Processo nº 6016.2026/0060233-0
PARCERIA NA MODALIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO
LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL
ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES....................................................................................... 69
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO................................................................... 93
ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO............................... 112
ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO....................................................................... 141
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE.......................................................... 150
ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE..............................156
ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS............................................................... 165
Sumário
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................. 5
Da modalidade de seleção............................................................................................................ 5
Dos documentos integrantes do Chamamento Público................................................................ 5
Do objeto...................................................................................................................................... 6
Do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 9
Da justificativa............................................................................................................................. 10
Das condições de participação.................................................................................................... 11
Do prazo da parceria................................................................................................................... 16
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO............... 16
Da proposta de parceria.............................................................................................................. 16
Do protocolo da proposta............................................................................................................ 21
Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação............................................................... 23
Da homologação e da convocação para celebração do Termo.................................................... 27
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO....................................... 28
Das fases do Chamamento Público............................................................................................. 28
Da Comissão de seleção.............................................................................................................. 29
Da análise da proposta e critérios de seleção............................................................................. 30
Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.............................. 40
CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO..................................................................... 41
Do Valor Global da parceria........................................................................................................ 41
Da Execução Orçamentária......................................................................................................... 42
Do transporte e seguro............................................................................................................... 43
Do sistema de agendamentos.................................................................................................... 44
Das atribuições........................................................................................................................... 47
Do Gestor do Termo.................................................................................................................... 51
Da Prestação de Contas (apresentação e conteúdo).................................................................. 53
Da análise da prestação de contas............................................................................................. 56
Das Sanções............................................................................................................................... 60
Dos bens remanescentes........................................................................................................... 63
Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas........................................ 64
Da Confidencialidade e Uso de Dados....................................................................................... 65
Da Transparência....................................................................................................................... 66
Das Disposições Finais............................................................................................................... 67
Das Soluções de Controvérsias e Foro....................................................................................... 68
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2026
PROCESSO SEI Nº
A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente em promover a execução de atividades do Projeto “Rolê Agroecológico” para, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Da modalidade de seleção
Trata-se de Chamamento Público, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 57.572016.
2. Dos documentos integrantes do Chamamento Público
2.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
b) ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO;
c) ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;
d) ANEXO IV- MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;
f) ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE;
g) ANEXO VII - MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/, bem como em mídia eletrônica no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9°andar - São Paulo - SP, entre 10h00 e 14h00, devendo o interessado agendar previamente com a Comissão de Seleção, via endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a retirada de mídia eletrônica, estando o fornecimento da cópia por essa via condicionado à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).
2.3 A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.
2.4 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o objeto deste Edital.
2.5 Com exceção das obrigações previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à parceria e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
2.6 A obtenção do Edital não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos interessados, de todos as suas regras e condições.
2.7 Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os Anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no Edital.
3. Do objeto
3.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico materializado por meio de vivências agropedagógicas, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:
a) a realização de vivências agropedagógicas, orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;
b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);
c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;
d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;
e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;
f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da vivência agropedagógica e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.
3.1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.
3.1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:
I. prioridade às Unidades Educacionais que, no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa;
II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à alimentação adequada e saudável, agroecologia e Educação Ambiental;
III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adotar-se-á sorteio público como critério complementar de seleção;
IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.
3.1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.
3.2 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) Contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;
b) Formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;
c) Serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.
4. Do Plano de Trabalho
4.1 O Plano de Trabalho constitui a síntese estruturada da dimensão operacional do projeto, devendo contemplar, de forma integrada e articulada:
a) Plano Orçamentário, consistente na discriminação dos valores previstos, com vistas ao detalhamento da estimativa de execução das despesas;
b) Metas e respectivos indicadores, sendo as primeiras correspondentes aos resultados a serem alcançados e os segundos aos instrumentos de mensuração do progresso e aferição do desempenho;
c) Equipe dimensionada, compreendida como a definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários, distribuídos por unidade do projeto, em conformidade com as respectivas áreas de atuação.
4.2 Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados, com a devida justificativa e a descrição da relação de cada função com o projeto, mantendo o quadro de profissionais atualizado junto à SME. Os profissionais remunerados com recursos repassados pela SME deverão atuar exclusivamente na execução do presente Edital e do respectivo Plano de Trabalho;
b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, desde que comprovada a necessidade dos cargos e a quantidade prevista para a execução do projeto, com remuneração compatível com os valores praticados no mercado;
c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes, desde que comprovadamente necessários à execução do objeto da parceria, observadas as normas aplicáveis;
d) aquisições, com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em casos de perdas, avarias ou desgastes que os tornem inservíveis;
e) a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, desde que tenham por objeto a execução do Plano de Trabalho pactuado com a Administração Pública, sempre observando a razoabilidade e proporcionalidade dos gastos.
5. Da Justificativa
5.1 O presente Chamamento Público (Chamamento) tem por finalidade a seleção de proposta de Plano de Trabalho visando à celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), mediante a formalização de Termo de Colaboração (Termo), cujo objeto consiste na execução das atividades inerentes ao Projeto Rolê Agroecológico.
5.1.1 A iniciativa em apreço destina-se à consecução do interesse público por meio do fortalecimento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, das políticas e práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e de Educação Ambiental, promovendo ações pedagógicas alinhadas aos princípios da alimentação adequada, saudável e sustentável. Busca-se, ainda, ampliar o alcance da iniciativa mediante o fomento à implementação de hortas pedagógicas em unidades educacionais que não dispõem desses espaços, favorecendo, a partir da aproximação dos participantes com os saberes, práticas e modos de produção da agricultura familiar, a disseminação e consolidação dessas experiências na Rede Municipal de Ensino, de modo a fortalecer a cultura institucional da agroecologia e da Educação Ambiental. Ademais, a proposta visa intensificar ações voltadas à valorização e reaproximação com alimentos in natura e minimamente processados, ao intercâmbio de conhecimentos e práticas socioambientais entre os participantes e à promoção da cultura do consumo consciente, contribuindo para a formação integral dos educandos e para o fortalecimento de sistemas alimentares mais sustentáveis e socialmente justos.
5.2 A presente proposta consiste em que as vivências agropedagógicas promovidas atuem como instrumento de sensibilização dos educadores para o desenvolvimento de ações contínuas e permanentes de Educação Alimentar e Nutricional, bem como de temáticas correlatas à sustentabilidade no âmbito das Unidades Educacionais. Almeja-se, ainda, que o presente projeto contribua para o fomento à complementação de renda aos agricultores familiares.
5.3 O Chamamento, e a parceria dele decorrente, reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 com suas alterações, e pelas demais normas aplicáveis.
5.4 O Edital está disponível para consulta e, na hipótese de eventuais alterações do presente instrumento, serão divulgadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e no endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/
6. Das condições de participação
6.1 A OSC que apresentar proposta no presente Chamamento será denominada “Proponente”.
6.2 As propostas deverão ter como Proponente:
a) pessoa jurídica sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
6.3 Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da Administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.
6.4 As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
6.5 Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender as exigências previstas na legislação específica.
6.6 As Proponentes deverão possuir:
a) no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);
b) no mínimo 01 (um) ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) comprovação de que dispõe de instalações, condições materiais, bem como de capacidade técnica e operacional necessárias à execução das atividades ou projetos previstos na parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas, a qual será atestada por meio de declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, nos termos do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, sendo dispensada a apresentação de demonstração prévia de capacidade instalada.
d) condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Proponente, conforme ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre instalações e condições materiais.
6.7 Não será celebrada a parceria:
a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
d) com OSC que esteja submetida a qualquer das seguintes sanções, enquanto perdurar o respectivo período de penalidade: suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública pertencentes à esfera de governo da autoridade sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
f) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
h) com entidade que tenha como dirigente:
I. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme a Lei Federal nº 13.204 de 2015;
II. servidor público do Município de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargo em comissão;
III. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
IV. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177 de 2012;
V. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
VI. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
VII. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
6.8 É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, observada a legislação pertinente.
6.9 Na hipótese de atuação em rede, a OSC celebrante do Termo de Colaboração deverá formalizar Termo de Atuação em Rede, com vistas ao repasse de recursos às organizações não celebrantes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
6.10 A prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria, inclusive quando houver atuação em rede, hipótese em que os dados operacionais, financeiros e documentos comprobatórios deverão ser unificados em relatórios únicos.
7. Do prazo da parceria
7.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8. Da proposta de parceria
8.1 O Edital será publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas.
8.2 A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta”):
a) Plano de Trabalho com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
b) Documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.
8.3 A proposta orçamentária deverá observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.
8.4 A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto.
8.5 A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente ao percentual das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.
8.6 No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.7 Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
8.8 A proposta deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.
8.9 A proposta deve observar todos os requisitos formais previstos neste Edital e seu conteúdo deverá ser expresso em carta encaminhada à Comissão de Seleção, observado o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.
8.10 A OSC deverá indicar em sua Proposta o valor total, em moeda corrente nacional, para execução do objeto por todo o prazo de vigência da Parceria, observados os limites previstos neste Edital, além da memória de cálculo de custos diretos e indiretos.
8.11 Os valores apresentados na Proposta devem ter como data base a data limite de envio dos documentos.
8.12 A Proposta de Parceria deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da Data Final de Entrega das Propostas, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
8.13 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos do presente Edital.
8.14 O Plano de Trabalho deverá conter os elementos previstos no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
b) apresentação do cronograma de execução com seus respectivos prazos;
c) forma de execução das atividades/projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, para composição dos cronogramas, considerando os critérios, indicadores e parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as referências contidas no Anexo III;
d) definição dos procedimentos de sistematização, consolidação e apresentação dos dados oriundos da pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, elaborada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, a serem apresentados por meio de relatórios mensais;
e) levantamento atualizado das unidades produtivas aptas à execução do Projeto, incluindo identificação das propriedades e hortas urbanas que ofertam alimentação (almoço), documento fiscal regular e condições operacionais adequadas;
f) planejamento para validação das unidades produtivas selecionadas no credenciamento do Rolê Agroecológico, com produção orgânica, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, devidamente comprovadas, desde que ofereçam almoço, organização das vivências e estejam com sua documentação fiscal e contábil em dia;
g) calendário de averiguação prévia das propriedades rurais e hortas urbanas selecionadas para avaliação dos requisitos higiênico-sanitários para o preparo e oferta de refeições, a ser realizada sob orientação da SME/CODAE;
h) planejamento das formações para agricultores das propriedades selecionadas para a oferta das atividades do Rolê Agroecológico, devendo tais formações serem concluídas previamente ao recebimento de vivências, incluindo, entre outras, aquelas relativas às boas práticas e aos aspectos pedagógicos;
i) formas de apoio ao planejamento didático-pedagógico das vivências em articulação com os agricultores participantes, mediante orientação quanto às atividades passíveis de desenvolvimento, consideradas as especificidades, potencialidades e o perfil produtivo de cada propriedade rural ou horta urbana envolvida, assegurando a adequação das ações aos objetivos educacionais da parceria;
j) cronograma de formações para os agricultores;
k) cronograma de vivências agropedagógicas do Projeto Rolê Agroecológico por semana e por mês;
l) metodologia de execução das atividades que compõem o objeto da Parceria, facultando-se à OSC parceira a indicação, nesta fase, das ações que demandarão atuação em rede;
m) indicação do valor do repasse mensal e do valor global do Termo de Colaboração, bem como a discriminação das receitas e das despesas estimadas para a execução do objeto, incluídos os encargos sociais e trabalhistas;
n) memória de cálculo detalhada, estruturada em conformidade com o repasse mensal previsto no Plano de Trabalho, contendo:
I. quantitativo estimado de vivências;
II. quantitativo estimado de estudantes atendidos;
III. percentual de atendimento por DRE;
IV. quantitativo de unidades educacionais participantes;
V. quantitativo de unidades produtivas parceiras;
VI. metodologia utilizada para composição dos quantitativos e custos.
o) definição de indicadores de desempenho e mapeamento dos resultados esperados, contemplando, no mínimo:
I. número de estudantes atendidos;
II. número mínimo para a realização das vivências agropedagógicas previstas;
III. ações de mobilização e adesão das unidades educacionais às ações pedagógicas;
IV. avaliação de satisfação dos participantes;
8.15 O Plano de Trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e salários-base, bem como a justificativa da necessidade de cada função e do respectivo quantitativo para a execução do projeto.
8.15.1 O Plano de Trabalho deverá prever quantitativo mínimo de 10 (dez) Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas vinculados diretamente à execução do Projeto, observando-se a garantia mínima de 01 (um) Agente por vivência realizada, admitindo-se quantitativos superiores conforme o porte da atividade e número de participantes.
8.15.2 A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8.15.3 As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.
8.16 A comprovação da experiência prévia da Proponente deverá demonstrar, de forma inequívoca, sua capacidade institucional e operacional para a execução eficaz do objeto da Parceria, mediante a apresentação de elementos que evidenciem a realização de iniciativas congêneres, compatíveis com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico.
8.17 Para efeito de comprovação quanto à experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:
a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
b) prêmios locais ou internacionais recebidos;
c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;
e) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
f) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto.
8.18 As despesas totais destinadas à execução do Projeto, objeto desta Parceria, deverão corresponder, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor global da Parceria, devendo a OSC demonstrar, em memória de cálculo detalhada, a distribuição financeira das atividades-fim e atividades-meio.
9. Do protocolo da Proposta
9.1 A Proposta da Parceria, prevista no item 7 do Edital, deverá ser encaminhada até às 23h59 do dia 30/08/2026, para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br.
9.2 O e-mail, intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - PROPOSTA DA PARCERIA - deverá conter as seguintes informações:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026
Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
[Razão Social da Proponente]
[Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente]
PROPOSTA DE PARCERIA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE
9.3 Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria, isentando a Administração de quaisquer custos.
9.4 A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.
9.5 Todos os documentos da Proposta de Parceria deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF. Caso os arquivos excedam o limite de 20 MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail. Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção, observada a área técnica competente dos membros, e juntados ao processo do presente Chamamento Público.
9.6 A Proposta de Parceria deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial deste Chamamento Público.
9.7 Não serão admitidas propostas apresentadas por meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital, tampouco documentos protocolados após o prazo e o horário estabelecidos para o recebimento das Propostas de Parceria, sendo vedada a posterior complementação documental, ressalvada a hipótese de apresentação de esclarecimentos, desde que expressa e formalmente solicitados, a qualquer tempo, pela Administração Pública.
9.8 Os interessados deverão apresentar apenas uma proposta que pretendam concorrer, sob pena de desclassificação se apresentada mais de uma proposta.
10. Dos Documentos de Regularidade e sua apresentação
10.1 Publicado o resultado definitivo, a Proponente mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos (“Documentos de Regularidade”):
a) estatuto social consolidado atualizado, devidamente registrado no registro competente, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015;
b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal dos dirigentes da Proponente, conforme apresentado através da cópia da Ata de Eleição, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
e) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177/2012;
f) ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo, nos termos do disposto no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;
g) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao Município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo;
h) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005;
i) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830/2011;
j) certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, na forma da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
l) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;
m) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;
n) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
o) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
p) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
q) declaração de inexistência de trabalho forçado ou degradante.
10.2 O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição e/ou Regimento Vigente da Proponente, deverá prever expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
10.3 Sem prejuízo dos documentos de regularidade fiscal indicados, deverá ser observado o contido na Instrução vigente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
10.4 Todas as certidões constantes dos Documentos de Regularidade devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.
