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Ano 71 / 132 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 158557966

6073.2026/0000179-6 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000179-6 em nome de Angela Vidal Gandra da Silva Martins, referente ao dia 10 e 13 de maio 2026 no valor de R$ 1.097,89 (um mil noventa e sete reais e oitenta e nove centavos).

Portaria   |   Documento: 158341053

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 24 DE 28 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

280.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

280.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

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