

b. Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 285/2025, emitido com base no Parecer Técnico Ambiental nº 063/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 e Planta de Situação Pretendida - PSP, Projeto de Compensação Ambiental - PCA correspondentes;

c. Certidão de Diretrizes SMT nº 21/25 e respectivas peças gráficas, observado o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017;

2. Apresentação de anuência válida emitida pelo COMAER, devendo ser observadas na íntegra as exigências nela estabelecidas;

3. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016;

4. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, em especial aos artigos 62, 70, 71 e 87 da LPUOS.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (08):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03):Poder Público: SMUL 4, SMSUB, SIURB.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 12 - 16/03/2026):

tauste_363_planialtmetrico_rev09levantamento1773687505906.dwf; tauste_363_washington_luiz_pl_r09implantacao1773240309999.dwf;

tauste_363_washington_luiz_pl_r09terreo_e_11773240309445.dwf; tauste_363_washington_luiz_pl_r092_e_3pav1773240309455.dwf;

tauste_363_washington_luiz_pl_r094pav_e_cortes1773240309443.dwf; tauste_363_washington_luiz_pl_r09quota_ambiental1773240309477.dwf;

tauste_363_washington_luiz_pl_r09quota_ambiental11773240309952.dwf; tauste_363_washington_luiz_pl_r09doacao_de_calcada1773240309460.dwf.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 159023836

6068.2025/0005720-2 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: GUILHERME EDUARDO DE ALMEIDA, GUILHERME EDUARDO DE ALMEIDA, G E DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a planta de levantamento planialtimétrico em folha separada , numerada em sequência, formato.dwf, conforme seção 3.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017;

2. Verificar as medidas indicadas do lote conforme a matrícula apresentada.

3. Na folha de rosto, informar a atividade pretendida nos termos do listado pelo Decreto 62.365/23

4. Na folha de rosto informar o espólio e invetariante conforme os documentos apresentados.

5. Informar altura dos muros observando a altura máxima dos muros de divisas, nos termos dos itens 2.E e 2.E.1 do anexo I do Decreto nº 57.776/17.

6. Demarcar e cotar o acesso de pedestres. Constar em nota o atendimento ao disposto no Decreto 59.671/20 (padronização de calçadas);

7. Apresentar quadro de uso do solo completa e quadro de áreas conforme Portaria nº 221/SMUL-G/2017

8. Apresentar declaração de inexigibilidade expedida por COMAER/SRPV-SP dentro da validade;

9. Em atendimento aos critérios de dispensa de recuo frontal, conforme artigo 69 da Lei nº16.402/16 e artigo 11 do Decreto nº 57.521/16 , observar que a comprovação deve ser elaborada pela medida linear ( em metros ) de edificação sobre o alinhamento dos lotes, comparada com a extensão da face de quadra onde não são consideradas as obras complementares e mobiliários, tais como abrigo de auto, abrigo de portão, portarias etc, conforme informação nº 73/2023/SMUL/DEUSO. Apresentar documento em arquivo separado.

Núcleo de Controle de Processos de Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 159065587

A Coordenadora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

EXPEDE:

O envio de bens inservíveis, baixados no SBPM (Sistema de Bens Patrimoniais) e relacionados em doc. 158973792, ao pátio do leiloeiro, nos termos do Manual Operacional de Descarte de Inservíveis - 2025.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158942415

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0003394-1
Assunto: Processo de Adiantamento - Prestação de contas
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0003394-1, em nome de JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA, RF: 897.915-4, CPF: 342.XXX.XXX-XX, referente ao período de 19/05/2026 a 22/05/2026, no valor total de R$ R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159027258

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0003524-3

Assunto: Prestação de contas - Processo de Adiantamento

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0003524-3, em nome de ELISABETE FRANÇA, RF: 542.622-7, CPF: 456.XXX.XXX-XX, referente ao período de 15/05/2026 a 24/05/2026, no valor total de R$ 28.331,75 (vinte e oito mil trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Portaria   |   Documento: 159063075

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 10 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00(Três Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.16.482.4006.3340 Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição
44906100.08.1.759.0402.1 Aquisição de Imóveis 3.000.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.16.482.4006.3341 Programa Pode Entrar - Melhorias Habitacionais
44913900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00


Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159063926

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 11 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.228.144,90 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.228.144,90 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

98.19.27.812.4011.1.896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.228.144,90

3.228.144,90


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

98.19.27.812.4011.3.512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.228.144,90

3.228.144,90


Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 159025088

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2018/0073073-6 SQL/INCRA 0009902100287-1 003 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA - CNPJ - 93015006004615, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E LEI 16.642/17.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0015121-1 SQL/INCRA 0010741400307-1 001 JULIO DOS SANTOS TEIXEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0006515-3 SQL/INCRA 0010802100243-1 001 Renato Ferreira Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0006398-3 SQL/INCRA 0010746100387-1 003 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DEE MORAIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1990/0006582-8 SQL/INCRA 0010742100145-1 003 PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0076166-0 SQL/INCRA 0007145200228-1 001 MARIO AUGUSTO ASCENCIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0146620-3 SQL/INCRA 0008804200030-1 001 MARIA APARECIDA CAMPOS FRAGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000167-2 SQL/INCRA 0005426001227-1 011 ANDRE LUIS SIQUEIRA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0003273-0 SQL/INCRA 0030903800222-1 011 TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2010/51358-00, PARA TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL, COM NOME FANTASIA TEMPLO HONPA HONGWANJI DO BRASIL, LOCALIZADO À R CHANGUA, 108 - VILA MARIANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 545 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3396,05 M².

-6068.2025/0009854-5 SQL/INCRA 0013306800383-1 019 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 09/03/2026.

-6068.2026/0002496-9 SQL/INCRA 0002111500011-1 316 FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/14789-02, PARA FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA, COM NOME FANTASIA MEMORIAL DA AMERICA LATINA , LOCALIZADO À AV MARIO DE ANDRADE, 664 - MEMOR.AMER.LATINA - / BARRA FUNDA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 4091 PESSOAS E UMA ÁREA DE 16790 M².

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 159010137

6068.2026/0004378-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JOSE AILTON SANTANA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho indeferido   |   Documento: 159008084

6068.2026/0004410-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: SANDRA HELENA CARVALHAES ROCIO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159055174

PROCESSO *6068.2023/0005962-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PSRG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 159055926

Processo: 6068.2026/0004380-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MUNICIPIO DE SAO PAULO CNPJ: 46.395.000/0001-39

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004379-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 159056505

Processo: 6068.2026/0004397-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUN. DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC CNPJ: 49.269.244/0001-63

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004395-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 159035225

6068.2026/0004446-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO DE REPORTERES FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - ARFOC (CNPJ: 73.946.014/0001-76)

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000284-1, tendo em vista o recolhimento da guia objeto desta isenção. Nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 159028392

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2016-0.263.672-5 - YERANT S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS; AL SANTOS, 00960 - PINHEIROS.
FICA NEGADO O PEDIDO PARA ANÁLISE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO ATENDE AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 8.1 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/2017, REFERENTE A FAIXA DE ACESSO A VAGA PARA PCD.. FICAM MANTIDOS OS ITENS E PRAZOS CONSTANTES DA IEOS Nº 00065/SMUL/CONTRU/DACESS/2024. FICA CONCEDIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE PERMITA O PROSSEGUIMENTO E SOLUÇÃO DESTE.

Comunique-se   |   Documento: 159051273

PROCESSO *1010.2019/0001079-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CONSELHO REGIONAL DE ENG E ARQ E AGR DO EST SP DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Intimação   |   Documento: 159028215

São Paulo, 10 de junho de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2018-0.107.853-6 - ITAU UNIBANCO S/A; AV PAES DE BARROS, 003420 - MOOCA; 180 DIAS.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 159059961

6068.2026/0003243-0

TM1 AGENCIA DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Casa Cazé TV a ser realizado no(a) Ilha Musical no parque villa lobos, - Data do Evento: 11/06/2026 até 19/07/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 159018112

PROCESSO *6068.2026/0003901-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IGREJA FAMILIA DO REINO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159058849

6068.2026/0003258-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: RISHO ROSSEI KAI DO BRASIL (CNPJ: 46.554.440/0001-91)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO RISHO ROSSEI KAI DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 159016021

PROCESSO *6068.2025/0011840-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 30/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159017608

PROCESSO *6068.2026/0002310-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO INCISO I (VÁRIOS DOCUMENTOS SEM ASSINATURAS) DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E DO ART. 52 DO DECRETO 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 159020668

PROCESSO *1010.2025/0011960-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 26/03/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159033975

PROCESSO *6068.2026/0002353-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 02/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159034610

PROCESSO *1010.2026/0001825-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO NEW AVENUE. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE O SEGUNDO PRAZO SOLICITADO NÃO FOI ACEITO POR FATA DE AMPARO LEGAL E O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 11/03/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159037314

PROCESSO *1010.2026/0004626-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: HELFER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159039040

PROCESSO *1010.2026/0004828-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159039957

PROCESSO *1010.2026/0004930-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO GIBRALTAR. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 159047403

PROCESSO *1010.2026/0004476-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PRESENTES ARTES MARCIAS LTDA - CNPJ Nº: 55.758.405/0001-85 . FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 158974061

PROCESSO *1010.2026/0004164-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159030087

PROCESSO *1010.2026/0004637-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO WORK PLACE FUNCHAL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 159037749

PROCESSO *1010.2026/0004319-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO GC SQUARE CORPORATE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 159044488

1010.2025/0010972-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NISS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, NISSIM ASSLAN KALILI, GABRIEL ASSLAN KALILI, MARIO ARAUJO TIBERIO, JEFFERSON STEINBERG

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única ou em ate 10 parcelas o valor de R$ 5.011.412,19 referente à outorga onerosa, correspondente a área de 5524,89 m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) No caso de opção pelo parcelamento do pagamento da outorga onerosa, deverá apresentar, junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos, o Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional, de acordo com o modelo constante do Anexo 4, do artigo 16 da Portaria 172/SMUL/2024, em 2 vias com firma reconhecida;

4) Estar ciente de que, no caso de parcelamento do valor a ser pago, o alvará de aprovação poderá ser emitido ficando o alvará de execução vinculado ao pagamento integral de todas as parcelas;

5) Retirar mensalmente, no setor CAP, as guias para o pagamento das parcelas da outorga onerosa, na data devida, ficando ciente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará nas providências estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Compromisso;

6) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

7) Estar ciente de que o prazo para o pagamento ou apresentação do termo de compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159037332

PROCESSO *6068.2025/0010348-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BIO REBOUCAS JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 158983824

Processo SEI: 1020.2026/0007927-0

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 66993-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158983843

Processo SEI: 1020.2026/0015371-2

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 69184-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158990366

Processo SEI: 1020.2026/0016637-7

Interessado: Manoel Antunes de Andrade Maia.

O processo de número 69052-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158991038

Processo SEI: 1020.2026/0016640-7

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 69183-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158993123

Processo SEI: 1020.2026/0016655-5

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 58029-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158993566

Processo SEI: 1020.2026/0016660-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 69383-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158994000

Processo SEI: 1020.2026/0016664-4

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 69308-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158994255

Processo SEI: 1020.2026/0016665-2

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 69298-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158998002

Processo SEI: 1020.2025/0005308-2

Interessado: OSTUNI ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA.

O processo de número 52041-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 159028625

Processo SEI: 1020.2024/0026909-1

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo.

O processo de número 48330-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159028737

Processo SEI: 1020.2026/0015842-0

Interessado: Fernando Martins Carmona.

O processo de número 69160-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159028883

Processo SEI: 1020.2026/0002561-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64519-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159028940

Processo SEI: 1020.2026/0004524-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64923-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159029783

Processo SEI: 1020.2026/0012535-2

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 67901-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159029844

Processo SEI: 1020.2026/0012512-3

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 67902-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 159030734

Processo SEI: 1020.2024/0030745-7

Interessado: carla arcari.

O processo de número 49650-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23 e Lei nº 18.157/24, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 63.504/24 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159030895

Processo SEI: 1020.2026/0009453-8

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 67267-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159031100

Processo SEI: 1020.2026/0014079-3

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 68382-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159031219

Processo SEI: 1020.2026/0014081-5

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 68391-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159031380

Processo SEI: 1020.2025/0018985-5

Interessado: Viviane Zanetti de Oliveira Lima.

O processo de número 58390-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159031475

Processo SEI: 1020.2026/0016269-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 68802-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 159033072

Processo SEI: 1020.2023/0021495-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 34106-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 159033140

Processo SEI: 1020.2023/0021488-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 34092-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159038966

Processo SEI: 1020.2021/0007177-6

Interessado: RODRIGO PEREIRA LIMA RODRIGO PEREIRA LIMA.

O processo de número 2620-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159040339

Processo SEI: 1020.2025/0002713-8

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 51083-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 159041958

Processo SEI: 1020.2023/0021352-3

Interessado: Rubens Moreno Junior.

O processo de número 33158-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159042214

Processo SEI: 1020.2025/0029881-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 61970-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159058016

Processo SEI: 1020.2026/0004687-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 65078-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159061851

Processo SEI: 1020.2023/0013527-1

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO MOSCATEL LTDA.

O processo de número 30552-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 159062750

Processo SEI: 1020.2024/0025241-5

Interessado: Centro Automotivo Concha da Pêssego Comércio Varejista de Combustíveis Ltda..

O processo de número 46977-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 159063622

Processo SEI: 1020.2025/0000299-2

Interessado: POSTO DE SERVICOS SANTA CECILIA LTDA.

O processo de número 49484-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 159063853

Processo SEI: 1020.2025/0027283-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 61163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 159064148

Processo SEI: 1020.2022/0011969-0

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 15312-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 159064818

Processo SEI: 1020.2024/0024326-2

Interessado: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO.

O processo de número 47199-24-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi deferido.

Defiro o presente pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, nos termos dos artigos 4º ao 8º e 14º do Decreto nº 58.094/18 que regulamenta a Lei nº 15.723/13.

Despacho deferido   |   Documento: 159065359

Processo SEI: 1020.2025/0032934-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 63584-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159065416

Processo SEI: 1020.2026/0010206-9

Interessado: Construtora Tenda S.A..

O processo de número 67783-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159065515

Processo SEI: 1020.2026/0012344-9

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68159-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159065572

Processo SEI: 1020.2025/0028755-5

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO.

O processo de número 62062-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 159066442

Processo SEI: 1020.2026/0015226-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68934-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158983792

Processo SEI: 1020.2021/0005919-9

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 2155-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se em especial nos que se refere ao não atendimento da circulação de 1,20m nos termos do decreto 59.885/20, art. 9, item ix no acesso a edificação, atender canto chanfrado nos termos do decreto 57.776/17, item 2.D, atender altura máxima de 10m a partir do PNT nos termos do decreto 59.885/20, art.13, item III, o elevador não atende o recuo mínimo de frente e rever afastamentos nos termos da lei 16.642/17, item 5.1 e indicar em planta.

Despacho indeferido   |   Documento: 158983866

Processo SEI: 1020.2025/0019891-9

Interessado: Antonio Eduardo da Silva.

O processo de número 58967-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 158983897

Processo SEI: 1020.2025/0002703-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 51084-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159040039

Processo SEI: 1020.2025/0026732-5

Interessado: ARIEL ALEXANDER CALDERON.

O processo de número 61349-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159041406

Processo SEI: 1020.2024/0018943-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 45212-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO nos termos dos Art. 34 e 35 da Lei 14.141/2006 e nos nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159044490

Processo SEI: 1020.2026/0014364-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 67898-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 159051250

Processo SEI: 1020.2026/0000769-4

Interessado: Lilian Victor Maia Pereira.

O processo de número 62827-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159063510

Processo SEI: 1020.2025/0014762-1

Interessado: AUTO POSTO BARRANCÃO LTDA..

O processo de número 56383-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 07/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 159067362

Processo SEI: 1020.2026/0004483-2

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 65608-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 158986746

Processo SEI: 1020.2025/0007500-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53009-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158986940

Processo SEI: 1020.2024/0018343-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44504-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158988191

Processo SEI: 1020.2023/0019810-9

Interessado: Douglas Piazzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33244-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158994478

Processo SEI: 1020.2025/0005439-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52094-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158996219

Processo SEI: 1020.2024/0014851-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39000-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158997624

Processo SEI: 1020.2025/0020084-0

Interessado: cintia baptista de souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58923-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159002083

Processo SEI: 1020.2025/0030350-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62122-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159004429

Processo SEI: 1020.2026/0010326-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66442-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159005136

Processo SEI: 1020.2025/0007113-7

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52940-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159006637

Processo SEI: 1020.2022/0000732-8

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159007464

Processo SEI: 1020.2025/0030555-3

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62302-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159010776

Processo SEI: 1020.2026/0014710-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68626-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159011268

Processo SEI: 1020.2026/0000882-8

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63920-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159011924

Processo SEI: 1020.2025/0015141-6

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56895-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159013846

Processo SEI: 1020.2024/0001150-7

Interessado: Luana Nunes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35671-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159015248

Processo SEI: 1020.2026/0014419-5

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68801-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159015973

Processo SEI: 1020.2026/0014124-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68679-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159016471

Processo SEI: 1020.2024/0001652-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36087-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159016880

Processo SEI: 1020.2026/0013829-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68574-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159017369

Processo SEI: 1020.2024/0022834-4

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46774-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159017523

Processo SEI: 1020.2026/0013781-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68515-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159017712

Processo SEI: 1020.2026/0011316-8

Interessado: Bruno Pascoal

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68028-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159017959

Processo SEI: 1020.2023/0024386-4

Interessado: Emilia Nobuko Toyofuku

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7723-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159022076

Processo SEI: 1020.2022/0010808-6

Interessado: Rosemeiry Subires Torres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6230-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159023788

Processo SEI: 1020.2026/0007446-4

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66420-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159026089

Processo SEI: 1020.2025/0014608-0

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49724-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159026339

Processo SEI: 1020.2025/0029112-9

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61801-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159028373

Processo SEI: 1020.2024/0001533-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35856-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159028527

Processo SEI: 1020.2025/0007498-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52985-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 159029655

Processo SEI: 1020.2026/0013923-0

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68396-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 45596.53 (QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 82.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159031468

Processo SEI: 1020.2022/0002383-8

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11004-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159032016

Processo SEI: 1020.2025/0028218-9

Interessado: Salão Grená Bar e Café Ltda EPP Café Piu Piu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61684-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159034376

Processo SEI: 1020.2026/0008824-4

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67108-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159038537

Processo SEI: 1020.2026/0015960-5

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68996-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159039306

Processo SEI: 1020.2024/0024297-5

Interessado: Weslley santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46587-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159039619

Processo SEI: 1020.2022/0024025-1

Interessado: João Batista Leite Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23951-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159042308

Processo SEI: 1020.2025/0018974-0

Interessado: Raul Miguel Navarro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58384-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159045566

Processo SEI: 1020.2025/0027166-7

Interessado: Arley Lobato Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61204-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159045999

Processo SEI: 1020.2023/0006077-8

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19022-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159047845

Processo SEI: 1020.2026/0006257-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66351-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159048435

Processo SEI: 1020.2026/0010347-2

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67664-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159052525

Processo SEI: 1020.2023/0007655-0

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27804-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159053272

Processo SEI: 1020.2026/0016344-0

Interessado: Iraci Reis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69330-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 159053576

Processo SEI: 1020.2025/0015394-0

Interessado: Serviço Social do Comércio Sesc

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55937-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159054845

Processo SEI: 1020.2025/0024866-5

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60849-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1801493.52 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3818.49 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 159056769

Processo SEI: 1020.2024/0007267-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39411-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159057418

Processo SEI: 1020.2024/0008729-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40026-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159058661

Processo SEI: 1020.2026/0014765-8

Interessado: JADE MAHLMEISTER MARANZATTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68917-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159058758

Processo SEI: 1020.2025/0017107-7

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57837-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159060955

Processo SEI: 1020.2026/0013806-3

Interessado: Vinicius Banhos Baracuhy

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68550-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159063856

Processo SEI: 1020.2026/0015666-5

Interessado: Guilherme Borges Vasco de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68991-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 159065379

Processo SEI: 1020.2024/0022274-5

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46694-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159065656

Processo SEI: 1020.2026/0002417-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64013-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159066199

Processo SEI: 1020.2025/0022211-9

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59821-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159066526

Processo SEI: 1020.2025/0027439-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61251-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159067442

Processo SEI: 1020.2026/0014352-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68787-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 159067605

Processo SEI: 1020.2023/0011375-8

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29846-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984918

Processo nº 1020.2022/0011775-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984923

Processo nº 1020.2021/0002948-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984948

Processo nº 1020.2021/0001218-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158975895

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004866-9

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158976774

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006377-1

INTERESSADOS: MANUEL VITOR DOS SANTOS
SELMA FERNANDES LOPES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158977161

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008479-5

INTERESSADOS: RENEE PAULA ZANCHI SBRANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158978000

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013638-8

INTERESSADOS: ELIEZER JOSE MARTINS
HELIO JOSE MARTINS
EMELIANA MARIA MARTINS
VALERIA CRISTINA PALMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158978162

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004868-5

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158978549

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006720-7

INTERESSADOS: DORIVAL BUENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158979900

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004873-1

INTERESSADOS: HAYDEE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158980515

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008484-1

INTERESSADOS: EDNA DE ROSSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158981383

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008683-6

INTERESSADOS: JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
DOMINGOS COELHO DE OLIVEIRA
MARIA LÚCIA ABREU DUARTE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158984959

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003438-2

INTERESSADOS:
SUN TSUNG TZU
FU MING YWAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984969

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011181-6

INTERESSADOS:
DIAMETRAL INDUSTRIAL LTDA
CLAYTON NANTES DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158999751

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001493-4

INTERESSADOS: SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO
EDGARD GABRIEL CALFAT FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159004028

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007997-5

INTERESSADOS: OSVALDO FERNANDES SILVESTRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159004215

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007500-3

INTERESSADOS: JOSE VITOR DE CARVALHO
SILVIA REGINA ABOUL OLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159020916

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2021/0008452-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
NIVIA MARIA DE SOUZA
MARIA ANTONIETA DAUD COSTA
RENATO JOSÉ POLYCENO COSTA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159025634

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010211-6

INTERESSADOS: ODAIR MEDEIROS GAMBOA
VALIRIA LILIAN MELLO GAMBOA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159029243

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012666-8

INTERESSADOS: MARCELO GENEROSO DANTAS
LUCILENE ALVES MENEZES DOS SANTOS
ARLETE MAGALHAES DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159038187

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011620-4

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159045293

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011622-0

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH
Oswaldo Langanke Junior

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159047222

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008977-2

INTERESSADOS: MARIA JACYREMA DE MARCO MIRACCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159048795

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007301-7

INTERESSADOS: ANGELICA FARIAS DOS SANTOS
ELIAS VIEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159055526

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007097-2

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159040876

Processo nº 1020.2021/0012785-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159051607

Processo nº 1020.2020/0001608-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984913

Processo nº 1020.2022/0022073-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984928

Processo nº 1020.2022/0011254-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984933

Processo nº 1020.2023/0000205-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158976322

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012721-4

INTERESSADOS: ALCEU FERNANDES REIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158978462

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000083-4

INTERESSADOS: FRANCISQUINHO DIACIZO MODESTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158979438

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008012-0

INTERESSADOS: ORCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA
LUCI HELENA MOYSES LEME

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158984954

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002840-4

INTERESSADOS:
MANUEL FERNANDES DE ARAUJO
ATILA MARTINS DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984957

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001475-8

INTERESSADOS:
ANTONIO CABRERA LOPES FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984961

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0012065-1

INTERESSADOS:
INGRID KUBIK GRAZIANO
JOSE AUGUSTO GRAZIANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984965

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001480-4

INTERESSADOS:
JOSÉ CABRAL
CLAUDIO CABRAL FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158993712

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005568-1

INTERESSADOS: ANA DE MENESES VIDAL
MARIA AURINEIDE BRINDEIRO VIDAL
SEBASTIÃO DE MENEZES VIDAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159004339

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013372-0

INTERESSADOS: ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA
JACQUELINE ANDRADE ROSA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159013417

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029598-1

INTERESSADOS: VCI 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
TACIO EDUARDO VIANA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159013580

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032597-0

INTERESSADOS: MAUMURI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA
FERNANDO CARLOS CRAVEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159019298

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008308-0

INTERESSADOS: ADRIANA CASTEJON LATTARO SILBERSTEIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159027684

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004649-6

INTERESSADOS: FABIO EDUARDO BECKER ARANHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159030048

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004650-0

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
ELIANE MARIA LAURO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159030569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009772-8

INTERESSADOS: VITOR BRUNO
JULIANA BRUNO
MURILO MARTINEZ RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159035206

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004657-7

INTERESSADOS: FLORISVALDO UGEDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159038348

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009867-8

INTERESSADOS: NICOLE DE SOUZA SMISEK
LUIZ ERNESTO RAMALHO GOZZOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159046672

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009001-0

INTERESSADOS: ADICOM PARTICIPACAO LTDA
AURELIO SILLAS LEONES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159048418

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004268-5

INTERESSADOS: RUMER PARTICIPACOES LTDA
SIMONE CASSELHAS GIANNINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159049114

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022104-6

INTERESSADOS: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA
CREUZA NUNES MEDEIROS ROLDAN
NELSON NUNES MEDEIROS
RITA DE CASSIA NUNES MEDEIROS
THEREZINHA DA SILVA MEDEIROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159049414

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004663-1

INTERESSADOS: DERLIM VAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159051056

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009777-9

INTERESSADOS: OSDALHO VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159055907

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003471-2

INTERESSADOS: FABIANO MARTIN BIANCO NOVELINI
CARLOS ROBERTO NOVELINI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158981339

Processo nº 1020.2020/0006205-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159008892

Processo nº 1020.2020/0011554-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159024614

Processo nº 1020.2022/0022033-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984938

Processo nº 1020.2021/0002042-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158984943

Processo nº 1020.2020/0006301-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158976367

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002032-2

INTERESSADOS: CLENEIDE FEITOSA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158978605

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000078-8

INTERESSADOS: FRANCISCO ANTONIO MANUEL GERALDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158981884

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005167-8

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO VAZEL CAFFARENA
CHAIM KLEPACZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158984590

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020893-5

INTERESSADOS: YOSHIO KAWABATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158984950

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004065-8

INTERESSADOS:
VALTER GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984952

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012889-0

INTERESSADOS:
MARIA DE LOURDES OHIKAWA
DERVAL OHIKAWA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984963

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015192-1

INTERESSADOS:
RENEE CHRISTOFE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158984967

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011421-0

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158985494

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012549-3

INTERESSADOS: MAURO REBIZZI
JOSE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159012557

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011440-6

INTERESSADOS: BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
NIDIA ZADOROJUOI CARDOSO VIERSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159012733

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000536-4

INTERESSADOS: MANUEL AMARO SIMOES SEABRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159017974

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001631-9

INTERESSADOS: COELHO & LIMA LTDA
JOAO BATISTA DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159036291

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004578-1

INTERESSADOS: JOSE SALES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159045433

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001120-8

INTERESSADOS: ELVIS ELIAS DE MACEDO
EDNO ELIAS DE MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159051863

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000224-9

INTERESSADOS: RAFAEL MAZZOCATTO PINTO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159052624

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002711-4

INTERESSADOS: SUSANA OTERO SIMOES
SILVIO APARECIDO DA COSTA OTERO
MAXIMO FRANCISCO SIMOES JUNIOR
TATIANE FRANCISCO OTERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159054986

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005170-8

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO COLPACHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 159057563

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005981-4

INTERESSADOS: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO
EZEQUIAS LUCIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158983245

Processo nº 1020.2022/0000501-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159013158

Processo nº 1020.2020/0003608-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158983199

Processo nº 1020.2021/0016325-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158983442

Processo nº 1020.2026/0016630-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159017105

Processo nº 1020.2020/0012579-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 159031723

Processo nº 1020.2020/0004397-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158981321

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0001910-3

INTERESSADOS: FATMA DE SETTI LATANCE
ROBERTO LATANCE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159024797

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 48 DE 10 junho DE 2026.

Designa Gestor e Responsável Técnico para convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais.

PORTARIA nº 48/SMSUB/2026.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a competência conferida pelo Decreto nº 62.726, de 5 de Setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a Sra. MARIA LUCIA SILVA LEMOS, contadora, habilitada no C.R.C. sob nº 1SP229073, e o Sr. FERNANDO ELIAS ALVES DE MELLO, engenheiro(a)/arquiteto(a) devidamente habilitado(a) no CREA/CAU sob nº 064.185.0145/D para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais (demanda 122319).

Art. 2º A designação efetuada no artigo anterior dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 159035204

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

14/06/2026

Louise Mamedio Schneider

953.613-2

14/06/2026

Monique Sanfilippo

953.041-0

14/06/2026

Erika Cristina Pedroso Pereira

953.584-5

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 151988157

PROCESSO Nº 6012.2023/0005062-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

EMPRESA: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

Referência: Notificação nº 23/2023 (080620644)

DESPACHO

I- Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Notificação nº 23/2023 (Doc. Sei nº 080620644), a manifestação da Gestão/Fiscalização do Contrato de Concessão 018/SUB-SE/2021. (Doc. SEI nº 088950529), da análise da d. SGM/SEDP/CMAP - Gestão de Contratos da São Paulo Parcerias S/A (Doc. SEI nº 093744702), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, e em face das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, alterada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa apresentada pela empresa VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A. (Doc. SEI nº 087717269), inscrita no CNPJ sob o nº 42.571.468/0001-86, e aplico a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA em razão do não atendimento às solicitações, notificações e determinações do Poder Concedente, vez que a Concessionária incorreu em atraso/inadimplemento do encargo desenvolvimento de APLICATIVO MÓVEL, previsto pela cláusula 3.9 (subitens 3.9.1 e 3.9.3) do Caderno de Diretrizes de Uso, Ocupação e Encargos da Concessionária (“CEC”), Anexo III do Contrato de Concessão, necessárias ao efetivo cumprimento deste instrumento.

II- Fica a empresa intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 109, inc. I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.

III- Publique-se, e após à Gestão/Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 152009758

PROCESSO Nº 6012.2023/0005070-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

EMPRESA: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

Referência: Notificação nº 29/2023 (080620842)

DESPACHO

I- Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Notificação nº 29/2023 (Doc. Sei nº 080620842), a manifestação da Gestão/Fiscalização do Contrato de Concessão 018/SUB-SE/2021. (Doc. SEI nº 088970863), da análise da d. SGM/SEDP/CMAP - Gestão de Contratos da São Paulo Parcerias S/A (Doc. SEI nº 088970863), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, e em face das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa apresentada pela empresa VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A. (Doc. SEI nº 087716752), inscrita no CNPJ sob o nº 42.571.468/0001-86, e aplico a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA em razão do não atendimento às solicitações, notificações e determinações do Poder Concedente, vez que a Concessionária incorreu em atraso/inadimplemento do encargo “transferência de titularidade e fornecimento de informações sobre o consumo de Água e Luz”, previsto Item 20 da Cláusula 36.14 do Contrato de Concessão, necessárias ao efetivo cumprimento deste instrumento.

II- Fica a empresa intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 109, inc. I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.

III- Publique-se, e após à Gestão/Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 152015494

PROCESSO Nº 6012.2023/0005078-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

EMPRESA: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

Referência: Notificação nº 34/2023 (080620881)

DESPACHO

I- Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Notificação nº 34/2023 (080620881), a manifestação da Gestão/Fiscalização do Contrato de Concessão 018/SUB-SE/2021. (Doc. SEI nº 113410922), da análise da d. SGM/SEDP/CMAP - Gestão de Contratos da São Paulo Parcerias S/A (Doc. SEI nº 093784510), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, e em face das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ACOLHO a Defesa apresentada pela empresa VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A. (Doc. SEI nº 087715806), inscrita no CNPJ sob o nº 42.571.468/0001-86, em consequencia das razões expostas quanto a entrega do Plano de Administração, Operação, Manutenção, Vigilância e Limpeza, nos termos da Cláusula 16.1 do Caderno de Encargos (Anexo III do Contrato) do Contrato de Concessão.

II- Fica a empresa intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 109, inc. I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.

III- Publique-se, e após à Gestão/Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 152075973

PROCESSO Nº 6012.2023/0005080-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

EMPRESA: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

Referência: Notificação nº 35/2023 (080620965)

DESPACHO

I- Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Notificação nº 35/2023 (Doc. Sei nº (080620965), a manifestação da Gestão/Fiscalização do Contrato de Concessão 018/SUB-SE/2021. (Doc. SEI nº 088957059), da análise da d. SGM/SEDP/CMAP - Gestão de Contratos da São Paulo Parcerias S/A (Doc. SEI nº 093585398), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, e em face das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa apresentada pela empresa VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A. (Doc. SEI nº 087715718), inscrita no CNPJ sob o nº 42.571.468/0001-86, e aplico a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA em razão do não atendimento às solicitações, notificações e determinações do Poder Concedente, vez que a Concessionária incorreu em atraso/inadimplemento do encargo “entrega do Relatório de Encargos referente ao mês de janeiro/2022”, prazo previsto em 24.1. do Contrato de Concessão, necessárias ao efetivo cumprimento deste instrumento.

II- Fica a empresa intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 109, inc. I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.

III- Publique-se, e após à Gestão/Fiscalização do Contrato para providências ulteriores.

CINTIA GRECOV

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159022016

6510.2026/0022404-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho autorizatário

Interessada: Igreja Cristã Família Getsêmani - CNPJ: 55.207.969/0001-20, representada pelo Sr. Rodrigo de Lima - CPF: 268.XXX.XXX-51

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado “Festa Solidária” no dia 13 de junho de 2026, no horário das 12h às 22h, respectivamente, sob a responsabilidade da Igreja Cristã Família Getsêmani - CNPJ: 55.207.969/0001-20, representada pelo Sr. Rodrigo de Lima - CPF: 268.XXX.XXX-51, AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, na Rua Dom Estevão Pimentel n°383 - Vila Formosa CEP: 03378-050 - São Paulo - SP, com um público estimado de até 100 pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159005805

Multas: cancelamento

Despacho Deferido

6021.2026/0036406-2: Janete Bueno Chade - CPF 113.265.XXX-25

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da PGM/FISC-91 (fls.158610919), dos documentos apresentados pela área técnica (fls.158899727 e 158908394) e do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 158956723), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Súmula nº 473 do STF, CANCELO o Auto de Multa nº 27-041.778-8, anteriormente mantido por despacho proferido em processo de n° 6030.2019/0002549-3 Documento Sei n° 041194938.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

V - Retorna-se os autos à PGM/FISC-91.

Despacho deferido   |   Documento: 159049138

Multas: cancelamento

Despacho Deferido

6021.2026/0036405-4: Janete Bueno Chade - CPF 113.265.XXX-25

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da determinação da Procuradoria Geral do Município doc. sei nº 158304858 e do parecer da Assessoria Jurídica doc. sei nº 159036570, que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27.040.889-4.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

V - Retorna-se os autos à PGM/FISC-91.

Portaria   |   Documento: 159022188

PORTARIA Nº 041/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela empresa Igreja Cristã Família Getsêmani em Proc. SEI nº 6510.2026/0022404-8, inscrita sob o CNPJ nº. 55.207.969/0001-20, representado por Rodrigo de Lima, C.P.F. nº 268.XXX.XXX-51, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a empresa Igreja Cristã Família Getsêmani, parte do imóvel localizado a Rua Dom Estevão Pimentel n°383 - Vila Formosa CEP: 03378-050 - São Paulo - SP, no dia 13 de junho de 2026, a partir de 12h00 e terminando em 22h00, para a montagem do evento denominado “Festa Solidária”.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157151751

6030.2026/0000890-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: M ALI IMÓVEIS LTDA. - CNPJ 26.450.903/0001-68

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Cancelamento de multas, em vista da análise técnica em Doc Sei 155644249, onde foi constatado erro de objeto na formulação do pedido de Desinterdição do imóvel - SQL:055.231.0001-3, localizado na Rua Filhas do Sagrado Coração 301 - 303 A e 317 - Vila Formosa, face ao não atendimento do art. 86 do Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158951131

6061.2025/0002883-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO REFLEXO LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, incisos I e II, por não atendimento completo e correto ao comunique-se, itens 1,2,3,5 e 6.

Despacho indeferido   |   Documento: 159051898

6030.2026/0001304-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: FORMOSA PARK COMERCIO E ESTACIONAMENTO LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 158969421

São Paulo, 09 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 040/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Bazílio da Silva, 34 - Jardim Monte Alegre, São Paulo/SP - CEP 05545-010, para a realização do evento “Festa Junina”, que ocorrerá no dia 13 de junho de 2026 (sábado), das 09h00 as 18h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002270-0.

Interessado: Colégio Interação Ltda.

Evento: Festa Junina

Data: 13 de junho de 2026 (sábado)

Horário: início às 09h00 e término às 18h00.

Local: Rua Bazílio da Silva, 34 - Jardim Monte Alegre, São Paulo/SP - CEP 05545-010

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 158941785

São Paulo, 09 de junho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 039/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000, para a realização do evento “Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante”, que ocorrerá no dia 11 de junho de 2026 (quinta - feira), das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2026/0066165-6.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo.

Evento: Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante

Data: 11 de junho de 2026 (quinta - feira)

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159039525

6031.2026/0002333-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESTRELA GUIA CNPJ 5530672000807 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159039879

6031.2026/0002334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESTRELA GUIA CNPJ 5530672000807 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159063920

6031.2026/0002339-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABARROS CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 66524180000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158976182

6051.2023/0004616-6 : Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: SEBASTIAO CARETTI

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-305.388-4, lavrado nos termos da Lei n.º 16.673/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial observando da existência de processo de regularização por anistia nos autos SEI 1020.2022/0014179-2, protocolado em data anterior à autuação e a época pendente de analise.

Notificação   |   Documento: 159011970

Edital de notificação. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.276-1 Processo: 6031.2025/3035926-4.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYSENO SARGENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Terceira Reincidência.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 159012947

6031.2026/0002326-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.578-7

Interessado: Luzinete Terezinha da Silva CPF:153.592.588-45

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DOD3D89 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Frei Claude Alberville, 352

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 159020385

6031.2026/0002329-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.633-3

Interessado: Celso Alencar Spinelli da Silva CPF:740.485.038-04

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa GTI 4113 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA FREI CLAUBE ALBERVILLE, 352

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159065424

6058.2025/0001693-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANDO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento aos itens 1 e 2 do comunique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 070569959

6050.2022/0005829-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOC. BENEFICENTE ISRAELITA BRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEN

DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido de Reconsideracao de Despacho para Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

II - Encaminhe-se a CPDU/STUSL para providencias.

Comunique-se   |   Documento: 159060875

6048.2025/0007189-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer qual prédio está efetivamente sendo ocupado pelo Google, juntando apenas deste prédio:

1 - planta do mesmo (se é o prédio 1 ou o 31 ou outro) e a sua localização dentro do grupo de prédios do IPT assinalando-o nas plantas do geral (qual dos 37 prédios)

2 - AVCB atualizado deste prédio ou o 1 ou o 31 (ou atestado assinado por engº ou arqº com a modalidade Segurança do Trabalho)

3 - Apresentar novo Anexo I, corrigindo o item 14 pois a atividade solicitada é não complementar visto tratar-se de prédio/ bloco isolado

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159012178

6043.2025/0002490-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. (02.558.157/0001-62)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Documento que ateste o interesse público para os serviços a serem licenciados, acompanhado pelo registro na Agência Reguladora;

3. Licenciamento Ambiental da Subestação.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 159054678

6042.2026/0002001-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SDS BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. RG e CPF do responsável pela atividade;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158984782

A vista do contido no 6031.2026/0002321-9 - IZIDORO & PEREIRA LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158988680

A vista do contido no 6031.2026/0002322-7 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158937678

I - Em razão da competência imposta pelos incisos IX e e XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002. Com base nos elementos que intruem o presente processo, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 48.832/2007, o pedido de início da ação fiscalizatória de demolição da construção de uso irregular de área pública, que está sendo utilizada como extensão do estabelecimento através de deck de madeira alocado sobre o passeio publico, situada na Rua Guilherme Florence, 317 - Jardim Ipe, São Paulo - SP, 05796-350 , conforme doc n° 156898964, já houve a notificação para desocupação de area publica. II - Publque-se. Após, envie-se para CDPU para fiel cumprimento.

Portaria   |   Documento: 158938052

PORTARIA Nº 14/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de Agosto de 2022,

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA CARREIRA DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-CL/FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 28/SUB-CL/GAB/2024, DOC 12/09/2024 que constituiu a CEEP/SUB-CL/FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º - A Avaliação Especial de desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade, disciplina, subordinação, comprometimento/dedicação ao serviço, ética e boa conduta, trabalho em equipe, visão sistêmica, uso adequado de equipamentos e instalações, eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de desempenho - AED, será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Sheila de Abreu Faria Moreira, RF 724.518.1, Fiscal de Posturas Municipais, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Carlos Henrique Albano, RF 938.864.8, Natasha Tatiana da Costa Lopes Souza, RF 954.304.0/1 e Hugo Raphael Mendes da Silva, RF 954.544.1/1.

II) Ao Membro Relator Simone Cristina de Sousa Correia - RF 736.144.1, Fiscal de Posturas Municipais, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Maisa Sousa Alves, RF 938.855.9/1, Leandro Borella, RF 881.397.3 e Ricardo Soares Correia, RF 956.150.1/1, Fiscal de Posturas Municipais;

III) Ao Membro Relator Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi, R.F. 785.461.7/2, Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Ilan Yago Monte, RF 953.553.5/1 e Ricardo da Costa Silva, RF 953.606.0/1;

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Subprefeitura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, especialmente a PORTARIA Nº 12/SUB-CL/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159055348

6032.2026/0001864-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINA S. DIAS TABACARIA E LOUNGE CNPJ 51118820000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159055919

6032.2026/0001865-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINA S. DIAS TABACARIA E LOUNGE CNPJ 51118820000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056959

6032.2026/0001867-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINA S. DIAS TABACARIA E LOUNGE CNPJ 51118820000113 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988660

A vista do contido no 6032.2026/0001854-7 - EDENILSON LAURINDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159026084

6033.2026/0001985-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se da comunicação de poda em manejo arbóreo interno.

Em análise à documentação apresentada, este Engenheiro Agrônomo acata o deferimento do Laudo Técnico constante do SEI nº 158607071, manifestando-se favoravelmente à realização de Poda de Limpeza e Adequação em 3 (três) exemplares arbóreos de Eucalipto (Eucalyptus globulus), plantados na área interna da propriedade situada à Rua Desembargador Rodrigues Sette, nº 365, Jardim Peri, São Paulo/SP.

A presente manifestação encontra amparo legal no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 29.586/1991, após a publicação do presente ato, abre-se o prazo de 6 (seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas ou entidades interessadas apresentem recurso junto à Subprefeitura.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158987800

6033.2026/0002074-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNA BARU PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66470301000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158987913

6033.2026/0002075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANNA BARU PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66470301000197 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988244

A vista do contido no 6033.2026/0002073-3 - EDSON REGINALDO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988409

A vista do contido no 6034.2026/0001079-2 - MARIA QUITERIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055889

A vista do contido no 6034.2026/0001078-4 - JOSE DE RIBAMAR FEITOSA XIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 159064179

GABINETE

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES (CADES/CT)

Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 , e da Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, a participarem da reunião , do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Cidade Tiradentes, a ser realizada, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Rua Juá Mirin, 135 - Jardim Pedra Branca, tendo como pauta:

DATA:- 16.06.2026

HORÁRIO :- das 18H30 ás 20h30

Pauta :-

- Plano de Gestão e Financiamento do Parque Vila do Rodeio - Programa Vivo Verde, com a participação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

- Demandas do território.

- Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988100

A vista do contido no 6035.2026/0001077-1 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988241

A vista do contido no 6035.2026/0001079-8 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988383

A vista do contido no 6035.2026/0001080-1 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988553

A vista do contido no 6035.2026/0001082-8 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055758

A vista do contido no 6035.2026/0001078-0 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056005

A vista do contido no 6035.2026/0001081-0 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158993767

6036.2024/0001310-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Geraldo Majela Fagundes

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 158920010, defiro a presente Ceridão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 26/2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159007789

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOSE LIMA DE SOUZA

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.986-6, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158952517.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 159010363

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

DESPACHO: Interessado: ESPOLIO DE MARIA DO CARMO LOPES DOS REIS

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.403-1 , com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158954158.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 159001559

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOSE LIMA DE SOUZA

1- INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.982-3, lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 158950546.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 159013381

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

DESPACHO: Interessado: WILMA FREITAS DE OLIVEIRA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.404-0 , com base LEI -16.642/17 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158955755.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159001669

6036.2026/0000537-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ARYBELA COSMETICOS LTDA CPF/CNPJ: 23.858.394/0001-19

DESPACHO: DEFIRO a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Portaria Nº012/SMSP/GAB/2007

Despacho deferido   |   Documento: 159011197

6036.2026/0000132-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ZZ 2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ: 17.070.276/0001-49

DESPACHO: DEFIRO a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Portaria Nº012/SMSP/GAB/2007

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158960206

6036.2026/0001172-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de limpeza e adequação


1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda limpeza e adequação de 26 (vinte e seis ) árvores de diversas espécies conforme
laudo técnico e fotos apresentados pelo biólogo responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna particular da Avenida Olavo Egidio de Souza Aranha, 2225 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988085

A vista do contido no 6036.2026/0001203-6 - TAMIRIS MARCOLINO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988271

A vista do contido no 6036.2026/0001204-4 - RONALDO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056011

A vista do contido no 6036.2026/0001205-2 - MATHEUS VIEIRA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 158835154

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0001746-7

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, referente Carta Contrato nº 017/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2025/0003110-7.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159007990

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000766-6

INTERESSADO: ANA CRISTINA SANTOS PEREIRA

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.° 02-226.275-0 - Av. Cantídio Sampaio, 4.555 - Capadócia - SQL 190.132.0059-0 - INSCRITO EM JUD

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158799317) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-226.275-0, lavrado em 22/10/2020, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, a presente decisão encerra a instância administrativa, não cabendo recurso administrativo.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159011141

Processo: SEI 6051.2026/0000707-7

Assunto: TBJ/FB/0000195839/2024 - Transferência de Permissão de Uso - Banca de Jornal

Permissionário Atual: MARCOS CELIO FERREIRA DA SILVA

Interessado: RENAN DOMINGOS CHAGAS

Local: Rua Julien Belin nº 06 (esquina com a Av. General Edgar Facó) - São Paulo/SP

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente das manifestações técnicas da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL (doc. SEI 158662826) e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU (doc. SEI 158963563), DEFIRO o pedido de Transferência de Permissão de Uso da Banca de Jornal situada à Rua Julien Belin nº 06 (esquina com a Av. General Edgar Facó), transferindo a titularidade de MARCOS CELIO FERREIRA DA SILVA para RENAN DOMINGOS CHAGAS, CPF nº ***.086.388-**, nos termos da Lei Municipal nº 10.072/1986 e dos Decretos Municipais nº 22.709/1986, nº 32.931/1992, nº 57.669/2017 e nº 58.831/2019.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se a CPDU para demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 159007110

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000622-8

INTERESSADO: ADENILTON TEIXEIRA SERRA

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Autos de Multa n.° 02-223.559-1 e 02-223.587-6 - Av. Cantídio Sampaio, 4.555 - Capadócia - SQL 190.096.0055-5 - INSCRITOS EM JUD.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.645/2017, no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR os Autos de Multa nºs 02-223.559-1 e 02-223.587-6, lavrados em 05/10/2017 e 07/12/2017, respectivamente, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação dos atos administrativos.

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, a presente decisão encerra a instância administrativa, não cabendo recurso administrativo.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158995059

PORTARIA nº 074/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Associação Criando Raizes” - inscrita sob o CNPJ. nº 57.143.337/0001-75 com sede à Rua Jose Peres Campelo nº 578 -Piqueri - São Paulo - SP - CEP 02913-090 - através do Sei nº 6037.2026/0001773-4 sendo seu representante a Sr. David da Silva Costa Neto, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina Anual”. a ser realizado no dia 13 de junho de 2026 (sábado), das 07H00 às 19H00, em nossa circunscrição, na Rua Martins Heredia nº 101 ao nº 113 - Vila Abertina, São Paulo - SP, CEP 02731-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Associação Criando Raizes - representante, Sr. David da Silva Costa Neto conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2026/00001773-4.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158995726

PORTARIA nº 075/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “NA COMUNIDADE ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS” - inscrita sob o CNPJ. nº 57.156.944/0001-70 com sede à Av. Inajar de Souza nº 07 - Limão - São Paulo - SP - CEP- 02717-000- através do Sei nº 6037.2026/0001772-6 sendo seu representante o Sr. Marcelo de Souza Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Cultural Jd. Ondina” a ser realizado no dia 13 de junho de 2026 (Sábado), das 14H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Carlos da Costa Carvalho nº 148 a área ocupada será do nº 129 ao 194- Jardim Ondina - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02871-150, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela NA COMUNIDADE ASSOCIAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - representante, Sr. Marcelo de Souza Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001772-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158996130

PORTARIA nº 076/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente” - inscrita sob o CNPJ. nº 06.094.961/0001-99 com sede à Rua Rufino de Souza Lobato nº 298 casa 02-Vila Mirante - São Paulo - SP - CEP 02957-050 - através do Sei nº 6037.2026/0001699-1 sendo seu representante a Sra. Elaine Cristina Leite, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Polenta Rock Show Praça 7 Jovens”. a ser realizado no dia 20 de junho de 2026 (sábado), das 11H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Praça 7 Jovens R. Expedito Armando Cardoso de Melo - Jardim Elisa Maria, São Paulo - SP, 02873-630 - São Paulo - SP - CEP 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente - representante, Sra. Elaine Cristina Leite, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2026/0001699-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157610175

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2026/0000636-8 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 156657938, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 157930207,como segue:

Chapa Patrimonial Descrição Quantidade

001.051852822-6 Refrigerador Consul/Frost Free 01

001.052449148-7 Mesa de Trabalho 2 gavetas Cerejeira 1.20 X 0.70M 01

001.052449149-5 Mesa de Trabalho 2 gavetas Cerejeira 1.20 X 0.70M 01

001.004418668-0 Ventilador de parede VENTISILVA 01

001.004418669-9 Ventilador de parede VENTISILVA 01

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 22 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159013280

6037.2026/0001784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DA FIRMA ESCOLA DE ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 64795266000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159013772

6037.2026/0001785-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA DA FIRMA ESCOLA DE ARTES MARCIAIS LTDA CNPJ 64795266000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158704729

6033.2026/0001718-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho Deferido

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL VAZ LTDA - CNPJ Nº 49.885.096/0001-1.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, nº57.298/16 e nº 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 158501299

6033.2026/0000967-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: COLOSSO PAES E DOCES LTDA - CNPJ Nº 61.375.448/0001-84.

DESPACHO:DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, nº57.298/16 e nº 58.419/18.

Despacho Documental   |   Documento: 158492580

6037.2026/0000579-5 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: DEBRANDO MASSARO - CPF nº 273.XXX578-04.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos do Decreto 51.714/10; item II da Lei 14.141/2006, tendo em vista que a ação fiscalizatória á Avenida Nossa Senhora do Ó nº 1946 constou que a Banca de Jornal não encontra-se mais instalada conforme laudo fotografica anexo o espaço tem a situação atual livre assim sendo o referido processo exauriu-se sua finalidade.

Despacho indeferido   |   Documento: 158852751

6054.2023/0001334-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ 61.695.227/0044-23

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto 51.714/10; item II da Lei 14.141/2006 e Decreto 49.969/08, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento exauriu sua finalidade, à vista da autuação do Processo nº 6055.2026/0001482-2 para mesma atividade e local pretendido.

Despacho indeferido   |   Documento: 158033800

6039.2026/0001104-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA LTDA - CNPJ Nº 45.983.249/0001-00.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0000957-5, nº6039.2024/0004374-0 e nº6039.2025/0004992-9, tendo em vista não ter apresentado o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e demais documentos solicitados. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158938850

6041.2026/0000514-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento.

Despacho Indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS - "CEI ALPS JARDIM PRINCESA" - CNPJ nº 04.676.010/0032-07.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 51.714/10; item II da Lei nº 14.141/2006 e Decreto nº 49.969/08, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento exauriu sua finalidade, à vista da emissão do Auto de Licença de Funcionamento nº20260010455928, nº20260010455936, nº20260010455941 e nº20260010455952, pelo Empreenda Fácil/REDESIM, para atividade e local.

Comunique-se   |   Documento: 158701401

6058.2026/0001012-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MONJOLO LTDA - CNPJ Nº60.038.775/0001-88.

COMUNIQUE-SE: DEFIRO, nos termos do Decreto nº49.969/08 , artigo 16º, Paragrafo 2º a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 158224755

6037.2026/0001282-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RIVA DRINKS LTDA - CNPJ Nº45.092.986/0001-05.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar a negativa do Portal Empreenda Facil / Redesim.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido com o prazo em vigência ou;

3. Apresentar o Termo de Anuência do Proprietário do Imóvel devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel.

4. Apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional do Responsável Técnico (CREA/CAU). - FRENTE E VERSO.

5. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação (RG/CPF) do proprietário do imóvel.

6. Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Dados Cadastrais do imóvel para o uso pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 158249275

6037.2026/0001390-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DESENTUPIDORA JUPITER BG LTDA - CNPJ Nº 64.051.243/0001-31.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional CREA/CAU do responsável técnico.

2. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

3. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico devidamente preenchida para atividade e local pretendido juntamente com o comprovante de pagamento.

4. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato para a atividade e local pretendido juntamente com o RG/CPF dos responsáveis da empresa.

5. Apresentar Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

6. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado.

7. Apresentar a Declaração quanto ao Atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

8. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação acompanhado da respectiva planta aprovada com a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

9. Apresentar esclarecimento quanto ao item 15 - Capacidade de Lotação.

10. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação (RG/CPF) do proprietário do imóvel.

11. Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Dados do Imóvel para uso pretendido.

12. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CRQ) e demais documentos do Responsável Técnico Químico responsável pela empresa.

Comunique-se   |   Documento: 158218324

6037.2026/0001262-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLAUDON PEREIRA GOUVEIA - CNPJ Nº 47.488.961/0001-50.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar a negativa do Portal Empreenda Facil / Redesim.

2. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico devidamente preenchida para atividade e local pretendido e assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

4. Apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional do Responsável Técnico (CREA/CAU).

5. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação (RG/CPF) do proprietário do imóvel.

6. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com o prazo em vigência para atividade e local pretendido

7. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

8. Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

Comunique-se   |   Documento: 158927464

6055.2026/0001482-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO LTDA - CNPJ Nº61.695.227/0044-23.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Agendar comparecimento para esclarecimento técnico às terças-feiras e quintas-feiras através do fone: 3981-5090.

2. Apresentar a cópia reprográfica das plantas da edificação demarcando área e atividade exercida com os respectivos CNAE.

3. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Verificação de Segurança - AVS para atividade e local pretendido.

4. Apresentar cópia reprográfica do documento de identificação (RG/CPF) do Diretor-Presidente conforme Ata de Reunião do dia 27.02.2025.

Comunique-se   |   Documento: 158929176

6035.2025/0000707-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO LTDA - CNPJ Nº 61.695.227.0084-0.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Agendar comparecimento para esclarecimento técnico às terças-feiras e quintas-feiras através do fone: 3981-5090.

2. Apresentar a cópia reprográfica da planta da edificação demarcando área e atividade exercida com os respectivos CNAE.

3. Apresentar cópia reprográfica do Auto do Corpo de Bombeiro - AVCB para atividade, área e local pretendido.

4. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado para atividade e local pretendido.

5. Apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto Social juntamente com Termo de Posse na diretoria com o mandato em vigência

6. Apresentar copia reprografica do documento de identidade (RG/CPF) do Diretor-Presidente eleito em assembleia

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988185

A vista do contido no 6037.2026/0001780-7 - 22.458.642 MOABES BATISTA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988207

A vista do contido no 6037.2026/0001779-3 - RITA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988448

A vista do contido no 6037.2026/0001781-5 - ERICA RODRIGUES DE SA PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988698

A vista do contido no 6037.2026/0001782-3 - RANI LUIZ COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 159047704

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, publicado em doc Atos do Executivo nº 2099221, publicação 09/06/2026, onde se lê a ser realizada no dia 12 de Maio de 2026 às 19:00, leia-se dia 12 de Junho de 2026 às 19:00.

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 159032664

Processo: 2006 0 007 611 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALMIR CREPALDI DE BRITO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 5804 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 24.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159032940

Processo: 2007 0 014 292 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ROSIMEIRE DE JESUS SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n°s 7407 e 7408 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 16.

II- Publique-se.

III - À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159033256

Processo: 2007 0 196 736 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JULIETA GOMES DE BARROS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7833 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 13.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159033496

Processo: 2007 0 196 746 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SHIRLEY GOMES DE SOUZA DOS SANTOS

Despacho: I - AUTORIZO adesinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7834 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159033732

Processo: 2008 0 074 679 8 Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: VALÉRIA FRANCISCA DE SOUZA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 7245 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 07.

II - Publique-se.

III-À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159034046

Processo: 2008 0 109 310 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: CÍCERO DE AZEVEDO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 7917 e Auto de Interdição n° 01335, com base nas informações contidas em folha 13.

II - Publique-se.

III - À SUB- G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159034598

Processo: 2010 0 003 873 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: CELSO APARECIDO SANTANA

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10052 e Auto de Interdição s/n, com base nas informações contidas em folha 12.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159034952

Processo: 2010 0 011 668 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: FERNANDO HENRIQUE SOARES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01049, com base nas informações contidas em folha 14.

II- Publique-se.

III- À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159035320

Processo: 2010 0 023 863 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SOLANGE TEIXEIRA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8178 e Auto de Interdição n° 01445, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159035632

Processo: 2010 0 036 838 2_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: IZAGUINA SOUZA REIS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8176 e Auto de Interdição n° 01138, com base nas informações contidas em folha 16.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159035987

Processo: 2010 0 036 842 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARINITA MARIA DO SANTOS MARTINS; JOÃO MANOEL MARTINS

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8789 e Auto de Interdição n° 00001, com base nas informações contidas em folha 19.

II - Publique-se.

III -À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159036347

Processo: 2010 0 043 556 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SILVANA APARECIDA MARTINS

Despacho: I -AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8450 e Auto de Interdição n° 01063, com base nas informações contidas em folha 32.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159036698

Processo: 2010 0 043 571 3_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: MARLUCE MARIA DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8472 e Auto de Interdição n° 01065, com base nas informações contidas em folha 27.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159037021

Processo: 2010 0 051 253 0_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ANTÔNIO LEOCÁDIO DA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48-A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 10204 e Auto de Interdição n° 00542, com base nas informações contidas em folha 18.

II - Publique-se.

III-À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159037351

Processo: 2010 0 051 271 8_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: EDNA DE CAMPOS MARIANO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 8444 e Auto de Interdição n° 01052, com base nas informações contidas em folha 29.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159037774

Processo: 2010 0 059 316 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ALINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 10.207 e Auto de Interdição nº 00543, com base nas informações contidas em folha 21.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159039928

Processo: 2010 0 088 236 1_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: PEDRO MASSARU KANASHIRO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 10075 e Auto de Interdição n° 00012, com base nas informações contidas em folha 27.

II- Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159040369

Processo: 2010 0 117 150 7_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ENZIA DA CRUZ DE ARAUJO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Interdição n° 01266, com base nas informações contidas em folha 19.

II- Publique-se.

III - A SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 159040701

Processo: 2010 0 163 690 9_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: JOSEFA MIGUEL DE LIMA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 8189 e Auto de Interdição n° 01233, com base nas informações contidas em folha 17.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988215

A vista do contido no 6038.2026/0001709-8 - FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988372

A vista do contido no 6038.2026/0001710-1 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988533

A vista do contido no 6038.2026/0001711-0 - JOSIVALDO BOTELHO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988568

A vista do contido no 6038.2026/0001712-8 - ELISABETE APARECIDA PAULO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988603

A vista do contido no 6038.2026/0001713-6 - KHADIM SEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158987783

6039.2026/0002492-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988601

6039.2026/0002493-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988752

6039.2026/0002494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159003289

6039.2026/0002500-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 41009839000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159035783

6039.2026/0002509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESTRELA GUIA CNPJ 5530672001447 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159054241

6039.2026/0002513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO BRIJALBA SOARES DE PAULA CNPJ 10145417000368 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159055821

6039.2026/0002515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO BRIJALBA SOARES DE PAULA CNPJ 10145417000368 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056777

6039.2026/0002516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO BRIJALBA SOARES DE PAULA CNPJ 10145417000368 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159057224

6039.2026/0002517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO BRIJALBA SOARES DE PAULA CNPJ 10145417000368 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159057428

6039.2026/0002514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO BRIJALBA SOARES DE PAULA CNPJ 10145417000368 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159064629

6039.2026/0002519-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 2992301000255 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158968825

6033.2026/0001540-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PSLZ TECNOLOGIA E ATENDIMENTO DIGITAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.009.757-4, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com apresentação dos documentos pertinentes

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 159040614

6056.2025/0024879-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO SANTA TERESINHA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159039746

6039.2026/0000040-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158976987

6039.2026/0000881-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.O. OLIVEIRA - COMERCIO DE SUCATAS

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Comprovante de inscrição cadastral ( CNPJ) atual o apresentado foi emitido em 05/02/2021.

2-Rever declaração quanto a não exigibilidade do atendimento a acessibilidade na RRT 15917154. Para Auto de licença de Funcionamento e exigido o atendimento às regras de acessibilidade e as normas técnicas

3-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados , solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente.

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento ;

-esclarecer a previsão de vagas de estacionamento.

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Comunique-se   |   Documento: 158972095

6039.2025/0002489-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KARINA R. S. OPITZ ESTETICA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto (não residencial); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com o número do contribuinte de IPTU; 3- Cópia da carteira do CAU do responsável técnico; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 158962039

6054.2026/0000857-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO E TRANSPORTE DE OLEOS VEGETAIS AQUARIUS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto (não residencial); 2- Formulário para solicitação corretamente instruído (campos 12, 13, 24 e 25).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158966306

6039.2025/0004142-1 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: MAS Construções e Empreendimentos Limitada

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

DESPACHO:

1.A vista dos elementos inseridos no presente, notadamente a manifestação da Comissão para Recebimento Definitivo de Obras e Serviços desta Subprefeitura, pela Portaria 26/SUB-IP/GAB/2026, autorizo a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo referente à Execução da Manutenção e adequação da rotatória na Rua Cruçaí x Rua Capitão Júlio Alfredo Montes - Ipiranga - São Paulo - SP - Processo de Autorização: 6059.2025/0004142-1
2.Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988455

A vista do contido no 6039.2026/0002489-8 - JOSE PEREIRA PARDINHO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988491

A vista do contido no 6039.2026/0002490-1 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056107

A vista do contido no 6039.2026/0002491-0 - DORIVAL SERAFIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056547

A vista do contido no processo 6039.2026/0002495-2 - PARADA DO CHURRASCO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/06/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159070403

PORTARIA Nº44/SUB-IT/GAB/2026

GUILHERME B. HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS com sede na Rua. Moises Alves dos Santos, nº 906, Jardim das Oliveiras, Itaim Paulista, São Paulo, CEP. 08.111-510;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE: I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, localizado na Rua. Rua. Moises Alves dos Santos, 962A - Área E (doc. 159058367), Jardim das Oliveiras, Itaim Paulista, São Paulo, CEP. 08.111-510, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de 11 de junho de 2026, para a Associação Comunitária Santos do Jardim das Oliveiras, CNPJ nº 11.812.060/0001-25, ficando a autorizada, responsável por todos os itens constantes do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado com esta Subprefeitura.

São Paulo, 11 de junho de 2026.

.

GUILHERME B. HENRIQUES

SUBPREFEITO DO ITAIM PAULISTA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988142

A vista do contido no 6040.2026/0001368-9 - RUY HENRIQUES BARBOSA 36651504851 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 159059817

PORTARIA N° 050/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002011-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.XXX-XX, telefone para contato (11) 98077-XXXX, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, s/nº Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Esquenta e Transmissão da Copa do Mundo”, que será realizado nos dias 13 e 14 de junho de 2026, com início previsto às 08:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002011-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 159016071

PROCESSO SEI N° 6041.2026/0001753-1

SOLICITANTE: DERMEVAL LUIZ DOS SANTOS

SOLICTAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, de denominação com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 102 da Rua Rock Estrela - Conjunto Habitacional Águia de Haia - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:141.103.0002-8

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158624205

6021.2024/0049600-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIA RAQUEL MAROTO ALVES.

DESPACHO: I - Eu Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2024/0049600-3, na informação da Procuradoria Geral Do Município de São Paulo, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 364 167-1 por decisão judicial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988135

A vista do contido no 6041.2026/0001996-8 - GERALDO JOAQUIM NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988195

A vista do contido no 6041.2026/0001995-0 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988593

A vista do contido no 6041.2026/0001997-6 - GERALDO JOAQUIM NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 159024848

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0003070-6

COMUNICADO Nº 14/2026/SUB-JA/GAB

CONVOCAÇÃO


O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Jabaquara convoca os(as) conselheiros(as) e demais munícipes interessados para a Reunião Plenária Ordinária, que será realizada conforme as informações abaixo:


📅 Data: 16 de junho de 2026
🕖 Horário: 19h00
📍 Local: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Jabaquara - São Paulo/SP - CEP 04308-001

Pauta da Reunião:

Devolutivas das demandas, com atualização das solicitações encaminhadas pelos conselheiros e situação das demandas junto aos órgãos competentes;
Informes gerais.

Conselho Participativo Municipal do Jabaquara
Biênio 2025/2027

São Paulo, 10 de junho de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159024057

6042.2026/0002659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTCRAFT IMPORTACAO LTDA CNPJ 28929392000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158940580

6035.2025/0000702-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158942613

6056.2025/0007407-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158929032

PA SEI 6042.2026/0002629-3 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMÍNIO MY SPACE

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0002629-3, nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA nº 5069187372, contratada pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 03 (seis) exemplares arbóreos da espécie Mirindiba rosa - Lafoensia glyptocarpa, situadas na Rua Lucrécia Maciel, nº333, Vila Guarani - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620261405092.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158953927

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei nº 14.1334/21, art. 75, II, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a DISPENSA nº 90004/2026, cujo objeto é a aquisição de 3 (três) unidades de carimbo datador, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (153831378), bem como ADJUDICO O Item 1) à empresa 55.970.312 CLEITON CESAR SANTANA MAGALHÃES LTDA, CNPJ: 55.970.312/0001-10, ofertando o melhor preço para a referida aquisição, pelo valor de R$ 141,72 (cento e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e o Item 2) à empresa 55.970.312 CLEITON CESAR SANTANA MAGALHÃES LTDA, CNPJ: 55.970.312/0001-10, pelo valor de R$ 107,64 (cento e sete reais e sessenta e quatro centavos), num total de R$ 249,36 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Moises Alves Vieira de Melo, RF nº 559.056.6/2. Torno sem efeito o despacho 156932745.

Publique-se.

À CAF.

Portaria   |   Documento: 158928499

PORTARIA Nº 012/SUB-JT/GAB/2026

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA, ano 2027, no âmbito da SUB-JT:

I - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;

IV - Coordenadoria de Governo Local;

V - Gabinete da Subprefeitura

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-JT:

I - Supervisão Técnica de Manutenção;

II - Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

III - Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

IV - Supervisão de Finanças;

V - Supervisão de Administração e Suprimentos;

VI - Supervisão de Gestão de Pessoas;

VII - Supervisão de Fiscalização;

VIII - Supervisão Técnica de Planejamento Urbano;

IX - Supervisão do Uso do Solo e Licenciamento;

X - Unidade de Cadastro;

XI - Unidade de Autos de Infração;

XII - Expediente do Gabinete;

XIII - Assessoria Executiva de Comunicação;

XIV - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, por meio do setor de Licitações e Contratos, Supervisão de Finanças - SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS para atuarem como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-JT.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159070497

6043.2026/0001620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUBA LTDA CNPJ 64543744000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070523

6043.2026/0001621-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUBA LTDA CNPJ 64543744000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070602

6043.2026/0001622-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUBA LTDA CNPJ 64543744000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070618

6043.2026/0001623-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUBA LTDA CNPJ 64543744000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070625

6043.2026/0001624-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DUBA LTDA CNPJ 64543744000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158998134

6043.2026/0001073-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: B.K.CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Cadastro de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06, à vista das informações (não atendimento do comunique-se).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157986060

SEI: 6021.2026/0027529-9 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (157985805); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA TAVARES BASTOS, nº 262 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Inciso III;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158304634

6050.2023/0007248-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLOGICOS DO BRASIL LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159040633

6044.2026/0003765-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO BERTA MARTIN

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Lapa, no uso da competência que lhe confere o §8º do Art 86 do Decreto nº 57.776/17, em analise do presente pedido e considerando o atendimento do Comunique se emitido, com apresentação da ART do Responsável Técnico pela Obra de Reparo, relatório com fotos do dano e do reparo, assim como correção do endereçõ do local interditado na documentação, DEFERE O PEDIDO DE DESINTERDIÇÃO do imóvel localizado na Rua Caiubi, 486 - Perdizes/SP.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159013625

6044.2026/0004006-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CCISA187 INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: Documento deferido de acordo com o Decreto 51.714 de 13/08/2010.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158992940

6044.2026/0004548-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOICE DATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA CNPJ 7694020000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159006281

6044.2026/0004551-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL PEREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49061664000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159007719

6044.2026/0004552-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL PEREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49061664000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159008333

6044.2026/0004553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL PEREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49061664000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159008888

6044.2026/0004554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABEL PEREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49061664000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159013223

6044.2026/0004555-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOICE DATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA CNPJ 7694020000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159015658

6044.2026/0004556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA CNPJ 58890252009250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159018662

6044.2026/0004557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MEDICINA S.A. CNPJ 17109145000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159019012

6044.2026/0004558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MEDICINA S.A. CNPJ 17109145000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159029537

6044.2026/0004559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARPE VINHOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 53067402000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159048646

6044.2026/0004565-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 28231688000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159055592

6044.2026/0004571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330005336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056532

6044.2026/0004572-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330005336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056896

6044.2026/0004573-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330005336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159058119

6044.2026/0004574-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA E FISIATRIA PERDIZES LTDA CNPJ 49464274000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060418

6044.2026/0004576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOICE DATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA CNPJ 7694020000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159043019

6051.2025/0002475-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LMCT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016 , Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 159002164

6044.2024/0000300-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LP7 PATISSERIE CAFETERIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159003976

6044.2022/0005651-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO CASTANHA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159017249

6056.2025/0006663-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIONORICA DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA (19585186000116)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159048256

6044.2023/0007374-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VEOLIA ENERGIA BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Confomre manifestação técnica, parecer de SMSUB/AJ e manifestação SMSUB/DEGUOS, em face da solicitação da atividade neste processo ser para a mesma área já licenciada para outra empresa.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159051823

6044.2023/0002604-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA EDUCACIONAL TEXAS RANCH

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 159054041

6050.2026/0001998-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: não comprovação da regularidade, insuficiencia de documentos para analise, de acordo com art 22 e art 25 do Decreto 49.969/2008 e não apresentação do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Comunique-se   |   Documento: 159014446

6044.2025/0008202-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VERA LUCIA BASSAN AMORIM

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar anexo 1 totalmente preenchido rever areas totais da edificação (deverá ser a area do empreendimento conforme certificado de conclusão) retirar o numero do CNAE no campo 16 pois é profissional autonomo

2- Certidão de regularidade emitida pelo CREMESP

3- Certificado de manutenção emitido até 5 anos

4- Apresentar CCM e CAU do responsavel técnico

5- Contrato de locação na validade

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- RIA (relatório inspeção anual) elevadores

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

9- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 157895433

Processo SEI nº 6044.2026/0002715-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALINE AUGUSTO FRANCO - Substabelecida.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157905464

Processo SEI nº 6044.2026/0002714-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALINE ALVES FRANCO - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157884249

Processo SEI nº 6044.2026/0002717-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALINE AUGUSTO FRANCO - Substabelecida.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158968345

Processo SEI nº 6044.2026/0003007-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: SOLIBEM PARTICIPAÇÕES LTDA.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158482581

Processo SEI nº 6044.2026/0003601-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATA DENADAI - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158493639

Processo SEI nº 6044.2026/0003602-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158516260

Processo SEI nº 6044.2026/0003603-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157446571

Processo SEI nº _6044.2025/0006148-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 157447666

Processo SEI nº 6044.2025/0006156-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI - Procuradora.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988149

A vista do contido no 6044.2026/0004534-5 - MOISES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988174

A vista do contido no 6044.2026/0004536-1 - EDNEIA APARECIDA COSTA GONCALVES GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988177

A vista do contido no 6044.2026/0004537-0 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988204

A vista do contido no 6044.2026/0004535-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988255

A vista do contido no 6044.2026/0004538-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988332

A vista do contido no 6044.2026/0004539-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988415

A vista do contido no 6044.2026/0004540-0 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988419

A vista do contido no 6044.2026/0004541-8 - CINTIA SILVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988474

A vista do contido no 6044.2026/0004542-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988489

A vista do contido no 6044.2026/0004543-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055977

A vista do contido no 6044.2026/0004544-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055982

A vista do contido no 6044.2026/0004545-0 - SOLANGE RUFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056029

A vista do contido no 6044.2026/0004546-9 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056044

A vista do contido no 6044.2026/0004547-7 - FRANCISCO ELINEUDO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056072

A vista do contido no 6044.2026/0004568-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158944484

6045.2026/0001296-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ HENRIQUE DUTRA PRADO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 155593005 e 155660192, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.066-2, por ter sido substituido pelo Auto de Multa nº 33-012.067-1.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158916422

6045.2026/0001059-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADÃO GOMES MONTEIRO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 154590305 e 154828973, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.995-8, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigos 136/141 e 165, e Decreto 57.443/16 Artigos 001 e 020.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988187

A vista do contido no 6045.2026/0001920-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988252

A vista do contido no 6045.2026/0001921-8 - RAFHAELA SILVEIRA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158979420

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: PASTOR JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA E VEREADORA RUTE COSTA

Responsável: JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

Evento: EVENTO CULTURAL FESTIVAL GASTRONÔMICO LUZ DAS NAÇÕES.

Data: 18 de JULHO de 2026.

Local: RUA SANTA CATARINA,318 - PARQUE SÃO JORGE - TATUAPÉ.

Horário: 07:00 às 20:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 159060431

Prezados(as) Conselheiros(as)

Convocamos os conselheiros/as para a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 15 de junho de 2026 (segunda-feira), dás 19:30 às 21h - online pela plataforma Google meet.

Pauta Unica

1. Priorização das 15 propostas no Orçamento Cidadão 2027 da Subprefeitura Mooca.

2. Fala dos Conselheiros

3. Encerramento
Atenciosamente
Yara Falcone dos Santos
Coordenadora do C.P.M Mooca
Eliane Fossa
Secretaria Geral
Carla de Lima Brito Otelac
Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158989283

6046.2026/0007315-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652062409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158989945

6046.2026/0007316-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652062409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158990235

6046.2026/0007317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652062409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158991014

6046.2026/0007318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652062409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158991825

6046.2026/0007319-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652062409 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159006483

6046.2026/0007321-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. JULIA SOARES COSTA ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 66387822000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159018478

6046.2026/0007325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO GELADO SORVETES LTDA CNPJ 66399986000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159018831

6046.2026/0007326-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO GELADO SORVETES LTDA CNPJ 66399986000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020751

6046.2026/0007327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO GELADO SORVETES LTDA CNPJ 66399986000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159021312

6046.2026/0007328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159022216

6046.2026/0007329-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159023256

6046.2026/0007330-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159023623

6046.2026/0007331-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159023658

6046.2026/0007332-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TO BE BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 44114583000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159024844

6046.2026/0007333-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159026174

6046.2026/0007335-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABIAMENTE CENTRO DE FORMACAO E EDUCACAO LTDA CNPJ 26220253000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159029435

6046.2026/0007338-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGX CORPORATE LTDA CNPJ 19695716000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159030777

6046.2026/0007339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGX CORPORATE LTDA CNPJ 19695716000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159032417

6046.2026/0007340-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGX CORPORATE LTDA CNPJ 19695716000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070337

6046.2026/0007349-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIOR ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 61442310000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070449

6046.2026/0007350-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOVANNA YAMAGUCHI SHANTI MAISON SPA CNPJ 46536685000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070476

6046.2026/0007351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOVANNA YAMAGUCHI SHANTI MAISON SPA CNPJ 46536685000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070480

6046.2026/0007352-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOVANNA YAMAGUCHI SHANTI MAISON SPA CNPJ 46536685000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070489

6046.2026/0007353-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOVANNA YAMAGUCHI SHANTI MAISON SPA CNPJ 46536685000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158871971

PROCESSO: 6046.2026/0004364-5

INTERESSADO: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA SAO PAULO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (158516343), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 158972395

PROCESSO: 6046.2026/0005783-2

INTERESSADO: IWG DO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159012634

PROCESSO: 6048.2026/0001908-7

INTERESSADO: CONFRARIA DO BELEZINHO ESPACO DE EVENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 158966491

PROCESSO: 6046.2025/0011215-7

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6510.2026/0016063-5

INTERESSADO: LANCHONETE GIL LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010435065 emitido em 23/10/2025 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 158967101

PROCESSO: 6046.2025/0011216-5

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6510.2026/0016063-5

INTERESSADO: LANCHONETE GIL LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010435067 emitido em 23/10/2025 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 158391242

6021.2026/0034456-8 - Dívida ativa: solicitação de informação sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessado(a): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP (Bermudes Advogados)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Supervisor de Fiscalização (157921220), acompanhado(a) pelo Coordenador de CPDU (158254066), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-267.130-3, 08-267.131-1, 08-267.132-0 e 08-267.133-8, constantes nas certidões de Dívida Ativa nos autos judicias (157634733), folhas 6, 7, 8 e 9 e extrato de Dívida Ativa (158390968).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158954445

6046.2026/0006757-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN

DESPACHO:

RUA JOAO SOARES,13 -QUARTA PARADA

I - INDEFIRO. Nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°(ª) Agrônomo, Sei nº 158586104 o pedido da inicial. POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

III - Após, retornar a SUB-MOOCA/NAI para providências posteriores.

Comunique-se   |   Documento: 159010593

6046.2026/0001459-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: PATRICIA CRISTIANE MACEDO LIMA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251787964 de laudo e execução para poda de 20 (vinte) sendo: 09 (nove) exemplares de Mangueira (Mangifera indica), 01 (um) exemplar de Amoreira ( Morus nigra), 02 (dois) exemplares de Nêspera (Eriobotrya japonica), 01 (um) exemplar de Abacateiro (Persea americana), 05 (cinco) exemplares de Alfeneiro (Ligustrum lucidium),01(um) exemplar de Pata de vaca (Bauhinia forficata) e 01 exemplar de Ipê de Jardim (Tecoma stans), conforme laudo150658966, na área interna da Rua Antonio Camardo,678 - Vila Gomes Cardim -SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo GILMAR VILAS BOAS SOUZA- CREA 5062814502-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158984783

A vista do contido no 6046.2026/0007260-2 - VITORIA DE LIMA FERREIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158988050

A vista do contido no 6046.2026/0007262-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988061

A vista do contido no 6046.2026/0007263-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988066

A vista do contido no 6046.2026/0007264-5 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988069

A vista do contido no 6046.2026/0007265-3 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988072

A vista do contido no 6046.2026/0007266-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988076

A vista do contido no 6046.2026/0007268-8 - JOSE JUSSIENE DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988089

A vista do contido no 6046.2026/0007261-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988161

A vista do contido no 6046.2026/0007273-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988167

A vista do contido no 6046.2026/0007275-0 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988193

A vista do contido no 6046.2026/0007277-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988198

A vista do contido no 6046.2026/0007270-0 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988202

A vista do contido no 6046.2026/0007271-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988214

A vista do contido no 6046.2026/0007274-2 - RONIER SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988224

A vista do contido no 6046.2026/0007276-9 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988231

A vista do contido no 6046.2026/0007278-5 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988274

A vista do contido no 6046.2026/0007279-3 - CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988283

A vista do contido no 6046.2026/0007280-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988297

A vista do contido no 6046.2026/0007281-5 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988302

A vista do contido no 6046.2026/0007282-3 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988316

A vista do contido no 6046.2026/0007287-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988342

A vista do contido no 6046.2026/0007289-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988347

A vista do contido no 6046.2026/0007290-4 - AGNALDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988350

A vista do contido no 6046.2026/0007291-2 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988353

A vista do contido no 6046.2026/0007283-1 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988357

A vista do contido no 6046.2026/0007284-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988359

A vista do contido no 6046.2026/0007285-8 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988366

A vista do contido no 6046.2026/0007286-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988411

A vista do contido no 6046.2026/0007295-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988441

A vista do contido no 6046.2026/0007292-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988450

A vista do contido no 6046.2026/0007293-9 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988454

A vista do contido no 6046.2026/0007294-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988467

A vista do contido no 6046.2026/0007296-3 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988486

A vista do contido no 6046.2026/0007299-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988499

A vista do contido no 6046.2026/0007301-3 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988501

A vista do contido no 6046.2026/0007302-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988524

A vista do contido no 6046.2026/0007300-5 - JOSE VICENTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988550

A vista do contido no 6046.2026/0007303-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988558

A vista do contido no 6046.2026/0007306-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988572

A vista do contido no 6046.2026/0007307-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988587

A vista do contido no 6046.2026/0007305-6 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988607

A vista do contido no 6046.2026/0007308-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988637

A vista do contido no 6046.2026/0007309-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988651

A vista do contido no 6046.2026/0007311-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988690

A vista do contido no 6046.2026/0007310-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988701

A vista do contido no 6046.2026/0007312-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988704

A vista do contido no 6046.2026/0007313-7 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988706

A vista do contido no 6046.2026/0007314-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055762

A vista do contido no 6046.2026/0007267-0 - GIVALDO HENRIQUE DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055770

A vista do contido no 6046.2026/0007269-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055777

A vista do contido no 6046.2026/0007272-6 - CHURRASQUINHO DO MINEIRO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055878

A vista do contido no 6046.2026/0007288-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055936

A vista do contido no 6046.2026/0007298-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055954

A vista do contido no 6046.2026/0007297-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055995

A vista do contido no 6046.2026/0007304-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158908800

PROCESSO SEI N° 6047.2023/0001169-7

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES - CPF nº 164.XXX.XXX-XX- RUA PINHEIRO, 26 - PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP 04864-080

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação 158870099 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação 158907624 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Pinheiro, 49 - Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04864-080, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SUB-PA/CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 158828717

Processo SEI 6047.2023/0001205-7

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Everton Silva Oliveira, CPF nºXXX.XXX.468-01 - Rua pinheiro, 15 - Parelheiros - CEP:04864-080 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua pinheiro, 15 - Parelheiros - CEP:04864-080 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 158845710

PROCESSO SEI N° 6047.2023/0001204-9

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

INTERESSADO: ANTONIO A. SILVA, CPF nº 154.XXX.XXX-XX- RUA PINHEIRO, 49 - PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP 04864-080

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação 158824866 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação 158843874 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Pinheiro, 49 - Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04864-080, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SUB-PA/CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 158845388

Processo SEI 6047.2023/0001203-0

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Adilson Lourenço da Silva, CPF nºXXX.XXX.906-00 - Rua Pinheiro, 78 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Pinheiro, 78 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 158837195

Processo SEI 6047.2023/0001196-4

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Antónia Silva dos Santos, CPF nºXXX.XXX.264-53 - Rua Pinheiro, 72 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Pinheiro, 72 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 158834015

Processo SEI 6047.2023/0001170-0

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Ronildo Cruz Santos, CPF nºXXX.XXX.705-59 - Rua Pinheiro, 44 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Pinheiro, 44 - Parelheiros - CEP: 04864-080 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 158824256

Processo SEI 6047.2025/0001253-0

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Sebastiana Marta Gomes de Souza Generoso, CPF nºXXX.XXX.698-80 - Estrada da barragem, 2964 - Casa ultima, Cidade Nova America - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada da barragem, 2964 - Casa ultima, Cidade Nova America - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159025960

Portaria nº 098/SUB-PE/2026

SEI 6048.2026/0002619-9

A Subprefeita da Penha, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 99º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a operação do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC e a Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Submestre no Sistema Municipal de Processos (SIMPROC) no âmbito da Subprefeitura da Penha:

I - TITULAR: SUELI APARECIDA MACHADO GAIA, RF 726.615.4;

II - SUPLENTE: CELSO XAVIER DE SOUZA, RF 548.256.9.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158946891

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0006527-3 - ATA de RP nº 005/SEGES- COBES/2025

OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas carga por meio de motocicletas, na modalidade Ponto valor de referencia (PVR).

DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como Termo de Apostilamento nº 001 à ATA de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 (157857448), AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 03/04/2026, conforme Termo de Contrato nº 043/SUB-PE/2025 (148150455), firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.223.709/0001-68, que tem por objeto a prestação de serviço de motofrete para entrega e coleta pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor Referência (PVR), em razão do reajustamento definitivo formalizado pela gestora respectiva ATA de RP, passando a valor unitário por PVR a ser de R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos);

2. Conforme demonstrado pela Supervisão de Finanças em sei 157992361, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (nota de reserva nº 41.753/2026) para cobertura do reajuste referente ao exercício de 2026. Para o exercício de 2027, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) para suportar o referido reajuste.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 158501331

PORTARIA Nº 087/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0025398-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, CNPJ nº 62.769.500/0017-07 a utilização do logradouro Rua Augusto de Mendonça, 139 - Vila Matilde para realização do evento “Evento Cultural" no dia 13/06/2026 no horário das 08h00 as 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 158947285

PORTARIA Nº 094/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002470-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Paróquia Santo Antônio de Cidade Patriarca, CNPJ nº 61.378.741/0020-68 a utilização do logradouro Praça Araruva nº s/n - Bairro Cidade Patriarca para realização do evento “ Missa Campal" no dia 11/06/2026 no horário das 20h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 158952819

PORTARIA Nº 095/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002467-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Paróquia Santo Antônio Cidade Patriarca, CNPJ nº 61.378.741/0020-68 a utilização do logradouro Praça Goiânia s/n, para realização do evento “Missa Campal" no dia 13/06/2026 no horário das 9h00 às 12h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 158956665

PORTARIA Nº 096/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002464-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Paróquia Santo Antônio de Cidade Patriarca CNPJ nº 61.378.741/0020-68 a utilização do logradouro Praça Miguelópolis s/n - Bairro Cidade Patriarca para realização do evento “ Arrecadação de Alimentos" no dia 13/06/2026 no horário das 9h00 às 15h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159031149

6048.2025/0005891-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO TEIXEIRA FREITAS

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 158867032, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o auto de fiscalização 07-01.008.231-7 com base na SÚMULA 473 DO STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 159033735

6048.2026/0002102-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO TADEU FERNANDES CANTON

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 158860502, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.009.018-2, com base no Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 159035524

6048.2026/0001825-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GABRIEL DE OLIVEIRA

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 158765336, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de fiscalização 07-01.008.872-2, com base no Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 159041159

6048.2026/0001966-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REGINALDO CARVALHO BARROS

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 157804688, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de intimação 07-01.009.084-0, com base no Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 159041610

6048.2026/0001968-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO LAURENIO LIMA FILHO

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 158059505, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de intimação 07-01.008.996-6, com base no Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 159042175

6048.2026/0001967-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SEDE ASSOCIAÇAO ATLETICA PACARANA

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 157801984, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de intimação 07-01.009.072-7, com base no Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 159042630

6048.2026/0001964-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUCILENE BATISTA DO PORTO

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 158049231, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o auto de intimação 07-01.008.995-8, com base no Decreto 48.832/2007.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159041840

6048.2026/0002558-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAYARA HOLANDA DA SILVA

DESPACHO: Contribuinte SQL 059.229.0015-3, avenida Calim Eid, CODLOG 480.380, conceder o número 536.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158984747

6048.2026/0002600-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES NOVA VILA MATILDE LTDA CNPJ 66428133000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984758

6048.2026/0002601-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES NOVA VILA MATILDE LTDA CNPJ 66428133000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984764

6048.2026/0002602-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES NOVA VILA MATILDE LTDA CNPJ 66428133000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158984775

6048.2026/0002603-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADAO DE CARNES NOVA VILA MATILDE LTDA CNPJ 66428133000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159012570

6048.2026/0002610-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159019075

6048.2026/0002613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020048

6048.2026/0002616-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159023414

6048.2026/0002617-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159029498

6048.2026/0002620-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159030878

6048.2026/0002618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159036583

6041.2026/0000496-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: YOU LIFE ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) TFE;

2) RG e CPF do requerente

3) Cópia da Matrícula do imóvel ou Contrato de locação;

4) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 com demarcação em plantas;

5) Anexo V.6 - Acessibilidade;

6) Anexo VII - Vigilância Sanitária.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158939707

6048.2026/0002537-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua São Diogo, 54 - Vila Araguaia

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Eduardo Henrique Chinemann da Costa, ART 2620261312157 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Jerivá (Syagrus romanzoffiana) 01 (unidade) - (158777591)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988172

A vista do contido no 6048.2026/0002604-0 - MARIA AUGUSTA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988286

A vista do contido no 6048.2026/0002605-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159034906

6049.2026/0000691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVENTUALL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 14986377000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159035310

6049.2026/0000692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVENTUALL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 14986377000176 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159032438

6049.2026/0000579-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS BARBOSA DA CRUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer para quais atividades do CNPJ requer a licença de funcionamento.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de Autos de Infração

Despacho   |   Documento: 159042096

PROCESSO 6049.2026/0000645-2

Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

I - Expeça-se a Certidão de Auto de Multa para o imóvel situado na Av.Raimundo Pereira de Magalhães, S/N - PERUS AREA CEP 05220-000, SQL 209.009.0001 -4, análise da Unidade de Autos de Infração e tela 16 e tela 4 158872132 juntada ao processo: Multa inexistente.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para a SUB-PR/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho   |   Documento: 159046455

PROCESSO 6049.2026/0000645-2

Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

I - Expeça-se a Certidão de Auto de Multa para o imóvel situado na Av.Raimundo Pereira de Magalhães, S/N - PERUS AREA CEP 05220-000, SQL 209.009.0002 -2, análise da Unidade de Autos de Infração e tela 16 158530561 juntada ao processo: Multa inexistente.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para a SUB-PR/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158621874

6050.2026/0009503-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica competente e do parecer favorável da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.262.382/0001-16, relativamente ao Contrato nº 23/SUB-PI/2022, nos termos da minuta juntada sob SEI nº 158373201.

II. Consigne-se que a emissão do referido documento decorre das informações e atestações prestadas pela fiscalização contratual e pela unidade gestora do ajuste, responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual.

III. Após a assinatura da autoridade competente, restitua-se o presente à unidade interessada para as providências cabíveis, inclusive expedição e entrega do Atestado à requerente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158987736

6050.2026/0010347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOSS CONSULTORIA LTDA CNPJ 57428797000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158987996

6050.2026/0010348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOSS CONSULTORIA LTDA CNPJ 57428797000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988226

6050.2026/0010349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOSS CONSULTORIA LTDA CNPJ 57428797000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988665

6050.2026/0010350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOSS CONSULTORIA LTDA CNPJ 57428797000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988867

6050.2026/0010351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA. CNPJ 10279522000551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158989069

6050.2026/0010352-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA. CNPJ 10279522000551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158989562

6050.2026/0010353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA. CNPJ 10279522000551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158992192

6050.2026/0010355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO UNIAO LTDA CNPJ 12377080000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158995058

6050.2026/0010356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO UNIAO LTDA CNPJ 12377080000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158995381

6050.2026/0010358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO UNIAO LTDA CNPJ 12377080000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158996034

6050.2026/0010359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO UNIAO LTDA CNPJ 12377080000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158996494

6050.2026/0010360-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON TRINDADE LTDA CNPJ 64690328000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158997121

6050.2026/0010361-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON TRINDADE LTDA CNPJ 64690328000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158998334

6050.2026/0010363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON TRINDADE LTDA CNPJ 64690328000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159000106

6050.2026/0010362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON TRINDADE LTDA CNPJ 64690328000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159000214

6050.2026/0010364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLA BRAZIL FINANCE HOLDINGS LTDA CNPJ 53242539000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159000453

6050.2026/0010365-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLA BRAZIL FINANCE HOLDINGS LTDA CNPJ 53242539000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159007220

6050.2026/0010367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCS HOLDING DE GESTAO LTDA CNPJ 66806884000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159011133

6050.2026/0010371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINO BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E CONSULTORIA . LTDA CNPJ 66921095000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159012004

6050.2026/0010372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUCINA DI ADELA ALIMENTOS LTDA CNPJ 31227528000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159012660

6050.2026/0010374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINO BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E CONSULTORIA . LTDA CNPJ 66921095000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159013703

6050.2026/0010376-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINO BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E CONSULTORIA . LTDA CNPJ 66921095000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159014023

6050.2026/0010377-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGS PLAYING PETS LTDA CNPJ 64889713000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159014553

6050.2026/0010378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGS PLAYING PETS LTDA CNPJ 64889713000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159016061

6050.2026/0010380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGS PLAYING PETS LTDA CNPJ 64889713000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159016990

6050.2026/0010381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OS SAIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 44108187000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017184

6050.2026/0010379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020799

6050.2026/0010382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OS SAIS RESTAURANTE LTDA CNPJ 44108187000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159042258

6050.2026/0010391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETRI DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 17214952000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159042771

6050.2026/0010392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Modein Preserv Ltda CNPJ 67218536000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159042822

6050.2026/0010394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. OLGA FIRST & ASSOCIADOS S/S CNPJ 1375947000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159042873

6050.2026/0010395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSCARMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ 66615885000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159043900

6050.2026/0010397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETRI DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 17214952000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159046385

6050.2026/0010398-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Modein Preserv Ltda CNPJ 67218536000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159046908

6050.2026/0010399-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667001000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159047268

6050.2026/0010400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYGEA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 55368197000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159047982

6050.2026/0010402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O UNIVERSO REC LTDA CNPJ 67218675000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159049547

6050.2026/0010404-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYGEA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 55368197000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056003

6050.2026/0010407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETITE FLEUR PATISSERIE LTDA CNPJ 16602255000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056485

6050.2026/0010408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETITE FLEUR PATISSERIE LTDA CNPJ 16602255000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159056955

6050.2026/0010410-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERFOLG8 CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 52186995000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159057028

6050.2026/0010411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETITE FLEUR PATISSERIE LTDA CNPJ 16602255000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159057375

6050.2026/0010412-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERFOLG8 CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 52186995000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159057658

6050.2026/0010413-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERFOLG8 CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 52186995000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060155

6050.2026/0010415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACE GASTRONOMIA LTDA CNPJ 64142731000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060694

6050.2026/0010417-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO BARATELLA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40959956000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060956

6050.2026/0010418-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO BARATELLA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40959956000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159061877

6050.2026/0010419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANQUIAS 8002 CAPITAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 27512604000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159062818

6050.2026/0010420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANQUIAS 8002 CAPITAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 27512604000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159063521

6050.2026/0010421-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANQUIAS 8002 CAPITAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 27512604000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159065149

6050.2026/0010422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST FOR HEALTH CLINIC LTDA CNPJ 55149483000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159065312

6050.2026/0010423-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST FOR HEALTH CLINIC LTDA CNPJ 55149483000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159065714

6050.2026/0010424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADORE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 61927623000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159069815

6050.2026/0010425-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159069839

6050.2026/0010426-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159069891

6050.2026/0010427-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREE HOME DECOR LTDA CNPJ 53045510000141 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 159013622

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.624-2
Processo: 6050.2026/3030693-0
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO EDUARDO ESTEFANO
CNPJ: 56.821.572/0001-96
Endereço: Alameda Jaú, 631
CEP: 01420-001

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 159012943

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.938-5

Auto de Multa nº: 13-195.632-9
Processo: 6050.2026/3029685-3
Infrator: Francisco de Assis Andrade

CNPJ: 44.286.170/0001-50
Endereço: Rua Guairaiuva,68
CEP: 04569000
SQL: 085.624.0030-0

Em observação aos artigos 136; 141, III; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20, alterados pelo artigo 4º da Lei 18.298/2025.

ME - Microempresa continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO,no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO NÃO PERMITIDO.

Auto de Interdição:

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 159018352

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.632-3
Auto de Multa nº: 13-200.511-5
Processo: 6050.2026/3030712-0
Infrator: HRP PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA
CNPJ: 22.540.075/0001-06
Endereço: Av. Paulista, 1765 - A7 S71 e 72
SQL: 010.081.0627-5
CEP: 01311-930

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 159023262

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.630-7
Processo: 6050.2026/3030704-9
Infrator: MZ OPERADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 23.816.798/0001-40
Endereço: Rua General Furtado Nascimento, 740
CEP: 05465-070
SQL: 096.091.0299-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 159024048

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.631-5
Processo: 6050.2026/3030705-7
Infrator: CAD PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 49.887.324/0001-82
Endereço: Rua Heitor Penteado, 699
CEP: 05437-000
SQL: 081.248.0053-7

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158929868

6050.2022/0011296-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOJAS RIACHUELO SA

Endereço: Avenida Rebouças, 3970 - Loja Luc 303E a 306E Setor PT Corredor Técnico PAVMTO2 Piso - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158953712

6056.2024/0003769-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: FEELING COMUNICACAO INTEGRADA LTDA

Endereço: R EUGENIO DE MEDEIROS, 303 - ANDAR 13 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158947515

6039.2024/0006887-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: FB SERVIÇOS MEDICOS LTDA

Endereço: RUA CASA DO ATOR, 1117 - CONJ 94 - VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158950229

6042.2024/0005004-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CES CENTRO ODONTOLOGICO E MEDICO DE ESPECIALIDADES DO SONO LTDA

Endereço: RUA ALVORADA, 1289 - CONJ 1017 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Retifico que o CCM correto do responsável técnico é: 6.287.026-2

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158719390

6056.2026/0003661-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP SPORTS ASSET MANAGEMENT LTDA

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 25 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159035593

6056.2025/0021479-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: INFOSTOCKS INFORMACOES E SISTEMAS LTDA

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 26 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159031875

6059.2026/0004578-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: MRH VEICULOS LTDA

Endereço: Avenida dos Bandeirantes 393 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159036501

6050.2025/0027360-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XPE INFOMONEY EDUCACAO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 26 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158846348

6056.2026/0003664-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 29 torre sul parte - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158849097

6056.2026/0004512-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP CONTROLE 7 PARTICIPAÇÕES S/A

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 26 - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158851598

6056.2026/0003675-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: BANCO XP S.A

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 30 - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158715418

6050.2026/0003291-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO XP

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 30 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154872683

6061.2025/0000904-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A

Endereço: Av. das Nações Unidas, 12901 - BLOCO C ANDAR 4 CONJ 401 - SÃO PAULO/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos

da Lei 16.402/2016 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151558716

6053.2023/0001563-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 150955662, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Comunique-se   |   Documento: 158963806

6050.2024/0018740-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A. ESTILO

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Esclarecer a divergência das áreas apresentadas no AVCB (área total e área aprovada);

2. CCM do responsável técnico;

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

4. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Keila Souza (Estagiária de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151665344

6056.2023/0012682-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIMOES DE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Responsavel tecnico devera apresentar ART

Comunique-se   |   Documento: 159043692

6050.2024/0009495-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar anexo lll

2-Apresentar retificadora da ART/RRT , mencionando o atendimento as regras de acessibilidade e informando que é para ALF.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159059278

6050.2024/0001366-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Anexo I-1, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

5) Retificadora ou, nova ART corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

6) Ata de assembleia que elegeu o síndico atual.

7) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

8) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

9) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

10) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

11) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

12) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159055039

6050.2024/0024366-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero a apresentação da plantas aprovadas pela PMSP.

2-Reitero a correção da ART/RRT,

3- Apresentar Certificado de acessibilidade com base no art 26 do dec 57776/17

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159059646

6050.2023/0018496-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGINVEST CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar o Auto de Regularização referente as plantas apresentadas.

2- Retirar a plavra Baixo Risco da ART/RRT

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 159063262

6050.2024/0002739-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Plantas Aprovadas referente ao Auto de Conclusão apresentado, sob o alvara de aprovação nº 2020/09313-00

Comunique-se   |   Documento: 159064781

6058.2024/0004068-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Solicito rever as declarações da RRT apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 158877859

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010174-4

Int: SIGRC/37007900

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Caetano José Batista, oposto ao nº124 - Jardim das Acácias, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158957391

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010282-1

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Avenida Paulista, na calçada do Parque Trianon - Bela Vista, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158949801

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010250-3

Int: SIGRC 37227662

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Av. Rebouças, 3625 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13023464, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158948110

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008418-1

Int: AROEIRA MEIO AMBIENTE LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 622/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Joaquim Floriano, nº 585, nº595, nº601, nº617 e nº 629 - Itaim Bibi , com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158885709

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010173-6

Int: O.S. 15585143

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplares arbóreos sito à Rua México nº 474 - Jardim América com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 158877747

Ref: Processo SEI 6050.2026/0010153-1

Int: SIGRC/37222999

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos situado à Rua Dr. Octávio de Oliveira Santos, nº 133 - Brooklin, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10413281 e 10414163, com fundamento no inciso III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158844788

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009786-0

Int: MARCELO FERREIRA RAMOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Indiana, 463 - Brooklin, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158844630

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007050-4

Int: AGROPALMA PODA & REMOCOES DE ARVORES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1226 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158844453

Ref: Processo SEI 6050.2026/0006942-5

Int: NATALI SOLANGE GASTESI COLLI

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 07 (sete) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2808 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 07 (sete) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158844291

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008620-6

Int: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Ipero, 134 - Jardim das Bandeiras, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158844139

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008742-3

Int: DEDIMAR CAMPAROTO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo o TRANSPLANTE de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Avenida Rebouças, 2984 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158843822

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009644-9

Int: BRUNO PRIETO PIOVESAN

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Pensilvania, 610 - Brooklin, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158843668

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008397-5

Int: JULIETA KOCHAKI MATIVE

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 07 (sete) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Alameda Campinas, 541 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 07 (sete) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158843527

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009017-3

Int: MARILUZ FERNANDEZ NATALE ME

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Alameda Lorena, 1834 - Cerqueira César, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158843374

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008702-4

Int: ALINE NICOLETTI CARVALHO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Jataituba, 171 - Jardim das Acácias, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158840355

Ref: Processo SEI 6050.2026/0006571-3

Int: BRUNO MUSSAWER MONTENEGRO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 06 (seis) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Harmonia, 21 - Sumarezinho, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 06 (seis) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158840209

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009979-0

Int: MARCELO ADRIANO MARTINS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Monsenhor Ariovaldo de Oliveira nº 65 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158729415

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009969-3

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Avenida Nove de Julho, nº 5306 - Jardim Paulista, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158729021

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009963-4

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Cardeal Arcoverde, nº 1265 - Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158728790

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009951-0

Int: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 145 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158712492

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009879-4

Int: SIGRC/37243763

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Praça Barão Pinto lima - Boaçava, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158712276

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009787-9

Int: SIGRC/37225322

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplares arbóreos situado à Praça José Carlos Burle, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158712081

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009781-0

Int: SIGRC/37230823

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Padre João Manuel, nº 955 - Cerqueira César, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158698474

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009868-9

Int: SIGRC/37226811

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Cabo Verde, nº 391 - Vila Olímpia, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158596958

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009306-7

Int: Ambiente Legal Cosultoria Ambiental Eirele

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 02/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Pedroso Alvarenga, 611 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 158508660

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009782-8

Interessado: Centro comunitário Religioso e Beneficente BEIT MENACHEM.

Assunto: Plantio de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - Processo SEI SVMA 6027.2025/0007835-4

DESPACHO:

I - À vista da documentação apresentada pelo(a) interessado(a) e da manifestação técnica da Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO o plantio de 21 (vinte e um) exemplar(es) arbóreo(s) no(s) endereço(s) Praça Provincia de Saitama - Alto de Pinheiros, com fundamento no § 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

II - O plantio deverá observar os padrões técnicos estabelecidos pela SVMA, bem como as condições de adequação do local e compatibilidade das espécies indicadas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988399

A vista do contido no 6050.2026/0010337-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988487

A vista do contido no 6050.2026/0010338-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988505

A vista do contido no 6050.2026/0010340-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988581

A vista do contido no 6050.2026/0010341-0 - KAYLLA DIAS NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988627

A vista do contido no 6050.2026/0010344-5 - ALESSANDRA DA SILVA CABRAL OLIVEIRA 34940903869 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988667

A vista do contido no 6050.2026/0010343-7 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055736

A vista do contido no 6050.2026/0010346-1 - LANCHONETE RAINHA DO SUMARE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 159055803

A vista do contido no 6050.2026/0010334-8 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055820

A vista do contido no 6050.2026/0010335-6 - ELDA CARMEM ALVES DE ARAUJO 17142074809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055914

A vista do contido no 6050.2026/0010370-4 - CRUSH BAR RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 159055920

A vista do contido no 6050.2026/0010336-4 - GABRIEL RICCIARDI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055946

A vista do contido no 6050.2026/0010406-9 - VUPA ENTRETENIMENTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159055968

A vista do contido no 6050.2026/0010339-9 - VINICIUS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056053

A vista do contido no 6050.2026/0010342-9 - EDMILSON DA CRUZ DE ARAUJO 11298232880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056101

A vista do contido no 6050.2026/0010345-3 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Despacho   |   Documento: 158820202

6051.2025/0001092-0 - Licitação: Devolução de Garantia depositada a Título de Caução

INTERESSADO: A J PAES & CIA LTDA

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes do Termo de Recebimento Definitivo (142748725 ) DEFIRO, a Baixa da Caução da empresa A J PAES & CIA LTDA., CNPJ nº 45.784.204/0001-07 , no valor de R$ 6.187,50 (seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) , referente a Apólice nº 0306920259907751405519000, do Contrato nº 06/SUB-PJ/2025 , uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Luciana Torralles Ferreira

Subprefeita

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159035490

6051.2026/0002005-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL REAL LTDA CNPJ 25287831000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159038126

6051.2026/0002006-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL REAL LTDA CNPJ 25287831000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159004180

6051.2026/0000057-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FORT COLOR TINTAS LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (159003101), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 14/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159053444

6030.2024/0002124-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JCD EMBALAGENS LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (159003101), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 20/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 158992624

6060.2024/0002722-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAIROS MARMORARIA PROJETOS E REFORMAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - Rever campos: 14, 15, 18, 20 e 32; 02.Anexo III - (preencher modelo anexo) - rever nº do processo; 03.Resolução CPA/SMPED nº 020/2014 - (preencher modelo anexo) - rever bairro do endereço do estabelecimento; 04.Autorização de contato por e_mail assinada.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 158894621

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002601-0, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 158367075, o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 26/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., alusiva à construção de passeio público na Av. Chica Luíza E Adjacências - Distrito Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido de 08/12/2025 a 30/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 158896202

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/000260-7, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 158486289, o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 33/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., alusiva à revitalização de quadra poliesportiva, instalação de playground e ATIs, localizada na Rua Estrela Dourada - Parque Taipas - São Paulo/SP, no período compreendido entre 30/12/2025 a 29/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 158896622

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002320-8, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 158459838, o artigo 140, inciso I, alínea b, da Lei Federal 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 25/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., alusiva à execução de pavimentação, passeio e microdrenagem na Rua Fábio Junior, Rua Três e Travessa Aleluia no Distrito Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 25/11/2025 a 31/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 158872974

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2024/0003719-3, bem como o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI 158895826, o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei Federal 8.666/1993 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 41/SUB-PJ/2024, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., alusiva à serviços de manutenção corretiva e reparos em equipamento público, com manutenção elétrica, hidráulica e serviços complementares, na Rua Agaton de Atenas, 3 - Parque Nações Unidas - Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido de 19/12/2024 a 30/12/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988407

A vista do contido no 6051.2026/0001990-3 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988583

A vista do contido no 6051.2026/0001991-1 - 66.670.211 LEVI BOMFIM NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 158347212

SEI nº 6052.2026/0000662-9

Interessados: Ronaldo Santos Bar e Restaurante LTDA

Despacho Indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e em conformidade com o que consta dos autos, em especial a manifestação técnica 157798534 e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158347194, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido apresentado pela requerente, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) para prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 158839307

6052.2026/0002387-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.229.078-5

Interessados: Auto Posto Parque da Juventude Ltda. - 10.142.851/0001-22

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158638010 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158830356, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158253031

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: Yago Santos Gigeck - CPF sob o nº 407.464.118-63

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Batalha do Senna

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Yago Santos Gigeck, inscrito no CPF sob o nº 407.464.118-63, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Metrô Ayrton Senna/Parque Domingos Luís, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Batalha do Senna”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 02/06/2026 à 23/11/2026

Horário: Início - 17:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 049/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158592487

SEI Nº 6052.2022/0002983-4

Assunto: Baixa da Garantia Contratual.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei n.º 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 158382099 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 158589233, as quais acolho e adoto como razões de decidir, bem como com fundamento artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, § 2º, inc. X, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Portaria 76/2019-SF artigo 14, 268/2024-SF, 08/2025 -SF, no artigo 14, parágrafo único, no que se refere à Devolução de Garantia depositada a título de Caução, AUTORIZO a baixa da Caução em Seguro Garantia Definitiva, ofertada em garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Termo de Contrato nº 010/SUB-ST/AJ/2022 (069405229), está representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva, no valor de R$ 3.803,27 (três mil oitocentos e três reais e vinte e sete centavos) para assinatura do Termo de Aditamento por meio do Formulário nº 0055432/2023 - CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA, 096003486, que foi celebrada com a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.491.558/0001-42.

Referida autorização se dá em razão do cumprimento integral e satisfatório do contrato por parte da empresa, consoante processo SEI n° 6052.2022/0001620-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após a CAF/SAS para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPRFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

SUB-ST

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158612450

SEI Nº 6052.2019/0001693-1

Assunto: Baixa da Garantia Contratual.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei n.º 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 158395109 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 158610572, as quais acolho e adoto como razões de decidir, bem como com fundamento artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, § 2º, inc. X, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Portaria 76/2019-SF artigo 14, 268/2024-SF, 08/2025 -SF, no artigo 14, parágrafo único, no que se refere à Devolução de Garantia depositada a título de Caução, AUTORIZO a baixa da Caução em Seguro Garantia Definitiva, ofertada em garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Termo de Contrato nº 008/SUB-ST/AJ/2019 (019708561), está representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva, no valor de R$ 14.833,31 (quatorze mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) para assinatura do Contrato, Formulário n° 0039575/2019 019472463, e o valor de R$ 3.167,35 (três mil cento e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para assinatura do Termo de Aditamento por meio do Formulário n° 0039940/2019 - CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA, 020759359, totalizando o valor de R$ 18.000,66 (dezoito mil sessenta e seis centavos), que foi celebrada com a empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERV. GERAIS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 11.246.575/0001-05.

Referida autorização se dá em razão do cumprimento integral e satisfatório do contrato por parte da empresa, consoante processo SEI n° 6052.2019/0000661-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após a CAF/SAS para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPRFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

SUB-ST

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158871814

SEI Nº 6052.2019/0002765-8

Assunto: Devolução de Caução em Dinheiro Definitiva.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei n.º 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 158870720, as quais acolho e adoto como razões de decidir, bem como com fundamento artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, § 2º, inc. X, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Portaria 76/2019-SF artigo 14, 268/2024-SF, 08/2025 -SF, no artigo 14, parágrafo único, no que se refere à Devolução de Garantia depositada a título de Caução, AUTORIZO a devolução da Caução ofertada em garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Termo de Contrato nº 014/SUB-ST/AJ/2019 em doc. 022016620, está representada mediante Caução em Dinheiro Definitiva, para assinatura de contrato no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) por meio do Formulário nº 2019130/2019 021999406, e o valor de R$ 3.465,25 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) conforme Formulário n° 2019161/2019 023321144 que foi celebrada com a empresa MERIDIANO SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 13.281.703-0001/87.

Referida autorização se dá em razão do cumprimento integral e satisfatório do contrato por parte da empresa, consoante processo SEI n° 6052.2019/0001339-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPRFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

SUB-ST

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158886860

Processo SEI n.º 6052.2026/0002453-8

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Arquibancada Caminera

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.125.668/0001-32, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Itamarati, 15, Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Arquibancada Caminera”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 13/06/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 055/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158978309

Processo SEI n.º 6052.2026/0002432-5

Proponente: COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: FESTA JUNINA COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA 2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.470.215/0001-98, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Itamarati, nº 49, Bairro Santa Teresinha, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “FESTA JUNINA COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA 2026”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 20/06/2026

Horário: Início - 07:00h / Término - 18:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 056/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158979732

Processo SEI n.º 6052.2026/0001928-3

Proponente: Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Tradição

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Festa Junina GRCES Tradição

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Tradição, inscrito no CNPJ sob o nº 52.831.693/0001-68, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Sargento Mor Ramalho, nº 28, até a Rua Pedro Cacunda, Bairro Vila Dom Pedro II, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Festa Junina GRCES Tradição”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 20/06/2026

Horário: Início - 14:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 057/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 157895359

SEI nº 6052.2026/0001487-7

Interessados: LERISSA FERREIRA LIMA ISHIBA - CPF 355.389.608-62

Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, e em conformidade com o que consta dos autos, em especial a manifestação técnica 155539584 e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 157893175, as quais adoto como razão de decidir, DETERMINO O CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/ST/0000182774/2024, expedido em nome da Sra. LERISSA FERREIRA LIMA ISHIBA, inscrito no CPF sob o nº 355.389.608-62, relativos à banca de jornais localizada à AVENIDA CEL SEZEFREDO FAGUNDES Nº 1410 - São Paulo, SP;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se para SUB-ST/CPDU, para as providências subsequentes

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 158545041

6052.2026/0002249-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.222.870-7

Interessados: CIGO CENTRO INTEGRADO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158060265 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158544327, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 158263399

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: Yago Santos Gigeck - CPF sob o nº 407.464.118-63

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha do Senna”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 049 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Metrô Ayrton Senna/Parque Domingos Luís, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Batalha do Senna”, sendo como segue:

Data do evento: 02/06/2026 à 23/11/2026

Horário: Início - 17:00h / Término - 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de Yago Santos Gigeck, inscrito no CPF sob o nº 407.464.118-63, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 158886150

Portaria nº 054/SUB-ST/GAB/2026

SEI 6019.2023/0003939-4

O SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI, SIDNEY DORING GUERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, mediante diretrizes do Decreto n° 62.763/23;

RESOLVE:

Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

Titular 1: Sidney Doring Guerra - Subprefeito - RF. 897.044.1.

Suplente: Camila Dias Pedreira - Chefe de Gabinete - RF. 938.545.2.

Titular 2: Thiago Ademir Soares da Silva - Coordenador de Governo Local - RF 808.013.5.

Suplente: Madaí Matias Mello - RF 940.746-4;

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

I - Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - Acompanhar as ações na Subprefeitura, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

I - Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II - Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - Elaborar os extratos;

IV - Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 158886875

Processo SEI n.º 6052.2026/0002453-8

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Arquibancada Caminera

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 055 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Itamarati, 15, Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Arquibancada Caminera”, sendo como segue:

Data do evento: 13/06/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CPF sob o nº 328.210.238-04, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 158979068

Processo SEI n.º 6052.2026/0002432-5

Proponente: COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: FESTA JUNINA COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA 2026

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 056 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Itamarati, nº 49, Bairro Santa Teresinha, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “FESTA JUNINA COLÉGIO BRASIL CANADÁ SANTANA 2026”, sendo como segue:

Data do evento: 20/06/2026

Horário: Início - 07:00h / Término - 18:00h

II - Este termo está emitido em nome de CAROLINA FANGANIELLO DOS SANTOS, inscrito no CPF: 319.439.678-14, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 158980336

Processo SEI n.º 6052.2026/0001928-3

Proponente: Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Tradição

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Festa Junina GRCES Tradição

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA nº 057 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do DECRETO Nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Sargento Mor Ramalho,nº 28, até a Rua Pedro Cacunda, Bairro Vila Dom Pedro II, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Festa Junina GRCES Tradição”, sendo como segue:

Data do evento: 20/06/2026

Horário: Início - 14:00h / Término - 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de Odair Veiga Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 174.322.699-07, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 159064159

Pauta da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi - CPMST-SP, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Datas: 15 e 16 de junho de 2026, podendo estender-se para o dia 17 de junho de 2026, se necessário.
Horário: das 18h00 às 22h00.
Local: Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

PAUTA

  1. Abertura dos trabalhos;
  2. Leitura e aprovação da pauta;
  3. Apresentação das propostas cadastradas no âmbito do Orçamento Cidadão 2026;
  4. Análise técnica e discussão das propostas;
  5. Consolidação e priorização das propostas de interesse da região de Santana, Tucuruvi e Mandaqui;
  6. Deliberação e aprovação das propostas a serem encaminhadas por meio da plataforma Participe Mais;
  7. Encaminhamentos finais;
  8. Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159065052

Conselho Participativo Municipal - CPM Santana/Tucuruvi Data: 12 de maio de 2026 Horário: 19h30 às 21h30 Formato: Presencial Local: Subprefeitura Santana/Tucuruvi Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h30, em primeira convocação, horário de Brasília, realizou-se a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em formato presencial, sob a coordenação do Sr. Luiz Carlos Donizete Golia. Foi informado aos presentes que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja transcrição ficou sob responsabilidade da SecretáriaGeral, Sra. Alessandra Cristina da Silva. Registrou-se a presença de conselheiros titulares, representantes da Subprefeitura, da Casa Civil, do Conselho Tutelar e munícipes, conforme lista de presença. RELAÇÃO DE PRESENÇA Nº Função 1 Nome Presença Conselheiro(a) Dirley Adna dos Santos Silva AUSENTE 2 Conselheiro(a) Aurélio Rocha Pereira Justificativa - PRESENTE - 3 4 5 6 7 8 9 Conselheiro(a) Regiane da Silva Conselheiro(a) Ana Carolina de Andrade PRESENTE - PRESENTE - Conselheiro(a) Alba Stela Matos Medardoni PRESENTE - Conselheiro(a) Rafael Facure Moredo Conselheiro(a) Juliana Patrícia Fabiano Conselheiro(a) Paulo César Amaro Conselheiro(a) Lucimara Correia Oliveira PRESENTE - AUSENTE Justificado PRESENTE - AUSENTE - 10 Conselheiro(a) Alessandra Cristina da Silva PRESENTE - 11 Conselheiro(a) Adriana Soares Diniz 12 Conselheiro(a) Camila Patrício 13 Conselheiro(a) Neusa Maria Faria Perroni PRESENTE - AUSENTE - PRESENTE - CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Também estiveram presentes: Função Conselheiro(a) Assessora - Subprefeitura Santana/Tucuruvi Nome Presença Luiz Carlos Donizete Golia PRESENTE Madaí Melo Chefe de Gabinete - Subprefeitura Santana/Tucuruvi Camila Dias Pedreira Representante da CET Conselho Tutelar Uiara Souza Cabral Eugenia PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E ABERTURA Após verificação de quórum, com 10 (dez) conselheiros presentes, a reunião foi oficialmente aberta. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta, não havendo inclusões ou alterações. 1. INFORMES DA CASA CIVIL, SUBPREFEITURA E COORDENAÇÃO DO CPM A reunião iniciou-se com os informes institucionais:  A Assessora Madaí Melo apresentou devolutiva referente às demandas dos munícipes que estavam pendentes;  Foram prestadas informações sobre o Orçamento Cidadão, incluindo a data de encerramento das propostas na plataforma Participe Mais;  Foram reforçadas orientações sobre o uso do canal 156 para registro de demandas;  Houve devolutiva da CET, ainda aguardando análise técnica. 2. ALINHAMENTO DAS OBRAS E NOTAS DE RESERVA A Chefe de Gabinete solicitou a requalificação dos valores das obras do Orçamento Cidadão, no montante de dez milhões de reais, para realocação conforme a viabilidade técnica apresentada pelos engenheiros e a necessidade financeira de cada obra. Houve anuência e assinatura de todos os conselheiros presentes. Também foi realizada reunião entre a Chefe de Gabinete, dois engenheiros e quatro conselheiros, na qual foram apresentados os valores estimativos e orçados. Na data de 12 de maio de 2026, os conselheiros manifestaram discordância quanto à redução de aproximadamente CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 50% dos valores inicialmente previstos. A Chefe de Gabinete esclareceu que os valores estavam relacionados ao processo licitatório. Os conselheiros concordaram em aprovar os ajustes, porém registraram nota de repúdio em razão da ausência dos técnicos, conforme havia sido acordado anteriormente, para esclarecimento de dúvidas referentes às obras dos biênios 2023-2024 e 2025-2026. Diante disso, ficou deliberada a reconvocação dos engenheiros para nova reunião sobre esta pauta, considerando a necessidade de agilidade no processo licitatório e execução das obras. 3. SOLICITAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NO ESTACIONAMENTO DA SUBPREFEITURA PARA FESTA JUNINA COMUNITÁRIA Foi apresentada solicitação à Subprefeitura, por meio da organização Lions Clube, para realização de Festa Junina Comunitária no estacionamento da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, mediante ofício formal e apoio institucional do CPM e da Subprefeitura. 4. PLATAFORMA PARTICIPE MAIS - ACOMPANHAMENTO Foram realizados acompanhamentos e orientações sobre a finalização das propostas cadastradas na plataforma Participe Mais. 5. DEVOLUTIVAS DAS OBRAS 2023-2024 (ANULADA) A pauta foi anulada devido à ausência dos dois engenheiros responsáveis pelas devolutivas técnicas. Os conselheiros solicitaram apresentação de fotos do antes e depois das obras, orçamento detalhado e emplacamento de todas as obras com identificação visual do CPM. O Sr. João Santos solicitou ainda o número do processo administrativo de cada obra e o respectivo memorial descritivo. 6. SOLICITAÇÃO DE 30 LINKS PARA ÚLTIMA CAMINHADA A solicitação foi apresentada conjuntamente entre a Subprefeitura e todos os conselheiros presentes. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 7. PRIORIDADE PARA AS OBRAS DA SALA DO CPMST (ANULADA) Foi deliberado solicitar o projeto finalizado da sala do CPMST até o dia 09/05/2026. 8. ESPAÇO DE FALA DOS CONSELHEIROS E MUNÍCIPES A Chefe de Gabinete, Sra. Camila Dias Pedreira, informou que entrou em contato com a Casa Civil para solicitar orientações referentes à aprovação das alterações apresentadas, relatando que, tecnicamente, não haveria necessidade de anuência do CPM. Contudo, por respeito ao Conselho, solicitou a anuência de todos para que os trabalhos seguissem sem entraves institucionais. A Sra. Irani, coordenadora da Associação ALMEN, relatou que as propostas apresentadas por sua associação têm como objetivo provocar o poder público a ampliar o olhar sobre habitação, reconhecendo que os valores atualmente disponíveis são insuficientes. Também solicitou que a temática da habitação seja mais debatida no Conselho Participativo Santana/Tucuruvi. O Coordenador Luiz Carlos Donizete Golia ressaltou a importância da sala do CPM como prioridade, para garantir espaço adequado de trabalho aos conselheiros. O Conselheiro Paulo César Amaro relatou que realizou cálculos referentes aos valores das obras e identificou inconsistências nas contas apresentadas, além de valores alterados e obras não inseridas. Diante disso, a Chefe de Gabinete procedeu às correções necessárias no documento para anuência dos conselheiros. Também foi informado sobre programação da Subprefeitura para utilização de verbas remanescentes, sendo que o CPM indicará propostas previamente analisadas pelos engenheiros responsáveis. ENCERRAMENTO Ficou registrado que, se necessário, será realizada reunião extraordinária para tratar do Orçamento Cidadão. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h30. Eu, Alessandra Cristina da Silva, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis. AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO  Recondução da pauta sobre devolutivas das obras 2023-2024;  Apresentação técnica dos engenheiros;  Análise dos memoriais descritivos e processos das obras;  Discussão sobre sala oficial do CPMST; CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844  Acompanhamento do Orçamento Cidadão e plataforma Participe Mais;  Encaminhamentos institucionais junto à Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Despacho deferido   |   Documento: 159065299

TERMO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DE ORÇAMENTO - OBRAS E PROJETOS ORÇAMENTO CIDADÃO 2025

No dia 07 de maio de 2026, às 17h00, foi realizada reunião, a pedido da Coordenação do Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi, contando com a presença do Coordenador do Conselho Participativo Municipal, da Secretária Sra. Alessandra Cristina da Silva, do Subsecretário Sr. Aurélio Rocha Pereira, da Conselheira Sra. Neusa Maria Faria Perroni, da Chefe de Gabinete Sra. Camila Dias Pedreira, bem como dos engenheiros Sr. Gabriel Pinheiro e Sra. Maria Fernanda Zanardo.

Dentre as pautas do referido encontro, esta Subprefeitura, representada pela Chefe de Gabinete, apresentou o orçamento atualizado das obras votadas no biênio 2025/2026, destinadas à execução no presente exercício.

Foi esclarecido que, em razão dos estudos técnicos realizados acerca das indicações aprovadas, somados à publicação da nova Tabela EDIF pela SIURB em 06/04/2026, os valores inicialmente informados na Plataforma Participe+ como orçamento estimativo sofreram alterações, conforme tabela atualizada apresentada nesta reunião.

Assim, diante das modificações apontadas e em observância ao princípio da transparência administrativa, solicita-se a assinatura dos Conselheiros presentes no presente documento, em anuência aos orçamentos atualizados apresentados neste ato, para que esta Subprefeitura possa dar continuidade aos procedimentos necessários à instrução e prosseguimento dos respectivos processos licitatórios.

TABELA ATUALIZADA DOS ORÇAMENTOS

Compromisso

Valor informado no Orçamento Cidadão

Processo

Valor estimado atualizado (CPO)

1

466.OC. - Revitalizar espaço da Rua Camarajé, 88

R$ 350.000,00

6052.2026/0000841-9

R$ 450.001,48

2

2212.OC. - Requalificar vielas da Rua Charles Cameron na Vila Aurora - Mandaqui

R$ 300.000,00

6052.2026/0000343-3

R$ 485.000,00

3

2340.OC. - Revitalizar Praça Vinício Braidatto

R$ 1.300.000,00

6052.2026/0000342-5

R$ 1.000.000,00

4

2443.OC. - Implantar brinquedos para famílias na praça Policarpo de Magalhães Viotti

R$ 300.000,00

6052.2026/0000341-7

R$ 450.504,26

5

2471.OC. - Revitalizar a Praça Rubens Fiorani na Av. Engenheiro Caetano Alvares

R$ 500.000,00

6052.2026/0000340-9

R$ 650.000,00

6

2629.OC. - Reformar Auditório da Subprefeitura com criação de uma sala para o CPM

R$ 600.000,00

6052.2026/0000339-5

R$ 300.000,00

7

2949.OC. - Revitalizar e executar projeto piloto de comercio ambulante

Executar a revitalização do espaço entre os números 6610 e 6690 da Avenida Engenheiro Caetano Alvares, localizado no bairro do Imirim

R$ 200.000,00

6052.2026/0000338-7

R$ 400.000,00

8

3336.OC. - Reforma de passeio da Av Luiz Dumont Villares

R$ 2.850.000,00

6052.2026/0000328-0

R$ 2.649.624,04

9

467.OC. - Drenar águas pluviais da Av. Santa Inês no bairro Jd. Peri/Pedra Branca

R$ 650.000,00

6052.2026/0000337-9

R$ 806.000,00

10

REM.ST1. - Revitalização da Av. Cruzeiro do Sul

R$ 2.350.000,00

6052.2026/0000336-0

R$ 2.378.055,51

11

535.OC. - Construir Jardins de Chuva para proteger a população de enchentes

R$ 450.000,00

6052.2026/0000345-0

R$ 280.000,00

12

REM.ST2. - Fomento Comunitário à Cultura, Esporte, Lazer e Educação no Território (SUB-ST/Governo Local)

R$ 150.000,00

R$ 150.000,00

Nada mais havendo a tratar, segue o presente documento para ciência e anuência dos Conselheiros presentes, que os valores apresentados correspondem ao valor real orçado pela área técnica e de acordo com a Tabela EDIF de SIURB, nos termos dos projetos aprovados e incluídos no Participe +.

São Paulo, 12 de maio de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159033804

6052.2026/0002499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.C.A.S SAUDE VISUAL LTDA CNPJ 60550754000732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159034663

6052.2026/0002500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.C.A.S SAUDE VISUAL LTDA CNPJ 60550754000732 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho   |   Documento: 158580524

Interessado: REGINA DE CARVALHO NOGUEIRA ALMEIDA

Local: RUA SILVESTRE LACROIX, S/N AO LADO DO IMÓVEL Nº 87

D E S P A C H O

I - RETIFICO o Despacho sei! 046855634, publicado no DOC de 26/06/2021, página 11, (sei! 157602653), alterando os trechos: “REGINA SERPICO” para “REGINA DE CARVALHO NOGUEIRA ALMEIDA”; "RUA SILVESTRE LACROIX, 87" para " RUA SILVESTRE LACROIX, S/N AO LADO DO IMÓVEL Nº 87", mantidos os demais termos do ato.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158936936

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Local: RUA PROFESSOR ANNES DIAS, 47

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá-mimoso, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 158935794 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei!158554118 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158935866

Interessado: AV O&F SERVIÇOS E COMERCIO PAISAGISTICO LTDA

Local: AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO MARIA LAET, 566

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa) de 05 exemplares de leucenas, 01 exemplar de aroeira-salsa, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 158930113 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei!158849308.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158837805

Interessado: VIVIANE GONÇALVES BORGES OLIVEIRA

Local: RUA CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, 1436

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de cinamomo, 01 exemplar de ingá , em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 158716097 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 158715402.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158837232

Interessado: VIVIANE GONÇALVES BORGES OLIVEIRA

Local: RUA ENGENHEIRO JEAN BUFF, 151

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jabuticabeira, 01 exemplar de pitangueira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 158716751 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 158714128.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158836578

Interessado: VIVIANE GONÇALVES BORGES OLIVEIRA

Local: RUA DEPUTADO GOUVEIA FRANCO, 92

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de pinus, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 158717348 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 158713262.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988277

A vista do contido no 6052.2026/0002489-9 - PEDRO BEZERRA DA SILVA 14615249896 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988371

A vista do contido no 6052.2026/0002490-2 - PAULO SERGIO PEREIRA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158966253

PORTARIA 051 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 7910.2026/0000932-2

Tiago de Almeida Machado, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
Considerando o Artigo 9º incisos II, III, VII, XV e XXVII da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda celebrar convênios de cooperação com órgãos e instituições, no âmbito de sua competência bem como parecer jurídico favorável;
Considerando que a SP OBRAS, necessita do espaço solicitado para apoio e isolamento da área em obras, de interesse social, dentre outros;
Considerando que a Subprefeitura Santo Amaro apoia projetos de interesse social em benefício da população local;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o CONSÓRCIO CORREDOR INTERLAGOS, inscrita no CNPJ nº 52.804.709/0001-43, com endereço à Rua Quitanduba, nº 165, Caxangui, São Paulo - SP, CEP 05516-030, , o uso de espaço, permitindo a liberação do acesso, instalação de canteiros de obras, produção de pré-moldados e estruturas, bem como tráfego de equipamentos, funcionários e materiais necessários à realização do escopo dos serviços, no endereço à Washington Luis e Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, Jurubatuba, conforme doc.157599485, e que, durante a utilização da área, não haverá interrupção da ciclovia, supressão arbórea, prejuízo ao piso existente ou alteração do fluxo viário.
A utilização será dentro do cronograma da execução da obra, a título precário, pelo prazo estabelecido no artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/2002.


Art. 2º - A solicitante deverá comunicar a CET dos procedimentos a serem executados no local.

Art. 3º - CONSÓRCIO CORREDOR INTERLAGOS, referida no artigo 1º, fica obrigada a:

I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido imediatamente caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no local, que passarão a integrar o patrimônio municipal e não autorizarão qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
V. Remover, ao final dos serviços, todo e qualquer equipamento, devolvendo o bem público no estado em que o encontrou.


Art. 4º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no artigo 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.


Art. 5º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.

Portaria   |   Documento: 158967363

PORTARIA 052 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0002604-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 158566523.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ALTO DA BOA VISTA- SABABV, com CNPJ nº 45.220.***/0001-91, com endereço à Rua Irineu Marinho -São Paulo/SP, nº 281, Alto da Boa Vista, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Festa Junina 2026 da Associação dos Amigos do Alto da Boa Vista- SABABV”, na Praça David Capistrano, localizada na Rua Senador Vergueiro, 10, utilizando também a Rua Senador Vergueiro, entre as ruas São José e 9 de Julho, e o entroncamento da Rua Senador Vergueiro com a Rua São José, no dia 13/06/2026, nos horário das 13h00 às 21h00 sendo a montagem prevista no dia 13/06/2026 às 9h00 e a desmontagem concluida às 23h00, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 158968724

PORTARIA 053 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003588-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.158613418 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO NOVA SABARÁ PELO ESPORTE, com CNPJ nº 55.468.***/0001-72, com endereço à Rua Jaime Rodrigues -São Paulo/SP, nº 400, Campo Grande, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Copa no Nino, a ser realizado na Rua Aimopira, 298, Campo Grande, São Paulo - SP, no dia 13/06/2026, no horário das 16h00 às 22h00, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158534394

6021.2023/0038711-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Interessados: MARGO LÍDIA MONTERO ACOSTA

DESPACHO:

Rerratificação do despacho publicado no DOC 28/05/2026, página 244 em doc. 157675946.

Onde se lê "... AM 16-01.012.338-1..."

Leia-se: "... AM 16.241.298-3..."

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158472410

6056.2025/0013762-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: RIMINI STREET BRAZIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 13.900.***/0001-29

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 158212411, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 158132375

6053.2026/0002802-4 - Multas: recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A CNPJ 61.412.***/0080-59

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 157620128 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o cancelamento do auto de fiscalização AF n° 16-01.010.123-0 . Com base no Art. 27, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.414/2012.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 158202831

6053.2026/0002945-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados:

DESPACHO: DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA CNPJ: 37.454.***/0001-03

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 157593163, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0093-0, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158474696

6053.2026/0003136-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARIA DULCE LECOCQ MULLER - CPF: 000.826.***-04

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 158377082, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 085.378.0041-4, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158310116

6060.2024/0003946-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: RESTAURANTE JANELA LTDA CNPJ: 36.265.***/0001-88

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 158126703, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento do comunique-se no prazo estabelecido por SVMA e à pedido do responsável

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158999716

6053.2026/0003782-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.E.OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ 41179945000361 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158999837

6053.2026/0003781-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIAR - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63830182000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159000316

6053.2026/0003783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIAR - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63830182000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159002695

6053.2026/0003784-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIAR - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63830182000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159004548

6053.2026/0003786-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIAR - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63830182000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017591

6053.2026/0003794-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXIMUS PRIME INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 66215055000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159019045

6053.2026/0003798-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 64957901000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159037826

6053.2026/0003811-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISK GLOBAL CONSULTING LTDA CNPJ 60149884000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067147

6053.2026/0003815-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT SOLUTIONS LTDA CNPJ 4010756000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067162

6053.2026/0003816-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT SOLUTIONS LTDA CNPJ 4010756000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067198

6053.2026/0003817-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROIT SOLUTIONS LTDA CNPJ 4010756000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159071004

6053.2026/0003818-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 64957901000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158985590

6012.2026/0004498-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 152944246 da Unidade de Autos de Infração e SEI 153639628 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.619-6, com fundamento no artigo 31 e da Lei Municipal nº13614/03, artigo 3º da Lei Munciipal 15244/10 e artigo 83, §4º do Decreto Municipal nº 59108/19;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158165012

6061.2024/0000503-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DENISE CAHNFELD - CPF - 091.633.678-66

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158166961

6061.2025/0000515-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MONICA RODRIGUES TAVARES BRAGA. - CPF - 071.101.267-90

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158973290

6046.2019/0007999-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAISON DU MARBRE SERVICES INSTALACOES TECNICAS LTDA - CNPJ nº 35.132.451/0001-67

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido

Despacho indeferido   |   Documento: 158974519

6043.2025/0001152-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAOLO ALEJANDRO FALCAO TORRES - CPF nº 717.099.401-15

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 158975286

6046.2025/0012448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GIULIA KALINOVSKI DA COSTA LTDA - CNPJ nº 62.397.692/0001-00

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, por manifestação do interessado na desistência da solicitação conforme Documentação complementar (157796082) e parecer em documento nº 158963252.

Despacho indeferido   |   Documento: 158973882

6059.2023/0005834-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SHEILA DO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: 311.378.898-61

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159008124

6039.2025/0004250-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCEARIA DA ELVIRA PAES LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar a Página 2/4 da nova ART Múltipla 2620261680775 para permitir o entendimento completo do documento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 159009417

6039.2025/0004466-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMPÓRIO SINGULAR LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar a Página 2/4 da nova ART Múltipla 2620261680775 para permitir o entendimento completo do documento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 159021953

6053.2025/0006428-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GERACI VAVELINO DA SILVA ARAÚJO CNPJ 55.823.972/0001-78

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atualizado e correto para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atualizado e correto para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do CCM do estabelecimento
  7. Apresentar cópia do contrato social

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 159055786

A vista do contido no 6053.2026/0003774-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056035

A vista do contido no 6053.2026/0003775-9 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056086

A vista do contido no 6053.2026/0003813-5 - RAIMUNDA CRISTINA ANDRADE SANTANA FEIRANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159057781

SEI 6046.2025/0005658-3

INTERESSADO: AUTO POSTO RAIO DOURADO LTDA

CNPJ: 55.924.864/0001-91

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 159056362, que acolho e com fundamento no item II, § 2º do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008, DEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo SEI nº 6046.2025/0005658-3, face ao acolhimento do requerimento de reconsideração do despacho de doc. 143206979, e consequente atendimento ao novo “comunique-se”, nos termos da Lei 10.205/86.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158995156

SEI 6067.2026/0012677-4

PORTARIA Nº 026/SUB-SM/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA SÃO MATEUS.

Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito São Mateus, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Jayme da Silva, RF: 674.750.7, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura São Mateus.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado, deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura São Mateus.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159064935

6054.2026/0001673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE SAO MATEUS LTDA CNPJ 24766111000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159065152

6054.2026/0001674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE SAO MATEUS LTDA CNPJ 24766111000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159065636

6054.2026/0001675-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE SAO MATEUS LTDA CNPJ 24766111000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159066139

6054.2026/0001676-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE SAO MATEUS LTDA CNPJ 24766111000171 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159046597

6044.2026/0004310-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECOGLASS LOGISTICA REVERSA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Documento de propriedade, ou locação, ou termo de anuência para uso do imóvel;

2. Contrato Social da empresa;

3. Certificado de conclusão ou Auto de regularidade do imóvel, ou protocolo do processo de Auto de regularidade do imóvel;

4. Certificado de manutenção da segurança do imóvel;

5. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

6. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014 (via internet), ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação;

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

7. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

8. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

9. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

10. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

11. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

12. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 159050851

6041.2026/0001673-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Port. 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade (via internet);

2. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014 ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação; (via internet)

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988251

A vista do contido no 6054.2026/0001652-8 - GISELE THAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988318

A vista do contido no 6054.2026/0001653-6 - LAZARO QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988337

A vista do contido no 6054.2026/0001654-4 - LAZARO QUERSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988614

A vista do contido no 6054.2026/0001655-2 - JANILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159063515

PORTARIA Nº 075/SUB-MP/GAB/2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “Festa dos Povos” em Comemoração aos 466 anos de São Miguel Paulista - Ano 2026.

Divaldo Rosa - Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, em especial, ao disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, conforme o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e competência conforme Artigo 10 do Decreto 54.213/13, § único e considerando tratar-se de atividade de cunho social e cultural promovida pela Subprefeitura de São Miguel Paulista, e considerando a necessidade de uniformizar as ações em comemoração aos 466 anos de existência de São Miguel Paulista - Edição 2026;

RESOLVE:

I- Constituir Comissão Especial de Festejos dos 466º Aniversário de São Miguel Paulista que atuará em conjunto com os representantes da comunidade local, bem como demais funcionários da Subprefeitura que se fizerem necessários, com vistas a normatização e ordenação dos eventos, integrada pelos membros a seguir denominados:

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

Divaldo Rosa - RF. 678.174.8

Antonio Rodrigues de Oliveira - RF. 747.242.1

José Pereira Lopes - RF. 841.477.7

Anselmo Serafim - RF. 718.694.1

Gustavo Henrique dos Santos - RF.

Napoleão Vidigueira Peixinho - RF.316.430.6

Simone Cristina de Oliveira da Silva Rossi - RF. 634.480.1

Jean da Silva Almeida - RF. 948.406.0

Sueli Ferreira Lima Rosa - RF. 634.260.4

COMUNIDADE LOCAL / SOCIEDADE CIVIL

Marcos Romanoski

Renato Marques

Cristian Maldonado

Sergio Moreira Miranda

Alan Barboza Gonçalves

José Valdesio de Sousa

Pedro Bastos dos Santos

Carlos Alberto Prata Ferreira

Edelson Euzébio da Silva

Edson Pinheiro Lima ( Ciarra )

Claudionor Corrêa Leão

Lazaro Humberto da Silva

Wagner Ufracker da Silva ( Zé da Lua )

Tizuko Mikan

Yoshishigue Mikan

Nasei Abbas

Inara Mel

Neusa Pinto Ramalho

Rose Vidal

Edson Paulo Souza

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 158988534

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15603511 - R. S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS 140

OS - 15603400 - R. AFONSO SIMONE NETO 25

OS - 15603396 - AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA 1486

OS - 15603262 - R. JORGE MOREIRA DE SOUSA 240

OS - 15603146 - R. PARCEL 18

OS - 15601044 - R. LOURO-TINGA 543

OS - 15600795 - R. SARG BASILIO MANUEL DE SANTANA 52

OS - 15600645 - R. PDE ANTAO JORGE 90

OS - 15600425 - R. UCHOA 31

OS - 15594448 - PC. ALBERTO MOREIRA 10

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988109

A vista do contido no 6055.2026/0001599-3 - CLAUDIO CESAR DA SILVA ARAGAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988653

A vista do contido no 6055.2026/0001601-9 - VANDIRLENE RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055781

A vista do contido no 6055.2026/0001600-0 - DANILO DE OLIVEIRA PRATES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158765712

6056.2026/0010472-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo, conforme SEI nº 158608911, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos do art. 16, caput, e com fundamento no art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Holocalyx balansae, localizado no passeio público da Rua Anita Garibaldi, nº 25, bairro Sé.

2. Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158839903

6056.2026/0010580-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no DOC SEI nº 158673131, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia), localizado no passeio público da Rua Visconde de Taunay, 109 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158838978

6056.2026/0010584-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: FABIANE SUTIAK PAULON

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no DOC SEI nº 158677900, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira (Morus nigra), localizado no passeio público da Rua Neves de Carvalho, 232 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158838449

6056.2026/0010589-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido no DOC SEI nº 158685278, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie casuarina (Casuarina equisetifolia), localizado no passeio público da Rua Inglês de Sousa, 86 - bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, em outro local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158697403

6056.2025/0015191-2 - SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS, VILAS E RUAS SEM SAÍDA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDA LORENZI LAZARIM

I - À vista das manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e anuência do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido de autorização para fechamento da via - localizada na Doutor David Iampolsky - bairro Bom Retiro, em razão do não atendimento ao Comunique-se, publicado no dia 18/03/2026, nos termos da Lei 16.439/2016 e Decreto 56.985/2016. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE, Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158765801

6056.2026/0009024-9 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SERGIPE, 600 - CONSOLAÇÃO

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte interessada, nos termos do art. 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação formulado por esta Administração.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá à requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado e acompanhado do atendimento integral ao pedido de complementação, dirigido à SUB-SÉ/NAI. O pedido deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho.

III - Publique-se, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 159016464

6056.2026/0003480-2 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

ENDEREÇO : RUA MARANHÃO, 320 - HIGIENÓPOLIS

DESPACHO

I - INDEFIRO o pedido formulado na inicial, nos termos do parecer técnico da Engª Agrônoma constante do DOC SEI nº 158716333, por ausência de amparo legal.

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Após, encaminhe-se à SUB-SÉ/NAI para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 159016874

6036.2025/0000082-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: CATZ RESTO BAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

À vista da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (151143800) e do e-mail encaminhado ao interessado em 22/04/2026 (155085523), reitera-se a intimação à CATZ RESTO BAR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.206.346/0001-41, para que sejam promovidas as adequações solicitadas pela área técnica no projeto de instalação do parklet localizado na Rua Fernando de Albuquerque, nº 77, Consolação, possibilitando o regular prosseguimento da análise e do pedido apresentado pelo interessado.

Tendo em vista o não atendimento do Comunique-se anterior (157241231), com o prazo de 10 dias, o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do que determina o art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158955088

Interessado: SUB-SÉ / Processo: 6056.2026/0010636-6

Assunto: Adiantamento bancário para o mês de junho/2026

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída, pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/02 com fundamento no art. 95, §2º, da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 68 da Lei nº 4.320/1964, incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), utilizando a nota de reserva nº 44706/26 - Processo nº 6056.2026/0010636-6 relativo ao mês de junho/2026, para despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Sé, em nome do servidor Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2399811 e CPF: 215.503.***-**, com fundamento no incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, que onerará a dotação nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 159015962

6056.2026/0010141-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Associação Geral do centro de São Paulo
Responsável: Clebson Charles Menezes Souza
Evento: Festa de Santo Antônio - 2º Arraial do Arouche

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI e § 1º - constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 159060672

Convocação 11ª/2026

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ONLINE DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (15ª/40ª)

Reunião Plenária Extraordinária Online, a realizar-se conforme segue:

Data: 15 de junho de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - ONLINE Link Reunião Extraordinária CPM-Sé

Link da videochamada: https://meet.google.com/iuf-zrrv-jwq

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Execução da quinta reunião de priorização das propostas de orçamento cidadão (sendo a quarta extraordinária)

4. Recomposição da secretaria com escolha de nova secretaria, após a renúncia de componente anterior.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

5. Consolidação dos encaminhamentos.

6. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1VI4tJ5lJtqy91Bl7Lj-_oPdXjoOjt9J5?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 10 de junho de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 158996483

Processo nº. 6056.2026/0011023-1


INTERESSADO: Condomínio Edifício Santa Francisca - CNPJ 58.489.964/0001-25 / PE AMBIENTAL LTDA

ENDEREÇO: RUA MARTIM FRANCISCO, 776 - VILA BUARQUE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de remoção por corte de 01 exemplare arbóreo localizado na calçada pública, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação deste, para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158986648

6056.2026/0010963-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS SANTA EFIGENIA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA CNPJ 61361416000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158986705

6056.2026/0010976-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS SANTA EFIGENIA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA CNPJ 61361416000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988284

6056.2026/0011021-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUONI PIZZERIA LTDA CNPJ 54581947000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158988333

6056.2026/0011020-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158989188

6056.2026/0011022-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158999363

6056.2026/0011024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159001630

6056.2026/0011027-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159003668

6056.2026/0011028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159005763

6056.2026/0011030-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE BENEDITO PESSATTE FILHO CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 67109442000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017553

6056.2026/0011042-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTALINO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65817673000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017722

6056.2026/0011043-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTALINO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65817673000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159019862

6056.2026/0011049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020999

6056.2026/0011055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159021378

6056.2026/0011058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159021927

6056.2026/0011059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159021962

6056.2026/0011041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMMD CONSULTING SERVICOS LTDA CNPJ 11407803000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159022314

6056.2026/0011060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159022908

6056.2026/0011062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBOR CENTO CONSULTORIA LTDA CNPJ 64619542000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159023014

6056.2026/0011056-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONI OMUSUBI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65330026000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159026516

6056.2026/0011067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS PLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67231911000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159026968

6056.2026/0011068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS PLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67231911000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159027713

6056.2026/0011069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS PLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67231911000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159028183

6056.2026/0011070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS PLASTICA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67231911000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159030854

6056.2026/0011071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELAVITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 27460001000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159031553

6056.2026/0011072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELAVITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 27460001000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159032166

6056.2026/0011073-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELAVITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 27460001000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159033584

6056.2026/0011076-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELAVITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 27460001000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159036250

6056.2026/0011079-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOROESTE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 52698342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159036943

6056.2026/0011080-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAS RODRIGUES LTDA CNPJ 66990610000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159047008

6056.2026/0011086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA ROSA VERMELHA LTDA CNPJ 51619256000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159048509

6056.2026/0011088-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renato Hiroshi Kuroki & Cia Ltda CNPJ 66399248000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159048879

6056.2026/0011090-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159050373

6056.2026/0011093-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renato Hiroshi Kuroki & Cia Ltda CNPJ 66399248000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159050489

6056.2026/0011087-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159050925

6056.2026/0011095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renato Hiroshi Kuroki & Cia Ltda CNPJ 66399248000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159051340

6056.2026/0011098-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 2682287000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159051593

6056.2026/0011084-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159051738

6056.2026/0011100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ 2682287000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159052210

6056.2026/0011092-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159052947

6056.2026/0011094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159053784

6056.2026/0011099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA BIOCARVAO TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59460017000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159059804

6056.2026/0011105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA ROSA VERMELHA LTDA CNPJ 51619256000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067486

6056.2026/0011109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067675

6056.2026/0011111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067779

6056.2026/0011112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159067904

6056.2026/0011110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159068239

6056.2026/0011113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159068359

6056.2026/0011114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 158982506

DESPACHO APOSTILAMENTO DEFERIDO

SEI - 6056.2019/0016627-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RADIOTERAPIA ONCOCLINICAS SAO PAULO LTDA

Apostilamento Deferido os termos da Lei nº 10.205/1986 e do Decreto nº 49.969/2008, para retificação da validade do AVCB nº 825867, cuja data correta é 23/03/2030, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 158921056

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6039.2025/0002871-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - DOLCE & GABBANA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 158943111

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6048.2025/0002855-6 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - PCRN SHOPPING LIGHT RESTAURANTE LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158933437

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2026/0000723-5

ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a metragem correta da atividade pretendida (No formulário, campo 12 - 4884,00 m², campo 25 - 616 m², no CEDI - 148 m²);

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 159002936

SEI 6056.2026/0010731-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Fernanda Schunck Guimarães

ENDEREÇO: Rua Miguel Teles Júnior, 494 - Cambuci

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (158809271) e ART recolhida n º 2620261627248 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Aline Sikorski de Souza; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158984779

A vista do contido no 6056.2026/0010962-4 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158984784

A vista do contido no processo 6056.2026/0010949-7 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 09/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158988095

A vista do contido no 6056.2026/0010964-0 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988118

A vista do contido no 6056.2026/0010966-7 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988121

A vista do contido no 6056.2026/0010967-5 - RIVANILDO MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988126

A vista do contido no 6056.2026/0010968-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988131

A vista do contido no 6056.2026/0010969-1 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988138

A vista do contido no 6056.2026/0010970-5 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988156

A vista do contido no 6056.2026/0010971-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988180

A vista do contido no 6056.2026/0010975-6 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988211

A vista do contido no 6056.2026/0010972-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988227

A vista do contido no 6056.2026/0010974-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988240

A vista do contido no 6056.2026/0010979-9 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988247

A vista do contido no 6056.2026/0010982-9 - LUIS DE DEUS DE ARAUJO CHAVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988249

A vista do contido no 6056.2026/0010984-5 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988265

A vista do contido no 6056.2026/0010978-0 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988279

A vista do contido no 6056.2026/0010981-0 - MARIA MADALENA DOS SANTOS ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988288

A vista do contido no 6056.2026/0010985-3 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988290

A vista do contido no 6056.2026/0010986-1 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988308

A vista do contido no 6056.2026/0010989-6 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988323

A vista do contido no 6056.2026/0010993-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988327

A vista do contido no 6056.2026/0010994-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988335

A vista do contido no 6056.2026/0010996-9 - RONIVALDO ANDRADE PEDROSA 28706880835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988355

A vista do contido no 6056.2026/0010988-8 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988367

A vista do contido no 6056.2026/0010990-0 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988379

A vista do contido no 6056.2026/0010991-8 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988391

A vista do contido no 6056.2026/0010995-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988396

A vista do contido no 6056.2026/0010997-7 - MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988431

A vista do contido no 6056.2026/0011003-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988438

A vista do contido no 6056.2026/0011005-3 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988442

A vista do contido no 6056.2026/0010998-5 - RAIMUNDA BATISTA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988462

A vista do contido no 6056.2026/0011000-2 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988471

A vista do contido no 6056.2026/0011002-9 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988482

A vista do contido no 6056.2026/0011006-1 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988504

A vista do contido no 6056.2026/0011010-0 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988510

A vista do contido no 6056.2026/0011011-8 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988512

A vista do contido no 6056.2026/0011007-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988518

A vista do contido no 6056.2026/0011008-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988537

A vista do contido no 6056.2026/0011009-6 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988556

A vista do contido no 6056.2026/0011012-6 - OLIVAL ANTONIO DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988575

A vista do contido no 6056.2026/0011013-4 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988624

A vista do contido no 6056.2026/0011014-2 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988633

A vista do contido no 6056.2026/0011017-7 - FABIO LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988640

A vista do contido no 6056.2026/0011018-5 - MANOEL JOSE FAUSTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988655

A vista do contido no 6056.2026/0011019-3 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988675

A vista do contido no 6056.2026/0011015-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988679

A vista do contido no 6056.2026/0011016-9 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055742

A vista do contido no 6056.2026/0010965-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055795

A vista do contido no 6056.2026/0010973-0 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055810

A vista do contido no 6056.2026/0010977-2 - GIVANILDA PEREIRA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055835

A vista do contido no 6056.2026/0010987-0 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055847

A vista do contido no 6056.2026/0010980-2 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055852

A vista do contido no 6056.2026/0010983-7 - BERNADETE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055871

A vista do contido no 6056.2026/0011101-7 - ALEXSANDRO TEIXEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055905

A vista do contido no 6056.2026/0010992-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055924

A vista do contido no 6056.2026/0010999-3 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055929

A vista do contido no 6056.2026/0011001-0 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA 06431850890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055958

A vista do contido no 6056.2026/0011004-5 - FANMING WU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 158986641

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159000180

6057.2026/0001949-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA RAPIDO PREMIER OMEGA LTDA. CNPJ 42735703000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159000529

6057.2026/0001950-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA RAPIDO PREMIER OMEGA LTDA. CNPJ 42735703000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159001686

6057.2026/0001951-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA RAPIDO PREMIER OMEGA LTDA. CNPJ 42735703000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159001985

6057.2026/0001953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA RAPIDO PREMIER OMEGA LTDA. CNPJ 42735703000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159042864

6057.2026/0001963-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DE VELEIROS LTDA CNPJ 57227727000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159043701

6057.2026/0001965-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DE VELEIROS LTDA CNPJ 57227727000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159044131

6057.2026/0001966-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DE VELEIROS LTDA CNPJ 57227727000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159045192

6057.2026/0001967-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOCA DE VELEIROS LTDA CNPJ 57227727000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070850

6057.2026/0001970-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.051.537 JEFFERSON MACEDO TORRES CNPJ 61051537000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070856

6057.2026/0001971-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.051.537 JEFFERSON MACEDO TORRES CNPJ 61051537000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159070867

6057.2026/0001972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.051.537 JEFFERSON MACEDO TORRES CNPJ 61051537000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159000136

6057.2026/0001288-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MULTI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho deferido   |   Documento: 159048021

6057.2026/0000896-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: INOVE ARQUITETURA E DESIGNER LTDA

DESPACHO: autorizo publicação do despacho de DEFERIMENTO assinado pelo Sr. Subprefeito tornando SEM EFEITO o Despacho publicado no DOM de 15/03/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 158999296

6039.2023/0002340-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 159020619

6057.2025/0004645-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ESCLARECER DIVERGENCIA DE ÁREAS (ANEXO/CEDI/IPTU)

* ESCLARECER LOTAÇÃO

*PREENCHIMENTO COMPLETO, INCLUSIVE COM AS ASSINATURAS

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* DO TÉCNICO ATUAL

- Apresentar IPTU

* REVER ÁREA TOTAL CONSTRUIDA INFORMADA EM ANEXO I DA PORTARIA 28/SMSP/09

- Apresentar Contrato Social da Empresa

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

* APRESENTAR PROCURAÇÃO DO SR. SEBASTIÃO PARA O SR. CAIO

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* PARA EMISSÃO DO ALF

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar Documento de REGULARIDADE

* DOS 3009,00m2 (INFORMADO EM ANEXO I)

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 159042203

6042.2020/0002023-5 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: SENA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADA

APRESENTAR CÁLCULO DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

TODOS OS RESPONSÁVEIS

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

TODAS ASSINATURAS

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

COM VALIDADE

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988509

A vista do contido no 6057.2026/0001946-9 - DERMEVAL ALVES JUREMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158842761

PORTARIA nº. 55/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão

Evento: Evento Social e Beneficente Circula Reggae II Edição Zona Norte

Local: Praça Santa Luiza de Marillac, Jardim Guanca

Data: 14 de junho de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159026591

6058.2026/0001571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMC COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 67142669000199 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988080

A vista do contido no 6058.2026/0001550-7 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988268

A vista do contido no 6058.2026/0001551-5 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988478

A vista do contido no 6058.2026/0001552-3 - FRANZ ABEL HUITO QUISBERT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988516

A vista do contido no 6058.2026/0001553-1 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055751

A vista do contido no 6058.2026/0001549-3 - JOSE DANIEL SOARES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055988

A vista do contido no 6058.2026/0001554-0 - ZULEIDE JEANEL HUARACHI QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158490864

SEI nº 6059.2025/0010895-9

Processo nº 2005-0.005.639-7

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 49 e da Assessoria Jurídica às fls. 51 do processo administrativo nº 2005-0.005.639-7, que acolho como razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 1º, II do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP:

I - TORNO SEM EFEITO o despacho de cancelamento do Auto de Multa nº 10-306.062-6 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências pertinentes.

Acompanha o PA nº 2004-0.145.792-0.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159001598

6059.2026/0005787-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159002589

6059.2026/0005788-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159003642

6059.2026/0005789-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159005849

6059.2026/0005790-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159006570

6059.2026/0005791-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159006879

6059.2026/0005792-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652034880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017040

6059.2026/0005795-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amarah Servicos de Publicidade LTDA CNPJ 66489456000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017136

6059.2026/0005796-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDECHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26390303000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159017813

6059.2026/0005797-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDECHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26390303000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020068

6059.2026/0005798-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO PAULISTA DE UROLOGIA LTDA CNPJ 57393167000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020104

6059.2026/0005799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANDRO PINHEIRO RINALDI 33795953812 CNPJ 33964631000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020388

6059.2026/0005800-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI TSURU STORE LTDA CNPJ 56390805000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159020572

6059.2026/0005801-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDECHO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26390303000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159029625

6059.2026/0005804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 14606143000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159030049

6059.2026/0005805-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 14606143000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159030932

6059.2026/0005806-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 14606143000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159031335

6059.2026/0005807-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 14606143000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159032100

6059.2026/0005808-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 14606143000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159036902

6059.2026/0005809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 65807142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159037768

6059.2026/0005810-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 65807142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159038605

6059.2026/0005811-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 65807142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159041428

6059.2026/0005813-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 65807142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159041642

6059.2026/0005814-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CETAC NEWCO HOLDING LTDA CNPJ 67061466000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159043179

6059.2026/0005816-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 65807142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159044924

6059.2026/0005818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159045341

6059.2026/0005815-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159047046

6059.2026/0005817-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159048930

6059.2026/0005819-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159049313

6059.2026/0005822-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159050744

6059.2026/0005821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO PRIME OUTLETS S.A CNPJ 9362115000109 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158984781

A vista do contido no 6059.2026/0005760-4 - LANCHONETE E RESTAURANTE ESQUINA DO CHARLES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 158988112

A vista do contido no 6059.2026/0005762-0 - MARIA DOS AFLITOS ARAUJO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988219

A vista do contido no 6059.2026/0005763-9 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988242

A vista do contido no 6059.2026/0005765-5 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988245

A vista do contido no 6059.2026/0005766-3 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988261

A vista do contido no 6059.2026/0005764-7 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988314

A vista do contido no 6059.2026/0005767-1 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988389

A vista do contido no 6059.2026/0005768-0 - MIROSMAR ALVES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988403

A vista do contido no 6059.2026/0005769-8 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988421

A vista do contido no 6059.2026/0005770-1 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988426

A vista do contido no 6059.2026/0005771-0 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988435

A vista do contido no 6059.2026/0005772-8 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988496

A vista do contido no 6059.2026/0005775-2 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988507

A vista do contido no 6059.2026/0005778-7 - AGAMENON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988519

A vista do contido no 6059.2026/0005773-6 - CAMILLA VICTORIA PASSOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988527

A vista do contido no 6059.2026/0005774-4 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988543

A vista do contido no 6059.2026/0005776-0 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988546

A vista do contido no 6059.2026/0005777-9 - TAIS VALENTIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988560

A vista do contido no 6059.2026/0005780-9 - SEVERINO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988600

A vista do contido no 6059.2026/0005779-5 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988619

A vista do contido no 6059.2026/0005781-7 - JEFFERSON DA SILVA DOREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988646

A vista do contido no 6059.2026/0005786-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988664

A vista do contido no 6059.2026/0005782-5 - FRANCISLENE BARBOSA BERTOLUZZI CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988685

A vista do contido no 6059.2026/0005784-1 - EDINALVA LUIZA DOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988694

A vista do contido no 6059.2026/0005785-0 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055830

A vista do contido no 6059.2026/0005825-2 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159055864

A vista do contido no 6059.2026/0005826-0 - CASA GIL BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 159056066

A vista do contido no 6059.2026/0005783-3 - MARCELO MARZANI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 159035915

CONVITE PARA A 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE - PARQUE SÃO LUCAS - JUNHO/ 2026

Dia 15 de junho de 2026, às 19:00 horas, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172 - Vila Prudente - CEP 03221-000 - Jardim Independência. Estacionamento no local.