10.5 As declarações constantes dos Documentos de Regularidade deverão observar os modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.
10.6 Serão admitidas, para fins de comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda, as certidões positivas com efeito de negativas, bem como aquelas que indiquem, em seu teor ou por meio de Certidão de Objeto e Pé, que os débitos se encontram devidamente garantidos em juízo ou com a exigibilidade suspensa.
10.7 Os documentos da Proposta deverão ser apresentados com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.
10.8 Os documentos digitalizados destinados a se equipararem a documento físico para todos os efeitos legais, deverão ser assinados digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278/2020.
10.9 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.10 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
10.11 O e-mail intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, deverá conter as seguintes informações:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SME/CODAE/2026
Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para a execução de ROLÊ AGROECOLÓGICO para participantes do 6° ano em Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
[Razão Social da Proponente]
[Correio eletrônico e telefone para contato da Proponente]
DOCUMENTOS DE REGULARIDADE - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE
10.12 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos documentos de regularidade, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
10.12.1 Caso a Proponente melhor classificada não encaminhe a totalidade dos Documentos de Regularidade, poderá solicitar, até às 16h do último dia do prazo originalmente fixado, por meio do e-mail chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a dilação do referido prazo, a qual poderá ser concedida, uma única vez, por até 5 (cinco) dias úteis, a exclusivo critério da Administração.
10.12.2 Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos Documentos de Regularidade ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar os Documentos de Regularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração.
10.12.3 O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, todos os Documentos de Regularidade.
10.12.4 A Proponente habilitada fica obrigada a informar à Administração Pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos Documentos de Regularidade que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.
10.12.5 Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.
11. Da homologação e da convocação para celebração do Termo
11.1 Verificada a completude da documentação exigida e a regularidade dos Documentos apresentados, bem como o atendimento integral, pela Proponente, de todos os requisitos necessários à celebração do Termo de Colaboração, o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de homologação do resultado do Chamamento, cuja publicação ocorrerá no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página da SME na internet.
11.2 A homologação deste Chamamento Público não implica obrigação da Administração Pública de celebrar o correspondente Termo de Colaboração.
11.2.1 A autorização para a formalização do Termo e para o empenho dos recursos indispensáveis poderá ser concedida no mesmo ato de homologação do resultado do Chamamento.
11.3 Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo de Colaboração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
11.4 A Proponente vencedora assume integral responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, agentes, assessores, representantes ou quaisquer outras pessoas vinculadas à execução do presente ajuste, cujas condutas possam acarretar prejuízo aos interesses da Administração Pública.
11.5 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do Termo de Colaboração.
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
12. Das fases do Chamamento Público
12.1 Constituem etapas do presente Chamamento Público:
A. Fase de seleção
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
Etapa 2: Envio das Propostas
Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção
Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Etapa 6: Análise de recursos pela Comissão de Seleção
Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
B. Fase de celebração
Etapa 1: Convocação da OSC selecionada
Etapa 2: Verificação dos cumprimentos dos requisitos para a celebração de parceria
Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização da documentação
Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração
Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
13. Da Comissão de Seleção
13.1 A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão (“Comissão de Seleção”), composta pelos servidores indicados na Portaria SME Nº 7.805, de 23/07/2026.
13.2 Os membros da Comissão não serão remunerados para o exercício da função.
13.3 Compete ao(a) Gestor(a) da Parceria, designado(a) na respectiva Portaria, coordenar os trabalhos, agendar, presidir as reuniões, bem como convocar demais servidores para a composição da análise dos documentos, mediante comunicação à autoridade competente.
13.4 A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, bem como requisitar aqueles necessários ao saneamento de dúvidas ou omissões. Em todas as hipóteses, serão rigorosamente observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.
13.5 Compete à Comissão de Seleção as seguintes atribuições:
a) proceder à análise da Documentação de Regularidade e dos elementos técnicos pertinentes em até 10 (dez) dias úteis;
b) verificar a conformidade do projeto ou atividade quanto à forma e ao objeto, nos termos estabelecidos neste Edital;
c) lavrar ata de todas as reuniões realizadas, com a devida assinatura dos membros presentes e o registro das eventuais ausências.
13.6 Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer Proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.
13.6.1 Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, para que seja providenciada a designação de membro substituto por meio de Portaria.
13.6.2 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não interrompe o regular andamento do processo seletivo. Constatado o impedimento ou identificada a necessidade de substituição, esta deverá ocorrer de imediato, mediante edição de Portaria que designe outro integrante com qualificação técnica equivalente à do substituído.
14. Da análise da proposta e critérios de seleção
14.1 Encerrado o prazo para apresentação de Propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise das Propostas apresentadas.
14.2 A Comissão procederá à avaliação das Propostas e emitirá parecer técnico, considerando a especialização de cada um de seus membros, contendo a devida fundamentação das pontuações atribuídas, conforme os critérios a seguir estabelecidos:
I. Critério: Qualidade da Proposta Pedagógica
Avalia o grau de alinhamento da proposta aos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas e Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas, considerando a integração entre teoria, prática e território; a abordagem de temas relacionados à alimentação adequada, saudável e sustentável, à biodiversidade, aos sistemas alimentares sustentáveis, às hortas pedagógicas; a utilização de metodologias participativas, investigativas e interdisciplinares; a adequação aos diferentes públicos participantes; e a capacidade de promover aprendizagem significativa, reflexão crítica, protagonismo estudantil e valorização da cultura alimentar e das práticas sustentáveis.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
A proposta apresenta elevado alinhamento aos referenciais curriculares, articula de forma consistente teoria, prática e território, contempla integralmente os temas previstos, utiliza metodologias participativas e interdisciplinares inovadoras, demonstra adequação aos diferentes públicos e apresenta estratégias claras para promoção de aprendizagem significativa, protagonismo e práticas sustentáveis.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
A proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares, podendo contemplar a maior parte dos temas previstos ou apenas alguns deles de forma limitada, utilizar metodologias participativas adequadas ou pouco diversificadas, bem como demonstrar maior ou menor potencial de promoção de aprendizagem significativa, reflexão crítica e adequação das estratégias pedagógicas aos públicos participantes.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
A proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares, não contempla adequadamente os temas previstos, utiliza metodologias inadequadas ou pouco participativas e não demonstra capacidade de promover os objetivos pedagógicos da ação.
|
0 pontos
|
II. Critério: Qualidade das Vivências agropedagógicas
Avalia a consistência e a qualidade da proposta de vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, considerando sua capacidade de promover a articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, contribuindo para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional - Orientações Pedagógicas (OPEAN) e com o Currículo da Cidade: Educação Ambiental - Orientações Pedagógicas.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
A proposta demonstra alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, apresentando vivências agropedagógicas participativas e interdisciplinares, com integração e relações claras entre teoria e experiências práticas, como o plantio, a colheita e o almoço na propriedade rural. Evidencia estratégias de Educação Alimentar e Nutricional articuladas a temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, promovendo sustentabilidade, reflexão crítica e protagonismo dos participantes.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
A proposta apresenta alinhamento parcial aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, contemplando algumas vivências agropedagógicas e práticas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, como plantio, colheita e almoço na propriedade rural, porém de forma pouco integrada ou interdisciplinar. As relações entre teoria e prática mostram-se limitadas, com estratégias pedagógicas genéricas ou insuficientemente articuladas aos temas de alimentação saudável, sustentabilidade, sistemas alimentares e agricultura familiar.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
A proposta apresenta baixo ou nenhum alinhamento aos referenciais curriculares e aos objetivos do Projeto Rolê Agroecológico, não evidenciando articulação entre teoria e práticas pedagógicas relacionadas à Educação Alimentar e Nutricional, incluindo experiências como plantio, colheita e almoço na propriedade rural. As ações propostas não contemplam adequadamente temas como alimentação saudável, hortas, sistemas alimentares sustentáveis e agricultura familiar, comprometendo os objetivos educativos da proposta.
|
0 pontos
|
III. Critério: Valorização da conservação ambiental, fortalecimento da agricultura familiar e qualificação de ações de Rolê Agroecológico e turismo agropedagógico
Será considerado, para fins de seleção, o grau de comprometimento da proposta com a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, bem como com o fortalecimento da agricultura familiar por meio de vivências agropedagógicas em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo. Também será avaliada a integração de saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas fundamentados em práticas sustentáveis, além da realização de formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de Rolê Agroecológico e de turismo agropedagógico.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
A proposta demonstra elevado compromisso com a valorização da conservação ambiental, do consumo ético, responsável e solidário e do fortalecimento da agricultura familiar. Apresenta propostas de vivências estruturadas em áreas rurais e/ou urbanas da Cidade de São Paulo, evidenciando integração consistente entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais de matrizes quilombolas e indígenas e ações educativas. Contempla formações qualificadas para agricultores familiares, com estratégias claras de fortalecimento institucional, ampliação da oferta de turismo agropedagógico e geração complementar de renda.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
A proposta contempla integralmente as vivências previstas, porém apresenta alinhamento parcial aos princípios de conservação ambiental, consumo responsável e fortalecimento da agricultura familiar. As ações educativas, práticas sustentáveis e abordagens relacionadas aos saberes tradicionais mostram-se pouco integradas ou com detalhamento limitado. As formações voltadas aos agricultores familiares apresentam estratégias parcialmente consistentes para fortalecimento institucional, turismo agropedagógico e complementação de renda.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
A proposta contempla as vivências previstas, porém apresenta baixo alinhamento aos princípios de conservação ambiental, consumo ético e fortalecimento da agricultura familiar. As atividades propostas não evidenciam integração adequada entre práticas sustentáveis, saberes tradicionais e ações educativas, nem apresentam estratégias consistentes de formação, fortalecimento institucional, turismo agropedagógico ou geração complementar de renda para agricultores familiares.
|
0 pontos
|
IV. Critério: Consistência e detalhamento do Plano Orçamentário
Será considerado, para fins de seleção, o grau de consistência, clareza e detalhamento do Plano Orçamentário apresentado, compreendido como a discriminação dos valores previstos para execução das despesas do projeto, em conformidade com os objetivos, metas e ações propostas.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
O Plano Orçamentário apresenta detalhamento completo e consistente das despesas previstas, com distribuição clara dos recursos, compatibilidade com as ações propostas e adequada estimativa de execução financeira. Demonstra coerência, viabilidade e transparência na aplicação dos recursos.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
O Plano Orçamentário apresenta detalhamento parcial das despesas, com informações genéricas ou insuficientes em alguns itens. Há fragilidades na estimativa de execução financeira ou na compatibilidade entre os recursos previstos e as ações propostas.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
O Plano Orçamentário apresenta baixo nível de detalhamento, inconsistências relevantes ou ausência de clareza na discriminação das despesas. Os valores previstos mostram-se incompatíveis com a execução das ações ou insuficientes para demonstrar viabilidade financeira do projeto.
|
0 pontos
|
V. Critério: Dimensionamento e adequação da equipe técnica
Será considerado, para fins de seleção, o grau de adequação quantitativa e qualitativa da equipe técnica apresentada para execução do projeto, observando-se a compatibilidade entre os profissionais indicados, suas respectivas áreas de atuação, atribuições e a distribuição das atividades previstas nas diferentes unidades e ações do projeto.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
A proposta apresenta equipe técnica plenamente dimensionada, com definição clara das funções, atribuições e áreas de atuação dos profissionais. A composição quantitativa e qualitativa demonstra elevada compatibilidade com as demandas do projeto, garantindo capacidade técnica, operacional e adequada distribuição das atividades entre as unidades de execução.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
A proposta apresenta equipe parcialmente dimensionada, com insuficiências na definição das funções, atribuições ou áreas de atuação. Há fragilidades na compatibilidade entre os profissionais indicados e as demandas do projeto, comprometendo parcialmente sua execução.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
A proposta não apresenta equipe adequadamente dimensionada ou demonstra inconsistências relevantes na definição quantitativa e qualitativa dos profissionais necessários. As atribuições, áreas de atuação ou distribuição das atividades mostram-se incompatíveis ou insuficientes para a execução do projeto.
|
0 pontos
|
VI. Critério: Experiência institucional da Proponente em gestão pública e execução de atividades educacionais
Será considerado, para fins de seleção, o grau de experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, bem como sua experiência em gestão pública, especialmente por meio de Termos de Parceria, Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres. Serão avaliadas a relevância, a compatibilidade e a comprovação das experiências apresentadas, observando-se sua aderência ao objeto da parceria e à capacidade institucional da entidade para execução das ações propostas.
|
ESCALA DE AVALIAÇÃO
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Adequado
|
A Proponente apresenta ampla experiência comprovada na realização de atividades educacionais e na gestão de projetos com objeto semelhante ao da parceria, incluindo atuação por meio de Termos de Parceria ou instrumentos congêneres. Demonstra elevada experiência em gestão pública e forte capacidade institucional, técnica e operacional para execução das ações propostas.
|
10 pontos
|
|
Regular
|
A Proponente apresenta experiência parcial ou limitada na realização de atividades educacionais em projetos semelhantes. As comprovações apresentadas demonstram aderência parcial ao objeto da parceria e capacidade operacional moderada.
|
5 pontos
|
|
Inadequado
|
A Proponente apresenta pouca ou nenhuma experiência comprovada na realização projetos relacionados ao objeto da parceria, não demonstrando capacidade técnica e institucional suficiente para execução das ações propostas.
|
0 pontos
|
14.2.1 A pontuação final da Proponente corresponderá à soma das notas atribuídas em cada quesito, limitado ao máximo de 60 (sessenta) pontos.
14.3 As Propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida por cada Proponente.
14.3.1 Serão desclassificadas as Proponentes cuja pontuação total seja igual ou inferior a 30 (trinta) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero) nos critérios I, IV e V.
14.3.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I, IV e V.
14.3.3 Persistindo o empate, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: maior pontuação nos critérios I e IV, nesta ordem.
14.3.4 Persistindo o empate, será efetuado um sorteio, em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representantes das Proponentes empatadas.
14.4 É facultado à Comissão de Seleção realizar diligências complementares para elucidar informações apresentadas pelas Proponentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.5 A Comissão de Seleção disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para concluir a análise das Propostas e divulgar o resultado preliminar do processo seletivo, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por até 20 (vinte) dias úteis.
14.5.1 Concluída a etapa de seleção, a Comissão de Seleção elaborará Parecer Técnico contendo a fundamentação das pontuações atribuídas a cada critério para cada Proponente, que será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.6 As Proponentes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação, interpor recurso ao Parecer Técnico, dirigido à autoridade competente.
14.6.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br, e conter exposição clara e completa das razões do inconformismo da recorrente.
14.6.2 Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.6.3 As contrarrazões deverão ser enviadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.gov.br.
14.6.4 Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acolhendo total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.
14.6.5 Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado para a autoridade da Pasta para deliberação.
14.6.6 Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.7 Esgotado o prazo para interposição de recursos, ou após sua decisão pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.7 Não será admitido recurso interposto fora do prazo estabelecido, nem caberá a apresentação de novo recurso contra a classificação definitiva.
15. Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização
15.1 A Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização será composta por servidores da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), nomeados em Portaria com as seguintes atribuições:
I. analisar e fiscalizar a execução da Parceria;
II. emitir relatórios contendo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) análise dos documentos comprobatórios referentes às visitas in loco;
f) análise dos documentos das vivências realizadas, sem prejuízo de outras auditorias, quando cabível, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas vivências.