PAUTA:

  • Abertura da Reunião;
  • Apresentação das autoridades presentes;
  • Abertura de fala às Autoridades presentes;
  • Estudo e debates, para priorização das propostas inseridas na Plataforma Participe Mais referente ao orçamento cidadão 2027;
  • Devolutivas de demandas do CPM-VP;
  • Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros;
  • Outros assuntos pertinentes ao CPM-VP;
  • Encerramento

Assinado digitalmente por Ivani de Oliveira Rosente - Coordenador

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 159013132

6060.2026/0002093-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ESPOLIO DE EDGAR ALEXANDRE DOS SANTOS/LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, pela não apresentação dos documentos necessários para a desinterdição.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158991125

6060.2026/0002126-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158992051

6060.2026/0002127-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159004992

6060.2026/0002129-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159006601

6060.2026/0002130-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159008570

6060.2026/0002131-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159049421

6060.2026/0002144-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060020

6060.2026/0002150-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159060843

6060.2026/0002151-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159061984

6060.2026/0002152-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159063033

6060.2026/0002153-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254005332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159068746

6060.2026/0002155-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE VILA PRUDENTE CNPJ 43429810000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155259916

6060.2026/0001150-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel (documento 153846769), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.523-4, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155284806

6061.2026/0000504-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PANIFICADORA RAINHA DE SÃO LUCAS LTDA-EPP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigênciasdas normas técnicas legais ou sestabelecidas em regulamento, artigo 7 item C-1 do anexo único da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 153219192), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.461-5, como prevê a Lei 15.442/11 combinada com o Decreto 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 155392404

6060.2026/0000916-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUCIA VOINSCHI SEGANTIM

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 153137029), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.218-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155454529

6060.2026/0000718-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LUCIA ALVES MOREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 154600344), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.222-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 155493513

6060.2024/0003608-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE PERA E AÇAI LTDA ME

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 154712216), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-239.199-2, pela apresentação do TPU Mesas, Cadeiras e Toldos (documento 112610369).

Despacho deferido   |   Documento: 155567214

6060.2026/0001297-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: RUBENS VERONEZE JUNIOR

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 155480281), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.465-9 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 155567715

6060.2026/0001298-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: RUBENS VERONEZE JUNIOR

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.448-9 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 155391487

6056.2026/0005953-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BERTOLOS E TERRACAO FITNESS ACADEMIA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 154583050), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.748-7, microempresa em situação irregular, por não ter atendimento a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondentes, nos termos da Lei 16.642/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 155393107

6060.2026/0001353-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SAMUEL SOUZA DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.531-0, por falta de amparo legal, nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 155492149

6060.2026/0001375-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ADMIL MARIA DA SILVA/ADVOGADO OSMAR LEMES DOS SANTOS - OAB/SP 147.273

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 154733145), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-240.620-5, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI. 6060.2025/0004297-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 155499580

6060.2025/0003958-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA JOSÉ CANELHAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 154709500), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.876-3, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta, nos termos da Lei 13.478/02 e decreto 42.992/03.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159030844

6060.2026/0001731-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO CULTURAL YPONDA TOGUN

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar documento no processo e enviar para o arquivo geral).

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158908255

6060.2025/0000507-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: LIDIANA DA COSTA ALBUQUERQUE - 287.264.618.38

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 3M (TRÊS METROS LINEARES), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JANEIRO DE 2026 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É DE R$235,08 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS). LOCAL: RUA ANDRÉ DE FRIAS, 179.

Engº. Lucas Farhat

Coordenador

SUB-VP/CPO

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 159030630

6061.2026/0001133-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO DE CANCELAMENTO: De acordo com o Decreto nº 49.346/2008, procedemos ao CANCELAMENTO, para todos os efeitos, da publicação do número 49 da Rua Francesco Ciampi, concedida e publicada em 27/03/2019. O cancelamento ocorre em virtude de duplicidade de numeração no mesmo condomínio, permanecendo ativo exclusivamente o nº 33, conforme determina a legislação vigente

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 159031811

6061.2026/0001134-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA KVSW GRILL LTDA CNPJ 66193134000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159032120

6061.2026/0001135-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA KVSW GRILL LTDA CNPJ 66193134000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159033036

6061.2026/0001136-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA KVSW GRILL LTDA CNPJ 66193134000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 159035583

6061.2026/0001137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA KVSW GRILL LTDA CNPJ 66193134000184 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158988105

A vista do contido no 6061.2026/0001123-0 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158988596

A vista do contido no 6061.2026/0001125-7 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 159056018

A vista do contido no 6061.2026/0001124-9 - LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 159011461

Processo SEI nº 6210.2026/0005274-2

Empresa: LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 16342

Termo de Contrato 008/2022 prorrogado pelo Termo 015/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude de inexecução parcial de serviço no mês de abril/2026, referente a Nota Fiscal nº 16342, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 58,06 (cinquenta e oito reais e seis centavos), com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.5 do Termo de Contrato nº 008/2022.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152660265

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de CATETER DESCARTÁVEL PARA ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA POR RADIOFREQUÊNCIA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (152659458), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157928443

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001884-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157807090), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158399484

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007705-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES VIDROS EM JANELAS E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158065105), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158609182

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002773-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.264/2026 (156634788). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158558572), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158555745

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003944-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - FISH - PESQUISA DE AMPLIFICAÇÃO DE HER-2, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.267/2026 (156677689). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (158555491), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157929397

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003957-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Sonda de aspiração traqueal, Sonda gástrica descartável, Sonda de nutrição enteral (nasojejunal), Cânula de duplo lúmen e Dispositivo de acesso fechado). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157709892), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155657613

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA N° 24 FR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155656969), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155659552

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155658601), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153844976

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de KIT PARA COLETA DE URINA, PARA ROTINA EM AUTOMAÇÃO, ESTÉRIL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153657740), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153844226

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ALÇA DE POLIPECTOMIA COM MANOPLA, ALÇA PARA POLIPECTOMIA DO CÓLON E LAÇO DE REPOSIÇÃO EM NYLON PARA ENDOLOOP). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (153661820), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154508469

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154407860), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154509779

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO DE KIRSCHNER). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (154423576), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 158988716

PROCESSO SEI 6210.2026/0005600-4

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL LTDA. CNPJ: 60.665.981/0009-75, a penalidade de multa no montante de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1079359, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 655/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 159039245

PROCESSO SEI 6210.2026/0004293-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 01.640.262/0001-83, a penalidade de multa no montante de R$ 62,82 (sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 13367, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 532/2025 - SMS.G .

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159051153

Processo SEI nº 6310.2026/0002941-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP

Assunto: Pagamento de taxa de licença dos elevadores localizados no prédio do IPREM, na Avenida Nove de Julho, n.º 584, referente ao Exercício de 2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, e em especial a manifestação do Setor de Custos e Empenhos (doc. SEI nº 159034413), as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento na Lei nº 10.348/1987 (doc. SEI 155245971), AUTORIZAMOS a emissão da Nota de Empenho, bem como a sua respectiva liquidação e pagamento no valor total de R$ 283,62 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), referente a chapa nº 001646 (doc. SEI nº 159053007), em favor da Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 46.392.130/0001-18, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.91.47.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, referente à taxa de licença para elevadores.

II - O prazo da realização da despesa é referente ao Exercício de 2026

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

IV - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento   |   Documento: 158427502

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda

CNPJ da Contratada nº 07.931.931/0001-52

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II.

Objeto do Aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato nº nº 10/IPREM/2023 (SEI nº 084812201) por mais 12 (doze) meses no período de 14/06/2026 a 13/06/2027.

Valor do Aditamento: R$ 19.050,12 (dezenove mil cinquenta reais e doze centavos).

Data da Assinatura: 10/06/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 159006549

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003715-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SARA MOREIRA VIEIRA DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003715-1, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158162252 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SARA MOREIRA VIEIRA DE CARVALHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159006964

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001813-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CICERO MANOEL RUFINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001813-0, em especial o Parecer Social SEI nº 158374867, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157660721 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CICERO MANOEL RUFINO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 159014473

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005267-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ENIO EDUARDO DA SILVA

PROCURADOR(A): VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES, OAB/SP 94932

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0005267-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158417622 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ENIO EDUARDO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, à partir de 25/05/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 158993599

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0003100-5

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: RENATO CARVALHO VIANA

CURADORA: PAULA VIANA WACKERMANN

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003100-5 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado,RENATO CARVALHO VIANA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 157576990, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 159054140

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003211-7

INTERESSADA: RAIMUNDA ARIZA FARIAS PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 149047462

PROCESSO: 6310.2025/0005961-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SANDRA APARECIDA GRANADO ARANTES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 159030498

PROCESSO : 6310.2026/0001807-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO : SCHEILLA REGINA BREVIDELLI- PE: 1.851-1 - Registro: 861.291-9

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, procede a revisão de ofício do benefício até então concedido à Sra. Scheilla Regina Brevidelli, para, à vista das informações constantes nos autos, SEI 153640785, 153231054 , EXTINGUIR a pensão com base na Lei 7447/1970, art. 30, alínea "d" , em razão de se desaparecer a situação de fato que mantinha o legatário na dependência econômica do contribuinte à época de sua morte, a contar da data da publicação do despacho, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;

  2. Tendo em vista o princípio da Autotutela da Administração que permite de rever seus atos por conveniência e oportunidade, proceda-se o levantamento de eventuais valores recebidos indevidamente pelo beneficiário, observados os procedimentos legais atinentes a espécie, considerando o disposto no artigo 31 da Portaria IPREM 03, de 23 de janeiro de 2023;

  3. Publique-se;

  4. Após, remeta-se à Divisão de Pensão para conhecimento e anotações;

  5. Em seguida, ao Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e ao COMPREV para conhecimento e eventuais providências, conforme anotado no item 2.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 158957673

PROCESSO : 6310.2026/0003943-0

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : MAXIMA PENHA RODRIGUES LOPES - Registro.: 862.903-0

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 55 a 59 da Lei 13.652/2003 e artigos 43, 44 e 45 da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 27/05/2026, com efeito a partir de 01/06/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 4, nível I, referência QB4 (QB304), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 159003440

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0057853-7 - PMSP

INT.: JOYCE MOREIRA HIPOLITO RODRIGUES - RF(s) nº(s) 818.549.2-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1345/IPREM/2025, publicada(s) no DOC em 12/08/2025.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0949/IPREM/2026 emitida(s) em 07/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159011003

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6014.2026/0003670-9- PMSP

INT.: SERGIO NICODRA- RF(s) nº(s) 511.784.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1160/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEHAB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 159015551

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0069665-3- PMSP

INT.: DEBORA MARIA DA SILVA VAZ DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 583.706.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1144/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 158873789

PROCESSO : 6310.2026/0003885-9

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : VERA LUCIA SINFAES DA COSTA - Registro.: 768.123-2

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial a Ficha de Cálculo de Folha SEI nº 158873727, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensionista já encontra-se integrada no Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico desde novembro de 2022, em decorrência do processo SEI nº 6310.2022/00005481-4.

  2. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 158816296

PROCESSO : 6310.2026/0003886-7

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : LUCIA CRISTINA SINFAES COSTA - Registro.: 768.124-0

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial a Ficha de Cálculo de Folha SEI nº 158816045, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensionista já encontra-se integrada no Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico desde março de 2024, em decorrência do processo SEI nº 6310.2024/0000784-4.

  2. PUBLIQUE-SE.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 159067729

ATA DA 26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos dez dias do mês de junho de 2026 (10/6/2026), na sala de reuniões da Diretoria Colegiada, no trigésimo terceiro andar (33º andar), da sede da SP REGULA, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação extraordinária, encaminhada aos membros através dos seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, Diretor Mauro Haddad Nieri, Diretor Claudio Schefer Jimenez, Diretora Valéria Rossi Domingos e Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, sendo por mim, Alexandre de Almeida Mendonça, na condição de Secretário Executivo e acompanhado pela Superintendete Jurídica da Agência Priscilla Silva Dalóia, assistidos. Os trabalhos foram iniciados às 18h30min.

Iniciada a ordem do dia, o Senhor Diretor-Presidente realizou a leitura do item da pauta, a saber:

Processo SEI nº 9310.2025/0007359-6, relacionado ao Processo SEI nº 9310.2026/0000094-9 (TCM), de interesse de Orizon Valorização de Resíduos S.A., Vital Engenharia Ambiental S.A. e EcoUrbis Ambiental S.A.

Relator: Mauro Haddad Nieri

Na sequência, o Senhor Diretor-Presidente, passou a palavra para o Diretor Relator que realizou a leitura de seu relatório e voto, sendo que após discussões, foi aprovado por unanimidade, cuja ementa segue abaixo:

CONVALIDAÇÃO e RATIFICAÇÃO do Ofício nº 101/2026/SP Regula, mantendo as condicionantes estabelecidas no ato administrativo convalidado.

Encerrada a pauta e nada mais havendo a tratar, o Senhor Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às dezenove horas e quinze minutos (19h15min) do mesmo dia. Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que após lida e discutida será aprovada por quem de direito.

ICO

Decisão   |   Documento: 155026121

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000248-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.539.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.)

CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155024693), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e Cancelar o Auto de Infração nº 40-000.539.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0125-12 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155033626

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005909-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.463.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.)

CNPJ nº Rua Marcelina, nº 441, Vila Romana, SP.

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155030357), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR os presentes Autos e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.463.0/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0125-12 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155043984

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000263-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.540.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.)

CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155036850), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR os presentes autos e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.540.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0125-12 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155045098

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000318-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO

CNPJ nº 46374500/0164-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151112423), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.545.7/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ nº 46374500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155073261

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000318-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO

CNPJ nº 46374500/0164-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155071641), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.567.6/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ nº 46374500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155078069

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000303-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.543.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO

CNPJ nº 46374500/0164-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155077949), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.543.5/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ nº 46374500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155271241

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000604-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.563.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154369011) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.563.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155340665

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006090-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.471.5/SPREGULA/2025

AUTUADA: CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA.

CNPJ nº 09.121.329/0010-76

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155326159) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA., CNPJ nº 09.121.329/0010-76, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.471.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA., CNPJ nº 09.121.329/0010-76, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159028253

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000333-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.548.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159019023), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.548.6/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155378403

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005917-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.463.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO

CNPJ nº 43.586.122/0009-71

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155363488) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 43.586.122/0009-71, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 43.586.122/0009-71, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157488605

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004973-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.396.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL DR. LAURO RIBAS BRAGA

CNPJ nº 62.779.145/0019-19

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157456714), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e ANULAR o Auto de Infração nº 40-000.396.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL DR. LAURO RIBAS BRAGA, CNPJ nº 62.779.145/0019-19 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157502397

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005957-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.465.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157491510) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.465.6/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157513921

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000200-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.535.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157509718) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.535.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32 e a Drª TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ, inscrita na OAB/SP nº 327.786, intimados da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157542179

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000190-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.535.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara)

CNPJ nº 06.047.087/0038-20

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157538578) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara), CNPJ nº 06.047.087/0038-20, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.535.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara), CNPJ nº 06.047.087/0038-20 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157571614

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000316-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.6/SPREGULA/2026

AUTUADA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO (Hospital e Maternidade São Cristovão)

CNPJ nº 60.975.174/0003-63

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157571195) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO (Hospital e Maternidade São Cristovão), CNPJ nº 60.975.174/0003-63, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.545.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO (Hospital e Maternidade São Cristovão), CNPJ nº 60.975.174/0003-63, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157687069

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000657-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE

CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157679521), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 0-000.567.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157720848

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000366-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.555.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE

CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157704638) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.555.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157775643

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005433-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.434.6/SPREGULA/2025

AUTUADA: UPA III VERGUEIRO

CNPJ nº 06.058.863/0007-91

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157750934), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.434.6/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157796488

1. DADOS BÁSICOS

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025

AUTUADA: UPA III VERGUEIRO

LOCAL DOS FATOS: Rua Vergueiro, 613, Liberdade

DATA DA INFRAÇÃO: 14/08/2025

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar, o estabelecimento de saúde público ou privado, bem como o Instituto Médico Legal e o Serviço de Verificação de Óbitos, de comunicar os óbitos que tiverem atestado, no prazo de até 4 (quatro) horas a contar da emissão de atestado, no sítio eletrônico da SP-Regula.

DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO: Artigo 4º, §2º da Lei Municipal nº 17.180/2019, c/c o artigo 7º da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP nº 18/2023.

VALOR DA MULTA: R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos)

2. DOS FATOS

Considerando que o art. 4º, § 2º, da Lei Municipal n. 17.180/2019, estabelece que os estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados, o Instituto Médico Legal - IML e o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital deverão comunicar todos os óbitos ocorridos ao órgão da Administração Municipal competente, somente liberando o cadáver para transporte às agências funerárias municipais ou concessionárias.

Considerando que o art. 75, § 4º do Decreto Municipal nº 59.196/2020, estabelece que os estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados, o Instituto Médico Legal (IML) e o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital deverão comunicar todos os óbitos ocorridos ao órgão municipal competente, somente liberando o cadáver para transporte às agências funerárias municipais.

O art. 4º e § Único da Resolução SP Regula nº 36 de 27 de Janeiro de 2025, instituiu o Cadastro de Emissores da Declaração de Óbito (PRO-AIM) de que trata a Portaria n. 116/2009 do Ministério da Saúde, obrigando o cadastramento de todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, abrangendo hospitais, clínicas, casas de repouso e demais emitentes da Declaração de Óbito (PRO-AIM).

O art. 7º da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP nº 18, de 2023, determina que os estabelecimentos de saúde deverão comunicar os óbitos atestados em seu estabelecimentos no sistema Hágape da SP Regula no prazo de 4 (quatro) horas a contar da emissão do atestado, conforme abaixo transcreve:

Art. 7º Os hospitais, estabelecimentos de saúde públicos ou particulares, bem como o Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbitos da Capital, deverão comunicar todos os óbitos atestados em seus estabelecimentos, no sítio eletrônico da SP-Regula, no prazo de 4 (quatro) horas a contar da emissão do atestado.

Os §4º e 5º do art. 4º da Lei Municipal n. 17.180/2019, prescreve que o descumprimento das disposições deste artigo ensejará a aplicação de multa, nos termos que abaixo se transcreve:

Art. 4º O transporte de cadáveres e restos mortais humanos de óbitos ocorridos no Município de São Paulo e destinados a velório, inumação ou cremação em seu território são de sua exclusividade ou de suas delegatárias.

§ 4º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a aplicação de multa, cujo montante será de no mínimo R$ 12.000,00 (doze mil reais) e no máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender da gravidade da infração.

§ 5º Os valores estabelecidos neste artigo serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua ausência, pelo índice que vier a substituí-lo.

O art. 19 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP nº 18, de 2023, estabelece como infração administrativa punida na forma deste artigo:

II - Deixar, o estabelecimento de saúde público ou privado, bem como o Instituto Médico Legal e o Serviço de Verificação de Óbitos, de comunicar os óbitos que tiverem atestado, no prazo de até 4 (quatro) horas a contar da emissão de atestado, no sítio eletrônico da SP-Regula;(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 47/2025)

Multa de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos - atualizada pelo índice IPCA até agosto de 2023).(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 47/2025)

Em caso de reincidência, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais - atualizada pelo índice IPCA até agosto de 2023)(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 47/2025)

Enquadramento legal: Artigo 4º, §2º da Lei n 17.180/2019, c/c o artigo 7º da Resolução Conjunta SP- REGULA/SFMSP Nº 18/2023.(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 47/2025)

Considerando a legislação vigente, que regulamenta de forma clara o informe de óbito no Município de São Paulo, foi constatado que o Autuado, UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, em 14 de agosto de 2025, deixou de informar o óbito de SEVERINO CINQUINI, infringindo assim o disposto no artigo 4º, § 2º da Lei nº 17180/2019, c/c artigo 7º e art. 19, inciso II, da Resolução SPRegula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023, resultando na lavratura do Auto de Infração nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025.

A Autuada foi devidamente notificado da infração em 29 de outubro de 2025, conforme doc. SEI nº 145166434, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme o § 2º do art. 21 da referida resolução. Houve apresentação de Defesa Prévia (doc. SEI nº 157544644).

3. DA ALEGAÇÃO DA DEFESA

Em síntese, a Autuada, sustenta a insubsistência do Auto de Infração nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025, alegando que não teria deixado de cumprir deliberadamente a obrigação regulatória de comunicação de óbito no prazo estabelecido, mas que se encontrava impossibilitada de fazê-lo por ausência de acesso efetivo ao sistema HÁGAPE à época dos fatos.

A defesa afirma que, embora tenha sido iniciado o cadastro da unidade no sistema, a efetiva habilitação operacional não teria ocorrido de forma imediata, havendo pendências, exigências documentais e sucessivas tentativas de regularização junto à SP Regula. Segundo a Autuada, foram realizados contatos e encaminhamentos administrativos com o objetivo de obter a aprovação do cadastro e a liberação de acesso à plataforma, sem que houvesse retorno tempestivo suficiente para possibilitar o cumprimento da obrigação no prazo regulamentar.

Alega, ainda, que a impossibilidade material de cumprimento da obrigação estaria demonstrada pela cronologia apresentada na defesa, segundo a qual o cadastro inicial teria sido efetuado em 24/06/2025, seguido de solicitação de correção documental em 25/06/2025, encaminhamento de documentos em 26/06/2025, informação de que a unidade aguardava aprovação em 27/06/2025, contatos telefônicos e envio de e-mails em 30/07/2025, e posterior habilitação e implantação do sistema HÁGAPE na unidade apenas em 27/08/2025.

Sustenta que, durante todo esse período, não havia meios técnicos ou operacionais para que a UPA III Vergueiro pudesse atender à exigência de comunicação eletrônica de óbitos, por absoluta impossibilidade de acesso à plataforma.

A defesa também argumenta que o documento denominado “Cronologia do processo funerário” comprovaria que o Informe Centralizado de Óbito foi emitido pela Concessionária Consolare, em 14/08/2025, às 11h46, com consulta prévia de gratuidade, emissão da cartilha de contratação, realização de pesquisa de gratuidade e emissão da Guia de Transporte pela própria concessionária funerária, não pela UPA III Vergueiro.

Aduz que a única diferença seria o fato de a comunicação ter sido realizada pela concessionária funerária, que possuía acesso ao sistema, e não pela Autuada, que, segundo afirma, não tinha acesso à plataforma, razão pela qual não poderia ser responsabilizada pela ausência de lançamento direto no sistema HÁGAPE.

Por fim, sustenta a ausência dos requisitos legais para aplicação da sanção administrativa, especialmente quanto à conduta, tipicidade, culpabilidade e nexo causal, requerendo o cancelamento do Auto de Infração e o arquivamento do processo administrativo.

4. DAS RAZÕES DE DECIDIR

“Ab Initio”, cumpre frisar que o presente processo encontra-se formalmente em ordem, tendo sido plenamente asseguradas à Autuada as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.

A lavratura do Auto de Infração constitui ato administrativo destinado à apuração da conduta infracional prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 17.180/2019, combinado com o artigo 7º e o artigo 19, inciso II, da Resolução Conjunta SP-Regula/SFMSP nº 18/2023.

Ademais, observa-se que o referido óbito não foi comunicado no prazo estabelecido pela legislação vigente. A conduta do estabelecimento de saúde resta tipificada no artigo 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 17.180/2019, combinado com o artigo 7º da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP nº 18/2023, amoldando-se ao tipo administrativo previsto na norma em abstrato. Dito de outra forma, há tipicidade na conduta do estabelecimento.

No mérito, a defesa sustenta, em síntese, que a UPA III Vergueiro não teria deixado de cumprir deliberadamente a obrigação regulatória de comunicação de óbitos, mas que estaria impossibilitada de fazê-lo por ausência de acesso efetivo ao sistema HÁGAPE à época dos fatos. Alega que o cadastro da unidade ainda estaria em processo de regularização, com pendências documentais e sucessivas tratativas administrativas junto à SP Regula, razão pela qual não haveria meios técnicos ou operacionais para realizar o informe no prazo regulamentar.

Todavia, no caso concreto, a tese de impossibilidade técnica não merece acolhimento.

Conforme se verifica das telas extraídas do sistema HÁGAPE e juntadas aos autos, a UPA III Vergueiro foi cadastrada em 30/06/2025, às 18h35, tendo seu cadastro sido aprovado em 08/08/2025, às 11h52 (doc. SEI nº 157799469). Além disso, consta usuário vinculado com perfil de administrador local do ICO, Carlos Eduardo Alves Cardoso, e-mail upavergueiro@afne.org.br, criado em 12/08/2025, às 15h00 (doc. SEI nº 157799725).

Desse modo, considerando que o óbito de SEVERINO CINQUINI ocorreu em 14/08/2025, conclui-se que, na data dos fatos, a Autuada já se encontrava habilitada no sistema HÁGAPE, com cadastro aprovado e administrador local regularmente vinculado, não subsistindo a alegação de impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação regulamentar.

Registre-se que a conclusão ora adotada não conflita com decisões anteriores envolvendo a própria UPA III Vergueiro, nas quais se reconheceu a impossibilidade técnica de comunicação em razão de óbitos ocorridos antes da aprovação do cadastro ou antes da vinculação do administrador local. A situação dos presentes autos é diversa, pois o fato gerador ocorreu posteriormente à habilitação da unidade, circunstância que torna exigível o cumprimento da obrigação de comunicação do óbito no prazo legal.

Também não se confunde a hipótese dos autos com decisões análogas em que o arquivamento foi determinado porque, na data da infração, o estabelecimento ainda se encontrava em processo de cadastramento e habilitação operacional no HÁGAPE, sem condições efetivas de acesso ao sistema. Nesses casos, o reconhecimento da impossibilidade técnica decorreu da ausência de conclusão da habilitação antes do óbito autuado.

No presente processo, ao contrário, a documentação analisada demonstra que, antes da ocorrência do óbito, já havia cadastro aprovado e administrador local habilitado, de modo que competia à Autuada organizar seus fluxos internos para assegurar a tempestiva comunicação do óbito, nos termos da legislação aplicável.

A alegação de que o Informe Centralizado de Óbito teria sido emitido pela Concessionária Consolare também não afasta a responsabilidade da Autuada. O dever legal de comunicação do óbito é atribuído ao estabelecimento de saúde que atestou o óbito, não podendo ser transferido à concessionária funerária. A atuação da concessionária no fluxo do atendimento funerário não substitui a obrigação própria da unidade de saúde de realizar o informe no sistema HÁGAPE dentro do prazo de 4 (quatro) horas.

Cumpre salientar que a infração em questão possui natureza objetiva, bastando a constatação do descumprimento do prazo legal para sua configuração, independentemente da existência de dolo ou má-fé. A responsabilidade administrativa decorre do simples inadimplemento da obrigação regulamentar, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 17.180/2019 e da regulamentação correlata.

Não prospera, ainda, eventual alegação de ausência de prejuízo ao interesse público. O cumprimento tempestivo do Informe Centralizado de Óbito constitui instrumento essencial para assegurar ao munícipe o direito à informação no momento da contratação dos serviços funerários e cemiteriais, especialmente quanto à gratuidade, às políticas tarifárias e às concessionárias habilitadas no Município de São Paulo.

Nesse sentido, a comunicação realizada fora do prazo legal, ou realizada por agente diverso daquele legalmente obrigado, compromete a finalidade regulatória da norma e a adequada simetria informacional no âmbito dos serviços funerários e cemiteriais.

Diante disso, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar impossibilidade técnica, caso fortuito, força maior ou qualquer circunstância externa ao domínio administrativo da Autuada que pudesse justificar a ausência de comunicação tempestiva do óbito. Ao contrário, as provas constantes dos autos indicam que, na data do fato, a unidade já se encontrava apta a operar o sistema HÁGAPE.

No mais, é possível afirmar que o auto de infração lavrado seguiu rigorosamente as diretrizes estabelecidas, respeitando o devido processo legal e assegurando à Autuada os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, evidencia-se que as provas constantes dos autos são suficientes para fundamentar a aplicação da penalidade em decorrência da conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025.

5. DA DECISÃO

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

II. Intime-se a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157795097

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005998-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025

AUTUADA: UPA III VERGUEIRO

CNPJ nº 06.058.863/0007-91

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 157796488), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.467.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157808436

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005881-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.461.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: UPA III VERGUEIRO

CNPJ nº 06.058.863/0007-91

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157806137) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.461.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157834570

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000369-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157834112) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.556.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157837659

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006195-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.473.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: IMPAR SERVIÇOES HOSPITALARES (HOSPITAL NOVE DE JULHO)

CNPJ nº 60.884.855/0003-16

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157835204), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.473.6/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a IMPAR SERVIÇOES HOSPITALARES (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157860367

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005766-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.457.2/SPREGULA/2025

AUTUADA: IMPAR SERVIÇOES HOSPITALARES (HOSPITAL NOVE DE JULHO)

CNPJ nº 60.884.855/0003-16

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157838411) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o IMPAR SERVIÇOES HOSPITALARES (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.457.2/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o IMPAR SERVIÇOES HOSPITALARES (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159057817

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 96261 Fernanda Amorim Gonçalves lima

CF 4317 MARIA EDILEUDA MOURA VIEIRA

CF 0507 ROBERTO DALLA COSTA DE OLIVEIRA

CF 88326 MARCOS PAULO OLIVEIRA QUEIROZ

CF 0563 MAURICIO PEREIRA DE SOUZA

CF 3111 ADEMIR BARBOSA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 96391 JACOB CASA E CONSTRUCAO LTDA

PE 0760 SERA FIM DO ENTULHO LTDA ME

PE 1227 EMPRESA DE ENTULHOS SELMA CACAMBAS SP LTDA

PE 1117 JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95033 Residencial Valverde SPE LTDA

PGI 96599 RESIDENCIAL NEW CONGONHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 96760 MK8 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
GG 96238 PANETTERIA 77 LTDA

GG 96239 EYE CLINIC OFTALMOLOGIA CLINICO CIRURGICA E DIAGNOSTICA LTDA

GG 96928 BTQ PAULISTA BAR E RESTAURANTE LTDA
GG 86445 WANRI ORIENTAL

GG 86983 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86984 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 85950 ASTURIAS HOSPEDAGENS LTDA

GG 86980 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 3473270/2019 RESTAURANTE TEMPERANCA LTDA

GG 76402 Colégio Poliedro Sociedade Ltda

GG 73301 INSTITUTO EDUCACIONAL ORVALHO DO SOL LTDA

GG 89027 Restaurante Mendes e Correa LTDA

GG 72373 MF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

GG 2028591/2019 LANCHONETE SANDUBAO CHIC LTDA

GG 76306 Viva Restaurante e Lanchonete LTDA EPP

GG 70646 LORUSSO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

GG 68098 MOUSTACHE BEAMS LTDA

GG 73772 RESTAURANTE RNK LTDA

GG 71590 RESTAURANTE RNK DELIVERY LTDA

GG 71577 RESTAURANTE RNK DELIVERY LTDA

GG 71070 GASTRO 3 BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 87076 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 70379 HORTIFRUTTI HITOMIX LTDA

GG 9076343/2021 LANCHONETE MELLO & FILHOS LTDA

GG 89778 SACOLÃO CORIOLANO LTDA

GG 73196 PANIFICADORA BARBOTTI LTDA

GG 74232 HUTO RESTAURANTE EIRELE

GG 87470 B P EXPRESS EIRELI

GG 73671 Unique Sers Hotelaria e Alim Com e Partic Ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 70924 CONDOMINIO 360JK

CM 71280 CONDOMINIO EDIFICIO KYOEI IBIRAPUERA BLOCO I

CM 68909 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE PEDRA NEGRA

CM 67212 CONDOMINIO EDIFICIO JARBAS DE ANDRADE FERNANDES

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 6 POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA ME

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 158882942

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001824-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (158880531) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 158348109

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002179-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158347752), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002179-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, no valor de R$ 36.743,96, e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

A estrutura do extrato segue o modelo de decisão utilizado para processos de concessionárias de serviço, que prevê publicação do dispositivo decisório, prazo recursal de 05 dias úteis e posterior encaminhamento à origem em caso de ausência de recurso.

Decisão   |   Documento: 158372968

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0002076-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158369169), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002076-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, ante a ausência de previsão legal ou contratual para sua concessão no presente caso;

II. No mérito, INDEFIRO o recurso administrativo interposto, MANTENDO a penalidade imposta pela decisão de primeira instância, no valor total de R$ 118.899,00;

III. Fica a autuada, Concessionária SPE Consórcio Cortel SP S/A (Cortel), inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158379527

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003001-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158378970), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003001-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Mantenho o Auto de Infração nº 203/SP-REGULA/GFISP/2025 e a penalidade de multa no valor total de R$ 93.011,00 (noventa e três mil e onze reais), bem como a determinação de devolução ao munícipe do montante de R$ 469,48 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos fixados na decisão de primeira instância;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP, ou encaminhado por e-mail para supfisc@spregula.sp.gov.br;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158388073

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002047-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158387396), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002047-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o quanto ao pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 112/SP-REGULA/GFISP/2025 e da multa aplicada, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 93.011,00, e, por meio desta, fica a autuada Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Acolho parcialmente a alegação subsidiária de inconsistência no cálculo da devolução ao munícipe, para ajustar a obrigação restitutória ao montante de R$ 848,92, correspondente à soma dos valores indicados no Auto de Infração como indevidamente cobrados ou não descontados, sem prejuízo da atualização monetária aplicável e do dever de apresentação de comprovante de devolução ao Poder Concedente quando do encerramento das instâncias administrativas;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158410557

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002074-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (158409425), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002074-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade imposta pela decisão de primeira instância, consistente em multa no valor total de R$ 56.383,00, bem como a determinação de devolução ao munícipe do valor de R$ 925,76, atualizado pelo IPCA-IBGE, nos termos da decisão recorrida;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à cobrança da multa e à comprovação da devolução ao munícipe, caso ainda pendente.”

Decisão   |   Documento: 158420350

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002950-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158413384), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002950-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Mantenho o Auto de Infração nº 183/SP-REGULA/GFISP/2025 e a penalidade de multa no valor total de R$ 93.011,00;

III. Mantenho a determinação de devolução ao munícipe do montante de R$ 1.023,85, composto pelos valores de R$ 925,76, referente à cobrança individual de “Urna Funeral Ouro (Padrão)”, e de R$ 98,09, referente à cobrança individual de “Aluguel de Câmara Fria - Diária”, nos termos fixados na decisão recorrida;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis, especialmente quanto à cobrança da multa e ao acompanhamento da devolução ao munícipe.”

Decisão   |   Documento: 158426714

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0000050-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158424247), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0000050-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO as penalidades impostas em primeira instância, consistentes em multa de R$ 93.011,00, referente ao Auto de Infração nº 126/SP-REGULA/GFISP/2025, e multa de R$ 18.602,20, referente ao Auto de Infração nº 127/SP-REGULA/GFISP/2025, totalizando R$ 111.613,20;

II. Reconheço que a menção à “SPE Consórcio Cortel SP S/A” no item I do dispositivo da decisão de primeira instância constitui erro material sanável, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, devendo ser considerada como autuada, para todos os fins, a Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03;

III. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para adoção das medidas julgadas cabíveis, inclusive quanto à cobrança dos valores mantidos.”

Decisão   |   Documento: 158472971

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002068-9

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158472120), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002068-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, denominada Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser apresentado por meio do endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158482988

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001953-2

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A - Grupo Maya, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158482469), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001953-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A - Grupo Maya, inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158491054

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001904-4

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158491054), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001904-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 157909638

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! nº 9310.2025/0003377-2

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S.A. - CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado(157908967), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0003377-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente as penalidades impostas nos Autos de Infração nº 307/SP-REGULA/GFISP/2025 e nº 308/SP-REGULA/GFISP/2025;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Fica a autuada SPE Consórcio Cortel SP S.A., inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158511699

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002304-1

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158511189), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002304-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Mantenho o Auto de Infração nº 149/SP-REGULA/GFISP/2025 e a penalidade de multa no valor total de R$ 22.364,39;

III. Mantenho a determinação de devolução ao munícipe do montante de R$ 13.624,72, nos termos da decisão de primeira instância, a ser restituído conforme apuração, em parcela única, atualizado pelo IPCA-IBGE, contado da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com envio ao Poder Concedente do respectivo comprovante de devolução;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158519779

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003370-5

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158519153), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003370-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158525359

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003272-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158524413), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003272-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta, no valor de R$ 36.743,96, e por meio desta fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/AGrupo Maya, inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente, ante a inexistência de previsão legal ou contratual que autorize sua concessão no presente caso;

III. Determino que eventual comprovação de quitação judicial dos valores devidos ao munícipe seja considerada pela origem exclusivamente para evitar duplicidade de exigência, sem prejuízo da manutenção da infração administrativa e da penalidade de multa ora confirmada;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158540859

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002365-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158540238), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002365-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, e por meio desta fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158585121

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005901-1

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 158585045 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0005901-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita em CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158585108

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001798-0

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158583612), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001798-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta no valor de R$ 7.926,60. Por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A (Cortel), inscrita no CNPJ sob nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal ou contratual aplicável ao caso e nos termos do §1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158616560

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0000730-5

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel São Paulo S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158613042), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0000730-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, indefiro o pedido de efeito suspensivo, eis que não há razões que o justifiquem. A subsidiária aplicação da Lei Municipal nº 14.141/2006 não garante a imediata aplicação de efeito suspensivo, nos termos do §1º do artigo 36 da referida lei, segundo o qual nenhum recurso terá efeito suspensivo, salvo nos casos expressamente previstos na legislação;

II. No mérito, indefiro o recurso, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel São Paulo S/A (Cortel), inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158625780

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004762-5

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S.A., CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Auto de Infração nº 298/SP-REGULA/GFISP/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158624689), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004762-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, e por meio desta fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S.A., inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158631675

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005140-1

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 158631565 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0005140-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158641334

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004759-5

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A — CNPJ nº 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158640728), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004759-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta por meio da decisão recorrida;

II. MANTENHO o Auto de Infração nº 297/SP-REGULA/GFISP/2025 e a penalidade de multa no valor total de R$ 39.633,00;

III. Fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 158877354

Processo: 8710.2026/0000166-1

Assunto: Recurso - Edital de Concorrência Presencial 001/2026- Registro de Preços para execução de turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo

1. À vista das razões recursais apresentadas (doc. SEI nº158042908) e da manifestação da Gerência Jurídica (doc. SEI nº 158851958), esta Diretoria Executiva, em consonância com a deliberação constante no doc. SEI nº 158603730, acolhe o Parecer da Comissão de Seleção para indeferir integralmente o recurso administrativo interposto, bem como determinar a adoção das demais providências administrativas cabíveis.

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 159071037

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000455-5
EXTRATO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de certame na modalidade Concorrência Presencial nº 006/2026, com modo de disputa fechado e critério de julgamento menor preço global, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para implantação integral das áreas expositivas do Smart Sampa: Central de Inteligência da Cidade, situado no Palácio dos Correios, na Praça Pedro Lessa, s/nº, Vale do Anhangabaú, São Paulo/SP, compreendendo a execução integrada de soluções de arquitetura expográfica, cenografia, comunicação visual e infraestrutura complementar, bem como a locação, instalação, configuração, integração, manutenção e suporte técnico de equipamentos, sistemas tecnológicos, audiovisuais e interativos necessários ao funcionamento das experiências expositivas, conforme condições e exigências previstas no edital e em seus anexos.

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá em 19/06/2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/concorrencia/.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158951738

À vista do constante no Processo SEI nº 7110.2024/0000060-8, AUTORIZO, a partir de 09 de junho de 2026, a substituição da gestora suplente anteriormente designada, conforme SEI nº 126659510, Sra. Patrícia Meneghini da Silva, pela Sra. Carolina Helena Rodrigues, passando as designações do contrato a vigorar da seguinte forma:

I - DESIGNO como gestor do contrato o Sr. Wesley Alexandre Luz de Brito e, como suplente, a Sra. Carolina Helena Rodrigues;

II - DESIGNO como fiscal do contrato a Sra. Rafaeli Aparecida Soares Bento e, como suplente, a Sra. Renata Azevedo Meirelles; e

III - Encaminhe-se à Gerência de Contratos e Governança para as providências necessárias à publicação e demais atos subsequentes.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158949319

À vista do constante no Processo SEI nº 7110.2024/0000028-4, AUTORIZO, a partir de 09 de junho de 2026, a substituição da gestora suplente anteriormente designada, conforme SEI nº 124587603, Sra. Patrícia Meneghini da Silva, pela Sra. Carolina Helena Rodrigues, passando as designações do contrato a vigorar da seguinte forma:

I - DESIGNO como gestor do contrato o Sr. Wesley Alexandre Luz de Brito e, como suplente, a Sra. Carolina Helena Rodrigues;

II - DESIGNO como fiscal do contrato a Sra. Rafaeli Aparecida Soares Bento e, como suplente, a Sra. Renata Azevedo Meirelles; e

III - Encaminhe-se à Gerência de Contratos e Governança para as providências necessárias à publicação e demais atos subsequentes.

São Paulo, 09 de junho de 2026

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 159062729

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos dez do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Participação da SPDA em Assembleia Geral de Cotistas do SPDA HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), conforme autos do processo n.º 7110.2026/0000001-6 e manifestações SEI n.º 158852805 e 158965027; 2) Autorização para que a Diretoria Executiva assine todos os documentos pertinentes à Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou e aprovou que a SPDA, na qualidade de cotista do Fundo, lance voto favorável na Assembleia Geral de Cotistas para as seguintes deliberações, nos termos da convocação enviada pelo gestor do Fundo e conforme autos do processo n.º 7110.2026/0000001-6 e manifestações SEI n.º 158852805 e 158965027: (i) A aprovação das demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora, nos termos do Anexo I, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, nos termos do balanço patrimonial e do respectivo parecer dos auditores independentes; (ii) Autorização à Administradora para adotar e praticar todas as medidas necessárias à implementação da deliberação do item anterior. 2) Em seguida, a Diretoria Executiva decidiu autorizar o Diretor Presidente, Sr. Hélio Rubens de Oliveira Mendes, a assinar os seguintes anexos: (i) Ata de Assembleia Geral de Cotistas; (ii) Lista de Presença de Cotista. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159022945

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003439-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (158972319), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094820, visando a contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico em atendimento ao evento “ Exercicio Simulado 2026 São Mateus" , conforme solicitado pela Gerência de Produção de Eventos, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 11/06/2026 a partir das 15:45.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 158985429

7410.2026/0006330-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DIAS GERADORES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006330-2

INTERESSADA: DIAS GERADORES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ECT4A67 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207585269 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158994483

7410.2026/0005764-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MFW LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005764-7

INTERESSADA: MFW LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUO7I24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206346975 pesquisada em 10/06/2026

STN2C03 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207488173 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158996694

7410.2026/0004727-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GRIDLOG TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004727-7

INTERESSADA: GRIDLOG TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

JHF0D75 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204320018 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159003025

7410.2026/0005748-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RODOCERTO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005748-5

INTERESSADA: RODOCERTO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001442 - ANEXADA AO PROCESSO ESTÁ COM DPF DESCONFIGURADO, (NÃO ABRE).

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001573 - ANEXADA AO PROCESSO ESTÁ COM DPF DESCONFIGURADO, (NÃO ABRE).

Placa Motivo

DRC1120 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207357973 pesquisada em 10/06/2026

CLU6J40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205553368,1-206532165 pesquisada em 10/06/2026

CVP9921 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204308459 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159010807

7410.2026/0006825-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TEMPO REAL TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TEMPO REAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006825-8

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001686 - ANEXADA AO PROCESSO - DPF

DESCONFIGURADO NÃO ABRE.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001833 - ANEXADA AO PROCESSO - DPF

DESCONFIGURADO NÃO ABRE.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 159014149

7410.2026/0006051-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006051-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026 001645 - ANEXADA AO PROCESSO

DESCONFIGURADO DPF NÃO ABRE.

UIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001512

- ANEXADA AO PROCESSO DESCONFIGURADO DPF NÃO ABRE.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 159019265

7410.2026/0005747-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: V.M.RAMOS & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005747-7

INTERESSADA: V.M. RAMOS & CIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LMY1C22 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 10/06/2026

LTK5D84 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 10/06/2026

RBF1G24 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 10/06/2026

SRA3C35 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 40 notificações pesquisada em 10/06/2026

SRA3C40 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 25 notificações pesquisada em 10/06/2026

SWL6I01 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159024091

7410.2026/0005958-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MAXX PAVIMENTACAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005958-5

INTERESSADA: MAXX PAVIMENTAÇÃO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EVO3D17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207179046 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159031315

7410.2026/0006319-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FORTALEZA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006319-1

INTERESSADA: FORTALEZA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ETD7F21 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159033343

7410.2026/0006387-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRAECOM SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006387-6

INTERESSADA: TRAECOM SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAS0H37 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206408563,1-206416977,1-206436434 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159044628

7410.2026/0006562-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006562-3

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJZ0144 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060574 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 159050259

7410.2026/0006477-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006477-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RKA4E47 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204789931 pesquisada em 10/06/2026

Total de Placas: 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 158985365

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006315-9

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A. (MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWU4E47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158985434

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006330-2

INTERESSADA: DIAS GERADORES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTA7F20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158985474

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005733-7

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JCE0D46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158985538

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003949-5

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUE5G45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158985673

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005782-5

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB9C45 CUB9C46 SUA6C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158986053

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005820-1

INTERESSADA: PSTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT6J65 EFO0F64 FVM3553 GCJ5A60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158986367

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005785-0

INTERESSADA: ETTORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEX7B29 FOA4H89 SIW7H18 SIW7H72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158986704

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005783-3

INTERESSADA: ETTORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PXF5G58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158989636

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003999-1

INTERESSADA: METAL CHEMICAL INDÚSTRIA E COM. DE DESMOLDANTE INDUSTRIAL LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJB6D29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158991744

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003367-5

INTERESSADA: GEOFIX ENGENHARIA FUNDÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXW4F45 GEU9C25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158994623

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005764-7

INTERESSADA: MFW LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF3640 FZN0301 GDT1B03 GIT3A06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158996937

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004727-7

INTERESSADA: GRIDLOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HLY4B80 MMK9H65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159000059

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004918-0

INTERESSADA: AGSL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPE5154 EJZ8017 EJZ8018 FJI9792 FJI9793

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159003835

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004771-4

INTERESSADA: BELLA ALIANÇA IND. DE TINTAS E VERNIZES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JZZ2574

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159006307

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005769-8

INTERESSADA: TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RDX0G17 RDX0H77 RDY8E66 RDY8F86 RDY8G36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159012357

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005558-0

INTERESSADA: OSASTEC AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKU1I87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159019487

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005747-7

INTERESSADA: V.M. RAMOS & CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWM5A81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159021800

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005818-0

INTERESSADA: AZIMAQ IND E COM DE EQUIP RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FGK3B66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159023127

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005951-8

INTERESSADA: JO JO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNH9C51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159025039

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005959-3

INTERESSADA: WORLD RESÍDUOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDR3D24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159030016

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006198-9

INTERESSADA: WC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXG0J12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159031928

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006321-3

INTERESSADA: FORTALEZA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXO3E09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159034027

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006434-1

INTERESSADA: JLE EMILLY & LUIZA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYN3A41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159035103

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006445-7

INTERESSADA: TRAECOM SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOE5A73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159038146

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006447-3

INTERESSADA: BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGO6E44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159040700

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005697-7

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HTS2A85 NRM8E67 NRM8E78 OOM3H67 OOM3H68 OOM3H69 OOM3H70 OOM3H71 OOM3H72

OOM3H74 OOM3H75 OOM3H89 OOM3H90 OOM6E77 OOM6E78 OOM6E79 OOM6E80 QAB0G23

QAB0G24 QAB0G35 QAB0G37 SMF2G74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159042118

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006390-6

INTERESSADA: JR LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHW2G96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 159044890

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006562-3

INTERESSADA: TRANS ZANETI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC3H42 CUC3H43 EJZ0091 EJZ0092 EJZ0113 EJZ0114 EJZ0116 EJZ0117 EJZ0121

EJZ0122 EJZ0127 EJZ0128 EJZ0145 EJZ0146 EJZ0147 EJZ0B35 EJZ0B42 EJZ0B52

EJZ0B61 EJZ0B75 EJZ0B92 EJZ0C62 EJZ0C75 EJZ0C92 EJZ0D01 EJZ0D11 EJZ0D21

EJZ0D24 EJZ0D34 EJZ0D41 EJZ0D64 EJZ0D66 EJZ0E01 EJZ0E76 EJZ0F35 EJZ0F42

EJZ0F52 EJZ0F71 EJZ0F72 EJZ0F84 EJZ0F86 EJZ0G51 EJZ0G82 EJZ0G85 EJZ0H22

EJZ0H32 EJZ0H92 EJZ1098 EJZ1099 EJZ1113 EJZ1114 EJZ1115 EJZ1116 EJZ1117

EJZ1119 EJZ1181 EJZ1182 EJZ1183 EJZ1184 EJZ1252 EJZ1253 EJZ1256 EJZ1257

EJZ1258 EJZ1259 EJZ1B10 EJZ1B12 EJZ2I11 EJZ2I12 EJZ5I01 EJZ5I02 EJZ6B78

ENI3F47 ETZ6I58 EZE6I83 EZX6A28 EZZ1G68 GDH6J23 GDZ1D35 STZ0A91 STZ0A92

STZ0B20 STZ0B40 STZ0B60 STZ0C00 STZ0C20 STZ0C30 STZ0C40 STZ0C50 STZ0C60

STZ0C70 STZ0D00 STZ0D30 STZ0D50 STZ0D70 STZ0F20 STZ0F30 STZ0G20 STZ0G30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 99

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159007462

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000266-9, em especial a manifestação jurídica (doc. SEI 159006362), considerando a decisão proferida pelo Sr. Agente de Contratação que considerou todas as licitantes desclassificadas, com fundamento no item 5.16 do Regulamento Interno de Licitações da SP-Urbanismo - NP 58.04, CONCEDO o prazo de 08 (oito) dias úteis para que todas as participantes do certame apresentem nova documentação escoimada das causas que ensejaram a sua desclassificação, ficando as licitantes intimadas a partir da presente publicação;

II - Em consequência, considerando a fase recursal única, por ora, deixo de apreciar os Recursos Administrativos interpostos (docs. SEI 158872245, 158928893 e 158931682), esclarecendo que será oportunizado prazo recursal nos moldes previstos no item 20 do Edital n.º 006/SP-URB/2026;

III - À GJU para publicação e, após, à GCL para providências subsequentes.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158667740

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n.º 7810.2025/0001069-4, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 157692082 , 157618506 e 157682387) e jurídica (SEI n.º 157853071) e em observância ao quanto deliberado pela Diretoria Executiva através da RD n.º DDU 04/2026 (158065545), as quais acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 69, inciso VII, da Lei n.º 13.303/16, e na letra "c"' do item 12.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato n.º 037/SP-URB/2025, com a concordância da contratada (SEI n.º 157827109), AUTORIZO a celebração de Termo de Rescisão Amigável do Contrato n.º 037/SP-URB/2025, firmado com a empresa CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.287.473/0001-00, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura, urbanismo e engenharia para elaboração de projetos básicos, executivos e documentação técnica destinados ao Projeto de Requalificação Viária da Avenida Matías Beck - Cidade Dutra nos termos propostos na minuta (doc. 157825755);

II - Em consequência determino o cancelamento do saldo prescindível de R$ 178.370,22 (cento e setenta e oito mil trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos) da Nota de Emprenho n.º 47/2026 (149772584), conforme informação SEI n.º 158689096;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à DGC/GCL, com posterior encaminhamento à DGC/GFI para providências.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158523746

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000563-9, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155002686 e 155002701 , da Justificativa da área técnica responsável (152909792), o Parecer Contábil (155362361 e 155362449) e do Parecer Jurídico (158501045), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de ROQUE ESTRELA GOMES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.589.207/0001-10, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158522996

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000564-7, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155003579 e 155003591, da Justificativa da área técnica responsável (152912512), o Parecer Contábil (155386310 e 155386733) e do Parecer Jurídico (158498344), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de LIRA FILMES PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.054.261/0001-64, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155509494

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000560-4, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155237716 e 155237891, da Justificativa da área técnica responsável (152908796), o Parecer Contábil (155360729 e 155360802) e do Parecer Jurídico (155509442), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de IKOMI PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.060.038/0001-27, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158526352

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000556-6, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155003635,155003640 e 155003653, da Justificativa da área técnica responsável (152906526), o Parecer Contábil (155384555 e 155463231) e do Parecer Jurídico (158495399), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de GATO DO PARQUE CINEMATOGRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.687.817/0001-04, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158521483

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000557-4, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 156988638, 156988835 e 156989134, da Justificativa da área técnica responsável (152907070), o Parecer Contábil (157154584 e 157154678 ) e do Parecer Jurídico (158517867), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de CHATRONE LATAM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.518/0001-47, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158525535

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000559-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155003698,155003705 e 155003715, da Justificativa da área técnica responsável (152908345), o Parecer Contábil (155359850 e 155359890) e do Parecer Jurídico (158503982), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de ODUN PRODUÇÃO DE BENS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.473.332/0001-47, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158524642

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000562-0, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 155260250 e 155260361, da Justificativa da área técnica responsável (152909519), o Parecer Contábil (155385819 e 155385884) e do Parecer Jurídico (158502564), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de PG PRODUÇÕES DE CINEMA, VÍDEO E TV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.161.933/0001-23, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestora, Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes - X148276 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 159058112

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE MAIO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Cliquei aqui para visualizar: 159058043

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos

Relatório   |   Documento: 158966556

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Governo Municipal, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Abril /2026:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Camilla Carmo Costa

408.***.***-94

08/04/2026

07/04/2027

Ciências Sociais

UNIFESP

Carla Gomes

474.***.***-58

22/04/2026

21/04/2027

Ciência e Tecnologia

UFABC

Daniel Fincatti Farath

545.***.***-33

23/04/2026

22/04/2027

Engenharia da Computação

Senac

Eduardo Barbosa Honorato

479.***.***- 40

07/04/2025

06/04/2027

Ciências e Humanidades

UFABC

Felipe Cuofano Romano

457.***.***-03

22/04/2026

21/04/2027

Jornalismo

Mackenzie

Gabriel Ferreira da Silva

239.***.***-73

23/04/2026

22/04/2027

Gestão de Recursos Humanos

FATEC

Isabela Rosenbaum Theodoro

493.***.***-19

23/04/2026

22/04/2027

Jornalismo

Cásper Líbero

Izabelly Furtado Magalhães

547.***.***-06

06/04/2026

05/04/2027

Direito

Unicid

Livia Ananda do Carmo

459.***.***- 07

14/04/2026

13/04/2027

Gestão Ambiental

USP

Thaisa de Santana

515.***.***-02

01/04/2026

31/03/2027

Geografia

USP

Tyfane da Cruz Machado

476.***.***- 28

01/04/2025

31/12/2026

Publicidade e Propaganda

Anhanguera

Victor Alves de Souza Rodrigues

525.***.***-94

13/04/2026

12/04/2027

Administração

FMU

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Anna Carolinne Alves

394.***.***-82

21/04/2026

Direito

Uninove

Brenda Rodrigues de Carvalho

405.***.***-80

06/04/2026

Relações Internacionais

UNIFESP

Gustavo do Amaral Silva

524.***.***-10

01/04/2026

Direito

São Judas

Leonardo de Oliveira Quibao

514.***.***-79

10/04/2026

Ciências Econômicas

Mackenzie

Olivia Silva Amann

526.***.***-86

17/04/2026

Ciências Sociais

USP

Paulo Dimas Debellis Mascaretti Junior

482.***.***-06

15/04/2026

Ciências Biológicas

Mackenzie

Sophia Kéren Pereira de Oliveira

496.***.***-01

18/04/2026

Ciências Econômicas

PUC

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158387734

PROCESSO 6013.2026/0003361-5

Interessado: Antonio Ricardo Surita dos Santos

Assunto: Pedido de afastamento para participação em congresso (III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul Sudeste - de 11/06/2026 a 13/06/2026, em Ribeirão Preto-SP).

DE S P A C H O

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, do servidor ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS - RF 817.555.1, lotado na ASSESSORIA JURIDICA da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul Sudeste, no período de 11/06/2026 a 13/06/2026, em Ribeirão Preto-SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas;

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 158959825

Do processo: 6013.2025/0004255-8

INTERESSADO: NICELMO DE ABREU ANDRADE - R.F. 563.011.8/1

ASSUNTO: Apostila - Título nº 005/2025/SEGES

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria, para constar no item 3 - Proventos: 254 - Subsidio Aposentado - QEAG 16 (Jornada Básica de 40 horas semanais), e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 159023219

São Paulo, 10 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 29/05/2026

917.890.2 FERNANDO SOLA NETO JUNIOR 05 08/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 159048263

São Paulo, 10 de junho de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8411832/1

WAGNER SANTANA SILVEIRA

NIVEL II

1

QGAS6

04/06/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159002555


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7226501/2 LAIS FERREIRA VIEIRA 100 16/11/2025
7226501/3 LAIS FERREIRA VIEIRA 100 16/11/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 159026777

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5541093/2 ADELAIDE MARIN ANGELO 025 15/05/2026 143
7201613/1 ANA LUCIA LANDULFO 019 21/05/2026 143
7817517/1 JURACI RODRIGUES DA SILVA 022 18/05/2026 143
8786674/1 MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES 019 21/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377227/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 012 20/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8105987/1 FELIPE CAVALCANTE TAVARES CORREIA 001 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6792880/1 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 002 14/05/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 002 14/05/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 002 13/04/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 001 10/04/2026 143
7391960/2 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 002 19/05/2026 143
7703350/1 ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 001 08/05/2026 146
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 25/05/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 25/05/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 25/05/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 25/05/2026 143
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 005 28/05/2026 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 005 28/05/2026 143
8268720/1 ANDREA PESSUTTI ZENKER 002 04/05/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 007 25/05/2026 143
8423601/3 ANA ELISA DA SILVA 010 25/05/2026 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 005 25/05/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 007 18/05/2026 146
8548552/1 ARLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES 001 22/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520771/1 CELISE MARIA REZEGUE CALIL SAES GARCIA 022 22/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 028 04/05/2026 143
8328684/2 LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 056 02/04/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 014 19/05/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 011 21/05/2026 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 013 01/04/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 014 19/05/2026 143
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 028 05/05/2026 143
8569347/2 RICARDO DA SILVA BRITO 089 05/03/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 024 08/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 028 06/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 019 23/04/2026 143
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 055 03/04/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 014 19/05/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 014 19/05/2026 143
6921850/1 KELLY REGINA DALLA COSTA GIMENES 014 18/05/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 027 05/05/2026 143
7242875/2 SANDRA FERREIRA SELEGUINI 019 14/05/2026 143
7375972/1 MADALENA APARECIDA SOARES 026 06/05/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 012 20/05/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 013 19/05/2026 143
7509120/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 020 12/05/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 029 30/04/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 028 05/05/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 014 19/05/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 017 26/04/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 017 26/04/2026 143
7700865/2 ROBSON SILVA DE MELO 002 25/05/2026 143
7751168/1 TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA 029 05/05/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 008 05/05/2026 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 006 27/05/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 014 11/05/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 014 11/05/2026 143
8057311/1 SANDRA CARDOSO 085 09/03/2026 143
8229651/1 ROSANGELA ALVES DA SILVA 057 06/04/2026 143
8260320/1 THAIS BATISTA DA SILVA 005 28/05/2026 143
8269670/2 SUZANY PEPICELLI 013 19/05/2026 143
8368015/1 JOCILEI SANTOS BARRETO 082 13/03/2026 143
8373191/1 PALOMA RICARTE DE OLIVEIRA DE JESUS 013 29/04/2026 146
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO 008 25/05/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 014 19/05/2026 143
8921032/1 MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 057 06/04/2026 143
9364129/1 RODRIGO GIULI ORLANDO SANTI 001 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428492/1 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 057 02/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 021 09/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9174796/1 NAIARA PAULO CLIMACO DA SILVA 029 30/04/2026 160



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7390823/2 ADRIANA DE SOUZA 024 03/06/2026 143
7744463/1 MARGARETH MONTEIRO MENDES 002 28/05/2026 143



EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9420223/1 JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA 063 01/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 159055453


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA
7506902/1 SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159021740


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ CARLOS DA SILVA 853.079.3 15/06/2026 12:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 15/06/2026 08:30
MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 597.831.9 15/06/2026 11:15
MARIA TEIXEIRA DE LIMA 607.192.9 15/06/2026 12:00
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 15/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 750.429.2 15/06/2026 11:15
ANA PAULA JALORETO 746.524.6 15/06/2026 10:15
INAE TERESINHA MOREIRA 661.108.7 15/06/2026 12:15
IVETE ALVES DA SILVA 719.041.7 15/06/2026 09:45
LUANA LIMA VIEIRA 832.229.5 15/06/2026 11:15
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 15/06/2026 10:15
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 15/06/2026 08:45
MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 597.831.9 15/06/2026 11:15
MICHEL DA SILVA CABRERA HERRERA 833.280.1 15/06/2026 09:15
PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 833.855.8 15/06/2026 08:30
RODRIGO MARTINS ROCHA 834.082.0 15/06/2026 09:45
ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 834.694.1 15/06/2026 14:15
ROSANGELA MONTIN DE AZEVEDO 708.396.3 15/06/2026 08:45
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 15/06/2026 10:30
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 15/06/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA DE OLIVEIRA LOPES 778.799.5 15/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ARAUJO ADELINO 680.398.9 15/06/2026 12:45
AGUINALDO CEZARIO DOS SANTOS 731.152.4 15/06/2026 08:30
ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 15/06/2026 08:45
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 15/06/2026 12:30
ALINE REGINA DA ROCHA 848.981.5 15/06/2026 09:15
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 15/06/2026 08:15
ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 770.363.5 15/06/2026 13:30
ANA MARCIA SAID HEID 710.379.4 15/06/2026 15:30
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 12/06/2026 17:15
ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 771.677.0 15/06/2026 14:15
ANA PAULA BREVE CORREIA 849.878.4 11/06/2026 17:15
APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 745.691.3 15/06/2026 13:00
ARIANE SANTOS DE MOURA 796.603.2 15/06/2026 10:30
BARBARA DE SOUZA ORLANDIN 819.471.8 15/06/2026 13:00
BIANCA DE CAMPOS RIBEIRO FLORENCIO 838.193.3 15/06/2026 09:30
BRUNA SILVA FERMINIANO 946.238.4 15/06/2026 12:45
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 15/06/2026 08:30
CAREN RABACALLO PEREIRA 749.481.5 15/06/2026 11:45
CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 877.461.7 15/06/2026 13:00
CELIO DE SOUZA AQUINO 850.282.0 15/06/2026 14:00
CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 786.526.1 15/06/2026 09:00
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 15/06/2026 14:00
CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 857.326.3 15/06/2026 13:00
CRISTIANE ROBERTA BONFIM SOBREIRA 735.992.6 15/06/2026 10:45
DENILSON BORGES DE PAULA 777.117.7 15/06/2026 11:00
EDNA FABRICIO DE CAMPOS 782.279.1 15/06/2026 10:30
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 15/06/2026 16:30
ELAINE ARROYO DA SILVA DO VALLE 599.013.1 15/06/2026 11:00
ELAINE AZEVEDO MOREIRA VASCONCELOS 809.113.7 15/06/2026 12:45
ELIANA DA COSTA GOMES 771.291.0 15/06/2026 12:45
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 15/06/2026 12:30
ERIKA RODRIGUES MACHADO 845.508.2 15/06/2026 13:15
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 15/06/2026 11:00
EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 772.229.0 15/06/2026 09:30
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 15/06/2026 13:15
FLAVIA LIMA DE MELLO 946.826.9 15/06/2026 08:30
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 15/06/2026 16:00
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 15/06/2026 12:45
HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 886.344.0 15/06/2026 12:15
HUGO LEANDRO ALVES DO AMARAL 773.793.9 15/06/2026 15:00
INES RIBEIRO DA SILVA SOUZA 748.497.6 15/06/2026 09:15
JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 823.838.3 15/06/2026 10:15
JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 803.053.7 15/06/2026 08:15
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 15/06/2026 16:00
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 15/06/2026 10:15
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 15/06/2026 08:45
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 15/06/2026 16:30
LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 749.602.8 15/06/2026 17:15
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 15/06/2026 15:00
LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 737.112.8 15/06/2026 11:45
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 15/06/2026 08:30
MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 682.242.8 15/06/2026 10:30
MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS 724.328.6 15/06/2026 14:00
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 15/06/2026 09:45
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3 15/06/2026 11:15
MARIA TEIXEIRA DE LIMA 607.192.9 15/06/2026 12:00
MARIA VITORIA CARTILLONE 754.279.8 15/06/2026 14:15
MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 824.068.0 15/06/2026 09:30
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 15/06/2026 10:45
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 15/06/2026 13:15
PATRICIA PADILHA BATISTA 770.897.1 15/06/2026 10:45
REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 665.888.1 15/06/2026 12:00
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 15/06/2026 11:30
RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 851.568.9 15/06/2026 13:15
RENATA DE SOUSA SPOTT 824.569.0 15/06/2026 11:45
RENATA FABIANA DO NASCIMENTO 933.738.5 15/06/2026 09:30
RENATA FIUMARELLI BERNARDES 756.352.3 15/06/2026 11:45
RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS 775.522.8 15/06/2026 12:30
ROSALIA NETO RIBEIRO 773.759.9 15/06/2026 08:15
ROSANA SAMIONI RAMOS 722.367.6 15/06/2026 10:45
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 15/06/2026 09:45
ROSELY FERREIRA DOS REIS 741.899.0 15/06/2026 11:00
ROSEMARY APARECIDA DO NASCIMENTO 820.493.4 15/06/2026 13:15
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 15/06/2026 09:00
SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 796.549.4 15/06/2026 09:00
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 15/06/2026 08:15
SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 844.460.9 15/06/2026 12:15
SILMARA SILVA SALES 752.061.1 15/06/2026 09:30
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 15/06/2026 10:45
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9 15/06/2026 13:45
SUELI FERREIRA DA SILVA 770.577.8 15/06/2026 10:15
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 15/06/2026 12:00
TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 602.356.8 15/06/2026 09:00
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 15/06/2026 17:15
THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 728.696.1 15/06/2026 11:00
VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 779.321.9 15/06/2026 09:30
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 15/06/2026 11:15
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 15/06/2026 09:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 15/06/2026 08:45
VIVIAN SILVA DINIZ 845.952.5 15/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MILTON BARBOZA DA SILVA 626.341.1 15/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 15/06/2026 12:30
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 15/06/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 15/06/2026 16:00



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 19/06/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 17/06/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 789.754.5 19/06/2026 08:30
ELIANE DANIEL LOPES 830.776.8 19/06/2026 12:00
ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 19/06/2026 12:30
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 17/06/2026 14:31
ROGER BEVACQUA 834.106.1 17/06/2026 10:01
ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 834.488.4 17/06/2026 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AKILAH DOS SANTOS SIMONE 842.037.8 17/06/2026 12:00
ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 776.593.2 19/06/2026 11:30
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 17/06/2026 12:01
ANDREIA DA SILVA TULON 756.842.8 17/06/2026 08:01
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 17/06/2026 09:31
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 17/06/2026 08:31
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 17/06/2026 08:30
CRISTIANE FREIRE DA PALMA 816.150.0 17/06/2026 12:31
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 19/06/2026 10:00
DANIELE MADUREIRA GREN 804.074.5 17/06/2026 09:31
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 19/06/2026 09:30
ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 778.092.3 19/06/2026 10:30
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 17/06/2026 11:01
ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 692.398.4 17/06/2026 08:01
FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 752.755.1 17/06/2026 08:00
FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 748.632.4 17/06/2026 09:00
GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 802.657.2 17/06/2026 09:30
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 17/06/2026 10:01
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 17/06/2026 09:01
MADALENA ALVES DE SOUZA 683.698.4 17/06/2026 10:31
MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 795.621.5 17/06/2026 14:31
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 17/06/2026 11:31
RAFAEL FERREIRA SILVA 792.423.2 17/06/2026 12:01
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 17/06/2026 11:00
REGIANE CARDOSO APARECIDO 792.100.4 17/06/2026 09:01
RENAN GOUVEIA SALES DA MATA 934.181.1 19/06/2026 08:00
SHIRLAINE NOVAES 777.960.7 19/06/2026 11:00
SILVIA FIDALGO 818.810.6 17/06/2026 14:01
SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 775.958.4 17/06/2026 08:31
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 17/06/2026 11:30
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 17/06/2026 12:30
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 17/06/2026 11:31
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 17/06/2026 10:30
VIVIANE CABRERA MANOEL 777.953.4 17/06/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 916.960.1 17/06/2026 10:00
VAGNER MICHELINI SANCHES 709.569.4 17/06/2026 10:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DANTAS HERCULANO 825.832.5 11/06/2026 09:45
RENATA DUCIA FONSECA 701.755.3 11/06/2026 09:35
SANDRA ALVES DE ALMEIDA 792.570.1 11/06/2026 10:00
SANDRA MARA DE SOUZA COELHO 881.877.1 11/06/2026 10:10
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 11/06/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA FELIX DA CRUZ SILVA 745.144.0 12/06/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELY APARECIDA PASCALE 564.072.5 28/07/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE LUIZ DA CUNHA 676.991.8 28/07/2026 09:00
MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 780.772.4 28/07/2026 09:35
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 18/08/2026 08:50
TANIA MARIA DE ARRUDA 747.960.3 08/07/2026 10:15
THAYS PEREIRA ALMEIDA 934.033.5 03/09/2026 07:50

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 760.359.2 24/06/2026 08:45

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIR MIRANDA DOS SANTOS 627.551.6 12/06/2026 07:30
EVELINE GARCIA 605.720.9 12/06/2026 08:00
JANETE DORATIOTO BEZERRA 568.879.5 12/06/2026 08:30
MARIA TEREZA LOPEZ DE ANDRADE 658.255.9 12/06/2026 09:00
VERALDINA MARIA SANTOS DA CONCEICAO 557.851.5 12/06/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 851.895.5 15/06/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANE DA SILVA MORAES 886.724.1 15/06/2026 16:50
HILLARY TRACY FLORENTINO GOMES DA SILVA 946.561.8 15/06/2026 15:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVANA SANTOS DE SOUZA VICENTE 839.337.1 15/06/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 655.461.0 15/06/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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OSMIR CASSIO ALVES 750.528.1 19/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 25/06/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 17/06/2026 15:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE PIRES 837.857.6 18/06/2026 13:30
ELIANE PIRES 837.857.6 18/06/2026 16:00
PAULO ROGERIO DA SILVA 847.305.6 18/06/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 11/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE MACHADO GARUTI 779.731.1 18/06/2026 14:45
GILVANIA LOPES MEDEIROS DE FREITAS 831.711.9 18/06/2026 14:15
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 18/06/2026 15:30
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 18/06/2026 15:15
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 18/06/2026 14:30
LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 737.036.9 18/06/2026 15:45
MARCELO FERREIRA DE SOUZA 832.784.0 18/06/2026 16:30
MARCIA REJANE DE PAIVA 832.598.7 18/06/2026 16:15
MARIA ALICE DE SOUZA 926.022.6 18/06/2026 16:00
MARIA JOSE RAMALHO DA SILVA 568.313.1 18/06/2026 13:15
VALDENICE MATIAS DE SOUZA 835.411.1 18/06/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVARES FERREIRA 720.961.4 15/06/2026 10:15
ADRIANA SILVEIRA PINTO 814.055.3 18/06/2026 16:45
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 18/06/2026 13:00
ANDRE ITO CHA 933.044.5 11/06/2026 16:00
ANDREA DE JESUS PASSOS 722.933.0 18/06/2026 13:45
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 18/06/2026 16:45
CAMILY DE SOUZA BARBOSA 946.231.7 18/06/2026 13:45
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 18/06/2026 14:30
DANIELLE CRISTINE FARIA DE OLIVEIRA 841.878.1 15/06/2026 09:45
DEBORA CRISTINA DA SILVA 754.392.1 18/06/2026 13:00
ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 683.180.0 15/06/2026 10:45
FABIOLA APARECIDA ROCHA 732.013.2 18/06/2026 15:00
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 18/06/2026 14:00
HELOISA HELENA GREGORIO 680.883.2 15/06/2026 10:00
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 18/06/2026 14:00
JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 691.274.5 15/06/2026 09:30
LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 814.813.9 11/06/2026 16:45
LUIZ ANTONIO MEIRELES 697.822.3 18/06/2026 13:30
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 11/06/2026 16:15
MARCIO JOSE DE LIMA 850.284.6 15/06/2026 10:30
MARIA IRENILDA DE FREITAS 788.898.8 18/06/2026 14:30
MAURO GONCALVES 792.406.2 18/06/2026 15:45
MICHAEL DUARTE LOPES 934.768.2 18/06/2026 13:45
MICHAEL DUARTE LOPES 934.768.2 15/06/2026 11:00
MIRIAM MILANELO 791.779.1 18/06/2026 16:30
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 11/06/2026 16:30
NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO 748.320.1 11/06/2026 07:45
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 731.116.8 18/06/2026 13:00
PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 818.622.7 15/06/2026 09:15
SARA ARAUJO SA 886.394.6 18/06/2026 14:15
SARA DE SOUZA PIOVETE 753.274.1 18/06/2026 15:15
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 15/06/2026 09:45
SILVIA DE SOUZA MATIAS 724.137.2 18/06/2026 14:45
VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO 782.121.2 18/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MOISES ANGELO SOBRINHO 649.245.2 18/06/2026 15:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 851.895.5 15/06/2026 15:10
SILVANA SANTOS DE SOUZA VICENTE 839.337.1 15/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 655.461.0 15/06/2026 12:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANE DA SILVA MORAES 886.724.1 15/06/2026 16:00
HILLARY TRACY FLORENTINO GOMES DA SILVA 946.561.8 15/06/2026 14:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159053723

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA BARRETO OLIVEIRA 8591385 12/06/2026 07:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 159065313

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA SHIMONE GOMES DE LIMA 833.528.1 11/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELA MASSIGLI SIMOES 744.137.1 11/06/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EVERTON GONCALVES LOPES 853.514.1 13/07/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 16/06/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 849.115.1 16/06/2026 09:30
JUNIO PEREIRA DE SA 837.505.4 16/06/2026 10:00
PAULO CESAR WOSNI 850.301.0 16/06/2026 08:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LAUCELY VILLAR 630.758.2 16/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRO BIAGINI 687.314.6 16/06/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA CORREA DOS SANTOS 920.917.4 16/06/2026 09:15
CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 829.650.2 15/06/2026 15:30
ESTELA GONCALVES BENTO 739.709.7 16/06/2026 09:45
JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 831.852.2 15/06/2026 15:30
LUIZ PINTO NETO 702.704.4 16/06/2026 09:00
MARCO ANTONIO GONCALVES 718.142.6 15/06/2026 14:15
MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 833.532.0 15/06/2026 15:45
NADIA RACI MARQUES PEREIRA 651.435.9 16/06/2026 09:30
ROGERIO DUARTE DA SILVA 582.144.4 15/06/2026 17:15
SILVIA DA SILVA 703.039.8 16/06/2026 13:30
TEREZA TERUMI YOKOTA 604.219.8 16/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE FATIMA DA SILVA 653.746.4 16/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 15/06/2026 16:00
ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 15/06/2026 16:15
ADRIANA FERREIRA VICTOR 795.033.1 16/06/2026 10:45
ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 802.842.7 15/06/2026 16:15
ALCINEIDE VIEIRA SOARES 802.698.0 15/06/2026 13:30
ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 788.685.3 15/06/2026 15:45
ALINE CASTRO ALMEIDA 825.744.2 16/06/2026 08:00
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 16/06/2026 17:15
AMANDA JORRI DE TOMEI 891.771.0 16/06/2026 08:15
ANA CLAUDIA OLIVEIRA CASTRO 932.707.0 16/06/2026 08:15
ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 690.571.4 16/06/2026 13:00
ANDERSON CLAYTON LIMAS 774.224.0 16/06/2026 10:00
ANDREA MANO MOREIRA DA SILVA TAGLIAPIETRA 794.590.6 15/06/2026 17:00
ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO 846.425.1 16/06/2026 14:00
ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 885.443.2 15/06/2026 15:45
BEATRIZ ALVES BUGANEME 786.460.4 16/06/2026 09:00
BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 839.642.6 15/06/2026 16:30
CARLA MUNIZ DE SOUZA 802.436.7 16/06/2026 09:30
CASSIA REGINA SESSO DE ALMEIDA 813.245.3 15/06/2026 13:45
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 16/06/2026 11:30
CLEANE FONTEBASSO GONCALVES 754.829.0 15/06/2026 16:45
CLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO 789.083.4 16/06/2026 09:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 15/06/2026 16:15
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 16/06/2026 17:00
DJALMA CARLOS CORREIA 883.386.9 16/06/2026 08:00
EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 694.414.1 16/06/2026 14:30
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 16/06/2026 12:00
EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 678.234.5 15/06/2026 13:45
ELAINE DE JESUS TORRES 801.393.4 16/06/2026 11:00
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 15/06/2026 14:45
EMANUELLE PATRICIA BENICIO DOS SANTOS 881.599.2 16/06/2026 10:00
EVELYN FRANCO RAMOS 857.060.4 15/06/2026 16:45
FABIANA DE CARVALHO 816.099.6 15/06/2026 14:30
FERNANDO PEDROSA DOS SANTOS 857.290.9 15/06/2026 17:15
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 15/06/2026 13:45
GISELE DE TOLEDO CHAVIER 881.871.1 16/06/2026 09:00
GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 677.232.3 16/06/2026 11:00
HELLEN GARCIA DE LIMA 846.970.9 16/06/2026 14:00
HENRIQUE JOSE ALVES DOS SANTOS 676.249.2 16/06/2026 14:00
IRACI VIEIRA NUNES 804.178.4 16/06/2026 10:15
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 15/06/2026 16:15
IVANILDE ALVES DOS SANTOS 749.044.5 16/06/2026 10:15
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 15/06/2026 16:00
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 16/06/2026 11:45
JESSICA MANECOLO NEVES MARTINS 819.946.9 16/06/2026 09:30
JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 743.681.5 15/06/2026 17:00
JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 844.666.1 15/06/2026 14:45
KAROLINE VIEIRA TREVISAN 823.922.3 15/06/2026 14:30
KASSIA AYUMI WATANABE 848.243.8 15/06/2026 15:30
KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 807.812.2 16/06/2026 08:00
KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 752.141.3 15/06/2026 13:30
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 16/06/2026 10:00
KELLY PAIM 690.701.6 15/06/2026 14:45
KLEBER AUGUSTO ANDRADE 948.393.4 15/06/2026 13:30
LAUCELY VILLAR 630.758.2 16/06/2026 14:00
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 15/06/2026 15:15
LENICE DO NASCIMENTO SOUZA 754.016.7 15/06/2026 16:00
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 15/06/2026 13:30
LUIZ ANTONIO CAMARGO 792.938.2 15/06/2026 15:15
LUIZ HENRIQUE PEDRO FERREIRA 915.763.8 12/06/2026 16:45
MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 634.809.2 15/06/2026 17:00
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 15/06/2026 17:15
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 16/06/2026 08:00
MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 745.586.1 16/06/2026 10:15
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 16/06/2026 09:00
MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 713.784.2 15/06/2026 17:00
MARISA PIRES DOS SANTOS 629.419.7 16/06/2026 09:00
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 16/06/2026 12:45
QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 879.012.4 16/06/2026 11:00
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 16/06/2026 11:00
RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 809.382.2 16/06/2026 16:00
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 15/06/2026 15:30
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 15/06/2026 16:30
ROBSON ULISSES CORREIA 774.470.6 16/06/2026 10:00
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 16/06/2026 09:30
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 15/06/2026 15:00
SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 819.618.4 16/06/2026 14:30
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 16/06/2026 10:15
SANDRA SILVA GOMES DE PAIVA 826.279.9 15/06/2026 14:45
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 16/06/2026 17:00
SARAH GECI DA SILVA CAMPOS 808.507.2 16/06/2026 10:15
SILVANA VIANA DE JESUS 889.655.1 15/06/2026 14:45
SILVIA MABEL DE SOUZA ROCHA 793.749.1 15/06/2026 13:45
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 16/06/2026 14:00
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 15/06/2026 15:15
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 16/06/2026 08:00
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 15/06/2026 16:45
TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 838.789.3 15/06/2026 15:45
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 15/06/2026 15:00
UMBERTO ALVES MONTEIRO 842.553.1 16/06/2026 09:15
URSULA ANDREA PIAI FREITAS 794.349.1 16/06/2026 11:00
VERA LUCIA SANTOS 798.478.2 16/06/2026 11:30
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 15/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 15/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON PUGA 737.435.6 15/06/2026 16:45
ANDRE SILVA BRASILEIRO 815.570.4 16/06/2026 08:15
LUCAS GARCIA FERNANDES SILVA 916.726.9 16/06/2026 09:00
REYNALDO DOUGLAS AZEVEDO 653.276.4 15/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 16/06/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1 15/06/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 17/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 683.843.0 12/06/2026 16:15
RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 724.092.9 11/06/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA CRISTINA DA SILVA GARCIA 799.926.7 12/06/2026 16:00
DORALICE ESTEVES DE LIMA 830.510.2 11/06/2026 11:45
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 12/06/2026 16:45
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 12/06/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 781.885.8 12/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA CRISTIANE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA 885.309.6 12/06/2026 16:30
ALLAN MONTEIRO PESSOA 936.559.1 11/06/2026 09:15
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 11/06/2026 08:45
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 12/06/2026 15:00
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 12/06/2026 15:15
ANA PAULA REIMAO AGEA 823.919.3 17/06/2026 13:00
ANDRE ITO CHA 933.044.5 12/06/2026 13:00
CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 797.743.3 12/06/2026 16:45
CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 610.322.7 12/06/2026 15:30
CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 817.816.0 12/06/2026 16:30
ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 683.843.0 12/06/2026 16:15
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 12/06/2026 13:45
ELLEN RAMOS SASSO JUSTINIANO 934.438.1 12/06/2026 14:45
FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 677.205.6 12/06/2026 16:30
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 11/06/2026 09:00
JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 828.517.9 11/06/2026 09:45
LUANA PEREIRA TOLEDO 669.409.8 11/06/2026 10:00
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 12/06/2026 15:15
MARCELO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS 753.771.9 12/06/2026 16:15
MARCELO DEBONIS 849.840.7 12/06/2026 16:45
MARIA APARECIDA GRAN CRUELLAS 665.838.5 11/06/2026 08:15
MARIA DA SILVA SOUZA 889.556.2 12/06/2026 15:30
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 12/06/2026 16:45
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 12/06/2026 14:15
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 12/06/2026 16:15
MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 790.614.5 12/06/2026 16:00
PEDRO PALMARES DA SILVA FERREIRA 840.077.6 12/06/2026 15:45
PRISCILLA MONTANHA FERREIRA 841.571.4 11/06/2026 09:30
RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 724.092.9 11/06/2026 08:00
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 12/06/2026 13:15
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 12/06/2026 15:00
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 12/06/2026 16:30
SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 684.802.8 12/06/2026 14:30
TANIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 839.807.1 12/06/2026 16:45
TATIANA DE ARAUJO RIOS 945.791.7 12/06/2026 16:00
TATIANE FERNANDES BRAGA DA SILVA 728.282.6 12/06/2026 16:30
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 12/06/2026 15:45
VALERIA RIBEIRO DA SILVA 820.081.5 18/06/2026 13:15
VANESSA FRIGERIO SILVA 857.253.4 12/06/2026 16:15
VERONICA GONCALVES RUTKA 770.751.7 12/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON LUIS MENDES DE SOUSA 709.468.0 12/06/2026 16:15
ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 696.015.4 12/06/2026 16:00
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 12/06/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA MARCELINO 735.734.6 16/06/2026 09:01
ANDREIA JODAS NOGUEIRA 631.476.7 16/06/2026 08:01
DALVA ISABEL BRAGA PINHEIRO 636.179.0 16/06/2026 08:31
ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 678.133.1 18/06/2026 17:01
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 18/06/2026 14:01
MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA 611.544.6 16/06/2026 10:01

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS LIMA DE MELLO JUNIOR 630.433.8 16/06/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILYN DE MORAES 739.606.6 16/06/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GRACE SIMOES MACHADO 720.925.8 18/06/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 635.801.2 18/06/2026 08:31
ALINE MOSSNYI CAMARGO 753.862.6 16/06/2026 14:01
ANA CRISTINA MARCELINO 735.734.6 16/06/2026 09:01
ANA LUCIA RIGUERO GALLEGO GOMES 588.328.8 17/06/2026 16:01
ANDREIA JODAS NOGUEIRA 631.476.7 16/06/2026 08:01
ANIZA DE ALMEIDA BELLINI 725.925.5 18/06/2026 08:31
APARECIDA DE FATIMA DA SILVA FLAUSINO 579.335.1 18/06/2026 08:01
CARLOS ALBERTO PEREIRA PORTO 668.211.1 18/06/2026 15:01
CASSIO BOCCINI 724.834.2 18/06/2026 09:01
CESAR RICARDO RAPCZYNSKI DE CAMARGO 752.916.3 16/06/2026 14:31
CICERO RODRIGUES DE SOUSA 770.493.3 16/06/2026 11:31
CRISTIANE VULCANI MAMDOUH ABDELREHIM MOHAMED 686.218.7 17/06/2026 17:01
CRISTINA APARECIDA RASQUINHO DE MELO 748.298.1 18/06/2026 10:31
DALVA ISABEL BRAGA PINHEIRO 636.179.0 16/06/2026 08:31
DANIELLE LEITE SILVA MACHADO 711.554.7 18/06/2026 11:31
DEISE SILVA TERRA 753.758.1 16/06/2026 10:31
ELAINE CRISTINA ZAMBONI DA SILVA 695.600.9 18/06/2026 12:01
ELAINE DA SILVA MOREIRA 752.631.8 16/06/2026 09:31
ELIANE APARECIDA DE JESUS MENDES 678.133.1 18/06/2026 17:01
ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 734.303.5 16/06/2026 08:31
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 18/06/2026 15:31
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 18/06/2026 14:01
FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 734.756.1 18/06/2026 12:01
FABIANA CICERO BERNARDES 734.435.0 18/06/2026 09:01
FABIANA DO PINHO ARANTES 676.795.8 16/06/2026 12:01
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO 735.954.3 16/06/2026 16:01
FLAVIA CORREA SOLIDADE FREIRE 728.358.0 16/06/2026 10:31
GILMAR MOREIRA DA SILVA 692.798.0 16/06/2026 16:31
HILDA PERESELEVICIUS ANTONIETTO 721.850.8 16/06/2026 14:31
IDELMA LOPES FACCIOLI 698.222.1 17/06/2026 16:01
ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 551.610.2 17/06/2026 15:31
IZA CANDIDA DE SOUZA 699.378.8 18/06/2026 08:01
JACIRA DIAS DA SILVA 631.492.9 18/06/2026 15:01
JAINE EIRE DE BARROS 639.813.8 16/06/2026 15:31
KELLY CRISTIANE DE SOUZA DINIZ OLIVEIRA 695.354.9 18/06/2026 14:01
LIDIA COSTA CORREIA DA SILVA 673.634.3 18/06/2026 09:31
LILIAN APARECIDA FERNANDES BALBINO 703.655.8 17/06/2026 16:31
LUCIANO JOSE RODRIGUES BRITO 720.795.6 18/06/2026 11:01
LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 751.151.5 18/06/2026 14:31
LUIS MATIAS DE SOUSA 753.326.8 16/06/2026 15:01
LUIZ CLAUDIO MENDES MARIN 685.319.6 18/06/2026 16:31
MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 693.950.3 18/06/2026 10:01
MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 782.537.4 16/06/2026 09:01
MARIA CRISTINA GOUVEIA PERRUCCI 676.495.9 16/06/2026 11:31
MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA 611.544.6 16/06/2026 10:01
MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 723.399.0 18/06/2026 11:31
MIGUEL GONZAGA DE OLIVEIRA 722.743.4 18/06/2026 15:31
MIRIAM GIMENEZ DE SOUZA RUIZ LOPEZ 723.501.1 16/06/2026 16:31
NARA FOGOLIN SANTINON 771.640.1 18/06/2026 16:01
NATALINA ROSA ESTAFOG 690.295.2 18/06/2026 16:01
PATRICIA MARIS GONCALVES SANTANA 694.812.0 18/06/2026 12:31
PAULO LINO PASCUCCI FILHO 621.910.1 17/06/2026 16:31
PAULO MARQUES CABRAL 695.950.4 16/06/2026 15:01
PRISCILA RODRIGUES DE RESENDE 748.328.7 18/06/2026 14:31
REGINA PINHEIRO DE ALMEIDA BOROVAC 783.259.1 16/06/2026 11:01
RINALDO DA SILVA 715.897.1 16/06/2026 10:01
ROBERTO ANDRADE DA SILVA 694.398.5 17/06/2026 15:31
RODRIGO MILAN DE AQUINO SILVA 734.224.1 18/06/2026 11:01
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 17/06/2026 15:01
SANDRA REGINA DA SILVA 722.569.5 16/06/2026 15:31
SELMA LUCIA MIRANDA DA ROCHA GOMES 699.225.1 18/06/2026 10:31
SIDNEIA AMORIM DE PAULA 725.353.2 16/06/2026 08:01
SIMONE APARECIDA COSTA 668.605.2 16/06/2026 09:31
SULANI ISIDORO RAMOS 694.938.0 16/06/2026 12:01
VANI DE FREITAS ANDRADE 692.154.0 18/06/2026 16:31
VERA HENRIQUES PASCOAL 599.548.5 16/06/2026 16:01
VERA LUCIA DA SILVA COSTA 716.172.7 16/06/2026 17:01
VITOR CARDOSO PIMENTA 773.631.2 16/06/2026 14:01
XISTO ALVES DOS SANTOS 675.455.4 18/06/2026 09:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALGISA RODRIGUES SILVA 624.012.7 17/06/2026 14:00
ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 802.842.7 17/06/2026 15:30
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS ARRUDA 690.664.8 17/06/2026 17:00
ANGELICA ALVES DE SOUZA 759.082.2 17/06/2026 16:00
CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 857.219.4 17/06/2026 14:30
CRISTIANE NERES SILVA 773.000.4 17/06/2026 15:00
EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 695.293.3 16/06/2026 10:20
EDILENE JUVINO DE FREITAS 732.602.5 16/06/2026 09:40
FABIA ELIANA DE MECENA 712.414.7 16/06/2026 09:20
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 17/06/2026 13:30
MARTA DA SILVA SANTOS 753.409.4 17/06/2026 16:15
PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 744.861.9 16/06/2026 09:00
ROZILDA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO 828.320.6 17/06/2026 16:30
VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 809.261.3 17/06/2026 13:45

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159022163


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 03/06/2026 NEG/143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 03/06/2026 NEG/143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 03/06/2026 NEG/143
8316490/2 HENRIQUE PAREJA 01/06/2026 NEG/143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 25/05/2026 NEG/143
8345660/2 RUTE OLIVEIRA CALAZANS 25/05/2026 NEG/143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 01/06/2026 NEG/143
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 01/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5604761/6 VALERIA MARIA AVELLA VERRONE 01/06/2026 NEG/146
6663761/1 SIRLENE DINO 11/06/2024 NEG/146
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 25/05/2026 NEG/143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 01/06/2026 NEG/143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 01/06/2026 NEG/146
7509375/2 ROSENIL SANTOS FERREIRA 02/06/2026 NEG/143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 03/06/2026 NEG/143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 03/06/2026 NEG/143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 26/05/2026 NEG/143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 03/06/2026 NEG/143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 01/06/2026 NEG/143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 01/06/2026 NEG/143
7946953/1 SARA PEREIRA MACHADO ALATI 25/05/2026 NEG/146
7966849/3 CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 01/06/2026 NEG/143
8023492/1 VANESSA DE SOUSA NEPOMUCENO VALENTIM 02/06/2026 NEG/143
8368422/1 REGIANE DE SOUZA EUZEBIO 15/05/2026 NEG/146
8464120/1 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8497826/1 ANSELMO APARECIDO ARRUDA DA SILVA 03/06/2026 NEG/143
8513406/1 ADRIANA MARIA DE LIMA 02/06/2026 NEG/146
8514402/1 SIMONE APARECIDA PAULINO 26/05/2026 NEG/143
8901180/1 AUGUSTO CESAR GOMES 03/06/2026 NEG/146
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 15/05/2026 NEG/146
9225927/1 ROSENILDA PEREIRA PRATES 01/06/2026 NEG/146
9353780/1 MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 02/06/2026 NEG/143
9455086/1 THIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 26/05/2026 NEG/143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 01/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 25/05/2026 NEG/143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 01/06/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210660/1 RAIMUNDO ALVARO DE SOUZA 25/05/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8401209/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 25/05/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159022322


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 022 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 011 26/05/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 011 26/05/2026 143
8373302/1 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA 013 28/05/2026 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159022573


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7733364/4 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 030 18/05/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 18/05/2026 143
8310670/2 FABIANA SATIL PEREIRA CLEMENTE 001 15/05/2026 143
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 001 18/05/2026 143
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 14/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO 06/05/2026 NEG/143
7129203/1 PATRICIA CRISTINA DA SILVA 030 07/05/2026 143
7243952/2 HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 15/05/2026 NEG/143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 30/04/2026 NEG/143
7448457/1 MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE 015 12/05/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 009 12/05/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 002 12/05/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
7733364/2 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 030 18/05/2026 143
7801921/1 THAIS CRISTINA MACIEL 11/05/2026 NEG/143
7801921/2 THAIS CRISTINA MACIEL 11/05/2026 NEG/143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 007 12/05/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 019 13/05/2026 143
8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS 002 27/04/2026 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 15/05/2026 NEG/143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 005 18/05/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 18/05/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 18/05/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 010 18/05/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 015 14/05/2026 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 14/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 011 12/05/2026 143
8552851/1 JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 005 18/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159030338


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 031 20/05/2026 143
5478278/3 MARIO APARECIDO DE CAMPOS FARIA 001 01/06/2026 143
5640725/2 ROSELY APARECIDA PASCALE 048 10/06/2026 160
6056130/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 008 03/06/2026 143
6181601/4 MARIA APARECIDA PINHEIRO 001 01/06/2026 143
6191011/5 VERONICE DE FREITAS GONZAGA 001 25/05/2026 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 31/05/2026 143
6573657/4 VANDIRACI RIBEIRO COSTA 002 22/05/2026 143
7173865/1 TELMA TEIXEIRA CORREIA 001 25/05/2026 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 023 16/05/2026 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 003 09/06/2026 160
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 02/06/2026 143
7202083/1 ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 001 02/06/2026 143
7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 003 01/06/2026 143
7441649/1 MARIA APARECIDA DOMINGUES 001 02/06/2026 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 042 22/04/2026 143
7538146/1 TELMA BABOIM ZADRA 002 26/05/2026 143
7548524/1 MARIA DOLORES COSTA LINDOSO 002 01/06/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 001 02/06/2026 143
7587830/3 MILENA DE MAYO TERCIOTI RASQUEL 009 21/05/2026 143
7598726/1 EDNA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA 005 25/05/2026 143
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 001 23/05/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 22/05/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 24/05/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 24/05/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 22/05/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 003 25/05/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 034 02/06/2026 143
7854668/1 VALTER DA SILVA MARTINS 001 30/05/2026 143
7*6*0*7/* B* N* P* 060 25/05/2026 143
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS 004 26/05/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 003 25/05/2026 143
7896034/1 MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 003 01/06/2026 143
7900261/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL 002 26/05/2026 143
7970111/1 SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 032 29/04/2026 146
7975023/1 SANDRA REGINA PIRES 006 23/05/2026 146
7981147/1 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS MARTINEZ 002 03/06/2026 143
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 001 29/05/2026 143
7983841/1 JOAO PAULO ROCHA DE ARAUJO 033 19/05/2026 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 008 23/05/2026 146
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 005 05/05/2026 146
8067872/1 EDNA CORREIA DE SALES MORAES 005 30/05/2026 146
8067872/1 EDNA CORREIA DE SALES MORAES 005 25/05/2026 146
8103488/1 VANDERLEI BROGNARA 002 27/05/2026 143
8112991/1 SANDRO MLAKER COLOMBO 004 23/05/2026 143
8191581/1 BARBARA MARTINS BARONE 001 29/05/2026 146
8296090/2 CELIA DOS SANTOS AGUIAR DE ANDRADE 001 01/06/2026 143
8296308/2 CELSO CARVALHO DE SANTANA 047 21/05/2026 143
8299277/2 CRISTIANE LOPES BONFIM 002 01/06/2026 143
8299277/2 CRISTIANE LOPES BONFIM 002 28/05/2026 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 003 06/05/2026 143
8299595/2 CLAUDEVAN DA SILVA PEREIRA 001 06/05/2026 143
8300933/2 DANIELA DOS SANTOS CORREA 001 01/06/2026 143
8301280/2 CLECIA SANTANA DOS SANTOS 002 30/05/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 002 07/06/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 24/05/2026 143
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 001 25/05/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 001 24/05/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 002 02/06/2026 143
8325995/2 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 001 01/06/2026 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 001 27/04/2026 143
8330077/2 MARIA IVANETE PEREIRA FREIRES 001 01/06/2026 143
8330638/2 MARIA DA CONCEICAO VITORIANO DE SOUSA 002 01/06/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 002 30/05/2026 143
8332436/2 MARILDA SMARRA PEREIRA 004 30/05/2026 143
8333131/2 MARINA FRANCISCA TEODOSIO 003 01/06/2026 143
8334218/2 MARJORIE VIEIRA 001 02/06/2026 143
8334463/2 MARLENE MENDES DO NASCIMENTO 001 30/05/2026 143
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO 030 28/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 001 01/06/2026 143
8335745/2 MAURO HUDSON PEGORIN 002 31/05/2026 143
8345392/2 ROZILENE SOUZA MACEDO 001 21/05/2026 146
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA 001 25/05/2026 143
8347956/2 TANIA REGINA DOS SANTOS GONCALVES 007 23/05/2026 143
8348251/2 TATIANA DE PAULA MENDONCA 005 25/05/2026 146
8350876/3 VILMA SENA SILVA 001 23/05/2026 143
8379319/1 ROSE COSTA DOS SANTOS 015 22/05/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 030 02/06/2026 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 001 02/06/2026 143
8494291/1 FERNANDA LOPES NUNES 018 08/05/2026 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 001 20/01/2026 143
8865060/2 JESSICA CONCEICAO NOGUEIRA DE LIMA 004 02/06/2026 146
9011404/2 DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA 001 31/05/2026 143
9143254/1 TERESA SILVA FLOR 002 01/06/2026 143
9143394/1 VANESSA CORDEIRO VILANOVA 001 01/06/2026 143
9234331/1 SELMA DE FREITAS GOMES 003 22/05/2026 143
9234659/1 MARIANA CONCEICAO DE PAULA 003 29/05/2026 143
9260170/1 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 001 23/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5942179/2 VALDECIR RIBEIRO COSTA 001 01/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 11/05/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 002 02/06/2026 143
6208118/2 NAIR RODRIGUES FRANCA 007 29/05/2026 143
6280218/2 VALERIA CASTROGIOVANNI 003 25/05/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 004 26/05/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 001 26/05/2026 143
6533370/4 FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES 090 07/06/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 002 01/06/2026 143
6769918/1 JOSE LUIZ DA CUNHA 057 01/06/2026 160
6771688/2 MARIA ILISABETE DE MENEZES BESSA 014 04/05/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 002 25/05/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 030 08/06/2026 160
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 002 02/06/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 002 02/06/2026 143
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 002 11/05/2026 143
6862811/2 MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 069 10/06/2026 160
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 11/05/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 005 11/05/2026 143
6920764/1 MARTA REGINA ROCHA 001 01/06/2026 143
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 001 06/05/2026 143
6921574/2 CRISTIANE ROTTA 001 06/05/2026 143
6924565/1 CRISTIANE FRANCA BOROTTA DA SILVA 001 29/05/2026 143
6927611/1 MARCO ANTONIO DO PRADO 001 29/05/2026 143
6930174/2 SABINO HIGINO BALBINO 001 25/05/2026 143
6933343/1 MICHELLE KISSEL DE OLIVEIRA 005 04/05/2026 146
6943250/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 001 25/05/2026 143
6944035/1 CRISTINA MARIA QUEIROGA ROCHA PEREIRA 001 29/05/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 003 01/06/2026 143
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 003 01/06/2026 143
6956131/1 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 001 25/05/2026 143
6956131/2 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 001 25/05/2026 143
6957366/1 JOSE LAERCIO DOS SANTOS 035 19/05/2026 143
6982565/3 ADRIANA DE LOURDES SANTOS 014 15/05/2026 143
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 02/06/2026 146
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 02/06/2026 146
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 032 21/05/2026 143
7125208/3 SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 030 09/06/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 02/06/2026 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 001 22/05/2026 143
7141548/1 SERGIO FERNANDO MONTEIRO DE ARAUJO 001 22/05/2026 143
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 002 26/05/2026 143
7213433/1 MARCONI AFONSO LONGO SALVADOR 001 01/06/2026 143
7218630/1 ALESSANDRA REGINA PAIXAO 010 20/05/2026 146
7223196/1 MARCIA VIEIRA CARVALHO DA COSTA 001 01/06/2026 143
7231202/1 MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 014 22/05/2026 143
7231202/2 MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 014 22/05/2026 143
7240546/1 SARA LIGIA CAVALHEIRO IDRANI 001 25/05/2026 143
7240546/2 SARA LIGIA CAVALHEIRO IDRANI 001 25/05/2026 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 08/06/2026 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 08/06/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 03/06/2026 143
7244720/1 SUELI GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO 001 25/05/2026 143
7245114/2 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 02/06/2026 143
7245114/3 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 02/06/2026 143
7256434/1 EDINEUSA ALVES RODRIGUES 001 25/05/2026 143
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 002 03/06/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 002 03/06/2026 143
7257759/1 SIMONE VIEIRA SANTOS 005 08/06/2026 143
7286341/2 ELAINE CRISTINA GARCIA 003 26/05/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7289723/1 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 001 02/06/2026 143
7289723/2 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 001 02/06/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 01/06/2026 143
7306016/2 TATIANA MARIJARA DE MELO BARROS 005 25/05/2026 143
7319851/1 MICHELE COSTA 004 20/05/2026 143
7342632/1 SILVANA TAVARES DE OLIVEIRA 002 10/06/2026 160
7344791/1 SILVIO BENEDITO 005 25/05/2026 143
7344791/2 SILVIO BENEDITO 005 25/05/2026 143
7356633/1 MARIA JOSE DE SOUZA 005 01/06/2026 143
7356633/2 MARIA JOSE DE SOUZA 005 01/06/2026 143
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 045 21/05/2026 143
7358008/1 MAGDA MARLI COSTA GUSMAO 015 19/05/2026 143
7381557/2 APARECIDA SILVA DIAS DE SOUSA 002 24/05/2026 143
7389213/1 JUSSARA FATIMA SERRANO CHAVES 010 02/06/2026 160
7391692/2 CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FREITAS 001 01/06/2026 143
7393768/3 VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7407670/1 CLOVIS PEREIRA DE MATOS 001 04/05/2026 143
7409079/1 SANDRA ARAKAKI JUNQUEIRA SILVA 002 25/05/2026 143
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 003 18/05/2026 146
7444974/2 SARA VIEIRA NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
7444974/3 SARA VIEIRA NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
7458941/1 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 003 08/06/2026 143
7458941/2 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 003 08/06/2026 143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 003 25/05/2026 146
7474792/1 CRISTINA AGUERA 004 31/05/2026 143
7479603/1 TANIA MARIA DE ARRUDA 037 01/06/2026 160
7489153/1 MARINALVA FLOR PAIXAO 001 01/06/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 002 02/06/2026 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 002 02/06/2026 146
7508603/1 CLEONICE LOUREIRO MARTINI LOPES 002 12/05/2026 146
7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA 001 01/06/2026 146
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 02/06/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 002 02/06/2026 143
7521618/1 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 02/06/2026 143
7521618/2 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 02/06/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 25/05/2026 143
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 001 01/06/2026 143
7529732/1 ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 019 03/06/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 22/05/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 22/05/2026 143
7543476/1 MARCIA AFFONSO 009 02/06/2026 143
7565259/1 JANE SANTOS 003 01/06/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 01/06/2026 143
7587937/3 MARIANA MARTINS GUILHERME 001 02/06/2026 143
7720823/1 VIVIAM ZIEGLER 007 11/05/2026 143
7721692/1 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 001 01/06/2026 143
7721692/3 MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 001 01/06/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 005 08/06/2026 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 31/05/2026 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 31/05/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 003 01/06/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 002 01/06/2026 143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 005 11/05/2026 143
7744234/1 MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 002 02/06/2026 143
7746351/1 MARCIO ALBERTO VICENTIN 002 01/06/2026 143
7746351/2 MARCIO ALBERTO VICENTIN 002 01/06/2026 143
7753276/1 GISELI TEIXEIRA DE OLIVEIRA 037 06/05/2026 146
7759177/1 THYAGO LOPES MASTROCOLO 001 25/05/2026 143
7759525/1 MARIA DO SOCORRO DA SILVA CLAUDINO 002 02/06/2026 143
7761112/2 THELMA MASSUMI MACHATA 001 25/05/2026 143
7768044/1 ANA PAULA MALHEIRO RAMOS CARDOSO 001 01/06/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 02/06/2026 143
7780435/1 SANDRA REGINA DA COSTA 001 22/05/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 011 01/06/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 011 01/06/2026 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 22/05/2026 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 020 05/06/2026 143
7793529/1 MARIANGELA ROSA DOS SANTOS 003 01/06/2026 146
7797761/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 001 01/06/2026 143
7804202/1 DEISELANE GONCALVES 004 19/05/2026 143
7804202/2 DEISELANE GONCALVES 004 19/05/2026 143
7807724/1 MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 048 10/06/2026 160
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 001 26/05/2026 143
7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 019 17/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 08/06/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 08/06/2026 143
7810792/1 SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 005 25/05/2026 143
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 002 02/06/2026 143
7818432/1 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 002 02/06/2026 143
7820143/2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
7822006/1 SORAYA VIANA PORTO 001 26/05/2026 143
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 002 28/05/2026 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 001 02/06/2026 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 001 29/05/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 001 29/05/2026 143
7850344/1 VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7850981/1 ARIANE KLEBIS MARTINEZ 003 01/06/2026 146
7853319/2 ANA REGINA FAUST 002 14/05/2026 146
7853319/4 ANA REGINA FAUST 002 14/05/2026 146
7890893/2 MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 002 01/06/2026 143
7890893/3 MARIA ELENA DOS SANTOS SILVA 002 01/06/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 002 25/05/2026 146
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 001 25/05/2026 143
7913559/1 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 024 12/05/2026 143
7914920/1 ELAINE LEITE BERCE 001 26/05/2026 143
7914920/2 ELAINE LEITE BERCE 001 26/05/2026 143
7914954/1 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 008 18/05/2026 143
7914954/2 ALESSANDRA SILVA DE SOUZA 008 18/05/2026 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 002 01/06/2026 143
7923511/1 ANA PAULA RIGUEIRO CAMPOS 004 31/05/2026 146
7930500/2 VIVIAN NEVES DE ALMEIDA VIEIRA 003 22/05/2026 143
7937393/2 DANIELE ARRUDA SENA 002 02/06/2026 143
7940831/1 MARIANA BATISTA NUNES 003 01/06/2026 146
7950110/1 ARELY RAQUEL GOMES DA SILVA CAMPOS 004 31/05/2026 146
7952929/1 CAMILA FELICIO DOS REIS 002 02/06/2026 146
7953771/2 MARCIO ROBERTO ALVAREZ 004 02/06/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 11/05/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 12/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 11/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 12/05/2026 143
7961154/1 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
7961154/2 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
7963459/2 VILMA MAXIMO ROSA 004 26/05/2026 143
7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO 001 22/05/2026 146
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 001 12/05/2026 143
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 014 29/05/2026 160
7995601/1 MARIANA CHIMELLO PAZZINI PAOLINI 014 23/05/2026 146
7997558/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 005 25/05/2026 143
7998503/2 SILVIA HARUE YOGUI 003 24/05/2026 143
8001588/1 PATRICIA SANTANA DE ALMEIDA 001 29/05/2026 143
8002975/1 ROSANGELA CIPRIANO SILVA 001 29/05/2026 146
8005303/1 MARISA ALVES PEREIRA REINAS 002 10/06/2026 160
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 002 28/05/2026 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 002 02/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 002 02/06/2026 143
8015082/1 LUCIANE ROSE DE CASTRO 002 02/06/2026 143
8015627/1 MARLI APARECIDA GONCALVES FONSECA DA SILVA 001 02/06/2026 143
8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ 005 25/05/2026 146
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 005 25/05/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 005 25/05/2026 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
8022739/1 TATIANA BASTOS DE ANDRADE 004 26/05/2026 143
8023298/1 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 001 28/05/2026 146
8023298/2 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 001 28/05/2026 146
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 001 01/06/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 002 02/06/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 25/05/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 007 22/05/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 007 22/05/2026 143
8028648/1 CAROLINA GOMES FERREIRA GIANNINI 002 02/06/2026 146
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 001 02/06/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 025 02/06/2026 143
8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA 001 25/05/2026 143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 004 31/05/2026 146
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 25/05/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 25/05/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 001 02/06/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 002 25/05/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 002 25/05/2026 143
8060193/1 MARIA LUZIENE DOS SANTOS 004 29/05/2026 143
8061831/1 VALQUIRIA BARBOSA VIEIRA ROCHA 015 19/05/2026 143
8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 002 25/05/2026 143
8068020/2 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 002 25/05/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 02/06/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 02/06/2026 143
8080283/1 MARCIA REGINA DA SILVA 001 02/06/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 003 26/05/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 003 01/06/2026 146
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 005 01/06/2026 143
8085609/1 MARTA MARCONDES PIEDADE 001 01/06/2026 143
8087318/1 THAISA SCHMAEDECKE 005 01/06/2026 143
8087326/1 THAIS OLIBONI 003 01/06/2026 143
8087326/1 THAIS OLIBONI 003 26/05/2026 143
8087326/2 THAIS OLIBONI 003 01/06/2026 143
8087326/2 THAIS OLIBONI 003 26/05/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 02/06/2026 143
8096228/1 MARLON SERGIO LOPES DA SILVA 003 01/06/2026 143
8096830/1 SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 001 22/05/2026 143
8096830/1 SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 003 25/05/2026 143
8102759/1 ANDREZA RODRIGUES CORREA 002 02/06/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 005 25/05/2026 143
8106541/1 CYNTHIA PORTO MULLER 001 01/06/2026 143
8107653/2 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA 002 01/06/2026 143
8108196/2 JULIS RIMET ROBERTO 001 27/05/2026 146
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 002 01/06/2026 143
8138834/2 ZORAIDE VIEIRA DA SILVA 005 11/05/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA 012 01/06/2026 160
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 003 26/05/2026 146
8163103/1 VANESSA CANDIDA SILVA DE ALMEIDA 001 28/05/2026 146
8166846/1 MARCOS SABELLA 002 01/06/2026 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 002 25/05/2026 143
8179271/1 MARTA FERREIRA DE VASCONCELOS 002 02/06/2026 143
8180962/2 VANESSA DE MELO SOARES 005 23/05/2026 146
8183261/1 MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 014 23/05/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 003 01/06/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 02/06/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 003 24/05/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 001 22/05/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 001 01/06/2026 143
8198489/1 SUSANE EVELLIN RUIZ 001 25/05/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 25/05/2026 143
8201048/1 SARA DOS SANTOS 005 25/05/2026 146
8201048/3 SARA DOS SANTOS 005 25/05/2026 146
8202532/1 REGINALDO MARTINS 011 21/05/2026 143
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 005 25/05/2026 146
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 005 25/05/2026 146
8204438/1 TATIANA DE PAULA CAMARGO BATISTA 001 25/05/2026 143
8206643/1 VANESSA CRISTINA ALVES 001 01/06/2026 143
8207879/1 VANESSA CRISTINA VASCONCELOS DE ARAUJO 002 02/06/2026 143
8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 001 25/05/2026 143
8209979/1 VANESSA LEITE MATIAS 003 25/05/2026 143
8209979/2 VANESSA LEITE MATIAS 003 25/05/2026 143
8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA 002 02/06/2026 146
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 002 02/06/2026 143
8215626/1 JESSICA BRAULINO LUNA 003 13/05/2026 146
8219567/1 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 11/05/2026 143
8219567/2 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 11/05/2026 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 005 25/05/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 12/05/2026 143
8244685/1 JEMINA MARIA DIOGENES 001 02/06/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 01/06/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 01/06/2026 143
8260354/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 001 02/06/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 002 02/06/2026 146
8262098/1 SABRINA LIMA XAVIER 001 25/05/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 002 25/05/2026 143
8268177/1 DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 001 02/06/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 001 22/05/2026 143
8272077/1 ROSIVANIA DE OLIVEIRA TAVARES 001 25/05/2026 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 003 01/06/2026 146
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 003 25/05/2026 146
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 003 25/05/2026 146
8286027/1 VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 003 25/05/2026 143
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 003 26/05/2026 143
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 003 26/05/2026 143
8367582/1 VALERIA SOUSA SUISSO 001 25/05/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 001 02/06/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 001 02/06/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 003 24/05/2026 146
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 01/06/2026 143
8382000/1 ANA CAROLINA SIQUEIRA 001 02/06/2026 143
8387168/1 DANIELA REBELO PINTO 001 02/06/2026 143
8387168/2 DANIELA REBELO PINTO 001 02/06/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 03/06/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 005 25/05/2026 146
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 26/05/2026 143
8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA 002 28/05/2026 146
8419159/1 CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA 004 05/05/2026 143
8419159/2 CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA 004 05/05/2026 143
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 001 03/06/2026 143
8421722/1 SONIA MARIA BIBIANO 090 04/06/2026 143
8425655/1 ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 002 02/06/2026 143
8427658/2 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 26/05/2026 143
8427658/3 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 26/05/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 001 14/05/2026 143
8441375/2 APARECIDA DE ANDRADE MILAGRES LIMA 018 26/05/2026 160
8441421/3 EDNEI DE LIMA MARTINS 001 25/05/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 11/05/2026 143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 002 25/05/2026 143
8449864/1 SANDRA INES BOLLER 001 20/05/2026 143
8451885/1 MARIA VANETE CARDOSO DO AMARAL DE AZEVEDO 002 02/06/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 02/06/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 02/06/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 02/06/2026 143
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 011 09/06/2026 143
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 011 09/06/2026 143
8470260/1 MARIANA CIPRIANO DA SILVA 003 01/06/2026 143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 001 22/05/2026 143
8482306/1 JENIFFER CRISTINA RIBEIRO ROCHA 004 31/05/2026 146
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 012 18/05/2026 143
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 003 12/05/2026 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 002 02/06/2026 143
8486191/1 BRUNA DA SILVA MELO DAMASCENO 004 01/06/2026 146
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 003 25/05/2026 146
8494924/1 CRISTIANE HENRIQUES DOS SANTOS MOURA 002 02/06/2026 146
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 001 29/05/2026 143
8507660/1 VIRGINIA MARIA SAVELLA FLEISCHMANN 006 10/05/2026 143
8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 078 11/05/2026 160
8539979/1 MARISA CRISTINA DE SOUZA 003 02/06/2026 143
8546380/1 CAMILLA ROKOZAS FONSECA 001 12/05/2026 143
8547378/1 VAGNA DE LIMA CANONACO 001 26/05/2026 143
8547378/2 VAGNA DE LIMA CANONACO 001 26/05/2026 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 001 25/05/2026 143
8565112/2 SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 001 29/05/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 003 25/05/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 002 02/06/2026 143
8572691/1 ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 005 11/05/2026 143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 003 31/05/2026 143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 003 31/05/2026 143
8598444/1 VANDER LUCIA SILVA LESSA 001 29/05/2026 143
8789657/1 MARIA IRANI ALVES 014 02/06/2026 143
8790141/1 JEANE GOMES PEREIRA 001 01/06/2026 143
8790973/1 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 002 01/06/2026 143
8790973/2 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 002 01/06/2026 143
8791368/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 015 17/05/2026 143
8795282/1 MARIA CRISTINA GRILLA 002 01/06/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 02/06/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 02/06/2026 143
8817090/2 SABRINA MOREIRA SANTOS 014 23/05/2026 143
8821917/2 TAUANA LOPES NEPONUCENO 003 26/05/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 25/05/2026 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 061 21/05/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 001 22/05/2026 143
8905509/1 ADRIANA GUERRA DOS SANTOS ALMEIDA 030 25/05/2026 143
8915971/1 JULIANA SILVA BOMFIM PAGGI 008 10/05/2026 146
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 003 01/06/2026 143
8918821/1 THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 002 26/05/2026 143
8920176/1 MAYARA DE OLIVEIRA BUZZATTO 003 01/06/2026 143
8934258/1 ELAINE GOMES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8956731/2 EDUARDA CAROLINA BENASSULY PIZA 032 19/05/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 26/05/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 25/05/2026 143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 025 09/06/2026 143
9120891/1 SUZANA KELLY ALMEIDA DO NASCIMENTO 002 25/05/2026 143
9142240/2 WANIA CARLA NEPOMUCENO COMINATO 015 27/05/2026 160
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 002 02/06/2026 146
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 02/06/2026 143
9202706/2 DIANA DOS SANTOS 010 02/06/2026 160
9242350/1 VANIA CARVALHO 001 26/05/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 031 09/06/2026 143
9329501/1 CRISTIANE VALERIA NICOLINI 002 02/06/2026 143
9332171/1 CAROLINA FIGUEREDO RAGASSI SILVA 005 11/05/2026 146
9333550/1 TATIANA REGINA JANAINA DUARTE 001 25/05/2026 143
9336036/1 MARILIA VILLAS 001 02/06/2026 143
9338799/1 TATIANA SILVA E SOUSA 002 25/05/2026 143
9340335/1 THAYS PEREIRA ALMEIDA 085 10/06/2026 160
9341196/1 CAMILA RODRIGUES PESSOA 001 01/06/2026 143
9341196/1 CAMILA RODRIGUES PESSOA 001 02/06/2026 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 29/05/2026 143
9347399/1 ERICA HORTENCIA DE JESUS 006 19/05/2026 146
9348751/1 MIDIA ALMEIDA DAS VIRGENS CAVALCANTE 002 05/05/2026 146
9349987/1 ROSEMEIRE DESIDERIO 002 21/05/2026 143
9351183/1 AMANDA SOUZA RIBEIRO 001 12/05/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 006 08/06/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 010 19/05/2026 143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 001 01/06/2026 146
9357807/1 BIANCA SILVA DA COSTA 002 11/05/2026 143
9360433/1 AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 001 29/05/2026 146
9363513/1 MARCOS VINICIUS DA SILVA 005 01/06/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 005 29/05/2026 143
9365800/1 AMANDA DAHER DE MOURA 002 12/05/2026 143
9371354/1 CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 001 03/06/2026 143
9374469/1 MARIANA CERQUEIRA MARQUES DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
9375201/1 ANDREIA ORSONI 014 23/05/2026 143
9447831/1 BARBARA LUISE DA SILVA 005 01/06/2026 143
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 005 04/05/2026 146
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 009 03/06/2026 143
9459081/1 CINTIA MENEZES PELOSI 003 06/05/2026 143
9459391/1 VITOR DIONIZIO AURELIANO DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
9462350/1 STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 016 27/05/2026 143
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 001 29/05/2026 143
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 005 23/05/2026 143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 002 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8072558/9 FELIPE TEIXEIRA GONCALVES 005 01/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 01/06/2026 143
6239676/2 EDSON SOARES SANT ANNA 001 24/05/2026 143
6488439/1 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 002 01/06/2026 143
6805477/1 REGINA RODRIGUES FRANCO 001 31/05/2026 143
6805477/1 REGINA RODRIGUES FRANCO 001 29/05/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 003 01/06/2026 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 26/05/2026 143
8163812/1 EDILSON JOSE SANTIAGO 004 26/05/2026 143
8535141/1 EVERTON GONCALVES LOPES 041 02/06/2026 160
8575461/1 MARCOS ALEXANDRE SILVA DE MORAES 001 28/05/2026 143
9170847/1 JHENIFFER KATELINE RUIZ MOURATO 002 31/05/2026 143
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 180 02/06/2026 148
9418814/1 VICTOR HUGO MARTINS LOPES 001 24/05/2026 143
9421068/1 ANDERSON RODRIGO FERNANDES 009 03/06/2026 160

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603592/1 ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 014 10/06/2026 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8350876/2 VILMA SENA SILVA 001 23/05/2026 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 01/06/2026 143
8377146/1 PEDRO LUIZ DE PIERI 060 09/06/2026 143
8506116/1 DANILO BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 001 28/05/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 015 16/05/2026 143
8526320/1 SANDRA REGINA PIRONI DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225559/3 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 005 25/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925976/1 LEIA MOSCATELLI 002 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5145376/1 NELI GOMES DE BRITO FONSECA 001 08/05/2026 143
5360838/2 SUELI FRANCES SANTOS DE AQUINO 001 28/05/2026 143
5940362/2 JANE MARIA DOS SANTOS KAWAKAMI 002 14/05/2026 143
6048021/8 VANIA TERESA DE MORAES 002 14/05/2026 143
6048021/12 VANIA TERESA DE MORAES 002 14/05/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 003 13/05/2026 143
6255701/3 HORTENCIA CRISTINA CAMILO 007 12/05/2026 143
6326773/4 SELMA SANTOS 002 12/05/2026 143
6364721/1 ANDREIA APARECIDA BORGES LISBAO 002 26/05/2026 143
6367569/1 MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA 002 28/05/2026 143
7052791/2 MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARTINEZ 001 29/05/2026 143
7177275/1 IARA LIMA DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
7177275/2 IARA LIMA DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 12/05/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 12/05/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 17/04/2026 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 001 14/05/2026 143
7359322/1 ROSANGELA GONCALVES DE BARROS E SOUZA 001 14/05/2026 143
7398506/1 MARCELO AUGUSTO CUNHA 001 15/05/2026 143
7444141/1 BARBARA ANGELICA NENA DA SILVA 005 28/05/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 15/05/2026 143
7526806/1 FRANCISCO DEUSDETH FEITOSA JUNIOR 001 12/05/2026 143
7576803/3 VALDIRENE OLIVEIRA DA CUNHA VIDAL 002 14/05/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 002 28/05/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 002 13/05/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 14/05/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 14/05/2026 143
7849753/1 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 001 13/05/2026 143
7849753/2 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 001 13/05/2026 143
7855770/1 MARCIA CRISTINA LOPES 002 27/05/2026 143
7897243/1 FERNANDO COSTA OLO 001 17/04/2026 143
7900741/1 JOSE MAURICIO CASSIMIRO DE MELO 001 27/04/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 12/05/2026 143
8062251/1 DAVI MARCOS CESAR 001 15/05/2026 143
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 25/05/2026 143
8186316/1 DENISE BARBOSA BRIGIDO 002 14/05/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 001 14/05/2026 143
8293261/2 ANDREIA LISANDRA FERNANDES DE LAZARI 001 13/05/2026 143
8295778/2 ANA MARIA SILVA CAMPOS 002 12/05/2026 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 001 28/05/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 003 27/05/2026 143
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 17/04/2026 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 17/04/2026 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 001 28/05/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 002 28/05/2026 143
8308501/2 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA 001 13/05/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 28/05/2026 143
8310785/2 FRANCISCO DE ASSIS DE MENEZES DIAS 001 15/05/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 002 13/05/2026 143
8311757/2 GENESSI MARTINS CESAR 002 14/05/2026 143
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 007 30/04/2026 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 003 13/05/2026 143
8317232/2 ILDA BRANDAO DA ROCHA 003 14/05/2026 143
8318697/2 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 001 13/05/2026 143
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 001 13/05/2026 143
8320926/2 JOSE MENDES DE FRANCA JUNIOR 004 13/05/2026 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 12/05/2026 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 12/05/2026 143
8322147/2 LUANA FERNANDES MONTEIRO 001 14/05/2026 143
8322562/2 LUCELMA LIRA DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 001 13/05/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 12/05/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 12/05/2026 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 002 28/05/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 28/05/2026 143
8327459/2 MARCELINA CALDA DOS SANTOS 004 27/05/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 28/05/2026 143
8330701/2 MARIA DA PENHA DE SOUZA BARBOSA 001 28/05/2026 143
8333173/2 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA 001 14/05/2026 143
8338141/3 POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 002 15/05/2026 143
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 002 04/05/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 27/05/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 001 15/04/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 26/05/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 26/05/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 001 12/05/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 002 14/05/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 005 13/05/2026 143
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 002 13/05/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 002 13/05/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 14/05/2026 143
9231781/1 ANDREA PEPE 001 27/05/2026 143
9259414/1 BEATRIZ GONCALVES 001 27/05/2026 143
9260846/1 LAILA SOARES 001 15/05/2026 143
9301585/1 FERNANDO SILVA BARBOSA 001 17/04/2026 143
9331387/1 MIYUKI BABA OBANA 001 05/05/2026 143
9381911/1 HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 002 13/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258485/1 CAROLINA SILVA BOTTINO 002 28/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8504636/1 BRUNA CAROLINA PINTO CAVALCANTE 001 26/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES 001 16/04/2026 143
5487706/2 ARLENE SOARES PEREIRA 001 17/04/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 002 28/05/2026 143
5843685/1 MARCIA MENEZES DO NASCIMENTO FERREIRA 004 13/05/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 16/04/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 14/05/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 14/05/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 001 12/05/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 006 29/05/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 14/05/2026 143
6427464/2 AMARO JOSE DA SILVA 003 15/05/2026 143
6505767/2 GIAN MARCO MAYER DE AQUINO 001 14/05/2026 143
6582559/2 MARIA TEREZA LOPEZ DE ANDRADE 001 15/04/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 001 27/05/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 001 25/05/2026 143
6736602/3 DALVA JESUS DE SOUZA GIMENEZ 001 14/05/2026 143
6773711/1 KATIA LOBO DA CUNHA SOUZA 003 12/05/2026 143
6776906/2 NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA 001 17/04/2026 143
6788963/4 ANA MARIA MAXIMIANO 001 14/05/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 17/04/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 17/04/2026 143
6809499/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 001 29/05/2026 143
6812716/2 IVETE LIMA DE SOUZA 001 13/05/2026 143
6816118/2 SOLANGE MARIA DE SOUZA 005 27/05/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 001 27/05/2026 143
6824579/2 IRACEMA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA 003 13/05/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 003 13/05/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 15/05/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 15/05/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 007 16/04/2026 143
6849482/2 SUZANA ANGELICA LOYOLA CAFE 002 28/05/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 002 25/05/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 27/05/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 002 25/05/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 27/05/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
6881530/3 LUCIA APARECIDA BATISTA 001 17/04/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 002 13/05/2026 143
6903282/1 LIGIA MARIA GARCIA 001 30/04/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 002 13/05/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 26/05/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 26/05/2026 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 27/05/2026 143
6917356/1 HELIA REGINA MARTINS 003 15/04/2026 143
6919596/2 TANIA PEREIRA DE CARVALHO 002 28/05/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 16/04/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 003 27/05/2026 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 001 17/04/2026 143
6954073/1 SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 001 12/05/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 001 12/05/2026 143
6954111/1 ELISABETE CHRIST LOURENCETTI 004 26/05/2026 143
6988326/1 JOSE FRANCISCO BENTO 005 12/05/2026 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 006 29/05/2026 143
7108290/2 HELENA MARIA DA SILVA 001 16/04/2026 143
7114079/2 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 001 14/05/2026 143
7114079/3 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA 001 14/05/2026 143
7114729/3 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 003 26/05/2026 143
7114729/4 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 003 26/05/2026 143
7122225/2 ANDRESSA DOS SANTOS ROCHA 002 28/05/2026 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 001 29/05/2026 143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 13/05/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 13/05/2026 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 001 28/05/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 001 15/05/2026 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 001 17/04/2026 143
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 001 26/05/2026 143
7212127/1 ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 002 27/05/2026 143
7221517/1 SIMONE BRANDAO MONTEIRO 001 16/04/2026 143
7222076/1 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 05/05/2026 143
7222076/2 MONICA CORDEIRO TAVARES DA CRUZ 001 05/05/2026 143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 001 15/04/2026 143
7226730/1 ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 002 27/05/2026 143
7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 002 14/05/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 14/05/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 002 14/05/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 27/05/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 27/05/2026 143
7239238/3 LILIAN FABRI SAMPAIO 001 17/04/2026 143
7239238/5 LILIAN FABRI SAMPAIO 001 17/04/2026 143
7243341/1 GENI DA SILVA 002 13/05/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 003 06/05/2026 143
7245955/1 CHRISTIANE GIGLIO BARBI 002 16/04/2026 143
7245955/2 CHRISTIANE GIGLIO BARBI 002 16/04/2026 143
7250941/1 DINA SOARES REIS 001 15/05/2026 143
7250941/2 DINA SOARES REIS 001 15/05/2026 143
7251513/2 ANDRE PINTO DE MACEDO CONCEICAO 001 27/05/2026 143
7257686/1 MARIA EDILEUSA GONCALO DE BRITO 001 28/05/2026 143
7260971/2 CELINA VILAS BOAS 003 27/05/2026 143
7267614/2 LUZIA PEREIRA DE BARROS 001 14/05/2026 143
7278411/1 ADRIANA CRISTINA SERRANO SALLES 001 15/05/2026 143
7278411/2 ADRIANA CRISTINA SERRANO SALLES 001 15/05/2026 143
7285337/1 ANDREA CARDOSO MIRANDA 001 27/05/2026 143
7288085/1 SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO 001 16/04/2026 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 001 15/05/2026 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 002 14/05/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 001 27/04/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 16/04/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 16/04/2026 143
7358466/1 TATIANA BARBOZA 007 29/05/2026 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 001 12/05/2026 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 001 16/04/2026 143
7383509/2 SAMANTA CARLA DA COSTA 001 15/05/2026 143
7383509/3 SAMANTA CARLA DA COSTA 001 15/05/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 005 25/05/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 004 14/04/2026 143
7406100/1 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
7406100/2 ELIANE PEREIRA DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 14/05/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 14/05/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 004 15/05/2026 143
7441690/3 APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 003 27/05/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 17/04/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 17/04/2026 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 003 27/05/2026 143
7451598/1 PATRICIA MAZZEO DA SILVA 001 15/05/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 28/05/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 28/05/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 001 17/04/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 15/05/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 29/05/2026 143
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI 001 16/04/2026 143
7478917/1 PATRICIA MARIA FERREIRA 002 14/05/2026 143
7478917/2 PATRICIA MARIA FERREIRA 002 14/05/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 002 14/05/2026 143
7485549/1 LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 002 16/04/2026 143
7485646/1 CECILIA MEGUMI NAKAO 002 01/06/2026 143
7489269/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 002 28/05/2026 143
7494432/2 SUSANA CHARLES LIMA CORREA 001 29/05/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 001 14/05/2026 143
7509049/1 MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA 002 29/05/2026 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 002 14/05/2026 143
7511329/1 TATIANA MANTOVANINI 001 16/04/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 14/05/2026 143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 002 14/05/2026 143
7542275/1 EMIDIO ALVES DE SOUZA 001 01/06/2026 143
7542275/2 EMIDIO ALVES DE SOUZA 001 01/06/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 001 27/05/2026 143
7550715/1 FATIMA GHAZZAOUI 001 16/04/2026 143
7560753/1 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7565771/1 ANDREIA BARSOTTI 001 26/05/2026 143
7571291/1 ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 004 26/05/2026 143
7705468/1 GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 001 16/04/2026 143
7705468/2 GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 001 16/04/2026 143
7718250/1 CECILIA GOMES CUNHA SIGALI 002 26/05/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 001 15/05/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 001 15/05/2026 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 003 27/05/2026 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 003 27/05/2026 143
7730012/1 CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS NUNES 001 14/05/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 15/05/2026 143
7737165/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 001 17/04/2026 143
7752377/1 CARLOS LUCIO DA SILVA BEZERRA 001 27/05/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 002 28/05/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 002 14/05/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 002 14/05/2026 143
7760094/1 MICHELLE APARECIDA PINA SILVA SANTOS 002 14/05/2026 143
7762054/1 MARCOS CESARIO 002 16/04/2026 143
7762054/2 MARCOS CESARIO 002 16/04/2026 143
7769580/1 SANDRA REGINA SIMEAO MARQUES DE SOUZA 001 07/05/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 001 06/05/2026 143
7775997/1 BETANIA CASSIA HENRIQUE 003 27/05/2026 143
7777311/2 ISABEL DA ASSUNCAO EVARISTO DO NASCIMENTO 006 01/06/2026 143
7781580/2 CLAUDIA JANUARIO DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
7789971/1 MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 003 14/05/2026 143
7795319/3 ANTONIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS 003 13/05/2026 143
7799799/2 SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 001 17/04/2026 143
7807619/1 CESAR ALEXANDRE DE FREITAS 001 13/05/2026 143
7812311/1 ARELY EDITE DO NASCIMENTO CARDOSO 001 28/05/2026 143
7815999/2 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 001 28/05/2026 143
7815999/3 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 001 28/05/2026 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 001 15/05/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 003 13/05/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 17/04/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 28/05/2026 143
7856156/2 SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA 001 16/04/2026 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 002 16/04/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 002 16/04/2026 143
7890206/1 CATIA ALINE DE MEDEIROS 001 14/05/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 15/05/2026 143
7907125/2 ELENICE NERIS DA CRUZ 002 28/05/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 27/05/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 003 27/05/2026 143
7911840/1 DAVID CRABBE TEIXEIRA 001 17/04/2026 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 001 17/04/2026 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 12/05/2026 143
7918887/1 CAMILA SOUZA PRIETO 001 14/04/2026 143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 002 12/05/2026 143
7919573/1 BEATRIZ REGINA TIERNO BOMVICINI 001 14/05/2026 143
7926472/2 RAQUEL CILENE DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 28/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 28/05/2026 143
7957114/1 CARLA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 004 26/05/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 001 28/05/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 001 17/04/2026 143
7981708/1 MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA 001 26/05/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 28/05/2026 143
7987480/1 ANDREA MONICA DE SOUSA RIBEIRO LIRIO 001 16/04/2026 143
7992114/1 ELIZABETH CAMPOS DIAS 002 26/05/2026 143
8007977/1 CLAUDIA BALBINO VALERIO 001 17/04/2026 143
8011192/1 LUCILENE RODRIGUES BALIEIRO TAMOTI 005 16/04/2026 143
8011222/1 GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 002 14/05/2026 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 17/04/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 17/04/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 002 14/05/2026 143
8016500/1 MICHELE FERNANDES GARCIA 002 04/05/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 29/05/2026 143
8019649/1 SUZANA BERENGUER CAMACHO 005 29/05/2026 143
8021244/1 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 002 16/04/2026 143
8021244/3 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 002 16/04/2026 143
8022372/1 ADRIANA APARECIDA MACARIO 001 29/05/2026 143
8023191/1 ITAMARA ROCHA D ANGELO 002 14/05/2026 143
8023298/1 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8023298/2 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 17/04/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 17/04/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 002 14/05/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 17/04/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 17/04/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 005 27/05/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 17/04/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 002 01/06/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 001 17/04/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 003 06/05/2026 143
8040044/1 ERSILENE MARIA MONTEIRO DE SOUZA 001 14/04/2026 143
8040435/1 MIRIAM DA SILVA CURRIA DE ANDRADE 001 04/05/2026 143
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 003 28/05/2026 143
8040681/1 VIVIANE ROBERTA DOS REIS 007 13/05/2026 143
8042667/1 ELISABETE CORDEIRO SILVA FERREIRA 001 27/05/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 002 15/05/2026 143
8047481/1 ELAINE CRISTINA VITAL 002 14/05/2026 143
8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 001 27/05/2026 143
8051330/4 LUCIANA LUIZ LEITE DIONIZIO 001 15/04/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 001 30/04/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 003 27/05/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 001 17/04/2026 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 001 14/04/2026 143
8084327/1 OTACILIO SILVA DE ANDRADE 002 14/05/2026 143
8084521/1 ANA SANTINA MARQUI 001 27/05/2026 143
8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 001 17/04/2026 143
8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 001 17/04/2026 143
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 007 31/05/2026 143
8093849/1 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 001 17/04/2026 143
8093849/2 JULIANA DA CUNHA NAKAJO 001 17/04/2026 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 001 14/05/2026 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 14/05/2026 143
8104018/1 ANA LUCIA CONSTANTINO DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
8104107/1 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 002 14/05/2026 143
8104107/2 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 002 14/05/2026 143
8117861/1 APARECIDA CORDON 003 27/05/2026 143
8120072/1 MARCIA ROBERTA SILVA LONGUI 001 28/05/2026 143
8123080/1 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 006 31/05/2026 143
8123080/2 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 006 31/05/2026 143
8126020/1 KATIA MARIA FERREIRA DA SILVA 001 13/05/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 002 14/05/2026 143
8134367/1 SONIA SILVA CARMO LUIZ 001 28/05/2026 143
8134367/2 SONIA SILVA CARMO LUIZ 001 28/05/2026 143
8134731/1 SUELI AZEVEDO NOVAIS DOS SANTOS 003 29/05/2026 143
8134731/1 SUELI AZEVEDO NOVAIS DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 001 17/04/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 003 12/05/2026 143
8157430/1 MARIA ELIANA DOS SANTOS COSTA 001 28/05/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 001 15/04/2026 143
8163804/1 MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 002 01/06/2026 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 17/04/2026 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 17/04/2026 143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 001 28/05/2026 143
8172854/1 MARIA HELENEIDE DE OLIVEIRA DIAS 001 14/05/2026 143
8184984/1 BRUNA DE ALMEIDA MENDONCA MACEDO 001 27/05/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 14/05/2026 143
8187665/2 MARIA DE FATIMA TAVARES 001 27/05/2026 143
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 14/05/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 002 16/04/2026 143
8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES 003 27/05/2026 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 003 13/05/2026 143
8207852/1 FLAVIA CORONA 002 15/04/2026 143
8211931/1 HUDSON FERNANDO ALVES 002 14/05/2026 143
8214671/1 ANGELA CRISTINA LOPES 001 28/05/2026 143
8214671/2 ANGELA CRISTINA LOPES 001 28/05/2026 143
8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 001 14/04/2026 143
8248621/2 MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 001 04/05/2026 143
8256284/1 INGRID FARIAS MOTTA 003 11/05/2026 143
8261342/1 GABRIELA LIMA DA SILVA 001 15/05/2026 143
8270856/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO 002 13/05/2026 143
8271348/1 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 005 14/05/2026 143
8271348/2 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 005 14/05/2026 143
8278784/1 SIMONE SORANSO NAPPI 001 17/04/2026 143
8283737/1 JACIRA APARECIDA DE AMORIM PAZ 001 13/05/2026 143
8283940/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 002 28/05/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 002 28/05/2026 143
8368724/1 LAYARA VIEIRA 002 14/05/2026 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 001 15/05/2026 143
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 007 27/05/2026 143
8398895/1 GISLAINE CRISTINA DE PAULA MONTEIRO 002 14/05/2026 143
8404933/1 MIRIAN SIMAO DE SOUZA 001 06/05/2026 143
8408831/1 ELIANE PEREIRA ROSA 002 14/05/2026 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 002 28/05/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 29/05/2026 143
8426449/3 GABRIELA FOGACA MACHADO 001 17/04/2026 143
8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 003 27/05/2026 143
8442126/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 002 23/04/2026 143
8442444/1 MILENE DOS SANTOS VIEIRA 004 05/05/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 001 06/05/2026 143
8455830/1 JAILDA OLIVEIRA DE LIMA 001 15/05/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 26/05/2026 143
8464600/1 BRUNA ERNANDES NASCIMENTO 002 27/05/2026 143
8465631/1 FELIPE BEZERRA DA SILVA 002 16/04/2026 143
8466131/1 CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 002 28/05/2026 143
8468001/1 LEANDRO SOARES SOUZA 001 27/05/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 28/05/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 14/04/2026 143
8484821/1 CARLA DE FATIMA GOES E OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 001 14/04/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 002 14/05/2026 143
8495238/1 CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 001 15/04/2026 143
8502668/1 SIDNEI MENEZES DE JESUS 002 16/04/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 17/04/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 17/04/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 002 16/04/2026 143
8546207/1 SOLANGE DA SILVA GRACA 002 28/05/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 17/04/2026 143
8573042/1 CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES 001 26/05/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 003 13/05/2026 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 001 29/05/2026 143
8591571/1 MARIA APARECIDA ALEXANDRE TAVARES 002 12/05/2026 143
8596956/1 JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 007 14/05/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 002 15/04/2026 143
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 003 15/04/2026 143
8598436/1 TAMIRIS SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO 003 13/05/2026 143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 002 03/05/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 17/04/2026 143
8816557/2 EDINALVA APARECIDA SANTANA PEDROSA 005 15/05/2026 143
8817162/2 TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 001 29/05/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 001 14/05/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 001 15/05/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 14/05/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 27/05/2026 143
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 002 14/05/2026 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 002 14/05/2026 143
8863717/1 EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA QUINTILIANO 002 26/05/2026 143
8867119/2 ADRIANA FRANCA PAIXAO 004 31/05/2026 143
8901384/1 BEATRIZ CAMARGO 002 28/05/2026 143
8916861/1 ANDREA TEREZA DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
8922527/1 GISELE MARIA DA SILVA 002 10/05/2026 143
8922527/2 GISELE MARIA DA SILVA 002 10/05/2026 143
8922837/1 LAURA DE JESUS SOUZA 001 27/05/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 002 14/05/2026 143
9115722/3 DAIANY DOS SANTOS DE SOUZA 001 15/05/2026 143
9177248/1 CRISLEI SERZEDELLO DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
9177442/1 CAROLINE DA CONCEICAO GOMES 002 25/05/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 14/05/2026 143
9184228/1 CARMENOLIA DE ARAUJO SOUSA 001 27/05/2026 143
9217584/1 EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
9224131/2 DANIELE APARECIDA ILDA GUILHERME 001 15/04/2026 143
9327827/1 MAIQUEL CRISTIAN REICHERT 001 17/04/2026 143
9328700/1 CAROLINA PRATES CANASSA 001 17/04/2026 143
9328939/1 RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 002 16/04/2026 143
9330275/1 CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 001 27/05/2026 143
9330674/1 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS 001 16/04/2026 143
9332715/1 MARINA TOLEDO SEIXAS 001 13/05/2026 143
9334335/1 GIOVANNA BORGES LEAL DOS SANTOS 001 13/04/2026 143
9335218/1 TAMIRES RIO GONCALVES 003 01/06/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 14/05/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 14/05/2026 143
9338012/1 CARLA PRUDENTE 002 28/05/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 16/04/2026 143
9350381/1 MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 002 14/05/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 001 14/05/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 002 15/04/2026 143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 001 27/05/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 002 16/04/2026 143
9359583/1 ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS AGOSTINHO 001 27/05/2026 143
9363301/1 MARILIA SOUZA DESSORDI 001 13/04/2026 143
9365958/1 MATHEUS SILVA OLIVEIRA MAGALHAES 001 13/04/2026 143
9366172/1 IARA TOLEDO DE ASSIS BASTOS 001 14/05/2026 143
9368604/1 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 001 28/05/2026 143
9373713/1 CAROLYNE COLLI BARBOSA 001 28/05/2026 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 001 17/04/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 001 30/04/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 002 28/05/2026 143
9460497/1 LEILA CARLA FERNANDES CARDOSO 001 25/05/2026 143
9460497/1 LEILA CARLA FERNANDES CARDOSO 001 26/05/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 003 13/05/2026 143
9464981/1 JAQUELINE SILVA DOS SANTOS 003 14/05/2026 143
9472282/1 ELIANE DE SOUZA FARIAS 002 27/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6800939/2 LILIAN REGINA GOMES DA SILVA 003 14/05/2026 143
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 002 12/05/2026 143
6993923/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES FARIAS DE ARAUJO 001 10/05/2026 143
6993923/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES FARIAS DE ARAUJO 001 14/05/2026 143
7094663/1 HERMES VIEIRA DOS SANTOS 005 11/05/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 002 14/05/2026 143
7373422/1 EDSON ROCHA DE SOUZA 001 15/04/2026 143
8162158/1 MICHEL IRINEU PEZZOT 002 16/04/2026 143
8490325/1 LEANDRO DE SALES MACEDO 002 27/04/2026 143
8565996/1 JETER PEREIRA DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
9175075/1 JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS 007 14/05/2026 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
9303782/1 ANA PAULA SAVINO 001 14/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377669/1 MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 001 08/05/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 005 26/05/2026 143
8409293/1 LEONISIA MARIA RAMOS MELLO 003 13/05/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 002 16/04/2026 143
8413118/1 MARIA APARECIDA BONFIM 005 27/05/2026 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 001 13/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6152384/6 SANDRA REGINA BIANCHI RODRIGUES 014 03/06/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 030 01/06/2026 143
6426964/1 GLAUCIA CRISTINA GASSI GOMES KOPPER 030 01/06/2026 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 030 03/06/2026 143
7025882/3 CARLOS ALBERTO CONRADO DA SILVA 010 03/06/2026 143
7179847/1 ANDREIA PEREIRA DE MATOS 014 01/06/2026 143
7437455/2 ANDREA AGUIAR BIANCO 030 01/06/2026 143
7439008/1 CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 020 03/06/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 03/06/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 030 03/06/2026 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 030 03/06/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 030 01/06/2026 143
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO 008 01/06/2026 143
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 020 02/06/2026 143
8068828/1 ELIANA DIAS PEREIRA MIRANDA 080 29/05/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 020 01/06/2026 143
8110204/1 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 030 02/06/2026 143
8110204/2 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 030 02/06/2026 143
8210144/1 JANE RIBEIRO DIAS 030 31/05/2026 143
8289786/2 ALINE LUCHIARI ANDRETTA 010 03/06/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 02/06/2026 143
8296006/2 CARLA MARCIANO ABILIO 020 02/06/2026 143
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA 025 31/05/2026 143
8306125/2 DANIELLI FATIMA CERNE ROCHA 030 03/06/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 020 01/06/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 015 01/06/2026 143
8318239/2 JOSELITO DIAS DA SILVA 014 29/05/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 020 02/06/2026 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 030 01/06/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 053 01/06/2026 143
8348847/2 SONIA APARECIDA DA SILVA 020 01/06/2026 143
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA 020 03/06/2026 143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 022 29/05/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 030 02/06/2026 143
8375453/1 HELMA MARIA MARTINS LEITE 060 01/06/2026 143
8545049/2 JULIANO FERREIRA DA SILVA 026 01/06/2026 143
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 015 03/06/2026 143
8569347/2 RICARDO DA SILVA BRITO 090 02/06/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 030 02/06/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 019 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075271/2 JORGE DE JESUS DA SILVA 030 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 020 01/06/2026 143
5529743/4 KATIA CRISTINA SCIGLIANO 045 02/06/2026 143
5929270/2 SILVIA ALVES DOS SANTOS 028 03/06/2026 143
6222137/3 ISMAEL PAULO DA SILVA 014 01/06/2026 143
6273734/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA 030 03/06/2026 143
6369901/3 JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 020 03/06/2026 143
6584497/8 MARLENE FERREIRA 030 03/06/2026 143
6666469/1 HERCULES SARTI 045 03/06/2026 143
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 014 01/06/2026 143
6761364/3 JOSE ANTONIO ALTAFIN 030 03/06/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 008 02/06/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 008 02/06/2026 143
6815529/2 SILVIA GISELE EDUARDO 020 02/06/2026 143
6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 008 02/06/2026 143
6825818/1 CLARISSE BATISTA DANTAS RAMOS 014 28/05/2026 143
6831681/2 ROSANA UDOVIC 045 01/06/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 020 02/06/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 030 02/06/2026 143
6911901/1 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 020 01/06/2026 143
6911901/2 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 020 01/06/2026 143
6920047/1 REGIANE ANGELICA MENDES 018 02/06/2026 143
6921388/2 MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 030 03/06/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 017 03/06/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 017 03/06/2026 143
6943683/1 GIGLIOLA MIRNA BIGARAN XAVIER 010 02/06/2026 143
6944337/1 DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 020 03/06/2026 143
6947905/1 MONICA GENNARI FERNANDES 010 01/06/2026 143
6947905/2 MONICA GENNARI FERNANDES 010 01/06/2026 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 020 03/06/2026 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 020 31/05/2026 143
7110324/2 JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 030 02/06/2026 143
7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 030 02/06/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 030 02/06/2026 143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 011 01/06/2026 143
7210850/1 SOLANGE PUGA DA SILVA 014 02/06/2026 143
7210850/2 SOLANGE PUGA DA SILVA 014 02/06/2026 143
7214812/1 ADILSON PESSONIA 030 01/06/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 030 01/06/2026 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 030 01/06/2026 143
7225067/1 DELCIO ALBERTO DANI 020 01/06/2026 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 01/06/2026 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 01/06/2026 143
7241208/2 MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 030 01/06/2026 143
7259247/2 VANIA DE ALMEIDA CARVALHO PALMIERI 015 02/06/2026 143
7265557/2 FERNANDA SPEZAMILIO 030 02/06/2026 143
7283130/3 CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 017 28/05/2026 143
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 020 31/05/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 045 01/06/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 045 01/06/2026 143
7301057/1 ROSENI MARQUES FRANCO 014 01/06/2026 143
7375972/1 MADALENA APARECIDA SOARES 030 01/06/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 016 01/06/2026 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 030 02/06/2026 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 012 02/06/2026 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 020 03/06/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 020 02/06/2026 143
7556896/1 ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS 026 01/06/2026 143
7559097/2 ALEXANDRA APARECIDA MACABEU JENNINGS HERCULES 025 01/06/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 030 02/06/2026 143
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO 020 01/06/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 020 02/06/2026 143
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 030 03/06/2026 143
7705140/1 CAMILA ROETHIG 030 28/05/2026 143
7712014/2 CELIA APARECIDA FERREIRA 030 02/06/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 030 01/06/2026 143
7721714/1 HELEN RODRIGUES CARVALHO 012 01/06/2026 143
7722702/1 ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 020 01/06/2026 143
7725345/1 FLAVIO LUIS DE SOUZA 009 03/06/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 030 01/06/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 030 01/06/2026 143
7748540/1 MARISOL MARTIN CANUTO 030 02/06/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 015 01/06/2026 143
7753829/1 MARLENE LUCIA BERKE 010 03/06/2026 143
7762844/1 FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 020 03/06/2026 143
7774745/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 090 01/06/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 030 02/06/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 030 02/06/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 002 02/06/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 024 28/05/2026 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 045 01/06/2026 143
7813139/3 CLEONICE GUEDES CASTILHO 014 01/06/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 030 30/05/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 030 03/06/2026 143
7822855/1 ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 090 31/05/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 020 02/06/2026 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 030 03/06/2026 143
7885512/2 MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 030 01/06/2026 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 014 02/06/2026 143
7889712/2 EURILENE COSTA ALVES 030 03/06/2026 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO 030 03/06/2026 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 090 02/06/2026 143
7903766/1 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 030 01/06/2026 143
7903766/2 FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 030 01/06/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 030 02/06/2026 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 060 02/06/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 015 03/06/2026 143
7919581/1 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS 015 28/05/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 026 01/06/2026 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 02/06/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 02/06/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 020 02/06/2026 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 020 03/06/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 020 03/06/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 021 01/06/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 008 02/06/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 015 01/06/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 020 01/06/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 010 02/06/2026 143
7958315/1 SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE 014 01/06/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 030 01/06/2026 143
7972962/1 LUCILENE FERREIRA 008 02/06/2026 143
7972962/2 LUCILENE FERREIRA 008 02/06/2026 143
8011427/2 MARIA VALDINETE RODRIGUES CUCCINELLO 015 02/06/2026 143
8012229/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 030 01/06/2026 143
8012229/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 030 01/06/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 020 03/06/2026 143
8025525/1 CLAUDIO MARTINES DAS DORES 030 01/06/2026 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 02/06/2026 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 02/06/2026 143
8029776/1 CAMILA DE FREITAS GALVAO 011 02/06/2026 143
8042535/1 CLEIDE GOMES DA COSTA 014 02/06/2026 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 020 02/06/2026 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 010 02/06/2026 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 035 02/06/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 030 30/05/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 030 30/05/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 020 02/06/2026 143
8103071/1 ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 015 30/05/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 020 03/06/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 020 03/06/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 015 03/06/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 016 02/06/2026 143
8132399/1 PRISCILA BRAGA FREITAS 030 03/06/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 030 01/06/2026 143
8160287/1 LILIANE ALVES 030 02/06/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 040 02/06/2026 143
8214875/1 ANA PAULA DE SOUZA SOARES 014 01/06/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 015 02/06/2026 143
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 031 02/06/2026 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 031 02/06/2026 143
8229651/1 ROSANGELA ALVES DA SILVA 063 02/06/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 015 03/06/2026 143
8246432/1 FLAVIA COUTINHO SOUTO 090 03/06/2026 143
8246793/1 KATIA KIMIE YAHAGI 030 03/06/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 030 03/06/2026 143
8258368/1 VALERIA VAZ DE LIMA 015 02/06/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 020 02/06/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 020 02/06/2026 143
8265526/1 PATRICIA ALBUQUERQUE SILVA OLIVEIRA 008 01/06/2026 143
8268983/1 DANIELA KULH DO CARMO 010 02/06/2026 143
8270171/1 THAIS ANTONIA RAMOS DE OLIVEIRA 015 01/06/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 014 03/06/2026 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 020 03/06/2026 143
8358222/1 SABRINA APARECIDA DA SILVA 020 03/06/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 015 02/06/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 015 02/06/2026 143
8368015/1 JOCILEI SANTOS BARRETO 082 03/06/2026 143
8372870/1 SIMONE DOS ANJOS SANTANA RODRIGUES 012 01/06/2026 143
8375895/1 MARINETE CHIALI 007 03/06/2026 143
8396001/1 MARIA LIEGE DOMINGOS DE MELO SANTOS 014 02/06/2026 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 020 03/06/2026 143
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 015 02/06/2026 143
8417822/1 WANDER ONORIO PACHECO 014 01/06/2026 143
8444854/1 DANIELA CRISTINA RAMOS VESPERO 010 02/06/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 020 02/06/2026 143
8451583/1 ELISETE CASTRO SILVA 020 03/06/2026 143
8451583/2 ELISETE CASTRO SILVA 020 03/06/2026 143
8452474/1 PRISSILA RODRIGUES DA SILVA 014 02/06/2026 143
8466394/1 FABIOLA ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTILHO 015 02/06/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 020 03/06/2026 143
8493154/1 JUCELENE FERREIRA SOUZA 030 03/06/2026 143
8497257/1 RENATO PAULO DE OLIVEIRA 058 03/06/2026 143
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 027 29/05/2026 143
8592314/1 ROSEMARY DE PIERI PIRES 090 30/05/2026 143
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO 030 02/06/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 030 02/06/2026 143
8895171/1 ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 045 01/06/2026 143
8901953/1 ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 030 03/06/2026 143
9107754/2 NANCY REGINA FREDIANO 030 02/06/2026 143
9341994/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 030 03/06/2026 143
9344489/1 BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 028 03/06/2026 143
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA 020 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 020 02/06/2026 143
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 040 02/06/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 02/06/2026 143
6853986/1 GISELE MARIA ALVES 090 01/06/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 014 03/06/2026 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 027 28/05/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 030 03/06/2026 143
8428492/1 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 060 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5027381/2 FERNANDO SALLES 014 01/06/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 020 03/06/2026 143
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 020 03/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 030 02/06/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 030 30/05/2026 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 011 02/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 03/06/2026 NEG/143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 03/06/2026 NEG/143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 02/06/2026 NEG/143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8339341/2 PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 03/06/2026 NEG/143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 02/06/2026 NEG/143
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 02/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 02/06/2026 NEG/143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 03/06/2026 NEG/143
7740034/1 CLAUDIA ALINE ZILLISG 02/06/2026 NEG/143
7751168/1 TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA 03/06/2026 NEG/143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 01/06/2026 NEG/143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 01/06/2026 NEG/143
7889241/2 VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 02/06/2026 NEG/143
7931735/1 FRANCISCO CARLOS BROSSI 02/06/2026 NEG/143
7956606/1 HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 01/06/2026 NEG/143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 29/05/2026 NEG/143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 02/06/2026 NEG/143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 02/06/2026 NEG/143
8087598/1 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 02/06/2026 NEG/143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 01/06/2026 NEG/143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 01/06/2026 NEG/143
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 03/06/2026 NEG/143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 03/06/2026 NEG/143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 03/06/2026 NEG/143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 01/06/2026 NEG/143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 03/06/2026 NEG/143
8510580/1 VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 02/06/2026 NEG/143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 03/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 01/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 03/06/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 159030648


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8181268/1 PATRICIA ANGELICA FERREIRA 02/06/2026
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 02/06/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7529732/1 ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 159030230


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5766966/ HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 03/06/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 03/06/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 03/06/2026 143
7762721/ MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 03/06/2026 143
7848056/ MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 03/06/2026 143
8023921/ ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 03/06/2026 143
8278393/ QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 03/06/2026 143
8374686/ ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 03/06/2026 143
8382905/ PRISCILLA APARECIDA AMARAL 03/06/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 03/06/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 03/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8132542/ KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 12/05/2026 143
8326185/ MARCIA SZALA 19/05/2026 143
8863946/ SARA ARAUJO SA 18/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7435231/ CRETA JORGE BITTENCOURT 09/06/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
3128938/ EMILIA REGINA COMAR GIGLIO 09/06/2026
5144752/ NAIR BORAZO DOS SANTOS 09/06/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5015537/ MARIANGELA FERREIRA JULIO GOUVEA 09/06/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6773206/ KATIA CILENE PAULO SILVA 09/06/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8466718/ VERONICA MOREIRA DE PAULA 09/06/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 159030760


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 02/06/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8334561/2 MOISES MENDES ROSENO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8405433/2 FERNANDA PEREIRA DANTAS
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8377146/1 PEDRO LUIZ DE PIERI


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 159030880


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6907768/1 IDELVANE GOMES DO NASCIMENTO 02/06/2026
7342632/1 SILVANA TAVARES DE OLIVEIRA 11/06/2026
7389213/1 JUSSARA FATIMA SERRANO CHAVES 11/06/2026
7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 04/03/2026
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 11/06/2026
8005303/1 MARISA ALVES PEREIRA REINAS 11/06/2026
8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA 12/06/2026
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 21/05/2026
8441375/2 APARECIDA DE ANDRADE MILAGRES LIMA 12/06/2026
9142240/2 WANIA CARLA NEPOMUCENO COMINATO 10/06/2026
9202706/2 DIANA DOS SANTOS 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 20/05/2026
9421068/1 ANDERSON RODRIGO FERNANDES 11/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7479603/1 TANIA MARIA DE ARRUDA 01/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 24/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 13/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6056130/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 03/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7543476/1 MARCIA AFFONSO 02/06/2026
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 01/06/2026
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 01/06/2026
8789657/1 MARIA IRANI ALVES 02/06/2026
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 03/06/2026
9462350/1 STELA PEREIRA DE SOUZA ALBINO 27/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9231129/1 NOELIA SOUZA SANTOS ARAUJO 10/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 21/05/2026
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 21/05/2026
8369372/1 RENATA CUPERTINO DOS SANTOS DE MORAES 26/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7908466/2 MARCELA MENDES DE PAULA 02/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 11/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8073597/1 LUCIANE BARBOSA DA CONCEICAO 27/04/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7916558/1 SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 009 24/02/2026 160
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 004 18/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 008 13/05/2026 160


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158997534

6014.2026/0003581-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003581-8 - SEHAB/DAF/DGP - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA BATISTA, RF: 951.606.9/1, ASSESSOR I, REF. CDA-I, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL-DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A BRUNA ARAUJO SENA MOREIRA VIANA, RF: 859.522.4/3, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/06/2026 A 15/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158996022

6014.2026/0003380-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0003380-7 - SEHAB/DAF/DGP - ARLETE NUNES DA SILVA, RF: 787.916.4/1, ANALISTA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS-9, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL-DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JENNY ZOILA BALDIVIEZO PEREZ, RF: 805.893.8/1,PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA, REF. QEAG-8, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 19/06/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 159051762

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7249501/1 MARCELO MARCONATO DE CARVALHO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046187-7 20A-00M-00D QPE-20 05/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7846568/3 DIANA ALVES HERRERA NOZAKI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045484-6 55,7 QPE-18 18/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8774340/1 EDLAINE FERNANDA ARAGON DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044780-7 18,2 QPE-18 01/11/2025

8358427/1 RUTH MORAIS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044862-5 18,3 QPE-20 02/01/2025

7962878/1 FABIOLA MARTIN DOCAL DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046164-8 18,1 QPE-19 01/11/2025

8013276/1 SHEILA PRATES MACHADO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046209-1 18,2 QPE-19 26/11/2025

8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0123605-0 18,2 QPE-19 01/11/2024

8245169/2 GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046079-0 18,8 QPE-18 28/11/2025

8271348/1 ALICE HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046679-8 18,0 QPE-18 16/11/2025

8088594/1 JOSE HENRIQUE MARTINS MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039272-7 19,6 QPE-20 05/12/2024

8445087/1 KEILA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045487-0 18,8 QPE-20 19/11/2025

8481482/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045498-6 14,0 QPE-17 01/11/2025

8021040/1 ALINE CRISTINA DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046462-0 9,0 QPE-21 23/11/2025

8373582/1 ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA GAGLIARD DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0046120-6 23,5 QPE-22 27/11/2025

7951892/1 SUZI MEIRE ALVES NERES OSTAN DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046451-5 18,2 QPE-20 16/06/2025

8403848/1 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046838-3 18,3 QPE-20 30/10/2025

7744641/1 GLAUCIA MENDES DE AGUIAR DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046219-9 18,8 QPE-20 12/12/2025

8393907/1 ROBERTA SCHMID TUCKMANTEL DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045621-0 18,3 QPE-18 12/05/2025

8140162/1 PALOMA EMI MIZUTA IKUNO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046714-0 18,1 QPE-20 01/06/2025

7292708/2 REGINA APARECIDA DE MATTOS MARTINS VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046841-3 18,0 QPE-20 01/01/2026

8469253/1 RENATO LUIS DA CRUZ MARQUES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046678-0 18,1 QPE-20 16/12/2025

8023824/1 DAVID PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046652-6 9,0 QPE-21 01/03/2026

8265194/1 ALINE ALMEIDA SILVA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046448-5 18,2 QPE-18 01/10/2025

8091978/1 DIOGO DE VASCONCELOS EMIDIO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0046686-0 13,5 QPE-21 01/11/2025

7130635/4 BERENICE DOS SANTOS SABATEL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046167-2 18,0 QPE-18 01/05/2026

7900511/2 RACHEL NASCIMENTO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046179-6 18,3 QPE-18 04/12/2024

8576882/1 DALILA SANTOS LIBORIO DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046878-2 18,8 QPE-18 09/10/2025

7082801/2 SILVANA POSSATO OLIVO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045087-5 18,2 QPE-20 01/03/2026

8497842/1 FABIO TADEU DA SILVA LOURENCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045081-6 18,2 QPE-18 01/11/2025

7908857/1 LUIS CARLOS RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045998-8 18,7 QPE-20 12/01/2026

8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045179-0 13,7 QPE-17 01/07/2022

8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035276-8 13,5 QPE-17 01/06/2025

8208344/1 LETICIA NEUMANN DE DEUS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045075-1 10,2 QPE-21 28/11/2025

8515361/1 JULIANA CAROLINA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044225-2 18,1 QPE-18 01/03/2025

8283435/1 FERNANDA SANTOS AMARAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046432-9 9,1 QPE-21 01/06/2025

8546657/1 ANA PAULA FRANCA MACHADO SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046081-1 19,2 QPE-18 05/12/2025

8208034/1 RENATA EMILIA SILVA SOUZA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046454-0 9,0 QPE-21 02/11/2025

7479999/1 EDILENE DE FATIMA SPERANDIO FERNANDES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044764-5 18,0 QPE-20 01/02/2026

6670032/2 SELMA ANDRADE MOURA DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046859-6 18,3 QPE-18 22/12/2023

8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045168-5 13,7 QPE-17 01/10/2022

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047307-7 16A-00M-00D QPE-19 22/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8816913/2 KEILA FIGUEIREDO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044763-7 55,0 QPE-18 02/02/2026

8931372/2 ELAINE TEIXEIRA ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046013-7 36,9 QPE-17 05/02/2026

9178066/1 CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA MANARAO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045936-8 38,3 QPE-17 06/02/2026

6566448/2 PAULA SORAIA MATRONE SEIXAS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038458-9 39,1 QPE-17 11/02/2026

8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045962-7 10,8 QPE-15 08/04/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8919518/1 MARCIA VERIS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044792-0 19,0 QPE-18 01/02/2026

8433330/2 RICARDO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039259-0 18,2 QPE-18 01/12/2025

8051399/1 MARIA APARECIDA ALVES LOPES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046712-3 9,1 QPE-21 01/12/2025

8224218/2 ALESSANDRA NASCIMENTO COSTA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047327-1 18,2 QPE-19 02/01/2026

8492158/1 MARGARETE REGINA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047262-3 18,9 QPE-18 04/12/2025

8182264/2 KELI CRISTINA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046644-5 18,1 QPE-20 02/04/2026

7744781/2 DEBORA MALTA NEVES SOARES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045225-8 9,8 QPE-21 16/11/2025

8213089/1 ISABEL CRISTINA MANOEL COELHO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046368-3 18,1 QPE-19 01/11/2024

8139334/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045287-8 18,1 QPE-18 01/04/2026

8799245/1 GESSICA GUMIEIRO RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047169-4 18,9 QPE-18 19/12/2025

7239521/1 MARINA RODRIGUES QUARESMA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047277-1 10,9 QPE-21 05/02/2026

8471517/1 CATARINA BENEDITO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046597-0 19,6 QPE-18 04/12/2025

8905509/1 ADRIANA GUERRA DOS SANTOS ALMEIDA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046614-3 19,0 QPE-18 06/02/2026

7779453/1 ANALIS MONTESANTI ARAUJO SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046744-1 18,2 QPE-20 01/10/2023

8243450/1 KATIA OLIVEIRA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047289-5 9,2 QPE-21 01/04/2026

8208549/1 GISELE CRISTINA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047279-8 10,3 QPE-21 02/02/2026

8597103/1 PRISCILLA BORO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046656-9 13,6 QPE-17 09/10/2024

7903642/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046544-9 18,0 QPE-20 10/11/2025

8917442/1 DIVANICE PEREIRA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046753-0 18,0 QPE-18 22/02/2026

8492051/1 CLAUDIA ALVES TEIXEIRA DE AGUIAR DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047576-2 18,5 QPE-20 08/12/2025

8774579/1 ADRIANA DA SILVA DE FARIAS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0047595-9 18,3 QPE-19 03/12/2025

8437556/2 JANAINA BONFIM RIZZETTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045274-6 18,0 QPE-18 01/05/2025

8791571/1 KEILA PATRICIA DA SILVA NUNES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045210-0 15,3 QPE-17 21/12/2024

7551941/1 FATIMA ELIZABETE ARRUDA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045348-3 19,4 QPE-20 07/12/2022

7942494/1 NAILA REGINA FERNANDES CUSTODIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045241-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7726384/1 SILVIA CALIXTO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046724-7 9,6 QPE-21 11/12/2025

8423733/1 DENISE DE CAMARGO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0047505-3 19,5 QPE-18 27/11/2025

7556365/2 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045227-4 14,8 QPE-17 17/02/2024

8493341/1 DEBORA TELES REIS FARIAS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046372-1 19,8 QPE-19 03/01/2026

8241180/1 IVANESSA TATHIANE CAMARGO TEIXEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047304-2 18,2 QPE-20 01/04/2026

8485917/1 DAIANE SIQUEIRA DOS PASSOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046904-5 9,1 QPE-21 16/09/2025

8501696/1 CASSIO DOMINGOS FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046582-1 18,1 QPE-18 01/05/2025

6076211/5 ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044782-3 18,0 QPE-20 01/10/2025

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6577156/2 JOSELMA GOMES DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0046367-5 20A-00M-00D 16,5 QPE-17 01/01/2025

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 159052529

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

714.283.8/1 - HELIO DE LIMA REIMBERG, proc. 6016.2026/0057450-7, Título 1020/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

691.886.7/1 - MARINA ELENA SANTOS GEORGET, proc. 6016.2026/0059796-5, Título 1021/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

638.819.1/2 - RENAN BARBOSA FERREIRA, proc. 6016.2026/0060352-3, Título 1014/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

690.911.6/1 - JANE AMORIM DE SOUZA, proc. 6016.2026/0060500-3, Título 1012/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

692.880.3/1 - MARINETE DIAS FAGUNDES DE SOUZA, proc. 6016.2026/0068534-1, Título 1007/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

721.185.6/1 - MARILÚ LOBATO VASCONCELOS, proc. 6016.2026/0066001-2, Título 1015/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

631.042.7/3 - SOLANGE FERREIRA DE LIMA, proc. 6016.2026/0066798-0, Título 1013/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

671.574.5/1 - ANA RUTE BONETTI BOTELHO, proc. 6016.2026/0062663-9, Título 1017/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.306.5/2 - ANGELA MARIA FERNANDES FERREIRA, proc. 6016.2026/0062437-7, Título 1019/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

684.308.5/1 - LUCYMARA CORDEIRO BERNARDES MACHADO, proc. 6016.2026/0058358-1, Título 1018/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

684.896.6/1 - VILMA COSTA VIEIRA, proc. 6016.2026/0061839-3, Título 1011/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

693.267.3/1 - DIRCE DOS ANJOS REZENDE, proc. 6016.2026/0056652-0, Título 1016/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

745.555.1/1 - SUELI APARECIDA GUZZI SANTOS, proc. 6016.2026/0057334-9, Título 1010/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

752.777.2/1 - GECILDA ARAUJO DA ROCHA, proc. 6016.2026/0061041-4, Título 1009/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

680.741.1/1 - ADRIANA APARECIDA DE LIMA COSTA, proc. 6016.2026/0071321-3, Título 1008/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, a partir de 23/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

844.004.2/2 - CRISTINA DA SILVA ROCHA, proc. 6013.2025/0009008-0, Título 1022/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19B, a partir de 11/02/2026 (data do Laudo Médico), SME.