15.2 Os procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
15.3 No âmbito da presente Parceria, caberá à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização a elaboração de pesquisa de satisfação destinada aos beneficiários, incumbindo à OSC a sistematização, consolidação e apresentação dos dados obtidos.
15.3.1 Os resultados obtidos com a pesquisa acima serão utilizados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO
16. Do Valor Global da parceria
16.1 O valor global de referência para a realização do objeto do presente Termo é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para os 06 (seis) meses de vigência.
16.1.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta apresentada pela Proponente selecionada.
16.1.2 As liberações de recursos observarão o cronograma de desembolso previsto no Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho, o qual deverá manter consonância com as metas da Parceria, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.204/2015.
17. Da execução orçamentária
17.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação de nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0.
17.2 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho e na proposta orçamentária.
17.2.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).
17.2.2 A Conta Vinculada não poderá receber recursos de outras origens, nem ser utilizada para o pagamento de despesas estranhas ao objeto da Parceria.
17.2.3 Os rendimentos de ativos financeiros da Conta Vinculada à Parceria deverão ser aplicados no objeto da Parceria, submetendo-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
17.2.4 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria.
17.2.5 A Administração Pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver indícios ou suspeitas de irregularidades ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, bem como nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas no Termo ou de ausência, sem justificativa, da adoção das medidas saneadoras indicadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.3 O desembolso mensal está condicionado ao regular adimplemento, pela OSC, das obrigações assumidas no respectivo Termo de Colaboração, nos termos do art. 48, II, da Lei 13.019/2014.
18. Do transporte dos participantes
18.1 Compete à OSC a contratação de serviços de transporte coletivo, na modalidade turismo, destinados ao deslocamento dos participantes da unidade escolar até o local de realização da vivência.
18.2 O meio de transporte a ser adotado deverá ser selecionado com base no critério de melhor relação custo-benefício, consideradas, cumulativamente, a quantidade de participantes e as condições de acesso à propriedade, de modo a assegurar a viabilidade operacional, a eficiência logística e a economicidade na execução da Parceria.
18.3 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos, contendo, no mínimo, os seguintes parâmetros:
a) regularidade jurídica e documental da empresa, caracterizada pelo registro regular no órgão competente, cadastro ativo, alvarás e licenças atualizadas, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente, seguro obrigatório (DPVAT) e seguro de responsabilidade civil de passageiros;
b) veículo classificado como veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou van, com configuração e padrão compatíveis com transporte rodoviário de passageiros (categoria turismo/executivo), observadas as normas aplicáveis da ANTT e do CONTRAN, cintos de segurança individuais para todos os assentos, tacógrafo em funcionamento, saídas de emergência sinalizadas e operantes, pneus em boas condições, inclusive estepe, ventilação adequada ou ar-condicionado e limpeza interna adequada.
19. Do seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Escolar
19.1 Compete à OSC a contratação de seguro-viagem contra acidentes pessoais e danos corporais e materiais, com cobertura para cada participante (crianças, adolescentes e acompanhantes), abrangendo eventos ocorridos durante a execução das atividades, inclusive deslocamentos, contemplando, no mínimo, invalidez permanente por acidente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
19.2 Para a contratação do serviço de transporte a OSC deverá realizar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores idôneos.
19.3 O seguro deve contemplar, no mínimo:
I. Coberturas básicas obrigatórias
a) invalidez permanente total ou parcial por acidente;
b) despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
c) reembolsos das despesas com funeral, se o caso;
d) cobertura de deslocamento.
I. A apólice deve prever cobertura:
a) durante toda a vivência (saída/retorno);
b) no trajeto (transporte);
c) nas atividades externas organizadas pela OSC.
20. Do sistema de agendamentos
20.1 Será disponibilizado à OSC sistema informatizado, em ambiente eletrônico, destinado à gestão, a operacionalização e o monitoramento dos agendamentos das vivências às unidades produtoras, a ser utilizado pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o planejamento e execução do Projeto Rolê Agroecológico.
20.2 O sistema será utilizado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria de Alimentação Escolar e pela OSC, para fins de planejamento, monitoramento e execução das atividades relacionadas ao Projeto.
20.3 Compete à OSC a operação e administração do referido sistema, incluindo, mas não se limitando a:
I. operar, monitorar e administrar o sistema de acordo com suas responsabilidades;
II. gerir os agendamentos, cancelamentos, reagendamentos e acompanhar o status das reservas;
III. gerenciar inscrições das unidades educacionais, incluindo controle de participantes e documentação;
IV. realizar cadastro, atualização e consulta de dados das unidades produtivas, atrativos agroecológicos, produtores, fornecedores e serviços, incluindo transporte;
V. inserir e manter informações sobre atrativos e roteiros agroecológicos, incluindo organização dos roteiros e configuração de disponibilidade;
VI. elaborar listagens de estudantes para transporte, controle de presença e compartilhamento com unidades produtivas;
VII. registrar e manter informações das vivências realizadas, incluindo listas de presenças e ocorrências;
VIII. realizar a solicitação de Alimentação Especial, quando aplicável, somente mediante laudo aprovado no sistema SIGPAE, integrado e disponível no sistema do Rolê;
IX. administrar usuários vinculados à sua equipe, incluindo cadastro, atualização e exclusão de acessos;
X. elaboração, consolidação e análise de relatórios gerenciais; e
XI. tratamento e análise dos dados provenientes de pesquisas de satisfação, assegurando a fidedignidade, integridade e tempestividade das informações registradas;
XII. comunicar à equipe de gestão do sistema (Sistemas CODAE), via e-mail, quaisquer falhas, inconsistências ou indisponibilidades do sistema, incluindo, mas não se limitando, a erros de salvamento, falhas de processamento, interrupções de serviço, bugs e demais anomalias técnicas, devendo, ainda, detalhar a ocorrência, indicar o impacto operacional verificado, as medidas corretivas adotadas e acompanhar a resolução até a completa normalização do sistema;
XIII. emitir e gerenciar relatórios e dados, sempre que necessário;
XIV. participar de formações, testes, etapas piloto e demais atividades relacionadas à implementação e aprimoramento do sistema;
20.3.1 A implementação do sistema ocorrerá de forma gradual, podendo a OSC ser convocada a participar de levantamentos, testes, etapas piloto e afins.
20.3.2 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo às unidades escolares e produtivas, para orientações, esclarecimentos e suporte operacional.
20.3.3 Na hipótese de indisponibilidade total ou parcial do sistema, caberá à OSC adotar, de forma imediata, meios alternativos de comunicação e agendamento, inclusive mediante contato direto com as unidades escolares, de modo a garantir a continuidade do atendimento e a não interrupção das atividades previstas no objeto da parceria.
20.3.4 A OSC deverá disponibilizar canal de comunicação contínuo, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), destinado ao atendimento das unidades educacionais e produtivas, para prestação de orientações gerais, esclarecimento de dúvidas e suporte operacional relacionado aos procedimentos de agendamento.
20.4 Compete à CODAE:
I. acompanhar e avaliar a implementação do sistema, visando ao seu aprimoramento;
II. prestar apoio e esclarecimentos técnicos necessários à utilização do sistema;
III. utilizar as informações do sistema para qualificar a gestão e promover a transparência dos dados do Projeto e do Programa de Alimentação Escolar (PAE);
IV. realizar o cadastro do representante legal da OSC e disponibilizar credenciais de acesso ao sistema.
20.5 O sistema informatizado disponibilizado à OSC não compreenderá funcionalidades de gestão financeira da parceria, cabendo à CODAE definir os procedimentos de monitoramento financeiro e à OSC executá-los e comprová-los por meio da prestação de contas e documentação pertinente.
21. Das atribuições
21.1 Compete à OSC as atribuições abaixo descritas, incluindo, mas não se limitando a:
a) Previamente ao início das vivências, atualizar os cadastros das unidades produtivas aprovadas no credenciamento ativo, aptas à realização de vivências agropedagógicas e à oferta de kits agroecológicos, assegurando a regularidade e a atualização das informações institucionais, produtivas e de contato.
b) Verificar a adequação e a regularidade da documentação fiscal, contábil e administrativa das unidades produtivas credenciadas, observando os requisitos legais e normativos aplicáveis à execução da parceria.
c) No caso das unidades produtivas habilitadas para recebimento de vivências agropedagógicas, verificar as condições de infraestrutura, atendimento e aptidão para oferta de almoço aos participantes, observando critérios sanitários mínimos, condições adequadas de manipulação e fornecimento de alimentos, bem como aspectos relacionados à segurança, higiene e acolhimento dos estudantes e equipes escolares.
d) Manter a CODAE permanentemente informada acerca das atualizações realizadas, bem como organizar, arquivar e disponibilizar, sempre que solicitado, toda a documentação comprobatória pertinente, para fins de acompanhamento, transparência, monitoramento e prestação de contas.
e) Realizar a articulação e a comunicação com as unidades educacionais e as unidades produtivas, assegurando o envio prévio e organizado de informações detalhadas sobre as vivências, incluindo cronograma, trajetos, horários, orientações operacionais, listas de estudantes e demais informações necessárias à adequada execução das vivências agropedagógicas.
f) Garantir o acompanhamento operacional das ações relacionadas às vivências agropedagógicas, promovendo alinhamento entre os diferentes atores envolvidos, com vistas à segurança, à organização logística e à qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas.
g) Compartilhar com a CODAE, sempre que solicitado e/ou ao final da execução do projeto, registros, mídias, arquivos e demais materiais produzidos no âmbito das ações desenvolvidas, incluindo fotografias, vídeos, listas de presença, relatórios, materiais pedagógicos e registros de comunicação, assegurando a adequada organização, armazenamento e disponibilização das informações para fins de acompanhamento, monitoramento, transparência institucional, prestação de contas e memória das ações realizadas.
I. Dirigente:
a) responsabilizar-se pela execução integral do objeto, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Colaboração;
b) responder pela segurança e integridade dos participantes, desde a saída até o retorno à unidade educacional, sendo de responsabilidade exclusiva da OSC a adoção dos meios necessários para o controle e a garantia da segurança durante todo o percurso do Rolê Agroecológico;
c) constituir equipe de trabalho permanente para a execução das atividades vinculadas ao Projeto Rolê Agroecológico;
d) responsabilizar-se pela prestação de contas da parceria;
e) realizar a gestão da Parceria durante o prazo de vigência do Termo de Colaboração.
II. Coordenador:
a) elaborar a proposta pedagógica do Rolê Agroecológico, em conjunto com os agricultores responsáveis pelas propriedades envolvidas, em conformidade com Anexo III - Referências para Execução do Plano de Trabalho;
b) coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação;
c) estabelecer fluxo de comunicação efetivo, como ponto focal, entre a CODAE e a OSC para a execução do Plano de Trabalho proposto e desenvolvimento das ações do Rolê Agroecológico;
d) coordenar a equipe responsável pela operação do sistema de agendamentos, assegurando a adequada inserção e atualização de todos os dados pertinentes;
e) apresentar relatórios parciais e total, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.
III. Nutricionista:
a) estabelecer fluxo formal e contínuo de comunicação com os agricultores familiares, destinado à veiculação de orientações relativas:
I. às restrições alimentares aplicáveis aos estudantes com necessidades nutricionais específicas;
II. à assessoria aos agricultores quanto à promoção da segurança alimentar e nutricional, mediante a adoção de boas práticas de manipulação, preparo e oferta das refeições servidas no âmbito do Projeto Rolê Agroecológico, e
III. aos agricultores quanto à elaboração do cardápio, bem como à validação da composição das refeições a serem servidas aos estudantes, conforme disposto no Anexo VI.
II. apoiar a organização das ações formativas direcionadas aos agricultores, bem como da elaboração de materiais orientativos destinados à distribuição aos estudantes durante a execução do Projeto Rolê Agroecológico.
IV. Agente de Operações de Vivências Pedagógicas:
As atividades desenvolvidas por esse profissional são as seguintes, mas não se limitam, a:
a) operar o sistema de agendamentos;
b) apoiar o embarque dos estudantes, colaborando com a organização da saída do transporte desde a unidade educacional até a unidade produtiva onde ocorrerá a vivência agropedagógica;
c) acompanhar e responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes durante a vivência agropedagógica;
d) orientar os estudantes quanto ao roteiro da vivência agropedagógica;
e) orientar os estudantes acerca das regras e condutas necessárias ao adequado desenvolvimento do Rolê Agroecológico, tais como o uso de protetor solar e repelente, a manutenção da hidratação, o respeito à fauna e à flora etc;
f) responsabilizar-se pela aplicação do questionário de pesquisa de satisfação;
g) acompanhar e supervisionar a distribuição dos kits agroecológicos, assegurando que todos os participantes sejam devidamente atendidos e que eventuais unidades remanescentes sejam integralmente destinadas à unidade educacional.
21.2 Compete à Unidade Educacional:
I. Gestor:
a) realizar contato prévio com a família dos estudantes para comunicação e autorização formal para a saída da vivência agropedagógica;
b) solicitar kit lanches, via formulário (online), à empresa terceirizada de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta;
c) informar à OSC a relação expressa de estudantes, participantes do Rolê Agroecológico, que possuem necessidades nutricionais específicas autorizadas pela CODAE;
d) comunicar à OSC a existência de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
e) participar ou indicar educador para a formação sobre o Rolê Agroecológico.
II. Educador:
a) monitorar a qualidade do atendimento prestado aos estudantes durante as vivências, mediante análise de formulários eletrônicos preenchidos e posteriormente encaminhados à SME/CODAE e à SME/COPED;
b) atestar o recebimento da refeição e do kit agroecológico pelos participantes durante a vivência agropedagógica;
c) acompanhar e supervisionar os estudantes durante a vivência;
d) acompanhar, avaliar e participar das ações e atividades pedagógicas realizadas no Projeto Rolê Agroecológico;
e) participar da formação do Projeto Rolê Agroecológico.
21.3 Compete ao servidor público, formador de Educação Ambiental das Divisões Pedagógicas de cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação, prestar esclarecimentos e suporte às unidades educacionais sobre o Projeto Rolê Agroecológico.
21.4 O rol de atribuições previstas nos itens anteriores é exemplificativo.
21.5 Sem prejuízo do monitoramento e da fiscalização indicados na presente parceria e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada pelos Conselhos das unidades educacionais correspondentes e aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.
21.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outras Secretarias Municipais, Coordenadorias ou órgãos da Administração Pública, sempre que necessário ao fortalecimento da execução do Projeto, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.
22. Do Gestor do Termo
22.1 Será designado Gestor do Termo de Colaboração, que deverá ser servidor público efetivo, com poderes de controle e análise da fiscalização realizada pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização.
22.1.1 Poderá ser designado mais de um servidor para exercer referida função.
22.2 São atribuições do Gestor do Termo:
a) acompanhar a fiscalização e execução da Parceria mediante relatórios e/ou outros documentos;
b) informar ao superior hierárquico quaisquer fatos que comprometam ou possam vir a comprometer a execução das atividades ou o cumprimento das metas estabelecidas na Parceria;
c) comunicar à autoridade superior a ocorrência de irregularidades, indicando as providências adotadas ou previstas para sanear os problemas identificados;
d) emitir parecer técnico conclusivo referente à análise das prestações de contas, com fundamento nos relatórios produzidos pela Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, avaliando a eficácia e a efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, integrando referido parecer a documentação de prestação de contas, com a devida menção aos seguintes elementos:
I. resultados alcançados e seus benefícios;
II. impactos econômicos e sociais;
III. grau de satisfação na realização dos trabalhos.
IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
22.3 Na hipótese de substituição do Gestor, a autoridade competente deverá designar novo Gestor que possua qualificação técnica equivalente à qualificação do substituído.