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

304.968.0/10 ELZA MARIA FIORIN GRANDI 6016.2026/0069799-4 8234049

509.943.9/3 MARIA DE FATIMA SOARES PEREIRA 6016.2026/0068360-8 11211261

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0067800-0 115.126.6/3 MARIA CELIA MARQUES BARCELOS

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2023/0072348-2, publicado no DOC de 19/12/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0068923-1 116.716.2/4 MADZA JULITA NOGUEIRA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2026/0001567-0, publicado no DOC de 15/01/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0069931-8 394.068.3/3 JACI TODESCATT

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2025/0060106-2, publicado no DOC de 25/09/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0067754-3 538.187.8/3 LUCINEIDE DA SILVA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2023/0035772-9, publicado no DOC de 24/01/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0070253-0 606.894.4/3 REGINA DA SILVA REIS

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2022/0008716-9, publicado no DOC de 22/07/2022, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0066318-6 638.533.8/2 EUNICE DE OLIVEIRA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2025/0045727-1, publicado no DOC de 30/07/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0068620-8 692.281.3/2 VIRGINIA APARECIDA OMENA MATHEUS

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2024/0008384-1, publicado no DOC de 04/11/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0066375-5 722.416.8/2 VERA LUCIA SILVA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2023/0033672-1, publicado no DOC de 02/05/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158964396

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0083152-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (158915081), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158952741

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0140317-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (158846204), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158952230

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0103534-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (158847209), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158900159

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0123740-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (158726760), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158691886

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0106555-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (141177348) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158621985), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 3.775,47 (três mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), em face da ex-servidora Cristiana Agda da Costa Lage, RF nº 794.286.9/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158806100

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107207-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (141285152) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157946800), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ R$ 35.696,77 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), em face da ex-servidora Angelina Santos Rodrigues, RF. 727.712.1/2;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158805516

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0038314-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (157879141) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158710169), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Auxiliar Técnico de Educação, EMEF Padre Antônio Vieira, da Diretoria Regional de Penha, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (157872067), a Rosangela de Souza, reg. func. 920.360.5/1, referente ao período de 24/05/2023 a 26/05/2023;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158692669

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0063246-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (157814389), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (158468131), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Márcia de Souza Bernardo, RF 789.797.0/2, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (158619043), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158417307

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0010729-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista da necessidade de complementação do despacho 157571017, publicado no DOC de 27/05/2026, fica acrescido o item IV ao referido ato, com a seguinte redação:

"IV. Encaminhem-se, ainda, os autos à Diretoria Regional de Educação São Miguel para adoção das medidas cabíveis visando à apuração específica de eventual responsabilidade funcional relacionada ao suposto adendo realizado em ata já assinada pelos participantes da JEIF - Jornada Especial Integral de Formação."

II. Ficam mantidos os demais termos do despacho anteriormente publicado;

III. Publique-se.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158943144

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0053021-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (158428412), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158941370

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138344-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este Processo SEI nº , especialmente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158727630), com fundamento no art. 154, inc. II, do Decreto nº 43.233/2003, NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico interposto por Vilma Oliveira de Souza, registro funcional nº 892.349.3/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158654008

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0104050-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (157621580) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158542122), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 782.107.7/1, 836.802.3/1, 855.777.2/1, 727.846.2/2 e 692.671.1/1

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158943790

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122077-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157014501), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (157241846) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158412039), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158656296

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/05/2026

SEI 6016.2025/0123021-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Regularização

I. Diante da manifestação da SME/COGEP/GAB (158541698), RETIFICO o Despacho (156948548) publicado no DOC de 12/05/2026, para dele fazer constar como segue: ..."I. ... DETERMINO A CESSAÇÃO dos efeitos do despacho (154722217), publicado em 28/04/2026, a partir de 06/05/2025"... e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e, à SME/DRE-SM para providências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158654343

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0073482-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (143952443, 153047919), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (144091433) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (157121249), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158713684

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0012451-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158047881), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 665.499.1/4, 744.584.9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158655110

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132040-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (149350150, 149350671), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (149357714) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158485360), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158856371

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0125288-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157791072), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (158145212) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158486554), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 505.774.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158654889

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0152331-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151997252), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (152626497) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158557492), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158698336

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0127376-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158001894), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (158096674) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158491274), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158894452

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017431-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154090767), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (154374680) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158829214), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 736.862.3/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à SME/DRE-PJ para ciência do apontado pela CAP e adoção das medidas cabíveis, quanto a instauração de procedimento de apuração preliminar, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158877450

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132916-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148339605, 153975418), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157419281) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158656771), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158916254

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0088101-3

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (151047378), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Stefanie Mattoso Pereira Bueno, RF nº 916.168.6/1, Analista de Saúde Nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158800685

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0047798-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (157287379) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158454562), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Tatiane Alves Ferreira, portador do registro funcional nº 858.013.8/3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CS para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158655353

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0038272-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146075740), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SA (150659206) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158487026), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158895147

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0004697-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158359088), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SA (153218441) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158801258), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário; e

IV. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158871320

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114568-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157237517), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (157400730) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158659472), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 158851426

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0064256-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 859.092.3, vínculo 1 - DANIELA PAULA MINHOTO, lotada na EMEI Manoel Fiel Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(158851246)

Despacho Documental   |   Documento: 158489859

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0030639-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 677.205.6, Vínculo 2 - FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES, lotada no CEMEI Professora Leila Gallacci Metzker, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(158489764)

Despacho Documental   |   Documento: 158639965

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0056400-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 775.531.7, Vínculo 2 - JAIRA BORGES TREVISAN, lotada na EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(158639824)

Despacho Documental   |   Documento: 158837200

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0068503-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Estela Alves Lopes Lima, registro funcional 950.289.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0068503-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (158681972), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Estela Alves Lopes Lima, registro funcional 950.289.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 08/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158392532

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0067493-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Daniela dos Santos Lisboa Rodrigues, registro funcional 951.604.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0067493-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (158334524),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Daniela dos Santos Lisboa Rodrigues, registro funcional 951.604.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 01/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 158645060

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0068964-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Viviane Santos Pereira Cavalcanti, registro funcional 919.062.7/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0068964-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (158567559), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Viviane Santos Pereira Cavalcanti, registro funcional 919.062.7/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 25/08/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 158708457

PORTARIA Nº 6532/2026
SEI nº 6016.2026/0067323-8

SME

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) SHIRLEY REGINA DOS SANTOS SILVA, RF nº 675.228.4, vínculo 2, Auxiliar Administrativo de Ensino, em comissão, para exercer o cargo Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600000000000, em substituição a KELLY CRISTINA SILVEIRA, RF nº 876.960.5, vínculo 4, Assessor III, Símbolo CDA-3 durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

RONALDO ALVES TENÓRIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 158886748

PORTARIA Nº 6395/2026
SEI nº 6016.2026/0050027-9

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 108/2026-PGM-G (156900038), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, a partir de 08/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159001509

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº
6016.2026/0070191-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6487/2026 - SEI nº 6016.2026/0032113-7 - 820.037.8, Vínculo 1, SHEILA RAMOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, EH: 162100000950000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6488/2026 - SEI nº 6016.2026/0023641-5 - 848.417.1, Vínculo 1, ELIANE ALVES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6489/2026 - SEI nº 6016.2026/0067224-0 - 843.187.6, Vínculo 2, JULIANA DUARTE MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jardim Paulistano, EH: 162400000910200, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6490/2026 - SEI nº 6016.2025/0031922-0 - 820.962.6, Vínculo 2, ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Carone, EH: 163000000900000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6491/2026 - SEI nº 6016.2026/0034423-4 - 845.691.7, Vínculo 1, CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Alice Meirelles Reis, EH: 163000001220000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6492/2026 - SEI nº 6016.2025/0008620-9 - 886.545.1, Vínculo 2, FERNANDA SILVEIRA TETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Doutora Irene Garcia Costa de Souza, EH: 163000000150000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6493/2026 - SEI nº 6016.2026/0042431-9 - 819.980.9, Vínculo 1, GLEICE GALVANINE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Alice Meirelles Reis, EH: 163000001220000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6494/2026 - SEI nº 6016.2024/0105379-5 - 911.123.9, Vínculo 3, DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Vicente de Paulo Dale Coutinho, EH: 163000000340000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6495/2026 - SEI nº 6016.2025/0005094-8 - 716.304.5, Vínculo 6, KATIA CILENE PAULINO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Fernando Gracioso, EH: 163000000990000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6496/2026 - SEI nº 6016.2026/0064504-8 - 823.885.5, Vínculo 1, LEILA DO CARMO BECKER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, EH: 163000001480000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6497/2026 - SEI nº 6016.2026/0036963-6 - 937.511.2, Vínculo 1, MAURO SERGIO RODRIGUES DE FARIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Vicente de Paulo Dale Coutinho, EH: 163000000340000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6498/2026 - SEI nº 6016.2024/0102236-9 - 795.613.4, Vínculo 1, MARINA ALVES POLEZER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rui Bloem, EH: 163000000660000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6499/2026 - SEI nº 6016.2024/0163702-9 - 797.066.8, Vínculo 2, RENATA BORGES ALLO BACARINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, EH: 163000000630000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6531/2026 - SEI nº 6016.2025/0003083-1 - 926.825.1, Vínculo 1, VANESSA JESUS DOS SANTOS TAVARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Candido Portinari, EH: 163000000960000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Publicação solicitada: 158696773

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159001069

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0070419-2

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6509/2026 - SEI nº 6016.2026/0056109-0 - 924.591.0, Vínculo 2, VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Olinda Menezes Serra Vidal, EH: 162500000660000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6510/2026 - SEI nº 6016.2026/0067964-3 - 770.421.6, Vínculo 1, ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facundo Leite, EH: 163100000090000, a partir de 11/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 6511/2026 - SEI nº 6016.2026/0067041-7 - 770.421.6, Vínculo 1, ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3448 de S.M.E., D.O.C. de 17/04/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 11/06/2026.

Port. 6512/2026 - SEI nº 6016.2026/0067041-7 - 770.421.6, Vínculo 1, ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3449 de S.M.E., D.O.C. de 17/04/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 11/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6513/2026 - SEI nº 6016.2026/0069847-8 - 935.896.0, Vínculo 1, DENIS FELIPE PIMENTEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Humberto Dantas, EH: 162400000730000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6514/2026 - SEI nº 6016.2026/0068013-7 - 671.661.0, Vínculo 3, ROSANA DINIZ FERREIRA DE SA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, EH: 163100000230000, no período de 01/06/2026 a 31/12/2026.

Port. 6515/2026 - SEI nº 6016.2026/0067570-2 - 940.597.6, Vínculo 1, MARIANA MARTINS ZAESLIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, EH: 163100000640000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6516/2026 - SEI nº 6016.2026/0066114-0 - 806.326.5, Vínculo 1, FILOMENA MARIA SILVA ALVARENGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Ary Parreiras, EH: 163100000580000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6517/2026 - SEI nº 6016.2026/0047704-8 - 799.810.4, Vínculo 2, SIMONE BRAGA SAMPAIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6518/2026 - SEI nº 6016.2026/0069746-3 - 845.137.1, Vínculo 1, LUZIANA ANTONIA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI José de Alencar, EH: 163300000910000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6519/2026 - SEI nº 6016.2026/0069633-5 - 936.948.1, Vínculo 1, GUSTAVO MORAIS DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mururés, EH: 163300001120000, a partir de 11/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6520/2026 - SEI nº 6016.2026/0028502-5 - RF 823.067.6, Vínculo 2, CARLA VALERIA CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3498 de S.M.E., DOC de 17/03/2026, SEI nº 6016.2026/0028502-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Ezequiel Ramos Junior, EH: 163300000600000, a partir de 01/06/2026.

Publicação solicitada: 158732917

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159000711

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
SEI nº 6016.2026/0071489-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6561/2026 - SEI nº 6016.2026/0021573-6 - 724.661.7, Vínculo 1, EDNA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, EH: 162100000470000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6562/2026 - SEI nº 6016.2026/0055431-0 - 936.939.2, Vínculo 1, MATEUS AGAPE GUERRAO LOURENCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tarsila do Amaral, EH: 162100000600000, a partir de 11/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6563/2026 - SEI nº 6016.2025/0026935-4 - RF 936.528.1, Vínculo 1, LUIZ EGIDIO GIUPPONI SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3258 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0026935-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Major Silvio Fleming, EH: 162900000570000, a partir de 01/01/2026.

Port. 6564/2026 - SEI nº 6016.2026/0057341-1 - RF 727.541.2, Vínculo 1, SIMONE ALENCAR GIMENEZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6330 de S.M.E., DOC de 02/06/2026, SEI nº 6016.2026/0057341-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Visconde de Cairu, EH: 162900000430000, a partir de 02/06/2026.

Port. 6565/2026 - SEI nº 6016.2026/0054785-2 - RF 917.792.2, Vínculo 1, MARCIA TELES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Portaria nº 5719 de S.M.E., DOC de 11/05/2026, SEI nº 6016.2026/0054785-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF José Bonifácio, EH: 162900000490000, a partir de 02/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6566/2026 - SEI nº 6016.2026/0005376-0 - 741.611.3, Vínculo 4, DEISE MARA GONCALVES MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Cavalheiro, EH: 162900000260000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6567/2026 - SEI nº 6016.2025/0014763-1 - 792.422.4, Vínculo 2, JULIANA CALDEIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, EH: 163000001490000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 6568/2026 - SEI nº 6016.2026/0042071-2 - 842.006.8, Vínculo 1, DANIELLE ALBINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, EH: 163000001490000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6569/2026 - SEI nº 6016.2026/0069264-0 - 889.899.5, Vínculo 2, MICHELLI MARCOS DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6570/2026 - SEI nº 6016.2026/0066882-0 - 727.181.6, Vínculo 2, ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputada Ivete Vargas, EH: 163200000990000, a partir de 11/06/2026.

Port. 6571/2026 - SEI nº 6016.2026/0053937-0 - 802.120.1, Vínculo 2, EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6572/2026 - SEI nº 6016.2026/0070696-9 - 806.658.2, Vínculo 1, WEBER RESENDE DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Américo de Almeida, EH: 163300000110000, a partir de 11/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6573/2026 - SEI nº 6016.2026/0050205-0 - 676.733.8, Vínculo 1, ROSENILDA GERALDA LAGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 11/06/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6574/2026 - SEI nº 6016.2026/0039728-1 - RF 692.528.6, Vínculo 2, SILVIA MARIA DOS SANTOS TIMOTEO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2657 de S.M.E., DOC de 18/05/2021, SEI nº 6016.2021/0028970-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Eduardo Prado, EH: 162700000110000, a partir de 01/02/2022.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6601/2026 - SEI nº 6016.2026/0039728-1 - 754.603.3, Vínculo 1, LINDONIL RODRIGUES DOS REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Eduardo Prado, EH: 162700000110000, a partir de 11/06/2026.

Publicação solicitada: 158931495

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158999508

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2026/0071847-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 5586/2026, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2026, SEI nº 6016.2026/0010357-1, em nome de JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, registro nº 654.958.6, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto da substituição, por licença médica, para exercer cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, é de 24/03/2026 a 21/05/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0010357-1).

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 6457/2026, de S.M.E., D.O.C. de 08/06/2026, SEI nº 6016.2023/0036047-1, em nome de LEILA DO CARMO BECKER, Registro nº 823.885.5, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessadoso os efeitos da portaria nº 4001, pela qual a servidora foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 14/11/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0036047-1).

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 6393/2026 - SEI nº 6016.2026/0063383-0 - 776.165.1, Vínculo 1, PATRICIA GOMES BASSE MULLER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6394/2026 - SEI nº 6016.2026/0063383-0 - 776.165.1, Vínculo 1, PATRICIA GOMES BASSE MULLER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6585/2026 - SEI nº 6016.2026/0069402-2 - 599.463.2, Vínculo 2, ANA CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6586/2026 - SEI nº 6016.2026/0069402-2 - 599.463.2, Vínculo 2, ANA CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 6587/2026 - SEI nº 6016.2026/0019531-0 - 845.032.3, Vínculo 1, CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6588/2026 - SEI nº 6016.2026/0019531-0 - 845.032.3, Vínculo 1, CAROLINA ARIANA REZENDE EUZEBIO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6589/2026 - SEI nº 6016.2026/0069416-2 - 845.601.1, Vínculo 1, CAROLINA GRAZIA DE MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6590/2026 - SEI nº 6016.2026/0069416-2 - 845.601.1, Vínculo 1, CAROLINA GRAZIA DE MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6591/2026 - SEI nº 6016.2022/0114437-1 - 827.200.0, Vínculo 1, DAISY BRAGA DE NATALE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026.

Port. 6592/2026 - SEI nº 6016.2022/0114437-1 - 827.200.0, Vínculo 1, DAISY BRAGA DE NATALE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/06/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6593/2026 - SEI nº 6016.2026/0057415-9 - 713.209.3, Vínculo 3, GIVANILSON ULISSES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 6594/2026 - SEI nº 6016.2026/0065702-0 - 751.159.1, Vínculo 2, SIMONE MEGUMI KAMEI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8158 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0102833-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 09/06/2026.

Port. 6595/2026 - SEI nº 6016.2026/0065702-0 - 751.159.1, Vínculo 2, SIMONE MEGUMI KAMEI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8159 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0102833-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 09/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6598/2026 - SEI nº 6016.2026/0029060-6 - 836.961.5, Vínculo 1 - RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5388, de S.M.E., D.O.C. de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0029060-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) MARCOS JOSE MAFRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 780.563.2, vínculo 1, no CEI Jardim São Manoel, a partir de 12/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6599/2026 - SEI nº 6016.2026/0070693-4 - 773.695.9, Vínculo 1 - RENATA FRANCO MARTINS DRAGONETTI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5691, de S.M.E., D.O.C. de 14/06/2024, SEI nº 6016.2024/0035690-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DANIELA CRISTINA VITTORETTI, Coordenador Pedagógico, registro nº 777.184.3, vínculo 1, no CEMEI Suzana Campos Tauil, a partir de 08/06/2026.

Publicação solicitada: 158989251

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 159000227

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0071452-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6534/2026 - SEI nº 6016.2026/0066441-7 - 690.433.5, Vínculo 1 - FERNANDO BOGHAZDELIKIAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, em substituição a LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, Registro nº 587.151.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 22/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6535/2026 - SEI nº 6016.2026/0067443-9 - 826.973.4, Vínculo 1 - FLAVIA CAROLINE DINIZ DE PAULA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000470000, em substituição a RODRIGO HISSASHI TSUZUKI, Registro nº 840.030.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 26/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6536/2026 - SEI nº 6016.2024/0100153-1 - 826.914.9, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Capão Redondo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000020000, em substituição a ADRIANA REGINA DE ANDRADE LUZ, Registro nº 695.520.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/05/2026 a 18/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6537/2026 - SEI nº 6016.2026/0051522-5 - 667.957.9, Vínculo 6 - CARLOS ALBERTO NETTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Parque Santo Antônio I, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEMEI Jardim Ângela - Tula Pilar Ferreira, EH: 162200000040000, em substituição a PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS, Registro nº 849.218.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6538/2026 - SEI nº 6016.2026/0018745-7 - 820.133.1, Vínculo 1 - ELISANGELA MISSIAS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Almeida Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000560000, em substituição a ROSANA COGNOLATO, Registro nº 618.652.1, Vínculo 5, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 25/05/2026 a 23/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6539/2026 - SEI nº 6016.2026/0068903-7 - 708.232.1, Vínculo 3 - LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Heitor de Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000590000, em substituição a REJANA CELIA DE ANDRADE, Registro nº 805.695.1, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 25/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6540/2026 - SEI nº 6016.2026/0041399-6 - 723.282.9, Vínculo 1 - DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Flavio Império, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA, Registro nº 690.311.8, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 22/05/2026 a 18/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6541/2026 - SEI nº 6016.2026/0039624-2 - 656.706.1, Vínculo 3 - ELAINE CRISTINA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plínio Ayrosa, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA, Registro nº 724.772.9, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 02/06/2026 a 14/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 6542/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/05/2026 a 28/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6543/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/05/2026 a 27/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6544/2026 - SEI nº 6016.2026/0069114-7 - RF 812.408.6, Vínculo 1, ANDREIA MARTINS DE MAIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4882 de S.M.E., DOC de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0036846-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, EH: 162500001060000, a partir de 29/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6545/2026 - SEI nº 6016.2026/0069163-5 - 812.408.6, Vínculo 1 - ANDREIA MARTINS DE MAIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500001060000, em substituição a VALERIA FERRAZ MONTEIRO DE OLIVEIRA, Registro nº 759.987.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6546/2026 - SEI nº 6016.2026/0069331-0 - 725.359.1, Vínculo 1 - LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a NEILA SOUZA RODRIGUES AMARO DOS SANTOS, Registro nº 756.595.0, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6547/2026 - SEI nº 6016.2026/0060131-8 - 772.015.7, Vínculo 1 - ALESSANDRA MARIA SAES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador José Gomes de Moraes Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000060000, em substituição a SIMONE GIMENES PALAZZI, Registro nº 722.212.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6548/2026 - SEI nº 6016.2026/0065937-5 - 683.679.8, Vínculo 2 - LUCIA TEIXEIRA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Bem-Aventurado Josemaria Escriva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000280000, em substituição a AMANDA LANA GUIRAU BRANDAO, Registro nº 737.831.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6549/2026 - SEI nº 6016.2026/0067740-3 - 836.213.1, Vínculo 1 - LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Maria Luiza Moretti Gentile, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Angelo Martino, EH: 162600000410000, em substituição a KATIA CRISTINA DA PONTE, Registro nº 752.157.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 02/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6550/2026 - SEI nº 6016.2026/0061869-5 - 850.127.1, Vínculo 1 - MARCELO ALIENDE JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001210000, em substituição a RUBENS DO NASCIMENTO FERREIRA, Registro nº 777.888.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6551/2026 - SEI nº 6016.2026/0068978-9 - 731.351.9, Vínculo 2 - ROSANGELA DIAS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000140000, em substituição a GEDSON SUTERO DE SOUZA, Registro nº 801.462.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 01/06/2026 a 12/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6552/2026 - SEI nº 6016.2026/0059438-9 - 753.821.9, Vínculo 1 - REJANE BEATRIZ DE OLIVEIRA DUARTE LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001390100, em substituição a FERNANDO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, Registro nº 748.711.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6553/2026 - SEI nº 6016.2026/0067467-6 - 795.785.8, Vínculo 1 - RENATA SOUTO GARCIA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Laércio Corte, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000590000, em substituição a TATIANE CRISTINA ANDREZA DIAS, Registro nº 744.302.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/06/2026 a 02/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 6554/2026 - SEI nº 6016.2026/0054904-9 - 750.805.1, Vínculo 1 - SORAIA NUBIA DOS SANTOS BRANDAO DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Jorge Amado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001360300, em substituição a CREUSA GONZAGA DE SOUZA, Registro nº 677.753.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6555/2026 - SEI nº 6016.2026/0070068-5 - 676.416.9, Vínculo 1 - DELMA MENEZES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Silvio Romero, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 03/06/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6556/2026 - SEI nº 6016.2026/0063335-0 - 771.406.8, Vínculo 1 - CRISTHIANE COSME HIRANO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000430000, em substituição a MARIA APARECIDA BISPO LEITE, Registro nº 803.651.9, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), por férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

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Publicação solicitada: 158925346

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 159018634

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI nº 6016.2026/0071392-2

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro

Port. 6575/2026 - SEI nº 6016.2026/0063729-0 - 722.154.1, Vínculo 4 - ROSANGELA ALMEIDA VASCONCELOS, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Vila Rubi - Jornalista Alexandre Kadunc, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300001010000, em substituição a FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE, RF nº 773.040.3, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 25/04/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Port. 6576/2026 - SEI nº 6016.2026/0069204-6 - 792.690.1, Vínculo 1 - JONES BARBOZA LIMA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300040000000, em substituição a MARIA ROSA ANTUNES DOS SANTOS, RF nº 692.021.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 6577/2026 - SEI nº 6016.2026/0066043-8 - 794.060.2, Vínculo 1 - JULIANA ELIETE PEREIRA DE ARAUJO, Diretor de Escola, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400020000000, em substituição a DANIELA GILVANA ALFREDO SENE, RF nº 754.763.3, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 6578/2026 - SEI nº 6016.2026/0067259-2 - 744.781.7, Vínculo 1 - ROSEMEIRE VALENTIN PAZZINI, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 162400000000000, em substituição a JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, RF nº 710.696.3, vínculo 3, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/06/2026 a 03/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 6579/2026 - SEI nº 6016.2022/0115638-8 - 607.422.7, Vínculo 2 - MARLENE XAVIER SILVA, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000000000, em substituição a MARCIA MARQUES DOS SANTOS, RF nº 590.871.0, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 27/04/2026 a 16/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 6580/2026 - SEI nº 6016.2024/0148189-4 - 699.816.0, Vínculo 1 - PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100000000000, em substituição a CAROLINA NOGUEIRA DROGA, RF nº 694.109.5, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 12/05/2026 a 15/05/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 6581/2026 - SEI nº 6016.2026/0066019-5 - 824.725.1, Vínculo 1 - TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Vila Curuça - Irene Ramalho, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300001350000, em substituição a WILSON ALVES DA SILVA, RF nº 716.231.6, vínculo 3, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

SME

Port. 6582/2026 - SEI nº 6016.2026/0070519-9 - 537.838.9, Vínculo 2 - CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600000000000, em substituição a MARIZA LEIKO KUBO, RF nº 118.611.6, vínculo 6, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 6583/2026 - SEI nº 6016.2026/0069165-1 - 817.949.2, Vínculo 1 - MICHAEL MELCHIORI SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600000000000, em substituição a MARCELLE MARQUES DE ANDRADE, RF nº 846.405.7, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 6584/2026 - SEI nº 6016.2026/0068567-8 - 790.777.0, Vínculo 1 - PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor V, Símbolo CDA-5, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a GRACIELA MARRA, RF nº 690.782.2, vínculo 1, Assessor V, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em Evento/Reunião, no período de 01/06/2026 a 03/06/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62539/2023.

Publicação solicitada, SEI: 158913096

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 158735965

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119236-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (158734875), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152890009).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159002947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9505539

1

Andreia Lirian Navarro Marques da Silva

162100000760000

07/05/2026

Remanejamento

9558373

1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

162100000760000

06/05/2026

Remanejamento

9291466

1

Ivanilde Maria Jardim da Silva

162100000380000

08/06/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 158991360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

743.773.1/1 JOANA OLHER DA SILVA 5º 13/03/2026 162200001750100

782.251.1/1 MAGDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 6º 14/03/2026 162200000110000

790.925.0/2 THIAGO SALES DE OLIVEIRA 3º 13/03/2026 162200000270000

797.955.0/1 CLECIA CRISTINA DA ROCHA DUARTE ALVES 3º 14/03/2026 162200001120000

812.951.7/1 ALICE DE LOURDES ANDRE DA SILVA 6º 15/03/2026 162200000400000

813.814.1/1 CAROLINA BONFIM DE ANDRADE CAMPOS 3º 15/03/2026 162200000040000

821.711.4/1 FLAVIA TOLEDO DA COSTA 3º 15/03/2026 162200000040000

826.664.6/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 2º 13/03/2026 162200000460000

827.102.0/1 VIVIANE MONTICELI CAMPOS 2º 13/03/2026 162200001000000

881.521.6/2 HEIDI DAMARES DEVITE 1º 13/03/2026 162200000860000

882.950.1/2 ERIKA VIANA SOUZA 1º 14/03/2026 162200001250000

887.000.4/2 DALILA FELIPE DA SILVEIRA 1º 14/03/2026 162200000040000

887.264.3/2 MARIA ELIANA PEREIRA DE ARAUJO 1º 13/03/2026 162200000950000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 159009661

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

750.518.3/03 FLAVIA VERONICA SANTOS DE SOUSA 4º 12/03/2026 162200000030000

750.784.4/01 CLEUMA DIVA CARNEIRO NUNES DOS SANTOS 4º 09/03/2026 162200000290000

795.284.8/01 PRISCILA MOREIRA SILVA DE FARIAS 3º 12/03/2026 162200000230000

797.996.7/01 FERNANDO PEREIRA DA SILVA 3º 09/03/2026 162200000180000

798.219.4/01 FABIULA DIAS MENDES 3º 10/03/2026 162200000190000

798.444.8/01 GISELE DE OLIVEIRA SANTOS 3º 09/03/2026 162200001500000

827.177.1/01 CRISTIAN VIRGINIA RODRIGUES DOS SANTOS 2º 09/03/2026 162200001670000

827.384.7/01 JACQUELINE QUERINO DE SOUZA 2º 10/03/2026 162200000140000

827.562.9/02 LUCIMARA MARTINS PEREIRA MACEDO 2º 09/03/2026 162200000060000

827.987.0/01 FRANCISCO CARLOS TOBIAS 2º 09/03/2026 162200001340000

851.330.9/01 AMILZA DA PAIXAO SANTOS 2º 09/03/2026 162200001210000

880.428.1/02 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 1º 13/01/2026 162200001920000

882.209.3/02 JAQUELINE DOS SANTOS SILVA 1º 09/03/2026 162200000440000

885.738.5/02 DAYANE MARINHO MAGALHAES 1º 09/03/2026 162200001920000

885.945.1/01 CARLA VANESSA FERREIRA DOURADO 1º 09/03/2026 162200001270000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 159069521

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 134, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, EMEF Oliveira Viana, situado à Rua Barroso do Amaral, nº 694 - Jd. Planalto, Telefone: 58310046, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefoviana@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17 a 19/06/2026;

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 24/06/2026 às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de duas inscrições para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Cel Mario Rangel, sito à Avenida Comendador Sant’Anna, nº 821 - Capão Redondo - telefone 58726464, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmrangel@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 17 a 19/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/06/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 159014910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

8822484

2

CLAUDIA CONCEICAO MORAES

162200000910000

29/05/2026

REMANEJAMENTO

9558713

1

GIANE DA SILVA PERES

162200001190000

25/05/2026

REMANEJAMENTO

9091670

1

GRAZIELA AUGUSTA DO NASCIMENTO

162200000030000

22/05/2026

REMANEJAMENTO

9520031

1

KAROLINE LANES VIANA

162200000310000

28/05/2026

REMANEJAMENTO

9499661

1

MARIA LUISA DA CUNHA AMARAL

162200000140000

28/05/2026

REMANEJAMENTO

9434461

1

MILTON APARECIDO DA SILVA

162200001030000

27/05/2026

REMANEJAMENTO

9270973

1

PALOMA KATIA DE FREITAS

162200001390000

01/02/2026

REMOÇÃO

9270973

1

PALOMA KATIA DE FREITAS

162200001400000

25/02/2026

REMOÇÃO

8841039

2

PATRICIA RODRIGUES MALTA

162200000040000

13/05/2026

REMANEJAMENTO

8280321

2

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ

162200000880000

22/05/2026

REMANEJAMENTO

9524479

1

THAIS KALLYNE DE SA NASCIMENTO

162200001360000

03/06/2026

REMANEJAMENTO

8578966

2

VANDA DOS SANTOS MARIANO

162200001030000

28/05/2026

REMANEJAMENTO

9558772

1

VERA LUCIA CEZAR CRUZ

162200001900000

02/06/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159067232

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10.06.2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6755810 NOME DULCE PIERRE DOS SANTOS referente Controle 730321

RF 7222912 NOME MARGARETH KOELLER RODRIGUES referente Controle 745504

RF 7234856 NOME FLAVIO ODILON LOPES SILVA referente Controle 741911

RF 7286309 NOME LUCIENE SOUZA DIAS LEITE referente Controle 742352

RF 7511469 NOME REGINA GOMES FELICIO referente Controle 730929

RF 7511493 NOME AMARILDO DOMINGUES DA CRUZ referente Controle 745809

RF 7518218 NOME ANA PAULA OLIVEIRA COITNHO referente Controle 737012

RF 7709307 NOME DANIELA TITO DOS SANTOS referente Controle 742058

RF 7720793 NOME JULIANA BRAZ DOS SANTOS referente Controle 745526

RF 7737734 NOME VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA referente Controle 731797

RF 7748558 NOME CLEIA SOUZA SANTOS referente Controle 745004

RF 7764006 NOME DANIELA GOMES DE ALMEIDA DA SILVA referente Controle 742531

RF 7805209 NOME ELOISA DE PAULA FRUTUOSO referente Controle 744967

RF 7805829 NOME ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS referente Controle 733486

RF 7833041 NOME AGNAILSA OLIVEIRA SANTOS referente Controle 740957

RF 7868120 NOME FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS referente Controle 730145

RF 7910991 NOME ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA referente Controle 746375

RF 7960671 NOME EDILAINE VASCONCELOS DE JESUS DE SOUZA referente Controle 739093

RF 8120498 NOME TATIANA DE ANDRADE THULER referente Controle 740380

RF 8153981 NOME DANIELA CRISTINA BASSI CARDOSO BARBOSA referente Controle 733543

RF 8200793 NOME MARCELA SOUZA SILVA referente Controle 741702

RF 8285021 NOME ELAINE BARBOSA CARDOSO ARAUJO SILVA referente Controle 744777

RF 8369453 NOME CLARICE ALEXANDRA PINHEIRO referente Controle 730487

RF 8404429 NOME MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA referente Controle 746741

RF 8406995 NOME ERICA ROCHA DA SILVA referente Controle 746306

RF 8433321 NOME ALEXANDRE MARQUES FERREIRA referente Controle 730319

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7170955 NOME FRANCISCO LEMOS referente Controle 745439

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, o servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158896831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 09/06/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

8078998

TABATA CRISTINA UCHOA ALVES

756918

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159061628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 091 DE 10 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, no CIEJA LELIA GONZALEZ situado na Praça do Trabalhador, s/nº, Bairro: Parque Maria Fernanda, Fone: 5938-7334, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ciejaleliagonzalez@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16, 17 e 18/06/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 24/06/2026, às 10h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159049223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DOC 10/06/2026 PÁG. 303

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8024910/1

CELI CRISTINA RAMOS TEIXEIRA DA LUZ

162300000160000

22/05/2026

ATRIBUIÇÃO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158997819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

697.297.7/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 6016.2026/0070371-4

162400000310000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/04/1977 a 27/08/1982; 09/02/1987 a 30/06/1988; 29/05/1989 a 17/05/1991; 01/11/2005 a 30/11/2005.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/03/2001 a 06/05/2001.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159055749

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/06/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

5832942 MAURICIO DE MELO PESSOA 756963

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159052993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7916191

2

ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA

162400000120000

09/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9426337

1

THAIS RODRIGUES OLIVEIRA

162400000090000

09/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9426132

1

SAMANTA MENDONÇA PELECKAS

162400000440000

09/06/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159059973

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 70, de 10/06/2026

6016.2026/0056354-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090 / 2282-1750, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/06/2026, 15/06/2026 e 16/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 18/06/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159060208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 71, de 10 de Junho de 2026

6016.2026/0056354-8

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Camilo Castelo Branco, situada na Rua Edmundo Orioli, nº 85, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-0090 / 2282-1750, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço emefcamilocastelobranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 12/06/2026, 15/06/2026 e 16/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola de forma presencial na unidade no dia 18/06/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159055391

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 10/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5673585 SILVA MENESES 746919

5859506 ADILSON SALES DE ARAUJO 740190

5909511 SANDRA REGINA DA CRUZ SILVA 746336

5966582 JOSE FLAVIO DA SILVA 740291

6065791 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 741455

6155278 LUIZ SERGIO DE ANDRADE 741208

6183026 SIMONE CRISTINA DE ARAUJO DOMINGUES 745384

6689370 SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI 733535

6754635 CLELIA CRISTINA PUERTA LIMA DA SILVA 746348

6767681 IONARA SOUZA SANTOS 740167

6810365 WANDERBERG ALVES DE SOUZA 741001

6816703 ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 741066

6836542 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 740163

6848532 CINTIA DIAS MAREI JAPECINI 731972

6861067 MONICA RODRIGUES DE MORAES 731854

6919863 JOSE RONALDO DE SOUZA 741095

6923763 JORGE LUIZ OLIVEIRA DE SANTANA 736009

6938426 MARIA APARECIDA PEREIRA DA MATA ANDRADE 745645

6947051 ANA PAULA GONÇALVES DE SOUZA 740148

6947433 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 741325

6950001 SARA DIAS GOMES SANTANA 741063

6956408 JORGE MESSA 740294

7101341 CINTIA MARTINS RIBEIRO 740352

7117060 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS 740203

7137869 ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS 745934

7216424 FABIO DE ANDRADE CARVALHO 740240

7225024 MAUREN FRAZAO CASTELLO 733319

7235950 ALAIDE DE SA 733274

7237456 ELISABETE DA SILVA SALLES 740235

7248962 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 740160

7249039 LUCIANA CORREIA DE AQUINO 735580

7251131 AURORA REGEA NOLETO DOS SANTOS DAMASIO 741536

7252111 IONE RODRIGUES DIAS SILVA 734747

7281625 RENATA DE FATIMA OLIVEIRA BEREZA 741084

7287135 NANCI DOS SANTOS RIBEIRO 731850

7297629 CARLA ARAUJO PEREIRA 731907

7308574 SILVANA CALIXTO DOS SANTOS 741308

7357681 TATIANA ZACARIAS BARUEL 741528

7360720 CRISTIANE PIRES DO AMARAL 745499

7395132 MARCIA APARECIDA FONSECA 733366

7445598 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 746235

7452462 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 746533

7452594 GISELE CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO 740004

7481454 OSMAR JOSE VERSOLATO 735621

7495013 HENDILY PRISCILA SAMPAIO 745749

7512724 SELMA VILELA VASQUES 737308

7522932 RENATA MARQUES DA SILVA 741518

7523505 PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS 739970

7579721 VIVIANE DA SILVA CAMPOS MENDONCA 745915

7738536 ROSELI MARIA DE AZEVEDO 745845

7744641 GLAUCIA MENDES DE AGUIAR 744268

7754191 EDNEIA DE OLIVEIRA BARBOSA 730834

7759584 SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 746358

7782837 JAIRO PEREIRA GOMES 742035

7890800 DAYANE DE ARAUJO DA COSTA MOURA 742371

7906188 CAMILLA SANTOS KERR 734803

7911378 JOSE RICARDO DA SILVA 733098

7919433 FABIANA DA SILVA RAMIRO 741643

7935684 MEGUI DO ROSARIO ALMEIDA DA SILVA 740202

7951388 VANUSA JARDIM DE SOUZA 745599

7959842 EDVIRGEM REGINA DO NASCIMENTO JACINTO 745755

7972962 LUCILENE FERREIRA 730878

7989288 CARLA CRISTINA GONZAGA VALDO 745833

8027978 FABIO PEREIRA 731991

8089116 LUCIANO DANILLO DE FREITAS 742579

8097691 FABIANA ALVES DA SILVA 742550

8098808 ADRIANE LUZIA MARTUCCI LIBERATTI 747026

8158223 EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 730852

8165416 ALESSANDRA MITIE SATO BRASIL 733251

8176078 ADRIELE MARIA DO NASCIMENTO LUDIN 745093

8197903 MARIA DANIELLE OLIVEIRA SILVA 742391

8201501 SUELLEN SILVA SOUSA SAMPAIO 745911

8237697 JOSENELIA GRACIELA SOUZA SILVA SANTOS 742380

8242178 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 740211

8245576 AMANDA CIARLARIELLO SOARES 741048

8245941 MICHELLE SILVA FERREIRA 732366

8256730 MARCELA PESSOA CARDOSO DE OLIVEIRA 746389

8268673 VANDERLEI DE OLIVEIRA ALEXANDRE SANTANA 742422

8362637 ESTHER VIEIRA DE JESUS 742605

8366985 ADRIANA ELIVONEIDE BEZERRA 745904

8388199 MARIANA MIRANDA ELEODORO SENA 733236

8424284 FLAVIA ANTONIA SIQUEIRA SILVA 740589

8434310 TELMA GOMES CARNEIRO CAMARGO 731943

8448311 MARIA CAROLINA FERREIRA DOS ANJOS 746059

8448311 MARIA CAROLINA FERREIRA DOS ANJOS 746053

8449571 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 744237

8450391 DORIS DELLA RICCA 731881

8453284 JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 745908

8453411 MARIA DE FATIMA DA SILVA 742395

8484325 IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 740285

8485887 LUCIENE DA SILVA MARTINS PIMENTEL 730836

8515514 JOELY MARTINS BONFIM DOS ANJOS 740966

8591407 FRANCISLAINE FERREIRA LIMA PIRES 746216

8596875 MARIA ELIZETE GONÇALVES FERREIRA BEZERRA 737287

8793701 NAEDJA ROSANE DE OLIVEIRA 746281

8859485 GISELIA MACHADO DE AMORIM 745874

8934452 DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 745909

8935238 VANESSA RODRIGUES SIQUEIRA DE OLIVEIRA 732341

9354697 DANILA ARAUJO RODRIGUES 733462

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

9350446 JESSICA NOGUEIRA DOS SANTOS LIMA 745640

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 159063030

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/06/2026, PÁGINA 381

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

933.254.5/01 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 6016202600708619 162600000830000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 08 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/07/2014 a 26/01/2020; 26/01/2021 a 17/03/2024.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 24 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 159058373

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

838.812.1/01 TATIANE CRISTINA VIEIRA BOCHIO 6016202600720635 162600000990000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 10 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/04/2013 a 02/03/2017.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159010072

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 15/06/2026 e 18/06/2026

Despacho   |   Documento: 158942385

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2011, PÁGINA 38.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

600.130.1/2 RITA DE CASSIA GIMENEZ DE ANDRADE 2º 21/01/2011 162800000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/07/2022, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

712.540.2/2 ROSANA DOS SANTOS PERES 3º 04/06/2022 162800000170000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/05/2023, PÁGINA 140.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

747.945.0/1 ANDREZZA BONDIOLLI 3º 03/03/2023 162800000240000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/09/2022, PÁGINA 54.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

748.796.7/1 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 3º 02/08/2022 162800000300000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/10/2022, PÁGINA 46.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

770.796.7/1 LUCIENE PEREIRA DA CONCEICAO 3º 01/09/2022 162800000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/10/2022, PÁGINA 46.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

794.068.8/1 JULIANE DIAS CARDOSO MARGALHO PIRES 2º 14/08/2022 162800000210000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 158904356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

811.098.1/1 FERNANDO CESAR DALBEN POSSE 02 26/05/2026

818.400.3/1 SYLVIA BEATRIZ ROCHA DO SANTOS 01 01/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

681.543.0/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 02 02/06/2026

749.006.2/2 JOSE CARLOS ACCICA 02 01/06/2026

773.336.4/2 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 14 27/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

774.743.8/2 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA 07 03/06/2026

854.922.2/1 LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 02 01/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

525.744.1/2 CHRISTIANE CHASLES KUSHIYAMA 01 21/05/2026

547.443.4/2 RITA DE CASSIA SOUZA 03 01/06/2026

628.218.1/2 CASSIA APARECIDA DE MORAIS THEODORO 01 25/05/2026

633.766.0/4 GISELE SANT ANA DE OLIVEIRA 02 27/05/2026

667.996.0/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 02 26/05/2026

668.807.1/2 DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 03 26/05/2026

677.729.5/2 WAGNER PEREIRA 01 27/05/2026

693.683.1/1 DANIELA NAVARRO INACIO 03 01/06/2026

694.952.5/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA GOMES 03 27/05/2026

710.608.4/1 MANOEL PINTO BASTOS NETO 02 02/06/2026

726.677.4/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 01 28/05/2026

743.812.5/1 DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 03 28/05/2026

772.869.7/1 LUANA STAHELIN SILVA 02 01/06/2026

774.667.9/3 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 02 26/05/2026

780.191.2/1 CASSIA CARMELIA MOURAO BARBOSA 01 29/05/2026

786.377.2/2 E 4 ELAINE CRISTIANA DE LIMA 03 01/06/2026

791.861.5/1 RODRIGO TEMPORIM DA SILVA 02 02/06/2026

792.177.2/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 03 05/05/2026

792.445.3/1 KATIA APARECIDA DE SOUZA RAMIRES 03 01/06/2026

792.870.0/1 VIVIANE CRISTINE DE SOUZA BAPTISTA RONCO 01 28/05/2026

794.650.3/1 MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 01 29/05/2026

795.701.7/1 MARTA DOS SANTOS 02 28/05/2026

801.559.7/1 KATIA RIVATO 01 28/05/2026

801.732.8/1 KATIA CAVALCANTI BRANDAO 02 02/06/2026

806.615.9/1 DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 01 26/05/2026

807.671.5/1 FERNANDA SOUSA LIMA 01 02/06/2026

813.847.8/2 ANA LUCIA LAMIN CHRISTINO 02 01/06/2026

817.239.1/1 PEDRO GIOVANNI DA COSTA 02 02/06/2026

838.188.7/1 PATRICIA SILVA LIMA 01 22/05/2026

843.271.6/2 MARILIA EVANGELISTA CECCATO AUGUSTO MORENO 03 27/05/2026

844.456.1/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 02 02/06/2026

846.416.2/1 REGIANE BELTRAN FERNANDEZ 03 02/06/2026

848.244.6/1 PAULO DE SOUZA 01 26/05/2026

851.641.3/1 GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO 03 27/05/2026

854.922.2/1 LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 02 25/05/2026

886.815.8/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 02 02/06/2026

934.134.0/1 ARIADNE BARRETO DOS SANTOS 02 27/05/2026

934.922.7/1 THAMIRES BENTO ROSA 02 02/06/2026

935.615.1/1 JESSYKA CRISPIM CARVALHO 02 02/06/2026

937.574.1/1 NICLAUDIA MARIA DE BARROS VIEIRA 02 29/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

638.475.7/3 MARIA CECILIA TAVARES RAMOS VASCONCELOS 03 27/05/2026

652.140.1/2 PAULA AMELLOTE BELLAN 01 28/05/2026

685.892.9/3 JOSE CARLOS GEA 04 06/06/2026

742.465.5/3 DARCI FONSECA CASSOLLA PEREIRA 05 30/05/2026

805.377.4/2 REGIANE NERY DE CAMPOS 02 27/05/2026

895.943.9/2 VERA LUCIA CARVALHO DA SILVA 02 28/05/2026

896.498.0/1 MARCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 02 02/06/2026

911.345.2/1 GILBERTO CARLOS DE MATOS 03 27/05/2026

918.573.9/1 MARCIO AMORIM DE CARVALHO 03 02/06/2026

922.437.8/1 ALINE DAS NEVES XAVIER 01 01/06/2026

922.969.8/1 TALITA KELVYA CECCON 02 28/05/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 03/06/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 02 01/06/2026

926.614.3/1 PATRICIA ALBANI LOPES 02 02/06/2026

928.793.1/1 ALDERNICE LEITE DA SILVA AVELINO 01 15/05/2026

943.643.0/1 CINTIA MARTINS KOCSIS MUNHOZ 01 26/05/2026

944.062.3/1 MARIA IZABEL ASSUNCAO ALVES 01 02/06/2026

944.063.1/1 APARECIDA SATURNINO DE LIMA 02 27/05/2026

944.077.1/1 ERIC FILIPE MORAIES SILVA 03 27/05/2026

944.273.1/1 SILVANA APARECIDA PIMENTEL SANTANA 03 25/05/2026

949.598.3/1 EDINA MARIA DA SILVA 02 28/05/2026

949.625.4/1 MONICA DOS SANTOS SILVA 04 29/05/2026

949.647.5/1 JESSICA LEMOS DE OLIVEIRA 03 01/06/2026

950.185.1/1 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 01 29/05/2026

951.099.1/1 RAIMUNDA CONCEIÇÃO DA SILVA 01 26/05/2026

951.105.9/1 ROSENEIDE AVILA DA SILVA SOUZA 14 30/05/2026

951.107.5/1 MARIA APARECIDA DE PAULA GERMANO 02 28/05/2026

951.284.5/1 JOANA MARIA COSTA 01 26/05/2026

951.371.0/1 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS 01 28/05/2026

951.371.0/1 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS 03 25/05/2026

951.373.6/1 RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA 02 20/05/2026

951.663.8/1 SIMONE ALVES ASHIGUTI 01 03/06/2026

952.331.6/1 GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA 05 12/05/2026

952.594.7/1 ANDREA APARECIDA RONDON SILVA 06 27/05/2026

952.594.7/1 ANDREA APARECIDA RONDON SILVA 06 27/04/2026

953.167.0/1 ALESSANDRA REGINA GOMES 03 27/05/2026

956.536.1/1 JAQUELINE ALVES LESSA DA CUNHA 02 28/05/2026

956.853.1/1 KARINA PIRATELLI 02 26/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

735.193.3/1 VANIA REGINA BORGES 05 07/05/2026 A 11/05/2026 IRMA

781.736.3/2 VANESSA VIGIANE DE MENEZES 08 22/05/2026 A 9/05/2026 MAE

799.455.9/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 07 10/05/2026 A 16/05/2026 PAI

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

691.533.7/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI SOLTEIRO PARA CASADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME.

838.868.7/1 AMANDA BARROS DE SOUZA CIOCCIA

ACIDENTE DE TRABALHO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na portaria nº226-2001/PREF.G, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT -DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

949.630.1/1 CARLA MYRELLA SOARES COSTA 02 01/06/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO.

De acordo com o Art.4º do Decreto Nº 58.091/2018, fica autorizada licença parental de curta duração do servidor.

R.F./VÍNC. NOME PERÍODO

782.670.2/1 RAFAEL GUILHERME ALVES 28/05/2026 A 02/06/2026

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

809.089.1/1 IVAN CANOLLETO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGOGICO 28/05/2026, 29/05/2026, 02/06/2026,16/06/2026,18/06/2026 E 19/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 23/03/2026 - PÁGINA 306

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

922.413.1/2 DANIELE APARECIDA ILDA GUILHERME 01 09/03/2026

DOC DE 01/06/2026 - PÁGINA 383

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

794.547.7/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 01 26/05/2026

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

DOC DE 11/05/2026 - PÁGINA 359

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

782.960.4/1 NAILDA PEREIRA DE LIMA PARA NAILDA PEREIRA DE ARAUJO CASADO PARA DIVORCIADO

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 01/06/2026 - PÁGINA 382

R.F./VÍNC. NOME DIAS A APARTIR DE

910.775.4/2 NANCY REGINA FREDIANO 14 20/05/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158902784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

950.145.2/2 MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA GDA 19/05/2026

950.145.2/2 MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA GLT 19/05/2026

950.145.2/2 MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA GSN 19/05/2026

956.114.5/1 TIAGO GUEDES DE LIMA GDA 21/05/2026

956.114.5/1 TIAGO GUEDES DE LIMA GSN 21/05/2026

825.974.7/1 JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ GDA 28/05/2026

825.974.7/1 JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ GSN 28/05/2026

825.974.7/1 JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ GLT 28/05/2026

934.872.7/2 JULIA MARIA LACERDA DOS SANTOS GDA 13/05/2026

934.872.7/2 JULIA MARIA LACERDA DOS SANTOS GSN13/05/2026

934.872.7/2 JULIA MARIA LACERDA DOS SANTOS GLT 13/05/2026

950.414.1/2 LIAN NORONHA DE PAULA GDA 19/05/2026

950.414.1/2 LIAN NORONHA DE PAULA GSN 19/05/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158902018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

SEI Nº6016.2023/0005901-1

808.743.1/1 CAMILLA BORGES DE SOUZA PEREIRA -8021 27/05/2026

808.743.1/1 CAMILLA BORGES DE SOUZA PEREIRA -8001 27/05/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Férias   |   Documento: 159053057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7213450/2 Jucileide Micheletto 20/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8199281/1 Camila Ribeiro da Silva Santana 10/2025 10/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6906311/1 Leide Mara Sales Rossi Goulart 10/2025 06/07/2026

7161913/4 Maria Imaculada Vaneli de Carvalho 10/2025 10/07/2026

8028524/1 Demétrio Quiros Bello Junior 10/2025 10/07/2026

8471169/1 Caio Augusto de Camillo 10/2025 10/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8276536/1 Alda Guedes Ferreira 15/2025 10/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 159052864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 11/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000910000 7289316/1 Angelita Castiço Mariano Aristatico 03 09/06/2026

163300000910000 7289316/2 Angelita Castiço Mariano Aristatico 03 09/06/2026

163300001350100 7305583/3 Sonia Correia dos Santos 01 09/06/2026

163300001290000 73982632 Cristiane Soares Silva 01 09/06/2026

163300000680000 7485727/1 Donisete Matias Da Costa 01 08/06/2026

163300001020000 7755228/1 Rita De Cassia Souza Santos 01 03/06/2026

163300000200000 8024120/1 Vanesa Ferreira Brasilio Dos Santos 01 08/06/2026

163300000360000 8066485/1 Dayanne Vanessa Vieira De Castro 01 08/06/2026

163300000430000 8212694/1 Eveline Daniele Pereira Da Silva Amorim 02 10/06/2026

163300000050000 8244154/1 Jaqueline Zago 01 09/06/2026

163300000170000 8419094/1 Marcel Ramos Da Costa 01 08/06/2026

163300000770000 8439702/3 Alline Cabral Da Costa Souza 01 09/06/2026

163300001350100 8443106/1 Luciana dos Santos Pires 02 09/06/2026

163300000280000 8499578/1 Gildo Ferreira Santos 01 09/06/2026

163300000600000 8382573/1 Leila Graciele Izidorio 03 10/06/2026

163300000260000 9354085/1 Anderson Souza Ramos 02 26/05/2026

163300001020000 9368817/1 Luciano Ferreira Lopes 02 09/06/2026

163300000600000 9370781/1 Raphael Erbert Heideker Ramos 02 09/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000890000 7211937/1 Orlando Lima Dos Santos 01 09/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 6688136/2 Edineide Nascimento Fonseca 02 09/06/2026

163300000600000 7809662/1 Cleide Pereira De Souza 01 09/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 9402535/1 Patricia Mendes Barbosa Da Silva 04 09/06/2026

163300000110000 8835934/2 Deise Chaves De Oliveira Souza 01 08/06/2026

163300000740000 9114726/2 Arnaldo Nunes De Araujo 01 08/06/2026

163300000440000 9412581/1 Ana Lilian Universal Lopes 02 09/06/2026

163300000890000 8963011/1 Joelma Aparecida Braga Rocha 01 09/06/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 09/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6861555/1 Aparecida Muniz Nagassaki 08 14/0/5/2026

7140991/2 Rozuyta Hilsdorf Dos Santos 02 17/04/2026

7949731/1 Erika Brasil Figueiredo 08 09/05/2026

7819358/1 Doralice Rodrigues da Silva Souza 08 17/05/2026

8456828/1 Luciana Gomes Da Silva 02 13/05/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300000790000 8242372/1 Natalia Madeiras Pinto 180 02/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159040103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5395852

JOSE MARIA STANZANI

749766

5832292

MARIA JOSE DA SILVA

749787

6600654

PAULO LOURENCO FILHO

750809

6789269

ROSANA GONCALVES DE ALMEIDA

750745

6944213

CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

756777

6958931

GILSON RAFAEL DE ARAUJO

747599

7207484

NEIDE ALVES DA SILVA

739905

7212330

ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS

745109

7216637

SANDRA MARIA CRYSTAL PEREIRA SIMOES

739849

7258496

JEDEON SANTOS DE CARVALHO

750007

7343116

JOELMA ANGELA DE LIMA MELO

741836

7812043

FABIANA OLIVEIRA SALES DE ARAUJO

736248

7825374

MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA

750308

7904177

PATRICIA TAMASHIRO SOUSA

746219

7922507

PAULO ROBERVAL MARINHO DA SILVA

744278

7975511

NELSON ALVES DA SILVA

745757

7979681

ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA VIEIRA

747981

8003530

ANDREIA SOARES REIS

747619

8025517

CARMEM ANGELICA DE MORAIS ARAUJO

749825

8051062

ANGELITA MARIA DE SOUZA

750330

8085382

LILIANI SEIXAS VISOTSKY

744198

8128758

ELZA MATOS MONTEIRO

747831

8419655

JESSICA FERREIRA DA SILVA

748089

8425604

LUCIMERE GONCALVES DA SILVA

747753

8499063

LAISE DE OLIVEIRA SILVA

747578

8792852

ODETE DE OLIVEIRA

745815

9327037

WESLEY FROIS ARAGAO

749141

9343636

DAIANE MARICA NAVARRO ALMEIDA

747937

9360832

LUCAS LUIS CARNEIRO

744207

9369023

CAIO ROBERTO DE SOUZA NERI

747762

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7744285

MARIANGELA SOUSA DE DEUS

744243

O acúmulo de cargos é lícito, redução de 30% de suas jornadas, nos vínculos 1 e 2, conforme sentença do Processo nº 6016.2025/0007856-7.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158985625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0042965-5 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 158985557

Interessado(a): MARIA CRISTINA CICALE, RF. 6767630 - CARGO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL e DIRETOR DE ESCOLA

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº12511064 e 12511065 - (Lemonia Contoplianos - mãe da servidora), fica concedida ao servidor MARIA CRISTINA CICALE, R.F.: 6767630 - CARGO CARGO PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL e DIRETOR DE ESCOLA, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE PE/DRE PENHA , com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 40% da jornada semanal, conforme doc SEI 158972143

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158958141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

710.940.7/4 SOLANGE MARIA ARAUJO BATISTA 3º 07/05/2026 162900000440000

711.126.6/4 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 3º 14/01/2026 162900001150000

723.796.1/2 MIRIAM CRISTINA BARBOSA 3º 12/02/2026 162900001150000

752.553.2/1 MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 4º 29/04/2026 162900000690000

788.447.8/1 ELISABETH RODRIGUES CAMBUI 3º 12/03/2026 162900001300100

797.790.5/1 OLUEMI APARECIDO DOS SANTOS 3º 06/04/2026 162900001210000

798.103.1/1 ELEUDES MOREIRA DIAS NOGUEIRA 3º 16/05/2026 162900001300100

798.279.8/1 ELAINE MADALENA FERNANDES 3º 25/05/2026 162900001300100

805.734.6/1 NIUVANDA NUNES SOUSA 4º 19/03/2026 162900000330000

820.583.3/1 MARISLEI ACQUAFREDA GARCIA 4º 11/05/2026 162900000530000

821.878.1/1 JULIANA CHRISTINA SERRA TAVARES 2º 01/03/2026 162900001300100

823.851.1/1 MARCELI PASCON NICOLETTI 2º 19/04/2026 162900001150000

826.628.0/1 PRICILA VANESSA DO PRADO 2º 14/02/2026 162900001300100

827.255.7/1 LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 2º 14/04/2026 162900001300100

827.501.7/1 ANA LUCIA ALVES 2º 07/05/2026 162900000830000

835.644.1/1 VIVIANE SAFFIOTTE NASCIMENTO ESTEVAM 2º 27/05/2026 162900000830000

837.292.6/1 MICHELE PEREIRA DE VASCONCELLOS FARIAS 1º 13/01/2026 162900000440000

839.807.1/1 TANIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000830000

841.236.7/4 KELLY CRISTINA SANTOS ROSA 1º 13/01/2026 162900001040000

855.721.7/1 GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900001300100

859.203.9/1 DANIELLE ALINE ALVARENGA DE JESUS 1º 13/01/2026 162900000110000

859.673.5/1 GABRIELA AMORIM GUERRA BEZERRA 1º 13/01/2026 162900001300100

879.349.2/1 ANA MARIA GECIANI SAMMARCO 1º 13/01/2026 162900000830000

885.918.3/1 LYSANDRA FERNANDES CARNEIRO 1º 19/03/2026 162900000270000

886.592.2/1 GABRIEL SANTANA DA SILVA 1º 07/04/2026 162900000110000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 159021431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 23/04/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CASSIA VIANA DE SOUSA GOMES 9394150/1

FABIANA DE CASSIA RODRIGUES ROSA 9394079/1

A PARTIR DE 24/04/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ALDERIVA ROSA PEREIRA 9394931/1

FABIANA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA 9394214/1

STEPHANY DE PAULA ANDRES OLIVEIRA 9395474/1

A PARTIR DE 07/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA 9397558/1

DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS 9397850/1

TATIANE DE OLIVEIRA CAMPOS BEZERRA 9397434/1

A PARTIR DE 08/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

MARLA POLIANA DE LIMA GOMES 9397892/1

PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA 9397531/1

VANESSA MARIA MARTINELLI DE SOUZA 9397540/1

A PARTIR DE 15/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

BRUNA DA CONCEICAO SOUZA 9400401/1

DANIELE CRISTINA CHAGAS DE MORAIS 9400818/1

EGIANE LUISA OLIVEIRA SILVA 9400575/1

TATIANE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA 9400389/1

A PARTIR DE 23/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ROSILAINE XAVIER PEREIRA 9402985/1

A PARTIR DE 03/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CECILIA TERAO DE SOUSA 9406522/1

EVALDINA MAGALHAES DE OLIVEIRA 9406727/1

LUCIANA DA SILVA FRANCISCO 9406514/1

A PARTIR DE 04/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

LUCIANA DA SILVA MELO SOARES 9407880/1

A PARTIR DE 14/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA 9408738/1

A PARTIR DE 27/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

BRUNA FERREIRA AGUIAR MACEDO 9428569/1

BRUNA OLIVEIRA AMORIM DE SOUZA 9428445/1

RAQUEL RAMOS DOS REIS 9423222/1

Comunicado   |   Documento: 159036169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CARLA SILVIA LOZANO VICENTINI 9222502/1

Comunicado   |   Documento: 159036407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 17/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CRISTIANE FERREIRA AMARAL 9400991/1

ELAINE NUNES RODRIGUES DOS SANTOS 9400931/1

ELIZETE MARTINS BORGES SANTOS 9400826/1

GERONICE GOMES DA SILVA 9400737/1

VANESSA MARCIA DA SILVA 9401261/1

A PARTIR DE 20/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

AMANDA CARRION CAVALHEIRO 9401342/1

ANA CLAUDIA SANTIAGO DE CARVALHO 9346511/2

DANIELLE VIEIRA GALDINO 9402748/1

DENIZE CRUZ KAWAKAMI 9400842/1

EDERLI ALENCAR DE ALMEIDA RAMOS 9401270/1

EVELIN ZORZENON TROVAO 9404830/1

JAILDES OLIVEIRA SANTOS 9403337/1

JOICE SANTOS DE CASTRO 9400834/1

MARIANE RIBEIRO DOS SANTOS 9401300/1

SILVIA DOS REIS SANTOS 9401784/1

A PARTIR DE 21/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CATARINA DE LIMA XAVIER TAVARES 9402721/1

A PARTIR DE 28/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ADRIANA RIBEIRO GONCALVES 9403345/1

PATRICIA SALES COSTA 9403329/1

PAULA PEREIRA MIGUEL 9404783/1

A PARTIR DE 04/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

LUCI NEIDE BARBOSA DIAS 9407073/1

MARCIA FACHINELLI MIRANDA 9407928/1

SAMELA SUELLEN NUNES DE SOUZA QUADRADO 9407286/1

VALERIA NUNES BARROS 9406531/1

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ALESSANDRA DOS SANTOS FARIAS ALMEIDA 9409068/1

CELIA MARIA FRIZENNI 9408525/1

EVELYN ANNY DE ARAUJO 9408011/1

FERNANDA ARAUJO BARBOSA DOS SANTOS 9408622/1

GEANE SOUZA DOS REIS 9408584/1

GILCERLENE ARAUJO SANTANA 9407944/1

KARINA GARCIA FERREIRA 9408002/1

PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS 7872828/2

SABRINA MADER RIBEIRO 9408142/1

SONIA ELISA DE PAULO FERNANDES 9408118/1

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159033536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0071088-5

EMEF Amadeu Amaral

Portaria 01, de 09 de junho de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF AMADEU AMARAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

— Fabiana Lima de Paula, RF nº 778.849.5/1;

— Marcia Valéria de Almeida Natis, RF nº 778.292.6/1;

— Rosane Acioli Ramos Flaminio, RF nº 677.643.4/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0071088-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158986676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2024/0139362-6

Interessado: Aline Maria de Araujo Ruz - RF: 854.683.5/1

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 158986421 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2024/0139362-6 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158991650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

597.092.0/3 DEISE TOMAZIN BARBOSA 6º 13/05/2026 163000000000000

672.176.1/4 CELSO CORVINO 4º 23/03/2026 163000001010000

745.451.1/1 ANA PAULA FIGUEIRA DA SILVA 6º 10/05/2026 163000020020000

753.298.9/4 LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 2º 13/01/2026 163000001480000

793.894.2/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 5º 28/01/2026 163000000820000

821.927.3/2 MARIA JOSÉ TIAGO 5º 13/01/2026 163000000100000

823.619.4/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 2º 13/01/2026 163000000960000

827.113.5/1 MARCELA MACENA SOARES DA SILVA 2º 10/05/2026 163000000000000

859.239.0/2 ALEX SOUZA NEVES 1º 13/01/2026 163000001070000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

622.588.8/3 MARIA MACEDO SEVERINO 2º 13/01/2026 163000001450100

693.404.8/4 SIDNEI BATISTA PEDREIRA 1º 13/01/2026 163000000960000

712.079.6/3 KELLY PATRICIA BONJANI 1º 13/01/2026 163000001070000

712.079.6/3 KELLY PATRICIA BONJANI 2º 13/01/2026 163000001070000

755.311.1/2 EDILSON PAIVA DE SOUSA 4º 13/01/2026 163000000550000

755.311.1/2 EDILSON PAIVA DE SOUSA 5º 13/01/2026 163000000550000

777.630.6/2 MARIA CELMA DOS SANTOS COELHO 2º 12/03/2026 163000000640000

782.575.7/1 ALESSANDRO JULHERDES JUNS GONÇALVES 4º 11/02/2026 163000001200000

782.575.7/1 ALESSANDRO JULHERDES JUNS GONÇALVES 5º 11/02/2026 163000001200000

793.876.4/2 PRISCILA DE FATIMA PEREIRA DO VALLE DE CARVALHO 1º 13/01/2026 163000000450000

808.942.6/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 3º 13/01/2026 163000001320000

808.942.6/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 4º 13/01/2026 163000001320000

809.041.6/1 CLEONICE APARECIDA ALVES MASSA 3º 13/01/2026 163000000990000

811.958.9/1 ROSANGELA LUISA DOS SANTOS SILVA 2º 09/03/2026 163000001360300

813.171.6/1 CELIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA 3º 20/02/2026 163000000820000

816.671.4/1 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 3º 05/03/2026 163000000160000

820.361.0/2 ELDA MARIA MARTINS BARBOSA 2º 13/01/2026 163000001350200

820.361.0/2 ELDA MARIA MARTINS BARBOSA 3º 13/01/2026 163000001350200

821.472.7/2 EUNICE MATOS DE ALMEIDA DA FONSECA 1º 13/01/2026 163000001460100

823.887.1/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 1º 13/01/2026 163000000990000

823.887.1/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 2º 13/01/2026 163000000990000

823.887.1/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 3º 13/01/2026 163000000990000

836.234.3/1 DANIELA CLARO DE OLIVEIRA 5º 13/01/2026 193000001380100

846.370.1/2 JOSE PRADO NETO 1º 13/01/2026 163000001070000

848.979.3/1 RODRIGO CAMPOLONGO DINIZ 2º 12/02/2026 163000001250000

851.408.9/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000001390100

879.248.8/1 SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO 1º 13/01/2026 163000000790000

879.248.8/1 SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO 2º 13/01/2026 163000000790000

879.248.8/1 SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO 3º 13/01/2026 163000000790000

892.074.5/1 ANDREZA NOVAIS ALMEIDA 1º 13/01/2026 163000000160000

892.139.3/1 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOSA 1º 13/01/2026 163000000100000

893.494.1/1 FABIANA JESUS DA SILVA 1º ‘13/01/2026 163000001000000

893.494.1/1 FABIANA JESUS DA SILVA 2º ‘13/01/2026 163000001000000

893.494.1/1 FABIANA JESUS DA SILVA 3º ‘13/01/2026 163000001000000

893.551.3/1 LETICIA RODRIGUES TELES 1º 04/03/2026 163000001380100

915.696.8/1 IAN PAYCE MARISCAL PEREIRA ROMANHA 1º 13/01/2026 163000001520000

915.696.8/1 IAN PAYCE MARISCAL PEREIRA ROMANHA 2º 13/01/2026 163000001520000

932.937.4/1 KEZI SANTOS DE OLIVEIRA 1º 04/03/2026 163000000960000

934.262.1/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 1º 09/02/2026 163000001360300

934.285.1/1 JULIANA FELIX DA SILVA 1° 13/01/2026 163000000470000

934.285.1/1 JULIANA FELIX DA SILVA 2° 13/01/2026 163000000470000

OUTROS- VINCULAÇÃO

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

820.391.1/2 VIVIANE FERNANDES MARTINS 2º 08/04/2026 163000000300000

823.321.7/2 CASSIA IRACEMA PEREIRA CORREA 1º 04/03/2026 163000000890000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159042709

São Paulo, 10 de junho de 2026.

6016.2025/0082004-2 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessado: José Viana de Carvalho - RF: 7441461

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedido ao servidor José Viana de Carvalho - RF: 7441461, vínculo 2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado na EMEF Fernando Gracioso, horário especial de trabalho com redução de 10% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12538955.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158975815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5987971

EDI CANDIDA SOUZA DA SILVA

742168

5990513

ALICE YUKIKO YAMASAKI

740465

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6549080

PATRICIA MOREIRA CORRIPIO

737774

6920586

ANA DONIZETE RIBEIRO

740473

6927173

MARILUCIA ALVES DOS SANTOS

740484

6949495

JEFERSON DONISETE SILVA

732887

6952534

ELISANGELA DE OLIVEIRA

742081

7111991

ERICA BARBOSA DOS SANTOS

738684

7480059

SILVANA CRISTINA PESSOA ZARLENGA

740323

7489382

JUCIANE DE MENEZES BARROS

745878

7558201

ROSANGELA CASSIA BAGI

732474

7707509

LUCIANA NASCIMENTO

738697

7946732

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA

738695

8091323

EDSON MANOEL DOS SANTOS

746088

8209430

ANA MARIA SILVA PINHO

730774

8269025

VANIA CRISTINA MAZZEI

746468

8278661

WILMA CELESTINA DOS SANTOS ARAUJO

746084

8362980

MARIA LUIZA DOS REIS LIMA

738685

8506817

ANA BEATRIZ SANTOS SILVA

736183

8514917

ANA CLAUDIA GONCALVES LIMA

742620

9158073

DEVANI CANDIDA DE SOUZA

747906

9183531

ALEXANDRE OLIVEIRA DE SANTANA

745762

9223428

NEIVA APARECIDA DE ARAUJO QUARESMA

737636

9354522

TATIANA SILVA NERES XAVIER

747056

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8278539

RITA DE CASSIA LULA VASCONCELOS

754735

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159021497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6549217

MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA

749598

6736688

CICERO CARLOS CANDIDO

746822

6928030

RITA DE CASSIA LINS DE ARAUJO GUERRA

749721

7517505

ANA D URSO

746827

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5171580

MARIA SUELI SOUZA FERRAZ WASCONCELLOS

750775

7000596

SIDINEIA PEREIRA MEDEIROS BORGES

463718

7228678

ANA ELISA BAGI DE OLIVEIRA

747237

7283784

MARTA DOS SANTOS PESSUTE

749726

7478526

ANA ROSA MARIANO LORENCO

730684

7485549

LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA

753204

7489315

EDSON PARRA BAILONI

753546

7515260

ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS

747213

7557744

ADRIANA MOREIRA BARBOSA

735793

7756097

MARCIONE LIMA BEZERRA

731848

7908849

JANAINA LOPES DOS SANTOS

729774

7937105

BRENNO ALVES GUALBERTO

751039

7981422

ROSANA CORDEIRO SILVA

735830

8013616

ELAINE APARECIDA ALVES

747248

8018782

MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA

747232

8090599

JULIANA RIBEIRO BENEDITO

747722

8219371

LAUDECI AMARA DA SILVA

747268

8414017

JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES

733768

8424114

ANDREA DE CASSIA LOURENCO

744860

8463018

ALEXSANDRO SOARES FERREIRA

753561

8463701

JOSE PRADO NETO

747260

8492735

VANIA RODRIGUES

753769

8556172

JAIRO JOEL DE OLIVEIRA

751045

8591547

MICHELI SANTOS CARDOSO

746807

9362002

LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO

746497

9399135

DOMENICA SYLVESTRE DE OLIVEIRA

747214

9414584

MERYLANDIA PEREIRA DE ALMEIDA

753956

9414606

RITA DE CASSIA DA SILVA

747224

9514881

IVONETE RIBEIRO COSTA

747217

9546472

REGIANE SANTOS DA SILVA

750732

9549901

SABRINA MASCARENHAS BELLATO

753391

9551956

KATIA FERNANDES DINIZ

753934

9552472

ANDREIA LIRA SANTANA

753845

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8430942

RENATA ALVES DA CRUZ

747276

A servidora acima deverá apresentar nova declaração de horário para análise quando retornar da Licença sem Vencimentos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8591334

GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS

756908

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159009148

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 681.929.0/1 - ANTONIO CARDOSO DA MATA - 6016.2026/0070554-7 - 163200000310000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 14 anos, 01 mês e 00 dia. Correspondente aos períodos de: 01/10/1976 a 28/02/1977; 19/08/1977 a 13/09/1977; 01/11/1977 a 18/04/1980; 22/05/1981 a 19/06/1982; 01/12/1983 a 08/03/1984; 18/10/1984 a 15/01/1985; 25/10/1985 a 12/08/1986; 13/08/1986 a 23/10/1986; 17/11/1986 a 17/02/1987; 24/03/1987 a 15/01/1992; 07/10/1992 a 22/02/1993; 23/01/1995 a 23/06/1995; 28/06/1995 a 01/08/1995; 14/09/1995 a 17/06/1996; 08/07/1996 a 13/04/1998.

RF: 681.406.9/1 - ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA - 6016.2026/0070557-1 - 163200000070000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 10 meses e 03 dias. Correspondente aos períodos de: 03/10/1991 a 09/03/1992; 01/09/1994 a 01/02/1996.

RF: 696.372.2/1 - SANDRA APARECIDA CORDEIRO - 6016.2026/0070535-0 - 163200000450000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 09 meses e 15 dias. Correspondente ao período de: 01/03/1996 a 19/12/1997.

RF: 723.061.3/1 - SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES - 6016.2026/0070562-8 - 163200000070000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 02 anoS, 07 meses e 16 dias. Correspondente aos períodos de: 03/01/1983 a 01/01/1985; 15/07/1985 a 04/03/1986.

RF: 819.674.5/2 - FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE - 6016.2026/0070565-2 - 163200000930000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 05 anos, 11 meses e 13 dias. Correspondente ao período de: 10/02/2016 a 31/01/2022

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 04 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 06 dias.

RF: 773.553.7/2 - ROBERTO DE MORAES - 6016.2026/0070526-1 - 163200000450000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 12 anos, 08 meses e 25 dias. Correspondente ao período de: 11/06/1992 a 08/02/1998; 24/03/2003 a 12/02/2006; 14/03/2006 a 26/06/2008; 28/06/2010 a 03/06/2012.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 02 meses e 06 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 04 dias.

RF: 801.936.3/1 - ELIANE DE SOUSA SILVA - 6016.2026/0070936-4 - 163200000920000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 09 anos, 08 meses e 19 dias. Correspondente aos períodos de: 28/02/2000 a 10/09/2000; 11/09/2000 a 30/11/2000; 09/01/2001 a 01/02/2001; 16/02/2001 a 20/05/2001; 21/05/2001 a 06/07/2001; 07/08/2001 a 04/09/2001; 10/09/2001 a 20/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002; 19/02/2002 a 01/05/2002; 02/05/2002 a 03/07/2002; 02/09/2002 a 29/11/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 22/04/2003 a 30/06/2003; 01/08/2003 a 08/02/2004; 08/03/2004 a 01/06/2004; 16/07/2004 a 12/01/2012 .

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 19 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 08 dias.

RF: 859.750.2/1 - CLAUDIA DEL VALLE SILVA - 6016.2026/0070569-5 - 163200001090000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 17 anos, 07 meses e 21 dias. Correspondente aos períodos de: 25/10/1993 a 28/02/1994; 14/03/1994 a 06/02/1995; 28/04/1995 a 13/02/1996; 12/03/2003 a 23/03/2003; 24/03/2003 a 08/02/2004; 29/06/2004 a 30/03/2005; 01/04/2005 a 16/01/2006; 17/01/2006 a 31/10/2019 .

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 01 mês e 14 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 05 meses e 23 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159028902

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/06/2026.

RF

NOME

CONTROLE Nº

7917813

PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA

754619

7920971

TIAGO MULLER DE SOUZA

751046

8499179

WENDEL CAMARGO MENDES

749785

9369724

ALESSANDRO GONCALVES

745110

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7716842

ALINE VICENTINI

756897

8915989

VIVIANE APARECIDA VIEIRA

756921

9369589

LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI

754608

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 158931456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0068840-2

I - DOC DO DIA 08/06/2026, página 447.

Onde se lê:

RF/V: 884.843.2/2 - DAIANE TOLEDO DE SOUZA - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - 6016.2023/0113333-9 - 29/04/2026.

Leia-se:

RF/V: 884.843.2 - DAIANE TOLEDO DE SOUZA - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - 6016.2023/0113333-9 - 29/05/2026.

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 282 DE 08 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072163-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 37 de 13 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 16/01/2020, página 29, da EMEF ARQ. VILANOVA ARTIGAS.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de a VINICIUS CARLO AMBIRES, RF/V: 825.029.4/1 o seguinte servidor:

RF/V: 950.223.8/2 - WILSON DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 21/05/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 37/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 283 DE 08 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070718-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 423 de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEF PROF. ARLINDO CAETANO FILHO.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de a DANIELA APARECIDA IAVARONE, RF/V: 690.887.0/1 o seguinte servidor:

RF/V: 935.315.1/1 - THIAGO VILLA LOBOS MONTOVANI - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024.

ART. 2º INCLUIR na relatoria de a DAYSE AUGUSTA NUNES, RF/V: 690.247.2/1 os seguintes servidores:

RF/V: 935.440.3/1 - GLAUBER ALEX PINHEIRO DA ANUNCIAÇÃO - DATA DE INGRESSO: 03/04/2024.

RF/V: 892.358.2/2 - VINICIUS VIZOTTO DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 27/07/2024.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 423/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

I - DESPACHO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 08/06/2026, PÁGINA 447

RF/V

NOME

CARGO

SEI Nº

A PARTIR DE

MOTIVO

893.606-4/1

LELAINE MIKA KUMASAKA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0136186-0

21/05/2026

DUPLA PUBLICAÇÃO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 158975735

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0071761-8

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

751.393.3V1 ,DANIELA DIAS, PROF. de ED. INF.,CEI JARDIM VILA CARRÃO,dias 02 e 03/07/2026.

Licença   |   Documento: 158933815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0071505-4

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

841.720.2V1,SIMONE SALTÃO FERMINO, a partir de 08/06/2026.

Setor Jurídico

Despacho indeferido   |   Documento: 158104643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0141181-2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessada: Renata Cristina Felipe Santos do Amaral

R.F. 825.769.8/1

Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 06/02/2026, publicada no DOC de 10/02/2026, página 332.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 06/02/2026, da EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA, publicada no D.O.C. de 10/02/2026.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 159047759

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representante dos contribuintes Suplente VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF ***.971.948-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 634ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva SARINA SASAKI MANATA, CPF ***.777.008-**.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 159014536

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5114721/5

MARTA REGINA TONINI PINTO

02

10/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho Documental   |   Documento: 158907994

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 02/06/2026 PG. 430

PAULO DE TARSO VIEIRA DOS CAMPOS, RF. 6161812/3,Diretor II,CDA-5,15dias referente ao exercício de 2026,a partir de 27/07/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159060475

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

FÉRIAS DEFERIDAS

Maria Aparecida Germano Velho, R.F. 832.954.1/2, Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, 20 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 29/06/2026.

Licença   |   Documento: 159000034

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
703.943.3/3 Wanda Aparecida da Silva 02 05/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
832.186.8/2 Livia Silveira Miranda 03 10/06/2026

Férias   |   Documento: 159032710

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

829.295.7/2 - ANDRÉA GONÇALVES - DIRETOR I - Ref. CDA-4 - 11 dias ref. ex. 2026 - a partir de 19/06/2026.

Licença   |   Documento: 159029100

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82921322 ADRIANA GERMANO DA SILVA 003 22/05/2026
82958752 ANA PAULA BARBOSA 002 23/05/2026
82963672 CARLA ROBERTA DE AGUIAR 003 07/06/2026
83000972 CLAUDIA KATALIN JOSE PESTANA 003 31/05/2026
83059192 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 001 22/05/2026
83062732 EDICLEIA MARIA CARDOSO 001 22/05/2026
83086322 ELIETE MACIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE 001 05/06/2026
83133512 FLAVIA SIQUEIRA SPECIAN 002 02/06/2026
83180422 JOSEFA ANA DOS SANTOS 001 04/06/2026
78990253 KARINA VEIGA PERES 001 01/06/2026
83297112 MARIA HELENA KLEPA 001 15/05/2026
83329162 MARIMAR DOS SANTOS FREIRE 001 25/05/2026
58203163 PAULO CANDIDO DA SILVA 001 29/05/2026
83484132 TATIANA GONCALVES DE SALES 001 02/06/2026
83542782 VILMA FREIRE SOARES DE SOUZA 001 18/05/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82951072 ANA CLARA DE SOUZA LIMA 005 20/05/2026
85537512 GABRIELA VANIRA DE ABREU NEPOMUCENO GALAVERNA 001 17/05/2026
83161122 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 015 18/04/2026
83297112 MARIA HELENA KLEPA 002 16/05/2026
83329162 MARIMAR DOS SANTOS FREIRE 002 27/05/2026
83516352 VIVIANE DIAS DE MELLO 010

08/06/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
82898082 ALINE MARIA DA SILVA MACEDO 002 12/05/2026 SOGRA
82934492 ANDREZA ALVES PEREIRA 002 24/05/2026 CUNHADA
85671662 RODRIGO PABLO DA SILVA 008 23/05/2026 MÃE

LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83199612 KARINA BARBOSA 008 24/05/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DO NOME
Concedida nos termos da Lei 8989/79; RF 831.996.1/2, KARINA BARBOSA, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM:

Nome: KARINA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS

Estado Civil: Casado

Licença   |   Documento: 159058981

São Paulo, 10 de junho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8291543/2 ADELITE VIEIRA SANTANA 01 03/06/2026

8304122/2 DENISE RIBEIRO DA LUZ SILVA 03 07/06/2026

8559821/2 GUSTAVO ARCANJO ALVES MARTINS 02 09/06/2026

8321175/4 JOSÉ RENATO MORAIS DA PAZ 02 09/06/2026

8323551/2 LUCIANO SOUZA GOMES 03 06/06/2026

8329478/2 MARIA GORETH DE MELO 01 10/06/2026

8351970/2 VANESSA APARECIDA FRANCO 03 06/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8341621/2 ROSANA CELIA DE LIMA 01 08/06/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/06/2026

ONDE LEU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7948182/1 ELISA ARAUJO SILVA 01 28/05/2026

7948182/4 ELISA ARAUJO SILVA 01 29/05/2026

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7948182/1 ELISA ARAUJO SILVA 02 28/05/2026

7948182/4 ELISA ARAUJO SILVA 02 29/05/2026

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho indeferido   |   Documento: 158960420


6018.2026/0041792-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): ALINE ROSALLES BEZERRA - RF 9143327/1

DESPACHO:

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12542597, SEI! 158544495e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica INDEFERIDO o horário especial de trabalho à Sra. ALINE ROSALLES BEZERRA - Analista de Saúde - Enfermagem, lotada e em exercício no CRS-SUL - Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademara, conforme SEI! 158544553.

Diretoria

Autorização   |   Documento: 158906524

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o servidor ELISSANDRO SERGIO DA SILVA, RF 7872453/1, Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental, a residir no Município de Boituva/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 158846238

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
812.153.2/2 ALINE PEREIRA GOMES DA SILVA ANS ENFERMAGEM 07/04/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Despacho deferido   |   Documento: 158853605

DESPACHO

Processo nº 6018.2018/0006704-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO: NOME: CARGO: TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
8930511/1 AMANDA APARECIDA DE ARAUJO ALVES ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 16/05/2025
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENEZES ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 01/09/2025
9126171/1 CARLO TADEU TROST AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 15/10/2025
9144145/1 LUANA MARIA BRAGA DE ALMEIDA ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 31/10/2025
9143831/1 CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 26/11/2025
9151249/1 MAURO CESAR VIEIRA DE SANTANA AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 27/11/2025
9143921/1 JULIANA REIS CANAVIEIRA- ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 16/12/2025
9144188/1 PAULO ROBERTO CARVALHO DE TOLEDO ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA 01/01/2026
7839171/2 CLAUDIA SANTANA DO REGO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 22/02/2026
9179780/1 KATIA ROSEANE DA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 27/03/2026
8907196/2 ANGELA FERREIRA DE SENE ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 15/04/2026
7837542/2 ANDERSON LUIZ DOS SANTOS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 21/04/2026
9197982/1 LAIS DA SILVA BATISTA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 18/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 159015081

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8314861/2 GLORIA DENISE RODRIGUES LIMA NIVEL III 1 AS16 03/06/2026
8321655/4 LISANGELA GIGLIO NIVEL III 1 AS16 05/04/2026
7399537/1 CRISTINA DE OLIVEIRA CARMO NIVEL III 1 AS16 03/06/2026
7399740/1 MAGNA VIEIRA DE REZENDE SILVA NIVEL III 1 AS16 05/06/2026
8396701/1 MILENA BARBOSA ALVES NIVEL II 1 ANS6 01/06/2026
6559654/1 ANTONIO SANTOS NIVEL III 1 AGS11 29/03/2026
8301514/2 CLEIDE DE FATIMA CAETANO DE LIMA NIVEL III 1 AS16 20/04/2026
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA NIVEL III 1 AS16 27/04/2026
8338493/6 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 14/04/2026
8340960/2 RENATA APARECIDA SERRA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 29/12/2025
8322937/2 LAZARO DA SILVA CAIXETA NETO NIVEL II 1 ANS6 31/10/2025
8340862/2 RODRIGO PAIVA DE ANDRADE NIVEL III 1 AS16 28/04/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7165978/1 FERNANDA ALVES DA CRUZ NIVEL III 2 AS17 02/06/2026
8552355/2 KAMILA DA SILVA KOSUGUE NIVEL I 5 AS5 10/05/2026
8308705/2 EUCILENE MARIA SANTANA DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 24/05/2026
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA NIVEL I 7 ASTS7 16/05/2026
8374481/1 DELLA KIND SOUSA VALENZI NIVEL I 6 ASTS6 24/05/2026
7003129/3 CINARA RIBEIRO NIVEL II 5 ANS10 30/05/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 156636848

Expediente de Substituição nº 801/2026

PROCESSO: 6018.2026/0053174-4

Nº do despacho de substituição - 156636848

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GILBERTO TAKADA, RF. 8263701/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DOMINGOS DARIO SILVA DE SA, RF. 8474656/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/05/2026 a 01/06/2026.

Despacho   |   Documento: 156635415

Expediente de Substituição nº 800/2026

PROCESSO: 6018.2026/0053202-3

Nº do despacho de substituição - 156635415

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA DE ARAUJO GONCALVES, RF. 7302177/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAIS NONAKA, RF. 9201289/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/05/2026 a 03/06/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159042279

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Nucleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Nome RF Parcela A Partir de

Mariana Benvenga Falcão Tavares 882.1127.7/2 8231 10/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020100 662.630.1/2 Valnice de Oliveira Nogueira 03 08/06/2026 143.

18030200 727.089.5/2 Adriana Palladino 01 09/06/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020100 662.630.1/2 Valnice de Oliveira Nogueira 03 01/06/2026 143.

18040100 781.074.1/1 Cristina Ferreira dos Santos 01 09/06/2026 143.

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

596.382.6/4, Adriana Maria de Andrade Souza, Concedida, 08 dias, a partir de 09/06/2026, nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

De: Adriana Maria de Andrade Souza, União Estável.

Para: Adriana Maria de Andrade Souza, Casada.

FÉRIAS DEFERIDAS

548.323.9/9, Shirley Sampe, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/07/2026.

613.670.2/1, Henrique Oti Shinomata, Diretor I, CDA-4, 11 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 24/07/2026.

725.968.9/1, Bruno Bassi Arca, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

727.431.9/1, Patricia Aparecida Medeiros S. Neuman, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

746.241.7/1, Breno Souza de Aguiar, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/07/2026.

781.264.7/1, Andrea Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

781.982.0/1, Rachel Dinah Francischetti, Assessor IV, CDA-4, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

782.124.7/1, Claudia de Oliveira Martins, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

784.971.1/3, Adilson Martins, Diretor I, CDA-4, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/07/2026.

788.236.0/1, Camila de Oliveira, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

813.836.2/1, Raquel Silva Lima do Nascimento, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/07/2026.

828.929.8/2, Alexandre Tadeu Lima e Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

831.592.2/2, Jacqueline Pina dos Santos Cuenca, Assessor III, CDA-3, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

832.249.0/2, Klayton Marcelino de Souza, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

835.527.4/2, Joas Santos Emiliano, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 27/07/2026.

878.187.7/5, Marileide Gomes da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/07/2026.

878.293.8/6, Rosicler do Nascimento Tunes, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/07/2026.

878.349.7/4, Wagna da Silva Quintães Rego, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

883.815.1/5, Murilo Silva Alcantara, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

887.103.5/2, Valterson Sousa Santos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/07/2026.

887.830.7/2, Vinicius Tadeu da Paz Ribeiro, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/07/2026.

919.037.6/2, Cristiane Ueda de Moura, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

924.831.5/2, Rodrigo dos Santos, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/07/2026.

935.185.0/1, Robecivana Gomes Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5757568/3 DAVID TADEU XAVIER COUTRIN NIVEL III 3 ACE13 10/06/2026

7881819/1 MANOEL DE SOUSA BATISTA NIVEL II 5 ACE10 10/06/2026

8064954/1 RAFAEL SALIM NASSAR NIVEL II 4 ANS9 10/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5901634/2 IMACULADA REGINA MARQUES NIVEL III 1 QM17 04/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7547986/1 SELMA ANEQUINI COSTA NIVEL III 1 ANS11 02/06/2026

7560061/2 VICTOR FRUGES JUNIOR NIVEL III 1 ANSM11 08/06/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159026682

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100380000 7977930/1 Alex Jacob de Souza 01 02/06/2026 143

180207120290000 7503814/1 Carolina de Souza Silva 02 02/06/2026 143

180207120290000 7047878/2 Gisele Pereira Goncalves 02 02/06/2026 143

180207120000000 8069182/1 Luciana Pereira Novais 02 02/06/2026 143

180207000000000 6142389/5 Mauro Almeida Cancado 01 03/06/2026 143

180207110340000 9211462/1 Maxidara Rodrigues Martins 01 08/06/2026 143

180207070270000 8009040/1 Ronaldo Jose Julio 01 02/06/2026 143

180207100330000 5811724/2 Roni Tadeu Cabral Martini 02 01/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070250000 7260776/1 Regina Celia Gomes de Carvalho 01 28/05/2026 143

180207000000000 7395671/2 Regina Sinicio de Oliveira Batista 03 10/06/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

9209701/1 Jeane do Nascimento Costa Ruiz

De: Casado

Para: Divorciado

De: Jeane do Nascimento Costa Ruiz

Para: Jeane do Nascimento Costa

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

7194641/1 Maria Helena de Lima

De: Uniao Estavel

Para: Divorciado

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 5904269/4, Edmilson Goncalves Senna, Unidade de Lotação: CTA Guaianases, 08 (oito) dias a partir de 13/05/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 03/06/2026 - PÁG 381.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207060230000 7856547/1 Leandro da Silva Araujo 02 12/05/2026 143

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159052762

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Torna sem efeito a publicação do DOC do dia 10/04/2026 página 384, referente as servidoras abaixo.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CINTIA FARIAS MARIA

758.875.5/3

18.02.07.120.29.00.00

18.02.07.120.00.00.00

PUBLICAÇÃO

TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA

836.609.8/2

18.02.07.120.29.00.00

18.02.07.120.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159048423

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/05/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

ADRIANA CHIMICOVIAKI PEREIRA

7061846/3

ANUAL

026-L/2026

ADRIANO MENGON

7460457/1-2

ANUAL

027-L/2026

ANTONIETA CRISTINA FERREIRA DELGADO

7462212/1

ANUAL

028-L/2026

CLAUDIA GOMES DOS SANTOS

7041403/2

ANUAL

029-L/2026

CLAUDIO MAJOWKA

7064608/3

ANUAL

030-L/2026

CRISTIANE FRANCELINA NASCIMENTO MARCHI

8838844/1

ANUAL

031-L/2026

CRISTIANE MARA RUIZ DE SOUSA FATTAH

8189455/1

ANUAL

032-L/2026

DENIS DA SILVA MENDES

8065705/1-2

ANUAL

033-L/2026

ELISA SEIKO HIRASHIMA

8233888/1

ANUAL

034-L/2026

GLAUCO EBOLI LEONARDO

RG 18883309

ANUAL

035-L/2026

HELENA HATSUE MISAKA

7176511/1

ANUAL

036-L/2026

LUCIANA JULIA KLESSE

RG 22399080-2 RG

ANUAL

037-L/2026

MAIQUE LUIS ROSA DOS SANTOS

8326797/2

ANUAL

038-L/2026

MARCIA PACHIEGA LANZIERI

7026463/2

ANUAL

039-L/2026

MARCOS PEREIRA DOMINGUES

7167130/1-2

ANUAL

040-L/2026

MICHELLE MACEDO SOARES

7893876/1

ANUAL

041-L/2026

RITA DE CASSIA REIS

7200048/1

ANUAL

042-L/2026

ROBERTO LUIS MIYAMOTO

8267448/1

ANUAL

043-L/2026

ROSANA EMICO NOYAMA BORGES

6005390/2

ANUAL

044-L/2026

SARA RAMOS SILVA

7203772/1-2

ANUAL

045-L/2026

SERGIO SUTO

6463223/3

ANUAL

046-L/2026

SOLANGE ROMANA MACIEL

8348642/4

ANUAL/PROVENTOS

047-L/2026

TELMA RODRIGUES SOUZA

7399430/1

ANUAL

048-L/2026

VILMA FRANZON DE AVELAR

7928815/1-2

ANUAL

049-L/2026

VILMA NICOLODI

RG 7830810

ANUAL

050-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Acúmulos apreciados na reunião do dia 29/05/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF

TIPO

EXP. AC

AILTON SALAZAR

9211322/1

ANUAL

051-L/2026

ALINE AREDES NIGRO

9031642/2

ANUAL

052-L/2026

ANA LUCIA DE SOUZA BRAGA FERREIRA

6592309/2

ANUAL

053-L/2026

ANGELA CARTIANO FEITOSA

7347391/1

ANUAL

054-L/2026

ANGELA VIEIRA DE LIMA

9301895/1

ANUAL

055-L/2026

ANTONIO MARCOS DA SILVA

7171986/1

ANUAL

056-L/2026

BRUNO ANDRADE SILVA

9208747/1

ANUAL

057-L/2026

DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA

9011404/2

ANUAL

058-L/2026

ELZA MACIEL DA ROCHA

7837160/1

ANUAL

059-L/2026

FABIANA NAYARA DOS SANTOS SOUZA

7863098/1

ANUAL

060-L/2026

FERNANDO DAMETO

8312605/2-3

ANUAL

061-L/2026

FLAVIA SANTANA BARBOSA DOS SANTOS

9210946/1

ANUAL

062-L/2026

GIRLENE CUNHA SARAIVA BRISOLA

7856067/1

ANUAL

063-L/2026

GRACIA DA SILVA DOS SANTOS

7855605/1

ANUAL

064-L/2026

ISRAEL ALVES DOS ANJOS

7845782/1

ANUAL

065-L/2026

JEAN CARLOS BRITO DA SILVA

7838417/1

ANUAL

066-L/2026

LETÍCIA PEDROSO FRANCO

9209441/1

ANUAL

067-L/2026

LUIZ DOS SANTOS BARROS

9301763/1

ANUAL

068-L/2026

MARA DA SILVA PEREIRA NASCIMENTO

9261826/1

ANUAL

069-L/2026

PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA

9210601/1

ANUAL

070-L/2026

RAIMUNDO OLIVEIRA DE ARAÚJO

5949114/1

ANUAL/PROVENTOS

071-L/2026

SANDRA DE MEDEIROS

9210369/1

ANUAL/PROVENTOS

072-L/2026

SIMONE DA SILVA CLEMENTINO

7905297/1

ANUAL

073-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 01/06/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF

TIPO

EXP. AC

ANA CLAUDIA PRADO CORTES

6636560/2

ANUAL

074-L/2026

ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI

8059071/1-2

ANUAL

075-L/2026

ANGELICA DE LIMA GARCIA

7399839/1

ANUAL

076-L/2026

CARINA REZENDE DE MELO BOAVENTURA

7859945/1

ANUAL

077-L/2026

CINTIA CRISTINA MACARENCO SOARES

7548133/1-2

ANUAL

078-L/2026

EDEMIR APARECIDO DE BRITO

8305846/3

ANUAL

079-L/2026

EDVANI DA SILVA BRITO

8304726/2

ANUAL/PROVENTOS

080-L/2026

ELAINE DE OLIVEIRA GODOY LUPPI

7168462/1

ANUAL/PROVENTOS

081-L/2026

ELAINE MARIA DOS SANTOS PEREIRA

7439164/1

ANUAL

082-L/2026

ELISABETE DE SÁ LUCIO DA SILVA

7192487/1

ANUAL

083-L/2026

EMERSON SARZI MORGADO

7872739/1

ANUAL

084-L/2026

FLAVIA HELENA BARBOSA SOUZA

8074704/1

ANUAL

085-L/2026

IEDA YUMI SERIKAWA

8236399/1

ANUAL

086-L/2026

IVANILDA LIMA E SILVA GALZO

RG 17330978-1

ANUAL/PROVENTOS

087-L/2026

LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA

5807115/4

ANUAL

088-L/2026

MARA REGINA ALCALA GOMES

7409656/1

ANUAL

089-L/2026

MARCOS VINICIUS BULLA

7268688/2

ANUAL

090-L/2026

MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES

8226300/1

ANUAL

091-L/2026

OSWALDO TURATTI FILHO

6326145/1

ANUAL

092-L/2026

PATRICIA ISABEL CRISTINA DA SILVA

7400730/1-3

ANUAL

093-L/2026

RENATO DA SILVA ARAUJO

7861672/2

ANUAL

094-L/2026

SELMA COSTA

7205635/1-2

ANUAL

095-L/2026

SELMA DA CUNHA CORREA

7167628/1

ANUAL

096-L/2026

THIRSON LUIZ STARCK

6052550/4

ANUAL

097-L/2026

VERA LUCIA FREDERICCI

7325339/1

ANUAL

098-L/2026

VERA LUCIA MARIANO DA SILVA

6173756/1

ANUAL/PROVENTOS

099-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 02/06/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF

TIPO

EXP. AC

ALZIRA BERNARDINA DA SILVA NETA

7199813/1

ANUAL

100-L/2026

CLAUDIA TELLES NOVAES

8227543/1-3

ANUAL

101-L/2026

DANILO CONRADO RUFINO DA SILVA

8929700/1

ANUAL

102-L/2026

DORIANE SCAPIN

RG 17479461

ANUAL

103-L/2026

EDER PANTIGA RECIO

7188137/1

ANUAL

104-L/2026

FLAVIA FALASCHI

7054467/2

ANUAL

105-L/2026

JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS

7041292/4

ANUAL

106-L/2026

LUIZ ANTONIO MARTINO

6320481/1

ANUAL

107-L/2026

LUIZ ANTONIO VILLELA QUINTINO

6612474/1

ANUAL

108-L/2026

LUIZ TADEU BORGES GIMENEZ

6502482/1

ANUAL

109-L/2026

PAULA CARRER

7460392/1

ANUAL

110-L/2026

SANDRA CORDEIRO BERNARDES MACHADO

7202156/1

ANUAL

112-L/2026

SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS

7432593/1-3

ANUAL

113-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 159024836

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE


SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5848784/2 SUENIA MAIA LOURENCO MACHADO NIVEL III 5 AGS15 04/06/2026
7573961/1 ISABEL DE CASSIA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 03/06/2026
8223173/1 LAIS MENEZES LOPES NIVEL I 7 AS7 31/05/2026
7463928/1 DEBORA DE FREITAS GRISOLIA NIVEL III 3 ANS13 02/06/2026
8063583/1 SOLANGE BISPO DOS SANTOS NIVEL II 4 ANS9 05/06/2026

Adicionais   |   Documento: 158993352

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA

RETIFICAÇÃO

A Coordenadora do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba, Sra. Mariana Cremonezi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RETIFICA as portarias relacionadas abaixo, publicadas em DOC - 27/05/2024 - paginas 186 a 188, que homologa, para o Biênio de junho 2024 a junho 2026, o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de saúde Pirituba e das unidades de saúde desta Supervisão, e as portarias retificadas em 17/10/2024, paginas 172 a 173, em 16/06/2025, paginas 199 a 201, em 11/11/2025, paginas 369 a 371 e em 24/02/2026, paginas 251 e 252, para fazer constar:

PORTARIA 001/2024 - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA

EXCLUIR
SEGMENTO GESTOR TITULAR
NOME RG
Marcela de Almeida Pinto 36.684.003-4
SEGMENTO GESTOR SUPLENTE
NOME RG
Fabiane Fávero 238438132
INCLUIR
SEGMENTO GESTOR TITULAR
NOME RG
Fabiane Fávero 238438132
SEGMENTO GESTOR SUPLENTE
NOME RG
Rogeria Alencar de Barros Pereira 32791237-6
Shirley Hote Vasconcelos Guiotto 7796385

PORTARIA 005/2024 - AMA/UBS JARDIM IPANEMA
EXCLUIR
SEGMENTO GESTOR TITULAR
NOME RG
Michel Melo Braga 687894190
INCLUIR
SEGMENTO GESTOR TITULAR
NOME RG
Silvia Maria de Souza Silva Medeiros 34371072-9

PORTARIA 018/2024 - UBS CITY JARAGUÁ
INCLUIR
SEGMENTO GESTOR TITULAR
NOME RG
Giselle Cristina da Silva Camargo 30746207
EXCLUIR
SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR
NOME RG
Renilda dos Santos Quintilhano 366585460
SEGMENTO TRABALHADOR SUPLENTE
NOME RG
Maria Lucinda dos Santos 389963380
Iris Gomes Diniz 39992243-X
INCLUIR
SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR
NOME RG
Iris Gomes Diniz 39992243-X

PORTARIA 020/2024 - UBS INTERATIVA
INCLUIR
SEGMENTO USUARIO SUPLENTE
NOME RG
Jose Nilson Rodrigues de Almeida 36261691-7

PORTARIA 025/2024 - UBS PARQUE MARIA DOMITILA
EXCLUIR
SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR
NOME RG
Mariana Sodre 392644009
SEGMENTO TRABALHADOR SUPLENTE
NOME RG
Simone Antunes Novais de Souza 354116319
INCLUIR
SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR
NOME RG
Simone Antunes Novais de Souza 354116319

Férias   |   Documento: 158980373

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 08/06/2026 PG. 451 REFERENTE À FÉRIAS DEFERIDAS DO ITEM ABAIXO:

Adelson Santos Ferreira, RF. 7991797 V-1 - Assessor II - CDA-2, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 22/07/2026.

Férias   |   Documento: 158981037

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8070351/1 Nathália Fernanda Minas de Souza Chefe de Equipe I 2026 18 19/06/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 159063219

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7844867/1 BRUNO FALCO NIVEL I 8 QM8 25/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7467532/1 LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA NIVEL III 2 ACE12 10/05/2026
8008485/1 JOSE FRANCISCO MIRANDA MENEZES NIVEL II 4 AGS9 01/06/2026
7183101/1 GLAUCIA MOIA NIVEL III 2 AS17 24/05/2026
7213883/1 MARCIA VILELA SALES NIVEL III 2 AS17 24/05/2026
7846487/1 PATRICIA HERBE DE LIMA SANTOS NIVEL I 10 AS10 24/05/2026
8383324/1 THAIS RODRIGUES MAGIEROVSKI NIVEL I 6 ASTS6 18/05/2026
7463472/1 LEANDRO MULFORD PEDROSO NIVEL III 2 ANS12 08/05/2026
7081251/2 KARINA BARROS CALIFE BATISTA NIVEL III 2 ANSM12 16/05/2026
7594089/2 FLAVIA AMADEI RAFFAELLI NIVEL II 5 ANSM10 20/05/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7787669/1 FABIANE APARECIDA MORENO GARCIA NIVEL II 5 QDHS10 06/05/2026
7795521/1 THAINA OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 01/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7261420/1 MARCOS DE OLIVEIRA SILVA NIVEL III 2 ACE12 25/05/2026
7352701/1 NEVIO MAXIMINO NIVEL III 3 ACE13 25/05/2026
7883391/1 ALCIDES MANOEL DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 02/05/2026
7895551/1 VINICIUS MALAQUIAS GARCIA NIVEL II 4 ACE9 08/05/2026
7973322/1 VALERIA CRISTINA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 06/05/2026
7975082/1 EUNICE CONCEICAO DA SILVA MUNIZ NIVEL II 5 ACE10 24/05/2026
7186991/1 ALICE DE ALMEIDA RAMOS REIS NIVEL III 2 AS17 20/05/2026
7190069/1 LEIA ANTUNES SIQUEIRA DE CAMARGO NIVEL II 5 AS15 06/05/2026
7205473/1 LUCIANA BARBOSA ALVES NIVEL III 2 AS17 02/05/2026
7571160/1 SIMONE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS JERONIMO NIVEL II 5 AS15 17/05/2026
7837666/1 CARINA NEZI DE OLIVEIRA SILVA NIVEL I 10 AS10 23/05/2026
7894414/1 NATANIEL QUIRINO DA SILVA NIVEL I 10 AS10 22/05/2026
7918721/1 JUREMA AUGUSTA MARTINS NIVEL I 9 AS9 13/05/2026
8335117/2 MARTA GONCALVES DA CRUZ NIVEL II 2 AS12 03/05/2026
7971150/1 FERNANDO LUIZ LOYOLLA NIVEL I 10 ASTS10 14/05/2026
6246567/3 YUKO ISHIKAWA NIVEL III 3 ANS13 02/05/2026
7434740/1 VANESSA ANDRADE CALDEIRA NIVEL III 2 ANS12 15/05/2026
7461500/1 TATIANA ALBUQUERQUE PORSELLA FLORES PADULA NIVEL III 2 ANS12 30/05/2026
7502265/1 SANDRA ELISA LOPES CIBELLA DIAS NIVEL III 2 ANS12 12/05/2026
7700032/1 BRUNO MODENESI LOPES NIVEL II 5 ANS10 29/05/2026
7847441/1 ALEXANDRA VARGAS GALVAO NIVEL II 5 ANS10 19/05/2026
7848439/1 FABIOLA BARBOSA LEITE CATARINO NIVEL II 5 ANS10 24/05/2026
7898461/1 FERNANDA ANTONIASSE BATISTA NIVEL II 5 ANS10 23/05/2026
6452230/2 OZINEI ALVES RODRIGUES NIVEL III 2 ANSM12 29/05/2026
7178603/1 FABIO ELIAS ZERATI NIVEL III 3 ANSM13 09/05/2026
7179910/1 NANCY CAETANO MONTEIRO NIVEL III 3 ANSM13 14/05/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7792875/1 MARIA CAROLINA SAMPAIO DE MENDONCA DE ABREU TAMPIERI NIVEL II 4 QDHS9 10/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7089015/2 OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA NIVEL III 3 ACE13 02/05/2026
7580851/3 ALAN SOARES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 02/05/2026
7586078/2 LEILA ANTUNES CHAGAS NIVEL II 5 ACE10 01/06/2026
7874766/1 WAGNER BEZERRA ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7877668/1 ANDERSON CRUVINEL DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 25/05/2026
7989318/1 VALQUIRIA MARTINS AMORIM DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 02/05/2026
7837712/1 GILMAR SANTIAGO ONORATO NIVEL I 10 AS10 08/05/2026
7837844/1 ANA LUCIA LIMA PEREIRA NIVEL I 10 AS10 26/05/2026
5822572/2 CELIA MASSUMI ICHICAVA NIVEL III 3 ANS13 31/05/2026
7009917/3 LUCIA MARIA MELLO DE SOUSA NIVEL II 4 ANS9 20/05/2026
7328982/2 EDNA PORTO FERREIRA NIVEL I 5 ANS5 21/05/2026
7343469/1 SILVIA KAZUE ARIMA NIVEL III 3 ANS13 09/05/2026
7838204/1 ANA PAULA MAZUCCO PRINA NIVEL II 5 ANS10 29/05/2026
7839871/1 FLAVIO BRACALE BRANDESPIM NIVEL II 5 ANS10 23/05/2026
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA NIVEL IV 2 ANSM16 17/05/2026
7021640/2 FABIO LEONCIO BORNSTEIN MARTINELLI NIVEL III 3 ANSM13 01/06/2026
7251521/2 CRISTIANE MARTINS DE LIRA NIVEL III 2 ANSM12 03/05/2026
7447302/1 LIZANDRA MACHADO DOS SANTOS NIVEL III 2 ANSM12 16/05/2026
7858591/1 LUCIANA PORTO CAVALCANTE DA NOBREGA NIVEL II 5 ANSM10 15/05/2026
7864957/1 JUCARA BATESINI NIVEL II 5 ANSM10 05/05/2026
8517941/1 FLAVIA CARDOSO NIVEL I 5 ANSM5 18/05/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 159030973

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por meio da Divisão de Gestão de Pessoas, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, a comparecer, no período de 11/06/26 a 15/06/26, à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05415-030, no horário das 09:00 às 17:00 horas, a fim de regularizar sua situação funcional referente a acúmulo de cargos.

RF NOME UNIDADE
746.256.5/2 FERNANDA MENDES DO CARMO REZENDE CEO II LAPA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158988990

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 10/06/2026 - quarta-feira, das 18h às 22h, na Atividade de prevenção de IST/HIV no Escola Técnica e Faculdade Sequencial - Estrada de Itapecerica, 3.777. Pq. Maria Helena - Campo Limpo

RF NOME

933.113.1/1 HORÁCIO CAMARGO DE SOUZA SILVA

706.157.9/2 NAZARÉ MONTEIRO GARCIA

923.516.7/1 MÁRCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

800.566.4/1 GISELLE RODRIGUES CARDOSO SILVA

923.434.9/1 PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA

790.064.3/1 WILTON BAIM LIMA

894.947.6/1 MÁRCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA

790.336.7/1 DENILSA SILVA DOS ANJOS

Comunicado   |   Documento: 159009342

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 11/06/2026 - Quinta Feira das 17h00 às 21h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, SIFILIS, HEP.B e HEP.C) PREP E PEP - Local Av. Atlântica.

RF NOME

7886837/1 Eliana Camargo de Brito

8221995/1 Fabiane Aquino Lourenço de Araújo

7916515/1 Margareth Cardoso

9413090/1 Renata Cristina Abreu

9231617/1 Maria Dulcinéia Xavier Pereira

Comunicado   |   Documento: 159010649

A Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro e Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, do Distrito de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação do servidor convocado para acompanhar nos três dias o serviço de Manutenção Predial - troca. de encanamento de água fluvial do telhado a ser realizado nas datas 05/06/26, 06/06/26 e 07/06/26 todos no horário das 07:00 as 18:00 hs, a ser realizado no prédio da Av. Interlagos, n°6412 - Interlagos.

RF/NOME

RF 730.126.0-1 - Luciano Pereira da Silva

Licença   |   Documento: 159034970

PUBLICAÇÃO POR

OMISSÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7598131/3

RAQUEL DA CONCEIÇÃO CUSTÓDIO COUTINHO

01

10/02/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 159015383

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28727- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7880511/1

EDSON ALEXANDRE DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

30/05/2026

7880529/1

JOSE APARECIDO GOMES DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

25/05/2026

7976763/1

MARTA HELENA FONSECA

NIVEL II

5

ACE10

31/05/2026

5919371/6

ROSANGELA DE CARVALHO PREVIDI NUNES

NIVEL II

3

ANS8

08/05/2026

8069191/1

ODY CLAY DE ANDRADE LOPES

NIVEL II

4

ANS9

22/05/2026

Lauda 28728 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7366248/1

MIRIAN APARECIDA MONTESANTI LIMA

NIVEL III

1

ACE11

05/05/2026

7328109/1

SANDRA APARECIDA DE PAULA COSTA

NIVEL III

1

AS16

19/05/2026

7331070/1

LUIS CARLOS PERES DE LIMA

NIVEL III

1

AS16

25/05/2026

7351101/1

NORMA MARINHO DE JESUS

NIVEL III

1

AS16

27/05/2026

8308390/2

ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA

NIVEL III

1

AS16

10/05/2026

7584423/1

SANDRA EMY WATANABE HANASHIRO

NIVEL III

1

ANS11

09/05/2026

8290679/2

ADRIANA SOUSA DOS ANJOS

NIVEL III

1

ANS11

29/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 159016570

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28704 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7789408/1 VIVIAN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 17/05/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho indeferido   |   Documento: 158998525

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0060884-4

SERVIDORA: SIBYLLE HARUYO ZIMMERMANN INUI

RF:854.760.2/02

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕE

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 158761952

Processo SEI nº 6110.2024/0005792-5

Interessado: GILTON DE OLIVEIRA, RF 663.969.1 V5
Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1095876-63.2024.8.26.0053 da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA e à vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 404/2024-SMS para CONSTAR no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL, Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 e não como constou; ALTERAR o item 3 para DIREITO E VANTAGENS ESPECIAIS; INCLUIR o item 4 - PROVENTOS e as rubricas 0254 - Subsidio Aposentado - AS13 (Jornada básica de 30 horas semanais), 0261 - Média Insalubridade Subsídio, 0263 - Média Gratificação Plantão Extra Subsídio e 0264 - Insalubridade Incorporada Subsídio: 24% Lei 17722/21.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158760621

Processo SEI nº 6110.2024/0005792-5

Interessado: GILTON DE OLIVEIRA, RF 663.969.1 V5

Assunto: Aposentadoria - Retificação do Despacho

DESPACHO

I. Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1095876-63.2024.8.26.0053 da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, RETIFICO o Despacho deferido 105714903, publicado no DOC de 03 de julho de 2024, página 362 para CONSTAR, Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 - Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II. Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 158798841

Processo SEI nº 6018.2020/0020433-5

Interessado: ALEXANDRE DE CASTRO CASTILLA, RF 645.568.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Retificação do Despacho

DESPACHO

I. Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD (sei! 158798694), em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056840-24.2018.8.26.0053, RETIFICO o Despacho deferido 027631344, publicado no DOC de 04 de abril de 2020, página 30 para CONSTAR no item I, Cargo/Função: Analista de Saúde Nível III, Categoria 4, Padrão: ANS14 - Efetivo e no item II, Os proventos serão integrais com paridade, e não como constou.

II. Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 158801425

Processo SEI nº 6018.2020/0020433-5

Interessado: ALEXANDRE DE CASTRO CASTILLA, RF 645.568.9 V1
Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056840-24.2018.8.26.0053 e à vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 333/2020-SMS para CONSTAR no item 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR, Cargo/Função: Analista de Saúde Nível III, Categoria 4, Padrão: ANS14 - Efetivo e não como constou; CONSTAR no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL, Aposentadoria Especial com integralidade e paridade, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8213 de 1991 e não como constou; ALTERAR o item 3 para DIREITO E VANTAGENS ESPECIAIS; INCLUIR o item 4 - PROVENTOS e as rubricas 0254 - Subsidio Aposentado - ANS14 (Jornada básica de 20 horas semanais) e 0264 - Insalubridade Incorporada Subsídio: 20% NO01A.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158758121

Processo: 6018.2023/0113850-1

Interessado(a): JOSE APARECIDO RIBEIRO - RF: 574.710.4 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/01/2024 página nº 107, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158758144

Processo: 6018.2023/0113850-1

Interessado(a): JOSE APARECIDO RIBEIRO - RF: 574.710.4 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 62/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158758410

Processo: 6018.2022/0032392-3

Interessado(a): RUY PAULO D ELIA NUNES - RF: 605.149.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/06/2022 página nº 52/53, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158758439

Processo: 6018.2022/0032392-3

Interessado(a): RUY PAULO D ELIA NUNES - RF: 605.149.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 335/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158758726

Processo: 6018.2022/0014196-5

Interessado(a): IVONETE BAPTISTA DA SILVA - RF: 618.689.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 320/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158758693

Processo: 6018.2022/0014196-5

Interessado(a): IVONETE BAPTISTA DA SILVA - RF: 618.689.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/05/2023 página nº 149, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158759023

Processo: 6018.2022/0014564-2

Interessado(a): MARIA FERNANDA DE ALBUQUERQUE PEREIRA BARCELLOS DE OLIVEIRA - RF: 641.432.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158759035

Processo: 6018.2022/0014564-2

Interessado(a): MARIA FERNANDA DE ALBUQUERQUE PEREIRA BARCELLOS DE OLIVEIRA - RF: 641.432.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 355/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158761105

Processo: 6018.2019/0031445-7

Interessado(a): ROSANA WATANABE RATO LOPES - RF: 635.717.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 939/2019-SMS, para constar no ITEM 03 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS: ASSISTENTE TECNICO II - DAS11 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158762293

Processo: 6018.2022/0025038-1

Interessado(a): RITA DE CASSIA CUPOLILLO REIS - RF: 591.974.6 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/12/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158762311

Processo: 6018.2022/0025038-1

Interessado(a): RITA DE CASSIA CUPOLILLO REIS - RF: 591.974.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 408/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158762568

Processo: 6018.2022/0012204-9

Interessado(a): ELENI ROSA FERREIRA - RF: 636.159.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/09/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158762578

Processo: 6018.2022/0012204-9

Interessado(a): ELENI ROSA FERREIRA - RF: 636.159.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 325/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158762801

Processo: 6110.2023/0004292-6

Interessado(a): LEDA REGINA SILVESTRE - RF: 618.247.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 31/05/2023 página nº 120, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158762816

Processo: 6110.2023/0004292-6

Interessado(a): LEDA REGINA SILVESTRE - RF: 618.247.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 235/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158763543

Processo: 6110.2023/0002112-0

Interessado(a): CAIO QUINTELA FORTES - RF: 590.460.9 V5

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/03/2023 página nº 174, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158763566

Processo: 6110.2023/0002112-0

Interessado(a): CAIO QUINTELA FORTES - RF: 590.460.9 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 156/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158763680

Processo: 6018.2022/0012820-9

Interessado(a): KATIA ELIANA BAPTISTA DE NOVAES - RF: 654.837.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/11/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158763690

Processo: 6018.2022/0012820-9

Interessado(a): KATIA ELIANA BAPTISTA DE NOVAES - RF: 654.837.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 318/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158783335

Processo: 6110.2023/0002104-0

Interessado(a): CAIO QUINTELA FORTES - RF: 590.460.9 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/03/2023 página nº 174, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158783340

Processo: 6110.2023/0002104-0

Interessado(a): CAIO QUINTELA FORTES - RF: 590.460.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 157/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158783429

Processo: 6110.2023/0001561-9

Interessado(a): MARIA ANTONIETA PAULINO - RF: 597.510.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 132/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158783418

Processo: 6110.2023/0001561-9

Interessado(a): MARIA ANTONIETA PAULINO - RF: 597.510.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/04/2023 página nº 143, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158783884

Processo: 6018.2022/0012317-7

Interessado(a): LEONIDAS FERRAO FILHO - RF: 575.161.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/11/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158783898

Processo: 6018.2022/0012317-7

Interessado(a): LEONIDAS FERRAO FILHO - RF: 575.161.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 279/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158783981

Processo: 6018.2022/0056645-1

Interessado(a): SILVIO LUIS MOJEIKO - RF: 572.812.6 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/09/2022 página nº 57, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158783993

Processo: 6018.2022/0056645-1

Interessado(a): SILVIO LUIS MOJEIKO - RF: 572.812.6 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 611/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158784081

Processo: 6018.2022/0022093-8

Interessado(a): HENRIQUETA SANTOS ANTUNES - RF: 535.575.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/11/2022 página nº 51, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158784092

Processo: 6018.2022/0022093-8

Interessado(a): HENRIQUETA SANTOS ANTUNES - RF: 535.575.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 451/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158784288

Processo: 6110.2022/0007634-9

Interessado(a): MARCO PAULO DE OLIVEIRA CIPRIANI - RF: 610.106.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/08/2022 página nº 61, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158784294

Processo: 6110.2022/0007634-9

Interessado(a): MARCO PAULO DE OLIVEIRA CIPRIANI - RF: 610.106.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 570/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158784594

Processo: 6018.2022/0012692-3

Interessado(a): CELIA FERRAZ DE OLIVEIRA - RF: 614.411.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/08/2022 página nº 61, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158784605

Processo: 6018.2022/0012692-3

Interessado(a): CELIA FERRAZ DE OLIVEIRA - RF: 614.411.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 268/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158784959

Processo: 6018.2023/0006304-4

Interessado(a): TELMA CERQUEIRA - RF.: 306.580.4 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 753/2016-SMS, para constar "A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP/SMS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E À VISTA DO RESOLVIDO NO PROCESSO N° 2016-0.048.991.1 COM DESPACHO PUBLICADO, DOC 02/07/2016..." e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158837144

Processo nº 6018.2026/0065924-4

INTERESSADA: ANA PAULA DA SILVA - R.F.: 659.870.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 288/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ANA PAULA DA SILVA

Registro Funcional: 659.870.6 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158822746

Processo nº 6018.2026/0065069-7

INTERESSADO: ROGERIO DUARTE DA SILVA - R.F.: 582.144.4 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 285/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: ROGERIO DUARTE DA SILVA

Registro Funcional: 582.144.4 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QB12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158701834

Processo nº 6018.2026/0061805-0

INTERESSADO: SELMA PEREIRA DE ARAUJO - R.F.: 606.539.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 282/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: SELMA PEREIRA DE ARAUJO

Registro Funcional: 606.539.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: AS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158613624

Processo nº 6018.2026/0060925-5

INTERESSADO: SORAIA HELENA PIRES - R.F.: 575.528.0 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 277/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: SORAIA HELENA PIRES

Registro Funcional: 575.528.0 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158516570

Processo nº 6018.2026/0056518-5

INTERESSADA: ANA ROSA DOS SANTOS - R.F.: 627.344.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 284/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA ROSA DOS SANTOS

Registro Funcional: 627.344.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158467428

Processo nº 6018.2026/0055001-3

INTERESSADO: MARIO IVO SERINOLLI - R.F.: 617.584.8 - V6

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 261/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARIO IVO SERINOLLI

Registro Funcional: 617.584.8 - V6

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 1

Padrão: ANSM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158666309

Processo nº 6210.2026/0004846-0

INTERESSADO: VERA LUCIA TAVARES - R.F.: 662.519.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 266/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: VERA LUCIA TAVARES

Registro Funcional: 662.519.3 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158686506

Processo: 6018.2026/0036216-0

Interessado(a): PAULO CESAR MANGANELLI JUNQUEIRA - RF: 631.750.2 V2

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158717591

Processo: 6018.2026/0022200-8

Interessado(a): MARIA HELENA FERREIRA SANTOS - RF: 835.551.7 V2

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 159009253

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC/SP 07/04/2026 , PÁG 328
Leia-se como se segue e não como constou.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 789.298.5 1 JUSSARA LAZARINI MARTINS 01 01/04/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158979011

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7841701/1

CONCEICAO APARECIDA MARCHEZINI

I

10

AS10

23/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5161274/2

JOSE NORBERTO ZAMPIERI

III

2

QB13

01/06/2026

5177090/2

HERMINIO APARECIDO ALVES DOS SANTOS

II

5

QB10

01/06/2026

5542359/2

LUIZ CARLOS ALVES

III

2

QB13

07/06/2026

5573718/2

MARLI DE AGUIAR

III

2

QB13

02/06/2026

6094317/1

ELAINE APARECIDA MONTEIRO FERRAZ ASMAN

II

6

QM16

01/06/2026

6467679/1

FERNANDO MAIETTINI PREVIATO

II

4

QM14

01/06/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5860300/2

SIMONE DE GUIMARAES SANTOS

II

2

QDHS12

02/06/2026

6389872/2

MAURO FERREIRA

IV

3

QDHS17

02/06/2026

7363893/2

FABIO BERGSTROM LOURENCO

II

4

QDHS9

04/06/2026

7452951/1

ALESSANDRA MINATI

III

2

QDHS12

17/05/2026

7570911/1

DEBORA APARECIDA VENTURA FERREIRA

II

5

QDHS10

23/05/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 158966183

COMUNICADO N° 05/2026 - SMT.DAF.DA/RH-CSE

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês 05/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ADITAMENTO
Ana Paula Félix Perpetuo Avila 397.XXX.XXX-57 18/05/2026 a 17/05/2027 UFBRA ADMINISTRAÇÃO -
Anne Jacqueline Alves 416.XXX.XXX-19 11/05/2026 a 10/05/2027 UFBRA ADMINISTRAÇÃO -
Beatriz Alves de Almeida 417.XXX.XXX-55 12/05/2026 a 11/05/2027 UNICID ARQUITETURA E URBANISMO -

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 05/2025.

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE DESLIGAMENTO
Beatriz Alves de Almeida 417.XXX.XXX-55 12/05/2026 a 11/05/2027 UNICID ARQUITETURA E URBANISMO 29/05/2026
Millena Gabrielly da Silva Oliveira 542.XXX.XXX-30 19/05/2025 a 18/05/2026 FECAF TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RH 18/05/2026
Paulo Henrique Almeida dos Santos Silva 430.XXX.XXX-50 02/05/2024 a 01/05/2026 SEDIC ARQUITETURA E URBANISMO 01/05/2026

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 158512168

SEI 6021.2025/0070588-7
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município nº 137/2026 - PGM.G
I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, nos termos do art. 11, II, "a", do Decreto nº 57.444/16, considerando a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados.
II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de Saúde para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 159068956

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0074189-1 | APARECIDO FERNANDES DA SILVA | CPP 111

Dia 16/06/2026

14h - ROGER CAMILO DA SILVA LIRA, RF: 946.655.0/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEF Mario Lago.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima para o dia 16/06/2026 às 14h.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 159064770

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0047580-6 | ANGELA DE SOUZA BATISTA | CPP 112

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência da munícipe: Naiane Souza Evangelista, para o dia 25/06/2026 às 10h30.

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943 e LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008

PA SEI 6021.2025/0061465-2 | PAULO SENCIANO GONÇALVES | CPP 112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANDREIA VALERIO DA SILVA ZEVEDO, OAB/SP 268.376

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 159055641

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0067696-8 | J. Q. A. J. | CPP 121

DESPACHO: O pedido de exclusão/declínio das testemunhas Telma Rocha Tavares e Analy Xavier formulado pela defesa (doc. SEI 158965633; fls. 253) deve ser indeferido por esta comissão processante.

A defesa sustenta que a condição de chefia hierárquica das servidoras compromete a isenção e a imparcialidade de seus depoimentos. Todavia, a legislação municipal não prevê a suspeição ou o impedimento de testemunhas pelo mero exercício de função diretiva ou de coordenação.

O artigo 43 do Decreto nº 43.233/2003 assegura que a comissão poderá ouvir qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre os fatos investigados, em prestígio ao princípio da busca da verdade real que vigora no processo administrativo disciplinar.

Ademais, as servidoras em questão qualificam-se como testemunhas referidas de extrema relevância fática.

Consta dos autos da sindicância antecedente que a vítima Maíra Franco de Andrade reportou o ocorrido diretamente a elas logo na segunda-feira seguinte ao episódio (doc. SEI 149417203; fls. 34-36).

O depoimento dessas autoridades é indispensável para aferir o estado emocional da vítima no momento do relato imediato, bem como a coerência de sua narrativa cronológica, elemento essencial para a apuração de casos de assédio conforme orienta o artigo 14 da Lei Municipal nº 16.488/2016.

Por conseguinte, a manutenção das testemunhas no rol de oitivas é medida de rigor, competindo à comissão avaliar o teor de suas declarações conjuntamente com as demais provas no momento do relatório final.

INTIME-SE.

ADVOGADA: LUANALENA SWIDNICKI DUAILIBE, OAB/SP 307.477.

PA SEI 6021.2026/0011885-1 | DOUGLAS SABINO DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual designada para o dia 19/06/2026 às 13h30, da testemunha ANTONIO JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 159058049

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Deliberação   |   Documento: 159044078

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:

RF Nome Nº dias A partir de

942.512.8/1 Aidil Aparecida Machado do Prado 01 12/05/2026

955.860.8/1 Bruno Ferreira de Oliveira 01 07/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 159028889

São Paulo, 10 de junho de 2026.


QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7165471/1 RICARDO FERRAZ MARTINS NIVEL III 3 QDHS13 10/06/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158872547

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GESTANTE RGPS

PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 2º da Lei 11.770/08 e Decreto 50.672/2009:

E.H

RF/V

NOME

A PARTIR DE:

250015030000000

914.950.3/2

ADRIANA NEVES OLIVEIRA FLUGENCIO

09/09/2026

Despacho   |   Documento: 158875837

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação da servidora abaixo relacionada:

R.F.: 736.637.0/2 NOME: KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA

CARGO: Analista de Informações, Cultura e Desporto (NQ) Nível II

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal de Educação/Centro Educacional Unificado Lajeado EH: 162500000970000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/ Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas -CSMB/ Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant´anna - EH: 250012030010800

SEI 6025.2024/0024188-0.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 159016043

São Paulo, 10 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250018010000000

AMANDA DE FATIMA CUESTA

9537643

3

09/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159058086

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

628.989-4

PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO

01 dia

09/06/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 159047122

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0008651-0 SVMA/DGP/ MÁRCIO FRANCISCO TRIGO PULICE, RF: 928.089-8, ASSISTENTE ADMNISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANA LUISA MORAIS ARICIERI RIBEIRO, RF: 951.365-5 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 02/06/2026 á 16/06/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008850-5 SVMA/DGP/ BEATRIZ JANINE CARDOSO PAVAN REBELO, RF: 796.481-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ERIKA VALDMAN, RF: 777.686-1 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/06/2026 á 12/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 158041368

DE: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 815.630.1 CARLOS BRUMER RODRIGUES

DE: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA-JARAGUA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 755.835.0 LUCIANO MANSINI

DE: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA-JARAGUA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 653.243.8 DANIEL RODRIGUES

DE: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PARA: 380002030000000 DIVISÃO DE RESPOSTA

R.F. 709.012.9 EDER FREITAS SOUZA

DE: 380002030000000 DIVISÃO DE RESPOSTA

PARA: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

R.F. 756.643.3 MONICA NOGUEIRA CONCEIÇÃO

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 158885474

São Paulo, 08 de junho de 2026

SEI nº 6029.2021/0011740-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 159005869

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0022890-0 Rafael César Leopoldo Carlos de Oliveira - RF 917.558.0

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 136 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Carlos Alexandre Braga, OAB/SP 513.860.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0021952-8 Claudemir Gimenes Lopes - RF 938.352.2

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 136 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Ranulfo dos Santos Marinelli, OAB/SP 470.630.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0012053-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 158881899, pela Presidente da 3ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2023/0005943-8 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 158950007, pela Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2022/0005175-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 158896226, pela Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0007679-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 158895274, pela Presidente da 1ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 158884953

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0021/IATE/2026 de 08 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0013/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0004720-6

O Comandante de Inspetoria Inspetor Superintendente Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Camilo Aparecido Da Costa Bonfim - RF 848.767.7, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos III e XI, c.c. art. 15 e 16, inciso II, e art. 18, inciso IV, abrandada pelo art. 26, e atenuada pelo art. 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0022/IATE/2026 de 08 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0012/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0004720-6

O Comandante de Inspetoria Inspetor Superintendente Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Karolayne Oliveira Alcantara - RF 917.037.5, GCM 2ª Classe, lotada na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos III e XI, c.c. art. 15 e 16, inciso II, e art. 18, inciso XIII, abrandada pelo art. 26, e atenuada pelo art. 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 015/ROMU/2026 de 03 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0014/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0006078-4

O Comandante de Inspetoria Inspetor Superintendente Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Alexandre Pires da Fonseca - RF: 855.281.9, Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos III e XI, c.c. o art. 15 e art.16, inciso II, c.c o art. 18, incisos VI e XIII, abrandado pelo art. 26 e atenuado pelo art. 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 016/ROMU/2026 de 03 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0016/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010818-3

O Comandante de Inspetoria Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcos Duarte Cabral - RF: 8154759 - Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal- ROMU, a pena de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os art. 7º, incisos II e XI, c.c. art. 15, c.c o art. 16, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2025/0012707-0 - Classe Especial Eliana Caetano Vargas - RF 771.757-1, lotada na Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento

Drº. Rubens Domingues - OAB/SP nº 516.730; Drº. Vagner Tadeu Fiorillo - OAB/SP nº 504.633 - Recurso Hierárquico

O Comandante Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Recurso Hierárquico, feito pela Classe Especial Eliana Caetano Vargas - RF 771.757-1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 60/IAI/2025 - Portaria nº 137/IAI/2025, SEI Nº 6029.2025/0012707-0, publicada em D.O.C de 31/10/2025.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2025/0012707-0 - Classe Especial Sidney Rodrigues dos Santos - RF: 844.024.7, lotado na Inspetoria Regional da SÉ

Drº. Rubens Domingues - OAB/SP nº 516.730; Drº. Vagner Tadeu Fiorillo - OAB/SP nº 504.633 - Recurso Hierárquico

O Comandante Superintendente Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Recurso Hierárquico, feito pelo Classe Especial Sidney Rodrigues dos Santos - RF: 844.024.7, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 61/IAI/2025 - Portaria nº 136/IAI/2025, SEI Nº 6029.2025/0012707-0, publicada em D.O.C de 31/10/2025.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 158931614

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0005653-1

Reconsideração

Advogada: Dra. Samara Rocha Bragantini - OAB/SP nº 224.341.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pela servidora Subinspetora Regina Araújo de Menezes - RF.: 680.812.3, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0016/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0017/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 06/05/2026, página 391.

SEI 6029.2026/0003117-2

Reconsideração

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo GCM 3ª Classe Victor Silva de Souza RF.: 917.596.2, distintivo 11200, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 002/IR-MP/2026, portaria nº 008/IR-MP/2026, publicada em D.O.C de 11/05/2026, pág. 406.

SEI 6029.2026/0003117-2

Reconsideração

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo Classe Distinta Flavio Spada RF.: 648.452.2 distintivo 2750, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 003/IR-MP/2026, portaria nº 004/IR-MP/2026, publicada em D.O.C de 11/05/2026, pág. 406.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158969024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG
RETI-RATIFICAÇÃO
No despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 09/06/2026, referente à Progressão dos servidores integrantes do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 da Lei nº 16.239/2015 e do artigo 7º da Lei nº 17.812/2022, fica RETIFICADA a autoridade signatária do ato.
Assim, onde se lê:
"DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s)"
Leia-se:
“a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Juliana Lopes Bussacos, DEFERE a PROGRESSÃO dos servidores relacionados na publicação original."
Ficam RATIFICADOS todos os demais termos da publicação, especialmente os enquadramentos funcionais e respectivas datas de vigência, permanecendo inalteradas as demais disposições do ato.
PUBLIQUE-SE.
Após, encaminhe-se à CAF/DRH para as providências cabíveis.

São Paulo, 09/06/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 158914949

6064.2026/0000655-1

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, CONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Júnior - RF. 886.006.8/1, Secretário-Adjunto desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participar do evento Web Summit Rio 2026, no Rio de Janeiro, entre os dias 08 de junho a 10 de junho, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos n. 158162934, 158164769, 158165526 e 158898891.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 159034173

São Paulo, 10 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360007000000000

8109125

SIRLEI HULER

01

08/06/2026

360007000000000

9159271

THAIS HAYASHI ALVES

01

09/06/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159058301

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Ana Paula Holitz da Silva, RF 918.567.4/2, lotada no Centro de Formação em Controle Interno, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321501000000000, por 01 (um) dia a partir de 20/05/2026.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

Despacho   |   Documento: 158936041

DEFERIDA LICENÇA GALA

Registro Funcional nº 942.726.1/2, LUIS FERNANDO DE PAIVA BARACHO CARDOSO, CAD-4, 05 (cinco) dias, no período de 18 a 22/05/2026.

2ª Comissão Processante Permanente

Despacho   |   Documento: 158956516

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

NOTIFICAÇÃO DE PROCURADOR

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0019224-0

Despacho SEI nº 158948795

Fica designada a oitiva do sindicado para o dia 22/6/2026, às 14h00, a ser realizada de forma virtual.

ADVOGADOS: MARCOS DE DEUS DA SILVA - OAB/SP nº 129.071, MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES - OAB/SP nº 142.997, FRANCISCO GILVANILDO BRASILEIRO RODRIGUES - OAB/SP nº 295.667, MARIA ADRIANA BRASILEIRO RODRIGUES ROCHA - OAB/SP nº 324.772 e JEFFERSON FERNANDO ADOLFO DA SILVA - OAB/SP nº 336.653

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 159051768

Assunto: EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, PADRÃO: QM1

REGISTRO FUNCIONAL: 774.090.5 - VÍNCULO: 2

NOME: TIAGO SILVA MORAIS

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - E.H.: 340801020000000.

ENQUADRAMENTO: 131200

A PARTIR DE 10/06/2026

EXPEDIENTE: 02/SMDHC/2026

Licença   |   Documento: 159052308


LICENÇA NOJO

Nome: Darco Vieira Cristiano RF: 825.190.8/5

Lotação: CLFD - Coordenação de Localização Famliar e Desaparecidos

Período: 06/06/2026 à 13/06/2026 (08 DIAS), em razão do falecimento do seu pai.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO

A PARTIR DE

570.132.5/8 WALDIRLEY GOMES PEREIRA 08 DIAS

08/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 158851344

Do processo: 6068.2024/0000053-5

INTERESSADO: JOSE MARCOS PEREIRA DE ARAUJO, Registro Funcional: 532.290.1/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Indeferimento do Recurso Administrativo interposto

DESPACHO DE INDEFERIMENTO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6068.2024/0000053-5, em especial da manifestação técnica desta Pasta em doc. nº 158850176, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pelo servidor JOSE MARCOS PEREIRA DE ARAUJO, RF n° 532.290.1/1, mantendo o ato revisional dos proventos de aposentadoria.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 158963009

Portaria de Remoção nº 172/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora ADRIANA JARDIM GOUVEIA, RF 8059233, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, da DIVISAO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO - DMA, EH: 291200020000000, para a DIVISAO DE ARTICULACAO INTERSETORIAL - DART, EH: 291200030000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158967183

Portaria de Substituição nº 173/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RUBENS GONCALVES BIAR FILHO, RF: 5068312, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZACAO - GTEC, EH: 291700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 07/07/2026 a 21/07/2026, em substituição ao servidor RODRIGO DO CARMO, RF: 7585543, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158967801

Portaria de Substituição nº 174/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ODIRLEY DIEGO ALVES, RF: 7893558, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZACAO - GTEC, EH: 291700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026, em substituição ao servidor GIOVANNI DE SALVO, RF: 8785309, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158988041

Portaria de Substituição nº 175/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RALPH SOUSA DE MATTOS, RF: 8550573, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, EH: 290700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/06/2026 A 26/06/2026, em substituição a servidora ALEXIA KAORI MATUBARA, RF: 8972176, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 158735150

INTERESSADA: LEDA APARECIDA RIBAS PAZ

REGISTRO FUNCIONAL: 140.813.5/3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial - aposentada em 30/12/2025

DESPACHO DEFERIDO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 12524078 de 11/05/2026 e 12524079 de 11/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159050362

São Paulo, 10 de junho de 2026.

MUDANÇA DE E.H
RF.926.519.8/1-VITOR DE ALMEIDA COSTA SCHOUPPANI, DO EH:440003020000000- SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
PARA:O EH:440003030000000-SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, A PARTIR DE 01/06/2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158995941

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6263348/1 SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 01/06/2026 6515053/1 CESAR CORREIA NIVEL III 2 QB13 01/06/2026 6515100/1 ALEXANDRE DIAS DO AMARAL NIVEL II 5 QB10 01/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159026275

São Paulo, 10 de junho de 2026.

POR OMISSÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida 1 (um) dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA

761.875.1/2

15/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F. 740.731.9 vinc. 1, LUIZ CARLOS MACHADO, Deferido 08 dias, no período de 27/05/2026 a 03/06/2025, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 01(hum) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA

761.875.1/2

03/06/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158956134

São Paulo, 09 de junho de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

805.428.2/1 MARCIO COUTINHO 03 08/06/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 159054630

São Paulo, 10 de junho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7412886/1 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS NIVEL II 5 QB10 06/06/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158387007

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença da servidora abaixo por comtemplar 12 meses consecutivos de licença médica e preencher os requisitos legais no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

R.F

NOME

PERÍODO

831.254.1/4

Gilsimara Mendes Bertoni

19/04/2025 a 18/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159046978

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas, AUTORIZO a concessão do Adicional de Periculosidade ao(s) servidor(e)s abaixo:

DEFIRO 50% do padrão B-1

REGISTRO

NOME

EH

ETIQUETA

A PARTIR DE

648.565.1/2

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES

590002040000000

5900-00001/2026-7

01/06/2026

890.049.3/2

FRANSUELIO BATISTA DA SILVA

590002040000000

5900-00002/2026-1

01/06/2026

954.336.8/1

RAFAEL DE SOUSA SILVA

590002040000000

5900-00003/2026-6

02/06/2026

956.166.8/1

ARELI MIURA KAWATA

590002040000000

5900-00004/2026-1

08/06/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 157119748

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0005027-8

MARIA ISABEL GUELPA ROSA, RF. 837.645.0/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Agendamento Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARILENE CARVALHO MACHADO, RF. 838.458.4/1, no período de 22/06/2026 à 09/07/2026

Substituição   |   Documento: 157028464

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0004974-1

JULIANA MARA FORTUNATO, RF. 855.317.3/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Fisioterapia, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, RODRIGO PEREIRA LUIZ, RF. 840.044.0/1, no período de 17/07/2026 à 31/07/2026

Substituição   |   Documento: 158580767

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006122-9

FABIANA MENDES, RF. 839.725.2/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Fonoaudiologia, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA AMELIA SOUZA, RF. 847.492.3/1, no período de 13/07/2026 à 01/08/2026

Substituição   |   Documento: 158610512

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006152-0

RENATA JESUS PROENCA, RF. 701.040.1/2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, da Divisão de Ingresso, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, DANIEL HENRIQUE BARBOSA, RF. 790.992.6/2, no período de 06/07/2026 à 20/07/2026

Substituição   |   Documento: 158579481

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006119-9

MARCIA REGGIANE MOREIRA, RF. 837.552.6/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Apontamento e Frequência, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CIBELE DEL VALLE, RF. 840.659.6/1, no período de 13/07/2026 à 27/07/2026

Substituição   |   Documento: 158571482

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006115-6

DENER ROGERIO GAROFFO, RF. 844.414.5/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JANETE JESUS LIMA, RF. 838.700.1/1, no período de 08/06/2026 à 27/06/2026

Substituição   |   Documento: 158520074

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006044-3

ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA, RF. 838.096.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, SIMONE DA SILVA, RF. 853.106.4/1, no período de 25/05/2026 até o seu retorno

Opção de Contribuição   |   Documento: 159003759

POR OMISSÃO

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF VINC NOME CARGO RUBRICA A PARTIR DE
8524254 1 CLAUDIA MARGANELLI ROZ ASTS - ENFERMAGEM 8251 01/06/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 159006262

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF VINC NOME REF RUBRICA PERIODO
8444145 1 DENER ROGERIO GAROFFO CDA-4 299 08/06 a 27/06/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159022075

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS REF. Julho/2026

RF/VINC NOME CARGO/REF.

931.438.5-2 Yuri Zoubaref de Oliveira Filho Assessor II - CDA-2

período aquisitivo: 01/10/2024 a 30/09/2025, conforme o que segue:

De: 10 (dez) dias/restantes a partir de 06/07/2026.

Para: 10 (dez) dias/restantes a partir de 29/06/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 158863773

8510.2026/0000414-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

ISABELA PEREIRA DA COSTA, R.F. 952.769.9/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a SIMONE RIBEIRO DA SILVA, R.F. 844.114.6/6, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por licença médica, no período de 01/06/2026 a 12/06/2026.

Negócios

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159029923

Principal

Número do Contrato

057/2025-SEHAB

Contratado(a)

CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001-96

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 057/2025-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006431-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 04 - NORTE 1 - CONJUNTO HABITACIONAL TIRO AO POMBO, BLOCO A, LOCALIZADO NA TRAVESSA RAIMUNDO BEZERRA LIMA - VILA PENTEADO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153349842), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 057/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 057/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.257,79 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 14/04/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159027742

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 159067832

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0049779-0 Interessado: SME/COCEU Assunto: Aquisição de Serviço de Coffee Break Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85Pregão: 90001/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 15/SME/2025 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 158872739), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., CNPJ nº 08.472.572/0001-85 para atendimento das demandas de Serviço de Coffee Break da SME/COCEU de 2026/2027, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025 (SEI 154838318), para a aquisição de 7.500 (sete mil e quinhentos) serviços de coffee break (Tipo I), pelo valor unitário de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), totalizando o valor de R$ 186.900,00 (cento e oitenta e seis mil novecentos reais) bem como para a aquisição de 8.000 (oito mil) serviços de coffee break (Tipo II), pelo valor unitário de R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos), totalizando o valor de R$ 175.280,00 (cento e setenta e cinco mil duzentos e oitenta reais). Somados os serviços de coffee break dos Tipos I e II, perfazem o valor total de R$ 362.180,00 (trezentos e sessenta e dois mil cento e oitenta reais), dos quais R$ 239.926,40 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4002.2180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 34.823/2026 (155219235) e o valor remanescente de R$ 122.253,60 (cento e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) será provisionada no exercício orçamentário 2027 .II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU (SEI 155690148). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

158973646

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159067527

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEUProcesso SEI 6016.2026/0062374-5Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, representada neste ato por Pamella Soares Araujo, para realização da apresentação "SLAM DO 13", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas., da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158697394), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 158698368), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 159066653), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Palavreira LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, para a realização de 10 (dez) apresentações de slam "Slam do 13", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de junho - Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas., da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 158693740), de 16/06/2026 a 30/06/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 45.016/2026 (documento SEI nº 159060137). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 158697991). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159066690

Data de Publicação

11/06/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159039004

Principal

Número do Contrato

85/SME/2026

Contratado(a)

MARIA JOSÉ MARTINS DE NÓBREGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

528.035.468-68

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 85/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 450/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0122717-5.PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: MARIA JOSÉ MARTINS DE NÓBREGA - CPF: 528.035.468-68. OBJETO: Contratação de Consultoria Individual para apoio na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo - Língua Portuguesa (Ciclo de Alfabetização). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. NOTAS DE EMPENHO: 60.610/2026.DATA DA LAVRATURA: 08/06/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. MARIA JOSÉ MARTINS DE NÓBREGA, Consultora.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851919

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159041794

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90036/2025. Às 09:30 horas do dia 10 de março de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2025/0103582-9, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90036/SME/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço da Bandeja com 20 (vinte) ovos. Objeto: Registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação. Após análise dos documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, foi declarado o vencedor para os itens 3 e 4, já os itens 1 e 2 restaram fracassados, ambos os itens compõem o Pregão nº 90036/2025. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:23 horas do dia 10 de junho de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 159036829.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159036829

Data de Publicação

11/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 159067932

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0040788-0 Assunto: Locação de Brinquedos Infláveis - Recreio nas Férias Edição Julho de 2026 DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do Setor Técnico e Assessoria Jurídica, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, combinado nos termos do Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com o Decreto nº 64.904/2026, Homologo e Adjudico, a contratação da empresa Ederaldo Brinquedos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 44.766.677/0001-00, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, objetivando a contratação da empresa especializada em locação de brinquedos infláveis com monitor, visando atender os polos do Recreio nas Férias, jurisdicionado pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, conforme quantitativo e especificação técnica constante neste PA, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com prazo de execução dos serviços de acordo o Edital, contados a partir da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado pela Contratante em Conta do Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término do serviço executado e recebimento da Nota Fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que onerará a dotação orçamentária do orçamento vigente nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.3. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 157823458 .4. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar os registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

158988282

Data de Publicação

11/06/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 159062610

Principal

Especificação de Outras

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES - EMISSAO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAREPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 08/06/2026 - página 497DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ASSUNTO: Autorização de EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO 6016.2026/0008557-3 - I - À vista os elementos constantes do processo n.º 6016.2026/0008557-3, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.° 5.318/2020 e suas alterações, assim como pelo Edital de Credenciamento SME Nº 04/2024, AUTORIZO a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em nome dos(as) Instrutores(as) de Música atribuídos na reunião realizada em 26/05/2026, conforme ata de atribuição (doc. SEI n.º 158193946) e publicação em DOC de 28/05/2026 - pág. 478 - (doc. SEI n.º 158575436). Os valores referentes ao pagamento da prestação de serviço a ser realizado deverão ser empenhados onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência n.º 34.332 (doc. SEI n.º 155593823), cujo valor total é de R$ 1.250.742,72 (um milhão, duzentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). II - Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n.º 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n.º 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob n.º 29.979.036/0001-40, por meio da Nota de Reserva com Transferência n.º 34.368 - doc. SEI n.º 155593953, cujo valor total é de R$ 250.148,54 (duzentos e cinquenta mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0. III - As Notas de Reserva e Empenho referentes à prestação de serviço a ser realizada, bem como as Notas de Reserva e Empenho do INSS patronal, foram emitidas e anexadas ao presente processo em conformidade com a "Autorização de Chefe de Gabinete" (doc. SEI n.º 155594210), conforme tabela de recursos constante em doc. SEI n.º 155594462. IV - Com fundamento na Lei Federal 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Decreto Municipal n° 54.873/2014, tendo como gestora do contrato a Diretora da DICEU Ana Carolina Adinolfi Xavier - RF 846.481.2, solicitamos designar como fiscal de contrato a servidora Elayni Cristina Silveira Berzaghi - RF 722.779.5, bem como suplentes de fiscal a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio - RF 795.963.0. V - Os valores estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, serão aqueles previstos no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/2021, e aquelas indicadas no Edital de Chamamento Público n.º 04/2024 e no termo de contrato. VI - Seguem os dados de contratação e valores expressos para emissão de notas de empenho: NOME DO(A) INSTRUTOR(A) PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CPF Quantidade de horas/semanais Quantidade total de horas contratadas VALOR POR HORA-VALOR TOTAL CONTRATADO-VALOR TOTAL-INSS-CARGO - LAURA HELDT TRANCHE 6016.2026/0066600-2 ***.037.926-** 12 377 R$ 66,28 R$ 24.987,56 R$ 4.997,51 INSTRUTOR I - VITOR ALEXANDER LEMOS DOS SANTOS 6016.2026/0066806-4 ***.231.758-**.12 377 R$ 66,28 R$ 24.987,56 R$ 4.997,51 INSTRUTOR I - VALTER AUGUSTO JUNIOR 6016.2026/0066816-1 ***.553.688-** 12 377 R$ 66,28 R$ 24.987,56 R$ 4.997,51 INSTRUTOR I - IGOR GABRIEL DE CASTRO SILVA 6016.2026/0031408-4 ***.082.436-** 12 356 R$ 66,28 R$ 23.595,68 R$ 4.719,136 INSTRUTOR I - ZULENA SIMÕES DE MEDEIROS 6016.2026/0066819-6 ***.304.268-** 24 733 R$ 55,24 R$ 40.490,92 R$ 8.098,184 INSTRUTOR II - MARIANA ALVES SIEGL 6016.2026/0066823-4 ***.753.678-** 12 377 R$ 55,24 R$ 20.825,48 R$ 4.165,09 INSTRUTOR II - JUAN ANGELO LAU BAIGET MASOLL 6016.2026/0066833-1 ***.340.168-** 12 377 R$ 55,24 R$ 20.825,48 R$ 4.165,09 INSTRUTOR II - TATIANE FERREIRA DAMASCENO 6016.2026/0066835-8 ***.127.748-** 12 377 R$ 55,24 R$ 20.825,48 R$.4.165,09 INSTRUTOR II.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159038955

Data de Publicação

11/06/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158995936

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0088251-0

Número do contrato

Nº 306/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

2362/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2362/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 306/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0088251-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ONG PLENO VIVER.CNPJ: 07.561.536/0001-25VIGÊNCIA: de 20/10/2025 A 19/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento nos Termos da IN SME Nº 48/2026 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CUIDANDO DO AMANHÃ-3.2 ENDEREÇO: RUA EVALDO CALABREZ - Nº 1105- VILA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 207 CRIANÇAS, SENDO 109 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 87 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 109- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 218.876,613.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 55.222,673.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.367,32+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 284.466,603.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 17.789,307,21VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.789.307,21DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 27/05/2026-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREMARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/10/2025

Data de Fim

19/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158828033

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158996690

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073068-9

Número do contrato

Nº 265/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

2376/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO COMUNITÁRIO ITAIM PAULISTA-SERCOM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.420.396/0001-99

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2376/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 265/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073068-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o SERVIÇO COMUNITÁRIO ITAIM PAULISTA-SERCOM-CNPJ: 01.420.396/0001-99VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de Locação , nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI RENOVO3.2 ENDEREÇO: RUA JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES- Nº 1518- JD. SANTA TEREZINHA- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 102 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 12 - R$ 9959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 124.366,923.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.198,903.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.584,29+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 145.150,113.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.097.464,92VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.097.464,92DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 28/05/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE-SUELI PONTIN DA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158859162

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 159041670

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0053395-9ASSUNTO: Aquisição de rolos de lençol hospitalar descartável destinados ao atendimento do Programa Recreio nas Férias - edição Julho/2026, no âmbito da DRE Ipiranga.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação para aquisição de rolos de lençol hospitalar descartável destinados ao atendimento do Programa Recreio nas Férias - edição Julho/2026 desta Diretoria Regional de Educação, por meio da Dispensa Eletrônica nº 14/DRE-IP/2026, em favor da empresa: KRIM CENTER ATACADISTA LTDA - CNPJ nº 64.873.775/0001-54, para o fornecimento de 90 (noventa) unidades de rolos de lençol hospitalar descartável (dimensões aproximadas de 50m x 70cm), ao valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais).II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme disponibilidade devidamente comprovada nos autos.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: Elisangela dos Santos Freitas, RF 791.617.5/1;Suplente: Fernando da Silva Santos, RF 720.976.2;Suplente: Luis Cláudio Terra Amaral, RF 841.686.9/1.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução contratual, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

11/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Cancelamento (NP)   |   Documento: 159058876

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAS EI nº 6016.2025/0113918-7 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 158627099 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho nº22129 /2026, no valor de R$2.280,06 (dois mil duzentos e oitenta reais e seis centavos) referente ao pagamento dos serviços contratados e saldo da nota de empenho nº26861 /2026, no valor de R$ 456,01 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo) referente ao INSS Patronal, da instrutora de libras Patricia Hipólito Alexandria , CPF XXX-795.318-XX.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158870554

Data de Publicação

11/06/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 159059150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI nº 6016.2025/0077030-4À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 158627689 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho nº 47594/2026, no valor de R$886,69 (oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) referente ao pagamento dos serviços contratados e saldo da nota de empenho nº 27081/2026, no valor de R$177,34 (cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) referente ao INSS Patronal, da instrutora de libras Kátia Francine Rodrigues Dionizio de Souza , CPF XXX-240.066-XX.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158837347

Data de Publicação

11/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 159069193

Dados da Licitação

Número

90002/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Trena

Objeto da licitação

Aquisição de trena a laser.

Processo

6016.2026/0053534-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI 6016.2026/0053534-0Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90002/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de 03 (TRÊS) Trenas a Laser, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 157088717.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 157089119.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157630074

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159019806

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003000-6

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 109 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI LÁPIS NA MÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0003000-6CEI LÁPIS NA MÃO - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 182/DRE-PE/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE, inscrita no CNPJ nº 59.579.722/0001-95, com sede à rua Sinanduva, nº 247 , Vila Marieta, CEP 03621-010, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LÁPIS NA MÃO, com atendimento para 109 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$131.082,44 (Cento e trinta e um mil, oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$16.212,16 (Dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$7.407,28 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$154.701,88 (Cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 913/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159018231

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 159023469

Principal

Especificação de Outras

Material de Consumo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0022128-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE KIT DE APOIO PARA REUNIÕES I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA;CNPJ:09.538.374/0001-30;III - VALOR TOTAL: R$ 20.967,70(vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos);IV - DOTAÇÃO:16.17.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; reserva 21.470;V - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158999900

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159023930

Principal

Especificação de Outras

Material Permanente

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0045056-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE FRAGMENTADORA I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR:EBA OFFICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA;CNPJ 09.015.414/0001-69;III- QUANTIDADE:3 unidades;IV - VALOR TOTAL: R$12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais);V - DOTAÇÃO:16.17.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; reserva 31.430;VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158997748

Data de Publicação

11/06/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159067935

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061641-0

Número do contrato

1462019/DRE-SM/2019-UPP

Número do Termo Aditivo

09222026/DRE-SM/2026-UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GUSTAVINHO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SME / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.622.542/0001-61

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE ATENDIMENTO E TROCA DE IMÓVEL

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/11/2024

Data de Fim

18/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 09222026/DRE-SM/2026-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO 1462019/DRE-SM/2019-UPPCEI GUSTAVINHOPROCESSO SEI: 6016.2019/0061641-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMACNPJ Nº 18.622.542/0001-61VIGÊNCIA: 19/11/2024 A 18/11/2029 OBJETO: ALTERAÇÃO DE ATENDIMENTO E TROCA DE IMÓVEL A) A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 01/02/2025: 3.1. NOME: CEI GUSTAVINHO3.2. ENDEREÇO: RUA ANDRÉ DE ALMEIDA, Nº 2.432 - BAIRRO PARQUE COLONIAL - CEP: 03968-0053.3. CAPACIDADE UNIDADE: 58 CRIANÇAS, SENDO 22 de BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 58 - R$ 1358,06 00 - R$ 1045,7 00 - R$ 959,36 00- R$ 887,83 ADICIONAL BERÇÁRIO: 22 - R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 78.767,483.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 11.145,863.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 17.982,673.9. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.881,94 + IPTU (EM PARCELAS)3.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 114.777,953.11 VALOR REPASSE ADEQUAÇÃO CONFORME ART 42 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025: R$ 248.257,223.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: CEI PARC VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 8.223.699,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 04/02/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREDjanira Sampaio de Lima- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias:

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159068236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050679-3

Número do contrato

Nº 853/DRE-SM/2017-UPP

Número do Termo Aditivo

1110/DRE-SM/2026-UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CRECHE ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.134.155/0001-91

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1110/DRE-SM/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 853/DRE-SM/2017-RPPCRECHE ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTADIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016.2017/0050679-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA.CNPJ Nº 67.134.155/0001-91VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: Creche Associação União da JutaENDEREÇO: RUA Augustim Liberti, 1051 - Fazenda da Juta - CEP 03977-409CAPACIDADE: 128 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,0630 - R$ 1.045,7030 - R$ 959,3608 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 148.738,04VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.212,16VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 164.950,20VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.005.135,03VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00MODALIDADE DO SERVIÇO: CEI PARCEIRODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00DATA DA LAVRATURA: 13/02/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DRECÍCERO VENÂNCIO DA SILVA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159068377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050735-8

Número do contrato

5532017/DRE-SM/2017-UPP

Número do Termo Aditivo

1136/DRE-SM/2026-UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ESPAÇO CRIANÇA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.880.499/0001-07

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 1136/DRE-SM/2026-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5532017/DRE-SM/2017-UPPCEI ESPAÇO CRIANÇA PROCESSO SEI: 6016.2017/0050735-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS CNPJ Nº 45.880.499/0001-07 VIGÊNCIA: 01/01/2023 A 31/12/2027 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento, a partir da publicação, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI ESPAÇO CRIANÇA3.2. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM GOUVEIA FRANCO, Nº 926 - SÃO MATEUS- CEP: 03961-0203.3. ATENDIMENTO: 85 CRIANÇAS, SENDO 40 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 25 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 ADICIONAL BERÇÁRIO: 40 - R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 107.626,103.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.265,203.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.711,17 (mais IPTU R$ 1.313,04 em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 136.915,513.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: CEI PARC VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 9.318.353,37 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 20/02/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREelvira miranda gimenes - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159068792

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0133065-0

Número do contrato

472025/DRE-SM/2025-UPP

Número do Termo Aditivo

1161/DRE-SM/2026 - UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ANTONIETA DE BARROS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.352.418/0001-29

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/11/2025

Data de Fim

18/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1161/DRE-SM/2026 -CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº Nº 472025/DRE-SM/2025-UPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI ANTONIETA DE BARROSDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016.2025/0133065-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER.CNPJ Nº 30.352.418/0001-29 VIGÊNCIA:19/11/2025 A 18/11/2030 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Visando alteração da capacidade.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI ANTONIETA DE BARROSENDEREÇO: RUA PEDRO DE MEDEIROS, Nº 25 - BAIRRO: JARDIM VILA CARRÃO - SÃO PAULO - CEP 08340-510CAPACIDADE: 203 CRIANÇAS, SENDO 88 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,0630 - R$ 1.045,7030 - R$ 959,3683 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 88 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 215.325,29VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.583,44VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.874,73VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 270.783,46VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 18.693.618,66VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00MODALIDADE DO SERVIÇO: UPPDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00DATA DA LAVRATURA: 24/02/2026SIGNATÁRIOS: Elenice Elena de Oliveira - DRE - em substituiçãoJOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DA SILVA - OSCDRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias:Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159069344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051943-9

Número do contrato

7392018/DRE-SM/2018 - UPP

Número do Termo Aditivo

13872026/DRE-SM/2026 - UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PEDACINHO DO CEU

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.766.373/0001-80

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/10/2023

Data de Fim

08/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 13872026/DRE-SM/2026 - CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7392018/DRE-SM/2018 - UPPCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI PEDACINHO DO CÉUDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACÃO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016.2018/0051943-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.CNPJ: Nº 08.766.373/0001-80VIGÊNCIA: de 09/10/2023 A 08/10/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Visando a alteração da capacidade.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PEDACINHO DO CÉUENDEREÇO: Rua Luíz Rossetti, Nº 1021 - BAIRRO: São Mateus - CEP 03964-030.CAPACIDADE: 89 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA":60 - R$ 1.358,0629 - R$ 1.045,7000 - R$ 959,3600 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,63VALOR DO PER CAPITA: R$ 111.808,90VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,90VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.523,28 + IPTU R$1057,40 (em parcelas)VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 135.588,48VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.291.789,25VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00MODALIDADE DO SERVIÇO: UPPDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.3900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 09/03/2026SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREMICHELE FERNANDA DE ALMEIDA DA FONSECA- OSC DRE SÃO MATEUSSetor de ParceriasEncaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159069643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086651-3

Número do contrato

3222019/DRE-SM/2019 - UPP

Número do Termo Aditivo

16572026/DRE-SM/2026- UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PASSO A PASSO III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

organização associação comunitária de são mateus

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16572026/DRE-SM/2026- UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3222019/DRE-SM/2019CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI PASSO A PASSO IIIDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAção SÃO MATEUSPROCESSO: 6016. 2019/0086651-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a organização associação comunitária de são mateusCNPJ: Nº 02.620.604/0001-66VIGÊNCIA: de 01/01/2025 a 31/12/2029 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A organização parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir da data de publicação, com as seguintes características:3.1. NOME: CEI PASSO A PASSO III3.2. ENDEREÇO: RUA DELGADO ESCOBAR Nº 39 - BAIRRO JARDIM SANTO ANDRÉ - CEP 08390-0603.3. ATENDIMENTO: 129 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 09 - R$ 887,83 ADICIONAL BERÇÁRIO: 57 - R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 149.625,873.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 28.877,913.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 13.146,27 - mais IPTU em parcelas no valor de R$ 1.181,743.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 192.831,793.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.251.042,59 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME ou DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 19/03/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEXANDRE CANDIDO LEITE - OSC DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159069730

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010267-1

Número do contrato

42/DRE-SM/2020-UPI

Número do Termo Aditivo

1692/DRE-SM/2026 - CEI INDIR

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JARDIM COLORADO I

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2025

Data de Fim

13/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1692/DRE-SM/2026 - CEI INDIR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/DRE-SM/2020-UPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI JARDIM COLORADO IDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016.2020/0010267-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES.CNPJ: Nº 73.937.625/0001-58VIGÊNCIA: de 14/02/2025 A 13/02/2030OBJETO: ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI JARDIM COLORADO I3.2. ENDEREÇO: RUA DOS BANQUEIROS Nº 200 - BAIRRO VILA BANCÁRIA - CEP 03918-0503.3. ATENDIMENTO: 192 CRIANÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358, 06, 30 - R$ 1.045,70, 30 - R$ 959,36, 72 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 92 - R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 205.559,163.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 46.609,963.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 252.169,123.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPI VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.566.409,16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME ou DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/03/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREHELENA AUGUSTA CANDIDO GOMES CERNEV - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias:Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159069797

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0040590-0

Número do contrato

322021/DRE-SM/2021-UPP

Número do Termo Aditivo

02532026/DRE-SM/2026-UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CIA DOS SONHOS IV

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.975.120/0001-00

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/05/2026 A 05/05/2031

Data de Fim

04/05/2026 A 05/05/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02532026/DRE-SM/2026-UPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 322021/DRE-SM/2021-UPPCEI CIA DOS SONHOS IV PROCESSO SEI: 6016.2021/0040590-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS CNPJ Nº 03.975.120/0001-00 VIGÊNCIA: 04/05/2026 A 05/05/2031 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA A organização manterá em funcionamento, a partir data de publicação, como um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI CIA DOS SONHOS IV3.2. ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE MATOS Nº 277 BAIRRO JARDIM NOVE DE JULHO CEP: 003952-1203.3. ATENDIMENTO: 87 CRIANÇAS, SENDO 37 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$1.358,06 -27 - R$ 1.045,70 -00 - R$ 959,36- 00 - R$ 887,83 ADICIONAL BERÇÁRIO: 37- R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 109.717,503.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.745,313.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.255,01 + R$ 1.162,38 ( IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 135.880,203.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: UPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 6.104.869,15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159069822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050925-3

Número do contrato

3972018/ DRE-SME-2018-RPP

Número do Termo Aditivo

22232026/DRE-SM/2026-RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JOANA ALVES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.356.492/0001-52

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/02/2023

Data de Fim

25/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22232026/DRE-SM/2026-RPPCEI PARC JOANA ALVESDO TERMO DE COLABORAÇÃO 3972018/ DRE-SME-2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIDIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016. 2017/0050925-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA.CNPJ: Nº 00.356.492/0001-52VIGÊNCIA: 26/02/2023 A 25/02/2028 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI JOANA ALVES3.2. ENDEREÇO: 3.2. ENDEREÇO: ESTRADA DOS FIDELIS, 172 - A - SÃO MATEUS3.3. ATENDIMENTO: 338 CRIANÇAS, SENDO 90 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 218 - R$ 887,83 ADICIONAL BERÇÁRIO: 90 - R$ 506,633.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 335.182,343.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 45.596,703.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 32. 482,45 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 413.261,493.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: CEI PARC VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 25.978.138,89 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.23.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 29/04/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREJOSÉ EVILASIO DE JESUS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 159013432

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0019131-4. Interessado: PRESSSEG Serviços de Segurança Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (158228178) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158870600), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa PRESSSEG Serviços de Segurança Ltda, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159014416

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0072256-3. Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 84/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (158089780) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158391919), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159014118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0068891-0. Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (157237264) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158009126), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ n° 48.096.044/0001-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159013754

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0030998-9. Interessado: Shamou Esportes Comercio e Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 54/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (158196612) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158408186), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Shamou Esportes Comercio e Serviços Ltda, CNPJ n° 10.229.266/0001-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159003979

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2023/0002664-4. Interessado: GI Empresa de Segurança Eireli - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 46/SME/2022I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (154817497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158639022), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa GI Empresa de Segurança Eireli, CNPJ n° 07.473.476/0002-70, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159004978

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0106355-8.Interessado: Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 54/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (158034021) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158527408), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 10.229.266/0001-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159005450

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0041538-0Interessado: Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 54/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (158277103) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158713727), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Shamou Esportes Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 10.229.266/0001-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159005868

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0015156-8Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 244/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (158227236) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158519082), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/06/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 158984000

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO nº 60.414/2026PROCESSO: 6017.2026/0024194-5OBJETO: Aquisição de duas assinaturas de software em nuvem para criação de conteúdos digitais interativos, plano com funcionalidades equivalentes ao perfil de uso em equipe, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: 62.875.783 NATANAEL PAULINO DOS SANTOS - CNPJ 62.875.783/0001-04NOTA DE EMPENHO: 60.414/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.0VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09/06/2026TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09/06/2027Termo de Recebimento assinado 158925545.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158925767

Data de Publicação

10/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159002881

Principal

Número do Contrato

302024

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

127

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 30/2024 PROCESSO: 6017.2024/0016986-8 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de conteúdo do Curso Online - Formação Cientista de Dados 4.0, conforme especificações estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ 13.183.890/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 27/06/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 31/10/2026 Termo Aditivo (158846127).

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158846127

Penalidade (NP)   |   Documento: 159038992

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 34/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0029920-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (Service Level Agreement, "SLA") com a CONTRATANTE, fica estabelecido que a CONTRATADA deva atingir a marca mínima de 95%. DESCRIÇÃO DO FATO: 1) ausência de envio de mensagem de e-mail com os dados da viagem em quatro casos (não previsto nos subitens do item 5.1.5.1); 2) tempo de espera superior a quinze minutos em quatro viagens; 3) insuficiência de veículos para atender à fiscalização, resultando em compartilhamento da viagem em um caso. Assim, o total de irregularidades corresponde a 5 ocorrências em 41 viagens, ou seja, 12,2%. O indicador SLA, portanto, atingiu 87,8%, valor inferior ao limite de 95%. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Cláusula Décima - item 10.6, alínea "g" - multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do ajuste, em razão do descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência, que trata do nível de qualidade do serviço (SLA), quando este for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e superior a 75% (setenta e cinco por cento). PENALIDADE: R$ 65,09 (sessenta e cinco reais e nove centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6276, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158931470

Data de Publicação

11/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 159041669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 33/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0043550-0 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0033434-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Descumprimento do item 4.1 - Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, subitem 4.1.1.10: Recebimento no e-mail do usuário, ao final de cada corrida, de um resumo da corrida com os dados de endereço de partida e destino, data, percurso realizado, quilometragem, hora de início e fim, identificação do carro e do motorista - contados por notificação da Fiscalização do contrato. DESCRIÇÃO DO FATO: Foram registradas 4 (quatro) ocorrências em 34 (trinta e quatro) viagens, ou seja, 11,76%. O indicador SLA, portanto, atingiu 88,24%; 1) Ausência de envio de mensagem de e-mail com os dados da viagem em 5 (cinco) casos; 2) Foi identificada inconsistência no funcionamento do aplicativo. Em 2 (duas) ocasiões, o usuário ficou impossibilitado de acompanhar a corrida desde o momento da solicitação, o que comprometeu a estimativa do tempo de espera e a visualização da localização do veículo no mapa digital. Em uma dessas situações, embora o motorista já estivesse no local, o usuário não recebeu qualquer notificação, sendo necessário recorrer a meios próprios para dar continuidade à diligência; 3) Insuficiência de veículos para atender à fiscalização, resultando em compartilhamento da viagem em 2 (dois) casos. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Termo de Contrato] Cláusula 10, item 10.6, alinea "g" - Multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 5.1.4 do Termo de Referência que trata do nível de qualidade do serviço - SLA quando for inferior a 95% (noventa e cinco por cento) mas superior a 75% (setenta e cinco por cento); Cláusula 10, item 10.6, alinea "e" - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 4.1 Funcionalidades do Sistema do Termo de Referência, contados por notificação da Fiscalização do contrato; PENALIDADE: Multa de R$ 151,59 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21. Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6276, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158920613

Data de Publicação

11/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Abertura (NP)   |   Documento: 159029541

Dados da Licitação

Número

69/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aviso de abertura de Dispensa Eletronica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023905-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 69/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000830/2026Período para entrega de proposta: 11/06/2026 14:00horasData prevista para abertura da sessão pública: 15/06/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 15/06/2026 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 69/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CARRO MACA SIMPLES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

159028977

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 159042598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0044890-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90388/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FIXADORES EXTERNOS: TUBULAR E ILIZAROV CIRCULAR INFANTIL E PINOS DE SCHANZ, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90388/2026, no dia 12/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o GRUPO 01 (ITENS 01 E 02) apresentadas pela empresa ROMAMED COMERCIAL LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159041402

Data de Publicação

11/06/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159069283

Dados da Licitação

Número

90520/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS

Processo

6018.2026/0043057-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0043057-3 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157776217) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157776940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159070609

Dados da Licitação

Número

90562/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Refrigeração

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP)

Processo

6018.2025/0049368-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2025/0049368-9 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP), com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158238081) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

158239010

Abertura (NP)   |   Documento: 159069441

Dados da Licitação

Número

90520/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS

Processo

6018.2026/0043057-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0043057-3 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90520/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90520/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0043057-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHAS HIPODERMICAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 159068134, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

159068134

Abertura (NP)   |   Documento: 159070689

Dados da Licitação

Número

90562/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Refrigeração

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP)

Processo

6018.2025/0049368-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0049368-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90562/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90562/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0049368-9, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (REFRIGERADORES E FREEZERS) INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS DIVISÕES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS/PMSP). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 25 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 159070486, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

159070486

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 159067143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO RETOMADA DE PREGÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0011858-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.G - Considerando reprovação de amostra apresentada pelo licitante melhor classificado no ITEM 02 do certame, a 14ª Comissão Permanente de Licitações/SMS comunica aos participantes do pregão eletrônico em referência, a retomada de sua sessão em 15/06/2026 às 10h30m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159066673

Data de Publicação

11/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158929619

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158928431

Anexo I (Número do Documento SEI)

158928431

Data de Publicação

11/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158928997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158928339

Anexo I (Número do Documento SEI)

158928837

Data de Publicação

11/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158387985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 157995747

Anexo I (Número do Documento SEI)

157995747

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158929699

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERILInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158928579

Anexo I (Número do Documento SEI)

158929481

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158929079

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIAInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158928508

Anexo I (Número do Documento SEI)

158928837

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158388076

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 MLInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 157995749

Anexo I (Número do Documento SEI)

157995749

Data de Publicação

11/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159042111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0005765-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90185/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 11/06/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de análise técnica dos pedidos de esclarecimentos apresentados ao edital, conforme sugestão da CATS, constante do processo SEI nº 159034223.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159038699

Data de Publicação

11/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 159034298

Dados da Licitação

Número

90560/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL.

Processo

6018.2026/0056118-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0056118-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90560/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90560/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0056118-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158722382 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

158961682

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 159035630

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90498/2026 - DESERTO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses I. Informamos que o Termo de Homologação - DESERTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159033965. II. A seguir, a Setor de OPME para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159033965

Data de Publicação

11/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159067926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0031750-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90298/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA P/ CANETA INSULINA, ESPUMA ANTISSÉPTICA, SPRAY DE BARREIRA, CREME HIDRATANTE, CREME VENALOТ, FRALDA DESCARTAVEL XG - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159067391.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159067391

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159067965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0031750-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90298/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA P/ CANETA INSULINA, ESPUMA ANTISSÉPTICA, SPRAY DE BARREIRA, CREME HIDRATANTE, CREME VENALOТ, FRALDA DESCARTAVEL XG - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 159067396.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159067396

Data de Publicação

11/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 159016684

Dados da Licitação

Número

90564/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESESM, PRÓTESES, MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0061957-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0061957-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90564/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90564/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 25 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159015693, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

159015693

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 159038051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2025/0007715-4, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90447/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90, o LOTE 01 (LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL),Item 1.1 (APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO) ao preço mensal de R$ 245.788,95 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e neventa e cinco centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 2.949.467,40 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), Item 1.2 (Insumos e Acessórios) ao preço mensal de R$ 150.876,80 (cento e cinquenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 1.810.521,60 (um milhão, oitocentos e dez mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos), perfazendo o valor Anual total de R$ 4.759.989,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158974692

Data de Publicação

11/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159053539

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 90447/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2025/0007715-4Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 159037763, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 159037752, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90447/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0007715-4, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA OXIGENOTERAPIA DE ALTO FLUXO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO MENSAL DE INSUMOS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159052648

Data de Publicação

11/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 159001484

Dados da Licitação

Número

90563/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ESTERELIZAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M.

Processo

6018.2026/0035522-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0035522-9 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90563/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90563/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0035522-9, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158994106 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158994106

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159033492

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO - Nº 6018.2020/0039647-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90328/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 158518859.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158518859

Data de Publicação

11/06/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159021192

Dados da Licitação

Número da Ata

010/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DEFENO DE ALFAFA

Processo

6018.2026/0054115-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0054115-4, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MAURÍCIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR LTDA, CNPJ nº 12.449.410/0001-01 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 010/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 9.500 quilos do ITEM 01 - FENO DE ALFAFA, pelo valor unitário de R$ 3,17/KG, totalizando R$ 30.115,00, para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), unidade orçamentária de COVISA e Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA).II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.IV - Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses - Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita - Horário de atendimento e recebimento de materiais: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.V - Fiscal do contrato: Camila Diniz Fontanesi RF 784.914.1, Neide Satie Takahashi RF 774.088.3, Pedro Henrique de Miranda Santos RF 784191.1, Telma Rocha Tavares RF 784.276.7.VI - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 44.763/2026.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição SEI nº156693240, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula 8 e seguintes da ATA de RP n° 010/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

158988877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159022029

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços com fornecimento de alimentação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELAS DIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP)

Processo

6018.2026/0063424-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0063424-1, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em estrita observância ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, visando à prestação de serviços de Coffee Break.II - Objeto (Art. 9º, II): Prestação de serviço de COFFEE BREAK TIPO II, para viabilizar a realização de quatro eventos institucionais, destinados a profissionais das áreas de Vigilância em Saúde, voltados ao desenvolvimento de atividades de capacitação técnica, aperfeiçoamento e qualificação dos processos de trabalho, no ambito da Divisão de Vigilância Epidemiológica da COVISA, conforme Requisição de Serviços (SEI nº157915119).III - Valor e Quantitativo (Art. 9º, III): O valor unitário do serviço é de R$ 23,00 (vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais) para o fornecimento de 360 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e Local (Art. 9º, V): A execução dos serviços ocorrerá nos dias 01 e 30 de julho, 13 de agosto, e, 29 de setembro de 2026, todos no endereço da Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - Auditório SMS 4 º subsolo, conforme requisição (157915119).V - Dotação Orçamentária (Art. 9º, IV): A despesa onerará a dotação nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44.799/2026 (SEI nº 158966292).VI - Gestão e Fiscalização (Art. 9º, VII): Designo para o acompanhamento e fiscalização da execução, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021: Ana Beatriz Pagliaro Amorim, RF: 8064261, Carlos Tadeu Maraston Ferreira, RF: 7352361, Leandro Spalato Torres, RF: 7397801, Thays da Cruz Enzo Okada, RF nº917.960.7, Maíra Costa Ferreira, RF nº822.365.3 e Fernando Antonio Charro, RF nº831.256.7.VII - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações da requisição e as penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

158985496

Assistência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159028633

Principal

Número do Contrato

022026

Contratado(a)

MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.276.029/0001-05

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026-CRS.LestePROCESSO: 6018.2025/0133395-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2026-CRS-LESTEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, AJUDANTE, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SETORES DE ALMOXARIFADO, GRÁFICA E SETOR DE PATRIMÔNIO PARA TRANSPORTE DE CARGAS PEQUENAS E INSERVÍVEIS, NECESSÁRIAS FACE AO ABASTECIMENTO DAS UNIDADES SUBORDINADAS A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE E SEDE COM DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, IMPRESSOS, ALGUNS ITENS DE MMH, BEM COMO ENTREGA DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E RETIRADA DE INSERVÍVEIS SENDO NECESSÁRIO O AJUDANTE, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTECONTRATADA: MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 76.027,00 (setenta e seis mil e vinte e sete reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 912.324,00 (novecentos e doze mil, trezentos e vinte e quatro reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.26.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 51.780/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159020979

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159002445

Dados da Licitação

Número

90016/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA, VISANDO O FORNECIMENTO DE KIT DESJEJUM E KIT MERENDA DIARIAMENTE, DESTINADOS A PACIENTES/USUÁRIOS, QUE RECEBEM ALIMENTAÇÃO NAS UNIDADES DISCRIMINADAS PERTENCENTES ÀS SUPERVISÕES TÉCNICAS DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA EM TODOS NUTRIENTES E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS

Processo

6018.2025/0084016-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/06/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 90016/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA, VISANDO O FORNECIMENTO DE KIT DESJEJUM E KIT MERENDA DIARIAMENTE, DESTINADOS A PACIENTES/USUÁRIOS, QUE RECEBEM ALIMENTAÇÃO NAS UNIDADES DISCRIMINADAS PERTENCENTES ÀS SUPERVISÕES TÉCNICAS DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA EM TODOS NUTRIENTES E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 08h00min horas do dia 30 de Junho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 30/06/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

158947724

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159003305

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32454370000195

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO Nº: 6018.2025/0118119-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/2026 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 32.454.370/0001-95. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA E KIT LANCHE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL E IST-AIDS, SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. OBJETO DESTE TERMO: SUBSTITUIÇÃO do Termo de Referência - Anexo I do Termo de Contrato nº 002/CRSO/2026 (documento SEI nº 158311248) pelo Termo de Referência - Anexo I do Edital - PE 90003 - CRSO2026- Nutrição e Alimentação (documento SEI nº 156891199 - Processo SEI nº 6018.2025/0118119-2.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159002736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159034618

Principal

Número do Contrato

062022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 40/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115274-5 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 2). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), e a exclusão de 1 (um) equipamento, nas unidades relacionadas no documento SEI 156786170, que acarretará um acréscimo contratual de 0,1549%, totalizando uma majoração de 9,1613% do inicialmente contratado. // Valor Estimado do Aditamento: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) // Valor Global Estimado: R$ 283.590,00 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157858324

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 159028632

Dados da Licitação

Número

90031/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de Mobiliário

Processo

6018.2026/0022072-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

Texto do despacho ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0022072-2 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 31/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de Mobiliário, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 25 de junho de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

159025472

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 159063259

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6110.2021/0014668-0 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 02/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 057/2022/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.100.057/0001-74. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3, informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 057/2022/SMS-1, aplicado a partir de 11/04/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 157855063 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 17.506,62 (dezessete mil quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158820293

Data de Publicação

11/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159063637

Principal

Número do Contrato

073/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

838.180.308-04

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0035057-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 073/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 838.180.308-04. Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 23/2026. Fundamento Legal: art. 74, I da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Notas de Empenho: nº 57.550/2026 no valor de R$ 24.187,50 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e nº 57.554/2026 no valor de R$ 4.837,50 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158888795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159063900

Principal

Número do Contrato

072/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

IARA LOPRES DOS SANTOS BATISTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

432.591.458-89

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0137150-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 072/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: IARA LOPRES DOS SANTOS BATISTA. e CPF nº 432.591.458-89 Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto do contrato: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 021/2026. Fundamento Legal: nos termos do caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais). Nota de Empenho nº 58.718/2026 no valor de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez reais) e a Nota de Empenho nº 58.722/2026 no valor de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais).

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158883229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159064693

Principal

Número do Contrato

065/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RAFAELLA DE CASTRO FUSARO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.911.694/0001-12

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0008883-0 - Extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 065/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: RAFAELLA DE CASTRO FUSARO, CNPJ: 52.911.694/0001-12. Vigência: 03/06/2026 a 03/06/2027. Objeto: REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE LINGUAGENS DIVERSAS POR OFICINEIROS COM EXPERIÊNCIA NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, A FIM DE CONTEMPLAR A POPULAÇÃO JÁ ACOMPANHADA PELOS CECCOS, BEM COMO AMPLIAR A SUA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM NÚMERO E DIVERSIDADE, ATRAINDO FREQUENTADORES DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS, NECESSIDADES ATENDENDO ASSIM, AS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026. Fundamento Legal: artigo 74, IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). Nota de Empenho: nº 57.441/2026 no valor de R$ 33.862,50 (trinta e três, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158843406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159064225

Principal

Número do Contrato

029/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AGRICOL DIESEL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.193.118/0001-14

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0070668-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: AGRICOL DIESEL LTDA. e CNPJ nº 51.193.118/0001-14. Vigência: 10/06/2026 a 10/04/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.269/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 10/06/2026. Fundamento Legal: art. 92, V da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 34.592.995,50 (trinta e quatro milhões quinhentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Número da Nota de Empenho: 59.923/2026 no valor de R$ 23.061.997,00 (vinte e três milhões, sessenta e um mil novecentos e noventa e sete reais).

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158881434

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159064478

Principal

Número do Contrato

027/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.534.793/0001-88

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025421-6 - Extrato ao Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e CNPJ 33.534.793/0001-88. Vigência: 30/09/2026 a 28/03/2027. Objeto: Contratação de empresa para execução de construção da UBS Recanto dos Humildes (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/04/2026. 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158876500

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159023265

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065029-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065029-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 154.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158921189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159023484

Dados da Licitação

Número da Ata

480/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - 9.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065059-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065059-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAMG - LANCETA, P/ LANCETADOR, P/ PUNÇÃO DIGITAL, USO DOMICILIAR, USO UNICO, ESTÉRIL - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 250.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158930415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159024124

Dados da Licitação

Número da Ata

19/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 88 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065426-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065426-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 88 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 44.454/2026 e 44.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158921706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159024765

Dados da Licitação

Número da Ata

539/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 7.744 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065714-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065714-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 7.744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 98.348,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.448/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158922193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159025014

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 54.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065801-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065801-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 54.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 13.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158930920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159025794

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0066314-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066314-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.527,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.451/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158922866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159027210

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060995-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060995-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SEVOFLURANO LIQUIDO VOLATIL FRASCO 100 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 171.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158874321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159027539

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 1.910 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.860 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064297-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064297-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 1.910 UNIDADES E CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.860 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 481.690,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.491/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158933380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159028282

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 2.470 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064330-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064330-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 2.470 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 345.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158935343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159028540

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM - 990 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064342-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064342-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 2.336,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.513/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158935811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159028732

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064362-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064362-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 168.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 210.281,25, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.515/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158936319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159029386

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064728-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064728-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGADOR, DESCARTAVEL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 24.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158862740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159031371

Dados da Licitação

Número da Ata

313/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TESTES PARA DETECCAO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELA TECNICA DE WESTERN BLOT COM EQUIPAMENTO EM COMODATO) - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065341-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065341-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTES PARA DETECCAO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELA TECNICA DE WESTERN BLOT COM EQUIPAMENTO EM COMODATO) - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 313/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 08.396.572/0001-43, pelo valor de R$ 90.849,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.504/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158933765

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159031659

Dados da Licitação

Número da Ata

978/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIPETA DE TRANSFERENCIA, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, 3 ML - 22.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065397-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065397-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPETA DE TRANSFERENCIA, PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, 3 ML - 22.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 978/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158936660

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159032017

Dados da Licitação

Número da Ata

387/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SACO, P/ AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L - 3.180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065413-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065413-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SACO, P/ AUTOCLAVE, POLIETILENO, 20 L - 3.180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 2.400,90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.501/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158934056

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159032180

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064105-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064105-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.382/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158874732

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159045929

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064122-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064122-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 80.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158875261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159046355

Dados da Licitação

Número da Ata

17/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064749-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064749-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 17/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.113,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158875891

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159046875

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 170 UNIDADES E FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065469-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065469-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPAINA 1 G PO FLACONETE - 170 UNIDADES E FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 1.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158876907

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159047631

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0066039-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066039-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 44.394/2026 E 44.395/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158877319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159049795

Dados da Licitação

Número da Ata

864/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0066444-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066444-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 864/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 495,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.397/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158878111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159050218

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 5.783 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0143118-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0143118-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT MAE PAULISTANA - BOLSA, ENXOVAL - 5.783 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A., CNPJ nº 17.112.698/0001-30, pelo valor de R$ 5.061.108,11, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.314/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158806616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159051045

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 30 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064171-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 22 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 30 UNIDADES E SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.912,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.006/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158718872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159051415

Dados da Licitação

Número da Ata

424/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLANZAPINA 10 MG - 1.980 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064116-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064116-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLANZAPINA 10 MG - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 424/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 601,52, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.018/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158718041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159051802

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 20.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063759-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063759-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 20.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 12.119,10, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158717487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159052562

Dados da Licitação

Número da Ata

18/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064725-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064725-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.881/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158662684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159053006

Dados da Licitação

Número da Ata

919/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064688-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064688-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE CAFEINA 20 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 919/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 759,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158662393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159053309

Dados da Licitação

Número da Ata

686/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064657-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064657-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 686/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 11.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.890/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158661967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159053977

Dados da Licitação

Número da Ata

335/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064615-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064615-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 335/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 11.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158661716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159054315

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 240 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1.

Processo

6018.2026/0067445-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0067445-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 240 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 57.904,80 (Cinquenta e sete mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.839/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

158612413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159054644

Dados da Licitação

Número da Ata

407/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 60.000 FRASCOS DE ÁGUA MINERAL NATURAL EM FRASCO ENTERAL 300ML SISTEMA FECHADO.

Processo

6018.2026/0067423-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0067423-5 - I. AUTORIZO a aquisição de 60.000 FRASCOS DE ÁGUA MINERAL NATURAL EM FRASCO ENTERAL 300ML SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 407/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.256.185/0001-56, pelo valor total de R$ 930.000,00 (Novecentos e Trinta Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.200/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

158873193

Comunicado (NP)   |   Documento: 159008697

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031199-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0031199-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90351/2026OBJETO: ITEM 01: PONTEIRA DESCARTAVEL P/ MICROPIPETA C/ FILTRO - CAPACIDADE ATE 200 MCL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/06/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159003486

Data de Publicação

11/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159061490

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031957-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031957-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90488/2026 OBJETO: BATERIA ALCALINA - 9V A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 18.06.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159019316

Data de Publicação

11/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159062050

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0139177-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0139177-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90407/2026 OBJETO: COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO ÚNICO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 18.06.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159018852

Data de Publicação

11/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 159069099

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0055280-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: Processo: 6018.2026/0055280-6Pregão Eletrônico: 90475/2026 Objeto:? ITEM 01 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06? ITEM 01 - (SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22) A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159035634

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159009533

Principal

Especificação de Outras

DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0083314-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0083314-5, em especial das manifestações do Programa Municipal de Imunizações (SMS/COVISA/G/PMI) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado CENTRAL BRASIL SERVICOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.126.852/0001-41, no valor de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme Nota Fiscal nº 1534, decorrente da aquisição de instrumentos de monitoramento de temperatura tipo Datalogger, recebidos no dia 30/03/2026.II. Publique-se.III. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA.IV. A liquidação da despesa deverá ser antecedida por convalidação da prorrogação de prazo de execução pela SMS/COVISA, conforme apontado por SMS/AJ no Parecer 157166271, bem como pela atualização da documentação comprobatória de regularidade fiscal da empresa, caso necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157181570

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159044421

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0064226-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 749/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1ML e 03 - CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV, firmada com a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75 e 750/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP., firmada com a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.439.635/0004-56,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158640991

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159044836

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0087181-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 759/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LUVA CIRURGICA LATEX NR. 8,0, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158944919

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159045254

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0029111-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 741/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 1062; 02 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 1091; 03 - BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTACAO, NR. 1095; 04 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, HASTE CURTA, ALTA ROTACAO, NR. 1302; 05 - BROCA, DIAMANTADA, CILÍNDRICA, HASTE CURTA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1343; 06 - BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 2135 e 07 - BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158945721

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159045670

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0073051-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 774/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - MUPIROCINA 20 MG/G POMADA BISNAGA, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158946240

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159046181

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048135-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 744/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,5, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158946678

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159068845

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0055104-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569Extrato PARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 007/SMS/2023PROCESSO SEI: 6018.2023/0055104-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/INSTITUTO JÔ CLEMENTEOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do Parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.DATA: 09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158723896

Data de Publicação

11/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159044039

Principal

Número do Contrato

07/SMS/2025

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2024/0136951-3 TERMO ADITIVO: 03/2026 AO CONTRATO Nº 07/SMS/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPOCNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO ADITAMENTO:1 - Adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 20242 - Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária.DOTAÇÕES:84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.363.034,79 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta e nove centavos)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 28.356.417,48 (vinte e oito milhões, trezentos cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos)DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158941626

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159051133

Principal

Número do Contrato

014/SMS/2023

Contratado(a)

CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.284.412/0001-05

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0076110-8 TERMO ADITIVO: 04/2026 AO CONTRATO Nº 014/SMS/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA.CNPJ: 69.284.412/0001-05OBJETO DO ADITAMENTO: Ajuste de valor da FPO com correção do valor programando das Ressonâncias MagnéticasDOTAÇÕES:84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 779.354,01 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo)VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 9.352.248,12 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos)DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158930628

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159052095

Principal

Número do Contrato

004/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

00abril a junho de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 004/2026 (158935117) - CV 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado. VALOR MENSAL: R$ 61.502.343,81 (sessenta e um milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158935254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159052676

Principal

Número do Contrato

647/25

Contratado(a)

GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.157.734/0001-65

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90540/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0042904-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 647/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.157.734/0001-65 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 647/25-SMS.G, pelo período de 08/07/2026 a 08/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 508, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 741.756,00 (setecentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA: 08/07/2025 a 08/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158373698

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159053063

Principal

Número do Contrato

650/25

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90532/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0036354-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 650/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 650/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 90.680,16 (noventa mil seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos)VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158374812

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159053424

Principal

Número do Contrato

674/25

Contratado(a)

MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90599/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0038244-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 674/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 674/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/05/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 98.271,48 (noventa e oito mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158377382

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159054087

Principal

Número do Contrato

679/25

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90462/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0041785-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 679/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 679/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 499, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 17.391.180,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e um mil cento e oitenta reais)VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158378998

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159054835

Principal

Número do Contrato

695/25

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90038/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119668-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 695/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68, OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 695/25-SMS.G, pelo período de 17/07/2026 a 17/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.198.880,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil oitocentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158386259

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159055580

Principal

Número do Contrato

699/25

Contratado(a)

CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.175.705/0001-64

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90512/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046030-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 40.175.705/0001-64, OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 699/25-SMS.G, pelo período de 21/07/2026 a 21/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158396322

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159057775

Principal

Número do Contrato

706/25

Contratado(a)

PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.848.045/0001-03

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90670/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0065480-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 706/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.848.045/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 706/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.136.388,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais)VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158397184

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159058240

Principal

Número do Contrato

707/25

Contratado(a)

KADFAR MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.116.161/0001-31

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90690/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0068161-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 707/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: KADFAR MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 32.116.161/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 707/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 153.720,00 (cento e cinquenta e três mil setecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158398638

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159058451

Principal

Número do Contrato

711/25

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90712/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0070157-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 711/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 711/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.471.404,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e quatro reais)VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158399059

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159058696

Principal

Número do Contrato

385/25

Contratado(a)

SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.588.595/0013-35

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90393/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0026093-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para o Item 01 - DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML, para fazer constar o novo valor unitário, de R$ R$ 4.918,4700/SER, para R$ R$ 3.707,98/SER (três mil setecentos e sete reais e noventa e oito centavos), conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026, pág. 98-99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 118.043,28 (cento e dezoito mil quarenta e três reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158409229

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159059867

Principal

Número do Contrato

1052/25

Contratado(a)

SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.588.595/0013-35

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91098/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0097075-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1052/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para o Item 01 - DUPILUMABE 200 MG SUBCUTÂNEO, para fazer constar o novo valor unitário, de R$ 4.918,4700/UN, para R$ 4.725,35/UN (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026, pág. 98, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 708.259,68 (setecentos e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 24/11/2025 A 24/11/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158410469

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159064398

Principal

Número do Contrato

630/25

Contratado(a)

JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.793.185/0001-52

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90420/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013684-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 630/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.793.185/0001-52 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 630/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.916.132,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezesseis mil cento e trinta e dois reais)VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158465623

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 159047764

Principal

Número do Contrato

430/2026/SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0015134-8Pregão 90326/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 430/2026/SMS.G - sei n° 159045249 / sei nº 159046165

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159045249

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159064011

Dados da Licitação

Número

026/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de logística

Objeto da licitação

Contratação emergencial de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC.

Processo

6018.2026/0063250-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063250-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0063250-8, em especial das manifestações do Núcleo de Serviços, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 26/2026, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado CONSÓRCIO MEDSP, inscrito no CNPJ sob nº 37.365.219/0001-02, formado pelas empresas PRONTO EXPRESS LOGISTICA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.867.580/0001-07 e RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.366.444/0001-69, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC, por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, com a inclusão de cláusula resolutiva, conforme Requisição de Serviços (SEI 157884224). O valor mensal desta contratação emergencial será de R$ 10.630.173,15 (dez milhões seiscentos e trinta mil cento e setenta e três reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 127.562.077,82 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).II - A despesa para o exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., em conformidade com a Nota de Reserva Nº 44.162/2026 (SEI 158726127).III - Publique-se.IV - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/SERVIÇOS, SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do Parecer de SMS/AJ nº 158955400.V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial.

Arquivo (Número do documento SEI)

158955515

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158986793

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES

Processo

6018.2026/0065252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065252-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 22.247,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158872006

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158993191

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0064244-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158665757, publicado no DOC de 08/06/2026, página 162, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 43.873/2026 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.829/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158992571

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159023725

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0064471-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158805453, publicado no DOC de 09/06/2026, página 136, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: pelo valor de R$ 22.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.166/2026 Leia-se: pelo valor de R$ 2.490,00 , onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.933/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

159023347

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158988834

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001264-5

Número do Contrato

053/SEME/2026

Objeto do Contrato

5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.364.793/0001-99

CPF

077.980.924-63

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

59.398

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/06/2026

Data de Fim

28/09/2026

Principal

Fundamento Legal

LeiFederal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158059713

Anexo II (Número do Documento SEI)

158382033

Anexo III (Número do Documento SEI)

158987645

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/06/2026

Data de Fim

28/06/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158985216

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VÔLEI

Descrição detalhada do objeto

PROJETO VÔLEI objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando entretenimento cmo ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos paraa transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos, A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso aopções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001357-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO PELA MORADIA E SAUDE - AMS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VÔLEI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (156781242 e 156781865), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158411141) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158618452), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PELA MORADIA E SAUDE - AMS, CNPJ nº 03.526.869/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO VÔLEI", com execução no período de 30/06/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (158414269), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,00 (NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.998,00 (NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.794/2026 (158571811).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158414269

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158985051

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FACULDADE DA LUTA: DESDE JOVEM NO ESPORTE

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem por objetivo a realização de ação esportiva de caráter social e educacional, com acesso integralmente gratuito, voltada à promoção da inclusão social, da cidadania ativa e da cultura de paz, por meio da prática orientada das artes marciais. A proposta consiste na oferta de oficinas práticas e temáticas destinadas a crianças e adolescentes, com foco no público de 10 a 14 anos e 11 meses, residentes em territórios caracterizados por vulnerabilidades sociais. O projeto busca assegurar o acesso qualificado ao esporte e à educação não formal, promovendo oportunidades concretas de desenvolvimento integral, com impactos positivos nas dimensões física, cognitiva e socioemocional dos participantes. As atividades serão realizadas na estrutura da Faculdade da Luta, espaço amplamente reconhecido por sua atuação comunitária e pelo compromisso com a transformação social por meio do esporte e da educação, constituindo ambiente adequado, seguro e acolhedor para a execução das ações propostas. As oficinas serão desenvolvidas com base em metodologia lúdica, progressiva e participativa, orientadas pelo princípio pedagógico de "aprender brincando e respeitando", buscando promover não apenas o desenvolvimento físico-motor, mas também o fortalecimento da cognição, da criatividade, da autoconfiança e de atitudes sociais positivas, como disciplina, respeito e cooperação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001177-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTURION Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FACULDADE DA LUTA: DESDE JOVEM NO ESPORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155030598 e 155031226), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157711696) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157879955), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTURION, CNPJ nº 60.052.606/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "FACULDADE DA LUTA: DESDE JOVEM NO ESPORTE", com execução no período de 03 de julho a 07 de outubro de 2026, conforme plano de trabalho (157702726) e ofício (158949578), que tem como montante total o valor de R$ 355.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 355.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.985/2026 (157749411).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157702726

Anexo II (Número do Documento SEI)

158949578

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159053383

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

II CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral deste projeto é executar um campeonato de judô voltado ao atendimento de 350 atletas majoritariamente oriundos de projetos sociais, oferecendo um ambiente seguro, inclusivo e estruturado para a prática esportiva. O evento busca promover odesenvolvimento técnico e humano dos participantes, fortalecer valores como disciplina, respeito e superação, além de ampliar o acesso ao esporte como ferramenta de transformação social. Pretende-se realizar um evento onde todas as etapas ? desde a inscrição até apremiação ? sejam conduzidas com transparência, equidade e alinhamento às normas oficiais da modalidade, assegurando uma experiência esportiva de qualidade para atletas, treinadores, árbitros e comunidade, contemplando atletas (masculinos e femininos) das categorias,Sub 5 e 7, Sub 9, Sub 11, Sub13, Sub15, Sub18, Sub21, Sênior e Master

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001503-2 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: II CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157598810 e 157599165), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158403447) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158631744), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "II CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ", com execução no dia 18/07/2026, conforme plano de trabalho (158402338), que tem como montante total o valor de R$ 249.734,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.734,00 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.790/2026 (158571362).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158402338

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159058813

Principal

Número do Contrato

8/SMT.GAB/2025

Contratado(a)

MARFORT SERVICOS MARITIMOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.360.819/0001-83

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 8/SMT.GAB/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6020.2025/0031957-4MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CREDENCIAMENTO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SMT/SETRAM/2024 (Processo SEI 6020.2024/0031298-5)CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTCONTRATADA: MARFORT SERVICOS MARITIMOS LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2026.FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais)VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais) para R$ 9.480.000,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil reais).

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159057739

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 159017378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026PROCESSO: 6020.2026/0006526-4TIPO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: Preço UnitárioOBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, comunica aos interessados, que a reabertura do Pregão Eletrônico n° 90003/SMT/2026 será no dia 12/06/2026, às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), com retorno à fase de habilitação, conforme decisão 157833676 e não como constou na publicação do dia 10/06/2026. Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB nº 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

159004495

Data de Publicação

11/06/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159039109

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº 73/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 73/SMIT/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, cujo objeto é a prestação de serviços de modelo facilities para atendimento do Programa Descomplica SP - Unidade Cidade Tiradentes e Ipiranga, firmado com a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.392.228/0001-37, no valor mensal de R$ 161.826,32 (cento e sessenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 1.941.795,84 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).3. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará a dotação orçamentária de nº 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0., condicionando a mesma a comprovação de suficiência orçamentária, por meio de nova de reserva.4. DESIGNO os fiscais para o acompanhamento do contrato, conforme abaixo: Unidade Gestora: SMIT/CAPFiscal Técnico: Kennedy Rodrigues Mendes| RF: 947.365-3; eSuplente Técnico: Felipe Costa Alves dos Santos |RF: 647.542-7. 5. APROVO a minuta de aditamento sob doc. (127458672). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158696328

Data de Publicação

11/06/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158992027

Principal

Número do Contrato

03/SMIT/2025

Contratado(a)

FECHADURAS COMBATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.886.485/0001-01

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 03/SMIT/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0002518-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: FECHADURAS COMBATE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com fornecimento e instalação de equipamentos de controle de acesso por biometria facial e câmeras, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual; (II) Aplicação de reajuste. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 21.799,80 (vinte e um mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) VALOR DESTE TERMO: R$ 22.556,28 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 58.605/2026 [158311992]

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158991365

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158992844

Principal

Número do Contrato

104/SMIT/2024

Contratado(a)

G.E.F. SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11515105000108

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°03 AO CONTRATO N° 104/SMIT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0002071-9CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: G.E.F. SERVIÇOS LTDA | CNPJ Nº 11.515.105/0001-08OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para fornecimento de lanches, aqui denominados "kits lanche", contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo III do Edital.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 20.784,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro reais)VALOR DESTE TERMO: R$ 21.845,83 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO N° 60.235/2026 [158624823], 60.246/2026 [158624393] e 60.252/2026 [158605786]

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158991257

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159018337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003315-1 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE, MESA E COLUNA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90002/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, Fernanda de Mendonça e Silva, Luana Nunes e Ivete Maria da Silva como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que, em razão da procedência dos recursos administrativos interpostos, realiza-se o retorno da fase de julgamento e habilitação dos Itens 01, 02, 05 e 06. Em relação ao ITEM 01 - Ventilador de Parede (Cota Principal), após revisão dos atos anteriormente praticados, verificou-se que o produto ofertado pela empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº 07.487.504/0001-27, não atendia às especificações exigidas no Edital, motivo pelo qual a licitante foi desclassificada. Em seguida, foi convocada a empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 13.642.211/0001-70, para negociação do valor ofertado, permanecendo o valor unitário de R$ 177,06 (cento e setenta e sete reais e seis centavos). A empresa apresentou proposta readequada, catálogo técnico, documentação de habilitação e atestados de capacidade técnica para análise. No ITEM 02 - Ventilador de Parede (Cota Reservada), a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. foi igualmente desclassificada por não atender às especificações técnicas do Edital. Na sequência, foi convocada a empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., que manteve o valor unitário de R$ 177,06 e apresentou a documentação exigida para análise. No ITEM 05 - Ventilador de Coluna (Cota Principal), a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. foi desclassificada em razão da não apresentação da documentação exigida. Em seguida, a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. também deixou de apresentar a documentação solicitada, sendo desclassificada. Prosseguindo-se a ordem de classificação, foi convocada a empresa 55.141.155 MARCOS HENRIQUE DE CAMARGO OLIVEIRA para apresentação da documentação exigida. No ITEM 06 - Ventilador de Coluna (Cota Reservada), a empresa 55.141.155 MARCOS HENRIQUE DE CAMARGO OLIVEIRA foi desclassificada por não apresentar a documentação exigida. Na sequência, a empresa DODO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. informou que o produto ofertado não atendia às especificações do Edital, solicitando sua desclassificação. Posteriormente, foi convocada a empresa MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA. para negociação e apresentação dos documentos de habilitação. Em 01 de junho de 2026, a sessão foi retomada para continuidade da análise das propostas e documentos apresentados. No ITEM 02, após análise da documentação apresentada pela empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., verificou-se a ausência de comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, requisito indispensável para participação na cota reservada, motivo pelo qual a licitante foi desclassificada. Em seguida, foi convocada a empresa FARIA E SOUZA COMÉRCIO DE PEÇAS, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., que não apresentou a documentação exigida, sendo desclassificada. Na sequência, foi convocada a empresa HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 97.519.539/0001-93, para apresentação da proposta readequada, catálogo e documentos de habilitação. No ITEM 06, verificou-se que a empresa MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA. não apresentou a documentação exigida, sendo desclassificada. Em seguida, a empresa KORMANN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. também foi desclassificada pela mesma razão. Prosseguindo-se a ordem de classificação, foi convocada a empresa PANCHESKI & VOINASKI LTDA. para negociação e apresentação da documentação pertinente. Em 02 de junho de 2026, os trabalhos foram retomados para continuidade das análises técnicas e documentais. No ITEM 02, prosseguiu-se com a análise da documentação apresentada pela empresa HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. No ITEM 05, as empresas MIGRA DISTRIBUIDORA LTDA. e KORMANN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foram desclassificadas por ausência de documentação. Na sequência, a empresa PANCHESKI & VOINASKI LTDA. encaminhou documentação para análise. No ITEM 06, a empresa PANCHESKI & VOINASKI LTDA. foi desclassificada. Posteriormente, foram convocadas as empresas TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. e FARIA E SOUZA COMÉRCIO DE PEÇAS, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., ambas desclassificadas em razão da não apresentação da documentação exigida. Em 08 de junho de 2026, a sessão foi reaberta para prosseguimento dos trabalhos. No ITEM 02, após análise da proposta e catálogo apresentados pela empresa HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA., verificou-se o atendimento integral às exigências do Edital e do Termo de Referência, sendo sua proposta aceita. No ITEM 05, a empresa PANCHESKI & VOINASKI LTDA. foi desclassificada por não atender às especificações técnicas do Edital. Na sequência, foram desclassificadas as empresas FARIA E SOUZA COMÉRCIO DE PEÇAS, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. e BRAGRO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Posteriormente, foram convocadas as empresas MM DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., S C & M COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA., COMERCIAL GETRIX LTDA. e demais remanescentes classificadas. No ITEM 06, a empresa BRAGRO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificada por incompatibilidade técnica do produto ofertado. As empresas REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA. e S C & M COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. também foram desclassificadas por não atenderem às exigências técnicas do Edital. Em seguida, foram convocadas as empresas COMERCIAL GETRIX LTDA., COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA. e ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO para apresentação da documentação de habilitação e proposta atualizada. Em 09 de junho de 2026, foram concluídas as fases de julgamento e habilitação dos itens licitados. No ITEM 01 - Ventilador de Parede (Cota Principal), correspondente a 900 (novecentas) unidades, após análise definitiva da documentação apresentada, a empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA. foi declarada habilitada e vencedora do item, pelo valor unitário de R$ 177,06 (cento e setenta e sete reais e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 159.354,00 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais). No ITEM 02 - Ventilador de Parede (Cota Reservada), correspondente a 300 (trezentas) unidades, após análise final da documentação apresentada, a empresa HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. foi declarada habilitada e vencedora do item, pelo valor unitário de R$ 183,15 (cento e oitenta e três reais e quinze centavos), perfazendo o valor total de R$ 54.945,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais). No ITEM 05 - Ventilador de Coluna (Cota Principal), correspondente a 900 (novecentas) unidades, após análise das propostas e documentos das licitantes remanescentes, foram promovidas as desclassificações e inabilitações registradas no sistema Compras.gov.br. Em seguida, verificou-se que a empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA. atendeu integralmente às exigências editalícias, sendo declarada habilitada e vencedora do item pelo valor unitário de R$ 208,56 (duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 187.704,00 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e quatro reais). No ITEM 06 - Ventilador de Coluna (Cota Reservada), correspondente a 300 (trezentas) unidades, verificou-se inicialmente a desclassificação da empresa COMERCIAL GETRIX LTDA. por ausência de apresentação da documentação exigida. Na sequência, a empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA. foi inabilitada em razão da incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. Prosseguindo-se a análise das licitantes remanescentes classificadas, procedeu-se ao exame da proposta comercial, catálogo técnico, documentação de habilitação e atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 26.965.460/0001-48. Durante a fase de negociação, a licitante reduziu sua proposta do valor inicialmente ofertado de R$ 231,00 por unidade, totalizando R$ 69.300,00, para o valor negociado de R$ 228,34 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos) por unidade, perfazendo o valor total de R$ 68.502,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e dois reais). Após análise detalhada da documentação apresentada, verificou-se o atendimento integral às exigências constantes do Edital, sendo a empresa declarada habilitada e vencedora do ITEM 06. Considerando que os valores ofertados estão abaixo do estimado para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração, foram declaradas vencedoras e habilitadas provisoriamente as empresas, conforme segue: FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 13.642.211/0001-70, para o ITEM 01 - Ventilador de Parede (Cota Principal), correspondente a 900 (novecentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 177,06 (cento e setenta e sete reais e seis centavos), totalizando R$ 159.354,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) e para o ITEM 05 - Ventilador de Coluna (Cota Principal), correspondente a 900 (novecentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 208,56 (duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 187.704,00 (cento e oitenta e sete mil e setecentos e quatro reais); HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, inscrita sob CNPJ nº. 97.519.539/0001-93, para o ITEM 02 - Ventilador de Parede (Cota Reservada), correspondente a 300 (trezentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 183,15 (cento e oitenta e três reais e quinze centavos), totalizando R$ 54.945,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais); e ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita sob CNPJ nº. 26.965.460/0001-48 para o ITEM 06 - Ventilador de Coluna (Cota Reservada), correspondente a 300 (trezentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 228,34 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 68.502,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e dois reais). Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, sendo registrada intenção de recurso pela empresa RK SOLUCOES GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 49.316.260/0001-60 em relação aos itens 01, 02 e 06. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159017610

Data de Publicação

11/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159044523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0000210-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA COM OPERADOR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - Às 10:00 horas (DF) do dia 09 de junho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90018/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Fernanda de Mendonça e Silva, Luana Nunes e Ivete Maria da Silva, integrantes da Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 077/SMADS/2026. Aberta a etapa competitiva, as licitantes participantes apresentaram propostas e formularam lances para o item único do certame. Encerrada a fase de lances, verificou-se que o menor lance foi ofertado pelo licitante SERGIO RICARDO BERGAMO, inscrito no CPF nº 178.827.178-51, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considerando que o valor ofertado se encontrava abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se, em princípio, vantajoso para a Administração, o licitante foi convocado para encaminhar proposta comercial readequada, composição de custos unitários, catálogo do item, declarações exigidas pelo Edital e documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Todavia, o licitante permaneceu silente, deixando de apresentar a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido, razão pela qual sua proposta foi desclassificada, por descumprimento das exigências editalícias. Na sequência, foi convocada a empresa W V SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.129.716/0001-33, detentora da proposta subsequente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Considerando que o valor ofertado também se encontrava abaixo do estimado para a contratação, foi solicitado o envio da proposta comercial readequada, composição de custos unitários, declarações pertinentes e documentação de habilitação complementar, igualmente no prazo de 02 (duas) horas. Contudo, a licitante não encaminhou a documentação requerida nem apresentou manifestação dentro do prazo concedido, sendo sua proposta desclassificada por descumprimento das exigências editalícias. Prosseguindo-se à análise das propostas remanescentes, constatou-se que todas apresentavam valores superiores ao estimado pela Administração. Diante disso, foram promovidas tentativas de negociação junto às licitantes classificadas, oportunidade em que foi informado que o valor estimado da contratação se encontrava em torno de R$ 80.000,00 para o período contratual. Na sequência, todas as licitantes remanescentes foram convocadas para negociação e apresentação da documentação exigida pelo Edital, quais sejam: MAKSERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ELLUS ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA, LOCAR UTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MK - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, BRT EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA LTDA, SICUREZZA FACILITIES LTDA e 50.220.898 ANA CAROLINE DAS ALMAS ALMEIDA. Todavia, as propostas apresentadas permaneceram superiores ao valor estimado pela Administração ou as respectivas licitantes deixaram de se manifestar de forma apta a viabilizar a contratação, restando infrutíferas as tentativas de negociação realizadas. Em razão do encerramento do expediente administrativo, a sessão foi suspensa às 17h39 do dia 09 de junho de 2026, ficando designado o dia 10 de junho de 2026, às 10h00, para prosseguimento dos trabalhos. Reaberta a sessão na data e horário designados, procedeu-se à análise final das propostas remanescentes. Após esgotadas as tentativas de negociação e considerando que todas as propostas válidas remanescentes permaneceram com valores superiores ao estimado pela Administração, foram promovidas as respectivas desclassificações, conforme registrado no Sistema Comprasgov. Dessa forma, restou fracassado o ITEM 01 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRA COM OPERADOR, em razão da inexistência de proposta válida e aceitável apta a atender ao interesse público e às condições estabelecidas no Edital. Concluídas as fases de julgamento e habilitação, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do Edital e da legislação aplicável, não tendo sido registrada qualquer intenção recursal pelas licitantes participantes do certame. Nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 12h40 do dia 10 de junho de 2026, sendo lavrada a presente Ata para registro dos atos praticados no certame. Após lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159043795

Data de Publicação

11/06/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Abertura (NP)   |   Documento: 159070282

Dados da Licitação

Número

90016/SMADS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cozinha

Objeto da licitação

Refrigeradores

Processo

6024.2026/0003424-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

00/00/0000

Hora do sessão

00000

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

6024.2026/0003424-7 - À vista de todo processado, notadamente da manifestação da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, da Divisão de Licitação e da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, encartadas, que acolho, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90016/SMADS/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de refrigeradores, visando atender as necessidades de SMADS, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos (157021383), e que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. Outrossim, AUTORIZO, a lavratura da Ata de Registro de Preços, com vigência de (01) um ano, prorrogável por até igual período, nos termos do artigo 97 e seguintes do Decreto 62.100/2022, com a empresa AZEVEDO LOCACOES, INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 02.029.274/0001-39 para o ITEM 01 - REFRIGERADOR (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 2.358.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais) e para o ITEM 02 - REFRIGERADOR (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais). II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; III - Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura das Atas de Registro de Preços, ficando condicionada a assinatura do ajuste à apresentação pelas empresas contratadas dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158975210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159070323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006929-7

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2021/0006929-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (158486627), da SAS-Ermelino Matarazzo (158571195), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (158833749), da Coordenação de Gestão de Parcerias (158901928) e da Coordenadoria Jurídica (159021500), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 256/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 61.058.475/0001-23, utilizando-se no presente o CNPJ Filial nº 61.058.475/0011-03 (Apostilamento - 096789309), cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 10.186,44 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): H.L.G.D. (DN 12/06/2025) para a cidade de PALMAS - Estado: TOCANTINS, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e hospedagem, como segue: PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 39.754/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (158921436), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159021748

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159070483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0001754-0

Objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA", com capacidade de oferecimento de 90 (noventa) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0001754-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria, SAS Butantã, Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Administração e Finanças e Coordenação de Gestão de Parcerias, que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 118/SMADS/2022, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO SOCIAL SANTO DIAS, inscrita no CNPJ nº 58.409.871/0001-43, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA", com capacidade de oferecimento de 90 (noventa) vagas, sob supervisão da SAS Butantã, para nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 30 VAGAS no serviço, totalizando 60 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 16.971,20, considerando a alteração das vagas.c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.119,32 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 8.854,78.d) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 274,82 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 1.549,67.e) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 53.910,21, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.f) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.g) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 157111726, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Butantã para ciência e continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159052195

Outras (NP)   |   Documento: 159070429

Principal

Especificação de Outras

FRACASSADO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004510-9 - À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, declaro FRACASSADO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90017/SMADS/2026, cujo escopo é a aquisição de painéis de LED quadrado de embutir com serviços de instalação, de forma a atender as necessidades da SMADS, conforme especificações descritas no Termo de Referência, ante a não obtenção de oferta válida e aceitável.II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. Após, à SMADS/CAF para abertura de novo processo licitatório seguindo as recomendações exaradas por COJUR no doc. 158247735

Anexo I (Número do Documento SEI)

158975598

Data de Publicação

11/06/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159070473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009771-0

Número do Edital

107/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009771-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/SMADS/2026 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial, em substituição ao Termo de colaboração nº 082/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2020/0009826-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 110 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Ipiranga5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$73.966,10 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$62.995,70 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS / IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 20/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/07/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Taquarichim,290.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Juliana Moreira de MouraRF: 893.1208-1Endereço eletrônico institucional: julianamoreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juarez Vitorino Santos JuniorRF: 931.0223Endereço eletrônico institucional: juarezjunior@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daniela SilvaRF: 912.867-1Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Gisele Mara da SilvaRF: 8317542-3Endereço eletrônico institucional: giselemara@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$262.496,04 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

23/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Taquarichim,290

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009771-0 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158180504, 158210781, 158224393, 158481803, 158693292, 158717833,158745852 e 158748988), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 107/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158745550, objetivando a instalação do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, com capacidade de oferecimento de 110 vagas, com abrangência no Distrito Ipiranga, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158907364

Anexo II (Número do Documento SEI)

159026707

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158745550

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 159070569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006902-4

Número do Edital

108/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0006902-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/SMADS/2026 - SAS/G A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 314/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0007693-5 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Guaianases5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,089. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Guaianases, doravante denominada SAS / G, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 20/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Clarínia, 19.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 28/07/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Clarínia, 19.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Kátia Regina Marques RF: 779.359-6Endereço eletrônico institucional: krmarquez@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Lygia Helena de Oliveira Leite ArrudaRF: 823.563-5Endereço eletrônico institucional: lygiarruda@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Joseane Nogueira Sant?AnnaRF: 826.683-2Endereço eletrônico institucional: joseanenogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Evaristo Pereira de Souza FilhoRF: 911.878-1Endereço eletrônico institucional: evaristopsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$69.661,08 (sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

28/07/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Clarínia, 19

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006902-4 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 154593808, 155086297, 155151156, 157994444, 157994630,158334436, 158626817, e 158680040), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 108/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158682339, objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com 120 vagas, sendo 60 vagas no turno da manhã e 60 vagas no turno da tarde, com abrangência e local de instalação no distrito Guaianases, sob supervisão da SAS Guaianases (SAS-G), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-G para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158909045

Anexo II (Número do Documento SEI)

158980291

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158682339

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159003451

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000557-4

Número do contrato

TC 163/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 158232537 e 158481071 do processo 6024.2021.0000557-4, publicado no DOC de 28/05/2026 e 02/06/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 163/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 07/06/2026 a 06/06/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/06/2021

Data de Fim

06/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158816122

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550956

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 159012140

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007477-2

Número do Contrato

TC 021/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.616.246/0001-75

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 45.137,02 - Valor do Custo Indireto: R$ 2.314,33, totalizando R$ 47.451,35 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

10/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

158671204

Anexo II (Número do Documento SEI)

158679513

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 159020227

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006007-6

Número do Contrato

TC 132/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CIRCO SOCIAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica INCLUÍDO o número do CNPJ FILIAL 03.205.769/0030-79, referente ao serviço CIRCO SOIAL Vila Penteado - OSC: ICC- INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, que corresponde ao mesmo CNPJ utilizado para abertura de contas específicas para a parceria. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

10/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

159005660

Anexo II (Número do Documento SEI)

158928608

Rescisão (NP)   |   Documento: 159013380

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007235-0

Número do Contrato

TC 157/SMADS/2025

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

28/10/2025

Data de Fim

27/10/2030

Principal

Data da Rescisão da parceria

20/06/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado

59.389.783/0001-90

Anexo I (Número do Documento SEI)

157084837

Anexo II (Número do Documento SEI)

155698089

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159022415

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006287-9

Número do Contrato

TC Nº 117/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

60.847/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/04/2026

Data de Fim

28/09/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158905853

Anexo II (Número do Documento SEI)

158753332

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159016546

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Abertura(NP) 158933782 Onde se Lê: Registro de preço: Sim, passa a ser: Registro de preço: Não.Onde se Lê Data de abertura: 29/10/2026, passa a ser: 29/07/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/26/SMC - GA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DAPREFEITURA DE SÃO PAULO e a Comissão de Contratação, designada pela autoridadecompetente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo 6025.2025/0001101-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidadeCONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de empreitada por preço unitário, comcritério de julgamento de menor preço, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do DecretoMunicipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condiçõesestabelecidas neste Edital, a se realizar:DATA: 29/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expedientenesta data.HORA: 10:00 (Dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 9250541. OBJETO1.1. O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃODE OBRA DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO TERRENO DO MEMORIAL DOSAFLITOS - CANTEIRO ABERTO, conforme especificações constantes no termo de referência eno caderno técnico (Anexos I e II deste Edital). Edital: 158832369Comunicado: 159009889

Data de Publicação

11/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158933782

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159052453

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2025 - 22ª EDIÇÃO

Objeto da parceria

Execução do projeto "Protagonista do Amanhã"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157721251 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145934595 - projeto "Protagonista do Amanhã", executado por RAFAEL AUGUSTO ANNANIAS SILVA, CPF 502.XXX.XXX-01, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Ação, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 08/06/2026 para 08/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157765300

Anexo II (Número do Documento SEI)

157765400

Abertura (NP)   |   Documento: 159025422

Dados da Licitação

Número

90007/2026/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DESERVIÇOS DE RECEPÇÃO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DESERVIÇO, PARA ATENDEREM AANDRADE - BMA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DEREFERÊNCIA E SEUS ADENDOS QUE INTEGRAM O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTEPREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXOII.

Processo

6025.2026/0003267-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/07/2026

Hora do sessão

10H

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº90007/2026/SMC-G PROCESSO:6025.2026/0003267CONTRATANTE (UASG): SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVADE SÃO PAULO - GABINETE (UASG 925054)TIPO:MENOR PREÇOTOTALPARA 12 (MESES),OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DESERVIÇOS DE RECEPÇÃO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DESERVIÇO, PARA ATENDEREM AS DEMANDAS DA BIBLIOTCA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE - BMA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DEREFERÊNCIA E SEUS ADENDOS QUE INTEGRAM O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTEPREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXOII. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2026 ÁS 10:00h.PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:(SIM) (MODO DE DISPUTA: ABERTO - AMPLA PARTICIPAÇÃO.Este EDITAL, SEUS ANEXOS, O RESULTADO DO pREGÃO E OS DEMAIS ATOS PERTINENTES TAMBÉM CONSTARÃO DO SITE: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Arquivo (Número do documento SEI)

158945282

Abertura (NP)   |   Documento: 159047681

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010892-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra: Projetos Culturais Acessíveis - Onde Estão os Artistas com Deficiência?

Processo

6025.2026/0010892-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158563580), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158563609), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158563586), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Manoella Back Neves (CPF nº XXX.370.599-XX), nome artístico "Manoella Back", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158563590), por intermédio de MARIO M. G. JUNIOR EDITORA E PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.066.469/0001-70. OBJETO: Palestras e debates - Palestra: Projetos Culturais Acessíveis - Onde Estão os Artistas com Deficiência?. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:40 horasHorário: 14:00 às 16:40Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158563609. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.244/2026 (158749296). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1, e Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158920454

Abertura (NP)   |   Documento: 159049143

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011212-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC VINA E DJ MAGRELO.

Processo

6025.2026/0011212-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158746756), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158746767), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158746758), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vinicius Nascimento Penschi (CPF nº XXX.924.038-XX), nome artístico "MC Vina SP" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158746760), por intermédio da sociedade empresária ENIGMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC VINA E DJ MAGRELO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 14/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Mogeiro, 145 - Vila Perus, São Paulo - SP, 05208-230 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158746767. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.289/2026 (158820655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158935294

Abertura (NP)   |   Documento: 159050025

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010598-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Um Show de Variedades Palhacísticas.

Processo

6025.2026/0010598-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158387332), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158387349), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158387337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ciléia da Silva Biaggioli (CPF nº XXX.576.098-XX), nome artístico "Ciléia Biaggioli" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no CNPJ sob o nº 26.312.156/0001-00. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Um Show de Variedades Palhacísticas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158387349. VALOR GLOBAL: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.103/2026 (158700916). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158928561

Abertura (NP)   |   Documento: 159053157

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011043-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX

Processo

6025.2026/0011043-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158663673), do Estudo Técnico Preliminar (158664687), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158664847) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158665239), do parecer da Assessoria Jurídica (158859671), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158663962), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF nº 298.XXX.XXX-18), nome artístico "Lê" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158664047), por intermédio de PDE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/06/2026 a 28/06/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nazir Miguel, 849 - Jardim Joao XXIII, São Paulo - SP, 05570-030 domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 53.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.217/2026 (158740914). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158870035

Abertura (NP)   |   Documento: 159054648

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010472-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - A Cruzada

Processo

6025.2026/0010472-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158310089), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158311268), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158310226), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilson Saraiva Moraes (CPF nº XXX.463.478-XX), nome artístico "Wilson Saraiva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158310283), por intermédio de W S Moraes Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 27.715.544/0001-96. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - A Cruzada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (158311268). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.947/2026 (158629933). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158916668

Abertura (NP)   |   Documento: 159055321

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010729-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Incandeia essepê.

Processo

6025.2026/0010729-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158478718), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158478741), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158478725), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcus Vinicius de Rezende B Alcantarilla (CPF nº XXX.502.838-XX), nome artístico "Maral" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54936942 Marcus Vinicius de Rezende Barillari Alcantarilla, inscrita no CNPJ sob o nº 54.936.942/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Incandeia essepê. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 27/06/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list de CAF/SCA/CO (158478741). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.097/2026 ( 158698749). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158913282

Abertura (NP)   |   Documento: 159055863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010432-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ciência através dos Games

Processo

6025.2026/0010432-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158291396), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158291416), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158291399), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIC DRUMMOND DE CAMARGO (CPF nº XXX.777.128-XX), nome artístico "Eric Drummond de Camargo" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158291401), por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Ciência através dos Games PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.234/2026 (158746171). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158914884

Abertura (NP)   |   Documento: 159056807

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011110-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Corpo Presente- Ninguém Perguntou sobre Seu Ser

Processo

6025.2026/0011110-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158701158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158701173), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158701161), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AUGUSTA MARIA PEREIRA COSTA (CPF nº XXX.256.508-XX), nome artístico "Gustav Courbet", conforme Declaração de Exclusividade (158701163), por intermédio de 27203206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75. OBJETO: Espetáculo de dança - Corpo Presente- Ninguém Perguntou sobre Seu Ser PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158701173). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.325/2026 (158838399). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158910271

Abertura (NP)   |   Documento: 159057699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010181-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Encontro de Banjeiros.

Processo

6025.2026/0010181-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158157048), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158157069), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158157059), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.550.418-XX), nome artístico "Eduardo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 31.937.339 EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.937.339/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encontro de Banjeiros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 27/06/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158157069). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.871/2026 (158608807). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 948.341-1, e Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158907895

Abertura (NP)   |   Documento: 159057709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010533-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA v

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Batalha da Mente - MÍDIA HIP HOP - INTERVENÇÃO CULTURAL.

Processo

6025.2026/0010533-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158337981), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158337999), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158337988), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA (CPF nº XXX.207.528-XX), nome artístico "Diko" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.385.226/0001-72. OBJETO: Intervenção Artística - Batalha da Mente - MÍDIA HIP HOP - INTERVENÇÃO CULTURAL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 21/06/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158337999). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.633/2026 (158470554). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e Marco Antonio Ferreira,RF 653.854-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158579588

Abertura (NP)   |   Documento: 159058807

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010701-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - PEIXE VIVE PELA BOCA

Processo

6025.2026/0010701-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158452299), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158452306), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158452301), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Elias Gomes de Souza (CPF nº XXX.135.318-XX), nome artístico "J E Tico" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158452302), por intermédio de BRINCA: ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.587.430/0001-80. OBJETO: Teatro - PEIXE VIVE PELA BOCA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (158452306). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 43.954/2026 (158633077). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158898796

Abertura (NP)   |   Documento: 159059146

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010702-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PAMKA - PAMKA o Baile.

Processo

6025.2026/0010702-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158452888), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158452896), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158452891), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DJOÁSIS DE MEL DE SÁ (CPF nº XXX.066.028-XX), nome artístico "Mlk de Mel" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158452892), por intermédio de 46.359.756 PAMELA DE SA SERAFIM, inscrita no CNPJ sob o nº 46.359.756/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAMKA - PAMKA o Baile. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (158452896). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 43.957/2026 (158633888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158903721

Abertura (NP)   |   Documento: 159058762

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010786-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau da Kombi.

Processo

6025.2026/0010786-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158506564), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158506589), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158506574), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Célia Regina Ramos Méris (CPF nº XXX.138.858-XX), nome artístico "Célia Ramos" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158506575), por intermédio de 44.535.638 Celia Regina Ramos Meris, inscrita no CNPJ sob o nº 44.535.638/0001-00. OBJETO: Sarau - Sarau da Kombi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 15/08/2026Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158506589). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.969/2026 (158638257). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388-8, e Camila Quintiliano, RF 952.234-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158825781

Abertura (NP)   |   Documento: 159059613

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010745-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Armando Ferraz Santos - Exposição Alvarenga TV 10 Anos.

Processo

6025.2026/0010745-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158490693), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158490721), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158490697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Armando Ferraz Santos (CPF nº XXX.165.808-XX), nome artístico "Alvarenga TV", conforme Declaração de Exclusividade (158490701), por intermédio de BP CULT TECH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.882.058/0001-67. OBJETO: Exposição - Armando Ferraz Santos - Exposição Alvarenga TV 10 Anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/06/2026 a 30/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 16/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarQuarta-feira: 17/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarQuinta-feira: 18/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSexta-feira: 19/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSábado: 20/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarDomingo: 21/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSegunda-feira: 22/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarTerça-feira: 23/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarQuarta-feira: 24/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarQuinta-feira: 25/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSexta-feira: 26/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSábado: 27/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarDomingo: 28/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarSegunda-feira: 29/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarTerça-feira: 30/06/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: Não se aplica. VALOR POR APRESENTAÇÃO: Não se aplica. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158490721). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.072/2026 (158684571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 876.966-4, e Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158816965

Abertura (NP)   |   Documento: 159060141

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010883-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Arquitetura e Urbanismo através dos Jogos

Processo

6025.2026/0010883-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158547648), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158547657), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158547651), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIC DRUMMOND DE CAMARGO (CPF nº XXX.777.128-XX), nome artístico "Eric Drummond de Camargo", conforme Declaração de Exclusividade (158547652), por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Arquitetura e Urbanismo através dos Jogos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Local: Biblioteca Pref. Prestes Maiaquinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Local: Biblioteca Pref. Prestes Maiaquinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158547657). VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.078/2026 (158689140). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gustavo Biscaino Remério, RF 778.624-7 e, como substituto, Wander Samuel de Oliveira , RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158814733

Abertura (NP)   |   Documento: 159060332

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010699-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batidão Sertanejo

Processo

6025.2026/0010699-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158433651), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158433658), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158433653), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDVALDO DE JESUS SOUZA (CPF nº XXX.229.085-XX), nome artístico "Eddy Michael" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158433654), por intermédio de EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.114.960/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batidão Sertanejo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Horário: 17:30 às 18:30Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158433658). VALOR GLOBAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.868/2026 (158606984). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158809780

Abertura (NP)   |   Documento: 159060364

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011321-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Filosofia de Moleke - Roda de Samba

Processo

6025.2026/0011321-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158852187), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158852211), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158852191), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO TOBIAS DE JESUS ARAÚJO (CPF nº XXX.410.288-XX), nome artístico "Pedro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158852196), por intermédio de 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.604.431/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Filosofia de Moleke - Roda de Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (158852211). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.482/2026 (158913432). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto, Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158989935

Abertura (NP)   |   Documento: 159061645

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011010-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AP22 - Banda Ap22 - Um Novo Dia

Processo

6025.2026/0011010-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158640839), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158640858), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158640844), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Athina Marsura dos Santos (CPF nº XXX.288.948-XX), nome artístico "Athina Marsura" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Athina Marsura dos Santos 32728894850, inscrita no CNPJ sob o nº 47.633.077/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AP22 - Banda Ap22 - Um Novo Dia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158640858). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.241/2026 158748677). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158903776

Abertura (NP)   |   Documento: 159062718

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008321-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Participação como membro de comissão de seleção - HORRANA DE KÁSSIA SANTOZ - 35º Programa de Exposições CCSP

Processo

6025.2026/0008321-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158837251, 158837546), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HORRANA DE KÁSSIA BARBOZA SANTOS (CPF nº XXX.181.007-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: c PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.segunda-feira: 15/06/2026Carga Horária: 08:00 horasHorário: 10:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPObservação: VALOR GLOBAL: : R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157106438 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Maria Luiza Santana de Meneses, RF 9484108 e, como substituto(a), marta de oliveira fonterrada, RF 8111723. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159047238

Abertura (NP)   |   Documento: 159064476

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008276-0

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Divino Sobral - Edital 35º Programa de Exposições CCSP/Banca de avaliação

Processo

6025.2026/0008276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158830757, 158831950), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIVINO SOBRAL DE SOUSA (CPF nº XXX.125.601-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Artes Visuais - Divino Sobral - Edital 35º Programa de Exposições CCSP/Banca de avaliação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.segunda-feira: 15/06/2026Carga Horária: 08:00 horasHorário: 10:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPObservação: VALOR GLOBAL: : R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157291679 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Maria Luiza Santana de Meneses, RF 9484108 e, como substituto(a), Marta de Oliveira Fonterrada, RF 8111723. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159045389

Abertura (NP)   |   Documento: 159066488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011261-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show: SAMBA-ROCK & SOUL.

Processo

6025.2026/0011261-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158817724), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158817756), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158817735), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Evandro Benedito Silva (CPF nº XXX.172.608-XX), nome artístico "Evandro Bene" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 15.821.136 EVANDRO BENEDITO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.821.136/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show: SAMBA-ROCK & SOUL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Reltório Check List 158817756. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.457/2026 (158898543). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 9532781, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158998926

Abertura (NP)   |   Documento: 159066588

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010499-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circo Piorô - Sem Condições Futebol Circo.

Processo

6025.2026/0010499-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158322840), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158322873), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158322849), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina Ferreira Esteves (CPF nº XXX.676.858-XX), nome artístico "Carolina Esteves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158322855), por intermédio da sociedade empresária CAROLINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.666.673/0001-98. OBJETO: Artes Cênicas - Circo Piorô - Sem Condições Futebol Circo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158322873. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.551/2026 (158939211). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158996084

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159027406

Principal

Número do Contrato

02910-2026-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02910-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010995-1 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edy Martins e Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158747061

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159027572

Principal

Número do Contrato

02878-2026-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Ines Oliveira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02878-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010670-7 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Performance - Herculano Moreira - Feira LGBT 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158751356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159028466

Principal

Número do Contrato

02871-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ikaro Kadoshi Producoes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.852.965/0001-02

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02871-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010807-6 PARTES: PMSP/SMC e Ikaro Kadoshi Producoes Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.852.965/0001-02 OBJETO: Performance - IKARO KADOSHI - IKARO KADOSHI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158745963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159028678

Principal

Número do Contrato

02939-2026-PE/EM

Contratado(a)

Refinata Eventos & Comunicacao LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.003.667/0001-24

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02939-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011021-6 PARTES: PMSP/SMC e Refinata Eventos & Comunicacao LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.003.667/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Um Tributo Band O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753983

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159029168

Principal

Número do Contrato

02911-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAMBU.LAB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.992.429/0001-12

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02911-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010901-3 PARTES: PMSP/SMC e PAMBU.LAB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.992.429/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ YAGA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158751842

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159029401

Principal

Número do Contrato

02914-2026-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02914-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010970-6 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flávio & Juan O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753825

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159029857

Principal

Número do Contrato

02899-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02899-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010971-4 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753480

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159030166

Principal

Número do Contrato

02928-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02928-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010969-2 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753437

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159029663

Principal

Número do Contrato

02937-2026-PE/EM

Contratado(a)

GR4 Music Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

38.544.630/0001-08

Data da Assinatura

05/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02937-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011009-7 PARTES: PMSP/SMC e GR4 Music Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.544.630/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi & Rapha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158829336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159034925

Principal

Número do Contrato

02219-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZETA FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

02.469.679/0001-98

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02219-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008969-1 PARTES: PMSP/SMC e ZETA FILMES LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 02.469.679/0001-98-- OBJETO: Os Duplos de Hong Sang Soo - Mostra de Cinema O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/06/2026 a 12/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158893406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159035647

Principal

Número do Contrato

02885-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL GEORJAO BAPTISTELLA 35361780812

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.286.077/0001-10

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02885-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010704-5 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL GEORJAO BAPTISTELLA 35361780812, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.286.077/0001-10 OBJETO: Artes Cênicas - Tiffany Bradshaw O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158703149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159036222

Principal

Número do Contrato

02872-2026-PE/EM

Contratado(a)

17.539.252 LENON DA SILVA TARRAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.539.252/0001-96

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02872-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010755-0 PARTES: PMSP/SMC e 17.539.252 LENON DA SILVA TARRAGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.539.252/0001-96 OBJETO: Artes Cênicas/Performance - Rita d?Libra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158702478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159036846

Principal

Número do Contrato

02751-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02751-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010066-0 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Duas Beiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158432397

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159037353

Principal

Número do Contrato

02749-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02749-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010529-8 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA ZÉ MARCIO - O KAIPIRA URBANO - EXPRESSOES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158435581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159037858

Principal

Número do Contrato

02790-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.250.182 Valquiria Affonso Aguilera,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.250.182/0001-50

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02790-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010703-7 PARTES: PMSP/SMC e 46.250.182 Valquiria Affonso Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.250.182/0001-50 OBJETO: Performance - Cores da Diversidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158621079

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159038659

Principal

Número do Contrato

02608-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.814.239 JEAN CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.814.239/0001-27

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02608-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009924-7 PARTES: PMSP/SMC e 60.814.239 JEAN CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.814.239/0001-27 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - OPEN HIP HOP TRAINING - TREINO ABERTO DE HIP HOP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158669233

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159039884

Principal

Número do Contrato

02764-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02764-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010227-2 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FERNANDA BRUM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 216.666,67 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433269

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159041973

Principal

Número do Contrato

02409-2026-PE/EM

Contratado(a)

MUSIKORAMA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.001.260/0001-66

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02409-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009227-7 PARTES: PMSP/SMC e MUSIKORAMA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.001.260/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cantos de Outra Estrada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158391837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159042485

Principal

Número do Contrato

02352-2026-PE/EM

Contratado(a)

GR7 PRODUÇÕES DE SHOWS E ESPETÁCULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.106.235/0001-68

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02352-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008976-4 PARTES: PMSP/SMC e GR7 PRODUÇÕES DE SHOWS E ESPETÁCULOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.106.235/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - fun7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/05/2026 a 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158382228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159043808

Principal

Número do Contrato

PIAPI-045

Contratado(a)

TAYNA ROSANA AZEVEDO SCORZATO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

686.695.772-91

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-045 Processo SEI nº 6025.2026/0006755-8 PARTES: PMSP/SMC e TAYNA ROSANA AZEVEDO SCORZATO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 6*********** 91 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2025. O contrato terá vigência de até 8 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 23.660,00. Data da Assinatura: 05/05/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155490857

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159044358

Principal

Número do Contrato

02422-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.135.823/0001-18

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02422-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009575-6 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.135.823/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gasolines - Os Gasolines O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158893269

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159047195

Principal

Número do Contrato

02781-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

30/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02781-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010368-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Zé Bola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 30/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158434908

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159048251

Principal

Número do Contrato

01972-2026-PE/EM

Contratado(a)

POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.836.207/0001-00

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01972-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008726-5 PARTES: PMSP/SMC e POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.836.207/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SHOW ROMISSON O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158860172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159050547

Principal

Número do Contrato

02201-2026-PE/EM

Contratado(a)

SAMIR ROLON

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.085.974/0001-60

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02201-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009670-1 PARTES: PMSP/SMC e SAMIR ROLON, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.085.974/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fábio Stella - Fábio Stella - Voz e Alma O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158855891

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159058516

Principal

Número do Contrato

02870-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02870-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010614-6 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Performance - RENATA PERON - RENATA PERON O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158702761

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159059513

Principal

Número do Contrato

02388-2026-PE/EM

Contratado(a)

Redário Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.566.136/0001-66

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02388-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009517-9 PARTES: PMSP/SMC e Redário Cultural Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.566.136/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fino do Partido Alto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158850406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159059890

Principal

Número do Contrato

02850-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02850-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010546-8 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LECI BRANDÃO COVER O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158703476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159064108

Principal

Número do Contrato

021/SMC-G/2026

Contratado(a)

GAIATEC COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E SISTEMA DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.176.620/0001-62

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 021/SMC-G/2026 PROCESSO: 6025.2026/0000359-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 90005/2026/SMC-G OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistema de monitoramento de temperatura e umidade relativa do ar para os edifícios sede e anexo da Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: GAIATEC COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E SISTEMA DO BRASIL LTDA, CNPJ sob nº 06.176.620/0001-62 VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158578700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159064757

Principal

Número do Contrato

02629-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.180.791/0001-10

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02629-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009856-9 PARTES: PMSP/SMC e PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.180.791/0001-10 OBJETO: Teatro - Jackson Gleizer - SEVERINO, o espetáculo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/06/2026 a 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158852338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159064930

Principal

Número do Contrato

02927-2026-PE/EM

Contratado(a)

DOG MUSIC LAB PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.646.556/0001-34

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02927-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010943-9 PARTES: PMSP/SMC e DOG MUSIC LAB PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.646.556/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Boombeat O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158749158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159065145

Principal

Número do Contrato

02835-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02835-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010530-1 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Antara Gold - 25° Feira Cultura LGBT 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158740144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159065414

Principal

Número do Contrato

02813-2026-PE/EM

Contratado(a)

KAMILA FERREIRA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.912.876/0001-82

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02813-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010431-3 PARTES: PMSP/SMC e 50.912.876 KAMILA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.912.876/0001-82 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TAIOBAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158547991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159065690

Principal

Número do Contrato

02678-2026-PE/EM -

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

31/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02678-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009966-2 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duda Balestero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 31/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158548526

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159066169

Principal

Número do Contrato

02455-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOAO BATISTA DIAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

012.273.928-00

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02455-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009619-1 PARTES: PMSP/SMC e JOAO BATISTA DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 012.273.928-00 OBJETO: Sarau - Rô - Sarau d Rô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159057868

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159066912

Principal

Número do Contrato

01711-2026-PE/EM

Contratado(a)

PERON MUSIC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.933.147/0001-51

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01711-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008613-7 PARTES: PMSP/SMC e PERON MUSIC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.933.147/0001-51 OBJETO: Performance - SHOW TRANS/DRAG DO BRASIL - TRANS/ DRAG SHOW DO BRASIL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 08/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159063303

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159067119

Principal

Número do Contrato

02304-2026-PE/EM

Contratado(a)

Iza Mara Guedes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.225.702/0001-79

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02304-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009578-0 PARTES: PMSP/SMC e Iza Mara Guedes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.225.702/0001-79 OBJETO: Palestras e debates - Fitopoéticas: entre páginas e folhas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159029832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069562

Principal

Número do Contrato

02071-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.320.040 Stephany Herminio Lima da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.320.040/0001-35

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02071-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008713-3 PARTES: PMSP/SMC e 40.320.040 Stephany Herminio Lima da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.320.040/0001-35 OBJETO: Artes Cênicas - O Gato de Botas O Musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158136541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069657

Principal

Número do Contrato

01882-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.685.802 Dany Regina de Alencar

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.685.802/0001-37

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01882-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008360-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.685.802 Dany Regina de Alencar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.685.802/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Xáxiado - Xáxiado - Forró Pé de Serra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158137876

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069687

Principal

Número do Contrato

02043-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.865.441 WANESSA SOARES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.865.441/0001-10

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02043-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008872-5 PARTES: PMSP/SMC e 47.865.441 WANESSA SOARES DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.865. 441/0001-10OBJETO: Palestras e debates - Sala de Rock para Crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158138216

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069715

Principal

Número do Contrato

02167-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.492.730 GUSTAVO DE MAZO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.492.730/0001-65

Data da Assinatura

17/05/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02167-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008514-9 PARTES: PMSP/SMC e 66.492.730 GUSTAVO DE MAZO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.492.730/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vozes do Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 17/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158138443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069726

Principal

Número do Contrato

02479-2026-PE/EM

Contratado(a)

22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.747.699/0001-90

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02479-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009356-7 PARTES: PMSP/SMC e 22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.747.699/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nanda e Gaab O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158156734

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159069738

Principal

Número do Contrato

02419-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTHUR RODRIGUES PRODUCAO MUSICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.784.186/0001-09

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02419-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009234-0 PARTES: PMSP/SMC e ARTHUR RODRIGUES PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.784.186/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ARTHUR RODRIGUES - VINTAGE HITS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.000,00 (vinte E seis mil reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158138990

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 159046018

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 157204002 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.352.787/0001-77, perfazendo o valor total de R$ 694.988,72 (seiscentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), o valor mensal de R$ 57.915,72 (cinquenta e sete mil novecentos e quinze reais e setenta e dois centavos), conforme doc. SEI 158416393 e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90030/2025/SMC-G (144669275), para contratação de empresa especializada para prestações de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica, com fornecimento de peças e/ou materiais e mão de obra qualificada, para o sistema de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 43.756/2026 (158538358), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria.II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os servidores: Joel Salletti, RF: 699.959.0, como fiscal-titular, e em seu impedimento legal, o servidor: José Ricardo Martin, RF:877.552.4, como fiscal-suplente( 099948414 / 154153465).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158677569

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159061238

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/SMC-G/2023PROCESSO Nº 6025.2022/0033851-1 SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.669.794/0001-41, doravante designada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 003/SMCG/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados demanutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, segurança contraincêndio, descargas atmosféricas e civil predial, compreendendo fornecimento de mão-de-obra,ferramentas, equipamentos e materiais adequados à execução dos serviços, conforme Termo deReferência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, para fazer constar:I - A prorrogação do ajuste, pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 07 de junho de 2026,com condição resolutória a saber: "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura eEconomia Criativa", pelo valor mensal estimado de R$ 274.702,26 (duzentos e setenta e quatromil, setecentos e dois reais e vinte e seis centavos) e valor total estimado para 12 (doze) meses,de R$ 3.410.520,13 (três milhões, quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte reais e trezecentavos), sendo para o presente exercício o valor de R$ 1.882.076,75 (um milhão, oitocentos eoitenta e dois mil, setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), onerando as dotaçõesorçamentárias nºs 25.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9001.0 - CSMB e25.10.13.392.4032.2.025.33903900.00.1.500.9001.0 - BMA, devendo para o próximo exercícioonerar dotações próprias, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato.Pág. 1 de 2II - Para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, foram emitidas as Notas deEmpenho nº 60462/2026 (Principal), no valor de R$ 579.014,49 (quinhentos e setenta e nove mil,catorze reais e quarenta e nove centavos) e 60464/2026 (Reajuste), no valor de R$ 75.096,96(setenta e cinco mil, noventa e seis reais e noventa e seis centavos) - BMA, as Notas de Empenhonº 60467/2026 (Principal), no valor de R$ 1.086.985,51 (um milhão, oitenta e seis mil, novecentose oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e 60478/2026 (Reajuste), no valor de R$140.979,79 (cento e quarenta mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) -CSMB.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158880990

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159063173

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 111/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0023033-3 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Publica Vinicius de Moraes. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 158519887), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144039157), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/06/2026 até 03/08/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 111/SMCG/2025-

Anexo I (Número do Documento SEI)

158540440

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159065851

Principal

Especificação de Outras

Despacho Ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se da rerratificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO Processo SEI n°: 6025.2026/0000118-2I. As retificações propostas não alteram a concorrência e são essenciais para correção de anexos e/ou textos que correspondem ao texto previsto no edital.II. Em conformidade com o preâmbulo do presente edital nos itens 5.12 e 12.4, onde se lê:ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 1. CONDIÇÕES PESSOAIS:( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.Leia-se:ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 1. CONDIÇÕES PESSOAIS:( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipalANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipalIII. Em conformidade com o item 4.3 do presente edital, onde se lê: 10. DO TERMO DE FOMENTO10.4 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 5(cinco) e até 10 (dez) meses contados do recebimento da parcela contida no termo de fomento.Leia-se:10. DO TERMO DE FOMENTO10.4 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6(seis) e até 10 (dez) meses contados do recebimento da parcela contida no termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159046680

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159065942

Principal

Especificação de Outras

Despacho Ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se da rerratificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO Processo SEI n°: 6025.2026/0000116-6.I. As retificações propostas não alteram a concorrência e são essenciais para correção de anexos que correspondem ao texto previsto no edital. II. Em conformidade com o preâmbulo do presente edital nos itens 5.12 e 12.4, onde se lê:ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 1. CONDIÇÕES PESSOAIS:( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal, estadual ou federal, ativo(a), em qualquer esfera ou regime jurídico.Leia-se:ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE 1. CONDIÇÕES PESSOAIS:( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipalANEXO 7 - DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROJETO( ) NÃO SOU servidor(a) público(a) municipal

Anexo I (Número do Documento SEI)

159044820

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159066304

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6025.2025/0016131-5 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 087/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor BRUNO MASSOCA e a empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001- 63, cujo objeto é a execução de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra para manutenção na Casa de Cultura Tremembé. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 158954191), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 130146566), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 14/06/2026 até 13/07/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

159058648

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159068315

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 020/SMC-G/2024PROCESSO SEI N.º 6025.2024/0000822-1PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e HOTEL A JATO OPERADORA TURÍSTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.124.854/0001-49OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de agenciamento eemissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão de seguro de assistência em viageminternacional, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, Têm entre si justo e ajustado a RESCISÃO POR ACORDO DAS PARTES do Contrato nº 020/SMC-G/2024, observadas as formalidades legais regulamentadas e com as cautelas de praxe. A presente rescisão contratual fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando-se como rescisão consensual, realizada por acordo entre as partes, conforme justificativa constante dos autos e manifestação de concordância da contratada, observadas as disposições do art. 137 da referida lei, a partir de 27 demarço de 2026.Data da assinatura: 27 de abril de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158047174

Data de Publicação

11/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159067641

Principal

Número do Contrato

035/SMC-G/2021

Contratado(a)

LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.959.713/0001-06

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 035/SMC-G/2021 - PROCESSO Nº 6025.2021/0008442-9PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 54.959.713/0001-06, aditam o termo de contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para o Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB e o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, para fazer constar o remanejamento integral dos serviços de sonorização, incluindo as horas de mão de obra especializada, do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes para o Teatro João Caetano, a partir de 25/05/2026.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 035/SMC-G/2021, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 20 de maio de 2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157775780

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159027157

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2026-SMS.G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Eugenol, conta gotas, 20 ml.

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 108/2026-SMS.G. Aquisição de Eugenol, conta gotas, 20 ml.

Processo

6027.2026/0006195-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006195-0 Interessado: MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 108/2026-SMS.G. Aquisição de Eugenol, conta gotas, 20 ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 108/2026-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 05.823.205/0001-90, para a aquisição de 20 (vinte) unidades medicamento Eugenol, conta gotas, 20 ml, para atender a demanda da SVMA, correspondendo ao valor unitário R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), totalizando R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155083694. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10. 18.541.4013.6.651. 3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 40.192 (15/05/2026), acostada sob SEI 157508151, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 09/06/2026, às 18:00.

Arquivo (Número do documento SEI)

158512323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159029160

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2025/SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Escetamina 50 Mg/Ml

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 637/2025/SMS.G. Aquisição de Escetamina 50 Mg/Ml solução injetável 10 Ml.

Processo

6027.2026/0005378-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0005378-7 Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 637/2025/SMS.G. Aquisição de Escetamina 50 Mg/Ml solução injetável 10 Ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 637/2025/SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 44.734.671/0022-86, para aquisição de 100 (cem) frascos de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML, para atender a demanda da SVMA, valor da unidade R$ 74,00 (setenta e quatro reais), totalizando R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 154216847; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10. 18.541.4013.6.651. 3.3.90.30.00 00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 38.772 (08/05/2026), acostada sob SEI 157057956, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 09/06/2026, às 18:00.

Arquivo (Número do documento SEI)

158155888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159043136

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de fita adesiva microporosa

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços n. 717/2024-SMS.G. Aquisição de 720 unidades de fita adesiva microporosa, branca - 2,5cm x 10m.

Processo

6027.2026/0007676-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6027.2026/0007676-0 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 717/2024-SMS.G. Aquisição de 720 unidades de fita adesiva microporosa, branca - 2,5cm x 10m. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 07.707.978/0001- 37, para a aquisição de 720 unidades de fita adesiva microporosa, branca - 2,5cm x 10m, pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 157728094, no valor total R$ 1.468,80 (mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), nos termos do Documento de Formalização de Demanda (157728089); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.33903000.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva n. 41.984/2026, acostada sob SEI 158142667, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 09/06/2026, às 18:00.

Arquivo (Número do documento SEI)

158973663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159046557

Dados da Licitação

Número da Ata

29/2026/SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de máscara para proteção respiratória

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preços n. 29/2026/SMS.G. Aquisição de 12.000 unidades de máscara para proteção respiratória semifacial tipo PFF2.

Processo

6027.2026/0006210-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI 6027.2026/0006210-7 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 29/2026/SMS.G. Aquisição de 12.000 unidades de máscara para proteção respiratória semifacial tipo PFF2. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 29/2026/SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 48.791.685/0001-68, para a aquisição de 12.000 unidades de máscara para proteção respiratória semifacial tipo PFF2, pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 155094458, no valor total R$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda (155094453); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.33903000.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva n. 43.971/2026, acostada sob SEI 158638806, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteEm 09/06/2026, às 18:00.

Arquivo (Número do documento SEI)

158976914

Outras (NP)   |   Documento: 159030442

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2026/0002698-4 Interessado: SVMA/NDTIC Assunto: Contratação Direta. PRODAM. Serviço de comunicação de dados - SD-WAN. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "d" e inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S.A, CNPJ nº. 43.076.702/0001-61, para a contratação de serviços de comunicação de dados - SD-WAN, visando atender às necessidades da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), pelo valor total R$ 5.736.632,28 (cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme proposta encartada no SEI 157201913; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3024.2171.33904000.00 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação, consoante Nota de Reserva n. 41.834 (25/05/2026) sob SEI 158081092; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 09/06/2026, às 18:00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158695056

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159069904

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2020/0010743-6 Interessado: OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS - EIRELI Assunto: Contrato nº. 059/SVMA/2020. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 154200735, a manifestação da área técnica sob SEI 154235439, e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 158735408, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 26, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 059/SVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS - EIRELI - CNPJ nº. 05.448.285/0001-41, e que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção do equipamento ZEISS UNIVERSARIUM VIII/IX, do Planetário Professor Acácio Riberi, no Parque do Carmo, no valor mensal de R$ 25.853,61 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 155.121,66 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e sessenta e seis centavos); II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 10/06/2026, às 19:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158737860

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159069963

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2024/0015683-3 Interessado: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assunto: Contrato n. 050/SVMA/2025. Prorrogação contratual. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 157812145, a manifestação da área técnica sob SEI 157889883 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 158506527; com fundamento no artigo 113, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 2º, AUTORIZO termo aditivo, para a prorrogação do prazo contratual, por 04 (quatro) meses, ao Contrato n. 050/SVMA/2025 (142068378), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 56.182.090/0001-33, e que tem como objeto a contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta - Núcleo Agave Dragão, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme cronograma sob SEI 157812528; II. O presente aditivo fica condicionado à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da comprovação de que os cálculos para replanilhamento foram realizados de acordo com o Acordão n. 749/2010, do Tribunal de Contas da União; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 10/06/2026, às 18:18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158507255

Data de Publicação

11/06/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158991805

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 002/SVMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0003400-0 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Horto do Ipê, incluindo contenções, conforme projetos, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Ao décimo sexto dia do mês de Abril de 2026, reuniram-se o Agente de Contratação Fábio Ferreira Menezes e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos da Concorrência nº 002/SVMA/2026, conforme o relatório sob SEI 158812684. Registra-se que, participaram 14 (quatorze) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 158812684. Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA - CNPJ 04.373.329/0001-59 , pelo valor global total equalizado de R$ 42.570.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e setenta mil reais) conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 11:11:42: do dia 20/05/2026 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recurso, as empresas RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 11.823.795/0001-5 e TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ 54.883.194/0001-40, registraram a intenção de recurso na fase de Julgamento, aberta até 25/05/2026. Nada mais havendo, eu Fábio Ferreira Menezes, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

156840702

Data de Publicação

11/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 158900718

Dados da Licitação

Número

90007/SMPED/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção predial preventiva e corretiva

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as modalidadespreventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis,elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da SecretariaMunicipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD).

Processo

6065.2026/0000354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

10/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2026/0000354-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as modalidadespreventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis,elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da SecretariaMunicipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD).II - Para o atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foi expedida a Nota de Reserva nº 41004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0, referente ao presente exercício orçamentário.III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026. IV - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, 09 de junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

158899991

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158985987

Dados da Licitação

Número da Ata

01/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Banner

Objeto da licitação

Aquisição de 1 (uma) unidade de Banner em impressão digital

Processo

6067.2026/0010985-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0010985-3, em especial a Solicitação de Adesão à Ata de RP nº 001/CGM/2026 (157147202), o comunicado de economicidade (158738123), as manifestações da CGM/CAF/DLIC, CGM/CAF/DEOF e da CGM/CAF (158734286, 158672471 e 158746376), além do Parecer da Assessoria Jurídica (158854045), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo Art. 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/CGM/2026 (155639090), cuja detentora é a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.685.763/0001-59, para aquisição de 1 (uma) unidade de Banner em impressão digital (Item 1), no valor unitário de R$ 25,54 (vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 25,54 (vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 44.029/2026.II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal titular o servidor Arthur de Andrade Vieira, R.F. 747.786-4; a servidora Olívia Guimarães Mattos Espíndola, R.F. 931.783.0/1 e o servidor Alex Antônio da Silva, R.F. 956.346.6/1, como seus suplentes.III - Publiquem-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à fiscalização para formalização do acionamento, devendo informar imediatamente a DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada. Concomitantemente, encaminhe-se à CGM/CAF para providências em relação à recomendação da CGM/AJ para futuras aquisições desta natureza.

Arquivo (Número do documento SEI)

158856481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159028728

Dados da Licitação

Número da Ata

05/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Canecas personalizadas

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) unidades de Caneca personalizada

Processo

6067.2026/0011258-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0011258-7, em especial a Solicitação de Adesão à ATA de RP 05/CGM/2026 (157183748), o comunicado de economicidade (158062694), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (158838631, 158848565 e 158838631), além do Parecer da Assessoria Jurídica (158949105), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 05/CGM/2026 (156712900), cuja detentora é a empresa LOJA LOU ART LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.918.539/0001-58, para aquisição de 20 (vinte) unidades de Caneca personalizada (Item 06), no valor unitário de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 209,80 (duzentos e nove reais e oitenta centavos). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 44.351/2026 (158848145).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Alex Antônio da Silva, R.F. 956.346.6/1 como fiscal titular, a servidora Olívia Guimarães Mattos Espíndola, R.F. 931.783.0/1 e o servidor Arthur de Andrade Vieira, R.F. 747.786-4 como seus substitutos.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos, envio à fiscalização para formalização do acionamento, devendo esta informar imediatamente a DLIC para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização deve confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

158949943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159036881

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Telefonia fixa

Objeto da licitação

PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 12/CGM/2024

Processo

6067.2024/0005017-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos que instruem o processo nº 6067.2024/0005017-0, em especial as manifestações da CAF/DLIC (157868095 e 158220136), da CAF/DEOF (158747251), da unidade requisitante (154704666), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (158921057), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 12/CGM/2024 (105206504) pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 14/06/2026 (inclusive), firmado com a empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, que tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/ DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional entre as unidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor mensal de R$ 856,69 (oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), que somado ao serviço de pagamento único previsto para uso caso necessário, de instalação e ativação de link E1/DDR, no valor total de total R$ 140,55 referente a duas unidades, o valor total estimado do contrato reajustado provisoriamente passa para R$ 10.420,84 (dez mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com os cálculos realizados pela CAF/DEOF (158600984).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, conforme a Nota de Reserva nº 11.953/2026 (118585494).III. Mantenho os servidores atualmente designados para a fiscalização do contrato.IV. Publique-se.V. À CAF/DEOF para publicação, empenhamento e remessa à CAF/DLIC para firmar o termo aditivo após o cumprimento das recomendações apresentadas pela CGM/AJ (158921057), publicar no PNCP, emitir extrato e enviar esta Autorização ou o Extrato de aditivo contratual à ASCOM para realizar a publicação a que se refere o parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

158923883

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159033721

Principal

Número do Contrato

117/SMDHC/2026

Contratado(a)

ALBERFLEX IND DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 7).

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158723587

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 159037975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0000196-1

Número do Contrato

TCL/002/2026/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Dotação orçamentária

78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1

Nota de Empenho

60114/2026, 60116/2026 e 60118/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/06/2026

Data de Fim

09/07/2027

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158869380

Prazo de execução da parceria

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 159034049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo SEI! nº 6074.2026/0002672-7.Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Homologação do Edital de Concorrência Pública nº 08/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o box V-37 (hortifrutícola) e box V-75 (empório/mercearia), mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Central de Abastecimento Leste, situado na Av. Imperador, nº 1900, bairro São Miguel Paulista, município de São Paulo/SP, CEP 08050-000, compreendendo os seguintes itens:-ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,- ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² - Art. 8° IV - empório/mercearia.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes (doc. SEI! nº 158314599), relativa à análise dos documentos e julgamento das propostas, e considerando que o procedimento licitatório observou os critérios objetivos estabelecidos no Edital, assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como o cumprimento das fases, requisitos e princípios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável, HOMOLOGO e DECLARO DESERTA, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, a Concorrência Pública nº 08/2026 - SMDHC/SESANA/ABAST, cujo o objeto é o box V-37 (hortifrutícola) e box V-75 (empório/mercearia), mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Central de Abastecimento Leste, situado na Av. Imperador, nº 1900, bairro São Miguel Paulista, município de São Paulo/SP, CEP 08050-000, compreendendo os seguintes itens:-ITEM I: BOX V37 - HORTIFRUTÍCOLA - com área total de 75,00 m² - hortifrutícola; e, - ITEM II: BOX V75 - EMPÓRIO/MERCEARIA - com área total de 125,00 m² -empório/mercearia.II - Publique-se.III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159031539

Data de Publicação

11/06/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 159019347

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2025/0000290-8Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato 015/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2025/0000290-8, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 157862136 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 158249444, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a prorrogação da vigência do contrato nº 015/2025-SMTUR pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/08/2026, no valor total estimado de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais), ao Termo de contrato nº 004/2025-SMTUR, firmado com a empresa COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.158.540/0001-06, cujo objeto é a contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Gráficos a serem executados para a Secretaria Municipal de Turismo, conforme especificações estabelecidas nas descrições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.158.540/0001-06 no valor estimado de R$ 1.354.166,69 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando as dotações orçamentárias n° 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1. Para cobertura das despesas do presente exercicio de 2026, devendo o restante ser onerado no exercicio subsequente. III. Ficam AUTORIZADOS o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado, bem como emissão de Nota de Reserva e Empenho dentro do valor total estimado do contrato. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

158700661

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159036956

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Fomento n° 03/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000494-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA OBJETO: Execução do projeto "Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo 2025" SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Marcelo Correia de Moraes - ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA - (Presidente) VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO: 30/12/2025 30/03/2026.DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158700956

Data de Publicação

11/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159057291

Principal

Número do Contrato

0152025

Contratado(a)

COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00158540000106

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 015/2025 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2025/0000290-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Prorrogação Contratual do Termo de Contrato 015/2025 - SMTUR VALOR DO ADITIVO: R$ 3.250.000,00 (Três Milhões duzentos e Cinquenta Mil Reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Claudio Ricardo da Costa - COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA (Diretor) VIGÊNCIA: 01/08/2026 à 31/07/2027. DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159056042

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159000501

Principal

Número do Contrato

64/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 111.023.587,68 (cento e onze milhões, vinte e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nota de empenho nº 61.117/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158995847

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159046498

Principal

Número do Contrato

001/SMSUB/2022

Contratado(a)

ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.695.227/0001-93

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2° Termo de Aditamento para TERMO DE CONVÊNIO PARA MANEJO DE ÁRVORES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO. Fica aditado o Convênio, que, nos termos ora acordados, tem seu prazo de vigência prorrogado até 09 de junho de 2027 contados da assinatura. As PARTES realizarão reuniões mensais com vistas ao acompanhamento conjunto do desenvolvimento das medidas objeto do Convênio e deste Termo Aditivo, notadamente para as ações de melhoria voltadas à sistematização da informação. A cláusula 4.8 do Convênio, incluindo suas subcláusulas, passa a ter a seguinte redação: 4.8. A ENEL SP poderá submeter à avaliação de SMSUB situações que entendem necessária a supressão de árvore em razão de riscos à segurança da população e/ou ao sistema de distribuição de energia elétrica, ficando a cargo de SMSUB a remoção do exemplar, caso entenda necessário, e à ENEL SP o plantio substitutivo, nos termos da legislação ambiental aplicável.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158885888

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158998024

Principal

Especificação de Outras

Fornecimento de Areia Média Lavada - através da ATA de RP 017/SMSUB-COGEL/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6031.2026/0001955-6 INTERESSADO: SUB-BT - ASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/SMSUB/COGEL/2026, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA. I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/SMSUB/COGEL/2026, objetivando a aquisição de 695 m³ (seiscentos e noventa e cinco metros cúbicos) de Areia Média Lavada; junto à empresa detentora GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 45.817.467/0001-67, pelo valor unitário de R$ 104,96 (cento e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 72.947,20 (setenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), entrega em 02 parcelas, conforme planilha desembolso SEI 157571401.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 50.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. no presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato o servidor Adailson de Oliveira RF 548.514-2807.479.8 e como suplente o servidor Hélio Oliveira da Silva - RF 478.552-5.IV - Publique-se. Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158957191

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159012671

Principal

Número do Contrato

9912467306

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

14/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129267995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159013208

Principal

Número do Contrato

9912467306

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158849859

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158986391

Dados da Licitação

Número

44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de àgua mineral sem gás - Garrafões de 20 litros comodato

Processo

6034.2026/0000982-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 17/06/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

158986202

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 159013855

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000694-5 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA PADRE IVO PAOLONI, EM FRENTE AO Nº 15-A, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 154780051 e 154780614) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc.158930829 e 158950785), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de serviços de revitalização e readequação de espaço público, localizado na Rua Padre Ivo Paoloni, em frente ao nº 15-A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 43.938/2026 (doc.158628631). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 158915150) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO a servidora Alinne Veríssimo de Souza - RF 926.532-5, para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 062/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158944045

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de junho de 2026. PROCESSO SEI n° 6038.2026/0000553-7. Ata de Registro de Preços 006/SEGES/COBES/2026. Objeto: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD). DESPACHO. I - À vista dos elementos dos autos, em especial informação contida em documento SEI nº 158575168, autorização de SEGES no documento n° 157841204, nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, Parágrafo Único do Artigo 90 e Artigo 110, ambos do Decreto Municipal 62.100/ 2022 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a contratação junto à empresa TIM S/A - CNPJ nº 02.421.421/0001-11, do Item 1 - Acesso 5G - Internet 40GB - com aparelhos em comodato do TIPO A - 35 unidades e Item 05 - SIM CARD - com a acesso 5G - Internet 20GB, sem aparelho, TIPO B - 05 unidades, no valor mensal de R$ 2.049,10 (dois mil, quarenta e nove reais e dez centavos e valor total do contrato (24 meses) de R$ 49.178,40 (quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e quarenta centavos), a partir de 01/07/2026. II - O valor necessário para o exercício de 2026 será de R$ 12.294,60 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.0, conforme Nota de Reserva n° 38.670, emitida em 08/05/2026. III - O contrato será firmado de forma continuada (24 meses), prorrogável, nos termos do art. 106 da Lei n° 14.133/2021. IV - Publique-se. V - à CAF/SF para o empenho dos recursos e após, à AJ para lavratura do contrato e demais providências administrativas necessárias.

Data de Publicação

10/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159024359

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de junho de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0001289-4. Ata de Registro de Preços n° 015/SEGES/COBES/2025. Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. DESPACHO: I - À vista dos elementos dos autos, em especial informação contida em documento SEI nº 158839706, autorização de SEGES no documento n° 158627142, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO a contratação junto à empresa: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ: 61.305.528/0001-63, para serviços junto ao número atual do telefone tronco da Subprefeitura de Guaianases (2392-1030), ramais sequenciais 1030 até 1120, do seguinte: serviços anuais: item 1.1 instalação e ativação de link SIP, prazo medido mês/dias 30, valor unitário R$ 900,00, valor total anual de R$ 1.800,00; serviços mensais: item 1.3: assinatura de link SIP, quantidade 02, prazo medido mês/dias 30, valor unitário R$ 294,60, valor total R$ 589,20; item 1.4: assinatura de canal SIP, quantidade 25, prazo medido mês/dias 30, valor unitário R$ 18,60, valor total R$ 465,00; item 1.5: ramais DDR existentes, quantidade 93, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.6: minutos locais (fixo-fixo), quantidade 9000, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.7: minutos fixo-móvel local (SMP e SME), quantidade 9000, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.8: minutos interestadual fixo-fixo, quantidade 180, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.9: minutos interestadual fixo-fixo, quantidade 180, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.10: minutos interestadual fixo-móvel, quantidade 180, prazo medido mês/dias 30, valor unitário -, valor mensal -; item 1.11: minutos interestadual fixo-móvel, quantidade 180, prazo medido mês/dias 30, valor unitário - , valor mensal - ; item 1.10: minutos internacional fixo-fixo, quantidade 60, prazo medido mês/dias 30, valor unitário 0,25, valor mensal R$ 15,32; item 1.11: minutos internacional fixo-móvel , quantidade 60, prazo medido mês/dias 30, valor unitário 0,25, valor mensal R$ 15,32. O preço total mensal é de R$ 1.084,84 e o total mensal para 12 meses resulta em R$ 13.018,03. O total do contrato, somando os serviços anuais e mensais, totalizam R$ 14.818,03, a partir de 27/08/2026. II - O valor necessário para o presente exercício é de R$ 6.139,36, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.0, conforme nota de reserva n° 40.462, emitida em 18/05/2026. III - O contrato será firmado de forma continuada (24 meses), prorrogável, nos termos do art. 106 da Lei n° 14.133/2021. IV - Publique-se. V - à CAF/SF para o empenho dos recursos e após, à AJ para lavratura do contrato e demais providências administrativas necessárias.

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 159030346

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENG. PARA EXEC. DE OBRA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05 E 06, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico, Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-Financeiros e demais anexos integrantes do Edital.

Processo

6039.2026/0002393-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

10/06/2026

Hora do edital

13:00

Data da proposta

25/06/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/06/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90005/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002393-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05 E 06, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Memorial Descritivo, Relatório Fotográfico, Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-Financeiros e demais anexos integrantes do Edital.LOCAL - SUBPREFEITURA IPIRANGA - Rua Lino Coutinho,444 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP 04207-000UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 25/06/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTOA Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

159022099

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158953428

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Penalização

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação nº 67.010.0001/2026. Processo SEI nº 6041.2025/0004096-5. I - No uso das atribuições que me foram conferidas através da Lei nº 13.399/02, e na competência prevista pelo inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, diante do contido no Processo Administrativo nº 6041.2025/0004096-5 e, de acordo com a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 158657484), a qual acolho, APLICO à empresa AFER INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 03.992.516/0001-58, a multa pecuniária de R$ 2.964,00 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais), equivalente a 20% do valor da Nota Fiscal nº 31428 (doc. 143735265), em razão do atraso de 16 (dezesseis) dias na entrega dos itens constantes na Nota Fiscal nº 31428 (doc. 143735265), elencada nos autos do presente, caracterizando a infração prevista no item 11.4.2, em virtude do descumprimeto do item 8.6 do Contrato 006/SUB-IQ/2025 e no inciso VII do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 156 da retrocitada legislação. II - Publique-se. III - Aguardar o prazo para recurso da penalidade, sendo de 15 (quinze) dias úteis após a intimação da Contratada, nos termos do previsto no "caput" do artigo 166 da Lei Federal 14.133/2021, após encaminhar para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158678511

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158995164

Dados da Licitação

Número

N°925078 - 26/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA PICK-UP F1.000-F, MODELO 93,ANO DE FABRICAÇÃO 92 E PICK-UP S10 2.4S, MODELO 2.004, ANO DE FABRICAÇÃO2.003, PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2026/0000065-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 26/2026 para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA PICK-UP F1.000-F, MODELO 93,ANO DE FABRICAÇÃO 92 E PICK-UP S10 2.4S, MODELO 2.004, ANO DE FABRICAÇÃO2.003, PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 16/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 158953812 anexado ao processo SEI 6042.2026/0000065-0

Arquivo (Número do documento SEI)

158953812

Abertura (NP)   |   Documento: 159044817

Dados da Licitação

Número

N°925078 - 27/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

NOBREAKS PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA PROTEÇÃODE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2026/0002162-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 27/2026 para a AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA PROTEÇÃODE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 16/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 159003138 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002162-3

Arquivo (Número do documento SEI)

159003138

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159066763

Principal

Número do Contrato

012/SUB-PA/2026

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000623-0;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-PA/2026 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO, CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM EM CONFORMIDADE E ATENDENDO AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA - CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO;VALOR DO CONTRATO: R$ 5.937.049,44 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço;DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158925487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159067208

Principal

Número do Contrato

013/SUB-PA/2026

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000623-0;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-PA/2026 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO, CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM EM CONFORMIDADE E ATENDENDO AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA - CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM;VALOR DO CONTRATO: R$ 11.874.098,88 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço;DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158962704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159067419

Principal

Número do Contrato

014/SUB-PA/2026

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000623-0;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-PA/2026 - UASG 925083;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA:ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO, CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM EM CONFORMIDADE E ATENDENDO AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS;VALOR DO CONTRATO: R$ 11.874.098,88 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.452.4021.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço;DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158963289

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159007887

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Reajuste de preço

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0006527-3 - ATA de RP nº 005/SEGES- COBES/2025OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas carga por meio de motocicletas, na modalidade Ponto valor de referencia (PVR). DESPACHO:1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como Termo de Apostilamento nº 001 à ATA de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 (157857448), AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 03/04/2026, conforme Termo de Contrato nº 043/SUB-PE/2025 (148150455), firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.223.709/0001-68, que tem por objeto a prestação de serviço de motofrete para entrega e coleta pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor Referência (PVR), em razão do reajustamento definitivo formalizado pela gestora respectiva ATA de RP, passando a valor unitário por PVR a ser de R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos);2. Conforme demonstrado pela Supervisão de Finanças em sei 157992361, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (nota de reserva nº 41.753/2026) para cobertura do reajuste referente ao exercício de 2026. Para o exercício de 2027, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) para suportar o referido reajuste. 3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158946891

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159031761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 04/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000311-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 28/05/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)VALOR ESTIMADO: R$ 556.403,35VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 436.857,48EMPRESA VENCEDORA: TECH GSI GSTÃO DE SEVIÇOS INTEGRADOSCNPJ nº 49.244.792/0001-39RECURSO: HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DA EMPRESA W.A AMBIENTAL & SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDAData limite para recursos: 01/06/26Data limite para contrarrazões: 08/06/26Data limite decisão: 25/06/26

Anexo I (Número do Documento SEI)

159031510

Data de Publicação

11/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159032939

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000342-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA PAULO FREIRE, JARDIM JARAGUÁ, DISTRITO ANHANGUERA, SÃO PAULO - SP.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/05/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOVALOR ESTIMADO: R$ 524.584,22VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 393.239,75EMPRESA VENCEDORA: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.CNPJ nº 71.654.446/0001-88RECURSO: HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DAS EMPRESAS: ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA e D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.Data limite para recursos: 27/05/2026Data limite para contrarrazões: 01/06/2026Data limite decisão: 22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159032344

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 159022038

Principal

Especificação de Outras

REQUISIÇÃO DE COFFEE BREAK - Brigada de incêndio 12/06/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6050.2026/0009199-4 Interessado: SUBPREFEITURA PINHEIROS. Assunto: Serviço de coffee break - tipo I, para 50 (cinquenta) pessoas para utilização desta Subprefeitura - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/SEGES-COBES/2025 - 157960587.DETENTORA: AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85.À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação de serviço de coffee break - tipo I para 50 (cinquenta) pessoas, a ser utilizado nesta Subprefeitura, através da Ata de RP nº 021/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa detentora da ATA em tela. O material será destinado de acordo com as informações que instruem o processo epigrafado, conforme requisição e justificativas.I. O valor total da contratação importa em R$1.094,50 (um mil noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sendo que o valor unitário do coffee break - tipo I é R$21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos);II. A presente despesa onerará dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº 41613/2026, em doc. 157982723.III. A gestão será exercida pelos servidores a seguir:Titular: Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre, RF: 931.668.0 - Suplente: Gregory Moreira Ramos, RF: 931.163.7.IV. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, bem como eventuais cancelamentos de saldos.V. PUBLIQUE-SE;VI. À Coordenadoria de Administração e Finanças - SUB-PI/CAF, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158849000

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159023720

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Materiais Elétricos para Manutenção Predial

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0003472-9 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 158934503/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 22/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o lote 01, com 27 itens à empresa M CAVALCANTE MERCANTIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 32.474.127/0001-39, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nº 158814167. IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura e retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, sendo uma no valor de R$ 15.105,78 (quinze mil cento e cinco reais e setenta e oito centavos) em favor da empresa M CAVALCANTE MERCANTIL LTDA, CNPJ 32.474.127/0001-39, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Rogerio Guzzi, RF 621.501-7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158934503

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159023294

Principal

Especificação de Outras

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2024/0016127-1 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial da manifestação da unidade técnica e do parecer favorável da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razões de decidir, AUTORIZO a celebração do TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 001/SUB-PI/2025, firmado com a empresa JBV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.225.546/0001-18.II - A rescisão consensual tem fundamento na conveniência administrativa decorrente da adesão desta Subprefeitura à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2026, a qual se apresenta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.III - APROVO a minuta do Termo de Rescisão Amigável constante dos autos.IV - Providencie-se a formalização do instrumento, com efeitos a partir do encerramento do expediente do dia 31/08/2026, adotando-se as demais providências administrativas pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158858986

Data de Publicação

11/06/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 159026873

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002992-9INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado nas Certidões (CND, E CNDT) por estarem irregulares, referente a medição de junho/2025, em violação ao item 6.23 do termo Contratual.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 9.3 do Termo Contratual nº 001/SUB-ST/AJ/2021, APLICO à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158399204

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159027144

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0011/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002992-9Apenação: AP.45.010.0011/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT. 01/SUB-ST-/AJ/21Tipo: MultaMulta: R$1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)Descumprimento contratual. Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157970606

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159028301

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6052.2024/0005346-1Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAAssunto: Análise de defesa administrativa para aplicação de penalidade contratual. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica 157085772 e jurídica 158753115 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02, como tempestiva.Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0009/2026 157693944, em razão da ausência/abandono de trabalho por parte da encarregada da empresa no dia 02/08/2024, gerando a glosa de 01 (um) dia conforme planilha de medição de setembro/2024, além da falta de cobertura e substituição de auxiliar de limpeza no período de 10 a 26/09/2024, sem comunicação prévia à Administração;II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158753244

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159028611

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0009/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0005346-1Apenação: AP.45.010.0009/202645.10-Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT. 001/SUB-ST/2021Tipo: MultaMulta: R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).Descumprimento contratual.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar d a publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157712102

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159029381

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO 90002/SUB-ST/2026SEI 6052.2026/0000176-7INTERESSADO: SUB-ST/CPOASSUNTO: contratação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6052.2026/0000176-7. Em especial o Termo de Julgamento - Pregão Eletrônico 90002/SUB-ST/2026 158940164 da Comissão Permanente de Licitação - CPL (constituída pela Portaria n° 035/SUB-ST/GAB/2025), o qual adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie, DECIDO:II - HOMOLOGAR a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-ST/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão, perfazendo o valor global de R$ 1.865.997,36 (um milhão oitocentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), bem como ADJUDICAR o objeto do certame à empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.096.044/0001-93 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.Onerar-se-á a dotação nº 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e que encontra-se reservado por meio da Nota de Reserva 31.498/2026 158845921;III - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado em favor da empresa vencedora, onerando-se a dotação acima, utilizando-se recursos do próprio exercício;IV - AUTORIZAR outros empenhos e cancelamentos que se mostrem necessários durante o prazo contratual;V - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO o Servidor Luís Enrico Alves da Silva - RF. 627.473-1 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Paulo Seabra da Costa - RF. 724.555-6, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalham;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158967522

Data de Publicação

11/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159034466

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 005/SUB-ST/AJ/ 2026PROCESSO SEI Nº: 6052.2026/0001113-4ATA DE R.P Nº 045/SMSUB/COGEL/2025OBJETO: Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) sacos de 50KG Cimento Portland Composto CPII E/F - Classe 32.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/TucuruviCONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais).Nota de Empenho: 57.026/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.PRAZO: Até 31/12/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159033780

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159035462

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.678.007/0001-49

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-ST/AJ/2026PROCESSO: 6052.2026/0001026-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/SMSUB-COGEL/2025OBJETO: Fornecimento de 30 barras de tubos de PVC rígido coletor de esgoto, DN 300 mm, na cor ocre.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/TucuruviCONTRATADA: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais)NOTA DE EMPENHO: 55.245/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159034889

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 159037460

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO N° 006/SUB-ST/AJ/2026PROCESSO 6052.2026/0000915-6ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/SEGES-COBES/2026PREGÃO ELETRÔNICO N° 90020/2025 - COBES OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte).CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/TucuruviCONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 8.365,36 (oito mil e trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 56.126/2026.PRAZO: Até 31.12.2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159036228

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159039268

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 027/SUB-ST/AJ/2025 SEI Nº 6052.2025/0004342-5CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025.OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES)OBJETO DESTE TERMO: Termo Aditivo 001/SUB-ST/AJ/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159037925

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159041277

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.143.862/0001-61

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 007/SUB-ST/AJ/2025 SEI Nº 6052.2024/0003302-9CONTRATADA: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - EPPOBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em cabine primária e secundária de energia elétrica da SUB-ST.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses a partir de 26.05.26 a 25.05.2027, com concessão de reajuste retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2026.Notas de Empenhos n.º. 57.691/2026, 57.693/2026.Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040566

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 159051911

Dados da Licitação

Número

7/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material

Objeto da licitação

Aquisição de Banco de Concreto Aparente - Tipo PMSP

Processo

6052.2026/0001028-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 072026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001028-6 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCOS DE CONCRETO Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 16/06/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159051311

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 159039466

Principal

Título do Documento a ser Retificado

AQUISIÇÃO DE GUIA RETA CONCRETO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2026/0000982-9 DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças 158998676, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls. 158394690, publicado no D.O.C. em 01/06/2026, página 529, para constar: Onde se lê: "II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.605,00 (Sete Mil e Seiscentos e Cinco Reais). Leia-se: "II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.210,00 (quinze mil duzentos e dez reais). III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

Data de Publicação

11/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

159008816

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 159051300

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0001622-9REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SUB-VP/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE SEM MURETA - GP-5/DEPAVE - FP.01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Às dez horas do dia nove de Junho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Subprefeitura Vila Prudente, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 016/SUB-VP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2026/0001622-9, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 05/SUB-VP/2026, cujo objeto é a aquisição de gradil de ferro perfilado, tipo parque sem mureta - GP-5/DEPAVE - FP.01, conforme especificações constantes do anexo I - termo de referência deste edital. I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço unitário, resultou a seguinte classificação: 01 EMPRESA: CAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 34.301.930/0001-05 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.060,00 (MIL E SESSENTA REAIS). 02 EMPRESA: SANCHES COMERCIO E SERVIÇOS DE SOLDAS LTDA - CNPJ: 24.107.145/0001-54 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.080,00 (MIL E OITENTA REAIS). 03 EMPRESA: E FFORT - COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 18.225.720/0001-10 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.207,78 (MIL DUZENTOS E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). 04 EMPRESA: LAGOTELA LTDA - CNPJ: 20.368.585/0001-04 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.290,00 (MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS). 05 EMPRESA: LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.500.671/0001-82 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.440,00 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS). 06 EMPRESA: BOA ERA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.350.687/0001-09 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.450,00 (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). 07 EMPRESA: J D N JUNIOR LTDA - CNPJ: 15.300.246/0001-56 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.470,00 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). 08 EMPRESA: R COSTA JUNIOR SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 00.618.732/0001-40 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). 09 EMPRESA: ROMA DISTRIBUIDORA E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ: 42.310.353/0001-38 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). 10 EMPRESA: THIAGO VIANA FERREIRA DE LIMA - CNPJ: 54.337.541/0001-39 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.610,00 (MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS). 11 EMPRESA: PRM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 55.070.953/0001-18 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.610,47 (MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). 12 EMPRESA: ULISSES GUIMARÃES ANACLETO LOJA DE VARIEDADES - CNPJ: 34.290.686/0001-14 - PELO MENOR LANCE DE R$ 1.612,00 (MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS). 13 EMPRESA: FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA - CNPJ: 48.925.960/0001-99 - PELO MENOR LANCE DE R$ 9.999,99 (NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). III- CONVOCAÇÃO - O Pregoeiro convocou a empresa primeira colocada: Cam Comércio e Indústria Ltda - CNPJ: 34.301.930/0001-05 - Pelo Menor Lance de R$ 1.060,00 (Mil e Sessenta Reais), para o envio de Proposta e documentação conforme edital. Destacamos que, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, em especial o art. 34, para bens e serviços em geral, são considerados indícios de inexequibilidade as propostas que apresentem valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado/orçado pela Administração. Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constaram de acordo com o exigido no edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. IV - RECURSO - Aberta a fase para verificação de intenção de recurso houve manifestação da Empresa: Sanches Comercio E Serviços De Soldas Ltda - CNPJ: 24.107.145/0001-54, que foi aceito pelo agente de contratação, abrindo assim para razões e contrarrazões. V - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159049692

Data de Publicação

11/06/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 159036074

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90193/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção).

Processo

6210.2026/0001884-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90193/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001884-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

159035055

Abertura (NP)   |   Documento: 159039502

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90194/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES VIDROS EM JANELAS E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA)

Processo

6210.2025/0007705-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90194/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007705-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES VIDROS EM JANELAS E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159036947

Abertura (NP)   |   Documento: 159041002

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90195/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de CATETER DESCARTÁVEL PARA ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA POR RADIOFREQUÊNCIA).

Processo

620.2026/0001983-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90195/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001983-4Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de CATETER DESCARTÁVEL PARA ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA POR RADIOFREQUÊNCIA).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 14 (CATORZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159040170

Abertura (NP)   |   Documento: 159043030

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90196/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS

Processo

6210.2026/0002773-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90196/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.20206/0002773-0Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 14 (CATORZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159042218

Abertura (NP)   |   Documento: 159044931

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90197/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EXAMES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - FISH - PESQUISA DE AMPLIFICAÇÃO DE HER-2.

Processo

6210.2026/0003944-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90197/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003944-4Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - FISH - PESQUISA DE AMPLIFICAÇÃO DE HER-2.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159044123

Abertura (NP)   |   Documento: 159045927

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90198/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Sonda de aspiração traqueal, Sonda gástrica descartável, Sonda de nutrição enteral (nasojejunal), Cânula de duplo lúmen e Dispositivo de acesso fechado).

Processo

6210.2026/0003957-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90198/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003957-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Sonda de aspiração traqueal, Sonda gástrica descartável, Sonda de nutrição enteral (nasojejunal), Cânula de duplo lúmen e Dispositivo de acesso fechado).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159009465

Abertura (NP)   |   Documento: 159047094

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90199/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA N° 24 FR).

Processo

6210.2026/0003253-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90199/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003253-9Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA N° 24 FR).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159046534

Abertura (NP)   |   Documento: 159048498

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90200/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%)

Processo

6210.2026/0004087-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90200/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004087-6Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%)O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159047601

Abertura (NP)   |   Documento: 159049434

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90201/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de KIT PARA COLETA DE URINA, PARA ROTINA EM AUTOMAÇÃO, ESTÉRIL).

Processo

6210.2026/0001498-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90201/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.202026/0001498-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de KIT PARA COLETA DE URINA, PARA ROTINA EM AUTOMAÇÃO, ESTÉRIL).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159048975

Abertura (NP)   |   Documento: 159050369

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90202/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ALÇA DE POLIPECTOMIA COM MANOPLA, ALÇA PARA POLIPECTOMIA DO CÓLON E LAÇO DE REPOSIÇÃO EM NYLON PARA ENDOLOOP)

Processo

6210.2026/0000553-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90202/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.202026/000553-1Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de ALÇA DE POLIPECTOMIA COM MANOPLA, ALÇA PARA POLIPECTOMIA DO CÓLON E LAÇO DE REPOSIÇÃO EM NYLON PARA ENDOLOOP).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159049940

Abertura (NP)   |   Documento: 159048631

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90203/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO)

Processo

6210.2026/0002717-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90203/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002717-9Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO CIRÚRGICO).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159048172

Abertura (NP)   |   Documento: 159049152

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90204/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO DE KIRSCHNER).

Processo

6210.2026/0002473-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90204/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002473-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de FIO DE KIRSCHNER).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE JULHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

159048835

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 158664957

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90389/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006038-5 Tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (SERRA CARDÍACA/ESTERNO COM PROTETOR TECIDOS MOLES).ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE JULHO DE 2026.II - Publique-se.

Arquivo (Número do Documento SEI)

158663156

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159001560

Dados da Licitação

Número da Ata

569/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 132 embalagens de papel carbono, para registro, oclusão

Processo

6210.2026/0005927-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005927-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 569/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ: 19.231.616/0001-00, para o fornecimento de 132 embalagens de papel carbono, para registro, oclusão, no valor unitário de R$ 4,57 e valor total de R$ 603,24 (seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2894/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158371301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158989273

Dados da Licitação

Número da Ata

591 /2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 05 - 60 unidades de Sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 12 e outros.

Processo

6210.2026/0004768-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004768-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 591 /2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento dos seguintes mareriais: Item 05 - 60 unidades de Sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 12, no valor unitário de R$ 0,98 e valor total de R$ 58,80; Item 06 - 210 unidades de Sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 14, no valor unitário de R$ 1,10 e valor total de R$ 231,00 e Item 07 - 360 unidades de Sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 18, no valor unitário de R$ 1,02 e valor total de R$ 367,20. Valor total da aquisição R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2887/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156677187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159002264

Dados da Licitação

Número da Ata

016/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

8.400 peças de lenço antisséptico para coleta de urocultura

Processo

6210.2026/0006009-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006009-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ: 00.059.062/0001-79, para o fornecimento de 8.400 peças de lenço antisséptico para coleta de urocultura, no valor unitário de R$ 0,60 e valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2896/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158458151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159004501

Dados da Licitação

Número da Ata

158/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 06 peças de Kit canula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potencia

Processo

6210.2026/0005726-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005726-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 158/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDICAL VENETUS SP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALRES LTDA, CNPJ: 30.769.219/0001-10, para o fornecimento de 06 peças de Kit canula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potencia, no valor unitário de R$ 12.780,00 e valor total de R$ 76.680,00 (setenta e seis mil seiscentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2897/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

158104607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159003958

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 085/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 210 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho P; Item 02 - 220 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho M e Item 03 - 80 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho G;

Processo

6210.2026/0004984-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004984-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.585.158/0003-60, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 210 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho P, no valor unitário de R$ 246,00 e valor total de R$ 51.660,00; Item 02 - 220 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho M, no valor unitário de R$ 256,00 e valor total de R$ 56.320,00 e Item 03 - 80 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho G, no valor unitário de R$ 273,29 e valor total de R$ 21.863,20. Valor total da contratação: R$ 129.843,20 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2895/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157047770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159001312

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 108/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 90 seringas de Ácido hialurônico de alto peso molecular para uso intra-articular, igual ou superior a 2.000 K Daltons;

Processo

6210.2026/0005534-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005534-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 108/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 90 seringas de Ácido hialurônico de alto peso molecular para uso intra-articular, igual ou superior a 2.000 K Daltons, no valor unitário de R$ 142,56 e valor total de R$ 12.830,40 (doze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2893/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157850849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159001197

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.700 - comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg

Processo

6210.2026/0005414-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005414-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 379/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 1.700 - comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg, no valor unitário de R$ 0,0670 e valor total de R$ 113,90 (cento e treze reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2890/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157708691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158998957

Dados da Licitação

Número da Ata

014/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

12.600 - frascos - ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola ou frasco-ampola 2,5 ml;

Processo

6210.2026/0005168-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005168-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 014/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 12.600 - frascos -ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola ou frasco-ampola 2,5 ml, no valor unitário de R$ 0,82 e valor total de R$ 10.332,00 (dez mil trezentos e trinta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2889/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157313981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159000027

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 ampolas de flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável ampola 5 ml

Processo

6210.2026/0005239-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005239-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 282/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL LTDA, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 200 ampolas de flumazenil 0,1 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 3,35 e valor total de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2891/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157440831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158987407

Dados da Licitação

Número da Ata

153/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.080 frascos de glicerina 12% solução estéril enema pronto para uso frasco com aplicador descartável 500 ml

Processo

6210.2026/0005461-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005461-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 153/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.080 frascos de glicerina 12% solução estéril enema pronto para uso frasco com aplicador descartável 500 ml, no valor unitário de R$ 7,28 e valor total de R$ 7.862,40 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2888/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157768807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159004918

Dados da Licitação

Número da Ata

957/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

240.000 unidades de Mascara de uso odonto-medico-hospitalar com elasticobarreira de nivel 1

Processo

6210.2026/0004247-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004247-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 957/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 240.000 unidades de Máscara de uso odonto-medico-hospitalar com elasticobarreira de nivel 1, no valor unitário de R$ 0,2750 e valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2898/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154838936

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159007396

Principal

Número do Contrato

03

Contratado(a)

Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.931.931/0001-52

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0000646-3Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMCNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01Contratada: Paramita Tecnologia Consultoria Financeira LtdaCNPJ da Contratada nº 07.931.931/0001-52Objeto do Contrato: Prestação de serviços de difusão de informações do mercado financeiro e de capitais mediante a de um sistema de acompanhamento de ativos financeiros, cobrindo fundos (ICVM 555), FIIs, FIDCs, ações, derivativos, moedas, títulos públicos de arquivos advindos de fontes oficiais e entidades reguladoras (CVM, B3, BACEN, ANBIMA, SEC, entre outros) permitindo, de maneira simples e direta pelo sistema, a extração de dados e cruzamento das informações em relatórios dinâmicos, flexíveis e personalizáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência Anexo II.Objeto do Aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato nº nº 10/IPREM/2023 (SEI nº 084812201) por mais 12 (doze) meses no período de 14/06/2026 a 13/06/2027.Valor do Aditamento: R$ 19.050,12 (dezenove mil cinquenta reais e doze centavos).Data da Assinatura: 10/06/2026

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158427502

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Administrativa e Financeira

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158878437

Principal

Número do Contrato

0082023

Contratado(a)

SENIOR SISTEMAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

80.680.093/0001-81

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA E SENIOR SISTEMAS S/A.CLÁUSULA 1ª Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE CONTRATO Nº008/SP-REGULA/2023, por mais 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$1.640.108,14 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, cento e oito reais e quatorze centavos), onerando a dotação orçamentária n°33.10.15.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.CLÁUSULA 2ª Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158877227

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Homologação (NP)   |   Documento: 159040441

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2026 (COMPRAS.GOV 93001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000080-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EXPRESSO CURTO E LONGO, CAFÉ COM LEITE, LEITE, CHOCOLATE COM LEITE, CAPPUCCINO, CHÁ COM LIMÃO OU PÊSSEGO, COM ESTIMATIVA MENSAL DE 3.300 (TRÊS MIL E TREZENTAS) DOSES, POR MÁQUINA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 222/2026 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2417ª Reunião de Diretoria, realizada em 03/06/2026, comunica que a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do processo licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais pelo valor total R$245.520,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158982302

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159061899

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-09.06/2026 AO CONTRATO Nº CO-11.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0009923-8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: REGISTRAR A INCLUSÃO DA FILIAL DA CONTRATADA ABAIXO IDENTIFICADA PARA FINS DE FATURAMENTO DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº CO-11.04/2026: RAZÃO SOCIAL: DATAINFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA; CNPJ DA FILIAL: 05.085.461/0004-70. INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-11.04/2026, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159058754

Data de Publicação

11/06/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158977851

Principal

Número do Contrato

096

Contratado(a)

Cape Feiras e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0005462-0. Contrato GLC/CLC 096/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 042/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Cape Feiras e Eventos Ltda. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 10 X 10 metros com piso do 10cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/03/2026, para viger até 15/09/2026, com reajuste devido em 23/01/2026, para ser aplicado a partir de 16/03/2026, pela variação do IPC-FIPE de janeiro/25 a dezembro/25, apurado em 3,83%. Valor estimado do contrato: R$ 1.957.282,25. Data da assinatura: 10/03/2026.

Data de Publicação

10/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158947612

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159037699

Principal

Número do Contrato

061

Contratado(a)

Oceano Produções de Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.959.865/0001-05

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0003707-2. Contrato GLC/CLC 061/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 040/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Oceano Produções de Eventos Ltda. CNPJ: 02.959.865/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia, mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco tipo 02, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/03/2026, com reajuste devido em 24/06/25, para ser aplicado a partir de 13/03/2026, pela variação do IPC-FIPE de jun/24 a mai/25, apurado em 5,20%. Valor estimado do contrato: R$ 5.145.609,39. Data da assinatura: 06/03/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158930472

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159054811

Principal

Número do Contrato

066

Contratado(a)

DBN Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.963.323/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0005402-3. Contrato GLC/CLC 066/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 076/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DBN Serviços Ltda. CNPJ: 01.963.323/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/05/2026. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 1.873.920,00. Data da assinatura: 15/05/2026.

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159047875

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 159061021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CREDENCIAMENTO. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que o Edital para CREDENCIAMENTO de interessados em prestar, sob demanda, os serviços de (i) administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de 150 (cento e cinquenta) cartões vale-alimentação e vale-refeição, aos colaboradores da São Paulo Parcerias passou por readequação e recontagem de prazos. O Edital de Credenciamento nº 012/SPP/2026 com as especificações do credenciamento encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão submeter documentação de habilitação por meio do correio eletrônico "compras@spparcerias.com.br", a partir do dia 11/06/2026. A data de término do período inicial de inscrições é 23/06/2026, com divulgação da primeira relação de credenciadas até o dia 30/06/2026. Eventuais prorrogações de prazo serão informadas no site e eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail "compras@spparcerias.com.br".

Anexo I (Número do Documento SEI)

159060809

Data de Publicação

11/06/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Julgamento (NP)   |   Documento: 159058057

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO LICITAÇÃO Nº 002/2026 PALC Nº 2026/0036 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA NO APOIO AO GERENCIAMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS, DE DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZAÇÕES E LICENCIAMENTOS DIVERSOS E OBRAS, TODOS VOLTADOS A IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Ciente das manifestações da Superintendência de Infraestrutura - DA/SIN, da Comissão Permanente de Licitações - CPL e da Gerência de Direito Público da Superintendência Jurídica - DP/SJU, as quais acolho e adoto como razões de decidir. Decido CONHECER o Recurso Administrativo apresentado pelo Consórcio Integra Vias, constituído pelas empresas Geribello Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.197.200/0001-17 e JHE Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.810.083/0001-84, e, no mérito, com fundamento nas manifestações técnica e jurídica, RATIFICAR os termos das manifestações e, sem alteração da classificação final do certame, conceder PARCIAL PROVIMENTO referente ao pedido para validar nova avaliação dos quesitos técnicos. Para as demais providências. São Paulo, 10 de junho de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

159040758

Data de Publicação

11/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 159058393

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 002/2026 PALC Nº 2026/0036 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA NO APOIO AO GERENCIAMENTO, SOB RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS, PROJETOS COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT), MATERIAL TÉCNICO EXPROPRIATÓRIO, AUTORIZAÇÕES E LICENCIAMENTOS DIVERSOS, TODOS VOLTADOS A IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO No uso das atribuições que me são conferidas e ciente da decisão da Comissão Permanente de Licitações - CPL, ADJUDICO o objeto do presente certame ao Consórcio Vias de São Paulo, formado pelas empresas: Multiplano Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09; LBR Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.573.246/0001-15; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45; PCS Obras e Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.753.834/0001-17; e GOS Serviços & Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.767.790/0001-40. HOMOLOGO o processo licitatório em referência e AUTORIZO sua contratação pelo valor global de R$ 59.950.003,20 (cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, três reais e vinte centavos), pelo prazo de 51 (cinquenta e um) meses, nos termos do artigo 174, incisos I e II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 10 de junho de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

159041019

Data de Publicação

11/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 159029631


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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JOAO CARLOS DOS SANTOS ALEXANDRE 08/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 158889017

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (LIMINAR)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial (liminar) proferida nos autos do mandado de segurança nº 1073250-79.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP, TORNA PÚBLICA a inclusão do candidato PEDRO LUIS CHAMARELLI SANTOS, inscrição nº 23068736, na lista dos candidatos participantes pelas vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência, até decisão judicial posterior.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 08 de junho de 2026

Edital   |   Documento: 158972052

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA

A NOTA DA PROVA OBJETIVA

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, DIVULGAM aos candidatos inscritos no Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, o resultado da análise dos recursos interpostos contra a nota da prova objetiva e resultado final da prova objetiva.

1. RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A NOTA DA PROVA OBJETIVA

Recurso

Nome Do Candidato

Inscrição

Opção

Resultado

668180

Alan De Lima Mariano

21009562

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668188

Bianca Pereira Da Silva

22372440

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668184

Caue Reis De Oliveira

22337997

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668191

Cristiano Matos Da Silva

21069980

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668166

Diego Da Silva Pereira Leite

23078138

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668179

Fabio De Mello Maia

22598901

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668167

Gabriel Longman De Jesus

21128871

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668171

Gustavo Luis Rodrigues Da Silva

21173460

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668182

Joalefe Alkmim Da Silva

22420339

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668169

Joao Gabriel Arruda Da Silva

21429138

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668176

Joao Gabriel De Souza Jurado

22712852

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668165

Joao Vitor Silva Rocha

22981306

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668194

Lenildo Lourenco Cardoso

22062580

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668173

Leonardo Silva Santos

21096805

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668170

Lucas Das Dores Lima

22855416

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668186

Lucas Nunes Da Cruz

21395152

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668174

Luiz Felipe Rodrigues Dos Santos

21030359

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668190

Maicoln Douglas Ferreira Goncalves

23060832

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668177

Marcos Alexandre Da Silva Cornelio

22656090

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668183

Marcus Vinicius De Andrade

21038511

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668193

Matheus Guido Spadasi

23002204

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668172

Pablo Matheus Ciriaco

21075417

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668168

Paulo Henrique Mascarenhas Soares

22469621

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

668163

Rafael Pedro De Oliveira

22368671

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668192

Ramon Souza De Oliveira

21670854

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668178

Ronaldo Felix Rosa Ribeiro Dos Santos

21007888

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668185

Samuel Eufrasio Fernandes Da Silva

21067384

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668187

Stephany Alves Marcelino Celestino

22632859

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668175

Thales Matheus Dos Santos Rodrigues

23047682

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

668164

Victor De Arruda Vitorino

21202486

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

2. RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

Cargo ‑ 001 Guarda Civil Metropolitano ‑ 3ª Classe

Candidatos Excluídos

Inscrição Situação

2300522‑0 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2248877‑4 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2278920‑0 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2149008‑2 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2264775‑9 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2108130‑1 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2303033‑0 Excluído com base ao item 15.37. alínea k) do Edital de Abertura de Inscrições

2237244‑0 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2135229‑1 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2233799‑7 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2116614‑5 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2229524‑0 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2300435‑5 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2307813‑8 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2307708‑5 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2100616‑4 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2285658‑7 Excluído com base ao item 15.30. e 15.36. do Edital de Abertura de Inscrições

2109569‑8 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2223042‑4 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2299166‑2 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2259890‑1 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2239644‑6 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2210443‑7 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2120460‑8 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2294006‑5 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2300131‑3 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2138750‑8 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2116780‑0 Excluído com base ao item 15.37. alínea l) do Edital de Abertura de Inscrições

2225263‑0 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2112510‑4 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2304021‑1 Excluído com base ao item 15.30. e 15.36. do Edital de Abertura de Inscrições

2142913‑8 Excluído com base ao item 15.30. e 15.36. do Edital de Abertura de Inscrições

2271285‑2 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2102788‑9 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2104179‑2 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2194421‑0 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2298731‑2 Excluído com base ao item 15.30. e 15.36. do Edital de Abertura de Inscrições

2100835‑3 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2244168‑9 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2261694‑2 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2286034‑7 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2296412‑6 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2302295‑7 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2300220‑4 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2243649‑9 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2305036‑5 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2115176‑8 Excluído com base ao item 15.37.alínea h) e 15.37 alínea m). do Edital de Abertura de Inscrições

2117946‑8 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2182839‑3 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2118616‑2 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2236867‑1 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2304768‑2 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2289452‑7 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2210011‑3 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2237634‑8 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2109159‑5 Excluído com base ao item 15.37.alínea i). do Edital de Abertura de Inscrições

2307937‑1 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

2295343‑4 Excluído com base ao item 15.14. 15.36 e 15.37 "m" do Edital de Abertura de Inscrições

Candidatos Ausentes

Inscrição

2100597‑4 2100606‑7 2100607‑5 2100612‑1 2100618‑0 2100625‑3 2100627‑0 2100629‑6 2100632‑6 2100639‑3

2100641‑5 2100645‑8 2100647‑4 2100661‑0 2100665‑2 2100673‑3 2100674‑1 2100689‑0 2100696‑2 2100699‑7

2100708‑0 2100709‑8 2100712‑8 2100716‑0 2100719‑5 2100723‑3 2100726‑8 2100727‑6 2100728‑4 2100730‑6

2100734‑9 2100746‑2 2100754‑3 2100761‑6 2100762‑4 2100763‑2 2100765‑9 2100767‑5 2100777‑2 2100803‑5

2100804‑3 2100816‑7 2100822‑1 2100830‑2 2100844‑2 2100847‑7 2100849‑3 2100851‑5 2100853‑1 2100854‑0

2100879‑5 2100885‑0 2100887‑6 2100888‑4 2100891‑4 2100892‑2 2100895‑7 2100912‑0 2100915‑5 2100917‑1

2100922‑8 2100940‑6 2100942‑2 2100944‑9 2100949‑0 2100951‑1 2100959‑7 2100962‑7 2100971‑6 2100983‑0

2100988‑0 2100991‑0 2100998‑8 2101002‑1 2101010‑2 2101011‑0 2101015‑3 2101017‑0 2101027‑7 2101033‑1

2101044‑7 2101046‑3 2101052‑8 2101055‑2 2101083‑8 2101086‑2 2101088‑9 2101095‑1 2101100‑1 2101103‑6

2101107‑9 2101111‑7 2101113‑3 2101114‑1 2101131‑1 2101142‑7 2101148‑6 2101155‑9 2101158‑3 2101166‑4

2101201‑6 2101202‑4 2101204‑0 2101205‑9 2101206‑7 2101208‑3 2101214‑8 2101220‑2 2101225‑3 2101248‑2

2101249‑0 2101281‑4 2101291‑1 2101304‑7 2101306‑3 2101307‑1 2101309‑8 2101322‑5 2101324‑1 2101327‑6

2101328‑4 2101331‑4 2101335‑7 2101338‑1 2101348‑9 2101352‑7 2101354‑3 2101356‑0 2101359‑4 2101366‑7

2101370‑5 2101372‑1 2101373‑0 2101387‑0 2101398‑5 2101402‑7 2101411‑6 2101412‑4 2101434‑5 2101444‑2

2101446‑9 2101452‑3 2101453‑1 2101465‑5 2101468‑0 2101473‑6 2101489‑2 2101504‑0 2101505‑8 2101506‑6

2101534‑1 2101541‑4 2101546‑5 2101555‑4 2101561‑9 2101563‑5 2101564‑3 2101571‑6 2101580‑5 2101600‑3

2101606‑2 2101627‑5 2101629‑1 2101631‑3 2101636‑4 2101642‑9 2101650‑0 2101657‑7 2101664‑0 2101667‑4

2101672‑0 2101676‑3 2101680‑1 2101690‑9 2101695‑0 2101709‑3 2101710‑7 2101729‑8 2101741‑7 2101746‑8

2101753‑0 2101755‑7 2101762‑0 2101763‑8 2101771‑9 2101772‑7 2101773‑5 2101784‑0 2101794‑8 2101801‑4

2101819‑7 2101821‑9 2101825‑1 2101841‑3 2101842‑1 2101843‑0 2101850‑2 2101853‑7 2101857‑0 2101858‑8

2101889‑8 2101902‑9 2101917‑7 2101920‑7 2101931‑2 2101932‑0 2101937‑1 2101938‑0 2101948‑7 2101949‑5

2101954‑1 2101960‑6 2101972‑0 2101989‑4 2101993‑2 2101996‑7 2102000‑0 2102017‑5 2102024‑8 2102027‑2

2102032‑9 2102033‑7 2102037‑0 2102050‑7 2102059‑0 2102060‑4 2102067‑1 2102071‑0 2102074‑4 2102078‑7

2102079‑5 2102092‑2 2102103‑1 2102106‑6 2102107‑4 2102129‑5 2102131‑7 2102136‑8 2102139‑2 2102143‑0

2102146‑5 2102156‑2 2102161‑9 2102165‑1 2102166‑0 2102168‑6 2102169‑4 2102170‑8 2102182‑1 2102183‑0

2102190‑2 2102198‑8 2102203‑8 2102204‑6 2102210‑0 2102216‑0 2102220‑8 2102222‑4 2102237‑2 2102245‑3

2102250‑0 2102257‑7 2102259‑3 2102270‑4 2102274‑7 2102292‑5 2102293‑3 2102307‑7 2102310‑7 2102312‑3

2102327‑1 2102338‑7 2102340‑9 2102372‑7 2102382‑4 2102385‑9 2102386‑7 2102403‑0 2102410‑3 2102415‑4

2102416‑2 2102419‑7 2102439‑1 2102448‑0 2102460‑0 2102462‑6 2102470‑7 2102474‑0 2102483‑9 2102498‑7

2102500‑2 2102501‑0 2102505‑3 2102517‑7 2102527‑4 2102541‑0 2102546‑0 2102561‑4 2102564‑9 2102583‑5

2102589‑4 2102593‑2 2102602‑5 2102609‑2 2102615‑7 2102616‑5 2102633‑5 2102642‑4 2102646‑7 2102651‑3

2102667‑0 2102671‑8 2102673‑4 2102678‑5 2102684‑0 2102691‑2 2102696‑3 2102719‑6 2102729‑3 2102738‑2

2102742‑0 2102743‑9 2102751‑0 2102757‑9 2102761‑7 2102762‑5 2102764‑1 2102766‑8 2102769‑2 2102778‑1

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Candidatos Eliminados

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2112288‑1 11 4 4 5 5 29 29,000

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2119324‑0 4 4 2 2 2 14 14,000

2119360‑6 9 3 4 2 8 26 26,000

2119372‑0 8 2 5 3 8 26 26,000

2119385‑1 7 3 1 3 9 23 23,000

2119400‑9 7 1 3 0 8 19 19,000

2119407‑6 9 3 5 2 10 29 29,000

2119416‑5 10 0 5 3 10 28 28,000

2119464‑5 8 2 3 1 4 18 18,000

2119469‑6 10 2 5 0 6 23 23,000

2119480‑7 8 2 6 1 6 23 23,000

2119485‑8 6 2 4 3 8 23 23,000

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2308208‑9 9 1 4 1 4 19 19,000

2308215‑1 10 3 4 4 6 27 27,000

2308241‑0 10 3 3 4 6 26 26,000

2308244‑5 11 0 4 4 7 26 26,000

2308245‑3 7 2 4 2 4 19 19,000

2308263‑1 11 4 3 4 6 28 28,000

2308265‑8 8 2 3 4 11 28 28,000

2308268‑2 11 1 6 3 6 27 27,000

2308295‑0 11 1 2 3 8 25 25,000

2308298‑4 9 0 4 1 3 17 17,000

2308314‑0 9 4 4 0 6 23 23,000

2308332‑8 7 4 4 3 8 26 26,000

2308335‑2 7 4 3 3 1 18 18,000

2308337‑9 6 2 6 1 8 23 23,000

2308355‑7 8 2 2 2 6 20 20,000

2308362‑0 10 3 3 4 6 26 26,000

2308364‑6 6 2 4 1 6 19 19,000

2308369‑7 4 2 3 2 2 13 13,000

2308384‑0 9 4 6 0 3 22 22,000

2308410‑3 12 2 1 2 9 26 26,000

2308415‑4 8 2 4 5 8 27 27,000

2308424‑3 10 4 5 4 6 29 29,000

2308437‑5 8 1 5 2 6 22 22,000

2308442‑1 8 2 3 1 7 21 21,000

2308457‑0 7 0 1 4 5 17 17,000

2308466‑9 5 2 5 4 6 22 22,000

2308476‑6 7 2 4 4 4 21 21,000

2308479‑0 9 1 5 3 3 21 21,000

2308496‑0 12 1 4 2 5 24 24,000

2308501‑0 6 2 4 3 6 21 21,000

2308504‑5 5 1 5 3 8 22 22,000

2308536‑3 13 4 1 0 9 27 27,000

2308537‑1 6 3 0 1 6 16 16,000

2308548‑7 7 6 4 2 8 27 27,000

2308550‑9 9 1 5 4 6 25 25,000

2308577‑0 7 2 4 2 7 22 22,000

2308579‑7 6 3 4 5 7 25 25,000

2308587‑8 7 3 6 3 4 23 23,000

2308590‑8 7 3 6 4 6 26 26,000

2308592‑4 2 2 6 0 8 18 18,000

2308593‑2 3 3 4 1 5 16 16,000

2308604‑1 8 2 6 3 10 29 29,000

2308606‑8 7 4 4 2 5 22 22,000

2308610‑6 6 4 3 3 7 23 23,000

2308623‑8 11 2 5 2 8 28 28,000

2308627‑0 11 1 3 3 9 27 27,000

2308647‑5 10 1 5 3 8 27 27,000

2308661‑0 7 2 5 2 5 21 21,000

2308668‑8 11 6 3 4 4 28 28,000

2308686‑6 7 3 5 3 2 20 20,000

2308691‑2 7 0 2 2 6 17 17,000

2308715‑3 7 3 2 4 8 24 24,000

2308722‑6 7 1 4 2 7 21 21,000

2308728‑5 8 1 5 1 5 20 20,000

2308743‑9 8 3 4 3 6 24 24,000

2308744‑7 7 2 3 3 4 19 19,000

2308746‑3 8 4 4 2 7 25 25,000

2308754‑4 6 3 1 1 2 13 13,000

2308756‑0 8 3 2 1 6 20 20,000

2308783‑8 9 2 4 0 9 24 24,000

2308795‑1 9 3 4 3 5 24 24,000

2308801‑0 5 2 3 4 5 19 19,000

2308811‑7 6 2 4 1 7 20 20,000

2308827‑3 9 2 5 0 8 24 24,000

2308832‑0 12 2 4 4 7 29 29,000

2308835‑4 12 3 1 4 6 26 26,000

2308854‑0 8 0 5 2 4 19 19,000

2308857‑5 12 3 4 3 5 27 27,000

2308873‑7 11 1 4 2 7 25 25,000

2308877‑0 7 2 1 0 5 15 15,000

2308899‑0 8 1 5 3 5 22 22,000

2308905‑9 5 2 5 2 7 21 21,000

2308911‑3 10 2 4 4 3 23 23,000

2308915‑6 9 3 5 1 7 25 25,000

2308929‑6 4 4 2 3 5 18 18,000

2308946‑6 10 5 4 4 5 28 28,000

2308959‑8 10 2 3 3 4 22 22,000

2308964‑4 13 3 3 2 8 29 29,000

2308966‑0 9 2 2 2 6 21 21,000

2308968‑7 10 0 4 1 7 22 22,000

2308974‑1 8 4 4 2 4 22 22,000

2308975‑0 5 1 2 3 3 14 14,000

2308988‑1 8 4 3 3 6 24 24,000

2308990‑3 2 1 3 3 7 16 16,000

2308993‑8 6 2 4 0 3 15 15,000

2308994‑6 8 3 5 5 3 24 24,000

2308997‑0 8 1 3 3 6 21 21,000

2309001‑4 11 3 3 4 5 26 26,000

2309005‑7 10 1 5 1 9 26 26,000

2309016‑2 11 3 4 4 7 29 29,000

2309027‑8 9 2 3 3 7 24 24,000

2309029‑4 10 5 3 3 6 27 27,000

2309030‑8 7 1 3 1 4 16 16,000

2309039‑1 11 1 2 4 9 27 27,000

2309044‑8 4 3 7 2 7 23 23,000

2309047‑2 8 5 3 2 7 25 25,000

2309067‑7 10 2 7 1 7 27 27,000

2309080‑4 6 0 3 0 8 17 17,000

2309085‑5 7 1 4 0 4 16 16,000

2309091‑0 6 3 4 2 4 19 19,000

2309092‑8 12 3 2 1 4 22 22,000

2309106‑1 8 2 2 4 4 20 20,000

2309126‑6 9 2 5 2 7 25 25,000

2309152‑5 12 2 4 4 7 29 29,000

2309167‑3 9 0 3 2 7 21 21,000

2309189‑4 12 1 3 2 8 26 26,000

2309195‑9 7 1 5 3 9 25 25,000

2309212‑2 11 1 5 2 7 26 26,000

2309222‑0 10 5 5 2 5 27 27,000

2309225‑4 10 6 2 5 6 29 29,000

2309229‑7 10 3 3 3 8 27 27,000

2309230‑0 5 2 4 2 7 20 20,000

2309231‑9 10 2 6 4 7 29 29,000

2309238‑6 7 4 5 0 6 22 22,000

2309242‑4 9 2 4 4 6 25 25,000

2309285‑8 9 0 4 2 6 21 21,000

Candidatos Habilitados

Nome Inscrição LP MRL RM NI CE Pontos Nota Obj

ABIMAEL DA SILVA DIAS 2122090‑5 13 4 6 2 11 36 36,000

ABIMAEL DIAS DE SOUZA 2246372‑0 9 4 3 4 10 30 30,000

ABNE SILVA ALMEIDA 2106315‑0 13 2 4 2 10 31 31,000

ABNER ISAAC DA SILVA LIRA 2223364‑4 12 2 7 4 7 32 32,000

ABNER MATEUS FELIPE CAVALCANTE 2101244‑0 12 1 6 3 11 33 33,000

ABNER RODRIGUES DA SILVA 2301980‑8 11 6 9 4 10 40 40,000

ABNER SANTANA DE SOUZA 2307732‑8 14 8 3 4 13 42 42,000

ABNER SOUZA GOMES 2233622‑2 13 4 6 5 8 36 36,000

ABRAAO FELIPE SANTOS 2170935‑1 11 4 5 4 9 33 33,000

ABRAAO ROBERT ASSIS DA LUZ SILVA 2101860‑0 13 3 5 5 8 34 34,000

ABRAAO SANTOS COSTA 2293527‑4 8 4 4 4 10 30 30,000

ABSALAO BARCELOS NEGREIROS 2219690‑0 13 4 4 5 10 36 36,000

ACACIO DE SOUZA NETO 2104725‑1 13 5 6 5 10 39 39,000

ADALICE DE LIMA CARVALHO 2103059‑6 7 3 6 2 12 30 30,000

ADANILSON VALENTIM GOMES PEREIRA 2105888‑1 10 2 5 1 12 30 30,000

ADAO AVELAR ISIDIO BARBOSA FILHO 2239916‑0 12 4 7 4 11 38 38,000

ADAUTO PEREIRA JUNIOR 2288013‑5 9 7 4 4 15 39 39,000

ADDISON DE LIMA MENEZES 2110063‑2 11 3 5 4 9 32 32,000

ADEMIR GONCALVES DO AMARANTE 2132379‑8 14 5 7 4 9 39 39,000

ADEMIR JOSE BATISTA JUNIOR 2292378‑0 10 4 6 2 9 31 31,000

ADIEL MONTEIRO DE SOUSA 2230130‑5 10 2 4 5 14 35 35,000

ADLEY DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 2231557‑8 13 2 6 4 8 33 33,000

ADNILSON LOURENCO JUNIOR 2300695‑1 13 3 6 4 11 37 37,000

ADRIANA RODRIGUES SALVADOR MARIAO 2103673‑0 11 7 5 5 12 40 40,000

ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 2201771‑2 11 2 8 3 10 34 34,000

ADRIANO CASSIMIRO DA SILVA FILHO 2102020‑5 14 7 8 5 17 51 51,000

ADRIANO CAUA VALENTE PORTUGAL 2104315‑9 11 3 6 1 14 35 35,000

ADRIANO DA SILVA ALVES 2113214‑3 5 4 6 2 16 33 33,000

ADRIANO DUARTE SALES 2134253‑9 12 1 3 1 13 30 30,000

ADRIANO MARCONDES DA SILVA 2120376‑8 12 3 4 5 8 32 32,000

ADRIANO MATHEUS GOMES 2127573‑4 11 5 5 4 11 36 36,000

ADRIANO VASCONCELOS DIODATO 2111989‑9 13 8 8 4 20 53 53,000

ADRIEL CIRIACO VELTEN DE MELO 2303486‑6 12 1 9 5 10 37 37,000

ADRIEL DA SILVA 2302582‑4 10 4 6 1 13 34 34,000

ADRIEL DE MACEDO SILVA 2293732‑3 11 7 8 4 16 46 46,000

ADRIEL KUHNEN MAICHE 2176721‑1 9 4 6 5 7 31 31,000

ADRIEL NOLLI CAVALCANTE 2105378‑2 10 6 4 5 10 35 35,000

ADRIELE CRISTINA SANAVIO HESS 2107222‑1 12 3 7 3 13 38 38,000

ADRIELE SILVA RODRIGUES 2281958‑4 11 3 6 3 8 31 31,000

ADRIELLE VIEIRA SANTOS 2289802‑6 12 5 7 3 8 35 35,000

ADRIELLY SILVA DE OLIVEIRA 2258585‑0 13 2 4 4 10 33 33,000

ADRYEL LOPES SAMUEL DE SOUSA 2163269‑3 14 4 4 4 11 37 37,000

AFONSO LOUZA SILVA 2303104‑2 15 3 5 5 14 42 42,000

AGATHA MELO CASTRO 2103089‑8 10 3 6 5 17 41 41,000

AGHATA RODRIGUES DA SILVA 2114623‑3 14 2 5 4 9 34 34,000

AGNES LARISSA CESPEDES 2299614‑1 12 2 4 2 11 31 31,000

AGTON DE JESUS PIRES 2100975‑9 10 6 2 3 10 31 31,000

AIAS FERNANDES RODRIGUES 2146080‑9 11 3 4 3 12 33 33,000

AILLAN AMORIM DIAS 2103892‑9 12 4 7 4 15 42 42,000

AILTON TRINDADE DE MATOS 2296769‑9 11 4 6 4 8 33 33,000

AIME ARCANJO DE CARVALHO ALVES NUNES 2221363‑5 14 2 4 4 12 36 36,000

AIRTON HAMAUE LOPES 2297967‑0 12 4 7 4 13 40 40,000

AIRTON SENA DA SILVA 2304237‑0 12 5 6 0 8 31 31,000

AKILLES FREITAS DOS SANTOS 2224606‑1 13 4 4 2 14 37 37,000

ALAIN KLEBER SOUZA 2293565‑7 9 4 5 5 8 31 31,000

ALAN ALMEIDA LIMA 2118166‑7 12 7 4 4 14 41 41,000

ALAN ANDRADE GUIMARAES 2199850‑7 13 3 5 5 12 38 38,000

ALAN CARVALHO FRANCISCO 2299629‑0 9 2 4 4 12 31 31,000

ALAN JOSUA SILVA CRUZ 2144668‑7 10 1 5 5 10 31 31,000

ALAN MARQUES SANTANA DO VALE 2290739‑4 14 7 4 4 6 35 35,000

ALAN NUNES FRANCO DE LIMA 2191682‑9 14 7 8 5 10 44 44,000

ALAN PLACIDO COIMBRA PEREIRA 2301761‑9 9 3 6 5 12 35 35,000

ALAN RICHARD VIEIRA DA SILVA 2104170‑9 8 4 6 1 11 30 30,000

ALAN ROMAO SANTOS DA SILVA 2300361‑8 9 4 6 5 8 32 32,000

ALAN SANTOS 2238277‑1 10 3 7 5 8 33 33,000

ALAN THOMAS CARVALHO VITOR 2254760‑6 11 1 8 3 13 36 36,000

ALAN VICTOR SANTOS FROES 2250641‑1 13 3 5 4 5 30 30,000

ALAN VINICIUS DE BRITO 2239861‑9 13 5 5 4 6 33 33,000

ALANI ARAUJO GUIMARAES 2179857‑5 13 2 5 1 9 30 30,000

ALANIS HIPOLITO DE OLIVEIRA 2104608‑5 12 2 8 2 7 31 31,000

ALBERT GUILHERME GAMA LIMA 2268452‑2 7 2 4 4 13 30 30,000

ALBERT VINICIUS PEREIRA RODRIGUES 2105780‑0 13 5 4 4 15 41 41,000

ALBERTON SENA DE ALMEIDA 2247922‑8 10 3 5 5 9 32 32,000

ALBIERI SILVA GALVAO 2241686‑2 14 6 3 3 10 36 36,000

ALDIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 2239065‑0 13 3 5 4 13 38 38,000

ALECSANDER ALBUQUERQUE VASCONCELOS 2299697‑4 14 4 7 4 11 40 40,000

ALEF GABRIEL RODRIGUES DE AZAMBUJA 2255648‑6 10 2 5 5 9 31 31,000

ALEF GOMES DOS SANTOS 2299836‑5 13 4 5 5 9 36 36,000

ALEFE SILVA FREITAS 2102258‑5 12 1 6 4 9 32 32,000

ALEFF FERNANDES RABELO ALCANTARA 2101456‑6 15 1 5 4 11 36 36,000

ALESANDRO BEZERRA DA SILVA 2173079‑2 13 6 7 3 9 38 38,000

ALESSA NAYRA SANTOS DE LIMA 2218062‑1 12 4 5 4 7 32 32,000

ALESSANDRA BRAGA DA SILVA 2170791‑0 13 6 6 2 14 41 41,000

ALESSANDRA PEREIRA DE JESUS SILVA 2102787‑0 11 2 4 2 14 33 33,000

ALEX ALVES QUEIROZ 2174245‑6 12 5 4 5 15 41 41,000

ALEX BONIFACIO BARBOSA 2233228‑6 12 3 7 1 7 30 30,000

ALEX FERREIRA ESGUR 2298944‑7 14 5 6 2 14 41 41,000

ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA 2249854‑0 10 5 6 4 8 33 33,000

ALEX JOSE COSTA SILVA 2293813‑3 7 4 6 4 11 32 32,000

ALEX JOSE FERREIRA DE BRITO 2175383‑0 10 6 5 4 6 31 31,000

ALEX JUNIO PRADO LUZ 2272237‑8 8 5 4 2 15 34 34,000

ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO 2155418‑8 13 3 6 2 14 38 38,000

ALEX SANDRO RUFINO FAGUNDES 2237601‑1 13 1 5 1 12 32 32,000

ALEXANDER DA SILVA DOS SANTOS 2249035‑3 12 2 8 2 11 35 35,000

ALEXANDRA FERREIRA BELGAMO 2114369‑2 13 6 2 3 10 34 34,000

ALEXANDRE ALVES FONSECA 2131102‑1 13 3 7 4 12 39 39,000

ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA WITOSZYNSKI PEREIRA 2246619‑3 12 4 4 3 7 30 30,000

ALEXANDRE ARAUJO MELO 2276264‑7 11 5 4 4 12 36 36,000

ALEXANDRE BARBOSA MARTINS 2288214‑6 11 6 2 3 9 31 31,000

ALEXANDRE BASSO DE OLIVEIRA 2289333‑4 11 4 7 1 9 32 32,000

ALEXANDRE CARLOS JUNIOR SILVA SOUZA 2305803‑0 12 6 4 4 10 36 36,000

ALEXANDRE DA SILVA FRAGOSO 2239017‑0 11 4 5 3 10 33 33,000

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO 2266600‑1 13 6 5 5 9 38 38,000

ALEXANDRE ESTEVES KOVACS DA SILVA 2300521‑1 12 6 3 4 11 36 36,000

ALEXANDRE FERRAZ PEREIRA DE ARAUJO 2169816‑3 10 4 5 3 9 31 31,000

ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 2178576‑7 14 6 7 5 18 50 50,000

ALEXANDRE HERNANDEZ ALAMO 2285969‑1 14 7 5 5 8 39 39,000

ALEXANDRE JUNIOR DE SOUZA LINO 2213706‑8 10 3 4 5 8 30 30,000

ALEXANDRE LIBORIO DE SOUZA FILHO 2101349‑7 11 2 6 4 14 37 37,000

ALEXANDRE MELLO GOMES DE SA JUNIOR 2194629‑9 12 4 7 4 9 36 36,000

ALEXANDRE MIGUEL OLIVEIRA SILVA 2107213‑2 14 4 8 4 16 46 46,000

ALEXANDRE MONTEIRO DA CONCEICAO 2108374‑6 11 4 5 4 12 36 36,000

ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA 2114141‑0 13 4 3 3 7 30 30,000

ALEXANDRE PEREIRA MIRANDA JUNIOR 2207964‑5 9 8 4 3 14 38 38,000

ALEXANDRE SEABRA BERNARDES 2166185‑5 11 5 5 4 14 39 39,000

ALEXANDRE SILVA LIBERATO 2261591‑1 7 1 9 2 12 31 31,000

ALEXANDRE SMITH DANSIGUER CASTRO 2292211‑3 9 5 4 3 9 30 30,000

ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS GOMES 2277917‑5 11 4 6 4 5 30 30,000

ALEXANDRE SOARES LIMA 2207563‑1 11 6 6 4 12 39 39,000

ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS 2247399‑8 10 3 7 4 12 36 36,000

ALEXSANDER ANDRADE SILVA DE SANTANNA 2256692‑9 13 6 4 2 10 35 35,000

ALEXSANDER HENRIQUE DIAS 2287895‑5 14 3 7 4 10 38 38,000

ALEXSANDRO VAZ FIGUEIRA DE MENEZES 2160135‑6 11 2 7 3 9 32 32,000

ALEXSSANDER VINICIUS SILVA RODRIGUES 2303113‑1 12 9 5 4 13 43 43,000

ALFREDO CONSANI MENDES 2105298‑0 11 5 6 4 10 36 36,000

ALICE ARAUJO REIS 2291552‑4 9 2 5 4 11 31 31,000

ALICE DA SILVA LIMA 2101461‑2 14 5 4 5 13 41 41,000

ALINE APARECIDA VIEIRA DO CARMO SILVA 2249917‑2 11 4 6 3 17 41 41,000

ALINE ARIEL SIMOES RODRIGUEZ 2153052‑1 14 6 5 5 11 41 41,000

ALINE CRISTINA OLIVEIRA SCOTINI 2107166‑7 10 5 6 4 9 34 34,000

ALINE DOS SANTOS RIBEIRO DA CRUZ 2103595‑4 11 2 6 4 7 30 30,000

ALINE SILVA TAVARES DE LIMA 2129442‑9 13 8 6 5 12 44 44,000

ALINE ZAFALON DE PAULA 2121553‑7 10 4 3 3 10 30 30,000

ALISON RODRIGUES 2274494‑0 13 5 4 4 5 31 31,000

ALISSON ALVES FEITOSA 2106057‑6 11 5 4 3 11 34 34,000

ALISSON CESAR DA SILVA LEAO OLIVEIRA 2153127‑7 14 4 4 4 13 39 39,000

ALISSON DA SILVA CORREIA 2298110‑1 12 5 2 5 6 30 30,000

ALISSON DE OLIVEIRA SANTOS 2228229‑7 9 2 8 2 14 35 35,000

ALISSON DE SOUZA SILVA 2259932‑0 15 6 9 4 12 46 46,000

ALISSON GUEDES CAETANO DOS SANTOS 2117893‑3 10 3 4 5 14 36 36,000

ALISSON LOPES DA SILVA 2298622‑7 13 2 7 4 6 32 32,000

ALLAN ANDRADE CARVALHO 2109146‑3 13 3 6 4 15 41 41,000

ALLAN HENRIQUE VAZ 2282835‑4 13 7 4 5 11 40 40,000

ALLAN PAULINO 2279075‑6 11 5 2 0 16 34 34,000

ALLAN RAMOS FERREIRA 2114571‑7 13 1 6 1 12 33 33,000

ALLAN RODRIGUES DOS SANTOS 2309024‑3 11 3 4 4 11 33 33,000

ALLAN SILVA FONTOURA 2262086‑9 11 3 6 4 8 32 32,000

ALLAN VICTOR DE MORAIS 2247193‑6 12 3 3 4 9 31 31,000

ALLANA MAMADA AMILCAR 2303636‑2 14 5 3 2 7 31 31,000

ALLISON SANTOS DA SILVA 2242919‑0 13 5 4 4 9 35 35,000

ALMIR BARROS DE SOUZA JUNIOR 2164704‑6 9 5 6 1 9 30 30,000

ALTAYR CASTRO DA SILVA 2110589‑8 13 3 7 3 8 34 34,000

ALVARO ALVES DE SOUZA NETO 2305044‑6 10 5 5 3 11 34 34,000

ALVARO CAIQUE PEREIRA DA SILVA 2108883‑7 9 2 3 2 15 31 31,000

ALVARO FERREIRA DIAS 2151871‑8 13 3 4 4 11 35 35,000

ALVARO GABRIEL DA CUNHA BARATA DE MORAIS 2114027‑8 11 2 6 3 10 32 32,000

ALYSON LUAN DE VASCONCELOS SILVA 2177393‑9 15 7 7 4 12 45 45,000

ALYSSON ARAGAO DA SILVA 2234586‑8 10 3 6 4 10 33 33,000

ALYSSON DE AZEVEDO SANTIAGO 2302017‑2 15 4 4 3 17 43 43,000

ALYSSON DE JESUS DA COSTA 2258933‑3 15 6 6 4 15 46 46,000

AMANDA ARANTES RIBEIRO 2143273‑2 15 8 5 5 13 46 46,000

AMANDA BEZERRA DA COSTA 2118741‑0 11 4 6 2 10 33 33,000

AMANDA CRISTINE SILVA 2308941‑5 13 1 7 3 10 34 34,000

AMANDA DE ALMEIDA NOGUEIRA 2102016‑7 13 4 8 3 9 37 37,000

AMANDA DE OLIVEIRA ANGELO 2253526‑8 9 4 6 3 8 30 30,000

AMANDA FERREIRA VAROLLO 2279818‑8 14 4 5 4 3 30 30,000

AMANDA NACCARI TOLEDO 2300340‑5 14 5 7 4 8 38 38,000

AMANDA PESSANHA DA SILVA 2305172‑8 15 4 3 5 11 38 38,000

AMANDA SANTOS FERREIRA 2101285‑7 8 2 8 5 7 30 30,000

AMAURY SOARES DE SOUZA 2232887‑4 11 6 5 4 11 37 37,000

AMIR MUHLBEIER SALEH 2249777‑3 10 2 4 3 11 30 30,000

AMON BUOZI VALENDOLF 2131566‑3 11 1 7 5 9 33 33,000

ANA BEATRIZ CIRILO SOUZA 2106628‑0 14 4 6 4 7 35 35,000

ANA BEATRIZ CORPASSI 2102519‑3 11 3 4 4 12 34 34,000

ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS 2306594‑0 11 4 4 3 9 31 31,000

ANA BEATRIZ GOMES MIRANDA 2265359‑7 12 6 7 5 8 38 38,000

ANA BEATRIZ MARTINS DE LIMA 2299157‑3 15 8 9 4 13 49 49,000

ANA BEATRIZ PEDRINI PECANHA 2207814‑2 14 6 5 3 8 36 36,000

ANA BEATRIZ TABORDA SILVA 2284557‑7 13 5 6 4 9 37 37,000

ANA CAROLINA ARANTES DE FREITAS 2303168‑9 14 4 6 4 7 35 35,000

ANA CAROLINA BATISTA ESTEVES 2302995‑1 10 3 6 2 10 31 31,000

ANA CAROLINA CAMPOS TEIXEIRA 2211865‑9 11 4 5 3 8 31 31,000

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA 2264823‑2 15 9 8 4 15 51 51,000

ANA CAROLINA MEDEIROS DIAS 2295146‑6 12 2 6 4 9 33 33,000

ANA CAROLINA PEREIRA DA CRUZ 2128043‑6 13 3 8 4 8 36 36,000

ANA CAROLINA VACARI DE SOUZA 2101420‑5 13 3 6 4 4 30 30,000

ANA CAROLINE TOMIE MELO MURAKAMI 2135479‑0 12 5 6 4 10 37 37,000

ANA CLARA DE CASTRO OTERO DE BARROS 2239994‑1 12 5 6 4 10 37 37,000

ANA CLARA DE SOUSA MARTINS 2295816‑9 11 6 5 4 10 36 36,000

ANA CLARA GENTILE DANTAS 2275000‑2 13 3 5 4 9 34 34,000

ANA CLARA ROSA FERNANDES 2299927‑2 13 3 7 4 7 34 34,000

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA 2116598‑0 14 8 8 4 15 49 49,000

ANA CLAUDIA PRATES PEREIRA 2251758‑8 11 2 7 4 8 32 32,000

ANA JULIA BRANDAO RITA 2116743‑5 11 4 7 4 7 33 33,000

ANA JULIA CASTRO DIAS 2141398‑3 11 3 5 4 10 33 33,000

ANA JULIA FERREIRA DA SILVA 2115596‑8 14 3 3 3 7 30 30,000

ANA LUIZA DA SILVA BARBOSA 2116915‑2 8 6 6 4 11 35 35,000

ANA LUIZA DIAS RIBEIRO 2268918‑4 10 1 8 4 8 31 31,000

ANA PAULA FONSECA FERREIRA 2101728‑0 11 2 2 2 17 34 34,000

ANA VITORIA DE CASTRO LEITE 2101836‑7 12 5 7 5 8 37 37,000

ANALRI NORONHA DE SOUSA 2273263‑2 11 4 7 4 8 34 34,000

ANDERSON ARAUJO FERREIRA DA SILVA 2106225‑0 12 4 8 2 9 35 35,000

ANDERSON AUGUSTO VARELA 2246025‑0 11 4 5 4 8 32 32,000

ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA 2207585‑2 13 7 5 5 7 37 37,000

ANDERSON DAMIAO DA SILVA 2277896‑9 11 7 5 1 8 32 32,000

ANDERSON DE ANDRADE TRINDADE 2296107‑0 15 7 4 3 13 42 42,000

ANDERSON DE ASSIS CANDIDO 2303111‑5 10 4 6 4 13 37 37,000

ANDERSON DE OLIVEIRA BENEDITO 2102649‑1 13 4 4 4 15 40 40,000

ANDERSON DOS SANTOS COUTO 2298685‑5 13 3 6 4 19 45 45,000

ANDERSON DOS SANTOS SILVA 2253669‑8 11 4 6 1 8 30 30,000

ANDERSON FERNANDES SOARES 2242739‑2 11 3 6 5 11 36 36,000

ANDERSON FIRMINO DE SOUZA 2188705‑5 15 2 6 3 9 35 35,000

ANDERSON GABRIEL GAMALIER DOS SANTOS 2105399‑5 12 7 10 4 14 47 47,000

ANDERSON GODOI RAMOS 2301081‑9 14 4 3 3 14 38 38,000

ANDERSON JAELITON DE AQUINO GOMES 2101970‑3 9 2 7 2 12 32 32,000

ANDERSON JUNIO SOARES DA SILVA 2111509‑5 14 5 6 5 13 43 43,000

ANDERSON JUNIOR SILVA SOUZA 2101679‑8 15 5 6 4 7 37 37,000

ANDERSON LUIZ DE SOUZA JUNIOR 2166671‑7 11 4 6 3 11 35 35,000

ANDERSON MACHADO DA SILVA 2301582‑9 12 1 5 5 10 33 33,000

ANDERSON MARTINS DE OLIVEIRA 2307547‑3 10 1 5 5 9 30 30,000

ANDERSON MENDES RODRIGUES 2269892‑2 13 4 7 5 14 43 43,000

ANDERSON NOGUEIRA MOURA 2308447‑2 13 5 5 3 12 38 38,000

ANDERSON PEREIRA DOURADO 2291505‑2 11 4 7 5 10 37 37,000

ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS 2101253‑9 12 1 6 3 13 35 35,000

ANDERSON RICHARDELI COELHO 2303439‑4 13 0 5 5 9 32 32,000

ANDERSON SANTANA DA SILVA 2101527‑9 14 3 8 3 15 43 43,000

ANDERSON WILLIAN FRANCISCO JOAQUIM 2287921‑8 13 7 5 5 11 41 41,000

ANDRE ALFREDO DE JESUS GALLINDO 2105469‑0 14 6 4 5 11 40 40,000

ANDRE BENTO SILVA ARAUJO 2268293‑7 12 3 7 4 8 34 34,000

ANDRE BISPO MELO 2145778‑6 9 3 9 1 10 32 32,000

ANDRE DE ALMEIDA RIBEIRO 2103044‑8 12 4 5 2 10 33 33,000

ANDRE DE ASSIS TROSDOLF 2219988‑8 9 3 4 3 12 31 31,000

ANDRE DOS SANTOS MOREIRA 2300378‑2 10 6 4 3 10 33 33,000

ANDRE FELIPE BORGES MOREIRA 2300211‑5 12 5 5 5 14 41 41,000

ANDRE FELIPE COSTA DE CARVALHO 2297046‑0 9 5 5 4 10 33 33,000

ANDRE FELIPE UCHOA OLIVEIRA 2139021‑5 14 9 9 5 12 49 49,000

ANDRE FERREIRA 2306598‑2 13 5 5 5 12 40 40,000

ANDRE HENRIQUE RIBEIRO GUARIROBA 2104930‑0 12 3 7 4 9 35 35,000

ANDRE HENRIQUE SOUARTHES DA SILVA 2244700‑8 12 3 4 5 9 33 33,000

ANDRE KYOSHI HOKAMA 2245137‑4 13 7 7 4 10 41 41,000

ANDRE LOPES SILVA 2107085‑7 11 4 6 4 11 36 36,000

ANDRE LUIS DAMASCENA DANTAS 2115625‑5 11 3 8 4 11 37 37,000

ANDRE LUIS MURTA CARDOSO 2287932‑3 15 4 5 4 13 41 41,000

ANDRE LUIS OLIVEIRA FILHO 2297984‑0 8 2 6 5 9 30 30,000

ANDRE LUIZ CARRARA BRAZ 2243606‑5 13 7 7 4 11 42 42,000

ANDRE LUIZ MONTEIRO MELO 2102438‑3 14 3 6 4 13 40 40,000

ANDRE MIRANDA CARVALHO VIEIRA 2132115‑9 11 4 8 4 12 39 39,000

ANDRE MOREIRA SANTIAGO BARBOSA 2147601‑2 12 5 3 3 10 33 33,000

ANDRE MURILO NERI DOS SANTOS 2256632‑5 14 5 6 5 8 38 38,000

ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO 2135556‑8 13 4 6 1 10 34 34,000

ANDRE OLIVEIRA FRANCISCO DE LIMA AUGUSTO 2294369‑2 13 3 4 3 11 34 34,000

ANDRECIA DANTAS DA SILVA 2114242‑4 10 2 5 4 11 32 32,000

ANDREIA FARIAS DE SOUZA 2307120‑6 11 2 8 3 8 32 32,000

ANDREIA TAVARES ROCHA 2294578‑4 15 7 6 4 13 45 45,000

ANDRESA MARINHO DE MELLO 2304657‑0 13 1 5 2 12 33 33,000

ANDRESSA COSTA BORGES 2102275‑5 14 6 6 5 17 48 48,000

ANDRESSA DA SILVA RIBEIRO 2109148‑0 12 4 6 3 7 32 32,000

ANDRESSA DO NASCIMENTO NICK 2106152‑1 13 4 7 4 12 40 40,000

ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2120684‑8 11 2 5 5 12 35 35,000

ANDRESSA RIBEIRO ALMEIDA 2101961‑4 11 1 7 3 8 30 30,000

ANDRESSA SANTOS OLIVEIRA 2256804‑2 12 1 8 3 12 36 36,000

ANDREW NASCIMENTO DE OLIVEIRA CHAGAS 2115088‑5 13 4 4 4 11 36 36,000

ANDREY ARAUJO PAIVA 2101112‑5 11 6 8 3 13 41 41,000

ANDREY CARLOS DOS SANTOS 2271587‑8 9 5 5 4 12 35 35,000

ANDREY FERREIRA PEDROSA 2309102‑9 9 6 7 1 12 35 35,000

ANDREY JUNIOR DOS SANTOS MOTA 2301586‑1 12 4 5 4 8 33 33,000

ANDREY KERGES NASCIMENTO 2305449‑2 12 5 6 3 7 33 33,000

ANDREY NASCIMENTO TARQUINO 2302147‑0 12 3 5 3 10 33 33,000

ANGEL GABRIEL DA SILVA LUCIO 2118249‑3 15 6 7 4 18 50 50,000

ANGELA LAYLA DA SILVA CHAVES 2122780‑2 9 4 4 5 16 38 38,000

ANGELICA DE SOUZA ROSEIRA 2100960‑0 12 1 7 4 8 32 32,000

ANGELO FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA 2108581‑1 11 3 6 4 6 30 30,000

ANITA TURCATO PORTARI 2110312‑7 13 2 4 3 13 35 35,000

ANNA BEATRIZ COLONESE 2105416‑9 12 1 3 1 16 33 33,000

ANNA BEATRIZ DE JESUS SOUZA 2247063‑8 13 7 6 3 7 36 36,000

ANNA CRISTINA ABDUCH 2100978‑3 15 8 7 4 18 52 52,000

ANNA HELOISA DE SOUZA CORREIA FRANZOSI DOS SANTOS 2173990‑0 11 3 7 3 9 33 33,000

ANNA KAROLINE SOUZA GIROTTO SILVA 2278954‑5 13 5 7 4 13 42 42,000

ANNA LARA DE JESUS GONCALVES 2151056‑3 13 5 6 5 6 35 35,000

ANNA VITORIA OLIVEIRA LUCIANO 2288654‑0 14 3 3 4 10 34 34,000

ANNE CAROLINE RODRIGUES ROCHA 2100626‑1 11 5 4 4 6 30 30,000

ANNY BARTZ SANTOS 2259621‑6 13 3 7 4 11 38 38,000

ANNY MARCELLE VICENTE 2247005‑0 13 8 4 4 10 39 39,000

ANTONIO AUGUSTO LOPES 2127049‑0 12 2 7 4 7 32 32,000

ANTONIO CARLOS ALVES BARBOSA 2102736‑6 13 2 4 2 15 36 36,000

ANTONIO CARLOS BARROS OLIVEIRA 2304589‑2 10 7 8 2 10 37 37,000

ANTONIO CARLOS LOURENCO CANDIDO JUNIOR 2308261‑5 15 8 7 3 9 42 42,000

ANTONIO CARLOS SANTOS 2309282‑3 12 3 3 3 12 33 33,000

ANTONIO CLISMA DANTAS DE OLIVEIRA 2105672‑2 11 3 7 4 12 37 37,000

ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO 2103818‑0 12 7 5 5 14 43 43,000

ANTONIO EDSON TORRES DE LIMA 2294961‑5 11 4 5 5 14 39 39,000

ANTONIO GILMAR DA SILVA JUNIOR 2109959‑6 12 7 7 5 17 48 48,000

ANTONIO GOMES NETO 2261376‑5 12 2 5 2 11 32 32,000

ANTONIO HELIO OLIVEIRA ALVES 2115613‑1 11 4 3 2 11 31 31,000

ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO 2306440‑4 11 7 4 5 12 39 39,000

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 2162856‑4 13 2 6 3 8 32 32,000

ANTONIO MARCOS MENDES DA ROCHA JUNIOR 2266771‑7 12 2 4 4 9 31 31,000

ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS 2300657‑9 11 4 5 4 10 34 34,000

ANTONIO OLIVEIRA MARQUES 2103948‑8 8 5 3 5 10 31 31,000

ANTONIO SANTOS 2243414‑3 12 6 4 2 6 30 30,000

ANTONIO SIDNEI DAINOSKI 2303844‑6 10 2 8 4 16 40 40,000

ANTONIO SILVA BEATO 2123979‑7 14 6 7 4 17 48 48,000

ANTONIO SOUSA LAURENTINO 2208189‑5 10 1 7 2 10 30 30,000

ANTONIO VINICIUS FERREIRA BELLO 2308292‑5 13 1 5 2 9 30 30,000

ANTONIO VITOR DA SILVA REIS 2101521‑0 11 7 7 4 10 39 39,000

ANTONY BOMFIM SILVA 2105547‑5 14 2 3 3 9 31 31,000

ANY CAROLINE DIAS OLIVEIRA 2211639‑7 14 4 4 3 9 34 34,000

AQUILES AZEVEDO DE ARAUJO 2111095‑6 14 7 6 5 13 45 45,000

AQUILES SOTTOMAIOR SANTIAGO 2103272‑6 11 2 5 5 7 30 30,000

AQUILES ZIMOLO REIS 2253119‑0 13 3 5 4 6 31 31,000

ARIAN CESAR DA CRUZ 2102278‑0 14 2 7 5 10 38 38,000

ARIANNE GOMES SHIGA 2102243‑7 14 1 7 4 12 38 38,000

ARIEL COSMO SEGA 2271841‑9 13 3 4 4 12 36 36,000

ARIEL DE MACEDO SILVA 2293743‑9 12 3 3 4 10 32 32,000

ARISSON ALVES DA COSTA 2147231‑9 15 6 8 4 17 50 50,000

ARIVALDO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR 2305378‑0 8 3 6 2 12 31 31,000

ARLEI MARQUES FRANCISCO DA SILVA 2101215‑6 8 4 5 1 13 31 31,000

ARLEI SOUZA BRITO 2208325‑1 8 3 8 4 7 30 30,000

ARLEY PEREIRA COELHO 2103494‑0 9 7 4 1 12 33 33,000

ARNALDO HENRIQUE SOUZA VIEIRA 2132303‑8 13 1 4 4 13 35 35,000

ARNEY VITOR GOMES PEREIRA DA SILVA 2297096‑7 14 5 6 4 5 34 34,000

ARRILO FIORENTINI MANTOVANI 2285716‑8 13 2 3 3 15 36 36,000

ARTHUR ABNER RIBEIRO 2142548‑5 12 1 9 2 12 36 36,000

ARTHUR ALMEIDA BARBOSA 2104885‑1 12 6 4 5 12 39 39,000

ARTHUR ALMEIDA SANTOS 2108300‑2 14 5 3 4 8 34 34,000

ARTHUR ANTONIO ESTEVES 2191284‑0 15 3 8 2 8 36 36,000

ARTHUR CRISCUOLO CAMILO BAPTISTA 2297102‑5 13 6 5 5 12 41 41,000

ARTHUR DE MOURA DOS ANJOS 2255558‑7 13 10 5 3 8 39 39,000

ARTHUR DE SOUZA MIGUEL 2120211‑7 11 3 3 3 10 30 30,000

ARTHUR FUMAGALLI NERY 2240776‑6 12 5 6 3 5 31 31,000

ARTHUR HENRI SCARPA DO NASCIMENTO 2304251‑6 14 3 4 4 6 31 31,000

ARTHUR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 2243190‑0 13 4 5 5 12 39 39,000

ARTHUR HENRIQUE LIMA DA SILVA 2302119‑5 11 3 5 4 11 34 34,000

ARTHUR JOSE PRIST FONTEL 2128508‑0 14 3 5 1 12 35 35,000

ARTHUR MEDEIROS CAMARGO DE OLIVEIRA 2121773‑4 13 7 7 4 9 40 40,000

ARTHUR MORAIS DE SOUZA 2225342‑4 10 6 5 4 7 32 32,000

ARTHUR MOREIRA BATISTA NOLASCO 2291339‑4 14 5 4 3 10 36 36,000

ARTHUR NOGUEIRA SILVA 2124545‑2 11 2 3 5 9 30 30,000

ARTHUR PACHECO 2117417‑2 13 7 6 5 12 43 43,000

ARTHUR PEREIRA DE ALMEIDA 2158828‑7 13 6 5 5 12 41 41,000

ARTHUR PEREIRA DOS SANTOS 2100745‑4 10 3 5 5 7 30 30,000

ARTHUR RIBEIRO ALVES 2111259‑2 12 2 6 5 8 33 33,000

ARTHUR ROCHA DA SILVA 2133769‑1 14 7 8 4 16 49 49,000

ARTHUR ROZATTE 2167592‑9 12 2 5 3 8 30 30,000

ARTHUR SILVA FRANCA 2300964‑0 9 6 7 3 13 38 38,000

ARTUR OLIVEIRA MIRANDA 2100682‑2 13 3 8 3 14 41 41,000

ARTUR SILVA SANTOS 2223937‑5 15 9 7 4 18 53 53,000

ARYSSON ALVES DA SILVA 2147399‑4 11 3 5 4 9 32 32,000

ATHOS DA SILVA ALVES 2244149‑2 13 3 6 5 7 34 34,000

ATILA ARRUDA MOTA 2103977‑1 11 4 4 3 10 32 32,000

AUDREY CASSIANO DE ALMEIDA 2116768‑0 11 1 5 3 10 30 30,000

AUGUSTO BRINGHENTI SILVA 2191587‑3 12 7 6 4 15 44 44,000

AUGUSTO CORREA CALDAS 2290597‑9 14 2 8 4 6 34 34,000

AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA 2295760‑0 14 4 6 4 10 38 38,000

AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 2101355‑1 10 2 6 5 10 33 33,000

AYENE MONY GOMES 2257137‑0 13 2 5 4 12 36 36,000

AYOMI YANNI DA FONSECA FERREIRA 2289282‑6 13 6 7 4 8 38 38,000

AYRTON BEZERRA LOPES 2229206‑3 10 0 7 5 8 30 30,000

AYRTON LAGOAS VIANNA 2300961‑6 15 7 5 4 10 41 41,000

BARBARA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA 2247651‑2 11 2 4 3 12 32 32,000

BARBARA FELICIANO DE ALMEIDA 2250860‑0 13 5 4 5 10 37 37,000

BARBARA FLORENCIO FEITOSA 2217336‑6 13 2 7 4 6 32 32,000

BARBARA HELOISA ALVES DA SILVA 2102201‑1 15 3 5 4 10 37 37,000

BARBARA VICTORIA REIS 2307280‑6 10 2 6 3 11 32 32,000

BEATRIZ ALEIXO DE SOUSA 2122424‑2 13 1 6 4 9 33 33,000

BEATRIZ ALVES DE PAULA LEITE 2107179‑9 12 5 5 4 6 32 32,000

BEATRIZ ALVES DIOGENES 2240284‑5 14 5 6 4 17 46 46,000

BEATRIZ DA SILVA BARBOSA 2118983‑8 12 2 6 4 11 35 35,000

BEATRIZ DANTAS DE BARCELOS 2301339‑7 13 2 5 5 12 37 37,000

BEATRIZ DE FREITAS AMORIM 2299424‑6 11 1 5 3 10 30 30,000

BEATRIZ DONOFREO 2108813‑6 9 5 6 5 11 36 36,000

BEATRIZ DOS SANTOS FRANCISCO 2101914‑2 8 3 5 2 12 30 30,000

BEATRIZ DUARTE MOREIRA 2152885‑3 12 6 7 4 8 37 37,000

BEATRIZ FELIPE DE MELO 2286779‑1 10 6 6 5 8 35 35,000

BEATRIZ MARCIEL DA COSTA 2237791‑3 11 6 3 1 10 31 31,000

BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 2121888‑9 13 3 5 2 7 30 30,000

BEATRIZ PINHEIRO DE TOLEDO BUSO 2294520‑2 13 5 6 4 8 36 36,000

BEATRIZ SILVEIRA MARTINS 2117382‑6 13 3 4 4 10 34 34,000

BEATRIZ VITORIA NUNES DA SILVA 2300800‑8 14 2 6 2 7 31 31,000

BEATRIZ WENCESLAU CASTELO 2248542‑2 12 0 4 4 10 30 30,000

BENNET DO NASCIMENTO TORRES DA SILVA 2248621‑6 11 3 4 5 7 30 30,000

BERNARDO APARECIDO BARBOSA 2103886‑4 10 2 5 3 13 33 33,000

BIANCA CAVALCANTE FIRME 2123065‑0 12 3 8 2 15 40 40,000

BIANCA COSTA DA SILVA 2301050‑9 13 3 8 4 15 43 43,000

BIANCA CRISTINA DA SILVA PEREIRA 2106567‑5 9 1 6 3 15 34 34,000

BIANCA DA CONCEICAO CHAGAS 2101128‑1 12 1 6 3 11 33 33,000

BIANCA DE ASSIS FRANCA CARVALHO 2286173‑4 12 2 6 3 11 34 34,000

BIANCA DE JESUS MESQUITA 2234168‑4 12 2 4 3 10 31 31,000

BIANCA DE PAULA AMANCIO DA SILVA 2306510‑9 14 2 6 3 10 35 35,000

BIANCA DESGUALDO PIRES FERREIRA 2175055‑6 12 3 9 5 9 38 38,000

BIANCA GERMANO DOS SANTOS 2121709‑2 14 3 6 5 12 40 40,000

BIANCA KAMILY SILVA ALVES 2117537‑3 12 1 2 3 12 30 30,000

BIANCA KAROLINE AMARAL MATIAS LEMOS 2111416‑1 12 3 6 2 9 32 32,000

BIANCA PATEZ DA SILVA 2108212‑0 12 0 9 4 15 40 40,000

BIANCA SOARES CAMARGO 2215586‑4 12 4 6 5 7 34 34,000

BIANCA THEREZINHA MACHADO DE SOUZA PIMENTEL SEIXAS 2279225‑2 13 2 4 5 6 30 30,000

BIANKA VIANA NASCIMENTO 2288173‑5 15 6 7 3 10 41 41,000

BILAL MOHAMED RAHAL 2162250‑7 14 7 5 5 11 42 42,000

BRAIANN FABIANO GOMES 2296214‑0 13 1 5 3 13 35 35,000

BRANDO PEREIRA BARBOSA 2100936‑8 9 2 7 3 15 36 36,000

BRAYAN DOS SANTOS CAMARGO 2101870‑7 12 3 5 5 12 37 37,000

BRAYAN GONCALVES SALDANHA 2112176‑1 10 4 8 4 13 39 39,000

BRENDA AMARAL COSTA 2282634‑3 10 1 7 4 9 31 31,000

BRENDA KAREN LEITE DE SOUZA 2104886‑0 14 3 8 4 11 40 40,000

BRENDA KATSURAYAMA YOSHIDA 2208207‑7 13 4 5 3 7 32 32,000

BRENDA SOUZA SANTOS 2190213‑5 13 6 6 4 11 40 40,000

BRENDO ALVINO DE SOUZA 2101258‑0 14 3 6 5 16 44 44,000

BRENDON JOSE CARVALHO DE SOUZA 2230871‑7 11 3 5 2 11 32 32,000

BRENNO FONSECA DA MOTTA 2285469‑0 13 3 5 4 10 35 35,000

BRENO ALBERTO MACEDO NOGUEIRA 2104668‑9 12 1 5 5 8 31 31,000

BRENO BARATELLA FAVERO 2286526‑8 14 4 2 4 8 32 32,000

BRENO CAETANO LARANJA MARRAO 2227290‑9 10 7 8 4 8 37 37,000

BRENO DA SILVA 2118464‑0 9 5 4 4 13 35 35,000

BRENO DOS SANTOS LIMA 2241481‑9 13 3 7 4 6 33 33,000

BRENO GABRIEL 2278965‑0 10 5 6 3 10 34 34,000

BRENO HENRIQUE VENANCIO 2292179‑6 11 6 7 5 14 43 43,000

BRENO JEFFERSON S SOUZA 2258324‑6 12 4 6 4 5 31 31,000

BRENO KAYQUE RAMALHO CANDIDO 2235075‑6 12 6 8 3 14 43 43,000

BRENO LIMA DO NASCIMENTO 2297302‑8 11 7 6 5 13 42 42,000

BRENO NILSEN MEIRELES LOPES CARDOSO 2297793‑7 13 3 4 4 13 37 37,000

BRENO OLIVEIRA DOS SANTOS 2305580‑4 13 4 6 4 5 32 32,000

BRENO RIBEIRO SOUZA 2101734‑4 14 3 4 5 10 36 36,000

BRENO RIO BRANCO DE LIMA 2101394‑2 14 5 9 3 7 38 38,000

BRENO RODRIGUES BACCARIN 2292680‑1 12 4 7 3 9 35 35,000

BRENO SANTIAGO BOSCHINI SILVA 2115688‑3 11 1 6 4 10 32 32,000

BRENO TAVARES CARVALHO NOGUEIRA 2174575‑7 13 1 4 4 18 40 40,000

BRENO VINICIUS PINTO DE SOUZA FERNANDES 2104163‑6 12 6 5 5 12 40 40,000

BRIAN WESLEY GOMES DA SILVA 2301269‑2 12 4 3 3 9 31 31,000

BRUNA CAROLINA DOS SANTOS TEIXEIRA 2145092‑7 11 2 4 4 16 37 37,000

BRUNA CAROLINE PEREIRA BISPO 2285151‑8 8 3 3 1 15 30 30,000

BRUNA CONSOLAIO DE ASSIS 2301890‑9 10 3 6 4 8 31 31,000

BRUNA CORREA SANTANA 2107585‑9 11 3 6 3 8 31 31,000

BRUNA FATIMA SILVA 2245693‑7 8 3 6 2 11 30 30,000

BRUNA FREIRE ROTELLI 2178428‑0 14 2 7 3 12 38 38,000

BRUNA LORRAINE PEREIRA ALVES 2298806‑8 12 3 9 4 11 39 39,000

BRUNA MARTINS DE CARVALHO 2288521‑8 13 0 6 4 10 33 33,000

BRUNA PAULIS 2118526‑3 14 6 9 4 14 47 47,000

BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA 2103622‑5 12 4 6 5 11 38 38,000

BRUNA RAMOS VENANCIO 2242911‑5 12 4 5 4 19 44 44,000

BRUNA RAQUEL PEREIRA RAMOS 2306204‑5 11 5 5 5 5 31 31,000

BRUNA SHIRATORI AMARAL 2100698‑9 11 3 6 3 9 32 32,000

BRUNA SILVANA MELLO 2108089‑5 10 1 7 1 12 31 31,000

BRUNA VIEIRA DA SILVA 2296309‑0 11 3 5 4 8 31 31,000

BRUNNO ANTONY EVANGELISTA DE SOUZA 2102725‑0 14 8 7 5 13 47 47,000

BRUNNO FELYPHY TEODOSIO XAVIER 2305573‑1 13 5 7 4 12 41 41,000

BRUNNO MARCOS CAMARA FERNANDES 2123217‑2 12 6 4 5 12 39 39,000

BRUNNO SOUZA CARVALHO 2184951‑0 13 5 8 3 12 41 41,000

BRUNO ALEXANDRE REIS DO NASCIMENTO 2306752‑7 11 4 5 4 7 31 31,000

BRUNO ALVES DA SILVA 2298582‑4 10 1 5 5 9 30 30,000

BRUNO APARECIDO ROSA DA SILVA 2106953‑0 12 1 7 4 8 32 32,000

BRUNO ARAUJO BEZERRA DA SILVA 2231590‑0 11 3 4 4 9 31 31,000

BRUNO ARAUJO GAMA 2139630‑2 13 8 3 5 7 36 36,000

BRUNO ARAUJO OLIVEIRA 2104508‑9 13 4 5 4 8 34 34,000

BRUNO ARGUILAR GASPARINI 2126621‑2 9 5 8 5 7 34 34,000

BRUNO BARBOSA CEZARINO 2108587‑0 13 3 6 4 9 35 35,000

BRUNO BARRETO PAULINO 2299749‑0 12 5 5 5 12 39 39,000

BRUNO BATISTA BARBOZA 2302409‑7 12 3 5 2 9 31 31,000

BRUNO BATISTA MEIRELES 2260076‑0 8 1 7 4 12 32 32,000

BRUNO CATACHE DA SILVA 2183032‑0 11 4 6 3 8 32 32,000

BRUNO CEZAR NEVES REGADAS 2304859‑0 8 5 10 3 4 30 30,000

BRUNO CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS 2168610‑6 13 8 6 4 12 43 43,000

BRUNO DA SILVA MARINHO GOMES 2144473‑0 12 7 5 4 14 42 42,000

BRUNO DA SILVA TRINDADE 2108256‑1 13 5 4 5 8 35 35,000

BRUNO DE BARROS AMARAL DORNELES 2268136‑1 15 8 5 4 5 37 37,000

BRUNO DE OLIVEIRA MATOZINHO 2308958‑0 11 3 7 5 6 32 32,000

BRUNO DE OLIVEIRA SILVA 2107235‑3 13 3 8 4 13 41 41,000

BRUNO DE SIQUEIRA MATEOS PEDON 2105650‑1 12 7 5 4 7 35 35,000

BRUNO DE SOUZA CHIODI 2302614‑6 10 3 5 2 11 31 31,000

BRUNO DOMINGOS FERREIRA JULIO 2264134‑3 11 6 7 3 9 36 36,000

BRUNO DOURADO BARAO 2218792‑8 10 3 5 3 10 31 31,000

BRUNO FELIPE LUCATTO RAFAEL 2108449‑1 11 3 7 2 9 32 32,000

BRUNO FELIX 2114987‑9 11 2 4 5 11 33 33,000

BRUNO FERNANDES DOS SANTOS 2209640‑0 14 1 9 5 14 43 43,000

BRUNO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA 2172458‑0 11 8 7 4 6 36 36,000

BRUNO GABRIEL FERREIRA DA SILVA 2104324‑8 14 3 6 4 13 40 40,000

BRUNO GIMENES DOS SANTOS 2263171‑2 12 3 8 3 7 33 33,000

BRUNO GIVALDO DOS ANJOS SILVA 2297527‑6 10 5 8 2 10 35 35,000

BRUNO GLORIA VETTORAZZI 2121490‑5 8 3 6 2 12 31 31,000

BRUNO HENRIQUE SANTOS MARTINS 2108863‑2 10 6 4 4 9 33 33,000

BRUNO JUN HASHIMOTO 2288856‑0 12 2 6 4 10 34 34,000

BRUNO LAGE ZANON 2301571‑3 11 4 4 5 12 36 36,000

BRUNO LEANDRO PEREIRA DA SILVA 2305409‑3 9 1 5 4 11 30 30,000

BRUNO LESSA DA SILVA 2249128‑7 12 1 6 4 7 30 30,000

BRUNO LIMA MATTOS 2180424‑9 11 3 5 3 9 31 31,000

BRUNO LUIZ FERREIRA ALMEIDA 2111277‑0 11 5 5 4 9 34 34,000

BRUNO MARQUES LOPES 2189665‑8 11 2 6 4 13 36 36,000

BRUNO MORETTI PEREIRA DE ALMEIDA 2132116‑7 15 4 6 4 6 35 35,000

BRUNO PELLEGRINI DE CARVALHO 2262539‑9 12 6 5 4 14 41 41,000

BRUNO RAFAEL DA SILVA 2201376‑8 12 3 3 2 12 32 32,000

BRUNO RIBEIRO CAMPOS DO NASCIMENTO 2109686‑4 11 1 4 2 12 30 30,000

BRUNO RIBEIRO DE 2294161‑4 10 5 7 4 13 39 39,000

BRUNO ROSA LIMA 2242676‑0 10 3 10 2 12 37 37,000

BRUNO SANTANA ALVES 2307454‑0 12 5 4 5 9 35 35,000

BRUNO SILVA CAVALCANTE 2247128‑6 13 7 8 3 10 41 41,000

BRUNO SILVA SANTOS 2275642‑6 14 2 8 5 9 38 38,000

BRUNO SOSA CARVALHO 2291570‑2 12 3 6 4 12 37 37,000

BRUNO SOUSA DA SILVA 2248045‑5 9 3 3 3 12 30 30,000

BRUNO TEIXEIRA DE MIRANDA 2226016‑1 11 2 6 4 10 33 33,000

BRUNO VALLILLO MONTEIRO 2147693‑4 14 6 4 5 10 39 39,000

BRUNO VICTORINO DA SILVA 2300498‑3 10 6 7 4 5 32 32,000

BRUNO XAVIER FERREIRA 2109477‑2 13 4 7 4 13 41 41,000

BRYAN ALEXANDRE ALVES ROCHA SILVA 2200470‑0 10 3 6 4 14 37 37,000

BRYAN DE SOUZA MAMA 2262348‑5 9 7 5 2 7 30 30,000

CAINA DOS SANTOS 2103983‑6 13 3 6 4 9 35 35,000

CAINAN RAMOS SILVA 2276086‑5 12 5 6 5 5 33 33,000

CAIO ALVES DO NASCIMENTO 2104333‑7 8 1 6 4 11 30 30,000

CAIO BARRETO PEREZ 2103817‑1 12 9 4 4 11 40 40,000

CAIO BARROSO DA PAZ 2305091‑8 14 3 5 5 11 38 38,000

CAIO BEZERRA DOS SANTOS 2301960‑3 11 2 6 4 8 31 31,000

CAIO CESAR CHAVES GONCALVES DA SILVA 2210905‑6 12 6 4 3 7 32 32,000

CAIO CESAR NASCIMENTO DE CARVALHO 2262704‑9 12 6 4 4 10 36 36,000

CAIO CESAR RIBEIRO DE SANTANA 2242931‑0 14 4 8 3 9 38 38,000

CAIO DOS SANTOS MARTINS 2301386‑9 13 4 4 5 15 41 41,000

CAIO EDUARDO MARTINS DA GRACA 2220900‑0 11 4 7 4 8 34 34,000

CAIO FABIO CARVALHO DOS SANTOS 2101613‑5 13 3 6 1 7 30 30,000

CAIO FELIPE MU TEH TZU 2112501‑5 11 7 4 4 13 39 39,000

CAIO FERNANDES OLIVEIRA 2292881‑2 12 2 5 4 8 31 31,000

CAIO FERNANDES RIBEIRO 2309188‑6 12 5 4 5 7 33 33,000

CAIO FERREIRA MARQUES 2179333‑6 11 4 8 5 11 39 39,000

CAIO GARCIA MERLIN 2147021‑9 14 4 7 4 13 42 42,000

CAIO GOMES DA CRUZ BAPTISTA 2180513‑0 11 3 4 5 9 32 32,000

CAIO GOMES TRINDADE 2120868‑9 11 3 7 3 14 38 38,000

CAIO GUILHERME GONCALVES 2110084‑5 13 2 5 3 9 32 32,000

CAIO HENRIQUE BICHWEILER GERVASIO 2104947‑5 12 4 6 5 7 34 34,000

CAIO HENRIQUE DE ARAUJO 2290273‑2 13 2 7 4 4 30 30,000

CAIO HENRIQUE MARGONATO 2225275‑4 10 3 6 3 8 30 30,000

CAIO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA 2239342‑0 13 2 6 5 7 33 33,000

CAIO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS 2286099‑1 12 5 6 4 9 36 36,000

CAIO JOSUE DE LIMA 2118229‑9 11 1 4 2 14 32 32,000

CAIO MADUREIRA CALVI 2145910‑0 13 5 6 5 5 34 34,000

CAIO MANOEL TOMAZ DA FONSECA 2280648‑2 10 7 5 4 8 34 34,000

CAIO MARCELO ANDRE ARAUJO 2297434‑2 13 6 7 4 11 41 41,000

CAIO MARTINS COSTA 2103285‑8 13 3 7 4 18 45 45,000

CAIO PACHECO MENDONCA 2133444‑7 13 5 4 5 11 38 38,000

CAIO PATRICK DA SILVA 2100700‑4 10 4 6 5 11 36 36,000

CAIO RICARDO PIRES 2241731‑1 9 2 8 4 10 33 33,000

CAIO ROBERTO PEREIRA SOUZA 2114846‑5 15 2 4 4 12 37 37,000

CAIO RODRIGUES PAULISTA 2100610‑5 14 9 7 5 13 48 48,000

CAIO SENA MORAES 2294613‑6 11 5 4 4 9 33 33,000

CAIO VIEIRA DA SILVA CAMPOS 2302929‑3 13 3 3 3 9 31 31,000

CAIO VINICIOS MELO VIANNA 2297436‑9 9 4 7 5 11 36 36,000

CAIQUE ANDRADE MALFACINI 2136841‑4 10 4 6 3 9 32 32,000

CAIQUE AZEVEDO COUTINHO SANTOS 2308919‑9 11 1 8 3 7 30 30,000

CAIQUE DA SILVA VIANA 2107046‑6 15 7 8 3 8 41 41,000

CAIQUE DOS SANTOS RAMOS 2105163‑1 10 3 5 4 8 30 30,000

CAIQUE MARQUES MATTOS 2210365‑1 14 4 7 5 14 44 44,000

CAIQUE SANTOS SOUZA 2134676‑3 7 1 8 4 12 32 32,000

CAIQUE SILVA SANTOS 2110206‑6 11 7 10 2 12 42 42,000

CAIQUE THIAGO GOMES DA SILVA 2215077‑3 10 2 6 5 8 31 31,000

CAIRO ALCANTARA FREIRES 2103470‑2 11 8 7 5 10 41 41,000

CAIUA CAMILO JOSE DOS SANTOS SILVEIRA 2164226‑5 11 2 4 5 10 32 32,000

CALEB RIBEIRO MOULAZ 2107897‑1 13 4 2 3 11 33 33,000

CALEBE FIGUEIREDO DA SILVA 2268218‑0 11 4 5 4 6 30 30,000

CALEBE GONCALVES GARCIA DE SOUZA 2282774‑9 10 4 4 5 7 30 30,000

CALINE FERREIRA ANDRADE 2109731‑3 12 2 7 4 8 33 33,000

CALITA CRISTINA DE MARINS ALVES 2220065‑7 11 1 7 3 8 30 30,000

CALLEBE JAMIM DE SOUZA APOLINARIO 2304425‑0 12 4 6 3 5 30 30,000

CAMILA ARAUJO CARVALHO 2288865‑9 11 3 5 4 8 31 31,000

CAMILA AVILA 2120448‑9 15 5 7 4 12 43 43,000

CAMILA DA SILVA MARINS 2293616‑5 13 2 4 3 13 35 35,000

CAMILA DE FREITAS ARAUJO NALDI 2264722‑8 12 3 4 4 8 31 31,000

CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 2308807‑9 12 7 6 4 6 35 35,000

CAMILA DOS SANTOS BALBINO 2104059‑1 12 7 5 2 9 35 35,000

CAMILA HIPOLITO DE SIQUEIRA 2215589‑9 11 6 7 4 8 36 36,000

CAMILA LIMA LISBOA 2103837‑6 14 4 4 4 13 39 39,000

CAMILA MARQUES DE SOUSA 2259486‑8 12 2 5 1 12 32 32,000

CAMILA PACHECO 2270350‑0 10 2 5 0 14 31 31,000

CAMILA SANTOS PEREIRA 2298445‑3 11 2 6 3 9 31 31,000

CAMILA SCALON 2270655‑0 14 3 5 3 6 31 31,000

CAMILA SILVA BARBOSA 2125629‑2 13 4 6 5 11 39 39,000

CAMILA SILVA ROCHA 2106324‑9 9 2 7 3 9 30 30,000

CAMILA SOARES GARCIA 2308210‑0 13 3 4 1 10 31 31,000

CAMILA SOUSA DAS CHAGAS 2111628‑8 9 1 6 4 10 30 30,000

CAMILA VIEIRA DE ALMEIDA 2120699‑6 14 2 6 4 16 42 42,000

CAMILLE PEREIRA NASCIMENTO 2276052‑0 15 7 6 3 13 44 44,000

CAMILO MONTEIRO DE SOUSA 2308240‑2 12 6 4 2 10 34 34,000

CARLA EMANOELLE LOPES DE OLIVEIRA 2290745‑9 11 3 5 3 11 33 33,000

CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 2221885‑8 13 4 7 4 9 37 37,000

CARLOS ADRIANO SOARES VERAS 2301858‑5 13 3 7 2 5 30 30,000

CARLOS ALBERTO 2307621‑6 13 4 6 4 8 35 35,000

CARLOS ALBERTO DA ROCHA FILHO 2306838‑8 11 1 6 2 10 30 30,000

CARLOS ALBERTO DE SOUZA NETO 2151569‑7 14 3 6 5 6 34 34,000

CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR 2308636‑0 11 4 7 4 4 30 30,000

CARLOS ALEXANDRE NEVES DO PRADO 2276486‑0 9 5 4 3 9 30 30,000

CARLOS ANDRE DUTRA MORAES 2229266‑7 11 2 6 1 17 37 37,000

CARLOS ANTONIO ALVES DE SOUZA 2283432‑0 10 6 7 1 9 33 33,000

CARLOS AQUINO ALVES 2122834‑5 11 3 5 4 8 31 31,000

CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE CARDOSO 2183997‑2 11 3 5 4 10 33 33,000

CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA 2294693‑4 13 1 4 4 10 32 32,000

CARLOS DAMIAO TENORIO COSTA 2100705‑5 15 6 5 4 9 39 39,000

CARLOS DANIEL MENDONCA RIBEIRO 2167907‑0 9 3 7 3 8 30 30,000

CARLOS DANIEL PAULINO DE SOUZA 2264578‑0 10 4 7 5 7 33 33,000

CARLOS DOS SANTOS 2220571‑3 10 2 7 1 12 32 32,000

CARLOS EDUARDO AMORIM DE OLIVEIRA NASCIMENTO 2295230‑6 14 1 7 5 14 41 41,000

CARLOS EDUARDO DA SILVA 2106229‑3 13 3 4 4 10 34 34,000

CARLOS EDUARDO DE LIMA 2307318‑7 14 2 5 5 8 34 34,000

CARLOS EDUARDO DOMINGOS BEZERRA 2265102‑0 11 3 7 4 12 37 37,000

CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO 2105678‑1 11 6 4 4 11 36 36,000

CARLOS EDUARDO MARTINS DAMASIO 2168280‑1 9 3 7 4 9 32 32,000

CARLOS EDUARDO MENEZES SILVA 2304577‑9 13 7 6 4 9 39 39,000

CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA 2297628‑0 8 3 6 2 11 30 30,000

CARLOS EDUARDO PIMENTA DOS SANTOS 2119396‑7 10 4 5 4 15 38 38,000

CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES 2187092‑6 10 5 6 4 7 32 32,000

CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA 2100755‑1 12 2 4 4 8 30 30,000

CARLOS EDUARDO SOARES 2162459‑3 14 6 4 3 5 32 32,000

CARLOS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA 2131004‑1 12 5 5 2 17 41 41,000

CARLOS FERREIRA DIAS JUNIOR 2297724‑4 15 8 7 4 16 50 50,000

CARLOS GABRIEL RIBEIRO DA COSTA 2101329‑2 15 3 7 4 12 41 41,000

CARLOS GIULIANO PEREIRA 2259392‑6 11 4 7 4 10 36 36,000

CARLOS HENRIQUE 2116372‑3 11 1 3 4 12 31 31,000

CARLOS HENRIQUE DA SILVA ARAUJO 2285628‑5 11 4 6 5 4 30 30,000

CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 2103774‑4 12 6 4 2 12 36 36,000

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 2256339‑3 13 3 7 4 13 40 40,000

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA 2117140‑8 11 4 5 2 10 32 32,000

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES ISRAEL 2292766‑2 14 3 6 4 9 36 36,000

CARLOS HENRIQUE SANTOS SILVA 2118861‑0 12 2 6 4 8 32 32,000

CARLOS HENRIQUE SEBASTIAO LEMES 2119174‑3 11 4 8 4 12 39 39,000

CARLOS HENRIQUE TOLEDO GOMES 2179358‑1 14 5 5 5 16 45 45,000

CARLOS KENZO YOSHITAKE PINTO 2298460‑7 14 7 5 4 14 44 44,000

CARLOS LEVI DOS SANTOS SILVA 2231698‑1 11 4 2 5 11 33 33,000

CARLOS MANOEL SOUZA NASCIMENTO 2273370‑1 13 7 7 4 14 45 45,000

CARLOS MATHEUS PEREIRA MAXIMIANO 2241115‑1 11 1 3 3 12 30 30,000

CARLOS MATHEUS SILVA RIBEIRO 2285630‑7 11 3 4 4 13 35 35,000

CARLOS RAFAEL DO NASCIMENTO 2100846‑9 15 7 4 4 11 41 41,000

CARLOS RODRIGO DA SILVA SOUZA 2255964‑7 10 3 7 3 15 38 38,000

CARLOS SOARES DE SOUZA 2103217‑3 7 3 8 1 12 31 31,000

CARLOS VINICIUS DE ANDRADE CARNEIRO 2165811‑0 10 5 6 5 9 35 35,000

CARLOS VITOR FERNANDES AZEVEDO 2139415‑6 9 3 5 4 12 33 33,000

CARLOS WERLOM ELIAS FONSECA 2308528‑2 15 2 6 3 6 32 32,000

CAROLINA BARTZ SANTOS 2246486‑7 12 3 7 4 9 35 35,000

CAROLINA VITORIA ROMEIRO MUNIZ 2305200‑7 14 5 3 5 14 41 41,000

CAROLINE DE BARROS CESAR 2101544‑9 14 7 9 4 12 46 46,000

CAROLINE ESTER SILVA TORRES 2108493‑9 12 2 1 1 17 33 33,000

CAROLINE OLIVEIRA ANDRADE 2101367‑5 11 3 6 3 13 36 36,000

CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA 2240227‑6 9 1 6 4 10 30 30,000

CAROLINE QUATRONI BARRETO 2101865‑0 13 5 3 4 9 34 34,000

CASSIA BEZERRA DA SILVA 2293964‑4 13 2 4 2 11 32 32,000

CASSIANE FREITAS RIBEIRO 2303271‑5 10 2 4 4 11 31 31,000

CAUA DA ROCHA RAMOS 2109278‑8 12 2 8 5 8 35 35,000

CAUA DOS SANTOS FERREIRA 2105537‑8 11 6 5 5 11 38 38,000

CAUA FAGUNDES MARCHETTI COSTA 2110623‑1 11 5 9 4 11 40 40,000

CAUA TORRES DE FONTES 2104667‑0 11 3 6 4 11 35 35,000

CAUA VICTOR MORAES DE OLIVEIRA 2259137‑0 11 5 3 4 11 34 34,000

CAUAN LEON ARAUJO FILGUEIRAS DE AQUINO 2302791‑6 11 5 9 2 11 38 38,000

CAUAN SILVA SALES 2285415‑0 14 5 8 4 12 43 43,000

CAUANE PEREIRA VALENTE 2102629‑7 12 3 7 4 16 42 42,000

CAUE TRUZZI FABIO 2299868‑3 8 5 5 1 11 30 30,000

CAYKE CARVALHO DA SILVA 2136098‑7 14 4 3 4 7 32 32,000

CELIO JAFE DIQUIGIOVANNI 2223437‑3 12 7 5 4 10 38 38,000

CELIO MORAIS DA SILVA 2109681‑3 12 3 8 1 13 37 37,000

CELSO RODRIGUES MACHADO 2257926‑5 13 5 5 5 7 35 35,000

CELSO TOLARDO DE AMORIM JUNIOR 2102980‑6 14 2 1 3 10 30 30,000

CELSO YASSUO TAKEDA JUNIOR 2308555‑0 12 4 6 1 13 36 36,000

CESAR AUGUSTO SOUSA SOARES 2130595‑1 10 5 8 3 8 34 34,000

CESAR CRISTIANO DE SOUZA 2226747‑6 10 5 5 5 10 35 35,000

CESAR DOS SANTOS ASSIS 2211473‑4 12 7 3 4 16 42 42,000

CESAR MATTOS CARRILLA 2227885‑0 12 2 8 5 11 38 38,000

CESAR SILVA DOS ANJOS 2291444‑7 10 3 8 4 13 38 38,000

CEZAR AUGUSTO MOSARDO 2243564‑6 9 3 7 4 8 31 31,000

CEZAR MUNHOZ CAMARGO 2236828‑0 9 4 6 4 7 30 30,000

CHARLES FRANKLIN PINTO DA SILVA 2290559‑6 12 4 7 2 14 39 39,000

CHRISTIAN BARTOSKI SILVA 2233862‑4 13 4 5 2 7 31 31,000

CHRISTIAN BIONDO FEITOSA 2304963‑4 7 2 9 4 8 30 30,000

CHRISTIAN BORDIN DE ANDRADE 2301216‑1 13 4 7 3 10 37 37,000

CHRISTIAN DE AZEVEDO SOUZA 2102428‑6 14 4 8 3 14 43 43,000

CHRISTIAN LUIZI DE OLIVEIRA SCHIAVON BIAGINI 2246401‑8 15 9 7 5 17 53 53,000

CHRISTIAN SOARES DOS SANTOS 2291015‑8 12 5 4 4 9 34 34,000

CHRISTIAN TAKAKI MACHADO 2308171‑6 10 3 7 3 9 32 32,000

CHRISTIAN VICENTE BARBOSA MARQUES 2276164‑0 12 6 5 3 7 33 33,000

CHRISTOPHER RICHARD SOUZA SANTOS 2299265‑0 13 1 6 3 8 31 31,000

CHRISTOPHER TEODORO RODRIGUES DA SILVA 2116672‑2 13 9 8 5 6 41 41,000

CIBELLE LIMA 2307129‑0 15 8 8 5 16 52 52,000

CICERA VIVIANE DA SILVA AQUINO 2282886‑9 11 2 5 3 9 30 30,000

CINTIA HELENA MOURA DA CUNHA 2192600‑0 13 3 5 3 11 35 35,000

CINTIA MARIA SOUZA DA SILVA 2112992‑4 12 4 4 4 7 31 31,000

CINTIA VIVIANE SANTOS SILVA 2102727‑7 12 1 6 4 15 38 38,000

CLAIVER LARISSON SANTOS COSTA 2102884‑2 7 3 6 1 13 30 30,000

CLARA LARISSA CARDOSO BARBOSA 2106951‑4 11 3 5 2 11 32 32,000

CLAUDIA FERNANDA DA SILVA PRADO GOMES 2103026‑0 13 3 5 5 11 37 37,000

CLAUDIANO LEIRAS DO NASCIMENTO 2307968‑1 12 3 5 5 13 38 38,000

CLAUDINEI SOUZA DE OLIVEIRA 2112162‑1 11 4 4 1 12 32 32,000

CLAUDIO EMERICK DE ANDRADE 2103520‑2 14 6 7 4 9 40 40,000

CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 2276260‑4 12 2 4 5 7 30 30,000

CLAUDIO IRSAEL PESCONI 2102658‑0 11 1 7 5 8 32 32,000

CLAUDIO LISIAS EBENEZER BARBOSA 2238033‑7 11 5 5 2 8 31 31,000

CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 2228073‑1 9 8 6 4 7 34 34,000

CLAUDIO TEODORO DA SILVA JUNIOR 2298654‑5 12 5 6 3 10 36 36,000

CLAUDIO VINICIUS TEIXEIRA 2300542‑4 11 2 7 3 7 30 30,000

CLAYTON BUFALERE NARCISO 2304110‑2 10 3 6 5 14 38 38,000

CLAYTON LEONCIO DOS SANTOS 2183451‑2 7 5 7 3 9 31 31,000

CLEBER ANTONIO COSTA SILVA 2289580‑9 11 3 4 3 9 30 30,000

CLEBER DA SILVA MARTINS 2304815‑8 12 4 7 4 15 42 42,000

CLEBER SILVA PEDRO 2133877‑9 12 9 6 2 10 39 39,000

CLEIBE ALVES TEIXEIRA JUNIOR 2244014‑3 15 3 6 4 15 43 43,000

CLEIDE NUNES SILVA 2104954‑8 12 3 6 4 10 35 35,000

CLEISON CARLOS BRITO LUCAS 2105964‑0 13 5 2 4 14 38 38,000

CLEISON RIQUE ALVES LAVRADOR 2217651‑9 11 3 3 3 12 32 32,000

CLEITON CORDEIRO DA SILVA 2289791‑7 12 5 4 3 11 35 35,000

CLEITON DOS SANTOS ANTONIO 2117343‑5 14 6 6 4 17 47 47,000

CLEITON INACIO DA SILVA 2303093‑3 9 4 6 4 7 30 30,000

CLEITON JHONATA DA ROCHA 2166506‑0 12 1 5 4 9 31 31,000

CLEITON SILVA MARCOLINO 2105951‑9 9 3 8 4 13 37 37,000

CLEIVER SOUZA RAMOS 2215170‑2 12 1 6 1 12 32 32,000

CLEVERTON OLIVEIRA MEDEIROS 2283747‑7 11 5 8 4 18 46 46,000

CLEYTON DANIEL MACHADO DA SILVA 2294657‑8 14 4 7 5 14 44 44,000

CLEYTON PATRICK LUQUESI 2116845‑8 11 3 3 5 12 34 34,000

CRISLANE RODRIGUES MARTINS 2217076‑6 13 8 4 4 11 40 40,000

CRISRAEL DE PAIVA BONORA 2177215‑0 9 6 4 5 11 35 35,000

CRISTIANO MATOS DA SILVA 2106998‑0 13 8 8 5 18 52 52,000

CRISTIANO SANTANA DA COSTA 2101851‑0 11 1 4 4 10 30 30,000

CRISTINA PIMENTEL QUARESMA 2290987‑7 10 5 7 2 11 35 35,000

CRISTINE GIULIANE LIMA DE OLIVEIRA 2248377‑2 11 1 5 4 11 32 32,000

CRISTOVAO DE JESUS COSTA 2186126‑9 13 2 6 3 8 32 32,000

DAGMAR SILVA EVANGELISTA 2112993‑2 10 2 8 1 9 30 30,000

DAIANE LARISSA DA SILVA ALCANTARA 2101432‑9 12 2 7 4 9 34 34,000

DAIANE LIMA FRANCO 2129112‑8 10 3 6 2 14 35 35,000

DAIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA 2305615‑0 10 2 4 3 11 30 30,000

DAIANE SANTANA DA SILVA 2287965‑0 12 3 7 3 12 37 37,000

DAIANY CRISTINA LIMA 2100985‑6 13 2 4 5 16 40 40,000

DAMIAO PAULINO DA SILVA 2135838‑9 10 5 6 4 10 35 35,000

DANIEL ALVES LADISLAU 2115564‑0 12 2 3 4 13 34 34,000

DANIEL AQUINO DO AMARAL 2105496‑7 12 5 8 4 8 37 37,000

DANIEL ARCELINO CALADO 2107870‑0 12 6 4 5 4 31 31,000

DANIEL AUGUSTO SOUTO DANTAS 2260956‑3 14 7 7 4 9 41 41,000

DANIEL BALLICO SAVIO 2209589‑6 9 2 8 1 14 34 34,000

DANIEL CABRAL CERQUEIRA GUIMARAES 2233868‑3 12 4 8 4 4 32 32,000

DANIEL CAPELA PINHEIRO 2254800‑9 12 4 7 5 12 40 40,000

DANIEL CARDOSO DOS SANTOS 2302936‑6 10 8 6 3 4 31 31,000

DANIEL DA ROCHA PELUCCI 2115056‑7 13 6 4 4 7 34 34,000

DANIEL DA SILVA AMERICO 2221840‑8 11 4 7 1 13 36 36,000

DANIEL DA SILVA PEREIRA 2156300‑4 7 1 9 5 10 32 32,000

DANIEL DA SILVA RODRIGUES BOAVENTURA 2132903‑6 14 1 6 4 13 38 38,000

DANIEL DA SILVA SANTOS 2224987‑7 14 3 5 4 14 40 40,000

DANIEL DE BRITO BARRETO 2289670‑8 15 8 3 4 17 47 47,000

DANIEL DE LIMA RODRIGUES 2262651‑4 10 3 7 4 14 38 38,000

DANIEL DE OLIVEIRA COSTA LOPES 2299004‑6 11 2 5 2 10 30 30,000

DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO 2254170‑5 14 3 5 4 8 34 34,000

DANIEL DE SOUZA FERREIRA DINIZ 2109788‑7 10 3 5 4 12 34 34,000

DANIEL FELIPE SILVA CRUZ 2287986‑2 13 5 8 4 11 41 41,000

DANIEL FERREIRA GOES PEDRO 2298071‑7 10 1 5 3 14 33 33,000

DANIEL FILLIPE SOARES 2138082‑1 13 4 5 2 10 34 34,000

DANIEL FRANCISCO BARBIERI PEREIRA 2217095‑2 9 4 4 5 8 30 30,000

DANIEL FREITAS QUIJANO 2307288‑1 14 3 2 3 8 30 30,000

DANIEL GUIMARAES CHAVES 2305229‑5 14 2 4 5 12 37 37,000

DANIEL HENRIQUE SIQUEIRA SILVA 2210288‑4 14 8 8 5 10 45 45,000

DANIEL HERNANDES MOREIRA 2291385‑8 11 5 6 4 12 38 38,000

DANIEL LIMA DE SOUZA 2101282‑2 14 3 4 5 10 36 36,000

DANIEL LIMA DO AMARAL 2102957‑1 15 4 5 4 13 41 41,000

DANIEL LUIZ DE SOUZA 2117082‑7 15 4 5 2 14 40 40,000

DANIEL LUIZ ELIAS DA SILVA 2189944‑4 13 7 4 5 11 40 40,000

DANIEL MARIA ALESSO 2226540‑6 11 3 6 4 7 31 31,000

DANIEL MARTINS BEZERRA 2117547‑0 13 4 5 4 9 35 35,000

DANIEL MELO DE ARAUJO 2204572‑4 15 5 4 4 11 39 39,000

DANIEL OLIVEIRA RODRIGUES 2305609‑6 12 2 4 4 9 31 31,000

DANIEL PEREIRA DE LIMA 2104834‑7 10 2 6 4 13 35 35,000

DANIEL REIS CARVALHO 2101424‑8 12 7 6 3 12 40 40,000

DANIEL RIOGA MACIEL 2308556‑8 11 5 4 3 12 35 35,000

DANIEL SANTOS NASCIMENTO 2211833‑0 12 5 5 4 8 34 34,000

DANIEL SILVA BASTOS 2135274‑7 12 5 10 3 10 40 40,000

DANIEL SILVA LIMA 2240397‑3 12 3 8 4 16 43 43,000

DANIEL VALERIOTE GUIMARAES NUNES 2265304‑0 14 5 7 4 19 49 49,000

DANIEL VIEIRA LUCIANO 2291989‑9 10 4 8 5 7 34 34,000

DANIEL VITOR DA SILVA SOARES RIBEIRO 2297200‑5 13 9 9 5 12 48 48,000

DANIELA NEVES DE OLIVEIRA 2279161‑2 13 2 9 5 12 41 41,000

DANIELE CRISTINA MARTINS GOMES 2304863‑8 14 4 7 2 11 38 38,000

DANIELE GUTIERREZ MOREIRA DA CUNHA 2307162‑1 13 8 5 4 15 45 45,000

DANIELE KATRINE DA SILVA 2250546‑6 11 6 6 3 8 34 34,000

DANIELLE FABIANA BASTOS DA COSTA 2113155‑4 10 1 8 3 12 34 34,000

DANIELLE MIGUEL DE SOUSA 2178470‑1 10 1 7 2 13 33 33,000

DANIELLI BRASILEIRO DOS SANTOS MAIA 2295793‑6 14 4 6 2 15 41 41,000

DANIELLY PAES TONHAO 2115783‑9 13 5 7 5 12 42 42,000

DANILIO DOS SANTOS FERREIRA 2308257‑7 12 5 6 3 8 34 34,000

DANILLA DA SILVA TAVARES 2260341‑7 14 3 7 4 10 38 38,000

DANILLO GONCALVS RODRIGUES DE SOUZA 2253051‑7 13 5 7 4 5 34 34,000

DANILO ALVES DA SILVA 2218745‑6 10 6 6 5 10 37 37,000

DANILO BARBOSA RODRIGUES 2117394‑0 11 2 6 3 11 33 33,000

DANILO BENEVIDES DE LUCENA 2256584‑1 11 1 6 5 13 36 36,000

DANILO BISPO VIEIRA 2208927‑6 13 1 6 4 14 38 38,000

DANILO DA SILVA RIBEIRO 2230302‑2 12 3 5 2 8 30 30,000

DANILO DA SILVA SOBRINHO 2170943‑2 13 6 6 4 9 38 38,000

DANILO FERNANDO CELESTINO DA SILVA 2305360‑7 13 6 4 3 5 31 31,000

DANILO FONSECA DE MELO 2115403‑1 10 1 7 1 14 33 33,000

DANILO FREITAS FARIA DE OLIVEIRA 2250215‑7 14 3 4 4 10 35 35,000

DANILO INACIO OLIVEIRA DOS SANTOS 2101685‑2 11 1 6 1 13 32 32,000

DANILO JONAS DA SILVA 2245626‑0 6 5 6 4 9 30 30,000

DANILO LINS TEIXEIRA 2241767‑2 10 2 6 5 12 35 35,000

DANILO LOPES SANTOS 2109199‑4 12 4 7 3 7 33 33,000

DANILO LOVATTI 2266694‑0 10 2 8 5 13 38 38,000

DANILO MACHADO DA SILVA 2101966‑5 9 3 5 1 14 32 32,000

DANILO MOREIRA 2251150‑4 13 4 7 4 12 40 40,000

DANILO NASCIMENTO DA SILVA 2108104‑2 10 2 8 3 14 37 37,000

DANILO PIENEGONDA DOS ANJOS 2106429‑6 14 0 6 4 7 31 31,000

DANILO RODRIGUES CORDOVA XAVIER 2101480‑9 15 6 7 4 18 50 50,000

DANILO ROSS DE ALMEIDA FRANCA 2109088‑2 11 4 8 4 10 37 37,000

DANILO SAKASHITA IAMASSAKI 2216649‑1 14 10 8 5 9 46 46,000

DANILO SANTOS DE SOUSA 2121652‑5 12 3 7 1 8 31 31,000

DANILO TERENIAK BARBOZA 2292816‑2 10 4 6 4 12 36 36,000

DANTON IGOR BARBOSA GALVAO 2185570‑6 13 4 6 4 7 34 34,000

DARIEL LEANDRO ANDRADE MELO 2206036‑7 11 3 3 4 12 33 33,000

DARIO DO MONTE DOS SANTOS 2106722‑8 12 3 4 5 8 32 32,000

DARIO JUNIOR MORAES DOS SANTOS 2213418‑2 13 4 5 3 7 32 32,000

DARLEI NATIVIDADE DOS SANTOS 2205755‑2 9 1 5 4 11 30 30,000

DAVI AMERICO DA SILVA JUNIOR 2193168‑2 11 4 6 4 10 35 35,000

DAVI APARECIDO BRITO VILELA 2284521‑6 12 7 5 4 9 37 37,000

DAVI BARBOZA MARIANO 2218430‑9 10 5 3 5 11 34 34,000

DAVI BATISTA DA SILVA 2110350‑0 11 5 7 4 9 36 36,000

DAVI DAMAZIO DA ROCHA GOMES 2271035‑3 12 3 5 5 10 35 35,000

DAVI DE JESUS ROCHA NUNES LACERDA 2256427‑6 14 6 6 4 16 46 46,000

DAVI GABRIEL KAIZER FERREIRA 2106580‑2 10 2 5 3 10 30 30,000

DAVI GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS 2305931‑1 12 7 5 5 8 37 37,000

DAVI GOMES DA SILVA NASCIMENTO 2174234‑0 14 4 5 3 11 37 37,000

DAVI GUIMARAES LUZ 2261196‑7 13 5 4 5 8 35 35,000

DAVI LIMA SANTOS LEAL 2114998‑4 9 4 8 3 9 33 33,000

DAVI MASAKI 2102771‑4 15 9 5 5 19 53 53,000

DAVI MELO MARTINS 2115033‑8 13 3 3 4 10 33 33,000

DAVI MORGILLI 2103822‑8 12 5 4 4 13 38 38,000

DAVI RIBEIRO DE MORAIS 2169079‑0 12 3 7 4 7 33 33,000

DAVI SABINOS ALVES DE OLIVEIRA 2148706‑5 11 0 8 4 8 31 31,000

DAVI SANTOS BRAGA 2110003‑9 13 7 7 3 12 42 42,000

DAVI STOFEL ELLER DE ANDRADE 2302232‑9 12 7 8 3 8 38 38,000

DAVI XAVIER BENTO 2263937‑3 13 3 4 5 13 38 38,000

DAVID ALVES PINHEIRO DE PAULA 2166661‑0 13 2 5 3 13 36 36,000

DAVID BRHENDALL ARCANJO SILVA DE AMORIM 2161831‑3 13 5 4 4 8 34 34,000

DAVID CARDOSO DE MIRANDA GUIMARAES 2269399‑8 9 2 5 4 11 31 31,000

DAVID DA SILVA LEMES SANTOS 2295880‑0 13 2 4 4 12 35 35,000

DAVID DE PAIVA JORGE 2101195‑8 14 6 8 4 11 43 43,000

DAVID FACHETTI TARANHA DE CARVALHO 2118378‑3 13 4 7 4 5 33 33,000

DAVID FERREIRA DE AMORIM 2105002‑3 14 1 4 3 12 34 34,000

DAVID ISMAEL SANTOS DE LIMA 2103378‑1 11 3 4 4 10 32 32,000

DAVID LUCAS ARAUJO DA SILVA 2224096‑9 13 6 6 4 11 40 40,000

DAVID LUIZ NUNES 2107422‑4 11 8 4 1 6 30 30,000

DAVID MICHAEL CARDOSO MEDEIROS 2101212‑1 10 3 4 1 13 31 31,000

DAVID PEDRO JUNIOR SILVA 2243930‑7 10 2 2 4 14 32 32,000

DAVID SANTOS PEREIRA 2115915‑7 14 1 6 5 19 45 45,000

DAVID SOUZA ALCANTARA 2250404‑4 8 4 7 1 11 31 31,000

DAVISON FERNANDO LIMA DO CARMO 2104977‑7 12 5 7 4 7 35 35,000

DAVY NUNES DOS SANTOS 2250140‑1 13 4 7 4 12 40 40,000

DAYANE LIMA DE AMORIM 2271216‑0 12 4 5 3 13 37 37,000

DAYANE SIQUEIRA CARAVANTE 2112584‑8 9 5 5 4 13 36 36,000

DAYENE DE CARVALHO CARDOSO 2113467‑7 13 4 2 5 7 31 31,000

DEBORA BARBOSA LIMA DA CONCEICAO 2250944‑5 11 5 6 3 12 37 37,000

DEBORA DE SANTANA GUEDES 2298345‑7 11 2 5 3 10 31 31,000

DEBORA DE SOUZA SILVEIRA 2269573‑7 13 3 8 4 9 37 37,000

DEBORA GALVAO FERREIRA 2275802‑0 13 4 7 3 12 39 39,000

DEBORA MATIAS DA SILVA 2231235‑8 8 4 8 1 9 30 30,000

DEBORA MOURA DA SILVA 2274904‑7 15 3 5 4 15 42 42,000

DEBORAH CAROLINE DE ARAUJO 2194967‑0 10 6 4 4 13 37 37,000

DEIVIDE FRANCLE DE ARAUJO CASTRO 2155935‑0 13 4 3 4 14 38 38,000

DEJAIR ANTONIO DO CARMO SEGISMUNDO 2114567‑9 10 2 6 3 14 35 35,000

DEJANE MENEZES DE SOUZA 2110034‑9 14 3 3 5 15 40 40,000

DEMETRIOS BARBOSA MONTAGNANI SILVA 2260934‑2 13 2 3 4 10 32 32,000

DENER M F SILVA 2260200‑3 11 2 8 1 13 35 35,000

DENILSON ALVES FERNANDES 2170798‑7 13 5 6 4 11 39 39,000

DENILSON MACHADO DOS SANTOS NUNES 2248457‑4 14 3 8 3 8 36 36,000

DENIS FELICIO RODRIGUES 2271589‑4 13 9 8 1 12 43 43,000

DENIS PIOVESAN BANEPE 2285678‑1 11 5 2 3 9 30 30,000

DENNIS VERISSIMO DA SILVA 2101946‑0 14 3 9 3 8 37 37,000

DERIC FAHR DINIZ 2108708‑3 8 2 7 3 14 34 34,000

DERIK GRECCO MARTINS 2304713‑5 9 3 3 5 10 30 30,000

DHEMERSON SOARES SILVA 2249426‑0 13 2 6 3 15 39 39,000

DHENIEL DAVIS DE FARIA BARRETO 2299965‑5 11 6 4 2 10 33 33,000

DHYEGO VINICIUS DE MORAES SANTOS 2113122‑8 10 3 8 3 12 36 36,000

DIANE SANTOS DOS REIS 2291712‑8 14 2 8 4 9 37 37,000

DIEGO APARECIDO SILVA PINTO 2273517‑8 12 2 7 5 6 32 32,000

DIEGO BUONAGIUNTO SOARES 2292749‑2 15 7 7 4 9 42 42,000

DIEGO CADONI DOS SANTOS 2100789‑6 8 1 8 4 9 30 30,000

DIEGO DA SILVA SANTOS 2294702‑7 9 6 6 2 11 34 34,000

DIEGO DANIEL LIMA DA LUZ 2303882‑9 15 6 7 4 10 42 42,000

DIEGO DE ARAUJO GOMES 2300831‑8 9 5 5 4 12 35 35,000

DIEGO DE FARIA LOPES 2230043‑0 6 4 7 4 9 30 30,000

DIEGO DE JESUS FERREIRA 2221154‑3 12 5 6 1 13 37 37,000

DIEGO DE LIMA RODRIGUES 2189093‑5 8 2 8 4 8 30 30,000

DIEGO EDUARDO BATISTA DE FREITAS 2102015‑9 14 7 8 4 12 45 45,000

DIEGO EDUARDO GONCALVES DIAS 2211503‑0 13 3 6 3 9 34 34,000

DIEGO FERREIRA DA SILVA COSTA 2102750‑1 7 4 3 3 13 30 30,000

DIEGO HENRIQUE DA SILVA 2147850‑3 12 3 5 1 13 34 34,000

DIEGO JURANDIR DE MOURA SILVA 2102102‑3 13 5 8 2 13 41 41,000

DIEGO KEIDI SHIMIZU 2195587‑5 14 6 3 5 16 44 44,000

DIEGO KIYOSHI YANACAKI DE FREITAS 2232759‑2 13 3 6 4 6 32 32,000

DIEGO MOREIRA LIMA DE SOUZA 2240395‑7 11 4 6 4 12 37 37,000

DIEGO OLIVEIRA LOPES 2232937‑4 12 0 5 4 14 35 35,000

DIEGO PERILLO VALERIO 2211269‑3 14 8 5 4 8 39 39,000

DIEGO RODRIGUES DE SOUSA 2102604‑1 9 3 6 4 9 31 31,000

DIEGO SANTANA SILVA 2208010‑4 12 3 6 2 11 34 34,000

DIEGO THAYLLON OLIVEIRA MOREIRA 2104561‑5 12 2 4 3 10 31 31,000

DIENIFER DIAS OLIVEIRA 2110960‑5 15 5 7 5 9 41 41,000

DIOGO ALMEIDA SOUZA 2103248‑3 10 1 9 2 8 30 30,000

DIOGO BARBIERI PONCE OLGUIN 2285854‑7 13 4 9 5 11 42 42,000

DIOGO DE LIMA DA SILVA 2303583‑8 12 3 6 3 6 30 30,000

DIOGO FERREIRA DA LUZ 2218310‑8 12 6 4 3 10 35 35,000

DIOGO FERREIRA DA SILVA 2110346‑1 8 1 7 4 11 31 31,000

DIOGO FONSECA MOREIRA DA SILVA 2158589‑0 11 7 9 2 9 38 38,000

DIOGO MADUREIRA BEZERRA 2104680‑8 12 6 6 5 6 35 35,000

DIOGO PASSARELLI DA SILVA 2190004‑3 12 3 6 4 11 36 36,000

DIOGO RICARDO XAVIER LIMA 2105333‑2 12 5 7 4 9 37 37,000

DIOGO RODRIGO FIGLIANO DA SILVA 2308233‑0 12 4 4 5 7 32 32,000

DIOGO SILVEIRA MACHADO 2102741‑2 12 3 7 4 14 40 40,000

DIOMARIO SILVA SANTOS 2134947‑9 11 2 8 4 13 38 38,000

DIONE MIRANDA DE BESSA 2224745‑9 11 3 4 5 8 31 31,000

DIONITAS DA SILVA BARBOSA 2121661‑4 8 3 7 4 11 33 33,000

DIRCEU LUCAS DIAS DE OLIVEIRA 2260079‑5 12 3 3 4 8 30 30,000

DJAIR BECKHAN LOPES ALVES DA SILVA 2208044‑9 11 5 8 4 13 41 41,000

DJULY PAMELA PENDEK 2292197‑4 12 4 6 3 6 31 31,000

DOMINGOS DE ARAUJO SILVA JUNIOR 2299205‑7 15 6 8 4 12 45 45,000

DONIZETE AMARO ALVES JUNIOR 2301120‑3 14 3 7 4 15 43 43,000

DOUGLAS ALEXANDRE RODRIGUES SILVA 2239310‑2 14 4 4 3 9 34 34,000

DOUGLAS ALFREDO DA SILVA GIRAO 2214401‑3 11 1 7 3 8 30 30,000

DOUGLAS CONCEICAO DE LIMA 2140932‑3 14 7 6 5 17 49 49,000

DOUGLAS DA SILVA ALVES 2107643‑0 10 3 7 1 13 34 34,000

DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO 2147026‑0 13 5 7 4 10 39 39,000

DOUGLAS DE BARROS FERNANDES 2106504‑7 10 6 6 5 5 32 32,000

DOUGLAS DE OLIVEIRA GARCIA 2114012‑0 13 3 5 2 9 32 32,000

DOUGLAS FREITAS BATISTA 2270560‑0 9 5 7 4 12 37 37,000

DOUGLAS HENRIQUE LEITE CASIMIRO 2278074‑2 13 2 6 4 9 34 34,000

DOUGLAS IDAMAR DE SOUSA 2107966‑8 12 3 3 4 9 31 31,000

DOUGLAS KAWAN BARBOSA ALVES 2305491‑3 12 8 4 5 11 40 40,000

DOUGLAS LIMA DUARTE 2113257‑7 14 8 10 4 10 46 46,000

DOUGLAS MARINHO E SILVA 2308020‑5 10 4 4 3 9 30 30,000

DOUGLAS MARTINS DO VALE 2246011‑0 12 5 5 2 9 33 33,000

DOUGLAS NAYSINGER CARPES 2213937‑0 12 6 7 5 15 45 45,000

DOUGLAS OLIVEIRA DE CAMPOS 2296266‑2 8 5 6 3 8 30 30,000

DOUGLAS PEREIRA DE OLIVEIRA 2214844‑2 13 7 5 3 14 42 42,000

DOUGLAS SAMUEL DE LIRA RODRIGUES 2292903‑7 12 5 8 3 10 38 38,000

DOUGLAS SANT ANNA CRESPO 2103666‑7 12 2 4 3 12 33 33,000

DOUGLAS SILVA 2111920‑1 13 4 6 5 10 38 38,000

DOUGLAS SOUZA DOS SANTOS 2114395‑1 13 3 4 3 11 34 34,000

DOUGLAS XAVIER SANTANA 2283407‑9 11 2 6 4 12 35 35,000

DYLAN JESUS DE LIMA 2239229‑7 13 10 6 4 8 41 41,000

DYLLAN EDSON CORREIA VASCONCELOS DOS SANTOS 2106743‑0 12 5 5 4 9 35 35,000

EDENILSON LEITE DE SOUZA FILHO 2209899‑2 12 2 3 4 11 32 32,000

EDENILSON SOUZA DE CARVALHO 2300952‑7 10 8 7 1 12 38 38,000

EDER COSTA SILVA JUNIOR 2295660‑3 14 1 4 4 8 31 31,000

EDER MARIANO DE SOUSA 2295038‑9 10 4 4 3 9 30 30,000

EDER MAX MARINHO DOS SANTOS 2253744‑9 11 4 6 4 9 34 34,000

EDER NASCIMENTO SANTOS JUNIOR 2290308‑9 12 2 5 3 9 31 31,000

EDEVANDER BARBOSA DOS SANTOS 2284458‑9 12 5 8 4 6 35 35,000

EDGAR BUZETTO DOS SANTOS 2115953‑0 12 3 5 4 7 31 31,000

EDGARD TEOPHILO OTTONI PEREIRA 2301459‑8 11 2 5 4 11 33 33,000

EDILENE VERDE CLARO 2304868‑9 12 3 3 5 12 35 35,000

EDILSON MORAIS DOS REIS 2302612‑0 14 5 4 4 17 44 44,000

EDISON LUIS OLIVEIRA NASCIMENTO 2254056‑3 11 3 5 3 13 35 35,000

EDIVAN DA COSTA FERREIRA 2221126‑8 10 4 5 2 16 37 37,000

EDMAR SILVA LOPES COSTA 2125710‑8 12 4 6 2 13 37 37,000

EDMUNDO ARISTIDES DOS SANTOS JUNIOR 2214053‑0 15 4 5 4 13 41 41,000

EDMUR CUSTODIO GONCALVES 2122063‑8 12 3 5 2 14 36 36,000

EDNEIA APARECIDA RODRIGUES 2107623‑5 13 5 5 3 13 39 39,000

EDSON DE SANTANA 2118214‑0 11 5 8 2 14 40 40,000

EDSON FERREIRA ALVES JUNIOR 2262467‑8 13 4 5 4 9 35 35,000

EDSON HENRIQUE ALVES MACHADO 2303552‑8 11 3 7 2 9 32 32,000

EDSON MARTINS GARCIA 2236148‑0 15 4 6 2 11 38 38,000

EDUARDA ALVES DA SILVA 2152130‑1 12 8 5 4 16 45 45,000

EDUARDA ALVES RAMOS 2115997‑1 13 3 5 5 9 35 35,000

EDUARDA MARQUEZONI PORTES 2254752‑5 12 4 6 3 12 37 37,000

EDUARDA SANT ANNA DE SOUZA 2288306‑1 14 1 6 3 13 37 37,000

EDUARDA SANTOS MOREIRA 2103371‑4 12 2 5 3 10 32 32,000

EDUARDO AMANCIO VEIGA DA SILVA 2144934‑1 13 3 6 2 15 39 39,000

EDUARDO BERNARDINI GONCALLO FILHO 2128100‑9 13 2 6 4 15 40 40,000

EDUARDO CAMPOS ROMERO 2288389‑4 14 6 4 4 14 42 42,000

EDUARDO COSTA DA SILVA 2106929‑8 10 7 4 4 7 32 32,000

EDUARDO DAL MASO AQUINO 2109901‑4 11 3 4 4 12 34 34,000

EDUARDO DAVI ORLANDO VICENTE 2245585‑0 13 3 6 4 9 35 35,000

EDUARDO DE SA MEDEIRO 2134494‑9 13 8 6 5 8 40 40,000

EDUARDO ENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES 2301883‑6 14 4 3 5 8 34 34,000

EDUARDO FONSECA TRINDADE 2251423‑6 8 2 8 2 11 31 31,000

EDUARDO FROES CARDOSO 2190884‑2 11 2 6 4 8 31 31,000

EDUARDO FURLAN LOPES ZEURGO 2291408‑0 11 5 4 3 7 30 30,000

EDUARDO HAMAB PEREIRA 2263555‑6 9 3 2 5 13 32 32,000

EDUARDO MATEUS DE AZEVEDO 2106359‑1 13 0 7 4 9 33 33,000

EDUARDO MOREIRA DA SILVA 2142063‑7 11 3 8 3 8 33 33,000

EDUARDO NASCIMENTO MAGALHAES 2295746‑4 11 3 6 2 12 34 34,000

EDUARDO OKAMOTO SANCHES 2306489‑7 10 2 6 4 8 30 30,000

EDUARDO PETERSON DO NASCIMENTO SILVA 2247697‑0 11 4 6 3 9 33 33,000

EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO 2212712‑7 12 1 6 4 7 30 30,000

EDUARDO SILVEIRA RAMALHO 2116067‑8 13 8 7 5 8 41 41,000

EDUARDO VULCANI SIQUEIRA 2270714‑0 11 3 4 3 11 32 32,000

EDVANIA GONCALVES DE ABREU 2297410‑5 10 5 5 4 6 30 30,000

EGYDIO DE JESUS REIS NETO 2104939‑4 11 2 7 1 12 33 33,000

EINERSON DA SILVA BEZERRA 2251796‑0 12 4 5 2 14 37 37,000

ELAINE TRINDADE SANTOS 2294062‑6 11 2 7 4 9 33 33,000

ELANE PEREIRA DA SILVA 2111998‑8 13 2 5 2 11 33 33,000

ELENILSO FERREIRA LIMA 2130360‑6 13 3 3 0 14 33 33,000

ELI ALVICO DO NASCIMENTO 2115459‑7 13 1 3 5 12 34 34,000

ELIANE PEREIRA BARBOSA 2168154‑6 10 4 6 4 11 35 35,000

ELIAS ALVES DE PINHO UGINO 2101197‑4 11 2 6 3 13 35 35,000

ELIAS ALVES SILVA 2300349‑9 9 2 7 5 8 31 31,000

ELIAS EMANUEL MONTEIRO ALBUQUERQUE 2308189‑9 12 1 6 3 12 34 34,000

ELIAS GOES DE SOUZA 2106142‑4 9 0 7 3 13 32 32,000

ELIAS NASCIMENTO CATARINA 2255709‑1 12 1 8 3 15 39 39,000

ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 2119708‑3 12 8 7 3 7 37 37,000

ELIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA 2296983‑7 13 3 5 3 8 32 32,000

ELIAS SILVA DE NOVAIS 2300922‑5 10 4 7 3 7 31 31,000

ELIEZER SOARES VAZ OLIVEIRA 2142735‑6 12 4 6 4 5 31 31,000

ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS 2211761‑0 10 4 5 1 12 32 32,000

ELISSON DANTAS PINTO 2267803‑4 12 1 7 4 10 34 34,000

ELISSON PINHEIRO 2140641‑3 11 2 7 3 12 35 35,000

ELIVELTON SILVA SALAZAR SILVA 2148930‑0 12 3 2 3 15 35 35,000

ELIZABETH BRENDA BISPO MARTINS 2101177‑0 6 2 7 5 10 30 30,000

ELIZAMA VITORIA DE OLIVEIRA ZANON 2277268‑5 13 5 6 3 16 43 43,000

ELIZEU PORPHIRIO JUNIOR 2246469‑7 13 4 6 4 9 36 36,000

ELOIZA FERREIRA LIMA 2100697‑0 13 4 7 4 14 42 42,000

ELSYE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 2294270‑0 11 4 6 4 7 32 32,000

ELTON CAIQUE DE OLIVEIRA CABRAL 2182089‑9 13 8 5 4 16 46 46,000

ELTON SANTOS SOUZA 2303491‑2 12 3 4 4 13 36 36,000

ELYSEU REIS CRUZ 2103771‑0 8 4 6 4 8 30 30,000

EMANOEL MAIA DA COSTA 2108644‑3 12 5 7 3 16 43 43,000

EMANOEL MESSIAS DE SOUZA HENRIQUE 2110421‑2 12 4 6 3 8 33 33,000

EMANUEL BATISTA AGUIAR 2247019‑0 15 8 8 4 14 49 49,000

EMANUEL BRENO SOARES 2300866‑0 11 2 5 5 11 34 34,000

EMANUEL DE AMORIM SILVERIO 2281329‑2 11 5 5 2 14 37 37,000

EMANUEL MARTINIANO RAMOS DA SILVA 2146201‑1 13 4 6 4 12 39 39,000

EMANUEL PINHEIRO LIMA 2271555‑0 11 1 7 1 10 30 30,000

EMANUEL SILVA PEREIRA 2298498‑4 11 5 6 3 9 34 34,000

EMANUELLE BELARMINO RIBEIRO LEAL 2298308‑2 13 3 6 4 11 37 37,000

EMERSON ALVES DA SILVA 2107805‑0 11 1 6 5 10 33 33,000

EMERSON AURELIO TELES 2276909‑9 12 7 4 4 8 35 35,000

EMERSON FECHINE FERREIRA DOS SANTOS 2228846‑5 9 3 7 4 10 33 33,000

EMERSON GABRIEL DOS SANTOS MATTIELLO 2103418‑4 14 3 9 4 13 43 43,000

EMERSON JOSE DO NASCIMENTO 2106698‑1 13 3 5 4 15 40 40,000

EMERSON LOPES DOS SANTOS 2300749‑4 7 4 6 3 12 32 32,000

EMERSON OLIVEIRA CAMPOS 2119207‑3 11 3 6 3 12 35 35,000

EMERSON VIEIRA BRITO LIMA 2301177‑7 12 5 3 4 9 33 33,000

EMILIO GABRIEL DOS SANTOS PALACIOS 2160724‑9 12 6 6 4 9 37 37,000

EMILLE KEREM FERREIRA DE SOUSA 2139919‑0 15 4 7 4 11 41 41,000

EMILY ANDRESSA NUNES MEDINA 2302981‑1 15 2 7 4 13 41 41,000

EMILY CRISTINE DA COSTA FIDELIS 2297458‑0 12 2 4 2 11 31 31,000

EMILY SANTOS BAKANESKI 2118267‑1 12 4 5 4 6 31 31,000

EMYLLE NOVAES SANTOS 2244965‑5 12 2 6 2 11 33 33,000

ENDY ANGELO NOGUEIRA 2106260‑9 13 3 6 4 10 36 36,000

ENOS EDUARDO OLIVARES LEITE 2102279‑8 12 2 4 4 10 32 32,000

ENZO FELIPE CUSTODIO MARCELINO ARRUDA 2155678‑4 9 3 4 4 11 31 31,000

ENZO FELIPE DA COSTA CONRADO 2101266‑0 11 3 5 4 8 31 31,000

ENZO GUILLERMO GAU BENI 2291783‑7 11 5 7 4 7 34 34,000

ENZO MONTEIRO LACERDA 2167438‑8 14 6 3 5 6 34 34,000

ENZO RAMOS ZILLI 2203656‑3 13 4 7 4 8 36 36,000

ENZO SUTTO COSTA 2280076‑0 9 4 6 4 7 30 30,000

ENZU ISRAELL BRAYON SOUZA 2109012‑2 11 2 4 4 14 35 35,000

ERIC ALVES DA SILVA 2112043‑9 13 2 6 4 6 31 31,000

ERIC AQUINO HEINRICH 2226373‑0 14 7 6 4 10 41 41,000

ERIC BATISTA LIMA 2173746‑0 10 4 4 3 10 31 31,000

ERIC CARVALHO SOARES 2255833‑0 11 2 6 4 9 32 32,000

ERIC DESIDERI MARCELINO 2118737‑1 12 2 6 4 7 31 31,000

ERIC FELIPE SANTOS 2218100‑8 15 3 7 3 10 38 38,000

ERIC MATEUS DE SOUSA CAMPOS 2304919‑7 11 2 4 4 16 37 37,000

ERIC MOURA DE ALMEIDA MELO 2107659‑6 14 1 6 4 11 36 36,000

ERIC NUNES AMORIM 2297684‑1 12 3 2 3 10 30 30,000

ERIC SIQUEIRA LUCIANO 2104868‑1 9 1 6 5 13 34 34,000

ERIC TAETS MAZIERO 2129059‑8 11 5 8 4 9 37 37,000

ERICK ALTAIR DE OLIVEIRA ESTEVES 2304943‑0 12 1 6 2 13 34 34,000

ERICK BARBOSA DOS SANTOS 2284853‑3 7 1 7 3 12 30 30,000

ERICK CARVALHEIRO DE BARROS 2305022‑5 13 7 8 3 9 40 40,000

ERICK DA ROCHA COSTA SILVA 2300909‑8 14 4 5 4 16 43 43,000

ERICK DE CARVALHO OLIVEIRA 2117457‑1 10 1 4 4 13 32 32,000

ERICK DIAS DE CARVALHO 2277407‑6 9 6 6 5 7 33 33,000

ERICK FELIPE RODRIGUES DA SILVA 2289850‑6 12 3 7 5 11 38 38,000

ERICK FONSECA GOULART ROSA 2103501‑6 13 3 5 3 11 35 35,000

ERICK GOUVEIA PIRES 2299167‑0 8 8 4 2 8 30 30,000

ERICK HENRIQUE VIEIRA RASPANTE 2221510‑7 15 9 6 4 18 52 52,000

ERICK ITALO PEREIRA DE BRITOQ 2198976‑1 14 0 5 4 13 36 36,000

ERICK JONATAN DA COSTA BATISTA 2243629‑4 15 2 5 3 16 41 41,000

ERICK LUIS PICCINATO 2246358‑5 11 3 2 3 14 33 33,000

ERICK RAFAEL 2302173‑0 10 5 7 5 7 34 34,000

ERICK RODRIGUES COSTA 2114462‑1 14 5 3 3 7 32 32,000

ERICK SEBASTIAN DELLEVEDOVE 2218765‑0 10 4 5 5 9 33 33,000

ERICLES BARBOSA COBERIO 2295390‑6 15 3 6 5 3 32 32,000

ERICLES CHAVES DOS SANTOS 2109931‑6 12 4 6 1 9 32 32,000

ERIK DA CONCEICAO CRISTINO 2305074‑8 9 3 3 4 12 31 31,000

ERIKA RIBEIRO RODRIGUES 2207177‑6 11 7 5 3 17 43 43,000

ERIVAN DE SOUZA LIMA 2109673‑2 9 3 8 3 8 31 31,000

ERLY FERREIRA DA SILVA 2308923‑7 9 5 5 4 8 31 31,000

ERONE CURACA DE ARAUJO JUNIOR 2241652‑8 13 4 5 4 12 38 38,000

ESTEFANY RODRIGUES DE LIMA 2107186‑1 11 3 5 4 12 35 35,000

ESTER FERNANDES JACINTHO 2107886‑6 13 7 5 3 6 34 34,000

ESTEVAO GUIMARAES NUNES DE SENA 2217860‑0 12 2 5 4 7 30 30,000

ESTEVAO LUCAS PEREIRA BORGES DA SILVA 2308403‑0 13 3 7 4 7 34 34,000

ESTEVAO VINICIUS PERIN RIESCO 2295736‑7 10 3 5 5 7 30 30,000

ETELVINO CIRILO DA SILVA NETO 2300240‑9 12 2 5 5 10 34 34,000

EUCLIDES LEAL BARROSO 2270059‑5 14 4 8 3 12 41 41,000

EUGENIO BATISTA DA SILVA 2291583‑4 13 3 8 4 11 39 39,000

EUGENIO FORTUNATO BENEDICTO 2272368‑4 12 2 7 4 9 34 34,000

EUGENIO LUIS MIGUEL GOMES PINESE 2185838‑1 10 4 5 4 10 33 33,000

EUQUIAS MARTINS VASCONCELLOS 2243019‑9 14 7 6 1 14 42 42,000

EVA ATHEMIS LIMA RODRIGUES 2254214‑0 13 5 7 4 16 45 45,000

EVANDRO LUCAS RAMOS DE FARIA PEREIRA 2104570‑4 12 4 6 4 11 37 37,000

EVANDRO MARTINS DOS SANTOS 2167644‑5 8 3 7 2 13 33 33,000

EVANDRO TADEU CARDOSO SANTOS 2275240‑4 8 6 5 3 8 30 30,000

EVANDRO TEIXEIRA DE CARVALHO 2218320‑5 13 4 8 4 9 38 38,000

EVANDRO XAVIER DA SILVA 2147433‑8 11 7 9 4 11 42 42,000

EVANY ACIOLI DE SOUZA 2301887‑9 13 3 5 3 7 31 31,000

EVELLYN FRANCYNE MOREIRA DOS SANTOS 2113847‑8 12 5 5 2 8 32 32,000

EVELYN GONCALVES CHERMONT 2246763‑7 11 7 7 5 14 44 44,000

EVELYN ISABEL CLIMA 2282590‑8 14 2 9 4 14 43 43,000

EVELYN MAYUMI TAKIGUTI 2107320‑1 13 3 5 3 10 34 34,000

EVELYN SOUSA HERMES 2136705‑1 13 1 7 1 13 35 35,000

EVELYN STEPHANY DE MELO 2102207‑0 6 4 3 4 13 30 30,000

EVELYN THIEMY SANTOS 2170224‑1 12 8 5 4 8 37 37,000

EVERTON BARROS DE SOUZA 2168530‑4 11 4 6 3 7 31 31,000

EVERTON DE OLIVEIRA 2148719‑7 13 9 6 5 13 46 46,000

EVERTON DE OLIVEIRA AMARO 2272153‑3 13 1 3 4 13 34 34,000

EWERTON CARLOS SOUSA ARAUJO 2306654‑7 10 5 8 4 8 35 35,000

EWERTON MATEUS DA SILVA BARROS 2301274‑9 11 3 6 4 10 34 34,000

EWERTON SANTOS DA SILVA 2191000‑6 10 2 8 4 13 37 37,000

EZEQUIEL COSTA OLIVEIRA 2208596‑3 10 5 6 1 14 36 36,000

EZEQUIEL JUNIO LEAL DA SILVA VIEIRA 2116086‑4 14 6 8 4 11 43 43,000

EZEQUIEL LUNA PATRICIO DA SILVA 2279159‑0 9 6 5 4 10 34 34,000

FABIANO DA SILVA ALVES 2308521‑5 7 7 8 3 7 32 32,000

FABIANO DE ARRUDA OLIVEIRA 2118701‑0 12 2 7 1 12 34 34,000

FABIANO FERREIRA SOUZA 2103533‑4 11 3 8 4 8 34 34,000

FABIO AURELIO NUVOLARA 2204542‑2 13 1 5 3 11 33 33,000

FABIO CAVALCANTE SALES 2302527‑1 14 8 5 4 12 43 43,000

FABIO DE OLIVEIRA SOUZA JUNIOR 2222912‑4 10 2 4 4 12 32 32,000

FABIO HENRIQUE ALMEIDA MARTINS 2113515‑0 8 2 8 5 7 30 30,000

FABIO HENRIQUE SPOZITO 2110367‑4 11 3 6 4 11 35 35,000

FABIO LUCAS DA SILVA BORGES 2148820‑7 12 5 7 4 13 41 41,000

FABIO MARCEL DIAMANTINO SILVA 2114501‑6 14 4 6 3 8 35 35,000

FABIO MIRA DINIZ 2188035‑2 14 6 5 1 14 40 40,000

FABIO PINHEIRO NASCIMENTO 2298474‑7 13 5 8 1 9 36 36,000

FABIO RANIEL DA SILVA 2105755‑9 13 4 7 4 13 41 41,000

FABIO RIBEIRO RODRIGUES DE MOURA 2274885‑7 11 4 7 2 14 38 38,000

FABIO RODRIGUES LIMA 2108596‑0 10 3 6 3 10 32 32,000

FABIO TAVARES SAO PAULO JUNIOR 2298950‑1 13 4 5 2 6 30 30,000

FABLICIO VINICIUS VIEIRA DA SILVA 2298611‑1 13 9 9 5 14 50 50,000

FABRICIO ALMEIDA SANTOS 2255789‑0 10 4 7 5 6 32 32,000

FABRICIO CRISTIANO LIMA FERREIRA 2230796‑6 11 1 4 3 12 31 31,000

FABRICIO DAVI FURLAN DA SILVA 2127994‑2 12 6 2 5 9 34 34,000

FABRICIO MARTINS DE SOUZA 2103152‑5 10 7 8 3 18 46 46,000

FABRICIO MEDEIROS ALMEIDA 2304140‑4 13 8 6 4 8 39 39,000

FABRICIO PAVANIN DA SILVA 2296608‑0 14 6 4 5 12 41 41,000

FABRICIO PINHEIRO DA COSTA 2208849‑0 10 2 4 4 11 31 31,000

FABRICIO PROENCA MARTINS 2219747‑8 14 4 9 5 14 46 46,000

FAGNER FRANCA FERNANDES 2229783‑9 13 4 6 3 11 37 37,000

FAGNER VIEIRA DA SILVA 2303531‑5 11 4 4 1 10 30 30,000

FARLEY FAGNE DE FARIA FILHO 2175636‑8 9 5 4 4 11 33 33,000

FAUZI MEDEIROS BORGES 2106199‑8 12 5 5 4 11 37 37,000

FELIPE ALMEIDA ARAUJO 2289325‑3 13 4 4 5 8 34 34,000

FELIPE ALVES DE LIMA 2106653‑1 9 6 6 4 5 30 30,000

FELIPE ALVES DE MARMO PEREIRA 2100694‑6 12 6 2 4 13 37 37,000

FELIPE ANDRE DOS SANTOS 2301773‑2 12 3 4 5 15 39 39,000

FELIPE ANNUNCIATO FINOTTI 2265478‑0 13 7 6 2 4 32 32,000

FELIPE ANTONIO OLIVEIRA MOLINA RODRIGUES 2229135‑0 13 5 6 4 5 33 33,000

FELIPE AQUINO DOS SANTOS 2104988‑2 11 5 4 3 8 31 31,000

FELIPE ARAUJO DE ALMEIDA 2306322‑0 11 3 8 5 11 38 38,000

FELIPE AURELIANO LEITE 2309177‑0 9 2 5 0 15 31 31,000

FELIPE BARBOSA SILVA 2102488‑0 13 5 3 4 15 40 40,000

FELIPE CARDOSO SERIKYAKU 2175968‑5 13 5 4 3 8 33 33,000

FELIPE CARIDADE BARBOSA 2124014‑0 10 3 8 4 12 37 37,000

FELIPE COSTA DOS REIS SILVA 2253123‑8 12 6 5 3 6 32 32,000

FELIPE DA SILVA CRUZ 2291658‑0 13 6 7 5 8 39 39,000

FELIPE DA SILVA LIMA 2294717‑5 11 1 4 5 10 31 31,000

FELIPE DA SILVA RIBEIRO 2101877‑4 11 4 6 1 9 31 31,000

FELIPE DAVI FIDELES DA SILVA 2298103‑9 12 5 3 5 6 31 31,000

FELIPE DE JESUS MELO 2296621‑8 12 3 7 4 13 39 39,000

FELIPE DE PONTES NASCIMENTO 2299990‑6 15 8 3 4 12 42 42,000

FELIPE DE SALES E SILVA 2202629‑0 11 5 4 4 8 32 32,000

FELIPE DE SOUZA CORREA LIMA 2214382‑3 11 2 5 4 10 32 32,000

FELIPE DE SOUZA COSTA 2268414‑0 12 4 5 4 5 30 30,000

FELIPE DOS SANTOS LACERDA 2154253‑8 12 6 4 5 12 39 39,000

FELIPE DOS SANTOS LIMA 2298192‑6 9 5 2 4 14 34 34,000

FELIPE DOS SANTOS LOPES 2104499‑6 11 2 7 2 8 30 30,000

FELIPE FERREIRA DUTRA 2224636‑3 11 3 3 3 13 33 33,000

FELIPE FRANCISCO CAMARGO 2110234‑1 12 3 6 4 9 34 34,000

FELIPE FRANCISCO DE ANDRADE SILVA 2156644‑5 13 5 6 4 6 34 34,000

FELIPE GABRIEL PEREIRA DA SILVA 2121964‑8 11 5 6 4 16 42 42,000

FELIPE GOMES CARNEIRO 2248486‑8 13 3 6 4 12 38 38,000

FELIPE GUSTAVO AZEVEDO DIAS 2296308‑1 11 8 6 5 11 41 41,000

FELIPE HENRIQUE PEREIRA CASSURU 2238246‑1 10 6 4 4 9 33 33,000

FELIPE JUNIOR CARVALHO DOS SANTOS 2293124‑4 11 3 8 2 9 33 33,000

FELIPE LACERDA DE OLIVEIRA ROCHA 2302917‑0 10 4 5 4 10 33 33,000

FELIPE LEITE PEREIRA 2243612‑0 14 1 5 3 7 30 30,000

FELIPE LEVI DE LIMA 2105681‑1 15 9 6 4 10 44 44,000

FELIPE LUNA 2278605‑8 14 2 6 5 11 38 38,000

FELIPE MACEDO DE FRANCA 2100743‑8 10 3 5 4 8 30 30,000

FELIPE MARTINS 2245164‑1 12 3 4 3 14 36 36,000

FELIPE MARTINS 2296294‑8 10 2 4 5 9 30 30,000

FELIPE MATAVELLI SANTANA 2302435‑6 13 3 5 2 10 33 33,000

FELIPE MATEUS ALENCAR DE OLIVEIRA 2250583‑0 11 7 6 4 9 37 37,000

FELIPE MATHEUS SOUZA SANTOS 2300327‑8 12 5 8 4 12 41 41,000

FELIPE MENDONCA FRANCA 2297314‑1 7 4 5 4 14 34 34,000

FELIPE MENESES DA CONCEICAO 2300001‑5 10 3 4 4 12 33 33,000

FELIPE MOREIRA DA SILVA 2276277‑9 14 4 8 4 10 40 40,000

FELIPE MOUSINHO DE ARAUJO 2308949‑0 13 5 6 4 13 41 41,000

FELIPE MUNIZ SANTOS 2220334‑6 12 4 5 4 7 32 32,000

FELIPE NEVES EVANGELISTA DOS SANTOS 2212576‑0 11 2 7 4 9 33 33,000

FELIPE OLIVEIRA VIEIRA DO NASCIMENTO 2206494‑0 10 4 7 3 10 34 34,000

FELIPE PAULINO SILVA 2306980‑5 12 3 6 5 12 38 38,000

FELIPE PINHEIRO DA COSTA 2112515‑5 15 6 5 4 12 42 42,000

FELIPE PUGLIESI TEIXEIRA 2108976‑0 14 7 9 2 19 51 51,000

FELIPE QUIQUETTO MARTINS 2101200‑8 13 7 3 3 15 41 41,000

FELIPE RABELO ANICETO 2180500‑8 12 8 5 4 8 37 37,000

FELIPE RAPHAEL FERNANDES DE SOUZA 2243189‑6 11 4 9 1 7 32 32,000

FELIPE REZZAGHI DA CRUZ 2108502‑1 7 4 5 5 13 34 34,000

FELIPE RICARDO FERREIRA DE LIMA 2291689‑0 13 6 7 4 6 36 36,000

FELIPE ROBERTO FERREIRA 2296900‑4 10 2 6 4 8 30 30,000

FELIPE SAMPAIO DE OLIVEIRA 2302086‑5 14 5 7 4 8 38 38,000

FELIPE SANTANA LIMA 2100791‑8 11 1 7 5 8 32 32,000

FELIPE SANTOS NISHIMURA 2300781‑8 12 4 3 5 8 32 32,000

FELIPE SATIRIO SEBASTIAO 2104469‑4 11 6 4 3 8 32 32,000

FELIPE SCHIRATO DE PAULA E SILVA CORREIA 2302362‑7 11 6 5 3 12 37 37,000

FELIPE SILVA DAMASCENA 2108723‑7 11 2 5 3 9 30 30,000

FELIPE SOUZA DE JESUS 2110320‑8 10 3 7 4 15 39 39,000

FELIPE VALENCA VIEIRA LIMA 2135950‑4 10 2 4 5 9 30 30,000

FELIPE VALENTIM RIBEIRO 2293643‑2 14 3 2 5 8 32 32,000

FELIPE VICENTE SANTOS DA COSTA 2303249‑9 7 3 6 5 10 31 31,000

FELIPE WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS 2206025‑1 12 3 8 4 9 36 36,000

FELIPHE SANTIL ALVES DOS SANTOS 2179617‑3 11 2 6 3 10 32 32,000

FELIPI SILVA 2274136‑4 14 7 7 5 12 45 45,000

FELIPPE BARRETO SANTOS 2112548‑1 11 4 5 3 7 30 30,000

FELIPY BRANDINO RIBEIRO 2293245‑3 12 3 4 4 10 33 33,000

FELLIPE CIRCELLI DOS SANTOS SILVA 2106438‑5 14 2 8 4 12 40 40,000

FERNANDA CAROLINE DE SOUZA SANTOS 2108156‑5 12 5 3 2 9 31 31,000

FERNANDA CAROLLINE BESTETTI CORDEIRO 2103320‑0 13 5 7 4 7 36 36,000

FERNANDA EMILIANO DE LIMA 2302515‑8 15 4 5 4 14 42 42,000

FERNANDA FELIX BARBOZA 2137631‑0 12 5 5 5 15 42 42,000

FERNANDA SOARES DA SILVA 2178513‑9 13 7 7 4 10 41 41,000

FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA 2100902‑3 11 1 5 4 10 31 31,000

FERNANDO APARICIO DE FRANCA CORTESI 2290776‑9 11 3 4 5 11 34 34,000

FERNANDO CASTILHO DE LIMA 2209551‑9 12 3 4 1 17 37 37,000

FERNANDO CICERO JEDE 2100617‑2 12 5 7 5 19 48 48,000

FERNANDO DO AMARAL FORTES DE MELO 2112021‑8 14 4 9 4 19 50 50,000

FERNANDO DURANTE 2215325‑0 9 7 7 3 15 41 41,000

FERNANDO ELIAS BIRAL 2102679‑3 15 2 6 5 11 39 39,000

FERNANDO FELIX 2256893‑0 12 2 6 5 10 35 35,000

FERNANDO FONTES SOARES 2127180‑1 12 5 6 4 8 35 35,000

FERNANDO GOMES ARAUJO 2104147‑4 10 1 6 4 10 31 31,000

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 2292911‑8 12 6 6 4 16 44 44,000

FERNANDO LIMA DA SILVA 2214303‑3 10 3 4 3 12 32 32,000

FERNANDO LIMA DE SOUZA 2111037‑9 14 4 3 5 12 38 38,000

FERNANDO LOPES DE PAIVA MADUREIRA 2296239‑5 10 2 5 3 16 36 36,000

FERNANDO LUCAS FERNANDES COSTA 2282563‑0 12 3 4 5 12 36 36,000

FERNANDO MACEDO RODRIGUES 2122684‑9 11 6 6 5 9 37 37,000

FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA 2299078‑0 10 7 2 4 7 30 30,000

FERNANDO NUNES DA SILVA 2250628‑4 14 7 8 4 17 50 50,000

FERNANDO SANTOS RODRIGUES 2267298‑2 12 0 6 2 12 32 32,000

FERNANDO VITORIANO ILDEFONSO 2269903‑1 13 4 6 4 13 40 40,000

FERNANDO VITORINO DA CRUZ 2252376‑6 11 3 5 3 10 32 32,000

FERNANDO WAISS URENHA SILVA 2122362‑9 13 7 7 4 6 37 37,000

FHILIPPE MARCEL DUARTE DE ALMEIDA 2116579‑3 11 5 4 5 12 37 37,000

FILIPE BARBOSA DA SILVA 2105427‑4 14 1 4 4 7 30 30,000

FILIPE DELGADO DOS REIS 2240653‑0 12 3 6 4 7 32 32,000

FILIPE FERREIRA ANTONIO ALCANTARA 2244828‑4 13 9 8 3 14 47 47,000

FLAVIA BEATRIZ ISAIAS LOPES 2283559‑8 11 1 7 3 11 33 33,000

FLAVIA MELISSA PINHEIRO MACEDO 2140597‑2 13 2 6 4 12 37 37,000

FLAVIA REZENDE CRUZ 2290900‑1 12 3 7 5 9 36 36,000

FLAVIANE GAMA BARBOSA DA SILVA 2103764‑7 12 5 5 4 12 38 38,000

FLAVIO AUGUSTO ANDRADE SILVA 2110821‑8 11 3 5 4 10 33 33,000

FLAVIO GONCALVES DE SOUZA 2281791‑3 13 4 5 4 7 33 33,000

FRANCIELI MENEZES VILA NOVA 2247668‑7 12 3 5 4 9 33 33,000

FRANCISCA LAIANY MUNIZ DA SILVA 2297722‑8 10 2 5 1 13 31 31,000

FRANCISCO ALVES DE SOUSA 2105600‑5 14 4 6 1 14 39 39,000

FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 2298938‑2 11 0 6 5 8 30 30,000

FRANCISCO EXPEDITO DE OLIVEIRA FILHO 2101213‑0 14 4 4 4 9 35 35,000

FRANCISCO SAVIO BARROS SANTOS 2211926‑4 13 6 4 5 12 40 40,000

FRANCISCO WESLEY OLIVEIRA SOUSA 2118260‑4 12 3 9 4 9 37 37,000

FRANCIVALDO DA SILVA MOURA 2278755‑0 13 5 6 5 12 41 41,000

FRANCUAL RODRIGUES SANTOS 2228042‑1 12 2 4 2 16 36 36,000

FRANKLIN FRAGA VIEIRA DOS SANTOS 2295769‑3 12 5 4 5 8 34 34,000

FRANKLIN NERY BARBOSA SILVA 2300279‑4 10 4 4 4 9 31 31,000

GABRIEL AKIRA BERNARDINO DE SOUZA SAKURAI 2118646‑4 12 5 7 5 5 34 34,000

GABRIEL ALBERTO DE BRITTO 2301046‑0 11 2 5 3 10 31 31,000

GABRIEL ALMEIDA RAMOS PEREIRA 2107398‑8 10 6 5 5 6 32 32,000

GABRIEL ALVES DE MOURA 2106515‑2 9 1 6 5 10 31 31,000

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA 2289903‑0 11 2 8 4 9 34 34,000

GABRIEL ALVES DE SOUSA 2301257‑9 11 4 6 4 6 31 31,000

GABRIEL ALVES LACERDA 2305787‑4 13 6 6 5 13 43 43,000

GABRIEL ALVES RIBEIRO 2292833‑2 14 5 7 5 13 44 44,000

GABRIEL AMANTE PEREIRA DA SILVA 2119215‑4 14 3 5 4 7 33 33,000

GABRIEL AMARAL DE OLIVEIRA 2106792‑9 10 6 7 4 13 40 40,000

GABRIEL AMARAL VARGAS 2302210‑8 10 6 6 4 6 32 32,000

GABRIEL ANDRADE SILVA 2111753‑5 11 8 5 5 15 44 44,000

GABRIEL ANTUNES VILHENA 2294139‑8 13 2 8 4 11 38 38,000

GABRIEL APARECIDO ACHCAR ITINOSE 2290808‑0 12 6 6 2 8 34 34,000

GABRIEL ARAUJO DO NASCIMENTO 2184104‑7 10 6 7 3 5 31 31,000

GABRIEL ARRABACA CLAUDINO 2115362‑0 13 3 7 4 10 37 37,000

GABRIEL ARTHUR MARTINS RODRIGUES 2124882‑6 13 3 9 1 7 33 33,000

GABRIEL AUGUSTO SILVERIO 2308788‑9 12 9 6 5 16 48 48,000

GABRIEL BARBOSA COELHO CASSIMIRO 2155844‑2 12 7 4 4 9 36 36,000

GABRIEL BARBOSA DE PAULA SILVA 2294500‑8 12 3 7 2 10 34 34,000

GABRIEL BARBOSA FREITAS 2122356‑4 12 0 4 3 11 30 30,000

GABRIEL BARROS RODRIGUES DOS SANTOS 2285829‑6 12 2 5 4 10 33 33,000

GABRIEL BORGES GOMES 2103680‑2 14 6 7 4 16 47 47,000

GABRIEL CACIOLARI 2155117‑0 12 3 6 4 12 37 37,000

GABRIEL CANDIDO E SILVA 2280829‑9 12 5 7 4 16 44 44,000

GABRIEL CASTILHO 2189412‑4 10 6 7 3 11 37 37,000

GABRIEL CLAUDIANO DE PAULA 2101735‑2 12 6 3 4 9 34 34,000

GABRIEL CONEGLIAN COSTA 2302439‑9 13 4 6 5 10 38 38,000

GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA 2302380‑5 12 5 3 5 8 33 33,000

GABRIEL COSTA LEDO BARBOZA 2107950‑1 14 7 6 5 17 49 49,000

GABRIEL DA CRUZ ANTUNES 2191120‑7 12 8 5 5 9 39 39,000

GABRIEL DA CRUZ FERREIRA 2304814‑0 13 6 5 3 10 37 37,000

GABRIEL DA SILVA CALIXTO BARBOSA 2125726‑4 12 6 7 5 15 45 45,000

GABRIEL DA SILVA CAMELO 2301467‑9 12 4 8 5 4 33 33,000

GABRIEL DA SILVA CARDOSO 2106179‑3 13 8 6 3 17 47 47,000

GABRIEL DA SILVA KUCHUMINSKI 2100963‑5 14 8 3 4 15 44 44,000

GABRIEL DA SILVA PEREIRA 2101793‑0 14 5 7 4 11 41 41,000

GABRIEL DA SILVA PEREIRA 2118532‑8 11 4 4 5 14 38 38,000

GABRIEL DE FARIA FERREIRA ANTUNES 2275375‑3 11 4 7 3 8 33 33,000

GABRIEL DE JESUS DOMINGUES 2305474‑3 13 3 5 2 16 39 39,000

GABRIEL DE MEDEIROS PEREIRA 2164882‑4 10 2 6 4 12 34 34,000

GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA 2300851‑2 14 5 5 3 8 35 35,000

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS 2102631‑9 11 4 9 3 12 39 39,000

GABRIEL DE SOUSA GONZALEZ 2110402‑6 13 8 8 5 15 49 49,000

GABRIEL DE SOUZA FONSECA 2223741‑0 10 5 8 5 6 34 34,000

GABRIEL DE SOUZA LIBER 2118016‑4 10 4 4 4 8 30 30,000

GABRIEL DE SOUZA MACIEL 2123611‑9 10 3 4 3 12 32 32,000

GABRIEL DIAS FEITOSA 2248713‑1 12 4 8 4 6 34 34,000

GABRIEL DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA 2308067‑1 13 5 7 4 12 41 41,000

GABRIEL DO NASCIMENTO FONSECA 2292600‑3 11 6 7 5 14 43 43,000

GABRIEL DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA 2175705‑4 13 8 6 4 8 39 39,000

GABRIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO 2299996‑5 13 2 6 5 8 34 34,000

GABRIEL DOS SANTOS LEAL 2105485‑1 9 4 9 5 11 38 38,000

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA 2107589‑1 10 5 3 4 8 30 30,000

GABRIEL EMERENCIO DA SILVA 2237633‑0 10 5 6 4 11 36 36,000

GABRIEL ENDO DA SILVA 2305912‑5 11 3 8 2 8 32 32,000

GABRIEL ENRIQUE DE OLIVEIRA DOURADO 2222168‑9 13 5 5 5 9 37 37,000

GABRIEL FELIPE LIMA DE MORAES 2255541‑2 11 2 7 3 9 32 32,000

GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA 2286060‑6 11 5 6 5 9 36 36,000

GABRIEL FERREIRA GONCALVES 2296783‑4 12 0 5 5 12 34 34,000

GABRIEL FILLIPE ROSEIRO MACHADO 2303310‑0 13 3 6 4 8 34 34,000

GABRIEL FIORAVANTE DE ARAUJO 2100643‑1 10 2 8 3 13 36 36,000

GABRIEL FRANCISCO BANDEIRA 2103381‑1 12 4 8 5 14 43 43,000

GABRIEL GABBI DE LIMA 2294346‑3 11 2 9 3 6 31 31,000

GABRIEL GOMES SILVA 2279395‑0 10 1 6 3 14 34 34,000

GABRIEL GONCALVES COSMO 2106037‑1 15 0 7 4 14 40 40,000

GABRIEL GONCALVES DE MELLO 2218939‑4 12 5 4 5 7 33 33,000

GABRIEL GONZALEZ LIMA 2302075‑0 12 1 7 5 9 34 34,000

GABRIEL GRYGIEL DE MATOS 2107260‑4 12 4 4 4 10 34 34,000

GABRIEL GUIMARAES PEREIRA 2302126‑8 13 5 6 3 6 33 33,000

GABRIEL GURGEL DE OLIVEIRA 2113792‑7 13 5 6 2 4 30 30,000

GABRIEL GUSTAVO RECCO 2286597‑7 8 2 7 3 11 31 31,000

GABRIEL HEITHOR GUIDELLI 2240604‑2 10 3 6 5 9 33 33,000

GABRIEL HENRIQUE CAETANO DE SOUSA 2305650‑9 11 5 4 4 10 34 34,000

GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA MARTINS 2116612‑9 11 7 5 5 14 42 42,000

GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA DE SIQUEIRA 2109104‑8 13 4 8 5 9 39 39,000

GABRIEL HENRIQUE RAMALHO 2145816‑2 12 3 9 4 8 36 36,000

GABRIEL HENRIQUE SILVA PEIXOTO 2116999‑3 12 5 6 3 11 37 37,000

GABRIEL HOLNER 2274172‑0 12 7 5 3 10 37 37,000

GABRIEL IUPI DE CARVALHO 2161570‑5 13 5 5 5 6 34 34,000

GABRIEL KENJI FREITAS OHNO 2113331‑0 12 6 7 5 4 34 34,000

GABRIEL LEAL SOARES SILVA 2280387‑4 13 5 6 3 9 36 36,000

GABRIEL LEONARDO LIMA 2243499‑2 8 5 6 5 12 36 36,000

GABRIEL LIMA DOS SANTOS 2167658‑5 15 7 5 4 14 45 45,000

GABRIEL LIMA GARCIA 2297863‑1 12 4 3 3 8 30 30,000

GABRIEL LONGMAN DE JESUS 2112887‑1 11 3 4 4 10 32 32,000

GABRIEL LOPES DO CARMO 2264615‑9 13 6 5 5 8 37 37,000

GABRIEL LUCAS RIBEIRO GALVAO DE FRANCA 2271040‑0 13 0 6 4 10 33 33,000

GABRIEL LUVEZUTTO DE SOUZA 2302738‑0 12 6 3 4 9 34 34,000

GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA LIMA 2104442‑2 13 8 6 5 17 49 49,000

GABRIEL MARTINS VIEIRA DOS SANTOS 2110031‑4 10 1 3 3 13 30 30,000

GABRIEL MEDEIROS DE MELO 2139906‑9 9 5 6 4 12 36 36,000

GABRIEL MEIRELLES LIMA 2292996‑7 10 5 6 4 6 31 31,000

GABRIEL MELCHIADES SANTOS 2101149‑4 14 1 6 5 12 38 38,000

GABRIEL MENDES BORGES DA SILVA 2275407‑5 15 7 5 4 13 44 44,000

GABRIEL MOLINARI SOARES 2107363‑5 14 9 9 5 13 50 50,000

GABRIEL MOSHEH DE OLIVEIRA JESUS 2103843‑0 12 3 4 3 9 31 31,000

GABRIEL MOURA RIBAS 2161219‑6 13 3 5 4 13 38 38,000

GABRIEL MOURA RODRIGUES 2290197‑3 13 3 4 3 13 36 36,000

GABRIEL MOZER LUAN 2213113‑2 11 3 3 4 9 30 30,000

GABRIEL MURILO CARNEIRO CAMACHO 2276268‑0 11 6 6 4 6 33 33,000

GABRIEL NALDI FALCAO 2284142‑3 10 3 7 4 7 31 31,000

GABRIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO 2297489‑0 11 6 6 5 7 35 35,000

GABRIEL NICODEMOS DA ROCHA SANTOS 2292146‑0 12 2 6 3 10 33 33,000

GABRIEL NOBERTO DA SILVA GALDINO 2114611‑0 14 5 8 5 11 43 43,000

GABRIEL NOGUEIRA LOPES GOMES 2159396‑5 13 7 7 4 8 39 39,000

GABRIEL NUNES DA SILVA 2177306‑8 12 3 5 3 10 33 33,000

GABRIEL NUNES DE SOUZA 2234681‑3 12 2 5 3 9 31 31,000

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA 2299489‑0 13 3 4 4 7 31 31,000

GABRIEL OLIVEIRA EUGENIO 2282222‑4 10 2 5 3 11 31 31,000

GABRIEL OLIVEIRA SILVA 2103348‑0 12 2 7 5 11 37 37,000

GABRIEL OLIVEIRA SOUZA 2295432‑5 12 1 7 4 12 36 36,000

GABRIEL OLIVEIRA TELES DOS SANTOS 2296641‑2 11 2 6 4 11 34 34,000

GABRIEL OSMAR FERREIRA DOS SANTOS 2306513‑3 11 2 4 4 9 30 30,000

GABRIEL PECHININ CORTEZ 2258126‑0 11 7 4 2 8 32 32,000

GABRIEL PEDRO PAES 2300910‑1 11 6 7 4 7 35 35,000

GABRIEL PEREIRA 2111463‑3 14 0 3 5 9 31 31,000

GABRIEL PEREIRA BERNARDO 2223029‑7 12 6 6 3 10 37 37,000

GABRIEL PEREIRA CASTILHO PIMENTA 2105454‑1 12 2 5 4 11 34 34,000

GABRIEL PEREIRA DA SILVA RODRIGUES 2294358‑7 12 4 7 5 6 34 34,000

GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS 2245501‑9 15 4 6 4 13 42 42,000

GABRIEL PEREIRA TEIXEIRA 2294125‑8 13 1 5 2 17 38 38,000

GABRIEL PESSANHA DA SILVA 2304803‑4 10 3 3 4 19 39 39,000

GABRIEL PHENYSKYS RIBEIRO FURTADO 2302175‑6 10 3 8 3 16 40 40,000

GABRIEL PIMENTEL DELLA TORRE 2155204‑5 11 3 6 5 9 34 34,000

GABRIEL PLACIDO DOS SANTOS 2290954‑0 12 6 3 4 6 31 31,000

GABRIEL RAPUCCI PINTO 2305575‑8 13 5 7 2 13 40 40,000

GABRIEL REDONDO LIMA CAMARGO 2299225‑1 15 6 6 4 13 44 44,000

GABRIEL REIS DE CARVALHO SILVA 2261464‑8 14 5 5 4 6 34 34,000

GABRIEL RIBEIRO DIAS 2304552‑3 11 3 6 4 8 32 32,000

GABRIEL RICARDO TAVARES FIGUEIREDO 2267098‑0 13 6 4 4 5 32 32,000

GABRIEL RIVEROS DOS SANTOS 2115017‑6 13 1 8 4 10 36 36,000

GABRIEL ROCHA DA SILVA 2309223‑8 13 5 5 5 13 41 41,000

GABRIEL ROCHA FAVA 2288329‑0 12 2 7 4 11 36 36,000

GABRIEL RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS 2250378‑1 10 4 5 4 7 30 30,000

GABRIEL RODRIGUES 2105137‑2 12 1 8 5 6 32 32,000

GABRIEL RODRIGUES DA COSTA LIMA 2122640‑7 14 2 4 5 14 39 39,000

GABRIEL ROMACHO SILVA 2294813‑9 12 4 3 2 12 33 33,000

GABRIEL RUFINO DE OLIVEIRA 2218786‑3 13 2 5 4 11 35 35,000

GABRIEL SAAD DE AVILA MORALES 2229057‑5 13 4 8 5 11 41 41,000

GABRIEL SANTANA FARIAS 2219588‑2 12 4 4 4 7 31 31,000

GABRIEL SANTIAGO BISPO 2117750‑3 15 8 5 4 12 44 44,000

GABRIEL SANTOS DA SILVA 2305110‑8 11 4 7 5 5 32 32,000

GABRIEL SANTOS LOPES 2150994‑8 8 4 3 4 11 30 30,000

GABRIEL SANTOS PONTES 2307480‑9 10 2 6 4 11 33 33,000

GABRIEL SENE DA SILVA 2114363‑3 11 1 7 2 9 30 30,000

GABRIEL SILVA BARBOSA 2307139‑7 13 2 4 4 10 33 33,000

GABRIEL SILVA COMITO 2276145‑4 10 6 7 4 10 37 37,000

GABRIEL SILVA DE ALBUQUERQUE 2294537‑7 10 5 5 4 8 32 32,000

GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO 2104377‑9 12 5 7 3 7 34 34,000

GABRIEL SILVA MATOS 2237912‑6 12 4 5 3 7 31 31,000

GABRIEL SILVA NERI 2283675‑6 12 3 4 3 9 31 31,000

GABRIEL SILVA TAVARES 2295278‑0 14 9 7 5 10 45 45,000

GABRIEL SIQUEIRA CAMPOS MUCHANTE 2296745‑1 10 3 7 4 6 30 30,000

GABRIEL SOARES DOS SANTOS 2293727‑7 11 4 6 2 10 33 33,000

GABRIEL SOARES MEDEIROS 2244660‑5 12 6 6 2 12 38 38,000

GABRIEL SOARES ORTIZ 2298434‑8 11 2 6 3 11 33 33,000

GABRIEL SOUSA RAMOS TEIXEIRA 2279584‑7 13 1 7 3 8 32 32,000

GABRIEL TAVARES MONTEIRO 2295753‑7 13 4 7 2 10 36 36,000

GABRIEL TEIXEIRA QUERO 2263645‑5 14 1 5 3 10 33 33,000

GABRIEL THOMAZ COLOMBO DE QUEIROZ MANOEL 2100966‑0 8 3 4 3 12 30 30,000

GABRIEL VICTOR ANDRADE PASTOR 2166491‑9 12 7 5 5 8 37 37,000

GABRIEL VIEIRA MOURA PEREIRA 2164385‑7 11 2 9 4 9 35 35,000

GABRIEL VINICIUS ROSALINO DO CARMO 2255012‑7 8 5 6 2 12 33 33,000

GABRIEL WALLACE FERREIRA DA SILVA 2104933‑5 12 7 3 4 12 38 38,000

GABRIEL WENDELL MARTINS SILVA 2297745‑7 13 4 7 5 9 38 38,000

GABRIEL WESLEY DA SILVA SANTOS 2123848‑0 11 8 5 1 8 33 33,000

GABRIEL XAVIER FERREIRA 2108766‑0 10 2 5 3 11 31 31,000

GABRIELA DA SILVA MARCELINO 2302388‑0 11 5 6 4 9 35 35,000

GABRIELA DE OLIVEIRA FORNACIARI 2102286‑0 13 4 5 4 15 41 41,000

GABRIELA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 2295021‑4 12 6 6 5 16 45 45,000

GABRIELA MOURA NUNES DA SILVA 2301837‑2 13 2 8 4 8 35 35,000

GABRIELA PAULA BRIZOLA GRESSENS BRANDAO 2174731‑8 13 4 9 4 9 39 39,000

GABRIELA RODRIGUES DOURADO DE SOUZA 2236701‑2 11 4 6 4 13 38 38,000

GABRIELA SILVA CARDOSO 2298124‑1 10 6 7 3 7 33 33,000

GABRIELA URBANO DOS SANTOS 2107124‑1 11 5 8 4 11 39 39,000

GABRIELA VITORIA REIS FERREIRA 2268473‑5 11 3 6 3 7 30 30,000

GABRIELE BEATRIZ BARBOSA DO NASCIMENTO 2161149‑1 13 5 7 4 15 44 44,000

GABRIELE FAVACHO PESSOA 2294471‑0 11 2 5 0 13 31 31,000

GABRIELLA PEREIRA CORREA 2137404‑0 13 2 2 3 10 30 30,000

GABRIELLE CAZADO 2249916‑4 11 3 6 4 14 38 38,000

GABRIELLE GONCALVES SANTANA 2300737‑0 11 4 5 3 10 33 33,000

GABRIELLE RIBEIRO CEZAR KAWAKAMI 2103720‑5 9 4 2 2 13 30 30,000

GABRIELLI PEREIRA DA SILVA 2104223‑3 12 3 4 4 14 37 37,000

GABRIELLI SOUZA PEREIRA 2134779‑4 13 2 5 3 9 32 32,000

GABRIELLY APARECIDA MOREIRA DE JESUS 2306507‑9 11 3 5 4 9 32 32,000

GABRIELLY BARROS ALMEIDA 2111154‑5 12 3 5 3 12 35 35,000

GABRIELLY DA SILVA FIRMINO 2164796‑8 11 5 6 5 5 32 32,000

GABRIELLY DIONISIO MARQUES DE FRANCA 2240506‑2 11 4 7 5 9 36 36,000

GABRYEL DOS SANTOS DOMINGOS 2221141‑1 10 6 5 4 11 36 36,000

GABRYEL KELLVIN RODRIGUES DE SOUSA 2305992‑3 13 5 5 4 17 44 44,000

GALDINO DAMASCENO JUNIOR 2106377‑0 10 3 8 5 13 39 39,000

GEAN CARLOS FERREIRA GOMES 2107600‑6 12 4 4 3 12 35 35,000

GEAN MATEUS ROSA 2294571‑7 13 4 2 3 9 31 31,000

GEDIELSON DE CARVALHO 2103916‑0 12 3 5 5 9 34 34,000

GEMIRES GOMES DA SILVA 2197179‑0 12 2 7 3 10 34 34,000

GENARIO FERREIRA ALMEIDA 2242043‑6 12 4 6 1 9 32 32,000

GENESIS BEZERRA DA SILVA 2268529‑4 12 5 7 4 8 36 36,000

GENESIS RODRIGUES DA SILVA 2293726‑9 10 2 6 2 11 31 31,000

GEORGE MOACIR MOREIRA 2294785‑0 11 4 8 4 13 40 40,000

GEOVANA SAMPAIO ROMUALDO 2266163‑8 12 5 3 4 8 32 32,000

GEOVANE DE SOUZA MAXIMIANO 2101927‑4 15 5 9 4 16 49 49,000

GEOVANE VELASQUES DOS SANTOS 2259377‑2 12 3 5 4 7 31 31,000

GEOVANE VIEIRA ANA 2118207‑8 14 2 7 1 10 34 34,000

GEOVANI DE MELO COSTA 2274756‑7 7 1 4 4 14 30 30,000

GEOVANI PEREIRA DE CARVALHO 2103710‑8 11 2 6 4 7 30 30,000

GEOVANNA CHAGAS BARBOSA DE SOUZA 2108090‑9 11 4 9 3 3 30 30,000

GEOVANNA SOUZA SILVA 2112910‑0 13 8 10 4 15 50 50,000

GEOVANNI HENRIQUE VENTURA DOS SANTOS 2295415‑5 10 3 10 5 10 38 38,000

GERALDO ALVES DE SOUSA JUNIOR 2172437‑7 14 3 7 5 16 45 45,000

GERMANO RODRIGUES DE ALENCAR 2213876‑5 11 5 6 3 12 37 37,000

GERSON ALVES DA SILVA NETO 2109000‑9 11 1 3 5 10 30 30,000

GEYSHA VEIGA PARDIM 2112866‑9 15 4 5 4 13 41 41,000

GIELSON DOS SANTOS CASSIMIRO 2299359‑2 11 1 6 2 10 30 30,000

GILDO ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2171826‑1 12 2 4 5 11 34 34,000

GILDO BATISTA DA SILVA 2279616‑9 13 2 5 1 14 35 35,000

GILDO GABRIEL ALVES ALMEIDA 2306706‑3 12 7 7 4 10 40 40,000

GILL EANNES DA SILVA MENDES PEREIRA 2247640‑7 13 4 6 4 3 30 30,000

GILMAR FIRMES DA CRUZ JUNIOR 2271965‑2 10 3 6 4 11 34 34,000

GILSON DA CONCEICAO SOUSA 2218375‑2 12 2 8 3 8 33 33,000

GILSON DE MORAES VERAS 2281351‑9 12 4 3 3 12 34 34,000

GILSON DE SOUZA GONCALVES JUNIOR 2102177‑5 9 7 5 4 9 34 34,000

GILSON PAULO KHATCHERIAN JUNIOR 2227026‑4 12 4 7 4 11 38 38,000

GILVAN JOSE DE SOUZA JUNIOR 2103364‑1 15 8 7 5 9 44 44,000

GIORDANA LIMA PUCCI DE SA E BENEVIDES 2227190‑2 10 6 6 5 13 40 40,000

GIORDANNA CATELLI 2293776‑5 14 6 8 4 12 44 44,000

GIOVANA COENTRO GONCALVES 2305498‑0 13 1 5 5 12 36 36,000

GIOVANA DA SILVA PIMENTA 2107512‑3 12 9 7 3 11 42 42,000

GIOVANA REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO 2127073‑2 12 3 4 5 16 40 40,000

GIOVANA VITORIA NUNES BARBOSA 2293219‑4 11 1 6 4 8 30 30,000

GIOVANE BERTIM TCHORDACH NUNES DA SILVA 2149253‑0 12 5 5 4 12 38 38,000

GIOVANE DOS SANTOS CAVALCANTE 2116454‑1 13 6 4 3 16 42 42,000

GIOVANE LUCAS DA SILVA PEREIRA 2253588‑8 14 3 8 3 10 38 38,000

GIOVANI SOARES MOL 2302836‑0 10 4 8 4 7 33 33,000

GIOVANNA CATALDI SOARES 2305873‑0 12 3 7 3 6 31 31,000

GIOVANNA DE LIMA TEODORO 2112172‑9 11 3 4 3 10 31 31,000

GIOVANNA DE OLIVEIRA CARDOSO DIAS 2168575‑4 14 7 6 5 15 47 47,000

GIOVANNA JACINTO CONCEICAO 2106330‑3 12 1 7 4 10 34 34,000

GIOVANNA SABLONE 2303817‑9 15 4 5 5 10 39 39,000

GIOVANNA SANTANA BASTOS 2107172‑1 11 4 4 4 11 34 34,000

GIOVANNA SILVA 2194732‑5 13 3 6 4 5 31 31,000

GIOVANNA SILVA CERQUEIRA 2102542‑8 11 5 6 4 5 31 31,000

GIOVANNE SILVEIRA LOURENCO 2187527‑8 13 7 9 4 9 42 42,000

GIOVANNI VICTOR PEREIRA DE SOUZA 2280946‑5 12 5 5 4 11 37 37,000

GIOVANNY HENRIQUES SILVA DA CONSOLACAO 2251628‑0 9 4 7 2 11 33 33,000

GISELE ARAUJO FERREIRA DA SILVA 2264384‑2 10 3 8 4 6 31 31,000

GISELI GONCALVES DE OLIVEIRA 2114505‑9 13 1 5 4 9 32 32,000

GIULLIANO PIETRO DOS SANTOS CABRAL 2271075‑2 12 5 6 4 8 35 35,000

GIZELI ACIOLY BARBOSA 2285028‑7 14 3 5 2 15 39 39,000

GLAUBER SANTOS CAMARU 2308363‑8 10 4 6 4 9 33 33,000

GLAYCON CELESTINO DA SILVA 2213320‑8 13 2 3 4 9 31 31,000

GLEIDSON DA SILVA OLIVEIRA ROSA 2107616‑2 11 5 5 4 8 33 33,000

GLEISSON ALVES REIS OLIVEIRA 2106603‑5 13 5 7 5 8 38 38,000

GLEYCE KELLY SALABERG CALADO 2109174‑9 12 3 4 1 11 31 31,000

GLEYSSE CARRIAS COSTA 2264826‑7 12 1 4 3 10 30 30,000

GRACILIANO LAZARO DA SILVA SANTOS 2103725‑6 14 6 7 4 16 47 47,000

GRAZIELLE DE OLIVEIRA BARROS 2213576‑6 14 4 3 4 10 35 35,000

GRAZIELLY DA SILVA BORGES 2101457‑4 9 3 8 5 11 36 36,000

GREGORY ISAAC LIMA CARVALHO 2214003‑4 12 2 6 4 7 31 31,000

GUILHERME ALCIDES MARTINS FAVERO 2254637‑5 12 3 5 5 6 31 31,000

GUILHERME ALEXANDRE PEREIRA DOMINGOS 2175239‑7 10 2 6 4 8 30 30,000

GUILHERME ANANIAS DE JESUS 2110355‑0 8 4 6 2 15 35 35,000

GUILHERME APARECIDO FONTELES DE RAMOS 2126812‑6 14 5 2 4 11 36 36,000

GUILHERME ARAUJO DELAVIA 2112547‑3 12 3 7 5 14 41 41,000

GUILHERME AUGUSTO SANTOS SILVA 2212001‑7 12 3 4 5 11 35 35,000

GUILHERME AZZULINI FEITOSA 2109450‑0 14 7 5 5 13 44 44,000

GUILHERME CAMACHO ANTERO DOS SANTOS 2297547‑0 13 7 8 4 12 44 44,000

GUILHERME CARMONA RIBEIRO 2111606‑7 11 4 4 5 15 39 39,000

GUILHERME CARVALHO DOS SANTOS 2104822‑3 12 2 6 3 15 38 38,000

GUILHERME CAVALEIRO 2105170‑4 13 7 6 5 9 40 40,000

GUILHERME CHEFER PISTELI 2121197‑3 11 4 3 3 11 32 32,000

GUILHERME COSTA TRUMANN SILVA 2231260‑9 9 6 8 4 10 37 37,000

GUILHERME DA SILVA TAVARES 2297211‑0 12 2 7 4 11 36 36,000

GUILHERME DE ALMEIDA LEOPOLDINO DA SILVA 2107145‑4 13 1 5 4 14 37 37,000

GUILHERME DE JESUS SOUSA 2233009‑7 11 1 6 4 12 34 34,000

GUILHERME DE LIMA NAVILLE 2278391‑1 14 5 6 5 12 42 42,000

GUILHERME DE MORAIS CARVALHAES 2101748‑4 10 2 6 1 11 30 30,000

GUILHERME DE OLIVEIRA FERREIRA 2270422‑1 10 7 6 4 9 36 36,000

GUILHERME DE SOUZA NOGUEIRA 2177198‑7 11 4 4 4 9 32 32,000

GUILHERME DINIZ DOS SANTOS 2282058‑2 8 4 5 2 12 31 31,000

GUILHERME DIOGO DA SILVA 2292755‑7 13 2 7 4 6 32 32,000

GUILHERME DO AMARAL SIQUEIRA 2299019‑4 11 5 4 2 8 30 30,000

GUILHERME DO PRADO PADIAL 2119230‑8 12 7 7 5 12 43 43,000

GUILHERME DOS SANTOS ALEIXO 2247865‑5 7 6 6 5 15 39 39,000

GUILHERME DOS SANTOS SILVA 2242593‑4 11 6 7 5 7 36 36,000

GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA 2105818‑0 11 5 5 4 14 39 39,000