22.4 Estará impedido de participar como Gestor do Termo pessoa que, nos últimos 03 (três) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das OSCs participantes.
23. Da Prestação de Contas - apresentação e conteúdo
23.1 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da Parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no anexo VII.
23.1.1 Na hipótese de atuação em rede, a prestação de contas deverá ser apresentada exclusivamente pela OSC celebrante, de forma consolidada, em documento único, abrangendo a integralidade da execução da parceria.
23.2 O conjunto das informações e documentos comprobatórios, sistematizados em relatórios técnicos, deverá contemplar todos os elementos necessários à adequada análise pelo Gestor do Termo, de modo a possibilitar a verificação do regular desenvolvimento da execução ou a certificação do cumprimento integral do objeto pactuado, incluindo, necessariamente, a descrição circunstanciada das atividades realizadas, bem como a demonstração do alcance, da aferição e da mensuração das metas e dos resultados previamente estabelecidos.
23.3 Os relatórios deverão ser assinados pelo representante legal da entidade.
23.4 A Prestação de Contas será composta pelos seguintes elementos:
I. Relatório parcial de Execução do Objeto
23.4.1 Durante toda a execução da parceria, a OSC deverá manter registros atualizados dos dados e informações relativos à execução do objeto, os quais deverão ser consolidados em Relatórios Técnicos de Execução mensais, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
II. quantitativo de vivências agropedagógicas realizadas;
III. quantitativo de estudantes e educadores atendidos;
IV. relação das unidades produtivas nas quais foram executadas as vivências agropedagógicas;
V. comprovação do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
VI. lista de presença das formações, registros fotográficos e em vídeo das vivências, entre outros;
VII. planilha de inscrição por unidade educacional participante, contendo: identificação das turmas; autorizações dos responsáveis; informações sobre seguro-viagem; controle dos estudantes com necessidades nutricionais específicas; lista de presença; controle das refeições servidas (quantidade e qualidade); descrição da qualidade e composição do cardápio; detalhamento dos itens; e registro dos kits agroecológicos entregues;
VIII. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IX. resultados tabulados da escuta ativa com estudantes, professores e agricultores sobre a qualidade das vivências.
23.4.2 O modelo de Relatório Mensal de Execução integrará os anexos deste Edital.
23.4.3 A OSC deverá apresentar justificativa em caso de não cumprimento das metas.
23.4.4 Além dos elementos supracitados, na elaboração dos Relatórios Técnicos de Execução do Objeto, a OSC deverá apresentar documentos e informações que subsidiem a Administração Pública na realização das seguintes avaliações:
I. dos impactos econômicos e sociais das ações desenvolvidas;
II. do grau de satisfação do público-alvo, através do envio de pesquisas de satisfação respondidas, entrevistas individuais, manifestações espontâneas entre outros e
III. da viabilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
II. Relatório parcial de Execução Financeira
23.4.5 Os Relatórios de Execução Financeira deverão ser emitidos em observância ao modelo previamente disponibilizado pela SME, mensalmente, enviados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, e conterão, no mínimo:
a. ofício de prestação de contas;
II. relatório de conciliação de execução financeira, assinado pelo representante legal da OSC, acompanhado de planilha de conciliação bancária e relatório de sistema de gestão financeira detalhados, contendo descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, com indicação, inclusive, de eventuais rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;
III. cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos — inclusive holerites — contendo data de emissão, valor, identificação da OSC, identificação do beneficiário final e especificação do produto ou serviço;
IV. comprovantes de recolhimentos de impostos e contribuições;
V. extratos bancários de conta corrente, poupança e investimentos;
VI. a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
23.4.6 Relatórios finais de Prestação de Contas
23.4.6.1 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão ser elaborados em conformidade com o modelo previamente disponibilizado pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da Parceria, devendo apresentar resultados consolidados, incluídos os dados preliminares e as informações gerenciais previamente definidas pela SME.
23.4.6.2 O prazo para apresentação das contas finais poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela parceira.
23.4.6.3 Os Relatórios Finais de Execução do Objeto e de Execução Financeira deverão conter, no mínimo, as informações e a documentação indicadas no item 23.4.
23.4.6.4 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado do comprovante de devolução do saldo remanescente existente na conta bancária vinculada à Parceria, quando houver valores a serem restituídos à Administração Pública.
23.4.6.5 O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser acompanhado de planilha de prestação de contas com o cálculo proporcional ao tempo trabalhado de cada pessoa funcionária.
23.4.6.6 Toda a documentação deverá ser submetida em formato eletrônico, inclusive por meio de mídia digital, tipo unidade flash USB (pen drive).
23.4.6.7 A OSC somente poderá efetuar pagamento de despesa em data posterior ao término da execução do Termo Colaboração quando o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor de Parceria.
23.4.6.8 A SME poderá requisitar, a qualquer tempo, dados gerenciais relativos à execução do projeto, devendo a OSC apresentar resposta aos questionamentos no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da solicitação.
24. Da análise da Prestação de Contas
24.1 A Administração Pública, por meio da área técnica competente, procederá à análise da prestação de contas parcial, podendo, quando necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias, requisitar à OSC a apresentação de informações complementares.
24.2 A prestação de contas final será apreciada pela área técnica competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento ou do atendimento da diligência eventualmente determinada, podendo tais prazos serem prorrogados, de forma devidamente justificada, por igual período.
24.3 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
24.4 A análise das Prestações de Contas, tanto parciais quanto final, abrangerá a verificação da execução do objeto e a apreciação da execução financeira da Parceria.
24.4.1 A análise da execução do objeto consistirá na verificação do efetivo cumprimento do objeto pactuado e do alcance dos resultados previstos no Plano de Trabalho.
24.4.2 A análise financeira abrangerá a verificação da conformidade entre o montante de recursos vinculados à Parceria — incluídos os rendimentos de aplicações financeiras — e os valores executados por categoria ou meta orçamentária, nos termos do Plano de Trabalho, bem como a conciliação das despesas com o extrato da conta bancária específica da Parceria, cuja apresentação é obrigatória.
24.5 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
24.5.1 Glosas decorrentes da análise da Prestação de Contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.
24.6 Constatada irregularidade ou omissão na Prestação de Contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, mediante solicitação devidamente justificada pela Parceira.
24.6.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do correspondente ressarcimento.
24.7 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.
24.8 Os recursos não utilizados durante a parceria, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira dos recursos repassados pela Administração Pública, deverão ser devolvidos ao final da parceria.
24.8.1 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas final.
24.9 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à Administração Pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
24.10 A Parceira deverá manter em seu arquivo todos os documentos originais que integrem as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, incluindo comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do primeiro dia útil subsequente ao término da Parceria.
24.10.1 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão permanecer à disposição dos órgãos públicos competentes, para apresentação sempre que solicitada, conforme a conveniência da Administração Pública.
24.10.2 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas, não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
24.11 A análise da Prestação de Contas será formalizada em Parecer Técnico emitido pelo Gestor da Parceria, cabendo à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização o julgamento e a homologação, com decisão pela:
a) aprovação, quando os recursos tiverem sido aplicados de forma regular e as metas e resultados previstos no Plano de Trabalho tenham sido atingidos, ou, ainda, quando a OSC apresentar justificativa considerada idônea para eventual descumprimento de metas;
b) aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, quando, apesar do cumprimento do objeto e das metas da parceria, restar caracterizada impropriedade ou outra falha de natureza formal que não acarrete prejuízo ao erário; ou
c) rejeição da Prestação de Contas, quando verificada omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho, desfalque ou desvio de recursos, bens ou valores públicos, ou ocorrência de dano ao erário, determinando-se imediatamente a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recomposição dos valores devidos aos cofres públicos.
24.12 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da Prestação de Contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) nos casos em que o Plano de Trabalho estabelecer que as despesas devem observar os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem autorização prévia, dos valores aprovados para cada item, ainda que mantido o valor global da parceria;
b) a inadequação ou imperfeição relativa a exigências, formas ou procedimentos a serem adotados, desde que o objetivo ou resultado final previsto para a execução da parceria tenha sido efetivamente alcançado.
24.13 As contas serão rejeitadas quando:
a) houver omissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e) não for executado o objeto da Parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na Parceria.
24.13.1 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.
24.14 Encerrada a fase recursal e mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para promover o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho alinhado ao objeto deste Termo e à sua área de atuação. A mensuração econômica das ações será realizada com base no Plano de Trabalho original, observadas as seguintes condições: inexistência de dolo ou fraude e não incidência de hipótese de restituição integral dos recursos.
24.15 No caso de rejeição definitiva da Prestação de Contas, a autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.
24.16 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e de juros a partir da data de notificação da Parceira, conforme a legislação aplicável.
24.17 O débito decorrente da ausência ou da rejeição definitiva da prestação de contas será inscrito no CADIN Municipal mediante despacho da autoridade competente.
25. Das sanções
25.1 A execução da Parceria em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:
a) advertência, de caráter educativo e preventivo, nas seguintes hipóteses:
I. execução parcial ou irregular de atividades, sem prejuízo relevante ao objeto pactuado;
II. descumprimento de obrigações acessórias previstas no Plano de Trabalho, tais como: atraso na entrega de relatórios, falhas formais na prestação de contas, inconsistências pontuais na documentação comprobatória, inobservância de prazos operacionais, desde que não comprometam metas ou resultados.
b) suspensão temporária de participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar Parcerias ou contratos com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando verificada conduta de maior gravidade, tais como:
I. execução reiterada em desacordo com o Plano de Trabalho;
II. descumprimento injustificado de metas e indicadores pactuados;
III. utilização irregular de recursos financeiros, sem comprovação de dolo, mas com prejuízo à execução;
IV. omissão na prestação de contas ou sua apresentação com vícios graves;
V. resistência injustificada à fiscalização, monitoramento ou avaliação da parceria;
VI. descumprimento de determinações formais do gestor da Parceria.
c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar Parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior, nos seguintes casos:
I. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da parceria;
II. desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos;
III. dano ao erário devidamente comprovado;
IV. fraude na execução da parceria ou na prestação de contas;
V. apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas;
VI. reincidência em infrações graves anteriormente sancionadas.
25.2 Sem prejuízo das sanções acima, poderão ser adotadas medidas complementares, tais como:
I. rescisão unilateral do Termo de Colaboração;
II. glosa de despesas irregulares;
III. obrigação de restituição integral ou parcial dos recursos;
IV. inscrição em cadastros restritivos, como o CADIN;
V. encaminhamento aos órgãos de controle e ao Ministério Público.
25.3 No tocante à aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade, de suspensão do direito de participar de Chamamento Público e de impedimento para celebrar Parcerias com o Município, previstas no artigo 73, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.019, deverão ser considerados, de forma fundamentada e proporcional, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos eventualmente causados à Administração Pública, bem como a reincidência e a boa-fé da OSC.
25.4 As sanções poderão ser cumuladas.
25.5 Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos:
I. proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor da Parceria, mediante caracterização da infração imputada à OSC e exposição dos motivos condutores a tal proposta;
II. notificação à OSC para apresentação de defesa no prazo de cinco dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de dez dias úteis;
III. manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
IV. decisão da autoridade competente que, no caso de advertência, é o gestor da Parceria, e no caso de suspensão do direito de participação em Chamamento Público e declaração de inidoneidade é o Secretário da Pasta, Subprefeito ou autoridade máxima do ente da Administração Indireta;
V. intimação da OSC acerca da penalidade aplicada;
VI. observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.
25.6 As notificações e intimações de que trata o item anterior serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.
25.7 Constitui obrigação da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de se considerar válida a notificação ou intimação encaminhada ao endereço anteriormente informado, ainda que desatualizado.
25.8 Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da Parceria.
25.9 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
26. Dos bens remanescentes
26.1 Caso sejam adquiridos bens permanentes com recursos financeiros da Parceria, estes serão considerados bens remanescentes, entendidos como aqueles necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
26.2 Os bens remanescentes deverão ser devolvidos à Administração Pública contratante no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encerramento da Parceria.
27. Das diligências, esclarecimentos e saneamento de eventuais falhas
27.1 Os esclarecimentos relativos ao presente Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico: chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da Data Final de Entrega das propostas, aos cuidados da Comissão de Seleção.
27.2 A SME não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades ou intercorrências técnicas que possam comprometer o envio ou o recebimento dos pedidos de esclarecimentos, tampouco pela legibilidade, integridade ou qualidade dos documentos encaminhados.
27.3 As respostas às solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e disponibilizadas no processo SEI, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas.
27.4 Sob pena de decadência, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada por qualquer pessoa física ou jurídica no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data final de entrega das Propostas, devendo a Comissão de Seleção proceder à sua análise e proferir decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, observado, em qualquer hipótese, o limite de até 5 (cinco) dias úteis antes da referida data.
27.5 As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br e constar de documento em versão eletrônica, assinado digitalmente pelo responsável ou pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.
27.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
27.7 O presente Termo não estabelece qualquer vínculo jurídico entre os partícipes e os mantenedores, empregados ou prepostos alocados por outro partícipe na execução de seu objeto, cabendo a cada parte a integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre a remuneração de seus respectivos profissionais, não se configurando, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária da SME por eventual inadimplemento da Parceira, tampouco pelos encargos decorrentes da execução do objeto ou por danos advindos de eventuais restrições à sua realização.
27.8 A SME não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, tampouco por aqueles oriundos da execução da presente parceria, ainda que relacionados a empregados, prepostos ou subordinados da Parceira, cuja integral responsabilidade pelo cumprimento das respectivas obrigações recairá exclusivamente sobre esta.
27.9 Durante todo o processo de Chamamento Público, as Comissões poderão solicitar assessoramento técnico de servidores da SME.
27.10 Compete à SME dirimir os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.
27.11 A execução do presente Termo se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho e em sua Proposta Orçamentária.
28. Da Confidencialidade e Uso de Dados
28.1 É obrigatória a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.767/2020 e com a Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, na execução da presente Parceria, especialmente nos termos das cláusulas a seguir:
a) é vedado à OSC Parceira utilizar quaisquer dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da parceria para finalidade diversa daquela vinculada ao objeto pactuado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, devendo, em caso de acesso não autorizado ou de quaisquer incidentes de segurança, comunicar imediatamente à Administração Pública para a adoção das providências cabíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
b) a OSC Parceira compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da execução da Parceria, em especial dos dados pessoais, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou quando estritamente necessário à execução do objeto pactuado, nos termos do instrumento celebrado entre as partes;
c) a OSC Parceira declara ter ciência das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, do Decreto Municipal nº Decreto nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52, de 21 de dezembro de 2022, comprometendo-se a adequar seus procedimentos internos às referidas normas, com vistas à proteção dos dados pessoais repassados ou coletados no âmbito da execução da parceria.
29. Da Transparência
29.1 Para fins de transparência, a OSC deverá promover a divulgação da presente Parceria em meio eletrônico (internet) e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que desenvolva suas atividades.
29.2 As informações deverão incluir, no mínimo:
a) data de assinatura e identificação do Termo da Parceria e do órgão da Administração Pública responsável;
b) nome e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) descrição do objeto da Parceria
d) valor total da Parceria e valores liberados;
e) situação da prestação de contas da Parceria, com indicação da data prevista para a sua apresentação, da data efetiva de entrega, do prazo estabelecido para sua análise e do resultado conclusivo;
f) valor total da remuneração da equipe de trabalho, com a indicação da quantidade de integrantes e suas respectivas funções, bem como dos respectivos valores remuneratórios previstos para o período de execução.