GUILHERME ESPIRITO SANTO DO NASCIMENTO 2306141‑3 12 4 5 3 7 31 31,000

GUILHERME FERNANDES DE LUCCA 2256688‑0 15 8 7 4 7 41 41,000

GUILHERME FERREIRA DA SILVA 2269176‑6 10 2 4 4 11 31 31,000

GUILHERME GENTA DA SILVA 2267806‑9 11 4 3 5 7 30 30,000

GUILHERME GOMES ALDENUCCI 2305316‑0 12 4 6 5 9 36 36,000

GUILHERME GOMES BARBOSA 2302337‑6 12 5 7 4 6 34 34,000

GUILHERME GOMES CRISOSTOMO 2279271‑6 13 8 4 4 11 40 40,000

GUILHERME GOMES DA SILVA 2129121‑7 12 6 8 5 8 39 39,000

GUILHERME GONCALVES PEREIRA 2302637‑5 7 4 4 4 14 33 33,000

GUILHERME HASHIMOTO MARINHO 2117264‑1 13 3 4 2 10 32 32,000

GUILHERME HENRIQUE COUTINHO 2226544‑9 10 4 2 4 14 34 34,000

GUILHERME HENRIQUE DA SILVA COSTA 2282754‑4 10 1 6 0 15 32 32,000

GUILHERME HENRIQUE LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA 2218630‑1 10 2 8 2 10 32 32,000

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA GONCALVES 2104836‑3 10 2 7 3 10 32 32,000

GUILHERME HENRIQUE SILVA DE SOUZA 2122703‑9 12 4 4 4 8 32 32,000

GUILHERME IAGO NUNES CONCEICAO 2298017‑2 9 1 8 4 8 30 30,000

GUILHERME KATAYAMA BISETTO 2111340‑8 11 5 4 4 9 33 33,000

GUILHERME LAU DOS SANTOS 2292969‑0 10 2 9 4 12 37 37,000

GUILHERME LEITE CASTILHO 2303236‑7 14 7 8 4 10 43 43,000

GUILHERME LIMA MONFARDINI 2115640‑9 13 3 7 5 9 37 37,000

GUILHERME LOPES GOMES 2244588‑9 9 3 5 4 12 33 33,000

GUILHERME MACIEL DE SOUZA 2217761‑2 9 5 5 2 9 30 30,000

GUILHERME MANOEL NOVAES QUESADA 2115718‑9 9 4 3 5 9 30 30,000

GUILHERME MARCILIO DE LIMA ALVES 2243698‑7 8 3 6 4 9 30 30,000

GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA 2152913‑2 12 7 9 4 11 43 43,000

GUILHERME MESSIAS COLETTO 2216437‑5 11 2 5 3 15 36 36,000

GUILHERME MILANI DE OLIVEIRA FRANCISCO 2102723‑4 11 3 7 4 9 34 34,000

GUILHERME MONTEIRO SIMOES 2299991‑4 12 3 4 2 11 32 32,000

GUILHERME MORAIS SILVA 2209494‑6 11 5 6 3 8 33 33,000

GUILHERME MURAKAMI SIQUEIRA 2207965‑3 14 4 7 5 8 38 38,000

GUILHERME PEIXOTO SEPICAN 2297746‑5 12 3 8 5 14 42 42,000

GUILHERME PEREIRA ARAUJO 2138104‑6 10 5 5 4 7 31 31,000

GUILHERME PEREIRA CARVALHO 2270053‑6 13 2 5 3 7 30 30,000

GUILHERME PEREIRA GOMES E SILVA 2109441‑1 10 3 7 5 9 34 34,000

GUILHERME PERES POSSANI 2103772‑8 14 4 7 4 13 42 42,000

GUILHERME RIBEIRO DE SOUZA 2285608‑0 9 2 6 4 11 32 32,000

GUILHERME RICARDO CAETANO DE OLIVEIRA 2242719‑8 13 7 9 1 14 44 44,000

GUILHERME ROBERTO EGIDIO OLIMPIO 2128418‑0 13 3 9 4 14 43 43,000

GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA 2240444‑9 12 2 5 4 10 33 33,000

GUILHERME RODRIGUES DIAS 2272680‑2 11 3 7 3 8 32 32,000

GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS 2111109‑0 7 4 5 3 13 32 32,000

GUILHERME ROMERO LOURENCO 2222983‑3 13 4 7 5 12 41 41,000

GUILHERME SILVA DE FREITAS 2214998‑8 12 2 8 5 8 35 35,000

GUILHERME SILVA ELIAS 2119190‑5 13 5 6 4 14 42 42,000

GUILHERME SILVA PEDROZO 2250481‑8 11 1 6 4 11 33 33,000

GUILHERME SILVEIRA 2117752‑0 15 3 7 5 9 39 39,000

GUILHERME SILVINO DA SILVA 2116618‑8 10 2 6 4 9 31 31,000

GUILHERME SOUZA NIEDO SABOIA 2294913‑5 13 3 5 4 11 36 36,000

GUILHERME TARGA DOS SANTOS VIANA 2296627‑7 14 10 8 4 17 53 53,000

GUILHERME TORRES DE ALMEIDA 2118349‑0 11 3 5 5 10 34 34,000

GUILHERME VIANA DE CARVALHO 2270661‑5 10 2 5 4 9 30 30,000

GUILHERME VIEIRA DA SILVA 2101430‑2 13 2 5 4 10 34 34,000

GUILHERME XAVIER SELES DINIZ 2205396‑4 10 2 6 5 9 32 32,000

GUSTAVO ADEILTON DOS SANTOS LIMA 2256197‑8 12 1 7 2 9 31 31,000

GUSTAVO AGNELO CINOPOLLI 2137246‑2 7 7 6 4 11 35 35,000

GUSTAVO ALEX DANTE DE LUCA 2135427‑8 13 5 6 4 8 36 36,000

GUSTAVO ALMEIDA DE ANDRADE MELO 2183589‑6 14 6 4 2 8 34 34,000

GUSTAVO ALVES DA SILVA 2101008‑0 9 4 8 2 8 31 31,000

GUSTAVO ARAUJO DE CASTRO 2294674‑8 9 3 6 3 16 37 37,000

GUSTAVO AVILA CHELEST MIRAS 2308779‑0 11 5 4 5 10 35 35,000

GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 2241087‑2 13 3 6 3 16 41 41,000

GUSTAVO BAROLI GIACON 2107891‑2 12 5 6 4 6 33 33,000

GUSTAVO BARROS LEITE 2106505‑5 15 3 7 4 10 39 39,000

GUSTAVO BARTZ SANTOS 2257606‑1 12 2 5 5 9 33 33,000

GUSTAVO BENITO CAVALCANTI 2309187‑8 15 6 7 4 10 42 42,000

GUSTAVO BORGES JOVE 2299564‑1 11 5 4 4 7 31 31,000

GUSTAVO BORTOLUCCI DOS SANTOS 2167327‑6 15 3 6 3 6 33 33,000

GUSTAVO BRITO PINHEIROS LOPES 2118885‑8 13 2 5 4 9 33 33,000

GUSTAVO CABRAL SANTOS 2101567‑8 12 4 8 5 17 46 46,000

GUSTAVO CANDIDO DE LIMA FIGUEIREDO 2303586‑2 11 1 4 4 10 30 30,000

GUSTAVO CARVALHO BOTELHO 2101226‑1 14 3 6 5 14 42 42,000

GUSTAVO CARVALHO DA SILVA 2180583‑0 11 4 7 3 11 36 36,000

GUSTAVO CASSEMIRO PAIVA DE SOUSA 2244003‑8 11 1 6 5 7 30 30,000

GUSTAVO DA SILVA LOPES 2122616‑4 11 4 7 2 7 31 31,000

GUSTAVO DA SILVA XAVIER 2109991‑0 11 6 4 4 8 33 33,000

GUSTAVO DE CARVALHO DE ANDRADE 2117870‑4 15 8 7 5 11 46 46,000

GUSTAVO DE LUNA SILVA 2188606‑7 14 7 7 4 8 40 40,000

GUSTAVO DE QUEIROS PEIXOTO 2114576‑8 11 3 7 5 11 37 37,000

GUSTAVO DE SOUZA BARBOSA 2234721‑6 12 3 7 3 15 40 40,000

GUSTAVO DE SOUZA SANTANA PRIMO 2229292‑6 15 3 7 4 9 38 38,000

GUSTAVO DE SOUZA SILVA 2189215‑6 12 4 7 5 9 37 37,000

GUSTAVO DELMINDO BENTO 2111023‑9 10 4 4 2 12 32 32,000

GUSTAVO DO NASCIMENTO CORDEIRO 2241123‑2 9 2 6 5 8 30 30,000

GUSTAVO DONIZETE MOREIRA 2307154‑0 13 6 7 4 14 44 44,000

GUSTAVO EDUARDO MENEZES FELICIO 2306659‑8 11 4 4 4 7 30 30,000

GUSTAVO EVANGELISTA SUNHIGA 2100958‑9 12 5 7 4 10 38 38,000

GUSTAVO FARIA SODRE DA SILVA 2253017‑7 13 7 5 4 13 42 42,000

GUSTAVO FELISDORIO DOS SANTOS 2110747‑5 12 3 6 5 11 37 37,000

GUSTAVO FELIX DOS SANTOS 2290928‑1 13 5 7 4 9 38 38,000

GUSTAVO FERREIRA GATTI 2123378‑0 10 2 5 3 14 34 34,000

GUSTAVO FERREIRA GONCALVES DE LIMA 2295369‑8 13 1 6 4 6 30 30,000

GUSTAVO FRARE BARRETO 2290389‑5 13 3 1 5 8 30 30,000

GUSTAVO GOMES DOS SANTOS 2228065‑0 14 6 6 5 7 38 38,000

GUSTAVO GONCALVES ALVES 2235649‑5 14 7 9 4 19 53 53,000

GUSTAVO GONCALVES NOGUEIRA 2290847‑1 12 6 6 1 6 31 31,000

GUSTAVO GONCALVES RAMOS 2123040‑4 12 6 5 3 13 39 39,000

GUSTAVO GUIMARAES AMARAL 2287115‑2 14 8 5 5 15 47 47,000

GUSTAVO GUIMARAES NASCIMENTO 2127999‑3 12 3 5 4 6 30 30,000

GUSTAVO HEMZA ABREU 2106140‑8 11 2 4 4 10 31 31,000

GUSTAVO HENRIQUE BASTOSQUE VALENTIM 2130270‑7 11 6 7 3 8 35 35,000

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PORTO 2153142‑0 9 2 7 4 10 32 32,000

GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO 2166307‑6 12 1 4 2 14 33 33,000

GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA FRANCA 2290391‑7 12 3 6 4 12 37 37,000

GUSTAVO HENRIQUE DUARTE LIMA 2218863‑0 10 5 6 4 8 33 33,000

GUSTAVO HENRIQUE GOMES BUENO 2272284‑0 12 7 8 4 7 38 38,000

GUSTAVO HENRIQUE KUCHLA DA SILVA 2101730‑1 12 3 7 4 4 30 30,000

GUSTAVO HENRIQUE PAGLIONE GOMES 2118173‑0 14 6 8 2 11 41 41,000

GUSTAVO HENRIQUE PINA DE OLIVEIRA 2286275‑7 14 5 5 5 7 36 36,000

GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO SIMONE 2227172‑4 13 6 4 3 11 37 37,000

GUSTAVO HENRIQUE SILVA SANTOS 2108009‑7 10 5 4 4 11 34 34,000

GUSTAVO HENRIQUE URBANO ARAUJO 2298548‑4 11 3 7 4 10 35 35,000

GUSTAVO HENRYQUE DA SILVA SENA 2135873‑7 11 4 6 3 6 30 30,000

GUSTAVO KESTEL ENCARNACAO 2258522‑2 13 4 5 4 11 37 37,000

GUSTAVO LIMA DOS SANTOS 2178897‑9 11 1 6 5 7 30 30,000

GUSTAVO LUCAS RODRIGUES FONSECA 2225636‑9 10 5 5 4 11 35 35,000

GUSTAVO LUIS RODRIGUES DA SILVA 2117346‑0 12 3 6 4 8 33 33,000

GUSTAVO MAGARI RODRIGUES DOS SANTOS 2116187‑9 13 8 8 5 13 47 47,000

GUSTAVO MARTIN DOS SANTOS REZENDE 2308124‑4 14 6 8 4 11 43 43,000

GUSTAVO MATHEUS VIANA DE ALMEIDA 2124509‑6 11 3 5 4 8 31 31,000

GUSTAVO MOREIRA AUGUSTO 2174134‑4 10 6 4 4 8 32 32,000

GUSTAVO MOREIRA PONTES 2117866‑6 10 1 6 5 9 31 31,000

GUSTAVO MOREIRA SANTANA 2147465‑6 14 7 10 4 15 50 50,000

GUSTAVO MOREIRA SANTOS 2282491‑0 12 2 7 5 6 32 32,000

GUSTAVO NASCIMENTO CAVALHEIRO 2279681‑9 13 5 6 4 8 36 36,000

GUSTAVO NERY MAURICIO 2111968‑6 10 2 7 5 11 35 35,000

GUSTAVO NICOLAS NUNES DE CAMPOS 2289057‑2 14 5 8 5 13 45 45,000

GUSTAVO NUNES BARBOSA 2107885‑8 12 2 4 4 8 30 30,000

GUSTAVO OLIVEIRA BISPO 2240035‑4 12 2 7 3 9 33 33,000

GUSTAVO PADIN DOS SANTOS 2221046‑6 11 6 5 4 4 30 30,000

GUSTAVO PAIVA GRILO 2104234‑9 10 3 8 5 13 39 39,000

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 2116445‑2 10 6 5 3 6 30 30,000

GUSTAVO PEREIRA JACOBS ARAUJO 2110724‑6 12 5 7 3 11 38 38,000

GUSTAVO PEREIRA SOUZA 2107875‑0 12 4 4 4 7 31 31,000

GUSTAVO PETRELI RODRIGUES PEREIRA 2130583‑8 14 4 3 5 8 34 34,000

GUSTAVO RIBEIRO DOS SANTOS BRITO 2237440‑0 10 2 7 4 11 34 34,000

GUSTAVO ROCHA 2270057‑9 9 2 6 5 9 31 31,000

GUSTAVO RODRIGUES GOMES 2112184‑2 12 4 6 4 6 32 32,000

GUSTAVO RODRIGUES LOBO 2291514‑1 11 6 5 3 12 37 37,000

GUSTAVO RUIZ DIAS 2294745‑0 12 5 5 4 9 35 35,000

GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA 2215719‑0 11 0 7 2 13 33 33,000

GUSTAVO SILVA JARDIM PEREIRA 2258384‑0 11 3 4 5 10 33 33,000

GUSTAVO SILVA MARTINS 2237302‑0 11 3 4 2 10 30 30,000

GUSTAVO SILVA REIS 2135483‑9 11 6 9 4 8 38 38,000

GUSTAVO SILVEIRA SARASUA 2110864‑1 10 1 4 3 13 31 31,000

GUSTAVO SOARES DO VALE 2105837‑7 13 7 5 3 11 39 39,000

GUSTAVO TEIXEIRA PIRES 2116384‑7 13 3 8 3 16 43 43,000

GUSTAVO THOME BRAGA 2294504‑0 8 5 6 4 8 31 31,000

GUSTAVO VENANCIO DA SILVA 2121424‑7 10 5 4 4 10 33 33,000

GUSTAVO VIEIRA ALCANFOR SOARES 2106200‑5 10 4 5 3 8 30 30,000

GUSTAVO VINICIUS FUHR DANNEBROCK 2114857‑0 10 3 6 5 10 34 34,000

GUSTAVO WILLIAM OLIVEIRA DA COSTA 2256410‑1 13 6 4 3 14 40 40,000

GUSTAVO WILLIAN CONCEICAO ABRANTES 2237105‑2 13 2 7 1 7 30 30,000

GUSTAVO YURI ALEIXO DA SILVA 2106971‑9 10 3 3 4 14 34 34,000

GUSTTAVO VINICIUS IGNES PEREIRA 2301775‑9 12 2 8 3 6 31 31,000

GUTIERREZ RAMON GOMES DE BRITO 2165113‑2 11 5 5 5 9 35 35,000

GYOVANNA ADRYENNY DE FREITAS BISPO 2294893‑7 14 5 7 4 16 46 46,000

HACMONI HOTTO DE MORAIS LUSTOZA 2213967‑2 11 4 8 4 12 39 39,000

HADASSA FERREIRA PALHARES 2108695‑8 11 5 6 3 8 33 33,000

HAKEEM OTAWE DA FONSECA FERREIRA 2273366‑3 13 8 8 5 10 44 44,000

HALISSON HELIO LOUZADA VIEIRA DA SILVA 2120758‑5 14 7 4 5 17 47 47,000

HANIEL NASCIMENTO RODRIGUES SILVA 2238830‑3 9 2 7 4 10 32 32,000

HARISSON GUILHERME DOS SANTOS 2190319‑0 13 5 8 4 12 42 42,000

HARRISON FERREIRA DE QUEIROZ 2289782‑8 10 4 7 4 11 36 36,000

HARRY MAX FERREIRA BORGES 2299773‑3 14 5 4 3 15 41 41,000

HAYLANA RODRIGUES DE SOUSA 2295435‑0 11 3 5 5 9 33 33,000

HAYLON DE OLIVEIRA DAMASCO 2308267‑4 13 4 3 3 11 34 34,000

HEBERT FILISBINO DA SILVA 2158577‑6 10 4 7 5 12 38 38,000

HEBERT MIGUEL ALVES DE AZEVEDO 2177254‑1 14 7 8 5 13 47 47,000

HEDSON CARLOS JOSE DOS SANTOS RIBEIRO 2256285‑0 11 2 7 4 13 37 37,000

HEITOR ALENCAR SANTOS 2114159‑2 11 3 5 4 15 38 38,000

HEITOR ELEUTERIO DE REZENDE 2294538‑5 13 9 6 5 15 48 48,000

HEITOR ELIAS FERNANDES BARBOZA 2121788‑2 13 3 4 4 8 32 32,000

HEITOR FAVERO DOS SANTOS 2100735‑7 13 5 7 4 8 37 37,000

HEITOR GUIMARAES CORREA DE ALMEIDA 2102514‑2 13 1 7 3 14 38 38,000

HEITOR LEITE RODRIGUES 2119909‑4 13 3 8 4 11 39 39,000

HEITOR MALCOLN LIMA 2120588‑4 12 4 7 4 5 32 32,000

HELIO HENRIQUE SUDRE SILVA 2256361‑0 11 5 6 3 6 31 31,000

HELIO MENDES DA ROCHA 2112150‑8 14 5 5 4 11 39 39,000

HELLEN CHRISTINE ALMEIDA 2100834‑5 11 4 7 2 6 30 30,000

HELLEN VITORIA DA SILVA 2251968‑8 14 4 5 4 18 45 45,000

HELOISA NASCIMENTO DA SILVA NEVES 2298011‑3 11 2 4 2 12 31 31,000

HELOISA PEREIRA DA COSTA 2253250‑1 12 3 4 4 10 33 33,000

HELOISA SILVA DOS SANTOS 2220532‑2 12 2 6 4 8 32 32,000

HELTON JONES DA SILVA FERREIRA 2253368‑0 14 7 6 3 15 45 45,000

HENRICK DAVID SILVA DE LIMA 2248950‑9 14 3 7 0 13 37 37,000

HENRICO BRUXELA 2293061‑2 14 4 7 4 5 34 34,000

HENRIQUE ARAUJO MACHADO 2120069‑6 12 2 4 4 8 30 30,000

HENRIQUE ASSUMPCAO LOBO 2115618‑2 12 2 6 1 10 31 31,000

HENRIQUE AUGUSTO TREPICHIO 2150618‑3 13 4 7 4 6 34 34,000

HENRIQUE BAGLIONI DE SOUSA BEZERRA 2131295‑8 7 3 7 3 13 33 33,000

HENRIQUE CANDIDO E SILVA 2246145‑0 15 2 6 5 13 41 41,000

HENRIQUE CARMO DOS SANTOS 2121843‑9 13 2 7 5 9 36 36,000

HENRIQUE CORREA BOLDATI 2269202‑9 13 6 4 4 10 37 37,000

HENRIQUE DA SILVA SANTOS 2300565‑3 9 5 4 2 11 31 31,000

HENRIQUE DANIEL RODRIGUES DE JESUS 2305549‑9 14 6 7 5 8 40 40,000

HENRIQUE DE JESUS FONSECA 2239618‑7 10 2 4 4 10 30 30,000

HENRIQUE DE JESUS PINNA 2115366‑3 14 4 4 4 6 32 32,000

HENRIQUE DE LIMA MATEUS 2253204‑8 9 6 3 3 11 32 32,000

HENRIQUE DE PAULA FELIX 2257151‑5 13 5 7 5 3 33 33,000

HENRIQUE DE PAULA SILVA 2235056‑0 11 0 8 5 9 33 33,000

HENRIQUE DI NIZO COUTINHO 2304287‑7 14 6 7 4 11 42 42,000

HENRIQUE DOURADO SANTOS 2181633‑6 13 1 5 4 9 32 32,000

HENRIQUE ERGUELLES IMBRA 2153921‑9 12 3 4 5 12 36 36,000

HENRIQUE ESTACIO GASPAR 2202299‑6 12 4 6 4 5 31 31,000

HENRIQUE FERREIRA XAVIER 2272257‑2 11 2 5 5 10 33 33,000

HENRIQUE GOMES DE AMORIM 2105551‑3 14 6 8 5 12 45 45,000

HENRIQUE JUNIOR SALLES ARRUDA 2101826‑0 14 3 6 3 18 44 44,000

HENRIQUE MAGALHAES RUIVO 2172112‑2 11 4 6 4 10 35 35,000

HENRIQUE MATTOS DE ALBUQUERQUE 2290252‑0 9 4 6 4 11 34 34,000

HENRIQUE MIGUEL DE SALES 2104458‑9 13 8 9 5 14 49 49,000

HENRIQUE MORENO CAVALHEIRO 2115540‑2 13 6 7 4 12 42 42,000

HENRIQUE OLIVEIRA DE LIMA 2127457‑6 8 5 5 4 12 34 34,000

HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO 2101268‑7 12 5 5 4 17 43 43,000

HENRIQUE OLIVEIRA JANOTE 2264096‑7 12 1 7 4 6 30 30,000

HENRIQUE PEREIRA LACERDA 2107121‑7 10 4 6 4 8 32 32,000

HENRIQUE PIRES VERGINIO 2102155‑4 11 2 7 4 13 37 37,000

HENRIQUE ROCHA PENA 2169606‑3 13 5 5 3 8 34 34,000

HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 2269225‑8 12 3 6 4 9 34 34,000

HENRIQUE SILVA BATISTA 2101038‑2 11 4 8 3 15 41 41,000

HENRIQUE SOUSA DE ASSIS 2229857‑6 8 4 6 4 8 30 30,000

HENRIQUE SOUZA BORBA SANTIAGO 2248522‑8 12 3 5 3 12 35 35,000

HENRIQUE VICTOR MARQUES SILVA 2273414‑7 11 2 6 4 9 32 32,000

HENRY VINICIUS DE MELO SILVA 2241982‑9 11 3 7 4 7 32 32,000

HERBERT DE SOUZA FLORENCIO 2258041‑7 12 4 6 5 6 33 33,000

HERIK SOUSA GALLO 2299120‑4 11 3 4 4 8 30 30,000

HEVERTON MARQUES OLIVEIRA 2242750‑3 9 4 3 5 10 31 31,000

HIAGO PEREIRA MARQUES SOARES 2297983‑2 13 1 6 3 8 31 31,000

HIGOR BERNARDO BISPO 2274681‑1 11 4 5 4 9 33 33,000

HIGOR BOSSO BONEL 2215657‑7 11 4 7 3 8 33 33,000

HIGOR CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA 2106946‑8 13 3 3 4 13 36 36,000

HIGOR CELIO DE MATOS 2103243‑2 9 6 8 1 9 33 33,000

HIGOR GOMES BEATO 2256681‑3 14 4 7 4 12 41 41,000

HIGOR OLIVEIRA BATISTA SILVA 2182252‑2 7 4 7 4 11 33 33,000

HIGOR PERES DA SILVA 2183508‑0 11 3 4 4 12 34 34,000

HITALO GABRIEL BASTOS FERREIRA 2125010‑3 14 5 8 5 14 46 46,000

HIURY MARTINS EPAMINONDAS 2101715‑8 9 4 4 4 12 33 33,000

HOZANA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES 2116751‑6 15 5 3 5 13 41 41,000

HUGO APARECIDO DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO 2302206‑0 13 2 4 4 9 32 32,000

HUGO FERREIRA FLORES 2261536‑9 11 5 7 4 7 34 34,000

HUGO HENRIQUE CONCEICAO DE FREITAS 2225137‑5 10 4 5 4 11 34 34,000

HUGO LEONARDO DA SILVA JUNIOR 2109696‑1 9 4 6 5 10 34 34,000

HUMBERTO ALVES FERNANDES 2103319‑6 12 3 5 4 14 38 38,000

HYAGO MARTINS MINALLE 2169966‑6 11 3 5 5 9 33 33,000

IAGO CARVALHO DA SILVA 2200434‑3 10 3 7 2 9 31 31,000

IAGO FELIPE MARCONDES DE OLIVEIRA 2294742‑6 11 3 5 3 9 31 31,000

IAGO GABRIEL GIBELLI TEIXEIRA 2307994‑0 11 3 7 5 7 33 33,000

IAGO HENRIQUE DE LIMA COSTA 2298377‑5 11 4 6 4 11 36 36,000

IAGO VICTOR DIAS DE JESUS 2209642‑6 12 1 4 3 10 30 30,000

IAM MARCOS MATHIAS DOS SANTOS 2116046‑5 14 5 9 4 9 41 41,000

IAN FRANCISCO SILVA 2304933‑2 13 1 5 4 14 37 37,000

IANKA COLIS DO NASCIMENTO 2287224‑8 10 1 7 3 9 30 30,000

IARA SILVA DE MIRANDA 2160137‑2 10 2 8 0 13 33 33,000

ICARO AFONSO COSTA ANDRADE 2305010‑1 13 3 6 4 9 35 35,000

ICARO AGUIAR 2295513‑5 13 5 5 4 9 36 36,000

IGOR ALVES DA SILVA 2306640‑7 12 5 4 3 9 33 33,000

IGOR BARROS ZANZARINI 2292138‑9 10 2 8 3 12 35 35,000

IGOR BATISTA SILVA 2306157‑0 11 2 4 4 9 30 30,000

IGOR BOMFIM 2286366‑4 10 4 6 3 12 35 35,000

IGOR CAIRES DE ALMEIDA 2115110‑5 11 3 5 3 8 30 30,000

IGOR CARLOS DE BARROS 2269402‑1 10 4 5 4 11 34 34,000

IGOR CARVALHO CHOTI 2241166‑6 14 3 7 4 9 37 37,000

IGOR CONCOLINO COSTA 2112716‑6 15 6 3 5 6 35 35,000

IGOR CORREIA GOMES 2262929‑7 11 1 6 2 13 33 33,000

IGOR DA SILVA DE CARVALHO 2300196‑8 11 3 7 4 12 37 37,000

IGOR DE JESUS SILVA DA HORA 2137332‑9 12 8 7 2 11 40 40,000

IGOR DE LIMA CISI 2142404‑7 7 8 6 4 5 30 30,000

IGOR DE SOUZA SIQUEIRA DO NASCIMENTO 2185372‑0 11 7 8 4 10 40 40,000

IGOR DONIZETE PIMENTEL 2241478‑9 13 7 2 4 12 38 38,000

IGOR EDUARDO LOPES 2120890‑5 10 1 6 4 15 36 36,000

IGOR FELIZARDO MORALES 2304824‑7 14 5 7 5 10 41 41,000

IGOR FIDELES BARBOSA 2105356‑1 10 2 5 5 12 34 34,000

IGOR GABRIEL DANTAS SOARES 2109748‑8 10 2 7 2 11 32 32,000

IGOR GABRIEL MARTINS STOCCO 2157145‑7 12 7 5 1 9 34 34,000

IGOR GUILHERME VILLELA XAVIER 2292626‑7 12 4 7 5 6 34 34,000

IGOR JESUS DA SILVA DE SOUSA 2227389‑1 14 8 9 4 16 51 51,000

IGOR JOSE DA SILVA 2102265‑8 14 1 5 5 11 36 36,000

IGOR KLIPPEL CAMPOS 2291419‑6 14 6 8 4 11 43 43,000

IGOR MIGUEL COUTINHO CERDEIRINHA 2205897‑4 15 5 9 4 9 42 42,000

IGOR SOUTO SACRAMENTO 2149899‑7 12 7 9 3 8 39 39,000

IGOR VINICIUS SOUZA BATISTA 2118682‑0 15 2 4 5 11 37 37,000

IHAN SOUZA SANTANA 2260263‑1 7 4 5 5 9 30 30,000

IKARO SOUZA DE OLIVEIRA 2251402‑3 10 5 4 3 10 32 32,000

ILENILTON DE SOUZA MAIA 2128248‑0 10 1 7 3 9 30 30,000

ILMAR PEREIRA DOS SANTOS 2109881‑6 12 2 5 5 8 32 32,000

ILMARIO RODRIGUES COELHO 2207282‑9 9 5 6 3 12 35 35,000

INACIO IVO NASCIMENTO 2290459‑0 12 4 6 4 13 39 39,000

INGRID ALENCAR LIMA FERREIRA 2247106‑5 10 5 7 2 6 30 30,000

INGRID KETLYN BRAGA FERNANDES 2103823‑6 9 2 6 3 12 32 32,000

INGRID LESSER DIAS DA SILVA 2100840‑0 12 4 8 5 18 47 47,000

INGRID MONTEIRO DA SILVA 2101036‑6 13 3 4 5 7 32 32,000

INGRID PAOLA NOHHANIA FERRARI 2103522‑9 12 2 8 3 12 37 37,000

INGRID VICTORIA DOS SANTOS ALVES 2162914‑5 12 3 6 4 9 34 34,000

IRENE TIMOTEO 2112742‑5 13 4 5 2 10 34 34,000

ISAAC ALLAN FREITAS CANHOTO 2299267‑7 12 0 6 5 14 37 37,000

ISAAC BARBOSA DE MELO 2234710‑0 9 2 5 2 14 32 32,000

ISAAC BORSODY JANUARIO 2254001‑6 11 4 6 4 10 35 35,000

ISAAC CORREIA DOS SANTOS 2108559‑5 11 1 7 2 10 31 31,000

ISAAC DE MELO DE SOUSA 2218249‑7 15 10 8 4 14 51 51,000

ISAAC DO NASCIMENTO SOUSA 2107702‑9 10 3 7 3 7 30 30,000

ISAAC EVANGELISTA MARQUES 2162569‑7 13 5 7 3 8 36 36,000

ISAAC MARQUES SOUZA 2101087‑0 11 3 8 2 11 35 35,000

ISAAC SANTOS MENEZES 2274016‑3 10 3 8 4 10 35 35,000

ISABEL CRISTINA DE SANTANA BARBOSA 2267983‑9 12 2 6 4 8 32 32,000

ISABELA BEATRIZ DE OLIVEIRA CORREIA 2256067‑0 12 5 6 4 10 37 37,000

ISABELA COSTA DE OLIVEIRA 2181575‑5 13 3 6 4 13 39 39,000

ISABELA DE CARVALHO SANTOS 2197167‑6 12 7 5 2 8 34 34,000

ISABELA GUIMARAES BRAZ OLIVEIRA 2295504‑6 12 4 9 3 9 37 37,000

ISABELA NIZ BOIDE 2101669‑0 12 3 6 4 6 31 31,000

ISABELA RAMOS RIBEIRO DA SILVA 2236551‑6 14 7 7 4 9 41 41,000

ISABELA RIOS RIBEIRO DE SOUZA 2101233‑4 14 5 5 4 7 35 35,000

ISABELA ROSSATO MARTINS 2291707‑1 14 3 2 3 18 40 40,000

ISABELA SANTICIOLI 2104990‑4 11 1 5 4 14 35 35,000

ISABELE CRISTINE ALVES DOS SANTOS 2112001‑3 13 3 7 4 7 34 34,000

ISABELE VICTORIA FIRMINO ROBERTO 2282786‑2 14 5 6 4 10 39 39,000

ISABELLA CASSIA FERREIRA DE LIMA 2103092‑8 11 2 7 4 7 31 31,000

ISABELLA CRISTINA DAMAS SANT ANA E SILVA 2119565‑0 12 3 6 3 9 33 33,000

ISABELLA CRISTINA SOARES RODRIGUES 2278594‑9 9 2 5 4 11 31 31,000

ISABELLA DIAS DE CARVALHO 2207462‑7 11 3 6 3 15 38 38,000

ISABELLA LUNA SILVA 2104002‑8 10 4 7 4 6 31 31,000

ISABELLA OLIVO SIQUEIRA 2247258‑4 14 3 4 5 10 36 36,000

ISABELLE APARECIDA MARTINS GOMES 2102241‑0 14 1 3 4 13 35 35,000

ISABELLE RODRIGUES DE SOUZA 2221691‑0 15 2 4 3 9 33 33,000

ISABELLY ALMEIDA SIMPLICIO 2115158‑0 13 3 1 4 11 32 32,000

ISACC TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR 2302180‑2 9 3 4 3 14 33 33,000

ISAI FERREIRA SANTANA 2290793‑9 12 6 3 5 9 35 35,000

ISAIAS DOS ANJOS SANTOS 2133648‑2 12 5 8 5 15 45 45,000

ISAQUE BARBOSA DE OLINDA 2103259‑9 14 7 6 4 8 39 39,000

ISAQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA 2119375‑4 11 1 4 3 13 32 32,000

ISAQUE VITORIO HERMOGENES DA SILVA 2183602‑7 12 3 6 4 10 35 35,000

ISLEY BEZERRA SANTOS 2106352‑4 10 4 6 3 7 30 30,000

ISMAEL HENRIQUE MORAIS SANTOS 2238511‑8 11 3 4 5 8 31 31,000

ISMAIAS DE SOUSA CASTRO 2103373‑0 11 5 7 4 9 36 36,000

ISRAEL ARAUJO DE SA 2211681‑8 13 2 8 3 14 40 40,000

ISRAEL CORREIA DA SILVA JUNIOR 2103201‑7 10 2 2 4 15 33 33,000

ISRAEL DE SOUZA BARROS 2295727‑8 10 7 3 3 7 30 30,000

ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS 2279801‑3 9 3 7 3 11 33 33,000

ISRAEL JUNIOR DE ASSIS MELO 2301523‑3 12 4 7 5 4 32 32,000

ISRAEL MATHEUS RODRIGUES NONATO 2271674‑2 12 6 6 3 11 38 38,000

ISRAEL VIEIRA FERNANDES 2159980‑7 10 6 4 1 11 32 32,000

ISRAELINE CRUZ LANDIM 2114388‑9 7 3 7 2 14 33 33,000

ISTARLLEY ORLANDO TOBIAS 2306699‑7 14 1 3 5 15 38 38,000

ITALLO BRUNO MOREIRA TOWNSEND 2215842‑1 13 8 5 4 9 39 39,000

ITALO AMORIN MELO 2256903‑0 12 6 6 3 13 40 40,000

ITALO DIMITRI SANTOS LEME 2104399‑0 12 3 6 3 6 30 30,000

ITALO DONATO MARGARIDO 2308680‑7 11 4 6 5 11 37 37,000

ITALO FRANCISQUES ONOFRE 2308445‑6 14 9 6 4 15 48 48,000

ITALO GASPARINI DA SILVA 2241407‑0 10 1 6 5 14 36 36,000

ITALO LIMA DA SILVA 2222683‑4 9 5 6 3 7 30 30,000

ITALO PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA 2276350‑3 12 4 3 3 9 31 31,000

ITALO REZENDE HENRIQUE NEGRÃO 2306383‑1 9 4 7 5 8 33 33,000

ITALO RODRIGUES 2117875‑5 11 2 4 2 12 31 31,000

ITALO SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA 2103889‑9 12 4 3 4 8 31 31,000

ITAMAR CALEB GUEDES DA SILVA 2284601‑8 10 2 4 4 10 30 30,000

ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO 2251242‑0 12 3 7 5 13 40 40,000

ITHALLO RIBEIRO LIRA 2277990‑6 9 1 6 5 13 34 34,000

IUDY GABRIEL SANTOS RIBEIRO 2106962‑0 11 5 4 3 10 33 33,000

IURI CABRAL 2308143‑0 13 2 4 4 13 36 36,000

IURY DYEDER SANTOS DA SILVA 2252718‑4 10 4 4 3 10 31 31,000

IVAN LEAL SILVA JUNIOR 2101835‑9 12 3 7 4 10 36 36,000

IVAN SOUZA SACRAMENTO JUNIOR 2149916‑0 10 4 5 4 10 33 33,000

IVANDRO LUIZ SOUTO DE PROENCA FILHO 2159284‑5 14 2 6 5 8 35 35,000

IVYS GUILHERME 2108148‑4 10 1 6 3 11 31 31,000

IZABEL PEREIRA LOPES 2294308‑0 14 0 5 1 13 33 33,000

IZABELA BARNETT MAISCH 2105570‑0 13 1 5 1 13 33 33,000

IZABELA VITORIA MARCOS SILVA 2104043‑5 13 3 7 4 8 35 35,000

IZABELLA ALVES DE OLIVEIRA 2147023‑5 12 4 5 5 11 37 37,000

IZABELLA REIS JUNQUEIRA E SILVA 2203152‑9 12 5 7 5 7 36 36,000

IZABELLA VIEIRA LIMA BRITO 2194667‑1 11 5 5 4 7 32 32,000

IZABELLE DE FREITAS CUNHA 2246510‑3 12 3 8 2 11 36 36,000

JACKELINI LOPES DOS SANTOS 2116832‑6 12 3 5 5 8 33 33,000

JACKSON ANTONIO SANTOS RAMOS 2278342‑3 11 5 7 2 8 33 33,000

JACKSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO 2298019‑9 15 6 5 4 16 46 46,000

JACQUELINE VICTORIA DE OLIVEIRA ALVES 2111895‑7 13 2 6 4 6 31 31,000

JACYEL CAVALCANTE CORDEIRO 2250919‑4 10 3 3 4 13 33 33,000

JADER FREITAS DE ANDRADE 2282307‑7 13 7 6 5 11 42 42,000

JADER LUCAS DOS SANTOS 2137714‑6 15 8 9 4 13 49 49,000

JADER MARIANO GOUVEIA 2249318‑2 11 3 5 4 8 31 31,000

JADERSON DOS SANTOS SANTOS 2106170‑0 10 3 6 4 15 38 38,000

JADIEL GUEDES DE OLIVEIRA 2125115‑0 14 5 7 4 15 45 45,000

JADY OLIVEIRA LEOPOLDINO 2111325‑4 11 5 6 4 5 31 31,000

JAIRO FARIAS CORDEIRO JUNIOR 2106705‑8 12 4 8 4 14 42 42,000

JAIRO ROQUE NASCIMENTO JUNIOR 2101048‑0 12 2 4 5 10 33 33,000

JAKELLINY DA SILVA ALVES 2109130‑7 12 5 5 4 10 36 36,000

JAMES LONGUIN ALVES FERREIRA 2101191‑5 11 4 2 5 8 30 30,000

JAN BERNARDO HECKO NOGUEIRA 2224596‑0 11 5 7 1 11 35 35,000

JANAINA APARECIDA DA SILVA 2115630‑1 11 1 7 4 7 30 30,000

JANAINA DANIELLI BATISTA FERREIRA 2103828‑7 10 6 3 1 10 30 30,000

JANDSON MONTEIRO DA SILVA 2290006‑3 8 4 5 3 14 34 34,000

JANIEL FERREIRA DE MELO 2299630‑3 13 8 5 3 9 38 38,000

JANSEN MILLEN DE ASSIS 2298513‑1 12 4 7 4 10 37 37,000

JAQUELINE CARLA BERALDO 2245037‑8 12 7 4 4 10 37 37,000

JAQUELINE DE LIMA ALVES 2254434‑8 12 3 5 1 10 31 31,000

JAQUELINE PEREIRA SOARES 2306759‑4 9 4 7 3 10 33 33,000

JAQUELINE SILVA FREITAS 2307366‑7 13 3 3 3 8 30 30,000

JAQUELINE SOUZA SILVA 2148563‑1 13 3 5 5 7 33 33,000

JAYNE MARINHO DOS SANTOS BORGES 2266015‑1 10 2 4 4 10 30 30,000

JAYNE YASMIM DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 2274884‑9 10 3 7 1 10 31 31,000

JEAN AMARAL DA SILVA 2143252‑0 13 6 3 2 11 35 35,000

JEAN BARBOSA DA SILVA FILHO 2278171‑4 11 0 7 2 16 36 36,000

JEAN CARLOS BATISTA MOREIRA SANTOS 2263060‑0 13 7 6 4 10 40 40,000

JEAN CARLOS DE SOUZA NEVES 2308438‑3 14 8 4 4 10 40 40,000

JEAN GABRIEL PUELCHER 2258040‑9 13 3 0 4 15 35 35,000

JEAN LOURENCO DA SILVA 2103260‑2 12 1 6 4 17 40 40,000

JEAN PAULINO DOS SANTOS 2101643‑7 8 3 6 4 9 30 30,000

JEAN PAULO DE SOUZA PONTES 2243863‑7 9 7 5 5 12 38 38,000

JEFERSON ALESSANDRO GONCALVES DA SILVA 2121420‑4 13 4 8 3 12 40 40,000

JEFFERSON ARTHUR DOS SANTOS SILVA 2102806‑0 12 3 8 3 15 41 41,000

JEFFERSON BENEDITO SILVA DOS SANTOS 2174278‑2 10 4 6 4 13 37 37,000

JEFFERSON BRITO RIBEIRO 2104079‑6 13 2 2 3 14 34 34,000

JEFFERSON COELHO RODRIGUES DE CARVALHO 2139858‑5 10 8 7 4 9 38 38,000

JEFFERSON DIAS CARDOSO 2101969‑0 9 1 7 4 9 30 30,000

JEFFERSON DOS SANTOS LOPES 2101030‑7 11 1 5 2 14 33 33,000

JEFFERSON FELIPE DE SIQUEIRA MACHADO 2215624‑0 12 4 5 3 10 34 34,000

JEFFERSON FERREIRA DE ANDRADE FILHO 2227410‑3 15 7 9 5 14 50 50,000

JEFFERSON GABRIEL BRIZANTE 2100706‑3 10 0 7 3 10 30 30,000

JEFFERSON GABRIEL DA SILVA BASTOS 2283759‑0 14 10 8 5 18 55 55,000

JEFFERSON MELCHIORI GOMES JUNIOR 2136452‑4 12 5 7 5 9 38 38,000

JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS 2291733‑0 13 4 7 5 3 32 32,000

JEFFERSON SEVERINO CARLOS DA SILVA 2277897‑7 11 7 8 4 12 42 42,000

JEFFERSON VASCONCELOS MARQUES DA SILVA 2108220‑0 10 1 5 4 10 30 30,000

JEFFERSON VINICIUS CORREA DOS SANTOS 2302613‑8 12 4 3 3 9 31 31,000

JEFFERSON WILLIAM DAVILA CERQUEIRA 2101886‑3 12 1 2 4 12 31 31,000

JEFFREY KIM MOREIRA DA GAMA 2248852‑9 13 3 6 1 13 36 36,000

JEISON ROSENO SANTOS DA COSTA 2107729‑0 11 4 4 2 10 31 31,000

JEISSE TEIXEIRA DE SOUZA 2273158‑0 11 5 4 4 8 32 32,000

JENNIFER CRISTINE GALVAO DA SILVA 2167472‑8 13 6 7 5 12 43 43,000

JENNIFFER NAYANNE PEREIRA DA SILVA 2308344‑1 11 3 7 4 8 33 33,000

JENNIFFER OLIVEIRA COSTA 2303787‑3 13 2 5 4 10 34 34,000

JENNYFER SANTOS DA COSTA 2308531‑2 11 5 8 4 3 31 31,000

JERDESON MOTA DA CRUZ 2100898‑1 13 2 7 4 18 44 44,000

JESSE FERREIRA LIMA 2276764‑9 13 0 7 1 10 31 31,000

JESSE JOAB NERES MAIA 2295515‑1 12 1 5 4 9 31 31,000

JESSE PAULO GONSAGA DA SILVA 2296351‑0 15 7 8 4 11 45 45,000

JESSE WELLINGTON DE SOUZA SILVA CRUZ 2277045‑3 13 6 3 4 18 44 44,000

JESSICA ALBINO NICACIO 2102141‑4 10 3 6 5 11 35 35,000

JESSICA ALINE DOS SANTOS MOREIRA 2303285‑5 14 5 8 4 10 41 41,000

JESSICA ALVES DA SILVA 2128651‑5 11 5 7 2 7 32 32,000

JESSICA ANDRADE VITAL DA SILVA 2288362‑2 13 3 6 4 10 36 36,000

JESSICA CRISTINA DOS SANTOS 2306432‑3 13 8 5 3 9 38 38,000

JESSICA GABRIELE SILVA DIAS 2304986‑3 11 4 6 4 11 36 36,000

JESSICA INGLID DE ARAUJO SILVA 2242242‑0 12 6 5 3 15 41 41,000

JESSICA NAYARA OLIVEIRA DE MELO 2245227‑3 12 0 4 5 10 31 31,000

JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2296701‑0 12 4 8 3 8 35 35,000

JESSICA RIBEIRO RODRIGUES 2103561‑0 14 4 6 4 13 41 41,000

JESSICA ROSA DE SOUZA LONGO 2147798‑1 9 2 6 2 11 30 30,000

JESSY JONATHAS DE MERIBA BATISTA SILVA LINS DE ALBUQUERQUE 2245364‑4 14 4 6 5 8 37 37,000

JEZIEL DE CARVALHO TEVES 2103480‑0 9 1 7 4 9 30 30,000

JHENIFER APARECIDA SILVA 2268065‑9 12 6 4 5 10 37 37,000

JHONATA LINS DA CRUZ SILVA 2268617‑7 10 2 4 5 10 31 31,000

JHONATA PEREIRA ANDRE DA SILVA 2119427‑0 11 1 7 5 11 35 35,000

JHONATA WESLEY DA SILVA 2114946‑1 10 2 7 3 9 31 31,000

JHONATAN BRANDAO RODRIGUES 2109741‑0 13 8 7 4 14 46 46,000

JHONATAN CRYSTIAN NAGAMATSU DA CUNHA 2233565‑0 13 2 5 2 13 35 35,000

JHONATAN DE BRITO FIGUEIREDO 2114975‑5 12 3 7 2 13 37 37,000

JHONATAN GABRIEL DE AZEVEDO FERREIRA 2211484‑0 12 5 4 4 8 33 33,000

JHONATAN SANTOS PEREIRA DA SILVA 2274053‑8 12 7 6 4 8 37 37,000

JHONATAN VINICIUS SOUSA LOPES 2119278‑2 11 3 7 3 7 31 31,000

JHONATAS LIMA DE MELO 2306183‑9 13 2 7 4 14 40 40,000

JHONATAS MARTINS SANTANA 2295411‑2 14 6 8 5 11 44 44,000

JHONATAS NEVES LIMA 2304966‑9 10 3 5 3 11 32 32,000

JHONATAS SILVERIO DE SIQUEIRA GOMES 2263386‑3 13 2 7 4 9 35 35,000

JHONATHAN DOS SANTOS AVELINO 2113700‑5 11 5 7 5 9 37 37,000

JHONN ANDERSON NEVES DA SILVA 2280407‑2 11 3 6 3 9 32 32,000

JHONNATAN SANTOS DA SILVA 2237108‑7 10 3 2 2 14 31 31,000

JHONNES CORREIA DE PAULA 2290891‑9 13 2 5 4 8 32 32,000

JHONNI CARDOSO RIBEIRO 2298649‑9 11 4 5 2 8 30 30,000

JHONNY ALVES ROCHA 2101479‑5 10 4 6 3 7 30 30,000

JHONNY DA SILVA OLIVEIRA 2222483‑1 15 3 3 5 7 33 33,000

JHONY SIQUEIRA NOVAIS 2273015‑0 11 1 8 3 11 34 34,000

JHOVANY SANTOS DA SILVA 2261448‑6 11 2 3 2 13 31 31,000

JOAB DOS SANTOS QUINTINO 2226571‑6 12 5 5 3 7 32 32,000

JOALEFE ALKMIM DA SILVA 2242033‑9 11 4 5 4 9 33 33,000

JOAMERSON DOS SANTOS 2109351‑2 12 3 9 2 11 37 37,000

JOANA INGRID BRANDAO DOS REIS 2294426‑5 12 2 7 2 11 34 34,000

JOANDERSON MACHADO SANTOS 2100690‑3 10 3 5 3 10 31 31,000

JOAO ANTONIO PACHECO GUILHERME 2118880‑7 9 7 3 5 13 37 37,000

JOAO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE 2126736‑7 12 5 7 4 5 33 33,000

JOAO AUGUSTO SANTOS E SILVA 2270688‑7 10 2 4 2 13 31 31,000

JOAO BENEDITO FERNANDES NETO 2262878‑9 10 4 5 5 6 30 30,000

JOAO BISPO SILVA NETO 2250005‑7 7 3 9 3 14 36 36,000

JOAO CANDIDO DO NASCIMENTO FURTADO 2243018‑0 15 8 4 5 15 47 47,000

JOAO CARLOS COSTA OLIVEIRA 2305379‑8 13 5 7 5 10 40 40,000

JOAO CARLOS FERREIRA DE JESUS 2138138‑0 12 5 7 2 6 32 32,000

JOAO CARLOS LOPES 2292625‑9 12 6 4 4 7 33 33,000

JOAO CLEITON VIANA DA SILVA 2297030‑4 11 4 5 2 9 31 31,000

JOAO DANIEL DE MORAES PATROCINIO 2103301‑3 14 4 7 5 16 46 46,000

JOAO DE GOUVEIA 2142856‑5 11 7 5 4 8 35 35,000

JOAO EDUARDO GOMES COELHO 2116369‑3 10 4 4 4 11 33 33,000

JOAO ELICRIS PESSOA DA SILVA 2264028‑2 14 3 4 4 12 37 37,000

JOAO EWERTON DA SILVA 2122906‑6 10 4 6 4 16 40 40,000

JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA 2308426‑0 12 2 6 3 8 31 31,000

JOAO GABRIEL GOMES NUNES 2300425‑8 12 4 6 3 11 36 36,000

JOAO GABRIEL LOPES DIAS 2175529‑9 13 7 6 3 11 40 40,000

JOAO GABRIEL ROMERO 2308489‑8 12 5 6 4 6 33 33,000

JOAO GUILHERME SALLES BAPTISTA VIEIRA 2164511‑6 11 6 3 2 10 32 32,000

JOAO GUSTAVO DINIZ LIMA 2289628‑7 11 4 4 4 8 31 31,000

JOAO IGOR DE SOUZA MELO 2293648‑3 14 1 6 5 7 33 33,000

JOAO KLEBER NUNES DA SILVA 2127331‑6 12 3 5 4 14 38 38,000

JOAO LEONARDO ARAUJO DA SILVA 2297759‑7 6 7 8 4 16 41 41,000

JOAO LUCAS DO AMARAL 2269750‑0 14 3 6 4 14 41 41,000

JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA 2269314‑9 13 5 8 5 11 42 42,000

JOAO LUCAS SALES DE OLIVEIRA 2301491‑1 12 3 4 4 11 34 34,000

JOAO LUIS GALDINO PONCE 2227251‑8 11 7 5 4 12 39 39,000

JOAO LUIS GARCIA 2275855‑0 12 4 4 3 9 32 32,000

JOAO LUIZ TARGUETA 2131530‑2 9 5 5 4 13 36 36,000

JOAO LUKAS DA SILVA 2291661‑0 12 4 5 4 6 31 31,000

JOAO MANUEL PINTO COELHO 2225181‑2 14 4 8 4 7 37 37,000

JOAO MARCOS BENVINDO MOREIRA 2287567‑0 14 4 6 4 9 37 37,000

JOAO MARCOS MARTINS DOS SANTOS 2111028‑0 13 4 5 4 15 41 41,000

JOAO MARCOS RIBEIRO 2104828‑2 6 2 5 2 17 32 32,000

JOAO MARIA VIANA DE MORAES 2305356‑9 11 5 4 1 13 34 34,000

JOAO PAULO DE ARAUJO SILVA 2102061‑2 11 2 6 4 14 37 37,000

JOAO PAULO DE PAULA KUHL 2253348‑6 13 1 8 4 7 33 33,000

JOAO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA 2208343‑0 11 2 7 4 8 32 32,000

JOAO PAULO DURINO DOS SANTOS 2249468‑5 10 5 5 4 11 35 35,000

JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA 2218627‑1 8 3 8 4 13 36 36,000

JOAO PAULO FRANCA DE ALMEIDA RODRIGUES 2170668‑9 12 4 4 5 5 30 30,000

JOAO PAULO IASIN 2302817‑3 11 2 6 3 8 30 30,000

JOAO PAULO LABRES CAMARGO 2250239‑4 13 7 7 4 7 38 38,000

JOAO PAULO PADILHA FREIRE DE SA 2210051‑2 11 1 4 4 14 34 34,000

JOAO PAULO SANTANA TENORIO 2295298‑5 14 3 4 3 16 40 40,000

JOAO PAULO SANTOS OLIVEIRA 2304453‑5 11 4 6 4 5 30 30,000

JOAO PEDRO APARECIDO RODRIGUES 2135513‑4 12 5 9 4 14 44 44,000

JOAO PEDRO BOMBACH CORREIA DE OLIVEIRA 2183573‑0 11 6 6 5 4 32 32,000

JOAO PEDRO BRUNO FERREIRA 2298915‑3 14 3 7 4 11 39 39,000

JOAO PEDRO CARRILHO GENEROSO 2295796‑0 12 3 5 4 6 30 30,000

JOAO PEDRO CRUZ SILVA 2298264‑7 11 4 7 5 8 35 35,000

JOAO PEDRO DA LUZ NETO 2102682‑3 13 3 2 5 12 35 35,000

JOAO PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE FORMIGA 2137896‑7 13 4 6 5 7 35 35,000

JOAO PEDRO DE OLIVEIRA GOULART 2101840‑5 14 5 7 4 16 46 46,000

JOAO PEDRO DIAS DOMINGUES 2106235‑8 12 4 5 3 8 32 32,000

JOAO PEDRO DOS SANTOS AFONSO 2101496‑5 11 3 4 3 10 31 31,000

JOAO PEDRO MARANGONI MAIOLO 2289134‑0 13 6 5 3 11 38 38,000

JOAO PEDRO RIBEIRO NASCIMENTO 2159364‑7 12 3 4 2 13 34 34,000

JOAO PEDRO SILVA MACEDO 2277256‑1 10 3 6 3 14 36 36,000

JOAO PEDRO SOUSA BRAUN 2100772‑1 12 7 7 4 13 43 43,000

JOAO PEDRO TAVARES GONCALVES 2101952‑5 8 3 6 2 15 34 34,000

JOAO RAFAEL BARBOSA MARTINS 2295710‑3 12 2 6 2 11 33 33,000

JOAO RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA 2301518‑7 14 7 6 4 12 43 43,000

JOAO VICTOR ANTUNES RODRIGUES 2103530‑0 10 6 7 4 13 40 40,000

JOAO VICTOR ARAUJO SILVA 2102441‑3 14 1 6 3 14 38 38,000

JOAO VICTOR ASSIS PRUDENTE 2230082‑1 12 0 5 3 13 33 33,000

JOAO VICTOR BATISTA DE JESUS 2102324‑7 12 4 4 5 15 40 40,000

JOAO VICTOR CARDOSO CARVALHO 2292065‑0 12 3 5 4 13 37 37,000

JOAO VICTOR CRUZ OLIVEIRA 2279590‑1 12 4 4 5 12 37 37,000

JOAO VICTOR FONSECA COUTINHO 2279829‑3 15 6 8 5 16 50 50,000

JOAO VICTOR FURQUIM FURTADO DE MEDEIROS 2301335‑4 12 6 3 3 8 32 32,000

JOAO VICTOR MARTINS FONTES CUSTODIO 2287489‑5 12 4 5 3 13 37 37,000

JOAO VICTOR MELLO ROMANO 2298409‑7 9 5 2 5 10 31 31,000

JOAO VICTOR MENEZES DO NASCIMENTO 2268890‑0 13 0 6 3 10 32 32,000

JOAO VICTOR MOREIRA DA SILVA 2207867‑3 13 5 3 5 12 38 38,000

JOAO VICTOR NEVES CORDEIRO 2160406‑1 10 2 6 2 13 33 33,000

JOAO VITOR ALVES DA SILVA 2118995‑1 14 5 5 4 7 35 35,000

JOAO VITOR ARAUJO DAMASCENO 2309055‑3 11 4 7 3 12 37 37,000

JOAO VITOR CANDINI 2273688‑3 15 8 6 5 11 45 45,000

JOAO VITOR CARDOSO DOS SANTOS 2306077‑8 9 3 5 4 9 30 30,000

JOAO VITOR DA SILVA 2261288‑2 11 5 2 5 8 31 31,000

JOAO VITOR DA SILVA 2287430‑5 11 4 7 3 6 31 31,000

JOAO VITOR DA SILVA ACACIO 2304635‑0 9 2 7 4 8 30 30,000

JOAO VITOR DAMASCO SABRIANO 2297259‑5 9 4 7 4 8 32 32,000

JOAO VITOR DE BRITO DOS SANTOS 2236727‑6 13 7 7 2 11 40 40,000

JOAO VITOR DE CASTRO LIMA 2212066‑1 11 5 3 4 10 33 33,000

JOAO VITOR DE LIMA SOUSA 2118475‑5 12 1 6 5 9 33 33,000

JOAO VITOR DEMIER AZEVEDO 2213627‑4 12 7 8 5 12 44 44,000

JOAO VITOR FERNANDES DA SILVA 2297078‑9 14 0 7 3 9 33 33,000

JOAO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA 2183213‑7 9 2 6 4 9 30 30,000

JOAO VITOR GOMES DE OLIVEIRA 2101716‑6 12 6 7 3 18 46 46,000

JOAO VITOR HIBRAIN ROCHA DAMIAO 2196065‑8 14 8 7 4 9 42 42,000

JOAO VITOR LAPETINA MARTINS DE OLIVEIRA 2293576‑2 13 4 7 3 18 45 45,000

JOAO VITOR LIMA CARVALHO 2255122‑0 13 9 7 4 13 46 46,000

JOAO VITOR MARTINS BERNARDES 2297173‑4 8 7 3 2 15 35 35,000

JOAO VITOR MESSA DOS SANTOS 2245464‑0 11 2 8 2 10 33 33,000

JOAO VITOR MOREIRA DE MEDEIROS 2165748‑3 13 4 7 3 7 34 34,000

JOAO VITOR PARAIZO PINTO 2276897‑1 12 6 8 4 8 38 38,000

JOAO VITOR RODRIGUES 2291274‑6 12 7 5 4 11 39 39,000

JOAO VITOR SANTOS DE OLIVEIRA 2213456‑5 11 4 6 4 8 33 33,000

JOAO VITOR SERAFIM SANTOS 2120114‑5 11 3 7 3 15 39 39,000

JOAO VITOR SILVA DE ALMEIDA 2233762‑8 11 2 3 3 12 31 31,000

JOAO VITTOR CORSETE SIQUEIRA 2307179‑6 11 8 7 5 17 48 48,000

JOAO VITTOR DE SOUZA CASTRO 2167645‑3 11 5 8 4 4 32 32,000

JOAO WESLEY DA SILVA NUNES JUNIOR 2237990‑8 12 0 5 4 9 30 30,000

JOAO WICTOR DOS SANTOS SOUZA 2256518‑3 10 7 7 4 14 42 42,000

JOAO WITOR SANTOS DOS ANJOS 2101976‑2 9 5 6 1 11 32 32,000

JOAQUIM AQUINO MIRANDA 2137044‑3 14 6 5 4 15 44 44,000

JOAQUIM VICTOR QUEIROZ DA SILVA 2265655‑3 12 2 6 2 8 30 30,000

JOEL FELIPE SANTANA LACERDA 2308419‑7 14 6 8 4 11 43 43,000

JOELIO DE FREITAS COSTA 2210009‑1 10 2 5 4 9 30 30,000

JOELSON FELIX E SILVA 2109520‑5 13 3 6 3 12 37 37,000

JOHANN PETER DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 2300975‑6 12 1 6 2 10 31 31,000

JOHN LENNON SANTANA BARRETO 2308274‑7 10 4 5 4 8 31 31,000

JOHN WESLEY DA SILVA 2105679‑0 9 3 7 5 9 33 33,000

JOHNNY ANDRADE DA SILVA 2110146‑9 12 6 7 4 9 38 38,000

JOHNNY DA SILVA COSTA 2289141‑2 11 2 3 4 11 31 31,000

JOHNNY MEIRA LEMOS 2217686‑1 12 3 6 3 14 38 38,000

JOHNNY SILVA PEREIRA 2246329‑1 14 7 5 3 9 38 38,000

JOHNNY WELLISON PEREIRA ANDRIGO 2294493‑1 10 5 5 4 14 38 38,000

JONADAB SILVA ROCHA 2272764‑7 13 6 5 4 16 44 44,000

JONAS ALVES DE SOUSA 2278736‑4 7 1 5 2 15 30 30,000

JONAS ALVES KUTSCHINSKY 2103865‑1 12 4 4 5 8 33 33,000

JONAS BILTENCOURT FEITOSA 2109732‑1 11 0 6 4 9 30 30,000

JONAS DA SILVA GUIMARAES 2301814‑3 10 4 5 0 14 33 33,000

JONAS DA SILVA VIEIRA 2211701‑6 11 7 4 5 9 36 36,000

JONAS DE OLIVEIRA PAULA GOUVEA 2134799‑9 12 6 7 4 11 40 40,000

JONAS DO NASCIMENTO FERREIRA 2287526‑3 11 4 5 1 14 35 35,000

JONAS FERREIRA SILVA 2101438‑8 13 5 7 4 8 37 37,000

JONAS LUIS BARBALHO DA SILVA 2119984‑1 12 1 6 5 11 35 35,000

JONAS PEDRO MACIEL DE CARVALHO LIMA 2287030‑0 11 8 5 4 9 37 37,000

JONAS SILVA CARDOSO 2306315‑7 10 6 5 4 12 37 37,000

JONATA MIQUEIAS GUSMAO DE SOUZA 2269467‑6 10 4 4 5 14 37 37,000

JONATAS ALVES SANTOS 2295981‑5 10 6 4 4 7 31 31,000

JONATAS DE ALMEIDA RIBEIRO 2290688‑6 10 3 5 2 10 30 30,000

JONATHAN ALVES DA SILVA 2302064‑4 11 8 5 5 5 34 34,000

JONATHAN BEZERRA DOS SANTOS 2225206‑1 11 2 4 2 11 30 30,000

JONATHAN CLEITON DA COSTA 2108750‑4 10 1 6 0 15 32 32,000

JONATHAN DOS SANTOS 2255463‑7 10 6 6 5 6 33 33,000

JONATHAN DOS SANTOS REIS 2235392‑5 13 5 5 4 8 35 35,000

JONATHAN GOMES MATHEUS 2213916‑8 10 8 5 3 17 43 43,000

JONATHAN GONCALVES FRANCISCO 2257216‑3 12 6 8 1 6 33 33,000

JONATHAN RAFAEL MANDA 2214119‑7 11 3 8 4 12 38 38,000

JONATHAN ROBERT PEREIRA DA SILVA 2284975‑0 11 4 7 2 11 35 35,000

JONATHAN SANTOS PAIXAO 2169420‑6 10 2 7 5 8 32 32,000

JONE ALISSON REIS DE JESUS 2220329‑0 9 3 5 3 12 32 32,000

JONNATHAN LISBOA SANTANA 2115982‑3 11 1 2 4 12 30 30,000

JORDAN DOS SANTOS TEODORO 2141210‑3 10 3 5 4 8 30 30,000

JORGE GABRIEL SALES ANTUNES DOS SANTOS 2296679‑0 11 2 5 5 8 31 31,000

JORGE GALOCHA DE SOUZA 2259531‑7 14 9 5 4 13 45 45,000

JORGE GARCIA DUTRA 2116822‑9 9 7 7 3 7 33 33,000

JORGE HENRIQUE CLEMENTE 2301998‑0 12 6 5 2 9 34 34,000

JORGE LOUSADA RODRIGUES JUNIOR 2303699‑0 13 4 5 4 11 37 37,000

JORGE LUIS DOS SANTOS CRUZ 2267665‑1 9 2 1 4 14 30 30,000

JORGE LUIZ FUMAGALLI SANTOS 2114125‑8 12 4 6 4 10 36 36,000

JORGE MAIOLINO JUNIOR 2306324‑6 12 4 7 4 10 37 37,000

JORGE OLIVEIRA SA CUENCA 2123442‑6 13 8 4 4 7 36 36,000

JOSE ALEIXO ALVES JUNIOR 2105140‑2 12 3 6 4 13 38 38,000

JOSE ANTENOR DE LIMA JUNIOR 2102770‑6 11 2 6 5 8 32 32,000

JOSE ANTONIO FERINO DA SILVA 2212322‑9 14 3 6 5 10 38 38,000

JOSE ASCENDINO DOS ANJOS NETO 2107784‑3 13 5 5 5 16 44 44,000

JOSE BENEDITO CARDOSO DO NASCIMENTO 2100930‑9 11 3 9 4 15 42 42,000

JOSE CARLOS BARBOSA DE QUEIROZ 2101346‑2 10 4 8 3 8 33 33,000

JOSE CARLOS MACEDO MOREIRA 2219816‑4 11 5 7 3 7 33 33,000

JOSE CORREIA DA SILVA JUNIOR 2107156‑0 8 3 6 4 12 33 33,000

JOSE DANIEL PEREIRA DA COSTA JUNIOR 2294691‑8 14 4 5 5 8 36 36,000

JOSE DEMILTON GOMES DA SILVA 2308396‑4 11 3 8 4 13 39 39,000

JOSE EDNALDO PONTES DA COSTA 2114527‑0 11 2 8 3 9 33 33,000

JOSE EVANDO DE SOUZA JUNIOR 2240926‑2 13 2 5 3 11 34 34,000

JOSE EVERSON SILVA DE ARAUJO 2281579‑1 11 1 6 0 16 34 34,000

JOSE FERREIRA DE SOUSA NETO 2284889‑4 13 7 8 3 17 48 48,000

JOSE GUILHERME ALMEIDA DA SILVA 2150681‑7 12 4 4 5 6 31 31,000

JOSE HENRIQUE SOMBRA DA SILVA 2177754‑3 7 6 5 4 11 33 33,000

JOSE LUIZ DE SOUZA 2109853‑0 12 2 7 4 11 36 36,000

JOSE MARIA DA SILVA JUNIOR 2108188‑3 14 4 4 5 5 32 32,000

JOSE MATHEUS DE ANDRADE ROSA 2170385‑0 11 2 7 2 8 30 30,000

JOSE MATHEUS DE SOUSA DA SILVA 2216493‑6 13 6 7 3 11 40 40,000

JOSE PEDRO FIDELIS DE SOUZA 2296257‑3 10 3 4 5 9 31 31,000

JOSE RAIANDSON ALVES DE LIMA CORDEIRO 2253150‑5 11 5 5 5 11 37 37,000

JOSE RENATO OLIVEIRA 2244138‑7 12 7 5 4 13 41 41,000

JOSE RICARDO GONZALEZ BARROSO 2298765‑7 8 5 5 4 13 35 35,000

JOSE ROBERTO FERREIRA JUNIOR 2302093‑8 12 2 6 2 10 32 32,000

JOSE ROBERTO MENDES DE BRITO JUNIOR 2104200‑4 7 2 4 4 13 30 30,000

JOSE ROBERTO RIBEIRO 2103813‑9 12 2 6 3 10 33 33,000

JOSE SOARES DA HORA 2294148‑7 12 3 4 4 11 34 34,000

JOSE THIAGO ALVES DE LIMA 2285901‑2 11 7 8 2 8 36 36,000

JOSE VICTOR ALVES ACIOLE 2207584‑4 14 7 4 4 14 43 43,000

JOSE VITOR LOPES OLIVEIRA AZEVEDO 2297738‑4 13 5 6 4 13 41 41,000

JOSE VITOR SILVA 2270415‑9 11 4 7 2 12 36 36,000

JOSE WILLIAM DANTAS 2259269‑5 11 4 6 3 15 39 39,000

JOSEANE DELZA DOS SANTOS 2110627‑4 11 2 7 3 10 33 33,000

JOSEFA VIEIRA DE SOUZA 2205721‑8 13 3 5 3 9 33 33,000

JOSELANE MARCELINO DO NASCIMENTO 2210993‑5 13 8 5 4 11 41 41,000

JOSEVAN BRUNO DE SOUZA 2292215‑6 15 9 8 5 18 55 55,000

JOSHUA ISAAC PONTES DOS SANTOS 2309028‑6 9 4 5 5 13 36 36,000

JOSIAS PEREIRA RODRIGUES 2237694‑1 12 4 4 5 10 35 35,000

JOSIELE DA SILVA GOMES 2302662‑6 13 1 3 3 12 32 32,000

JOSINALDO FIRMANO DA SILVA 2217743‑4 14 2 6 5 14 41 41,000

JOSUE DE OLIVEIRA SOUZA 2228181‑9 10 6 6 4 4 30 30,000

JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA 2260399‑9 13 3 6 3 9 34 34,000

JOSUE MORAES MATEOS Y MATEOS 2116224‑7 10 4 4 5 10 33 33,000

JOSUELSON ARAUJO RAMOS DOS SANTOS 2165409‑3 9 3 7 3 8 30 30,000

JOYCE PEREIRA ANTUNES 2294219‑0 10 3 6 2 12 33 33,000

JOYCE TAVARES CARLOS 2114542‑3 11 2 6 3 11 33 33,000

JUAN BORGES RIBEIRO DA SILVA 2120741‑0 13 5 5 4 8 35 35,000

JUAN CARLOS MULLER MORENO 2224545‑6 12 3 5 5 8 33 33,000

JUAN CUTRIM DA SILVA 2291465‑0 11 4 6 5 8 34 34,000

JUAN FELIX 2262912‑2 12 6 4 4 16 42 42,000

JUAN HENRIQUE LUZ OLIVEIRA 2258910‑4 13 6 5 4 11 39 39,000

JUAN PABLO SILVA MOREIRA 2112647‑0 10 2 7 4 7 30 30,000

JUAN RODRIGUES DE MENDONCA ARAUJO 2103924‑0 12 3 5 5 8 33 33,000

JUAN TEOFILO CAVALCANTE 2296677‑3 15 5 6 4 5 35 35,000

JUDSON AGUIAR PEREIRA SALLES 2126578‑0 11 4 5 0 13 33 33,000

JULIA AGATHA SANTOS SILVA 2110017‑9 11 2 5 4 8 30 30,000

JULIA BEGNALIA PAIVA 2117070‑3 14 7 8 4 6 39 39,000

JULIA DOS REIS ALVES 2259419‑1 9 4 6 5 8 32 32,000

JULIA FERREIRA SOARES TORRES 2295799‑5 9 3 5 3 10 30 30,000

JULIA GABRIELA PEREIRA DIAS 2252439‑8 12 5 5 0 8 30 30,000

JULIA MACHADO ALVES BELOTI 2117400‑8 12 0 5 4 9 30 30,000

JULIA MARINS CUSTODIO 2252793‑1 12 5 5 5 10 37 37,000

JULIA MOREIRA 2300012‑0 15 8 8 3 12 46 46,000

JULIA NOGUEIRA LAPA 2303251‑0 15 7 5 4 11 42 42,000

JULIA REGINA SILVA DE CARVALHO 2264816‑0 12 2 7 4 12 37 37,000

JULIA RENATA MIRANDA DA SILVA 2108055‑0 12 5 4 4 13 38 38,000

JULIA SUETE SIGOLO 2240834‑7 13 2 6 4 6 31 31,000

JULIANA AMARO DOS SANTOS 2110939‑7 12 2 5 3 12 34 34,000

JULIANA CARDENUTO 2102442‑1 11 3 5 2 11 32 32,000

JULIANA CAROLINE OLIVEIRA DE MORAES 2107743‑6 9 3 5 5 9 31 31,000

JULIANA CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA 2104204‑7 15 2 8 5 13 43 43,000

JULIANA DE ASSIS SILVA 2102149‑0 14 9 5 4 16 48 48,000

JULIANA DE SOUZA SILVA 2101720‑4 10 1 7 2 13 33 33,000

JULIANA FERNANDA MANTOVANI 2173878‑5 9 2 6 3 14 34 34,000

JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO 2299022‑4 15 2 7 4 6 34 34,000

JULIANA FONSECA JESUS 2102036‑1 10 5 9 4 6 34 34,000

JULIANE GOMES RAMOS 2274305‑7 11 6 7 5 16 45 45,000

JULIANO RIBEIRO 2101428‑0 9 3 6 5 11 34 34,000

JULIO CESAR ABREU VAZ 2106532‑2 10 3 6 3 9 31 31,000

JULIO CESAR MOTA DE ANDRADE CORDEIRO 2104235‑7 10 5 5 4 7 31 31,000

JULIO CESAR NASCIMENTO ANTUNES 2251373‑6 13 7 9 4 13 46 46,000

JULIO CEZAR MACEDO DO NASCIMENTO 2114550‑4 9 6 9 5 7 36 36,000

JULIO TEBAR BEZERRA 2296411‑8 12 4 6 5 6 33 33,000

JULIO TELLES GARCIA 2301785‑6 11 1 6 4 9 31 31,000

JULIO VALDEMAR SILVA 2308600‑9 11 5 6 5 8 35 35,000

JUNIO LIMA DE OLIVEIRA 2276672‑3 11 3 9 3 13 39 39,000

JUNIOR PEREIRA DA SILVA 2111268‑1 9 1 6 5 9 30 30,000

JUNYFER PATRICK BASTOS MOREIRA 2221775‑4 11 7 6 2 4 30 30,000

JUSCELINO DIAS DA SILVA 2262694‑8 13 2 6 5 11 37 37,000

JUSSARA FARIAS DA SILVA 2101862‑6 12 3 2 4 14 35 35,000

KAHIO DESIDERIO DE SOUZA 2301828‑3 14 3 9 4 10 40 40,000

KAIKE MARIN DA SILVA 2234290‑7 15 6 7 3 6 37 37,000

KAIKE NICOLAS DE ALMEIDA PIRES 2302107‑1 15 8 7 4 16 50 50,000

KAIKY LIBOR 2244684‑2 13 5 4 5 8 35 35,000

KAINAN DA SILVA PEREIRA 2107707‑0 12 5 4 2 8 31 31,000

KAINAN SCATOLA COSTA CUNHA 2103716‑7 13 1 3 0 13 30 30,000

KAIO AMARO DE SOUZA 2168566‑5 10 5 4 4 9 32 32,000

KAIO AMORIM TENORIO DA SILVA 2101049‑8 11 2 4 5 9 31 31,000

KAIO CESAR DA COSTA SOUSA 2294053‑7 12 3 7 3 6 31 31,000

KAIO DOMINGOS DE OLIVEIRA RODRIGUES 2293801‑0 10 3 7 4 10 34 34,000

KAIO HENRIQUE BARROS LUCENA 2101905‑3 14 5 9 5 16 49 49,000

KAIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO 2278829‑8 9 2 4 4 11 30 30,000

KAIO MOTA NAVARRO DE SOUZA 2102611‑4 7 5 8 4 11 35 35,000

KAIO SANTOS DO NASCIMENTO 2307286‑5 10 8 6 4 7 35 35,000

KAIO VICENTE RODRIGUES MOTA 2293572‑0 12 3 3 4 9 31 31,000

KAIO VINICIUS DE OLIVEIRA ROCHA 2266046‑1 11 3 4 3 10 31 31,000

KAIQUE ARAUJO BARROS 2109553‑1 9 4 5 5 7 30 30,000

KAIQUE BARBOSA DA SILVA DE SENA ANDRADE 2303034‑8 9 5 3 5 8 30 30,000

KAIQUE BARBOSA DE SOUZA 2293097‑3 10 4 5 5 9 33 33,000

KAIQUE CARDOSO BISPO 2114258‑0 9 5 7 4 11 36 36,000

KAIQUE CINTRA PEREIRA 2204510‑4 12 3 4 4 7 30 30,000

KAIQUE DA SILVA BRITO 2265275‑2 13 6 4 5 10 38 38,000

KAIQUE DE LIMA NOGUEIRA 2306073‑5 13 6 6 4 11 40 40,000

KAIQUE DO NASCIMENTO SILVA 2272399‑4 13 4 3 4 6 30 30,000

KAIQUE DOS SANTOS COSTA 2295391‑4 13 8 7 5 14 47 47,000

KAIQUE FERNANDO ALVES 2294930‑5 12 2 4 5 11 34 34,000

KAIQUE GABRIEL DA SILVA PAIXAO 2113754‑4 13 4 6 2 13 38 38,000

KAIQUE GUSTAVO FREIRE 2223001‑7 10 4 5 4 11 34 34,000

KAIQUE JACOB XAVIER DE LIMA 2102840‑0 9 4 5 3 9 30 30,000

KAIQUE JACOMETI TOSTES 2241881‑4 11 2 6 4 9 32 32,000

KAIQUE MARTINS SOARES 2103096‑0 12 8 10 4 19 53 53,000

KAIQUE MOREIRA DOS SANTOS 2293075‑2 7 3 6 2 13 31 31,000

KAIQUE PEREIRA DA SILVA SANTIAGO 2125104‑5 10 3 4 4 9 30 30,000

KAIQUE SACERDOTE 2100779‑9 13 1 7 5 10 36 36,000

KAIQUE SOUZA DE PAULA 2215212‑1 9 5 5 5 10 34 34,000

KAIQUE TINOS PINHEIRO 2248641‑0 14 5 4 4 11 38 38,000

KALIL SILVA MINETTO FROES PIRES 2116036‑8 12 4 5 3 7 31 31,000

KALIL THARIK MEDEIROS PINTO 2193525‑4 12 1 5 3 12 33 33,000

KAMILA APARECIDA CASTRO DA SILVA 2112798‑0 11 3 5 3 9 31 31,000

KAMILA CHAVES MORGADO 2213114‑0 11 6 5 4 12 38 38,000

KAMILLA RIBEIRO OLIVEIRA 2307572‑4 11 3 3 4 10 31 31,000

KAMYLLA SEDLMAIER MELLO BAIROS 2105514‑9 14 4 9 4 16 47 47,000

KAREN APOLINARIO DA SILVA 2109814‑0 10 4 7 5 11 37 37,000

KAREN FREITAS SOUZA 2109756‑9 11 4 4 4 12 35 35,000

KAREN LUIZE DO NASCIMENTO 2184302‑3 12 5 5 5 11 38 38,000

KAREN MARIANE ARANTES DOS SANTOS 2249858‑3 12 5 6 5 8 36 36,000

KAREN RUIZ FIORENTINO 2266831‑4 12 0 6 4 8 30 30,000

KARINA MARIA RODRIGUES DE LIMA 2249049‑3 15 4 5 1 11 36 36,000

KARINA VALENCA DE BRITO SOARES 2112278‑4 13 6 5 4 11 39 39,000

KARINE MELO VIEIRA E SILVA 2121825‑0 13 3 7 3 10 36 36,000

KARINE PRADO PEREIRA 2251747‑2 13 2 7 2 11 35 35,000

KAROLINY SOTILI RIBEIRO 2278180‑3 11 3 4 3 11 32 32,000

KAROLYNE FERREIRA DA SILVA 2109676‑7 13 4 5 4 15 41 41,000

KAT SILVA PICIRILLO 2109322‑9 15 5 2 4 14 40 40,000

KATHELLY GEOVANA ARMANDO PEREIRA 2164039‑4 14 7 6 3 14 44 44,000

KATHLEEN CRISTIANE DE OLIVEIRA 2103846‑5 13 8 6 4 14 45 45,000

KAUA CACIOLLI ARANTES 2106339‑7 13 3 4 4 9 33 33,000

KAUA DA SILVA CANUTO 2304238‑9 12 6 4 2 12 36 36,000

KAUA EDUARDO ALVES LIMA 2237600‑3 10 6 5 2 9 32 32,000

KAUA LOPES SOUSA 2122625‑3 12 2 8 4 9 35 35,000

KAUA MENEZES ALVES 2269508‑7 14 8 4 4 7 37 37,000

KAUA SABINO CONDENSO 2250962‑3 12 4 4 4 11 35 35,000

KAUAN ALVES DIAS LIMA 2101557‑0 11 3 6 5 9 34 34,000

KAUAN CAMARGO MIRANDA 2260136‑8 11 5 3 4 8 31 31,000

KAUAN DE PAULA MARTINS 2300676‑5 11 4 7 5 8 35 35,000

KAUAN DEIVID PEREIRA DA SILVA 2290924‑9 13 6 4 4 11 38 38,000

KAUAN RAFAEL OLIVEIRA SOARES 2101778‑6 10 3 7 3 10 33 33,000

KAUAN SOUZA 2306812‑4 8 6 8 2 12 36 36,000

KAUAN VICTOR GOMES PEREIRA 2102145‑7 10 7 6 3 8 34 34,000

KAUANY LIMA AGUAS 2309211‑4 11 1 5 4 10 31 31,000

KAUE DE SANTANA VIEIRA 2178554‑6 10 4 6 4 6 30 30,000

KAUE FERNANDO BARBOSA MIRANDA DE AMORIM 2109389‑0 12 1 6 5 9 33 33,000

KAUE IAN VICENTE EVANGELISTA 2155403‑0 11 3 8 4 9 35 35,000

KAUE PEREIRA DA SILVA 2107798‑3 10 2 5 5 15 37 37,000

KAUE PIRES DE FREITAS 2121712‑2 12 2 6 2 12 34 34,000

KAUE RIBAS CHAGAS 2139950‑6 10 5 4 4 8 31 31,000

KAUE RODRIGUES SILVA 2137470‑8 9 7 6 3 8 33 33,000

KAUE VECCHIA FIGUEIREDO 2252294‑8 9 3 5 3 12 32 32,000

KAWAN EDUARDO DOS SANTOS GONCALVES DE OLIVEIRA 2283035‑9 10 5 5 3 12 35 35,000

KAWAN MOTA DE SOUZA 2135882‑6 13 1 6 3 10 33 33,000

KAYENY VICTORIA LIMA PORTO TEIXEIRA 2208967‑5 11 0 8 4 12 35 35,000

KAYHO CHRISTIAN ALVES DA SILVA 2101881‑2 12 6 6 4 10 38 38,000

KAYO ALBERTO CAMARGO SAMOGLIA TEIXEIRA 2106806‑2 13 3 5 5 12 38 38,000

KAYQUE PIRES CAETANO 2266636‑2 13 4 7 5 14 43 43,000

KELLE RAYANE RODRIGUES SOARES 2305495‑6 11 2 6 1 13 33 33,000

KELLEN INGRID DOS REIS PEREIRA 2106494‑6 11 2 5 3 10 31 31,000

KELTHON VAZ DE ALMEIDA SILVA 2261712‑4 10 4 5 1 14 34 34,000

KELVIM MATOS REZENDE 2304104‑8 9 3 6 1 14 33 33,000

KELVIN ALMEIDA DE FREITAS 2250389‑7 13 6 6 3 10 38 38,000

KELVIN HENRIQUE CASSORLA DOS REIS 2303834‑9 12 5 4 3 10 34 34,000

KELVIN MARTINS DOS SANTOS 2263510‑6 14 2 6 4 9 35 35,000

KELVIN MARTINS SANTANA 2210027‑0 14 2 4 4 12 36 36,000

KELVIN TEIXEIRA DE ARAUJO 2306932‑5 12 4 5 4 12 37 37,000

KELVY CEZAR AVELINO 2300226‑3 13 6 7 4 17 47 47,000

KENNEDY FRANCELINO DA SILVA 2296085‑6 11 2 6 3 11 33 33,000

KENNEDY GAVIOLI GROPPO 2287733‑9 13 5 4 4 16 42 42,000

KENNEDY TEIXEIRA DE ARAUJO 2307806‑5 13 3 7 5 13 41 41,000

KENNEDY WESLEY REIS DOS SANTOS 2102557‑6 10 4 4 5 10 33 33,000

KESLEY FABIO LEITE 2297851‑8 10 1 5 2 15 33 33,000

KETHELLYN APARECIDA TEODORO TOMAZINI BEZERRA 2103904‑6 13 7 5 4 6 35 35,000

KEVIN CANCISSU DE OLIVEIRA 2230578‑5 10 3 6 4 7 30 30,000

KEVIN CRISTIANO RODRIGUES 2301739‑2 12 3 6 3 6 30 30,000

KEVIN DOS SANTOS 2307385‑3 14 5 2 4 7 32 32,000

KEVIN FELICE VIERSBERG 2308833‑8 11 4 4 4 7 30 30,000

KEVIN LOBO DOS SANTOS PEREIRA 2155095‑6 11 2 5 2 12 32 32,000

KEVIN MENDES PEREIRA MAGALHAES 2218570‑4 14 4 4 3 15 40 40,000

KEVIN MINEY TAN BROETTO 2267577‑9 8 5 4 5 11 33 33,000

KEVIN PIMENTA SILVA 2164740‑2 12 6 7 3 11 39 39,000

KEVINN ALMEIDA MARES 2299837‑3 11 5 4 3 7 30 30,000

KEVYN ALEXANDRE DUARTE CESARE 2252025‑2 10 7 6 4 16 43 43,000

KHAUA FERREIRA GOMES LIMA 2304569‑8 13 8 6 4 10 41 41,000

KIMBERLY MIRELLE DE MORAES 2206531‑8 10 1 5 3 16 35 35,000

KLAUS LEHDERMANN 2302740‑1 10 4 5 4 10 33 33,000

KLEBER NEVES DA SILVA 2285015‑5 9 3 5 3 17 37 37,000

KLEBER NEVES VIANA 2300294‑8 10 5 7 2 10 34 34,000

KLEISON ALBERTO OLIVEIRA FERREIRA 2103538‑5 9 7 6 4 7 33 33,000

KLEITON SILVA DE OLIVEIRA 2256290‑7 10 2 7 3 12 34 34,000

KRISTYELLEN VERONICA SARAH NAZARIO DE BARROS 2106344‑3 14 3 8 5 19 49 49,000

KYANE FERNANDES NEVES 2105497‑5 11 4 6 5 7 33 33,000

LAIS ALVES DE OLIVEIRA 2257791‑2 14 2 5 4 7 32 32,000

LAIS CRISTINA ARCHANJO ALVES 2291844‑2 10 3 7 1 10 31 31,000

LAISE CAROLINE REIS DE CARVALHO 2226020‑0 13 3 3 2 9 30 30,000

LAIZA BEATRIZ DOS SANTOS DIAS 2303943‑4 8 4 6 3 9 30 30,000

LARA DINIZ MENEZES PASSOS DA COSTA 2294875‑9 12 7 6 4 7 36 36,000

LARA FERNANDA DA SILVA 2101923‑1 12 5 7 3 16 43 43,000

LARA TORRES DA CRUZ ALTILLES 2175182‑0 11 3 3 4 9 30 30,000

LARISSA ALMEIDA DE JESUS 2302632‑4 6 3 6 3 12 30 30,000

LARISSA ALVES RODRIGUES 2178749‑2 13 2 7 3 10 35 35,000

LARISSA ANDRADE ALVES LEITE 2113019‑1 11 5 3 4 10 33 33,000

LARISSA APARECIDA BAPTISTA SILVA 2170177‑6 13 5 7 5 8 38 38,000

LARISSA ARAUJO OUVERNEY 2231952‑2 15 4 4 4 9 36 36,000

LARISSA BATISTA SILVA 2102383‑2 12 3 5 4 8 32 32,000

LARISSA CAROLINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS 2241764‑8 12 2 6 4 11 35 35,000

LARISSA CATALETA ROMUALDO 2233905‑1 10 2 5 4 12 33 33,000

LARISSA DA SILVA LIMA 2116707‑9 10 4 6 3 7 30 30,000

LARISSA DE OLIVEIRA SILVA 2181794‑4 11 3 6 4 10 34 34,000

LARISSA DOS SANTOS GOMES 2306212‑6 11 3 8 4 6 32 32,000

LARISSA MAYARA LIRA DA SILVA 2193088‑0 11 1 7 5 11 35 35,000

LARISSA MOREIRA DA SILVA 2104827‑4 10 3 4 4 10 31 31,000

LARISSA MOREIRA FIGUEIREDO 2153126‑9 10 1 7 4 9 31 31,000

LARISSA SCHMITT DE OLIVEIRA 2101749‑2 13 7 5 5 15 45 45,000

LARYSSA CAROLINE RIBEIRO BARROS 2235324‑0 11 3 5 2 10 31 31,000

LARYSSA FELIX PERY DE SOUZA 2103046‑4 11 3 6 2 13 35 35,000

LAURA GONCALVES DA SILVA 2306566‑4 12 2 6 2 10 32 32,000

LAURA RIBEIRO FERREIRA SILVA 2299512‑9 14 3 7 4 11 39 39,000

LAVINYA GABRIELLY ALVES DE SOUZA 2113607‑6 11 2 7 2 14 36 36,000

LAYS SOUSA DO NASCIMENTO 2264451‑2 12 6 6 5 8 37 37,000

LAZARO ANTUNES RAMOS 2263424‑0 11 4 6 5 11 37 37,000

LEANDRO BARBOSA ALVES DO NASCIMENTO 2116657‑9 11 5 3 4 7 30 30,000

LEANDRO BARBOSA CEZARINO 2108541‑2 14 4 7 4 7 36 36,000

LEANDRO DE DEUS LIMA FELIX 2105198‑4 14 1 3 4 10 32 32,000

LEANDRO DE MELO DA SILVA 2113554‑1 10 2 8 5 10 35 35,000

LEANDRO DE OLIVEIRA 2248918‑5 10 5 8 5 13 41 41,000

LEANDRO DE SOUSA LIMA 2307062‑5 10 5 6 4 13 38 38,000

LEANDRO FERREIRA MARTINS 2229972‑6 7 4 4 1 17 33 33,000

LEANDRO GUIMARAES PEREIRA 2126398‑1 12 5 6 1 16 40 40,000

LEANDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO 2164793‑3 11 3 5 4 9 32 32,000

LEANDRO KENJI YAMAGUISHI 2108758‑0 14 7 5 4 15 45 45,000

LEANDRO LOPES DIAS 2227131‑7 10 2 6 3 15 36 36,000

LEANDRO MOREIRA DA SILVA LIMA 2152540‑4 11 4 7 5 9 36 36,000

LEANDRO SILVA BRANCO 2295138‑5 11 6 7 4 7 35 35,000

LEANDRO SILVA DE LIMA 2251451‑1 13 7 4 4 13 41 41,000

LEIA DOS REIS SANTOS 2271328‑0 11 1 5 3 10 30 30,000

LENILDO DOS SANTOS 2111145‑6 9 3 6 1 11 30 30,000

LEOMAR XAVIER JUSTINO 2111822‑1 12 4 6 5 10 37 37,000

LEONARDO AKIRA HIRAI 2230287‑5 13 2 4 5 7 31 31,000

LEONARDO ALVES DA SILVA 2264903‑4 14 4 7 4 15 44 44,000

LEONARDO ANICETO 2155515‑0 12 3 5 3 8 31 31,000

LEONARDO APARECIDO SANTANA SILVA 2178116‑8 9 3 4 2 13 31 31,000

LEONARDO ASSIS DA SILVA 2131949‑9 8 2 9 5 8 32 32,000

LEONARDO AUGUSTO DOMINGOS CORREIA 2121481‑6 14 1 6 5 16 42 42,000

LEONARDO BISPO SANTOS 2283144‑4 13 4 6 5 7 35 35,000

LEONARDO BONOMI 2307744‑1 10 3 7 5 13 38 38,000

LEONARDO BORGES DA SILVA 2163215‑4 9 3 6 4 11 33 33,000

LEONARDO CORREA POSTIGO 2105391‑0 12 7 9 4 11 43 43,000

LEONARDO COURACEIRO PERON LOPES 2297769‑4 11 6 7 4 7 35 35,000

LEONARDO DA SILVA CRUZ 2291651‑2 12 7 6 5 9 39 39,000

LEONARDO DA SILVA FONSECA 2300429‑0 13 4 4 4 11 36 36,000

LEONARDO DANTAS VITORIO 2101941‑0 12 4 6 5 7 34 34,000

LEONARDO DE CARVALHO DIAS 2287078‑4 11 7 5 4 8 35 35,000

LEONARDO DE FREITAS 2306132‑4 9 2 5 5 11 32 32,000

LEONARDO DE LIMA VIEIRA 2178740‑9 13 6 7 4 6 36 36,000

LEONARDO DE OLIVEIRA DJERI 2152457‑2 12 4 7 4 10 37 37,000

LEONARDO DO CARMO COSTA 2101478‑7 14 3 8 5 11 41 41,000

LEONARDO DORIA BENEDITO 2212132‑3 12 3 7 4 12 38 38,000

LEONARDO DOS SANTOS VIEIRA 2308226‑7 13 5 5 3 9 35 35,000

LEONARDO FERRARI DANELON 2105176‑3 10 3 7 2 9 31 31,000

LEONARDO FERREIRA FERNANDES 2289242‑7 10 2 8 3 9 32 32,000

LEONARDO FERRETTI BUENO RIBAS COSTA 2270401‑9 11 4 4 5 10 34 34,000

LEONARDO GABRIEL DOS SANTOS SILVA 2265195‑0 11 2 7 4 8 32 32,000

LEONARDO GASPARINI DE OLIVEIRA 2120577‑9 11 4 7 5 8 35 35,000

LEONARDO GOMES SILVA 2107279‑5 11 5 6 4 8 34 34,000

LEONARDO GUILHERME BUENO DA SILVA 2270774‑3 13 8 8 4 11 44 44,000

LEONARDO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 2104093‑1 12 2 4 4 8 30 30,000

LEONARDO HENRIQUE DE LIMA BRITO 2269211‑8 14 0 6 5 8 33 33,000

LEONARDO HENRIQUE PEREIRA VILELA DA SILVA 2105299‑9 10 5 5 4 9 33 33,000

LEONARDO JOSE GOMES DA SILVA 2261095‑2 13 4 2 4 8 31 31,000

LEONARDO LIMA DE SOUZA 2111244‑4 15 6 3 4 8 36 36,000

LEONARDO LIMA FERREIRA 2300446‑0 10 4 8 5 8 35 35,000

LEONARDO LUCAS LEMOS FERREIRA 2148068‑0 12 4 3 4 10 33 33,000

LEONARDO LUCAS ROCHA 2297625‑6 13 5 2 5 5 30 30,000

LEONARDO MARTINS FERREIRA FILHO 2287400‑3 12 3 7 4 10 36 36,000

LEONARDO MATIAS MARULLI 2241026‑0 13 8 5 5 12 43 43,000

LEONARDO MELO ROSSINI THEODORO 2287434‑8 10 3 4 4 9 30 30,000

LEONARDO NOGUEIRA DE CARVALHO 2226676‑3 14 6 6 3 11 40 40,000

LEONARDO PASCHOAL COSTABILE 2302282‑5 14 7 7 5 8 41 41,000

LEONARDO PAVANI DA COSTA 2138228‑0 12 5 8 3 11 39 39,000

LEONARDO QUERINO PEGADO 2256801‑8 12 4 6 4 10 36 36,000

LEONARDO ROCHA MEDRADO DE ALBUQUERQUE 2231461‑0 11 4 7 3 10 35 35,000

LEONARDO SADOCCO SANCHES FERNANDES 2107696‑0 14 4 5 5 15 43 43,000

LEONARDO SANTANA FRANCA 2161886‑0 11 6 5 4 12 38 38,000

LEONARDO SANTANA RODRIGUES 2220387‑7 11 7 5 3 6 32 32,000

LEONARDO SANTOS BATISTA 2296548‑3 13 2 5 3 15 38 38,000

LEONARDO SANTOS SILVEIRA 2164420‑9 15 8 7 4 15 49 49,000

LEONARDO SOARES FERRO 2114518‑0 13 4 8 5 10 40 40,000

LEONARDO SORIETA SANTOS 2114000‑6 14 7 5 4 16 46 46,000

LEONARDO TINANI 2112165‑6 13 4 6 2 11 36 36,000

LEONARDO VIEIRA SOARES 2291668‑7 13 5 4 5 12 39 39,000

LEONE GABRIEL PAULINO BORGES 2129645‑6 13 1 5 4 7 30 30,000

LEONY ROBERTO ALVES DA CONCEICAO 2110207‑4 10 4 7 5 9 35 35,000

LETHICIA THIEMY DE CARVALHO SILVA 2294660‑8 11 1 6 5 7 30 30,000

LETICIA ARAUJO CRISPIM 2242598‑5 10 4 7 4 7 32 32,000

LETICIA BEZERRA MARINHO 2298462‑3 7 2 4 5 15 33 33,000

LETICIA CRISTIANE SILVA 2249942‑3 14 9 5 4 8 40 40,000

LETICIA DA SILVA SOARES DE MATTOS 2176908‑7 14 7 9 5 15 50 50,000

LETICIA DE ALBUQUERQUE MAJOR 2309025‑1 8 3 3 5 11 30 30,000

LETICIA DE PIERE GOUVEA QUIRINO 2103492‑3 12 7 4 4 10 37 37,000

LETICIA DOS SANTOS DUTRA 2225728‑4 11 3 4 2 10 30 30,000

LETICIA EDUARDA BONIN CANGUSSU 2157845‑1 14 8 8 3 11 44 44,000

LETICIA FERREIRA SERRA DE LIMA 2179516‑9 15 8 6 4 17 50 50,000

LETICIA FIGUEIRA LEITE 2256836‑0 8 5 5 3 11 32 32,000

LETICIA GUIMARAES PINHEIRO DIAS 2105721‑4 11 4 2 3 11 31 31,000

LETICIA INGRID DE SOUZA CASSEMIRO 2103675‑6 13 7 7 2 11 40 40,000

LETICIA LOPES CALIXTO 2104245‑4 12 2 4 4 10 32 32,000

LETICIA MARIA COELHO URCEZINO 2225825‑6 14 7 7 4 14 46 46,000

LETICIA MARTINS CANDIDO 2215540‑6 13 1 3 5 8 30 30,000

LETICIA SANTOS DE LIMA 2275518‑7 15 7 6 4 13 45 45,000

LETICIA TENORIO TORRES 2133929‑5 13 3 7 4 11 38 38,000

LEVI GABRIEL BARROS DA SILVA 2109039‑4 9 5 4 4 8 30 30,000

LIAN SILVA DE SANTANA 2144675‑0 9 6 3 3 15 36 36,000

LIGIA LIMA BRITO 2230025‑2 12 3 5 2 11 33 33,000

LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GARISTO 2287213‑2 11 4 4 4 8 31 31,000

LINA MARIA RANGEL PINTO 2109378‑4 11 3 4 4 8 30 30,000

LINCOLN DE FREITAS ALMEIDA 2305142‑6 14 4 6 4 13 41 41,000

LINCOLN DE LIMA 2156114‑1 13 5 6 4 8 36 36,000

LISSA GABRIELA DE OLIVEIRA 2158864‑3 11 3 6 4 12 36 36,000

LIVIA PEREIRA DA SILVA LEAL 2113728‑5 12 4 4 4 17 41 41,000

LIVIA THAWANE GOMES DA SILVA 2159247‑0 12 2 4 5 8 31 31,000

LOHRAN DE SOUZA PONTES SILVA 2114480‑0 13 1 6 4 13 37 37,000

LOHRAYNE TAINA POLITO VEIGA 2219935‑7 13 7 5 5 7 37 37,000

LORENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 2306563‑0 13 3 4 4 10 34 34,000

LORENNY CAMILLE LOPES DOS SANTOS RIOS 2163032‑1 12 2 6 4 7 31 31,000

LORINE ORTIZ 2276136‑5 13 2 6 5 12 38 38,000

LORRAN DA SILVA BARBOSA 2223074‑2 10 5 8 3 11 37 37,000

LORRANA RAMOS DA SILVA 2188842‑6 9 6 5 3 7 30 30,000

LORY EVELY GOMES DOS SANTOS 2197843‑3 12 2 4 4 12 34 34,000

LOURDES CRISTINA NEVES 2139953‑0 14 3 7 4 17 45 45,000

LUAN AMARO 2139868‑2 14 4 5 4 12 39 39,000

LUAN AMERICO PEREIRA 2295493‑7 7 6 6 5 12 36 36,000

LUAN ANDREATO JASCHKE MEDINA 2302545‑0 11 4 8 4 14 41 41,000

LUAN ARAGAO SANTOS 2168993‑8 10 2 6 4 8 30 30,000

LUAN CARLOS RODRIGUES 2121956‑7 13 1 6 3 16 39 39,000

LUAN DA SILVA ARAUJO 2211075‑5 10 3 5 5 17 40 40,000

LUAN DA SILVA SANTOS 2231632‑9 7 3 4 3 14 31 31,000

LUAN DE SOUSA SOARES 2298388‑0 10 3 6 3 13 35 35,000

LUAN EVSTRATOV MEDEIROS 2300296‑4 12 6 8 4 12 42 42,000

LUAN FIGUEIREDO FAVACHO REIS 2275678‑7 9 4 4 3 13 33 33,000

LUAN GOMES DA SILVA 2255808‑0 13 3 7 5 11 39 39,000

LUAN LIMA DE LIRA 2301546‑2 15 9 6 5 16 51 51,000

LUAN MATEUS DA SILVA DO NASCIMENTO 2306006‑9 11 5 6 2 10 34 34,000

LUAN PEREIRA DA SILVA 2296934‑9 13 6 8 4 15 46 46,000

LUAN RAFAEL SOARES 2213197‑3 10 7 2 4 8 31 31,000

LUAN RODRIGUES LEITE SANTOS 2301298‑6 12 7 9 4 18 50 50,000

LUAN SILVA FEITOZA 2298119‑5 9 4 7 3 8 31 31,000

LUAN SOARES DE SOUSA 2259352‑7 11 2 5 3 11 32 32,000

LUAN TARGINO DA SILVA 2218565‑8 11 3 5 2 10 31 31,000

LUAN VITHOR FURTADO 2155457‑9 12 6 7 4 13 42 42,000

LUANA DE SOUSA HOLANDA RIENDA 2250618‑7 10 1 6 1 13 31 31,000

LUANA ELENA DE SOUZA SILVA 2275578‑0 12 2 6 2 10 32 32,000

LUANA MACHADO SILVEIRA 2105005‑8 10 4 6 2 9 31 31,000

LUANA VILAS BOAS GACA 2220203‑0 13 3 3 5 8 32 32,000

LUCA MARTINS DALESSANDRO 2236083‑2 14 5 8 4 10 41 41,000

LUCAS ALCANTARA PEREIRA DA SILVA 2240904‑1 11 6 5 3 6 31 31,000

LUCAS ALERRANDRO DA SILVA POPE 2263822‑9 13 5 7 1 9 35 35,000

LUCAS ALEXANDER LIBONATTI 2102347‑6 10 3 5 4 10 32 32,000

LUCAS ALKMIM 2143456‑5 12 3 8 4 9 36 36,000

LUCAS ALMEIDA DE SOUZA 2228729‑9 14 7 4 5 14 44 44,000

LUCAS ALVES FONSECA 2216309‑3 14 8 10 3 16 51 51,000

LUCAS AMANCIO SANTOS 2303590‑0 12 6 7 4 12 41 41,000

LUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA 2120722‑4 13 6 8 5 15 47 47,000

LUCAS ANDRADE MELO 2303740‑7 13 5 3 5 5 31 31,000

LUCAS APARECIDO ROSADO 2232969‑2 13 7 5 5 10 40 40,000

LUCAS ARAUJO CARVALHO PIRES 2205777‑3 13 3 8 3 14 41 41,000

LUCAS BAHIA DE LIMA ALVES 2253792‑9 14 1 7 1 9 32 32,000

LUCAS BARBIOTI GOMES 2279243‑0 10 3 7 4 10 34 34,000

LUCAS BARRETO FIGUEIREDO 2295441‑4 12 3 5 3 14 37 37,000

LUCAS BARROSO DE SOUSA 2265915‑3 12 1 6 4 11 34 34,000

LUCAS BELISKI PEREIRA DE SA 2118204‑3 13 4 8 4 11 40 40,000

LUCAS BEZERRA DA SILVA 2168894‑0 10 2 5 3 15 35 35,000

LUCAS BONIFACIO COSTA E SILVA 2119778‑4 11 3 6 5 7 32 32,000

LUCAS BORGES PIMENTA DE JESUS 2138543‑2 11 2 4 4 10 31 31,000

LUCAS BRECHES UVINHAS 2287615‑4 12 5 6 3 8 34 34,000

LUCAS BRITO DE CARVALHO MOURA 2103297‑1 13 4 6 3 12 38 38,000

LUCAS CADONI DOS SANTOS 2103919‑4 12 3 8 3 9 35 35,000

LUCAS CAIRES LUIZ 2171006‑6 11 5 9 4 7 36 36,000

LUCAS CAMILO GIMENEZ 2107223‑0 10 5 6 4 5 30 30,000

LUCAS CANTAO DE SOUZA 2230850‑4 14 0 5 4 12 35 35,000

LUCAS CARVALHO DOS SANTOS 2142051‑3 12 3 3 4 13 35 35,000

LUCAS CELIMA DA CRUZ 2233038‑0 14 8 4 5 15 46 46,000

LUCAS CLARINDO DA SILVA SALVADOR 2305109‑4 12 5 5 4 9 35 35,000

LUCAS COCARELI DAS NEVES 2139215‑3 13 2 5 5 7 32 32,000

LUCAS CONCEICAO DOS SANTOS 2300209‑3 13 2 5 4 7 31 31,000

LUCAS CORREA DA SILVA 2142413‑6 10 1 7 4 14 36 36,000

LUCAS CRISTOVAM NASCIMENTO 2171560‑2 13 5 5 4 10 37 37,000

LUCAS CUNHA RODRIGUES DOS SANTOS 2117440‑7 13 7 5 3 17 45 45,000

LUCAS DA COSTA 2308353‑0 13 4 7 4 8 36 36,000

LUCAS DA CRUZ MELO 2210841‑6 11 3 5 5 12 36 36,000

LUCAS DA PAIXAO COELHO 2286227‑7 6 5 6 4 12 33 33,000

LUCAS DA SILVA SANTOS 2242369‑9 11 3 8 1 7 30 30,000

LUCAS DE ALMEIDA RODRIGUES 2282457‑0 12 3 3 4 14 36 36,000

LUCAS DE FREITAS 2186104‑8 11 3 6 5 6 31 31,000

LUCAS DE FREITAS PEREIRA 2189560‑0 15 9 8 4 11 47 47,000

LUCAS DE JESUS MORAES 2192783‑9 15 4 4 4 18 45 45,000

LUCAS DE JESUS RUBINHO MARTIM 2198410‑7 9 3 6 3 12 33 33,000

LUCAS DE JESUS SILVA 2122949‑0 13 1 4 5 8 31 31,000

LUCAS DE OLIVEIRA 2101538‑4 10 4 7 2 15 38 38,000

LUCAS DE OLIVEIRA ALVES 2247466‑8 15 3 6 5 14 43 43,000

LUCAS DE OLIVEIRA GOMES 2300219‑0 11 5 5 1 8 30 30,000

LUCAS DE SOUSA DA CONCEICAO 2175863‑8 11 3 5 4 8 31 31,000

LUCAS DE SOUZA ALMEIDA 2243123‑3 11 2 5 4 10 32 32,000

LUCAS DE SOUZA GOMES 2305810‑2 9 8 5 3 7 32 32,000

LUCAS DE SOUZA MOURA 2102271‑2 13 6 8 4 16 47 47,000

LUCAS DE SOUZA SANTOS 2301327‑3 13 6 5 4 12 40 40,000

LUCAS DIOGO ARAGAO LUZ 2274234‑4 12 7 6 5 3 33 33,000

LUCAS DOS SANTOS BARBOSA 2290181‑7 13 4 9 5 15 46 46,000

LUCAS DOS SANTOS BOU ANNI 2305678‑9 11 4 6 4 12 37 37,000

LUCAS DOS SANTOS DUTRA 2293744‑7 14 4 6 5 17 46 46,000

LUCAS DUDA DA SILVA 2114634‑9 9 3 8 3 8 31 31,000

LUCAS EDUARDO NOGUEIRA DOS SANTOS 2301178‑5 9 4 8 2 11 34 34,000

LUCAS EMANUEL DA SILVA MEDEIROS 2160369‑3 12 2 6 4 8 32 32,000

LUCAS ESTEVAM DA SILVA 2115186‑5 14 5 6 3 16 44 44,000

LUCAS EVERTON DUARTE MENDANHA 2263882‑2 9 3 4 2 14 32 32,000

LUCAS FELIPE CIRIACO 2279624‑0 10 4 6 4 6 30 30,000

LUCAS FELIPE MARTINS DA SILVA 2119182‑4 13 2 9 5 9 38 38,000

LUCAS FERNANDES SILVA 2294052‑9 13 4 7 4 9 37 37,000

LUCAS FERREIRA ALVES 2276840‑8 11 3 5 2 10 31 31,000

LUCAS FERREIRA OLIVEIRA DO CARMO 2258359‑9 12 1 7 4 17 41 41,000

LUCAS FLORI DA SILVA 2226009‑9 12 3 5 4 11 35 35,000

LUCAS FONTES 2275424‑5 15 6 5 1 14 41 41,000

LUCAS FONTES NASCIMENTO 2300078‑3 11 6 6 3 7 33 33,000

LUCAS FRANCO CAVALCANTE 2244631‑1 12 5 8 4 8 37 37,000

LUCAS FRANCO PRESTES MARTIMIANO 2111928‑7 14 3 5 5 7 34 34,000

LUCAS FREITAS MIOTO 2234753‑4 9 6 7 2 15 39 39,000

LUCAS FURLAN DA SILVA 2302587‑5 13 6 5 5 5 34 34,000

LUCAS GABRIEL ALVES DA SILVA 2230991‑8 6 8 4 3 12 33 33,000

LUCAS GABRIEL DE MACEDO CAYRES KOPKE 2253369‑9 14 8 8 5 9 44 44,000

LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA 2132943‑5 13 4 6 4 13 40 40,000

LUCAS GABRIEL FARIA 2288387‑8 13 3 5 0 11 32 32,000

LUCAS GABRIEL MONTEIRO SANTOS 2220095‑9 14 4 5 3 10 36 36,000

LUCAS GABRIEL SPADAFORA DE OLIVEIRA ARAGAO 2105576‑9 12 4 5 4 12 37 37,000

LUCAS GALERANI DE ALBUQUERQUE 2101141‑9 15 4 8 5 10 42 42,000

LUCAS GALVAO DOS SANTOS 2268094‑2 7 6 7 2 8 30 30,000

LUCAS GIMENEZ OLIVEIRA DE LIMA 2101912‑6 13 4 6 5 15 43 43,000

LUCAS GIORDANI MARINO PERE 2238900‑8 10 3 10 5 12 40 40,000

LUCAS GOMES 2122259‑2 14 3 5 3 10 35 35,000

LUCAS GOMES DE LIMA 2106568‑3 13 2 7 5 6 33 33,000

LUCAS GOMES SOARES 2293528‑2 10 4 6 4 9 33 33,000

LUCAS GONCALVES CUNHA 2102004‑3 13 5 6 3 16 43 43,000

LUCAS GUGLIELMINO 2300994‑2 10 3 5 4 11 33 33,000

LUCAS GUIMARAES CAVALCANTE DE MACEDO 2196474‑2 12 7 5 3 10 37 37,000

LUCAS GUIMARAES DE FREITAS DA SILVA 2301886‑0 10 2 7 2 10 31 31,000

LUCAS GUIMARAES DO NASCIMENTO 2251627‑1 7 4 8 3 14 36 36,000

LUCAS HENRIQUE DE PAULA MESQUITA 2121180‑9 14 5 8 4 12 43 43,000

LUCAS HENRIQUE LIMA DE LIRA 2305957‑5 9 3 6 5 9 32 32,000

LUCAS HERRERO ZURDO DE ASSIS 2112951‑7 12 5 6 5 2 30 30,000

LUCAS JOSE AQUINO DE MATOS 2195195‑0 13 3 7 5 6 34 34,000

LUCAS JOSE DOS SANTOS FELIPE 2303545‑5 14 5 6 4 9 38 38,000

LUCAS LEAO BARBOSA 2297629‑9 12 4 2 4 9 31 31,000

LUCAS LEITE BATISTA 2129502‑6 12 4 8 1 6 31 31,000

LUCAS LIMA DINIZ 2241483‑5 15 7 5 4 13 44 44,000

LUCAS LOBATO DE SOUZA 2252007‑4 14 4 8 4 8 38 38,000

LUCAS LOPES MARIANNO 2128622‑1 9 7 5 4 5 30 30,000

LUCAS LUME PINTO DE ALMEIDA 2111815‑9 7 1 9 4 12 33 33,000

LUCAS MAGALHAES OLIVEIRA 2307007‑2 13 4 7 5 7 36 36,000

LUCAS MAGALHAES PINTO 2114614‑4 12 6 7 5 13 43 43,000

LUCAS MARQUES RIBEIRO 2248083‑8 10 4 3 4 13 34 34,000

LUCAS MARTINS BENEDITO 2304415‑2 13 4 2 5 9 33 33,000

LUCAS MATHEUS AMORIM DO CARMO SANTOS 2130838‑1 10 5 9 4 6 34 34,000

LUCAS MATHEUS NOGAR DA ROCHA 2240079‑6 12 6 9 5 16 48 48,000

LUCAS MAYLHARD VALENCA PINTO 2216568‑1 12 3 7 3 14 39 39,000

LUCAS MENDONCA CASTAGINI 2164058‑0 12 0 6 3 11 32 32,000

LUCAS MIGUEL NASCIMENTO SILVA 2136564‑4 10 6 4 4 14 38 38,000

LUCAS MIZAEL FRANCO ROCHA 2104319‑1 13 5 8 3 11 40 40,000

LUCAS MORAES TEIXEIRA DE CARVALHO 2101182‑6 11 3 7 3 6 30 30,000

LUCAS MOREIRA FILGUEIRA 2115537‑2 9 6 2 3 11 31 31,000

LUCAS MORENO SALES 2102433‑2 12 5 3 2 9 31 31,000

LUCAS MORILHAS COSTA 2285409‑6 12 2 7 5 10 36 36,000

LUCAS MOTA BAPTISTA 2306394‑7 12 7 4 5 14 42 42,000

LUCAS MOTA DE MEDEIROS 2174264‑2 12 6 5 5 14 42 42,000

LUCAS MURYEL TORRES GONCALVES 2105787‑7 14 7 7 3 9 40 40,000

LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA 2296700‑1 11 3 3 5 12 34 34,000

LUCAS NASCIMENTO MENDES 2257539‑1 12 4 7 4 9 36 36,000

LUCAS NERY DOS SANTOS 2112335‑7 7 5 5 4 11 32 32,000

LUCAS NOLACIO LIMA 2105553‑0 10 2 5 2 13 32 32,000

LUCAS NUNES DA CRUZ 2139515‑2 14 3 4 5 13 39 39,000

LUCAS OLIVEIRA GOMES DA SILVA 2115655‑7 11 3 7 4 6 31 31,000

LUCAS OLIVEIRA VIEIRA 2250900‑3 12 4 5 4 7 32 32,000

LUCAS PAULO BOSCARATO DA SILVA 2101702‑6 13 4 7 3 8 35 35,000

LUCAS PEREIRA ANDRADE 2109807‑7 11 1 7 4 7 30 30,000

LUCAS PEREIRA BRASIL 2298975‑7 10 6 8 5 10 39 39,000

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA 2307242‑3 14 3 7 4 12 40 40,000

LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO 2293796‑0 13 5 7 4 10 39 39,000

LUCAS PEREIRA LACERDA 2284062‑1 15 8 4 4 17 48 48,000

LUCAS PEREIRA PEIXOTO SANTOS 2255515‑3 10 3 8 2 9 32 32,000

LUCAS PLATERO 2263503‑3 13 5 5 5 8 36 36,000

LUCAS QUINTANILHA 2104889‑4 10 8 5 4 13 40 40,000

LUCAS RAELLI LUZ CAMARGO 2240670‑0 13 6 5 5 6 35 35,000

LUCAS REGO DO NASCIMENTO 2184152‑7 12 6 7 3 16 44 44,000

LUCAS RENAN PINHEIRO CANDIDO 2262816‑9 8 6 5 4 7 30 30,000

LUCAS RICHARD LUCIANO GOMES 2265174‑8 10 2 8 4 10 34 34,000

LUCAS ROCHA FERNANDES 2274214‑0 11 2 7 4 8 32 32,000

LUCAS ROGERIO MACHADO DOS SANTOS 2118960‑9 12 5 8 4 10 39 39,000

LUCAS RYAN LIMA MALMAGRO 2103425‑7 13 0 6 5 8 32 32,000

LUCAS SAGGIN FURTADO 2210710‑0 14 6 5 4 15 44 44,000

LUCAS SAMPAIO GOMES 2309153‑3 13 7 6 5 11 42 42,000

LUCAS SAMPAIO ITO MACHADO 2303301‑0 11 3 6 4 10 34 34,000

LUCAS SANTOS DA SILVA 2267753‑4 13 3 7 4 10 37 37,000

LUCAS SANTOS DE LIMA 2296457‑6 12 7 9 4 13 45 45,000

LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA 2101638‑0 9 0 6 5 13 33 33,000

LUCAS SARAIVA STENICO 2100916‑3 12 6 6 5 9 38 38,000

LUCAS SERAFIM UCHOA 2111733‑0 11 4 5 4 14 38 38,000

LUCAS SILVA CASTRO GUARINO 2299213‑8 10 3 6 5 6 30 30,000

LUCAS SILVA PEREIRA AMORIM 2266481‑5 13 3 6 4 6 32 32,000

LUCAS SILVA SANTOS 2102301‑8 14 4 7 5 13 43 43,000

LUCAS SILVA SANTOS 2103633‑0 11 4 5 1 10 31 31,000

LUCAS SISTI 2103585‑7 10 6 5 4 11 36 36,000

LUCAS SOARES CAMPOS 2119171‑9 11 5 5 0 12 33 33,000

LUCAS SOMOGYI DAS VIRGENS 2286978‑6 13 5 8 4 7 37 37,000

LUCAS SOUSA 2110646‑0 9 5 4 4 9 31 31,000

LUCAS SOUZA CALAZANS DE MACEDO 2295585‑2 12 6 5 5 12 40 40,000

LUCAS SOUZA DA ROSA XAVIER 2112787‑5 14 8 4 3 13 42 42,000

LUCAS SOUZA DOS SANTOS 2249562‑2 13 5 5 4 6 33 33,000

LUCAS TEIXEIRA GROBER 2295137‑7 14 2 3 2 11 32 32,000

LUCAS TELES FERREIRA 2108390‑8 13 9 7 4 9 42 42,000

LUCAS TOLENTINO LOCENA 2288317‑7 9 7 5 4 6 31 31,000

LUCAS URBANO DINIZ 2155399‑8 12 5 7 2 11 37 37,000

LUCAS VAZ DAVID 2308900‑8 9 4 6 5 8 32 32,000

LUCAS VIEIRA ARAUJO 2225099‑9 14 4 3 3 12 36 36,000

LUCAS VIEIRA DOS SANTOS 2107270‑1 12 1 6 5 14 38 38,000

LUCAS VIEIRA GOMES 2165196‑5 12 4 5 2 9 32 32,000

LUCAS VINICIUS ASSUMPCAO 2181588‑7 11 4 6 4 13 38 38,000

LUCAS VINICIUS DA SILVA GALVAO 2106892‑5 9 2 6 4 12 33 33,000

LUCAS VINICIUS DE FRANCA BIZERRIL 2121089‑6 12 1 8 4 5 30 30,000

LUCAS VINICIUS GOMES FERREIRA 2112074‑9 13 2 7 4 12 38 38,000

LUCAS VINICIUS LIMA BISPO DA SILVA 2109735‑6 7 3 6 3 13 32 32,000

LUCAS VINICIUS LIMA NEVES 2292346‑2 11 1 5 5 13 35 35,000

LUCAS VINICIUS SANTANA DA SILVA 2104350‑7 11 2 5 4 8 30 30,000

LUCAS WESLEI FIRMO DOS SANTOS 2101607‑0 9 3 7 3 16 38 38,000

LUCAS YURI MONTEIRO MACHADO 2272133‑9 14 3 6 5 12 40 40,000

LUCCA CALIFANO 2294379‑0 12 4 7 5 6 34 34,000

LUCCA CICHELLO PEDRO KARBSTEIN 2295446‑5 12 3 4 3 14 36 36,000

LUCCAS DJORKAEFF NUNES 2304428‑4 11 2 7 1 10 31 31,000

LUCIANA BRUNO SILVA DE CARVALHO 2298501‑8 13 3 4 3 12 35 35,000

LUCIANA KASSABIAN DA SILVA 2281729‑8 11 4 7 3 7 32 32,000

LUCIANO DIEGO DE VASCONCELOS 2221782‑7 10 4 6 4 12 36 36,000

LUCIANO PAIVA BOTELHO 2309245‑9 12 3 7 4 8 34 34,000

LUCIANO TARGINO SILVA 2131209‑5 13 3 6 5 11 38 38,000

LUDMILA SZYMCZAKOWSKI BENES 2240767‑7 12 4 6 5 5 32 32,000

LUDMILLA CRISTINA DE LIMA SOUSA 2109346‑6 12 3 7 4 9 35 35,000

LUDNER ALMEIDA DOS SANTOS 2280860‑4 10 1 8 4 9 32 32,000

LUIS ATILIO SOUZA BRITO 2120740‑2 9 7 8 2 16 42 42,000

LUIS CLAUDIO MARTINOWSKI BORGES 2252272‑7 13 4 3 4 8 32 32,000

LUIS EDUARDO FONSECA COUTINHO 2300520‑3 10 3 6 4 10 33 33,000

LUIS EDUARDO SILVA BARRETO 2234789‑5 10 6 5 5 8 34 34,000

LUIS FELIPE ANTONELLI 2103403‑6 12 1 7 4 12 36 36,000

LUIS FELIPE BRASIL 2258975‑9 15 7 7 4 9 42 42,000

LUIS FELIPE COSTA ALMEIDA 2306715‑2 9 5 6 5 10 35 35,000

LUIS FELIPE DOS SANTOS MONTEIRO 2308256‑9 11 3 3 5 12 34 34,000

LUIS FELIPE SENA MOREIRA 2114460‑5 14 6 6 5 9 40 40,000

LUIS FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA 2257127‑2 11 4 5 5 15 40 40,000

LUIS FERNANDO DA SILVA ALMEIDA 2114797‑3 11 3 4 5 8 31 31,000

LUIS FERNANDO DE BRITO SILVA 2240901‑7 12 7 3 5 6 33 33,000

LUIS FERNANDO DOS SANTOS 2108234‑0 13 5 7 5 14 44 44,000

LUIS FERNANDO SILVA CEZAR 2179369‑7 14 8 2 5 10 39 39,000

LUIS FILIPE DE MELO MARTINS 2108176‑0 10 6 4 2 9 31 31,000

LUIS FLAVIO MAGNO ALMEIDA ARAUJO 2112482‑5 12 5 6 4 13 40 40,000

LUIS GABRIEL COSTA 2275010‑0 10 4 6 3 9 32 32,000

LUIS GABRIEL TORRES TEIXEIRA 2270796‑4 12 4 4 3 7 30 30,000

LUIS HENRIQUE COSTA PEREIRA 2180373‑0 10 6 4 4 15 39 39,000

LUIS MIGUEL DE SOUZA SIQUEIRA 2302001‑6 13 3 6 4 13 39 39,000

LUIS MIGUEL MARQUES DOS REIS 2293203‑8 11 4 5 4 6 30 30,000

LUIS ROBERTO BUENO DE GODOY 2249888‑5 11 2 4 3 10 30 30,000

LUIZ ANTONIO RAMOS JUNIOR 2101526‑0 12 3 7 3 7 32 32,000

LUIZ CAUA SODRE DA COSTA 2179696‑3 14 7 3 3 10 37 37,000

LUIZ CRUZ DE ALMEIDA JUNIOR 2293650‑5 12 3 8 3 12 38 38,000

LUIZ DURVAL PEREIRA DOS SANTOS 2111578‑8 12 2 7 0 15 36 36,000

LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 2141918‑3 8 8 7 4 14 41 41,000

LUIZ EDUARDO MAMEDE 2107194‑2 14 1 6 4 17 42 42,000

LUIZ FELIPE BENTO VIANA 2259001‑3 7 4 5 3 13 32 32,000

LUIZ FELIPE DA CONCEICAO COSTA 2114048‑0 11 2 4 4 15 36 36,000

LUIZ FELIPE DA SILVA 2224152‑3 12 3 4 4 7 30 30,000

LUIZ FELIPE MATIAS SIMOES 2296929‑2 10 3 8 3 9 33 33,000

LUIZ FELIPE SILVA DE ALMEIDA 2165741‑6 12 8 2 2 16 40 40,000

LUIZ FELIPE SILVA DE ANDRADE 2106224‑2 9 3 6 3 11 32 32,000

LUIZ FELIPE VILLARES PINTO PEREIRA 2280797‑7 12 2 4 5 8 31 31,000

LUIZ FERNANDO ARRAIS DE SOUSA 2140747‑9 11 7 5 4 12 39 39,000

LUIZ FERNANDO BELARMINO BRAGA 2145680‑1 10 3 5 5 11 34 34,000

LUIZ FERNANDO CASTOR PEREIRA 2244546‑3 12 4 4 3 13 36 36,000

LUIZ FERNANDO KRAINER BUENO 2129060‑1 14 3 5 4 10 36 36,000

LUIZ FERNANDO NUNES SANTOS 2303103‑4 13 2 7 3 13 38 38,000

LUIZ FERNANDO QUEROBIM SOUZA 2269166‑9 13 4 4 3 10 34 34,000

LUIZ FERNANDO SCHATZMANN NETO 2242419‑9 10 2 6 3 9 30 30,000

LUIZ FERNANDO SILVA SANTINELLI 2170676‑0 13 4 8 4 5 34 34,000

LUIZ GOMES DA SILVA JUNIOR 2303718‑0 14 5 6 5 14 44 44,000

LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS 2193684‑6 9 3 2 2 15 31 31,000

LUIZ GUILHERME SEMENSATI DE TOLEDO 2233695‑8 12 3 7 5 11 38 38,000

LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO BIZERRA 2298411‑9 13 4 5 5 9 36 36,000

LUIZ GUSTAVO DA SILVA VIEIRA 2257432‑8 14 5 6 4 8 37 37,000

LUIZ GUSTAVO FELICIANO GOZAGA DA SILVA 2127834‑2 12 5 5 5 15 42 42,000

LUIZ GUSTAVO LIMA CORREIA 2189646‑1 13 2 7 4 11 37 37,000

LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA SOUZA 2251474‑0 14 5 6 5 13 43 43,000

LUIZ HENRIQUE BARDUCO DE MELLO 2178379‑9 9 5 5 4 7 30 30,000

LUIZ HENRIQUE BRASIL MUNHOZ 2274023‑6 9 5 4 4 14 36 36,000

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS 2301370‑2 9 6 7 4 7 33 33,000

LUIZ HENRIQUE FURQUIM SANCHES 2253562‑4 12 5 8 4 8 37 37,000

LUIZ HENRIQUE GAZANA ARRIGHI 2101256‑3 11 5 7 1 14 38 38,000

LUIZ HENRIQUE MAIA GRACIANO 2128927‑1 13 4 3 3 8 31 31,000

LUIZ HENRIQUE SANTOS 2197358‑0 8 3 7 4 13 35 35,000

LUIZ MATEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA 2297754‑6 11 3 8 4 13 39 39,000

LUIZ MIGUEL COELHO DA SILVA 2293234‑8 8 3 5 4 11 31 31,000

LUIZ MIGUEL DA SILVA 2102548‑7 12 1 5 2 11 31 31,000

LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA SANTOS 2281709‑3 11 4 3 4 10 32 32,000

LUIZ ROBERTO RAYMUNDO JUNIOR 2146701‑3 10 6 4 2 10 32 32,000

LUIZ VICTOR FERNANDES XAVIER 2238437‑5 10 6 8 3 11 38 38,000

LUIZA CARLA SANTOS DE SOUZA 2303026‑7 8 6 7 4 10 35 35,000

LUIZA LAMAS GAONCALVES 2286499‑7 14 6 6 5 4 35 35,000

LUIZA MAYUMI DE LIMA VENEZIANI KANNO 2106815‑1 11 3 5 5 6 30 30,000

LUKAS ATTUY 2210061‑0 14 9 9 3 11 46 46,000

LUYAN DA SILVA CUNHA 2103022‑7 12 2 5 2 9 30 30,000

LYVIAN SOUZA SANTOS 2225327‑0 12 3 6 2 17 40 40,000

MAGDA RODRIGUES DA COSTA LIMA 2105011‑2 13 2 6 4 10 35 35,000

MAGNO PROFETA TAVARES 2101700‑0 9 2 4 4 13 32 32,000

MAICOLN DOUGLAS FERREIRA GONCALVES 2306083‑2 14 9 7 5 13 48 48,000

MAICON BARCELOS 2101257‑1 14 7 7 5 9 42 42,000

MAICON RENATO RUBIA 2203230‑4 10 3 5 1 15 34 34,000

MAIKE D ASSUNCAO LACERDA DE OLIVEIRA 2309239‑4 6 4 8 1 11 30 30,000

MAIKE SOUZA 2117133‑5 12 5 3 4 11 35 35,000

MAIKON PEREIRA ALVES DA SILVA 2123589‑9 14 4 6 4 9 37 37,000

MAIKON SALES FONTOURA 2221565‑4 11 1 5 2 11 30 30,000

MAIKY VINICIUS DA SILVA GUIMARAES 2118871‑8 11 5 6 3 15 40 40,000

MAIRA DO VALLE RAMOS 2309082‑0 11 1 6 4 8 30 30,000

MAISSA RABESHE DE SOUZA FERREIRA 2206896‑1 13 5 2 2 10 32 32,000

MALCON ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS 2102560‑6 12 5 6 5 12 40 40,000

MALOM FERREIRA SANTOS 2106801‑1 12 4 4 4 11 35 35,000

MANOEL LUCAS AMORIM SANTOS 2101312‑8 14 8 8 4 12 46 46,000

MANUELA DANDRADE MOURA 2257081‑0 13 6 5 5 15 44 44,000

MANUELA PAPALE 2102029‑9 11 0 6 5 13 35 35,000

MARCEL RODRIGUES BRITO 2115076‑1 11 3 8 4 16 42 42,000

MARCELA CARDOSO LUCIANO 2303598‑6 11 2 7 2 11 33 33,000

MARCELA SILVA VOLOTAO 2105861‑0 14 4 5 4 14 41 41,000

MARCELLA CARNEIRO DA SILVA 2246941‑9 12 3 7 5 10 37 37,000

MARCELLA RODRIGUES QUERINO 2121585‑5 12 3 7 3 11 36 36,000

MARCELLO VICTOR HENRIQUE DE MOURA ALMEIDA 2307874‑0 12 9 6 3 7 37 37,000

MARCELLY REGINA PEREIRA ROSA 2268762‑9 12 5 3 5 8 33 33,000

MARCELO ALVES PINTO 2209784‑8 7 3 3 3 14 30 30,000

MARCELO AUGUSTO BATISTA 2109211‑7 11 3 8 5 10 37 37,000

MARCELO AUGUSTO PENNINCK DE AGUIAR KATO 2306378‑5 12 5 4 4 9 34 34,000

MARCELO BASTOS QUEIROZ 2175661‑9 12 3 4 0 11 30 30,000

MARCELO DA SILVA COUTINHO BRAGA 2252211‑5 12 4 4 3 7 30 30,000

MARCELO DA SILVA SIQUEIRA 2298021‑0 14 3 6 4 12 39 39,000

MARCELO FERREIRA GAMA 2252975‑6 10 5 5 1 13 34 34,000

MARCELO GERTRUDES DA SILVA 2190568‑1 13 3 7 3 16 42 42,000

MARCELO GUIMARAES SILVA 2306802‑7 13 2 3 4 13 35 35,000

MARCELO HENRIQUE CASTRO DE AZEVEDO 2277163‑8 12 4 4 3 15 38 38,000

MARCELO JUNIOR DA SILVA BATISTA 2291529‑0 12 3 6 4 5 30 30,000

MARCELO KAZUO DOS SANTOS 2305799‑8 10 1 5 4 11 31 31,000

MARCELO LOPES FRANZINI 2115680‑8 12 7 4 3 6 32 32,000

MARCELO MATOS PAIVA 2287446‑1 10 1 7 4 13 35 35,000

MARCELO MILLER SANTOS DA SILVA 2207652‑2 9 3 7 3 12 34 34,000

MARCELO MODESTO CUSTODIO 2112813‑8 13 3 9 4 14 43 43,000

MARCELO MORAIS BRITO 2101655‑0 7 5 6 4 10 32 32,000

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 2102224‑0 7 4 6 2 12 31 31,000

MARCELO NOVAIS PORFIRIO 2180220‑3 12 4 5 4 8 33 33,000

MARCELO RAUL CAMARGO JUSTINO 2225497‑8 14 2 6 1 7 30 30,000

MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA 2207934‑3 13 5 6 4 9 37 37,000

MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 2265421‑6 10 6 3 1 14 34 34,000

MARCELO VENTURA SEIBARAUSKAS 2306637‑7 11 1 5 4 11 32 32,000

MARCELO VICENTE DA SILVA FILHO 2120630‑9 11 1 6 5 9 32 32,000

MARCELO VIEIRA DA SILVA 2165478‑6 10 2 5 5 10 32 32,000

MARCIO DANIEL DOMINGUES COELHO 2132703‑3 13 4 4 5 13 39 39,000

MARCIO FELIPE LIMA HENRIQUE 2278328‑8 12 6 5 3 12 38 38,000

MARCIO HOMERO DINIZ JUNIOR 2128571‑3 9 4 5 4 11 33 33,000

MARCIO JHONATAS GONCALVES 2118554‑9 13 6 5 4 8 36 36,000

MARCIO SOUZA RIBEIRO 2308543‑6 13 4 7 4 7 35 35,000

MARCO ANTONIO LIMA BRAS 2109528‑0 10 7 5 3 8 33 33,000

MARCO ANTONIO MUNIZ FIRMO 2105300‑6 11 3 7 1 10 32 32,000

MARCO ANTONIO SANTANA ROSARIO 2105880‑6 14 4 5 4 12 39 39,000

MARCO AURELIO DE JESUS SILVA 2105927‑6 13 7 6 4 7 37 37,000

MARCO JOAO DE SOUZA SOBRINHO 2104143‑1 8 3 5 4 10 30 30,000

MARCO VICTOR CARDOSO 2109625‑2 8 1 8 4 9 30 30,000

MARCO VINICIUS FRANCA DA SILVA 2205797‑8 9 4 8 4 6 31 31,000

MARCO YURI MARESCA 2111748‑9 11 3 8 3 11 36 36,000

MARCOS ALVES CORREIA 2156402‑7 12 4 4 5 12 37 37,000

MARCOS ANDRE DIAS LEAL 2291721‑7 14 5 7 4 13 43 43,000

MARCOS ANDRE SANTANA DIVINO SANTOS 2212767‑4 13 1 5 5 15 39 39,000

MARCOS ANTONIO BRITO NETO 2305293‑7 14 2 8 4 11 39 39,000

MARCOS BENNER DINIZ MOREIRA 2111492‑7 13 4 7 5 11 40 40,000

MARCOS CESAR DE SOUSA GALO 2307558‑9 11 2 5 3 12 33 33,000

MARCOS COELHO JARDIM 2113884‑2 9 4 6 4 12 35 35,000

MARCOS CORTE DA SILVA 2233094‑1 9 7 7 4 14 41 41,000

MARCOS DE JESUS MOTA 2270925‑8 10 5 7 5 16 43 43,000

MARCOS DE SOUZA CESAR 2115129‑6 11 3 6 4 10 34 34,000

MARCOS DOUGLAS CORREA SILVA 2274352‑9 8 6 5 5 10 34 34,000

MARCOS FELICIANO DE AMORIM 2116082‑1 13 4 5 4 10 36 36,000

MARCOS FELIPE REIS CORREIA 2110636‑3 10 5 7 4 8 34 34,000

MARCOS FELIPE RODRIGUES FLOR 2305529‑4 11 4 8 4 10 37 37,000

MARCOS FERNANDO MARTINS 2301679‑5 10 5 7 4 11 37 37,000

MARCOS GUILHERME SILVA RIBEIRO 2207619‑0 12 1 6 2 13 34 34,000

MARCOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA BARROS 2101217‑2 10 3 8 4 12 37 37,000

MARCOS HENRIQUE DA SILVA 2231677‑9 13 2 4 4 7 30 30,000

MARCOS HENRIQUE DE LIMA FARIAS 2111148‑0 12 1 6 4 9 32 32,000

MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS 2121076‑4 9 3 6 4 8 30 30,000

MARCOS JANDERSON ARAUJO NASCIMENTO 2264776‑7 9 2 5 5 11 32 32,000

MARCOS MACEDO SILVA 2168106‑6 13 2 8 5 7 35 35,000

MARCOS MACIEL JOSE DE SOUSA 2103029‑4 12 3 0 3 13 31 31,000

MARCOS NOE ALMEIDA DA SILVA 2116500‑9 8 4 5 3 10 30 30,000

MARCOS NUNES DE OLIVEIRA CHONG 2102464‑2 12 3 7 3 11 36 36,000

MARCOS PAULO DE LIMA RODRIGUES 2291824‑8 10 4 5 5 13 37 37,000

MARCOS PAULO LOPES DIAS 2193314‑6 12 5 6 4 8 35 35,000

MARCOS PAULO MARSON MEI 2302499‑2 12 5 6 5 6 34 34,000

MARCOS PAULO SANTOS MONTEIRO 2239379‑0 11 6 6 4 10 37 37,000

MARCOS PEREIRA CORREIA 2308318‑2 15 4 6 4 9 38 38,000

MARCOS RIBEIRO ANTUNES 2111878‑7 10 1 9 2 10 32 32,000

MARCOS RODRIGUES DA SILVA 2108030‑5 11 3 6 3 13 36 36,000

MARCOS RODRIGUES DE SOUZA 2296680‑3 13 8 3 3 13 40 40,000

MARCOS ROGERIO GONCALVES JIZIS JUNIOR 2300903‑9 14 1 4 4 11 34 34,000

MARCOS SILVA MENDES 2296668‑4 9 4 6 2 10 31 31,000

MARCOS VINICIO RODRIGUES FERNANDES 2308372‑7 9 6 4 4 8 31 31,000

MARCOS VINICIOS DOS SANTOS MARQUES 2290638‑0 11 5 6 4 10 36 36,000

MARCOS VINICIUS BARBOSA MACIEL 2157830‑3 13 7 7 5 10 42 42,000

MARCOS VINICIUS BATISTA DE ANDRADE 2252548‑3 12 2 6 3 13 36 36,000

MARCOS VINICIUS DA SILVA 2253411‑3 9 3 3 4 13 32 32,000

MARCOS VINICIUS DOS ANJOS GONCALVES 2223675‑9 13 1 7 2 8 31 31,000

MARCOS VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES 2306713‑6 11 1 5 1 14 32 32,000

MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SILVA ANDRADE 2294855‑4 11 5 4 5 11 36 36,000

MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SILVA 2264664‑7 10 2 6 5 13 36 36,000

MARCOS VINICIUS SANTANA OLIVEIRA 2239581‑4 12 2 4 4 12 34 34,000

MARCOS YAN COELHO DOS SANTOS 2113610‑6 11 0 7 3 17 38 38,000

MARCUS GABRIEL ARAUJO SALLES 2112922‑3 15 2 4 4 15 40 40,000

MARCUS RIBEIRO BASTOS SANTOS 2295035‑4 10 5 5 4 11 35 35,000

MARCUS RODRIGO METTA MADSEN 2253920‑4 12 3 7 4 8 34 34,000

MARCUS VINICIO VIEIRA LOPES 2230479‑7 13 2 3 5 8 31 31,000

MARCUS VINICIUS BONIOLO DA SILVA 2296037‑6 12 6 8 2 6 34 34,000

MARCUS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA 2283373‑0 12 4 4 2 8 30 30,000

MARCUS VINICIUS NOVAKS 2239451‑6 13 4 8 4 7 36 36,000

MARCUS VINICIUS QUESADA MARCHAN 2148685‑9 13 3 6 3 10 35 35,000

MARIA BETHANIA GOMES DE ALMEIDA 2101893‑6 13 7 9 4 13 46 46,000

MARIA CAROLINE SILVA GOMES 2266032‑1 9 1 6 3 13 32 32,000

MARIA CLARA DE PAULA CESAR 2107918‑8 10 5 6 3 9 33 33,000

MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA 2113498‑7 12 6 8 5 7 38 38,000

MARIA EDUARDA LUCA 2100871‑0 12 5 7 4 7 35 35,000

MARIA EDUARDA MAINARDES 2105614‑5 14 6 6 4 16 46 46,000

MARIA EDUARDA SANTANA GONCALVES 2114526‑1 12 5 6 5 13 41 41,000

MARIA FERNANDA BASIQUETO RODRIGUES 2249208‑9 13 3 3 4 14 37 37,000

MARIA FLOR MARQUES ELIZIARIO 2266754‑7 12 0 7 4 8 31 31,000

MARIA GABRIELA XAVIER DE SOUZA SANTOS 2126243‑8 13 2 4 4 10 33 33,000

MARIA ISABEL NUNES AMARAL DA SILVA 2230072‑4 13 2 5 4 6 30 30,000

MARIA ISABEL SILVA RUDIAM 2103143‑6 11 3 5 3 9 31 31,000

MARIA IZABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETA 2101025‑0 12 5 6 4 5 32 32,000

MARIA LUIZA DE GODOY ELIAS DA SILVA 2257324‑0 14 2 2 4 11 33 33,000

MARIA LUIZA MATOS DE OLIVEIRA 2226894‑4 12 2 6 4 13 37 37,000

MARIA LUIZA OLIVEIRA CHAVES 2102269‑0 13 5 6 3 11 38 38,000

MARIA RITA SOUSA DE ANDRADE 2248575‑9 11 3 4 5 10 33 33,000

MARIAH EDUARDA QUEIROZ DE ARAUJO 2300487‑8 12 7 9 4 6 38 38,000

MARIANA ALMEIDA DA SILVA 2103524‑5 12 4 8 4 9 37 37,000

MARIANA CAMARGOS BESSA 2240344‑2 12 5 8 4 15 44 44,000

MARIANA DA SILVA 2100807‑8 11 3 6 4 7 31 31,000

MARIANA DA SILVA SANTOS 2102253‑4 13 3 5 4 5 30 30,000

MARIANA DE CAMARGO GOMES MARTINS 2221219‑1 11 2 8 4 10 35 35,000

MARIANA DE GRANDIS LOURENCO 2277867‑5 14 3 2 4 7 30 30,000

MARIANA GOMES SARAIVA LEAO 2191773‑6 13 5 5 4 6 33 33,000

MARIANA LETICIA DE CARVALHO 2188730‑6 12 3 6 5 7 33 33,000

MARIANA LETICIA SOLIDADE RAMOS 2308148‑1 13 3 5 3 6 30 30,000

MARIANA MINGRONI DA SILVA 2254914‑5 10 3 6 4 8 31 31,000

MARIANA SILVA FERREIRA MACHADO 2117296‑0 12 3 4 3 8 30 30,000

MARIEL TELES DE SANTANA 2296512‑2 9 4 6 3 8 30 30,000

MARILIA COSTA MASSARI 2251732‑4 10 5 5 4 12 36 36,000

MARILIA DE OLIVEIRA DAMASCENO VASCONCELOS 2299952‑3 13 5 3 3 13 37 37,000

MARINA DE OLIVEIRA MORAES 2297267‑6 12 1 4 4 9 30 30,000

MARINEZ GARCIA DOS SANTOS 2125156‑8 14 1 5 5 12 37 37,000

MARIO GABRIEL ALVES DE JESUS 2294689‑6 14 5 6 5 18 48 48,000

MARIUZAN CARLOS DA SILVA SANTOS 2101530‑9 13 5 7 3 14 42 42,000

MARLLON FERREIRA DE ALENCAR 2299755‑5 9 3 7 4 12 35 35,000

MARLON ALVES SILVA 2288024‑0 10 5 6 4 11 36 36,000

MARLON BADANAI DOS SANTOS 2268710‑6 11 2 5 1 13 32 32,000

MARLON CASSIANO LESSA 2303589‑7 12 7 5 5 16 45 45,000

MARLON DEYVID BEZERRA DA COSTA 2273662‑0 14 7 5 3 12 41 41,000

MARLON GOMES PEREIRA DOS SANTOS 2149259‑0 9 9 5 5 11 39 39,000

MARY MARCIA FERREIRA SOUZA 2297240‑4 14 5 4 4 13 40 40,000

MATEUS ALVES SAMPAIO 2297025‑8 12 4 8 3 8 35 35,000

MATEUS BASTOS FERREIRA 2261014‑6 12 3 6 5 10 36 36,000

MATEUS BONFIM DA SILVA 2228149‑5 13 7 6 4 14 44 44,000

MATEUS CORREIA PORTELA 2258202‑9 12 6 4 5 7 34 34,000

MATEUS DE SOUSA MUTZ 2186920‑0 10 4 4 4 8 30 30,000

MATEUS DE SOUSA NUNES 2296020‑1 11 4 5 1 12 33 33,000

MATEUS DOBBINS SANCHES 2308679‑3 12 5 6 5 9 37 37,000

MATEUS DOS REIS BRITO 2300584‑0 12 3 8 2 10 35 35,000

MATEUS DOS SANTOS ALVES 2105165‑8 13 3 3 2 11 32 32,000

MATEUS FELIPE VENTURA LIMA 2235153‑1 12 6 5 4 8 35 35,000

MATEUS FERNANDES SILVA 2282461‑8 12 6 5 4 6 33 33,000

MATEUS JOSE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS 2305834‑0 11 8 7 4 8 38 38,000

MATEUS LIMA SOUSA 2224435‑2 12 1 7 3 10 33 33,000

MATEUS MALAVASI PEREIRA 2113672‑6 9 5 6 5 12 37 37,000

MATEUS MANUEL GRECHI 2257461‑1 9 1 7 4 13 34 34,000

MATEUS MARQUES DA SILVA BARBOSA 2303263‑4 13 4 5 4 7 33 33,000

MATEUS MOURA JACOB 2279526‑0 13 10 4 5 18 50 50,000

MATEUS NEVES DA SILVA 2250589‑0 13 2 6 5 16 42 42,000

MATEUS R S MACEDO 2102125‑2 9 5 5 3 9 31 31,000

MATEUS ROCHA 2304130‑7 14 3 7 2 7 33 33,000

MATEUS SANTOS RAMOS 2257480‑8 13 2 9 5 14 43 43,000

MATEUS SOBRAL GONCALVES 2179612‑2 10 1 6 2 14 33 33,000

MATEUS VINICIUS DA COSTA BELCHIOR 2300161‑5 13 2 5 5 7 32 32,000

MATHEUS ACCO GARCIA 2285589‑0 14 7 5 5 16 47 47,000

MATHEUS AFONSO FERREIRA 2278833‑6 13 4 6 4 15 42 42,000

MATHEUS AGRIPINO DE ARAUJO 2266569‑2 12 3 6 4 14 39 39,000

MATHEUS AGUIAR MARIANO PAES 2252033‑3 10 4 6 3 15 38 38,000

MATHEUS ALEXANDRE IANNI 2233152‑2 13 2 2 5 10 32 32,000

MATHEUS ALEXANDRE SILVA DE DEUS 2108745‑8 14 5 6 3 16 44 44,000

MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA 2245456‑0 11 4 7 3 9 34 34,000

MATHEUS ALVARENGA DOS SANTOS 2304563‑9 13 4 6 2 10 35 35,000

MATHEUS ALVES CARVALHO 2150777‑5 12 5 6 4 9 36 36,000

MATHEUS ALVES MARIANO 2119546‑3 10 4 6 4 9 33 33,000

MATHEUS AMANTINO SIQUEIRA 2210551‑4 13 5 6 2 16 42 42,000

MATHEUS ANDRADE DAS CHAGAS 2234630‑9 9 2 5 3 13 32 32,000

MATHEUS APARECIDO DE SOUZA 2303830‑6 11 2 7 4 9 33 33,000

MATHEUS ARAUJO GODOI 2290721‑1 10 3 7 4 12 36 36,000

MATHEUS BARBOSA LIMA 2109494‑2 14 3 6 2 13 38 38,000

MATHEUS BARBOSA ROSENDO 2268234‑1 13 6 9 4 8 40 40,000

MATHEUS BARBOSA TREVISAN 2288262‑6 15 3 5 4 12 39 39,000

MATHEUS BERNARDES DA SILVA 2267412‑8 10 7 4 5 6 32 32,000

MATHEUS BERNARDO BISPO 2102591‑6 12 3 5 3 13 36 36,000

MATHEUS BEZERRA BOZZO 2251232‑2 7 3 5 3 12 30 30,000

MATHEUS BOBKO MALAQUIAS 2300782‑6 13 5 5 4 14 41 41,000

MATHEUS BRAGA OLIVEIRA NERY DA CUNHA 2266611‑7 14 4 7 4 8 37 37,000

MATHEUS BRESSANE DA COSTA 2303172‑7 12 5 6 3 10 36 36,000

MATHEUS CAETANO MACARIO DA COSTA 2306661‑0 12 2 5 4 11 34 34,000

MATHEUS CAIRES LUIZ 2167317‑9 11 5 5 4 8 33 33,000

MATHEUS CANDIDO FERREIRA 2270669‑0 9 8 7 1 6 31 31,000

MATHEUS CASTIGLIONI CLEMENTE 2308500‑2 11 3 4 5 11 34 34,000

MATHEUS CASTRO AFFONSO 2293851‑6 11 1 6 3 11 32 32,000

MATHEUS CATTINI BUENO 2307415‑9 14 7 6 4 14 45 45,000

MATHEUS CAUAN DOS SANTOS 2298553‑0 10 4 5 2 9 30 30,000

MATHEUS CAVALCANTE DOS ANJOS 2125769‑8 10 0 7 3 15 35 35,000

MATHEUS CERQUEIRA SILVA 2300087‑2 9 7 3 2 16 37 37,000

MATHEUS CESAR AMADO DE MORAIS 2103411‑7 10 5 5 4 11 35 35,000

MATHEUS COELHO CLARO 2200732‑6 9 3 6 3 11 32 32,000

MATHEUS CORREA SANTANA 2107338‑4 13 3 6 4 9 35 35,000

MATHEUS COSTA DE OLIVEIRA 2117897‑6 10 0 5 4 11 30 30,000

MATHEUS COSTA PONCIANO 2204912‑6 9 4 4 4 12 33 33,000

MATHEUS DA COSTA FERRARE 2289711‑9 13 3 6 4 5 31 31,000

MATHEUS DA SILVA COUTO 2306653‑9 10 8 10 5 16 49 49,000

MATHEUS DA SILVA DURAES 2101261‑0 12 1 3 4 13 33 33,000

MATHEUS DA SILVA MARTINS 2116198‑4 11 2 5 3 10 31 31,000

MATHEUS DE ALMEIDA GONCALVES 2241408‑8 14 8 6 4 13 45 45,000

MATHEUS DE ANDRADE DA SILVA 2309105‑3 13 3 4 3 11 34 34,000

MATHEUS DE AZEVEDO ALVES 2297950‑6 14 3 4 4 6 31 31,000

MATHEUS DE LIMA FEIJO 2103440‑0 12 0 6 1 17 36 36,000

MATHEUS DE LIMA PASTOR 2230715‑0 12 3 6 2 10 33 33,000

MATHEUS DE MATOS LOPES 2222903‑5 14 2 4 4 9 33 33,000

MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA 2262636‑0 13 3 5 5 11 37 37,000

MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS 2153948‑0 10 6 3 4 11 34 34,000

MATHEUS DE OLIVEIRA VIANA 2299145‑0 10 6 7 5 9 37 37,000

MATHEUS DE SOUZA CAMARGO 2294377‑3 14 10 6 4 12 46 46,000

MATHEUS DE SOUZA FIGUEIREDO 2104115‑6 12 7 5 4 11 39 39,000

MATHEUS DE SOUZA SILVA 2123745‑0 9 2 6 2 12 31 31,000

MATHEUS DE SOUZA SILVA 2246487‑5 13 1 8 2 11 35 35,000

MATHEUS DOS SANTOS NUNES 2253973‑5 15 1 8 2 7 33 33,000

MATHEUS ELIAS DOS REIS 2222986‑8 12 5 5 4 8 34 34,000

MATHEUS FELIPE MARQUES DOS SANTOS 2272086‑3 10 3 3 1 13 30 30,000

MATHEUS FERREIRA LEAL 2210987‑0 15 6 6 5 9 41 41,000

MATHEUS FERREIRA LIBORIO 2113170‑8 12 4 4 4 11 35 35,000

MATHEUS FERREIRA LOPES 2257948‑6 13 1 6 5 10 35 35,000

MATHEUS FERREIRA MARQUES 2150575‑6 13 3 3 5 9 33 33,000

MATHEUS FRANCISCO DOTTI 2100601‑6 11 4 8 3 10 36 36,000

MATHEUS FREITAS BALDUINO 2100981‑3 8 5 4 3 13 33 33,000

MATHEUS GABRIEL MARTINS TURCIANO 2111962‑7 10 1 7 5 8 31 31,000

MATHEUS GABRIEL SOARES PEDROSO 2297377‑0 11 1 5 4 12 33 33,000

MATHEUS GANGANA DE CAMARGO 2105542‑4 10 6 6 5 6 33 33,000

MATHEUS HENRIQUE ANTUNES DE SOUZA 2146506‑1 11 3 10 4 11 39 39,000

MATHEUS HENRIQUE CORREA DE CARVALHO 2261921‑6 14 7 7 4 11 43 43,000

MATHEUS HENRIQUE MALTA CARVALHO 2305535‑9 11 4 5 4 10 34 34,000

MATHEUS HENRIQUE MATARAZZO BORGES 2263427‑4 12 5 9 3 13 42 42,000

MATHEUS HENRIQUE RAMOS SOUSA 2103287‑4 7 2 9 5 8 31 31,000

MATHEUS HENRIQUE TEODORO ESPULDARO 2104092‑3 12 4 5 5 18 44 44,000

MATHEUS HENRIQUE ZAPALA DA SILVA 2265666‑9 12 5 7 3 9 36 36,000

MATHEUS IBRAIN AZEVEDO 2296321‑9 11 2 6 3 8 30 30,000

MATHEUS JOAO HERNANI SANTIAGO HENRIQUES 2115038‑9 8 4 6 4 12 34 34,000

MATHEUS JOSE DE SOUZA ARAUJO 2286122‑0 11 7 5 5 13 41 41,000

MATHEUS JOSE PENEDO DA SILVA 2251004‑4 9 4 8 4 13 38 38,000

MATHEUS JUAN DE BRITO 2295087‑7 10 7 5 4 5 31 31,000

MATHEUS LEITE DA SILVA 2272392‑7 13 6 1 4 7 31 31,000

MATHEUS LEONARDO JOSE 2108468‑8 13 5 9 4 15 46 46,000

MATHEUS LEVI LEITE DA SILVA 2114177‑0 14 7 6 5 14 46 46,000

MATHEUS LOPES BARROS PEREIRA 2281399‑3 12 5 5 4 11 37 37,000

MATHEUS LUSTOSA MARQUES 2253791‑0 10 4 5 4 8 31 31,000

MATHEUS MACEDO PROTASIO DE SOUZA 2111919‑8 10 5 3 2 15 35 35,000

MATHEUS MAGNO SANTANA DA SILVA 2107409‑7 11 6 5 3 11 36 36,000

MATHEUS MARCELO COUTO DO NASCIMENTO 2305062‑4 14 4 8 4 12 42 42,000

MATHEUS MARCELUS OLIVEIRA CARDOSO 2207502‑0 11 3 7 5 7 33 33,000

MATHEUS MENDONCA DA SILVA 2217329‑3 13 3 7 4 9 36 36,000

MATHEUS MENEZES SILVA 2301421‑0 9 3 6 4 8 30 30,000

MATHEUS MONTEIRO DE OLIVEIRA 2103526‑1 13 3 6 3 9 34 34,000

MATHEUS MONTEIRO SHIMADA 2100687‑3 14 3 7 5 6 35 35,000

MATHEUS MOSEYEV 2296313‑8 13 2 4 5 12 36 36,000

MATHEUS MOURA NASCIMENTO 2306554‑0 10 1 3 4 14 32 32,000

MATHEUS NASCIMENTO DE AGUIAR PEQUENO 2105856‑3 12 4 6 4 15 41 41,000

MATHEUS NASSER LEAO GARCIA 2267322‑9 12 4 3 4 12 35 35,000

MATHEUS NOGUEIRA MENDES 2260256‑9 11 4 5 4 8 32 32,000

MATHEUS NOVAES DE CARVALHO GONCALVES 2170295‑0 10 6 5 3 11 35 35,000

MATHEUS OLIVEIRA BARRACA 2307377‑2 12 3 5 4 10 34 34,000

MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA 2246782‑3 14 4 6 5 10 39 39,000

MATHEUS PAIVA ARNAUD SAMPAIO 2106034‑7 14 4 7 5 11 41 41,000

MATHEUS PAIXAO DOS SANTOS GUIMARAES 2302657‑0 11 4 5 4 13 37 37,000

MATHEUS PEREIRA SANTOS DE SOUSA 2302909‑9 12 6 2 4 12 36 36,000

MATHEUS PICCOLI DE SOUZA GOMES 2300507‑6 13 7 8 3 12 43 43,000

MATHEUS PREDA DIAS 2242790‑2 12 3 5 4 13 37 37,000

MATHEUS RAFAEL ALVES LIMA 2299432‑7 12 6 4 3 13 38 38,000

MATHEUS RIBEIRO ANES 2102459‑6 13 6 5 4 7 35 35,000

MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO 2113874‑5 10 4 7 3 9 33 33,000

MATHEUS RIBEIRO ROMERO 2100883‑3 9 3 8 4 8 32 32,000

MATHEUS ROBERTO ANDRADE DE SOUZA 2117519‑5 13 6 6 5 15 45 45,000

MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 2108694‑0 13 4 5 4 13 39 39,000

MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 2148250‑0 11 2 7 4 16 40 40,000

MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 2233040‑2 14 5 5 3 7 34 34,000