30. Das Disposições Finais
30.1 O presente Termo de Colaboração é celebrado conforme as disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.
30.2 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, está disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao- escolar/.
30.2.1 A SME não se responsabiliza pela veracidade ou integridade do teor do Edital e de seus Anexos obtidos por meios ou em locais diversos daqueles indicados no subitem anterior.
30.2.2 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações relativos ao objeto deste Edital.
30.3 A obtenção formal do Edital não constitui condição para participação no Chamamento Público, sendo suficiente, para esse fim, o pleno conhecimento e a aceitação, pelos interessados, de todas as suas regras e condições.
30.4 Ressalvadas as obrigações expressamente previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à Parceria, eventualmente disponibilizados pela SME, possuem caráter meramente referencial e não vinculante, competindo aos interessados proceder ao exame integral das instruções, condições, exigências, legislações, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, por todos os custos e despesas decorrentes das providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no Chamamento Público, inclusive quanto à realização de estudos e ao desenvolvimento de projetos que se mostrarem pertinentes.
30.5 A participação no presente processo seletivo implica a aceitação integral, irretratável e irrestrita dos termos do Edital e de seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
30.6 Fica assegurada à SME a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, em caso de paralisação, com vistas a prevenir sua descontinuidade.
30.7 A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante Despacho devidamente motivado, adiar, suspender ou revogar o presente Chamamento Público, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
31. Das Soluções de Controvérsias e Foro
31.1 Na hipótese de desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes deverão submeter-se, previamente, à tentativa de solução administrativa, com a participação do órgão competente da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável.
31.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir divergências decorrentes da Parceria.
E, por estarem as partes justas e acordadas, lavra-se o presente instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e por duas testemunhas devidamente identificadas.
São Paulo, 30 de julho de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Solicitação de Esclarecimentos
[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:
|
NÚMERO DA
QUESTÃO
|
ITEM OU CLÁUSULA
|
ESCLARECIMENTO SOLICITADO
|
|
1.
|
[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
|
[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
|
|
2.
|
[Inserir item do EDITAL, cláusula do TERMO DE COLABORAÇÃO ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
|
[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].
|
[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA
[local], [●] de [●] de [●]
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Em atendimento ao Edital do Chamamento Público nº ●, apresentamos a presente Proposta de Parceria para a execução do objeto nele previsto.
Propomos, a título de valor máximo de repasse mensal, conforme definido no Edital, o montante de R$ (x reais), na data base de x (data final de entrega das Propostas), o que resulta no valor global de R$ x (x reais) para o Termo de Colaboração, considerando o Programa de Partida. Para a execução da Parceria, apresentamos o Plano de Trabalho anexo, que integra a presente Proposta para todos os fins.
DECLARAMOS, para os devidos fins, que:
a) manteremos a validade desta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final de entrega das Propostas;
b) concordamos integral e irrestritamente com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
c) possuímos pleno conhecimento da área de execução da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à sua adequada implementação;
d) assumimos integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, o Termo de Colaboração, seus Anexos e o Plano de Trabalho apresentado;
e) a presente Proposta de Parceria foi elaborada de forma independente, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
f) a intenção de apresentação desta Proposta não foi informada, discutida ou compartilhada com qualquer outra organização da sociedade civil, potencial ou efetivamente participante do Chamamento Público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) não adotamos qualquer conduta destinada a influenciar a decisão de outras organizações da sociedade civil quanto à participação ou não no Chamamento Público;
h) o conteúdo desta Proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra organização da sociedade civil participante, potencial ou efetiva, antes da divulgação do resultado final do certame;
i) o conteúdo desta Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer agente público do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Propostas e
j) cumprimos integralmente todas as exigências e requisitos estabelecidos no Edital.
[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
DECLARAÇÕES GERAIS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que:
a) possui pleno conhecimento das normas legais e infralegais que regem as unidades educacionais abrangidas pela Parceria;
b) na hipótese de ser declarada Proponente Vencedora, será regularmente convocada para a celebração da Parceria, nos termos e condições estabelecidos no Edital, ciente de que eventual recusa implicará a aplicação das sanções cabíveis;
c) é regida por normas de organização interna que preveem expressamente:
d) objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionadas ao objeto da Parceria;
e) a destinação do patrimônio líquido, em caso de dissolução, a outra organização da sociedade civil que atenda aos requisitos legais e possua, preferencialmente, objeto social idêntico ou semelhante;
f) escrituração contábil realizada em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como assegurará a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;
h) aceita e assume integral responsabilidade pela execução do objeto da Parceria perante a SME, nas condições estabelecidas no Edital, no Termo de Colaboração e em seus Anexos, inclusive nos casos de atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da legislação aplicável, que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, especialmente que:
a) encontra-se regularmente constituída e, se estrangeira, está devidamente autorizada a funcionar no território nacional;
b) não incorreu em omissão no dever de prestar contas de Parcerias anteriormente celebradas com a Administração Pública;
c) não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a Parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/2014;
e) não se encontra submetida aos efeitos de sanções que impliquem suspensão de participação em Chamamento Público, impedimento de contratar ou celebrar Parcerias com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera de governo;
f) não teve contas de Parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) não possui, entre seus dirigentes, pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. declarada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou
III. condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto vigentes os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
Diante do exposto, a [Proponente] declara, ainda, que não incorre em quaisquer impedimentos previstos no Edital ou na legislação vigente, estando plenamente apta a participar do presente Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil parceira.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●
Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARO para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:
a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;
d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
I. contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público;
II. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na legislação falimentar;
III. contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV. de natureza eleitoral, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V. de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
VIII. de redução à condição análoga à de escravo;
IX. contra a vida e a dignidade sexual; e
X. praticados por organização criminosa, associação criminosa ou bando.
e) terem sido declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
f) terem tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, inclusive mandatários que tenham atuado nessa condição;
g) deterem ou terem detido cargo na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e terem sido beneficiados, a si ou a terceiros, mediante abuso de poder econômico ou político, conforme condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à condenação;
h) terem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em instituições de crédito, financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo submetidas a processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não exonerados de qualquer responsabilidade;
i) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
j) terem praticado condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da condenação;
k) terem renunciado a mandatos de Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital e Vereador, nas hipóteses em que tenha sido oferecida representação ou petição apta a autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) terem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) terem sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
n) terem sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por simulação ou dissolução fraudulenta de vínculo conjugal ou de união estável com a finalidade de afastar causa de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) terem sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) enquadrarem-se como pessoa física, ou como dirigentes de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e
q) enquadrarem-se como magistrados ou membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham requerido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A [Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ●, por seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº ● e inscrito(a) no CPF nº ●, DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, encontrando-se em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, estando regular perante as normas do trabalho aplicáveis.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
[Proponente]
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº[● e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA PARCEIRA
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
Em atendimento ao presente Edital, a [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável:
a) possui pleno conhecimento da Área da Parceria, consideradas as condições físico-operacionais em que se encontra;
b) está ciente dos riscos e das implicações decorrentes do conhecimento da Área da Parceria, bem como de todas as condições necessárias à adequada execução do objeto pactuado;
c) declara não haver insuficiência de dados ou informações relativas à Área da Parceria ou a ela vinculadas, dispondo de todos os elementos técnicos necessários à elaboração de sua Proposta de Parceria.
[Proponente
[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E DE ADOLESCENTE
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
A Proponente [●], inscrita no CNPJ sob o nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito(a) no CPF sob o nº [●], DECLARA, sob as penas da lei, especialmente nos termos do art. 299 do Código Penal, que não pratica, não admite e não se beneficia, direta ou indiretamente, de práticas relacionadas à exploração de trabalho em condições análogas à de escravo ou degradantes, à exploração sexual de menores, bem como à utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desconformidade com a legislação vigente.
[Proponente]
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº [●]
A [Proponente], por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, para os devidos fins, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726/2016, bem como demais normas aplicáveis, que:
a) dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e ao cumprimento das metas estabelecidas;
b) ou
c) pretende contratar ou adquirir, com recursos da Parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas e ao cumprimento das metas estabelecidas;
d) ou
e) dispõe, parcialmente, de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende complementar tais condições mediante contratação ou aquisição de bens com recursos da Parceria.
[Proponente]
[assinatura do representante legal com firma reconhecida]
OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À
Secretaria Municipal de Educação
Ref.: Chamamento Público nº ●
A [Proponente] DECLARA que possui pleno conhecimento e que se submete integralmente a todas as cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos, relativos ao presente Chamamento Público, bem como às demais normas complementares que o regem e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for aplicável.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade necessários à celebração da Parceria, nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, tendo observado integralmente as exigências editalícias para apresentação dos documentos de habilitação.
DECLARA, por fim, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos à sua habilitação no presente Chamamento Público, inclusive condenação judicial que a impeça de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, decorrente de ato de improbidade administrativa, transitada em julgado ou não suspensa por recurso com efeito suspensivo, comprometendo-se a comunicar imediatamente a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes.
[Proponente]
[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr.(Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos da Administração Pública, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais agências governamentais, especialmente perante o Município de São Paulo, com poderes para estabelecer e manter interlocução institucional, receber citações e notificações de qualquer natureza, formular requerimentos, promover consultas, solicitar certidões e demais documentos, bem como praticar todos os atos necessários à participação no certame disciplinado pelo Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;
b) assumir compromissos e obrigações em nome da Outorgante, bem como celebrar contratos, firmar acordos e dar e receber quitação;
c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em âmbito judicial ou administrativo, em qualquer instância e perante qualquer juízo ou tribunal, inclusive mediante a constituição de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, firmar acordos e dar e receber quitação;
d) substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, quaisquer das atribuições ora conferidas, nas condições que julgar pertinentes.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria
[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es).
[local], [●] de [●] de [●]
[Proponente]
[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]
MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC
I.Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de Parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
|
ITEM
|
ENTE OU ÓRGÃO PARCEIRO OU RAZÃO SOCIAL DO PARCEIRO
PRIVADO
|
OBJETO DA PARCERIA
|
DATA DE INÍCIO DA PARCERIA
|
DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA
|
TOTAL DE MESES DA PARCERIA
|
LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
|
|
Ex: #1
|
Ex: Prefeitura de XXX
|
Ex: Oferecimento de atividades para
jovens
|
Ex: 01/05/2016
|
Ex: 05/04/2018
|
Ex: 23 meses
|
Ex: Volume 3, fls 40 a 56 da proposta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II.Experiência qualificada: quantidade de Parcerias celebradas com entes públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atendam ao seguinte critério:
|
ITEM
|
PARCEIRO
|
OBJETO DA PARCERIA
|
DATA DE INÍCIO DA PARCERIA
|
DATA DE TÉRMINO DA PARCERIA
|
TOTAL DE MESES COMPLETOS DA PARCERIA
|
VALOR TOTALDA PARCERIA
|
VALOR DA PARCERIA PARA 12 MESES
|
LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
|
|
Ex: #1
|
Ex: Parceiro XPTO
|
Ex: Oferecimento de atividades de capacitação
profissional
|
Ex: 01/01/2016
|
Ex: 31/12/2018
|
Ex: 24 meses
|
Ex: R$ 3.970.000,00
|
Ex: R$ 1.985.000,00
|
Ex: Volume 3, fls 40 a
56 da proposta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC
I.Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de Parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.
|
ITEM
|
NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
|
FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
|
DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA
EXPERIÊNCIA PRÉVIA
|
DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA
|
DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA
|
TOTAL DE MESES
|
LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
|
|
Ex: #1
|
[Preencher com nome completo do profissional]
|
Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX
|
Ex: gestão de entidade do terceiro setor que oferece atividades culturais em
comunidades
|
Ex: 01/10/2015
|
Ex: 05/10/2018
|
Ex: 36 meses
|
Ex: Volume 4, fls 30 a
38 da proposta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II.Experiência do COORDENADOR: A) experiência mínima de 2 (dois) anos na gestão de atividades culturais e/ou esportivas destinadas ao público em geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou na condução de ações de capacitação profissional voltadas ao público adulto (adolescentes a partir de 16 anos e adultos); e B) formação mínima, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.
|
ITEM
|
NOME DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
|
FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO COMO DIRIGENTE
|
DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS REALIZADOS NA
EXPERIÊNCIA PRÉVIA
|
DATA DE INÍCIO DA EXPERIÊNCIA
|
DATA DE TÉRMINO DA EXPERIÊNCIA
|
TOTAL DE MESES
|
LOCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NA PROPOSTA
|
|
Ex: #1
|
[Preencher com nome completo do profissional]
|
Ex: Graduação em Educação pela Instituição XXX
|
Ex: gestão de atividades de capacitação profissional na empresa xxx
|
Ex: 01/10/2015
|
Ex: 05/10/2018
|
Ex: 24 meses
|
Ex: Volume 4, fls 30 a
38 da proposta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II - Minuta do Termo de Colaboração
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público.
A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;
c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;
f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;
g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;
i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;
j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;
k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;
l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;
n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;
o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;
p) Portaria SME n. 4.548/2017;
q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes.
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada “SME”, e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2026/0060233-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Objeto
1.1 O objeto da Parceria é a execução realização de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.
1.2 O Objeto não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) serviço de transporte dos alunos às propriedades rurais e hortas urbanas,
b) observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes;
c) preparação para as vivências, através do contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência;
d) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;
e) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana.
1.3 Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
2. Obrigações da Parceira
2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:
a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;
a. planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho de acordo com as especificações pactuadas;
b. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;
c. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;
d. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
e. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;
f. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;
g. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;
h. responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
i. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;
j. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;
k. manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;
l. permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.
m. facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;
n. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;
o. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;
p. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.
q. fornecer dados, relatórios e demais informações solicitadas pela SME referente a dados gerenciais do projeto.
2.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
2.3 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:
a. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;
b. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;
c. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;
d. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;
e. decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
f. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;
g. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;
h. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.
3. Vigência
3.1 O Termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
3.2 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
4. Programação orçamentária e execução do Termo
4.1 O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o período de vigência.
4.2 Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.33503900.00.1.500.9001.0.
4.3 Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho.
4.4 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.
4.5 Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
4.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.7 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da obrigação tiver ocorrido durante sua vigência, devendo apresentar a devida comprovação da despesa, observados os prazos da prestação de contas final e devidamente justificados ao Gestor da Parceria.
4.8 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
4.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
4.10 É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.
4.11 É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.
4.12 A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.
4.13 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
4.13.1 A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
4.13.2 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa prévia de mercado, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.
4.13.3 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.
4.14 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias contados do encerramento da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.
5. Alterações do Termo e do Plano de Trabalho e denúncia da parceira
5.1 Cláusulas e condições do Termo e do plano de trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.
5.2 A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.
5.3 As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.4 A Administração Pública poderá, ainda, denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.
5.5 Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.
6. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceria
6.1 Os servidores indicados para o acompanhamento, monitoramento e gestão, realizarão o acompanhamento da parceria mediante a elaborarão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceria:
a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;
c. valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2 A gestão da Parceria caberá aos servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:
a. acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
b. avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;
c. relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;
d. conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;
e. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
f. disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
6.3 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.
6.4 O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.
6.5 O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão à Comissão composta por servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:
a. avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;
b. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da Parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c. analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;
d. solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e. solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.
6.6 Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.
7. Apresentação e conteúdo da prestação de contas
7.1 A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
7.2 A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, em data a ser oportunamente designada pela Administração Pública, ocasião em que seu representante legal deverá expor, de forma sistematizada e por meio de apresentação visual, os dados relativos à execução da parceria, abrangendo, de maneira integrada, os aspectos atinentes à execução do objeto e à execução financeira, nos termos dispostos no Anexo VII, podendo ser prorrogada por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente, mediante solicitação justificada da Parceira.
7.3 As prestações de contas deverão ser enviadas até o 5º dia útil do mês seguinte, em mídia digital, tipo unidade flash USB (pendrive).
7.4 A prestação de contas final será entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias, mediante solicitação da Parceira.
7.5 Os dados financeiros serão analisados pela Administração Pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
7.6 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
7.7 Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.
7.8 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.
7.9 Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:
a. ofício de prestação de contas;
b. demonstrativo de conciliação bancária;
c. relatório de cumprimento de metas e de execução do objeto, conforme modelo disponibilizado pela Administração Pública, contendo informações detalhadas acerca das atividades e projetos desenvolvidos, análise do alcance das metas pactuadas, avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da execução das ações, aferição do grau de satisfação do público-alvo e documentação comprobatória da execução do objeto, incluindo fotografias, vídeos e demais suportes pertinentes, listas de presença nas atividades, bem como outros documentos comprobatórios das ações realizadas, devidamente acompanhado da assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;
d. relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
e. planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;
f. memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;
g. extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;
h. notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;
i. comprovantes dos pagamentos efetuados;
j. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;
k. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.
7.10 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
7.11 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
7.12 A Administração Pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
7.13 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.
7.14 A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.
7.15 A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.
7.16 A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.
7.17 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
7.18 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.
7.19 A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.
7.20 Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.
8. Análise e julgamento da prestação de contas
8.1 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
8.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014.
8.3 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
8.4 A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:
a. aprovação da prestação de contas;
b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou
c. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
8.5 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a. os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
b. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
8.6 As contas serão rejeitadas quando:
a. houver omissão no dever de prestar contas;
b. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e. não for executado o objeto da parceria;
f. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
8.7 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.
8.8 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.9 No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.
8.10 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
8.11 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.
8.12 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
9. Sanções
9.1 A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:
a. advertência;
b. suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
9.2 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
9.3 As sanções poderão ser acumuladas.
9.4 A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.
9.5 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.
9.6 Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.
9.7 As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.
9.8 É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.
9.9 Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.
9.10 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.11 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10. Disposições finais
10.1 O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.
10.2 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto Municipal 57.575/2016 e disponíveis no processo SEI nº. 6016.2026/0060233-0.
10.3 À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
10.4 Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
10.5 A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.
11. Solução de controvérsias e foro
11.1 Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.
11.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, xx de xxxx de 2026.
PARTES:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OSC PARCEIRA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
ÍNDICE
PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO
Apresentação...................................................................................................................................................................................... 114
Carta de Intenções: Rolê Agroecológico............................................................................................................................................. 114
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA
Objeto................................................................................................................................................................................................ 118
Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho.................................................................................................................... 120
Objetivos............................................................................................................................................................................................ 121
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO
Orientações gerais............................................................................................................................................................................. 122
Escopo e Metas Quantitativas............................................................................................................................................................123
Atribuições e obrigações da OSC........................................................................................................................................................124
Diretrizes pedagógicas e formação.................................................................................................................................................... 125
Cronograma operacional................................................................................................................................................................... 126
Quadro 1 - Modelo Referencial para Roteiros.................................................................................................................................. 128
Medidas de acessibilidade e inclusão............................................................................................................................................... 129
CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO
Equipe de trabalho............................................................................................................................................................................ 130
Alimentação...................................................................................................................................................................................... 133
Encargos gerais de administração e gestão...................................................................................................................................... 134
Boas práticas.................................................................................................................................................................................... 134
Pesquisa de resultados e impacto.................................................................................................................................................... 136
Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico.................... 136
Pagamento de agricultores familiares credenciados........................................................................................................................ 136
Metas e indicadores para aferição do desempenho........................................................................................................................ 137
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho............................................................................................................................... 140
Anexo V - Modelo de Termo de Atuação em Rede................................................................................................................. 149
Anexo VI - Memorial descritivo de alimentação e acessibilidade........................................................................................... 155
Anexo VII - Modelo para Prestação de Contas....................................................................................................................... 164
Apresentação
As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão proceder à leitura integral e minuciosa deste instrumento, elaborando suas propostas em estrita observância aos critérios e diretrizes nele estabelecidos.
Carta de intenções: Rolê Agroecológico
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, manifesta, por meio da presente Carta de Intenção, seu interesse institucional na implementação e fortalecimento do Projeto Rolê Agroecológico, iniciativa voltada à promoção de vivências agropedagógicas, ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), sustentabilidade e integração entre educação, alimentação escolar e agricultura familiar agroecológica no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A proposta fundamenta-se no compromisso da SME com a formação integral dos estudantes, compreendida como processo educativo que articula dimensões intelectuais, sociais, culturais, emocionais, físicas e socioambientais, visando à formação de sujeitos críticos, autônomos, participativos e conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades na construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente sustentável e culturalmente diversa. Nesse contexto, o Projeto Rolê Agroecológico constitui estratégia pedagógica voltada à promoção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), da Educação Ambiental e da valorização da agricultura familiar, por meio da realização de vivências em propriedades rurais e hortas urbanas como espaços produtores de alimentos orgânicos, agroecológicos ou em transição agroecológica.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4/2026, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reconhece a Educação Alimentar e Nutricional como eixo estruturante do processo de ensino e aprendizagem, em perspectiva transversal e interdisciplinar, articulada à promoção da alimentação adequada e saudável, da sustentabilidade e da Segurança Alimentar e Nutricional. Alinha-se, igualmente, às disposições da Lei Municipal nº 16.140/2015 e do Decreto Municipal nº 59.913/2016, que instituem a política de inclusão progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo as hortas pedagógicas, os processos formativos e as ações de Educação Ambiental como instrumentos estratégicos de promoção da SAN e da sustentabilidade.
O Projeto busca proporcionar aos estudantes e educadores experiências pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas, favorecendo a articulação entre teoria e prática por meio do contato direto com os processos de produção de alimentos, os saberes da agricultura familiar, os sistemas alimentares sustentáveis e as práticas de conservação ambiental. As vivências propostas promovem reflexões acerca da alimentação adequada e saudável, do consumo consciente e da relação entre território, cultura, saúde e meio ambiente, fortalecendo práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15.
A proposta também dialoga com o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima-SP, especialmente no que se refere ao fortalecimento das atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis desenvolvidas na zona rural do Município, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a promoção da justiça socioambiental e o fortalecimento de políticas públicas integradas entre educação, sustentabilidade e alimentação escolar.
Além das ações voltadas aos estudantes, o Projeto prevê processos formativos destinados às equipes escolares, educadores, nutricionistas e participantes do Programa Operação Trabalho - Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE), com vistas ao fortalecimento das práticas de Educação Alimentar e Nutricional, sustentabilidade e hortas pedagógicas no cotidiano escolar e comunitário. Busca-se, dessa forma, consolidar a escola pública como espaço promotor de saúde, cidadania, participação social e transformação socioambiental.
Paralelamente, a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional da agricultura familiar e dos empreendimentos agroecológicos participantes, incentivando a qualificação de iniciativas de turismo pedagógico/agroecológico e de recepção educativa como estratégias complementares de geração de renda, valorização territorial e aproximação entre os contextos urbano e rural no Município de São Paulo.
Sob a perspectiva pedagógica, as ações serão prioritariamente direcionadas aos estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental, etapa marcada por relevantes transformações cognitivas, emocionais, sociais e relacionais, bem como pela ampliação das experiências interdisciplinares no ambiente escolar. Nesse sentido, as vivências agropedagógicas constituem importante estratégia metodológica para o aprofundamento dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade, mediante experiências práticas, investigativas e contextualizadas, que favorecem a ampliação do repertório cultural, científico, ambiental e social dos estudantes.
Para a execução da iniciativa, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá desenvolver ações de formação dos agricultores para realização das vivências, operacionalização logística das vivências e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução da parceria deverá contemplar atendimento sistemático às unidades educacionais participantes, assegurando suporte pedagógico às equipes escolares e aos agricultores, fornecimento de alimentação adequada aos estudantes participantes e disponibilização de materiais informativos destinados à comunidade escolar.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo reafirma, por meio desta Carta de Intenção, seu compromisso com o desenvolvimento de políticas públicas educacionais integradas, territorializadas, sustentáveis e socialmente referenciadas, voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, da Segurança Alimentar e Nutricional, da Educação Ambiental, da valorização da agricultura familiar e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA
1. Objeto
1.1 O objeto da presente Parceria consiste na execução de vivências agropedagógicas, materializada por meio da execução do Projeto Rolê Agroecológico, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1.1 Para a execução do objeto do presente Edital, serão desenvolvidas ações voltadas ao planejamento, organização, operacionalização, monitoramento e avaliação das vivências agropedagógicas, compreendendo, dentre outras:
a) a realização de vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), orientadas pelos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade de São Paulo: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, destinadas a, no mínimo, 7.560 (sete mil, quinhentos e sessenta) participantes, compreendidos entre estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e educadores da Rede Municipal de Ensino, incluindo nutricionistas, Mães Guardiãs da Alimentação Escolar (GAE), profissionais de apoio à inclusão, bem como outros profissionais indicados pela SME/CODAE;
b) vivências agropedagógicas destinadas a estudantes e educadores, voltadas à promoção da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências práticas, de modo a contribuir para o desenvolvimento de práticas alimentares saudáveis, conforme disposto no Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (OPEAN);
c) o incentivo à implantação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Projeto Rolê Agroecológico, conforme dispõe os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, definidos nos documentos da Rede;
d) a valorização da cultura de conservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;
e) o fortalecimento da agricultura familiar por meio da execução de Rolê Agroecológico em áreas rurais e urbanas da Cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de matrizes quilombolas e indígenas, fundamentados em práticas sustentáveis;
f) formações voltadas a agricultores familiares, com vistas ao fortalecimento institucional e à qualificação da oferta de rolê agroecológico e de turismo agropedagógico como estratégia de complementação de renda.
1.2 Deverá ser observado o atendimento mínimo de 06 (seis) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs em cada Diretoria Regional de Educação - DRE, conforme quantitativos e memória de cálculo apresentados pela SME.
1.3 A seleção das unidades educacionais participantes observará os seguintes critérios:
I. prioridade para Unidades Educacionais que declararam não terem horta pedagógica ativa no último levantamento institucional realizado pela SME/CODAE no ano de 2025;
II. atendimento integral das turmas de 6º ano das unidades selecionadas, visando evitar fragmentação pedagógica e fortalecer o planejamento interdisciplinar das ações relacionadas à agroecologia, alimentação adequada e saudável e Educação Ambiental;
III. na hipótese de número de inscrições superior à capacidade de atendimento do Projeto, adoção de sorteio público como critério complementar de seleção;
IV. categorização das unidades inscritas para fins de composição de grupos de atendimento, otimização logística e substituição em caso de vagas remanescentes ou ausência de completude de ônibus/turma.
1.4 A execução do objeto deverá assegurar a realização efetiva das vivências agropedagógicas previstas no Plano de Trabalho, não sendo suficiente a mera disponibilização de vagas ou oferta de atividades sem comprovação de sua realização.
1.5 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) contato direto para autorização formal dos responsáveis pelos estudantes;
b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental;
c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a propriedade rural ou horta urbana.
2. Diretrizes gerais para elaboração do Plano de Trabalho
2.1 Na elaboração do Plano de Trabalho relativo ao Projeto Rolê Agroecológico, a Proponente deverá observar, como parâmetros orientadores, as seguintes diretrizes:
a) considerar que o Projeto Rolê Agroecológico integra projeto institucional, conforme definição da SME, destinado ao desenvolvimento integral dos estudantes abrangidos pela política pública, contemplando as dimensões intelectual, social, cultural, emocional e física, configurando, ainda, oportunidade de promoção da reflexão sobre práticas alimentares saudáveis, consumo consciente, conservação ambiental e de aproximação com a agricultura e a cultura local.
b) compreender o Projeto Rolê Agroecológico como ação pedagógica complementar que favorece e potencializa o processo de aprendizagem, contribuindo para a promoção de uma formação cidadã;
c) vincular o Rolê Agroecológico à promoção e valorização de práticas de consumo consciente, saudável e sustentável, em consonância com os princípios da Educação Alimentar e Nutricional e da Segurança Alimentar e Nutricional;
d) promover ações de formação e qualificação voltadas aos agricultores, visando ao fortalecimento institucional e à melhoria da oferta de vivências agropedagógicas;
e) integrar as vivências agropedagógicas aos agricultores familiares participantes, de modo a fortalecer suas práticas produtivas, como estratégia de complementação de renda, por meio de formação específica voltada à realização de Rolê Agroecológico;
f) estabelecer diálogo formativo com produtores de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, priorizando a articulação entre teoria e prática, valorizando a aprendizagem significativa, o protagonismo dos participantes, a troca de conhecimentos e a reflexão crítica acerca das relações entre produção de alimentos, saúde e Educação Ambiental;
g) articular saberes e potencialidades locais em torno de experiências educativas significativas, contextualizadas e socialmente relevantes;
h) oferecer vivências com qualidade socioambiental, articulando diferentes dimensões do conhecimento, conforme disposição dos referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo;
i) assegurar o acesso universal às temáticas relacionadas à alimentação, cultura, saberes tradicionais e práticas do campo, como direito educativo;
j) contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como sujeitos inseridos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Objetivos
3.1 Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:
a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;
b) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de conservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e complementação da renda da agricultura local;
c) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;
d) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da Administração Pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;
e) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;
f) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;
g) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;
h) Oportunizar o contato dos estudantes com processo produtivo de alimentos orgânicos ou agroecológicos; e
i) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares.
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO PROJETO ROLÊ AGROECOLÓGICO
1. Orientações gerais
1.1 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observando as regras e diretrizes deste documento.
1.2 O Plano aprovado comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados pretendidos.
1.3 A SME reserva-se o direito de solicitar informações adicionais e ajustes pertinentes para garantir que as atividades sejam compatíveis com as necessidades do projeto.
1.4 Alterações posteriores no Plano de Trabalho exigem novo envio para análise da SME e, se aprovadas, serão aditadas ao Termo de Colaboração, desde que não transfigurem o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.
1.5 As atividades envolvem a execução do Projeto Rolê Agroecológico durante o ano letivo de 2026.
1.6 Poderão ser celebradas articulações institucionais, parcerias técnicas ou ações de assessoramento com outros órgãos da Administração Pública para fortalecimento da execução, sem que tal atuação constitua obrigação permanente da Administração.
2. Escopo e Metas Quantitativas
2.1 A OSC Parceira deverá realizar a gestão e execução de até 247 (duzentas e quarenta e sete) vivências agropedagógicas, observado o quantitativo mínimo de 189 (cento e oitenta e nove).