MATHEUS RODRIGUES DE ANDRADE 2248982‑7 10 2 4 4 13 33 33,000

MATHEUS RODRIGUES MARCELINO MACHADO 2307167‑2 11 4 6 3 7 31 31,000

MATHEUS RODRIGUES MONTEIRO NUNES 2100775‑6 13 4 8 5 16 46 46,000

MATHEUS RODRIGUES PEREIRA 2134321‑7 12 5 5 4 8 34 34,000

MATHEUS SANTOS ALMEIDA 2158166‑5 12 1 5 2 11 31 31,000

MATHEUS SANTOS DE MOURA 2242727‑9 9 3 7 4 10 33 33,000

MATHEUS SANTOS MOREIRA 2214112‑0 9 4 6 4 7 30 30,000

MATHEUS SANTOS NAVILLE 2300925‑0 10 5 5 5 8 33 33,000

MATHEUS SANTOS SILVA SALOMAO 2108556‑0 10 2 6 2 14 34 34,000

MATHEUS SILVA DE SOUZA 2114612‑8 11 4 4 3 10 32 32,000

MATHEUS SILVA DE SOUZA 2265264‑7 11 4 6 5 15 41 41,000

MATHEUS SOARES PEREIRA 2249472‑3 9 4 4 4 9 30 30,000

MATHEUS SOUSA LIMA 2110220‑1 11 3 7 4 10 35 35,000

MATHEUS SOUZA 2113732‑3 14 8 5 4 9 40 40,000

MATHEUS TEIXEIRA DE SOUZA 2295373‑6 10 1 9 2 11 33 33,000

MATHEUS TEIXEIRA DOS SANTOS 2114607‑1 8 1 7 2 12 30 30,000

MATHEUS TEIXEIRA SILVA 2242561‑6 12 7 3 4 7 33 33,000

MATHEUS VIEIRA DE OLIVEIRA 2277126‑3 11 1 8 4 7 31 31,000

MATHEUS WHITAKER DOS SANTOS BOSSOLAN 2281686‑0 13 2 9 4 10 38 38,000

MATHEUS WICLEFER DE SOUZA CAMPOS 2230344‑8 10 5 1 5 14 35 35,000

MATHEUS WILLIAN DA SILVA 2188922‑8 11 5 7 4 7 34 34,000

MATHEUS WIVLAY MARCELINO DE MORAIS 2224846‑3 6 7 4 4 10 31 31,000

MATHEUS YAMAGUCHI CHAVES 2252300‑6 12 4 5 4 5 30 30,000

MATTEUS RAFAEL ALVES FERREIRA 2102883‑4 11 5 6 5 12 39 39,000

MATUSALEM GALHARDO FERAZ JUNIOR 2102397‑2 8 5 7 5 11 36 36,000

MAURICIO ARAUJO ALVES 2121198‑1 12 3 5 3 9 32 32,000

MAURICIO COSTA JUNIOR 2262085‑0 12 3 5 5 5 30 30,000

MAURICIO DE LUNA CAVALCANTE 2103457‑5 11 4 6 5 14 40 40,000

MAURICIO GONCALVES DE SOUSA 2211457‑2 9 2 7 3 12 33 33,000

MAURICIO MOISES PINTO DA SILVA JUNIOR 2110376‑3 8 3 7 2 15 35 35,000

MAURICIO RODRIGUES LOBO 2224120‑5 6 5 8 1 10 30 30,000

MAURICIO VALDUJO TAVARES VIEIRA MORGADO 2120583‑3 14 1 10 4 11 40 40,000

MAURO DIAS DE SOUZA FINI 2250693‑4 11 3 5 5 9 33 33,000

MAURO FELIPE FERREIRA DE CIMA 2225376‑9 14 6 8 4 8 40 40,000

MAURO LUCAS PEREIRA 2297054‑1 13 8 8 4 16 49 49,000

MAURO LUCIO DE OLIVEIRA CAMPOS 2291779‑9 12 6 3 3 13 37 37,000

MAX ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA 2120700‑3 13 7 9 5 16 50 50,000

MAXSUWEL RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA 2278516‑7 12 5 3 4 12 36 36,000

MAXYAN PERES SILVA DOS SANTOS 2118865‑3 11 1 6 5 7 30 30,000

MAYARA FREIRE DA SILVA 2271820‑6 13 4 8 3 9 37 37,000

MAYARA GONCALVES SILVA 2211267‑7 11 3 6 4 7 31 31,000

MAYRON DA SILVA ZARDO 2305786‑6 15 7 7 5 9 43 43,000

MELIELE RAFAELE DA SILVA 2299132‑8 10 4 4 4 9 31 31,000

MELISSA PEIXOTO RUFINO DA SILVA 2102672‑6 11 4 8 4 14 41 41,000

MELISSA SANTOS DE LIMA 2303996‑5 13 5 8 4 10 40 40,000

MELQUISEDEQUI VINICIUS SANTOS PAULINO 2304578‑7 12 7 4 4 8 35 35,000

MELYSSA GONCALVES TAVARES 2279571‑5 12 5 5 4 9 35 35,000

MICAEL RODRIGUES DE MORAIS 2297117‑3 10 3 5 4 8 30 30,000

MICAELA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 2103922‑4 15 3 7 5 14 44 44,000

MICHAEL DOUGLAS SANTOS SILVA 2306940‑6 13 4 6 5 18 46 46,000

MICHAEL LACERDA SANTOS 2110014‑4 12 3 7 5 11 38 38,000

MICHAEL LIMA FELIX 2111788‑8 11 2 8 2 12 35 35,000

MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO 2246288‑0 13 2 4 3 10 32 32,000

MICHEIAS SAMPAIO RIGAUD 2106772‑4 12 1 5 1 11 30 30,000

MICHEL DA SILVA FERREIRA 2264830‑5 14 8 9 3 15 49 49,000

MICHEL DONIZETE LEITE 2239894‑5 13 4 4 2 8 31 31,000

MICHEL NUNES DE SOUSA 2266048‑8 12 5 4 3 6 30 30,000

MICKAYANE CRISTINA RIBEIRO 2298604‑9 11 2 7 0 12 32 32,000

MIGUEL ALBUQUERQUE ESTEVAO 2108107‑7 11 5 7 5 9 37 37,000

MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO 2137189‑0 11 5 5 4 6 31 31,000

MIGUEL ARTHUR DE OLIVEIRA RIBEIRO 2286166‑1 14 3 8 2 4 31 31,000

MIGUEL AUGUSTO GOMES DA FONSECA 2309158‑4 10 8 7 3 7 35 35,000

MIGUEL DE OLIVEIRA BARROS 2101630‑5 12 4 5 4 8 33 33,000

MIGUEL DE OLIVEIRA TAVARES DUARTE 2118248‑5 11 4 9 5 19 48 48,000

MIGUEL DE SOUZA BRITO 2103721‑3 12 4 5 3 10 34 34,000

MIGUEL DIAS DE FRANCA 2103652‑7 13 6 8 5 7 39 39,000

MIGUEL GABRIEL PESTANA LIMA 2106913‑1 13 7 5 5 15 45 45,000

MIGUEL LIMA SILVA 2124774‑9 13 3 5 3 10 34 34,000

MIGUEL LIMA TELES NOVAES ROSSI 2297443‑1 14 3 6 4 7 34 34,000

MIGUEL MONTEIRO DA SILVA 2104122‑9 8 8 7 1 14 38 38,000

MIGUEL SANTOS RIBEIRO 2106693‑0 13 1 6 4 6 30 30,000

MIGUEL WESLEY DO CARMO DIAS MELO 2289848‑4 12 2 8 5 10 37 37,000

MIKAEL FREITAS CONCEICAO 2207072‑9 10 3 7 4 10 34 34,000

MIKAEL SILVA CRUZ 2250815‑5 10 9 6 4 11 40 40,000

MILENA BISPO COSTA 2284375‑2 12 2 5 4 7 30 30,000

MILENA DAS CHAGAS DE MELO MEDEIROS 2297052‑5 10 1 6 2 11 30 30,000

MILENA ELLEN DOS SANTOS 2122363‑7 11 3 6 2 9 31 31,000

MILENA LIMA 2289433‑0 11 1 5 2 11 30 30,000

MILLENE SILVA ROCHA 2111280‑0 12 8 6 5 11 42 42,000

MILLER HERNING FONTES LOPES 2280590‑7 9 3 3 3 14 32 32,000

MIQUEIAS ALBUQUERQUE DE MORAES 2153432‑2 12 3 7 5 12 39 39,000

MIQUEIAS CASTRO MONTEIRO 2296676‑5 14 3 4 2 7 30 30,000

MIQUEIAS VICTOR SILVA SOARES 2284596‑8 12 3 3 5 8 31 31,000

MIRELLY FERNANDES DE OLIVEIRA 2218385‑0 10 3 5 4 9 31 31,000

MIRIA DA SILVA DIAS 2248265‑2 10 4 7 3 9 33 33,000

MIRIA DE LIMA SANTOS 2295972‑6 13 4 7 4 10 38 38,000

MIRIAM DE SOUZA MESQUITA 2105997‑7 14 5 5 5 14 43 43,000

MISAEL EDUARDO DE MORAES RAMALHO 2102885‑0 12 6 5 4 11 38 38,000

MIZAEL DUARTE DA SILVA FONSECA 2120844‑1 11 5 5 4 14 39 39,000

MIZAEL JOAQUIM MELO DOS SANTOS 2276534‑4 15 10 7 5 18 55 55,000

MOISES DA SILVA SANTOS 2213610‑0 13 5 3 4 8 33 33,000

MOISES DE SOUZA LIMA 2268380‑1 9 6 3 5 8 31 31,000

MOISES DOMINGOS DE ABREU 2262565‑8 14 5 5 4 15 43 43,000

MOISES JAMES DOS ANJOS DUARTE 2102393‑0 10 2 9 5 11 37 37,000

MOISES MARIANO DO NASCIMENTO 2116564‑5 12 6 7 3 6 34 34,000

MOISES RICARDO SILVA CARDOSO 2108308‑8 14 9 6 4 15 48 48,000

MOISES SANTOS TEIXEIRA 2298326‑0 8 1 6 4 14 33 33,000

MOISES TEIXEIRA ARAUJO 2270663‑1 13 9 6 4 7 39 39,000

MONIK MARIA CARDOSO DE FREITAS 2249362‑0 9 2 5 4 11 31 31,000

MONISE DIAS AMARAL 2222466‑1 11 3 3 3 12 32 32,000

MONYK ALBUQUERQUE SILVA 2103063‑4 11 1 9 5 13 39 39,000

MOSES ISHMAEL DA SILVA TOINAKI 2262063‑0 15 3 6 4 9 37 37,000

MOYSES DA SILVA MIRANDA 2187361‑5 13 4 7 3 12 39 39,000

MOYSEZ ISAACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 2293721‑8 15 2 6 4 11 38 38,000

MURIELLI PEREIRA DE SA FERREIRA 2302902‑1 11 6 6 3 8 34 34,000

MURILLO CUER DA SILVA 2104117‑2 11 8 7 4 15 45 45,000

MURILLO MARINELLI 2244827‑6 11 1 7 3 9 31 31,000

MURILLO NOGUEIRA MARCUSSI 2157696‑3 11 6 4 4 14 39 39,000

MURILO ARAUJO MARCOLINO 2240815‑0 8 2 7 3 12 32 32,000

MURILO BARROS HERRERO DOS SANTOS 2298382‑1 11 4 6 3 9 33 33,000

MURILO CHINAGLIA 2286944‑1 12 2 6 3 12 35 35,000

MURILO DE SOUZA LACERDA 2292691‑7 10 3 6 4 9 32 32,000

MURILO JHONATAM TRINDADE OLIVEIRA 2240313‑2 12 0 6 4 12 34 34,000

MURILO LOPES ABRAHAO 2285067‑8 12 7 5 4 17 45 45,000

MURILO MIGUEL ANDRADE 2273538‑0 14 4 7 3 9 37 37,000

MURILO NUNES DA SILVA 2111969‑4 10 4 4 2 11 31 31,000

MURILO PEDROSO DE MORAIS 2300746‑0 9 7 5 4 8 33 33,000

MURILO SALES DE ASSIS 2225001‑8 11 3 6 4 9 33 33,000

MYCHELLE RODRIGUES SILVA 2109348‑2 11 2 5 3 12 33 33,000

MYKE VINICIUS COIMBRA 2108131‑0 11 5 5 5 7 33 33,000

MYLENA SOUZA WILTEMBURG 2235761‑0 11 2 3 5 9 30 30,000

MYLLA CHRISTE FRANCISCO HONORATO 2114194‑0 10 3 4 2 13 32 32,000

NAIARA DA COSTA NASCIMENTO 2257918‑4 11 5 4 4 8 32 32,000

NAIARA MACEDO FARIAS GOMES 2183566‑7 10 3 3 2 12 30 30,000

NAILSON PEREIRA 2171527‑0 12 3 7 4 12 38 38,000

NALI REGINA SOUZA AGOSTINHO 2287753‑3 13 7 9 4 10 43 43,000

NARA CORDEIRO DA FONSECA 2101413‑2 12 2 3 3 12 32 32,000

NARRIDA MENESES SEVILHA 2286140‑8 13 1 7 5 8 34 34,000

NARYEL HENRY PAULA DE SOUSA 2118015‑6 10 2 7 4 10 33 33,000

NATACHA DA SILVA 2248913‑4 12 3 4 4 11 34 34,000

NATALI LACERDA SUGIGAN 2150402‑4 13 2 3 4 11 33 33,000

NATALIA ALVES DA SILVA 2267975‑8 14 5 5 5 11 40 40,000

NATALIA DUARTE CHUKA 2119816‑0 11 3 5 5 9 33 33,000

NATALLY EDUARDA DE SOUZA MARTINS DOS SANTOS 2112137‑0 14 3 6 5 11 39 39,000

NATAN DA SILVA GONCALO 2144896‑5 8 5 5 2 13 33 33,000

NATAN RAFAEL RIBEIRO FRANCHIN 2294744‑2 12 4 8 5 16 45 45,000

NATANAEL ALMEIDA AMORIM 2297693‑0 14 7 7 4 15 47 47,000

NATANAEL HABACUQUE BARBOSA MACHADO 2275674‑4 10 1 2 2 16 31 31,000

NATASHA ORPHEU DE LIMA CARVALHO 2156399‑3 10 3 5 1 12 31 31,000

NATHALIA AGUIAR DA SILVA 2301496‑2 11 4 8 5 6 34 34,000

NATHALIA BOSQUETTE RUSSO 2300512‑2 11 2 6 3 11 33 33,000

NATHALIA CAROLINA ADA GUIDO DOS SANTOS 2109172‑2 10 0 6 3 12 31 31,000

NATHALIA DE SANTANA CALDEIRA 2129173‑0 12 0 6 3 9 30 30,000

NATHALIA GRAZIELE BRITO COSTA 2102188‑0 11 6 3 2 8 30 30,000

NATHALIA JORDAO GOMES FIGARO 2103323‑4 13 4 4 5 8 34 34,000

NATHALIA LORRANE NATALINO 2301724‑4 11 2 4 5 10 32 32,000

NATHALIA PALUDETTO GOMES 2139759‑7 14 4 6 2 6 32 32,000

NATHALIA RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO 2309163‑0 13 3 3 4 8 31 31,000

NATHAN ALVES HERNANDES DE OLIVEIRA 2299321‑5 12 3 7 5 10 37 37,000

NATHAN BARBOSA SANTOS 2137366‑3 12 3 6 3 13 37 37,000

NATHAN BUENO OLIVEIRA 2240994‑7 13 6 3 3 10 35 35,000

NATHAN CAMARA DA SILVA 2109221‑4 12 7 5 4 14 42 42,000

NATHAN FRAZZATO BEZERRA DOS SANTOS 2108458‑0 12 3 7 4 14 40 40,000

NATHAN GALVAO BARCELOS SILVA 2104467‑8 12 3 6 4 13 38 38,000

NATHAN GUIMARAES DE PAULA 2172978‑6 12 2 7 5 11 37 37,000

NATHAN HENRIQUE TUCCI GROSSO 2114802‑3 11 6 7 5 11 40 40,000

NATHAN MOURA VIEIRA 2297083‑5 8 9 8 5 5 35 35,000

NATHAN SOARES SCARINCI DE CARVALHO 2104881‑9 9 5 6 5 13 38 38,000

NAUA CARLOS MACHADO HIRSCH 2272554‑7 13 9 6 4 17 49 49,000

NAUM DANTAS 2223623‑6 12 8 5 4 5 34 34,000

NAYARA MESSIAS DOS SANTOS 2294194‑0 12 1 5 5 7 30 30,000

NAYARA REGIANE DE SOUZA OLAVO 2114373‑0 9 4 7 4 7 31 31,000

NEDILSON DOS SANTOS CABRAL DA SILVA 2304805‑0 12 4 6 2 8 32 32,000

NEFI GUZMAN JUSINSKAS 2297653‑1 10 2 6 5 8 31 31,000

NELLY SOARES DE ALMEIDA SANTOS 2109588‑4 14 3 8 5 15 45 45,000

NELSON ALVES DE JESUS FILHO 2114522‑9 11 5 7 4 17 44 44,000

NELSON GONCALVES NETO 2288239‑1 13 8 3 3 7 34 34,000

NELSON MATHEUS GOMES BARBOSA DE LIRA 2296205‑0 9 4 8 2 12 35 35,000

NERITTON COSTA PITOMBO 2119063‑1 13 1 7 3 9 33 33,000

NICHOLAS ARAUJO LIMA 2107016‑4 14 4 4 4 7 33 33,000

NICHOLAS DE ALMEIDA ROZO 2304534‑5 14 6 3 3 11 37 37,000

NICHOLAS FERREIRA SALES 2278716‑0 8 5 3 4 11 31 31,000

NICHOLAS SANTOS PEREIRA 2250715‑9 12 3 4 4 8 31 31,000

NICHOLLAS ALENCAR DA COSTA 2252826‑1 12 3 7 5 11 38 38,000

NICKSON CARLOS DIAS DE VASCONCELLOS 2296587‑4 11 3 7 3 9 33 33,000

NICOLAS ALVES FERREIRA DOS SANTOS 2102123‑6 11 2 8 3 8 32 32,000

NICOLAS ANDREY DA SILVEIRA DE LIMA 2280978‑3 11 4 6 4 14 39 39,000

NICOLAS BARRETTO E SILVA 2269045‑0 13 4 6 5 6 34 34,000

NICOLAS CARNICER BUZINARO 2128656‑6 11 7 8 2 10 38 38,000

NICOLAS DILEO KRETSCHMANN 2140581‑6 12 3 4 3 10 32 32,000

NICOLAS GUERRINI DE ANDRADE 2242086‑0 10 3 6 4 10 33 33,000

NICOLAS MOREIRA SOUZA 2300475‑4 15 7 0 3 9 34 34,000

NICOLAS NORTHON JESUS DA ROSA 2286477‑6 11 4 4 3 10 32 32,000

NICOLAS SOUZA LACERDA 2119537‑4 11 7 7 4 8 37 37,000

NICOLAS VIEIRA FERNANDES 2292761‑1 11 1 7 4 9 32 32,000

NICOLAS WHITE SANTOS MELO 2260389‑1 13 9 6 5 17 50 50,000

NICOLE MATEUS DE OLIVEIRA 2154172‑8 12 3 4 3 8 30 30,000

NICOLLAS FERREIRA DOS SANTOS 2264284‑6 10 2 3 3 12 30 30,000

NICOLLE TOME DERMONI PEDERSOLI 2210353‑8 12 0 7 4 8 31 31,000

NICOLLY BEZERRA PINHEIRO 2247856‑6 11 4 4 4 10 33 33,000

NICOLY LIMA DE PAULA 2129268‑0 11 2 3 5 9 30 30,000

NIKOLAS RECCO 2218799‑5 11 3 8 2 8 32 32,000

NIKOLAS SENA ALMEDA 2104409‑0 13 7 6 4 8 38 38,000

NILMAR MUNHOZ DOS SANTOS 2308920‑2 9 6 7 3 6 31 31,000

NILSON BOMFIM JUNIOR 2300572‑6 12 6 6 3 10 37 37,000

NILTON JOSE DA SILVA JUNIOR 2272617‑9 13 2 7 3 10 35 35,000

NILVAN MOURA TOMAZ 2105085‑6 12 1 5 5 7 30 30,000

NIVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR 2301184‑0 10 5 5 1 11 32 32,000

NOAN GABRIEL DOS SANTOS SEMIAO 2224115‑9 9 4 3 4 12 32 32,000

NOAN ROCHA LIMA 2112595‑3 12 2 3 5 9 31 31,000

NYCOLAS GUSTAVO MADALOZZO MAIA 2289847‑6 12 1 4 3 10 30 30,000

OCTAVIO ALMEIDA SANTOS 2170483‑0 11 3 5 5 9 33 33,000

ODECIO BERNARDO RIBEIRO 2106662‑0 12 3 7 3 13 38 38,000

OHIRCK ISMAELL RODRIGUES DE SOUZA 2150609‑4 11 4 4 3 8 30 30,000

OLAVO PAIS ANDRADE 2289392‑0 11 3 4 3 10 31 31,000

ORLANDO MARTINS DOS SANTOS SOUZA 2121861‑7 13 4 7 4 9 37 37,000

OTAVIO DE SOUZA MIRANDA 2100952‑0 11 3 6 3 11 34 34,000

OTAVIO DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA 2101572‑4 12 7 5 4 9 37 37,000

OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS 2287292‑2 9 5 4 3 9 30 30,000

OTAVIO MOREIRA BRITO 2143038‑1 13 9 7 3 13 45 45,000

OTAVIO SANT'ANA PIMENTEL 2117072‑0 13 2 5 3 13 36 36,000

OTAVIO VARGO PEREIRA 2164941‑3 12 4 7 5 8 36 36,000

OTTO FELIPE GARCIA OLIVEIRA 2109689‑9 13 4 3 4 10 34 34,000

OTTON MAZHAMIR CENCI 2103548‑2 12 4 3 5 11 35 35,000

PABLO AIRTON SANTOS RANGEL 2138099‑6 14 3 3 5 7 32 32,000

PABLO BONIFACIO CAETANO 2283481‑8 12 4 6 5 5 32 32,000

PABLO DUPIM DA COSTA 2177895‑7 11 3 6 4 13 37 37,000

PABLO GABRIEL BRITO FRANCISCO 2301941‑7 12 1 6 3 13 35 35,000

PABLO GOMES SANTOS 2108111‑5 11 1 7 4 7 30 30,000

PABLO GUSTAVO DOS SANTOS MARTINS 2289778‑0 11 3 6 4 8 32 32,000

PABLO HENRIQUE PAULINO 2135751‑0 13 1 5 1 14 34 34,000

PABLO MATHEUS ESTEVES SANTOS 2295130‑0 10 3 5 4 14 36 36,000

PABLO NILTON DA SILVA 2103462‑1 10 0 3 3 14 30 30,000

PABLO PATRICK RAMOS DA SILVA 2119148‑4 15 8 9 5 14 51 51,000

PABLO VITOR SILVEIRA BUENO 2106304‑4 14 7 7 4 16 48 48,000

PALOMA DOS SANTOS PEREIRA 2106223‑4 12 3 7 4 16 42 42,000

PAMELA CRISTINA CARMO COUTINHO 2100660‑1 13 3 3 5 8 32 32,000

PAMELA DE FATIMA BENETOLI 2146516‑9 13 7 6 4 13 43 43,000

PAOLA FERNANDA MORAIS MARTINS SOARES 2107538‑7 10 3 6 5 10 34 34,000

PAOLA FERNANDES DA SILVA 2106520‑9 11 1 5 3 10 30 30,000

PATRICIA GOMES DA SILVA 2292889‑8 11 5 7 3 8 34 34,000

PATRICIA KEREN BRANDAO DE OLIVEIRA 2294262‑9 11 3 5 5 10 34 34,000

PATRICK ALEXANDRE CANAFISTULA ARAUJO 2296796‑6 11 2 6 4 8 31 31,000

PATRICK ALEXANDRE DOS REIS SANTOS 2271772‑2 10 2 6 2 10 30 30,000

PATRICK ARAUJO APOLONIO SILVA 2220139‑4 12 7 6 3 8 36 36,000

PATRICK CARLOS DE FRANCA 2106793‑7 13 4 6 5 8 36 36,000

PATRICK DE OLIVEIRA DA SILVA 2296488‑6 15 3 7 5 14 44 44,000

PATRICK DOS SANTOS 2108264‑2 11 4 6 4 10 35 35,000

PATRICK FELIX CARDOSO 2103246‑7 12 4 4 4 8 32 32,000

PATRICK FORNIER DE OLIVEIRA 2120332‑6 10 2 6 4 8 30 30,000

PATRICK LORRAN SILVA NUNES 2133851‑5 12 4 5 4 14 39 39,000

PATRYCK DE MATOS DO NASCIMENTO TAVARES 2100990‑2 6 4 5 5 10 30 30,000

PAULA CRISTHIE DA SILVA 2179515‑0 14 7 3 4 12 40 40,000

PAULA ROBERTA DO ROSARIO SOUZA 2101502‑3 10 4 6 4 13 37 37,000

PAULA THAYNA SILVA 2238680‑7 11 4 7 4 9 35 35,000

PAULO BARROS CAVALCANTE NETO 2161508‑0 14 4 5 5 5 33 33,000

PAULO CESAR GOUVEIA BENITES 2293240‑2 11 4 6 3 8 32 32,000

PAULO CESAR JUNIOR SANTOS AVELAR 2101503‑1 10 2 4 4 16 36 36,000

PAULO CESAR TAVARES DA COSTA 2268458‑1 10 6 6 5 16 43 43,000

PAULO CEZAR ALVES PARENTE NOGUEIRA 2284327‑2 9 7 8 4 14 42 42,000

PAULO FERNANDO DA SILVA CARNEIRO 2130623‑0 14 8 8 4 17 51 51,000

PAULO FRANCISCO SANTOS DA SILVA 2213460‑3 14 1 6 4 11 36 36,000

PAULO HENRIQUE BARBOSA 2225548‑6 12 0 6 2 12 32 32,000

PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 2223514‑0 10 2 5 4 10 31 31,000

PAULO HENRIQUE DE LIMA 2297650‑7 12 0 8 3 9 32 32,000

PAULO HENRIQUE LAGOS PACHECO 2300668‑4 14 7 2 4 4 31 31,000

PAULO HENRIQUE MASCARENHAS DA SILVA 2300172‑0 11 1 8 2 11 33 33,000

PAULO HENRIQUE MIRANDA DOS REIS 2293173‑2 14 2 7 3 14 40 40,000

PAULO HENRIQUE PASSOS DANTAS 2105439‑8 11 5 7 5 8 36 36,000

PAULO HENRIQUE PAZ RIBEIRO DE CARVALHO 2294844‑9 13 2 6 4 9 34 34,000

PAULO JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2101665‑8 12 4 6 3 13 38 38,000

PAULO LUAN SALES DE OLIVEIRA 2100836‑1 12 5 7 4 13 41 41,000

PAULO MARCOS DOS SANTOS SILVA 2125534‑2 14 6 6 5 11 42 42,000

PAULO RICARDO AZEVEDO DE CARVALHO 2299672‑9 13 4 4 5 8 34 34,000

PAULO RICARDO CORREIA DOS SANTOS 2293668‑8 7 3 4 3 16 33 33,000

PAULO RICARDO DE SOUSA BENICIO 2301477‑6 12 6 7 5 8 38 38,000

PAULO RICARDO DO CARMO DE OLIVEIRA 2278175‑7 9 5 6 3 8 31 31,000

PAULO ROBERTO CAVALCANTE JUNIOR 2138515‑7 12 2 6 3 7 30 30,000

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 2177475‑7 11 1 4 4 12 32 32,000

PAULO ROBERTO MICALE MARTINS DOS SANTOS 2110459‑0 13 8 8 4 11 44 44,000

PAULO SERGIO PINTO TERRA PASSOS 2302716‑9 13 6 5 3 9 36 36,000

PAULO SERGIO SANTOS 2219679‑0 12 1 6 3 8 30 30,000

PAULO TRONCHIN 2299738‑5 13 3 5 5 8 34 34,000

PAULO VITOR BORGES DE SA 2179261‑5 11 2 6 1 11 31 31,000

PAULO VITOR NUNES DE OLIVEIRA 2103888‑0 14 7 10 2 16 49 49,000

PAULO VITOR PRUDENCIO DA COSTA 2147540‑7 15 5 7 5 15 47 47,000

PAULO XAVIER PONTES 2300314‑6 6 3 3 5 13 30 30,000

PEDRO ARTHUR CANAVEZI 2249410‑3 11 2 5 4 10 32 32,000

PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS LIMA 2276073‑3 14 9 8 4 9 44 44,000

PEDRO AUGUSTO FERREIRA TARDIVO ROCHA 2301922‑0 10 4 3 4 9 30 30,000

PEDRO BUENO DE MORAES 2294281‑5 9 3 5 5 10 32 32,000

PEDRO EMANUEL ROCHA DA SILVA 2289462‑4 11 3 7 4 15 40 40,000

PEDRO FERNANDES BARBOSA 2218240‑3 12 9 5 4 7 37 37,000

PEDRO FILIPI OLIVEIRA DA MATA 2112297‑0 13 5 7 5 9 39 39,000

PEDRO GABRIEL MARTINS AMORIM 2111655‑5 13 3 6 4 13 39 39,000

PEDRO GABRIEL SILVA 2181680‑8 13 2 8 4 10 37 37,000

PEDRO GAMELEIRA DOS SANTOS NETO 2122337‑8 12 2 6 5 6 31 31,000

PEDRO GUILHERME RAMOS DE BARROS 2298856‑4 11 1 10 4 7 33 33,000

PEDRO GUSTAVO 2209524‑1 11 3 4 5 8 31 31,000

PEDRO HENRIQUE ALVES 2250078‑2 11 4 6 2 8 31 31,000

PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS 2230005‑8 10 1 7 4 8 30 30,000

PEDRO HENRIQUE BANDEIRA BARBOSA DA SILVA 2293707‑2 14 8 3 4 14 43 43,000

PEDRO HENRIQUE BARRETO DIAS 2250559‑8 10 3 7 4 8 32 32,000

PEDRO HENRIQUE CARDOSO VENTURA 2101942‑8 13 6 5 5 13 42 42,000

PEDRO HENRIQUE CORREA DOS SANTOS 2104440‑6 12 6 8 4 11 41 41,000

PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA 2284702‑2 12 7 4 4 7 34 34,000

PEDRO HENRIQUE DA NOBREGA BRITO 2104308‑6 12 4 4 4 6 30 30,000

PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES 2104749‑9 12 5 7 4 6 34 34,000

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NAIDER 2103264‑5 9 6 7 5 9 36 36,000

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA BARROS 2263127‑5 14 2 5 4 8 33 33,000

PEDRO HENRIQUE FERNANDES FARIAS 2293614‑9 14 6 5 4 12 41 41,000

PEDRO HENRIQUE FERRARI BROGLIATO 2130692‑3 12 2 6 4 6 30 30,000

PEDRO HENRIQUE FERRAZ NOVAES 2107825‑4 10 2 2 3 15 32 32,000

PEDRO HENRIQUE FRANCK 2223847‑6 11 3 5 2 11 32 32,000

PEDRO HENRIQUE G. RABELO DE CARVALHO 2111777‑2 13 6 7 4 8 38 38,000

PEDRO HENRIQUE GOMES GARCIA 2302034‑2 13 6 4 5 9 37 37,000

PEDRO HENRIQUE IZIDORIO XIMENES 2299151‑4 12 2 6 5 15 40 40,000

PEDRO HENRIQUE JOSE DE SOUZA DE ALMEIDA 2207290‑0 15 3 7 5 13 43 43,000

PEDRO HENRIQUE LIMA BARBOSA 2229390‑6 15 7 8 5 16 51 51,000

PEDRO HENRIQUE LINHARES FERREIRA 2305171‑0 15 4 4 4 11 38 38,000

PEDRO HENRIQUE MAIA DA SILVA COSTA 2272946‑1 14 2 7 4 18 45 45,000

PEDRO HENRIQUE MARQUES LANDIM 2137050‑8 14 7 6 4 15 46 46,000

PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA 2298425‑9 13 4 4 2 10 33 33,000

PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO VIEIRA 2306739‑0 13 8 6 4 7 38 38,000

PEDRO HENRIQUE NERI ROZOLEM 2298301‑5 12 4 7 5 13 41 41,000

PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA MUNIZ 2178384‑5 13 2 7 4 7 33 33,000

PEDRO HENRIQUE NOVAES CARDOSO 2295545‑3 11 3 5 2 15 36 36,000

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 2105375‑8 11 4 6 2 9 32 32,000

PEDRO HENRIQUE ORTIZ BUENO 2211598‑6 13 8 6 5 13 45 45,000

PEDRO HENRIQUE OTAVIANO 2101913‑4 12 1 4 4 12 33 33,000

PEDRO HENRIQUE PEREIRA FERREIRA 2101399‑3 10 2 4 3 12 31 31,000

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES 2278399‑7 11 3 7 4 9 34 34,000

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES 2172651‑5 14 2 7 5 10 38 38,000

PEDRO HENRIQUE SANTO DA SILVA 2300555‑6 11 7 4 5 6 33 33,000

PEDRO HENRIQUE SANTOS SILVA 2116546‑7 10 3 10 5 9 37 37,000

PEDRO HENRIQUE SILVA PARRA 2265667‑7 10 2 6 3 11 32 32,000

PEDRO HENRIQUE SOUTO PEDROSO 2301277‑3 11 5 2 4 8 30 30,000

PEDRO HENRIQUE SOUZA FERREIRA 2102005‑1 10 5 6 5 11 37 37,000

PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS 2216653‑0 8 5 7 3 10 33 33,000

PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MOURA 2263432‑0 15 8 8 5 8 44 44,000

PEDRO HENRIQUE XAVIER CAVALCANTE 2302737‑1 13 7 8 4 10 42 42,000

PEDRO HENRIWUE AGUIAR MARCHIORI 2101609‑7 13 8 8 3 13 45 45,000

PEDRO LUCAS ALMEIDA SILVA 2106354‑0 14 8 7 5 13 47 47,000

PEDRO LUCAS BARROS RABELO 2107432‑1 10 7 5 5 12 39 39,000

PEDRO LUCAS MARTINS GONCALVES 2152666‑4 12 6 6 3 13 40 40,000

PEDRO LUCAS NEVES DA CONCEICAO 2285930‑6 10 2 7 2 10 31 31,000

PEDRO LUIS CHAMARELLI SANTOS 2306873‑6 12 1 4 5 10 32 32,000

PEDRO MARCELO XAVIER ANDRE 2290934‑6 15 5 7 4 6 37 37,000

PEDRO MARIANO BORGES DA SILVA 2112865‑0 12 4 5 3 8 32 32,000

PEDRO MATEUS DE LIMA GABRIEL 2107943‑9 12 8 8 4 11 43 43,000

PEDRO MIGUEL CARVALHO LOURENCO BARBOZA 2168260‑7 15 6 6 5 10 42 42,000

PEDRO NERIS RIBEIRO DE OLIVEIRA 2305698‑3 10 8 5 4 10 37 37,000

PEDRO NUNES TEIXEIRA 2190824‑9 7 3 8 5 9 32 32,000

PEDRO OTAVIO SILVA VIANA DA CRUZ 2274930‑6 11 3 6 5 9 34 34,000

PEDRO PARRA 2104272‑1 12 5 3 1 14 35 35,000

PEDRO PAULO ALVES DE FREITAS 2213309‑7 11 4 5 3 7 30 30,000

PEDRO PAULO DE ALMEIDA 2297826‑7 13 4 7 5 11 40 40,000

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA SILVA 2109952‑9 14 4 5 5 12 40 40,000

PEDRO PEREIRA DE ARAUJO 2112918‑5 14 4 5 4 12 39 39,000

PEDRO ROGERIO GOMES BERGER 2195968‑4 12 5 5 5 6 33 33,000

PEDRO TOMBOLY DE AQUINO 2305215‑5 9 5 7 5 10 36 36,000

PEDRO VAZQUEZ BARREIRA SANTOS 2286538‑1 14 6 7 5 7 39 39,000

PEDRO VICTOR RIBEIRO ALVES 2191198‑3 10 4 7 3 9 33 33,000

PEDRO VINICIUS VICENTE DA SILVA SCHOMMER 2240540‑2 13 3 6 4 12 38 38,000

PEDRO VITTORIO GRIS 2172657‑4 12 3 5 4 8 32 32,000

PEDRO WESLEY EUGENIO DE OLIVEIRA 2229167‑9 13 4 7 4 14 42 42,000

PEDRO WESTFAL WISNIEWSKI NOVO ESPIRITO SANTO 2168172‑4 11 3 7 4 15 40 40,000

PEDRO WILLIAM DE MOURA FONTES 2252370‑7 12 6 7 4 7 36 36,000

PENELOPE DE MOURA LOPES 2265457‑7 13 2 6 5 10 36 36,000

PETRON GOMES DA SILVA 2242825‑9 13 2 6 4 13 38 38,000

PHILIPY MARTINGIL DOS SANTOS 2129889‑0 12 3 4 4 7 30 30,000

PIERCE ARAUJO CARDOSO DA SILVA 2254344‑9 13 1 6 4 12 36 36,000

PIETRO FERRARI ALMEIDA MARTINS 2285523‑8 12 4 4 5 14 39 39,000

PIETRO GIOVANNE BARBOSA ROSA 2103414‑1 12 6 4 5 9 36 36,000

PIETRO NUNES FERRO 2122268‑1 11 3 6 4 7 31 31,000

POLIANNE NESPOLO GALVAO 2210974‑9 11 5 7 4 13 40 40,000

POLLYANE MOREIRA DOS SANTOS 2300976‑4 11 3 10 2 7 33 33,000

PRICILA BARRETO SANTANA 2116354‑5 13 5 5 4 9 36 36,000

PRISCILLA MELO DA SILVA 2103025‑1 12 4 8 5 17 46 46,000

QUEDMA BEZERRA FONSECA 2279856‑0 12 4 7 4 12 39 39,000

RACHEL CARNEIRO MELLO 2204406‑0 11 5 5 2 15 38 38,000

RAFAEL AGUERO FERREIRO 2112770‑0 13 5 8 4 5 35 35,000

RAFAEL ALMEIDA TEIXEIRA 2103412‑5 13 3 3 3 10 32 32,000

RAFAEL ALVES CARNEIRO 2265287‑6 11 4 3 5 10 33 33,000

RAFAEL ALVES DOS SANTOS 2169641‑1 13 3 9 4 9 38 38,000

RAFAEL BANDEIRA RODRIGUES 2107454‑2 12 6 3 1 12 34 34,000

RAFAEL BEZERRA DE SOUZA MELO 2299829‑2 14 5 8 5 11 43 43,000

RAFAEL BRITO BIAZON 2107770‑3 12 6 8 4 10 40 40,000

RAFAEL CRUZ DO NASCIMENTO 2269479‑0 12 3 6 4 9 34 34,000

RAFAEL DA SILVA PEREIRA 2109851‑4 9 3 6 3 9 30 30,000

RAFAEL DE ALMEIDA AGUIAR 2242222‑6 12 7 8 3 8 38 38,000

RAFAEL DE ARAUJO NUNES 2113497‑9 10 3 4 3 15 35 35,000

RAFAEL DE CARVALHO SILVA 2190344‑1 11 2 9 4 16 42 42,000

RAFAEL DE FREITAS FOTI 2250751‑5 10 5 4 4 8 31 31,000

RAFAEL DE JESUS DA SILVA 2105438‑0 8 6 4 2 10 30 30,000

RAFAEL DE JESUS SA WENDERROSCKY 2127352‑9 13 6 5 5 4 33 33,000

RAFAEL DE JESUS SOUSA 2108417‑3 9 4 5 3 12 33 33,000

RAFAEL DE SOUSA 2118574‑3 10 1 5 1 13 30 30,000

RAFAEL DE SOUSA FERREIRA 2243328‑7 12 3 3 1 11 30 30,000

RAFAEL DE SOUZA FERREIRA 2108016‑0 13 4 6 3 8 34 34,000

RAFAEL DELGADO SENNA 2308664‑5 14 7 5 5 16 47 47,000

RAFAEL DINIZ PEREIRA AOAS 2141143‑3 13 3 4 5 12 37 37,000

RAFAEL DOS SANTOS GALDINO 2305217‑1 13 4 3 1 13 34 34,000

RAFAEL FERNANDO SOUZA RODRIGUES 2302915‑3 13 3 7 2 8 33 33,000

RAFAEL FERREIRA BENEDITO 2278802‑6 10 5 4 3 11 33 33,000

RAFAEL GIL DE OLIVEIRA 2307301‑2 10 2 7 4 7 30 30,000

RAFAEL GONCALVES FERNANDES ROCHA 2100856‑6 11 4 5 3 8 31 31,000

RAFAEL GONCALVES MIRANDA RODRIGUES 2279566‑9 11 2 8 3 9 33 33,000

RAFAEL GUIMARAES LIMA 2301267‑6 14 7 3 5 6 35 35,000

RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS 2242641‑8 10 5 7 3 9 34 34,000

RAFAEL INACIO NEVES DOS SANTOS 2116144‑5 10 2 7 4 8 31 31,000

RAFAEL KAUAN LIMA 2251408‑2 12 4 4 2 15 37 37,000

RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA 2121808‑0 15 3 3 2 14 37 37,000

RAFAEL LOPES DA SILVA MATHIAS 2293704‑8 15 5 6 5 12 43 43,000

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA 2275715‑5 13 3 7 4 6 33 33,000

RAFAEL LUCAS GOMES DA CRUZ 2101618‑6 14 5 2 3 7 31 31,000

RAFAEL MACHADO SANTIAGO 2104910‑6 13 3 7 3 10 36 36,000

RAFAEL MAMEDE DE OLIVEIRA TROVAO 2228223‑8 13 8 8 2 8 39 39,000

RAFAEL MASSARI ALVES DA SILVA 2294499‑0 12 3 6 4 6 31 31,000

RAFAEL MONTEIRO BOTELHO 2266971‑0 15 5 4 4 10 38 38,000

RAFAEL NEVES DOS SANTOS 2100613‑0 7 5 7 3 12 34 34,000

RAFAEL NICOLAU 2238595‑9 8 3 6 3 10 30 30,000

RAFAEL OLIVEIRA SANTOS 2188539‑7 10 4 5 4 8 31 31,000

RAFAEL PEDRO SIMOES 2106082‑7 12 4 5 5 8 34 34,000

RAFAEL RODRIGUES BELCHIOR 2116280‑8 12 3 9 5 15 44 44,000

RAFAEL RODRIGUES SILVA 2281667‑4 13 9 6 4 15 47 47,000

RAFAEL SANTANA DA CRUZ 2276482‑8 11 5 5 5 10 36 36,000

RAFAEL SANTOS GURUNGA 2217759‑0 14 4 6 4 13 41 41,000

RAFAEL SILVA COSTA 2114739‑6 15 5 6 4 12 42 42,000

RAFAEL SILVA E MELO 2102716‑1 9 3 7 3 12 34 34,000

RAFAEL SILVA PINHEIRO 2105304‑9 12 5 3 5 8 33 33,000

RAFAEL SOUSA DA SILVA 2256003‑3 12 2 5 4 12 35 35,000

RAFAEL TOBIAS FONSECA DAMASCENO 2102622‑0 14 3 5 4 8 34 34,000

RAFAEL VERAS 2238351‑4 15 4 3 3 15 40 40,000

RAFAEL VIEIRA LIMA 2242965‑4 15 0 2 4 16 37 37,000

RAFAEL YAN CAMPOS DO NASCIMENTO 2179660‑2 11 3 5 4 9 32 32,000

RAFAEL ZAGHI GOMES 2277974‑4 12 5 5 4 8 34 34,000

RAFAELA BONAMINI DELGADO 2304372‑5 11 1 6 5 8 31 31,000

RAFAELA BONIFACIO GALVAO 2113116‑3 13 3 7 4 4 31 31,000

RAFAELA CARVALHO 2176718‑1 9 2 7 5 13 36 36,000

RAFAELA CRISTINE GOMES 2101101‑0 9 3 7 1 11 31 31,000

RAFAELA DESTEFANO E SILVA 2144597‑4 11 4 2 5 9 31 31,000

RAFAELA LIMA GOMES CHOTI 2241255‑7 13 5 6 4 10 38 38,000

RAFAELA MARCONDES BERSI 2105428‑2 11 6 5 5 8 35 35,000

RAFAELA SARTI NOLASCO 2103518‑0 13 6 6 5 11 41 41,000

RAI ALVES BELEM 2197716‑0 9 2 7 4 8 30 30,000

RAIANY GOMES SOUZA 2147217‑3 13 3 4 4 16 40 40,000

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA 2118969‑2 12 1 7 4 13 37 37,000

RAISSA FERNANDES DE LIMA 2207365‑5 14 4 4 3 9 34 34,000

RAISSA SILVA SOUZA 2206059‑6 12 2 5 5 9 33 33,000

RAMIREZ BARROS DOS REIS 2259984‑3 13 5 6 4 17 45 45,000

RAMIRO ZOVICO RODRIGUES DOS SANTOS 2185819‑5 13 2 6 4 9 34 34,000

RAMON BARROS MARTINS 2286829‑1 13 4 7 5 10 39 39,000

RAMON DE LIMA FREIRE DE PAULO 2100593‑1 8 6 7 5 11 37 37,000

RAMON DE MATOS LIMA 2207198‑9 11 1 6 1 15 34 34,000

RAMON DE SOUZA GOMES 2103009‑0 10 3 3 2 16 34 34,000

RAMON DELILO 2278022‑0 12 3 8 5 10 38 38,000

RAMON DO CARMO BARRA 2105571‑8 15 10 5 5 6 41 41,000

RAMON FERREIRA BARROS 2302181‑0 11 3 4 2 11 31 31,000

RAMON REIS SANTOS 2144202‑9 11 4 6 5 10 36 36,000

RAMON SILVA DE OLIVEIRA 2261507‑5 10 4 7 2 7 30 30,000

RANDAL MENDES DE MELLO 2212194‑3 12 3 4 5 8 32 32,000

RANIERE GONCALVES LOPES 2180771‑0 11 5 5 3 10 34 34,000

RANNY FABELA CARVALHO LEAL 2149319‑7 13 1 6 5 7 32 32,000

RAPHAEL ALVES PESSANHA 2101393‑4 12 2 4 3 14 35 35,000

RAPHAEL APARECIDO DE SOUZA CORREA 2110444‑1 10 6 4 2 13 35 35,000

RAPHAEL BARRETO CIPRIANO BAPTISTA 2287334‑1 10 3 7 5 7 32 32,000

RAPHAEL DA SILVA BERNARDES 2116393‑6 13 3 5 5 14 40 40,000

RAPHAEL DA SILVA JORGE 2119604‑4 15 4 5 5 13 42 42,000

RAPHAEL DIAS HODGES TELLES DE ABREU 2222629‑0 11 6 7 4 15 43 43,000

RAPHAEL LIMA DE ANDRADE 2227659‑9 12 5 7 3 14 41 41,000

RAPHAEL THOME DA SILVA 2309255‑6 13 2 8 3 12 38 38,000

RAPHAEL VIANA DE ALMEIDA 2105193‑3 12 4 3 5 6 30 30,000

RAPHAEL VICENTE LOPES DOS SANTOS 2224401‑8 10 4 3 4 9 30 30,000

RAQUEL BISPO GARCIA MARTINS 2289436‑5 14 7 8 5 12 46 46,000

RAQUEL MOURA LUCAS 2106668‑0 13 3 7 4 13 40 40,000

RAUL ALVES BRANCO 2128182‑3 11 7 4 5 7 34 34,000

RAUL CINI BAMBAN 2269161‑8 14 8 8 4 8 42 42,000

RAUL EDVAN PASSOS DE ANDRADE SILVA 2309165‑7 12 3 6 4 8 33 33,000

RAUL NUNES DA SILVA 2291966‑0 10 3 9 5 9 36 36,000

RAUL OLIVEIRA LUCAS 2111643‑1 13 2 5 5 13 38 38,000

RAUL SCUOTEGUAZZA BORRING 2164256‑7 11 3 8 2 12 36 36,000

RAUL SOARES DE ANDRADE 2168766‑8 11 2 6 3 15 37 37,000

RAUL SOUZA QUEIROZ 2264603‑5 11 3 5 3 9 31 31,000

RAYAN DE MATTEO 2308546‑0 13 3 7 4 14 41 41,000

RAYAN HENRIQUE DE ARAUJO FRESCURATO 2301310‑9 11 4 5 4 8 32 32,000

RAYANE DINIZ MARTINS MIRANDA 2214536‑2 12 3 5 4 17 41 41,000

RAYSSA BERLOFA AUGUSTO 2109895‑6 10 2 5 4 11 32 32,000

RAYSSA CARLOS TENORIO CAVALCANTE DA SILVA 2106521‑7 13 1 6 3 8 31 31,000

RAYSSA GOMES DOS SANTOS 2114944‑5 15 8 4 3 15 45 45,000

REBECA ALVES FLORENTINO DE SA 2298419‑4 13 4 7 4 9 37 37,000

REBECA DE SANTANA VITORIA 2101799‑9 13 8 7 3 12 43 43,000

REBECA LIMA MENDES DOS SANTOS 2308682‑3 11 4 6 3 12 36 36,000

REBECA MARTINS DA SILVA 2286009‑6 11 4 5 4 8 32 32,000

REBECA MOREIRA PORTUGAL 2291720‑9 10 4 5 3 9 31 31,000

REBECA REIS AVELAR 2247334‑3 13 6 3 4 16 42 42,000

RECIER JUNIOR SILVA DE LIMA 2230815‑6 12 8 4 5 13 42 42,000

REGINALDO DE SOUSA PEREIRA 2308078‑7 8 2 6 2 12 30 30,000

REGINALDO REZENDE DE SOUZA JUNIOR 2145762‑0 11 6 6 5 13 41 41,000

REGINALDO RODRIGUES DE CARVALHO 2214336‑0 14 3 4 4 13 38 38,000

REGINALDO ROMAO DO NASCIMENTO 2103458‑3 11 5 6 4 16 42 42,000

REINALDO DA SILVA NASCIMENTO 2139786‑4 14 4 7 3 12 40 40,000

REINALDO DA SILVA RIBAS JUNIOR 2188478‑1 13 9 6 5 7 40 40,000

RENAN ABNER ALVES OLIVEIRA 2177080‑8 12 10 7 4 16 49 49,000

RENAN ALCANTARA TEOFILO MACHADO 2270246‑6 14 9 6 4 12 45 45,000

RENAN ALVES TELES DA SILVA VIEIRA 2250464‑8 10 3 4 1 12 30 30,000

RENAN ANDO FERREIRA 2226156‑7 10 3 7 4 9 33 33,000

RENAN BONFA ANTONIASSI FANIN 2109599‑0 15 9 9 5 20 58 58,000

RENAN CASADO CARRILLO 2222004‑6 14 7 7 3 10 41 41,000

RENAN DA SILVA PINTO 2143675‑4 12 6 5 4 9 36 36,000

RENAN DINIZ RAMALHO 2104007‑9 12 6 5 5 13 41 41,000

RENAN FURIOTTO 2247614‑8 13 3 8 4 11 39 39,000

RENAN GOMES AGOSTINHO 2292458‑2 13 4 8 4 8 37 37,000

RENAN GOMES XAVIER DE PAULA 2112672‑0 13 3 3 5 8 32 32,000

RENAN GUSTAVO DE JESUS BARBOSA 2297638‑8 10 2 5 5 8 30 30,000

RENAN KENJI OSHIRO 2267538‑8 14 9 8 5 15 51 51,000

RENAN MEDEIROS LOTERIO 2300411‑8 8 3 8 4 8 31 31,000

RENAN OTONI FERNANDES DOS SANTOS 2176937‑0 12 2 4 4 8 30 30,000

RENAN PEREIRA 2262204‑7 10 5 7 4 12 38 38,000

RENAN REIMBERG DELARMELINA PAES 2111314‑9 11 5 7 5 12 40 40,000

RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 2293615‑7 7 2 7 2 13 31 31,000

RENAN RONDINA VIEIRA 2119193‑0 11 5 7 4 8 35 35,000

RENAN SOARES CERQUEIRA 2127434‑7 13 4 7 4 14 42 42,000

RENATA SOUZA DE PAULA SANTOS 2100742‑0 12 5 8 4 13 42 42,000

RENATO ARAUJO DOS SANTOS 2103653‑5 9 4 7 3 7 30 30,000

RENATO AUGUSTO PINTO 2159209‑8 13 4 7 4 8 36 36,000

RENATO GOLLE SAMERSLA FILHO 2239868‑6 14 5 8 4 19 50 50,000

RENATO IGNACIO FIGUEIREDO FILHO 2206346‑3 12 2 6 2 8 30 30,000

RENATO JORGE TELES MARCELINO 2106526‑8 14 8 8 4 12 46 46,000

RENATO MAGINA TENORIO JUNIOR 2246453‑0 10 4 4 3 13 34 34,000

RENATO MOURA DA SILVA 2163924‑8 10 2 8 2 11 33 33,000

RENATO PEREIRA DA SILVA 2137191‑1 11 5 4 4 9 33 33,000

RENATO ROCHA RANGEL 2108938‑8 13 2 4 4 8 31 31,000

RENATO SAMPAIO RODRIGUES 2296434‑7 9 3 4 4 11 31 31,000

RENATO TENORIO FREITAS DA CUNHA 2295400‑7 11 4 4 3 11 33 33,000

RENE DE SOUZA XAVIER DOS SANTOS 2107440‑2 12 5 4 3 9 33 33,000

RENE JULIAN DE MORAES CERQUEIRA 2149981‑0 13 2 6 5 11 37 37,000

RENEE DINIZ PEREIRA AOAS 2193742‑7 11 4 6 4 12 37 37,000

RENNAN DA CONCEICAO ANTUNES DAS CHAGAS 2106361‑3 11 4 7 3 8 33 33,000

RENNAN PIRES FERREIRA DOS SANTOS 2106184‑0 8 2 4 4 12 30 30,000

RENYKLEYTON PEREIRA DOS SANTOS 2177364‑5 8 5 6 1 10 30 30,000

RHANNA BEATRIZ FERNANDES TEIXEIRA 2103316‑1 10 3 3 1 15 32 32,000

RHONNEY DO PRADO FERREIRA FREITAS 2293573‑8 10 7 6 5 10 38 38,000

RHYAN GABRIEL DO COUTO DOS SANTOS 2285828‑8 12 4 5 4 6 31 31,000

RIAN EDUARDO MARQUES DA SILVA 2113107‑4 13 7 6 5 7 38 38,000

RICARDO ALMEIDA CHAVES 2304524‑8 13 5 4 4 12 38 38,000

RICARDO ALMEIDA DAS CHAGAS 2141349‑5 14 7 5 5 15 46 46,000

RICARDO BORGES DA SILVA FILHO 2233779‑2 11 2 6 2 12 33 33,000

RICARDO CAMILO 2101491‑4 10 4 7 3 14 38 38,000

RICARDO CARDOSO 2211156‑5 15 2 5 4 5 31 31,000

RICARDO COUTINHO DO NASCIMENTO 2300043‑0 12 3 5 3 13 36 36,000

RICARDO DA SILVA JUNIOR 2241543‑2 10 3 6 4 13 36 36,000

RICARDO DE ANDRADE VARANDA 2111755‑1 13 4 6 3 14 40 40,000

RICARDO DE PAULA SILVA 2104824‑0 12 9 7 5 6 39 39,000

RICARDO HENRIQUE DE LIMA CLEM 2102862‑1 11 2 5 1 11 30 30,000

RICARDO JANIO SILVA BARROS 2268049‑7 12 4 8 4 10 38 38,000

RICARDO MARCIAO MONTEIRO PINHEIRO 2185170‑0 14 6 5 5 13 43 43,000

RICARDO MENDES DA SILVA 2100802‑7 14 4 8 4 8 38 38,000

RICARDO MITSUJHY ONISHI SILVA 2295561‑5 12 8 6 5 8 39 39,000

RICARDO NELBER NASCIMENTO JUNIOR 2113184‑8 11 4 7 3 10 35 35,000

RICARDO NUNES GODOY 2105394‑4 12 0 7 3 9 31 31,000

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA 2169561‑0 9 3 7 3 8 30 30,000

RICARDO PROCH MARTINS 2254312‑0 15 7 6 5 15 48 48,000

RICARDO RENOLPHI OLIVEIRA 2193005‑8 12 4 4 5 10 35 35,000

RICARDO SCHISZLER LOURIJOLA 2109986‑3 12 8 4 4 14 42 42,000

RICARDO SILVA PUERTAS 2210285‑0 13 5 5 4 11 38 38,000

RICHARD BARBOSA DOS SANTOS 2291259‑2 13 3 9 4 11 40 40,000

RICHARD DA SILVA MACHADO 2164573‑6 13 3 5 4 10 35 35,000

RICHARD KAUA NASCIMENTO ANDRADE 2102779‑0 10 2 6 3 10 31 31,000

RICHARD LUIZ CRUZ MARTINS 2243138‑1 13 6 5 1 12 37 37,000

RICHARD PINHEIRO COSTA 2210454‑2 14 1 3 4 9 31 31,000

RICHARD ROBERTO SANTOS BARBOSA 2238280‑1 11 7 5 3 17 43 43,000

RICHARD SILVA SOUZA 2114006‑5 13 8 5 2 11 39 39,000

ROBENILSON GUIMARAES SANTANA 2205363‑8 9 1 6 5 9 30 30,000

ROBERT ALVES PEREIRA 2299514‑5 9 1 6 3 11 30 30,000

ROBERT DE LASARI 2118966‑8 9 5 5 3 9 31 31,000

ROBERT DONIZETI DE OLIVEIRA ALVES 2275013‑4 10 1 7 1 13 32 32,000

ROBERT SILVA ALVES DE SOUZA 2114509‑1 13 6 3 3 17 42 42,000

ROBERTA CAROLINA GIFFONI DE ALMEIDA 2113707‑2 11 5 5 4 9 34 34,000

ROBERTA SANTIAGO DOS SANTOS 2186685‑6 14 3 6 4 18 45 45,000

ROBERTA SOUZA SANTOS SILVA 2240530‑5 12 2 6 4 8 32 32,000

ROBERTO BRENO DE SOUZA 2112869‑3 12 5 8 4 9 38 38,000

ROBERTO GUILHERME VILACA RABELO 2228462‑1 15 5 7 5 17 49 49,000

ROBERTO MARQUES RODRIGUES 2305621‑5 12 5 8 4 11 40 40,000

ROBERTO SILVA RAMOS JUNIOR 2297212‑9 11 5 5 1 11 33 33,000

ROBERVAL NONATO DOS SANTOS JUNIOR 2225828‑0 8 1 5 4 14 32 32,000

ROBSON BARROS LIMA 2281492‑2 12 4 7 4 12 39 39,000

ROBSON DOS SANTOS CUNHA 2295609‑3 11 3 6 4 8 32 32,000

ROBSON RIBEIRO DA COSTA 2101019‑6 10 7 6 4 7 34 34,000

RODOLFHO FRANCO VIEIRA DA FROTA E SILVA 2243436‑4 10 9 5 1 15 40 40,000

RODOLFO DE SOUZA PIMENTEL 2114746‑9 14 3 9 3 11 40 40,000

RODOLFO HENRIQUE SOARES PEREIRA 2112986‑0 10 2 9 3 6 30 30,000

RODRIGO ALAN COUTINHO 2304587‑6 7 4 7 4 9 31 31,000

RODRIGO ANDRADE CARREIRA SGARBI 2261706‑0 14 6 5 4 5 34 34,000

RODRIGO APARECIDO GUILHERME 2174446‑7 12 3 4 4 7 30 30,000

RODRIGO BEIVIDAS PUERTA DE ANDRADE 2303572‑2 15 7 10 2 9 43 43,000

RODRIGO BIANCARD ARAUJO DE SOUZA 2306191‑0 11 3 5 4 10 33 33,000

RODRIGO CAMILO MATOS DOS SANTOS 2102662‑9 11 4 3 4 8 30 30,000

RODRIGO CAMOES ELAMIM 2304767‑4 9 4 9 3 12 37 37,000

RODRIGO DA SILVA VICENTE 2207161‑0 9 5 7 2 7 30 30,000

RODRIGO DANIEL SANTANA PICCOLLI 2217740‑0 11 4 7 4 8 34 34,000

RODRIGO DE SOUZA BARCELOS 2104431‑7 11 4 4 2 15 36 36,000

RODRIGO DOS SANTOS MATOS 2284343‑4 14 0 7 3 12 36 36,000

RODRIGO FERREIRA DA COSTA 2307405‑1 12 1 7 5 11 36 36,000

RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA 2110252‑0 9 4 6 3 9 31 31,000

RODRIGO GOMES DOS SANTOS 2289965‑0 11 4 6 5 11 37 37,000

RODRIGO JUAN MENDONCA TARGINO 2209373‑7 12 3 6 5 5 31 31,000

RODRIGO LEONARDO CABRAL DA SILVA FILHO 2105181‑0 14 6 3 5 12 40 40,000

RODRIGO LORRAN SILVA SILVEIRA 2296683‑8 10 2 7 3 14 36 36,000

RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA 2105097‑0 12 6 7 5 6 36 36,000

RODRIGO OLIVEIRA SILVA 2294093‑6 14 3 5 5 9 36 36,000

RODRIGO PAVAN SILVA 2103429‑0 10 2 6 4 9 31 31,000

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS 2290735‑1 11 1 7 2 16 37 37,000

RODRIGO SOBRAL DA SILVA 2281104‑4 11 2 2 4 15 34 34,000

RODRIGO TAMURA DA SILVA 2268103‑5 14 4 6 2 18 44 44,000

RODRIGO TOMAZ COELHO JUNIOR 2103177‑0 10 1 5 3 11 30 30,000

ROGER BATISTA LIMA 2215550‑3 11 3 6 2 15 37 37,000

ROGER EVANGELISTA DOS SANTOS 2106124‑6 9 3 9 5 13 39 39,000

ROGER GABRIEL DOS SANTOS FLORENTINO DA SILVA 2257764‑5 12 5 4 5 9 35 35,000

ROGER LIMA DE SOUZA 2151575‑1 12 2 5 4 14 37 37,000

ROGERIO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO 2307235‑0 12 2 5 3 11 33 33,000

ROGERIO DOS SANTOS CERQUEIRA FILHO 2252057‑0 14 6 8 5 9 42 42,000

ROGERIO RAFAEL DE SOUZA PINTO 2113048‑5 9 3 7 2 12 33 33,000

ROGERIO SANTANA ALVES 2138811‑3 12 5 7 5 14 43 43,000

ROLLYSON DOMINGUES PIRES 2100771‑3 13 5 6 4 16 44 44,000

ROMULO BAPTISTA ZERBINATI 2193621‑8 12 3 7 5 7 34 34,000

ROMULO CRISTIANO CARNEIRO DA SILVA 2299806‑3 14 3 5 4 7 33 33,000

RONALD DOS SANTOS BONIFACIO 2259225‑3 10 2 5 2 13 32 32,000

RONALD RIBEIRO GONCALVES 2100992‑9 10 2 5 3 15 35 35,000

RONALD SILVA DE JESUS 2107865‑3 10 2 3 2 16 33 33,000

RONALD SOUZA SANTOS 2114297‑1 7 8 6 4 8 33 33,000

RONALDO DE ALMEIDA DO NASCIMENTO FILHO 2268469‑7 12 4 4 4 10 34 34,000

RONALDO DE SOUSA PEREIRA 2167240‑7 11 3 6 3 11 34 34,000

RONNIE CUSTODIO LUZ 2130776‑8 11 3 5 3 9 31 31,000

RONNYELSON MENAHEM DA SILVA 2101550‑3 15 8 7 4 17 51 51,000

RONYE VIEIRA PARANHOS 2244031‑3 12 4 4 1 17 38 38,000

ROSEMBERG BRANDAO DAS CHAGAS FILHO 2225650‑4 13 3 7 5 12 40 40,000

ROZALBA ALVES RODRIGUES 2213442‑5 14 3 6 1 15 39 39,000

ROZIVAM VALLE DA COSTA JUNIOR 2112175‑3 12 4 3 4 12 35 35,000

RUAN ARAUJO DOS SANTOS 2215726‑3 8 5 6 4 13 36 36,000

RUAN DE SOUZA 2301381‑8 12 3 4 4 8 31 31,000

RUAN DO REGO LEAL 2113664‑5 7 2 6 4 15 34 34,000

RUAN EHRICH DE SOUSA LACERDA 2289637‑6 10 1 7 3 10 31 31,000

RUAN HUMBERTO CAMPOS DA GAMA 2281443‑4 10 6 6 5 6 33 33,000

RUAN WESLEY DELPONTE 2105615‑3 13 5 5 4 16 43 43,000

RUBENS DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR 2242774‑0 14 6 5 4 16 45 45,000

RUBENS GUILHERME DE SOUZA SANTOS 2304346‑6 14 6 9 4 10 43 43,000

RUBIANE MARTINS DE LIMA 2277458‑0 14 2 6 3 13 38 38,000

RUTH CHRISTINA DERMONI PEDERSOLI 2210222‑1 15 6 8 3 16 48 48,000

RYAN COTECHESKI ESTEVAO 2201188‑9 14 4 6 5 7 36 36,000

RYAN DE OLIVEIRA PROSPERO 2111764‑0 14 3 7 4 15 43 43,000

RYAN DE SOUZA AZEVEDO 2107930‑7 12 4 4 3 15 38 38,000

RYAN DENYEL SOUSA DE OLIVEIRA 2273613‑1 13 6 8 3 11 41 41,000

RYCHARD SANTOS DE SOUZA 2109309‑1 13 1 9 4 17 44 44,000

SABRINA GONCALVES ROMANO 2189724‑7 15 2 7 5 7 36 36,000

SABRINA OLIVEIRA SANTOS 2102160‑0 12 1 3 3 11 30 30,000

SAMANTA VERISSIMO VETTORAZZO 2309031‑6 14 5 2 4 10 35 35,000

SAMANTHA DAVID MUZEL ANTONIAZZI 2304801‑8 12 3 3 4 9 31 31,000

SAMILLY DE OLIVEIRA VIANA MOTTA SILVA 2303335‑5 13 6 2 4 10 35 35,000

SAMIRA BONARDI SACCHI 2224106‑0 13 4 6 3 13 39 39,000

SAMLA GIMENEZ DOS SANTOS 2120670‑8 13 3 6 3 12 37 37,000

SAMUEL AILTON ROMANCINI 2306918‑0 12 4 5 5 6 32 32,000

SAMUEL ALVES BATISTA JUNIOR 2252956‑0 13 4 4 5 11 37 37,000

SAMUEL ALVES BORGES 2111457‑9 11 5 6 4 7 33 33,000

SAMUEL ANDRADE SERPA DE SOUZA 2101592‑9 14 3 8 4 14 43 43,000

SAMUEL AQUILIS CAETANO RIBEIRO 2295452‑0 13 2 5 3 10 33 33,000

SAMUEL COELHO DE CARVALHO 2118251‑5 14 4 6 4 5 33 33,000

SAMUEL DA SILVA PEREIRA 2201287‑7 11 3 5 3 15 37 37,000

SAMUEL DE ANDRADE DANTAS 2112726‑3 10 3 7 4 17 41 41,000

SAMUEL DE JESUS COUTINHO 2252538‑6 11 3 5 5 9 33 33,000

SAMUEL DE LIMA REIS 2305675‑4 13 6 7 5 7 38 38,000

SAMUEL DO NASCIMENTO SANTOS 2307176‑1 11 2 6 4 7 30 30,000

SAMUEL DOS SANTOS GOMES 2209976‑0 11 5 6 4 6 32 32,000

SAMUEL DOUGLAS DO NASCIMENTO GODOI DE MEDEIROS 2149805‑9 12 3 4 5 8 32 32,000

SAMUEL EUFRASIO FERNANDES DA SILVA 2106738‑4 9 4 3 0 15 31 31,000

SAMUEL FERREIRA DE ARAUJO 2306486‑2 11 3 4 0 12 30 30,000

SAMUEL FERREIRA DE SOUZA 2303135‑2 10 5 7 3 9 34 34,000

SAMUEL GOES DOS SANTOS 2252633‑1 13 3 5 2 13 36 36,000

SAMUEL GOMES DA SILVA 2301049‑5 14 6 5 5 11 41 41,000

SAMUEL HENRIQUE MARIANO AMARAL 2302648‑0 10 6 5 4 8 33 33,000

SAMUEL JORGE VIEIRA BONFIM 2109679‑1 11 6 6 1 9 33 33,000

SAMUEL LIBORIO DO NASCIMENTO 2297226‑9 8 5 6 4 7 30 30,000

SAMUEL LIMA 2277724‑5 10 6 5 3 8 32 32,000

SAMUEL LIMA DO NASCIMENTO 2292096‑0 9 5 9 4 13 40 40,000

SAMUEL LYRA COSTA 2280311‑4 11 3 4 2 13 33 33,000

SAMUEL MACHADO DE ARAUJO 2279660‑6 14 4 7 5 17 47 47,000

SAMUEL MOREIRA DOS SANTOS 2118771‑1 12 3 4 2 13 34 34,000

SAMUEL MULLER SANTANA PEREIRA 2166248‑7 14 5 5 4 12 40 40,000

SAMUEL OLIVEIRA SANTOS 2106176‑9 10 2 7 2 10 31 31,000

SAMUEL RICARDO DE ASSIS ALMEIDA 2245771‑2 12 6 5 4 11 38 38,000

SAMUEL RIGLLEI SOUSA E SA 2292388‑8 10 4 5 0 11 30 30,000

SAMUEL WILLIAM LEITE CORREA 2307975‑4 10 5 6 4 7 32 32,000

SANDRO ALMEIDA SOARES 2103974‑7 11 9 6 4 15 45 45,000

SANDRO APARECIDO CONCEICAO 2299474‑2 13 5 6 4 7 35 35,000

SANDRO CARDOSO DA SILVA 2194609‑4 11 3 6 4 12 36 36,000

SARA CAMIE HENRIQUE DA SILVA 2223610‑4 11 4 5 4 9 33 33,000

SARA DIAS HONORIO DA LUZ 2298199‑3 12 0 6 4 8 30 30,000

SARA FONSECA DE FREITAS 2301345‑1 12 3 3 5 7 30 30,000

SARA MARIA DE OLIVEIRA 2300345‑6 12 3 5 3 8 31 31,000

SARA NERES DE SOUZA 2232706‑1 12 4 5 4 8 33 33,000

SARA NOLLI ARAUJO 2102934‑2 10 2 7 4 9 32 32,000

SARAH DE ANDRADE MELO 2107470‑4 8 4 2 4 12 30 30,000

SARAH DOS SANTOS PESSOTTI 2296387‑1 10 6 6 4 7 33 33,000

SAULO BRAUN KRUGER 2126418‑0 11 7 9 3 12 42 42,000

SAULO FARIAS DOS SANTOS 2305731‑9 11 7 8 4 12 42 42,000

SAULO G GUEDES E SILVA 2296391‑0 11 4 6 5 7 33 33,000

SAULO GUILHERME OLIVEIRA ALQUIMIM 2298378‑3 14 4 2 3 16 39 39,000

SAVIO CARVALHO 2207781‑2 14 4 6 4 13 41 41,000

SAYHRO AUGUSTO CARTAXO DE MOURA 2109646‑5 14 7 6 5 9 41 41,000

SAYMON GABRIEL AMORAS SANTOS 2107253‑1 13 7 7 4 9 40 40,000

SELTON EMMANUEL GOMES DUARTE MARQUES 2121837‑4 11 4 6 5 11 37 37,000

SERGIO LESSA LIMA 2168296‑8 12 7 6 3 9 37 37,000

SERGIO RODRIGUES BEZERRA 2215571‑6 13 4 5 3 13 38 38,000

SHAYDA MUNIZ OLIVEIRA GUILHERME 2122032‑8 15 8 4 4 10 41 41,000

SIDNEI FRANCA DA COSTA 2108097‑6 13 2 6 3 11 35 35,000

SIDNEI HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 2226287‑3 12 3 6 3 7 31 31,000

SIDNEI MATIAS VICENTE JUNIOR 2165922‑2 14 4 4 5 15 42 42,000

SIDNEY EDUARDO FERREIRA JUNIOR 2261898‑8 13 2 7 3 12 37 37,000

SILAS ANDERSON CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO 2125960‑7 11 7 6 4 7 35 35,000

SILAS DA GLORIA BUENO 2230659‑5 14 5 9 5 12 45 45,000

SILAS DANIEL MACHADO LIMA 2109726‑7 11 2 7 3 12 35 35,000

SILAS FERREIRA MARQUES DOS SANTOS 2112117‑6 15 7 9 5 18 54 54,000

SILAS RAFAEL ARAUJO SANTANA SOARES 2111056‑5 12 5 8 3 15 43 43,000

SILVIO RODRIGUES 2141991‑4 14 5 6 4 15 44 44,000

SOFIA MESQUITA LUCAS 2116662‑5 13 4 7 2 6 32 32,000

SOPHIA AMARANHES CARDOSO 2144223‑1 14 2 7 4 10 37 37,000

SOPHIA MARCELA SOUSA SILVA 2241138‑0 13 4 4 5 7 33 33,000

SRI VAISNAVA BARRETO MIRANDA 2116509‑2 13 3 7 4 13 40 40,000

STEFANO PEDRO DE MELO CALADO 2279903‑6 15 9 9 4 13 50 50,000

STEFANY TERTO MAGALHAES 2120668‑6 15 4 6 3 8 36 36,000

STEPHANIE HEIDY ALVES DE SOUZA 2115069‑9 15 6 5 4 14 44 44,000

STEPHANIE MARQUES DA SILVA 2215013‑7 12 1 4 5 9 31 31,000

STEVEN OLIVEL PIRES 2142340‑7 11 3 7 4 13 38 38,000

STHEFANNE SOUZA DA SILVA 2113067‑1 14 5 5 3 14 41 41,000

STHEFANY ALVES BERGAMINHO 2125541‑5 10 5 5 3 8 31 31,000

STILVEN RONE TORRES BARROS DA SILVA 2101171‑0 14 5 6 5 19 49 49,000

SUERDSON BRENO FERREIRA SOUZA 2111511‑7 13 2 5 4 6 30 30,000

SULLIVAN DOS SANTOS VICENTE 2244544‑7 12 7 4 3 9 35 35,000

SUNAMITA DA SILVA GOMES 2241826‑1 11 5 8 3 8 35 35,000

SUZANA SALIME ALVES DE JESUS BATISTA FREITAS 2170566‑6 11 3 3 3 10 30 30,000

SYLVIA MARINA LEITE DA SILVA 2139534‑9 12 2 8 2 14 38 38,000

SYLVIO ROBERTO DE MATOS CORDEIRO 2106133‑5 11 3 3 4 10 31 31,000

TADEUTOMAZ BELCHIOR DE OLIVEIRA 2297120‑3 11 2 7 3 8 31 31,000

TAIANA DE MATOS CALIXTO 2269426‑9 13 3 2 4 8 30 30,000

TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 2295006‑0 14 6 6 5 12 43 43,000

TAILANE DOS SANTOS SANTANA 2102359‑0 11 2 6 5 13 37 37,000

TAILON DO NASCIMENTO RODRIGUES 2145291‑1 11 5 6 4 7 33 33,000

TAILSON SILVA SANTOS 2157753‑6 11 2 7 3 11 34 34,000

TAINA ALVES FERNANDES 2279413‑1 13 5 4 5 5 32 32,000

TAINAN SALGADO DE ALMEIDA 2116216‑6 12 3 4 5 6 30 30,000

TALITA APARECIDA MORENO CABRERA 2105991‑8 13 8 5 5 10 41 41,000

TALITA DA SILVA 2295756‑1 12 6 5 4 6 33 33,000

TALITA DA SILVA LIRA 2278250‑8 10 4 6 3 7 30 30,000

TALITA MIRANDA CRUZ 2284641‑7 13 2 4 1 11 31 31,000

TALITA NASCIMENTO RIBEIRO 2301764‑3 13 5 5 2 10 35 35,000

TALITA PEREIRA GOMES 2210475‑5 15 3 4 4 10 36 36,000

TALLES DENER SILVA AZEVDEO 2245420‑9 15 2 5 3 7 32 32,000

TAMARA SENA DA CRUZ MOTA 2103915‑1 11 5 5 4 7 32 32,000

TAMARA SILVA DOS SANTOS 2102526‑6 10 2 4 2 12 30 30,000

TAMIRES CANDIDO SANTANA 2213310‑0 12 2 6 1 10 31 31,000

TASSIO ROBERT PEREIRA SANTOS 2120207‑9 12 1 7 5 14 39 39,000

TATIANE MOTA NERES 2296154‑2 14 6 6 4 9 39 39,000

TATIANE NUNES LOPES MOREIRA 2295913‑0 13 4 6 4 9 36 36,000

TAYLON GABRIEL TENORIO ROZENDO DA SILVA 2104341‑8 10 8 5 3 8 34 34,000

THABATA APARECIDA PEREIRA 2265464‑0 12 2 4 2 10 30 30,000

THAINA AGATHA LOPES 2297730‑9 11 2 7 5 8 33 33,000

THAINA APARECIDA DOS REIS BRITO FERNANDES 2112589‑9 7 2 6 0 16 31 31,000

THAINA CAROLINE LIMA DE VASCONCELOS 2307712‑3 14 4 7 2 9 36 36,000

THAINA HAYSSA DA SILVA CORREIA 2285813‑0 12 4 8 3 6 33 33,000

THAIS AUREA DINIZ NASCIMENTO 2295062‑1 12 2 5 2 10 31 31,000

THAIS CRISTINA ALVES DA SILVA 2104671‑9 13 4 5 5 10 37 37,000

THAIS FERNANDES SILVANO 2232224‑8 11 6 4 4 13 38 38,000

THAIS LOPES CAROLINO 2103794‑9 12 5 5 3 10 35 35,000

THAIS RODRIGUES DOS SANTOS 2106778‑3 11 3 5 4 10 33 33,000

THAIS RODRIGUES PINHEIRO 2223855‑7 12 2 6 3 12 35 35,000

THAISSA RAYANE RIBEIRO LIMA 2218587‑9 13 3 5 3 16 40 40,000

THALES ALEXANDRE BARBOSA LEITE 2262171‑7 10 7 6 2 11 36 36,000

THALES DOUGLAS MATOS DA SILVA 2272587‑3 12 3 9 3 11 38 38,000

THALES FERREIRA DA SILVA 2110016‑0 13 2 6 3 8 32 32,000

THALIA SUZANE BARBOSA SANTOS 2293683‑1 12 3 4 4 13 36 36,000

THALLES AUGUSTO SOUSA DE OLIVEIRA 2294715‑9 10 2 5 4 15 36 36,000

THALLIA PAMELLA FONTES RIBEIRO 2103206‑8 13 6 6 4 14 43 43,000

THALLYSON SANTOS VASCONCELOS 2209776‑7 12 1 5 2 10 30 30,000

THAMIRES APARECIDA OLIVEIRA JERONIMO 2108414‑9 13 3 6 5 12 39 39,000

THAMIRES DOS SANTOS GOUVEIA 2307892‑8 9 0 10 3 10 32 32,000

THAMIRES SILVA OLIVEIRA 2137475‑9 11 3 4 5 11 34 34,000

THAMIRIS SIMIAO PEREIRA 2270491‑4 10 3 6 4 9 32 32,000

THAMIRYS ALVES GOMES 2118773‑8 14 3 6 5 15 43 43,000

THAONE RONAN MARTINIANO DA SILVA 2114355‑2 12 2 5 3 8 30 30,000

THARIK YAN CORTEZ AMARAL 2106472‑5 13 3 3 5 7 31 31,000

THARLISON GONCALVES PIMENTEL 2103905‑4 11 3 7 3 9 33 33,000

THARYK BRIAN MENDES RAMALHO 2163294‑4 9 4 5 4 8 30 30,000

THAUAN FRAZAO CALDERON DA CUNHA 2206371‑4 9 6 5 3 10 33 33,000

THAUE SILVA MARTINS 2305510‑3 12 2 8 1 11 34 34,000

THAWANE BELO DE OLIVEIRA 2294548‑2 12 3 6 4 13 38 38,000

THAYNA GONCALVES 2103753‑1 11 2 6 2 10 31 31,000

THAYNA VITORIA RAMOS FERREIRA 2106833‑0 12 2 4 3 9 30 30,000

THAYNARA GONCALVES 2267365‑2 13 3 3 5 8 32 32,000

THAYSE CRISTINE NUNES SANTOS 2213192‑2 12 2 4 4 8 30 30,000

THEO DE SOUZA PIROLA 2304268‑0 12 5 4 3 10 34 34,000

THIAGO ALENCAR BISPO 2307681‑0 14 2 8 3 12 39 39,000

THIAGO ALMEIDA NOGUEIRA 2293316‑6 12 6 6 3 11 38 38,000

THIAGO ALVES FLORENCIO 2287273‑6 12 5 8 4 7 36 36,000

THIAGO ANTONIO BRAGA PAGE 2303612‑5 10 3 5 5 10 33 33,000

THIAGO ANTONIO GOMES CURTI 2264955‑7 8 3 7 4 9 31 31,000

THIAGO ARAUJO SOUZA 2196021‑6 12 4 4 4 6 30 30,000

THIAGO ASSIS ALVES 2301895‑0 13 5 7 3 10 38 38,000

THIAGO AUGUSTO BARBOSA ABREU 2295861‑4 12 4 7 3 7 33 33,000

THIAGO BRENDO FARIAS DOS SANTOS 2283411‑7 10 3 4 2 11 30 30,000

THIAGO CARDOSO DE FREITAS 2114521‑0 15 4 7 3 5 34 34,000

THIAGO CARMONA DE ALMEIDA 2275893‑3 8 2 6 3 14 33 33,000

THIAGO DA SILVA MUNIZ 2218941‑6 13 3 6 3 11 36 36,000

THIAGO DALBEM MARTINS 2297919‑0 14 7 7 5 12 45 45,000

THIAGO DE LIMA SILVA 2116256‑5 13 3 7 3 6 32 32,000

THIAGO DE PAULA DOMINGUES 2304639‑2 9 2 8 3 13 35 35,000

THIAGO FIDELIS DOS SANTOS 2305542‑1 13 8 7 5 12 45 45,000

THIAGO GONCALVES ZABOTO 2124646‑7 12 2 6 4 10 34 34,000

THIAGO HENRIQUE MOREIRA SILVA 2306643‑1 11 4 1 3 13 32 32,000

THIAGO LAROCCA ALONSO 2221134‑9 11 4 5 5 14 39 39,000

THIAGO LELLIS DE MIRANDA SOUSA 2137423‑6 10 2 5 3 16 36 36,000

THIAGO LUIGI DA MATTA RODRIGUES 2171554‑8 14 2 7 4 9 36 36,000

THIAGO LUIS DA SILVA BARBOSA 2295762‑6 13 4 6 5 7 35 35,000

THIAGO LUIS DE JESUS 2108579‑0 10 0 6 4 11 31 31,000

THIAGO LUIZ MONTEIRO DA SILVA 2115807‑0 8 4 5 0 14 31 31,000

THIAGO MAGNO DOS SANTOS FERREIRO 2297946‑8 10 3 5 4 13 35 35,000

THIAGO MALUF HOFMANN 2193966‑7 11 3 4 3 11 32 32,000

THIAGO MARQUES DA SILVA 2199658‑0 7 4 8 5 11 35 35,000

THIAGO MENEZES SILVA 2208847‑4 15 3 8 4 10 40 40,000

THIAGO MESSIAS DE ANDRADE 2110586‑3 10 3 6 3 14 36 36,000

THIAGO MOURA LIMA 2110537‑5 11 3 5 5 13 37 37,000

THIAGO OLIVEIRA NOBRE 2302288‑4 10 7 7 2 10 36 36,000

THIAGO PACHECO MARCOLINO 2264404‑0 13 5 6 4 12 40 40,000

THIAGO PENTEADO OLIVEIRA 2109608‑2 13 1 8 3 8 33 33,000

THIAGO PEREIRA DE PINHO ALVES 2308726‑9 14 7 6 4 14 45 45,000

THIAGO PERES FERNANDES 2305071‑3 10 5 7 3 10 35 35,000

THIAGO POMPERMAYER 2305544‑8 10 4 4 4 14 36 36,000

THIAGO PRADO DE SOUSA 2297516‑0 11 2 7 4 8 32 32,000

THIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA 2259443‑4 14 0 4 4 11 33 33,000

THIAGO RICARDO BUENO 2306904‑0 11 1 7 3 8 30 30,000

THIAGO ROBERTO BORTOLOTE 2235279‑1 12 6 7 3 15 43 43,000

THIAGO SILVA DE LIMA 2304976‑6 13 6 6 5 10 40 40,000

THIAGO SILVA DE SA 2221589‑1 11 3 7 4 7 32 32,000

THIAGO SOARES DA SILVA 2296743‑5 11 4 4 4 8 31 31,000

THIAGO SOUZA DO COUTO 2147806‑6 13 3 6 3 14 39 39,000

THIAGO TAVARES MACIEL 2249188‑0 12 6 5 5 17 45 45,000

THIAGO TEODORO RODRIGUES PEREIRA 2103589‑0 8 5 5 2 10 30 30,000

THIAGO TRESSINO MARANGONI 2296752‑4 12 3 6 5 12 38 38,000

THIERRY PIERRO SILVEIRA 2119771‑7 11 3 5 3 11 33 33,000

THOBIAS LEAL DE OLIVEIRA 2100964‑3 15 7 6 5 17 50 50,000

THOMAS ICARO MAGALHAES SMITH 2103507‑5 12 3 5 4 6 30 30,000

THOMAS JEFERSON DA SILVA MOURA 2211262‑6 14 5 7 4 9 39 39,000

THOMAS KEVIN ROSENO MITSU 2112767‑0 10 1 5 3 11 30 30,000

THULIO RICARDO RIBEIRO FRANCO 2242302‑8 12 4 7 2 15 40 40,000

THYAGO BEZERRA DE SOUZA 2243076‑8 12 4 6 4 11 37 37,000

TIAGO DE ARAUJO SANTOS 2290510‑3 12 2 6 3 11 34 34,000

TIAGO DE CASSIO FERREIRA PONTES 2107965‑0 12 4 4 5 12 37 37,000

TIAGO DOS SANTOS PEREIRA 2298534‑4 11 3 5 1 13 33 33,000

TIAGO FERREIRA ANTONIO ALCANTARA 2244857‑8 13 3 7 4 14 41 41,000

TIAGO FERREIRA SOUZA 2107123‑3 13 6 5 1 13 38 38,000

TIAGO GOMES DOS SANTOS 2100630‑0 13 7 6 5 13 44 44,000

TIAGO IRENO DE SOUZA 2265334‑1 12 7 6 4 9 38 38,000

TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA 2110903‑6 9 2 7 2 10 30 30,000

TIERRE NATHAN LEITE PEREIRA 2283064‑2 15 4 6 5 10 40 40,000

TIFANY GUIMARAES 2143944‑3 12 4 4 2 10 32 32,000

TONY MAX MELO DA SILVA 2100636‑9 14 2 5 2 11 34 34,000

TONY VICTOR DE OLIVEIRA ALVES 2293277‑1 14 4 6 5 11 40 40,000

TOSHIO FAVORETTO TORII 2259813‑8 11 2 5 4 8 30 30,000

TOSHIO MATSUDA JUNIOR 2104048‑6 11 3 5 4 11 34 34,000

UILIAN OLIVEIRA ROCHA 2281758‑1 13 6 4 4 14 41 41,000

UMBERTO VALAITIS SPERONI 2296041‑4 12 2 4 4 12 34 34,000

VAGNER CIPULLO DA SILVA JUNIOR 2106796‑1 13 1 7 5 11 37 37,000

VAGNO FERREIRA DA SILVA 2109829‑8 10 4 7 2 16 39 39,000

VALDESAN SILVA DAMACENO 2119347‑9 11 6 7 5 9 38 38,000

VALDIR SANTOS SANT ANNA NETO 2175702‑0 9 4 9 1 10 33 33,000

VALERIA QUINTANS LIMA 2270874‑0 8 6 3 4 12 33 33,000

VALQUIRIA FRANCA DA SILVA 2292556‑2 10 1 8 2 13 34 34,000

VANDERLEI BISPO DA SILVA 2253448‑2 9 7 9 3 16 44 44,000

VANDERSON COUTINHO COSTA 2111729‑2 11 4 6 4 13 38 38,000

VANDERSON PEDROSO DE SOUZA 2251583‑6 11 3 5 4 9 32 32,000

VANDO DA SILVA GOMES 2250556‑3 12 2 6 5 9 34 34,000

VANESSA DOS SANTOS TELES 2112882‑0 14 5 4 4 11 38 38,000

VANESSA FRANCO ALVARENGA 2257121‑3 12 4 7 4 7 34 34,000

VENICIUS MARQUES DOS SANTOS 2248851‑0 13 6 7 3 16 45 45,000

VERONICA DA SILVA CORREIA 2308889‑3 12 5 6 4 9 36 36,000

VERONICA GOSAVES DA SILVA 2222340‑1 13 1 5 4 12 35 35,000

VICENTE LIMA DE AGUIAR FILHO 2104618‑2 9 5 8 4 16 42 42,000

VICENTE NICOLETTI CALLENDER VARJAO 2295929‑7 15 9 9 3 15 51 51,000

VICTOR ALENCAR MASIVIERO LUIS 2138972‑1 13 8 6 5 8 40 40,000

VICTOR ALEXANDRE MORENO CALIXTO 2104817‑7 12 8 4 4 8 36 36,000

VICTOR ALEXANDRE NASCIMENTO DE ARAUJO 2282685‑8 9 5 7 1 12 34 34,000

VICTOR ALVES VITURINO DE SOUZA 2101648‑8 9 4 4 4 10 31 31,000

VICTOR ARAUJO DE SOUZA 2102772‑2 10 4 5 3 9 31 31,000

VICTOR AUGUSTO PASSOS DE MORAES 2119365‑7 10 5 7 4 12 38 38,000

VICTOR BARBOSA SILVEIRA DA SILVA 2138742‑7 14 1 5 4 12 36 36,000

VICTOR BIAZETI SILVA 2121039‑0 10 4 5 1 13 33 33,000

VICTOR CATALANO 2216675‑0 12 4 4 4 6 30 30,000

VICTOR CEZAR DE ALMEIDA 2115744‑8 9 3 9 4 12 37 37,000

VICTOR COSTA KUNDROTAS RODRIGUES DA SILVA 2306712‑8 13 5 4 5 13 40 40,000

VICTOR DA PAIXAO 2136462‑1 10 0 7 2 11 30 30,000

VICTOR DA SILVA BARBIERI 2193064‑3 8 3 6 3 10 30 30,000

VICTOR DA SILVA CHAGAS 2170703‑0 11 4 6 5 7 33 33,000

VICTOR DE ARRUDA VITORINO 2120248‑6 12 3 6 5 9 35 35,000

VICTOR DE MARCELHAS LEANDRO DOS SANTOS 2225630‑0 12 6 7 5 12 42 42,000

VICTOR DE OLIVEIRA LACERDA 2253853‑4 11 2 4 2 14 33 33,000

VICTOR DE SOUZA 2143317‑8 12 4 7 4 5 32 32,000

VICTOR DOS PASSOS FRANCA 2178941‑0 13 5 8 5 11 42 42,000

VICTOR EMANOEL BATISTA MARTINS 2104138‑5 13 4 6 5 7 35 35,000

VICTOR FERNANDES DOS SANTOS 2306534‑6 12 4 5 3 9 33 33,000

VICTOR FERNANDO MENDES SOARES 2302208‑6 12 2 5 4 7 30 30,000

VICTOR FERREIRA MARCELO 2136503‑2 15 9 6 5 9 44 44,000

VICTOR FERRO CARUSO DA SILVA 2212420‑9 10 4 8 4 4 30 30,000

VICTOR FONSECA ESTEVIS 2113678‑5 14 8 7 5 11 45 45,000

VICTOR FRANCA PAIS 2106507‑1 13 5 9 4 17 48 48,000

VICTOR GABRIEL RIBEIRO SANTOS 2221958‑7 12 4 3 4 13 36 36,000

VICTOR GOMES DE ALENCAR 2289826‑3 8 6 4 4 10 32 32,000

VICTOR GUEDES LEMOS 2297911‑5 13 7 8 3 11 42 42,000

VICTOR GUILHERME SANTOS FRANCA 2102162‑7 12 1 7 4 7 31 31,000

VICTOR HENRIQUE DOS SANTOS DE MELO 2263502‑5 14 6 6 5 12 43 43,000

VICTOR HENRIQUE KLEIN DA SILVA 2301017‑7 14 7 9 4 12 46 46,000

VICTOR HENRIQUE OLIVEIRA RODRIGUES 2304833‑6 13 8 6 4 11 42 42,000

VICTOR HUGO AFFONSO 2165736‑0 15 4 7 4 7 37 37,000

VICTOR HUGO AMORIM FIBLA 2281038‑2 12 1 5 4 11 33 33,000

VICTOR HUGO BRAGA RIBEIRO 2301830‑5 15 3 8 4 12 42 42,000

VICTOR HUGO BRESSANTE CARDOSO 2298937‑4 13 8 6 2 14 43 43,000

VICTOR HUGO CAVALCANTI ALVES 2108045‑3 14 4 6 4 10 38 38,000

VICTOR HUGO COSTA 2266116‑6 13 5 4 5 5 32 32,000

VICTOR HUGO DA SILVA BARBOSA 2173287‑6 14 5 7 3 11 40 40,000

VICTOR HUGO DE BRITO SANTANA 2164809‑3 8 2 6 1 15 32 32,000

VICTOR HUGO FARINELLE DOS SANTOS 2217281‑5 15 7 7 4 17 50 50,000

VICTOR HUGO GOMES DA SILVA 2285405‑3 14 7 5 4 14 44 44,000

VICTOR HUGO GONDIM BRANDAO 2304911‑1 12 5 7 4 6 34 34,000

VICTOR HUGO JULYANO DE JESUS 2105609‑9 10 5 7 4 9 35 35,000

VICTOR HUGO QUINTERO 2301282‑0 12 4 7 5 9 37 37,000

VICTOR HUGO REZENE MACHADO 2103196‑7 10 3 7 5 8 33 33,000

VICTOR LUIZ DA SILVA REIS 2299744‑0 12 2 7 1 11 33 33,000

VICTOR LUIZ RODRIGUES 2297422‑9 11 3 4 4 9 31 31,000

VICTOR LUIZ TELES DA ROCHA 2283296‑3 14 5 7 3 4 33 33,000

VICTOR MARCELO COSTA BRANDAO 2255413‑0 13 5 3 5 7 33 33,000

VICTOR MARQUES PEREIRA 2115351‑5 11 3 2 3 11 30 30,000

VICTOR OLIVEIRA NUNES SENA 2101519‑8 14 7 4 5 16 46 46,000

VICTOR RAFAEL ARCE LINO 2308106‑6 12 5 2 4 10 33 33,000

VICTOR ROCHA DE LIMA ARRUDA 2296390‑1 14 4 6 4 5 33 33,000

VICTOR RUBENS NUNES GUARRIERO 2298153‑5 9 5 4 3 9 30 30,000

VICTOR SANTOS DE ALMEIDA 2207582‑8 11 7 7 5 9 39 39,000

VICTOR SILVA DOS SANTOS 2302127‑6 11 3 5 4 7 30 30,000

VICTOR SILVA VILELA 2266031‑3 12 7 1 4 8 32 32,000

VICTOR SOUZA LIMA 2113797‑8 13 4 6 4 5 32 32,000

VICTOR TAVARES DE OLIVEIRA 2301222‑6 13 2 3 4 9 31 31,000

VICTORIA AZARIAS 2124149‑0 13 1 7 4 7 32 32,000

VICTORIA LINS NOVAES 2116620‑0 10 3 8 4 10 35 35,000

VICTORIA VIANA RIBEIRO 2102585‑1 11 3 6 5 5 30 30,000

VINCENZO GABRIEL DE PAULA MARCELO 2102208‑9 11 3 5 3 11 33 33,000

VINCIUS KAYKY GOMES CAVALCANTE 2148663‑8 9 3 6 4 10 32 32,000

VINICIOS BORGES ALVES 2164193‑5 10 2 6 3 11 32 32,000

VINICIUS ALBERTO TOSATTI DA SILVA 2240928‑9 10 2 7 4 8 31 31,000

VINICIUS ALBUQUERQUE GROGGIA 2305602‑9 11 1 7 3 10 32 32,000

VINICIUS ALEXANDRE DE JESUS 2218500‑3 12 1 5 5 9 32 32,000

VINICIUS ALVES ASSUNCAO DE VASCONCELOS 2113241‑0 15 10 7 5 12 49 49,000

VINICIUS ALVES BIGHETTI 2145606‑2 13 5 6 5 9 38 38,000

VINICIUS AMORIM DE OLIVEIRA 2101320‑9 13 6 8 5 6 38 38,000

VINICIUS ANDRADE 2266186‑7 13 5 5 4 9 36 36,000

VINICIUS ANTONIO ZANE DA SILVA 2112475‑2 15 5 6 4 11 41 41,000

VINICIUS AUGUSTO DOS SANTOS 2122464‑1 13 2 8 4 13 40 40,000

VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES SILVA 2240092‑3 12 4 4 4 10 34 34,000

VINICIUS BARRETO MASCARENHAS LIMA 2305749‑1 10 3 7 3 9 32 32,000

VINICIUS BIAZETI SILVA 2215391‑8 7 6 7 4 10 34 34,000

VINICIUS BORDINI SALES 2106977‑8 10 6 4 4 8 32 32,000

VINICIUS BRAZAO 2294787‑6 14 3 8 5 8 38 38,000

VINICIUS BRITO DE JESUS 2114126‑6 13 4 5 4 9 35 35,000

VINICIUS BUENO BEZERRA 2240196‑2 12 6 4 5 11 38 38,000

VINICIUS CANTUARIA CASTRO DOS SANTOS 2303553‑6 14 7 7 4 9 41 41,000

VINICIUS CARDOSO NOVAKOSKI 2109530‑2 14 5 4 4 6 33 33,000

VINICIUS COSTA FRANCISCO 2134353‑5 12 1 6 4 12 35 35,000

VINICIUS COSTA SANCHES 2216695‑5 12 6 5 4 11 38 38,000

VINICIUS CUNHA DOS SANTOS 2149440‑1 11 3 5 3 9 31 31,000

VINICIUS DA PAIXAO SANTOS 2104588‑7 8 3 9 3 14 37 37,000

VINICIUS DA SILVA FARINELLI MATHIAS 2239441‑9 10 1 4 4 11 30 30,000

VINICIUS DA SILVA LAGUNA 2248015‑3 13 3 7 3 13 39 39,000

VINICIUS DA SILVA MAURICIO 2308613‑0 11 3 4 5 12 35 35,000

VINICIUS DA SILVA MEDEIROS 2308400‑6 10 5 5 2 15 37 37,000

VINICIUS DA SILVA REIS 2244418‑1 13 9 6 2 18 48 48,000

VINICIUS DALLE PRANE PEDRO 2302642‑1 12 4 7 4 4 31 31,000

VINICIUS DE LIMA FAGUNDES 2104437‑6 11 4 6 4 15 40 40,000

VINICIUS DE LIMA KRUSCHEWSKY ARAUJO 2263892‑0 11 0 5 5 10 31 31,000

VINICIUS DE ORNELAS MARINHO 2291961‑9 10 6 3 3 9 31 31,000

VINICIUS DE SOUZA FERNANDES 2166616‑4 15 7 7 4 13 46 46,000

VINICIUS DOS REIS BUENO SANTOS 2109091‑2 13 7 7 4 9 40 40,000

VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO 2262023‑0 14 7 5 4 16 46 46,000

VINICIUS DOS SANTOS CARDEAL 2264620‑5 10 5 6 3 10 34 34,000

VINICIUS DOS SANTOS FERRAZ 2303374‑6 14 1 5 3 9 32 32,000

VINICIUS FERNANDO DA LUZ CATAI 2298667‑7 13 2 6 4 15 40 40,000

VINICIUS FERREIRA DA SILVA 2248014‑5 11 5 3 4 10 33 33,000

VINICIUS FERREIRA GOMES BARBOSA 2108102‑6 9 3 4 3 11 30 30,000

VINICIUS FIGUEIRA COELHO ALVES 2135486‑3 9 5 7 4 14 39 39,000

VINICIUS FRANCO DA SILVEIRA DE SOUZA 2287635‑9 12 3 8 4 13 40 40,000

VINICIUS GATTI CARDOSO 2119919‑1 11 1 6 0 12 30 30,000

VINICIUS GEORGOPOULOS GUEDES 2177716‑0 13 4 4 4 13 38 38,000

VINICIUS GOES LINO 2201425‑0 13 4 8 3 13 41 41,000

VINICIUS GOIS FIRMINO 2109087‑4 13 4 6 4 12 39 39,000

VINICIUS GOMES GONCALVES PEREIRA 2108053‑4 9 5 5 2 11 32 32,000

VINICIUS GONCALVES DE PAULA 2291667‑9 12 8 5 3 12 40 40,000

VINICIUS JESUS 2130031‑3 10 3 9 3 7 32 32,000

VINICIUS KAZUO HAYASHI NOVAES 2119280‑4 13 4 7 4 15 43 43,000

VINICIUS LIMA ASSIS 2244627‑3 14 3 8 3 7 35 35,000

VINICIUS LIMA MOREIRA 2244435‑1 12 8 6 5 12 43 43,000

VINICIUS LIMP GIANNICO 2215028‑5 15 9 7 5 4 40 40,000

VINICIUS LOPES DA SILVA 2287790‑8 13 4 7 3 7 34 34,000

VINICIUS LOPES DO COUTO RODIGUES 2266514‑5 12 7 4 5 14 42 42,000

VINICIUS MACIEL DIAS 2102490‑1 14 3 8 2 8 35 35,000

VINICIUS MATEUS BEZERRA SENA 2299268‑5 13 3 6 4 7 33 33,000

VINICIUS MENDES DE OLIVEIRA 2265310‑4 14 3 3 4 11 35 35,000

VINICIUS MOREIRA DA ROCHA 2114788‑4 11 4 6 4 11 36 36,000

VINICIUS NALIN 2215593‑7 12 4 7 4 5 32 32,000

VINICIUS NUNES DA SILVA 2211035‑6 10 2 5 4 9 30 30,000

VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA 2297258‑7 7 4 3 5 13 32 32,000

VINICIUS PATRICK DE MELO 2246233‑3 8 3 6 4 9 30 30,000

VINICIUS PAULO NOGUEIRA SANTOS 2142112‑9 13 4 5 4 4 30 30,000

VINICIUS REIS MICAEL 2104814‑2 12 6 3 5 11 37 37,000

VINICIUS RICARDO FERNANDES 2103393‑5 12 4 7 4 10 37 37,000

VINICIUS ROCHA FERREIRA 2102132‑5 12 3 5 4 11 35 35,000

VINICIUS SANTANA SEVERIANO 2101525‑2 11 3 7 3 7 31 31,000

VINICIUS SANTOS DE SOUSA 2275551‑9 7 4 6 0 13 30 30,000

VINICIUS SILVA DE SOUZA 2170958‑0 9 2 4 5 13 33 33,000

VINICIUS SOARES FIGUEIRA DA SILVA 2126316‑7 11 3 5 5 12 36 36,000

VINICIUS SOUSA BARBOSA 2282369‑7 11 1 7 4 10 33 33,000

VINICIUS SOUZA FERREIRA 2293294‑1 15 3 5 4 8 35 35,000

VINICIUS SOUZA GONCALVES 2170509‑7 9 5 6 4 10 34 34,000

VINICIUS SOUZA SANTOS 2117330‑3 11 4 6 5 15 41 41,000

VINICIUS SOUZA SILVA 2245716‑0 13 2 6 5 5 31 31,000

VINICIUS VALADARES 2253631‑0 12 5 6 2 12 37 37,000

VINICIUS VILELA AMORIM 2249154‑6 12 6 6 4 9 37 37,000

VINICIUS WILLAMYS LIMA DE ANDRADE PINTO 2157879‑6 10 6 7 4 9 36 36,000

VINICIUS YOCHIDA TSUHA 2106041‑0 12 9 7 3 11 42 42,000

VINICIUS ZALA GALVAO FRANCA 2106756‑2 14 2 4 5 9 34 34,000

VITOR ALMEIDA DE SOUZA 2154045‑4 9 5 5 5 7 31 31,000

VITOR ALVES DE JESUS 2286086‑0 9 3 5 4 10 31 31,000

VITOR ALVES DE SOUZA 2102603‑3 8 6 6 4 10 34 34,000

VITOR ANGELO LOPES 2299371‑1 15 6 6 3 13 43 43,000

VITOR ARAUJO FERREIRA BUNO 2139530‑6 13 3 6 5 15 42 42,000

VITOR BALBINO ALVES NETO 2304146‑3 11 3 5 5 6 30 30,000

VITOR BELARMINO DA SILVA PEDROZA 2139958‑1 14 4 8 3 8 37 37,000

VITOR BELEM 2120171‑4 9 4 5 4 12 34 34,000

VITOR BERNARDO FERREIRA 2222381‑9 9 4 8 3 16 40 40,000

VITOR CAMPELO MATIAS DA COSTA 2295442‑2 14 6 5 5 10 40 40,000

VITOR CARMO DOS SANTOS 2276178‑0 11 3 4 4 10 32 32,000

VITOR CARVALHO DE SOUSA 2105190‑9 13 6 7 4 16 46 46,000

VITOR DA CRUZ OLIVEIRA 2296073‑2 12 2 6 0 14 34 34,000

VITOR DA SILVA CANTARINI 2287389‑9 12 5 5 3 8 33 33,000

VITOR DA SILVA TEIXEIRA 2145562‑7 12 2 6 4 17 41 41,000

VITOR DE CARVALHO FARIA 2297801‑1 11 3 5 3 11 33 33,000

VITOR DE MORAES BRAILE 2106577‑2 9 2 8 4 13 36 36,000

VITOR DE SOUSA MORAIS 2135630‑0 13 3 5 4 8 33 33,000

VITOR DE SOUZA GODOY 2190634‑3 12 1 6 3 9 31 31,000

VITOR DE SOUZA LIMA CORREA 2107880‑7 11 6 4 4 6 31 31,000

VITOR DIAS DA SILVA 2267871‑9 14 5 8 4 17 48 48,000

VITOR DO NASCIMENTO 2103582‑2 13 2 6 3 16 40 40,000

VITOR DOS SANTOS DE SOUSA 2103187‑8 13 2 4 3 15 37 37,000

VITOR DOS SANTOS TAVARES 2148256‑0 10 3 4 3 11 31 31,000

VITOR DURAN PANEGASSI 2302353‑8 13 4 6 3 7 33 33,000

VITOR EMANOEL NUNES DO NASCIMENTO 2190527‑4 14 2 6 4 8 34 34,000

VITOR FERNANDO DE FARIAS LAVRADOR 2214822‑1 10 5 5 5 13 38 38,000

VITOR FERREIRA ARAUJO 2299131‑0 13 3 9 4 8 37 37,000

VITOR FONTES DA SILVA ELIAS 2104279‑9 10 2 3 3 12 30 30,000

VITOR FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA 2112497‑3 12 1 3 5 10 31 31,000

VITOR GABRIEL DA SILVA SANTOS 2226492‑2 15 7 8 4 11 45 45,000

VITOR GUIMARAES 2302072‑5 12 5 3 1 13 34 34,000

VITOR HILARIO OLIVEIRA SANTOS 2306110‑3 14 2 5 4 10 35 35,000

VITOR HUGO CAMARGO MIRANDA 2105711‑7 12 7 6 3 12 40 40,000

VITOR HUGO NASCIMENTO SANTANA 2106397‑4 12 8 5 4 12 41 41,000

VITOR HUGO SANTOS DA SILVA 2119296‑0 14 8 6 4 15 47 47,000

VITOR LEONARDO LOURENCO PINTO 2305662‑2 13 7 5 3 14 42 42,000

VITOR LOPES CAMARGO 2107022‑9 11 3 8 3 7 32 32,000

VITOR LUNA DE OLIVEIRA 2289873‑5 14 8 8 4 14 48 48,000

VITOR MIGUEL GALHAZI OLIVEIRA 2280686‑5 13 4 8 4 13 42 42,000

VITOR MOSCARDI DA ROCHA 2178937‑1 9 2 4 4 11 30 30,000

VITOR OLIVEIRA ARAS 2296133‑0 14 2 3 3 11 33 33,000

VITOR PINA DE OLIVEIRA 2108495‑5 12 4 7 4 8 35 35,000

VITOR RAFAEL FERREIRA PESSOA 2121802‑1 9 3 5 1 15 33 33,000

VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 2166200‑2 13 2 4 5 16 40 40,000

VITOR RODRIGUES ALVES 2297595‑0 12 2 4 3 10 31 31,000

VITOR SALGUEIRO MENEGASSI 2113248‑8 15 8 7 3 16 49 49,000

VITOR SANTOS DA SILVA 2197019‑0 12 2 8 5 15 42 42,000

VITOR SOARES SIMAS 2205431‑6 11 2 5 1 13 32 32,000

VITOR SOUZA SERRONI 2263437‑1 9 2 4 2 13 30 30,000

VITOR TAVARES DA SILVA 2299393‑2 13 8 6 4 12 43 43,000

VITORIA ALVES DA SILVA 2103210‑6 10 3 5 5 12 35 35,000

VITORIA ELISA TEIXEIRA DA CRUZ 2299949‑3 14 4 6 5 11 40 40,000

VITORIO DA SILVA CORREIA 2305049‑7 14 3 5 4 11 37 37,000

VITTOR KAUA ROSENO DOS ANJOS 2273926‑2 9 6 4 4 8 31 31,000

VIVIAN DE SOUSA ASSUNCAO ALVES 2253480‑6 11 4 7 4 13 39 39,000

VIVIAN FEITOSA SARAIVA 2299184‑0 10 2 7 5 10 34 34,000

VIVIAN LIMA ARAUJO 2298284‑1 13 4 5 4 6 32 32,000

VIVIANE LOPES DA CRUZ 2141957‑4 12 6 3 2 7 30 30,000

VYTTOR EDUARDO MACEDO DOS SANTOS 2135362‑0 15 3 4 4 7 33 33,000

WAGNER DA SILVA FREITAS 2249072‑8 10 2 7 4 13 36 36,000

WAGNER DE ARRUDA CAMARGO 2151444‑5 14 5 8 2 8 37 37,000

WAGNER FONSECA DE FRANCA 2101987‑8 10 2 4 2 13 31 31,000

WALACE FRANCO AMARO 2106571‑3 12 3 5 2 13 35 35,000

WALBER JACE COUTO DE OLIVEIRA 2147208‑4 9 4 5 2 10 30 30,000

WALBER MARQUES 2307231‑8 13 4 5 4 8 34 34,000

WALISON ANDRE NUNES DA ROSA 2275952‑2 9 2 8 4 14 37 37,000

WALISON JUNIOR DA SILVA SANTOS 2116288‑3 14 4 7 5 17 47 47,000

WALLACE BARBOSA DA SILVA 2113594‑0 13 4 4 5 14 40 40,000

WALLACE DA CRUZ RUFINO 2139358‑3 13 7 6 2 13 41 41,000

WALLACE DE MELO FAUSTINO 2177352‑1 13 4 6 5 8 36 36,000

WALLACE FRANCISCO NUNES DA SILVA 2126000‑1 9 6 3 4 8 30 30,000

WALLACE HENRIQUE MONTEIRO LAURENTINO 2246111‑6 11 5 4 4 12 36 36,000

WALLACE SANTIAGO ANDRADE 2297444‑0 10 3 6 4 10 33 33,000

WALLISON SIQUEIRA CARVALHO DE AZEVEDO 2187024‑1 9 5 5 4 17 40 40,000

WALLISON SOARES 2244612‑5 12 4 4 4 9 33 33,000

WALLYSON JUNIOR OLIVEIRA DE SANTANA 2307044‑7 14 5 4 3 6 32 32,000

WALQUIRIA GOMES 2104871‑1 12 1 5 2 10 30 30,000

WALYSON FERREIRA DA SILVA 2108743‑1 11 2 5 4 8 30 30,000

WANDERSON DA SILVA ROCHA 2171847‑4 11 0 4 4 12 31 31,000

WANDERSON SOUZA DA SILVA 2307955‑0 14 3 5 4 15 41 41,000

WANDERSON WENDEL SOUSA SILVA 2122229‑0 12 2 7 4 11 36 36,000

WANNI KELLI RODRIGUES DE FREITAS ALVES 2187841‑2 15 3 5 2 11 36 36,000

WARLLEY DE LIMA SILVA 2268648‑7 12 4 8 4 11 39 39,000

WASHINGTON JOAQUIM SA TELES SILVA RIBEIRO 2298651‑0 12 1 6 3 9 31 31,000

WEBER GABRIEL DEBESA CARLINI 2118391‑0 14 4 8 4 17 47 47,000

WEDER LEAL CARVALHO 2116007‑4 10 2 6 3 11 32 32,000

WELDER MARQUES DA SILVA 2194239‑0 12 3 6 5 13 39 39,000

WELDON SILVA MOREIRA DO NASCIMENTO 2298630‑8 13 5 6 4 12 40 40,000

WELINGTON SOUZA DOS SANTOS 2106997‑2 10 4 5 3 14 36 36,000

WELLES AUGUSTO BRITO ARAUJO 2212229‑0 8 7 6 4 6 31 31,000

WELLIGTON GABRIEL LESSA SANTOS 2282643‑2 11 4 4 4 9 32 32,000

WELLINGTON DA COSTA SILVA 2101443‑4 11 4 6 3 15 39 39,000

WELLINGTON DA SILVA FERNANDES 2259711‑5 11 6 4 4 9 34 34,000

WELLINGTON DANIEL AVELINO DOS SANTOS SILVA 2296364‑2 14 4 9 5 15 47 47,000

WELLINGTON DE OLIVEIRA BARRETO 2120612‑0 10 2 7 4 8 31 31,000

WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO 2259889‑8 11 1 6 4 12 34 34,000

WELLINGTON FERNANDES VELOSO 2296561‑0 12 2 8 4 11 37 37,000

WELLINGTON GONCALVES DE LIMA 2206269‑6 12 3 6 5 14 40 40,000

WELLINGTON JOSE SILVA TORRES 2134366‑7 14 2 5 2 11 34 34,000

WELLINGTON ROCHA DA FONSECA 2305236‑8 12 4 6 4 11 37 37,000

WELLINGTON WESLEN BARRETO DE OLIVEIRA 2239631‑4 13 5 3 4 11 36 36,000

WELLSON SOUSA SANTOS 2308347‑6 12 6 3 4 12 37 37,000

WELLYNGTON DA SILVA MARQUES 2291349‑1 10 4 6 4 8 32 32,000

WELTER RAMOS GONCALVES 2132321‑6 13 2 5 4 6 30 30,000

WENDEL DA SILVA LIMA 2146004‑3 11 4 7 4 14 40 40,000

WENDEL NERI DE JESUS 2102897‑4 11 6 6 4 8 35 35,000

WENDELL SILVA SOUZA 2133191‑0 11 3 4 4 12 34 34,000

WENDER DIONIS PROENCA SILVA 2102300‑0 10 4 6 2 13 35 35,000

WENDERSON FELIPE BERNARDINELLI RAMOS 2116037‑6 12 6 4 2 8 32 32,000

WENDI PASSOS DE PAULA 2281591‑0 10 3 5 1 12 31 31,000

WENDLER JONNATHAN LIMA LOPES DE ARAUJO 2220175‑0 12 3 6 4 14 39 39,000

WENGUER LAURINDO GUERRA 2153264‑8 13 4 3 2 9 31 31,000

WESLEY ALBERTO COELHO 2105294‑8 12 5 4 4 12 37 37,000

WESLEY ALVES PRATES 2298421‑6 14 3 3 3 11 34 34,000

WESLEY COELHO FURRIEL PEREIRA 2111900‑7 11 5 3 4 10 33 33,000

WESLEY CRISTIAN LIMA DOS SANTOS 2242408‑3 15 4 7 4 11 41 41,000

WESLEY DE ALMEIDA GONCALVES 2297002‑9 8 4 7 4 11 34 34,000

WESLEY DE ANDRADE DAMASCENO 2178940‑1 10 4 4 4 9 31 31,000

WESLEY DIEGO DE LIMA ALMEIDA 2105778‑8 13 10 5 5 15 48 48,000

WESLEY GUILHERMINO DE SENA 2267734‑8 10 1 6 2 12 31 31,000

WESLEY GUIMARAES DA SILVA 2153710‑0 10 3 7 1 10 31 31,000

WESLEY LAUDELINO VIEIRA RAMOS 2107750‑9 11 1 9 1 11 33 33,000

WESLEY LEONARDO ARAUJO LEAL 2117292‑7 11 2 4 3 12 32 32,000

WESLEY MACEDO DOS SANTOS 2103023‑5 12 4 6 5 13 40 40,000

WESLEY MACIEL BARBOZA 2121432‑8 14 2 9 4 12 41 41,000

WESLEY MASCARENHAS BARBOSA 2270825‑1 5 1 5 3 17 31 31,000

WESLEY NATHAN DA SILVA LIMA 2269449‑8 9 1 7 4 10 31 31,000

WESLEY NOGUEIRA RIBEIRO 2206227‑0 12 2 3 2 12 31 31,000

WESLEY OLIVEIRA CANTARINO 2236833‑7 6 3 6 2 14 31 31,000

WESLEY OLIVEIRA SANTOS 2102126‑0 8 5 4 3 14 34 34,000

WESLEY PEREIRA DOS SANTOS 2100800‑0 13 2 7 4 13 39 39,000

WESLEY SOUSA 2304570‑1 14 6 8 4 14 46 46,000

WESLEY SOUSA DA SILVA 2227028‑0 13 7 7 4 11 42 42,000

WESLEY SOUSA DO AMARAL 2124076‑0 9 2 6 3 11 31 31,000

WESLEY VINICIUS DA SILVA MARINHO 2272394‑3 12 4 5 3 13 37 37,000

WESLLEY BRAGA PEREIRA SANTOS 2292491‑4 14 4 8 2 3 31 31,000

WESLLEY PALMEIRA DE ALENCAR 2138293‑0 14 8 9 4 12 47 47,000

WEULER CARVALHO DO NASCIMENTO SANTOS 2120459‑4 11 4 6 2 7 30 30,000

WEVERTON COSTA MATOS 2108200‑6 12 3 5 1 9 30 30,000

WEVERTON SANTOS XAVIER 2236010‑7 13 4 7 4 7 35 35,000

WEVERTON SILVA DE ALMEIDA 2306991‑0 11 3 7 4 8 33 33,000

WIGNER MATOS COSTA 2111967‑8 14 4 7 4 14 43 43,000

WILDENBERGUE DA SILVA GOMES JUNIOR 2101958‑4 14 7 6 5 15 47 47,000

WILIENY ADRIANA SANTOS SILVA 2190248‑8 13 2 5 4 12 36 36,000

WILKER PESSOA SANTOS 2100628‑8 14 8 6 4 15 47 47,000

WILL CONCEICAO FERREIRA DA SILVA 2150868‑2 11 4 5 3 7 30 30,000

WILLAMES SILVA ABREU 2103155‑0 11 2 5 2 10 30 30,000

WILLIAM BRUNO SILVA GUEDES 2105220‑4 11 0 6 4 10 31 31,000

WILLIAM EIJI HIRATA 2192089‑3 12 2 4 4 13 35 35,000

WILLIAM GOMES DAMASCENO 2111237‑1 8 2 7 3 11 31 31,000

WILLIAM LEITE MENDES 2288006‑2 8 2 7 1 12 30 30,000

WILLIAM MOREIRA ANGELO DA SILVA 2301252‑8 9 3 4 4 14 34 34,000

WILLIAM PIRES MARQUES DOS SANTOS 2105235‑2 11 2 7 4 12 36 36,000

WILLIAM POSSERA DOS SANTOS 2263573‑4 10 4 6 5 9 34 34,000

WILLIAM RANELLI DOS SANTOS 2138743‑5 13 7 6 4 7 37 37,000

WILLIAM TADEU JUNETTI DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR 2255339‑8 12 3 8 3 15 41 41,000

WILLIAN CARDOSO MARTINS 2113009‑4 11 3 4 4 8 30 30,000

WILLIAN COSTA DA SILVA 2112258‑0 13 2 7 4 14 40 40,000

WILLIAN DOS SANTOS 2256664‑3 10 3 5 4 8 30 30,000

WILLIAN RAFAEL DA SILVA COSTA 2278312‑1 12 2 4 4 13 35 35,000

WILLIAN RAMOS DEL BELLO DA SILVA 2103668‑3 12 2 7 2 13 36 36,000

WILLIAN SANTOS PEREIRA 2292038‑2 10 2 5 5 11 33 33,000

WILLIANE PAIXAO ALVARENGA DE SOUZA 2157177‑5 11 4 6 3 6 30 30,000

WILLIANS CAMARGO DE OLIVEIRA 2108451‑3 12 4 7 5 13 41 41,000

WILLY GUTHIERREZ DA SILVA 2153145‑5 9 4 5 4 8 30 30,000

WILLY LEONARDO SOARES DOS SANTOS 2190993‑8 11 2 7 5 9 34 34,000

WILLY VANDER DE BARROS GODOI 2156350‑0 10 4 5 5 10 34 34,000

WILSON BARRETO SANTA ROSA 2130698‑2 14 1 5 3 9 32 32,000

WILSON GABRIEL DA SILVA 2292892‑8 9 5 6 4 7 31 31,000

WILSON JUNIOR SOUZA SILVA 2101968‑1 8 2 7 4 10 31 31,000

WILSON NATAN NUNES MOREIRA 2104766‑9 13 10 8 5 16 52 52,000

WILTON DOS SANTOS SANTANA LIMA 2225336‑0 6 3 4 4 13 30 30,000

WILTON GOMES DOS SANTOS JUNIOR 2190992‑0 11 7 6 3 16 43 43,000

WIRON ORDONHO MENDES MAGALHAES 2302890‑4 12 8 10 3 9 42 42,000

WLADMIR WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA 2257481‑6 10 5 4 4 7 30 30,000

WLISSES FREITAS DA SILVA 2215894‑4 9 7 7 4 11 38 38,000

YAGO DA SILVA 2289270‑2 12 6 7 4 9 38 38,000

YAGO FELIPE SCHOLL CORREA 2103325‑0 14 5 9 4 9 41 41,000

YAGO HENRIQUE ABRUCCI DELMONDES 2100721‑7 11 4 7 5 6 33 33,000

YAGO LEO SALES 2299576‑5 13 8 5 5 11 42 42,000

YAGO TACITO DE ANDRADE CRUZ 2215792‑1 7 8 6 5 11 37 37,000

YAN ALEXANDRE FARIA 2288219‑7 12 8 2 5 7 34 34,000

YAN BARBOSA MESSIAS DE ALMEIDA 2281921‑5 10 1 6 5 11 33 33,000

YAN COUTINHO FERREIRA PROENCA 2251066‑4 12 8 5 4 8 37 37,000

YAN DA SILVA RODRIGUES DIAS 2298410‑0 11 3 6 3 10 33 33,000

YAN DE SOUSA BORGES 2296192‑5 11 3 6 5 9 34 34,000

YAN FELIPE DE ALMEIDA TEODORO 2206772‑8 12 4 6 4 7 33 33,000

YAN FERRAZ DA FONSECA 2112298‑9 11 3 5 4 12 35 35,000

YAN GABRIEL PAGANO ALMEIDA 2125675‑6 10 2 7 5 9 33 33,000

YAN GAMA ANGELO 2108237‑5 12 6 5 5 8 36 36,000

YAN KONSTANTINOS WITTMANN 2122359‑9 12 5 8 4 17 46 46,000

YANA CRISTINA MORAIS LEITE 2266134‑4 12 3 7 5 10 37 37,000

YANKO NASCIMENTO RODRIGUES 2306338‑6 12 4 5 4 10 35 35,000

YANN MIKAEL MORAES DANTAS 2214036‑0 11 3 5 4 10 33 33,000

YARLEMBERG FRANCA TAVARES 2104721‑9 13 2 5 4 13 37 37,000

YASMIM MENDES DA COSTA 2106645‑0 11 5 6 3 8 33 33,000

YASMIM NASCIMENTO BARBOSA 2109669‑4 14 3 6 4 4 31 31,000

YASMIM NASCIMENTO SILVA 2114372‑2 7 4 7 4 9 31 31,000

YASMIM VITORIA MACHADO DE JESUS 2104848‑7 10 3 7 3 10 33 33,000

YASMIN CHAVES DE CARVALHO DALBEN 2141781‑4 11 1 6 4 9 31 31,000

YASMIN DE OLIVEIRA RODRIGUES 2108361‑4 14 4 6 4 9 37 37,000

YASMIN ESCALEA DA SILVA 2211909‑4 13 3 5 3 14 38 38,000

YASMIN FREIRE 2218918‑1 10 4 4 4 8 30 30,000

YASMIN MARTINS ADAO DA SILVA 2239321‑8 14 7 4 4 11 40 40,000

YASMIN MENDONCA FARIA 2115506‑2 10 3 5 5 7 30 30,000

YASMIN REIS ROMAO 2296035‑0 9 5 7 2 7 30 30,000

YASMINE PAIVA OLIVEIRA 2108434‑3 10 3 6 1 14 34 34,000

YGOR ANTUNES DE FRANCA 2274006‑6 7 2 5 4 15 33 33,000

YGOR DA LUZ MOREIRA 2251751‑0 10 3 5 2 10 30 30,000

YGOR JOSEMAR DA SILVA 2267997‑9 12 4 7 4 11 38 38,000

YGOR OLIVEIRA DE BRITO 2303088‑7 12 5 8 3 11 39 39,000

YGOR SIMIAO ANDRADE 2103357‑9 10 6 9 1 15 41 41,000

YGOR TEODORO FRANCO 2101454‑0 11 4 2 5 10 32 32,000

YURI BRAMONT TORRES 2302378‑3 14 8 6 4 7 39 39,000

YURI CORREA DE FREITAS 2299972‑8 11 2 3 4 13 33 33,000

YURI CRISTIAN ROSA 2122444‑7 10 3 5 3 9 30 30,000

YURI DE SANTANA NASCIMENTO 2107944‑7 10 3 5 4 11 33 33,000

YURI LUIZ BARBOSA BRAZ 2302976‑5 13 1 7 2 13 36 36,000

YURI MARTINS PEREIRA 2252995‑0 11 3 5 5 9 33 33,000

YURI MENDES RIBEIRO 2283743‑4 12 4 3 3 9 31 31,000

YURI NAKAHARA DE MENDONCA 2106629‑9 12 6 7 4 5 34 34,000

YURI NASCIMENTO DE SOUZA 2301937‑9 12 4 6 4 7 33 33,000

YURI ORMOND GOMES 2303646‑0 9 2 7 5 8 31 31,000

YURI SILVA LIMA 2224810‑2 13 7 7 4 13 44 44,000

YURI URATA LUCIANO 2301182‑3 14 3 7 4 6 34 34,000

YUURI NICOMEDES 2278011‑4 11 4 6 2 7 30 30,000

ZAIIN DE CARVALHO LIEB 2104688‑3 14 5 5 4 10 38 38,000

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo

São Paulo, 09 de junho de 2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 159050694

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (159048774) e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- ANDERSON CARVALHO SANTOS (nº de inscrição 7600714-6), originalmente 3ª classificada para o cargo de Gestor Financeiro I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 159054376

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO CPF: 10.XXXXXX.80, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente JORGE LUIS RAMOS BONIFÁCIO CPF: 350.XXXXXX.95, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Itaquera, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro JOSÉ RENATO FONSECA DE ALMEIDA CPF: 12.XXXXX.59, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 159041726

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-105

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.734-1 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.011.172-4 ROQUE MARIANO GUILHERME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.385-2 TATIANE HERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.939-6 AQUILES NICOLAS KILARIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.073-2 NIVIA MARIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.033-0 HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.167-7 ROBERTO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.193-6 THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.991-1 ALEXANDRE PASQUOTTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.461-3 ANDRE PATARI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.956-0 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.048-5 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.265-8 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.018-4 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.303.409-1 NELSON MENDES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.124.926-6 NELSON MENDES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.045.402-1 VARANDAS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.005.729-9 ANDRE LUIZ CARDOSO DE SANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.366-0 ROGERIO TOSHIO TAKEUTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.928-4 JOSE TAVARES DE MORAIS FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.024-0 RENE NUNES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.247-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.400-0 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.798-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.103-1 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.504-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.607-6 ALEXANDRE DE AZEVEDO MARQUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.583-0 CAMILA LIMA DA SILVA PONCIANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.864-3 DENYS WASTAGH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.865-1 AKEMITSUNORI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.912-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.919-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.129-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 158389380

1º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0095644-9
Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 07/SME/CODAE/2025, firmada entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a detentora CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.728.183/0001-17, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 01 - 95% Grupo I).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024 e a cláusula Décima da referida Ata, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 158953880), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026 para todos os contratos decorrentes do acionamento desta Ata .

Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Lote

Descrição

Valor da Unidade (R$)

Valor da Unidade Reajustada 2025/2026 (R$)

01 - 95% (Grupo I)

Cesta de Suprimento Alimentar (Cestas Básicas)

R$ 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos)

R$ 90,47 (noventa reais e quarenta e sete centavos)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 07/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Apostilamento   |   Documento: 158966783

1º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0095644-9
Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, firmada entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a detentora SUPERNOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.028.756/0001-11, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 02 - 5% Grupo I e lote 04 - 5% Grupo II).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024 e a cláusula Décima da referida Ata, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 158954244), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026, para todos os contratos decorrentes do acionamento desta Ata .

Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Lote

Descrição

Valor da Unidade (R$)

Valor da Unidade Reajustada 2025/2026 (R$)

02 - 5% (Grupo I)

Cesta de Suprimentos Alimentares (Cestas Básicas)

R$ 94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos)

R$ 97,79 (noventa e sete reais e setenta e nove centavos)

04 - 5% (Grupo II)

R$ 94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos)

R$ 97,79 (noventa e sete reais e setenta e nove centavos)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Apostilamento   |   Documento: 158967887

1º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0095644-9
Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 09/SME/CODAE/2025, firmada entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a detentora GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENOTS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.019.669/0001-74, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 03 - 95% Grupo II).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, bem como no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024 e a cláusula Décima da referida Ata, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 158954786), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026 para todos os contratos decorrentes do acionamento desta Ata .

Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Lote

Descrição

Valor da Unidade (R$)

Valor da Unidade Reajustada 2025/2026 (R$)

03 - 95% (Grupo II)

Cesta de Suprimento Alimentar (Cestas Básicas)

R$ 85,90 (oitenta e cinco reais e noventa centavos)

R$ 88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/CODAE/2025, que permanecem inalteradas.

Extrato   |   Documento: 158037963

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 50/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065453-5

Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM, inscrita no CNPJ nº 09.003.688/0001-38.

Objeto: aquisição de 38.012 quilos de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele, oriunda da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/200O valor do quilo Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele é de R$ 71,45 (setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.715.957,40 (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho п° 59.592/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 09/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Darli José Schaefer, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 158276924

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 51/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0066271-6

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM, CNPJ nº 44.306.157/0001-15.

Objeto: aquisição de 1.223.352 unidades de Maçã In Natura (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor unitário é de R$1,70 (um real e setenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.079.698,40 (dois milhões, setenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. conforme nota de Empenho 59.659/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 12/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Rafael Grothe de Oliveira, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 158278671

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0067176-6

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF Serrana, CNPJ nº 09.166.343/0001-03.

Objeto: aquisição de 613.884 unidades de Maçã in Natura (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor unitário é de R$1,70 (um real e setenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.043.602,80 (um milhão, quarenta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0., conforme nota de reserva nº 59.660/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 12/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Selene Hammer Tesch, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 158278933

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0067179-0

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Região - COOPAFAPS, CNPJ nº 07.794.854/0001-36

Objeto: aquisição de 102.713 unidades de Pêssego InNnatura (Item B), 2.302 quilos de Uva In Natura (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
Valores: O valor unitário é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) e o quilo de Uva In Natura (Item C) é de R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 220.898,74 (duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0., conforme notas de empenho nº 59.683/2026 e 59.684/2025.

Vigência: 12 meses a partir de 12/06/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Elton Leite Novaes, representante legal da Contratada.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158972360

Despacho da Coordenadora

SME/CODAE

Processo: 6016.2025/0082012-3

Assunto: Cancelamento de Empenho Parcial

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria e, com base no Decreto nº de 16 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II - o CANCELAMENTO parcial do saldo da Nota de Empenho nº 25.205/26 no valor de R$ 38.236,06 (trinta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e seis centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 49/SME/CODAE/2025, tendo como objeto a restação de Serviço de Transporte, mediante locação de 16 veículos, Tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível, despesas com pedágios, avarias, multas e manutenção e como Contratada a Empresa Universátil Locação de Véiculos Ltda - CNPJ n° 20.050.000/0001-03, tendo onerado a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2025.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158899197

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0106398-5

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (113844132), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158315742), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 49.266,63 (quarenta e nove mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (158065515).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158897060

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0133548-9

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144115552), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158256122), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 31.027,55 (trinta e um mil vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (154374424).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158849740

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0135618-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (146235546), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158510435), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 37.462,81 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (158197336).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159063447

COMUNICADO Nº 133 de 10 de junho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - GEOGRAFIA

Classif. Nome CPF Nota PND
28 NIVIANE DAMACENO NOEL SILVA XXX.335.708-XX 78,34
29 BRUNO SOUZA SANTOS XXX.161.988-XX 78,08

Horário: Todos convocados às 10h00

Dia: 15/06/2026 - segunda-feira

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - 1º andar - Av. João Dias, 3763- Jardim Santo Antonio

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159062685

COMUNICADO Nº 132 de 10 de junho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROF. DE ED. INF. E ENS. FUND. I - PEIF

Classif. Nome CPF Nota PND
356 REGINA SANTOS GOMES XXX.677.148-XX 74,86
357 EDINEI VELOSO PEREIRA XXX.708.198-XX 74,86
358 TATIANE CILENE DA SILVA CAMARGO XXX.143.568-XX 74,86

Dia: 15/06/2026 - segunda-feira

Horário: 10h00

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - 1º andar - Av. João Dias, 3763- Jardim Santo Antonio

do 356º até 358º

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF-I);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158960994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 35, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

CIÊNCIAS

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

1

LARISSA BATISTA PINHEIRO

***461775**

-

2

GUILHERME GOMES DE CARVALHO

***608818**

-

3

CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA

***879203**

-

4

PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA

***482889**

-

5

LUCIANE DE LIRA TEIXEIRA

***604124**

-

6

PATRICIA OLIVEIRA DE CASTRO

***563728**

-

MATEMÁTICA

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

13

ROSANA DE LIMA FOSSATTI

***868828**

IMPEDIDO

14

MAURICIO GUERY MOREIRA LEITE SALDANHA

***025788**

-

15

KAUE HERNANNY PEREIRA DA SILVA

***630958**

-

16

ROSANA SCHLACHTA

***874918**

IMPEDIDO

17

ROBERTO LOPES

***513718**

IMPEDIDO

18

RAFAEL MORAIS SOUSA

***835777**

-

19

WAGNER CORREIA BENFICA

***036538**

IMPEDIDO

20

CECILIA CUSTODIO

***547738**

-

21

MARCOS ALVES FERREIRA

***733898**

IMPEDIDO

22

JULIA APARECIDA DA COSTA

***073938**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso, com comprovação de colação de grau, na habilitação específica para a função ou disciplina, com a devida apostila, ou, alternativamente, Certificado de Conclusão de Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02, de 26/06/1997, da Resolução nº 02, de 01/07/2015, ou da Resolução nº 2, de 20/12/2019, devendo este estar acompanhado do diploma de curso superior que serviu como pré-requisito para sua obtenção, bem como dos respectivos históricos escolares;

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 17/06/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência recente em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 17/06/2026;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação ;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

1º ANDAR - RH

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

CIÊNCIAS:

DATA: 18/06/2026

08h - 01 a 06 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

MATEMÁTICA:

DATA: 18/06/2026

08h - 13 a 22 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - CIÊNCIAS

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

1

14h às 19h

1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E
MÉDIO - MATEMÁTICA

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

7h às 12h

1

14h às 19h

1

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho deferido   |   Documento: 159012915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de ABRIL/2026, conforme segue abaixo:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0048999-2

Valor: R$ 3.500,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159055493

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 103 de 10 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
15 IAN JOSE OLIVO
16 JULIA COSTA DE OLIVEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
45 MAGNA MARIA SANTOS
46 NEIVA BRANDAO DE CARVALHO
47 ROBERTA CORREIA OLIVEIRA
48 ARIANE DE MOURA SOUZA
49 VANIA BEIRIGO DE SOUZA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
28 GIORGIO BORTOLE SANTOS
29 MARIA EDUARDA FILGUEIRAS LIMA DE ARAUJO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
31 QUELCIANE SILVA ROCHA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
40 ANDREA REGINA DE ALMEIDA SILVA
41 APARECIDO CHAVES DE SOUSA
42 GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA AUGUSTO
43 MICHELE DA SILVA PAIXAO
44 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
20 PAULO MICHEL CERESANI
21 THAIS OLIVEIRA MENDES
22 SIMONE RAMOS DE ALMEIDA
23 CHARLENE PEREIRA DE ARAUJO AFONSO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 15/06/2026 (Segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 104 de 10 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
244 SIDIANE CASTELO BRANCO DA SILVA
245 DIANA SOUSA BORGES
246 GEISA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 15/06/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 158995741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0016493-7

COMUNICADO Nº 61 DE 11/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

12/06/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

64 RAMONA DE CARVALHO TSUDA 84,14

65 DANIELE CRISTINE GONCALVES DA SILVA 84,14

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

r) Documento

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 159011200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 51,DE 05/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar na EMEBS PROFª NEUSA BASSETTO

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMATICA

12/06/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos

88 ROBERTO DOMINGOS MINELLO 0 IMPEDIDO

102 ANTONIO DELFINO FERREIRA FILHO 0 IMPEDIDO

135 ELISIA LOPES ANDRADE 0 IMPEDIDO

137 WILLIAM CORREIA VIOLANTE 0 IMPEDIDO

156 ELISA DA SILVA SOUZA 0

159 DOUGLAS DA SILVA SANTOS 0

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018 e documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar da Graduação e Diploma e Histórico Escolar da Pós Graduação especifica para a Area de Surdes. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 159053754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo nº 6016.2024/0152392-9

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO, AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICINEIROS

COMUNICADO 62/2026: Lista definitiva do Credenciamento dos Agentes de Recreação Nível I, II e III, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Coordenadores de Polo I e II, de acordo com Edital de credenciamento SME nº 03/2024 (5ª etapa de Credenciamento data corte 31/05/2026)

Aos 10 (dez) dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 154 de 20 de maio de 2026, na sala da DICEU Penha para análise dos recursos impetrados enviados pelos candidatos NÃO APTOS inscritos no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 para as funções de COORDENADORES DE POLO I E II, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I, II E III , AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO e OFICINEIROS publicados em D.O.C. de 08 de junho de 2026 p.p. 628 a 642. doc SEI (158840774)

Após a análise dos recursos, a Comissão lavrou a ATA (doc SEI 158842805) com os nomes dos inscritos considerados APTOS e NÃO APTOS na 5ª Fase de seleção de inscritos com data corte de 31/05/2026 a atuarem como Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nìvel I, II, II e Inclusivos e oficineiros nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividade Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME N° 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de novembro de 2024 páginas 333 a 341. Com a presença de membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos recursos apresentados, COMUNICO que foram considerados DEFERIDOS PARA O CREDENCIAMENTO , de acordo com o item 8.7 do Edital SME 03/2024 que estabelece a ordem de inscrição para o credenciamento, portanto os candidatos APTOS na 5ª fase do credenciamento foram classificados em ordem crescente posteriormente aos credenciados nas 1ª ,2ª, 3ª e 4ªs fases publicados em listagens definitivas no D.O.C. de 06/12/2024 (doc SEI 115784483) , 02/06/2025 (doc SEI 127866520), 18/06/2025 (doc SEI 127888075) e 31/10/2025 (doc SEI 145392372) respectivamente:

Coordenador de Polo I - CEI/ CEMEI

ordem de classificação /nome do credenciado

36 Denise Maria Faggioni Bergamo

37 Dilene Nogueira

38 Cileide do Nascimento Franco

39 Milene Silvestre Alexandre dos Santos

40 Priscila Ramalho do Bonfim

41 Bruna Caroline Cardoso dos Santos

42 Felipe dos Santos

43 Vanessa Bueno de Oliveira

44 Vera Lucia Gonçalves Sena

45 Renata Campos Leme

46 Ana Paula Sales do Nascimento

47 Tamires de Oliveira Barros

48 Sabrina Santos Santana

Coordenador de Polo II - CEU/ EMEF

ordem de classificação /nome do credenciado

22 Cileide do Nascimento Franco

23 Bruna Caroline Cardoso dos Santos

24 Felipe dos Santos

Agente de Recreação I - atendimento de bebês de 0 a 3 anos e 11 meses.

ordem de classificação/nome do credenciado

354 Alecsandra Souza de Oliveira

355 Maria Neuma Ramos Lopes

356 Valeria Pereira da Silva

357 Cicera Gomes de Lima

358 Fabiola Gonçalves Varjão

359 Maria Gorete Gomes Bento

360 Paula Thayna da Silva Souza

361 Tatiane Ribeiro Mena

362 Danieli Vieira da Silva

363 Ana Paula Franco de Oliveira

364 Sueli Maria de Oliveira Souza

365 Sandra Mendes Ribeiro

366 Vanessa de Araujo

367 Amanda Perazio da Silva

368 Elizabeth Jesus Miranda

369 Gisele de Morais Coelho Martins

370 Juliana Rosa Theophilo Moreira

371 Caroline Santa Rita da Silva

372 Denise Rodrigues Conde

373 Eliadine da Silva Oliveira

374 Fernanda dos Santos Coelho

375 Gabriel Edgar Limachi Blanco

376 Marcia Lucas de França Ayres

377 Nicolas Marques Magalhães

378 Renata Barranco Rodrigues

379 Risoleta Barbosa de Almeida

380 Thais da Silva Guimarães

381 Zuleide Valdevino da Silva Santos

382 Andrea Oliveira de Jesus

383 Dulcilene das Graças Dias

384 Maria Vilani de Souza Azevedo

385 Ana Paula Pereira de Carvalho Alves

386 Daiane das Graças Dias

387 Debora Alves Ferreira

388 Gislaine Pereira ima

389 Marli Rita de Jesus Miranda

390 Vanessa de Araujo

391 Cileide do Nascimento Franco

392 Camila Cordeiro Terto

393 Gerusa Miranda matias

394 Jeane Lima da Silva

395 Kenia Aparecida Braga da Silva

396 Maria Celia Feliz da Silva

397 Milene Silvestre Alexandre dos Santos

398 Elza Santos Ferreira

399 Genedete Gonçalves de Souza

400 Larissa dos Santos

401 Mariana da Conceição Augusto

402 Vera Lucia Rocha Antonio

403 Raquel Sobral Freire

404 Tatiani Alves Lima

405 Carolina Pereira Rizzo da Silva

406 Lidiane do Nascimento Fernandes

407 Stefanie Bruna cordeiro Santos Meireles

408 Juliana Queiroz Feliz do nascimento

409 Ivaneide Francisca da Silva

410 Jussara Neves de Almeida

411 Nair do Bomfim Ferreira Prado

412 Valeria Inacia Garcia

413 Veonica Nogueira martins

414 Pamela Karoline Ribeiro

415 Debora Santos de Santana

416 Patricia Penha dos Santos

417 Sara Lopes

418 Joselma de Souza

419 Daniele Gomes Fonseca

420 Suely Ventura da Silva

421 Leana Milena Stopa Pedrasoli

422 Bianca Aguiar Souza

423 Caroline Cristina de Miranda

424 Edna Cassiano Afonso

425 Katia Santos Luiz Dias

426 Vitoria Arruda Trevisan

427 Bianca da Silva Ferreira

428 Gesica Paula da Silva Assis

429 Tatiana Cardoso Chivali Alencar

430 Jucilan Santana Araujo

431 Debora Ferreira Santos

432 Aline dos Santos Felix

433 Claudia Patricia da Silva

434 Rebeka Graziele Santos

435 Cintia Maria dos Reis

436 Diana Patricia Moura dos Santos

437 Thalita Soares Motta

438 Jessica Alves Martins

439 Priscila Gonçalves Medrano

440 Itana Nadja Figueiredo Buck

441 Luciana Vieira Martins Leal

442 Vera de Jesus Silva Souza

443 Leia Gomes dos Santos

444 Priscilla Garcia Ruas

445 Renata Campos Leme

446 Tatiana dos Santos

447 Vanessa Nogueira

448 Juliana Queiroz Feliz do nascimento

449 Iara Franklin Cordeiro

450 Juliana Pereira Pierin

451 Kelly Cristina Silva de Oliveira Morais

452 Zenilda Gonçalves de Lima

453 Marcia Cope

454 Thais de Castro Brito

455 Sabrina Santos Santana

456 Bianca Aparecida Alves de Lima

457 Andreia Carneiro

458 Elisiene Vieira dos Santos Silva

459 Rita de Cassia Vieira

460 Jeovana Ramirez

461 Kailane Silva Santos

462 Patricia Souza dos Santos

463 Raiany Cavalcante

464 Veronica Nogueira Martins

465 Camila Nunes de Barros

466 Debora Lucia Gomes da Silva

467 Simone do Prado Lucas

468 Cinthia Adriana Borges Rios

469 Maria Josina Cassini

470 Marli Pires

Agente de Recreação II - atendimento de crianças e adolescentes de 4 a 14 anos.

ordem de classificação/nome do credenciado

399 Ana Paula Cardoso Pinto

400 Ana Kelly Vieira Lima

401 Gilmara Felix da Silva

402 Tania Maria Gameiro Videira

403 Claudia Machado de Sousa

404 Alecsandra Souza de Oliveira

405 Cileda Soledade de Lima

406 Denise Rodrigues Conde

407 Erica Araujo de Oliveira

408 Fernanda dos Santos Coelho

409 Gisele Kiss de Andrade

410 Gislaine Pereira de Lima

411 Graciela Riveli Bernardo

412 Juliana Rosa Theophilo Moreira

413 Lailza dos Santos Souza

414 Luisiana Marralla Lopes da Silva

415 Maria de Fatima de Oliveira Leal

416 Maria Goreth dos santos Bentencurt

417 Maria Nilzete Mendes Silva

418 Simone Dias do Nascimento

419 Thais da Silva Guimarães

420 Vania Cristina da Silva Santos

421 Adriana Rodrigues marculano

422 Andrea Oliveira de Jesus

423 Maria Lucia dos Santos

424 Rosilene Dalfior

425 Talita Cezario Paiola

426 Doralice Grcia marques

427 Marli Rita de Jesus Miranda

428 Michele Antonio Bartalotti

429 Viviana Fernandes

430 Daniele Aparecida Socre Guedes

431 Marcos Vinicios Ferreira de Lima

432 Allan Daves Feliciano de Souza Silva

433 Vitoria Castro Costa e Silva

434 Arlete Passos de Oliveira

435 Gerusa Miranda matias

436 Nubia Silva dos Santos

437 Raquel Lima dos Santos

438 Cristiane Gabriel Perbone

439 Flavia Santos

440 Karina de Assunção Pardinho

441 Marcelo Alves Rodrigues

442 Tatiane da Silva Dinardi

443 Tatiani Alves Lima

444 Ingrid Zibellini Levati dos Anjos

445 Jeane Lima da Silva

446 Alessandra Donizete dos Reis

447 Beatriz Nascimento Santos

448 Mariana Laura de Almeida Rocha

449 Elaine Regina Lemos Salgueiro Lima

450 Elenilde Oliveira dos Santos

451 Jussara Neves de Almeida

452 Ketellen Silva de Oliveira

453 Larissa Barreto Coelho

454 Nair do Bomfim Ferreira Prado

455 Viviane Cristina Rodrigues

456 Pamela Martins de Freitas

457 Ruth Lucas Mendes Mascarenhas da Conceição

458 Sara Lopes

459 Sueli Donizeti Marcolino

460 Fabiana Costa da Silva Trindade

461 Juliana Leme de Oliveira

462 Priscila Kibelkstis

463 Bianca Aguiar Souza

464 Katia Santos Luiz Dias

465 Nayara da Silva Rodrigues

466 Sabrina Morais Chaves

467 Sonia Maria Ferreira

468 Kleber Marcondes do Nascimento

469 João Wgner da Silva Galindo

470 Luciana Zwierewicz

471 Debora Araujo de Sousa

472 Nilton Vaz Moreira

473 Aline dos Santos Felix

474 Juliana Maria dos Santos Ferreira

475 Eucilene Santana de Araujo

476 Helane dos Santos Nascimento

477 Priscila Gonçalves Medrano

478 Luciana Vieira Martins Leal

479 Thais de Carvalho Silva

480 Angela Meire Braz de Moura

481 Juliana da Silva Dias

482 Renata Campos Leme

483 Ashley D'Angelo Branco

484 Gislaine da Silva Brito

485 Claudia Martins Pereira

486 Andreia Lopes Disero

487 Danielle Sanchez de Souza

488 Lucilia Alves de Araujo

489 Thais de Castro Brito

490 Sabrina Aparecida Lima Marinho

491 Juceli Josefa de Almeida Martins

492 Vanessa Ferreira da Silva

493 Camila Regina Pereira

494 Luana Santos dos Anjos

495 Barbara Santos Azevedo da Silva

496 Patricia Souza dos Santos

497 Lucilia Alves de Araujo

498 Barbara Cristina de Souza Paulo

499 Ana Paula Nascimento Pereira

500 Paloma Camila da Silva Moreira

501 Maria Eduarda Paz Ferreira

502 Adriana Ferreira de Lira Xavier

503 Rita de Cassia Vieira

504 Maria Jocineide da Silva

Agente de Recreação Inclusivo

ordem de classificação/nome do credenciado

41 Denise Marques de Araujo

42 Fabiana de Jesus Lima

43 Darlete Brito de Souza

44 Talita Cezario Paiola

45 Mayara Munerato

46 Raquel Lima dos Santos

47 Jose Romario Pablo de Santana

48 Nathalia Ruiz Duarte

49 Lara Estefania Castilho Bodnariuc

50 Priscila Kibelkstis

51 Zilanda Santana de Cerqueira Betim

52 Helane dos Santos Nascimento

53 Renata Campos Leme

54 Karina de Assunção Pardinho

Oficineiro

ordem de classificação/nome do credenciado/Linguagem

35 Natalia Mioto Anastacio /Música

36 Fernanda Pio Passarelli /Artes Cênicas

37 Tania Maria Gameiro Videira /Artes plásticas e visuais

38 Eliadine da Silva Oliveira Caetano /Corpo e Mente

39 Gilberto Campos /Artes Cênicas, Cultura Popular e Artes Plásticas e Visuais

40 Sidnei Aparecido da Silva /Jogos de Tabuleiro

41 Carolaine Santos Dias / Artesanato ,Artes Plásticas e Visuais

42 Ojana da Silva gouveia /Música

43 Allan Daves Feliciano de Souza Silva / Capoeira e Jogos de tabuleiro

44 Beatriz Magosso / Artes cênicas

45 Yuri Anastacio Ivonic / Artes Cênicas

46 Kleber Carnevale Nascimento / Artes marciais

47 Marin Leal / Artes visuais

48 Aman Conceição /Artes visuais

49 Franklin Dias Rocha da Silva Franco /Artes visuais

50 Gustavo Monteleone da Silva /Música

51 Kelly Cherubini Oficineiro Artesanato/Cultura Afro

52 Marcos Vinicius Ferreira Silva /Artes Cênicas

53 Thato Fernandes -Registro Civil Thais Fernandes /Artes Cênicas e Circenses

54 Paloma Martinez Samos /Dança

55 Jose Arnaldo de Paula Junior / Música, Artes cênicas e Artes visuais

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação - DRE/PE

Documentos Relacionados:

I - 1ª Listagem Definitiva - data corte 21/11/2024 (SEI nº 115679771).

II - 2ª Listagem Definitva - data corte 23/04/2025 (SEI nº 126666430).

III - 3ª Listagem Definitva - data corte 19/05/2025 (SEI nº 127866621).

III - 4ª Listagem Definitva - data corte 08/10/2025 (SEI nº 145392372).

Atenciosamente,

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158974986

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0071757-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

CONTRATADOS AOS 06/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

DAVID KAUA LOBATO ARAUJO

9564438/1

DENISE DE ARAGAO BARLATI

9564446/1

ELISANGELA SILVA LAURINDO

9564420/1

FLAVIO SOARES DA SILVA

9564497/1

CONTRATADOS AOS 18/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

IZAQUE RODRIGUES CARVALHO DA COSTA

9567178/1

LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO

9567127/1

MAURICIO ROBERTO ARINI SERAFINI DE FARIA

9567011/1

RAFAEL HERCULANO DE ANDRADE

9567101/1

PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO

9359737/2

SHEILA DIAS ARAUJO

8401217/3

WALDIR ANDRE RODRIGUES

9567429/1

WILTON ALMEIDA SANTOS

9567062/1

CONTRATADOS AOS 22/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

CLAUDINEI SILVA DA CONCEICAO BISPO

9568255/1

MAYARA BRANDAO SALGUEIRO

9568271/1

RONIE INOCENCIO SILVA

9568182/1

SAMIRA DE FREITAS GUIGLIELMIN

9568204/1

VITOR CARAUNA DOS SANTOS GOMIDE

9568247/1

CONTRATADOS AOS 28/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ADELZITA DE JESUS MONTEIRO

9569286/1

ALINE GOVEA DA SILVA

9245740/2

ERIKA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA

9569189/1

FLAVIA HELOISA SILVA FERREIRA

9569197/1

LILIAN TEIXEIRA CARDOSO

9569006/1

LUCIANA SOARES ALVES

9569227/1

PEDRO HENRIQUE SILVA VASCONCELOS

9569146/1

SERGIO DE SOUZA PIRES

9568972/1

SHEYLA DA SILVA QUADROS

9569022/1

THAIS GONÇALVES BARBOSA

9569031/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158949528

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/ 0071604-2

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

CONTRATADOS AOS 06/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ALINE CAROLINE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

9564527/1

ISABELA SOUZA GIOVANI

9564641/1

KATIA COELHO VIANA

9564632/1

LIGIA REGINA SOARES SILVA SANTOS

9564608/1

LUCINEIDE SANTOS MELO SILVA

9564659/1

MARIA FERNANDA SILVA PORTO DE CARVALHO

9564560/1

ROSA MARIA DA SILVA

8165548/3

TATIANE BEZERRA DO NASCIMENTO ARAUJO

9486542/1

CONTRATADOS AOS 18/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ANDRELINA SIMOES CAVALIN

9566937/1

ANDREIA APARECIDA DE JESUS LIMA

9567089/1

ANDREIA QUARESMA PEREIRA

9566961/1

CLAUDIA STEFANY DE OLIVEIRA

9567216/1

DANIELA LOURENCO PEREIRA

9566830/1

DEBORA CRISTINA E SILVA LIMA DIAS

9567151/1

FABIANA MOTTA FERREIRA NAKASHIMA

9566864/1

GENICE FELISMINO SANTOS CARVALHO

9566775/1

GLAUCIA DIAS DE OLIVEIRA

9567194/1

KATE DE CASSIA CAMPOS SOUZA

9566911/1

LETICIA SALES DE AQUINO RAMOS

9566791/1

LEYCE ALVES GONCALVES

9567224/1

MARESSA ANGELICA DIAS VIEIRA DE SOUZA

9567071/1

MARLA SAMARA RIBEIRO DE JESUS

9566767/1

PRISCILA FERREIRA ABELLAN NADAL

9566996/1

ROSANGELA MARIA SARAIVA DAMASCENA

9566902/1

CONTRATADOS AOS 22/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ALINE LOPES BINHARDI

9568310/1

ALINE PATRICIA DA SILVA

9568425/1

CAMILLA DE MOURA QUISPE

9568417/1

CRISTINA COSTA DOS SANTOS

9568263/1

DANIELA FRANCO DIAS DE SA

9568409/1

JANAINA DE ABREU BRANDAO

9568379/1

JAQUELINE ARAUJO CARVALHO DOS ANJOS

9568191/1

LUCIANNA CRISTINA JORGE

9568336/1

MONICA DE OLIVEIRA FERREIRA SOARES

9568395/

NATALIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

9568239/1

SAMANTHA ROCHA SILVERIO

9568344/1

VANUSA DO VALE SANTANA

9568290/1

CONTRATADOS AOS 28/05/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ALESSANDRA DE SOUZA HONORIO

9568981/1

ANTONIA LUCILENE GOMES DA SILVA

9569065/1

BEATRIZ FINAVARO AQUINO

9568956/1

CLAUDIA PIRES VASCONCELOS DOS SANTOS

9569219/1

CAROLINE BATISTA DOS SANTOS

9569103/1

FATIMA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO ANDRADE

9569171/1

GRACIELA ANGELA DE SOUZA

9568930/1

LILIAN REGINA MARTINS FERREIRA AMADEU

9569308/1

MAIRA DA SILVA RODRIGUES

9568875/1

MARIA DAS GRAÇAS GUERRA

9569120/1

PRISCILA OLIVEIRA ARAUJO SOARES

9569235/1

SAMARA DE ARAUJO SANTOS

9569014/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158948230

São Paulo, 09 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0071575-5

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADO AOS 22/05/2026 REGISTRO FUNCIONAL

GEISA SILVA DE SOUZA

9568298/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159031706

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº57 DE 10 / 06/2026

6016.2026/0072096-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED (2º professor), nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, na EMEF Armando de Salles Oliveira, situada na Rua Milton da Cruz, nº 659, Bairro: Jardim Planalto, Fone: 2703-1844, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada pessoalmente na Unidade, nos dias 19, 22 e 23/06/2026, no horário das 7h às 20h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 25/06/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159030652

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 56 DE 10 /06 /2026

6016.2026/0072092-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa 26 de agosto 2022, na EMEF Armando de Salles Oliveira, situada na Rua Milton da Cruz, nº 659, Bairro Jardim Planalto, telefone 2703-1844 , na seguinte conformidade, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 15, 16 e 17/06/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 18/06/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa São Paulo Integral;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone .

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158935519

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0146256-5

Interessado: Diretoria Regional Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 242/DRE PJ/2023

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o despacho da SME/DRE-PJ/JURIDICO (152412831) e o manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (158833542), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, CNPJ n° 00.482.840/0001-38, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/DRE-PJ para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158875725

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037209-2

Interessado: SEPAT Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 72/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (157607156) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158861898), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service Ltda, CNPJ nº 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 158799577

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0029191-8

Interessado: Master Security Segurança Patrimonial Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 96/SME/2014

I. Nos termos da (Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22) (Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03)e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (147726611) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158629711), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Master Security Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ n° 66.063.256/0001-56, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 155671076

PROCESSO: 6017.2025/0041257-8
INTERESSADO: NELI TERESINHA PENA CARNEIRO
SQL nº: 111.403.0024-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS -Histórico de créditos, com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155652839

PROCESSO: 6017.2026/0030044-5
INTERESSADO: VERA LUCIA RODRIGUES BETANIM
SQL nº: 089.236.1051-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

*2 anexos vieram em branco

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156676541

PROCESSO: 6017.2026/0030336-3
INTERESSADO: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
SQL nº: 051.063.0012-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

((X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156672041

PROCESSO: 6017.2026/0030240-5
INTERESSADO: IONE ALVES DE PAULA ALERIGI
SQL nº:
101.361.0018-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156651333

PROCESSO: 6017.2026/0030206-5
INTERESSADO: MARCIA RIBEIRO
SQL nº: 098.045.0030-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156642809

PROCESSO: 6017.2026/0030192-1
INTERESSADO: GERSON SEBASTIAO DE ABREU
SQL nº: 093.005.0027-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156638281

PROCESSO: 6017.2026/0030111-5
INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
SQL nº:
088.180.0035-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

*1 anexo veio protegido com senha e não abriu pra visualização

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156634952

PROCESSO: 6017.2026/0030089-5
INTERESSADO: CLEUZA MARIA SOUZA SANTOS
SQL nº: 172.149.0045-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156796275

PROCESSO: 6017.2026/0030981-7
INTERESSADO: MARLI GONCALVES PIRRO
SQL nº: 088.158.0914-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e cópia carterinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156794810

PROCESSO: 6017.2026/0030990-6
INTERESSADO: MARIA APARECIDA IZZO DA COSTA
SQL nº: 107.394.0002-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156792299

PROCESSO: 6017.2026/0030889-6
INTERESSADO: ROSA MARIA FELICE
SQL nº: 047.105.0495-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156790709

PROCESSO: 6017.2026/0030886-1
INTERESSADO: MARIA ALICE BORGES DA SILVA
SQL nº: 090.468.0110-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - *faltou a página 1 .
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157254259

PROCESSO: 6017.2024/0098562-2
INTERESSADO: JURANDIR DOS SANTOS
SQL nº: 068.082.0037-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e do EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Comprovante do INSS (ex.: histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158805123

PROCESSO: 6017.2025/0084910-0
INTERESSADO: MASAHIKO SATO
SQL nº: 101.555.0041-3
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158703094

PROCESSO: 6017.2025/0082993-2
INTERESSADO: FABIO FRANCISCO
SQL nº: 107.216.0122-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158703635

PROCESSO: 6017.2025/0082731-0
INTERESSADO: AMERICO CARLOS GOMES
SQL nº: 038.044.3898-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de convênio médico

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158469163

PROCESSO: 6017.2025/0082718-2
INTERESSADO: SHIRLEI DE OLIVEIRA LIMA DE SOUSA
SQL nº: 060.095.0022-2
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157590126

PROCESSO: 6017.2023/0000402-6
INTERESSADO: JUCILEIDE AMANCIO DE SOUSA ISMERIO
SQL nº: 151.223.0022-3
Exercício: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos anteriores requeridos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157012378

PROCESSO: 6017.2025/0084024-3
INTERESSADO: MAURICIO VILLIN PRADO
SQL nº: 016.065.1530-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
*anexo veio bloqueado com senha e não abriu

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 156917270

PROCESSO: 6017.2025/0073510-5
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA LINDALVA OLIVEIRA
SQL nº: 261.117.0024-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs 2020, 2021, 2022, 2023, 2024/ ANOs CALENDÁRIOs 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157212446

PROCESSO: 6017.2025/0081003-4
INTERESSADO: ANTONIO DE DEUS CONCEICAO
SQL nº: 160.254.0004-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157575387

PROCESSO: 6017.2025/0077188-8
INTERESSADO: VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA
SQL nº: 110.014.0023-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa dos EXERCÍCIOs 2026, 2022, 2021, 2020/ ANOs CALENDÁRIOs 2025, 2021, 2020, 2019) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157391095

PROCESSO: 6017.2025/0083273-9
INTERESSADO: WILSON TORRES FILHO
SQL nº: 089.151.0039-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*Não pode ser conta de condomínio

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157593674

PROCESSO: 6017.2023/0003802-8
INTERESSADO: JUCILEIDE AMANCIO DE SOUSA ISMERIO
SQL nº:
151.223.0022-3
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do ano requerido 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157604786

PROCESSO: 6017.2023/0026573-3
INTERESSADO: MAURICIO SIMIONATO COSTA
SQL nº: 055.221.0022-2
Exercício: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e anos anteriores requeridos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157592179

PROCESSO: 6017.2025/0041280-2
INTERESSADO: HELIO GIL
SQL nº: 157.036.0055-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do ano requerido 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 157578254

PROCESSO: 6017.2025/0068977-4
INTERESSADO: DJALMA MARQUES DA COSTA
SQL nº: 035.056.0092-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 159019316

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031957-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90488/2026

OBJETO: BATERIA ALCALINA - 9V

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 18.06.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 159018852

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0139177-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90407/2026

OBJETO: COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO ÚNICO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 18.06.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 159035634

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: Processo: 6018.2026/0055280-6

Pregão Eletrônico: 90475/2026

Objeto:

· ITEM 01 - SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

· ITEM 01 - (SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22)

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 159003486

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0031199-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90351/2026

OBJETO: ITEM 01: PONTEIRA DESCARTAVEL P/ MICROPIPETA C/ FILTRO - CAPACIDADE ATE 200 MCL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/06/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 159046283

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0015134-8

Pregão 90326/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

430/2026/SMS.G - sei n° 159045249 / sei nº 159046165

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158930727

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0076110-8

TERMO ADITIVO: 04/2026 AO CONTRATO Nº 014/SMS/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA.