2.2 O atendimento contemplará todas as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.
2.3 As vivências deverão seguir os seguintes parâmetros operacionais:
a) realização mínima de 7 (sete) e máxima de 10 (dez) vivências agropedagógicas por dia;
b) duração mínima de 3h (três horas) e máxima de 4h (quatro horas);
c) possibilidade de participação da mesma unidade escolar em mais de uma vivência agropedagógica, em dias iguais ou alternados, conforme o número de turmas;
d) utilização exclusiva do credenciamento vigente de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de base agroecológica, orgânica ou em transição agroecológica.
3. Atribuições e obrigações da OSC
3.1 A Proponente deverá ser responsável por:
I. Logística e Gestão: organização, agendamento e operacionalização integral dos Rolês Agroecológicos, incluindo o monitoramento do alcance das metas pactuadas e da satisfação dos participantes, bem como a participação em reuniões do grupo de trabalho da SME, quando solicitado;
II. Segurança e Documentação: articulação junto às unidades educacionais para viabilização do seguro-viagem, coleta das autorizações de uso de imagem, termos de consentimento e ciência de risco, anamnese dos estudantes e autorizações formais dos pais ou responsáveis;
III. Alimentação e Insumos: fornecimento da alimentação dos estudantes no período do almoço e entrega dos kits agroecológicos, em observância aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;
IV. Atendimento Nutricional: garantia do atendimento às necessidades nutricionais específicas dos estudantes, mediante orientação aos agricultores quanto ao preparo das refeições e monitoramento da oferta alimentar, com apoio técnico da SME/CODAE;
V. Materiais e Proteção Individual: disponibilização de mochila-saco confeccionada em brim 100% algodão ou nylon, com alças em polipropileno e identificação visual do Projeto, em quantidade suficiente para todos os participantes, bem como fornecimento de repelentes e protetores solares, observadas eventuais restrições e alergias relacionadas à composição dos produtos;
VI. Equipe de Acompanhamento: disponibilização de Agente Operacional de Vivências Pedagógicas para acompanhamento integral das atividades desenvolvidas junto aos profissionais da educação e agricultores;
VII. Financeiro: realização dos pagamentos devidos aos agricultores, bem como dos custos relacionados a ingresso, kits agroecológicos e alimentação, conforme os valores estabelecidos no Edital;
VIII. Cancelamentos: formalização de cancelamentos exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data agendada e apresentação da respectiva justificativa.
4. Diretrizes pedagógicas e formação
4.1 Objetivos: promover ações pedagógicas voltadas ao fortalecimento da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, fomentando práticas de consumo consciente, alimentação adequada, saudável e sustentável, reflexões acerca do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a compreensão crítica dos sistemas alimentares, das relações socioambientais e dos saberes e práticas inerentes ao contexto rural, em conformidade com os referenciais do Currículo da Cidade de São Paulo.
4.2 Eixos Estruturantes: as atividades desenvolvidas deverão fundamentar-se nos eixos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, priorizando metodologias participativas que favoreçam o protagonismo estudantil, a construção de vínculos entre os territórios urbano e rural, o reconhecimento das interdependências socioambientais e o fortalecimento do senso de pertencimento e corresponsabilidade coletiva.
4.3 Inclusão e Acessibilidade: o Projeto destina-se as turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, vedada qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outros marcadores sociais, devendo assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, mobilidade reduzida ou necessidades específicas.
4.4 Responsabilidades Formativas:
a) competirá à OSC Parceira a formação dos agricultores e demais agentes envolvidos na execução das vivências agropedagógicas, de modo a garantir alinhamento aos objetivos pedagógicos e operacionais do Projeto;
b) a formação das equipes escolares será de responsabilidade da SME, por intermédio da COPED e da CODAE;
c) caberá à OSC Parceira prestar apoio técnico-pedagógico às ações formativas promovidas pela SME, inclusive mediante colaboração na elaboração de materiais de apoio, memoriais descritivos das unidades produtivas visitadas e organização de visitas técnicas in loco destinadas às equipes escolares.
4.5 Avaliação e Monitoramento: competirá à OSC Parceira realizar o monitoramento da execução do Projeto, bem como proceder à avaliação parcial e final dos resultados alcançados, observados os indicadores, metas e diretrizes estabelecidos no Plano de Trabalho e nos instrumentos de acompanhamento definidos pela SME.
5. Cronograma operacional
5.1 A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas anteriormente citadas e as restrições a seguir enumeradas.
I. as vivências do Rolê Agroecológico deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, e devem ter início no turno da manhã, com saída da Unidade Educacional até 8h (oito horas) da manhã;
II. durante o período de realização das atividades anteriormente previstas deverá ser assegurada a oferta de almoço disponibilizado na Propriedade Rural ou Horta Urbana.
III. a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes;
IV. o local deve ser, preferencialmente, apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades onde ocorrerão as vivências;
V. o custeio, organização e oferecimento do almoço aos estudantes nas Propriedades será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
5.2 Serão admitidas duas modalidades de roteiros — com acessibilidade e sem acessibilidade — observados os critérios e requisitos estabelecidos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade, devendo ambas as modalidades atender à proposta pedagógica prevista no Quadro 1.
QUADRO 1 - MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIROS
|
MODELO REFERENCIAL PARA ROTEIRO (QUATRO HORAS DE DURAÇÃO)
|
|
HORÁRIO
|
LOCAL
|
ROTEIRO PARA ROLÊ AGROECOLÓGICO DE MEIO PERÍODO COM ALMOÇO
|
|
9H00-10H00
|
HORTA URBANA SELECIONADA
|
ACOLHIMENTO DOS ESTUDANTES, APRESENTAÇÃO DOS AGRICULTORES ENVOLVIDOS NO LOCAL DA VIVÊNCIA
EXPLICAÇÃO DIDÁTICA SOBRE OS TRABALHOS FEITOS NO LOCAL, BASEADOS NO CURRÍCULO DA CIDADE E NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA COM A EQUIPE ESCOLAR E COM AGRICULTORES(AS) FAMILIARES.
|
|
10H00-11H00
|
HORTA URBANA SELECIONADA
|
DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA SOBRE COMO OCORRE OS TRABALHOS REALIZADOS NO LOCAL E CHAMAMENTO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES EM VIVÊNCIAS DE PLANTIO E/OU NA COLHEITA DOS ALIMENTOS QUE PODERÃO SER USADOS PARA O ALMOÇO OFERECIDO, OU ENTÃO NA COMPOSIÇÃO DO KIT AGROECOLÓGICO.
|
|
12H00-13H00
|
HORTA URBANA SELECIONADA
|
OFERECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS E FINALIZAÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO
|
5.3 Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
5.4 A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica em conformidade com o Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas e Currículo da Cidade: Educação Ambiental: Orientações Pedagógicas, contemplando ações educativas interdisciplinares e participativas que articulem teoria, prática e território. A proposta deverá promover a alimentação adequada, saudável e sustentável, a valorização da biodiversidade, das hortas pedagógicas, da compostagem, dos sistemas alimentares sustentáveis e dos saberes tradicionais, por meio de metodologias vivenciais e investigativas que favoreçam a aprendizagem significativa, a reflexão crítica e o protagonismo estudantil.
5.5 A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.
5.6 A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da vivência, juntamente com o Agente Operacional de Vivências Pedagógicas.
5.7 É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.
5.8 É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as vivências para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade da execução do Rolê Agroecológico.
5.9 É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de complementação de renda.
VI. Medidas de acessibilidade e inclusão
6.1 O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:
a. inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;
b. previsão de profissionais responsáveis pela execução de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
c. a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas vivências sejam feitas por profissional de libras para os participantes com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;
d. outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
6.2 As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.
6.3 A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO
1. Equipe de trabalho
1.1 A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.
1.1.1 O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pela sua execução.
1.2 A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as normas trabalhistas e as específicas de cada área de atuação, bem como os parâmetros remuneratórios praticados no mercado, de modo a assegurar equipe especializada e em quantitativo adequado para a execução da Parceria.
1.3 A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.
1.4 As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.
1.5 A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.
1.6 O Dirigente deverá ter:
a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor.
1.7 O Coordenador é o integrante da equipe de trabalho da OSC Parceira responsável pela coordenação do Rolê Agroecológico, competindo-lhe, em nome da OSC Parceira, zelar pela integridade das instalações utilizadas para a realização das vivências, pela segurança das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, bem como pelo atendimento às disposições e critérios estabelecidos no Edital.
1.8 O Coordenador deverá ter:
a) formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição;
b) experiência prévia mínima de 1 (um) ano na gestão de atividades culturais e/ou de espaços destinados ao atendimento do público em geral, incluindo crianças, adolescentes e adultos, bem como em atividades de capacitação profissional voltadas ao público adulto, tais como agricultores familiares.
1.9 Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.
1.10 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.
1.11 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC que versem sobre Segurança Alimentar e Nutricional deverão possuir ensino superior completo em Nutrição e, preferencialmente, experiência na atuação do oferecimento de vivências no campo da Educação Alimentar e Nutricional e que atuem com escopo semelhante ao da Parceria.
1.12 Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.
1.13 O Agente Operacional de Vivências Pedagógicas, responsável pelo apoio à operacionalização do Rolê Agroecológico e às demais atividades atribuídas à OSC Parceira, deverá possuir formação e experiência compatíveis com as atribuições da função, tendo, no mínimo, ensino médio completo e, preferencialmente, experiência de atuação como condutor ambiental e/ou monitor de visitações.
1.14 Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas vivências.
1.15 A OSC Parceira deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.
1.16 A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.
1.17 Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.
1.18 A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
2. Alimentação
2.1 A OSC Parceira deverá assegurar, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da vivência, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.
2.2 O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.
2.3 Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:
I. Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;
II. Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e
III. Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.
2.4 A OSC Parceira deverá assegurar a reserva da produção de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriunda dos agricultores familiares participantes do Projeto, de modo a garantir a disponibilização e entrega dos kits agroecológicos ao término do Rolê Agroecológico.
2.5 Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 2.3, em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico.
3. Encargos gerais de administração e gestão
3.1 A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista.
4. Boas práticas
4.1 A OSC Parceira deverá adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.
4.2 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.
4.3 O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;
b) divulgação prévia dos procedimentos de contratação;
c) disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;
d) adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;
e) adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;
f) vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.
4.4 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.
4.5 A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance durante toda a vigência da Parceria.
4.6 Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.
4.7 O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:
a) Prevenção à corrupção;
b) Conflito de Interesses;
c) Informações Financeiras e Contábeis;
d) Canais de denúncia e/ou ouvidoria; e
e) Transparência ativa e controle social.
5. Pesquisa de resultados e impacto
5.1 A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.
5.2 A SME irá elaborar um instrumento de pesquisa de satisfação para ser aplicada com estudantes, professores e agricultores que deverá ser aplicado ao final de cada vivência e analisado pelo OSC.
5.3 A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e análises das pesquisas de satisfação e impressões.
5.4 A OSC deverá guardar registro e reportar à SME as devolutivas recebidas espontaneamente, incluindo, elogios, críticas, sugestões e depoimentos.
6. Aumento da capacidade institucional de propriedades rurais e hortas urbanas para a oferta de rolê agroecológico
6.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico.
6.2 As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional e pedagógica das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como complementação de renda.
6.3 A OSC Parceira deverá realizar, previamente ao início das vivências nas propriedades, um momento de acolhimento, boas-vindas e orientações gerais essenciais destinadas aos agricultores familiares participantes, podendo ocorrer de forma on-line ou presencial, individual ou coletiva.
6.4 A formação deverá ocorrer ao longo da execução do projeto, contemplando as ações formativas previstas para as unidades participantes.
7. Pagamento de agricultores familiares credenciados
7.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais participantes, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME com nota fiscal referente a data do serviço prestado.
7.2 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as vivências (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.
7.3 A remuneração das vivências do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.
7.4 Em cada vivência agendada, o produtor rural deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), acerca da quantidade de participantes previstos para a atividade, devendo o pagamento ser realizado com base no quantitativo informado, mediante confirmação por e-mail ou outro meio formal de comunicação.
7.5 O valor do ingresso deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).
7.6 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais).
7.7 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
8. Metas e indicadores para aferição do desempenho
8.1 No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
8.2 Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
8.3 Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados.
|
Objetivo / Eixo de Atuação
|
Meta Quantitativa
|
Indicador de Resultado
|
Público Atendido
|
Prazo
|
|
Realização de Vivências Agropedagógicas
|
Realizar no mínimo 189 vivências agropedagógicas (Rolê Agroecológico), alinhadas aos referenciais curriculares da SME/SP
|
Número de vivências realizadas e registros.
|
Estudantes do 6º ano do EF e profissionais da Rede Municipal.
|
Durante toda a execução
|
|
Atendimento de Participantes
|
Atender no mínimo 7.560 participantes, entre estudantes, educadores, nutricionistas, Mães GAE, profissionais de apoio à inclusão e demais profissionais indicados pela SME/CODAE.
|
Lista de presença.
|
Comunidade escolar participante
|
Até o término do projeto
|
|
Satisfação dos participantes
|
75% de satisfação relacionada à experiência vivenciada.
|
Questionário on-line.
|
Participantes
|
Contínuo
|
|
Sistema de Agendamentos
|
Garantir a participação dos responsáveis em 100% das formações promovidas pela SME.
|
Lista de presença
|
Responsáveis pela operação e gerenciamento
|
Contínuo
|
|
Oferta de almoço
|
Oferta de almoço em 100% das vivências com cardápio aprovado pelo nutricionista da OSC e devidas adequações às necessidades nutricionais específicas.
|
Registros e fotos.
|
Nutricionista da OSC
|
Contínuo
|
|
Formação de Agricultores Familiares
|
Realizar formação para 100% dos agricultores, voltadas à qualificação da vivência Rolê Agroecológico e turismo pedagógico/agroecológico.
|
Número de formações e participantes certificados.
|
Agricultores familiares.
|
Contínuo
|
ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO
(conteúdo mínimo)
1. Identificação da Proponente
|
Nome da OSC:
|
|
CNPJ:
|
Endereço:
|
|
Complemento:
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Telefone: (DDD)
|
Telefone: (DDD)
|
Telefone: (DDD)
|
|
E-mail:
|
Site:
|
|
Dirigente da OSC:
|
|
CPF:
|
RG:
|
Órgão Expedidor:
|
|
Endereço do Dirigente:
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Resumo do Plano de Trabalho
Preencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.
|
VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
Preencher com valor que corresponde ao valor total de repasse de recursos orçamentários previsto para a Parceria, representado pelo somatório do Repasse Mensal durante todo o prazo da Parceria, para todas as Escolas envolvidas.
|
|
R$
REPASSE MENSAL PROPOSTO: R$
|
3. Histórico da Proponente
|
Descrever em linhas gerais o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências em projetos de parceria com a administração pública (direta ou indireta) ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades de nutrição/segurança alimentar e Educação Ambiental para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares/produtores de orgânicos)
|
4. Descrição do Objeto
4.1 O objeto da presente Parceria consiste na realização de Rolê Agroecológico para os estudantes do 6° ano matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
4.2 O objeto do presente Termo de Colaboração não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito das Escolas envolvidas na Parceria, que continuarão sob a responsabilidade da SME ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:
a) preparação para as vivências mediante contato prévio com os responsáveis pelos estudantes e obtenção de autorização formal para participação, com comunicação antecipada acerca das atividades a serem realizadas, sob responsabilidade da Gestão da unidade educacional participante;
b) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental (responsabilidade da COPED e CODAE);
c) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana (responsabilidade de solicitação pelo Gestor da escola participante e da CODAE).