CNPJ: 69.284.412/0001-05

OBJETO DO ADITAMENTO: Ajuste de valor da FPO com correção do valor programando das Ressonâncias Magnéticas

DOTAÇÕES:
84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0
84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 779.354,01 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 9.352.248,12 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos)

DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158942034

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3

TERMO ADITIVO: 03/2026 AO CONTRATO Nº 07/SMS/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO:

1 - Adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024

2 - Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária.

DOTAÇÕES:
84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.363.034,79 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, trinta e quatro reais e setenta e nove centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 28.356.417,48 (vinte e oito milhões, trezentos cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos)

DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158935254

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 004/2026 (158935117) - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado.

VALOR MENSAL: R$ 61.502.343,81 (sessenta e um milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158374869

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90532/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0036354-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 650/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 650/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 90.680,16 (noventa mil seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos)

VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158377501

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90599/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0038244-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 674/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 674/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/05/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 98.271,48 (noventa e oito mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158379098

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90462/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0041785-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 679/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 679/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 499, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 17.391.180,00 (dezessete milhões, trezentos e noventa e um mil cento e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158386318

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90038/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119668-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 695/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68,

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 695/25-SMS.G, pelo período de 17/07/2026 a 17/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.198.880,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil oitocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158396349

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90512/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046030-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 40.175.705/0001-64,

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 699/25-SMS.G, pelo período de 21/07/2026 a 21/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158397223

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90670/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0065480-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 706/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 35.848.045/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 706/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.136.388,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158398668

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90690/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0068161-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 707/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: KADFAR MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 32.116.161/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 707/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 153.720,00 (cento e cinquenta e três mil setecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158399100

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90712/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0070157-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 711/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 711/25-SMS.G, pelo período de 25/07/2026 a 25/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.471.404,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e quatro reais)

VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158409284

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90393/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0026093-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para o Item 01 - DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML, para fazer constar o novo valor unitário, de R$ R$ 4.918,4700/SER, para R$ R$ 3.707,98/SER (três mil setecentos e sete reais e noventa e oito centavos), conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 19/05/2026, pág. 98-99, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 118.043,28 (cento e dezoito mil quarenta e três reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158465663

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90420/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013684-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 630/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.793.185/0001-52

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 630/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.916.132,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezesseis mil cento e trinta e dois reais)

VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 159045286

Processo: 6018.2026/0065625-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 829/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158191257, notifica-se a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 37980/2026 e à Ordem de Fornecimento 2606 - SEI 158191227.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 518 - SEI 158191240.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159043302

Processo: 6018.2026/0065772-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 563/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158208400, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48971/2026 e à Ordem de Fornecimento 3129 - SEI 158207792.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 989519 - SEI 158208287.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159037701

Processo: 6018.2026/0066003-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 563/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158235980, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48964/2026 e à Ordem de Fornecimento 3129 - SEI 158235655.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 989518 - SEI 158235917.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159040437

Processo: 6018.2026/0066048-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 319/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158241794, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 7311/2026 e à Ordem de Fornecimento 151 - SEI 158241350.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 987110 - SEI 158241698.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159041836

Processo: 6018.2026/0065898-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 619/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158224956, notifica-se a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38290/2026 e à Ordem de Fornecimento 1674 - SEI 158224636.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 204389 - SEI 158224730.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159058368

Processo: 6018.2026/0065114-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 256/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158139477, notifica-se a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 29658/2026 e à Ordem de Fornecimento 1466 - SEI 158127162.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35834 - SEI 158127791.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159058302

Processo: 6018.2026/0058447-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 195/2026; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158653313, notifica-se a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38861/26 e à Ordem de Fornecimento 2704/26-1 - SEI 157265011.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 02 % (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 785 - SEI 157265239.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159056465

Processo:

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 534/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158653979, notifica-se a empresaONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0012-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 40966/26 e à Ordem de Fornecimento 1494/26-1 - SEI 157039039.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 06 % (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 826478 - SEI 157039420.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159055163

Processo: 6018.2026/0056872-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 26/2026; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158654271, notifica-se a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38493/2026 e à Ordem de Fornecimento 2583/26-1 - SEI 157051232.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 06 % (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 533699 - SEI157051545.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159054602

Processo: 6018.2026/0065357-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158152427, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50730/2026 e à Ordem de Fornecimento 3605 - SEI 158152102.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 124535 - SEI 158152221.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159053213

Processo: 6018.2026/0065384-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 829/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158155545, notifica-se a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50254/2026 e à Ordem de Fornecimento 3391 - SEI 158155272.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 517 - SEI 158155361.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159051377

Processo: 6018.2026/0065411-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 535/2024 SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158158348, notifica-se a empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 45861/2026 e à Ordem de Fornecimento 3055 - SEI 158158013.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 557840 - SEI 158158146.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159050010

Processo: 6018.2026/0065434-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1109/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158160801, notifica-se a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50772/2026 e à Ordem de Fornecimento 3483 - SEI 158160588.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87718 - SEI 158160671.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159059694

Processo: 6018.2026/0065136-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 770/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158130043, notifica-se a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50537/2026 e à Ordem de Fornecimento 3546 - SEI 158129719.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4824 - SEI 158129945.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159048425

Processo: 6018.2026/0065452-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 693/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158162864, notifica-se a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50819/2026 e à Ordem de Fornecimento 3441 - SEI 158162343.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 297380 - SEI 158162682.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159047036

Processo: 6018.2026/0065492-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1096/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158166848, notifica-se a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 31509/2026 e à Ordem de Fornecimento 743 - SEI 158166582.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23 - SEI 158166664.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159060407

Processo: 6018.2026/0065102-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 131/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158126428, notifica-se a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46961/2026 e à Ordem de Fornecimento 3252 - SEI 158125981.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5563 - SEI 158126338.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159061220

Processo: 6018.2026/0053895-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 091/2026-; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158894131, notifica-se a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 34958/26 e à Ordem de Fornecimento 2021/26-1- SEI 156667071.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 19 % (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3167 - SEI 156667362.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159036077

Processo: 6018.2026/0065936-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 195/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158229197, notifica-se a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38861/2026 e à Ordem de Fornecimento 2704 - SEI 158228776.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2094 - SEI 158229072.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159034164

Processo: 6018.2026/0065758-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 508/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158206308, notifica-se a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44945/2026 e à Ordem de Fornecimento 3022 - SEI 158205971.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 48580 - SEI 158206101.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159032335

Processo: 6018.2026/0065710-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 2/2026 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158199217, notifica-se a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 29527/2026 e à Ordem de Fornecimento 1468 - SEI 158198986.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16084 - SEI 158199143.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159028583

Processo: 6018.2026/0066528-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 074/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158297835, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48849/2026 e à Ordem de Fornecimento 3224 - SEI 158297610.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26276 - SEI 158297686.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159026717

Processo: 6018.2026/0066486-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços xxxxx; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158294245, notifica-se a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50780/2026 e à Ordem de Fornecimento 3448 - SEI 158293850.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8817 - SEI 158293951.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159025428

Processo: 6018.2026/0066396-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 863/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158285293, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46004/2026 e à Ordem de Fornecimento 2792 - SEI 158284854.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 59549 - SEI 158285128.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159024206

Processo: 6018.2026/0066266-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 660/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158275073, notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46044/2026 e à Ordem de Fornecimento 2810 - SEI 158275012.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51551- SEI 158275055.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159020126

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0047365-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa EUROFARMA LABORATORIOS SA, inscrita sob CNPJ nº 61.190.096/0008-69, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 240/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 34729/2026 159012880, Ordem de Fornecimento 1702/26-3, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre as notas fiscais 2815655 e 2817613, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da intimação por e-mail , com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159061902

Processo: 6018.2026/0065070-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158122522, notifica-se a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48714/2026 e à Ordem de Fornecimento 3173 - SEI 158122127.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4812 - SEI 158122418.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159063187

Processo: 6018.2026/0065034-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 241/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158118509, notifica-se a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48449/2026 e à Ordem de Fornecimento 3359 - SEI 158118284.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16500 - SEI 158118438.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 159060171

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0041557-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 242/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.13, Nota de Empenho: 24103/2026, Ordem de Fornecimento 1114, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 530886, e multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 529361 com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 158931721

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 007/SMS/2023

PROCESSO SEI: 6018.2023/0055104-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE/INSTITUTO JÔ CLEMENTE

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do Parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.

DATA: 09/06/2026

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158919607

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 3529de 28/05/2025.

Número de Processo: 6018.2026/0037647-1

Estabelecimento: DAGGOVET SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA

Endereço: Estrada de Itaquera-Guaianases, nº 2390.

Auto de Infração   |   Documento: 158922300

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0062379-7/ MAGDA BIBETTE RIENZE/ Rua Ituri, nº 254 /AI Série H - nº 55203/ 17/05/2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159012726

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0065943-0 / Infrator: J B A Feitosa / Endereço: Rua K nº 69, Jardim Vitória Régia /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49519 / 25.05.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0065943-0 / Infrator: J B A Feitosa / Endereço: Rua K nº 69, Jardim Vitória Régia /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 4652 / 25.05.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 158912134

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0064641-0 / Carmem Novaes Oliveira Subrinho / Rua Capitão Nascimento, 309 - Jaçanã - São Paulo/SP CEP 02273-110 / H/49165 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / 23/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0064641-0 / Carmem Novaes Oliveira Subrinho / Rua Capitão Nascimento, 309 - Jaçanã - São Paulo/SP CEP 02273-110 / F/2247 / 23/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 158801994

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Rua Benjamim Pereira, 587 - Jaçanã - São Paulo/SP CEP: 02274-001 / F/2195 / 17/07/2024

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 158894598

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0011667-2 / Farmácia Central Kas Ltda / Av Nova Cantareira nº2109 / H-033188 / Interdição Total de Estabelecimento / 30.01.2025
6018.2025/0011667-2 / Farmácia Central Kas Ltda / Av Nova Cantareira nº2109 / H-033244 / Interdição de Produto / H-033244 / 10.06.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0011667-2 / Farmácia Central Kas Ltda / Av Nova Cantareira nº2109 / F-8218 / 30.01.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data
6018.2025/0011667-2 / Farmácia Central Kas Ltda / Av Nova Cantareira nº2109 /F-010873 / 10.06.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0041655-4 / Citrus Farmacia de Manipulação Ltda / R Carlos da Rocha nº20 / F-016082 / 27.05.2026

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2025/0011667-2 / Farmácia Central Kas Ltda / Av Nova Cantareira nº2109 / 66-037.708-0 / 25.02.2026

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde de Santana/ Tucuruvi, notifica o estabelecimento Nuevo México Cozinha Latina Ltda - ME - CNPJ: 25.246.701/0001-36, situado na R Alfredo Pujol nº668,670, CEP 02.017-000 , Santana - São Paulo, para que o responsável legal compareça à Rua Vuluntários da Pátria, 3063 - Santana no prazo 03 (três) dias a contar da data desta desta publicação, para recebimento de documentos.

Gestão de Contratos

Despacho Autorização   |   Documento: 158987300

I - 6018.2021/0042474-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,47%, a partir de 11/04/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, do Contrato nº 003/CRSO/2023 (082322981), firmado com a empresa FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 18.096.637/0001-99, de prestação de serviços de desinsetização/desratização/descupinização nas dependências das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 149197042).

II - O valor total do reajuste é de R$ 691,08 (seiscentos e noventa e um reais e oito centavos). Ficando o valor total estimativo contratual em R$ 20.606,92 (vinte mil seiscentos e seis reais e noventa e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 158197164), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0.

III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado.

IV - PUBLIQUE-SE.


V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 158985226

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0060763-5/Doceira Rene Ltda/R. Dinieper, 308/H/N.52555/Inutilização de Produto, Interdição Total de Estabelecimento; Termo de Inutilização de Produto/F/N.012394 e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.010633/Em 12/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 158985230

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0111364-0-Tendo em vista os elementos contidos no presente, em especial a manifestação técnica em SEI nº 158681426 e pela constatação de que a defesa ao Auto de Infração SÉRIE H/Nº 036630 (153552567) foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, sob SEI nº 6018.2026/0065689-0, Advº André Gonçalves de Arruda, OAB/SP 200.777; uma vez que, mesmo que tempestiva fosse, no mérito, não trouxe argumentos que justificassem a anulação ou alteração do referido Auto de Infração. Não foi interposto recurso aos nº Auto de Multa 66-039.723-4 (142087696), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 56060 (153552740) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/Nº 36773 (153552967) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0111364-0/Drogaria São Paulo S.A./Praça dos Omaguás, 116/AM/N.66-039.723-4/Valor R$ 1.000,00 (Hum mil reais)/Em 04/09/25; H/N.56060/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.36773/Em 23/03/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158988134

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0059398-7/Residencial Vovó Sueli Ltda/Rua Rio São Lourenço, 66/H/Nº 029721/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0059398-7/Residencial Vovó Sueli Ltda/Rua Rio São Lourenço, 66/F/Nº 8807.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0059398-7/Residencial Vovó Sueli Ltda/Rua Rio São Lourenço, 66/F/Nº 013645.

Auto de Infração   |   Documento: 158988373

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/H/Nº 48337/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/24-04-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/F/Nº 38289 e Anexo/24-04-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/F/Nº 013621/24-04-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 158990629

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0118141-9/Instituto de Reabilitação Mãos do Bem/Rua Sem Nome, 450 - Viela Rodrigues/H/Nº 44532/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0118141-9/Instituto de Reabilitação Mãos do Bem/Rua Sem Nome, 450 - Viela Rodrigues/F/Nº 38463.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0118141-9/Instituto de Reabilitação Mãos do Bem/Rua Sem Nome, 450 - Viela Rodrigues/D/Nº 02000.

Auto de Infração   |   Documento: 159054394

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2024/0049635-0/Mercadinho Estação Primavera Comércio de Alimentos Ltda./Av. Presidente João Goulart, 636 - Loja A/H/Nº 44544/Inutilização de Produto, Interdição de Equipamento e Interdição Parcial de Estabelecimento/27-04-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2024/0049635-0/Mercadinho Estação Primavera Comércio de Alimentos Ltda./Av. Presidente João Goulart, 636 - Loja A/F/Nº 38296 e Anexo/27-04-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2024/0049635-0/Mercadinho Estação Primavera Comércio de Alimentos Ltda./Av. Presidente João Goulart, 636 - Loja A/F/Nº 38297/27-04-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2024/0049635-0/Mercadinho Estação Primavera Comércio de Alimentos Ltda./Av. Presidente João Goulart, 636 - Loja A/F/Nº 017127/27-04-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

6018.2024/0049635-0/Mercadinho Estação Primavera Comércio de Alimentos Ltda./Av. Presidente João Goulart, 636 - Loja A/E/Nº 01847/12-05-2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância em Saúde Ambiental

Retificação.   |   Documento: 158858324

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/02/2026 - PÁGINA 619

Leia-se como se segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0063518-1 / Claudio Barbosa Santos / Rua José Eid Maluf Nº120 / Série H/Nº4142 / Advertência / 02-01-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 159016184

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2025/0144304-9 / TN POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / AVENIDA TERESA PAULO, Nº 51 - SAUDE / SÉRIE H - Nº 53717 / ADVERTÊNCIA / 12 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2025/0079656-8 / SCM PRODUCTS COMERCIO DE PECAS LTDA / RUA PIRACUNUNGA, Nº 165 - VILA BERTIOGA / SÉRIE H - Nº 53680 / ADVERTÊNCIA / 19 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2026/0027357-5 / A J ANGUSTI CHASSIFORT LTDA (CHASSIFORT) / AVENIDA SAPOPEMBA, Nº 6810 - JARDIM PRIMAVERA / SÉRIE H - Nº 53686 / ADVERTÊNCIA / 28 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2025/0147233-2 / MARMORARIA REALEZA LTDA / RUA MARIA CARLOTA, Nº 789 - VILA ESPERANCA / SÉRIE H - Nº 53685 / ADVERTÊNCIA / 27 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2026/0001848-6 / YOGI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA (YOGI ALIMENTOS) / RUA VISCONDE DE PARNAIBA, Nº 356 - BRAS / SÉRIE H - Nº 53676 / ADVERTÊNCIA / 08 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2025/0100457-6 / ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS AS (MCDONALDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA) / RUA GONCALVES CRESPO, Nº 78 - COMPLEMENTO: 2 PISO - TATUAPE / SÉRIE H - Nº 53719 / ADVERTÊNCIA / 27 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6018.2025/0125328-2 / CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE / RUA DAS COBEIAS, Nº 68 - VILA BELA / SÉRIE H - Nº 51346 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE DEPENDÊNCIAS / 30 DE OUTUBRO DE 2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2025/0125328-2 / CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE / RUA DAS COBEIAS, Nº 68 - VILA BELA / SÉRIE F - Nº 017585 / INTERDITADO EM 30/10/2025 OS REFEITÓRIOS, SANITÁRIOS E CHUVEIROS DOS VESTIÁRIOS MASCULINO E FEMININO PARA FUNCIONÁRIOS SITUADOS NO SUBSOLO/GARAGEM DO CONDOMÍNIO.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 159010894

São Paulo, 10 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0039399-6 / José Alexandre de Souza / Av. Custódio de Sá e Faria, 371 - Jd. Elba / H / Nº 56338 / Advertência

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 158820293

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 6110.2021/0014668-0 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 02/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 057/2022/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.100.057/0001-74. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 6.3, informa-se o percentual de 3,47% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 057/2022/SMS-1, aplicado a partir de 11/04/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 157855063 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 17.506,62 (dezessete mil quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 158888795

Processo nº 6018.2025/0035057-8 - Extrato do Termo de Contrato nº 073/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 838.180.308-04. Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 23/2026. Fundamento Legal: art. 74, I da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Notas de Empenho: nº 57.550/2026 no valor de R$ 24.187,50 (vinte e quatro mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e nº 57.554/2026 no valor de R$ 4.837,50 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 158883460

Processo nº 6018.2024/0137150-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 072/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: IARA LOPRES DOS SANTOS BATISTA. e CPF nº 432.591.458-89 Vigência: 08/06/2026 a 08/06/2027. Objeto do contrato: Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 021/2026. Fundamento Legal: nos termos do caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais). Nota de Empenho nº 58.718/2026 no valor de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez reais) e a Nota de Empenho nº 58.722/2026 no valor de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais).

Extrato   |   Documento: 158881867

Processo nº 6018.2024/0070668-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: AGRICOL DIESEL LTDA. e CNPJ nº 51.193.118/0001-14. Vigência: 10/06/2026 a 10/04/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.269/2025. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 10/06/2026. Fundamento Legal: art. 92, V da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 34.592.995,50 (trinta e quatro milhões quinhentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Número da Nota de Empenho: 59.923/2026 no valor de R$ 23.061.997,00 (vinte e três milhões, sessenta e um mil novecentos e noventa e sete reais).

Extrato   |   Documento: 158876559

Processo nº 6018.2024/0025421-6 - Extrato ao Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/06/2026. Contratada: EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e CNPJ 33.534.793/0001-88. Vigência: 30/09/2026 a 28/03/2027. Objeto: Contratação de empresa para execução de construção da UBS Recanto dos Humildes (LOTE 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/04/2026. 2. Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30/09/2026.

Extrato   |   Documento: 158846597

Processo nº 6018.2025/0008883-0 - Extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 065/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 03/06/2026. Contratada: RAFAELLA DE CASTRO FUSARO, CNPJ: 52.911.694/0001-12. Vigência: 03/06/2026 a 03/06/2027. Objeto: REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE LINGUAGENS DIVERSAS POR OFICINEIROS COM EXPERIÊNCIA NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, A FIM DE CONTEMPLAR A POPULAÇÃO JÁ ACOMPANHADA PELOS CECCOS, BEM COMO AMPLIAR A SUA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EM NÚMERO E DIVERSIDADE, ATRAINDO FREQUENTADORES DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS, NECESSIDADES ATENDENDO ASSIM, AS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026. Fundamento Legal: artigo 74, IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). Nota de Empenho: nº 57.441/2026 no valor de R$ 33.862,50 (trinta e três, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-0.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 159004495

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SMT/2026

PROCESSO: 6020.2026/0006526-4

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, comunica aos interessados, que a reabertura do Pregão Eletrônico n° 90003/SMT/2026 será no dia 12/06/2026, às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), com retorno à fase de habilitação, conforme decisão 157833676 e não como constou na publicação do dia 10/06/2026.

Eduardo Gracio Relva Dias
Pregoeiro
Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 159063715

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI

6024.2026/0000548-4.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO PROBRASIL- Serviço: Núcleo de proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - SAS PARELHEIROS.

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 5 dias do mês de Dezembro de 2025, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação ProBrasil, representada pelo (a) Sr.(a) Victor Augusto Dias, situada à Rua Jose Vila Busquets., 499, Bairro: Jd. dos Álamos, Distrito Parelheiros, CEP - 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ONU ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: Quatro computadores completos Intel l5 12400f 16gb Ddr4 Ssd 960gb 19, valor unitário R$ 2.699,00 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais), valor total R$ 10.796,00 (dez mil setecentos e noventa e seis reais), número de nota fiscal 2060.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emite o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0010585-3 - CENTS: Solicitação de cadastro

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO IMPULSIONAR - EMPREEDUCA

A Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017 e considerando: a Lei Municipal nº 14.469/2007 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011; a Portaria nº 34/ SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018; Portaria 45/SEGES/2022 defere o pedido de inscrição do INSTITUTO IMPULSIONAR - EMPREEDUCA, CNPJ nº 41.353.506/0001-61, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do dia 10/06/2026.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0009993-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CCINTER GUARANI - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, representada pelo Sr Alexandre Candido Leite, situada a Rua Professor Gustavo Lima de Andrade,1005 -São Paulo, CEP nº 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0007-51, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L6270 - NF: 54208 datado 13/05/2026 - Valor unitário de R$ 1979,10 (Um mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos);

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026.0009095-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis , na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil LACE - NÚCLEO DE AÇÕES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE, representada pela Sra. ARIANE CRISTINA SENA RIBEIRO SILVA, situada à RUA CASSIANO DOS SANTOS, 326 - CIDADE DUTRA, CNPJ nº 49.356.157/0001-43, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01(UMA) MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L6270 PRETO NA - Cód. 7333569 - no valor unitário R$ 1.979,10 - NF 77436 - SÉRIE 21 - VALOR TOTAL DE R$ 1.979,10 (UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu, Roger Tadeu de Oliveira - RF. N° 930.505.0, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 158922564

SEI: 6024.2026/0004504-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - NDS

EDITAL nº: 062/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de moradia transitória em unidades modulares - Vila Reencontro Sapopemba

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD OSC CNPJ
1 CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana 43.473.487/0001-32

CONVOCAÇÃO

Fica notificada a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto no Edital e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

Data: 11/06/2026

Horário: 10h00

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e os Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Stéphanie Tarquinio Luisi - RF nº 956.499-3

Provimento: Comissionado

Titular da Comissão de Seleção

Edilene Damasceno e Souza - RF nº 925.738-1

Provimento: Efetivo

Titular da Comissão de Seleção

Leandro Lopes Meneses - RF nº 942.717-7

Provimento: Comissionado

Suplente da Comissão de Seleção

Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF nº 927.216-0

Provimento: Efetivo

Notificação   |   Documento: 159063559

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0012498-2- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 3ª PARCIALIDADE/ANUALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes

NOME FANTASIA: CCA Santa Terezinha

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 100/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 a 31/03/2026. - 3ª Parcialidade

Fica NOTIFICADA à OSC GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria,

a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF:787.384-1

Vanessa Gomez Missura RF: 823.590.2

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano RF: 888.453-6

PUBLICADO POR OMISSÃO NO DOC DE 09/06/2026

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006750-1

EDITAL: 073/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 15 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

02

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos da Instrução Normativa 032/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 11/06/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Freguesia/Brasilândia - Av. Itaberaba, 924 - 1º andar - Freguesia do Ó

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de Junho de 2026.

7.1. Titulares

Nome: GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS

RF: 732.228-3

Endereço eletrônico institucional: gladamasceno@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO

RF: 760.080-1

Endereço eletrônico institucional: fernandamoraes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: GLEYCIARA LIMA DE SOUZA

RF: 823.527-9

Endereço eletrônico institucional: glsouza@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

7.2. Suplente

Nome: MARIA ELENICE DE ALMEIDA

RF: 779.375-8

Endereço eletrônico institucional: elenicealmeida@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0012498-2- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 3ª PARCIALIDADE/ANUALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes

NOME FANTASIA: CCA Santa Terezinha

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 100/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 a 31/03/2026. - 3ª Parcialidade

Fica NOTIFICADA à OSC GOTI - Grupo de Organização dos Trabalhadores Independentes, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria,

a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF:787.384-1

Vanessa Gomez Missura RF: 823.590.2

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano RF: 888.453-6

6024.2018/0010264-7 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

NOME DA OSC: Samaritano São Francisco de Assis

NOME FANTASIA: NCI Samaritano

TIPOLOGIA: NCI - Núcleo de Convivência de Idoso

EDITAL: 113/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2018/0010264-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - 780.636-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/02/2022

PERÍODO: janeiro/2018 a setembro/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/08/2023, delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Se faz necessário sanar a pendência abaixo citada:

Informamos que em Agosto/2019 consta débito no valor de R$11.760,09 (onze mil, setecentos e sessenta reais e nove centavos) da poupança do SCFV NCI Samaritano por determinação judicial, por decorrência ação trabalhista que a OSC Samaritano estava respondendo. Contudo, não identificamos a devolução desse valor a poupança do serviço feito pela OSC parceira. Sendo assim, solicitamos a recomposição do valor ao Fundo Provisionado, e o envio do comprovante do depósito bancário.

Ressaltamos que a análise do ajuste financeiro mensal é fundamental para a avaliação e monitoramento da parceria, contudo, salientamos que esta Comissão de Monitoramento e avaliação é composta por profissionais formados em Serviço Social, e que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o preconizado na Resolução 557/CFESS no parágrafo segundo do artigo 4º “o/a assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu numero de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Claudinei Correia da Silva - RF 793.282-1

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0000677-9- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: União dos Moradores do Parque Anhanguera- UMPA

NOME FANTASIA: CCA Jardim Jaraguá

TIPOLOGIA: SCFV Centro Para Crianças e Adolescentes

EDITAl: s/edital

Nº do processo: SEI 6024.2023/0000677-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 099/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Jetro Santos

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/08/2023

PERIODO DO RELATÓRIO: 04/2025 á 03/2026

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 04/2025 á 03/2026, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 08/06/2026

Comissão de monitoramento e avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alairse Garcia Girardi RF: 537439.1

NOTIFICAÇÃO DA RECISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO 209/SMADS/2024

SAS PENHA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO

NOME FANTASIA: NCI VÓ LAZARA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

EDITAL: 009/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0000053-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 209/SMADS/2024

Fica, por meio desta, NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO 209/SMADS/2024, nos termos dos artigos 230 e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A conduta noticiada pelo parecer da gestora de parceria caracteriza descumprimento do termo de colaboração conforme segue:

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descumprimentos dos acordos assumidos no Termo de Colaboração e ausência dos ajustes financeiros no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), situação

impactando diretamente a qualidade da execução técnico-administrativa da parceria.

Quanto a situação de prestação de contas temos documento detalhado emitido pelo NGA 157362253

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES

Quanto as obrigações da OSC, temos a informar fragilidades na execução de tais:

10.2.1. executar o serviço assistencial conforme discriminado nas cláusulas deste Termo de Colaboração e em conformidade da Plano de Trabalho aprovado;

10.2.2. garantir qualidade das ações e promover a implantação das sugestões de alteração ou de complementação, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela SMADS, com as propostas apresentadas pelos usuários e pela comunidade;

10.2.4. prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação, relativamente ao objeto da parceria, solicitado pelas SAS, SMADS, membros da Câmara Municipal, COMAS-SP, Tribunal de Contas e demais órgãos públicos competentes, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados desta parceria, bem como proporcionando livre acesso de seus agentes aos processos, documentos e aos locais de execução do mesmo;

10.2.5. aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SMADS na prestação das ações objeto desta parceria;

10.2.6. exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

10.2.9. manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;

10.2.10. contratar e manter, sob sua responsabilidade, pessoal qualificado e necessário ao desenvolvimento do serviço, comprometendo-se a cumprir a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas da classe;

10.2.11. exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SMADS a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

10.2.12. realizar capacitação continuada junto aos profissionais da OSC a fim de assegurar a execução do plano de trabalho aprovado, avaliação sistemática para a prestação do serviço com qualidade dentro da política de assistência social;

10.2.13. atender as diretrizes; bem como elaborar e entregar os instrumentais necessários, estabelecidos nas normas editadas pela SMADS para supervisão técnica dos serviços socioassistenciais em parceria com OSC;

10.2.14. alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;

10.2.19. manter avaliação da qualidade das atenções prestadas;

10.2.25. a obrigação da OSC de manter válidos durante toda execução da parceria todos os documentos de comprovação dos requisitos para celebração do ajuste, previstos no artigo 53 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo que o descumprimento desta obrigação acarretará aplicação das sanções e penalidades previstas no artigo 235 da mesma Instrução Normativa.

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do art. 230, inciso II da IN nº 02/SMADS/2024.

Daniela Machado Pereira Bidinoti

Supervisora de Assistência Social - Penha

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 159046744

6024.2026/0005838-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CL

EDITAL nº: 074/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER

CAPACIDADE: 240 vagas, sendo 120 vagas no período da manhã e 120 vagas no período da tarde

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

SOCIAL BOM JESUS

47.468.186/0001-71

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/06/2026

Horário: 11h00

Local: SAS Campo Limpo - Estrada de Campo Limpo, 3420 - Jardim Pirajussara.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de Junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cenilza Martins Queiroz - RF: 823.562.7

Titular da Comissão de Seleção: Anderson de Azevedo Barbosa - RF: 788.185.1

Titular da Comissão de Seleção: Edna Suzana Portela - RF: 778.325.6

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157706869

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de Menor Preço Total para 12 (doze) meses, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de serviços de recepção na Biblioteca Municipal Mário de Andrade (BMA), com vistas a garantir o acolhimento adequado aos usuários, a orientação inicial sobre os serviços disponíveis, o controle de fluxo de visitantes e a interlocução com os setores internos da instituição, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital (155594525); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro

RF: 775.326.8

Pregoeiro

Fábio Medeiros Rocha Mattos

RF: 881.097.4

Equipe de Apoio

Laércio Venâncio da Silva

RF: 795.130.2

Equipe de apoio

Claudio Roberto da Silva

RF: 826.379.5

Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158544697

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 157905013, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 179/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por Instituto Transforma Brasil, CNPJ 40.214.227/0001-54, referente à realização do projeto “Nós podemos”.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 159039254

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0001552-1

Interessado: ESCUDEIRO Ziebarth CONSULTORIA URBANÍSTICA

Local: Rua Cardeal Arcoverde, 563

COMUNIQUE-SE:

1. Em razão do Art. 4o da Resolução 03/Conpresp/2024, deverão ser preservados "o acesso dos imóveis à escadaria", ou seja, o antigo lote 0076 deverá prever acesso à escadaria;

2. Apresentar a elevação da proposta de reforma para as edificações, incluindo muros, gradis e acessos, voltados à escadaria;

3. Indicar nas peças gráfica a escadaria, com cotas em relação à edificação, inclusive em corte tranversal B que deve incluir a representação da escadaria;

4. Apresentar levantamento fotográfico das faces dos imóveis voltados à escadaria (antigo lote 0076 e lote 0075);

5. Indicar em memorial as soluções definidas para a fachada voltada à escadaria e mencionar explicitamente se o lote 0075 faz parte do projeto, uma vez que foi citado no requerimento inicial.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 159040683

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0015924-8

Interessado: JEYSON FERREIRA

Local: RUA PAULA SOUZA, 19

COMUNIQUE-SE:

  1. Rever a proposta considerando o grau de preservação descrito na Resolução 22/CONPRESP/16, refletindo sobre os elementos a serem preservados em todas as fachadas e na volumetria da edificação histórica;

  2. Para continuidade da consulta prévia apresentar - ainda que em nível de estudo preliminar ou anteprojeto - Projeto Arquitetônico Completo conforme Res. 54/Conpresp/18 (planta de todos os pavimentos, elevações, cobertura, cortes e implantação);

  3. Apresentar Matrícula atualizada (emitida a menos de um ano) de todos os imóveis inseridos no projeto: Contribuinte 001.023.0001 e 001.023.0002, nºs de face Rua Paula Sousa (19 e 27) e Rua Florêncio de Abreu (29 e 35);

  4. Apresentar relatório fotográfico mais abrangente contendo os principais elementos externos e internos a serem protegidos;

  5. Apresentar maquete eletrônica demonstrando a interferência visual e de implantação no lote tombado.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Comunicado   |   Documento: 159020154

Processo: 6025.2026/0000608-7

1. Em cumprimento ao item 102 do edital PROMAC 2026, neste ato é apresentada a relação de Contratos de Incentivo protocolados em cada um dos blocos de captação e o valor captado em cada um dos blocos até a data apontada.

1.a - Bloco 01: até o dia 10/06/2026 foi captado o valor de R$ 5.196.706,00 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil setecentos e seis reais)

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 589.793,80 APROVADO
2 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 500.000,00 APROVADO
3 2025.05.23/9004165 Oficina dos Sonhos 5FIVE COMUNICACAO & CULTURA LTDA R$ 939.433,00 APROVADO
4 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 500.000,00 APROVADO
5 2024.06.19/8806189 PLANO ANUAL IFT 2025 INSTITUTO FOCUS TEXTIL DE MODA IFTM R$ 642.450,00 APROVADO
6 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 200.000,00 APROVADO
7 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 279.670,81 APROVADO
8 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 15.358,39 APROVADO
9 2025.07.04/7283067 VIVACIDADE Poéticas Socioambientais Verve Producoes Culturais LTDA EPP R$ 777.040,00 REPROVADO
10 2025.07.03/2547975 Raízes do Vale Ana karolina raposo de castro ferrari ltda R$ 450.000,00 APROVADO
11 2024.07.12/3350346 Comviver nas artes brasilidades Instituto ComViver R$ 300.000,00 APROVADO
12 2025.07.01/2296710 Galeria Vitral V edição Associaçâo musica de bairro R$ 338.700,00 NO PRAZO
13 2025.06.30/6247041 Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada Natalia Moscatelli Bianchi R$ 100.000,00 APROVADO
14 2025.07.03/3890052 BorboLetrando Panza Produções Culturais LTDA R$ 650.000,00 APROVADO
15 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 161.781,40 NO PRAZO
16 2025.07.04/7283067 VIVACIDADE Poéticas Socioambientais Verve Producoes Culturais LTDA EPP R$ 777.040,00 NO PRAZO
17 2025.06.30/6247041 Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada Natalia Moscatelli Bianchi R$ 30.000,00 APROVADO
18 2025.06.11/8546049 Costurando Histórias no LAR Associação Lar da Benção Divina R$ 135.402,00 AGUARDANDO ANÁLISE
19 2025.06.11/8546049 Costurando Histórias no LAR Associação Lar da Benção Divina R$ 683.002,00 AGUARDANDO ANÁLISE
20 2024.06.12/8828484 Galeria Vitral IV edição Associaçâo musica de bairro R$ 125.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
21 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 477.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
22 2024.07.11/3104247 Letras Pretas: Negritude e Inclusão PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 573.080,00 AGUARDANDO ANÁLISE
23 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 186.717,08 AGUARDANDO ANÁLISE
24 2025.07.01/5083762 MUSEULAB FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 644.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
25 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 458.930,74 AGUARDANDO ANÁLISE
26 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 41.609,78 AGUARDANDO ANÁLISE
27 2025.05.21/4251976 FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE Instituto Virada Sustentável R$ 541.240,00 AGUARDANDO ANÁLISE
28 2024.06.12/8828484 Galeria Vitral IV edição Associaçâo musica de bairro R$ 175.350,00 AGUARDANDO ANÁLISE
29 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 10.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
30 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 32.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
31 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 34.707,35 AGUARDANDO ANÁLISE
32 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 320.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
33 2025.07.04/6298616 Festival de Cinema Coreano ALEXA FILMES LTDA R$ 100.000.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
34 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 213.430,00 AGUARDANDO ANÁLISE
35 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 70.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
36 2025.06.25/2237789 Yrary e AdriOhm: Amazônia Transcender RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 211.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
37 2025.06.26/248409 ARTE NA INFANCIA Associação Casa dos Curumins R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
38 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 47.213,86 AGUARDANDO ANÁLISE
39 2024.07.11/4110886 lixo zero Rico Filmes LTDA R$ 394.300,00 AGUARDANDO ANÁLISE
40 2025.06.05/9063985 Parques da Cidade: Uma Aventura Socioambiental Bela Vista Cultural LTDA. R$ 360.045,00 AGUARDANDO ANÁLISE
41 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 240.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
42 2025.06.25/2237789 Yrary e AdriOhm: Amazônia Transcender RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 526.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
43 2025.06.12/3897737 Costurando Sonhos Instituto Costurando Sonhos Brasil R$ 124.649,91 AGUARDANDO ANÁLISE
44 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 64.001,86 AGUARDANDO ANÁLISE
45 2024.07.12/4226613 ORIGENS DO BRINCAR Theodora Filmes R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
46 2025.06.12/3897737 Costurando Sonhos Instituto Costurando Sonhos Brasil R$ 511.250,09 AGUARDANDO ANÁLISE
47 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 125.857,46 AGUARDANDO ANÁLISE
48 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 189.554,00 AGUARDANDO ANÁLISE
49 2025.07.04/2737592 SACOLA VIAJANTE Quarteirão da Música R$ 210.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
50 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 70.842,54 AGUARDANDO ANÁLISE
51 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 172.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
52 2024.07.10/9113739 Razoes Africanas Serie JEFF SPORTS MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA R$ 550.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
53 2025.07.04/6298616 Festival de Cinema Coreano ALEXA FILMES LTDA R$ 250.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
54 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 64.255,60 AGUARDANDO ANÁLISE
55 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 12.900,76 AGUARDANDO ANÁLISE
56 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 38.031,86 AGUARDANDO ANÁLISE
57 2025.06.13/7089747 MAMULENGO MACBETH MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
58 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 24.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
59 2025.07.04/4780175 RESTAURO DO MOSAICO OPERÁRIOS DE DI CAVALCANTI E REQUALIFICAÇÃO DO FOYER DO EDIFÍCIO TRIÂNGULO. Arte e Restauração de mosaicos ltda R$ 218.400,00 AGUARDANDO ANÁLISE
60 2024.06.20/3778913 MELODIAS DA ARTE DE ARTE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA R$ 549.282,00 AGUARDANDO ANÁLISE
61 2025.06.09/9055119 BONECOS SEM FRONTEIRAS MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 1.199.400,00 AGUARDANDO ANÁLISE
62 2025.05.10/5371733 Drone Lab Oficinas Drone Lab Brasil Ltda R$ 453.129,00 AGUARDANDO ANÁLISE
62 2025.07.04/4780175 RESTAURO DO MOSAICO OPERÁRIOS DE DI CAVALCANTI E REQUALIFICAÇÃO DO FOYER DO EDIFÍCIO TRIÂNGULO. Arte e Restauração de mosaicos ltda R$ 179.600,00 AGUARDANDO ANÁLISE
63 2025.05.12/7634950 VIVO PORQUE DANÇO Nesi Artes LTDA R$ 565.528,00 AGUARDANDO ANÁLISE
64 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 40.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
65 2025.07.04/5908383 Garotas no Tesouro EQL MAIS _ ELAS QUE LUCREM LTDA R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
66 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 210.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
67 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 9.091,53 AGUARDANDO ANÁLISE
68 2025.06.30/7216330 Alumiar AME COMUNICAÇÃO _ EIRELI R$ 497.770,00 AGUARDANDO ANÁLISE
69 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 7.123,64 AGUARDANDO ANÁLISE
70 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 10.441,64 AGUARDANDO ANÁLISE
71 2025.05.21/4251976 FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE Instituto Virada Sustentável R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
72 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 4.054,27 AGUARDANDO ANÁLISE
73 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 195.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
74 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 287.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
75 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 436,72 AGUARDANDO ANÁLISE
76 2025.07.04/5908383 Garotas no Tesouro EQL MAIS _ ELAS QUE LUCREM LTDA R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
77 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 81.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
78 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 59.557,00 AGUARDANDO ANÁLISE
79 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 10.800,00 AGUARDANDO ANÁLISE
80 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 287.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
81 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 81.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
82 2025.07.03/2522693 Movimento Nave na Rua Capão Redondo Associaçao Lado B R$ 1.200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
83 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 50.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
84 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 43.334,36 AGUARDANDO ANÁLISE
85 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 13.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
86 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 74.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
87 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 32.480,00 AGUARDANDO ANÁLISE
88 2025.07.04/7256327 NÚCLEO DE DANÇA CISNE NEGRO V ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA. DE DANÇA R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
89 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 41.019,84 AGUARDANDO ANÁLISE
90 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 Paperboxlab usina de arte e ideias R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
91 2024.07.12/2729498 Cultura e identidade Associacão Educacional Labor R$ 304.560,00 AGUARDANDO ANÁLISE
92 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 32.600,00 AGUARDANDO ANÁLISE
93 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 113.536,32 AGUARDANDO ANÁLISE
94 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 700.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
95 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 102.516,86 AGUARDANDO ANÁLISE
96 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 52.600,00 AGUARDANDO ANÁLISE
97 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 236.836,82 AGUARDANDO ANÁLISE
98 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 114.800,00 AGUARDANDO ANÁLISE
99 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 4.731,78 AGUARDANDO ANÁLISE
100 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 900.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
101 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 19.661,61 AGUARDANDO ANÁLISE
102 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
103 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 3.044,04 AGUARDANDO ANÁLISE
104 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
105 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 4.569,90 AGUARDANDO ANÁLISE
106 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 23.825,28 AGUARDANDO ANÁLISE
107 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 135.048,20 AGUARDANDO ANÁLISE
108 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
109 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 21.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
110 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 27.555,07 AGUARDANDO ANÁLISE
111 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 31.812,01 AGUARDANDO ANÁLISE
112 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 56.900,40 AGUARDANDO ANÁLISE
113 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 48.651,70 AGUARDANDO ANÁLISE
114 2025.06.03/5263488 Bailando na Comunidade PAC Projetos Amigos das Crianças R$ 516.696,00 AGUARDANDO ANÁLISE
115 2025.07.04/1432367 TEMPORADA ARTÍSTICA NO TEATRO BACCARELLI SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 1.000.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
116 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 170.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
117 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
118 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
119 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 147.688,79 AGUARDANDO ANÁLISE
120 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
121 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 84.469,82 AGUARDANDO ANÁLISE
122 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 24.762,40 AGUARDANDO ANÁLISE
123 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 58.076,14 AGUARDANDO ANÁLISE
124 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 100.984,20 AGUARDANDO ANÁLISE
125 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 26.639,08 AGUARDANDO ANÁLISE
126 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 124.907,90 AGUARDANDO ANÁLISE
127 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 286.247,06 AGUARDANDO ANÁLISE
128 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 283.430,00 AGUARDANDO ANÁLISE
129 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
130 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
131 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 204.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
132 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 5.384,46 AGUARDANDO ANÁLISE
133 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 34.084,80 AGUARDANDO ANÁLISE
134 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 26.540,94 AGUARDANDO ANÁLISE
135 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.323,22 AGUARDANDO ANÁLISE
136 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 6.994,54 AGUARDANDO ANÁLISE
137 2025.05.22/3542721 A Rede na Roda Alexandre Franzin R$ 236.700,00 AGUARDANDO ANÁLISE
138 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 180.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
139 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 4.358,68 AGUARDANDO ANÁLISE
140 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 9.982,62 AGUARDANDO ANÁLISE
141 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 270.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
142 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.265,77 AGUARDANDO ANÁLISE
143 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 15.856,67 AGUARDANDO ANÁLISE
144 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 6.111,87 AGUARDANDO ANÁLISE
145 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 8.583,46 AGUARDANDO ANÁLISE
146 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 37,96 AGUARDANDO ANÁLISE
147 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 49.377,48 AGUARDANDO ANÁLISE
148 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 4.372,38 AGUARDANDO ANÁLISE
149 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.155,92 AGUARDANDO ANÁLISE
150 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 8.250,54 AGUARDANDO ANÁLISE
151 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.407,76 AGUARDANDO ANÁLISE
152 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 16.116,50 AGUARDANDO ANÁLISE
153 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.230,46 AGUARDANDO ANÁLISE
154 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.783,52 AGUARDANDO ANÁLISE
155 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.629,98 AGUARDANDO ANÁLISE
156 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 3.234,36 AGUARDANDO ANÁLISE
157 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.040,00 AGUARDANDO ANÁLISE
158 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.885,22 AGUARDANDO ANÁLISE
159 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 23.695,60 AGUARDANDO ANÁLISE
160 2025.07.04/4323443 Contraturno Musical Imirim INSTITUTO CULTURAL GRÃO DE AREIA R$ 140.341,14 AGUARDANDO ANÁLISE
161 2025.07.04/4323443 Contraturno Musical Imirim INSTITUTO CULTURAL GRÃO DE AREIA R$ 160.672,68 AGUARDANDO ANÁLISE
162 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 107.798,30 AGUARDANDO ANÁLISE
163 2024.05.23/1322676 O coração é terra fértil. Tudo que planta, nasce! Arte Expressa LTDA R$ 317.460.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
164 2025.06.15/6078382 LIGA SP : DIA DAS CRIANÇAS 2025. Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo R$ 470.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
165 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
166 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 331.574,57 AGUARDANDO ANÁLISE
167 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 368.425,43 AGUARDANDO ANÁLISE
168 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 85.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
169 2025.07.04/1432367 TEMPORADA ARTÍSTICA NO TEATRO BACCARELLI SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 199.900,00 AGUARDANDO ANÁLISE
170 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 250.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
171 2025.06.25/5130352 Museu para Todos: Descoberta, Imaginação e Inclusão Associação Museu da Imaginação R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
172 2024.07.11/9684819 Mulheres emergentes Regina Elias da Costa R$ 453.777,80 AGUARDANDO ANÁLISE
173 2025.07.02/4108972 Festival Helipa Music 2a Edição UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 581.900,00 AGUARDANDO ANÁLISE
174 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
175 2025.07.04/2737592 SACOLA VIAJANTE Quarteirão da Música R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
176 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 102.311,21 AGUARDANDO ANÁLISE
177 2025.06.26/4036481 Musicando na Pedreira VI Associação Atelier dos Curumins R$ 1.174.757,68 AGUARDANDO ANÁLISE
178 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 30.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
179 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 20.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
180 2025.07.04/5183073 CONCURSO JOAQUINA LAPINHA Sustenidos Organização Social de Cultura R$ 333.756,00 AGUARDANDO ANÁLISE
181 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 127.546,48 AGUARDANDO ANÁLISE
182 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 106.364,58 AGUARDANDO ANÁLISE
183 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 217.559,16 AGUARDANDO ANÁLISE
184 2025.06.09/9055119 BONECOS SEM FRONTEIRAS MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 1.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
185 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 53.062,80 AGUARDANDO ANÁLISE
186 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 123.813,20 AGUARDANDO ANÁLISE
187 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 140.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
188 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.530,00 AGUARDANDO ANÁLISE
189 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
190 2025.05.01/2479983 Dinheiros KORE PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 386.595,00 AGUARDANDO ANÁLISE

1.b - Bloco 02: até o dia 10/06/2026 foi captado o valor de R$ 6.880.901,99 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil novecentos e um reais e noventa e nove centavos).

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 130.000,00 APROVADO
2 2025.07.04/3341655 COSTURANDO OPORTUNIDADES CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS R$ 700.000,00 APROVADO
3 2024.07.11/2503247 Sorrisos Nos Ceus ZEBERS EVENTOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 600.000,00 APROVADO
4 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 500.000,00 APROVADO
5 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 660.810,00 APROVADO
6 2025.05.16/4965101 Glocal desenvolvendo organizações culturais Associação Glocal R$ 196.700,00 APROVADO
7 2025.07.01/1887584 VER OUVINDO ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA R$ 560.000,00 APROVADO
8 2025.07.01/6356894 ROTA MUSICAL BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 480.000,00 APROVADO
9 2025.07.04/3485481 Escola Brasileira de Arte e Tecnologia EBAT Dell'Arte São Paulo Eventos e Serviços Ltda R$ 566.313,00 APROVADO
10 2024.07.12/4425634 CIRANDA DA LEITURA RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 100.000,00 APROVADO
11 2024.07.02/8147197 Programa educativo teart José Antonio Cerqueira de Almeid R$ 480.000,00 APROVADO
12 2025.07.02/8431766 MULHERES E MÁQUINAS CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 400.000,00 APROVADO
13 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 400.000,00 NO PRAZO
14 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 500.000,00 APROVADO
15 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 46.000,00 APROVADO
16 2025.07.01/3179565 SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS Perkins Editora Eireli R$ 250.000,00 APROVADO
17 2025.07.04/1109974 Estrogênias: A Potência Feminina nas Artes SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA R$ 711.078,99 APROVADO
18 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 569.676,93 AGUARDANDO ANÁLISE
19 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
20 2025.07.01/2947133 MÃOS QUE EMPREENDEM DB CRIACOES E EDICOES LTDA R$ 511.200,00 AGUARDANDO ANÁLISE
21 2025.06.30/4885677 Cultura Circular FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA R$ 832.777,78 AGUARDANDO ANÁLISE
22 2025.07.04/3341655 COSTURANDO OPORTUNIDADES CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS R$ 375.350,00 AGUARDANDO ANÁLISE
23 2025.07.03/5038487 Art for the Ocean Comunidades ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA R$ 682.506,04 AGUARDANDO ANÁLISE
24 2025.07.04/36571 Cidadania em Jogo Ano 3 Holy Cow Criaçoes Lda R$ 301.378,00 AGUARDANDO ANÁLISE
25 2024.07.12/4425634 CIRANDA DA LEITURA RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 112.100,00 AGUARDANDO ANÁLISE
26 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 320.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
27 2025.06.11/3287266 Festival TODAS NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 599.287,00 AGUARDANDO ANÁLISE
28 2025.07.03/5038487 Art for the Ocean Comunidades ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA R$ 341.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
29 2025.06.05/4330569 ALÉM DO CLICK ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA R$ 421.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
30 2024.07.11/6766421 Mentes que fazem a diferença GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA R$ 324.182,22 AGUARDANDO ANÁLISE
31 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
32 2024.05.10/9827697 TEBAS 3X1 Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA R$ 415.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
33 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
34 2025.07.03/5274517 Conversas Artísticas BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 237.026,33 AGUARDANDO ANÁLISE
35 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 800.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
36 2024.07.10/6942777 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 563.377,76 AGUARDANDO ANÁLISE
36.1 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
37 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 54.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
38 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 97.149,25 AGUARDANDO ANÁLISE
39 2025.05.16/7567744 Conectados Brada Digital LTDA R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
40 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
41 2025.07.01/3179565 SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS Perkins Editora Eireli R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
42 2025.06.30/2804966 Festival Gastronômico das Nações Heranças e influências Associação Atlética Estrela Dalva R$ 597.540,00 AGUARDANDO ANÁLISE
43 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 71.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
44 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
45 2025.05.28/2850686 TODAS as Conexões Ive Caceres G Pacheco R$ 700.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
46 2024.07.12/7267155 Despertar 3a Ediç ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 422.770,00 AGUARDANDO ANÁLISE
47 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 57.560,24 AGUARDANDO ANÁLISE
48 2025.06.16/9408027 ARTE POR TODA A PARTE DB CRIACOES E EDICOES LTDA R$ 348.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
49 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 480.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
50 2024.07.12/7267155 Despertar 3a Ediç ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 150.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
51 2025.07.03/8937301 Sorrisos Nos CEUs ZEBERS EVENTOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 667.037,80 AGUARDANDO ANÁLISE
52 2025.06.19/6581553 Green Cine Mana Produções Artísticas Ltda R$ 532.962,00 AGUARDANDO ANÁLISE
53 2024.07.09/2117144 ESCOLA DE TROVADORES 2025 INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS R$ 598.736,00 AGUARDANDO ANÁLISE
54 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
55 2024.07.12/9165095 Inovarte Yaba Gest R$ 565.900,00 AGUARDANDO ANÁLISE
56 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 31.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
57 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
58 2025.07.03/9927639 A MÁQUINA BRUNO DE SOUZA ROCHA R$ 218.400,00 AGUARDANDO ANÁLISE
59 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 18.365,66 AGUARDANDO ANÁLISE
60 2025.07.01/6595799 Festival Novabrasil THATHI NOVABRASIL LTDA R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
61 2025.07.03/9927639 A MÁQUINA BRUNO DE SOUZA ROCHA R$ 440.900,00 AGUARDANDO ANÁLISE
62 2024.07.12/7192161 Arte é viver, viver é arte RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 176.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
63 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 53.186,86 AGUARDANDO ANÁLISE
64 2025.06.30/981573 Cine Curupira Mostra Internacional de Cinema Infanto Juvenil Química Entretenimento Ltda R$ 785.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
65 2025.07.04/1494058 Arca Cultural Arca de Noé de Apoio Social R$ 341.492,58 AGUARDANDO ANÁLISE
66 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
67 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 97.546,11 AGUARDANDO ANÁLISE
68 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTD R$ 66.620,64 AGUARDANDO ANÁLISE
69 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
70 2025.07.02/8431766 MULHERES E MÁQUINAS CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 385.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
71 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 32.274,84 AGUARDANDO ANÁLISE
72 2025.05.16/7567744 Conectados Brada Digital LTDA R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
73 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 154.612,51 AGUARDANDO ANÁLISE
74 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 170.467,03 AGUARDANDO ANÁLISE
75 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 144.247,94 AGUARDANDO ANÁLISE
76 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
77 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 66.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
78 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 27.786,20 AGUARDANDO ANÁLISE
79 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 87.264,14 AGUARDANDO ANÁLISE
80 2025.06.19/6581553 Green Cine Mana Produções Artísticas Ltda R$ 667.037,80 AGUARDANDO ANÁLISE
81 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 54.084,00 AGUARDANDO ANÁLISE
82 2024.07.12/611326 Aballou canta Fundo de Quintal Vitor Hugo Queiroz Correia Lima R$ 245.922,11 AGUARDANDO ANÁLISE
83 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 204.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
84 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 38.722,08 AGUARDANDO ANÁLISE
85 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 24.425,50 AGUARDANDO ANÁLISE
86 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 23.676,20 AGUARDANDO ANÁLISE
87 2024.07.12/611326 Aballou canta Fundo de Quintal Vitor Hugo Queiroz Correia Lima R$ 58.277,89 AGUARDANDO ANÁLISE
88 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 20.860,00 AGUARDANDO ANÁLISE
89 2024.07.12/5676901 Viva Perifa Yaba Gest R$ 290.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
90 2025.07.04/493872 Rodas de Invenções: leitura e criatividade INSTITUTO CATALISADOR R$ 73.837,10 AGUARDANDO ANÁLISE
91 2025.06.09/6187684 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2026 Instituto Nosso Olhar R$ 1.200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
92 2025.07.04/9573760 Despertar 4a edição ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 438.570,10 AGUARDANDO ANÁLISE
93 2025.07.04/493872 Rodas de Invenções: leitura e criatividade INSTITUTO CATALISADOR R$ 118.843,86 AGUARDANDO ANÁLISE
94 2025.05.26/6019146 Oficinas Vivas Associação Cultural Ory R$ 345.273,02 AGUARDANDO ANÁLISE
95 2025.06.11/3287266 Festival TODAS NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 165.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
96 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 260.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
97 2025.07.04/5741589 Solta o Som TXT SOLUCOES CRIATIVAS E CULTURAIS LTDA R$ 745.047,30 AGUARDANDO ANÁLISE
98 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
99 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.677,28 AGUARDANDO ANÁLISE
100 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 52.571,39 AGUARDANDO ANÁLISE
101 2025.05.30/311581 Pensar Circular Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
102 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATT R$ 4.196,23 AGUARDANDO ANÁLISE
103 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 400.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
104 2025.07.01/6595799 Festival Novabrasil THATHI NOVABRASIL LTDA R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
105 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.311,79 AGUARDANDO ANÁLISE
106 2025.05.30/5383425 Vida Sustentável Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
107 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 86.896,80 AGUARDANDO ANÁLISE
108 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 37.529,04 AGUARDANDO ANÁLISE
109 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.371,72 AGUARDANDO ANÁLISE
110 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.453,34 AGUARDANDO ANÁLISE
111 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 501.990,54 AGUARDANDO ANÁLISE
112 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 39.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
113 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.014,89 AGUARDANDO ANÁLISE
114 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
115 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.727,50 AGUARDANDO ANÁLISE
116 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.052,46 AGUARDANDO ANÁLISE
117 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.512,85 AGUARDANDO ANÁLISE
118 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.006,42 AGUARDANDO ANÁLISE
119 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.370,96 AGUARDANDO ANÁLISE
120 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.181,59 AGUARDANDO ANÁLISE
120.1 2025.06.27/3838269 Dignidade do Morar Empresa Brasileira de Arte e Cultura Ltda. R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
121 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.381,63 AGUARDANDO ANÁLISE
122 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.511,83 AGUARDANDO ANÁLISE
123 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.633,72 AGUARDANDO ANÁLISE
124 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.094,18 AGUARDANDO ANÁLISE
125 2025.06.10/1691291 As Tardes no Playground: Montagem e Circulação de Esquete Teatral Inédita João Noronha R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
126 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.206,71 AGUARDANDO ANÁLISE
127 2024.07.12/1265421 Luiz Celestino canta Emílio LUIZ EDUARDO CELESTINO R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
127.1 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.653,29 AGUARDANDO ANÁLISE
128 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA M R$ 250.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
129 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.512,83 AGUARDANDO ANÁLISE
130 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA M R$ 34.024,30 AGUARDANDO ANÁLISE
131 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.334,91 AGUARDANDO ANÁLISE
132 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 22.348,30 AGUARDANDO ANÁLISE
133 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.750,02 AGUARDANDO ANÁLISE
134 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 70.324,56 AGUARDANDO ANÁLISE
135 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 15.160,64 AGUARDANDO ANÁLISE
136 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.234,78 AGUARDANDO ANÁLISE
137 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 8.453,80 AGUARDANDO ANÁLISE
138 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.197,68 AGUARDANDO ANÁLISE
139 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 117.009,00 AGUARDANDO ANÁLISE
140 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.711,25 AGUARDANDO ANÁLISE
141 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 50.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
142 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.399,39 AGUARDANDO ANÁLISE
143 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.018,75 AGUARDANDO ANÁLISE
144 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 90.517,00 AGUARDANDO ANÁLISE
145 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.691,31 AGUARDANDO ANÁLISE
146 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.495,63 AGUARDANDO ANÁLISE
147 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.135,62 AGUARDANDO ANÁLISE
148 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.975,35 AGUARDANDO ANÁLISE
149 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.845,94 AGUARDANDO ANÁLISE
150 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.035,52 AGUARDANDO ANÁLISE
151 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.099,42 AGUARDANDO ANÁLISE
152 2024.07.12/3681609 Caravana Meu Pequeno Universo, CEUs Fabiano Antonio Moreira ME R$ 272.749,45 AGUARDANDO ANÁLISE
153 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.167,11 AGUARDANDO ANÁLISE
154 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 564.313,94 AGUARDANDO ANÁLISE
155 2024.07.12/6615234 Tom Sobre Som Associação Beneficente Or Avrohom - Oram R$ 476.700,00 AGUARDANDO ANÁLISE
156 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 67.469,90 AGUARDANDO ANÁLISE
157 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 73.988,74 AGUARDANDO ANÁLISE
158 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.450,02 AGUARDANDO ANÁLISE
159 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 132.713,98 AGUARDANDO ANÁLISE
160 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 11.489,75 AGUARDANDO ANÁLISE
161 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 40.129,10 AGUARDANDO ANÁLISE
162 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.602,80 AGUARDANDO ANÁLISE
163 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 82.934,34 AGUARDANDO ANÁLISE
164 2024.07.12/1265421 Luiz Celestino canta Emílio LUIZ EDUARDO CELESTINO R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
165 2025.07.04/9512018 Acordes da Vida Associação Beneficente Or Avrohom - Oram R$ 440.128,00 AGUARDANDO ANÁLISE
166 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.848,01 AGUARDANDO ANÁLISE
167 2025.07.03/5274517 Conversas Artísticas BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 378.868,28 AGUARDANDO ANÁLISE
168 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 45.948,00 AGUARDANDO ANÁLISE
169 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 15.656,01 AGUARDANDO ANÁLISE
170 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 59.581,60 AGUARDANDO ANÁLISE
171 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 12.273,39 AGUARDANDO ANÁLISE
172 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 14.626,94 AGUARDANDO ANÁLISE
173 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 148.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
174 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 22.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
175 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 269.235,00 AGUARDANDO ANÁLISE
176 2024.05.15/2341556 A cidade da gente NOSSO BAIRRO II Editora Olhares LDTA R$ 94.807,00 AGUARDANDO ANÁLISE
177 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 64.764,00 AGUARDANDO ANÁLISE
178 2024.05.15/2341556 A cidade da gente NOSSO BAIRRO II Editora Olhares LDTA R$ 59.893,00 AGUARDANDO ANÁLISE
179 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 37.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
180 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 130.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
181 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 250.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
182 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 2.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
183 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 150.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
184 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 75.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
185 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 13.002,00 AGUARDANDO ANÁLISE
186 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 74.161,60 AGUARDANDO ANÁLISE
187 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 180.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
188 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 79.105,89 AGUARDANDO ANÁLISE
189 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 29.631,60 AGUARDANDO ANÁLISE
190 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 115.089,53 AGUARDANDO ANÁLISE
191 2025.06.13/4513081 Monstro KINOTEKA PRODUCOES LTDA R$ 608.211,00 AGUARDANDO ANÁLISE
192 2025.07.04/3046563 O Mistério de Tarsila KINOTEKA PRODUCOES LTDA R$ 354.444,00 AGUARDANDO ANÁLISE
193 2024.07.12/4805971 ECOS DOS FESTIVAIS: A INFLUeNCIA DOS GRANDES EVENTOS NA MBP Juliano Libman Prieto R$ 418.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
194 2025.07.04/2981749 São Paulo Sonora Laboratorio Criativo Imagens que Falam LTDA R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE

1.c - Bloco 03: até o dia 10/06/2026 foi captado o valor de R$ 6.350.696,49 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos).

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2025.06.30/3931217 Mostra PIPA . Primeira Infância e Propostas Artísticas 2 Mililitros Cia Teatral R$ 684.035,00 APROVADO
2 2025.07.03/484725 Teatro de Ideias Daniel Warren LTDA R$ 108.689,50 APROVADO
3 2025.06.20/3717990 HISTÓRIAS VIVAS: RAÍZES E MEMÓRIAS PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA R$ 485.500,00 APROVADO
4 2025.06.30/5968022 EconoArte FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA R$ 874.305,00 APROVADO
5 2025.07.04/929102 FESTIVAL SONS DO MUNDO AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA R$ 1.000.000,00 APROVADO
6 2025.07.04/6554972 Virada do Samba LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA R$ 330.724,22 REPROVADO PENDÊNCIA FISCAL
0 2024.07.09/4169411 Arte Brasileira Novos Talentos ARTE ENSAIO EDITORA LTDA R$ 420.000,00 APROVADO
8 2025.06.25/7104808 Artistas de Rua MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA R$ 553.666,67 APROVADO
9 2025.07.04/3813208 Plano anual Casa Sueli Carneiro 2026 CASA SUELI CARNEIRO R$ 800.000,00 APROVADO
10 2025.07.04/3813208 Plano anual Casa Sueli Carneiro 2026 CASA SUELI CARNEIRO R$ 600.000,00 APROVADO
11 2025.07.04/8141147 OLYMPIC DEV DOGS UNDERGROUND CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA R$ 450.000,00 NO PRAZO
12 2025.07.04/6554972 Virada do Samba LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA R$ 470.000,00 APROVADO
13 2025.05.13/8068834 Nova Maria Artefilms Audiovisuais LTDA ME R$ 346.752,32 APROVADO
14 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 190.000,00 NO PRAZO
15 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 34.440,00 NO PRAZO
16 2024.07.12/681202 Atras da Porta ZK POS PRODUCAO LTDA R$ 60.000,00 NO PRAZO
17 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 225.000,00 NO PRAZO
18 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 40.434,13 NO PRAZO
19 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 154.000,00 NO PRAZO
20 2025.07.01/219453 Festival Internacional de Criatividade Pixel Show 22a Edição Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda R$ 1.000.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
21 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 112.921,14 AGUARDANDO ANÁLISE
22 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 62.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
23 2025.07.03/2339309 Padocaria MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
24 2025.07.03/7612349 Villa Lobos para Todos 3a Edição Danielle milani mattos eventos R$ 246.613,95 AGUARDANDO ANÁLISE
25 2025.05.03/6546558 CAMERATA FUKUDA TEMPORADA 2025.2026 Amália Francisca De Vincenzo produções EPP R$ 424.800,00 AGUARDANDO ANÁLISE
26 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 600.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
27 2025.05.03/6546558 CAMERATA FUKUDA TEMPORADA 2025.2026 Amália Francisca De Vincenzo produções EPP R$ 118.800,00 AGUARDANDO ANÁLISE
28 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 135.673,74 AGUARDANDO ANÁLISE
29 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 100.999,08 AGUARDANDO ANÁLISE
30 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 67.042,80 AGUARDANDO ANÁLISE
31 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 85.084,30 AGUARDANDO ANÁLISE
32 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 137.620,08 AGUARDANDO ANÁLISE
33 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 437.079,10 AGUARDANDO ANÁLISE
34 2024.07.12/4728964 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2026 Associação Cristã de Artistas R$ 567.836,00 AGUARDANDO ANÁLISE
35 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 254.263,42 AGUARDANDO ANÁLISE
36 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 110.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
37 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 64.157,04 AGUARDANDO ANÁLISE
38 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 63.055,22 AGUARDANDO ANÁLISE
39 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 52.596,50 AGUARDANDO ANÁLISE
40 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 25.157,66 AGUARDANDO ANÁLISE
41 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 350.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
42 2025.07.04/3927593 Espaço Cultural Trapiche Vania Bastian R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
43 2025.05.30/906070 Remixando a Paisagem Urbana ALTIA CULTURA E VALOR LTDA. R$ 679.184,40 AGUARDANDO ANÁLISE
44 2025.05.13/5835159 Bourbon On The Street Emotion Produções e Projetos Culturais Bar e Restaurante Ltda. R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
45 2025.05.13/5835159 Bourbon On The Street Emotion Produções e Projetos Culturais Bar e Restaurante Ltda. R$ 338.500,00 AGUARDANDO ANÁLISE
46 2025.06.30/519844 CINEFANTASY FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA FANTÁSTICO Eduardo Dias Santana ME R$ 948.552,50 AGUARDANDO ANÁLISE
47 2025.05.30/906070 Remixando a Paisagem Urbana ALTIA CULTURA E VALOR LTDA. R$ 408.045,00 AGUARDANDO ANÁLISE
48 2025.07.04/2510085 Cine Autorama 4a edição CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 642.630,00 AGUARDANDO ANÁLISE
49 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 162.200,00 AGUARDANDO ANÁLISE
50 2024.07.12/5934281 Laboratorio de poemas anual ANA MARTA CATTANI DE BARROS ZILVETI R$ 401.096,00 AGUARDANDO ANÁLISE
51 2025.07.04/4373762 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2027 Associação Cristã de Artistas R$ 567.836,81 AGUARDANDO ANÁLISE
52 2025.07.04/4373762 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2027 Associação Cristã de Artistas R$ 104.265,56 AGUARDANDO ANÁLISE
53 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 100.999,98 AGUARDANDO ANÁLISE
54 2024.07.05/2810014 PLANO ANUAL 2025 FUNDAÇAO BIENAL DE SAO PAULO Fundação Bienal de São Paulo R$ 999.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
55 2025.07.03/4565614 CAIU NA REDE Decodificando a Economia Criativa REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL R$ 385.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
56 2025.07.04/1388981 BikeCine CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 75.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
57 2025.07.04/1388981 BikeCine CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 150.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
58 2025.06.23/5147316 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO 2026 Fundação Bienal de São Paulo R$ 750.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
59 2025.06.23/5147316 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO 2026 Fundação Bienal de São Paulo R$ 120.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
60 2025.05.10/1930429 O FILHO cora producoes R$ 147.688,79 AGUARDANDO ANÁLISE
61 2025.06.09/8382857 MASP Plano Anual Vão Livre 2025 2026 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND MASP R$ 1.000.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
62 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 233.196,07 AGUARDANDO ANÁLISE
63 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 190.663,58 AGUARDANDO ANÁLISE
64 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 26.540,94 AGUARDANDO ANÁLISE
65 2025.07.02/2731371 Carolina MARIA PRODUTORA LTDA R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
66 2025.06.09/8382857 MASP Plano Anual Vão Livre 2025 2026 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND MASP R$ 254.066,40 AGUARDANDO ANÁLISE
67 2025.05.16/4332403 Arte e Escola Instituto de Cultura Contemporânea R$ 500.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
68 2025.07.04/5291140 Na Mira do Miró NAUTICO PRODUCOES CULTURAIS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 1.170.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
69 2025.07.04/7669874 Encontro Estéticas das Periferias Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação R$ 686.117,50 AGUARDANDO ANÁLISE
70 2024.07.12/6636329 Comunicadores Associacao atados R$ 200.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
71 2024.04.01/2035013 Bando de Dois Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda. R$ 300.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
72 2025.07.03/2339309 Padocaria MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 184.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
73 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 21.272,40 AGUARDANDO ANÁLISE
74 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 21.376,84 AGUARDANDO ANÁLISE
75 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 15.027,48 AGUARDANDO ANÁLISE
76 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 14.900,00 AGUARDANDO ANÁLISE
77 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 9.726,20 AGUARDANDO ANÁLISE
78 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 8.404,70 AGUARDANDO ANÁLISE
79 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 3.309,24 AGUARDANDO ANÁLISE
80 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.624,58 AGUARDANDO ANÁLISE
81 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.526,88 AGUARDANDO ANÁLISE
82 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.861,18 AGUARDANDO ANÁLISE
83 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 2.760,50 AGUARDANDO ANÁLISE
84 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 62.488,60 AGUARDANDO ANÁLISE
85 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 2.653,40 AGUARDANDO ANÁLISE
86 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 3.321,00 AGUARDANDO ANÁLISE
87 2025.07.04/2051935 Samba da Formosa Ale Machado R$ 150.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
88 2025.07.04/2051935 Samba da Formosa Ale Machado R$ 100.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
89 2025.07.04/4814350 No jardim de Jobim Tecla de Madeira Produções Musicais R$ 25.496,98 AGUARDANDO ANÁLISE
90 2025.07.04/4814350 No jardim de Jobim Tecla de Madeira Produções Musicais R$ 196.111,12 AGUARDANDO ANÁLISE
91 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 8.414,40 AGUARDANDO ANÁLISE
92 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 87.610,40 AGUARDANDO ANÁLISE
93 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 76.194,34 AGUARDANDO ANÁLISE
94 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 75.126,52 AGUARDANDO ANÁLISE
95 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 74.358,80 AGUARDANDO ANÁLISE
96 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 95.926,10 AGUARDANDO ANÁLISE
97 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 99.969,44 AGUARDANDO ANÁLISE
98 2025.07.03/6408208 PTAC Práticas e Técnicas para as Artes Cênicas Instituto do Teatro Brasileiro ITB R$ 30.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
99 2025.07.03/6408208 PTAC Práticas e Técnicas para as Artes Cênicas Instituto do Teatro Brasileiro ITB R$ 360.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE
100 2025.07.01/1638520 Bibliotequinha Estudio Helio Ziskind Ltda R$ 350.000,00 AGUARDANDO ANÁLISE

R$ 6.

2 - Sendo assim, até o dia 10/06/2026 foram captados no toral dos 3 blocos, R$18.428.304,48 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) do PROMAC 2026.

3 - Foi captado o valor de R$ 7.748,00 no bloco 03, refererente ao projeto Mestres da Arte Espontânea 2023 conforme o processo SEI (6025.2026/0004178-8) devido a um valor retroativo do ano fiscal de 2023, realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura.

5 - Para mais informações, leia o Edital PROMAC 2026 em http://https://smcpromac.prefeitura.sp.gov.br/painel. Dúvidas por e-mail em: incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente.

880.901,99

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 158948659

EDITAL 013/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Contenção de Cheias na Bacia do Córrego Lajeado - Reservatório”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0003241-9. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 159042091

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008659-6

INTERESSADO: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 15.199.673/0001-90

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguintes informação:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 159051240

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2016-0.034,627-4

Interessado: J.J.M.B

Assunto: TCA n° 140/2021

Nos autos do processo administrativo PA n° 2016-0.034,627-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.1e 9.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.4, Cláusula Sétima, item 7.3, Cláusula Quarta, item 4.7 e Cláusula Quarta, item 4.7.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.4, razão da não indicação do responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 139 (cento e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 19.688,30 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)

Na mesma Cláusula Sétima, item 7.3, em razão da ausência de comunicação da data de término do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 139 (cento e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 19.688,30 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7, em razão da ausência de comunicação prévia do início do plantio, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, 139 (cento e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 19.688,30 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)

Por fim, em sua Cláusula Sétima, item 7.3, em razão da ausência de comunicação da data de término do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 139 (cento e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm X R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 19.688,30 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)

Total da Sanção: 1) R$ 19.688,30 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 159012584

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 513/2023

Processo SEI nº 5010.2023/0018642-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.C.N.M, representante da empresa São Paulo Transporte S/A, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 60.498.417/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho Autorizatório sob doc. 092318580, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 513/2023, publicado no D.O.C em 30/10/2023, sob doc. 092507231, bem como seu Aditivo 01 publicado no D.O.C em 27/02/2024 sob doc. SEI 098859090 e seu Aditivo 02 publicado no D.O.C em 30/10/2023, sob doc. SEI 120344730 , o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao Projeto Piloto do Sistema de Transporte Público Hidroviário - Aquático/SP/ZEPAM/ PA-10, localizado na Rua do Mar Paulista, s/n - Pedreira, São Paulo - SP.

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado no TCA, nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

3 - que a Remoção, estabelecida na Cláusula Terceira, foram realizados conforme autorizado no TCA, de acordo com o Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

4 - que os exemplares a serem preservados, estabelecida na Cláusula Quinta, os 97 exemplares para preservação se encontram vivos e com desenvolvimento satisfatório, nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

5 - que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, foram realizados os plantios interno de 40 mudas DAP 3,0cm, bem como o plantio externo localizado no Parque Municipal de 137 mudas DAP 7,0cm conforme a Planta PCA (092110261) e PCA Plantio Externo (doc. SEI 121095079), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

6- que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram recolhidos ao FEMA 153 (cento e cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 146091280.

7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas as áreas verdes e permeáveis conforme Planta PCA (092110261), nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 05/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 159034988

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 359/2023

Processo nº 6027.2022/0015954-5

Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.B, representante da empresa NETCORP SAO PAULO JARDIM GUEDALA INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 43.941.045/0001-73, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 086876921, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 359/2023, publicado no D.O.C em 09/08/2023, sob o doc. SEI 086984783, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao Manejo de vegetação em virtude de Construção de Conjunto Vertical/R2V-3/NR1-3/NR1-12/ZEU PA 5, localizado na Rua Angelo Colucci, 177, Rua Dr Maurilio Vergueiro Porto, Rua Licio Marcondes do Amaral Lts 437/438/418/419/420 - Butantã - SP CEP 05616-030;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado no TCA, nos termos do Atesto Técnico Nº 291/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 158538132;

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, as 12 mudas DAP 3,0cm, todas acompanhadas de tutores, conforme a Planta PCA As Built Aprovada (158533216), encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Atesto Técnico Nº 291/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 158538132

4 - que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, as 439 (quatrocentos e trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 69 x 5,35 + tutores ), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme o Termo de Agendamento para Entrega de Mudas, sob doc. SEI 098462251, bem como, o Termo Técnico de Entrada nº 152/2024 sob doc. SEI 102480288;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, bem como a calçada verde conforme Planta PCA As Built Aprovada (158533216), onde se considera satisfatório a sua implantação, assim como os 2 exemplares cadastrados na calçada se encontram vivas e com desenvolvimento satisfatório, nos termos Atesto Técnico Nº 291/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 158538132;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 08/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva 03° do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 31755-23-SP-ALV, emitido em 07/12/2023, sob doc. SEI 097431933.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 159047592

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 427/2021

SEI nº 6027.2020/0009776-7

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. ANDRÉ NOGUEIRA MARTINS DEL NERO e o Sr. RÉGIS GUIMARÃES CAMPOS, representantes da empresa EMCCAMP RESIDENCIAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.403.252/0001-90, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 055557421, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 427/2021, publicado no D.O.C em 10/12/2021 página 50, em doc. SEI n° 056143921, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua André de Almeida, n° 2.091 - Lote 1 - A - São Mateus, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/06/2024, sob doc. SEI 104969163 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022/01947-00, publicado em 14/03/2022, em doc. SEI n° 091557469.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº 71/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 150926783.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158343419

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências.

Assunto: Parceria. Termo de Colaboração. Projeto Rede Cozinha Escola.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (155237703), a manifestação da Assessoria Jurídica (157058874), o Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município (156761922) - encartado em processo SEI nº 6074.2026/0000193-7 - e a manifestação complementar emitida pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional (158265418), observadas as suas recomendações, com fundamento nos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob nº 04.676.010/0001-00, que terá por objeto a "Gestão do Programa Rede Cozinha Escola", cujo escopo é “Assegurar a oferta de no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diárias por OSC credenciada, de segunda a sábado, conforme o perfil e necessidades da comunidade ou grupo social atendido e os padrões de qualidade estabelecidos pela SMDHC”, pelo período de 13 (treze) meses, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início a partir da assinatura, perfazendo o total de R$ 2.680.782,18 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos).

II. Em cumprimento ao disposto no art. 32, caput e § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 32, caput e § 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 12, parágrafo único, da Portaria nº 21/SMDHC/2023, apresenta-se extrato de JUSTIFICATIVA para a dispensa de chamamento público para celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, nos termos do art. 30, VI da Lei Federal 13.019/2014, em razão da publicação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023 para Organizações da Sociedade Civil.

Assim, considerando a definição de assistência social disposta no artigo 203, incisos III e VI da Constituição Federal de 1988, entende-se que o Programa Rede Cozinha Escola, instituído pela Lei nº 17.819/2022, promove a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, bem como a integração com o mercado de trabalho. Caracteriza-se, portanto, como um programa que vai além da segurança alimentar e nutricional, de modo a gerar externalidades positivas no território de implantação.

Dessa forma, estabelecidos os critérios de necessidade, fruto da consolidação de um indicador que pudesse traduzir os fatores limitadores de acesso ao alimento em uma dimensão geolocalizada territorial, conforme previsto no item 14.1, “a”, do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023, esta SMDHC convocou a presente Organização da Sociedade Civil para apresentar a documentação e, em conformidade com os requisitos legais, ser considerada apta para celebração da parceria.

Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e do § 2º do art. 32 do Decreto Municipal 57.575/2016, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da justificativa, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico redecozinhaescola@prefeitura.sp.gov.br e smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo.

III. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 78.10.14.422.4010.4.426.33503900.00.1500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

IV. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora JORDANA SOARES DE ARAÚJO - RF.: 942.706-6, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras LILIAN GRACE DUTRA ALVEZ - RF.: 924.943-5, MARIA CRISTINA MARTINS VICENTE NENE - RF.: 927.993-8 e MARIA EDUARDA DOMINGUES SILVA - RF.: 918.315-9.

V. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158685405

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Cuidador de pessoas idosas: desafios, ação e transformação"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (157904967) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (158231058), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 61.511.127/0001-60, que terá por objeto o Projeto "Cuidador de pessoas idosas: desafios, ação e transformação”, cujo escopo é “A realização de cinco fóruns regionais no município de São Paulo e um fórum final para sistematização, utilizando metodologias participativas como rodas de conversa, painéis com especialistas e oficinas para um público de até 100 pessoas por evento”, pelo período de 10 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4320.33503900.00.1.500.7079.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA CLARA CAMPANINI BARROS, RF.: 951.838.0, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores SUZANA DE ROSA, RF.: 523.795.5, ALESSANDRA GOSLING, RF.: 845.838.3 e EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA, RF.: 926.729.8.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 159024891

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0006459-9 0007624500043-1 1 ESPOLIO DE VICENTE BRAGA
-0000.2019/0000264-3 0007503600071-1 4 ROSEMARY ESTEVAO
-0000.1987/0016272-8 0013940900078-1 2 Elias Martins Sobrinho
-0000.1987/0016739-8 0013417800195-1 1 Jose Valentim Moraes
-0000.1994/0066747-7 0011735400121-1 1 ESPOLIO DE JOAQUIM MOURA CAIRES
-0000.1994/0073197-3 0013228700096-1 1 GERALDO CARDOSO
-0000.1994/0073878-1 0013409100244-1 1 MANOEL TEODORO DAMACENA
-0000.1994/0075973-8 0010404400360-1 1 JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO
-0000.1994/0075973-8 0010404400360-1 1 JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO
-0000.1994/0082832-2 0012704200611-1 1 RUBENS G.OLIVEIRA
-0000.1994/0083333-4 0015311503113-1 1 PAULO MARCIANO DE SOUZA
-0000.1994/0084446-8 0009043300039-1 1 ALMERINDO RIBEIRO DOS SANTOS
-0000.1994/0084446-8 0009043300039-1 1 ALMERINDO RIBEIRO DOS SANTOS
-0000.1994/0102130-9 0013506100245-1 1 Jose Buck
-0000.1994/0103588-1 0013218600382-1 1 VICENTE SOARES FERRAZ
-0000.1994/0103588-1 0013218600382-1 1 VICENTE SOARES FERRAZ
-0000.1994/0104961-0 0008640400245-1 1 SEBASTIANA ARBIX
-0000.1994/0104961-0 0008640400245-1 1 SEBASTIANA ARBIX
-0000.1994/0105238-7 0010413601373-1 1 RUBENS DE OLIVEIRA
-0000.1994/0121674-6 0013413900373-1 1 MARIA ALBINA CANTUARIO DA SILVA
-0000.1994/0134066-8 0019213600576-1 1 JOSE LEITE DA SILVA
-0000.1994/0134070-6 0019200700569-1 1 CARLITO RAULINO FERREIRA
-0000.1994/0134392-6 0013426600071-1 1 Neide Lourdes de Oliveira
-0000.1994/0134486-8 0013426600470-1 1 ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
-0000.1994/0134543-0 0013424200610-1 1 José Barban
-0000.1994/0134758-1 0013403600075-1 1 Irineu Vedovoto
-0000.1994/0134758-1 0013403600075-1 1 Irineu Vedovoto
-0000.1994/0151828-9 0013431200132-1 1 Mauro Rodrigues de Souza
-0000.1994/0151921-8 0013402900547-1 1 Jose Araujo de Freitas
-0000.1994/0152350-9 0013944100300-1 1 ESPOLIO DE JOAQUIM LOURENCO DOS SANTOS
-0000.1994/0152445-9 0013213500045-1 1 Jose Leite Rangel
-0000.1994/0152993-0 0010700600166-1 1 Marisa Ignacio Borges Freitas
-0000.1994/0152993-0 0010700600166-1 1 Marisa Ignacio Borges Freitas
-0000.1994/0152996-5 0010401101117-1 1 ESPOLIO DE ADAIL DE SOUZA SANTOS
-0000.1994/0152996-5 0010401101117-1 1 ESPOLIO DE ADAIL DE SOUZA SANTOS
-0000.1994/0155140-5 0012711800082-1 1 Waltenir Marques de Souza
-0000.1994/0155140-5 0012711800082-1 1 Waltenir Marques de Souza
-0000.1994/0155369-6 0010804900131-1 1 Helena Nunes Santos
-0000.1994/0155369-6 0010804900131-1 1 Helena Nunes Santos
-0000.1994/0155369-6 0010804900131-1 1 Helena Nunes Santos
-0000.1994/0155369-6 0010804900131-1 1 Helena Nunes Santos
-0000.2013/0251440-3 0008118300021-1 2 LOREDANE FELTRIN
-0000.1987/0007191-9 0010741100362-1 1 José Oscar Petroli e Outros

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0152245-0 0006907401010-1 2 FAO BUILDING ENGENHARIA LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0067894-3 0014306600784-1 2 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Notificação   |   Documento: 159047949

CAP-DPD

Processo nº 2004-1.017.132-4

Paulo Alves de Aquino

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.125.927-5

João da Rocha Cruz

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.143.981-8

José Wilson Barbosa de Almeida

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159034706


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091531 Processo: 6030.2026/3023944-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV REG FEIJO 01295, Complemento: LOTE 1
Bairro: JARDIM ANALIA FRANCO CEP: 03342000 SQL: 054.260.0501-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045659


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091540 Processo: 6030.2026/3023945-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FAVERI ACADEMY ODONTOLOGIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF JOAO DE OLIVEIRA TORRES 00496
Bairro: JD ANALIA FRANCO CEP: 03337010 SQL: 054.260.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019286


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124390 Processo: 6031.2026/3030282-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALICE FILETTI SILVERIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS FERREIRA DE BARROS 00061, Complemento: BUTANTAN
Bairro: VILA UNIVERSITARIA CEP: 05359090 SQL: 101.567.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045642


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10122575 Processo: 6031.2026/3026784-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ HENRIQUE GONZAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GIOVANNI GRONCHI 99999, Complemento: LT 2 QD 79 JD LE
Bairro: JD Leonor CEP: 05724005 SQL: 123.127.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 158948894

6032.2026/0001004-0 - Licitação: Gestão de contratos - reequilíbrio econômico-financeiro

Despacho indeferido

DESPACHO: I - Ante os elementos do presente, especialmente, as manifestações das Unidade Técnicas, da prerrogativa e da competência imposta pelos incisos XII e XIII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do procedimento previsto no artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDEFIRO o pedido de reequilibrio contratual, visando o aumento de aproximadamente 13,6% do valor inicialmente contratado, do Termo de Contrato nº 018/2025 oriundo da Pregão Eletrônico nº 90015/2025, cujo objeto é aquisição de Concreto Usinado FCK 25 E 30Mpa, firmado com a empresa L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.843.880/0001-01. Embora tenha previsão legal no artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no TC em tela, tal indeferimento justifica-se pelo fato de existir contratação similar desta municipalidade, que recentemente foi renogociada visando a redução de preços, visto que os preços praticados nas referidas Atas não se encontravam compatíveis com os de mercado, conforme Tabela SIURB data-base: janeiro de 2026. Ademais, neste momento, não há disponibilidade de recursos financeiros suficientes para suportar o eventual acréscimo de preço, o que também impede o deferimento da eventual despesa, nos termos da vedação prescrita no artigo 60 Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal combinado com os incisos IX e XIV do artigo 10 da Lei Federal nº 8.429 de 1992 (Lei de improbidade administrativa) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. II. Publique-se, após encaminhe-se à CAF para publicação e posterior envio à CPO para darciência expressa à contratada.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056323


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085392 Processo: 6032.2026/3020856-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO MORUMBI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GUILHERME DUMONT VILARES 00989
Bairro: MORUMBY CEP: 05640000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082318 Processo: 6033.2026/3001098-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA ADAME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOBRADA 00159, Complemento: E 165
Bairro: N/I CEP: 02514060 SQL: 306.036.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019308


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082652 Processo: 6033.2026/3001099-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PETRIMAZZA DO BRASIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CASA VERDE 00490, Complemento: E 496
Bairro: N/I CEP: 02520000 SQL: 075.101.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159034725


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082628 Processo: 6033.2026/3007859-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZINHO PAVAN DEJULIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFFONSO SALZANO 00133
Bairro: N/I CEP: 02722070 SQL: 075.343.0123-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082660 Processo: 6033.2026/3007553-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jorge Valim 00513
Bairro: Vila Ester (Zona Norte) CEP: 02536000 SQL: 075.278.0023-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082814 Processo: 6033.2026/3008841-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CHRISTIANO PEREIRA LINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DIOGO 00241, Complemento: LT 5
Bairro: N/I CEP: 02538000 SQL: 075.149.0050-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158898717

6038.2026/0001284-3 - Pagamentos: contratações

Interessados: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ: 28.296.172/0001-73

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 156685081 e Medição de Fornecimento SEI 156684975, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0002707-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 158899454, CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 156684975 do período de 01/04/2026 a 30/04/2026 referente a Prestação de Serviços de Vigias, Vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e unidades externas da Sub-Guaianases, executados pela empresa JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação Parcial no valor total bruto de principal de R$ 275.429,75 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos) para pagamento parcial da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 3419 de 13/05/2026 SEI 156684971 com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo, ficando o reajuste de R$ 10.604,07 a ser empenhado / liquidado com a disponibilização de recursos:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 15.731,86 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 143.016,91) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 5.720,68 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 09679 e;

- IRRF - R$ 13.729,62-Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190-VIGILÂNCIA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

7264/2026 SEI 128038031

R$ 275.429,75 (P0)

01 A 30/04/2026

30/05/2026

______/2026 SEI _______

R$ 10.604,07(R)

01 A 30/04/2026

30/05/2026

-Total bruto a liquidar---------------------R$ 275.429,75 (P0)

-Total bruto de medição/faturado-----R$ 286.033,82 (P0+R)

- Aguardando cota / falta liquidar ------R$ 10.604,07 (R)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158984410

6038.2026/0001584-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 158820213 e 2ª Medição Parcial SEI 158819031 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002933-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 158984401 e CONVALIDO a 2ª Medição Parcial SEI 158819031 do período de 1º a 31/03/2026, referente aos serviço de Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila, Guaianases, executados pela empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, com a disponibilização de cotas orçamentárias , AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 709.557,74 (setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento da NFS-e nº 00000262 de 01/06/2026 SEI 158819611, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 11% para INSS conforme art. 149 inciso VII e paragrafo unico do art.158 da IN RFB 971/09 SEI 158985574; IN 2110/2022 SEI 158984371;

- ISS - R$ 0,00 - Isenta de retenção de 5% para ISS conforme Lei 14.865/2008 SEI 158986036 e;

- IRRF - R$ 8.514,69 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais - IN RFB n° 2145/2023 de 26/06/23 e instrução normativa 1234/2012 de 11/01/12SEI 158984333.

Programação de Liquidação:

N. E nº 8.536/2026 SEI 149957040

Valor da NFS-e: R$ 709.557,74

Período: 1º a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056307


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104678 Processo: 6039.2026/3022536-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANCHIETA ADMINISTRADORA DE BENS LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 01915, Complemento: 1947
Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 049.127.0076-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103809 Processo: 6039.2026/3020946-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANCHIETA ADMINISTRADORA DE BENS LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 01915, Complemento: 1947
Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 049.127.0076-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062854


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103370 Processo: 6039.2026/3031897-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR RICARDO JAFET 01501
Bairro: N/I CEP: 04260020 SQL: 040.186.0090-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159034715


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117092 Processo: 6041.2026/3029933-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURO DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R QUINTA DA MAGNOLIA 00402
Bairro: ITAQUERA CEP: 03582100 SQL: 147.089.0037-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019273


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10045911 Processo: 6042.2026/3005750-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JUDITE DE FREITAS GOUVEIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ANINGAS 00214
Bairro: JABAQUARA CEP: 04349110 SQL: 091.315.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048341 Processo: 6042.2026/3012481-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTO GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURUPARI 00238, Complemento: 244 248 268 E272
Bairro: N/I CEP: 04348070 SQL: 089.514.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159059740

6055.2026/0000321-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Luvi Comercio de Artigos Esportivos Ltda

COMUNIQUE-SE:Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159028453

6044.2023/0001301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FALCAO BAUER - CERTIFICAÇÕES E INSPEÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação em Doc.158947199.

Enviar os documentos para o e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR atendendo integralmente o COMUNIQUE-SE anteriormente emitido.

Comunique-se   |   Documento: 159034029

6044.2023/0008339-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar ALF da atividade principal. (apresentar a documento referente ao apostilamento - 2025/00449-01)

2) No item 15 - Anexo 1, descrever corretamente a atividade, conforme o Decreto de Usos 57.378/16.

3) No Anexo VII (Vigilância Sanitária) apresentado, preencher todos os campos. (subprefeitura / data)

4) Na RRT apresentada, corrigir a área da atividade, conforme consta em formulário. (61,06m²), bem como apresentar o documento com a assinatura de todos os responsáveis.

5) Apresentar o projeto aprovado referente ao Auto de Conclusão apresentado, legível.

6) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes, assinados e os formulários atualizados no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056264


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056374 Processo: 6045.2026/3024791-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAN BODINUS 00001, Complemento: B
Bairro: ALTO DO RIVIEIRA CEP: 04929130 SQL: 164.188.0082-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159029543

6046.2026/0007232-7

Interessado: ARTHUR ALVES RIBEIRO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ARTHUR ALVES RIBEIRO , considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 159023650, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias e um reboque food truck, PLACAS FHO9212, aprendido na data de 08/06/2025, na Rua Tiers, nº14, Bairro Brás, o lacre citado na incial deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 159041132

6046.2026/0006361-1

Interessado: SANDRA CONCEIÇÃO ALVES CORREIA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SANDRA CONCEIÇÃO ALVES CORREIA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 158810622, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um carrinho, o lacre citado na inicial deu entranda no depósito 1 (um) carrinho é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 22/05/2025, no Bairro do Brás, referente ao lacre citado na deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159066381


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149711 Processo: 6046.2026/3030354-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TATUAPE CONCEITO COM DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUIUTI 02632, Complemento: E 2636
Bairro: TATUAPE CEP: 03307005 SQL: 030.139.0121-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159066382


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149592 Processo: 6046.2026/3030084-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEA MARINE IND E COM DE CONFECÇÃO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUIUTI 02440
Bairro: VL SAO FRANCISCO CEP: 03307005 SQL: 030.138.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159066388


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149606 Processo: 6046.2026/3030263-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMPORIO DAS CARNES TUIUTI LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUIUTI 02462, Complemento: 2468
Bairro: TATUAPE CEP: 03307005 SQL: 030.138.0017-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159066390


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10149720 Processo: 6046.2026/3030611-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANHATTAM CIGAR SHOP LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AZEVEDO SOARES 01653
Bairro: TATUAPE CEP: 03322001 SQL: 054.076.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019295


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168270 Processo: 6012.2026/3033061-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PENHA DE FRANCA S/N, Complemento: 488
Bairro: PENHA CEP: 03606000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168262 Processo: 6012.2026/3033060-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PENHA DE FRANCA S/N, Complemento: 488
Bairro: PENHA CEP: 03606000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159026797


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10092428 Processo: 6048.2026/3025669-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS FERREIRA GIL S/N, Complemento: 29
Bairro: N/I CEP: 03546020 SQL: 058.230.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159034720


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168866 Processo: 6012.2026/3033390-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATENDE S/N, Complemento: 482
Bairro: Jardim Nordeste CEP: 03691000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10048558 Processo: 6049.2026/3013915-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JEQUITIBA PARTICICOES E GESTÃO DE NEGÓCIOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 16850
Bairro: VILA SANTA CRUZ CEP: 05220000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10048540 Processo: 6049.2026/3013914-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JEQUITIBA PARTICICOES E GESTÃO DE NEGÓCIOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 16850
Bairro: VILA SANTA CRUZ CEP: 05220000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10145011 Processo: 6050.2026/3019226-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA SYLVIA HAIDAR SURIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CASA DO ATOR 01235
Bairro: VILA OLIMPIA CEP: 04546004 SQL: 299.073.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159067970


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149041 Processo: 6050.2026/3025962-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BAGIRU 00151
Bairro: CITY BOACAVA CEP: 05469020 SQL: 096.007.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159069781


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149254 Processo: 6050.2026/3026136-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 02120, Complemento: E 2128
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05468140 SQL: 080.135.0037-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113949 Processo: 6051.2026/3027561-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATARINA BOUTIQUE A CASA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03809
Bairro: JD SANTO ELIAS CEP: 05110000 SQL: 078.354.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045630


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113310 Processo: 6051.2026/3026083-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SWEET SLEEP COLCHOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03817
Bairro: JD SANTO ELIAS CEP: 05110000 SQL: 078.354.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112721 Processo: 6051.2026/3026042-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA - ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03927
Bairro: JD SANTA ELIAS CEP: 05111000 SQL: 078.354.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159045702


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113302 Processo: 6051.2026/3026082-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MURALHA IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03929, Complemento: 3929
Bairro: JD SANTO ELIAS CEP: 05110000 SQL: 078.354.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056288


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113957 Processo: 6051.2026/3027584-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDU COLCHÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03801, Complemento: 3805
Bairro: JD SANTO ELIAS CEP: 05110000 SQL: 078.354.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113965 Processo: 6051.2026/3027596-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DA FAZENDA FRITARIA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MUTINGA 03767
Bairro: JD SANTO ELIAS CEP: 05111000 SQL: 078.354.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159071077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121402 Processo: 6051.2026/3032580-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIÃO EVANGELISTA GOMES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Giovane Recordati 00405
Bairro: N/I CEP: 05125010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159071078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122743 Processo: 6051.2026/3031999-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIÃO EVANGELISTA GOMES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr Giovani Recordati 00405
Bairro: N/I CEP: 05125010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159071079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121399 Processo: 6051.2026/3032560-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO EVANGELISTA GOMES CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Giovane Recordati 00405
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159017551

6052.2026/0002495-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Consta em nosso cadastro Mantido os nº 835 - Complemento nº 837 e Concedido o nº 835 - A , para imóvel Av: Nova Cantareira - Codlog:14.767-2.

Contribuinte nº. 070.176.0117-3

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159056272


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102528 Processo: 6052.2026/3034372-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LISA FERREIRA ORGREN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00001, Complemento: AO LADO DO N° 298
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.302.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062873


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098890 Processo: 6052.2026/3028705-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER FRANCISCHINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA BONITA 00369
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635000 SQL: 108.182.0037-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159066385


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098717 Processo: 6052.2026/3030405-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VANUZA GUIMARAES BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO CARLOS LEAL 99999, Complemento: LT. 16A QD. 2
Bairro: JD. ITATINGA CEP: 02635030 SQL: 127.302.0063-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159016300

6052.2026/0001005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BY LUX CLINIC LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, número do contribuinte, revisar área total computável da edificação, área computável ocupada pela atividade);

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel atualizado e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia da peça gráfica e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART do responsável técnico revisada que deverá constar no campo 4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3 referente a atividade técnica deverá indicar como Laudo ou Parecer Técnico de Edificação e a metragem quadrada da atividade. Apresentar documento com a indicação do endereço completo e assinado;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Esclarecer CLCB apresentado, endereço divergente.

Comunique-se   |   Documento: 159057377

6042.2025/0004764-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRESSA & TEZZA ESTETICA AVANCADA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco -(Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico revisada que deverá constar no campo 4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3 referente a atividade técnica deverá indicar como Laudo ou Parecer Técnico de Edificação e a metragem quadrada da atividade;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Apresentar cópia do AVCB com a data na validade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158985404

6042.2026/0002613-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido - AUTO DE INFRAÇÃO

Interessados: URSULA CARLA MONICA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, seguindo o Princípio da Publicidade e o disposto na Lei Municipal nº 14.141/2006, o Art. 50 da Lei Federal nº 9.784/99(subsidiariamente), e à vista do que consta no presente, em especial a manifestação SEI 158862144, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o quaiL adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.012.017-0, lavrado em 26/03/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 15442/2011 e Decreto Municipal no 59671/2020. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho indeferido   |   Documento: 158985300

6053.2026/0003688-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 158857094 da Unidade de Autos de Infração e SEI 158956496 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-247.280-3 , com fundamento na Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158985309

6053.2026/0003638-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido - AUTO DE FISCALIZAÇÃO

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇOES S.A

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial do documento SEI nº 158956028 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.903-1, lavrado em 21/05/2026, com fundamento nos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16642/17 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158991491

6053.2026/0001328-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ESPÓLIO DE ROSA FLEITLICH ASSA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial o documento SEI nº 153602027 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.010.695-9, lavrado em 25/09/2025, com fundamento no artigo 1º da lei Municipal nº 16439/2016 e artigo 8º do Decreto Municipal nº 56985/2016.

Auto de Infração   |   Documento: 159022802

Auto de Multa: 16-247.285-4

Auto de Fiscalização: 16-01.011.937-6

Processo Fiscal: 6053.2025/3020379-7

Infrator: COMERCIAL CHOCOLANDIA LTDA

Multa: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Endereço: Av. João Dias, 24

Estabelecimento continuando em situação irregular, por não ter atendido intimação, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. Uso permitido.

Auto de Multa: 16-247.287-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.939-2

Processo Fiscal: 6053.2025/3025128-7

Infrator: WICKBOLD IND DE PANIFICAÇÃO LTDA

Multa: 397.410,09 ( trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais e nove centavos)

Endereço: Av. Jonia, 146

Por executar requalificação de edificação, sem o prévio alvará de execução, expedido pela Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.286-2

Auto de Fiscalização: 16-01.011.938-4

Processo Fiscal: 6053.2025/3024835-9

Infrator: WICKBOLD IND DE PANIFICAÇÃO LTDA

Multa: 1.987,05 (mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Endereço: Av. Jonia, 146

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.554-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3027198-9

Infrator: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Endereço: Rua Eng. Mesquita Sampaio, 579 - 585

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062860


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10118256 Processo: 6053.2026/3027742-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av SARG GERALDO SANTANA 00401
Bairro: Campo Grande CEP: 04674225 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 159038262

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua João Pedro Codlog 10.411-6

Retificação de numeração: RUA JOÃO PEDRO: Onde se lê antigos Nºs /260 cancelado atual Nº 256, leia-se antigo S/Nº cancelado, atual Nº 260 para o contribuinte nº095.271.0373-8.
.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159021653

6058.2026/0001522-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: IRISMAR AGENOR OLIVEIRA DOS ANJOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar IPTU atual do imóvel em questão;
- Apresentar o Documento, Auto de Interdição emitido pela Prefeitura, (FISCALIZAÇÃO), documento apresentado é Auto de Interdição Preventivo.
- Apresentar Laudo/Memorial Descritivo referente as obras e Serviços Executados, acompanhados de Fotos mostrando a situação Atual da Edificação;
- Apresentar ART, devidamente Recolhida, CREA e CCM do Responsável Técnico, referente ao Laudo/Memorial Descritivo e Declaração de Estabilidade etc...
-Apresentar Declaração, Atestando sob penas da Lei, que o imóvel encontra-se em condições de Estabilidade, Segurança, Higiene e Habitabilidade, nos Termos da Legislação e Normas Técnicas pertinentes.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159029384

6059.2026/0003829-4 - Defesa de Auto de Multa

Despacho deferido

Interessado: ALVARO LUIS SAADE ALCANTARA (CPF nº 083.290.148-27)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta Subprefeitura Vila Mariana (158156587), que adoto como razão de decidir, DEFIRO a DEFESA apresentada por ALVARO LUIS SAADE ALCANTARA (CPF nº 083.290.148-27), ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-345.341-5, lavrado com base no artigo 7º, da Lei Municipal nº 15.442/11.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

Sub-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158998655


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10153699 Processo: 6059.2026/3028267-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ABRAHAO WAINSTEIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IBIJAU 00188, Complemento: LOJA 188
Bairro: MOEMA CEP: 04524020 SQL: 041.162.0273-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158998664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10152722 Processo: 6059.2026/3026418-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILQUISOM COLOMBO VIEIRA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATUICARA 00371
Bairro: N/I CEP: 04518000 SQL: 041.233.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 159019314


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10174335 Processo: 6012.2026/3033066-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARABE S/N, Complemento: 123
Bairro: SAÚDE CEP: 04042070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159026791


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10174360 Processo: 6012.2026/3033374-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS GOIS S/N, Complemento: 1114
Bairro: SAÚDE CEP: 04043300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 159069782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10152927 Processo: 6059.2026/3027391-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE VERAS NOGUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IBIJAU 00204, Complemento: LOJA 204
Bairro: INDIANOPOLIS CEP: 04524020 SQL: 041.162.0275-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 159062887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153089 Processo: 6060.2026/3022125-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DAS MERCES PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS TUBEROSAS 00155
Bairro: N/I CEP: 03144030 SQL: 051.337.0056-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 158673591

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90389/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0006038-5

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Ap. Reinjak Inoné - RF: 851.948-0, nomeado pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 158951506

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2022/0000809-3 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/06/2026, fls. 772, para fazer constar o seguinte: onde se lê: pagamento dos serviços de execução execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA - QD 06 LT 08 SANTA BÁRBARA”, composto por 100 (cem) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, leia-se: pagamento dos serviços de execução de construção do empreend. “RESIDENCIAL KANSAS - José Bonifácio Q.138 - L.09 " - 65 uhs - regime de COGESTÃO Programa PPE ENTIDADES, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Portaria   |   Documento: 159011443

PORTARIA COHAB-SP Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta os procedimentos internos da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) para o planejamento orçamentário anual da Companhia e do Fundo Municipal de Habitação (FMH), e aprova o cronograma constante do Anexo Único.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO (COHAB-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e pelas disposições do Estatuto Social da Companhia,

CONSIDERANDO as disposições constantes dos artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as quais estabelecem os parâmetros e as diretrizes fundamentais para a elaboração e tramitação das peças orçamentárias municipais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de dar pleno cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026, especificamente em seu artigo 36, o qual estabelece a esta Companhia que publique ato normativo próprio destinado a regulamentar seus processos internos de planejamento orçamentário no prazo de noventa dias após a edição da referida portaria conjunta;

CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de estabelecer fluxo procedimental claro, transparente e coordenado, apto a orientar os trabalhos das diretorias, superintendências, gerências e demais unidades administrativas da Companhia, assegurando consistência técnica, tempestividade e observância dos prazos na formulação das propostas de receitas e projeções de despesas de investimento e custeio;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Portaria regulamenta os procedimentos, atribuições, fluxos internos e prazos a serem observados pelas unidades administrativas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) no processo de elaboração de sua proposta orçamentária anual e da proposta relativa ao Fundo Municipal de Habitação (FMH), na condição de órgão operador, destinadas à consolidação no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 2º As diretrizes, fluxos e rotinas definidos nesta norma têm como finalidade assegurar a compatibilidade das providências a serem adotadas internamente por esta Companhia aos procedimentos, fluxos e prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e pela Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, ou aquelas que vierem a substituí-las, de forma, inclusive, a garantir o alinhamento na consecução da política habitacional de interesse social do Município.

Art. 3º Os procedimentos previstos neste instrumento aplicam-se à elaboração e consolidação do orçamento próprio de investimento e custeio da COHAB-SP e do FMH, na condição de órgão operador, observada a Lei nº 11.632/1994.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES INTERNAS

Art. 4º Os atores e as unidades administrativas internas da COHAB-SP desempenharão papéis específicos para a instrução e a consolidação do planejamento orçamentário, com as competências e divisões funcionais estabelecidas nesta Portaria.

Art. 5º À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (COHAB-SP/GPCFI) compete exercer, no âmbito interno da Companhia, as atribuições de planejamento orçamentário e de setor administrativo-financeiro relacionadas ao ciclo de elaboração da proposta orçamentária, cabendo-lhe especificamente:

I - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do cronograma e das planilhas de receitas e despesas da COHAB-SP e do FMH;

II - orientar as unidades requisitantes quanto às premissas, parâmetros, prazos, modelos e demais requisitos necessários ao encaminhamento das informações orçamentárias;

III - realizar a consolidação técnica das propostas orçamentárias setoriais encaminhadas pelas unidades requisitantes da Companhia;

IV - efetuar a operacionalização do orçamento por meio da inserção, ajuste e transmissão de dados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), em conformidade com as parametrizações técnicas vigentes;

V - promover os encaminhamentos formais à SEHAB e aos demais órgãos competentes, quando aplicável, observados os prazos e fluxos estabelecidos nesta Portaria e nas normas correlatas.

Art. 6º Ao Diretor-Presidente caberá autorizar e validar formalmente, para fins de remessa à SEHAB, as propostas orçamentárias da COHAB-SP e do FMH, sem prejuízo das validações pela autoridade competente da SEHAB e pelas demais instâncias competentes, quando aplicável.

Parágrafo único. É vedada a delegação da competência prevista no caput, salvo em caso de afastamentos legais, situação em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica, nos termos do artigo 3º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou da norma que vier a substituí-la.

Art. 7º Às unidades requisitantes da COHAB-SP incumbe a identificação tempestiva das necessidades de recursos indispensáveis à execução física dos projetos, programas, obras e atividades de manutenção sob suas respectivas supervisões técnicas, competindo-lhes formalizar as demandas de dotação orçamentária acompanhadas das justificativas, memórias de cálculo, cronogramas estimados, fontes de recursos e demais elementos definidos pela GPCFI.

Parágrafo único. As unidades requisitantes atuarão também como áreas técnicas responsáveis quando detiverem competência e conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto na Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS E DOS REQUISITOS DAS DEMANDAS

Art. 8º Todas as solicitações, respostas, planilhas, premissas, memórias de cálculo, versões consolidadas, justificativas, revisões e validações relativas ao planejamento orçamentário deverão ser registradas em processo eletrônico específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente vinculado ao processo autuado pela SEHAB para o ciclo orçamentário correspondente, ou conforme orientação excepcional da GPCFI.

Art. 9º As demandas encaminhadas pelas unidades requisitantes deverão conter, no mínimo, justificativa técnica, indicação da ação orçamentária, natureza de despesa, fonte de recurso, memória de cálculo, cronograma estimado de execução e demais elementos definidos pela GPCFI.

§ 1º As demandas apresentadas fora do prazo, sem os elementos mínimos exigidos ou em desacordo com as orientações da GPCFI poderão ser desconsideradas na consolidação ordinária da proposta orçamentária, salvo deliberação expressa do Diretor-Presidente.

§ 2º Para fins de consolidação, será considerada apenas a última versão encaminhada dentro do prazo estabelecido.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS

Seção I

Da Estimativa de Receitas

Art. 10. O procedimento de levantamento de receitas projetadas da COHAB-SP e do FMH observará o encadeamento administrativo e o cronograma operacional definidos nesta Seção para cada exercício financeiro.

Art. 11. A GPCFI deverá formalizar a abertura de solicitação de dados sobre receitas previstas às unidades requisitantes até o final de abril, definindo as premissas gerais de cálculo, os modelos de informação e as ferramentas de recebimento.

Art. 12. As unidades requisitantes da COHAB-SP que detenham controle de ingressos, convênios, parcerias, contratos de financiamento ou outras fontes de recursos projetadas deverão apresentar à GPCFI as estimativas de receita devidamente parametrizadas e classificadas nas respectivas rubricas até o quinto dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI para assegurar o atendimento ao prazo de remessa à SEHAB.

Art. 13. Caberá à GPCFI realizar a consolidação analítica das receitas próprias estimadas da COHAB-SP e das receitas relacionadas ao FMH e encaminhar oficialmente as informações consolidadas à SEHAB até o final da primeira quinzena de maio, observadas as orientações da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026.

Art. 14. Até o final de maio, a GPCFI providenciará a inserção dos dados projetados no módulo específico de receitas do SOF e, após a conclusão, informará o Diretor-Presidente sobre a disponibilidade das informações para validação e entrega eletrônica.

Art. 15. Caberá ao Diretor-Presidente da COHAB-SP proceder à validação e à entrega eletrônica dos dados de receitas inseridos no SOF até o final de maio, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.

Seção II

Da Projeção de Despesas

Art. 16. O processo interno de levantamento de despesas de custeio e de investimentos da COHAB-SP e do FMH obedecerá ao fluxo procedimental descrito nesta Seção.

Art. 17. A GPCFI dará início aos trabalhos de projeção de despesas enviando às unidades requisitantes, na primeira semana de maio, as orientações de preenchimento das informações pertinentes, os modelos de planilhas, os parâmetros orçamentários disponíveis e os prazos internos aplicáveis.

Art. 18. As unidades requisitantes realizarão a estimativa de suas necessidades para a manutenção e expansão de suas atividades, promovendo o preenchimento das planilhas de projeção e remetendo os dados conclusivos à GPCFI até o último dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI para viabilizar a consolidação tempestiva da proposta.

Art. 19. A GPCFI promoverá a análise técnica das demandas recebidas frente aos limites de gasto previamente projetados e executará a consolidação preliminar das propostas de despesa da COHAB-SP e do FMH até o final da primeira semana de junho.

Art. 20. Concluída a etapa interna de consolidação, a GPCFI encaminhará à SEHAB, via SEI, a proposta orçamentária inicial da COHAB-SP e do FMH até o final da primeira semana de junho, sem prejuízo de revisões posteriores decorrentes das deliberações do Grupo de Planejamento (GP), das orientações da SEHAB e dos ajustes técnicos necessários à alimentação do SOF.

Art. 21. As propostas orçamentárias revisadas serão encaminhadas pela GPCFI à SEHAB, via SEI, conforme parâmetros exigidos pelo órgão consolidador do orçamento municipal, até a terceira semana de julho.

Seção III

Da Alimentação do SOF e da Entrega Eletrônica

Art. 22. Concluídas as etapas de compatibilização técnica e consolidação das demandas de despesa, a GPCFI realizará o processamento de inserção de dados orçamentários no SOF, observando as dotações correspondentes.

Art. 23. A alimentação das informações orçamentárias relativas à proposta de despesas da COHAB-SP e do FMH no Módulo de Planejamento do SOF será realizada até o final da primeira quinzena de agosto.

Art. 24. Após a conclusão dos registros no SOF, a GPCFI informará o Diretor-Presidente da COHAB-SP, que deverá acessar o SOF para proceder à validação e à entrega eletrônica da proposta final até o final da primeira quinzena de agosto, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.

CAPÍTULO V

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 25. Fica estabelecido, para o ciclo de elaboração da proposta orçamentária, o Cronograma de Atividades constante do Anexo Único desta Portaria, aplicável às propostas orçamentárias da COHAB-SP e do FMH.

§ 1º Os prazos estabelecidos no cronograma mantêm vinculação com a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e a Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou com as normas que vierem a substituí-las.

§ 2º Todas as unidades requisitantes participantes das atividades do cronograma do planejamento orçamentário deverão pautar sua atuação pelo cumprimento das datas fixadas no Anexo Único e das orientações complementares expedidas pela GPCFI.

Art. 26. A GPCFI definirá, para os exercícios posteriores, os cronogramas internos de planejamento orçamentário, observadas as diretrizes da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026, da Portaria SGM/SEPLAN vigente ou da norma que vier a substituí-la, bem como os prazos comunicados pela SEHAB e pelos órgãos responsáveis pela consolidação do orçamento municipal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, contendo o cronograma específico de atividades para elaboração da proposta orçamentária da COHAB-SP e do FMH.

Art. 28. Para o ciclo de elaboração da proposta orçamentária de 2027, ficam ratificados os atos preparatórios já praticados antes da publicação desta Portaria, desde que compatíveis com a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e devidamente registrados em processo eletrônico.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições internas em contrário.




São Paulo, 10 de junho de 2026.

DIRETOR-PRESIDENTE

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP


ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA-BASE DE ATIVIDADES - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA COHAB-SP E DO FMH

Atividades

Responsáveis

Prazos

Compatibilizar o cronograma do Anexo II da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 com os prazos apresentados na Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Primeira quinzena de abril

Solicitar informações sobre as receitas projetadas às unidades requisitantes.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Final de abril

Informar à GPCFI as estimativas de receitas próprias da COHAB-SP e das receitas relacionadas ao FMH.

Unidades requisitantes

Até o quinto dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI

Consolidar as informações de receitas recebidas e encaminhar os dados consolidados à SEHAB.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Até o final da primeira quinzena de maio

Inserir no SOF as informações relativas às receitas estimadas da COHAB-SP e do FMH.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Final de maio

Validar e realizar a entrega eletrônica das projeções de receitas no SOF.

Diretor-Presidente

Final de maio

Solicitar informações sobre as despesas projetadas às unidades requisitantes da Companhia.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Primeira semana de maio

Preencher as planilhas de projeção de despesas pelas unidades requisitantes da COHAB-SP.

Unidades requisitantes

Até o último dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI

Consolidar preliminarmente a proposta orçamentária de despesas da COHAB-SP e do FMH e encaminhar a versão preliminar à SEHAB via SEI.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Até o final da primeira semana de junho

Revisar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativa às unidades orçamentárias da COHAB-SP e do FMH e encaminhar a planilha revisada à SEHAB via SEI.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Terceira semana de julho

Inserir as propostas orçamentárias de despesas da COHAB-SP e do FMH no SOF.

Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI)

Primeira quinzena de agosto

Validar e realizar a entrega eletrônica da proposta final no SOF.

Diretor-Presidente

Primeira quinzena de agosto

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 159048112

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001163-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 023/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ROTINEIRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM METODOLOGIAS DE RECUPERAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES.

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

Às 10h30min do dia 10 de junho de 2026, na sala de reunião do 3º andar, localizado no edifício da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder a abertura dos Envelopes nº02 - Proposta Comercial de todas as propostas técnicas das empresas classificadas, verificando os valores propostos conforme segue:

LOTE 1

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

2.955.530,51

33,20%

LOTE 2

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda./LITORAL Engenharia Ltda. /BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

2.824.714,96

30,00%

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

2.856.604,57

33,20%

LOTE 3

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

2.978.581,27

33,20%

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

3.013.969,59

32,40%

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)e Consultoria em BIM Ltda)

2.985.679,55

30,50%

LOTE 4

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

3.214.832,87

31,30%

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

3.195.044,77

33,20%

LOTE 5

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

2.952.238,75

30,00%

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

2.967.320,11

33,20%

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

2.978.475,91

33,20%

LOTE 6

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

2.962.798,72

33,20%

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

2.921.977,43

33,20%

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.

3.003.983,11

31,30%

LOTE 7

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

2.680.435,81

33,20%

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

2.634.984,00

33,20%

LOTE 8

LICITANTE

VALOR GLOBAL R$

BDI

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

2.854.951,58

33,20%

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

2.875.958,46

33,20%

O conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica dos mesmos, os quais declinaram. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise e julgamento das propostas comerciais, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou em sessão pública previamente designada inseridos no respectivo Processo SEI e ficarão disponíveis para consulta dos interessados, mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº3- “Habilitação” permanecem em poder da Comissão devidamente rubricados, lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO ATA ASSINADA: 159040258

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 159056200

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: METRÓPOLE SECURITY COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA

CNPJ: 26.081.987/0001-00

TERMO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2025

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, disponibilização de infraestrutura, manutenção, adequação e fornecimento de equipamentos de sistema de segurança por câmeras - CFTV

VALOR TOTAL: R$ 40.042,95 (quarenta mil, quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00355.02

NOTA DE EMPENHO: 462/2026

DOTAÇÃO: 09.10.01.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ)

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de junho de 2026

ASSINATURA: 08 de junho de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 159068098

AGENDA DE EVENTOS - DIA 11 DE JUNHO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 18:00

1º Encontro das Procuradorias Especiais da Mulher dos Municípios de São Paulo

Plenário 1º de Maio

1º andar

Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais

(SGP-7)

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Salão Nobre

8º andar

Alessandro Guedes

PT

14:00 - 17:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Salão Nobre

8º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

16:00 - 17:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Tema: A Implementação, os Impactos e as Condições da Escala de Trabalho 6x1 dos Trabalhadores do Transporte Público no Município de São Paulo

Sala Tiradentes

8º andar

Nabil Bonduki

PT

18:00 - 22:00

Plenária sobre Projeto de Lei: Feriado Dia das Mulheres

Salão Nobre

8º andar

Dheison Silva

PT

19:00 - 22:00

Sessão Solene para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto

Plenário 1º de Maio

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

20:00 - 22:00

Reunião da Frente Parlamentar em Prol da Capoeira

Sala Tiradentes

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 159067556

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 171/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com fundamento no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 1.660/2025,

RESOLVE:

Fica alterada a Portaria nº 320/2025, que designou os membros para compor o Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

Fica designado o nobre Vereador Thammy Miranda - PSD para exercer a função de Presidente do Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

Fica cessada a designação da nobre Vereadora Janaina Paschoal - PP na função de Presidente do Conselho Editorial da Rede Câmara SP.

Em razão da alteração promovida por esta Portaria, o Conselho Editorial da Rede Câmara SP passa a ter a seguinte composição:

I - Vereador Thammy Miranda - PSD, Presidente;

II - Vereador Adrilles Reis Jorge - União Brasil;

III - Vereadora Renata Falzoni - PSB;

IV - Vereadora Cris Monteiro - NOVO;

V - Vereador Roberto Tripoli - PV;

VI - Vereadora Marina Bragante - REDE;

VII - Vereador Celso Giannazi - PSOL, titular, e Vereadora Amanda Paschoal - PSOL, suplente;

VIII - Vereador Nabil Bonduki - PT, titular, e Vereador Dheison Silva - PT, suplente;

IX - Vereador Sansão Pereira - Republicanos;

X - Vereador Gilberto Nascimento - PL;

XI - Vereador Gabriel Abreu - Podemos;

XII - Vereador Marcelo Messias - MDB.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de junho de 2026.

PORTARIA 172/26

CESSANDO, a partir de 25 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 349/25, que designou GUSTAVO LUIZ VIEIRA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.430, na função de Supervisor da Equipe da Secretaria das Comissões do Processo Legislativo - SGP.12, referência FG-2.

PORTARIA 173/26

DESIGNANDO CARMEN CRISTINA MALAVAZZI, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.197, para exercer a função de Supervisor da Equipe da Secretaria das Comissões do Processo Legislativo - SGP.12, referência FG-2, a partir de 25 de maio de 2026.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 496/26

EXONERANDO, a pedido, VITORIA SILVA CONCEICAO, registro 233433, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 37º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 497/26

EXONERANDO, a pedido, WILLIAM FONSECA DA SILVA, registro 232539, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 498/26

EXONERANDO, a pedido, VINICIOS BORGES ALVES, registro 233389, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 37º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 499/26

NOMEANDO VINICIOS BORGES ALVES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 37º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 500/26

NOMEANDO ALESSANDRO RAMOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 501/26

NOMEANDO WILLIAM FONSECA DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 502/26

NOMEANDO THIAGO VINICIUS DE ARRUDA ROMEU, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 35º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABERTURA DE SINDICÂNCIA

Ref.: Memo. SGP nº 021/2026

À vista do relatado no presente expediente, determino a ABERTURA DE SINDICÂNCIA, com fundamento nos artigos 203 e seguintes da Lei nº 8989/79, combinado com artigos 4º, inciso II, e 74 e seguintes do Ato nº 1421/19, para apuração de eventuais atos infracionais possivelmente praticados.

ABONO PECUNIÁRIO

Miguel de Magalhães Dauster Sette - RF 11.563 - CMSP-MEM-2026/00869

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Larissa Baptista D’Alckimin - RF 29.760 - Proc. 153/2025

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Antônio Eduardo dos Santos - TID 20890906

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00038

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Henry Padilla Jimenez, RF 11.411.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 159069180

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

2ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 15/06/2026

Horário: 14:00hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

3ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 23/06/2026

Horário: 10:30hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 11/06/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;
Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quinze minutos, no Auditório Prestes Maia, no primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, em formato de videoconferência, e presencialmente no referido auditório desta Edilidade, teve início a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. A reunião foi suspensa e retornou às treze horas e dezessete minutos sob a presidência do Vereador Rubinho Nunes (União), com a presença presencial do Vereador membro Dheison Silva (PT) e, de forma virtual, da Vereadora Marina Bragante (PSB) e do Vereador Dr. Murillo Lima (PP). Abertos os trabalhos, o Presidente procedeu à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 895/2024, PL 585/2021, PL 52/2024, PL 507/2024, PL 264/2025, PL 1162/2025 e PL 301/2023. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila dos Anjos e Elaine Gavioli, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 159006170

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-PANTANAL (PROCESSO RDP Nº 04/2025)
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 11/06/2026 (quinta-feira)
Horário: 11 horas
Local: Salão Nobre - 8º Andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 11/06/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Salão Nobre - 8º Andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 159066272

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

A Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2026 foi desconvocada para realização de evento da Procuradoria Especial da Mulher, conforme RDP 08/2026.

Convoco a próxima Sessão Ordinária para o dia 16 de junho de 2026, às 15h. Convoco ainda 05 Sessões Extraordinárias após a Sessão Ordinária de 16 de junho, e mais 05 Sessões Extraordinárias após a Sessão Ordinária de 17 de junho.

Todas as sessões com pautas a serem publicadas no Diário Oficial.

RICARDO TEIXEIRA

PRESIDENTE

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 159057389

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5953/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RICARDO EPAMINONDAS LEITE OLIVEIRA PANATO, CPF nº XXX.XXX.XXX-82 para atender as despesas com a participação no X Congresso Nacional de Controle e Políticas Públicas, no período de 19 a 22 de maio do corrente em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5519/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LIVIO MARIO FORNAZIERI, CPF nº XXX.XXX.XXX-55 para atender as despesas com a participação na Reunião Técnica Presencial do Comitê Técnico de Sistematização da Administração Pública - CTESAP e Rede Audi Contratações, em 19 de maio do corrente, em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5974/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-81 para atender as despesas com a participação no X Congresso Nacional de Controle e Políticas Públicas, no período de 19 a 22 de maio do corrente em Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais).

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 159061570

São Paulo, 10 de junho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 007402/2026

Objeto: Autorização para residir fora do Município

Interessado: Rafael Takenaka Pereira

DESPACHO:

Autorizo, nos termos do art. 178, inciso VI da Lei Municipal nº 8.989/79.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 159061677

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 303/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro funcional nº 1.563, para substituir SIMONE PUPPO ALBUQUERQUE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 09 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 304/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO, registro funcional nº 1.611, para substituir EGLE DOS SANTOS MONTEIRO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 305/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ELIZANDRA HENGLES DE PAULA, registro funcional nº 1.653, para substituir LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 29 de junho de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 159061950

São Paulo, 10 de junho de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

20.353

CARLOS EDUARDO REIS FORTES DO REGO

01

26.05.2026

20.168

MARCO ANTÔNIO XAVIER AVILA

02

27.05.2026

20.326

NEILA SALETE BOLZAN

02

28.05.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1363

VANDERLEI DE ALMEIDA NOVAES

07

18.05.2026

1648

RODRIGO JUNKAL ROSSLER

01

26.05.2026

1215

SILAS TAVARES LEITE

14

09.06.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 159019943

Intimação:765/2026

Notificado(a):Elizabeth Regina de Lima Ramos

Advogado: Lucas Petean Amaro - OAB/SP 431.268

Processo Eletrônico:TC/007622/2020

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Avaliação dos imóveis cuja alienação foi autorizada pela Lei Municipal nº 17.216/19 e outros imóveis municipais.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 26/03/2026, pág(s). 704, 705, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159029425

Intimação:770/2026

Notificado(a):Vander Lins Gomes

Processo Eletrônico:TC/007772/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização do evento "Virada Cultural 2019", com o fornecimento de toda infraestrutura, constituída por equipamentos e produtos, pessoal técnico e operacional.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159059099

Intimação:783/2026

Notificado(a):José Donizete Venâncio

Processo Eletrônico:TC/021580/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Fornecimento de Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida - RR-2C (Contrato nº 25/SMSUB/SPUA/2019) e Fornecimento de Cimento Asfáltico de Petróleo, tipo CAP 50/70 (Contratos nº 26 e 27/SMSUB/SPUA/2019)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.400 em 25/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 619-620, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 159059396

Intimação:786/2026

Notificado(a):Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. CNPJ: 13.829.957/0015-92

Advogada: Camila Rebeca Aquino Lima - OAB/BA 33.650

Processo Eletrônico:TC/021580/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Fornecimento de Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida - RR-2C (Contrato nº 25/SMSUB/SPUA/2019) e Fornecimento de Cimento Asfáltico de Petróleo, tipo CAP 50/70 (Contratos nº 26 e 27/SMSUB/SPUA/2019)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.400 em 25/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 619-620, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 159031555

e-TCM 006890/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

Objeto: Representação Pregão Eletrônico nº 90008/SMSU/2026 - Não cadastrada. Motivo: Peticionante com dados divergentes

Órgão: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (*)

Interessados(as): Gabriel Almeida de Souza

Trata-se de petição com pedido liminar em face Pregão Eletrônico nº 90008/SMSU/2026, cujo objeto é a gestão integrada e continuada de serviços de faciliteis Management nas unidades da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC), Juntas de Serviço Militar (JSM) e Núcleo do Corpo de Bombeiros Metropolitano (NCBM), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do edital.

Foi proferido despacho por este Relator indeferindo o pedido cautelar do interessado, pois ausentes os elementos do fumus bonis iuris, bem como evidenciada a necessidade de regularização da documentação instrutória nos termos do artigo 55 do RITCMSP (peça 12).

Devidamente intimado (peças 13/15), o interessado deixou transcorrer in albis o prazo para regularização do pedido, nos termos supramencionados.

Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento do presente do ETCM considerando a inércia do interessado para regularização do pedido inicial nos termos do artigo 55 do RITCMSP.

Publique-se.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 159034622

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/002439/2026

Interessado(s): Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Assunto: Representação em face do Pregão 018/23 - CET, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais aos empregados e diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP (Denúncia recebida pela Ouvidoria do TCMSP - Demanda 20260054).

Notificado(s): Diretor-Presidente - Milton Roberto Persoli

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação encaminhada por Michel Vinícius da Silva Costa por meio da Ouvidoria deste Tribunal, em face do Pregão 018/23 - CET, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais aos empregados e diretores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP.

Em despacho por mim exarado em 09/06 p.p., publicado na data de hoje, após identificar que a competência para atuação deste Tribunal estava restrita ao item 2.2 do Relatório de Auditoria, determinei a suspensão da migração compulsória dos funcionários da CET ao novo plano de saúde, de modo a evitar riscos relativos a desequilíbrios econômico-financeiros do Contrato e futuros prejuízos ao erário.

Contudo, melhor analisando os autos, verifiquei que o próprio Representante informou, recentemente, que a migração já está suspensa pela própria CET (Peça33).

Desta feita, deixo de vislumbrar, neste momento, a ameaça de danos ao erário e ao interesse público, devendo as demais questões referentes à eventual violação ao Acordo Coletivo de Trabalho serem discutidas na seara específica de competência, no âmbito da ação demanda já proposta pelo Sindicato na Justiça do Trabalho.

Ante o exposto, torno sem efeito, por despiciendo, o despacho colacionado à peça 39 dos autos.

Com cópia do presente, encaminhe-se ofício à CET, na pessoa de seu Diretor-Presidente, para ciência.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 159060604

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/005447/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Acompanhamento - Edital de chamamento público para seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira e a Presidente da Comissão Especial de Seleção - Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se do Acompanhamento do Edital de Chamamento Público nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, cujo objeto é a seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

II - Relembro, desde logo, que o Edital em causa foi inicialmente suspenso pela Pasta porque as irregularidades se assemelhavam às do Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, tratado no e-TCM nº 5.445/2025, e que já se encontrava suspenso por decisão deste Tribunal. A complexidade do tema, sua importância, o vulto da contratação e, com o objetivo de que os serviços fossem prestados com qualidade, levaram à necessidade de diversas manifestações da SCE e da Pasta, além da realização de Mesa Técnica e a emissão Alerta à Administração. Na sequência, na 3.392ª Sessão Ordinária de 10/12/25, o Pleno autorizou a retomada do Certame, com condicionantes, com a determinação para que a SCE acompanhasse a publicação do Edital adequado para verificação do atendimento das modificações necessárias.

III - O Instrumento Convocatório foi então republicado no DOC de 18/05/26 e sua Sessão de Abertura está programada para 16/06 p.f.. Sendo assim, em sua última manifestação, a SCE, verificou, em síntese que:

(a) Das 09 (nove) condicionantes, 08 (oito) delas(1) foram superadas e/ou cumpridas;

(b) 01 (uma) condicionante foi parcialmente atendida: critério de avaliação de atingimento das metas que considere cada especialidade médica, individualmente, excluindo a possibilidade de compensação de metas de produção dentro da mesma linha de serviço no cálculo de eventual desconto (item 3.3.4 do Relatório Conclusivo), sendo considerada cumprida quanto ao critério de avaliação de atingimento de metas em que o cômputo da produção de cada especialidade médica - bem como outros indicadores - influi na pontuação do novo Sistema de Avaliação de Desempenho por Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção e não cumprida quanto à exclusão da possibilidade de compensação de metas de produção dentro da mesma linha de serviço no cálculo de eventual desconto;

(c) A concretização das condicionantes 7, 8 e 9, respectivamente, controle de ponto por biometria facial, adoção de prontuários eletrônicos uniformes a serem utilizados pelas entidades parceiras e cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário das Organizações Sociais serão melhor verificadas na Execução do Contrato.

IV - Diante desse quadro, observo que a Pasta demonstrou empenho em atender às determinações e preocupações do Tribunal, tanto as relativas a este processo, como as do Alerta, inclusive para a questão da avaliação das metas, embora não totalmente cumprida, apresentando Edital revisado e adequado aos apontamentos, o que representa grande avanço desde o ponto de partida.

V - Em relação à condicionante parcialmente atendida, a Secretaria já tinha informado a inserção de nova metodologia para acompanhamento e monitoramento de metas de produção, denominado “Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção”, que fora examinada pela SCE, ocasião em que a considerou “uma estratégia adequada para ampliar o monitoramento do atendimento em todas as especialidades que integram uma linha de serviço, tornando o acompanhamento mais rigoroso e transparente”, embora tenha externado algumas preocupações dado o ineditismo da matéria. Ao mesmo tempo, em sua última manifestação (peça 348), a Auditoria reafirmou que a matéria é complexa.

VI - Refletindo sobre o tema, que é dinâmico e está em constante evolução, pelas características que envolvem o Certame e considerando o tempo em que temos dedicado a este Edital, entendo possível superar, nesse momento, a condicionante parcialmente atendida e o faço porque minha preocupação, chancelada pelo Pleno - de que a metodologia adotada para aferição das metas e respectivos pagamentos não impactem negativamente no serviço prestado à população - será observada consoante proposta da SMS, na pontuação do Sistema de Avaliação de Desempenho por Score de Cumprimento dos Indicadores de Produção, além do fato de, como ponderou a SCE, a matéria da compensação de metas ser complexa.

VII - Além disso, penso, o tema das metas será mais eficientemente examinado na Execução do Contrato, inexistindo óbice, portanto, nesse momento, para a continuidade do Certame.

VIII - Nesse campo, renovo a determinação expressa à época da autorização para a anterior retomada do Certame, no sentido de que SCE deverá instaurar procedimento de fiscalização para o Acompanhamento da Execução do Contrato a fim de constatar, na prática, a efetividade desta e das demais condicionantes exaradas por esta Casa (controle de ponto por biometria facial, adoção de prontuários eletrônicos uniformes e cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário), fixando o prazo para a plena e integral implementação delas de, no máximo, 6 (seis) meses após a emissão da Ordem de Início, sob pena de responsabilização e encaminhamento ao Ministério Público do Estado de São Paulo, oportunidade em que serão elas objeto da fiscalização para a verificação do adequado desenvolvimento do Ajuste.

IX - Oficie-se à Pasta, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, bem como do responsável pelo Certame, com cópia deste Despacho e da manifestação da SCE de peça 348.

X - Publique-se.

(1) As condicionantes cumpridas e/ou superadas são: 1 - implemente as propostas a que se comprometeu ao longo da instrução; 2 - Realize a verificação da cobertura para a despesa com a reserva orçamentária na forma a ser disciplinada pelo Decreto que fixará as normas referentes à Execução Orçamentária e Financeira, caso o Edital seja lançado em exercício posterior a 2025; 4 - Responda aos questionamentos formulados na fase da pesquisa de preços relativo ao Chamamento Público nº 002/2025-SMS/CEGA/CPCS; 5 - Estabeleça critério prévio e objetivo para a fixação dos limites de remuneração dos empregados alcançados pelos Contratos, em conformidade com o art. 7º, II, da LM nº 14.132/2006 e que considere a média de salários dos Contratos de Gestão em execução no âmbito da Coordenadoria Regional ao qual o Ajuste estiver vinculado, informando a este Tribunal quais os valores serão considerados por cargo/função/hierarquia etc; 6 - Apresente histórico, sendo válida, também, uma estimativa de consumo para os Contratos de Gestão; 7 - Implemente controle de ponto dos empregados por biometria facial a cargo das Organizações Sociais, com parâmetros mínimos e uniformes estabelecidos pela Contratante, de forma a permitir a análise de dados por diferentes fontes; 8 - Adote prontuários eletrônicos a serem utilizados pelas entidades parceiras que obedeçam a parâmetros uniformes estabelecidos pela Contratante, possibilitando o uso de dados padronizados mínimos e 9 - Efetue cruzamento de dados entre os sistemas de ponto e de prontuário das Organizações Sociais, como forma de fiscalizar a efetividade da prestação dos serviços.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 159064639

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

e-TCM 000103/2026

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo e Ecourbis Ambiental S.A.

Referência: s/n

Assunto: Memorando nº 001_2026 - Unidade Técnica de Ofícios - Oficiar: Agência Reguladora dos Serviços Públicos.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Considerando que em atenção às determinações constantes do despacho exarado à peça 10 a SP Regula apresentou documentação relativa às exigências legais e contratuais quanto à operação societária de incorporação da Vital Engenharia Ambiental S.A. pela Orizon Valorização de Resíduos S.A. e seus reflexos sobre o Contrato de Concessão nº 026/SSO/2004, operado pela concessionária Ecourbis Ambiental S.A.

Considerando a robustez da documentação apresentada e tendo em vista que o art. 27 da Lei nº 8.987/1995 confere ao Poder Concedente discricionariedade para deliberar sobre anuência à transferência de controle acionário de concessionária de serviço público, competindo-lhe verificar o atendimento dos requisitos de capacidade técnica, idoneidade econômica e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço:

I - Torno sem efeito a determinação constante do item I do despacho proferido à peça 10, que determinava à SP Regula que se abstivesse de formalizar ou efetivar o ato de anuência prévia em relação à operação societária envolvendo a alteração indireta do controle acionário da Concessionária Ecourbis Ambiental S.A., competindo-lhe deliberar sobre o referido ato de anuência, observados os requisitos legais e contratuais aplicáveis.

II - Mantenho, no mais, os termos do despacho anteriormente proferido (peça 10), em especial a determinação de instauração de procedimento de fiscalização destinado ao acompanhamento concomitante desta Corte de Contas sobre a regularidade da atuação do Poder Concedente em relação à operação societária em referência, bem como seus reflexos sobre o Contrato de Concessão nº 026/SSO/2004.

Oficie-se à SP Regula, comunicando o teor da presente decisão.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 159045990

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 5975/2024 - Maria das Gracas Moreira Vitor Ribeiro RF 55931312 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086552-1)

2)TC 12093/2024 Rosa Maria Rodrigues Bauli RF 54896953 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0064220-7)

3)TC 17920/2024 - Marli Foffano RF 60628901 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0095233-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2625/2023 -Marlene Fidelis Belbis RF 557.905.8-V5 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0028002-3)

2)TC 3515/2024 - Maria Leonam de Lima RF 560.033.2-V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.017.564-3, 6018.2023/0106192-4)

3)TC 4031/2024 - Deise de Carvalho Rossi RF 548.598.3-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS -- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2014-0.282.837-0, 6018.2023/0123639-2)

4)TC 4242/2024 - Rosemeire Tavares de Oliveira RF 544.496.9-V3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.166.586-3, 6018.2023/0059539-9)

5)TC 4333/2024 - Lilian Lombardi RF 501.731.9/3 Analista de Saúde, Educador em Saúde Pública - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.178.505-2, 6018.2023/0065670-3)

6)TC 4413/2024 - Maria Adelaide de Fatima Antunes RF 506.980.7-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.111.402-6, 6018.2023/0067949-5)

7)TC 4429/2024 - Ana Lucia Carmela Musolino RF 578.196.5-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.130.888-2, 6018.2023/0067567-8)

8)TC 4478/2024 - Elizabeth Tapie Gabrielli RF 312.010.4-V5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.025.790-9, 6018.2023/0088090-5)

9)TC 4498/2024 - Ana Cristina Bleinroth Guedes RF 578.195.7-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.011.792-9, 6018.2023/0087244-9)

10)TC 4802/2024 - Joyce Cavalieri RF 580.302.1-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.331.610-0, 6018.2024/0004205-7)

11)TC 5275/2024 - Luiza de Carvalho RF 554.201.4-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.111.079-7, 6018.2023/0009888-3)

12)TC 5346/2024 - Edina Zizi da Silva Cardoso Pereira RF 596.781.3-V3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.157.498-0, 6018.2023/0012850-2)

13)TC 5737/2024 - Rubens de Oliveira RF 525.623.2-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.116.584-4, 6018.2022/0086918-7)

14)TC 6462/2024 - Edison da Costa RF 515.544.4/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6025.2019/0017494-7)

15)TC 6543/2024 - Jorge Gomes de Freitas Junior RF 302.352.4/3 Agente de Vistor - SUB-CT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6035.2018/0001074-2)

16)TC 6803/2024 - Sérgio de Guimarães Santos RF 540.705.2-V2 Analista de Informações e Cultura e Desporto, Educação Física, Esportes - SEME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6019.2021/0002178-5)

17)TC 6879/2024 - Acacio Manoel Fernando RF 698.204.2/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6060.2022/0000344-8)

18)TC 7270/2024 - Leiko Kassama Miyoshi RF 628.385.3-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.106.319-7, 6018.2023/0068004-3)

19)TC 8187/2024 - Edison Parra RF 530.183.1-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2019/0050677-1)

20)TC 8219/2024 - Marlene da Rocha RF 521.246.4-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.110.261-1, 6018.2024/0032768-0)

21)TC 8239/2024 - Benedita Neusa Correa Soares RF 636.905.7-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.185.744-4, 6018.2024/0033509-7)

22)TC 8247/2024 - Marisa Grasso Bueno RF 651.486.3-V1 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015- 0.325.044-6, 6018.2024/0032228-9)

23)TC 9682/2024 - Elisete Oliveira de Santana Oliveira RF 583.728.6/2 Professor Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.339.953-9, 6016.2024/0043307-1)

24)TC 10898/2024 - Mauricio Bullejos Gonçalves RF 617.835.9-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2023/0011486-2)

25)TC 11358/2024 - Heloisa Lara da Silva Nunes Guardado RF 629.205.4-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.104.583-0, 6018.2024/0044800-2)

26)TC 11614/2024 - Leria Dias de Oliveira Sousa RF 586.202.7-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.235.936-5, 6018.2024/0046036-3)

27)TC 11650/2024 - Elisabete Ozek RF 529.968.3-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.152.983-6, 6018.2024/0050929-0)

28)TC 12170/2024 - Diosete Curcino Nogueira RF 566.567.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.309.481-9, 6016.2024/0063104-3)

29)TC 12309/2024 - Dirce Goes Soares RF 534.319.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.141.318-6, 6016.2024/0063696-7)

30)TC 17484/2024 - Marizette Duca Pessoa RF 513.777.2/2 Professor Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.063.992-0, 6016.2024/0076497-3)

31)TC 17901/2024 - Maria Aparecida Luzia RF 581.788.9/3 Professor Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.332.674-4, 6016.2024/0095630-9)

32)TC 17905/2024 - Maria do Carmo Ferreira Costa RF 608.553.9/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.256.198-7, 6016.2024/0095607-4)

33)TC 17909/2024 - Maria das Dores Dias Rocha RF 521.886.1/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.257.430-2, 6016.2024/0095593-0)

34)TC 17913/2024 - Marisa Sgroi RF 591.056.1/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.000.741-9, 6016.2024/0095439-0)

35)TC 17941/2024 - Telma Geralda dos Santos RF 608.841.4/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.281.391-9, 6016.2024/0094739-3)

36)TC 18112/2024 - Norma Nogueira Caliman RF 534.149.3/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.199.213-5, 6016.2024/0100686-0)

37)TC 18116/2024 - Maria Ines Evangelista de Almeida RF 513.552.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.039.290-8, 6016.2024/0100640-1)

38)TC 18120/2024 - Maria dos Remedios da Silva RF 544.730.5/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2015-0.032.682-4, 6016.2024/0100617-7)

39)TC 18176/2024 - Marta Aparecida Olivo Ronchi RF 596.824.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.122.867-2, 6016.2024/0099869-9)

40)TC 18192/2024 - Maria Aparecida Piereti dos Anjos RF 566.957.0/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.205.827-4, 6016.2024/0099700-5)

41)TC 18218/2024 - Maria do Carmo Araujo Flor RF 602.607.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.183.346-0, 6016.2024/0099337-9)

42)TC 19930/2024 - Luciene de Faria Pintan RF 565.233.2-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0024745-3)

43)TC 19988/2024 - Claudia Moraes Fernandes RF 615.376.3/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6025.2021/0018464-4)

44)TC 20247/2024 - Cristina Aparecida Simoni RF 603.094.7-V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0018117-7)

45)TC 20626/2024 - Onivanilda Aparecida Zanutto Bueno de Camargo RF 590.930.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.120.462-3, 6016.2024/0124609-7)

46)TC 20919/2024 - Maria do Carmo Martins RF 555.631.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.131.335-1, 6016.2024/0122745-9)

47)TC 20937/2024 - Maria da Gloria Ribeiro da Silva RF 544.154.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.106.185-9, 6016.2024/0122754-8)

48)TC 21021/2024 - Domingos Amato RF 540.246.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.310.904-0, 6016.2024/0134714-4)

49)TC 21069/2024 - Maria Dineuza Ferreira dos Santos RF 578.064.1/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2013-0.109.045-6, 6016.2024/0134621-0)

50)TC 22543/2024 - Doraci da Silva Stivanelli RF 543.733.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.113.552-4, 6016.2024/0136837-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 18084/2024 - Maria Regina Carlos Gouveia Lima RF 576.488.2/2 Professor de Educacao Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.243.238-7, 6016.2024/0108221-3)

2)TC 18254/2024 - Zita Maria dos Santos Lopes RF 596.755.4/2 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.072.197-7, 6016.2024/0097144-8)

3)TC 18262/2024 - Teresa Cristina Garcia Bartulihe RF 539.740.5/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.186.230-4, 6016.2024/0097083-2)

4)TC 19127/2024 - Graziella Marina Barone de Freitas Mourão RF 554.661.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, calculado pela média a partir de 29/4/2011, conforme artigo 40º, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pelas EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2011-0.057.541-0, 6016.2024/0079066-4)

5)TC 20710/2024 - Maria Teresinha Ferreira Luciano RF 520.392.9/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2014-0.072.459-3, 6016.2024/0121998-7)

6)TC 22571/2024 - Helena Sheneviz Sampaio RF 523.938.9/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.092.235-4, 6016.2024/0136504-5)

7)TC 22575/2024 - Heleni Florencio de Camargo Bacalhau RF 605.932.5/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.321.664-7, 6016.2024/0136457-0)

8)TC 22940/2024 - Edilson Francisco de Andrade RF 595.679.0/2 Agente de Apoio - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir de 28/01/2021, conforme artigo 40º, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pelas EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012, a partir de 28/01/2021 (6018.2018/0020766-7)

9)TC 24257/2024 - Adenircia Pereira de Oliveira RF 599.223.1/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.288.710-4, 6016.2024/0145138-3)

10)TC 24269/2024 - Nailda Peres Trivelato Lucio RF 598.978.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.113.995-5, 6016.2024/0144501-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 0 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 20546/2024 - Cleide Dal Rovere Vera RF 546.800.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2014-0.186.765-7, 6016.2024/0125702-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 159062746

RESOLUÇÃO nº 12/2026

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para o período de 2026-2030.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a função do Controle Externo de assegurar que os recursos destinados à sustentabilidade sejam aplicados de forma eficiente e transparente, em alinhamento com as estratégias de uma gestão pública sustentável e socialmente responsável, fortalecendo a governança e qualificando uma gestão sustentável;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial seus arts. 5º e 11, inciso IV, que estabelecem o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo das contratações públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/2023 que estabelece diretrizes e práticas relacionadas à responsabilidade socioambiental, à sustentabilidade e à governança ESG (Enviromental, Social and Governance) em integração aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Agenda 2030 no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o TCMSP reconhece a importância dos princípios ESG e compromete-se a aprimorar a integração desses princípios em suas atividades, buscando promover o desenvolvimento sustentável, a gestão responsável dos recursos e a conscientização socioambiental, observados os impactos sociais, ambientais e de governança nas políticas e ações relacionadas ao controle e à fiscalização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o TCMSP deve adotar medidas para reduzir seu impacto ambiental, promovendo a sustentabilidade em suas instalações e operações, por meio do uso eficiente de energia, água e recursos naturais e da gestão adequada de resíduos, bem como fomentar a transparência e a prestação de contas de suas práticas de sustentabilidade, mediante a divulgação periódica de relatórios abordando as ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a criação da Sala do Clima no âmbito do TCMSP, disposto na Ordem Interna nº 11/2025 e as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 04/2026.

RESOLVE:

Artigo - Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para o período de 2026-2030 (PLS 2026-2030), na forma estabelecida no Anexo Único desta Resolução.

Artigo - As medidas para implementação do Plano de Ação do PLS 2026-2030, bem como o monitoramento e o acompanhamento das ações, metas, indicadores e resultados decorrentes, serão conduzidas pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, constituída pela Portaria n° 195/2026.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 10 de junho de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI, Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES, Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM, Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO, Conselheiro; a) EDUARDO TUMA, Conselheiro.

Para visualizar o Plano de Logística Sustentável 2026-2030 (Anexo Único da Resolução TCMSP 12/2026), clique no link a seguir: 159063113

ATA DA 3.408ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos três dias do mês de junho de 2026, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.408ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Carolina Biel. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.407, bem como os extratos de ata da 78ª Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) Protocolo 006014/2026 - TCMSP - Resolução 11/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 11/2026, que altera a redação de dispositivos da Resolução 10/2023 e regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

2) TC/014208/2025 - TCMSP - Priscila Ungaretti de Godoy Walder - Comissionamento - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovado o comissionamento da servidora Priscila Ungaretti de Godoy Walder, RF 165703, da Prodam-SP S.A., para que, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante reembolso, preste serviços neste Tribunal até 31 de dezembro de 2026.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, no mês de maio de 2026, indicando a entrada de 77 processos e a saída de 84, bem como a entrada de 174 documentos e a saída de 153. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, referente ao mesmo mês, indicando a entrada de 416 processos e a saída de 410, entre os quais estão incluídos 204 julgamentos. Registrou, ainda, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro João Antonio, referente ao mesmo mês, indicando a entrada de 357 processos e a saída de 339, entre os quais estão incluídos 160 julgamentos. Registro, ademais, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, referente ao mesmo mês, indicando a entrada de 167 processos e a saída de 167, entre os quais estão incluídos 53 julgamentos.

O Conselheiro Corregedor Roberto Braguim submeteu agendamento de Sessões Extraordinárias para apreciação das Contas da Câmara Municipal de São Paulo - exercício de 2025, processo TC/003803/2026, para o dia 17 de junho, e do Executivo - exercício de 2025, processo TC/003840/2026, para o próximo dia 24 de junho. Os agendamentos foram aprovados.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/017162/2025 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 416/SME/2022 - Secretaria Municipal da Educação - Celebração do quarto aditamento para inclusão de obrigações decorrentes de alterações unilaterais solicitadas pelo Poder Concedente, com a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quanto aos itens extraordinários a seguir: (i) Instalação de redes de proteção; (ii) Alterações para elevadores de carga (iii); Segregação física do Bloco Educacional e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e (iv) Construção de piscina externa no CEU Grajaú.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que sobrestou o prosseguimento do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 416/SME/2022, bem como sua formalização, assinatura e execução, nos termos do despacho prolatado pela Conselheira Substituta Daniela Cordeiro de Farias, com determinação de saneamento integral das impropriedades apontadas.

2) TC/006503/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento do Edital de Pregão Eletrônico 90492/2026/SMS - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, preventiva, instalações, desinstalações, remanejamento e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90492/2026/SMS, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) TC/006148/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamento do Edital de Pregão Eletrônico 90001/2026 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico 90001/2026 e determinou a correção e saneamento do Edital, ou o envio de justificativas aptas, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003675/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Roberta de Paula Teixeira Nascimento, de Vanderli Sanches de Matos, de Vanessa de Souza Ferreira e de Débora Ramos do Nascimento Monteiro interpostos em face do Acórdão de 21/07/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Nossa Senhora - Edital de Chamamento Público 26/Smads/2017 - Termo de Colaboração 18/Smads/2018 - Prestação de serviço denominado Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua II - CTA Aricanduva, pertencente à rede de Proteção Especial de Alta Complexidade, por 24 horas, oferecidas no total de 338 vagas, sendo 100 vagas no período diurno e 238 vagas no período noturno.

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal, Roberta de Paula Teixeira Nascimento, Vanderli Sanches de Matos e Vanessa de Souza Ferreira. Por unanimidade, não foi conhecido o apelo interposto por Débora Ramos do Nascimento Monteiro, por falta de interesse recursal. Por unanimidade, no mérito, foi dado provimento aos recursos de Roberta de Paula Teixeira Nascimento, de Vanderli Sanches de Matos e de Vanessa de Souza Ferreira, para excluí-las do rol de responsáveis e afastar as multas impostas. Por unanimidade, no mérito, foi dado parcial provimento ao recurso da Fazenda Municipal, para reformar o Acórdão recorrido e julgar excepcionalmente regular o Edital de Chamamento Público 26/Smads/2017, ficando mantida a irregularidade do Termo de Colaboração 18/Smads/2018 e os demais termos do Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

2) TC/005466/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio Paddock Scopus-Souza Compec (Scopus Construtora & Incorporadora Ltda. e Souza Compec Engenharia e Construções Ltda.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 17/Siurb/2019, cujo objeto é a execução de obras e serviços de reforma e adequação dos boxes e execução de cobertura do paddock e do prédio de apoio junto à reta principal do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Rodoserv Engenharia Ltda.: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga OAB/SP 154.720 e outros - Almeida Alvarenga e Advogados Associados OAB/SP 6.274 - peça 10) (Advogados do Consórcio Paddock Scopus-Souza Compec: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz Antoniol OAB/SP 347.371 - peça 105).

Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Contrato 17/Siurb/2019, em razão do apontamento 4.2. Por maioria, foram aceitos os efeitos financeiros produzidos. Por unanimidade, foi recomendado à Origem que aperfeiçoe em futuras contratações: (i) a distinção documental entre fornecimento de materiais industrializados, montagem assistida, supervisão técnica, apoio especializado de mão de obra e subcontratação de parcela do objeto; (ii) a discriminação analítica de itens medidos em unidade global; (iii) a documentação de inexistência de sobreposição entre contratos de execução e contratos de apoio técnico/fiscalização; e (iv) o controle cumulativo de aditivos, com segregação entre reforma, eventual obra nova, supressões, retomadas e acréscimos novos, nos termos do voto do Relator. Por maioria, foi acolhida a sugestão do Conselheiro Eduardo Tuma, aprovada pelo Relator, para converter a recomendação em determinação à Origem, para que, em seus futuros instrumentos e contratações, aperfeiçoe - sem prejuízo de medidas correlatas - a definição prévia e a comprovação contemporânea do BDI aplicável a itens cotados, a fornecimentos especializados e a serviços subcontratados. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, não aceitou os efeitos financeiros e expediu recomendações e determinações, assim como afastou a responsabilidade pessoal do Senhor Marcos Monteiro - Secretário da SIURB, à época.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003939/2017 - Embargos de declaração de Adriano Siano Boggio Biazzi opostos em face do Acórdão de 02/07/2025 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Contrato 124/SMSP/Cogel/2015 - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 124/SMSP/Cogel/2015, cujo objeto é a execução de obra emergencial de remoção, demolição e serviços complementares da Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a destinação e o aproveitamento da antiga passarela removida, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (Advogados de Luiz António de Medeiros Neto: Luis Carlos Pini Nader OAB/SP 256.560 e Ricardo Martins Sartori OAB/SP 147.280 - peça 50) (Advogado de Adriana Siano Boggio Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 125).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Foi afastada a incidência de prescrição e foram rejeitados os embargos e ficou mantido o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização Sessão Ordinária 3.409, designada para o dia 10 de junho de 2026, às 9h30min.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h25 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.409ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos três dias do mês de junho de 2026, às 10h20, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.409ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Carolina Biel. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29 de maio p.p., esta sessão destina-se ao julgamento do Balanço da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, referente ao exercício 2018.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

TC/009622/2019 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine - Balanço referente ao exercício de 2018 (Apensados os processos TC/004892/2019 e TC/007642/2019).

O Conselheiro João Antonio devolveu ao Plenário o citado processo, após vista que lhe fora concedida na 3.405ª S.O. Naquela sessão, o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais de Contas, bem como o entendimento doutrinário acerca do instituto da prescrição, reconheceu, de ofício, nos termos do art. 11 da Resolução TCM-SP 10/2023, a prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória, uma vez que transcorrido lapso superior a cinco anos desde a ocorrência do último marco interruptivo do prazo prescricional, na forma do art. 5º, caput, inciso II, c.c. o art. 6º, caput, inciso I, do referido normativo. Em consequência, reconhecida a prescrição, julgou extinto o processo, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCM-SP 10/2023. Diante do julgamento de extinção do processo, reiterou a ressalva de que os efeitos deste julgado, à luz do princípio da congruência, não se estendem a procedimentos autônomos que versem sobre as contas anuais da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A - Spcine referentes a exercícios distintos. Por conseguinte, o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do presente feito não alcançam, nem invalidam, as determinações expedidas por esta Corte em julgamentos de balanços de exercícios anteriores ou posteriores, as quais permanecem hígidas. No mesmo sentido, caso irregularidade constatada nos autos volte a ocorrer na análise de contas futuras, a prescrição ora reconhecida não impedirá sua reapreciação, podendo a Auditoria novamente apontá-la no âmbito do procedimento próprio. Contudo, preservando a atuação da função orientativa deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Determinou o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão a ser alcançado em Plenário à Spcine para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão da Sociedade de Economia Mista, nos termos do artigo 13 da Resolução 10/2023, arquivando-se os autos, após o cumprimento das formalidades legais. Na presente sessão, o Conselheiro João Antonio, consoante declaração de voto, apresentada antes dos demais por abrir divergência, diante (i) da natureza jurídica de que se revestem os processos de Contas Anuais e de Balanços Anuais; (ii) da necessidade de controle social, assegurado pela emissão do respectivo julgamento; (iii) da indispensabilidade do interesse público e da transparência; e (iv) da essencialidade do controle externo reconhecida expressamente pela Constituição Federal, votou pela imprescritibilidade das Contas e Balanços e a consequente apreciação do Balanço Anual objeto destes autos. Quanto ao mérito da matéria em exame fez a seguinte questão de ordem ao Presidente: uma vez votada a prescritibilidade ou imprescritibilidade, a depender do resultado, seria necessário agendar uma Sessão Extraordinária específica para o julgamento das Contas da Empresa de Cinema e Audiovisual de São S.A. - Spcine, relativamente ao exercício 2018, objeto destes autos. Na fase de votação, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

Nada mais havendo a tratar, às 11h10, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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