5. Público-alvo
5.1 O público-alvo do Projeto compreende estudantes matriculados nas turmas de 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE, observada a priorização das unidades que, no último levantamento institucional realizado no exercício de 2025, declararam não possuir horta pedagógica ativa.
5.2 O Projeto destina-se, ainda, aos profissionais da educação das unidades participantes, considerando o caráter pedagógico, formativo e interdisciplinar das vivências agropedagógicas desenvolvidas no âmbito da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental.
5.3 A iniciativa contempla estudantes de diferentes contextos sociais, culturais e territoriais, assegurando a participação inclusiva, equitativa e acessível, sem distinção de gênero, raça, etnia, religião, condição socioeconômica ou quaisquer outras formas de discriminação, devendo garantir condições adequadas de participação plena de estudantes com deficiência, mobilidade reduzida e demais necessidades específicas.
6. Descrição do Rolê Agroecológico
6.1 O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de vivência destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a Educação Ambiental e reaproximação entre o meio urbano e rural.
6.2 O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 04/2026 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.
6.3 As vivências irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente da Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).
6.4 Além de promover ações formativas voltadas aos profissionais da educação nos campos da Educação Alimentar e Nutricional e da Educação Ambiental, as vivências agropedagógicas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar, mediante ampliação das possibilidades de geração de renda e do desenvolvimento da capacidade organizacional e administrativa dos agricultores envolvidos na execução do Rolê Agroecológico. O Projeto visa, ainda, fomentar a implementação, qualificação e manejo adequado das hortas pedagógicas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
6.5 Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
7. Proposta para as Atividades da OSC:
Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:
· Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;
· Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;
· Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e
· Para as atividades dos agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.
|
( ) ATIVIDADE DA OSC
|
|
Categoria da atividade: (preencher para cada atividade proposta)
Nome da atividade: (preencher para cada atividade proposta)
|
|
Hortas Urbanas orgânicas ou agroecológicas / Propriedades Rurais orgânicas ou agroecológicas em que será realizada: (preencher comunidades em que será realizada a atividade)
|
|
Carga horária mínima: (preencher carga horária mínima para a atividade, podendo diferir para cada escola envolvida na Parceria devido ao tipo de visita - Propriedade Rural/Horta Urbana - meio período ou período integral)
|
|
Local de realização da atividade: (Preencher com os locais que serão realizadas cada atividade para cada escola envolvida na Parceria, conforme o ANEXO VI do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO. Destacar o ambiente em que a atividade será ofertada)
|
|
Descrição da atividade: (Preencher com descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista)
|
|
Aderência das atividades ao desenvolvimento de habilidades: (Preencher com referências de experiências anteriores e/ou referências acadêmicas a adesão da atividade proposta ao desenvolvimento de habilidades dos estudantes, por atividade proposta)
|
8. Receitas e despesas e Cronograma de desembolso
8.1 Previsão de receitas e despesas: Detalhar, no mínimo, os itens abaixo relacionados, contemplando a previsão total de receitas e despesas necessárias à execução das atividades abrangidas pela Parceria, considerando a totalidade das unidades educacionais participantes do Projeto.
|
Previsão de receitas e despesas anuais
|
|
Receita (descrição)
|
Valor (R$)
|
|
Repasse mensal
|
|
|
Outras (especificar)
|
|
|
Despesa (descrição)
|
Valor (R$)
|
|
Pessoal envolvido na prestação do Rolê Agroecológico
|
|
|
Materiais
|
|
|
Pessoal envolvido na prestação de atividades de coordenação
|
|
|
Pessoal envolvido na prestação das demais atividades
|
|
|
Manutenção e pequenos reparos
|
|
|
Alimentação
|
|
|
Outras (especificar)
|
|
9. Equipe de trabalho:
Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Agentes Operacionais de Vivências Pedagógicas.
Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional.
10. Cronograma de desembolso:
Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.
Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades da OSC.
|
Desembolso (R$)
|
Mês
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
Repasse mensal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Materiais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desembolso total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desembolso (R$)
|
Mês
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
|
Repasse mensal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Materiais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desembolso total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●]
(cláusulas mínimas)
Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSCs EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome e o número da Parceria) para [objeto].
A [●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e;
A [●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e;
(adicionar quantas OSC atuarem na rede)
Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando a execução de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º ano das 78 (setenta e oito) Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (RME) selecionadas pela SME/CODAE.
Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;
“SME”,
no dia *●+ de *●+ de 20*●+;
Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a
Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº *●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.
1.2 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 São obrigações da OSC Parceira:
a) responsabilizar-se pela rede de OSCs que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;
b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSCs que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;
c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSCs Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;
d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:
e) (relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)
2.2 São obrigações das OSCS Executantes e não Celebrantes:
a) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:
b) (relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])
c) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
d) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local;
e) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
f) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;
g) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;
h) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
i) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
j) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS
3.1 A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+:
(descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.
(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])
4.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.
5.2 Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).
5.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.
5.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE
|
O presente Anexo consta com uma tabela descritiva de critérios referenciais para a composição do Plano de Trabalho da OSC Parceira. As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão ler atentamente e na íntegra este documento e elaborar sua proposta a partir dos critérios e diretrizes fixados neste documento.
|
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS PARA PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS
1. OBJETO
1.1. O objeto da Parceria é o oferecimento de Rolê Agroecológico para fomentar práticas educativas relacionadas às temáticas da Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental para estudantes do 6° ano da Rede Municipal de Ensino, em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste e Centro da cidade de São Paulo.
1.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceria para participarem do projeto deverão cultivar alimentos orgânicos ou agroecológicos e obedecer aos critérios dispostos neste documento.
2. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO
2.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas que oferecerem alimentação para os estudantes envolvidos no Rolê Agroecológico deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:
2.2. Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de vivências, o local deverá conter:
a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;
b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;
c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os estudantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;
d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;
e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;
f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;
g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;
h) deverá ser observado se algum estudante possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;
i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;
j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;
l) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;
m) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;
n) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;
o) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc.) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;
p) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;
q) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;
r) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da vivência para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;
s) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa por estudante, durante o intervalo da vivência destinado ao almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;
t) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;
u) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;
v) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;
w) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;
x) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas vivências;
y) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.
2.3. Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à vivência, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;
2.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas deverão distribuir um kit agroecológico por estudante composto de alimentos orgânicos ou de base agroecológica frescos e cultivados no local da vivência e obedecida a sazonalidade de cultivo dos produtos.
2.5. Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:
a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;
b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e
c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.
2.6. Caso não haja disponibilidade de alimentos orgânicos ou de base agroecológica para a composição dos kits agroecológicos, conforme estipulado acima, as Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas poderão substituir os alimentos entre os grupos (por exemplo: grupo A - 1 item; grupo B - 3 itens), desde que se mantenha o número de 4 (quatro) itens diferentes por kit.
2.7. A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.
2.8. O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.
2.9. O kit agroecológico deverá ser distribuído aos estudantes no final da vivência, acondicionado em embalagens individuais sustentáveis, preferencialmente em sacolas reutilizáveis do tipo “mochila saco” ou ecobag, observada a necessidade de aprovação prévia do logo do projeto com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
2.10. A “mochila saco” deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.
2.11. A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, a ser pela OSC Parceria e aprovado pela CODAE, minimamente com uma breve informação para os estudantes e famílias sobre o projeto, agricultura familiar e higienização dos alimentos.
2.12. A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada vivência.
2.13. Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada vivência, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits de
outros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana onde ocorrerão as vivências, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada vivência ocorrida.
2.14. Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.
2.15. Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.
3. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma participante.
3.2. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.
3.3. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:
a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;
b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;
c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;
d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;
e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;
f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;
g) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;
h) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;
i) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;
j) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;
k) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;
l) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança de direção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;
m) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;
n) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;
o) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;
p) poderão existir elevadores no lugar de rampas;
q) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;
r) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;
s) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;
t) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;
u) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;
v) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; e
w) os locais onde ocorrerão as vivências devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.
3.4. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.
3.5. Caso não existam locais adequados em acessibilidade, conforme itens da subcláusula 3.2, para o Rolê Agroecológico na Zona da unidade educacional que possua estudante com deficiência, a OSC Parceira, em regime de exceção, deverá indicar determinada Propriedade Rural ou Horta Urbana que possui acessibilidade, em Zona diversa, para a vivência daquela unidade educacional.
3.6. Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.
3.7. Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
3.8. A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.
ANEXO VII - CONTEÚDO DAS PLANILHAS MODELO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
|
ANEXO 1. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
|
|
|
|
Nº do Termo de Fomento: XX
|
|
|
|
|
Nº do Processo: XX
|
|
|
|
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
|
|
|
Nome da OSC:
|
|
|
Endereço Completo:
|
|
|
Telefone da OSC:
|
|
|
Nome do Responsável Legal:
|
|
|
Telefone do Responsável Legal:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Legal:
|
|
|
Nome do Responsável Técnico:
|
|
|
Telefone do Responsável Técnico:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Técnico:
|
|
|
Nome do Responsável Financeiro:
|
|
|
Telefone do Responsável Financeiro:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Financeiro:
|
|
|
2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
|
|
|
Objeto da parceria:
|
|
|
Vigência da parceria:
|
Prorrogação:
|
|
|
Valor Total da parceria:
|
Valor Executado:
|
|
|
Contrapartida da OSC:
|
|
|
3. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO DA PARCERIA
|
|
|
NOME
|
FUNÇÃO e TIPO DE CONTRATAÇÃO
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
INÍCIO E TERMINO DA CONTRATAÇÃO
|
VALOR TOTAL RECEBIDO
|
|
|
|
|
XX horas
|
xx/xx/xx a xx/xx/xx
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS À PARCERIA
|
|
|
LOCADOS
|
|
|
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
|
NOME DO ITEM
|
QUANTITATIVO
|
VALOR TOTAL
|
INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
|
|
|
|
|
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ADQUIRIDOS
|
|
|
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
|
NOME DO ITEM
|
QUANTITATIVO
|
VALOR TOTAL
|
INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
|
|
|
|
|
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5. MATERIAIS ADQUIRIDOS ESSENCIAIS À PARCERIA
|
|
|
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
|
NOME DO ITEM
|
QUANTITATIVO
|
VALOR TOTAL
|
INDICAR A QUAL META ESTÁ VINCULADAAO EQUIPAMENTO
|
|
|
|
|
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
|
|
|
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº
|
CANAL DE DIVULGAÇÃO (NOME E TIPO)
|
QUANTITATIVO
|
VALOR TOTAL
|
DATA DA DIVULGAÇÃO
|
|
|
|
|
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO
|
|
|
Público alvo conforme o Plano de Trabalho:
|
|
|
Nº de pessoas atingidas:
|
|
|
7.1. Comprovação do alcance
|
|
|
Nome da Ação
|
Data da Ação
|
Meio de Comprovação (anexar mídia)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.2. Grau de satisfação do público alvo (anexar os documentos)
|
|
|
Pesquisas de opinião
|
|
|
|
Questionários
|
|
|
|
Entrevistas
|
|
|
|
Caixa de sugestões
|
|
|
|
Outro meio (Qual?)
|
|
|
|
8. ALCANCE DE METAS E OBTENÇÃO DE RESULTADOS
|
|
|
META PREVISTA E ALCANÇADA
|
RESULTADO OBTIDO
|
IMPACTOS SOCIAIS GERADO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| |
| |
| |
|
9. SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Como as ações “vão se sustentar”, após a vigência da parceria)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10. RELAÇÃO DE REGISTROS COMPROBATÓRIOS - AFERIÇÃO VISUAL.
|
|
|
CAPTURA DE IMAGEM
|
|
|
Nº DO ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
VINCULAÇÃO À META
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CAPTURA DE VÍDEO
|
|
|
Nº DO ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
VINCULAÇÃO À META
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
|
|
|
(Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Cumprimento do Objeto que se fizerem necessárias, tais como: justificativas, esclarecimentos e informações complementares)
|
|
|
12. AUTENTICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Local e data
|
|
|
|
|
|
Responsável Técnico
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
|
|
|
RG:
|
|
|
|
|
|
Assinatura:
|
|
|
|
|
|
Responsável Legal
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
|
|
|
RG:
|
|
|
|
|
|
Assinatura:
|
|
|
ANEXO 2. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
|
|
|
|
Nº do Termo de Fomento: XX
|
|
|
|
|
Nº do Processo: XX
|
|
|
|
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
|
|
|
Nome da OSC:
|
|
|
Endereço Completo:
|
|
|
Telefone da OSC:
|
|
|
Nome do Responsável Legal:
|
|
|
Telefone do Responsável Legal:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Legal:
|
|
|
Nome do Responsável Técnico:
|
|
|
Telefone do Responsável Técnico:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Técnico:
|
|
|
Nome do Responsável Financeiro:
|
|
|
Telefone do Responsável Financeiro:
|
|
|
E-mail Ativo do Responsável Financeiro:
|
|
|
2. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
|
|
|
Objeto da parceria:
|
|
|
Vigência da parceria:
|
Prorrogação:
|
|
|
Valor Total da parceria:
|
Valor Executado:
|
|
|
Contrapartida da OSC:
|
|
|
A. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
|
|
|
RECEITAS
|
DESPESAS
|
|
|
Valor
|
Origem
|
Valor
|
Destino
|
|
|
R$
|
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Rendimentos
|
|
|
|
|
Valor
|
Tipo
|
|
|
|
|
R$
|
|
R$
|
|
|
|
TOTAL: R$
|
TOTAL: R$
|
|
|
B. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
|
|
|
(anexar o comprovante do depósito bancário realizado)
|
|
|
Valor Devolvido
|
Data da Devolução
|
Justificativa da Devolução
|
|
|
|
|
|
|
| |
| |
| |
|
C. Extrato da conta bancária específica; (anexar o extrato)
|
|
|
Valor Inicial
|
|
Data inicial
|
|
|
|
Valor Final
|
|
Data Final
|
|
|
|
Quantidade de Transferências Bancárias
|
|
|
|
D. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. (enviar arquivo em Excel)
|
|
|
|
|
|
Deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
|
|
|
E. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
|
|
|
Data da aquisição
|
Valor
|
Bens Adquiridos
|
|
|
XX/XX/XXXX
|
R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
F. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (anexar os documentos fiscais indicados)
|
|
|
Item
|
Nº do
|
Data do documento
|
Valor
|
Serviço ou Produto
|
Fornecedor/Profissional
|
|
|
documento fiscal
|
|
|
1.
|
|
XX/XX/XXXX
|
R$
|
|
|
|
|
2.
|
|
|
|
|
|
|
|
3.
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
|
|
|
|
|
|
|
|
6.
|
|
|
|
|
|
|
|
7.
|
|
|
|
|
|
|
|
Existe inconformidade entre as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e as despesas efetivamente realizadas? Se sim, indicar quais despesas estão em inconformidade e apresentar a justificativa para o descumprimento.
|
|
|
|
|
|
Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
|
|
|
Data do débito
|
Valor do débito
|
Nº do Documento Fiscal / Holerite / Recibo
|
Serviço ou Produto
|
|
|
(por ordem cronológica)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATENÇÃO:As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
|
|
|
11. AUTENTICAÇÃO
|
|
|
Atesto a veracidade de todas as informações e documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.
|
|
|
|
|
|
Local e data
|
|
|
|
|
|
Responsável Técnico
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
|
|
|
RG:
|
|
|
|
|
|
Assinatura:
|
|
|
|
|
|
Responsável Legal
|
|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
|
|
|
RG:
|
|
|
|
|
|
Assinatura:
|
|